Boletim Nº 215/2023 – 30/11/2023

30/11/2023 20:59

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 215/2023

Data da publicação:  30/11/2023

CAMPUS DE JOINVILLE PORTARIAS Nº 117/2023/DCTJ a Nº 197/2023/DCTJ
GABINETE DAS REITORIA PORTARIAS Nº 2516 a Nº 2531, Nº 2533 a  2534/2023/GR, Nº 2541 a 2543, /2023/GR
PREFEITURA UNIVERSITÁRIA PORTARIA Nº 015/2023/PU
PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIAS Nº 705/2023/DAP a 721/2023/DAP
CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO PORTARIA Nº 105/2023/CED a PORTARIA N.º 108/2023/CED
CENTRO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS PORTARIA Nº 042/2023/CCJ a PORTARIA Nº 044/2023/CCJ
CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS PORTARIAS Nº 182 a 190/CFM/2023, EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 022/CFM/2023, PORTARIA Nº 27/2023/PPGFSC

 

CENTRO TECNOLÓGICO   PORTARIA N° 13/2023/DAS

 

CAMPUS DE JOINVILLE

CENTRO TECNOLÓGICO DE JOINVILLE

  Designa os representantes discentes dos cursos de graduação no Conselho da Unidade.

 

O DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO DE JOINVILLE, DO CAMPUS DE JOINVILLE, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, com base no previsto no Item VIII, Art 3º, Capítulo II do Regimento do Conselho da Unidade e em indicação do Diretório Acadêmico de Engenharias da Mobilidade, RESOLVE:

 

PORTARIA DE 10 DE NOVEMBRO DE 2023

 Nº 117/2023/DCTJ – Art. 1º Designar os estudantes abaixo relacionados para representar os discentes dos cursos de graduação no Conselho deste Centro Tecnológico de Joinville:

Juarez Sergio Pamplona Junior – Titular.

Denis Lerin – Suplente.

Alessandro Gomes Da Silva Junior – Titular.

Cauê Barros Borges – Suplente

Art. 2º Esta Portaria tem vigência por um ano a partir desta data e entra em vigor com sua publicação no Boletim da UFSC.

 

PORTARIA DE 21 DE NOVEMBRO DE 2023

  Designar o Núcleo Docente Estruturante – NDE do curso Bacharelado em Ciência e Tecnologia do Centro Tecnológico de Joinville

 

Nº 118/2023/DCTJ  – Art. 1º Designar as e os docentes abaixo nominados, para compor, sob a presidência da primeira, o Núcleo Docente Estruturante-NDE do curso de Bacharelado em Ciência e Tecnologia.

Andréa Holz Pfutzenreuter .

Antônio de Assis Brito Neto .

Alexandre Mikowski .

Derce de Oliveira Souza Recouvreux .

Evandro Cardozo da Silva .

James Schlipmann Eger .

Janaina Renata Garcia .

Rafael Machado Casali .

Rómulo Alberto Castillo Cardenas .

Susie Cristine Keller .

Thales Maier de Souza.

Art. 2º Esta portaria tem validade de 2 anos, a partir do dia 1º de dezembro de 2023 e entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

PORTARIA DE 24 DE NOVEMBRO DE 2023.

Altera nome do Laboratório de Geodésia Industrial.

Nº 119/2023/DCTJ – Art. 1º Alterar nome do Laboratório de Geodésia Industrial para Laboratório de Desenvolvimento de Sistemas de Engenharia, conforme vontade externada do supervisor do laboratório em tela, corroborada pela maioria de seus membros, tendo sido a mudança aprovada em Colegiado Delegado do Centro Tecnológico de Joinville.

Art. 2º Permanece Coordenador do novo laboratório o Professor James Schipmann Eger, com carga horária explicitada na Portaria n.º 058/2022/DCTJ. Art.

3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua emissão.

 

 

GABINETE DA REITORIA

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIAS DE 27 DE NOVEMBRO DE 2023

 

Nº 2516/2023/GR – Dispensar, a pedido, a partir de 01 de Dezembro de 2023, Juliana Blau, TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS, SIAPE nº 1789730, do exercício da função de Chefe do Serviço de Expediente – SE/SAA/CTC, código FG4, para a qual foi designada pela Portaria nº 1003/2021/GR, de 30 de junho de 2021.

(Ref. Sol. 72618/2023)

 

Nº 2517/2023/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Dezembro de 2023, JORGE PEREIRA ODA, AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3000154, para exercer a função de Chefe do Serviço de Expediente – SE/SAA/CTC.

Art. 2º  Atribuir ao servidor a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

(Ref. Sol. 72618/2023)

 

Nº 2518/2023/GR – Designar SARAH KAROLINE FARIAS DANTAS, ASSISTENTE SOCIAL, SIAPE nº 1978815, para substituir a Chefe do Serviço de Validação de Autodeclaração de Pretos Pardos e Negros – SPPN/CVC/PROAFE, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 20/11/2023 a 08/12/2023, tendo em vista o afastamento da titular ANA PAULA AGUIAR DOS SANTOS, SIAPE nº 2424299, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 72716/2023)

 

Nº 2519/2023/GR – Art. 1º Designar, a partir de 08 de Dezembro de 2023, Daniela Cristina de Toni,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 3, SIAPE nº 4160672, para exercer, em caráter pro tempore, a função de Coordenadora de Graduação em Ciências Biológicas- CGCBIO/CCB, até que sejam realizadas eleições para o referido cargo.

Art. 2º Atribuir à servidora a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

(Ref. Sol. 072793/2023)

 

Nº 2520/2023/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Janeiro de 2024, FRANCIS FELIX CORDOVA PUMA,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 2, SIAPE nº 1019478, para exercer a função de Coordenador do Curso de Licenciatura em Matemática – CCLM/CBLU, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

(Ref. Sol. Correspondência OF E 111/BNU/UFSC/2023)

 

Nº 2521/2023/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Janeiro de 2024, RENAN GAMBALE ROMANO,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 3, SIAPE nº 2330914, para exercer a função de Subcoordenador do Curso de Licenciatura em Matemática – CGLM/CBLU, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. Correspondência OF E 111/BNU/UFSC/2023)

 

PORTARIAS DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023

 

Nº 2522/2023/GR – Designar BÁRBARA JUNCKES, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3000141, para substituir a Chefe da Divisão Administrativa – DA/CAA/PROAD, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 13/11/2023 a 14/11/2023, tendo em vista o afastamento da titular LORENA MINOR BELINI, SIAPE nº 1036718, em licença para tratamento de saúde.

(Ref. Sol. 73205/2023)

 

Nº 2523/2023/GR – Designar MARITÊ BRUM FISCHER, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3214349, para substituir o Coordenador de Gestão da Informação – CGI/DPGI/SEPLAN, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 11/12/2023 a 22/12/2023, tendo em vista o afastamento do titular THIAGO DE OLIVEIRA RESSUREICAO, SIAPE nº 3030344, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 73228/2023)

 

Nº 2524/2023/GR – Designar BÁRBARA JUNCKES, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3000141, para substituir a Coordenadora de Apoio Administrativo – CAA/PROAD, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 11/12/2023 a 24/12/2023, tendo em vista o afastamento da titular Daiana Prigol Bonetti, SIAPE nº 1977893, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 73208/2023)

 

Nº 2525/2023/GR – Designar ALICE TERESA MUNHOZ SEGA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3031052, para substituir a Chefe da Divisão de Afastamento e Apoio à Capacitação – DAAC/CCP/DDP/PRODEGESP, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 12/12/2023 a 25/12/2023, tendo em vista o afastamento da titular ALICE CANAL, SIAPE nº 1290229, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 73240/2023)

 

Nº 2526/2023/GR – Designar Isabela Maria Martins, ENGENHEIRO/ÁREA, SIAPE nº 2221992, para substituir o Chefe do Setor de Orçamento para Obras – SOO/DPAE/PU, código FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 08/11/2023 a 10/11/2023, tendo em vista o afastamento do titular DENIS BERTAZZO WATASHI, SIAPE nº 2350128, em licença capacitação.

(Ref. Sol. 068691/2023)

 

Nº 2527/2023/GR – Designar Diego Rosa Ossanes, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1995932, Pregoeiro(a) do Departamento de Licitações – DPL/PROAD, para responder cumulativamente pela Diretoria do Departamento de Licitações – DPL/PROAD, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 27 de Novembro de 2023 a 29 de Novembro de 2023, tendo em vista o afastamento do titular, Ricardo da Silveira Porto, SIAPE nº 1786443, em licença capacitação.

(Ref. Sol. 072424/2023)

 

Nº 2528/2023/GR – Designar Fernanda Pimentel Pacheco, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1033783, para substituir o Coordenador de Aposentadorias, Pensões e Exonerações – CAPE/DAP/PRODEGESP, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 30/11/2023 a 29/12/2023, tendo em vista o afastamento do titular ANDRÉ LOPES FIALHO, SIAPE nº 1897655, em licença capacitação.

(Ref. Sol. 73371/2023)

 

Nº 2529/2023/GR – Designar Roberta De Andreis Pires, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 2886395, para substituir o Chefe da Divisão Administrativa – DA/DPAE/PU, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 27/11/2023 a 16/12/2023, tendo em vista o afastamento do titular Darlan Lingnau, SIAPE nº 2111018, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 72994/2023)

 

Nº 2530/2023/GR – Designar THAIS GUCOWSKI VARGAS FREITAS, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1867112, Chefe da Seção de Apoio Administrativo – SAA/CAA/CCJ, para responder cumulativamente pela Coordenadoria de Apoio Administrativo – CAA/CCJ, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 04 de Dezembro de 2023 a 22 de Dezembro de 2023, tendo em vista o afastamento da titular, ROSANGELA ALVES, SIAPE nº 1158894, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 73461/2023)

 

PORTARIAS DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023

 

Nº 2531/2023/GR – Designar KELVIN NOVAKOSKI DE OLIVEIRA, TÉCNICO EM ELETROTÉCNICA, SIAPE nº 3151880, Coordenador(a) de Projetos de Arquitetura e Engenharia – CPAE/DPAE/PU, para responder cumulativamente pela Diretoria do Departamento de Projetos de Arquitetura e Engenharia – DPAE/SEOMA, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, nos períodos de 01 de Janeiro de 2024 a 19 de Janeiro de 2024 e de 29 de Janeiro de 2024 a 03 de Fevereiro de 2024, tendo em vista o afastamento da titular, FABRÍCIA DE OLIVEIRA GRANDO, SIAPE nº 1946107, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 73528/2023 e 73531/2023)

 

Nº 2533/2023/GR – Art. 1º Designar a Comissão de elaboração de Pareceres Referenciais no Conselho de Curadores, composta pelos servidores abaixo:

I – FERNANDO RICHARTZ, SIAPE nº 2409324, presidente;

II – EDSON BAZZO, SIAPE nº 1156178;

III – DANIEL DEGGAU BASTOS, SIAPE nº 3219700; e

IV – CARLOS NEI LIMA DE VARGAS, SIAPE nº 1188338.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. nº 73328/2023)

 

Nº 2534/2023/GR – Designar GUSTAVO MIGUEL DOS SANTOS DA SILVA, TÉCNICO EM CONTABILIDADE, SIAPE nº 3084760, Chefe do Serviço de Pagamentos Diversos – SPD/CPP/DAP/PRODEGESP, para responder cumulativamente pela Coordenadoria de Pagamento de Pessoal – CPP/DAP/PRODEGESP, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 29 de Novembro de 2023 a 22 de Dezembro de 2023, tendo em vista o afastamento da titular, Abiqueila Aguiar Ody de Oliveira, SIAPE nº 1241395, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 73573/2023)

 

Nº 2541/2023/GR – Designar Arthur Schmidt Nanni, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 3, SIAPE nº 1679541, para substituir a Chefe do Departamento de Educação do Campo – DEC/CED, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 04/12/2023 a 30/12/2023, tendo em vista o afastamento da titular MARIA CAROLINA MACHADO MAGNUS, SIAPE nº 2966833, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 23080.072839/2023-05)

 

Nº 2542/2023/GR – Designar MAYARA CRISTINA MOLLERI, NUTRICIONISTA/HABILITAÇÃO, SIAPE nº 3075721, para substituir a Chefe da Divisão de Nutrição – DN/RU/PRAE, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 04/12/2023 a 08/12/2023, tendo em vista o afastamento da titular Melina Valério dos Santos, SIAPE nº 1879123, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 73588/2023)

 

Nº 2543/2023/GR – Designar AIRTON JOSE SANTOS, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1159075, para substituir a Diretoria do Restaurante Universitário – RU/PRAE, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 02/01/2024 a 05/01/2024, tendo em vista o afastamento da titular MARIA DAS GRACAS MARTINS, SIAPE nº 1159829, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 73591/2023)

 

PREFEITURA UNIVERSITÁRIA

  

O Prefeito Universitário, no uso de suas atribuições, conferidas pela portaria nº 1808/2022/GR, de 30 de agosto de 2022, RESOLVE:

PORTARIA DE 06 DE NOVEMBRO DE 2023

 

Nº 015/2023/PU – Art. 1º: CONCEDER, a partir do dia 06 de novembro de 2023, o adicional de periculosidade, no percentual de 10%, equivalente ao grau máximo, para o servidor ARTUR BURNIER DE VARGAS, SIAPE Nº 3371371, ocupante do cargo de Engenheiro Eletricista, localizado na Coordenadoria de Planejamento de Obras – CPO/DPAE/PU, por realizar atividades e operações perigosas com energia elétrica conforme NR 16 Anexo IV itens 1.c e Quadro I item III (periculosidade 10%) como atribuição legal do seu cargo. (Ref. Laudo Pericial, avaliação nº 26246- 000.984/2019, emitido pelo DAS/PRODEGESP, em 07 de outubro de 2019).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC

 

 

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL

 

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIA DE 16 DE NOVEMBRO DE 2023

Nº 705/2023/DAP – Art. 1º Conceder ao servidor Rafael Diego da Rosa, matrícula SIAPE 2047897, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, localizado no Departamento de Biologia Celular, Embriologia e Genética/BEG/CCB, licença à adotante pelo prazo de 05 (cinco) dias, a partir do dia 10 de novembro de 2023 a 14 de novembro de 2023, de acordo com o Art. 208 da Lei nº 8.112/90 (Requerimento SouGov nº 4174467)

 

Nº 706/2023/DAP – Art. 1º Conceder ao servidor Rafael Diego da Rosa, matrícula SIAPE 2047897, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, localizado no Departamento de Biologia Celular, Embriologia e Genética/BEG/CCB, prorrogação da licença à adotante pelo prazo de 15 (quinze) dias, a partir do dia 15 de novembro de 2023 a 29 de novembro de 2023, de acordo com o Art. 2º do Decreto nº 8.737, de 03/05/2016. (Requerimento SouGov nº 4174467).

 

PORTARIA DE 17 DE NOVEMBRO DE 2023

 

Nº 707/2023/DAP – Art. 1º Exonerar, a pedido, PABLO DUZ, matrícula SIAPE 3152037, código de vaga 690650, a partir de 17 de novembro de 2023, do cargo de TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, nível de classificação D, nível de capacitação 01, padrão de vencimento 03, em regime de trabalho de 40 horas semanais, do quadro de pessoal da Universidade Federal de Santa Catarina, em conformidade com o Art. 34 da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.070343/2023-99).

 

Nº 708/2023/DAP – Conceder à servidora Camila Gibim, matrícula SIAPE nº 2231121, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotada/localizada na Superintendência do Hospital Universitário/SUP/HU, licença por motivo de afastamento do cônjuge, sem remuneração, a partir de 15 de janeiro de 2024 e por prazo indeterminado, de acordo com o Artigo 84 da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.069888/2023-52).

 

PORTARIA DE 20 DE NOVEMBRO DE 2023

 

Nº 709/2023/DAP – Art. 1º Conceder pensão civil vitalícia a HELGA MARIA FLEISCHMANN ALVES, cônjuge do servidor aposentado ANTONIO ALVES FILHO, matrícula Siape 1157478, ocupante do cargo de matrícula Siape 1157478, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, Classe Adjunto, Nível 04, falecido no dia 22 de setembro de 2023, em conformidade com os arts. 215, 217, inciso I, e 222, inciso VII, alínea “b”, item “6”, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015, alterado pelo art. 1º, inciso VI, da Portaria ME nº 424, de 29/12/2020, combinado com os arts. 23 e 24, da Emenda Constitucional nº 103/2019. (Processo nº 23080.064137/2023-40)

 

Nº 710/2023/DAP –  Art. 1º Aposentar MARCOS ANTONIO DA SILVEIRA, matrícula SIAPE 1185782, código de vaga 641115, ocupante do cargo de TÉCNICO EM ENFERMAGEM, nível de classificação D, nível de capacitação 4, padrão de vencimento 16, no regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 40, § 1º, Inciso I, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 103/2019, combinado com o inciso II, § 1º do Art. 10º da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com proventos proporcionais a 96% da média aritmética, calculados com base no Art. 26, § 2, Inciso I (Processo nº 23080.063176/2023- 20).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

Nº 711/2023/DAP – Art. 1º Exonerar, a pedido, DALNELTZ WENCK, matrícula SIAPE 1412518, código de vaga 866686, a partir de 20 de novembro de 2023, do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, nível de classificação D, nível de capacitação 04, padrão de vencimento 04, em regime de trabalho de 40 horas semanais, do quadro de pessoal da Universidade Federal de Santa Catarina, em conformidade com o Art. 34 da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.067126/2023-11)

 

Nº 712/2023/DAP  – Art. 1º Conceder auxílio-funeral a TÂNIA HELENA FIALHO SCHAEFER, em decorrência do falecimento do servidor aposentado HAMILTON NAZARENO RAMOS SCHAEFER, matrícula SIAPE 1155076, ocupante do cargo de Professor de Magistério Superior, classe Titular, nível único, falecido no dia 10 de novembro de 2023, nos termos do art. 226, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.070447/2023-01)

 

Nº 713/2023/DAP – Art. 1º Conceder à servidora Vanessa Damin, matrícula SIAPE 1221286, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotada/localizada no Departamento de Ciências da Saúde/DCS/CTS/ARA, licença à gestante pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 15 de novembro de 2023 a 13 de março de 2024, de acordo com o Art. 207 da Lei Nº 8.112/90 (Requerimento SouGov nº 4182485).

 

714/2023/DAP – Art. 1º Conceder à servidora Vanessa Damin, matrícula SIAPE 1221286, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotada/localizada no Departamento de Ciências da Saúde/DCS/CTS/ARA, prorrogação da licença à gestante pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do dia 14 de março de 2024 a 12 de maio de 2024, de acordo com o

Art. 2° do Decreto Nº 6.690, de 11/12/2008 (Requerimento SouGov nº 4182485)

 

PORTARIA DE 21 DE NOVEMBRO DE 2023

 

Nº 715/2023/DAP – Art. 1º Exonerar, a pedido, UALLAS HENRIQUE DE OLIVEIRA DE BRITO, matrícula SIAPE 3125602, código de vaga 690015, a partir de 21 de novembro de 2023, do cargo de TÉCNICO EM MECÂNICA, nível de classificação D, nível de capacitação 03, padrão de vencimento 03, em regime de trabalho de 40 horas semanais, do quadro de pessoal da Universidade Federal de Santa Catarina, em conformidade com o Art. 34 da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.069873/2023-94)

 

Nº 716/2023/DAP – Art. 1º Conceder pensão civil vitalícia a LUCIANE DAL PONT, matrícula SIAPE 06881807, na condição de cônjuge do servidor CLAUS TRÖGER PICH, matrícula Siape 1250046, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, classe Associado, nível 2, falecido no dia 01 outubro de 2023., em conformidade com os arts. 215, 217, inciso I, e 222, inciso VII, alínea “b”, item “6”, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015, alterado pelo art. 1º, inciso VI, da Portaria ME nº 424, de 29/12/2020, combinado com os arts. 23 e 24, da Emenda Constitucional nº 103/2019. (Processo nº 23080.067254/2023-65)

 

Nº 717/2023/DAP – Art. 1º Conceder pensão civil vitalícia a MARLENE ALCIRES SAGAZ NUNES, matrícula SIAPE 06881360, e a REJANE ESTIGARRIBIA SIMÕES, matrícula SIAPE 06882714, respectivamente, ex-cônjuge e companheira do servidor aposentado JOAO JUCELINO NUNES, matrícula SIAPE 1157421, ocupante do cargo de Assistente de Aluno, nível de classificação C, nível de capacitação 1, padrão de vencimento 16, falecido no dia 16 de setembro de 2023., em conformidade com os arts. 215, 217, incisos II e III, e 222, inciso VII, alínea “b”, item “6”, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015, alterado pelo art. 1º, inciso VI, da Portaria ME nº 424, de 29/12/2020, combinado com os arts. 23 e 24, da Emenda Constitucional nº 103/2019. (Processos nº 23080.068268/2023-04 e 23080.068730/2023-65)

 

Nº 718/2023/DAP – Art. 1º Conceder ao servidor Sergio Murilo Cordeiro, matrícula SIAPE Nº 1158263, ocupante do cargo de Contínuo, lotado/localizado no Departamento de Ciências Farmacêuticas/CIF/CCS, 30 (trinta) dias de Licença Prêmio por Assiduidade referentes ao 1º quinquênio, de 01 de fevereiro de 2024 a 01 de março de 2024, de acordo com o Artigo 87 da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990, combinado com o Artigo 7º da Lei 9.527 de 10 de dezembro de 1997 (Processo n° 23080.071547/2023-47).

 

PORTARIA DE 22 DE NOVEMBRO DE 2023

 

Nº 719/2023/DAP –  Art. 1º Declarar vago, a partir de 22 de novembro de 2023, o cargo de ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, nível de classificação E, nível de capacitação 4, padrão de vencimento 04, em regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, ocupado por RAYSSA MARIANA SILVA SANTANA, matrícula SIAPE 1039575, código de vaga 690997, em virtude de posse em outro cargo inacumulável, nos termos do Art. 33, Inciso VIII, da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.071025/2023-45)

 

Nº 720/2023/DAP –  Art. 1º Cancelar o benefício de pensão civil concedido pela Portaria nº 334/2023/DAP, de 17 de maio de 2023, publicada no Diário Oficial da União, de 23 de maio de 2023, suspenso pela Portaria nº 428/2023/DAP, de 04 de julho de 2023, publicada no Diário Oficial da União, de 05 de julho de 2023, a NEDILSON MEDEIROS DA SILVA, matrícula SIAPE 06831362, na condição de companheiro da servidora aposentada TANIA MARA VIEIRA, matrícula SIAPE 1157023, tendo em vista a conclusão do processo nº 23080.037785/2023-23. (Processos nº 23080.014509/2023-97 e 23080.037785/2023-23)

 

PORTARIA DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023

 

Nº 721/2023/DAP – Art. 1º Conceder auxílio-funeral a MELINA PEREIRA SAVI, em decorrência do falecimento da servidora aposentada ELIANA TERNES PEREIRA, matrícula SIAPE 1157518, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, Classe Titular, Nível Único, falecida no dia 11 de novembro de 2023, nos termos do art. 226, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.072378/2023-62).

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO

  

 A Direção do Centro de Ciências da Educação da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições RESOLVE:

PORTARIA DE 13 DE NOVEMBRO DE 2023

Nº 105/2023/CED – Art. 1º – DESIGNAR os estudantes Gabriel Zampieri e Abraão Felix do Rosário como representantes discentes Titular e Suplente, respectivamente, no Conselho de Unidade do Centro de Ciências da Educação.

Art. 2º – Esta portaria terá validade de 1 ano a partir de 24 de outubro de 2023.

(Ref. Solicitação digital n⁰ 65563/2023)

 

Nº 106/2023/CED – Art. 1º – DESIGNAR os(as) estudantes Giulia Verruck Tortola e Abraão Felix do Rosário, como representantes discentes Titular e Suplente, respectivamente, no Colegiado do Curso de Graduação em Ciência da Informação do Centro de Ciências da Educação. Art. 2º – Esta portaria terá validade de 1 ano a partir de 24 de outubro de 2023.

PORTARIA DE 16 DE NOVEMBRO DE 2023

 

N.º 107/2023/CED – Art. 1º – ALTERAR a Portaria nº 98/2023/CED, de 20 de outubro de 2023.

Art. 2º – DESIGNAR Luana Schieffelbein como secretária da Banca Examinadora do Concurso Público para docente do Departamento de Metodologia em Ensino (MEN/CED), EDITAL Nº 036/2023/DDP, Campo de Conhecimento: Artes/Educação/Educação e Infância, conforme processo 23080.073657/2022-62, em substituição de Julia de Marchi.

Art. 3º – Esta portaria terá validade a partir da data de 14/11/2023, até a conclusão do concurso.

(Ref. Solicitação Digital nº 64511/2023)

 

Nº 108/2023/CED – Art. 1º – DESIGNAR a professora Keitty Rodrigues Vieira para exercer a função de Coordenadora de Estágio do Curso de Graduação em Biblioteconomia, por um período de 2 anos, a partir de 1º fevereiro de 2024. Art. 2º – Atribuir carga horária de 10 horas semanais para o desempenho das atividades. (Ref. conforme Processo 23080.070749/2023-71)

 

CENTRO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS

 A Diretora do Centro de Ciências Jurídicas, da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria nº 914/2023/GR, de 25 de abril de 2023, RESOLVE :

 

PORTARIA DE 20 DE NOVEMBRO DE 2023.

 

Nº 042/2023/CCJ  – Art. 1º – Designar para constituírem Comitê de Promoção do Respeito à Diversidade, da Cultura da Paz e dos Direitos Humanos, no âmbito do Centro de Ciências Jurídicas da Universidade Federal de Santa Catarina, criado pela Portaria Normativa nº 043/2023/CCJ.

I – servidores docentes: Clarindo Epaminondas de Sá Neto, Masis 205430 – Siape 1056212, Iôni Heiderscheidt, Masis 192087 – Siape 2081352 e Paula Campos Pimenta Velloso, Masis 226208 – Siape 1929969.

II – servidores técnico-administrativos: Patricia Zimmermann de Farias Benites, Masis 03998 – Siape 1169725; Marília Segabinazzi Reinig, Masis 181069, Siape 1888474; Alexandre Santos de Aquino – Masis – 225316, Siape 3309567

III – os discentes: Mariah de Lima Walendorff (2210101); Ana Beatriz de Souza Duarte (23100849) e Luciana Paulino de Araújo (23204625).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

PORTARIA DE 20 DE NOVEMBRO DE 2023

 

Cria o Comitê de Promoção do Respeito à Diversidade, da Cultura da Paz e dos Direitos Humanos no âmbito do Centro de Ciências Jurídicas da Universidade Federal de Santa Catarina.

 

A DIRETORA DO CENTRO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 914/2023/GR, de 25 de abril de 2023.

CONSIDERANDO a necessidade de prevenir as situações de violência e de violação de direitos humanos no âmbito do CCJ/UFSC por meio do planejamento e proposição de ações educativas;

CONSIDERANDO a formulação de Resoluções Normativas, que criam políticas de inclusão e diversidade da Universidade Federal de Santa Catarina, que necessitam de monitoramento no âmbito do CCJ/UFSC;

CONSIDERANDO o art. 4º a Resolução Normativa nº 175/2023/Cun, que estabelece o dever para a UFSC e todas as unidades de ensino de desenvolver, de forma progressiva, políticas, programas e ações de caráter pedagógico, preventivo e permanente à comunidade universitária, visando antirracismo, a equidade e o enfrentamento ao racismo institucional e epistêmico, em conformidade com a ordem jurídica;

CONSIDERANDO o art. 17 Nº 181/2023/CUn, que estabelece o objetivo de promoção, em todos os campi da UFSC, de ações e programas de cunho preventivo e educativo direcionados à formação continuada e qualificação de discentes e docentes no campo da diversidade sexual, de enfrentamento à violência de gênero e de atendimento à população trans.

R E S O L V E:

Nº 043/2023/CCJ – Art. 1º Instituir o Comitê de Promoção do Respeito à Diversidade, da Cultura da Paz e dos Direitos Humanos, com a finalidade de acompanhar as políticas de inclusão e diversidade da Universidade Federal de Santa Catarina e propor iniciativas de estímulo a cultura da paz e dos direitos humanos no âmbito do Centro de Ciências Jurídicas da Universidade Federal de Santa Catarina.

Art. 2º Compete ao Comitê de Promoção do Respeito à Diversidade, da Cultura da Paz e dos Direitos Humanos do CCJ/UFSC:

I – propor ferramentas, iniciativas e sistemáticas para criar, viabilizar e aprimorar as políticas de inclusão e diversidade da Universidade Federal de Santa Catarina no âmbito do CCJ/UFSC;

II – propor iniciativas que promovam a cultura da paz e dos direitos humanos âmbito do CCJ/UFSC;

III – promover ações educativas e de sensibilização, que estimulem o respeito às diferenças e o enfrentamento ao preconceito, à discriminação e às violências no ambiente do CCJ/UFSC;

IV – estruturar um plano de ação para a Promoção da Política de Respeito à Diversidade, da Cultura da Paz e dos Direitos Humanos no âmbito do CCJ/UFSC, considerando especialmente iniciativas relacionadas à igualdade de gênero, étnica, racial, religiosa ou de procedência nacional e de inclusão e acessibilidade de pessoas com deficiência;

V – sugerir a criação de disciplinas em educação das relações étnico-raciais, de gênero, de inclusão das pessoas com deficiência e de cultura da paz no âmbito do CCJ/UFSC;

VI – articular-se com a Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade da Universidade Federal de Santa Catarina para:

  1. a) levantamento de necessidade de capacitação e promoção de ações de desenvolvimento na pauta de diversidade, inclusão e promoção da cultura da paz e dos direitos humanos no âmbito do CCJ/UFSC; e
  2. b) elaboração e aplicação de mecanismos de monitoramento e avaliação das políticas de inclusão e diversidade estabelecidas pela Universidade Federal de Santa Catarina no âmbito do CCJ/UFSC;

VII – elaborar anualmente relatório sobre suas atividades, a ser encaminhado ao Conselho da Unidade do CCJ/UFSC;

 

Art. 3º O Comitê de Promoção do Respeito à Diversidade, da Cultura da Paz e dos Direitos Humanos do CCJ/UFSC será composto por:

I – diretor(a) do CCJ/UFSC, que exercerá a coordenação do Comitê;

II – coordenador(a) do Curso de Direito do CCJ/UFSC, que exercerá a secretaria do Comitê;

III – três representantes do corpo discente do CCJ/UFSC, indicados pelo Centro Acadêmico XI de Fevereiro;

IV- três servidores docentes do CCJ/UFSC, com atuação nas áreas de diversidade, cultura da paz ou direitos humanos;

V- três servidores técnico-administrativos do CCJ/UFSC, com atuação nas áreas de diversidade, cultura da paz ou direitos humanos;

 

Art. 4º O Comitê de Promoção do Respeito à Diversidade, da Cultura da Paz e dos Direitos Humanos se reunirá, em caráter ordinário, bimestralmente, e, em caráter extraordinário, sempre que convocado pela coordenação.

.§ 1º O(A) vice-diretor(a) e o(a) subcoordenador(a) do Curso de Direito do CCJ/UFSC, atuarão como suplentes dos representantes indicados, respectivamente, nos incs. I e II.

.§ 2º Os representantes referidos nos incisos III a V terão um mandato de 2 anos.

.§ 3º O quórum de reunião e de deliberação é de maioria simples.

.§ 4º Além do voto ordinário, o(a) coordenador(a) terá voto de qualidade em caso de empate.

.§ 5º As deliberações do Comitê de Promoção do Respeito à Diversidade, da Cultura da Paz e dos Direitos Humanos terão natureza opinativa, podendo ser adotadas como recomendações da Coordenação do Curso e da Direção do CCJ/UFSC.

.§ 6º As reuniões do Comitê de Promoção do Respeito à Diversidade, da Cultura da Paz e dos Direitos Humanos poderão ocorrer de modo híbrido, presencial ou virtual.

 

Art. 5º A Coordenação do Comitê de Promoção do Respeito à Diversidade, da Cultura da Paz e dos Direitos Humanos poderá convidar para participar das reuniões, sem direito a voto, representantes de outros órgãos e entidades, públicas ou privadas, bem como especialistas em assuntos afetos ao tema em discussão, cuja presença seja considerada relevante para o cumprimento do disposto nesta Portaria Normativa.

 

Art. 6º O Comitê de Promoção do Respeito à Diversidade, da Cultura da Paz e dos Direitos Humanos poderá criar, no exercício de suas atribuições, comissões temáticas com a participação de membros da sociedade civil e da comunidade acadêmica e científica afetos aos temas que especificar.

 

Art. 7º A participação no Comitê de Promoção do Respeito à Diversidade, da Cultura da Paz e dos Direitos Humanos será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

 

Art. 8º Esta Portaria Normativa entra em vigor na data de sua publicação

 

 

 PORTARIA, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2023.

 

Nº 044/2023/CCJ – Art. 1º – Designar os servidores FRANCISCO QUINTANILHA VERAS NETO, MASIS 214226, SIAPE 1459813, ORIDES MEZZAROBA, MASIS 116763, SIAPE 1160642 e, EVERTON DAS NEVES GONÇAVES, MASIS 176103, SIAPE 409342   professores titulares da carreira do magistério superior, para, sob a presidência do primeiro, homologarem o resultado da avaliação realizada pela CPPD no pedido de progressão funcional na Classe D (Associado) de nível 3 para nível 4, do  servidor  Valcir Gassen, nos termos do processo nº 23080.069679/2023-17.

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS 

O Diretor do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

PORTARIA DO DIA 13 DE NOVEMBRO DE 2023

No 182/CFM/2023 – DESIGNAR, de 10/01/2024 a 9/01/2026, o docente Daniel Gonçalves como membro do Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Matemática Pura e Aplicada. (Ref. Solicitação Digital 060861/2023)

 

PORTARIAS DO DIA 16 DE NOVEMBRO DE 2023

 

No 183/CFM/2023 – DESIGNAR a professora Alessandra Larissa D’Oliveira Fonseca para exercer as funções de Coordenadora de Extensão curso de graduação em Oceanografia do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas, com efeitos retroativos a contar de 1º/08/2023 a 31/07/2025, atribuindo-lhe uma carga horária de dez horas semanais. (Ref. Solicitação Digital n° 070320/2023)

 

No 184/CFM/2023 – DESIGNAR, até 4/10/2026, Roberto Cid Fernandes Junior e Daniel Ruschel Dutra, na condição de titular e suplente, respectivamente, como representantes docentes da área de Concentração Astrofísica junto ao Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Física. (Ref. processo n° 23080.059985/2023-37)

 

No 185/CFM/2023 – Designar a Comissão Avaliadora do Memorial da Avaliação de Desempenho (MAD) e do Memorial de Atividades Acadêmicas (MAA) para promoção ao topo da carreira do Magistério Superior – classe E (Titular de Carreira), da professora Tatiana da Silva do Departamento de Física (Processo no 23080.014616/2023-15).

 

Claudia Flores UFSC Presidente
Shirley Gobara UFMS Titular
Nilson Marcos Dias Garcia UTFPR Titular
Mikael Frank Rezende Junior UNIFEI Titular
Luiz Augusto dos Santos Madureira UFSC Suplente
Eduardo Terrazzan UFSM Suplente

 

PORTARIA DO DIA 20 DE NOVEMBRO DE 2023

 

No 186/CFM/2023 – Designar a servidora Eliane de Oliveira Tabalipa, SIAPE 1160153, como membro suplente para secretariar as atividades do Concurso Público para docente (Edital nº 036/2023/DDP), área de Química Analítica, campo de conhecimento: Química Analítica (processo n° 23080.008172/2023-89), em substituição à servidora Rita de Cássia David, SIAPE 1157935, designada pela Portaria n° 162/2023/CFM, de 9 de outubro de 2023. (Ref. Solicitação Digital n° 060375/2023)

 

PORTARIAS DO DIA 21 DE NOVEMBRO DE 2023

 

No 187/CFM/2023 – Art. 1º LOCALIZAR, a contar de 27/10/2023, a servidora FRANCIELE MANOEL DA SILVA, SIAPE n° 3371375, ocupante do cargo de técnico de laboratório/área, no Laboratório de Difratometria de Raio-X.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. Solicitação Digital n° 071777/2023)

No 188/CFM/2023 – Art. 1º CONCEDER, a partir de 27/10/2023, adicional de Raio-X, para a servidora FRANCIELE MANOEL DA SILVA, SIAPE nº 3371375, ocupante do cargo de técnico de laboratório/área, localizada no no Laboratório de Difratometria de Raio-X, por realizar atividades com exposição habitual à radiação UV e à radiação ionizante por raio-X. Além disso, na manutenção de equipamentos e manuseio de amostras, fica em contato com nanopartículas, também nocivas à saúde a longo prazo, como atribuição legal do seu cargo, por tempo igual ou superior à metade da jornada de trabalho mensal. (Ref. Laudo Pericial nº 006/DAS/13, emitido pelo DAS/SEGESP, em 19/04/2013).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. Solicitação Digital n° 071777/2023)

No 189/CFM/2023 – Designar o docente Louis Pergaud Sandjo como Vice-Dirigente do Comitê Gestor do Laboratório Multiusuário “Central de Cromatografia e Massas – CENTRALCROM” da UFSC, pelo período de 1°/12/2023 a 31/11/2025, atribuindo-lhe uma hora semanal de carga horária administrativa.

No 190/CFM/2023 – Designar o docente Antonio Luiz Braga como membro do Comitê Gestor do Laboratório Multiusuário “Central de Cromatografia e Massas – CENTRALCROM” da UFSC, pelo período de 1°/12/2023 a 31/11/2025, atribuindo-lhe uma hora semanal de carga horária administrativa.

 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 022/CFM/2023

 

O PROFESSOR NILTON DA SILVA BRANCO, DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições que são conferidas pelo Artigo 27, Inciso XIV do Regimento Geral da UFSC e o que consta na Solicitação 070701/2023, RESOLVE:

 

CONVOCAR o Colegiado do Departamento de Matemática para uma reunião com a finalidade de eleger o Chefe e o Subchefe do Departamento de Matemática, a realizar-se no dia 30 de novembro de 2023, às 15h30min, no Auditório Airton Silva do Departamento de Matemática. Dê-se ampla ciência aos interessados.

 

CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS

 PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FÍSICA

 

 Nomeia os membros da comissão escrutinadora para apuração da eleição para representante discente junto aos Colegiados Delegado e Pleno do Programa de Pós-graduação em Física.

O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FÍSICA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, e tendo em vista o que consta no processo nº 23080.072580/2023-94, RESOLVE:

 

PORTARIA DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023

 

Nº 27/2023/PPGFSC – Art. 1º Nomear os docentes Paulo Henrique Souto Ribeiro – (Presidente), Natalia Vale Asari e a técnico-administrativa em educação Jéssica Sabrina Correa, para sob a presidência do primeiro, constituírem a comissão escrutinadora, com a finalidade de receber e apurar os votos da eleição para a escolha de representação discente, junto aos Colegiados Delegado e Pleno do Programa de Pós-Graduação em Física, para exercício de mandato no ano de 2024 e acompanhar todo o processo eleitoral, até a proclamação final dos resultados.

 

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

CENTRO TECNOLÓGICO

DEPARTAMENTO DE AUTOMAÇÃO E SISTEMAS

 O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE AUTOMAÇÃO E SISTEMAS, no uso das atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIA DE 17 DE OUTUBRO DE 2023

N° 13/2023/DAS – Art. 1º Designar os Servidores Técnico-Administrativos abaixo para secretariarem as atividades da Banca Examinadora do Concurso Público para Professor Adjunto, Nível A, Dedicação Exclusiva (DE), do Departamento de Automação e Sistemas, de que trata o Processo n.º 23080.008741/2023-96, subitem 1.4.8.2.1 do Campo de Conhecimento: Sistemas embarcados para a Indústria 4.0 e Internet das Coisas Industriais do Edital n.º 36/2023/DDP, de 01/09/2023, alterado pelo Edital n° 52/2023/DDP e retificado pelos Editais n° 50/2023/DDP e nº 42/2023/DDP, designada pela Portaria n.º 235/2023/DIR/CTC:

 

 

Titular Diego Rodrigues Ferreira
Suplente Lívia Scheffer Santos

 

 

 

Boletim 214/2023 – 29/11/2023

29/11/2023 18:57

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 214/2023

Data da publicação:  29/11/2023

CONSELHO DE CURADORES RESOLUÇÃO Nº 1502023/CC a Nº 188/2023/CC
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

 

PORTARIA Nº 218/PROAD/2023  a Nº 220/PROAD/2023
CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 15/2023/CED, EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 16/2023/CED
CENTRO DE DESPORTOS PORTARIAS Nº 029/2023/CDS a Nº 043/2023/CDS

 

CONSELHO DE CURADORES

 

O Presidente do Conselho de Curadores, da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

RESOLUÇÕES DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023.

 

Nº 150/2023/CC – Aprovar o convênio a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e a Financiadora de Estudos e Projetos (Finep), que tem como objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Intensificação de reatores de reforma de gás natural em operação offshore”.

(Ref. Parecer nº 167/2023/CC, constante do Processo nº 23080.064818/2023-16).

 

Nº 151/2023/CC – Aprovar o contrato a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU), que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Tratamento de recessões gengivais com matriz de colágeno e PRF: estudo clínico” (Ref. Parecer nº 168/2023/CC, constante do Processo nº 23080.052907/2023-10).

 

Nº 152/2023/CC – Aprovar o termo de convênio celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e a Financiadora de Estudos e Projetos (FINEP), que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Veículo Operado Remotamente para Inspeção Submarina – VORIS” (Ref. Parecer nº 169/2023/CC, constante do Processo nº 23080.062706/2023-12).

 

Nº 153/2023/CC – Aprovar o aditivo ao contrato celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU), que tem como objetivo a execução do projeto de extensão intitulado “Ensaios de proficiência para avaliação de qualidade da Rede de Monitoramento e Diagnóstico da Infecção pelo HIV, Sífilis e Hepatites Virais” (Ref. Parecer nº 170/2023/CC, constante do Processo nº 23080.039788/2020-59).

 

Nº 154/2023/CC – Aprovar o contrato a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU), que tem como objetivo a execução do projeto de extensão intitulado “Centro Colaborador em Alimentação e Nutrição Escolar CECANE UFSC” (Ref. Parecer nº 171/2023/CC, constante do Processo nº 23080.050098/2023-01).

 

Nº 155/2023/CC – Aprovar o contrato a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU), que tem como objetivo a execução do projeto de extensão intitulado “Escola é Vida na Comunidade: Escola da Terra UFSC” (Ref. Parecer nº 172/2023/CC, constante do Processo nº 23080.046751/2023-20).

 

Nº 156/2023/CC – Aprovar o contrato a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU), que tem como objetivo a execução do projeto de extensão intitulado “Exames de proficiência em línguas estrangeiras – Presencial e Online” (Ref. Parecer nº 173/2023/CC, constante do Processo nº 23080.035421/2022-28).

 

Nº 157/2023/CC – Aprovar o aditivo ao convênio celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e o Instituto Hercílio Randon (IHR), que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Caracterização das propriedades físicas de novos materiais: aplicação na geração de energia limpa, renovável e acessível” (Ref. Parecer nº 174/2023/CC, constante do Processo nº 23080.059920/2022-19).

 

Nº 158/2023/CC – Aprovar o convênio a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e a Financiadora de Estudos e Projetos (Finep), que tem como objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Separação por absorção de CO2 e gás natural utilizando água como solvente”

(Ref. Parecer nº 175/2023/CC, constante do Processo nº 23080.067407/2023-74).

 

Nº 159/2023/CC – Aprovar o aditivo ao contrato celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU), que tem como objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Vigilância no Brasil das Uretrites e das Úlceras Genitais e Análise da Resistência aos Antimicrobianos” (Ref. Parecer nº 176/2023/CC, constante do Processo nº 23080.039766/2020-99).

 

Nº 160/2023/CC – Aprovar os seguintes processos de doação:

23080.051573/2014-68;        23080.009523/2023-79;        23080.044771/2023-66;

23080.038385/2023-35;        23080.037008/2023-89;        23080.035449/2022-65;

23080.048764/2019-57;        23080.070805/2022-97;        23080.070808/2022-21.

(Ref. Parecer nº 177/2023/CC, constante dos Processos acima.

 

Nº 161/2023/CC – Aprovar os seguintes processos de baixa:

23080.052070/2023-09;        23080.070602/2019-03;        23080.053689/2023-22;

23080.071524/2022-51;        23080.038455/2023-55;        23080.051339/2023-21;

23080.060812/2023-61;        23080.019580/2023-66;        23080.065177/2023-17.

(Ref. Parecer nº 178/2023/CC, constante dos Processo acima).

 

Nº 162/2023/CC – Homologar a aprovação pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do contrato fundacional celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Estudos e Pesquisa Socioeconômico (FEPESE), que tem por objetivo a execução do projeto de extensão intitulado “Apoio Metodológico para Gestão Estratégica do Departamento de Logística em Saúde do Ministério da Saúde” (Ref. Parecer nº 148/2023/CC, constante do Processo nº 23080.019575/2023-53).

 

Nº 163/2023/CC – Homologar a aprovação pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do termo de convênio celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e a Celesc Distribuição S.A, que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Sistema de armazenamento transportável multifunção via baterias de primeira e de segunda vida para suporte a desligamentos e atendimento a picos sazonais de demanda da rede de distribuição” (Ref. Parecer nº 149/2023/CC, constante do Processo nº 23080.064403/2023-34).

 

Nº 164/2023/CC – Homologar a aprovação pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do termo do convênio celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e a Empresa Frans-Le S.A., que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Desenvolvimento de Pastilhas de Freio Sinterizadas” (Ref. Parecer nº 150/2023/CC, constante do Processo nº 23080.056702/2023-03).

 

Nº 165/2023/CC – Homologar a aprovação pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do aditivo ao contrato celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Estudos e Pesquisa Socioeconômico (FEPESE), que tem como objetivo a execução do projeto de extensão intitulado “Ação Saberes Indígenas na Escola no Estado de Santa Catarina, 5ª Edição” (Ref. Parecer nº 151/2023/CC, constante do Processo nº 23080.067050/2022-43).

 

Nº 166/2023/CC – Homologar a aprovação pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do contrato celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU), que tem por objetivo a execução do projeto de extensão intitulado “Modernização e Adequação para acessibilidade do Espaço cultural Gênero e Diversidade – IEG – CFH” (Ref. Parecer nº 152/2023/CC, constante do Processo nº 23080.037969/2023-93).

 

Nº 167/2023/CC – Homologar a aprovação pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do termo de convênio celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e a Financiadora de Estudos e Projetos (FINEP), que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Desenvolvimento de um sistema compacto de conversão gas-to-wire utilizando gás natural para aplicações em plataformas de petróleo” (Ref. Parecer nº 153/2023/CC, constante do Processo nº 23080.063476/2023-17).

 

Nº 168/2023/CC – Homologar a aprovação pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do contrato celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação José Arthur Boiteux (FUNJAB), que tem por objetivo a execução do projeto de extensão intitulado “Trabalhamos, logo existimos: saberes cruzados da universidade e sindicatos sobre trabalho” (Ref. Parecer nº 154/2023/CC, constante do Processo nº 23080.049939/2023-20).

 

Nº 169/2023/CC – Homologar a aprovação pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do termo de convênio celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e a Financiadora de Estudos e Projetos (FINEP), que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Plataforma multitarefas para inspeção, operação e manutenção interna e externas de risers” (Ref. Parecer nº 155/2023/CC, constante do Processo nº 23080.062030/2023-67).

 

Nº 170/2023/CC – Homologar a aprovação pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do aditivo ao contrato celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC), que tem como objetivo a execução do projeto de extensão intitulado “Centro de Desenvolvimento do Futebol e do Futsal” (Ref. Parecer nº 156/2023/CC, constante do Processo nº 23080.042028/2020-29).

 

Nº 171/2023/CC – Homologar a aprovação pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do termo de convênio celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e a Celesc Distribuição S.A, que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Sistema de autenticação e organização de cabeamentos de informação em infraestrutura da rede elétrica” (Ref. Parecer nº 157/2023/CC, constante do Processo nº 23080.064459/2023-99).

 

Nº 172/2023/CC – Homologar a aprovação pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do termo de cooperação técnica celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC), a Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial/Departamento Regional de Santa Catarina (SENAI/DRSC), a Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial/Departamento Regional de Minas Gerais (SENAI/DRMG), a Embraer S.A, a Castertech Fundição e Tecnologia Ltda., a Tupy S.A, a Omnitek Tecnologia Ltda., a Integração e Automação de Sistemas de Tecnologia a Laser Ltda. e a Moderna 3D Ltda., que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “PROSHOCK: Melhoria das propriedades mecânicas de materiais por meio de laser Shock Peening” (Ref. Parecer nº 158/2023/CC, constante do Processo nº 23080.056998/2023-54).

 

Nº 173/2023/CC – Homologar a aprovação pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do aditivo ao convênio celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) e a Soluções para Soldagem Ltda. (SPS), que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Novas Versões e Aplicações dos Processos de Soldagem TIG, MIG/MAG e Plasma e sua Automação” (Ref. Parecer nº 159/2023/CC, constante do Processo nº 23080.030392/2020-46).

 

Nº 174/2023/CC – Homologar a aprovação pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do aditivo ao contrato celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC), que tem por objetivo a execução do projeto de extensão intitulado “Academia para o desenvolvimento e formação de crianças e jovens através do futebol e do futsal” (Ref. Parecer nº 160/2023/CC, constante do Processo nº 23080.009794/2020-81).

 

Nº 175/2023/CC – Homologar a aprovação pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do contrato celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC), que tem como objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Desenvolvimento de modelos, processos, serviços e tecnologias aplicadas em Saúde Digital no Estado de Santa Catarina (Ref. Parecer nº 161/2023/CC, constante do Processo nº 23080.053310/2023-84).

 

Nº 176/2023/CC – Homologar a aprovação pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do contrato celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC), que tem como objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Desenvolvimento de modelos, processos, serviços e tecnologias aplicadas em Saúde Digital no Estado de Santa Catarina (Ref. Parecer nº 140/2023/CC, constante do Processo nº 23080.054886/2023-69).

 

Nº 177/2023/CC – Homologar a aprovação pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do contrato celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU), que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Desenvolvimento de sistema de cultura tridimensional para modelar transições de células-tronco” (Ref. Parecer nº 163/2023/CC, constante do Processo nº 23080.046773/2023-90).

 

Nº 178/2023/CC – Homologar a aprovação pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do convênio celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e a Embraer S.A., que tem como objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Vibroacústica Induzida por Escoamento em Estruturas e Sistemas Aeronáuticos” (Ref. Parecer nº 162/2023/CC, constante do Processo nº 23080.061340/2023-64).

 

Nº 179/2023/CC – Homologar a aprovação pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do convênio celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e a Celesc Distribuição S.A, que tem como objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Cabeça de Série para Plataforma Robotizada de Transporte de Transformadores” (Ref. Parecer nº 166/2023/CC, constante do Processo nº 23080.064346/2023-93).

 

Nº 180/2023/CC – Homologar a aprovação pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do convênio a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e a Celesc Distribuição S.A, que tem como objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Cabeça de série do sistema robotizado para inspeção de linhas de distribuição de energia elétrica” (Ref. Parecer nº 164/2023/CC, constante do Processo nº 23080.064536/2023-19).

 

Nº 181/2023/CC – Homologar a aprovação pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do aditivo ao convênio celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e a Empresa TTI Tratamentos Térmicos Industriais, que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Desenvolvimento de tratamento de superfície por plasma de engrenagens para o setor automotivo” (Ref. Parecer nº 165/2023/CC, constante do Processo nº 23080.068689/2023-27).

 

Nº 182/2023/CC – Aprovar a prestação de contas Termo de Convênio nº 2021/0002, celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e a Prefeitura de Araranguá, que tem por objetivo a execução do Projeto Institucional intitulado “Ação para mobiliar e equipar a Unidade Básica de Saúde Escola Urussanguinha e da Unidade Básica de Saúde Escola da Zona Rural Polícia Rodoviária” (Ref. Parecer nº 179/2023/CC, constante do Processo nº 23080.049289/2020-70).

 

Nº 183/2023/CC – Aprovar a prestação de contas Termo de Convênio nº 2021/0101, celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e a Itapoá Terminais Portuários, que tem por objetivo o projeto de pesquisa intitulado “Avaliação da competitividade do Porto de Itapoá no contexto da infraestrutura logística do Estado de Santa Catarina (ComPort-SC)” (Ref. Parecer nº 180/2023/CC, constante do Processo nº 23080.025868/2021-16).

 

Nº 184/2023/CC – Aprovar a prestação de contas Termo de Convênio nº 2019/0027, celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) e a MSC MED Engenharia e Tecnologia Médica Ltda., que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Estudo de Materiais Poliméricos em Dispositivos Poliméricos” (Ref. Parecer nº 181/2023/CC, constante do Processo nº 23080.073202/2018-61).

 

Nº 185/2023/CC – Aprovar a prestação de contas do Contrato nº 088/2014, celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Estudos e Pesquisas Socioeconômicos (FEPESE), que tem por objetivo a execução do projeto intitulado “Curso de Pós-Graduação Especialização em Controle da Gestão Pública Municipal – Modalidade a Distância” (Ref. Parecer nº 182/2023/CC, constante do Processo nº 23080.06581/2013-79).

 

Nº 186/2023/CC – Aprovar a prestação de contas do Contrato nº 02/2018, celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU), que tem por objetivo a execução projeto intitulado “ll Simpósio Brasileiro sobre Praias Arenosas (SBPA) e o XI Encontro Nacional de Gerenciamento Costeiro ENCOGERCO” (Ref. Parecer nº 183/2023/CC, constante do Processo nº 23080.024569/2018-51).

 

Nº 187/2023/CC – Aprovar a prestação de contas do Contrato nº 294/2018, celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU), que tem por objetivo a execução projeto de extensão intitulado “SISTEMA DE IDENTIDADE VISUAL Núcleo de Abordagem Sistêmica do DesignNASDesign” (Ref. Parecer nº 184/2023/CC, constante do Processo nº 23080.033698/2017-59).

 

Nº 188/2023/CC – Aprovar a prestação de contas do Convênio nº 2018/0079, celebrado

entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e a Fundação educacional de Criciúma (FUCRI), que tem por objetivo a execução projeto de pesquisa intitulado “Modelagem do mercado imobiliário para fins fiscais” (Ref. Parecer nº 185/2023/CC, constante do Processo nº 23080.003058/2018-03).

 

 

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

 

  O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA RESOLVE:

 

PORTARIA DE 13 DE NOVEMBRO DE 2023.

 

Nº 218/PROAD/2023  – Art. 1º DESIGNAR os servidores RICARDO JOÃO MAGRO, SIAPE nº 1665515, Assistente em Administração/DA/CBS, GABRIEL FELIP GOMES OLIVO, SIAPE nº 1894016, Técnico de Laboratório-Área/CCR/UFSC e EMANOELA CAROLINA VOGEL, SIAPE nº 2183003, Assistente Social/CCR/UFSC, para, sob a presidência do primeiro, constituir comissão para instauração de processo administrativo contra a Empresa JEAN C. V. FERREIRA & CIA LTDA, CNPJ nº 08.533.577/0001-70, Pregão Eletrônico nº 168/2022 – Ata de Registro de Preços nº 355/2022.

Art. 2º A Comissão terá o prazo de sessenta dias para apresentar relatório conclusivo.

Art. 3º Os servidores ora designados respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990).

(Ref. Processo Digital nº 23080.064614/2023-77)

 

PORTARIAS DE 14 DE NOVEMBRO DE 2023.

 

Nº 219/PROAD/2023 – APLICAR à Empresa MAICON MARTINS LACERDA, CNPJ nº 33.986.314/0001- 64, as sanções de multa no valor de R$ 80,00 (oitenta reais), e impedimento de licitar e contratar com quaisquer órgãos/entidades da União pelo prazo de 6 (seis) meses de acordo com o artigo 87º, inciso II, da Lei 8.666/93 e artigo 7º da Lei 10.520/2002. (Ref. Processo Digital nº 23080.041180/2023-37).

 

220/PROAD/2023 – APLICAR à Empresa COMPANY ARTIGOS MEDICOS LTDA, CNPJ nº 35.424.400/0001-09, as sanções de multa no valor de R$ 5.001,03 (cinco mil e um reais e três centavos), e impedimento de licitar e contratar com quaisquer órgãos/entidades da União pelo prazo de 2 (dois) anos, de acordo com o artigo 87º, inciso II, da Lei 8.666/93 e artigo 7º da Lei 10.520/2002. (Ref. Processo Digital nº 23080.014571/2023-89)

 

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO

 

ELEIÇÃO PARA CHEFE E SUBCHEFE DO DEPARTAMENTO DE CIÊNCIA DA INFORMAÇÃO

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 15/2023/CED, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2023

  

A DIREÇÃO DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os termos do Art. 13, capítulo II do Regimento Geral da Universidade Federal de Santa Catarina, torna público o processo de eleição para chefe e subchefe do departamento de Ciência da Informação.

 

1 Das inscrições dos candidatos:

1.1 As inscrições de chapas deverão ser encaminhadas para o e-mail da Secretaria do CIN (cin@contato.ufsc.br), a partir das 9:00 horas do dia 4 de dezembro de 2023, até às 18:00 horas do dia 5 de dezembro de 2023.

1.2 A homologação das inscrições será realizada no dia 6 de dezembro de 2023, até às 17:00 horas.

1.3 As definições sobre as Chefias de Departamento estão dispostas no Estatuto da UFSC, Seção B, Art. 51.

 

2 Da eleição e apuração do resultado:

2.1 A eleição será realizada no dia 20 de dezembro de 2023, das 9:00hs às 17:00hs.

2.2 Caso a data não esteja disponível para agendamento no Sistema e-Democracia, a eleição será agendada para o dia útil posterior mais próximo disponível e será amplamente divulgado.

2.3 A votação será online, pela Plataforma E-Democracia, e as orientações estarão publicadas na página do Departamento de Ciência da Informação (cin.ced.ufsc.br).

2.4 A apuração dos votos se dará logo que encerrado o período de eleição e a divulgação do resultado será publicada na página do Departamento de Ciência da Informação (cin.ced.ufsc.br) no dia 21 de dezembro de 2023 até às 18:00hs.

 

3 Da comissão Eleitoral organizadora:

3.1 Fica designada a seguinte Comissão Eleitoral Organizadora (Portaria nº 109/2023/CED, de 23 de novembro de 2023) para coordenar os trabalhos: Edgar Bisset Alvarez (Presidente), Moisés Lima Dutra (Titular) e Camila Schwinden Lehmkuhl (Titular), Elizete Vieira Vitorino (Suplente).

 

 

ELEIÇÃO PARA SUBCOORDENADOR(A) DO PROGRAMA DE PÓSGRADUAÇÃO EM CIÊNCIA DA INFORMAÇÃO

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 16/2023/CED, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023

 

A DIREÇÃO DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO, de acordo com a Resolução Normativa Nº 95/CUn/2017, de 4 de abril de 2017, torna público o processo de eleição para Subcoordenador(a) do Programa de Pós-Graduação em Ciência da Informação (PGCIN/CED/UFSC).

1 Estarão abertas, a partir do dia 30 de novembro de 2023 até o dia 04 de dezembrode2023, as inscrições para Subcoordenador(a) do Programa e Pós-Graduação em Ciência da Informação da Universidade Federal de Santa Catarina, para o período de 1° de fevereiro de 2023 a 30 de julho de 2025.

2 Os docentes habilitados para este edital são professores PERMANENTES deste Programa, com pelo menos 2 anos nesta modalidade no PGCIN.

3 O PGCIN/UFSC irá disponibilizar uma ficha de inscrição individual (Anexo 1), no seu site, para que os candidatos ao cargo de Subcoordenador(a) se inscrevam e enviem suas fichas à secretaria do Programa via e-mail (ppgcin@contato.ufsc.br), no prazo estabelecido no item1.

4 A votação ocorrerá no dia 11 de dezembro de 2023 e será realizado de forma virtual, em uma reunião extraordinária, com início as 14 h e encerramento às 14h30min.

5 Os membros do Colegiado Pleno do PGCIN/UFSC habilitados para votar na escolha do(a) Subcoordenador(a) são os professores PERMANENTES do Programa.

6 O processo de votação ocorrerá através de formulário online dizendo os nomes dos candidatos a/o Subcoordenador(a).

7 Para a eleição não teremos a necessidade de quórum. A Sessão do Colegiado Pleno irá abrir a sala às 13h55min e o atual coordenador, às 14hs, irá iniciar a votação. Às 14h30min será encerrado o processo e iniciada a contagem dos votos.

8 Este edital atende ao disposto do Regimento do PGCIN (2022) no seu Art. 13º, que diz: “A coordenação administrativa dos programas de Pós-Graduação será exercida por um coordenador(a) e um(a) subcoordenador(a), integrantes do quadro de pessoal docente efetivo da UFSC e eleitos dentre os professores permanentes do programa, na forma prevista nos respectivos regimentos, com mandato mínimo de dois anos e máximo de quatro anos, permitida uma reeleição.”.

 

 

CENTRO DE DESPORTOS

 

O Diretor do Centro de Desportos, no uso de suas atribuições legais, resolve:

PORTARIA DE 25 DE AGOSTO DE 2023

 

Nº 029/2023/CDS – DESIGNAR, os Servidores(as) Docentes RAMON CRUZ, ANDERSON SANTIAGO TEIXEIRA, PAULO HENRIQUE BORGES E JULIANO FERNANDES DA SILVA para sob presidência do primeiro, comporem a Comissão de Elaboração das Normas de utilização do Complexo Atlético, com o prazo de 30(trinta) dias para conclusão dos trabalhos, a partir da data a publicação da portaria.

 

Nº 30/2023/CDS – Art. 1º – DESIGNAR, na forma do artigo n.º 158 da Portaria Normativa n.º 007/GR/2007, de 15/10/2007, os servidores Renato Mendonça de Castro, CPF: 214.597.380-04, Administrador de Edifícios; Thiago José da Cunha, CPF: 062.612.049-77, Assistente em Administração, Thiago Machado, CPF: 069.448.589-67, Técnico em Tecnologia da Informação e Giuliano Alessandro Sczip, CPF: 015.930.179-36, Operado de Estação de Tratamento de Água e Esgoto, para, sob a presidência do primeiro, compor Comissão Interna para Elaboração do Inventário Físico dos bens móveis do Centro de Desportos – CDS, referente ao exercício 2023.

Art. 2º – Os documentos produzidos pela Comissão deverão ser apresentados ao Agente Patrimonial Nato da Unidade inventariada tão logo finalizem os trabalhos, viabilizando o cumprimento do Cronograma de Inventário Anual amplamente divulgado na Instituição.

Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

PORTARIAS DE 31 DE AGOSTO DE 2023

 

Nº 031/2023/CDS – DESIGNAR, o docente RICARDO DANTAS DE LUCAS, para exercer as funções de Coordenador de Pesquisa do Centro de Desportos da UFSC, com carga horária administrativa de 10 (dez) horas semanais, na condição de PRÓTEMPORE.

 

Nº 032/2023/CDS – DESIGNAR os(as) Acadêmicos(as) ANTÔNIO CLEILSON NOBRE BANDEIRA (titular) e MARINA ISOLDE CONSTANTINI (suplente), como representantes discentes da área: Atividade Física Relacionada à Saúde, junto aos Colegiados Delegado e Pleno do Programa de Pós-Graduação em Educação Física, com mandato de 01/09/2023 a 31/08/2024.

 

Nº 033/2023/CDS – DESIGNAR os(as) Acadêmicos(as) WILLEN REMON TOZETTO (titular) e JULIA DE RIBEIRO BOZZETTI (suplente), como representantes discentes da área: Teoria e Prática Pedagógica em Educação Física, junto aos Colegiados Delegado e Pleno do Programa de Pós-Graduação em Educação Física, com mandato de 01/09/2023 a 31/08/2024.

 

Nº 034/2023/CDS – DESIGNAR os(as) Acadêmicos(as) HERON BAPTISTA DE OLIVEIRA MEDEIROS (titular) e MARINA SALDANHA DA SILVA ATHAYDE (suplente), como representantes discentes da área: Biodinâmica do Desempenho Humano, junto aos Colegiados Delegado e Pleno do Programa de PósGraduação em Educação Física, com mandato de 01/09/2023 a 31/08/2024.

 

PORTARIA DE 25 DE SETEMBRO DE 2023.

 

Nº 035/2023/CDS – Art. 1º – DESIGNAR, os Professores (as) RODRIGO SUDATTI DELEVATTI, SIAPE: 2412002; PATRICIA LUIZA BREMER BOAVENTURA JUSTO DA SILVA, SIAPE 3050994; LARA ELENA GOMES MARQUARDT, SIAPE: 1844697; ADILSON ANDRÉ MARTINS MONTE, SIAPE: 2160269; PAULO HENRIQUE BORGES, SIAPE: 3239562 e MICHELE CAROLINE DE SOUZA RIBAS, SIAPE: 2258215, para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão para analisar e avaliar os projetos inscritos no Edital no 7/2023/PROEX – Edital PROBOLSAS 2024. Art. 2º – Atribuir aos membros da comissão a carga horária de 05 horas para o desempenho de suas atividades no período de 16/10 a 14/11 de 2023.

 

PORTARIA DE 27 DE SETEMBRO DE 2023.

 

Nº 036/2023/CDS – Art 1º – DESIGNAR, as docentes, FERNANDA HANSEN e LETÍCIA CARINA RIBEIRO DA SILVA, para na condição de titular e suplente, respectivamente, representarem o Departamento de Nutrição junto ao Colegiado dos Cursos de Educação Física – Licenciatura e Bacharelado, em substituição as representantes anteriores, para completarem o mandato de 02 (dois) anos, iniciado em de 15/06/2022.

 

PORTARIA DE 02 DE OUTUBRO DE 2023

 

Nº 037/2023/CDS – Art. 1º – DESIGNAR os(as) Docentes abaixo relacionados, para comporem a Comissão de Implantação de Curso com carga horária administrativa de 2 horas semanais.

  1.  Pesquisa: ANDERSON SANTIAGO TEIXEIRA (presidente), RICARDO DANTAS DE LUCAS e KELLY SAMARA DA SILVA.
  2.  Extensão: BRUNA BARBOZA SERON (presidente), LISIANE SCHILLING POETA FERNANDES, DANIELE DETÂNICO, RODRIGO SUDATTI DELEVATTI e PATRÍCIA LUIZA BREMER BOAVENTURA JUSTO DA SILVA.
  3.  TCC: MICHELE CAROLINE DE SOUZA RIBAS (presidente), BRUNA BARBOZA SERON, FABIANE CASTILHO TEIXEIRA BRESCHILIARE e CARLOS LUIZ CARDOSO.
  4.  Estágios: ANDRIZE RAMIRES COSTA (presidente), TIAGO TURNES, LUCIANA FIAMONCINI, FRANCISCO EMILIO DE MEDEIROS e JAISON JOSÉ BASSANI.
  5.  Ranqueamento e Escolha de formação (Licenciatura ou Bacharelado): JULIANA PIZANI (presidente), JUCEMAR BENEDET e JUAREZ VIEIRA DO NASCIMENTO.
  6.  Horas Complementares: JAISON JOSÉ BASSANI (presidente), CINTIA DE LA ROCHA FREITAS e GIOVANI FIRPO DEL DUCA.
  7.  Ementas e Programas: ANDERSON SANTIAGO TEIXEIRA (presidente), THIAGO SOUSA MATIAS, ALINE MENDES GERAGE DA SILVA, PAULO HENRIQUE BORGES, RICARDO DE ALMEIDA PIMENTA, CASSIANO RICARDO RECH e PATRÍCIA LUIZA BREMER BOAVENTURA JUSTO DA SILVA.

Art. 2º – Cada assunto representará uma subcomissão cuja presidência será exercida pelo docente indicado. Art. 3º – O prazo de validade desta portaria será até 30/06/2024.

 

PORTARIAS DE 03 DE OUTUBRO DE 2022.

 

Nº 038/2023/CDS – DESIGNAR, os (as) Acadêmicos (as) abaixo relacionados (as) para ocupar o cargo de Representação Discente junto ao Colegiado do Departamento de Educação Física do Centro de Desportos para o período de 27/09/2023 a 26/09/2024, segundo ofício nº 002/2023/CAEF.

 

Acadêmicos Matrícula Situação
Iana de Araújo Fonteles 19201790 Titular
Gabrielle Lima Venâncio 21201589 Suplente
Laura Loana da Silva 18101682 Titular
Patrícia Teixeira de Vasconcelos 18150530 Suplente
Clara Quemel Ribeiro 19103015 Titular
Vitória Fernandes da Silva 21204183 Suplente
Raone Augusto Pereira Ribeiro 21204160 Titular
Eduardo Corrêa de Almeida 23101258 Suplente
Mariana Simões Marques 19104204 Titular
Carina Santa Brigida de Sousa 21104999 Suplente
Caio Vinícius Koch de Almeida 16102961 Titular
Gabriela Menna Barreto Hochmuller Rodrigues 21100233 Suplente
Jaqueline Goulartt 20105339 Titular
Liane Caroline Perroni 18150519 Suplente

 

Nº 039/2023/CDS – DESIGNAR, os (as) acadêmicos (as) abaixo relacionados (as) para ocupar o cargo de Representação Discente junto ao Colegiado dos Cursos de Graduação em Educação Física (Licenciatura e Bacharelado) do Centro de Desportos para o período de 27/09/2023 a 26/09/2024, segundo o ofício nº 002/2023/CAEF

 

Acadêmicos Matrícula Situação
Liane Caroline Perroni 18150519 Titular
Jaqueline Goulartt 20105339 Suplente
João Arthur Carneiro de Aguiar Fonseca 18101678 Titular
Patrícia Teixeira de Vasconcelos 18150530 Suplente
Gabrielle Lima Venâncio 21201589 Titular
Iana de Araújo Fonteles 19201790 Suplente

 

Nº 040/2023/CDS – DESIGNAR, os (as) acadêmicos (as) abaixo relacionados (as) para ocupar o cargo de Representação Discente junto ao Conselho da Unidade do Centro de Desportos para o período de 27/09/2023 a 26/09/2024, segundo o ofício nº 002/2023/CAEF.

 

Acadêmicos Matrícula Situação
Antônio Carlos Fiori Canavese 18101667 Titular
Raone Augusto Pereira Ribeiro 21204160 Suplente
Bruna Fernandes 23250364 Titular
João Arthur Carneiro de Aguiar Fonseca 18101678 Suplente

 

PORTARIA DE 04 DE OUTUBRO DE 2023.

 

Nº 041/2023/CDS – DESIGNAR as docentes PATRÍCIA LUIZA BREMER BOAVENTURA JUSTO DA SILVA (presidente), LISIANE SCHILLING POETA (membro) e LUCIANA FIAMONCINI (membro), para comporem a Comissão de Organização do Seminário Anual de Extensão do CDS, com carga horária administrativa de 4 horas semanais, com validade de 04/10/2023 a 03/10/2024.

 

PORTARIA DE 27 DE OUTUBRO DE 2023.

 

Nº 042/2023/CDS –   Art. 1º – Designar para compor a Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade da Coordenadoria de Esportes e Atividades Físicas à Comunidade – CEAFC/CDS, conforme portarias normativas específicas, para acompanhamento do projeto piloto de teletrabalho e ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho e controle Social dos Servidores Técnicos-Administrativos em Educação, os seguintes servidores:

Felipe Silva Neves – Chefe do Serviço de Expediente – CEAFC/CDS – Membro Titular

Marco Moisés Pompílio – Assistente em Administração – Membro Titular

Janaína Balestrin – Assistente em Administração – Membro Titular

Thiago José da Cunha – Assistente em Administração – Membro Suplente

Art. 2º – Estes servidores ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH: Coordenadoria de Esportes e Atividades Físicas à Comunidade – CEAFC/CDS Art. 3º – Os servidores designados também integram a Comissão da Unidade do Centro de Desportos da Universidade Federal de Santa Catarina.

Art. 4º – Atribuir 6 (seis) horas semanais para o desempenho das atividades das comissões.

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com vigência enquanto durar o Projeto Piloto.

Art. 6º – Esta portaria torna sem efeito a portaria 017/2023/CDS de 18/05/2023.

 

PORTARIA DE 10 DE NOVEMBRO DE 2023

 

Nº 043/2023/CDS  – DESIGNAR, os Professores (as) da Universidade Federal de Santa Catarina, LUIZ GUILHERME ANTONACCI GUGLIELMO, CINTIA DE LA ROCHA FREITAS e DANIELE DETÂNICO e para sob a presidência do primeiro, constituir Comissão para alocação dos projetos de extensão nos espaços físicos do Centro de Desportos – CDS, com vistas à utilização no ano 2024, ficando estipulado o prazo até 20/12/2023, para conclusão dos trabalhos.

 

Boletim 213/2023 – 28/11/2023

28/11/2023 20:10

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 213/2023

Data da publicação:  28/11/2023

GABINETE DA REITORIA PORTARIAS Nº 2449/2023/GR a Nº 2513/2023/GR, EDITAL Nº 3/2023/GR, PORTARIA Nº 2515/2023/GR
PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIAS 1169 a 1175/2023/DDP, 1177 a 1209/2023/DDP
 PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA

E

PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE

PORTARIA Nº 34/PROGRAD/PROAFE/UFSC

GABINETE DA REITORIA

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

PORTARIAS DE 20 DE NOVEMBRO DE 2023

 

 

Nº 2449/2023/GR – Art. 1º Ceder, por tempo indeterminado, o servidor ODILON DE SOUZA, SIAPE nº 1159479, pertencente ao quadro de pessoal da Universidade Federal de Santa Catarina, para exercício junto à Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares.

Art. 2º O ônus pela remuneração ou salário é do órgão cedente.

Art. 3º O servidor deverá apresentar-se imediatamente ao órgão cedente ao término da cessão, observado o disposto no art. 8º do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021.

Art. 4º Cumpre ao cessionário comunicar a frequência do servidor, mensalmente, ao órgão ou entidade cedente.

Art. 5º Torna-se sem efeito o disposto nesta portaria caso o servidor não se apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.

Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

(Ref. Sol. Processo nº 23080.060646/2023-01)

Nº 2450/2023/GR – Art. 1º Designar, a partir de 20 de Novembro de 2023, Valmir Emil Hoffmann,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe E, SIAPE nº 1745837, para exercer a função de Coordenador de Pós-Graduação do Mestrado Profissional em Controle de Gestão – CPMPCG/CSE, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

(Ref. Sol. Processo 23080.062209/2023-14)

Nº 2451/2023/GR – Art. 1º Designar, a partir de 20 de novembro de 2023, LUIZ ALBERTON, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe E, SIAPE nº 392983, para exercer a função de Subcoordenador de de Pós-Graduação do Mestrado Profissional em Controle de Gestão – CPGMPCG/CSE, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. Processo 23080.062209/2023-14)

Nº 2452/2023/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Dezembro de 2023, Tiago Elias Allievi Frizon,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 2, SIAPE nº 2367529, para exercer a função de Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Energia e Sustentabilidade – CPGES/CTS/CARA, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

(Ref. Sol. Processo 23080.046471/2023-11)

Nº 2453/2023/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Dezembro de 2023, Cláudia Weber Corseuil,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 3, SIAPE nº 1811909, para exercer a função de Subcoordenadora do Programa de Pós-Graduação em Energia e Sustentabilidade – CPGES/CARA, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. Processo 23080.046471/2023-11)

Nº 2455/2023/GR – Dispensar, a pedido, a partir de 09 de dezembro de 2023, CAROLINE RENATA DELLE FINATI, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2345762, do exercício da função de Chefe da Divisão de Gestão de Informações – DGI/CAA/SINTER, código FG3, para a qual foi designada pela Portaria nº 1974/2023/GR, de 11 de setembro de 2023.

(Ref. Sol. 70994/2023)

Nº 2456/2023/GR – Art. 1º Designar, a partir de 09 de dezembro de 2023, BRUNO WANDERLEY FARIAS, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1660233, para exercer a função de Chefe da Divisão de Gestão de Informações – DGI/CAA/SINTER.

Art. 2º  Atribuir ao servidor a função gratificada FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

(Ref. Sol. 70994/2023)

Nº 2457/2023/GR – Dispensar, a pedido, a partir de 23 de dezembro de 2023, LUCIANA MIASHIRO LIMA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1902664, do exercício da função de Coordenadora de Programas Internacionais – CPI/SINTER, código FG1, para a qual foi designada pela Portaria nº 2016/2023/GR, de 18 de setembro de 2023.

(Ref. Sol. 70994/2023)

Nº 2458/2023/GR – Dispensar, a pedido, a partir de 23 de dezembro de 2023, Giovana dos Santos Redel, SECRETÁRIO EXECUTIVO, SIAPE nº 1790652, do exercício da função de Chefe do Serviço de Tradução – ST/SINTER, código FG4, para a qual foi designada pela Portaria nº 2017/2023/GR, de 18 de setembro de 2023.

(Ref. Sol. 70994/2023)

Nº 2459/2023/GR – Art. 1º Designar, a partir de 23 de dezembro de 2023, LUCIANA MIASHIRO LIMA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1902664, para exercer a função de Chefe do Serviço de Tradução – ST/SINTER.

Art. 2º  Atribuir à servidora a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

(Ref. Sol. 70994/2023)

Nº 2460/2023/GR – Art. 1º Designar, a partir de 23 de dezembro de 2023, GUILHERME CARLOS DA COSTA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2179249, para exercer a função de Coordenador de Programas Internacionais – CPI/SINTER.

Art. 2º  Atribuir ao servidor a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

(Ref. Sol. 70994/2023)

Nº 2461/2023/GR – Dispensar, a pedido, a partir de 16 de dezembro de 2023, BIANCA FERREIRA HERNANDEZ, ARQUIVISTA, SIAPE nº 2349770, do exercício da função de Chefe da Seção de Apoio Administrativo – SAD/CARC/PROAD, código FG5, para a qual foi designada pela Portaria nº 1675/2023/GR, de 3 de agosto de 2023.

(Ref. Sol. 70858/2023)

Nº 2462/2023/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 16 de dezembro de 2023, LUIZE DAIANE DOS SANTOS ZIEGELMANN, ARQUIVISTA, SIAPE nº 2390259, do exercício da função de Coordenadora do Arquivo Central – CAC/PROAD, código FG1, para a qual foi designada pela Portaria nº 1460/2023/GR, de 10 de julho de 2023.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 70858/2023)

Nº 2463/2023/GR – Art. 1º Designar, a partir de 16 de dezembro de 2023, LUIZE DAIANE DOS SANTOS ZIEGELMANN, ARQUIVISTA, SIAPE nº 2390259, para exercer a função de Chefe da Seção de Apoio Administrativo – SAD/CARC/PROAD.

Art. 2º  Atribuir à servidora a função gratificada FG5, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

(Ref. Sol. 70858/2023)

Nº 2464/2023/GR – Art. 1º Designar, a partir de 16 de dezembro de 2023, ANA PAULA ALVES SOARES, ARQUIVISTA, SIAPE nº 1661196, para exercer a função de Coordenadora do Arquivo Central – CAC/PROAD.

Art. 2º  Atribuir à servidora a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

(Ref. Sol. 70858/2023)

Nº 2465/2023/GR – Art. 1º Designar, a partir de 20 de novembro de 2023, ALTAIR BORGERT, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe E, SIAPE nº 1159744, para exercer, em caráter pro tempore, a função de Chefe do Departamento de Ciências Contábeis – CCN/CSE, até que sejam realizadas eleições para o referido cargo.

Art. 2º Atribuir ao servidor a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

(Ref. Sol. 71536/2023)

 

PORTARIAS DE 21 DE NOVEMBRO DE 2023

 

Nº 2468/2023/GR – Retificar a Portaria nº 2386/2023/GR, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2023, que designa Monica Selau Bauer, para substituir Coordenadora Administrativa – CA/DA/ARA, modificando o trecho em que se lê “”14/10/2023 a 28/10/2023″” para “”14/10/2023 a 27/11/2023″”.

Anular a Portaria nº 2419/2023/GR, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2023

(Ref. Sol. 062593/2023)

Nº 2469/2023/GR – Designar Matheus Lima Alcantara, TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES, SIAPE nº 2039169, Coordenador(a) de Manutenção Predial e Infraestrutura – CMPI/DMPI/PU, para responder cumulativamente pela Diretoria do Departamento de Manutenção Predial e de Infraestrutura – DMPI/SEOMA, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, nos períodos de 27 de Outubro de 2023 a 13 de Novembro de 2023 e de 28 de Novembro de 2023 a 25 de Dezembro de 2023, tendo em vista o afastamento da titular, Ticiana Camilo Frigo Avila, SIAPE nº 1924634, em licença para tratamento de saúde..

(Ref. Sol. 070335/2023)

Nº 2470/2023/GR – Dispensar, a partir de 02 de dezembro de 2023, Marina Hirota Magalhães, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 4, SIAPE nº 2056394, do exercício da função de Coordenadora do Curso de Graduação em Meteorologia – CGMET/CFM, código FCC, para a qual foi designada pela Portaria nº 1388/2023/GR, DE 03 DE JULHO DE 2023, tendo em vista afastamento de curta duração.

(Ref. Sol. 071558/2023)

Nº 2471/2023/GR – Art. 1º Designar, a partir de 02 de Dezembro de 2023, Wendell Rondinelli Gomes Farias,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 4, SIAPE nº 1913530, para exercer, em caráter pro tempore, a função de Coordenador do Curso de Graduação em Meteorologia – CGMET/CFM, até o dia 01 de Fevereiro de 2024.

Art. 2º Atribuir ao servidor a Função Comissionada de Curso, código FCC.

Art. 3º Revogar, a partir de 2 de dezembro de 2023, a Portaria nº 1389/2023/GR, de 03 de julho de 2023.

(Ref. Sol. 071558/2023)

Nº 2472/2023/GR – Designar Ismael Quint, TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA, SIAPE nº 1784008, para substituir o Chefe da Divisão de Pesquisa – DP/MArquE/DGG, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 04/12/2023 a 08/12/2023, tendo em vista o afastamento do titular BRUNO LABRADOR RODRIGUES DA SILVA, SIAPE nº 3127673, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 071502/2023)

Nº 2473/2023/GR – Designar MARCELO VENTURI, ENGENHEIRO AGRÔNOMO, SIAPE nº 2658093, para substituir o Coordenador Técnico da Fazenda Experimental da Ressacada – CTFER/CCA, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 16/11/2023 a 28/11/2023, tendo em vista o afastamento do titular ANTONIO MARCOS MIRANDA, SIAPE nº 3052650, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 070937/2023)

Nº 2475/2023/GR – Designar ROMULO ADOLFO HERINGER FERREIRA, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 3, SIAPE nº 1173328, para substituir a Chefe do Departamento de Expressão Gráfica – EGR/CCE, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 20/11/2023 a 24/11/2023, tendo em vista o afastamento da titular MARISA ARAUJO CARVALHO, SIAPE nº 2344408, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 071450/2023)

Nº 2476/2023/GR – Designar LUCIANA RAIMUNDO, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2225697, Chefe do Serviço de Emissão e Análise de Termos de Referência – SEATR/CAEX/DCOM/PROAD, para responder cumulativamente pela Coordenadoria de Acompanhamento e Execução de Compras – CAEX/DCOM/PROAD, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 23 de Novembro de 2023 a 22 de Dezembro de 2023, tendo em vista o afastamento do titular, GUILHERME CARVALHO BATISTA, SIAPE nº 1967166, em licença capacitação.

(Ref. Sol. 071091/2023)

Nº 2477/2023/GR – Art. 1º Designar JÉSSICA SABRINA CORREA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3372841, para exercer a função de Chefe do Serviço de Expediente – SE/CPGFSC/CFM.

Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 070980/2023)

Nº 2478/2023/GR – Designar TADEU LEMOS, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 3, SIAPE nº 1160395, para substituir o Chefe do Departamento de Farmacologia – FMC/CCB, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 27/11/2023 a 12/12/2023, tendo em vista o afastamento do titular ALFEU ZANOTTO FILHO, SIAPE nº 1777971, em afastamento de curta duração no exterior.

(Ref. Sol. 71503/2023)

Nº 2479/2023/GR – Designar Talita Frozza, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1996511, para substituir a Chefe do Serviço de Compras, Emissão e Controle de Empenhos – SCECE/CAEX/DCOM/PROAD, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 13/11/2023 a 14/11/2023, tendo em vista o afastamento da titular Ana Paula Matias Silveira, SIAPE nº 2248327, em licença para tratamento de saúde.

(Ref. Sol. 71089/2023)

Nº 2480/2023/GR – Designar BÁRBARA JUNCKES, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3000141, para substituir a Chefe da Divisão Administrativa – DA/CAA/PROAD, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 06/11/2023 a 11/11/2023, tendo em vista o afastamento da titular LORENA MINOR BELINI, SIAPE nº 1036718, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 71302/2023)

 

PORTARIAS DE 22 DE NOVEMBRO DE 2023

 

Nº 2481/2023/GR – Art. 1º Dispensar, a pedido, Gabriela Costa de Oliveira, SECRETÁRIO EXECUTIVO, MASIS nº 173929, SIAPE nº 1772728, do exercício da função de Secretaria do Gabinete da Reitoria, código FG1, para a qual foi designada pela Portaria nº 1205/2022/GR, DE 07 DE JULHO DE 2022.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 071948/2023)

Nº 2482/2023/GR – Art. 1º Dispensar MAIZA MARIA RAMOS, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 3047010, do exercício da função de Chefe da Seção de Apoio Administrativo – SAA/CGP/GR/UFSC, código FG5, para a qual foi designada pela Portaria nº 2263/2023/GR, DE 24 DE OUTUBRO DE 2023.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 071948/2023)

Nº 2483/2023/GR – Art. 1º Designar MAIZA MARIA RAMOS, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 3047010, para exercer a função de Secretaria do Gabinete da Reitoria.

Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 071948/2023)

Nº 2485/2023/GR – Designar Sérgio Murilo Gomes, AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1977890, Coordenador(a) de Apoio Administrativo – CAA/DME/PU, para responder cumulativamente pela Diretoria Departamento de Manutenção Externa – DME/PU, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 08 de Janeiro de 2024 a 19 de Janeiro de 2024, tendo em vista o afastamento do titular, ROBERTO CARLOS ALVES, SIAPE nº 1169655, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol.  071969/2023)

Nº 2486/2023/GR – Art. 1º Retificar a Portaria nº 2312/2023/GR, de 1º de novembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União nº 212, em 8 de novembro de 2023, seção 2, p. 30, que designa Alberto Sumiya, modificando o trecho em que se lê “Coordenador Especial de Biociências e Saúde Única – CEBSU/CCR” para “Chefe do Departamento de Biociências e Saúde Única”.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 67212/2023)

Nº 2487/2023/GR – Art. 1º Retificar a Portaria nº 2313/2023/GR, de 1º de novembro de 2023, publicada no Boletim Oficial da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) nº 202, em 9 de novembro de 2023, que designa Sandra Arenhart, modificando o trecho em que se lê “Subcoordenadora da Coordenadoria Especial de Biociências e Saúde Única – CEBS/CCR” para “Subchefe do Departamento de Biociências e Saúde Única”.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. nº 67212/2023)

Nº 2488/2023/GR – Designar MARIA JOSE NUNES PIRES FEIJO, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 1169594, Coordenador(a) Administrativo(a) e Financeiro(a) CAF/SEAD, para responder cumulativamente pela Secretaria de Educação à Distância – SEAD, código CD3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 16 de Novembro de 2023 a 30 de Novembro de 2023, tendo em vista o afastamento da titular, SUSAN APARECIDA DE OLIVEIRA, SIAPE nº 1680674, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 70362/2023)

Nº 2489/2023/GR – Designar Silvia Cristina Fidler Pagliarini, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2036233, Chefe do Serviço de Execução Financeira – SEF/CF/CCB, para responder cumulativamente pela Coordenadoria de Apoio Administrativo – CAA/CCB, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 23 de Novembro de 2023 a 22 de Dezembro de 2023, tendo em vista o afastamento da titular, KHEILA AMORIM ESPINDOLA, SIAPE nº 3133751, em licença à adotante.

(Ref. Sol. 71750/2023)

Nº 2490/2023/GR – Designar RODRIGO LAEMMLE, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3305008, para substituir o Chefe do Serviço de Gestão de Compras – SGC/DA/BNU, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 16/10/2023 a 14/11/2023, tendo em vista o afastamento do titular LEANDRO CUNHA ROCHA, SIAPE nº 2179242, em licença capacitação.

(Ref. Sol. 23080.071826/2023-19)

Nº 2491/2023/GR – Designar CAROLINA BARTH DOS SANTOS, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 1057105, para substituir a Coordenadora Financeira – COF/SeCArte, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 17/11/2023 a 24/11/2023, tendo em vista o afastamento da titular DAIANE MARTINS SANTOS, SIAPE nº 1340731, em licença por motivo de casamento.

(Ref. Sol. 71888/2023)

Nº 2492/2023/GR – Designar MAURICIO JOSE LOPES PEREIMA, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe E, SIAPE nº 1159666, para substituir o Chefe do Departamento de Pediatria – DPT/CCS, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 20/11/2023 a 15/12/2023, tendo em vista o afastamento do titular AROLDO PROHMANN DE CARVALHO, SIAPE nº 2159076, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 71636/2023)

Nº 2495/2023/GR – Art. 1º Atribuir aos servidores mencionados nos incisos I, II, IV, V, VIII, X, XI, XII e XIV do art. 1º da Portaria nº 2008/2023/GR, de 15 de setembro de 2023, a carga horária de 30 horas semanais para a realização dos trabalhos da Comissão para coordenar a implantação do curso de graduação em Medicina do Centro de Ciências Rurais.

Art. 2º Atribuir aos servidores mencionados nos incisos III, VI, VII, IX e XIII do art. 1º da Portaria nº 2008/2023/GR, de 15 de setembro de 2023, a carga horária de 10 horas semanais para a realização dos trabalhos da referida comissão.

