Boletim Nº 99/2022 – 29/07/2022

29/07/2022 15:41

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 99/2022

Data da publicação: 29 de julho de 2022.

Versão em PDF:BO-UFSC_99_29.07.2022

GABINETE DA REITORIA

 

PORTARIAS

Nº 1431, 1433, 1434, 1441 a 1445, 1448, 1449, 1456, 1457, 1462, 1465, 1468 a 1472, 1476/2022/GR

 

CAMPUS CURITIBANOS

PORTARIA Nº 09/2022/PPGEA/CCR

CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS

 

PORTARIAS Nº 125 a 127/2022/CCB

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS

 

PORTARIAS

Nº 101/CFM/2022, 102/2022/CFM

 Nº 038/2022/PPGQ-UFSC

GABINETE DA REITORIA

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 26 de julho de 2022

 

Nº 1431/2022/GR – Dispensar, a pedido, a partir de 01 de Agosto de 2022, HELENA FERRO BLASI, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 3, SIAPE nº 1766562, do exercício da função de Chefe do Departamento de Fonoaudiologia – FONO/CCS, código FG1, para a qual foi designada pela Portaria nº 1176/2020/GR, DE 01 DE SETEMBRO DE 2020.

(Ref. Sol. 042196/2022)

 

Nº 1433/2022/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Agosto de 2022, Maria Madalena Canina Pinheiro, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 2, SIAPE nº 2443026, para exercer a função de Chefe do Departamento de Fonoaudiologia – FONO/CCS da Universidade Federal de Santa Catarina, para mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

(Ref. Sol. 042196/2022)

 

Nº 1434/2022/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Agosto de 2022, ANA PAULA BLANCO DUTRA, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 3, SIAPE nº 2171246, para exercer a função de Subchefe do Departamento de Fonoaudiologia – FONO/CCS, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 042196/2022)

 

Portarias de 28 de julho de 2022

 

Nº 1441/2022/GR – Designar GRAZIELE VENTURA KOERICH RODRIGUES, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2708894, para substituir o Chefe da Divisão de Apoio Processual – DAP/SEAI, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 01/08/2022 a 10/08/2022, tendo em vista o afastamento do titular WILKER AUGUSTO GLANERT MAZETTO, SIAPE nº 1696133, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 042682/2022)

 

Nº 1442/2022/GR – Designar MARCOS LAUERMANN DOS SANTOS, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3215708, para substituir a Secretária de Aperfeiçoamento Institucional – SEAI, código CD3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 08/08/2022 a 11/08/2022, tendo em vista o afastamento da titular LUANA RENOSTRO HEINEN, SIAPE nº 1017869, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol.  042682/2022)

 

Nº 1443/2022/GR – Designar WILKER AUGUSTO GLANERT MAZETTO, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1696133, Chefe da Divisão de Apoio Processual – DAP/SEAI, para responder cumulativamente pela Secretaria de Aperfeiçoamento Institucional – SEAI, código CD3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 12 de Agosto de 2022 a 23 de Agosto de 2022, tendo em vista o afastamento da titular, LUANA RENOSTRO HEINEN, SIAPE nº 1017869, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 042682/2022)

 

Nº 1444/2022/GR – Designar OLGA REGINA ZIGELLI GARCIA, SIAPE nº 1157737, Pró-Reitor(a) de Extensão – PROEX, para responder cumulativamente pela função de reitor(a) em exercício da Universidade Federal de Santa Catarina no dia 27 de Julho de 2022, tendo em vista o afastamento do titular titular e da sua substituta automática para participar de reuniões na SESU/MEC, EBSERH e no MCTI.

(Ref. Sol. 043504/2022)

 

Nº 1445/2022/GR – Designar EDGAR NOSCHANG KUNZ, TÉCNICO EM ELETRICIDADE, SIAPE nº 2351101, Chefe do Serviço de Expediente – SE/DA/BNU, para responder cumulativamente pela Diretoria Administrativa – DA/BNU, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 01 de Agosto de 2022 a 01 de Agosto de 2022, tendo em vista o afastamento da titular, CAROLINA SUELEN DA SILVA, SIAPE nº 2245992, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 043211/2022)

 

Nº 1448/2022/GR – Designar Mirna Cassettari Saidy, REVISOR DE TEXTOS, SIAPE nº 1762003, para substituir o Chefe da Divisão de Secretaria de Planejamento e Administração – DSPA/BU/DGG/GR, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 18/07/2022 a 28/07/2022, tendo em vista o afastamento do titular GILVANO DA ROSA, SIAPE nº 3033431, em licença para tratamento de saúde.

(Ref. Sol. 40205/2022)

 

Nº 1449/2022/GR – Designar RUAN ROCHA SOUTO DOS SANTOS, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3136494, para substituir a Chefe da Divisão de Apoio Administrativo – DAA/CoAEs/PRAE, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 25/07/2022 a 29/07/2022, tendo em vista o afastamento da titular THAIS SANTOS ALVES, SIAPE nº 2999498, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 42664/2022)

 

Nº 1456/2022/GR – Designar LAIS SCHWARTZ BATISTA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2408703, para substituir a Coordenadora Acadêmica do Centro Tecnológico – CA/CTJOI, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 11/07/2022 a 15/07/2022, tendo em vista o afastamento da titular LUCIANA REGINATO DIAS SACHETTI, SIAPE nº 1756919, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 35314/2022)

 

Nº 1457/2022/GR – Designar LUÍS FERNANDO POSSENTI, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3218962, Chefe do Serviço de Administração Financeira – SF/CA/CA/CED, para responder cumulativamente pela Coordenadoria Administrativa – CA/CA/CED, código FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 01 de Agosto de 2022 a 30 de Agosto de 2022, tendo em vista o afastamento da titular, MARINA BRUM OLIVEIRA, SIAPE nº 2196457, em licença capacitação.

(Ref. Sol. 42879/2022)

 

 

Nº 1462/2022/GR – Retificar a Portaria nº 1345/2022/GR, DE 18 DE JULHO DE 2022, que designa ELOAH CRISTINA MELO, para substituir Chefe da Divisão de Museologia – DM/MArquE/DGG, modificando o trecho em que se lê “02/07/2022 a 30/08/2022” para “14/08/2022 a 30/08/2022”.

(Ref. Sol. 039645/2022)

 

Nº 1465/2022/GR – Designar NICK BOKEKO, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 1387702, para substituir a Chefe da Divisão de Controle Acadêmico Lato Sensu e Residências –  DLSR/CAP/PROPG, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 14/07/2022 a 27/08/2022, tendo em vista o afastamento da titular Marilda Bonini Vargas, SIAPE nº 1574840, em licença para tratamento de saúde.

Anular a portaria nº 1081/2022/GR, de 01 de julho de 2022

(Ref. Sol. Processo 23080.036167/2022-85)

 

Nº 1468/2022/GR – Designar NICOLAS RUFINO DOS SANTOS, AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2274006, para substituir o Chefe do Serviço de Protocolo Geral – SPG/CAC/PROAD, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 27/07/2022 a 05/08/2022, tendo em vista o afastamento do titular Christian Rosa Salmoria, SIAPE nº 1903211, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 042652/2022)

 

Nº 1469/2022/GR – Designar Claudinei Turra, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1033815, para substituir a Coordenadora de Apoio Administrativo – CAA/CCB, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 18/07/2022 a 04/08/2022, tendo em vista o afastamento da titular ISABELA OMELCZUK, SIAPE nº 1878536, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 043589/2022)

 

Nº 1470/2022/GR – Designar RAFAEL GALLINA DELATORRE, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 3, SIAPE nº 2346577, para substituir o Chefe do Departamento de Engenharias da Mobilidade – EMB/CTJ, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 01/08/2022 a 26/08/2022, tendo em vista o afastamento do titular EDUARDO DE CARLI DA SILVA, SIAPE nº 1804784, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 43140/2022)

 

Nº 1471/2022/GR – Retificar a Portaria nº º 1367/2022/GR, DE 19 DE JULHO DE 2022, que designa JOVINO DOS SANTOS FERREIRA, para substituir o diretor do Centro de Ciências da Saúde, modificando o trecho em que se lê “18 de Julho de 2022 a 26 de Julho de 2022” para “19 de Julho de 2022 a 26 de Julho de 2022”.

(Ref. Sol. 041053/2022)

 

Nº 1472/2022/GR – Art. 1º Reconduzir, a partir de 1º de agosto de 2022, os servidores listados abaixo como membros da Comissão Própria de Avaliação (CPA) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), para um mandato de dois anos:

I – SERGIO LUIZ FERREIRA, presidente e representante docente do Campus de Blumenau;

II – IRINEU AFONSO FREY, vice-presidente e representante docente do Centro Socioeconômico;

III – SUSIE CRISTINE KELLER, representante docente do Campus de Joinville;

IV – RICARDO JOÃO MAGRO, representante técnico-administrativo em Educação do Campus de Curitibanos;

V – CLÁUDIO MACEDO DE SOUZA, representante docente do Centro de Ciências Jurídicas;

VI – RAQUEL BAVARESCO CIPRIANI XAVIER, representante discente de Pós-Graduação;

VII – JANAINA SANTOS DE MACEDO, representante técnico-administrativa em Educação;

Art. 2º Designar os servidores relacionados a seguir para compor a comissão referida no art. 1º:

I – GIOVANI MENDONÇA LUNARDI, representante docente do Campus de Araranguá;

II – FELIPE ANDRADE, representante dos Egressos;

III – JOÃO GABRIEL TEODORO MARTINS, representante discente de Graduação;

IV – THAYSE MOREIRA MONGUIHOTT, representante técnico-administrativa em Educação;

V – MARIA ARMENIA MÜLLER WENDHAUSEN, representante da Sociedade Civil Organizada.

Art. 3º Atribuir ao presidente a carga horária de trinta horas semanais e, aos demais servidores, a carga horária de oito horas semanais para o desempenho de suas funções.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. nº 42546/2022)

 

Nº 1476/2022/GR – Art. 1º Designar Samuel Pantoja Lima, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 1, SIAPE nº 2734219, para exercer a função de Secretário de Comunicação / SECOM da Universidade Federal de Santa Catarina.

Art. 2º Atribuir ao servidor o cargo de direção, código CD3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 043699/2022)

 

CAMPUS CURITIBANOS

 

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ECOSSISTEMAS AGRÍCOLAS E NATURAIS

 

A Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Ecossistemas Agrícolas e Naturais, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portaria de 29 de julho de 2022

 

Nº 09/2022/PPGEA/CCR – DESIGNAR os professores Dr. Alexandre Ten Caten – DABF/CCR/UFSC (Presidente), Dr. João Batista Tolentino Júnior – DABF/CCR/UFSC (Membro Suplente), Dr. Eduardo Marques Martins – DCNS/CCR/UFSC (Membro Titular – Externo), Dr. Djalma Eugenio Schmitt – DABF/CCR/UFSC (Membro Titular – Interno) e Dr. Gustavo Eduardo Pereira – UDESC (Membro Suplente), para, sob a presidência do primeiro, constituírem a banca examinadora da defesa de dissertação do(a) mestrando(a) Laian Silva Medeiros, intitulada “ESTOQUE DE CARBONO ORGÂNICO DO SOLO E A COBERTURA DA TERRA NO ESTADO DE SANTA CATARINA.”, a ser realizada em 26/08/2022, às 14h00min, no(a) Auditório do Prédio CC1 (Campus de Curitibanos).

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS

 

 O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 20 de julho de 2022

 

Nº 125/2022/CCB – Art.1º Designar os representantes discentes BEATRIZ DOS SANTOS (matrícula 202002950 – doutorado), SAMIRA PIETROBOM IBRAHIM (matrícula 202200362 – doutorado) e BARBARA DOS SANTOS (Matrícula 202200364 – mestrado) como membros titulares e, respectivamente, CLAUDIA DANIELE BIANCO (matrícula 201907008 – doutorado) e PEDRO BORGES DE SOUZA (matrícula 202200363 – doutorado) como membros suplentes do Colegiado Pleno do Programa de Pós-Graduação em Bioquímica- PPGBQA do Centro de Ciências Biológicas – CCB, pelo período de 1 (um) ano a partir de 22 de julho de 2022.

Art.2º Designar os representantes discentes CAIBE ALVES PEREIRA (matrícula 202002157 – doutorado), ROMUEL BARROS COSTA SILVA (matrícula 202101270 – mestrado) como membros titulares e, respectivamente, KARLA OLIVEIRA ORTIZ (matrícula 202003111 – doutorado) e KAROLINE ALMEIDA LIMA (matrícula 202101269 – mestrado) como membros suplentes do Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Bioquímica- PPGBQA do Centro de Ciências Biológicas – CCB, pelo período de 1 (um) ano a partir de 22 de julho de 2022.

(Ref. Solicitação Digital nº 42045/2022)

 

Portaria de 27 de julho de 2022

 

Nº 126/2022/CCB – Art. 1º Conceder, a partir de 11 de julho de 2022, o adicional de insalubridade no percentual de 20%, correspondente ao grau máximo, para o servidor Diogo Robl, SIAPE n° 2326678, ocupante do cargo de professor do magistério superior, localizado no Laboratório de Microrganismos e Processos Biotecnológicos do Departamento de Microbiologia, Imunologia e Parasitologia MIP/CCB, por realizar as atividades de manipulação direta com benzeno, ácido sulfúrico e ácido nítrico, como atribuição legal de seu cargo, por tempo superior à metade da jornada de trabalho mensal (Ref. Laudo Pericial nº 26246-001.056/2020 de 30/06/2020).

Art. 2º Localizar o servidor citado acima em seu respectivo local de trabalho.

Art.3º Revogar os atos anteriores que versem de forma contrária ao disposto nesta portaria.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital nº 043474/2022)

 

Portaria de 28 de julho de 2022

 

Nº 127/2022/CCB – Designar os representantes discentes VIVIANE DOS SANTOS, mestranda, matrícula 202101292 e TAMIRES GREGORIO, doutoranda, matrícula 202101293 como membros titular e suplente, respectivamente, do Programa de Pós-Graduação Multicêntrico em Ciências Fisiológicas/PPGMCF do Centro de Ciências Biológicas/CCB, pelo período de 1 (um) ano a partir de 01 de agosto de 2022.

(Ref. Solicitação Digital nº 43613/2022)

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS

 

O Diretor do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 26 de julho de 2022

 

Nº 101/CFM/2022 – Designar a Comissão Avaliadora do Memorial da Avaliação de Desempenho (MAD) e do Memorial de Atividades Acadêmicas (MAA) para promoção ao topo da carreira do Magistério Superior – classe E (Titular de Carreira), do professor JOSIEL BARBOSA DOMINGOS do Departamento de Química (processo no 23080.016653/2022-87).

 

Hernán Terenzi UFSC Presidente
Omar El Soud USP Titular
Vitor Francisco Ferreira UFF Titular
Adriano Monteiro UFRGS Titular
Elisane Longhinotti UFC Suplente
Valderes Drago UFSC Suplente

 

Portaria de 27 de julho de 2022

 

Nº 102/2022/CFM – Art 1º DESIGNAR os docentes MÁRCIO SANTOS e PAULO JOSÉ SENA DOS SANTOS, para comporem o Colegiado Delegado do Programa de Mestrado Nacional Profissional em Ensino de Física do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas, pelo período de 1º/07/2022 a 30/06/2024, atribuindo-lhe uma carga horária de 2 (duas) horas semanais.

Art 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. processos nos 23080.033237/2022-43 e 23080.033231/2022-76)

 

 

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM QUÍMICA-PPGQ

 

O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM QUÍMICA DA UFSC, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, RESOLVE:

 

Portaria de 28 de julho de 2022

 

Nº 038/2022/PPGQ-UFSC – Artigo 1º – DESIGNAR os Professores: Dra. Daiane Paula Cunha de quadros (IFC-Brusque), Dr. Luiz Augusto dos Santos Madureira (DQ-UFSC) e Dr. Luciano Vitali (DQ-UFSC) para, sob a presidência do Prof. Dr. Eduardo Sidinei Chaves, orientador, constituírem a Banca Examinadora da defesa de Dissertação de Paola Cristiane de Costa de Azevedo, do Programa de Pós-Graduação em Química da Universidade Federal de Santa Catarina.

Artigo 2º – A defesa do trabalho, intitulado “Fracionamento químico e avaliação de risco ambiental de elementos potencialmente tóxicos em cascalhos de perfuração das atividades de exploração de óleo e gás”, dar-se-á em 19/08/2022, às 14hs, no Auditório Professor Faruk Nome, do Departamento de Química desta instituição.

Artigo 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

Boletim Nº 98/2022 – 28/07/2022

28/07/2022 11:38

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 98/2022

Data da publicação: 28 de julho de 2022.

Versão em PDF: BO-UFSC_98_28.07.2022

GABINETE DA REITORIA

 

PORTARIAS

Nº 1426 a 1430, 1439, 1440, 1461/2022/GR

 

Nº 053/2022/CORG/UFSC

 

CAMPUS ARARANGUÁ

PORTARIAS Nº 115 a 137/2022/CTS/ARA

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO

 

PORTARIAS-SEI Nº

146, 147/2022/SUPERINTENDÊNCIA/HU-UFSC

 

 

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

 

PORTARIA Nº 872/2022/DDP

GABINETE DA REITORIA

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 26 de julho de 2022

 

Nº 1426/2022/GR – Art. 1º Designar Angelo Marcelo Silveira dos Santos, ADMINISTRADOR DE EDIFÍCIOS, SIAPE nº 2046359, para exercer a função de Chefe do Setor de Informática – SI/CSE.

Art. 2º Atribuir ao servidor a função gratificada FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 40397/2022)

 

Nº 1427/2022/GR – Designar Catarina Erika Saito, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2139685, para substituir a Diretora do Departamento Inovação – DIT/SI, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 25/07/2022 a 27/07/2022, tendo em vista o afastamento da titular PAOLA AZEVEDO, SIAPE nº 2656406, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 42445/2022)

 

Nº 1428/2022/GR – Designar FERNANDO GARCIA XAVIER, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2416238, para substituir o Coordenador de Apoio Financeiro – CAF/CFM, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 18/07/2022 a 29/07/2022, tendo em vista o afastamento do titular Eduardo Francisco Silva de Souza, SIAPE nº 1775701, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 40428/2022)

 

Nº 1429/2022/GR – Art. 1º Alterar a redação do art. 1º da Portaria nº 1389/2022/GR, de 20 de julho de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Designar, a partir de 1º de agosto de 2022, MARCELO FARINA, professor magistério superior, classe E, SIAPE nº 1297558, para exercer a função de coordenador do Programa Pós-Graduação em Bioquímica – CPGBQA/CCB, para completar mandato a expirar-se em 1º de Janeiro de 2023. ”

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. nº 41062/2022)

 

Nº 1430/2022/GR – Art. 1º Designar JOSÉ RIPPER KÓS, SIAPE Nº 6377684, como membro titular representante do Centro Tecnológico (CTC) junto ao Conselho Editorial da Editora da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), em substituição a Luis Alberto Gómez, designado pela Portaria nº 200/2021/GR, de 2 de fevereiro de 2021.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. nº 42608/2022)

 

Nº 1439/2022/GR – Dispensar, a partir de 18 de Julho de 2022, Raquel de Barros Pinto Miguel, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 3, SIAPE nº 2715643, do exercício da função de Subcoordenadora do Programa de Pós-Graduação em Psicologia – CPGPSI/CFH, para a qual foi designada pela Portaria nº 660/2021/GR, de 10 de Maio de 2021.

(Ref. Sol. 41181/2022)

 

Nº 1440/2022/GR – Art. 1º Designar, a partir de 18 de Julho de 2022, Ana Lúcia Mandelli de Marsillac, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 3, SIAPE nº 1933805, para exercer a função de Subcoordenadora do Programa de Pós-Graduação em Psicologia – CPGPSI/CFH, para completar mandato a expirar-se em 03 de Junho de 2023.

Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 41181/2022)

 

Portaria de 28 de julho de 2022

 

Nº 1461/2022/GR – Art. 1º Alterar o nome da Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis para Pró-Reitoria de Permanência e Assuntos Estudantis.

Parágrafo único. A alteração a que se refere o caput também se aplica às portarias nº 856/GR/2008, nº 769/GR/2011, nº 996/2016/GR, nº 1124/2016/GR, nº 2276/2016/GR, nº 1043/2018/GR, nº 1833/2018/GR, nº 2266/2018/GR, nº 623/2019/GR, nº 1748/2019/GR, nº 815/2022/GR, nº 1100/2022/GR, nº 1241/2022/GR, nº 1313/2022/GR e nº 1330/2022/GR.

Art. 2º Alterar o nome da Pró-Reitoria de Pesquisa para Pró-Reitoria de Pesquisa e Inovação.

Parágrafo único. A alteração a que se refere o caput também se aplica às portarias nº 1171/2016/GR, nº 1765/2018/GR, nº 853/2021/GR, nº 913/2021/GR, nº 1221/2022/GR e nº 1239/2022/GR.

Art. 3º Alterar o nome da Pró-Reitoria de Graduação para Pró-Reitoria de Graduação e Educação Básica.

Parágrafo único. A alteração a que se refere o caput também se aplica às portarias nº 1092/2022/GR, nº 829/GR/2010, nº 1430/2021/GR, nº 881 /2017/GR, nº 308/2020/GR, nº 1790/2019/GR, nº 997/2016/GR, nº 1666/2015/GR, nº 601/2022/GR, nº 1204/2022/GR, nº 821/2022/GR, nº 844/2016/GR, nº 998/2016/GR, nº 1410/2018/GR, º 2574/2018/GR, nº 337/2017/GR, nº 517/GR/2010, nº 1137/2016/GR, nº 267/2022/GR, nº 520/GR/2010 e nº 635/2022/GR.

Art. 4º Alterar o nome da Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades para Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidades.

Parágrafo único. A alteração a que se refere o caput também se aplica às portarias nº 1222/2022/GR, nº 2695/2018/GR, nº 428/2021/GR, nº 598/2021/GR, nº 1233/2021/GR, nº 968/2021/GR, nº 1546/2021/GR, nº 1017/2021/GR e nº 791/2022/GR.

Art. 5º Alterar o nome da Secretaria de Cultura e Arte para Secretaria de Cultura, Arte e Esporte.

Parágrafo único. A alteração a que se refere o caput também se aplica às portarias nº 1105/2022/GR, nº 1273/2022/GR, nº 1357 /2016/GR, nº 1749/2015/GR, nº 1291/2017/GR, nº 2456/2019/GR, nº 1362/2016/GR, nº 1295/2022/GR, nº 274/2020/GR, nº 1252/2022/GR, nº 1305/2022/GR, nº 957/2014/GR, nº 959/2014/GR, nº 1221/2019/GR, nº 53/2013/GR, nº 1069 /2017/GR, nº 1826/2012/GR, nº 427/2020/GR, nº 293 /2017/GR e nº 309/2015/GR.

Art. 6º Alterar a vinculação do Departamento de Inovação da Secretaria de Inovação para a Pró-Reitoria de Pesquisa e Inovação.

Art. 7º Alterar o nome da Secretaria de Inovação para Secretaria de Comunicação (SECOM).

Art. 8º Alterar a vinculação da Agência de Comunicação e da TVUFSC da Diretoria-Geral do Gabinete da Reitoria para a Secretaria de Comunicação.

Parágrafo único. A alteração a que se refere o caput também se aplica às portarias nº 1963/2018/GR, nº 551/2022/GR, nº 1307/2022/GR, nº 1111/2016/GR, nº 1462/GR/2010, nº 606/2022/GR, nº 605/2022/GR, nº 1554/2021/GR, nº 2274/2013/GR, nº 217/2020/GR e nº 605/2020/GR.

Art. 9º Extinguir a Coordenadoria de Planejamento do Departamento de Gestão Estratégica da Secretaria de Planejamento e Orçamento (SEPLAN).

Art. 10 Alterar o nome do Departamento de Gestão Estratégica da SEPLAN para Coordenadoria de Gestão Estratégica da SEPLAN.

Art. 11. Utilizar, na Coordenadoria de Gestão Estratégica mencionada no art. 10, a função de código FG-1 da Coordenadoria de Planejamento extinta conforme o art. 9º.

Art. 12. Criar o Departamento de Gestão da Moradia Estudantil da Pró-Reitoria de Permanência e Assuntos Estudantis.

Art. 13. Utilizar, no Departamento de Gestão da Moradia Estudantil criado conforme o art. 12, o cargo de direção de código CD-4 do Departamento de Gestão Estratégica da SEPLAN.

Art. 14. Alterar o nome e a vinculação do Departamento Administrativo da Secretaria de Esportes para Departamento de Esportes da Secretaria de Cultura, Arte e Esporte.

Parágrafo único. A alteração a que se refere o caput também se aplica à Portaria nº 1231/2022/GR.

Art. 15. Alterar a vinculação da Divisão de Gestão de Ambientes Esportivos da Secretaria de Esportes para o Departamento de Esportes da Secretaria de Cultura, Arte e Esporte.

Parágrafo único. A alteração a que se refere o caput também se aplica à Portaria nº 2040/2016/GR.

Art. 16. Alterar a vinculação da Coordenadoria de Apoio Administrativo do Departamento de Assuntos Estudantis para o Departamento de Esportes da Secretaria de Cultura, Arte e Esporte.

Art. 17. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Solicitação nº 43689/2022)

 

CORREGEDORIA-GERAL DA UFSC

 

O CORREGEDOR-GERAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso da competência que lhe confere o art. 143 e ss. da Lei nº 8.112/90 c/c Decreto nº 5.480/2005 e art. 4º, inciso III da Resolução Normativa nº 42/CUn/2014, de 19 de agosto de 2014, RESOLVE:

 

Portaria de 28 de julho de 2022

 

Nº 053/2022/CORG/UFSC – Art. 1º. Reconduzir a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar designada pela Portaria nº 028/2020/CORG/GR, publicada no Boletim Oficial nº 32/2020 de 11/03/2020, e designar MARCOS JOSE ELIAS, SIAPE nº 2159864, Técnico em Agropecuária, lotado na Coordenadoria do Arquivo Central/CAC/PROAD na qualidade de presidente, e na qualidade de membros designar os servidores DIEGO VIEIRA, SIAPE nº 2022990, Técnico de Tecnologia da Informação, lotado no Centro de Ciências da Educação/CED, e CARLOS EDUARDO COELHO, SIAPE 2034506, Técnico em Mecânica, lotado no Departamento de Engenharia Mecânica/EMC/CTC.

Art. 2º. Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos de apuração de irregularidades e responsabilidades administrativas descritas no processo de nº 23080.052540/2019-40, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

CAMPUS ARARANGUÁ

 

CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE (CTS)

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, conferidas pela portaria nº 1810/2020/GR de 15 de dezembro de 2020, RESOLVE:

 

Portaria de 15 de julho de 2022

 

Nº 115/2022/CTS/ARA – Art. 1º Designar os seguintes professores para constituírem o Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de Graduação em Engenharia de Computação, do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde da Universidade Federal de Santa Catarina, sob a presidência da professora Analúcia Schiaffino Morales, SIAPE nº 2057525, atribuindo-lhes até 01 (uma) hora semanal de carga administrativa, com vigência de 14 de julho de 2022 a 13 de julho de 2024:

MEMBROS SIAPE
Alison Roberto Panisson 1111564
Andréa Sabedra Bordin 1054011
Fábio Rodrigues De La Rocha 1781774
Luciana Bolan Frigo 1805632
Evy Augusto Salcedo Torres 1611660

 

Portarias de 20 de julho de 2022

 

Nº 116/2022/CTS/ARA – Art. 1º Designar o professor Carlos Alberto Severo Garcia-Jr, SIAPE nº 3091400, para exercer a função de Coordenador do Módulo Saúde Coletiva IV do curso de graduação em Medicina, atribuindo a carga horária de até 2 (duas) horas semanais de trabalho para o desempenho desta atividade, com vigência de 24 de julho de 2022 até 25 de dezembro de 2022.

Art. 2º Esta portaria revoga a anterior, n° 76/2022/CTS/ARA, de 06 de maio de 2022

 

Nº 117/2022/CTS/ARA – Art. 1º Designar o professor Rodrigo Salmoria Arruda, SIAPE nº 3286743, para exercer a função de Coordenador do Módulo Habilidades e Humanidades IV do curso de graduação em Medicina, atribuindo a carga horária de até 2 (duas) horas semanais de trabalho para o desempenho desta atividade, com vigência de 24 de julho de 2022 até 25 de dezembro de 2022.

 

Nº 118/2022/CTS/ARA – Art. 1º Designar a docente Iane Maria Dagostin, SIAPE nº 1280693, para exercer a função de Coordenadora do Módulo Sequencial V do curso de graduação em Medicina, atribuindo a carga horária administrativa de até 2 (duas) horas semanais de trabalho para o desempenho desta atividade, com vigência de 24 de julho de 2022 até 25 de dezembro de 2022.

 

Nº 119/2022/CTS/ARA – Art. 1º Designar a professora Luciana Pimentel, SIAPE nº 2359240, para exercer a função de Coordenadora do Módulo Habilidades e Humanidades V do curso de graduação em Medicina, atribuindo a carga horária de até 2 (duas) horas semanais de trabalho para o desempenho desta atividade, com vigência de 24 de julho de 2022 até 25 de dezembro de 2022.

 

Portarias de 22 de julho de 2022

 

Nº 120/2022/CTS/ARA – Art. 1º Designar a docente Roberta de Paula Martins, SIAPE nº 3058266, para exercer a função de Coordenadora do Módulo Sequencial I do curso de graduação em Medicina, atribuindo a carga horária administrativa de até 2 (duas) horas semanais de trabalho para o desempenho desta atividade, com vigência de 18 de julho de 2022 até 24 de dezembro de 2022.

Art. 2º Esta portaria revoga a anterior, nº 45/2022/CTS/ARA, de 25 de março de 2022.

 

Nº 121/2022/CTS/ARA – Art. 1º Designar a docente Roger Flores Ceccon, SIAPE nº 2201752, para exercer a função de Coordenador do Módulo Saúde Coletiva I do curso de graduação em Medicina, atribuindo a carga horária administrativa de até 2 (duas) horas semanais de trabalho para o desempenho desta atividade, com vigência de 18 de julho de 2022 até 24 de dezembro de 2022.

Art. 2º Esta portaria revoga a anterior, nº 43/2022/CTS/ARA, de 25 de março de 2022.

 

Nº 122/2022/CTS/ARA – Art. 1º Designar o professor João Matheus Acosta Dallmann, SIAPE nº 3039708, para exercer a função de Coordenador do Módulo Habilidades e Humanidades I do curso de graduação em Medicina, atribuindo a carga horária de até 2 (duas) horas semanais de trabalho para o desempenho desta atividade, com vigência de 18 de julho de 2022 até 24 de dezembro de 2022.

Art. 2º Esta portaria revoga a anterior, nº 44/2022/CTS/ARA, de 25 de março de 2022.

 

Nº 123/2022/CTS/ARA – Art. 1º Designar a docente Iane Franceschet de Souza, SIAPE nº 2322385, para exercer a função de Coordenadora do Módulo Sequencial II do curso de graduação em Medicina, atribuindo a carga horária administrativa de até 2 (duas) horas semanais de trabalho para o desempenho desta atividade, com vigência de 18 de julho de 2022 até 12 de dezembro de 2022.

Art. 2º Esta portaria revoga a anterior de nº 79/2022/CTS/ARA, de 10 de maio de 2022.

 

Nº 124/2022/CTS/ARA – Art. 1º Designar o professor João Matheus Acosta Dallmann, SIAPE nº 3039708, para exercer a função de Coordenador do Módulo Saúde Coletiva II do curso de graduação em Medicina, atribuindo a carga horária de até 2 (duas) horas semanais de trabalho para o desempenho desta atividade, com vigência de 18 de julho de 2022 até 24 de dezembro de 2022. Art. 2º Esta portaria revoga a anterior, n° 48/2022/CTS/ARA, de 25 de março de 2022.

 

Nº 125/2022/CTS/ARA – Art. 1º Designar o professor Carlos Alberto Severo Garcia-Jr, SIAPE nº 3091400, para exercer a função de Coordenador do Módulo Habilidades e Humanidades II do curso de graduação em Medicina, atribuindo a carga horária de até 2 (duas) horas semanais de trabalho para o desempenho desta atividade, com vigência de 31 de julho de 2022 até 24 de dezembro de 2022.

 

Nº 126/2022/CTS/ARA – Art. 1º Designar docente Maruí Weber Corseuil Giehl, SIAPE nº 2401460, para exercer a função de Coordenador do Módulo Saúde Coletiva III do curso de graduação em Medicina, atribuindo a carga horária de até 2 (duas) horas semanais de trabalho para o desempenho desta atividade, com vigência de 31 de julho de 2022 até 24 de dezembro de 2022.

 

Nº 127/2022/CTS/ARA – Art. 1º Designar a docente Vanessa Damin, SIAPE nº 1221286, para exercer a função de Coordenadora do Módulo Sequencial IV do curso de graduação em Medicina, atribuindo a carga horária de até 2 (duas) horas semanais de trabalho para o desempenho desta atividade, com vigência de 24 de julho de 2022 até 23 de dezembro de 2022.

Art. 2º Esta portaria revoga a anterior, nº 82/2022/CTS/ARA, de 16 de maio de 2022.

 

Nº 128/2022/CTS/ARA – Art. 1º Designar a professora Maruí Weber Corseuil Giehl, SIAPE nº 2401460, para exercer a função de Coordenadora do Módulo Medicina de Família e Comunidade I do curso de graduação em Medicina, atribuindo a carga horária de até 2 (duas) horas semanais de trabalho para o desempenho desta atividade, com vigência de 24 de julho de 2022 até 25 de dezembro de 2022.

 

Nº 129/2022/CTS/ARA – Art. 1º Designar a professora Pétalla Rigon, SIAPE nº 1200411, para exercer a função de Coordenadora do Módulo Habilidades e Humanidades VII do curso de graduação em Medicina, atribuindo a carga horária administrativa de até 2 (duas) horas semanais de trabalho para o desempenho desta atividade, com vigência de 24 de julho de 2022 até 25 de dezembro de 2022.

 

Nº 130/2022/CTS/ARA – Art. 1º Designar a docente Flávia Correa Guerra, SIAPE nº 1754907, para exercer a função de Coordenadora do Módulo Sequencial VII do curso de graduação em Medicina, atribuindo a carga horária de até 2 (duas) horas semanais de trabalho para o desempenho desta atividade, com vigência de 24 de julho de 2022 a 25 de dezembro de 2022.

 

Nº 131/2022/CTS/ARA – Art. 1º Designar o professor Arthur Tavares Correa, SIAPE nº 3046053, para exercer a função de Coordenador do Módulo Medicina de Família e Comunidade II, do curso de graduação em Medicina, atribuindo a carga horária de até 2 (duas) horas semanais de trabalho para o desempenho desta atividade, com vigência de 31 de julho de 2022 até 26 de dezembro de 2022.

 

Nº 132/2022/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR a professora Luciana Bolan Frigo, SIAPE nº 1805632, para exercer a função de Supervisora do Laboratório de Desenvolvimento de Software, atribuindolhe 08 (oito) horas semanais de carga administrativa, com vigência de 19 de julho de 2022 a 19 de julho de 2024.

 

Nº 133/2022/CTS/ARA – Art. 1º Designar a professora Luciana Bolan Frigo, SIAPE 1805632, para exercer a função de Coordenadora das Atividades de Extensão do curso de graduação em Engenharia de Computação, do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde da Universidade Federal de Santa Catarina, atribuindo-lhe até 10 (dez) horas semanais de carga horária administrativa, para um mandato de 01 de agosto de 2022 a 31 de julho de 2024.

 

Nº 134/2022/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR os seguintes professores para constituírem o Núcleo Docente Estruturante (NDE) do curso de graduação em Fisioterapia, do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde da Universidade Federal de Santa Catarina, sob a presidência da professora Gisele Agustini Lovatel, SIAPE nº 2053163, atribuindo-lhes até 02 (duas) horas semanais de carga administrativa, com vigência de 20 de julho de 2022 a 20 de julho de 2024:

DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE
MEMBROS TITULARES SIAPE
Mirieli Denardi Limana 2059556
Heloyse Uliam Kuriki 2050434
Poliana Penasso Bezerra 1017767
Janeisa Franck Virtuoso 2222578
Cristiane Aparecida Moran 3037211

Portarias de 25 de julho de 2022

 

Nº 135/2022/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR os seguintes docentes, sob a presidência do professor Antonio Carlos Sobieranski, SIAPE nº 3034756, para constituírem Comissão para tratar dos assuntos referentes ao Laboratório Multi-usuário 2022, atribuindo-lhes a carga horária máxima de até 02 (duas) horas semanais de trabalho para o desempenho desta atividade, com vigência de 25 de julho de 2022 a 31 de dezembro de 2022.

MEMBROS SIAPE
Tiago Elias Allievi Frizon 2367529
Luiz Fernando Belchior Ribeiro 3091588
César Cataldo Scharlau 2049292
Claus Tröger Pich 1250046
Roderval Marcelino 1920975
Alessandro Haupenthal 2282077
Rafael Inácio Barbosa 2049814
Simone Meister Sommer Bilessimo 1932382
Fernando Jose Spanhol 2159948

Art. 2º Esta portaria revoga a anterior nº 28/2022/CTS/ARA, de 16 de março de 2022.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor a partir da sua publicação no boletim oficial da UFSC.

 

Nº 136/2022/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR os seguintes professores, técnicos e discentes, sob a presidência da professora Gisele Agustini Lovatel, SIAPE nº 2053163, para constituírem Comissão de elaboração e implementação da curricularização da extensão do Curso de Graduação em Fisioterapia, atribuindo-lhes até 03 (três) horas de carga horária administrativa semanal, com vigência de 25 de junho de 2022 até 20 de dezembro de 2022:

MEMBROS SIAPE/MATRÍCULA
MIRIELI DENARDI LIMANA 2059556
RAFAELA SILVA MOREIRA 1723829
ANA LUCIA DANIELEWICZ 1004407
ANGELICA CRISTIANE OVANDO 2297967
ROGER FLORES CECCON 2201752
DAIANA CRISTINE BUNDCHEN 2125193
RONIÉRI RÓGERIS OLIVEIRA DOS SANTOS 32165612
JULIANA SCHOLTÃO LUNA 1846320
MARIANA LANG VIEIRA 19204414
DANIELE ANTUNES 18250317
HELOYSE ULIAM KURIKI 2050434
KELLY MÔNICA MARINHO E LIMA 1318125

Art. 2º Esta portaria revoga a anterior, nº 105/2022/CTS/ARA, de 28 de junho de 2022.

 

Nº 137/2022/CTS/ARA – Art. 1º Designar os seguintes representantes, docentes e discentes, para constituírem o Colegiado do curso de graduação em Fisioterapia do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde da Universidade Federal de Santa Catarina, sob a presidência da professora Gisele Agustini Lovatel, SIAPE nº 2053163, atribuindo-lhes até 02 (duas) horas semanais de carga administrativa, com vigência de 18 de maio de 2022 até 18 de maio de 2024:

MEMBROS TITULARES SIAPE/MATRÍCULA
Cristiane Aparecida Moran 212460
Aderbal Aguiar Júnior 1017757
Daiana Cristine Bundchen 2125193
Alexandre Marcio Marcolino 1863921
Angélica Cristiane Ovando 2297967
Poliana Penasso Bezerra 1017767
Janeisa Franck Virtuoso 2222578
Luiz André Prange da Silva 18205176
Mariana Lang Vieira 19204414
Bernardo Walmott Borges 1780642
Kelly Lima 1318125
Mirieli Denardi Limana 2059556
Ana Lúcia Danielewicz 1004407
MEMBROS SUPLENTES SIAPE/MATRÍCULA
Luiz Fernando Belchior Ribeiro 3091588
Maria Vitória de Lima Biachini 20102077
Dayane Stedile Flores 22103678

Art. 2º Esta portaria revoga a anterior nº 89/2022/CTS/ARA, de 31 de maio de 2022

 

 

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO

 

O SUPERINTENDENTE EM EXERCÍCIO DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO, no uso de suas atribuições regimentais e conforme o Processo SEI nº 23820.008747/2022-71; RESOLVE:

 

Portarias de 26 de julho de 2022

 

Portaria-SEI nº 146/2022/SUPERINTENDÊNCIA/HU-UFSC – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 22 de julho de 2022, a servidora JOANITA ANGELA GONZAGA DEL MORAL, Matrícula SIAPE nº 1160634, ocupante do cargo de médica, no Hospital Universitário (HU/UFSC), com localização de exercício para a Unidade de Laboratório de Análises Clínicas-ULAC do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portaria-SEI nº 147/2022/SUPERINTENDÊNCIA/HU-UFSC – Art. 1º CONCEDER, a partir de 22 de julho de 2022, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a servidora JOANITA ANGELA GONZAGA DEL MORAL, Matrícula SIAPE nº 1160634, ocupante do cargo de médica, na Unidade de Laboratório de Análises Clínicas-ULAC do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, devido exposição PERMANENTE no contato com pacientes e/ou com materiais por eles utilizados sem prévia esterilização (equivalente ao GH3- leitura de lâminas de medulograma, auxílio na interpretação morfológica de células atípicas na hematologia) em ambiente hospitalar.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Considerando que o laudo da Unidade de Laboratório de Análises Clínicas foi incluído no sistema SIASS em 04 de março de 2022)

 

 

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

 

DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS

 

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o que consta no Processo nº 23080. 036077/2022-94, RESOLVE:

 

Portaria de 18 de julho de 2022

 

Nº 872/2022/DDP – AUTORIZAR o afastamento integral de RONALDO DAVID VIANA BARBOSA, SIAPE nº 1695256, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotado na Secretaria de Inovação – SINOVA, para cursar Doutorado, no Programa de Pós-Graduação em Direito, na Universidade Federal de Santa Cataria – UFSC, de 18/07/2022 a 17/07/2023, com ônus limitado.

Boletim Nº 97/2022 – 27/07/2022

27/07/2022 16:24

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 97/2022

Data da publicação: 27 de julho de 2022.

Versão em PDF: BO-UFSC_97_27.07.2022

CONSELHO DE CURADORES

RESOLUÇÕES Nº 120 a 143/2022/CC

GABINETE DA REITORIA

 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 1/2022/GR

 

PORTARIAS Nº 1394, 1400 a 1402, 1404, 1405, 1411 a 1425/2022/GR

 

CAMPUS CURITIBANOS

PORTARIA Nº 8/PPGEAN/CCR/2022

PRÓ-REITORIA DE PESQUISA

PORTARIA Nº 11/2022/PROPESQ

SECRETARIA DE INOVAÇÃO

 

EDITAL Nº 07/2022/SINOVA

 

PORTARIAS Nº 6, 7/2022/SINOVA

 

 

SECRETARIA DE OBRAS E MANUTENÇÃO

 

PORTARIAS Nº 01, 02, 05 a 07

CONSELHO DE CURADORES

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE CURADORES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Resoluções de 21 de julho de 2022

 

Nº 120/2022/CC – Art. 1º Homologar a aprovação, pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do termo aditivo ao convênio celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e a Petróleo Brasileiro S.A. (Petrobrás), que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “TRRiFlex – Tensões Residuais em Risers Flexíveis”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Parecer nº 110/2022/CC, constante do Processo nº 23080.043431/2018-51)

 

Nº 121/2022/CC – Art. 1º Homologar a aprovação, pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do termo de convênio celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e a Financiadora de Estudos e Projetos (Finep), que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Biosuperfícies multimaterial, multiescala e multifuncionais para implantes ortopédicos”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Parecer nº 113/2022/CC, constante do Processo nº 23080.000657/2021-62)

 

Nº 122/2022/CC – Art. 1º Homologar a aprovação, pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do aditivo ao termo de contrato celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Amparo à Pesquisa e a Extensão Universitária (FAPEU), que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Análise dos impactos econômicos e sociais causados pelo novo Coronavírus em Santa Catarina”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Parecer nº 114/2022/CC, constante do Processo nº 23080.018228/2020-61).

 

Nº 123/2022/CC – Art. 1º Homologar a aprovação, pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do termo de cooperação celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e a Petróleo Brasileiro S.A. (Petrobrás), que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “OBNZip – Compressor Inteligente de Dados Sísmicos para OBN”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Parecer nº 115/2022/CC, constante do Processo nº 23080.032645/2022-88).

 

Nº 124/2022/CC – Art. 1º Homologar a aprovação, pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do termo contrato celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Amparo à Pesquisa e a Extensão Universitária (FAPEU), que tem por objetivo a execução do projeto institucional intitulado “Vestibular Unificado UFSC/IFSC 2023”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Parecer nº 116/2022/CC, constante do Processo nº 23080.027808/2022-19).

 

Nº 125/2022/CC – Art. 1º Homologar a aprovação, pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do aditivo ao contrato celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Amparo à Pesquisa e a Extensão Universitária (FAPEU), que tem por objetivo a execução do projeto institucional intitulado “Projeto de Modernização Pedagógico do Centro de Ciências Jurídica – PMP-CCJ”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Parecer nº 117/2022/CC, constante do Processo nº 23080.050888/2021-17).

 

Nº 126/2022/CC – Art. 1º Homologar a aprovação, pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do contrato celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Estudos e Pesquisas Socioeconômicos (FEPESE), que tem por objetivo a execução do projeto de extensão intitulado “Atualização da capacitação para utilização do Sistema Integrado de Informações sobre desastres (S2ID)”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Parecer nº 118/2022/CC, constante do Processo nº 23080.014167/2022-24).

 

Nº 127/2022/CC – Art. 1º Homologar a aprovação, pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do primeiro termo aditivo ao convênio celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e a Associação The Good Food Institute do Brasil, que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “MACAÚBA2NUGGETS: Do Cerrado Brasileiro para um novo conceito alimentar”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Parecer nº 119/2022/CC, constante do Processo nº 23080.048094/2021-93).

 

Nº 128/2022/CC – Art. 1º Aprovar o contrato a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU), que tem como objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “A caudectomia reduz a ocorrência de miíases em ovelhas? Um estudo retrospectivo”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Parecer nº 120/2022/CC, constante do Processo nº 23080.037690/2021-48).

Nº 129/2022/CC – Art. 1º Aprovar o primeiro aditivo ao termo de convênio celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e a Amplo Engenharia e Gestão de Projetos Ltda, que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Coleta de dados biológicos em campo, análise dos dados e elaboração de relatórios, relacionados ao tema Meio Biótico – Fauna (Herpetofauna), no âmbito do projeto de Diagnóstico Ambiental do Corpo S11C”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Parecer nº 121/2022/CC, constante do Processo nº 23080.035375/2021-86).

 

Nº 130/2022/CC – Art. 1º Aprovar o termo de contrato a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC), que tem por objetivo a execução do projeto de extensão intitulado “Curso de Noções Básicas de Manutenção – CNBMnt 2022”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Parecer nº 122/2022/CC, constante do Processo nº 23080.027895/2022-04).

 

Nº 131/2022/CC – Art. 1º Aprovar o termo de convênio a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e a Companhia Catarinense de Água e Saneamento (CASAN), que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Análise socioambiental da capacidade limite de ocupação da bacia da Lagoa da Conceição com ênfase na dinâmica antrópica”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Parecer nº 123/2022/CC, constante do Processo nº 23080.030124/2022-96).

 

Nº 132/2022/CC – Art. 1º Aprovar o termo de convênio a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e a Companhia Catarinense de Água e Saneamento (CASAN), que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Educomunicação Socioambiental da lagoa da conceição”

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Parecer nº 124/2022/CC, constante do Processo nº 23080.030447/2022-80).

 

Nº 133/2022/CC – Art. 1º Aprovar o termo de convênio a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e a Companhia Catarinense de Água e Saneamento (CASAN), que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Impacto de ligações cruzadas no sistema de esgotos da região da lagoa da Conceição”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Parecer nº 125/2022/CC, constante do Processo nº 23080.032572/2022-24).

Nº 134/2022/CC – Art. 1º  Aprovar o aditivo ao termo de convênio a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Estudos e Pesquisas Socioeconômicos (FEPESE), a Federação das Indústrias do Estado de Santa Catarina (FIESC), o Serviço Social da Indústria de Santa Catarina (SESI/SC), o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial de Santa Catarina (SENAI/SC) e o Instituto Euvaldo de Santa Catarina (IEL/SC), que tem por objetivo o projeto de extensão intitulado “Análise e Capacitação sobre o Desenvolvimento Econômico e Industrial Catarinense”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Parecer nº 126/2022/CC, constante do Processo nº 23080.037880/2021-65).

 

Nº 135/2022/CC – Art. 1º Aprovar o termo de convênio a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e a Empresa Bosch Rexroth Ltda., que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Pesquisa e proposição de soluções para bomba hidráulica de baixo deslocamento volumétrico para aplicações em atuadores compactos de princípio eletro-hidrostático”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Parecer nº 127/2022/CC, constante do Processo nº 23080.033387/2022-57).

 

Nº 136/2022/CC – Art. 1º Aprovar o contrato a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC), que tem por objetivo a execução do projeto de extensão intitulado “Capacitação professores da Educação Básica para a integração de tecnologias digitais em suas práticas pedagógicas, inspirada na cultura maker, com base no IntecEdu”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Parecer nº 128/2022/CC, constante do Processo nº 23080.023523/2022-09).

 

Nº 137/2022/CC Art. 1º Aprovar o termo de convênio a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e a Companhia Catarinense de Água e Saneamento (CASAN), que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Biorremediação e restauração ambiental na Lagoa da Conceição”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Parecer nº 129/2022/CC, constante do Processo nº 23080.034795/2022-26).

 

Nº 138/2022/CC – Art. 1º Aprovar Apreciação do termo de convênio a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) e a Prefeitura de Angelina, que tem por objetivo a execução do projeto de extensão intitulado “Elaboração do Plano Diretor Participativo – PDP para o município de Angelina”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Parecer nº 130/2022/CC, constante do Processo nº 23080.036071/2022-17).

 

Nº 139/2022/CC – Art. 1º Aprovar o contrato a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU), que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Disseminação e Avaliação das Estratégias Desenvolvidas pela Coordenação-Geral de Promoção da Atividade Física (CGPROFI) das Ações Intersetoriais do Ministério Da Saúde”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Parecer nº 131/2022/CC, constante do Processo nº 23080.013738/2022-11).

 

Nº 140/2022/CC – Art. 1º Aprovar o acordo de parceria a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e a Vale S.A., que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “CCT – Projeto dimensional – resistência aos choques e impactos atuais”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Parecer nº 132/2022/CC, constante do Processo nº 23080.029704/2022-31).

 

Nº 141/2022/CC – Art. 1º Aprovar a baixa dos bens constantes dos processos a seguir:

23080.030035/2022-40; 23080.031000/2022-28; 23080.030387/2022-03;

23080.030759/2022-93; 23080.026610/2022-18; 23080.022902/2022-73;

23080.082645/2018-42; 23080.034197/2022-57; 23080.034257/2022-31;

23080.033972/2022-57; 23080.026030/2022-12; 034238/2022.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Parecer nº 133/2022/CC, constante nos Processos acima).

 

Nº 142/2022/CC – Art. 1º Aprovar a doação dos bens constantes dos processos a seguir:

23080.052441/2018-87; 23080.019743/2019-24; 23080.060694/2019-13;

23080.048713/2019-25; 23080.051926/2018-53; 23080.006096/2019-91;

23080.033102/2022-88

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Parecer nº 134/2022/CC, constante nos Processos acima).

 

Nº 143/2022/CC – Art. 1º Aprovar o aditivo de convênio celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e a BRF S.A., que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Métodos para Inativação Microbiana em Processos Industriais”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Parecer nº 135/2022/CC, constante do Processo nº 23080.051494/2019-61).

 

 

GABINETE DA REITORIA

 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 1/2022/GR, DE 26 DE JULHO DE 2022

 

Edital de convocação e abertura de inscrições para eleição da Presidência do Conselho de Curadores da Universidade Federal de Santa Catarina.

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta no art. 14, inciso I, alínea f do Estatuto da Universidade e no art. 13 do Regimento Geral da instituição, torna pública a abertura de edital de convocação de eleição para a Presidência do Conselho de Curadores da Universidade Federal de Santa Catarina.

  1. INSCRIÇÕES

As inscrições dos candidatos serão realizadas conforme o disposto no art. 3º do Regimento do Conselho de Curadores, no período de 8 a 25 de agosto de 2022, por meio de e-mail enviado à Secretaria do Conselho de Curadores.

  1. ELEIÇÃO

A eleição acontecerá no dia 25 de agosto de 2022, em reunião do Conselho de Curadores especialmente convocada para esse fim.

  1. DÚVIDAS

As dúvidas pertinentes ao processo eleitoral serão tratadas exclusivamente pelo e-mail curadores@contato.ufsc.br.

 

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portarias de 21 de julho de 2022

 

Nº 1394/2022/GR – Art. 1º Designar NAIARA ALINE CHAVES ZAT, ÂNGELO RENATO BILÉSSIMO e EMANUELLA KÁTIA DA CONCEIÇÃO DOS SANTOS para integrarem o Grupo de Trabalho “Agentes de Comunicação da UFSC” para atuar nos processos setoriais de comunicação organizacional da Universidade Federal de Santa Catarina, instituído pela Portaria nº 858/2018/GR, de 20 de abril de 2018.

Art. 2º Dispensar Luciane Zanenga Scherer do grupo instituído pela Portaria nº 858/2018/GR, de 20 de abril de 2018.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. nº 39969/2022 e 40437/2022)

 

Nº 1400/2022/GR – Art. 1º Dispensar, a pedido, MARCOS MOISES POMPILIO, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1158275, do exercício da função de Diretor do Departamento de Pós-Graduação – DPG/PROPG, código CD4, para a qual foi designado pela Portaria nº 923/2012/GR, DE 11 DE JUNHO DE 2012.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 042093/2022)

 

Nº 1401/2022/GR – Art. 1º Dispensar MARCUS PAULO PESSÔA DA SILVA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3006577, do exercício da função de Chefe do Serviço de Expediente – SE/CGBIB/CED, código FG4, para a qual foi designado pela Portaria nº 311/2018/GR, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2018.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 042093/2022)

 

Nº 1402/2022/GR – Art. 1º Designar MARCUS PAULO PESSÔA DA SILVA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3006577, para exercer a função de Diretor do Departamento de Pós-Graduação – DPG/PROPG da Universidade Federal de Santa Catarina.

Art. 2º Atribuir ao servidor o cargo de direção, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 042093/2022)

 

Nº 1404/2022/GR – Art. 1º Designar, a partir de 18 de Julho de 2022, JULIANA PIZANI, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 2, SIAPE nº 2300256, para exercer a função de Chefe do Departamento de Educação Física – DEF/CDS da Universidade Federal de Santa Catarina, para mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

(Ref. Sol. 42071/2022)

 

Nº 1405/2022/GR – Art. 1º Designar, a partir de 18 de Julho de 2022, Ricardo Dantas de Lucas, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 3, SIAPE nº 2153068, para exercer a função de Subchefe do Departamento de Educação Física, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 42071/2022)

 

Portarias de 22 de julho de 2022

 

Nº 1411/2022/GR – Art. 1º Autorizar, a partir de 1º de julho de 2022, DEBORA PERES MENEZES, professora do magistério superior, SIAPE nº 1159726, a exercer a função de coordenadora nacional do Mestrado Nacional Profissionalizante no Ensino de Física (MNPEF) da Sociedade Brasileira de Física (SBF), até 23 de julho de 2023.

Art. 2º Atribuir à servidora mencionada no art. 1º a carga horária de 30 horas semanais para o exercício de sua função.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. nº 042364/2022)

 

Nº 1412/2022/GR – Designar RODRIGO FERNANDES DE REZENDE, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2416266, para substituir o Corregedoria-Geral – CG/GR, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 13/06/2022 a 27/06/2022, tendo em vista o afastamento do titular FABRICIO PINHEIRO GUIMARAES, SIAPE nº 1160240, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 031741/2022)

 

Nº 1413/2022/GR – Art. 1º Designar MARIANA WAGNER DA SILVA, contadora, SIAPE nº 1975325, superintendente de Orçamento, para substituir automaticamente, sem prejuízo de suas atribuições, a secretária de Planejamento e Orçamento da SEPLAN/UFSC, nos afastamentos e impedimentos legais ou regulamentares desta.

Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 1367/2016/GR, de 15 de junho de 2016.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. nº 42233/2022)

 

Nº 1414/2022/GR – Designar RODRIGO FERNANDES DE REZENDE, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2416266, para substituir o Corregedoria-Geral – CG/GR, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 26/07/2022 a 30/07/2022, tendo em vista o afastamento do titular FABRICIO PINHEIRO GUIMARAES, SIAPE nº 1160240, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol.  042224/2022)

 

Nº 1415/2022/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, HELEN CRISTINA NUBIAS PEREIRA, classificado(a) em 1º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 001/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 3 de março de 2022, homologado pelo Edital nº 090/2022/DDP, retificado pelo Edital nº 091/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 24 de junho de 2022, retificação publicada em 15/07/2022, no cargo de Assistente de Alunos, Nível de Classificação C, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga decorrente da exoneração de Yasmim Pereira Yonekura, código de vaga 690021, pela Portaria nº 679/DAP/2021, publicada no Diário Oficial da União de 10 de dezembro de 2021.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. processo 23080.006526/2022-70)

 

Nº 1416/2022/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, JOYCE DUTRA DE PAIVA NEVES, classificado(a) em 1º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 001/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 3 de março de 2022, homologado pelo Edital nº 090/2022/DDP, retificado pelo Edital nº 091/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 24 de junho de 2022, retificação publicada em 15/07/2022, no cargo de Psicólogo/Educacional, Nível de Classificação E, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com exercício no Campus de Joinville, em vaga redistribuída, código de vaga 864655, pela Portaria nº 743/MEC/2021, publicada no Diário Oficial da União de 21 de setembro de 2021.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. processo 23080.006526/2022-70)

 

Nº 1417/2022/GR – Designar Thayse Palma Müller Leonardo, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1985751, para substituir a Chefe da Divisão de Benefícios e Licenças – DBL/DAP/PRODEGESP, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, nos períodos de 09/07/2022 a 17/07/2022 e de 20/07/2022 a 29/07/2022, tendo em vista o afastamento da titular TATIANA LEDA DA SILVEIRA, SIAPE nº 2344424, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 042194/2022)

 

Nº 1418/2022/GR – Art. 1º Retificar a Portaria nº 1289/2022/GR, de 13 de julho de 2022, em seu art. 2º, modificando o trecho em que se lê “Diretoria de Permanência Estudantil” para “Departamento de Permanência Estudantil”.

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. nº 042206/2022)

 

Nº 1419/2022/GR – Art. 1º Designar ALESSANDRA RODRIGUES DE CAMARGO, professora do magistério superior, SIAPE nº 2895344, registrada no Conselho Regional de Odontologia de Santa Catarina sob o nº 13308, lotada no Departamento de Odontologia – ODT/CCS, para atuar como perita odontológica, podendo atuar em junta oficial em saúde no âmbito da Unidade SIASS/UFSC, de acordo com o Decreto nº 7.003, de 9 de novembro de 2009.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. nº 042233/2022)

 

Nº 1420/2022/GR – Art. 1º Retificar a Portaria nº 1289/2022/GR, de 13 de julho de 2022, em seu art. 2º, modificando o trecho em que se lê “Diretoria de Permanência Estudantil” para “Departamento de Permanência Estudantil”.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. nº 40189/2022)

 

Nº 1421/2022/GR – Art. 1º Instituir a Comissão para discussão sobre o orçamento da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) para o ano de 2022 e a previsão orçamentária para 2023.

Art. 2º Designar os seguintes membros para compor a Comissão mencionada no art. 1º:

I – ANDRÉA CRISTINA TRIERWEILLER, docente, na função de presidente;

II – JOÃO LUIZ MARTINS, docente;

III – ANTONIO CEZAR BORNIA, docente;

IV – VILMAR MICHEREFF JUNIOR, servidor técnico-administrativo em educação;

V – GLECI BECKER FACCO, servidora técnico-administrativa em educação;

VI – MARIANA WAGNER DA SILVA, servidora técnico-administrativa em educação.

Art. 3º Atribuir aos servidores a carga horária de 2 (duas) horas semanais para o desempenho de suas atividades na referida Comissão.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. nº 42259/2022)

 

Nº 1422/2022/GR – Art. 1º Designar, a partir de 05 de Julho de 2022, MELINA DE LA BARRERA AYRES, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 1, SIAPE nº 1409334, para exercer em caráter pro tempore, a função de Subcoordenadora do Curso de Graduação em Jornalismo – CGJOR/CCE, até que sejam realizadas eleições para o referido cargo.

Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de 10 horas semanais.

(Ref. Sol. 041041/2022)

 

Portarias de 25 de julho de 2022

 

Nº 1423/2022/GR – Designar Marilucia Ramos Anselmo, PSICÓLOGO/ÁREA, SIAPE nº 1356590, para substituir a Chefe do Serviço de Expediente do Núcleo Pedagógico – SENP/CTE, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, nos períodos de 18/07/2022 a 20/07/2022 e de 22/07/2022 a 01/08/2022, tendo em vista o afastamento da titular BRUNA DA SILVA ALVES, SIAPE nº 3059656, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 42289/2022)

 

Nº 1424/2022/GR – Designar LISIANE ARAUJO CARDOSO, ARQUIVISTA, SIAPE nº 3034931, para substituir o Chefe do Setor de Arquivo Funcional – SEARF/PRODEGESP, código FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 10/07/2022 a 29/07/2022, tendo em vista o afastamento do titular DOUGLAS AGUIAR DAS NEVES, SIAPE nº 1972977, em licença paternidade.

(Ref. Sol. 40427/2022)

 

Nº 1425/2022/GR – Art. 1º Alterar a condição, de suplente para titular, do representante do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação do Campus de Blumenau no Comitê de Ética em Pesquisa com Seres Humanos da Universidade Federal de Santa Catarina, ALEXANDRE JOSÉ

SOUSA FERREIRA, designado pela Portaria nº 397/2022/GR, de 17 de março de 2022.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. nº 42047/2022)

 

 

CAMPUS CURITIBANOS

 

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ECOSSISTEMAS AGRÍCOLAS E NATURAIS

 

A Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Ecossistemas Agrícolas e Naturais, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portaria de 26 de julho de 2022

 

Nº 8/PPGEAN/CCR/2022 – DESIGNAR os professores Dr. Tancredo Augusto Feitosa de Souza – PPGEAN/UFSC (Presidente), Dr. Djalma Eugenio Schmitt – DABF/CCR/UFSC (Membro Titular – Interno), Drª. Kelen Haygert Lencina – DABF/CCR/UFSC (Membro Suplente), Drª. Analu Mantovani – Universidade do Oeste de Santa Catarina (UNOESC) (Membro Titular – Externo) e Dr. Milton Cesar Costa Campos – Centro de Ciências Agrarias, Universidade Federal da Paraíba – CCA/UFPB (Membro Suplente), para, sob a presidência do primeiro, constituírem a banca examinadora da defesa de dissertação do(a) mestrando(a) Thays Bragagnolo Casal, intitulada “Processos ecológicos da regeneração natural e biota edáfica no Parque Estadual Rio Canoas, Campos Novos/SC em área após remoção de Pinus taeda L.”, a ser realizada em 22/08/2022, às 14h00min, no(a) https://meet.google.com/fae-irfr-rvd (sessão remota).

 

 

PRÓ-REITORIA DE PESQUISA

 

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portaria de 26 de julho de 2022

 

Nº 11/2022/PROPESQ – Artigo Primeiro: DESIGNAR, na forma do artigo nº 158 da Portaria Normativa nº 007/GR/2007, de 15/10/2007, os servidores Mara Beatriz da Silva Oliveira, CPF 298.080.538-66, auxiliar em administração, Luciano de Oliveira, CPF 932.469.609-25, técnico de laboratório, e Marcos Antonio Loureiro, CPF 537.240.899-53, assistente em administração, para, sob a presidência do primeiro, compor Comissão Interna para Elaboração do Inventário Físico dos bens móveis da Pró-reitoria de Pesquisa (PROPESQ/UFSC, LCME, TECMÍDIA/PROPESQ), referente ao exercício 2022.

Artigo Segundo: O Relatório de Inventário gerado pelo Sistema SIP, a planilha de bens sem identificação, o Relatório da Comissão e eventuais documentos deverão ser apresentados ao Agente Patrimonial Nato da seccional inventariada até o dia 21/10/2022, conforme procedimentos de encaminhamento disponibilizados pelo Departamento de Gestão Patrimonial (DGP), para que seja analisado e encaminhado de forma consolidada ao DGP até 30/11/2022.

Artigo Terceiro: A planilha de bens sem identificação também deverá ser enviada pela comissão ao DGP, de acordo com as orientações a serem emitidas no manual de apoio, a ser disponibilizado oportunamente na página do DGP na internet.

 

 

SECRETARIA DE INOVAÇÃO

 

Edital 07/2022/SINOVA

 

Seleção de estudantes para estágio não obrigatório na SINOVA

 

A Diretora de Inovação da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e em consonância com a Lei nº 11.788/2011, Instrução Normativa nº 213, de 17 de dezembro de 2019, do Ministério da Economia e a Resolução Normativa nº 1/2019/CPG da UFSC, torna público o presente edital de seleção de estudantes para estágio não obrigatório na Secretaria de Inovação (SINOVA) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

  1. DO OBJETO O presente edital tem por objeto a seleção de 01 (um) estudante de pós-graduação lato e stricto sensu e formação de cadastro reserva para a realização de estágio não obrigatório no formato presencial na Secretaria de Inovação da Universidade Federal de Santa Catarina (SINOVA).
  2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

 

I. Estar regulamente matriculado em programa de pós-graduação lato e stricto sensu em nível de especialização, mestrado ou doutorado em Direito de qualquer instituição de ensino superior reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC).

  1. Ter Índice de Aproveitamento Acumulado (IAA) igual ou superior a 6 (seis), ou notação similar.
  2. Não ter sido reprovado por frequência insuficiente (FI).
  3. Dispor de 30 (trinta) horas semanais para a jornada de atividade em estágio, podendo ser realizada em caráter remoto no limite de 1/3 da carga horária semanal.
  4. Obter a concordância:
  1. do professor orientador, credenciado ao respectivo programa, para estudantes de pós-graduação stricto sensu.
  2. do coordenador do programa, para estudantes de pós-graduação lato sensu ou caso o estudante de pós-graduação stricto sensu esteja na fase inicial do curso e não possua orientador.

3. DA VAGA E ATIVIDADES

3.1 Será ofertada 1 (uma) vaga para estudante de pós-graduação lato e stricto sensu dos programas de qualquer instituição de ensino superior que cumprir os requisitos especificados no item 2 deste edital.

3.2 O estudante selecionado realizará as suas atividades a fim de prestar suporte e análise técnica:

  1. Na definição e nos desdobramentos da estratégia de inovação na UFSC;
  2. No acompanhamento das reuniões/tarefas relacionadas à área;
  3. Pesquisas doutrinárias e jurisprudenciais;
  4. Confecção de minutas de pareceres, notas técnicas, despachos, ofícios, memorandos e similares;
  5. Análise de processos administrativos que demandem manifestação da SINOVA;
  6. Estudo de matérias relacionadas à atuação da SINOVA, tais como direito administrativo, propriedade intelectual, inovação, empreendedorismo, dentre outros;
  7. Nas iniciativas de engajamento com empreendimentos inovadores no âmbito da UFSC;
  8. Outras atividades correlatas.

4. DA BOLSA DE ESTÁGIO

4.1 O concessor da bolsa de estágio será a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), sendo os valores definidos pela Instrução Normativa nº 213 de 17/12/2019:

Escolaridade Carga Horária Remuneração Vale-Transporte
Pós-graduação 30 horas/semana R$ 1.665,22 R$220,00

 

  1. DA INSCRIÇÃO

5.1 Para a inscrição no processo seletivo é necessário o envio dos documentos digitalizados para o e-mail sinova@contato.ufsc.br na sequência descrita abaixo:

  1. Formulário de inscrição preenchido e assinado (anexo I deste edital);
  2. Atestado de matrícula;
  3. Histórico acadêmico atualizado, caso o estudante não esteja no primeiro semestre do curso;
  4. Currículo vitae;
  5. Carta de intenção.

5.2 O e-mail deverá conter todos os documentos descritos de I a V com o assunto “Inscrição – Edital 07-2022-SINOVA”. Os arquivos devem ser salvos no formato PDF com o nome do estudante, conforme os exemplos abaixo:

NomeSobrenome.formulario

NomeSobrenome.atestado

NomeSobrenome.historico

NomeSobrenome.curriculo

NomeSobrenome.cartadeintencao

5.3 Os candidatos que não seguirem as orientações descritas nos itens 5.1 e 5.2 terão sua inscrição indeferida.

5.4 As inscrições deverão seguir os prazos estipulados no cronograma constante no item 9 deste edital.

  1. DA SELEÇÃO

6.1 A seleção dos estudantes será realizada por comissão a ser instituída pela Diretora de Inovação por meio de portaria publicada no Boletim Oficial da UFSC.

6.2 O processo seletivo está dividido em duas etapas, sendo a primeira composta pela análise dos documentos encaminhados pelo candidato e a segunda, entrevista individual.

6.3 Os critérios de avaliação da primeira etapa, de caráter classificatório e eliminatório, serão:

a) Histórico acadêmico (40%): maior Índice de Aproveitamento Acadêmico (IAA), observando-se, também, os itens 2.III e 2.IV deste edital.

b) Currículo vitae (30%): levará em conta as experiências do estudante que contribuirão para a sua atuação na realização das atividades do estágio.

c) Carta de intenção (30%): analisará a coesão e clareza nas ideias e argumentos, além do uso adequado de vocabulário e da norma padrão da língua portuguesa, conhecimentos específicos, motivação e entusiasmo demonstrados pelo candidato.

6.4 Serão selecionados até 10 (dez) candidatos para a etapa de entrevista individual, baseada na classificação decrescente das notas obtidas na primeira etapa.

6.5 Caso a quantidade de inscrições seja superior ao limite presente no item 6.4 deste edital, a nota da carta de intenção descrita no item 6.3 “c” será utilizada como critério de desempate.

6.6 A segunda etapa, de caráter classificatório e eliminatório, consistirá em entrevista presencial, na Sede da Secretaria de Inovação (Avenida Desembargador Vitor Lima, 222 – Loja 03. Reitoria Prédio 2, Trindade – Florianópolis, SC) que terá o objetivo de avaliar os perfis dos estudantes (aptidões) mais adequados para atuação no setor.

6.7 Os critérios de avaliação da segunda etapa serão:

a) Habilidades para transmitir suas ideias (30%);

b) Experiência prévia e conhecimentos específicos (40%);

c) Disposição de aprendizado (30%).

6.8 Estarão classificados os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 7,00 (sete), equivalente a 70% da pontuação indicada no Item

6.7. Os candidatos que obtiverem nota inferior a 7,00 (sete) serão desclassificados nesta etapa.

6.9 As entrevistas serão realizadas conforme o cronograma constante no item 9 do edital.

6.10 O estudante que não comparecer pontualmente no dia e hora agendados para entrevista será considerado desistente.

6.11 O dia, o horário e o local das entrevistas serão disponibilizados no site da SINOVA, de acordo com o cronograma constante no item 9 do edital.

6.12 É de inteira responsabilidade do estudante, informar no formulário de inscrição telefone e e-mail de contato, sendo desclassificados aqueles que não responderem ao contato em tempo hábil.

  1. DOS RESULTADOS

7.1 A homologação dos inscritos e o resultado final serão publicados na página http://sinova.ufsc.br/ conforme o cronograma no item 9 deste edital.

7.2 Será selecionado para a vaga descrita no item 1 deste edital, o candidato classificado em 1º lugar na classificação decrescente das notas obtidas na segunda etapa.

7.3 Os estudantes que não forem selecionados neste edital, classificados após as entrevistas, comporão cadastro de reserva e poderão ser convocados no caso de rescisão do TCE pelos motivos previstos nos itens 10.1 e 10.3, pelo não comparecimento dos estudantes classificados no local de estágio dentro do prazo previsto para início das atividades do estágio ou caso surja nova vaga.

  1. DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS

8.1. O estudante que desejar interpor recurso disporá de 01 (um) dia útil a partir da data de publicação do resultado provisório.

8.2. O estudante deverá enviar o seu recurso substanciado para o email sinova@contato.ufsc.br com o assunto “Recurso – Edital 07-2022-SINOVA”

8.3. Será indeferido preliminarmente, o recurso extemporâneo, inconsistente de intenção distorcida ou referente a questões que não atendam às exigências e especificações estabelecidas neste Edital.

  1. CRONOGRAMA
Atividade Datas Local
Período para inscrição Até 10.08.2022 sinova@contato.ufsc.br
Homologação das inscrições 11.08.2022 http://sinova.ufsc.br/
Realização das entrevistas 15 a 16.08.2022 SINOVA
Divulgação do resultado provisório 17.08.2022 http://sinova.ufsc.br/
Interposição de recursos 18.08.2022 sinova@contato.ufsc.br
Divulgação do resultado final 19.08.2022 http://sinova.ufsc.br/
Previsão de início das atividades 1º.09.2022 SINOVA
  1. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1 Todas as informações fornecidas pelos estudantes estarão sujeitas à verificação e, comprovada a não veracidade das informações, a qualquer tempo, o estudante perderá o direito de participar deste edital, além de estar sujeito às penalidades previstas.

10.2 É assegurado o direito ao recesso remunerado de 30 (trinta) dias a cada 12 (doze) meses de estágio ou proporcional ao período estagiado se menor de um ano, a ser gozado, preferencialmente, durante o recesso acadêmico.

10.3 O Termo de Contrato de Estágio (TCE) poderá ser rescindido a qualquer tempo por interesse do estagiário ou pela SINOVA, de forma discricionária, por conveniência ou oportunidade, ou mediante descumprimento dos termos contidos no referido TCE.

10.4 Este edital poderá ser revogado ou anulado a qualquer tempo, no todo ou em parte, por motivo de interesse público, sem que isso implique direito de indenização de qualquer natureza.

10.5 A SINOVA será responsável por solucionar os casos omissos a este edital.

 

 

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 26 de julho de 2022

 

Nº 6/2022/SINOVA – Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para constituírem Comissão de Avaliação do Edital nº 02/2022/SINOVA – Seleção de estudantes de graduação para estágio não obrigatório na SINOVA.

  1. Daiane Martins Santos, SIAPE, nº 1340731, (presidente);
  2. David Soares Noronha Mendonça, SIAPE nº 3220076, (vice-presidente);
  3. Alex Sandro Zerbinatti, SIAPE nº 2134642.

Art. 2º Atribuir a carga horária de 2 (duas) horas semanais para a presidente da comissão e 1 (uma) hora semanal aos demais membros para o desempenho das atividades no período de 10 a 23 de agosto de 2022.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação no boletim oficial da UFSC.

(Ref. Edital nº 07/2022/SINOVA)

 

Portaria de 25 de julho de 2022

 

Nº 7/2022/SINOVA – Artigo Primeiro: DESIGNAR, na forma do artigo nº 158 da Portaria Normativa nº 007/GR/2007, de 15/10/2007, os servidores abaixo relacionados, para, sob a presidência do primeiro, compor Comissão Interna para Elaboração do Inventário Físico dos bens móveis da Secretaria de Inovação (SINOVA/UFSC) e Departamento de Inovação (DIN/SINOVA), referente ao exercício 2022.

I) Alex Sandro Zerbinatti, CPF nº 250.005.688-00, Assistente em Administração;

II) Gabriela Cordeiro de Oliveira Squariz, CPF nº 336.954.128-95, Secretária Executiva;

III) Schirlei Stock Ramos, CPF nº 939.497.400-82, Administradora.

Artigo Segundo: O Relatório de Inventário gerado pelo Sistema SIP, a planilha de bens sem identificação, o Relatório da Comissão e eventuais documentos deverão ser apresentados ao Agente Patrimonial Nato da seccional inventariada até o dia 30/11/2022, conforme procedimentos de encaminhamento disponibilizados pelo Departamento de Gestão Patrimonial (DGP), para que seja analisado e encaminhado de forma consolidada ao DGP até 30/11/2022.

Artigo Terceiro: A planilha de bens sem identificação também deverá ser enviada pela comissão ao DGP, de acordo com as orientações a serem emitidas no manual de apoio, a ser disponibilizado oportunamente na página do DGP na internet.

(Ref. Ofício Circular nº 003/DINV/DGP/PROAD/2022)

 

 

SECRETARIA DE OBRAS, MANUTENÇÃO E AMBIENTE

  

O SECRETÁRIO DE OBRAS, MANUTENÇÃO E AMBIENTE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portarias de 26 de julho de 2022

 

Nº 01 – Artigo Primeiro: DESIGNAR, na forma do artigo nº 158 da Portaria Normativa n.º 007/GR/2007, de 15/10/2007, os servidores DANTE CRESPO DRAGO, CPF nº 027.385.859-90, assistente em administração, ANA MÁRCIA TEIXEIRA MORAES, CPF 027.016.046-99, assistente em administração, e JULIA CORRÊA ELIAS, CPF 053.405.769- 14, assistente em administração, para, sob a presidência do primeiro, compor Comissão Interna para Elaboração do Inventário Físico dos bens móveis do Departamento de Fiscalização de Obras (DFO/SEOMA), referente ao exercício 2022.

Artigo Segundo: O Relatório de Inventário gerado pelo Sistema SIP, a planilha de bens sem identificação, o Relatório da Comissão e eventuais documentos requeridos posteriormente deverão ser apresentados ao Agente Patrimonial Nato da seccional inventariada até o dia 30/10/2022, conforme procedimentos de encaminhamento disponibilizados pelo Departamento de Gestão Patrimonial (DGP), para que seja analisado e encaminhado de forma consolidada ao DGP até 30/11/2022.

Artigo Terceiro: A planilha de bens sem identificação também deverá ser enviada pela comissão ao DGP, de acordo com as orientações a serem emitidas no manual de apoio.

 

Nº 02 – Artigo Primeiro: DESIGNAR, na forma do artigo nº 158 da Portaria Normativa n.º 007/GR/2007, de 15/10/2007, os servidores ANA PAULA PARAIZO, CPF nº 050.745.469- 31, administrador, HELIO RODAK DE QUADROS JUNIOR, CPF 039.875.429-26, engenheiro civil, e IVÂNIA FABÍOLA DE SOUZA, CPF nº 031.317.869-06, assistente em administração, para, sob a presidência do primeiro, compor Comissão Interna para Elaboração do Inventário Físico dos bens móveis da Secretaria de Obras, Manutenção e Ambiente (SEOMA/UFSC), referente ao exercício 2022.

Artigo Segundo: O Relatório de Inventário gerado pelo Sistema SIP, a planilha de bens sem identificação, o Relatório da Comissão e eventuais documentos requeridos posteriormente deverão ser apresentados ao Agente Patrimonial Nato da seccional inventariada até o dia 30/10/2022, conforme procedimentos de encaminhamento disponibilizados pelo Departamento de Gestão Patrimonial (DGP), para que seja analisado e encaminhado de forma consolidada ao DGP até 30/11/2022.

Artigo Terceiro: A planilha de bens sem identificação também deverá ser enviada pela comissão ao DGP, de acordo com as orientações a serem emitidas no manual de apoio.

 

Nº 05 – Artigo Primeiro: DESIGNAR, na forma do artigo nº 158 da Portaria Normativa nº 007/GR/2007, de 15/10/2007, os servidores FLÁVIA DE CASTRO MORENO LINO, CPF nº 015.302.776-20, assistente em administração, MIRIAM NUNES ZUNTA, CPF 007.658.750-98, assistente em administração, e TICIANA CAMILO FRIGO AVILA, CPF 030.285.829-61, engenheira civil, para, sob a presidência do primeiro, compor Comissão Interna para Elaboração do Inventário Físico dos bens móveis do Departamento de Manutenção Predial e Infraestrutura (DMPI/SEOMA), referente ao exercício 2022.

Artigo Segundo: O Relatório de Inventário gerado pelo Sistema SIP, a planilha de bens sem identificação, o Relatório da Comissão e eventuais documentos requeridos posteriormente deverão ser apresentados ao Agente Patrimonial Nato da seccional inventariada até o dia 30/10/2022, conforme procedimentos de encaminhamento disponibilizados pelo Departamento de Gestão Patrimonial (DGP), para que seja analisado e encaminhado de forma consolidada ao DGP até 30/11/2022.

Artigo Terceiro: A planilha de bens sem identificação também deverá ser enviada pela comissão ao DGP, de acordo com as orientações a serem emitidas no manual de apoio.

 

Nº 06 – Artigo Primeiro: DESIGNAR, na forma do artigo nº 158 da Portaria Normativa nº 007/GR/2007, de 15/10/2007, os servidores ROBERTO CARLOS ALVES, CPF nº 560.378.489-04, assistente em administração, EDSON ALVES PEREIRA, CPF 674.730.169- 20, jardineiro, e SÉRGIO MURILO GOMES, CPF 572.832.229-87, auxiliar em administração, para, sob a presidência do primeiro, compor Comissão Interna para Elaboração do Inventário Físico dos bens móveis da Prefeitura Universitária (PU/SEOMA), referente ao exercício 2022.

Artigo Segundo: O Relatório de Inventário gerado pelo Sistema SIP, a planilha de bens sem identificação, o Relatório da Comissão e eventuais documentos requeridos posteriormente deverão ser apresentados ao Agente Patrimonial Nato da seccional inventariada até o dia 30/10/2022, conforme procedimentos de encaminhamento disponibilizados pelo Departamento de Gestão Patrimonial (DGP), para que seja analisado e encaminhado de forma consolidada ao DGP até 30/11/2022.

Artigo Terceiro: A planilha de bens sem identificação também deverá ser enviada pela comissão ao DGP, de acordo com as orientações a serem emitidas no manual de apoio.

 

Nº 07 – Artigo Primeiro: DESIGNAR, na forma do artigo nº 158 da Portaria Normativa nº 007/GR/2007, de 15/10/2007, os servidores EDUARDO LUZ, CPF nº 455.242.389-49, assistente em administração, ROBERTA DE ANDREIS, CPF 052.867.369-63, administradora, e DHIANCARLOS PICININ, CPF 033.298.389-73, assistente em administração, para, sob a presidência do primeiro, compor Comissão Interna para Elaboração do Inventário Físico dos bens móveis do Departamento de Projetos de Arquitetura e Engenharia (DPAE/SEOMA), referente ao exercício 2022.

Artigo Segundo: O Relatório de Inventário gerado pelo Sistema SIP, a planilha de bens sem identificação, o Relatório da Comissão e eventuais documentos requeridos posteriormente deverão ser apresentados ao Agente Patrimonial Nato da seccional inventariada até o dia 30/10/2022, conforme procedimentos de encaminhamento disponibilizados pelo Departamento de Gestão Patrimonial (DGP), para que seja analisado e encaminhado de forma consolidada ao DGP até 30/11/2022.

Artigo Terceiro: A planilha de bens sem identificação também deverá ser enviada pela comissão ao DGP, de acordo com as orientações a serem emitidas no manual de apoio.

Boletim Nº 96/2022 – 26/07/2022

26/07/2022 16:36

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 96/2022

Data da publicação: 26 de julho de 2022.

Versão em PDF: BO-UFSC_96_26.07.2022

CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO

 

RESOLUÇÕES Nº 63, 73/2022/CPG

 

SECRETARIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E DIVERSIDADES

PORTARIA Nº 041/SAAD/2022

SECRETARIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS

 

PORTARIA Nº 49/2022/SINTER

EDITAL Nº 12/SINTER/2022

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO

PORTARIAS Nº 70 a 72/2022/CED

 

CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS

 

PORTARIAS Nº 082 a 100/2022/CFM

CENTRO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS

PORTARIAS Nº 09, 10, 12 a 14/2022/CCJ

CENTRO TECNOLÓGICO

PORTARIAS Nº 235 a 240/2022/DIR/CTC

CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO

 

RESOLUÇÃO Nº 63/2022/CPG, DE 28 DE JUNHO DE 2022

 

Aprova a readequação de regimento do Programa de Pós-Graduação em Recursos Genéticos Vegetais.

 

O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DA CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, em conformidade com a Resolução Normativa nº 154/2021/CUn, de 4 de outubro de 2021 e, considerando a deliberação do Plenário relativa ao Parecer nº 81/2022/CPG, acostado ao processo nº 23080.024566/2022-01, RESOLVE:

Art. 1º – Aprovar a readequação do Regimento Interno do Programa de Pós-Graduação em Recursos Genéticos Vegetais da Universidade Federal de Santa Catarina, em nível de mestrado e de doutorado.

Parágrafo único. O regimento do curso de que trata o caput deste artigo, é parte integrante desta Resolução.

Art. 2º – Esta resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS

REGIMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM RECURSOS GENÉTICOS VEGETAIS (PPGRGV) MESTRADO E DOUTORADO

 

CAPÍTULO I

DO OBJETIVO

Art. 1º O Programa de Pós-Graduação em Recursos Genéticos Vegetais (PPGRGV) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), cursos de Mestrado e Doutorado, tem por objetivo a formação de recursos humanos, a realização de pesquisa e o aprofundamento de estudos técnico-científicos nas áreas de conhecimento que o Programa abrange.

Parágrafo único. O PPGRGV está estruturado em uma área de concentração: Recursos Genéticos Vegetais.

 

CAPÍTULO II

DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS

Art. 2º A coordenação do PPGRGV caberá aos seguintes órgãos colegiados:

I – Colegiado Pleno;

II – Colegiado Delegado.

Art. 3º O Colegiado Pleno do PPGRGV terá a seguinte composição:

I – todas(os) docentes credenciadas(os) como permanentes integrantes do quadro de pessoal da UFSC;

II – representantes do corpo discente, eleitas(os) pelas(os) alunas(os) regulares, na proporção de um quinto dos membros docentes do Colegiado Pleno, sendo a fração superior a 0,5 computada como 1 representante;

III – chefe ou subchefe do Departamento de Fitotecnia;

IV – representantes das(os) professoras(es) credenciadas(os) como permanentes que não integram o quadro de pessoal docente efetivo da UFSC, eleitas(os) pelos seus pares, na proporção de, pelo menos, um quinto dos membros docentes efetivos do Colegiado Pleno, sendo a fração superior a 0,5 computada como 1 representante.

§ 1º A representação discente será escolhida por seus pares para um mandato de um ano, permitida a reeleição, devendo haver, preferencialmente, um representante de Mestrado e um de Doutorado.

§ 2º No mesmo processo de escolha a que se refere o § 1º, serão eleitos suplentes que substituirão os membros titulares nos casos de ausência, impedimentos ou vacância.

§ 3º Caberá a(o) coordenadora(o) e a(o) subcoordenadora(o) do PPGRGV a presidência e a vice-presidência do Colegiado Pleno.

Art. 4º O Colegiado Pleno reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente por convocação da(o) coordenadora(o) ou mediante requerimento de, pelo menos, um terço dos membros do Colegiado, sempre com antecedência mínima de quarenta e oito horas mencionando-se o assunto que deve ser tratado, salvo se for considerado secreto, a juízo da(o) Presidenta(e).

Art. 5º O Colegiado Delegado será composto por representantes do corpo docente permanente e do corpo discente, da seguinte forma:

I – a(o) coordenadora(o) e subcoordenadora(o);

II – a(o) coordenadora(o) da gestão imediatamente anterior;

III – dois representantes do corpo docente;

IV – um representante do corpo discente.

§ 1º As(os) representantes docentes e a(o) representante discente terão seus respectivos suplentes.

§ 2º A designação dos membros do Colegiado Delegado, com seus respectivos mandatos, será efetuada pela direção do Centro de Ciências Agrárias.

§ 3º A representação docente será eleita por seus pares, entre os membros do corpo docente permanente do Programa.

§ 4º A representação discente será eleita por seus pares, entre as(os) estudantes regularmente matriculados no PPGRGV.

§ 5º O mandato dos membros titulares e suplentes será de quatro anos para as(os) docentes e de um ano para as(os) discentes, sendo permitida a reeleição.

§ 6º Caberá a(o) coordenadora(o) e a(o) subcoordenadora(o) do PPGRGV a presidência e a vice-presidência do Colegiado Delegado.

§ 7º Aos membros titulares representantes do corpo docente no Colegiado Delegado será atribuída a carga horária de 2 (duas) horas semanais.

Art. 6º O Colegiado Delegado reunir-se-á ordinariamente uma vez por bimestre e extraordinariamente por convocação da(o) coordenadora(o) ou mediante requerimento de, pelo menos, um terço dos membros do Colegiado, sempre com antecedência mínima de quarenta e oito horas.

Art. 7º As reuniões dos Colegiados se realizarão sempre com a presença da maioria de seus membros, em caráter ordinário ou extraordinário.

§ 1° As decisões dos Colegiados serão tomadas pelo voto da maioria dos membros presentes, ressalvadas as disposições em contrário.

§ 2° A votação será simbólica, nominal ou secreta, adotando-se a primeira forma sempre que uma das duas outras não seja requerida nem esteja expressamente prevista.

§ 3° Além do voto comum, terão as(os) Presidentas(es) dos Órgãos Colegiados, nos casos de empate, o voto de qualidade.

§ 4° Em caso de vacância, o cargo de um representante titular deverá ser substituído pela(o) suplente.

§ 5° Todo membro que apresentar três faltas consecutivas ou seis faltas alternadas sem justificativa será automaticamente desligada(o) do Colegiado Delegado, sendo substituída(o) pela(o) seu suplente.

§ 6° É permitida, em caráter de excepcionalidade, a participação dos membros nas reuniões do colegiado por meio de sistema de interação de áudio e vídeo em tempo real, a qual será considerada no cômputo do quórum da reunião. Art. 8º Compete ao Colegiado Pleno do PPGRGV:

I – aprovar o Regimento do Programa e as suas alterações, submetendo-os à homologação da Câmara de Pós-Graduação;

II – estabelecer as diretrizes gerais do Programa;

III – aprovar as alterações nos currículos dos cursos, submetendo-as à homologação da Câmara de Pós-Graduação;

IV – eleger a(o) coordenadora(o) e a(o) subcoordenadora(o), observado o disposto na Resolução Normativa Nº 154/CUn/2021 e neste Regimento;

V – estabelecer os critérios específicos para credenciamento e recredenciamento de professoras(es), observado o disposto na Resolução Normativa Nº 154/CUn/2021 e em resolução própria do Programa, submetendo-os à homologação da Câmara de Pós-Graduação;

VI – julgar, em grau de recurso, as decisões da(o) coordenadora(o), a ser interposto no prazo de dez dias a contar da ciência da decisão recorrida;

VII – manifestar-se, sempre que convocado, sobre questões de interesse da pós-graduação stricto sensu;

VIII – apreciar os relatórios anuais de atividades acadêmicas e de aplicação de recursos;

IX – aprovar a criação, extinção ou alteração de áreas de concentração, submetendo-as à homologação da Câmara de Pós-Graduação;

X – propor as medidas necessárias à integração da pós-graduação com o ensino de graduação;

XI – decidir sobre a mudança de nível de Mestrado para Doutorado;

XII – decidir os procedimentos para aprovação das bancas examinadoras de qualificação e de defesa de trabalhos de conclusão do curso;

XIII – decidir os procedimentos para aprovação das indicações das(os) coorientadoras(es) de trabalhos de conclusão encaminhadas pelas(os) orientadoras(es);

XIV – zelar pelo cumprimento deste Regimento e da Resolução Normativa Nº 154/CUn/2021.

Art. 9º Caberá ao Colegiado Delegado do PPGRGV:

I – propor ao Colegiado Pleno alterações no Regimento do Programa, no currículo dos cursos e nas normas de credenciamento e recredenciamento de professoras(es);

II – aprovar o credenciamento inicial e o recredenciamento de professoras(es);

III – aprovar a programação periódica dos cursos proposta pela(o) coordenador(o), observado o calendário escolar da UFSC;

IV – aprovar o plano de aplicação de recursos do Programa apresentado pela(o) coordenadora(o);

V – estabelecer os critérios de alocação de bolsas atribuídas ao Programa, observadas as regras das agências de fomento;

VI – aprovar as comissões de bolsa e de seleção para admissão de alunas(os) no Programa;

VII – aprovar a proposta de edital de seleção de alunas(os) apresentada pela(o) coordenadora(o) e homologar o resultado do processo seletivo;

VIII – aprovar o plano de trabalho de cada aluna(o) que solicitar matrícula na disciplina “Estágio de Docência”, observado o disposto na Resolução da Câmara de Pós-Graduação que regulamenta a matéria;

IX – aprovar as indicações das(os) coorientadoras(es) de trabalhos de conclusão de curso encaminhadas pelas(os) orientadoras(es);

X – homologar as comissões examinadoras de trabalhos de qualificação e de conclusão;

XI – decidir nos casos de pedidos de declinação de orientação e substituição de orientadora(o);

XII – decidir sobre os pedidos de defesa fora de prazo e de depósito fora de prazo do trabalho de conclusão de curso na Biblioteca Universitária;

XIII – deliberar sobre propostas de criação ou alteração de disciplinas;

XIV – decidir sobre a aceitação de créditos obtidos em outros cursos de pós-graduação, observado o disposto no a Resolução Normativa Nº 154/CUn/2021 e neste Regimento;

XV – normatizar a inclusão das atividades complementares, incluindo a equivalência com cada unidade de crédito;

XVI – decidir sobre pedidos de antecipação e de prorrogação de prazo de conclusão de curso, observado o disposto na Resolução Normativa Nº 154/CUn/2021 e neste Regimento;

XVII – deliberar sobre processos de transferência e desligamento de alunas(os);

XVIII – dar assessoria a(o) coordenadora(o), visando ao bom funcionamento do Programa;

XIX – propor convênios de interesse do Programa, observados os trâmites processuais da UFSC;

XX – compatibilizar os planos de ensino elaborados pelas(os) professoras(es) responsáveis por ministrar as disciplinas e supervisionar o seu cumprimento;

XXI – julgar os pedidos de revisão de conceitos das(os) alunas(os);

XXII – deliberar sobre outras questões acadêmicas previstas neste Regimento e na Resolução Normativa Nº 154/CUn/2021;

XXIII – apreciar, em grau de recurso, as decisões da comissão de bolsas;

XXIV – apreciar, em grau de recurso, as decisões da comissão de seleção para admissão de estudantes no programa;

XXV – zelar pelo cumprimento deste Regimento e da Resolução Normativa Nº 154/CUn/2021.

