Boletim Nº 95/2026 – 25/05/2026
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA
BOLETIM OFICIAL Nº 95/2026
Data da publicação: 25/05/2026
| CAMPUS DE ARARANGUÁ | PORTARIAS Nº 85/2026/CTS/ARA À Nº 91/2026/CTS/ARA, |
| CAMPUS DE BLUMENAU | PORTARIAS N° 090/2026/BNU À N° 093/2026/BNU |
| CAMPUS DE CURITIBANOS | PORTARIA Nº 137/2026/CCR/CBS, |
| CÂMARA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA | RESOLUÇÃO Nº 03/2026/CGRAD,
RESOLUÇÃO Nº 04/2026/CGRAD. |
| GABINETE DA REITORIA | PORTARIAS Nº 1214/2026/GR À Nº 1215/2026/GR
PORTARIAS Nº 1217/2026/GR À Nº 1219/2026/GR PORTARIAS Nº 1238/2026/GR À Nº 1239/2026/GR PORTARIA Nº 1250/2026/GR PORTARIA Nº 137/2026/DPD/UFSC. |
| PRÓ REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO | PORTARIA Nº 42/2026/PROAD À Nº 44/2026/PROAD
PORTARIAS Nº 0069/2026/DPC/PROAD À Nº 0076/2026/DPC/PROAD
PORTARIAS Nº 0078/2026/DPC/PROAD À Nº 0081/2026/DPC/PROAD
PORTARIAS Nº 0147/2026/DPC/PROAD À Nº 0148/2026/DPC/PROAD |
| PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE | PORTARIA N° 037/PROAFE/2026,
PORTARIA N° 038/PROAFE/2026. |
| CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS | RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 002/2026/PPGFSC,
RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 003/2026/PPGFSC RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 004/2026/PPGFSC RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 005/2026/PPGFSC |
CAMPUS DE ARARANGUÁ
CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE
A DIRETORA DO CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, conferidas pela portaria nº 2631/2024/GR de 13 de dezembro de 2024, RESOLVE:
PORTARIA DE 18 DE MAIO DE 2026.
Nº 85/2026/CTS/ARA – Art. 1º Tornar pública a recomposição da banca examinadora referente ao concurso público para Professor da Carreira do Magistério Superior do quadro permanente no campo de conhecimento: Química Orgânica / Química Inorgânica / Físico-Química, regido pelo Edital nº 039/2025/DDP:
| Banca examinadora | ||
| Nome | Instituição | Membro |
| Marcelo Gomes de Gomes | UFSC | Presidente |
| Fabiana Terezinha Sartori Zatiti | IFC | Titular |
| Eduardo Guilherme Cividini Neiva | FURB | Titular |
| Melissa Negro Dellacqua | UFSC | Suplente |
| Patricia Foletto | UFFS | Suplente |
Art. 2º REVOGAR a portaria anterior, nº 38/2026/CTS/ARA, de 13 de março de 2026.
PORTARIA DE 18 DE MAIO DE 2026.
Nº 86/2026/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR a servidora Samira Belettini Borges, SIAPE nº 1935942, como representante titular, e a servidora Juliana Pires da Silva, SIAPE nº 1761544, como representante suplente da UFSC Campus Araranguá junto ao Núcleo de Educação da Associação Empresarial de Araranguá (ACIVA), para o período de 1º de maio de 2026 a 2 de maio de 2027, atribuindo-se carga horária de 1 (uma) hora semanal para o desempenho das atividades.
Art. 2º RECONHECER a atuação realizada pelas servidoras Samira Belettini Borges, SIAPE nº 1935942, como representante titular, e a servidora Juliana Pires da Silva, SIAPE nº 1761544, como representante suplente da UFSC Campus Araranguá junto ao Núcleo de Educação da Associação Empresarial de Araranguá (ACIVA) no período de 01 de março de 2023 a 01 de maio de 2026.
PORTARIAS DE 20 DE MAIO DE 2026.