Art. 3º Revogar o art. 3º da Portaria nº 2008/2023/GR, de 15 de setembro de 2023.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. nº 60237/2023)

Nº 2496/2023/GR – Art. 1º Designar, a partir de 13 de novembro de 2023, a discente MARIA ISABEL FELIPPI RUCKL, matrícula nº 23103599, para, na condição de titular, representar o Diretório Central de Estudantes Luís Travassos (DCE) na Câmara de Graduação, para um mandato de um ano.

Art. 2º Designar, a partir de 13 de novembro de 2023, o discente JOSÉ GUILHERME DE MEDEIROS MANFREDI, matrícula nº 20200038, para, na condição de suplente, representar o DCE na Câmara de Graduação, para um mandato de um ano.

Art. 3º Designar, a partir de 13 de novembro de 2023, a discente LUIZA DA COSTA PEREIRA, matrícula nº 20201709, para, na condição de titular, representar o DCE na Câmara de Graduação, para um mandato de um ano.

Art. 4º Designar, a partir de 13 de novembro de 2023, o discente ANTÔNIO CARLOS FIORI CANEVESE, matrícula nº 18101667, para, na condição de suplente, representar o DCE na Câmara de Graduação, para um mandato de um ano.

Art. 5º Designar, a partir de 13 de novembro de 2023, a discente MARIA FERNANDA CAXIAS E SILVA, matrícula nº 22102431, para, na condição de titular, representar o DCE na Câmara de Graduação, para um mandato de um ano.

Art. 6º Designar, a partir de 13 de novembro de 2023, a discente RHAÍSSA SILVEIRA DE LIMA, matrícula nº 23202730, para, na condição de suplente, representar o DCE na Câmara de Graduação, para um mandato de um ano.

Art. 7º Designar, a partir de 13 de novembro de 2023, o discente LUCAS RIBEIRO BONATTO, matrícula nº 20101347, para, na condição de titular, representar o DCE na Câmara de Graduação, para um mandato de um ano.

Art. 8º Designar, a partir de 13 de novembro de 2023, o discente TIAGO LERINA LUCAS, matrícula nº 21203494, para, na condição de suplente, representar o DCE na Câmara de Graduação, para um mandato de um ano.

Art. 9º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. Digital nº 72226/2023)

Nº 2497/2023/GR – Designar ANA PAULA PARAIZO, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 1084548, Chefe da Divisão Administrativa – DADM/PU, para responder cumulativamente pela Prefeitura da Prefeitura Universitária – PU/UFSC, código CD3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 11 de Dezembro de 2023 a 22 de Dezembro de 2023, tendo em vista o afastamento do titular, Helio Rodak de Quadros Junior, SIAPE nº 1946122, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 71998/2023)

PORTARIAS DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023

Nº 2498/2023/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 27 de novembro de 2023, CLEZIO AUGUSTO LIMA, AUXILIAR DE AGROPECUÁRIA, SIAPE nº 1160129, do exercício da função de Chefe da Divisão de Desfazimentos de Bens – DDB/DGP/PROAD, código FG3, para a qual foi designado pela Portaria nº 2476/2022/GR, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2022.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 072326/2023)

Nº 2499/2023/GR – Art. 1º Designar, a partir de 27 de novembro de 2023, LYZA PEREIRA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1887038, para exercer a função de Chefe da Divisão de Desfazimentos de Bens – DDB/DGP/PROAD.

Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

(Ref. Sol. 072326/2023)

Nº 2500/2023/GR – Art. 1º Designar, a partir de 31 de dezembro de 2023, os docentes listados a seguir como coordenadores dos respectivos Subprojetos vinculados ao Projeto Institucional de Internacionalização – PRINT, Edital CAPES nº 41/2017, por um período de 10 meses.

I – ANDRÉIA GUERINI – Tradução, tradição e inovação;

II – ANTÔNIO CEZAR BORNIA – Manufatura distribuída e automatizada e fabricação automatizada setorial (saúde);

III – ANTÔNIO PEDRO NOVAES DE OLIVEIRA – Desenvolvimento de nanoestruturas e incorporação em produtos funcionais;

IV – FÁTIMA REGINA MENA BARRETO SILVA – Alvos moleculares e terapêuticos em doenças metabólicas e degenerativas;

V – CLÁUDIA SAYER – Sustentabilidade Industrial: tratamento, aproveitamento e valorização de resíduos; tecnologias limpas; fontes renováveis de energia e uso da biodiversidade;

VI – ARNO DAL RI JUNIOR – Água, Energia e Alimento “NEXUS” – Sustentabilidade na comunidade internacional;

VII – CRISTINA SCHEIBE WOLFF – Práticas Culturais, Educação e Direitos Humanos: violências, gênero, diversidades;

VIII – DANIEL GONÇALVES – Internacionalização da Matemática e integração com Física e Engenharias;

IX – DANIEL MARTINS – Robótica: competência e pesquisa em paralelismo e reconfiguração;

X – DENIZAR CRUZ MARTINS – Energia Sustentável para o Futuro;

XI – JUAREZ VIEIRA DO NASCIMENTO – Diagnóstico e intervenção para estilos de vida saudáveis;

XII – EDMUNDO CARLOS GRISARD – Comunicação celular e biologia de sistemas;

XIII – DIEGO KOSBIAU TREVISAN – Desafios da universidade contemporânea no mundo globalizado: cultura e formação em perspectiva comparada, Brasil e Alemanha;

XIV – GREGORIO JEAN VARVAKIS RADOS – Apoio digital à governança do programa de internacionalização;

XV – JOÃO BORGES LAURINDO – Alimentos de origem vegetal, processamento e impacto na saúde;

XVI – JOSIEL BARBOSA DOMINGOS – Desenvolvimento e aplicação de nanocatalisadores;

XVII – JOSIMARI TELINO DE LACERDA – Envelhecimento saudável e mobilidade urbana;

XVIII – JUSSARA GUE MARTINI – Educação interprofissional em saúde;

XIX – ALEX PIRES DE OLIVEIRA NUNER – Produção sustentável de alimentos no âmbito das Ciências Agrárias;

XX – FABÍOLA BRANCO FILIPPIN MONTEIRO – Estudo multilateral e translacional em novos fármacos e sistemas de liberação nanoestruturados para o tratamento de doenças infecciosas, parasitárias e câncer;

XXI – PATRÍCIA MONTANARI GERALDI – Repositório de práticas interculturais;

XXII – PAULO ANTUNES HORTA JUNIOR – Internacionalização integrada da produção de conhecimento e formação de recursos humanos na área de biodiversidade marinho/costeira – bases para a sustentabilidade;

XXIII – REJANE HELENA RIBEIRO DA COSTA – Pesquisa e Inovação para Cidades Inteligentes e Ambientalmente Sustentáveis – Águas, Resíduos e Energia Renovável;

XXIV – RICARDO JOSÉ RABELO – Automação, controle e sistemas computacionais para indústria e serviços 4.0;

XXV – RUBENS ONOFRE NODARI – Caracterização, conservação e uso sustentável da biodiversidade; e

XXVI – CARINA FRIEDRICH DORNELES – Big Data Analytics: lançando luz dos genes ao cosmos.

Art. 2º Atribuir aos docentes listados no art. 1º a carga horária de oito horas semanais para a execução de suas atividades.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. nº 72311/2023)

Nº 2501/2023/GR – Designar, a partir de 20 de novembro de 2023, JOÃO VICTOR DOS SANTOS FURLAN PRIMO, matrícula nº 23202626, e MATEUS PENA TEMER MARTINS RIBEIRO, matrícula nº 19203115, para, na condição de titular e de suplente, respectivamente, representarem os discentes pesquisadores da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) na Câmara de Pesquisa, para um mandato a expirar-se em 19 de novembro de 2025.

(Ref. Sol. Digital 71977/2023)

Nº 2502/2023/GR – Designar ELIAS SEBASTIÃO DE ANDRADE, ENGENHEIRO/ÁREA, SIAPE nº 1757981, para substituir a Chefe da Divisão de Projeto de Reforma e Adequação à Acessibilidade – DPRAA//CPAE/DPAE/PU, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 20/11/2023 a 07/12/2023, tendo em vista o afastamento da titular ROBERTA DE OLIVEIRA PEREIRA, SIAPE nº 1456544, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 71231/2023)

Nº 2504/2023/GR – Reverter, a partir de 23 de novembro de 2023, de trinta para quarenta horas semanais, a jornada de trabalho da servidora MORGANA FRENA, SIAPE nº 2321299, ocupante do cargo de Técnica de Laboratório/Química, lotada no Centro de Ciências Agrárias (CCA).

(Ref. Sol. Processo Administrativo nº 23080.067792/2023-50)

Nº 2505/2023/GR – Atribuir à servidora MORGANA FRENA, SIAPE nº 2321299, ocupante do cargo de Técnica de Laboratório/Química, lotada no Centro de Ciências Agrárias (CCA), a partir de 23 de novembro de 2023, a jornada 4 (quatro) horas diárias ou de 20 (vinte) horas semanais de trabalho, nos termos do art. 98 da Lei nº 8.112/90, de 11 de dezembro de 1990.

(Ref. Sol. Processo Administrativo nº 23080.067792/2023-50)

Nº 2507/2023/GR – Designar BRUNO PHILIPPE BLAU, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3215319, Chefe da Divisão de Apoio Administrativo – DAA/DAS/PRODEGESP, para responder cumulativamente pela Diretoria do Departamento de Atenção à Saúde – DAS/PRODEGESP, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 27 de Novembro de 2023 a 01 de Dezembro de 2023, tendo em vista o afastamento da titular, NICOLLE DONEDA RUZZA, SIAPE nº 3126489, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 072444/2023)

Nº 2508/2023/GR – Designar ANA CORINA FAUSTINO DA SILVA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1968711, para substituir a Chefe do Setor de Apoio Administrativo – SAA/DCOM/PROAD, código FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 27/11/2023 a 02/12/2023, tendo em vista o afastamento da titular JANAYNA MARIANE COSTA SANTOS, SIAPE nº 1390673, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 72354/2023)

Nº 2509/2023/GR – Designar Ana Carolina Debiasi Auras, AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1056774, para substituir a Coordenadora de Apoio Administrativo – CAA/CFM, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, nos períodos de 09/11/2023 a 04/12/2023 e de 23/12/2023 a 06/02/2024, tendo em vista o afastamento da titular ELIZABETE NUNES DUARTE, SIAPE nº 1157782, em licença para tratamento de saúde.

(Ref. Sol. 72258/2023)

PORTARIAS DE 24 DE NOVEMBRO DE 2023

Nº 2510/2023/GR – Designar GIOVANI PIERI, ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, SIAPE nº 2350123, Coordenador(a) de Integração de Sistemas e Administração de Dados – CISAD/DSI/SETIC/SEPLAN, para responder cumulativamente pela Diretoria do Departamento de Sistemas de Informação – DSI/SETIC/SEPLA, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 18 de Dezembro de 2023 a 30 de Dezembro de 2023, tendo em vista o afastamento do titular, Luiz Alberto Schmitz, SIAPE nº 6378689, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 072596/2023)

Nº 2511/2023/GR – Art. 1º Ceder, por tempo indeterminado, a servidora MARIANA CARNEIRO DE OLIVEIRA, SIAPE nº 2703953, pertencente ao quadro de pessoal da Universidade Federal de Santa Catarina, para exercício junto à Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares.

Art. 2º O ônus pela remuneração ou salário é do órgão cedente.

Art. 3º A servidora deverá apresentar-se imediatamente ao órgão cedente ao término da cessão, observado o disposto no art. 8º do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021.

Art. 4º Cumpre ao cessionário comunicar a frequência da servidora, mensalmente, ao órgão ou entidade cedente.

Art. 5º Torna-se sem efeito o disposto nesta portaria caso a servidora não se apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.

Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

(Ref. Sol. Processo nº 23080.067696/2023-10)

Nº 2512/2023/GR – Dispensar, a partir de 01 de dezembro de 2023, CAMILA MICHELS, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 2, SIAPE nº 1384142, do exercício da função de Subcoordenadora do Curso de Graduação em Engenharia Química – CGEQA/CTC, para a qual foi designada pela Portaria nº 1045/2022/GR, DE 30 DE JUNHO DE 2022.

(Ref. Sol. 051364/2023)

Nº 2513/2023/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de dezembro de 2023, CAMILA MICHELS, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 2, SIAPE nº 1384142, para exercer a função de Coordenadora do Curso de Graduação de Engenharia Química – CGEQA/CTC, para completar mandato a expirar-se em 19 de junho de 2024.

Art. 2º – Atribuir à servidora a Função Comissionada de Curso, código FCC.

(Ref. Sol. 051364/2023)

 

PORTARIA DE 27 DE NOVEMBRO DE 2023

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o disposto na Solicitação Digital nº 72315/2023, RESOLVE:

Nº 2515/2023/GR – Art. 1º Extinguir o Serviço de Expediente (SE/DA/CBS).

Art. 2º Criar o Serviço de Gestão de Pessoas e Processos da Diretoria Administrativa.

Art. 3º Utilizar, no serviço criado conforme o art. 2º, a função gratificada de código FG-4 do serviço extinto segundo o art. 1º.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

 

 

EDITAL Nº 3/2023/GR

EDITAL PARA SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIO DE PÓS-GRADUAÇÃO

O Gabinete da Reitoria da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), no uso de suas atribuições e em consonância com a Lei nº 11.788/2011, a Instrução Normativa nº 213, de 17 de dezembro de 2019, do Ministério da Economia, e a Resolução Normativa nº 1/2019/CPG, da UFSC, torna público edital para seleção de estudantes de pós-graduação para estágio não obrigatório e formação de cadastro de reserva para atuar no Setor de Protocolo do Gabinete da Reitoria da UFSC.

1 – DO OBJETO

1.1. O presente edital tem por objeto a seleção de 2 (dois) estudantes de pósgraduação stricto sensu em áreas correlatas aos dos cursos de graduação em Letras ou Arquivologia para a realização de estágio não obrigatório, no formato presencial, com atuação no Gabinete da Reitoria, bem como a formação de cadastro de reserva.

2 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

2.1. São condições para participação neste edital:

a) estar regulamente matriculado em programa de pós-graduação stricto sensu em nível de mestrado ou doutorado, com graduação nos cursos de Letras ou Arquivologia da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC);

b) ter Índice de Aproveitamento (IA) igual ou superior a 6 (seis) ou notação similar;

c) possuir pelo menos 50% dos créditos exigidos em disciplinas concluídos para integralização curricular;

d) dispor de 30 (trinta) horas semanais para o desempenho do estágio; e

e) obter a concordância do professor orientador, credenciado ao respectivo programa.

3 – DAS VAGAS E ATIVIDADES

3.1. Este edital prevê 2 (duas) vagas de estágio para estudantes de pós-graduação stricto sensu e a formação de cadastro de reserva.

3.2. Os estudantes selecionados  realizarão as suas atividades no Setor de Protocolo do Gabinete da Reitoria da UFSC.

3.3. Para a vaga de bolsista com graduação em Letras, estão previstas as seguintes atividades:

a) acompanhamento de e-mails encaminhados ao setor relativos a publicação no Boletim Oficial da UFSC e a demandas no Protocolo;

b) acompanhamento e auxílio na organização e execução das atividades extraordinárias do Setor de Protocolo do Gabinete da Reitoria;

c) colaboração com os trâmites processuais do Setor de Protocolo do Gabinete da Reitoria, alimentando o sistema de gestão de processos, quando necessário;

d) acompanhamento e colaboração quanto à formulação de relatórios e ofícios, quando requisitado; e e) execução de outras atividades correlatas.

3.4. Para a vaga de bolsista com graduação em Arquivologia, estão previstas as seguintes atividades:

a) auxílio na classificação e codificação dos documentos de arquivo do Gabinete da Reitoria;

b) auxílio no registro de informações arquivísticas;

c) descrição de documentos (forma e conteúdo);

d) registro de documentos de arquivo e uso de tabelas de temporalidade; e

e) auxílio junto ao Setor de Protocolo do Gabinete da Reitoria em outras atividades correlatas.

4 – DA BOLSA DE ESTÁGIO

4.1. O concessor da bolsa de estágio será a UFSC, e os valores das bolsas estão definidos pela Instrução Normativa nº 213, de 17 de dezembro de 2019, assim:

Escolaridade Carga Horária Remuneração Vale-Transporte
Graduação em Letras com pós-graduação em área correlata  

30 horas semanais

 

R$ 1.665,22

 

R$ 220,00

Graduação em Arquivologia com pós-graduação em área correlata  

30 horas semanais

 

R$ 1.665,22

 

R$ 220,00

4.2. O período da bolsa é de um ano a partir do início das atividades, prorrogável por igual período.

4.3. É assegurado o direito ao recesso remunerado de 30 (trinta) dias a cada 12 (doze) meses de estágio ou proporcional ao período estagiado se menor de um ano, a ser gozado, preferencialmente, durante o recesso acadêmico.

5 – DA INSCRIÇÃO

5.1. A inscrição deverá ser realizada por meio do e-mail admgr@contato.ufsc.br, com o assunto “Processo de Seleção de Estagiário de Pós-Graduação – Edital nº 3/2023/GR”, com o envio dos seguintes documentos:

a) atestado de matrícula do semestre de 2023/2;

b) histórico acadêmico atualizado;

c) Currículo Lattes atualizado; e d) carta de motivação assinada.

5.2. Os documentos deverão ser salvos em arquivos no formato PDF, com o nome do(a) candidato(a), conforme os exemplos abaixo:

NomeSobrenome.atestado.pdf NomeSobrenome.historico.pdf NomeSobrenome.curriculo.pdf NomeSobrenome.cartademotivacao.pdf

5.3. Os(As) candidatos(as) que não seguirem as orientações dos itens 5.1. e 5.2. terão sua inscrição indeferida.

5.4. As inscrições deverão seguir os prazos conforme cronograma deste edital.

6 – DA AVALIAÇÃO

6.1. Cumprindo os requisitos explicitados neste edital, a seleção dos(as) candidatos(as) será realizada através das seguintes etapas:

a) fase eliminatória – primeira etapa da seleção, em que ocorrerá a classificação dos(as) candidatos(as) conforme o IA; e

b) fase classificatória – entrevista individual.

6.2. As entrevistas serão agendadas com os(as) candidatos(as) pelo e-mail de inscrição e o não comparecimento à entrevista implica a desclassificação do candidato.

6.3. O resultado será publicado na página do Gabinete da Reitoria e por e-mail aos(às) candidatos(as).

7– CRONOGRAMA

Atividade Datas Local
Período para inscrição 27/11 a 01/12/2023 e-mail admgr@contato.ufsc.br
Homologação das inscrições 04/12/2023 reitoria.ufsc.br
Realização das entrevistas 05 a 08/12/2023 De forma online
Divulgação do resultado final 11/12/2023 reitoria.ufsc.br
Previsão de início das atividades 12/12/2023 Setor de Protocolo do Gabinete da Reitoria

8– DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1. Todas as informações fornecidas pelo(a) candidato(a) estarão sujeitas a verificação e, se comprovada a não veracidade das informações, a qualquer tempo, o(a) candidato(a) perderá o direito de participar deste edital, além de estar sujeito(a) às penalidades previstas.

 8.2. O Termo de Contrato de Estágio (TCE) poderá ser rescindido a qualquer tempo por interesse do(a) estagiário(a) ou pelo Setor de Protocolo do Gabinete da Reitoria da UFSC, de forma discricionária, por conveniência ou oportunidade, ou mediante descumprimento dos termos contidos no referido TCE.

8.3. Este edital poderá ser revogado ou anulado a qualquer tempo, no todo ou em parte, por motivo de interesse público, sem que isso implique direito de indenização de qualquer natureza.

8.4. O Gabinete da Reitoria da UFSC será responsável por solucionar os casos omissos referentes a este edital.

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS

 

O DIRETOR, EM EXERCÍCIO, DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTODEPESSOAS, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do inciso XI do Artigo 4º da Portaria Normativa Nº 388/2021/GR e na Portaria n° 766/GR/2005, R E S O L V E:

 

PORTARIA DE 19 DE OUTUBRO DE 2023

 

Nº 1169/2023/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Mayara Camila Furtado, Aline Schneider e Maria do Rosario de Lima Oliveira para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório -1ª Etapa, da servidora CRISTINAVIEIRALEVANDOVSKI, ocupante do cargo de ASSISTENTE SOCIAL, matrícula UFSC 226513, matrícula SIAPE 1356392, admitida na UFSC em 10/02/2023.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 1170/2023/DDP – HOMOLOGAR, o resultado da avaliação que aprova a partir de 21/02/2024, a servidora YASMIN RAMOS PIRES, Matrícula UFSC nº 220502, Matrícula SIAPE nº 3215094, ocupante do cargo de PEDAGOGA/ÁREA, no Estágio Probatório a que está submetida desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido.

(Ref. Processo nº 23080.051326/2020-18)

Nº 1171/2023/DDP – CONCEDER a LUISA PAMPLONA DEGGAU, SIAPE 2409117, ocupante do cargo de ADMINISTRADOR, lotada na Pró-Reitoria de Permanência e Assuntos Estudantis – PRAE, renovação de afastamento integral para cursar Doutorado no Programa de Pós-Graduação em Administração, da Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC, em Florianópolis-Brasil, no período de 28/12/2023 a 26/01/2024.

(Ref. Processo nº 23080.010632/2022-58)

Nº 1172/2023/DDP – CONCEDER a Eliete Santin Staub, SIAPE 1081319, ocupante do cargo de Pedagoga, com lotação no Colégio de Aplicação/CED, 50 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 05/11/2023 a 24/12/2023, perfazendo 215 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 02/01/2019, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

(Ref. Processo nº 23080. 063496/2023-80)

Nº 1173/2023/DDP – CONCEDER a Ricardo da Silva Pereira, SIAPE 2132639, ocupante do cargo de Assistente em Administração, com lotação no Centro de Filosofia e Ciências Humanas / CFH, 20 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 01/12/2023 a 20/12/2023, perfazendo 86 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 24/06/2019, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

(Processo 23080.061157/2023-69)

Nº 1174/2023/DDP – Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Núcleo de Desenvolvimento Infantil – NDI/CED, instituído pelo Edital nº 056/2023/DDP, de 21 de setembro de 2023, publicado no Diário Oficial da União nº 182, Seção 3, de 22/09/2023.

Campo de conhecimento: Educação Infantil

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.

Nº de Vagas: 01 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para candidatos com deficiência, conforme prevê a seção 2 do Edital.

Lista geral:

Classificação Candidato Média final
Rosiane Pinto Machado 8,00
Rafael da Silva 7,53
Moira Riroca da Silva e Silva 7,43

Lista de candidatos com deficiência:

NÃO HOUVE CANDIDATO INSCRITO

(Ref. Processo 23080.057502/2023-60)

 

Nº 1175/2023/DDP – CANCELAR a pedido a Licença para capacitação de Tiago Vieira da Cunha, SIAPE 3892722, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, com lotação no Departamento de Engenharias da Mobilidade – EMB/CTJ, concedida pela Portaria n° 1006/2023/DDP, 29 de agosto de 2023.

(Ref. Processo 23080.050549/2023-01)

Nº 1177/2023/DDP – HOMOLOGAR, o resultado da avaliação que aprova a partir de 11/01/2024, o servidor MURILO TEIXEIRA FERNANDES, Matrícula UFSC nº 220487, Matrícula SIAPE nº 1215535, ocupante do cargo de ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, no Estágio Probatório a que está submetido desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo, acima referido.

(Ref. Processo 23080.051321/2020-87)

 

Nº 1178/2023/DDP – HOMOLOGAR o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Saúde Pública – SPB, instituído pelo Edital nº 046/2023/DDP, de 24 de agosto de 2023, publicado no Diário Oficial da União nº 163, Seção 3, de 25/08/2023.

Campo de conhecimento: Saúde Coletiva

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.

Nº de Vagas: 01 (uma).

NÃO HOUVE CANDIDATO APROVADO

(Ref. Processo 23080.047228/2023-11)

 

PORTARIAS DE 20 DE OUTUBRO DE 2023

 

Nº 1179/2023/DDP – HOMOLOGAR o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Ciências Exatas e Educação – CEE/CTE do Campus de Blumenau, instituído pelo Edital nº 056/2023/DDP, de 21 de setembro de 2023, publicado no Diário Oficial da União nº 182, Seção 3, de 22/09/2023.

Campo de conhecimento: Química/Química Orgânica.

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.

Nº de Vagas: 01 (uma).

 

Classificação Candidato Média final
Marcos Roberto Scheide Neto 8,87
2 Nathalia Biazotto Sá 7,03

(Ref. Processo 23080.052827/2023-56)

 

Nº 1180/2023/DDP – CONCEDER a CHRISTINE CACERES BURGHART, SIAPE 2216821, ocupante do cargo de Assistente em administração, com lotação na Procuradoria Federal junto à UFSC/PF/UFSC, 16 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 16/11/2023 a 01/12/2023, perfazendo 69 horas, referente ao interstício completado em 25/03/2020, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

(Ref. Processo 23080.063165/2023-40)

Nº 1181/2023/DDP – CONCEDER a Mabel Fatima Schleder Cezar, SIAPE 2839158, ocupante do cargo de Assistente em Administração, com lotação na Superintendência de Ações Afirmativas e Equidades/ SAAE/PROAFE, 60 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 12/12/2023 a 09/02/2024, perfazendo 258 horas, referente ao interstício completado em 01/02/2021, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

(Ref. Processo 23080.062555/2023-01)

Nº 1182/2023/DDP – AUTORIZAR o afastamento da Professora MARIANNE ROSSI STUMPF, SIAPE nº 1567510, lotada no Departamento de Libras/CCE, para realizar Pós-Doutorado junto a University of Hamburg, em Hamburg/Alemanha, no período de 01° de novembro de 2023 a 01° de julho de 2024, com ônus CNPq.

(Ref. Processo 23080.028907/2023-91)

Nº 1183/2023/DDP – RETIFICAR as Portarias que concederam Progressão por Mérito Profissional (PMP) à servidora AMANDA KLIEMANN, diante da retificação da data da admissão da servidora no sistema ADRH em 03/10/2023:

1) RETIFICAR a Portaria nº 1238/DDPP/2010, que concedeu PMP aos Servidores Técnico-Administrativos em Educação, na parte referente à data do efeito financeiro da servidora abaixo relacionada:

Onde se lê:

Matrícula UFSC Matrícula SIAPE Servidor Cargo Ocorrência Para

Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

Efeito Financeiro
142284 1682838 AMANDA KLIEMANN PSICÓLOGO/ÁREA PMP E102 17-08-2010

 

Leia-se:

 

Matrícula UFSC Matrícula SIAPE Servidor Cargo Ocorrência Para

Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

Efeito Financeiro
142284 1682838 AMANDA KLIEMANN PSICÓLOGO/ÁREA PMP E102 03-09-2010

 

2) RETIFICAR a Portaria nº 194/DDPP/2012, que concedeu PMP aos Servidores Técnico-Administrativos em Educação, na parte referente à data do efeito financeiro da servidora abaixo relacionada:

Onde se lê:

Matrícula UFSC Matrícula SIAPE Servidor Cargo Ocorrência Para

Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

Efeito Financeiro
142284 1682838 AMANDA KLIEMANN PSICÓLOGO/ÁREA PMP E103 17-02-2012

Leia-se:

Matrícula UFSC Matrícula SIAPE Servidor Cargo Ocorrência Para

Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

Efeito Financeiro
142284 1682838 AMANDA KLIEMANN PSICÓLOGO/ÁREA PMP E103 03-03-2012

 

3)  RETIFICAR a Portaria nº 1365/2013/DDP, que concedeu PMP aos Servidores Técnico-Administrativos em Educação, na parte referente à data do efeito financeiro da servidora abaixo relacionada:

Onde se lê:

Matrícula UFSC Matrícula SIAPE Servidor Cargo Ocorrência Para

Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

Efeito Financeiro
142284 1682838 AMANDA KLIEMANN PSICÓLOGO/ÁREA PMP E104 17-08-2013

Leia-se:

Matrícula UFSC Matrícula SIAPE Servidor Cargo Ocorrência Para

Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

Efeito Financeiro
142284 1682838 AMANDA KLIEMANN PSICÓLOGO/ÁREA PMP E104 03-09-2013

 

4) RETIFICAR a Portaria nº 398/2015/DDP, que concedeu PMP aos Servidores Técnico-Administrativos em Educação, na parte referente à data do efeito financeiro da servidora abaixo relacionada:

Onde se lê:

Matrícula UFSC Matrícula SIAPE Servidor Cargo Ocorrência Para

Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

Efeito Financeiro
142284 1682838 AMANDA KLIEMANN PSICÓLOGO/ÁREA PMP E205 17-02-2015

Leia-se:

Matrícula UFSC Matrícula SIAPE Servidor Cargo Ocorrência Para

Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

Efeito Financeiro
142284 1682838 AMANDA KLIEMANN PSICÓLOGO/ÁREA PMP E205 03-03-2015

 

5) RETIFICAR a Portaria nº 889/2016/DDP, que concedeu PMP aos Servidores Técnico-Administrativos em Educação, na parte referente à data do efeito financeiro da servidora abaixo relacionada:

Onde se lê:

Matrícula UFSC Matrícula SIAPE Servidor Cargo Ocorrência Para

Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

Efeito Financeiro
142284 1682838 AMANDA KLIEMANN PSICÓLOGO/ÁREA PMP E306 17-08-2016

Leia-se:

Matrícula UFSC Matrícula SIAPE Servidor Cargo Ocorrência Para

Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

Efeito Financeiro
142284 1682838 AMANDA KLIEMANN PSICÓLOGO/ÁREA PMP E306 03-09-2016

 

6) RETIFICAR a Portaria nº 193/2018/DDP, que concedeu PMP aos Servidores Técnico-Administrativos em Educação, na parte referente à data do efeito financeiro da servidora abaixo relacionada:

Onde se lê:

Matrícula UFSC Matrícula SIAPE Servidor Cargo Ocorrência Para

Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

Efeito Financeiro
142284 1682838 AMANDA KLIEMANN PSICÓLOGO/ÁREA PMP E407 17-02-2018

Leia-se:

Matrícula UFSC Matrícula SIAPE Servidor Cargo Ocorrência Para

Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

Efeito Financeiro
142284 1682838 AMANDA KLIEMANN PSICÓLOGO/ÁREA PMP E407 03-09-2018

 

7) RETIFICAR a Portaria nº 555/2019/DDP, que concedeu PMP aos Servidores Técnico-Administrativos em Educação, na parte referente à data do efeito financeiro da servidora abaixo relacionada:

Onde se lê:

Matrícula UFSC Matrícula SIAPE Servidor Cargo Ocorrência Para

Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

Efeito Financeiro
142284 1682838 AMANDA KLIEMANN PSICÓLOGO/ÁREA PMP E408 17-08-2019

Leia-se:

Matrícula UFSC Matrícula SIAPE Servidor Cargo Ocorrência Para

Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

Efeito Financeiro
142284 1682838 AMANDA KLIEMANN PSICÓLOGO/ÁREA PMP E408 03-09-2019

 

8) RETIFICAR a Portaria nº 158/2021/DDP, que concedeu PMP aos Servidores Técnico-Administrativos em Educação, na parte referente à data do efeito financeiro da servidora abaixo relacionada:

Onde se lê:

Matrícula UFSC Matrícula SIAPE Servidor Cargo Ocorrência Para

Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

Efeito Financeiro
142284 1682838 AMANDA KLIEMANN PSICÓLOGO/ÁREA PMP E409 19-02-2021

Leia-se:

Matrícula UFSC Matrícula SIAPE Servidor Cargo Ocorrência Para

Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

Efeito Financeiro
142284 1682838 AMANDA KLIEMANN PSICÓLOGO/ÁREA PMP E409 05-03-2021

 

9) RETIFICAR a Portaria nº 1037/2022/DDP, que concedeu PMP aos Servidores Técnico-Administrativos em Educação, na parte referente à data do efeito financeiro da servidora abaixo relacionada:

Onde se lê:

Matrícula UFSC Matrícula SIAPE Servidor Cargo Ocorrência Para

Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

Efeito Financeiro
142284 1682838 AMANDA KLIEMANN PSICÓLOGO/ÁREA PMP E410 02-09-2022

Leia-se:

Matrícula UFSC Matrícula SIAPE Servidor Cargo Ocorrência Para

Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

Efeito Financeiro
142284 1682838 AMANDA KLIEMANN PSICÓLOGO/ÁREA PMP E410 16-09-2022

 

Nº 1184/2023/DDP – CONCEDER a Thalita Bez Batti de Souza, SIAPE 3076177, ocupante do cargo de Assistente em Administração, com lotação no Departamento De Administração De Pessoal /PRODEGESP, 32 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 13/11/2023 a 14/12/2023, perfazendo 138 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 08/11/2023, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

(Ref. Processo 23080.060138/2023-15)

Nº 1185/2023/DDP – CONCEDER a Patrícia Carvalho de Souza Araújo, SIAPE 1138578, ocupante do cargo de Assistente em Administração, com lotação no Centro de Ciências Biológicas / CCB, 30 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 23/11/2023 a 22/12/2023, perfazendo 129 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 15/07/2019, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

(Ref. Processo 23080.063055/2023-88)

Nº 1186/2023/DDP – AUTORIZAR o afastamento do Professor Selvino Neckel de Oliveira, SIAPE nº 2220180, lotado no Departamento de Ecologia E Zoologia/CCB, para realizar Pós-Doutorado junto a University of East Anglia, em Norwich/Inglaterra, no período de 01/12/2023 a 31/07/2024, com ônus CAPES/Print.

(Ref. Processo 23080.054441/2023-89)

Nº 1187/2023/DDP – AUTORIZAR o afastamento do Professor FERNANDO RANGEL DE SOUSA, SIAPE nº 2115757, lotado no Departamento de Engenharia Elétrica E Eletrônica/CTC, para realizar Pós-Doutorado junto a Sorbonne Université, em Paris/França, no período de 11 de dezembro de 2023 a 31 de maio de 2024, com ônus CAPES.

(Ref. Processo 23080.054616/2023-58)

Nº 1188/2023/DDP – AUTORIZAR a retomada do afastamento da Professora SUZELEY JORGE, SIAPE nº 2160490, lotada no Departamento de Nutrição, para cursar Doutorado na Universidade de Coimbra, em Coimbra/Portugal, no período de 23 de outubro de 2023 a 27 de setembro de 2024, com ônus limitado.

(Ref. Processo nº 23080.055256/2021-40)

Nº 1189/2023/DDP – HOMOLOGAR o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Odontologia – ODT/CCS, instituído pelo Edital nº 056/2023/DDP, de 21 de setembro de 2023, publicado no Diário Oficial da União nº 182, Seção 3, de 22/09/2023.

Campo de conhecimento: Periodontia

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.

Nº de Vagas: 01 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para candidatos negros, conforme prevê a seção 2 do Edital.

Lista geral:

Classificação Candidato Média final
Bruna Barbosa Correa 9,37
Lucas Menezes dos Anjos 9,26
Renata Scheeren Brum 9,21

Lista de candidatos negros:

NÃO HOUVE CANDIDATO INSCRITO

(Ref. Processo 23080.056327/2023-93)

 

Nº 1190/2023/DDP – HOMOLOGAR o resultado do Processo Seletivo Simplificado do      Departamento de Odontologia – ODT/CCS, instituído pelo     Edital nº 056/2023/DDP, de 21 de setembro de 2023, publicado no Diário Oficial da União nº 182, Seção 3, de 22/09/2023.

Campo de conhecimento: Clínica Odontológica

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.

Nº de Vagas: 01 (uma).

Classificação Candidato Média final
Simone Xavier Silva Costa 9,42
Érlon Grando Merlo 8,13

(Ref. Processo 23080.056701/2023-51)

 

Nº 1186/2023/DDP – AUTORIZAR o afastamento do Professor Selvino Neckel de Oliveira, SIAPE nº 2220180, lotado no Departamento de Ecologia E Zoologia/CCB, para realizar Pós-Doutorado junto a University of East Anglia, em Norwich/Inglaterra, no período de 01/12/2023 a 31/07/2024, com ônus CAPES/Print.

(Ref. Processo 23080.054441/2023-89)

 

Nº 1187/2023/DDP – AUTORIZAR o afastamento do Professor FERNANDO RANGEL DE SOUSA, SIAPE nº 2115757, lotado no Departamento de Engenharia Elétrica E Eletrônica/CTC, para realizar Pós-Doutorado junto a Sorbonne Université, em Paris/França, no período de 11 de dezembro de 2023 a 31 de maio de 2024, com ônus CAPES.

(Ref. Processo 23080.054616/2023-58)

Nº 1188/2023/DDP – AUTORIZAR a retomada do afastamento da Professora SUZELEY JORGE, SIAPE nº 2160490, lotada no Departamento de Nutrição, para cursar Doutorado na Universidade de Coimbra, em Coimbra/Portugal, no período de 23 de outubro de 2023 a 27 de setembro de 2024, com ônus limitado.

(Ref. Processo nº 23080.055256/2021-40)

 

Nº 1189/2023/DDP – HOMOLOGAR o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Odontologia – ODT/CCS, instituído pelo Edital nº 056/2023/DDP, de 21 de setembro de 2023, publicado no Diário Oficial da União nº 182, Seção 3, de 22/09/2023.

Campo de conhecimento: Periodontia

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.

Nº de Vagas: 01 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para candidatos negros, conforme prevê a seção 2 do Edital.

Lista geral:

Classificação Candidato Média final
Bruna Barbosa Correa 9,37
Lucas Menezes dos Anjos 9,26
Renata Scheeren Brum 9,21

Lista de candidatos negros:

NÃO HOUVE CANDIDATO INSCRITO

(Ref. Processo 23080.056327/2023-93)

 

 

Nº 1190/2023/DDP – HOMOLOGAR o resultado do Processo Seletivo Simplificado do      Departamento de Odontologia – ODT/CCS, instituído pelo     Edital nº 056/2023/DDP, de 21 de setembro de 2023, publicado no Diário Oficial da União nº 182, Seção 3, de 22/09/2023.

Campo de conhecimento: Clínica Odontológica

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.

Nº de Vagas: 01 (uma).

Classificação Candidato Média final
Simone Xavier Silva Costa 9,42
Érlon Grando Merlo 8,13

(Ref. Processo 23080.056701/2023-51)

 

 

PORTARIAS DE 23 DE OUTUBRO DE 2023

 

Nº 1191/2023/DDP – Departamento de Ciências Exatas e Educação – CEE/CTE do Campus de Blumenau, instituído pelo Edital nº 056/2023/DDP, de 21 de setembro de 2023, publicado no Diário Oficial da União nº 182, Seção 3, de 22/09/2023. Campo de conhecimento: Ensino / Ensino de Ciências e Matemática / Ensino de Química Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais. Nº de Vagas: 01 (uma).

Classificação Candidato Média final
Eduarda Boing Pinheiro 8,10

(Ref. Processo 23080.053992/2023-25)

 

Nº 1192/2023/DDP – HOMOLOGAR o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Pediatria – DPT/CCS, instituído pelo Edital nº 056/2023/DDP, de 21 de setembro de 2023, publicado no Diário Oficial da União nº 182, Seção 3, de 22/09/2023.

Campo de conhecimento: Pediatria

Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais.

Nº de Vagas: 01 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para candidatos negros, conforme prevê a seção 2 do Edital.

Lista Geral:

NÃO HOUVE CANDIDATO APROVADO

Lista de candidatos negros:

NÃO HOUVE CANDIDATO INSCRITO

(Ref. Processo 23080.055360/2023-04)

 

Nº 1193/2023/DDP – PRORROGAR por 12 meses, a partir de 27 de fevereiro de 2024, o prazo de validade do Processo Seletivo do Departamento de Matemática – MTM/CFM, Campo de conhecimento Matemática, objeto do Edital n° 102/2022/DDP, de 03 de novembro de 2022, e homologado pela Portaria n° 190/2022/DD3, publicada no Diário Oficial da União em 27 de fevereiro de 2023.

(Ref. Processo 23080.061858/2022-17)

Nº 1194/2023/DDP – INTERROMPER a pedido da administração, a partir de 16/10/2023, a Licença Capacitação de Aline Trierweiler de Sousa, SIAPE 2773566, ocupante do cargo de Bibliotecário-Documentalista, com lotação na Biblioteca Universitária – BU/DGG, no período de 02/10/2023 a 15/11/2023, perfazendo 200 horas, referente ao interstício completado em 03/10/2018, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97, concedida pela portaria n. º 1004/2023/DDP, de 29 de agosto de 2023.

(Ref. Processo 23080.050421/2023-39)

Nº 1195/2023/DDP – HOMOLOGAR o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Odontologia – ODT/CCS, instituído pelo Edital nº 056/2023/DDP, de 21 de setembro de 2023, publicado no Diário Oficial da União nº 182, Seção 3, de 22/09/2023.

Campo de conhecimento: Odontologia Social e Preventiva.

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.

Nº de Vagas: 01 (uma).

Classificação Candidato Média final
Juliara Bellina Hoffmann 9,02
Roselita Sebold 7,87

(Ref. Processo 23080.055550/2023-13)

 

PORTARIAS DE 24 DE OUTUBRO DE 2023

 

Nº 1196/2023/DDP – Art. 1º – CONCEDER o Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC) Nível II equivalente à Retribuição por Titulação de Mestrado à servidora docente CLARICE DE PAULA MACANEIRO, SIAPE 1159514, a partir de 01/03/2013. (Processo 23080.049972/2016-21).

Art. 2º – Em conformidade com o Art. 5º da Resolução 01/SETEC/MEC, a presente concessão terá efeito exclusivamente financeiro, não podendo ser utilizada, para fins de equiparação, ao cumprimento dos requisitos de promoção na Carreira do Ensino Básico Técnico e Tecnológico.

(Ref. Processo nº 23080.049972/2016-21)

Nº 1197/2023/DDP – CONCEDER a Fernando Lauro Pereira, SIAPE 1478524, ocupante do cargo de Técnico em Eletrônica, com lotação na Secretaria de Planejamento e Orçamento – SEPLAN, 15 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 13/11/2023 a 27/11/2023, perfazendo 65 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 30/11/2019, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

(Ref. Processo 23080.061122/2023-20)

Nº 1198/2023/DDP – RETIFICAR, a Portaria nº 1149/2023/DDP, de 16 de outubro de 2023, que CONCEDE afastamento integral para realização de Pós-Doutorado ao Professor Cristiano Alves da Silva.

Onde se lê:

“no período de 11/12/2023 a 10/12/2024”.

Leia-se:

“no período de 30/12/2023 à 29/12/2024”.

(Ref. Processo 23080.049490/2023-08)

Nº 1199/2023/DDP – LOTAR o servidor Rogerio Kormann, Matrícula UFSC n.º 217029, Matrícula SIAPE n.º 3129019, ocupante do cargo de Técnico de Tecnologia da Informação, na Diretoria Administrativa do Campus de Joinville, a partir de 30 de outubro de 2023, revogando sua lotação anterior na Diretoria Administrativa do Campus de Curitibanos.

(Ref. Processo 23080.040988/2023-05)

 

PORTARIAS DE 25 DE OUTUBRO DE 2023

 

Nº 1200/2023/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Gleide Bitencourte José Ordovás, Débora Maria Russiano Pereira e Mônica Martins Medeiros para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório -1ª Etapa, do servidor ANTONIO CARLOS PICALHO, ocupante do cargo de BIBLIOTECÁRIO-DOCUMENTALISTA, matrícula UFSC 226569, matrícula SIAPE 3324835, admitido na UFSC em 02/02/2023.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 1201/2023/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Carla Cristiane Loureiro, Luís Fernando Possenti e Rubia da Silva para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório -1ª Etapa, do servidor JOEL DE BRAGA JUNIOR, ocupante do cargo de FONOAUDIÓLOGO, matrícula UFSC 226450, matrícula SIAPE 1101348, admitido na UFSC em 01/02/2023.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

PORTARIAS DE 26 DE OUTUBRO DE 2023

 

Nº 1202/2023/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Eugênio Simão, Luana Vargas Raupp da Silva e Jéssica Saraiva da Silva para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório -1ª Etapa, da servidora MAÍSA SANTOS DE JESUS, ocupante do cargo de PSICÓLOGO/ÁREA, matrícula UFSC 226231, matrícula SIAPE 1099122, admitida na UFSC em 23/12/2022.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

Nº 1203/2023/DDP – HOMOLOGAR o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Colégio de Aplicação – CA/CED, instituído pelo Edital nº 056/2023/DDP, de 21 de setembro de 2023, publicado no Diário Oficial da União nº 182, Seção 3, de 22/09/2023.

Campo de conhecimento: Libras – Língua Brasileira de Sinais.

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.

Nº de Vagas: 01 (uma).

Lista geral:

Classificação Candidato Média final
Marcos Alexandre Marquioto 10,00

Lista de candidatos com deficiência:

Classificação Candidato Média final
Marcos Alexandre Marquioto 10,00

(Ref. Processo 23080.056226/2023-12)

 

 

Nº 1204/2023/DDP – HOMOLOGAR o estágio probatório dos seguintes docentes:

MANUELA MIKA JOMORI, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Matrícula UFSC 217552, SIAPE 1423015, lotação DEPARTAMENTO DE NUTRIÇÃO / NTR/CCS / NTR/CCS. A homologação vigora a partir de 09/09/2022, de acordo com o Processo 23080.062799/2019-07.

 

LUANA MARIA SILVA ADÃO, PROFESSOR ENSINO BÁSICO TÉCNICO E TECNOLÓGICO, Matrícula UFSC 221088, SIAPE 3219496, lotação NÚCLEO DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL / NDI/CED. Conceder, de acordo com o Art. 15 da Lei nº 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe D II Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 07/02/2024, de acordo com o Processo 23080.002972/2021-24.

NATALI ESTEVE TORRES, PROFESSOR ENSINO BÁSICO TÉCNICO E TECNOLÓGICO, Matrícula UFSC 218213, SIAPE 1061874, lotação COLÉGIO DE APLICAÇÃO / CA/CED. Conceder, de acordo com o Art. 15 da Lei nº 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe DIII Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 20/10/2022, de acordo com o Processo 23080.018930/2020-24.

 

Nº 1205/2023/DDP – Lotar o servidor Scott Rocco Dezorzi, Matrícula UFSC n.º 200489, Matrícula SIAPE n.º 2230097, ocupante do cargo de Assistente em Administração, no Centro Socioeconômico (CSE), com localização de exercício na Coordenadoria de Pós-Graduação em Contabilidade (CPGCCN/CSE) e localização física no Serviço de Expediente (SE/CPGCCN/CSE), a partir de 30 de outubro de 2023, revogando sua lotação anterior na Biblioteca Universitária (BU/).

(Ref. Processo 23080.054725/2023-75)

 

 

Nº 1206/2023/DDP – LOTAR a servidora Simone Diefenbach Borges, Matrícula UFSC n.º 213584, Matrícula SIAPE n.º 3052336, ocupante do cargo de Técnico em Assuntos Educacionais, na Biblioteca Universitária (BU/DGG), com localização física no Serviço de Expediente da Biblioteca Setorial do Centro de Ciências Jurídicas (SE/BSCCJ/BU/DGG), a partir de 30 de outubro de 2023, revogando sua lotação anterior no Centro Socioeconômico.

(Ref. Processo 23080.054700/2023-71)

 

 

PORTARIAS DE 27 DE OUTUBRO DE 2023

 

Nº 1207/2023/DDP – CONCEDER a LUCIA GORETI GOBATTO JUNKES, SIAPE 1160541, ocupante do cargo de Assistente Social, com lotação no Departamento de Atenção à Saúde/PRODEGESP, 15 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 05/12/2023 a 19/12/2023, perfazendo 65 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 01/03/2020, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

(Ref. Processo 23080.062529/2023-74)

Nº 1208/2023/DDP – AUTORIZAR o afastamento da Professora DANIELE DELACANAL LAZZARI, SIAPE nº 1017916, lotado no Departamento de Enfermagem/CCS, para realizar Pós-Doutorado junto ao Departamento de Didática e Organização Educativa da Faculdade de Pedagogia da Universidade de Barcelona, em Barcelona-Espanha, no período de 01 de dezembro de 2023 a 23 de junho de 2024, com ônus CAPES.

(Ref. Processo 23080.050250/2023-48)

Nº 1209/2023/DDP – Art. 1º – CONCEDER a Progressão/Promoção Funcional, por avaliação, aos seguintes docentes da Carreira do Magistério Federal.

Ana Catarina Conte Jakovac, Matrícula UFSC 222503, SIAPE 3249000, lotado (a) no FIT/CCA, sua Progressão para a Classe A(Adjunto – A) Nível 2 a partir de 20/08/2023, conforme processo 23080.050389/2023-91.

Ana Luiza Paraboni, Matrícula UFSC 222775, SIAPE 1162921, lotado (a) no CAD/CSE, sua Progressão para a Classe A(Adjunto – A) Nível 2 a partir de 07/10/2023, conforme processo 23080.056408/2023-93.

Carolina Orquiza Cherfem, Matrícula UFSC 204581, SIAPE 2321392, lotado (a) no DEC/CED, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 3 a partir de 06/07/2023, conforme processo 23080.053482/2023-58.

Cássia Cilene de Almeida Chalá Machado, Matrícula UFSC 196201, SIAPE 3624902, lotado (a) no CA/CED, sua Progressão para a Classe D III Nível 4 a partir de 27/10/2023, conforme processo 23080.045771/2023-83.

Cristina Magalhães Ribas dos Santos, Matrícula UFSC 195990, SIAPE 1018875, lotado (a) no FIT/CCA, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 4 a partir de 14/08/2023, conforme processo 23080.053511/2023-81.

 Edgard Matiello Junior, Matrícula UFSC 121031, SIAPE 1243120, lotado (a) no DEF/CDS, sua Promoção para a Classe Titular Nível Único a partir de 19/03/2018, conforme processo 23080.088444/2019-30.

Helder Boska de Moraes Sarmento, Matrícula UFSC 138597, SIAPE 1333563, lotado (a) no DSS/CSE, sua Promoção para a Classe Titular Nível Único a partir de 12/02/2022, conforme processo 23080.026452/2022-98.

João Paulo Ampessan, Matrícula UFSC 190580, SIAPE 2054431, lotado (a) no LSB/CCE, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 2 a partir de 28/08/2023, conforme processo 23080.055379/2023-42.

Jucilaine Zucco, Matrícula UFSC 211030, SIAPE 2691494, lotado (a) no NDI/CED, sua Progressão para a Classe D III Nível 2 a partir de 12/01/2023, conforme processo 23080.055716/2023-00.

Karina Zendron da Cunha, Matrícula UFSC 222415, SIAPE 2965582, lotado (a) no CA/CED, sua Progressão para a Classe D I Nível 2 a partir de 17/08/2023, conforme processo 23080.050576/2023-75.

Luciana Silveira Cardoso, Matrícula UFSC 191498, SIAPE 2059342, lotado (a) no CEM/CFH, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 2 a partir de 23/09/2022, conforme processo 23080.052931/2023-41.

Luiz Eduardo Bueno Minioli, Matrícula UFSC 190459, SIAPE 2965578, lotado (a) no EMB/CTJ, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 2 a partir de 19/08/2023, conforme processo 23080.047333/2023-50.

Michele Pedroso do Amaral, Matrícula UFSC 222368, SIAPE 1168533, lotado (a) no CA/CED, sua Progressão para a Classe D I Nível 2 a partir de 04/08/2023, conforme processo 23080.052343/2023-15.

Roberta de Paula Martins, Matrícula UFSC 213998, SIAPE 3058266, lotado (a) no DCS/CTS, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 2 a partir de 18/07/2023, conforme processo 23080.054879/2023-67.

Rodrigo Bragio Bonaldo, Matrícula UFSC 201965, SIAPE 1194882, lotado (a) no HST/CFH, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 2 a partir de 04/11/2020, conforme processo 23080.054321/2023-81.

Sandra Regina Leal, Matrícula UFSC 195639, SIAPE 1861009, lotado (a) no DIR/CCJ, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 3 a partir de 20/04/2015, conforme processo 23080.054738/2023-44. Em conformidade com o Ofício Circular nº 53/2018 do MP, de 28/02/2018, os efeitos financeiros dessa progressão/promoção vigoram a partir de 01/08/2016.

Simone Daniela Sartorio de Medeiros, Matrícula UFSC 217867, SIAPE 1900068, lotado (a) no INE/CTC, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 3 a partir de 25/09/2023, conforme processo 23080.054843/2023-83.

Vinícius Viana Luiz Albani, Matrícula UFSC 204743, SIAPE 2326751, lotado (a) no MTM/CFM, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 3 a partir de 03/08/2023, conforme processo 23080.054949/2023-87.

Wyllian Bezerra da Silva, Matrícula UFSC 196660, SIAPE 2153782, lotado (a) no INE/CTC, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 4 a partir de 15/08/2023, conforme processo 23080.053009/2023-71.

PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA

E

PRÓ-REITORA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE

 

 PORTARIA Nº 34/PROGRAD/PROAFE/UFSC, 11 DE AGOSTO DE 2023

 

Dispõe sobre as normas, o período e a forma de realização da matrícula inicial dos candidatos classificados às vagas dos cursos da UFSC, na e 10ª Chamadas do Sistema de Seleção Unificada-SISU/UFSC/2023, bem como sobre os procedimentos administrativos necessários e a documentação exigida.

A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA E A PRÓ-REITORA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias, com base na Resolução nº 17/CUn/1997, na Resolução Normativa nº 52/CUn/2015, republicada com alterações da Resolução n° 22/CUn/2015, da Resolução Normativa no 78/CUn/2016, da Resolução Normativa n° 101/CUn/2017, da Resolução Normativa no 109/CUn/2017 e da Resolução Normativa n° 131/CUn/2019, na Resolução Normativa nº 109/2022/CGRAD, no Edital nº 02/2023/COPERVE, na Lei Federal nº 12.089/2009, de 11 de novembro de 2009, na Lei Federal nº 12.711/2012, de 29 de agosto 2012, alterada pela Lei n° 13.409, de 28 de dezembro de 2016 e na Portaria Normativa MEC n° 18/2012, de 11 de outubro de 2012, alterada pela Portaria Normativa MEC n° 09/2017 e editais 105/2022/MEC e 02/2023/MEC. RESOLVEM:

 

Art. 1º Estabelecer orientações e procedimentos relacionados ao processo de matrícula inicial, que se realizará em duas etapas, para candidatos (as) convocados (as) em classificação geral e em três etapas, para os (as) candidatos (as) classificados (as) através das Políticas de Ações Afirmativas – PAA, para ingressantes no 2º semestre letivo de 2023, indicando a documentação exigida, bem como a data limite, o local e a forma para sua entrega, para todos os candidatos classificados para as vagas dos cursos de graduação da UFSC na 9ª e na 10ª Chamadas no Sistema de Seleção Unificada-SISU/UFSC/2023.

Art. 2º Todos os candidatos classificados na categoria 03 – Classificação Geral, dentro dos limites das vagas oferecidas para cada curso de graduação, classificados para o 2º semestre letivo de 2023, deverão realizar a matrícula inicial obrigatoriamente em duas etapas, sob pena de perda da vaga, sendo a primeira etapa online de confirmação de interesse de matrícula, denominada Etapa Online, e a segunda etapa online de envio de documentos comprobatórios, denominada Etapa Documental. É obrigatório na Etapa Documental o envio da documentação constante do art. 5° de forma digitalizada para e-mail da respectiva Coordenadoria de curso

Para os candidatos classificados pela Política de Ações Afirmativas – PAA, são três etapas, sendo elas: Etapa Online, posteriormente envio de documentos comprobatórios para o Sistema de Apoio as Validações – SISVALIDA, (para informações de listagem da documentação de validação de renda verificar o anexo II desta Portaria), se aprovado na(s) cota (s) escolhida (s), após o recebimento de sua(s) autodeclação(ões) deferida(s) pela(s) respectiva(s) comissão(ões), os candidatos deverão efetuar a  Etapa Documental, encaminhando por e-mail a documentação de matrícula, nos termos do art. 5°, para a Coordenadoria do respectivo curso.

.§1º Para efetuar a matrícula em Etapa Online o candidato deve acessar o site simig.sistemas.ufsc.br através de nova senha individual. Para isso será necessário no 1º acesso realizar a recuperação de senha que será enviada posteriormente para o e-mail já cadastrado. Ao acessar o sistema de matrícula, com a nova senha, o candidato deverá efetuar todos os passos da etapa online, emitir e salvar a negativa de matrícula, e no último passo emitir e salvar o comprovante com protocolo, concluindo assim a etapa de matrícula online. Os documentos obtidos nesta etapa deverão ser assinados (assinatura digital, se possuir certificado digital, ou impressos, assinados e digitalizados).

Se participante do Programa de Ações Afirmativas, para realizar a validação de autodeclaração pelas comissões, deverá acessar o Sistema de Apoio às Validações – SISVALIDA no site https://validacoes-proafe.ufsc.br/ enviando a documentação necessária para a validação da autodeclaração, com posterior encaminhamento às Coordenadorias dos respectivos cursos, juntamente com os demais documentos exigidos para a Etapa Documental de Matrícula. Os candidatos PAA devem obrigatoriamente enviar primeiro os documentos para o SISVALIDA, caso não o façam, serão impedidos de finalizar a matrícula documental.

As etapas de matrícula deverão ser realizadas nas seguintes datas:

9ª CHAMADA

Divulgação do Edital de 9ª Chamada: 11/08/2023
ETAPAS PARA MATRÍCULA
Candidatos Datas das etapas de Matrícula para os candidatos classificados em 9ª chamada Evento e local
Todos os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas.  

 

11 a 14 de agosto de 2023

Etapa da Matrícula Online no SIMIG:

https://simig.sistemas.ufsc.br/publico/login.xhtml

Somente os candidatos das modalidades PAA (Escola Pública, Baixa renda, PPI, PCD, Indígenas e Quilombolas).  

 

16 a 17 de agosto de 2023

Etapa SISVALIDA

Envio de Documentação comprobatória para as cotas:

https://sisvalida.ufsc.br/validacao )

Todos os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas.  

 

16 a 25 de agosto de 2023

Etapa da Matrícula Documental na secretaria de curso:

Email de cada curso

10ª CHAMADA

Divulgação do Edital de 10ª Chamada: 16/08/3023
ETAPAS PARA MATRÍCULA
Candidatos Datas das etapas de Matrícula para os candidatos classificados em 10ª chamada Evento e local
Todos os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas.  

 

16  a 18 de agosto de 2023

Etapa da Matrícula Online no SIMIG:

https://simig.sistemas.ufsc.br/publico/login.xhtml

Somente os candidatos das modalidades PAA (Escola Pública, Baixa renda, PPI, PCD, Indígenas e Quilombolas).  

 

22 a 23 de agosto de 2023

Etapa SISVALIDA

Envio de Documentação comprobatória para as cotas:

https://sisvalida.ufsc.br/validacao )

Todos os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas  

 

22 de agosto a 01 de setembro de 2023

Etapa da Matrícula Documental na secretaria de curso:

Email de cada curso

.§ 2º Todos os candidatos classificados nas modalidades 211 – PAA – Escola Pública, renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita – PPI (autodeclarados pretos, pardos ou indígenas) – com deficiência”; 212 – PAA – Escola Pública, renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita – PPI (autodeclarados pretos, pardos ou indígenas) – sem deficiência”; 221 – PAA – Escola Pública – renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita – outros – com deficiência”; 222 – PAA – Escola Pública – renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita – outros – sem deficiência”; “231 – PAA – Escola Pública – renda familiar bruta mensal acima de 1,5 salário mínimo per capita – PPI (Pretos, Pardos e Indígenas) com deficiência”; “232 – PAA – Escola Pública –renda familiar bruta mensal acima de 1,5 salário mínimo per capita – PPI (Pretos, Pardos e Indígenas) – sem deficiência”; “241 – PAA – Escola Pública – renda familiar bruta mensal acima de 1,5 salário mínimo per capita – outros – com deficiência” e “242 – PAA – Escola Pública – renda familiar bruta mensal acima de 1,5 salário mínimo per capita – outros – sem deficiência” ; da 9ª e 10ª chamadas, que efetuarem a matrícula na Etapa Online, deverão primeiramente encaminhar as autodeclarações assinadas acompanhadas de todos os documentos necessários para a validação de cada autodeclaração (de Pessoa com Deficiência, de Indígenas ou de Preto ou Pardo – cota para PPI e Renda) e declaração de que cursou o Ensino Médio em Escola Pública Brasileira, em formato PDF, no perído de 16 a 17 de agosto de 2023 para  os candidatos da 9ª chamada e no período de 22 a 23 de agosto de 2023 para os candidatos da 10ª chamada, de acordo com a documentação exigida no Edital 02/2023/COPERVE e na presente portaria de matrícula, conforme indicado abaixo.

.§ 3º Caso o candidato classificado necessite validar a Autodeclaração em MAIS de uma Comissão de Validação, deverá encaminhar toda a documentação necessária para análise das comissões, por meio do Sistema de Apoio às Validações – SISVALIDA, a saber:

I – Comissão de Validação da Autodeclaração de Renda;

II – Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros;

III – Comissão de Validação de Autodeclaração de Indígenas;

IV – Comissão de Validação de Autodeclaração de Pessoa com Deficiência;

V – Comissão de Validação de Estudante de Escola Pública.

Em caso de dúvidas, poderá verificar o FAQ na página da Coordenadoria de Validações – DV/PROAFE (https://validacoes-proafe.ufsc.br).

Autodeclaração de Renda duvidas.renda.proafe@contato.ufsc.br
Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros ppn.proafe@contato.ufsc.br
Autodeclaração de Indígenas indigenas.proafe@contato.ufsc.br
Autodeclaração de Deficiência pcd.proafe@contato.ufsc.br
Declaração Ensino Médio em Escola Pública validacoesep.proafe@contato.ufsc.br

.§ 4º As datas para encaminhamento da documentação que será analisada pelas Comissões de validação de autodeclaração (de Pessoa com Deficiência; de Indígenas ou de Preto ou Pardo – cota para PPI; de Renda; e de Ensino Médio em Escola Pública) estão definidas no quadro a seguir:

Datas para recebimento da documentação para validação da autodeclaração (de Pessoa com Deficiência; de Indígenas ou de Preto ou Pardo – cota para PPI; e Renda; e de Ensino Médio em Escola Pública):

16 a 17 de agosto de 2023 para os candidatos da 9ª chamada

22 a 23 de agosto de 2023 para os candidatos da 10ª chamada

Todos os candidatos classificados nas modalidades constantes do parágrafo 3° deverão encaminhar a autodeclaração assinada e acompanhada da documentação exigida, de forma digitalizada, legível e em formato PDF, no período de 16 a 17 de agosto de 2023 para os candidatos da 9ª chamada

e no período de 22 a 23 de agosto de 2023 para os candidatos da 10ª chamada.

Observações:

– A Validação da sua(s) autodeclaração(s) será realizada até o dia 24/08/2023 (12ª chamada) 31/08/2023 (13ª chamada).

– O resultado será enviado por endereço eletrônico (Candidato deverá cadastrar o mesmo e-mail em todos os tipos de validação e também deverá verificar a caixa de spam).

– Após a validação da sua(s) autodeclaração(s) deverá ser efetivada a confirmação da matrícula através da Etapa Documental junto à coordenadoria do seu curso, conforme previsto no artigo 6° da presente portaria.

– Não serão aceitos documentos enviados fora dos prazos estabelecidos nesta Portaria.

– Não nos responsabilizamos pelo não recebimento de documentos, por falhas de sistemas de internet, ou qualquer outro motivo.

– Link para acesso das autodeclarações: https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2/

 

Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de Pessoa com Deficiência-PCD:

– A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem de entrevista on-line.

 

Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração PPN:

São necessários 3 elementos para a validação de sua autodeclaração PPN:

1. Autodeclaração assinada:

– Obrigatoriamente, ser enviada em formato PDF, legível (de acordo com as orientações em https://sisvalida.ufsc.br/validacao );

2. Documento de identificação recente com foto – frente e verso:

– O documento de identificação recente com foto deve estar (de acordo com as orientações em https://sisvalida.ufsc.br/validacao );

– Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentações originais, não sendo necessário encaminhar cópias dos mesmos;

3. Vídeo:

– O vídeo deve ser gravado segundo as orientações descritas em https://sisvalida.ufsc.br/validacao ;

 

Todos os 3 elementos para a validação deverão ser enviados via Sistema SISVALIDA ( https://sisvalida.ufsc.br/validacao );

A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem da banca de heteroidentificação on-line por videoconferência

 

Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de indígenas:

A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem de entrevista on-line.

 

Quanto aos documentos para a Validação de Renda:

– Os documentos devem ser enviados via Sistema SISVALIDA;

Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentações originais não sendo necessário encaminhar cópias dos mesmos;

Os arquivos devem obrigatoriamente ser enviados em formato PDF, legíveis;

A comissão agendará entrevista on-line com o candidato por meio do endereço eletrônico cadastrado no processo de validação.

 

Quanto aos documentos para Validação de Escola Pública:

– Formulário XII – Declaração que cursou o Ensino Médio em Escola Pública (https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2/ );

– Certificado de conclusão;

– Histórico escolar do ensino médio, sendo este comprobatório de haver cursado integralmente o ensino médio ou equivalente em escola pública brasileira.

VALIDAÇÃO DA AUTODECLARAÇÃO

(Pessoas com Deficiência; Renda; Pretos, Pardos, Indígenas; de Ensino Médio em Escola Pública)

Categoria/Comissões Sistema para envio dos documentos Obs.
 

Validação da Autodeclaração

de TODOS OS CAMPI

 

https://sisvalida.ufsc.br/validacao

Favor clicar no link do sistema, fazer o cadastro e enviar os documentos necessários referente à modalidade de cota da Política de Ações Afirmativas em que está classificado.

Art. 3º O candidato classificado que não realizar a matrícula em Etapa Online no prazo estabelecido perderá o direito à vaga e estará impedido de realizar a Etapa Documental. Igualmente aquele que tendo feito a Etapa Online e não realizar a Etapa Documental perderá o direito à vaga.

Art. 4º Os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas do Programa de Ações Afirmativas, que efetuaram a matrícula na Etapa Online da 9ª chamada e 10ª chamada e que tiveram a autodeclaração validada por comissão específica, deverão confirmar a matrícula através da Etapa Documental encaminhando a documentação completa conforme descrito no art. 5° da presente portaria, de forma digitalizada e legível, para a coordenadoria do respectivo curso através de correio eletrônico, conforme quadro de e-mails no Anexo I da presente portaria.

 Informações sobre os documentos para a Matrícula da Etapa Documental:

(devem ser enviados por e-mail à coordenadoria do curso)

 

NÃO serão aceitos documentos enviados FORA DOS PRAZOS estabelecidos nesta Portaria.

Não nos responsabilizamos pelo não recebimento de documentos por falhas de sistemas de internet, ou qualquer outro motivo.

Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentos originais e legíveis.

Os arquivos devem obrigatoriamente ser enviados em formato PDF, ou JPG, ou JPEG ou GIF devendo os mesmos estarem legíveis em arquivo compactado, formato RAR ou ZIP.

Os arquivos digitalizados com os documentos devem ser ordenados e nomeados de acordo com a numeração constante do artigo 5° da presente portaria, conforme abaixo:

1 – Declaração negativa;

2 – Documentos de identificação (RG e CPF)

3 – Certificado Conclusão e Histórico Escolar (ensino médio)

4 – Autodeclaração da (s) cota(s) de PAA validada(s) por comissão da PROAFE

5 – Comprovante de quitação eleitoral

6 – Certificado militar

7 – Atestado de vacinação contra a rubéola

8 – Comprovante vacinação contra a COVID 19

Art. 5º Todos os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas, deverão encaminhar, no ato da matrícula em Etapa Documental, a seguinte documentação, de forma digitalizada e legível, na ordem constante no presente artigo. Caso os documentos não estejam autenticados deverão os originais ser apresentados para conferência nas Coordenadorias de cursos, no início do perído letivo:

  1. declaração negativa, assinada, de matrícula simultânea em outro curso de graduação da UFSC ou em outra instituição pública de ensino superior (declaração impressa pelo candidato na Etapa Online da matrícula);
  2. documentos de identificação (RG e CPF) com os quais se inscreveu no Sistema de Seleção Unificada-SISU/UFSC/2023. Os candidatos estrangeiros deverão apresentar também visto permanente ou temporário válido emitido pela Polícia Federal;
  3. certificado e histórico escolar do ensino médio ou equivalente ou diploma de ensino superior, observando-se as especificidades das exigências dos artigos 6º ao 13º. Caso o candidato tenha concluído o ensino médio no exterior deverá apresentar documento comprobatório de equivalência ao ensino médio, expedido por Conselho Estadual de Educação;
  4. autodeclaração validada por comissão da PROAFE de pessoa com deficiência; de indígenas ou de preto ou pardo – cota para PPI; de renda; e de Escola Pública (para os candidatos aprovados por uma das modalidades de cotas do Programa de Ações Afirmativas) [Link para acesso as autodeclarações: https://validacoes-proafe.ufsc.br/]
  5. comprovante de quitação eleitoral (para maiores de 18 anos);
  6. certificado militar (para candidatos do sexo masculino);
  7. atestado de vacinação contra rubéola (para candidatas do sexo feminino até 40 anos – Lei nº 10.196/1996/SC).
  8. comprovante de vacinação contra a Covid-19 (serão aceitos como comprovante o certificado de vacinação emitido pela plataforma ConecteSUS ou “comprovante/caderneta/cartão/passaporte de vacinação impresso em papel timbrado, emitido no momento da vacinação por instituição governamental brasileira ou estrangeira, com dados legíveis e correta identificação do portador – candidatos com contraindicação para a vacina contra COVID-19 deverão apresentar atestado médico justificando a contraindicação, com informações médicas precisas a esse respeito – nos termos da Portaria Normativa n° 429/2022/GR, de 09 de março de 2022, alterada pela Portaria Normativa n° 462/2022/GR de 22 de dezembro de 2022.

.§ 1º Para o item 2 deste artigo, todos os candidatos classificados por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas deverão apresenta, juntamente com os documentos para validação PAA, além do Formulário XII – Declaração que cursou o Ensino Médio em Escola Pública (https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2/ ) o certificado de conclusão e histórico escolar do ensino médio, sendo este comprobatório de haver cursado integralmente o ensino médio ou equivalente em escola pública brasileira. Caso o candidato tenha obtido o certificado de conclusão do ensino médio utilizando a nota do ENEM ou do ENCCEJA, ou pelo Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA), deverá apresentar também declaração, assinada, de que cursou o ensino médio em escola pública, disponíveis na Etapa Online de matrícula.

Art. 6º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1,5 salário mínimo per capita, PPI (autodeclarados Pretos, Pardos e Indígenas), com deficiência (Categoria 211), além da documentação especificada no artigo 5º, deverão apresentar na Etapa Documental de matrícula:

a) Declaração que cursou integralmente o Ensino Médio em Escola Pública Brasileira – Formulário XII – (https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2/ ); Diploma ou Certificado de conclusão e Histórico escolar do ensino médio, cursado integralmente em escola pública; ou Certificado de Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA) os exames devem ser realizados para a conclusão do Ensino Médio, para os maiores de dezoito anos; ou Certificação do Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM; ou Certificação do Exame Nacional de Jovens e Adultos do Ensino Médio – ENCCEJA, expedido pela Secretaria Estadual de Educação ou Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia.

b) Autodeclaração de renda impressa e assinada pelo candidato e validada por Comissão de Validação da Autodeclaração de Renda em documento complementar, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC.

.§ 1º A análise documental para validação da autodeclaração de renda, enviada por meio do sistema SISVALIDA (https://validacoes-proafe.ufsc.br/sisvalida/ ) pelo candidato classificado na modalidade dessa reserva de vagas será feita pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Renda, nomeada pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE).

.§ 2º A validação da autodeclaração de renda somente será feita mediante a apresentação de todos os documentos relacionados na Etapa Online de matrícula e especificada na portaria de matrícula, que será publicada posteriormente no site do Sistema de Seleção Unificada-SISU/UFSC/2023. Deverão ser enviados pelo sistema SISVALIDA, a partir de documentações originais ou cópia autenticada, em formato PDF e legível.

.§ 3º Para fins de comprovação da condição socioeconômica declarada pelo candidato, em conformidade com o § 2º do Art. 8º da Portaria Normativa nº 18/2012 MEC, poderão ser realizadas entrevistas e visitas ao local de domicílio do candidato, bem como consultas a cadastros de informações socioeconômicas. A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que encaminhem por meio eletrônico documentação adicional.

c) Autodeclaração de Preto ou Pardo (cota PPI) ou Autodeclaração de Indígena (cota PPI) impressa e assinada (ou com assinatura digital) pelo candidato quando da matrícula na Etapa Online e validada pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros ou pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Indígenas, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC. O candidato Preto ou Pardo poderá ser convocado a apresentar-se por videoconferência à Comissão PPN, agendando a videoconferência pelo e-mail respectivo. O candidato indígena poderá ser convocado para uma videoconferência para a validação de autodeclaração.

.§ 1º A validação da autodeclaração de Indígena (cota PPI) será feita pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Indígenas, especificamente constituída para esse fim, nomeada pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE). Os autodeclarados indígenas deverão apresentar documentos comprobatórios de pertencimento a povo indígena:

I – Autodeclaração de Indígena impressa e assinada pelo candidato quando da matrícula na Etapa Online.

II – Documento comprobatório de pertencimento ao povo indígena emitido por 3 (três) autoridades indígenas reconhecidas pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI), com os respectivos contatos telefônicos das 3 (três) autoridades. Este documento precisa ser original ou cópia autenticada em cartório ou apresentar cópia da identidade das 3 lideranças, frente e verso para comparação da autenticidade das assinaturas. (modelo disponível em https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2/)

III – Candidatos que já passaram por Comissão de Validação de Autodeclaração Indígena na Universidade Federal de Santa Catarina estão dispensados deste processo, desde que enviem comprovante de deferimento anterior para validação administrativa.

.§ 2º A validação da autodeclaração de Preto ou Pardo (cota PPI) será feita pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros, especificamente constituída para esse fim, nomeada pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE), com os seguintes critérios e procedimentos:

I – Os autodeclarados pretos ou pardos deverão possuir aspectos fenotípicos que os caracterizem como pertencentes ao grupo racial negro.

II – O critério de validação é o fenótipo e não a ascendência do candidato.

III – A análise documental para validação da autodeclaração de Preto ou Pardo, enviada por meio do sistema SISVALIDA (https://validacoes-proafe.ufsc.br/sisvalida/ ) pelo candidato classificado na modalidade dessa reserva de vagas será feita pela Comissão de Validação PPN, nomeada pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade – PROAFE. Poderá ser solicitada a presença, por videoconferência, para complementação de validação, e o procedimento será agendado previamente pela PROAFE, devendo ser on-line e filmado/gravado. Sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos bem como em outras etapas do processo de validação.

d) Autodeclaração de pessoa com deficiência impressa e assinada pelo candidato, a ser validada pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC.

.§ 1º Compreende-se pessoa com deficiência o candidato que se enquadre nas categorias discriminadas no Decreto nº 3.298/99, em seus artigos 3º e 4º (com a redação dada pelo Decreto nº 5.296/04), no art. 2º da Lei nº 13.146/15, na Lei Nº 14.126, de 22 de março de 2021 e na Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, este, poderá optar por concorrer às vagas destinadas a pessoas com deficiência previstas neste Edital.

I – Em conformidade com a Lei nº 13.146/15 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), para efeito deste Edital, considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, intelectual e/ou sensorial que, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

II – Não poderão se candidatar às vagas reservadas a pessoas com deficiência, indivíduos que apresentem apenas deformidades estéticas e/ou deficiências sensoriais que não configurem impedimento e/ou restrição ao seu desempenho no processo de aprendizagem pregresso.

III – Não poderão se candidatar às vagas reservadas a pessoas com deficiência, indivíduos que apresentem transtornos funcionais específicos (dislexia, discalculia, disgrafia, transtorno de déficit de atenção e hiperatividade).

.§ 2º Os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos comprobatórios:

I – Laudo médico, realizado no máximo nos vinte e quatro meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, que deverá estar assinado preferencialmente por um médico especialista na área da deficiência do candidato, contendo na descrição clínica a referência à funcionalidade da pessoa e às limitações/barreiras impostas pela deficiência, além do código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID. Deve ainda conter o nome legível, carimbo, assinatura e CRM do médico que forneceu o atestado.

II – Para candidatos com Deficiência Auditiva (Surdez), além do laudo médico, devem apresentar os seguintes exames: audiometria (tonal e vocal) e imitanciometria, realizados nos vinte e quatro meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, nos quais constem nome legível, carimbo, assinatura e número do conselho de classe do profissional que realizou cada um dos exames.

III – Para candidatos com Deficiência Visual, além do laudo médico, devem apresentar exame oftalmológico em que conste a acuidade visual e o campo visual, realizado no máximo nos vinte e quatro meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, como também o nome legível, carimbo, assinatura e CRM do profissional que realizou o exame.

IV- Para candidatos com Transtorno do Espectro Autista (TEA), o laudo médico deverá trazer a descrição das características do sujeito no que diz respeito à comunicação, à interação e ao comportamento. É importante apontar, ainda, o nível de suporte necessário e os impactos percebidos na aprendizagem. Caso a informação não conste em laudo médico, o candidato poderá apresentar relatório técnico emitido por profissional habilitado (com nome legível, carimbo, especialização, assinatura e registro do profissional) no qual conste a descrição das características do sujeito no que diz respeito à comunicação, à interação e ao comportamento, e também os suportes necessários e os impactos percebidos na aprendizagem.

V- Para candidatos com deficiência intelectual, o laudo médico deverá trazer a descrição de que as manifestações ocorreram antes dos dezoito anos e que as limitações estão associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: 1. comunicação; 2. cuidado pessoal; 3. habilidades sociais; 4. utilização dos recursos da comunidade; 5. saúde e segurança; 6. habilidades acadêmicas; 7. lazer; e 8. trabalho (Art. 5º, § 1º, I, “d”, do Decreto nº 5.296/2004).

VI – Para candidatos com deficiência mental (psicossocial), o laudo médico deverá trazer a descrição dos impactos na interação, comunicação e demais atividades do dia a dia, relacionados à condição de deficiência mental. Entende-se a deficiência psicossocial como sequela (resultado) de transtorno mental, ou seja, sinais e características atrelados a um quadro psiquiátrico já estabilizado e com impacto na funcionalidade do sujeito.

.§ 3º O(s) documento(s) mencionado(s) no item “b” deverão ser encaminhados pelo candidato à Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência, por meio do sistema SISVALIDA (https://validacoes-proafe.ufsc.br/sisvalida/ ) em data especificada nesta portaria de matrícula.

.§ 4º O laudo médico mencionado no item I poderá ser substituído pelo Formulário XI desta Portaria de Matrícula.

.§ 5º A documentação dos candidatos classificados para as vagas de pessoas com deficiência será analisada pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência designada pela PROAFE. A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que enviem documentação adicional ou que participem de entrevista on-line.

  • 6º A comissão realizará a análise somente nos casos em que a documentação estiver completa.

Art. 7º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1,5 salário mínimo per capita, PPI (autodeclarados Pretos, Pardos e Indígenas), sem deficiência (Categoria 212) além da documentação especificada no artigo 5º, deverão apresentar na Etapa Documental de matrícula:

a) Declaração que cursou integralmente o Ensino Médio em Escola Pública Brasileira – Formulário XII – (https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2/ ); Diploma ou Certificado de conclusão e Histórico escolar do ensino médio, cursado integralmente em escola pública; ou Certificado de Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA) os exames devem ser realizados para a conclusão do Ensino Médio, para os maiores de dezoito anos; ou Certificação do Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM; ou Certificação do Exame Nacional de Jovens e Adultos do Ensino Médio – ENCCEJA, expedido pela Secretaria Estadual de Educação ou Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia.

b) Autodeclaração de renda impressa e assinada pelo candidato e validada por Comissão de Validação da Autodeclaração de Renda em documento complementar, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC.

.§ 1º A análise documental para validação da autodeclaração de renda, enviada por meio do sistema SISVALIDA (https://validacoes-proafe.ufsc.br/sisvalida/ ) pelo candidato classificado na modalidade dessa reserva de vagas será feita pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Renda, nomeada pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE).

.§ 2º A validação da autodeclaração de renda somente será feita mediante a apresentação de todos os documentos relacionados na Etapa Online de matrícula e especificada na portaria de matrícula, que será publicada posteriormente no site do Sistema de Seleção Unificada-SISU/UFSC/2023. Deverão ser enviados pelo sistema SISVALIDA, a partir de documentações originais ou cópia autenticada, em formato PDF e legível.

.§ 3º Para fins de comprovação da condição socioeconômica declarada pelo candidato, em conformidade com o § 2º do Art. 8º da Portaria Normativa nº 18/2012 MEC, poderão ser realizadas entrevistas e visitas ao local de domicílio do candidato, bem como consultas a cadastros de informações socioeconômicas. A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que encaminhem por meio eletrônico documentação adicional.

c) Autodeclaração de Preto ou Pardo (cota PPI) ou Autodeclaração de Indígena (cota PPI) impressa e assinada (ou com assinatura digital) pelo candidato quando da matrícula na Etapa Online e validada pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros ou pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Indígenas, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC. O candidato Preto ou Pardo poderá ser convocado a apresentar-se por videoconferência à Comissão PPN, agendando a videoconferência pelo e-mail respectivo. O candidato indígena poderá ser convocado para uma videoconferência para a validação de autodeclaração.

.§ 1º A validação da autodeclaração de Indígena (cota PPI) será feita pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Indígenas, especificamente constituída para esse fim, nomeada pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE). Os autodeclarados indígenas deverão apresentar documentos comprobatórios de pertencimento a povo indígena:

I – Autodeclaração de Indígena impressa e assinada pelo candidato quando da matrícula na Etapa Online.

II – Documento comprobatório de pertencimento ao povo indígena emitido por 3 (três) autoridades indígenas reconhecidas pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI), com os respectivos contatos telefônicos das 3 (três) autoridades. Este documento precisa ser original ou cópia autenticada em cartório ou apresentar cópia da identidade das 3 lideranças, frente e verso para comparação da autenticidade das assinaturas. (modelo disponível em https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2/)

III – Candidatos que já passaram por Comissão de Validação de Autodeclaração Indígena na Universidade Federal de Santa Catarina estão dispensados deste processo, desde que enviem comprovante de deferimento anterior para validação administrativa.

.§ 2º A validação da autodeclaração de Preto ou Pardo (cota PPI) será feita pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros, especificamente constituída para esse fim, nomeada pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE), com os seguintes critérios e procedimentos:

I – Os autodeclarados pretos ou pardos deverão possuir aspectos fenotípicos que os caracterizem como pertencentes ao grupo racial negro.

II – O critério de validação é o fenótipo e não a ascendência do candidato.

III – A análise documental para validação da autodeclaração de Preto ou Pardo, enviada por meio do sistema SISVALIDA (https://validacoes-proafe.ufsc.br/sisvalida/ ) pelo candidato classificado na modalidade dessa reserva de vagas será feita pela Comissão de Validação PPN, nomeada pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade – PROAFE. Poderá ser solicitada a presença, por videoconferência, para complementação de validação, e o procedimento será agendado previamente pela PROAFE, devendo ser on-line e filmado/gravado. Sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos bem como em outras etapas do processo de validação.

Art. 8º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1,5 salário mínimo per capita, outros, com deficiência (Categoria 221), além da documentação especificada no artigo 5º, deverão apresentar na Etapa documental de matrícula:

a) Declaração que cursou integralmente o Ensino Médio em Escola Pública Brasileira – Formulário XII – (https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2/ ); Diploma ou Certificado de conclusão e Histórico escolar do ensino médio, cursado integralmente em escola pública; ou Certificado de Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA) os exames devem ser realizados para a conclusão do Ensino Médio, para os maiores de dezoito anos; ou Certificação do Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM; ou Certificação do Exame Nacional de Jovens e Adultos do Ensino Médio – ENCCEJA, expedido pela Secretaria Estadual de Educação ou Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia.

b) Autodeclaração de renda impressa e assinada pelo candidato e validada por Comissão de Validação da Autodeclaração de Renda em documento complementar, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC.

.§ 1º A análise documental para validação da autodeclaração de renda, enviada por meio do sistema SISVALIDA (https://validacoes-proafe.ufsc.br/sisvalida/ ) pelo candidato classificado na modalidade dessa reserva de vagas será feita pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Renda, nomeada pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE).

.§ 2º A validação da autodeclaração de renda somente será feita mediante a apresentação de todos os documentos relacionados na Etapa Online de matrícula e especificada na portaria de matrícula, que será publicada posteriormente no site do Sistema de Seleção Unificada-SISU/UFSC/202323. Deverão ser enviados pelo sistema SISVALIDA, a partir de documentações originais ou cópia autenticada, em formato PDF e legível.

.§ 3º Para fins de comprovação da condição socioeconômica declarada pelo candidato, em conformidade com o § 2º do Art. 8º da Portaria Normativa nº 18/2012 MEC, poderão ser realizadas entrevistas e visitas ao local de domicílio do candidato, bem como consultas a cadastros de informações socioeconômicas. A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que encaminhem por meio eletrônico documentação adicional.

c) Autodeclaração de pessoa com deficiência impressa e assinada pelo candidato, a ser validada pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC.

.§ 1º Compreende-se pessoa com deficiência o candidato que se enquadre nas categorias discriminadas no Decreto nº 3.298/99, em seus artigos 3º e 4º (com a redação dada pelo Decreto nº 5.296/04), no art. 2º da Lei nº 13.146/15, na Lei Nº 14.126, de 22 de março de 2021 e na Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, este, poderá optar por concorrer às vagas destinadas a pessoas com deficiência previstas neste Edital.

I – Em conformidade com a Lei nº 13.146/15 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), para efeito deste Edital, considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, intelectual e/ou sensorial que, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

II – Não poderão se candidatar às vagas reservadas a pessoas com deficiência, indivíduos que apresentem apenas deformidades estéticas e/ou deficiências sensoriais que não configurem impedimento e/ou restrição ao seu desempenho no processo de aprendizagem pregresso.

III – Não poderão se candidatar às vagas reservadas a pessoas com deficiência, indivíduos que apresentem transtornos funcionais específicos (dislexia, discalculia, disgrafia, transtorno de déficit de atenção e hiperatividade).

.§ 2º Os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos comprobatórios:

I – Laudo médico, realizado no máximo nos vinte e quatro meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, que deverá estar assinado preferencialmente por um médico especialista na área da deficiência do candidato, contendo na descrição clínica a referência à funcionalidade da pessoa e às limitações/barreiras impostas pela deficiência, além do código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID. Deve ainda conter o nome legível, carimbo, assinatura e CRM do médico que forneceu o atestado.

II – Para candidatos com Deficiência Auditiva (Surdez), além do laudo médico, devem apresentar os seguintes exames: audiometria (tonal e vocal) e imitanciometria, realizados nos vinte e quatro meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, nos quais constem nome legível, carimbo, assinatura e número do conselho de classe do profissional que realizou cada um dos exames.

III – Para candidatos com Deficiência Visual, além do laudo médico, devem apresentar exame oftalmológico em que conste a acuidade visual e o campo visual, realizado no máximo nos vinte e quatro meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, como também o nome legível, carimbo, assinatura e CRM do profissional que realizou o exame.

IV- Para candidatos com Transtorno do Espectro Autista (TEA), o laudo médico deverá trazer a descrição das características do sujeito no que diz respeito à comunicação, à interação e ao comportamento. É importante apontar, ainda, o nível de suporte necessário e os impactos percebidos na aprendizagem. Caso a informação não conste em laudo médico, o candidato poderá apresentar relatório técnico emitido por profissional habilitado (com nome legível, carimbo, especialização, assinatura e registro do profissional) no qual conste a descrição das características do sujeito no que diz respeito à comunicação, à interação e ao comportamento, e também os suportes necessários e os impactos percebidos na aprendizagem.

V- Para candidatos com deficiência intelectual, o laudo médico deverá trazer a descrição de que as manifestações ocorreram antes dos dezoito anos e que as limitações estão associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: 1. comunicação; 2. cuidado pessoal; 3. habilidades sociais; 4. utilização dos recursos da comunidade; 5. saúde e segurança; 6. habilidades acadêmicas; 7. lazer; e 8. trabalho (Art. 5º, § 1º, I, “d”, do Decreto nº 5.296/2004).

VI – Para candidatos com deficiência mental (psicossocial), o laudo médico deverá trazer a descrição dos impactos na interação, comunicação e demais atividades do dia a dia, relacionados à condição de deficiência mental. Entende-se a deficiência psicossocial como sequela (resultado) de transtorno mental, ou seja, sinais e características atrelados a um quadro psiquiátrico já estabilizado e com impacto na funcionalidade do sujeito.

.§ 3º O(s) documento(s) mencionado(s) no item “b” deverão ser encaminhados pelo candidato à Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência, por meio do sistema SISVALIDA (https://validacoes-proafe.ufsc.br/sisvalida/ ) em data especificada nesta portaria de matrícula.

.§ 4º O laudo médico mencionado no item I poderá ser substituído pelo Formulário XI desta Portaria de Matrícula.

.§ 5º A documentação dos candidatos classificados para as vagas de pessoas com deficiência será analisada pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência designada pela PROAFE. A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que enviem documentação adicional ou que participem de entrevista on-line.

6º A comissão realizará a análise somente nos casos em que a documentação estiver completa.

Art. 9º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1,5 salário mínimo per capita, outros, sem deficiência (Categoria 222), além da documentação especificada no artigo 5º, deverão apresentar na Etapa documental de matrícula:

a) Declaração que cursou integralmente o Ensino Médio em Escola Pública Brasileira – Formulário XII – (https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2/ ); Diploma ou Certificado de conclusão e Histórico escolar do ensino médio, cursado integralmente em escola pública; ou Certificado de Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA) os exames devem ser realizados para a conclusão do Ensino Médio, para os maiores de dezoito anos; ou Certificação do Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM; ou Certificação do Exame Nacional de Jovens e Adultos do Ensino Médio – ENCCEJA, expedido pela Secretaria Estadual de Educação ou Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia.

b) Autodeclaração de renda impressa e assinada pelo candidato e validada por Comissão de Validação da Autodeclaração de Renda em documento complementar, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC.

.§ 1º A análise documental para validação da autodeclaração de renda, enviada por meio do sistema SISVALIDA (https://validacoes-proafe.ufsc.br/sisvalida/ ) pelo candidato classificado na modalidade dessa reserva de vagas será feita pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Renda, nomeada pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE).

