Boletim Nº 153/2026 – 19/08/2026

19/08/2026 17:40

 

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 153/2026

Data da publicação: 19/08/2026

 

CÂMARA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA RESOLUÇÃO Nº 05/2026/CGRAD
COMISSÃO PARA RECONHECIMENTO DE SABERES E COMPETÊNCIAS RESOLUÇÃO Nº 02/2026/CRSC-PCCTAE
GABINETE DA REITORIA PORTARIAS Nº 2440/2026/GR À Nº 2440/2026/GR,

PORTARIAS Nº 2459/2026/GR à Nº 2469/2026/GR.

PORTARIAS Nº 224/2026/DPD/UFSC À Nº 228/2026/DPD/UFSC,

PRÓ REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 294/DPC/PROAD,

PORTARIA Nº 306/DPC/PROAD À Nº 309/DPC/PROAD,

PRÓ REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIAS Nº 442/2026/DAP À Nº 453/2026/DAP
PRÓ REITORIA DE PÓS GRADUAÇÃO REGIMENTO DA PRÓ-REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO
SECRETARIA DE CULTURA E ARTE EDITAL Nº 012/2026/ SECARTE/UFSC

CÂMARA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, considerando a deliberação do Plenário pela aprovação do teor do Parecer nº 114/2026/CGRAD, acostado ao processo nº 23080.077213/2023-87, RESOLVE:

RESOLUÇÃO Nº 05/2026/CGRAD, DE 19 DE AGOSTO DE 2026

Art. 1º Aprovar a reestruturação do PPC do Curso de Animação Bacharelado para inclusão da curricularização da extensão.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref.: Parecer nº 114/2026/CGRAD, acostado ao processo nº 23080.077213/2023-87)

 

 

 

 

COMISSÃO PARA RECONHECIMENTO DE SABERES E COMPETÊNCIAS 

 

O PRESIDENTE DA COMISSÃO PARA RECONHECIMENTO DE SABERES E COMPETÊNCIAS (CRSC-PCCTAE) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista o que deliberou a Comissão em sessão realizada em 14 de agosto de 2026 e considerando o disposto no Processo nº 23080.039171/2026-29, RESOLVE:

RESOLUÇÃO Nº 02/2026/CRSC-PCCTAE, DE 19 DE AGOSTO DE 2026

Art. 1º Reconhecer o Sindicato de Trabalhadores em Educação das Instituições Públicas de Ensino Superior do Estado de Santa Catarina (SINTUFSC) como legítimo representante dos servidores técnico-administrativos em educação aposentados sob o regime constitucional da paridade e integralidade.

Art. 2º Indeferir o pedido de processo coletivo para solicitação de Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC-PCCTAE) para servidores técnico-administrativos em educação aposentados sob o regime constitucional da paridade e integralidade pelas seguintes razões:

I – diferença da legislação e regulamentação do RSC-PCCTAE para o RSC do Magistério Federal da Educação Básica, Técnica e Tecnológica (EBTT);

II – a instituição do RSC-PCCTAE limitou a sua concessão para 75% dos servidores da carreira, não sendo benefício estendido a todos os servidores do PCCTAE, conforme §1º do Art. 12-C da Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005;

III – O §1º do Art. 12-B da Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, delimita o RSC-PCCTAE apenas para servidores ativos: “O RSC-PCCTAE caracteriza-se pelo reconhecimento do saber não instituído dos servidores ativos […]” (grifo nosso);

IV – O Art. 2º do Decreto nº 13.048, de 3 de julho de 2026, delimita o RSC-PCCTAE apenas para servidores ativos: “O RSC-PCCTAE caracteriza-se pelo reconhecimento do saber não instituído dos servidores ativos […]” (grifo nosso).

(Ref.: Processo nº 23080.039171/2026-29)

 

 

 

GABINETE DA REITORIA

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIAS DE 13 DE AGOSTO DE 2026

Nº 2440/2026/GR – Art. 1º Ficam designados os servidores relacionados a seguir para compor a Comissão Permanente para a Organização da Semana de Ensino, Pesquisa, Extensão e Inovação (SEPEX/UFSC):

I – AUREO MAFRA DE MORAES – SECOM;

II –  FERNANDA CORDEIRO – SECARTE;

III – MARA BEATRIZ DA SILVA OLIVEIRA – PROPESQ;

IV – GABRIELA COSTA DE OLIVEIRA – PROEX;

V – ALCILENE RODRIGUES MONTEIRO FRITZ – PROPG

VI – ALEXANDRE GAVA MENEZES – SETIC;

VII – GABRIELA CORDEIRO DE OLIVEIRA SQUARIZ – PROGRAD;

VIII – EMANUELA KÁTIA DA CONCEIÇÃO DOS SANTOS – SECOM;

IX – AUDREY SCHMITZ SCHVEITZER – SECOM;

X – CAETANO MACHADO – SECOM;

XI – AURIVAR FERNANDES FILHO – PROAFE;

XII – ALINE ROBERTO COSTA – PROAFE;

XIII – KARYN PACHECO NEVES CONRAD – PRODEGESP;

XIV – CAMILA PAGANI – CCB;

XV – ISABELA VERISSIMO OMELCZUK – CSE

XVI – DAVID ARRUDA HUSADEL – PROEX; e

XVII – CLEDISON AMBROZIO MARQUES – SECOM.

Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 1714/2025/GR.

Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade

(Ref. Sol. Digital nº 40198/2026)

 

Nº 2441/2026/GR – Designar LORI BERNARDO, TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO, SIAPE nº 2279507, para substituir o Chefe da Divisão de Saúde e Segurança do Trabalho – DSST/DAS/PRODEGESP, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 10/08/2026 a 24/08/2026, tendo em vista o afastamento do titular Francisco Felipe da Silva Junior, SIAPE nº 1827716, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 040153/2026)

 

Nº 2442/2026/GR – Designar Patrícia Biasi Cavalcanti, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, SIAPE nº 1886325, para substituir a Chefe do Departamento de Design e Expressão Gráfica – EGR/CCE, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 30/08/2026 a 05/09/2026, tendo em vista o afastamento da titular Vanessa Casarin, SIAPE nº 1996323, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 040161/2026)

 

Nº 2443/2026/GR – Designar GABRIEL LUIZ MANRIQUE URSINI, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3069325, para substituir o Chefe da Divisão de Gestão da Estrutura Institucional – DGEI/CGI/DGPI/SEPLAN, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 10/08/2026 a 14/08/2026, tendo em vista o afastamento do titular Renato Magri, SIAPE nº 2889539, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. Processo 23080.040178/2026-93)

 

PORTARIAS DE 17 DE AGOSTO DE 2026

Nº 2459/2026/GR – Art. 1º Designar MARCELO CASSANTA ANTUNES, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1848537, para exercer a função de Setor de Ações Judiciais  – SAJ/DAP/PRODEGESP.

Art. 2º  Atribuir ao servidor a função gratificada FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 38557/2026)

 

Nº 2460/2026/GR – Art. 1º Fica atribuída ao servidor THIAGO JOSÉ DA CUNHA, SIAPE nº 2228002, ocupante do cargo de assistente em administração, lotado no Centro de Desportos (CDS), a partir de 24 de agosto de 2026, a jornada de 32 (trinta e duas) horas semanais de trabalho, nos termos do Art. 98 da Lei nº 8.112/90, de 11 de dezembro de 1990.

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor da data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. nº 23080.035752/2026-91)

 

Nº 2461/2026/GR – Art. 1º Designar HUGO LEONARDO TUCKUMANTEL, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1310956, para exercer a função de Coordenador de Apoio Administrativo  – CAA/PRAE.

Art. 2º  Atribuir ao servidor a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 35206/2026)

 

Nº 2462/2026/GR – Art. 1º Designar FRANCINE LIMA GELBCKE, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, SIAPE nº 1160092, para exercer a função de Diretora do Departamento de Gestão de Fomento da Pós-Graduação – DGFPG/PROPG.

Art. 2º  Atribuir à servidora a função gratificada CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 36918/2026)

 

Nº 2463/2026/GR – Art. 1º Designar VILMAR DEBONA, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe B, SIAPE nº 1141162, para exercer a função de Diretor do Departamento de Gestão Acadêmica da Pós-Graduação –  DGAPG/PROPG.

Art. 2º  Atribuir ao servidor a função gratificada CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 36918/2026)

 

Nº 2464/2026/GR – Art. 1º Designar GIÓRGIO DE JESUS DA PAIXÃO, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1754737, para exercer a função de Chefe de Divisão de Reconhecimento de Diplomas Estrangeiros – DRDE/CA/PROPG.

Art. 2º  Atribuir ao servidor a função gratificada FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 36918/2026)

 

Nº 2465/2026/GR – Art. 1º Designar Juraciara Paganella Peixoto, TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS, SIAPE nº 1602040, para exercer a função de Chefe do Serviço de Gestão Acadêmica Lato Sensu e Residências.

Art. 2º  Atribuir à servidora a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 36918/2026)

 

Nº 2466/2026/GR – Designar Liliane Lohn, AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2083833, para substituir a Chefe do Setor de Acompanhamento de Jornada de Trabalho – SEAJ/DAP/PRODEGESP, código FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 17/08/2026 a 24/08/2026, tendo em vista o afastamento da titular PATRICIA CRISTINA DOS SANTOS LEOCADIO, SIAPE nº 3371382, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 039899/2026)

 

Nº 2467/2026/GR – Designar EVERTON ALMEIDA QUEIROZ JÚNIOR, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1276951, para substituir o Chefe do Setor de Secretaria Acadêmica – SSAC/CTE, código FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 17/08/2026 a 21/08/2026, tendo em vista o afastamento do titular MARCEL LUIS AGOSTINI, SIAPE nº 2280167, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 041052/2026)

 

Nº 2468/2026/GR – Art. 1º Fica dispensado, a partir de 17 de agosto de 2026, Ghabriel de Oliveira Teixeira, matrícula nº 202400796, acadêmico de pós-graduação, da condição de representante titular da APG no Conselho Universitário da Universidade Federal de Santa Catarina (CUn/UFSC), para a qual havia sido designado por meio da Portaria nº 2071/2025/GR.

Art. 2º Fica dispensada, a partir de 17 de agosto de 2026, Ana Paula Kanzaki, matrícula nº 202501532, acadêmica de pós-graduação, da condição de representante suplente da APG no CUn/UFSC, para a qual havia sido designada por meio da Portaria nº 2071/2025/GR.

Art. 3º Fica reconduzida, a partir de 6 de outubro de 2026, AMANDA ZAMBONI, matrícula nº 202500409, acadêmica de pós-graduação, para, na condição de titular, representar a APG no CUn/UFSC, para um mandato até 13 de novembro de 2026.

Art. 4º Fica designado, a partir de 17 de agosto de 2026, ARTUR FAVARETTO PEREIRA, matrícula nº 202601274, acadêmico de pós-graduação, para, na condição de suplente, representar a APG no CUn/UFSC, para um mandato até 13 de novembro de 2026.