 

CAPÍTULO III

DA COORDENAÇÃO

Seção I

Da Coordenação Administrativa

Art. 10. A coordenação administrativa do PPGRGV será exercida por uma(um) coordenadora)o e uma(um) subcoordenadora(o), com mandato de quatro anos, permitida uma reeleição.

§ 1° Somente exercerão os cargos de coordenadora(o) e subcoordenadora(o) professoras(es) integrantes do quadro de pessoal docente efetivo da UFSC e credenciadas (o) como permanentes no Programa.

§ 2° Terminado o mandato da(o) coordenadora(o), não havendo candidatas(os) )para o cargo, será designado, em caráter pro tempore, o membro mais antigo dos integrantes do quadro de pessoal docente efetivo da UFSC pertencente ao Colegiado Pleno do Programa.

Art. 11. A(O) subcoordenadora(o) substituirá a(o) coordenadora(o) nas suas faltas e nos seus impedimentos e completará o seu mandato em caso de vacância.

§ 1º Nos casos em que a vacância ocorrer antes da primeira metade do mandato, será eleita(o) nova(o) subcoordenadora(o) na forma prevista no Art. 12 deste Regimento, o qual acompanhará o mandato do titular.

§ 2º Nos casos em que a vacância ocorrer depois da primeira metade do mandato, o Colegiado Pleno do Programa indicará uma(o) subcoordenadora(o) para completar o mandato.

Art. 12. O colégio eleitoral para a eleição da(o) coordenadora(o) e subcoordenadora(o) será o Colegiado Pleno, em votação secreta.

Art. 13. A convocação para a eleição da(o) coordenadora(o) e subcoordenadora(o) será feita, por meio de edital, pela(o) diretora(o) do Centro de Ciências Agrárias (CCA), com antecedência mínima de trinta (30) dias.

 

Seção II

Das Competências da(o) Coordenadora(o)

Art. 14. Caberá a(o) coordenadora(o) do Programa de Pós-Graduação:

I – convocar e presidir as reuniões dos Colegiados;

II – elaborar as programações dos cursos, respeitado o calendário escolar, submetendoas à aprovação do Colegiado Delegado;

III – preparar o plano de aplicação de recursos do Programa, submetendo-o à aprovação do Colegiado Delegado;

IV – elaborar os relatórios anuais de atividades e de aplicação de recursos, submetendoos à apreciação do Colegiado Pleno;

V – elaborar os editais de seleção de alunas(os), submetendo-os à aprovação do Colegiado Delegado;

VI – submeter à aprovação do Colegiado Delegado os nomes das(os) professoras(es) que integrarão:

a) a comissão de seleção para admissão de alunas(os) no Programa;

b) a comissão de bolsas do Programa;

c) as comissões examinadoras de trabalhos de qualificação e de conclusão, conforme sugestão dos orientadores;

VII – estabelecer, em consonância com os departamentos envolvidos, a distribuição das atividades didáticas do Programa;

VIII – definir, em conjunto com as(os) chefes de departamentos e as(os) coordenadoras(es) dos cursos de graduação, as disciplinas que poderão contar com a participação das(os) alunas(os) de pós- graduação matriculadas(os) na disciplina “Estágio de Docência” e as(os) professoras(es) responsáveis pelas disciplinas;

IX – decidir, em casos de urgência e inexistindo quórum para o funcionamento, ad referendum do Colegiado Pleno ou Delegado, ao qual a decisão será submetida dentro de trinta (30) dias;

X – articular-se com a Pró-Reitoria de Pós-Graduação para acompanhamento, execução e avaliação das atividades do Programa;

XI – coordenar todas as atividades do Programa sob sua responsabilidade;

XII – representar o Programa, interna e externamente à UFSC, nas situações relativas à sua competência;

XIII – delegar competência para execução de tarefas específicas;

XIV – zelar pelo cumprimento deste Regimento e da Resolução Normativa Nº 154/CUn/2021;

XV – assinar os termos de compromisso firmados entre a(o) aluna(o) e a parte cedente de estágios não obrigatórios, desde que previstos no projeto pedagógico do Curso, nos termos da Lei Nº 11.788, de 25 de setembro de 2008.

XVI – apreciar os relatórios de atividades anuais das(os) estudantes de Mestrado e de Doutorado.

Parágrafo único. Nos casos previstos no inciso IX, persistindo a inexistência de quórum para nova reunião, convocada com a mesma finalidade, será o ato considerado ratificado.

 

CAPÍTULO IV

DA SECRETARIA

Art. 15. Os serviços de apoio administrativo serão prestados pela Secretaria, órgão subordinado diretamente a(o) coordenadora(o) do Programa.

Art. 16. Integrarão a Secretaria, além da(o) secretária(o), as(os) servidoras(es) e estagiárias(os) necessários ao desempenho das tarefas administrativas.

Art. 17. À(o) secretária(o), por si ou por delegação a seus auxiliares, compete:

I – manter atualizados e devidamente resguardados os fichários do Programa, especialmente os que registram o histórico escolar das(os) alunas(os);

II – manter atualizadas as ementas das disciplinas e o currículo do Programa;

III – secretariar as reuniões do Colegiado do Programa;

IV – secretariar as sessões destinadas à defesa de dissertação e tese;

V – expedir as(os) professoras(es) e alunas(os) os avisos de rotina;

VI – exercer tarefas de rotina administrativa e outras que lhe sejam atribuídas pela(o) coordenadora(o).

 

CAPÍTULO V

DO CORPO DOCENTE

Seção I

Disposições Gerais

Art. 18. Para os fins de credenciamento e recredenciamento junto ao PPGRGV, as(os) professoras(es) serão classificados como:

I – professoras(es) permanentes;

II – professoras(es) colaboradores; ou

III – professoras(es) visitantes.

§ 1º O processo de credenciamento ocorrerá com periodicidade de quatro anos, ou de acordo com as necessidades das áreas de concentração e linhas de pesquisa.

§ 2º O credenciamento, assim como o recredenciamento, será válido por até quatro anos e deverá ser aprovado pelo Colegiado Delegado.

§ 3º O credenciamento e recredenciamento das(os) professoras(es) observará os requisitos previstos na Resolução Nº 154/CUn/2021, além dos critérios específicos estabelecidos pelo Colegiado Pleno em resolução própria do Programa.

Art. 19. A atuação eventual em atividades esporádicas não caracteriza uma(um) docente ou pesquisadora(o) como integrante do corpo docente do PPGRGV em nenhuma das classificações previstas no Art. 18.

Parágrafo único. Por atividades esporádicas a que se refere o caput deste artigo entendem-se as palestras ou conferências, a participação em bancas examinadoras, a colaboração em disciplinas, a coautoria de trabalhos publicados, coorientação ou cotutela de trabalhos de conclusão de curso e a participação em projetos de pesquisa.

 

Seção II

Das(os) Professoras(es) Permanentes

Art. 20. Podem integrar a categoria de permanentes as(os) professoras(es) enquadrados e declarados anualmente pelo PPGRGV na plataforma Sucupira e que atendam a todos os seguintes pré-requisitos:

I – desenvolvimento, com regularidade, de atividades de ensino no PPGRGV;

II – participação em projetos de Pesquisa do PPGRGV;

III – orientação, com regularidade, de alunas(os) de mestrado e/ou doutorado do PPGRGV;

IV – regularidade e qualidade na produção intelectual; e

V – vínculo funcional-administrativo com a instituição.

§ 1º As funções administrativas do PPGRGV serão atribuídas aos docentes permanentes do quadro de pessoal docente efetivo da Universidade.

§ 2º A quantidade de orientandas (o) por orientadora(o) deve atender às recomendações previstas pelo Conselho Técnico e Científico da Educação Superior (CTC-ES) e os documentos de área.

§ 3º O PPGRGV deverá zelar pela estabilidade, ao longo do quadriênio, do conjunto de docentes declarados como permanentes.

§ 4º As(o) professoras(es) permanentes do Programa deverão pertencer majoritariamente ao quadro de docentes efetivos da UFSC.

Art. 21. Em casos especiais e devidamente justificados, docentes e pesquisadoras(es) não integrantes do quadro de pessoal efetivo da UFSC que vierem a desenvolver atividades de pesquisa, ensino e orientação junto ao PPGRGV poderão ser credenciados como permanentes, nas seguintes situações:

I – quando recebam bolsa de fixação de docentes ou pesquisadoras(es) de agências federais ou estaduais de fomento;

II – quando, na qualidade de professoras(es) ou pesquisadoras(es) aposentados, tenham formalizado termo de adesão para prestar serviço voluntário na Universidade nos termos da legislação vigente;

III – quando tenham sido cedidos, por acordo formal, para atuar na UFSC;

IV – a critério do Programa, quando as (o) docentes estiverem em afastamento longo para a realização de estágio pós-doutoral, estágio sênior ou atividade relevante em Educação, Ciência, Tecnologia e Inovação e não desenvolverem, com regularidade, atividades de ensino na Pós-Graduação e projetos de pesquisa;

V – docentes ou pesquisadoras(es) integrantes do quadro de pessoal de outras instituições de ensino superior ou de Pesquisa, mediante a formalização de convênio específico com a instituição de origem, por um período determinado;

VI – docentes ou pesquisadoras(es) que, mediante a formalização de termo de adesão, vierem a prestar serviço voluntário na Universidade nos termos da legislação pertinente; ou

VII – professoras(es) visitantes com acordo formal com a UFSC.

 

Seção III

Das(os) Professoras(es) Colaboradoras(es)

Art. 22. Podem integrar a categoria de colaboradoras(es) os demais membros do corpo docente do PPGRGV que não atendam a todos os requisitos para serem enquadrados como professoras(es) permanentes ou como visitantes, incluídos as(os) bolsistas de pós-doutorado, mas que participem de forma sistemática do desenvolvimento de projetos de Pesquisa ou atividades de Ensino ou Extensão, independentemente de possuírem ou não vínculo com a instituição.

§ 1º As atividades desenvolvidas pela(o) professora(o) colaboradora(o) deverão atender aos requisitos previstos nos documentos da respectiva área de avaliação do SNPG.

§ 2º A atividade de Pesquisa ou Extensão poderá ser executada com a orientação de mestrandas(os) e doutorandas(os).

§ 3º Docentes e pesquisadoras(es) não integrantes do quadro de pessoal efetivo da UFSC poderão ser credenciadas(os) como colaboradoras(es), respeitadas as condições definidas nos incisos I a VII do Art. 21 deste Regimento.

 

Seção IV

Das(os) Professoras(es) Visitantes

Art. 23. Podem integrar a categoria de visitantes as(os) docentes ou pesquisadoras(es) com vínculo funcional-administrativo com outras instituições, brasileiras ou não, que sejam liberados, mediante acordo formal, das atividades correspondentes a tal vínculo para colaborarem, por um período contínuo de tempo e em regime de dedicação integral, em projeto de Pesquisa e/ou atividades de Ensino no PPGRGV, permitindo-se que atuem como coorientadoras(es).

§ 1º A atuação das(os) docentes ou pesquisadoras(es) visitantes no PPGRGV deverá ser viabilizada por contrato de trabalho por tempo determinado com a instituição ou por bolsa concedida para esse fim, pela própria instituição ou por agência de fomento, seguindo as normas e procedimentos estabelecidos pela Câmara de Pós-Graduação.

 

CAPÍTULO VI

DA ORGANIZAÇÃO ACADÊMICA

Seção I

Mudança de Nível

Art. 24. Por solicitação da(o) professora(o) orientadora(o), devidamente justificada, a(o) estudante matriculado em curso de Mestrado poderá mudar de nível, para o curso de Doutorado, respeitados os seguintes critérios:

I – Ser aprovado em exame de qualificação específico para mudança de nível, até o décimo oitavo (18º) mês do ingresso no curso, por meio de defesa do projeto de tese e da arguição por banca de examinadoras(es), a ser designada pelo Colegiado Delegado;

II – Ter aproveitamento escolar com média superior a 8,5;

III – Para a(o) estudante nas condições do caput deste artigo, o prazo máximo para o Doutorado será de sessenta (60) meses, computado o tempo despendido com o Mestrado, observado o Art. 29.

Parágrafo único. Excepcionalmente, nos casos de conversão de bolsa, a(o) estudante deverá cumprir as exigências da agência financiadora.

Seção II

Do Currículo

Art. 25. O PPGRVG será organizado como um conjunto harmônico de disciplinas e de atividades complementares, de modo a proporcionar a(o) aluna(o) o aprimoramento da formação já adquirida e a permitir-lhe o desenvolvimento coerente de estudos avançados e de pesquisas, permitindo-lhe o desenvolvimento do trabalho de dissertação ou de tese segundo suas potencialidades.

§ 1º A estrutura curricular do Programa agrupará as disciplinas em dois conjuntos, a saber:

I – conjunto de disciplinas obrigatórias;

II – conjunto de disciplinas eletivas;

§ 2º Consideram-se disciplinas obrigatórias aquelas que, consoante entendimento do Colegiado Pleno do Programa, representam o suporte formal e intelectivo indispensável ao desenvolvimento do programa geral da formação e ao estudo das disciplinas específicas, podendo ser gerais ou específicas de uma área de concentração ou linha de pesquisa.

§ 3º As disciplinas eletivas são aquelas que compõem e definem as áreas eleitas e definidas pelo Colegiado Delegado do Programa e compõem a área de concentração, cujos conteúdos contemplam aspectos mais específicos, bem como ou aquelas que apresentam estreita correlação com o campo de pesquisa que a(o) aluna(o)o está desenvolvendo, podendo incorporarse individualmente ao Programa.

§ 4º Além do conjunto de disciplinas também serão consideradas as atividades complementares, conforme definidas na Resolução Nº 154/CUn/2021, como componente curricular e conforme normatização do Colegiado Delegado.

§ 5º As propostas de criação ou alteração de disciplinas deverão ser acompanhadas de justificativa e caracterizadas por nome, ementa detalhada, bibliografia, carga horária, número de créditos e corpo docente responsável pelo seu oferecimento, submetidas à aprovação do Colegiado Delegado e encaminhadas à Pró-Reitoria de Pós-Graduação para inserção no Sistema de Controle Acadêmico da Pós-Graduação (CAPG).

§ 6º As(os) professoras(es) externos ao Programa poderão participar, por meio de sistema de áudio e vídeo em tempo real, na docência compartilhada de disciplinas.

§ 7º O Programa atenderá às normas definidas pela Câmara de Pós-Graduação para o desenvolvimento de atividades síncronas e assíncronas na UFSC.

Art. 26. O estágio de docência é uma disciplina que objetiva a preparação para a docência e a qualificação do ensino de graduação.

§ 1º A carga horária máxima do estágio docência será de quatro (4) horas semanais, e seus créditos integrarão disciplinas, em consonância com as normas da Câmara de Pós-Gradução.

 

Seção III

Da Carga Horária e do Sistema de Créditos

Art. 27. O PPGRGV terá a carga horária prevista no seu currículo ou programa de trabalho, expressa em unidades de crédito para disciplinas obrigatórias, eletivas, estágio de docência e demais atividades complementares, respeitado o mínimo de dezoito (18) créditos para o Mestrado e de vinte quatro créditos (24) créditos para o Doutorado.

§ 1º Além dos créditos previstos no caput deste artigo, serão atribuídos até seis (6) créditos para o trabalho de conclusão do Mestrado e até doze (12) créditos para o trabalho de conclusão do Doutorado.

§ 2º Para os fins do disposto no caput deste artigo, cada unidade de crédito corresponderá a:

I – quinze (15) horas em disciplinas obrigatórias, eletivas ou estágio de docência;

II – trinta (30) horas em atividades complementares.

§ 3º Os créditos em atividades complementares não poderão exceder a dois (2);

§ 4º Por indicação do Colegiado Delegado e aprovação da Câmara de Pós-Graduação, poderá ser dispensado dos créditos em disciplinas e atividades complementares a(o) candidata(o)o em nível de Doutorado de alta qualificação científica e profissional, se concomitantemente obtiver:

I – parecer favorável de comissão de especialistas ao seu curriculum vitae, acompanhado dos documentos comprobatórios; ou

II – aprovação, após ser examinado por comissão de especialistas da área, indicada pelo Colegiado e designada pela(o) coordenadora(o) do Programa.

§ 5º A comissão de especialistas a que se referem os incisos I e II do § 3º será composta de quatro membros, sendo dois examinadores externos ao Programa com pelo menos uma(um) de outra Instituição, e deverá incluir pelo menos uma(um) pesquisadora(o) nível I do CNPq.

§ 6º O parecer da comissão, após apreciação do Colegiado Delegado, será submetido à Câmara de Pós-Graduação da UFSC para aprovação.

Art. 28. Poderão ser validados créditos obtidos em disciplinas ou atividades de outros cursos de pós-graduação stricto sensu recomendados pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior e reconhecidos pelo Conselho Nacional de Educação e de cursos de pós-graduação lato sensu oferecidos pela UFSC, mediante aprovação do Colegiado Delegado e de acordo com as regras de validação previstas neste Regimento.

§ 1º As regras de validação previstas neste Regimento deverão considerar a adoção de conceitos conforme o que consta no Art. 58 da Resolução Normativa Nº 154/CUn/2021.

§ 2º Poderão ser validados até três (3) créditos dos cursos de pós-graduação lato sensu.

§ 3º Os créditos obtidos no Mestrado deste Programa poderão ser validados no Doutorado exceto Seminários e Estágio de Docência.

§ 4º Os créditos poderão ser validados desde que cursados em período inferior a sete (7) anos.

§ 5º Poderão ser validados até o limite de seis (6) créditos no Mestrado e de doze (12) créditos no Doutorado, não constantes do currículo do PPGRGV.

§ 6º No limite de cinquenta por cento dos seis (6) e doze (12) créditos previstos no § 5º deste artigo poderão ser aceitos como créditos cursados em cursos de curta duração desde que aprovados pelo Colegiado Delegado do PPGRGV.

§ 7º A critério do Colegiado Delegado, a partir de justificativa encaminhada pela(o) orientadora(o), o limite de créditos, mencionado no § 5º deste artigo poderá ser estendido para nove (9) no Mestrado e dezoito (18) no Doutorado.

§ 8º No Mestrado, além do preparo da dissertação, com valor de seis (6) créditos, a(o) aluna(o) deverá cursar um número de disciplinas correspondente a, no mínimo, dezoito (18) créditos.

§ 9º No Doutorado, além do preparo da tese, com valor de doze créditos, a(o) aluna(o) deverá cursar um número de disciplinas correspondente a, no mínimo, vinte e quatro (24) créditos.

§ 10 Para o cálculo total de créditos do Programa incluir-se-ão as aulas teóricas, práticas ou teórico-práticas, atividades definidas como trabalhos acadêmicos, estágios orientados ou supervisionados e trabalhos conclusivos.

§ 11 A critério do Colegiado Pleno do Programa, poderão ser estabelecidos seminários não curriculares que visem a complementar a formação da(o) aluna(o).

 

Seção IV

Da Duração dos Cursos

Art. 29. Os cursos de Mestrado do PPGRGV terão a duração mínima de doze (12) e máxima de vinte e quatro (24) meses, e os cursos de Doutorado a duração mínima de dezoito (18) e máxima de quarenta e oito (48) meses.

§ 1º Excepcionalmente ao disposto no Sistema Nacional de Pós-Graduação (SNPG), por solicitação justificada da(o) estudante e com anuência da(o) orientadora(o), os prazos a que se refere o caput deste artigo poderão ser antecipados, mediante decisão do Colegiado Delegado e da Câmara de Pós-Graduação.

§ 2º Da decisão do Colegiado Delegado ou pleno a que se refere o § 1º, caberá recurso ao Conselho da Unidade.

 

Seção V

Afastamentos

Art. 30. Nos casos de afastamentos em razão de tratamento de saúde, da(o) estudante ou de seu familiar, que ocasione o impedimento de participação das atividades do curso, os prazos a que se refere o caput do Art. 29 poderão ser suspensos, mediante solicitação da(o) estudante devidamente comprovada por atestado médico.

§ 1º Entende-se por familiares que justifiquem afastamento da(o) estudante o cônjuge ou companheira(o), os pais, as(o)s filhas(o)s, o padrasto ou madrasta, bem como enteada(o) ou dependente que vivam comprovadamente às expensas da(o) estudante.

§ 2º O atestado médico deverá ser entregue na secretaria do Programa em até quinze (15) dias úteis após o primeiro dia do atestado médico, cabendo a(o) estudante ou seu representante a responsabilidade de protocolar seu pedido em observância a este prazo.

§ 3º Caso o requerimento seja intempestivo, a(o) estudante perderá o direito de gozar do afastamento para tratamento de saúde dos dias já transcorridos;

§ 4º O período máximo de afastamento para tratamento de saúde de familiar será de noventa (90) dias.

§ 5º O período máximo de afastamento para tratamento de saúde da(o) estudante será de cento e oitenta (180) dias, prorrogável por mais cento e oitenta (180) dias.

§ 6º Os atestados médicos com períodos inferiores a trinta (30) dias não serão considerados afastamento para tratamento de saúde, cujos períodos não serão acrescidos ao prazo para conclusão do curso.

Art. 31. Os afastamentos em razão de maternidade ou de paternidade serão concedidos por período equivalente ao permitido aos servidores públicos federais, mediante apresentação de certidão de nascimento ou de adoção à Secretaria do Programa.

 

Seção VI

Da Proficiência em Línguas

Art. 32. Será exigida a comprovação de proficiência em idioma estrangeiro, devendo essa proficiência ser obtida ao longo do primeiro ano acadêmico.

§ 1º Para o Mestrado, a(o) estudante deverá demonstrar proficiência em língua inglesa.

§ 2º Para o Doutorado, a(o) estudante deverá demonstrar proficiência em língua inglesa e em um segundo idioma que não seja seu idioma nativo.

§ 3º A proficiência em línguas estrangeiras não gera direito a créditos no Programa.

§ 4º As(os) alunas(os) estrangeiras(os) do PPGRGV deverão também comprovar proficiência em língua portuguesa, observado o mesmo prazo do caput deste artigo.

§ 5º A língua portuguesa contará como segundo idioma para os alunos estrangeiros.

§ 6º Para alunas(os) indígenas brasileiros, falantes de português e uma língua indígena, a mesma poderá ser considerada como equivalente a idioma estrangeiro para fins de proficiência, mediante aprovação do Colegiado Delegado.

Seção VII

Da Programação Periódica

Art. 33. O ano letivo do PPGRGV será constituído de dois (2) períodos semestrais com dezoito (18) semanas de duração.

Art. 34. A programação de cada período letivo do Programa especificará as disciplinas e suas exigências, bem como as demais atividades acadêmicas com o respectivo número de créditos, cargas horárias e ementas.

Parágrafo único. A integralização dos estudos dependerá da apuração da frequência e da avaliação do aproveitamento escolar, na forma prevista nos Artigos 57 e 58 da Resolução Normativa n° 154/CUn/2021.

Art. 35. O calendário acadêmico da UFSC, aprovado pelo Conselho Universitário e divulgado pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação, estabelecerá as datas do período letivo e dos demais eventos acadêmicos.

 

Seção VIII

Da(o) orientadora(o)

Art. 36. Toda(o) estudante terá uma(um) professora(o) orientadora(o), segundo normas definidas neste Regimento e na Resolução Normativa n° 154/CUn/2021, em seus artigos 63, 64, 65, 66 e 67.

§ 1º O número máximo de orientandas(os) por professora(o), em qualquer nível, deverá respeitar as diretrizes do SNPG, guardado o limite de até 12 (doze) orientações.

§ 2º A(O) estudante não poderá ter como orientadora(o):

I – cônjuge ou companheira(o);

II – ascendente, descendente ou colateral até o terceiro grau, seja em parentesco por consanguinidade, afinidade ou adoção; ou

III – sócia (o) em atividade profissional.

§ 3º No regime de cotutela, o colegiado delegado deverá homologar a orientação

 

Seção IX

Da Orientação de Mestrado

Art. 37. Efetivada a matrícula, a(o) aluna(o) deverá definir, com auxílio da(o) coordenadora(o) do Programa, uma(um) professora(o) orientadora(o), que acompanhará o desempenho escolar da(o) aluna(o).

§ 1º Será considerada definitiva a designação da(o) professora(o) orientadora(o) de dissertação, somente após a elaboração, pela(o) aluna(o)o em conjunto com a(o) respectiva(o) orientadora(o) de um projeto de dissertação.

§ 2º A apresentação do projeto referido no § 1º deverá ser feita, no máximo, seis (6) meses após o ingresso da(o) aluna(o)o no Mestrado, podendo ser prorrogado por mais três (3) meses, mediante justificativa da(o) orientadora(o) e aprovação pelo Colegiado Delegado.

§ 3º O projeto de dissertação deve ser aprovado por uma banca examinadora composta por dois (2) professoras(es), designados pela(o) orientadora(o) e aprovados pela(o) coordenadora(o) do Programa.

Art. 38. A(O) aluna(o) que, a juízo da(o) professora(o) orientadora(o) de dissertação, tiver de cursar uma ou mais disciplinas em cursos de graduação da UFSC, destinadas a completar a sua formação, terá assegurado o direito de cursá-las.

Art. 39. Compete a(o) professora(o) orientadora(o):

I – orientar a matrícula em disciplinas condizentes e adequadas à formação da(o) aluna(o) e com os propósitos de formação por ele manifestados;

II – acompanhar o trabalho que a(o) aluna(o) vem realizando e o progresso em seus estudos;

III – orientar a(o) aluna(o) na definição da linha de pesquisa, orientando-a(o) para a execução do projeto de dissertação;

IV – acompanhar e orientar a pesquisa e a redação da dissertação;

V – manter contato permanente com a(o) aluna(o) enquanto esta(e) estiver matriculada(o) em dissertação, fazendo cumprir os prazos fixados para a conclusão do Mestrado;

VI – fazer os contatos necessários para assegurar a(o) aluna(o) acesso às instalações e equipamentos requeridos à realização do seu trabalho;

VII – dar ciência a(o) coordenadora(o), no caso de ausência prolongada da(o) aluna(o) e não adaptação às disciplinas, área de atuação e normas do Programa.

§ 1º A(O) orientadora(o) poderá requerer a sua substituição na orientação da(o) aluna(o), justificando-se por escrito ao Colegiado Delegado do Programa.

§ 2º A(O) aluna(o) poderá pleitear mudança de orientadora(o), mediante requerimento justificado dirigido a(o) coordenadora(o), cabendo ao Colegiado Delegado do Programa o julgamento do pedido.

 

Seção X

Da Orientação de Doutorado

Art. 40. Selecionada(o) a(o) candidata(o) ao Doutorado, caberá a(o) orientadora(o) de tese acompanhar o desenvolvimento escolar da(o) aluna(o).

§ 1º Será considerada definitiva a designação da(o) professora(o) orientadora(o) da tese, somente após a elaboração, pela(o) aluna(o) em conjunto com a(o) respectiva(o) orientadora(o), de um projeto de tese.

§ 2º A apresentação do projeto referido no § 1º deverá ser feita no máximo doze (12) meses após o ingresso no Doutorado, podendo o prazo ser prorrogado por mais seis (6) meses, mediante justificativa da(o) orientadora(o) e aprovação pelo Colegiado Delegado.

§ 3º O projeto de tese deve ser defendido pela(o) aluna(o) e aprovado por uma banca examinadora composta por até três (3) professores, sendo um (1) externo ao programa, designados pela(o) orientadora(o) e aprovado pela(o) coordenadora(o) do PPGRGV.

§ 4º Admitir-se-á mudança de professora(o) orientadora(o) de tese em casos devidamente analisados pelo Colegiado Delegado.

§ 5º A(O) orientadora(o) poderá também, em requerimento fundamentado dirigido ao Colegiado Delegado do Programa, solicitar interrupção do trabalho de orientação.

Art. 41. Compete a(o) professora(o) orientadora(o):

I – elaborar um Programa de disciplinas a serem cursadas pela(o) aluna(o), respeitando o mínimo previsto no Regimento, com base nos históricos escolares de graduação e Mestrado e na experiência profissional da(o) candidata(o);

II – acompanhar permanentemente o trabalho realizado pela(o) aluna(o) e o programa de seus estudos;

III – auxiliar a(o) aluna(o) na definição do tema da tese;

IV – manter contato permanente com a(o) aluna(o), fazendo cumprir os prazos fixados para a conclusão do Doutorado;

V – fazer os contatos necessários para assegurar a(o) aluna(o) acesso às instalações e equipamentos requeridos à realização do seu trabalho de tese;

VI – dar ciência a(o) coordenadora(o) em caso de ausência prolongada ou desistência da(o) aluna(o).

Art. 42. A(O) professora(o) orientadora(o) poderá requerer a(o) coordenadora(o) a designação de no máximo duas coorientações, da UFSC ou de outra universidade nacional ou estrangeira por trabalho de conclusão, que deverá ser autorizado pelo Colegiado Delegado até a data de defesa do projeto de dissertação ou tese, inclusive nas orientações em regime de cotutela, observada a legislação específica.

 

CAPÍTULO VII

DO REGIME ESCOLAR

Seção I

Da Admissão

Art. 43. O corpo discente do PPGRGV será constituído de portadores de diploma nacional ou estrangeiro, de nível superior em cursos afins, e que preencham os requisitos exigidos no processo de seleção definido no edital de seleção para ingresso em cada curso.

Parágrafo único. A conclusão em cursos de mestrado não constitui condição necessária ao ingresso em cursos de doutorado.

Art. 44. Poderão também ser aceitos, a critério do Colegiado Delegado do PPGRGV, e havendo vagas:

I – alunas(os) em disciplinas isoladas (com desempenho notável e que cursam o último ano de graduação ou graduadas(os)), que poderão matricular-se em uma disciplina por período ou até o máximo de seis (6) créditos;

II – alunas(os) transferidos de outros programas de pós-graduação stricto sensu devidamente credenciados.

§ 1º As(Os) alunas(os) em disciplinas isoladas não são considerados regularmente matriculados e somente incorporarão os créditos caso forem admitidos no Programa de Mestrado ou Doutorado.

Art. 45. A(O) candidata(o) ao PPGRGV deverá apresentar à coordenadoria, na época fixada pelo edital de seleção, os documentos definidos em edital específico.

Art. 46. Após aceita a inscrição da(o) candidata(o), o processo de seleção será feito por uma comissão de seleção, especialmente designada pela(o) coordenadora(or) e aprovada pelo Colegiado Delegado do Programa, a qual levará em conta o desempenho acadêmico e profissional da(o) candidata(o) e suas potencialidades para a realização de pesquisa e estudos avançados.

Parágrafo único. Na seleção, a(o) candidata(o) será observado nos seguintes critérios:

I – histórico escolar da graduação para o Mestrado e para o Doutorado;

II – aprovação no exame de admissão quando requerido;

III – experiência profissional;

IV – manifestação por parte de um ou mais professores orientadores do Programa de seu interesse em orientar a(o) candidata(o), no caso do Doutorado;

V – demais exigências constantes do edital de seleção.

 

Seção II

Da Matrícula e Inscrição

Art. 47. A admissão de alunas(os) ao Programa fica condicionada à capacidade de orientação, comprovada mediante a existência de orientadoras(es) com disponibilidade de tempo e recursos financeiros para este fim.

§ 1º O número máximo de orientandas(o)s por professora(o), em qualquer nível, deve respeitar as diretrizes em vigência do SNPG.

§ 2º Excepcionalmente e por períodos determinados, o Colegiado Delegado, mediante justificativa, poderá alterar o número fixado no § 1º.

Art. 48. Para ser matriculado, ato este que define o início do vínculo com o programa, a(o) candidato deverá ter sido aprovado no processo de seleção do Programa ou ter obtido transferência de outro programa de pós-graduação stricto sensu de área afim.

Parágrafo único. O ingresso por transferência só poderá ser efetivado mediante aprovação do Colegiado Delegado do Programa.

Art. 49. Nos prazos estabelecidos na programação periódica do programa, a(o) estudante deverá matricular-se em disciplinas e nas demais atividades acadêmicas.

§ 1º A matrícula de estudantes estrangeiros e suas renovações ficarão condicionadas à apresentação de visto de estudante vigente, de visto permanente ou de declaração da Polícia Federal, atestando situação regular no País para tal fim.

§ 2º A matrícula em regime de cotutela será efetivada mediante convenção firmada entre as instituições envolvidas, observado o disposto na resolução específica que regulamenta a matéria.

§ 3º A matrícula de discentes em estágios de mobilidade ou intercâmbio estudantil será aceita mediante termos de compromisso entre orientadoras(es) ou responsáveis, com aval da coordenação do Programa.

 

Seção III

Do Trancamento e Prorrogação

Art. 50. O fluxo do estudante nos cursos será definido nos termos do Art. 30, da Resolução Normativa 154/CUn/2021, podendo ser acrescidos em até 50% (cinquenta por cento), mediante mecanismos de prorrogação, excetuados trancamento, licença-maternidade e licenças de saúde devidamente comprovadas por laudo da junta médica da UFSC.

Art. 51. A(O) estudante do curso de pós-graduação poderá trancar matrícula por até doze (12) meses, em períodos letivos completos, sendo o mínimo um período letivo.

§ 1º O trancamento de matrícula poderá ser cancelado a qualquer momento, resguardado o período mínimo definido no caput deste artigo, ou a qualquer momento, para defesa de dissertação ou tese.

§ 2º Não será permitido o trancamento da matrícula nas seguintes condições:

I – no primeiro período letivo;

II – em período de prorrogação de prazo para conclusão do curso.

Art. 52. A prorrogação é entendida como uma extensão excepcional do prazo máximo previsto no Art. 30, da Resolução Normativa 154/CUn/2021, mediante aprovação do Colegiado Delegado.

Parágrafo único. A(O) estudante poderá solicitar prorrogação de prazo, observadas as seguintes condições:

I – por até vinte e quatro (24) meses, para estudantes de Doutorado;

II – por até doze (12) meses, descontado o período de trancamento, para estudantes de Mestrado;

III – o pedido deve ser acompanhado de concordância da(o) orientadora(or);

IV – o pedido de prorrogação deve ser protocolado na secretaria no mínimo sessenta (60) dias antes de esgotar o prazo máximo de conclusão do curso.

Art. 53. A(O) aluna(o) terá sua matrícula automaticamente cancelada e será desligada(o) do Programa nas seguintes situações:

I – quando deixar de matricular-se por dois (2) períodos consecutivos, sem estar em regime de trancamento;

II – caso seja reprovada(o) em duas das disciplinas cursadas;

III – se for reprovada(o) no exame de dissertação ou tese;

IV – quando esgotar o prazo máximo para a conclusão do Curso.

§ 1º Será dado direito de defesa de até quinze (15) dias úteis, contados da ciência da notificação oficial, para as situações definidas no caput e que será objeto de consideração pelo Colegiado Delegado.

§ 2º A(O) aluna(o) que incorrer em uma das situações previstas no caput deste artigo somente poderá ser readmitido por meio de um novo processo de seleção.

 

Seção IV

Da Frequência e da Avaliação do Aproveitamento Escolar

Art. 54. A frequência é obrigatória e não poderá ser inferior a 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária programada, por disciplina ou atividade.

Parágrafo único. A(O) estudante que obtiver frequência, na forma do caput deste artigo, fará jus aos créditos correspondentes às disciplinas ou atividades, desde que obtenha nota para aprovação.

Art. 55. O aproveitamento em disciplinas será dado por notas de 0 (zero) a 10,0 (dez), considerando-se 7,0 (sete) como nota mínima de aprovação.

§ 1º A(O) estudante que não obtiver nota de aprovação em uma disciplina poderá cursála uma vez, sendo desligado do curso em caso de nova reprovação.

§ 2º As notas serão dadas com precisão de meio ponto, arredondando-se em duas casas decimais.

§ 3º O índice de aproveitamento será calculado pela média ponderada entre o número de créditos e a nota final obtida em cada disciplina ou atividade complementar.

§ 4º Poderá ser atribuído conceito “I” (incompleto) nas situações em que, por motivos diversos, a(o) estudante não completou suas atividades no período previsto ou não pôde realizar a avaliação prevista.

§ 5º O conceito “I” só poderá vigorar até o encerramento do período letivo subsequente a sua atribuição.

§ 6º Decorrido o período a que se refere o § 5º, a(o) professora(or) deverá lançar a nota da(o) estudante.

Art. 56. A(O) aluna(o) poderá repetir disciplinas se o desejar, e o último conceito obtido substituirá o conceito anterior.

Art. 57. A(O) aluna(o) que requerer cancelamento de matrícula numa disciplina dentro do prazo estipulado no calendário não a terá incluída em seu histórico escolar.

Parágrafo único. O prazo de cancelamento de disciplina será fixado semestralmente no calendário escolar.

Art. 58. Caberá a(ao) aluna(o) o pedido de revisão de conceito ao Colegiado Delegado do Programa em requerimento justificado e específico para tal fim, no prazo de quarenta e oito (48) horas da divulgação do conceito.

Art. 59. A(O) aluna(o) desligado do PPGRGV poderá ser readmitido uma única vez, sendo cada caso analisado pelo Colegiado Delegado do Programa.

 

Seção V

Do Exame de Qualificação

Art. 60. A(O) aluna(o) candidata(o) ao título de stricto sensu deverá submeter-se a um exame de qualificação.

§ 1º A(O) aluna(o) de Mestrado terá sua qualificação avaliada por ocasião da avaliação de seu projeto de dissertação, nas condições definidas por resolução do Colegiado Delegado.

§ 2º A(O) aluna(o) de Doutorado deverá, em comum acordo com sua(seu) orientadora(or) de tese, requerer a realização do exame de qualificação no prazo máximo de trinta (30) meses após o ingresso da(o) doutoranda(o) no Programa.

§ 3º Eventual pedido de prorrogação do prazo para realização do exame de qualificação deve ser protocolado na secretaria no mínimo noventa (90) dias antes de esgotar o prazo estabelecido no parágrafo 1º . deste artigo.

Art. 61. O exame de qualificação previsto nos parágrafos 2º e 3o do artigo anterior deverá constar dos seguintes aspectos:

I – prova escrita elaborada pela banca examinadora composta para esse fim, sobre conhecimentos gerais no campo de atuação do Programa;

II – preparação de artigo científico relacionado ao tema e andamento do seu trabalho de tese, a ser submetido à banca examinadora mencionada no inciso I;

III – alternativamente ao mencionado no inciso II, a(o) doutoranda(o) poderá apresentar um relatório de andamento do seu trabalho de tese, incluindo: objetivos, hipóteses, revisão de literatura, resultados obtidos até o momento, perspectivas de continuidade e cronograma de atividades;

IV – arguição pública sobre conhecimentos no campo de atuação do Programa, sobre a prova mencionada no inciso I e sobre o artigo mencionado no inciso II, ou relatório mencionado no inciso III, pela banca examinadora.

Parágrafo único. A(O) aluna(o) deverá encaminhar a(ao) coordenadora(or) do Programa, com a antecedência mínima de trinta (30) dias, cópias do artigo mencionado no inciso II ou do relatório mencionado no inciso III.

Art. 62. A banca prevista no Art. 61 será composta por até três (3) membros, sendo pelo menos um (1) vinculado ao PPGRGV e um (1) externo ao programa, preferencialmente externo à UFSC, e presidida pela(o) orientadora(or) da(o) doutoranda(o).

§ 1º Os componentes da banca serão aprovados pela(o) Coordenadora(or) e homologados pelo Colegiado Delegado, a partir de uma lista de sete (7) membros, sendo quatro (4) internos e três (3) externos ao Programa encaminhada pela(o) orientadora(or).

§ 2º Estarão impedidos de serem examinadores da banca de exame de qualificação:

a) orientadora(or) e coorientadora(or) do trabalho de conclusão;

b) cônjuge ou companheira(o) da(o) orientadora(or) ou orientanda(o);

c) ascendente, descendente ou colateral até o terceiro grau, seja em parentesco por consanguinidade, afinidade ou adoção, da(o) orientanda(o) ou orientadora(or); e

d) sócia(o) em atividade profissional da(o) orientanda(o) ou orientadora(or).

Art. 63. A decisão da banca examinadora será tomada pela maioria de seus membros, podendo o resultado da defesa ser:

I – aprovada(o); ou

II – reprovada(o).

Art. 64. Da decisão da banca examinadora não caberá recurso, a não ser em casos de ilegalidade.

 

Seção VI

Dos Trabalhos Conclusivos de Mestrado e Doutorado

Art. 65. Na dissertação ou tese deve a(o) candidata(o) evidenciar sua capacidade de investigação sobre os avanços da ciência e sua aptidão em apresentar o assunto escolhido.

Parágrafo único. A(O) estudante com índice de aproveitamento inferior a 7,0 (sete) não poderá submeter-se à defesa de trabalho de conclusão de curso.

Art. 66. Estará apta(o) a obter o título de Mestra(e) a(o) aluna(o) que satisfizer os seguintes requisitos:

I – obtenção de um número mínimo de vinte e quatro (24) créditos, incluindo dezoito (18) créditos de disciplinas e seis (6) créditos correspondentes à dissertação de Mestrado, a serem completados no prazo mínimo de doze e máximo de vinte e quatro (24) meses;

II – média global obtida nas disciplinas não inferior a 7,0 (sete);

III – obtenção de proficiência em língua inglesa;

IV – submissão à banca de pelo menos um (1) artigo sobre o assunto de dissertação;

V – defesa e aprovação da dissertação nas condições estabelecidas neste Regimento;

VI – cumprir os requisitos constantes no Art. 75 deste Regimento em relação a entrega da versão final da dissertação na Biblioteca Universitária.

Art. 67. Estará apta(o) a obter o título de Doutora(or) a(o) aluna(o) que satisfizer os seguintes requisitos I – obtenção de quarenta e oito créditos, trinta e seis em disciplinas e doze referentes à tese

II – curso completado no máximo de quarenta e oito e mínimo de dezoito meses;

III – média global obtida nas disciplinas não inferior a 7,0;

IV – apresentação de comprovantes de submissão ou publicação de artigo(s) a ser definida em resolução pelo Colegiado Delegado.

V – obtenção de proficiência em duas línguas, exceto a de origem da(o) candidata(o);

VI – defesa e aprovação da tese nas condições estabelecidas neste Regimento;

VII – cumprir os requisitos constantes no Art. 75 deste Regimento em relação à entrega da versão final da dissertação na Biblioteca Universitária.

Art. 68. Os trabalhos conclusivos de dissertação e tese serão redigidos e apresentados à defesa em língua portuguesa.

§ 1º Com aval da(o) orientadora(or) o trabalho de conclusão poderá ser escrito em língua inglesa, desde que contenha um resumo expandido, palavras-chave, introdução geral e considerações finais em português.

§ 2º Com aval da(o) orientadora(or) e do Colegiado Delegado, anterior a defesa, o trabalho de conclusão poderá ser escrito em outro idioma, desde que contenha um resumo expandido, palavras-chave, introdução geral e considerações finais em português e inglês.

Art. 69. A tese de Doutorado será preparada sob o aconselhamento da(o) professora(or) orientadoa(or), constituindo-se de uma monografia que deverá representar trabalho inédito e original, fruto de atividade de pesquisa, demonstrando real contribuição para a área de conhecimento.

Art. 70. As(Os) alunas(os) que tenham concluído os créditos de Mestrado ou Doutorado é obrigatória a matrícula semestral em “dissertação” ou “tese”, respectivamente, sob pena de desligamento do Programa.

Art. 71. Uma vez concluída a dissertação ou tese, a(o) candidata(o) deverá providenciar a confecção de cópias do trabalho, para cada um dos membros da banca de Mestrado e Doutorado.

§ 1º A(O) professora(or) orientadora(or) encaminhará as cópias referidas no caput, com antecedência mínima de trinta dias (30), à coordenadoria do Programa, juntamente com um parecer favorável à defesa e solicitação de designação da comissão examinadora de dissertação ou tese.

§ 2º Para defesa de Doutorado a(o) orientadora(or) deverá apresentar o(s) comprovante(s) de submissão ou publicação de artigo, conforme definido em resolução pelo Colegiado Delegado.

Art. 72. Elaborada a dissertação ou tese e cumpridas às demais exigências para a integralização do Curso, a(o) aluna(o) deverá defendê-la em sessão pública e presencial, perante uma banca examinadora constituída de especialistas, aprovada pelo Colegiado Delegado e designada pela(o) coordenadora(or) do Programa de Pós-Graduação, na forma definida neste Regimento.

§ 1º Poderão participar da banca examinadora professoras(es) ativas(os) e aposentadas(os) do Programa ou de outros programas de pós-graduação afins, além de profissionais com título de doutora(or) ou de notório saber.

§ 2º Os componentes da banca serão definidos pelo Colegiado Delegado, a partir de proposta encaminhada pela(o) orientadora(or), e que deverá especificar eventuais participações por meio de videoconferência.

Art. 73. As bancas examinadoras dos trabalhos de conclusão serão assim constituídas:

I – no caso de Mestrado, por no mínimo dois (2) membros titulares, todos possuidores do título de doutora(or) ou de notório saber, sendo um (1) deles externo ao Programa e o outro interno ao Programa;

II – no caso de Doutorado, por no mínimo três (3) membros titulares, todos possuidores do título de doutora(or) ou de notório saber, sendo ao menos um (1) deles externos à UFSC e ao menos um (1) deles interno ao Programa.

§ 1º Para garantir a composição mínima da banca, serão indicados também os suplentes interno e externo

§ 2º Em casos excepcionais, além do número mínimo previsto nos incisos I e II deste artigo, a critério do Colegiado Delegado, poderá ser aceita, para integrar a banca examinadora, pessoa de reconhecido saber na área específica, sem titulação formal.

§ 3º Além dos membros referidos nos incisos I e II deste artigo, a(o) orientador a(or) integrará a banca examinadora na condição de presidenta(e), sem direito a julgamento.

§ 4º A(O) estudante, a(o) presidenta(e) e os membros da banca examinadora, poderão participar por meio de sistemas de interação áudio e vídeo em tempo real.

§ 5º Estarão impedidos de serem examinadores da banca de trabalhos de conclusão:

a) orientadora(or) e coorientadora(or) do trabalho de conclusão;

b) cônjuge ou companheira(o) da(o) orientadora(or) ou orientanda(o);

c) ascendente, descendente ou colateral até o terceiro grau, seja em parentesco por consanguinidade, afinidade ou adoção, da(o) orientanda(o) ou orientadora(or); e

d) sócia(o) em atividade profissional da(o) orientanda(o) ou orientadora(or)

Art. 74. Na impossibilidade de participação da(o) orientadora(or), o Colegiado Delegado designará uma(um) das(os) coorientadoras(es) ou, na impossibilidade dessa substituição, uma(um) docente do Programa para presidir a sessão pública de defesa do trabalho de conclusão de curso.

Parágrafo único. Exceto na situação contemplada no caput deste artigo, as(os) coorientadoras(es) não poderão participar da banca examinadora, devendo ter os seus nomes registrados nos exemplares da dissertação ou da tese e na ata da defesa.

Art. 75. A decisão da banca examinadora será tomada pela maioria de seus membros, podendo o resultado da defesa ser:

I – aprovada (o); ou

II – reprovada (o).

§ 1º A versão definitiva do trabalho de conclusão de curso, levando em consideração as recomendações da banca examinadora, deverá ser depositada na Biblioteca Universitária da UFSC em até noventa (90) dias após a data da defesa, seguindo os procedimentos para elaboração e depósito dos trabalhos de conclusão de acordo com a Resolução Normativa Nº 46/2019/CPG, de 27 de junho de 2019.

§ 2º Excepcionalidades eventuais que prejudiquem a entrega da versão definitiva do trabalho de conclusão, dentro do prazo estabelecido no § 1º, deverão ser decididas pelo Colegiado Delegado.

§ 3º No caso do não atendimento das condições previstas no parágrafo 1º, a(o) estudante será considerada(o) reprovada(o).

Art. 76. Excepcionalmente, quando o conteúdo do trabalho de conclusão de curso envolver conhecimento passível de ser protegido por direitos de propriedade intelectual, atestado pelo órgão responsável pela gestão de propriedade intelectual na UFSC, a Câmara de Pós-Graduação autorizará defesa de dissertação ou tese em sessão fechada, mediante solicitação da(o) orientadora(or) e da(o) candidata(o), aprovada pela coordenação do Programa.

§ 1º Para os fins do disposto no caput deste artigo, a realização da defesa deverá ser precedida da formalização de documento contemplando cláusulas de confidencialidade e sigilo a ser assinado por todos os membros da banca examinadora.

§ 2º Os procedimentos para a realização da defesa de dissertação ou tese em sessão fechada deverão ser definidos pelo Colegiado Delegado.

§ 3º Por sessão fechada, entende-se que o público deverá assinar um termo de compromisso de confidencialidade.

Seção VII

Da Concessão do Grau de Mestra(e) e Doutora(or)

Art. 77. As(Os )alunas(os) do PPGRGV dos cursos de Mestrado e Doutorado que satisfizer as exigências deste Regimento e do Regimento Geral dos cursos de pós-graduação stricto sensu da UFSC, conforme Resolução Normativa Nº 154/CUn/2021, será conferido o Grau de Mestra(e) em Ciências e o Grau de Doutora(or) em Ciências, de acordo com o curso, na Área de Concentração Recursos Genéticos Vegetais.

Art. 78. Cumpridas as formalidades necessárias à conclusão do Mestrado e Doutorado, a coordenação dará encaminhamento ao pedido de emissão do diploma, segundo orientações estabelecidas pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação.

 

CAPÍTULO VIII

DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS

Art. 79. Este Regimento se aplica a todas(os) as(o)s estudantes de pós-graduação stricto sensu do PPGRGV ingressadas(os) a partir da data de sua publicação.

Parágrafo único. As(Os) estudantes já matriculados até a data de publicação deste Regimento poderão solicitar ao Colegiado Delegado do PPGRGV a sua sujeição integral à nova norma.

Art. 80. Os casos omissos ou especiais serão resolvidos pelo Colegiado Delegado do Programa.

Art. 81. Este Regimento entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, revogando as disposições em contrário.

 

 

 

RESOLUÇÃO Nº 73/2022/CPG, DE 28 DE JUNHO DE 2022

 

Aprova a readequação de regimento do Programa de Pós-Graduação em Interdisciplinar em Ciências Humanas.

 

O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DA CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, em conformidade com a Resolução Normativa nº 154/2021/CUn, de 4 de outubro de 2021 e, considerando a deliberação do Plenário relativa ao Parecer nº 93/2022/CPG, acostado ao processo nº 23080.025607/2022-79, RESOLVE:

Art. 1º – Aprovar a readequação do Regimento Interno do Programa de Pós-Graduação em Interdisciplinar em Ciências Humanas da Universidade Federal de Santa Catarina, em nível de doutorado.

Parágrafo único. O regimento do curso de que trata o caput deste artigo, é parte integrante desta Resolução.

Art. 2º – Esta resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

REGIMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO INTERDISCIPLINAR EM CIÊNCIAS HUMANAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

TÍTULO I

DISPOSIÇÕES INICIAIS

Art. 1. O Programa de Pós-Graduação stricto sensu Interdisciplinar em Ciências Humanas (PPGICH) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) desenvolver-se-á como atividade do Centro de Filosofia e Ciências Humanas (CFH) e dos seus departamentos constitutivos, no nível de doutorado.

Art. 2. O Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Ciências Humanas tem por objetivo a formação e o aprimoramento de alto nível de profissionais para o exercício de atividades de pesquisa, de extensão e do magistério superior, no campo das ciências humanas, em caráter interdisciplinar, nas áreas de concentração e linhas de pesquisa definidas pela matriz curricular do Programa.

 

TÍTULO II

DA COORDENAÇÃO DIDÁTICA E ADMINISTRATIVA DOS PROGRAMAS DE PÓS-GRADUAÇÃO

CAPÍTULO I

DA COORDENAÇÃO DIDÁTICA

Seção I

Das Disposições Gerais

Art. 3. A coordenação didática do Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Ciências Humanas caberá aos seguintes órgãos colegiados:

  1. Colegiado Pleno;
  2. Colegiado Delegado.

Seção II

Da Composição dos Colegiados

Art. 4. A composição do Colegiado Pleno é definida conforme Resolução Normativa no 154/CUN/2021.

I – todos/as os/as docentes credenciados/as como permanentes que integram o quadro de pessoal docente efetivo da UFSC;

II – representantes do corpo discente, eleitos/as pelos/as estudantes regulares para mandato de um ano, na proporção de, pelo menos, 1/5 (um quinto) dos membros docentes do colegiado pleno, sendo a fração superior a 0,5 computada como 1 (um) representante.

III – representantes dos/as professores/as credenciados/as como permanentes que não integram o quadro de pessoal docente efetivo da UFSC, eleitos/as pelos seus pares, na proporção de, pelo menos, 1/5 (um quinto) dos membros docentes efetivos do colegiado pleno, sendo a fração superior a 0,5 computada como 1 representante.

IV – chefia do departamento ou da unidade administrativa equivalente que abrigar o maior número de docentes credenciados/as como permanentes.

Art. 5. O Colegiado Delegado do Programa terá a seguinte composição:

I – o/a coordenador/a, como presidente, e o/a subcoordenador/a, como vice-presidente;

II – representantes do corpo docente, eleitos/as pelos seus pares, entre os membros do corpo docente permanente do programa que integram o quadro de pessoal docente efetivo da UFSC, sendo um representante por área de pesquisa, com respectivos suplentes;

III – representantes do corpo discente, eleitos pelos seus pares, para mandato de um ano, na mesma proporção definida para participação em colegiado pleno;

Art. 6. A designação dos membros do colegiado delegado, com seus respectivos mandatos, será efetuada pela direção da respectiva unidade universitária.

§ 1º O mandato dos membros titulares e suplentes será de dois anos para servidores docentes e de um ano para os discentes, sendo permitida a reeleição em ambos os casos.

§ 2º Aos membros titulares representantes do corpo docente no colegiado delegado será atribuída a carga horária de 2 (duas) horas semanais.

 

Seção III

Das Competências dos Colegiados

Art. 7. Compete ao colegiado pleno do PPGICH:

I – aprovar o regimento do programa e as suas alterações, submetendo-os à homologação da Câmara de Pós-Graduação;

II – estabelecer as diretrizes gerais do programa;

III – aprovar reestruturações nos currículos dos cursos, submetendo-as à homologação da Câmara de Pós-Graduação;

IV – eleger o/a coordenador/a e o/a subcoordenador/a, observado o disposto na Resolução Normativa 154/CUN/2021 e neste regimento;

V – estabelecer os critérios específicos para credenciamento e recredenciamento de professores, observado o disposto na Resolução Normativa 154/CUN/2021, submetendo-os à homologação da Câmara de Pós-Graduação;

VI – julgar, em grau de recurso, as decisões do/a coordenador/a, a ser interposto no prazo de 10 (dez) dias a contar da ciência da decisão recorrida;

VII – manifestar-se, sempre que convocado, sobre questões de interesse da Pós-Graduação stricto sensu;

VIII – aprovar os planos e relatórios anuais de atividades acadêmicas e de aplicação de recursos;

IX – aprovar a criação, extinção ou alteração de áreas de concentração, submetendo-as à homologação da Câmara de Pós-Graduação;

X – propor as medidas necessárias à integração da Pós-Graduação com o ensino de Graduação, e, quando possível, com a educação básica;

XI – decidir os procedimentos para aprovação das bancas examinadoras de qualificação e de defesa de trabalhos de conclusão do curso;

XIII – decidir os procedimentos para aprovação das indicações dos/as coorientadores/as de trabalhos de conclusão encaminhadas pelos/as orientadores/as; e

XIV – zelar pelo cumprimento desta resolução normativa e do regimento do programa.

Art. 8. Caberá ao colegiado delegado do PPGICH:

I – propor ao colegiado pleno alterações no regimento do programa, no currículo dos cursos e nas normas de credenciamento e recredenciamento de professores;

II – aprovar o credenciamento inicial e o recredenciamento de professores;

III – aprovar a programação periódica dos cursos proposta pelo/a coordenador/a, observado o calendário acadêmico da UFSC;

IV – aprovar o plano de aplicação de recursos do programa apresentado pelo/a coordenador/a;

V – estabelecer os critérios de alocação de bolsas atribuídas ao programa, observadas as regras das agências de fomento;

VI – aprovar as comissões de bolsas e de seleção para admissão de estudantes no programa;

VII – aprovar a proposta de edital de seleção de estudantes apresentada pelo/a coordenador/a e homologar o resultado do processo seletivo;

VIII – aprovar o plano de trabalho de cada estudante que solicitar matrícula na disciplina “Estágio de Docência”, observado o disposto na resolução da Câmara de Pós-Graduação que regulamenta a matéria;

IX – decidir nos casos de pedidos de declinação de orientação e substituição de orientador/a;

X – decidir sobre a aceitação de créditos obtidos em outros cursos de Pós-Graduação, observado o disposto nesta resolução normativa;

XI – decidir sobre pedidos de antecipação e prorrogação de prazo de conclusão de curso, observado o disposto nesta resolução normativa;

XII – decidir sobre os pedidos de defesa fora de prazo e de depósito fora de prazo do trabalho de conclusão de curso na Biblioteca Universitária;

XIII – deliberar sobre propostas de criação ou alteração de disciplinas;

XIV – deliberar sobre processos de transferência e desligamento de estudantes;

XV – dar assessoria ao/à coordenador/a, visando ao bom funcionamento do programa;

XVI – propor convênios de interesse do programa, observados os trâmites processuais da UFSC;

XVII – deliberar sobre outras questões acadêmicas previstas nesta resolução normativa e nos regimentos dos respectivos programas;

XVIII – apreciar, em grau de recurso, as decisões da comissão de bolsas;

XIX – apreciar, em grau de recurso, as decisões da comissão de seleção para admissão de estudantes no programa; e

XX – zelar pelo cumprimento desta resolução normativa e do regimento do programa.

 

Seção IV

Das Reuniões dos Colegiados

Art. 9. Os Colegiados Pleno e Delegado serão convocados pelo/a coordenador/a ou a pedido de, pelo menos 1/3 (um terço) dos seus membros, mencionando-se o assunto que será tratado, salvo se for considerado secreto, a juízo do presidente.

§ 1°. A convocação deverá ser feita, no mínimo, com quarenta e oito horas de antecedência.

§ 2°. Haverá duas reuniões ordinárias por semestre do colegiado pleno e uma reunião por mês do colegiado delegado.

§ 3°. As reuniões extraordinárias serão convocadas em qualquer tempo, sempre que houver urgência.

Art. 10. As reuniões dos colegiados se realizarão sempre com a presença da maioria de seus membros, em caráter ordinário ou extraordinário.

§ 1°. As decisões dos Colegiados serão tomadas pelo voto da maioria dos membros presentes, ressalvadas as disposições em contrário.

§ 2°. A votação será simbólica, nominal ou secreta, adotando-se a primeira forma sempre que uma das duas outras não seja requerida nem esteja expressamente prevista.

§ 3°. Além do voto comum, terão os/as Presidentes dos Órgãos Deliberativos, nos casos de empate, o voto de qualidade.

§ 4°. Em caso de vacância, o cargo de um/a representante titular deverá ser substituído pelo/a suplente.

§ 5°. Todo membro que apresentar três faltas consecutivas ou seis faltas alternadas sem justificativa será automaticamente desligado do Colegiado Delegado, sendo substituído pelo seu suplente.

 

CAPÍTULO II

DA COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA

Seção I

Disposições Gerais

Art. 11. A coordenação administrativa do Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Ciências Humanas será exercida por um/a coordenador/a e um/a subcoordenador/a, integrantes do quadro de pessoal docente efetivo da UFSC e eleitos/as dentre os/as professores/as permanentes do programa, na forma prevista neste Regimento, com mandato de dois anos, permitida uma reeleição.

Parágrafo único. Terminado o mandato do/a coordenador/a, não havendo candidatos para o cargo, será designado, em caráter pro tempore, o membro mais antigo dos integrantes do quadro de pessoal docente efetivo da UFSC pertencente ao colegiado pleno do programa.

Art. 12. O/a subcoordenador/a substituirá o/a coordenador/a em caso de faltas e impedimentos, bem como completará o mandato deste em caso de vacância.

§ 1º Nos casos em que a vacância ocorrer antes da primeira metade do mandato, será eleito/a novo/a subcoordenador/a na forma prevista no regimento do programa, o qual acompanhará o mandato do titular.

§ 2º Nos casos em que a vacância ocorrer depois da primeira metade do mandato, o colegiado pleno do programa indicará um/a subcoordenador/a para completar o mandato.

§ 3º No caso de vacância da subcoordenação, seguem-se as regras definidas nos § 1º e § 2º deste artigo.

 

Seção II

Das Competências da Coordenação

Art. 13. Caberá ao/à coordenador/a do programa de Pós-Graduação:

I – convocar e presidir as reuniões dos colegiados;

II – elaborar as programações dos cursos, respeitado o calendário acadêmico, submetendo-as à aprovação do colegiado delegado;

III – preparar o plano de aplicação de recursos do programa, submetendo-o à aprovação do colegiado delegado;

IV – elaborar os relatórios anuais de atividades e de aplicação de recursos, submetendo-os à apreciação do colegiado pleno;

V – submeter à aprovação do colegiado delegado os nomes dos/as professores/as que integrarão:

a) a comissão de seleção para admissão de estudantes no programa;

b) a comissão de bolsas ou de gestão do programa;

c) a comissão de credenciamento e recredenciamento de docentes;

VI – decidir sobre as bancas examinadoras de qualificação e de defesa de trabalhos de conclusão do curso;

VII – decidir sobre as indicações de coorientadores/as de trabalhos de conclusão encaminhadas pelos orientadores/as;

VIII – definir, em conjunto com as chefias de departamentos ou de unidades administrativas equivalentes e os/as coordenadores/as dos cursos de Graduação, as disciplinas que poderão contar com a participação de estudantes de Pós-Graduação matriculados na disciplina “Estágio de Docência”;

IX – decidir ad referendum do colegiado pleno ou delegado, em casos de urgência ou inexistência de quórum, devendo a decisão ser apreciada pelo colegiado equivalente dentro de 30 (trinta) dias;

X – articular-se com a Pró-Reitoria de Pós-Graduação (PROPG) para acompanhamento, execução e avaliação das atividades do programa;

XI – coordenar todas as atividades do programa sob sua responsabilidade;

XII – representar o programa, interna e externamente à UFSC, nas situações relativas à sua competência;

XIII – delegar competência para execução de tarefas específicas;

XIV – zelar pelo cumprimento da legislação referente ao Programa de Pós-Graduação;

XV – assinar os termos de compromisso firmados entre o/a estudante e a parte cedente de estágios não obrigatórios, desde que previstos na estrutura curricular do curso, nos termos da Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008;

XVI – apreciar os relatórios de atividades semestrais ou anuais dos/as estudantes. Parágrafo único. Nos casos previstos no inciso IX, persistindo a inexistência de quórum para nova reunião convocada com a mesma finalidade, será o ato considerado ratificado.

 

CAPÍTULO III

DO CORPO DOCENTE

Seção I

Disposições Gerais

Art. 14. O corpo docente dos programas de Pós-Graduação será constituído por professores/as doutores/as credenciados/as pelo colegiado delegado.

Art. 15. O credenciamento e recredenciamento dos/as docentes observarão os requisitos previstos na Resolução 154/CUN/2021, e os critérios específicos estabelecidos pelo Colegiado Pleno em resolução própria.

Art. 16. O PPGICH terá credenciamento para novos/as professores/as em fluxo contínuo, de acordo com as necessidades das áreas de concentração e linhas de pesquisa.

Art. 17. O credenciamento, assim como o recredenciamento, será válido por até quatro anos e deverá ser aprovado pelo colegiado delegado.

§ 1º Nos casos de não recredenciamento, o/a professor/a deverá permanecer credenciado/a na categoria colaborador/a até finalizar as orientações em andamento.

§ 2º Os critérios de avaliação do/a professor/a, para os fins do disposto no caput deste artigo, por ocasião do recredenciamento, deverão contemplar a avaliação pelo corpo discente, em processo estabelecidos pelo Colegiado Pleno em resolução própria.

Art. 18. Para os fins de credenciamento e recredenciamento junto ao programa de Pós-Graduação, os/as professores/as serão classificados como:

I – professores/as permanentes;

II – professores/as colaboradores/as;

III –professores/as visitantes.

Art. 19. A atuação eventual em atividades esporádicas não caracteriza um/a docente ou pesquisador/a como integrante do corpo docente do programa em nenhuma das classificações previstas.

Parágrafo único. Por atividades esporádicas a que se refere o caput deste artigo entendem-se as palestras ou conferências, a participação em bancas examinadoras, a colaboração em disciplinas, a coautoria de trabalhos publicados, coorientação ou cotutela de trabalhos de conclusão de curso, a participação em projetos de Pesquisa e em outras atividades acadêmicas caracterizadas como esporádicas no regimento do programa.

 

Seção II

Dos/as Professores/as Permanentes

Art. 20. Podem integrar a categoria de permanentes os/as professores/as enquadrados/as e declarados/as anualmente pelo programa na plataforma Sucupira e que atendam a todos os seguintes pré-requisitos:

I – desenvolvimento, com regularidade, de atividades de ensino na Pós-Graduação;

II – participação em projetos de Pesquisa do programa de Pós-Graduação;

III – orientação, com regularidade, de doutorado do programa;

IV – regularidade e qualidade na produção intelectual;

V – vínculo funcional-administrativo com a instituição.

§ 1º As funções administrativas nos programas serão atribuídas aos/às docentes permanentes do quadro de pessoal docente efetivo da Universidade.

§ 2º A quantidade de orientandos/as por orientador/a deve atender às recomendações previstas pelo Conselho Técnico e Científico da Educação Superior (CTC-ES) e os documentos de área.

§ 3º O programa zelará pela estabilidade, ao longo do quadriênio, do conjunto de docentes declarados/as como permanentes.

§ 4º Quando se tratar de servidor/a técnico-administrativo em Educação da UFSC, a atuação no programa deverá ser realizada sem prejuízo das suas atividades na unidade de lotação, podendo-se assegurar até 20 (vinte) horas semanais para alocação em atividades de Pesquisa e/ou Extensão.

§ 5º Os professores permanentes do programa deverão pertencer majoritariamente ao quadro de docentes efetivos da UFSC.

Art. 21. Em casos especiais e devidamente justificados, docentes e pesquisadores/as não integrantes do quadro de pessoal efetivo da UFSC que vierem a desenvolver atividades de Pesquisa, Ensino e orientação junto a programa de Pós-Graduação poderão ser credenciados/as como permanentes, nas seguintes situações:

I – quando recebam bolsa de fixação de docentes ou pesquisadores/as de agências federais ou estaduais de fomento;

II – quando, na qualidade de professores/as ou pesquisadores/as aposentados/as, tenham formalizado termo de adesão para prestar serviço voluntário na Universidade nos termos da legislação vigente;

III – quando tenham sido cedidos/as, por acordo formal, para atuar na UFSC;

IV – a critério do programa, quando os/as docentes estiverem em afastamento longo para a realização de estágio pós-doutoral, estágio sênior ou atividade relevante em Educação, Ciência, Tecnologia e Inovação e não desenvolverem, com regularidade, atividades de ensino na Pós-Graduação e projetos de pesquisa;

V – docentes ou pesquisadores/as integrantes do quadro de pessoal de outras instituições de ensino superior ou de Pesquisa, mediante a formalização de convênio específico com a instituição de origem, por um período determinado;

VI – docentes ou pesquisadores/as que, mediante a formalização de termo de adesão, vierem a prestar serviço voluntário na Universidade nos termos da legislação pertinente;

VII – professores/as visitantes com acordo formal com a UFSC.

 

Seção III

Dos/as Professores/as Colaboradores/as

Art. 22. Podem integrar a categoria de colaboradores/as os demais membros do corpo docente do programa que não atendam a todos os requisitos para serem enquadrados como professores/as permanentes ou como visitantes, incluídos os/as bolsistas de pós-doutorado, mas que participem de forma sistemática do desenvolvimento de projetos de Pesquisa ou atividades de Ensino ou Extensão, independentemente de possuírem ou não vínculo com a instituição.

§ 1º As atividades desenvolvidas pelo/a professor/a colaborador/a deverão atender aos requisitos previstos nos documentos da respectiva área de avaliação do SNPG.

§ 2º A atividade de Pesquisa ou Extensão poderá ser executada com a orientação de mestrandos/as e doutorandos/as.

§ 3º Docentes e pesquisadores/as não integrantes do quadro de pessoal efetivo da UFSC poderão ser credenciados/as como colaboradores/as, respeitadas as condições definidas neste regimento.

 

Seção IV

Dos/as Professores/as Visitantes

Art. 23. Podem integrar a categoria de visitantes os/as docentes ou pesquisadores/as com vínculo funcional-administrativo com outras instituições, brasileiras ou não, que sejam liberados/as, mediante acordo formal, das atividades correspondentes a tal vínculo para colaborarem, por um período contínuo de tempo e em regime de dedicação integral, em projeto de Pesquisa e/ou atividades de Ensino no programa, permitindo-se que atuem como coorientadores/as.

§ 1º A atuação dos/as docentes ou pesquisadores/as visitantes no programa deverá ser viabilizada por contrato de trabalho por tempo determinado com a instituição ou por bolsa concedida para esse fim, pela própria instituição ou por agência de fomento.

§ 2º A Câmara de Pós-Graduação estabelecerá as normas e os procedimentos para contratação de professor/a visitante na UFSC.

 

TÍTULO III

DA ORGANIZAÇÃO ACADÊMICA

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Seção I

Disposições gerais

Art. 24. A estrutura acadêmica do curso de doutorado será definida por área de concentração.

Art. 25. O curso de doutorado terá a duração mínima de 18 (dezoito) e máxima de 48 (quarenta e oito) meses.

Parágrafo único. Excepcionalmente ao disposto no Sistema Nacional de Pós-Graduação, por solicitação justificada do/a discente com anuência do/a docente orientador/a, os prazos a que se refere o caput deste artigo poderão ser antecipados, mediante decisão do colegiado delegado e da Câmara de Pós-Graduação.

 

Seção II

Dos Afastamentos

Art. 26. Nos casos de afastamentos em razão de tratamento de saúde, sua ou de familiar, que impeça o/a discente de participar das atividades do curso, os prazos a que se refere o caput do art. 25 poderão ser suspensos, mediante solicitação do/a discente, devidamente comprovada por atestado médico.

§ 1.º Entende-se por familiares, que justificam afastamento do/a discente, o/a cônjuge ou companheiro/a, os pais, os filhos, o padrasto ou madrasta, enteado ou dependente que viva à sua expensa, devidamente comprovado.

§ 2º O atestado médico deverá ser entregue na secretaria do programa de Pós-Graduação em até 15 (quinze) dias úteis após o primeiro dia do atestado médico, cabendo ao estudante ou seu representante a responsabilidade de protocolar seu pedido em observância a esse prazo.

§ 3º Caso o requerimento seja intempestivo, o/a estudante perderá o direito de gozar do afastamento para tratamento de saúde dos dias já transcorridos.

§ 4º O período máximo de afastamento para tratamento de saúde de familiar será de 90 (noventa) dias.

§ 5º O período máximo de afastamento para tratamento de saúde do/a estudante será de 180 (cento e oitenta) dias, prorrogável por mais 180 (cento e oitenta) dias.

§ 6º Os atestados médicos com períodos inferiores a 30 (trinta) dias não serão considerados afastamento para tratamento de saúde, cujos períodos não serão acrescidos ao prazo para conclusão do curso.

Art. 27. Os afastamentos em razão de maternidade ou de paternidade serão concedidos por período equivalente ao permitido aos servidores públicos federais, mediante apresentação de certidão de nascimento ou de adoção, à Secretaria do Programa.

 

TÍTULO IV

DO CURRÍCULO

Art. 28. O currículo do curso de doutorado será composto de disciplinas e de atividades complementares. As disciplinas do curso de doutorado, independentemente de seu caráter teórico ou prático, serão classificadas nas seguintes modalidades:

I – disciplinas obrigatórias, consideradas indispensáveis à formação do/a estudante, podendo ser gerais ou específicas de uma área de concentração ou linha de Pesquisa;

II – disciplinas eletivas:

a) disciplinas que compõem as áreas de concentração, cujos conteúdos contemplam aspectos mais específicos; e

b) demais disciplinas que compõem os campos de conhecimento do programa.

§ 1º Os/as professores/as externos ao programa poderão participar, por meio de sistema de áudio e vídeo em tempo real, na docência compartilhada de disciplinas.

§ 2º A Câmara de Pós-Graduação estabelecerá as normas e os procedimentos para o desenvolvimento de atividades síncronas e assíncronas na UFSC.

§ 3º A atividade complementar que prevê créditos é “estudos dirigidos”.

 

CAPÍTULO I

DA CARGA HORÁRIA E DO SISTEMA DE CRÉDITOS

Art. 29. Para obtenção do título de doutor/a, a carga horária mínima exigida será de 60 créditos; sendo 18 em disciplinas obrigatórias, 30 em disciplinas eletivas, atividades complementares ou validações de créditos e 12 em trabalho de conclusão;

§ 1º Para completar os trinta créditos em disciplinas eletivas, o/a discente deverá atender às seguintes especificações:

  1. Cumprir no mínimo quatro créditos com disciplinas de sua área de concentração ou de outros programas de pós-graduação do CFH, desde que essas disciplinas sejam ministradas por docente da área de concentração vinculado ao Programa;
  2. Cumprir no máximo quatro créditos com disciplinas de outros programas de pós-graduação fora do CFH, na UFSC ou em outras universidades, desde que reconhecidos pela CAPES;
  3. Cumprir no máximo quatro créditos com estágio de docência, definidos pelo/a orientador/a e de acordo com a legislação em vigência na UFSC e na CAPES;
  4. Cumprir no máximo dois créditos com estudos dirigidos;

 

§ 2º Uma vez cumpridos os 30 créditos em disciplinas eletivas e atividades, o/a doutorando/a poderá cumprir outros créditos excedentes em disciplinas de programas de pós-graduação fora do CFH, na UFSC ou em outras universidades, desde que reconhecidos pela CAPES;

§ 3º Além dos créditos, o/a discente deverá obter aprovação no exame de qualificação, cuja realização deverá ocorrer até o final do quinto semestre após o ingresso no curso.

§ 4º O total de sessenta créditos a que se refere o caput deste artigo será completado com os doze créditos correspondentes à elaboração e aprovação da tese perante uma banca examinadora.

Art. 30. Para os fins do disposto no Art. 29, cada unidade de crédito corresponderá a:

  1. quinze horas em disciplinas teóricas, teórico-práticas ou práticas; ou
  2. trinta horas em atividades complementares.

Art. 31. Por indicação do colegiado delegado e aprovação da Câmara de Pós-Graduação, o/a candidato/a ao curso de doutorado possuidor de alta qualificação científica e profissional poderá ser dispensado de disciplinas e/ou atividades complementares.

Parágrafo único. A dispensa de créditos a que se refere o caput deste artigo será examinada por comissão de especialistas da área pertinente, indicada pelo colegiado delegado do programa, devendo incluir pelo menos um pesquisador nível 1 do CNPq.

Art. 32. Poderão ser validados até 16 créditos obtidos em disciplinas ou atividades cursadas no mestrado há no máximo 15 anos, em programas de pós-graduação stricto sensu credenciados pela CAPES, mediante aprovação do colegiado delegado.

§1 º. Não é permitida a validação de créditos obtidos em Estágios de Docência.

§2º. Poderão ser validados créditos obtidos em cursos de pós-graduação estrangeiros desde que aprovado pelo Colegiado Delegado.

§3º. Poderão ser validados créditos obtidos em disciplinas isoladas cursadas anteriormente ao ingresso regular no curso de doutorado, em Programas de Pós-Graduação reconhecidos pela CAPES, desde que respeitado o limite máximo de 16 créditos validados no total.

 

CAPÍTULO II

DA PROFICIÊNCIA EM IDIOMAS

Art. 33. Será exigida a comprovação de proficiência em dois idiomas estrangeiros, podendo ocorrer no ato da primeira matrícula no curso ou ao longo do primeiro ano acadêmico.

§1.º O primeiro idioma estrangeiro será, obrigatoriamente, o inglês. O segundo poderá ser escolhido entre alemão, espanhol, francês ou italiano.

§2.º O estudo de idiomas estrangeiros para aprovação de proficiência não gera direito a créditos no programa.

§3º Para alunos indígenas brasileiros, falantes de português e uma língua indígena, esta poderá ser considerada como equivalente a idioma estrangeiro para fins de proficiência, mediante aprovação do colegiado delegado.

 

CAPÍTULO V

DA PROGRAMAÇÃO PERIÓDICA DOS CURSOS

Art. 34. A programação periódica do curso, observado o calendário escolar da UFSC, especificará as disciplinas e as demais atividades complementares com o número de créditos, cargas horárias e ementas correspondentes e fixará os períodos de matrícula e de ajuste de matrícula.

§ 1º As atividades práticas de cada programa poderão funcionar em fluxo contínuo, de modo a não prejudicar o andamento dos projetos de Pesquisa.

§ 2º As disciplinas somente poderão ser ofertadas quando tiverem, no mínimo, quatro estudantes matriculados/as, salvo no caso da oferta de disciplinas obrigatórias.

Art. 35. A realização de curso de Pós-Graduação stricto sensu em regime de cotutela internacional e titulação simultânea deverá atender as normas e procedimentos estabelecidos pela Câmara de Pós-Graduação.

 

TÍTULO V

DO REGIME ESCOLAR

CAPÍTULO I

DA ADMISSÃO

Art. 36. A admissão no Programa é condicionada à conclusão de curso de graduação no país ou no exterior, reconhecido ou revalidado pelo MEC.

Parágrafo único. Caso o diploma de Graduação ainda não tenha sido expedido pela instituição de origem, poderá ser aceita declaração de colação de grau, devendo-se exigir a apresentação do diploma em até 12 (doze) meses a partir do ingresso no programa reconhecidos pelo MEC.

§ 1º Para ingresso no curso de doutorado não é necessária obrigatoriamente a conclusão de curso de mestrado.

§ 2º O reconhecimento a que se refere o caput deste artigo destina-se exclusivamente ao ingresso do/a aluno/a no programa, não conferindo validade nacional ao título.

§ 3º Os diplomas de cursos de Graduação no exterior devem ser apostilados no país signatário da Convenção de Haia ou autenticados por autoridade consular competente no caso de país não signatário, exceto quando amparados por acordos diplomáticos específicos.

§ 4º A Câmara de Pós-Graduação estabelecerá normas e procedimentos para o reconhecimento de diplomas de Pós-Graduação stricto sensu emitidos por instituições de ensino superior estrangeiras.

Art. 37. A seleção dos candidatos será realizada por uma Comissão de Seleção integrada por dois docentes representantes de cada área de concentração do Programa, indicados pelo Colegiado Delegado.

§ 1º A Comissão de Seleção será responsável a cada ano pela redação do edital do processo seletivo.

§ 2º O Programa publicará edital de seleção de discentes estabelecendo o número de vagas, os prazos, a forma de avaliação, os critérios de seleção e a documentação exigida.

§ 3º Os editais de seleção deverão contemplar a política de ações afirmativas para negro(a)s, preto(a)s e pardo(a)s, indígenas, pessoas com deficiência e outras categorias de vulnerabilidade social.

 

CAPÍTULO II

DA MATRÍCULA

Art. 38. A primeira matrícula no curso definirá o início da vinculação do/a discente ao programa e será efetuada mediante a apresentação dos documentos exigidos no edital de seleção.

§ 1º A data de efetivação da matrícula de ingresso corresponderá ao início das atividades do/a estudante no respectivo curso.

§ 2º Para ser matriculado/a, o/a candidato/a deverá ter sido aprovado/a no processo seletivo.

§ 3º O/a estudante não poderá estar matriculado, simultaneamente, em mais de um programa de Pós-Graduação stricto sensu na UFSC e em instituições públicas nacionais distintas.

Art. 39. Nos prazos estabelecidos na programação periódica do programa, o/a discente deverá matricular-se em disciplinas e nas demais atividades acadêmicas.

§1.º A matrícula de discentes estrangeiros/as e suas renovações ficarão condicionadas à norma específica aprovada pela Câmara de Pós-Graduação.

§2.º A matrícula em regime de cotutela será efetivada mediante convenção firmada entre as instituições envolvidas, observado o disposto na resolução específica que regulamenta a matéria.

§3º A matrícula de discentes em estágios de mobilidade ou intercâmbio estudantil será aceita mediante termos de compromisso entre orientadores/as ou responsáveis, com aval da coordenação do programa.

Art. 40. O fluxo do estudante no curso será definido nos termos do art.30 da RN154, podendo os prazos ser acrescidos em até 50% (cinquenta por cento), mediante mecanismos de prorrogação, excetuados trancamento, licença-maternidade e licenças de saúde.

Art. 41. O/a estudante poderá trancar matrícula por até 12 (doze) meses, em períodos letivos completos, sendo o mínimo um período letivo.

§ 1º O trancamento de matrícula poderá ser cancelado a qualquer momento, resguardado o período mínimo definido no caput deste artigo, ou a qualquer momento, para defesa do trabalho de conclusão de curso.

§ 2º Não será permitido o trancamento da matrícula nas seguintes condições:

I – no primeiro período letivo;

II –em período de prorrogação de prazo para conclusão do curso.

Art. 42. A prorrogação é entendida como uma extensão excepcional do prazo máximo previsto no art. 26, mediante aprovação do colegiado delegado.

§ 1º O/a estudante poderá solicitar prorrogação de prazo por até 24 (vinte e quatro) meses.

§ 2º O pedido de prorrogação deve ser acompanhado de concordância do orientador.

§ 3º O pedido de prorrogação devidamente fundamentado deve ser protocolado na secretaria do programa no mínimo 60 (sessenta) dias antes de esgotar o prazo máximo de conclusão do curso.

Art. 43. O/a estudante terá sua matrícula automaticamente cancelada e será desligado do programa de Pós-Graduação nas seguintes situações:

I – quando deixar de se matricular por dois períodos consecutivos, sem estar em regime de trancamento;

II – caso seja reprovado em duas disciplinas;

III – se for reprovado no exame de dissertação ou tese; ou

IV – quando esgotar o prazo máximo para a conclusão do curso.

Parágrafo único. Será dado direito de defesa de até 15 (quinze) dias úteis para as situações definidas no caput, contados da ciência da notificação oficial.

Art. 44. Poderá ser concedida matrícula em disciplinas isoladas a interessados que tenham ou não concluído curso de Graduação, exceto nas disciplinas obrigatórias.

Parágrafo único. Os créditos obtidos na forma do caput deste artigo poderão ser aproveitados caso o interessado venha a ser selecionado para o curso, desde que respeitando o Art.33.

 

CAPÍTULO III

DA FREQUÊNCIA E DA AVALIAÇÃO DO APROVEITAMENTO ESCOLAR

Art. 45. A frequência é obrigatória e não poderá ser inferior a setenta e cinco por cento da carga horária programada, por disciplina ou atividade.

Parágrafo único. O/a discente que obtiver frequência, na forma do caput deste artigo, fará jus aos créditos correspondentes às disciplinas ou atividades, desde que obtenha nota para aprovação.

Art. 46. O aproveitamento em disciplinas será dado por notas de 0 (zero) a 10,0 (dez), considerandose 7,0 (sete) como nota mínima de aprovação.

§ 1º. As notas serão dadas com precisão de meio ponto, arredondando-se em duas casas decimais.

§ 2º. O índice de aproveitamento será calculado pela média ponderada entre o número de créditos e a nota final obtida em cada disciplina ou atividade acadêmica.

§3º. Poderá ser atribuído conceito “I” (incompleto) nas situações em que, por motivos diversos, o/a discente não completou suas atividades no período previsto ou não pode realizar a avaliação prevista.

§4º. O conceito I só poderá vigorar até o encerramento do período letivo subsequente a sua atribuição.

§5.º Decorrido o período a que se refere o § 4.º, o/a docente deverá lançar a nota do/a discente.

 

CAPÍTULO IV

DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DO CURSO

Seção I

Das Disposições Gerais

Art. 47. É condição para a obtenção do título de doutor/a a defesa pública de trabalho de conclusão sob forma de tese, que apresente originalidade, fruto de atividade de pesquisa, e que contribua para a área do conhecimento, observados os demais requisitos que forem prescritos no neste regimento.

§ 1º Os programas poderão exigir a apresentação de relatório anual de acompanhamento das atividades desenvolvidas ao longo do curso de doutorado, assinado pelo/a estudante e pelo/a orientador/a.

§ 2º Os/as candidatos/as ao título de doutor deverão submeter-se a um processo de qualificação, com antecedência mínima de 180 (cento e oitenta) dias da defesa.

Art. 48. O/a discente com índice de aproveitamento inferior a 7,0 não poderá submeter-se à defesa de trabalho de conclusão de curso.

Art. 49. Os trabalhos de conclusão do curso serão redigidos em língua portuguesa, cujos procedimentos para elaboração e depósito deverão atender as normativas estabelecidas pela Câmara de Pós-Graduação e pelo regimento do programa.

§ 1º Com aval do/a orientador/a, o trabalho de conclusão poderá ser escrito em língua inglesa, desde que contenha um resumo expandido e as palavras-chave em português.

§ 2º Com aval do/a orientador/a e do colegiado delegado, o trabalho de conclusão poderá ser escrito em outro idioma, desde que contenha um resumo expandido e as palavras-chave em português e inglês.

 

Seção II

Do/a Orientador/a e do/a Coorientador/a

Art. 50. Todo/a estudante terá um/a professor/a orientador/a, dentre os/as professores/as credenciados/as no programa que tenham obtido seu doutoramento há no mínimo 3 (três) anos e que já tenham concluído com sucesso, no mínimo, uma orientação de mestrado ou uma de doutorado.

§ 1º O número máximo de orientandos/as por professor/a deverá respeitar as diretrizes do SNPG.

§ 2º O/a estudante não poderá ter como orientador/a:

I – cônjuge ou companheiro(a);

II – ascendente, descendente ou colateral até o terceiro grau, seja em parentesco por consanguinidade, afinidade ou adoção; ou

III – sócio/a em atividade profissional.

§ 3º No regime de cotutela, o colegiado delegado deverá homologar a orientação observada a legislação específica.

Art. 51. Os/as orientadores/as serão definidos pelas áreas de concentração após a aprovação dos candidatos/as no processo seletivo, sendo homologados em Colegiado Delegado.

§ 1º O/a estudante não poderá permanecer matriculado sem a assistência de um/a professor/a orientador/a por mais de 30 (trinta) dias.

Art. 52. Tanto o/a discente como o/a orientador/a poderão, em requerimento fundamentado e dirigido ao colegiado delegado do programa, solicitar mudança de vínculo de orientação, cabendo ao requerente a busca do novo vínculo.

Parágrafo Único. Em casos excepcionais, que envolvam conflitos éticos, a serem tratados de forma sigilosa, caberá à coordenação do programa promover o novo vínculo.

Art. 53. São atribuições do/a orientador/a:

  1. supervisionar o plano de atividades do/a orientando/a e acompanhar sua execução;
  2. acompanhar e manifestar-se perante o colegiado delegado sobre o desempenho do/a discente;
  3. solicitar à coordenação do programa providências para realização de exame de qualificação e para a defesa pública da tese;
  4. orientar a matrícula em disciplinas consentâneas com a formação e o preparo do/a doutorando/a na área de interesse e tendo em vista o caráter interdisciplinar do programa na realização da pesquisa para a tese de doutorado;
  5. em comum acordo com o/a discente, propor um/a coorientador/a de área disciplinar diferente daquela do/a orientador/a e submeter ao Colegiado Delegado;
  6. orientar o/a discente para a delimitação do tema de pesquisa e a realização desta;
  7. indicar, para decisão do Colegiado, os demais membros da Comissão do Exame de Qualificação e da Banca Examinadora para a defesa pública da tese;
  8. presidir a Comissão do Exame de Qualificação e a Banca Examinadora;
  9. aceitar a versão definitiva da tese do/a orientando/a, quando forem exigidas alterações pela Banca Examinadora.

Art. 54. Todo discente terá um/a docente coorientador/a do quadro de servidores docentes da UFSC ou externo, a ser autorizada pela Coordenação do Programa, limitando-se ao máximo de 2 (duas) coorientações por trabalho de conclusão e cumprindo os seguintes critérios:

I – ser doutor/a;

II – ter produção científica significativa;

III – ter experiência em processo de orientação em curso de pós-graduação stricto sensu.

Parágrafo único – O/a coorientado/a deve ser indicado até, no máximo, o final do quarto semestre letivo cursado.

Art. 55. Compete ao/à coorientador/a de tese:

I – contribuir no processo de orientação, reforçando o caráter interdisciplinar da pesquisa;

II- ser doutor/a;

III – ter produção científica significativa;

IV – ter experiência em processo de orientação em curso de pós-graduação stricto sensu;

V – ter formação ou atuar em área distinta do/a orientador/a.

VI – substituir o/a orientador/a na ausência deste em questões formais relacionadas com o desenvolvimento da tese e nas bancas examinadoras.

 

Seção III

Da Qualificação

Art. 56. A tese de doutorado será elaborada sob aconselhamento do/a docente orientador/a e do/a coorientador/a, obedecido o projeto previamente analisado e referendado pela Comissão do Exame de Qualificação, constituindo-se de um trabalho no qual o/a candidato/a deverá indicar uma perspectiva interdisciplinar e revelar sua capacidade de investigação e originalidade na construção do conhecimento.

§ 1º O Exame de Qualificação deverá ser realizado até o final do quinto semestre após o ingresso no Programa, prazo que poderá ser estendido através de requerimento ao Colegiado Delegado, o que deverá ocorrer de forma proporcional quando o/a discente houver trancado a matrícula.

§ 2º Para defender o projeto de tese no Exame de Qualificação, o/a doutorando/a deverá ter concluído o total dos créditos das disciplinas obrigatórias e dois terços do total de créditos em geral.

§ 3º O/a discente com índice de aproveitamento inferior a 7,0 não poderá submeter-se à qualificação.

Art. 57. O projeto de tese referendado pelo/a docente orientador/a e pelo/a coorientador/a será submetido à Comissão do Exame de Qualificação.

§ 1º O Exame de Qualificação terá caráter privado e constituir-se-á da análise do projeto da tese, acrescido de no mínimo um capítulo e de uma breve descrição do conteúdo dos demais capítulos.

§ 2º O/a candidato/a deverá entregar à Coordenação do Programa, com antecedência de no mínimo trinta dias à data de defesa prevista, o requerimento de banca de qualificação, indicando seus componentes.

§ 3º A Comissão do Exame de Qualificação será composta pelo/a docente orientador/a e mais dois/duas docentes, sendo no mínimo um/a deles/as ser externo ao corpo docente do Programa.

§ 4º A composição da Comissão será sugerida pelo/a docente orientador/a e aprovada pelo Colegiado do Programa, garantida a diversidade de áreas dos/as docentes que a compõem.

§ 5º Durante a elaboração da tese e a partir da data de aprovação do projeto, o/a doutorando/a deverá manter intercâmbio regular com o/a orientador/a, coorientador/a, e participar das atividades interdisciplinares programadas para esta etapa do curso.

Art. 58. A decisão da banca de exame de qualificação será tomada pela maioria de seus membros, podendo o resultado ser:

I – aprovado/a; ou

II – reprovado/a.

Parágrafo único. Em caso de reprovação no exame de qualificação, o discente terá o prazo de até 60 (sessenta) dias para apresentar novo trabalho a uma banca examinadora.

 

Seção IV

Da Defesa do Trabalho de Conclusão de Curso

Art. 59. Elaborada a tese e cumpridas, as demais exigências para a realização da defesa, o trabalho de conclusão de curso deverá ser defendido em sessão pública, perante uma banca examinadora. São exigências para a realização da defesa:

§1.° Ter sido aprovado/a na banca de defesa de Qualificação;

§2.° Ter apresentado comprovante de proficiência em duas línguas estrangeiras;

§3.° Ter cumprido 48 créditos em disciplinas, sendo 18 créditos em disciplinas obrigatórias.

Art. 60. Excepcionalmente, quando o conteúdo do trabalho de conclusão de curso envolver conhecimento passível de ser protegido por direitos de propriedade intelectual, atestado pelo órgão responsável pela gestão de propriedade intelectual na Universidade, a defesa ocorrerá em sessão fechada, mediante solicitação do/a orientador/a e do/a candidato/a, aprovada pela coordenação do Programa.