.§ 2º A validação da autodeclaração de renda somente será feita mediante a apresentação de todos os documentos relacionados na Etapa Online de matrícula e especificada na portaria de matrícula, que será publicada posteriormente no site do Sistema de Seleção Unificada-SISU/UFSC/2023. Deverão ser enviados pelo sistema SISVALIDA, a partir de documentações originais ou cópia autenticada, em formato PDF e legível.

  • 3º Para fins de comprovação da condição socioeconômica declarada pelo candidato, em conformidade com o § 2º do Art. 8º da Portaria Normativa nº 18/2012 MEC, poderão ser realizadas entrevistas e visitas ao local de domicílio do candidato, bem como consultas a cadastros de informações socioeconômicas. A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que encaminhem por meio eletrônico documentação adicional.

Art. 10º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal acima de 1,5 salário mínimo per capita, PPI (autodeclarados Pretos, Pardos e Indígenas), com deficiência (Categoria 231), além da documentação especificada no artigo 5º, deverão apresentar na Etapa documental de matrícula:

a) Declaração que cursou integralmente o Ensino Médio em Escola Pública Brasileira – Formulário XII – (https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2/ ); Diploma ou Certificado de conclusão e Histórico escolar do ensino médio, cursado integralmente em escola pública; ou Certificado de Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA) os exames devem ser realizados para a conclusão do Ensino Médio, para os maiores de dezoito anos; ou Certificação do Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM; ou Certificação do Exame Nacional de Jovens e Adultos do Ensino Médio – ENCCEJA, expedido pela Secretaria Estadual de Educação ou Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia.

b) Autodeclaração de Preto ou Pardo (cota PPI) ou Autodeclaração de Indígena (cota PPI) impressa e assinada (ou com assinatura digital) pelo candidato quando da matrícula na Etapa Online e validada pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros ou pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Indígenas, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC. O candidato Preto ou Pardo poderá ser convocado a apresentar-se por videoconferência à Comissão PPN, agendando a videoconferência pelo e-mail respectivo. O candidato indígena poderá ser convocado para uma videoconferência para a validação de autodeclaração.

.§ 1º A validação da autodeclaração de Indígena (cota PPI) será feita pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Indígenas, especificamente constituída para esse fim, nomeada pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE). Os autodeclarados indígenas deverão apresentar documentos comprobatórios de pertencimento a povo indígena:

I – Autodeclaração de Indígena impressa e assinada pelo candidato quando da matrícula na Etapa Online.

II – Documento comprobatório de pertencimento ao povo indígena emitido por 3 (três) autoridades indígenas reconhecidas pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI), com os respectivos contatos telefônicos das 3 (três) autoridades. Este documento precisa ser original ou cópia autenticada em cartório ou apresentar cópia da identidade das 3 lideranças, frente e verso para comparação da autenticidade das assinaturas. (modelo disponível em https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2/)

III – Candidatos que já passaram por Comissão de Validação de Autodeclaração Indígena na Universidade Federal de Santa Catarina estão dispensados deste processo, desde que enviem comprovante de deferimento anterior para validação administrativa.

.§ 2º A validação da autodeclaração de Preto ou Pardo (cota PPI) será feita pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros, especificamente constituída para esse fim, nomeada pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE), com os seguintes critérios e procedimentos:

I – Os autodeclarados pretos ou pardos deverão possuir aspectos fenotípicos que os caracterizem como pertencentes ao grupo racial negro.

II – O critério de validação é o fenótipo e não a ascendência do candidato.

III – A análise documental para validação da autodeclaração de Preto ou Pardo, enviada por meio do sistema SISVALIDA (https://validacoes-proafe.ufsc.br/sisvalida/ ) pelo candidato classificado na modalidade dessa reserva de vagas será feita pela Comissão de Validação PPN, nomeada pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade – PROAFE. Poderá ser solicitada a presença, por videoconferência, para complementação de validação, e o procedimento será agendado previamente pela PROAFE, devendo ser on-line e filmado/gravado. Sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos bem como em outras etapas do processo de validação.

c) Autodeclaração de pessoa com deficiência impressa e assinada pelo candidato, a ser validada pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC.

.§ 1º Compreende-se pessoa com deficiência o candidato que se enquadre nas categorias discriminadas no Decreto nº 3.298/99, em seus artigos 3º e 4º (com a redação dada pelo Decreto nº 5.296/04), no art. 2º da Lei nº 13.146/15, na Lei Nº 14.126, de 22 de março de 2021 e na Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, este, poderá optar por concorrer às vagas destinadas a pessoas com deficiência previstas neste Edital.

I – Em conformidade com a Lei nº 13.146/15 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), para efeito deste Edital, considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, intelectual e/ou sensorial que, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

II – Não poderão se candidatar às vagas reservadas a pessoas com deficiência, indivíduos que apresentem apenas deformidades estéticas e/ou deficiências sensoriais que não configurem impedimento e/ou restrição ao seu desempenho no processo de aprendizagem pregresso.

III – Não poderão se candidatar às vagas reservadas a pessoas com deficiência, indivíduos que apresentem transtornos funcionais específicos (dislexia, discalculia, disgrafia, transtorno de déficit de atenção e hiperatividade).

.§ 2º Os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos comprobatórios:

I – Laudo médico, realizado no máximo nos vinte e quatro meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, que deverá estar assinado preferencialmente por um médico especialista na área da deficiência do candidato, contendo na descrição clínica a referência à funcionalidade da pessoa e às limitações/barreiras impostas pela deficiência, além do código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID. Deve ainda conter o nome legível, carimbo, assinatura e CRM do médico que forneceu o atestado.

II – Para candidatos com Deficiência Auditiva (Surdez), além do laudo médico, devem apresentar os seguintes exames: audiometria (tonal e vocal) e imitanciometria, realizados nos vinte e quatro meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, nos quais constem nome legível, carimbo, assinatura e número do conselho de classe do profissional que realizou cada um dos exames.

III – Para candidatos com Deficiência Visual, além do laudo médico, devem apresentar exame oftalmológico em que conste a acuidade visual e o campo visual, realizado no máximo nos vinte e quatro meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, como também o nome legível, carimbo, assinatura e CRM do profissional que realizou o exame.

IV- Para candidatos com Transtorno do Espectro Autista (TEA), o laudo médico deverá trazer a descrição das características do sujeito no que diz respeito à comunicação, à interação e ao comportamento. É importante apontar, ainda, o nível de suporte necessário e os impactos percebidos na aprendizagem. Caso a informação não conste em laudo médico, o candidato poderá apresentar relatório técnico emitido por profissional habilitado (com nome legível, carimbo, especialização, assinatura e registro do profissional) no qual conste a descrição das características do sujeito no que diz respeito à comunicação, à interação e ao comportamento, e também os suportes necessários e os impactos percebidos na aprendizagem.

V- Para candidatos com deficiência intelectual, o laudo médico deverá trazer a descrição de que as manifestações ocorreram antes dos dezoito anos e que as limitações estão associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: 1. comunicação; 2. cuidado pessoal; 3. habilidades sociais; 4. utilização dos recursos da comunidade; 5. saúde e segurança; 6. habilidades acadêmicas; 7. lazer; e 8. trabalho (Art. 5º, § 1º, I, “d”, do Decreto nº 5.296/2004).

 VI – Para candidatos com deficiência mental (psicossocial), o laudo médico deverá trazer a descrição dos impactos na interação, comunicação e demais atividades do dia a dia, relacionados à condição de deficiência mental. Entende-se a deficiência psicossocial como sequela (resultado) de transtorno mental, ou seja, sinais e características atrelados a um quadro psiquiátrico já estabilizado e com impacto na funcionalidade do sujeito.

.§ 3º O(s) documento(s) mencionado(s) no item “b” deverão ser encaminhados pelo candidato à Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência, por meio do sistema SISVALIDA (https://validacoes-proafe.ufsc.br/sisvalida/ ) em data especificada nesta portaria de matrícula.

.§ 4º O laudo médico mencionado no item I poderá ser substituído pelo Formulário XI desta Portaria de Matrícula.

.§ 5º A documentação dos candidatos classificados para as vagas de pessoas com deficiência será analisada pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência designada pela PROAFE. A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que enviem documentação adicional ou que participem de entrevista on-line.

6º A comissão realizará a análise somente nos casos em que a documentação estiver completa.

Art. 11 Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1,5 salário mínimo per capita, PPI (Pretos, Pardos e Indígenas), sem deficiência (Categoria 232), além da documentação especificada no artigo 5º, deverão apresentar na Etapa documental de matrícula:

a) Declaração que cursou integralmente o Ensino Médio em Escola Pública Brasileira – Formulário XII – (https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2/ ); Diploma ou Certificado de conclusão e Histórico escolar do ensino médio, cursado integralmente em escola pública; ou Certificado de Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA) os exames devem ser realizados para a conclusão do Ensino Médio, para os maiores de dezoito anos; ou Certificação do Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM; ou Certificação do Exame Nacional de Jovens e Adultos do Ensino Médio – ENCCEJA, expedido pela Secretaria Estadual de Educação ou Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia.

b) Autodeclaração de Preto ou Pardo (cota PPI) ou Autodeclaração de Indígena (cota PPI) impressa e assinada (ou com assinatura digital) pelo candidato quando da matrícula na Etapa Online e validada pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros ou pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Indígenas, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC. O candidato Preto ou Pardo poderá ser convocado a apresentar-se por videoconferência à Comissão PPN, agendando a videoconferência pelo e-mail respectivo. O candidato indígena poderá ser convocado para uma videoconferência para a validação de autodeclaração.

.§ 1º A validação da autodeclaração de Indígena (cota PPI) será feita pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Indígenas, especificamente constituída para esse fim, nomeada pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE). Os autodeclarados indígenas deverão apresentar documentos comprobatórios de pertencimento a povo indígena:

I – Autodeclaração de Indígena impressa e assinada pelo candidato quando da matrícula na Etapa Online.

II – Documento comprobatório de pertencimento ao povo indígena emitido por 3 (três) autoridades indígenas reconhecidas pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI), com os respectivos contatos telefônicos das 3 (três) autoridades. Este documento precisa ser original ou cópia autenticada em cartório ou apresentar cópia da identidade das 3 lideranças, frente e verso para comparação da autenticidade das assinaturas. (modelo disponível em https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2/)

III – Candidatos que já passaram por Comissão de Validação de Autodeclaração Indígena na Universidade Federal de Santa Catarina estão dispensados deste processo, desde que enviem comprovante de deferimento anterior para validação administrativa.

.§ 2º A validação da autodeclaração de Preto ou Pardo (cota PPI) será feita pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros, especificamente constituída para esse fim, nomeada pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE), com os seguintes critérios e procedimentos:

I – Os autodeclarados pretos ou pardos deverão possuir aspectos fenotípicos que os caracterizem como pertencentes ao grupo racial negro.

II – O critério de validação é o fenótipo e não a ascendência do candidato.

III – A análise documental para validação da autodeclaração de Preto ou Pardo, enviada por meio do sistema SISVALIDA (https://validacoes-proafe.ufsc.br/sisvalida/ ) pelo candidato classificado na modalidade dessa reserva de vagas será feita pela Comissão de Validação PPN, nomeada pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade – PROAFE. Poderá ser solicitada a presença, por videoconferência, para complementação de validação, e o procedimento será agendado previamente pela PROAFE, devendo ser on-line e filmado/gravado. Sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos bem como em outras etapas do processo de validação.

Art. 12 Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1,5 salário mínimo per capita, outros, com deficiência (Categoria 241), além da documentação especificada no artigo 5º, deverão apresentar na Etapa documental de matrícula:

a) Declaração que cursou integralmente o Ensino Médio em Escola Pública Brasileira – Formulário XII – (https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2/ ); Diploma ou Certificado de conclusão e Histórico escolar do ensino médio, cursado integralmente em escola pública; ou Certificado de Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA) os exames devem ser realizados para a conclusão do Ensino Médio, para os maiores de dezoito anos; ou Certificação do Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM; ou Certificação do Exame Nacional de Jovens e Adultos do Ensino Médio – ENCCEJA, expedido pela Secretaria Estadual de Educação ou Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia.

b) Autodeclaração de pessoa com deficiência impressa e assinada pelo candidato, a ser validada pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC.

.§ 1º Compreende-se pessoa com deficiência o candidato que se enquadre nas categorias discriminadas no Decreto nº 3.298/99, em seus artigos 3º e 4º (com a redação dada pelo Decreto nº 5.296/04), no art. 2º da Lei nº 13.146/15, na Lei Nº 14.126, de 22 de março de 2021 e na Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, este, poderá optar por concorrer às vagas destinadas a pessoas com deficiência previstas neste Edital.

I – Em conformidade com a Lei nº 13.146/15 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), para efeito deste Edital, considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, intelectual e/ou sensorial que, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

II – Não poderão se candidatar às vagas reservadas a pessoas com deficiência, indivíduos que apresentem apenas deformidades estéticas e/ou deficiências sensoriais que não configurem impedimento e/ou restrição ao seu desempenho no processo de aprendizagem pregresso.

III – Não poderão se candidatar às vagas reservadas a pessoas com deficiência, indivíduos que apresentem transtornos funcionais específicos (dislexia, discalculia, disgrafia, transtorno de déficit de atenção e hiperatividade).

.§ 2º Os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos comprobatórios:

I – Laudo médico, realizado no máximo nos vinte e quatro meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, que deverá estar assinado preferencialmente por um médico especialista na área da deficiência do candidato, contendo na descrição clínica a referência à funcionalidade da pessoa e às limitações/barreiras impostas pela deficiência, além do código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID. Deve ainda conter o nome legível, carimbo, assinatura e CRM do médico que forneceu o atestado.

II – Para candidatos com Deficiência Auditiva (Surdez), além do laudo médico, devem apresentar os seguintes exames: audiometria (tonal e vocal) e imitanciometria, realizados nos vinte e quatro meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, nos quais constem nome legível, carimbo, assinatura e número do conselho de classe do profissional que realizou cada um dos exames.

III – Para candidatos com Deficiência Visual, além do laudo médico, devem apresentar exame oftalmológico em que conste a acuidade visual e o campo visual, realizado no máximo nos vinte e quatro meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, como também o nome legível, carimbo, assinatura e CRM do profissional que realizou o exame.

IV- Para candidatos com Transtorno do Espectro Autista (TEA), o laudo médico deverá trazer a descrição das características do sujeito no que diz respeito à comunicação, à interação e ao comportamento. É importante apontar, ainda, o nível de suporte necessário e os impactos percebidos na aprendizagem. Caso a informação não conste em laudo médico, o candidato poderá apresentar relatório técnico emitido por profissional habilitado (com nome legível, carimbo, especialização, assinatura e registro do profissional) no qual conste a descrição das características do sujeito no que diz respeito à comunicação, à interação e ao comportamento, e também os suportes necessários e os impactos percebidos na aprendizagem.

V- Para candidatos com deficiência intelectual, o laudo médico deverá trazer a descrição de que as manifestações ocorreram antes dos dezoito anos e que as limitações estão associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: 1. comunicação; 2. cuidado pessoal; 3. habilidades sociais; 4. utilização dos recursos da comunidade; 5. saúde e segurança; 6. habilidades acadêmicas; 7. lazer; e 8. trabalho (Art. 5º, § 1º, I, “d”, do Decreto nº 5.296/2004).

VI – Para candidatos com deficiência mental (psicossocial), o laudo médico deverá trazer a descrição dos impactos na interação, comunicação e demais atividades do dia a dia, relacionados à condição de deficiência mental. Entende-se a deficiência psicossocial como sequela (resultado) de transtorno mental, ou seja, sinais e características atrelados a um quadro psiquiátrico já estabilizado e com impacto na funcionalidade do sujeito.

.§ 3º O(s) documento(s) mencionado(s) no item “b” deverão ser encaminhados pelo candidato à Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência, por meio do sistema SISVALIDA (https://validacoes-proafe.ufsc.br/sisvalida/ ) em data especificada nesta portaria de matrícula.

.§ 4º O laudo médico mencionado no item I poderá ser substituído pelo Formulário XI desta Portaria de Matrícula.

.§ 5º A documentação dos candidatos classificados para as vagas de pessoas com deficiência será analisada pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência designada pela PROAFE. A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que enviem documentação adicional ou que participem de entrevista on-line.

6º A comissão realizará a análise somente nos casos em que a documentação estiver completa.

Art. 13 Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1,5 salário mínimo per capita, outros, sem deficiência (Categoria 242), deverão apresentar na Etapa documental de matrícula à Coordenação do seu Curso, além da documentação especificada no artigo 5º a declaração validada de ter cursado integralmente o ensino médio ou equivalente em escola pública.

a) Declaração que cursou integralmente o Ensino Médio em Escola Pública Brasileira – Formulário XII – (https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2/ ); Diploma ou Certificado de conclusão e Histórico escolar do ensino médio, cursado integralmente em escola pública; ou Certificado de Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA) os exames devem ser realizados para a conclusão do Ensino Médio, para os maiores de dezoito anos; ou Certificação do Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM; ou Certificação do Exame Nacional de Jovens e Adultos do Ensino Médio – ENCCEJA, expedido pela Secretaria Estadual de Educação ou Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia.

Art. 14 Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ingresso por Vagas Suplementares no SISU para pessoas com deficiência destinadas aos egressos de qualquer percurso escolar, além da documentação especificada no artigo 5º, deverão apresentar na Etapa documental de matrícula:

a) Autodeclaração de pessoa com deficiência impressa e assinada pelo candidato, a ser validada pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC.

.§ 1º Compreende-se pessoa com deficiência o candidato que se enquadre nas categorias discriminadas no Decreto nº 3.298/99, em seus artigos 3º e 4º (com a redação dada pelo Decreto nº 5.296/04), no art. 2º da Lei nº 13.146/15, na Lei Nº 14.126, de 22 de março de 2021 e na Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, este, poderá optar por concorrer às vagas destinadas a pessoas com deficiência previstas neste Edital.

I – Em conformidade com a Lei nº 13.146/15 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), para efeito deste Edital, considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, intelectual e/ou sensorial que, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

II – Não poderão se candidatar às vagas reservadas a pessoas com deficiência, indivíduos que apresentem apenas deformidades estéticas e/ou deficiências sensoriais que não configurem impedimento e/ou restrição ao seu desempenho no processo de aprendizagem pregresso.

III – Não poderão se candidatar às vagas reservadas a pessoas com deficiência, indivíduos que apresentem transtornos funcionais específicos (dislexia, discalculia, disgrafia, transtorno de déficit de atenção e hiperatividade).

.§ 2º Os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos comprobatórios:

I – Laudo médico, realizado no máximo nos vinte e quatro meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, que deverá estar assinado preferencialmente por um médico especialista na área da deficiência do candidato, contendo na descrição clínica a referência à funcionalidade da pessoa e às limitações/barreiras impostas pela deficiência, além do código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID. Deve ainda conter o nome legível, carimbo, assinatura e CRM do médico que forneceu o atestado.

II – Para candidatos com Deficiência Auditiva (Surdez), além do laudo médico, devem apresentar os seguintes exames: audiometria (tonal e vocal) e imitanciometria, realizados nos vinte e quatro meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, nos quais constem nome legível, carimbo, assinatura e número do conselho de classe do profissional que realizou cada um dos exames.

III – Para candidatos com Deficiência Visual, além do laudo médico, devem apresentar exame oftalmológico em que conste a acuidade visual e o campo visual, realizado no máximo nos vinte e quatro meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, como também o nome legível, carimbo, assinatura e CRM do profissional que realizou o exame.

IV- Para candidatos com Transtorno do Espectro Autista (TEA), o laudo médico deverá trazer a descrição das características do sujeito no que diz respeito à comunicação, à interação e ao comportamento. É importante apontar, ainda, o nível de suporte necessário e os impactos percebidos na aprendizagem. Caso a informação não conste em laudo médico, o candidato poderá apresentar relatório técnico emitido por profissional habilitado (com nome legível, carimbo, especialização, assinatura e registro do profissional) no qual conste a descrição das características do sujeito no que diz respeito à comunicação, à interação e ao comportamento, e também os suportes necessários e os impactos percebidos na aprendizagem.

V- Para candidatos com deficiência intelectual, o laudo médico deverá trazer a descrição de que as manifestações ocorreram antes dos dezoito anos e que as limitações estão associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: 1. comunicação; 2. cuidado pessoal; 3. habilidades sociais; 4. utilização dos recursos da comunidade; 5. saúde e segurança; 6. habilidades acadêmicas; 7. lazer; e 8. trabalho (Art. 5º, § 1º, I, “d”, do Decreto nº 5.296/2004).

VI – Para candidatos com deficiência mental (psicossocial), o laudo médico deverá trazer a descrição dos impactos na interação, comunicação e demais atividades do dia a dia, relacionados à condição de deficiência mental. Entende-se a deficiência psicossocial como sequela (resultado) de transtorno mental, ou seja, sinais e características atrelados a um quadro psiquiátrico já estabilizado e com impacto na funcionalidade do sujeito.

.§ 3º O(s) documento(s) mencionado(s) no item “b” deverão ser encaminhados pelo candidato à Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência, por meio do sistema SISVALIDA (https://validacoes-proafe.ufsc.br/sisvalida/ ) em data especificada nesta portaria de matrícula.

.§ 4º O laudo médico mencionado no item I poderá ser substituído pelo Formulário XI desta Portaria de Matrícula.

.§ 5º A documentação dos candidatos classificados para as vagas de pessoas com deficiência será analisada pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência designada pela PROAFE. A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que enviem documentação adicional ou que participem de entrevista on-line.

6º A comissão realizará a análise somente nos casos em que a documentação estiver completa.

Art. 15 Caberá às respectivas comissões de validações das Autodeclarações decidir se o candidato atende aos requisitos estabelecidos para a sua modalidade de reserva de vagas no âmbito da Política de Ações Afirmativas.

Art. 16 Em hipótese alguma será autorizada à coordenadoria de curso a matrícula dos candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas sem a devida validação das autodeclarações nas respectivas comissões de validações das autodeclarações.

Art. 17 Em caso de indeferimento das autodeclarações de renda, preto ou pardo, indígena, pessoas com deficiência e/ou ter cursado todo o ensino médio em escola pública os candidatos poderão solicitar recurso da decisão à comissão de validação da Autodeclaração até dois dias úteis depois de comunicada a decisão. Os resultados dos recursos serão publicados no site da Coordenadoria de Validações – DV/PROAFE, https://validacoes-proafe.ufsc.br , em até 15 dias após o protocolo do recurso.

Art. 18 Para interpor pedido de recurso à comissão o candidato deverá enviar formulário de requerimento geral disponível em https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2 , para o endereço eletrônico seprot.dae@contato.ufsc.br.

I – Anexar ao requerimento, se necessário, novos documentos a serem analisados pelas Comissões de Validações das Autodeclarações;

II – Caso o candidato interponha pedido de recurso para mais de uma Comissão, o pedido deve ser enviado em separado, ou seja, um pedido/e-mail de recurso para cada Comissão.

III – O e-mail encaminhado deve ter como assunto: Recurso Comissão (“Renda”, “PPN”, “Indígena”, “PcD”, “Egresso Escola Pública”).

IV – As informações sobre os recursos e o resultado dos mesmos devem ser obtidos somente junto à Coordenadoria de Validações – DV/PROAFE/UFSC.

Art. 19 Nos casos de persistência do indeferimento, e somente nos casos em que os candidatos questionem a legalidade do processo, estes poderão apresentar recurso à Câmara de Graduação, no prazo de até dois dias úteis após publicação do resultado, com justificativa que esclareça qual(is) ilegalidade(s) foi(foram) cometida(s) ao longo do processo.

  • 1º Para interpor pedido de recurso à Câmara de Graduação o candidato deverá enviar formulário de requerimento geral disponível em https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2/ para o endereço eletrônico coordvalidacoes.proafe@contato.ufsc.br .

I – Descrever no requerimento, obrigatoriamente, as possíveis ilegalidades do processo de validação, realizado pelas Comissões de Validações das Autodeclarações do Departamento de Validações da PróReitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE);

II – Caso o candidato interponha pedido de recurso para mais de um indeferimento, o pedido deve ser enviado em separado, ou seja, um pedido/e-mail de recurso para cada indeferimento.

III – O e-mail encaminhado deve ter como assunto – Recurso Câmara de Graduação – Indeferimento em (“Renda”, “PPN”, “Indígena”, “PcD”, “Escola Pública”, “Quilombola”).

IV – As informações sobre os recursos e o resultado dos mesmos devem ser obtidas somente junto à Coordenadoria de Validações – DV/PROAFE/UFSC.

  • 2º Os resultados dos recursos serão publicados no site da Coordenadoria de Validações (DV/PROAFE), https://validacoes.proafe.ufsc.br/ , conforme cronograma das reuniões da Câmara de Graduação.

Art. 20 Conforme estabelece o Art. 9º da Portaria MEC 18/2012, a prestação de informação falsa pelo estudante, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.

Art. 21 A notificação aos candidatos classificados nas chamadas subsequentesserá feita exclusivamente através de publicação de editais nas páginas da Comissão Permanente do Vestibular – COPERVE no site sisu2023.ufsc.br e do Departamento de Administração Escolar – DAE no site dae.ufsc.br.

Art. 22 Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação e Educação Básica e pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade.

ANEXO I

Quadro de e-mail das coordenadorias dos cursos de graduação para envio da documentação na Etapa Documental da matrícula inicial.

E-mails para envio dos documentos necessários para a Etapa Documental da Matrícula

Candidatos classificados para o 2º semestre letivo de 2023

Curso Cod E-mail da Coordenadoria “Assunto” do e-mail
Administração 301 administracao@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Administração (noturno) 316 administracao@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Agronomia 501 agronomia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Agronomia [Campus de Curitibanos] 555 eiccg.cbs@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Animação 455 animacao@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Antropologia 337 antropologia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Arquitetura e Urbanismo 207 arquitetura@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e

nome completo do/da candidato/a”

Arquivologia 335 arquivologia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e

nome completo do/da candidato/a”

Artes Cênicas 451 artes.cenicas@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e

nome completo do/da candidato/a”

Biblioteconomia (noturno) 324 biblioteconomia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Ciência da Informação 342 cienciadainformacao@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Ciência e Tecnologia [Campus de Joinville] 601 secretariaacademica.ctj@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Ciência e Tecnologia de Alimentos 503 cta.cca@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Ciências Biológicas 108 biologia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Ciências Biológicas – Licenciatura (noturno) 110 biologia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Ciências Contábeis 302 cienciascontabeis@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Ciências Contábeis (noturno) 317 cienciascontabeis@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Ciências da Computação 208 secretaria.cco@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Ciências Econômicas 304 economia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Ciências Econômicas (noturno) 318 economia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Ciências Sociais 310 sociais@cfh.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Ciências Sociais (noturno) 320 sociais@cfh.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Cinema 450 cinema@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Design 454 design@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Design Habilitação em Design do Produto 452 design@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Direito 303 direito@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Direito (noturno) 5 direito@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Educação Física – Bacharelado 444 edfisica@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Educação Física – Licenciatura 404 edfisica@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Enfermagem 101 enfermagem@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia Aeroespacial [Campus Joinville] 602 secretariaacademica.ctj@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia Automotiva [Campus Joinville] 603 secretariaacademica.ctj@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia Civil 201 coord.ecv@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia Civil de Infraestrutura [Campus Joinville] 607 secretariaacademica.ctj@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia de Alimentos 215 eng.alimentos@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia de Aquicultura 234 aquicultura@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia de Computação [Campus Araranguá] 655 sig.cts.ara@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia de Controle e Automação 220 automacao@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia de Controle e Automação [Campus Blumenau] 754 automacao.bnu@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia de Energia [Campus Araranguá] 653 sig.cts.ara@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia de Materiais 236 materiais@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia de Materiais [Campus Blumenau] 753 materiais.bnu@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia de Produção – Bacharelado 237 engenharia.producao@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia de Transportes e Logística [Campus Joinville] 608 secretariaacademica.ctj@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia Elétrica 202 eletrica@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia Eletrônica 235 geltro@eel.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia Ferroviária e Metroviária [Campus Joinville] 604 secretariaacademica.ctj@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia Florestal [Campus de Curitibanos] 553 eiccg.cbs@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia Mecânica 203 mecanica@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia Mecatrônica [Campus Joinville] 605 secretariaacademica.ctj@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia Naval [Campus Joinville] 606 secretariaacademica.ctj@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia Sanitária e Ambiental 211 sanitaria@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia Química 216 eng.quimica@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
EngenhariaTextil [Campus Blumenau] 755 textil.bnu@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Farmácia 102 farmacia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Filosofia Bacharelado 323 filosofia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Filosofia Licenciatura 307 filosofia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Física Bacharelado 002 fisica@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Física Licenciatura 225 fisica@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Fisioterapia [Campus Araranguá] 654 sig.cts.ara@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Fonoaudiologia 109 fonoaudiologia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Geografia 331 geografia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Geografia (noturno) 332 geografia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Geologia 336 geologia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
História 326 historia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
História (noturno) 327 historia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Jornalismo 415 jornalismo@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Letras – Língua Portuguesa e Lieteraturas 428 letrasportugues@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Letras – Língua Portuguesa e Lieteraturas (noturno) 426 letrasportugues@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Letras Alemão – Ciclo Básico – Área Básica de Ingresso (ABI) 460 cglle.cce@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Letras Espanhol – Ciclo Básico – Área Básica de Ingresso (ABI) 463 cglle.cce@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Letras Espanhol – Ciclo Básico – Área Básica de Ingresso (ABI) 463 cglle.cce@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Letras Francês – Ciclo Básico – Área Básica de Ingresso (ABI) 466 cglle.cce@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Letras Inglês – Ciclo Básico – Área Básica de Ingresso (ABI) 469 cglle.cce@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Letras Italiano – Ciclo Básico – Área Básica de Ingresso (ABI) 472 cglle.cce@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Matemática Bacharelado 222 matematica@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Matemática Licenciatura 223 matematica@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Matemática Licenciatura (noturno) [Campus Blumenau] 751 matematica.bnu@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Matemática Licenciatura [Campus Blumenau] 756 matematica.bnu@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Medicina 103 medicina@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Medicina [Campus Araranguá] 656 sig.cts.ara@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Medicina Veterinária [Campus Curitibanos] 552 eiccg.cbs@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Meteorologia 230 meteorologia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Museologia 338 museologia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Nutrição 009 nutricao@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Oceanografia 333 oceano.cfm@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Odontologia 104 odontologia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Pedagogia 308 pedagogia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Psicologia 319 psi@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Química – Bacharelado 226 quimica@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Química – Bacharelado [Campus Blumenau] 757 quimica.bnu@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Química – Licenciatura 205 quimica@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Química – Licenciatura (noturno) [Campus Blumenau] 752 quimica.bnu@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Química Tecnológica – Bacharelado 227 quimica@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Relações Internacionais 340 relacoesinternacionais@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Secretário Executivo (noturno) 429 cglle.cce@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Serviço Social 309 servicosocial@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Serviço Social (noturno) 339 servicosocial@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Sistemas de Informações 238 sin@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Tecnologia da Informação e Comunicação (noturno) [Campus Araranguá] 652 sig.cts.ara@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Zootecnia 502 zootecnia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”

ANEXO II

DOCUMENTAÇÃO E FORMULÁRIOS PARA VALIDAÇÃO DA AUTODECLARAÇÃO DE RENDA PARA OS CURSOS DA UFSC

DAS INFORMAÇÕES GERAIS

  1. AS VAGAS RESERVADAS PELAS MODALIDADES DE RENDA IGUAL OU INFERIOR A 1,5 SALÁRIOS MÍNIMOS PER CAPITA SÃO DESTINADAS A CANDIDATOS ORIUNDOS DE FAMÍLIAS COM RENDA IGUAL OU INFERIOR A 1,5 SALÁRIO MÍNIMO PER CAPITA, CONFORME PARÁGRAFO ÚNICO DO ART.1º DA LEI 12.711 DE 29 DE AGOSTO DE 2012. PARA ESTE FIM, CONSIDERAR-SE-Á:

I- Família: Unidade nuclear composta por uma ou mais pessoas, eventualmente ampliada por outras pessoas que contribuam para o rendimento ou tenham suas despesas atendidas por aquela unidade familiar. Esta definição não tem como parâmetro unicamente o domicílio, mas, observa a relação de consanguinidade, dependência financeira e os laços afetivos dos seus integrantes, sendo que:

a) A definição de família unipessoal (uma só pessoa, no caso quando o candidato se autodeclara independente financeiramente) somente é feita após entrevista com a Comissão de Validação da Autodeclaração de Renda. Para tal definição, resgata-se a trajetória de vida do candidato observando a comprovação de rendimentos próprios que garantam sua subsistência autônoma e individual. O candidato deve residir em domicílio diferente da família de origem, não receber nenhuma espécie de auxílio do grupo familiar, mesmo que esporadicamente (dinheiro, pagamento de aluguel, alimentos, passagens, pensões, vestuários, entre outros);

b) Candidatos com idade até 24 anos, ainda que não residam com os pais ou responsáveis, devem apresentar as seguintes documentações deles: documento oficial com foto; declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física – IRPF; comprovante de residência e declaração de separação, se houver (decisão judicial, documento em cartório ou declaração de punho).

Parágrafo único: A independência financeira será analisada pela comissão de validação de renda e o estudante deverá apresentar informações em entrevista e apresentação de documentos que comprovem tal situação.

c) Candidato solteiro e sem rendimentos próprios, independentemente da idade, deverá apresentar documentação completa de sua família de origem, mesmo quando residente em domicílio diferente daquela;

d) Para os estudantes que possuem Cadastro PRAE, a comissão utilizará como um dos elementos de análise. Poderá ser solicitada justificativa de situação relevante que esteja diferente da atual. Não dispensando o envio da documentação solicitada na portaria processo seletivo.

e) Para membros declarados no grupo familiar que não tenham relação de parentesco com o candidato, ou cuja família de origem (pai e/ou mãe) é diferente da do candidato, deverá ser apresentada documentação comprobatória do vínculo/dependência (termo de guarda ou assemelhados) e documentação de renda da família de origem, quando for o caso.

f) Renda familiar bruta mensal, a soma dos rendimentos brutos auferidos por todas as pessoas da família, calculada na forma do disposto no Art.7º da Portaria Normativa N o 18/2012 do Ministério da Educação.

II- Será utilizado o salário mínimo nacional de 2022 como valor de referência para o corte de renda.

III- A documentação para comprovação da condição de renda familiar será analisada por equipe multidisciplinar habilitada que, conforme a especificidade de cada caso, poderá:

a) Avaliar elementos que demonstrem patrimônio ou padrão de vida incompatível com a renda declarada, podendo acarretar no indeferimento do processo de validação da renda e consequentemente a não habilitação para matrícula.

b) Consultar os órgãos públicos em caso de suspeita de fraudes, omissões ou demais irregularidades.

c) Solicitar outros documentos acerca de situações específicas identificadas na entrevista e não previstas no edital, como por exemplo, relatório de situação cadastral e fiscal do CPF junto à Receita Federal (espelho de CPF), Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), entre outros.

  1. DOS DOCUMENTOS PARA COMPROVAÇÃO DA CONDIÇÃO DE RENDA:

I O candidato deverá enviar por meio do sistema SISVALIDA os documentos comprobatórios de cada integrante do núcleo familiar incluindo o candidato, conforme os itens 1 ao 12, descritos abaixo.

a) Os modelos de formulários estão disponíveis neste edital, bem como na etapa online de matrícula e na página https://validacoes.proafe.ufsc.br/

b) Os formulários que não possuem modelo, nem possuem forma obrigatória prescrita em lei, podem ser digitados e impressos, ou redigidos à mão, com assinatura do candidato ou usar o Formulário X.

c) Os documentos comprobatórios da condição de renda devem ser digitalizados a partir de documentos originais.

II – O grupo familiar do candidato, ou ele próprio, pode se enquadrar em mais de uma modalidade (das descritas abaixo) na comprovação da renda, sendo obrigatória a comprovação através da apresentação dos documentos solicitados.

2.1 DOS DOCUMENTOS GERAIS PARA TODAS AS MODALIDADES

I- É obrigatória a apresentação para TODOS os membros em TODAS as modalidades:

a) Comprovante de residência de somente um dos meses de análise (água, luz etc.) do candidato, e caso não resida com a família deverá apresentar também o comprovante da família de origem;

b) Cópia da Certidão de Casamento ou Declaração de União Estável, quando houver;

c) Cópia da Certidão de Óbito de pais e/ou cônjuges falecidos, quando houver;

d) Menores de 18 anos, apresentar cópia somente RG ou Certidão de Nascimento (para aqueles que não possuem vínculo empregatício e/ou vínculo bancário);

e) Candidatos internacionais, passaporte com visto permanente;

f) Outras formas de rendimento: os integrantes do núcleo familiar que receberam outros rendimentos (bolsa família, auxílio reclusão, etc) devem apresentar documentos comprobatórios para justificar a origem da renda na conta;

g) Formulário de requerimento para comprovação de renda (Formulário I);

h) Declaração de Independência Econômica: candidatos deverão entregar “declaração de independência econômica” (formulário V) devidamente preenchida e assinada por duas pessoas, que não possuam nenhum vínculo familiar com o candidato (anexar cópia do documento de identificação das testemunhas); quando for o caso;

i) Menores de 21 anos: Declaração de Pensão Alimentícia – (Formulário VIII), quando for o caso;

j) Declaração de Auxílio de Terceiros: Para os casos nos quais o candidato receba auxílio financeiro de alguém fora do grupo familiar –(Formulário IX), quando for o caso.

II- É obrigatória a apresentação para TODOS os membros do grupo familiar acima de 18 anos:

a) Carteira de Trabalho: cópias das páginas da foto e da identificação, da página do último contrato de trabalho registrado e da página seguinte em branco (mesmo que não haja nenhum contrato de trabalho, deve-se tirar cópia da primeira folha do contrato em branco). Somente nos casos em que a página de identificação tem inscrição manual (modelo antigo), ou não possua carteira de trabalho, juntar cópia do documento de Identidade e CPF. Caso o familiar seja maior de 18 anos e não possua carteira de trabalho preencher declaração (formulário VI).

b) Última declaração de IRPF entregue acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver. (Dispensados de declarar IRPF devem imprimir sua “Situação das Declarações IRPF 2022”, contendo a informação “sua declaração não consta na base de dados da Receita Federal”, que deve ser obtida no endereço eletrônico http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/Atrjo/ConsRest/Atual.app/paginas/index.asp e acessando a informação com o número do seu CPF).

Observação: Em caso de retificação o candidato deverá entregar a declaração original, a declaração retificadora e seus respectivos recibos de entrega.

c) Extratos de todas as contas bancárias dos meses de novembro, dezembro de 2022 e janeiro 2023(corrente, poupança, aplicação financeira, etc.).

d) Para àqueles que não possuem relacionamento bancário, Certidão Negativa de Relacionamento com o Sistema Financeiro, a ser obtida no endereço eletrônico https://www.bcb.gov.br/nadaconsta/emitirCertidaoCCS; ou Extrato do REGISTRATO, para àqueles que possuem relacionamento bancário, a ser obtido no endereço eletrônico https://www.bcb.gov.br/cidadaniafinanceira/registrato

3- DAS MODALIDADES – Caso um membro se enquadre em mais de uma modalidade deverá apresentar os documentos relativos a cada modalidade

3.1 DOS TRABALHADORES ASSALARIADOS:

a) Contracheques dos meses de novembro, dezembro de 2022 e janeiro 2023.

b) Documento de Rescisão do Contrato de Trabalho, no caso de demissão dentro do período estabelecido no item “a” acima.

3.2 DOS TRABALHADORES AUTÔNOMOS E PROFISSIONAIS LIBERAIS:

a) Declaração de Rendimentos Mensais (Formulário II), informando a atividade que realiza e a renda média mensal dos meses de novembro, dezembro de 2022 e janeiro 2023, além de outras rendas (pensão, aposentadoria, etc.) quando houver.

b) Quaisquer comprovantes de recebimento de valores por serviços prestados, se houver.

c) Guias de recolhimento ao INSS com comprovante de pagamento dos meses novembro, dezembro de 2022 e janeiro 2023, compatíveis com a renda declarada.

d) DECORE – Declaração Comprobatória de percepção de rendimentos, emitido por contador ou escritório contábil, devendo constar, no mínimo, as informações dos meses novembro, dezembro de 2022 e janeiro 2023, referentes à entrada bruta de recursos financeiros do empreendimento e os pagamentos efetuados mensalmente, incluindo o pró- labore e divisão de lucros.

e) Livro caixa ou demonstrativos de entradas e saídas mensais (Formulário VII), informando a atividade que realiza e a renda média mensal dos meses de novembro, dezembro de 2022 e janeiro 2023.

3.3 DOS TRABALHADORES QUE ATUAM COMO MOTORISTAS DE APLICATIVO

a) Extrato de todas as contas bancárias dos meses de referência ( novembro, dezembro de 2022 e janeiro de 2023)

  1. b) Comprovantes de recebimento de valores por serviços prestados no aplicativo.

c) Declaração do Imposto de renda

d) Será utilizado como renda 60% do rendimento bruto total recebido pelo aplicativo, conforme determinado pelo decreto federal n.º 9580/2018, art. 39, inciso II.

3.4 DOS TRABALHADORES COM RENDIMENTOS INFORMAIS (BICOS):

a) Declaração de Rendimentos Mensais (Formulário II), informando a atividade que realiza e a renda média mensal dos meses de novembro, dezembro de 2022 e janeiro 2023, além de outras rendas (pensão, aposentadoria, etc.), quando houver.

b) Quaisquer comprovantes de recebimento de valores por serviços prestados, se houver.

c) Guias de recolhimento ao INSS com comprovante de pagamento dos meses de novembro, dezembro de 2022 e janeiro 2023, compatíveis com a renda declarada, quando houver.

d) Livro caixa ou demonstrativos de entradas e saídas mensais (Formulário VII), informando a atividade que realiza e a renda média mensal dos meses de novembro, dezembro de 2022 e janeiro 2023.

3.5 DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS OU EM AUXÍLIO PREVIDENCIÁRIO:

a) Comprovante de proventos referente aos meses de novembro e dezembro de 2022 e janeiro de 2023, disponibilizado no endereço eletrônico: https://www.inss.gov.br/ ou diretamente nos postos de atendimento do INSS. O valor a ser informado deve ser da renda bruta mensal. Caso o órgão pagador for outro instituto/fundo de previdência, deverá ser apresentada a folha de pagamento do benefício.

Obs. Na impossibilidade de imprimir o comprovante, o candidato deverá apresentar cópia da tela onde consta a negativa de impressão.

3.6 DOS RECEBEDORES DE PENSÃO ALIMENTÍCIA OU AJUDA FINANCEIRA:

a) RG e CPF.

b) Sentença judicial com a especificação do valor OU, caso não haja processo judicial, apresentar declaração, identificando a natureza e o valor, assinada pela pessoa que fornece a ajuda, acompanhada de um documento oficial de identificação com foto e assinatura.

c) Comprovantes de recebimento referente aos meses de novembro, dezembro de 2022 e janeiro 2023.

d) Declaração de Pensão Alimentícia – Formulário VIII.

3.7 DOS ESTAGIÁRIOS OU BOLSISTAS:

a) RG e CPF.

b) Contrato de estágio ou termo de compromisso de bolsa. Será considerado no cálculo de renda bruta familiar o valor das bolsas recebidas, exceto aquelas de natureza assistencial.

c) Em caso de recebimento de bolsa estudantil e benefícios afins, o candidato deverá apresentar declaração ou documento que comprove a natureza da mesma.

3.8 DOS PROPRIETÁRIOS/SÓCIOS DE EMPRESAS E MICROEMPRESAS:

  1. a) Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) mais atual, completa, com recibo de entrega.

b) DECORE – Declaração Comprobatória de percepção de rendimentos, emitido por contador ou escritório contábil, devendo constar, no mínimo, as informações dos meses de novembro, dezembro de 2022 e janeiro 2023, referentes à entrada bruta de recursos financeiros do empreendimento e os pagamentos efetuados mensalmente, incluindo o pró-labore e divisão de lucros.

c) Livro caixa ou demonstrativos de entradas e saídas mensais (Formulário VII), informando a atividade que realiza e a renda média mensal dos meses de novembro, dezembro de 2022 e janeiro 2023.

3.9 DOS MICROEMPREENDEDORES INDIVIDUAIS (MEI):

a) Declaração do SIMPLES mais atual, completo, com recibo de entrega. A declaração Declaração do SIMPLES pode ser realizada por meio desta página: http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Aplicacoes/ATSPO/dasnsimei.app/Identificacao

b) Livro caixa ou demonstrativos de entradas e saídas mensais (Formulário VII), com firma reconhecida em cartório do declarante, informando a atividade que realiza e a renda média mensal dos meses de novembro, dezembro de 2022 e janeiro 2023.

3.10 DOS TRABALHADORES EM ATIVIDADE RURAL:

a) Movimentação do Bloco de Notas do ano anterior emitido por órgão da prefeitura municipal onde o trabalhador registrou seu bloco de notas ou na Secretaria da Fazenda. (Exatoria); Se o trabalhador rural não possuir bloco de notas ou não tiver realizado movimentação no ano de anterior, apresentar negativa de produção emitida por esses mesmos órgãos.

b) Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) mais atual.

c) Escrituração Contábil Fiscal (ECF) mais atual, completa, com recibo de entrega, ou SIMPLES mais atual, completo, com recibo de entrega, se houver.

d) Declaração de agricultor (Formulário III) na qual conste a atividade que realiza e a renda bruta anual incluindo produtos não comercializados por meio de bloco de notas.

e) Contrato de arrendamento, se houver.

3.11 DOS DESEMPREGADOS E PESSOAS DO LAR (todos os integrantes do grupo familiar maiores de 18 anos que não obtiveram nenhum tipo de rendimento, formal ou informal, nos meses de novembro, dezembro de 2022 e janeiro 2023):

a) Comprovante de pagamento do Seguro Desemprego (referente aos meses de novembro, dezembro de 2022 e janeiro 2023, se houver);

b) Declaração de não percepção de rendimentos (Formulário IV).

3.12 DAS PESSOAS QUE AUFEREM RENDIMENTOS DE ALUGUEL OU ARRENDAMENTO DE BENS MÓVEIS E IMÓVEIS:

a) Contrato (s) de locação ou arrendamento (s) devidamente registrado (s) em cartório, quando houver, acompanhado do recibo dos meses de novembro, dezembro de 2022 e janeiro 2023.

b) Livro caixa ou demonstrativos de entradas e saídas mensais (Formulário VII), informando à atividade que realiza e a renda média mensal dos meses de novembro, dezembro de 2022 e janeiro 2023, bem como outras rendas (pensão, aposentadoria, etc.) se houver.

3.13 DOS PESCADORES:

a) Cópia da Carteira de pescador profissional.

b) Declaração do sindicato, associação ou similar, especificando a renda mensal recebida, ou documento correspondente, ou declaração de Rendimentos (Formulário II) informando a atividade que realiza e a renda média mensal dos meses de novembro, dezembro de 2022 e janeiro 2023.

c) Livro caixa ou demonstrativos de entradas e saídas mensais (Formulário VII), informando a atividade que realiza e a renda media mensal dos meses de novembro, dezembro de 2022 e janeiro 2023.

 

FORMULÁRIOS*

*FORMULÁRIOS NÃO DISPONÍVEIS: CONSULTAR PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA E/OUPRÓ-REITORA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE

 

Boletim 212/2023 – 27/11/2023

27/11/2023 20:42

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 212/2023

Data da publicação:  27/11/2023

GABINETE DA REITORIA PORTARIA Nº 2503/2023/GR
CÂMARA DE GRADUAÇÃO RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 125/2023/CGRAD
CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO RESOLUÇÃO Nº 42/2023/CPG a RESOLUÇÃO Nº 46/2023/CPG
MUSEU DE ARQUEOLOGIA E ETNOLOGIA PORTARIA nº 04/MArquE/2023
PREFEITURA UNIVERSITÁRIA PORTARIA Nº 017/2023/PU
CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS – CFM DOCUMENTO  DO DIA 13/11/2023

 

CENTRO SOCIOECONOMICO PORTARIA Nº 090/2023/CSE

 

GABINETE DA REITORIA

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o que consta na Solicitação nº 65958/2023, RESOLVE:

 PORTARIA DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023

Nº 2503/2023/GR – Art. 1º Criar a Seção de Expediente do Programa de Pós-Graduação em Jornalismo do Centro de Comunicação e Expressão, código FG-5.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

 

 

CÂMARA DE GRADUAÇÃO

RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 125/2023/CGRAD, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2023

A PRESIDENTE DA CÂMARA DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, considerando a deliberação do Plenário pela aprovação do teor do Parecer nº 079/2023/CGRAD, acostado ao Processo nº 23080.054829/2023-80, RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a proposta de Regimento Interno de utilização do Espaço Físico Integrado (EFI), constante no Anexo I desta Resolução Normativa.

 Art. 2º Esta Resolução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

 

 

CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO

RESOLUÇÃO Nº 42/2023/CPG DE 16 DE NOVEMBRO DE 2023

 Aprova a criação do curso de Doutorado Acadêmico em Ecossistemas Agrícolas e Naturais

O PRESIDENTE DA CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO, EM EXERCÍCIO, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, considerando a deliberação do Plenário relativa ao Parecer nº 85/2023/CPG, acostado ao processo nº 23080.58800/2023-77, RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a criação do Curso de Doutorado em Ecossistemas Agrícolas e Naturais da Universidade Federal de Santa Catarina, campus Curitibanos, em nível de doutorado acadêmico.

Art. 2º Aprovar o regimento interno e a norma de credenciamento e recredenciamento de docentes do referido Programa. Parágrafo único. O regimento e a norma de que tratam o caput deste artigo são partes integrantes desta Resolução.

Art. 3º O início do funcionamento do curso de que trata o art. 1º, fica condicionado à sua prévia recomendação pelo Conselho Técnico-Científico da Educação Superior (CTC-ES) da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) e homologação pela Câmara de Educação Superior (CES) do Conselho Nacional de Educação (CNE).

Art. 4º – A presente Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

RESOLUÇÃO Nº 43/2023/CPG, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2023

Aprova a criação do curso de Doutorado acadêmico em Tecnologia em Informação e Comunicação

O PRESIDENTE DA CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO, EM EXERCÍCIO, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, considerando a deliberação do Plenário relativa ao Parecer nº 84/2023/CPG, acostado ao processo nº 23080.048757/2023-31, RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a criação do Curso de Doutorado acadêmico em Tecnologia em Informação e Comunicação da Universidade Federal de Santa Catarina, campus Araranguá, em nível de doutorado acadêmico.

Art. 2º Aprovar o regimento interno e a norma de credenciamento e recredenciamento de docentes do referido Programa. Parágrafo único. O regimento e a norma de que tratam o caput deste artigo são partes integrantes desta Resolução.

Art. 3º O início do funcionamento do curso de que trata o art. 1º, fica condicionado à sua prévia recomendação pelo Conselho Técnico-Científico da Educação Superior (CTC-ES) da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) e homologação pela Câmara de Educação Superior (CES) do Conselho Nacional de Educação (CNE).

 Art. 4º – A presente Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

RESOLUÇÃO Nº 44/2023/CPG, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2023

 Aprova a criação do curso de Curso de Mestrado Acadêmico em Biotecnologia Agrícola e Florestal

O PRESIDENTE DA CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO, EM EXERCÍCIO, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, considerando a deliberação do Plenário relativa ao Parecer nº 86/2023/CPG, acostado ao processo nº 23080.051651/2023-15, RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a criação do Curso de Mestrado Acadêmico em Biotecnologia Agrícola e Florestal da Universidade Federal de Santa Catarina, campus Curitibanos, em nível de mestrado acadêmico.

Art. 2º Aprovar o regimento interno e a norma de credenciamento e recredenciamento de docentes do referido Programa. Parágrafo único. O regimento e a norma de que tratam o caput deste artigo são partes integrantes desta Resolução.

Art. 3º O início do funcionamento do curso de que trata o art. 1º, fica condicionado à sua prévia recomendação pelo Conselho Técnico-Científico da Educação Superior (CTC-ES) da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) e homologação pela Câmara de Educação Superior (CES) do Conselho Nacional de Educação (CNE).

Art. 4º – A presente Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

RESOLUÇÃO Nº 45/2023/CPG, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2023

 Aprova a criação do curso de Doutorado Profissional em Planejamento e Controle de Gestão

O PRESIDENTE DA CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO, EM EXERCÍCIO, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, considerando a deliberação do Plenário relativa ao Parecer nº 88/2023/CPG, acostado ao processo nº 23080.006923/2022-41, RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a criação do curso de Doutorado Profissional em Planejamento e Controle de Gestão da Universidade Federal de Santa Catarina, campus Florianópolis, em nível de doutorado profissional.

Art. 2º Aprovar o regimento interno e a norma de credenciamento e recredenciamento de docentes do referido Programa. Parágrafo único. O regimento e a norma de que tratam o caput deste artigo são partes integrantes desta Resolução.

Art. 3º O início do funcionamento do curso de que trata o art. 1º, fica condicionado à sua prévia recomendação pelo Conselho Técnico-Científico da Educação Superior (CTC-ES) da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) e homologação pela Câmara de Educação Superior (CES) do Conselho Nacional de Educação (CNE).

 Art. 4º – A presente Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

RESOLUÇÃO Nº 46/2023/CPG, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2023

Aprova a criação do curso de Mestrado Profissional em Ciência de Dados e Tecnologias

O PRESIDENTE DA CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO, EM EXERCÍCIO, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, considerando a deliberação do Plenário relativa ao Parecer nº 87/2023/CPG, acostado ao processo nº 23080.066681/2023-26, RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a criação do curso de Mestrado Profissional em Ciência de Dados e Tecnologias da Universidade Federal de Santa Catarina, campus Florianópolis, em nível de mestrado profissional.

Art. 2º Aprovar o regimento interno e a norma de credenciamento e recredenciamento de docentes do referido Programa. Parágrafo único. O regimento e a norma de que tratam o caput deste artigo são partes integrantes desta Resolução.

 Art. 3º O início do funcionamento do curso de que trata o art. 1º, fica condicionado à sua prévia recomendação pelo Conselho Técnico-Científico da Educação Superior (CTC-ES) da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) e homologação pela Câmara de Educação Superior (CES) do Conselho Nacional de Educação (CNE). Art. 4º – A presente Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

MUSEU DE ARQUEOLOGIA E ETNOLOGIA

 O DIRETOR DO MUSEU DE ARQUEOLOGIA E ETNOLOGIA PROFESSOR OSWALDO RODRIGUES CABRAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, R E S O L V E:

PORTARIA Nº 04/MARQUE/2023

 Artigo 1º: Designar para compor, sob a presidência do primeiro, a Comissão de Elaboração da Política de Aquisição e Descarte de Acervo do MArquE os seguintes servidores:

 I – LUCAS FIGUEIREDO LOPES (museólogo);

II – ANGELO R. BILÉSSIMO (historiador)

III – BRUNO LABRADOR RODRIGUES DA SILVA (arqueólogo);

 IV – VANILDE ROHLING GHIZONI (restauradora);

V – WAGNER CAPISTANA SANTOS (arquivista).

Artigo 2º: A comissão ficará responsável por elaborar a Política de Aquisição e Descarte de Acervo do MArquE, segundo o disposto na Seção VII, Artigos 24 a 28, do Regimento Interno do MArquE.

Artigo 3º: Atribuir 4 (quatro) horas semanais para o desempenho das atividades da Comissão.

Artigo 4º: Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com vigência de 1 ano.

 

 

PREFEITURA UNIVERSITÁRIA

 O Prefeito Universitário, no uso de suas atribuições, conferidas pela portaria nº 1808/2022/GR, de 30 de agosto de 2022, RESOLVE:

PORTARIA Nº 017/2023/PU, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2023

 Art. 1º: CONCEDER, a partir do dia 10 de novembro de 2023, o adicional de periculosidade, no percentual de 10%, equivalente ao grau máximo, para o servidor LUIZ HENRIQUE VITORINO, SIAPE Nº 2198551, ocupante do cargo de Engenheiro Eletricista, localizado na Coordenadoria de Manutenção Predial e Infraestrutura – CMPI, por realizar atividades e operações perigosas com energia elétrica conforme NR 16 Anexo IV itens 1.c e Quadro I item III (periculosidade 10%) como atribuição legal do seu cargo. (Ref. Laudo Pericial, avaliação nº 26246- 000.985/2020, emitido pelo DAS/PRODEGESP, em 02 de julho de 2020).

Art. 2º: LOCALIZAR o servidor LUIZ HENRIQUE VITORINO na Coordenadoria de Manutenção Predial e Infraestrutura – CMPI, a partir de 10/11/2023.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIA DE 13 DE NOVEMBRO DE 2023

N.º 155/2023/CCB – Art. 1º Designar os docentes Glauber Wagner (MIP), Mariana Brasil Ramos (MEN), Fabio Rau Akashi Hernandes (ECZ), Natalia Hanazaki (ECZ), Adriana Mohr (MEN), Ana Claudia Rodrigues (BOT), Manuella Pinto Kaster (BQA), Daniel Santos Mansur (MIP), Guilherme de Toledo e Silva (BEG), Fernanda Maria Cordeiro de Oliveira (BOT), Alex Rafacho (CFS) e os discentes Maria Eduarda Parizani da Silva Bach e Jessica Dayene Moraes Modesto, sob a presidência do primeiro, para compor Comissão com a finalidade de Implantação do Curso de Bacharelado em Ciências Biológicas Noturno.

Art. 2º A Comissão exercerá suas atividades no período de 09/11/2023 a 08/11/2024, com atribuição de carga horária de 8 (horas) horas semanais.

(Ref. Solicitação Digital nº 69510/2023)

 

PORTARIA DE 14 DE NOVEMBRO DE 2023

Nº 156/2023/CCB – Designar os professores Nelson Horacio Gabilan, Maria Risoleta Freire Marques e Alcir Luiz Dafre, sob a presidência do primeiro, para compor comissão de avaliação do desempenho acadêmico da Progressão Funcional da Classe D (Associado) nível 1 para Classe D (Associado) nível 2 da professora Tatiana Silva Leite, requerente do processo nº 23080.056908/2023-25

 

PORTARIAS DE 16 DE NOVEMBRO DE 2023

Nº 157/2023/CCB – Designar Rodrigo Maschio, Administrador, como membro titular, em substituição a Maria Eduarda Fernandes, na Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade da Secretaria Integrada de Pós-Graduação do Centro de Ciências Biológicas, conforme Portaria n.º 56/2023/CCB, de 17/04/2023, Portaria n.º 77/2023/CCB de 29/05/2023 e Portaria n.º 153/2023/CCB de 08/11/2023

Nº 158/2023/CCB – Dispensar os discentes Sarah Kirchhofer de Oliveira Cabral e Breno Raul Freitas Oliveira como membros titular e suplente, respectivamente, do Colegiado Pleno do Programa de Pós-Graduação em Biologia Celular e Desenvolvimento do Centro de Ciências Biológicas.

 

PORTARIAS DE 17 DE NOVEMBRO DE 2023

Nº 159/2023/CCB  – Art. 1º Conceder, a partir de 19 de setembro de 2023, o adicional de insalubridade no percentual de 20%, correspondente ao grau máximo, para o servidor ALEX RAFACHO, SIAPE n° 1805643, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, localizado no Laboratório de Investigação de Doenças Crônicas do Departamento de Ciências Fisiológicas – CFS, do Centro de Ciências Biológicas, por realizar as atividades com exposição habitual aos riscos químicos, como atribuição legal de seu cargo, por tempo igual ou superior a metade da jornada de trabalho mensal, conforme o Laudo Individual número 26246-001.125/2023.

Art. 2º Localizar o servidor citado acima em seu respectivo local de trabalho.

Art.3º Revogar os atos anteriores que versem de forma contrária ao disposto nesta portaria.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital n.º 014694/2023)

 

Nº 160/2023/CCB – Designar a discente Márcia Eduarda Geraldo como membro suplente do Colegiado Pleno do Programa de Pós-Graduação em Biologia Celular e Desenvolvimento do Centro de Ciências Biológicas.

(Ref. Solicitação Digital n.º 29382/2023

 

Nº 161/2023/CCB – Art. 1º Dispensar, a partir de 15 de dezembro de 2023, o professor Elisandro Ricardo Drechsler dos Santos, SIAPE 1841912, como Supervisor do Laboratório de Micologia do Departamento de Botânica do Centro de Ciências Biológicas.

Art. 2º Designar, a partir de 15 de dezembro de 2023, a professora Maria Alice Neves, SIAPE 2328849, Supervisora do Laboratório de Micologia do Departamento de Botânica do Centro de Ciências Biológicas, com atribuição de carga horária de 2 (duas) horas semanais.

(Ref. Solicitação Digital n.º 71151/2023)

 

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS – CFM

Publicação no Boletim do dia 13/11/2023

 O presidente do colegiado pleno do programa de pós-graduação em química, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

Art. 1º O professor orientador, por solicitação expressa ao Coordenador do Programa de Pós-Graduação, poderá recomendar a mudança de nível, de estudante regularmente matriculado no Curso de Mestrado Acadêmico para o de Doutorado. Parágrafo único. A solicitação deverá ser efetuada até o término do décimo oitavo mês de permanência no Curso de Mestrado.

Art. 2º Constituem requisitos prévios para solicitação da mudança de nível do Mestrado Acadêmico para o Doutorado:

  1. Ter integralizado 20 créditos em disciplinas, obedecendo as especificidades constantes do Art. 46 do Regimento Interno do PPGQ;
  2. Possuir aproveitamento escolar com média superior a 9,0 (nove) nas disciplinas cursadas;
  • Obter proficiência em língua inglesa com as seguintes pontuações mínimas (IBTTOEFL: 71 pontos; ITP-TOEFL: 527 pontos; IELTS: 6,0 pontos; DET Duolingo English Test: 105 pontos);
  1. Ter sido aprovado nas disciplinas de Seminários I e II;
  2. Ter sido aprovado na disciplina de Metodologia da Pesquisa A;
  3. Ter sido aprovado na disciplina de Estágio de Docência II.

 Art. 3º Uma vez atendido integralmente o que estabelece o art. 2º, o estudante deverá submeter-se a um exame de qualificação, conforme estipulado no capítulo IV do Regimento do PPGQ, devendo para tanto apresentar uma monografia que conterá os seguintes itens:

  1. Título;
  2. Justificativa da pesquisa no contexto da literatura especializada e atualizada;
  • Objetivos gerais e específicos do projeto de Tese;
  1. Métodos e técnicas que serão utilizadas;
  2. Cronograma de desenvolvimento da proposta de Tese;
  3. Resultados obtidos que justifiquem a mudança de nível para o Curso de Doutorado;
  • Referências bibliográficas.

Art. 4º A apresentação do trabalho escrito será avaliada por uma banca examinadora constituída de acordo com o estabelecido nos arts. 88 e 89 do Regimento do PPGQ e com a Resolução Normativa nº002/2023/PPGQ-UFSC.

§ 1º A apresentação e avaliação do trabalho escrito ocorrerão em sessão fechada.

§ 2º Excepcionalmente, na situação do trabalho sob avaliação envolver conhecimento passível de ser protegido por direitos de propriedade intelectual, a defesa ocorrerá em sessão fechada, seguindo-se expressamente as disposições do art. 69. da Resolução Normativa nº 154/2021/CUN, de 23 de Setembro de 2021.

§ 3º A exposição oral do trabalho deverá ter duração de 30 (trinta) a 45 (quarenta e cinco) minutos.

§ 4º A arguição do estudante será realizada pela banca examinadora quanto:

  • à monografia apresentada e
  • (b) aos conhecimentos gerais e específicos relativos à proposta de Tese.

Art. 5º A banca examinadora se reunirá em sessão fechada ao final dos trabalhos, para deliberar com relação à aprovação ou reprovação do estudante.

§ 1º Para a aprovação do estudante, será necessária a anuência da maioria dos membros da banca examinadora. .

  • 2 º Da decisão da banca examinadora não caberá recurso.

Art. 6º Ao estudante aprovado pela Banca Examinadora, será concedida a equivalência do trabalho apresentado com o Exame de Qualificação ao Doutorado.

Art. 7º Todas as disciplinas cursadas no decorrer do Mestrado, exceto as disciplinas de Seminários I e II e Estágio de Docência II, serão automaticamente aproveitadas para o Curso de Doutorado. Parágrafo único. A proficiência em língua inglesa será automaticamente aproveitada para o Curso de Doutorado, restando a comprovação da proficiência no segundo idioma.

Art. 8º O estudante aprovado terá o prazo mínimo de 36 (trinta e seis) e máximo de 60 (sessenta) meses para a conclusão do Doutorado, computado o tempo despendido com o Mestrado. Parágrafo único. Excepcionalmente ao disposto no SNPG, por solicitação justificada do estudante e com anuência do professor orientador, o prazo a que se refere o caput deste artigo poderá ser antecipado, mediante decisão do Colegiado Delegado e da Câmara de Pós-Graduação.

Art. 9º O estudante reprovado pela banca examinadora poderá dar continuidade ao Mestrado Acadêmico, sem qualquer impedimento.

Art. 10. O estudante que, mediante aprovação na solicitação de mudança de nível para doutorado, desejar obter bolsa de estudos no novo nível, deverá encaminhar solicitação formal e documentada à comissão de bolsas. .

  • 1° A solicitação deverá ser realizada de acordo com os prazos estabelecidos para as inscrições no edital de bolsas vigente. .
  • 2° A classificação do estudante dar-se-á considerando a nota obtida pelo estudante no Exame Unificado da Química, conforme especificações constantes do Edital de Bolsas em vigência.

Art. 11. Os casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado Delegado do PPGQ.

Art. 12. Esta resolução normativa entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, ficando revogada a Resolução Normativa nº 3/2023/PPGQ-UFSC, de 18 de maio de 2023.

 

 

CENTRO SOCIOECONÔMICO

A DIRETORA DO CENTRO SOCIOECONÔMICO, de acordo com a Resolução Normativa 139/2020/CUn e com o Ofício Circular nº 09/DGP/PROAD/2023, e no uso das atribuições legais, R E S O L V E:

PORTARIA Nº 090/2023/CSE

Art. 1º DISPENSAR Thays Izabel da Silva da Comissão Interna para Elaboração do Inventário Físico dos bens móveis do Centro Socioeconômico, referente ao exercício 2023.

Art. 2° DEFINIR que, após os atos acima, a Comissão passa a ter o(a)s seguintes membros:

 

Membro Função Setor Carga horária
Paula Martins Nunes Presidente CSE 2h semanais
Filipe José Dias Membro CSE 2h semanais
Ângelo Marcelo Silveira dos Santos Membro CSE 2h semanais
Fernanda Moraes de Jesus Membro CCN 2h semanais
Paulo Sergio Ferreira de Lima Junior Membro PROFNIT 2h semanais
José Paes Membro DSS 2h semanais
Rafaela Farias de Melo Membro DSS 2h semanais
Gabriela Martins Brasil Membro PPGSS 2h semanais
Larissa Dalla Corte Euzebio Membro CNM 2h semanais
Darlan de Souza Borges Membro PPGECO 2h semanais
Hélio Pereira dos Santos Membro PPGRI 2h semanais
Doralicia Furtado da Rosa Membro CAD 2h semanais
Maurício Rissi Membro PPGAU 2h semanais
Maicon Claudio da Silva Membro IELA 2h semanais
Thiago Luiz de Oliveira Cabral Membro INPEAU 2h semanais

Art. 3º ESTABELECER que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

Boletim Nº 211/2023 – 24/11/2023

24/11/2023 18:35

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 211/2023

Data da publicação:  24/11/2023

 

CAMPUS DE ARARANGUÁ EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 018/CTS/ARA/2023, PORTARIA Nº 164/2023/CTS/ARA à PORTARIA 167/2023/CTS/ARA
CÂMARA DE GRADUAÇÃO RESOLUÇÃO Nº 35/2023/CGRAD,
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PORTARIA SEI nº 304/2023/SUPERINTENDÊNCIA/HU-UFSC
 PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE PORTARIA N° 063/PROAFE/2023
PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA e

PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE

PORTARIA Nº 33/PROGRAD/PROAFE/UFSC
CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS EDITAL Nº 7/2023/PPGFSC, PORTARIA Nº 179 à 181/2023/CFM

 

CENTRO SOCIOECONÔMICO PORTARIA Nº 088/2023/CSE

CAMPUS UNIVERSITÁRIO ARARANGUÁ

CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE (CTS)

EDITAL DE Convocação nº 018/CTS/ARA/2023, 17 DE NOVEMBRO DE 2023

 

Edital de Convocação nº 018/CTS/ARA/2023 – Eleição para Coordenador e Subcoordenador do Curso de Graduação em Medicina do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde da Universidade Federal de Santa Catarina O Diretor do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde no uso de suas atribuições, de acordo com o Art. 13 do Regimento Geral da UFSC, juntamente com a comissão para elaboração das normas eleitorais para o cargo de Coordenador e Subcoordenador do Curso de Graduação em Medicina do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde do Campus Araranguá, conforme o que determinam o Regimento da UFSC, a Resolução no 18/CUn/2004, Regimento Interno do Curso de Medicina. RESOLVE:

Art. Iº – Anunciar e convocar os professores do quadro permanente do Curso de Graduação em Medicina do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde do Campus Araranguá, que ministram aulas para o curso no semestre atual, ou no semestre anterior, bem como todos os estudantes regularmente matriculados no respectivo curso no semestre em que ocorre a eleição, para no dia 18 de dezembro de 2023, das 9 às 17 horas, por meio do Sistema de Votação On-Line e-Democracia (não presencial) conforme estabelecido na Portaria Normativa no 364/2020/GR, elegerem o Coordenador e Subcoordenador do curso acima mencionado. Caso a data não esteja disponível no Sistema e-Democracia, a eleição será agendada para o dia útil posterior mais próximo disponível.

Art. 2º – O Coordenador e o Subcoordenador serão escolhidos, dentre os professores do curso, para um mandato de dois anos.

Art. 3º – Serão elegíveis somente os professores que ministram aula(s) para o curso, que sejam Médicos (Lei nº 12.842, de 10 de julho de 2013), que estejam em efetivo exercício na Universidade Federal de Santa Catarina (Lei nº 12772, de 28 de dezembro de 2012), que exerçam regime de Dedicação Exclusiva ou de 40 horas, que estejam lotados em departamentos da unidade universitária à qual o curso está vinculado e que sejam responsáveis por carga horária igual ou superior a 10% (dez por cento) do total necessário à integralização curricular (Regimento Interno do Colegiado do Curso de Graduação em Medicina).

Art. 4º – O Coordenador e o Subcoordenador poderão ser reconduzidos somente por mais um mandato consecutivo, podendo ser candidato depois de decorrido período mínimo igual ao tempo previsto para um mandato.

Art. 5º – As inscrições dos candidatos a Coordenador e Subcoordenador serão realizadas exclusivamente por meio eletrônico (não presencial) conforme estabelecido na Portaria Normativa nº 364/2020/GR, com o preenchimento do formulário de inscrição (Apêndice 1), que deverá ser assinado digitalmente (em conformidade com a Portaria Normativa no 276/2019/GR/UFSC que disciplina o uso de certificação digital na UFSC) e enviado (no formato PDF) à Secretaria Integrada MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA CAMPUS UNIVERSITÁRIO ARARANGUÁ CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE (CTS) de Graduação no endereço sig.cts.ara@contato.ufsc.br, de 27 de novembro de 2023 a 30 de novembro de 2023, das 9 horas às 17 horas.

Art. 6º – A homologação das inscrições pela comissão eleitoral designada ocorrerá no dia 1 de dezembro de 2023 e será publicada na página do curso.

 Art. 7º – Findo o prazo de inscrição, a comissão eleitoral publicará imediatamente documento contendo a relação das chapas inscritas.

Art. 8º – Em razão de incompatibilidade de algum candidato, caberá recurso para impugnação de chapa até 24 horas após publicação da homologação das candidaturas e deverão ser encaminhados, exclusivamente por meio eletrônico, no endereço da Secretaria Integrada de Graduação (sig.cts.ara@contato.ufsc.br).

§ 1º – A impugnação de que trata o caput deste artigo deverá ser acompanhada de prova da incompatibilidade alegada e poderá ser apresentada:

I – pelos candidatos;

II – por qualquer eleitor.

.§ 2º – Havendo impugnação, será dado conhecimento do fato à chapa, mediante notificação, estabelecendo o prazo de 2 (dois) dias úteis para manifestação, contados do seu recebimento.

.§ 3º – O pedido de impugnação não tem efeito suspensivo do processo eleitoral.

Art. 9º – Os componentes da chapa poderão requerer até o término das inscrições o cancelamento da inscrição da respectiva chapa.

Art. 10º – A ordem das chapas será definida por sorteio.

Art. 11º – Após o término do prazo das inscrições, a substituição de candidatos somente poderá ocorrer nos casos de falecimento ou incapacitação física ou mental do candidato inscrito.

Art. 12º – Havendo desistências de chapas, após o término das inscrições, serão considerados nulos os votos que Ihe forem atribuídos.

Art. 13º – A eleição realizar-se-á por escrutínio secreto e uninominal, em turno único, por meio do sistema de votação on-line (não presencial) conforme estabelecido na Portaria Normativa nº 364/2020/GR, sendo vedada a adoção de qualquer outro sistema, sendo considerado eleita a chapa que obtiver o maior percentual do número de votos.

Art. 14º – São aptos a votar todos os professores efetivos do Curso de Graduação em Medicina do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde do Campus Araranguá, que ministram ou tenham ministrado aulas para o curso no referido semestre ou no semestre anterior, e todos os alunos regularmente matriculados no curso no semestre em que ocorra a eleição.

Art. 15º – A votação acontecerá por meio do Sistema de Votação On-Line e-Democracia, serviço oferecido pela Coordenadoria de Certificação Digital da Sala Cofre da UFSC e disponível no endereço https://e-democracia.ufsc.br.

Art. 16º – A identificação do eleitor no acesso à cabine digital do sistema e-Democracia será feita pelo número do CPF.

Art. 17º – O voto será paritário entre os professores e os alunos aptos a votar, segundo o cálculo abaixo:

Art. 18º – Para os fins deste edital consideram-se válidos os votos atribuídos a candidatos regularmente inscritos, excluídos os votos em branco e os nulos.

Parágrafo único: Não será permitido o voto cumulativo, por procuração ou em separado, conforme previsto no Regimento da UFSC.

Art. 19º – A eleição será validada com qualquer quórum.

Art. 20º – Encerrada a votação, a comissão eleitoral designada receberá o relatório eletrônico de eleição gerado pelo sistema e-Democracia e providenciará o preenchimento da ata, que deverá ser assinada digitalmente (em conformidade com a Portaria Normativa no 276/2019/GR/UFSC que disciplina o uso de certificação digital na UFSC).

Art. 21º – Em caso de empate será declarado eleito o candidato mais antigo no exercício do magistério da UFSC e, persistindo o empate, o candidato com maior idade.

Art. 22º – Do resultado da eleição, caberá recurso ao Colegiado do Curso de Graduação em Medicina no prazo de até 48 horas, após divulgação do resultado na página do curso, e que deverá ser enviado exclusivamente por meio eletrônico (não presencial) à Secretaria Integrada de Graduação no endereço sig.cts.ara@contato.ufsc.br.

Art. 23º – Ao final do processo eleitoral, o resultado apurado pela comissão será homologado pelo Colegiado do Curso e encaminhado à Direção do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde para as providências legais pertinentes.

Art. 24º – No caso de infração às normas estabelecidas pela comissão eleitoral sobre a eleição para a escolha do Coordenador e Subcoordenador, sujeitar-se-á o infrator às seguintes penalidades:

I – advertência verbal e reservada;

II – advertência por escrito.

.§ 1º – Quando houver prejuízo ao patrimônio público, por ação ou omissão, dolo ou culpa, além das penalidades previstas neste artigo, o processo será encaminhado ao órgão competente da Universidade para a abertura de processo administrativo disciplinar.

.§ 2º Em qualquer situação, o infrator deve promover a reparação do dano.

Art. 25º – Cabe à comissão eleitoral aplicar as penalidades previstas neste edital e solicitar a abertura de processo administrativo disciplinar, se for o caso.

Art. 26º – Para fins de detalhamento do processo são fixados os seguintes prazos:

I – Registro das candidaturas: 27 de novembro de 2023 a 30 de novembro de 2023, das 9 horas às 17 horas, à Secretaria Integrada de Graduação (SIG) no endereço sig.cts.ara@contato.ufsc.br;

II – Homologação das candidaturas: 01 de dezembro de 2023;

III – Recurso para impugnação de chapa: 24 horas após publicação da homologação das candidaturas, exclusivamente por meio eletrônico, encaminhados à Secretaria Integrada de Graduação no endereço sig.cts.ara@contato.ufsc.br.

 IV – Eleição em 18 de dezembro de 2023, das 09 às 17 horas por meio do Sistema de Votação OnLine e-Democracia no endereço https://e-democracia.ufsc.br. Caso a data não esteja disponível no Sistema e-Democracia, a eleição será agendada para o dia útil posterior mais próximo disponível.

V – Recebimento do relatório de votação pela comissão eleitoral logo após o encerramento da votação e divulgação do resultado na página do curso.

VI – Prazo para interposição de recursos: 48 horas após publicação da divulgação do resultado, exclusivamente por meio eletrônico, encaminhados à Secretaria Integrada de Graduação (SIG) no endereço sig.cts.ara@contato.ufsc.br.

Art. 27º – A comissão eleitoral, nomeada pela Portaria no 160/2023/CTS/ARA, de 25 de outubro de 2023, composta pelas docentes Maruí Weber Corseuil Giehl, SIAPE nº 2401460, Simone Farias Antunez Reis, SIAPE nº 3285297, e Pettala Rigón, SIAPE nº 1200411, ficará responsável pela execução dos procedimentos necessários para a realização da eleição, de acordo com o regimento geral da UFSC.

Art. 28º – A Secretaria Integrada de Graduação do CTS (SIG) deverá autuar processo digital, contendo Edital de Convocação do Colegiado à Eleição e a Portaria de Designação da comissão eleitoral e encaminhar ao Presidente da comissão eleitoral.

Parágrafo único: Deverá constar no processo, anexado pela comissão, todos os documentos pertinentes à consulta prévia e os recursos, se houverem, deverão tramitar apensados.

Art. 29º – Os recursos, salvo os de competência da comissão eleitoral, se existentes serão conduzidos na forma prevista pelo Regimento Geral da Universidade e casos omissos serão resolvidos pela comissão eleitoral.

Art. 30º – Este edital entra em vigor, a partir da publicação, na página eletrônica do curso

APÊNDICE 1 – Formulário de inscrição para eleição de Coordenador e Subcoordenador do Curso

 de Graduação em Medicina

CANDIDATO A COORDENADOR
Nome:

 

SIAPE:

 

Assinatura digital (em conformidade com a Portaria Normativa no 276/2019/GR/UFSC):

 

 

 

 

 

CANDIDATO A SUBCOORDENADOR
Nome:

 

SIAPE:

 

Assinatura digital (em conformidade com a Portaria Normativa no 276/2019/GR/UFSC):

 

 

 

 

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIA DE 10 DE NOVEMBRO DE 2023

Nº 164/2023/CTS/ARA  – Art. 1º Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores João Antônio Ribeiro da Luz, CPF: 085.018.169-06, e Carlos Antônio Marques, CPF: 030.833.239-30, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas na dispensa de licitação para contratação de empresa especializada na execução de serviços de manutenção preventiva e corretiva em sistemas de prevenção e combate a incêndios (processo nº 23080.063461/2023-41), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição EXTIN EXTINTORES LTDA, CNPJ nº 15.307.203/0001-00.

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

PORTARIA DE 13 DE NOVEMBRO DE 2023

 

Nº 165/2023/CTS/ARA – Art. 1º Designar os acadêmicos Lucas Mathieu, matrícula nº 18104136, como representante discente titular, e Renato Nicoloso de Oliveira, matrícula nº 17150382, como representante discente suplente, no Colegiado do Departamento de Energia e Sustentabilidade, do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde, para o período de 17 de outubro de 2023 a 16 de outubro de 2024.

 

PORTARIAS DE 16 DE NOVEMBRO DE 2023

  

Nº 166/CTS/ARA/2023 – Art. 1º Designar os seguintes professores para constituírem o Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Tecnologias da Informação e Comunicação (PPGTIC), sob a presidência do professor Giovani Mendonça Lunardi, SIAPE nº 1459600, atribuindo-lhes até 02 (duas) horas semanais de carga administrativa, com vigência de 14 de novembro de 2023 a 15 de agosto de 2025.

Nº 167/2023/CTS/ARA – Art. 1º Art. 1º DESIGNAR os docentes Juarez Bento da Silva, SIAPE nº 2714127, Eliane Pozzebon, SIAPE nº 1680881, Alisson Roberto Panisson, SIAPE nº 1111564, e as discentes Andressa Ehlert Moreira da Silva, Matrícula nº 202300560, e Taize Pizoni de Souza, Matrícula nº 202300559, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a comissão eleitoral responsável pela realização da eleição para o cargo de Coordenador do Programa de Pós-graduação em Tecnologias da Informação e Comunicação (PPGTIC), atribuindo-lhes duas (2) horas semanais de carga horária administrativa, com vigência de 16 de novembro de 2023 a 15 de novembro de 2024.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor a partir da data de publicação no boletim oficial da UFSC.

 

CÂMARA DE GRADUAÇÃO

 

A PRESIDENTE DA CÂMARA DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, considerando a deliberação do Plenário pela aprovação do teor do Parecer nº 092/2023/CGRAD, acostado ao Processo nº 23080.041358/2021-88, RESOLVE:

RESOLUÇÃO DE 16 DE NOVEMBRO DE 2023

Nº 35/2023/CGRAD – Art. 1º Aprovar a reestruturação do Projeto Pedagógico do Curso de Graduação em Agronomia do Centro de Ciências Agrárias, do Campus de Florianópolis.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

 

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO

O SUPERINTENDENTE DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO, no uso de suas atribuições regimentais;

Considerando o Processo SEI nº 23820.004203/2023-11;

Considerando a participação de novos servidores, originários de outras unidades que não estavam contempladas na Portaria – SEI nº 64/2023/SUPERINTENDÊNCIA/HU-UFSC, de 03 de abril de 2023 (SEI nº 28891963), no Projeto Piloto de Teletrabalho e Ampliação do Atendimento com Flexibilização da Jornada de Trabalho e Controle Social dos Servidores Técnicos-Administrativos em Educação; RESOLVE:

 

PORTARIA DE 16 DE NOVEMBRO DE 2023

SEI nº 304/2023/SUPERINTENDÊNCIA/HU-UFSC – Art. 1º ALTERAR o Art 2º da Portaria – SEI nº 64/2023/SUPERINTENDÊNCIA/HU-UFSC, de 03 de abril de 2023, que versa sobre os setores contemplados no Projeto Piloto de Teletrabalho, para:

UCONT/SAD/DAF/GAD-HU-UFSC

UCL/SAD/DAF/GAD-HU-UFSC

UPDE/SAFS/ DLIH/GAD-HU-UFSC

USG/DLIH/GAD-HU-UFSC

SUP/HU-UFSC

SIF/DLIH/ GAD-HU-UFSC

SCONT/DAF/GAD/HU-UFSC

Art. 2º Os demais artigos da Portaria – SEI nº 64/2023/SUPERINTENDÊNCIA/HU-UFSC, de 03 de abril de 2023, permanecem inalterados.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com vigência enquanto durar o Projeto Piloto.

 

PRÓ-REITORA DA PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE

 

A PRÓ-REITORA DA PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

PORTARIA DE 09 DE NOVEMBRO DE 2023

 

N° 063/PROAFE/2023 – Art. 1º. ALTERAR a Portaria nº 006/PROAFE/2023, de 20 de janeiro de 2023, que designa os membros para integrarem a Comissão de Validação de Auto declaração de Pretos, Pardos e Negros dos candidatos classificados nos processos seletivos 2023 optantes pela Política de Ações Afirmativas (PAA/UFSC), ingressantes nos Cursos de Graduação e Programas de Pós-Graduação oferecidos pela UFSC no Campus de Florianópolis e também nos Campi de Araranguá, Blumenau, Curitibanos e Joinville nos semestres 2023.1 e 2023.2, ou de editais para distribuição de bolsas dos Programas de Pós-Graduação da UFSC em 2023.

 

NOME

CPF CARGO
Mwewa Lumbwe 09260653860

Membro externo

 

Incluir o membro abaixo:

NOME

SIAPE CARGO
Allisson Jhonatan Gomes Castro 2859045

TAE

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir desta data.

PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA

E

PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE

PORTARIA Nº 33/PROGRAD/PROAFE/UFSC, 11 DE AGOSTO DE 2023

Dispõe sobre as normas, o período e a forma de realização da matrícula inicial dos (as) candidatos (as) classificados (as) na 2ª Chamada do Processo Seletivo Especial para preenchimento de vagas remanescentes do Vestibular/UFSC/2023 para pessoas refugiadas, solicitantes de refúgio de baixa renda e portadoras de visto humanitário, bem como sobre os procedimentos administrativos necessários e a documentação exigida.

A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA E A PRÓ-REITORA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias, com base na Resolução nº 17/CUn/1997, na Resolução Normativa nº 151/2021/Cun, na Resolução Normativa nº 117/CGRAD/2022, no Edital nº 07/2023/COPERVE e na Lei nº 12.089/2009, de 11 de novembro de 2009, RESOLVEM:

Art. 1º Estabelecer orientações e procedimentos relacionados ao processo de matrícula inicial, que se realizará em etapa única, para ingressantes no 2º semestre letivo de 2023, indicando a documentação exigida, bem como a data limite, o local e a forma para sua entrega, para todos os (as) candidatos classificados no Processo Seletivo Especial para preenchimento de vagas remanescentes do Vestibular/UFSC/2023 para pessoas refugiadas, solicitantes de refúgio de baixa renda e portadoras de visto humanitário.

Art 2º Todos (as) os (as) candidatos (as) classificados dentro dos limites das vagas deste Processo Seletivo Especial oferecidas para cada curso de graduação, que iniciarão o curso no 2º semestre letivo de 2023, deverão realizar a matrícula inicial obrigatoriamente em etapa única, sob pena de perda da vaga. Esta etapa única será denominada Etapa Documental.

.§ 1º Para a realização da Etapa Documental, é obrigatório primeiramente validar a Autodeclaração da Situação de Refúgio (pessoa refugiada; solicitante de refúgio com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a um salário mínimo e meio – baixa renda; portadora de visto humanitário; pessoa ingressante no País em decorrência de reunião familiar), que deverá ser apresentada juntamente com a documentação constante do art. 8°, na respectiva Coordenadoria de curso.

.§ 2º Na Etapa Documental, em conformidade com o Art. 2º da Resolução nº 151/2021/CUn, o (a) candidato (a) que se autodeclarar pessoa com solicitação de refúgio junto ao CONARE ou órgão federal competente cuja renda familiar bruta per capita seja igual ou inferior a um salário mínimo e meio (baixa renda) deverá também validar a sua condição perante Comissão de Validação da Autodeclaração de Renda, nomeada pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE).

A Autodeclaração de Renda deverá ser apresentada juntamente com a Autodeclaração da Situação de Refúgio, e posteriormente apresentada na respectiva Coordenadoria de curso juntamente com a documentação constante do art. 8°.

Art. 3º Todos (as) os (as) candidatos (as) classificados (as) da 2ª chamada, deverão encaminhar para a Comissão de Validação, a Autodeclaração da Situação de Refúgio (pessoa com condição de refúgio; ou pessoa com solicitação de refúgio, cuja renda familiar bruta per capita seja igual ou inferior a um salário mínimo e meio – baixa renda; ou pessoa portadora de visto humanitário; ou pessoa ingressante no País em decorrência de reunião familiar. Esta Autodeclaração deve estar assinada e acompanhada das demais documentações exigidas para a validação, em formato PDF, no período de 16 a 18 de agosto de 2023, conforme indicado a seguir:

.§ 1º Os (as) candidatos (as) deste Processo Seletivo Especial deverão apresentar à Comissão de Validação de Autodeclaração de situação de refúgio, nomeada pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade:

  1. Autodeclaração de situação de refúgio (pessoa com condição de refúgio; ou autodeclaração de situação de pessoa com solicitação de refúgio, cuja renda familiar bruta per capita seja igual ou inferior a um salário mínimo e meio; ou autodeclaração de pessoa portadora de visto humanitário; ou pessoa ingressante no País em decorrência de reunião familiar) assinada e acompanhada da documentação exigida, constante do Anexo II desta portaria.
  2. Documento comprobatório da sua condição: a) ou comprovante da condição de refugiado reconhecida pelo CONARE ou órgão federal competente; b) ou protocolo de solicitação de refúgio, ou o visto para reunião familiar; c) ou protocolo de solicitação de extensão dos efeitos da condição de refugiado, de acordo com os procedimentos que regulamentam a Lei nº 9.474/07; d) ou visto por acolhida humanitária permanente ou temporário emitido pela Polícia Federal.

.§ 2º Os documentos mencionados nos incisos I e II devem ser encaminhados ao endereço eletrônico migrantes@contato.ufsc.br

Art. 4º Os (as) candidatos(as) com solicitação de refúgio, cuja renda familiar bruta per capita seja igual ou inferior a um salário mínimo e meio (baixa renda), deverão encaminhar para a Comissão de Validação de Renda, a Autodeclaração de renda. Esta autodeclaração deve estar assinada e acompanhada das demais documentações solicitadas para a validação, em formato PDF, no período de 16 a 18 de agosto de 2023, de acordo com o anexo II desta portaria de matrícula, conforme indicado a seguir:

.§ 1º Os (as) candidatos solicitantes de refúgio, cuja renda familiar bruta per capita seja igual ou inferior a um salário mínimo e meio, em conformidade com o Art. 2º da Resolução nº 151/2021/CUn, além da documentação especificada no Art. 3º, deverão apresentar à Comissão de Validação de Autodeclaração nomeada pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE):

  1. Autodeclaração de renda impressa e assinada pelo (a) candidato (a), constante do Anexo II desta portaria.
  2. Os documentos constantes do Anexo II desta portaria.

.§ 2º Os documentos mencionados nos incisos I e II devem ser encaminhados ao endereço eletrônico migrantes@contato.ufsc.br.