Nº 87/2026/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR as servidoras Pettala Rigón, SIAPE nº 1200411 e Adriana Goulart, SIAPE nº 1856293, para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão do plano anual de compras do curso de graduação em Medicina, para o período de 20 de maio de 2026 a 20 de maio de 2028, atribuindo-se carga horária de 1 (uma) hora semanal para o desempenho das atividades.
Art. 2º REVOGAR a portaria anterior, nº 23/2025/CTS/ARA, de 24 de fevereiro de 2025.
Nº 88/2026/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR os seguintes docentes e técnicos para constituírem o Colegiado Delegado do Departamento de Fisioterapia (DFT), sob a presidência da professora Janeisa Franck Virtuoso, SIAPE nº 2222578, atribuindo-lhes até 02 (duas) horas semanais de carga administrativa, com vigência de 24 de abril de 2026 a 24 de abril de 2028:
DOCENTES
| NOME | SIAPE | FUNÇÃO |
| Janeisa Franck Virtuoso | 2222578 | Titular |
| Aderbal Silva Aguiar Junior | 1017757 | Suplente |
TÉCNICOS
| NOME | SIAPE | FUNÇÃO |
| Sanmy Rocha Nóbrega | 232311 | Titular |
| Robert Andres Corrêa Luge | 3365787 | Suplente |
Art. 2º REVOGAR a portaria anterior, nº 65/2026/CTS/ARA, de 2 de abril de 2026.
PORTARIA DE 20 DE MAIO DE 2026.
Nº 89/2026/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR os seguintes docentes, sob a presidência do professor Afonso Henrique da Silva Júnior, SIAPE nº 3423072, para constituírem Comissão de Credenciamento e Recredenciamento de Novos Docentes do Programa de Pós-Graduação em Energia e Sustentabilidade (PPGES), com vigência de 20 de maio de 2026 a 20 de maio de 2028.
| MEMBROS | SIAPE |
| Analucia Schiaffino Morales | 2057525 |
| Luiz Fernando Belchior Ribeiro | 3091588 |
| Luciano Lopes Pfitscher | 1775764 |
Art. 2º REVOGAR a portaria anterior, nº 40/2025/CTS/ARA, de 06 de março de 2025.
PORTARIA DE 22 DE MAIO DE 2026.
Nº 90/2026/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR a docente abaixo para presidir a Comissão Interna de Seleção e Acompanhamento dos Programas Institucionais de Iniciação Científica e Tecnológica – PIBIC e PIBITI no âmbito do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde:
Nome: Thais Cereser Vilela, Siape 3446332, E-mail thais.vilela@ufsc.br
Art. 2º DESIGNAR os docentes abaixo listados para constituírem a Comissão Interna de Seleção e Acompanhamento do Programa Institucional de Iniciação Científica – PIBIC no âmbito do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde:
- Juliana Cavalli, Siape 3107244, E-mail juliana.cavalli@ufsc.br
- Ione Jayce Ceola Schneider, Siape 2258186, E-mail ione.schneider@ufsc.br
- Andrei Bonamigo, Siape 1091728, E-mail andrei.bonamigo@ufsc.br
- Núbia Carelli Pereira de Avelar, Siape 205273, E-mail nubia.carelli@ufsc.br
- Simone Farias Antunez Reis, Siape 3285297, E-mail simone.farias.antunez@ufsc.br
- Claudia Weber Corseuil, Siape 1811909, E-mail claudia.weber@ufsc.br
- Ney Laert Vilar Calazans, Siape 3423388, E-mail ney.calazans@ufsc.br
- Danielle Soares Rocha Vieira, Siape 1899821, E-mail danielle.vieira@ufsc.br
- Leandro Batirolla Krott, Siape 2223080, E-mail leandro.krott@ufsc.br
- Antonio Carlos Sobieranski, Siape 3034756, E-mail a.sobieranski@ufsc.br
- Luciano Kurtz Jornada, Siape 1183197, E-mail luciano.jornada@ufsc.br
Art. 3º DESIGNAR os docentes abaixo listados para constituírem a Comissão Interna de Seleção e Acompanhamento do Programa Institucional de Iniciação Tecnológica – PIBITI no âmbito do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde:
- Luiz Fernando Belchior Ribeiro, Siape 3091588, E-mail belchior.luizfernando@gmail.com
- Fábio Rodrigues de la Rocha, Siape 1781774, E-mail fabio.rocha@ufsc.br
- Afonso Henrique da Silva Júnior, Siape 3423072, E-mail afonso.silva@ufsc.br
- Juarez Bento da Silva, Siape 2714127, E-mail juarez.silva@ufsc.br
Art. 4º CONCEDER 04 horas semanais ao presidente e 02 horas semanais aos demais membros para realização das atividades previstas em editais e regulamentos (seleção de propostas apresentadas, análise de eventuais pedidos de reconsideração, avaliação de vídeos e resumos inscritos no Seminário de Iniciação Científica e Tecnológica – SIC, avaliação de relatórios e suas eventuais correções) e outras atividades, de acordo com a necessidade do programa.