§1.° Para os fins do disposto no caput deste artigo, a realização da defesa deverá ser precedida da formalização de documento contemplando cláusulas de confidencialidade e sigilo a ser assinado por todos os membros da banca examinadora.

§2.° Caberá ao Colegiado Delegado, no momento de aprovação de indicação da banca, explicitar os procedimentos para a realização da defesa em sessão fechada.

§ 3.º Por sessão fechada, entende-se que o público deverá assinar um termo de compromisso de confidencialidade.

Art. 61. Poderão ser examinadores em bancas de trabalhos de conclusão os seguintes especialistas:

  1. Docentes credenciados no programa;
  2. Docentes de outros programas de pós-graduação afins;
  3. Profissionais com título de Doutor/a ou de Notório Saber;

§ 1º. Estarão impedidos de serem examinadores da banca de trabalho de conclusão:

  1. Orientador/a e coorientador/a do trabalho de conclusão;
  2. Cônjuge ou companheiro/a do/a orientador/a ou orientando/a;
  3. Ascendente, descendente ou colateral até o terceiro grau, seja em parentesco por consanguinidade, afinidade ou adoção, do/a orientando/a ou orientador/a;
  4. Sócio/a em atividade profissional do/a orientando/a ou orientador/a.

Art. 62. As bancas examinadoras de trabalho de conclusão deverão ser aprovadas pelo/a coordenador/a do programa, respeitando as seguintes composições:

  1. A banca de doutorado será constituída por, no mínimo, três membros examinadores titulares, sendo ao menos um deles externo à UFSC.
  2. A presidência da banca de defesa deverá ser exercida pelo/a orientador/a ou coorientador/a, responsável por conduzir os trabalhos e, em casos de empate, por exercer o voto de minerva.

Art. 63. O/a estudante, o presidente e os membros da banca examinadora poderão participar por meio de sistemas de interação áudio e vídeo em tempo real.

Art. 64. Professores/as afastados/as para formação, licença-capacitação ou outras atividades acadêmicas relevantes poderão participar das bancas examinadoras, não podendo assumir a presidência de bancas de qualificação ou de defesa de trabalho de conclusão.

Art. 64. A decisão da banca examinadora de trabalho de conclusão será tomada pela maioria de seus membros, podendo o resultado da sessão de defesa ser:

I – aprovado/a; ou

II – reprovado/a.

§ 1º A versão definitiva do trabalho de conclusão de curso, levando em consideração as recomendações da banca examinadora, deverá ser depositada na Biblioteca Universitária da UFSC em até 90 (noventa) dias após a data da defesa.

§ 2º Excepcionalidades eventuais que prejudiquem a entrega da versão definitiva do trabalho de conclusão, dentro do prazo estabelecido no § 1º, deverão ser decididas pelo colegiado delegado.

 

CAPÍTULO VIII

DA CONCESSÃO DOS GRAUS DE DOUTOR/DOUTORA

Art. 65. Fará jus ao título de Doutor/a o/a discente que satisfizer, nos prazos previstos, as exigências da Resolução Normativa nº 154/CUN/2021 e deste regimento.

§ 1.º A entrega da versão definitiva do trabalho de conclusão aprovado e até noventa dias após a data da defesa determina o término do vínculo do/a discente de pós-graduação com a UFSC.

§ 2.º Cumpridas todas as formalidades necessárias à conclusão do curso, a coordenação dará encaminhamento ao pedido de emissão do diploma, segundo orientações estabelecidas pela PróReitoria de Pós-Graduação.

 

TÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS

Art. 66. Os casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado Delegado ou pelo Colegiado Pleno, de acordo com a pertinência do tema.

Art. 67. Este regimento se aplica a todos/as os/as discentes do Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Ciências Humanas, ingressarem a partir da data da publicação deste regimento.

Parágrafo único. Os/as estudantes já matriculados até a data de publicação desta resolução normativa poderão solicitar ao Colegiado Delegado do respectivo programa a sua sujeição integral à nova norma.

Art. 68. Este Regimento entrará em vigor na data da publicação no Boletim Oficial da UFSC, mediante prévia aprovação pelo Colegiado Pleno e homologação na Câmara de Pós-Graduação.

 

 

SECRETARIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E DIVERSIDADES

 

A SECRETÁRIA DA SECRETARIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E DIVERSIDADES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 25 de julho de 2022

 

N° 041/SAAD/2022 – Art. 1º. ALTERAR a Portaria nº 010/SAAD/2022, de 18 de fevereiro de 2022, que designa os membros da Comissão de Validação Indígenas para os candidatos classificados pela Política de Ações Afirmativas da UFSC ou ingressantes por outras categorias, em graduação e pós-graduação, que se autodeclarem indígenas, no ano de 2022 e em anos anteriores.

Incluir os membros abaixo:

Nome Matrícula/ SIAPE/CPF Cargo Lotação
Alex Vieira Rosa 18104311 Estudante Odontologia

Art. 2º. Esta Portaria tem efeitos a partir desta data.

 

 

SECRETARIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS

 

O SECRETÁRIO DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), no uso de suas atribuições previstas na Portaria Nº 1042/2019/GR, de 17 de maio de 2019, RESOLVE:

 

Portaria de 4 de julho de 2022

 

Nº 49/2022/SINTER – Art. 1º Designar o professor Gilvan Müller de Oliveira, do Departamento de Línguas e Literaturas Vernáculas para atuar como Coordenador do Acordo de Cooperação entre a Universidade Federal de Santa Catarina e a Instituto Caro y Cuervo, Colômbia, a partir de 30 de junho de 2022 até o fim da vigência do Acordo em 30 de junho de 2027.

Art. 2º Será atribuída uma hora semanal para o desempenho desta atividade.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

EDITAL Nº 12/SINTER/2022, DE 4 DE JULHO DE 2022

 

SELEÇÃO DE ESTUDANTES DE GRADUAÇÃO PARA DISCIPLINA INTERNACIONAL EM SISTEMA COIL: THE LANGUAGES OF SCIENCE

 

O SECRETÁRIO DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), no uso de suas atribuições previstas na Portaria nº 1852/2018/GR, de 16 de agosto de 2018, considerando o que dispõe o Acordo de Cooperação entre a UFSC e a Université de Bordeaux (UB), França e a Resolução Nº 22/2021/CGRAD, de 15 de setembro de 2021, torna público o presente Edital.

1 CONCEITUAÇÃO

A disciplina optativa e interdisciplinar BEG7029 (As Línguas da Ciência), criada em 2021 através de uma parceria entre o Projeto Imagine (https://projetoimagine.ufsc.br/) da UFSC e o Collège Sciences et Technologies da UB, é uma disciplina de graduação da UFSC ofertada em sistema COIL (Collaborative Online International Learning), com o auxílio da SINTER. COIL é uma modalidade de ensino/aprendizagem entre instituições internacionais parceiras, onde um ou mais docentes de cada instituição criam um curso a ser ministrado simultaneamente nos dois países. No caso do presente Edital, salas de aula (virtuais ou presenciais) de dois países estarão conectadas entre si por uma plataforma online, possibilitando a interação entre todos os participantes em tempo real. Na disciplina em sistema COIL, são desenvolvidas atividades teóricas e práticas de forma colaborativa entre os professores e estudantes dos países envolvidos, propiciando a criação de um ambiente criativo, internacional, intercultural e inovador. Este tipo de “mobilidade virtual” contribui com as metas de internacionalização presentes no Plano de Desenvolvimento Institucional da UFSC.

2 DO PROGRAMA

A disciplina BEG7029 foi oferecida pela primeira vez entre outubro de 2021 e fevereiro de 2022, envolvendo vinte estudantes de graduação de cada instituição (UFSC e UB), oriundos das mais variadas áreas. Considerando o sucesso obtido, a produção intelectual gerada (ver https://languagesofscience.wordpress.com/) e as análises a posteriori dos pontos a serem melhorados, a segunda edição da disciplina terá as seguintes características:

2.1 Disciplina optativa de 4 horas/aula semanais, correspondendo a um total de 72 horasaula.

2.2 Sendo binacional e oferecida de maneira interligada a uma disciplina “espelho”, idêntica à da UFSC e criada pela Université de Bordeaux (UB), França.

2.3 Um ambiente virtual conectará estudantes dos dois países através de um site aberto ao público e da plataforma Zoom de videoconferências.

2.4 Todas as aulas serão ministradas em inglês, de maneira simultânea a estudantes da UFSC e da UB, com um total de 16 vagas para cada instituição.

2.5 Em sua parte teórica, o curso abordará o papel social da ciência e os diferentes métodos de comunicação entre a academia e a sociedade, principalmente no tocante ao período negacionista e anticientífico que vivemos hoje.

2.6 Em sua parte prática, os/as estudantes serão solicitados/as a formar grupos binacionais, com metade de seus membros sendo da UFSC e a outra metade da UB. Cada grupo deverá escolher um projeto prático de inovação pedagógica (Teaching-tool Development).

2.7 Todos/as os/as estudantes serão solicitados/as a participar ativamente, debatendo presencialmente (se e quando for possível) ou, quando em sistema de videoconferência, com sua câmera e seu microfone abertos.

2.8 Em função dos calendários desencontrados entre UFSC e UB, a disciplina terá início em 13 de setembro e terminará em 6 de dezembro de 2022. Os encontros semanais ocorrerão nas terças-feiras às 15h10min (horário de Brasília), exceto em setembro e outubro onde, em função do horário de verão europeu, as aulas começarão uma hora antes.

2.9 Para saber mais, consulte o site: https://languagesofscience.wordpress.com/

3 OBJETIVOS

Combinando abordagens teóricas e práticas, discutir o papel da ciência na sociedade e do público nos debates científicos, numa perspectiva internacional e sustentável. Por meio de estratégias multiculturais, levar os participantes a refletirem sobre seu papel na democratização do conhecimento, conectando-o e aplicando-o às grandes questões globais.

4 DO PÚBLICO ALVO

Estudantes regularmente matriculados/as em um curso de graduação na UFSC no semestre 2022-2 que sejam capazes de se comunicar em inglês, por escrito e oralmente, com condições de participar de diálogos e debates, ler artigos e redigir trabalhos acadêmicos em língua inglesa.

5 DAS INSCRIÇÕES

Estudantes da UFSC candidatos/as a cursar esta disciplina devem enviar um e-mail para thelanguagesofscience@gmail.com juntamente com uma carta de motivação redigida em inglês, com cerca de 400 palavras, além de seu último histórico síntese de graduação, contendo IAA e carga horária total já cursada.

5.1 Caso possuam, poderão também anexar certificado que comprove o nível de proficiência em inglês do candidato em nível intermediário (B1/B2).

5.2 O assunto do e-mail deve conter as palavras INSCRIÇÃO NA DISCIPLINA AS LÍNGUAS DA CIÊNCIA e o texto deve claramente conter o nome completo, o número de matrícula, o email para contato e o curso em que o/a candidato/a está matriculado/a.

5.3 As inscrições estarão abertas entre 6 de julho de 2022 às 08:00 h e 26 de julho de 2022 às 18:00 h (horário de Brasília).

6 DA SELEÇÃO

6.1 A seleção será realizada por uma comissão composta por três professores do Centro de Ciências Biológicas da UFSC, que ministrarão a disciplina em 2022.

6.2 Em havendo mais candidatos do que vagas, a seleção dos/as 16 estudantes da UFSC será realizada com base nos seguintes critérios e pesos:

Peso de 20% – Nível de inglês, a ser avaliado com base na carta apresentada pelo/a candidato/a e, se for o caso, em um certificado disponível (este não obrigatório).

Peso de 20% – IAA (índice de aproveitamento acumulado) atualizado.

Peso de 20% – Índice CHC/CHT onde CHC é a carga horária cursada e CHT é a carga horária total prevista no currículo do curso.

Peso de 20% – Motivação, a ser avaliada com base na carta apresentada pelo/a candidato/a.

Peso de 10% – Ser estudante dos cursos de Ciências Biológicas da UFSC, únicos que já possuem a presente disciplina optativa em seus currículos.

Peso de 10% – Experiência prévia com popularização da ciência, em qualquer área, experiência essa a ser explicitada na carta de motivação.

7 DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO

O resultado final do processo seletivo será publicado na página www.sinter.ufsc.br até o dia 3 de agosto de 2022.

8 DO CANDIDATO SUPLENTE

O candidato suplente poderá ser convocado, por ordem de classificação, a ocupar a vaga gerada pela desistência de candidato inicialmente selecionado ou a abertura de novas vagas durante a vigência da disciplina.

9 DAS MATRÍCULAS

9.1 A disciplina BEG7029 não será aberta ao público em geral (isto é, a estudantes que não concorreram e/ou não foram selecionados pelo presente Edital) no sistema convencional de matrículas, referente ao segundo semestre letivo de 2022. Os/as estudantes selecionados/as serão matriculados/as manualmente pelos setores responsáveis da Administração Central da UFSC, após o início do segundo período letivo semestral de graduação.

9.2 A matrícula dos/as estudantes franceses/as ficará a cargo da Universidade de Bordeaux, na disciplina equivalente daquela instituição, de forma independente da matrícula dos estudantes da UFSC.

10 DOS COMPROMISSOS DO/A ESTUDANTE SELECIONADO/A

10.1 Não se matricular em nenhuma outra disciplina que resulte em choque de horário com a disciplina BEG7029. Ou seja, as terças-feiras à tarde do semestre 2022-2 deverão estar completamente livres de aulas, estágios ou qualquer outro compromisso acadêmico.

10.2 Estar disposto/a a formar grupos binacionais que se comunicarão entre si em inglês para o desenvolvimento de um projeto prático de inovação pedagógica (Teaching-tool Development) que será avaliado ao final do semestre.

10.3 Participar ativamente dos encontros semanais, debatendo presencialmente (se e quando for possível) ou, quando em sistema de videoconferência, manter sua câmera e microfone abertos para se manifestar oralmente em inglês.

10.4 Consultar e responder (quando for o caso) os e-mails da disciplina em um prazo máximo de dois dias úteis, tanto na comunicação com os professores responsáveis como na comunicação com os convidados especiais que porventura venham a atuar como consultores em seu projeto prático.

10.5 Ler os textos disponibilizados semanalmente, também em inglês, os quais servirão de base aos debates das aulas teóricas.

11 CASOS OMISSOS

Os casos omissos serão resolvidos pelos professores responsáveis pela disciplina.

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO

 

A Direção do Centro de Ciências da Educação da Universidade Federal de Santa Catarina no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portarias de 20 de julho de 2022

 

Nº 70/2022/CED – Art. 1º – ALTERAR a Portaria 133/2021/CED, de 27 de setembro de 2022.

Art. 2º – DESIGNAR os membros abaixo para compor o Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de Licenciatura em Educação do Campo:

– Thaise Costa Guzzatti – (Presidente);

– Gabriela Furlan Carcaioli (CN);

– André Tascheto Gomes (CN);

– Arthur Schmidt Nanni (CHS);

– Carolina Orquiza Cherfem (Educação);

– Graziela Del Mônaco (CN);

– Juliano Espezim Soares Faria (MTM);

– Marjana Valim (Representação discente).

Art. 3º – Atribuir carga horária de 2 horas semanais para a realização das atividades.

Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC e terá validade até a data de 19 de setembro de 2023.

(Ref. Solicitação Digital n° 41575/2022)

 

Nº 71/2022/CED – Art. 1º REVOGAR a portaria 158/CED/2021, de 2 de dezembro de 2021.

Art. 2º DESIGNAR os membros abaixo para compor o Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de Graduação em Biblioteconomia:

– Prof.ª Ana Claudia Perpétuo de Oliveira (Presidente);

– Prof. Adilson Luiz Pinto (Vice-presidente);

– Prof. Edgar Bisset-Alvarez

– Prof.ª Patrícia da Silva Neubert;

– Prof.ª Marli Dias de Souza Pinto;

– Prof.ª Camila Monteiro de Barros;

– Prof. Enrique Muriel Torrado.

Art. 3º Atribuir carga horária de 2 horas semanais para o desenvolvimento das atividades.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC e terá validade até a data de 31 de dezembro de 2022.

(Ref. Solicitação Digital nº 41942/2022)

 

Portaria de 25 de julho de 2022

 

Nº 72/2022/CED – Art. 1º DESIGNAR a banca examinadora para a avaliação do Memorial da Avaliação de Desempenho (MAD) e do Memorial de Atividades Acadêmicas (MAA) ou da tese inédita, para promoção ao topo da carreira do Magistério Superior – classe E (Titular de Carreira), da professora PATRÍCIA LAURA TORRIGLIA do Departamento de Estudos Especializados em Educação do Centro de Ciências da Educação (EED/CED):

Diana Carvalho de Carvalho UFSC Presidente (Membro Interno)
Manoel Oriosvaldo de Moura USP Membro titular externo
Glória Edelstein UNC Membro titular externo
Marileia Maria da Silva UDESC Membro titular externo
Jucirema Quinteiro UFSC Membro suplente interno
Maria Cristina Rosa de Fonseca UDESC Membro suplente externo
Mariana Machado da Silva EED/CED Secretária

Art. 2º A banca examinadora ocorrerá no dia 26 de setembro de 2022, no período matutino.

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS

 

O Diretor do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portarias de 12 de julho de 2022

 

Nº 082/2022/CFM – Art. 1º DESIGNAR os professores Eduardo Inacio Duzzioni, Lucas Nicolao, Marco Aurélio Cattacin Kneipp, Renato Ramos da Silva, Roberto Kalbusch Saito e Tatiana da Silva como membros titulares junto à Câmara de Pesquisa do Departamento de Física, por um período de 3 (três) anos, atribuindo-lhes a carga horária de 1 (uma) hora semanal.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital nº 039380/2022)

 

Nº 083/2022/CFM – Art. 1º DESIGNAR o professor Leonardo Negri Furini como membro titular junto à Câmara de Extensão do Departamento de Física, por um período de 3 (três) anos, atribuindo-lhe a carga horária de 1 (uma) hora semanal.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital nº 039382/2022)

 

Portarias de 21 de julho de 2022

 

Nº 084/2022/CFM – DESIGNAR o professor ADOLFO HORN JUNIOR para exercer as funções de Coordenador de Área de Química Inorgânica, do Departamento de Química do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas, pelo período de 1º/07/2022 a 30/06/2023, atribuindo-lhe uma carga horária de 2 (duas) horas semanais.

(Ref. Solicitação Digital n° 036898/2022)

 

Nº 085/2022/CFM – Art. 1º DESIGNAR a professora ROSELY APARECIDA PERALTA para exercer as funções de Supervisora do Laboratório de Ensino – Química Inorgânica (114) do Departamento de Química do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas, pelo período de 1º/07/2022 a 30/06/2023, atribuindo-lhe uma carga horária de 8 (oito) horas semanais.

Art. 2º A professora deverá apresentar relatório das atividades exercidas à chefia do Departamento de Química, ao término do período.

(Ref. Solicitação Digital n° 036898/2022)

 

Nº 086/2022/CFM – Art. 1º DESIGNAR o professor EDUARDO CARASEK DA ROCHA para exercer as funções de Supervisor do Laboratório de Ensino – Química Analítica Quantitativa (101) do Departamento de Química do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas, pelo período de 1º/07/2022 a 30/06/2023, atribuindo-lhe uma carga horária de 8 (oito) horas semanais.

Art. 2º 0 professor deverá apresentar relatório das atividades exercidas à chefia do Departamento de Química, ao término do período.

(Ref. Solicitação Digital n° 036898/2022)

 

Nº 087/2022/CFM – Art. 1º DESIGNAR o professor GUSTAVO AMADEU MICKE para exercer as funções de Supervisor do Laboratório de Ensino – Instrumentação Analítica (102) do Departamento de Química do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas, pelo período de 1º/07/2022 a 30/06/2023, atribuindo-lhe uma carga horária de 8 (oito) horas semanais.

Art. 2º 0 professor deverá apresentar relatório das atividades exercidas à chefia do Departamento de Química, ao término do período.

(Ref. Solicitação Digital n° 036898/2022)

 

Nº 088/2022/CFM – Art. 1º DESIGNAR o professor IVAN GONÇALVES DE SOUZA para exercer as funções de Supervisor do Laboratório de Ensino – Química Analítica Qualitativa (103) do Departamento de Química do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas, pelo período de de 1º/07/2022 a 30/06/2023, atribuindo-lhe uma carga horária de 8 (oito) horas semanais.

Art. 2º O professor deverá apresentar relatório das atividades exercidas à chefia do Departamento de Química, ao término do período.

(Ref. Solicitação Digital n° 036898/2022)

 

Nº 089/2022/CFM – DESIGNAR o professor LUCIANO VITALI para exercer as funções de Coordenador de Área de Química Analítica, do Departamento de Química do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas, pelo período de 1º/07/2022 a 30/06/2023, atribuindo-lhe uma carga horária de 2 (duas) horas semanais.

(Ref. Solicitação Digital n° 036898/2022)

 

Nº 090/2022/CFM – Art. 1º DESIGNAR a professora TEREZA CRISTINA ROZONE DE SOUZA para exercer as funções de Supervisora do Laboratório de Ensino – Química Básica (106) do Departamento de Química do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas, pelo período de de 1º/07/2022 a 30/06/2023, atribuindo-lhe uma carga horária de 8 (oito) horas semanais.

Art. 2º A professora deverá apresentar relatório das atividades exercidas à chefia do Departamento de Química, ao término do período.

(Ref. Solicitação Digital n° 036898/2022)

 

Nº 091/2022/CFM – Art. 1º DESIGNAR o professor JOSÉ CARLOS GESSER para exercer as funções de Supervisor do Laboratório de Ensino – Química Básica (108) do Departamento de Química do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas, pelo período de de 1º/07/2022 a 30/06/2023, atribuindo-lhe uma carga horária de 8 (oito) horas semanais.

Art. 2º O professor deverá apresentar relatório das atividades exercidas à chefia do Departamento de Química, ao término do período.

(Ref. Solicitação Digital n° 036898/2022)

 

Nº 092/2022/CFM – Art. 1º DESIGNAR o professor FÁBIO PERES GONÇALVES para exercer as funções de Supervisor do Laboratório de Ensino – Ensino de Química (104) do Departamento de Química do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas, pelo período de de 1º/07/2022 a 30/06/2023, atribuindo-lhe uma carga horária de 8 (oito) horas semanais.

Art. 2º O professor deverá apresentar relatório das atividades exercidas à chefia do Departamento de Química, ao término do período.

(Ref. Solicitação Digital n° 036898/2022)

 

Nº 093/2022/CFM – DESIGNAR a professora ANELISE MARIA REGIANI para exercer as funções de Coordenadora de Área de Educação em Química, do Departamento de Química do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas, pelo período de 1º/07/2022 a 30/06/2023, atribuindo-lhe uma carga horária de 2 (duas) horas semanais.

(Ref. Solicitação Digital n° 036898/2022)

 

Nº 094/2022/CFM – DESIGNAR o professor BRUNO SILVEIRA DE SOUZA para exercer as funções de Coordenador de Área de Química Orgânica, do Departamento de Química do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas, pelo período de 1º/07/2022 a 30/06/2023, atribuindo-lhe uma carga horária de 2 (duas) horas semanais.

(Ref. Solicitação Digital n° 036898/2022)

 

Nº 095/2022/CFM – Art. 1º DESIGNAR o professor MARCUS CÉSAR MANDOLESI SÁ para exercer as funções de Supervisor do Laboratório de Ensino – Química Orgânica (105) do Departamento de Química do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas, pelo período de de 1º/07/2022 a 30/06/2023, atribuindo-lhe uma carga horária de 8 (oito) horas semanais.

Art. 2º O professor deverá apresentar relatório das atividades exercidas à chefia do Departamento de Química, ao término do período.

(Ref. Solicitação Digital n° 036898/2022)

 

Nº 096/2022/CFM – Art. 1º DESIGNAR o professor BRUNO SILVEIRA DE SOUZA para exercer as funções de Supervisor do Laboratório de Ensino – Química Orgânica (107) do Departamento de Química do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas, pelo período de de 1º/07/2022 a 30/06/2023, atribuindo-lhe uma carga horária de 8 (oito) horas semanais.

Art. 2º O professor deverá apresentar relatório das atividades exercidas à chefia do Departamento de Química, ao término do período.

(Ref. Solicitação Digital n° 036898/2022)

 

Nº 097/2022/CFM – DESIGNAR o professor EDSON MINATTI para exercer as funções de Coordenador de Área de Físico-Química, do Departamento de Química do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas, pelo período de 1º/07/2022 a 30/06/2023, atribuindo-lhe uma carga horária de 2 (duas) horas semanais.

(Ref. Solicitação Digital n° 036898/2022)

 

Nº 098/2022/CFM – Art. 1º DESIGNAR o professor LUIZ FERNANDO DIAS PROBST para exercer as funções de Supervisor do Laboratório de Ensino – FísicoQuímica (109) do Departamento de Química do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas, pelo período de de 1º/07/2022 a 30/06/2023, atribuindo-lhe uma carga horária de 8 (oito) horas semanais.

Art. 2º O professor deverá apresentar relatório das atividades exercidas à chefia do Departamento de Química, ao término do período

(Ref. Solicitação Digital n° 036898/2022)

 

Nº 099/2022/CFM – Art. 1º DESIGNAR a professora VERA LÚCIA AZZOLIN FRESCURA BASCUÑAN para exercer as funções de Supervisora do Laboratório de Ensino – Físico-Química (111) do Departamento de Química do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas, pelo período de de 1º/07/2022 a 30/06/2023, atribuindo-lhe uma carga horária de 8 (oito) horas semanais.

Art. 2º A professora deverá apresentar relatório das atividades exercidas à chefia do Departamento de Química, ao término do período.

(Ref. Solicitação Digital n° 036898/2022)

 

Nº 100/2022/CFM – Art. 1º DESIGNAR o professor SANTIAGO FRANCISCO YUNES para exercer as funções de Supervisor do Laboratório de Divulgação Científica em Química – QUIMIDEX do Departamento de Química do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas, pelo período de de 1º/07/2022 a 30/06/2023, atribuindo-lhe uma carga horária de 8 (oito) horas semanais.

Art. 2º O professor deverá apresentar relatório das atividades exercidas à chefia do Departamento de Química, ao término do período.

(Ref. Solicitação Digital n° 036898/2022)

 

 

CENTRO DE CIÊNCAS JURÍDICAS

 

O Diretor do Centro de Ciências Jurídicas, da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portaria de 13 de maio de 2022

 

Nº 09/2022/CCJ – Art. 1º – ATUALIZAR a nominata dos representantes discentes junto aos Órgãos Deliberativos do Centro de Ciências Jurídicas, especificamente, no Colegiado Delegado do Departamento de Direito e Colegiado do Curso de Graduação, cujo mandato expira em 01/07/2022.

 

COLEGIADO DELEGADO DO DEPARTAMENTO

TITULAR SUPLENTE
Isabela Tiscoski Cara – 1920452 Lucas de Azevedo Pazin – 18204704
Caroline dos Anjos Nair – 19203994 Mateus Bichels Pacheco – 19100976

 

COLEGIADO DO CURSO

TITULAR SUPLENTE
Kenji Theodoro Karazawa Takashima – 17204203 José Guilherme de Medeiros Manfredi – 20200038
Pablo Francisco Ramos Kapp – 19200053 Lucas Bassi Kury Marques Leal – 20200040

 Art. 2º – Fica mantida a representação no Colegiado da Unidade, conforme designação constante na Portaria nº 31/CCJ/2021/CCJ, de 01/07/2021.

(Ref. Ofício nº 008/CAXIF/2022, de 09/05/2022)

 

Portaria de 24 de maio de 2022

 

Nº 10/2022/CCJ – Art. 1º – Designar os servidores HUMBERTO PEREIRA VECCHIO, MASIS 103068, SIAPE 1159637, ORIDES MEZZAROBA, MASIS 116763, SIAPE 1160642 e FRANCISCO QUINTANILHA VERAS NETO, MASIS 214226, SIAPE 1459813, professores titulares da carreira do magistério superior, para, sob a presidência do primeiro, homologarem o resultado da avaliação realizada pela CPPD no pedido de progressão funcional na Classe D (Associado) de nível 1 para nível 2, da servidora Juliana Wulfing , nos termos do processo nº 23080.021447/2022-99.

 

Portaria de 8 de junho de 2022

 

Nº 12/CCJ/2022 – Art. 1°. DESIGNAR os professores Dr. ANTONIO CARLOS WOLKMER (UFSC), Dr. JOSÉ FRANCISCO REZEK (UnB), Dr. PAOLO PALCHETTI (UNIVERSITÉ PARIS 1 – FRANÇA), Dra. CLAUDIA MARIA STORTI (UNIVERSITÀ DI MILANO – ITÁLIA), Dr. GEORGES MARTYN, (UNIVERSITEIT GENT, BÉLGICA), como titulares, e Dr. Ubaldo Cesar Balthazar (UFSC) como suplente, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a comissão para analisar o processo 23080.029495/2022-25 referente promoção à classe E (Titular de Carreira do Magistério Superior) do prof. Dr. Arno Dal Ri Júnior, cuja defesa pública da tese intitulada “O Libertador das Nações: ascensão e declínio do Princípio das Nacionalidades na Ciência do Direito Internacional (1851-1994)”, ocorrerá, em 31/08/2022, às 08h30 no Auditório do Fórum Norte da Ilha.

Art. 2°. Designar os servidores Eduardo Meireles Koneski e Rosângela Alves, para assessorar os trabalhos da Comissão

 

Portaria de 15 de junho de 2022

 

Nº 13/2022/CCJ – Art. 1º – Designar os servidores HUMBERTO PEREIRA VECCHIO, MASIS 103068, SIAPE 1159637, ORIDES MEZZAROBA, MASIS 116763, SIAPE 1160642 e FRANCISCO QUINTANILHA VERAS NETO, MASIS 214226, SIAPE 1459813, professores titulares da carreira do magistério superior, para, sob a presidência do primeiro, homologarem o resultado da avaliação realizada pela CPPD no pedido de progressão funcional na Classe D (Associado) de nível 2 para nível 3, do servidor Samuel da Silva Mattos, nos termos do processo nº 23080. 029410/2022-17.

 

Portaria de 28 de junho de 2022

 

Nº 14/2022/CCJ – Art. 1º DESIGNAR, na forma do artigo n.º 158 da Portaria Normativa nº 007/GR/2007, de 15/10/2007, os servidores MIRELA SOUZA TOBIAS, CPF nº 05858881912, Assistente em Administração; MARILDA APARECIDA DE OLIVEIRA EFFTING, CPF nº 509.771.649-34, Assistente em Administração; GABRIELA MATTEI DE SOUZA, CPF nº 063.649.959-69, Administradora; PATRICIA ZIMMERMANN DE FARIAS BENITES, CPF nº 711.731.619-53, Contínuo; DIANE DINIZ MACIEL, CPF nº 336.100.878-62, Assistente em Administração; EDUARDO DE MEIRELES KONESKI, CPF nº 087.163.489-90; ADILSON DECIO MALAQUIAS, CPF nº 221.532.689-15, Assistente em Administração; para, sob a presidência do primeiro, compor Comissão Interna para Elaboração do Inventário Físico dos bens móveis do Centro de Ciências Jurídicas, referente ao exercício 2022.

Art. 2º O Relatório de Inventário gerado pelo Sistema SIP, a planilha de bens sem identificação, o Relatório da Comissão e eventuais documentos deverão ser apresentados ao Agente Patrimonial Nato da seccional inventariada até o dia 30/10/2022, conforme procedimentos de encaminhamento disponibilizados pelo Departamento de Gestão Patrimonial (DGP), para que seja analisado e encaminhado de forma consolidada ao DGP até 30/11/2022.

Art. 3º A planilha de bens sem identificação também deverá ser enviada pela comissão ao DGP, de acordo com as orientações a serem emitidas no manual de apoio, a ser disponibilizado oportunamente na página do DGP na internet.

(Ref. Ofício Circular nº 003/DINV/DGP/PROAD/2022)

 

 

CENTRO TECNOLÓGICO

 

O DIRETOR EM EXERCÍCIO DO CENTRO TECNOLÓGICO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, designado pela Portaria nº 1807/2020/GR, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 19 de julho de 2022

 

Nº 235/2022/DIR/CTC – Designar os engenheiros eletricistas GABRIEL LOPES KAHLER e WANDRIGO SANTETTI DE FREITAS como representantes titular e suplente, respectivamente, do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Santa Catarina – CREA-SC, junto ao Colegiado do Curso de Graduação em Engenharia Elétrica, com efeito retroativo a 18/07/2022 até 17/07/2024.

(Ref. Solicitação Digital nº 041552/2022)

 

Portaria de 20 de julho de 2022

 

Nº 236/2022/DIR/CTC – Designar os engenheiros eletricistas GILBERTO DOS PASSOS DE AGUIAR e JOSÉ ANTÔNIO LATRÔNICO FILHO como representantes titular e suplente, respectivamente, do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Santa Catarina – CREA-SC, junto ao Colegiado do Curso de Graduação em Engenharia Eletrônica, com efeito retroativo a partir de 01/08/2022, pelo período de dois anos.

(Ref. Solicitação Digital nº 041783/2022)

 

Portaria de 21 de julho de 2022

 

Nº 237/2022/DIR/CTC – Designar o servidor docente ADMIR JOSÉ GIANCHINI para exercer a função de Coordenador do Núcleo Ressacada de Pesquisas em Meio Ambiente – REMA, do Centro Tecnológico, a partir de 17/08/2022 até 16/08/2024, atribuindo-lhe duas horas semanais de carga horária administrativa.

(Ref. Solicitação Digital nº 041914/2022)

 

Portarias de 22 de julho de 2022

 

Nº 238/2022/DIR/CTC – Art. 1º Conceder, a contar de 27/06/2022, o adicional de insalubridade no percentual de 20%, equivalente ao grau máximo, para o servidor VICTOR JULIANO DE NEGRI, SIAPE 1160598-4, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, lotado no Departamento de Engenharia Mecânica (EMC), por realizar atividades com exposição aos agentes de riscos óleos e solventes contendo hidrocarbonetos aromáticos e alifáticos, no Laboratório de Sistemas Hidráulicos e Pneumáticos (LASHIP), em circunstâncias ou condições insalubres, de maneira habitual (Referente ao Laudo Pericial nº 007/DDAS/05, emitido pela DSST/DAS/PRODEGESP em 03/06/2005);

Art. 2º Localizar o servidor VICTOR JULIANO DE NEGRI em seu respectivo local de trabalho;

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo nº 23080.035774/2022-28)

 

Nº 239/2022/DIR/CTC – Art. 1º Revogar a Portaria nº 225/2022/DIR/CTC, de 15 de julho de 2022.

Art. 2º Designar o servidor docente MÁRCIO CHEREM SCHNEIDER para exercer a função de Supervisor do Laboratório de Circuitos Integrados – LCI, do Departamento de Engenharia Elétrica e Eletrônica, a partir de 01/08/2022 até 31/07/2024, atribuindo-lhe quatro horas semanais de carga horária administrativa.

(Ref. Solicitação Digital nº 034231/2022)

 

Nº 240/2022/DIR/CTC – Art. 1º Dispensar, a partir de 21/07/2022, o servidor docente WILLIAM GERSON MATIAS, SIAPE nº 2297585-1, da função de Coordenador de Pesquisa do Centro Tecnológico, para a qual foi designado pela Portaria nº 239/2020/SEC/CTC;

Art. 2º Designar, a partir de 22/07/2022, o servidor docente JOSÉ ARTUR DE SOUZA, SIAPE nº 995634-4, para exercer a função de Coordenador de Pesquisa do Centro Tecnológico, para um mandato de dois anos, atribuindo-lhe oito horas semanais de carga administrativa.

(Ref. Resolução Normativa nº 47/CUn/2014, Art. 28)

 

Boletim Nº 95/2022 – 25/07/2022

25/07/2022 17:25

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 95/2022

Data da publicação: 25 de julho de 2022.

GABINETE DA REITORIA

 

PORTARIAS Nº 051, 052/2022/CORG/UFSC

 

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

PORTARIAS Nº 209 a 217/PROAD/2022

 

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

 

PORTARIAS Nº 868, 873/2022/DDP

 

PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO

E

SECRETARIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E DIVERSIDADES

 

PORTARIA Nº 016/PROGRAD/SAAD/UFSC

GABINETE DA REITORIA

 

CORREGEDORIA-GERAL DA UFSC

 

O CORREGEDOR-GERAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso da competência que lhe confere o art. 143 e ss. da Lei nº 8.112/90 c/c Decreto nº 5.480/2005 e art. 4º, inciso III da Resolução Normativa nº 42/CUn/2014, RESOLVE:

 

Portarias de 25 de julho de 2022

 

Nº 051/2022/CORG/UFSC – Art. 1º Designar o servidor ARTUR BATTISTI NETO, SIAPE nº 2345649, Assistente em Administração, lotado no Centro de Comunicação e Expressão/CCE para constituir Sindicância Investigativa visando à apuração de eventuais responsabilidades descritas no Processo nº 23080.018098/2022-28, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos:

Art. 2º Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos, nos termos do art. 152 da Lei n. 8112/90.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Nº 052/2022/CORG/UFSC – Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Processo Administrativo Disciplinar visando à apuração de eventuais responsabilidades descritas no Processo nº 23080.034441/2021-09, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos:

I – ERIKSON KASZUBOWSKI, SIAPE nº 2802168, Psicólogo/Área, lotado no Centro de Filosofia e Ciências Humanas/CFH;

II – FELIPE DAMINELLI DE MEDEIROS, SIAPE nº 2408827, Administrador de Edifícios, lotado no Centro de Ciências Agrárias/CCA;

III – JOSIELE MARIA DE SOUZA, SIAPE nº 3006341, Assistente em Administração, lotada no Centro de Ciências Físicas e Matemáticas/CFM.

Art. 2º Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos da referida comissão, nos termos do art. 152 da Lei n. 8112/90.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

 

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portaria de 15 de julho de 2022

 

Nº 209/PROAD/2022 – Art. 1º DESIGNAR os servidores MARCIO SCHNEIDER DE CASTRO, SIAPE nº 1222304, Professor Magistério Superior/EGR/CCE, TOMAZ SIELSKI ROSA, SIAPE nº 3219084, Técnico de Tecnologia da Informação/CCE e PABLO DUZ, SIAPE nº 3152037, Técnico de Tecnologia da Informação/CCE, para, sob a presidência do primeiro, constituir comissão para instauração de processo administrativo contra a Empresa DATEN TECONOLOGIA LTDA., CNPJ nº 04.602.789/0001-01, Pregão Eletrônico nº 12/2020 – Ata de Registro de Preços nº 13/2020.

Art. 2º A Comissão terá o prazo de sessenta dias para apresentar relatório conclusivo.

Art. 3º Os servidores ora designados respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990)

(Ref. Processo Digital nº 23080.034586/2022-82)

 

Portaria de 18 de julho de 2022

 

Nº 210/PROAD/2022 – Art. 1º DESIGNAR a servidora MARA BEATRIZ DA SILVA OLIVEIRA, SIAPE nº 1972909, Auxiliar em Administração, lotada na Pró-Reitoria de Pesquisa (PROPESQ) e localizada na Coordenadoria Administrativa e Financeira (CAF/PROPESQ), para atuar como Agente Patrimonial Seccional.

Art. 2º A servidora ora designada será a responsável pela gestão patrimonial dos bens móveis permanentes integrados ao patrimônio da referida seccional de Patrimônio, junto à Pró-Reitoria de Pesquisa (PROPESQ).

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital nº 041241/2022/PROPESQ/UFSC)

 

Portarias de 19 de julho de 2022

 

Nº 211/PROAD/2022 – Art. 1º DESIGNAR a servidora DENIZE MARTINS SILVA, SIAPE nº 3244680, Assistente em Administração, lotada no Centro Socioeconômico (CSE) e localizada no Departamento de Economia e Relações Internacionais (CNM/CSE), para atuar como Agente Patrimonial Setorial.

Art. 2º A servidora ora designada será o responsável pela gestão patrimonial dos bens móveis permanentes integrados ao patrimônio da referida setorial de Patrimônio, junto ao Departamento de Economia e Relações Internacionais (CNM/CSE)

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital nº 041342/2022)

 

Nº 212/PROAD/2022 – Art. 1º DESIGNAR os servidores JEAN CLAUDI SUCUPIRA DOMINGOS, SIAPE nº 2159953, Engenheiro-Área/DMPI/SEOMA, GILBERTO CAYE DAUDT, SIAPE nº 2245994, Engenheiro-Área/DMPI/SEOMA e MIRIAM NUNES ZONTA, SIAPE nº 1039996, Assistente em Administração/DMPI/SEOMA, para, sob a presidência do primeiro, constituir comissão para instauração de processo administrativo contra a Empresa EWT BRASIL ELEVADORES LTDA – ME, CNPJ nº 20.810.747/0001-12, Pregão Eletrônico nº 318/2018 – Contrato nº 377/2018. Art. 2º A Comissão terá o prazo de sessenta dias para apresentar relatório conclusivo. Art. 3º Os servidores ora designados respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990).

(Ref. Processo Digital nº 23080.030400/2022-16)

Nº 213/PROAD/2022 – Art. 1º DESIGNAR a servidora CINTIA DOS SANTOS MACHADO, SIAPE nº 1755790, Assistente em Administração, lotada no Centro Socioeconômico (CSE) e localizada no Departamento de Ciências Contábeis (CCN/CSE), para atuar como Agente Patrimonial Setorial. Art. 2º A servidora ora designada será a responsável pela gestão patrimonial dos bens móveis permanentes integrados ao patrimônio da referida Setorial de Patrimônio, junto ao Departamento de Ciências Contábeis (CCN/CSE). Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital nº 041237/2022)

 

Portarias de 20 de julho de 2022

 

Nº 214/PROAD/2022 – Art. 1º DESIGNAR o servidor ANGELO MARCELO SILVEIRA DOS SANTOS, SIAPE nº 2046359, Administrador de Edifícios, lotado no Centro Socioeconômico (CSE) e localizado no Setor de Processos (SP/CSE), para atuar como Agente Patrimonial Setorial.

Art. 2º O servidor ora designado será o responsável pela gestão patrimonial dos bens móveis permanentes integrados ao patrimônio da referida setorial de Patrimônio, junto ao Centro Socioeconômico (CSE).

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital nº 041747/2022/CSE)

 

Nº 215/PROAD/2022 – APLICAR à Empresa BHLS REPRESENTAÇÃO COMERCIAL, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO EIRELI, CNPJ nº 37.448.723/0001-68, a sanção de Impedimento de licitar e contratar com a União pelo período de 1 (um) ano, de acordo com o artigo 7º da Lei 10.520/2002.

(Ref. Processo Digital nº 23080.054343/2021-80)

 

Portaria de 21 de julho de 2022

 

Nº 216/PROAD/2022 – Art. 1º DESIGNAR os servidores RICARDO JOÃO MAGRO, SIAPE nº 1665515, Assistente em Administração/DA/CBS, MIGUEL ÂNGELO DA SILVA COIMBRA, SIAPE nº 1510963, Assistente em Administração/DA/CBS e STEFAN FRITSCHE, SIAPE nº 3137083, Técnico em Agrimensura/CCR/UFSC, Assistente em Administração/DA/CBS, para, sob a presidência do primeiro, constituir comissão para instauração de processo administrativo contra a Empresa NURMED INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS LTDA., CNPJ nº 23.669.731/0001-20, Pregão Eletrônico nº 001/2021 – Ata de Registro de Preços nº 192/2021.

Art. 2º A Comissão terá o prazo de sessenta dias para apresentar relatório conclusivo.

Art. 3º Os servidores ora designados respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990).

(Ref. Processo Digital nº 23080.037191/2022-31)

 

Portaria de 22 de julho de 2022

 

Nº 217/PROAD/2022 – Art. 1º DESIGNAR os servidores RICARDO JOÃO MAGRO, SIAPE nº 1665515, Assistente em Administração/DA/CBS, MIGUEL ÂNGELO DA SILVA COIMBRA, SIAPE nº 1510963, Assistente em Administração/DA/CBS e STEFAN FRITSCHE, SIAPE nº 3137083, Técnico em Agrimensura/CCR/UFSC, Assistente em Administração/DA/CBS, para, sob a presidência do primeiro, constituir comissão para instauração de processo administrativo contra a Empresa T. DE J.C. SALATA, CNPJ nº 33.615.551/0001-19, Pregão Eletrônico nº 201/2020 – Ata de Registro de Preços nº 742/2020.

Art. 2º A Comissão terá o prazo de sessenta dias para apresentar relatório conclusivo.

Art. 3º Os servidores ora designados respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990).

(Ref. Processo Digital nº 23080.034522/2022-81)

 

 

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

 

DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS

 

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 15 de julho de 2022

 

Nº 868/2022/DDP – Retificar a Portaria n. 286/2022/DDP, de 24 de março de 2022 que homologa o resultado da Avaliação de Desempenho no Estágio Probatório da servidora NATASHA DE MORAIS DA COSTA.

Onde se lê:

… “HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 01/07/2022” …

Leia-se:

…” HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 06/07/2022” …

 

Portaria de 18 de julho de 2022

 

Nº 873/2022/DDP – HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 02/10/2022 a servidora DIANA PAULA WILL, Matrícula UFSC nº 218067, Matrícula SIAPE nº 3150106, ocupante do cargo de PEDAGOGO/ÁREA, no Estágio Probatório a que está submetida desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido.

(Ref. Processo nº 23080.081774/2019-02)

 

 

PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO

 

E

 

SECRETARIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E DIVERSIDADES

 

PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO E SECRETARIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E DIVERSIDADES

A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO E A SECRETÁRIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E DIVERSIDADES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, RESOLVEM:

 

PORTARIA CONJUNTA DE 21 DE JULHO DE 2022

 

PORTARIA Nº 016/PROGRAD/SAAD/UFSC – Dispõe sobre as normas, o período e a forma de realização da matrícula inicial dos candidatos classificados às vagas dos cursos da UFSC, no Processo Seletivo Especial/Vagas Remanescentes UFSC/2022.2, bem como sobre os procedimentos administrativos necessários e a documentação exigida.

Art. 1º Estabelecer orientações e procedimentos relacionados ao processo de matrícula inicial, que se realizará em duas etapas, para ingressantes no segundo semestre letivo de 2022, indicando a documentação exigida, bem como a data limite, o local e a forma para sua entrega, para todos os candidatos classificados no Processo Seletivo Especial/Vagas Remanescentes UFSC/2022.

Art. 2º Todos os candidatos classificados dentro dos limites das vagas oferecidas para cada curso de graduação, classificados para o 2º semestre letivo de 2022, deverão realizar a matrícula inicial obrigatoriamente em duas etapas, sob pena de perda da vaga, sendo a primeira etapa online de confirmação de interesse de matrícula, denominada Etapa Online e a segunda etapa online de envio de documentos comprobatórios, denominada Etapa Documental. É obrigatório na Etapa Documental o envio da documentação constante do art. 5° de forma digitalizada para e-mail da respectiva Coordenadoria de curso; e, para os classificados pela política de Ações Afirmativas, estes deverão primeiramente enviar documentos comprobatórios da PAA através do Sistema de Apoio às Validações – SISVALIDA (para informações de listagem da documentação de validação de renda verificar o anexo I desta Portaria), para validação da sua condição. Após o recebimento de sua(s) autodeclação(ões) deferida(s) pela(s) respectiva(s) comissão(ões), os candidatos deverão encaminhar a documentação de matrícula, nos termos do art. 5°, para a Coordenadoria do respectivo curso.

§1º Para efetuar a matrícula em Etapa Online o candidato deve acessar os sites www.remanescentes2022.ufsc.br ou simig.sistemas.ufsc.br, com sua senha individual. Ao acessar o sistema de matrícula o candidato deverá efetuar todos os passos da etapa online, emitir e salvar a negativa de matrícula, a(s) autodeclaração(ões), se participa do Programa de Ações Afirmativas, e no último passo emitir e salvar o comprovante com protocolo, concluindo assim a etapa de matrícula online. Os documentos obtidos nesta etapa deverão ser assinados (assinatura digital, se possuir certificado digital ou impressos, assinados e digitalizados), para eventual validação de autodeclaração pelas comissões e posterior encaminhamento às Coordenadorias dos respectivos cursos, juntamente com os demais documentos exigidos para a Etapa Documental de Matrícula. A matrícula em Etapa Online deverá ser realizada nas seguintes datas:

1ª CHAMADA (RESULTADO OFICIAL – por curso)

Matrícula da Etapa Online
Candidatos Data da Matrícula da Etapa Online para os candidatos classificados em 1ª chamada
Todos os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas.

 

 

 

28 de julho a 01 de agosto de 2022

§ 2º Todos os candidatos classificados nas modalidades “211 – PAA – Escola Pública, renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita – PPI (autodeclarados pretos, pardos ou indígenas) – com deficiência”; “212 – PAA – Escola Pública, renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita – PPI (autodeclarados pretos, pardos ou indígenas) – sem deficiência”; “ 221 – PAA – Escola Pública – renda até 1,5 salário mínimo – outros – com deficiência”; “222 – PAA – Escola Pública – renda até 1,5 salário mínimo – outros – sem deficiência”; “231 – PAA – Escola Pública – Renda acima de 1,5 salário mínimo – PPI (Pretos, Pardos e Indígenas) com deficiência”; “232 – PAA – Escola Pública – Renda acima de 1,5 salário mínimo – PPI (Pretos, Pardos e Indígenas) sem deficiência”; “241 – PAA – Escola Pública – Renda acima de 1,5 salário mínimo – outros – com deficiência”; da 1ª chamada, que efetuarem a matrícula na Etapa Online, deverão primeiramente encaminhar as autodeclarações assinadas acompanhadas de todos os documentos necessários para a validação de cada autodeclaração (de Pessoa com Deficiência, de Indígenas ou de Preto ou Pardo – cota para PPI  e de Renda), em formato PDF, no período de 10/08/2022 a 12/08/2022, de acordo com a documentação exigida no Edital 10/2022/COPERVE e na presente portaria de matrícula, conforme indicado abaixo.

§ 3º Caso o candidato classificado necessite validar a Autodeclaração em MAIS de uma Comissão de Validação, deverá encaminhar toda a documentação necessária para análise das comissões, por meio do Sistema de Apoio às Validações – SISVALIDA, a saber:

I – Comissão de Validação da Autodeclaração de Renda;

II – Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros;

III- Comissão de Validação de Autodeclaração de Indígenas;

IV- Comissão de Validação de Autodeclaração de Pessoa com Deficiência.

Em caso de dúvidas, poderá verificar o FAQ na página da Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades- SAAD ou contatar os seguintes endereços:

Autodeclaração de Renda duvidas.renda.saad@contato.ufsc.br
Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros ppn.saad@contato.ufsc.br
Autodeclaração de Indígenas indigenas.saad@contato.ufsc.br
Autodeclaração de Deficiência pcd.dae@contato.ufsc.br

§ 4º As datas para encaminhamento da documentação que será analisada pelas Comissões de validação de autodeclaração (de Pessoa com Deficiência; de Indígenas ou de Preto ou Pardo – cota para PPI; e Renda) estão definidas no quadro a seguir:

Datas para recebimento da documentação para validação da autodeclaração (de Pessoa com Deficiência; de Indígenas ou de Preto ou Pardo – cota para PPI; e Renda):

10 de agosto a 12 de agosto de 2022 (abertura do sistema para o envio dos documentos da validação será somente no dia 10)

Todos os candidatos classificados nas modalidades constantes do parágrafo 2° deverão encaminhar a autodeclaração assinada e acompanhada da documentação exigida, de forma digitalizada, legível e em formato PDF, no período de 10 de agosto a 12 de agosto de 2022.

Observação:

– A Validação da sua(s) autodeclaração(s) será realizada até o dia 24/08/2022.

– O resultado será enviado por endereço eletrônico (Candidato deverá cadastrar o mesmo e-mail em todos os tipos de validação e também deverá verificar a caixa de spam).

– Após a validação da sua(s) autodeclaração(s) deverá ser efetivada a confirmação da matrícula através da Etapa Documental junto à coordenadoria do seu curso, conforme previsto no artigo 5° da presente portaria.

– Não serão aceitos documentos enviados fora dos prazos estabelecidos nesta Portaria.

-Não nos responsabilizamos pelo não recebimento de documentos por falhas de sistemas de internet, ou qualquer outro motivo.

– Link para acesso das autodeclarações: https://validacoes.saad.ufsc.br/

Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de Pessoa com Deficiência-PCD: recebimento da documentação de 10 de agosto a 12 de agosto de 2022:

– A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem de entrevista on-line.

Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração PPN: recebimento da documentação de 10 de agosto a 12 de agosto de 2022.

São necessários 3 elementos para a validação de sua autodeclaração PPN: 1. Autodeclaração assinada, 2. Documento de identificação recente com foto – frente e verso e 3. Vídeo. Todos conforme orientações disponibilizadas no sistema Sisvalida (sisvalida.ufsc.br/validacao);

–    Todos os 3 elementos para a validação deverão ser enviados via sistema sisvalida (sisvalida.ufsc.br/validacao);

–    O documento de identificação recente com foto deve ser enviado de acordo com as orientações em sisvalida.ufsc.br/validacao;

–    Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentações originais não sendo necessário encaminhar cópias dos mesmos;

–    Vídeo deverá ser gravado segundo as orientações descritas em sisvalida.ufsc.br/validacao;

–    A autodeclaração deve, obrigatoriamente, ser enviada em formato PDF, legível;

A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem de entrevista on-line por videoconferência

Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de indígenas: recebimento da documentação de 10 de agosto a 12 de agosto de 2022.

–    A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem de entrevista on-line.

 

Quanto aos documentos para a Validação de Renda: recebimento da documentação de 10 de agosto a 12 de agosto de 2022.

–    Os documentos devem ser enviados via sistema (link quadro abaixo);

–    Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentações originais não sendo necessário encaminhar cópias dos mesmos;

–    Os arquivos devem obrigatoriamente ser enviados em formato PDF, legíveis;

–    A comissão agendará entrevista on-line com o candidato por meio do endereço eletrônico cadastrado no processo de validação

VALIDAÇÃO DA AUTODECLARAÇÃO

(Pessoas com Deficiência; Renda; Pretos, Pardos, Indígena)

Categoria/Comissões Sistema para envio dos documentos Obs.
 

Validação da Autodeclaração

de TODOS OS CAMPI

 

sisvalida.ufsc.br/validacao

Favor clicar no link do sistema, fazer o cadastro e enviar os documentos necessários referente a modalidade de cota da Política de Ações Afirmativas que está classificado

Art. 3º. O candidato classificado que não realizar a matrícula em Etapa Online no prazo estabelecido perderá o direito à vaga e estará impedido de realizar a Etapa Documental. Igualmente aquele que tendo feito a Etapa Online e não realizar a Etapa Documental perderá o direito à vaga.

Art. 4º. Os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas do Programa de Ações Afirmativas, que efetuaram a matrícula na Etapa Online da 1ª Chamada e que tiveram a autodeclaração validada por comissão específica, deverão confirmar a matrícula através da Etapa Documental encaminhando a documentação completa conforme descrito no art. 5° da presente portaria, de forma digitalizada e legível, para a coordenadoria do respectivo curso através de correio eletrônico, conforme cronograma, informações e quadro a seguir.

ETAPA DOCUMENTAL – CRONOGRAMA DE MATRÍCULA
Candidatos Datas para a Matrícula da Etapa Documental
 

Todos os candidatos classificados na classificação geral e na modalidade 242 da Política de Ações Afirmativas.

 

Das 08:00 horas do dia 10/08/2022 até as 18:00 horas do dia 24/08/2022

 

Destinatário: Coordenadorias dos cursos de graduação

Todos os candidatos classificados nas modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas, exceto na modalidade 242.

Obs: estes candidatos devem primeiro enviar os documentos de VALIDAÇÃO DAS COTAS no período de 10 a 12 Agosto ( para os candidatos da 1ª chamada), por meio do Sistema de Apoio às Validações – SISVALIDA.

 

Das 08:00 horas do dia 10/08/2022 até as 18:00 horas do dia 24/08/2022

 

Destinatário: Coordenadorias dos cursos de graduação

 

Informações sobre os documentos para a Matrícula da Etapa Documental:

(devem ser enviados por e-mail à coordenadoria do curso )

 

–    NÃO serão aceitos documentos enviados FORA DOS PRAZOS estabelecidos nesta Portaria.

–    Não nos responsabilizamos pelo não recebimento de documentos por falhas de sistemas de internet, ou qualquer outro motivo.

–    Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentos originais e legíveis.

–    Os arquivos devem obrigatoriamente ser enviados em formato PDF, ou JPG, ou JPEG ou GIF devendo os mesmos estarem legíveis em arquivo compactado, formato RAR ou ZIP.

–    Os arquivos digitalizados com os documentos devem ser ordenados e nomeados de acordo com a numeração constante do artigo 5° da presente portaria, conforme abaixo:

1 – Declaração negativa;

2 – Documentos de identificação (RG e CPF)

3 – Certificado Conclusão e Histórico Escolar (ensino médio)

4 – Autodeclaração da(s) cota(s) de PAA validada(s) por comissão da SAAD

5 – Comprovante de quitação eleitoral

6 – Certificado militar

7 – Atestado de vacinação contra a rubéola

8 – Comprovante vacinação contra a COVID 19

 

E-mails para envio dos documentos necessários para a Etapa Documental da Matrícula

Candidatos classificados para o 2°  semestre letivo de 2022

Curso Cod E-mail da Coordenadoria “Assunto” do e-mail
Agronomia[Campus de Curitibanos] 555 eiccg.cbs@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Arquivologia 335 arquivologia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e

nome completo do/da candidato/a”

Biblioteconomia (noturno) 324 biblioteconomia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Ciência e Tecnologia [Campus de Joinville] 601 secretariaacademica.ctj@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Ciência e Tecnologia de Alimentos 503 cta.cca@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia de Alimentos 215 eng.alimentos@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia de Aquicultura 234 aquicultura@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia de Controle e Automação [Campus Blumenau] 754 automacao.bnu@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia de Energia [Campus Araranguá] 653 sig.cts.ara@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia de Materiais 236 materiais@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia de Materiais [Campus Blumenau] 753 materiais.bnu@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia de Produção Elétrica 213 producao@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia de Transportes e Logística [Campus Joinville] 608 secretariaacademica.ctj@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia Ferroviária e Metroviária [Campus Joinville] 604 secretariaacademica.ctj@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia Florestal [Campus de Curitibanos] 553 eiccg.cbs@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
EngenhariaTextil [Campus Blumenau] 755 textil.bnu@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
História (noturno) 327 historia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Letras – Língua Portuguesa e Lieteraturas 428 letrasportugues@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Letras – Língua Portuguesa e Lieteraturas (noturno) 426 letrasportugues@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Matemática Licenciatura 223 matematica@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Matemática Licenciatura (noturno) [Campus Blumenau] 751 matematica.bnu@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Química – Bacharelado [Campus Blumenau] 757 quimica.bnu@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Química – Licenciatura 205 quimica@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Química – Licenciatura (noturno) [Campus Blumenau] 752 quimica.bnu@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Química – Bacharelado 226 quimica@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Química Tecnológica – Bacharelado 227 quimica@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Secretário Executivo (noturno) 429 cglle.cce@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Serviço Social 309 servicosocial@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Zootecnia 502 zootecnia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”

Art. 5º Todos os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas, deverão encaminhar, no ato da matrícula em Etapa Documental, a seguinte documentação, de forma digitalizada e legível, na ordem constante no presente artigo. Caso os documentos não estejam autenticados deverão os originais ser apresentados para conferência nas Coordenadorias de cursos quando do início das aulas na UFSC:

  1. declaração negativa, assinada, de matrícula simultânea em outro curso de graduação da UFSC ou em outra instituição pública de ensino superior (declaração impressa pelo candidato na Etapa Online da matrícula);
  2. documentos de identificação (RG e CPF) com os quais se inscreveu no Processo Seletivo Especial/Vagas Remanescentes UFSC/2022. Os candidatos estrangeiros deverão apresentar também visto permanente ou temporário válido emitido pela Polícia Federal;
  3. certificado e histórico escolar do ensino médio ou equivalente ou diploma de ensino superior, observando-se as especificidades das exigências dos artigos 6º ao 13º. Caso o candidato tenha concluído o ensino médio no exterior deverá apresentar documento comprobatório de equivalência ao ensino médio, expedido por Conselho Estadual de Educação;
  4. autodeclaração validada por comissão da SAAD de pessoa com deficiência; de indígenas ou de preto ou pardo – cota para PPI; e de renda (para os candidatos aprovados por uma das modalidades de cotas do Programa de Ações Afirmativas) [Link para acesso as autodeclarações: https://validacoes.saad.ufsc.br/]
  5. comprovante de quitação eleitoral (para maiores de 18 anos);
  6. certificado militar (para candidatos do sexo masculino);
  7. atestado de vacinação contra rubéola (para candidatas do sexo feminino até 40 anos – Lei nº 10.196/1996/SC).
  8. comprovante de vacinação contra a Covid-19 (serão aceitos como comprovante o certificado de vacinação emitido pela plataforma ConecteSUS ou “comprovante/caderneta/cartão/passaporte de vacinação impresso em papel timbrado, emitido no momento da vacinação por instituição governamental brasileira ou estrangeira, com dados legíveis e correta identificação do portador – candidatos com contraindicação para a vacina contra COVID-19 deverão apresentar atestado médico justificando a contraindicação, com informações médicas precisas a esse respeito – Resolução Normativa 103/2022/CGRAD).

§ 1o Para o item 3 deste artigo, todos os candidatos classificados por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas deverão apresentar o certificado de conclusão e histórico escolar do ensino médio, sendo este comprobatório de haver cursado integralmente o ensino médio ou equivalente em escola pública.  Caso o candidato tenha obtido o certificado de conclusão do ensino médio utilizando a nota do ENEM ou do ENCCEJA deverá apresentar também declaração, assinada, de que cursou o ensino médio em escola pública, disponíveis na Etapa Online de matrícula.

Art. 6º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1,5 salário mínimo per capita, PPI (autodeclarados Pretos, Pardos e Indígenas), com deficiência, além da documentação especificada no artigo 5º, deverão apresentar na Etapa Documental de matrícula:

  • a) Autodeclaração de renda impressa e assinada pelo candidato e validada por Comissão de Validação da Autodeclaração de Renda em documento complementar, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC.

§ 1º A análise documental para validação da autodeclaração de renda, enviada por meio do sistema SISVALIDA pelo candidato classificado na modalidade dessa reserva de vagas será feita pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Renda, nomeada pela Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades (SAAD).

§ 2º A validação da autodeclaração de renda somente será feita mediante a apresentação de todos os documentos relacionados na Etapa Online de matrícula e no Anexo I desta portaria, que deverão ser enviados pelo sistema SISVALIDA, a partir de documentações originais ou cópia autenticada, em formato PDF e legível.

b) Autodeclaração de Preto ou Pardo (cota PPI) ou Autodeclaração de Indígena (cota PPI) impressa e assinada (ou com assinatura digital) pelo candidato quando da matrícula na Etapa Online e validada pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros ou pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Indígenas, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC. O candidato Preto ou Pardo poderá ser convocado a apresentar-se por vídeoconferência à Comissão PPN, agendando a videoconferência pelo e-mail respectivo. O candidato indígena poderá ser convocado para uma videoconferência para a validação de autodeclaração.

§ 1º A validação da autodeclaração de Indígena (cota PPI) será feita pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Indígenas, especificamente constituída para esse fim, nomeada pela Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades (SAAD). Os autodeclarados indígenas deverão apresentar documentos comprobatórios de pertencimento a povo indígena:

I – Autodeclaração de Indígena impressa e assinada pelo candidato quando da matrícula na Etapa Online.

II – Documento comprobatório de pertencimento ao povo indígena emitido por 3 (três) autoridades indígenas reconhecidas pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI), com os respectivos contatos telefônicos das 3 (três) autoridades. Este documento precisa ser original ou cópia autenticada em cartório ou apresentar cópia da identidade das 3 lideranças, frente e verso para comparação da autenticidade das assinaturas. (modelo disponível em https://validacoes.saad.ufsc.br/)

III – Candidatos que já passaram por Comissão de Validação de Autodeclaração Indígena na Universidade Federal de Santa Catarina estão dispensados deste processo, desde que enviem comprovante de deferimento anterior.

§ 2º A validação da autodeclaração de Preto ou Pardo (cota PPI) será feita pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros, especificamente constituída para esse fim, nomeada pela Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades (SAAD), com os seguintes critérios e procedimentos:

I – Os autodeclarados pretos ou pardos deverão possuir aspectos fenotípicos que os caracterizem como pertencentes ao grupo racial negro.

II – O critério de validação é o fenótipo e não a ascendência do candidato.

III – A análise documental para validação da autodeclaração de Preto ou Pardo, enviada por meio do sistema SISVALIDA pelo candidato classificado na modalidade dessa reserva de vagas será feita pela Comissão de Validação PPN, nomeada pela Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades (SAAD). Poderá ser solicitada entrevista para complementação de validação, e o procedimento será agendado previamente pela SAAD, devendo ser on-line e filmado/gravado. Sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos bem como em outras etapas do processo de validação

c) Autodeclaração de pessoa com deficiência, digitalizada e assinada pelo candidato, a ser validada pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC.

§ 1º  Os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos comprobatórios:

I – Laudo médico, realizado no máximo nos vinte e quatro meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, que deverá estar assinado preferencialmente por um médico especialista na área da deficiência do candidato, contendo na descrição clínica a referência à funcionalidade da pessoa e às limitações/barreiras impostas pela deficiência, além do código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID. Deve ainda conter o nome legível, carimbo, assinatura e CRM do médico que forneceu o atestado.

II – Para candidatos com Deficiência Auditiva (Surdez), além do laudo médico, devem apresentar os seguintes exames: audiometria (tonal e vocal) e imitanciometria, realizados nos vinte e quatro meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, nos quais constem nome legível, carimbo, assinatura e número do conselho de classe do profissional que realizou cada um dos exames.

III – Para candidatos com Deficiência Visual, além do laudo médico, devem apresentar exame oftalmológico em que conste a acuidade visual e o campo visual, realizado no máximo nos vinte e quatro meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, como também o nome legível, carimbo, assinatura e CRM do profissional que realizou o exame.

IV- Para candidatos com Transtorno do Espectro Autista (TEA), o laudo médico deverá trazer a descrição das características do sujeito no que diz respeito à comunicação, à interação e ao comportamento. É importante apontar, ainda, o nível de suporte necessário e os impactos percebidos na aprendizagem. Caso a informação não conste em laudo médico, o candidato poderá apresentar relatório técnico emitido por profissional habilitado (com nome legível, carimbo, especialização, assinatura e registro do profissional) no qual conste a descrição das características do sujeito no que diz respeito à comunicação, à interação e ao comportamento, e também os suportes necessários e os impactos percebidos na aprendizagem.

V- Para candidatos com deficiência intelectual, o laudo médico deverá trazer a descrição de que as manifestações ocorreram antes dos dezoito anos e que as limitações estão associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: 1. comunicação; 2. cuidado pessoal; 3. habilidades sociais; 4. utilização dos recursos da comunidade; 5. saúde e segurança; 6. habilidades acadêmicas; 7. lazer; e 8. trabalho (Art. 5º, § 1º, I, “d”, do Decreto nº 5.296/2004).

VI – Para candidatos com deficiência mental (psicossocial), o laudo médico deverá trazer a descrição dos impactos na interação, comunicação e demais atividades do dia a dia, relacionados à condição de deficiência mental. Entende-se a deficiência psicossocial como sequela (resultado) de transtorno mental, ou seja, sinais e características atrelados a um quadro psiquiátrico já estabilizado e com impacto na funcionalidade do sujeito.

§ 2º Excepcionalmente, enquanto perdurar a pandemia de SARS-CoV-2, o prazo de doze meses dos laudos e exames serão estendidos para 24 meses anteriores à inscrição neste processo seletivo.

§ 3º O(s) documento(s) mencionado(s) no item “b” deverão ser encaminhados pelo candidato à Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência, por meio do sistema SISVALIDA em data especificada nesta portaria de matrícula.

.§ 4º O laudo médico mencionado no item I poderá ser substituído pelo Formulário XII desta Portaria de Matrícula.

§ 5º A documentação dos candidatos classificados para as vagas de pessoas com deficiência será analisada pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência designada pela SAAD. A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que enviem documentação adicional ou que participem de entrevista on-line.

§ 6º A comissão realizará a análise somente nos casos em que a documentação estiver completa.

Art. 7º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1,5 salário mínimo per capita, PPI (autodeclarados Pretos, Pardos e Indígenas), sem deficiência além da documentação especificada no artigo 5º, deverão apresentar na Etapa Documental de matrícula:

a) Autodeclaração de renda impressa e assinada pelo candidato quando da matrícula na Etapa Online e validada por Comissão de Validação da Autodeclaração de Renda em documento complementar, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC.

§ 1º A análise documental para validação da autodeclaração de renda, enviada por meio do sistema SISVALIDA pelo candidato classificado na modalidade dessa reserva de vagas será feita pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Renda, nomeada pela Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades (SAAD).

§ 2º A validação da autodeclaração de renda somente será feita mediante a apresentação de todos os documentos relacionados na Etapa Online de matrícula e no Anexo I desta portaria, que deverão ser enviados pelo sistema SISVALIDA, a partir de documentações originais ou cópia autenticada, em formato PDF e legível.

b) Autodeclaração de Preto ou Pardo (cota PPI) ou Autodeclaração de Indígena (cota PPI) impressa e assinada (ou com assinatura digital) pelo candidato quando da matrícula na Etapa Online e validada pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros ou pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Indígenas, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC. O candidato Preto ou Pardo poderá ser convocado a apresentar-se por vídeoconferência à Comissão PPN, agendando a videoconferência pelo e-mail respectivo. O candidato indígena poderá ser convocado para uma videoconferência para a validação de autodeclaração.

§ 1º A validação da autodeclaração de Indígena (cota PPI) será feita pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Indígenas, especificamente constituída para esse fim, nomeada pela Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades (SAAD). Os autodeclarados indígenas deverão apresentar documentos comprobatórios de pertencimento a povo indígena:

I – Autodeclaração de Indígena impressa e assinada pelo candidato quando da matrícula na Etapa Online.

II – Documento comprobatório de pertencimento ao povo indígena emitido por 3 (três) autoridades indígenas reconhecidas pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI), com os respectivos contatos telefônicos das 3 (três) autoridades. Este documento precisa ser original ou cópia autenticada em cartório ou apresentar cópia da identidade das 3 lideranças, frente e verso para comparação da autenticidade das assinaturas. (modelo disponível em  https://validacoes.saad.ufsc.br/)

III – Candidatos que já passaram por Comissão de Validação de Autodeclaração Indígena na Universidade Federal de Santa Catarina estão dispensados deste processo, desde que enviem comprovante de deferimento anterior.

§ 2º A validação da autodeclaração de Preto ou Pardo (cota PPI) será feita pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros, especificamente constituída para esse fim, nomeada pela Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades (SAAD), com os seguintes critérios e procedimentos:

I – Os autodeclarados pretos ou pardos deverão possuir aspectos fenotípicos que os caracterizem como pertencentes ao grupo racial negro.

II – O critério de validação é o fenótipo e não a ascendência do candidato.

III – A análise documental para validação da autodeclaração de Preto ou Pardo, enviada por meio do sistema SISVALIDA pelo candidato classificado na modalidade dessa reserva de vagas será feita pela Comissão de Validação PPN, nomeada pela Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades (SAAD). Poderá ser solicitada entrevista para complementação de validação, e o procedimento será agendado previamente pela SAAD, devendo ser on-line e filmado/gravado. Sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos bem como em outras etapas do processo de validação.

Art. 8º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1,5 salário mínimo per capita, outros, com deficiência, além da documentação especificada no artigo 5º, deverão apresentar na Etapa documental de matrícula:

a) Autodeclaração de renda impressa e assinada pelo candidato e validada por Comissão de Validação da Autodeclaração de Renda em documento complementar, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC.

§ 1º A análise documental para validação da autodeclaração de renda, enviada por meio do sistema SISVALIDA pelo candidato classificado na modalidade dessa reserva de vagas será feita pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Renda, nomeada pela Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades (SAAD).

§ 2º A validação da autodeclaração de renda somente será feita mediante a apresentação de todos os documentos relacionados na Etapa Online de matrícula e no Anexo I desta portaria, que deverão ser enviados pelo sistema SISVALIDA, a partir de documentações originais ou cópia autenticada, em formato PDF e legível.

b) Autodeclaração de pessoa com deficiência, digitalizada e assinada pelo candidato, a ser validada pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC.

§ 1º Os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos comprobatórios:

I – Laudo médico, realizado no máximo nos vinte e quatro meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, que deverá estar assinado preferencialmente por um médico especialista na área da deficiência do candidato, contendo na descrição clínica a referência à funcionalidade da pessoa e às limitações/barreiras impostas pela deficiência, além do código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID. Deve ainda conter o nome legível, carimbo, assinatura e CRM do médico que forneceu o atestado.

II – Para candidatos com Deficiência Auditiva (Surdez), além do laudo médico, devem apresentar os seguintes exames: audiometria (tonal e vocal) e imitanciometria, realizados nos vinte e quatro meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, nos quais constem nome legível, carimbo, assinatura e número do conselho de classe do profissional que realizou cada um dos exames.

III – Para candidatos com Deficiência Visual, além do laudo médico, devem apresentar exame oftalmológico em que conste a acuidade visual e o campo visual, realizado no máximo nos vinte e quatro meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, como também o nome legível, carimbo, assinatura e CRM do profissional que realizou o exame.

IV- Para candidatos com Transtorno do Espectro Autista (TEA), o laudo médico deverá trazer a descrição das características do sujeito no que diz respeito à comunicação, à interação e ao comportamento. É importante apontar, ainda, o nível de suporte necessário e os impactos percebidos na aprendizagem. Caso a informação não conste em laudo médico, o candidato poderá apresentar relatório técnico emitido por profissional habilitado (com nome legível, carimbo, especialização, assinatura e registro do profissional) no qual conste a descrição das características do sujeito no que diz respeito à comunicação, à interação e ao comportamento, e também os suportes necessários e os impactos percebidos na aprendizagem.

V- Para candidatos com deficiência intelectual, o laudo médico deverá trazer a descrição de que as manifestações ocorreram antes dos dezoito anos e que as limitações estão associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: 1. comunicação; 2. cuidado pessoal; 3. habilidades sociais; 4. utilização dos recursos da comunidade; 5. saúde e segurança; 6. habilidades acadêmicas; 7. lazer; e 8. trabalho (Art. 5º, § 1º, I, “d”, do Decreto nº 5.296/2004).

VI – Para candidatos com deficiência mental (psicossocial), o laudo médico deverá trazer a descrição dos impactos na interação, comunicação e demais atividades do dia a dia, relacionados à condição de deficiência mental. Entende-se a deficiência psicossocial como sequela (resultado) de transtorno mental, ou seja, sinais e características atrelados a um quadro psiquiátrico já estabilizado e com impacto na funcionalidade do sujeito.

§ 2º Excepcionalmente, enquanto perdurar a pandemia de SARS-CoV-2, o prazo de doze meses dos laudos e exames serão estendidos para 24 meses anteriores à inscrição neste processo seletivo.

§ 3º O(s) documento(s) mencionado(s) no item “b” deverão ser encaminhados pelo candidato à Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência, por meio do sistema SISVALIDA em data especificada nesta portaria de matrícula.

§ 4º O laudo médico mencionado no item I poderá ser substituído pelo Formulário XII desta Portaria de Matrícula.

§ 5º A documentação dos candidatos classificados para as vagas de pessoas com deficiência será analisada pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência designada pela SAAD. A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que enviem documentação adicional ou que participem de entrevista on-line.

§ 6º A comissão realizará a análise somente nos casos em que a documentação estiver completa.

Art. 9º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1,5 salário mínimo per capita, outros, sem deficiência, além da documentação especificada no artigo 5º, deverão apresentar na Etapa documental de matrícula:

a) Autodeclaração de renda impressa e assinada pelo candidato quando da matrícula na Etapa Online e validada por Comissão de Validação da Autodeclaração de Renda, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC.

§ 1º A análise documental para validação da autodeclaração de renda, enviada por meio do sistema SISVALIDA pelo candidato classificado na modalidade dessa reserva de vagas será feita pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Renda, nomeada pela Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades (SAAD).

§ 2º A validação da autodeclaração de renda somente será feita mediante a apresentação de todos os documentos relacionados na Etapa Online de matrícula e no Anexo I desta portaria, que deverão ser enviados pelo sistema SISVALIDA, a partir de documentações originais ou cópia autenticada, em formato PDF e legível.

Art. 10º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal acima de 1,5 salário mínimo per capita, PPI (autodeclarados Pretos, Pardos e Indígenas), com deficiência, além da documentação especificada no artigo 5º, deverão apresentar na Etapa documental de matrícula:

a) Autodeclaração de Preto ou Pardo (cota PPI) ou Autodeclaração de Indígena (cota PPI) impressa e assinada (ou com assinatura digital) pelo candidato quando da matrícula na Etapa Online e validada pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros ou pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Indígenas, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC. O candidato Preto ou Pardo poderá ser convocado a apresentar-se por vídeoconferência à Comissão PPN, agendando a videoconferência pelo e-mail respectivo. O candidato indígena poderá ser convocado para uma videoconferência para a validação de autodeclaração.

§ 1º A validação da autodeclaração de Indígena (cota PPI) será feita pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Indígenas, especificamente constituída para esse fim, nomeada pela Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades (SAAD). Os autodeclarados indígenas deverão apresentar documentos comprobatórios de pertencimento a povo indígena:

I – Autodeclaração de Indígena impressa e assinada pelo candidato quando da matrícula na Etapa Online.

II – Documento comprobatório de pertencimento ao povo indígena emitido por 3 (três) autoridades indígenas reconhecidas pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI), com os respectivos contatos telefônicos das 3 (três) autoridades. Este documento precisa ser original ou cópia autenticada em cartório ou apresentar cópia da identidade das 3 lideranças, frente e verso para comparação da autenticidade das assinaturas. (modelo disponível em https://validacoes.saad.ufsc.br/)

III – Candidatos que já passaram por Comissão de Validação de Autodeclaração Indígena na Universidade Federal de Santa Catarina estão dispensados deste processo, desde que enviem comprovante de deferimento anterior.

§ 2º A validação da autodeclaração de Preto ou Pardo (cota PPI) será feita pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros, especificamente constituída para esse fim, nomeada pela Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades (SAAD), com os seguintes critérios e procedimentos:

I – Os autodeclarados pretos ou pardos deverão possuir aspectos fenotípicos que os caracterizem como pertencentes ao grupo racial negro.

II – O critério de validação é o fenótipo e não a ascendência do candidato.

III – A análise documental para validação da autodeclaração de Preto ou Pardo, enviada por meio do sistema SISVALIDA pelo candidato classificado na modalidade dessa reserva de vagas será feita pela Comissão de Validação PPN, nomeada pela Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades (SAAD). Poderá ser solicitada entrevista para complementação de validação, e o procedimento será agendado previamente pela SAAD, devendo ser on-line e filmado/gravado. Sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos bem como em outras etapas do processo de validação.

b) Autodeclaração de pessoa com deficiência, digitalizada e assinada pelo candidato, a ser validada pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC.

§ 1º  Os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos comprobatórios:

I – Laudo médico, realizado no máximo nos vinte e quatro meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, que deverá estar assinado preferencialmente por um médico especialista na área da deficiência do candidato, contendo na descrição clínica a referência à funcionalidade da pessoa e às limitações/barreiras impostas pela deficiência, além do código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID. Deve ainda conter o nome legível, carimbo, assinatura e CRM do médico que forneceu o atestado.

II – Para candidatos com Deficiência Auditiva (Surdez), além do laudo médico, devem apresentar os seguintes exames: audiometria (tonal e vocal) e imitanciometria, realizados nos vinte e quatro meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, nos quais constem nome legível, carimbo, assinatura e número do conselho de classe do profissional que realizou cada um dos exames.

III – Para candidatos com Deficiência Visual, além do laudo médico, devem apresentar exame oftalmológico em que conste a acuidade visual e o campo visual, realizado no máximo nos vinte e quatro meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, como também o nome legível, carimbo, assinatura e CRM do profissional que realizou o exame.

IV – Para candidatos com Transtorno do Espectro Autista (TEA), o laudo médico deverá trazer a descrição das características do sujeito no que diz respeito à comunicação, à interação e ao comportamento. É importante apontar, ainda, o nível de suporte necessário e os impactos percebidos na aprendizagem. Caso a informação não conste em laudo médico, o candidato poderá apresentar relatório técnico emitido por profissional habilitado (com nome legível, carimbo, especialização, assinatura e registro do profissional) no qual conste a descrição das características do sujeito no que diz respeito à comunicação, à interação e ao comportamento, e também os suportes necessários e os impactos percebidos na aprendizagem.

V – Para candidatos com deficiência intelectual, o laudo médico deverá trazer a descrição de que as manifestações ocorreram antes dos dezoito anos e que as limitações estão associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: 1. comunicação; 2. cuidado pessoal; 3. habilidades sociais; 4. utilização dos recursos da comunidade; 5. saúde e segurança; 6. habilidades acadêmicas; 7. lazer; e 8. trabalho (Art. 5º, § 1º, I, “d”, do Decreto nº 5.296/2004).

VI – Para candidatos com deficiência mental (psicossocial), o laudo médico deverá trazer a descrição dos impactos na interação, comunicação e demais atividades do dia a dia, relacionados à condição de deficiência mental. Entende-se a deficiência psicossocial como sequela (resultado) de transtorno mental, ou seja, sinais e características atrelados a um quadro psiquiátrico já estabilizado e com impacto na funcionalidade do sujeito.

§ 2º Excepcionalmente, enquanto perdurar a pandemia de SARS-CoV-2, o prazo de doze meses dos laudos e exames serão estendidos para 24 meses anteriores à inscrição neste processo seletivo.

§ 3º O(s) documento(s) mencionado(s) no item “b” deverão ser encaminhados pelo candidato à Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência, por meio do sistema SISVALIDA em data especificada nesta portaria de matrícula.

§ 4º O laudo médico mencionado no item I poderá ser substituído pelo Formulário XII desta Portaria de Matrícula.

§ 5º A documentação dos candidatos classificados para as vagas de pessoas com deficiência será analisada pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência designada pela SAAD. A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que enviem documentação adicional ou que participem de entrevista on-line.

§ 6º A comissão realizará a análise somente nos casos em que a documentação estiver completa.

Art. 11º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1,5 salário mínimo per capita, PPI (Pretos, Pardos e Indígenas), sem deficiência, além da documentação especificada no artigo 5º, deverão apresentar na Etapa documental de matrícula:

a) Autodeclaração de Preto ou Pardo (cota PPI) ou Autodeclaração de Indígena (cota PPI) impressa e assinada (ou com assinatura digital) pelo candidato quando da matrícula na Etapa Online e validada pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros ou pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Indígenas, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC. O candidato Preto ou Pardo deverá enviar os documentos e vídeo necessários para a validação via sistema SISVALIDA e poderão ser convocados apresentarem-se por vídeoconferência à Comissão PPN, agendando a videoconferência pelo e-mail respectivo. O candidato indígena poderá ser convocado para uma videoconferência para a validação de autodeclaração.

§ 1º A validação da autodeclaração de Indígena (cota PPI) será feita pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Indígenas, especificamente constituída para esse fim, nomeada pela Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades (SAAD). Os autodeclarados indígenas deverão apresentar documentos comprobatórios de pertencimento a povo indígena:

I – Autodeclaração de Indígena impressa e assinada pelo candidato quando da matrícula na Etapa Online.

II – Documento comprobatório de pertencimento ao povo indígena emitido por 3 (três) autoridades indígenas reconhecidas pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI), com os respectivos contatos telefônicos das 3 (três) autoridades. Este documento precisa ser original ou cópia autenticada em cartório ou apresentar cópia da identidade das 3 lideranças, frente e verso para comparação da autenticidade das assinaturas. (modelo disponível em https://validacoes.saad.ufsc.br/)

III – Candidatos que já passaram por Comissão de Validação de Autodeclaração Indígena na Universidade Federal de Santa Catarina estão dispensados deste processo, desde que enviem comprovante de deferimento anterior.

§ 2º A validação da autodeclaração de Preto ou Pardo (cota PPI) será feita pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros, especificamente constituída para esse fim, nomeada pela Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades (SAAD), com os seguintes critérios e procedimentos:

I – Os autodeclarados pretos ou pardos deverão possuir aspectos fenotípicos que os caracterizem como pertencentes ao grupo racial negro.

II – O critério de validação é o fenótipo e não a ascendência do candidato.

III – A análise documental para validação da autodeclaração de Preto ou Pardo, enviada por meio do sistema SISVALIDA pelo candidato classificado na modalidade dessa reserva de vagas será feita pela Comissão de Validação PPN, nomeada pela Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades (SAAD). Poderá ser solicitada entrevista para complementação de validação, e o procedimento será agendado previamente pela SAAD, devendo ser on-line e filmado/gravado. Sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos bem como em outras etapas do processo de validação

Art. 12º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1,5 salário mínimo per capita, outros, com deficiência, além da documentação especificada no artigo 5º, deverão apresentar na Etapa documental de matrícula:

a) Autodeclaração de pessoa com deficiência, digitalizada e assinada pelo candidato, a ser validada pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC.

§ 1º Os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos comprobatórios:

I – Laudo médico, realizado no máximo nos vinte e quatro meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, que deverá estar assinado preferencialmente por um médico especialista na área da deficiência do candidato, contendo na descrição clínica a referência à funcionalidade da pessoa e às limitações/barreiras impostas pela deficiência, além do código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID. Deve ainda conter o nome legível, carimbo, assinatura e CRM do médico que forneceu o atestado.

II – Para candidatos com Deficiência Auditiva (Surdez), além do laudo médico, devem apresentar os seguintes exames: audiometria (tonal e vocal) e imitanciometria, realizados nos vinte e quatro meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, nos quais constem nome legível, carimbo, assinatura e número do conselho de classe do profissional que realizou cada um dos exames.

III – Para candidatos com Deficiência Visual, além do laudo médico, devem apresentar exame oftalmológico em que conste a acuidade visual e o campo visual, realizado no máximo nos vinte e quatro meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, como também o nome legível, carimbo, assinatura e CRM do profissional que realizou o exame.

IV- Para candidatos com Transtorno do Espectro Autista (TEA), o laudo médico deverá trazer a descrição das características do sujeito no que diz respeito à comunicação, à interação e ao comportamento. É importante apontar, ainda, o nível de suporte necessário e os impactos percebidos na aprendizagem. Caso a informação não conste em laudo médico, o candidato poderá apresentar relatório técnico emitido por profissional habilitado (com nome legível, carimbo, especialização, assinatura e registro do profissional) no qual conste a descrição das características do sujeito no que diz respeito à comunicação, à interação e ao comportamento, e também os suportes necessários e os impactos percebidos na aprendizagem.

V- Para candidatos com deficiência intelectual, o laudo médico deverá trazer a descrição de que as manifestações ocorreram antes dos dezoito anos e que as limitações estão associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: 1. comunicação; 2. cuidado pessoal; 3. habilidades sociais; 4. utilização dos recursos da comunidade; 5. saúde e segurança; 6. habilidades acadêmicas; 7. lazer; e 8. trabalho (Art. 5º, § 1º, I, “d”, do Decreto nº 5.296/2004).

VI – Para candidatos com deficiência mental (psicossocial), o laudo médico deverá trazer a descrição dos impactos na interação, comunicação e demais atividades do dia a dia, relacionados à condição de deficiência mental. Entende-se a deficiência psicossocial como sequela (resultado) de transtorno mental, ou seja, sinais e características atrelados a um quadro psiquiátrico já estabilizado e com impacto na funcionalidade do sujeito.

§ 2º Excepcionalmente, enquanto perdurar a pandemia de SARS-CoV-2, o prazo de doze meses dos laudos e exames serão estendidos para 24 meses anteriores à inscrição neste processo seletivo.

§ 3º O(s) documento(s) mencionado(s) no item “b” deverão ser encaminhados pelo candidato à Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência, por meio do sistema SISVALIDA em data especificada nesta portaria de matrícula.

§ 4º O laudo médico mencionado no item I poderá ser substituído pelo Formulário XII desta Portaria de Matrícula.

§ 5º A documentação dos candidatos classificados para as vagas de pessoas com deficiência será analisada pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência designada pela SAAD. A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que enviem documentação adicional ou que participem de entrevista on-line.

§ 6º A comissão realizará a análise somente nos casos em que a documentação estiver completa.

Art. 13º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1,5 salário mínimo per capita, outros, sem deficiência, deverão apresentar na Etapa documental de matrícula à Coordenação do seu Curso TODA a documentação especificada no artigo 5º (inclusive o § 1º).

Art. 14º Caberá às respectivas comissões de validações das Autodeclarações decidir se o candidato atende aos requisitos estabelecidos para a sua modalidade de reserva de vagas no âmbito da Política de Ações Afirmativas.

Art. 15º Em hipótese alguma será autorizada à coordenadoria de curso a matrícula dos candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas sem a devida validação das autodeclarações nas respectivas comissões de validações das autodeclarações.

Art. 16º Em caso de indeferimento das autodeclarações de renda, preto ou pardo, indígena, ou pessoas com deficiência, os candidatos poderão solicitar recurso da decisão à comissão de validação da Autodeclaração até dois dias úteis depois de comunicada a decisão. Os resultados dos recursos serão publicados no site da Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades, www.saad.ufsc.br, em até 25 dias após o protocolo do recurso.

Art. 17º Para interpor pedido de recurso à comissão o candidato deverá enviar formulário de requerimento geral disponível em https://validacoes.saad.ufsc.br/, para o endereço eletrônico seprot.dae@contato.ufsc.br.

I – Anexar ao requerimento, se necessário, novos documentos a serem analisados pelas Comissões de Validações das Autodeclarações;

II – Caso o candidato interponha pedido de recurso para mais de uma Comissão, o pedido deve ser enviado em separado, ou seja, um pedido/e-mail de recurso para cada Comissão.

III – O e-mail encaminhado deve ter como assunto – Recurso Comissão (“Renda”, “PPN”, “Indígena”, “PcD”).

IV – As informações sobre os recursos e o resultado dos mesmos devem ser obtidas somente junto à SAAD/UFSC.

Art. 18º Nos casos de persistência do indeferimento, e somente nos casos em que os candidatos questionem a legalidade do processo, estes poderão apresentar recurso à Câmara de Graduação, no prazo de até dois dias úteis após publicação do resultado, com justificativa que esclareça qual(is) ilegalidade(s) foi(foram) cometida(s) ao longo do processo. Os resultados dos recursos serão publicados no site da Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades, www.saad.ufsc.br, conforme cronograma das reuniões da Câmara de Graduação.

Art. 19º Conforme estabelece o Art. 9º da Portaria MEC 18/2012, a prestação de informação falsa pelo estudante, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.

Art. 20º As vagas que não forem ocupadas nas Etapas Online e Documental da matrícula da 1ª chamada serão realocadas para os candidatos subsequentes e imediatos da lista de espera, sendo publicadas pelo DAE em edital de 2ª chamada no dia 29/08/2022. Os candidatos convocados na 2ª chamada deverão efetuar a matrícula na Etapa Online nas seguintes datas:

2ª CHAMADA

Divulgação do Edital de 2ª Chamada: 29/08/2022
Matrícula da Etapa Online
Candidatos Data da Matrícula da Etapa Online para os candidatos classificados em 2ª chamada
Todos os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas.  

 

29 de agosto a 31 de agosto 2022

§ 1º Todos os candidatos classificados nas modalidades “211 – PAA – Escola Pública, renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita – PPI (autodeclarados pretos, pardos ou indígenas) – com deficiência”; “212 – PAA – Escola Pública, renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita – PPI (autodeclarados pretos, pardos ou indígenas) – sem deficiência”; “ 221 – PAA – Escola Pública – renda até 1,5 salário mínimo – outros – com deficiência”; “222 – PAA – Escola Pública – renda até 1,5 salário mínimo – outros – sem deficiência”; “231 – PAA – Escola Pública – Renda acima de 1,5 salário mínimo – PPI (Pretos, Pardos e Indígenas) com deficiência”; “232 – PAA – Escola Pública – Renda acima de 1,5 salário mínimo – PPI (Pretos, Pardos e Indígenas) sem deficiência”; “241 – PAA – Escola Pública – Renda acima de 1,5 salário mínimo – outros – com deficiência”, da 2ª chamada, que efetuarem a matrícula na Etapa Online, deverão primeiramente encaminhar as autodeclarações assinadas acompanhadas de todos os documentos necessários para a validação de cada autodeclaração(de Pessoa com Deficiência, de Indígenas ou de Preto ou Pardo – cota para PPI  e de Renda), em formato PDF, no período de 02/09/2022 até 05/09/2022, de acordo com a documentação exigida no Edital 10/2022/COPERVE e na presente portaria de matrícula, conforme indicado abaixo.

§ 2º Caso o candidato classificado necessite validar a Autodeclaração em MAIS de uma Comissão de Validação, deverá encaminhar toda a documentação necessária para análise das comissões, por meio do Sistema de Apoio às Validações – SISVALIDA, a saber:

I – Comissão de Validação da Autodeclaração de Renda;

II – Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros;

III- Comissão de Validação de Autodeclaração de Indígenas;

IV- Comissão de Validação de Autodeclaração de Pessoa com Deficiência.