Art. 5º As datas para o encaminhamento da documentação que será analisada pela Comissão de Validação de Autodeclaração da Situação de Refúgio e pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Renda estão definidas no quadro a seguir:

Datas para encaminhamento da documentação para validação da Autodeclaração: 16 a 18 de agosto de 2023

Todos (as) os (as) candidatos (as) classificados (as) nas vagas deste Processo Seletivo Especial deverão encaminhar a Autodeclaração de Situação de Refúgio (pessoa com condição de refúgio; ou pessoa com solicitação de refúgio, cuja renda familiar bruta per capita seja igual ou inferior a um salário mínimo e meio; ou pessoa portadora de visto humanitário; ou pessoas ingressantes no País em decorrência de reunião familiar) assinada e acompanhada da documentação exigida, de forma digitalizada, legível e em formato PDF, no período de 16 a 18 de agosto de 2023.

Os (as) candidatos (as) solicitantes de refúgio, cuja renda familiar bruta per capita seja igual ou inferior a um salário mínimo e meio (baixa renda), classificados nas vagas deste Processo Seletivo Especial deverão encaminhar a autodeclaração de renda assinada e acompanhada da documentação exigida, de forma digitalizada, legível e em formato PDF, no período de 16 a 18 de agosto de 2023.

 Observação:

– A Validação das autodeclarações serão realizadas até o dia 18/08/2023.

– O resultado será enviado por endereço eletrônico.

 – Após a validação das Autodeclarações deverá ser efetivada a confirmação da matrícula através da Etapa Documental junto à coordenadoria do seu curso, conforme previsto no artigo 8° da presente portaria.

– Não serão aceitos documentos enviados fora dos prazos estabelecidos nesta Portaria.

– Não nos responsabilizamos pelo não recebimento de documentos por falhas de sistemas de internet, ou qualquer outro motivo.

– Link para acesso das autodeclarações: https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2/

– A Comissão poderá, caso necessário, solicitar aos (as) candidatos (as) que participem de entrevista.

Art. 6º Caberá às respectivas comissões de validações das Autodeclarações decidir se o (a) candidato (a) atende aos requisitos estabelecidos para ingresso nas vagas do Processo Seletivo Especial.

Art. 7º Os (as) candidatos (as) classificados (as) nas vagas deste Processo Seletivo Especial, após passarem pelas Comissões de Validação de Autodeclaração e terem suas Autodeclarações validadas, deverão confirmar a matrícula através da Etapa Documental apresentando a documentação completa conforme descrito no art. 8° da presente portaria para a coordenadoria do respectivo curso, conforme cronograma, informações e quadro a seguir:

ETAPA DOCUMENTAL – CRONOGRAMA DE MATRÍCULA

Candidatos (as) Datas para a Matrícula Documental
Todos(as) os (as) candidatos (as) classificados(as) nas vagas do Processo Seletivo Especial para preenchimento de vagas remanescentes do Vestibular/UFSC/2023 para pessoas refugiadas, solicitantes de refúgio de baixa renda e portadoras de visto humanitário. Datas: 16 a 18 de agosto de 2023

 

Destinatário: Coordenação do Curso de graduação em que o (a) candidato (a) foi aprovado

Informações sobre os documentos para a Etapa Documental: devem ser apresentados nas coordenadorias do curso.

NÃO serão aceitos documentos apresentados FORA DOS PRAZOS estabelecidos nesta Portaria.

Contatos da Coordenadoria de Curso, Centro de Ensino, telefone e e-mail para realização da Etapa Documental da Matrícula dos (as) candidatos (as) classificados para o 2º semestre letivo de 2023

Curso Cod Centro Telefone E-mail da Coordenadoria
Química – Licenciatura 205 CFM (48) 3721-6853 quimica@contato.ufsc.br

Art. 8º Todos (as) os (as) candidatos (as) classificados (as) no Processo Seletivo Especial deverão apresentar, no ato da matrícula em Etapa Documental, a seguinte documentação (caso os documentos não estejam autenticados os originais deverão ser apresentados para conferência nas Coordenadorias de cursos):

  1. Declaração negativa, assinada, de matrícula simultânea em outro curso de graduação da UFSC ou em outra instituição pública de ensino superior (declaração constante do Anexo II desta portaria);
  2. Documentos de identificação (RG, passaporte, carteira país de origem e CPF) com os quais se inscreveu no Processo Seletivo para Refugiados UFSC/2023;
  3. Documento comprobatório de equivalência à conclusão do ensino médio no exterior, expedido por Conselho Estadual de Educação ou certificado e histórico escolar do ensino médio ou equivalente, caso a conclusão tenha ocorrido no Brasil. Os possuidores de diploma de ensino superior deverão apresentar o referido documento;
  4. Autodeclaração da situação de refúgio, validada por Comissão de Validação; e/ou Comissão de Renda (para pessoa com solicitação de refúgio cuja renda familiar bruta per capita seja igual ou inferior a um salário mínimo e meio) – autodeclarações constantes do Anexo II desta portaria.
  5. Atestado de vacinação contra rubéola (para candidatas do sexo feminino até 40 anos – Lei nº 10.196/1996/SC).
  6. Comprovante de vacinação contra a Covid-19 (serão aceitos como comprovante o certificado de vacinação emitido pela plataforma ConecteSUS ou “comprovante/caderneta/cartão/passaporte de vacinação impresso em papel timbrado, emitido no momento da vacinação por instituição governamental brasileira ou estrangeira, com dados legíveis e correta identificação do portador – candidatos com contraindicação para a vacina contra COVID-19 deverão apresentar atestado médico justificando a contraindicação, com informações médicas precisas a esse respeito – nos termos da Portaria Normativa n° 429/2022/GR, de 09 de março de 2022, alterada pela Portaria Normativa n° 462/2022/GR de 22 de dezembro de 2022.

Art. 9º Em hipótese alguma será autorizada à coordenadoria de curso a matrícula dos (as) candidatos (as) classificados (as) nas vagas deste Processo Seletivo Especial sem a devida validação das autodeclarações nas respectivas Comissões de Validação das Autodeclarações.

Art. 10° Em caso de indeferimento da autodeclaração os (as) candidatos (as) poderão solicitar recurso da decisão à Comissão de validação da Autodeclaração até dois dias úteis depois de comunicada a decisão. Os resultados dos recursos serão publicados no site da Coordenadoria de Validações – DV/PROAFE ( https://validacoes-proafe.ufsc.br/recursos-2/ ) em até 15 dias após o protocolo do recurso.

Art. 11° Para interpor pedido de recurso à Comissão o (a) candidato (a) deverá enviar formulário de requerimento geral disponível em https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2, para o endereço eletrônico seprot.dae@contato.ufsc.br.

I – Anexar ao requerimento, se necessário, novos documentos a serem analisados pela Comissão de Validações da Autodeclaração;

II – O e-mail encaminhado deve ter como assunto – Recurso Comissão de Autodeclaração de Situação de Refúgio;

III – As informações sobre os recursos e o resultado dos mesmos devem ser obtidas somente junto à Coordenadoria de Validações – DV/PROAFE/UFSC

Art. 12° Nos casos de persistência do indeferimento, e somente nos casos em que os (as) candidatos (as) questionem a legalidade do processo, estes poderão apresentar recurso à Câmara de Graduação, no prazo de até dois dias úteis após publicação do resultado, com justificativa que esclareça qual (is) ilegalidade (s) foi (foram) cometida (s) ao longo do processo. .

  • 1º Para interpor pedido de recurso à Câmara de Graduação o (a) candidato (a) deverá enviar formulário de requerimento geral disponível em https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2/ para o endereço eletrônico coordvalidacoes.proafe@contato.ufsc.br.

 I – Descrever no requerimento, obrigatoriamente, as possíveis ilegalidades do processo de validação, realizado pela Comissão de Validação da Autodeclaração do Departamento de Validações da PróReitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE);

II – O e-mail encaminhado deve ter como assunto – Recurso Câmara de Graduação – Indeferimento em Comissão de Autodeclaração de Situação de Refúgio;

III – As informações sobre os recursos e o resultado dos mesmos devem ser obtidas somente junto à Coordenadoria de Validações – DV/PROAFE/UFSC. .

  • 2º Os resultados dos recursos serão publicados no site da Coordenadoria de Validações (DV/PROAFE), https://validacoes.proafe.ufsc.br/, conforme cronograma das reuniões da Câmara de Graduação.

Art. 13° Conforme estabelece o Art. 9º da Portaria MEC 18/2012, a prestação de informação falsa pelo (a) estudante, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis. Art. 14° Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação e Educação Básica e pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade.

 

ANEXO I

DAS INFORMAÇÕES GERAIS

  • Família: Unidade nuclear composta por uma ou mais pessoas, eventualmente ampliada por outras pessoas que contribuam para o rendimento ou tenham suas despesas atendidas por aquela unidade familiar. Esta definição não tem como parâmetro unicamente o domicílio, mas, observa a relação de consanguinidade, dependência financeira e os laços afetivos dos seus integrantes.
  • II- A definição de família unipessoal (uma só pessoa, no caso quando o (a) candidato (a) se autodeclara independente financeiramente) somente é feita após entrevista com a Comissão de Validação da Autodeclaração de Renda. Para tal definição, resgata-se a trajetória de vida do (a) candidato (a) observando a comprovação de rendimentos próprios que garantam sua subsistência autônoma e individual.
  • Será utilizado o salário mínimo nacional de 2023 como valor de referência para o corte de renda.
  • Para fins de comprovação de renda, o período de referência para a entrega da documentação será o mês de março de 2023, mês em que ocorreu a inscrição no Processo Seletivo Especial para preenchimento de vagas remanescentes do Vestibular/UFSC/2023 para pessoas refugiadas, solicitantes de refúgio de baixa renda e portadoras de visto humanitário.
  • A documentação para comprovação da condição de renda familiar será analisada por equipe profissional habilitada que, conforme a especificidade de cada caso, poderá:
  1. a) Solicitar outros documentos acerca de situações específicas identificadas na entrevista e não previstas no edital, e os (as) candidatos (as) terão 5 dias úteis para apresentação destes documentos à Comissão.
  2. b) Consultar os órgãos públicos em caso de suspeita de fraudes, omissões ou demais irregularidades. c) Avaliar elementos que demonstrem patrimônio ou padrão de vida incompatível com a renda declarada, podendo acarretar no indeferimento do processo de validação da renda e consequentemente a não habilitação para matrícula.

 

DOCUMENTOS ADICIONAIS PARA VALIDAÇÃO DE RENDA

  1. Documentos pessoais e comprovantes de rendimentos de todos os membros da família incluindo do/a candidato/a, caso o (a) candidato (a)
Identificação (documentos obrigatórios)

a) Cópia do comprovante de residência (água, luz, etc.) do/a candidato/a;

b) Cópia das páginas do passaporte nas quais conste identificação, dados pessoais, foto e visto com a sua respectiva validade (art. 14, inciso I, alínea d (estudo) da Lei 13.445/2017), se houver;

c) Condição de solicitante de refúgio, comprovada pelo DP-RNM – Documento Provisório de Registro Nacional Migratório ou documento equivalente emitido pelo Departamento de Polícia Federal, de acordo com os procedimentos regulamentados pela Lei 9.474/97, se houver.

d) Condição de regularidade migratória, comprovada pela Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM) ou protocolo de requerimento análogo emitido pelo Departamento de Polícia Federal, com autorização de residência por tempo determinado ou indeterminado, decorrente de acolhida humanitária ou outras políticas de caráter humanitário do governo brasileiro, se houver.

 

Trabalho e Informação financeira (documentos obrigatórios) a) Comprovante de Inscrição no Cadastro Único (é possível retirá-lo pela internet através do endereço https://cadunico.cidadania.gov.br,

aplicativo ou de forma presencial nos postos de atendimento do Cadastro Único), se houver.

 

b) Relatório do Banco Central do Brasil relativo às operações de câmbio realizadas, nos últimos doze meses, ligadas ao CPF do/a estudante. Instruções sobre como obter o relatório, ver na página do Banco Central: https://www.bcb.gov.br/cidadaniafinanceira/registrato.

 

c) A última Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) entregue à Receita Federal do Brasil acompanhada do recibo de entrega e da respectiva notificação de restituição, quando houver. Obs.: Dispensados de declarar IRPF devem imprimir sua “Situação das Declarações IRPF”, contendo a informação “Sua declaração não consta na base de dados da Receita Federal” (através do endereço eletrônico da Receita Federal do Brasil: http://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/consrest/

atual.app/paginas/mobile/restituicaomobi.asp, acessando a informação com o número do seu CPF e data de nascimento).

d)  Cópia do contracheque do mês de março, se houver.

e) Para trabalhadores assalariados, imagens da Carteira de Trabalho das seguintes partes: 1) páginas da foto e da identificação (verso da foto); 2) do último contrato de trabalho registrado. Também será aceita a Carteira de Trabalho Digital, contendo todos os contratos de trabalho encerrados ou vigentes ou Declaração que não possui carteira de trabalho.

f) Para autônomos, Declaração de Rendimentos Mensais, informando atividade que realiza e a renda média mensal de maio de 2022 (Declaração constante do Anexo II da presente portaria).

ANEXO II

FORMULÁRIOS 

Curso:                                                                              Semestre:

Aluno:                                                                              CPF:

E-mail:                                                                             Matrícula  

AUTODECLARAÇÃO DE SITUAÇÃO DE REFÚGIO

Tendo sido aprovado (a) e classificado(a) para uma das vagas remanescentes destinadas pela Política de Ingresso para Refugiados ou Portadores de visto Humanitário (PRVH) no Processo Seletivo Especial:

  1. DECLARO para o fim específico de atender ao requisito inscrito no Edital 07/2023/COPERVE, que sou:

( ) QUE sou pessoa com condição de refúgio reconhecida pelo Comitê Nacional para os Refugiados (CONARE) ou órgão federal competente;

( ) QUE sou pessoa com solicitação de refúgio junto ao CONARE ou órgão federal competente cuja renda familiar bruta per capita seja igual ou inferior a um salário mínimo e meio;

( ) QUE sou pessoa portadora de visto humanitário; ( ) QUE sou pessoa ingressante no País em decorrência de reunião familiar de acordo com as modalidades definidas nos incisos I e III do art.2º da Resolução nº 151/2021/Cun de 16 de julho de 2021.

  1. DECLARO ainda que estou ciente de que detectada a falsidade desta declaração, sujeito-me às penas da lei. ____________________________, _________de _______________________de ______________. _______________________________________________________________ PARECER DA COMISSÃO DE VALIDAÇÃO DE AUTODECLARAÇÃO DE SITUAÇÃO DE REFÚGIO A Comissão de Validação de Autodeclaração de Situação de Refúgio, após análise da documentação apresentada pelo (a) candidato(a), em relação às disposições do edital do processo seletivo: ( ) SIM, valida essa Autodeclaração. ( ) NÃO, não valida essa Autodeclaração e NÃO habilita o(a) autodeclarado(a) para matrícula, podendo o(a) mesmo(a) recorrer dessa decisão ao órgão administrativo competente.

__________________________, ________de ______________________de ______________. _____________________________                           _________________________________________

CPF                                                                                                              Nome completo, carimbo e assinatura

OBSERVAÇÕES COMPLEMENTARES:

Curso:                                                                              Semestre:

Aluno:                                                                              CPF:

E-mail:                                                                             Matrícula

AUTODECLARAÇÃO DE RENDA

Tendo sido aprovado (a) e classificado (a) no Processo Seletivo Especial para preenchimento de vagas remanescentes do Vestibular/UFSC/2023 para pessoas refugiadas, solicitantes de refúgio de baixa renda e portadoras de visto humanitário:

  1. DECLARO para o fim específico de atender ao requisito inscrito no inciso II do art.2º da Resolução nº 151/2021/Cun de 16 de julho de 2021, que minha família detém renda per capita bruta mensal igual ou inferior a um salário mínimo e meio. A referida condição econômica justifica-se em razão de:

( ) NÃO possuir trabalho remunerado;

( ) NÃO possuir renda;

( ) POSSUIR perfil de renda familiar de até meio salário mínimo per capita ou renda familiar total de at é 03 (três) salários mínimos (inscrito no Cadastro Único);

( ) Outros (descrever)

  1. DECLARO que estou ciente de que detectada a falsidade desta declaração sujeito-me às penas da lei. ______________________________, __________de _______________________de ______________. _______________________________________________________________

PARECER DA COMISSÃO DE VALIDAÇÃO DE RENDA A Comissão de Validação de Autodeclaração de Renda, após análise da documentação apresentada pelo(a) candidato(a), em relação às disposições do edital do processo seletivo:

( ) SIM, valida essa Autodeclaração.

( ) NÃO, não valida essa Autodeclaração e NÃO habilita o(a) autodeclarado(a) para matrícula, podendo o(a) mesmo(a) recorrer dessa decisão ao órgão administrativo competente.

__________________________________, ________de ______________________de ______________.

_____________________________            _____________________________________________

CPF                                                                                                              Nome completo, carimbo e assinatura

OBSERVAÇÕES COMPLEMENTARES:

  REQUISITOS DE MATRÍCULA

Curso:

Aluno:                                                                                 Semestre de Ingresso:  2023.2

E-mail:                                                                                CPF:

NEGATIVA DE MATRÍCULA EM OUTRA INSTITUIÇÃO PÚBLICA

DECLARO, para fins de matrícula inicial, em cumprimento à Lei nº 12.089/2009, de 11 de novembro de 2009, “Artigo 2º – É proibido uma mesma pessoa ocupar, na condição de estudante, simultaneamente, no curso de graduação, 02(duas) vagas, no mesmo curso ou em cursos diferentes em uma ou mais de uma instituição pública de ensino superior em todo o território nacional”, que não estou matriculado em outro curso de graduação da UFSC ou de outra instituição pública de ensino superior no meu semestre de ingresso na UFSC.

DECLARO também estar ciente dos termos da Resolução nº 017/CUn/1997, “Artigo 36 Parágrafo 3º – Será substituído pelo (a) candidato (a) imediatamente subsequente da Lista de Espera do processo seletivo, perdendo o vínculo com a instituição o aluno que deixar de comparecer, sem justificativa, a todas as aulas de seu curso nos 05(cinco) primeiros dias letivos do semestre de ingresso. Havendo justificativa, esta deverá ser entregue ao Departamento de Administração Escolar – DAE na vigência dos 05(cinco) primeiros dias letivos do semestre de ingresso”.

Por estar ciente dos prejuízos que deverão advir, caso desrespeite o disposto acima, firma a presente DECLARAÇÃO.

 

____________________________________, _____ de ____________________ de _________.

_____________________________________

Assinatura do (a) candidato (a)

DOCUMENTAÇÃO PARA ENTREGAR NA ETAPA DOCUMENTAL DE   MATRÍCULA

 a.(  ) Documentos de identificação – RG, passaporte, carteira país de origem e CPF  (utilizados na inscrição do processo seletivo).

 b.(   ) Documento comprobatório de equivalência à conclusão do ensino médio no exterior

 c.(   ) Autodeclaração de situação de refúgio validada por Comissão da DV/PROAFE/UFSC.

 d.(   ) Autodeclaração de renda validada por Comissão da Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE)

 e.(   ) Atestado de vacinação contra rubéola (somente para mulheres até 40 anos – Lei nº 10.196/1996/SC).

  1. ( ) Comprovante de vacinação contra COVID-19.

Recebi os documentos acima assinalados.

_______________________________________________

Secretaria do curso (carimbo e assinatura)

OBSERVAÇÕES:

 1) A documentação acima referida deverá ser apresentada em fotocópia autenticada ou ser apresentado o original para autenticação na Coordenadoria do curso.

 2) Certificado do exame supletivo ou conclusão do ensino médio pelo ENEM somente terão validade para alunos maiores de 18 anos na data da realização.

 3) Concluintes do ensino médio no exterior deverão apresentar documento de equivalência de estudos expedido pela Secretaria de Estado da Educação.

 4) Estrangeiros deverão apresentar visto permanente ou temporário IV.

 

CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS

 PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FÍSICA

EDITAL Nº 7/2023/PPGFSC, 16 DE NOVEMBRO DE 2023

PROCESSO SELETIVO DO PROGRAMA INSTITUCIONAL DE DOUTORADO SANDUÍCHE NO EXTERIOR – 2024-1 O coordenador do Programa de Pós-Graduação em Física da Universidade Federal de Santa Catarina (PPGFSC/UFSC), no uso de suas atribuições conferidas pela Resolução Normativa nº. 154/2021/CUn, de 4 de outubro de 2021, pela Resolução nº 86/2022/CPG, de 1º de agosto de 2022 e o Edital nº 30/2023 da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES), torna pública a abertura e estabelece as normas de seleção para o Programa Institucional de Doutorado Sanduíche no Exterior (PDSE).

  1. OBJETIVO

1.1 O presente edital tem por objetivo a indicação para alocação de bolsa de estudo, no âmbito do Programa Institucional de Doutorado Sanduíche no Exterior (PDSE), na modalidade de doutorado sanduíche no exterior, à discentes regularmente matriculados no curso de doutorado do Programa de Pós-graduação em Física (PPGFSC), a fim de realizarem parte do curso em instituição de ensino superior no exterior, retornando obrigatoriamente ao Brasil, após a finalização da bolsa para a integralização de créditos e a defesa de tese.

  1. CRONOGRAMA
  • Lançamento do edital: 16 de novembro de 2023;
  • Período de inscrição para o processo seletivo no Programa de Pós-Graduação em Física da UFSC: do dia 16 de novembro de 2023 até as 17 horas do dia 21 de novembro de 2023;
  • Homologação das inscrições: todas as inscrições serão homologadas automaticamente;
  • Divulgação do resultado: 28 de novembro de 2023 após às 17 horas;
  • Período para apresentação de recursos: de 29 de novembro 2023 até as 18 horas do dia 1 de dezembro de 2023;
  • Divulgação do resultado final após a análise dos recursos: até as 17 horas do dia 4 de dezembro de 2023. Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Trindade – CEP: 88040-900. Florianópolis – SC Telefone: (48) 3721-2308. E-mail: ppgfsc@contato.ufsc.br. http://www.ppgfsc.posgrad.ufsc.br/
  1. INSCRIÇÃO

3.1. Poderão inscrever-se apenas discentes regularmente matriculados no curso de doutorado do Programa de Pós-graduação em Física.

3.2. Os documentos solicitados neste processo seletivo estão em consonância com o item 8.7 do edital nº 30/2023 da CAPES.

3.3. Para inscrever-se o(a) candidato(a) deverá obrigatoriamente efetuar o seguinte procedimento: Encaminhar, por intermédio do e-mail ppgfsc@contato.ufsc.br, os seguintes documentos:

  1. a) Cópia digitalizada do Curriculum Vitae do(a) candidato(a), atualizado, extraído da plataforma Lattes, disponível em http://lattes.cnpq.br/, contendo os documentos que comprovem as informações inseridas (vide item 4. desse edital);
  2. b) Relação quantitativa da produção bibliográfica para análise do curriculum, devidamente preenchida (vide Anexo I);
  3. c) Cópia digitalizada do Curriculum Vitae, atualizado, do(a) supervisor(a) no exterior;
  4. d) Cópia digitalizada da carta do(a) orientador(a) brasileiro(a), devidamente datada e assinada e em papel timbrado da instituição de origem, com a previsão da defesa da tese, justificando a necessidade da bolsa e demonstrando interação com o(a) coorientador(a) no exterior para o desenvolvimento das atividades propostas;
  5. e) Cópia digitalizada da carta de aceite definitivo da instituição no exterior, devidamente datada e assinada pelo(a) coorientador(a) no exterior, em papel timbrado da instituição, aprovando o plano de pesquisa com a identificação do título do projeto e informando o mês e o ano de início e término da bolsa no exterior, de forma a se compatibilizar com o prazo definido pela Instituição de Ensino Superior do candidato;
  6. f) Proposta de pesquisa resumida, em língua portuguesa (pt-BR) contendo, obrigatoriamente: a) título; b) problema de pesquisa; c) objetivo geral; d) objetivos específicos; e) metodologia; f) metas;
  7. g) originalidade da proposta;
  8. h) justificativa para a escolha da Instituição de Ensino Superior de destino e do(a) coorientador(a) no exterior. 3.4. Todos os documentos anexos ao e-mail devem estar em formato Portable Document Format (PDF), devendo estes corresponderem a cada a um dos itens do título 3.3 do edital.
  1. DA SELEÇÃO

4.1. O processo de seleção para o(a) candidato(a) inscrito no processo seletivo consistirá de uma nota a ser atribuída por intermédio dos documentos que comprovem as informações inseridas no curriculum lattes do(a) candidato(a). A pontuação será atribuída pela comissão do processo seletivo conforme os critérios abaixo. A pontuação exata de cada item será definida pela comissão de seleção levando em conta fatores como a pertinência da publicação para um pós-graduando em física, o fator de impacto da revista, a efetiva contribuição do candidato para a publicação e as áreas de pesquisa do PPGFSC.

a) Artigo publicado/aceito em revista científica indexada (É necessário apresentar cópia digitalizada da primeira página do trabalho e informar o Fator de Impacto da revista de acordo com o JCR Impact Factor 2022):

  • até 1,0 (um vírgula zero) ponto se Fator de Impacto ≥ 2,0;
  • até 0,8 (zero vírgula oito) ponto se Fator de Impacto 2,0 > Fator de Impacto ≥ 1,0;
  • até 0,5 (zero vírgula cinco) ponto se Fator de Impacto < 1,0.

b) Artigos submetidos para publicação em revista indexada (É necessário o envio de comprovante de submissão e cópia do trabalho):

  • até 0,3 (zero vírgula três) ponto.

c) Trabalhos completos em anais de conferências (É necessário o envio de comprovante de apresentação e cópia do trabalho):

  • até 0,3 (zero vírgula três) ponto.
  1. d) Apresentação de trabalho em conferências científicas (É necessário apresentar certificado digitalizado de apresentação de trabalho):
  • Apresentado pelo(a) candidato(a): até 0,30 (zero vírgula três) para apresentação oral; até 0,10 (zero vírgula um) ponto para apresentação de pôster;
  • Não serão aceitos trabalhos como coautor.

e) Patentes (É necessário o envio de documentos que comprovem a coautoria):

  • até 1,0 (um vírgula zero) ponto.

f) Qualidade da Instituição no Exterior: máximo de 1 (um) ponto;

g) Currículo do supervisor estrangeiro: máximo de 1 (um) ponto;

h) Relevância do projeto para o PPGFSC: máximo de 1 (um) ponto.

4.2. Para artigos científicos, serão considerados os Fatores de Impacto dos jornais em que os artigos são publicados. O valor exato da pontuação para cada artigo será decidido pela comissão de seleção dentro das faixas estabelecidas no item 4.1 a). Para apresentação de trabalho, apenas serão computados os pontos de apresentação pelo(a) candidato(a) e da forma de apresentação oral se estiver explicitamente identificado no certificado de apresentação do trabalho.

4.3. Informações lançadas no curriculum lattes, cujos documentos comprobatórios estejam ausentes quando da submissão da inscrição, serão desconsideradas da análise do curriculum assim como o envio de documentos cuja titularidade esteja impossibilitada de ser atribuída ao(à) candidato(a).

  1. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO

5.1. O resultado do processo seletivo será divulgado no site do PPGFSC/UFSC conforme data estipulada no item nº 2 desse edital. 5.2. O(A) candidato(a) contemplado com as mensalidades de bolsa do PDSE deverá providenciar toda a documentação constante do item 9.4 do edital nº 30/2023 da CAPES.

  1. DOS RECURSOS

6.1. Será assegurado ao(à) candidato(a) o direito ao recurso contra a lista de classificação final.

6.2. O recurso deverá estar devidamente fundamentado, com argumentação lógica e consistente.

6.3. O recurso deverá ser dirigido à Comissão do Processo Seletivo, devendo ser enviado para o endereço eletrônico: ppgfsc@contato.ufsc.br.

6.4. É vedado o recurso extemporâneo, bem como por fax, correios e/ou similar.

  1. DA CLASSIFICAÇÃO NO PROCESSO SELETIVO

7.1. A classificação final do(a) candidato(a) seguirá a ordem decrescente da pontuação obtida.

7.2. Havendo empate na pontuação, para efeito de desempate, será feita a análise do histórico escolar do(a) candidato(a).

  1. DISPOSIÇÕES GERAIS

8.1. O PPGFSC/UFSC divulgará, sempre que for necessário, editais, normas complementares e avisos oficiais sobre o processo seletivo.

8.2. Os casos omissos serão submetidos à Comissão do Processo Seletivo a ser nomeada pelo Coordenador do PPGFSC.

O Diretor do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e considerando o que consta na, RESOLVE:

PORTARIA DE 06 DE NOVEMBRO DE 2023

Nº 179/2023/CFM- Art. 1° DESIGNAR, a partir de 31/10/2023, os professores abaixo relacionados para comporem a Comissão Permanente de Informática do Departamento de Física, por um período de dois anos, atribuindo-lhes uma carga horária de 2 (duas) horas semanais.

-André Luiz de Amorim (Presidente);

-Lucas Nicolao (Membro Titular);

-Daniel Ruschel Dutra (Membro Titular).

Art. 2° Revogar a Portaria n° 176/2023/CFM, de 31 de outubro de 2023.

(Solicitação Digital 028600/2021)

 

PORTARIAS DE 07 DE NOVEMBRO DE 2023

 

Nº 180/2023/CFM – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 1°/11/2023, o docente DIEGO GALVAN, SIAPE nº 1292519, ocupante do cargo de professor de magistério superior, no Laboratório 207/211 – Laboratório de Espectrometria Atômica e de Massa, do Departamento de Química.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital n° 068514/2023)

Nº 181/2023/CFM – Art. 1º CONCEDER, a partir de 1°/11/2023, o adicional de insalubridade equivalente ao grau máximo, para o servidor DIEGO GALVAN, SIAPE nº 1292519, ocupante do cargo de professor magistério superior, localizado no Laboratório 207/211 – Laboratório de Espectrometria Atômica e de Massa, por realizar atividades com manipulação de ácido clorídrico, mercúrio, cádmio e outros, diariamente, como atribuição legal do seu cargo, por tempo igual ou superior à metade da jornada de trabalho mensal (carga horária: 20 horas semanais). (Ref. Laudo Pericial nº 004/DDAS/07, de 27/06/2007, emitido pelo DDAS/SEGESP).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital n° 068514/2023)

CENTRO SOCIOECONÔMICO

 A DIRETORA DO CENTRO SOCIOECONÔMICO, no uso de suas atribuições estabelecidas no Regimento do Centro Socioeconômico, de acordo com o disposto no art. 33 da Resolução n° 073/2016/CUn; no art. 2° da Portaria n° 0785/GR/95 e no art. 26 do Regimento Interno do Curso de Graduação em Administração, RESOLVE:

PORTARIA DE 31 DE OUTUBRO DE 2023

 

 Nº 088/2023/CSE – Art. 1º DESIGNAR Cristiano Tolfo para exercer as funções de coordenador de estágios e presidente da Comissão de Estágios do Curso de Graduação em Administração para um mandato até 30 de outubro de 2025.

Art. 2º DESIGNAR Larissa Kvitko para exercer as funções de membro da Comissão de Estágios do Curso de Graduação em Administração para um mandato até 30 de outubro de 2025.

Art. 3º DESIGNAR Karina de Déa Roglio para exercer as funções de membro da Comissão de Estágios do Curso de Graduação em Administração para um mandato até 30 de outubro de 2025.

Art. 4º DEFINIR que, após as disposições anteriores, a referida comissão passa a ter a seguinte composição:

Membros Função Carga horária
Cristiano Tolfo Coordenador de Estágios 10h semanais
Larissa Kvitko Membro da Comissão de Estágios 4h semanais
Karina de Déa Roglio Membro da Comissão de Estágios 4h semanais

Art. 5º DEFINIR 10 (dez) horas semanais para o desempenho das funções coordenador de estágios e presidente da Comissão de Estágios do Curso de Graduação em Administração e 4 (quatro) horas semanais para o desempenho das funções de membro da Comissão de Estágios do Curso de Graduação em Administração, de acordo com o disposto no art. 33 da Resolução n° 073/2016/CUn, no art. 2° da Portaria n° 0785/GR/95 e no art. 26 do Regimento Interno do Curso de Graduação em Administração.

Art. 6º ESTABELECER que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

Boletim Nº 210/2023 – 23/11/2023

23/11/2023 18:35

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 210/2023

Data da publicação:  23/11/2023

CORREGEDORIA-GERAL DA UFSC

EXTRATO DE TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA 08/2023

PORTARIA Nº 071/2023/CORG/UFSC

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 696ª 704/2023/DAP
PRÓ-REITORIA DE PERMANÊNCIA E ASSUNTOS ESTUDANTIS PORTARIA Nº 19/2023/PRAE
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E INOVAÇÃO PORTARIAS Nº 16 a 19/2023/PROPESQ
CENTRO TECNOLÓGICO PORTARIA Nº 265/2023/DIR/CTC

 

 

CORREGEDORIA-GERAL DA UFSC

 

O CORREGEDOR-GERAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso da competência que lhe confere o art. 143 e ss., 148 e 152 da Lei nº 8.112/90 c/c Decreto nº 5.480/2005 e art. 4º, inciso III da Resolução Normativa nº 42/CUn/2014, de 19 de agosto de 2014, RESOLVE:

 

EXTRATO DE TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA 08/2023

 

Publicar o extrato do Termo de Ajustamento de Conduta celebrado entre a Corregedoriageral da Universidade Federal de Santa Catarina e o(a) servidor(a) AMILTON FILLIPE FIGUEREDO.

I – Processo: 23080.054150/2023-91

II – Autoridade Celebrante: Fabrício Pinheiro Guimarães, Corregedor-geral da UFSC;

III – Autoridade Homologadora: Fabrício Pinheiro Guimarães, Corregedor-Geral da UFSC;

IV – Servidor(a) celebrante: AMILTON FILLIPE FIGUEREDO

V – Descrição genérica do fato: infração ao Art. 116, III, IV e XI, da Lei n° 8112/90.

(Ref. Processo 23080.054150/2023-91).

 

PORTARIA DE 16 DE NOVEMBRO DE 2023

 

Nº 071/2023/CORG/UFSC – Art. 1º. Reconduzir a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar designada pela Portaria nº 058/2023/CORG/GR de 13 de setembro de 2023, publicada no Boletim Oficial nº 168/2023 de 13/09/2023 e alterações, composta por MARIA HELENA MICHELS, SIAPE nº 2315440, Professor Magistério Superior, lotada no Departamento de Estudos Especializados em Educação/EED/CED, na condição de presidente; LUCAS EMMANOEL CARDOSO DE OLIVEIRA, SIAPE nº 3074613, Psicólogo/Área, lotado na Superintendência de Ações Afirmativas e Equidades/SAAE/PROAFE; e TATIANE TEREZINHA DA SILVA PEREIRA, SIAPE nº 1754709, Assistente em Administração, lotada no Centro de Ciências da Educação/CED.

Art. 2º. Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos de apuração de irregularidades e responsabilidades administrativas descritas no processo de nº 23080.067188/2022-42, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação

 

 

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL

 

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, considerando determinação contida no COMUNICA GERAL Nº 553896, de 15/09/2013, da Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, nos termos da Portaria ME nº 244, de 15 de junho de 2020 e da Instrução Normativa ME nº 45, de 15 de junho de 2020, publicada no DOU de 16 de junho de 2020, RESOLVE:

PORTARIA DE 13 DE NOVEMBRO DE 2023

Nº 696/2023/DAP  – Suspender o pagamento dos proventos e benefícios de pensão de Adriana Teresinha Marçal, matrícula nº 1157054, Aldo Ernesto Rodrigues, matrícula nº 1158742; Antonio Alir Dias Raittani, matrícula nº 1155408; Antônio Manoel Bernardo, matrícula nº 1157869; Clarice Genoefa Bacca da Silva, matricula nº 1445438; Clarisse Salete Fontana, matrícula nº 1160468; Dalva Olga Vieira, matricula nº 1155538; Edevaldo Isidoro de Medeiros, matrícula nº 11556871; Francisco Paulo da Silva Pacheco, matrícula nº 1158666: Inês Beatriz da Silva Rath, matrícula nº 1220162; Mamede Reis, matrícula nº 1159285; Maria Laura Inácio, matrícula nº 1158697; Maura Silva de Oliveira, matrícula nº 1156364; Rute Maria Aparecida Mendes, matrícula nº 1160276; Sebastiana Ondina da Silva, matrícula nº 1156467; Ângela Beatriz Reis Costa, matrícula nº 3516792; Denise Eicke Liberato, matrícula nº 3643484; Joaquina Faustino Correa, matrícula nº 6467954; Lenice Carmem Possamai, matrícula nº 5675596, e Maria das Neves Siridakis matrícula nº 6023398, a partir da folha de pagamento do mês de Novembro de 2023, por falta de prova de vida, que deveria ter sido realizada no mês Agosto de 2023.

 

Nº 697/2023/DAP – Art. 1º Conceder a Adriana Neves dos Santos, matrícula SIAPE 2058598, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotada/localizada no Departamento de Ciências da Saúde/DCS/CTS/ARA, licença para tratar de interesses particulares pelo prazo de 01 (um) ano, de 09 de fevereiro de 2024 a 07 de fevereiro de 2025, de acordo com o art. 91 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4 de setembro de 2001 (Processo nº 23080.050252/2023-37).

 

Nº 698/2023/DAP – Art. 1º Conceder ao servidor Enio Luiz Pedrotti, matrícula SIAPE Nº 1157509, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotado/localizado no Departamento de Fitotecnia/FIT/CCA, 60 (sessenta) dias de Licença Prêmio por Assiduidade referentes ao 1º quinquênio, de 01 de março de 2024 a 29 de abril de 2024, de acordo com o Artigo 87 da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990, combinado com o Artigo 7º da Lei 9.527 de 10 de dezembro de 1997 (Processo n° 23080.069009/2023-92).

 

Nº 699/2023/DAP – Art. 1º Conceder ao servidor Enio Luiz Pedrotti, matrícula SIAPE Nº 1157509, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotado/localizado no Departamento de Fitotecnia/FIT/CCA, 60 (sessenta) dias de Licença Prêmio por Assiduidade referentes ao 2º quinquênio, de 30 de abril de 2024 a 28 de junho de 2024, de acordo com o Artigo 87 da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990, combinado com o Artigo 7º da Lei 9.527 de 10 de dezembro de 1997 (Processo n° 23080.069009/2023-92).

 

Nº 700/2023/DAP – Art. 1º Conceder à servidora Tauana Prestes Schmidt, matrícula SIAPE 3340684, ocupante do cargo de Professor Substituto Superior, lotada/localizada no Departamento de Ciências da Saúde/DCS/CTS/ARA, licença à gestante pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 05 de novembro de 2023 a 03 de março de 2024, de acordo com o Art. 207 da Lei Nº 8.112/90 (Requerimento SouGov nº 4165130).

 

Nº 701/2023/DAP – Art. 1º Conceder à servidora Tauana Prestes Schmidt, matrícula SIAPE 3340684, ocupante do cargo de Professor Substituto Superior, lotada/localizada no Departamento de Ciências da Saúde/DCS/CTS/ARA, prorrogação da licença à gestante pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do dia 04 de março de 2024 a 02 de maio de 2024, de acordo com o Art. 2° do Decreto Nº 6.690, de 11/12/2008 (Requerimento SouGov nº 4165130).

 

PORTARIA DE 14 DE NOVEMBRO DE 2023

 

Nº 702/2023/DAP – Art. 1º Aposentar ALZIRA TESTONI, matrícula SIAPE 1187853, código de vaga nº 641011, ocupante do cargo de ENFERMEIRO/ÁREA, Nível de Classificação E, Nível de Capacitação 4, Padrão de Vencimento 16, em regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 20, .§2º, inciso I, da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com a totalidade da remuneração, incorporando 03% (três por cento) de adicional por tempo de serviço (Processo nº 23080.060330/2023-10). Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

PORTARIA DE 16 DE NOVEMBRO DE 2023

 

Nº 703/2023/DAP – Art. 1º Conceder pensão civil vitalícia a ALCEBIDES BATISTA DE MAGALHÃES, cônjuge da servidora aposentada JULITA MACHADO DE MAGALHÃES, matrícula Siape 1157284, ocupante do cargo de Auxiliar de Farmácia, nível de classificação B, nível de capacitação 1, padrão de vencimento 07, falecida no dia 04 de outubro de 2023., em conformidade com os arts. 215, 217, inciso I, e 222, inciso VII, alínea “b”, item “6”, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015, alterado pelo art. 1º, inciso VI, da Portaria ME nº 424, de 29/12/2020, combinado com os arts. 23 e 24, da Emenda Constitucional nº 103/2019. (Processo nº 23080.062955/2023-16)

 

Nº 704/2023/DAP – Art. 1º Conceder pensão civil vitalícia a MARCIA REGINA ABREU, matrícula SIAPE 06882684, ex-cônjuge do servidor aposentado JOAO NAZARENO MADALONI, matrícula SIAPE 1155215, ocupante do cargo de Assistente em Administração, nível de classificação D, nível de capacitação 1, padrão de vencimento 16, falecido no dia 08 de outubro de 2023., em conformidade com os arts. 215, 217, incisos II, e 222, inciso VII, alínea “b”, item “6”, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015, alterado pelo art. 1º, inciso VI, da Portaria ME nº 424, de 29/12/2020, combinado com os arts. 23 e 24, da Emenda Constitucional nº 103/2019. (Processos nº 23080.063354/2023-12)

 

 

PRÓ-REITORIA DE PERMANÊNCIA E ASSUNTOS ESTUDANTIS

 

A PRÓ-REITORA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições, considerando o que estabelece o art. 6º, parágrafo único do Regimento Interno da Moradia Estudantil da UFSC, aprovado pela Resolução nº 006/CUn/2003, de 29/04/2003, R E S O L V E:

 

PORTARIA DE 16 DE NOVEMBRO DE 2023

 

Nº 19/2023/PRAE – DESIGNAR os integrantes abaixo relacionados para comporem o Conselho da Moradia Estudantil, pelo período de 16 de novembro de 2023 a 15 de novembro de 2024.

Membro Matrícula/SIAPE Representação
Branda Vieira 2297245 DGME/PRAE
Vinícius Pinheiro Alves 3245541 DPE/PRAE
Nilson Kassio Pereira Lima 23150776 Casa do Estudante Universitário/CEU
Rosangela da Silva Moura 18200161 Casa do Estudante Universitário/CEU
Cristiano da Silva Mariano 20101601 Casa do Estudante Universitário/CEU
Gabriela Fonseca Gimenez 21204552 Casa do Estudante Universitário/CEU
Brida Helena Gonçalves Fernandes Lima 18250312 Casa do Estudante Universitário/CEU
Ivanka Sussek 16203805 Casa do Estudante Universitário/CEU
Gamaliel Vanhecú Crendô 23103894 Casa do Estudante Universitário/CEU
Gustavo Costa Ramada Campos 18205069 Casa do Estudante Universitário/CEU
Karen da Silva Neto 18105578 Casa do Estudante Universitário/CEU
Lucas Luan da Silva 18202354 Casa do Estudante Universitário/CEU
Manuela Meireles Falcão 23150777 Diretório Central dos Estudantes

 

 

PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E INOVAÇÃO

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E INOVAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, e tendo em vista a Instrução Normativa nº 15 de 16/03/2022 e Portaria 058/GR/2015; RESOLVE:

PORTARIAS DE 08 DE NOVEMBRO DE 2023

Nº 16/2023/PROPESQ – Art. 1º Localizar, a partir de 31 de outubro de 2023, a servidora LUCIANA PEREIRA DA SILVA, SIAPE nº 3371605, ocupante do cargo de técnico de laboratório/biologia, no Laboratório Central de Microscopia Eletrônica e designar a operar direta e habitualmente os equipamentos que geram raios – X, os microscópios eletrônicos de varredura, e os microscópios eletrônicos de transmissão.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 17/2023/PROPESQ – Art. 1º Localizar, a partir de 06 de novembro de 2023, a servidora MARIANA RANGEL PILOTTO, SIAPE nº 3372911, ocupante do cargo de técnico de laboratório/biologia, no Laboratório Central de Microscopia Eletrônica e designar a operar direta e habitualmente os equipamentos que geram raios – X, os microscópios eletrônicos de varredura, e os microscópios eletrônicos de transmissão.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 18/2023/PROPESQ – Art. 1º CONCEDER, a partir de 31 de outubro de 2023, o adicional de periculosidade no percentual de 10%, para servidora LUCIANA PEREIRA DA SILVA, SIAPE nº 3371605, ocupante do cargo de técnico de laboratório/biologia, no Laboratório Central de Microscopia Eletrônica (Sala Varredura – MEV, Sala Varredura -FEG, Sala Varredura – TEM 1, Sala Varredura -TEM 2), por realizar análise de materiais por Raio X, como atribuição legal do seu cargo, por tempo igual ou superior à metade da jornada de trabalho mensal. Laudo Pericial número: 26246-001.060/2022, 26246-001.061/2022, 26246-001.062/2022, 26246- 001.063/2022, emitido pelo DSST/DAS/UFSC-Unidade SIASS em 01 de novembro de 2022.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 19/2023/PROPESQ –  Art. 1º CONCEDER, a partir de 06 de novembro de 2023, o adicional de periculosidade no percentual de 10%, para servidora MARIANA RANGEL PILOTTO, SIAPE nº 3372911, ocupante do cargo de técnico de laboratório/biologia, no Laboratório Central de Microscopia Eletrônica (Sala Varredura – MEV, Sala Varredura -FEG, Sala Varredura – TEM 1, Sala Varredura -TEM 2), por realizar análise de materiais por Raio X, como atribuição legal do seu cargo, por tempo igual ou superior à metade da jornada de trabalho mensal. Laudo Pericial número: 26246-001.060/2022, 26246-001.061/2022, 26246-001.062/2022, 26246- 001.063/2022, emitido pelo DSST/DAS/UFSC-Unidade SIASS em 01 de novembro de 2022.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

CENTRO TECNOLÓGICO

 

O DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, designado pela Portaria n.º 1806/2020/GR, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

PORTARIA DE 13 DE NOVEMBRO DE 2023

 

 Nº 265/2023/DIR/CTC – Art. 1º Revogar, com efeito retroativo a 01/11/2023, a Portaria nº 277/2022/DIR/CTC, de 15 de setembro de 2022, que designou representantes titular e suplente, respectivamente, do Departamento de Expressão Gráfica para o Colegiado do Curso de Graduação em Arquitetura e Urbanismo.

Art. 2º Designar as servidoras docentes VANESSA CASARIN e PATRÍCIA BIASI CAVALCANTI como representantes titular e suplente, respectivamente, do Departamento de Expressão Gráfica junto ao Colegiado do Curso de Graduação em Arquitetura e Urbanismo, com efeito retroativo a 01/11/2023, para um mandato de dois anos, atribuindo duas horas semanais de carga horária administrativa à representante titular.

(Ref. OF E 110/SEXP/CCGARQ/2023)

Boletim Nº 209/2023 – 22/11/2023

22/11/2023 19:26

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 209/2023

Data da publicação:  22/11/2023

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIAS Nº 88 a 91/2023/DPL
PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 014/2023/DAS/PRODEGESP, PORTARIAS Nº 1233, 1243 e 1244/2023/DDP
 CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICA EDITAL Nº 7/2023/PPGFSC
CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE EDITAL Nº 034/2023/CCS, EDITAL Nº 035/2023/CCS, PORTARIAS Nº 319 a 341/2023/CCS
CENTRO TECNOLÓGICO PORTARIAS Nº 259 a 264/2023/DIR/CTC, 266/2023/DIR/CTC, 267/2023/DIR/CTC; EDITAL Nº 20/2023/DIR/CTC, EDITAL Nº 21/2023/DIR/CTC, 1º AVISO DE RETIFICAÇÃO DE EDITAL Nº 17/2023/DIR/CTC

 

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES

 

A Diretora em exercício do departamento de licitações da Pró-Reitoria de Administração da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso das atribuições legais, RESOLVE:

 

PORTARIA DE 09 DE NOVEMBRO DE 2023

 

Nº 088/2023/DPL – 1.     DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº 215/2023, referente ao Processo Licitatório nº 23080.056349/2023-53 da Universidade Federal de Santa Catarina, a servidora MERYELLEM YOKOYAMA NEVES, SIAPE nº 2021794, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Pregoeira.

  1. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores THAINÁ BRAZ HANK, SIAPE nº 3319318, Técnica de Laboratório/CCA, JOANÉSIA MARIA JUNKES ROTHSTEIN, SIAPE nº 1156509, Técnica de Laboratório/BIC, LUCAS MARLON FREIRIA, SIAPE nº 1115349, Médico Veterinário/CCR e ANE ELISA PAIM, SIAPE nº 1757413, Enfermeira/CED, como membros titulares, e os servidores CAIO BATALHA DEROCI, SIAPE nº 3364316, Assistente em Administração/CCA, ROBERTA MONGUILHOTT DALMARCO, SIAPE nº 1896709, Assistente em Administração/BIC, ANDRE LUCIO FONTANA GOETTEN, SIAPE nº 1757837, Médico Veterinário/CCR e KARLA GOMES SIFRONI, SIAPE nº 1834423, Enfermeiro/CED, como membros suplentes.
  2. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
  3. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
  4. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº. 1952391, Auxiliar em Administração/DPL, ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE nº 2021712, Assistente em Administração/DPL.
  5. DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico.
  6. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

PORTARIAS DE 13 DE NOVEMBRO DE 2023

 

Nº 089/2023/DPL – 1.     DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico n. 219/2023, referente ao Processo Licitatório nº 23080.058005/2023-89 da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor GERSON JARDEL KAZMIRCZAK, SIAPE nº 3074014, Técnico em Contabilidade/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.

  1. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores MÔNICA SELAU BAUER, SIAPE nº. 1851574, Assistente em Administração/ARA, LUANA VARGAS RAUPP DA SILVA, SIAPE nº. 2408781, Assistente em Administração/ARA, LEANDRO PESSI ORIGE, SIAPE nº. 3302146, Assistente em Administração/ARA e JOSÉ EDUARDO MOREIRA COLOMBO, SIAPE nº. 1408774, Administrador/ARA, como membros suplentes.
  2. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
  3. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
  4. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº. 1952391, Auxiliar em Administração/DPL, ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº. 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE nº. 2021712, Assistente em Administração/DPL.
  5. DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico.
  6. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

Nº 090/2023/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 218/2023, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.056271/2023-77, da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor GERSON JARDEL KAZMIRCZAK, SIAPE nº. 3074014, Técnico em Contabilidade/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.

  1. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores ALBERTO COSTA GIESBRECHT, SIAPE nº. 244370, Engenheiro/BNU; DANIEL MARTINS LIMA, SIAPE nº. 1112317, Professor Magistério Superior/CTE; FLÁVIO DOS SANTOS JEREZ, SIAPE nº. 2121381, Técnico de laboratório/CTE, como membros titulares, e os servidores CARLOS FELIPE DE OLIVEIRA RAYMUNDO, SIAPE nº. 1383576, Técnico de Laboratório/CTE; LUIZ FERNANDO KELLER, SIAPE nº. 2270893, Engenheiro/BNU e MARYAH ELISA MORASTONI HAERTEL, SIAPE nº. 1219738, Técnica de Laboratório/CTE como membros suplentes.
  2. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
  3. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
  4. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº. 1952391, Auxiliar em Administração/DPL, ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº. 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE nº. 2021712, Assistente em Administração/DPL.
  5. DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico.
  6. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

PORTARIA DE 14 DE NOVEMBRO DE 2023

 

Nº 091/2023/DPL – 1.  DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 217/2023, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.056263/2023-21 da Universidade Federal de Santa Catarina, a servidora GRAICE DE FARIA, SIAPE nº. 2030173, Administradora/DPL, para exercer a função de Pregoeira.

  1. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores, ALBERTO COSTA GIESBRECHT, SIAPE nº. 244370, Engenheiro/BNU; CARLOS FELIPE DE OLIVEIRA RAYMUNDO, SIAPE nº. 1383576, Téc.de Laboratório/CTE; DANIEL MARTINS LIMA, SIAPE nº. 1112317, Professor Magistério Superior/CTE; GUILHERME DA SILVA DE OLIVEIRA, SIAPE nº. 2351094, Técnico em Eletrotécnica/ARA; GUSTAVO GHISLANDI FERREIRA DE SOUZA, SIAPE nº. 2350077, Adm. de Edifícios/ARA; JIM LAU, SIAPE nº. 1152206, Professor Magistério Superior/ARA; LEONARDO ELIZEIRE BREMERMANN, SIAPE nº. 2221997, Professor Magistério Superior/ARA e LUIZ FERNANDO KELLER, SIAPE nº. 2270893, Engenheiro/BNU como membros titulares.
  2. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
  3. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
  4. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº. 1952391, Auxiliar em Administração/DPL, ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE nº. 2021712, Assistente em Administração/DPL.
  5. DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico.
  6. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

 

 

PRÓ REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

DEPARTAMENTO DE ATENÇÃO A SAÚDE

 

 

A Diretora do Departamento de Atenção à Saúde – DAS/PRODEGESP, designada pela Portaria nº 2123/2022/GR, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

PORTARIA DE 08 DE NOVEMBRO DE 2023

 

Nº 014/2023/DAS/PRODEGESP – Art. 1º INSTITUIR Comissão Permanente para Elaboração de Laudo Técnico Pericial para o enquadramento de atividade especial em processos de tempo de serviço sob condições especiais.

Art. 2º DESIGNAR os(as) servidores(as) relacionados abaixo para compor a referida Comissão: CHIARELLI BEZERRA ALBUQUERQUE DE ARAÚJO VALE – JMO/DAS JULIANA FERNANDES VIEIRA – JMO/DAS; RODRIGO BARDDAL – JMO/DAS; SILVIA MARA GOMES PASSOS MIRANDA – DSO/DAS;

Art. 3º Os servidores realizarão o enquadramento de atividade em condições especiais em conformidade com a Portaria SGP/SEDGG/ME nº 10.360, de 6 de dezembro de 2022, e a Nota nº 00081/2023/NADM/PFUFSC/PGF/AGU, entre outras legislações federais em vigência.

Art. 4º Atribuir aos (as) servidores (as) membros da referida Comissão a carga horária de 10 horas semanais para o desempenho de suas atividades.

 

 

DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS

 

 

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

PORTARIA DE 31 DE OUTUBRO DE 2023

 

Nº 1233/2023/DDP – Art. 1º – CONCEDER a Retribuição por Titulação (RT) ao servidor docente Clóvis Geyer Pereira, SIAPE 1160274, lotada no DGMT/CCE, por curso de Doutorado, a partir de 20/10/2023 (Processo 23080.064832/2023-10).

 

 

PORTARIA DE 01 DE NOVEMBRO DE 2023

 

Nº 1243/2023/DDP – CONCEDER Progressão por Mérito Profissional (PMP), de acordo com o § 2° do Artigo 10, do Artigo 10-A da Lei n° 11.091/2005 e com base no que consta no Artigo 29 da Resolução Normativa n° 82/2016/GR, aos Servidores Técnico-Administrativos em Educação abaixo relacionados.

Matrícula UFSC Matrícula SIAPE Servidor Cargo Ocorrência Para

Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

 

Efeito Financeiro
188420 2762361 ALEXANDRE DANIEL SCHEIDT SECRETÁRIO EXECUTIVO PMP E408 07/11/2023
141466 1660814 ALINE APARECIDA FOPPA FARMACÊUTICO/

HABILITAÇÃO

PMP E411 22/10/2023
188462 2022924 AMÍRA YOUNAN FIGUEIREDO AUXILIAR DE BIBLIOTECA PMP C408 08/11/2023
141474 1661196 ANA PAULA ALVES SOARES ARQUIVISTA PMP E411 15/10/2023
181093 1888519 ANDRÉ DE SÁ BRANT ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D409 10/11/2023
135407 1494365 ANDREA BURIGO VENTURA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D413 15/10/2023
182308 1897231 BRUNA LUIZA SANTOS ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D409 30/10/2023
188489 2023106 CAIO CESAR FRANCA MAGNOTTI ENGENHEIRO/ÁREA PMP E408 02/11/2023
Matrícula UFSC Matrícula SIAPE Servidor Cargo Ocorrência Para

Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

 

Efeito Financeiro
181247 1889251 CAMILLA DE AMORIM FERREIRA PSICÓLOGO/ÁREA PMP E409 17/10/2023
184297 2571573 CARLOS FERNANDO SILVA DOS SANTOS ADMINISTRADOR PMP E212 09/11/2023
141180 1660377 CHRISTINE DUARTE DO VALLE PEREIRA TÉCNICO EM CONTABILIDADE PMP D411 14/10/2023
182138 1894726 CLARISSA AGOSTINI PEREIRA AUXILIAR DE BIBLIOTECA PMP C409 14/10/2023
197313 2175294 CLAUDIA HEUSI SILVEIRA TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO PMP D407 29/10/2023
188608 2025445 CLEDISON AMBROZIO MARQUES OPERADOR DE CÂMERA DE CINEMA E TV PMP D408 10/11/2023
188365 2022079 DIEGO ELLER GOMES ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D408 08/11/2023
188578 2022990 DIEGO VIEIRA TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO PMP D408 09/11/2023
119045 1203319 DIRCE MARIS NUNES DA SILVA BIBLIOTECÁRIO-DOCUMENTALISTA PMP E412 02/11/2023
182162 1895572 EDUARDO HENRIQUE GONÇALVES TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA PMP D409 20/10/2023
188322 2020241 ELAINE CRISTINA DA SILVA ASSISTENTE SOCIAL PMP E408 29/10/2023
212746 3024947 ELZENI ALVES MOREIRA ADMINISTRADOR PMP E408 07/11/2023
188390 2021712 FABIO ALEXANDRE ROSA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D408 29/10/2023
174402 1782498 FABIO DOS SANTOS ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO PMP E410 30/10/2023
206425 1206310 FERNANDA DENISE SATLER PSICÓLOGO/ÁREA PMP E305 14/12/2022
188292 2020219 FERNANDO FERREIRA PITSCH ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D408 02/11/2023
182243 1896209 FRANCIELY VANESSA COSTA TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA PMP D409 24/10/2023
197151 2170872 GABRIEL MARGONARI RIBEIRO ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D307 16/10/2023
Matrícula UFSC Matrícula SIAPE Servidor Cargo Ocorrência Para

Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

 

Efeito Financeiro
216194 3118322  

GLAUCIA BOHUSCH

 

ENFERMEIRO/ÁREA PMP E304 25/10/2023
188713 2028293 HENRIQUE RIBEIRO TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO PMP D408 07/11/2023
182340 1898559 HIURY HARRISON DOS SANTOS TÉCNICO EM ELETROTÉCNICA PMP D409 07/11/2023
174356 1782635 JOSEANE SALLES VALERO CONTADOR PMP E410 10/11/2023
210234 2426017 JOSIEL MILENO MACK TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA PMP D305 16/10/2023
188381 2020136 JULIANA MARTINELLI DE LUCENA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D408 24/10/2023
173155 1569930 KAREN LISA FERREIRA KNIERIM ADMINISTRADOR PMP E412 17/10/2023
183002 1914409 KARIN DE MEDEIROS TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA PMP D408 05/11/2023
197348 2175594 LEONARDO VIEIRA DA ROSA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D407 30/10/2023
182286 1516179 LETÍCIA REGIANE DA SILVA TOBAL TRADUTOR E INTÉRPRETE PMP E109 27/10/2023
188241 2019001 LILIAN MANN DOS SANTOS DE OLIVEIRA ASSISTENTE SOCIAL PMP E408 17/10/2023
210438 1133620 LUCAS DOS SANTOS MATOS CONTADOR PMP E405 03/11/2023
188551 2022906 LUCAS INDALÊNCIO DE CAMPOS ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D308 08/11/2023
188470 2023083 LUÍS CLÁUDIO OLIVEIRA PINHEIRO TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO PMP D408 08/11/2023
197232 2170362 LUIZ GUSTAVO SILVA DOS SANTOS ENGENHEIRO/ÁREA PMP E407 21/10/2023
182383 1899455 LUIZA PETTER GARCIA PEREIRA TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA PMP D409 10/11/2023
188187 1938596 MANOELA HERMES RIETJENS BIBLIOTECÁRIO-DOCUMENTALISTA PMP E408 07/11/2023
197143 2170034 MARCELO VARDANEGA ENGENHEIRO/ÁREA PMP E407 23/10/2023
218175 1994451 MARIA JULIANA FERNANDES ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D405 30/10/2023
Matrícula UFSC Matrícula SIAPE Servidor Cargo Ocorrência Para

Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

 

Efeito Financeiro
189540 2044195 MARIANA MACHADO DA SILVA ADMINISTRADOR PMP E407 02/11/2023
182260 1896749 MARIVONE RICHTER AUXILIAR DE BIBLIOTECA PMP C409 01/11/2023
188314 2021794 MERYELLEM YOKOYAMA NEVES ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D408 29/10/2023
188411 2022896 MONICA SCOZ MENDES ADMINISTRADOR PMP E408 09/11/2023
140923 1658977 OTAVIO RECHSTEINER MAGHELLY ENGENHEIRO AGRÔNOMO PMP E411 15/10/2023
188403 2659795 PATRICIA CRISTIANA BELLI ADMINISTRADOR PMP E408 30/10/2023
174283 1782401 PATRICK CUNHA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D310 30/10/2023
141431 1662262 RAFAEL CASTRO REMOR ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D411 23/10/2023
182189 1895584 RAFAELA RIBEIRO CÉSPEDES SECRETÁRIO EXECUTIVO PMP E409 24/10/2023
188560 2022348 RENATO JOSÉ HENDGES JÚNIOR TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO PMP D408 07/11/2023
188284 2020203 ROBERTA BORNHAUSEN COLLOSSI ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D308 26/10/2023
208765 1896709 ROBERTA MONGUILHOTT DALMARCO ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D409 30/10/2023
197062 2171222 ROBERTO FELIPE RODRIGUES ALVES ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D407 24/10/2023
188438 2021570 RODRIGO MASCHIO ADMINISTRADOR PMP E408 29/10/2023
174453 1782714 SABRINA FONSECA DE CONTO ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D410 10/11/2023
188373 2022020 SAYONARA PORTINHO THOMAZ PEREIRA ASSISTENTE SOCIAL PMP E408 29/10/2023
188586 1669860  

SIMONE DA COSTA

 

ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D408 10/11/2023
201841 1018768 THAIS LUCIANA DOS SANTOS MARTINS BRIGHENTI ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D408 23/10/2023
Matrícula UFSC Matrícula SIAPE Servidor Cargo Ocorrência Para

Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

Efeito Financeiro
188306 2020162  

VALÉRIA SEOANE STANDT

 

ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D408 25/10/2023
210220 1895163  

VÂNIA PIVA

 

ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D409 24/10/2023
223861 1121589 VITOR BATISTA DE SOUZA TÉCNICO EM RADIOLOGIA PMP D204 25/10/2023
194578 2719465 VIVIANE GONÇALVES LAPA RAULINO TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS PMP E408 09/11/2023

 

Nº 1244/2023/DDP – CONCEDER Progressão por Mérito Profissional (PMP), de acordo com o § 2° do Artigo 10, do Artigo 10-A da Lei n° 11.091/2005 e com base no que consta no Artigo 29 da Resolução Normativa n° 82/2016/GR, aos Servidores Técnico-Administrativos em Educação abaixo relacionados.

Matrícula UFSC Matrícula SIAPE Servidor Cargo Ocorrência Para

Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

 

Efeito Financeiro
141342 1660437 ANDERSON PADILHA DA ROCHA BIOMÉDICO PMP E411 14/10/2023
174488 2551350 BERENICE RUBIK ENFERMEIRO/ÁREA PMP E310 03/11/2023
174771 1785869 CECILIA ARRUDA ENFERMEIRO/ÁREA PMP E410 10/11/2023
197267 2171242 DEIDVID DE ABREU ASSISTENTE SOCIAL PMP E407 25/10/2023
182219 2783375 DJEIMIS WILLIAN KREMER ENFERMEIRO/ÁREA PMP E409 20/10/2023
174348 1326018 GIOVANNA STEFFENELLO DURIGON MÉDICO/ÁREA PMP E410 06/11/2023
179145 2710919 GLAUCE NASCIMENTO GONÇALVES DA SILVA TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D409 07/11/2023
Matrícula UFSC Matrícula SIAPE Servidor Cargo Ocorrência Para

Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

Efeito Financeiro
131509 1421803 JEANE SILVESTRI FARIAS WECHI ENFERMEIRO/ÁREA PMP E413 11/08/2022
174399 2703830 JULIANA KRUM CARDOSO DA SILVA ENFERMEIRO/ÁREA PMP E410 27/10/2023
182391 2767707 JULIANA MACCHIAVERNI PSICÓLOGO/ÁREA PMP E409 20/10/2023
175050 2562253 KARINE SOUZA DA CORREGGIO MÉDICO/ÁREA PMP E410 06/11/2023
174470 1783347 MARCELO MARTIN FERIGATO TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D410 03/11/2023
188454 2022280 MARIA LUIZA VIEIRA E VIEIRA FARMACÊUTICO BIOQUÍMICO PMP E208 02/11/2023
174380 2551646 MILENE RAICHE FLORES ENFERMEIRO/ÁREA PMP E410 05/11/2023
188543 2891164 NICOLAS ISOPPO FARMACÊUTICO/

HABILITAÇÃO

PMP E408 18/10/2023
141490 1662258 PATRICK BARCELOS GASPARETO FARMACÊUTICO/HABILITAÇÃO PMP E411 22/10/2023
174364 1782598 RAFAELA BAPTISTA ENFERMEIRO/ÁREA PMP E410 04/11/2023
175085 3369679 ROBSON LIMA RIBEIRO MÉDICO/ÁREA PMP E210 03/11/2023
174437 1783066 SIMONE CONRADI BESEN TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D410 08/11/2023

 

CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS

 

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FÍSICA

 

Edital nº 7/2023/PPGFSC, 16 de novembro de 2023

 

PROCESSO SELETIVO DO PROGRAMA INSTITUCIONAL DE DOUTORADO SANDUÍCHE NO EXTERIOR – 2024-1

O coordenador do Programa de Pós-Graduação em Física da Universidade Federal de Santa Catarina (PPGFSC/UFSC), no uso de suas atribuições conferidas pela Resolução Normativa nº 154/2021/CUn, de 4 de outubro de 2021, pela Resolução nº 86/2022/CPG, de 1º de agosto de 2022 e o Edital nº 10/2022 da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES), torna pública a abertura e estabelece as normas de seleção para o Programa Institucional de Doutorado Sanduíche no Exterior (PDSE).

1. OBJETIVO

1.1 O presente edital tem por objetivo a indicação para alocação de bolsa de estudo, no âmbito do Programa Institucional de Doutorado Sanduíche no Exterior (PDSE), na modalidade de doutorado sanduíche no exterior, à discentes regularmente matriculados no curso de doutorado do Programa de Pós-graduação em Física (PPGFSC), a fim de realizarem parte do curso em instituição de ensino superior no exterior, retornando obrigatoriamente ao Brasil, após a finalização da bolsa para a integralização de créditos e a defesa de tese.

2. CRONOGRAMA

●Lançamento do edital: 16 de novembro de 2023;

●Período de inscrição para o processo seletivo no Programa de Pós-Graduação em Física da UFSC: do dia 16 de novembro de 2023 até as 17 horas do dia 21 de novembro de 2023;

●Homologação das inscrições: todas as inscrições serão homologadas automaticamente;

●Divulgação do resultado: 28 de novembro de 2023 após às 17 horas;

●Período para apresentação de recursos: de 29 de novembro 2023 até as 18 horas do dia 1 de dezembro de 2023;

●Divulgação do resultado final após a análise dos recursos: até as 17 horas do dia 4 de dezembro de 2023. Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Trindade – CEP: 88040-900. Florianópolis – SC Telefone: (48) 3721-2308. E-mail: ppgfsc@contato.ufsc.br. http://www.ppgfsc.posgrad.ufsc.br/

3. INSCRIÇÃO

3.1. Poderão inscrever-se apenas discentes regularmente matriculados no curso de doutorado do Programa de Pós-graduação em Física.

3.2. Os documentos solicitados neste processo seletivo estão em consonância com o item 8.7 do edital nº 44/2022 da CAPES.

3.3. Para inscrever-se o(a) candidato(a) deverá obrigatoriamente efetuar o seguinte procedimento: Encaminhar, por intermédio do e-mail ppgfsc@contato.ufsc.br, os seguintes documentos:

a) Cópia digitalizada do Curriculum Vitae do(a) candidato(a), atualizado, extraído da plataforma Lattes, disponível em http://lattes.cnpq.br/, contendo os documentos que comprovem as informações inseridas (vide item 4. desse edital);

b) Relação quantitativa da produção bibliográfica para análise do curriculum, devidamente preenchida (vide Anexo I);

c) Cópia digitalizada do Curriculum Vitae, atualizado, do(a) supervisor(a) no exterior;

d) Cópia digitalizada da carta do(a) orientador(a) brasileiro(a), devidamente datada e assinada e em papel timbrado da instituição de origem, com a previsão da defesa da tese, justificando a necessidade da bolsa e demonstrando interação com o(a) coorientador(a) no exterior para o desenvolvimento das atividades propostas;

e) Cópia digitalizada da carta de aceite definitivo da instituição no exterior, devidamente datada e assinada pelo(a) coorientador(a) no exterior, em papel timbrado da instituição, aprovando o plano de pesquisa com a identificação do título do projeto e informando o mês e o ano de início e término da bolsa no exterior, de forma a se compatibilizar com o prazo definido pela Instituição de Ensino Superior do candidato;

f) Proposta de pesquisa resumida, em língua portuguesa (pt-BR) contendo, obrigatoriamente:

a) título;

b) problema de pesquisa;

c) objetivo geral;

d) objetivos específicos;

e) metodologia;

f) metas;

g) originalidade da proposta;

h) justificativa para a escolha da Instituição de Ensino Superior de destino e do(a) coorientador(a) no exterior.

3.4. Todos os documentos anexos ao e-mail devem estar em formato Portable Document Format (PDF), devendo estes corresponderem a cada a um dos itens do título

3.3 do edital.

4. DA SELEÇÃO

4.1. O processo de seleção para o(a) candidato(a) inscrito no processo seletivo consistirá de uma nota a ser atribuída por intermédio dos documentos que comprovem as informações inseridas no curriculum lattes do(a) candidato(a). A pontuação será atribuída pela comissão do processo seletivo conforme os critérios abaixo. A pontuação exata de cada item será definida pela comissão de seleção levando em conta fatores como a pertinência da publicação para um pós-graduando em física, o fator de impacto da revista, a efetiva contribuição do candidato para a publicação e as áreas de pesquisa do PPGFSC.

a) Artigo publicado/aceito em revista científica indexada (É necessário apresentar cópia digitalizada da primeira página do trabalho e informar o Fator de Impacto da revista de acordo com o JCR Impact Factor 2022):

● até 1,0 (um vírgula zero) ponto se Fator de Impacto ≥ 2,0;

● até 0,8 (zero vírgula oito) ponto se Fator de Impacto 2,0 > Fator de Impacto ≥ 1,0;

● até 0,5 (zero vírgula cinco) ponto se Fator de Impacto < 1,0.

b) Artigos submetidos para publicação em revista indexada (É necessário o envio de comprovante de submissão e cópia do trabalho):

● até 0,3 (zero vírgula três) ponto.

c) Trabalhos completos em anais de conferências (É necessário o envio de comprovante de apresentação e cópia do trabalho):

● até 0,3 (zero vírgula três) ponto.

d) Apresentação de trabalho em conferências científicas (É necessário apresentar certificado digitalizado de apresentação de trabalho):

● Apresentado pelo(a) candidato(a): até 0,30 (zero vírgula três) para apresentação oral; até 0,10 (zero vírgula um) ponto para apresentação de pôster;

● Não serão aceitos trabalhos como coautor.

e) Patentes (É necessário o envio de documentos que comprovem a coautoria):

● até 1,0 (um vírgula zero) ponto.

f) Qualidade da Instituição no Exterior: máximo de 1 (um) ponto;

g) Currículo do supervisor estrangeiro: máximo de 1 (um) ponto;

h) Relevância do projeto para o PPGFSC: máximo de 1 (um) ponto.

4.2. Para artigos científicos, serão considerados os Fatores de Impacto dos jornais em que os artigos são publicados. O valor exato da pontuação para cada artigo será decidido pela comissão de seleção dentro das faixas estabelecidas no item 4.1

a). Para apresentação de trabalho, apenas serão computados os pontos de apresentação pelo(a) candidato(a) e da forma de apresentação oral se estiver explicitamente identificado no certificado de apresentação do trabalho.

4.3. Informações lançadas no curriculum lattes, cujos documentos comprobatórios estejam ausentes quando da submissão da inscrição, serão desconsideradas da análise do curriculum assim como o envio de documentos cuja titularidade esteja impossibilitada de ser atribuída ao(à) candidato(a).

5. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO

5.1. O resultado do processo seletivo será divulgado no site do PPGFSC/UFSC conforme data estipulada no item nº 2 desse edital.

5.2. O(A) candidato(a) contemplado com as mensalidades de bolsa do PDSE deverá providenciar toda a documentação constante do item 9.4 do edital nº 44/2022 da CAPES.

6. DOS RECURSOS

6.1. Será assegurado ao(à) candidato(a) o direito ao recurso contra a lista de classificação final.

6.2. O recurso deverá estar devidamente fundamentado, com argumentação lógica e consistente.

6.3. O recurso deverá ser dirigido à Comissão do Processo Seletivo, devendo ser enviado para o endereço eletrônico: ppgfsc@contato.ufsc.br .

6.4. É vedado o recurso extemporâneo, bem como por fax, correios e/ou similar.

7. DA CLASSIFICAÇÃO NO PROCESSO SELETIVO

7.1. A classificação final do(a) candidato(a) seguirá a ordem decrescente da pontuação obtida.

7.2. Havendo empate na pontuação, para efeito de desempate, será feita a análise do histórico escolar do(a) candidato(a).

8. DISPOSIÇÕES GERAIS

8.1. O PPGFSC/UFSC divulgará, sempre que for necessário, editais, normas complementares e avisos oficiais sobre o processo seletivo.

8.2. Os casos omissos serão submetidos à Comissão do Processo Seletivo a ser nomeada pelo Coordenador do PPGFSC.

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o que consta na Solicitação nº 022780/2023, RESOLVE:

 

EDITAL Nº 034/2023/CCS, 16 de novembro de 2023

 

Art. 1º CONVOCAR o Colegiado do Curso de Nutrição (NTR), para a eleição de Coordenador e Subcoordenador, que será com data prevista para 05 de dezembro de 2023, das 09h às 16h, através do Sistema E-democracia. Caso essa data não esteja disponível no sistema eDemocracia, a eleição será agendada para o dia útil posterior mais próximo disponível.

Art. 2º As inscrições das chapas serão realizadas no período de 20/11/23 até o dia 27/11/23 (até às 17h), por meio de correspondência eletrônica para: eleicao.nutricao@contato.ufsc.br, com o envio do requerimento de inscrição disponibilizado pela Comissão Eleitoral

 

 

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

EDITAL Nº 035/2023/CCS, 17 de novembro de 2023

 

RETIFICAR o Edital n.º 030/2023/CCS, de 13 de setembro de 2023, que convoca o Colegiado do Curso de Graduação em Fonoaudiologia para a eleição de coordenador(a) e subcoordenador(a) do Curso de Graduação em Fonoaudiologia, gestão de 1° de janeiro de 2024 a 31 de dezembro de 2025, modificando o seguinte trecho:

 

Onde se lê: “dia 13 de novembro de 2023, das 08h às 17h, via sistema de votação on-line disponível no e-Democracia (https://e.ufsc.br/e-democracia/).”

 

Leia-se: “dia 04 de dezembro de 2023, das 09h às 17h, via sistema de votação on-line disponível no e-Democracia (https://e.ufsc.br/e-democracia/). Não havendo disponibilidade nessa data, a eleição será realizada no próximo dia útil disponível.”

(Ref.  Solicitação nº 055485/2023)

 

PORTARIA DE 20 DE OUTUBRO DE 2023

 

Nº 319/2023/CCS – Art. 1º Designar a professora ELAINE CRISTINA NOVATZKI FORTE (NFR), SIAPE nº 3930164, como Coordenadora da Comissão de Estágios do Curso de Graduação em Enfermagem, com atribuição de 10 (dez) horas administrativas semanais, pelo período de 27/10/2023 a 05/11/2023, conforme Resolução Normativa nº 73/2016/CUn, art. 33, de 07/06/2016.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

Solicitação nº 064858/2023

 

 

Nº 320/2023/CCS – Art. 1º Designar a professora SAMARA ELIANE RABELO SUPLICI (NFR), SIAPE n.º 3144286, como Coordenadora da Comissão de Estágios do Curso de Graduação em Enfermagem, com atribuição de 10 (dez) horas administrativas semanais, por um período de 2 (dois) anos a partir de 06/11/2023, conforme Resolução Normativa nº 73/2016/CUn, art. 33, de 07/06/2016.

Art. 2º Designar a professora BRUNA PEDROSO CANEVER (NFR), SIAPE nº 2883972, como Membro da Comissão de Estágios do Curso de Graduação em Enfermagem, com atribuição de 4 (quatro) horas administrativas semanais, por um período de 2 (dois) anos, a partir de 06/11/2023, conforme Resolução Normativa nº 73/2016/CUn art. 33, de 07/06/2016.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação nº 064858/2023)

 

PORTARIA DE 23 DE OUTUBRO DE 2023

 

Nº 321/2023/CCS – Art. 1º DESIGNAR as docentes MARIA CRISTINA MARINO CALVO (Professora Classe E – SPB), LUCIA ANDREIA ZANETTE RAMOS ZENI (Professora Classe E – NTR) e CLÁUDIA ÂNGELA MAZIERO VOLPATO (Professora Classe E – ODT) para, sob a Presidência da primeira, compor a Comissão Examinadora de Progressão Funcional da Classe de Professor D, Nível III, para a Classe de Professor D, Nível IV, do Professor LUIZ FELIPE DE SOUZA NOBRE, do DEPARTAMENTO DE CLÍNICA MÉDICA – CLM, de acordo com o Processo nº. 23080.054510/2023-54.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

Nº 322/2023/CCS – Art. 1º DESIGNAR os docentes JUSSARA GUE MARTINI (Professora Classe E – NFR), EDSON LUIZ DA SILVA (Professor Classe E – ACL) e MARCO AURÉLIO BIANCHINI (Professor Classe E – ODT) para, sob a Presidência da primeira, compor a Comissão Examinadora de Progressão Funcional da Classe de Professor C, Nível IV, para a Classe de Professor D, Nível I, do Professor EVANDRO RUSSO, do DEPARTAMENTO DE GINECOLOGIA E OBSTETRÍCIA – DTO, de acordo com o Processo nº. 23080.021137/2022-74.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

PORTARIA DE 24 DE OUTUBRO DE 2023

 

Nº 323/2023/CCS – Art. 1º Designar as docentes ALINE LIMA PESTANA MAGALHÃES (SIAPE nº 1221465), JULIANA BALBINOT REIS GIRONDI (SIAPE nº 2360063), NÁDIA CHIODELLI SALUM (SIAPE nº 1158270) e NEIDE DA SILVA KNIHS (SIAPE nº 2225853) para, sob a presidência da primeira, constituírem a comissão de seleção dos candidatos inscritos no Edital nº 07/2023/PPGPENF – SELEÇÃO PARA O CURSO DE MESTRADO PROFISSIONAL – TURMA 2024 – do Programa de Pós-Graduação em Gestão do Cuidado em Enfermagem (PPGPENF).

Art. 2º Atribuir, às professoras, carga horária administrativa de duas horas semanais, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, de 22/02/2016 – Tabela 01 (atualizada em 17 de março de 2022).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, e terá validade enquanto durarem os trabalhos da Comissão, conforme cronograma do Edital nº 07/2023/PPGPENF.

(Ref. Solicitação nº 065415/2023)

 

PORTARIA DE 30 DE OUTUBRO DE 2023

 

Nº 324/2023/CCS – Art. 1º DESIGNAR os docentes EDEVARD JOSÉ DE ARAÚJO (Professor Classe E – CLC), MARCELO CARVALHO CHAIN (Professor Classe E – ODT) e ANGELA MARIA ALVAREZ (Professora Classe E – NFR) para, sob a Presidência da primeira, compor a Comissão Examinadora de Progressão Funcional da Classe de Professor D, Nível II, para a Classe de Professor D, Nível III, da Professora MARIA ISABEL D’ÁVILA FREITAS, do DEPARTAMENTO DE FONOAUDIOLOGIA – FON, de acordo com o Processo nº 23080.058818/2023-79.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC

 

PORTARIA DE 07 DE NOVEMBRO DE 2023

 

Nº 325/2023/CCS – Art. 1º Cancelar, a partir de 06 de novembro de 2023, a concessão do adicional de insalubridade para a docente DAIANE SOUZA DA SILVA, SIAPE n.º 1788149, por atualmente não exercer suas atividades em ambiente insalubre.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

PORTARIA DE 10 DE NOVEMBRO DE 2023

 

Nº 326/2023/CCS – Art. 1º DESIGNAR os docentes RICARDO DE SOUZA MAGINI (Professor Classe E – ODT), PATRICIA FARIA DI PIETRO (Professora Classe E – NTR) e AROLDO PROHMANN DE CARVALHO (Professor Classe E – DPT) para, sob a Presidência do primeiro, compor a Comissão Examinadora de Progressão Funcional da Classe de Professor C, Nível IV, para a Classe de Professor D, Nível I, da Professora GABRIELE ROCKENBACH, do DEPARTAMENTO DE NUTRIÇÃO – NTR, de acordo com o Processo nº. 23080.065206/2023-32.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

Nº 327/2023/CCS – Art. 1º DESIGNAR os docentes RICARDO DE SOUZA MAGINI (Professor Classe E – ODT), PATRICIA FARIA DI PIETRO (Professora Classe E – NTR) e AROLDO PROHMANN DE CARVALHO (Professor Classe E – DPT) para, sob a Presidência do primeiro, compor a Comissão Examinadora de Progressão Funcional da Classe de Professor D, Nível III, para a Classe de Professor D, Nível VI, da Professora ANA IZABEL JATOBÁ DE SOUZA, do DEPARTAMENTO DE ENFERMAGEM – NFR, de acordo com o Processo nº. 23080.068271/2023-10.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

PORTARIA DE 13 DE NOVEMBRO DE 2023

 

Nº 328/2023/CCS – Art. 1º Designar a professora ZILIANI DA SILVA BUSS, SIAPE nº 2859678, lotada no Departamento de Análises Clínicas (ACL), como Supervisora de Laboratório da Disciplina Estágio em Análises Clínicas – ACL 5143, pelo período de dois anos a partir de 16 de agosto de 2023.

Art. 2º Atribuir, à professora, carga horária administrativa de quatro horas semanais, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, de 22/02/2016, Tabela 01 (atualizada em 17 de março de 2022).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação nº 068504/2023)

 

Nº 329/2023/CCS – Art. 1º DESIGNAR a docente DIRLEISE COLLE (ACL), SIAPE: 2364491, como Supervisora da disciplina ACL-5136 (Urinálise) e do Laboratório de Bioquímica Clínica II, do Departamento de Análises Clínicas, pelo período de 14/08/2019 a 14/08/2025.

Art. 2º Atribuir, à docente, carga horária administrativa de quatro horas semanais, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, de 22/02/2016, Tabela 01 (atualizada em 17 de março de 2022).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação nº 068504/2023)

 

PORTARIA DE 14 DE NOVEMBRO DE 2023

 

Nº 330/2023/CCS – Art. 1º Designar a professora FLAVIA MARTINELLO DE MOURA, SIAPE nº 2331977, lotada no Departamento de Análises Clínicas (ACL), como supervisora de Laboratório da Disciplina de Biossegurança e Boa Práticas de Laboratório – ACL 5144, pelo período de 06/07/2023 a 06/07/2025.

Art. 2º Atribuir à docente carga horária administrativa de quatro horas semanais, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, de 22/02/2016, Tabela 01 (atualizada em 17 de março de 2022).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação nº 068504/2023)

 

PORTARIAS DE 16 DE NOVEMBRO DE 2023

 

Nº 331/2023/CCS – Art. 1º Designar a professora MARIA CLÁUDIA SANTOS DA SILVA, SIAPE nº 1191297, lotada no Departamento de Análises Clínicas (ACL), como supervisora do Laboratório de Oncologia Experimental e Hemopatias, pelo período de 16/11/2023 a 16/11/2025.

Art. 2º Atribuir à docente carga horária administrativa de quatro horas semanais, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, de 22/02/2016, Tabela 01 (atualizada em 17 de março de 2022).

Art. 3º Revogar, a partir de 16 de novembro de 2023, a PORTARIA Nº 040/2009/CCS, DE 08 DE ABRIL DE 2009. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação nº 068504/2023)

 

Nº 332/2023/CCS – Art. 1º Designar o professor JAIRO IVO DOS SANTOS, SIAPE nº 464812, lotado no Departamento de Análises Clínicas (ACL), como supervisor de Laboratório de Micologia Clínica, pelo período de 27/01/2021 a 27/01/2025.

Art. 2º Atribuir ao docente carga horária administrativa de quatro horas semanais, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, de 22/02/2016, Tabela 01 (atualizada em 17 de março de 2022). Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação nº 068504/2023)

 

Nº 333/2023/CCS – Art. 1º Designar, a partir de 16 de novembro, a docente BEATRIZ GARCIA MENDES BORBA, SIAPE nº 2653969, como Supervisora do Laboratório da Disciplina de Bioquímica Clínica – ACL 5147.

Art. 2° Atribuir, à professora, carga horária de quatro horas semanais, pelo período de quatro anos a partir de 16/06/2023, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, de 22/02/2016 – Tabela 01 (atualizada em 17/03/2022).

Art. 3º Revogar, a partir de 16 de novembro de 2023, a Portaria nº 196/2023/CCS, de 29 DE JUNHO DE 2023.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

Ref. Solicitação nº 068504/2023)

 

Nº 334/2023/CCS – Art. 1º Designar, no período de 07/11/2023 a 15/12/2023, a professora JULIA ESTELA WILLRICH BOELL (NFR), SIAPE n.º 3112542, como Membro da Comissão de Estágios do Curso de Graduação em Enfermagem, com atribuição de quatro horas administrativas semanais, conforme Resolução Normativa nº 001/CCS/2016 – Tabela 01 – atualizada em 17 de março de 2022.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Solicitação nº 068731/2023)

 

 

Nº 335/2023/CCS – Art. 1º Designar as docentes Daniela Barbieri Hauschild e Greyce Luci Bernardo e o servidor técnico-administrativo Marcos Tatiano Campos para, sob a presidência da primeira, comporem a Comissão Eleitoral para eleição de Coordenador e Subcoordenador do Curso de Graduação em Nutrição.

Art. 2º Revogar, a partir de 16 de novembro de 2023, a Portaria nº 117/2023/CCS, de 17 DE ABRIL DE 2023, o Edital nº 012 de 28 DE ABRIL DE 2023 e o Edital nº 023 de 14 DE JUNHO DE 2023.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, e terá validade enquanto durarem os trabalhos da comissão.

(Ref. Solicitação Digital nº 022780/2023)

 

PORTARIAS 17 DE NOVEMBRO DE 2023

 

Nº 336/2023/CCS – Art. 1º Designar a professora Cláudia Ângela Maziero Volpato, SIAPE n.º 2209895, como Coordenadora de Ensino do Departamento de Odontologia – ODT, no período de 10/02/2024 a 31/07/2024.

Art. 2º Atribuir, à professora, carga horária administrativa de 8 (oito) horas semanais, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, de 22/02/2016, Tabela 01 (atualizada em 17 de março de 2022). Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação nº 070017/2023)

 

 

Nº 337/2023/CCS – Art. 1º Designar a docente ETIENE DE ANDRADE MUNHOZ, SIAPE nº 1696983, MASIS nº 185897, como Coordenadora de Extensão do Departamento de Odontologia (ODT), no período de 28/04/2024 a 31/07/2024.

Art. 2º Atribuir, à Coordenadora, carga horária administrativa de oito horas semanais, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, de 22/02/2016, Tabela 01 (atualizada em 17 de março de 2022).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação nº 070253/2023)

 

 

Nº 338/2023/CCS – Art. 1º Dispensar, a partir de 14 de novembro de 2023, a docente MONICA LISBOA CHANG WAYHS, SIAPE nº 2315445, da condição de coordenadora de módulo da disciplina MED 7003 – Saúde da Criança I (3ª fase) do Curso de Graduação em Medicina, para a qual foi desginada pela Portaria nº 004/2023/CCS, DE 03 DE JANEIRO DE 2023.

Art. 2º Designar, a partir de 14 de novembro de 2023, a docente RENATA MEIRELLES GASPAR COELHO TOMAZZONI, SIAPE nº 1118004, para a condição de coordenadora de módulo da disciplina MED 7003 – Saúde da Criança I (3ª fase) do Curso de Graduação em Medicina.

Art. 3º Atribuir, à docente, carga horária administrativa de 2 (duas) horas semanais por módulo, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, de 22/02/2016, Tabela 01 (atualizada em 17 de março de 2022).