Art. 5º Fica designado, a partir de 17 de agosto de 2026, GUILHERME PEREIRA VIEIRA FERNANDES, matrícula nº 202502199, acadêmico de pós-graduação, para, na condição de titular, representar a APG no CUn/UFSC, para um mandato até 13 de novembro de 2026.

Art. 6º Fica designado, a partir de 17 de agosto de 2026, DIEGO CASTRO SQUINELLO, matrícula nº 202501931, acadêmico de pós-graduação, para, na condição de suplente, representar a APG no CUn/UFSC, para um mandato até 13 de novembro de 2026.

Art. 7º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. nº 041028/2026)

 

Nº 2469/2026/GR – Designar CAROLINA CUNHA SEIDEL, PEDAGOGO/ÁREA, SIAPE nº 1999306, Coordenador de Diversidade Sexual e Enfrentamento à Violência de Gênero – CDSEVG/SAAE/PROAFE, para responder cumulativamente pela Superintendência de Ações Afirmativas e Equidades – SAAE/PROAFE, código CD3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 08 de Setembro de 2026 a 18 de Setembro de 2026, tendo em vista o afastamento do titular, Aurivar Fernandes Filho, SIAPE nº 1418187, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 41262/2026)

 

DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES

A DIRETORA ADJUNTA DO DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso das competências estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIAS DE 18 DE AGOSTO DE 2026

Nº 224/2026/DPD/UFSC – Art. 1º DISPENSAR LUCIANA ROHDE, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, SIAPE nº 1970815, da Comissão de Sindicância Acusatória constituída para apurar eventuais responsabilidades descritas no Processo e-PAD nº 99946005556202627.

Art. 2º DESIGNAR MABEL MARIELA RODRIGUEZ CORDEIRO, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, SIAPE nº 2580340, para compor a Comissão de Sindicância Acusatória, com a finalidade de apurar eventuais responsabilidades descritas no Processo e-PAD nº 99946005556202627, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que vierem a emergir no curso dos trabalhos.

Art. 3º DEFINIR que, após as alterações promovidas por esta Portaria, a Comissão de Sindicância Acusatória passa a ser composta pelos servidores abaixo relacionados, sob a presidência do primeiro, para apurar eventuais responsabilidades descritas no Processo e-PAD nº 99946005556202627, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que vierem a emergir no curso dos trabalhos:

NOME COMPLETO DO SERVIDOR(A): MABEL MARIELA RODRIGUEZ CORDEIRO

SIAPE: 2580340

Cargo: PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR

Lotação: DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS MORFOLÓGICAS/MOR/CCB

NOME COMPLETO DO(A) SERVIDOR(A): ADRIANA BOSCHI MOREIRA

SIAPE: 2967476

CARGO: PSICÓLOGO

LOTAÇÃO: DIVISÃO DE PERMANÊNCIA ESTUDANTIL E COMBATE À EVASÃO/DIPECE/CCB

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

PORTARIA DE 18 DE AGOSTO DE 2026

Nº 225/2026/DPD/UFSC – Art. 1º. Retificar a Portaria nº 218/2026/DPD/UFSC, de 12 de agosto de 2026, publicada no Boletim Oficial da UFSC nº 148/2026, de 12 de agosto de 2026, conforme especificado a seguir:

Onde se lê:

“Art. 3º. INFORMAR que após a substituição, a Comissão passa a ser composta pelos membros, sob a presidência do primeiro:

NOME COMPLETO DO SERVIDOR(A): CHIAVELLI FACENDA FALAVIGNO

SIAPE: 3091394

Cargo: PROFESSORA DO MAGISTÉRIO SUPERIOR

Lotação: DEPARTAMENTO DE DIREITO/DIR/CCJ

E-mail institucional: chiavelli.falavigno@ufsc.br

NOME COMPLETO DO SERVIDOR(A): GIOVANA BINOTTO

SIAPE: 1953438

Cargo: ADMINISTRADORA

Lotação: NÚCLEO DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL/NDI/CED

e-mail: giovana.binotto@ufsc.br

NOME COMPLETO DO SERVIDOR(A): LETÍCIA TAMBOSI

SIAPE: 1169736

Cargo: TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS

Lotação: SERVIÇO DE SUPERVISÃO DO PROCESSO DE REVISÃO/SSPR/CE/EDUFSC/DCG

E-mail institucional: leticia.tambosi@ufsc.br”.

Leia-se:

“Art. 3º. INFORMAR que após a substituição, a Comissão passa a ser composta pelos membros, sob a presidência do primeiro:

NOME COMPLETO DO SERVIDOR(A): CHIAVELLI FACENDA FALAVIGNO

SIAPE: 3091394

Cargo: PROFESSORA DO MAGISTÉRIO SUPERIOR

Lotação: DEPARTAMENTO DE DIREITO/DIR/CCJ

E-mail institucional: chiavelli.falavigno@ufsc.br

NOME COMPLETO DO SERVIDOR(A): GIOVANA BINOTTO

SIAPE: 1953438 Cargo: ADMINISTRADORA

Lotação: NÚCLEO DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL/NDI/CED

e-mail: giovana.binotto@ufsc.br”.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

PORTARIAS DE 19 DE AGOSTO DE 2026

Nº 226/2026/DPD/UFSC – Art. 1º. Retificar a Portaria nº 213/2026/DPD/UFSC, de 10 de agosto de 2026, publicada no Boletim Oficial da UFSC nº 147/2026, de 11 de agosto de 2026, conforme especificado a seguir:

Onde se lê:

“Art. 1º. DESIGNAR os (as) servidores (as) abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, visando à apuração de eventuais responsabilidades descritas no Processo 23080.013790/2026-93, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos: ”

Leia-se:

“Art. 1º. DESIGNAR os (as) servidores (as) abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR DE RITO ORDINÁRIO, visando à apuração de eventual abandono de cargo e inassiduidade habitual atribuídos à servidora P.C.T., SIAPE nº 2606583, Professor Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, lotada no Núcleo de Desenvolvimento Infantil/NDI/CED, em razão das faltas injustificadas registradas nos autos do Processo nº 23080.013790/2026-93, incluindo os dias 18/03/2024 a 22/03/2024; 27/03/2024 a 28/03/2024; 16/04/2024 a 19/04/2024; 25/04/2024 a 26/04/2024; 29/04/2024; 30/04/2024; 03/05/2024; 06/05/2024 a 08/05/2024; 18/06/2024 a 21/06/2024; 24/06/2024 a 28/06/2024; 01/07/2024 a 05/07/2024; 08/07/2024 a 12/07/2024; 29/07/2024 a 31/07/2024; 01/08/2024 a 02/08/2024; 05/08/2024 a 09/08/2024; 12/08/2024 a 16/08/2024; 19/08/2024 a 23/08/2024; 26/08/2024 a 30/08/2024; 02/09/2024 a 06/09/2024; 09/09/2024 a 11/09/2024; 25/10/2024; 12/11/2024; 19/11/2024; 21/11/2024; 26/11/2024 a 28/11/2024; 04/12/2024; 06/12/2024; 17/12/2024; 14/02/2025; 18/02/2025 a 19/02/2025; 27/2/2025 a 28/02/2025; 06/03/2025 a 07/03/2025; 10/03/2025 a 14/03/2025; 17/03/2025 a 21/03/2025; 24/03/2025 a 25/03/2025, conforme consta nos autos do Processo Administrativo, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.”

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Nº 227/2026/DPD/UFSC – Art. 1º. Retificar a Portaria nº 215/2026/DPD/UFSC, de 10 de agosto de 2026, publicada no Boletim Oficial da UFSC nº 147/2026, de 11 de agosto de 2026, conforme especificado a seguir: Onde se lê:

“Art. 1º. DESIGNAR os (as) servidores (as) abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, visando à apuração de eventuais responsabilidades descritas no Processo 23080.048702/2024-11, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos: ”

Leia-se:

“Art. 1º. DESIGNAR os (as) servidores (as) abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR DE RITO ORDINÁRIO, visando à apuração de eventual abandono de cargo e inassiduidade habitual atribuídos à F.de S.B., SIAPE nº 1159333, Auxiliar em Administração, lotado no Departamento de Tecnologia de Informação e Redes/DTIR/SETIC/SEPLAN, em razão das faltas injustificadas registradas nos autos do Processo nº 23080.048702/2024-11, incluindo os dias 05/05/2025 a 06/06/2025; 06/03/2026 a 09/04/2026, conforme consta nos autos do Processo Administrativo, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.”

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Nº 228/2026/DPD/UFSC – Art. 1º DISPENSAR ALEXANDRE DANIEL SCHEIDT, Secretário Executivo, SIAPE nº 2762361, do quadro de pessoal do Centro Tecnológico/CTC, da Comissão de Processo Disciplinar designada pela Portaria nº 213/2026/DPD/UFSC, de 10 de agosto de 2026, conforme Processo 23080.013790/2026-93.

Art. 2º. DESIGNAR ALEXANDRE PEDRO DE OLIVEIRA, SIAPE 1755961, Bibliotecário-Documentalista, do quadro de pessoal da Biblioteca Universitára/BU/DGG, para compor a Comissão de Processo Disciplinar, designada pela Portaria n. 213/2026/DPD/UFSC, conforme Processo 23080.013790/2026-93.

Art. 3º. INFORMAR que após a substituição, a Comissão passa a ser composta pelos membros, sob a presidência da primeira:

NOME COMPLETO DO SERVIDOR(A): ALEXANDRE PEDRO DE OLIVEIRA

SIAPE: 1755961

Cargo: BIBLIOTECÁRIO-DOCUMENTALISTA

Lotação: BIBLIOTECA UNIVERSITÁRIA/BU/DGG

E-mail institucional: mailto:alexandre.oliveira@ufsc.br

NOME COMPLETO DO SERVIDOR(A): ADRIANO LÚCIO ZIERO

SIAPE: 2159189 Cargo: ENGENHEIRO

Lotação: DIRETORIA ADMINISTRATIVA / DA/CBS

E-mail institucional: mailto:adriano.ziero@ufsc.br

NOME COMPLETO DO SERVIDOR(A): KAUÊ TORTATO ALVES

SIAPE: 1757077

Cargo: TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS

Lotação: CENTRO TECNOLÓGICO / CTC

E-mail institucional: mailto:k.tortato@ufsc.br

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

 

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

 

DEPARTAMENTO DE CONTRATOS

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE CONTRATOS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, resolve:

PORTARIA DE 17 DE AGOSTO DE 2026.

Nº 294/DPC/PROAD – Art. 1º DESIGNAR o(a) servidor(a) Camila Waldrich Fischer, SIAPE 1677172, para compor a equipe de planejamento da contratação de empresa especializada para execução de serviços de manutenção predial corretiva e preventiva nas instalações do Campus Blumenau da Universidade Federal de Santa Catarina UFSC, conforme consta no processo 23080.010148/2026- 52.