Em caso de dúvidas, poderá verificar o FAQ na página da Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades- SAAD ou contatar os seguintes endereços:

Autodeclaração de Renda duvidas.renda.saad@contato.ufsc.br
Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros ppn.saad@contato.ufsc.br
Autodeclaração de Indígenas indigenas.saad@contato.ufsc.br
Autodeclaração de Deficiência pcd.dae@contato.ufsc.br

§ 3º As datas para encaminhamento da documentação que será analisada pelas Comissões de validação de autodeclaração (de Pessoa com Deficiência; de Indígenas ou de Preto ou Pardo – cota para PPI; e Renda) estão definidas no quadro a seguir:

Datas para recebimento da documentação para validação da autodeclaração (de Pessoa com Deficiência; de Indígenas ou de Preto ou Pardo – cota para PPI; e Renda):

02 de setembro a 05 de setembro de 2022

 

Todos os candidatos classificados nas modalidades constantes do parágrafo 1° deverão encaminhar a autodeclaração assinada e acompanhada da documentação exigida, de forma digitalizada, legível e em formato PDF, no período de 02 de setembro a 05 de setembro de 2022.

Observação:

– A Validação da sua(s) autodeclaração(s) será realizada até o dia 22/09/2022.

– O resultado será enviado por endereço eletrônico (Candidato deverá cadastrar o mesmo e-mail em todos os tipos de validação e também deverá verificar a caixa de spam).

– Após a validação da sua(s) autodeclaração(s) deverá ser efetivada a confirmação da matrícula através da Etapa Documental junto à coordenadoria do seu curso, conforme previsto no artigo 5° da presente portaria.

– Não serão aceitos documentos enviados fora dos prazos estabelecidos nesta Portaria.

-Não nos responsabilizamos pelo não recebimento de documentos por falhas de sistemas de internet, ou qualquer outro motivo.

– Link para acesso das autodeclarações: https://validacoes.saad.ufsc.br/

 

Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de Pessoa com Deficiência-PCD: recebimento da documentação de 02 de setembro a 05 de setembro de 2022:

– A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem de entrevista on-line.

 

Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração PPN: recebimento da documentação de 02 de setembro a 05 de setembro de 2022.

São necessários 3 elementos para a validação de sua autodeclaração PPN: 1. Autodeclaração assinada, 2. Documento de identificação recente com foto – frente e verso e 3. Vídeo. Todos conforme orientações disponibilizadas no sistema Sisvalida (sisvalida.ufsc.br/validacao);

–    Todos os 3 elementos para a validação deverão ser enviados via sistema sisvalida (sisvalida.ufsc.br/validacao);

–    O documento de identificação recente com foto deve ser enviado de acordo com as orientações em sisvalida.ufsc.br/validacao;

–    Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentações originais não sendo necessário encaminhar cópias dos mesmos;

–    Vídeo deverá ser gravado segundo as orientações descritas em sisvalida.ufsc.br/validacao;

–    A autodeclaração deve, obrigatoriamente, ser enviada em formato PDF, legível;

A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem de entrevista on-line por videoconferência

 

Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de indígenas: recebimento da documentação de 02 de setembro a 05 de setembro de 2022.

–    A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem de entrevista on-line.

 

Quanto aos documentos para a Validação de Renda: recebimento da documentação de 02 de setembro a 05 de setembro de 2022.

–    Os documentos devem ser enviados via sistema (link quadro abaixo);

–    Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentações originais não sendo necessário encaminhar cópias dos mesmos;

–    Os arquivos devem obrigatoriamente ser enviados em formato PDF, legíveis;

–    A comissão agendará entrevista on-line com o candidato por meio do endereço eletrônico cadastrado no processo de validação

VALIDAÇÃO DA AUTODECLARAÇÃO

(Pessoas com Deficiência; Renda; Pretos, Pardos, Indígena)

Categoria/Comissões Sistema para envio dos documentos Obs.
 

Validação da Autodeclaração

de TODOS OS CAMPI

 

sisvalida.ufsc.br/validacao

Favor clicar no link do sistema, fazer o cadastro e enviar os documentos necessários referente a modalidade de cota da Política de Ações Afirmativas que está classificado

 

§ 4º O candidato classificado que não realizar a matrícula em Etapa Online no prazo estabelecido perderá o direito à vaga e estará impedido de realizar a Etapa Documental. Igualmente aquele que tendo feito a Etapa Online e não realizar a Etapa Documental perderá o direito à vaga.

Art. 21º Os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas do Programa de Ações Afirmativas, que efetuaram a matrícula na Etapa Online da 2ª Chamada e que tiveram a autodeclaração validada por comissão específica, deverão confirmar a matrícula através da Etapa Documental encaminhando a documentação completa conforme descrito no art. 5° da presente portaria, de forma digitalizada e legível, para a coordenadoria do respectivo curso através de correio eletrônico, conforme cronograma, informações e quadro a seguir:

ETAPA DOCUMENTAL – CRONOGRAMA DE MATRÍCULA
Candidatos Datas para a Matrícula da Etapa Documental
 

Todos os candidatos classificados na classificação geral e na modalidade 242 da Política de Ações Afirmativas.

 

Datas: Das 08:00 horas do dia 02/09/22 até as 18:00 horas do dia 22/09/2022

 

Destinatário: Coordenadorias dos cursos de graduação

Todos os candidatos classificados nas modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas, exceto na modalidade 242.

Obs: estes candidatos devem primeiro enviar os documentos de VALIDAÇÃO DAS COTAS no período de 02 a 05 de Setembro (para os candidatos da 2ª chamada), por meio do Sistema de Apoio às Validações – SISVALIDA.

 

Datas: Das 08:00 horas do dia 02/09/22 até as 18:00 horas do dia 22/09/2022

 

Destinatário: Coordenadorias dos cursos de graduação

 

Informações sobre os documentos para a Etapa Documental:

(devem ser enviados por e-mail à coordenadoria do curso)

 

–    NÃO serão aceitos documentos enviados FORA DOS PRAZOS estabelecidos nesta Portaria.

–    Não nos responsabilizamos pelo não recebimento de documentos por falhas de sistemas de internet, ou qualquer outro motivo.

–    Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentos originais e legíveis.

–    Os arquivos devem obrigatoriamente ser enviados em formato PDF, ou JPG, ou JPEG ou GIF devendo os mesmos estarem legíveis em arquivo compactado, formato RAR ou ZIP.

–    Os arquivos digitalizados com os documentos devem ser ordenados e nomeados de acordo com a numeração constante do artigo 5° da presente portaria, conforme abaixo:

1 – Declaração negativa

2 – Documentos de identificação (RG e CPF)

3 – Certificado Conclusão e Histórico Escolar (ensino médio)

4 – Autodeclaração da(s) cota(s) de PAA validada(s) por comissão da SAAD

5 – Comprovante de quitação eleitoral

6 – Certificado militar

7 – Atestado de vacinação contra a rubéola

8 – Comprovante de vacinação contra a Covid-19

 

 

E-mails para envio dos documentos necessários para a Etapa Documental da Matrícula

Candidatos classificados para o 2° semestres letivos de 2022

Curso Cod E-mail da Coordenadoria “Assunto” do e-mail
Agronomia[Campus de Curitibanos] 555 eiccg.cbs@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Arquivologia 335 arquivologia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e

nome completo do/da candidato/a”

Biblioteconomia (noturno) 324 biblioteconomia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Ciência e Tecnologia [Campus de Joinville] 601 secretariaacademica.ctj@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Ciência e Tecnologia de Alimentos 503 cta.cca@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia de Alimentos 215 eng.alimentos@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia de Aquicultura 234 aquicultura@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia de Controle e Automação [Campus Blumenau] 754 automacao.bnu@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia de Energia [Campus Araranguá] 653 sig.cts.ara@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia de Materiais 236 materiais@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia de Materiais [Campus Blumenau] 753 materiais.bnu@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia de Produção Elétrica 213 producao@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia de Transportes e Logística [Campus Joinville] 608 secretariaacademica.ctj@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia Ferroviária e Metroviária [Campus Joinville] 604 secretariaacademica.ctj@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia Florestal [Campus de Curitibanos] 553 eiccg.cbs@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
EngenhariaTextil [Campus Blumenau] 755 textil.bnu@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
História (noturno) 327 historia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Letras – Língua Portuguesa e Lieteraturas 428 letrasportugues@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Letras – Língua Portuguesa e Lieteraturas (noturno) 426 letrasportugues@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Matemática Licenciatura 223 matematica@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Matemática Licenciatura (noturno) [Campus Blumenau] 751 matematica.bnu@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Química – Bacharelado [Campus Blumenau] 757 quimica.bnu@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Química – Licenciatura 205 quimica@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Química – Licenciatura (noturno) [Campus Blumenau] 752 quimica.bnu@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Química – Bacharelado 226 quimica@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Química Tecnológica – Bacharelado 227 quimica@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Secretário Executivo (noturno) 429 cglle.cce@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Serviço Social 309 servicosocial@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Zootecnia 502 zootecnia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”

Art. 22º Conforme estabelece o Art. 9º da Portaria MEC 18/2012, a prestação de informação falsa pelo estudante, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.

Art. 23º A notificação aos candidatos classificados nas chamadas subsequentesserá feita exclusivamente através de publicação de editais nas páginas da Comissão Permanente do Vestibular – COPERVE no site www.remanescentes2022.ufsc.br e do Departamento de Administração Escolar – DAE no site www.dae.ufsc.br.

Art. 24º Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação e pela Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades.

(Ref. Resolução nº 17/CUn/1997, na Resolução Normativa nº 52/CUn/2015, republicada com alterações da Resolução n° 22/CUn/2015, da Resolução Normativa no 78/CUn/2016, da Resolução Normativa n° 101/CUn/2017, da Resolução Normativa no 109/CUn/2017 e da Resolução Normativa n° 131/CUn/2019, na Resolução Normativa nº 107/2022/CGRAD, no Edital nº 10/2022/COPERVE, na Lei nº 12.089/2009, de 11 de novembro de 2009, na Lei nº 12.711/2012, de  29 de agosto 2012, no Decreto nº 7.824/2012 e na Portaria MEC 18/2012, ambos de 15 de outubro de 2012).

 

 

ANEXO I 

Documentação e formulários para validação da autodeclaração de renda

DAS INFORMAÇÕES GERAIS

  1. AS VAGAS RESERVADAS PELAS MODALIDADES DE RENDA IGUAL OU INFERIOR A 1,5 SALÁRIOS MÍNIMOS PER CAPITA SÃO DESTINADAS A CANDIDATOS ORIUNDOS DE FAMÍLIAS COM RENDA IGUAL OU INFERIOR A 1,5 SALÁRIO MÍNIMO PER CAPITA, CONFORME PARÁGRAFO ÚNICO DO ART.1º DA LEI 12.711 DE 29 DE AGOSTO DE 2012. PARA ESTE FIM, CONSIDERAR-SE-Á:

I – Família: Unidade nuclear composta por uma ou mais pessoas, eventualmente ampliada por outras pessoas que contribuam para o rendimento ou tenham suas despesas atendidas por aquela unidade familiar. Esta definição não tem como parâmetro unicamente o domicílio, mas, observa a relação de consanguinidade, dependência financeira e os laços afetivos dos seus integrantes, sendo que:

a) A definição de família unipessoal (uma só pessoa, no caso quando o candidato se autodeclara independente financeiramente) somente é feita após entrevista com a Comissão de Validação da Autodeclaração de Renda. Para tal definição, resgata-se a trajetória de vida do candidato observando a comprovação de rendimentos próprios que garantam sua subsistência autônoma e individual. O candidato deve residir em domicílio diferente da família de origem, não receber nenhuma espécie de auxílio do grupo familiar, mesmo que esporadicamente (dinheiro, pagamento de aluguel, alimentos, passagens, pensões, vestuários, entre outros);

b) Candidatos com idade até 24 anos, ainda que não residam com os pais ou responsáveis, devem apresentar as seguintes documentações deles: documento oficial com foto; declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física – IRPF; comprovante de residência e declaração de separação, se houver (decisão judicial, documento em cartório ou declaração de punho).

Parágrafo único: A independência financeira será analisada pela comissão de validação de renda e o estudante deverá apresentar informações em entrevista e apresentação de documentos que comprovem tal situação.

c) Candidato solteiro e sem rendimentos próprios, independentemente da idade, deverá apresentar documentação completa de sua família de origem, mesmo quando residente em domicílio diferente daquela;

d) Para os estudantes que possuem Cadastro PRAE, a comissão utilizará como um dos elementos de análise. Poderá ser solicitada justificativa de situação relevante que esteja diferente da atual. Não dispensando o envio da documentação solicitada na portaria processo seletivo.

e) Para membros declarados no grupo familiar que não tenham relação de parentesco com o candidato, ou cuja família de origem (pai e/ou mãe) é diferente da do candidato, deverá ser apresentada documentação comprobatória do vínculo/dependência (termo de guarda ou assemelhados) e documentação de renda da família de origem, quando for o caso.

g) Renda familiar bruta mensal, a soma dos rendimentos brutos auferidos por todas as pessoas da família, calculada na forma do disposto no Art.7º da Portaria Normativa N o 18/2012 do Ministério da Educação.

Será utilizado o salário mínimo nacional de 2022 como valor de referência para o corte de renda.

II – A documentação para comprovação da condição de renda familiar será analisada por equipe multidisciplinar habilitada que, conforme a especificidade de cada caso, poderá:

  1. Avaliar elementos que demonstrem patrimônio ou padrão de vida incompatível com a renda declarada, podendo acarretar no indeferimento do processo de validação da renda e consequentemente a não habilitação para matrícula.
  2. Consultar os órgãos públicos em caso de suspeita de fraudes, omissões ou demais irregularidades.
  3. Solicitar outros documentos acerca de situações específicas identificadas na entrevista e não previstas no edital, como por exemplo, relatório de situação cadastral e fiscal do CPF junto à Receita Federal (espelho de CPF), Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), entre outros.

2. DOS DOCUMENTOS PARA COMPROVAÇÃO DA CONDIÇÃO DE RENDA:

IO candidato deverá enviar por meio do sistema SISVALIDA os documentos comprobatórios de cada integrante do núcleo familiar incluindo o candidato, conforme os itens 1 ao 12, descritos abaixo.

  1. Os modelos de formulários estão disponíveis neste edital, bem como na etapa online de matrícula e na página https://validacoes.saad.ufsc.br/
  2. Os formulários que não possuem modelo, nem possuem forma obrigatória prescrita em lei, podem ser digitados e impressos, ou redigidas à mão, com assinatura do candidato ou usar o Formulário XI.
  3. Os documentos comprobatórios da condição de renda devem ser digitalizados a partir de documentos originais.

II – O grupo familiar do candidato, ou ele próprio, pode se enquadrar em mais de uma modalidade (das descritas abaixo) na comprovação da renda, sendo obrigatória a comprovação através da apresentação dos documentos solicitados.

2.1 DOS DOCUMENTOS GERAIS PARA TODAS AS MODALIDADES

I- É obrigatória a apresentação para TODOS os membros em TODAS as modalidades:

  1. Comprovante de residência de somente um dos meses de análise (água, luz etc.) do candidato, e caso não resida com a família deverá apresentar também o comprovante da família de origem;
  2. Cópia da Certidão de Casamento ou Declaração de União Estável, quando houver;
  3. Cópia da Certidão de Óbito de pais e/ou cônjuges falecidos, quando houver;
  4. Menores de 18 anos, apresentar cópia somente RG ou Certidão de Nascimento;
  5. Candidatos internacionais, passaporte com visto permanente;
  6. Outras formas de rendimento: os integrantes do núcleo familiar que receberam outros rendimentos (bolsa família, auxílio reclusão, etc) devem apresentar documentos comprobatórios para justificar a origem da renda na conta;
  7. Formulário de requerimento para comprovação de renda (Formulário I);
  8. Declaração de Independência Econômica: candidatos deverão entregar “declaração de independência econômica” (formulário V) devidamente preenchida e assinada por duas pessoas, que não possuam nenhum vínculo familiar com o candidato; quando for o caso;;
  9. Menores de 21 anos: Declaração de Pensão Alimentícia – (Formulário IX), quando for o caso;
  10. Declaração de Auxílio de Terceiros: Para os casos nos quais o candidato receba auxílio financeiro de alguém fora do grupo familiar –(Formulário X), quando for o caso.

II-  É obrigatória a apresentação para TODOS os membros do grupo familiar acima de 18 anos:

  1. Carteira de Trabalho: cópias das páginas da foto e da identificação, da página do último contrato de trabalho registrado e da página seguinte em branco (mesmo que não haja nenhum contrato de trabalho, deve-se tirar cópia da primeira folha do contrato em branco). Somente nos casos em que a página de identificação tem inscrição manual (modelo antigo), ou não possua carteira de trabalho, juntar cópia do documento de Identidade e CPF. Caso o familiar seja maior de 18 anos e não possua carteira de trabalho preencher declaração (formulário VI).
  2. Última declaração de IRPF entregue acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver. (Dispensados de declarar IRPF devem imprimir sua “Situação das Declarações IRPF 2021”, contendo a informação “sua declaração não consta na base de dados da Receita Federal”, que deve ser obtida no endereço eletrônico http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/Atrjo/ConsRest/Atual.app/paginas/index.asp e acessando a informação com o número do seu CPF).

Observação: Em caso de retificação o candidato deverá entregar a declaração original, a declaração retificadora e seus respectivos recibos de entrega

c. Extratos de todas as contas bancárias dos meses de fevereiro, março e abril 2022 (corrente, poupança, aplicação financeira, etc.).

d. A comissão poderá solicitar Certidão Negativa de Relacionamento com o Sistema Financeiro, que deve ser obtida no endereço eletrônico https://www3.bcb.gov.br/nadaconsta/emitirCertidaoCCS; ou Extrato do REGISTRATO que deve ser obtido no endereço eletrônico https://www.bcb.gov.br/cidadaniafinanceira/registrato

3- DAS MODALIDADES – Caso um membro se enquadre em mais de uma modalidade deverá apresentar os documentos relativos a cada modalidade

3.1 DOS TRABALHADORES ASSALARIADOS:

  1. Contracheques dos meses de fevereiro, março e abril 2022.
  2. Documento de Rescisão do Contrato de Trabalho, no caso de demissão dentro do período estabelecido no item “a” acima.

3.2 DOS TRABALHADORES AUTÔNOMOS E PROFISSIONAIS LIBERAIS:

  1. Declaração de Rendimentos Mensais (Formulário II), informando a atividade que realiza e a renda média mensal dos meses de fevereiro, março e abril 2022, além de outras rendas (pensão, aposentadoria, etc.) quando houver.
  2. Quaisquer comprovantes de recebimento de valores por serviços prestados, se houver.
  3. Guias de recolhimento ao INSS com comprovante de pagamento dos meses fevereiro, março e abril 2022, compatíveis com a renda declarada.
  4. DECORE – Declaração Comprobatória de percepção de rendimentos, emitido por contador ou escritório contábil, devendo constar, no mínimo, as informações dos meses fevereiro, março e abril 2022, referentes à entrada bruta de recursos financeiros do empreendimento e os pagamentos efetuados mensalmente, incluindo o pró-labore e divisão de lucros.
  5. Livro caixa OU demonstrativos de entradas e saídas mensais (Formulário VIII), informando à atividade que realiza e a renda média mensal dos meses de fevereiro, março e abril 2022.

3.3 DOS TRABALHADORES COM RENDIMENTOS INFORMAIS (BICOS):

  1. Declaração de Rendimentos Mensais (Formulário II), informando a atividade que realiza e a renda média mensal dos meses de fevereiro, março e abril 2022, além de outras rendas (pensão, aposentadoria, etc.), quando houver.
  2. Quaisquer comprovantes de recebimento de valores por serviços prestados, se houver.
  3. Guias de recolhimento ao INSS com comprovante de pagamento dos meses de fevereiro, março e abril 2022, compatíveis com a renda declarada, quando houver.
  4. Livro caixa OU demonstrativos de entradas e saídas mensais (Formulário VIII), informando à atividade que realiza e a renda média mensal dos meses de fevereiro, março e abril 2022.

3.4 DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS OU EM AUXÍLIO PREVIDENCIÁRIO:

  1. Comprovante de proventos referente aos meses de fevereiro, março e abril 2022, disponibilizado no endereço eletrônico: https://www.inss.gov.br/ ou diretamente nos postos de atendimento do INSS. O valor a ser informado deve ser da renda bruta mensal. Caso o órgão pagador for outro instituto/fundo de previdência, deverá ser apresentada folha de pagamento do benefício.

Obs. Na impossibilidade de imprimir o comprovante, o candidato deverá apresentar cópia da tela onde consta a negativa de impressão.

3.5 DOS RECEBEDORES DE PENSÃO ALIMENTÍCIA OU AJUDA FINANCEIRA:

  1. RG e CPF.
  2. Sentença judicial com a especificação do valor OU, caso não haja processo judicial, apresentar declaração, identificando a natureza e o valor, assinada pela pessoa que fornece a ajuda, acompanhada de um documento oficial de identificação com foto e assinatura.
  3. Comprovantes de recebimento referente aos meses de fevereiro, março e abril 2022.
  4. Declaração de Pensão Alimentícia – Formulário IX.

3.6 DOS ESTAGIÁRIOS OU BOLSISTAS:

  1. RG eCPF.
  2. Contrato de estágio ou termo de compromisso de bolsa. Será considerado no cálculo de renda bruta familiar o valor das bolsas recebidas, exceto aquelas de natureza assistencial.
  3. Em caso de recebimento de bolsa estudantil e benefícios afins o candidato deverá apresentar declaração ou documento que comprove a natureza da mesma.

3.7 DOS PROPRIETÁRIOS/SÓCIOS DE EMPRESAS E MICROEMPRESAS:

  1. Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) mais atual, completa, com recibo de entrega.
  2. DECORE -Declaração Comprobatória de percepção de rendimentos, emitido por contador ou escritório contábil, devendo constar, no mínimo, as informações dos meses de fevereiro, março e abril 2022, referentes à entrada bruta de recursos financeiros do empreendimento e os pagamentos efetuados mensalmente, incluindo o pró-labore e divisão de lucros.
  3. Livro caixa OU demonstrativos de entradas e saídas mensais (Formulário VIII), informando à atividade que realiza e a renda média mensal dos meses de fevereiro, março e abril 2022.

3.8 DOS MICROEMPREENDEDORES INDIVIDUAIS (MEI):

  1. Declaração do SIMPLES mais atual, completo, com recibo de entrega. A declaração Declaração do SIMPLES pode ser realizada por meio desta página: http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Aplicacoes/ATSPO/dasnsimei.app/Identificacao
  2. Livro caixa ou demonstrativos de entradas e saídas mensais (Formulário VIII), com firma reconhecida em cartório do declarante, informando à atividade que realiza e a renda média mensal dos meses de fevereiro, março e abril 2022.

3.9 DOS TRABALHADORES EM ATIVIDADE RURAL:

  1. Movimentação do Bloco de Notas do ano anterior emitido por órgão da prefeitura municipal onde o trabalhador registrou seu bloco de notas ou na Secretaria da Fazenda. (Exatoria); Se o trabalhador rural não possuir bloco de notas ou não tiver realizado movimentação no ano de anterior, apresentar negativa de produção emitida por esses mesmos órgãos.
  2. Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) mais atual.
  3. Escrituração Contábil Fiscal (ECF) mais atual, completa, com recibo de entrega, ou SIMPLES mais atual, completo, com recibo de entrega, se houver
  4. Declaração de agricultor (Formulário III) na qual conste a atividade que realiza e a renda bruta anual incluindo produtos não comercializados por meio de bloco de notas.
  5. Contrato de arrendamento, se houver.

3.10 DOS DESEMPREGADOS E PESSOAS DO LAR (todos os integrantes do grupo familiar maiores de 18 anos que não obtiveram nenhum tipo de rendimento, formal ou informal, nos meses de fevereiro, março e abril 2022):

  1. Comprovante de pagamento do Seguro Desemprego (referente aos meses de fevereiro, março e abril 2022, se houver);
  2. Declaração de não percepção de rendimentos (Formulário IV).

3.11 DAS PESSOAS QUE AUFEREM RENDIMENTOS DE ALUGUEL OU ARRENDAMENTO DE BENS MÓVEIS E IMÓVEIS:

  1. Contrato (s) de locação ou arrendamento (s) devidamente registrado (s) em cartório, quando houver, acompanhado do recibo dos meses de fevereiro, março e abril 2022.
  2. Livro caixa OU demonstrativos de entradas e saídas mensais (Formulário VIII), informando à atividade que realiza e a renda média mensal dos meses de fevereiro, março e abril 2022, bem como outras rendas (pensão, aposentadoria, etc.) se houver.

3.12 DOS PESCADORES:

  1. Cópia da Carteira de pescador profissional.
  2. Declaração do sindicato, associação ou similar, especificando a renda mensal recebida ou documento correspondente OU declaração de Rendimentos (Formulário II) informando a atividade que realiza e a renda média mensal dos meses de fevereiro, março e abril 2022.
  3. Livro caixa OU demonstrativos de entradas e saídas mensais (Formulário VIII), informando à atividade que realiza e a renda média mensal dos meses de fevereiro, março e abril 2022.

 

 

 

FORMULÁRIOS*

*Disponíveis no arquivo em pdf

Boletim Nº 94/2022 – 22/07/2022

22/07/2022 16:42

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 94/2022

Data da publicação: 22 de julho de 2022.

GABINETE DA REITORIA

 

PORTARIAS Nº 1248, 1373, 1378, 1379, 1384 a 1386, 1392, 1395 a 1399, 1407 a 1409/2022/GR

 

PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO

 

PORTARIAS Nº 194 a 203/2022/PROGRAD

 

CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS

 

PORTARIAS Nº 034 a 037/2022/PPGQ-UFSC

CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS

 

PORTARIAS Nº 70 a 75/2022/CFH

 

GABINETE DA REITORIA

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 12 de julho de 2022

 

Nº 1248/2022/GR – Art. 1º Designar Eveline Boppré Besen Wolniewicz, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 1947887, para exercer a função de Coordenadora de Importação e Exportação – CIE/DC.

Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 038833/2022)

 

Portaria de 19 de julho de 2022

 

Nº 1373/2022/GR – Art. 1º Designar, a partir de 5 de julho de 2022, ADRIANO PERES, professor do magistério superior, SIAPE nº 2291464, vice-diretor do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, para responder cumulativamente, em caráter pro tempore, pela Direção do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, código CD-3, até que sejam realizadas eleições para o referido cargo, tendo em vista a nomeação do diretor para outro cargo.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. nº 039157/2022)

 

Portarias de 20 de julho de 2022

 

Nº 1378/2022/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Agosto de 2022, GEISSON MARCOS NARDI, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 2, SIAPE nº 1319452, para exercer a função de Subcoordenador do Programa de Pós-Graduação em Biologia Celular e do Desenvolvimento – CPGBCD/CCB, para completar mandato a expirar-se em 25 de Agosto de 2023.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 036481/2022)

 

Nº 1379/2022/GR – Designar ANA LUCIA VIEIRA FONTANELLA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3728073, para substituir a Coordenadora de Apoio Administrativo – CAA/CCS, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 20/07/2022 a 29/07/2022, tendo em vista o afastamento da titular Scheila Augusto Rodrigues Lyra, SIAPE nº 2031016, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 041606/2022)

 

Nº 1384/2022/GR – Designar BÁRBARA CAVALHEIRO DA SILVA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1115595, para substituir a Coordenadora de Registro de Atividades Docentes – CRAD/DEN/PROGRAD, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 18/07/2022 a 24/07/2022, tendo em vista o afastamento da titular LETÍCIA DE SOUZA LANZER, SIAPE nº 1984474, afastamento para capacitação.

(Ref. Sol. 041758/2022)

 

Nº 1385/2022/GR – Art. 1º Designar NARBAL SILVA, professor magistério superior, SIAPE nº 1160088, diretor do Departamento Administrativo, para substituir automaticamente, sem prejuízo de suas atribuições, a pró-reitora de Extensão da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), código CD-2, nos afastamentos e impedimentos legais ou regulamentares deste.

Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 1434/2016/GR, de 22 de junho de 2016.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. nº 41760/2022)

 

Nº 1386/2022/GR – Designar RHUANA TOMAZ SCAINI, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 1346162, para substituir a Coordenadora de Registro de Atividades Docentes – CRAD/DEN/PROGRAD, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 01/08/2022 a 05/08/2022, tendo em vista o afastamento da titular LETÍCIA DE SOUZA LANZER, SIAPE nº 1984474, afastamento para capacitação.

(Ref. Sol. 041770/2022)

 

Nº 1392/2022/GR – Designar JORGE PEREIRA ODA, AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3000154, para substituir a Coordenadora Apoio Administrativo – CAA/CTC, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 11/07/2022 a 13/07/2022, tendo em vista o afastamento da titular PATRICIA FERNANDES, SIAPE nº 1761433, em licença para tratamento de saúde.

(Ref. Sol. 40357/2022)

 

Portarias de 21 de julho de 2022

 

Nº 1395/2022/GR – Designar LUIZ GUSTAVO SILVA DOS SANTOS, ENGENHEIRO/ÁREA, SIAPE nº 2170362, Coordenador(a) de Manutenção Predial e Infraestrutura – CMPI/DMPI/SEOMA, para responder cumulativamente pela Diretoria do Departamento de Manutenção Predial e de Infraestrutura – DMPI/SEOMA, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 25 de Julho de 2022 a 30 de Julho de 2022, tendo em vista o afastamento da titular, Ticiana Camilo Frigo Avila, SIAPE nº 1924634, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 41827/2022)

 

Nº 1396/2022/GR – Art. 1º Designar, LUIZ GUSTAVO SILVA DOS SANTOS, ENGENHEIRO/ÁREA, SIAPE nº 2170362, Coordenador(a) de Manutenção Predial e Infraestrutura – CMPI/DMPI/SEOMA, para substituir automaticamente, sem prejuízo de suas atribuições, a função de Diretor(a) do Departamento de Manutenção Predial e de Infraestrutura – DMPI/SEOMA nos afastamentos e impedimentos legais ou regulamentares da titular.

Art. 2º Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. 41827/2022)

 

Nº 1397/2022/GR – Designar FILIPE ESCOBAR DE MELLO, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2193510, para substituir o Coordenador de Análise e Planejamento de Compras – CAPL/DCOM/PROAD, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 05/07/2022 a 08/07/2022, tendo em vista o afastamento do titular GUILHERME KRAUSE ALVES, SIAPE nº 1968838, em licença para tratamento de saúde.

(Ref. Sol. 38069/2022)

 

Nº 1398/2022/GR – Designar Simone Cristina de Oliveira, AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2237294, para substituir a Chefe da Divisão de Projetos e Doações – DPD/DGP/PROAD, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 11/07/2022 a 21/07/2022, tendo em vista o afastamento da titular GRAZIELE ALANO GESSER, SIAPE nº 2940170, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 39106/2022)

 

Nº 1399/2022/GR – Art. 1º Designar, a partir de 5 de julho de 2022, LUANA RENOSTRO HEINEN, professora do magistério superior, SIAPE nº 1017869, secretária de Aperfeiçoamento Institucional, como autoridade institucional responsável pela operacionalização da Lei de Acesso à Informação na Universidade Federal de Santa Catarina, conforme estabelece o art. 40 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.

Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 1450/2016/GR, de 24 de junho de 2016.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. nº 042130/2022)

 

Nº 1407/2022/GR – Designar ANDREIA MICHELE DANNENHAUER, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 1835816, Chefe do Serviço de Expediente – SE/SAAD, para responder cumulativamente pela Diretoria do Departamento Administrativo – DA/SAAD, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 07 de Julho de 2022 a 08 de Julho de 2022, tendo em vista o afastamento da titular, EVELISE SANTOS SOUSA, SIAPE nº 1879287, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 42098/2022)

 

Nº 1408/2022/GR – Designar Thaís Carmes Krüger, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 2888280, Chefe do Setor Administrativo e Financeiro – SAF/EdUFSC/DGG, para responder cumulativamente pela Diretoria da Editora Universitária – EdUFSC/DGG, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 07 de Junho de 2022 a 26 de Junho de 2022, tendo em vista o afastamento da titular, FLAVIA ADELINA DE SOUZA VICENZI, SIAPE nº 1720738, em licença por motivo de doença em pessoa da família.

(Ref. Sol. 041256/2022)

 

Nº 1409/2022/GR – Designar JANAYNA MARIANE COSTA SANTOS, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2390673, Chefe do Setor de Apoio Administrativo – SAA/DCOM/PROAD, para responder cumulativamente pela Diretor do Departamento de Compras – DCOM/PROAD, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 29 de Junho de 2022 a 04 de Julho de 2022, tendo em vista o afastamento do titular, GUILHERME KRAUSE ALVES, SIAPE nº 1968838, em licença para tratamento de saúde.

(Ref. Sol. 038067/2022)

 

 

PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO

 

A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 14 de julho de 2022

 

Nº 194/2022/PROGRAD – Art. 1º – Estabelecer novas equivalências para as disciplinas pertencentes ao currículo 2021.1 do Curso de Graduação em Engenharia Têxtil (755), conforme as especificações abaixo:

3ª FASE
Código Disciplina Carga Horária

Teórica

Carga Horária

Prática

Carga Horária de

Extensão

Carga Horária Semanal

Total

Carga Horária Semestral

Total

Equivalência
DET1305 Tecnologia de Fiação I 54h-a 3h-a 54h-a BLU1405
DET1306 Polímeros e Fibras II 54h-a 18h-a 4h-a 72h-a BLU1406
CEE6106 Física I 72h-a 4h-a 72h-a BLU6106
CEE6206 Física Experimental I 36h-a 2h-a 36h-a BLU6206
MAT2301 Cálculo II 72h-a 4h-a 72h-a BLU6004
CEE1221 Química Orgânica Experimental 36h-a 2h-a 36h-a BLU1221
CAC6013 Estatística 72h-a 4h-a 72h-a BLU6013
CAC2505 Metodologia Científica 36h-a 2h-a 36h-a BLU2505 ou BLU7006

 

4ª FASE
Código Disciplina Carga Horária

Teórica

Carga Horária

Prática

Carga Horária de

Extensão

Carga Horária Semanal

Total

Carga Horária Semestral

Total

Equivalência
DET1405 Tecnologia de Fiação II 54h-a 3h-a 54h-a BLU1405
DET1408 Fenômenos de Superfície 36h-a 2h-a 36h-a BLU1508
DET1413 Introdução ao Design e Moda (PIDRIS/EXT 36h-a) 54h-a 36h-a 5h-a 90h-a BLU1613
CEE6109 Física II 72h-a 4h-a 72h-a BLU6109
CEE6209 Física Experimental II 36h-a 2h-a 36h-a BLU6209
CAC6011 Mecânica dos Sólidos 72h-a 4h-a 72h-a BLU6011
CAC7002 Ciência, Tecnologia e Sociedade (EXT 36h-a) 36h-a 36h-a 4h-a 72h-a BLU7000

 

5ª FASE
Código Disciplina Carga Horária

Teórica

Carga Horária

Prática

Carga Horária de

Extensão

Carga Horária Semanal

Total

Carga Horária Semestral

Total

Equivalência
DET1501 Mecânica dos Fluidos 54h-a 18h-a 4h-a 72h-a BLU1401
DET1502 Termodinâmica 72h-a 4h-a 72h-a BLU1402
DET1506 Preparação à Tecelagem 36h-a 18h-a 3h-a 54h-a BLU1506
DET1507 Tecnologia de Malharia por Trama 54h-a 36h-a 5h-a 90h-a BLU1507
CAC1403 Eletrotécnica 54h-a 3h-a 54h-a BLU1403
CEE6110 Física III 72h-a 4h-a 72h-a BLU6110

 

6ª FASE
Código Disciplina Carga Horária

Teórica

Carga Horária

Prática

Carga Horária de

Extensão

Carga Horária Semanal

Total

Carga Horária Semestral

Total

Equivalência
DET1600 Operações na Indústria Têxtil 54h-a 3h-a 54h-a BLU1500
DET1608 Tecnologia de Beneficiamento I 54h-a 18h-a 4h-a 72h-a BLU1608
DET1609 Tecnologia de Tecelagem 54h-a 36h-a 5h-a 90h-a BLU1609
DET1607 Transferência de Calor e Massa 54h-a 36h-a 5h-a 90h-a BLU1509 e

BLU1607 e

BLU1400

DET1610 Tecnologia de Nãotecido 36h-a 2h-a 36h-a BLU1610
DET1611 Tecnologia de Malharia por Urdume 54h-a 3h-a 54h-a BLU1611
CEE6310 Ótica 36h-a 2h-a 36h-a BLU6310

 

7ª FASE
Código Disciplina Carga Horária

Teórica

Carga Horária

Prática

Carga Horária de

Extensão

Carga Horária Semanal

Total

Carga Horária Semestral

Total

Equivalência
DET1703 Ciência das Cores 36h-a 18h-a 3h-a 54h-a BLU1703
DET1704 CAD/CAM no Vestuário (EXT 18h-a) 36h-a 18h-a 3h-a 54h-a BLU1904
DET1705 Tecnologia de Beneficiamento II 54h-a 36h-a 5h-a 90h-a BLU1705
DET1706 Engenharia da Qualidade (EXT 18h-a) 54h-a 18h-a 4h-a 72h-a BLU1706
DET1712 Gestão Ambiental em Organizações (PIDRIS/EXT 36h-a) 54h-a 36h-a 5h-a 90h-a BLU1612

 

8ª FASE
Código Disciplina Carga Horária

Teórica

Carga Horária

Prática

Carga Horária de

Extensão

Carga Horária Semanal

Total

Carga Horária Semestral

Total

Equivalência
DET1800 Projeto de Final de Curso I 36h-a 2h-a 36h-a BLU1900
DET1806 Tecnologia de Beneficiamento III 54h-a 18h-a 4h-a 72h-a BLU1806
DET1808 Tratamento de Água e Efluentes 36h-a 18h-a 3h-a 54h-a BLU1905
DET1809 Tecnologia de Estamparia 36h-a 18h-a 3h-a 54h-a BLU1809
DET1810

 

Tecnologia de Confecção (EXT 18h-a) 18h-a 36h-a 18h-a 4h-a 72h-a BLU1810
DET1813 Microeconomia 36h-a 2h-a 36h-a BLU1813

 

9ª FASE
Código Disciplina Carga Horária

Teórica

Carga Horária

Prática

Carga Horária de

Extensão

Carga Horária Semanal

Total

Carga Horária Semestral

Total

Equivalência
DET1803 Planejamento e Controle da Produção 54h-a 3h-a 54h-a BLU1803
DET1812 Administração 36h-a 2h-a 36h-a BLU1812
DET1900 Projeto de Final de Curso II 72h-a 4h-a 72h-a BLU1900
DET1906 Conservação de Substratos Têxteis 36h-a 2h-a 36h-a BLU1906
DET1943 Projetos e Dimensionamento da Indústria Têxtil 54h-a 18h-a 4h-a 72h-a BLU1807

 

10ª FASE
Código Disciplina Carga Horária

Teórica

Carga Horária

Prática

Carga Horária de

Extensão

Carga Horária Semanal

Total

Carga Horária Semestral

Total

Equivalência
DET1002 Estágio Supervisionado 324h-a 18h-a 324h-a BLU1002

 

Disciplinas Optativas
Código Disciplina Carga Horária

Teórica

Carga Horária

Prática

Carga Horária de

Extensão

Carga Horária Semanal

Total

Carga Horária Semestral

Total

Equivalência
MAT2211 Álgebra Linear 72h-a 4h-a 72h-a BLU6008
MAT2401 Cálculo III 72h-a 4h-a 72h-a BLU6905
DET1022 Ergonomia 36h-a 2h-a 36h-a BLU1022
DET1023 Gestão, Reciclagem e Tratamento de Rejeitos Sólidos, Líquidos e Gasosos 36h-a 2h-a 36h-a BLU1023
DET1024 Gestão de Inovação 36h-a 2h-a 36h-a BLU1024
DET1025 Empreendedorismo 36h-a 2h-a 36h-a BLU1025
DET1026 Gestão de Projetos e Produtos 72h-a 4h-a 72h-a BLU3706
DET1029 Custos Industriais 36h-a 2h-a 36h-a BLU1029

 

Disciplinas Optativas – Área de Engenharia Têxtil
Código Disciplina Carga Horária

Teórica

Carga Horária

Prática

Carga Horária de

Extensão

Carga Horária Semanal

Total

Carga Horária Semestral

Total

Equivalência
DET1040 Representação Gráfica do Vestuário 36h-a 2h-a 36h-a BLU1040
DET1041 Nanotecnologia 36h-a 2h-a 36h-a BLU1041
DET1042 Biotecnologia Têxtil 36h-a 2h-a 36h-a BLU1042
DET1043 Tópicos Especiais em Engenharia Têxtil I 36h-a 2h-a 36h-a BLU1021
DET1045 Moda 36h-a 2h-a 36h-a BLU1045

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo de número 23080.041929/2020-01 da Coordenação do curso de Engenharia Têxtil do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação)

 

Nº 195/2022/PROGRAD – Art. 1º Retificar a Portaria 167/2022/PROGRAD conforme as seguintes especificações:

Onde se lê:

Código Nome CH Teórica total

semestral

CH Prática

total semestral

CH Extensão

total

semestral

CH TOTAL semestral CH TOTAL

semanal

ACL5155 Gestão da Qualidade em Análises Clínicas 36h-a 36h-a 2h-a
ACL5157 Estágio em Análises Clínicas 288h-a 288h-a 16h-a

 

Leia-se:

Código Nome CH Teórica total

semestral

CH Prática

total semestral

CH Extensão

total

semestral

CH TOTAL semestral CH TOTAL

semanal

ACL5155 Gestão da Qualidade em Análises Clínico-Laboratoriais 36h-a 36h-a 2h-a
ACL5157 Estágio em Análises Clínico-Laboratoriais II 288h-a 288h-a 16h-a

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo 23080.015677/2021-38 do Curso de Farmácia, do Centro de Ciências da Saúde).

 

Portarias de 15 de julho de 2022

 

Nº 196/2022/PROGRAD – Art. 1º Retificar a Portaria 172/2022/PROGRAD conforme as seguintes especificações:

Onde se lê:

Código Nome CH Teórica total

semestral

CH Prática

total semestral

CH Extensão

total

semestral

CH TOTAL semestral CH TOTAL

semanal

CIF5419 Empreendedorismo e Administração Farmacêutica (2ª fase) 36h-a 36h-a 2h-a
CIF5617 Farmácia Clínica II – Caráter teórico-prático 36h-a 36h-a 2h-a

 

Leia-se:

Código Nome CH Teórica total

semestral

CH Prática

total semestral

CH Extensão

total

semestral

CH TOTAL semestral
CIF5419 Empreendedorismo e Administração Farmacêutica 36h-a 36h-a
CIF5617 Farmácia Clínica II 36h-a 36h-a

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo 23080.015677/2021-38 do Curso de Farmácia, do Centro de Ciências da Saúde).

 

Nº 197/2022/PROGRAD – Art. 1º – Retificar a Portaria 178/2022/PROGRAD, do Curso de Graduação em Farmácia, grau Bacharelado, Curso UFSC de número 102, conforme as seguintes especificações:

Onde se lê:

Rol de disciplinas optativas
Código Nome CH Teórica CH prática CH Extensão  

CH PCC

CH semestral CH semanal Pré-requisito
ACL5159 Tópicos Avançados em Hormônios (3ª fase) 54h-a 54h-a 3h-a CFS5171
CIF5350 Biotecnologia Farmacêutica (7ª fase) 36h-a 36h-a 2h-a BQA5142 e MIP5216
QMC5240 Química Orgânica Biológica Experimental 36h-a 36h-a 2h-a QMC5238 e

QMC5230

 

Leia-se:

Rol de disciplinas optativas
Código Nome CH Teórica CH prática CH Extensão  

CH PCC

CH semestral CH semanal Pré-requisito
ACL5159 Tópicos Avançados em Hormônios 54h-a 54h-a 3h-a CFS5171
CIF5350 Biotecnologia Farmacêutica 36h-a 36h-a 2h-a BQA5142 e MIP5216
QMC5240 Química Orgânica Biológica Experimental I 36h-a 36h-a 2h-a QMC5238 e

QMC5230

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo de número 23080.015677/2021-38, do Curso de Graduação em Farmácia do Centro de Ciências da Saúde).

 

Nº 198/2022/PROGRAD – Art. 1º – Criar as seguintes disciplinas conforme as especificações:

Código Nome CH Teórica total

semestral

CH Prática

total semestral

CH Extensão

total

semestral

CH TOTAL semestral CH TOTAL

semanal

DIR5222 Direito Civil – Obrigações (EXT = 18h-a) 54h-a 18h-a 4h-a 72h-a
DIR8101 Iniciação à extensão 36h-a 2h-a 36h-a
DIR7106 Formas alternativas de solução de conflitos I 36h-a 2h-a 36h-a
DIR5113 Teoria do Processo (EXT =18h-a) 54h-a 18h-a 4h-a 72h-a
DIR7107 Formas alternativas de solução de conflitos II 18h-a 18h-a 2h-a 36h-a
DIR5726 Processo Penal I (EXT = 18h-a) 54h-a 18h-a 4h-a 72h-a
DIR5223 Direito Civil – Responsabilidade Civil (EXT = 18h-a) 54h-a 18h-a 4h-a 72h-a
DIR5713 Processo Civil I (EXT = 18h-a) 54h-a 18h-a 4h-a 72h-a
DIR5224 Direito Civil – Família (EXT = 18h-a) 54h-a 18h-a 4h-a 72h-a
DIR5727 Processo Penal II (EXT = 18h-a) 54h-a 18h-a 4h-a 72h-a
DIR5225 Direito Civil – Coisas (EXT = 18h-a) 54h-a 18h-a 4h-a 72h-a
DIR5535 Direito Tributário I (EXT = 18h-a) 54h-a 18h-a 4h-a 72h-a
DIR5747 Processo Constitucional (EXT = 18h-a) 18h-a 18h-a 2h-a 36h-a
DIR5863 Prática Jurídica IV (EXT = 90h-a) 90h-a 5h-a 90h-a
DIR5864 Prática Jurídica V (EXT = 90h-a) 90h-a 5h-a 90h-a
DIR8103 Ações de Extensão I- Projetos (EXT  = 72h-a) 72h-a 4h-a 72h-a
DIR8103 Ações de Extensão II- Eventos (EXT  = 36h-a) 36h-a 2h-a 36h-a
DIR8104 Ações de Extensão III – Cursos (EXT = 36h-a) 36h-a 2h-a 36h-a
DIR7108 Direito Imobiliário 36h-a 2h-a 36h-a
DIR5226 Tópicos Avançados de Direito Civil 36h-a 2h-a 36h-a
DIR5525 Direito Administrativo III 36h-a 36h-a 4h-a 72h-a

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo 23080.010407/2021-31 do Curso de Direito, do Centro de Ciências Jurídicas).

 

Nº 199/2022/PROGRAD – Art. 1º Dispensar do cumprimento da disciplina “GCN7156 – Mapeamento Geológico II”, os/as discentes vinculados/as ao currículo 2010.1 do Curso de Graduação em Geologia (Curso UFSC 336) que ingressaram no referido Curso até o primeiro semestre letivo de 2017, inclusive, e que tenham cursado com aprovação a disciplina “GCN7155 – Mapeamento Geológico I” mais 144h-a em disciplinas optativas além das 630h-a exigidas para a integralização deste componente curricular.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Ofício nº 03/2022/SECOGGEL, disposto na Solicitação Digital 040818/2022, do Curso de Graduação de Geologia, do Centro de Filosofia e Ciências Humanas)

 

Portaria de 18 de julho de 2022

 

Nº 200/2022/PROGRAD – Art. 1º – Designar os membros abaixo nominados para, sob a coordenação da primeira, compor a Comissão de Assessoramento Pedagógico ao curso de Engenharia de Energia, do Campus de Araranguá:

Janaina Santos (CAAP/PROGRAD);

Alberto Brunetta (DEN/UFSC);

Leonardo Elizeire Bremermann (EES/CTS/ARA);

Rogério Gomes de Oliveira (EES/CTS/ARA).

Art. 2º – A comissão terá 60 dias, a partir de 04/08/2022, para apresentar relatório conclusivo à Pró-Reitoria de Graduação.

Art. 3º –Atribuir a carga horária de 04 horas semanais aos membros docentes, durante o período de vigência desta comissão.

Art. 4º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portarias de 19 de julho de 2022

 

Nº 201/2022/PROGRAD – Art. 1º – Retificar a Portaria 198/2022/PROGRAD, conforme as seguintes especificações:

Onde se lê:

Código Nome CH Teórica total

semestral

CH Prática

total semestral

CH Extensão

total

semestral

CH TOTAL semestral CH TOTAL

semanal

DIR8103

 

Ações de Extensão I- Projetos (EXT  = 72h-a) 72h-a 4h-a 72h-a

 

Leia-se:

Código Nome CH Teórica total

semestral

CH Prática

total semestral

CH Extensão

total

semestral

CH TOTAL semestral CH TOTAL

semanal

DIR8102

 

Ações de Extensão I- Projetos (EXT  = 72h-a) 72h-a 4h-a 72h-a

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo 23080.010407/2021-31 do Curso de Direito, do Centro de Ciências Jurídicas).

 

Nº 202/2022/PROGRAD – Art. 1º – Criar a seguinte disciplina conforme as especificações:

Código Nome CH Teórica total

semestral

CH Prática

total semestral

CH Extensão

total

semestral

CH TOTAL semestral CH TOTAL

semanal

MAT8132 Métodos Numéricos 72h-a 72h-a 4h-a

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo 23080.031963/2021-41, do curso de Engenharia de Materiais, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação).

 

Portaria de 20 de julho de 2022

 

Nº 203/2022/PROGRAD – Art. 1º – Aprovar a nova matriz curricular (2023.1) do Curso de Graduação em Direito, grau Bacharelado, Curso UFSC de número 005 (Noturno) e 303 (Diurno), a qual, sob forma de anexo, passa a integrar esta Portaria.

Parágrafo 1º – Trata-se do Projeto Pedagógico aprovado pela Resolução 014/2022/CGRAD, de 15 de junho de 2022.

Parágrafo 2º – O referido currículo será implantado, progressivamente, a partir do (primeiro) semestre letivo de 2022 com periodicidade semestral.

Parágrafo 3º – O currículo 2010.1 entrará em extinção progressiva a partir da implantação do novo currículo (2023.1)

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo 23080.010407/2021-31, do curso de Direito, do Centro de Ciências Jurídicas)

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS

 

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM QUÍMICA-PPGQ

 

O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM QUÍMICA DA UFSC, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, RESOLVE:

 

Portarias de 19 de julho de 2022

 

Nº 034/2022/PPGQ-UFSC – Artigo 1º – DESIGNAR os Professores: Dr. Daniel Lázaro Gallindo Borges (Química Analítica), Dr. Luis Henrique da Silveira Lacerda (FísicoQuímica), Dr. Eduard Westphal (Química Orgânica) e Drª. Juliana Paula da Silva (Química Inorgânica) para, sob a presidência do Prof. Dr. Josiel Barbosa Domingos, orientador, constituírem a Banca Examinadora da Defesa do Exame de Qualificação de Ana Caroline Reis Meira, do Programa de Pós-Graduação em Química da Universidade Federal de Santa Catarina.

Artigo 2º – A defesa do trabalho, intitulado “Síntese e caracterização de eletrocatalisadores contendo bismuto para aplicação em células a combustível de líquido direto”, dar-se-á em 06/09/2022, às 14hs, através de videoconferência.

Artigo 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 035/2022/PPGQ-UFSC – Artigo 1º – DESIGNAR os Professores: Drª. Maria Alice Witt (Relatora-PUCPR), Dr. Alan Ambrosi (CTC-UFSC), Drª. Camila Fabiano de Freitas Marin (DQ-UFSC) e Dr. Idejan Padilha Gross (LTMAC-UnB/Suplente) para, sob a presidência do Prof. Dr. Thiago Ferreira da Conceição, orientador, constituírem a Banca Examinadora da defesa de Tese de Rubiane Marta Mayer Ferreira, do Programa de Pós-Graduação em Química da Universidade Federal de Santa Catarina.

Artigo 2º – A defesa do trabalho, intitulado “Modificação póspolimerização da poli(éter imida) ULTEM® 1000. Obtenção de membranas para separação de gases e relação estrutura/propriedade”, dar-se-á em 03/08/2022, às 14hs, através de videoconferência.

Artigo 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 036/2022/PPGQ-UFSC – Artigo 1º – DESIGNAR os Professores: Dr. Gustavo Amadeu Micke (Química Analítica), Dr. Alexandre Luis Parize (Físico-Química), Dr. Ricardo Ferreira Affeldt (Química Orgânica) e Dr. Eduardo Sidinei Chaves (Química Analítica) para, sob a presidência da Profª. Drª. Cristiane Luisa Jost, orientador, constituírem a Banca Examinadora da Defesa do Exame de Qualificação de Adriano Rogério Silva Lima, do Programa de Pós-Graduação em Química da Universidade Federal de Santa Catarina.

Artigo 2º – A defesa do trabalho, intitulado “DESENVOLVIMENTO DE SENSORES ELETROQUÍMICOS À BASE DE MATERIAIS MAGNÉTICOS PARA A DETERMINAÇÃO DE DROGAS NOOTRÓPICAS”, dar-se-á em 14/09/2022, às 08hs, na sala 409, no Departamento de Química, desta instituição.

Artigo 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portaria de 21 de julho de 2022

 

Nº 037/2022/PPGQ-UFSC – Artigo 1º – DESIGNAR os Professores: Dr. Antoninho Valentini (Relator-UFC), Dr. Neftali Lenin Villarreal Carreño (Novonano-UFPel), Drª. Vera Lúcia Azzolin Frescura Bascuñan (DQ-UFSC) e Drª. Camila Fabiano de Freitas Marin (DQ-UFSC/Suplente) para, sob a presidência do Prof. Dr. Luiz Fernando Dias Probst, orientador, constituírem a Banca Examinadora da defesa de Tese de Heitor Alexandre Gonçalves Bazani, do Programa de Pós-Graduação em Química da Universidade Federal de Santa Catarina.

Artigo 2º – A defesa do trabalho, intitulado “Preparação de SBA-15 impregnadas com metais (Al, Co e Ni) e aplicação na síntese multicomponente de 1,4-dihidropiridinas”, dar-se-á em 25/07/2022, às 14hs, através de videoconferência.

Artigo 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS

 

O VICE-DIRETOR DO CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 13 de julho de 2022

 

Nº 70/2022/CFH – Art. 1º Designar a professora MIRIAM PILLAR GROSSI, SIAPE 1159601, do Departamento de Antropologia, para a função de coordenadora geral do Instituto de Estudos de Gênero – IEG, em conjunto com as professoras Tereza Kleba Lisboa e Débora de Carvalho Figueiredo, designadas pela Portaria nº 17/2021/CFH, de 4 de março de 2021, e em substituição à professora Olga Regina Zigelli Garcia, designada pela Portaria nº 122/2021/CFH, com efeitos retroativos a partir de 5 de julho de 2022 até 11 de março de 2023.

Art. 2º Atribuir a carga horária de 8 (oito) horas semanais à servidora para o desempenho da função.

Art. 3º Revogar, a partir 05/07/2022, a Portaria nº 122/2021/CFH, de 19 de outubro de 2021

(Ref. Solicitação digital nº 038165/2022)

 

Portarias de 15 de julho de 2022

 

Nº 71/2022/CFH – Art. 1º Designar a professora DENISE CORD, SIAPE 2160697-5, para exercer a função de Coordenadora da Área e da Ênfase Curricular “Psicologia Educacional e Escolar” vinculada ao Departamento e ao Curso de Psicologia, pelo período de 02 (dois) anos, a partir de 25 de agosto de 2022.

Art. 2º Atribuir carga horária de 1 (uma) hora semanal à servidora.

Art. 3º Revogar, a partir de 25 de agosto de 2022, a Portaria nº 50/2021/CFH.

(Ref. Solicitação Digital nº 040071/2022)

 

Nº 72/2022/CFH – Art. 1º Designar a professora MARIA FERNANDA DIOGO, SIAPE 2505697, para exercer a função de Coordenadora de Ensino do Departamento de Psicologia, pelo período de dois anos, a partir de 25 de agosto de 2022. Art. 2º Atribuir carga horária de 7 (sete) horas semanais à servidora. Art.3º Revogar, a partir de 25 de agosto de 2022, a Portaria nº 2/2021/CFH.

(Ref. Solicitação Digital nº 040068/2022)

 

Nº 73/2022/CFH – Art. 1º Prorrogar a vigência da Portaria nº 35/2020/CFH, de 29 de maio de 2022, que designa a professora Valéria de Bettio Mattos, SIAPE 2858609, como Coordenadora de Estágios do Curso de Graduação em Psicologia, até 1º/02/2023.

Art. 2º Atribuir carga horária de 10 (dez) horas semanais à servidora para o exercício desta atividade.

(Ref. Solicitação Digital nº 040699/2022)

 

Portarias de 18 de julho de 2022

 

Nº 74/2022/CFH – Designar os professores abaixo relacionados para comporem o Colegiado do Curso de Graduação em Geologia, pelo período de 02 (dois) anos, com efeitos retroativos a partir de 25 de junho de 2022:

Titulares Suplentes
Marivaldo dos Santos Nascimento Murilo da Silva Espíndola
Luana Moreira Florisbal Liliana Sayuri Osako
Fernando Jacques Althoff Juan Antônio Altamirano Flores
Edison Ramos Tomazzoli Norberto Olmiro Horn Filho
Patrícia Hadler Rodrigues Carlos Antônio Oliveira Vieira
Roberto Sacks de Campos George Caminha Maciel Filho
Breno Leitão Waichel Neivaldo Araújo Castro
Manoela Bettarel Bálico Rodrigo de Almeida Heringer

(Ref. Solicitação Digital nº 020534/2022)

 

Nº 75/2022/CFH – Art. 1º Designar a professora ANDREA BARBARA DA SILVA BOUSFIELD, SIAPE 1713790-0, para exercer a função de Supervisora do Laboratório de Psicossociologia da Comunicação e Cognição Social – LACCOS, do Departamento de Psicologia, pelo período de 04 (quatro) anos, a partir de 1º de agosto de 2022.

Art. 2º Atribuir carga horária de 8 (oito) horas semanais à servidora.

Art. 3º Revogar, a partir de 1º de agosto de 2022, a Portaria nº 6/2021/CFH.

(Ref. Solicitação Digital nº 041253/2022)

Boletim Nº 93/2022 – 21/07/2022

21/07/2022 16:45

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 93/2022

Data da publicação: 21 de julho de 2022.

GABINETE DA REITORIA

PORTARIAS

Nº 1313 1317, 1319 a 1321, 1326, 1329, 1330, 1368 a 1372, 1374 a 1377, 1380 a 1383, 1387 a 1389/2022/GR

Nº 050/2022/CORG/UFSC

 

PRÓ-REITORIA DE PESQUISA

 

PORTARIA Nº 10/2022/PROPESQ

CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO

 

PORTARIAS Nº 67, 68 e 069/2022/CED

EDITAL DE RECONVOCAÇÃO Nº 8/2022/CED

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS

 

PORTARIAS

Nº 49/2022/PPGFSC

 Nº 033/2022/PPGQ-UFSC

CENTRO TECNOLÓGICO

 

PORTARIAS

Nº 185 a 234/2022/DIR/CTC

Nº 1/2022/NOVUS/CTC

 

GABINETE DA REITORIA

 

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 15 de julho de 2022

 

Nº 1313/2022/GR – Art. 1º Designar THAIS SANTOS ALVES, CONTADOR, SIAPE nº 2999498, para exercer a função de Chefe da Divisão de Apoio Administrativo – DAA/CoAEs/PRAE.

Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 040307/2022)

 

Nº 1314/2022/GR – Art. 1º Dispensar, a pedido, LEILA DA SILVA CARDOZO, ARQUITETO E URBANISTA, SIAPE nº 1653521, do exercício da função de Coordenadora de Projetos de Arquitetura e Engenharia – CPAE/DPAE/SEOMA, código FG1, para a qual foi designada pela Portaria nº 1982/2018/GR, DE 29 DE AGOSTO DE 2018.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 040219/2022)

 

Nº 1315/2022/GR – Art. 1º Designar KELVIN NOVAKOSKI DE OLIVEIRA, TÉCNICO EM ELETROTÉCNICA, SIAPE nº 3151880, para exercer a função de Coordenadora de Projetos de Arquitetura e Engenharia – CPAE/DPAE/SEOMA.

Art. 2º Atribuir ao servidor a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 040219/2022)

 

Nº 1316/2022/GR – Art. 1º Dispensar Igor Tadeu Lombardi de Almeida, ARQUITETO E URBANISTA, SIAPE nº 2158255, do exercício da função de Chefe do Serviço de Assistência de Gerenciamento de Projetos de Arquitetura e Engenharia – SAGPAE/CPAE/DPAE/SEOMA, código FG4, para a qual foi designado pela Portaria nº 1534/2021/GR, DE 29 DE SETEMBRO DE 2021.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 040219/2022)

 

Nº 1317/2022/GR – Art. 1º Designar ROBERTA DE OLIVEIRA PEREIRA, DESENHISTA-PROJETISTA, SIAPE nº 1456544, para exercer a função de Chefe do Serviço de Assistência de Gerenciamento de Projetos de Arquitetura e Engenharia – SAGPAE/CPAE/DPAE/SEOMA.

Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 040219/2022)

 

Nº 1319/2022/GR – Art. 1º Designar JOAO GABRIEL SOBIERAJSKI DE SOUZA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2181143, para exercer a função de Chefe do Serviço de Produtos Químicos Controlados – SPQC/CAPL/DCOM/PROAD.

Art. 2º Atribuir ao servidor a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 040447/2022)

 

Nº 1320/2022/GR – Art. 1º Dispensar, a pedido, OTAVIO VANDERLEI BERLANDA, CONTADOR, MASIS nº 89383, SIAPE nº 1169694, do exercício da função de Superintendente de Orçamento – SO/SEPLAN, código CD3, para a qual foi designado pela Portaria nº 2432/2016/GR, DE 26 DE OUTUBRO DE 2016.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 040575/2022)

 

Nº 1321/2022/GR – Art. 1º Designar Mariana Wagner da Silva, CONTADOR, SIAPE nº 1975325, para exercer a função de Superintendente de Orçamento – SO/SEPLAN da Universidade Federal de Santa Catarina.

Art. 2º Atribuir à servidora o cargo de direção, código CD3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 040575/2022)

 

Nº 1326/2022/GR – Retificar a Portaria nº 1241/2022/GR, DE 12 DE JULHO DE 2022, publicada no Diário Oficial da União nº 131, SEÇÃO 2, PÁGINA 43, EM 13/07/2022, que designa DIOGO FÉLIX DE OLIVEIRA, modificando o trecho em que se lê ” Atribuir ao servidor o cargo de direção, código CD3″ para ” Atribuir ao servidor o cargo de direção, código CD4″.

(Ref. Sol. 039436/2022)

 

Nº 1329/2022/GR – Art. 1º Dispensar CLAUDIA PRISCILA CHUPEL DOS SANTOS, ASSISTENTE SOCIAL, SIAPE nº 1618633, do exercício da função de Coordenadora de Assistência Estudantil – CoAEs/PRAE, código FG1, para a qual foi designada pela Portaria nº 792/2019/GR, DE 16 DE ABRIL DE 2019.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 040307/2022)

 

Nº 1330/2022/GR – Art. 1º Designar CLAUDIA PRISCILA CHUPEL DOS SANTOS, ASSISTENTE SOCIAL, SIAPE nº 1618633, para exercer a função de Diretora do Departamento de Permanência Estudantil – DPE/PRAE da Universidade Federal de Santa Catarina.

Art. 2º Atribuir à servidora o cargo de direção, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 040189/2022)

 

Portarias de 19 de julho de 2022

 

Nº 1368/2022/GR – Designar ROGERIO KORMANN, TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, SIAPE nº 3129019, para substituir o Chefe do Serviço de Tecnologia da Informação e Comunicação – STIC/DA/CBS, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 18/07/2022 a 29/07/2022, tendo em vista o afastamento do titular Takanori Ogawa, SIAPE nº 1694099, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 41095/2022)

 

Nº 1369/2022/GR – Designar LETÍCIA DE SOUZA LANZER, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1984474, Coordenador(a) de Registro de Atividades Docentes – CRAD/DEN/PROGRAD, para responder cumulativamente pela Diretoria do Departamento de Ensino – DEN/PROGRAD, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 08 de Agosto de 2022 a 19 de Agosto de 2022, tendo em vista o afastamento do titular, Antonio Alberto Brunetta, SIAPE nº 2556743, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 41144/2022)

 

Nº 1370/2022/GR – Dispensar, a pedido, a partir de 05 de Julho de 2022, Samuel Pantoja Lima, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 1, SIAPE nº 2734219, do exercício da função de Coordenador do Curso de Graduação em Jornalismo – CGJOR/CCE, código FCC, para a qual foi designado pela Portaria nº 803/2021/GR, DE 31 DE MAIO DE 2021.

(Ref. Sol. 041041/2022)

 

Nº 1371/2022/GR – Dispensar, a partir de 05 de Julho de 2022, Valentina da Silva Nunes, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 2, SIAPE nº 2965168, do exercício da função de Subcoordenadora do Curso de Graduação em Jornalismo – CGJOR/CCE, para a qual foi designada pela Portaria nº 804/2021/GR, DE 31 DE MAIO DE 2021.

(Ref. Sol. 041041/2022)

 

Nº 1372/2022/GR – Art. 1º Designar, a partir de 05 de Julho de 2022, Valentina da Silva Nunes, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 2, SIAPE nº 2965168, para exercer, em caráter pro tempore, a função de Coordenadora do Curso de Graduação em Jornalismo – CGJOR/CCE, até que sejam realizadas eleições para o referido cargo.

Art. 2º Atribuir à servidora a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

(Ref. Sol. 041041/2022)

 

Nº 1374/2022/GR – Art. 1º Dispensar LUIZA SANTANGELO REIS, professora do magistério superior, SIAPE nº 3160371, da condição de representante titular do Centro Socioeconômico no Conselho de Curadores da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º Designar FERNANDO RICHARTZ, professor do magistério superior, SIAPE nº 2409324, para, na condição de titular, representar o Centro Socioeconômico no Conselho de Curadores da UFSC, pelo período de dois anos.

Art. 3º Designar LUIZA SANTANGELO REIS, professora do magistério superior, SIAPE nº 3160371, para, na condição de suplente, representar o Centro Socioeconômico no Conselho de Curadores da UFSC, para um mandato de dois anos.

Art. 4º Designar ORION AUGUSTO PLATT NETO, professor do magistério superior, SIAPE nº 33512695, para, na condição de suplente, representar o Centro Socioeconômico no Conselho de Curadores da UFSC, pelo período de dois anos.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. digital nº 40497/2022)

 

Nº 1375/2022/GR – Art. 1º Designar CARLOS HENRIQUE LEMOS SOARES, professor do Magistério Superior, MASIS nº 83792, SIAPE nº 1158800, na condição de titular, e FERNANDA MARIA CORDEIRO DE OLIVEIRA, professora do Magistério Superior, MASIS nº 212215, SIAPE nº 1411399, na condição de suplente, para representar os coordenadores dos programas de pós-graduação stricto sensu do Centro de Ciências Biológicas na Câmara de Pós-Graduação da Universidade Federal de Santa Catarina, para um mandato até 31 de maio de 2023.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. digital nº 040603/2022)

 

Nº 1376/2022/GR – Art. 1º Designar os acadêmicos relacionados abaixo para representar o corpo discente dos programas de pós-graduação stricto sensu na Câmara de Pós-Graduação da Universidade Federal de Santa Catarina, com mandato até 6 de dezembro de 2022:

I – JAQUELINE DE FREITAS, matrícula nº 202105346, titular, e FERNANDA DENISE SIEMS, matrícula nº 202001449, suplente;

II – JÚLIA MAY VENDRAMI, matrícula nº 202004000, titular, e FILIPE ALFREDO NEVES, matrícula nº 202104236, suplente.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. Ofício nº 09/APG/2022, de 14 de julho de 2022)

 

Nº 1377/2022/GR – Retificar a Portaria nºnº 1299/2022/GR, de 14 de Julho de 2022, publicada no Diário Oficial da União nº nº 134, Seção 2, em 18 de Julho de 2022, p. 42, que designa JOSE EDUARDO DA SILVA SANTOS, modificando o trecho em que se lê “para completar mandato a expirar-se em 31 de Agosto de 2022” para “para completar mandato a expirar-se em 31 de Julho de 2022”.

(Ref. Sol. 40038/2022)

 

Portarias de 20 de julho de 2022

 

Nº 1380/2022/GR – Designar ANDRE TASCHETTO GOMES, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 2, SIAPE nº 1137741, para substituir o Chefe do Departamento de Educação do Campo – DEC/CED, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 18/07/2022 a 22/07/2022, tendo em vista o afastamento do titular Edson Marcos de Anhaia, SIAPE nº 2859064, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 40873/2022)

 

Nº 1381/2022/GR – Atribuir à servidora FERNANDA QUINTÃO DA SILVA SANTOS, técnica em enfermagem, SIAPE nº 1783985, lotada no Serviço de Hemoterapia do Hospital Universitário/HU, a partir de 1º de agosto de 2022, a jornada de quatro horas diárias e vinte horas semanais de trabalho, nos termos do art. 98 da Lei nº 8.112/90, de 11 de dezembro de 1990.

(Ref. Sol. nº 23080.028053/2022-61)

 

Nº 1382/2022/GR – Designar REGINA SAVI DAL MOLIM, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3073857, para substituir a Coordenadora de Registro de Atividades Docentes – CRAD/DEN/PROGRAD, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 25/07/2022 a 31/07/2022, tendo em vista o afastamento da titular LETÍCIA DE SOUZA LANZER, SIAPE nº 1984474, em licença capacitação.

(Ref. Sol. 41762/2022)

 

Nº 1383/2022/GR – Designar Elisa Freitas Schemes, TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS, SIAPE nº 1032048, para substituir o Chefe da Seção de Apoio Internacional – SAI/CPI/SINTER, código FG5, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 21/07/2022 a 29/07/2022, tendo em vista o afastamento do titular MARCELO KOERICH, SIAPE nº 2388406, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 41778/2022)

 

Nº 1387/2022/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 01 de Agosto de 2022, Manuella Pinto Kaster, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 3, SIAPE nº 2057703, do exercício da função de Coordenadora do Programa Pós-Graduação em Bioquímica – CPGBQA/CCB, código FCC, para a qual foi designada pela Portaria nº 1973/2020/GR, de 29 de Dezembro de 2020.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 41062/2022)

 

Nº 1388/2022/GR – Dispensar, a partir de 01 de Agosto de 2022, MARCELO FARINA, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe E, SIAPE nº 1297558, do exercício da função de Subcoordenador do Programa Pós-Graduação em Bioquímica – CPGBQA/CCB, para a qual foi designado pela Portaria nº 1974/2020/GR, de 29 de Dezembro de 2020.

(Ref. Sol. 41062/2022)

 

Nº 1389/2022/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Agosto de 2022, MARCELO FARINA, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe E, SIAPE nº 1297558, para exercer a função de Coordenador do Programa Pós-Graduação em Bioquímica – CPGBQA/CCB.

Art. 2º Atribuir ao servidor a função gratificada FCC, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

(Ref. Sol. 41062/2022)

 

 

CORREGEDORIA-GERAL DA UFSC

 

O CORREGEDOR-GERAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso da competência que lhe confere o art. 143 e ss., 148 e 152 da Lei nº 8.112/90 c/c Decreto nº 5.480/2005 e art. 4º, inciso III da Resolução Normativa nº 42/CUn/2014, de 19 de agosto de 2014, RESOLVE:

 

Portaria de 20 de julho de 2022

 

Nº 050/2022/CORG/UFSC – Art. 1º. Reconduzir a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar designada pela Portaria nº 036/2022/CORG/GR, de 03 de junho de 2022, publicada no Boletim Oficial nº 63/2022 de 06/06/2022 e alterações, composta por RODRIGO FERNANDES DE REZENDE, SIAPE nº 2416266, Assistente em Administração, lotado na Corregedoria-geral da UFSC/DJ/CG/GR, na qualidade de presidente; JULIANA COSTA, SIAPE nº 2228803, Assistente em Administração, lotada no Departamento de Atenção à Saúde/DAS/PRODEGESP e GILMAR STIPP, SIAPE nº 1478087, Técnico de Laboratório/Área, lotado no Centro de Ciências Biológicas/CCB.

Art. 2º. Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos de apuração de irregularidades e responsabilidades administrativas descritas no processo de nº 23080.052620/2021-10, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

PRÓ-REITORIA DE PESQUISA

 

PORTARIA Nº 10/2022/PROPESQ, DE 19 DE JULHO DE 2022

 

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE, no âmbito da Comissão Interna de Seleção e Acompanhamento do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação em Desenvolvimento Tecnológico e Inovação (PIBITI) da UFSC:

Art. 1º DISPENSAR a servidora MAIQUE WEBER BIAVATTI, Siape 1681276, e DESIGNAR o servidor WILLIAM GERSON MATIAS, Siape 2297585, como presidente da referida comissão.

Art. 2º DISPENSAR o servidor GUILHERME DE TOLEDO E SILVA, Siape 3027328, e DESIGNAR o servidor RAFAEL DIEGO DA ROSA, Siape 2047897, como membro da referida comissão.

Art. 3º CONCEDER 06 horas semanais ao presidente e 03 horas semanais aos demais membros para realização das atividades previstas em edital (seleção de propostas apresentadas, análise de eventuais pedidos de reconsideração, avaliação de vídeos e resumos inscritos no Seminário de Iniciação Científica e Tecnológica – SIC, avaliação de relatórios e suas eventuais correções) e outras atividades, de acordo com a necessidade do programa.

Art. 4º Tanto o presidente aqui designado quanto os demais membros deverão realizar as atividades previstas em edital (seleção de propostas apresentadas, análise de eventuais pedidos de reconsideração, avaliação de vídeos e resumos inscritos no Seminário de Iniciação Científica e Tecnológica – SIC, avaliação de relatórios e suas eventuais correções) e outras atividades, de acordo com a necessidade do programa.

Art. 5º Todo os membros da comissão deverão ler o material necessário à execução das atividades dentro dos prazos estabelecidos, com risco de, em casos de omissão e/ou atrasos, causar perda de bolsas deste de outros programas ao Centro / Unidade a que estão vinculados e a si próprios.

Art. 6º Os fatos e ocorrências relacionados ao programa, não previstos em edital ou regulamento, devem ser informados e regulados pela PROPESQ.

Art. 7º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e terá validade até a publicação de nova portaria de mesma natureza que a revogue.

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO

 

A Direção do Centro de Ciências da Educação da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portarias de 14 de julho de 2022

 

Nº 67/2022/CED – Art. 1º – DESIGNAR os(as) professores(as) Aline Carmes Krüger, Sonali Paula Molin Bedin e Cezar Karpinski, como editores(as) da revista “Ágora: Arquivologia em debate”, sob a responsabilidade do Curso de Graduação em Arquivologia e do Departamento de Ciência da Informação, para um período de 2 anos a partir de 4 de agosto de 2022, sendo o(a) primeiro(a) como Editor(a)-Chefe e os demais como Editores(as)-Gerentes.

Art. 2º – Atribuir carga horária de 6 horas semanais para o desenvolvimento das atividades.

Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. solicitação digital n º 40082/2022)

 

Nº 68/2022/CED – Art. 1° – DESIGNAR, a partir de 10 de agosto de 2022, as professoras Maria Aparecida Lapa de Aguiar e Astrid Baecker Avila como Coordenadora e Subcoordenadora de Pesquisa, respectivamente, do Departamento de Estudos Especializados em Educação (EED), por um período de 2 anos.

Art. 2° – DESIGNAR, a partir de 10 de agosto de 2022, as professoras Maria Aparecida Lapa de Aguiar e Astrid Baecker Avila como representantes titular e suplente, respectivamente, do Departamento de Estudos Especializados em Educação, na Câmara de Pesquisa do Centro de Ciências da Educação, por um período de 2 anos.

Art. 3° – Atribuir carga horária de 10 horas semanais para o desenvolvimento das atividades.

(Ref. Solicitação Digital nº 40268/2022)

 

Portaria de 18 de julho de 2022

 

Nº 069/2022/CED – Art. 1º – DESIGNAR os membros abaixo para compor o Colegiado do Curso de Licenciatura em Educação do Campo:

 

Presidente Beatriz Bittencourt Collere Hanff

 

Titular Suplente
Departamento de Educação do Campo Departamento de Educação do Campo
Alfredo Ricardo Silva Lopes Adriana Angelita da Conceição
Carolina Orquiza Cherfem Edson Marcos de Anhaia
Gabriela Furlan Carcaioli Rodrigo Diego de Souza
Graziela Del Mônaco Patrícia Guerrero
Juliano Espezim Soares Faria Maria Carolina Machado Magnus
Keiciane Canabarro Drehmer-Marques André Taschetto Gomes
Natacha Eugênia Janata Arthur Schmidt Nanni
MEN MEN
Elizandro Maurício Brick
Juliano Camillo
Departamento de Zootecnia e Desenvolvimento Rural Departamento de Zootecnia e Desenvolvimento Rural
Marilia Carla de Mello Gaia Marlene Grade
Departamento de Libras Departamento de Libras
Letícia Fernandes Jaqueline Boldo
STA Titular STA Titular
Caio Cesar Prado Gomes Paulo Lourenço da Silva

 

Art. 2º – Atribui-se carga horária de 2 horas semanais para o desenvolvimento das atividades.

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor a partir 16 de julho de 2022 e terá validade de dois anos.

(Ref. Solicitação Digital nº 40859/2022)

 

 

EDITAL DE RECONVOCAÇÃO Nº 8/2022/CED, DE 19 DE JULHO DE 2022

 

Art. 1º- RECONVOCAR E ANUNCIAR eleição para os cargos de Chefe e Subchefe do Departamento de Estudos Especializados em Educação do Centro de Ciências da Educação (EED/CED/UFSC) – em conformidade com o artigo 5º do Regimento do EED, inciso II, e disposto na Resolução Normativa nº 001/2020/CED de 8 de junho de 2020 –, a ser realizada no dia 26 de julho de 2022, das 8h às 17h com o acompanhamento da Secretaria do EED. A eleição se dará de forma presencial, na secretaria do EED.

Art. 2º – A(s) inscrição(ções) da(s) chapa(s) deverá(ão) ser efetuada(s) por meio do preenchimento de uma ficha de inscrição na data de 22 de julho de 2022, das 8h às 17h.

Art. 3º – A(s) chapa(s) inscrita(s) poderá(ão) discutir as suas proposições para os cargos de chefia e subchefia do EED do dia 23 de julho até o dia 25 de julho de 2022.

Art. 4º – A apuração e a divulgação do resultado da votação serão realizadas no dia 26 de julho de 2022, logo após o encerramento do pleito, seguida de reunião do Colegiado do EED para homologação do resultado.

Art. 5º – Os recursos referentes ao pleito ocorrerão no dia 27 de julho de 2022, das 8h às 17h, impreterivelmente.

Art. 6º – Fica designada a seguinte Comissão Eleitoral Organizadora (Portaria nº 66/2022/CED): professoras, Rosana Silva de Moura – Presidente, Patrícia Laura Torriglia e Sandra Dalmagro, para coordenar os trabalhos.

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS

 

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FÍSICA

 

A SUBCOORDENADORA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FÍSICA, no uso de suas atribuições conferidas pela Resolução Normativa nº 154/2021/CUn, de 4 de outubro de 2021, Resolução nº 31/2019/CPG, de 7 de junho de 2019, Resolução Normativa nº 03/PPGFSC/2017 de 27 de novembro de 2017 e pelo processo nº 23080.039132/2022-06, RESOLVE:

 

Portaria de 19 de julho de 2022

 

Nº 49/2022/PPGFSC – Art. 1º A Portaria nº 48/2022/PPGFSC, de 15 de julho de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Onde se lê:

“Prof. Dr. Alexandre Magno Silva Santos (membro titular) – UFSC/Curitibanos”

Leia-se:

“Prof. Dr. Alexandre Magno Silva Santos (membro titular) – UFSC/FSC”.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM QUÍMICA-PPGQ

 

O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM QUÍMICA DA UFSC, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, RESOLVE:

 

Portaria de 18 de julho de 2022

 

Nº 033/2022/PPGQ-UFSC – Artigo 1º – DESIGNAR os Professores: Dr. Eduardo Carasek da Rocha (Química Analítica), Drª. Camila Fabiano de Freitas Marin (FísicoQuímica), Dr. Ricardo Ferreira Affeldt (Química Orgânica) e Drª. Christiane Fernandes Horn (Química Inorgânica) para, sob a presidência do Prof. Dr. Luiz Augusto dos Santos Madureira, orientador, constituírem a Banca Examinadora da Defesa do Exame de Qualificação de Suelly Fernandes da Silva, do Programa de Pós-Graduação em Química da Universidade Federal de Santa Catarina.

Artigo 2º – A defesa do trabalho, intitulado “DESENVOLVIMENTO DE MÉTODOS ANALÍTICOS COM TÉCNICAS DE MICROEXTRAÇÃO PARA DETERMINAÇÃO DE COMPOSTOS FENÓLICOS E HETEROCÍCLICOS POLIAROMÁTICOS NITROGENADOS EM AMOSTRAS RESIDUAIS POR GC-FID”, dar-se-á em 09/09/2022, às 14hs, na sala PG2, no Departamento de Química, desta instituição.

Artigo 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

CENTRO TECNOLÓGICO

 

O DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, designado pela Portaria nº 1806/2020/GR, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 6 de julho de 2022

 

Nº 185/2022/DIR/CTC – Designar os servidores docentes abaixo indicados para compor o Colegiado do Curso de Graduação em Engenharia de Controle e Automação, a partir de 06/07/2022, para um mandato de dois anos, atribuindo duas horas semanais de carga horária administrativa aos representantes titulares:

– Representantes do Departamento de Automação e Sistemas

Titulares                                                                                                  Suplentes

RODRIGO CASTELAN CARLSON                                                    RICARDO JOSÉ RABELO

MARCELO RICARDO STEMMER                                                    FELIPE GOMES DE OLIVEIRA CABRAL

MAX HERINGDE QUEIROZ                                                             JOMI FRED HÜBNER

RODOLFO CÉSAR COSTA FLESCH                                                CARLOS BARROS MONTEZ

– Representantes do Departamento de Engenharia Mecânica

Titular                                                                                                    Suplente

TIAGO LOUREIRO FIGARO DA COSTA PINTO                        HENRIQUE SIMAS

(Ref. Solicitação Digital nº 037806/2022)

 

Portarias de 7 de julho de 2022

 

Nº 186/2022/DIR/CTC – Designar o servidor docente SÉRGIO PETERS para exercer a função de Diretor-geral do Ambiente de Desenvolvimento de Empreendimentos Inovadores – NOVUS, por um período de dois anos, a contar de 01/07/2022.

(Ref. art. 6º da Portaria Normativa Nº 446/2022/GR)

 

Nº 187/2022/DIR/CTC – Designar o servidor docente PEDRO LUIZ BORGES CHAFFE para exercer a função de Supervisor do Laboratório de Hidrologia – LabHidro, do Departamento de Engenharia Sanitária e Ambiental, com efeito retroativo a 10/02/2022 até 09/02/2024, atribuindo-lhe duas horas semanais de carga horária administrativa.

(Ref. Solicitação Digital nº 038276/2022)

 

Nº 188/2022/DIR/CTC – Designar o servidor docente RAMON LUCAS DALSASSO para exercer a função de Supervisor do Laboratório de Hidráulica – LabHidra, do Departamento de Engenharia Sanitária e Ambiental, com efeito retroativo a 10/02/2022 até 09/02/2024.

(Ref. Solicitação Digital nº 038546/2022)

 

Nº 189/2022/DIR/CTC – Designar a servidora docente DANIELA OTA HISAYASU SUZUKI para exercer a função de Coordenadora de Ensino – Área Básica, do Departamento de Engenharia Elétrica e Eletrônica, a partir de 01/08/2022 até 31/07/2024, atribuindo-lhe duas horas semanais de carga horária administrativa.

(Ref. Solicitação Digital nº 037407/2022)

 

Nº 190/2022/DIR/CTC – Designar o servidor docente ANTÔNIO FELIPE DA CUNHA DE AQUINO para exercer a função de Coordenador de Ensino – Área de Eletrotécnica e Sistemas de Potência, do Departamento de Engenharia Elétrica e Eletrônica, a partir de 01/08/2022 até 31/07/2024, atribuindo-lhe duas horas semanais de carga horária administrativa.

(Ref. Solicitação Digital nº 037407/2022)

 

Nº 191/2022/DIR/CTC – Designar o servidor docente MAURICIO VALENCIA FERREIRA DA LUZ para exercer a função de Coordenador de Ensino – Área de Máquinas Elétricas e Eletrônica de Potência, do Departamento de Engenharia Elétrica e Eletrônica, a partir de 01/08/2022 até 31/07/2024, atribuindo-lhe duas horas semanais de carga horária administrativa.

(Ref. Solicitação Digital nº 037407/2022)

 

Nº 192/2022/DIR/CTC – Designar o servidor docente FABIAN LEONARDO CABRERA RIAÑO para exercer a função de Coordenador de Ensino – Área de Eletrônica Analógica e Digital, do Departamento de Engenharia Elétrica e Eletrônica, a partir de 01/08/2022 até 31/07/2024, atribuindo-lhe duas horas semanais de carga horária administrativa.

(Ref. Solicitação Digital nº 037407/2022)

 

Nº 193/2022/DIR/CTC – Designar o servidor docente BRUNO CATARINO BISPO para exercer a função de Coordenador de Ensino – Área de Sinais e Sistemas, do Departamento de Engenharia Elétrica e Eletrônica, a partir de 01/08/2022 até 31/07/2024, atribuindo-lhe duas horas semanais de carga horária administrativa.

(Ref. Solicitação Digital nº 037407/2022)

 

Portarias de 8 de julho de 2022

 

Nº 194/2022/DIR/CTC – Art. 1º Revogar, a partir desta data, a Portaria nº 20/2022/DIR/CTC, de 21 de fevereiro de 2022.

Art. 2º Designar os servidores docentes MILTON DOS SANTOS BRAITT e LEONARDO SILVEIRA BORGES como representantes titular e suplente, respectivamente, do Departamento de Matemática junto ao Colegiado dos Cursos de Graduação em Engenharia de Produção, com efeito retroativo a 30/06/2022 até 15/02/2024, atribuindo duas horas semanais de carga horária administrativa ao representante titular.

(Ref. Solicitação Digital nº 037495/2022)

 

Nº 195/2022/DIR/CTC – Designar o servidor docente RENATO LUCAS PACHECO para exercer a função de Coordenador de Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) do Curso de Graduação em Engenharia Elétrica, do Departamento de Engenharia Elétrica e Eletrônica, a partir de 01/08/2022 até 31/07/2024.

(Ref. Solicitação Digital nº 034231/2022)

 

Nº 196/2022/DIR/CTC – Designar o servidor docente CARLOS AURÉLIO FARIA DA ROCHA para exercer a função de Coordenador de Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) do Curso de Graduação em Engenharia Eletrônica, do Departamento de Engenharia Elétrica e Eletrônica, a partir de 01/08/2022 até 31/07/2024, atribuindo-lhe duas horas semanais de carga horária administrativa.

(Ref. Solicitação Digital nº 034231/2022)

 

Nº 197/2022/DIR/CTC – Designar o servidor docente LAURENT DIDIER BERNARD para exercer a função de Coordenador de Estágios do Curso de Graduação em Engenharia Elétrica, a partir de 01/08/2022 até 31/07/2024, atribuindo-lhe oito horas semanais de carga horária administrativa.

(Ref. Solicitação Digital nº 034231/2022)

 

Nº 198/2022/DIR/CTC – Designar o servidor docente ROBERTO FRANCISCO COELHO para exercer a função de Coordenador de Estágios do Curso de Graduação em Engenharia Eletrônica, a partir de 01/08/2022 até 31/07/2024, atribuindo-lhe cinco horas semanais de carga horária administrativa.

(Ref. Solicitação Digital nº 034231/2022)

 

Nº 199/2022/DIR/CTC – Designar o servidor docente JOCELI MAYER para exercer a função de Coordenador de Extensão do Departamento de Engenharia Elétrica e Eletrônica, a partir de 01/08/2022 até 31/07/2024, atribuindo-lhe seis horas semanais de carga horária administrativa.

(Ref. Solicitação Digital nº 034231/2022)

 

Nº 200/2022/DIR/CTC – Designar o servidor docente MAURO AUGUSTO DA ROSA para exercer a função de Coordenador de Pesquisa do Departamento de Engenharia Elétrica e Eletrônica, a partir de 01/08/2022 até 31/07/2024, atribuindo-lhe seis horas semanais de carga horária administrativa.

(Ref. Solicitação Digital nº 034231/2022)

 

Nº 201/2022/DIR/CTC – Designar a servidora docente HELENA FLÁVIA NASPOLINI para exercer a função de Orientadora da Empresa Júnior de Consultoria em Engenharia Elétrica – C2E, do Departamento de Engenharia Elétrica e Eletrônica, a partir de 01/08/2022 até 31/07/2024, atribuindo-lhe oito horas semanais de carga horária administrativa.

(Ref. Solicitação Digital nº 034231/2022)

 

Nº 202/2022/DIR/CTC – Designar o servidor docente CARLOS ALBERTO LIVRAMENTO para exercer a função de Supervisor do Laboratório de Ensino de Circuitos Elétricos – LABCIR, do Departamento de Engenharia Elétrica e Eletrônica, a partir de 01/08/2022 até 31/07/2024, atribuindo-lhe seis horas semanais de carga horária administrativa.

(Ref. Solicitação Digital nº 034231/2022)

 

Nº 203/2022/DIR/CTC – Designar as servidoras e os discentes abaixo indicados para compor a Comissão de Heteroidentificação de Fenótipo, para avaliar e confirmar, conforme o caso, a autodeclararão dos(as) candidatos(as) negros(as) (pretos(as) e pardos(as)) inscritos nos Programas de Pósgraduação do CTC, com auxílio da SAAD, a partir de 19/07/2022, pelo período de 01 (um) ano, atribuindo duas horas semanais de carga horária administrativa às servidoras:

Docentes:

DÉBORA DE OLIVEIRA (EQA) – presidente

MARIA ELISA MAGRI (ENS)

Técnica-administrativa:

PATRÍCIA IDA GONÇALVES PINHEIRO (Secretaria do CTC)

Discentes:

RAMON MAYOR MARTINS (PPGCC)

YAGO ARAUJO VIEIRA (PósENQ)

 

Nº 204/2022/DIR/CTC – Designar o servidor docente SIDNEI NOCETI FILHO para exercer a função de Supervisor do Laboratório de Ensino de Experimentação em Eletrônica – LABEX, do Departamento de Engenharia Elétrica e Eletrônica, a partir de 01/08/2022 até 31/07/2024, atribuindo-lhe três horas semanais de carga horária administrativa.

(Ref. Solicitação Digital nº 034231/2022)

 

Nº 205/2022/DIR/CTC – Designar o servidor docente NELSON JHOE BATISTELA para exercer a função de Supervisor do Laboratório de Ensino de Máquinas e Acionamentos Elétricos – LABMAQ, do Departamento de Engenharia Elétrica e Eletrônica, a partir de 01/08/2022 até 31/07/2024, atribuindo-lhe três horas semanais de carga horária administrativa.

(Ref. Solicitação Digital nº 034231/2022)

 

Portarias de 11 de julho de 2022

 

Nº 206/2022/DIR/CTC – Designar o servidor docente HÉCTOR PETTENGHI ROLDÁN para exercer a função de Supervisor do Laboratório de Ensino de Sistemas Digitais e Microprocessadores – LABSDG, do Departamento de Engenharia Elétrica e Eletrônica, a partir de 01/08/2022 até 31/07/2024, atribuindo-lhe três horas semanais de carga horária administrativa.

(Ref. Solicitação Digital nº 034231/2022)

 

Nº 207/2022/DIR/CTC – Designar o servidor docente MIGUEL MORETO para exercer a função de Supervisor do Laboratório de Ensino de Automação e Proteção de Sistemas de Engenharia Elétrica – LAPSE, do Departamento de Engenharia Elétrica e Eletrônica, a partir de 01/08/2022 até 31/07/2024.

(Ref. Solicitação Digital nº 034231/2022)

 

Nº 208/2022/DIR/CTC – Designar o servidor docente DANILO SILVA para exercer a função de Supervisor do Laboratório de Ensino de Telecomunicações e Processamento de Sinais – LATEP, do Departamento de Engenharia Elétrica e Eletrônica, a partir de 01/08/2022 até 31/07/2024, atribuindo-lhe duas horas semanais de carga horária administrativa.

(Ref. Solicitação Digital nº 034231/2022)

 

Nº 209/2022/DIR/CTC – Designar a servidora docente HELENA FLÁVIA NASPOLINI para exercer a função de Supervisora do Laboratório de Ensino de Eficiência e Conformidade em Instalações de Engenharia Elétrica – LECIE, do Departamento de Engenharia Elétrica e Eletrônica, a partir de 01/08/2022 até 31/07/2024, atribuindo-lhe duas horas semanais de carga horária administrativa.