Art. 5º CONVOCAR os membros aqui designados para leitura de material necessário à execução das atividades dentro dos prazos estabelecidos, com risco de, em casos de omissão e/ou atrasos, causar perda de bolsas do programa ao Centro / Unidade a que estão vinculados.
Art. 6º DETERMINAR que fatos e ocorrências relacionadas ao programa, mas não previstas em edital ou regulamento, devem ser informadas e reguladas pela Propesq.
Art. 7º ESTABELECER que esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e terá validade até a publicação de nova portaria de mesma natureza que a revogue.
PORTARIA DE 22 DE MAIO DE 2026.
Nº 91/2026/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR o professor Rogério Gomes de Oliveira, SIAPE n° 1724307, como Coordenador de TCC do Curso de Graduação em Engenharia de Energia do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde da Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC, atribuindo-lhe até três (03) horas semanais de carga administrativa, com vigência de 22 de maio de 2026 até 22 de maio de 2028.
CAMPUS DE BLUMENAU
CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO
O VICE-DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIA DE 20 DE MAIO DE 2026
N° 090/2026/BNU – Art. 1º RECONDUZIR, a partir de 05 de junho de 2026, LIDIANE MEIER, SIAPE Nº 2120969, para compor, na condição de membro titular, o Colegiado do Curso de Licenciatura em Química, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, pelo período de 2 (dois) anos.
Art. 3º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 2 (duas) horas semanais para o membro designado.
N° 091/2026/BNU – Art. 1º RECONDUZIR, a partir de 05 de junho de 2026, DANIELA BRONDANI, SIAPE Nº 2163440, para compor, na condição de membro titular, o Colegiado do Curso de Licenciatura em Química, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, pelo período de 2 (dois) anos.
Art. 3º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 2 (duas) horas semanais para o membro designado.
N° 092/2026/BNU – Art. 1º RECONDUZIR, a partir de 05 de junho de 2026, ISMAEL CASAGRANDE BELLETTINI, SIAPE Nº 2109139, para compor, na condição de membro titular, o Colegiado do Curso de Licenciatura em Química, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, pelo período de 2 (dois) anos.
Art. 3º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 2 (duas) horas semanais para o membro designado.
N° 093/2026/BNU – Art. 1º RECONDUZIR, a partir de 05 de junho de 2026, JOSE WILMO DA CRUZ JUNIOR, SIAPE Nº 2279782, para compor, na condição de membro titular, o Colegiado do Curso de Licenciatura em Química, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, pelo período de 2 (dois) anos.
Art. 3º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 2 (duas) horas semanais para o membro designado.