Art. 2º DESIGNAR o(a) servidor(a) Carolina Suelen da Silva, SIAPE 2245992, para compor a equipe de planejamento da contratação de empresa especializada para execução de serviços de manutenção predial corretiva e preventiva nas instalações do Campus Blumenau da Universidade Federal de Santa Catarina UFSC, conforme consta no processo 23080.010148/2026- 52.

Art. 3º PRORROGAR, até 17 de setembro de 2026, o prazo para a equipe de planejamento designada por meio da PORTARIA Nº 028/DPC/PROAD, de 16 de março de 2026 e PORTARIA Nº 145/DPC/PROAD, de 20 de maio de 2026, finalizar os trabalhos referentes ao planejamento da contratação de empresa especializada para execução de serviços de manutenção predial corretiva e preventiva nas instalações do Campus Blumenau da Universidade Federal de Santa Catarina UFSC, conforme consta no processo 23080.010148/2026-52.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

 

Nº 306/DPC/PROAD – Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, compor a equipe de planejamento da concessão de área pública da UFSC no pátio do Hospital Universitário para exploração de lanchonete, conforme consta no processo 23080.038560/2026-37

Nome SIAPE Função
Magno Ponce Campos 2407884 Membro Titular (presidente)
Thuani Yokoyama Fernandes 3415188 Membro Titular
Melina Valério dos Santos 1879123 Membro titular
Dione Pittella Siqueira 1439747 Membro titular

Art. 2º Compete à equipe de planejamento exercer as suas atribuições, em conformidade com a Lei 14.133/21, a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, a Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020, a Instrução Normativa SEGES/ME nº 65, de 7 de julho de 2021 e suas posteriores alterações.

 Art. 3º A equipe de planejamento da contratação deverá observar, no desempenho das suas funções, as normativas do Governo Federal que vierem a entrar em vigência e que serão recepcionadas por esta portaria, inclusive sobre ela prevalecendo, caso haja conflito das suas redações.

Art. 4º A equipe de planejamento terá o prazo até 17/11/2026 para a finalização dos trabalhos.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

 

Nº 307/DPC/PROAD – Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, compor a equipe de planejamento da contratação de serviço de fornecimento de refeições tipo CAFÉ MANHÃ para os alunos isentos da Universidade Federal de Santa Catarina, Campus Trindade, conforme consta no processo 23080.041172/2026-33.

Nome SIAPE Função
Carla Fernanda Silva Athayde 1169729 Membro Titular (presidente)
Mayara Cristina Molleri 3075721 Membro Titular
Juliana Gibran Pogibin 2891054 Membro titular
Julia Pellin Feldmann 3077146 Membro titular

Art. 2º Compete à equipe de planejamento exercer as suas atribuições, em conformidade com a Lei 14.133/21, a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, a Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020, a Instrução Normativa SEGES/ME nº 65, de 7 de julho de 2021 e suas posteriores alterações.

Art. 3º A equipe de planejamento da contratação deverá observar, no desempenho das suas funções, as normativas do Governo Federal que vierem a entrar em vigência e que serão recepcionadas por esta portaria, inclusive sobre ela prevalecendo, caso haja conflito das suas redações.

Art. 4º A equipe de planejamento terá o prazo até 17/11/2026 para a finalização dos trabalhos.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

 

Nº 308/DPC/PROAD – Art. 1º DESIGNAR o(a) servidor(a) Camila Waldrich Fischer, SIAPE 1677172, para compor a equipe de planejamento da contratação de empresa especializada em serviços de adequação e manutenção das instalações elétricas nas edificações do Campus Blumenau da Universidade Federal de Santa Catarina, conforme consta no processo 23080.010150/2026-21.

Art. 2º DESIGNAR o(a) servidor(a) Carolina Suelen da Silva, SIAPE 2245992, para compor a equipe de planejamento da contratação de empresa especializada em serviços de adequação e manutenção das instalações elétricas nas edificações do Campus Blumenau da Universidade Federal de Santa Catarina, conforme consta no processo 23080.010150/2026-21.

Art. 3º PRORROGAR, até 17 de setembro de 2026, o prazo para a equipe de planejamento designada por meio da PORTARIA Nº 029/DPC/PROAD, de 16 de março de 2026e PORTARIA Nº 144/DPC/PROAD, de 20 de maio de 2026, finalizar os trabalhos referentes ao planejamento da contratação de empresa especializada em serviços de adequação e manutenção das instalações elétricas nas edificações do Campus Blumenau da Universidade Federal de Santa Catarina, conforme consta no processo 23080.010150/2026-21.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

 

Nº 309/DPC/PROAD – Art. 1º PRORROGAR, até 17 de outubro de 2026, o prazo para a equipe de planejamento designada por meio da PORTARIA Nº 182/DPC/PROAD, de 31 de outubro de 2025, finalizar os trabalhos referentes ao planejamento da contratação dos serviços de fornecimento de refeições tipo buffet livre diário para atendimento aos estudantes regularmente vinculados ao Campus de Araranguá da Universidade Federal de Santa Catarina, conforme consta no processo 23080.062832/2025-39.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

 

 

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL

 

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIAS DE 14 DE AGOSTO DE 2026

Nº 442/2026/DAP – Art. 1º Conceder à servidora MARIA DO CARMO ANTONIAZZI FETT DE MAGALHÃES, matrícula SIAPE 3391891, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, lotada/localizada no Serviço de Expediente da Coordenadoria do Programa de Pós-Graduação em Serviço Social / SE/CPGSS/CSE, licença à gestante pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 10 de agosto de 2026 a 07 de dezembro de 2026, de acordo com o Art. 207 da Lei Nº 8.112/90 (Requerimento SouGov n. 8701561).

 

Nº 443/2026/DAP – Art. 1º Conceder à servidora MARIA DO CARMO ANTONIAZZI FETT DE MAGALHÃES, matrícula SIAPE 3391891, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, lotada/localizada no Serviço de Expediente da Coordenadoria do Programa de Pós-Graduação em Serviço Social / SE/CPGSS/CSE, prorrogação da licença à gestante pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do dia 08 de dezembro de 2026 a 05 de fevereiro de 2027, de acordo com o Art. 2° do Decreto Nº 6.690, de 11/12/2008 (Requerimento SouGov n. 8701561).

 

Nº 444/2026/DAP – Art. 1º Conceder ao servidor ULISSES IRAÍ ZILIO, matrícula SIAPE 2129935, ocupante do cargo de ADMINISTRADOR, lotado/localizado na COORDENADORIA DE PAGAMENTO DE PESSOAL / CPP/DAP/PRODEGESP, licença paternidade pelo prazo de 05 (cinco) dias, a partir do dia 12 de agosto de 2026 a 16 de agosto de 2026, de acordo com o Art. 2º do Decreto nº 8.737, de 03/05/2016 (Requerimento SouGov nº 8700664).

 

Nº 445/2026/DAP – Art. 1º Conceder ao servidor ULISSES IRAÍ ZILIO, matrícula SIAPE 2129935, ocupante do cargo de ADMINISTRADOR, lotado/localizado na COORDENADORIA DE PAGAMENTO DE PESSOAL / CPP/DAP/PRODEGESP, a prorrogação da licença paternidade pelo prazo de 15 (quinze) dias, a partir do dia 17 de agosto de 2026 a 31 de agosto de 2026, de acordo com o Art. 2º do Decreto nº 8.737, de 03/05/2016 (Requerimento SouGov nº 8700664).

 

Nº 446/2026/DAP – Art. 1º Conceder a Eduardo Zanella Cordeiro, matrícula SIAPE 2704031, ocupante do cargo de Médico/Área, lotado/localizado(a) na Unidade de Clínica Cirúrgica/UCIR/DGC/GAS/SUP/HU, licença para tratar de interesses particulares pelo prazo de 01 (um) ano, de 15 de agosto de 2026 a 14 de agosto de 2027, de acordo com o art. 91 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4 de setembro de 2001 (Processo nº 23080.032663/2026-93).

 

Nº 447/2026/DAP – Art. 1º Conceder ao servidor BENJAMIN GRANDO MOREIRA, matrícula SIAPE 2945127, ocupante do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, lotado/localizado na Coordenadoria do Curso de Graduação em Engenharia Mecatrônica / CGMEC/CTJ, licença paternidade pelo prazo de 05 (cinco) dias, a partir do dia 1 de agosto de 2026 a 15 de agosto de 2026, de acordo com o Art. 2º do Decreto nº 8.737, de 03/05/2016 (Requerimento SouGov nº 8700130).

Nº 448/2026/DAP – Art. 1º Conceder ao servidor BENJAMIN GRANDO MOREIRA, matrícula SIAPE 2945127, ocupante do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, lotado/localizado na Coordenadoria do Curso de Graduação em Engenharia Mecatrônica / CGMEC/CTJ, a prorrogação da licença paternidade pelo prazo de 15 (quinze) dias, a partir do dia 16 de agosto de 2026 a 30 de agosto de 2026, de acordo com o Art. 2º do Decreto nº 8.737, de 03/05/2016 (Requerimento SouGov nº 8700130).

 

PORTARIA DE 17 DE AGOSTO DE 2026

Nº 449/2026/DAP – Suspender o pagamento dos proventos e dos benefícios de pensão de Solange Thiesen Schotten ,matrícula 1158120; Vanilda Juventina Rocha de Simas, matrícula 1159999; Ana Regina Machado de Melo, matrícula 6903801; Maria de Lourdes Souza Madeira, matrícula 505657; Marilene Berretta Cardoso, matrícula 6170030 ,por falta de Prova de Vida, que deveria ter sido realizada no mês de maio de 2026, a partir do mês de agosto de 2026.

 

PORTARIAS DE 18 DE AGOSTO DE 2026.

Nº 450/2026/DAP – Conceder pensão civil vitalícia a Marilene Gevaerd Nort, matrícula SIAPE 07148593, cônjuge do servidor aposentado Egon Nort, matrícula SIAPE 1155466, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, Classe Adjunto, Nível 04, falecido no dia 06 de agosto de 2026, em conformidade com os Arts. 215, 217, inciso I, e 222, inciso VII, alínea “b”, item “6”, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015, alterado pelo Art. 1º, inciso VI, da Portaria ME nº 424, de 29/12/2020, combinado com os Arts. 23 e 24, da Emenda Constitucional nº 103/2019 (Processo nº 23080.040295/2026-57).

 

Nº 451/2026/DAP – Art. 1º Conceder à servidora GABRIELA BOEMER AMARAL MORETTO, matrícula SIAPE 3073214, ocupante do cargo de TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS, lotada/localizada no Serviço de Expediente do Núcleo Pedagógico / SENP/CTE, prorrogação da licença à gestante pelo prazo de 18 (dezoito) dias, a partir do dia 05 de dezembro de 2026 a 23 de dezembro de 2026, de acordo com o Art. 2° do Decreto Nº 6.690, de 11/12/2008, com a Nota Técnica nº 21374/2022/ME, bem como com o ADI 6327/DF (Solicitação Digital nº 032762/2026).