(Ref. Solicitação Digital nº 034231/2022)

 

Nº 210/2022/DIR/CTC – Designar o servidor docente RENATO GARCIA OJEDA para exercer a função de Supervisor do Laboratório de Ensino de Engenharia Biomédica – LEEB, do Departamento de Engenharia Elétrica e Eletrônica, a partir de 01/08/2022 até 31/07/2024, atribuindo-lhe duas horas semanais de carga horária administrativa.

(Ref. Solicitação Digital nº 034231/2022)

 

Nº 211/2022/DIR/CTC – Designar o servidor docente MIGUEL MORETO para exercer a função de Supervisor do Laboratório de Ensino de Sistemas de Energia Elétrica – LABENERGIA, do Departamento de Engenharia Elétrica e Eletrônica, a partir de 01/08/2022 até 31/07/2024.

(Ref. Solicitação Digital nº 034231/2022)

 

Nº 212/2022/DIR/CTC – Designar o servidor docente SAMIR AHMAD MUSSA para exercer a função de Supervisor do Laboratório de Eletrônica de Potência – LABPOT, do Departamento de Engenharia Elétrica e Eletrônica, a partir de 01/08/2022 até 31/07/2024, atribuindo-lhe duas horas semanais de carga horária administrativa.

(Ref. Solicitação Digital nº 034231/2022)

 

Nº 213/2022/DIR/CTC – Designar o servidor docente PAULO BELLI FILHO para exercer a função de Supervisor do Laboratório de Efluentes Líquidos e Gasosos – LABEFLU, do Departamento de Engenharia Sanitária e Ambiental, com efeito retroativo a 01/06/2021 até 31/05/2024, atribuindo-lhe seis horas semanais de carga horária administrativa.

(Ref. Solicitação Digital nº 039298/2022)

 

Portaria de 12 de julho de 2022

 

Nº 214/2022/DIR/CTC – Designar os servidores docentes abaixo indicados para compor a Comissão do Processo Seletivo do Programa de Pós-Graduação em Engenharia e Gestão do Conhecimento, para ingresso de novos alunos nos cursos de mestrado e doutorado em 2023, com efeito retroativo a 01/07/2022 até 23/12/2022, atribuindo duas horas semanais de carga horária administrativa ao presidente, ao secretário e aos membros titulares:

ALEXANDRE LEOPOLDO GONÇALVES (Presidente)

VINICIUS FARIA CULMANT RAMOS (Secretário)

– Representante da área de Mídia do Conhecimento

RICHARD PERASSI LUIZ DE SOUSA (Titular)

FRANCISCO ANTÔNIO PEREIRA FIALHO (Suplente)

– Representante da área de Gestão do Conhecimento

GREGÓRIO JEAN VARVAKIS RADOS (Titular)

ÉDIS MAFRA LAPOLLI (Suplente)

– Representante da área de Engenharia do Conhecimento

ROGÉRIO CID BASTOS (Titular)

JOÃO ARTUR DE SOUZA (Suplente)

– Representante da Coordenação de Ações Afirmativas do PPGEGC

TARCÍSIO VANZIN

(Ref. Processo nº 23080.039287/2022-34)

 

Portarias de 13 de julho de 2022

 

Nº 215/2022/DIR/CTC – Designar os servidores docentes abaixo indicados para compor o Núcleo Docente Estruturante – NDE, do Curso de Graduação em Engenharia Eletrônica, a partir de 01/08/2022 até 31/07/2024, atribuindo-lhes uma (01) hora semanal de carga horária administrativa:

CARLOS RENATO RAMBO

CESAR RAMOS RODRIGUES

FERNANDO RANGEL DE SOUSA

HECTOR PETTENGHI ROLDAN

JEAN VIANEI LEITE

JEFFERSON LUIZ BRUM MARQUES

WALTER PEREIRA CARPES JUNIOR

(Ref. Solicitação Digital nº 039548/2022)

 

Nº 216/2022/DIR/CTC – Designar os servidores docentes abaixo indicados para compor o Colegiado do Curso de Graduação em Engenharia Eletrônica, a partir de 01/08/2022 até 31/07/2024, atribuindo-lhes duas horas semanais de carga administrativa:

– Representantes do Departamento de Engenharia Elétrica e Eletrônica

ANDRÉ LUÍS KIRSTEN (Titular)

ANTÔNIO FELIPE DA CUNHA DE AQUINO (Titular)

BRUNO CATARINO BISPO (Titular)

DANILO SILVA (Titular)

CARLOS AURÉLIO FARIA DA ROCHA (Suplente)

EDUARDO AUGUSTO BEZERRA (Suplente)

EDUARDO LUIZ ORTIZ BATISTA (Suplente)

LEONARDO SILVA RESENDE (Suplente)

– Representantes do Departamento de Informática e Estatística

ANDRÉ WUST ZIBETTI (Titular)

CRISTINA MEINHARDT (Suplente)

– Representantes do Departamento de Matemática

MYKOLA KHRYPCHENKO (Titular)

DIRCEU BAGIO (Suplente)

– Representantes do Departamento de Física

ANTÔNIO NEMER KANAAN NETO (Titular)

EDUARDO INACIO DUZZIONI (Suplente)

(Ref. Solicitação Digital nº 039655/2022)

 

Nº 217/2022/DIR/CTC – Art. 1º Revogar, a partir desta data, a Portaria nº 51/2021/SEC/CTC, de 9 de março de 2021.

Art. 2º Designar a servidora docente ADRIANA MARQUES ROSSETO para exercer a função de Coordenadora do Núcleo de Urbanismo, do Departamento de Arquitetura e Urbanismo, com efeito retroativo a 04/07/2022 até 06/07/2023, atribuindo-lhe dez horas semanais de carga horária administrativa.

(Ref. OF E 79/ARQ/CTC/2022)

 

Portarias de 14 de julho de 2022

 

Nº 218/2022/DIR/CTC – Designar o servidor docente LUIZ CLAUDIO VILLAR DOS SANTOS para exercer a função de Supervisor do Laboratório de Computação Embarcada – LCE, do Departamento de Informática e Estatística, a partir de 26/07/2022 até 25/07/2024, atribuindo-lhe duas horas semanais de carga horária administrativa.

(Ref. Solicitação Digital nº 040407/2022)

 

Nº 219/2022/DIR/CTC – Designar o servidor docente JEAN VIANEI LEITE para exercer a função de Coordenador do Grupo de Concepção e Análise de Dispositivos Eletromagnéticos – GRUCAD, do Departamento de Engenharia Elétrica e Eletrônica, a partir de 01/08/2022 até 31/07/2024, atribuindo-lhe quatro horas semanais de carga horária administrativa.

(Ref. Solicitação Digital nº 034231/2022)

 

Nº 220/2022/DIR/CTC – Designar o servidor docente RENATO GARCIA OJEDA para exercer a função de Coordenador do Instituto de Engenharia Biomédica – IEB, do Departamento de Engenharia Elétrica e Eletrônica, a partir de 01/08/2022 até 31/07/2024, atribuindo-lhe quatro horas semanais de carga horária administrativa.

(Ref. Solicitação Digital nº 034231/2022)

 

Nº 221/2022/DIR/CTC – Designar o servidor docente DENIZAR CRUZ MARTINS para exercer a função de Coordenador do Instituto de Eletrônica de Potência – INEP, do Departamento de Engenharia Elétrica e Eletrônica, a partir de 01/08/2022 até 31/07/2024, atribuindo-lhe quatro horas semanais de carga horária administrativa.

(Ref. Solicitação Digital nº 034231/2022)

 

Nº 222/2022/DIR/CTC – Designar o servidor docente MAURO AUGUSTO DA ROSA para exercer a função de Supervisor do Laboratório de Planejamento de Sistemas Elétricos – LABPLAN, do Departamento de Engenharia Elétrica e Eletrônica, a partir de 01/08/2022 até 31/07/2024, atribuindo-lhe quatro horas semanais de carga horária administrativa.

(Ref. Solicitação Digital nº 034231/2022)

 

Nº 223/2022/DIR/CTC – Designar o servidor docente ANTÔNIO JOSÉ ALVES SIMÕES COSTA para exercer a função de Supervisor do Laboratório de Sistemas de Potência – LABSPOT, do Departamento de Engenharia Elétrica e Eletrônica, a partir de 01/08/2022 até 31/07/2024, atribuindo-lhe quatro horas semanais de carga horária administrativa.

(Ref. Solicitação Digital nº 034231/2022)

 

Nº 224/2022/DIR/CTC – Designar o servidor docente CARLOS RENATO RAMBO para exercer a função de Supervisor Laboratório de Materiais Elétricos – LAMATE, do Departamento de Engenharia Elétrica e Eletrônica, a partir de 01/08/2022 até 31/07/2024, atribuindo-lhe quatro horas semanais de carga horária administrativa.

(Ref. Solicitação Digital nº 034231/2022)

 

Portarias de 15 de julho de 2022

 

Nº 225/2022/DIR/CTC – Designar o servidor docente MÁRIO CHEREM SCHNEIDER para exercer a função de Supervisor do Laboratório de Circuitos Integrados – LCI, do Departamento de Engenharia Elétrica e Eletrônica, a partir de 01/08/2022 até 31/07/2024, atribuindo-lhe quatro horas semanais de carga horária administrativa.

(Ref. Solicitação Digital nº 034231/2022)

 

Nº 226/2022/DIR/CTC – Designar o servidor docente DANILO SILVA para exercer a função de Supervisor do Laboratório de Comunicações, Processamento de Sinais e Aprendizado de Máquina – LCS, do Departamento de Engenharia Elétrica e Eletrônica, a partir de 01/08/2022 até 31/07/2024, atribuindo-lhe quatro horas semanais de carga horária administrativa.

(Ref. Solicitação Digital nº 034231/2022)

 

Nº 227/2022/DIR/CTC – Designar o servidor docente RUI SEARA para exercer a função de Supervisor do Laboratório de Circuitos e Processamento de Sinais – LINSE, do Departamento de Engenharia Elétrica e Eletrônica, a partir de 01/08/2022 até 31/07/2024, atribuindo-lhe quatro horas semanais de carga horária administrativa.

(Ref. Solicitação Digital nº 034231/2022)

 

Nº 228/2022/DIR/CTC – Designar o servidor docente MÁRCIO HOLSBACH COSTA para exercer a função de Supervisor do Laboratório de Processamento Digital de Sinais – LPDS, do Departamento de Engenharia Elétrica e Eletrônica, a partir de 01/08/2022 até 31/07/2024, atribuindolhe quatro horas semanais de carga horária administrativa.

(Ref. Solicitação Digital nº 034231/2022)

Nº 229/2022/DIR/CTC – Designar o servidor docente ADROALDO RAIZER para exercer a função de Supervisor do Laboratório de Eletromagnetismo e Compatibilidade Eletromagnética – MAGLAB, do Departamento de Engenharia Elétrica e Eletrônica, a partir de 01/08/2022 até 31/07/2024, atribuindo-lhe quatro horas semanais de carga horária administrativa.

(Ref. Solicitação Digital nº 034231/2022)

 

Nº 230/2022/DIR/CTC – Designar o servidor docente JOCELI MAYER para exercer a função de Supervisor do Laboratório de Processamento, Comunicações e Reconhecimento de Sinais – PSILAB, do Departamento de Engenharia Elétrica e Eletrônica, a partir de 01/08/2022 até 31/07/2024, atribuindo-lhe quatro horas semanais de carga horária administrativa.

(Ref. Solicitação Digital nº 034231/2022)

 

Nº 231/2022/DIR/CTC – Designar o servidor docente FERNANDO RANGEL DE SOUSA para exercer a função de Supervisor do Laboratório de Radiofrequência – LRF, do Departamento de Engenharia Elétrica e Eletrônica, a partir de 01/08/2022 até 31/07/2024.

(Ref. Solicitação Digital nº 034231/2022)

 

Nº 232/2022/DIR/CTC – Designar os servidores docentes DYLTON DO VALE PEREIRA FILHO e EDUARDO ALBERTO FANCELLO como representantes titular e suplente, respectivamente, do Departamento de Engenharia Mecânica junto ao Colegiado do Curso de Graduação em Engenharia de Materiais, a partir de 18/07/2022 até 17/07/2024, atribuindo duas horas semanais de carga horária administrativa ao representante titular.

(Ref. Solicitação Digital nº 025503/2022)

 

 

O DIRETOR EM EXERCÍCIO DO CENTRO TECNOLÓGICO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, designado pela Portaria nº 1807/2020/GR, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

Portarias de 18 de julho de 2022

 

Nº 233/2022/DIR/CTC – Art. 1º Conceder, a contar de 20/02/2019, o adicional de periculosidade no percentual de 10% para o servidor BRUNO CATARINO BISPO, SIAPE 1247868, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, lotado no Departamento de Engenharia Elétrica e Eletrônica, por realizar atividades de risco elétrico no Laboratório de Ensino de Circuitos, em circunstâncias ou condições perigosas, como atribuição legal do seu cargo, de maneira habitual (Referente ao Laudo Pericial nº 014/DAS/15, emitido pelo DAS/SEGESP, em 30/09/2015).

Art. 2º Localizar o servidor BRUNO CATARINO BISPO em seu respectivo local de trabalho;

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital 039552/2022)

 

Nº 234/2022/DIR/CTC – Designar o servidor docente SEBASTIÃO ROBERTO SOARES para exercer a função de Coordenador do Grupo de Pesquisa em Avaliação do Ciclo de Vida – ACV, do Departamento de Engenharia Sanitária e Ambiental, com efeito retroativo a 11/06/2022 até 10/06/2024, atribuindo-lhe duas horas semanais de carga horária administrativa.

(Ref. Solicitação Digital nº 041193/2022)

 

 

AMBIENTE DE DESENVOLVIMENTO DE EMPRRENDIMENTOS INOVADORES – NOVUS

 

O DIRETOR-GERAL DO AMBIENTE DE DESENVOLVIMENTO DE EMPREENDIMENTOS INOVADORES – NOVUS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, designado pela Portaria nº 186/2022/DIR/CTC, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais e tendo em vista o disposto no art. 7º da Portaria Normativa nº 446/2022/GR, de 10 de junho de 2022, que dispõe sobre o Regimento Interno do Ambiente de Desenvolvimento de Empreendimentos Inovadores (NOVUS) da Universidade Federal de Santa Catarina, RESOLVE:

 

Portaria de 7 de julho de 2022

 

Nº 1/2022/NOVUS/CTC – Designar os servidores abaixo indicados para comporem o Conselho Deliberativo do Ambiente de Desenvolvimento de Empreendimentos Inovadores – NOVUS, por um período de dois anos, a contar de 01/07/2022, atribuindo-lhes uma hora semanal de carga horária administrativa:

Coordenador: Rafael Pereira Ocampo Moré

Representante do Inpetu hub: Clarissa Stefani Teixeira

Representante do Inpetu hub: Luiz Salomão Ribas Gomes

 

Boletim Nº 92/2022 – 20/07/2022

20/07/2022 16:24

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 92/2022

Data da publicação: 20 de julho de 2022.

Versão em PDF:BO-UFSC_92_20.07.2022

GABINETE DA REITORIA

PORTARIAS Nº 1310, 1327, 1331 a 1367/2022/GR

CAMPUS BLUMENAU

PORTARIAS Nº 94 a 103/2022/BNU

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

 

PORTARIAS Nº 835, 836, 839, 840, 846, 847, 850, 851, 857 a 863/2022/DDP

 

EDITAL Nº 091/2022/DDP

 

 

PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO

E

SECRETARIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E DIVERSIDADES

 

PORTARIA Nº 015/PROGRAD/SAAD

GABINETE DA REITORIA

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 14 de julho de 2022

 

Nº 1310/2022/GR – Art. 1º Conceder, a partir de 5 de julho de 2022, o adicional de periculosidade, no percentual de 10% (dez por cento), incidente sobre o salário do cargo efetivo, ao servidor vigilante LEANDRO LUIZ DE OLIVEIRA. SIAPE nº 1160039, lotado e localizado na Secretaria de Segurança Institucional da UFSC, por realizar atividades e operações perigosas com exposição a roubos ou espécies de violência física nas atividades profissionais de vigilância patrimonial, segurança de eventos, segurança ambiental e florestal, segurança pessoal, supervisão/fiscalização operacional e telemonitoramento/telecontrole, com base no laudo pericial emitido pelo Departamento de Atenção à Saúde (DAS/PRODEGESP) e na NR-16, anexo 3.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. nº 039809/2022)

 

Portarias de 15 de julho de 2022

 

Nº 1327/2022/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o art. 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, SAMARA ELIANE RABELO SUPLICI, classificado(a) em 2º lugar no concurso público de provas e títulos, da Lista Geral, instituído pelo Edital nº 087/2021/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 22 de novembro de 2021, homologado através da Portaria n° 561/2022/DDP, publicada no DOU de 31 de maio de 2022, no cargo de Professor da Carreira do Magistério Superior, Classe A, Denominação Adjunto A, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva (DE), com exercício no Departamento de Enfermagem (NFR), com código de vaga 687884, decorrente da aposentadoria de Vera Radunz, por meio da Portaria nº 465/2022/DAP, publicada no Diário Oficial da União de 11 de julho de 2022.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art. 13, da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. nº 23080.039447/2021-64 e no Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011, e suas alterações)

 

Nº 1331/2022/GR – Art. 1º Designar FERNANDA GEREMIAS LEAL, secretária executiva, SIAPE nº 1891240, diretora de Relações Internacionais, para substituir automaticamente, sem prejuízo de suas atribuições, o secretário de Relações Internacionais da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), código CD-3, nos afastamentos e impedimentos legais ou regulamentares deste.

Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 1042/2019/GR, de 17 de maio de 2019.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. nº 40303/2022)

 

Nº 1332/2022/GR – Designar CÉSAR SOUSA HOCH, ADMINISTRADOR DE EDIFÍCIOS, SIAPE nº 2996307, para substituir o Chefe da Divisão de Administração da Moradia Estudantil – DAME/CA/PRAE, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 13/07/2022 a 11/08/2022, tendo em vista o afastamento do titular EDGAR JAIR DE MELO, SIAPE nº 2240328, em licença para tratamento de saúde.

(Ref. Sol. 39911/2022)

 

Nº 1333/2022/GR – Designar CLARISSA KELLERMANN DE MORAES, BIBLIOTECÁRIO-DOCUMENTALISTA, SIAPE nº 2268608, para substituir a Coordenadora da Biblioteca Central – CBC/BU/DGG, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 18/07/2022 a 22/07/2022, tendo em vista o afastamento da titular Joana Carla de Souza Matta Felicio, SIAPE nº 1775638, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 40066/2022)

 

Nº 1334/2022/GR – Designar ANDRÉS TISSIER CORRÊA DE ARAÚJO, OPERADOR DE LUZ, SIAPE nº 3064725, para substituir o Coordenador de Audiovisual – CA/DCEVEN/SeCArte, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 02/08/2022 a 10/08/2022, tendo em vista o afastamento do titular MARCO AURÉLIO RIBEIRO DA SILVA, SIAPE nº 3049171, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 40067/2022)

 

Nº 1335/2022/GR – Art. 1º Designar os servidores LUIZ CARLOS PINHEIRO MACHADO FILHO, secretário de Relações Internacionais, e FERNANDA GEREMIAS LEAL, diretora de Relações Internacionais, para exercerem, respectivamente, as funções de coordenador e de subcoordenadora de extensão da Secretaria de Relações Internacionais.

Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 1464/2021/GR, de 17 de setembro de 2021.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. nº 39863/2022)

 

Portarias de 18 de julho de 2022

 

Nº 1336/2022/GR – Designar GUSTAVO MIGUEL DOS SANTOS DA SILVA, TÉCNICO EM CONTABILIDADE, SIAPE nº 3084760, para substituir a Coordenadora de Pagamento de Pessoal – CPP/DAP/PRODEGESP, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 27/06/2022 a 30/06/2022, tendo em vista o afastamento da titular Abiqueila Aguiar Ody de Oliveira, SIAPE nº 1241395, em licença para tratamento de saúde.

(Ref. Sol. 38961/2022)

 

Nº 1337/2022/GR – Designar LUZIANE CORDOVA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3031115, para substituir o Chefe da Divisão de Secretaria de Planejamento e Administração – DSPA/BU/DGG/GR, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 29/06/2022 a 17/07/2022, tendo em vista o afastamento do titular GILVANO DA ROSA, SIAPE nº 3033431, em licença para tratamento de saúde.

(Ref. Sol. 40089/2022)

 

Nº 1338/2022/GR – Designar Giullia Pimentel, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 1108882, Chefe da Divisão de Secretaria da Direção – DSD/CTE, para responder cumulativamente pela Chefia do Setor de Gestão de Pessoas – SGP/DA/BNU, código FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 04 de Agosto de 2022 a 01 de Setembro de 2022, tendo em vista o afastamento da titular, Catieli Nunes de Figueredo Beléia, SIAPE nº 1018662, sua licença capacitação.

(Ref. Sol. 40237/2022)

 

Nº 1339/2022/GR – Art. 1º Designar, a partir de 12 de julho de 2020, WILLIAM GERSON MATIAS, professor do magistério superior, SIAPE nº 2297585, superintendente de projetos – SP/PROPESQ, para substituir automaticamente, sem prejuízo de suas atribuições, o pró-reitor de Pesquisa da Universidade Federal de Santa Catarina (PROPESQ/UFSC), código CD-3, nos afastamentos e impedimentos legais ou regulamentares deste.

Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 556/2020/GR, de 13 de março de 2020.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. nº 40182/2022)

 

Nº 1340/2022/GR – Art. 1º Delegar competência à professora OLGA REGINA ZIGELLI GARCIA, SIAPE nº 1157737, pró-reitora de Extensão, para assinar o acordo de cooperação entre o Ministério da Defesa e a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), referente ao Projeto Rondon.

Art. 2º Revogar a Portaria nº 1205/2016/GR.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. 38240/2022)

 

Nº 1341/2022/GR – Retificar a Portaria nº 925/2022/GR, DE 20 DE JUNHO DE 2022, que designa BRENDA MORELLI PIAZZA, para substituir o Chefe da Divisão de Movimentação de Materiais e Descartes – DMMD/DGP/PROAD, modificando o trecho em que se lê “20/06/2022 a 04/07/2022” para “25/06/2022 a 04/07/2022”.

(Ref. Sol.  030524/2022)

 

Nº 1342/2022/GR – Art. 1º Designar RUI DANIEL SCHRODER PREDIGER, professor titular-livre do magistério superior, classe U, SIAPE nº 2566476, superintendente de Pós-Graduação – SPG/PROPG, para substituir automaticamente, sem prejuízo de suas atribuições, o pró-reitor de Pós-Graduação da Universidade Federal de Santa Catarina (PROPG/UFSC), código CD-2, nos afastamentos e impedimentos legais ou regulamentares deste.

Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 1719/2018/GR, de 1º de agosto de 2018.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. nº 40332/2022)

 

Nº 1343/2022/GR – Designar ELANNE MELILO DE SOUZA, TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, SIAPE nº 3125894, para substituir o Chefe de Expediente da Seção de Informática – SI/CAA/CCS, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, nos períodos de 04/07/2022 a 08/07/2022 e de 01/08/2022 a 05/08/2022, tendo em vista o afastamento do titular AMILCAR JOEL SIMM, SIAPE nº 2984556, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 040515/2022)

 

Nº 1344/2022/GR – Designar JANAYNA MARIANE COSTA SANTOS, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2390673, Chefe do Setor de Apoio Administrativo – SAA/DCOM/PROAD, para responder cumulativamente pela Diretoria do Departamento de Compras – DCOM/PROAD, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 11 de Julho de 2022 a 13 de Julho de 2022, tendo em vista o afastamento do titular, FÁBIO FROZZA, SIAPE nº 2345598, em licença para tratamento de saúde.

(Ref. Sol. 039767/2022)

 

Nº 1345/2022/GR – Designar ELOAH CRISTINA MELO, TÉCNICO EM RESTAURAÇÃO, SIAPE nº 3133934, para substituir a Chefe da Divisão de Museologia – DM/MArquE/DGG, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 02/07/2022 a 30/08/2022, tendo em vista o afastamento da titular MARCELA LEMOS MOTTA, SIAPE nº 1871797, em licença para tratamento de saúde.

(Ref. Sol. 039645/2022)

 

Nº 1346/2022/GR – Designar Renata Costa Silvério, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1969095, para substituir a Chefe do Serviço de Expediente – SE/CPGGEOG/CFH, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 05/07/2022 a 03/08/2022, tendo em vista o afastamento da titular Helena Carolina Medeiros Valverde, SIAPE nº 2380694, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 40111/2022)

 

Nº 1347/2022/GR – Designar ERICO JOSE DOMINGOS, JARDINEIRO, SIAPE nº 1160446, para substituir o Chefia da Divisão de Almoxarifado – DA/CAA/PU/SEOMA, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 18/07/2022 a 21/07/2022, tendo em vista o afastamento do titular Ramon Ghisi, SIAPE nº 1179688, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 040628/2022)

 

Nº 1348/2022/GR – Retificar a Portaria nº 1227/2022/GR, DE 11 DE JULHO DE 2022, que designa ALEX DEGAN, modificando o trecho em que se lê “a partir de 8 de agosto de 2022” para “a partir de 8 de julho de 2022”.

(Ref. Sol. nº 38240/2022)

 

Nº 1349/2022/GR – Designar Renata Costa Silvério, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1969095, para substituir a Chefe do Serviço de Expediente – SE/CPGGEOG/CFH, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 05/07/2022 a 03/08/2022, tendo em vista o afastamento da titular Helena Carolina Medeiros Valverde, SIAPE nº 2380694, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 040111/2022)

 

Nº 1350/2022/GR – Art. 1º Designar os membros abaixo relacionados, sob a presidência do primeiro, para compor comissão multissetorial com o objetivo de responder às solicitações de auditoria nº 035154/2020, nº 035155/2020, nº 035156/2020, nº 035157/2020, nº 035158/2020 e nº 035160/2020, referentes aos trabalhos de atualização do Plano de Providências das Auditorias da Auditoria Interna (AUDIN), cujo escopo trata da gestão do patrimônio imobiliário da UFSC:

I – NEUTON ALCEDIR DE LIMA AMARAL – DCF/SPELAN;

II – LUIZ FERNANDO CORDEIRO – SeTIC/SEPLAN;

III – LYZA PEREIRA – DGP/PROAD;

IV – RODRIGO BOSSLE FAGUNDES – DFO/SEOMA.

Art. 2º A comissão referida no art. 1º terá o prazo de 6 (seis) meses para a conclusão dos trabalhos, a partir da publicação desta portaria no Boletim Oficial da UFSC.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. nº 39181/2022)

 

Nº 1351/2022/GR – Art. 1º Dispensar, a pedido, MARCIO CLEMES, ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, MASIS nº 79167, SIAPE nº 1158544, do exercício da função de Superintendente da SeTIC/SEPLAN, código CD3, para a qual foi designado pela Portaria nº 986/2016/GR, DE 11 DE MAIO DE 2016.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 040750/2022)

 

Nº 1352/2022/GR – Art. 1º Dispensar BRUNO CARLO CELEGUIM DE AMATTOS, TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, SIAPE nº 1760126, do exercício da função de Diretor do Departamento de Tecnologia da Informação e Redes – DTIR/SETIC/SEPLAN, código CD4, para a qual foi designado pela Portaria nº 1003/2016/GR, DE 11 DE MAIO DE 2016.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 040750/2022)

 

Nº 1353/2022/GR – Art. 1º Designar BRUNO CARLO CELEGUIM DE AMATTOS, TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, SIAPE nº 1760126, para exercer a função de Superintendente da SeTIC/SEPLAN da Universidade Federal de Santa Catarina.

Art. 2º Atribuir ao servidor o cargo de direção, código CD3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 040750/2022)

 

Nº 1354/2022/GR – Art. 1º Dispensar GUILHERME ARTHUR GERONIMO, ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, SIAPE nº 1654415, do exercício da função de Coordenador de Gestão do Centro de Dados e Serviços – CGCDS/DTIR/SETIC, código FG1, para a qual foi designado pela Portaria nº 1354/2017/GR, DE 16 DE JUNHO DE 2017.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 041262/2022)

 

Nº 1355/2022/GR – Art. 1º Designar GUILHERME ARTHUR GERONIMO, ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, SIAPE nº 1654415, para exercer a função de Diretor do Departamento de Tecnologia da Informação e Redes – DTIR/SETIC/SEPLAN da Universidade Federal de Santa Catarina.

Art. 2º Atribuir ao servidor o cargo de direção, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 041262/2022)

 

Nº 1356/2022/GR – Art. 1º Dispensar ANDRE FABIANO DYCK, ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, SIAPE nº 1345561, do exercício da função de Diretoria do Departamento de Sistemas de Informação – DSI/SETIC/SEPLA, código CD4, para a qual foi designado pela Portaria nº 1208/2020/GR, DE 10 DE SETEMBRO DE 2020.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 041262/2022)

 

Nº 1357/2022/GR – Art. 1º Designar Luiz Alberto Schmitz, ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, SIAPE nº 6378689, para exercer a função de Diretor do Departamento de Sistemas de Informação – DSI/SETIC/SEPLA da Universidade Federal de Santa Catarina.

Art. 2º Atribuir ao servidor o cargo de direção, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 041262/2022)

 

Portarias de 19 de julho de 2022

 

Nº 1358/2022/GR – Dispensar, a partir de 10 de Julho de 2022, LUIZ EDUARDO PIZZINATTO, TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, SIAPE nº 1894167, do exercício da função de Chefe do Setor de Processos – SP/CSE, código FG2, para a qual foi designado pela Portaria nº 1388/2017/GR, DE 16 DE JUNHO DE 2017, tendo em vista em licença capacitação.

(Ref. Sol. 040397/2022)

 

 

Nº 1360/2022/GR – Retificar a Portaria nº 1284/2022/GR, DE 13 DE JULHO DE 2022, que designa FERNANDA HANSEN, modificando o trecho em que se lê “a partir de 13 de Julho de 2022” para “a partir de 13 de agosto de 2022”.

(Ref. Sol. 036703/2022)

 

Nº 1361/2022/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 17 de Julho de 2022, NATASHA FINOKETTI MALICHESKI, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1811910, do exercício da função de Chefe do Serviço de Compras – SC/SAF/DA/CBS, código FG4, para a qual foi designada pela Portaria nº 1393/2021/GR, DE 03 DE SETEMBRO DE 2021.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. Correspondência OF E 6/CAA/DA/2022)

 

Nº 1362/2022/GR – Art. 1º Designar Alexandre Ferrarezi, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2230222, para exercer a função de Chefe do Serviço de Compras – SC/SAF/DA/CBS.

Art. 2º Atribuir ao servidor a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. Correspondência OF E 6/CAA/DA/2022)

 

Nº 1363/2022/GR – Designar SONIA REGINA GARCIA NATIVIDADE, AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1159991, Chefe do Setor de Vendas e Marketing – SVM/EdUFSC/DGG, para responder cumulativamente pela Diretoria da Editora Universitária – EdUFSC/DGG, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 26 de Junho de 2022 a 07 de Julho de 2022, tendo em vista o afastamento da titular, FLAVIA ADELINA DE SOUZA VICENZI, SIAPE nº 1720738, em licença por motivo de doença em pessoa da família.

(Ref. Sol.  041256/2022)

 

Nº 1364/2022/GR – Art. 1º Designar, a partir de 7 de junho de 2022, ROGÉRIO GOMES DE OLIVEIRA, SIAPE nº 1724307, como representante suplente do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde na Câmara de Extensão da Universidade Federal de Santa Catarina, para um mandato até 6 de junho de 2023.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. Portaria nº 111/2022/CTS/ARA)

 

Nº 1365/2022/GR – Designar Paulo Lourenço da Silva, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1914603, para substituir a Chefe do Serviço de Expediente – SE/DEC/CED, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 04/06/2022 a 11/11/2022, tendo em vista o afastamento da titular Rita De Cássia Giassi, SIAPE nº 1880359, em licença à gestante.

(Ref. Sol.  038596/2022)

 

Nº 1366/2022/GR – Designar FLAVIA ADELINA DE SOUZA VICENZI, REVISOR DE TEXTOS, SIAPE nº 1720738, para substituir a Chefe do Setor Administrativo e Financeiro – SAF/EdUFSC/DGG, código FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 18/07/2022 a 29/07/2022, tendo em vista o afastamento da titular Thaís Carmes Krüger, SIAPE nº 2888280, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 041250/2022)

 

Nº 1367/2022/GR – Designar JOVINO DOS SANTOS FERREIRA, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe E, SIAPE nº 574146, Chefe do Departamento de Clínica Médica – CLM/CCS, para responder cumulativamente pela diretoria do Centro de Ciências da Saúde, código CD3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 18 de Julho de 2022 a 26 de Julho de 2022, tendo em vista o afastamento do titular, Fabricio de Souza Neves, SIAPE nº 1880651, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 41053/2022)

 

 

CAMPUS BLUMENAU

 

CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO

 

O VICE-DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria nº 1815/2020/GR, de 15 de dezembro de 2020, RESOLVE:

 

Portarias de 14 de julho de 2022

 

N° 94/2022/BNU – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 22 de julho de 2022, o docente DANIEL MARTINS LIMA, SIAPE 1112317, para o exercício da função de Supervisor do Laboratório de Controle de Processos (LABCOP) e do Laboratório de Eletrotécnica e Pneumática (LABEP), do Departamento de Engenharia de Controle, Automação e Computação, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, pelo período de 1 (um) ano.

Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 08 (oito) horas semanais.

(Ref. Ofício nº 15/2022/CAC/BNU)

 

N° 95/2022/BNU – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 22 de julho de 2022, o docente MAIQUEL DE BRITO, SIAPE 1327169, para o exercício da função de Supervisor dos Laboratórios de Informática I e II (LABINFO I e II) do Departamento de Engenharia de Controle, Automação e Computação, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, pelo período de 1 (um) ano. Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 04 (quatro) horas semanais.

(Ref. Ofício nº 15/2022/CAC/BNU)

 

N° 96/2022/BNU – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 22 de julho de 2022, o docente CARLOS ROBERTO MORATELLI, SIAPE 1006959, para o exercício da função de Supervisor do Laboratório de Sistemas Embarcados e Robótica (LASER) do Departamento de Engenharia de Controle, Automação e Computação, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, pelo período de 1 (um) ano. Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 04 (quatro) horas semanais.

(Ref. Ofício nº 15/2022/CAC/BNU)

 

N° 97/2022/BNU – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 22 de julho de 2022, docente ADÃO BOAVA, SIAPE 2779311, para o exercício da função de Supervisor do Laboratório de Projetos (LAPRO) do Departamento de Engenharia de Controle, Automação e Computação, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, pelo período de 1 (um) ano. Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 04 (quatro) horas semanais.

(Ref. Ofício nº 15/2022/CAC/BNU)

 

N° 98/2022/BNU – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 22 de julho de 2022, docente FERNANDO LUIS PEIXOTO, SIAPE 1282661, para o exercício da função de Supervisor do Laboratório de Expressão Gráfica (LABEX) do Departamento de Engenharia de Controle, Automação e Computação, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, pelo período de 1 (um) ano.

Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 04 (quatro) horas semanais.

(Ref. Ofício nº 15/2022/CAC/BNU)

 

N° 99/2022/BNU – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 22 de julho de 2022, a docente JANAINA GONÇALVES GUIMARÃES, SIAPE 1307453, para o exercício da função de Supervisora do Laboratório de Circuitos e Sistemas Digitais (LABCID) do Departamento de Engenharia de Controle, Automação e Computação, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, pelo período de 1 (um) ano.

Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 04 (quatro) horas semanais.

(Ref. Ofício nº 15/2022/CAC/BNU)

 

Portarias de 18 de julho de 2022

 

N° 100/2022/BNU – Art. 1º RECONDUZIR, a partir de 1º de agosto de 2022, os docentes abaixo para comporem o Núcleo Docente Estruturante do Curso de Engenharia Têxtil, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, da Universidade Federal de Santa Catarina, pelo período de 1 (um) ano.

  • Catia Rosana Langue de Aguiar (Presidente)
  • Cristiane da Costa
  • Miguel Angelo Granato
  • Alexandre José Sousa Ferreira
  • Andrea Cristiane Krause Bierhalz

Art. 2º DESIGNAR, a partir de 1º de agosto de 2022, os docentes abaixo para comporem o Núcleo Docente Estruturante do Curso de Engenharia Têxtil, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, da Universidade Federal de Santa Catarina, pelo período de 1 (um) ano.

  • Brenno Henrique Silva Felipe
  • Carlos Rafael Silva de Oliveira

Art. 3º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 1 (uma) hora semanal.

(Ref. Ofício nº 28/2022/COORDTEXTIL/BNU/UFSC)

 

N° 101/2022/BNU – Art. 1º RECONDUZIR, a partir de 13 de julho de 2022, os docentes abaixo para comporem o Colegiado do Curso de Engenharia Têxtil, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, da Universidade Federal de Santa Catarina, com vigência até 23 de dezembro de 2022.

  • Alexandre José Sousa Ferreira
  • Fernanda Steffens
  • Grazyella Cristina Oliveira de Aguiar
  • Maria Elisa Philippsen Missner
  • Miguel Angelo Granato
  • Selene de Souza Siqueira Soares

Art. 2º DESIGNAR, a partir de 13 de julho de 2022, os docentes abaixo para comporem o Colegiado do Curso de Engenharia Têxtil, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, da Universidade Federal de Santa Catarina, com vigência até 23 de dezembro de 2022.

  • Brenno Henrique Silva Felipe
  • Carlos Rafael Silva de Oliveira

Art. 3º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 2 (duas) horas semanais.

(Ref. Ofício nº 30/2022/COORDTEXTIL/BNU/UFSC)

 

N° 102/2022/BNU – Art. 1º RECONDUZIR, a partir de 28 de maio de 2022, o docente ADÃO BOAVA, SIAPE nº 2779311, para compor, na condição de titular, o Colegiado do Curso de Engenharia de Controle e Automação, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, pelo período de 2 (dois) anos.

Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 2 (duas) horas semanais.

Art. 3ª REVOGAR a Portaria N° 065/2022/BNU de 17 de maio de 2022.

(Ref. Ofício nº 16/2022/COORDECA/BNU/UFSC)

 

N° 103/2022/BNU – Art. 1º CONCEDER, a partir de 18 de julho de 2022, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a servidora docente Andrea Cristiane Krause Bierhalz, SIAPE nº 2277274, ocupante do cargo de Professora do Magistério Superior, localizada no Departamento de Engenharia Têxtil do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, por realizar atividades de risco químico em circunstâncias ou condições insalubres no Laboratório Integrado Têxtil, como atribuição legal do seu cargo, por tempo igual ou superior à metade da jornada de trabalho mensal, referente Laudo Pericial nº 26246-000.977/2022, emitido pela Engenheira de Segurança do Trabalho Regiane Machado Westphal em 14/07/2022.

Art. 2º LOCALIZAR a servidora Andrea Cristiane Krause Bierhalz no Departamento de Engenharia Têxtil do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

 

DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS

 

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 7 de julho de 2022

 

Nº 835/2022/DDP – HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 02/10/2022, o servidor DENI GERMANO ALVES NETO, Matrícula UFSC nº 217983, Matrícula SIAPE nº 3150055, ocupante do cargo de TÉCNICO EM ELETROTÉCNICA, no Estágio Probatório a que está submetido desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido.

(Ref. Processo nº 23080.081749/2019-11)

 

Nº 836/2022/DDP – HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 12/11/2022 a servidora RAQUEL CAMELLI LEMOS, Matrícula UFSC nº 218022, Matrícula SIAPE nº 3150137, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, no Estágio Probatório a que está submetida desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido.

(Ref. Processo nº 23080.081748/2019-76)

 

Portarias de 8 de julho de 2022

 

Nº 839/2022/DDP – Art. 1º – CONCEDER a Progressão/Promoção Funcional, por avaliação, aos seguintes docentes da Carreira do Magistério Federal.

Antonio Pedro Novaes de Oliveira, Matrícula UFSC 136268, SIAPE 2158795, lotado (a) no EMC/CTC, sua Promoção para a Classe E (Titular) Nível Único a partir de 23/01/2022, conforme processo 23080.019260/2022-25.

Cristine do Nascimento Mutt, Matrícula UFSC 121368, SIAPE 1254615, lotado (a) no ECV/CTC, sua Promoção para a Classe E (Titular) Nível Único a partir de 07/06/2021, conforme processo 23080.043867/2021-45.

Hans Michael Van Bellen, Matrícula UFSC 135504, SIAPE 2373453, lotado (a) no EGC/CTC, sua Promoção para a Classe E (Titular) Nível Único a partir de 27/06/2021, conforme processo 23080.021541/2022-48.

Jurandir Sell Macedo Junior, Matrícula UFSC 118634, SIAPE 2169788, lotado (a) no EGC/CTC, sua Promoção para a Classe E (Titular) Nível Único a partir de 09/03/2020, conforme processo 23080.020486/2022-79.

María José Hotzel, Matrícula UFSC 136667, SIAPE 3283516, lotado (a) no ZOT/CCA, sua Promoção para a Classe E (Titular) Nível Único a partir de 15/02/2022, conforme processo 23080.014924/2022-60.

Olga Regina Cardoso, Matrícula UFSC 82680, SIAPE 1158754, lotado (a) no EPS/CTC, sua Promoção para a Classe E (Titular) Nível Único a partir de 20/05/2015, conforme processo 23080.035462/2021-33. Em conformidade com o Ofício Circular nº 53/2018 do MP, de 28/02/2018, os efeitos financeiros dessa progressão/promoção vigoram a partir de 01/08/2016.

Pedro Luiz Manique Barreto, Matrícula UFSC 135296, SIAPE 2432052, lotado (a) no CAL/CCA, sua Promoção para a Classe E (Titular) Nível Único a partir de 04/03/2021, conforme processo 23080.052858/2021-45.

Poliana Dias de Moraes, Matrícula UFSC 120582, SIAPE 1224544, lotado (a) no ECV/CTC, sua Promoção para a Classe E (Titular) Nível Único a partir de 16/03/2021, conforme processo 23080.018456/2022-01.

Vanessa Damin, Matrícula UFSC 219250, SIAPE 1221286, lotado (a) no DCS/CTS, sua Progressão para a Classe A (Auxiliar) Nível 2 a partir de 02/01/2022, conforme processo 23080.005300/2022-51.

 

Nº 840/2022/DDP – CONCEDER Progressão por Capacitação Profissional – PCP aos servidores técnico-administrativos em educação abaixo relacionados, de acordo com o que determina a Lei nº 11.091 de 12/01/2005, o Decreto n° 5.824 de 29/06/2006, a Portaria n° 9/MEC/2006 de 29/06/2006, a Resolução nº 1, de 18/10/2010 da Comissão Nacional de Supervisão do PCCTAE e a Lei nº 12.772 de 28/12/2012.

 

Nome Matrícula

UFSC

Matrícula

SIAPE

Cargo A partir de Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

De

Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

Para

Processo /

Solicitação n°

23080.

 

 

UPAG

ANDRÉIA SIMÕES DE CASTRO CUNHA 217194 3133748 TÉCNICO DE LABORATÓRIO/

ÁREA

06-07-2022 D203 D303 038179/2022-44 UFSC
DÂMARIS ALINE VIDAL OLIVEIRA 208153 1143855 TRADUTOR E INTÉRPRETE 01-07-2022 E304 E404 036875/2022-16 UFSC
FLÁVIA CARDOSO AMARAL 217240 3134007 TÉCNICO DE LABORATÓRIO/

ÁREA

02-07-2022 D203 D303 035060/2022-10 UFSC
GISELI SALAIB SPRINGER 217300 3136419 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 15-07-2022 D203 D303 038662/2022-29 UFSC
Nome Matrícula

UFSC

Matrícula

SIAPE

Cargo A partir de Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

De

Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

Para

Processo /

Solicitação n°

23080.

 

 

UPAG

GLORISTER ALVES ALTE 208574 2390199 TÉCNICO DE LABORATÓRIO/

ÁREA

05-07-2022 D304 D404 037628/2022-37 UFSC
MAURICIO MAURINO DA SILVA 221034 3218713 ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 11-07-2022 E102 E202 032202/2022-97 UFSC
PRISCILA GOMES JOSÉ 216400 2914542 CONTADOR 30-06-2022 E203 E303 036437/2022-58 UFSC
TAINAM MARINHO PESSOTO 217360 3137750 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 15-07-2022 D203 D303 037711/2022-14 UFSC

 

Portarias de 11 de julho de 2022

 

Nº 846/2022/DDP – Art. 1º DESIGNAR Fabio Luiz Lopes da Silva, Pablo Duz e Artur Battisti Neto, para sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, do (a) servidor (a) TOMAZ SIELSKI ROSA, ocupante do cargo de TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO Nível D, matrícula UFSC 221009, matrícula SIAPE 3219084, admitido (a) na UFSC em 13/01/2021.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 847/2022/DDP – HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 27/10/2022 o servidor PABLO DUZ, Matrícula UFSC nº 218306, Matrícula SIAPE nº 3152037, ocupante do cargo de TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, no Estágio Probatório a que está submetido desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido.

(Ref. Processo nº 23080.081752/2019-34)

 

Portaria de 12 de julho de 2022

 

Nº 850/2022/DDP – Art. 1º – CONCEDER a Progressão/Promoção Funcional, por avaliação, aos seguintes docentes da Carreira do Magistério Federal.

Álvaro Menin, Matrícula UFSC 200098, SIAPE 2227899, lotado (a) no CEBSU/CCR, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 3 a partir de 18/05/2022, conforme processo 23080.028143/2022-52.

Adair Bonini, Matrícula UFSC 173082, SIAPE 2199381, lotado (a) no DLLV/CCE, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 3 a partir de 01/03/2022, conforme processo 23080.022849/2022-19.

Admir José Giachini, Matrícula UFSC 173872, SIAPE 2192372, lotado (a) no MIP/CCB, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 3 a partir de 24/03/2022, conforme processo 23080.030426/2022-64.

Agenor Hentz da Silva Junior, Matrícula UFSC 211235, SIAPE 1822056, lotado (a) no CEFQM/CTS, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 2 a partir de 21/04/2022, conforme processo 23080.015043/2022-66.

Andréa Cesco, Matrícula UFSC 171888, SIAPE 2616943, lotado (a) no LLE/CCE, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 3 a partir de 23/12/2021, conforme processo 23080.021742/2022-45.

Carlos Eduardo Maduro de Campos, Matrícula UFSC 136594, SIAPE 1521918, lotado (a) no FSC/CFM, sua Promoção para a Classe E (Titular) Nível Único a partir de 08/02/2022, conforme processo 23080.019310/2022-74.

Danilo Royer, Matrícula UFSC 136560, SIAPE 1521925, lotado (a) no MTM/CFM, sua Promoção para a Classe E (Titular) Nível Único a partir de 08/02/2022, conforme processo 23080.014748/2022-66.

Edmilson Rampazzo Klen, Matrícula UFSC 173074, SIAPE 2572970, lotado (a) no EGR/CCE, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 3 a partir de 01/03/2022, conforme processo 23080.003982/2022-68.

Ericson Kubrusly Goncalves, Matrícula UFSC 100450, SIAPE 1159505, lotado (a) no MOR/CCB, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 4 a partir de 07/11/2016, conforme processo 23080.045267/2017-35.

Flavio Lobo Heldwein, Matrícula UFSC 196236, SIAPE 1443746, lotado (a) no CLC/CCS, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 2 a partir de 11/08/2019, conforme processo 23080.035839/2022-35.

Lincoln Paulo Fernandes, Matrícula UFSC 173236, SIAPE 2290551, lotado (a) no LLE/CCE, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 3 a partir de 08/03/2022, conforme processo 23080.021747/2022-78.

Malva Isabel Medina Hernández, Matrícula UFSC 171934, SIAPE 2652107, lotado (a) no ECZ/CCB, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 3 a partir de 04/01/2022, conforme processo 23080.020566/2022-24.

Melissa Negro Dellacqua, Matrícula UFSC 203712, SIAPE 1804661, lotado (a) no DCS/CTS, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 2 a partir de 15/02/2022, conforme processo 23080.018497/2022-99.

Nivaldo Peroni, Matrícula UFSC 173031, SIAPE 2618833, lotado (a) no ECZ/CCB, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 3 a partir de 26/02/2022, conforme processo 23080.021748/2022-12. Oscar

Ricardo Janesch, Matrícula UFSC 103823, SIAPE 417529, lotado (a) no MTM/CFM, sua Promoção para a Classe E (Titular) Nível Único a partir de 14/07/2015, conforme processo 23080.039681/2015-43. Em conformidade com o Ofício Circular nº 53/2018 do MP, de 28/02/2018, os efeitos financeiros dessa progressão/promoção vigoram a partir de 01/08/2016.

Paulo Cesar Leite Esteves, Matrícula UFSC 173562, SIAPE 1769243, lotado (a) no CIT/CTS, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 3 a partir de 15/03/2022, conforme processo 23080.019494/2022-72.

Susan Aparecida de Oliveira, Matrícula UFSC 142110, SIAPE 1680674, lotado (a) no DLLV/CCE, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 3 a partir de 12/08/2021, conforme processo 23080.025995/2022-98.

Valci Regina Mousquer Zuculoto, Matrícula UFSC 100417, SIAPE 1159502, lotado (a) no JOR/CCE, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 4 a partir de 03/07/2021, conforme processo 23080.033563/2022-51.

 

Portaria de 13 de julho de 2022

 

Nº 851/2022/DDP – HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de13/10/2022 a servidora ELIETE SANTIN STAUB, Matrícula UFSC nº 218040, Matrícula SIAPE nº 1081319, ocupante do cargo de PEDAGOGO/ÁREA, no Estágio Probatório a que está submetida desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido.

(Ref. Processo nº 23080.081773/2019-50)

 

Portarias de 14 de julho de 2022

 

Nº 857/2022/DDP – Art. 1º RETIFICAR a Portaria 342/2022/DDP, de 06 de abril de 2022, que designa a comissão de avaliação do desempenho no estágio probatório terceira etapa do servidor LUIZ FELIPE ROSA DOS ANJOS.

Onde de lê:

… “DESIGNAR Nabih Henrique Chraim, Juliano Luiz Pinzetta e Daise Lúcia Alves Mafra” …

Leia-se:

…. “DESIGNAR Juliano Luiz Pinzetta e Daise Lúcia Alves Mafra” …

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 858/2022/DDP – RETIFICAR a Portaria n. 084/2022/DDP, de 02 de fevereiro de 2022 que homologa o resultado da Avaliação de desempenho no Estágio probatório do servidor MAURICIO POLICARPO.

Onde se lê:

… “HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 03/06/2022” …

Leia-se:

… “HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 16/06/2022” …

(Ref. Processo nº 23080.042968/2019-84)

 

Nº 859/2022/DDP – RETIFICAR a Portaria n. 069/2022/DDP, de 28 de janeiro de 2022 que homologa o resultado da Avaliação de Desempenho no Estágio Probatório da servidora NATALIA FERNANDA CONRADO DA ROSA.

Onde se lê:

… “HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 17/05/2022” …

Leia-se:

… “HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 28/05/2022” …

(Ref. Processo nº 23080.042952/2019-71)

 

Nº 860/2022/DDP – RETIFICAR a Portaria n. 036/2022/DDP, de 12 de janeiro de 2022 que homologa o resultado da Avaliação de desempenho o Estágio Probatório da servidora NICOLLE DONEDA RUZZA.

Onde se lê:

… “HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 24/05/2022” …

Leia-se:

… “HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 26/05/2022” …

(Ref. Processo nº 23080.042587/2019-03)

 

Nº 861/2022/DDP – RETIFICAR a Portaria n. 097/2022/DDP, de 04 de fevereiro de 2022 que homologa o resultado da Avaliação de Desempenho no Estágio Probatório da servidora VERÔNICA PEREIRA ORLANDI.

Onde se lê:

… “HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 23/05/2022” …

Leia se:

… “HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 30/05/2022” …

(Ref. Processo nº 23080.042949/2019-58)

 

Portarias de 15 de julho de 2022

 

Nº 862/2022/DDP – RETIFICAR a Portaria n. 832/2022/DDP, de 07 de julho de 2022 que designa a comissão de Avaliação de Desempenho no Estágio Probatório segunda etapa da servidora BÁRBARA CAVALHEIRO DA SILVA.

Onde se lê:

… “DESIGNAR Tereza Cristina Rozone de Souza, Letícia de Souza Lanzer e Regina Savi Dal Molim” …

Leia-se:

… “DESIGNAR Daniel de Santana Vasconcelos, Letícia de Souza Lanzer e Regina Savi Dal Molim” …

Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 863/2022/DDP – CONCEDER o Incentivo à Qualificação (INQ) aos servidores técnico-administrativos em educação, abaixo relacionados, de acordo com o que determina a Lei no 11.091/2005, o Decreto n° 5.824/2006 e o Ofício Circular SEI nº 2/2019/CGCAR ASSES/CGCAR/DESEN/SGP/SEDGG-ME.

Nome Matrícula

UFSC

SIAPE

Cargo A partir de Percentual de INQ Processo nº 23080. UPAG
MARIZA MILLNITZ 128389

1359118

TÉCNICO EM ENFERMAGEM 04-04-2022 30 015362/2022-71 HU
ROGERS ROCHA 195280

2133788

TRADUTOR INTERPRETE DE LINGUAGEM SINAIS 08-07-2022 75 023615/2022-81 UFSC

 

 

EDITAL Nº 091/2022/DDP de 13 de julho de 2022

 

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), no uso de suas atribuições torna pública a retificação do Edital nº 090/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União (DOU) nº 118, de 24/06/2022, Seção 3, página 166:

 

1 Onde se lê: Auditor

Lista de classificação geral:

 

Classificação Inscrição Nome Pontuação final
1 1058754 GEISA SABINE ARAÚJO SILVA 84
2 1071521 PRISCILA JONCK HOFFMANN OTTO 78
3 1048376 NADJANINE GALINDO DE FREITAS FARIAS 78
4 1060821 ANNA KARENINA RIGHETTO BORGES 76
5 1005820 NICHOLAS PIRES 76
6 1050052 PATRÍCIA BRESCIANI KOTZIAS 76

 

Lista de classificação para pessoas com deficiência:

Classificação Inscrição Nome Pontuação final
1 1056484 WILLIAM DOUGLAS GOMES PERES 66

 

Lista de classificação para pessoas negras:

Classificação Inscrição Nome Pontuação final
1 1058754 GEISA SABINE ARAÚJO SILVA 84
2 1051997 RAFAEL OSMAR SAGAZ 72

 

Leia-se:

Auditor

 

Lista de classificação geral:

Classificação Inscrição Nome Pontuação final
1 1058754 GEISA SABINE ARAÚJO SILVA 84
2 1071521 PRISCILA JONCK HOFFMANN OTTO 78
3 1048376 NADJANINE GALINDO DE FREITAS FARIAS 78
4 1060821 ANNA KARENINA RIGHETTO BORGES 76
5 1005820 NICHOLAS PIRES 76
6 1050052 PATRÍCIA BRESCIANI KOTZIAS 76

 

Lista de classificação para pessoas com deficiência:

Classificação Inscrição Nome Pontuação final
1 1056484 WILLIAM DOUGLAS GOMES PERES 66

 

Lista de classificação para pessoas negras:

Classificação Inscrição Nome Pontuação final
1 1058754 GEISA SABINE ARAÚJO SILVA 84

 

 

 

PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO

E

SECRETARIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E DIVERSIDADES

 

A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO E A SECRETÁRIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E DIVERSIDADES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, RESOLVEM:

 

PORTARIA CONJUNTA DE 13 DE JULHO DE 2022

 

PORTARIA Nº 015/PROGRAD/SAAD/UFSC – Dispõe sobre as normas, o período e a forma de realização da matrícula inicial dos candidatos classificados às vagas dos cursos da UFSC, na 3ª e 4ª Chamadas do Sistema de Seleção Unificada-SISU/UFSC/2022, bem como sobre os procedimentos administrativos necessários e a documentação exigida.

Art. 1º Estabelecer orientações e procedimentos relacionados ao processo de matrícula inicial, que se realizará em duas etapas, para ingressantes no segundo semestre letivo de 2022, indicando a documentação exigida, bem como a data limite, o local e a forma para sua entrega, para todos os candidatos classificados na 3ª e 4ª Chamadas no Sistema de Seleção Unificada-SISU/UFSC/2022.

Art. 2º Todos os candidatos classificados dentro dos limites das vagas oferecidas para cada curso de graduação, classificados para o 2º semestre letivo de 2022, deverão realizar a matrícula inicial obrigatoriamente em duas etapas, sob pena de perda da vaga, sendo a primeira etapa online de confirmação de interesse de matrícula, denominada Etapa Online e a segunda etapa online de envio de documentos comprobatórios, denominada Etapa Documental. É obrigatório na Etapa Documental o envio da documentação constante do art. 5° de forma digitalizada para e-mail da respectiva Coordenadoria de curso; e, para os classificados pela política de Ações Afirmativas, estes deverão primeiramente enviar documentos comprobatórios da PAA através do Sistema de Apoio às Validações – SISVALIDA (para informações de listagem da documentação de validação de renda verificar o anexo I desta Portaria), para validação da sua condição. Após o recebimento de sua(s) autodeclação(ões) deferida(s) pela(s) respectiva(s) comissão(ões), os candidatos deverão encaminhar a documentação de matrícula, nos termos do art. 5°, para a Coordenadoria do respectivo curso.

§1º Para efetuar a matrícula em Etapa Online o candidato deve acessar os sites sisu2022.ufsc.br ou simig.sistemas.ufsc.br, com sua senha individual. Ao acessar o sistema de matrícula o candidato deverá efetuar todos os passos da etapa online, emitir e salvar a negativa de matrícula, as autodeclaração(ões) caso participante do Programa de Ações Afirmativas, e no último passo emitir e salvar o comprovante com protocolo concluindo assim a etapa de matrícula online. Os documentos obtidos nesta etapa deverão ser assinados (assinatura digital, se possuir certificado digital ou impressos, assinados e digitalizados), para eventual validação de autodeclaração pelas comissões e posterior encaminhamento às Coordenadorias dos respectivos cursos, juntamente com os demais documentos exigidos para a Etapa Documental de Matrícula. A matrícula em Etapa Online deverá ser realizada nas seguintes datas:

3ª CHAMADA

Divulgação do Edital de 3ª Chamada: 13/07/2022
Matrícula da Etapa Online
Candidatos Data da Matrícula da Etapa Online para os candidatos classificados em 3ª chamada
Todos os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas.

 

 

 

13 a 15 de julho de 2022.

§ 2º Todos os candidatos classificados nas modalidades “212 – PAA – Escola Pública, renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita – PPI (autodeclarados pretos, pardos ou indígenas) – sem deficiência”; “222 – PAA – Escola Pública – renda até 1,5 salário mínimo – outros – sem deficiência”; “232 – PAA – Escola Pública – Renda acima de 1,5 salário mínimo – PPI (Pretos, Pardos e Indígenas) sem deficiência”; “7 – Vagas Suplementares no SISU para pessoas com deficiência”, da 3ª chamada, que efetuarem a matrícula na Etapa Online, deverão primeiramente encaminhar as autodeclarações assinadas acompanhadas de todos os documentos necessários para a validação de cada autodeclaração (de Pessoa com Deficiência, de Indígenas ou de Preto ou Pardo – cota para PPI  e de Renda), em formato PDF, no período de 19/07/2022 até 21/07/2022,  de acordo com a documentação exigida no Edital 02/2022/COPERVE e na presente portaria de matrícula, conforme indicado abaixo.

§ 3º Caso o candidato classificado necessite validar a Autodeclaração em MAIS de uma Comissão de Validação, deverá encaminhar toda a documentação necessária para análise das comissões, por meio do Sistema de Apoio às Validações – SISVALIDA, a saber:

I – Comissão de Validação da Autodeclaração de Renda;

II – Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros;

III- Comissão de Validação de Autodeclaração de Indígenas;

IV- Comissão de Validação de Autodeclaração de Pessoa com Deficiência.

Em caso de dúvidas, poderá verificar o FAQ na página da Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades- SAAD ou contatar os seguintes endereços:

Autodeclaração de Renda duvidas.renda.saad@contato.ufsc.br
Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros ppn.saad@contato.ufsc.br
Autodeclaração de Indígenas indigenas.saad@contato.ufsc.br
Autodeclaração de Deficiência pcd.dae@contato.ufsc.br

§ 4º As datas para encaminhamento da documentação que será analisada pelas Comissões de validação de autodeclaração (de Pessoa com Deficiência; de Indígenas ou de Preto ou Pardo – cota para PPI; e Renda) estão definidas no quadro a seguir:

Datas para recebimento da documentação para validação da autodeclaração (de Pessoa com Deficiência; de Indígenas ou de Preto ou Pardo – cota para PPI; e Renda):19 de julho a 21 de julho de 2022 (abertura do sistema para o envio dos documentos da validação será somente no dia 19)
Todos os candidatos classificados nas modalidades constantes do parágrafo 2° deverão encaminhar a autodeclaração assinada e acompanhada da documentação exigida, de forma digitalizada, legível e em formato PDF, no período de 19 de julho a 21 de julho de 2022.

Observação:

– A Validação da sua(s) autodeclaração(s) será realizada até o dia 02/08/2022.

– O resultado será enviado por endereço eletrônico (Candidato deverá cadastrar o mesmo e-mail em todos os tipos de validação e também deverá verificar a caixa de spam).

– Após a validação da sua(s) autodeclaração(s) deverá ser efetivada a confirmação da matrícula através da Etapa Documental junto à coordenadoria do seu curso, conforme previsto no artigo 5° da presente portaria.

– Não serão aceitos documentos enviados fora dos prazos estabelecidos nesta Portaria.

-Não nos responsabilizamos pelo não recebimento de documentos por falhas de sistemas de internet, ou qualquer outro motivo.

– Link para acesso das autodeclarações: https://validacoes.saad.ufsc.br/

Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de Pessoa com Deficiência-PCD: recebimento da documentação de 19 de julho a 21 de julho de 2022:

– A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem de entrevista on-line.

Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração PPN: recebimento da documentação de 19 de julho a 21 de julho de 2022.

São necessários 3 elementos para  a validação de sua autodeclaração PPN: 1. Autodeclaração assinada, 2. Documento de identificação recente com foto – frente e verso e 3. Vídeo. Todos conforme orientações disponibilizadas no sistema Sisvalida (sisvalida.ufsc.br/validacao);

–    Todos os 3 elementos para a validação deverão ser enviados via sistema sisvalida (sisvalida.ufsc.br/validacao);

–    O documento de identificação recente com foto deve ser enviado de acordo com as orientações em sisvalida.ufsc.br/validacao;

–    Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentações originais não sendo necessário encaminhar cópias dos mesmos;

–    Vídeo deverá ser gravado segundo as orientações descritas em sisvalida.ufsc.br/validacao;

–    A autodeclaração deve, obrigatoriamente, ser enviada em formato PDF, legível;

A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem de entrevista on-line por videoconferência

Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de indígenas: recebimento da documentação de 19 de julho a 21 de julho de 2022.

–    A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem de entrevista on-line.

Quanto aos documentos para a Validação de Renda: recebimento da documentação de 19 de julho a 21 de julho de 2022.

–    Os documentos devem ser enviados via sistema (link quadro abaixo);

–    Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentações originais não sendo necessário encaminhar cópias dos mesmos;

–    Os arquivos devem obrigatoriamente ser enviados em formato PDF, legíveis;

–    A comissão agendará entrevista on-line com o candidato por meio do endereço eletrônico cadastado no processo de validação

 

VALIDAÇÃO DA AUTODECLARAÇÃO

(Pessoas com Deficiência; Renda; Pretos, Pardos, Indígena)

Categoria/Comissões Sistema para envio dos documentos Obs.
 

Validação da Autodeclaração

de TODOS OS CAMPI

 

sisvalida.ufsc.br/validacao

Favor clicar no link do sistema, fazer o cadastro e enviar os documentos necessários referente a modalidade de cota da Política de Ações Afirmativas que está classificado

Art. 3º. O candidato classificado que não realizar a matrícula na Etapa Online no prazo estabelecido perderá o direito à vaga e estará impedido de realizar a Etapa Documental, igualmente aquele que tendo feito a Etapa Online e não realizar a Etapa Documental perderá o direito à vaga.

Art. 4º. Os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas do Programa de Ações Afirmativas, que efetuaram a matrícula na Etapa Online da 3ª Chamada e que tiveram a autodeclaração validada por comissão específica, deverão confirmar a matrícula através da Etapa Documental encaminhando a documentação completa conforme descrito no art. 5° da presente portaria, de forma digitalizada e legível, para a coordenadoria do respectivo curso através de correio eletrônico, conforme cronograma, informações e quadro a seguir:

3ª CHAMADA

ETAPA DOCUMENTAL – CRONOGRAMA DE MATRÍCULA
Candidatos Datas e horários para envio de documentos da Matrícula na Etapa Documental
 

Todos os candidatos classificados na classificação geral e na modalidade 242 da Política de Ações Afirmativas.

 

Das 08:00 horas do dia 19/07/2022 até as 18:00 horas do dia 02/08/2022

 

Destinatário: Coordenadorias dos cursos de graduação

Todos os candidatos classificados nas modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas, exceto na modalidade 242.

Obs: estes candidatos devem primeiro enviar os documentos de VALIDAÇÃO DAS COTAS no período de 19 a 21 de Julho (para os candidatos da 3ª chamada), por meio do Sistema de Apoio às Validações – SISVALIDA.

 

Das 08:00 horas do dia 19/07/2022 até as 18:00 horas do dia 02/08/2022

 

Destinatário: Coordenadorias dos cursos de graduação

Informações sobre os documentos para a Matrícula da Etapa Documental:

(devem ser enviados por e-mail à coordenadoria do curso )

–    NÃO serão aceitos documentos enviados FORA DOS PRAZOS estabelecidos nesta Portaria.

–    Não nos responsabilizamos pelo não recebimento de documentos por falhas de sistemas de internet, ou qualquer outro motivo.

–    Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentos originais e legíveis.

–    Os arquivos devem obrigatoriamente ser enviados em formato PDF, ou JPG, ou JPEG ou GIF devendo os mesmos estarem legíveis em arquivo compactado, formato RAR ou ZIP.

–    Os arquivos digitalizados com os documentos devem ser ordenados e nomeados de acordo com a numeração constante do artigo 5° da presente portaria, conforme abaixo:

1 – Declaração negativa;

2 – Documentos de identificação (RG e CPF)

3 – Certificado Conclusão e Histórico Escolar (ensino médio)

4 – Autodeclaração da(s) cota(s) de PAA validada(s) por comissão da SAAD

5 – Comprovante de quitação eleitoral

6 – Certificado militar

7 – Atestado de vacinação contra a rubéola

8 – Comprovante vacinação contra a COVID 19

 

E-mails para envio dos documentos necessários para a Etapa Documental da Matrícula

Candidatos classificados para o 2° semestre letivo de 2022

Curso Cod E-mail da Coordenadoria “Assunto” do e-mail
Administração 301 administracao@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Administração (noturno) 316 administracao@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Agronomia 501 agronomia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Agronomia[Campus de Curitibanos] 555 eiccg.cbs@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Animação 455 animacao@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Arquitetura e Urbanismo 207 arquitetura@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e

nome completo do/da candidato/a”

Arquivologia 335 arquivologia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e

nome completo do/da candidato/a”

Biblioteconomia (noturno) 324 biblioteconomia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Ciência da Informação 342 cienciadainformacao@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Ciência e Tecnologia [Campus de Joinville] 601 secretariaacademica.ctj@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Ciência e Tecnologia de Alimentos 503 cta.cca@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Ciências Biológicas 108 biologia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Ciências Biológicas – Licenciatura (noturno) 110 biologia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Ciências Contábeis 302 cienciascontabeis@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Ciências Contábeis (noturno) 317 cienciascontabeis@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Ciências da Computação 208 secretaria.cco@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Ciências Econômicas 304 economia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Ciências Econômicas (noturno) 318 economia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Ciências Sociais (noturno) 320 sociais@cfh.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Design 454 design@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Design Habilitação em Design do Produto 452 design@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Direito 303 direito@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Direito (noturno) 5 direito@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Educação Física – Bacharelado 444 edfisica@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Educação Física – Licenciatura 404 edfisica@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Enfermagem 101 enfermagem@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia Aeroespacial [Campus Joinville] 602 secretariaacademica.ctj@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia Automotiva [Campus Joinville] 603 secretariaacademica.ctj@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia Civil 201 coord.ecv@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia Civil de Infraestrutura [Campus Joinville] 607 secretariaacademica.ctj@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia de Alimentos 215 eng.alimentos@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia de Aquicultura 234 aquicultura@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia de Computação [Campus Araranguá] 655 sig.cts.ara@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia de Controle e Automação 220 automacao@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia de Materiais 236 materiais@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia de Materiais [Campus Blumenau] 753 materiais.bnu@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia de Produção Civil 212 producao@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia de Produção Elétrica 213 producao@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia de Produção Mecânica 214 producao@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia de Transportes e Logística [Campus Joinville] 608 secretariaacademica.ctj@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia Elétrica 202 eletrica@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia Eletrônica 235 geltro@eel.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia Ferroviária e Metroviária [Campus Joinville] 604 secretariaacademica.ctj@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia Mecânica 203 mecanica@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia Mecatrônica [Campus Joinville] 605 secretariaacademica.ctj@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia Naval [Campus Joinville] 606 secretariaacademica.ctj@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia Sanitária e Ambiental 211 sanitaria@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia Química 216 eng.quimica@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
EngenhariaTextil [Campus Blumenau] 755 textil.bnu@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Farmácia 102 farmacia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Fisioterapia [Campus Araranguá] 654 sig.cts.ara@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Geografia (noturno) 332 geografia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
História (noturno) 327 historia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Jornalismo 415 jornalismo@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Letras – Língua Portuguesa e Literaturas 428 letrasportugues@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Letras – Língua Portuguesa e Literaturas (noturno) 426 letrasportugues@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Matemática Licenciatura 223 matematica@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Matemática Licenciatura (noturno) [Campus Blumenau] 751 matematica.bnu@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Medicina 103 medicina@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Medicina [Campus Araranguá] 656 sig.cts.ara@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Medicina Veterinária [Campus Curitibanos] 552 eiccg.cbs@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Odontologia 104 odontologia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Pedagogia 308 pedagogia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Psicologia 319 psi@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Química – Bacharelado 226 quimica@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Química – Bacharelado [Campus Blumenau] 757 quimica.bnu@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Química – Licenciatura 205 quimica@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Química Tecnológica – Bacharelado 227 quimica@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Relações Internacionais 340 relacoesinternacionais@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Secretário Executivo (noturno) 429 cglle.cce@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Serviço Social 309 servicosocial@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Serviço Social (noturno) 339 servicosocial@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Sistemas de Informações 238 sin@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Tecnologia da Informação e Comunicação (noturno) [Campus Araranguá] 652 sig.cts.ara@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Zootecnia 502 zootecnia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”

Art. 5º Todos os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas, deverão encaminhar, no ato da matrícula em Etapa Documental, a seguinte documentação, de forma digitalizada e legível, na ordem constante no presente artigo. Caso os documentos não estejam autenticados deverão os originais ser apresentados para conferência nas Coordenadorias de cursos quando do início das aulas na UFSC:

  1. declaração negativa, assinada, de matrícula simultânea em outro curso de graduação da UFSC ou em outra instituição pública de ensino superior (declaração impressa pelo candidato na Etapa Online da matrícula);
  2. documentos de identificação (RG e CPF) com os quais se inscreveu no Sistema de Seleção Unificada-SISU/UFSC/2022. Os candidatos estrangeiros deverão apresentar também visto permanente ou temporário válido emitido pela Polícia Federal;
  3. certificado e histórico escolar do ensino médio ou equivalente ou diploma de ensino superior, observando-se as especificidades das exigências dos artigos 6º ao 10º. Caso o candidato tenha concluído o ensino médio no exterior deverá apresentar documento comprobatório de equivalência ao ensino médio, expedido por Conselho Estadual de Educação;
  4. autodeclaração validada por comissão da SAAD de pessoa com deficiência; de indígenas ou de preto ou pardo – cota para PPI; e de renda (para os candidatos aprovados por uma das modalidades de cotas do Programa de Ações Afirmativas) [Link para acesso as autodeclarações:  https://validacoes.saad.ufsc.br/]
  5. comprovante de quitação eleitoral (para maiores de 18 anos);
  6. certificado militar (para candidatos do sexo masculino);
  7. atestado de vacinação contra rubéola (para candidatas do sexo feminino até 40 anos – Lei nº 10.196/1996/SC).
  8. comprovante de vacinação contra a Covid-19 (serão aceitos como comprovante o certificado de vacinação emitido pela plataforma ConecteSUS ou “comprovante/caderneta/cartão/passaporte de vacinação impresso em papel timbrado, emitido no momento da vacinação por instituição governamental brasileira ou estrangeira, com dados legíveis e correta identificação do portador – candidatos com contraindicação para a vacina contra COVID-19 deverão apresentar atestado médico justificando a contraindicação, com informações médicas precisas a esse respeito –  Resolução Normativa 103/2022/CGRAD).

§ 1o Para o item 3 deste artigo, todos os candidatos classificados por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas deverão apresentar o certificado de conclusão e histórico escolar do ensino médio, sendo este comprobatório de haver cursado integralmente o ensino médio ou equivalente em escola pública.  Caso o candidato tenha obtido o certificado de conclusão do ensino médio utilizando a nota do ENEM ou do ENCCEJA deverá apresentar também declaração, assinada, de que cursou o ensino médio em escola pública, disponíveis na Etapa Online de matrícula.

Art. 6º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1,5 salário mínimo per capita, PPI (autodeclarados Pretos, Pardos e Indígenas), sem deficiência além da documentação especificada no artigo 5º, deverão apresentar na Etapa Documental de matrícula:

a) Autodeclaração de renda impressa e assinada pelo candidato quando da matrícula na Etapa Online e validada por Comissão de Validação da Autodeclaração de Renda em documento complementar, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC.

§ 1º A análise documental para validação da autodeclaração de renda, enviada por meio do sistema SISVALIDA pelo candidato classificado na modalidade dessa reserva de vagas será feita pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Renda, nomeada pela Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades (SAAD).

§ 2º A validação da autodeclaração de renda somente será feita mediante a apresentação de todos os documentos relacionados na Etapa Online de matrícula e no Anexo I desta portaria, que deverão ser enviados pelo sistema SISVALIDA, a partir de documentações originais ou cópia autenticada, em formato PDF e legível.

b) Autodeclaração de Preto ou Pardo (cota PPI) ou Autodeclaração de Indígena (cota PPI) impressa e assinada (ou com assinatura digital) pelo candidato quando da matrícula na Etapa Online e validada pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros ou pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Indígenas, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC. O candidato Preto ou Pardo poderá ser convocado a apresentar-se por vídeoconferência à Comissão PPN, agendando a videoconferência pelo e-mail respectivo. O candidato indígena poderá ser convocado para uma videoconferência para a validação de autodeclaração.

§ 1º A validação da autodeclaração de Indígena (cota PPI) será feita pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Indígenas, especificamente constituída para esse fim, nomeada pela Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades (SAAD). Os autodeclarados indígenas deverão apresentar documentos comprobatórios de pertencimento a povo indígena:

I – Autodeclaração de Indígena impressa e assinada pelo candidato quando da matrícula na Etapa Online.

II – Documento comprobatório de pertencimento ao povo indígena emitido por 3 (três) autoridades indígenas reconhecidas pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI), com os respectivos contatos telefônicos das 3 (três) autoridades. Este documento precisa ser original ou cópia autenticada em cartório ou apresentar cópia da identidade das 3 lideranças, frente e verso para comparação da autenticidade das assinaturas. (modelo disponível em  https://validacoes.saad.ufsc.br/)

III – Candidatos que já passaram por Comissão de Validação de Autodeclaração Indígena na Universidade Federal de Santa Catarina estão dispensados deste processo, desde que enviem comprovante de deferimento anterior.

§ 2º A validação da autodeclaração de Preto ou Pardo (cota PPI) será feita pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros, especificamente constituída para esse fim, nomeada pela Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades (SAAD), com os seguintes critérios e procedimentos:

I – Os autodeclarados pretos ou pardos deverão possuir aspectos fenotípicos que os caracterizem como pertencentes ao grupo racial negro.

II – O critério de validação é o fenótipo e não a ascendência do candidato.

III – A análise documental para validação da autodeclaração de Preto ou Pardo, enviada por meio do sistema SISVALIDA pelo candidato classificado na modalidade dessa reserva de vagas será feita pela Comissão de Validação PPN, nomeada pela Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades (SAAD). Poderá ser solicitada entrevista para complementação de validação, e o procedimento será agendado previamente pela SAAD, devendo ser on-line e filmado/gravado. Sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos bem como em outras etapas do processo de validação.

Art. 7º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1,5 salário mínimo per capita, outros, sem deficiência, além da documentação especificada no artigo 5º, deverão apresentar na Etapa documental de matrícula:

a) Autodeclaração de renda impressa e assinada pelo candidato quando da matrícula na Etapa Online e validada por Comissão de Validação da Autodeclaração de Renda, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC.

§ 1º A análise documental para validação da autodeclaração de renda, enviada por meio do sistema SISVALIDA pelo candidato classificado na modalidade dessa reserva de vagas será feita pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Renda, nomeada pela Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades (SAAD).

§ 2º A validação da autodeclaração de renda somente será feita mediante a apresentação de todos os documentos relacionados na Etapa Online de matrícula e no Anexo I desta portaria, que deverão ser enviados pelo sistema SISVALIDA, a partir de documentações originais ou cópia autenticada, em formato PDF e legível.

Art. 8º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1,5 salário mínimo per capita, PPI (Pretos, Pardos e Indígenas), sem deficiência, além da documentação especificada no artigo 5º, deverão apresentar na Etapa documental de matrícula:

a) Autodeclaração de Preto ou Pardo (cota PPI) ou Autodeclaração de Indígena (cota PPI) impressa e assinada (ou com assinatura digital) pelo candidato quando da matrícula na Etapa Online e validada pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros ou pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Indígenas, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC. O candidato Preto ou Pardo deverá enviar os documentos e vídeo necessários para a validação via sistema SISVALIDA e poderão ser convocados apresentarem-se por vídeoconferência à Comissão PPN, agendando a videoconferência pelo e-mail respectivo. O candidato indígena poderá ser convocado para uma videoconferência para a validação de autodeclaração.

§ 1º A validação da autodeclaração de Indígena (cota PPI) será feita pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Indígenas, especificamente constituída para esse fim, nomeada pela Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades (SAAD). Os autodeclarados indígenas deverão apresentar documentos comprobatórios de pertencimento a povo indígena:

I – Autodeclaração de Indígena impressa e assinada pelo candidato quando da matrícula na Etapa Online.

II – Documento comprobatório de pertencimento ao povo indígena emitido por 3 (três) autoridades indígenas reconhecidas pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI), com os respectivos contatos telefônicos das 3 (três) autoridades. Este documento precisa ser original ou cópia autenticada em cartório ou apresentar cópia da identidade das 3 lideranças, frente e verso para comparação da autenticidade das assinaturas. (modelo disponível em https://validacoes.saad.ufsc.br/)

III – Candidatos que já passaram por Comissão de Validação de Autodeclaração Indígena na Universidade Federal de Santa Catarina estão dispensados deste processo, desde que enviem comprovante de deferimento anterior.

§ 2º A validação da autodeclaração de Preto ou Pardo (cota PPI) será feita pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros, especificamente constituída para esse fim, nomeada pela Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades (SAAD), com os seguintes critérios e procedimentos:

I – Os autodeclarados pretos ou pardos deverão possuir aspectos fenotípicos que os caracterizem como pertencentes ao grupo racial negro.

II – O critério de validação é o fenótipo e não a ascendência do candidato.

III – A análise documental para validação da autodeclaração de Preto ou Pardo, enviada por meio do sistema SISVALIDA pelo candidato classificado na modalidade dessa reserva de vagas será feita pela Comissão de Validação PPN, nomeada pela Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades (SAAD). Poderá ser solicitada entrevista para complementação de validação, e o procedimento será agendado previamente pela SAAD, devendo ser on-line e filmado/gravado. Sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos bem como em outras etapas do processo de validação

Art. 9º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1,5 salário mínimo per capita, outros, sem deficiência, deverão apresentar na Etapa documental de matrícula à Coordenação do seu Curso TODA a documentação especificada no artigo 5º (inclusive o § 1º).

Art. 10 Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ingresso por Vagas Suplementares no SISU para pessoas com deficiência destinadas aos egressos de qualquer percurso escolar, além da documentação especificada no artigo 5º, deverão apresentar na Etapa documental de matrícula:

a) Autodeclaração de pessoa com deficiência, digitalizada e assinada pelo candidato, a ser validada pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC.

§ 1º  Os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos comprobatórios:

I – Laudo médico, realizado no máximo nos vinte e quatro meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, que deverá estar assinado preferencialmente por um médico especialista na área da deficiência do candidato, contendo na descrição clínica a referência à funcionalidade da pessoa e às limitações/barreiras impostas pela deficiência, além do código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID. Deve ainda conter o nome legível, carimbo, assinatura e CRM do médico que forneceu o atestado.

II – Para candidatos com Deficiência Auditiva (Surdez), além do laudo médico, devem apresentar os seguintes exames: audiometria (tonal e vocal) e imitanciometria, realizados nos vinte e quatro meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, nos quais constem nome legível, carimbo, assinatura e número do conselho de classe do profissional que realizou cada um dos exames.

III – Para candidatos com Deficiência Visual, além do laudo médico, devem apresentar exame oftalmológico em que conste a acuidade visual e o campo visual, realizado no máximo nos vinte e quatro meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, como também o nome legível, carimbo, assinatura e CRM do profissional que realizou o exame.

IV- Para candidatos com Transtorno do Espectro Autista (TEA), o laudo médico deverá trazer a descrição das características do sujeito no que diz respeito à comunicação, à interação e ao comportamento. É importante apontar, ainda, o nível de suporte necessário e os impactos percebidos na aprendizagem. Caso a informação não conste em laudo médico, o candidato poderá apresentar relatório técnico emitido por profissional habilitado (com nome legível, carimbo, especialização, assinatura e registro do profissional) no qual conste a descrição das características do sujeito no que diz respeito à comunicação, à interação e ao comportamento, e também os suportes necessários e os impactos percebidos na aprendizagem.

V- Para candidatos com deficiência intelectual, o laudo médico deverá trazer a descrição de que as manifestações ocorreram antes dos dezoito anos e que as limitações estão associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: 1. comunicação; 2. cuidado pessoal; 3. habilidades sociais; 4. utilização dos recursos da comunidade; 5. saúde e segurança; 6. habilidades acadêmicas; 7. lazer; e 8. trabalho (Art. 5º, § 1º, I, “d”, do Decreto nº 5.296/2004).

VI – Para candidatos com deficiência mental (psicossocial), o laudo médico deverá trazer a descrição dos impactos na interação, comunicação e demais atividades do dia a dia, relacionados à condição de deficiência mental. Entende-se a deficiência psicossocial como sequela (resultado) de transtorno mental, ou seja, sinais e características atrelados a um quadro psiquiátrico já estabilizado e com impacto na funcionalidade do sujeito.

§ 2º Excepcionalmente, enquanto perdurar a pandemia de SARS-CoV-2, o prazo de doze meses dos laudos e exames serão estendidos para 24 meses anteriores à inscrição neste processo seletivo.

§ 3º O(s) documento(s) mencionado(s) deverão ser encaminhados pelo candidato à Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência, por meio do sistema SISVALIDA em data especificada nesta portaria de matrícula.

§ 4º O laudo médico mencionado no item I poderá ser substituído pelo Formulário XII desta Portaria de Matrícula.

§ 5º A documentação dos candidatos classificados para as vagas de pessoas com deficiência será analisada pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência designada pela SAAD. A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que enviem documentação adicional ou que participem de entrevista on-line.

§ 6º A comissão realizará a análise somente nos casos em que a documentação estiver completa.

Art. 11 Caberá às respectivas comissões de validações das Autodeclarações decidir se o candidato atende aos requisitos estabelecidos para a sua modalidade de reserva de vagas no âmbito da Política de Ações Afirmativas.

Art. 12 Em hipótese alguma será autorizada à coordenadoria de curso a matrícula dos candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas sem a devida validação das autodeclarações nas respectivas comissões de validações das autodeclarações.

Art. 13 Em caso de indeferimento das autodeclarações de renda, preto ou pardo, indígena, ou pessoas com deficiência, os candidatos poderão solicitar recurso da decisão à comissão de validação da Autodeclaração até dois dias úteis depois de comunicada a decisão. Os resultados dos recursos serão publicados no site da Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades, www.saad.ufsc.br, em até 25 dias após o protocolo do recurso.

Art. 14 Para interpor pedido de recurso à comissão o candidato deverá enviar formulário de requerimento geral disponível em https://validacoes.saad.ufsc.br/, para o endereço eletrônico seprot.dae@contato.ufsc.br.

I – Anexar ao requerimento, se necessário, novos documentos a serem analisados pelas Comissões de Validações das Autodeclarações;

II – Caso o candidato interponha pedido de recurso para mais de uma Comissão, o pedido deve ser enviado em separado, ou seja, um pedido/e-mail de recurso para cada Comissão.

III – O e-mail encaminhado deve ter como assunto – Recurso Comissão (“Renda”, “PPN”, “Indígena”, “PcD”).

IV – As informações sobre os recursos e o resultado dos mesmos devem ser obtidas somente junto à SAAD/UFSC.

Art. 15 Nos casos de persistência do indeferimento, e somente nos casos em que os candidatos questionem a legalidade do processo, estes poderão apresentar recurso à Câmara de Graduação, no prazo de até dois dias úteis após publicação do resultado, com justificativa que esclareça qual(is) ilegalidade(s) foi(foram) cometida(s) ao longo do processo. Os resultados dos recursos serão publicados no site da Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades, www.saad.ufsc.br, conforme cronograma das reuniões da Câmara de Graduação.

Art. 16 Conforme estabelece o Art. 9º da Portaria MEC 18/2012, a prestação de informação falsa pelo estudante, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.

Art. 17 As vagas que não forem ocupadas nas Etapas Online e Documental da matrícula da 3ª chamada serão realocadas para os candidatos subsequentes e imediatos da lista de espera, sendo publicadas pelo DAE em edital de 4ª chamada no dia 05/08/2022. Os candidatos convocados na 4ª chamada deverão efetuar a matrícula na Etapa Online nas seguintes datas:

4ª CHAMADA

Divulgação do Edital de 4ª Chamada: 05/08/2022
Matrícula da Etapa Online
Candidatos Data da Matrícula da Etapa Online para os candidatos classificados em 4ª chamada
Todos os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas.  

 

05 de agosto a 08 de agosto 2022

§ 1º Todos os candidatos classificados nas modalidades “212 – PAA – Escola Pública, renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita – PPI (autodeclarados pretos, pardos ou indígenas) – sem deficiência”; “222 – PAA – Escola Pública – renda até 1,5 salário mínimo – outros – sem deficiência”; “232 – PAA – Escola Pública – Renda acima de 1,5 salário mínimo – PPI (Pretos, Pardos e Indígenas) sem deficiência”; “7 – Vagas Suplementares no SISU para pessoas com deficiência”, da 4ª chamada, que efetuarem a matrícula na Etapa Online, deverão primeiramente encaminhar as autodeclarações assinadas acompanhadas de todos os documentos necessários para a validação de cada autodeclaração(de Pessoa com Deficiência, de Indígenas ou de Preto ou Pardo – cota para PPI  e de Renda), em formato PDF, no período de 10/08/2022 até 12/08/2022, de acordo com a documentação exigida no Edital 02/2022/COPERVE e na presente portaria de matrícula, conforme indicado abaixo.

§ 2º Caso o candidato classificado necessite validar a Autodeclaração em MAIS de uma Comissão de Validação, deverá encaminhar toda a documentação necessária para análise das comissões, por meio do Sistema de Apoio às Validações – SISVALIDA, a saber:

I – Comissão de Validação da Autodeclaração de Renda;

II – Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros;

III- Comissão de Validação de Autodeclaração de Indígenas;

IV- Comissão de Validação de Autodeclaração de Pessoa com Deficiência.

Em caso de dúvidas, poderá verificar o FAQ na página da Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades – SAAD ou contatar os seguintes endereços:

Autodeclaração de Renda duvidas.renda.saad@contato.ufsc.br
Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros ppn.saad@contato.ufsc.br
Autodeclaração de Indígenas indigenas.saad@contato.ufsc.br
Autodeclaração de Deficiência pcd.dae@contato.ufsc.br

§ 3º As datas para encaminhamento da documentação que será analisada pelas Comissões de validação de autodeclaração (de Pessoa com Deficiência; de Indígenas ou de Preto ou Pardo – cota para PPI; e Renda) estão definidas no quadro a seguir:

Datas para recebimento da documentação para validação da autodeclaração (de Pessoa com Deficiência; de Indígenas ou de Preto ou Pardo – cota para PPI; e Renda):

10 de agosto a 12 de agosto de 2022 (abertura do sistema para o envio dos documentos da validação será somente no dia 10)

Todos os candidatos classificados nas modalidades constantes do parágrafo 2° deverão encaminhar a autodeclaração assinada e acompanhada da documentação exigida, de forma digitalizada, legível e em formato PDF, no período de 10 de agosto a 12 de agosto de 2022.

Observação:

– A Validação da sua(s) autodeclaração(s) será realizada até o dia 24/08/2022.

– O resultado será enviado por endereço eletrônico (Candidato deverá cadastrar o mesmo e-mail em todos os tipos de validação e também deverá verificar a caixa de spam).

– Após a validação da sua(s) autodeclaração(s) deverá ser efetivada a confirmação da matrícula através da Etapa Documental junto à coordenadoria do seu curso, conforme previsto no artigo 5° da presente portaria.

– Não serão aceitos documentos enviados fora dos prazos estabelecidos nesta Portaria.

-Não nos responsabilizamos pelo não recebimento de documentos por falhas de sistemas de internet, ou qualquer outro motivo.

– Link para acesso das autodeclarações: https://validacoes.saad.ufsc.br/

Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de Pessoa com Deficiência-PCD: recebimento da documentação de 10 de agosto a 12 de agosto de 2022:

– A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem de entrevista on-line.

Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração PPN: recebimento da documentação de 10 de agosto a 12 de agosto de 2022.

São necessários 3 elementos para  a validação de sua autodeclaração PPN: 1. Autodeclaração assinada, 2. Documento de identificação recente com foto – frente e verso e 3. Vídeo. Todos conforme orientações disponibilizadas no sistema Sisvalida (sisvalida.ufsc.br/validacao);

–    Todos os 3 elementos para a validação deverão ser enviados via sistema sisvalida (sisvalida.ufsc.br/validacao);

–    O documento de identificação recente com foto deve ser enviado de acordo com as orientações em sisvalida.ufsc.br/validacao;

–    Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentações originais não sendo necessário encaminhar cópias dos mesmos;

–    Vídeo deverá ser gravado segundo as orientações descritas em sisvalida.ufsc.br/validacao;

–    A autodeclaração deve, obrigatoriamente, ser enviada em formato PDF, legível;

A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem de entrevista on-line por videoconferência

Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de indígenas: recebimento da documentação de 10 de agosto a 12 de agosto de 2022.

–    A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem de entrevista on-line.

Quanto aos documentos para a Validação de Renda: recebimento da documentação de 10 de agosto a 12 de agosto de 2022.

–    Os documentos devem ser enviados via sistema (link quadro abaixo);

–    Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentações originais não sendo necessário encaminhar cópias dos mesmos;

–    Os arquivos devem obrigatoriamente ser enviados em formato PDF, legíveis;

–    A comissão agendará entrevista on-line com o candidato por meio do endereço eletrônico cadastrado no processo de validação

VALIDAÇÃO DA AUTODECLARAÇÃO

(Pessoas com Deficiência; Renda; Pretos, Pardos, Indígena)

Categoria/Comissões Sistema para envio dos documentos Obs.
 

Validação da Autodeclaração

de TODOS OS CAMPI

 

sisvalida.ufsc.br/validacao

Favor clicar no link do sistema, fazer o cadastro e enviar os documentos necessários referente a modalidade de cota da Política de Ações Afirmativas que está classificado

§ 4º O candidato classificado que não realizar a matrícula em Etapa Online no prazo estabelecido perderá o direito à vaga e estará impedido de realizar a Etapa Documental. Igualmente aquele que tendo feito a Etapa Online e não realizar a Etapa Documental perderá o direito à vaga.

Art. 18. Os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas do Programa de Ações Afirmativas, que efetuaram a matrícula na Etapa Online da 4ª Chamada e que tiveram a autodeclaração validada por comissão específica, deverão confirmar a matrícula através da Etapa Documental encaminhando a documentação completa conforme descrito no art. 5° da presente portaria, de forma digitalizada e legível, para a coordenadoria do respectivo curso através de correio eletrônico, conforme cronograma, informações e quadro a seguir:

4ª CHAMADA

ETAPA DOCUMENTAL – CRONOGRAMA DE MATRÍCULA
Candidatos Datas e horários para envio de documentos da Matrícula na Etapa Documental
 

Todos os candidatos classificados na classificação geral e na modalidade 242 da Política de Ações Afirmativas.