CAMPUS DE CURITIBANOS
O DIRETOR E.E. DO CENTRO DE CIÊNCIAS RURAIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, em cumprimento às disposições presentes no EDITAL 134/2026/DDP, de 08 de maio de 2026, tendo como objetivo estabelecer as diretrizes do processo seletivo simplificado, Processo nº 23080.016688/2026-40, e no uso de suas atribuições conferidas pela Portaria 2622/2024/GR, de 13 de dezembro de 2024, RESOLVE:
PORTARIA DE 22 DE MAIO DE 2026
Nº 137/2026/CCR/CBS – Art. 1º RETIFICAR a PORTARIA Nº 135/2026/CCR/CBS, DE 20 DE MAIO DE 2026, que passa a ter o seguinte texto: “ Art. 1º ESTABELECER o cronograma de atividades do Processo Seletivo Simplificado para Professor Substituto, Processo nº 23080.016688/2026-40 – Campo de conhecimento: Morfologia /Anatomia Animal / Histologia.
| Data | Horário | Atividade | Local |
| 28/05 | 13:30 | Sorteio do ponto para a Prova Didática e entrega das documentações
Candidato: César Augustus Winck |
Sala CED112
CEDUP, Curitibanos-SC. |
| 13:35 | Prova de Títulos
Candidato: César Augustus Winck |
Sala CED112
CEDUP, Curitibanos-SC. |
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| 14:30 | Sorteio do ponto para a Prova Didática e entrega das documentações
Candidato: Fernanda Regina Delziovo |
Sala CED112
CEDUP, Curitibanos-SC. |
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| 14:35 | Prova de Títulos
Candidato: Fernanda Regina Delziovo |
Sala CED112
CEDUP, Curitibanos-SC. |
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| 15:30 | Sorteio do ponto para a Prova Didática e entrega das documentações
Candidato: Iris Debastiani de Mello |
Sala CED112
CEDUP, Curitibanos-SC. |
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| 15:35 | Prova de Títulos
Candidato: Iris Debastiani de Mello |
Sala CED112
CEDUP, Curitibanos-SC. |
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| 16:30 | Sorteio do ponto para a Prova Didática e entrega das documentações
Candidato: Natielli Jhenifer Raimondi Mazzuco |
Sala CED112
CEDUP, Curitibanos-SC. |
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| 16:35 | Prova de Títulos
Candidato: Natielli Jhenifer Raimondi Mazzuco |
Sala CED112
CEDUP, Curitibanos-SC. |
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| 29/05 | 13:30 | Início da Prova Didática
Candidato: César Augustus Winck |
Sala CED112
CEDUP, Curitibanos-SC. |
| 14:30 | Início da Prova Didática
Candidato: Fernanda Regina Delziovo |
Sala CED112
CEDUP, Curitibanos-SC. |
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| 15:30 | Início da Prova Didática
Candidato: Iris Debastiani de Mello |
Sala CED112
CEDUP, Curitibanos-SC. |
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| 16:30 | Início da Prova Didática
Candidato: Natielli Jhenifer Raimondi Mazzuco |
Sala CED112
CEDUP, Curitibanos-SC. |
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| 18:30 | Divulgação do resultado | http://abf.ccr.ufsc.br/ | |
| 29/05 | 18:30 | Abertura prazo para interposição de
Recursos |
abf@contato.ufsc.br |
| 30/05 | 18:30 | Encerramento do Prazo para interposição de Recursos |
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor quando de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref.: Processo nº 23080.016688/2026-40)
CÂMARA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA
A PRESIDENTE DA CÂMARA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
RESOLUÇÃO Nº 03/2026/CGRAD, DE 22 DE MAIO DE 2026
Art. 1º Aprovar a reestruturação do PPC do Curso de Design de Produto para inclusão da curricularização da extensão.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref.: Parecer nº 035/2026/CGRAD, acostado ao processo nº 23080.057250/2022-98)
RESOLUÇÃO Nº 04/2026/CGRAD, DE 25 DE MAIO DE 2026
Nº 04/2026/CGRAD – Art. 1º Aprovar o Acordo de Cooperação Técnica (ACT) nº 170/2024, celebrado entre a CAPES e a UFSC, já firmado e publicado no DOU em 06/03/2026 visando à continuidade da parceria para a oferta de cursos de graduação na modalidade a distância no Polo EaD UAB CURITIBANOS SC PESSEGUEIRINHO/ASSOCIADO.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Parecer nº 038/2026/CGRAD, acostado ao processo nº 23080.018031/2026-17)
GABINETE DA REITORIA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIAS DE 20 DE MAIO DE 2026
Nº 1214/2026/GR – Art. 1º Dispensar Cristiano Terterola Tarouco dos Santos, PROGRAMADOR VISUAL, SIAPE nº 2891036, do exercício da função de Chefe do Serviço de Comunicação Editorial – SCE/CE/EdUFSC/DGG, código FG4, para a qual foi designado pela Portaria nº 2032/2025/GR, DE 01 DE OUTUBRO DE 2025.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
(Ref. Sol. 023486/2026)
Nº 1215/2026/GR – Art. 1º Fica criada a Divisão da Secretaria Integrada de Departamentos do Centro de Ciências Biológicas, código FG-3.