 

Nº 452/2026/DAP – Conceder pensão civil vitalícia a Rosineia Cardoso da Silva, matrícula SIAPE 07148445, ex-cônjuge do servidor Adílio Machado da Silva, matrícula SIAPE 1157038, ocupante do cargo de Operador de Máquinas Agrícolas, Nível de Classificação C e Padrão de Vencimento 16, falecido no dia 31 de julho de 2026, em conformidade com os Arts. 215, 217, inciso II, e 222, inciso VII, alínea “b”, item “6”, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015, combinado com os Arts. 23 e 24, da Emenda Constitucional nº 103/2019 (Processo nº 23080.040312/2026-56).

 

Nº 453/2026/DAP – Conceder ao servidor Tarso Germany Dornelles, matrícula SIAPE 3518207, ocupante do cargo TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS, lotado/localizado Departamento de Validações / DV/PROAFE, afastamento para participação em competição esportiva, pelo período de 19 de agosto de 2026 a 23 de agosto de 2026, nos termos do inciso X do art. 102 da Lei nº 8.112, 11 de dezembro de 1990 e do art. 84 da Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998 (Processo Administrativo nº 23080.039778/2026-17).

 

 

 

 

PRÓ-REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO

 

REGIMENTO DA PRÓ-REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

 

CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES INICIAIS E FINALIDADES

Art. 1º O presente Regimento estabelece a estrutura organizacional da Pró-Reitoria de Pós-Graduação (PROPG) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), disciplinando sua composição, seu funcionamento e suas instâncias administrativas, bem como regulamenta as competências, atribuições e responsabilidades dos(as) titulares dos cargos de direção, das funções gratificadas e de todos(as) os(as) servidores(as) de sua estrutura administrativa.

Art. 2º A PROPG é um órgão executivo central da Administração Superior da UFSC, responsável por assessorar o Reitor na gestão e no desenvolvimento da pós-graduação da Universidade.

Art. 3º A PROPG será dirigida por um(a) Pró-Reitor(a) e, nas faltas e impedimentos deste(a), pelo(a) Superintendente de Pós-Graduação, ambos nomeados pelo(a) Reitor(a).

Parágrafo único. Na ausência simultânea do(a) Pró-Reitor(a) e do(a) Superintendente, a Pró-Reitoria será exercida pelo(a) Diretor(a) do Departamento de Gestão de Fomento da Pós-Graduação ou pelo(a) Diretor(a) do Departamento de Gestão Acadêmica da PósGraduação, indicados(as) pelo(a) Pró-Reitor(a) e previamente designados pelo(a) Reitor(a), acumulando esta função com o exercício do respectivo cargo.

Art. 4º Compete à PROPG:

I – coordenar a execução das ações inerentes à política de pós-graduação definidas pelo Conselho Universitário, zelando pelo cumprimento das normas pertinentes;

II – planejar, coordenar e avaliar os planos de atividades de ensino de pós-graduação;

III – promover a integração das atividades de pós-graduação com o sistema de avaliação de rendimento escolar, incluindo dissertações e teses;

IV – emitir parecer sobre a criação, expansão, modificação ou extinção de cursos de pós-graduação, bem como sobre credenciamento e recredenciamento de docentes;

V – coordenar e encaminhar processos de credenciamento de novos cursos de pósgraduação;

VI – manter intercâmbio com entidades para o desenvolvimento da pós-graduação e propor convênios relacionados, acompanhando sua execução;

VII – coordenar a elaboração do catálogo e de demais publicações dos cursos, relacionadas à sua área de competência;

VIII – receber, encaminhar e acompanhar processos de reconhecimento de diplomas de pós-graduação stricto sensu emitidos por instituições estrangeiras;

IX – intermediar as ações de órgãos de fomento junto aos programas de pósgraduação;

X – emitir parecer em processos de abrangência da pós-graduação e encaminhar à Câmara de Pós-Graduação;

XI – convocar e presidir as reuniões da Câmara de Pós-Graduação;

XII – propor instrumentos para autoavaliação e elaboração e atualização de planos plurianuais de desenvolvimento dos programas de pós-graduação;

XIII – elaborar e submeter propostas de normativas de pós-graduação à Câmara de Pós-Graduação;

XIV – representar a UFSC nos Fóruns de Pró-Reitores(as) de Pós-Graduação;

XV – expedir portarias e demais atos administrativos que se façam necessários à consecução das atividades da área;

XVI – planejar, executar e monitorar ações voltadas à promoção da internacionalização da pós-graduação;

XVII – executar outras atividades inerentes à área ou que venham a ser delegadas pelo(a) Reitor(a).

 

CAPÍTULO II DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Art. 5º A PROPG compreende a seguinte estrutura organizacional:

I – Pró-Reitor(a) (CD-2);

II – Superintendente de Pós-Graduação (CD-3);

III – Departamento de Gestão de Fomento da Pós-Graduação (CD-4):

a) Coordenadoria Financeira (FG-1):

1. Serviço de Apoio Financeiro (FG-4);

b) Coordenadoria de Bolsas (FG-1):

1. Serviço de Controle de Bolsas (FG-4);

c) Coordenadoria de Internacionalização (FG-1):

1. Serviço de Internacionalização (FG-4);

IV – Departamento de Gestão Acadêmica da Pós-Graduação (CD-4):

a) Coordenadoria de Acompanhamento de Programas (FG-1):

1. Divisão de Controle Acadêmico Stricto Sensu (FG-3);

2. Serviço de Gestão Acadêmica Stricto Sensu (FG-4);

b) Coordenadoria de Educação Continuada (FG-1):

1. Serviço de Gestão Acadêmica Lato Sensu e Residências (FG-4);

V – Coordenadoria Administrativa (FG-1):

1. Divisão de Assessoria Administrativa (FG-3);

2. Divisão de Reconhecimento de Diplomas Estrangeiros (FG-3);

VI – Comitê Permanente de Assessoramento da Pós-Graduação;

VII – Comitê de Planejamento e Gestão de Fomento da Pós-Graduação.

.§ 1º O Comitê Permanente de Assessoramento da Pós-Graduação vincula-se ao(à) Pró Reitor(a) de Pós-Graduação e será composto pelo(a) Pró-reitor(a) de Pós-Graduação (presidente), pelo(a) Superintendente de Pós-Graduação e por docentes, estudantes e técnicos(as)-administrativos(as) em educação representantes de programas de pós graduação vinculados aos Colégios de Ciências da Vida, de Humanidades e de Ciências Exatas, Tecnológicas e Multidisciplinar.

.§ 2º O Comitê de Planejamento e Gestão de Fomento da Pós-Graduação vincula-se ao Departamento de Gestão de Fomento da Pós-Graduação e será composto pelo(a) diretor(a) do Departamento de Gestão de Fomento da Pós-Graduação (presidente), pelo(a) coordenador(a) da Coordenadoria Financeira, um(a) estudante indicado(a) pela Associação de Pós-Graduandos da UFSC e por professores(as) representantes de programas de pósgraduação vinculados às Grandes Áreas de Conhecimento das Ciências Agrárias, Ciências Biológicas, Ciências da Saúde, Ciências Humanas, Ciências Sociais Aplicadas, Linguística, Letras e Artes, Ciências Exatas e da Terra, Engenharias e Multidisciplinar.

.§ 3º O Núcleo Universidade Aberta do Brasil vincula-se ao(à) Pró-Reitor(a) de PósGraduação para coordenar o Sistema Universidade Aberta do Brasil na UFSC e suas respectivas ofertas de cursos de graduação e de pós-graduação lato sensu na modalidade de educação a distância.

 

CAPÍTULO III DAS COMPETÊNCIAS

Seção I Do(a) Pró-Reitor(a) e do(a) Superintendente de Pós-Graduação

Art. 6º Compete ao(à) Pró-Reitor(a) de Pós-Graduação:

I – coordenar a formulação e a implementação de políticas para a pós-graduação e as atividades dos órgãos executores associados;

II – fazer cumprir a legislação da pós-graduação junto à Câmara de Pós-Graduação, 4 programas de pós-graduação stricto sensu, cursos de pós-graduação lato sensu, centros, departamentos e órgãos suplementares;

III – assessorar gestores(as) acadêmicos(as), comissões e grupos de trabalho em procedimentos administrativos e no desenvolvimento de programas e projetos dos cursos de pós-graduação;

IV – coordenar o desenvolvimento dos programas de pós-graduação stricto sensu e das ações de educação continuada;

V – coordenar os programas de bolsas acadêmicas e a mobilidade estudantil, no âmbito da pós-graduação;

VI – propor à autoridade competente a formalização de convênios a serem celebrados com outros organismos, quando relacionados à sua área de atuação, procedendo ao seu acompanhamento;

VII – coordenar ações que promovam a internacionalização da pós-graduação;

VIII – gerenciar as atividades de planejamento acadêmico, as informações e os dados relativos à pós-graduação, bem como expedir documentos diversos;

IX – autorizar e coordenar a abertura de processo seletivo para contratação de professores(as) visitantes;

X – presidir as reuniões da Câmara de Pós-Graduação;

XI – presidir as reuniões do Comitê Permanente de Assessoramento da Pós-Graduação;

XII – representar a PROPG no Conselho Universitário;

XIII – representar a UFSC no Fórum de Pró-Reitores(as) de Pós-Graduação;

XIV – representar a UFSC junto à Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) em questões relacionadas aos programas e convênios da agência;

XV – atuar em colaboração com outras pró-reitorias, secretarias e o Gabinete da Reitoria para resolução de problemas e implementação de ações;

XVI – acompanhar as atividades desenvolvidas nos Departamentos de Gestão de Fomento da Pós-Graduação e de Gestão Acadêmica da Pós-Graduação, analisando e dando encaminhamento às ações;

XVII – aprovar a liberação de diárias e passagens no Sistema de Concessão de Diárias e Passagens (SCDP);

XVIII – expedir portarias e demais atos administrativos que se façam necessários à consecução das atividades da área;

XIX – contribuir para a concretização e o fortalecimento do papel social da UFSC na área da pós-graduação;

XX – coordenar a elaboração dos relatórios anuais de gestão da PROPG;

XXI – coordenar outras atividades inerentes à área ou que lhe venham a ser delegadas por autoridade competente.