 

Das 08:00 horas do dia 10/08/2022 até as 18:00 horas do dia 24/08/2022

 

Destinatário: Coordenadorias dos cursos de graduação

Todos os candidatos classificados nas modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas, exceto na modalidade 242.

Obs: estes candidatos devem primeiro enviar os documentos de VALIDAÇÃO DAS COTAS no período de 10 a 12 de Agosto (para os candidatos da 4ª chamada), por meio do Sistema de Apoio às Validações – SISVALIDA.

 

 

Das 08:00 horas do dia 10/08/2022 até as 18:00 horas do dia 24/08/2022

 

Destinatário: Coordenadorias dos cursos de graduação

 

Informações sobre os documentos para a Etapa Documental:

(devem ser enviados por e-mail à coordenadoria do curso)

 

–    NÃO serão aceitos documentos enviados FORA DOS PRAZOS estabelecidos nesta Portaria.

–    Não nos responsabilizamos pelo não recebimento de documentos por falhas de sistemas de internet, ou qualquer outro motivo.

–    Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentos originais e legíveis.

–    Os arquivos devem obrigatoriamente ser enviados em formato PDF, ou JPG, ou JPEG ou GIF devendo os mesmos estarem legíveis em arquivo compactado, formato RAR ou ZIP.

–    Os arquivos digitalizados com os documentos devem ser ordenados e nomeados de acordo com a numeração constante do artigo 5° da presente portaria, conforme abaixo:

1 – Declaração negativa

2 – Documentos de identificação (RG e CPF)

3 – Certificado Conclusão e Histórico Escolar (ensino médio)

4 – Autodeclaração da(s) cota(s) de PAA validada(s) por comissão da SAAD

5 – Comprovante de quitação eleitoral

6 – Certificado militar

7 – Atestado de vacinação contra a rubéola

8 – Comprovante de vacinação contra a Covid-19

 

E-mails para envio dos documentos necessários para a Etapa Documental da Matrícula

Candidatos classificados para o 2° semestre letivo de 2022

Curso Cod E-mail da Coordenadoria “Assunto” do e-mail
Administração 301 administracao@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Administração (noturno) 316 administracao@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Agronomia 501 agronomia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Agronomia[Campus de Curitibanos] 555 eiccg.cbs@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Animação 455 animacao@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Arquitetura e Urbanismo 207 arquitetura@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e

nome completo do/da candidato/a”

Arquivologia 335 arquivologia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e

nome completo do/da candidato/a”

Biblioteconomia (noturno) 324 biblioteconomia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Ciência da Informação 342 cienciadainformacao@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Ciência e Tecnologia [Campus de Joinville] 601 secretariaacademica.ctj@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Ciência e Tecnologia de Alimentos 503 cta.cca@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Ciências Biológicas 108 biologia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Ciências Biológicas – Licenciatura (noturno) 110 biologia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Ciências Contábeis 302 cienciascontabeis@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Ciências Contábeis (noturno) 317 cienciascontabeis@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Ciências da Computação 208 secretaria.cco@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Ciências Econômicas 304 economia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Ciências Econômicas (noturno) 318 economia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Ciências Sociais (noturno) 320 sociais@cfh.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Design 454 design@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Design Habilitação em Design do Produto 452 design@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Direito 303 direito@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Direito (noturno) 5 direito@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Educação Física – Bacharelado 444 edfisica@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Educação Física – Licenciatura 404 edfisica@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Enfermagem 101 enfermagem@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia Aeroespacial [Campus Joinville] 602 secretariaacademica.ctj@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia Automotiva [Campus Joinville] 603 secretariaacademica.ctj@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia Civil 201 coord.ecv@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia Civil de Infraestrutura [Campus Joinville] 607 secretariaacademica.ctj@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia de Alimentos 215 eng.alimentos@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia de Aquicultura 234 aquicultura@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia de Computação [Campus Araranguá] 655 sig.cts.ara@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia de Controle e Automação 220 automacao@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia de Materiais 236 materiais@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia de Materiais [Campus Blumenau] 753 materiais.bnu@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia de Produção Civil 212 producao@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia de Produção Elétrica 213 producao@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia de Produção Mecânica 214 producao@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia de Transportes e Logística [Campus Joinville] 608 secretariaacademica.ctj@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia Elétrica 202 eletrica@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia Eletrônica 235 geltro@eel.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia Ferroviária e Metroviária [Campus Joinville] 604 secretariaacademica.ctj@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia Mecânica 203 mecanica@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia Mecatrônica [Campus Joinville] 605 secretariaacademica.ctj@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia Naval [Campus Joinville] 606 secretariaacademica.ctj@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia Sanitária e Ambiental 211 sanitaria@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia Química 216 eng.quimica@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
EngenhariaTextil [Campus Blumenau] 755 textil.bnu@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Farmácia 102 farmacia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Fisioterapia [Campus Araranguá] 654 sig.cts.ara@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Geografia (noturno) 332 geografia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
História (noturno) 327 historia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Jornalismo 415 jornalismo@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Letras – Língua Portuguesa e Literaturas 428 letrasportugues@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Letras – Língua Portuguesa e Literaturas (noturno) 426 letrasportugues@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Matemática Licenciatura 223 matematica@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Matemática Licenciatura (noturno) [Campus Blumenau] 751 matematica.bnu@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Medicina 103 medicina@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Medicina [Campus Araranguá] 656 sig.cts.ara@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Medicina Veterinária [Campus Curitibanos] 552 eiccg.cbs@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Odontologia 104 odontologia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Pedagogia 308 pedagogia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Psicologia 319 psi@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Química – Bacharelado 226 quimica@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Química – Bacharelado [Campus Blumenau] 757 quimica.bnu@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Química – Licenciatura 205 quimica@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Química Tecnológica – Bacharelado 227 quimica@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Relações Internacionais 340 relacoesinternacionais@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Secretário Executivo (noturno) 429 cglle.cce@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Serviço Social 309 servicosocial@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Serviço Social (noturno) 339 servicosocial@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Sistemas de Informações 238 sin@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Tecnologia da Informação e Comunicação (noturno) [Campus Araranguá] 652 sig.cts.ara@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Zootecnia 502 zootecnia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”

Art. 19 Conforme estabelece o Art. 9º da Portaria MEC 18/2012, a prestação de informação falsa pelo estudante, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.

Art. 20 A notificação aos candidatos classificados nas chamadas subsequentes será feita exclusivamente através de publicação de editais nas páginas da Comissão Permanente do Vestibular – COPERVE no site  sisu2022.ufsc.br e do Departamento de Administração Escolar – DAE no site dae.ufsc.br.

Art. 21 Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação e pela Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades.

(Ref. na Resolução nº 17/CUn/1997, na Resolução Normativa nº 52/CUn/2015, republicada com alterações da Resolução n° 22/CUn/2015, da Resolução Normativa no 78/CUn/2016, da Resolução Normativa n° 101/CUn/2017, da Resolução Normativa no 109/CUn/2017 e da Resolução Normativa n° 131/CUn/2019, na Resolução nº 32/2020/CUn,  na Resolução Normativa nº 86/CGRAD, retificada pela Resolução Normativa nº 87/CGRA, na Resolução Normativa nº 159/2021/Cun, no Edital nº 02/2021/COPERVE, na Lei nº 12.089/2009, de 11 de novembro de 2009, na Lei nº 12.711/2012, de  29  de  agosto  2012,  no  Decreto  nº 7.824/2012 e na Portaria MEC 18/2012, ambos de 15 de outubro de 2012, na Portaria Normativa MEC nº 21, de 5 de novembro de 2012 e Edital 02/2022/MEC, de 18 de janeiro de 2022.).

 

 

 ANEXO I

Documentação e formulários para validação da autodeclaração de renda

DAS INFORMAÇÕES GERAIS

  1. AS VAGAS RESERVADAS PELAS MODALIDADES DE RENDA IGUAL OU INFERIOR A 1,5 SALÁRIOS MÍNIMOS PER CAPITA SÃO DESTINADAS A CANDIDATOS ORIUNDOS DE FAMÍLIAS COM RENDA IGUAL OU INFERIOR A 1,5 SALÁRIO MÍNIMO PER CAPITA, CONFORME PARÁGRAFO ÚNICO DO ART.1º DA LEI 12.711 DE 29 DE AGOSTO DE 2012. PARA ESTE FIM, CONSIDERAR-SE-Á:

 

  1. Família: Unidade nuclear composta por uma ou mais pessoas, eventualmente ampliada por outras pessoas que contribuam para o rendimento ou tenham suas despesas atendidas por aquela unidade familiar. Esta definição não tem como parâmetro unicamente o domicílio, mas, observa a relação de consanguinidade, dependência financeira e os laços afetivos dos seus integrantes, sendo que:

a) A definição de família unipessoal (uma só pessoa, no caso quando o candidato se autodeclara independente financeiramente) somente é feita após entrevista com a Comissão de Validação da Autodeclaração de Renda. Para tal definição, resgata-se a trajetória de vida do candidato observando a comprovação de rendimentos próprios que garantam sua subsistência autônoma e individual. O candidato deve residir em domicílio diferente da família de origem, não receber nenhuma espécie de auxílio do grupo familiar, mesmo que esporadicamente (dinheiro, pagamento de aluguel, alimentos, passagens, pensões, vestuários, entre outros);

b) Candidatos  com idade até 24 anos, ainda que não residam com os pais ou responsáveis, devem apresentar as seguintes documentações deles: documento oficial com foto; declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física – IRPF; comprovante de residência e declaração de separação, se houver (decisão judicial, documento em cartório ou declaração de punho).

Parágrafo único: A independência financeira será analisada pela comissão de validação de renda e o estudante deverá apresentar informações em entrevista e apresentação de documentos que comprovem tal situação.

c) Candidato solteiro e sem rendimentos próprios, independentemente da idade, deverá apresentar documentação completa de sua família de origem, mesmo quando residente em domicílio diferente daquela;

d) Para os estudantes que possuem Cadastro PRAE, a comissão utilizará como um dos elementos de análise. Poderá ser solicitada justificativa de situação relevante que esteja diferente da atual. Não dispensando o envio da documentação solicitada na portaria processo seletivo.

e) Para membros declarados no grupo familiar que não tenham relação de parentesco com o candidato, ou cuja família de origem (pai e/ou mãe) é diferente da do candidato, deverá ser apresentada documentação comprobatória do vínculo/dependência (termo de guarda ou assemelhados) e documentação de renda da família de origem, quando for o caso.

f) Renda familiar bruta mensal, a soma dos rendimentos brutos auferidos por todas as pessoas da família, calculada na forma do disposto no Art.7º da Portaria Normativa N o 18/2012 do Ministério da Educação.

  1. Será utilizado o salário mínimo nacional de 2021 como valor de referência para o corte de renda.
  2. A documentação para comprovação da condição de renda familiar será analisada por equipe multidisciplinar habilitada que, conforme a especificidade de cada caso, poderá:
  1. Avaliar elementos que demonstrem patrimônio ou padrão de vida incompatível com a renda declarada, podendo acarretar no indeferimento do processo de validação da renda e consequentemente a não habilitação para matrícula.
  2. Consultar os órgãos públicos em caso de suspeita de fraudes, omissões ou demais irregularidades.
  3. Solicitar outros documentos acerca de situações específicas identificadas na entrevista e não previstas no edital, como por exemplo, relatório de situação cadastral e fiscal do CPF junto à Receita Federal (espelho de CPF), Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), entre outros.

2. DOS DOCUMENTOS PARA COMPROVAÇÃO DA CONDIÇÃO DE RENDA:

IO candidato deverá enviar por meio do sistema SISVALIDA os documentos comprobatórios de cada integrante do núcleo familiar incluindo o candidato, conforme os itens 1 ao 12, descritos abaixo.

  1. Os modelos de formulários estão disponíveis neste edital, bem como na etapa online de matrícula e na página https://validacoes.saad.ufsc.br/
  2. Os formulários que não possuem modelo, nem possuem forma obrigatória prescrita em lei, podem ser digitados e impressos, ou redigidas à mão, com assinatura do candidato ou usar o Formulário XI.
  3. Os documentos comprobatórios da condição de renda devem ser digitalizados a partir de documentos originais.

II – O grupo familiar do candidato, ou ele próprio, pode se enquadrar em mais de uma modalidade (das descritas abaixo) na comprovação da renda, sendo obrigatória a comprovação através da apresentação dos documentos solicitados.

2.1 DOS DOCUMENTOS GERAIS PARA TODAS AS MODALIDADES

I- É obrigatória a apresentação para TODOS os membros em TODAS as modalidades:

  1. Comprovante de residência de somente um dos meses de análise (água, luz etc.) do candidato, e caso não resida com a família deverá apresentar também o comprovante da família de origem;
  2. Cópia da Certidão de Casamento ou Declaração de União Estável, quando houver;
  3. Cópia da Certidão de Óbito de pais e/ou cônjuges falecidos, quando houver;
  4. Menores de 18 anos, apresentar cópia somente RG ou Certidão de Nascimento;
  5. Candidatos internacionais, passaporte com visto permanente;
  6. Outras formas de rendimento: os integrantes do núcleo familiar que receberam outros rendimentos (bolsa família, auxílio reclusão, etc) devem apresentar documentos comprobatórios para justificar a origem da renda na conta;
  7. Formulário de requerimento para comprovação de renda (Formulário I);
  8. Declaração de Independência Econômica: candidatos deverão entregar “declaração de independência econômica” (formulário V) devidamente preenchida e assinada por duas pessoas, que não possuam nenhum vínculo familiar com o candidato; quando for o caso;
  9. Menores de 21 anos: Declaração de Pensão Alimentícia – (Formulário IX), quando for o caso;
  10. Declaração de Auxílio de Terceiros: Para os casos nos quais o candidato receba auxílio financeiro de alguém fora do grupo familiar –(Formulário X), quando for o caso.

II-  É obrigatória a apresentação para TODOS os membros do grupo familiar acima de 18 anos:

  1. Carteira de Trabalho: cópias das páginas da foto e da identificação, da página do último contrato de trabalho registrado e da página seguinte em branco (mesmo que não haja nenhum contrato de trabalho, deve-se tirar cópia da primeira folha do contrato em branco). Somente nos casos em que a página de identificação tem inscrição manual (modelo antigo), ou não possua carteira de trabalho, juntar cópia do documento de Identidade e CPF. Caso o familiar seja maior de 18 anos e não possua carteira de trabalho preencher declaração (formulário VI).
  2. Última declaração de IRPF entregue acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver. (Dispensados de declarar IRPF devem imprimir sua “Situação das Declarações IRPF 2021”, contendo a informação “sua declaração não consta na base de dados da Receita Federal”, que deve ser obtida no endereço eletrônico http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/Atrjo/ConsRest/Atual.app/paginas/index.asp e acessando a informação com o número do seu CPF).

Observação: Em caso de retificação o candidato deverá entregar a declaração original, a declaração retificadora e seus respectivos recibos de entrega

c. Extratos de todas as contas bancárias dos meses de julho, agosto e setembro de 2021 (corrente, poupança, aplicação financeira, etc.).

d. A comissão poderá solicitar Certidão Negativa de Relacionamento com o Sistema Financeiro, que deve ser obtida no endereço eletrônico https://www3.bcb.gov.br/nadaconsta/emitirCertidaoCCS; ou Extrato do REGISTRATO que deve ser obtido no endereço eletrônico https://www.bcb.gov.br/cidadaniafinanceira/registrato

3 DAS MODALIDADES – Caso um membro se enquadre em mais de uma modalidade deverá apresentar os documentos relativos a cada modalidade

3.1 DOS TRABALHADORES ASSALARIADOS:

  1. Contracheques dos meses de julho, agosto e setembro de 2021.
  2. Documento de Rescisão do Contrato de Trabalho, no caso de demissão dentro do período estabelecido no item “a” acima.

3.2 DOS TRABALHADORES AUTÔNOMOS E PROFISSIONAIS LIBERAIS:

  1. Declaração de Rendimentos Mensais (Formulário II), informando a atividade que realiza e a renda média mensal dos meses de julho, agosto e setembro de 2021, além de outras rendas (pensão, aposentadoria, etc.) quando houver.
  2. Quaisquer comprovantes de recebimento de valores por serviços prestados, se houver.
  3. Guias de recolhimento ao INSS com comprovante de pagamento dos meses julho, agosto e setembro de 2021, compatíveis com a renda declarada.
  4. DECORE – Declaração Comprobatória de percepção de rendimentos, emitido por contador ou escritório contábil, devendo constar, no mínimo, as informações dos meses julho, agosto e setembro de 2021, referentes à entrada bruta de recursos financeiros do empreendimento e os pagamentos efetuados mensalmente, incluindo o pró-labore e divisão de lucros.
  5. Livro caixa OU demonstrativos de entradas e saídas mensais (Formulário VIII), informando à atividade que realiza e a renda média mensal dos meses de julho, agosto e setembro de 2021.

3.3 DOS TRABALHADORES COM RENDIMENTOS INFORMAIS (BICOS):

  1. Declaração de Rendimentos Mensais (Formulário II), informando a atividade que realiza e a renda média mensal dos meses de julho, agosto e setembro de 2021, além de outras rendas (pensão, aposentadoria, etc.), quando houver.
  2. Quaisquer comprovantes de recebimento de valores por serviços prestados, se houver.
  3. Guias de recolhimento ao INSS com comprovante de pagamento dos meses de julho, agosto e setembro de 2021, compatíveis com a renda declarada, quando houver.
  4. Livro caixa OU demonstrativos de entradas e saídas mensais (Formulário VIII), informando à atividade que realiza e a renda média mensal dos meses de julho, agosto e setembro de 2021.

3.4 DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS OU EM AUXÍLIO PREVIDENCIÁRIO:

  1. Comprovante de proventos referente aos meses de julho, agosto e setembro de 2021, disponibilizado no endereço eletrônico: https://www.inss.gov.br/ ou diretamente nos postos de atendimento do INSS. O valor a ser informado deve ser da renda bruta mensal. Caso o órgão pagador for outro instituto/fundo de previdência, deverá ser apresentada folha de pagamento do benefício.

Obs. Na impossibilidade de imprimir o comprovante, o candidato deverá apresentar cópia da tela onde consta a negativa de impressão.

3.5 DOS RECEBEDORES DE PENSÃO ALIMENTÍCIA OU AJUDA FINANCEIRA:

  1. RG e CPF.
  2. Sentença judicial com a especificação do valor OU, caso não haja processo judicial, apresentar declaração, identificando a natureza e o valor, assinada pela pessoa que fornece a ajuda, acompanhada de um documento oficial de identificação com foto e assinatura.
  3. Comprovantes de recebimento referente aos meses de julho, agosto e setembro de 2021.
  4. Declaração de Pensão Alimentícia – Formulário IX.

3.6 DOS ESTAGIÁRIOS OU BOLSISTAS:

  1. RG eCPF.
  2. Contrato de estágio ou termo de compromisso de bolsa. Será considerado no cálculo de renda bruta familiar o valor das bolsas recebidas, exceto aquelas de natureza assistencial.
  3. Em caso de recebimento de bolsa estudantil e benefícios afins o candidato deverá apresentar declaração ou documento que comprove a natureza da mesma.

3.7 DOS PROPRIETÁRIOS/SÓCIOS DE EMPRESAS E MICROEMPRESAS:

  1. Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) mais atual, completa, com recibo de entrega.
  2. DECORE -Declaração Comprobatória de percepção de rendimentos, emitido por contador ou escritório contábil, devendo constar, no mínimo, as informações dos meses de julho, agosto e setembro de 2021, referentes à entrada bruta de recursos financeiros do empreendimento e os pagamentos efetuados mensalmente, incluindo o pró-labore e divisão de lucros.
  3. Livro caixa OU demonstrativos de entradas e saídas mensais (Formulário VIII), informando à atividade que realiza e a renda média mensal dos meses de julho, agosto e setembro de 2021.

3.8 DOS MICROEMPREENDEDORES INDIVIDUAIS (MEI):

  1. Declaração do SIMPLES mais atual, completo, com recibo de entrega. A declaração Declaração do SIMPLES pode ser realizada por meio desta página: http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Aplicacoes/ATSPO/dasnsimei.app/Identificacao
  2. Livro caixa ou demonstrativos de entradas e saídas mensais (Formulário VIII), com firma reconhecida em cartório do declarante, informando à atividade que realiza e a renda média mensal dos meses de julho, agosto e setembro de 2021.

3.9 DOS TRABALHADORES EM ATIVIDADE RURAL:

  1. Movimentação do Bloco de Notas do ano anterior emitido por órgão da prefeitura municipal onde o trabalhador registrou seu bloco de notas ou na Secretaria da Fazenda. (Exatoria); Se o trabalhador rural não possuir bloco de notas ou não tiver realizado movimentação no ano de anterior, apresentar negativa de produção emitida por esses mesmos órgãos.
  2. Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) mais atual.
  3. Escrituração Contábil Fiscal (ECF) mais atual, completa, com recibo de entrega, ou SIMPLES mais atual, completo, com recibo de entrega, se houver
  4. Declaração de agricultor (Formulário III) na qual conste a atividade que realiza e a renda bruta anual incluindo produtos não comercializados por meio de bloco de notas.
  5. Contrato de arrendamento, se houver.

3.10 DOS DESEMPREGADOS E PESSOAS DO LAR (todos os integrantes do grupo familiar maiores de 18 anos que não obtiveram nenhum tipo de rendimento, formal ou informal, nos meses de julho, agosto e setembro de 2021):

  1. Comprovante de pagamento do Seguro Desemprego (referente aos meses de julho, agosto e setembro de 2021, se houver);
  2. Declaração de não percepção de rendimentos (Formulário IV).

3.11 DAS PESSOAS QUE AUFEREM RENDIMENTOS DE ALUGUEL OU ARRENDAMENTO DE BENS MÓVEIS E IMÓVEIS:

  1. Contrato (s) de locação ou arrendamento (s) devidamente registrado (s) em cartório, quando houver, acompanhado do recibo dos meses de julho, agosto e setembro de 2021.
  2. Livro caixa OU demonstrativos de entradas e saídas mensais (Formulário VIII), informando à atividade que realiza e a renda média mensal dos meses de julho, agosto e setembro de 2021, bem como outras rendas (pensão, aposentadoria, etc.) se houver.

3.12 DOS PESCADORES:

  1. Cópia da Carteira de pescador profissional.
  2. Declaração do sindicato, associação ou similar, especificando a renda mensal recebida ou documento correspondente OU declaração de Rendimentos (Formulário II) informando a atividade que realiza e a renda média mensal dos meses de julho, agosto e setembro de 2021.
  3. Livro caixa OU demonstrativos de entradas e saídas mensais (Formulário VIII), informando à atividade que realiza e a renda média mensal dos meses de julho, agosto e setembro de 2021.

 

 

 

FORMULÁRIOS*

*Disponíveis no arquivo em pdf

Boletim Nº 91/2022 – 19/07/2022

19/07/2022 16:08

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 91/2022

Data da publicação: 19 de julho de 2022.

GABINETE DA REITORIA

PORTARIA Nº 1359/2022/GR

CAMPUS ARARANGUÁ

 

RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 01/2022/CTS/ARA

PORTARIAS Nº 112 a 114/2022/CTS/ARA

 

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

 

PORTARIAS Nº 202 a 208/PROAD/2022

Nº 069 a 077/2022/DPL

 

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA Nº 12/2022/PRODEGESP

PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO

PORTARIAS Nº 188 a 193/2022/PROGRAD

 

PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO

E

SECRETARIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E DIVERSIDADES

 

PORTARIAS

Nº  013, 014/PROGRAD/SAAD/UFSC

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA

PORTARIA Nº 004/2022/UAB/SEAD/UFSC

CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS

PORTARIAS Nº 119 a 124/2022/CCB

CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE

 

EDITAL Nº 12/2022/CCS

PORTARIAS Nº 168 a 172/2022/CCS

 

CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS

PORTARIAS N º 47/2022/PPGFSC/PPGFSC, 48/2022/PPGFSC

GABINETE DA REITORIA

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o que consta na Solicitação nº 040397/2022, RESOLVE:

 

Portaria de 19 de julho de 2022

 

Nº 1359/2022/GR – Art. 1º Extinguir o Setor de Processos – SP/CSE.

Art. 2º Criar o Setor de Informática do Centro Socioeconômico.

Art. 3º Utilizar no setor criado segundo o art. 2º a função gratificada de código FG-2 do setor extinto conforme o art. 1º.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

 

 

CAMPUS ARARANGUÁ

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE (CTS)

 

RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 01/2022/CTS/ARA, DE 15 DE JULHO DE 2022

 

Dispõe sobre atualização da Resolução Normativa nº11/CTS/ARA-2018 que trata do Regimento do curso de graduação em Medicina do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde da Universidade Federal de Santa Catarina.

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO DO CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições regimentais e estatutárias, e tendo em vista o que deliberou este Conselho em sessão realizada em 06 de julho de 2022, conforme pareceres nº 34 e nº 66/2022/CTS constante no processo nº 23080.012206/2022-59, RESOLVE:

Art. 1º – Aprovar a proposta de atualização do regimento do curso de graduação em Medicina referente à resolução normativa nº 11/CTS/ARA-2018, nos termos dos pareceres aprovados, que passam a vigorar conforme regimento anexo atualizado.

Art. 2º – Esta Resolução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

 

 

REGIMENTO INTERNO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM MEDICINA

(Aprovado pela resolução nº 11/CTS/ARA-2018 de 07 de maio de 2018 e atualizado pela presente resolução normativa nº 01/2022/CTS/ARA de 14 de julho de 2022)

 

Dispõe sobre o funcionamento do curso de graduação em Medicina do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde (CTS) da Universidade Federal de Santa Catarina, Araranguá – SC.

 

CAPÍTULO I

DA NATUREZA E DAS FINALIDADES DO COLEGIADO DE CURSO

Art. 1º – O Colegiado do Curso de Graduação em Medicina, instituído e regido pela Resolução nº 017/CUn/97, é um órgão deliberativo, normativo, consultivo e de assessoramento com sede no Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde (CTS) da Universidade Federal de Santa Catarina, Araranguá – SC.

Art. 2º – O Colegiado do Curso de Graduação em Medicina tem como finalidade promover a coordenação administrativa, os planos didáticos e a integração entre as áreas de saber correlatas ao Curso de Graduação em Medicina.

 

CAPÍTULO II

DA CONSTITUIÇÃO DO COLEGIADO DE CURSO

Art. 3º – O Colegiado do Curso de Graduação em Medicina será constituído por:

  1. Presidente: Coordenador do curso de graduação;
  2. Vice-presidente: Subcoordenador do curso de graduação
  3. Representantes dos Departamentos de Ensino, na proporção de 1 (um) para cada participação do Departamento igual a 10% (dez por cento) da carga horária total necessária à integralização do curso;
  4. Um representante docente indicado pelo Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde (CTS), cujos Departamentos ofereçam disciplinas obrigatórias para o currículo do curso, mas que não atinjam a participação de 10% da carga horária total;
  5. Representantes do corpo discente, na proporção igual à parte inteira do resultado obtido na divisão de número de não discentes por cinco, incluídos os representantes do item VIII deste artigo;
  6. Um ou mais representantes de associações, conselhos ou órgãos de classe regionais ou nacionais, que não tenham vinculação com a UFSC, relacionados com a categoria profissional do Curso, a critério do Colegiado, para um mandato de 2 (dois) anos;
  7. Um representante do Núcleo de Estruturação Docente (NDE), indicado pelo próprio NDE.
  8. Um representante do movimento de estudantes indígenas e quilombolas do curso de graduação em Medicina, de acordo com Art 7º, considerando a política de ações afirmativas vigente na UFSC;

§ 1º – Os representantes mencionados nos incisos III, IV, V, VI, VII e VIII, terão cada qual um suplente, eleito ou designado conforme o caso, pelo mesmo processo e na mesma ocasião da escolha dos titulares, aos quais substituem, automaticamente, nas faltas, impedimentos ou vacância.

§ 2º – São atribuídas 02 (duas) horas semanais no Plano Individual de Trabalho aos membros Titulares do Colegiado, pertencentes ao corpo docente da Universidade Federal de Santa Catarina.

§ 3º – O Colegiado assegura a participação discente nas reuniões do Colegiado de Curso, dispensando seus representantes das atividades didáticas naqueles horários.

§ 4º – Caberá à Direção do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde (CTS) expedir o ato formal de constituição do Colegiado do Curso.

Art. 4º – A indicação dos representantes dos Departamentos será feita pelo respectivo Colegiado, para um mandato de 2 (dois) anos, com a possibilidade de recondução.

Art. 5º – Para efeito de composição do Colegiado, não serão consideradas as horas-aula relativas às disciplinas optativas.

Art. 6º – A representação discente será eleita, anualmente, pelo Centro Acadêmico de Medicina, dentre os estudantes que tenham cumprido pelo menos a primeira fase do curso, sendo designada através de portaria emitida pela Direção do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde (CTS) considerando as vagas correspondentes aos incisos V e VIII.

§ 1º – Para a representação discente de que trata este artigo, o aluno deve:

  1. estar devidamente matriculado e cursando o período letivo;
  2. não possuir outro mandato vigente;
  3. não ser formando no respectivo semestre e
  4. não possuir punição disciplinar no histórico.

§ 2º – O mandato dos representantes discentes é de 1 (um) ano, permitida uma recondução.

Art. 7º – A representação discente dos movimentos indígena e quilombola será eleita, anualmente, por fórum específico, dentre os estudantes que tenham cumprido pelo menos a primeira fase do curso, sendo designada através de portaria emitida pela Direção do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde (CTS).

§ 1º – Para a representação discente de que trata este artigo, o aluno deve:

  1. estar devidamente matriculado e cursando o período letivo;
  2. não possuir outro mandato vigente;
  3. não ser formando no respectivo semestre;
  4. não possuir punição disciplinar no histórico.

§ 2º – O mandato dos representantes discentes é de 1 (um) ano, permitida uma recondução.

 

CAPÍTULO III

DAS ATRIBUIÇÕES DO COLEGIADO DE CURSO

Art. 8º – São atribuições do Colegiado do Curso de Graduação em Medicina:

I.estabelecer o perfil profissional e a proposta pedagógica do curso;

II.elaborar o seu regimento interno;

III.elaborar, analisar e avaliar o currículo do curso e suas alterações, ouvido o NDE;

IV.analisar, aprovar e avaliar os planos de ensino dos módulos do curso, propondo alterações quando necessárias;

V.fixar normas para a coordenação interdisciplinar e promover a integração horizontal e vertical dos cursos, visando a garantir sua qualidade didático-pedagógica;

VI.fixar o turno de funcionamento do curso;

VII.fixar normas quanto à matrícula e integralização do curso;

VIII.deliberar sobre os pedidos de prorrogação de prazo para conclusão de curso;

IX.emitir parecer sobre processos de revalidação de diplomas de Cursos de Graduação, expedidos por estabelecimentos estrangeiros de ensino superior;

X.deliberar, em grau de recurso, sobre decisões do Presidente do Colegiado do Curso;

XI.acompanhar e fiscalizar os atos do Coordenador de Curso;

XII.aprovar o horário das aulas do Curso de Graduação de Medicina e verificar a disponibilidade de espaço físico;

XIII.homologar matérias aprovadas ad referendum do Colegiado, pelo Coordenador;

XIV.exercer as demais atribuições conferidas por lei, nas Resoluções 17/CUN/1997, 18/CUN/2004 e neste Regimento do Curso.

Parágrafo único – Das decisões do Colegiado do Curso de Graduação de Medicina caberá recurso ao Conselho do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde (CTS) de Araranguá, e deste à Câmara de Ensino de Graduação.

 

CAPÍTULO IV

DAS ATRIBUIÇÕES DO COORDENADOR DE CURSO

Art. 9º – Compete ao Coordenador do Curso:

  1. Convocar e presidir as reuniões do Colegiado do Curso, com direito a voto, inclusive o de qualidade;
  2. Representar o Colegiado junto aos órgãos da Universidade;
  3. Executar as deliberações do Colegiado;
  4. Designar relator ou comissão para estudo de matéria a ser decidida pelo Colegiado;
  5. Decidir, ad referendum, em caso de urgência, sobre matéria de competência do Colegiado;
  6. Elaborar os horários de aula, ouvidos os Departamentos envolvidos;
  7. Orientar os alunos quanto à matrícula e integralização do Curso;
  8. Indicar ao DAE, ouvidos os Departamentos envolvidos, os módulos e as disciplinas que serão oferecidas à matrícula em cada período letivo;
  9. Analisar e decidir os pedidos de transferência e retorno;
  10. Decidir sobre pedidos de expedição e dispensa de guia de transferência;
  11. Decidir sobre pedidos de complementação pedagógica e exercícios domiciliares;
  12. Validar disciplinas cursadas em outras instituições, obedecida a legislação pertinente;
  13. Verificar o cumprimento do currículo do curso e demais exigências para a concessão de grau acadêmico aos alunos concluintes;
  14. Decidir sobre pedidos de colação de grau em caráter de excepcionalidade;
  15. Promover a integração com os Departamentos;
  16. Instaurar processo disciplinar em razão de denúncias que envolvam integrante do corpo discente, observado o disposto na resolução vigente;
  17. Coordenar as atividades teórico-metodológicas do projeto pedagógico do curso, em todas as suas modalidades;
  18. Coordenar os processos de reestruturação e avaliação do currículo do curso;
  19. Propor as políticas de capacitação pedagógica e coordenar as suas ações;
  20. Atuar como interlocutor do Curso;
  21. Coordenar o levantamento bianual da inserção dos egressos do Curso no mercado de trabalho;
  22. Promover ações de internacionalização, integração acadêmica e profissional do curso, objetivando a participação de alunos em atividades afetas às respectivas áreas de competência;
  23. Zelar pelo cumprimento e divulgação deste Regimento junto aos alunos e professores do Curso;
  24. Delegar competência para execução de tarefas específicas;
  25. Propor, no início de cada semestre letivo, o calendário de reuniões do Colegiado;
  26. Cumprir e fazer cumprir as deliberações do colegiado;
  27. Exercer outras atribuições previstas em lei, neste Regimento do Curso.

Art. 10 – Compete ao subcoordenador do curso:

  1. Substituir o coordenador nas suas faltas e impedimentos;
  2. Realizar outras atividades que lhes forem designadas pelo Coordenador ou pelo Colegiado do Curso.

CAPÍTULO V

DA COORDENAÇÃO DO CURSO

Art. 11 – A Coordenação do Curso será exercida por professores em regime de 40 horas com dedicação exclusiva e, facultativamente, de tempo integral, eleitos na forma prevista na resolução vigente. Parágrafo único: O coordenador do curso deve ser, preferencialmente, professor Médico.

Art. 12 – Poderão se candidatar às funções de Coordenador e Subcoordenador de Curso os professores integrantes da carreira do magistério superior que ministram aulas no mesmo, desde que:

  1. Tenham mais de três anos de efetivo exercício na Universidade;
  2. Estejam lotados em Departamentos da(s) Unidade(s) Universitária(a) à qual (ias) o Curso está vinculado e que sejam responsáveis por carga horária igual ou superior a 10% (dez por cento) do total necessário à integralização curricular.

Art. 13 – O coordenador e o subcoordenador serão eleitos nos seguintes critérios:

  1. Até 60 dias antes de encerrar o mandato, o Coordenador do Curso, ouvido o Colegiado, expedirá ato designando 03 (três) professores membros do Colegiado, para constituir comissão eleitoral. A Comissão Eleitoral elaborará as normas eleitorais e o calendário do processo eleitoral, respeitando o período de 30 (trinta) dias entre a divulgação do edital e o pleito;
  2. Poderão votar todos os alunos regularmente matriculados no curso, no semestre em que ocorre a eleição, e todos os professores que ministram aulas para o curso no referido semestre, ou no semestre anterior;
  3. Serão declarados eleitos os candidatos para Coordenador e Subcoordenador, que obtiverem a maioria paritária (50/50%) entre alunos e professores dos votos válidos, e o resultado apurado pela comissão eleitoral será homologado pelo Colegiado do Curso e encaminhado à Direção do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde (CTS) de Araranguá para as providências legais pertinentes.

Art. 14 – O Coordenador e o Subcoordenador serão eleitos para um mandato de dois anos, designados pelo Reitor.

§ 1°- O Coordenador e o Subcoordenador poderão ser reconduzidos, preferencialmente, por mais um mandato consecutivo, podendo ser candidatos depois de decorrido período mínimo igual ao tempo previsto para um mandato.

§ 2°- Para o exercício das funções de que trata este artigo serão alocadas horas semanais de trabalho, na forma seguinte:

  1. 30 (trinta) horas semanais para o Coordenador do Curso;
  2. 10 (dez) horas semanais para o Subcoordenador do Curso.

§ 3°- A alocação de horas de que tratam os incisos deste artigo serão efetuadas no ato de designação para a respectiva função pelo Reitor.

Art. 15 – O Subcoordenador substituirá o Coordenador nas faltas e nos impedimentos, e, em caso de vacância, a qualquer época, completará o mandato do Coordenador.

§ 1°- Se a vacância ocorrer antes da primeira metade do mandato, será eleito novo Subcoordenador, na forma prevista neste Regimento, o qual acompanhará o mandato do titular.

§ 2°- Se a vacância ocorrer depois da primeira metade do mandato, o Colegiado de Curso indicará um Subcoordenador para completar o mandato.

§ 3º – Em caso de vacância de ambos os cargos, o representante docente mais antigo do Colegiado de Graduação em Medicina/CTS assumirá, e em caso de igualdade de condições, o de maior idade, até ocorrer um novo processo eleitoral.

 

CAPÍTULO VI

DAS REUNIÕES DO COLEGIADO

Art. 16 – As reuniões ordinárias do Colegiado serão realizadas pelo menos uma vez por mês, convocadas pelo seu presidente, por escrito e/ou por meio eletrônico, por iniciativa própria ou atendendo ao pedido de, pelo menos, um terço de seus membros, com antecedência mínima de quarenta e oitos horas, mencionando-se o assunto que deva ser tratado, salvo se for considerado secreto, a juízo do Presidente.

Parágrafo único – Em caso de urgência, o prazo de convocação poderá ser reduzido e a indicação de pauta omitida, quando ocorrerem motivos excepcionais a serem justificados no início da reunião.

Art. 17 – O comparecimento às reuniões do Colegiado é obrigatório e preferencial em relação a qualquer outra atividade administrativa, de ensino, pesquisa ou extensão universitária.

§ 1º – A justificativa de ausência do titular ou do seu suplente deverá ser enviada por escrito ao presidente do Colegiado, antes da convocação de uma nova reunião.

§ 2º – As ausências dos membros serão comunicadas pelo presidente às respectivas Chefias, Órgão de Classe e Entidade Estudantil.

§ 3º – Perderá o mandato aquele que, sem causa justificada, faltar a mais de três reuniões consecutivas ou a seis alternadas do Colegiado, ou ter sofrido penalidade por infração incompatível com a dignidade da vida Universitária.

Art. 18 – O Colegiado do Curso funcionará com a presença da maioria de seus membros.

§ 1º – O quórum para realização da reunião com deliberação será superior a 50% dos membros efetivos do Colegiado.

§ 2º – A verificação do quórum dar-se-á em quinze minutos após a hora determinada para o início da respectiva reunião.

§ 3º – A falta de quórum implicará na transferência da reunião, definindo-se uma nova data para a mesma.

§ 4º – Os assuntos constantes da pauta das reuniões poderão ser decididos por ad referendum pelo presidente do Colegiado.

§ 5º – As decisões por ad referendum tomadas pelo presidente do Colegiado deverão ser apreciadas pelo Colegiado do Curso, em reunião posterior, em até 30 (trinta) dias após a tomada da decisão.

Art. 19 – Terão direito ao voto os membros do Colegiado.

§ 1º – Os representantes não poderão ter sobreposição de representação e acumular votos.

§ 2º – A contagem de votos das reuniões dar-se-á por livre manifestação dos representantes, após a verbalização em votação.

§ 3º – Ressalvados os impedimentos legais, nenhum membro do Colegiado poderá recusarse a votar.

Art. 20 – A pauta da reunião será organizada pelo presidente e aprovada pelo Colegiado.

Art. 21 – Os membros do Colegiado poderão sugerir a inclusão, a alteração ou a retirada de assunto em pauta, que se aprovado pelo Colegiado constituirão a Ordem do Dia desta reunião, ou de reuniões seguintes.

Parágrafo Único – As inclusões ou alterações de assunto de pauta devem ser solicitadas com 72 horas prévias à data da reunião do Colegiado.

Art. 22 – As reuniões serão públicas, porém em caso de deliberações que necessitem sigilo por assuntos privados, poderá ser solicitado que os não membros se retirem.

Parágrafo único – Apenas os membros do colegiado terão direito a voz e voto.

Art. 23 – Em cada reunião haverá:

  1. Leitura, apreciação e aprovação da ata da reunião anterior;
  2. Leitura do expediente;
  3. Leitura e apreciação da ordem do dia;
  4. Informes gerais;
  5. Encerramento.

Parágrafo Único – Não havendo manifestações em contrário, a ata será aprovada e subscrita pelos membros presentes.

Art. 24 – No expediente, o Presidente dará ciência dos documentos e correspondências encaminhadas à Secretaria Integrada de Graduação.

Art. 25 – Durante o expediente, os membros do Colegiado poderão usar a palavra por até 05 (cinco) minutos, versando sobre assuntos tratados no expediente ou outros de livre escolha.

§ 1º – O prazo para expediente não excederá a 15 (quinze) minutos.

§ 2º – O membro do Colegiado inscrito que não puder utilizar o prazo neste espaço, estará inscrito para a reunião seguinte, a fim de completar o seu tempo.

Art. 26 – A ordem do dia será organizada pelo Presidente do Colegiado, não podendo as matérias serem discutidas e votadas senão com as respectivas inscrições, salvo mediante requerimento de preferência, aprovado pelo Colegiado.

§ 1º – Na organização da ordem do dia deve ser observada uma sequência, de forma a colocar em primeiro lugar as matérias em regime de urgência, seguidas daquelas em regime de prioridade e, finalmente, daquelas em tramitação ordinária.

§ 2º – Para cada grupo de matérias será observada a seguinte disposição, na ordem cronológica dos registros:

  1. projeto de Resolução;
  2. parecer;
  3. indicação;
  4. regulamento;
  5. moção;
  6. requerimento.

Art. 27 – Na falta ou impedimento do Coordenador, a presidência do Colegiado será exercida pelo Subcoordenador e na falta de ambos pelo Membro docente do Colegiado mais antigo na docência da Universidade Federal de Santa Catarina ou, em igualdade de condições pelo mais idoso.

Art. 28 – As votações serão simbólicas, podendo também ser usadas votações nominais.

Parágrafo Único – Havendo voto vencido, far-se-á menção sobre o mesmo na ata.

Art. 29 – Encerradas as discussões, nenhum membro do colegiado poderá fazer uso da palavra para se manifestar sobre o assunto, salvo para encaminhamento de votação.

Parágrafo Único – Antes do início da votação de qualquer matéria, poderá ser concedida vista a membro do Colegiado que a solicitar, devendo o processo ser devolvido à Secretaria Integrada de Graduação uma (01) semana após a concessão de vista.

Art. 30 – A discussão da matéria se inicia com a concessão da palavra ao relator.

Art. 31 – A reunião do Colegiado poderá ser suspensa ou encerrada por:

  1. Conveniência da ordem;
  2. Falta de quórum para deliberações;
  3. Falta de matéria a ser discutida.

Parágrafo Único – A ata será lavrada mesmo que não haja reunião por falta de número mínimo de membros do Colegiado, sendo mencionados os nomes dos membros presentes.

Art. 32 – Nenhum membro do Colegiado poderá manifestar-se sem que lhe tenha sido concedida a palavra pelo Presidente.

§ 1º – Cada membro do Colegiado, salvo o relator, deverá se manifestar preferencialmente uma única vez e não poderá falar por mais de 10 (dez) minutos, em qualquer das discussões, incluindo o tempo que conceder para aparte.

§ 2º – Ao manifestar-se, o membro do Colegiado deverá ater-se à matéria da discussão.

Art. 33 – Aparte é a interrupção do orador, para indagação ou esclarecimento, relativo à matéria em debate.

Art. 34 – A palavra será dada ao membro do Colegiado que primeiro a tiver solicitado, cabendo ao Presidente regular a precedência, quando mais de um a tiverem pedido ao mesmo tempo.

Parágrafo Único – O relator terá preferência para manifestar-se sobre a matéria em discussão e por mais de uma vez.

Art. 35 – Para assegurar a manutenção da ordem:

  1. O membro do Colegiado que usar a palavra, sem que lhe tenha sido concedida será convidado pelo Presidente a aguardar a permissão;
  2. Nenhum membro do Colegiado poderá referir-se ao Colegiado ou aos seus membros de forma descortês ou injuriosa.

Art. 36 – Caberá ao Presidente solucionar, soberanamente, as questões de ordem.

Art. 37 – As questões de ordem poderão ser levantadas em qualquer fase dos trabalhos da reunião para arguir a inobservância de preceito regimental.

Art. 38 – Suscitada a questão de ordem, sobre ela só poderá falar um membro do Colegiado, que contra-argumente as razões apresentadas pelo autor.

Art. 39 – O tempo para levantar uma questão de ordem ou contraditá-la, não poderá exceder a 02 (dois) minutos.

 

CAPÍTULO VII

DO REGIME DIDÁTICO E ACADÊMICO GERAL

Art. 40 – O Curso de Graduação em Medicina reger-se-á no que couber pelo disposto na Resolução 017/CUn/97, neste regimento e demais normas que regem o ensino na Universidade Federal de Santa Catarina.

Art. 41 – O Projeto Pedagógico do Curso foi proposto em consonância com a Lei 12.871 de 22 de outubro de 2013 (Lei do Mais Médicos) e com as Diretrizes Curriculares Nacionais. Abrange um conjunto de Áreas de Conhecimento, estruturadas em três módulos que se constituem de conteúdos programáticos afins, ordenados de forma semestral que evoluem progressivamente nas primeiras oito fases do curso respeitando a sequência de complexidade dos mesmos, que serão ministrados por docentes de diferentes campos do conhecimento por meio de métodos ativos de ensino-aprendizagem.

a) Cada Módulo abrange um conjunto de conteúdos programáticos afins, ministrados por professores de diferentes campos de conhecimento e é compreendido como uma disciplina.

Art. 42 – A matriz curricular do Projeto Pedagógico do Curso será constituída de:

  1. Áreas de Conhecimento estruturadas em Módulos Sequenciais (I a VIII), cujos conteúdos das ciências básicas e clínicas estão integrados, os quais são organizados de forma temática nos seguintes ciclos de vida:

a)Adolescência

b)Concepção e Gravidez

c)Recém-nascido e Infância

d)Adulto Homem

e)Adulto Mulher

f)Envelhecimento e Morte

g)Atenção Integral em Saúde

Parágrafo único: Os módulos sequenciais (I a VIII) utilizarão como metodologia de aprendizado o método ativo Problem Based Learning (PBL), e devem seguir as normas da referida metodologia.

II. Módulos Longitudinais que compreendem conteúdos e atividades programáticas em torno de um eixo e ministradas de forma integrada e organizada por todo o curso, os quais consistem em:

a)Módulo de Habilidades e Humanidades (I a VIII) b)Módulo de Saúde Coletiva e Medicina de Família e Comunidade (Saúde coletiva I a V, Medicina da Família e Comunidade I a III e Metodologia da pesquisa I e II)

III. Atividades complementares e disciplinas optativas, que deverão ser cursadas obedecidos os pré-requisitos e a compatibilidade horária.

IV. Estágio Curricular Obrigatório (Internato), que tem suas normas definidas em regimento próprio, elaborado pelo Coordenador de Estágios, aprovado pelo Colegiado do Curso, respeitando a integração com os módulos ministrados nas fases pré-internato e nas diretrizes curriculares definidas neste regimento.

V. Trabalho de Conclusão de Curso, que tem suas normas definidas em regimento próprio e deverá ser terminado antes do início do Estágio Curricular Obrigatório.

VI. Atividades pedagógicas e acadêmicas previamente determinadas, como atividades de pesquisa e extensão.

§ 1º Cada módulo terá um coordenador, aprovado pelo colegiado de curso e preferencialmente membro do NDE, ao qual serão atribuídas 2 horas semanais para atividades administrativas. § 2º Cada um dos três módulos da matriz curricular terá um Coordenador geral, responsável pela uniformização das oito etapas de cada módulo, o qual será aprovado pelo colegiado de curso e preferencialmente membro do NDE, ao qual serão atribuídas 2 horas semanais de atividades administrativas.

Art. 43 – O horário das atividades didáticas (aulas) será elaborado pelo Coordenador do Curso, ouvidos os Chefes dos Departamentos de Ensino envolvidos e verificada a disponibilidade de espaço físico.

Parágrafo Único – A alteração do horário de atividades didáticas, dentro do período, somente poderá ser efetuada mediante a anuência de todos os alunos matriculados, do professor responsável pelo conteúdo programático, do Coordenador Integral do Módulo, do Chefe do Departamento e do Presidente do Colegiado do Curso.

Art. 44 – As atividades didáticas serão ministradas, ordinariamente, de segunda a sextafeira, das 07h30min às 11h50min, das 13h30min às 18h00min, e das 18h30min às 22h00min e aos sábados das 07h30min às 11h50min.

§ 1º O Colegiado do Curso poderá autorizar outros horários de funcionamento, de acordo com as necessidades curriculares.

§ 2º – O horário de funcionamento do Internato será definido em regimento próprio.

 

CAPÍTULO VIII

DA AVALIAÇÃO E DA VERIFICAÇÃO DO RENDIMENTO ESCOLAR

Art. 45 – A avaliação do rendimento escolar compreenderá a frequência e o aproveitamento de estudos, os quais deverão ser atingidos conjuntamente.

§ 1º – A verificação do aproveitamento e do controle da frequência às atividades didáticas serão de responsabilidade dos professores responsáveis pela ministração dos conteúdos programáticos, sob a supervisão do Coordenador do Módulo.

§ 2º – Será obrigatória a frequência às atividades correspondentes a cada conteúdo programático, ficando nela reprovado o aluno que não comparecer, no mínimo, a 75% (setenta e cinco por cento) das mesmas, mesmo se alcançar nota avaliativa favorável em testes teóricos ou atividades práticas.

a) A frequência mínima às atividades durante o período do Estágio Curricular Obrigatório (Internato) é definida por regimento próprio.

§ 3º – Cabe ao aluno acompanhar, junto a cada professor, o registro da sua frequência às aulas.

§ 4º – O Colegiado do Curso, com anuência do Departamento de Ensino e aprovação da Câmara de Ensino de Graduação poderá exigir frequência superior ao fixado no parágrafo 2º deste artigo.

§ 5º – O aproveitamento será avaliado, em cada módulo, pelo desempenho do aluno, frente aos objetivos propostos nos Programas e Planos de Ensino dos Módulos.

§ 6º – O aproveitamento nos estudos levará em consideração os aspectos cognitivos, procedimentais e atitudinais do aluno, quando aplicável.

  1. Os aspectos cognitivos englobam os conteúdos factuais: conhecimentos de fatos, acontecimentos, situações, fenômenos concretos e singulares.
  2. Os aspectos procedimentais compreendem um conjunto de ações ordenadas e com um fim, incluindo regras, técnicas, métodos, estratégias, procedimentos, destrezas e habilidades.
  3. Os aspectos atitudinais podem ser agrupados em valores, posturas e normas, verificados por sua interiorização e aceitação, o que implica conhecimento, avaliação, análise e elaboração. Estes aspectos levam em conta o comportamento, a participação, a pontualidade, a assiduidade, a ética, a bioética e os relacionamentos interpessoais.

§ 7º – O Plano de Ensino dos Módulos deverá ser elaborado nos termos definidos pelo Colegiado do Curso e de acordo com as legislações vigentes na UFSC.

Art. 46 – A avaliação do alcance dos objetivos em cada módulo será realizada progressivamente, durante o período letivo, através de instrumentos ou formas de avaliação previstos no Plano de Ensino do Módulo, seguindo as diretrizes do Programa de Ensino, baseados no Projeto Pedagógico do Curso.

§ 1º – No início do período letivo, os professores deverão dar ciência aos alunos do plano de ensino do módulo, onde constará o método de avaliação do módulo e seus diferentes conteúdos programáticos, o qual ficará à disposição dos interessados na página oficial eletrônica do curso e no repositório institucional.

§ 2º – Até no máximo 10 (dez) dias úteis após avaliação, respeitado o Calendário Escolar, o professor deverá divulgar a nota ou conceito obtido na avaliação, sendo garantido ao aluno o acesso à sua avaliação, podendo solicitar cópia da mesma ao professor responsável pelo conteúdo programático, na prova pontual, ao Coordenador do Módulo, quando a prova for global.

§ 3º – Ao final de cada período letivo, as avaliações poderão ser devolvidas aos interessados mediante solicitação formal seguindo as mesmas regras já mencionadas neste artigo, a critério do colegiado do curso.

§ 4º – A avaliação poderá ser feita em duas etapas concomitantes, sendo uma etapa com momentos pontuais e outra com momentos globais.

§ 5º – A avaliação pontual refere-se aos aspectos específicos trabalhados, sob a responsabilidade do docente, de acordo com a lógica do conteúdo, a metodologia usada, devendo chegar a um resultado final;

I – As avaliações pontuais, realizadas por cada professor responsável pelos conteúdos programáticos, deverão levar em conta os aspectos cognitivos, procedimentais e atitudinais, quando aplicável.

§ 6º – Quando o módulo envolver várias subáreas de conhecimento, poderá ser aplicada uma avaliação global no final do semestre, construída coletivamente pelos docentes do Módulo da fase. Esta avaliação objetiva os processos integrados de cada fase do curso. Deve refletir as sínteses realizadas pelos professores e alunos, reunindo as diferentes áreas de conhecimento, trabalhadas em torno do eixo proposto.

I – As avaliações globais deverão ser realizadas observando os aspectos cognitivos, procedimentais e atitudinais e abrangerão todos os conteúdos programáticos até então ministrados.

§ 7º – O aluno, que por motivo de força maior e plenamente justificado, deixar de realizar avaliações previstas no plano de ensino, deverá formalizar pedido de avaliação no prazo de três dias úteis, a contar do último dia de validade do atestado de saúde, na Secretaria Integrada de Departamento, recebendo provisoriamente a menção “I”. Enquanto o aluno não obtiver o resultado final da avaliação do módulo, não terá direito à matrícula em módulo subsequente que o tiver como pré-requisito.

§ 8º – O aluno com frequência suficiente (FS) e média das notas de avaliações do semestre entre 3,0 (três) e 5,5(cinco vírgula cinco) terá direito a uma nova avaliação no final do semestre, exceto nas disciplinas que envolvam Estágio Curricular, Prática de Ensino e Trabalho de Conclusão do Curso ou equivalente, ou disciplinas de caráter prático que envolvam atividades de laboratório ou clínica definidas pelo Departamento e homologados pelo Colegiado de Curso, para as quais a possibilidade de nova avaliação ficará a critério do respectivo Colegiado do Curso.

 

CAPÍTULO IX

DAS MATRÍCULAS E PRÉ-REQUISITOS

Art. 47 – O Curso de Graduação em Medicina tem entrada de estudantes semestral por Processo Seletivo (Vestibular e SISU) e realização de matrícula semestral, sendo constituído de 12 (doze) fases.

§ 1º A renovação de matrícula é responsabilidade do aluno de acordo com as normas definidas neste regimento e demais normas vigentes relacionadas a isto.

§ 2º A carga-horária semestral mínima e máxima serão regidas pelas resoluções vigentes no período de matrícula, a fim de que sejam respeitados os prazos mínimo e máximo de conclusão do curso (doze a dezoito semestres). Cargas-horárias semestrais mínimas e máximas diferentes das pré-estabelecidas deverão ser avaliadas pelo colegiado de curso.

§ 3ºNão serão aceitas matrículas como aluno-ouvinte nos módulos.

§ 4ºVisando à saúde do aluno regular, e considerando que o curso de Medicina exige carga horária integral, fica vedada a matrícula em disciplinas obrigatórias ou optativas que extrapolem a carga horária semana de 6 horas, para os alunos já matriculados em todos os módulos/blocos de disciplinas da fase.

§ 5ºAs matrículas de alunos provenientes de outras instituições de ensino superior que ingressaram por meio de processos de transferências e retornos somente serão efetivadas após validação pelo Presidente do Colegiado das disciplinas cursadas nesta ou em outras instituições, seguindo as regras do edital do respectivo processo de transferências e retornos.

Art. 48 – A efetivação da rematrícula somente poderá ocorrer com ausência de choques de horários e com o cumprimento dos pré-requisitos.

Art. 49 – O Colegiado do Curso poderá autorizar a quebra de pré-requisitos em casos excepcionais.

§ 1º Serão considerados casos de excepcionalidade:

a)A falta de pré-requisito pela não oferta de uma determinada disciplina no período regular de aulas;

b)A falta de algum registro no histórico escolar do aluno que comprovaria o cumprimento do pré-requisito.

§ 2º Condições de saúde não serão consideradas casos de excepcionalidade para quebra de pré-requisito, pois já estão contemplados em legislação específica.

§ 3º Casos omissos serão avaliados pelo Colegiado de curso.

Art. 50 – Os módulos sequenciais e longitudinais são considerados pré-requisitos cada um para o seu subsequente.

Art. 51 – O aluno deverá integralizar todas as horas curriculares dos módulos, disciplinas optativas e Trabalho de Conclusão de Curso antes de entrar para o internato.

§ 1º- As horas referentes às atividades complementares devem ser entregues até o final da décima fase, para que sejam avaliadas e validadas pelo Coordenador de atividades complementares.

§ 2º- O aluno deverá apresentar o trabalho de conclusão de curso (TCC) ao final da oitava fase, sendo sua aprovação um pré-requisito para iniciar o Estágio Curricular Obrigatório.

Art. 52 – As normas para realização e aprovação do Trabalho de Conclusão de Curso, bem como as normas referentes às atividades complementares seguem regulamentos próprios aprovados pelo colegiado de curso em consonância com a proposta pedagógica do curso.

 

CAPÍTULO X

DAS ATRIBUIÇÕES DOCENTES

Art. 53 – São atribuições dos Coordenadores dos módulos sequenciais:

  1. Realizar a coordenação administrativa do módulo, no que concerne a gestão e organização das atividades do módulo;
  2. Coordenar as reuniões pré-tutoriais;
  3. Participar das reuniões de construção dos módulos, junto aos outros professores;
  4. Elaborar o plano de ensino no período solicitado pelo Coordenador de Ensino do Departamento;
  5. Inserir no Ambiente Virtual de Aprendizagem (Moodle®) o plano de ensino, manual do estudante e demais conteúdos e informações pertinentes ao módulo;
  6. Elaborar e organizar as provas teóricas;
  7. Realizar a avaliação do módulo, oferecendo sugestões de aprimoramento do currículo, quando pertinente;
  8. Realizar o fechamento das notas do módulo e o lançamento da média final no Sistema de Controle Acadêmico da Graduação (CAGR);
  9. Mediar e resolver situações de conflitos;
  10. Realizar o acompanhamento didático-pedagógico dos alunos, especialmente os que necessitam de condições especiais para realização das atividades de ensino;
  11. Realizar a distribuição dos estudantes nos grupos de ensino tutorial e no LIA para/com os docentes do módulo.

§ 1º A coordenação de módulos sequenciais poderá ser semestral e rotativa, conforme a necessidade do curso.

§ 2º O módulo sequencial engloba as atividades dos Laboratórios Integrados de Apoio (LIA).

Art. 54 – São atribuições dos coordenadores dos módulos longitudinais (Módulo Saúde Coletiva e Medicina de Família e Comunidade e Módulo Habilidades e Humanidades):

  1. Participar das reuniões de construção dos módulos sequenciais e longitudinais junto aos demais professores;
  2. Participar do planejamento das atividades pedagógicas do módulo com os demais docentes;
  3. Executar o planejamento do módulo;
  4. Elaborar o plano de ensino do módulo, respeitando o programa de ensino, no período solicitado pelo Coordenador de Ensino do Departamento;
  5. Inserir no Ambiente Virtual de Aprendizagem (Moodle®) o plano de ensino, manual do estudante e demais conteúdos e informações pertinentes ao módulo;
  6. Promover a articulação e comunicação do Curso de Graduação em Medicina junto à Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Estadual de Saúde, Secretaria Estadual de Educação e Secretaria Municipal de Educação, hospitais, ambulatórios e outros dispositivos da rede de serviços de saúde da região, conforme a necessidade de cada módulo;
  7. Realizar reuniões com os docentes do Módulo, caso seja necessário, para executar o planejamento do módulo;
  8. Elaborar as provas teóricas, em conjunto com os demais professores
  9. Corrigir as provas teóricas;
  10. Organizar e supervisionar a aplicação dos instrumentos de avaliação cognitiva e formativa;
  11. Realizar a avaliação do módulo, oferecendo sugestões de aprimoramento do currículo, quando pertinente;
  12. Realizar as devolutivas das avaliações cognitivas para os alunos;
  13. Realizar o lançamento da média final dos módulos no Sistema de Controle Acadêmico da Graduação (CAGR);
  14. Mediar e resolver situações de conflitos;
  15. Realizar o acompanhamento didático-pedagógico dos alunos, especialmente os que necessitam de condições especiais para realização das atividades de ensino;
  16. Realizar a distribuição dos grupos de aprendizado nas áreas práticas para/com os docentes do módulo.

Parágrafo único – A coordenação de módulos longitudinais poderá ser semestral e rotativa, conforme a necessidade do curso.

Art. 55 – São atribuições dos Coordenadores Gerais dos módulos sequenciais e longitudinais:

  1. Coordenar os assuntos essenciais abordados a cada semestre, a fim de englobar todos os aspectos do ensino médico, realizando a supervisão e acompanhamento dos módulos em longo prazo.
  2. Levantar as necessidades de materiais permanentes e de consumo para o funcionamento do módulo (também junto aos coordenadores de laboratórios quando do uso destes), bem como realizar as solicitações destes materiais;
  3. Levar as necessidades de adequação do plano pedagógico para o núcleo docente estruturante (NDE);
  4. Garantir a implantação do projeto pedagógico do curso e de ações de melhoria continuada do processo.
  5. Mediar e resolver situações de conflitos.

Parágrafo único – A coordenação Integral de módulos longitudinais e sequenciais poderá ser rotativa, conforme a necessidade do curso.

Art. 56 – São atribuições do Professor Tutor nas sessões tutoriais:

  1. Conhecer os objetivos e a estrutura do módulo sequencial;
  2. Zelar pelo preceito que o PBL é centrado no aluno e não no docente;

Art. 57 – São atribuições dos Professores dos Laboratórios Integrados de Apoio (LIA):

  1. Participar no Planejamento das Atividades Pedagógicas com o Coordenador do Módulo Sequencial;
  2. Participar do planejamento, construção e aplicação do Manual do Módulo Sequencial;
  3. Inserir no Ambiente Virtual de Aprendizagem (Moodle®) as informações pertinentes ao LIA;
  4. Realizar o acompanhamento didático-pedagógico dos alunos, especialmente os que necessitam de condições especiais para realização das práticas;
  5. Elaborar as avaliações teóricas e práticas do LIA, juntamente com os demais professores atuantes no LIA.

 

CAPÍTULO XI

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 58 – O período típico de funcionamento do Colegiado do Curso será de fevereiro a dezembro.

Parágrafo Único – O Presidente do Colegiado deverá fixar um recesso nos meses de janeiro e julho, por um período não superior a 30 (trinta) dias.

Art. 59 – O Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de Graduação em Medicina está instituído e funciona de acordo com as legislações vigentes.

Art. 60 – Os casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado do Curso.

Art. 61 – Este regimento poderá ser alterado por iniciativa do Presidente e/ou de, no mínimo, dois terços dos membros do Colegiado.

Art. 62 – Este Regimento entra em vigor a partir da sua aprovação pelo Colegiado do Curso de Graduação em Medicina, pelo Conselho de Unidade e pela publicação no boletim oficial da UFSC.

 

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, conferidas pela portaria nº 1811/2020/GR de 15 de dezembro de 2020, RESOLVE:

 

Portarias de 12 de julho de 2022

 

Nº 112/2022/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR, na forma do artigo nº 158 da Portaria Normativa nº 007/GR/2007, de 15/10/2007, os servidores técnicos administrativos MARCELO BRANDES MÜLLER, SIAPE nº 3125957, ADILSON AMÉRICO, SIAPE nº 2390678, CARLOS ANTONIO MARQUES, SIAPE nº 2270099, DÉBORA MARIA RUSSIANO PEREIRA, SIAPE nº 1653140, ELOIR ESTEVAO CALEGARI, SIAPE nº 1775697, FRANCIELY VANESSA COSTA, SIAPE nº 1896209, GEOVANA DAGOSTIM SAVI BORTOLOTTO, SIAPE nº 1133490, GUILHERME DA SILVA DE OLIVEIRA, SIAPE nº 2351094, GUSTAVO GHISLANDI FERREIRA DE SOUZA, SIAPE nº 2350077, JOÃO ANTÔNIO RIBEIRO DA LUZ, SIAPE n° 2351086, LUANA VARGAS RAUPP DA SILVA, SIAPE nº 2408781, MARCEL AUGUSTINHO DOS SANTOS, SIAPE nº 1886174, PAULO FRANCO GOULART JUNIOR, SIAPE n° 1761575, SUELEN SANTOS DA SILVA, SIAPE nº 3049901; TIAGO BORTOLOTTO, SIAPE nº 2193572 e VALDIR NESI JUNIOR, SIAPE nº 2403161; e os docentes JOSETE MAZON, SIAPE nº 3058258, DANIELLE SOARES ROCHA VIEIRA, SIAPE nº 1899821, PETTALA RIGON, SIAPE nº 1200411, KELLY MÔNICA MARINHO E LIMA, SIAPE nº 1318125, MELISSA NEGRO DELLACQUA, SIAPE nº 1804661, RAFAELA SILVA MOREIRA, SIAPE nº 1723829, ALEXANDRE MARCIO MARCOLINO, SIAPE nº 1863921, PATRÍCIA JANTSCH FIUZA, SIAPE nº 2058903, FERNANDO HENRIQUE MILANESE, SIAPE nº 1606552, LUCIANO LOPES PFITSCHER, SIAPE nº 1775764, EVY AUGUSTO SALCEDO TORRES, SIAPE nº 1611660, TIAGO ELIAS ALLIEVI FRIZON, SIAPE nº 2367529, JIM LAU, SIAPE nº 1152206, FÁBIO RODRIGUES DE LA ROCHA, SIAPE nº 1781774, RODERVAL MARCELINO, SIAPE nº 1920975, e LUCIANA BOLAN FRIGO, SIAPE nº 1805632, para, sob a presidência do primeiro, comporem Comissão Interna para Elaboração do Inventário Físico dos bens móveis do Campus Araranguá (ARA), referente ao exercício 2022.

Art. 2º O Relatório de Inventário gerado pelo Sistema SIP, a planilha de bens sem identificação, o Relatório da Comissão e eventuais documentos deverão ser apresentados ao Agente Patrimonial Nato da seccional inventariada até o dia 18 de novembro de 2022, conforme procedimentos de encaminhamento disponibilizados pelo Departamento de Gestão Patrimonial (DGP), para que sejam analisados e encaminhados de forma consolidada ao DGP até 30 de novembro de 2022.

Art. 3º A planilha de bens sem identificação também deverá ser enviada pela comissão ao DGP, de acordo com as orientações a serem emitidas no manual de apoio, a ser disponibilizado oportunamente na página do DGP na internet.

Art. 4º Esta portaria revoga a anterior, nº 108/2022/CTS/ARA, de 30 de junho de 2022.

 

Nº 113/2022/CTS/ARA – Art. 1º Designar os seguintes professores para constituírem o Colegiado do curso de Graduação em Engenharia de Energia do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde da Universidade Federal de Santa Catarina, sob a presidência do professor Luciano Lopes Pfitscher, SIAPE nº 1775764, atribuindo-lhes até 02 (duas) horas semanais de carga administrativa, com vigência de 23 de junho de 2022 até 31 de dezembro de 2022:

DEPARTAMENTO DE ENERGIA E SUSTENTABILIDADE
MEMBROS TITULARES SIAPE
Carla de Abreu D’Aquino 2764022
Elise Sommer Watzko 2047541
Giuliano Arns Rampinelli 2057426
Leonardo Elizeire Bremermann 2221997
Reginaldo Geremias 1772001
Thiago Dutra 2367434
MEMBROS SUPLENTES
César Cataldo Scharlau 2049292
Cláudia Weber Corseuil 1811909
Fernando Henrique Milanese 1606552
Elaine Virmond 1824004
Claus Tröger Pich 1250046
Rogério Gomes de Oliveira 1724307
COORDENADORIA ESPECIAL DE FÍSICA, QUÍMICA E MATEMÁTICA
MEMBROS TITULARES SIAPE
Marcelo Freitas de Andrade 1920981
Marcia Martins Szortyka 2775851
MEMBRO SUPLENTE SIAPE
Luiz Fernando Belchior Ribeiro 3091588
Agenor Hentz da Silva Junior 1822056
DEPARTAMENTO DE COMPUTAÇÃO
MEMBRO TITULAR SIAPE
Olga Yevseyeva 1938037
MEMBRO SUPLENTE SIAPE
Fábio Rodrigues De La Rocha 1781774

Art. 2º Revogar a portaria anterior, nº 136/2021/CTS, de 19 de outubro de 2021.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor a partir da data de publicação no boletim oficial da UFSC.

 

Portaria de 15 de julho de 2022

 

Nº 114/2022/CTS/ARA – Art. 1º Designar os seguintes professores para constituírem o Colegiado do curso de Graduação em Engenharia de Energia do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde da Universidade Federal de Santa Catarina, sob a presidência do professor Luciano Lopes Pfitscher, SIAPE nº 1775764, atribuindo-lhes até 02 (duas) horas semanais de carga administrativa, com vigência de 23 de junho de 2022 até 31 de dezembro de 2022:

DEPARTAMENTO DE ENERGIA E SUSTENTABILIDADE

MEMBROS TITULARES

SIAPE
Kátia Cilene Rodrigues Madruga 2292998
Elise Sommer Watzko 2047541
Giuliano Arns Rampinelli 2057426
Leonardo Elizeire Bremermann 2221997
Reginaldo Geremias 1772001
Thiago Dutra 2367434

MEMBROS SUPLENTES

César Cataldo Scharlau 2049292
Cláudia Weber Corseuil 1811909
Fernando Henrique Milanese 1606552
Elaine Virmond 1824004
Claus Tröger Pich 1250046
Rogério Gomes de Oliveira 1724307

COORDENADORIA ESPECIAL DE FÍSICA, QUÍMICA E MATEMÁTICA

MEMBROS TITULARES

SIAPE
Marcelo Freitas de Andrade 1920981
Marcia Martins Szortyka 2775851

MEMBRO SUPLENTE

SIAPE
Luiz Fernando Belchior Ribeiro 3091588
Agenor Hentz da Silva Junior 1822056

DEPARTAMENTO DE COMPUTAÇÃO

MEMBRO TITULAR

SIAPE
Olga Yevseyeva 1938037

MEMBRO SUPLENTE

SIAPE
Fábio Rodrigues De La Rocha 1781774

Art. 2º Revogar a portaria anterior, nº 113/2022/CTS/ARA, de 12 de julho de 2022.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor a partir da data de publicação no boletim oficial da UFSC.

 

 

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

 

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portarias de 11 de julho de 2022

 

Nº 202/PROAD/2022 – APLICAR à Empresa JOÃO BATISTA SANCHES SILVA & CIA. LTDA, CNPJ nº 17.379.156/0001-28, as sanções de multa no valor de R$ 1.088,36 (mil e oitenta e oito reais e trinta e seis centavos) e impedimento de licitar e contratar com a União pelo período de 2 (dois) anos, de acordo com o artigo 87º, inciso II, da Lei nº 8.666/93 e artigo 7º da Lei 10.520/2002.

(Ref. Processo Digital nº 23080.007198/2020-67)

 

Nº 203/PROAD/2022 – APLICAR à Empresa ANA PAULA GONSALVES DE BARROS, CNPJ nº 30.819.851/0001-21, as sanções de multa no valor de R$ 204,30 (duzentos e quatro reais e trinta centavos) e suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Universidade Federal de Santa Catarina pelo período de 2 (dois) anos, de acordo com o artigo 87º, inciso II e III, da Lei nº 8.666/93.

(Ref. Processo Digital nº 23080.040641/2020-10)

 

Nº 204/PROAD/2022 – Art. 1º REVOGAR a portaria nº 224/PROAD/2021, de 16 de julho de 2021.

Art. 2º DESIGNAR os servidores ARTUR BATTISTI NETO, SIAPE nº 2345649 e CARLOS FERNANDO SILVA DOS SANTOS, SIAPE nº 2571573 como Fiscal Setorial dos serviços de portaria do Centro de Comunicação e Expressão (CCE) para colaborar com a equipe de fiscalização do Contrato nº 29/2021.

Art. 3º Os servidores nomeados como “Fiscal Setorial dos Serviços de Portaria” terão as seguintes atribuições: §1º Responder e encaminhar mensalmente, nos prazos definidos pelos Fiscais de Contrato, a pesquisa mensal “Satisfação dos Serviços de Portaria do Campus Florianópolis da UFSC”, para o e-mail <fct.proad@contato.ufsc.br>. §2º Quando verificadas falhas nos serviços de portaria, comunicar à fiscalização do referido contrato para o e-mail: <fct.proad@contato.ufsc.br>, a fim de que seja dado o encaminhamento das providências para correção de falhas junto à empresa.

Art. 4º Para que o Fiscal Setorial tenha uma base para desempenhar suas funções, é importante que leia o contrato e seus anexos, encaminhados junto a este documento.

Art. 5º O fiscal setorial poderá solicitar aos Diretores de Centros, Pró-Reitores e Secretários vinculados a sua unidade, outros servidores que possam auxiliá-los na função.

Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC.

(Ref. Correspondência OF C 3/DESEG/SSI/2021 (SPA) e Processo Digital nº 23080.028520/2021-72)

 

Portarias de 13 de julho de 2022

 

Nº 205/PROAD/2022 – Art. 1º DISPENSAR a servidora MÔNICA SCOZ MENDES, SIAPE nº 2022896, Administradora, como Agente Patrimonial Seccional junto à Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas (PRODEGESP), designada pela Portaria nº 12/PROAD/2020, de 10 de janeiro de 2020.

Art. 2º DESIGNAR a servidora JULIANE DE OLIVEIRA, SIAPE nº 2225242, Auxiliar em Administração, lotada e localizada na Coordenadoria de Apoio Administrativo da Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas (CAA/PRODEGESP), para atuar como Agente Patrimonial Seccional.

Art. 3º A servidora ora designada será a responsável pela gestão patrimonial dos bens móveis permanentes integrados ao patrimônio da referida Seccional de Patrimônio.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC.

(Ref. a Solicitação Digital nº 039793/2022/PRODEGESP/UFSC, de 12/07/2022)

 

Nº 206/PROAD/2022 – Art. 1º DESIGNAR o servidor LEONARDO VIEIRA DA ROSA, SIAPE nº 2175594, Assistente em Administração, lotado no Departamento de Projetos, Contratos e Convênios (DPC/PROAD) e localizado na Coordenadoria de Contratos Terceirizados (CCT/DPC/PROAD), para atuar como Agente Patrimonial Seccional. Art. 2º O servidor ora designado será o responsável pela gestão patrimonial dos bens móveis permanentes integrados ao patrimônio da referida seccional de Patrimônio, junto ao Departamento de Projetos, Contratos e Convênios (DPC/PROAD). Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital nº 040072/2022/DPC/PROAD)

 

Portarias de 14 de julho de 2022

 

Nº 207/PROAD/2022 – PRORROGAR para 01/08/2022, o prazo para a comissão instituída através da Portaria nº 136/PROAD/2022, de 16 de maio de 2022, apresentar relatório conclusivo dos trabalhos referente ao processo administrativo contra a Empresa ALTERMED MATERIAL MEDICO HOSPITALAR LTDA, CNPJ nº 00.802.002/0001-02, Pregão Eletrônico nº 1/2021 – Ata de Registro de Preços nº 176/2021.

(Ref. Processo Digital nº 23080.008908/2022-38)

 

Nº 208/PROAD/2022 – Art. 1º DESIGNAR os servidores MAIZA MARIA RAMOS, SIAPE nº 3047010, Administrador/CCA, THAISY FERNANDES, SIAPE nº 1880754, Assistente em Administração/CCA e MÔNICA PISSATTO, SIAPE nº 3126023, Assistente em Administração/CCA, para, sob a presidência do primeiro, constituir comissão para instauração de processo administrativo contra a Empresa FORTCLEAN COMERCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA, CNPJ nº 36.327.075/0001-29, Pregão Eletrônico nº 31/2022 – Ata de Registro de Preços nº 217/2022. Art. 2º A Comissão terá o prazo de sessenta dias para apresentar relatório conclusivo. Art. 3º Os servidores ora designados respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990).

(Ref. Processo Digital nº 23080.035671/2022-68)

 

 

DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES

 

O Diretor do Departamento de Licitações da Pró-Reitoria de Administração da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

 

Portarias de 13 de julho de 2022

Nº 069/2022/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº 163/2022, referente ao Processo Licitatório nº 23080.034516/2022-24 da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor DIEGO ROSA OSSANES, SIAPE nº 1995932, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.

  1. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, a servidora AMÉLIA REGINA SOMENSI ZEGGIO, SIAPE nº 1417033, Nutricionista-Habilitação/PRAE, como membro titular, e MAGNO PONCE CAMPOS, SIAPE nº 2407884, Administrador/PRAE, na condição de membro suplente.
  2. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
  3. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
  4. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº 1952391, Auxiliar em Administração/DPL, ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE nº 2021712, Assistente em Administração/DPL.
  5. DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico.
  6. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

Nº 070/2022/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº 164/2022, referente ao Processo Licitatório nº 23080.033090/2022-91 da Universidade Federal de Santa Catarina, a servidora MERYELLEM YOKOYAMA NEVES, SIAPE nº 2021794, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Pregoeira.

  1. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores RAIMUNDO VINICIUS PAES LANDIM PEREIRA, SIAPE nº 1153704, Assistente em Administração/ DCOM, e ADEMIR PODESTA, SIAPE nº 1169712, Auxiliar em Administração/DCOM, como membros titulares.
  2. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
  3. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
  4. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº 1952391, Auxiliar em Administração/DPL, ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE nº 2021712, Assistente em Administração/DPL.
  5. DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico.
  6. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

Nº 071/2022/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº 167/2022, referente ao Processo Licitatório nº 23080.016198/2022-10 da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor DIEGO ROSA OSSANES, SIAPE nº 1995932, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.

  1. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores DANIEL MARTINS LIMA, SIAPE nº 1112317, Professor/BNU, TAKANORI OGAWA, SIAPE nº 1694099, Técnico de Tecnologia da Informação/CBS, GUILHERME RENZO ROCHA BRITO, SIAPE nº 1257801, Professor Magistério Superior/CCB, MARILIA MATOS GONÇALVES, SIAPE nº 3312968, Professora Magistério Superior/CCE, como membros titulares, e os servidores CARLOS FELIPE DE OLIVEIRA RAYMUNDO, SIAPE nº 1383576, Técnico de Laboratório -Área /CTE, ROGÉRIO KORMANN, SIAPE nº 3129019, Técnico de Tecnologia da Informação/CBS, FÉLIX BAUMGARTEN ROSUMEK, SIAPE nº 2733968, Biólogo /CCB, REGIANE TREVISAN PUPO, SIAPE nº 1886405, Professora Magistério Superior/CCE, na condição de membros suplentes.
  1. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
  2. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
  3. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº 1952391, Auxiliar em Administração/DPL, ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE nº 2021712, Assistente em Administração/DPL.
  4. DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico.
  5. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

Nº 072/2022/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº 168/2022, referente ao Processo Licitatório nº 23080.016165/2022-70 da Universidade Federal de Santa Catarina, a servidora MERYELLEM YOKOYAMA NEVES, SIAPE nº 2021794, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Pregoeira.

  1. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores KAREN LAÍSE MOROSKI, SIAPE nº 2344927, Assistente em Administração/CFM, LUANA MORAIS DE AGUIAR, SIAPE nº 2229482, Assistente em Administração/CCA, RICARDO JOÃO MAGRO, SIAPE nº 1665515, Assistente em Administração/CBS, LÍVIA DALLA COSTA, SIAPE nº 3001349, Assistente em Administração/CCA, THAISY FERNANDES, SIAPE nº 1880754, Assistente em Administração/CCA, ANA PAULA GRANJA SACCOMANI SANA, SIAPE n° 3215201, Assistente em Administração/ BU, ROBERTO CARLOS ALVES, SIAPE nº 1169655, Assistente em Administração/SEOMA, MARCEL LUIS AGOSTINI, SIAPE nº 2280167, Administrador de Edifícios/BNU, ARTUR BATTISTI NETO, SIAPE nº 2345649, Assistente em Administração/CCE, GUILHERME ROSÁRIO ROTULO, SIAPE nº 1888990, Cenotécnico/CCE, DIANA FABILA FURLANETTO, SIAPE nº 1258585, Assistente em Administração/CDS, PATRÍCIA FERNANDES, SIAPE nº 1761433, Secretária Executiva/CTC, GIULIANA OLIVEIRA RUAS COSTA, SIAPE nº 2270138, Técnica de Laboratório-Área/CCS, FABRÍCIO DE SOUZA NEVES, SIAPE nº 1880651, Professor Magistério Superior/CCS, ISABEL CRISTINA SILVEIRA, SIAPE nº 2346015, Assistente em Administração/JOI, GUILHERME RENZO ROCHA BRITO, SIAPE nº 1257801, Professor Magistério Superior/CCB, JOÃO BENTO ROVARIS, SIAPE nº 1973147, Engenheiro-Área/CTC, CAROLINE FRANZ BROERING DE MENEZES, SIAPE nº 1975431, Técnico em Nutrição e Dietética/NDI, GIOVANA BINOTTO, SIAPE nº 1953438, Administradora/NDI, MAIRA DIEDERICHS WENTZ, SIAPE nº 2345691, Assistente em Administração/SECARTE, JAIRO JOÃO LUIZ, SIAPE nº 1158855, Auxiliar em Administração/CCA, como membros titulares.
  2. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
  3. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
  4. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº 1952391, Auxiliar em Administração/DPL, ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE nº 2021712, Assistente em Administração/DPL.
  5. DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico.
  6. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

Nº 073/2022/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº 166/2022, referente ao Processo Licitatório nº 23080.016229/2022-32 da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor ANDERSON WILFRIED DORNBUSCH, SIAPE nº 1345100, Administrador/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.

  1. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores JOANÉSIA MARIA JUNKES ROTHSTEIN, SIAPE nº 1156509, Técnico de Laboratório-Área/BIC, CLARICE ELISABETE ANTUNES, SIAPE nº 2786539, Técnico em Agropecuária/CCR, LÍVIA DALLA COSTA, SIAPE nº 3001349, Assistente em Administração/CCA, MARCELO VENTURI, SIAPE nº 2658093, Engenheiro Agrônomo/CCA, THAISY FERNANDES, SIAPE nº 1880754, Assistente em Administração/CCA, como membros titulares, e os servidores ROBERTA MONGUILHOTT DALMARCO, SIAPE nº 1896709, Assistente em Administração/BIC, GUSTAVO RUFATTO COMIN, SIAPE nº 2417622, Engenheiro Agrônomo/CCR, MATEUS BRUSCO DE FREITAS, SIAPE nº 2193212, Técnico de Laboratório-Área/CCA, SEBASTIÃO FERREIRA MAGAGNIN, SIAPE nº 1775864, Engenheiro Agrônomo/CCA, MAÍZA MARIA RAMOS, SIAPE nº 3047010, Administradora/CCA, na condição de membros suplentes.
  2. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
  3. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
  4. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº 1952391, Auxiliar em Administração/DPL, ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE nº 2021712, Assistente em Administração/DPL.
  5. DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico.
  6. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

Nº 074/2022/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº 170/2022, referente ao Processo Licitatório nº 23080.006289/2021-66 da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor DIEGO ROSA OSSANES, SIAPE nº 1995932, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.

  1. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores GUILHERME KRAUSE ALVES, SIAPE nº 1968838, Assistente em Administração/DCOM, EDUARDO JOSÉ BORBA DE AMORIM, SIAPE nº 2270082, Técnico em Audiovisual/PRODEGESP, BIANCA KAIZER DE OLIVEIRA, SIAPE nº 3049641, Técnica em Assuntos Educacionais/SeCArte, MAGNO PONCE CAMPOS, SIAPE nº 2407884, Administrador/PRAE, VALMOR ROSA E SILVA, SIAPE nº 1159362, Assistente de Tecnologia da Informação/CCA, ELDER RIZZON SANTOS, SIAPE nº 1854986, Professor Magistério Superior /CTC, SÉRGIO PETERS, SIAPE nº 1159778, Professor Magistério Superior /CTC, PAULO FRANCO GOULART JÚNIOR, SIAPE nº 1761575, Técnico de Tecnologia da Informação/ARA, JIM LAU, SIAPE nº 1152206, Professor Magistério Superior/ARA, MARCOS CESAR BERNARDINO, SIAPE nº 1759594, Técnico em Tecnologia da Informação/CCB, DIANA FABILA FURLANETTO, SIAPE nº 1258585, Assistente em Administração/CDS, AMILCAR JOEL SIMM, SIAPE nº 2984556, Técnico de Tecnologia da Informação/CCS, CEZAR GABRIEL ZANOTTO, SIAPE nº 2225538, Técnico de Tecnologia da Informação/SETIC, JULIO CÉSAR ROTH, SIAPE nº 2810782, Técnico em Telefonia/SETIC, CRISTIANE DA SILVA BARBADO, SIAPE nº 1161317, Técnica em Tecnologia da Informação/JOI, EZMIR DIPPE ELIAS, SIAPE nº 1158923, Bibliotecária-Documentalista/CAC, LUIZ EDUARDO PIZZINATTO, SIAPE nº 1894167, Técnico de Tecnologia da Informação/CSE, RAITAN BIZ RIGON, SIAPE nº 3125442, Técnico de Tecnologia da Informação/BNU, JACKELINE CLAUDETE PINHEIRO, SIAPE nº 1994995, Assistente em Administração/CED, DENISE MACHADO, SIAPE nº 1154289, Bibliotecário-Documentalista /BU, LUANA PRISCILLA CARREIRO VARÃO LEITE, SIAPE nº 2128668, Assistente em Administração/SINTER, ROGÉRIO KORMANN, SIAPE nº 3129019, Técnico de Tecnologia da Informação/CBS, como membros titulares, e os servidores GUILHERME CARVALHO BATISTA, SIAPE nº 1967166, Assistente em Administração/DCOM, AUGUSTO FORNARI VEIRAS, SIAPE nº 2487647, Assistente em Administração/PRODEGESP, JOSÉ HENRIQUE NUNES PIRES, SIAPE nº 1158819, Administrador/SeCArte, BEATRIZ CONEDERA MARTINELLI, SIAPE nº 1159883, Cozinheira/PRAE, LUANA MORAIS DE AGUIAR, SIAPE nº 2229482, Assistente em Administração/CCA, BRUNO GEISS LEMOS, SIAPE nº 3073504, Assistente em Administração/CTC, ROBSON DE CARVALHO, SIAPE nº 2217186, Técnico de Tecnologia da Informação/CTC, LUANA VARGAS RAUPP DA SILVA, SIAPE nº 2408781, Assistente em Administração/ARA, VALDIR NESI JÚNIOR, SIAPE nº 2403161, Técnico em Eletroeletrônica/ARA, BÁRBARA ZARDO DE NARDI, SIAPE nº 2349939, Administradora de Edifícios/CCB, MICHEL ANGILLO SAAD, SIAPE nº 1279743, Professor Magistério Superior/CDS, MANUELA MIKA JOMORI, SIAPE nº 1423015, Professora Magistério Superior/CCS, ELANNE MELILO DE SOUZA, SIAPE nº 3125894, Técnica de Tecnologia da Informação/CCS, CLÁUDIA PRIM CORRÊA, SIAPE nº 2008591, Assistente em Administração/SETIC, FLÁVIO DE CARVALHO MEURER, SIAPE nº 1901232, Analista de Tecnologia da Informação/SETIC, BRUNO CARLO CELEGUIM DE AMATTOS, SIAPE nº 1760126, Técnico de Tecnologia da Informação/SETIC, LUIZ FELIPE ROSA DOS ANJOS, SIAPE nº 3136497, Técnico de Tecnologia da Informação/JOI, ANA PAULA ALVES SOARES, SIAPE nº 1661196, Arquivista/CAC, REGINA CÉLIA ALVES FRANCO DE LIMA, SIAPE nº 1979683, Assistente em Administração/CSE, DANIEL MARTINS LIMA, SIAPE nº 1112317, Professor Magistério Superior/CTE, WILLIAM MOLDENHAUER DE JESUS, SIAPE nº 2349847, Técnico em Audiovisual/CED, PRISCILA MENDES DA CONCEIÇÃO, SIAPE nº 2971978, Assistente em Administração/BU, RAFAELA RIBEIRO CÉSPEDES, SIAPE nº 1895584, Secretária Executiva/SINTER, TAKANORI OGAWA, SIAPE nº 1694099, Técnico de Tecnologia da Informação/CBS, na condição de membros suplentes.
  2. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
  3. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
  4. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº 1952391, Auxiliar em Administração/DPL, ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE nº 2021712, Assistente em Administração/DPL.
  5. DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico.
  6. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

Nº 075/2022/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº 169/2022, referente ao Processo Licitatório nº 23080.007731/2022-52 da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor GERSON JARDEL KAZMIRCZAK, SIAPE nº 3074014, Técnico em Contabilidade/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.

  1. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores DIANA FABILA FURLANETTO, SIAPE nº 1258585, Assistente em Administração/CDS, EZMIR DIPPE ELIAS, SIAPE nº 1158923, Bibliotecária-Documentalista/CAC, GIOVANA BINOTTO, SIAPE nº 1953438, Administradora/NDI, MARINA BRUM OLIVEIRA, SIAPE nº 2196457, Assistente em Administração/CED, CÉSAR SOUSA HOCH, SIAPE nº 2996307, Administrador de Edifícios/CA, TAINAM MARINHO PESSOTO, SIAPE nº 3137750, Assistente em Administração/CCB, PATRÍCIA FERNANDES, SIAPE nº 1761433, Secretária Executiva/CTC, JULIA MIRANDA BRESSANE, SIAPE nº 2181942, Bibliotecária-Documentalista/BNU, FABRÍCIO DE SOUZA NEVES, SIAPE nº 1880651, Professor Magistério Superior/CCS, JACKELINE CLAUDETE PINHEIRO, SIAPE nº 1994995, Assistente em Administração/CED, ANDRESSA REGINA MATUSALEM MENUNCIN, SIAPE nº 3261915, Assistente em Administração/CCE, CARLOS ANTÔNIO MARQUES, SIAPE nº 2270099, Técnico em Edificações /ARA, MAIRA DIEDERICHS WENTZ, SIAPE nº 2345691, Assistente em Administração/ SECARTE, DIEGO ROCHA MACEDO, SIAPE nº 2136570, Auxiliar de Agropecuária/CCA, JOSUÉ ANDRADE, SIAPE nº 2246114, Técnico em Edificações/BNU, WELITON HODECKER, SIAPE nº 2242582, Engenheiro-Área/BNU, como membros titulares, e os servidores MICHEL ANGILLO SAAD, SIAPE nº 1279743, Professor Magistério Superior/CDS, LUIZE DAIANE DOS SANTOS ZIEGELMANN, SIAPE nº 2390259, Arquivista/CAC, GILBERTO LOPES LERINA, SIAPE nº 755185, Assistente em Administração/NDI, LUÍS FERNANDO POSSENTI , SIAPE nº 3218962, Assistente em Administração/CA, EDGAR JAIR DE MELO, SIAPE nº 2240328, Auxiliar em Administração/CA, BIBIANA SGORLA DE ALMEIDA, SIAPE nº 1660666, Biomédica/CCB, FLÁVIA CARDOSO AMARAL, SIAPE nº 3134007, Técnico de Laboratório – Área /CCB, JORGE PEREIRA ODA, SIAPE nº 3000154, Auxiliar em Administração/CTC, LUZIANE CORDOVA, SIAPE nº 3031115, Assistente em Administração/BU, VIVIANE HALFEN PORTO, SIAPE nº. 2345487, Assistente em Administração/CCS, GABRIELA GUICHARD DE LIMA BECK, SIAPE nº 21066574, Administradora/CED, ARTUR BATTISTI NETO, SIAPE nº 2345649, Assistente em Administração/CCE, JOÃO ANTÔNIO RIBEIRO DA LUZ, SIAPE nº 2351086, Engenheiro-Área/ARA, MARINA SELINKE CASAGRANDE, SIAPE nº 3219674, Administradora/SECART, LUANA MORAIS DE AGUIAR, SIAPE nº 2229482, Assistente em Administração/CCA, ALBERTO COSTA GIESBRECHT, SIAPE nº 244370, Engenheiro – Área/BNU, na condição de membros suplentes.
  2. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
  3. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
  4. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº 1952391, Auxiliar em Administração/DPL, ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE nº 2021712, Assistente em Administração/DPL.
  5. DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico.
  6. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

Portarias de 14 de julho de 2022

 

Nº 076/2022/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº 171/2022, referente ao Processo Licitatório nº 23080.007721/2022-17 da Universidade Federal de Santa Catarina, a servidora MERYELLEM YOKOYAMA NEVES, SIAPE nº 2021794, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Pregoeira.