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação nº 070641/2023)

 

Nº 339/2023/CCS, Art. 1º Designar a professora LÍLIAN SIBELLE CAMPOS BERNARDES, SIAPE nº 1682836, lotada no Departamento de Ciências Farmacêuticas, como Supervisora do Laboratório de Química Farmacêutica do Departamento de Ciências Farmacêuticas, por um período de dois anos a partir de 23 de setembro de 2023. Art. 2º Atribuir, à docente, carga horária administrativa de quatro horas semanais, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, de 22/02/2016, Tabela 01 (atualizada em 17 de março de 2022). Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação nº 070643/2023)

 

Nº 340/2023/CCS – Art. 1º Designar as docentes abaixo relacionadas como coordenadoras de fase do Curso de Graduação em Fonoaudiologia, no período de 1º de janeiro de 2024 a 30 de junho de 2024 – semestre 2024/1:

FASE PROFESSORA
Prof.ª Maria Rita Pimenta Rolim
Prof.ª Ana Paula Blanco Dutra
Prof.ª Renata Coelho Scharlach
Prof.ª Fabiane Miron Stefani

Art. 2º Atribuir 2 (duas) horas administrativas semanais para cada coordenadora, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, de 22/02/2016 – Tabela 01 – atualizada em 17 de março de 2022.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação nº 070928/2023)

 

Nº 341/2023/CCS – Art. 1º Designar, no período de 1º de janeiro de 2024 a 30 de junho de 2024, as professoras abaixo relacionadas como Coordenadoras de Módulos e Estágios do Curso de Graduação em Fonoaudiologia, para o semestre acadêmico 2024.1:

MÓDULO/ESTÁGIO PROFESSOR
FON 7100 – Módulo I: Caracterização do Ser Humano Saudável I Prof.ª Cristine Maria Bressan
FON 7102 – Módulo II: Introdução ao Estudo da Fonoaudiologia I Prof.ª Maria Isabel D’Ávila Freitas
FON 7115 – Módulo III: Aspectos Morfofuncionais do Sistema Nervoso Prof.ª Samira Mansur
FON 7300 – Módulo VII: O Ser Humano e as Alterações em Fonoaudiologia I Prof.ª Aline Mara de Oliveira
FON 7307 – Módulo VIII: Ser Humano Saudável II Prof.ª Ana Paula Blanco Dutra
FON 7500 – Módulo XI: O Processo de Investigação Diagnóstica Aplicada à Fonoaudiologia II Prof.ª Maria Rita Pimenta Rolim
FON 7507 – Módulo XII: O Processo Terapêutico I Prof.ª Renata Coelho Scharlach
FON 7709 – Estágio Hospitalar I Prof.ª Ana Maria Furkim
FON 7711 – Estágio em Intervenção Fonoaudiológica I Prof.ª Fabiane Miron Stefani
FON 7718 – Estágio em Procedimentos Audiológicos I Prof.ª Maria Madalena Canina Pinheiro
FON 7713 – Estágio em Fonoaudiologia Ambulatorial II Prof.ª Helena Ferro Blasi
FON 7710 – Estágio em Saúde Coletiva I Prof.ª Carolina Rogel

Art. 2º Atribuir, às professoras, carga horária administrativa de 1 (uma) hora semanal, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, de 22/02/2016 – Tabela 01 – atualizada em 17 de março de 2022.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

CENTRO TECNOLÓGICO

 

O DIRETOR EM EXERCÍCIO DO CENTRO TECNOLÓGICO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, designado pela Portaria n.º 1806/2020/GR, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

PORTARIA DE 9 DE NOVEMBRO

 

N.º 259/2023/DIR/CTC – Art. 1º Dispensar, com efeito retroativo a 08/11/2023, os servidores docentes MIRNA DE BORBA, CARLOS ERNANI FRIES, ROBERTO CORRÊA DA SILVA e PAULO RODRIGUES MACHADO da função de membro do Núcleo Docente Estruturante (NDE) dos Cursos de Graduação em Engenharia de Produção, para a qual foram designados por meio da Portaria nº 14/2022/DIR/CTC, de 10 de fevereiro de 2022.

 

Art. 2º Designar os servidores docentes DANIEL CHRISTIAN HENRIQUE (EPS), GUILHERME ERNANI VIEIRA (EPS), MILTON DOS SANTOS BRAITT (MTM) e ABÍLIO MATEUS JÚNIOR (FSC), para compor o Núcleo Docente Estruturante (NDE) dos Cursos de Graduação em Engenharia de Produção, com efeito retroativo a 08/11/2023 até 07/11/2025, atribuindo-lhes uma hora semanal de carga horária administrativa.

(Ref. Solicitação Digital nº 069032/2023)

 

 

N.º 260/2023/DIR/CTC – Designar os servidores docentes JOÃO CARLOS SOUZA, EDUARDO LOBO, RAFAEL AUGUSTO DOS REIS HIGASHI e FERNANDO SEABRA e a servidora técnico-administrativa RENATA PACHECO, para, sob a presidência do primeiro, compor a comissão que conduzirá o processo eleitoral para a escolha de coordenador e subcoordenador do Programa de Pós-graduação em Engenharia de Transportes e Gestão Territorial.

(Ref. Solicitação Digital nº 069572/2023)

 

PORTARIA DE 10 DE NOVEMBRO DE 2023

 

N.º 261/2023/DIR/CTC – Designar o servidor docente ARMANDO BORGES DE CASTILHOS JUNIOR para exercer a função de Supervisor do Laboratório de Pesquisa em Resíduos Sólidos – LARESO, do Departamento de Engenharia Sanitária e Ambiental, com efeito retroativo a 01/01/2023 até 31/12/2025, atribuindo-lhe duas horas semanais de carga horária administrativa.

(Ref. Solicitação Digital nº 069930/2023)

 

N.º 262/2023/DIR/CTC – Designar o servidor docente WILIAM GERSON MATIAS para exercer a função de Supervisor do Laboratório de Toxicologia Ambiental – LABTOX, do Departamento de Engenharia Sanitária e Ambiental, com efeito retroativo a 01/01/2023 até 31/12/2025, atribuindo-lhe duas horas semanais de carga horária administrativa.

(Ref. Solicitação Digital nº 069930/2023)

 

N.º 263/2023/DIR/CTC – Designar o servidor docente MAURÍCIO LUIZ SENS para exercer a função de Supervisor do Laboratório de Potabilização das Águas – LAPOA, do Departamento de Engenharia Sanitária e Ambiental, com efeito retroativo a 01/01/2023 até 31/12/2025, atribuindo-lhe duas horas semanais de carga horária administrativa.

(Ref. Solicitação Digital nº 069930/2023)

 

N.º 264/2023/DIR/CTC – Designar o servidor docente DAVIDE FRANCO para exercer a função de Supervisor do Laboratório de Hidráulica Marítima – LAHIMAR, do Departamento de Engenharia Sanitária e Ambiental, com efeito retroativo a 01/01/2023 até 31/12/2025, atribuindo-lhe duas horas semanais de carga horária administrativa.

(Ref. Solicitação Digital nº 069930/2023)

 

O DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, designado pela Portaria n.º 1806/2020/GR, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

PORTARIA DE 17 DE NOVEMBRO DE 2023

 

N.º 266/2023/DIR/CTC – Art. 1º Dispensar, com efeito retroativo a 14/11/2023, a servidora docente CRISTINA MEINHARD da função de representante suplente do Departamento de Informática e Estatística no Colegiado do Curso de Graduação em Engenharia Eletrônica, para a qual foi designada por meio da Portaria nº 216/2022/DIR/CTC, de 13 de julho de 2022.

 

Art. 2º Designar a servidora docente LÚCIA HELENA MARTINS PACHECO para exercer a função de representante suplente do Departamento de Informática e Estatística no Colegiado do Curso de Graduação em Engenharia Eletrônica, com efeito retroativo a 14/11/2023 até 31/07/2024.

(Ref. Solicitação Digital nº 070779/2023)

 

N.º 267/2023/DIR/CTC – Designar os servidores docentes JEAN VIANEI LEITE, CARLOS AURELIO FARIA DA ROCHA, KATIA CAMPOS DE ALMEIDA e o servidor técnico-administrativo MAYKON BERGMANN MARTINS, para, sob a presidência do primeiro, compor a comissão que conduzirá o processo eleitoral para a escolha de coordenador e subcoordenador do Curso de Graduação em Engenharia Elétrica.

(Ref. Solicitação Digital nº 070877/2023)

O Diretor do Centro Tecnológico, no uso de atribuição estabelecida pelo Art.13 do Regimento Geral da UFSC e tendo em vista o que consta na Solicitação Digital n.º 062927/2023, RESOLVE:

 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 17/2023/DIR/CTC, 16 de novembro 1º AVISO DE RETIFICAÇÃO 

 

Tornar pública a retificação do Edital n.º 17/2023/DIR/CTC, de 11 de outubro de 2023, que trata da eleição para chefe e subchefe do Departamento de Engenharia Elétrica e Eletrônica (EEL/CTC).

Onde se lê: “Art. 2º As solicitações de registro de candidatura deverão ser encaminhadas ao email direcionado à depto.eel@contato.ufsc.br, até o dia 15 de novembro de 2023.” Leia-se: “Art. 2º As solicitações de registro de candidatura deverão ser encaminhadas ao email direcionado à depto.eel@contato.ufsc.br, até o dia 24 de novembro de 2023.” Atenciosamente

(Ref. Solicitação Digital n.º 062927/2023)

 

O Diretor do Centro Tecnológico, no uso de atribuição estabelecida pelo Art.13 do Regimento Geral da UFSC e tendo em vista o que consta na Solicitação Digital n.º 070877/2023, RESOLVE:

 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 20/2023/DIR/CTC , 17 de novembro de 2023

 

Art. 1º Anunciar e convocar eleições para Coordenador e Subcoordenador do Curso de Graduação em Engenharia Elétrica.

Art. 2º As solicitações de registro de candidatura deverão ser encaminhadas por email direcionado à eletrica@contato.ufsc.br, no período de 17/11/2023 até 30/11/2023.

Art. 3º A eleição será realizada no dia 6 de dezembro de 2023, das 09h00min às 17h00min, por meio da plataforma HELIOS (e-Democracia UFSC).

Art. 4º Caso a data supracitada não esteja disponível no sistema e-Democracia, a eleição será agendada para o dia útil posterior mais próximo e o cronograma será ajustado e divulgado por e-mail aos eleitores.

(Ref. Solicitação Digital n.º 070887/2023)

 

O Diretor do Centro Tecnológico, no uso de atribuição estabelecida pelo Art.13 do Regimento Geral da UFSC e tendo em vista o que consta na Solicitação Digital nº 071162/2023, RESOLVE:

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 21/2023/DIR/CTC, 20 de novembro de 2023

Art. 1º Anunciar e convocar eleições para Coordenador, Subcoordenador e Membros do Colegiado Delegado do Programa de Pós-graduação em Engenharia de Transportes e Gestão Territorial – PPGTG.

Art. 2º As solicitações de registro das candidaturas deverão ser realizadas por e-mail enviado à ppgtg@contato.ufsc.br, até às 17h do dia 4 de dezembro de 2023.

§1°Poderão se candidatar a coordenador, subcoordenador e representantes docentes no Colegiado Delegado somente professores permanentes do PPGTG integrantes do quadro de pessoal docente efetivo da UFSC.

§2° A candidatura para representante docente no Colegiado Delegado deve indicar o titular e o suplente da chapa.

Art. 3º º A eleição será realizada no dia 7 de dezembro de 2023 das 9h às 16h, de forma presencial, por escrutínio secreto.

§1° A urna eleitoral ficará na sala da Secretaria do PPGTG e o nome do eleitor deverá constar de lista de presença a ser assinada pelo mesmo no dia da votação.

§2° Todos os membros com direito a voto no Colegiado Pleno votam em Coordenador e Subcoordenador do Programa.

§3º Nas eleições para a representação docente no Colegiado Delegado poderão votar e serem votados exclusivamente docentes do quadro permanente da UFSC, credenciados como permanentes e no exercício efetivo do magistério no PPGTG, conforme Regimento Interno do Programa.

§4º Nas eleições para a escolha dos representantes do corpo docente e de seu suplente, cada docente poderá votar em representantes de uma única Área de Concentração. Caso o docente atue em mais de uma Área de Concentração, ele deverá optar previamente por uma das Áreas, conforme Regimento Interno do Programa.

Boletim Nº 208/2023 – 21/11/2023

21/11/2023 19:47

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 208/2023

Data da publicação: 21/11/2023

 

 

GABINETE DA REITORIA PORTARIA NORMATIVA Nº 480/2023/GR

PORTARIA Nº 2428/2023/GR, PORTARIA Nº 2395 a 2454/2023/GR, PORTARIA 2466 a 2467/2023/GR

PRÓ REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA N.º 51/2023/PRODEGESP, PORTARIAS Nº 1210 a 1232/2023/DDP, 1234 a 1242/2023/DDP, 1245 a 1261/2023/DDP
PRÓ REITORIA DE EXTENSÃO PORTARIA Nº 12 e 13/2023/PROEX
SECRETARIA DE CULTURA, ARTE E ESPORTE PORTARIA Nº 32/2023/SECARTE
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA – SEAD/UFSC REGIMENTO INTERNO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

 

CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO PORTARIAS Nº 153 a 161/2023/CCE

GABINETE DA REITORIA

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista os princípios da razoabilidade, economicidade e eficiência, pelos quais as instituições federais de ensino superior estabelecem horários especiais de funcionamento, atentando para a uniformidade e a adequação dos horários de maior atendimento ao público, bem como tendo em vista o que consta na Solicitação nº 68679/2023, RESOLVE:

PORTARIA NORMATIVA Nº 480/2023/GR, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2023

Art. 1º Fica estabelecido, entre os dias 18 de dezembro de 2023 e 23 de fevereiro de 2024, o horário de verão dos servidores docentes e técnico-administrativos em Educação da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

§ 1º No período a que se refere o caput, o expediente será feito no turno matutino, no horário das 7h30min às 13h30min, exceto no dia 14 de fevereiro de 2024 (Quarta-feira de Cinzas), quando o expediente ocorrerá no horário das 14h às 18h.

§ 2º Durante a vigência do horário de verão, ficam suspensos os efeitos das portarias de flexibilização de jornada de trabalho.

§ 3º Ficam mantidos os efeitos da Portaria Normativa nº 470/2023/GR, que trata da implementação do projeto-piloto da modalidade teletrabalho na UFSC.

Art. 2º A compensação do horário de que trata esta Portaria Normativa será efetuada no exercício de 2024, atendendo às necessidades do serviço.

Art. 3º Os efeitos desta Portaria Normativa não se aplicam aos setores onde houver a prestação de serviços essenciais à comunidade, nos quais o expediente regular deverá ser mantido.

Art. 4º Esta Portaria Normativa entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

A REITORA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

Portarias de 10 de novembro de 2023

Nº 2395/2023/GR – Art. 1º Designar, a partir de 20 de Outubro de 2023, Fernando Jose Spanhol, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 4, SIAPE nº 2159948, para exercer a função de Coordenador do Curso de Graduação em Tecnologia de Informação e Comunicação – CGTIC/CTS/ARA, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

(Ref. Sol. Processo 23080.057535/2023-18)

Nº 2396/2023/GR – Art. 1º Designar, a partir de 20 de Outubro de 2023, FABRÍCIO HERPICH, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe A, nível 1D, SIAPE nº 1198799, para exercer a função de Subcoordenador do Curso de Graduação em Tecnologia de Informação e Comunicação – CGTIC/ARA, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. Processo 23080.057535/2023-18)

Nº 2397/2023/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 08 de Novembro de 2023, Ricardo Covolo Rocha, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1772927, do exercício da função de Coordenador Financeir – CF/DPG/PROPG, código FG1, para a qual foi designado pela Portaria nº 839/2013/GR, DE 20 DE MAIO DE 2013.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 069683/2023)

Nº 2398/2023/GR – Art. 1º  Dispensar HELOISE ANDREIA ROTTA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3216618, do exercício da função de Chefe do Serviço de Apoio Financeiro – SAF/CF/DPG/PROPG, código FG4, para a qual foi designada pela Portaria nº 204/2021/GR, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2021.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 069683/2023)

Nº 2399/2023/GR – Art. 1º Designar HELOISE ANDREIA ROTTA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3216618, para exercer a função de Coordenadora Financeira – CF/DPG/PROPG.

Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 069683/2023)

Nº 2400/2023/GR – Art. 1º Designar Tatiane Sartori, SECRETÁRIO EXECUTIVO, SIAPE nº 1759071, para exercer a função de Chefe do Serviço de Apoio Financeiro – SAF/CF/DPG/PROPG.

Art. 2º  Atribuir à servidora a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 069683/2023)

Nº 2402/2023/GR – Art. 1º Designar, a partir de 18 de Outubro de 2023, José Bonomi Barufi, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 3, SIAPE nº 1888798, para exercer, em caráter pro tempore, a função de Chefe do Departamento de Botânica – BOT/CCB, até o dia 17 de Dezembro de 2023.

Art. 2º Atribuir ao servidor a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

(Ref. Sol. 069553/2023)

Nº 2403/2023/GR – Art. 1º Designar, a partir de 18 de Dezembro de 2023, Juliana de Paula Souza, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 3, SIAPE nº 1183699, para exercer, em caráter pro tempore, a função de Chefe do Departamento de Botânica – BOT/CCB, até o dia 08 de Março de 2024.

Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

(Ref. Sol. 069553/2023)

 

Portarias de 13 de novembro de 2023

Nº 2404/2023/GR – Designar Emanuele Jacques dos Santos Ribeiro, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 1862831, para substituir o Chefe da Divisão de Gestão de Processos e Sistemas – DGPS/PRODEGESP, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 16/11/2023 a 23/11/2023, tendo em vista o afastamento do titular Patric da Silva Ribeiro, SIAPE nº 1754802, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 69226/2023)

Nº 2405/2023/GR – Reverter, a partir de 20 de novembro de 2023, de trinta para quarenta horas semanais, a jornada de trabalho da servidora FERNANDA MORGANA MACHADO, SIAPE nº 1918543, ocupante do cargo de técnico de laboratório, lotada no Centro de Ciências Agrárias (CCA).

(Ref. Sol. nº 23080.065551/2023-76)

Nº 2406/2023/GR – Designar RAFAEL GALLINA DELATORRE, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 3, SIAPE nº 2346577, para substituir o Chefe do Departamento de Engenharias da Mobilidade – EMB/CTJ, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 01/12/2023 a 30/12/2023, tendo em vista o afastamento do titular EDUARDO DE CARLI DA SILVA, SIAPE nº 1804784, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 70101/2023)

Nº 2407/2023/GR – Designar EDUARDO MONGUILHOTT DALMARCO, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 3, SIAPE nº 2343889, para substituir a Chefe do Departamento de Análises Clínicas – ACL/CCS, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, nos períodos de 26/12/2023 a 09/01/2024 e de 11/01/2024 a 19/01/2024, tendo em vista o afastamento da titular MARIA LUIZA BAZZO, SIAPE nº 1159581, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 69651/2023)

Nº 2408/2023/GR – Designar MARIA EDUARDA FERNANDES, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2230207, para substituir a Coordenadora Administrativa – CA/DPG/PROPG, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, nos períodos de 07/11/2023 a 15/11/2023 e de 29/11/2023 a 04/12/2023, tendo em vista o afastamento da titular Katiana de Castro Dutra, SIAPE nº 1775875, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 68848/2023)

Nº 2409/2023/GR – Designar EDUARDO FILLIPI LEITE MOTA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3302143, para substituir a Coordenadora do Programa Institucional de Iniciação Científica e Tecnológica – CPIICT/SP/PROPESQ, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 06/11/2023 a 14/11/2023, tendo em vista o afastamento da titular Maria Luiza Ferreira, SIAPE nº 2033527, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 69339/2023)

Nº 2410/2023/GR – Designar Tatiane Sartori, SECRETÁRIO EXECUTIVO, SIAPE nº 1759071, para substituir a Coordenadora Administrativa – CA/DPG/PROPG, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 16/11/2023 a 28/11/2023, tendo em vista o afastamento da titular Katiana de Castro Dutra, SIAPE nº 1775875, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 69680/2023)

Nº 2411/2023/GR – Designar CAROLINE RODRIGUES VAZ, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 2, SIAPE nº 3019131, para substituir o Chefe do Departamento de Engenharia de Produção e Sistemas – EPS/CTC, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 18/12/2023 a 22/01/2024, tendo em vista o afastamento do titular LYNCEO FALAVIGNA BRAGHIROLLI, SIAPE nº 1848379, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 23080.070008/2023-91)

Nº 2412/2023/GR – Designar DALTO DO NASCIMENTO DOS SANTOS, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1169618, para substituir a Chefe do Serviço de Expediente – SE/EPS/CTC, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 11/12/2023 a 23/12/2023, tendo em vista o afastamento da titular LUCIANA MOREIRA PENNA RAMOS, SIAPE nº 1020138, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 23080.070003/2023-68)

Nº 2413/2023/GR – Designar MAIZA MARIA RAMOS, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 3047010, Chefe da Seção de Apoio Administrativo – SAA/CGP/GR/UFSC, para responder cumulativamente pela Secretaria do Gabinete da Reitoria, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 19 de Outubro de 2023 a 17 de Novembro de 2023, tendo em vista o afastamento da titular, Gabriela Costa de Oliveira, SIAPE nº 1772728, em licença para tratamento de saúde.

(Ref. Sol. 70214/2023)

Nº 2414/2023/GR – Art. 1º Designar, a partir de 12 de setembro de 2023, LINDBERG NASCIMENTO JUNIOR, professor do magistério superior, SIAPE nº 1374056, para, na condição de titular, representar os coordenadores dos cursos de graduação do Centro de Filosofia e Ciências Humanas (CFH) na Câmara de Graduação, para mandato até 11 de setembro de 2025.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. Digital 61110/2023)

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

Portarias de 14 de novembro de 2023

Nº 2415/2023/GR – Tornar sem efeito a Portaria nº 2352/2023/GR, publicada no Diário Oficial da União de 09 de novembro de 2023, seção 2, p. 29, que trata da nomeação de CÍNTIA DE LORENZO, no cargo de Técnico de Laboratório/Biologia, do Edital nº 002/2023/DDP, homologado pelo Edital nº 038/2023/DDP, em regime de trabalho de 40h semanais, em virtude de sua solicitação de reclassificação no concurso público.

(Ref. Sol. processo nº 23080.001706/2023-46)

Nº 2416/2023/GR – Tornar sem efeito a Portaria nº 2229/2023/GR, publicada no Diário Oficial da União de 20 de outubro de 2023, seção 2, p. 33, que trata da nomeação de THAÍSSA MAIARA DA SILVA TAVARES SOARES, no cargo de Assistente em Administração, do Edital nº 002/2023/DDP, homologado pelo Edital nº 038/2023/DDP, em regime de trabalho de 40h semanais.

(Ref. Sol. processo nº 23080.001706/2023-46)

Nº 2417/2023/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, CARIME LESSA MANSUR PONTES, classificado(a) em 4º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 002/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 20 de janeiro de 2023, homologado pelo Edital nº 038/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 13 de julho de 2023, no cargo de Técnico de Laboratório/Biologia, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40h semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga decorrente da posse em outro cargo inacumulável de Nestor Cubas Wendt, código de vaga 688713, pela Portaria nº 424/DAP/2022, publicada no Diário Oficial da União de 29 de junho de 2022.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. processo 23080.001706/2023-46)

Nº 2418/2023/GR – Art. 1º Delegar competência ao diretor do Departamento de Licitações da Pró-Reitoria de Administração, para, concomitantemente ao pró-reitor de administração:

I – homologar os certames licitatórios realizados no âmbito da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC);

II – adjudicar itens dos certames licitatórios realizados no âmbito da UFSC;

III – decidir os recursos administrativos interpostos no âmbito das disputas licitatórias realizadas pela UFSC;

IV – revogar e/ou cancelar certames licitatórios segundo os interesses da UFSC; e

V – encaminhar os cadastros de reservas originados nos certames licitatórios realizados no âmbito da UFSC, para fins de cadastro no sistema SIASG.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. nº 62435/2023)

Nº 2419/2023/GR – Retificar a Portaria nº n 2386/2023/GR, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2023, que designa Monica Selau Bauer, para substituir a Coordenadora Administrativa – CA/DA/ARA, modificando o trecho em que se lê “14/10/2023 a 28/10/2023” para “14/10/2023 a 17/11/2023”.

(Ref. Sol. 062593/2023)

Portarias de 16 de novembro de 2023

Nº 2420/2023/GR – Art. 1º  Dispensar JOSIEL MILENO MACK, TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA, SIAPE nº 2426017, do exercício da função de Chefe do Serviço de Expediente – SE/CPGCM/CCS, código FG4, para a qual foi designado pela Portaria nº 1341/2023/GR, DE 27 DE JUNHO DE 2023.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 070666/2023)

 

Nº 2421/2023/GR – Art. 1º Designar JÚLIO CESAR VIEIRA DE OLIVEIRA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 338219, para exercer a função de Chefe do Serviço de Expediente – SE/CPGCM/CCS.

Art. 2º  Atribuir ao servidor a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 070666/2023)

 

Nº 2422/2023/GR – Designar JULIA KORBES LOEBENS, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3056091, para substituir a Coordenadora de Admissões, Concursos Públicos e Contratações Temporárias – CAC/DDP/PRODEGESP, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 22/10/2023 a 26/10/2023, tendo em vista o afastamento da titular Gabriela Perito Deitos, SIAPE nº 1980816, em licença para tratamento de saúde.

(Ref. Sol. 070413/2023)

 

Nº 2423/2023/GR – Art. 1º Instituir subcomissão vinculada à Comissão de Ética no Uso de Animais da Universidade Federal de Santa Catarina (CEUA/UFSC), cujo objetivo será deliberar sobre um programa de enriquecimento ambiental no âmbito da UFSC.

Art. 2º Designar os membros relacionados a seguir para compor a referida subcomissão.

I – LUCIANA APARECIDA HONORATO;

II – AMANDA LEITE BASTOS PEREIRA;

III – EDUARDO HENRIQUE GONÇALVES; e

IV – MARIA ALCINA MARTINS DE CASTRO.

Art. 3º A subcomissão terá o prazo de 30 (trinta) dias para concluir os trabalhos.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. nº 70471/2023)

 

Nº 2424/2023/GR – Designar DALTO DO NASCIMENTO DOS SANTOS, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1169618, para substituir a Chefe do Serviço de Expediente – SE/EPS/CTC, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 02/01/2024 a 03/01/2024, tendo em vista o afastamento da titular LUCIANA MOREIRA PENNA RAMOS, SIAPE nº 1020138, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. Processo 23080.070245/2023-51)

 

Nº 2425/2023/GR – Designar Iberaí Fernandes Pereira, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2135140, para substituir o Chefe da Divisão de Incorporação de Bens de Aquisição – DIBA/DGP/PROAD, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 16/11/2023 a 28/11/2023, tendo em vista o afastamento do titular KENZO PEIXOTO HIRATSUKA, SIAPE nº 3030497, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 070588/2023)

Nº 2426/2023/GR – Art. 1º Designar, a partir de 10 de Janeiro de 2024, Douglas Soares Gonçalves,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 4, SIAPE nº 2145310, para exercer a função de Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Matemática Pura e Aplicada – CPGMPA/CFM, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

(Ref. Sol. 060286/2023)

Nº 2427/2023/GR – Art. 1º Designar, a partir de 10 de Janeiro de 2024, CLEVERSON ROBERTO DA LUZ,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 2, SIAPE nº 1636145, para exercer a função de Subcoordenador do Programa de Pós-Graduação em Matemática Pura e Aplicada CPGMPA/CFM, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 060286/2023)

 

Nº 2428/2023/GR –  Art. 1º Retificar, em seu art. 3º, a Portaria nº 2401/2023/GR, de 10 de novembro de 2023, modificando em que se lê: “para o Setor de Engenharia, Manutenção e Infraestrutura /SEMI/DA/CBS” para “para a Coordenadoria Administrativo-Financeira (CAF/DA/CBS).” Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Solicitação Digital nº 60782/2023)

Portarias de 17 de novembro de 2023

Nº 2429/2023/GR – Art. 1º Designar, a partir de 02 de Dezembro de 2023, Aderbal Silva Aguiar Junior,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 4, SIAPE nº 1017757, para exercer, em caráter pro tempore, a função de Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Neurociências – CPGN/CCB, até que sejam realizadas eleições para o referido cargo.

Art. 2º Atribuir ao servidor a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

(Ref. Sol.  070931/2023)

Nº 2430/2023/GR – Art. 1º Designar, a partir de 02 de Dezembro de 2023, Morgana Duarte da Silva,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 4, SIAPE nº 1074043, para exercer em caráter pro tempore, a função de Subcoordenadora do Programa de Pós-Graduação em Neurociências – CPGN/CCB, até que sejam realizadas eleições para o referido cargo.

Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de 10 horas semanais.

(Ref. Sol.  070931/2023)

 

Nº 2431/2023/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 02 de Novembro de 2023, MILTON LUIZ HORN VIEIRA, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe E, SIAPE nº 1160065, do exercício da função de Chefe do Departamento de Gestão, Mídias e Tecnologia – DGMT/CCE, código FG4, para a qual foi designado pela Portaria nº 1715/2022/GR, DE 17 DE AGOSTO DE 2022.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. Processo 23080.060179/2023-10)

 

Nº 2432/2023/GR – Art. 1º Designar, a partir de 02 de Novembro de 2023, MILTON LUIZ HORN VIEIRA,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe E, SIAPE nº 1160065, para exercer a função de vice-diretor do Centro de Comunicação e Expressão, para completar mandato a expirar-se em 12 de Abril de 2025.

Art. 2º Atribuir ao servidor a função gratificada CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

(Ref. Sol. Processo 23080.060179/2023-10)

Nº 2433/2023/GR – Art. 1º  Dispensar ELISANI DE ALMEIDA BASTOS, ASSISTENTE SOCIAL, SIAPE nº 3150058, do exercício da função de Chefe do Serviço de Expediente – SE/PROAFE, código FG4, para a qual foi designada pela Portaria nº 1363/2023/GR, DE 28 DE JUNHO DE 2023.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 070302/2023)

 

Nº 2434/2023/GR – Art. 1º Designar ANDREIA MICHELE DANNENHAUER, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 1835816, para exercer a função de Chefe do Serviço de Expediente – SE/PROAFE.

Art. 2º  Atribuir à servidora a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 070302/2023)

Nº 2435/2023/GR – Art. 1º Instituir subcomissão vinculada à Comissão de Ética no Uso de Animais da Universidade Federal de Santa Catarina (CEUA/UFSC), cujo objetivo será deliberar sobre deliberar sobre capacitação em ética no uso de animais no âmbito da UFSC.

Art. 2º Designar os membros relacionados a seguir para compor a referida subcomissão.

I – VANESSA RAFAELLA FOLETTO DA SILVA; e

II – CRISTIANE RIBEIRO DE CARVALHO.

Art. 3º A subcomissão terá o prazo de 30 (trinta) dias para concluir os trabalhos.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. nº 070476/2023)

Nº 2436/2023/GR – Art. 1º Designar JOÃO GUSTAVO FERREIRA DA SILVA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3335118, para exercer a função de Chefe do Serviço de Expediente – SE/CGEPRO/CTC.

Art. 2º  Atribuir ao servidor a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 063893/2023)

Nº 2437/2023/GR – Designar Eveline Boppré Besen Wolniewicz, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 1947887, para substituir o Coordenador de Importação e Exportação – CIE/DCOM/PROAD, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 07/11/2023 a 08/11/2023, tendo em vista o afastamento do titular Caio Ragazzi Pauli Simao, SIAPE nº 2134845, em licença para tratamento de saúde.

(Ref. Sol. 68694/2023)

Nº 2438/2023/GR – Designar MATHEUS LOPES BRINHOSA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3365194, para substituir o Chefe do Serviço de Expediente – SE/CGFIL/CFH, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 06/11/2023 a 15/11/2023, tendo em vista o afastamento do titular Érico Hélio dos Santos, SIAPE nº 1977527, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 70935/2023)

Nº 2439/2023/GR – Designar GUILHERME BERNARDO DE OLIVEIRA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3006596, Chefe da Divisão de Apoio Contábil,Orçamentário e Financeiro – DACOF/DeAE/PRAE, para responder cumulativamente pela Diretoria do Departamento de Assuntos Estudantis – DeAE/PRAE, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 06 de Novembro de 2023 a 18 de Novembro de 2023, tendo em vista o afastamento do titular, DIOGO FÉLIX DE OLIVEIRA, SIAPE nº 2168230, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 066573/2023)

Nº 2440/2023/GR – Designar THAYNARA GILLI TONOLLI, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2344999, Coordenador(a) Administrativo(a) – CA/DeAE/PRAE, para responder cumulativamente pela Diretoria do Departamento de Assuntos Estudantis – DeAE/PRAE, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 19 de Novembro de 2023 a 01 de Dezembro de 2023, tendo em vista o afastamento do titular, DIOGO FÉLIX DE OLIVEIRA, SIAPE nº 2168230, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 066573/2023)

Nº 2441/2023/GR – Designar ELIZABETH REGINA CARPES ALVES, VESTIARISTA, SIAPE nº 1158684, para substituir a Coordenadora de Edificações e Gestão Patrimonial – CEGP/SeCArte, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 22/10/2023 a 20/11/2023, tendo em vista o afastamento da titular ADRIANA RODRIGUES, SIAPE nº 1158766, em licença para tratamento de saúde.

(Ref. Sol. 68669/2023)

Nº 2442/2023/GR – Designar ANDREIA ALVES DOS SANTOS SCHWAAB, ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, SIAPE nº 1658942, para substituir o Coordenador de Gestão de Sistemas Acadêmicos – CGSA/DSI/SETIC/SEPLAN, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 20/11/2023 a 29/11/2023, tendo em vista o afastamento do titular DAGOBERTO DINON FEIBER, SIAPE nº 1157963, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 71097/2023)

Nº 2443/2023/GR – Art. 1º Designar, a partir de 07 de Dezembro de 2023, Felipe Delfini Caetano Fidalgo,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 3, SIAPE nº 2258139, para exercer a função de Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Matemática, Nível Mestrado Profissional – CPGMMP/CBLU, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

(Ref. Sol. Correspondência OF E 107/BNU/UFSC/2023)

Nº 2444/2023/GR – Art. 1º Designar, a partir de 07 de Dezembro de 2023, Eleomar Cardoso Junior,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 3, SIAPE nº 1150742, para exercer a função de Subcoordenador do Programa de Pós-Graduação em Matemática, Nível Mestrado Profissional – CPGMMP/CBLU, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. Correspondência OF E 107/BNU/UFSC/2023)

Nº 2445/2023/GR – Designar CAIO CORRÊA COSTA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2998349, para substituir a Coordenadora de Acompanhamento de Programas – CAP/DPG/PROPG, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 23/11/2023 a 15/12/2023, tendo em vista o afastamento da titular Sabrina Fonseca de Conto, SIAPE nº 1782714, em licença capacitação.

(Ref. Sol. 71073/2023)

Nº 2446/2023/GR – Designar NARJARA GOERTTMANN, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3014537, para substituir a Chefe do Setor de Contratos – SC/DA/BNU, código FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 20/11/2023 a 29/11/2023, tendo em vista o afastamento da titular Camila Waldrich Fischer, SIAPE nº 1677172, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 71085/2023)

Nº 2447/2023/GR – Designar ANA PAULA GONÇALVES RODRIGUES, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3138147, para substituir o Chefe do Serviço de Documentação – SD/CPCAD/DAE/PROGRAD, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 16/11/2023 a 06/12/2023, tendo em vista o afastamento do titular DOUGLAS VIEIRA RIBEIRO, SIAPE nº 3138247, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 71087/2023)

Portarias de 20 de novembro de 2023

Nº 2454/2023/GR – Art. 1º Instituir o Comitê de Saúde Mental da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), com o objetivo de implementar e conduzir as ações estabelecidas na Resolução normativa nº 163/2022/CUn, que dispõe sobre a Política Intersetorial Permanente de Saúde Mental, Atenção Psicossocial e Promoção de Saúde da instituição.

Art. 2º Designar os integrantes relacionados abaixo para, sob a presidência da primeira, compor o grupo instituído nos termos do art. 1º:

I – ANNA CAROLINA RAMOS – SAPSI/DPSI;

II – CAMILA CAMILOZZI ALVES COSTA DE ALBUQUERQUE ARAÚJO – CED;

III – DANIELA RIBEIRO SCHNEIDER – Apufsc-Sindical;

IV – ELIANE FRANCA PEREIRA – DAS;

V – GIANA CARLA LAIKOVSKI – SINTUFSC;

VI – JANAINA SANTOS DE MACEDO – PROGRAD;

VII – KARINE SIMONI – CCE;

VIII – KARLA GRIPP COUTO DE MELLO – PRODEGESP;

VIX – LUCAS EMMANOEL CARDOSO DE OLIVEIRA – PROAFE;

X – MARJORI DE SOUZA MACHADO – DSS;

XI – MICHAELA PONZONI ACCORSI – PRAE;

XII – PAULO OTOLINI GARRIDO – CSE;

XIII – REGINA INGRID BRAGAGNOLO – NDI;

XIV – RUI DANIEL SCHRODER PREDIGER – PROPG; e

XV – SIMONE VIEIRA DE SOUZA – MEN;

Art. 3º Atribuir aos servidores a carga horária de 4 horas semanais para o desempenho das atividades.

Art. 4º O prazo para conclusão dos trabalhos é de 12 meses a contar da publicação da portaria.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. nº 71230/2023)

Nº 2466/2023/GR – Art. 1º Designar, a partir de 17 de novembro de 2023, os acadêmicos relacionados abaixo como representantes do corpo discente no Conselho Universitário da Universidade Federal de Santa Catarina, para um mandato de um ano:

I – JOÃO RIO DA SILVA PEREIRA, matrícula nº 22101557, titular;

II – MATHEUS RODRIGUES MENEZES, matrícula nº 17203054, suplente do representante designado no inciso I;

III – AMANDA BEATRIZ DE ASSIS SILVESTRE, matrícula nº 22103016, titular;

IV – ANA GABRIELA DE ANDRADE ALBUQUERQUE, matrícula nº 19103863, suplente da representante designada no inciso III; e

V – TIAGO LERINA LUCAS, matrícula nº 21203494, suplente do representante Lucas Eduardo Brum de Matos Rigoli Gonçalves.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. Digital nº 68955/2023)

Nº 2467/2023/GR – Designar LUCAS BURGUER JAGIELLO, matrícula nº 23203226, e CHARLIE TOSCHI, matrícula nº 21104589, como representantes titular e suplente, respectivamente, do DCE na Câmara de Extensão da Universidade Federal de Santa Catarina, com mandato de dois anos.

(Ref. Sol. Digital nº 71501/2023)

 

 

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS

DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias, regimentais e da competência que lhe foi delegada pela Portaria Normativa nº 442/2022/GR de 24/05/2022, em conformidade com o disposto nas Leis 8.112/90 e 12.772/2012 e na Resolução 049/CUn/2015, RESOLVE:

 

Portarias de 30 de outubro de 2023.

 

Nº 1210/2023/DDP – Art. 1º – CONCEDER o Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC) Nível III equivalente à Retribuição por Titulação de Doutorado ao servidor docente TIAGO CARGNIN GONÇALVES, SIAPE 1329199, a partir de 19/05/2023. (Processo 23080.028014/2023-45). Art. 2º – Em conformidade com o Art. 5º da Resolução 01/SETEC/MEC, a presente concessão terá efeito exclusivamente financeiro, não podendo ser utilizada, para fins de equiparação, ao cumprimento dos requisitos de promoção na Carreira do Ensino Básico Técnico e Tecnológico.

Nº 1211/2023/DDP – CONCEDER a Camila Waldrich Fischer, SIAPE 1677172, ocupante do cargo de Assistente em administração, com lotação na Diretoria Administrativa/DA/BNU, 23 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 15/01/2024 a 06/02/2024, perfazendo 100 horas, referente ao interstício completado em 10/08/2020, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

(Ref. Processo 23080.053870/2023-39)

Nº 1212/2023/DDP – CONCEDER a JULIANA DE SOUZA CARDOSO, SIAPE 1194719, ocupante do cargo de Auxiliar de Biblioteca, com lotação na Biblioteca Universitária/DGG, 3 meses de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 04/12/2023 a 04/03/2024, perfazendo 387 horas, referente ao interstício completado em 02/03/2020, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

(Ref. Processo 23080.065256/2023-10)

Nº 1213/2023/DDP – AUTORIZAR o afastamento do Professor ELSON MANOEL PEREIRA, SIAPE nº 1159787, lotado no Departamento de Geociências/CFH, para realizar Pós-Doutorado junto à École Nationale Supérieure d’Architecture de Grenoble, em Grenoble/França, no período 15 de dezembro de 2023 a 14 de dezembro de 2024, com ônus limitado.

(Ref. Processo 23080.042622/2023-62)

Nº 1214/2023/DDP – CONCEDER a ALEXANDRE SANDIN PASTORINO, SIAPE 1069022, ocupante do cargo de Técnico de Tecnologia da Informação, com lotação no Centro Tecnológico/CTC, 33 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 15/01/2024 a 16/02/2024, perfazendo 142 horas, referente ao interstício completado em 04/07/2019, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

(Ref. Processo 23080.056485/2023-43)

Nº 1215/2023/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Fabricio de Souza Neves, Filipe Carvalho Matheus e Eduardo Zarur Stosick para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório -1ª Etapa, da servidora SAMIRA JAMIL FAYAD, ocupante do cargo de TÉCNICA DE LABORATÓRIO/ÁREA, matrícula UFSC 226491, matrícula SIAPE 1150364, admitida na UFSC em 08/02/2023.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

Nº 1216/2023/DDP – AUTORIZAR o afastamento da Professora Eleonora d’Orsi, SIAPE 1518589, lotada no Departamento de Saúde Pública/SPB/CCS, para realizar Pós-Doutorado em Saúde Coletiva, na subárea Epidemiologia, junto a Instituição University College London, em Londres, Inglaterra, no período de 05/12/2023 a 31/05/2024, com ônus CAPES/PRINT.

(Ref. Processo 23080.035489/2023-98)

Nº 1217/2023/DDP – AUTORIZAR o afastamento da Professora Letícia Albuquerque, SIAPE 1313311, lotada no Departamento de Direito/DIR/CCJ, para realizar Pós-Doutorado em Ciências Sociais Aplicada, na subárea Direito, junto a Instituição Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul, em Porto Alegre, Rio Grande do Sul, Brasil; e junto a Lüdwig-Maximilians Universität München (LMU), em München, Alemanha, no período de 01/03/2024 a 28/02/2025, com bolsa vinculada à instituição alemã.

(Ref. Processo 23080.060526/2023-04)

Nº 1218/2023/DDP – LOTAR, de ofício, a servidora Maria Eduarda Fernandes, Matrícula UFSC n.º 200225, Matrícula SIAPE n.º 2230207, ocupante do cargo de Assistente em Administração, no Departamento de Pós-Graduação (DPG/PROPG), com localização de exercício e física na Coordenadoria Administrativa (CA/DPG/PROPG), a partir de 23 de outubro de 2023, revogando sua lotação anterior no Centro de Ciências Biológicas (CCB).

(Ref. Processo 23080.062231/2023-64)

Nº 1219/2023/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Alexandre Bittencourt Colle, Ademir Valdir dos Santos e Hamilton de Godoy Wielewicki para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório -1ª Etapa, do servidor FELIPE EDUARDO KLOWASKI, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, matrícula UFSC 226419, matrícula SIAPE 3322216, admitido na UFSC em 27/01/2023. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

Nº 1220/2023/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Rosete Pescador,Jose Luiz Pedreira Mouriño e Vinicius Muller Buratto para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório -1ª Etapa, da servidora VANESSA MIRANDA, ocupante do cargo de BIÓLOGA, matrícula UFSC 226552, matrícula SIAPE 1162440, admitida na UFSC em 07/02/2023. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

Nº 1221/2023/DDP – PRORROGAR por 24 meses, a partir de 09 de dezembro de 2023, o prazo de validade do concurso público do Departamento de Ciências da Administração (CAD), do Centro Socioeconômico (CSE), campo de conhecimento: Administração da Produção, objeto do Edital n° 121/2019/DDP, publicado no Diário Oficial da União, de 13/11/2019, e homologado pela Portaria n° 831/2021/DDP, publicada no Diário Oficial da União de 09 de dezembro de 2021.

(Ref. Processo 23080.062478/2019-02)

Nº 1222/2023/DDP – HOMOLOGAR o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Zootecnia e Desenvolvimento Rural – ZDR/CCA, instituído pelo Edital nº 056/2023/DDP, de 21 de setembro de 2023, publicado no Diário Oficial da União nº 182, Seção 3, de 22/09/2023.

Campo de conhecimento: Extensão Rural

Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais.

Nº de Vagas: 01 (uma).

Classificação Candidato Média final
Mariana Oliveira Ramos 8,88
Daniele Lima Gelbcke 8,56
Adevan da Silva Pugas 8,52
Lido José Borsuk 8,48
Suelyn Cristina Carneiro da Luz 7,49

Nº 1223/2023/DDP – LOTAR os servidores abaixo relacionados.

NOME SERPRO SIAPE CARGO LOTAÇÃO LOCALIZAÇÃO DE EXERCÍCIO LOCALIZAÇÃO FÍSICA A PARTIR DE:
CICERO BORBA WALENDOWSKY 228167 3360459 ENGENHEIRO/MECÂNICO DEPARTAMENTO DE MANUTENÇÃO PREDIAL E DE INFRAESTRUTURA COORDENADORIA DE MANUTENÇÃO PREDIAL E DE INFRAESTRUTURA COORDENADORIA DE MANUTENÇÃO PREDIAL E DE INFRAESTRUTURA 01/09/2023
DIEGO ANTÔNIO CUSTÓDIO 228156 3255024 ENGENHEIRO/CIVIL DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO DE OBRAS COORDENADORIA DE FISCALIZAÇÃO DE OBRAS COORDENADORIA DE FISCALIZAÇÃO DE OBRAS 01/09/2023
ADRIANO DANIEL PASQUALOTTI 228172 1859537 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO DIRETORIA ADMINISTRATIVA/DA/CBS SETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO SERVIÇO DE PATRIMÔNIO E ALMOXARIFADO 05/09/2023
KAREN GOMES LUCENA 228205 3362600 FISIOTERAPEUTA CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE 05/09/2023
LUANA DA SILVA CASAGRANDE 228193 3362588 ADMINISTRADOR DIRETORIA ADMINISTRATIVA/ARA COORDENADORIA ADMINISTRATIVA COORDENADORIA ADMINISTRATIVA 06/09/2023
RICARDO PITHAN 228219 1070966 ADMINISTRADOR DIRETORIA ADMINISTRATIVA/JOI COORDENADORIA ADMINISTRATIVA COORDENADORIA ADMINISTRATIVA 11/09/2023
ANA PAULA VARELA BROWN MARTINS 228262 1619648 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR DEPARTAMENTO DE ODONTOLOGIA DEPARTAMENTO DE ODONTOLOGIA DEPARTAMENTO DE ODONTOLOGIA 15/09/2023
CAROLINA BARTH DOS SANTOS 228489 1057105 ADMINISTRADOR SECRETARIA DE CULTURA, ARTE E ESPORTE COORDENADORIA DE APOIO ADMINISTRATIVO COORDENADORIA DE APOIO ADMINISTRATIVO 15/09/2023
DIONATAS FELIPE BARRATER FORNECK 228300 1058837 ADMINISTRADOR DEPARTAMENTO DE ESPORTE, CULTURA E LAZER COORDENADORIA DE APOIO ADMINISTRATIVO SEÇÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E COMPRAS 15/09/2023
GUILHERME CIDADE DOS SANTOS 228344 1345110 ADMINISTRADOR PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E INOVAÇÃO PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E INOVAÇÃO PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E INOVAÇÃO 15/09/2023
JANAYNA MARIANE COSTA SANTOS 228324 1390673 ADMINISTRADOR DEPARTAMENTO DE COMPRAS SETOR DE APOIO ADMINISTRATIVO SETOR DE APOIO ADMINISTRATIVO 15/09/2023
JULIO EDUARDO ORNELAS SILVA 228251 2652633 ADMINISTRADOR CENTRO SOCIOECONÔMICO COORDENADORIA DE APOIO ADMINISTRATIVO COORDENADORIA DE APOIO ADMINISTRATIVO 15/09/2023
TALITA FROZZA 228331 2996511 ADMINISTRADOR DEPARTAMENTO DE COMPRAS COORDENADORIA DE ACOMPANHAMENTO E EXECUÇÃO DE COMPRAS COORDENADORIA DE ACOMPANHAMENTO E EXECUÇÃO DE COMPRAS 15/09/2023
ANDRE PIER SCOLARO 228284 3364396 TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DIRETORIA ADMINISTRATIVA/DA/BNU DIRETORIA ADMINISTRATIVA/DA/BNU SERVIÇO DE TI 18/09/2023
CAIO BATALHA DEROCI 228278 3364316 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS DEPARTAMENTO DE AQUICULTURA DEPARTAMENTO DE AQUICULTURA 18/09/2023
CAMILA GUIMARÃES DA SILVA 228392 3364324 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO COLÉGIO DE APLICAÇÃO COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO 18/09/2023
CARINE SANTOS ALBANO 228447 3364244 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA DEPARTAMENTO DE INTEGRAÇÃO ACADÊMICA E PROFISSIONAL DEPARTAMENTO DE INTEGRAÇÃO ACADÊMICA E PROFISSIONAL 18/09/2023
EMANUEL JOÃO BEHRENS 228360 3364331 MÉDICO/CLÍNICA MÉDICA CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE COORDENADORIA DE GRADUAÇÃO EM MEDICINA COORDENADORIA DE GRADUAÇÃO EM MEDICINA 18/09/2023
GUSTAVO CARDOSO DA SILVA 228378 1092713 MÉDICO/CLÍNICA MÉDICA CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE COORDENADORIA DE GRADUAÇÃO EM MEDICINA COORDENADORIA DE GRADUAÇÃO EM MEDICINA 18/09/2023
JEAN DE MESQUITA SILVA 228314 3364199 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS COORDENADORIA FINANCEIRA SERVIÇO DE EXECUÇÃO DE COMPRAS 18/09/2023
LORENA SILVA DA ROSA RODRIGUES 228380 1485111 MEDICO/GINECOLOGIA-OBSTETRÍCIA CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE COORDENADORIA DE GRADUAÇÃO EM MEDICINA COORDENADORIA DE GRADUAÇÃO EM MEDICINA 18/09/2023
LUCAS THIAGO BORGES 228356 3364404 MÉDICO/MEDICINA DA FAMÍLIA E COMUNIDADE CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE COORDENADORIA DE GRADUAÇÃO EM MEDICINA COORDENADORIA DE GRADUAÇÃO EM MEDICINA 18/09/2023
MARIA LETÍCIA SIMON 228457 1372986 MÉDICO/CLÍNICA MÉDICA CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE COORDENADORIA DE GRADUAÇÃO EM MEDICINA COORDENADORIA DE GRADUAÇÃO EM MEDICINA 18/09/2023
MAURICIO LEVANDOSKI MARTINS 228464 3364418 MÉDICO/MEDICINA DA FAMÍLIA E COMUNIDADE CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE COORDENADORIA DE GRADUAÇÃO EM MEDICINA COORDENADORIA DE GRADUAÇÃO EM MEDICINA 18/09/2023
RAFAEL CAETANO DO AMARAL 228477 1301366 MÉDICO/CLÍNICA MÉDICA CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE COORDENADORIA DE GRADUAÇÃO EM MEDICINA COORDENADORIA DE GRADUAÇÃO EM MEDICINA 18/09/2023
VICTOR FERNANDO GONZALEZ TRINDADE RIBEIRO 228299 3364213 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS COORDENADORIA  DE PÓS-GRADUAÇÃO EM OCEANOGRAFIA SERVIÇO DE EXPEDIENTE 18/09/2023
WAGNER LUIZ ZANOTTO 228400 3364228 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS COORDENADORIA DE GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS BIOLÓGICAS SERVIÇO DE EXPEDIENTE 18/09/2023
WILLIAM HAMILTON LEIRIA 228433 3364204 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO CENTRO TECNOLÓGICO COORDENADORIA DE GRADUAÇÃO EM SISTEMAS DE INFORMAÇÃO COORDENADORIA DE GRADUAÇÃO EM SISTEMAS DE INFORMAÇÃO 18/09/2023
ADRIANO LOCH 228506 3364465 ADMINISTRADOR PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA COORDENADORIA DE REGISTRO DE ATIVIDADE DOCENTE COORDENADORIA DE REGISTRO DE ATIVIDADE DOCENTE 25/09/2023
CRISTIANE ALINE LOPES COSTA DOS SANTOS 228536 3364527 PROFESSOR ENSINO BÁSICO TÉCNICO E TECNOLÓGICO COLÉGIO DE APLICAÇÃO COLÉGIO DE APLICAÇÃO COLÉGIO DE APLICAÇÃO 25/09/2023
MARILAN CRISTINA ALBUQUERQUE 228516 3364498 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO NÚCLEO DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL COORDENADORIA ADMINISTRATIVA COORDENADORIA ADMINISTRATIVA 25/09/2023
THAYANI SILVA DA COSTA 228492 1684816 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS DEPARTAMENTO DE FILOSOFIA SERVIÇO DE EXPEDIENTE 25/09/2023
HELOISA PAMPLONA CUNHA 228523 3364506 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR DEPARTAMENTO DE ANÁLISES CLÍNICAS DEPARTAMENTO DE ANÁLISES CLÍNICAS DEPARTAMENTO DE ANÁLISES CLÍNICAS 26/09/2023
LILIANE DA COSTA 228548 1065887 ADMINISTRADOR DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO/DA/PROEX DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO/DA/PROEX DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO/DA/PROEX 26/09/2023
GIOVANI CELIO DEGARAIS 228581 1218951 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DEPARTAMENTO DE ODONTOLOGIA SEÇÃO DE APOIO ADMINISTRATIVO 29/09/2023
MAGALI PESSOA GEREMIAS 228551 3365089 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO 29/09/2023
MATHEUS LOPES BRINHOSA 228561 3365194 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS COORDENADORIA DE GRADUAÇÃO EM FILOSOFIA COORDENADORIA DE GRADUAÇÃO EM FILOSOFIA 29/09/2023
ROBERT ANDRES CORRÊA LUGE 228593 3365787 FISIOTERAPEUTA CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE 29/09/2023
ISABELA BRANDES HORLIANA 228579 3365399 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO CENTRO TECNOLÓGICO DEPARTAMENTO DE ARQUITETURA E URBANISMO DEPARTAMENTO DE ARQUITETURA E URBANISMO 02/10/2023
EDUARDO ZUCKI 228670 3370694 TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DIRETORIA ADMINISTRATIVA/DA/BNU DIRETORIA ADMINISTRATIVA/DA/BNU SERVIÇO DE TI 17/10/2023
JOICE APARECIDA DE ANDRADE 228710 1225212 TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA CENTRO DE CIÊNCIAS RURAIS SERVIÇO LABORATORIAL DE BIOLOGIA E ANATOMIA SERVIÇO LABORATORIAL DE BIOLOGIA E ANATOMIA 20/10/2023
LUCAS DA SILVA ALVES 228684 3370854 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO DIVISÃO DE SECRETARIA ACADÊMICA DOS CURSOS DIVISÃO DE SECRETARIA ACADÊMICA DOS CURSOS 20/10/2023
LUCAS BITENCOURT DO PRADO 228694 3370809 TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DIRETORIA ADMINISTRATIVA/CBS DIRETORIA ADMINISTRATIVA/CBS SERVIÇO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO 23/10/2023
PABLO VINÍCIUS DE ANDRADE RODRIGUES 228705 3370824 TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DIRETORIA ADMINISTRATIVA/JOI DIRETORIA ADMINISTRATIVA/JOI DIRETORIA ADMINISTRATIVA/JOI 23/10/2023

Nº 1224/2023/DDP – INTERROMPER a pedido, a partir de 30/10/2023, a renovação de afastamento integral de Thuine Lopes Cardoso, SIAPE 3050562, ocupante do cargo de Técnico em Contabilidade, lotado no Departamento de Gestão Patrimonial / DGP/PROAD, para cursar Doutorado junto ao Programa de Pós-Graduação Acadêmico em Administração, da Universidade do Estado de Santa Catarina – UDESC, no período de 24/07/2023 a 23/07/2024, com ônus limitado, concedido pela portaria n. º 645/2023/DDP, de 16 de junho de 2023.

(Ref. Processo 23080.023045/2022-29)

Portarias de 31 de outubro de 2023

Nº 1225/2023/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Fabricio de Souza Neves, Maria Luiza Bazzo e PAULA GIAROLA FRAGOSO DE OLIVEIRA para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório -1ª Etapa, da servidora JENNY SUMARA SOZO, ocupante do cargo de TÉCNICA DE LABORATÓRIO/ÁREA, matrícula UFSC 226547, matrícula SIAPE 1136091, admitida na UFSC em 10/02/2023. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

Nº 1226/2023/DDP – CONCEDER a Maurício Rissi, SIAPE 1755561, ocupante do cargo de Assistente em Administração, com lotação no Centro Socioeconômico – CSE, 54 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 18/12/2023 a 09/02/2024, perfazendo 260 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 28/01/2020, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

(Ref. Processo 23080.062595/2023-44)

Nº 1227/2023/DDP – CONCEDER a Liliane Vieira Pinheiro, SIAPE 1761671, ocupante do cargo de Bibliotecário-Documentalista, com lotação na Biblioteca Universitária – BU/DGG, 28 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 02/01/2024 a 29/01/2024, perfazendo 120 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 01/02/2020, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

(Ref. Processo 23080.063611/2023-16)

Nº 1228/2023/DDP – HOMOLOGAR, o resultado da avaliação que aprova a partir de 27/01/2021, a servidora CAMILA GARBIN SANDI, Matrícula UFSC nº 221244, Matrícula SIAPE nº 3220139, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, no Estágio Probatório a que está submetida desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido.

(Ref. Processo 23080.006427/2021-15)

Nº 1229/2023/DDP – CONCEDER renovação do afastamento integral de Andrey Anderson dos Santos, SIAPE 1759478, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotado na Secretaria de Educação a Distância / SEAD, para cursar Doutorado no Programa de Pós-Graduação em Ciências da Informação, na Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC, em Florianópolis-SC – Brasil e no Centro de Humanidades Digitais, da Universidade de Colônia, em Colônia Renânia, na Alemanha. , de 01/12/2023 a 30/11/2024, com ônus CAPES/PRINT.

(Ref. Processo 23080.032322/2022-94)

Nº 1230/2023/DDP – CONCEDER a Miriane Ramos Vianna, SIAPE 2356155, ocupante do cargo de Assistente em Administração, com lotação no Centro Tecnológico – CTC, 30 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 11/03/2024 a 09/04/2024, perfazendo 136 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 27/01/2022, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

(Ref. Processo 23080.064658/2023-05)

Nº 1231/2023/DDP – PRORROGAR por 24 meses, a partir de 02 de dezembro de 2023, o prazo de validade do concurso público do Departamento de Informática e Estatística (INE), do Centro Tecnológico (CTC), campo de conhecimento: Matemática/Probabilidade e Estatística/Ciência da Computação/Engenharias/Agronomia/Demografia/Genética/Estatística, objeto do Edital n° 121/2019/DDP, publicado no Diário Oficial da União, de 13/11/2019, e homologado pela Portaria n° 817/2021/DDP, publicada no Diário Oficial da União de 02 de dezembro de 2021.

(Ref. Processo 23080.061997/2019-45)

Nº 1232/2023/DDP – LOTAR, de ofício, o servidor Samuel de Oliveira Morais, Matrícula UFSC n.º 214007, Matrícula SIAPE n.º 1005783, ocupante do cargo de Tradutor e Intérprete, no Núcleo de Desenvolvimento Infantil (NDI/CED), a partir de 20 de novembro de 2023, revogando sua lotação anterior no Centro de Comunicação e Expressão (CCE/UFSC).

(Ref. Processo 23080.051444/2023-61)

 

Nº 1234/2023/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Wilker Augusto Glanert Mazetto, Luana Renostro Heinen e Marcos Lauermann dos Santos para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório -1ª Etapa, da servidora KARLA ZAPELINI KURSCHUS, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, matrícula UFSC 226471, matrícula SIAPE 3323136, admitida na UFSC em 06/02/2023. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

Nº 1235/2023/DDP – Art. 1º DESIGNAR, César Trindade Neves, Ioanna Katharina Schroeder e Marco Fabiano Vasselai para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório -1ª Etapa, da servidora SUELEN NEIDE VICENTE, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, matrícula UFSC 226528, matrícula SIAPE 3324492, admitida na UFSC em 10/02/2023. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 Nº 1236/2023/DDP – CONCEDER Progressão por Capacitação Profissional – PCP aos servidores técnico-administrativos em educação abaixo relacionados, de acordo com o que determina a Lei nº 11.091 de 12/01/2005, o Decreto n° 5.824 de 29/06/2006, a Portaria n° 9/MEC/2006 de 29/06/2006, a Resolução nº 1, de 18/10/2010 da Comissão Nacional de Supervisão do PCCTAE e a Lei nº 12.772 de 28/12/2012.

Nome Matrícula

UFSC

Matrícula

SIAPE

Cargo A partir de Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

De

Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

Para

Processo /

Solicitação n°

23080.

 

 

UPAG

DANTE CRESPO DRAGO 181115 1886422 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 11-10-2023 D209 D309 063117/2023-51 UFSC
JOSE DIAS JUNIOR 107551 1159921 SERVENTE DE LIMPEZA 17-10-2023  

A216

 

 

A316

 

063775/2023-43 UFSC
JULIANA SILVA LOPES 189531 2044857 PSICÓLOGO/

ÁREA

18-10-2023 E307 E407 063063/2023-24 UFSC
SIMONE DIEFENBACH BORGES 213584 3052336 TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS 02-10-2023 E304 E404 060797/2023-51 UFSC
Nome Matrícula

UFSC

Matrícula

SIAPE

Cargo A partir de Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

De

Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

Para

Processo /

Solicitação n°

23080.

 

 

UPAG

SORAIA SELVA DA LUZ 216105 2970471 TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS 08-10-2023 E304 E404 008202/2023-57 UFSC
ANDERSON BORBA DOS SANTOS 202740 2272523 TÉCNICO EM ENFERMAGEM 03-10-2023 D306 D406 061244/2023-16 HU
EDUARDO ZANELLA CORDEIRO 174780 2704031 MÉDICO/ÁREA 28-09-2023 E109 E209 060022/2023-86 HU
RAFAELA BAPTISTA 174364 1782598 ENFERMEIRO/

ÁREA

28-08-2023 E309 E409 063315/2022-34 HU

Nº 1237/2023/DDP – HOMOLOGAR o resultado do Processo Seletivo Simplificado, para contratação de Profissionais Técnicos Especializados em Língua Brasileira de Sinais (Libras), instituído pelo Edital nº 054/2023/DDP, de 15 de setembro de 2023, publicado no Diário Oficial da União nº 178, Seção 3, de 18/09/2023.

  1. Campus de Blumenau

1.1 Departamento de Ciências Exatas e Educação

Nº de Vagas: 01 (uma).

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.

Lista geral:

NÃO HOUVE CANDIDATO APROVADO

  1. Campus de Florianópolis (Campus-Sede)

2.1 Colégio de Aplicação

Nº de Vagas: 01 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para candidatos negros, conforme prevê a seção 4 do Edital.

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.

Lista geral:

Classificação Candidato Média final
Camila Cardoso Fernandes Aprigio 9,30
Joanna Bruna Tiepo 9,00
Vitória Cristina Amancio 8,60
Lahis Vargas Brandão 7,40

NÃO HOUVE CANDIDATO APROVADO

2.2 Centro de Comunicação e Expressão

Nº de Vagas: 01 (uma).

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.

Lista geral:

Classificação Candidato Média final
Lara Malafaia Vieira 7,40

(Ref. Processo 23080.046867/2023-69)

Nº 1238/2023/DDP – CONCEDER o Incentivo à Qualificação (INQ) aos servidores técnico-administrativos em educação, abaixo relacionados, de acordo com o que determina a Lei nº 11.091/2005, o Decreto n° 5.824/2006 e o Ofício Circular SEI nº 2/2019/CGCAR ASSES/CGCAR/DESEN/SGP/SEDGG-ME.

Nome Matrícula

UFSC

SIAPE

Cargo A partir de Percentual de INQ  

Processo nº 23080.

 

UPAG
CARLA MAEHLER 205421 2341284 PSICÓLOGO/ÁREA 30-10-2023 52% 056428/2023-64 UFSC
CARLA RENATA HUTTL DE GODOI 209566 2409202 PEDAGOGO/ÁREA 06-10-2023 52% 062287/2023-19 UFSC
EDUARDO VIEIRA NUNES 198077 2183483 TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 26-10-2023 30% 066086/2023-91 UFSC
EDUARDO ZUCKI 228670 3370694 TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 18-10-2023 25% 064035/2023-24 UFSC
EMERSON VALERIO FORNALSKI 133935 1456238 TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA 04-10-2023 30% 061369/2023-46 UFSC
FABRÍCIO PEREZ FERRAZ DE MELLO 192532 2845493 TÉCNICO EM FARMÁCIA 23-10-2023 52% 065214/2023-89 HU
FRANCIELE MANOEL DA SILVA 228745 3371375 TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA 30-10-2023 75% 066898/2023-36 UFSC
GIOVANI CELIO DEGARAIS 228581 1218951 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 17-10-2023 25% 063778/2023-87 UFSC
Nome Matrícula

UFSC

SIAPE

Cargo A partir de Percentual de INQ  

Processo nº 23080.

 

UPAG
ISABELA BRANDES HORLIANA 228579 3365399 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 30-10-2023 25% 067043/2023-22 UFSC
JOICE APARECIDA DE ANDRADE 228710 1225212 TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA 23-10-2023 30% 065228/2023-01 UFSC
LUCAS BITENCOURT DO PRADO 228694 3370809 TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 23-10-2023 25% 065236/2023-49 UFSC
LUIZ ARTUR DE OLIVEIRA 189426 2044639 TÉCNICO EM MECÂNICA 23-10-2023 30% 065238/2023-38 UFSC
MARCEL AUGUSTINHO DOS SANTOS 180836 1886174 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 17-10-2023 30% 063823/2023-01 UFSC
MARCIA HELENA BOTELHO 113926 1160406 TÉCNICO EM ENFERMAGEM 24-10-2023 25% 065286/2023-26 HU
MÁRCIA LUCIANE GINDRI REGHELIN 180232 1880105 ADMINISTRADOR 24-10-2023 52% 065451/2023-40 UFSC
MARCOS TADEU DA SILVA JUNIOR 225963 1269492 TÉCNICO EM RADIOLOGIA 06-10-2023 25% 062083/2023-88 UFSC
NICOLAS VANZ 228816 3371418 TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 30-10-2023 25% 067163/2023-20 UFSC
PABLO VINÍCIUS DE ANDRADE RODRIGUES 228705 3370824 TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 23-10-2023 25% 065147/2023-01 UFSC
SCOTT ROCCO DEZORZI 200489 2230097 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 30-10-2023 25% 067007/2023-69 UFSC
VINÍCIUS PINHEIRO ALVES 222157 3245541 ASSISTENTE SOCIAL 20-10-2023 52% 064906/2023-18 UFSC

Portarias de 01 de novembro de 2023

Nº 1239/2023/DDP – CONCEDER a AMARILIS LAURENTI, SIAPE 1900531, ocupante do cargo de Secretário Executivo, com lotação no Centro Tecnológico De Joinville / CTJ, 30 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 23/11/2023 a 22/12/2023, perfazendo 129 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 11/11/2021, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

(Ref. Processo 23080.064742/2023-11)

Nº 1240/2023/DDP – Art. 1º – CONCEDER a Progressão/Promoção Funcional, por avaliação, aos seguintes docentes da Carreira do Magistério Federal.

Aline Carmes Krüger, Matrícula UFSC 190262, SIAPE 1017723, lotado (a) no CIN/CED, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 2 a partir de 08/11/2018, conforme processo 23080.056118/2023-40.

Aline Lima Pestana Magalhães, Matrícula UFSC 205219, SIAPE 1221465, lotado (a) no ENF/CCS, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 3 a partir de 17/08/2023, conforme processo 23080.058430/2023-78.

Ana Julia Dal Forno, Matrícula UFSC 196554, SIAPE 2154303, lotado (a) no DET/CTE, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 4 a partir de 26/08/2023, conforme processo 23080.054905/2023-57.

André Ricardo Zeist, Matrícula UFSC 222789, SIAPE 3254228, lotado (a) no FIT/CCA, sua Progressão para a Classe A (Adjunto – A) Nível 2 a partir de 08/10/2023, conforme processo 23080.062753/2023-66.

Cintia Rosa da Silva, Matrícula UFSC 196996, SIAPE 1118019, lotado (a) no DCEE/CTE, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 4 a partir de 01/10/2023, conforme processo 23080.055873/2023-15.

Clarissa Stefani Teixeira, Matrícula UFSC 195655, SIAPE 2146372, lotado (a) no EGC/CTC, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 4 a partir de 08/08/2023, conforme processo 23080.065104/2023-17.

Danton Spohr Correa, Matrícula UFSC 196406, SIAPE 4530805, lotado (a) no CLC/CCS, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 4 a partir de 14/08/2023, conforme processo 23080.059356/2023-15.

Diego de Castro Fettermann, Matrícula UFSC 196309, SIAPE 1861492, lotado (a) no EPS/CTC, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 4 a partir de 28/08/2023, conforme processo 23080.055636/2023-46.

Diego Santos Greff, Matrícula UFSC 196392, SIAPE 2467345, lotado (a) no EMB/CTJ, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 4 a partir de 14/08/2023, conforme processo 23080.059609/2023-42.

Fabíola Teixeira Ferreira, Matrícula UFSC 178955, SIAPE 1841429, lotado (a) no CA/CED, sua Progressão para a Classe D IV Nível 3 a partir de 02/10/2023, conforme processo 23080.056588/2023-11.

Flávia Henrique, Matrícula UFSC 205308, SIAPE 2571781, lotado (a) no CLM/CCS, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 3 a partir de 29/08/2023, conforme processo 23080.062086/2023-11.

Geisielen Santana Valsechi, Matrícula UFSC 196546, SIAPE 1838552, lotado (a) no CA/CED, sua Progressão para a Classe D III Nível 4 a partir de 26/08/2023, conforme processo 23080.045230/2023-55.

Getulio Rodrigues de Oliveira Filho, Matrícula UFSC 191412, SIAPE 2159649, lotado (a) no CLC/CCS, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 4 a partir de 10/09/2022, conforme processo 23080.064768/2023-69.

Keitty Rodrigues Vieira, Matrícula UFSC 222396, SIAPE 3248187, lotado (a) no CIN/CED, sua Progressão para a Classe A (Adjunto – A) Nível 2 a partir de 11/08/2023, conforme processo 23080.054729/2023-53.

Lenon Schmitz, Matrícula UFSC 222492, SIAPE 1013187, lotado (a) no DEC/CTS, sua Progressão para a Classe A (Adjunto – A) Nível 2 a partir de 18/08/2023, conforme processo 23080.057644/2023-27.

Leticia Maria Costa da Nóbrega Cesarino, Matrícula UFSC 195507, SIAPE 2139747, lotado (a) no ANT/CFH, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 4 a partir de 10/07/2023, conforme processo 23080.055577/2023-14.

Lucas da Fonseca Roberti Garcia, Matrícula UFSC 205227, SIAPE 2331080, lotado (a) no ODT/CCS, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 3 a partir de 16/08/2023, conforme processo 23080.057472/2023-91.

Patricia de Oliveira Iuva, Matrícula UFSC 194845, SIAPE 2129058, lotado (a) no ART/CCE, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 4 a partir de 05/06/2023, conforme processo 23080.059680/2023-25.

Paulo Otolini Garrido, Matrícula UFSC 171950, SIAPE 1749162, lotado (a) no CAD/CSE, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 4 a partir de 22/12/2015, conforme processo 23080.056861/2023-08. Em conformidade com o Ofício Circular nº 53/2018 do MP, de 28/02/2018, os efeitos financeiros dessa progressão/promoção vigoram a partir de 01/08/2016.

Rogério Machado Rosa, Matrícula UFSC 214358, SIAPE 2675795, lotado (a) no PSI/CFH, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 2 a partir de 31/08/2023, conforme processo 23080.063809/2023-08.

Rogério Tadeu de Oliveira Lacerda, Matrícula UFSC 193040, SIAPE 2098241, lotado (a) no CAD/CSE, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 4 a partir de 11/03/2023, conforme processo 23080.055874/2023-51.

Romulo Alberto Castillo Cardenas, Matrícula UFSC 197208, SIAPE 2171279, lotado (a) no EMB/CTJ, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 4 a partir de 17/10/2023, conforme processo 23080.057221/2023-15.

Wagner Luis Reis, Matrícula UFSC 214315, SIAPE 3064466, lotado (a) no CFS/CCB, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 2 a partir de 27/08/2023, conforme processo 23080.063633/2023-86.

Nº 1241/2023/DDP – CONCEDER a Juliana Coelho Pina, SIAPE 2212793, ocupante do cargo de Professora, com lotação no Departamento de Enfermagem/CCS, 3 meses de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 02/01/2024 a 31/03/2024, perfazendo 387 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 19/03/2020, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

(Ref. Processo 23080.064742/2023-11)

Nº 1242/2023/DDP – CONCEDER a Guilherme Krause Alves, SIAPE 1968838, ocupante do cargo de Assistente em Administração, com lotação no Departamento de Compras/PROAD, 64 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 02/01/2024 a 05/03/2024, perfazendo 275 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 21/09/2022, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

(Ref. Processo 23080.065210/2023-09)

Nº 1245/2023/DDP – CONCEDER a Marcelo Bittencourt, SIAPE 1160197, ocupante do cargo de Eletricista, com lotação no Centro Tecnológico – CTC, 30 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 02/01/2024 a 31/01/2024, perfazendo 140 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 06/12/2019, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

(Ref. Processo 23080.052733/2023-87)

Nº 1246/2023/DDP – CONCEDER a Artur Rocha Silva, SIAPE 3046426, ocupante do cargo de Administrador, com lotação na Departamento de Pós-Graduação – DPG/PROPG, 30 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 08/01/2024 a 06/02/2024, perfazendo 138 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 06/12/2019, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

(Ref. Processo 23080.052935/2023-29)

Nº 1247/2023/DDP – CONCEDER a Ana Paula Archer de Arruda Borges, SIAPE 2388630, ocupante do cargo de Contadora, com lotação na Secretaria de Planejamento e Orçamento – SEPLAN, 32 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 09/01/2024 a 09/02/2024, perfazendo 180 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 20/04/2022, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

(Ref. Processo 23080.057676/2023-22)

Nº 1248/2023/DDP – CONCEDER a Karina Vieira, SIAPE 2409840, ocupante do cargo de Assistente em Administração, com lotação no Centro Tecnológico – CTC, 30 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 11/01/2024 a 09/02/2024, perfazendo 129 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 01/08/2022, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

(Ref. Processo 23080. 058590/2023-17)

Nº 1249/2023/DDP – CONCEDER a Saulo Nunes Rech, SIAPE 1885890, ocupante do cargo de Auxiliar em Administração, com lotação no Centro Tecnológico – CTC, 30 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 11/01/2024 a 09/02/2024, perfazendo 140 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 23/08/2021, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

(Ref. Processo 23080.058767/2023-85)

Portarias de 07 de novembro de 2023

Nº 1250/2023/DDP – CONCEDER a Graziela da Rosa Persich, SIAPE 3058538, ocupante do cargo de Assistente em Administração, com lotação no Núcleo De Desenvolvimento Infantil – NDI/CED, 17 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 06/12/2023 a 22/12/2023, perfazendo 90 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 31/07/2023, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

(Ref. Processo 23080.065151/2023-61)

Nº 1251/2023/DDP – CONCEDER a Luciana Chaves Melilo, SIAPE 2225291, ocupante do cargo de Assistente em Administração, com lotação no Biblioteca Universitária – BU/DGG, 15 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 15/12/2023 a 29/12/2023, perfazendo 65 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 04/05/2020, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

(Ref. Processo 23080.065580/2023-38)

Nº 1252/2023/DDP – CONCEDER a Marina Bouzon, SIAPE 2258155, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, com lotação no Departamento de Engenharia de Produção e Sistemas – EPS/CTC, 28 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 28/01/2024 a 24/02/24, perfazendo 120 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 29/10/2020, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

(Ref. Processo 23080.065879/2023-92)

Nº 1253/2023/DDP – CONCEDER a Erica Elaine Traebert, SIAPE 1254047, ocupante do cargo de Médica/Área, com lotação no o Hospital Universitário – HU, 45 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 08/01/2024 a 21/02/24, perfazendo 194 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 27/11/2022, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

(Ref. Processo 23080.060025/2023-10)

Nº 1254/2023/DDP – CONCEDER a Danielle Boing Bernardes Silva, SIAPE 2322308, ocupante do cargo de Enfermeiro/Área, lotada no Colégio de Aplicação/CA/CED, renovação de afastamento integral para cursar Doutorado no Programa de Pós-Graduação em m Gestão do Cuidado em Enfermagem, da Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC, em Florianópolis-SC – Brasil, no período de 25/11/2023 a 30/07/2024.

(Ref. Processo 23080.065947/2023-13)

Nº 1255/2023/DDP – CONCEDER a Evelyn Winter da Silva, SIAPE 1133789, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, com lotação no Departamento de Agricultura, Biodiversidade e Florestas – ABF/CCR, três (3) meses de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 13/02/2024 a 13/05/2024, perfazendo 390 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 03/08/2021, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

(Ref. Processo nº 23080.052578/2023-07)

Nº 1256/2023/DDP – CONCEDER a Marcelo Luis Rakssa, SIAPE 2355082, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotado na Pró-Reitoria de Graduação e Educação Básica / PROGRAD, afastamento integral para cursar Doutorado no Programa de Pós-Graduação em Geografia, na Universidade Federal de Santa Catarina, em Florianópolis-Brasil, de 01/01/2024 a 31/12/2024, com ônus limitado.

(Ref. Processo 23080.053705/2023-87)

Nº 1257/2023/DDP – CONCEDER a Luana Dell Antonia Tachini, SIAPE 2182242, ocupante do cargo de Assistente em Administração, com lotação na Biblioteca Universitária/DGG, 31 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 10/01/2024 a 09/02/2024, perfazendo 133 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 27/12/2019, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

(Ref. Processo 23080.064174/2023-58)

Nº 1258/2023/DDP – CONCEDER a Cleber Duarte Coelho, SIAPE 3315448, ocupante do cargo de Professor, com lotação no Departamento de Metodologia de Ensino /CED, 3 meses de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 02/05/2024 a 30/07/2024, perfazendo 387 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 05/08/2020, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

(Ref. Processo 23080.062631/2023-70)

Nº 1259/2023/DDP – PRORROGAR por 12 meses, a partir de 28 de fevereiro de 2024, o prazo de validade do Processo Seletivo do Departamento de Geociências – GCN/CFH, Campo de conhecimento: Geografia Física, objeto do Edital n° 003/2023/DDP, de 12 de janeiro de 2023, e homologado pela Portaria n° 193/2023/DDP, publicada no Diário Oficial da União em 28 de fevereiro de 2023.

(Ref. Processo 23080.072953/2022-46)

Nº 1260/2023/DDP – PRORROGAR por 12 meses, a partir de 16 de fevereiro de 2024, o prazo de validade do Processo Seletivo do Departamento de Química – QMC/CFM, Campo de conhecimento: Química/Química Geral, objeto do Edital n° 003/2023/DDP, de 12 de janeiro de 2023, e homologado pela Portaria n° 162/2023/DDP, publicada no Diário Oficial da União em 16 de fevereiro de 2023.

(Ref. Processo 23080.072847/2022-62)

Nº 1261/2023/DDP – Art. 1º RETIFICAR, a PORTARIA Nº 1234/2023/DDP, DE 31 DE OUTUBRO DE 2023, que designa a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 1ª Etapa, da servidora KARLA ZAPELINI KURSCHUS, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, matrícula UFSC 226471, matrícula SIAPE 3323136, admitida na UFSC em 06/02/2023.

Onde se lê:

“Art. 1º DESIGNAR, Wilker Augusto Glanert Mazetto, Luana Renostro Heinen e Marcos Lauermann dos Santos para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório -1ª Etapa, da servidora KARLA ZAPELINI KURSCHUS, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, matrícula UFSC 226471, matrícula SIAPE 3323136, admitida na UFSC em 06/02/2023.”

Leia-se:

“Art. 1º DESIGNAR, Luana Renostro Heinen, Wilker Augusto Glanert Mazetto e Marcos Lauermann dos Santos para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório -1ª Etapa, da servidora KARLA ZAPELINI KURSCHUS, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, matrícula UFSC 226471, matrícula SIAPE 3323136, admitida na UFSC em 06/02/2023.”

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo nº 23080.011810/2023-49)

Portaria, de 14 de novembro de 2023.

N.º 51/2023/PRODEGESP

A PRÓ-REITORA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, R E S O L V E:

Art. 1º AUTORIZAR a participação dos servidores da TVUFSC abaixo relacionados na filmagem do concurso público referente ao Edital nº 036/2023/DDP, mediante o pagamento de Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso.

EDUARDO JOSÉ BORBA DE AMORIM – SIAPE 2270082

CLEDISON AMBROZIO MARQUES – SIAPE 2025445

DILNEY CARVALHO DA SILVA – SIAPE 1459865

CARLOS HENRIQUE GUIÃO COELHO – SIAPE 1159861

YUSANÃ CAUÊ MIGNONI – SIAPE 2765363

FELIPE ARTHUR TONIN GOMES – SIAPE 2133033

WILLIAM MOLDENHAUER DE JESUS – SIAPE 2349847

Art. 2º Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO

A Pró-Reitora de Extensão da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

Portaria de 19 de outubro de 2023

Nº 12/2023/PROEX – Prorrogar, até 31 de março de 2024, o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão designada para analisar as contribuições à Política de Extensão e à Resolução Normativa de Extensão da UFSC, designada pela Portaria nº 7/2023/PROEX, de 5 de julho de 2023.

Portaria de 14 de novembro de 2023

Nº 13/2023/PROEX – DESIGNAR EDMILSON RAMPAZZO KLEN, MASIS 173074, SIAPE 2572970, lotado no Centro de Comunicação e Expressão – Departamento de Expressão Gráfica, para exercer a função de Coordenador do Projeto Rondon na UFSC e atribuir carga horária de dez horas semanais, no período de 1º de janeiro de 2024 a 31 de dezembro de 2024, para desenvolvimento de suas atividades.

SECRETARIA DE CULTURA, ARTE E ESPORTE

Portaria de 10 de novembro de 2023.

A Secretária de Cultura, Arte e Esporte, da Universidade Federal de Santa Catarina, em exercício, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais atribuições, RESOLVE:

Nº 32/2023/SECARTE  – Art. 1º AUTORIZAR a utilização a título precário do espaço Fortaleza de São José da Ponta Grossa, gerenciada pela Coordenadoria das Fortalezas da Ilha de Santa Catarina (CFISC/SECARTE) na Universidade Federal de Santa Catarina, com a finalidade de realizar casamento de Helena Costa Zanette e Gabriel Batista de Sousa, em 18 de novembro de 2023, tendo como proponente Helena Costa Zanette, portadora do CPF: 074.485.679-50, conforme condições previstas no Edital Espaço Vivo – Fortalezas 2023/2024 nº 006/SECARTE/2023, no valor R$ 2.000,00 (dois mil reais), sendo este pagamento efetuado em data antes do início do evento, por meio da Guia de Recolhimento da União – GRU, em nome da Universidade Federal de Santa Catarina, conforme Resolução Normativa 04/CC/2010, atualizada pela Resolução Normativa nº 17/CC de 02/06/2017.

 

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA

 

REGIMENTO INTERNO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

CAPÍTULO I – DA NATUREZA, FINALIDADE E OBJETIVOS

Art. 1 – A Secretaria de Ensino a Distância, também designada pela sigla SEAD, com sede na Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), no Espaço Físico Integrado II, localizado à Rua Dom Joaquim, nº 757 – Centro – Florianópolis – SC – CEP 88015- 310, está subordinada diretamente ao Gabinete da Reitoria da UFSC.

Art. 2 – A missão da SEAD é desenvolver ações estruturantes de institucionalização e regulamentação da Educação a Distância (EAD) na Universidade Federal de Santa Catarina, além de proporcionar condições para o acolhimento de projetos e a oferta de cursos. Para isso, compromete-se e dedica-se à utilização de tecnologias de informação e comunicação inovadoras que favoreçam o desenvolvimento de todas as etapas de planejamento, implantação, promoção e realização.

Art. 3 – A SEAD tem como visão ser uma Secretaria ativa, idealizadora e plural, reconhecida pela ampliação do acesso à educação a distância de qualidade através de eficientes tecnologias.

Art. 4 – São objetivos da SEAD: I. Atuar de forma eficiente no planejamento, implantação e promoção das atividades de ensino, pesquisa e extensão as quais está Secretaria esteja envolvida;

II. Oportunizar infraestrutura física, técnica e organizacional para ações em EAD

III. Promover o desenvolvimento humano, técnico e de Servidores Docentes e Técnico-Administrativos em Educação.

IV. Possibilitar o incremento da pesquisa e da extensão mediante fomento para a realização de investigações e projetos com instituições nacionais e internacionais;

V. Auxiliar as Pró-reitorias a atingirem suas metas inerentes a capacitação de servidores por meio da educação a distância;

VI. Produzir material educacional em diferentes mídias por meio da utilização de tecnologias digitais de informação e comunicação.

Art. 5 – São atribuições da SEAD:

I. Promover e coordenar ações referentes à educação a distância, integrando-as às demais instâncias institucionais;

II. Apoiar a Reitoria na articulação de estratégias das políticas de EAD;

III. Propor, implementar e coordenar termos de cooperação com outros órgãos com relação à EAD;

IV. Promover o intercâmbio com entidades públicas e privadas, visando a promoção e aperfeiçoamento da EAD como política e prática para a qualificação de pessoas.

V. Assessorar as Pró-reitorias e Secretarias no planejamento das diretrizes inerentes às capacitações de servidores da UFSC na modalidade EAD;

VI. Oferecer em consonância com as Pró-reitorias de Ensino, Pesquisa e Extensão, cursos e atividades formativas a distância em nível de graduação, Pós-graduação, extensão e outros;

VII. Coordenar as ações institucionais do Sistema Universidade Aberta do Brasil (UAB) na UFSC e suas respectivas ofertas de cursos;

VIII. Coordenar ações para captação de recursos em projetos institucionais na modalidade EAD;

IX. Designar representantes para a participação em órgãos colegiados de extensão, pesquisa, graduação e pós-graduação, para fomentar discussões referentes à EAD nessas instâncias;

X. Emitir parecer, quando solicitado, sobre a criação, expansão, modificação e formulação de políticas em EAD;

XI. Promover o desenvolvimento humano, técnico e administrativo de docentes e STAEs para utilização de tecnologias de EAD em salas de aula e/ou nas rotinas diárias;

XII. Executar outras atividades inerentes à área de EAD ou que venham a ser delegadas pelo Gabinete da Reitoria.

Art. x – Comitê de Assessoramento do(a) Secretário(a) SEAD:

I. O comitê será composto por no mínimo 02 (dois) servidores lotados na SEAD, designados pelo(a) Secretário(a) da SEAD por meio de portaria;

II. A função do comitê será consultiva;

III. Fica a cargo do(a) Secretário(a) da SEAD, quando julgar necessário, convocar o comitê para assessorá-lo(a) sobre as questões que julgar necessário.

CAPÍTULO II – ESTRUTURA ORGANIZACIONAL FUNCIONAL

Art. 6 – A estrutura organizacional da SEAD está composta de:

I. Secretário (a);

II. Coordenadoria Administrativa e Financeira;

III. Assessoria técnica para assuntos da SEAD

IV. Núcleo Virtual de Educação e Mídias (NUVEM) da Secretaria de Educação a Distância;

V. Núcleo Universidade Aberta do Brasil;

VI. Suporte Técnico em Tecnologia da Informação e Comunicação;

VII. Divisão de Audiovisual.

SEÇÃO I – DO (A) SECRETÁRIO (A)

Art. 7 – Compete ao (a) Secretário (a):

I. Coordenar a Secretaria;

II. Promover a elaboração do planejamento estratégico da SEAD;

III. Gerenciar os recursos materiais, financeiros e espaço físico alocados na SEAD;

IV. Gerenciar os bens patrimoniais da SEAD, conjuntamente com o agente patrimonial designado;

V. Planejar, 0rganizar e controlar as atividades desenvolvidas pelos servidores lotados da SEAD.

VI. Estimular a realização de projetos de pesquisa e extensão da SEAD;

VII. Representar a UFSC nas esferas de decisões inerentes à EAD;

VIII. Propor a celebração de convênios e parcerias com órgãos e instituições públicas e privadas que tenham interesses compatíveis com os objetivos da SEAD;

IX. Assessorar as Pró-reitorias e Secretarias no planejamento das diretrizes inerentes à capacitação de servidores da UFSC;

X. Assessorar e orientar as chefias de departamentos e coordenações de cursos de graduação e pós-graduação na elaboração e oferta de programas de formação profissional;

XI. Propor normas e regulamentos relativos à EAD da UFSC;

XII. Trabalhar na aproximação da SEAD com as Fundações de Apoio da Universidade;

XIII. Realizar articulação institucional entre a UFSC e as entidades externas;

SEÇÃO II – DA COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA

Art. 8 – Compete a Coordenação Administrativa e Financeira:

I. Assessorar o (a) Secretário (a) na realização de suas tarefas;

II. Planejar, organizar e controlar as atividades inerentes aos recursos administrativos e financeiros relacionados à SEAD;

III. Organizar, solicitar, acompanhar e verificar demandas de manutenção preventiva e corretiva na estrutura física da SEAD;

IV. Gerenciar a utilização dos espaços do Espaço Físico 2 (EFI II) e orientar os usuários;

V. Exercer competência técnica e orientação normativa frente às demandas advindas dos demais órgãos da estrutura da UFSC, encaminhando-as aos interessados para providências;

VI. Planejar, organizar e controlar o patrimônio da SEAD;

VII. Coordenar e supervisionar as equipes subordinadas a sua hierarquia.

SEÇÃO III – ASSESSORIA TÉCNICA PARA ASSUNTOS DA SEAD

I. Assessorar o(a) Secretário(a) na realização de suas tarefas;

II. Planejar, organizar e controlar a elaboração de projetos institucionais.

III. Exercer competência técnica e orientação normativa referente a EAD, frente às demandas advindas dos demais órgãos da estrutura da UFSC;

IV. Assessorar pedagogicamente no atendimento de demandas institucionais;

V. Planejar e propor recursos instrucionais;

VI. Planejar, identificar e preparar os recursos computacionais necessários para elaboração de projeto.

VII. Desenvolver e testar a programação do frontend e back-end, bem como realizar sua manutenção.

Art. 9 – NÚCLEO VIRTUAL DE EDUCAÇÃO E MÍDIAS – NUVEM

I. Compor estrutura física, administrativa e técnica para execução de projetos observadas as normas de seu regimento específico;

SEÇÃO IV – NUCLEO UNIVERSIDADE ABERTA DO BRASIL

Art. 10 – Compete a Coordenação do Núcleo UAB:

II. Coordenar as atividades dos cursos ofertados pela Instituição de Ensino, no âmbito do sistema UAB;

III. Realizar reuniões periódicas com os coordenadores dos cursos, tendo em vista a gestão de todas as atividades acadêmicooperacionais;

IV. Acompanhar os relatórios elaborados pelos bolsistas;

V. Participar de grupos de trabalho no âmbito da Instituições Públicas de Ensino Superior (IPES) para o desenvolvimento de metodologias de ensino-aprendizagem e desenvolvimento de materiais didáticos;

VI. Participar de grupos de trabalho instituído pela UAB, visando o aprimoramento e adequação do sistema;

VII. Encaminhar relatórios de acompanhamento e avaliação das atividades dos cursos à UAB/DED/CAPES, ou quando for solicitado;

VIII. Realizar cadastramento e controle de bolsistas;

IX. Encaminhar as fichas de cadastro de bolsistas, mediante ofício;

X. Encaminhar à UAB/DED/CAPES o Termo de Compromisso do Bolsista, devidamente assinado;

XI. Acompanhar a aplicação financeira dos recursos liberados para o desenvolvimento e oferta dos cursos;

XII. Realizar o cadastramento de Cursos, encaminhados pela SEAD conforme o planejamento institucional;

XIII. Fazer a prestação de contas dos recursos liberados pela CAPES.

SEÇÃO V – SUPORTE TÉCNICO EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO

Art. 11 – Compete a Suporte Técnico:

I. Coordenar e supervisionar as atividades da área de suporte técnico aos usuários, compreendendo hardwares, softwares e sistemas operacionais de rede;

II. Coordenar e supervisionar as equipes subordinadas à sua hierarquia;

III. Controlar o desempenho dos sistemas implantados e recursos técnicos instalados;

IV. Manter o funcionamento da área de TI, com administração dos servidores da rede local, servidor de domínio, servidor de arquivos, servidor Proxy e Backup.