Art. 2º Fica criada a Divisão de Gestão do LAMEB do Centro de Ciências Biológicas, código FG-3.
Art. 3º Serão utilizadas nas divisões criadas conforme os artigos 1º e 2º funções de código FG-3 alocadas no Gabinete do Reitor.
Art. 4º Fica criado o Serviço Administrativo da Secretaria de Inovação e Sustentabilidade do Centro de Ciências Biológicas, código FG-4.
Art. 5º Fica extinto o Serviço de Comunicação Editorial – SCE/CE/EdUFSC/DGG, código FG-4.
Art. 6º Fica criado o Serviço de Gestão Acadêmica da Secretaria Integrada dos Programas de Pós-Graduação do Centro de Ciências Biológicas, código FG-4.
Art. 7º Será utilizado no serviço criado conforme o artigo 6º a função de código FG-4 do Serviço de Gestão Integrada, extinto conforme o art. 3º da Portaria nº 1182/2026/GR, de 18 de maio de 2026.
Art. 8º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
(Ref. Sol. nº 023486/2026)
Nº 1217/2026/GR – Art. 1º Dispensar MARCEL LUIS AGOSTINI, ADMINISTRADOR DE EDIFÍCIOS, SIAPE nº 2280167, do exercício da função de Chefe da Divisão da Secretaria Acadêmica dos Cursos – DSAC/CTE, código FG3, para a qual foi designado pela Portaria nº 2538/2023/GR, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
(Ref. Sol. 023671/2026)
Nº 1218/2026/GR – Art. 1º Fica criado o Setor de Secretaria Acadêmica dos Cursos do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação da UFSC, código FG-2.
Art. 2º Será utilizada no setor criado conforme o artigo 1º função de código FG-2 alocada no Gabinete do Reitor.
Art. 3º Fica alterada a vinculação do Serviço de Expediente dos Cursos de Graduação (SECG/DSAC/CTE) e do Serviço de Expediente dos Programas de Pós-Graduação (SEPG/DSAC/CTE) da Divisão da Secretaria Acadêmica dos Cursos para o Setor de Secretaria Acadêmica dos Cursos do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação da UFSC.
Parágrafo único. A alteração mencionada no caput também se aplica ao disposto nas portarias nº 1628/2023/GR e nº 2385/2023/GR.
Art. 4º Fica extinta a Divisão da Secretaria Acadêmica dos Cursos (DSAC/CTE), código FG-3.
Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
(Ref. Sol. nº 023671/2026)
Nº 1219/2026/GR – Art. 1º Dispensar KARINA GONÇALVES, TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS, SIAPE nº 1309723, do exercício da função de Chefe do Serviço de Expediente dos Programas de Pós-Graduação – SEPG/DSAC/CTE, código FG4, para a qual foi designada pela Portaria nº 2385/2023/GR, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2023.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
(Ref. Sol. 024029/2026)
PORTARIAS DE 21 DE MAIO DE 2026
Nº 1238/2026/GR – Art. 1º Dispensar JAILSON FERREIRA BELINO, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3500850, do exercício da função de Chefe da Seção de Expediente do Setor de Infraestrutura – SESINF/QMC/CFM, código FG5, para a qual foi designado pela Portaria nº 628/2026/GR, DE 17 DE MARÇO DE 2026.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
(Ref. Sol. Processo 23080.022108/2026-53)
Nº 1239/2026/GR – Art. 1º Fica criada a Divisão de Infraestrutura do Departamento de Química do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas, código FG-3.