  1. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores VALÉRIA SEOANE STANDT, SIAPE nº 2020162, Assistente em Administração/DAS, DIEGO ROCHA MACEDO, SIAPE nº 2136570, Auxiliar de Agropecuária/CCA, JACKELINE CLAUDETE PINHEIRO, SIAPE nº 1994995, Assistente em Administração/CED, CÉSAR SOUSA HOCH, SIAPE nº. 2996307, Administrador de Edifícios/CA, FABRÍCIO DE SOUZA NEVES, SIAPE nº 1880651, Professor Magistério Superior/CCS, ZULMAR DOS SANTOS, SIAPE nº 2182876, Técnico em Eletrotécnica/SEOMA, JORGE LUCAS COUTO, SIAPE nº 2277871, Administrador de Edifícios/JOI e HOMERO FARIAS, SIAPE nº 1669296, Técnico em Contabilidade/CFH, como membros titulares.
  2. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
  3. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
  4. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº 1952391, Auxiliar em Administração/DPL, ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE nº 2021712, Assistente em Administração/DPL.
  5. DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico.
  6. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

Nº 077/2022/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº 172/2022, referente ao Processo Licitatório nº 23080.034194/2022-13 da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor ANDERSON WILFRIED DORNBUSCH, SIAPE nº 1345100, Administrador/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.

  1. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores RAIMUNDO VINICIUS PAES LANDIM PEREIRA, SIAPE nº 1153704, Assistente em Administração/ DCOM, como membro titular, e o servidor e ADEMIR PODESTA, SIAPE nº 1169712, Auxiliar em Administração/DCOM, na condição de membro suplente.
  2. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
  3. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
  4. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº 1952391, Auxiliar em Administração/DPL, ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE nº 2021712, Assistente em Administração/DPL.
  5. DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico.
  6. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

 

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

 

A PRÓ-REITORA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portaria de 15 de julho de 2022

 

Nº 12/2022/PRODEGESP – Art. 1º A portaria nº 7/2022/PRODEGESP, passa a ser composta pelos seguintes servidores:

CARLA CERDOTE DA SILVA – DDP/PRODEGESP – Presidente

MARCOS MOISES POMPILIO – PROPG – Titular

MARCOS VINICIUS MOCELLIN FERRARO – CPPD/PRODEGESP – Titular

LAÍS SILVEIRA SANTOS – DDP/PRODEGESP – Titular

ALICE CANAL – DDP/PRODEGESP – Titular

LUCINEIA EMA CORDEIRO BARCELOS – DDP/PRODEGESP – Suplente

Art. 2º Esta portaria entra em vigos a partid da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO

 

A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 8 de julho de 2022

 

Nº 188/2022/PROGRAD – Art. 1º – Excluir a disciplina LSB7904 do no currículo 2011.1 do Curso de Graduação em Farmácia (102), conforme as seguintes especificações:

Curso de Graduação em Farmácia (102), conforme as seguintes especificações:

Fase/Rol Disciplina
Optativa LSB7904 – Língua Brasileira de Sinais – Libras I (PCC 18h-a)

Art. 2º – Incluir no rol de disciplinas optativas a disciplina LSB7244 no currículo 2011.1 do Curso de Graduação em Farmácia (102), conforme as seguintes especificações:

Fase/Rol Disciplina Tipo Carga horária total

semestral

Pré-requisito Equivalência
Optativa LSB7244 – Língua Brasileira de Sinais – Libras I (PCC 18h-a) Optativa 72h-a ___ LSB7904

Art.3º– Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com efeitos a partir do segundo semestre letivo de 2022.

(Ref. solicitação digital nº 23080.033668/2022-18 da Coordenadoria do Curso de Graduação em Farmácia do Centro de Ciências da Saúde)

 

Portaria de 11 de julho de 2022

 

Nº 189/2022/PROGRAD Art. 1º – Retificar a Portaria nº 183/2022/PROGRAD em seu artigo 1º que trata das disciplinas obrigatórias da nova configuração de conjuntos pertencentes ao currículo 2019.1 do Curso de Graduação em Design de Produto (452), conforme as seguintes especificações:

Onde se lê:

6ª Fase
Código Disciplinas Carga Horária Conjuntos
EGR7806 Projeto de Produto 4 72h-a (EGR7270 e EGR7271 e EGR7269)
EGR7265 Design de Interação 72h-a (EGR7807 e EGR7271 e EGR7269)
EGR7266 Design e Inteligência (Smart Design) 72h-a (EGR7807 e EGR7270 e EGR7269)
EGR7267 Materialização 72h-a (EGR7807 e EGR7270 e EGR7271)

 

Leia-se:

6ª Fase
Código Disciplinas Carga Horária Conjuntos
EGR7807 Projeto de Produto 4 72h-a (EGR7270 e EGR7271 e EGR7269)
EGR7270 Design de Interação 72h-a (EGR7807 e EGR7271 e EGR7269)
EGR7271 Design e Inteligência (Smart Design) 72h-a (EGR7807 e EGR7270 e EGR7269)
EGR7269 Materialização 72h-a (EGR7807 e EGR7270 e EGR7271)

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Ofício Interno nº 011/DesignProduto/2022 e no Processo de número 23080.066859/2018-71).

 

Portarias de 13 de julho de 2022

 

Nº 190/2022/PROGRAD – Art. 1º – Criar as seguintes disciplinas descritas abaixo:

Código Nome CH Teórica total

semestral

CH Prática

total semestral

CH de PCC

total

semestral

CH

TOTAL

semestral

CH TOTAL

semanal

EED2033 Teorias da Educação 72h-a 72h-a 4h-a
EED2037 Pesquisa em Educação I (PCC 9h-a) 45h-a 9h-a 54h-a 3h-a

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo 23080.002904/2020-84 do Curso de Pedagogia do Centro de Ciências da Educação).

 

Nº 191/2022/PROGRAD – Art. 1º – Criar as seguintes disciplinas conforme a descrição abaixo:

Código Nome CH Teórica total

semestral

CH

Prática

total semestral

CH de

PCC

total

semestral

CH

TOTAL

semestral

CH TOTAL

semanal

MEN2035 Aprendizagem e Desenvolvimento 72h-a 72h-a 4h-a
MEN2045 Literatura e Ensino (PCC 12h-a) 60h-a 12h-a 72h-a 4h-a
MEN2055 Educação de Jovens e Adultos – EJA (PCC 16h-a) 56h-a 16h-a 72h-a 4h-a

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo 23080.002904/2020-84 do Curso de Pedagogia do Centro de Ciências da Educação).

 

Portarias de 14 de julho de 2022

 

Nº 192/2022/PROGRAD – Art. 1º – Alterar o nome da disciplina EED2026 conforme as seguintes especificações:

De:

Código Nome CH Teórica total

semestral

CH Prática

total semestral

CH de PCC

total

semestral

CH TOTAL semestral CH TOTAL

semanal

EED2026 Educação e Trabalho (PCC 12h-a) 60h-a 12h-a 72h-a 4h-a

Para:

Código Nome CH Teórica total

semestral

CH Prática

total semestral

CH de PCC

total

semestral

CH TOTAL semestral CH TOTAL

semanal

EED2026 Trabalho e Educação (PCC 12h-a) 60h-a 12h-a 72h-a 4h-a

Parágrafo único – Ficam mantidas as demais características da disciplina EED2026.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo 23080.002904/2020-84 do Curso de Pedagogia do Centro de Ciências da Educação)

 

Nº 193/2022/PROGRAD – Art. 1º Excluir as seguintes disciplinas do currículo 2009.1 do Curso de Pedagogia (Curso UFSC 308):

Fase/Rol Código Nome da Disciplina CH total semanal CH total semestral
EED7104 Teorias da educação 3 54
EED7105 História da Educação II 4 72
MEN7103 Educação e Infância III 2 36
MEN7112 Aprendizagem e Desenvolvimento 4 72
MEN7121 Didática I: Fundamentos da Teoria Pedagógica para o Ensino 4 72
MEN7130 Linguagem Escrita e Criança 3 54
EED7132 Organização dos processos Educativos II 3 54
EED7141 Pesquisa em educação I 3 54
MEN7104 Educação e Infância IV: Fundamentos da Educação Infantil 4 72
MEN7131 Alfabetização 3 54
MEN7134 Ciências, Infância e Ensino 5 90
MEN7135 Educação Matemática e Infância 4 72
MEN7105 Educação e Infância V: Conhecimento, Jogo interação e Linguagens I 3 54
MEN7132 Literatura e Infância 3 54
MEN7136 Fundamentos e Metodologia da Matemática 4 72
MEN7137 Geografia, Infância e Ensino 5 90
MEN7138 História, Infância e Ensino 5 90
MEN7151 Organização dos processos Educativos na educação Infantil I 4 72
EED7142 Pesquisa em Educação II 3 54
EED7150 Políticas e Práticas Pedagógicas Relacionadas a Educação Especial 3 54
MEN7106 Educação e Infância VI: Conhecimento, Jogo, Interação e Linguagens II 3 54
MEN7133 Língua Portuguesa e Ensino 3 54
MEN7140 Educação de Jovens e Adultos 4 72
MEN7152 Organização dos processos Educativos na Educação Infantil II 4 72
Disciplinas Optativas MEN5106 Yoga na Aprendizagem 4 72
Disciplinas Optativas MEN5103 Gênero, Infância e Educação 2 36
Disciplinas Optativas EED5115 Financiamento da Educação 4 72

Art. 2º Criar o rol de “Disciplinas de Transição de Versão Curricular” a pertencer do currículo 2009.1 do Curso de Pedagogia (Curso UFSC 308), conforme a descrição abaixo indicada:

 

DISCIPLINAS DE TRANSIÇÃO DE VERSÃO CURRICULAR

Disciplinas que deverão ser cumpridas obrigatoriamente para efeito de integralização curricular por algumas/ns discentes, conforme as decisões do Colegiado do Curso oficializadas em Portaria Curricular da PROGRAD.

Código Nome Tipo CH

TOTAL

semestral

CH

TOTAL

semanal

Equivalente Pré-Requisito

 

Art. 3º Remanejar as seguintes disciplinas obrigatórias do currículo 2009.1 do Curso de Pedagogia (Curso UFSC 308), conforme a descrição indicada:

De Para Código Nome da Disciplina Tipo CH total semanal CH total semestral Equivalente Pré-requisito
7a fase 4a fase EED2046 Educação Especial II: Conceitos, Concepcões e Sujeitos (PCC 12h-a) Ob 4h-a 72h-a EED7151 EED2036 ou

EED7150

8ª fase 5a

fase

MEN2056 Didática II: organização do trabalho docente (PCC 12h-a) Ob 4h-a 72h-a MEN7122 MEN2034 ou

MEN7121 ou MEN5121 ou MEN5131 ou

MEN5601 ou

MEN5602

8ª fase Rol de Disciplinas de Transição de Versão Curricular EED7143 Pesquisa em Educação III: Orientação ao TCC Ob 2h-a 36h-a EED5317 (EED7140 e

EED7141 e

EED7142)

ou

(EED2016 e

EED7141 e

EED7142)

Parágrafo único – Ficam obrigadas/os a cursar a disciplina “EED7143 – Pesquisa em Educação III: Orientação ao TCC” apenas as/os estudantes que ingressaram no curso até 2019.2, inclusive.

Art. 4º Incluir as seguintes disciplinas obrigatórias no currículo 2009.1 do Curso de Pedagogia (Curso UFSC 308), conforme a descrição:

Fase Código Nome CH

TOTAL

semestral

CH TOTAL

semanal

Equivalente Pré-Requisito
MEN2031 EDUCAÇÃO E INFÂNCIA II: escola, cultura e pesquisa (PCC 28h-a) 72h-a 4h-a MEN7102 e MEN7103 MEN2021 ou
MEN7101
EED2032 Organização Escolar e Currículo (PCC 9h-a) 54h-a 3h-a EED7132 ou

EED8006 ou

EED5186

EED2033 Teorias da Educação 72h-a 4h-a EED7104 ou EED5331
MEN2034

 

Didática I: Fundamentos da Teoria Pedagógica para o Ensino (PCC 12h-a) 72h-a 4h-a MEN7121 ou MEN5121 ou MEN5131 ou

MEN5601 ou

MEN5602

MEN2035 Aprendizagem e Desenvolvimento 72h-a 4h-a MEN7112 PSI2025 ou

PSI7012 ou PSI7001

EED2036 Educação Especial I: Políticas e Práticas Pedagógicas (PCC 9h-a) 54h-a 3h-a EED7150 EED2015 ou EED7101
EED2037 Pesquisa em Educação I (PCC 9h-a) 54h-a 3h-a EED7141 EED2016 ou EED7140
MEN2041

 

 

Educação e Infância III: Fundamentos da Educação Infantil (PCC 16h-a) 72h-a 4h-a MEN7104 (MEN2021 e MEN2031) ou

(MEN7101 e MEN7102) ou

(MEN2021 e MEN7102) ou

(MEN7101 e MEN2031)

MEN2042 Fundamentos da Educação Matemática e Infância (PCC 16h-a) 72h-a 4h-a MEN7135 MEN2034 ou

MEN7121 ou MEN5121 ou MEN5131 ou

MEN5601 ou

MEN5602

MEN2043 Fundamentos e Metodologia do

Ensino de Ciências (PCC 23h-a)

90h-a 5h-a MEN7134 MEN2034 ou

MEN7121 ou MEN5121ou MEN5131 ou

MEN5601 ou

MEN5602

MEN2044 Linguagem verbal e Criança

(PCC 12h-a)

72h-a 4h-a MEN7130
MEN2045 Literatura e Ensino (PCC 12h-a) 72h-a 4h-a MEN7132

LLV8033

MEN2051 Organização dos Processos Educativos na Educação Infantil I (PCC 12h-a) 72h-a 4h-a MEN7151 (MEN2021 e

MEN2031 e

MEN2041) ou

(MEN7101 e

MEN7102 e

MEN7104) ou

(MEN7101 e

MEN2031 e

MEN2041) ou

(MEN7101 e

MEN7102 e

MEN2041)

MEN2052 Fundamentos e Metodologia do ensino da Matemática (PCC 16h-a) 72h-a 4h-a MEN7136 MEN2034 ou

MEN7121

MEN2053 Fundamentos e Metodologia do Ensino de História (PCC 23h-a) 90h-a 5h-a MEN7138 ou MEN5112 MEN2034 ou

MEN7121 ou MEN5121 ou MEN5131 ou

MEN5601 ou

MEN5602

MEN2054 Alfabetização (PCC 12h-a) 72h-a 4h-a MEN7131 MEN2044 ou MEN7130
MEN2055 Educação de Jovens e Adultos – EJA (PCC 16h-a) 72h-a 4h-a MEN7140
MEN2061 EDUCAÇÃO E INFÂNCIA IV: conhecimento, jogo, brincadeira e linguagem (PCC 25h-a) 72h-a 4h-a MEN7105 e MEN7106

 

(MEN2021 e

MEN2031) ou

(MEN7101 e MEN7102)

MEN2062 Organização dos Processos Educativos na Educação Infantil II (PCC 16h-a) 72h-a 4h-a MEN7152 (MEN2051 e MEN2041) ou

(MEN7104 e

MEN7151)

MEN2063 Fundamentos e Metodologia do Ensino de Geografia (PCC 23h-a) 90h-a 5h-a MEN7137

 

MEN2034 ou

MEN7121 ou MEN5121 ou MEN5131 ou

MEN5601 ou

MEN5602

MEN2064 Língua Portuguesa e Ensino (PCC 16h-a) 72h-a 4h-a MEN7133 (MEN2034 e

MEN2035 e MEN2044) ou

(MEN7121 e MEN7130 e MEN7112) ou

(MEN7121 e MEN2044 e MEN7112) ou

(MEN7121 e MEN7130 e

MEN2035) ou

(MEN2034 e

MEN7130 e MEN7112)

EED2066 Pesquisa em Educação II (PCC 12h-a) 72h-a 4h-a EED7142

 

(EED2016 e

EED2037)

ou

(EED7140 e
EED7141)

ou

(EED7140 e

EED2037)

ou

(EED2016 e

EED7141)

Art. 5º Estabelecer novos pré-requisitos para as disciplinas abaixo listadas pertencentes ao currículo 2009.1 do Curso de Pedagogia (Curso UFSC 308) conforme as especificações a seguir:

Código Nome Créditos – CH Equivalência
MEN2071 Ed. Infância V: Estágio na Educação Infantil 252h/a (MEN2041 e

MEN2051 e

MEN2062 e

MEN2061)

ou

(MEN7104 e

MEN7106 e

MEN7151 e

MEN7152)

ou

(MEN7104 e

MEN7151 e

MEN2061 e

MEN2062)

ou

(MEN7104 e

MEN7151 e

MEN7106 e

MEN2062)

ou

(MEN7104 e

MEN7106 e

MEN2051 e

MEN2062)

MEN2081 Ed. Infância VI: Exercício da docência nos Anos Iniciais 252h/a (MEN2021 e

MEN2034 e

MEN2042 e

MEN2043 e

MEN2044 e

MEN2052 e

MEN2053 e

MEN2054 e

MEN2056 e

MEN2061 e

MEN2063 e

MEN2064 e

MEN2065)

ou

(MEN7101 e

MEN7110 e

MEN7121 e

MEN7130 e

MEN7131 e

MEN7133 e

MEN7134 e

MEN7135 e

MEN7136 e

MEN7137 e

MEN7138)

ou

(MEN7101 e

MEN7110 e

MEN7121 e

MEN7130 e

MEN7131 e

MEN7133 e

MEN7134 e

MEN7135 e

MEN2061 e

MEN2063 e

MEN2064 e

MEN2065)

ou

(MEN7101 e

MEN7110 e

MEN7121 e

MEN7130 e

MEN7131 e

MEN2052 e

MEN2053 e

MEN2054 e

MEN2056 e

MEN2061 e

MEN2063 e

MEN2064 e

MEN2065)

ou

(MEN7101 e

MEN7110 e

MEN7121 e

MEN7130 e

MEN2042 e

MEN2043 e

MEN2044 e

MEN2052 e

MEN2053 e

MEN2054 e

MEN2056 e

MEN2061 e

MEN2063 e

MEN2064 e

MEN2065)

Art. 6º Atualizar o nome da disciplina “EED2026” conforme os termos da Portaria 192/2022/PROGRAD, ficando com as seguintes características:

Fase Código Nome CH

TOTAL semestral

CH

TOTAL

semanal

Equivalentes Pré-Requisito
EED2026 Trabalho e Educação

(PCC 12h-a)

72h-a 4h-a EED7103 ou

EED5305 ou

PSI5120

Art. 7º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC com efeitos a partir do segundo semestre letivo do ano de 2022.

(Ref. Processo 23080.002904/2020-84 do Curso de Pedagogia do Centro de Ciências da Educação)

 

 

PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO

E

SECRETARIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E DIVERSIDADES

 

 

PORTARIA Nº 013/PROGRAD/SAAD/UFSC, DE 13 DE JULHO DE 2022

 

Dispõe sobre as normas, o período e a forma de realização da matrícula inicial dos candidatos classificados no Processo Seletivo 2022 para as vagas suplementares destinadas ao grupo etnicorracial negro, com as notas obtidas no ENEM de 2019 ou de 2020 ou de 2021, bem como sobre os procedimentos administrativos necessários e a documentação exigida.

 

A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO E A SECRETÁRIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E DIVERSIDADES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias, com base na Resolução nº 17/CUn/1997, na Resolução Normativa nº 52/CUn/2015, republicada com alterações da Resolução n° 22/CUn/2015, da Resolução Normativa no 78/CUn/2016, da Resolução Normativa n° 101/CUn/2017, da Resolução Normativa no 109/CUn/2017 e da Resolução Normativa n° 131/CUn/2019, na Resolução Normativa nº 93/2021/CGRAD, no Edital nº 13/2021/COPERVE, que estabelece as regras referentes ao processo seletivo para as vagas suplementares destinadas ao grupo etnicorracial negro UFSC/2022, na Lei nº 12.089/2009, de 11 de novembro de 2009, na Lei nº 12.711/2012, de 29 de agosto 2012, no Decreto nº 7.824/2012 e na Portaria MEC 18/2012, ambos de 15 de outubro de 2012. RESOLVEM:

Art. 1º Estabelecer orientações e procedimentos relacionados ao processo de matrícula inicial, que se realizará em duas etapas, para ingressantes no segundo semestre letivo de 2022, indicando a documentação exigida, bem como a data limite, o local e a forma para sua entrega, para todos os candidatos classificados na 3ª e 4ª Chamadas do Processo Seletivo 2022 para as vagas suplementares destinadas ao grupo etnicorracial negro com as notas obtidas no ENEM de 2019 ou de 2020 ou de 2021.

Art. 2º Todos os candidatos classificados dentro dos limites das vagas oferecidas para cada curso de graduação, classificados para o 2º semestre letivo de 2022, deverão realizar a matrícula inicial obrigatoriamente em duas etapas, sob pena de perda da vaga, sendo a primeira etapa online de confirmação de interesse de matrícula, denominada Etapa Online e a segunda etapa online de envio de documentos comprobatórios, denominada Etapa Documental. É obrigatório primeiro validar a autodeclaração de Preto, Pardo e Negro, junto a Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros, após o recebimento de sua autodeclaração deferida pela comissão esta deverá ser encaminhada na Etapa Documental junto com a documentação constante do art. 5° de forma digitalizada para e-mail da respectiva Coordenadoria de curso.

§1º Para efetuar a matrícula em Etapa Online o candidato deve acessar os sites suplementaresnegros2022.ufsc.br ou simig.sistemas.ufsc.br, com sua senha individual. Ao acessar o sistema de matrícula o candidato deverá efetuar todos os passos da etapa online, emitir e salvar a negativa de matrícula, a autodeclaração, e no último passo emitir e salvar o comprovante com protocolo concluindo assim a etapa de matrícula online. Os documentos obtidos nesta etapa deverão ser assinados (assinatura digital, se possuir certificado digital ou impressos, assinados e digitalizados), para eventual validação de autodeclaração pela comissão e posterior encaminhamento às Coordenadorias dos respectivos cursos, juntamente com os demais documentos exigidos para a Etapa Documental de Matrícula. A matrícula em Etapa Online deverá ser realizada nas seguintes datas:

3ª CHAMADA

Divulgação do Edital de 3ª Chamada: 13/07/2022
Matrícula da Etapa Online
Candidatos Data da Matrícula da Etapa Online para os candidatos classificados em 3ª chamada
Todos os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas.

 

 

13 a 15 de julho de 2022.

§ 2º Todos os candidatos classificados nas vagas suplementares destinadas ao grupo etnicorracial negro da 3ªchamada, que efetuarem a matrícula na Etapa Online, deverão primeiramente encaminhar para a Comissão de Validação, a autodeclaração de Preto, Pardo e Negro assinada, acompanhada da documentação exigida para a validação, em formato PDF, no período de 19/07/2022 até 21/07/2022, de acordo com a documentação exigida no Edital 13/COPERVE/2021 e na presente portaria de matrícula, conforme indicado abaixo. Em caso de dúvidas, poderá verificar o FAQ na página da Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades- SAAD ou contatar os seguintes endereços:

Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros ppn.saad@contato.ufsc.br

§ 3º As datas para encaminhamento da documentação que será analisada pelas pela Comissão de validação de autodeclarações de Pretos, Pardos e Negros estão definidas no quadro a seguir:

Datas para recebimento da documentação para validação da autodeclaração:

19 de julho a 21 de julho de 2022 (abertura do sistema para o envio dos documentos da validação será somente no dia 19)

Todos os candidatos classificados nas vagas suplementares destinadas ao grupo etnicorracial negro deverão encaminhar a autodeclaração assinada e acompanhada da documentação exigida, de forma digitalizada, legível e em formato PDF, no período de 19 de julho a 21 de julho de 2022.

Observação:

– A Validação da sua autodeclaração será realizada até o dia 02/08/2022.

– O resultado será enviado por endereço eletrônico (Candidato deverá cadastrar o mesmo e-mail em todos os tipos de validação e também deverá verificar a caixa de spam).

– Após a validação da sua autodeclaração deverá ser efetivada a confirmação da matrícula através da Etapa Documental junto à coordenadoria do seu curso, conforme previsto no artigo 5° da presente portaria.

– Não serão aceitos documentos enviados fora dos prazos estabelecidos nesta Portaria.

-Não nos responsabilizamos pelo não recebimento de documentos por falhas de sistemas de internet, ou qualquer outro motivo.

– Link para acesso das autodeclarações: https://validacoes.saad.ufsc.br/

Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração PPN: recebimento da documentação de 19 de julho a 21 de julho de 2022.

São necessários 3 elementos para a validação de sua autodeclaração PPN: 1. Autodeclaração assinada, 2. Documento de identificação recente com foto – frente e verso e 3. Vídeo. Todos conforme orientações disponibilizadas no sistema Sisvalida (sisvalida.ufsc.br/validacao);

–    Todos os 3 elementos para a validação deverão ser enviados via sistema sisvalida (sisvalida.ufsc.br/validacao);

–    O documento de identificação recente com foto deve ser enviado de acordo com as orientações em sisvalida.ufsc.br/validacao;

–    Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentações originais não sendo necessário encaminhar cópias dos mesmos;

–    Vídeo deverá ser gravado segundo as orientações descritas em sisvalida.ufsc.br/validacao;

–    A autodeclaração deve, obrigatoriamente, ser enviada em formato PDF, legível;

A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem de entrevista on-line por videoconferência

 

VALIDAÇÃO DA AUTODECLARAÇÃO

(Pessoas com Deficiência; Renda; Pretos, Pardos, Indígena)

Categoria/Comissões Sistema para envio dos documentos Obs.
 

Validação da Autodeclaração

de TODOS OS CAMPI

 

sisvalida.ufsc.br/validacao

Favor clicar no link do sistema, fazer o cadastro e enviar os documentos necessários referente a modalidade de cota da Política de Ações Afirmativas que está classificado

Art. 3º. O candidato classificado que não realizar a matrícula na Etapa Online no prazo estabelecido perderá o direito à vaga e estará impedido de realizar a Etapa Documental, igualmente aquele que tendo feito a Etapa Online e não realizar a Etapa Documental perderá o direito à vaga.

Art. 4º. Os candidatos classificados nas vagas suplementares destinadas ao grupo etnicorracial negro, que efetuaram a matrícula na Etapa Online da 3ª Chamada e que tiveram a autodeclaração validada por comissão específica, deverão confirmar a matrícula através da Etapa Documental encaminhando a documentação completa conforme descrito no art. 5° da presente portaria, de forma digitalizada e legível, para a coordenadoria do respectivo curso através de correio eletrônico, conforme cronograma, informações e quadro a seguir:

3ª CHAMADA

ETAPA DOCUMENTAL – CRONOGRAMA DE MATRÍCULA
Candidatos Datas e horários para envio de documentos da Matrícula na Etapa Documental
 

Todos os candidatos classificados nas vagas suplementares destinadas ao grupo etnicorracial negro.

Das 08:00 horas do dia 19/07/2022 até as 18:00 horas do dia 02/08/2022

 

Destinatário: Coordenadorias dos cursos de graduação

 

Informações sobre os documentos para a Matrícula da Etapa Documental:

(devem ser enviados por e-mail à coordenadoria do curso )

 

–    NÃO serão aceitos documentos enviados FORA DOS PRAZOS estabelecidos nesta Portaria.

–    Não nos responsabilizamos pelo não recebimento de documentos por falhas de sistemas de internet, ou qualquer outro motivo.

–    Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentos originais e legíveis.

–    Os arquivos devem obrigatoriamente ser enviados em formato PDF, ou JPG, ou JPEG ou GIF devendo os mesmos estarem legíveis em arquivo compactado, formato RAR ou ZIP.

–    Os arquivos digitalizados com os documentos devem ser ordenados e nomeados de acordo com a numeração constante do artigo 5° da presente portaria, conforme abaixo:

1 – Declaração negativa;

2 – Documentos de identificação (RG e CPF)

3 – Certificado Conclusão e Histórico Escolar (ensino médio)

4 – Autodeclaração da(s) cota(s) de PAA validada(s) por comissão da SAAD

5 – Comprovante de quitação eleitoral

6 – Certificado militar

7 – Atestado de vacinação contra a rubéola

8 – Comprovante vacinação contra a COVID 19

 

E-mails para envio dos documentos necessários para a Etapa Documental da Matrícula

Candidatos classificados para o 2°  semestre letivo de 2022

Curso Cod E-mail da Coordenadoria “Assunto” do e-mail
Administração 301 administracao@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Administração (noturno) 316 administracao@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Agronomia 501 agronomia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Agronomia[Campus de Curitibanos] 555 eiccg.cbs@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Animação 455 animacao@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Arquitetura e Urbanismo 207 arquitetura@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e

nome completo do/da candidato/a”

Arquivologia 335 arquivologia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e

nome completo do/da candidato/a”

Biblioteconomia (noturno) 324 biblioteconomia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Ciência da Informação 342 cienciadainformacao@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Ciência e Tecnologia [Campus de Joinville] 601 secretariaacademica.ctj@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Ciência e Tecnologia de Alimentos 503 cta.cca@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Ciências Biológicas 108 biologia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Ciências Biológicas – Licenciatura (noturno) 110 biologia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Ciências Contábeis 302 cienciascontabeis@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Ciências Contábeis (noturno) 317 cienciascontabeis@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Ciências da Computação 208 secretaria.cco@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Ciências Econômicas 304 economia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Ciências Econômicas (noturno) 318 economia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Ciências Sociais (noturno) 320 sociais@cfh.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Design 454 design@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Design Habilitação em Design do Produto 452 design@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Direito 303 direito@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Direito (noturno) 5 direito@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Educação Física – Bacharelado 444 edfisica@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Educação Física – Licenciatura 404 edfisica@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Enfermagem 101 enfermagem@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia Aeroespacial [Campus Joinville] 602 secretariaacademica.ctj@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia Automotiva [Campus Joinville] 603 secretariaacademica.ctj@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia Civil 201 coord.ecv@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia Civil de Infraestrutura [Campus Joinville] 607 secretariaacademica.ctj@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia de Alimentos 215 eng.alimentos@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia de Aquicultura 234 aquicultura@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia de Computação [Campus Araranguá] 655 sig.cts.ara@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia de Controle e Automação 220 automacao@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia de Controle e Automação [Campus Blumenau] 754 automacao.bnu@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia de Energia [Campus Araranguá] 653 sig.cts.ara@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia de Materiais 236 materiais@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia de Materiais [Campus Blumenau] 753 materiais.bnu@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia de Produção Civil 212 producao@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia de Produção Elétrica 213 producao@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia de Produção Mecânica 214 producao@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia de Transportes e Logística [Campus Joinville] 608 secretariaacademica.ctj@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia Elétrica 202 eletrica@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia Eletrônica 235 geltro@eel.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia Ferroviária e Metroviária [Campus Joinville] 604 secretariaacademica.ctj@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia Florestal [Campus de Curitibanos] 553 eiccg.cbs@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia Mecânica 203 mecanica@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia Mecatrônica [Campus Joinville] 605 secretariaacademica.ctj@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia Naval [Campus Joinville] 606 secretariaacademica.ctj@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia Sanitária e Ambiental 211 sanitaria@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia Química 216 eng.quimica@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
EngenhariaTextil [Campus Blumenau] 755 textil.bnu@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Farmácia 102 farmacia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Fisioterapia [Campus Araranguá] 654 sig.cts.ara@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Geografia (noturno) 332 geografia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
História (noturno) 327 historia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Jornalismo 415 jornalismo@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Letras – Língua Portuguesa e Literaturas 428 letrasportugues@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Letras – Língua Portuguesa e Literaturas (noturno) 426 letrasportugues@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Matemática Licenciatura 223 matematica@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Matemática Licenciatura (noturno) [Campus Blumenau] 751 matematica.bnu@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Medicina 103 medicina@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Medicina [Campus Araranguá] 656 sig.cts.ara@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Medicina Veterinária [Campus Curitibanos] 552 eiccg.cbs@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Odontologia 104 odontologia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Pedagogia 308 pedagogia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Psicologia 319 psi@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Química – Bacharelado 226 quimica@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Química – Bacharelado [Campus Blumenau] 757 quimica.bnu@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Química – Licenciatura 205 quimica@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Química Tecnológica – Bacharelado 227 quimica@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Relações Internacionais 340 relacoesinternacionais@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Secretário Executivo (noturno) 429 cglle.cce@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Serviço Social 309 servicosocial@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Serviço Social (noturno) 339 servicosocial@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Sistemas de Informações 238 sin@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Tecnologia da Informação e Comunicação (noturno) [Campus Araranguá] 652 sig.cts.ara@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Zootecnia 502 zootecnia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”

Art. 5º Todos os candidatos classificados no Processo Seletivo para as vagas suplementares destinadas ao grupo etnicorracial negro, relativas ao ano letivo de 2022, deverão encaminhar, no ato da matrícula em Etapa Documental, a seguinte documentação, de forma digitalizada e legível, na ordem constante no presente artigo. Caso os documentos não estejam autenticados deverão os originais ser apresentados para conferência nas Coordenadorias de cursos quando do início das aulas na UFSC:

  1. declaração negativa, assinada, de matrícula simultânea em outro curso de graduação da UFSC ou em outra instituição pública de ensino superior (declaração impressa pelo candidato na Etapa Online da matrícula);
  2. documentos de identificação (RG e CPF) com os quais se inscreveu no no Processo Seletivo para as vagas suplementares destinadas ao grupo etnicorracial negro 2022. Os candidatos estrangeiros deverão apresentar também visto permanente ou temporário válido emitido pela Polícia Federal;
  3. certificado e histórico escolar do ensino médio ou equivalente ou diploma de ensino superior. Caso o candidato tenha concluído o ensino médio no exterior deverá apresentar documento comprobatório de equivalência ao ensino médio, expedido por Conselho Estadual de Educação;
  4.  autodeclaração de Preto, Pardo ou Negro validada por comissão da SAA, obtida pelo candidato quando da matrícula na Etapa Online ou no Link para acesso as autodeclarações: https://validacoes.saad.ufsc.br/.
  5. comprovante de quitação eleitoral (para maiores de 18 anos);
  6. certificado militar (para candidatos do sexo masculino);
  7. atestado de vacinação contra rubéola (para candidatas do sexo feminino até 40 anos – Lei nº 10.196/1996/SC).
  8. comprovante de vacinação contra a Covid-19 (serão aceitos como comprovante o certificado de vacinação emitido pela plataforma ConecteSUS ou “comprovante/caderneta/cartão/passaporte de vacinação impresso em papel timbrado, emitido no momento da vacinação por instituição governamental brasileira ou estrangeira, com dados legíveis e correta identificação do portador – candidatos com contraindicação para a vacina contra COVID-19 deverão apresentar atestado médico justificando a contraindicação, com informações médicas precisas a esse respeito – Resolução Normativa 103/2022/CGRAD).

Art. 6º Caberá às respectivas comissões de validações da Autodeclaração de Negro decidir se o candidato atende aos requisitos estabelecidos para ingresso nas vagas suplementares destinadas ao grupo etnicorracial negro.

Art. 7º Em hipótese alguma será autorizada à coordenadoria de curso a matrícula dos candidatos classificados nas vagas suplementares sem a devida validação das autodeclarações na respectiva comissão de validações das autodeclarações.

Art. 8º Em caso de indeferimento das autodeclarações de pretos, pardos e negros, os candidatos poderão solicitar recurso da decisão à comissão de validação da Autodeclaração até dois dias úteis depois de comunicada a decisão. Os resultados dos recursos serão publicados no site da Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades, www.saad.ufsc.br, em até 25 dias após o protocolo do recurso.

Art. 9º Para interpor pedido de recurso à comissão o candidato deverá enviar formulário de requerimento geral disponível em https://validacoes.saad.ufsc.br/, para o endereço eletrônico seprot. dae@contato.ufsc.br.

I – Anexar ao requerimento, se necessário, novos documentos a serem analisados pelas Comissões de Validações das Autodeclarações;

II – O e-mail encaminhado deve ter como assunto – Recurso Comissão de PPN.

IV – As informações sobre os recursos e o resultado dos mesmos devem ser obtidas somente junto à SAAD/UFSC.

Art. 10 Nos casos de persistência do indeferimento, e somente nos casos em que os candidatos questionem a legalidade do processo, estes poderão apresentar recurso à Câmara de Graduação, no prazo de até dois dias úteis após publicação do resultado, com justificativa que esclareça qual(is) ilegalidade(s) foi(foram) cometida(s) ao longo do processo. Os resultados dos recursos serão publicados no site da Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades, www.saad.ufsc.br, conforme cronograma das reuniões da Câmara de Graduação.

Art. 11 Conforme estabelece o Art. 9º da Portaria MEC 18/2012, a prestação de informação falsa pelo estudante, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.

Art. 12 As vagas que não forem ocupadas nas Etapas Online e Documental da matrícula da 3ª chamada serão realocadas para os candidatos subsequentes e imediatos da lista de espera, sendo publicadas pelo DAE em edital de 4ª chamada no dia 05/08/2022. Os candidatos convocados na 4ª chamada deverão efetuar a matrícula na Etapa Online nas seguintes datas:

4ª CHAMADA

Divulgação do Edital de 4ª Chamada: 05/08/2022
Matrícula da Etapa Online
Candidatos Data da Matrícula da Etapa Online para os candidatos classificados em 4ª chamada
Todos os candidatos classificados nas vagas suplementares destinadas ao grupo etnicorracial negro.  

05 de agosto a 08 de agosto 2022

§ 1º Todos os candidatos classificados nas vagas suplementares destinadas ao grupo etnicorracial negro da 4ª chamada, que efetuarem a matrícula na Etapa Online, deverão primeiramente encaminhar para a Comissão de Validação, a autodeclaração de Preto, Pardo e Negro assinada, acompanhada da documentação exigida para a validação, em formato PDF, no período de 10/08/2022 até 12/08/2022, de acordo com a documentação exigida no Edital 13/COPERVE/2021 e na presente portaria de matrícula, conforme indicado abaixo. Em caso de dúvidas, poderá verificar o FAQ na página da Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades – SAAD ou contatar os seguintes endereços:

Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros ppn.saad@contato.ufsc.br

§ 2º As datas para encaminhamento da documentação que será analisada pela Comissão de validação de autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros estão definidas no quadro a seguir:

 

 

Datas para recebimento da documentação para validação da autodeclaração:

10 de agosto a 12 de agosto de 2022 (abertura do sistema para o envio dos documentos da validação será somente no dia 10)

 

 

Todos os candidatos classificados nas vagas suplementares destinadas ao grupo etnicorracial negro deverão encaminhar a autodeclaração assinada e acompanhada da documentação exigida, de forma digitalizada, legível e em formato PDF, no, no período de 10 de agosto a 12 de agosto de 2022.

Observação:

– A Validação da sua(s) autodeclaração(s) será realizada até o dia 24/08/2022.

– O resultado será enviado por endereço eletrônico (Candidato deverá cadastrar o mesmo e-mail em todos os tipos de validação e também deverá verificar a caixa de spam).

– Após a validação da sua(s) autodeclaração(s) deverá ser efetivada a confirmação da matrícula através da Etapa Documental junto à coordenadoria do seu curso, conforme previsto no artigo 5° da presente portaria.

– Não serão aceitos documentos enviados fora dos prazos estabelecidos nesta Portaria.

-Não nos responsabilizamos pelo não recebimento de documentos por falhas de sistemas de internet, ou qualquer outro motivo.

– Link para acesso das autodeclarações: https://validacoes.saad.ufsc.br/

Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração PPN: recebimento da documentação de 10 de agosto a 12 de agosto de 2022.

São necessários 3 elementos para a validação de sua autodeclaração PPN: 1. Autodeclaração assinada, 2. Documento de identificação recente com foto – frente e verso e 3. Vídeo. Todos conforme orientações disponibilizadas no sistema Sisvalida (sisvalida.ufsc.br/validacao);

–    Todos os 3 elementos para a validação deverão ser enviados via sistema sisvalida (sisvalida.ufsc.br/validacao);

–    O documento de identificação recente com foto deve ser enviado de acordo com as orientações em sisvalida.ufsc.br/validacao;

–    Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentações originais não sendo necessário encaminhar cópias dos mesmos;

–    Vídeo deverá ser gravado segundo as orientações descritas em sisvalida.ufsc.br/validacao;

–    A autodeclaração deve, obrigatoriamente, ser enviada em formato PDF, legível;

A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem de entrevista on-line por videoconferência

VALIDAÇÃO DA AUTODECLARAÇÃO

(Pessoas com Deficiência; Renda; Pretos, Pardos, Indígena)

Categoria/Comissões Sistema para envio dos documentos Obs.
 

Validação da Autodeclaração

de TODOS OS CAMPI

  sisvalida.ufsc.br/validacao Favor clicar no link do sistema, fazer o cadastro e enviar os documentos necessários referente a modalidade de cota da Política de Ações Afirmativas que está classificado

§ 3º O candidato classificado que não realizar a matrícula em Etapa Online no prazo estabelecido perderá o direito à vaga e estará impedido de realizar a Etapa Documental. Igualmente aquele que tendo feito a Etapa Online e não realizar a Etapa Documental perderá o direito à vaga.

Art. 13 Os candidatos classificados nas vagas suplementares destinadas ao grupo etnicorracial negro, que efetuaram a matrícula na Etapa Online da 4ª Chamada e que tiveram a autodeclaração validada por comissão específica, deverão confirmar a matrícula através da Etapa Documental encaminhando a documentação completa conforme descrito no art. 5° da presente portaria, de forma digitalizada e legível, para a coordenadoria do respectivo curso através de correio eletrônico, conforme cronograma, informações e quadro a seguir:

4ª CHAMADA

ETAPA DOCUMENTAL – CRONOGRAMA DE MATRÍCULA
Candidatos Datas e horários para envio de documentos da Matrícula na Etapa Documental
 

Todos os candidatos classificados nas vagas suplementares destinadas ao grupo etnicorracial negro.

Das 08:00 horas do dia 10/08/2022 até as 18:00 horas do dia 24/08/2022

 

Destinatário: Coordenadorias dos cursos de graduação

 

Informações sobre os documentos para a Etapa Documental:

(devem ser enviados por e-mail à coordenadoria do curso)

–    NÃO serão aceitos documentos enviados FORA DOS PRAZOS estabelecidos nesta Portaria.

–    Não nos responsabilizamos pelo não recebimento de documentos por falhas de sistemas de internet, ou qualquer outro motivo.

–    Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentos originais e legíveis.

–    Os arquivos devem obrigatoriamente ser enviados em formato PDF, ou JPG, ou JPEG ou GIF devendo os mesmos estarem legíveis em arquivo compactado, formato RAR ou ZIP.

–    Os arquivos digitalizados com os documentos devem ser ordenados e nomeados de acordo com a numeração constante do artigo 5° da presente portaria, conforme abaixo:

1 – Declaração negativa

2 – Documentos de identificação (RG e CPF)

3 – Certificado Conclusão e Histórico Escolar (ensino médio)

4 – Autodeclaração da(s) cota(s) de PAA validada(s) por comissão da SAAD

5 – Comprovante de quitação eleitoral

6 – Certificado militar

7 – Atestado de vacinação contra a rubéola

8 – Comprovante de vacinação contra a Covid-19

 

E-mails para envio dos documentos necessários para a Etapa Documental da Matrícula

Candidatos classificados para o 2° semestre letivo de 2022

Curso Cod E-mail da Coordenadoria “Assunto” do e-mail
Administração 301 administracao@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Administração (noturno) 316 administracao@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Agronomia 501 agronomia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Agronomia[Campus de Curitibanos] 555 eiccg.cbs@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Animação 455 animacao@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Arquitetura e Urbanismo 207 arquitetura@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e

nome completo do/da candidato/a”

Arquivologia 335 arquivologia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e

nome completo do/da candidato/a”

Biblioteconomia (noturno) 324 biblioteconomia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Ciência da Informação 342 cienciadainformacao@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Ciência e Tecnologia [Campus de Joinville] 601 secretariaacademica.ctj@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Ciência e Tecnologia de Alimentos 503 cta.cca@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Ciências Biológicas 108 biologia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Ciências Biológicas – Licenciatura (noturno) 110 biologia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Ciências Contábeis 302 cienciascontabeis@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Ciências Contábeis (noturno) 317 cienciascontabeis@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Ciências da Computação 208 secretaria.cco@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Ciências Econômicas 304 economia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Ciências Econômicas (noturno) 318 economia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Ciências Sociais (noturno) 320 sociais@cfh.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Design 454 design@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Design Habilitação em Design do Produto 452 design@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Direito 303 direito@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Direito (noturno) 5 direito@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Educação Física – Bacharelado 444 edfisica@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Educação Física – Licenciatura 404 edfisica@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Enfermagem 101 enfermagem@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia Aeroespacial [Campus Joinville] 602 secretariaacademica.ctj@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia Automotiva [Campus Joinville] 603 secretariaacademica.ctj@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia Civil 201 coord.ecv@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia Civil de Infraestrutura [Campus Joinville] 607 secretariaacademica.ctj@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia de Alimentos 215 eng.alimentos@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia de Aquicultura 234 aquicultura@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia de Computação [Campus Araranguá] 655 sig.cts.ara@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia de Controle e Automação 220 automacao@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia de Controle e Automação [Campus Blumenau] 754 automacao.bnu@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia de Energia [Campus Araranguá] 653 sig.cts.ara@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia de Materiais 236 materiais@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia de Materiais [Campus Blumenau] 753 materiais.bnu@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia de Produção Civil 212 producao@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia de Produção Elétrica 213 producao@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia de Produção Mecânica 214 producao@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia de Transportes e Logística [Campus Joinville] 608 secretariaacademica.ctj@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia Elétrica 202 eletrica@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia Eletrônica 235 geltro@eel.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia Ferroviária e Metroviária [Campus Joinville] 604 secretariaacademica.ctj@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia Florestal [Campus de Curitibanos] 553 eiccg.cbs@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia Mecânica 203 mecanica@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia Mecatrônica [Campus Joinville] 605 secretariaacademica.ctj@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia Naval [Campus Joinville] 606 secretariaacademica.ctj@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia Sanitária e Ambiental 211 sanitaria@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia Química 216 eng.quimica@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
EngenhariaTextil [Campus Blumenau] 755 textil.bnu@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Farmácia 102 farmacia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Fisioterapia [Campus Araranguá] 654 sig.cts.ara@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Geografia (noturno) 332 geografia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
História (noturno) 327 historia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Jornalismo 415 jornalismo@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Letras – Língua Portuguesa e Literaturas 428 letrasportugues@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Letras – Língua Portuguesa e Literaturas (noturno) 426 letrasportugues@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Matemática Licenciatura 223 matematica@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Matemática Licenciatura (noturno) [Campus Blumenau] 751 matematica.bnu@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Medicina 103 medicina@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Medicina [Campus Araranguá] 656 sig.cts.ara@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Medicina Veterinária [Campus Curitibanos] 552 eiccg.cbs@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Odontologia 104 odontologia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Pedagogia 308 pedagogia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Psicologia 319 psi@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Química – Bacharelado 226 quimica@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Química – Bacharelado [Campus Blumenau] 757 quimica.bnu@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Química – Licenciatura 205 quimica@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Química Tecnológica – Bacharelado 227 quimica@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Relações Internacionais 340 relacoesinternacionais@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Secretário Executivo (noturno) 429 cglle.cce@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Serviço Social 309 servicosocial@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Serviço Social (noturno) 339 servicosocial@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Sistemas de Informações 238 sin@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Tecnologia da Informação e Comunicação (noturno) [Campus Araranguá] 652 sig.cts.ara@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Zootecnia 502 zootecnia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”

Art. 22 Conforme estabelece o Art. 9º da Portaria MEC 18/2012, a prestação de informação falsa pelo estudante, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.

Art. 23 A notificação aos candidatos classificados nas chamadas subsequentes será feita exclusivamente através de publicação de editais nas páginas da Comissão Permanente do Vestibular – COPERVE no site suplementaresnegros2022.ufsc.br e do Departamento de Administração Escolar – DAE no site dae.ufsc.br.

É de fundamental importância que os candidatos da lista de espera acessem frequentemente os sites acima indicados para acompanhamento das chamadas a serem realizadas.

Art. 24 Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação e pela Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades.

 

 

PORTARIA Nº 014/PROGRAD/SAAD/UFSC, DE 13 DE JULHO DE 2022

 

Dispõe sobre as normas, o período e a forma de realização da matrícula inicial dos candidatos classificados na 3ª e 4ª Chamadas do Processo Seletivo para as vagas suplementares para indígenas e quilombolas UFSC/2022, bem como sobre os procedimentos administrativos necessários e a documentação exigida.

 

A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO E A SECRETÁRIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E DIVERSIDADES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias, com base na Resolução nº 17/CUn/1997, na Resolução Normativa nº 52/CUn/2015, republicada com alterações da Resolução n° 22/CUn/2015, da Resolução Normativa no 78/CUn/2016, da Resolução Normativa n° 101/CUn/2017, da Resolução Normativa no 109/CUn/2017 e da Resolução Normativa n° 131/CUn/2019, na Resolução Normativa nº 94/2021/CGRAD, no Edital nº 15/2021/COPERVE, que estabelece as regras referentes ao processo seletivo para as vagas suplementares para indígenas e quilombolas UFSC/2022, na Lei nº 12.089/2009, de 11 de novembro de 2009, na Lei nº 12.711/2012, de 29 de agosto 2012, no Decreto nº 7.824/2012 e na Portaria MEC 18/2012, ambos de 15 de outubro de 2012. RESOLVEM:

Art. 1º Estabelecer orientações e procedimentos relacionados ao processo de matrícula inicial, que se realizará em duas etapas, para ingressantes no segundo semestre letivo de 2022, indicando a documentação exigida, bem como a data limite, o local e a forma para sua entrega, para todos os candidatos classificados na 3ª e 4ª Chamadas do Processo Seletivo 2022 para as vagas suplementares para indígenas e quilombolas UFSC/2022.

Art. 2º Todos os candidatos classificados dentro dos limites das vagas oferecidas para cada curso de graduação, classificados para o 2º semestre letivo de 2022, deverão realizar a matrícula inicial obrigatoriamente em duas etapas, sob pena de perda da vaga, sendo a primeira etapa online de confirmação de interesse de matrícula, denominada Etapa Online e a segunda etapa online de envio de documentos comprobatórios, denominada Etapa Documental. É obrigatório primeiramente validar a autodeclaração de pertencimento ao Povo Indígena ou à Comunidade Quilombola, junto a Comissão de Validação de Autodeclaração, após o recebimento de sua autodeclação deferida pela comissão esta deverá ser encaminhada na Etapa Documental junto com a documentação constante do art. 8° de forma digitalizada para e-mail da respectiva Coordenadoria de curso.

§1º Para efetuar a matrícula em Etapa Online o candidato deve acessar os sites suplementares2022.ufsc.br ou simig.sistemas.ufsc.br, com sua senha individual. Ao acessar o sistema de matrícula o candidato deverá efetuar todos os passos da etapa online, emitir e salvar a negativa de matrícula, a autodeclaração, e no último passo emitir e salvar o comprovante com protocolo concluindo assim a etapa de matrícula online. Os documentos obtidos nesta etapa deverão ser assinados (assinatura digital, se possuir certificado digital ou impressos, assinados e digitalizados), para eventual validação de autodeclaração pela comissão e posterior encaminhamento às Coordenadorias dos respectivos cursos, juntamente com os demais documentos exigidos para a Etapa Documental de Matrícula. A matrícula em Etapa Online deverá ser realizada nas seguintes datas:

3ª CHAMADA

Divulgação do Edital de 3ª Chamada: 13/07/2022
Matrícula da Etapa Online
Candidatos Data da Matrícula da Etapa Online para os candidatos classificados em 3ª chamada
 

Todos os candidatos classificados nas vagas suplementares para indígenas e quilombolas.

 

13 a 15 de julho de 2022.

§ 2º Todos os candidatos classificados nas vagas suplementares para indígenas e quilombolas da 3ª chamada, que efetuarem a matrícula na Etapa Online, deverão primeiramente encaminhar para a Comissão de Validação, a autodeclaração de pertencimento ao Povo Indígena ou à Comunidade Quilombola assinada, acompanhada da documentação exigida para a validação, em formato PDF, no período de 19/07/2022 até 21/07/2022, de acordo com a documentação exigida no Edital 15/COPERVE/2021 e na presente portaria de matrícula, conforme indicado abaixo. Em caso de dúvidas, poderá verificar o FAQ na página da Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades- SAAD ou contatar os seguintes endereços:

Autodeclaração de Indígenas indigenas.saad@contato.ufsc.br
Autodeclaração de Quilombolas quilombolas.saad@contato.ufsc.br

§ 3º As datas para encaminhamento da documentação que será analisada pelas pela Comissão de validação de autodeclaração de Indígenas ou de Quilombolas estão definidas no quadro a seguir:

Datas para recebimento da documentação para validação da autodeclaração:

19 de julho a 21 de julho de 2022 (abertura do sistema para o envio dos documentos da validação será somente no dia 19)

Todos os candidatos classificados nas vagas suplementares para indígenas e quilombolas deverão encaminhar a autodeclaração assinada e acompanhada da documentação exigida, de forma digitalizada, legível e em formato PDF, no período de 19 de julho a 21 de julho de 2022.

Observação:

– A Validação da sua autodeclaração será realizada até o dia 02/08/2022.

– O resultado será enviado por endereço eletrônico (Candidato deverá cadastrar o mesmo e-mail em todos os tipos de validação e também deverá verificar a caixa de spam).

– Após a validação da sua autodeclaração deverá ser efetivada a confirmação da matrícula através da Etapa Documental junto à coordenadoria do seu curso, conforme previsto no artigo 5° da presente portaria.

– Não serão aceitos documentos enviados fora dos prazos estabelecidos nesta Portaria.

-Não nos responsabilizamos pelo não recebimento de documentos por falhas de sistemas de internet, ou qualquer outro motivo.

– Link para acesso das autodeclarações: https://validacoes.saad.ufsc.br/

Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de indígenas ou de quilombolas: recebimento da documentação até 19 a 21/07/2022.

–    A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem de entrevista on-line por videoconferência.

 

VALIDAÇÃO DA AUTODECLARAÇÃO

(Indígenas e Quilombolas)

Categoria/Comissões Sistema para envio dos documentos Obs.
 

Validação da Autodeclaração

de TODOS OS CAMPI

 

sisvalida.ufsc.br/validacao

Favor clicar no link do sistema, fazer o cadastro e enviar os documentos necessários referentes à modalidade de cota PPI da Política de Ações Afirmativas que está classificado.

Art. 3º. O candidato classificado que não realizar a matrícula na Etapa Online no prazo estabelecido perderá o direito à vaga e estará impedido de realizar a Etapa Documental, igualmente aquele que tendo feito a Etapa Online e não realizar a Etapa Documental perderá o direito à vaga.

Art. 4º. Os candidatos pertencentes aos povos indígenas classificados para as vagas suplementares, em conformidade com o Art. 10º da Resolução nº 52/CUn/2015, além da documentação especificada no Art. 8º, deverão apresentar à Comissão de Validação de Autodeclaração de Indígenas nomeada pela Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades:

  1. Autodeclaração de Indígena impressa e assinada pelo candidato quando da matrícula na Etapa Online.
  2. Documento comprobatório de pertencimento ao povo indígena emitido por 3 (três) autoridades indígenas reconhecidas pela Fundação Nacional do Índio(FUNAI), com os respectivos contatos telefônicos das 3 (três) autoridades. Este documento precisa ser original ou cópia autenticada em cartório ou apresentar cópia da identidade das 3 lideranças, frente e verso para comparação da autenticidade das assinaturas. (modelo disponível em: https://validacoes.saad.ufsc.br/)

§ 1º Os documentos e contatos telefônicos mencionados nos incisos I e II acima deverão ser inseridos no SISVALIDA – Sistema de Validações, na aba PPI, no endereço eletrônico sisvalida.ufsc.br/validacao

§2° Candidatos que já passaram por Comissão de Validação de Autodeclaração Indígena na Universidade Federal de Santa Catarina estão dispensados deste processo, desde que enviem comprovante de deferimento anterior.

Art. 5º Os candidatos pertencentes às comunidades remanescentes de quilombos classificados para as vagas suplementares, em conformidade com o Art. 11 da Resolução nº 52/CUn/2015, além da documentação especificada no Art. 3º, deverão apresentar à Comissão de Validação de Autodeclaração de Quilombolas nomeada pela Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades:

  1. Autodeclaração de pertencente a comunidade remanescente de Quilombo impressa e assinada pelo candidato quando da matrícula na Etapa Online.
  2. Documento comprobatório de residência/pertencimento às comunidades remanescentes de quilombo assinado por 3 (três) autoridades de Associação Quilombola reconhecida pela Fundação Palmares, com os respectivos contatos telefônicos das 3 (três) autoridades. Este documento precisa ser original ou cópia autenticada em cartório ou apresentar cópia da identidade das 3 lideranças, frente e verso para comparação da autenticidade das assinaturas. (modelo disponível em: https://validacoes.saad.ufsc.br/)

§ 1º Os documentos e contatos telefônicos mencionados nos incisos I e II acima deverão ser inseridos no SISVALIDA – Sistema de Validações, na aba PPI, no endereço eletrônico sisvalida.ufsc.br/validação

§2° Candidatos que já passaram por Comissão de Validação de Autodeclaração Quilombola na Universidade Federal de Santa Catarina estão dispensados deste processo, desde que enviem comprovante de deferimento anterior.

Art. 6º Caberá às respectivas comissões de validações das Autodeclarações decidir se o candidato atende aos requisitos estabelecidos para ingresso nas vagas suplementares para Indígenas e Quilombolas.

Art. 7º. Os candidatos classificados nas vagas suplementares para indígenas e quilombolas, que efetuaram a matrícula na Etapa Online da 3ª Chamada, após passarem pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Indígena ou de Quilombola e terem sua autodeclaração validada, deverão confirmar a matrícula através da Etapa Documental encaminhando a documentação completa conforme descrito no art. 8° da presente portaria, de forma digitalizada e legível, para a coordenadoria do respectivo curso através de correio eletrônico, conforme cronograma, informações e quadro a seguir:

3ª CHAMADA

ETAPA DOCUMENTAL – CRONOGRAMA DE MATRÍCULA
Candidatos Datas e horários para envio de documentos da Matrícula na Etapa Documental
 

Todos os candidatos classificados nas vagas suplementares para indígenas e quilombolas.

Das 08:00 horas do dia 19/07/2022 até as 18:00 horas do dia 02/08/2022

 

Destinatário: Coordenadorias dos cursos de graduação

 

Informações sobre os documentos para a Matrícula da Etapa Documental:

(devem ser enviados por e-mail à coordenadoria do curso )

 

–    NÃO serão aceitos documentos enviados FORA DOS PRAZOS estabelecidos nesta Portaria.

–    Não nos responsabilizamos pelo não recebimento de documentos por falhas de sistemas de internet, ou qualquer outro motivo.

–    Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentos originais e legíveis.

–    Os arquivos devem obrigatoriamente ser enviados em formato PDF, ou JPG, ou JPEG ou GIF devendo os mesmos estarem legíveis em arquivo compactado, formato RAR ou ZIP.

–    Os arquivos digitalizados com os documentos devem ser ordenados e nomeados de acordo com a numeração constante do artigo 8° da presente portaria, conforme abaixo:

1 – Declaração negativa;

2 – Documentos de identificação (RG e CPF)

3 – Certificado Conclusão e Histórico Escolar (ensino médio)

4 – Autodeclaração da(s) cota(s) de PAA validada(s) por comissão da SAAD

5 – Comprovante de quitação eleitoral

6 – Certificado militar

7 – Atestado de vacinação contra a rubéola

8 – Comprovante vacinação contra a COVID 19

 

E-mails para envio dos documentos necessários para a Etapa Documental da Matrícula

Candidatos classificados para o 2°  semestre letivo de 2022

Curso Cod E-mail da Coordenadoria “Assunto” do e-mail
Administração 301 administracao@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Administração (noturno) 316 administracao@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Agronomia 501 agronomia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Agronomia[Campus de Curitibanos] 555 eiccg.cbs@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Animação 455 animacao@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Arquitetura e Urbanismo 207 arquitetura@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e

nome completo do/da candidato/a”

Arquivologia 335 arquivologia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e

nome completo do/da candidato/a”

Biblioteconomia (noturno) 324 biblioteconomia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Ciência da Informação 342 cienciadainformacao@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Ciência e Tecnologia [Campus de Joinville] 601 secretariaacademica.ctj@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Ciência e Tecnologia de Alimentos 503 cta.cca@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Ciências Biológicas 108 biologia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Ciências Biológicas – Licenciatura (noturno) 110 biologia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Ciências Contábeis 302 cienciascontabeis@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Ciências Contábeis (noturno) 317 cienciascontabeis@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Ciências da Computação 208 secretaria.cco@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Ciências Econômicas 304 economia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Ciências Econômicas (noturno) 318 economia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Ciências Sociais (noturno) 320 sociais@cfh.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Design 454 design@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Design Habilitação em Design do Produto 452 design@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Direito 303 direito@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Direito (noturno) 5 direito@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Educação Física – Bacharelado 444 edfisica@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Educação Física – Licenciatura 404 edfisica@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Enfermagem 101 enfermagem@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia Aeroespacial [Campus Joinville] 602 secretariaacademica.ctj@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia Automotiva [Campus Joinville] 603 secretariaacademica.ctj@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia Civil 201 coord.ecv@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia Civil de Infraestrutura [Campus Joinville] 607 secretariaacademica.ctj@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia de Alimentos 215 eng.alimentos@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia de Aquicultura 234 aquicultura@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia de Computação [Campus Araranguá] 655 sig.cts.ara@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia de Controle e Automação 220 automacao@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia de Controle e Automação [Campus Blumenau] 754 automacao.bnu@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia de Energia [Campus Araranguá] 653 sig.cts.ara@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia de Materiais 236 materiais@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia de Materiais [Campus Blumenau] 753 materiais.bnu@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia de Produção Civil 212 producao@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia de Produção Elétrica 213 producao@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia de Produção Mecânica 214 producao@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia de Transportes e Logística [Campus Joinville] 608 secretariaacademica.ctj@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia Elétrica 202 eletrica@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia Eletrônica 235 geltro@eel.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia Ferroviária e Metroviária [Campus Joinville] 604 secretariaacademica.ctj@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia Florestal [Campus de Curitibanos] 553 eiccg.cbs@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia Mecânica 203 mecanica@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia Mecatrônica [Campus Joinville] 605 secretariaacademica.ctj@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia Naval [Campus Joinville] 606 secretariaacademica.ctj@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia Sanitária e Ambiental 211 sanitaria@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia Química 216 eng.quimica@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
EngenhariaTextil [Campus Blumenau] 755 textil.bnu@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Farmácia 102 farmacia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Fisioterapia [Campus Araranguá] 654 sig.cts.ara@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Geografia (noturno) 332 geografia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
História (noturno) 327 historia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Jornalismo 415 jornalismo@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Letras – Língua Portuguesa e Literaturas 428 letrasportugues@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Letras – Língua Portuguesa e Literaturas (noturno) 426 letrasportugues@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Matemática Licenciatura 223 matematica@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Matemática Licenciatura (noturno) [Campus Blumenau] 751 matematica.bnu@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Medicina 103 medicina@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Medicina [Campus Araranguá] 656 sig.cts.ara@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Medicina Veterinária [Campus Curitibanos] 552 eiccg.cbs@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Odontologia 104 odontologia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Pedagogia 308 pedagogia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Psicologia 319 psi@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Química – Bacharelado 226 quimica@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Química – Bacharelado [Campus Blumenau] 757 quimica.bnu@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Química – Licenciatura 205 quimica@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Química Tecnológica – Bacharelado 227 quimica@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Relações Internacionais 340 relacoesinternacionais@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Secretário Executivo (noturno) 429 cglle.cce@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Serviço Social 309 servicosocial@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Serviço Social (noturno) 339 servicosocial@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Sistemas de Informações 238 sin@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Tecnologia da Informação e Comunicação (noturno) [Campus Araranguá] 652 sig.cts.ara@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Zootecnia 502 zootecnia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”

 

Art. 8º Todos os candidatos classificados no Processo Seletivo para vagas suplementares para indígenas e quilombolas, relativas ao ano letivo de 2022, deverão encaminhar, no ato da matrícula em Etapa Documental, a seguinte documentação, de forma digitalizada e legível, na ordem constante no presente artigo. Caso os documentos não estejam autenticados deverão os originais ser apresentados para conferência nas Coordenadorias de cursos, quando da retomada das atividades presenciais na UFSC:

  1. declaração negativa, assinada, de matrícula simultânea em outro curso de graduação da UFSC ou em outra instituição pública de ensino superior (declaração impressa pelo candidato na Etapa Online da matrícula);
  2. documentos de identificação (RG e CPF) com os quais se inscreveu no Processo Seletivo para as vagas suplementares para indígenas e quilombolas, relativas ao ano letivo de 2022. Os candidatos estrangeiros deverão apresentar também visto permanente ou temporário válido emitido pela Polícia Federal;
  3. certificado e histórico escolar do ensino médio ou equivalente ou diploma de ensino superior. Caso o candidato tenha concluído o ensino médio no exterior deverá apresentar documento comprobatório de equivalência ao ensino médio, expedido por Conselho Estadual de Educação;
  4. autodeclaração de indígena ou autodeclaração de pertencente a comunidade remanescente de quilombo obtida pelo candidato quando da matrícula na Etapa Online e validada pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Indígenas ou Comissão de Validação de Autodeclaração de Quilombolas, respectivamente. [Link para acesso as autodeclarações: https://validacoes.saad.ufsc.br/];
  5. comprovante de quitação eleitoral (para maiores de 18 anos);
  6. certificado militar (para candidatos do sexo masculino) (para candidatos indígenas que não tiverem o certificado militar, não será exigido);
  7. atestado de vacinação contra rubéola (para candidatas do sexo feminino até 40 anos – Lei nº 10.196/1996/SC).
  8. comprovante de vacinação contra a Covid-19 (serão aceitos como comprovante o certificado de vacinação emitido pela plataforma ConecteSUS ou “comprovante/caderneta/cartão/passaporte de vacinação impresso em papel timbrado, emitido no momento da vacinação por instituição governamental brasileira ou estrangeira, com dados legíveis e correta identificação do portador – candidatos com contraindicação para a vacina contra COVID-19 deverão apresentar atestado médico justificando a contraindicação, com informações médicas precisas a esse respeito – Resolução Normativa 103/2022/CGRAD).

Art. 9º Em hipótese alguma será autorizada à coordenadoria de curso a matrícula dos candidatos classificados nas vagas suplementares sem a devida validação das autodeclarações na respectiva comissão de validações das autodeclarações.

Art. 10 Em caso de indeferimento das autodeclarações de indígenas ou quilombolas, os candidatos poderão solicitar recurso da decisão à comissão de validação da Autodeclaração até dois dias úteis depois de comunicada a decisão. Os resultados dos recursos serão publicados no site da Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades, www.saad.ufsc.br, em até 25 dias após o protocolo do recurso.

Art. 11 Para interpor pedido de recurso à comissão o candidato deverá enviar formulário de requerimento geral disponível em https://validacoes.saad.ufsc.br/, para o endereço eletrônico seprot. dae@contato.ufsc.br.

I – Anexar ao requerimento, se necessário, novos documentos a serem analisados pelas Comissões de Validações das Autodeclarações;

II – O e-mail encaminhado deve ter como assunto – Recurso Comissão de PPN.

IV – As informações sobre os recursos e o resultado dos mesmos devem ser obtidas somente junto à SAAD/UFSC.

Art. 12 Nos casos de persistência do indeferimento, e somente nos casos em que os candidatos questionem a legalidade do processo, estes poderão apresentar recurso à Câmara de Graduação, no prazo de até dois dias úteis após publicação do resultado, com justificativa que esclareça qual(is) ilegalidade(s) foi(foram) cometida(s) ao longo do processo. Os resultados dos recursos serão publicados no site da Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades, www.saad.ufsc.br, conforme cronograma das reuniões da Câmara de Graduação.

Art. 13 Conforme estabelece o Art. 9º da Portaria MEC 18/2012, a prestação de informação falsa pelo estudante, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.

Art. 14 As vagas que não forem ocupadas nas Etapas Online e Documental da matrícula da 3ª chamada serão realocadas para os candidatos subsequentes e imediatos da lista de espera, sendo publicadas pelo DAE em edital de 4ª chamada no dia 05/08/2022. Os candidatos convocados na 4ª chamada deverão efetuar a matrícula na Etapa Online nas seguintes datas:

4ª CHAMADA

Divulgação do Edital de 4ª Chamada: 05/08/2022
Matrícula da Etapa Online
Candidatos Data da Matrícula da Etapa Online para os candidatos classificados em 4ª chamada
Todos os Candidatos classificados nas vagas suplementares para indígenas e quilombolas  

05 de agosto a 08 de agosto 2022

§ 1º Todos os candidatos classificados nas vagas suplementares para indígenas e quilombolas da 4ª chamada, que efetuarem a matrícula na Etapa Online, deverão primeiramente encaminhar para a Comissão de Validação, a autodeclaração de pertencimento ao Povo Indígena ou à Comunidade Quilombola assinada, acompanhada da documentação exigida para a validação, em formato PDF, no período de 10/08/2022 até 12/08/2022, de acordo com a documentação exigida no Edital 15/COPERVE/2021 e na presente portaria de matrícula, conforme indicado abaixo. Em caso de dúvidas, poderá verificar o FAQ na página da Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades – SAAD ou contatar os seguintes endereços:

Autodeclaração de Indígenas indigenas.saad@contato.ufsc.br
Autodeclaração de Quilombolas quilombolas.saad@contato.ufsc.br

§ 2º As datas para encaminhamento da documentação que será analisada pela Comissão de validação de autodeclaração de Indígenas ou de Quilombolas estão definidas no quadro a seguir:

 

Datas para recebimento da documentação para validação da autodeclaração:

10 de agosto a 12 de agosto de 2022 (abertura do sistema para o envio dos documentos da validação será somente no dia 10)

 

 

Todos os candidatos classificados nas vagas suplementares para indígenas e quilombolas deverão encaminhar a autodeclaração assinada e acompanhada da documentação exigida, de forma digitalizada, legível e em formato PDF, no, no período de 10 de agosto a 12 de agosto de 2022.

Observação:

– A Validação da sua(s) autodeclaração(s) será realizada até o dia 24/08/2022.

– O resultado será enviado por endereço eletrônico (Candidato deverá cadastrar o mesmo e-mail em todos os tipos de validação e também deverá verificar a caixa de spam).

– Após a validação da sua(s) autodeclaração(s) deverá ser efetivada a confirmação da matrícula através da Etapa Documental junto à coordenadoria do seu curso, conforme previsto no artigo 5° da presente portaria.

– Não serão aceitos documentos enviados fora dos prazos estabelecidos nesta Portaria.

-Não nos responsabilizamos pelo não recebimento de documentos por falhas de sistemas de internet, ou qualquer outro motivo.

– Link para acesso das autodeclarações: https://validacoes.saad.ufsc.br/

Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de indígenas ou de quilombolas: recebimento da documentação até 10 a 12 de agosto de 2022.

–    A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem de entrevista  on-line por videoconferência.necessário encaminhar cópias dos mesmos;

–    Vídeo deverá ser gravado segundo as orientações descritas em sisvalida.ufsc.br/validacao;

–    A autodeclaração deve, obrigatoriamente, ser enviada em formato PDF, legível;

A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem de entrevista on-line por videoconferência

 

VALIDAÇÃO DA AUTODECLARAÇÃO

(Indígenas e Quilombolas)

Categoria/Comissões Sistema para envio dos documentos Obs.
 

Validação da Autodeclaração

de TODOS OS CAMPI

 

sisvalida.ufsc.br/validacao

Favor clicar no link do sistema, fazer o cadastro e enviar os documentos necessários referentes à modalidade de cota PPI da Política de Ações Afirmativas que está classificado.

§ 3º O candidato classificado que não realizar a matrícula em Etapa Online no prazo estabelecido perderá o direito à vaga e estará impedido de realizar a Etapa Documental. Igualmente aquele que tendo feito a Etapa Online e não realizar a Etapa Documental perderá o direito à vaga.

Art. 15 Os candidatos classificados nas vagas suplementares para indígenas e quilombolas, que efetuaram a matrícula na Etapa Online da 4ª Chamada e que tiveram a autodeclaração validada por comissão específica, deverão confirmar a matrícula através da Etapa Documental encaminhando a documentação completa conforme descrito no art. 8° da presente portaria, de forma digitalizada e legível, para a coordenadoria do respectivo curso através de correio eletrônico, conforme cronograma, informações e quadro a seguir:

4ª CHAMADA

ETAPA DOCUMENTAL – CRONOGRAMA DE MATRÍCULA
Candidatos Datas e horários para envio de documentos da Matrícula na Etapa Documental
 

Todos os candidatos classificados nas vagas suplementares para indígenas e quilombolas.

Das 08:00 horas do dia 10/08/2022 até as 18:00 horas do dia 24/08/2022

 

Destinatário: Coordenadorias dos cursos de graduação

 

Informações sobre os documentos para a Etapa Documental:

(devem ser enviados por e-mail à coordenadoria do curso)

–    NÃO serão aceitos documentos enviados FORA DOS PRAZOS estabelecidos nesta Portaria.

–    Não nos responsabilizamos pelo não recebimento de documentos por falhas de sistemas de internet, ou qualquer outro motivo.

–    Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentos originais e legíveis.

–    Os arquivos devem obrigatoriamente ser enviados em formato PDF, ou JPG, ou JPEG ou GIF devendo os mesmos estarem legíveis em arquivo compactado, formato RAR ou ZIP.

–    Os arquivos digitalizados com os documentos devem ser ordenados e nomeados de acordo com a numeração constante do artigo 8° da presente portaria, conforme abaixo:

1 – Declaração negativa

2 – Documentos de identificação (RG e CPF)

3 – Certificado Conclusão e Histórico Escolar (ensino médio)

4 – Autodeclaração da(s) cota(s) de PAA validada(s) por comissão da SAAD

5 – Comprovante de quitação eleitoral

6 – Certificado militar

7 – Atestado de vacinação contra a rubéola

8 – Comprovante de vacinação contra a Covid-19

 

E-mails para envio dos documentos necessários para a Etapa Documental da Matrícula

Candidatos classificados para o 2° semestre letivo de 2022

Curso Cod E-mail da Coordenadoria “Assunto” do e-mail
Administração 301 administracao@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Administração (noturno) 316 administracao@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Agronomia 501 agronomia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Agronomia[Campus de Curitibanos] 555 eiccg.cbs@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Animação 455 animacao@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Arquitetura e Urbanismo 207 arquitetura@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e

nome completo do/da candidato/a”

Arquivologia 335 arquivologia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e

nome completo do/da candidato/a”

Biblioteconomia (noturno) 324 biblioteconomia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Ciência da Informação 342 cienciadainformacao@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Ciência e Tecnologia [Campus de Joinville] 601 secretariaacademica.ctj@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Ciência e Tecnologia de Alimentos 503 cta.cca@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Ciências Biológicas 108 biologia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Ciências Biológicas – Licenciatura (noturno) 110 biologia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Ciências Contábeis 302 cienciascontabeis@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Ciências Contábeis (noturno) 317 cienciascontabeis@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Ciências da Computação 208 secretaria.cco@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Ciências Econômicas 304 economia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Ciências Econômicas (noturno) 318 economia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Ciências Sociais (noturno) 320 sociais@cfh.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Design 454 design@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Design Habilitação em Design do Produto 452 design@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Direito 303 direito@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Direito (noturno) 5 direito@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Educação Física – Bacharelado 444 edfisica@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Educação Física – Licenciatura 404 edfisica@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Enfermagem 101 enfermagem@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia Aeroespacial [Campus Joinville] 602 secretariaacademica.ctj@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia Automotiva [Campus Joinville] 603 secretariaacademica.ctj@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia Civil 201 coord.ecv@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia Civil de Infraestrutura [Campus Joinville] 607 secretariaacademica.ctj@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia de Alimentos 215 eng.alimentos@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia de Aquicultura 234 aquicultura@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia de Computação [Campus Araranguá] 655 sig.cts.ara@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia de Controle e Automação 220 automacao@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia de Controle e Automação [Campus Blumenau] 754 automacao.bnu@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia de Energia [Campus Araranguá] 653 sig.cts.ara@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia de Materiais 236 materiais@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia de Materiais [Campus Blumenau] 753 materiais.bnu@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia de Produção Civil 212 producao@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia de Produção Elétrica 213 producao@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia de Produção Mecânica 214 producao@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia de Transportes e Logística [Campus Joinville] 608 secretariaacademica.ctj@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia Elétrica 202 eletrica@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia Eletrônica 235 geltro@eel.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia Ferroviária e Metroviária [Campus Joinville] 604 secretariaacademica.ctj@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia Florestal [Campus de Curitibanos] 553 eiccg.cbs@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia Mecânica 203 mecanica@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia Mecatrônica [Campus Joinville] 605 secretariaacademica.ctj@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia Naval [Campus Joinville] 606 secretariaacademica.ctj@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia Sanitária e Ambiental 211 sanitaria@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia Química 216 eng.quimica@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
EngenhariaTextil [Campus Blumenau] 755 textil.bnu@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Farmácia 102 farmacia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Fisioterapia [Campus Araranguá] 654 sig.cts.ara@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Geografia (noturno) 332 geografia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
História (noturno) 327 historia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Jornalismo 415 jornalismo@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Letras – Língua Portuguesa e Literaturas 428 letrasportugues@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Letras – Língua Portuguesa e Literaturas (noturno) 426 letrasportugues@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Matemática Licenciatura 223 matematica@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Matemática Licenciatura (noturno) [Campus Blumenau] 751 matematica.bnu@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Medicina 103 medicina@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Medicina [Campus Araranguá] 656 sig.cts.ara@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Medicina Veterinária [Campus Curitibanos] 552 eiccg.cbs@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Odontologia 104 odontologia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Pedagogia 308 pedagogia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Psicologia 319 psi@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Química – Bacharelado 226 quimica@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Química – Bacharelado [Campus Blumenau] 757 quimica.bnu@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Química – Licenciatura 205 quimica@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Química Tecnológica – Bacharelado 227 quimica@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Relações Internacionais 340 relacoesinternacionais@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Secretário Executivo (noturno) 429 cglle.cce@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Serviço Social 309 servicosocial@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Serviço Social (noturno) 339 servicosocial@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Sistemas de Informações 238 sin@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Tecnologia da Informação e Comunicação (noturno) [Campus Araranguá] 652 sig.cts.ara@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Zootecnia 502 zootecnia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”

Art. 16 Conforme estabelece o Art. 9º da Portaria MEC 18/2012, a prestação de informação falsa pelo estudante, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.

Art. 17 A notificação aos candidatos classificados nas chamadas subsequentes será feita exclusivamente através de publicação de editais nas páginas da Comissão Permanente do Vestibular – COPERVE no site suplementares2022.ufsc.br e do Departamento de Administração Escolar – DAE no site dae.ufsc.br. É de fundamental importância que os candidatos da lista de espera acessem frequentemente os sites acima indicados para acompanhamento das chamadas a serem realizadas.

Art. 18 Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação e pela Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades.

 

 

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA

 

 O COORDENADOR DA UNIVERSIDADE ABERTA DO BRASIL, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições e em conformidade com as portarias da CAPES nº 102, de 10 de maio de 2019, e nº 183/2016, de 21 de outubro de 2016, nos termos da Lei 11.273/06, e com base no Edital nº 006/UAB/SEAD/UFSC/2022, para atender demanda do Programa Universidade Aberta do Brasil (UAB), RESOLVE:

 

Portaria de 8 de julho de 2022

 

Nº 004/2022/UAB/SEAD/UFSC – DESIGNAR Susan Aparecida de Oliveira (LLV/UFSC), Rafael Pereira Ocampo Moré (UAB/UFSC), Celdon Fritzen (LLV/UFSC) e Joyce Regina Borges (SEAD), sob a presidência da primeira, para compor a Comissão Avaliadora do Edital nº 006/UAB/SEAD/UFSC/2022, para contratação de Professor Conteudista, pelo Núcleo Universidade Aberta do Brasil/UFSC, no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima, em Florianópolis/SC.

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS

  

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 12 de julho de 2022

 

Nº 119/2022/CCB – Art. 1º Designar a professora VIVIANE MARA WOEHL como Presidente do Colegiado do Curso de Graduação em Ciências Biológicas Licenciatura na modalidade à distância, pelo período de 01/08/2022 até 31/07/2024, com atribuição de carga horária de 02 (duas) horas semanais.

Art. 2º Designar as professoras CRISTINE MARIA BRESSAN e LUCIANE CRISTINA OURIQUES como membros titulares, e a professora DANIELA CRISTINA DE TONI como membro suplente, para representar o Departamento de Biologia Celular, Embriologia e Genética (BEG), no Colegiado do Curso de Licenciatura em Ciências Biológicas na modalidade à distância, pelo período de 01/08/2022 até 31/07/2024, com atribuição de carga horária de 02 (duas) horas semanais para os membros titulares.

Art. 3º Designar a professora VIRGINIA LAZZARI como membro titular para representar o Departamento de Biologia Celular, Embriologia e Genética (BEG), no Colegiado do Curso de Licenciatura em Ciências Biológicas na modalidade à distância, pelo período de 11/07/2022 até 31/07/2024, com atribuição de carga horária de 02 (duas) horas semanais.

Art. 4º Designar os professores RAFAEL TREVISAN pelo período de 11/07/2022 a 31/07/2024 e ANA CLAUDIA RODRIGUES pelo período de 01/08/2022 a 31/07/2024 como membros titulares para representar o Departamento de Botânica (BOT), no Colegiado do Curso de Licenciatura em Ciências Biológicas na modalidade à distância, com atribuição de carga horária de 02 (duas) horas semanais para os membros titulares.

Art. 5º Designar a professora MAKELI GARIBOTTI LUSA como membro suplente para representar o Departamento de Botânica (BOT), no Colegiado do Curso de Licenciatura em Ciências Biológicas na modalidade à distância, pelo período de 11/07/2022 a 31/07/2024.

Art. 6º Designar a professora MALVA ISABEL MEDINA HERNANDEZ pelo período de 11/07/2022 até 31/07/2024 como membro titular e a professora NATÁLIA HANAZAKI pelo período de 01/08/2022 a 31/07/2024 como membro suplente para representar o Departamento de Ecologia e Zoologia (ECZ) no Colegiado do Curso de Licenciatura em Ciências Biológicas na modalidade à distância, com atribuição de carga horária de 02 (duas) horas semanais para o membro titular.

Art. 7º Designar a professora ELISA CRISTIANA WINKELMANN DUARTE como membro titular e a professora JUÇARA LOLI DE OLIVEIRA como membro suplente para representar o Departamento de Ciências Morfológicas no Colegiado do Curso de Licenciatura em Ciências Biológicas na modalidade à distância, pelo período de 01/08/2022 a 31/07/2024, com atribuição de carga horária de 02 (duas) horas semanais para o membro titular.

Art. 8º Designar o professor VANDER BAPTISTA como membro titular para representar o Departamento de Ciências Fisiológicas no Colegiado do Curso de Licenciatura em Ciências Biológicas na modalidade à distância, pelo período de 11/07/2022 a 31/07/2024, com atribuição de carga horária de 02 (duas) horas semanais.

 

Nº 120/2022/CCB – Retificar a Portaria nº 110/2022/CCB, de 1º de julho de 2022, que designa Comissão Interna para Elaboração do Inventário Físico dos bens móveis dos laboratórios do Departamento de Bioquímica (BQA/CCB), modificando-a conforme o que segue:

Onde se lê: “Art. 1º Designar, na forma do artigo n.º 158 da Portaria Normativa nº 007/GR/2007, de 15/10/2007, os servidores Gabriela Duarte Karasiak, CPF nº 066.337.079-59, Técnica de Laboratório/Área, Glorister Alves Altê, CPF nº 031.039.010- 97, Técnica de Laboratório/Área, Vanessa Almeida de Oliveira, CPF nº 061.237.859-40, Bióloga, para, sob a presidência do primeiro, compor Comissão Interna para Elaboração do Inventário Físico dos bens móveis dos laboratórios do Departamento de Bioquímica (BQA/CCB), referente ao exercício 2022.”

Leia-se: “Art. 1º Designar, na forma do artigo n.º 158 da Portaria Normativa n.º 007/GR/2007, de 15/10/2007, os servidores Gabriela Duarte Karasiak, CPF nº 066.337.079-59, Técnica de Laboratório/Área, Glorister Alves Altê, CPF nº 031.039.010- 97, Técnica de Laboratório/Área, Martina Blank, CPF nº 008.946.860-03, Bióloga e Mauro Henrique Dartora Dutra, CPF nº 835.094.960-00, Químico, para, sob a presidência do primeiro, compor Comissão Interna para Elaboração do Inventário Físico dos bens móveis dos laboratórios do Departamento de Bioquímica (BQA/CCB), referente ao exercício 2022.”

 

Portarias de 14 de julho de 2022

 

Nº 121/2022/CCB – Art. 1º Conceder, a partir de 04 de julho de 2022, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, correspondente ao grau médio, para o servidor THIAGO MOMBACH PINHEIRO MACHADO, SIAPE n° 2647949, ocupante do cargo de médico veterinário, localizado no Biotério Geral e Biotérios Setoriais FMC/CCB, Biotério de Biologia Celular BEG/CCB, Laboratório de Fisiologia Cardiometabólica CFS/CCB, Biotérios Bloco C salas 101/102/103/104/110 BQA/CCB do Centro de Ciências Biológicas, por realizar atividades de risco biológico, exposição a bactérias, fungos, vírus, realização de práticas clínicas, cirúrgicas e necropsias em roedores. Contato com resíduos de animais deteriorados. Atividade de biotério. Trabalhos e operações em contato permanente com fezes, urina, sangue, secreções e aerossois de roedores (ratos e camundongos), em condições insalubres, como atribuição legal de seu cargo, durante toda a sua jornada de trabalho mensal (Ref. Laudos Periciais Nº 26246- 000.833/2019 de 05/04/2019, 26246-000.857/2020 de 30/06/2020, 26246-001.053/2020 de 01/07/2020 e 26246- 000.890/2019 de 28/05/2019).

Art. 2º Localizar o servidor citado acima em seu respectivo local de trabalho.

Art.3º Revogar os atos anteriores que versem de forma contrária ao disposto nesta portaria.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 122/2022/CCB – Designar a professora JULIANA DE PAULA SOUZA como Curadora da Seção de Plantas Vasculares do Herbário FLOR do Departamento de Botânica – BOT do Centro de Ciências Biológicas CCB, por um período de 2 (dois) anos, a partir de 13 de julho de 2022, com atribuição de carga horária de 04 quatro) horas semanais.

(Ref. Solicitação Digital nº 040191/2022)

 

Nº 123/2022/CCB – Art. 1º Designar os servidores técnico-administrativos em educação ELIS AMARAL ROSA, SIAPE nº 1906427 como representante titular e MARTINA BLANK, SIAPE nº 1946136 como representante suplente dos servidores técnico-administrativos em educação do Centro de Ciências Biológicas junto ao Conselho da Unidade, pelo período de 02 (dois) anos a partir de 1º de agosto de 2022.

Art. 2º Revogar a portaria nº 033/2022/CCB, de 25 de março de 2022.

(Ref. Edital 009/2022/CCB)

 

Portaria de 15 de julho de 2022

 

Nº 124/2022/CCB – Art. 1º Designar a professora VIVIANE MARA WOEHL como Presidente do Núcleo Docente Estruturante do Curso de Licenciatura em Ciências Biológicas na modalidade à distância, pelo período de 01/08/2022 até 31/07/2024, com atribuição de carga horária de 01 (uma) hora semanal.

Art. 2º Designar as professoras CRISTINE MARIA BRESSAN e LUCIANE CRISTINA OURIQUES como membros titulares, e a professora DANIELA CRISTINA DE TONI como membro suplente, para representar o Departamento de Biologia Celular, Embriologia e Genética (BEG), no Núcleo Docente Estruturante do Curso de Licenciatura em Ciências Biológicas na modalidade à distância, pelo período de 01/08/2022 até 31/07/2024, com atribuição de carga horária de 01 (uma) hora semanal para os membros titulares.

Art. 3º Designar a professora VIRGINIA LAZZARI como membro titular para representar o Departamento de Biologia Celular, Embriologia e Genética (BEG), no Núcleo Docente Estruturante do Curso de Licenciatura em Ciências Biológicas na modalidade à distância, pelo período de 11/07/2022 até 31/07/2024, com atribuição de carga horária de 01 (uma) hora semanal.

Art. 4º Designar os professores RAFAEL TREVISAN pelo período de 11/07/2022 a 31/07/2024 e ANA CLAUDIA RODRIGUES pelo período de 01/08/2022 a 31/07/2024 como membros titulares para representar o Departamento de Botânica (BOT), no Núcleo Docente Estruturante do Curso de Licenciatura em Ciências Biológicas na modalidade à distância, com atribuição de carga horária de 01 (uma) hora semanal para os membros titulares.

Art. 5º Designar a professora MAKELI GARIBOTTI LUSA como membro suplente para representar o Departamento de Botânica (BOT), no Núcleo Docente Estruturante do Curso de Licenciatura em Ciências Biológicas na modalidade à distância, pelo período de 11/07/2022 a 31/07/2024.

Art. 6º Designar a professora MALVA ISABEL MEDINA HERNANDEZ pelo período de 11/07/2022 até 31/07/2024 como membro titular e a professora NATÁLIA HANAZAKI pelo período de 01/08/2022 a 31/07/2024 como membro suplente para representar o Departamento de Ecologia e Zoologia (ECZ) no Núcleo Docente Estruturante do Curso de Licenciatura em Ciências Biológicas na modalidade à distância, com atribuição de carga horária de 01 (uma) hora semanal para o membro titular.

Art. 7º Designar a professora ELISA CRISTIANA WINKELMANN DUARTE como membro titular e a professora JUÇARA LOLI DE OLIVEIRA como membro suplente para representar o Departamento de Ciências Morfológicas no Núcleo Docente Estruturante do Curso de Licenciatura em Ciências Biológicas na modalidade à distância, pelo período de 01/08/2022 a 31/07/2024, com atribuição de carga horária de 01 (uma) hora semanal para o membro titular.

Art. 8º Designar o professor VANDER BAPTISTA como membro titular para representar o Departamento de Ciências Fisiológicas no Núcleo Docente Estruturante do Curso de Licenciatura em Ciências Biológicas na modalidade à distância, pelo período de 11/07/2022 a 31/07/2024, com atribuição de carga horária de 01 (uma) hora semanal.

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Edital de 11 de julho de 2022

 

Nº 12/2022/CCS – Art. 1º CONVOCAR o Colegiado do Curso de Graduação em Enfermagem (CGNFR) para a eleição de Coordenador e Subcoordenador do Curso, que será realizada na data provável de 29 de julho de 2022, das 9h às 17h, via sistema de votação on-line disponível no e-Democracia (https://e.ufsc.br/e-democracia/). Caso essa data não esteja disponível no Sistema eDemocracia, a eleição será agendada para o dia útil posterior mais próximo disponível.

Art. 2º A inscrição das chapas será no período de 18 a 20 de julho de 2022, exclusivamente por meio de e-mail enviado para eleicaoenfermagem2022@gmail.com.

Art. 3º Poderão candidatar-se aos cargos de Coordenador e Subcoordenador do Curso de Graduação em Enfermagem os professores:

  1. Integrantes da Carreira do Magistério Superior em regime de trabalho de 40 horas, com Dedicação Exclusiva.
  2. Que ministrem aulas no Curso de Graduação em Enfermagem.
  3. Com mais de três anos de efetivo exercício na Universidade.
  4. Que estejam lotados em departamentos da(s) Unidade(s) Universitária(s) à(s) qual(ais) o Curso está vinculado.
  5. Que sejam responsáveis por carga horária igual ou superior a 10% (dez por cento) do total necessário à integralização curricular.

Art. 4º A Comissão Eleitoral, designada pela Portaria nº 149/2022/CCS, 22 DE JUNHO DE 2022, ficará responsável pela condução do processo eleitoral.

(Ref. Solicitação nº 039384/2022)

 

Portaria de 11 de julho de 2022

 

Nº 168/2022/CCS – Art. 1º Designar a Professora PATRÍCIA HAAS, SIAPE nº 2160686, MASIS nº 118332, como Coordenadora de Trabalho de Conclusão de Curso – TCC, do Curso de Graduação em Fonoaudiologia, no período de 01/08/2022 a 31/07/2024.