V. Manter operacionalidade de dispositivos de hardware e software;

VI. Gerenciar e manter a conectividade da Rede Cabeada e Wireless,

VII. Subsidiar tecnicamente a aquisição de equipamentos de software e hardware;

VIII. Gerenciar o armazenamento de equipamentos de TI;

SEÇÃO VII – DIVISÃO DE AUDIOVISUAL

Art. XX – Compete à Divisão de Audiovisual:

I. Assessorar o(a) Secretário(a) na realização de suas tarefas.

II. Produzir os recursos necessários para as gravações.

III. Preparar as demandas técnicas do ambiente de gravação.

IV. Realizar gravações audiovisuais.

V. Operar equipamentos eletrônicos para executar as atividades de gravação, montagem e finalização dos vídeos.

VI. Desenvolver animações e vinhetas para os cursos EAD e programas de audiovisual desenvolvidos na SEAD.

VII. Editar e finalizar vídeos e demais produções audiovisuais;

VIII. Propor, elaborar, executar e supervisionar projetos de identidade visual;

IX. Desenvolver projetos gráficos e editorar textos e imagens;

X. Criar e executar materiais gráficos em geral;

XI. Propor, revisar e adequar roteiros;

XII. Zelar pelo patrimônio e equipamentos inerentes as suas atividades laborais.

CAPÍTULO VI – DA ORIGEM DOS RECURSOS E DO PATRIMÔNIO

Art. 12 – Os recursos destinados à SEAD provêm do duodécimo do orçamento da UFSC, bem como aqueles oriundos de projetos que a SEAD venha a desenvolver.

Art. XX – A infraestrutura operacional da SEAD será garantida pela UFSC;

Art. 13 – Toda a receita da SEAD deverá ser investida para o cumprimento da sua missão.

Art. 14 – Nas despesas da SEAD com receita própria, deverão ser respeitadas as regras que disciplinam os gastos de erário público.

CAPÍTULO VII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 15 – Excluída a hipótese de exigência legal, o presente Regimento só poderá ser modificado por iniciativa da própria SEAD.

Art. 16 – Os casos omissos neste r egimento serão resolvidos por instancias competentes da UFSC.

Art. 17 – O presente Regimento Geral entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 18 – Revogam-se as disposições em contrário

 

CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO

O DIRETOR DO CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, R E S O L V E:

Portaria de 11 de outubro de 2023

N.º 153/2023/CCE – Art. 1º HOMOLOGAR o resultado das inscrições dos candidatos listados a seguir, no âmbito do Processo Seletivo Simplificado destinado à contratação de Profissionais Técnicos Especializados em Língua Brasileira de Sinais (Libras) por tempo determinado. Este processo se rege pelo edital nº 054/2023/DDP, datado de 15 de setembro de 2023, o qual contempla candidatos para diferentes categorias de inscrição, a saber:

Lista geral de candidatos inscritos Situação
01 Jean Pardal Ferreira de Brito Inscrição deferida
02 Lara Malafaia Vieira Inscrição deferida
03 Lis Maximo e Melo Inscrição indeferida (item “a” da seção 3.1.)
04 Noadia Paixão Inscrição indeferida (itens “b” e “c” da seção 3.1.)
05 Talita dos Santos Romão Inscrição deferida
06 Wellison de França Conceição Inscrição deferida

Lista geral de candidatos PcD Situação
07 Guilherme Leopold Silveira Inscrição deferida

Lista geral de candidatos negros Situação
08 Sheiliany Tarine Moreno Monteiro Inscrição deferida

(Ref. Sol. Digital nº 063177/2023)

 

Portaria de 26 de outubro DE 2023

N.º 154/2023/CCE – Art. 1º DESIGNAR os servidores docentes abaixo relacionados para constituírem o Colegiado do Curso de Graduação em Letras-Língua Portuguesa, por um período de dois anos:

TITULARES: SUPLENTES:
Representantes do Departamento de Língua e Literaturas Vernáculas (DLLV/CCE)
Adair Bonini Fabiana Giovani
Cristiane Lazzarotto Volcão Carine Haupt
Marco Antonio Rocha Martins Gilvan Muller de Oliveira
Thaís Fernandes Luiz Henrique Milani Queriquelli
André Cechinel Tiago Guilherme Pinheiro
Marcelo Freddi Lotufo Alexandre André Nodari
Luana Barossi Celdon Fritzen
Representantes do Departamento de Metodologia de Ensino (MEN/CED)
Anderson Jair Goulart Thiago Jorge Ferreira dos Santos
Ana Cláudia de Souza Priscila Finger do Prado
Representantes do Departamento de Estudos Especializados em Educação (EED/ CED)
Roseli Zen Cerny Lúcia Schneider Hardt

Art. 2º Atribuir aos membros titulares duas horas por semana para a atividade.

(Ref. Sol. Digital nº 065929/2023 e Ofício 086/2023/CGLLP/CCE)

Portaria de 01 de novembro de 2023

N.º 155/2023/CCE – Art. 1º DESIGNAR, a contar de 18 de outubro de 2023, as discentes abaixo relacionadas para constituírem o Colegiado do Curso de Letras Língua Portuguesa e Literaturas de Língua Portuguesa, pelo período de um ano:

TITULARES SUPLENTES
Camila da Mota Heerdt Vitória Maria Jasper Ern
Sabrina Zanon Vitória Rodrigues Porto

(Ref. Correspondência OF E 27/DLLV/CCE)

N.º 156/2023/CCE – Art. 1º DESIGNAR, a contar de 18 de outubro de 2023, os discentes abaixo relacionados para constituírem o Colegiado do Departamento de Língua e Literatura Vernáculas (DLLV), pelo período de um ano:

TITULARES SUPLENTES
Vitória Maria Jasper Ern Matheus Iotti Crepaldi
Bianca Maria de Souza Victoria Zanoni Martins

(Ref. Correspondência OF E 27/DLLV/CCE)

N.º 157/2023/CCE – Art. 1º Designar para compor a Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade do Departamento de Jornalismo, da Coordenadoria de Graduação em Jornalismo e da Coordenadoria de Pós-Graduação em Jornalismo, conforme portarias normativas específicas, para acompanhamento do projeto piloto de teletrabalho e ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho e controle Social dos Servidores Técnicos-Administrativos em Educação, os seguintes servidores:

DALTON BARRETO – Assistente em Administração (titular)

ILDO FRANCISCO GOLFETTO – Docente (titular)

ISABEL COLUCCI COELHO – Docente (titular)

LUIZ ROQUE BEZERRA – Técnico em som (suplente)

PETER DE PAIVA LOBO – Técnico em audiovisual (suplente)

Art. 2º Estes servidores ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH:

10265 – DEPARTAMENTO DE JORNALISMO

10091 – COORDENADORIA DE GRADUAÇÃO EM JORNALISMO

10124 – COORDENADORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM JORNALISMO

Art. 3º Os servidores designados também integram a Comissão da Unidade do Centro de Comunicação e Expressão.

Art. 4º Atribuir 2 (duas) horas semanais para o desempenho das atividades das comissões.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com vigência enquanto durar o Projeto Piloto.

Art. 6º Revogar a portaria nº 102/2023/CCE, de 07 de julho de 2023.

(Ref. Sol. Digital nº 066453/2023)

N.º 158/2023/CCE – Art. 1º DESIGNAR, a contar de 17 de outubro de 2023, as discentes abaixo relacionadas para constituírem o Colegiado do Curso de Jornalismo, pelo período de um ano:

TITULARES SUPLENTES
Cintia dos Anjos Camilly Vitória Soares Iagnecz
Vitórya Kamili Sousa dos Navegantes Maria Isabel Benites Miranda

(Ref. Sol. Digital nº 059860/2023)

N.º 159/2023/CCE – Art. 1º DESIGNAR, a contar de 17 de outubro de 2023, os discentes abaixo relacionados para constituírem o Colegiado do Departamento de Jornalismo, pelo período de um ano:

TITULARES SUPLENTES
Arthur Westphalen Naschenweng Alves Maria Helena Alves de Lima
Jéssica Schmitt da Silva Anna Beatriz Vilete de Oliveira

(Ref. Sol. Digital nº 059860/2023)

N.º 160/2023/CCE – Art. 1º DESIGNAR, a contar de 17 de outubro de 2023, os discentes abaixo relacionados para constituírem o Conselho de Unidade do Centro de Comunicação e Expressão, pelo período de um ano:

TITULARES SUPLENTES
Vitor Costa Sofia Nociti Verissimo

(Ref. Sol. Digital nº 059860/2023)

 

N.º 161/2023/CCE – Art. 1º DESIGNAR, no período de 21 de outubro de 2023 a 01 de dezembro de 2023, o servidor docente Gilles Jean Abes para exercer a função de Coordenador de Pesquisa do Departamento de Língua e Literatura Estrangeira (DLLE).

Art. 2º Atribuir cinco horas semanais para o desempenho da atividade.

(Ref. Sol. Digital nº 067644/2023)

Boletim Nº 207/2023 – 20/11/2023

20/11/2023 21:56

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 207/2023

Data da publicação:  20/11/2023

CÂMARA DE GRADUAÇÃO 

RESOLUÇÃO Nº 29/2023/CGRAD 

CONSELHO UNIVERSITÁRIO 

RESOLUÇÃO Nº 31 a 36/2023/CUn, RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 183/2023/CUn 

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO 

PORTARIA – SEI Nº 300 2023 

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO 

PORTARIAS Nº 118 a 123/DGP/PROAD/2023 

PRÓ REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS 

PORTARIA Nº 49, 50/2023/PRODEGESP 

PRÓ REITORIA DE PESQUISA E INOVAÇÃO e  

DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO  

PORTARIA Nº 20/2023/SINOVA/PROPESQ 

TERMO ADITIVO Nº 1/2023/SINOVA/PROPESQ 

Nº 2/2023/SINOVA/PROPESQ 

PRO REITORIA DE POS GRADUAÇÃO 

RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 02/POSMEC/UFSC 

CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS 

 Portarias Nº 151 a 154/2023/CCB 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO 

  Portaria Nº 98/2023/CED, Portaria Nº 99 a 104/2023/CED 

CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS 

Portarias Nº 179 a 181/2023/CFM  

CENTRO SOCIOECONÔMICO 

Portaria013/2023/CCN 

CENTRO TECNOLÓGICO 

Portarias nº 248 a 258/2023/DIR/CTC, Edital Convocação 19/2023/DIR/CTC 

CÂMARA DE GRADUAÇÃO 

 

RESOLUÇÃO Nº 29/2023/CGRAD, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2023 

 

A PRESIDENTE DA CÂMARA DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, considerando a deliberação do Plenário pela aprovação do teor do Parecer nº 091/2023/CGRAD, acostado ao Processo nº 23080.026622/2022-34, RESOLVE: 

 

Art. 1º Aprovar a reestruturação do Projeto Pedagógico do Curso de Curso de Graduação de Física – Bacharelado do Campus de Florianópolis  

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade. 

 

CONSELHO UNIVERSITÁRIO  

 

RESOLUÇÃO Nº 31/2023/CUn, DE 31 DE OUTUBRO DE 2023  

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, considerando a deliberação do plenário tomada na sessão ordinária realizada em 31 de outubro de 2023, RESOLVE:  

Art. 1º Aprovar a solicitação de renovação da autorização para a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) atuar como fundação de apoio junto à Universidade Federal do Pampa (UNIPAMPA).  

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.  

(Ref. Parecer constante às páginas 09 a 11 do Processo Digital nº 23080.040307/2023-09) 

 

RESOLUÇÃO Nº 32/2023/CUn, DE 31 DE OUTUBRO DE 2023 

 

Art. 1º Aprovar a solicitação de renovação da autorização para a Fundação Stemmer para Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (FEESC) atuar como fundação de apoio junto ao Instituto Federal Catarinense (IFC). Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade. 

(Ref. Parecer constante às páginas 7 a 9 do Processo Digital nº 23080.054228/2023-77) 

 

RESOLUÇÃO Nº 33/2023/CUn, DE 31 DE OUTUBRO DE 2023 

 

Art. 1º Conhecer o recurso interposto pelo senhor Marcos Ouriques e negar-lhe provimento.  

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade. 

(Ref. Parecer constante às páginas 625 a 633 do Processo Digital nº 23080.022823/2013-71). 

 

 

RESOLUÇÃO Nº 34/2023/CUn, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2023 

 

Art. 1º Aprovar, ad referendum do Conselho Universitário, a concessão do título de Professor Emérito para o professor Paulo Henrique Freire Vieira (in memoriam).  

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade. 

(Ref. Parecer constante às páginas 55 a 58 do processo digital nº 23080.009519/2023-19) 

 

 

RESOLUÇÃO Nº 35/2023/CUn, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2023 

 

Art. 1º Aprovar, ad referendum do Conselho Universitário, a concessão do título de Professor Emérito para o professor Adilson José Curtius (in memoriam). 

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade. 

(Ref. Parecer constante às páginas 53 a 55 do processo digital nº 23080.025834/2022-02) 

 

 

RESOLUÇÃO Nº 36/2023/CUn, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2023 

 

Art. 1º Aprovar, ad referendum do Conselho Universitário, a concessão do título de Mérito Universitário ao professor Bernhard Welz (in memoriam).  

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade. 

(Ref. Parecer constante às páginas 66 a 68 do processo digital nº 23080.025837/2022-38) 

 

 

RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 183/2023/CUn, DE 31 DE OUTUBRO DE 2023  

 

Dispõe sobre o Calendário Acadêmico da Universidade Federal de Santa Catarina para os períodos letivos de 2024. O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que decidiu esse Conselho em sessão realizada em 31 de outubro de 2023, conforme os termos do parecer às páginas 45 a 48 do Processo nº 23080.061197/2023-19, RESOLVE: Art. 1º Aprovar o Calendário Acadêmico referente às atividades do primeiro, do segundo e do terceiro trimestres do curso de graduação em Engenharia de Materiais (233) de Florianópolis e dos cursos de pós-graduação bimestrais e trimestrais, bem como do primeiro e do segundo semestres dos cursos de graduação e de pós-graduação semestrais de 2024 da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), o qual, sob a forma de anexo, integra esta Resolução Normativa.  

Art. 2º Esta resolução normativa entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. 

 

 

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO 

 

Portaria – SEI nº 300 2023, de 07 de novembro de 2023 

 

O SUPERINTENDENTE EM EXERCÍCIO DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO, no uso de suas atribuições regimentais e conforme o Processo SEI nº 23820.015125/2023-81, RESOLVE: 

 Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 07/11/2023 a servidora JEANE SILVESTRI FARIAS WECHI, cargo de Enfermeira, Siape: 1421803, na Divisão de Enfermagem-DENF para atuar no NEPEN do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.  

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. 

 

PRO REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO 

 

DEPARTAMENTO DE GESTÃO PATRIMONIAL 

 

PORTARIA Nº 118/DGP/PROAD/2023, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2023.  

 

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO PATRIMONIAL, DA PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, no uso da competência prevista na Portaria Normativa nº 001/PROAD/2023. RESOLVE:  

 

Art. 1º DESIGNAR a servidora Liliane Della Libera, SIAPE nº 1401030, Assistente em Administração, lotada no CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS/CCA e localizada no DEPARTAMENTO DE FITOTECNIA/FIT/CCA, para atuar como Agente Patrimonial. Art. 2º A servidora ora designada será a responsável pela gestão patrimonial dos bens móveis permanentes integrados ao patrimônio do DEPARTAMENTO DE FITOTECNIA (FIT/CCA). Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC. 

(Ref. Solicitação Digital nº 069004/2023) 

 

PORTARIA Nº 119/DGP/PROAD/2023, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2023. 

 

Art. 1º DESIGNAR os servidores LYZA PEREIRA, SIAPE nº 1887038, PATRICK MAIA CARDOSO, SIAPE nº 1124606 e ANDRÉ DORIVAL MIRANDA, SIAPE nº 1133390, para, sob a presidência da primeira, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados pela Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo. 

(Ref. Processo Digital nº 23080.011441/2023-94) 

 

PORTARIA Nº 120/DGP/PROAD/2023, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2023 

 

Art. 1º DESIGNAR os servidores LYZA PEREIRA, SIAPE nº 1887038, JOÃO BENTO ROVARIS, SIAPE nº 1973147 e CARLOS EDUARDO COELHO, SIAPE nº 2034506, para, sob a presidência da primeira, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados pela Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo. 

(Ref. Processo Digital nº 23080.062239/2022-40) 

 

PORTARIA Nº 121/DGP/PROAD/2023, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2023 

 

Art. 1º DESIGNAR os servidores LYZA PEREIRA, SIAPE nº 1887038, FRANK BELETTINI, SIAPE nº 1945418 e FELIPE DO NASCIMENTO VIEIRA, SIAPE nº 1656616, para, sob a presidência da primeira, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados pela Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.  

(Ref.: Processo Digital nº 23080.054429/2023-74) 

 

PORTARIA Nº 122/DGP/PROAD/2023, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2023. 

 

Art. 1º DISPENSAR a servidora Tatiane Sartori, SIAPE nº 1759071, da função de Agente Patrimonial do DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL (DAP/PRODEGESP) para o qual foi designada por meio da Portaria nº 84/DGP/PROAD/2023, de 14 de agosto de 2023.  

Art. 2º DESIGNAR a servidora PATRICIA CRISTINA DOS SANTOS LEOCADIO, SIAPE nº 3371382, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, lotada e localizada no DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL (DAP/PRODEGESP), para atuar como Agente Patrimonial.  

Art. 3º A servidora ora designada será a responsável pela gestão patrimonial dos bens móveis permanentes integrados ao patrimônio do DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL (DAP/PRODEGESP). 

 Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC 

(Ref. Solicitação Digital nº 069247/2023.) 

 

 

PORTARIA Nº 123/DGP/PROAD/2023, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2023. 

 

Art. 1º RECONDUZIR a comissão designada pela Portaria nº 087/DGP/PROAD/2023, de 15 de agosto de 2023, para proceder à avaliação dos bens doados pela Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo. 

(Ref. Processo Digital nº 23080.062255/2022-32) 

 

 

PRÓ-REITORA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS 

 

PORTARIA N.º 49/2023/PRODEGESP, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2023. 

 

A PRÓ-REITORA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, R E S O L V E: 

Art. 1º DISPENSAR a servidora Tatiane Sartori, CPF 994.912.570-72, Secretária Executiva, da Comissão Interna para Elaboração do Inventário Físico dos bens móveis da Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas e seus respectivos departamentos, referente ao exercício 2023, em razão da sua remoção interna para outra unidade administrativa da Instituição. 

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. 

 

PORTARIA N.º 50/2023/PRODEGESP, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2023 

 

Art. 1º ALTERAR a Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade da Coordenadoria de Capacitação de Pessoas do Departamento de Desenvolvimento de Pessoal da Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas, conforme portarias normativas específicas, para acompanhamento do projeto piloto de teletrabalho, ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho e controle social dos Servidores Técnico-Administrativos em Educação, dispensando a servidora LETÍCIA MEDEIROS e alterando para titular a servidora ALICE TERESA MUNHOZ SEGA. 

Art. 2º A Comissão passa a ser composta pelos seguintes servidores: 

MARCO ANTONIO SCHNEIDER – Assistente em Administração – Coordenador de Capacitação Pessoas – CCP/DDP/PRODEGESP – Membro Titular 

LAÍS SILVEIRA SANTOS – Administrador – Divisão de Capacitação Continuada – DiCC/CCP/DDP/PRODEGESP – Membro Titular 

ALICE TERESA MUNHOZ SEGA – Assistente em Administração – Divisão de Afastamento e Apoio à Capacitação – DAAC/CCP/DDP/PRODEGESP – Membro Titular 

ALICE CANAL – Técnico em Assuntos Educacionais – Divisão de Afastamento e Apoio à Capacitação – DAAC/CCP/DDP/PRODEGESP – Membro Suplente 

AUGUSTO FORNARI VEIRAS – Programador Visual – Divisão de Capacitação Continuada – DiCC/CCP/DDP/PRODEGESP – Membro Suplente 

THIAGO RAFAEL BONALDO – Técnico em Assuntos Educacionais – Chefe da Divisão de Capacitação Continuada – DiCC/CCP/DDP/PRODEGESP – Membro Suplente 

 

  • 1º Esses servidores ficarão responsáveis pelos setores: Divisão de Afastamento e Apoio à Capacitação (DAAC), da Divisão de Capacitação Continuada (DiCC) e da Coordenadoria de Capacitação de Pessoas da CCP/DDP/PRODEGESP, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH.

Art. 3º Os servidores designados também integram a Comissão de Controle Social da Unidade da Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas.  

Art. 4º Atribuir 6 (seis) horas semanais para o desempenho das atividades das comissões.  

Art. 5º Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com vigência enquanto durar o projeto piloto. 

 

 

PRÓ REITORIA DE PESQUISA E INOVAÇÃO 

 

DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO 

 

PORTARIA DE 06 DE NOVEMBRO DE 2023 

 

N° 20/2023/SINOVA/PROPESQ – A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO/PROPESQ DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE: 

Art. 1º Reconduzir a comissão composta por Irineu Afonso Frey, SIAPE 1680726, Breno Ricardo de Araújo Leite, CPF 039.521.836-52, Priscila Rocha de Faria Cordeiro, CPF 284.186.178-37, Ronaldo David Viana Barbosa, Matrícula 202201407, e Volnei Darino Pol, Matrícula 202200113, instituída pela Portaria nº 9/2023/SINOVA/PROPESQ, de 02 de maio de 2023. 

Art. 2º A referida comissão terá o prazo de 30 (trinta) dias para a conclusão dos trabalhos a contar da data da publicação desta portaria.   

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. 

 

TERMO ADITIVO DE 6 DE NOVEMBRO DE 2023 

 

N° 1/2023/SINOVA/PROPESQ – A Diretora do Departamento de Inovação da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, torna público o Termo Aditivo nº 1/2023 ao Edital de Oferta Tecnológica 001/2021/SINOVA/UFSC, referente à oferta tecnológica. 

 

  1. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO E DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA

Onde se lê: 

7.2.3 Documentação que comprove a realização da prova de conceito. 

Leia-se: 

7.2.3 Documentação que comprove a realização da prova de conceito, cuja realização deverá ser requerida por meio de ofício encaminhado ao e-mail: sinova@contato.ufsc.br 

 

N° 2/2023/SINOVA/PROPESQ – A Diretora do Departamento de Inovação da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, torna público o Termo Aditivo nº 2/2023 ao Edital nº 001/2021/SINOVA/UFSC, referente à oferta tecnológica. 

 

ANEXO I – TECNOLOGIAS QUE COMPÕEM O STT 

 

Onde se lê: 

 

Número do registro  Título  Data do registro 
00035041  DICOM Editor  07/12/2000 
00069061  Cyclops DCM Server  10/07/2005 
017060006308  Consulta ao Prontuário (Sistema Brasileiro de Televisão Digital – RFP6)  29/08/2006 
017060006309  Marcação de Consulta (Sistema Brasileiro de Televisão Digital – RFP6)  29/08/2006 
23080.03381/2006  Sistema Web de Telemedicina  20/09/2006 
09304-2  Sistema Web de Telemedicina  30/12/2008 
0000280904940021  AURIS – Plataforma de Software para Diagnóstico Quantitativo de Lesões do Ouvido Médio  08/09/2009 
0000280904939732  DCMServer++  08/09/2009 
10895-5  Cyclops CEFALOMETRIA  30/07/2010 
0000271102711544  CHPTool-Cyclops Histopathological Tool  09/05/2011 
0000271106412991  DIMP ? Digital Image ManiPulation  27/07/2011 
0000271204156116  STT Sistema de Telemedicina e Telessaúde  31/08/2012 
0000271204156086  STTd Sistema de Tele-Dermatologia  31/08/2012 
0000271204156280  STTe Sistema Tele-Eletrocardiograma  31/08/2012 
000237-6  Laudos Teledermatologia – iPhone e iPad  19/03/2015 
BR512015000230-9  Laudos ECG – iPhone e iPad  19/03/2015 
BR512015000234-1  Laudos Telemedicina – iPhone e iPad  19/03/2015 
BR512015000232-5  Meus Exames – Android  19/03/2015 
BR512015000233-3  Meus Exames – iPhone e iPad  19/03/2015 
BR512015000235-0  TeleConsultoria – Android  19/03/2015 
BR512015000236-8  Teleconsultoria – iPhone e iPad  19/03/2015 
BR512015001295-9  Telessaúde – Teleconsultoria  10/11/2015 
BR512015001291-6  e-Dermato”  10/11/2015 
BR512015001293-2  e-Telessaúde  10/11/2015 
BR512018000528-4  Dimp-Histopatologia  01/03/2017 
BR512017000863-9  GISTelemed  13/07/2017 

Tabela 1. Tecnologias que compõem o STT 

 

Leia-se: 

 

Número do registro  Título  Data 
03455-0 

 

DICOM Editor 

 

27/11/2000 
06906-1  CYCLOPSDCMSERVER 

 

11/08/2005 

 

07643-0 

 

CONSULTA AO PRONTUÁRIO “MEU PRONTUÁRIO” 

 

29/08/2006 

 

07645-4 

 

MARCAÇÃO DE CONSULTA 

 

29/08/2006 

 

09304-2 

 

Sistema Web de Telemedicina 

 

21/11/2008 

 

10001-1 

 

AURIS  08/09/2009 
10000-6  DCMServer++ 

 

08/09/2009 
10895-5 

 

Cyclops CEFALOMETRIA 

 

30/07/2010 

 

11875-4 

 

CYCLOPS CHPTOOL 

 

09/05/2011 

 

12104-0 

 

DIMP 

 

27/07/2011 

 

14035-3 

 

STT – Sistema de Telemedicina e Telessaúde 

 

31/08/2012 

 

14037-0 

 

STTD – Sistema de Tele-Dermatologia 

 

31/08/2012 

 

14010-1 

 

STTE – Sistema Tele-Eletrocardiograma 

 

31/08/2012 

 

BR 51 2015 000237 6 

 

LAUDOS DERMATO – REGISTRO DE PROGRAMA PARA PARA IPHONE E IPAD 

 

19/03/2015 

 

BR512015000230-9 

 

LAUDOS ECG – REGISTRO DE PROGRAMA PARA PARA IPHONE E IPAD 

 

19/03/2015 

 

BR512015001295-9 

 

TELESSAÚDE – TELECONSULTORIA 

 

10/11/2015 

 

BR512015001291-6 

 

E-Dermato 

 

10/11/2015 

 

BR512015001293-2 

 

E-Telessaúde 

 

10/11/2015 

 

BR512018000528-4 

 

Dimp-Histopatologia 

 

18/04/2018 

 

BR512017000863-9 

 

GISTELEMED 

 

12/07/2017 

 

 

 

PRO REITORIA DE PÓS GRADUAÇÃO 

 

Programa de Pós-Graduação em Engenharia Mecânica – POSMEC 

 

RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 02/POSMEC/UFSC, de 20 de outubro de 2023

 

Dispõe sobre normas específicas para o credenciamento e recredenciamento de docentes no Programa de Pós-Graduação em Engenharia Mecânica da Universidade Federal de Santa Catarina 

 

O Presidente do Colegiado Pleno do POSMEC – Programa de Pós-Graduação em Engenharia Mecânica da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista o que deliberou o Colegiado Pleno em reunião realizada em 20/10/2023, RESOLVE: 

ESTABELECER normas específicas para o credenciamento e recredenciamento de docentes no Programa de Pós-Graduação em Engenharia Mecânica. 

Art. 1° As disposições gerais sobre credenciamento e recredenciamento de docentes para atuação no Programa de Pós-Graduação em Engenharia Mecânica, denominado doravante como Programa na presente Resolução, estão estabelecidas na Resolução Normativa No. 154/2021/CUn, de 04 de outubro de 2021, denominada doravante como Resolução Normativa, nos seus artigos 19 a 28. A presente Resolução trata das especificidades do Programa. 

Art. 2º Os processos de recredenciamento de docentes e credenciamento de novos docentes no Programa serão realizados anualmente e terão validade de 1 (um) ano a partir da data de início do primeiro bimestre. 

  • 1° Será realizado por meio de Edital de Re/credenciamento. Docentes interessados em manter ou obter credenciamento deverão formalizar sua candidatura atendendo os requisitos e prazos estabelecidos pelo edital. 
  • 2º O Edital de Re/credenciamento estabelecerá os prazos, o formato e a relação de informações a serem prestadas pelo interessado, que abrangem sua produção anual científica, técnica e relativa a projetos de pesquisa e extensão relacionados ao Programa, em formato compatível com o relatório Coleta/CAPES.
  • 3º O Coordenador do Programa designará a Comissão de Credenciamento, composta de um presidente e mais dois outros docentes permanentes, todos bolsistas de Produtividade nível 1 do CNPq, para realizar o re/credenciamento.
  • 4º O mandato da comissão para o re/credenciamento terá início dois meses antes do período apresentação de candidaturas previsto no Edital de Re/credenciamento e se encerrará após a homologação pelo Colegiado Delegado do resultado do processo de credenciamento e do Edital de Re/credenciamento do período subsequente.

Art. 3º Adicionalmente ao que estabelecem os artigos 25 e 26 da Resolução Normativa, para ser re/credenciado como Professor Permanente no Programa é necessário nos últimos quatro anos: 

    I – Ter ministrado média anual não inferior a 2 (dois) créditos de disciplinas do Programa. 

    II – Ter índice de produção bibliográfica não inferior ao limiar estabelecido no edital, em conformidade com o que define o art. 4º. 

    III – Ter índice de produção técnica não inferior ao limiar estabelecido no edital, em conformidade com o que define o art. 5º. 

    IV – Ter índice de orientação não inferior a 3 (três), em conformidade com o que define o art. 6º. 

    V – Ter índice de avaliação pelo corpo discente não inferior ao limiar estabelecido no edital, em conformidade com o que estabelece o art. 7º. 

 

  • 1º Para candidatos ao re/credenciamento que ainda não completaram quatro anos de atuação no Programa, o período e, quando couber, as metas estabelecidas neste artigo, poderão ser reduzidas proporcionalmente pela Comissão de re/credenciamento.
  • 2º Para candidatos que não atendam a todos os requisitos previstos neste artigo aplica-se o disposto no art. 8º.
  • 3º O percentual de professores permanentes com atuação exclusiva no POSMEC não deve ser inferior a 50% (cinquenta por cento) do número total de professores permanentes.
  • 4º O percentual de professores permanentes não integrantes ao quadro de pessoal efetivo da UFSC não deve superar 10% (dez por cento) do número total de professores permanentes.
  • 5º Espera-se que o professor permanente dedique ao POSMEC carga horária média não inferior a 6 (seis) horas semanais. 

 

Art. 4º O índice de produção bibliográfica (IPB) é computado com base nas publicações realizadas nos últimos quatro anos que envolvem a coautoria com discentes do Programa. 

 

    I – Para computar o índice de produção bibliográfica devem ser contabilizadas as somas dos números de artigos publicados em periódicos nos últimos 4 (quatro) anos para cada estrato estabelecido pelo QUALIS CAPES que tenha(m) discente(s) do Programa como coautor(es). Por exemplo, ΣA2 representa a soma dos artigos com QUALIS A2. 

    II – Caso um artigo possua um número considerado excessivo de coautores que sejam professores do Programa, a Comissão de Credenciamento poderá estabelecer regras de contagem apropriadas. 

    III – Periódicos que não estejam classificados no QUALIS da CAPES como A1, A2, A3, A4, B1, B2, B3 ou B4 na área de Engenharias III poderão ser contabilizados como produção qualificada pela Comissão de Credenciamento, considerando-se aspectos de qualidade e fator de impacto. 

    IV – O índice de produção bibliográfica é calculado pela equação: 

        IPB = (8ΣA1 + 7ΣA2 + 6ΣA3 + 5ΣA4 + 4ΣB1 + 3ΣB2 + 2ΣB3 + ΣB4) / 32 

 

Art. 5º O índice de produção técnica (IPT) é computado com base nos itens de produção técnica realizados nos últimos quatro anos que envolvam coautoria de discentes do Programa. 

    I – Para computar o índice de produção técnica devem ser contabilizadas as somas nos últimos quatro anos dos números de artigos publicados em anais de congressos internacionais ΣCI, em congressos nacionais ΣCN, patentes nacionais depositadas ΣPND, patentes nacionais concedidas ΣPNC, patentes internacionais depositadas ΣPID, patentes internacionais concedidas ΣPIC, relatórios técnicos finalizados ΣR, número de orientações de TCC ou iniciação científica concluídas nos últimos quatro anos ΣIC, número de atividades de extensão concluídas nos últimos quatro anos ΣEX. 

    II – O índice de produção técnica é calculado pela equação: 

       IPT = (8ΣPIC + 5ΣPID + 6ΣPNC + 4ΣPND + 4ΣCI + 3ΣCN + 2ΣR + 2ΣIC + 2ΣEX) / 16 

Art. 6º O índice de orientação é computado pela soma do número de dissertações de mestrado, com peso 1 (um), e de teses de doutorado, com peso 2 (dois), orientadas (ou coorientadas) e defendidas no período de avaliação. 

Art. 7º O índice de avaliação do professor (IAP) pelo corpo discente é calculado com base nos questionários de avaliação preenchidos pelos discentes que acabaram de finalizar disciplina ministrada pelo docente do Programa. 

Art. 8º Adicionalmente ao que estabelece o art.  27 da Resolução Normativa, para ser re/credenciado como Professor Colaborador no Programa é necessário observar: 

  • 1º A proporção de professores colaboradores será de no máximo 15% (quinze por cento, ou, o maior número inteiro correspondente) do número total de professores permanentes.
  • 2º Professores colaboradores não terão acesso aos recursos CAPES do programa.
  • 3º Professores colaboradores deverão obrigatoriamente ministrar média anual de pelo menos 2 (dois) créditos em disciplinas do Programa ao longo do seu período de credenciamento. Essa exigência não se aplica para candidatos que não estavam credenciados no ano anterior.
  • 4º A ordem de classificação dos professores colaboradores será definida sempre com base nos últimos quatro anos, primeiramente pelo índice de produção bibliográfica, excluindo a obrigatoriedade das publicações conterem alunos do Programa, desde que não seja inferior ao limiar estabelecido para professores permanentes no Edital de Re/credenciamento. Em caso de empate, o índice de produção técnica será usado na sequência. Se ainda persistir o empate, deve ser considerado o número de coorientações. Finalmente, se o empate ainda persistir, o número de créditos ministrados de disciplinas de pós-graduação do Programa dever ser usado como critério de desempate.

 

Art. 9º O docente que não obtiver sucesso no processo de recredenciamento poderá manter as orientações em curso. 

Art. 10 Em relação às atividades de orientação, aplicam-se as seguintes diretrizes: 

    I   – Docentes credenciados como permanentes poderão orientar ou coorientar simultaneamente no máximo 15 (quinze) trabalhos de conclusão de pós-graduação. 

    II   – Docentes credenciados como visitantes ou colaboradores poderão orientar ou coorientar simultaneamente no máximo quatro trabalhos de conclusão. 

    III   – Para a orientação de tese de doutorado, o docente deve ter obtido seu doutoramento há no mínimo 3 (três) anos e já ter orientado dissertações de mestrado, coorientado, ou mesmo orientado em outro programa de pós-graduação, teses de doutorado, defendidas e aprovadas, em número não inferior a 2 (dois). 

Art. 11 Os resultados do processo de re/credenciamento apontados pela Comissão devem ser homologados pelo Colegiado Delegado do Programa e pela Câmara de Pós-Graduação. 

Parágrafo único: Adicionalmente aos resultados do processo seletivo, a Comissão de Credenciamento deve apresentar proposta de Edital de Re/credenciamento a ser aplicado no próximo processo do re/credenciamento anual, que deverá ser aprovado pelo Colegiado Delegado. 

Art. 12 Os casos omissos ou excepcionais serão analisados e avaliados pelo Colegiado Delegado do Programa. 

 Art. 13 Esta resolução somente entrará em vigor após homologação pela Câmara de Pós-Graduação e revogadas todas as disposições em contrário. 

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS 

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE: 

 

PORTARIA DE 1º DE NOVEMBRO DE 2023 

Nº 151/2023/CCB – Art. 1º Designar os professores Nivaldo Peroni, Aurea Luiza Lemes da Silva, Bárbara Segal Ramos, Carolina Levis, Mauricio Mello Petrucio, Paulo Cesar de Azevedo Simões Lopes e Renato Hajenius Aché de Freitas  como membros titulares; Fabio Gonçalves Daura Jorge, Marina Hirota Magalhães, Marta Jussara Cremer, Mauricio Neves Cantor Magnani, Natalia Hanazaki, Nei Kavaguichi Leite e Tatiana Silva como membros suplentes, sob a presidência do primeiro, para comporem a Comissão de Seleção do Programa de Pós-Graduação em Ecologia do Centro de Ciências Biológicas, a qual será responsável pelo processo seletivo referente ao Edital 02/2023/PPGECO. 

Art. 2º A Comissão exercerá suas atividades no período de 31/10/2023 a 28/02/2024, com atribuição de carga horária de 2 (duas) horas semanais para os membros titulares. 

(Ref. Solicitação Digital nº 67737/2023) 

 

PORTARIAS DE 8 DE NOVEMBRO DE 2023 

 

Nº 152/2023/CCBDesignar o professor Carlos José de Carvalho Pinto Coordenador de Estágios dos Cursos de Graduação em Ciências Biológicas – Licenciatura e Bacharelado (diurno) e Licenciatura (noturno), a partir de 1º de março de 2024, pelo período de 2 (dois) anos com atribuição de carga horária de 10 (dez) horas semanais. 

(Ref. Solicitação Digital nº 68946/2023) 

 

Nº 153/2023/CCB – Dispensar Maria Eduarda Fernandes, Assistente em Administração, da Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade da Secretaria Integrada de Pós-Graduação do Centro de Ciências Biológicas, tendo em vista sua remoção para outra Unidade. 

 

PORTARIA DE 10 DE NOVEMBRO DE 2023 

 

Nº 154/2023/CCB – Art. 1º Designar a professora Leidiane Mazzardo Martins, SIAPE 2147872, Coordenadora de Ensino de Anatomia Humana do Departamento de Ciências Morfológicas do Centro de Ciências Biológicas, pelo período de 01/12/2023 a 30/11/2025, com atribuição de carga horária de 10 (dez) horas semanais; 

Art. 2º Designar o professor Juliano Andreoli Miyake, SIAPE 2860028 Coordenador de Ensino de Histologia do Departamento de Ciências Morfológicas do Centro de Ciências Biológicas, pelo período de 01/12/2023 a 30/11/2025, com atribuição de carga horária de 10 (dez) horas semanais; 

Art. 3º Designar a professora Cristiane Meneghelli, SIAPE 2824470, Coordenadora de Extensão do Departamento de Ciências Morfológicas do Centro de Ciências Biológicas, pelo período de 01/12/2023 a 30/11/2025, com atribuição de carga horária de 8 (oito) horas semanais; 

Art. 4º Designar a professora Mabel Mariela Rodriguez Cordeiro, SIAPE 2580340, Coordenadora de Pesquisa do Departamento de Ciências Morfológicas do Centro de Ciências Biológicas, pelo período de 01/12/2023 a 30/11/2025, com atribuição de carga horária de 8 (oito) horas semanais; 

Art. 5º Designar o professor Geisson Marcos Nardi, SIAPE 1319452, Supervisor do Laboratório de Histologia do Departamento de Ciências Morfológicas do Centro de Ciências Biológicas, pelo período de 01/12/2023 a 30/11/2025, com atribuição de carga horária de 8 (oito) horas semanais; 

Art. 6º Designar o professor Luiz Fernando Gil, SIAPE 2147872, Supervisor do Laboratório de Anatomia Humana do Departamento de Ciências Morfológicas do Centro de Ciências Biológicas, pelo período de 01/12/2023 a 30/11/2024, com atribuição de carga horária de 8 (oito) horas semanais. 

(Ref. Solicitação Digital nº 69613/2023) 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO 

 

A DIREÇÃO DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE: 

 

PORTARIA DE 20 DE OUTUBRO DE 2023 

 

N.º 98/2023/CED – Art. 1º – DESIGNAR Julia de Marchi como secretária da Banca Examinadora do Concurso Público para docente do Departamento de Metodologia em Ensino (MEN/CED), EDITAL Nº 036/2023/DDP, Campo de Conhecimento: Artes/Educação/Educação e Infância, conforme processo 23080.073657/2022-62: 

Art. 2º – DESIGNAR Paulo Adolfo de Medeiros Oenning como secretário da Banca Examinadora do Concurso Público para docente do Departamento de Metodologia em Ensino (MEN/CED), EDITAL Nº 036/2023/DDP, Campo de Conhecimento: Educação/Ensino – Aprendizagem/Educação e Infância: Anos Iniciais do Ensino Fundamental, conforme processo 23080.073657/2022-62: 

Art. 3º – Esta portaria terá validade a partir da data de 19/10/2023, até a conclusão do concurso. 

 

(Ref. Solicitação Digital nº 64511/2023) 

 

PORTARIA DE 25 DE OUTUBRO DE 2023 

 

N.º 99/2023/CED – Art. 1º – DESIGNAR a professora Graziela Martins de Medeiros para exercer a função de Coordenador de Extensão do curso de graduação em Biblioteconomia. 

Art. 2º – Esta portaria terá validade de 1 ano a partir de 1º de dezembro de 2023. 

Art. 3º – Atribuir carga horária de 10 horas semanais para o desenvolvimento das atividades.  

 

PORTARIAS DE 7 DE NOVEMBRO DE 2023 

 

N.º 100/2023/CED – DESIGNAR, a partir de 8 de novembro de 2023, Amanda Waltrick Matos de Oliveira, matrícula 23101990 e Ruan Ribeiro Furtado, matrícula 22101110, como representantes discentes titular e suplente, respectivamente, do Curso de Graduação em Pedagogia, junto ao Conselho de Unidade do Centro de Ciências da Educação por um período de 1 ano. 

N.º 101/2023/CED – Art. 1º – DESIGNAR os discentes abaixo relacionados para compor o Colegiado do Curso de Graduação em Pedagogia: 

TITULARES  SUPLENTES 
Elisa Sturmer – 21202454  Julia Roberta Silva – 23101989 
Júlia Justen dos Santos – 23205698  Vanessa Vieira de Oliveira – 23205489 
Maria Fernanda Caxias e Silva – 22102431  Noah Aaron Coelho Demetrio – 22102422 

 Art. 2º – Atribuir 2 horas semanais para o desempenho das atividades.

Art. 3º – Esta portaria terá validade de 1 ano a partir de 8 de novembro de 2023. 

 

N.º 102/2023/CED – Art. 1º – DESIGNAR as discentes, abaixo relacionados, para compor o Núcleo Docente Estruturante do Curso de Graduação em Pedagogia:

– Bruna Vitória de Souza, matrícula 19201942;

– Julia Roberta Silva, matrícula 23101989;

– Paloma Ariely de Paula Santos Dias, matrícula 21202469.

Art. 2º – Atribuir 2 horas semanais para o desempenho das atividades.

Art. 3º – Esta portaria terá validade de 1 ano a partir de 8 de novembro de 2023. 

 

N.º 103/2023/CED – Art. 1º – DESIGNAR o professor Arthur Schmidt Nanni, SIAPE 1679541, do Departamento de Educação do Campo (EDC/CED), para exercer a função de Coordenador do Núcleo de Estudos em Permacultura (NEPerma), por um período de 2 anos a partir de 11 de dezembro de 2023.

Art. 2º – Atribuir carga horária de 4 horas semanais para o desenvolvimento das atividades.

Art. 3ºEsta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. 

 

N.º 104/2023/CED – Art. 1º – DESIGNAR os membros abaixo relacionados para compor a Comissão de Estágio do Departamento de Metodologia de Ensino, do Centro de Ciências da Educação (MEN/CED):

– Karine Raquiel Halmenschlager – Presidente;

– Kátia Adair Agostinho;

– Mônica Martins Da Silva;

– Leila Procópia Do Nascimento;

– Carolina Dos Santos Fernandes.

Art. 2º – Esta Portaria terá vigência no período de 01/01/2024 a 31/12/2024.

Art. 3º – Atribuir carga horária de 10 horas semanais para o desempenho das atividades da presidência e 2 horas para os demais membros. 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS

 

O Diretor do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas, no uso de suas atribuições, RESOLVE: 

 

Portaria do dia 6/11/2023 

 

 179/CFM/2023Art. 1° DESIGNAR, a partir de 31/10/2023, os professores abaixo relacionados para comporem a Comissão Permanente de Informática do Departamento de Física, por um período de dois anos, atribuindo-lhes uma carga horária de 2 (duas) horas semanais. 

-André Luiz de Amorim (Presidente); 

-Lucas Nicolao (Membro Titular); 

-Daniel Ruschel Dutra (Membro Titular). 

Art. 2° Revogar a Portaria n° 176/2023/CFM, de 31 de outubro de 2023. (Ref. Solicitação Digital 028600/2021) 

 

Portarias do dia 7/11/2023 

 

 180/CFM/2023Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 1°/11/2023, o docente DIEGO GALVAN, SIAPE nº 1292519, ocupante do cargo de professor de magistério superior, no Laboratório 207/211 – Laboratório de Espectrometria Atômica e de Massa, do Departamento de Química. 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. Solicitação Digital n° 068514/2023) 

 

 181/CFM/2023 – Art. 1º CONCEDER, a partir de 1°/11/2023, o adicional de insalubridade equivalente ao grau máximo, para o servidor DIEGO GALVAN, SIAPE nº 1292519, ocupante do cargo de professor magistério superior, localizado no Laboratório 207/211 – Laboratório de Espectrometria Atômica e de Massa, por realizar atividades com manipulação de ácido clorídrico, mercúrio, cádmio e outros, diariamente, como atribuição legal do seu cargo, por tempo igual ou superior à metade da jornada de trabalho mensal (carga horária: 20 horas semanais). (Ref. Laudo Pericial nº 004/DDAS/07, de 27/06/2007, emitido pelo DDAS/SEGESP). 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. Solicitação Digital n° 068514/2023) 

 

 

CENTRO SOCIOECONÔMICO 

 

DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS CONTÁBEIS 

 

PORTARIA013/2023/CCN, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2023 

 

A CHEFE DO DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS CONTÁBEIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE: 

 

Art. 1º Designar a Comissão, sob a presidência do primeiro, para a realização do 14º Congresso UFSC de Controladoria e Finanças 2024: 

Moacir Manoel Rodrigues Junior;
Carlos Eduardo Facin Lavarda;
Fernando Richartz;
Ilse Maria Beuren;
Joice Denise Schäfer;
Luiz Alberton;
Luiza Santangelo Reis;
Maíra Melo de Souza;
Marcelo Haendchen Dutra;
Pedro Jose Von Mecheln;
Suliani Rover;
Vladimir Arthur Fey;
Fernanda Moraes de Jesus.  

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. 

 

CENTRO TECNOLÓGICO 

 

O DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, designado pela Portaria n.º 1806/2020/GR, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE: 

PORTARIA DE 25 DE OUTUBRO 

 

Nº 248/2023/DIR/CTC – Designar os servidores docentes BRUNO SEGALLA PIZZOLATTI, MARIA ELISA MAGRI, MAURÍCIO LUIZ SENS, PABLO HELENO SEZERINO, PATRICIA KAZUE UDA, PEDRO LUIZ BORGES CHAFFE e RAMON LUCAS DALSASSO para compor o Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de Graduação em Engenharia Sanitária e Ambiental, a partir desta até 24/10/2025, atribuindo-lhes uma hora semanal de carga horária administrativa. 

 

(Ref. Solicitação Digital nº 065684/2023) 

 

PORTARIAS DE 26 DE OUTUBRO

 

Nº 249/2023/DIR/CTC – Designar o servidor docente JOSÉ ANTÔNIO BELLINI DA CUNHA NETO para exercer a função Coordenador de Extensão do Departamento de Engenharia Mecânica, para o período de 01/12/2023 a 30/11/2025, atribuindo-lhe oito horas semanais de carga horária administrativa. 

(Ref. Solicitação Digital nº 065960/2023) 

 

Nº 250/2023/DIR/CTC – Designar os servidores docentes abaixo indicados como representantes titulares do Departamento de Engenharia Sanitária e Ambiental junto ao Colegiado do Curso de Graduação em Engenharia Sanitária e Ambiental, com efeito retroativo a 25/10/2023 até 15/09/2024, atribuindo-lhes duas horas semanais de carga horária administrativa:  

ARMANDO BORGES DE CASTILHO JR 

ADILSON PINHEIRO  

BRUNO SEGALLA PIZZOLATTI 

MAURÍCIO LUIZ SENS 

PATRÍCIA KAZUE UDA. 

(Ref. Solicitação Digital nº 065720/2023) 

 

PORTARIA DE 30 DE OUTUBRO 

 

Nº 251/2023/DIR/CTC – Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para compor a Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade dos setores discriminados no art. 2º desta portaria, para acompanhamento do projeto piloto de teletrabalho e/ou ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho e controle social dos servidores técnicos-administrativos em educação: 

– Juliana Martinelli de Lucena (Assistente em Administração – COORDENADORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA MECÂNICA / CPGEMC/CTC / CPGEMC/CTC – Titular; 

– Ana Rosalina Vechi Brehm (Assistente em Administração –  SERVIÇO DE EXPEDIENTE / SE/EMC/CTC) – Titular; 

– Tatiane Tramontin da Silva Nunes (Assistente em Administração – SERVIÇO DE EXPEDIENTE / SE/CGEM/CTC) – Titular; 

– Aline Weber Garcia (Assistente em Administração – SERVIÇO DE EXPEDIENTE / SE/CGEMC/CTC) – Suplente; 

– Marieta Trilha de Souza (Assistente em Administração – SERVIÇO DE EXPEDIENTE / SE/CPGEMC/CTC) – Suplente; 

– Marcus Barnetche (Técnico em Eletromecânica – SEÇÃO DE ACOMPANHAMENTO DE ESTÁGIOS / SAE/CGEM/CTC) – Suplente. 

Art. 2º Estes servidores ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH: 

– COORDENADORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA MECÂNICA / CPGEMC/CTC / CPGEMC/CTC; 

– SERVIÇO DE EXPEDIENTE / SE/EMC/CTC; 

– SERVIÇO DE EXPEDIENTE / SE/CGEMC/CTC; 

– SERVIÇO DE EXPEDIENTE / SE/ CGEM/CTC; 

– SERVIÇO DE EXPEDIENTE / SE/CPGEMC/CTC; 

– SEÇÃO DE ACOMPANHAMENTO DE ESTÁGIOS / SAE/CGEM/CTC 

DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA MECÂNICA / EMC/CTC 

Art. 3º Os servidores designados também integram a Comissão de Controle Social do Centro Tecnológico.  

Art. 4º Atribuir seis horas semanais de carga horária administrativa aos membros titulares, para o desempenho das atividades das comissões. 

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com vigência enquanto durar o projeto-piloto a que se referem as Portarias Normativas nº 470/2023/GR e 471/2023/GR. 

(Ref. Processo nº 23080.061663/2023-58) 

 

PORTARIAS DE 31 DE OUTUBRO

 

Nº 252/2023/DIR/CTCArt. 1º Dispensar, com efeito retroativo a 28/09/2023, o servidor docente ORESTES ESTEVAM ALARCON da função de Supervisor do Laboratório de Ciência e Engenharia do Mar – LabCEMar, para a qual foi designado por meio da Portaria nº 79/2022/DIR/CTC, de 25 de abril de 2022. 

Art. 2º Alterar, com efeito retroativo a 07/10/2023, a nomenclatura do “Laboratório de Ciência e Engenharia do Mar – LabCEMar” para “Laboratório de Engenharia e Ciências Oceânicas (LabECO)”. 

Art. 3º Designar o servidor docente PEDRO VERAS GUIMARÃES para exercer a função de Supervisor do Laboratório de Engenharia e Ciências Oceânicas (LabECO), com efeito retroativo a 07/10/2023 até 06/10/2025, atribuindo-lhe seis horas semanais de carga horária administrativa.  

 

(Ref. Solicitação Digital nº 066784/2023) 

Nº 253/2023/DIR/CTCDesignar a acadêmica BRUNA DE OLIVEIRA BUSSON, matrícula 202001941, como representante discente titular junto ao Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Mecânica, a partir de 03/11/2023 até 02/11/2024.  

(Ref. Processo nº 23080.066821/2023-66) 

 

PORTARIAS DE 6 DE NOVEMBRO 

 

Nº 254/2023/DIR/CTC – Designar os acadêmicos abaixo indicados, como representantes discentes junto ao Colegiado do Departamento de Arquitetura e Urbanismo, com efeito retroativo a 01/11/2023 até 31/10/2024: 

Titulares: 

CAUÃ REIS FERREIRA (matrícula 22201280)  

GABRIELE MARTINS DA SILVA (matrícula 19200388) 

MATHEUS SANTOS DE SOUZA (matrícula 20200387) 

RAFAELA DREYER GUEDES (matrícula 21101134) 

Suplentes:  

CRISTIANO AZEVEDO DOS SANTOS ANTÔNIO (matrícula 23100430)  

GABRIELLA MARQUES DOS SANTOS (matrícula 21205020)  

PEDRO HENRIQUE SALZEDAS YAMAMURO (matrícula 21106153)   

 (Ref. Solicitação Digital nº 067998/2023) 

 

Nº 255/2023/DIR/CTC – Designar os acadêmicos abaixo indicados, como representantes discentes junto ao Colegiado do Curso de Graduação em Arquitetura e Urbanismo, com efeito retroativo a 01/11/2023 até 31/10/2024: 

Titulares: 

EDUARDO BRUNDO DE OLIVEIRA (matrícula 18204016)  

TALITA DALLA ROSA (matrícula 21101948) 

Suplentes:  

BERNARDO YELRE REINERT (matrícula 21105473)  

ISABELA SIMON ALVES (matrícula 22201281)    

 (Ref. Solicitação Digital nº 067998/2023) 

 

Nº 256/2023/DIR/CTC – Designar o servidor docente FRANCISCO ANTONIO CARNEIRO FERREIRA como representante do Centro Tecnológico na Gestão de Resíduos da Prefeitura Universitária, com efeito retroativo a 03/06/2023, pelo período de dois anos, atribuindo-lhe cinco horas semanais de carga horária administrativa.     

(Ref. Solicitação Digital nº 068291/2023) 

 

Nº 257/2023/DIR/CTC – Art. 1º Designar, a partir de 18/10/2023, os servidores RAFAEL DE SANTIAGO (Titular), LUCIANA ROHDE (Suplente), RODRIGO CASTELAN CARLSON (Titular), LETÍCIA MATTANA (Suplente), ÁLVARO JUNIO PEREIRA FRANCO (Titular), HÉCTOR BESSA SILVEIRA (Suplente), DÉBORA DE OLIVEIRA (Titular), SANDRA REGINA SALVADOR FERREIRA (Suplente) e ARIANA CASAGRANDE (Suplente) para comporem a Câmara de Administração do Centro Tecnológico, até 31/12/2023. 

Art. 2º Revogar a portaria nº 271/2021/SEC/CTC, de 20 de dezembro de 2021. 

(Ref. Art. 3º da Resolução Normativa nº 153/2021/CUn) 

 

PORTARIA DE 7 DE NOVEMBRO

 

Nº 258/2023/DIR/CTC – Designar os servidores docentes WALTER PEREIRA CARPES JUNIOR, HECTOR PETTENGHI ROLDAN e CARLOS ALBERTO LIVRAMENTO, para, sob a presidência do primeiro, compor a comissão que conduzirá o processo eleitoral para a escolha de coordenador e subcoordenador do Curso de Graduação em Engenharia Eletrônica.  

(Ref. Solicitação Digital nº 068397/2023) 

 

EDITAL DE 7 DE NOVEMBRO 

 

Nº 19/2023/DIR/CTC – Art. 1º Anunciar e convocar eleições para Coordenador e Subcoordenador do Curso de Graduação em Engenharia Eletrônica. 

Art. 2º As solicitações de registro de candidatura deverão ser encaminhadas por e-mail direcionado à geltro@eel.ufsc.br, no período de 13/11/2023 a 17/11/2023.  

Art. 3º A eleição será realizada no dia 22 de novembro de 2023, das 09h00min às 17h00min, por meio da plataforma HELIOS (e-Democracia UFSC).  

Art. 4º Caso a data supracitada não esteja disponível no sistema e-Democracia, a eleição será agendada para o dia útil posterior mais próximo e o cronograma será ajustado e divulgado por e-mail aos eleitores.  

 (Ref. Solicitação Digital nº 068397/2023) 

Boletim Nº 206/2023 – 17/11/2023

17/11/2023 18:38

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 206/2023

Data da publicação:  17/11/2023

CAMPUS ARARANGUÁ

EDITAIS Nº 16 e 17/CTS/ARA/2023

PORTARIAS Nº 146 a 155, 157 a 163/2023/CTS/ARA

CAMPUS JOINVILLE

PORTARIAS Nº 115 e 116/2023/DCTJ

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

PORTARIAS Nº 215 a 217/PROAD/2023

PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA

E

PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS

PORTARIAS

Nº 31 e 32/PROGRAD/PROAFE/UFSC

CAMPUS ARARANGUÁ

 

CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE

 

DIREÇÃO DO CENTRO

 

EDITAL DE 29 DE AGOSTO DE 2023

 

Nº 16/CTS/ARA/2023 – Realização de processo seletivo de estudante da graduação do curso de Fisioterapia para atuar como monitor(a) remunerado(a) no Programa de Monitoria Indígena e Quilombola no Campus Araranguá.

  1. Dos Objetivos:

1.1.        A Monitoria Indígena e Quilombola é a ação sócio-pedagógica, atribuída a estudantes de graduação, que visa, por meio da intervenção de monitores(as), fortalecer o desenvolvimento do papel de estudante universitário(a) contribuindo para a permanência e aproveitamento acadêmico de estudantes indígenas e quilombolas.

1.2.        Este Programa de Monitoria Indígena e Quilombola tem como principais objetivos:

  1. Fortalecer o desenvolvimento do papel de estudante universitário(a) contribuindo para a permanência e aproveitamento acadêmico de estudantes indígenas e quilombolas;
  2. Contribuir para o sucesso da Política de Ações Afirmativas da Universidade, assegurando melhores condições de permanência e desenvolvimento acadêmico aos (às) estudantes indígenas e quilombolas;
  3. Instrumentalizar estudantes indígenas e quilombolas para a compreensão sobre aspectos importantes para afiliação institucional e a linguagem acadêmica no Ensino Superior;
  4. Colaborar, quando necessário, na mediação e acesso de estudantes indígenas e quilombolas aos setores, programas e demais ações da universidade;
  5. Criar condições para que o(a) monitor(a) aprofunde sua reflexão sobre diferentes aspectos do currículo do curso e desenvolva habilidades relacionadas à docência em sua área de formação acadêmica.
  6. Compete ao(à) monitor(a):

2.1.        elaborar um plano de trabalho em conformidade com as orientações do(a) professor(a) supervisor(a) e com as necessidades expressas pelo(a) estudante indígena ou quilombola, e registrá-lo no MONI, de acordo com as diretrizes desta Instrução Normativa e orientações da PROAFE, PROGRAD e SAE;

2.2.        atender às orientações do(a) professor(a) supervisor(a), alinhadas aos objetivos deste programa;

2.3.        baixar o termo de compromisso da monitoria disponível no sistema MONI, enviando-o, após as devidas assinaturas, para a coordenação do curso de graduação em até 10 (dez) dias do seu registro como monitor(a) para a devida inserção no sistema MONI;

2.4.        dispor de horários semanais para acompanhar e atender os(as) estudantes indígenas ou quilombolas;

2.5 auxiliar os(as) estudantes indígenas ou quilombolas no uso de equipamentos, programas e ferramentas de informática ou outros equipamentos relacionados ao curso;

2.6.        orientar os(as) estudantes indígenas ou quilombolas quanto ao uso das bibliotecas e demais setores relacionados à vida acadêmica na universidade;

2.7.        auxiliar os(as) estudantes indígenas ou quilombolas na localização e na tomada de providências para aquisição dos materiais e equipamentos exigidos pelas disciplinas;

2.8.        auxiliar os(as) estudantes indígenas ou quilombolas em relação a locais e horários das disciplinas;

2.9.        auxiliar os(as) estudantes indígenas ou quilombolas nas suas demais demandas que vão impactar a sua permanência estudantil e aproveitamento acadêmico;

2.10.      especificamente para monitores do curso de medicina: trabalhar como um facilitador para os(as) estudantes indígenas ou quilombolas nas adaptações e compreensões sobre o método PBL;

2.11.      reconhecer e respeitar a identidade étnica dos(as) indígenas ou quilombolas e participar de atividades de enfrentamento ao racismo estrutural e institucional, auxiliando na organização quando necessário;

2.12.      promover o diálogo com o(a) professor(a) supervisor(a), PROAFE, PROGRAD e SAE para o encaminhamento dos(as) estudantes indígenas ou quilombolas ao Programa Institucional de Apoio Pedagógico aos Estudantes (PIAPE) caso observe necessidades específicas de aprendizagem relacionadas aos conteúdos acadêmicos;

2.13.      promover articulações com os(as) monitores (as) e estagiários (as) docentes das disciplinas em que os estudantes indígenas e quilombolas estejam matriculados(as), de modo a favorecer o processo de aprendizagem dos(as) estudantes;

2.14.      elaborar o relatório de atividades e encaminhá-lo ao (à) supervisor (a) por meio do sistema MONI, em até 30 (trinta) dias após o seu desligamento do Programa;

2.15.      avaliar o Programa no sistema MONI.

  1. Das condições de participação:

3.1.        São quesitos obrigatórios para o(a) estudante se candidatar ao papel de monitor(a) do Programa de Monitoria Indígena e Quilombola:

  1. estar regularmente matriculado(a) em curso de graduação da UFSC, entre o quarto e o último semestre de curso do curso de medicina, entre o quinto e o último semestre de curso do curso de fisioterapia e entre o terceiro e o último semestre de curso do curso de engenharia de computação;
  2. ter disponibilidade de 12 (doze) horas semanais;
  3. para receber a bolsa de monitoria, o(a) monitor(a) não poderá receber outras bolsas de ensino, estágio, pesquisa ou extensão, exceto os benefícios pecuniários destinados à promoção da permanência nos cursos em que estiverem matriculados(as), como Bolsa Estudantil/UFSC, Bolsa PAIQ/UFSC, Bolsa Permanência/MEC, ou outros concedidos pela PRAE/UFSC;
  4. não estar em débito com os relatórios de monitorias anteriores.

3.2.        Comprovar, junto ao(à) professor(a) supervisor(a), a compatibilidade entre os horários de suas atividades acadêmicas e os propostos para o desenvolvimento das atividades de monitoria.

3.3.        Se já tiver participado de monitoria, o estudante deverá ter obtido, do professor supervisor e do coletivo de estudantes, avaliação satisfatória no exercício das atividades de monitoria no decorrer dos dois últimos semestres e não apresentar pendências no sistema MONI nos dois semestres anteriores.

3.4.        Não ter recebido bolsa monitoria por um período igual ou superior a 4 (quatro) semestres.

  1. Dos procedimentos de inscrição:

4.1.        O período de inscrição será de 29/08/2023 à 05/09/2023, encerrando-se às 23h59 do dia 05/09/2023, e deverá ser feito pelo estudante;

4.2.        O estudante deverá enviar um e-mail para a Coordenadora da monitoria e para o setor de apoio ao estudante (SAE/ARA), conforme endereços de e-mail a seguir:

Coordenadora da monitoria: gisele.lovatel@contato.ufsc.br com cópia para:

Setor de Apoio ao Estudante: apoioaoestudante.ara@contato.usfc.br

O e-mail deverá ter o título: SELEÇÃO DE MONITORES PARA O PROGRAMA INSTITUCIONAL DE MONITORIA INDÍGENA

4.3 Anexar ao e-mail de inscrição os seguintes documentos:

  1. Atestado de Matrícula atual;
  2. Histórico Escolar atualizado;
  3. Carta de Intenção (modelo no anexo);

5. Critérios de seleção:

5.1.        A seleção dos(as) estudantes será feita por uma comissão a ser designada para tal fim pela Direção do CTS, considerando os critérios elencados a seguir:

5.2.        Em atenção à Política de Enfrentamento ao Racismo Institucional da UFSC, Resolução Normativa nº 175/CUn/2022, e às características deste Programa, deverão ser destinadas no mínimo 50% das vagas a estudantes ingressantes pelas cotas raciais, devendo a ocupação seguir, estritamente esta ordem de prioridade:

  1. indígenas ou quilombolas;
  2. pretos ou pardos;
  3. estudantes de escola pública e baixa renda.

5.3.        A seleção dos(as) estudantes terá como base:

  1. as análises do histórico escolar (serão observadas as disciplinas cursadas e disponibilidade de horário);
  2. a carta de intenção (modelo no anexo I);
  3. entrevista e
  4. a apresentação de uma aula simulada, para conhecer habilidades pedagógicas do(a) candidato(a)

5.3.1.     A aula simulada guiada pelo(a) estudante deverá ter duração de até 15 minutos com tema proposto pelo(a) estudante (recomenda-se utilização de materiais de apoio);

5.3.2.     Os(as) candidatos(as) deverão estar cursando a 6ª, 7ª ou 8ª fase do curso de Fisioterapia.

5.4.        As datas e horários das entrevistas e da aula simulada serão divulgados por e-mail aos(às) inscritos(as).

5.5.        A nota final será calculada da seguinte forma: análise do histórico (10 pontos) + carta de intenção (20 pontos) + entrevista (35 pontos) + didática (35 pontos) totalizando 100 pontos.

5.6.        Os(A)s estudantes serão classificados por ordem decrescente de nota final a ser divulgada na página eletrônica do Campus Araranguá em https://ararangua.ufsc.br/ até o dia 18 de setembro de 2023.

5.7.        Do resultado preliminar caberá pedido de reconsideração à própria comissão examinadora no prazo de (1) um dia útil por meio do e-mail da respectiva coordenação de curso, com cópia ao setor de apoio ao estudante.

5.8.        Em caso de indeferimento pela banca, o(a) estudante poderá interpor recurso ao Conselho de Unidade do CTS no prazo de um dia útil a partir da ciência da resposta ao pedido de reconsideração, por meio do e-mail conselho.ara@contato.ufsc.br

5.9.        O resultado final será divulgado na página eletrônica do Campus Araranguá em https://ararangua.ufsc.br/ até o dia 20 de setembro de 2023.

Do número e da distribuição vagas de monitoria:

6.1.        Número de vagas: 01 (uma) vaga.

6.2.        Após o resultado do edital conjunto nº 02/2023/PROGRAD/PROAFE de distribuição de bolsas, o estudante selecionado neste edital ocupará a bolsa de monitoria remunerada. Os demais ficarão em lista de espera e poderão ocupar a vaga de monitores voluntários.

6.3.        Dentro da validade deste edital, os estudantes que estiverem na lista de espera e ocuparem a função de monitores voluntários poderão ser chamados para ocupar a função de monitor remunerado, em caso de desligamento deste último.

Das condições de desligamento do estudante bolsista:

7.1.        O monitor poderá ter suas atividades interrompidas nas seguintes situações:

  1. a pedido do(a) monitor(a) ou por abandono das atividades de monitoria;
  2. a pedido do(a) supervisor(a), por descumprimento das regras estabelecidas nesta Instrução Normativa;
  3. a pedido do Coletivo de Estudantes Indígenas e Quilombolas do Campus Araranguá;
  4. pelo encerramento do seu vínculo de estudante com a graduação da UFSC;
  5. pela PROGRAD, com o encerramento do semestre letivo.

Cronograma:

Lançamento do edital    29/08/2023

Período de inscrições     29/08/2023 a 05/09/2023

Período de seleção         06/09/2023 a 15/09/2023

Divulgação dos resultados preliminares 18/09/2023

Análise de pedidos de recursos 19/09/2023

Divulgação dos resultados finais e envio dos classificados às coordenações de curso       20/09/2023

Registro no MONI pelos coordenadores de curso             21/09/2023 à 28/09/2023

Início das atividades da monitoria e recepção dos monitores      29/09/2023

9.1.        O cronograma poderá sofrer alterações de acordo com o número de candidatos inscritos. As alterações serão comunicadas por e-mail.

  1. Disposições Gerais

10.1.      O estudante bolsista de monitoria receberá mensalmente uma bolsa no valor de R$ 472,80, e o auxílio transporte de R$ 132,00 ficando a remuneração total em R$ 604,80 (seiscentos e quatro reais e oitenta centavos).

10.2.      O bolsista fará jus a uma declaração de participação no programa de monitoria emitido pela UFSC, após um período mínimo de 60 (sessenta) dias ininterruptos de atividade efetiva e registrada no registro de atividades e mediante submissão e aprovação de relatório de atividades semestrais.

10.3.      O prazo de validade deste processo seletivo vigorará no ano de 2023.

10.4.      O acompanhamento de todos os atos referentes ao processo seletivo é de inteira responsabilidade dos interessados.

10.5.      Casos omissos serão decididos pela comissão examinadora deste processo seletivo.

 

ANEXO

 

CARTA DE INTENÇÃO

(Conte um pouco sobre a sua trajetória pessoal e acadêmica)

Eu, (NOME DO ESTUDANTE), matrícula xxxxxxx, venho, por meio desta, demonstrar meu interesse em ser monitor no Programa institucional de monitoria indígena e quilombola no Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde (CTS) – Campus Araranguá.

Minha trajetória inicia em xxxxxxxxxxx

Minha motivação ao me inscrever como monitor é xxxxxxxxxxxxx.

Concluindo, espero que XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX

Observação: No máximo 2 páginas.

Araranguá,         de          de                20    .

ASSINATURA DO(A) ESTUDANTE

 

 

EDITAL DE 06 DE NOVEMBRO DE 2023

 

Nº 17/CTS/ARA/2023 – Eleição para o cargo de Subcoordenador do Curso de Graduação em Fisioterapia do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde da Universidade Federal de Santa Catarina

Art. 1º – Anunciar e convocar os professores do quadro permanente do Curso de Graduação em Fisioterapia do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde do Campus Araranguá, que ministrem aulas para o curso no semestre atual, ou no semestre anterior, bem como todos os estudantes regularmente matriculados no respectivo curso, para no dia 01 de Dezembro de 2023, das 9 às 17 horas, por meio do Sistema de Votação On-Line e-Democracia (não presencial) conforme estabelecido na Portaria Normativa n 364/2020/GR, elegerem o Subcoordenador do curso acima mencionado. Caso a data não esteja disponível no Sistema e-Democracia, a eleição será agendada para o dia útil posterior mais próximo disponível.

Art. 2º – O Subcoordenador será escolhido dentre os professores do curso, para um mandato de dois anos.

Art. 3º – Serão elegíveis somente os professores que ministrem aula(s) para o curso, que tenham mais de três anos de efetivo exercício na Universidade Federal de Santa Catarina, em regime de Dedicação Exclusiva ou de 40 horas, e que tenham ministrado disciplinas para o Curso de Graduação em Fisioterapia no mínimo 04 (quatro) períodos letivos contínuos ou alternados, segundo o Regimento Interno do Colegiado do Curso de Graduação em Fisioterapia.

Art. 4º – O Subcoordenador poderá ser reconduzido somente por mais um mandato consecutivo, podendo ser candidato depois de decorrido período mínimo igual ao tempo previsto para um mandato.

Art. 5º – As inscrições das chapas para Subcoordenador serão realizadas exclusivamente por meio eletrônico (não presencial) conforme estabelecido na Portaria Normativa n 364/2020/GR, com o preenchimento do formulário de inscrição (Apêndice 1), que deverá    ser    assinado    digitalmente    (em    conformidade    com    a    Portaria    Normativa n 276/2019/GR/UFSC que disciplina o uso de certificação digital na UFSC) e enviado (no formato PDF) à Secretaria Integrada de Graduação no endereço sig.cts.ara@contato.ufsc.br, de 09 a 10 de Novembro de 2023, das 9 horas às 17 horas.

Art. 6º – A homologação das inscrições pela comissão eleitoral designada ocorrerá no dia 13 de Novembro de 2023 e será publicada na página do curso a partir das 18h.

Art. 7º – Findo o prazo de inscrição, a comissão eleitoral publicará imediatamente o documento contendo a relação das chapas inscritas.

Art. 8º – Em razão de incompatibilidade de algum candidato, caberá recurso para impugnação de chapa até às 17 horas do dia 14 de Novembro de 2023 e deverão ser encaminhados à comissão eleitoral exclusivamente por meio eletrônico, no endereço da Secretaria Integrada de Graduação (sig.cts.ara@contato.ufsc.br).

.§ 1º – A impugnação de que trata o caput deste artigo deverá ser acompanhada de prova da incompatibilidade alegada e poderá ser apresentada:

  • – pelos candidatos;
  • – por qualquer eleitor.

.§ 2º – Havendo impugnação, será dado conhecimento do fato à chapa mediante notificação, estabelecendo o prazo de 2 (dois) dias úteis para manifestação contados do seu recebimento.

.§ 3º – O pedido de impugnação não tem efeito suspensivo do processo eleitoral.

Art. 9º – Os componentes da chapa poderão requerer até o término das inscrições o cancelamento da inscrição da respectiva chapa.

Art. 10º – A ordem das chapas será definida por sorteio.

Art. 11 – Após o término do prazo das inscrições, a substituição de candidatos somente poderá ocorrer nos casos de falecimento ou incapacitação física ou mental do candidato inscrito.

Art. 12 – Havendo desistências de chapas, após o término das inscrições, serão considerados nulos os votos que Ihe forem atribuídos.

Art. 13 – A eleição realizar-se-á por escrutínio secreto e uninominal, em turno único, por meio sistema de votação on-line (não presencial) conforme estabelecido na Portaria Normativa nº 364/2020/GR, sendo vedada a adoção de qualquer outro sistema, sendo considerado eleita a chapa que obtiver o maior percentual do número de votos.

Art. 14 – São aptos a votar todos os docentes efetivos do Curso de Graduação em Fisioterapia do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde do Campus Araranguá, que ministram ou tenham ministrado aulas para o curso no referido semestre ou no semestre anterior, e todos os alunos regularmente matriculados no curso no semestre em que ocorra a eleição.

Art. 15 – A votação acontecerá por meio do Sistema de Votação On-Line e-Democracia, serviço oferecido pela Coordenadoria de Certificação Digital da Sala Cofre da UFSC e disponível no endereço https://e-democracia.ufsc.br.

Art. 16 – A identificação do eleitor no acesso à cabine digital do sistema e-Democracia será feita pelo Sistema de Gestão de Identidade da UFSC (idUFSC).

Art. 17 – O voto será paritário entre os docentes e os alunos aptos a votar, segundo o cálculo abaixo:

Art. 18 – Para os fins deste edital, consideram-se válidos os votos atribuídos a candidatos regularmente inscritos, excluídos os votos em branco e os nulos.

Parágrafo único: Não será permitido o voto cumulativo, por procuração ou em separado, conforme previsto no Regimento da UFSC.

Art. 19 – A eleição será validada com qualquer quórum.

Art. 20 – Encerrada a votação, a comissão eleitoral designada receberá o relatório eletrônico de eleição gerado pelo sistema e-Democracia e providenciará o preenchimento da ata, que deverá ser assinada digitalmente (em conformidade com a Portaria Normativa nº 276/2019/GR/UFSC que disciplina o uso de certificação digital na UFSC).

Art. 21 – Em caso de empate será declarado eleito o candidato mais antigo no exercício do magistério da UFSC e, persistindo o empate, o candidato mais idoso.

Art. 22 – Do resultado da eleição, caberá recurso ao Colegiado do Curso de Graduação em Fisioterapia no prazo de até 48 horas após divulgação do resultado na página do curso, e que deverá ser enviado exclusivamente por meio eletrônico (não presencial) à Secretaria Integrada de Graduação no endereço sig.cts.ara@contato.ufsc.br.

Art. 23 – Ao final do processo eleitoral, o resultado apurado pela comissão será homologado pelo Colegiado do Curso e encaminhado à Direção do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde para as providências legais pertinentes.

Art. 24 – No caso de infração às normas estabelecidas pela comissão eleitoral sobre a eleição para a escolha do do subcoordenador, sujeitar-se-á o infrator às seguintes penalidades:

I – advertência verbal e reservada;

II – advertência por escrito.

.§ 1º – Quando houver prejuízo ao patrimônio público, por ação ou omissão, dolo ou culpa, além das penalidades previstas neste artigo, o processo será encaminhado ao órgão competente da Universidade para a abertura de processo administrativo disciplinar.

.§ 2º Em qualquer situação, o infrator deve promover a reparação do dano.

Art. 25 – Cabe à comissão eleitoral aplicar as penalidades previstas neste edital e solicitar a abertura de processo administrativo disciplinar, se for o caso.

Art. 26 – Para fins de detalhamento do processo são fixados os seguintes prazos:

I – Registro das candidaturas: 09 a 10 de Novembro de 2023, das 9 horas às 17 horas, à Secretaria Integrada de Graduação (SIG) no endereço sig.cts.ara@contato.ufsc.br;

II – Homologação das candidaturas: 13 de Novembro de 2023;

III – Recurso para impugnação de chapa: 24 horas após publicação da homologação das candidaturas, exclusivamente por meio eletrônico, encaminhados à Secretaria Integrada de Graduação no endereço sig.cts.ara@contato.ufsc.br.

IV – Eleição em 01 de Dezembro de 2023, das 9 às 17 horas, por meio do Sistema de Votação On-Line e-Democracia (não presencial) no endereço https://e-democracia.ufsc.br. Caso a data não esteja disponível no Sistema e-Democracia, a eleição será agendada para o dia útil posterior mais próximo disponível.

V – Recebimento do relatório de votação pela comissão eleitoral logo após o encerramento da votação e divulgação do resultado na página do curso.

VI – Prazo para interposição de recursos: 48 horas após publicação da divulgação do resultado, exclusivamente por meio eletrônico, encaminhados à Secretaria Integrada de Graduação (SIG) no endereço sig.cts.ara@contato.ufsc.br.

Art. 27 – A comissão eleitoral, nomeada pela Portaria nº 163/2023/CTS/ARA, de 30 de outubro de 2023, composta pelos docentes Luiz Fernando Belchior Ribeiro, SIAPE nº 3091588, Janeisa Franck Virtuoso, SIAPE nº 2222578, e Daiana Cristine Bundchen, SIAPE nº 2125193, ficará responsável pela execução dos procedimentos necessários para a realização da eleição, de acordo com o regimento geral da UFSC.

Art. 28 – A Secretaria Integrada de Graduação do CTS (SIG) deverá autuar processo digital, contendo Edital de Convocação do Colegiado à Eleição e a Portaria de Designação da comissão eleitoral e encaminhar ao Presidente da comissão eleitoral.

Parágrafo único: Deverá constar no processo, anexado pela comissão, todos os documentos pertinentes à consulta prévia e os recursos, se houverem, deverão tramitar apensados.

Art. 29 – Os recursos, salvo os de competência da comissão eleitoral, se existentes serão conduzidos na forma prevista pelo Regimento Geral da Universidade e casos omissos serão resolvidos pela comissão eleitoral.

Art. 30 – Este edital entra em vigor, a partir da publicação, na página eletrônica do curso.

APÊNDICE 1 – Formulário de inscrição para eleição de Subcoordenador do Curso de Graduação em Fisioterapia

CANDIDATO A SUBCOORDENADOR
Nome: SIAPE:
Assinatura digital (em conformidade com a Portaria Normativa nº 276/2019/GR/UFSC):

 

PORTARIAS DE 10 DE OUTUBRO DE 2023

 

Nº 146/2023/CTS/ARA – Art. 1º Tornar pública a composição da banca examinadora referente ao concurso público para Professor da Carreira do Magistério Superior do quadro permanente no campo de conhecimento: Ginecologia e Obstetrícia/ Ensino tutorial/ Comunidades/ Integração Ensino-Serviço/ Habilidades Médica/ Simulação/ Fundamentos do SUS, Processo: 23080.008738/2023-72:

Banca examinadora
Nome Instituição Membro
Christine Zomer Dal Molin UFSC Presidente
Ione Jayce Ceola Schneider UFSC Titular Interno
Vanessa Iribarrem Avena Miranda UNESC Titular Externo
Luciana Pimentel UFSC Suplente Interno
Lara Canever UNESC Suplente Externo

Art. 2º Designar o técnico administrativo em educação Rafael Albuquerque Poddixi (SIAPE 3216601), como membro titular, e Franciele de Souza Caetano Vieira (SIAPE 1952706), como membro suplente, para secretariar os trabalhos da referida banca examinadora durante a vigência do referido concurso.

 

Nº 147/2023/CTS/ARA – Art. 1º Tornar pública a composição da banca examinadora referente ao concurso público para Professor da Carreira do Magistério Superior do quadro permanente no campo de conhecimento: campo de conhecimento: Fisioterapia e Terapia ocupacional/Fisioterapia Cardiovascular/Fisioterapia Respiratória/Fisiologia de Órgãos e Sistemas/Morfologia, Processo: 23080.008742/2023-31:

Banca examinadora
Nome Instituição Membro
Rodrigo Boemo Jaenisch UFSM Presidente
Rafael Bueno Orcy UFPEL Titular Externo
Marcelo Veloso UFMG Titular Externo
Thiago Dipp UNISINOS Suplente Externo
Fernando Silva Guimarães UFRJ Suplente Externo

Art. 2º Designar a técnica administrativa em educação Giane de Farias Pereira Santana (SIAPE 2416681), como membro titular, e Gabriel Faria Martins (SIAPE 1185980), como membro suplente, para secretariar os trabalhos da referida banca examinadora durante a vigência do referido concurso.

 

Nº 148/2023/CTS/ARA – Art. 1º Tornar pública a composição da banca examinadora referente ao concurso público para Professor da Carreira do Magistério Superior do quadro permanente no campo de conhecimento: Medicina da Família e Comunidade/ Ensino tutorial/ Comunidades/ Integração Ensino-Serviço/ Habilidades Médicas/ Simulação/ Fundamentos do SUS, Processo: 23080.008732/2023-03:

Banca examinadora
Nome Instituição Membro
Ana Carolina Lobor Cancelier UFSC Presidente
Carlos Alberto Severo Garcia Júnior UFSC Titular Interno
Helena Caetano Zabot e Silva UNISUL Titular Externo
Maruí Weber Corseuil Giehl UFSC Suplente Interno
Adriana Elias UNISUL Suplente Externo

Art. 2º Designar a técnica administrativa em educação Larissa Gründler de Souza (SIAPE 3245090), como membro titular, e Márcia Elida Domingos Prudêncio (SIAPE 1953747), como membro suplente, para secretariar os trabalhos da referida banca examinadora durante a vigência do referido concurso.

 

Nº 149/2023/CTS/ARA – Art. 1º Tornar pública a composição da banca examinadora referente ao concurso público para Professor da Carreira do Magistério Superior do quadro permanente no campo de conhecimento: Morfologia/Anatomia Humana/Citologia e Biologia Celular/Embriologia/Histologia/Fisiologia de Órgão e sistemas/Anatomia Patológica e Patologia Clínica, Processo: 23080.008745/2023-74:

Banca examinadora
Nome Instituição Membro
Melissa Negro Dellacqua UFSC Presidente
Heiliane de Brito Fontana UFSC Titular Interno
Daniela De Conti FVA Titular Externo
Roberta de Paula Martins UFSC Suplente Interno
Rossana Colla Soletti UFRGS Suplente Externo

Art. 2º Designar a técnica administrativa em educação Claúdia Milanezi Vieira (SIAPE 1786311), como membro titular, e Clarice Elias (SIAPE 1900050), como membro suplente, para secretariar os trabalhos da referida banca examinadora durante a vigência do referido concurso.

 

Nº 150/2023/CTS/ARA – Art. 1º Tornar pública a composição da banca examinadora referente ao concurso público para Professor da Carreira do Magistério Superior do quadro permanente no campo de conhecimento: Cardiologia/ Reumatologia/ Infectologia/ Endocrinologia e Metabologia/ Geriatria/ Oncologia Clínica/ Ensino tutorial/ Comunidades/ Integração Ensino- Serviço/ Habilidades Médicas/ Simulação/ Fundamentos do SUS, Processo: 23080.008734/2023-94:

Banca examinadora
Nome Instituição Membro
Iane Franceschet de Souza UFSC Presidente
Flávia Corrêa Guerra UFSC Titular Interno
Ellen De Pieri FVA Titular Externo
Ruan Matheus Nascimento Toledano UFSC Suplente Interno
Susana Cararo Confortin UNESC Suplente Externo

Art. 2º Designar a técnica administrativa em educação Claúdia Milanezi Vieira (SIAPE 1786311), como membro titular, e Clarice Elias (SIAPE 1900050), como membro suplente, para secretariar os trabalhos da referida banca examinadora durante a vigência do referido concurso.

 

Nº 151/2023/CTS/ARA – Art. 1º Tornar pública a composição da banca examinadora referente ao concurso público para Professor da Carreira do Magistério Superior do quadro permanente no campo de conhecimento: Saúde Coletiva/Saúde Pública/Medicina Preventiva/Ensino Tutorial/Comunidades/Integração Ensino Serviço/Fundamentos do SUS, Processo: 23080.008730/2023-14:

Banca examinadora
Nome Instituição Membro
Simone Farias Antunez Reis UFSC Presidente
Anapaula Martins Mendes UFSC Titular Interno
Aline Basso da Silva UFPEL Titular Externo
Katia Jakovljevic Pudla Wagner UFSC Suplente Interno
Rosana Maffacciolli UFRGS Suplente Externo

Art. 2º Designar a técnica administrativa em educação Giane de Farias Pereira Santana (SIAPE 2416681), como membro titular, e Gabriel Faria Martins (SIAPE 1185980), como membro suplente, para secretariar os trabalhos da referida banca examinadora durante a vigência do referido concurso.

 

Nº 152/2023/CTS/ARA – Art. 1º Tornar pública a composição da banca examinadora referente ao concurso público para Professor da Carreira do Magistério Superior do quadro permanente no campo de conhecimento: Hardware, Processo: 23080.008605/2023-04,

Banca examinadora
Nome Instituição Membro
Adriano Petry INPE Presidente
Anderson Wedderhoff Spengler UFSC Titular Interno
Renan Augusto Starke IFSC Titular Externo
Giovani Gracioli UFSC Suplente Interno
Everson Mattos INPE Suplente Externo

Art. 2º Designar a técnica administrativa em educação Cláudia Milanezi Vieira (SIAPE 1786311), como membro titular, e Franciele de Souza Caetano Vieira (SIAPE 1952706), como membro suplente, para secretariar os trabalhos da referida banca examinadora durante a vigência do referido concurso.

 

Nº 153/2023/CTS/ARA – Art. 1º Tornar pública a composição da banca examinadora referente ao concurso público para Professor da Carreira do Magistério Superior do quadro permanente no campo de conhecimento: Engenharia/Tecnologia/Gestão, Processo: 23080.020500/2023-15:

Banca examinadora
Nome Instituição Membro
Simone Meister Sommer Bilessimo UFSC Presidente
Kátia Cilene Rodrigues Madruga UFSC Titular Interno
Lucyene Lopes da Silva IFSC Titular Externo
Marco Antônio de Moraes Ocke UFSC Suplente Interno
Aline Hilsendeger Pereira de Oliveira IFSC Suplente Externo

Art. 2º Designar a técnica administrativa em educação Cláudia Milanezi Vieira (SIAPE 1786311), como membro titular, e Giane de Farias Pereira Santana (SIAPE 2416681), como membro suplente, para secretariar os trabalhos da referida banca examinadora durante a vigência do referido concurso.

 

PORTARIAS DE 11 DE OUTUBRO DE 2023

 

Nº 154/2023/CTS/ARA – Art. 1º Tornar pública a composição da banca examinadora referente ao concurso público para Professor da Carreira do Magistério Superior do quadro permanente no campo de conhecimento: Ginecologia e Obstetrícia/Ensino tutorial/Comunidades/Integração Ensino-Serviço/Habilidades Médica/Simulação/Fundamentos do SUS, Processo: 23080.008738/2023-72:

Banca examinadora
Nome Instituição Membro
Ione Jayce Ceola Schneider UFSC Presidente
Gabriel Hahn Monteiro Lufchitz UFSC Titular Interno
Vanessa Iribarrem Avena Miranda UNESC Titular Externo
Luciana Pimentel UFSC Suplente Interno
Lara Canever UNESC Suplente Externo

Art. 2º Designar o técnico administrativo em educação Rafael Albuquerque Poddixi (SIAPE 3216601), como membro titular, e Franciele de Souza Caetano Vieira (SIAPE 1952706), como membro suplente, para secretariar os trabalhos da referida banca examinadora durante a vigência do referido concurso.