Art. 7º Compete ao(à) Superintendente de Pós-Graduação:

I – substituir o(a) Pró-Reitor(a) em suas faltas e impedimentos;

II – assessorar o(a) Pró-Reitor(a) na formulação e na implementação de políticas para a pós-graduação e nas atividades dos órgãos executores associados;

III – instruir processos que são submetidos à consideração do(a) Pró-Reitor(a);

IV – fazer cumprir a legislação da pós-graduação junto à Câmara de Pós-Graduação, aos programas de pós-graduação stricto sensu, cursos de pós-graduação lato sensu, centros, departamentos e órgãos suplementares;

V – assessorar os(as) gestores(as) acadêmicos(as), comissões e grupos de trabalho em procedimentos administrativos e no desenvolvimento de programas e projetos dos cursos de pós-graduação;

VI – supervisionar o desenvolvimento dos programas de pós-graduação e das ações de educação continuada;

VII – coordenar os programas de bolsas acadêmicas e a mobilidade estudantil, no âmbito da pós-graduação;

VIII – propor à autoridade competente a formalização de convênios a serem celebrados com outros organismos na sua área de atuação;

IX – registrar e gerenciar o planejamento acadêmico, as informações e os dados da pós-graduação, além de expedir documentos;

X – propor instrumentos para autoavaliação, gestão de riscos e elaboração e atualização de planos plurianuais de desenvolvimento dos programas de pós-graduação;

XI – presidir as reuniões da Câmara de Pós-Graduação e representar a Pró-Reitoria no Conselho Universitário, nas faltas e impedimentos do(a) Pró-Reitor(a);

XII – atuar em colaboração com outras pró-reitorias, secretarias e com o Gabinete da Reitoria para resolver problemas e implementar ações;

XIII – acompanhar as atividades desenvolvidas nos Departamentos de Gestão de Fomento da Pós-Graduação e de Gestão Acadêmica da Pós-Graduação, analisando e encaminhando ações;

XIV – aprovar a liberação de diárias e passagens;

XV – expedir portarias e demais atos administrativos que se façam necessários à consecução das atividades da área de atuação;

XVI – contribuir para a concretização e o fortalecimento do papel social da UFSC na área da pós-graduação;

XVIII – supervisionar a elaboração dos relatórios para avaliação da CAPES;

XIX – supervisionar os sistemas de controle acadêmico da pós-graduação stricto sensu, lato sensu e residências;

XX – revisar e avaliar parecer dos projetos de criação de cursos de pós-graduação stricto sensu, lato sensu e residências para subsidiar decisões da Câmara de Pós-Graduação;

XXI – supervisionar o controle dos Regimentos e Normas de Credenciamento dos Programas;

XXII – coordenar a elaboração do catálogo e de demais publicações dos programas de pós-graduação;

XXIII – coordenar a elaboração de relatórios de acompanhamento e avaliação do plano de desenvolvimento institucional da pós-graduação;

XXIV – executar outras atividades inerentes à área ou que venham a ser delegadas pelo(a) Reitor(a) e/ou pelo(a) Pró-Reitor(a) de pós-graduação.

 

Seção II Dos(as) Diretores(as) de Departamento

Art. 8º Compete ao(à) Diretor(a) do Departamento de Gestão de Fomento da Pós Graduação:

I – substituir o(a) Pró-Reitor(a) e o(a) Superintendente em suas faltas e impedimentos;

II – coordenar ações para a busca de recursos financeiros em projetos institucionais;

III – apoiar a produção de informações estratégicas para acompanhamento e avaliação do Plano de Desenvolvimento Institucional da pós-graduação;

IV – coordenar atividades de identificação, avaliação, tratamento e monitoramento de riscos na gestão de fomento da pós-graduação;

V – propor ações de racionalização e otimização de processos de gestão de fomento da pós-graduação;

VI – apoiar ações multilaterais para a formação de grupos interdisciplinares de estudos avançados, visando à internacionalização de temas estratégicos de relevância global;

VII – supervisionar e acompanhar a aplicação dos recursos do PROAP/CAPES, controlando o orçamento, relatórios e prestação de contas dos programas;

VIII – supervisionar a gestão dos recursos do orçamento da UFSC, controlando a aplicação dos recursos dos duodécimos;

IX – supervisionar e aprovar a liberação de diárias e passagens;

X – supervisionar os pedidos de compras e serviços, encaminhando solicitações de materiais, passagens, diárias, estadias e serviços terceirizados, além de elaborar processos para dispensa ou licitação;

XI – supervisionar a implementação, a suspensão e o cancelamento de bolsas de mestrado e doutorado das quotas dos programas;

XII – supervisionar a implementação, a suspensão e o cancelamento de bolsas pós doutorado e de pós-mestrado;

XIII – supervisionar as solicitações e acompanhar a implementação de bolsas do Programa de Doutorado Sanduíche no Exterior (PDSE);

XIV – supervisionar a produção de dados financeiros da pós-graduação para atender às auditorias internas e externas;

XV – supervisionar as atividades das Coordenadorias Financeira, de Bolsas e de Internacionalização;

XVI – presidir as reuniões do Comitê de Planejamento e Gestão de Fomento da Pós Graduação;

XVII – elaborar os relatórios anuais de atividades do Departamento de Gestão de Fomento da Pós-Graduação;

XVIII – atuar como interveniente na gestão de pessoas e nas relações internas das respectivas coordenadorias;

XIX – executar outras atividades inerentes à área ou que venham a ser delegadas pelo(a) Reitor(a) e/ou pelo(a) Pró-Reitor(a) de Pós-graduação.

Art. 9º Compete ao(à) Diretor(a) do de Gestão Acadêmica da Pós-Graduação:

I – substituir o(a) Pró-Reitor(a) e o(a) Superintendente em suas faltas e impedimentos;

II – supervisionar a elaboração dos relatórios dos programas de pós-graduação para avaliação da CAPES;

III – apoiar a produção de informações estratégicas para acompanhamento e avaliação do Plano de Desenvolvimento Institucional da pós-graduação;

IV – coordenar atividades de identificação, avaliação, tratamento e monitoramento de riscos na gestão acadêmica da pós-graduação;

V – propor ações de racionalização e otimização de processos de gestão acadêmica da pós-graduação;

VI – coordenar a elaboração de instrumentos para autoavaliação, gestão de riscos e elaboração e atualização de planos plurianuais de desenvolvimento dos programas de pós graduação;

VII – coordenar o aperfeiçoamento dos sistemas de controle acadêmico da Pós Graduação stricto sensu, lato sensu e residências;

VIII – coordenar a produção de dados acadêmicos da pós-graduação stricto sensu, lato sensu e residências para atender às auditorias internas e externas;

IX – elaborar os relatórios anuais de atividades do Departamento de Gestão Acadêmica da Pós-Graduação;

X – supervisionar a análise dos processos sobre a regularidade de diplomas de mestre(a) e doutor(a) emitidos por instituições brasileiras, obtidos por servidores(as) docentes e técnico(as)-administrativos(as) da UFSC;

XI – elaborar parecer de avaliação acadêmica nos projetos de criação de cursos de pós graduação stricto sensu para subsidiar decisões da Câmara de Pós-Graduação;

XII – homologar pareceres técnicos nos projetos de criação de cursos de pós-graduação lato sensu e residências para subsidiar decisões da Câmara de Pós-Graduação;

XIII – assessorar a Presidência da Câmara de Pós-Graduação nos assuntos pertinentes à pós-graduação stricto sensu, lato sensu e Residências.

XIV – promover o controle dos Regimentos e Normas de Credenciamento dos Programas;

XV – supervisionar a análise dos processos sobre a regularidade de certificados de cursos de especialização obtidos por servidores(as) docentes e técnico(as)- administrativos(as) da UFSC;

XVI – supervisionar as atividades das Coordenadorias de Acompanhamento de Programas e Educação Continuada;

XVII – atuar como interveniente na gestão de pessoas e nas relações internas das respectivas coordenadorias;

XVIII – apoiar a elaboração do catálogo e de demais publicações dos programas de pós graduação;

XIX – definir estratégias para acompanhamento de egressos(as) dos programas de pós graduação;

XX – Executar outras atividades inerentes à área ou que venham a ser delegadas pelo(a) Reitor(a) e/ou pelo(a) Pró-Reitor(a) de Pós-Graduação.

 

Seção III Dos(as) Coordenadores(as)

Art. 10. Compete ao(à) Coordenador(a) Administrativo(a):

I – assessorar o(a) pró-reitor(a) e o(a) superintendente nos assuntos pertinentes à pós graduação;

II – gerenciar as agendas do(a) pró-reitor(a) e do(a) superintendente;

III – atuar como interveniente nas relações com a comunidade universitária, outras instituições de ensino superior e agências de fomento em assuntos diretamente ligados ao(à) pró-reitor(a) e ao(à) superintendente;

IV – atuar como interveniente nas relações internas dos setores da PROPG;

V – encaminhar e instruir processos a pedido do(a) pró-reitor(a), do(a) superintendente e dos(as) diretores(as) de gestão financeira e de gestão acadêmica;

VI – divulgar as decisões do(a) pró-reitor(a) e do(a) superintendente no âmbito da PROPG e aos(às) demais interessados(as) da comunidade universitária;

VII – acompanhar os processos de reconhecimento de diplomas de mestre(a) e doutor(a) emitidos por instituições estrangeiras;

VIII – elaborar os relatórios anuais da Coordenadoria Administrativa;

IX – supervisionar as atividades da Divisão de Assessoria Administrativa e Divisão de Reconhecimento de Diplomas Estrangeiros;

X – assessorar e secretariar as reuniões da Câmara de Pós-Graduação;

XI – assessorar a contratação e o acompanhamento de professores(as) visitantes da UFSC;

XII – assessorar a elaboração e implementação de ações do Plano de Desenvolvimento Institucional da pós-graduação;

XIII – executar outras atividades inerentes à área ou que venham a ser delegadas por autoridade superior.

Art. 11. Compete ao(à) Coordenador(a) Financeiro(a):

I – assessorar o(a) Diretor(a) do Departamento de Gestão de Fomento da Pós Graduação nos assuntos pertinentes à gestão financeira da pós-graduação;

II – assessorar a elaboração de projetos institucionais de captação de recursos;

III – executar o controle de aplicação dos recursos PROAP/CAPES pelos programas, controlando o orçamento dos programas, elaborando relatórios e prestando contas dos recursos;

IV – executar o controle da gestão dos recursos do orçamento da UFSC por meio da aplicação dos recursos dos duodécimos;

V – realizar ações de capacitação de secretários(as) e coordenadores(as) para utilização de sistemas operacionais e demais processos rotineiros, elaborando e mantendo atualizados os manuais;

VI – assessorar os(as) coordenadores(as) e os(as) secretários(as) dos programas nas solicitações de diárias e passagens;

VII – coordenar os pedidos de compras e serviços dos programas de pós-graduação, supervisionando o encaminhamento dos pedidos de compras de material de consumo e material permanente, os pedidos de passagens, diárias e despesas de estadia e os pedidos de serviços de terceiros advindos dos programas;

VIII – assessorar na emissão de passagens para membros de bancas examinadoras de mestrado e de doutorado;

IX – executar a produção de dados financeiros da pós-graduação para atender às auditorias internas e externas;

X – acompanhar a execução dos auxílios concedidos pelos programas de pós graduação e pelo Comitê de Planejamento e Gestão de Fomento da Pós-Graduação;

XI – assistir discentes, docentes, servidores(as) técnico(as)-administrativos(as) e a comunidade externa em assuntos relativos à gestão financeira da pós-graduação;

XII – elaborar os relatórios anuais de atividades da Coordenadoria Financeira;

XIII – supervisionar as atividades do Serviço de Apoio Financeiro;

XIV – executar outras atividades inerentes à área ou que venham a ser delegadas por autoridade superior.