Art. 2º Atribuir, à Professora, carga horária administrativa de 2 (duas) horas semanais, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, Tabela 01 (atualizada em 17 de março de 2022).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação nº 039046/2022)

 

Portarias de 15 de julho de 2022

 

Nº 169/2022/CCS – Art. 1º DESIGNAR os docentes EDSON LUIZ DA SILVA (Professor Classe E – ACL), ANGELA MACHADO DE CAMPOS (Professora Classe E – CIF) e IVONETE TERESINHA SCHULTER BUSS HEIDEMANN (Professora Classe E – NFR) para, sob a Presidência do primeiro, compor a Comissão Examinadora de Progressão Funcional da Classe de Professor D, Nível II, para a Classe de Professor D, Nível III, da Professora ANA LÚCIA SCHAEFER FERREIRA DE MELLO, do Departamento de Odontologia – ODT, de acordo com o Processo nº 23080.038010/2022-94.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 170/2022/CCS – Art. 1º Designar a professora ELISIANE LORENZINI, do Departamento de Enfermagem, SIAPE nº 3091568, como Coordenadora da 5ª Fase – Disciplina INT 5205 – O Cuidado no Processo de Viver Humano III – Condição Crítica de Saúde, do Curso de Graduação em Enfermagem, no período de 01/07/2022 a 31/07/2024.

Art. 2º Atribuir, à professora, carga horária administrativa de 2 (duas) horas semanais, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, Tabela 01 (atualizada em 17 de março de 2022).

Art. 3º Revogar, a partir de 01/07/2022, as Portarias nº 46/2022/CCS, DE 11 DE MARÇO DE 2022, e nº 54/2022/CCS, DE 18 DE MARÇO DE 2022.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação nº 040318/2022)

 

Nº 171/2022/CCS – Art. 1º Designar, no período de 13/07/2022 a 12/07/2024 a professora JULIANA COELHO PINA, SIAPE nº 2212793, lotada no Departamento de Enfermagem (NFR), como Supervisora do Laboratório de Enfermagem (LABENF).

Art. 2º Atribuir, à professora, carga horária administrativa de quatro horas semanais, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, de 22/02/2016, Tabela 01 (atualizada em 17 de março de 2022).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação nº 040318/2022)

 

Nº 172/2022/CCS – Art. 1º DESIGNAR as docentes PATRÍCIA FARIA DI PIETRO (Professora Classe E – NTR), MARIA CRISTINA MARINO CALVO (Professora Classe E – SPB) e ROSANE GONÇALVES NITSCHKE (Professora Classe E – NFR) para, sob a Presidência da primeira, compor a Comissão Examinadora de Progressão Funcional da Classe de Professor D, Nível I, para a Classe de Professor D, Nível II, da Professora MARIA ISABEL D’ÁVILA FREITAS, do Departamento de Fonoaudiologia – FON, de acordo com o Processo nº 23080.036407/2021-61.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS

 

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FÍSICA

 

A SUBCOORDENADORA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FÍSICA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portarias de 15 de julho de 2022

 

Nº 47/2022/PPGFSC/PPGFSC – Art. 1º Designar o(a) Prof. Dr. Paulo Henrique Souto Ribeiro (presidente) – UFSC/FSC, o(a) Prof. Dr. Stephen Patrick Walborn (membro externo) – Universidad de Concepción/FSC, o(a) Prof. Dr. Renné Luiz Câmara Medeiros de Araújo (membro titular) – UFSC/FSC, o(a) Prof. Dr. Gabriel Horacio Aguilar (membro suplente) – UFRJ/IF e o(a) Prof. Dr. Antônio Nemer Kanaan Neto (membro suplente) – UFSC/FSC para, sob a presidência do(a) primeiro(a), constituírem a banca examinadora da defesa de mestrado de Gubio Gomes de Lima, intitulada: “ANÁLISE COMPARATIVA DE MÉTODOS PARA GERAÇÃO DE FEIXES PARCIALMENTE COERENTES”.

Art. 2º A defesa será realizada no dia 18 de julho de 2022, às 13 horas, no(a) sala virtual da plataforma ZOOM.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo nº 23080.027429/2022-11)

 

Nº 48/2022/PPGFSC – Art. 1º Designar o(a) Prof. Dr. Celso de Camargo Barros Junior (presidente) – UFSC/FSC, o(a) Prof. Dr. Sidney dos Santos Avancini (membro titular) – UFSC/FSC, o(a) Prof. Dr. Marcus Emmanuel Benghi Pinto (membro titular) – UFSC/FSC, o(a) Prof. Dr. Alexandre Magno Silva Santos (membro titular) – UFSC/Curitibanos, o(a) Prof. Dr. Tiago José Nunes da Silva (membro suplente) – UFSC/FSC e o(a) Prof. Dr. Lucas Chibebe Céleri (membro suplente) – UFG-IF para, sob a presidência do(a) primeiro(a), constituírem a banca examinadora do exame de qualificação ao doutorado de William Martarello, intitulado: “INFLUÊNCIA DO ESPAÇO-TEMPO CURVO NO CÁLCULO DO LIVRE CAMINHO MÉDIO DE NEUTRINOS EM UM GÁS INTERAGENTE FORMADO POR PRÓTONS, NÊUTRONS E ELÉTRONS”.

Art. 2º O exame de qualificação de doutorado será realizado no dia 01 de agosto de 2022, às 9 horas, no(a) sala virtual da Conferência Web da Rede Nacional de Ensino e Pesquisa (RNP).

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo nº 23080.039132/2022-06)

Boletim Nº 90/2022 – 18/07/2022

18/07/2022 17:43

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 90/2022

Data da publicação: 18 de julho de 2022.

Versão em PDF: BO-UFSC_90_18.07.2022

GABINETE DA REITORIA

 

PORTARIAS Nº 1210, 1236, 1277, 1279, 1290 a 1292, 1294 a 1309, 1311, 1312, 1318, 1322 a 1325, 1328/2022/GR

 

 

PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO

E

SECRETARIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS

 

PORTARIA Nº  012/PROGRAD/SAAD/UFSC

GABINETE DA REITORIA

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 7 de julho de 2022

 

Nº 1210/2022/GR – Art. 1º Designar Ticiana Camilo Frigo Avila, ENGENHEIRO/ÁREA, SIAPE nº 1924634, para exercer a função de Diretora do Departamento de Manutenção Predial e de Infraestrutura – DMPI/SEOMA.

Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 038648/2022)

 

Portaria de 11 de julho de 2022

 

Nº 1236/2022/GR – Tornar sem efeito a Portaria nº 1020/2022/GR, publicada no Diário Oficial da União de 01 de julho de 2022, seção 2, p. 98, que trata da nomeação de JONES DE OLIVEIRA FAGUNDES, no cargo de Assistente em Administração, do Edital nº 001/2022/DDP, homologado pelo Edital nº 090/2022/DDP, em regime de trabalho de 40 horas semanais, em virtude de sua solicitação de reclassificação no concurso público.

(Ref. Sol. nº 23080.006526/2022-70)

 

Portarias de 13 de julho de 2022

 

Nº 1277/2022/GR – Art. 1º Anular a Portaria nº 870/2022/GR, de 3 de junho de 2022, publicada no Diário Oficial da União nº 106, de 6 de junho de 2022, seção 2, pág.39.

Art. 2º Ceder, por tempo indeterminado, a servidora SHAHLA FELISBINO DIAS, SIAPE nº 1969107, pertencente ao quadro de pessoal da Universidade Federal de Santa Catarina, para exercício junto à Academia da Força Aérea – AFA, vinculada ao Ministério da Defesa.

Art. 3º O ônus pela remuneração ou salário é do órgão cedente.

Art. 4º A servidora deverá apresentar-se imediatamente ao órgão cedente ao término da cessão.

Art. 5º Cumpre ao cessionário comunicar a frequência da servidora, mensalmente, ao órgão ou entidade cedente.

Art. 6º Torna-se sem efeito o disposto nesta portaria caso a servidora não se apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.

Art. 7º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

(Ref. Sol. e tendo em vista o que consta no processo nº 23080.025755/2021-93)

 

Nº 1279/2022/GR – Art. 1º Designar, a partir de 12 de Julho de 2022, MARIA ELISA PHILIPPSEN MISSNER, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 1, SIAPE nº 3011502, para exercer em caráter pro tempore, a função de Subcoordenadora Curso de Engenharia Têxtil – CCET/CBLU, até que sejam realizadas eleições para o referido cargo.

Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de 10 horas semanais.

(Ref. Sol. Correspondência OF E 64/BNU/UFSC/2022)

 

Portarias de 14 de julho de 2022

 

Nº 1290/2022/GR – Dispensar, a pedido, a partir de 19 de Julho de 2022, NADIA CRISTINA ZUNINO SIMONE, AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 277764, do exercício da função de Diretora do Departamento de Administração de Pessoal – DAP/PRODEGESP, código CD4, para a qual foi designada pela Portaria nº 1965/2018/GR, DE 27 DE AGOSTO DE 2018.

(Ref. Sol. 039780/2022)

 

Nº 1291/2022/GR – Art. 1º Designar, a partir de 19 de Julho de 2022, Dauana Berndt Inácio, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1257091, para exercer a função de Diretora do Departamento de Administração de Pessoal – DAP/PRODEGESP da Universidade Federal de Santa Catarina.

Art. 2º Atribuir à servidora o cargo de direção, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

(Ref. Sol. 040235/2022)

 

Nº 1292/2022/GR – Art. 1º Designar BERNARDO MEYER e JOÃO LUIZ MARTINS como titular e suplente, respectivamente, para efetuar as aprovações das ações de extensão no Sistema de Registro de Ações de Extensão (SIGPEX).

Art. 2º Revogar a Portaria nº 926/2021/GR, de 21 de junho de 2021.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. nº 40223/2022)

 

Nº 1294/2022/GR – Art. 1º Designar André Tiago Dias da Silva, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1975288, para exercer a função de Coordenador de Apoio Administrativo – CAA/CSE.

Art. 2º Atribuir ao servidor a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 039477/2022)

 

Nº 1295/2022/GR – Art. 1º Designar MAIRA DIEDERICHS WENTZ, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2345691, para exercer a função de Chefe da Divisão de Restauração – DR/CFISC/SeCArte.

Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Processo 23080.037859/2022-41)

 

Nº 1296/2022/GR – Art. 1º Dispensar GABRIEL NASCIMENTO KINCZESKI, CONTADOR, SIAPE nº 2984863, do exercício da função de Chefia do Setor de Empenhos e Pagamentos – SEP/DPC, código FG2, para a qual foi designado pela Portaria nº 177/2021/GR, DE 28 DE JANEIRO DE 2021.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 039574/2022)

 

Nº 1297/2022/GR – Art. 1º Designar GABRIEL NASCIMENTO KINCZESKI, CONTADOR, SIAPE nº 2984863, para exercer a função de Coordenador de Contratos Terceirizados – CCT/DP.

Art. 2º Atribuir ao servidor a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 039574/2022)

 

Nº 1298/2022/GR – Dispensar, a partir de 13 de Julho de 2022, JOSE EDUARDO DA SILVA SANTOS, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 3, SIAPE nº 1345813, do exercício da função de Subcoordenador do Programa de Pós-Graduação em Farmacologia – CPGFMC/CCB, para a qual foi designado pela Portaria nº 1049/2020/GR, DE 31 DE JULHO DE 2020.

(Ref. Sol. 040038/2022)

 

Nº 1299/2022/GR – Art. 1º Designar, a partir de 13 de Julho de 2022, JOSE EDUARDO DA SILVA SANTOS, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 3, SIAPE nº 1345813, para exercer a função de Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Farmacologia – CPGFMC/CCB, para completar mandato a expirar-se em 31 de Agosto de 2022.

Art. 2º Atribuir ao servidor a Função Comissionada de Curso, código FCC.

(Ref. Sol. 040038/2022)

 

Nº 1300/2022/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Agosto de 2022, JOSE EDUARDO DA SILVA SANTOS, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 3, SIAPE nº 1345813, para exercer, em caráter pro tempore, a função de Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Farmacologia – CPGFMC/CCB, até o dia 31 de Agosto de 2022.

Art. 2º Atribuir ao servidor a Função Comissionada de Curso, código FCC.

(Ref. Sol. 040038/2022)

 

Nº 1301/2022/GR – Atribuir ao servidor GUSTAVO GHISLANDI FERREIRA DE SOUZA, administrador de edifícios, SIAPE nº 2350077, lotado na Diretoria Administrativa/ARA, a partir de 1º de agosto de 2022, a jornada de seis horas diárias e trinta horas semanais de trabalho, nos termos da Medida Provisória nº 2.174-28, de 24 de agosto de 2001.

(Ref. Sol. nº 23080.037912/2022-11)

 

Nº 1302/2022/GR – Designar BIANCA KAIZER DE OLIVEIRA, TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS, SIAPE nº 3049641, Chefe do Serviço de Promoção e Intercâmbio – SPI/DAA/CDAC/SeCArte, para responder cumulativamente pela Chefia da Divisão de Atividades Artísticas – DAA/CDAC/DAC/SeCArte, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 27 de Junho de 2022 a 24 de Julho de 2022, tendo em vista o afastamento do titular, CARLOS FANTE, SIAPE nº 1159894, em licença para tratamento de saúde.

(Ref. Sol. 39271/2022)

 

Nº 1303/2022/GR – Art. 1º Designar Mariela Passarin, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1984949, para exercer a função de Chefe do Serviço de Execução Financeira – SEF/CF/CCB.

Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 033088/2022)

 

Nº 1304/2022/GR – Art. 1º Designar Silvia Cristina Fidler Pagliarini, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2036233, para exercer a função de Chefe do Serviço de Execução de Compras – SEC/CF/CCB.

Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 033088/2022)

 

Nº 1305/2022/GR – Art. 1º Designar Célia Cristina de Paulos Morais, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 262487, para exercer a função de Coordenadora de Eventos da Secretaria de Cultura.

Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 039025/2022)

 

Nº 1306/2022/GR – Art. 1º Dispensar RICARDO JOSÉ TORRES, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3040887, do exercício da função de Chefe do Serviço de Apoio a Sistemas de Comunicação Educativa – COMUNICA/AGECOM/DGG, código FG4, para a qual foi designado pela Portaria nº 394/2022/GR, DE 17 DE MARÇO DE 2022.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 039318/2022)

 

Nº 1307/2022/GR – Art. 1º Designar Milene Barazzutti, TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS, SIAPE nº 1864098, para exercer a função de Chefe do Serviço de Apoio a Sistemas de Comunicação Educativa – COMUNICA/AGECOM/DGG.

Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 039318/2022)

 

Nº 1308/2022/GR – Designar ISABEL CRISTINA DA ROSA, PEDAGOGO/ÁREA, SIAPE nº 1660227, Coordenador(a) Administrativo(a) do Núcleo de Desenvolvimento  Infantil – CA/NDI/CED, para responder cumulativamente pela Diretoria do Núcleo de Desenvolvimento Infantil – NDI/CED, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 16 de Julho de 2022 a 30 de Julho de 2022, tendo em vista o afastamento da titular, Juliane Mendes Rosa La Banca, SIAPE nº 1880533, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 37991/2022)

 

Nº 1309/2022/GR – Designar VIVIANE HALFEN PORTO, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2345487, para substituir a Chefe do Serviço Financeiro – SF/CCS, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 27/06/2022 a 21/07/2022, tendo em vista o afastamento da titular Josiane Martins Cordeiro, SIAPE nº 1887046, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 39520/2022)

 

Nº 1311/2022/GR – Designar JANETE LOPES MONTEIRO, PEDAGOGO/ÁREA, SIAPE nº 1971305, para substituir a Coordenadora de Acessibilidade Educacional – CAE/SAAD, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 18/07/2022 a 23/07/2022, tendo em vista o afastamento da titular BIANCA COSTA SILVA DE SOUZA, SIAPE nº 2038033, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 39686/2022)

 

Nº 1312/2022/GR – Designar Vivian Ferreira Dias, FONOAUDIÓLOGO, SIAPE nº 2061723, para substituir a Coordenadora de Acessibilidade Educacional – CAE/SAAD, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 24/07/2022 a 29/07/2022, tendo em vista o afastamento da titular BIANCA COSTA SILVA DE SOUZA, SIAPE nº 2038033, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 39687/2022)

 

Portarias de 15 de julho de 2022

 

Nº 1318/2022/GR – Art. 1º Designar, a partir de 11 de Julho de 2022, ROGERIO PAULO MORITZ, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe E, SIAPE nº 2158510, para exercer a função de Subchefe do Departamento de Cirurgia – CLC/CCS, para completar mandato a expirar-se em 31 de Agosto de 2022.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 040359/2022)

 

Nº 1322/2022/GR – Atribuir ao servidor ANDRÉ LUIS BRADACZ, técnico em eletromecânica, SIAPE nº 1456548, lotado na Prefeitura Universitária – PU/SEOMA, a partir de 29 de julho de 2022, a jornada de quatro horas diárias e vinte horas semanais de trabalho, nos termos do Art. 98 da Lei nº 8.112/90, de 11 de dezembro de 1990.

(Ref. Processo nº 033300/2022)

 

Nº 1323/2022/GR – Atribuir à servidora JOSEANE SALLES VALERO, contadora, SIAPE nº 1782635, lotada na Pró-Reitoria de Administração, a partir de 1º de agosto de 2022, a jornada de seis horas diárias e trinta horas semanais de trabalho, nos termos da Medida Provisória nº 2.174-28, de 24 de agosto de 2001.

(Ref. Processo nº 23080.040039/2022-36)

 

Nº 1324/2022/GR – Designar Fernando Ferreira Pitsch, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2020219, para substituir o Chefe da Divisão Contábil – DC/CC/DCF/SEPLAN, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 11/07/2022 a 30/07/2022, tendo em vista o afastamento do titular NEUTON ALCEDIR DE LIMA AMARAL, SIAPE nº 2453006, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 039999/2022)

 

Nº 1325/2022/GR – Designar JANAÍNA BALESTRIN, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3065646, para substituir a Chefe do Serviço de Expediente – SE/CEAFC/CDS, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 28/06/2022 a 01/08/2022, tendo em vista o afastamento da titular CLARICE TEREZINHA LOCH GONCALVES, SIAPE nº 1160423, em licença para tratamento de saúde.

(Ref. Sol. 39705/2022)

 

Nº 1328/2022/GR – Art. 1º Dispensar JORGE DOUGLAS MASSAYUKI KONDO, professor do magistério superior, SIAPE nº 2327354, da condição de representante titular do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas no Conselho de Curadores da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º Designar OSCAR RICARDO JANESCH, professor do magistério superior, SIAPE nº 417529-5, para, na condição de titular, representar o Centro de Ciências Físicas e Matemáticas no Conselho de Curadores da UFSC, para um mandato de dois anos.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. nº 40104/2022 e o contido no Ofício nº 28/2022/CFM)

 

 

PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO E SECRETARIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS

 

PORTARIA Nº 012/PROGRAD/SAAD/UFSC, DE 13 DE JULHO DE 2022

 

Dispõe sobre as normas, o período e a forma de realização da matrícula inicial dos candidatos classificados às vagas dos cursos da UFSC, na 3ª e 4ª Chamadas do Concurso Vestibular UFSC/2022 e do Sistema de Reopção de Curso bem como sobre os procedimentos administrativos necessários e a documentação exigida.

 

A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO E A SECRETÁRIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E DIVERSIDADES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias, com base na Resolução nº 17/CUn/1997, na Resolução Normativa nº 52/CUn/2015, republicada com alterações da Resolução n° 22/CUn/2015, da Resolução Normativa no 78/CUn/2016, da Resolução Normativa n° 101/CUn/2017, da Resolução Normativa no 109/CUn/2017 e da Resolução Normativa n° 131/CUn/2019, na Resolução Normativa nº 93/2021/CGRAD, na Resolução Normativa 155/2021/CUn, no Edital nº 11/2021/COPERVE e no Edital nº 06/2022/COPERVE, na Lei nº 12.089/2009, de 11 de novembro de 2009, na Lei nº 12.711/2012, de 29 de agosto 2012, no Decreto nº 7.824/2012 e na Portaria MEC 18/2012, ambos de 15 de outubro de 2012, e na Portaria Normativa n° 21/MEC/2012, de 05 de novembro de 2012. RESOLVEM:

Art. 1º Estabelecer orientações e procedimentos relacionados ao processo de matrícula inicial, que se realizará em duas etapas, para ingressantes no segundo semestre letivo de 2022, indicando a documentação exigida, bem como a data limite, o local e a forma para sua entrega, para todos os candidatos classificados na 3ª e 4ª Chamadas do Concurso Vestibular UFSC/2022 e do Sistema de Reopção de Curso.

Art. 2º Todos os candidatos classificados dentro dos limites das vagas oferecidas para cada curso de graduação, classificados para o 2º semestre letivo de 2022, deverão realizar a matrícula inicial obrigatoriamente em duas etapas, sob pena de perda da vaga, sendo a primeira etapa online de confirmação de interesse de matrícula, denominada Etapa Online e a segunda etapa online de envio de documentos comprobatórios, denominada Etapa Documental. É obrigatório na Etapa Documental o envio da documentação constante do art. 5° de forma digitalizada para e-mail da respectiva Coordenadoria de curso; e, para os classificados pela política de Ações Afirmativas, estes deverão primeiramente enviar documentos comprobatórios da PAA através do Sistema de Apoio às Validações – SISVALIDA (para informações de listagem da documentação de validação de renda verificar o anexo I desta Portaria), para validação da sua condição. Após o recebimento de sua(s) autodeclação(ões) deferida(s) pela(s) respectiva(s) comissão(ões), os candidatos deverão encaminhar a documentação de matrícula, nos termos do art. 5°, para a Coordenadoria do respectivo curso.

§1º Para efetuar a matrícula em Etapa Online o candidato deve acessar os sites vestibular2022.ufsc.br ou simig.sistemas.ufsc.br, com sua senha individual. Ao acessar o sistema de matrícula o candidato deverá efetuar todos os passos da etapa online, emitir e salvar a negativa de matrícula, as autodeclaração(ões) caso participante do Programa de Ações Afirmativas, e no último passo emitir e salvar o comprovante com protocolo concluindo assim a etapa de matrícula online. Os documentos obtidos nesta etapa deverão ser assinados (assinatura digital, se possuir certificado digital ou impressos, assinados e digitalizados), para eventual validação de autodeclaração pelas comissões e posterior encaminhamento às Coordenadorias dos respectivos cursos, juntamente com os demais documentos exigidos para a Etapa Documental de Matrícula. A matrícula em Etapa Online deverá ser realizada nas seguintes datas:

3ª CHAMADA

Divulgação do Edital de 3ª Chamada: 13/07/2022
Matrícula da Etapa Online
Candidatos Data da Matrícula da Etapa Online para os candidatos classificados em 3ª chamada
Todos os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas.

 

 

 

13 a 15 de julho de 2022.

 

§ 2º Todos os candidatos classificados nas modalidades “211 – PAA – Escola Pública, renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita – PPI (autodeclarados pretos, pardos ou indígenas) – com deficiência”; “212 – PAA – Escola Pública, renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita – PPI (autodeclarados pretos, pardos ou indígenas) – sem deficiência”; “ 221 – PAA – Escola Pública – renda até 1,5 salário mínimo – outros – com deficiência”; “222 – PAA – Escola Pública – renda até 1,5 salário mínimo – outros – sem deficiência”; “231 – PAA – Escola Pública – Renda acima de 1,5 salário mínimo – PPI (Pretos, Pardos e Indígenas) com deficiência”; “232 – PAA – Escola Pública – Renda acima de 1,5 salário mínimo – PPI (Pretos, Pardos e Indígenas) sem deficiência”; “241 – PAA – Escola Pública – Renda acima de 1,5 salário mínimo – outros – com deficiência”; da 3ª chamada, que efetuarem a matrícula na Etapa Online, deverão primeiramente encaminhar as autodeclarações assinadas acompanhadas de todos os documentos necessários para a validação de cada autodeclaração (de Pessoa com Deficiência, de Indígenas ou de Preto ou Pardo – cota para PPI e de Renda), em formato PDF, no período de 19/07/2022 até 21/07/2022, de acordo com a documentação exigida no Edital 11/2021/COPERVE, no Edital 06/2022/COPERVE e na presente portaria de matrícula, conforme indicado abaixo.

§ 3º Caso o candidato classificado necessite validar a Autodeclaração em MAIS de uma Comissão de Validação, deverá encaminhar toda a documentação necessária para análise das comissões, por meio do Sistema de Apoio às Validações – SISVALIDA, a saber:

I – Comissão de Validação da Autodeclaração de Renda;

II – Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros;

III- Comissão de Validação de Autodeclaração de Indígenas;

IV- Comissão de Validação de Autodeclaração de Pessoa com Deficiência. Em caso de dúvidas, poderá verificar o FAQ na página da Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades- SAAD ou contatar os seguintes endereços:

Autodeclaração de Renda duvidas.renda.saad@contato.ufsc.br
Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros ppn.saad@contato.ufsc.br
Autodeclaração de Indígenas indigenas.saad@contato.ufsc.br
Autodeclaração de Deficiência pcd.dae@contato.ufsc.br

§ 4º As datas para encaminhamento da documentação que será analisada pelas Comissões de validação de autodeclaração (de Pessoa com Deficiência; de Indígenas ou de Preto ou Pardo – cota para PPI; e Renda) estão definidas no quadro a seguir:

Datas para recebimento da documentação para validação da autodeclaração (de Pessoa com Deficiência; de Indígenas ou de Preto ou Pardo – cota para PPI; e Renda):19 de julho a 21 de julho de 2022 (abertura do sistema para o envio dos documentos da validação será somente no dia 19)
 

Todos os candidatos classificados nas modalidades constantes do parágrafo 2° deverão encaminhar a autodeclaração assinada e acompanhada da documentação exigida, de forma digitalizada, legível e em formato PDF, no período de 19 de julho a 21 de julho de 2022.

 

Observação:

– A Validação da sua(s) autodeclaração(s) será realizada até o dia 02/08/2022.

– O resultado será enviado por endereço eletrônico (Candidato deverá cadastrar o mesmo e-mail em todos os tipos de validação e também deverá verificar a caixa de spam).

– Após a validação da sua(s) autodeclaração(s) deverá ser efetivada a confirmação da matrícula através da Etapa Documental junto à coordenadoria do seu curso, conforme previsto no artigo 5° da presente portaria.

– Não serão aceitos documentos enviados fora dos prazos estabelecidos nesta Portaria.

-Não nos responsabilizamos pelo não recebimento de documentos por falhas de sistemas de internet, ou qualquer outro motivo.

– Link para acesso das autodeclarações: https://validacoes.saad.ufsc.br/

 

Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de Pessoa com Deficiência-PCD: recebimento da documentação de 19 de julho a 21 de julho de 2022:

– A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem de entrevista on-line.

 

Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração PPN: recebimento da documentação de 19 de julho a 21 de julho de 2022.

São necessários 3 elementos para  a validação de sua autodeclaração PPN: 1. Autodeclaração assinada, 2. Documento de identificação recente com foto – frente e verso e 3. Vídeo. Todos conforme orientações disponibilizadas no sistema Sisvalida (sisvalida.ufsc.br/validacao);

–    Todos os 3 elementos para a validação deverão ser enviados via sistema sisvalida (sisvalida.ufsc.br/validacao);

–    O documento de identificação recente com foto deve ser enviado de acordo com as orientações em sisvalida.ufsc.br/validacao;

–    Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentações originais não sendo necessário encaminhar cópias dos mesmos;

–    Vídeo deverá ser gravado segundo as orientações descritas em sisvalida.ufsc.br/validacao;

–    A autodeclaração deve, obrigatoriamente, ser enviada em formato PDF, legível;

A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem de entrevista on-line por videoconferência

 

Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de indígenas: recebimento da documentação de 19 de julho a 21 de julho de 2022.

–    A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem de entrevista on-line.

 

Quanto aos documentos para a Validação de Renda: recebimento da documentação de 19 de julho a 21 de julho de 2022.

–    Os documentos devem ser enviados via sistema (link quadro abaixo);

–    Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentações originais não sendo necessário encaminhar cópias dos mesmos;

–    Os arquivos devem obrigatoriamente ser enviados em formato PDF, legíveis;

–    A comissão agendará entrevista on-line com o candidato por meio do endereço eletrônico cadastrado no processo de validação

 

VALIDAÇÃO DA AUTODECLARAÇÃO

(Pessoas com Deficiência; Renda; Pretos, Pardos, Indígena)

Categoria/Comissões Sistema para envio dos documentos Obs.
 

Validação da Autodeclaração

de TODOS OS CAMPI

 

sisvalida.ufsc.br/validacao

Favor clicar no link do sistema, fazer o cadastro e enviar os documentos necessários referente a modalidade de cota da Política de Ações Afirmativas que está classificado

 

Art. 3º. O candidato classificado que não realizar a matrícula na Etapa Online no prazo estabelecido perderá o direito à vaga e estará impedido de realizar a Etapa Documental, igualmente aquele que tendo feito a Etapa Online e não realizar a Etapa Documental perderá o direito à vaga.

Art. 4º. Os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas do Programa de Ações Afirmativas, que efetuaram a matrícula na Etapa Online da 3ª Chamada e que tiveram a autodeclaração validada por comissão específica, deverão confirmar a matrícula através da Etapa Documental encaminhando a documentação completa conforme descrito no art. 5° da presente portaria, de forma digitalizada e legível, para a coordenadoria do respectivo curso através de correio eletrônico, conforme cronograma, informações e quadro a seguir:

 

3ª CHAMADA

ETAPA DOCUMENTAL – CRONOGRAMA DE MATRÍCULA
Candidatos Datas e horários para envio de documentos da Matrícula na Etapa Documental
 

Todos os candidatos classificados na classificação geral e na modalidade 242 da Política de Ações Afirmativas.

 

Das 08:00 horas do dia 19/07/2022 até as 18:00 horas do dia 02/08/2022

 

Destinatário: Coordenadorias dos cursos de graduação

Todos os candidatos classificados nas modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas, exceto na modalidade 242.

Obs: estes candidatos devem primeiro enviar os documentos de VALIDAÇÃO DAS COTAS no período de 19 a 21 de Julho (para os candidatos da 3ª chamada), por meio do Sistema de Apoio às Validações – SISVALIDA.

 

Das 08:00 horas do dia 19/07/2022 até as 18:00 horas do dia 02/08/2022

 

Destinatário: Coordenadorias dos cursos de graduação

 

Informações sobre os documentos para a Matrícula da Etapa Documental:

(devem ser enviados por e-mail à coordenadoria do curso )

 

–    NÃO serão aceitos documentos enviados FORA DOS PRAZOS estabelecidos nesta Portaria.

–    Não nos responsabilizamos pelo não recebimento de documentos por falhas de sistemas de internet, ou qualquer outro motivo.

–    Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentos originais e legíveis.

–    Os arquivos devem obrigatoriamente ser enviados em formato PDF, ou JPG, ou JPEG ou GIF devendo os mesmos estarem legíveis em arquivo compactado, formato RAR ou ZIP.

–    Os arquivos digitalizados com os documentos devem ser ordenados e nomeados de acordo com a numeração constante do artigo 5° da presente portaria, conforme abaixo:

1 – Declaração negativa;

2 – Documentos de identificação (RG e CPF)

3 – Certificado Conclusão e Histórico Escolar (ensino médio)

4 – Autodeclaração da(s) cota(s) de PAA validada(s) por comissão da SAAD

5 – Comprovante de quitação eleitoral

6 – Certificado militar

7 – Atestado de vacinação contra a rubéola

8 – Comprovante vacinação contra a COVID 19

 

E-mails para envio dos documentos necessários para a Etapa Documental da Matrícula

Candidatos classificados para o 2° semestre letivo de 2022

Curso Cod E-mail da Coordenadoria “Assunto” do e-mail
Administração 301 administracao@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Administração (noturno) 316 administracao@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Agronomia 501 agronomia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Animação 455 animacao@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Arquitetura e Urbanismo 207 arquitetura@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e

nome completo do/da candidato/a”

Ciência da Informação 342 cienciadainformacao@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Ciências Biológicas 108 biologia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Ciências Biológicas – Licenciatura (noturno) 110 biologia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Ciências Contábeis 302 cienciascontabeis@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Ciências Contábeis (noturno) 317 cienciascontabeis@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Ciências da Computação 208 secretaria.cco@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Ciências Econômicas 304 economia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Ciências Econômicas (noturno) 318 economia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Ciências Sociais (noturno) 320 sociais@cfh.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Design 454 design@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Design Habilitação em Design do Produto 452 design@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Direito 303 direito@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Direito (noturno) 5 direito@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Educação Física – Bacharelado 444 edfisica@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Educação Física – Licenciatura 404 edfisica@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Enfermagem 101 enfermagem@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia Aeroespacial [Campus Joinville] 602 secretariaacademica.ctj@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia Automotiva [Campus Joinville] 603 secretariaacademica.ctj@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia Civil 201 coord.ecv@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia Civil de Infraestrutura [Campus Joinville] 607 secretariaacademica.ctj@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia de Computação [Campus Araranguá] 655 sig.cts.ara@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia de Controle e Automação 220 automacao@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia de Produção Civil 212 producao@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia de Produção Mecânica 214 producao@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia Elétrica 202 eletrica@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia Eletrônica 235 geltro@eel.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia Mecânica 203 mecanica@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia Mecatrônica [Campus Joinville] 605 secretariaacademica.ctj@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia Naval [Campus Joinville] 606 secretariaacademica.ctj@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia Sanitária e Ambiental 211 sanitaria@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia Química 216 eng.quimica@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Farmácia 102 farmacia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Fisioterapia [Campus Araranguá] 654 sig.cts.ara@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Jornalismo 415 jornalismo@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Letras – Língua Portuguesa e Literaturas (noturno) 426 letrasportugues@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Medicina 103 medicina@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Medicina [Campus Araranguá] 656 sig.cts.ara@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Medicina Veterinária [Campus Curitibanos] 552 eiccg.cbs@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Odontologia 104 odontologia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Pedagogia 308 pedagogia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Psicologia 319 psi@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Relações Internacionais 340 relacoesinternacionais@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Serviço Social (noturno) 339 servicosocial@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Sistemas de Informações 238 sin@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Tecnologia da Informação e Comunicação (noturno) [Campus Araranguá] 652 sig.cts.ara@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”

Art. 5º Todos os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas, deverão encaminhar, no ato da matrícula em Etapa Documental, a seguinte documentação, de forma digitalizada e legível, na ordem constante no presente artigo. Caso os documentos não estejam autenticados deverão os originais ser apresentados para conferência nas Coordenadorias de cursos quando do início das aulas na UFSC:

  1. declaração negativa, assinada, de matrícula simultânea em outro curso de graduação da UFSC ou em outra instituição pública de ensino superior (declaração impressa pelo candidato na Etapa Online da matrícula);
  2. documentos de identificação (RG e CPF) com os quais se inscreveu no Concurso Vestibular UFSC/2022 e no Sistema de Reopção de Curso. Os candidatos estrangeiros deverão apresentar também visto permanente ou temporário válido emitido pela Polícia Federal;
  3. certificado e histórico escolar do ensino médio ou equivalente ou diploma de ensino superior, observando-se as especificidades das exigências dos artigos 6º ao 13º. Caso o candidato tenha concluído o ensino médio no exterior deverá apresentar documento comprobatório de equivalência ao ensino médio, expedido por Conselho Estadual de Educação;
  4. autodeclaração validada por comissão da SAAD de pessoa com deficiência; de indígenas ou de preto ou pardo – cota para PPI; e de renda (para os candidatos aprovados por uma das modalidades de cotas do Programa de Ações Afirmativas) [Link para acesso as autodeclarações: https://validacoes.saad.ufsc.br/]
  5. comprovante de quitação eleitoral (para maiores de 18 anos);
  6. certificado militar (para candidatos do sexo masculino);
  7. atestado de vacinação contra rubéola (para candidatas do sexo feminino até 40 anos – Lei nº 10.196/1996/SC).
  8. comprovante de vacinação contra a Covid-19 (serão aceitos como comprovante o certificado de vacinação emitido pela plataforma ConecteSUS ou “comprovante/caderneta/cartão/passaporte de vacinação impresso em papel timbrado, emitido no momento da vacinação por instituição governamental brasileira ou estrangeira, com dados legíveis e correta identificação do portador – candidatos com contraindicação para a vacina contra COVID-19 deverão apresentar atestado médico justificando a contraindicação, com informações médicas precisas a esse respeito – Resolução Normativa 103/2022/CGRAD).

§ 1º Para o item 3 deste artigo, todos os candidatos classificados por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas deverão apresentar o certificado de conclusão e histórico escolar do ensino médio, sendo este comprobatório de haver cursado integralmente o ensino médio ou equivalente em escola pública. Caso o candidato tenha obtido o certificado de conclusão do ensino médio utilizando a nota do ENEM ou do ENCCEJA deverá apresentar também declaração, assinada, de que cursou o ensino médio em escola pública, disponíveis na Etapa Online de matrícula.

Art. 6º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1,5 salário mínimo per capita, PPI (autodeclarados Pretos, Pardos e Indígenas), com deficiência, além da documentação especificada no artigo 5º, deverão apresentar na Etapa Documental de matrícula:

a) Autodeclaração de renda impressa e assinada pelo candidato e validada por Comissão de Validação da Autodeclaração de Renda em documento complementar, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC.

§ 1º A análise documental para validação da autodeclaração de renda, enviada por meio do sistema SISVALIDA pelo candidato classificado na modalidade dessa reserva de vagas será feita pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Renda, nomeada pela Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades (SAAD).

§ 2º A validação da autodeclaração de renda somente será feita mediante a apresentação de todos os documentos relacionados na Etapa Online de matrícula e no Anexo I desta portaria, que deverão ser enviados pelo sistema SISVALIDA, a partir de documentações originais ou cópia autenticada, em formato PDF e legível.

b) Autodeclaração de Preto ou Pardo (cota PPI) ou Autodeclaração de Indígena (cota PPI) impressa e assinada (ou com assinatura digital) pelo candidato quando da matrícula na Etapa Online e validada pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros ou pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Indígenas, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC. O candidato Preto ou Pardo poderá ser convocado a apresentarse por vídeoconferência à Comissão PPN, agendando a videoconferência pelo e-mail respectivo. O candidato indígena poderá ser convocado para uma videoconferência para a validação de autodeclaração.

§ 1º A validação da autodeclaração de Indígena (cota PPI) será feita pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Indígenas, especificamente constituída para esse fim, nomeada pela Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades (SAAD). Os autodeclarados indígenas deverão apresentar documentos comprobatórios de pertencimento a povo indígena:

I – Autodeclaração de Indígena impressa e assinada pelo candidato quando da matrícula na Etapa Online.

II – Documento comprobatório de pertencimento ao povo indígena emitido por 3 (três) autoridades indígenas reconhecidas pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI), com os respectivos contatos telefônicos das 3 (três) autoridades. Este documento precisa ser original ou cópia autenticada em cartório ou apresentar cópia da identidade das 3 lideranças, frente e verso para comparação da autenticidade das assinaturas. (modelo disponível em https://validacoes.saad.ufsc.br/)

III – Candidatos que já passaram por Comissão de Validação de Autodeclaração Indígena na Universidade Federal de Santa Catarina estão dispensados deste processo, desde que enviem comprovante de deferimento anterior.

§ 2º A validação da autodeclaração de Preto ou Pardo (cota PPI) será feita pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros, especificamente constituída para esse fim, nomeada pela Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades (SAAD), com os seguintes critérios e procedimentos:

I – Os autodeclarados pretos ou pardos deverão possuir aspectos fenotípicos que os caracterizem como pertencentes ao grupo racial negro.

II – O critério de validação é o fenótipo e não a ascendência do candidato.

III – A análise documental para validação da autodeclaração de Preto ou Pardo, enviada por meio do sistema SISVALIDA pelo candidato classificado na modalidade dessa reserva de vagas será feita pela Comissão de Validação PPN, nomeada pela Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades (SAAD). Poderá ser solicitada entrevista para complementação de validação, e o procedimento será agendado previamente pela SAAD, devendo ser on-line e filmado/gravado.Sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos bem como em outras etapas do processo de validação

c) Autodeclaração de pessoa com deficiência, digitalizada e assinada pelo candidato, a ser validada pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC.

§ 1º Os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos comprobatórios:

I – Laudo médico, realizado no máximo nos vinte e quatro meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, que deverá estar assinado preferencialmente por um médico especialista na área da deficiência do candidato, contendo na descrição clínica a referência à funcionalidade da pessoa e às limitações/barreiras impostas pela deficiência, além do código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID. Deve ainda conter o nome legível, carimbo, assinatura e CRM do médico que forneceu o atestado.

II – Para candidatos com Deficiência Auditiva (Surdez), além do laudo médico, devem apresentar os seguintes exames: audiometria (tonal e vocal) e imitanciometria, realizados nos vinte e quatro meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, nos quais constem nome legível, carimbo, assinatura e número do conselho de classe do profissional que realizou cada um dos exames.

III – Para candidatos com Deficiência Visual, além do laudo médico, devem apresentar exame oftalmológico em que conste a acuidade visual e o campo visual, realizado no máximo nos vinte e quatro meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, como também o nome legível, carimbo, assinatura e CRM do profissional que realizou o exame.

IV- Para candidatos com Transtorno do Espectro Autista (TEA), o laudo médico deverá trazer a descrição das características do sujeito no que diz respeito à comunicação, à interação e ao comportamento. É importante apontar, ainda, o nível de suporte necessário e os impactos percebidos na aprendizagem. Caso a informação não conste em laudo médico, o candidato poderá apresentar relatório técnico emitido por profissional habilitado (com nome legível, carimbo, especialização, assinatura e registro do profissional) no qual conste a descrição das características do sujeito no que diz respeito à comunicação, à interação e ao comportamento, e também os suportes necessários e os impactos percebidos na aprendizagem.

V- Para candidatos com deficiência intelectual, o laudo médico deverá trazer a descrição de que as manifestações ocorreram antes dos dezoito anos e que as limitações estão associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: 1. comunicação; 2. cuidado pessoal; 3. habilidades sociais; 4 . utilização dos recursos da comunidade; 5. saúde e segurança; 6. habilidades acadêmicas; 7. lazer; e 8. trabalho (Art. 5º, § 1º, I, “d”, do Decreto nº 5.296/2004).

VI – Para candidatos com deficiência mental (psicossocial), o laudo médico deverá trazer a descrição dos impactos na interação, comunicação e demais atividades do dia a dia, relacionados à condição de deficiência mental. Entende-se a deficiência psicossocial como sequela (resultado) de transtorno mental, ou seja, sinais e características atrelados a um quadro psiquiátrico já estabilizado e com impacto na funcionalidade do sujeito.

§ 2º Excepcionalmente, enquanto perdurar a pandemia de SARS-CoV-2, o prazo de doze meses dos laudos e exames serão estendidos para 24 meses anteriores à inscrição neste processo seletivo.

§ 3º O(s) documento(s) mencionado(s) no item “b” deverão ser encaminhados pelo candidato à Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência, por meio do sistema SISVALIDA em data especificada nesta portaria de matrícula.

§ 4º O laudo médico mencionado no item I poderá ser substituído pelo Formulário XII desta Portaria de Matrícula.

§ 5º A documentação dos candidatos classificados para as vagas de pessoas com deficiência será analisada pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência designada pela SAAD. A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que enviem documentação adicional ou que participem de entrevista on-line.

§ 6º A comissão realizará a análise somente nos casos em que a documentação estiver completa.

Art. 7º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1,5 salário mínimo per capita, PPI (autodeclarados Pretos, Pardos e Indígenas), sem deficiência além da documentação especificada no artigo 5º, deverão apresentar na Etapa Documental de matrícula:

a) Autodeclaração de renda impressa e assinada pelo candidato quando da matrícula na Etapa Online e validada por Comissão de Validação da Autodeclaração de Renda em documento complementar, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC.

§ 1º A análise documental para validação da autodeclaração de renda, enviada por meio do sistema SISVALIDA pelo candidato classificado na modalidade dessa reserva de vagas será feita pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Renda, nomeada pela Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades (SAAD).

§ 2º A validação da autodeclaração de renda somente será feita mediante a apresentação de todos os documentos relacionados na Etapa Online de matrícula e no Anexo I desta portaria, que deverão ser enviados pelo sistema SISVALIDA, a partir de documentações originais ou cópia autenticada, em formato PDF e legível.

b) Autodeclaração de Preto ou Pardo (cota PPI) ou Autodeclaração de Indígena (cota PPI) impressa e assinada (ou com assinatura digital) pelo candidato quando da matrícula na Etapa Online e validada pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros ou pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Indígenas, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC. O candidato Preto ou Pardo poderá ser convocado a apresentarse por vídeoconferência à Comissão PPN, agendando a videoconferência pelo e-mail respectivo. O candidato indígena poderá ser convocado para uma videoconferência para a validação de autodeclaração.

§ 1º A validação da autodeclaração de Indígena (cota PPI) será feita pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Indígenas, especificamente constituída para esse fim, nomeada pela Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades (SAAD). Os autodeclarados indígenas deverão apresentar documentos comprobatórios de pertencimento a povo indígena:

I – Autodeclaração de Indígena impressa e assinada pelo candidato quando da matrícula na Etapa Online.

II – Documento comprobatório de pertencimento ao povo indígena emitido por 3 (três) autoridades indígenas reconhecidas pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI), com os respectivos contatos telefônicos das 3 (três) autoridades. Este documento precisa ser original ou cópia autenticada em cartório ou apresentar cópia da identidade das 3 lideranças, frente e verso para comparação da autenticidade das assinaturas. (modelo disponível em https://validacoes.saad.ufsc.br/)

III – Candidatos que já passaram por Comissão de Validação de Autodeclaração Indígena na Universidade Federal de Santa Catarina estão dispensados deste processo, desde que enviem comprovante de deferimento anterior.

§ 2º A validação da autodeclaração de Preto ou Pardo (cota PPI) será feita pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros, especificamente constituída para esse fim, nomeada pela Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades (SAAD), com os seguintes critérios e procedimentos:

I – Os autodeclarados pretos ou pardos deverão possuir aspectos fenotípicos que os caracterizem como pertencentes ao grupo racial negro.

II – O critério de validação é o fenótipo e não a ascendência do candidato.

III – A análise documental para validação da autodeclaração de Preto ou Pardo, enviada por meio do sistema SISVALIDA pelo candidato classificado na modalidade dessa reserva de vagas será feita pela Comissão de Validação PPN, nomeada pela Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades (SAAD). Poderá ser solicitada entrevista para complementação de validação, e o procedimento será agendado previamente pela SAAD, devendo ser on-line e filmado/gravado. Sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos bem como em outras etapas do processo de validação.

Art. 8º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1,5 salário mínimo per capita, outros, com deficiência, além da documentação especificada no artigo 5º, deverão apresentar na Etapa documental de matrícula:

a) Autodeclaração de renda impressa e assinada pelo candidato e validada por Comissão de Validação da Autodeclaração de Renda em documento complementar, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC.

§ 1º A análise documental para validação da autodeclaração de renda, enviada por meio do sistema SISVALIDA pelo candidato classificado na modalidade dessa reserva de vagas será feita pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Renda, nomeada pela Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades (SAAD).

§ 2º A validação da autodeclaração de renda somente será feita mediante a apresentação de todos os documentos relacionados na Etapa Online de matrícula e no Anexo I desta portaria, que deverão ser enviados pelo sistema SISVALIDA, a partir de documentações originais ou cópia autenticada, em formato PDF e legível.

b) Autodeclaração de pessoa com deficiência, digitalizada e assinada pelo candidato, a ser validada pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC.

§ 1º Os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos comprobatórios:

I – Laudo médico, realizado no máximo nos vinte e quatro meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, que deverá estar assinado preferencialmente por um médico especialista na área da deficiência do candidato, contendo na descrição clínica a referência à funcionalidade da pessoa e às limitações/barreiras impostas pela deficiência, além do código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID. Deve ainda conter o nome legível, carimbo, assinatura e CRM do médico que forneceu o atestado.

II – Para candidatos com Deficiência Auditiva (Surdez), além do laudo médico, devem apresentar os seguintes exames: audiometria (tonal e vocal) e imitanciometria, realizados nos vinte e quatro meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, nos quais constem nome legível, carimbo, assinatura e número do conselho de classe do profissional que realizou cada um dos exames.

III – Para candidatos com Deficiência Visual, além do laudo médico, devem apresentar exame oftalmológico em que conste a acuidade visual e o campo visual, realizado no máximo nos vinte e quatro meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, como também o nome legível, carimbo, assinatura e CRM do profissional que realizou o exame.

IV- Para candidatos com Transtorno do Espectro Autista (TEA), o laudo médico deverá trazer a descrição das características do sujeito no que diz respeito à comunicação, à interação e ao comportamento. É importante apontar, ainda, o nível de suporte necessário e os impactos percebidos na aprendizagem. Caso a informação não conste em laudo médico, o candidato poderá apresentar relatório técnico emitido por profissional habilitado (com nome legível, carimbo, especialização, assinatura e registro do profissional) no qual conste a descrição das características do sujeito no que diz respeito à comunicação, à interação e ao comportamento, e também os suportes necessários e os impactos percebidos na aprendizagem.

V- Para candidatos com deficiência intelectual, o laudo médico deverá trazer a descrição de que as manifestações ocorreram antes dos dezoito anos e que as limitações estão associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: 1. comunicação; 2. cuidado pessoal; 3. habilidades sociais; 4. utilização dos recursos da comunidade; 5. saúde e segurança; 6. habilidades acadêmicas; 7. lazer; e 8.trabalho (Art. 5º, § 1º, I, “d”, do Decreto nº 5.296/2004).

VI – Para candidatos com deficiência mental (psicossocial), o laudo médico deverá trazer a descrição dos impactos na interação, comunicação e demais atividades do dia a dia, relacionados à condição de deficiência mental. Entende-se a deficiência psicossocial como sequela (resultado) de transtorno mental, ou seja, sinais e características atrelados a um quadro psiquiátrico já estabilizado e com impacto na funcionalidade do sujeito.

§ 2º Excepcionalmente, enquanto perdurar a pandemia de SARS-CoV-2, o prazo de doze meses dos laudos e exames serão estendidos para 24 meses anteriores à inscrição neste processo seletivo.

§ 3º O(s) documento(s) mencionado(s) no item “b” deverão ser encaminhados pelo candidato à Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência, por meio do sistema SISVALIDA em data especificada nesta portaria de matrícula.

§ 4º O laudo médico mencionado no item I poderá ser substituído pelo Formulário XII desta Portaria de Matrícula.

§ 5º A documentação dos candidatos classificados para as vagas de pessoas com deficiência será analisada pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência designada pela SAAD. A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que enviem documentação adicional ou que participem de entrevista on-line.

§ 6º A comissão realizará a análise somente nos casos em que a documentação estiver completa.

Art. 9º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1,5 salário mínimo per capita, outros, sem deficiência, além da documentação especificada no artigo 5º, deverão apresentar na Etapa documental de matrícula:

a) Autodeclaração de renda impressa e assinada pelo candidato quando da matrícula na Etapa Online e validada por Comissão de Validação da Autodeclaração de Renda, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC.

§ 1º A análise documental para validação da autodeclaração de renda, enviada por meio do sistema SISVALIDA pelo candidato classificado na modalidade dessa reserva de vagas será feita pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Renda, nomeada pela Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades (SAAD).

§ 2º A validação da autodeclaração de renda somente será feita mediante a apresentação de todos os documentos relacionados na Etapa Online de matrícula e no Anexo I desta portaria, que deverão ser enviados pelo sistema SISVALIDA, a partir de documentações originais ou cópia autenticada, em formato PDF e legível.

Art. 10 Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal acima de 1,5 salário mínimo per capita, PPI (autodeclarados Pretos, Pardos e Indígenas), com deficiência, além da documentação especificada no artigo 5º, deverão apresentar na Etapa documental de matrícula:

a) Autodeclaração de Preto ou Pardo (cota PPI) ou Autodeclaração de Indígena (cota PPI) impressa e assinada (ou com assinatura digital) pelo candidato quando da matrícula na Etapa Online e validada pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros ou pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Indígenas, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC. O candidato Preto ou Pardo poderá ser convocado a apresentarse por vídeoconferência à Comissão PPN, agendando a videoconferência pelo e-mail respectivo. O candidato indígena poderá ser convocado para uma videoconferência para a validação de autodeclaração.

§ 1º A validação da autodeclaração de Indígena (cota PPI) será feita pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Indígenas, especificamente constituída para esse fim, nomeada pela Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades (SAAD). Os autodeclarados indígenas deverão apresentar documentos comprobatórios de pertencimento a povo indígena:

I – Autodeclaração de Indígena impressa e assinada pelo candidato quando da matrícula na Etapa Online.

II – Documento comprobatório de pertencimento ao povo indígena emitido por 3 (três) autoridades indígenas reconhecidas pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI), com os respectivos contatos telefônicos das 3 (três) autoridades. Este documento precisa ser original ou cópia autenticada em cartório ou apresentar cópia da identidade das 3 lideranças, frente e verso para comparação da autenticidade das assinaturas. (modelo disponível em https://validacoes.saad.ufsc.br/)

III – Candidatos que já passaram por Comissão de Validação de Autodeclaração Indígena na Universidade Federal de Santa Catarina estão dispensados deste processo, desde que enviem comprovante de deferimento anterior.

§ 2º A validação da autodeclaração de Preto ou Pardo (cota PPI) será feita pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros, especificamente constituída para esse fim, nomeada pela Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades (SAAD), com os seguintes critérios e procedimentos:

I – Os autodeclarados pretos ou pardos deverão possuir aspectos fenotípicos que os caracterizem como pertencentes ao grupo racial negro.

II – O critério de validação é o fenótipo e não a ascendência do candidato.

III – A análise documental para validação da autodeclaração de Preto ou Pardo, enviada por meio do sistema SISVALIDA pelo candidato classificado na modalidade dessa reserva de vagas será feita pela Comissão de Validação PPN, nomeada pela Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades (SAAD). Poderá ser solicitada entrevista para complementação de validação, e o procedimento será agendado previamente pela SAAD, devendo ser on-line e filmado/gravado. Sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos bem como em outras etapas do processo de validação.

b) Autodeclaração de pessoa com deficiência, digitalizada e assinada pelo candidato, a ser validada pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC.

§ 1º Os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos comprobatórios:

I – Laudo médico, realizado no máximo nos vinte e quatro meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, que deverá estar assinado preferencialmente por um médico especialista na área da deficiência do candidato, contendo na descrição clínica a referência à funcionalidade da pessoa e às limitações/barreiras impostas pela deficiência, além do código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID. Deve ainda conter o nome legível, carimbo, assinatura e CRM do médico que forneceu o atestado.

II – Para candidatos com Deficiência Auditiva (Surdez), além do laudo médico, devem apresentar os seguintes exames: audiometria (tonal e vocal) e imitanciometria, realizados nos vinte e quatro meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, nos quais constem nome legível, carimbo, assinatura e número do conselho de classe do profissional que realizou cada um dos exames.

III – Para candidatos com Deficiência Visual, além do laudo médico, devem apresentar exame oftalmológico em que conste a acuidade visual e o campo visual, realizado no máximo nos vinte e quatro meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, como também o nome legível, carimbo, assinatura e CRM do profissional que realizou o exame.

IV- Para candidatos com Transtorno do Espectro Autista (TEA), o laudo médico deverá trazer a descrição das características do sujeito no que diz respeito à comunicação, à interação e ao comportamento. É importante apontar, ainda, o nível de suporte necessário e os impactos percebidos na aprendizagem. Caso a informação não conste em laudo médico, o candidato poderá apresentar relatório técnico emitido por profissional habilitado (com nome legível, carimbo, especialização, assinatura e registro do profissional) no qual conste a descrição das características do sujeito no que diz respeito à comunicação, à interação e ao comportamento, e também os suportes necessários e os impactos percebidos na aprendizagem.

V- Para candidatos com deficiência intelectual, o laudo médico deverá trazer a descrição de que as manifestações ocorreram antes dos dezoito anos e que as limitações estão associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: 1. comunicação; 2. cuidado pessoal; 3. habilidades sociais; 4. utilização dos recursos da comunidade; 5. saúde e segurança; 6. habilidades acadêmicas; 7. lazer; e 8. trabalho (Art. 5º, § 1º, I, “d”, do Decreto nº 5.296/2004).

VI – Para candidatos com deficiência mental (psicossocial), o laudo médico deverá trazer a descrição dos impactos na interação, comunicação e demais atividades do dia a dia, relacionados à condição de deficiência mental. Entende-se a deficiência psicossocial como sequela (resultado) de transtorno mental, ou seja, sinais e características atrelados a um quadro psiquiátrico já estabilizado e com impacto na funcionalidade do sujeito.

§ 2º Excepcionalmente, enquanto perdurar a pandemia de SARS-CoV-2, o prazo de doze meses dos laudos e exames serão estendidos para 24 meses anteriores à inscrição neste processo seletivo.

§ 3º O(s) documento(s) mencionado(s) no item “b” deverão ser encaminhados pelo candidato à Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência, por meio do sistema SISVALIDA em data especificada nesta portaria de matrícula.

§ 4º O laudo médico mencionado no item I poderá ser substituído pelo Formulário XII desta Portaria de Matrícula.

§ 5º A documentação dos candidatos classificados para as vagas de pessoas com deficiência será analisada pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência designada pela SAAD. A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que enviem documentação adicional ou que participem de entrevista on-line.

§ 6º A comissão realizará a análise somente nos casos em que a documentação estiver completa.

Art. 11 Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1,5 salário mínimo per capita, PPI (Pretos, Pardos e Indígenas), sem deficiência, além da documentação especificada no artigo 5º, deverão apresentar na Etapa documental de matrícula:

a) Autodeclaração de Preto ou Pardo (cota PPI) ou Autodeclaração de Indígena (cota PPI) impressa e assinada (ou com assinatura digital) pelo candidato quando da matrícula na Etapa Online e validada pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros ou pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Indígenas, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC. O candidato Preto ou Pardo deverá enviar os documentos e vídeo necessários para a validação via sistema SISVALIDA e poderão ser convocados apresentarem-se por vídeoconferência à Comissão PPN, agendando a videoconferência pelo e-mail respectivo. O candidato indígena poderá ser convocado para uma videoconferência para a validação de autodeclaração.

§ 1º A validação da autodeclaração de Indígena (cota PPI) será feita pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Indígenas, especificamente constituída para esse fim, nomeada pela Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades (SAAD). Os autodeclarados indígenas deverão apresentar documentos comprobatórios de pertencimento a povo indígena:

I – Autodeclaração de Indígena impressa e assinada pelo candidato quando da matrícula na Etapa Online.

II – Documento comprobatório de pertencimento ao povo indígena emitido por 3 (três) autoridades indígenas reconhecidas pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI), com os respectivos contatos telefônicos das 3 (três) autoridades. Este documento precisa ser original ou cópia autenticada em cartório ou apresentar cópia da identidade das 3 lideranças, frente e verso para comparação da autenticidade das assinaturas. (modelo disponível em https://validacoes.saad.ufsc.br/)

III – Candidatos que já passaram por Comissão de Validação de Autodeclaração Indígena na Universidade Federal de Santa Catarina estão dispensados deste processo, desde que enviem comprovante de deferimento anterior.

§ 2º A validação da autodeclaração de Preto ou Pardo (cota PPI) será feita pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros, especificamente constituída para esse fim, nomeada pela Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades (SAAD), com os seguintes critérios e procedimentos:

I – Os autodeclarados pretos ou pardos deverão possuir aspectos fenotípicos que os caracterizem como pertencentes ao grupo racial negro.

II – O critério de validação é o fenótipo e não a ascendência do candidato.

III – A análise documental para validação da autodeclaração de Preto ou Pardo, enviada por meio do sistema SISVALIDA pelo candidato classificado na modalidade dessa reserva de vagas será feita pela Comissão de Validação PPN, nomeada pela Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades (SAAD). Poderá ser solicitada entrevista para complementação de validação, e o procedimento será agendado previamente pela SAAD, devendo ser on-line e filmado/gravado. Sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos bem como em outras etapas do processo de validação

Art. 12 Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1,5 salário mínimo per capita, outros, com deficiência, além da documentação especificada no artigo 5º, deverão apresentar na Etapa documental de matrícula:

a) Autodeclaração de pessoa com deficiência, digitalizada e assinada pelo candidato, a ser validada pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC.

§ 1º Os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos comprobatórios:

I – Laudo médico, realizado no máximo nos vinte e quatro meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, que deverá estar assinado preferencialmente por um médico especialista na área da deficiência do candidato, contendo na descrição clínica a referência à funcionalidade da pessoa e às limitações/barreiras impostas pela deficiência, além do código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID. Deve ainda conter o nome legível, carimbo, assinatura e CRM do médico que forneceu o atestado.

II – Para candidatos com Deficiência Auditiva (Surdez), além do laudo médico, devem apresentar os seguintes exames: audiometria (tonal e vocal) e imitanciometria, realizados nos vinte e quatro meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, nos quais constem nome legível, carimbo, assinatura e número do conselho de classe do profissional que realizou cada um dos exames.

III – Para candidatos com Deficiência Visual, além do laudo médico, devem apresentar exame oftalmológico em que conste a acuidade visual e o campo visual, realizado no máximo nos vinte e quatro meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, como também o nome legível, carimbo, assinatura e CRM do profissional que realizou o exame.

IV- Para candidatos com Transtorno do Espectro Autista (TEA), o laudo médico deverá trazer a descrição das características do sujeito no que diz respeito à comunicação, à interação e ao comportamento. É importante apontar, ainda, o nível de suporte necessário e os impactos percebidos na aprendizagem. Caso a informação não conste em laudo médico, o candidato poderá apresentar relatório técnico emitido por profissional habilitado (com nome legível, carimbo, especialização, assinatura e registro do profissional) no qual conste a descrição das características do sujeito no que diz respeito à comunicação, à interação e ao comportamento, e também os suportes necessários e os impactos percebidos na aprendizagem.

V- Para candidatos com deficiência intelectual, o laudo médico deverá trazer a descrição de que as manifestações ocorreram antes dos dezoito anos e que as limitações estão associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: 1. comunicação; 2. cuidado pessoal; 3. habilidades sociais; 4. utilização dos recursos da comunidade; 5. saúde e segurança; 6. habilidades acadêmicas; 7. lazer; e 8. trabalho (Art. 5º, § 1º, I, “d”, do Decreto nº 5.296/2004).

VI – Para candidatos com deficiência mental (psicossocial), o laudo médico deverá trazer a descrição dos impactos na interação, comunicação e demais atividades do dia a dia, relacionados à condição de deficiência mental. Entende-se a deficiência psicossocial como sequela (resultado) de transtorno mental, ou seja, sinais e características atrelados a um quadro psiquiátrico já estabilizado e com impacto na funcionalidade do sujeito.

§ 2º Excepcionalmente, enquanto perdurar a pandemia de SARS-CoV-2, o prazo de doze meses dos laudos e exames serão estendidos para 24 meses anteriores à inscrição neste processo seletivo.

§ 3º O(s) documento(s) mencionado(s) no item “b” deverão ser encaminhados pelo candidato à Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência, por meio do sistema SISVALIDA em data especificada nesta portaria de matrícula.

§ 4º O laudo médico mencionado no item I poderá ser substituído pelo Formulário XII desta Portaria de Matrícula.

§ 5º A documentação dos candidatos classificados para as vagas de pessoas com deficiência será analisada pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência designada pela SAAD. A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que enviem documentação adicional ou que participem de entrevista on-line.

§ 6º A comissão realizará a análise somente nos casos em que a documentação estiver completa.

Art. 13 Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1,5 salário mínimo per capita, outros, sem deficiência, deverão apresentar na Etapa documental de matrícula à Coordenação do seu Curso TODA a documentação especificada no artigo 5º (inclusive o § 1º).

Art. 14 Caberá às respectivas comissões de validações das Autodeclarações decidir se o candidato atende aos requisitos estabelecidos para a sua modalidade de reserva de vagas no âmbito da Política de Ações Afirmativas.

Art. 15 Em hipótese alguma será autorizada à coordenadoria de curso a matrícula dos candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas sem a devida validação das autodeclarações nas respectivas comissões de validações das autodeclarações.

Art. 16 Em caso de indeferimento das autodeclarações de renda, preto ou pardo, indígena, ou pessoas com deficiência, os candidatos poderão solicitar recurso da decisão à comissão de validação da Autodeclaração até dois dias úteis depois de comunicada a decisão. Os resultados dos recursos serão publicados no site da Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades, www.saad.ufsc.br, em até 25 dias após o protocolo do recurso.

Art. 17 Para interpor pedido de recurso à comissão o candidato deverá enviar formulário de requerimento geral disponível em https://validacoes.saad.ufsc.br/, para o endereço eletrônico seprot. dae@contato.ufsc.br.

I – Anexar ao requerimento, se necessário, novos documentos a serem analisados pelas Comissões de Validações das Autodeclarações;

II – Caso o candidato interponha pedido de recurso para mais de uma Comissão, o pedido deve ser enviado em separado, ou seja, um pedido/e-mail de recurso para cada Comissão.

III – O e-mail encaminhado deve ter como assunto – Recurso Comissão (“Renda”, “PPN”, “Indígena”, “PcD”).

IV – As informações sobre os recursos e o resultado dos mesmos devem ser obtidas somente junto à SAAD/UFSC.

Art. 18 Nos casos de persistência do indeferimento, e somente nos casos em que os candidatos questionem a legalidade do processo, estes poderão apresentar recurso à Câmara de Graduação, no prazo de até dois dias úteis após publicação do resultado, com justificativa que esclareça qual(is) ilegalidade(s) foi(foram) cometida(s) ao longo do processo. Os resultados dos recursos serão publicados no site da Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades, www.saad.ufsc.br, conforme cronograma das reuniões da Câmara de Graduação.

Art. 19 Conforme estabelece o Art. 9º da Portaria MEC 18/2012, a prestação de informação falsa pelo estudante, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.

Art. 20 As vagas que não forem ocupadas nas Etapas Online e Documental da matrícula da 3ª chamada serão realocadas para os candidatos subsequentes e imediatos da lista de espera, sendo publicadas pelo DAE em edital de 4ª chamada no dia 05/08/2022. Os candidatos convocados na 4ª chamada deverão efetuar a matrícula na Etapa Online nas seguintes datas:

4ª CHAMADA

Divulgação do Edital de 4ª Chamada: 05/08/2022
Matrícula da Etapa Online
Candidatos Data da Matrícula da Etapa Online para os candidatos classificados em 4ª chamada
Todos os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas.  

 

05 de agosto a 08 de agosto 2022

 

§ 1º Todos os candidatos classificados nas modalidades “211 – PAA – Escola Pública, renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita – PPI (autodeclarados pretos, pardos ou indígenas) – com deficiência”; “212 – PAA – Escola Pública, renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita – PPI (autodeclarados pretos, pardos ou indígenas) – sem deficiência”; “ 221 – PAA – Escola Pública – renda até 1,5 salário mínimo – outros – com deficiência”; “222 – PAA – Escola Pública – renda até 1,5 salário mínimo – outros – sem deficiência”; “231 – PAA – Escola Pública – Renda acima de 1,5 salário mínimo – PPI (Pretos, Pardos e Indígenas) com deficiência”; “232 – PAA – Escola Pública – Renda acima de 1,5 salário mínimo – PPI (Pretos, Pardos e Indígenas) sem deficiência”; “241 – PAA – Escola Pública – Renda acima de 1,5 salário mínimo – outros – com deficiência”, da 4ª chamada, que efetuarem a matrícula na Etapa Online, deverão primeiramente encaminhar as autodeclarações assinadas acompanhadas de todos os documentos necessários para a validação de cada autodeclaração(de Pessoa com Deficiência, de Indígenas ou de Preto ou Pardo – cota para PPI e de Renda), em formato PDF, no período de 10/08/2022 até 12/08/2022, de acordo com a documentação exigida no Edital 11/2021/COPERVE, no Edital 06/2022/COPERVE e na presente portaria de matrícula, conforme indicado abaixo.

§ 2º Caso o candidato classificado necessite validar a Autodeclaração em MAIS de uma Comissão de Validação, deverá encaminhar toda a documentação necessária para análise das comissões, por meio do Sistema de Apoio às Validações – SISVALIDA, a saber:

I – Comissão de Validação da Autodeclaração de Renda;

II – Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros;

III- Comissão de Validação de Autodeclaração de Indígenas;

IV- Comissão de Validação de Autodeclaração de Pessoa com Deficiência.

Em caso de dúvidas, poderá verificar o FAQ na página da Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades – SAAD ou contatar os seguintes endereços:

Autodeclaração de Renda duvidas.renda.saad@contato.ufsc.br
Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros ppn.saad@contato.ufsc.br
Autodeclaração de Indígenas indigenas.saad@contato.ufsc.br
Autodeclaração de Deficiência pcd.dae@contato.ufsc.br

 § 3º As datas para encaminhamento da documentação que será analisada pelas Comissões de validação de autodeclaração (de Pessoa com Deficiência; de Indígenas ou de Preto ou Pardo – cota para PPI; e Renda) estão definidas no quadro a seguir:

 

Datas para recebimento da documentação para validação da autodeclaração (de Pessoa com Deficiência; de Indígenas ou de Preto ou Pardo – cota para PPI; e Renda):

10 de agosto a 12 de agosto de 2022 (abertura do sistema para o envio dos documentos da validação será somente no dia 10)

 

Todos os candidatos classificados nas modalidades constantes do parágrafo 2° deverão encaminhar a autodeclaração assinada e acompanhada da documentação exigida, de forma digitalizada, legível e em formato PDF, no período de 10 de agosto a 12 de agosto de 2022.

Observação:

– A Validação da sua(s) autodeclaração(s) será realizada até o dia 24/08/2022.

– O resultado será enviado por endereço eletrônico (Candidato deverá cadastrar o mesmo e-mail em todos os tipos de validação e também deverá verificar a caixa de spam).

– Após a validação da sua(s) autodeclaração(s) deverá ser efetivada a confirmação da matrícula através da Etapa Documental junto à coordenadoria do seu curso, conforme previsto no artigo 5° da presente portaria.

– Não serão aceitos documentos enviados fora dos prazos estabelecidos nesta Portaria.

-Não nos responsabilizamos pelo não recebimento de documentos por falhas de sistemas de internet, ou qualquer outro motivo.

– Link para acesso das autodeclarações: https://validacoes.saad.ufsc.br/

 

Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de Pessoa com Deficiência-PCD: recebimento da documentação de 10 de agosto a 12 de agosto de 2022:

– A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem de entrevista on-line.

 

Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração PPN: recebimento da documentação de 10 de agosto a 12 de agosto de 2022.

São necessários 3 elementos para  a validação de sua autodeclaração PPN: 1. Autodeclaração assinada, 2. Documento de identificação recente com foto – frente e verso e 3. Vídeo. Todos conforme orientações disponibilizadas no sistema Sisvalida (sisvalida.ufsc.br/validacao);

–    Todos os 3 elementos para a validação deverão ser enviados via sistema sisvalida (sisvalida.ufsc.br/validacao);

–    O documento de identificação recente com foto deve ser enviado de acordo com as orientações em sisvalida.ufsc.br/validacao;

–    Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentações originais não sendo necessário encaminhar cópias dos mesmos;

–    Vídeo deverá ser gravado segundo as orientações descritas em sisvalida.ufsc.br/validacao;

–    A autodeclaração deve, obrigatoriamente, ser enviada em formato PDF, legível;

A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem de entrevista on-line por videoconferência

Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de indígenas: recebimento da documentação de 10 de agosto a 12 de agosto de 2022.

–    A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem de entrevista on-line.

Quanto aos documentos para a Validação de Renda: recebimento da documentação de 10 de agosto a 12 de agosto de 2022.

–    Os documentos devem ser enviados via sistema (link quadro abaixo);

–    Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentações originais não sendo necessário encaminhar cópias dos mesmos;

–    Os arquivos devem obrigatoriamente ser enviados em formato PDF, legíveis;

–    A comissão agendará entrevista on-line com o candidato por meio do endereço eletrônico cadastrado no processo de validação

 

VALIDAÇÃO DA AUTODECLARAÇÃO

(Pessoas com Deficiência; Renda; Pretos, Pardos, Indígena)

Categoria/Comissões Sistema para envio dos documentos Obs.
 

Validação da Autodeclaração

de TODOS OS CAMPI

 

sisvalida.ufsc.br/validacao

Favor clicar no link do sistema, fazer o cadastro e enviar os documentos necessários referente a modalidade de cota da Política de Ações Afirmativas que está classificado

§ 4º O candidato classificado que não realizar a matrícula em Etapa Online no prazo estabelecido perderá o direito à vaga e estará impedido de realizar a Etapa Documental. Igualmente aquele que tendo feito a Etapa Online e não realizar a Etapa Documental perderá o direito à vaga.

Art. 21. Os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas do Programa de Ações Afirmativas, que efetuaram a matrícula na Etapa Online da 4ª Chamada e que tiveram a autodeclaração validada por comissão específica, deverão confirmar a matrícula através da Etapa Documental encaminhando a documentação completa conforme descrito no art. 5° da presente portaria, de forma digitalizada e legível, para a coordenadoria do respectivo curso através de correio eletrônico, conforme cronograma, informações e quadro a seguir:

4ª CHAMADA

ETAPA DOCUMENTAL – CRONOGRAMA DE MATRÍCULA
Candidatos Datas e horários para envio de documentos da Matrícula na Etapa Documental
 

Todos os candidatos classificados na classificação geral e na modalidade 242 da Política de Ações Afirmativas.

 

Das 08:00 horas do dia 10/08/2022 até as 18:00 horas do dia 24/08/2022

 

Destinatário: Coordenadorias dos cursos de graduação

Todos os candidatos classificados nas modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas, exceto na modalidade 242.

Obs: estes candidatos devem primeiro enviar os documentos de VALIDAÇÃO DAS COTAS no período de 10 a 12 de Agosto (para os candidatos da 4ª chamada), por meio do Sistema de Apoio às Validações – SISVALIDA.

 

 

Das 08:00 horas do dia 10/08/2022 até as 18:00 horas do dia 24/08/2022

 

Destinatário: Coordenadorias dos cursos de graduação

 

Informações sobre os documentos para a Etapa Documental:

(devem ser enviados por e-mail à coordenadoria do curso)

–    NÃO serão aceitos documentos enviados FORA DOS PRAZOS estabelecidos nesta Portaria.

–    Não nos responsabilizamos pelo não recebimento de documentos por falhas de sistemas de internet, ou qualquer outro motivo.

–    Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentos originais e legíveis.

–    Os arquivos devem obrigatoriamente ser enviados em formato PDF, ou JPG, ou JPEG ou GIF devendo os mesmos estarem legíveis em arquivo compactado, formato RAR ou ZIP.

–    Os arquivos digitalizados com os documentos devem ser ordenados e nomeados de acordo com a numeração constante do artigo 5° da presente portaria, conforme abaixo:

1 – Declaração negativa

2 – Documentos de identificação (RG e CPF)

3 – Certificado Conclusão e Histórico Escolar (ensino médio)

4 – Autodeclaração da(s) cota(s) de PAA validada(s) por comissão da SAAD

5 – Comprovante de quitação eleitoral

6 – Certificado militar

7 – Atestado de vacinação contra a rubéola

8 – Comprovante de vacinação contra a Covid-19

 

E-mails para envio dos documentos necessários para a Etapa Documental da Matrícula

Candidatos classificados para o 2° semestre letivo de 2022

Curso Cod E-mail da Coordenadoria “Assunto” do e-mail
Administração 301 administracao@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Administração (noturno) 316 administracao@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Agronomia 501 agronomia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Animação 455 animacao@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Arquitetura e Urbanismo 207 arquitetura@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e

nome completo do/da candidato/a”

Ciência da Informação 342 cienciadainformacao@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Ciências Biológicas 108 biologia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Ciências Biológicas – Licenciatura (noturno) 110 biologia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Ciências Contábeis 302 cienciascontabeis@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Ciências Contábeis (noturno) 317 cienciascontabeis@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Ciências da Computação 208 secretaria.cco@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Ciências Econômicas 304 economia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Ciências Econômicas (noturno) 318 economia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Ciências Sociais (noturno) 320 sociais@cfh.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Design 454 design@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Design Habilitação em Design do Produto 452 design@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Direito 303 direito@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Direito (noturno) 5 direito@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Educação Física – Bacharelado 444 edfisica@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Educação Física – Licenciatura 404 edfisica@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Enfermagem 101 enfermagem@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia Aeroespacial [Campus Joinville] 602 secretariaacademica.ctj@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia Automotiva [Campus Joinville] 603 secretariaacademica.ctj@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia Civil 201 coord.ecv@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia Civil de Infraestrutura [Campus Joinville] 607 secretariaacademica.ctj@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia de Computação [Campus Araranguá] 655 sig.cts.ara@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia de Controle e Automação 220 automacao@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia de Produção Civil 212 producao@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia de Produção Mecânica 214 producao@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia Elétrica 202 eletrica@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia Eletrônica 235 geltro@eel.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia Mecânica 203 mecanica@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia Mecatrônica [Campus Joinville] 605 secretariaacademica.ctj@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia Naval [Campus Joinville] 606 secretariaacademica.ctj@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia Sanitária e Ambiental 211 sanitaria@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia Química 216 eng.quimica@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Farmácia 102 farmacia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Fisioterapia [Campus Araranguá] 654 sig.cts.ara@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Jornalismo 415 jornalismo@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Letras – Língua Portuguesa e Literaturas (noturno) 426 letrasportugues@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Medicina 103 medicina@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Medicina [Campus Araranguá] 656 sig.cts.ara@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Medicina Veterinária [Campus Curitibanos] 552 eiccg.cbs@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Odontologia 104 odontologia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Pedagogia 308 pedagogia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Psicologia 319 psi@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Relações Internacionais 340 relacoesinternacionais@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Serviço Social (noturno) 339 servicosocial@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Sistemas de Informações 238 sin@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Tecnologia da Informação e Comunicação (noturno) [Campus Araranguá] 652 sig.cts.ara@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”

Art. 22 Conforme estabelece o Art. 9º da Portaria MEC 18/2012, a prestação de informação falsa pelo estudante, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.

Art. 23 A notificação aos candidatos classificados nas chamadas subsequentes será feita exclusivamente através de publicação de editais nas páginas da Comissão Permanente do Vestibular – COPERVE no site vestibular2022.ufsc.br e do Departamento de Administração Escolar – DAE no site dae.ufsc.br.

Art. 24 Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação e pela Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades.

 

ANEXO I

Documentação e formulários para validação da autodeclaração de renda

DAS INFORMAÇÕES GERAIS

AS VAGAS RESERVADAS PELAS MODALIDADES DE RENDA IGUAL OU INFERIOR A 1,5 SALÁRIOS MÍNIMOS PER CAPITA SÃO DESTINADAS A CANDIDATOS ORIUNDOS DE FAMÍLIAS COM RENDA IGUAL OU INFERIOR A 1,5 SALÁRIO MÍNIMO PER CAPITA, CONFORME PARÁGRAFO ÚNICO DO ART.1º DA LEI 12.711 DE 29 DE AGOSTO DE 2012. PARA ESTE FIM, CONSIDERAR-SE-Á:

I- Família: Unidade nuclear composta por uma ou mais pessoas, eventualmente ampliada por outras pessoas que contribuam para o rendimento ou tenham suas despesas atendidas por aquela unidade familiar. Esta definição não tem como parâmetro unicamente o domicílio, mas, observa a relação de consanguinidade, dependência financeira e os laços afetivos dos seus integrantes, sendo que:

a) A definição de família unipessoal (uma só pessoa, no caso quando o candidato se autodeclara independente financeiramente) somente é feita após entrevista com a Comissão de Validação da Autodeclaração de Renda. Para tal definição, resgata-se a trajetória de vida do candidato observando a comprovação de rendimentos próprios que garantam sua subsistência autônoma e individual. O candidato deve residir em domicílio diferente da família de origem, não receber nenhuma espécie de auxílio do grupo familiar, mesmo que esporadicamente (dinheiro, pagamento de aluguel, alimentos, passagens, pensões, vestuários, entre outros);

b) Candidatos com idade até 24 anos, ainda que não residam com os pais ou responsáveis, devem apresentar as seguintes documentações deles: documento oficial com foto; declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física – IRPF; comprovante de residência e declaração de separação, se houver (decisão judicial, documento em cartório ou declaração de punho).

Parágrafo único: A independência financeira será analisada pela comissão de validação de renda e o estudante deverá apresentar informações em entrevista e apresentação de documentos que comprovem tal situação.

c) Candidato solteiro e sem rendimentos próprios, independentemente da idade, deverá apresentar documentação completa de sua família de origem, mesmo quando residente em domicílio diferente daquela;

d) Para os estudantes que possuem Cadastro PRAE, a comissão utilizará como um dos elementos de análise. Poderá ser solicitada justificativa de situação relevante que esteja diferente da atual. Não dispensando o envio da documentação solicitada na portaria processo seletivo.

e) Para membros declarados no grupo familiar que não tenham relação de parentesco com o candidato, ou cuja família de origem (pai e/ou mãe) é diferente da do candidato, deverá ser apresentada documentação comprobatória do vínculo/dependência (termo de guarda ou assemelhados) e documentação de renda da família de origem, quando for o caso.

f) Renda familiar bruta mensal, a soma dos rendimentos brutos auferidos por todas as pessoas da família, calculada na forma do disposto no Art.7º da Portaria Normativa N o 18/2012 do Ministério da Educação.

II- Será utilizado o salário mínimo nacional de 2021 como valor de referência para o corte de renda.

III- A documentação para comprovação da condição de renda familiar será analisada por equipe multidisciplinar habilitada que, conforme a especificidade de cada caso, poderá:

a) Avaliar elementos que demonstrem patrimônio ou padrão de vida incompatível com a renda declarada, podendo acarretar no indeferimento do processo de validação da renda e consequentemente a não habilitação para matrícula.

b) Consultar os órgãos públicos em caso de suspeita de fraudes, omissões ou demais irregularidades.

c) Solicitar outros documentos acerca de situações específicas identificadas na entrevista e não previstas no edital, como por exemplo, relatório de situação cadastral e fiscal do CPF junto à Receita Federal (espelho de CPF), Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), entre outros.

2. DOS DOCUMENTOS PARA COMPROVAÇÃO DA CONDIÇÃO DE RENDA:

I – O candidato deverá enviar por meio do sistema SISVALIDA os documentos comprobatórios de cada integrante do núcleo familiar incluindo o candidato, conforme os itens 1 ao 12, descritos abaixo.

a) Os modelos de formulários estão disponíveis neste edital, bem como na etapa online de matrícula e na página https://validacoes.saad.ufsc.br/

b) Os formulários que não possuem modelo, nem possuem forma obrigatória prescrita em lei, podem ser digitados e impressos, ou redigidas à mão, com assinatura do candidato ou usar o Formulário XI.

c) Os documentos comprobatórios da condição de renda devem ser digitalizados a partir de documentos originais.

II – O grupo familiar do candidato, ou ele próprio, pode se enquadrar em mais de uma modalidade (das descritas abaixo) na comprovação da renda, sendo obrigatória a comprovação através da apresentação dos documentos solicitados.

2.1 DOS DOCUMENTOS GERAIS PARA TODAS AS MODALIDADES

I- É obrigatória a apresentação para TODOS os membros em TODAS as modalidades:

a) Comprovante de residência de somente um dos meses de análise (água, luz etc.) do candidato, e caso não resida com a família deverá apresentar também o comprovante da família de origem;

b) Cópia da Certidão de Casamento ou Declaração de União Estável, quando houver;

c) Cópia da Certidão de Óbito de pais e/ou cônjuges falecidos, quando houver;

d) Menores de 18 anos, apresentar cópia somente RG ou Certidão de Nascimento;

e) Candidatos internacionais, passaporte com visto permanente;

f) Outras formas de rendimento: os integrantes do núcleo familiar que receberam outros rendimentos (bolsa família, auxílio reclusão, etc) devem apresentar documentos comprobatórios para justificar a origem da renda na conta;

g) Formulário de requerimento para comprovação de renda (Formulário I);

h) Declaração de Independência Econômica: candidatos deverão entregar “declaração de independência econômica” (formulário V) devidamente preenchida e assinada por duas pessoas, que não possuam nenhum vínculo familiar com o candidato; quando for o caso;

i) Menores de 21 anos: Declaração de Pensão Alimentícia – (Formulário IX), quando for o caso;

j) Declaração de Auxílio de Terceiros: Para os casos nos quais o candidato receba auxílio financeiro de alguém fora do grupo familiar –(Formulário X), quando for o caso.

II- É obrigatória a apresentação para TODOS os membros do grupo familiar acima de 18 anos:

a) Carteira de Trabalho: cópias das páginas da foto e da identificação, da página do último contrato de trabalho registrado e da página seguinte em branco (mesmo que não haja nenhum contrato de trabalho, deve-se tirar cópia da primeira folha do contrato em branco). Somente nos casos em que a página de identificação tem inscrição manual (modelo antigo), ou não possua carteira de trabalho, juntar cópia do documento de Identidade e CPF. Caso o familiar seja maior de 18 anos e não possua carteira de trabalho preencher declaração (formulário VI).

b) Última declaração de IRPF entregue acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver. (Dispensados de declarar IRPF devem imprimir sua “Situação das Declarações IRPF 2021”, contendo a informação “sua declaração não consta na base de dados da Receita Federal”, que deve ser obtida no endereço eletrônico http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/Atrjo/ConsRest/Atual.app/paginas/index.asp e acessando a informação com o número do seu CPF). Observação: Em caso de retificação o candidato deverá entregar a declaração original, a declaração retificadora e seus respectivos recibos de entrega c) Extratos de todas as contas bancárias dos meses de julho, agosto e setembro de 2021 (corrente, poupança, aplicação financeira, etc.).

d) A comissão poderá solicitar Certidão Negativa de Relacionamento com o Sistema Financeiro, que deve ser obtida no endereço eletrônico https://www3.bcb.gov.br/nadaconsta/emitirCertidaoCCS; ou Extrato do REGISTRATO que deve ser obtido no endereço eletrônico https://www.bcb.gov.br/cidadaniafinanceira/registrato

3- DAS MODALIDADES – Caso um membro se enquadre em mais de uma modalidade deverá apresentar os documentos relativos a cada modalidade

3.1 DOS TRABALHADORES ASSALARIADOS:

a) Contracheques dos meses de julho, agosto e setembro de 2021.

b) Documento de Rescisão do Contrato de Trabalho, no caso de demissão dentro do período estabelecido no item “a” acima.

3.2 DOS TRABALHADORES AUTÔNOMOS E PROFISSIONAIS LIBERAIS:

a) Declaração de Rendimentos Mensais (Formulário II), informando a atividade que realiza e a renda média mensal dos meses de julho, agosto e setembro de 2021, além de outras rendas (pensão, aposentadoria, etc.) quando houver.

b) Quaisquer comprovantes de recebimento de valores por serviços prestados, se houver.

c) Guias de recolhimento ao INSS com comprovante de pagamento dos meses julho, agosto e setembro de 2021, compatíveis com a renda declarada.

d) DECORE – Declaração Comprobatória de percepção de rendimentos, emitido por contador ou escritório contábil, devendo constar, no mínimo, as informações dos meses julho, agosto e setembro de 2021, referentes à entrada bruta de recursos financeiros do empreendimento e os pagamentos efetuados mensalmente, incluindo o pró- labore e divisão de lucros.

e) Livro caixa OU demonstrativos de entradas e saídas mensais (Formulário VIII), informando à atividade que realiza e a renda média mensal dos meses de julho, agosto e setembro de 2021.

3.3 DOS TRABALHADORES COM RENDIMENTOS INFORMAIS (BICOS):

a) Declaração de Rendimentos Mensais (Formulário II), informando a atividade que realiza e a renda média mensal dos meses de julho, agosto e setembro de 2021, além de outras rendas (pensão, aposentadoria, etc.), quando houver.

b) Quaisquer comprovantes de recebimento de valores por serviços prestados, se houver.

c) Guias de recolhimento ao INSS com comprovante de pagamento dos meses de julho, agosto e setembro de 2021, compatíveis com a renda declarada, quando houver.

d) Livro caixa OU demonstrativos de entradas e saídas mensais (Formulário VIII), informando à atividade que realiza e a renda média mensal dos meses de julho, agosto e setembro de 2021.

3.4 DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS OU EM AUXÍLIO PREVIDENCIÁRIO:

a) Comprovante de proventos referente aos meses de julho, agosto e setembro de 2021, disponibilizado no endereço eletrônico: https://www.inss.gov.br/ ou diretamente nos postos de atendimento do INSS. O valor a ser informado deve ser da renda bruta mensal. Caso o órgão pagador for outro instituto/fundo de previdência, deverá ser apresentada folha de pagamento do benefício.

Obs. Na impossibilidade de imprimir o comprovante, o candidato deverá apresentar cópia da tela onde consta a negativa de impressão.

3.5 DOS RECEBEDORES DE PENSÃO ALIMENTÍCIA OU AJUDA FINANCEIRA:

a) RG e CPF.

b) Sentença judicial com a especificação do valor OU, caso não haja processo judicial, apresentar declaração, identificando a natureza e o valor, assinada pela pessoa que fornece a ajuda, acompanhada de um documento oficial de identificação com foto e assinatura.

c) Comprovantes de recebimento referente aos meses de julho, agosto e setembro de 2021.

d) Declaração de Pensão Alimentícia – Formulário IX.

3.6 DOS ESTAGIÁRIOS OU BOLSISTAS:

a) RG eCPF.

b) Contrato de estágio ou termo de compromisso de bolsa. Será considerado no cálculo de renda bruta familiar o valor das bolsas recebidas, exceto aquelas de natureza assistencial.

c) Em caso de recebimento de bolsa estudantil e benefícios afins o candidato deverá apresentar declaração ou documento que comprove a natureza da mesma.

3.7 DOS PROPRIETÁRIOS/SÓCIOS DE EMPRESAS E MICROEMPRESAS:

a) Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) mais atual, completa, com recibo de entrega.

b) DECORE -Declaração Comprobatória de percepção de rendimentos, emitido por contador ou escritório contábil, devendo constar, no mínimo, as informações dos meses de julho, agosto e setembro de 2021, referentes à entrada bruta de recursos financeiros do empreendimento e os pagamentos efetuados mensalmente, incluindo o pró-labore e divisão de lucros.

c) Livro caixa OU demonstrativos de entradas e saídas mensais (Formulário VIII), informando à atividade que realiza e a renda média mensal dos meses de julho, agosto e setembro de 2021.

3.8 DOS MICROEMPREENDEDORES INDIVIDUAIS (MEI):

a) Declaração do SIMPLES mais atual, completo, com recibo de entrega. A declaração Declaração do SIMPLES pode ser realizada por meio desta página:

http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Aplicacoes/ATSPO/dasnsimei.app/Identificacao

b) Livro caixa ou demonstrativos de entradas e saídas mensais (Formulário VIII), com firma reconhecida em cartório do declarante, informando à atividade que realiza e a renda média mensal dos meses de julho, agosto e setembro de 2021.

3.9 DOS TRABALHADORES EM ATIVIDADE RURAL:

a) Movimentação do Bloco de Notas do ano anterior emitido por órgão da prefeitura municipal onde o trabalhador registrou seu bloco de notas ou na Secretaria da Fazenda. (Exatoria); Se o trabalhador rural não possuir bloco de notas ou não tiver realizado movimentação no ano de anterior, apresentar negativa de produção emitida por esses mesmos órgãos.

b) Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) mais atual.

c) Escrituração Contábil Fiscal (ECF) mais atual, completa, com recibo de entrega, ou SIMPLES mais atual, completo, com recibo de entrega, se houver

d) Declaração de agricultor (Formulário III) na qual conste a atividade que realiza e a renda bruta anual incluindo produtos não comercializados por meio de bloco de notas.

e) Contrato de arrendamento, se houver.

3.10 DOS DESEMPREGADOS E PESSOAS DO LAR (todos os integrantes do grupo familiar maiores de 18 anos que não obtiveram nenhum tipo de rendimento, formal ou informal, nos meses de julho, agosto e setembro de 2021):

a) Comprovante de pagamento do Seguro Desemprego (referente aos meses de julho, agosto e setembro de 2021, se houver);

b) Declaração de não percepção de rendimentos (Formulário IV).

3.11 DAS PESSOAS QUE AUFEREM RENDIMENTOS DE ALUGUEL OU ARRENDAMENTO DE BENS MÓVEIS E IMÓVEIS:

a) Contrato (s) de locação ou arrendamento (s) devidamente registrado (s) em cartório, quando houver, acompanhado do recibo dos meses de julho, agosto e setembro de 2021.

b) Livro caixa OU demonstrativos de entradas e saídas mensais (Formulário VIII), informando à atividade que realiza e a renda média mensal dos meses de julho, agosto e setembro de 2021, bem como outras rendas (pensão, aposentadoria, etc.) se houver.

3.12 DOS PESCADORES:

a) Cópia da Carteira de pescador profissional.

b) Declaração do sindicato, associação ou similar, especificando a renda mensal recebida ou documento correspondente OU declaração de Rendimentos (Formulário II) informando a atividade que realiza e a renda média mensal dos meses de julho, agosto e setembro de 2021.

c) Livro caixa OU demonstrativos de entradas e saídas mensais (Formulário VIII), informando à atividade que realiza e a renda média mensal dos meses de julho, agosto e setembro de 2021.

FORMULÁRIOS*

*Disponíveis no arquivo em pdf.

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