Art. 3º Revogar a portaria nº 146/2023/CTS/ARA de 10 de outubro de 2023.

 

Nº 155/2023/CTS/ARA – Art. 1º Tornar pública a composição da banca examinadora referente ao concurso público para Professor da Carreira do Magistério Superior do quadro permanente no campo de conhecimento: campo de conhecimento: Fisioterapia e Terapia ocupacional/Fisioterapia Cardiovascular/Fisioterapia Respiratória/Fisiologia de Órgãos e Sistemas/Morfologia, Processo: 23080.008742/2023-31:

Banca examinadora
Nome Instituição Membro
Thiago Dipp UNISINOS Presidente
Rafael Bueno Orcy UFPEL Titular Externo
Marcelo Veloso UFMG Titular Externo
Mirieli Denardi Limana  UFSC Suplente Interno
Fernando Silva Guimarães UFRJ Suplente Externo

Art. 2º Designar a técnica administrativa em educação Giane de Farias Pereira Santana (SIAPE 2416681), como membro titular, e Gabriel Faria Martins (SIAPE 1185980), como membro suplente, para secretariar os trabalhos da referida banca examinadora durante a vigência do referido concurso.

Art. 3º Revogar a portaria nº 147/2023/CTS/ARA, de 10 de outubro de 2023.

 

PORTARIA DE 23 DE OUTUBRO DE 2023

 

157/2023/CTS/ARA – Art. 1º Designar, para compor a Comissão Setorial de Controle Social de Assiduidade Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde, conforme portarias normativas específicas, e para acompanhar o projeto piloto de teletrabalho e ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho e controle Social dos Servidores Técnicos-Administrativos em Educação, os seguintes servidores sob a presidência da primeira: Claudia Milanezi Vieira, Assistente em Administração/Coordenadora Acadêmica, membro titular, SIAPE nº 1786311; Giane de Farias Pereira Santana, Assistente em Administração, membro titular, SIAPE nº 2416681; Larissa Gründler de Souza, Assistente em Administração, membro titular, SIAPE nº 3245090; Gabriel Faria Martins, Assistente em Administração, membro suplente, SIAPE nº 1185980; Valdirene Motta Hahn, Assistente em Administração, membro suplente, SIAPE nº 2144269; Franciele de Souza Caetano Vieira, Assistente em Administração, membro suplente, SIAPE nº 1952706.

Art. 2º Esses servidores ficarão responsáveis pelos setores do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde.

Art. 3º Os servidores designados também integram a Comissão de Controle Social de Assiduidade da Unidade Acadêmica do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde.

Art. 4º Atribuir 6 (seis) horas semanais para o desempenho das atividades das comissões.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC com vigência enquanto durar o Projeto Piloto, e revoga a portaria anterior nº 51/2023/CTS/ARA, de 05 de maio de 2023.

 

PORTARIAS DE 24 DE OUTUBRO DE 2023

 

158/2023/CTS/ARA – Art. 1º Tornar pública a composição da banca examinadora referente ao concurso público para Professor da Carreira do Magistério Superior do quadro permanente no campo de conhecimento: Medicina da Família e Comunidade/Ensino tutorial/Comunidades/Integração Ensino-Serviço/Habilidades Médicas/Simulação/Fundamentos do SUS, Processo: 23080.008732/2023-03:

Banca examinadora
Nome Instituição Membro
Ana Carolina Lobor Cancelier UFSC Presidente
Carlos Alberto Severo Garcia Júnior UFSC Titular Interno
Helena Caetano Gonçalves e Silva UNISUL Titular Externo
Maruí Weber Corseuil Giehl UFSC Suplente Interno
Adriana Elias UNISUL Suplente Externo

Art. 2º Designar a técnica administrativa em educação Larissa Gründler de Souza (SIAPE 3245090), como membro titular, e Márcia Elida Domingos Prudêncio (SIAPE 1953747), como membro suplente, para secretariar os trabalhos da referida banca examinadora durante a vigência do referido concurso.

Art. 3º Esta portaria revoga a anterior nº 148/2023/CTS/ARA, DE 10 DE OUTUBRO DE 2023.

 

159/2023/CTS/ARA – Art. 1º Designar, para compor a Comissão Setorial de Controle Social de Assiduidade da Diretoria Administrativa do Campus Araranguá, conforme portarias normativas específicas, e para acompanhar o projeto piloto de teletrabalho e ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho e controle Social dos Servidores Técnicos-Administrativos em Educação, os seguintes servidores sob a presidência da primeira: Luana Vargas Raupp da Silva – Assistente em Administração/Coordenadora Administrativa – Membro Titular, SIAPE nº 2408781; Vitória de Lara Miranda – Assistente Social – Membro Titular, SIAPE nº 3310807; Samira  Bellettini Borges – Secretária Executiva – Membro Titular, SIAPE 1935942; Jonas de Medeiros Goulart – Assistente em Administração – Membro Suplente, SIAPE nº 2424657; José Eduardo Moreira Colombo – Administrador – Membro Suplente, SIAPE nº 1408774; Monica Selau Bauer – Assistente em Administração – Membro Suplente, SIAPE nº 1851574.

Art. 2º Estes servidores ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH:

Setor 1: DIRETORIA ADMINISTRATIVA / DA/ARA;

Setor 2: COORDENADORIA ADMINISTRATIVA / CA/DA/ARA;

Setor 3: SEÇÃO DE APOIO ADMINISTRATIVO / SAA/DA/ARA.

Art. 3º Os servidores designados também integram a Comissão de Controle Social de Assiduidade da Unidade Acadêmica do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde.

Art. 4º Atribuir 6 (seis) horas semanais para o desempenho das atividades das comissões.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com vigência enquanto durar o Projeto Piloto, e revoga a anterior nº 52/2023/CTS/ARA, de 12 de maio de 2023.

 

PORTARIA DE 25 DE OUTUBRO DE 2023

 

Nº 160/2023/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR as docentes Maruí Weber Corseuil Giehl, SIAPE nº 2401460, Simone Farias Antunez Reis, SIAPE nº 3285297, Pettala Rigón, SIAPE nº 1200411, para, sob a presidência da primeira, constituírem a comissão eleitoral, responsável pela realização da eleição para os cargos de coordenador e subcoordenador do curso de graduação em Medicina, atribuindo-lhes uma (1) hora semanal de carga horária administrativa, com vigência de 30 de novembro de 2023 até o término dos trabalhos.

 

PORTARIA DE 26 DE OUTUBRO DE 2023

 

Nº 161/2023/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR, na forma do artigo n.º 158 da Portaria Normativa nº 007/GR/2007, de 15/10/2007, os servidores técnico-administrativos JONAS DE MEDEIROS GOULART, SIAPE n° 2424657, ADILSON AMÉRICO, SIAPE nº 2390678, CARLOS ANTONIO MARQUES, SIAPE nº 2270099, ANTÔNIO CARLOS PICALHO, SIAPE nº 3324835, ELOIR ESTEVÃO CALEGARI, SIAPE nº 1775697, FRANCIELY VANESSA COSTA, SIAPE nº 1896209, GEOVANA DAGOSTIM SAVI BORTOLOTTO, SIAPE nº 1133490, GUILHERME DA SILVA DE OLIVEIRA, SIAPE nº 2351094, GUSTAVO GHISLANDI FERREIRA DE SOUZA, SIAPE nº 2350077, JOÃO ANTÔNIO RIBEIRO DA LUZ, SIAPE n° 2351086, LUANA VARGAS RAUPP DA SILVA, SIAPE nº 2408781, MARCEL AUGUSTINHO DOS SANTOS, SIAPE nº 1886174, PAULO FRANCO GOULART JUNIOR, SIAPE n° 1761575, TIAGO BORTOLOTTO, SIAPE nº 2193572; RAFAEL ALBUQUERQUE PODDIXI, SIAPE nº 3216601, NAILOR NOVAES BOIANOVSKY, SIAPE nº 1885988, RONIÉRY RÓGERIS OLIVEIRA DOS SANTOS,  SIAPE  nº 3216552, FRANCILENE MARIA RIBEIRO ALVES CECHINEL, SIAPE nº 2548335, e os servidores docentes JOSETE MAZON, SIAPE nº 3058258, FABRÍCIO DE OLIVEIRA OURIQUE, SIAPE nº 1863254, ALESSANDRO HAUPENTHAL, SIAPE nº 2282077, CRISTIANE APARECIDA MORAN, SIAPE nº 3037211, GISELE AGUSTINI LOVATEL, SIAPE nº 2053163, DAIANA CRISTINE BUNDCHEN, SIAPE nº 2125193, MELISSA NEGRO DELLACQUA, SIAPE nº 1804661, ALEXANDRE MARCIO MARCOLINO, SIAPE nº 1863921, FERNANDO HENRIQUE MILANESE, SIAPE nº 1606552, LUCIANO LOPES PFITSCHER, SIAPE nº 1775764, EVY AUGUSTO SALCEDO TORRES, SIAPE nº 1611660, TIAGO ELIAS ALLIEVI FRIZON, SIAPE nº 2367529, JIM LAU, SIAPE nº 1152206, FÁBIO RODRIGUES DE LA ROCHA, SIAPE nº 1781774, FLÁVIA GUERRA, SIAPE nº 1754907, LENON SCHMITZ, SIAPE nº 1013187, DANIELLE SOARES ROCHA VIEIRA, SIAPE nº 1899821, GREGORIO WRUBLEVSKI PEREIRA, SIAPE nº 1997897, IANE FRANCESCHET DE SOUSA, SIAPE nº 3322385, AMANDA LEITE BASTOS PEREIRA, SIAPE nº 1661639, MARINA CARRADORE SÉRGIO, SIAPE nº 1203318, ROGERIO GOMES DE OLIVEIRA, SIAPE nº 1724307, POLIANA PENASSO BEZERRA, SIAPE nº 1017767, ELISE SOMMER WATZKO, SIAPE nº 2047541, ELAINE VIRMOND, SIAPE nº 1824004, LIVIA ARCÊNCIO DO AMARAL, SIAPE nº 212126, ANTONIO CARLOS SOBIERANSKI, SIAPE nº 3034756, RAFAELA SILVA MOREIRA, SIAPE nº 1723829, JUAREZ BENTO DA SILVA, SIAPE nº 2714127, ALESSANDRO HAUPENTHAL, SIAPE nº 2282077, FRANCIELLY ANDRESSA FELIPETTI, SIAPE nº 3058262, ELIANE POZZEBON, SIAPE nº 1680881, LEONARDO ELIZEIRE BREMERMANN, SIAPE nº 2221997, GREGÓRIO WRUBLEVSKI PEREIRA, SIAPE nº 1997897, e ADERBAL SILVA AGUIAR JÚNIOR, SIAPE nº 1017757, para, sob a presidência do primeiro, compor Comissão Interna para Elaboração do Inventário Físico dos Bens Móveis Permanentes do Campus Araranguá (ARA), referente ao exercício 2023.

Art. 2º Esta portaria revoga a anterior, nº 130/2023/CTS/ARA, de 15 de setembro de 2023.

Art. 3º Os documentos produzidos pela Comissão deverão ser apresentados ao Agente Patrimonial Nato da Unidade inventariada tão logo finalizem os trabalhos, viabilizando o cumprimento do Cronograma de Inventário Anual amplamente divulgado na Instituição.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

PORTARIA DE 27 DE OUTUBRO DE 2023

 

162/2023/CTS/ARA – Art. 1º Tornar pública a recomposição da banca examinadora referente ao concurso público para Professor da Carreira do Magistério Superior do quadro permanente no campo de conhecimento: Morfologia/Anatomia Humana/Citologia e Biologia Celular/Embriologia/Histologia/Fisiologia de Órgão e sistemas/Anatomia Patológica e Patologia Clínica, Processo: 23080.008745/2023-74:

Banca examinadora
Nome Instituição Membro
Melissa Negro Dellacqua UFSC Presidente
Roberta de Paula Martins UFSC Titular Interno
Rossana Colla Soletti UFRGS Titular Externo
Núbia Carelli Pereira de Avelar UFSC Suplente Interno
Silvia Dal Bó UNESC Suplente Externo

Art. 2º Designar a técnica administrativa em educação Claúdia Milanezi Vieira (SIAPE 1786311), como membro titular, e Clarice Elias (SIAPE 1900050), como membro suplente, para secretariar os trabalhos da referida banca examinadora durante a vigência do referido concurso.

 

PORTARIA DE 30 DE OUTUBRO DE 2023

 

163/2023/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR os docentes Luiz Fernando Belchior Ribeiro, SIAPE nº 3091588, Janeisa Franck Virtuoso, SIAPE nº 2222578, e Daiana Cristine Bundchen, SIAPE nº 2125193, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a comissão eleitoral, responsável pela realização da eleição para o cargo de subcoordenador do curso de graduação em Fisioterapia, atribuindo-lhes duas (2) horas semanais de carga horária administrativa, com vigência de 30 de outubro de 2023 até o final dos trabalhos.

 

 

CAMPUS JOINVILLE

CENTRO TECNOLÓGICO DE JOINVILLE

 

O DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO DE JOINVILLE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, resolve:

 

Portaria de 01 de novembro de 2023

 

Nº 115/2023/DCTJ – Art. 1º – ALTERAR os dispositivos da Portaria 091/2023.

Art. 2º – RENOMEAR a Comissão de Planejamento Estratégico que passa a denominar-se Comissão de Autoavaliação e Planejamento Estratégico do Programa de Pós-graduação em Engenharia de Sistemas Eletrônicos – PPGESE.

Art. 3º – Designar sob a presidência do primeiro os Servidores:

. Professor Lucas Weihmann (presidente);

. Professor Anderson Wedderhoff Spengler;

. Professor Gian Ricardo Berkenbrock;

. Servidora Técnica Administrativa Andressa Fetter (secretária).

Art. 4º – Incluir na composição da Comissão, a partir desta data, o discente Pedro Alcantro Lima.

Art. 5º – Atribuir uma hora semanal para o exercício da função.

Art. 6º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC e tem vigência até o dia 22 de agosto de 2025. É retroativa a 22 de agosto deste ano para os Servidores e a partir desta data para o representante discente.

 

Portaria de 06 de novembro de 2023

 

Nº 116/2023/DCTJ – Art. 1º – Revogar a Portaria 112/2023/DCTJ.

Art.2º – Designar como Coordenador de Extensão do Departamento de Engenharias da Mobilidade, pro tempore, o Professor Alexandre Zabot.

Art. 3º – Esta Portaria tem vigência retroativa ao dia 1º de novembro e entra em vigor na data de sua emissão.

 

 

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

 

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA RESOLVE:

 

PORTARIAS DE 8 DE NOVEMBRO DE 2023.

Nº 215/PROAD/2023 – Art. 1º DESIGNAR os servidores PAULA MONNERAT CASTRO GOMES, SIAPE nº 2390127, Assistente em Administração/DA/BNU, DOUGLAS FONSECA DE MORAES, SIAPE nº 3303746, Assistente em Administração/DA/BNU e MARCELO BRANDES MÜLLER, SIAPE nº 3125957, Administrador/DA/BNU, para, sob a presidência do primeiro, constituir comissão para instauração de processo administrativo contra a Empresa F.MARQUES DE SA, CNPJ nº 04.855.570/0001-14, Pregão Eletrônico nº 201/2020 – Ata de Registro de Preços nº 735/2020.

Art. 2º A Comissão terá o prazo de sessenta dias para apresentar relatório conclusivo.

Art. 3º Os servidores ora designados respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990).

(Ref. Processo Digital nº 23080.060442/2023-62)

 

Nº 216/PROAD/2023 – Art. 1º DESIGNAR os servidores PAULA MONNERAT CASTRO GOMES, SIAPE nº 2390127, Assistente em Administração/DA/BNU, DOUGLAS FONSECA DE MORAES, SIAPE nº 3303746, Assistente em Administração/DA/BNU e MARCELO BRANDES MÜLLER, SIAPE nº 3125957, Administrador/DA/BNU, para, sob a presidência do primeiro, constituir comissão para instauração de processo administrativo contra a Empresa KRONOS PAINEL E SERVICOS LTDA, CNPJ nº 21.347.447/0001-01, Pregão Eletrônico nº 22/2022 – Ata de Registro de Preços nº 157/2022.

Art. 2º A Comissão terá o prazo de sessenta dias para apresentar relatório conclusivo.

Art. 3º Os servidores ora designados respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990).

(Ref. Processo Digital nº 23080.060550/2023-35)

 

PORTARIAS DE 9 DE NOVEMBRO DE 2023.

 

Nº 217/PROAD/2023 – Art. 1º DESIGNAR os servidores TAIZA RODRIGUES, SIAPE nº 1760562, Administrador/DA/JOI, JULIANA DA ROSA, SIAPE nº 1885885, Assistente em Administração/DA/JOI e RUAN CARLOS COLONETTI, SIAPE nº 1884920, Assistente em Administração/DA/JOI, para, sob a presidência do primeiro, constituir comissão para instauração de processo administrativo contra a Empresa AMPLA COMERCIO ATACADISTA DE PRODUTOS DE HIGIENE E LIMPEZA LTDA, CNPJ nº 19.191.637/0001-30, Pregão Eletrônico nº 244/2022 – Ata de Registro de Preços nº 652/2022.

Art. 2º A Comissão terá o prazo de sessenta dias para apresentar relatório conclusivo.

Art. 3º Os servidores ora designados respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990).

(Ref. Processo Digital nº 23080.062359/2023-28)

 

 

 

PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA

E

PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS

 

PORTARIA DE 11 DE AGOSTO DE 2023

 

Dispõe sobre as normas, o período e a forma de realização da matrícula inicial dos candidatos classificados às vagas dos cursos da UFSC, na 12ª e 13ª Chamadas do Concurso Vestibular Unificado UFSC/IFSC – 2023, bem como sobre os procedimentos administrativos necessários e a documentação exigida.

A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA E A PRÓ-REITORA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias, com base na Resolução nº 17/CUn/1997, na Resolução Normativa nº 52/CUn/2015, republicada com alterações da Resolução n° 22/CUn/2015, da Resolução Normativa no 78/CUn/2016, da Resolução Normativa n° 101/CUn/2017, da Resolução Normativa no 109/CUn/2017 e da Resolução Normativa n° 131/CUn/2019, na Resolução Normativa nº 109/2022/CGRAD, no Edital nº 14/2022/COPERVE, na Portaria n° 022/PROGRAD/PROAFE, na Lei Federal nº 12.089/2009, de 11 de novembro de 2009, na Lei Federal nº 12.711/2012, de  29  de  agosto  2012, alterada pela Lei n° 13.409, de 28 de dezembro de 2016 e na Portaria Normativa MEC n° 18/2012, de 11 de outubro de 2012, alterada pela Portaria Normativa MEC n° 09/2017.

RESOLVEM:

Nº 31/PROGRAD/PROAFE/UFSC, Art. 1º Estabelecer orientações e procedimentos relacionados ao processo de matrícula inicial, que se realizará em duas etapas, para candidatos (as) convocados (as) em classificação geral e em três etapas, para os (as) candidatos (as) classificados (as) através das Políticas de Ações Afirmativas – PAA, para ingressantes no 2º semestre letivo de 2023, indicando a documentação exigida, bem como a data limite, o local e a forma para sua entrega, para todos os candidatos classificados para as vagas dos cursos de graduação da UFSC na 12ª e na 13ª Chamadas do Concurso Vestibular Unificado UFSC/IFSC – 2023.

Art. 2º Todos os candidatos classificados na categoria 03 – Classificação Geral, dentro dos limites das vagas oferecidas por cada curso de graduação, para o 2º semestre letivo de 2023, deverão realizar a matrícula inicial obrigatoriamente em duas etapas, sob pena de perda da vaga, sendo a primeira etapa online de confirmação de interesse de matrícula, denominada Etapa Online, e a segunda etapa online de envio de documentos comprobatórios, denominada Etapa Documental. É obrigatório na Etapa Documental o envio da documentação constante do art. 5° de forma digitalizada para e-mail da respectiva Coordenadoria de curso.

Para os candidatos classificados pela Política de Ações Afirmativas – PAA, são três etapas, sendo elas: Etapa Online, posteriormente envio de documentos comprobatórios para o Sistema de Apoio as Validações – SISVALIDA, (para informações de listagem da documentação de validação de renda verificar o anexo II desta Portaria), se aprovado na(s) cota (s) escolhida (s), após o recebimento de sua(s) autodeclação(ões) deferida(s) pela(s) respectiva(s) comissão(ões), os candidatos deverão efetuar a Etapa Documental, encaminhando por e-mail a documentação de matrícula, nos termos do art. 5°, para a Coordenadoria do respectivo Curso.

..§1º Para efetuar a matrícula em Etapa Online o candidato deve acessar o site simig.sistemas.ufsc.br  através de nova senha individual. Para isso será necessário no 1º acesso realizar a recuperação de senha que será enviada posteriormente para o e-mail já cadastrado. Ao acessar o sistema de matrícula, com a nova senha, o candidato deverá efetuar todos os passos da etapa online, emitir e salvar a negativa de matrícula, e no último passo emitir e salvar o comprovante com protocolo, concluindo assim a etapa de matrícula online. Os documentos obtidos nesta etapa deverão ser assinados (assinatura digital, se possuir certificado digital, ou impressos, assinados e digitalizados).

Se participante do Programa de Ações Afirmativas, para realizar a validação de autodeclaração pelas comissões, deverá acessar o Sistema de Apoio às Validações – SISVALIDA no site https://validacoes-proafe.ufsc.br/ enviando a documentação necessária para a validação da autodeclaração, com posterior encaminhamento às Coordenadorias dos respectivos cursos, juntamente com os demais documentos exigidos para a Etapa Documental de Matrícula. Os candidatos PAA devem obrigatoriamente enviar primeiro os documentos para o SISVALIDA, caso não o façam, serão impedidos de finalizar a matrícula documental.

As etapas de matrícula deverão ser realizadas nas seguintes datas:

12ª CHAMADA

Divulgação do Edital de 12ª Chamada: 11/08/2023
ETAPAS PARA MATRÍCULA
Candidatos Datas das etapas de Matrícula para os candidatos classificados em 12ª chamada Evento e local
Todos os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas.  

 

11 a 14 de agosto de 2023

Etapa da Matrícula Online no SIMIG:

https://simig.sistemas.ufsc.br/publico/login.xhtml

Somente os candidatos das modalidades PAA (Escola Pública, Baixa renda, PPI, PCD, Indígenas e Quilombolas).  

 

16 a 17 de agosto de 2023

Etapa SISVALIDA

Envio de Documentação comprobatória para as cotas:

https://sisvalida.ufsc.br/validacao )

Todos os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas.  

 

16 a 25 de agosto de 2023

Etapa da Matrícula Documental na secretaria de curso:

Email de cada curso

13ª CHAMADA

Divulgação do Edital de 13ª Chamada: 16/08/3023
ETAPAS PARA MATRÍCULA
Candidatos Datas das etapas de Matrícula para os candidatos classificados em 13ª chamada Evento e local
Todos os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas.  

 

16  a 18 de agosto de 2023

Etapa da Matrícula Online no SIMIG:

https://simig.sistemas.ufsc.br/publico/login.xhtml

Somente os candidatos das modalidades PAA (Escola Pública, Baixa renda, PPI, PCD, Indígenas e Quilombolas).  

 

22 a 23 de agosto de 2023

Etapa SISVALIDA

Envio de Documentação comprobatória para as cotas:

https://sisvalida.ufsc.br/validacao )

Todos os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas  

 

22 de agosto a 01 de setembro de 2023

Etapa da Matrícula Documental na secretaria de curso:

Email de cada curso

..§ 2º Todos os candidatos classificados nas modalidades “211 – PAA – Escola Pública, renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita – PPI (autodeclarados pretos, pardos ou indígenas) – com deficiência”; “212 – PAA – Escola Pública, renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita – PPI (autodeclarados pretos, pardos ou indígenas) – sem deficiência”; “221 – PAA – Escola Pública – renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita – outros – com deficiência”; “222 – PAA – Escola Pública – renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita – outros – sem deficiência”; “231 – PAA – Escola Pública – renda familiar bruta mensal acima de 1,5 salário mínimo per capita – PPI (Pretos, Pardos e Indígenas) com deficiência”; “232 – PAA – Escola Pública –renda familiar bruta mensal acima de 1,5 salário mínimo per capita – PPI (Pretos, Pardos e Indígenas) – sem deficiência”; “241 – PAA – Escola Pública – renda familiar bruta mensal acima de 1,5 salário mínimo per capita – outros – com deficiência” e “242 – PAA – Escola Pública – renda familiar bruta mensal acima de 1,5 salário mínimo per capita – outros – sem deficiência” ; da 12ª e 13ª chamadas, que efetuarem a matrícula na Etapa Online, deverão primeiramente encaminhar as autodeclarações assinadas acompanhadas de todos os documentos necessários para a validação de cada autodeclaração (de Pessoa com Deficiência, de Indígenas ou de Preto ou Pardo – cota para PPI e Renda) e declaração de que cursou o Ensino Médio em Escola Pública Brasileira (conforme item 3.2. do EDITAL nº 14/2022/COPERVE Concurso Vestibular Unificado UFSC/IFSC – 2023: “Para concorrer às vagas previstas no item 3.1.2, o candidato deverá ter cursado integralmente o Ensino Médio em escola pública brasileira…”) e certificado e histórico escolar do Ensino Médio ou equivalente, em formato PDF, no período de 16 a 17 de agosto de 2023 para os candidatos da 12ª chamada e no período de 22 a 23 de agosto de 2023 para os candidatos da 13ª chamada  de acordo com a documentação exigida no Edital 14/2022/COPERVE e na presente portaria de matrícula, conforme indicado abaixo.

..§ 3º Caso o candidato classificado necessite validar a Autodeclaração em MAIS de uma Comissão de Validação, deverá encaminhar toda a documentação necessária para análise das comissões, por meio do Sistema de Apoio às Validações – SISVALIDA, a saber:

I – Comissão de Validação da Autodeclaração de Renda;

II – Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros;

III – Comissão de Validação de Autodeclaração de Indígenas;

IV – Comissão de Validação de Autodeclaração de Pessoa com Deficiência;

V – Comissão de Validação de Estudante de Escola Pública.

Em caso de dúvidas, poderá verificar o FAQ na página da Coordenadoria de Validações – DV/PROAFE (https://validacoes-proafe.ufsc.br) ou contatar os seguintes endereços:

Autodeclaração de Renda duvidas.renda.proafe@contato.ufsc.br
Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros ppn.proafe@contato.ufsc.br
Autodeclaração de Indígenas indigenas.proafe@contato.ufsc.br
Autodeclaração de Deficiência pcd.proafe@contato.ufsc.br
Declaração Ensino Médio em Escola Pública validacoesep.proafe@contato.ufsc.br

..§ 4º As datas para encaminhamento da documentação que será analisada pelas Comissões de validação de autodeclaração (de Pessoa com Deficiência; de Indígenas ou de Preto ou Pardo – cota para PPI; de Renda; e de Ensino Médio em Escola Pública) estão definidas no quadro a seguir:

Datas para recebimento da documentação para validação da autodeclaração (de Pessoa com Deficiência; de Indígenas ou de Preto ou Pardo – cota para PPI; e Renda; e de Ensino Médio em Escola Pública):

16 a 17 de agosto de 2023 para os candidatos da 12ª chamada

 

22 a 23 de agosto de 2023 para os candidatos da 13ª chamada

 

 

Todos os candidatos classificados nas modalidades constantes do parágrafo 2° deverão encaminhar a autodeclaração assinada e acompanhada da documentação exigida, de forma digitalizada, legível e em formato PDF, no período de 16 a 17 de agosto de 2023 para os candidatos da 12ª chamada

e no período de 22 a 23 de agosto de 2023 para os candidatos da 13ª chamada

 

Observações:

– A Validação da sua(s) autodeclaração(s) será realizada até o dia 24/08/2023 (12ª chamada) 31/08/2023 (13ª chamada).

– O resultado será enviado por endereço eletrônico (Candidato deverá cadastrar o mesmo e-mail em todos os tipos de validação e também deverá verificar a caixa de spam).

– Após a validação da sua(s) autodeclaração(s) deverá ser efetivada a confirmação da matrícula através da Etapa Documental junto à coordenadoria do seu curso, conforme previsto no artigo 6° da presente portaria.

– Não serão aceitos documentos enviados fora dos prazos estabelecidos nesta Portaria.

– Não nos responsabilizamos pelo não recebimento de documentos, por falhas de sistemas de internet, ou qualquer outro motivo.

– Link para acesso das autodeclarações: https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2/

 

Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de Pessoa com Deficiência-PCD:

– A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem de entrevista on-line.

 

Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração PPN:

São necessários 3 elementos para a validação de sua autodeclaração PPN:

1. Autodeclaração assinada:

– Obrigatoriamente, ser enviada em formato PDF, legível (de acordo com as orientações em https://sisvalida.ufsc.br/validacao );

2. Documento de identificação recente com foto – frente e verso:

– O documento de identificação recente com foto deve estar (de acordo com as orientações em https://sisvalida.ufsc.br/validacao );

– Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentações originais, não sendo necessário encaminhar cópias dos mesmos;

3. Vídeo:

– O vídeo deve ser gravado segundo as orientações descritas em https://sisvalida.ufsc.br/validacao ;

 

Todos os 3 elementos para a validação deverão ser enviados via Sistema SISVALIDA ( https://sisvalida.ufsc.br/validacao );

A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem da banca de heteroidentificação on-line por videoconferência

 

Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de indígenas:

A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem de entrevista on-line.

 

Quanto aos documentos para a Validação de Renda:

– Os documentos devem ser enviados via Sistema SISVALIDA;

Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentações originais não sendo necessário encaminhar cópias dos mesmos;

Os arquivos devem obrigatoriamente ser enviados em formato PDF, legíveis;

A comissão agendará entrevista on-line com o candidato por meio do endereço eletrônico cadastrado no processo de validação.

 

Quanto aos documentos para Validação de Escola Pública:

– Formulário XII – Declaração que cursou o Ensino Médio em Escola Pública (https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2/ );

– Certificado de conclusão;

– Histórico escolar do ensino médio, sendo este comprobatório de haver cursado integralmente o ensino médio ou equivalente em escola pública brasileira.

 

VALIDAÇÃO DA AUTODECLARAÇÃO

(Pessoas com Deficiência; Renda; Pretos, Pardos, Indígenas; de Ensino Médio em Escola Pública)

Categoria/Comissões Sistema para envio dos documentos Obs.
 

Validação da Autodeclaração

de TODOS OS CAMPI

 

https://sisvalida.ufsc.br/validacao

Favor clicar no link do sistema, fazer o cadastro e enviar os documentos necessários referente à modalidade de cota da Política de Ações Afirmativas em que está classificado.

Art. 3º O candidato classificado que não realizar a matrícula em Etapa Online no prazo estabelecido perderá o direito à vaga e estará impedido de realizar a Etapa Documental. Igualmente aquele que tendo feito a Etapa Online e não realizar a Etapa Documental perderá o direito à vaga.

Art. 4º Os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas do Programa de Ações Afirmativas, que efetuaram a matrícula na Etapa Online da 12ª chamada e 13ª chamada e que tiveram a autodeclaração validada por comissão específica, deverão confirmar a matrícula através da Etapa Documental encaminhando a documentação completa conforme descrito no art. 5° da presente portaria, de forma digitalizada e legível, para a coordenadoria do respectivo curso através de correio eletrônico, conforme quadro de e-mails no Anexo I da presente portaria.

Informações sobre os documentos para a Matrícula da Etapa Documental:

(devem ser enviados por e-mail à coordenadoria do curso )

 

NÃO serão aceitos documentos enviados FORA DOS PRAZOS estabelecidos nesta Portaria.

Não nos responsabilizamos pelo não recebimento de documentos por falhas de sistemas de internet, ou qualquer outro motivo.

Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentos originais e legíveis.

Os arquivos devem obrigatoriamente ser enviados em formato PDF, ou JPG, ou JPEG ou GIF devendo os mesmos estarem legíveis em arquivo compactado, formato RAR ou ZIP.

Os arquivos digitalizados com os documentos devem ser ordenados e nomeados de acordo com a numeração constante do artigo 5° da presente portaria, conforme abaixo:

1 – Declaração negativa;

2 – Documentos de identificação (RG e CPF)

3 – Certificado Conclusão e Histórico Escolar (ensino médio)

4 – Autodeclaração da (s) cota(s) de PAA validada(s) por comissão da PROAFE

5 – Comprovante de quitação eleitoral

6 – Certificado militar

7 – Atestado de vacinação contra a rubéola

8 – Comprovante vacinação contra a COVID 19

Art. 5º Todos os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas, deverão encaminhar, no ato da matrícula em Etapa Documental, a seguinte documentação, de forma digitalizada e legível, na ordem constante no presente artigo. Caso os documentos não estejam autenticados deverão os originais ser apresentados para conferência nas Coordenadorias de cursos, no início do perído letivo:

Declaração negativa, assinada, de matrícula simultânea em outro curso de graduação da UFSC ou em outra instituição pública de ensino superior (declaração impressa pelo candidato na Etapa Online da matrícula);

Documentos de identificação (RG e CPF) com os quais se inscreveu no Concurso Vestibular Unificado UFSC/IFSC – 2023. Os candidatos estrangeiros deverão apresentar também visto permanente ou temporário válido emitido pela Polícia Federal;

Certificado e histórico escolar do ensino médio ou equivalente ou diploma de ensino superior, observando-se as especificidades das exigências dos artigos 6º ao 13º. Caso o candidato tenha concluído o ensino médio no exterior deverá apresentar documento comprobatório de equivalência ao ensino médio, expedido por Conselho Estadual de Educação;

Autodeclaração validada por comissão da PROAFE de pessoa com deficiência; de indígenas ou de preto ou pardo – cota para PPI; de renda; e de Escola Pública  (para os candidatos aprovados por uma das modalidades de cotas do Programa de Ações Afirmativas) [Link para acesso as autodeclarações:  https://validacoes-proafe.ufsc.br/]

Comprovante de quitação eleitoral (para maiores de 18 anos);

Certificado militar (para candidatos do sexo masculino);

Atestado de vacinação contra rubéola (para candidatas do sexo feminino até 40 anos – Lei nº 10.196/1996/SC).

Comprovante de vacinação contra a Covid-19 (serão aceitos como comprovante o certificado de vacinação emitido pela plataforma ConecteSUS ou “comprovante/caderneta/cartão/passaporte de vacinação impresso em papel timbrado, emitido no momento da vacinação por instituição governamental brasileira ou estrangeira, com dados legíveis e correta identificação do portador – candidatos com contraindicação para a vacina contra COVID-19 deverão  apresentar atestado médico justificando a contraindicação, com informações médicas precisas a esse respeito –  nos termos da Portaria Normativa n° 429/2022/GR, de 09 de março de 2022, alterada pela Portaria Normativa n° 462/2022/GR de 22 de dezembro de 2022.

..§ 1o Para o item 2 deste artigo, todos os candidatos classificados por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas deverão apresenta, juntamente com os documentos para validação PAA, além do Formulário XII – Declaração que cursou o Ensino Médio em Escola Pública (https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2/ ) o certificado de conclusão e histórico escolar do ensino médio, sendo este comprobatório de haver cursado integralmente o ensino médio ou equivalente em escola pública brasileira. Caso o candidato tenha obtido o certificado de conclusão do ensino médio utilizando a nota do ENEM ou do ENCCEJA, ou pelo Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA), deverá apresentar também declaração, assinada, de que cursou o ensino médio em escola pública, disponíveis na Etapa Online de matrícula.

Art. 6º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1,5 salário mínimo per capita, PPI (autodeclarados Pretos, Pardos e Indígenas), com deficiência (Categoria 211), além da documentação especificada no artigo 5º, deverão apresentar na Etapa Documental de matrícula:

Declaração que cursou integralmente o Ensino Médio em Escola Pública Brasileira – Formulário XII – (https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2/ ); Diploma ou Certificado de conclusão e Histórico escolar do ensino médio, cursado integralmente em escola pública; ou Certificado de Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA) os exames devem ser realizados para a conclusão do Ensino Médio, para os maiores de dezoito anos; ou Certificação do Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM; ou Certificação do Exame Nacional de Jovens e Adultos do Ensino Médio – ENCCEJA, expedido pela Secretaria Estadual de Educação ou Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia.

Autodeclaração de renda impressa e assinada pelo candidato e validada por Comissão de Validação da Autodeclaração de Renda em documento complementar, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC.

..§ 1º A análise documental para validação da autodeclaração de renda, enviada por meio do sistema SISVALIDA (https://validacoes-proafe.ufsc.br/sisvalida/ ) pelo candidato classificado na modalidade dessa reserva de vagas será feita pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Renda, nomeada pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE).

..§ 2º A validação da autodeclaração de renda somente será feita mediante a apresentação de todos os documentos relacionados na Etapa Online de matrícula e especificada na portaria de matrícula, que será publicada posteriormente no site do Vestibular Unificado 2023. Deverão ser enviados pelo sistema SISVALIDA, a partir de documentações originais ou cópia autenticada, em formato PDF e legível.

..§ 3º Para fins de comprovação da condição socioeconômica declarada pelo candidato, em conformidade com o ..§ 2º do Art. 8º da Portaria Normativa nº 18/2012 MEC, poderão ser realizadas entrevistas e visitas ao local de domicílio do candidato, bem como consultas a cadastros de informações socioeconômicas. A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que encaminhem por meio eletrônico documentação adicional.

Autodeclaração de Preto ou Pardo (cota PPI) ou Autodeclaração de Indígena (cota PPI) impressa e assinada (ou com assinatura digital) pelo candidato quando da matrícula na Etapa Online e validada pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros ou pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Indígenas, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC. O candidato Preto ou Pardo poderá ser convocado a apresentar-se por videoconferência à Comissão PPN, agendando a videoconferência pelo e-mail respectivo. O candidato indígena poderá ser convocado para uma      videoconferência para a validação de autodeclaração.

..§ 1º A validação da autodeclaração de Indígena (cota PPI) será feita pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Indígenas, especificamente constituída para esse fim, nomeada pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE). Os autodeclarados indígenas deverão apresentar documentos comprobatórios de pertencimento a povo indígena:

I – Autodeclaração de Indígena impressa e assinada pelo candidato quando da matrícula na Etapa Online.

II – Documento comprobatório de pertencimento ao povo indígena emitido por 3 (três) autoridades indígenas reconhecidas pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI), com os respectivos contatos telefônicos das 3 (três) autoridades. Este documento precisa ser original ou cópia autenticada em cartório ou apresentar cópia da identidade das 3 lideranças, frente e verso para comparação da autenticidade das assinaturas. (modelo disponível em https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2/)

III – Candidatos que já passaram por Comissão de Validação de Autodeclaração Indígena na Universidade Federal de Santa Catarina estão dispensados deste processo, desde que enviem comprovante de deferimento anterior para validação administrativa.

..§ 2º A validação da autodeclaração de Preto ou Pardo (cota PPI) será feita pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros,  especificamente constituída para esse fim, nomeada pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE), com os seguintes critérios e procedimentos:

I – Os autodeclarados pretos ou pardos deverão possuir aspectos fenotípicos que os caracterizem como pertencentes ao grupo racial negro.

II – O critério de validação é o fenótipo e não a ascendência do candidato.

III – A análise documental para validação da autodeclaração de Preto ou Pardo, enviada por meio do sistema SISVALIDA (https://validacoes-proafe.ufsc.br/sisvalida/ ) pelo candidato classificado na modalidade dessa reserva de vagas será feita pela Comissão de Validação PPN, nomeada pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade – PROAFE. Poderá ser solicitada a presença, por videoconferência, para complementação de validação, e o procedimento será agendado previamente pela PROAFE, devendo ser on-line e filmado/gravado. Sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos bem como em outras etapas do processo de validação.

Autodeclaração de pessoa com deficiência impressa e assinada pelo candidato, a ser validada pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC.

..§ 1º Compreende-se pessoa com deficiência o candidato que se enquadre nas categorias discriminadas no Decreto nº 3.298/99, em seus artigos 3º e 4º (com a redação dada pelo Decreto nº 5.296/04), no art. 2º da Lei nº 13.146/15, na Lei Nº 14.126, de 22 de março de 2021 e na Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, este, poderá optar por concorrer às vagas destinadas a pessoas com deficiência previstas neste Edital.

I – Em conformidade com a Lei nº 13.146/15 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), para efeito deste Edital, considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, intelectual e/ou sensorial que, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

II – Não poderão se candidatar às vagas reservadas a pessoas com deficiência, indivíduos que apresentem apenas deformidades estéticas e/ou deficiências sensoriais que não configurem impedimento e/ou restrição ao seu desempenho no processo de aprendizagem pregresso.

III – Não poderão se candidatar às vagas reservadas a pessoas com deficiência, indivíduos que apresentem transtornos funcionais específicos (dislexia, discalculia, disgrafia, transtorno de déficit de atenção e hiperatividade).

..§ 2º Os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos comprobatórios:

I – Laudo médico, realizado no máximo nos vinte e quatro meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, que deverá estar assinado preferencialmente por um médico especialista na área da deficiência do candidato, contendo na descrição clínica a referência à funcionalidade da pessoa e às limitações/barreiras impostas pela deficiência, além do código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID. Deve ainda conter o nome legível, carimbo, assinatura e CRM do médico que forneceu o atestado.

II – Para candidatos com Deficiência Auditiva (Surdez), além do laudo médico, devem apresentar os seguintes exames: audiometria (tonal e vocal) e imitanciometria, realizados nos vinte e quatro meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, nos quais constem nome legível, carimbo, assinatura e número do conselho de classe do profissional que realizou cada um dos exames.

III – Para candidatos com Deficiência Visual, além do laudo médico, devem apresentar exame oftalmológico em que conste a acuidade visual e o campo visual, realizado no máximo nos vinte e quatro meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, como também o nome legível, carimbo, assinatura e CRM do profissional que realizou o exame.

IV- Para candidatos com Transtorno do Espectro Autista (TEA), o laudo médico deverá trazer a descrição das características do sujeito no que diz respeito à comunicação, à interação e ao comportamento. É importante apontar, ainda, o nível de suporte necessário e os impactos percebidos na aprendizagem. Caso a informação não conste em laudo médico, o candidato poderá apresentar relatório técnico emitido por profissional habilitado (com nome legível, carimbo, especialização, assinatura e registro do profissional) no qual conste a descrição das características do sujeito no que diz respeito à comunicação, à interação e ao comportamento, e também os suportes necessários e os impactos percebidos na aprendizagem.

V- Para candidatos com deficiência intelectual, o laudo médico deverá trazer a descrição de que as manifestações ocorreram antes dos dezoito anos e que as limitações estão associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: 1. comunicação; 2. cuidado pessoal; 3. habilidades sociais; 4. utilização dos recursos da comunidade; 5. saúde e segurança; 6. habilidades acadêmicas; 7. lazer; e 8. trabalho (Art. 5º, ..§ 1º, I, “d”, do Decreto nº 5.296/2004).

VI – Para candidatos com deficiência mental (psicossocial), o laudo médico deverá trazer a descrição dos impactos na interação, comunicação e demais atividades do dia a dia, relacionados à condição de deficiência mental. Entende-se a deficiência psicossocial como sequela (resultado) de transtorno mental, ou seja, sinais e características atrelados a um quadro psiquiátrico já estabilizado e com impacto na funcionalidade do sujeito.

.§ 3º O(s) documento(s) mencionado(s) no item “b” deverão ser encaminhados pelo candidato à Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência, por meio do sistema SISVALIDA (https://validacoes-proafe.ufsc.br/sisvalida/ ) em data especificada nesta portaria de matrícula.

.§ 4º O laudo médico mencionado no item I poderá ser substituído pelo Formulário XI desta Portaria de Matrícula.

.§ 5º A documentação dos candidatos classificados para as vagas de pessoas com deficiência será analisada pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência designada pela PROAFE. A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que enviem documentação adicional ou que participem de entrevista on-line.

.§ 6º A comissão realizará a análise somente nos casos em que a documentação estiver completa.

Art. 7º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1,5 salário mínimo per capita, PPI (autodeclarados Pretos, Pardos e Indígenas), sem deficiência (Categoria 212) além da documentação especificada no artigo 5º, deverão apresentar na Etapa Documental de matrícula:

Declaração que cursou integralmente o Ensino Médio em Escola Pública Brasileira – Formulário XII – (https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2/ ); Diploma ou Certificado de conclusão e Histórico escolar do ensino médio, cursado integralmente em escola pública; ou Certificado de Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA) os exames devem ser realizados para a conclusão do Ensino Médio, para os maiores de dezoito anos; ou Certificação do Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM; ou Certificação do Exame Nacional de Jovens e Adultos do Ensino Médio – ENCCEJA, expedido pela Secretaria Estadual de Educação ou Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia.

Autodeclaração de renda impressa e assinada pelo candidato e validada por Comissão de Validação da Autodeclaração de Renda em documento complementar, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC.

.§ 1º A análise documental para validação da autodeclaração de renda, enviada por meio do sistema SISVALIDA (https://validacoes-proafe.ufsc.br/sisvalida/ ) pelo candidato classificado na modalidade dessa reserva de vagas será feita pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Renda, nomeada pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE).

.§ 2º A validação da autodeclaração de renda somente será feita mediante a apresentação de todos os documentos relacionados na Etapa Online de matrícula e especificada na portaria de matrícula, que será publicada posteriormente no site do Vestibular Unificado 2023. Deverão ser enviados pelo sistema SISVALIDA, a partir de documentações originais ou cópia autenticada, em formato PDF e legível.

.§ 3º Para fins de comprovação da condição socioeconômica declarada pelo candidato, em conformidade com o ..§ 2º do Art. 8º da Portaria Normativa nº 18/2012 MEC, poderão ser realizadas entrevistas e visitas ao local de domicílio do candidato, bem como consultas a cadastros de informações socioeconômicas. A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que encaminhem por meio eletrônico documentação adicional.

Autodeclaração de Preto ou Pardo (cota PPI) ou Autodeclaração de Indígena (cota PPI) impressa e assinada (ou com assinatura digital) pelo candidato quando da matrícula na Etapa Online e validada pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros ou pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Indígenas, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC. O candidato Preto ou Pardo poderá ser convocado a apresentar-se por videoconferência à Comissão PPN, agendando a videoconferência pelo e-mail respectivo. O candidato indígena poderá ser convocado para uma      videoconferência para a validação de autodeclaração.

.§ 1º A validação da autodeclaração de Indígena (cota PPI) será feita pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Indígenas, especificamente constituída para esse fim, nomeada pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE). Os autodeclarados indígenas deverão apresentar documentos comprobatórios de pertencimento a povo indígena:

I – Autodeclaração de Indígena impressa e assinada pelo candidato quando da matrícula na Etapa Online.

II – Documento comprobatório de pertencimento ao povo indígena emitido por 3 (três) autoridades indígenas reconhecidas pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI), com os respectivos contatos telefônicos das 3 (três) autoridades. Este documento precisa ser original ou cópia autenticada em cartório ou apresentar cópia da identidade das 3 lideranças, frente e verso para comparação da autenticidade das assinaturas. (modelo disponível em https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2/)

III – Candidatos que já passaram por Comissão de Validação de Autodeclaração Indígena na Universidade Federal de Santa Catarina estão dispensados deste processo, desde que enviem comprovante de deferimento anterior para validação administrativa.

.§ 2º A validação da autodeclaração de Preto ou Pardo (cota PPI) será feita pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros,  especificamente constituída para esse fim, nomeada pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE), com os seguintes critérios e procedimentos:

I – Os autodeclarados pretos ou pardos deverão possuir aspectos fenotípicos que os caracterizem como pertencentes ao grupo racial negro.

II – O critério de validação é o fenótipo e não a ascendência do candidato.

III – A análise documental para validação da autodeclaração de Preto ou Pardo, enviada por meio do sistema SISVALIDA (https://validacoes-proafe.ufsc.br/sisvalida/ ) pelo candidato classificado na modalidade dessa reserva de vagas será feita pela Comissão de Validação PPN, nomeada pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade – PROAFE. Poderá ser solicitada a presença, por videoconferência, para complementação de validação, e o procedimento será agendado previamente pela PROAFE, devendo ser on-line e filmado/gravado. Sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos bem como em outras etapas do processo de validação.

Art. 8º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1,5 salário mínimo per capita, outros, com deficiência (Categoria 221), além da documentação especificada no artigo 5º, deverão apresentar na Etapa documental de matrícula:

Declaração que cursou integralmente o Ensino Médio em Escola Pública Brasileira – Formulário XII – (https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2/ ); Diploma ou Certificado de conclusão e Histórico escolar do ensino médio, cursado integralmente em escola pública; ou Certificado de Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA) os exames devem ser realizados para a conclusão do Ensino Médio, para os maiores de dezoito anos; ou Certificação do Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM; ou Certificação do Exame Nacional de Jovens e Adultos do Ensino Médio – ENCCEJA, expedido pela Secretaria Estadual de Educação ou Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia.

Autodeclaração de renda impressa e assinada pelo candidato e validada por Comissão de Validação da Autodeclaração de Renda em documento complementar, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC.

.§ 1º A análise documental para validação da autodeclaração de renda, enviada por meio do sistema SISVALIDA (https://validacoes-proafe.ufsc.br/sisvalida/ ) pelo candidato classificado na modalidade dessa reserva de vagas será feita pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Renda, nomeada pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE).

.§ 2º A validação da autodeclaração de renda somente será feita mediante a apresentação de todos os documentos relacionados na Etapa Online de matrícula e especificada na portaria de matrícula, que será publicada posteriormente no site do Vestibular Unificado 2023. Deverão ser enviados pelo sistema SISVALIDA, a partir de documentações originais ou cópia autenticada, em formato PDF e legível.

.§ 3º Para fins de comprovação da condição socioeconômica declarada pelo candidato, em conformidade com o .§ 2º do Art. 8º da Portaria Normativa nº 18/2012 MEC, poderão ser realizadas entrevistas e visitas ao local de domicílio do candidato, bem como consultas a cadastros de informações socioeconômicas. A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que encaminhem por meio eletrônico documentação adicional.

Autodeclaração de pessoa com deficiência impressa e assinada pelo candidato, a ser validada pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC.

.§ 1º Compreende-se pessoa com deficiência o candidato que se enquadre nas categorias discriminadas no Decreto nº 3.298/99, em seus artigos 3º e 4º (com a redação dada pelo Decreto nº 5.296/04), no art. 2º da Lei nº 13.146/15, na Lei Nº 14.126, de 22 de março de 2021 e na Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, este, poderá optar por concorrer às vagas destinadas a pessoas com deficiência previstas neste Edital.

I – Em conformidade com a Lei nº 13.146/15 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), para efeito deste Edital, considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, intelectual e/ou sensorial que, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

II – Não poderão se candidatar às vagas reservadas a pessoas com deficiência, indivíduos que apresentem apenas deformidades estéticas e/ou deficiências sensoriais que não configurem impedimento e/ou restrição ao seu desempenho no processo de aprendizagem pregresso.

III – Não poderão se candidatar às vagas reservadas a pessoas com deficiência, indivíduos que apresentem transtornos funcionais específicos (dislexia, discalculia, disgrafia, transtorno de déficit de atenção e hiperatividade).

.§ 2º Os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos comprobatórios:

I – Laudo médico, realizado no máximo nos vinte e quatro meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, que deverá estar assinado preferencialmente por um médico especialista na área da deficiência do candidato, contendo na descrição clínica a referência à funcionalidade da pessoa e às limitações/barreiras impostas pela deficiência, além do código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID. Deve ainda conter o nome legível, carimbo, assinatura e CRM do médico que forneceu o atestado.

II – Para candidatos com Deficiência Auditiva (Surdez), além do laudo médico, devem apresentar os seguintes exames: audiometria (tonal e vocal) e imitanciometria, realizados nos vinte e quatro meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, nos quais constem nome legível, carimbo, assinatura e número do conselho de classe do profissional que realizou cada um dos exames.

III – Para candidatos com Deficiência Visual, além do laudo médico, devem apresentar exame oftalmológico em que conste a acuidade visual e o campo visual, realizado no máximo nos vinte e quatro meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, como também o nome legível, carimbo, assinatura e CRM do profissional que realizou o exame.

IV- Para candidatos com Transtorno do Espectro Autista (TEA), o laudo médico deverá trazer a descrição das características do sujeito no que diz respeito à comunicação, à interação e ao comportamento. É importante apontar, ainda, o nível de suporte necessário e os impactos percebidos na aprendizagem. Caso a informação não conste em laudo médico, o candidato poderá apresentar relatório técnico emitido por profissional habilitado (com nome legível, carimbo, especialização, assinatura e registro do profissional) no qual conste a descrição das características do sujeito no que diz respeito à comunicação, à interação e ao comportamento, e também os suportes necessários e os impactos percebidos na aprendizagem.

V- Para candidatos com deficiência intelectual, o laudo médico deverá trazer a descrição de que as manifestações ocorreram antes dos dezoito anos e que as limitações estão associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: 1. comunicação; 2. cuidado pessoal; 3. habilidades sociais; 4. utilização dos recursos da comunidade; 5. saúde e segurança; 6. habilidades acadêmicas; 7. lazer; e 8. trabalho (Art. 5º, ..§ 1º, I, “d”, do Decreto nº 5.296/2004).

VI – Para candidatos com deficiência mental (psicossocial), o laudo médico deverá trazer a descrição dos impactos na interação, comunicação e demais atividades do dia a dia, relacionados à condição de deficiência mental. Entende-se a deficiência psicossocial como sequela (resultado) de transtorno mental, ou seja, sinais e características atrelados a um quadro psiquiátrico já estabilizado e com impacto na funcionalidade do sujeito.

.§ 3º O(s) documento(s) mencionado(s) no item “b” deverão ser encaminhados pelo candidato à Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência, por meio do sistema SISVALIDA (https://validacoes-proafe.ufsc.br/sisvalida/ ) em data especificada nesta portaria de matrícula.

.§ 4º O laudo médico mencionado no item I poderá ser substituído pelo Formulário XI desta Portaria de Matrícula.

.§ 5º A documentação dos candidatos classificados para as vagas de pessoas com deficiência será analisada pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência designada pela PROAFE. A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que enviem documentação adicional ou que participem de entrevista on-line.

.§ 6º A comissão realizará a análise somente nos casos em que a documentação estiver completa.

Art. 9º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1,5 salário mínimo per capita, outros, sem deficiência (Categoria 222), além da documentação especificada no artigo 5º, deverão apresentar na Etapa documental de matrícula:

a) Declaração que cursou integralmente o Ensino Médio em Escola Pública Brasileira – Formulário XII – (https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2/ ); Diploma ou Certificado de conclusão e Histórico escolar do ensino médio, cursado integralmente em escola pública; ou Certificado de Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA) os exames devem ser realizados para a conclusão do Ensino Médio, para os maiores de dezoito anos; ou Certificação do Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM; ou Certificação do Exame Nacional de Jovens e Adultos do Ensino Médio – ENCCEJA, expedido pela Secretaria Estadual de Educação ou Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia.

Autodeclaração de renda impressa e assinada pelo candidato e validada por Comissão de Validação da Autodeclaração de Renda em documento complementar, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC.

.§ 1º A análise documental para validação da autodeclaração de renda, enviada por meio do sistema SISVALIDA (https://validacoes-proafe.ufsc.br/sisvalida/ ) pelo candidato classificado na modalidade dessa reserva de vagas será feita pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Renda, nomeada pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE).

.§ 2º A validação da autodeclaração de renda somente será feita mediante a apresentação de todos os documentos relacionados na Etapa Online de matrícula e especificada na portaria de matrícula, que será publicada posteriormente no site do Vestibular Unificado 2023. Deverão ser enviados pelo sistema SISVALIDA, a partir de documentações originais ou cópia autenticada, em formato PDF e legível.

.§ 3º Para fins de comprovação da condição socioeconômica declarada pelo candidato, em conformidade com o ..§ 2º do Art. 8º da Portaria Normativa nº 18/2012 MEC, poderão ser realizadas entrevistas e visitas ao local de domicílio do candidato, bem como consultas a cadastros de informações socioeconômicas. A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que encaminhem por meio eletrônico documentação adicional.

Art. 10º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal acima de 1,5 salário mínimo per capita, PPI (autodeclarados Pretos, Pardos e Indígenas), com deficiência (Categoria 231), além da documentação especificada no artigo 5º, deverão apresentar na Etapa documental de matrícula:

a) Declaração que cursou integralmente o Ensino Médio em Escola Pública Brasileira – Formulário XII – (https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2/ ); Diploma ou Certificado de conclusão e Histórico escolar do ensino médio, cursado integralmente em escola pública; ou Certificado de Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA) os exames devem ser realizados para a conclusão do Ensino Médio, para os maiores de dezoito anos; ou Certificação do Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM; ou Certificação do Exame Nacional de Jovens e Adultos do Ensino Médio – ENCCEJA, expedido pela Secretaria Estadual de Educação ou Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia.

Autodeclaração de Preto ou Pardo (cota PPI) ou Autodeclaração de Indígena (cota PPI) impressa e assinada (ou com assinatura digital) pelo candidato quando da matrícula na Etapa Online e validada pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros ou pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Indígenas, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC. O candidato Preto ou Pardo poderá ser convocado a apresentar-se por videoconferência à Comissão PPN, agendando a videoconferência pelo e-mail respectivo. O candidato indígena poderá ser convocado para uma      videoconferência para a validação de autodeclaração.

.§ 1º A validação da autodeclaração de Indígena (cota PPI) será feita pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Indígenas, especificamente constituída para esse fim, nomeada pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE). Os autodeclarados indígenas deverão apresentar documentos comprobatórios de pertencimento a povo indígena:

I – Autodeclaração de Indígena impressa e assinada pelo candidato quando da matrícula na Etapa Online.

II – Documento comprobatório de pertencimento ao povo indígena emitido por 3 (três) autoridades indígenas reconhecidas pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI), com os respectivos contatos telefônicos das 3 (três) autoridades. Este documento precisa ser original ou cópia autenticada em cartório ou apresentar cópia da identidade das 3 lideranças, frente e verso para comparação da autenticidade das assinaturas. (modelo disponível em https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2/)

III – Candidatos que já passaram por Comissão de Validação de Autodeclaração Indígena na Universidade Federal de Santa Catarina estão dispensados deste processo, desde que enviem comprovante de deferimento anterior para validação administrativa.

.§ 2º A validação da autodeclaração de Preto ou Pardo (cota PPI) será feita pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros,  especificamente constituída para esse fim, nomeada pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE), com os seguintes critérios e procedimentos:

I – Os autodeclarados pretos ou pardos deverão possuir aspectos fenotípicos que os caracterizem como pertencentes ao grupo racial negro.

II – O critério de validação é o fenótipo e não a ascendência do candidato.

III – A análise documental para validação da autodeclaração de Preto ou Pardo, enviada por meio do sistema SISVALIDA (https://validacoes-proafe.ufsc.br/sisvalida/ ) pelo candidato classificado na modalidade dessa reserva de vagas será feita pela Comissão de Validação PPN, nomeada pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade – PROAFE. Poderá ser solicitada a presença, por videoconferência, para complementação de validação, e o procedimento será agendado previamente pela PROAFE, devendo ser on-line e filmado/gravado. Sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos bem como em outras etapas do processo de validação.

Autodeclaração de pessoa com deficiência impressa e assinada pelo candidato, a ser validada pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC.

.§ 1º Compreende-se pessoa com deficiência o candidato que se enquadre nas categorias discriminadas no Decreto nº 3.298/99, em seus artigos 3º e 4º (com a redação dada pelo Decreto nº 5.296/04), no art. 2º da Lei nº 13.146/15, na Lei Nº 14.126, de 22 de março de 2021 e na Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, este, poderá optar por concorrer às vagas destinadas a pessoas com deficiência previstas neste Edital.

I – Em conformidade com a Lei nº 13.146/15 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), para efeito deste Edital, considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, intelectual e/ou sensorial que, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

II – Não poderão se candidatar às vagas reservadas a pessoas com deficiência, indivíduos que apresentem apenas deformidades estéticas e/ou deficiências sensoriais que não configurem impedimento e/ou restrição ao seu desempenho no processo de aprendizagem pregresso.

III – Não poderão se candidatar às vagas reservadas a pessoas com deficiência, indivíduos que apresentem transtornos funcionais específicos (dislexia, discalculia, disgrafia, transtorno de déficit de atenção e hiperatividade).

.§ 2º Os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos comprobatórios:

I – Laudo médico, realizado no máximo nos vinte e quatro meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, que deverá estar assinado preferencialmente por um médico especialista na área da deficiência do candidato, contendo na descrição clínica a referência à funcionalidade da pessoa e às limitações/barreiras impostas pela deficiência, além do código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID. Deve ainda conter o nome legível, carimbo, assinatura e CRM do médico que forneceu o atestado.

II – Para candidatos com Deficiência Auditiva (Surdez), além do laudo médico, devem apresentar os seguintes exames: audiometria (tonal e vocal) e imitanciometria, realizados nos vinte e quatro meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, nos quais constem nome legível, carimbo, assinatura e número do conselho de classe do profissional que realizou cada um dos exames.

III – Para candidatos com Deficiência Visual, além do laudo médico, devem apresentar exame oftalmológico em que conste a acuidade visual e o campo visual, realizado no máximo nos vinte e quatro meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, como também o nome legível, carimbo, assinatura e CRM do profissional que realizou o exame.

IV- Para candidatos com Transtorno do Espectro Autista (TEA), o laudo médico deverá trazer a descrição das características do sujeito no que diz respeito à comunicação, à interação e ao comportamento. É importante apontar, ainda, o nível de suporte necessário e os impactos percebidos na aprendizagem. Caso a informação não conste em laudo médico, o candidato poderá apresentar relatório técnico emitido por profissional habilitado (com nome legível, carimbo, especialização, assinatura e registro do profissional) no qual conste a descrição das características do sujeito no que diz respeito à comunicação, à interação e ao comportamento, e também os suportes necessários e os impactos percebidos na aprendizagem.

V- Para candidatos com deficiência intelectual, o laudo médico deverá trazer a descrição de que as manifestações ocorreram antes dos dezoito anos e que as limitações estão associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: 1. comunicação; 2. cuidado pessoal; 3. habilidades sociais; 4. utilização dos recursos da comunidade; 5. saúde e segurança; 6. habilidades acadêmicas; 7. lazer; e 8. trabalho (Art. 5º, ..§ 1º, I, “d”, do Decreto nº 5.296/2004).

VI – Para candidatos com deficiência mental (psicossocial), o laudo médico deverá trazer a descrição dos impactos na interação, comunicação e demais atividades do dia a dia, relacionados à condição de deficiência mental. Entende-se a deficiência psicossocial como sequela (resultado) de transtorno mental, ou seja, sinais e características atrelados a um quadro psiquiátrico já estabilizado e com impacto na funcionalidade do sujeito.

.§ 3º O(s) documento(s) mencionado(s) no item “b” deverão ser encaminhados pelo candidato à Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência, por meio do sistema SISVALIDA (https://validacoes-proafe.ufsc.br/sisvalida/ ) em data especificada nesta portaria de matrícula.

.§ 4º O laudo médico mencionado no item I poderá ser substituído pelo Formulário XI desta Portaria de Matrícula.

.§ 5º A documentação dos candidatos classificados para as vagas de pessoas com deficiência será analisada pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência designada pela PROAFE. A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que enviem documentação adicional ou que participem de entrevista on-line.

.§ 6º A comissão realizará a análise somente nos casos em que a documentação estiver completa.

Art. 11 Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1,5 salário mínimo per capita, PPI (Pretos, Pardos e Indígenas), sem deficiência (Categoria 232), além da documentação especificada no artigo 5º, deverão apresentar na Etapa documental de matrícula:

a) Declaração que cursou integralmente o Ensino Médio em Escola Pública Brasileira – Formulário XII – (https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2/ ); Diploma ou Certificado de conclusão e Histórico escolar do ensino médio, cursado integralmente em escola pública; ou Certificado de Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA) os exames devem ser realizados para a conclusão do Ensino Médio, para os maiores de dezoito anos; ou Certificação do Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM; ou Certificação do Exame Nacional de Jovens e Adultos do Ensino Médio – ENCCEJA, expedido pela Secretaria Estadual de Educação ou Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia.

Autodeclaração de Preto ou Pardo (cota PPI) ou Autodeclaração de Indígena (cota PPI) impressa e assinada (ou com assinatura digital) pelo candidato quando da matrícula na Etapa Online e validada pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros ou pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Indígenas, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC. O candidato Preto ou Pardo poderá ser convocado a apresentar-se por videoconferência à Comissão PPN, agendando a videoconferência pelo e-mail respectivo. O candidato indígena poderá ser convocado para uma      videoconferência para a validação de autodeclaração.

.§ 1º A validação da autodeclaração de Indígena (cota PPI) será feita pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Indígenas, especificamente constituída para esse fim, nomeada pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE). Os autodeclarados indígenas deverão apresentar documentos comprobatórios de pertencimento a povo indígena:

I – Autodeclaração de Indígena impressa e assinada pelo candidato quando da matrícula na Etapa Online.

II – Documento comprobatório de pertencimento ao povo indígena emitido por 3 (três) autoridades indígenas reconhecidas pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI), com os respectivos contatos telefônicos das 3 (três) autoridades. Este documento precisa ser original ou cópia autenticada em cartório ou apresentar cópia da identidade das 3 lideranças, frente e verso para comparação da autenticidade das assinaturas. (modelo disponível em https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2/)

III – Candidatos que já passaram por Comissão de Validação de Autodeclaração Indígena na Universidade Federal de Santa Catarina estão dispensados deste processo, desde que enviem comprovante de deferimento anterior para validação administrativa.

.§ 2º A validação da autodeclaração de Preto ou Pardo (cota PPI) será feita pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros,  especificamente constituída para esse fim, nomeada pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE), com os seguintes critérios e procedimentos:

I – Os autodeclarados pretos ou pardos deverão possuir aspectos fenotípicos que os caracterizem como pertencentes ao grupo racial negro.

II – O critério de validação é o fenótipo e não a ascendência do candidato.

III – A análise documental para validação da autodeclaração de Preto ou Pardo, enviada por meio do sistema SISVALIDA (https://validacoes-proafe.ufsc.br/sisvalida/ ) pelo candidato classificado na modalidade dessa reserva de vagas será feita pela Comissão de Validação PPN, nomeada pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade – PROAFE. Poderá ser solicitada a presença, por videoconferência, para complementação de validação, e o procedimento será agendado previamente pela PROAFE, devendo ser on-line e filmado/gravado. Sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos bem como em outras etapas do processo de validação.

Art. 12 Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1,5 salário mínimo per capita, outros, com deficiência (Categoria 241), além da documentação especificada no artigo 5º, deverão apresentar na Etapa documental de matrícula:

a) Declaração que cursou integralmente o Ensino Médio em Escola Pública Brasileira – Formulário XII – (https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2/ ); Diploma ou Certificado de conclusão e Histórico escolar do ensino médio, cursado integralmente em escola pública; ou Certificado de Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA) os exames devem ser realizados para a conclusão do Ensino Médio, para os maiores de dezoito anos; ou Certificação do Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM; ou Certificação do Exame Nacional de Jovens e Adultos do Ensino Médio – ENCCEJA, expedido pela Secretaria Estadual de Educação ou Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia.

Autodeclaração de pessoa com deficiência impressa e assinada pelo candidato, a ser validada pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC.

.§ 1º Compreende-se pessoa com deficiência o candidato que se enquadre nas categorias discriminadas no Decreto nº 3.298/99, em seus artigos 3º e 4º (com a redação dada pelo Decreto nº 5.296/04), no art. 2º da Lei nº 13.146/15, na Lei Nº 14.126, de 22 de março de 2021 e na Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, este, poderá optar por concorrer às vagas destinadas a pessoas com deficiência previstas neste Edital.

I – Em conformidade com a Lei nº 13.146/15 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), para efeito deste Edital, considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, intelectual e/ou sensorial que, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

II – Não poderão se candidatar às vagas reservadas a pessoas com deficiência, indivíduos que apresentem apenas deformidades estéticas e/ou deficiências sensoriais que não configurem impedimento e/ou restrição ao seu desempenho no processo de aprendizagem pregresso.

III – Não poderão se candidatar às vagas reservadas a pessoas com deficiência, indivíduos que apresentem transtornos funcionais específicos (dislexia, discalculia, disgrafia, transtorno de déficit de atenção e hiperatividade).

.§ 2º Os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos comprobatórios:

I – Laudo médico, realizado no máximo nos vinte e quatro meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, que deverá estar assinado preferencialmente por um médico especialista na área da deficiência do candidato, contendo na descrição clínica a referência à funcionalidade da pessoa e às limitações/barreiras impostas pela deficiência, além do código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID. Deve ainda conter o nome legível, carimbo, assinatura e CRM do médico que forneceu o atestado.

II – Para candidatos com Deficiência Auditiva (Surdez), além do laudo médico, devem apresentar os seguintes exames: audiometria (tonal e vocal) e imitanciometria, realizados nos vinte e quatro meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, nos quais constem nome legível, carimbo, assinatura e número do conselho de classe do profissional que realizou cada um dos exames.

III – Para candidatos com Deficiência Visual, além do laudo médico, devem apresentar exame oftalmológico em que conste a acuidade visual e o campo visual, realizado no máximo nos vinte e quatro meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, como também o nome legível, carimbo, assinatura e CRM do profissional que realizou o exame.

IV- Para candidatos com Transtorno do Espectro Autista (TEA), o laudo médico deverá trazer a descrição das características do sujeito no que diz respeito à comunicação, à interação e ao comportamento. É importante apontar, ainda, o nível de suporte necessário e os impactos percebidos na aprendizagem. Caso a informação não conste em laudo médico, o candidato poderá apresentar relatório técnico emitido por profissional habilitado (com nome legível, carimbo, especialização, assinatura e registro do profissional) no qual conste a descrição das características do sujeito no que diz respeito à comunicação, à interação e ao comportamento, e também os suportes necessários e os impactos percebidos na aprendizagem.

V- Para candidatos com deficiência intelectual, o laudo médico deverá trazer a descrição de que as manifestações ocorreram antes dos dezoito anos e que as limitações estão associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: 1. comunicação; 2. cuidado pessoal; 3. habilidades sociais; 4. utilização dos recursos da comunidade; 5. saúde e segurança; 6. habilidades acadêmicas; 7. lazer; e 8. trabalho (Art. 5º, ..§ 1º, I, “d”, do Decreto nº 5.296/2004).

VI – Para candidatos com deficiência mental (psicossocial), o laudo médico deverá trazer a descrição dos impactos na interação, comunicação e demais atividades do dia a dia, relacionados à condição de deficiência mental. Entende-se a deficiência psicossocial como sequela (resultado) de transtorno mental, ou seja, sinais e características atrelados a um quadro psiquiátrico já estabilizado e com impacto na funcionalidade do sujeito.

.§ 3º O(s) documento(s) mencionado(s) no item “b” deverão ser encaminhados pelo candidato à Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência, por meio do sistema SISVALIDA (https://validacoes-proafe.ufsc.br/sisvalida/ ) em data especificada nesta portaria de matrícula.

.§ 4º O laudo médico mencionado no item I poderá ser substituído pelo Formulário XI desta Portaria de Matrícula.

.§ 5º A documentação dos candidatos classificados para as vagas de pessoas com deficiência será analisada pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência designada pela PROAFE. A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que enviem documentação adicional ou que participem de entrevista on-line.

.§ 6º A comissão realizará a análise somente nos casos em que a documentação estiver completa.

Art. 13 Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1,5 salário mínimo per capita, outros, sem deficiência (Categoria 242), deverão apresentar na Etapa documental de matrícula à Coordenação do seu Curso, além da documentação especificada no artigo 5º a declaração validada de ter cursado integralmente o ensino médio ou equivalente em escola pública.

a) Declaração que cursou integralmente o Ensino Médio em Escola Pública Brasileira – Formulário XII – (https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2/ ); Diploma ou Certificado de conclusão e Histórico escolar do ensino médio, cursado integralmente em escola pública; ou Certificado de Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA) os exames devem ser realizados para a conclusão do Ensino Médio, para os maiores de dezoito anos; ou Certificação do Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM; ou Certificação do Exame Nacional de Jovens e Adultos do Ensino Médio – ENCCEJA, expedido pela Secretaria Estadual de Educação ou Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia.

Art. 14 Caberá às respectivas comissões de validações das Autodeclarações decidir se o candidato atende aos requisitos estabelecidos para a sua modalidade de reserva de vagas no âmbito da Política de Ações Afirmativas.

Art. 15 Em hipótese alguma será autorizada à coordenadoria de curso a matrícula dos candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas sem a devida validação das autodeclarações nas respectivas comissões de validações das autodeclarações.

Art. 16 Em caso de indeferimento das autodeclarações de renda, preto ou pardo, indígena, pessoas com deficiência e/ou ter cursado todo o ensino médio em escola pública os candidatos poderão solicitar recurso da decisão à comissão de validação da Autodeclaração até dois dias úteis depois de comunicada a decisão. Os resultados dos recursos serão publicados no site da Coordenadoria de Validações – DV/PROAFE, https://validacoes-proafe.ufsc.br , em até 15 dias após o protocolo do recurso.

Art. 17 Para interpor pedido de recurso à comissão o candidato deverá enviar formulário de requerimento geral disponível em https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2 , para o endereço eletrônico seprot.dae@contato.ufsc.br

.I – Anexar ao requerimento, se necessário, novos documentos a serem analisados pelas Comissões de Validações das Autodeclarações;

II – Caso o candidato interponha pedido de recurso para mais de uma Comissão, o pedido deve ser enviado em separado, ou seja, um pedido/e-mail de recurso para cada Comissão.

III – O e-mail encaminhado deve ter como assunto: Recurso Comissão (“Renda”, “PPN”, “Indígena”, “PcD”, “Egresso Escola Pública”).

IV – As informações sobre os recursos e o resultado dos mesmos devem ser obtidos somente junto à Coordenadoria de Validações – DV/PROAFE/UFSC.

Art. 18 Nos casos de persistência do indeferimento, e somente nos casos em que os candidatos questionem a legalidade do processo, estes poderão apresentar recurso à Câmara de Graduação, no prazo de até dois dias úteis após publicação do resultado, com justificativa que esclareça qual(is) ilegalidade(s) foi(foram) cometida(s) ao longo do processo.

.§ 1º Para interpor pedido de recurso à Câmara de Graduação o candidato deverá enviar formulário de requerimento geral disponível em https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2/ para o endereço eletrônico coordvalidacoes.proafe@contato.ufsc.br .

I – Descrever no requerimento, obrigatoriamente, as possíveis ilegalidades do processo de validação, realizado pelas Comissões de Validações das Autodeclarações do Departamento de Validações da PróReitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE);

II – Caso o candidato interponha pedido de recurso para mais de um indeferimento, o pedido deve ser enviado em separado, ou seja, um pedido/e-mail de recurso para cada indeferimento.

III – O e-mail encaminhado deve ter como assunto – Recurso Câmara de Graduação – Indeferimento em (“Renda”, “PPN”, “Indígena”, “PcD”, “Escola Pública”, “Quilombola”).

IV – As informações sobre os recursos e o resultado dos mesmos devem ser obtidas somente junto à Coordenadoria de Validações – DV/PROAFE/UFSC.

.§ 2º Os resultados dos recursos serão publicados no site da Coordenadoria de Validações (DV/PROAFE), https://validacoes.proafe.ufsc.br/ , conforme cronograma das reuniões da Câmara de Graduação.

Art. 19 Conforme estabelece o Art. 9º da Portaria MEC 18/2012, a prestação de informação falsa pelo estudante, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.

Art. 20 A notificação aos candidatos classificados nas chamadas subsequentes será feita exclusivamente através de publicação de editais nas páginas do Departamento de Administração Escolar – DAE no site dae.ufsc.br e da Comissão Permanente do Vestibular – COPERVE no site vestibularunificado2023.ufsc.br .

Art. 21 Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação e Educação Básica e pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade.

 

ANEXO I

 

Quadro de e-mail das coordenadorias dos cursos de graduação para envio da documentação na Etapa Documental da matrícula inicial.

 

E-mails para envio dos documentos necessários para a Etapa Documental da Matrícula

Candidatos classificados para o 2º semestre letivo de 2023

Curso Cod E-mail da Coordenadoria “Assunto” do e-mail
Administração 301 administracao@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Administração (noturno) 316 administracao@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Agronomia 501 agronomia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Agronomia [Campus de Curitibanos] 555 eiccg.cbs@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Animação 455 animacao@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Antropologia 337 antropologia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Arquitetura e Urbanismo 207 arquitetura@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e

nome completo do/da candidato/a”

Arquivologia 335 arquivologia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e

nome completo do/da candidato/a”

Artes Cênicas 451 artes.cenicas@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e

nome completo do/da candidato/a”

Biblioteconomia (noturno) 324 biblioteconomia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Ciência da Informação 342 cienciadainformacao@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Ciência e Tecnologia [Campus de Joinville] 601 secretariaacademica.ctj@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Ciência e Tecnologia de Alimentos 503 cta.cca@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Ciências Biológicas 108 biologia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Ciências Biológicas – Licenciatura (noturno) 110 biologia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Ciências Contábeis 302 cienciascontabeis@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Ciências Contábeis (noturno) 317 cienciascontabeis@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Ciências da Computação 208 secretaria.cco@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Ciências Econômicas 304 economia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Ciências Econômicas (noturno) 318 economia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Ciências Sociais 310 sociais@cfh.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Ciências Sociais (noturno) 320 sociais@cfh.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Cinema 450 cinema@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Design 454 design@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Design Habilitação em Design do Produto 452 design@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Direito 303 direito@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Direito (noturno) 5 direito@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Educação Física – Bacharelado 444 edfisica@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Educação Física – Licenciatura 404 edfisica@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Enfermagem 101 enfermagem@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia Aeroespacial [Campus Joinville] 602 secretariaacademica.ctj@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia Automotiva [Campus Joinville] 603 secretariaacademica.ctj@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia Civil 201 coord.ecv@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia Civil de Infraestrutura [Campus Joinville] 607 secretariaacademica.ctj@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia de Alimentos 215 eng.alimentos@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia de Aquicultura 234 aquicultura@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia de Computação [Campus Araranguá] 655 sig.cts.ara@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia de Controle e Automação 220 automacao@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia de Controle e Automação [Campus Blumenau] 754 automacao.bnu@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia de Energia [Campus Araranguá] 653 sig.cts.ara@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia de Materiais 236 materiais@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia de Materiais [Campus Blumenau] 753 materiais.bnu@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia de Produção – Bacharelado 237 engenharia.producao@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia de Transportes e Logística [Campus Joinville] 608 secretariaacademica.ctj@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia Elétrica 202 eletrica@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia Eletrônica 235 geltro@eel.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia Ferroviária e Metroviária [Campus Joinville] 604 secretariaacademica.ctj@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia Florestal [Campus de Curitibanos] 553 eiccg.cbs@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia Mecânica 203 mecanica@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia Mecatrônica [Campus Joinville] 605 secretariaacademica.ctj@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia Naval [Campus Joinville] 606 secretariaacademica.ctj@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia Sanitária e Ambiental 211 sanitaria@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia Química 216 eng.quimica@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
EngenhariaTextil [Campus Blumenau] 755 textil.bnu@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Farmácia 102 farmacia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Filosofia Bacharelado 323 filosofia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Filosofia Licenciatura 307 filosofia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Física Bacharelado 002 fisica@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Física Licenciatura 225 fisica@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Fisioterapia [Campus Araranguá] 654 sig.cts.ara@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Fonoaudiologia 109 fonoaudiologia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Geografia 331 geografia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Geografia (noturno) 332 geografia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Geologia 336 geologia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
História 326 historia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
História (noturno) 327 historia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Jornalismo 415 jornalismo@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Letras – Língua Portuguesa e Lieteraturas 428 letrasportugues@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Letras – Língua Portuguesa e Lieteraturas (noturno) 426 letrasportugues@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Letras Alemão – Ciclo Básico – Área Básica de Ingresso (ABI) 460 cglle.cce@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Letras Espanhol – Ciclo Básico – Área Básica de Ingresso (ABI) 463 cglle.cce@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Letras Francês – Ciclo Básico – Área Básica de Ingresso (ABI) 466 cglle.cce@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Letras Inglês – Ciclo Básico – Área Básica de Ingresso (ABI) 469 cglle.cce@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Letras Italiano – Ciclo Básico – Área Básica de Ingresso (ABI) 472 cglle.cce@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Matemática Bacharelado 222 matematica@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Matemática Licenciatura 223 matematica@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Matemática Licenciatura (noturno) [Campus Blumenau] 751 matematica.bnu@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Matemática Licenciatura [Campus Blumenau] 756 matematica.bnu@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Medicina 103 medicina@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Medicina [Campus Araranguá] 656 sig.cts.ara@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Medicina Veterinária [Campus Curitibanos] 552 eiccg.cbs@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Meteorologia 230 meteorologia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Museologia 338 museologia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Nutrição 009 nutricao@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Oceanografia 333 oceano.cfm@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Odontologia 104 odontologia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Pedagogia 308 pedagogia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Psicologia 319 psi@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Química – Bacharelado 226 quimica@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Química – Bacharelado [Campus Blumenau] 757 quimica.bnu@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Química – Licenciatura 205 quimica@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Química – Licenciatura (noturno) [Campus Blumenau] 752 quimica.bnu@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Química Tecnológica – Bacharelado 227 quimica@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Relações Internacionais 340 relacoesinternacionais@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Secretário Executivo (noturno) 429 cglle.cce@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Serviço Social 309 servicosocial@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Serviço Social (noturno) 339 servicosocial@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Sistemas de Informações 238 sin@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Tecnologia da Informação e Comunicação (noturno) [Campus Araranguá] 652 sig.cts.ara@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Zootecnia 502 zootecnia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”

 

ANEXO II

DOCUMENTAÇÃO E FORMULÁRIOS PARA VALIDAÇÃO DA AUTODECLARAÇÃO DE RENDA PARA OS CURSOS DA UFSC

DAS INFORMAÇÕES GERAIS

  1. AS VAGAS RESERVADAS PELAS MODALIDADES DE RENDA IGUAL OU INFERIOR A 1,5 SALÁRIOS MÍNIMOS PER CAPITA SÃO DESTINADAS A CANDIDATOS ORIUNDOS DE FAMÍLIAS COM RENDA IGUAL OU INFERIOR A 1,5 SALÁRIO MÍNIMO PER CAPITA, CONFORME PARÁGRAFO ÚNICO DO ART.1º DA LEI 12.711 DE 29 DE AGOSTO DE 2012. PARA ESTE FIM, CONSIDERAR-SE-Á:

Família: Unidade nuclear composta por uma ou mais pessoas, eventualmente ampliada por outras pessoas que contribuam para o rendimento ou tenham suas despesas atendidas por aquela unidade familiar. Esta definição não tem como parâmetro unicamente o domicílio, mas, observa a relação de consanguinidade, dependência financeira e os laços afetivos dos seus integrantes, sendo que:

a) A definição de família unipessoal (uma só pessoa, no caso quando o candidato se autodeclara independente financeiramente) somente é feita após entrevista com a Comissão de Validação da Autodeclaração de Renda. Para tal definição, resgata-se a trajetória de vida do candidato observando a comprovação de rendimentos próprios que garantam sua subsistência autônoma e individual. O candidato deve residir em domicílio diferente da família de origem, não receber nenhuma espécie de auxílio do grupo familiar, mesmo que esporadicamente (dinheiro, pagamento de aluguel, alimentos, passagens, pensões, vestuários, entre outros);

b) Candidatos com idade até 24 anos, ainda que não residam com os pais ou responsáveis, devem apresentar as seguintes documentações deles: documento oficial com foto; declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física – IRPF; comprovante de residência e declaração de separação, se houver (decisão judicial, documento em cartório ou declaração de punho).

Parágrafo único: A independência financeira será analisada pela comissão de validação de renda e o estudante deverá apresentar informações em entrevista e apresentação de documentos que comprovem tal situação.

c) Candidato solteiro e sem rendimentos próprios, independentemente da idade, deverá apresentar documentação completa de sua família de origem, mesmo quando residente em domicílio diferente daquela;

d) Para os estudantes que possuem Cadastro PRAE, a comissão utilizará como um dos elementos de análise. Poderá ser solicitada justificativa de situação relevante que esteja diferente da atual. Não dispensando o envio da documentação solicitada na portaria processo seletivo.

e) Para membros declarados no grupo familiar que não tenham relação de parentesco com o candidato, ou cuja família de origem (pai e/ou mãe) é diferente da do candidato, deverá ser apresentada documentação comprobatória do vínculo/dependência (termo de guarda ou assemelhados) e documentação de renda da família de origem, quando for o caso.

f) Renda familiar bruta mensal, a soma dos rendimentos brutos auferidos por todas as pessoas da família, calculada na forma do disposto no Art.7º da Portaria Normativa N o 18/2012 do Ministério da Educação.

Será utilizado o salário mínimo nacional de 2022 como valor de referência para o corte de renda.

A documentação para comprovação da condição de renda familiar será analisada por equipe multidisciplinar habilitada que, conforme a especificidade de cada caso, poderá:

Avaliar elementos que demonstrem patrimônio ou padrão de vida incompatível com a renda declarada, podendo acarretar no indeferimento do processo de validação da renda e consequentemente a não habilitação para matrícula.

Consultar os órgãos públicos em caso de suspeita de fraudes, omissões ou demais irregularidades.

Solicitar outros documentos acerca de situações específicas identificadas na entrevista e não previstas no edital, como por exemplo, relatório de situação cadastral e fiscal do CPF junto à Receita Federal (espelho de CPF), Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), entre outros.

  1. DOS DOCUMENTOS PARA COMPROVAÇÃO DA CONDIÇÃO DE RENDA:

I – O candidato deverá enviar por meio do sistema SISVALIDA os documentos comprobatórios de cada integrante do núcleo familiar incluindo o candidato, conforme os itens 1 ao 12, descritos abaixo.

Os modelos de formulários estão disponíveis neste edital, bem como na etapa online de matrícula e na página https://validacoes.proafe.ufsc.br/

Os formulários que não possuem modelo, nem possuem forma obrigatória prescrita em lei, podem ser digitados e impressos, ou redigidos à mão, com assinatura do candidato ou usar o Formulário X.

Os documentos comprobatórios da condição de renda devem ser digitalizados a partir de documentos originais.

II – O grupo familiar do candidato, ou ele próprio, pode se enquadrar em mais de uma modalidade (das descritas abaixo) na comprovação da renda, sendo obrigatória a comprovação através da apresentação dos documentos solicitados.

2.1 DOS DOCUMENTOS GERAIS PARA TODAS AS MODALIDADES

I- É obrigatória a apresentação para TODOS os membros em TODAS as modalidades:

  1. a) Comprovante de residência de somente um dos meses de análise (água, luz etc.) do candidato, e caso não resida com a família deverá apresentar também o comprovante da família de origem;

Cópia da Certidão de Casamento ou Declaração de União Estável, quando houver;

Cópia da Certidão de Óbito de pais e/ou cônjuges falecidos, quando houver;

Menores de 18 anos, apresentar cópia somente RG ou Certidão de Nascimento (para aqueles que não possuem vínculo empregatício e/ou vínculo bancário);

Candidatos internacionais, passaporte com visto permanente;

Outras formas de rendimento: os integrantes do núcleo familiar que receberam outros rendimentos (bolsa família, auxílio reclusão, etc) devem apresentar documentos comprobatórios para justificar a origem da renda na conta;

Formulário de requerimento para comprovação de renda (Formulário I);

Declaração de Independência Econômica: candidatos deverão entregar “declaração de independência econômica” (formulário V) devidamente preenchida e assinada por duas pessoas, que não possuam nenhum vínculo familiar com o candidato (anexar cópia do documento de identificação das testemunhas); quando for o caso;

Menores de 21 anos: Declaração de Pensão Alimentícia – (Formulário VIII), quando for o caso;

Declaração de Auxílio de Terceiros: Para os casos nos quais o candidato receba auxílio financeiro de alguém fora do grupo familiar –(Formulário IX), quando for o caso.

II-  É obrigatória a apresentação para TODOS os membros do grupo familiar acima de 18 anos:

Carteira de Trabalho: cópias das páginas da foto e da identificação, da página do último contrato de trabalho registrado e da página seguinte em branco (mesmo que não haja nenhum contrato de trabalho, deve-se tirar cópia da primeira folha do contrato em branco). Somente nos casos em que a página de identificação tem inscrição manual (modelo antigo), ou não possua carteira de trabalho, juntar cópia do documento de Identidade e CPF. Caso o familiar seja maior de 18 anos e não possua carteira de trabalho preencher declaração (formulário VI).

Última declaração de IRPF entregue acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver. (Dispensados de declarar IRPF devem imprimir sua “Situação das Declarações IRPF 2022”, contendo a informação “sua declaração não consta na base de dados da Receita Federal”, que deve ser obtida no endereço eletrônico http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/Atrjo/ConsRest/Atual.app/paginas/index.asp e acessando a informação com o número do seu CPF).

Observação: Em caso de retificação o candidato deverá entregar a declaração original, a declaração retificadora e seus respectivos recibos de entrega.

Extratos de todas as contas bancárias dos meses de junho, julho e agosto de 2022 (corrente, poupança, aplicação financeira, etc.).

Para àqueles que não possuem relacionamento bancário, Certidão Negativa de Relacionamento com o Sistema Financeiro, a ser obtida no endereço eletrônico https://www.bcb.gov.br/nadaconsta/emitirCertidaoCCS; ou Extrato do REGISTRATO, para àqueles que possuem relacionamento bancário, a ser obtido no endereço eletrônico https://www.bcb.gov.br/cidadaniafinanceira/registrato

3- DAS MODALIDADES – Caso um membro se enquadre em mais de uma modalidade deverá apresentar os documentos relativos a cada modalidade

3.1 DOS TRABALHADORES ASSALARIADOS:

Contracheques dos meses de junho, julho e agosto de 2022.