Art. 2º Será utilizada na divisão criada conforme o art. 1º função de código FG-3 alocada no Gabinete do Reitor.
Art. 3º Fica extinta a Seção de Expediente do Setor de Infraestrutura – SESINF/QMC/CFM, código FG-5.
Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
(Ref. Sol. no Processo nº 23080.022108/2026-53)
PORTARIAS DE 22 DE MAIO DE 2026
Nº 1250/2026/GR – Art. 1º Fica extinto o Serviço de Expediente dos Programas de Pós-Graduação – SEPG/DSAC/CTE, código FG-4.
Art. 2º Fica criado o Serviço de Gestão Orçamentária e Financeira da Diretoria Administrativa do Campus de Blumenau, código FG-4.
Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
(Ref. Sol. nº 023826/2026)
DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES
O DIRETOR GERAL EM EXERCÍCIO DO DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso das competências estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIA DE 25 DE MAIO DE 2026
Nº 137/2026/DPD/UFSC – Art. 1º DESIGNAR os (as) servidores (as) abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Sindicância Acusatória, visando à apuração de eventuais responsabilidades descritas no Processo 23080.068495/2025-93, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos:
NOME COMPLETO DO SERVIDOR(A): RICARDO NIEHUES BUSS
SIAPE: 1855905
Cargo: PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR
Lotação: DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS DA ADMINISTRAÇÃO / CAD/CSE
NOME COMPLETO DO SERVIDOR(A): ROBSON VANDER CANARIN DA ROCHA
SIAPE: 2120373
Cargo: ADMINISTRADOR
Lotação: COMISSÃO PERMANENTE DO VESTIBULAR /COPERVE/SGEB/PROGRAD
Art. 2º. Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias para conclusão dos trabalhos da referida comissão, nos termos da Lei n. 8112/90.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(Processo n. 23080.068495/2025-93)
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIA DE 7 DE MAIO DE 2026.
Nº 42/2026/PROAD – Art. 1ª REVOGAR a portaria nº 36/2026/PROAD, de 27 de abril de 2026.
Art. 2º Instituir Comissão de Apuração Administrativa com a finalidade de realizar a instrução processual e apuração de responsabilidades acerca da ausência de medidas tempestivas para a recuperação dos créditos devidos à UFSC.
Art. 3º Compete à Comissão:
- I – Proceder com investigações documentais e realização de oitivas junto a servidores para esclarecer as causas da inércia administrativa;
- II – Identificar os setores ou servidores responsáveis por omissão ou falha na prática de atos de ofício;
- III – Mapear falhas procedimentais que permitiram a paralisação de processos por período superior a três anos;
- IV – Apresentar relatório conclusivo que indique a materialidade e a autoria de possíveis infrações, subsidiando a PROAD quanto às providências disciplinares ou corretivas cabíveis.
Art. 4º Designar os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, compor a referida Comissão:
- CAROLINA SUELEN DA SILVA, SIAPE 2245992 (Presidente);
- RAFAELA RIBEIRO CÉSPEDES, SIAPE 1895584;
- CAROLINA SENA VIEIRA, SIAPE 2531087.
Art. 5º Atribuir aos membros a carga horária de 4 (quatro) horas semanais, sem prejuízo de suas atribuições regulares.
Art. 6º A Comissão terá o prazo de 90 (noventa) dias para a conclusão de seus trabalhos.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(Ref.: A necessidade de apurar a inércia administrativa na cobrança de despesas junto à Fundação CERTI (1999-2016), bem como as recomendações da AUDIN e CGU – Processo 23080.013666/2026-28, Solicitação 078739/2019)
PORTARIA DE 19 DE MAIO DE 2026.
Nº 43/2026/PROAD – Art. 1º REVOGAR a portaria nº 80/PROAD/2025, de 23 de maio de 2025.