Art. 12. Compete ao(à) Coordenador(a) de Bolsas:

I – assessorar o(a) Diretor(a) do Departamento de Gestão de Fomento da Pós Graduação nos assuntos pertinentes à gestão de bolsas da pós-graduação;

II – coordenar a gestão dos programas institucionais de bolsas de mestrado, de doutorado e de pós-doutorado;

III – implementar, suspender, prorrogar e cancelar as bolsas dos programas e da PROPG;

IV – homologar a implementação, a suspensão, a prorrogação e o cancelamento das bolsas de outros programas das agências de fomento;

V – analisar a documentação para implementação de bolsas para posterior homologação da PROPG;

VI – manter e atualizar os bancos de dados e arquivos sobre as bolsas;

VII – prestar assistência à comunidade acadêmica e externa sobre a gestão de bolsas;

VIII – elaborar os relatórios anuais de atividades da Coordenadoria de Bolsas;

IX – supervisionar as atividades do Serviço de Controle de Bolsas;

X – executar outras atividades inerentes à área ou que venham a ser delegadas por autoridade superior.

Art. 13. Compete ao(à) Coordenador(a) de Internacionalização:

I – assessorar o(a) Diretor(a) do Departamento de Gestão de Fomento da Pós Graduação nos assuntos pertinentes à internacionalização da pós-graduação;

II – analisar, orientar e acompanhar os acordos de cotutela e de titulação simultânea;

III – assessorar a elaboração de projetos institucionais que promovam a internacionalização da pós-graduação;

IV – apoiar a coleta de dados e a elaboração de relatórios para a avaliação das ações e projetos de internacionalização da pós-graduação;

V – elaborar pareceres técnicos acerca de projetos e ações de internacionalização da pós-graduação;

VI – planejar, elaborar, implementar e acompanhar editais de seleção voltados à promoção da internacionalização da pós-graduação;

VII – acompanhar e avaliar a distribuição de recursos destinados às ações de internacionalização da pós-graduação;

VIII – prestar assistência à comunidade acadêmica e externa sobre a internacionalização da pós-graduação;

IX – manter o registro dos grupos interdisciplinares de estudos avançados que fomentem a internacionalização de temas estratégicos da pós-graduação;

X – elaborar os relatórios anuais da Coordenadoria de Internacionalização;

XI – supervisionar as atividades do Serviço de Internacionalização da PROPG;

XII – executar outras atividades inerentes à área ou que venham a ser delegadas por autoridade superior.

Art. 14. Compete ao(à) Coordenador(a) de Acompanhamento de Programas:

I – assessorar o(a) Diretor(a) do Departamento de Gestão Acadêmica da Pós Graduação nos assuntos pertinentes aos cursos de pós-graduação stricto sensu;

II – analisar e emitir pareceres de regimentos, áreas de concentração, matrizes curriculares e normas de credenciamento/recredenciamento de docentes, assegurando a conformidade com os marcos regulatórios vigentes;

III – apoiar e prestar suporte aos programas de pós-graduação na coleta de dados e elaboração dos relatórios para avaliação da CAPES;

IV – aperfeiçoar o sistema de Controle Acadêmico da Pós-Graduação stricto sensu (CAPG);

V – elaborar e manter atualizados os manuais do CAPG stricto sensu, fornecendo suporte para sua utilização;

VI – providenciar dados acadêmicos da pós-graduação stricto sensu para auditorias internas e externas;

VII – supervisionar o controle acadêmico dos estágios de pós-mestrado e pós doutorado na UFSC por meio do CAPG;

VIII – acompanhar e assessorar a criação e o andamento dos cursos de pós-graduação stricto sensu;

IX – prestar assistência à comunidade acadêmica e externa sobre a pós-graduação stricto sensu;

X – elaborar e ministrar treinamentos periódicos para capacitação e atualização dos(as) servidores(as) técnico(as)-administrativos(as) e docentes envolvidos(as) nos programas de pós-graduação stricto sensu;

XI – elaborar pareceres técnicos de processos de criação de cursos de pós-graduação stricto sensu;

XII – elaborar parecer técnico sobre a regularidade de diplomas de mestre(a) e doutor(a) emitidos por instituições brasileiras, obtidos por servidores(as) docentes e técnico(as)-administrativos(as) da UFSC;

XIII – elaborar os relatórios anuais de atividades da Coordenadoria de Acompanhamento de Programas;

XIV – supervisionar as atividades da Divisão de Controle Acadêmico Stricto Sensu e do Serviço de Gestão Acadêmica Stricto Sensu;

XV – executar outras atividades inerentes à área ou que venham a ser delegadas por autoridade superior.

Art. 15. Compete ao(à) Coordenador(a) de Educação Continuada:

I – assessorar o(a) Diretor(a) do Departamento de Gestão Acadêmica da Pós Graduação nos assuntos pertinentes aos cursos de pós-graduação lato sensu e residências;

II – acompanhar e assessorar a criação e o andamento dos cursos de pós-graduação lato sensu e residências;

III – acompanhar os dados de carga horária remunerada dos(as) docentes nos cursos de pós-graduação lato sensu;

IV – aperfeiçoar o sistema de Controle Acadêmico da Pós-Graduação lato sensu e Residências (CAPG);

V – elaborar e manter atualizados os manuais do CAPG lato sensu e Residências, fornecendo suporte para sua utilização;

VI – providenciar dados acadêmicos da pós-graduação lato sensu e Residências para auditorias internas e externas;

VII – prestar assistência à comunidade acadêmica e externa sobre a pós-graduação lato sensu e Residências;

VIII – elaborar e ministrar treinamentos periódicos para capacitação e atualização dos(as) servidores(as) técnico(as)-administrativos(as) e docentes envolvidos(as) nos cursos de pós-graduação lato sensu;

IX – elaborar pareceres técnicos em processos de criação de cursos de pós-graduação lato sensu e Residências;

X – elaborar pareceres técnicos sobre a regularidade de certificados de cursos de pós graduação lato sensu obtidos por servidores(as) docentes e técnico(as)-administrativos(as) da UFSC;

XI – elaborar pareceres técnicos de relatórios finais para viabilizar a emissão de certificados de cursos de pós-graduação lato sensu;

XII – elaborar processos de emissão de segunda via de certificados de cursos de pós graduação lato sensu;

XIII – elaborar os relatórios anuais de atividades da Coordenadoria de Educação Continuada;

XIV – supervisionar as atividades do Serviço de Gestão Acadêmica lato Sensu e Residências;

XV – executar outras atividades inerentes à área ou que venham a ser delegadas por autoridade superior.

 

Seção IV Dos(as) Chefes de Divisão e Serviços

Art. 16. Compete ao(à) chefe da Divisão de Controle Acadêmico stricto sensu vinculada à Coordenadoria de Acompanhamento de Programas:

I – executar o controle acadêmico dos cursos de pós-graduação stricto sensu, acompanhando esses cursos por meio do CAPG, bem como treinando e assistindo os(as) coordenadores(as) dos programas na utilização desse sistema;

II – apoiar a elaboração dos relatórios para avaliação pela CAPES, treinando bolsistas de apoio em Grupos Tarefas, servidores(as) técnico(as)-administrativos(as) e coordenadores(as) de programas, bem como prestando suporte aos programas no preenchimento dos relatórios Sucupira/CAPES;

III – adequar e aperfeiçoar o sistema de controle acadêmico da Pós-Graduação, bem como elaborar e manter atualizados os manuais de utilização;

IV – executar o controle acadêmico dos estágios de pós-mestrado e de pós-doutorado na UFSC, por meio do CAPG;

V – atender aos(às) servidores(as) docentes e técnico(as)-administrativos(as) envolvidos(as) nos programas de pós-graduação stricto sensu;

VI – auxiliar na elaboração do relatório anual de atividades da Coordenadoria de Acompanhamento de Programas;

VII – executar outras atividades inerentes à área ou que venham a ser delegadas por autoridade superior.

Art. 17. Compete ao(à) Chefe da Divisão de Apoio Administrativo vinculada à Coordenadoria Administrativa:

I – assessorar a Coordenadoria Administrativa da PROPG nos assuntos pertinentes;

II – auxiliar na comunicação e nas relações dos setores da PROPG e demais setores da UFSC;

III – acompanhar o fluxo de processos da PROPG;

IV – registrar os termos de solicitação de apoio financeiro a projetos com recursos das agências de fomento;

V – acompanhar os processos de reconhecimento de diplomas de mestre(a) e doutor(a) emitidos por instituições estrangeiras;

VI – auxiliar na divulgação das decisões dos(as) pró-reitores(as) no âmbito da PROPG e aos(às) demais interessados(as) da comunidade universitária;

VII – realizar atendimento à comunidade universitária e os encaminhamentos necessários;

VIII – executar atividades inerentes ao acompanhamento de egressos(as) dos programas de pós-graduação;

IX – auxiliar na elaboração do relatório anual de atividades da Coordenadoria Administrativa;

X – executar outras atividades inerentes à área ou que venham a ser delegadas por autoridade superior.

Art. 18. Compete ao(à) Chefe da Divisão de Reconhecimento de Diplomas Estrangeiros da Coordenadoria Administrativa:

I – assessorar a Coordenadoria Administrativa nos assuntos pertinentes;

II – auxiliar na comunicação e nas relações dos setores da PROPG e demais setores da UFSC;

III – auxiliar no acompanhamento de processos administrativos da PROPG;

IV – receber consultas e prover informações relacionadas aos processos de reconhecimento de título estrangeiro;

V – registrar, controlar e acompanhar os processos de reconhecimento de título estrangeiro na Plataforma Carolina Bori e no Sistema Processos Administrativos da UFSC;

VI – assessorar o comitê de análise de títulos da Câmara de Pós-Graduação;

VII – auxiliar na elaboração do relatório anual de atividades da Coordenadoria Administrativa;

VIII – executar outras atividades inerentes à área ou que venham a ser delegadas por autoridade superior.