Documento de Rescisão do Contrato de Trabalho, no caso de demissão dentro do período estabelecido no item “a” acima.

DOS TRABALHADORES AUTÔNOMOS E PROFISSIONAIS LIBERAIS:

Declaração de Rendimentos Mensais (Formulário II), informando a atividade que realiza e a renda média mensal dos meses de junho, julho e agosto de 2022, além de outras rendas (pensão, aposentadoria, etc.) quando houver.

Quaisquer comprovantes de recebimento de valores por serviços prestados, se houver.

Guias de recolhimento ao INSS com comprovante de pagamento dos meses junho, julho e agosto de 2022, compatíveis com a renda declarada.

DECORE – Declaração Comprobatória de percepção de rendimentos, emitido por contador ou escritório contábil, devendo constar, no mínimo, as informações dos meses junho, julho e agosto de 2022, referentes à entrada bruta de recursos financeiros do empreendimento e os pagamentos efetuados mensalmente, incluindo o pró- labore e divisão de lucros.

Livro caixa ou demonstrativos de entradas e saídas mensais (Formulário VII), informando a atividade que realiza e a renda média mensal dos meses de junho, julho e agosto de 2022.

DOS TRABALHADORES QUE ATUAM COMO MOTORISTAS DE APLICATIVO

Extrato de todas as contas bancárias dos meses de referência (junho, junho e Agosto de 2022)

Comprovantes de recebimento de valores por serviços prestados no aplicativo.

Declaração do Imposto de renda

Será utilizado como renda 60% do rendimento bruto total recebido pelo aplicativo, conforme determinado pelo decreto federal n.º 9580/2018, art. 39, inciso II.

DOS TRABALHADORES COM RENDIMENTOS INFORMAIS (BICOS):

Declaração de Rendimentos Mensais (Formulário II), informando a atividade que realiza e a renda média mensal dos meses de junho, julho e agosto de 2022, além de outras rendas (pensão, aposentadoria, etc.), quando houver.

Quaisquer comprovantes de recebimento de valores por serviços prestados, se houver.

Guias de recolhimento ao INSS com comprovante de pagamento dos meses de junho, julho e agosto de 2022, compatíveis com a renda declarada, quando houver.

Livro caixa ou demonstrativos de entradas e saídas mensais (Formulário VII), informando a atividade que realiza e a renda média mensal dos meses de junho, julho e agosto de 2022.

DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS OU EM AUXÍLIO PREVIDENCIÁRIO:

Comprovante de proventos referente aos meses de junho, julho e agosto de  2022, disponibilizado no endereço eletrônico: https://www.inss.gov.br/ ou diretamente nos postos de atendimento do INSS. O valor a ser informado deve ser da renda bruta mensal. Caso o órgão pagador for outro instituto/fundo de previdência, deverá ser apresentada a folha de pagamento do benefício.

Obs. Na impossibilidade de imprimir o comprovante, o candidato deverá apresentar cópia da tela onde consta a negativa de impressão.

DOS RECEBEDORES DE PENSÃO ALIMENTÍCIA OU AJUDA FINANCEIRA:

RG e CPF.

Sentença judicial com a especificação do valor OU, caso não haja processo judicial, apresentar declaração, identificando a natureza e o valor, assinada pela pessoa que fornece a ajuda, acompanhada de um documento oficial de identificação com foto e assinatura.

Comprovantes de recebimento referente aos meses de junho, julho e agosto de 2022.

Declaração de Pensão Alimentícia – Formulário VIII.

DOS ESTAGIÁRIOS OU BOLSISTAS:

RG e CPF.

Contrato de estágio ou termo de compromisso de bolsa. Será considerado no cálculo de renda bruta familiar o valor das bolsas recebidas, exceto aquelas de natureza assistencial.

Em caso de recebimento de bolsa estudantil e benefícios afins, o candidato deverá apresentar declaração ou documento que comprove a natureza da mesma.

DOS PROPRIETÁRIOS/SÓCIOS DE EMPRESAS E MICROEMPRESAS:

Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) mais atual, completa, com recibo de entrega.

DECORE – Declaração Comprobatória de percepção de rendimentos, emitido por contador ou escritório contábil, devendo constar, no mínimo, as informações dos meses de junho, julho e agosto de 2022, referentes à entrada bruta de recursos financeiros do empreendimento e os pagamentos efetuados mensalmente, incluindo o pró-labore e divisão de lucros.

Livro caixa ou demonstrativos de entradas e saídas mensais (Formulário VII), informando a atividade que realiza e a renda média mensal dos meses de junho, julho e agosto de 2022.

DOS MICROEMPREENDEDORES INDIVIDUAIS (MEI):

Declaração do SIMPLES mais atual, completo, com recibo de entrega. A declaração Declaração do SIMPLES pode ser realizada por meio desta página: http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Aplicacoes/ATSPO/dasnsimei.app/Identificacao

Livro caixa ou demonstrativos de entradas e saídas mensais (Formulário VII), com firma reconhecida em cartório do declarante, informando a atividade que realiza e a renda média mensal dos meses de junho, julho e agosto de 2022.

DOS TRABALHADORES EM ATIVIDADE RURAL:

Movimentação do Bloco de Notas do ano anterior emitido por órgão da prefeitura municipal onde o trabalhador registrou seu bloco de notas ou na Secretaria da Fazenda. (Exatoria); Se o trabalhador rural não possuir bloco de notas ou não tiver realizado movimentação no ano de anterior, apresentar negativa de produção emitida por esses mesmos órgãos.

Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) mais atual.
Escrituração Contábil Fiscal (ECF) mais atual, completa, com recibo de entrega, ou SIMPLES mais atual, completo, com recibo de entrega, se houver.

Declaração de agricultor (Formulário III) na qual conste a atividade que realiza e a renda bruta anual incluindo produtos não comercializados por meio de bloco de notas.

Contrato de arrendamento, se houver.

DOS DESEMPREGADOS E PESSOAS DO LAR (todos os integrantes do grupo familiar maiores de 18 anos que não obtiveram nenhum tipo de rendimento, formal ou informal, nos meses de junho, julho e agosto de 2022):

Comprovante de pagamento do Seguro Desemprego (referente aos meses de junho, julho e agosto de 2022, se houver);

Declaração de não percepção de rendimentos (Formulário IV).

DAS PESSOAS QUE AUFEREM RENDIMENTOS DE ALUGUEL OU ARRENDAMENTO DE BENS MÓVEIS E IMÓVEIS:

Contrato (s) de locação ou arrendamento (s) devidamente registrado (s) em cartório, quando houver, acompanhado do recibo dos meses de junho, julho e agosto de 2022.

Livro caixa ou demonstrativos de entradas e saídas mensais (Formulário VII), informando à atividade que realiza e a renda média mensal dos meses de junho, julho e agosto de 2022, bem como outras rendas (pensão, aposentadoria, etc.) se houver.

DOS PESCADORES:

Cópia da Carteira de pescador profissional.

Declaração do sindicato, associação ou similar, especificando a renda mensal recebida, ou documento correspondente, ou declaração de Rendimentos (Formulário II) informando a atividade que realiza e a renda média mensal dos meses de junho, julho e agosto de 2022.

Livro caixa ou demonstrativos de entradas e saídas mensais (Formulário VII), informando a atividade que realiza e a renda media mensal dos meses de junho, julho e agosto de 2022

Formulários:

*** Formulários não disponíveis*** Verificar com a Prograd / Proafe

 

 

 

PORTARIA 11 DE AGOSTO DE 2023.

Dispõe sobre as normas, o período e a forma de realização da matrícula inicial dos candidatos classificados às vagas dos cursos da UFSC, na 11ª e 12ª Chamadas da Reopção de Curso do Concurso Vestibular Unificado UFSC/IFSC – 2023, bem como sobre os procedimentos administrativos necessários e a documentação exigida.

A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA E A PRÓ-REITORA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias, com base na Resolução nº 17/CUn/1997, na Resolução Normativa nº 52/CUn/2015, republicada com alterações da Resolução n° 22/CUn/2015, da Resolução Normativa no 78/CUn/2016, da Resolução Normativa n° 101/CUn/2017, da Resolução Normativa no 109/CUn/2017 e da Resolução Normativa n° 131/CUn/2019, na Resolução Normativa nº 109/2022/CGRAD, no Edital nº 14/2022/COPERVE, no Edital nº 01/2023/COPERVE, na Portaria n° 022/PROGRAD/PROAFE, na Lei Federal nº 12.089/2009, de 11 de novembro de 2009, na Lei Federal nº 12.711/2012, de  29  de  agosto  2012, alterada pela Lei n° 13.409, de 28 de dezembro de 2016 e na Portaria Normativa MEC n° 18/2012, de 11 de outubro de 2012, alterada pela Portaria Normativa MEC n° 09/2017.

RESOLVEM:

Nº 32/PROGRAD/PROAFE/UFSC, Art. 1º Estabelecer orientações e procedimentos relacionados ao processo de matrícula inicial, que se realizará em duas etapas, para candidatos (as) convocados (as) em classificação geral e em três etapas, para os (as) candidatos (as) classificados (as) através das Políticas de Ações Afirmativas – PAA, para ingressantes no 2º semestre letivo de 2023, indicando a documentação exigida, bem como a data limite, o local e a forma para sua entrega, para todos os candidatos classificados para as vagas dos cursos de graduação da UFSC na 11ª e na 12ª Chamadas do Reopção de Curso do Concurso Vestibular Unificado UFSC/IFSC – 2023.

Art. 2º Todos os candidatos classificados na categoria 03 – Classificação Geral, dentro dos limites das vagas oferecidas por cada curso de graduação, para o 2º semestre letivo de 2023, deverão realizar a matrícula inicial obrigatoriamente em duas etapas, sob pena de perda da vaga, sendo a primeira etapa online de confirmação de interesse de matrícula, denominada Etapa Online, e a segunda etapa online de envio de documentos comprobatórios, denominada Etapa Documental. É obrigatório na Etapa Documental o envio da documentação constante do art. 5° de forma digitalizada para e-mail da respectiva Coordenadoria de curso.

Para os candidatos classificados pela Política de Ações Afirmativas – PAA, são três etapas, sendo elas: Etapa Online, posteriormente envio de documentos comprobatórios para o Sistema de Apoio as Validações – SISVALIDA, (para informações de listagem da documentação de validação de renda verificar o anexo II desta Portaria), se aprovado na(s) cota (s) escolhida (s), após o recebimento de sua(s) autodeclação(ões) deferida(s) pela(s) respectiva(s) comissão(ões), os candidatos deverão efetuar a Etapa Documental, encaminhando por e-mail a documentação de matrícula, nos termos do art. 5°, para a Coordenadoria do respectivo curso.

..§1º Para efetuar a matrícula em Etapa Online o candidato deve acessar o site simig.sistemas.ufsc.br  através de nova senha individual. Para isso será necessário no 1º acesso realizar a recuperação de senha que será enviada posteriormente para o e-mail já cadastrado. Ao acessar o sistema de matrícula, com a nova senha, o candidato deverá efetuar todos os passos da etapa online, emitir e salvar a negativa de matrícula, e no último passo emitir e salvar o comprovante com protocolo, concluindo assim a etapa de matrícula online. Os documentos obtidos nesta etapa deverão ser assinados (assinatura digital, se possuir certificado digital, ou impressos, assinados e digitalizados).

Se participante do Programa de Ações Afirmativas, para realizar a validação de autodeclaração pelas comissões, deverá acessar o Sistema de Apoio às Validações – SISVALIDA no site https://validacoes-proafe.ufsc.br/ enviando a documentação necessária para a validação da autodeclaração, com posterior encaminhamento às Coordenadorias dos respectivos cursos, juntamente com os demais documentos exigidos para a Etapa Documental de Matrícula. Os candidatos PAA devem obrigatoriamente enviar primeiro os documentos para o SISVALIDA, caso não o façam, serão impedidos de finalizar a matrícula documental.

As etapas de matrícula deverão ser realizadas nas seguintes datas:

11ª CHAMADA

Divulgação da 11ª Chamada: 11/08/2023 – Em conjunto com o Edital da 12ª Chamada do Vestibular/2023
ETAPAS PARA MATRÍCULA
Candidatos Datas das etapas de Matrícula para os candidatos classificados em 11ª chamada Evento e local
Todos os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas. 11 a 14 de agosto de 2023 Etapa da Matrícula Online no SIMIG:

https://simig.sistemas.ufsc.br/publico/login.xhtml

Somente os candidatos das modalidades PAA (Escola Pública, Baixa renda, PPI, PCD, Indígenas e Quilombolas). 16 a 17 de agosto de 2023 Etapa SISVALIDA

Envio de Documentação comprobatória para as cotas:

https://sisvalida.ufsc.br/validacao )

Todos os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas. 16 a 25 de agosto de 2023 Etapa da Matrícula Documental na secretaria de curso:

Email de cada curso

12ª CHAMADA

Divulgação da 12ª Chamada: 16/08/3023 – Em conjunto com o Edital da 13ª Chamada do Vestibular/2023
ETAPAS PARA MATRÍCULA
Candidatos Datas das etapas de Matrícula para os candidatos classificados em 12ª chamada Evento e local
Todos os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas. 16  a 18 de agosto de 2023 Etapa da Matrícula Online no SIMIG:

https://simig.sistemas.ufsc.br/publico/login.xhtml

Somente os candidatos das modalidades PAA (Escola Pública, Baixa renda, PPI, PCD, Indígenas e Quilombolas). 22 a 23 de agosto de 2023 Etapa SISVALIDA

Envio de Documentação comprobatória para as cotas:

https://sisvalida.ufsc.br/validacao )

Todos os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas 22 de agosto a 01 de setembro de 2023 Etapa da Matrícula Documental na secretaria de curso:

Email de cada curso

.§ 2º Todos os candidatos classificados nas modalidades “211 – PAA – Escola Pública, renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita – PPI (autodeclarados pretos, pardos ou indígenas) – com deficiência”; “212 – PAA – Escola Pública, renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita – PPI (autodeclarados pretos, pardos ou indígenas) – sem deficiência”; “221 – PAA – Escola Pública – renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita – outros – com deficiência”; “222 – PAA – Escola Pública – renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita – outros – sem deficiência”; “231 – PAA – Escola Pública – renda familiar bruta mensal acima de 1,5 salário mínimo per capita – PPI (Pretos, Pardos e Indígenas) com deficiência”; “232 – PAA – Escola Pública –renda familiar bruta mensal acima de 1,5 salário mínimo per capita – PPI (Pretos, Pardos e Indígenas) – sem deficiência”; “241 – PAA – Escola Pública – renda familiar bruta mensal acima de 1,5 salário mínimo per capita – outros – com deficiência” e “242 – PAA – Escola Pública – renda familiar bruta mensal acima de 1,5 salário mínimo per capita – outros – sem deficiência” ; da 11ª e 12ª chamadas, que efetuarem a matrícula na Etapa Online, deverão primeiramente encaminhar as autodeclarações assinadas acompanhadas de todos os documentos necessários para a validação de cada autodeclaração (de Pessoa com Deficiência, de Indígenas ou de Preto ou Pardo – cota para PPI e Renda) e declaração de que cursou o Ensino Médio em Escola Pública Brasileira (conforme item 3.2. do EDITAL nº 14/2022/COPERVE Concurso Vestibular UNIFICADO UFSC/IFSC – 2023: “Para concorrer às vagas previstas no item 3.1.2, o candidato deverá ter cursado integralmente o Ensino Médio em escola pública brasileira…”) e certificado e histórico escolar do Ensino Médio ou equivalente, em formato PDF, no período de 16 a 17 de agosto de 2023 para os candidatos da 11ª chamada e no período de 22 a 23 de agosto de 2023 para os candidatos da 12ª chamada, de acordo com a documentação exigida no Edital 01/2023/COPERVE e na presente portaria de matrícula, conforme indicado abaixo.

.§ 3º Caso o candidato classificado necessite validar a Autodeclaração em MAIS de uma Comissão de Validação, deverá encaminhar toda a documentação necessária para análise das comissões, por meio do Sistema de Apoio às Validações – SISVALIDA, a saber:

I – Comissão de Validação da Autodeclaração de Renda;

II – Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros;

III – Comissão de Validação de Autodeclaração de Indígenas;

IV – Comissão de Validação de Autodeclaração de Pessoa com Deficiência;

V – Comissão de Validação de Estudante de Escola Pública.

Em caso de dúvidas, poderá verificar o FAQ na página da Coordenadoria de Validações – DV/PROAFE (https://validacoes-proafe.ufsc.br) ou contatar os seguintes endereços:

Autodeclaração de Renda duvidas.renda.proafe@contato.ufsc.br
Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros ppn.proafe@contato.ufsc.br
Autodeclaração de Indígenas indigenas.proafe@contato.ufsc.br
Autodeclaração de Deficiência pcd.proafe@contato.ufsc.br
Declaração Ensino Médio em Escola Pública validacoesep.proafe@contato.ufsc.br

..§ 4º As datas para encaminhamento da documentação que será analisada pelas Comissões de validação de autodeclaração (de Pessoa com Deficiência; de Indígenas ou de Preto ou Pardo – cota para PPI; de Renda; e de Ensino Médio em Escola Pública) estão definidas no quadro a seguir:

Datas para recebimento da documentação para validação da autodeclaração (de Pessoa com Deficiência; de Indígenas ou de Preto ou Pardo – cota para PPI; e Renda; e de Ensino Médio em Escola Pública):

16 a 17 de agosto de 2023 para os candidatos da 11ª chamada

 

22 a 23 de agosto de 2023 para os candidatos da 12ª chamada

 

Todos os candidatos classificados nas modalidades constantes do parágrafo 2° deverão encaminhar a autodeclaração assinada e acompanhada da documentação exigida, de forma digitalizada, legível e em formato PDF, no período de 16 a 17 de agosto de 2023 para os candidatos da 11ª chamada

e no período de 22 a 23 de agosto de 2023 para os candidatos da 12ª chamada.

 

Observações:

– A Validação da sua(s) autodeclaração(s) será realizada até o dia 24/08/2023 (12ª chamada) 31/08/2023 (13ª chamada).

– O resultado será enviado por endereço eletrônico (Candidato deverá cadastrar o mesmo e-mail em todos os tipos de validação e também deverá verificar a caixa de spam).

– Após a validação da sua(s) autodeclaração(s) deverá ser efetivada a confirmação da matrícula através da Etapa Documental junto à coordenadoria do seu curso, conforme previsto no artigo 6° da presente portaria.

– Não serão aceitos documentos enviados fora dos prazos estabelecidos nesta Portaria.

– Não nos responsabilizamos pelo não recebimento de documentos, por falhas de sistemas de internet, ou qualquer outro motivo.

– Link para acesso das autodeclarações: https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2/

 

Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de Pessoa com Deficiência-PCD:

– A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem de entrevista on-line.

 

Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração PPN:

São necessários 3 elementos para a validação de sua autodeclaração PPN:

1. Autodeclaração assinada:

– Obrigatoriamente, ser enviada em formato PDF, legível (de acordo com as orientações em https://sisvalida.ufsc.br/validacao );

2. Documento de identificação recente com foto – frente e verso:

– O documento de identificação recente com foto deve estar (de acordo com as orientações em https://sisvalida.ufsc.br/validacao );

– Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentações originais, não sendo necessário encaminhar cópias dos mesmos;

3. Vídeo:

– O vídeo deve ser gravado segundo as orientações descritas em https://sisvalida.ufsc.br/validacao ;

 

Todos os 3 elementos para a validação deverão ser enviados via Sistema SISVALIDA ( https://sisvalida.ufsc.br/validacao );

A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem da banca de heteroidentificação on-line por videoconferência

 

Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de indígenas:

A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem de entrevista on-line.

 

Quanto aos documentos para a Validação de Renda:

– Os documentos devem ser enviados via Sistema SISVALIDA;

Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentações originais não sendo necessário encaminhar cópias dos mesmos;

Os arquivos devem obrigatoriamente ser enviados em formato PDF, legíveis;

A comissão agendará entrevista on-line com o candidato por meio do endereço eletrônico cadastrado no processo de validação.

 

Quanto aos documentos para Validação de Escola Pública:

– Formulário XII – Declaração que cursou o Ensino Médio em Escola Pública (https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2/ );

– Certificado de conclusão;

– Histórico escolar do ensino médio, sendo este comprobatório de haver cursado integralmente o ensino médio ou equivalente em escola pública brasileira.

 

Todos os candidatos classificados nas modalidades constantes do parágrafo 2° deverão encaminhar a autodeclaração assinada e acompanhada da documentação exigida, de forma digitalizada, legível e em formato PDF, no período de 16 a 17 de agosto de 2023 para os candidatos da 11ª chamada

e no período de 22 a 23 de agosto de 2023 para os candidatos da 12ª chamada.

 

Observações:

– A Validação da sua(s) autodeclaração(s) será realizada até o dia 24/08/2023 (12ª chamada) 31/08/2023 (13ª chamada).

– O resultado será enviado por endereço eletrônico (Candidato deverá cadastrar o mesmo e-mail em todos os tipos de validação e também deverá verificar a caixa de spam).

– Após a validação da sua(s) autodeclaração(s) deverá ser efetivada a confirmação da matrícula através da Etapa Documental junto à coordenadoria do seu curso, conforme previsto no artigo 6° da presente portaria.

– Não serão aceitos documentos enviados fora dos prazos estabelecidos nesta Portaria.

– Não nos responsabilizamos pelo não recebimento de documentos, por falhas de sistemas de internet, ou qualquer outro motivo.

– Link para acesso das autodeclarações: https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2/

 

Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de Pessoa com Deficiência-PCD:

– A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem de entrevista on-line.

 

Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração PPN:

São necessários 3 elementos para a validação de sua autodeclaração PPN:

1. Autodeclaração assinada:

– Obrigatoriamente, ser enviada em formato PDF, legível (de acordo com as orientações em https://sisvalida.ufsc.br/validacao );

2. Documento de identificação recente com foto – frente e verso:

– O documento de identificação recente com foto deve estar (de acordo com as orientações em https://sisvalida.ufsc.br/validacao );

– Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentações originais, não sendo necessário encaminhar cópias dos mesmos;

3. Vídeo:

– O vídeo deve ser gravado segundo as orientações descritas em https://sisvalida.ufsc.br/validacao ;

 

Todos os 3 elementos para a validação deverão ser enviados via Sistema SISVALIDA ( https://sisvalida.ufsc.br/validacao );

A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem da banca de heteroidentificação on-line por videoconferência

 

Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de indígenas:

A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem de entrevista on-line.

 

Quanto aos documentos para a Validação de Renda:

– Os documentos devem ser enviados via Sistema SISVALIDA;

Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentações originais não sendo necessário encaminhar cópias dos mesmos;

Os arquivos devem obrigatoriamente ser enviados em formato PDF, legíveis;

A comissão agendará entrevista on-line com o candidato por meio do endereço eletrônico cadastrado no processo de validação.

 

Quanto aos documentos para Validação de Escola Pública:

– Formulário XII – Declaração que cursou o Ensino Médio em Escola Pública (https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2/ );

– Certificado de conclusão;

– Histórico escolar do ensino médio, sendo este comprobatório de haver cursado integralmente o ensino médio ou equivalente em escola pública brasileira.

VALIDAÇÃO DA AUTODECLARAÇÃO

(Pessoas com Deficiência; Renda; Pretos, Pardos, Indígenas; de Ensino Médio em Escola Pública)

Categoria/Comissões Sistema para envio dos documentos Obs.
Validação da Autodeclaração

de TODOS OS CAMPI

https://sisvalida.ufsc.br/validacao Favor clicar no link do sistema, fazer o cadastro e enviar os documentos necessários referente à modalidade de cota da Política de Ações Afirmativas em que está classificado.

Art. 3º O candidato classificado que não realizar a matrícula em Etapa Online no prazo estabelecido perderá o direito à vaga e estará impedido de realizar a Etapa Documental. Igualmente aquele que tendo feito a Etapa Online e não realizar a Etapa Documental perderá o direito à vaga.

Art. 4º Os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas do Programa de Ações Afirmativas, que efetuaram a matrícula na Etapa Online da 11ª chamada e 12ª chamada e que tiveram a autodeclaração validada por comissão específica, deverão confirmar a matrícula através da Etapa Documental encaminhando a documentação completa conforme descrito no art. 5° da presente portaria, de forma digitalizada e legível, para a coordenadoria do respectivo curso através de correio eletrônico, conforme quadro de e-mails no Anexo I da presente portaria.

 

Informações sobre os documentos para a Matrícula da Etapa Documental:

(devem ser enviados por e-mail à coordenadoria do curso )

 

NÃO serão aceitos documentos enviados FORA DOS PRAZOS estabelecidos nesta Portaria.

Não nos responsabilizamos pelo não recebimento de documentos por falhas de sistemas de internet, ou qualquer outro motivo.

Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentos originais e legíveis.

Os arquivos devem obrigatoriamente ser enviados em formato PDF, ou JPG, ou JPEG ou GIF devendo os mesmos estarem legíveis em arquivo compactado, formato RAR ou ZIP.

Os arquivos digitalizados com os documentos devem ser ordenados e nomeados de acordo com a numeração constante do artigo 5° da presente portaria, conforme abaixo:

1 – Declaração negativa;

2 – Documentos de identificação (RG e CPF)

3 – Certificado Conclusão e Histórico Escolar (ensino médio)

4 – Autodeclaração da (s) cota(s) de PAA validada(s) por comissão da PROAFE

5 – Comprovante de quitação eleitoral

6 – Certificado militar

7 – Atestado de vacinação contra a rubéola

8 – Comprovante vacinação contra a COVID 19

Art. 5º Todos os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas, deverão encaminhar, no ato da matrícula em Etapa Documental, a seguinte documentação, de forma digitalizada e legível, na ordem constante no presente artigo. Caso os documentos não estejam autenticados deverão os originais ser apresentados para conferência nas Coordenadorias de cursos, no início do perído letivo:

Declaração negativa, assinada, de matrícula simultânea em outro curso de graduação da UFSC ou em outra instituição pública de ensino superior (declaração impressa pelo candidato na Etapa Online da matrícula);

Documentos de identificação (RG e CPF) com os quais se inscreveu no Concurso Vestibular Unificado UFSC/IFSC/2023. Os candidatos estrangeiros deverão apresentar também visto permanente ou temporário válido emitido pela Polícia Federal;

Certificado e histórico escolar do ensino médio ou equivalente ou diploma de ensino superior, observando-se as especificidades das exigências dos artigos 6º ao 13º. Caso o candidato tenha concluído o ensino médio no exterior deverá apresentar documento comprobatório de equivalência ao ensino médio, expedido por Conselho Estadual de Educação;

Autodeclaração validada por comissão da PROAFE de pessoa com deficiência; de indígenas ou de preto ou pardo – cota para PPI; de renda; e de Escola Pública  (para os candidatos aprovados por uma das modalidades de cotas do Programa de Ações Afirmativas) [Link para acesso as autodeclarações:  https://validacoes-proafe.ufsc.br/]

Comprovante de quitação eleitoral (para maiores de 18 anos);

certificado militar (para candidatos do sexo masculino);

atestado de vacinação contra rubéola (para candidatas do sexo feminino até 40 anos – Lei nº 10.196/1996/SC).

Comprovante de vacinação contra a Covid-19 (serão aceitos como comprovante o certificado de vacinação emitido pela plataforma ConecteSUS ou “comprovante/caderneta/cartão/passaporte de vacinação impresso em papel timbrado, emitido no momento da vacinação por instituição governamental brasileira ou estrangeira, com dados legíveis e correta identificação do portador – candidatos com contraindicação para a vacina contra COVID-19 deverão  apresentar atestado médico justificando a contraindicação, com informações médicas precisas a esse respeito –  nos termos da Portaria Normativa n° 429/2022/GR, de 09 de março de 2022, alterada pela Portaria Normativa n° 462/2022/GR de 22 de dezembro de 2022.

.§ 1o Para o item 2 deste artigo, todos os candidatos classificados por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas deverão apresenta, juntamente com os documentos para validação PAA, além do Formulário XII – Declaração que cursou o Ensino Médio em Escola Pública (https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2/ ) o certificado de conclusão e histórico escolar do ensino médio, sendo este comprobatório de haver cursado integralmente o ensino médio ou equivalente em escola pública brasileira. Caso o candidato tenha obtido o certificado de conclusão do ensino médio utilizando a nota do ENEM ou do ENCCEJA, ou pelo Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA), deverá apresentar também declaração, assinada, de que cursou o ensino médio em escola pública, disponíveis na Etapa Online de matrícula.

Art. 6º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1,5 salário mínimo per capita, PPI (autodeclarados Pretos, Pardos e Indígenas), com deficiência (Categoria 211), além da documentação especificada no artigo 5º, deverão apresentar na Etapa Documental de matrícula:

Declaração que cursou integralmente o Ensino Médio em Escola Pública Brasileira – Formulário XII – (https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2/ ); Diploma ou Certificado de conclusão e Histórico escolar do ensino médio, cursado integralmente em escola pública; ou Certificado de Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA) os exames devem ser realizados para a conclusão do Ensino Médio, para os maiores de dezoito anos; ou Certificação do Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM; ou Certificação do Exame Nacional de Jovens e Adultos do Ensino Médio – ENCCEJA, expedido pela Secretaria Estadual de Educação ou Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia.

Autodeclaração de renda impressa e assinada pelo candidato e validada por Comissão de Validação da Autodeclaração de Renda em documento complementar, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC.

.§ 1º A análise documental para validação da autodeclaração de renda, enviada por meio do sistema SISVALIDA (https://validacoes-proafe.ufsc.br/sisvalida/ ) pelo candidato classificado na modalidade dessa reserva de vagas será feita pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Renda, nomeada pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE).

.§ 2º A validação da autodeclaração de renda somente será feita mediante a apresentação de todos os documentos relacionados na Etapa Online de matrícula e especificada na portaria de matrícula, que será publicada posteriormente no site do Vestibular Unificado 2023. Deverão ser enviados pelo sistema SISVALIDA, a partir de documentações originais ou cópia autenticada, em formato PDF e legível.

.§ 3º Para fins de comprovação da condição socioeconômica declarada pelo candidato, em conformidade com o ..§ 2º do Art. 8º da Portaria Normativa nº 18/2012 MEC, poderão ser realizadas entrevistas e visitas ao local de domicílio do candidato, bem como consultas a cadastros de informações socioeconômicas. A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que encaminhem por meio eletrônico documentação adicional.

Autodeclaração de Preto ou Pardo (cota PPI) ou Autodeclaração de Indígena (cota PPI) impressa e assinada (ou com assinatura digital) pelo candidato quando da matrícula na Etapa Online e validada pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros ou pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Indígenas, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC. O candidato Preto ou Pardo poderá ser convocado a apresentar-se por videoconferência à Comissão PPN, agendando a videoconferência pelo e-mail respectivo. O candidato indígena poderá ser convocado para uma      videoconferência para a validação de autodeclaração.

.§ 1º A validação da autodeclaração de Indígena (cota PPI) será feita pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Indígenas, especificamente constituída para esse fim, nomeada pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE). Os autodeclarados indígenas deverão apresentar documentos comprobatórios de pertencimento a povo indígena:

I – Autodeclaração de Indígena impressa e assinada pelo candidato quando da matrícula na Etapa Online.

II – Documento comprobatório de pertencimento ao povo indígena emitido por 3 (três) autoridades indígenas reconhecidas pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI), com os respectivos contatos telefônicos das 3 (três) autoridades. Este documento precisa ser original ou cópia autenticada em cartório ou apresentar cópia da identidade das 3 lideranças, frente e verso para comparação da autenticidade das assinaturas. (modelo disponível em https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2/)

III – Candidatos que já passaram por Comissão de Validação de Autodeclaração Indígena na Universidade Federal de Santa Catarina estão dispensados deste processo, desde que enviem comprovante de deferimento anterior para validação administrativa.

.§ 2º A validação da autodeclaração de Preto ou Pardo (cota PPI) será feita pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros,  especificamente constituída para esse fim, nomeada pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE), com os seguintes critérios e procedimentos:

I – Os autodeclarados pretos ou pardos deverão possuir aspectos fenotípicos que os caracterizem como pertencentes ao grupo racial negro.

II – O critério de validação é o fenótipo e não a ascendência do candidato.

III – A análise documental para validação da autodeclaração de Preto ou Pardo, enviada por meio do sistema SISVALIDA (https://validacoes-proafe.ufsc.br/sisvalida/ ) pelo candidato classificado na modalidade dessa reserva de vagas será feita pela Comissão de Validação PPN, nomeada pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade – PROAFE. Poderá ser solicitada a presença, por videoconferência, para complementação de validação, e o procedimento será agendado previamente pela PROAFE, devendo ser on-line e filmado/gravado. Sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos bem como em outras etapas do processo de validação.

Autodeclaração de pessoa com deficiência impressa e assinada pelo candidato, a ser validada pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC.

.§ 1º Compreende-se pessoa com deficiência o candidato que se enquadre nas categorias discriminadas no Decreto nº 3.298/99, em seus artigos 3º e 4º (com a redação dada pelo Decreto nº 5.296/04), no art. 2º da Lei nº 13.146/15, na Lei Nº 14.126, de 22 de março de 2021 e na Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, este, poderá optar por concorrer às vagas destinadas a pessoas com deficiência previstas neste Edital.

I – Em conformidade com a Lei nº 13.146/15 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), para efeito deste Edital, considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, intelectual e/ou sensorial que, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

II – Não poderão se candidatar às vagas reservadas a pessoas com deficiência, indivíduos que apresentem apenas deformidades estéticas e/ou deficiências sensoriais que não configurem impedimento e/ou restrição ao seu desempenho no processo de aprendizagem pregresso.

III – Não poderão se candidatar às vagas reservadas a pessoas com deficiência, indivíduos que apresentem transtornos funcionais específicos (dislexia, discalculia, disgrafia, transtorno de déficit de atenção e hiperatividade).

.§ 2º Os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos comprobatórios:

I – Laudo médico, realizado no máximo nos vinte e quatro meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, que deverá estar assinado preferencialmente por um médico especialista na área da deficiência do candidato, contendo na descrição clínica a referência à funcionalidade da pessoa e às limitações/barreiras impostas pela deficiência, além do código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID. Deve ainda conter o nome legível, carimbo, assinatura e CRM do médico que forneceu o atestado.

II – Para candidatos com Deficiência Auditiva (Surdez), além do laudo médico, devem apresentar os seguintes exames: audiometria (tonal e vocal) e imitanciometria, realizados nos vinte e quatro meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, nos quais constem nome legível, carimbo, assinatura e número do conselho de classe do profissional que realizou cada um dos exames.

III – Para candidatos com Deficiência Visual, além do laudo médico, devem apresentar exame oftalmológico em que conste a acuidade visual e o campo visual, realizado no máximo nos vinte e quatro meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, como também o nome legível, carimbo, assinatura e CRM do profissional que realizou o exame.

IV- Para candidatos com Transtorno do Espectro Autista (TEA), o laudo médico deverá trazer a descrição das características do sujeito no que diz respeito à comunicação, à interação e ao comportamento. É importante apontar, ainda, o nível de suporte necessário e os impactos percebidos na aprendizagem. Caso a informação não conste em laudo médico, o candidato poderá apresentar relatório técnico emitido por profissional habilitado (com nome legível, carimbo, especialização, assinatura e registro do profissional) no qual conste a descrição das características do sujeito no que diz respeito à comunicação, à interação e ao comportamento, e também os suportes necessários e os impactos percebidos na aprendizagem.

V- Para candidatos com deficiência intelectual, o laudo médico deverá trazer a descrição de que as manifestações ocorreram antes dos dezoito anos e que as limitações estão associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: 1. comunicação; 2. cuidado pessoal; 3. habilidades sociais; 4. utilização dos recursos da comunidade; 5. saúde e segurança; 6. habilidades acadêmicas; 7. lazer; e 8. trabalho (Art. 5º, .§ 1º, I, “d”, do Decreto nº 5.296/2004).

VI – Para candidatos com deficiência mental (psicossocial), o laudo médico deverá trazer a descrição dos impactos na interação, comunicação e demais atividades do dia a dia, relacionados à condição de deficiência mental. Entende-se a deficiência psicossocial como sequela (resultado) de transtorno mental, ou seja, sinais e características atrelados a um quadro psiquiátrico já estabilizado e com impacto na funcionalidade do sujeito.

.§ 3º O(s) documento(s) mencionado(s) no item “b” deverão ser encaminhados pelo candidato à Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência, por meio do sistema SISVALIDA (https://validacoes-proafe.ufsc.br/sisvalida/ ) em data especificada nesta portaria de matrícula.

.§ 4º O laudo médico mencionado no item I poderá ser substituído pelo Formulário XI desta Portaria de Matrícula.

.§ 5º A documentação dos candidatos classificados para as vagas de pessoas com deficiência será analisada pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência designada pela PROAFE. A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que enviem documentação adicional ou que participem de entrevista on-line.

.§ 6º A comissão realizará a análise somente nos casos em que a documentação estiver completa.

Art. 7º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1,5 salário mínimo per capita, PPI (autodeclarados Pretos, Pardos e Indígenas), sem deficiência (Categoria 212) além da documentação especificada no artigo 5º, deverão apresentar na Etapa Documental de matrícula:

Declaração que cursou integralmente o Ensino Médio em Escola Pública Brasileira – Formulário XII – (https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2/ ); Diploma ou Certificado de conclusão e Histórico escolar do ensino médio, cursado integralmente em escola pública; ou Certificado de Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA) os exames devem ser realizados para a conclusão do Ensino Médio, para os maiores de dezoito anos; ou Certificação do Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM; ou Certificação do Exame Nacional de Jovens e Adultos do Ensino Médio – ENCCEJA, expedido pela Secretaria Estadual de Educação ou Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia.

Autodeclaração de renda impressa e assinada pelo candidato e validada por Comissão de Validação da Autodeclaração de Renda em documento complementar, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC.

.§ 1º A análise documental para validação da autodeclaração de renda, enviada por meio do sistema SISVALIDA (https://validacoes-proafe.ufsc.br/sisvalida/ ) pelo candidato classificado na modalidade dessa reserva de vagas será feita pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Renda, nomeada pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE).

.§ 2º A validação da autodeclaração de renda somente será feita mediante a apresentação de todos os documentos relacionados na Etapa Online de matrícula e especificada na portaria de matrícula, que será publicada posteriormente no site do Vestibular Unificado 2023. Deverão ser enviados pelo sistema SISVALIDA, a partir de documentações originais ou cópia autenticada, em formato PDF e legível.

.§ 3º Para fins de comprovação da condição socioeconômica declarada pelo candidato, em conformidade com o ..§ 2º do Art. 8º da Portaria Normativa nº 18/2012 MEC, poderão ser realizadas entrevistas e visitas ao local de domicílio do candidato, bem como consultas a cadastros de informações socioeconômicas. A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que encaminhem por meio eletrônico documentação adicional.

Autodeclaração de Preto ou Pardo (cota PPI) ou Autodeclaração de Indígena (cota PPI) impressa e assinada (ou com assinatura digital) pelo candidato quando da matrícula na Etapa Online e validada pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros ou pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Indígenas, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC. O candidato Preto ou Pardo poderá ser convocado a apresentar-se por videoconferência à Comissão PPN, agendando a videoconferência pelo e-mail respectivo. O candidato indígena poderá ser convocado para uma      videoconferência para a validação de autodeclaração.

.§ 1º A validação da autodeclaração de Indígena (cota PPI) será feita pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Indígenas, especificamente constituída para esse fim, nomeada pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE). Os autodeclarados indígenas deverão apresentar documentos comprobatórios de pertencimento a povo indígena:

I – Autodeclaração de Indígena impressa e assinada pelo candidato quando da matrícula na Etapa Online.

II – Documento comprobatório de pertencimento ao povo indígena emitido por 3 (três) autoridades indígenas reconhecidas pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI), com os respectivos contatos telefônicos das 3 (três) autoridades. Este documento precisa ser original ou cópia autenticada em cartório ou apresentar cópia da identidade das 3 lideranças, frente e verso para comparação da autenticidade das assinaturas. (modelo disponível em https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2/)

III – Candidatos que já passaram por Comissão de Validação de Autodeclaração Indígena na Universidade Federal de Santa Catarina estão dispensados deste processo, desde que enviem comprovante de deferimento anterior para validação administrativa.

.§ 2º A validação da autodeclaração de Preto ou Pardo (cota PPI) será feita pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros,  especificamente constituída para esse fim, nomeada pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE), com os seguintes critérios e procedimentos:

I – Os autodeclarados pretos ou pardos deverão possuir aspectos fenotípicos que os caracterizem como pertencentes ao grupo racial negro.

II – O critério de validação é o fenótipo e não a ascendência do candidato.

III – A análise documental para validação da autodeclaração de Preto ou Pardo, enviada por meio do sistema SISVALIDA (https://validacoes-proafe.ufsc.br/sisvalida/ ) pelo candidato classificado na modalidade dessa reserva de vagas será feita pela Comissão de Validação PPN, nomeada pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade – PROAFE. Poderá ser solicitada a presença, por videoconferência, para complementação de validação, e o procedimento será agendado previamente pela PROAFE, devendo ser on-line e filmado/gravado. Sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos bem como em outras etapas do processo de validação.

Art. 8º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1,5 salário mínimo per capita, outros, com deficiência (Categoria 221), além da documentação especificada no artigo 5º, deverão apresentar na Etapa documental de matrícula:

Declaração que cursou integralmente o Ensino Médio em Escola Pública Brasileira – Formulário XII – (https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2/ ); Diploma ou Certificado de conclusão e Histórico escolar do ensino médio, cursado integralmente em escola pública; ou Certificado de Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA) os exames devem ser realizados para a conclusão do Ensino Médio, para os maiores de dezoito anos; ou Certificação do Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM; ou Certificação do Exame Nacional de Jovens e Adultos do Ensino Médio – ENCCEJA, expedido pela Secretaria Estadual de Educação ou Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia.

Autodeclaração de renda impressa e assinada pelo candidato e validada por Comissão de Validação da Autodeclaração de Renda em documento complementar, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC.

.§ 1º A análise documental para validação da autodeclaração de renda, enviada por meio do sistema SISVALIDA (https://validacoes-proafe.ufsc.br/sisvalida/ ) pelo candidato classificado na modalidade dessa reserva de vagas será feita pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Renda, nomeada pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE).

.§ 2º A validação da autodeclaração de renda somente será feita mediante a apresentação de todos os documentos relacionados na Etapa Online de matrícula e especificada na portaria de matrícula, que será publicada posteriormente no site do Vestibular Unificado 2023. Deverão ser enviados pelo sistema SISVALIDA, a partir de documentações originais ou cópia autenticada, em formato PDF e legível.

.§ 3º Para fins de comprovação da condição socioeconômica declarada pelo candidato, em conformidade com o ..§ 2º do Art. 8º da Portaria Normativa nº 18/2012 MEC, poderão ser realizadas entrevistas e visitas ao local de domicílio do candidato, bem como consultas a cadastros de informações socioeconômicas. A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que encaminhem por meio eletrônico documentação adicional.

Autodeclaração de pessoa com deficiência impressa e assinada pelo candidato, a ser validada pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC.

.§ 1º Compreende-se pessoa com deficiência o candidato que se enquadre nas categorias discriminadas no Decreto nº 3.298/99, em seus artigos 3º e 4º (com a redação dada pelo Decreto nº 5.296/04), no art. 2º da Lei nº 13.146/15, na Lei Nº 14.126, de 22 de março de 2021 e na Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, este, poderá optar por concorrer às vagas destinadas a pessoas com deficiência previstas neste Edital.

I – Em conformidade com a Lei nº 13.146/15 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), para efeito deste Edital, considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, intelectual e/ou sensorial que, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

II – Não poderão se candidatar às vagas reservadas a pessoas com deficiência, indivíduos que apresentem apenas deformidades estéticas e/ou deficiências sensoriais que não configurem impedimento e/ou restrição ao seu desempenho no processo de aprendizagem pregresso.

III – Não poderão se candidatar às vagas reservadas a pessoas com deficiência, indivíduos que apresentem transtornos funcionais específicos (dislexia, discalculia, disgrafia, transtorno de déficit de atenção e hiperatividade).

.§ 2º Os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos comprobatórios:

I – Laudo médico, realizado no máximo nos vinte e quatro meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, que deverá estar assinado preferencialmente por um médico especialista na área da deficiência do candidato, contendo na descrição clínica a referência à funcionalidade da pessoa e às limitações/barreiras impostas pela deficiência, além do código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID. Deve ainda conter o nome legível, carimbo, assinatura e CRM do médico que forneceu o atestado.

II – Para candidatos com Deficiência Auditiva (Surdez), além do laudo médico, devem apresentar os seguintes exames: audiometria (tonal e vocal) e imitanciometria, realizados nos vinte e quatro meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, nos quais constem nome legível, carimbo, assinatura e número do conselho de classe do profissional que realizou cada um dos exames.

III – Para candidatos com Deficiência Visual, além do laudo médico, devem apresentar exame oftalmológico em que conste a acuidade visual e o campo visual, realizado no máximo nos vinte e quatro meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, como também o nome legível, carimbo, assinatura e CRM do profissional que realizou o exame.

IV- Para candidatos com Transtorno do Espectro Autista (TEA), o laudo médico deverá trazer a descrição das características do sujeito no que diz respeito à comunicação, à interação e ao comportamento. É importante apontar, ainda, o nível de suporte necessário e os impactos percebidos na aprendizagem. Caso a informação não conste em laudo médico, o candidato poderá apresentar relatório técnico emitido por profissional habilitado (com nome legível, carimbo, especialização, assinatura e registro do profissional) no qual conste a descrição das características do sujeito no que diz respeito à comunicação, à interação e ao comportamento, e também os suportes necessários e os impactos percebidos na aprendizagem.

V- Para candidatos com deficiência intelectual, o laudo médico deverá trazer a descrição de que as manifestações ocorreram antes dos dezoito anos e que as limitações estão associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: 1. comunicação; 2. cuidado pessoal; 3. habilidades sociais; 4. utilização dos recursos da comunidade; 5. saúde e segurança; 6. habilidades acadêmicas; 7. lazer; e 8. trabalho (Art. 5º, .§ 1º, I, “d”, do Decreto nº 5.296/2004).

VI – Para candidatos com deficiência mental (psicossocial), o laudo médico deverá trazer a descrição dos impactos na interação, comunicação e demais atividades do dia a dia, relacionados à condição de deficiência mental. Entende-se a deficiência psicossocial como sequela (resultado) de transtorno mental, ou seja, sinais e características atrelados a um quadro psiquiátrico já estabilizado e com impacto na funcionalidade do sujeito.

.§ 3º O(s) documento(s) mencionado(s) no item “b” deverão ser encaminhados pelo candidato à Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência, por meio do sistema SISVALIDA (https://validacoes-proafe.ufsc.br/sisvalida/ ) em data especificada nesta portaria de matrícula.

.§ 4º O laudo médico mencionado no item I poderá ser substituído pelo Formulário XI desta Portaria de Matrícula.

.§ 5º A documentação dos candidatos classificados para as vagas de pessoas com deficiência será analisada pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência designada pela PROAFE. A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que enviem documentação adicional ou que participem de entrevista on-line.

.§ 6º A comissão realizará a análise somente nos casos em que a documentação estiver completa.

Art. 9º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1,5 salário mínimo per capita, outros, sem deficiência (Categoria 222), além da documentação especificada no artigo 5º, deverão apresentar na Etapa documental de matrícula:

a) Declaração que cursou integralmente o Ensino Médio em Escola Pública Brasileira – Formulário XII – (https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2/ ); Diploma ou Certificado de conclusão e Histórico escolar do ensino médio, cursado integralmente em escola pública; ou Certificado de Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA) os exames devem ser realizados para a conclusão do Ensino Médio, para os maiores de dezoito anos; ou Certificação do Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM; ou Certificação do Exame Nacional de Jovens e Adultos do Ensino Médio – ENCCEJA, expedido pela Secretaria Estadual de Educação ou Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia.

Autodeclaração de renda impressa e assinada pelo candidato e validada por Comissão de Validação da Autodeclaração de Renda em documento complementar, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC.

.§ 1º A análise documental para validação da autodeclaração de renda, enviada por meio do sistema SISVALIDA (https://validacoes-proafe.ufsc.br/sisvalida/ ) pelo candidato classificado na modalidade dessa reserva de vagas será feita pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Renda, nomeada pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE).

.§ 2º A validação da autodeclaração de renda somente será feita mediante a apresentação de todos os documentos relacionados na Etapa Online de matrícula e especificada na portaria de matrícula, que será publicada posteriormente no site do Vestibular Unificado 2023. Deverão ser enviados pelo sistema SISVALIDA, a partir de documentações originais ou cópia autenticada, em formato PDF e legível.

.§ 3º Para fins de comprovação da condição socioeconômica declarada pelo candidato, em conformidade com o ..§ 2º do Art. 8º da Portaria Normativa nº 18/2012 MEC, poderão ser realizadas entrevistas e visitas ao local de domicílio do candidato, bem como consultas a cadastros de informações socioeconômicas. A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que encaminhem por meio eletrônico documentação adicional.

Art. 10 Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal acima de 1,5 salário mínimo per capita, PPI (autodeclarados Pretos, Pardos e Indígenas), com deficiência (Categoria 231), além da documentação especificada no artigo 5º, deverão apresentar na Etapa documental de matrícula:

a) Declaração que cursou integralmente o Ensino Médio em Escola Pública Brasileira – Formulário XII – (https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2/ ); Diploma ou Certificado de conclusão e Histórico escolar do ensino médio, cursado integralmente em escola pública; ou Certificado de Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA) os exames devem ser realizados para a conclusão do Ensino Médio, para os maiores de dezoito anos; ou Certificação do Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM; ou Certificação do Exame Nacional de Jovens e Adultos do Ensino Médio – ENCCEJA, expedido pela Secretaria Estadual de Educação ou Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia.

Autodeclaração de Preto ou Pardo (cota PPI) ou Autodeclaração de Indígena (cota PPI) impressa e assinada (ou com assinatura digital) pelo candidato quando da matrícula na Etapa Online e validada pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros ou pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Indígenas, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC. O candidato Preto ou Pardo poderá ser convocado a apresentar-se por videoconferência à Comissão PPN, agendando a videoconferência pelo e-mail respectivo. O candidato indígena poderá ser convocado para uma      videoconferência para a validação de autodeclaração.

.§ 1º A validação da autodeclaração de Indígena (cota PPI) será feita pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Indígenas, especificamente constituída para esse fim, nomeada pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE). Os autodeclarados indígenas deverão apresentar documentos comprobatórios de pertencimento a povo indígena:

I – Autodeclaração de Indígena impressa e assinada pelo candidato quando da matrícula na Etapa Online.

II – Documento comprobatório de pertencimento ao povo indígena emitido por 3 (três) autoridades indígenas reconhecidas pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI), com os respectivos contatos telefônicos das 3 (três) autoridades. Este documento precisa ser original ou cópia autenticada em cartório ou apresentar cópia da identidade das 3 lideranças, frente e verso para comparação da autenticidade das assinaturas. (modelo disponível em https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2/)

III – Candidatos que já passaram por Comissão de Validação de Autodeclaração Indígena na Universidade Federal de Santa Catarina estão dispensados deste processo, desde que enviem comprovante de deferimento anterior para validação administrativa.

.§ 2º A validação da autodeclaração de Preto ou Pardo (cota PPI) será feita pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros,  especificamente constituída para esse fim, nomeada pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE), com os seguintes critérios e procedimentos:

I – Os autodeclarados pretos ou pardos deverão possuir aspectos fenotípicos que os caracterizem como pertencentes ao grupo racial negro.

II – O critério de validação é o fenótipo e não a ascendência do candidato.

III – A análise documental para validação da autodeclaração de Preto ou Pardo, enviada por meio do sistema SISVALIDA (https://validacoes-proafe.ufsc.br/sisvalida/ ) pelo candidato classificado na modalidade dessa reserva de vagas será feita pela Comissão de Validação PPN, nomeada pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade – PROAFE. Poderá ser solicitada a presença, por videoconferência, para complementação de validação, e o procedimento será agendado previamente pela PROAFE, devendo ser on-line e filmado/gravado. Sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos bem como em outras etapas do processo de validação.

Autodeclaração de pessoa com deficiência impressa e assinada pelo candidato, a ser validada pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC.

.§ 1º Compreende-se pessoa com deficiência o candidato que se enquadre nas categorias discriminadas no Decreto nº 3.298/99, em seus artigos 3º e 4º (com a redação dada pelo Decreto nº 5.296/04), no art. 2º da Lei nº 13.146/15, na Lei Nº 14.126, de 22 de março de 2021 e na Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, este, poderá optar por concorrer às vagas destinadas a pessoas com deficiência previstas neste Edital.

I – Em conformidade com a Lei nº 13.146/15 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), para efeito deste Edital, considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, intelectual e/ou sensorial que, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

II – Não poderão se candidatar às vagas reservadas a pessoas com deficiência, indivíduos que apresentem apenas deformidades estéticas e/ou deficiências sensoriais que não configurem impedimento e/ou restrição ao seu desempenho no processo de aprendizagem pregresso.

III – Não poderão se candidatar às vagas reservadas a pessoas com deficiência, indivíduos que apresentem transtornos funcionais específicos (dislexia, discalculia, disgrafia, transtorno de déficit de atenção e hiperatividade).

.§ 2º Os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos comprobatórios:

I – Laudo médico, realizado no máximo nos vinte e quatro meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, que deverá estar assinado preferencialmente por um médico especialista na área da deficiência do candidato, contendo na descrição clínica a referência à funcionalidade da pessoa e às limitações/barreiras impostas pela deficiência, além do código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID. Deve ainda conter o nome legível, carimbo, assinatura e CRM do médico que forneceu o atestado.

II – Para candidatos com Deficiência Auditiva (Surdez), além do laudo médico, devem apresentar os seguintes exames: audiometria (tonal e vocal) e imitanciometria, realizados nos vinte e quatro meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, nos quais constem nome legível, carimbo, assinatura e número do conselho de classe do profissional que realizou cada um dos exames.

III – Para candidatos com Deficiência Visual, além do laudo médico, devem apresentar exame oftalmológico em que conste a acuidade visual e o campo visual, realizado no máximo nos vinte e quatro meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, como também o nome legível, carimbo, assinatura e CRM do profissional que realizou o exame.

IV- Para candidatos com Transtorno do Espectro Autista (TEA), o laudo médico deverá trazer a descrição das características do sujeito no que diz respeito à comunicação, à interação e ao comportamento. É importante apontar, ainda, o nível de suporte necessário e os impactos percebidos na aprendizagem. Caso a informação não conste em laudo médico, o candidato poderá apresentar relatório técnico emitido por profissional habilitado (com nome legível, carimbo, especialização, assinatura e registro do profissional) no qual conste a descrição das características do sujeito no que diz respeito à comunicação, à interação e ao comportamento, e também os suportes necessários e os impactos percebidos na aprendizagem.

V- Para candidatos com deficiência intelectual, o laudo médico deverá trazer a descrição de que as manifestações ocorreram antes dos dezoito anos e que as limitações estão associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: 1. comunicação; 2. cuidado pessoal; 3. habilidades sociais; 4. utilização dos recursos da comunidade; 5. saúde e segurança; 6. habilidades acadêmicas; 7. lazer; e 8. trabalho (Art. 5º, .§ 1º, I, “d”, do Decreto nº 5.296/2004).

VI – Para candidatos com deficiência mental (psicossocial), o laudo médico deverá trazer a descrição dos impactos na interação, comunicação e demais atividades do dia a dia, relacionados à condição de deficiência mental. Entende-se a deficiência psicossocial como sequela (resultado) de transtorno mental, ou seja, sinais e características atrelados a um quadro psiquiátrico já estabilizado e com impacto na funcionalidade do sujeito.

.§ 3º O(s) documento(s) mencionado(s) no item “b” deverão ser encaminhados pelo candidato à Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência, por meio do sistema SISVALIDA (https://validacoes-proafe.ufsc.br/sisvalida/ ) em data especificada nesta portaria de matrícula.

.§ 4º O laudo médico mencionado no item I poderá ser substituído pelo Formulário XI desta Portaria de Matrícula.

.§ 5º A documentação dos candidatos classificados para as vagas de pessoas com deficiência será analisada pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência designada pela PROAFE. A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que enviem documentação adicional ou que participem de entrevista on-line.

.§ 6º A comissão realizará a análise somente nos casos em que a documentação estiver completa.

Art. 11 Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1,5 salário mínimo per capita, PPI (Pretos, Pardos e Indígenas), sem deficiência (Categoria 232), além da documentação especificada no artigo 5º, deverão apresentar na Etapa documental de matrícula:

a) Declaração que cursou integralmente o Ensino Médio em Escola Pública Brasileira – Formulário XII – (https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2/ ); Diploma ou Certificado de conclusão e Histórico escolar do ensino médio, cursado integralmente em escola pública; ou Certificado de Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA) os exames devem ser realizados para a conclusão do Ensino Médio, para os maiores de dezoito anos; ou Certificação do Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM; ou Certificação do Exame Nacional de Jovens e Adultos do Ensino Médio – ENCCEJA, expedido pela Secretaria Estadual de Educação ou Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia.

Autodeclaração de Preto ou Pardo (cota PPI) ou Autodeclaração de Indígena (cota PPI) impressa e assinada (ou com assinatura digital) pelo candidato quando da matrícula na Etapa Online e validada pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros ou pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Indígenas, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC. O candidato Preto ou Pardo poderá ser convocado a apresentar-se por videoconferência à Comissão PPN, agendando a videoconferência pelo e-mail respectivo. O candidato indígena poderá ser convocado para uma      videoconferência para a validação de autodeclaração.

.§ 1º A validação da autodeclaração de Indígena (cota PPI) será feita pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Indígenas, especificamente constituída para esse fim, nomeada pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE). Os autodeclarados indígenas deverão apresentar documentos comprobatórios de pertencimento a povo indígena:

I – Autodeclaração de Indígena impressa e assinada pelo candidato quando da matrícula na Etapa Online.

II – Documento comprobatório de pertencimento ao povo indígena emitido por 3 (três) autoridades indígenas reconhecidas pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI), com os respectivos contatos telefônicos das 3 (três) autoridades. Este documento precisa ser original ou cópia autenticada em cartório ou apresentar cópia da identidade das 3 lideranças, frente e verso para comparação da autenticidade das assinaturas. (modelo disponível em https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2/)

III – Candidatos que já passaram por Comissão de Validação de Autodeclaração Indígena na Universidade Federal de Santa Catarina estão dispensados deste processo, desde que enviem comprovante de deferimento anterior para validação administrativa.

.§ 2º A validação da autodeclaração de Preto ou Pardo (cota PPI) será feita pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros,  especificamente constituída para esse fim, nomeada pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE), com os seguintes critérios e procedimentos:

I – Os autodeclarados pretos ou pardos deverão possuir aspectos fenotípicos que os caracterizem como pertencentes ao grupo racial negro.

II – O critério de validação é o fenótipo e não a ascendência do candidato.

III – A análise documental para validação da autodeclaração de Preto ou Pardo, enviada por meio do sistema SISVALIDA (https://validacoes-proafe.ufsc.br/sisvalida/ ) pelo candidato classificado na modalidade dessa reserva de vagas será feita pela Comissão de Validação PPN, nomeada pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade – PROAFE. Poderá ser solicitada a presença, por videoconferência, para complementação de validação, e o procedimento será agendado previamente pela PROAFE, devendo ser on-line e filmado/gravado. Sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos bem como em outras etapas do processo de validação.

Art. 12 Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1,5 salário mínimo per capita, outros, com deficiência (Categoria 241), além da documentação especificada no artigo 5º, deverão apresentar na Etapa documental de matrícula:

a) Declaração que cursou integralmente o Ensino Médio em Escola Pública Brasileira – Formulário XII – (https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2/ ); Diploma ou Certificado de conclusão e Histórico escolar do ensino médio, cursado integralmente em escola pública; ou Certificado de Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA) os exames devem ser realizados para a conclusão do Ensino Médio, para os maiores de dezoito anos; ou Certificação do Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM; ou Certificação do Exame Nacional de Jovens e Adultos do Ensino Médio – ENCCEJA, expedido pela Secretaria Estadual de Educação ou Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia.

Autodeclaração de pessoa com deficiência impressa e assinada pelo candidato, a ser validada pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC.

..§ 1º Compreende-se pessoa com deficiência o candidato que se enquadre nas categorias discriminadas no Decreto nº 3.298/99, em seus artigos 3º e 4º (com a redação dada pelo Decreto nº 5.296/04), no art. 2º da Lei nº 13.146/15, na Lei Nº 14.126, de 22 de março de 2021 e na Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, este, poderá optar por concorrer às vagas destinadas a pessoas com deficiência previstas neste Edital.

I – Em conformidade com a Lei nº 13.146/15 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), para efeito deste Edital, considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, intelectual e/ou sensorial que, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

II – Não poderão se candidatar às vagas reservadas a pessoas com deficiência, indivíduos que apresentem apenas deformidades estéticas e/ou deficiências sensoriais que não configurem impedimento e/ou restrição ao seu desempenho no processo de aprendizagem pregresso.

III – Não poderão se candidatar às vagas reservadas a pessoas com deficiência, indivíduos que apresentem transtornos funcionais específicos (dislexia, discalculia, disgrafia, transtorno de déficit de atenção e hiperatividade).

..§ 2º Os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos comprobatórios:

I – Laudo médico, realizado no máximo nos vinte e quatro meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, que deverá estar assinado preferencialmente por um médico especialista na área da deficiência do candidato, contendo na descrição clínica a referência à funcionalidade da pessoa e às limitações/barreiras impostas pela deficiência, além do código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID. Deve ainda conter o nome legível, carimbo, assinatura e CRM do médico que forneceu o atestado.

II – Para candidatos com Deficiência Auditiva (Surdez), além do laudo médico, devem apresentar os seguintes exames: audiometria (tonal e vocal) e imitanciometria, realizados nos vinte e quatro meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, nos quais constem nome legível, carimbo, assinatura e número do conselho de classe do profissional que realizou cada um dos exames.

III – Para candidatos com Deficiência Visual, além do laudo médico, devem apresentar exame oftalmológico em que conste a acuidade visual e o campo visual, realizado no máximo nos vinte e quatro meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, como também o nome legível, carimbo, assinatura e CRM do profissional que realizou o exame.

IV- Para candidatos com Transtorno do Espectro Autista (TEA), o laudo médico deverá trazer a descrição das características do sujeito no que diz respeito à comunicação, à interação e ao comportamento. É importante apontar, ainda, o nível de suporte necessário e os impactos percebidos na aprendizagem. Caso a informação não conste em laudo médico, o candidato poderá apresentar relatório técnico emitido por profissional habilitado (com nome legível, carimbo, especialização, assinatura e registro do profissional) no qual conste a descrição das características do sujeito no que diz respeito à comunicação, à interação e ao comportamento, e também os suportes necessários e os impactos percebidos na aprendizagem.

V- Para candidatos com deficiência intelectual, o laudo médico deverá trazer a descrição de que as manifestações ocorreram antes dos dezoito anos e que as limitações estão associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: 1. comunicação; 2. cuidado pessoal; 3. habilidades sociais; 4. utilização dos recursos da comunidade; 5. saúde e segurança; 6. habilidades acadêmicas; 7. lazer; e 8. trabalho (Art. 5º, ..§ 1º, I, “d”, do Decreto nº 5.296/2004).

VI – Para candidatos com deficiência mental (psicossocial), o laudo médico deverá trazer a descrição dos impactos na interação, comunicação e demais atividades do dia a dia, relacionados à condição de deficiência mental. Entende-se a deficiência psicossocial como sequela (resultado) de transtorno mental, ou seja, sinais e características atrelados a um quadro psiquiátrico já estabilizado e com impacto na funcionalidade do sujeito.

.§ 3º O(s) documento(s) mencionado(s) no item “b” deverão ser encaminhados pelo candidato à Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência, por meio do sistema SISVALIDA (https://validacoes-proafe.ufsc.br/sisvalida/ ) em data especificada nesta portaria de matrícula.

.§ 4º O laudo médico mencionado no item I poderá ser substituído pelo Formulário XI desta Portaria de Matrícula.

.§ 5º A documentação dos candidatos classificados para as vagas de pessoas com deficiência será analisada pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência designada pela PROAFE. A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que enviem documentação adicional ou que participem de entrevista on-line.

.§ 6º A comissão realizará a análise somente nos casos em que a documentação estiver completa.

Art. 13 Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1,5 salário mínimo per capita, outros, sem deficiência (Categoria 242), deverão apresentar na Etapa documental de matrícula à Coordenação do seu Curso, além da documentação especificada no artigo 5º a declaração validada de ter cursado integralmente o ensino médio ou equivalente em escola pública.

a) Declaração que cursou integralmente o Ensino Médio em Escola Pública Brasileira – Formulário XII – (https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2/ ); Diploma ou Certificado de conclusão e Histórico escolar do ensino médio, cursado integralmente em escola pública; ou Certificado de Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA) os exames devem ser realizados para a conclusão do Ensino Médio, para os maiores de dezoito anos; ou Certificação do Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM; ou Certificação do Exame Nacional de Jovens e Adultos do Ensino Médio – ENCCEJA, expedido pela Secretaria Estadual de Educação ou Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia.

Art. 14 Caberá às respectivas comissões de validações das Autodeclarações decidir se o candidato atende aos requisitos estabelecidos para a sua modalidade de reserva de vagas no âmbito da Política de Ações Afirmativas.

Art. 15 Em hipótese alguma será autorizada à coordenadoria de curso a matrícula dos candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas sem a devida validação das autodeclarações nas respectivas comissões de validações das autodeclarações.

Art. 16 Em caso de indeferimento das autodeclarações de renda, preto ou pardo, indígena, pessoas com deficiência e/ou ter cursado todo o ensino médio em escola pública os candidatos poderão solicitar recurso da decisão à comissão de validação da Autodeclaração até dois dias úteis depois de comunicada a decisão. Os resultados dos recursos serão publicados no site da Coordenadoria de Validações – DV/PROAFE, https://validacoes-proafe.ufsc.br , em até 15 dias após o protocolo do recurso.

Art. 17 Para interpor pedido de recurso à comissão o candidato deverá enviar formulário de requerimento geral disponível em https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2 , para o endereço eletrônico seprot.dae@contato.ufsc.br.

I – Anexar ao requerimento, se necessário, novos documentos a serem analisados pelas Comissões de Validações das Autodeclarações;

II – Caso o candidato interponha pedido de recurso para mais de uma Comissão, o pedido deve ser enviado em separado, ou seja, um pedido/e-mail de recurso para cada Comissão.

III – O e-mail encaminhado deve ter como assunto: Recurso Comissão (“Renda”, “PPN”, “Indígena”, “PcD”, “Egresso Escola Pública”).

IV – As informações sobre os recursos e o resultado dos mesmos devem ser obtidos somente junto à Coordenadoria de Validações – DV/PROAFE/UFSC.

Art. 18 Nos casos de persistência do indeferimento, e somente nos casos em que os candidatos questionem a legalidade do processo, estes poderão apresentar recurso à Câmara de Graduação, no prazo de até dois dias úteis após publicação do resultado, com justificativa que esclareça qual(is) ilegalidade(s) foi(foram) cometida(s) ao longo do processo.

..§ 1º Para interpor pedido de recurso à Câmara de Graduação o candidato deverá enviar formulário de requerimento geral disponível em https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2/ para o endereço eletrônico coordvalidacoes.proafe@contato.ufsc.br .

I – Descrever no requerimento, obrigatoriamente, as possíveis ilegalidades do processo de validação, realizado pelas Comissões de Validações das Autodeclarações do Departamento de Validações da PróReitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE);

II – Caso o candidato interponha pedido de recurso para mais de um indeferimento, o pedido deve ser enviado em separado, ou seja, um pedido/e-mail de recurso para cada indeferimento.

III – O e-mail encaminhado deve ter como assunto – Recurso Câmara de Graduação – Indeferimento em (“Renda”, “PPN”, “Indígena”, “PcD”, “Escola Pública”, “Quilombola”).

IV – As informações sobre os recursos e o resultado dos mesmos devem ser obtidas somente junto à Coordenadoria de Validações – DV/PROAFE/UFSC.

..§ 2º Os resultados dos recursos serão publicados no site da Coordenadoria de Validações (DV/PROAFE), https://validacoes.proafe.ufsc.br/ , conforme cronograma das reuniões da Câmara de Graduação.

Art. 19 Conforme estabelece o Art. 9º da Portaria MEC 18/2012, a prestação de informação falsa pelo estudante, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.

Art. 20 A notificação aos candidatos classificados nas chamadas subsequentes será feita exclusivamente através de publicação de editais nas páginas do Departamento de Administração Escolar – DAE no site dae.ufsc.br e da Comissão Permanente do Vestibular – COPERVE no site  vestibularunificado2023.ufsc.br/reopção/.

Art. 21 Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação e Educação Básica e pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade.

 

ANEXO I

Quadro de e-mail das coordenadorias dos cursos de graduação para envio da documentação na Etapa Documental da matrícula inicial.

 

E-mails para envio dos documentos necessários para a Etapa Documental da Matrícula

Candidatos classificados para o 2º semestre letivo de 2023

Curso Cod E-mail da Coordenadoria “Assunto” do e-mail
Administração 301 administracao@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Administração (noturno) 316 administracao@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Agronomia 501 agronomia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Agronomia [Campus de Curitibanos] 555 eiccg.cbs@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Animação 455 animacao@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Antropologia 337 antropologia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Arquitetura e Urbanismo 207 arquitetura@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e

nome completo do/da candidato/a”

Arquivologia 335 arquivologia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e

nome completo do/da candidato/a”

Artes Cênicas 451 artes.cenicas@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e

nome completo do/da candidato/a”

Biblioteconomia (noturno) 324 biblioteconomia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Ciência da Informação 342 cienciadainformacao@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Ciência e Tecnologia [Campus de Joinville] 601 secretariaacademica.ctj@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Ciência e Tecnologia de Alimentos 503 cta.cca@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Ciências Biológicas 108 biologia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Ciências Biológicas – Licenciatura (noturno) 110 biologia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Ciências Contábeis 302 cienciascontabeis@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Ciências Contábeis (noturno) 317 cienciascontabeis@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Ciências da Computação 208 secretaria.cco@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Ciências Econômicas 304 economia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Ciências Econômicas (noturno) 318 economia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Ciências Sociais 310 sociais@cfh.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Ciências Sociais (noturno) 320 sociais@cfh.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Cinema 450 cinema@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Design 454 design@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Design Habilitação em Design do Produto 452 design@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Direito 303 direito@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Direito (noturno) 5 direito@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Educação Física – Bacharelado 444 edfisica@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Educação Física – Licenciatura 404 edfisica@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Enfermagem 101 enfermagem@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia Aeroespacial [Campus Joinville] 602 secretariaacademica.ctj@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia Automotiva [Campus Joinville] 603 secretariaacademica.ctj@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia Civil 201 coord.ecv@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia Civil de Infraestrutura [Campus Joinville] 607 secretariaacademica.ctj@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia de Alimentos 215 eng.alimentos@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia de Aquicultura 234 aquicultura@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia de Computação [Campus Araranguá] 655 sig.cts.ara@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia de Controle e Automação 220 automacao@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia de Controle e Automação [Campus Blumenau] 754 automacao.bnu@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia de Energia [Campus Araranguá] 653 sig.cts.ara@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia de Materiais 236 materiais@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia de Materiais [Campus Blumenau] 753 materiais.bnu@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia de Produção – Bacharelado 237 engenharia.producao@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia de Transportes e Logística [Campus Joinville] 608 secretariaacademica.ctj@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia Elétrica 202 eletrica@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia Eletrônica 235 geltro@eel.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia Ferroviária e Metroviária [Campus Joinville] 604 secretariaacademica.ctj@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia Florestal [Campus de Curitibanos] 553 eiccg.cbs@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia Mecânica 203 mecanica@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia Mecatrônica [Campus Joinville] 605 secretariaacademica.ctj@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia Naval [Campus Joinville] 606 secretariaacademica.ctj@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia Sanitária e Ambiental 211 sanitaria@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia Química 216 eng.quimica@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
EngenhariaTextil [Campus Blumenau] 755 textil.bnu@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Farmácia 102 farmacia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Filosofia Bacharelado 323 filosofia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Filosofia Licenciatura 307 filosofia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Física Bacharelado 002 fisica@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Física Licenciatura 225 fisica@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Fisioterapia [Campus Araranguá] 654 sig.cts.ara@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Fonoaudiologia 109 fonoaudiologia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Geografia 331 geografia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Geografia (noturno) 332 geografia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Geologia 336 geologia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
História 326 historia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
História (noturno) 327 historia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Jornalismo 415 jornalismo@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Letras – Língua Portuguesa e Lieteraturas 428 letrasportugues@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Letras – Língua Portuguesa e Lieteraturas (noturno) 426 letrasportugues@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Letras Alemão – Ciclo Básico – Área Básica de Ingresso (ABI) 460 cglle.cce@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Letras Espanhol – Ciclo Básico – Área Básica de Ingresso (ABI) 463 cglle.cce@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Letras Francês – Ciclo Básico – Área Básica de Ingresso (ABI) 466 cglle.cce@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Letras Inglês – Ciclo Básico – Área Básica de Ingresso (ABI) 469 cglle.cce@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Letras Italiano – Ciclo Básico – Área Básica de Ingresso (ABI) 472 cglle.cce@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Matemática Bacharelado 222 matematica@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Matemática Licenciatura 223 matematica@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Matemática Licenciatura (noturno) [Campus Blumenau] 751 matematica.bnu@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Matemática Licenciatura [Campus Blumenau] 756 matematica.bnu@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Medicina 103 medicina@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Medicina [Campus Araranguá] 656 sig.cts.ara@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Medicina Veterinária [Campus Curitibanos] 552 eiccg.cbs@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Meteorologia 230 meteorologia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Museologia 338 museologia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Nutrição 009 nutricao@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Oceanografia 333 oceano.cfm@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Odontologia 104 odontologia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Pedagogia 308 pedagogia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Psicologia 319 psi@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Química – Bacharelado 226 quimica@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Química – Bacharelado [Campus Blumenau] 757 quimica.bnu@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Química – Licenciatura 205 quimica@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Química – Licenciatura (noturno) [Campus Blumenau] 752 quimica.bnu@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Química Tecnológica – Bacharelado 227 quimica@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Relações Internacionais 340 relacoesinternacionais@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Secretário Executivo (noturno) 429 cglle.cce@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Serviço Social 309 servicosocial@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Serviço Social (noturno) 339 servicosocial@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Sistemas de Informações 238 sin@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Tecnologia da Informação e Comunicação (noturno) [Campus Araranguá] 652 sig.cts.ara@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Zootecnia 502 zootecnia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”

 

 

ANEXO II

DOCUMENTAÇÃO E FORMULÁRIOS PARA VALIDAÇÃO DA AUTODECLARAÇÃO DE RENDA PARA OS CURSOS DA UFSC

DAS INFORMAÇÕES GERAIS

  1. AS VAGAS RESERVADAS PELAS MODALIDADES DE RENDA IGUAL OU INFERIOR A 1,5 SALÁRIOS MÍNIMOS PER CAPITA SÃO DESTINADAS A CANDIDATOS ORIUNDOS DE FAMÍLIAS COM RENDA IGUAL OU INFERIOR A 1,5 SALÁRIO MÍNIMO PER CAPITA, CONFORME PARÁGRAFO ÚNICO DO ART.1º DA LEI 12.711 DE 29 DE AGOSTO DE 2012. PARA ESTE FIM, CONSIDERAR-SE-Á:

Família: Unidade nuclear composta por uma ou mais pessoas, eventualmente ampliada por outras pessoas que contribuam para o rendimento ou tenham suas despesas atendidas por aquela unidade familiar. Esta definição não tem como parâmetro unicamente o domicílio, mas, observa a relação de consanguinidade, dependência financeira e os laços afetivos dos seus integrantes, sendo que:

a) A definição de família unipessoal (uma só pessoa, no caso quando o candidato se autodeclara independente financeiramente) somente é feita após entrevista com a Comissão de Validação da Autodeclaração de Renda. Para tal definição, resgata-se a trajetória de vida do candidato observando a comprovação de rendimentos próprios que garantam sua subsistência autônoma e individual. O candidato deve residir em domicílio diferente da família de origem, não receber nenhuma espécie de auxílio do grupo familiar, mesmo que esporadicamente (dinheiro, pagamento de aluguel, alimentos, passagens, pensões, vestuários, entre outros);

b) Candidatos  com idade até 24 anos, ainda que não residam com os pais ou responsáveis, devem apresentar as seguintes documentações deles: documento oficial com foto; declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física – IRPF; comprovante de residência e declaração de separação, se houver (decisão judicial, documento em cartório ou declaração de punho).

Parágrafo único: A independência financeira será analisada pela comissão de validação de renda e o estudante deverá apresentar informações em entrevista e apresentação de documentos que comprovem tal situação.

c) Candidato solteiro e sem rendimentos próprios, independentemente da idade, deverá apresentar documentação completa de sua família de origem, mesmo quando residente em domicílio diferente daquela;

d) Para os estudantes que possuem Cadastro PRAE, a comissão utilizará como um dos elementos de análise. Poderá ser solicitada justificativa de situação relevante que esteja diferente da atual. Não dispensando o envio da documentação solicitada na portaria processo seletivo.

e) Para membros declarados no grupo familiar que não tenham relação de parentesco com o candidato, ou cuja família de origem (pai e/ou mãe) é diferente da do candidato, deverá ser apresentada documentação comprobatória do vínculo/dependência (termo de guarda ou assemelhados) e documentação de renda da família de origem, quando for o caso.

f) Renda familiar bruta mensal, a soma dos rendimentos brutos auferidos por todas as pessoas da família, calculada na forma do disposto no Art.7º da Portaria Normativa N o 18/2012 do Ministério da Educação.

Será utilizado o salário mínimo nacional de 2022 como valor de referência para o corte de renda.

A documentação para comprovação da condição de renda familiar será analisada por equipe multidisciplinar habilitada que, conforme a especificidade de cada caso, poderá:

Avaliar elementos que demonstrem patrimônio ou padrão de vida incompatível com a renda declarada, podendo acarretar no indeferimento do processo de validação da renda e consequentemente a não habilitação para matrícula.

Consultar os órgãos públicos em caso de suspeita de fraudes, omissões ou demais irregularidades.

Solicitar outros documentos acerca de situações específicas identificadas na entrevista e não previstas no edital, como por exemplo, relatório de situação cadastral e fiscal do CPF junto à Receita Federal (espelho de CPF), Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), entre outros.

  1. DOS DOCUMENTOS PARA COMPROVAÇÃO DA CONDIÇÃO DE RENDA:

I – O candidato deverá enviar por meio do sistema SISVALIDA os documentos comprobatórios de cada integrante do núcleo familiar incluindo o candidato, conforme os itens 1 ao 12, descritos abaixo.

Os modelos de formulários estão disponíveis neste edital, bem como na etapa online de matrícula e na página https://validacoes.proafe.ufsc.br/

Os formulários que não possuem modelo, nem possuem forma obrigatória prescrita em lei, podem ser digitados e impressos, ou redigidos à mão, com assinatura do candidato ou usar o Formulário X.

Os documentos comprobatórios da condição de renda devem ser digitalizados a partir de documentos originais.

II – O grupo familiar do candidato, ou ele próprio, pode se enquadrar em mais de uma modalidade (das descritas abaixo) na comprovação da renda, sendo obrigatória a comprovação através da apresentação dos documentos solicitados.

2.1 DOS DOCUMENTOS GERAIS PARA TODAS AS MODALIDADES

I- É obrigatória a apresentação para TODOS os membros em TODAS as modalidades:

a) Comprovante de residência de somente um dos meses de análise (água, luz etc.) do candidato, e caso não resida com a família deverá apresentar também o comprovante da família de origem;

Cópia da Certidão de Casamento ou Declaração de União Estável, quando houver;

Cópia da Certidão de Óbito de pais e/ou cônjuges falecidos, quando houver;

Menores de 18 anos, apresentar cópia somente RG ou Certidão de Nascimento (para aqueles que não possuem vínculo empregatício e/ou vínculo bancário);

Candidatos internacionais, passaporte com visto permanente;

Outras formas de rendimento: os integrantes do núcleo familiar que receberam outros rendimentos (bolsa família, auxílio reclusão, etc) devem apresentar documentos comprobatórios para justificar a origem da renda na conta;

Formulário de requerimento para comprovação de renda (Formulário I);

Declaração de Independência Econômica: candidatos deverão entregar “declaração de independência econômica” (formulário V) devidamente preenchida e assinada por duas pessoas, que não possuam nenhum vínculo familiar com o candidato (anexar cópia do documento de identificação das testemunhas); quando for o caso;

Menores de 21 anos: Declaração de Pensão Alimentícia – (Formulário VIII), quando for o caso;

Declaração de Auxílio de Terceiros: Para os casos nos quais o candidato receba auxílio financeiro de alguém fora do grupo familiar –(Formulário IX), quando for o caso.

II-  É obrigatória a apresentação para TODOS os membros do grupo familiar acima de 18 anos:

Carteira de Trabalho: cópias das páginas da foto e da identificação, da página do último contrato de trabalho registrado e da página seguinte em branco (mesmo que não haja nenhum contrato de trabalho, deve-se tirar cópia da primeira folha do contrato em branco). Somente nos casos em que a página de identificação tem inscrição manual (modelo antigo), ou não possua carteira de trabalho, juntar cópia do documento de Identidade e CPF. Caso o familiar seja maior de 18 anos e não possua carteira de trabalho preencher declaração (formulário VI).

Última declaração de IRPF entregue acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver. (Dispensados de declarar IRPF devem imprimir sua “Situação das Declarações IRPF 2022”, contendo a informação “sua declaração não consta na base de dados da Receita Federal”, que deve ser obtida no endereço eletrônico http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/Atrjo/ConsRest/Atual.app/paginas/index.asp e acessando a informação com o número do seu CPF).

Observação: Em caso de retificação o candidato deverá entregar a declaração original, a declaração retificadora e seus respectivos recibos de entrega.

Extratos de todas as contas bancárias dos meses de junho, julho e agosto de 2022 (corrente, poupança, aplicação financeira, etc.).

Para àqueles que não possuem relacionamento bancário, Certidão Negativa de Relacionamento com o Sistema Financeiro, a ser obtida no endereço eletrônico https://www.bcb.gov.br/nadaconsta/emitirCertidaoCCS; ou Extrato do REGISTRATO, para àqueles que possuem relacionamento bancário, a ser obtido no endereço eletrônico https://www.bcb.gov.br/cidadaniafinanceira/registrato

3- DAS MODALIDADES – Caso um membro se enquadre em mais de uma modalidade deverá apresentar os documentos relativos a cada modalidade

3.1 DOS TRABALHADORES ASSALARIADOS:

Contracheques dos meses de junho, julho e agosto de 2022.

Documento de Rescisão do Contrato de Trabalho, no caso de demissão dentro do período estabelecido no item “a” acima.

DOS TRABALHADORES AUTÔNOMOS E PROFISSIONAIS LIBERAIS:

Declaração de Rendimentos Mensais (Formulário II), informando a atividade que realiza e a renda média mensal dos meses de junho, julho e agosto de 2022, além de outras rendas (pensão, aposentadoria, etc.) quando houver.

Quaisquer comprovantes de recebimento de valores por serviços prestados, se houver.

Guias de recolhimento ao INSS com comprovante de pagamento dos meses junho, julho e agosto de 2022, compatíveis com a renda declarada.

DECORE – Declaração Comprobatória de percepção de rendimentos, emitido por contador ou escritório contábil, devendo constar, no mínimo, as informações dos meses junho, julho e agosto de 2022, referentes à entrada bruta de recursos financeiros do empreendimento e os pagamentos efetuados mensalmente, incluindo o pró- labore e divisão de lucros.

Livro caixa ou demonstrativos de entradas e saídas mensais (Formulário VII), informando a atividade que realiza e a renda média mensal dos meses de junho, julho e agosto de 2022.

DOS TRABALHADORES QUE ATUAM COMO MOTORISTAS DE APLICATIVO

Extrato de todas as contas bancárias dos meses de referência (junho, junho e Agosto de 2022)

Comprovantes de recebimento de valores por serviços prestados no aplicativo.

Declaração do Imposto de renda

Será utilizado como renda 60% do rendimento bruto total recebido pelo aplicativo, conforme determinado pelo decreto federal n.º 9580/2018, art. 39, inciso II.

DOS TRABALHADORES COM RENDIMENTOS INFORMAIS (BICOS):

Declaração de Rendimentos Mensais (Formulário II), informando a atividade que realiza e a renda média mensal dos meses de junho, julho e agosto de 2022, além de outras rendas (pensão, aposentadoria, etc.), quando houver.

Quaisquer comprovantes de recebimento de valores por serviços prestados, se houver.

Guias de recolhimento ao INSS com comprovante de pagamento dos meses de junho, julho e agosto de 2022, compatíveis com a renda declarada, quando houver.

Livro caixa ou demonstrativos de entradas e saídas mensais (Formulário VII), informando a atividade que realiza e a renda média mensal dos meses de junho, julho e agosto de 2022.

DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS OU EM AUXÍLIO PREVIDENCIÁRIO:

Comprovante de proventos referente aos meses de junho, julho e agosto de  2022, disponibilizado no endereço eletrônico: https://www.inss.gov.br/ ou diretamente nos postos de atendimento do INSS. O valor a ser informado deve ser da renda bruta mensal. Caso o órgão pagador for outro instituto/fundo de previdência, deverá ser apresentada a folha de pagamento do benefício.

Obs. Na impossibilidade de imprimir o comprovante, o candidato deverá apresentar cópia da tela onde consta a negativa de impressão.

DOS RECEBEDORES DE PENSÃO ALIMENTÍCIA OU AJUDA FINANCEIRA:

RG e CPF.

Sentença judicial com a especificação do valor OU, caso não haja processo judicial, apresentar declaração, identificando a natureza e o valor, assinada pela pessoa que fornece a ajuda, acompanhada de um documento oficial de identificação com foto e assinatura.

Comprovantes de recebimento referente aos meses de junho, julho e agosto de 2022.

Declaração de Pensão Alimentícia – Formulário VIII.

DOS ESTAGIÁRIOS OU BOLSISTAS:

RG e CPF.

Contrato de estágio ou termo de compromisso de bolsa. Será considerado no cálculo de renda bruta familiar o valor das bolsas recebidas, exceto aquelas de natureza assistencial.

Em caso de recebimento de bolsa estudantil e benefícios afins, o candidato deverá apresentar declaração ou documento que comprove a natureza da mesma.

DOS PROPRIETÁRIOS/SÓCIOS DE EMPRESAS E MICROEMPRESAS:

Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) mais atual, completa, com recibo de entrega.

DECORE – Declaração Comprobatória de percepção de rendimentos, emitido por contador ou escritório contábil, devendo constar, no mínimo, as informações dos meses de junho, julho e agosto de 2022, referentes à entrada bruta de recursos financeiros do empreendimento e os pagamentos efetuados mensalmente, incluindo o pró-labore e divisão de lucros.

Livro caixa ou demonstrativos de entradas e saídas mensais (Formulário VII), informando a atividade que realiza e a renda média mensal dos meses de junho, julho e agosto de 2022.

DOS MICROEMPREENDEDORES INDIVIDUAIS (MEI):

Declaração do SIMPLES mais atual, completo, com recibo de entrega. A declaração Declaração do SIMPLES pode ser realizada por meio desta página: http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Aplicacoes/ATSPO/dasnsimei.app/Identificacao

Livro caixa ou demonstrativos de entradas e saídas mensais (Formulário VII), com firma reconhecida em cartório do declarante, informando a atividade que realiza e a renda média mensal dos meses de junho, julho e agosto de 2022.

DOS TRABALHADORES EM ATIVIDADE RURAL:

Movimentação do Bloco de Notas do ano anterior emitido por órgão da prefeitura municipal onde o trabalhador registrou seu bloco de notas ou na Secretaria da Fazenda. (Exatoria); Se o trabalhador rural não possuir bloco de notas ou          não tiver realizado movimentação no ano de anterior, apresentar negativa de produção emitida por esses mesmos órgãos.

Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) mais atual.

Escrituração Contábil Fiscal (ECF) mais atual, completa, com recibo de entrega, ou SIMPLES mais atual, completo, com recibo de entrega, se houver.

Declaração de agricultor (Formulário III) na qual conste a atividade que realiza e a renda bruta anual incluindo produtos não comercializados por meio de bloco de notas.

Contrato de arrendamento, se houver.

DOS DESEMPREGADOS E PESSOAS DO LAR (todos os integrantes do grupo familiar maiores de 18 anos que não obtiveram nenhum tipo de rendimento, formal ou informal, nos meses de junho, julho e agosto de 2022):

Comprovante de pagamento do Seguro Desemprego (referente aos meses de junho, julho e agosto de 2022, se houver);

Declaração de não percepção de rendimentos (Formulário IV).

DAS PESSOAS QUE AUFEREM RENDIMENTOS DE ALUGUEL OU ARRENDAMENTO DE BENS MÓVEIS E IMÓVEIS:

Contrato (s) de locação ou arrendamento (s) devidamente registrado (s) em cartório, quando houver, acompanhado do recibo dos meses de junho, julho e agosto de 2022.

Livro caixa ou demonstrativos de entradas e saídas mensais (Formulário VII), informando à atividade que realiza e a renda média mensal dos meses de junho, julho e agosto de 2022, bem como outras rendas (pensão, aposentadoria, etc.) se houver.

DOS PESCADORES:

Cópia da Carteira de pescador profissional.

Declaração do sindicato, associação ou similar, especificando a renda mensal recebida, ou documento correspondente, ou declaração de Rendimentos (Formulário II) informando a atividade que realiza e a renda média mensal dos meses de junho, julho e agosto de 2022.

Livro caixa ou demonstrativos de entradas e saídas mensais (Formulário VII), informando a atividade que realiza e a renda media mensal dos meses de junho, julho e agosto de 2022.

 

FORMULÁRIOS

*** Formulários não disponíveis*** verificar com a Prograd / Proafe

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