Art. 19. Compete ao(à) Chefe do Serviço de Apoio Financeiro da Coordenadoria Financeira:

I – assessorar a Coordenadoria Financeira da PROPG nos assuntos pertinentes;

II – auxiliar no controle de aplicação dos recursos do PROAP/CAPES pelos programas, supervisionando o controle do orçamento dos programas, a elaboração de relatórios e a prestação de contas dos recursos;

III – auxiliar no controle da gestão dos recursos do orçamento da UFSC por meio da aplicação dos recursos dos duodécimos;

IV – realizar ações de capacitação de secretários(as) e coordenadores(as) para utilização de sistemas operacionais de gestão financeira, bem como dos demais processos rotineiros, elaborando e mantendo atualizados os manuais de utilização;

V – assessorar os(as) coordenadores(as) e secretários(as) dos programas nas solicitações de diárias e passagens no SCDP, bem como de alimentação e hospedagem;

VI – acompanhar os pedidos de compras de material de consumo e permanente, bem como de prestação de serviços dos programas de pós-graduação;

VII – assessorar na emissão de passagens para membros de bancas examinadoras de doutorado;

VIII – executar a produção de dados financeiros da pós-graduação para atender às auditorias internas e externas;

IX – acompanhar a execução dos auxílios concedidos pelos programas de pós graduação e pelo Comitê de Planejamento e Gestão de Fomento da Pós-Graduação;

X – auxiliar na elaboração do relatório anual de atividades da Coordenadoria Financeira;

XI – executar outras atividades inerentes à área ou que venham a ser delegadas por autoridade superior.

Art. 20. Compete ao(à) Chefe do Serviço de Controle de Bolsas da Coordenadoria de Bolsas:

I – implementar, suspender, acompanhar, prorrogar e cancelar bolsas de mestrado e doutorado;

II – implementar, suspender, prorrogar e cancelar bolsas de pós-doutorado;

III – orientar sobre a implementação, suspensão, prorrogação e cancelamento das bolsas gerenciadas pelos programas;

IV – manter e atualizar os bancos de dados e arquivos referentes às bolsas gerenciadas pela PROPG;

V – assistir discentes, docentes e servidores(as) técnico(as)-administrativos(as) vinculados(as) aos programas de pós-graduação;

VI – auxiliar na elaboração do relatório anual de atividades da Coordenadoria de Bolsas;

VII – executar outras atividades inerentes à área ou que venham a ser delegadas por autoridade superior.

Art. 21. Compete ao(à) Chefe do Serviço de Internacionalização da Coordenadoria de Internacionalização:

I – assessorar o desenvolvimento de ações e projetos que visem a internacionalização dos programas de pós-graduação;

II – acompanhar projetos que visem ao fomento da internacionalização da pós graduação;

III – apoiar a coleta de dados e a elaboração de relatórios para avaliação das ações e projetos que contemplem a internacionalização da pós-graduação;

IV – receber consultas e prover informações relacionadas a processos de cotutela;

V – analisar e elaborar pareceres acerca de minutas de acordos de cotutela;

VI – registrar, controlar e acompanhar processos de cotutela;

VII – realizar atendimento à comunidade universitária e os encaminhamentos necessários no âmbito de programas de internacionalização;

VIII – auxiliar na elaboração do relatório anual de atividades da Coordenadoria de Internacionalização;

IX – executar outras atividades inerentes à área ou que venham a ser delegadas por autoridade superior.

Art. 22. Compete ao(à) chefe do Serviço de Gestão Acadêmica Stricto Sensu da Coordenadoria de Acompanhamento de Programas:

I – auxiliar no controle acadêmico dos cursos de pós-graduação stricto sensu, acompanhando esses cursos por meio do CAPG;

II – auxiliar no aperfeiçoamento do sistema de controle acadêmico da Pós-Graduação;

III – auxiliar no controle acadêmico dos estágios de pós-mestrado e pós-doutorado na UFSC, por meio do CAPG;

IV – atender aos(às) servidores(as) docentes e técnico(as)-administrativos(as) envolvidos(as) nos programas de pós-graduação stricto sensu;

V – atualizar as informações referentes à Coordenadoria de Acompanhamento de Programas no site da PROPG;

VI – auxiliar na elaboração do relatório anual de atividades da Coordenadoria de Acompanhamento de Programas;

VII – executar outras atividades inerentes à área ou que venham a ser delegadas por autoridade superior.

Art. 23. Compete ao(à) chefe do Serviço de Gestão Acadêmica lato sensu e residências vinculada à  Coordenadoria de Educação Continuada:

I – executar o controle acadêmico dos cursos de pós-graduação lato sensu e residências, acompanhando esses cursos por meio do CAPG, bem como treinando e assistindo os(as) coordenadores(as) dos cursos na utilização desse sistema;

II – executar o acompanhamento dos programas institucionais de educação continuada;

III – atualizar as informações referentes à Coordenadoria de Educação Continuada no site da PROPG;

IV – adequar e aperfeiçoar o sistema de controle acadêmico da pós-graduação para os cursos de pós-graduação lato sensu e Residências, bem como elaborar e atualizar os manuais de utilização;

V – aperfeiçoar e elaborar planilhas de controle interno dos cursos de pós-graduação lato sensu;

VI – auxiliar na elaboração do relatório anual de atividades da Coordenadoria de Educação Continuada;

VII – auxiliar na elaboração de processos de emissão de segunda via de certificados de cursos de pós-graduação lato sensu;

VIII – executar outras atividades inerentes à área ou que venham a ser delegadas por autoridade superior.

 

Seção V – Dos Comitês e Núcleos

Art. 24. Compete ao Comitê Permanente de Assessoramento da Pós-Graduação:

I – assessorar o planejamento e o acompanhamento das políticas e da gestão acadêmica e financeira da pós-graduação;

II – assessorar a elaboração e seleção de projetos institucionais de desenvolvimento da pós-graduação;

III – propor a atribuição de prêmios e outras dignidades acadêmicas da pós graduação.

Art. 25. Compete ao Comitê de Planejamento e Gestão de Fomento da Pós- Graduação:

I – assessorar o planejamento, a execução, o acompanhamento e a avaliação das ações no âmbito do Programa de Apoio à Pós-Graduação (PROAP/CAPES);

II – elaborar, implementar e acompanhar a aplicação das diretrizes para apoio financeiro à participação de docentes e discentes em eventos científicos com apresentação de trabalhos;

III – auxiliar na elaboração e seleção de projetos institucionais para captação de recursos financeiros nos editais da CAPES;

IV – auxiliar no planejamento, gestão e avaliação dos recursos financeiros da pós graduação;

V – definir diretrizes e assessorar a elaboração de editais para distribuição de bolsas da pós-graduação.

Art. 26. Compete ao Núcleo Universidade Aberta do Brasil:

I – coordenar o Sistema Universidade Aberta do Brasil na UFSC e suas respectivas ofertas de cursos;

II – assessorar o(a) Pró-Reitor de Pós-Graduação nos assuntos pertinentes aos cursos de pós-graduação ofertados na modalidade educação a distância;

III – assessorar o(a) Superintendente de Graduação e Educação Básica nos assuntos pertinentes aos cursos de graduação ofertados na modalidade educação a distância;

IV – assessorar a criação e acompanhar o andamento dos cursos de graduação e de pós-graduação lato sensu na modalidade de educação a distância;

V – providenciar dados acadêmicos dos cursos de graduação e de pós-graduação lato sensu ofertados na modalidade de educação a distância para auditorias internas e externas;

VI – prestar assistência à comunidade acadêmica e externa sobre os cursos de graduação e de pós-graduação lato sensu nas modalidades de educação a distância;

VII – elaborar e ministrar treinamentos periódicos para promover o desenvolvimento e uso de recursos educacionais abertos;

VIII – gerenciar editais de seleção e realizar cadastramento, controle e acompanhamento de bolsistas atuantes nos cursos de graduação e de pós-graduação ofertados na modalidade de educação a distância;

IX – acompanhar a aplicação financeira e realizar a prestação de contas de recursos financeiros liberados pelas agências de fomento;

X – acompanhar as atividades nos polos de apoio presencial referente a oferta de cursos de graduação e de pós-graduação lato sensu na modalidade de educação a distância;

XI – elaborar os relatórios anuais de atividades do Núcleo Universidade Aberta do Brasil

XII – executar outras atividades inerentes à área ou que venham a ser delegadas por autoridade superior.

 

CAPÍTULO IV DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 27. Os casos omissos no presente Regimento serão solucionados pelo(a) reitor(a), observadas as normas legais pertinentes.

Art. 28. O presente Regimento entrará em vigor após publicação no Boletim Oficial da UFSC, ficando revogado o Regimento anterior.

 

 

 

 

SECRETARIA DE CULTURA E ARTE

 

EDITAL Nº 012/2026/ SECARTE/UFSC DE 18 DE AGOSTO DE 2026.

BOLSA CULTURA

PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO DE BOLSISTA DE EXTENSÃO ATIVIDADES DE CULTURA E ARTE

 

A Secretaria de Cultura e Arte (SeCArte) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), no uso de suas atribuições legais e estatutárias, torna público o edital de seleção de estudantes para bolsas cultura de Extensão vinculadas às Ações de Cultura e Arte, para o ano de 2026, em consonância com as Resoluções Normativas Resoluções Normativas nº 09/CUn/10, nº 88/2016/CUN e nº 175/2022/CUn.

 

1. DAS INFORMAÇÕES GERAIS

1.1. Este edital é vinculado à Secretaria de Cultura e Arte (SeCArte) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), por meio do Programa de Bolsa Cultura.

1.2. Esta seleção tem o objetivo de incentivar a participação e o envolvimento dos estudantes de graduação da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) nas ações de Cultura e Arte desenvolvidos na Secretaria de Cultura e Arte da UFSC.

1.3. O processo seletivo regido por este edital se destina a discentes regularmente matriculados e frequentes no curso de graduação de acordo com os critérios das vagas conforme item 2.

1.4. As bolsas serão concedidas pelo prazo de 04 (quatro) meses a partir de setembro/2026.

 

2. DAS VAGAS DISPONÍVEIS

2.1. A tabela abaixo apresenta as vagas disponíveis para este edital, indicando o setor para qual está destinada, a área, as atividades relacionadas e os requisitos necessários:

Quant./
Setor
Área Atividades Requisitos
03 + CR

(Departamento Artístico Cultural – DAC)

Música – Participação nos ensaios e nas apresentações como músico/a na Orkextra UFSC e em outros grupos musicais formados no setor.

– Auxiliar nas atividades administrativas e nos eventos culturais;

Boa capacidade de comunicação, pró-atividade e organização;

Ter experiência de, no mínimo, 1 (um) ano no instrumento musical;

02 + CR

(Centro de Cultural e Eventos – Coord. Audiovisual)

 

Audiovisual

– Acompanhamento de eventos artísticos-culturais, palestras, congressos, formaturas.

– Gravação de eventos artísticos-culturais, palestras, congressos, formaturas.

–    Edição de vídeos.

– Auxiliar as montagens de equipamentos de áudio e vídeo.

Estar cursando cinema e/ou áreas afins;

Ter proatividade e comunicação;

Gostar de trabalhar com público;

Ter facilidade de aprendizado;

Ter horários maleáveis;

 

3. DA RESERVA DE VAGAS

3.1. De acordo com o número de vagas disponibilizado neste edital, 01 será reservada prioritariamente aos candidatos classificados, na seguinte ordem:

3.1.1. Para candidatos pretos, pardos, indígenas e quilombolas (PPI).

3.1.2. Para pessoas transexuais, travestis, trans masculinas, transgêneras e/ou não binárias e de vulnerabilidade social.

3.1.3. Pessoas com deficiência (PCD).

3.2. As demais vagas terão prioridade discentes em condição de vulnerabilidade social.

3.3. A condição de preto, pardo, indígena, quilombola, pessoa com deficiência ou pessoa transexual, travesti, trans masculina, transgênera e/ou não binária deverá ser comprovada por meio de parecer de validação de cota UFSC.

3.4. A condição de Vulnerabilidade Social deverá ser comprovada por meio de cadastro PRAE (parecer de validação), NIS e/ou Cadúnico.

3.5. O restante das vagas serão ampla concorrência, sendo priorizado em caso de empate, discentes que possuam vulnerabilidade social.

3.6. Em caso de listagem de demais aprovados além do número de vagas apresentado, haverá formação cadastro reserva para preencher futuras vagas.

 

4. DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA A CONTRATAÇÃO

4.1. A bolsa será concedida a estudantes que preencherem os requisitos estabelecidos a seguir:

4.1.1. Possuir disponibilidade de 4 horas diárias e 20 (vinte) horas semanais;

4.1.2. Estar regularmente matriculado(a) e frequente em curso de graduação;

4.1.3. Não ter previsão de formatura durante a vigência da bolsa;

4.1.4. Ter Índice de Aproveitamento Acadêmico (IAA) maior ou igual a 6 (seis);

4.1.4.1. Para alunos da 1ª fase não será exigido Índice de Aproveitamento Acadêmico.

4.1.5. Não receber outra bolsa paga pela UFSC, salvo bolsas e auxílios que visem à permanência do(a) estudante no curso;

4.1.6. Não apresentar reprovação por Frequência Insuficiente (FI) no semestre anterior ou de vigência da bolsa;

4.1.7. Possuir frequência escolar igual ou superior a 75% (setenta e cinco por cento) nas disciplinas cursadas;

4.2. O(A) candidato(a) que não atender a um ou mais dos requisitos apresentados no item anterior será desclassificado(a).

 

5. DAS INFORMAÇÕES SOBRE A BOLSA

5.1. As bolsas tem previsão de início em setembro de 2026 e término em dezembro de 2026, podendo haver outras contratações pontuais ao longo de 2026, bem como o chamamento de aprovados em cadastro reserva para vagas relacionadas na SeCArte.

5.2. O(A) bolsista cumprirá jornada semanal de 4 horas diárias e 20 (vinte) horas semanais no turno da manhã e/ou tarde ou a negociar, a ser alinhado com as necessidades da coordenação da bolsa, devendo o horário da bolsa ser compatível com o horário de aula em que esteja matriculado.

5.3. A UFSC concederá ao(à) bolsista aprovado(a) por este edital, mensalmente, uma bolsa no valor de R$700,00 (setecentos reais).

 

6. DAS INSCRIÇÕES

6.1. O período de inscrição será de 20/08/2026 a 25/08/2026, por meio de formulário online de inscrição disponível no link: https://forms.gle/T8oNA2uHskuoyiJt8

6.2. No momento da inscrição, serão solicitados os seguintes dados de preenchimento obrigatório:

6.2.1. Nome completo, data de nascimento, telefone e e-mail atualizados;

6.2.2. Atestado de matrícula do semestre 2026/2;

6.2.3. Histórico de graduação emitido há menos de 30 (trinta) dias da data de envio, quando houver;

6.2.4. Currículo atualizado

6.3. Os candidato(a)s que se inscreverem na cota do item 3.1, devem apresentar documentação pertinente conforme itens 3.2 e 33.

6.4. Somente serão aceitas inscrições com o preenchimento completo de todos os dados solicitados e documentação corretamente fornecida, de acordo com 6.2 deste edital.

6.5. Não serão aceitos pedidos de inscrição por meio diverso do previsto no item 6.1. deste edital, bem como fora do prazo estipulado no item.

6.6. Questionamentos e dúvidas serão recebidos pelo e-mail bolsacultura@contato.ufsc.br, incluindo no campo assunto “Processo de Seleção Bolsa Cultura – Edital 012/2026”. O prazo de resposta é de até 02 dias úteis. Não serão aceitas reclamações quanto a dúvidas enviadas próximas à data de encerramento das inscrições, sem tempo hábil para retorno.

6.7. A UFSC não se responsabilizará por inscrição não recebida por motivos de falha de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

6.8. É de responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a), sob as penalidades da lei, a veracidade das informações fornecidas na inscrição, podendo a UFSC excluir do Processo Seletivo aquele(a) que preenchê-la com dados incorretos ou incompletos, bem como se constatado, a qualquer tempo, que as informações são inverídicas, resguardado o contraditório e a ampla defesa.

 

7. DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO E SELEÇÃO

7.1. Cumpridos os requisitos explicitados neste edital, a classificação se dará por meio de análise de currículo e entrevista (a ser realizada por ordem de recebimento das inscrições).

7.2. Serão convocados para entrevista os candidatos que tenham atendido a todos os requisitos estabelecidos no item 4. deste edital.

7.3. Será diferencial ter experiência na área da candidatura e/ou experiência na área artístico cultural.

7.4. As entrevistas ocorrerão a partir do dia 26/08/2026 ao dia 28/08/2026, de forma presencial, com convocação via e-mail, conforme cronograma disponível no Anexo I.

7.5. Os critérios de seleção serão conforme os indicadores a seguir:

 

Indicadores

Pontuação
Máxima a ser obtida no item
Pontuação Mínima para aprovação
Experiência na área na qual vai atuar 02 01
Curriculo/Requisitos 04 02
Histórico Escolar 01 00
Desempenho na entrevista 03 02

7.6. A pontuação do(a)s candidato(a)s será o resultado da soma das notas atribuídas em cada item, podendo atingir um máximo de 10 (dez) pontos.

7.7. A convocação para a entrevista ocorrerá via e-mail cadastrado na ficha de inscrição, após análise inicial da documentação. Caso o candidato não atinja nota mínima de dois pontos no somatório dos quesitos “a”, “b” e “c”, a comissão reserva-se no direito não realizar a convocação para entrevista. Esses candidados serão desclassificados do processo seletivo com a denominação “pontuação insuficiente”;

7.8. Candidatos convocados para entrevistas e que não comparecerem, serão removidos do processo seletivo com a denominação “desistente”;

7.9. Candidatos que obtiverem a pontuação mínima conforme descritivo da tabela 7.6, serão classificados em pontuação decrescente para definição de ordem de chamamento e estarão aptos a ingressar nas vagas deste edital ao longo de 2026.

7.10. Havendo empate, será priorizado o candidato:

7.10.1. Vulnerabilidade Social;

7.10.2. Com experiência na área da vaga.

 

8. DA CONTRATAÇÃO E DO DESLIGAMENTO

8.1. O(A) candidato(a) classificado(a) dentro neste edital será convocado(a) por meio de e-mail fornecido no formulário de inscrição.

8.2. O(A) candidato(a) – que não se apresentar para assumir a vaga na data informada – será desclassificado(a) e será chamado(a) o(a) próximo(a) na lista de classificação.

8.3. O(A) candidato(a) selecionado(a) deverá acessar o Sistema Integrado de Gerenciamento de Projetos de Pesquisa e Extensão (SIGPEX) e registrar a complementação de seus dados com base nas informações repassadas pelo setor administrativo da SeCArte.

8.4. Iniciado o período da bolsa, o(a) estudante será desligado nas seguintes hipóteses:

8.4.1. Automaticamente, ao término da bolsa;

8.4.2. A pedido;

8.4.3. Decorrida a terça parte do tempo previsto para a duração do estágio, se comprovada a insuficiência na avaliação de desempenho realizada pelo(a) supervisor(a);

8.4.4. A qualquer tempo, no interesse da Administração, inclusive por contingenciamento orçamentário;

8.4.5. Em decorrência do descumprimento de qualquer compromisso/acordo assumido;

8.4.6. Pelo não comparecimento, sem motivo justificado, por mais de cinco dias, consecutivos ou não, no período de um mês, ou quinze dias durante todo o período de estágio;

8.4.7. Pela interrupção do curso;

8.4.8. Por conduta incompatível com a exigida pela Administração.

8.5. A rescisão da bolsa não gera qualquer direito indenizatório ao bolsista.

 

9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1. Todas as informações fornecidas pelo estudante estarão sujeitas à verificação e, comprovada a não veracidade das informações, a qualquer tempo, o estudante perderá o direito ao benefício, além de estar sujeito às penalidades previstas em lei.

9.2. O(A) estudante beneficiado(a) com a Bolsa oferecida por este edital que realizar trancamento de matrícula e/ou que não estiver regularmente matriculados(as) para os semestres subsequentes perderão o direito à vaga.

9.3. É responsabilidade do(a) estudante acompanhar as publicações e conferir os resultados deste edital, bem como manter atualizados os dados do seu Cadastro.

9.4. Não será encaminhada correspondência de cunho individual, em forma de aviso ou lembrete sobre prazos e procedimentos constantes do presente edital.

9.5. Este edital poderá ser revogado, anulado ou prorrogado a qualquer tempo, no todo ou em parte, por motivo de interesse público, sem que isso implique direito de indenização de qualquer natureza.

9.6. Caso seja constatada alguma irregularidade em sua situação, mesmo após a concessão à vaga, o estudante será excluído do programa, ficando sujeito às sanções legais.

9.7. Modificações a posteriori no cadastro do estudante não geram reclassificação para os resultados dos editais, desde que permaneça dentro do critério de elegibilidade.

9.8. Poderá ocorrer o cancelamento da vaga se o estudante não obtiver frequência suficiente no projeto para o qual foi selecionado.

9.9. As 20 (vinte) horas semanais de atividades deverão ser desenvolvidas nos horários e espaços a serem definidos pelo setor da vaga na SeCArte.

9.10. O acompanhamento das publicações, dos avisos e comunicados referentes a este processo de seleção é de inteira responsabilidade do candidato e ocorrerá na página da SeCArte.

9.11. Os candidatos classificados além do número de vagas previstas neste edital ocuparão o cadastro de reserva, por ordem de classificação, e poderão ser convocados durante o ano de 2026, caso surjam vagas na área em que foi classificado. Também poderão ser chamados para outros editais já vigentes da SeCArte que não possuam mais candidatos aprovados e se refiram a vagas com afinidade à área.

9.12. Serão incorporados a este edital, para todos os efeitos, quaisquer retificações, editais complementares e anexos que visem à correção e aperfeiçoamento do processo seletivo.

9.13. Os casos omissos serão resolvidos pela SeCArte da UFSC.

Florianópolis, 18 de agosto de 2026.