Art. 2º DESIGNAR AUGUSTO SARDÁ VIEIRA, SIAPE nº 2211339, Administrador de Edifícios (titular) e CAMILLA ANTUNES, SIAPE nº 1652236, Assistente em Administração (suplente), como Fiscais Setoriais dos Serviços de Limpeza do Centro de Ciências da Educação (CED), para colaborarem com a equipe de fiscalização do Contrato nº 505/2018.
Art. 3º Os servidores nomeados como “Fiscais Setoriais dos Serviços de Limpeza” terão as seguintes atribuições:
.§1º Responder e encaminhar mensalmente, nos prazos definidos pelos Fiscais de Contrato, o formulário “Avaliação dos Serviços de Limpeza”, datado e com a identificação do responsável pelo preenchimento, preferencialmente em arquivo PDF. A avaliação deverá ser enviada para o e-mail;
.§2º Quando verificar falhas, os fiscais setoriais deverão solicitar ao preposto da Contratada a correção dessas falhas, e caso o preposto não resolva, deverão comunicar o setor de fiscalização, através do e-mail, que tomará as providências necessárias.
Art. 4º Para que os Fiscais Setoriais tenham uma base para desempenhar suas funções, é importante que leiam o contrato e seus anexos, encaminhados junto a este documento.
Art. 5º Os fiscais setoriais poderão solicitar aos Diretores de Centros, Pró-Reitores e Secretários vinculados a sua unidade, outros servidores que possam auxiliá-los na função.
Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC.
(Ref. Memorando Circular nº 2/PROAD/2019 e Processo Digital nº 23080.009601/2019-59)
PORTARIA DE 20 DE MAIO DE 2026.
Nº 44/2026/PROAD – Art. 1º REVOGAR a Portaria nº 65/PROAD/2025, de 25/04/2025.
Art. 2º DESIGNAR DAIANA PRIGOL BONETTI, SIAPE nº 1977893, Assistente em Administração (titular) e IOANNA KATHARINA SCHROEDER, SIAPE nº 2656423 Administradora (suplente), como Fiscais Setoriais dos Serviços de Limpeza da Pró-Reitoria de Administração (PROAD), para colaborarem com a equipe de fiscalização do Contrato nº 505/2018.
Art. 3º Os servidores nomeados como “Fiscais Setoriais dos Serviços de Limpeza” terão as seguintes atribuições:
.§1º Responder e encaminhar mensalmente, nos prazos definidos pelos Fiscais de Contrato, o formulário “Avaliação dos Serviços de Limpeza”, datado e com a identificação do responsável pelo preenchimento, preferencialmente em arquivo PDF. A avaliação deverá ser enviada para o e-mail ;
.§2º Quando verificar falhas, os fiscais setoriais deverão solicitar ao preposto da Contratada a correção dessas falhas e, caso o preposto não resolva, deverão comunicar o setor de fiscalização, através do e-mail , que tomará as providências necessárias.
Art. 4º Para que os Fiscais Setoriais tenham uma base para desempenhar suas funções, é importante que leiam o contrato e seus anexos, encaminhados junto a este documento.
Art. 5º Os fiscais setoriais poderão solicitar aos Diretores de Centros, Pró-Reitores e Secretários vinculados a sua unidade, outros servidores que possam auxiliá-los na função.
Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC.
(Ref.: Memorando Circular nº 2/PROAD/2019 e Processo Digital nº 23080.009601/2019-59)
DEPARTAMENTO DE CONTRATOS
O(A) Diretor(a) do Departamento de Contratos, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIA DE 30 DE MARÇO DE 2026.
Nº 0069/2026/DPC/PROAD – Art. 1º – Dispensar o/a(s) servidor(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00053/2023 (processo 057884/2022-41), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/ instituição BELMAN MANUT. REF. E COM.DE TRANSF. LTDA, CNPJ nº 09.005.622/0001-87. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 010645/2026.
| FUNÇÃO | NOME | CPF | Cargo | Setor |
| Fiscal Administrativo | MIRIAM NUNES ZONTA | 007.***.***-98 | ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO | DMPI/PU |
| Suplente Fiscal Técnico Titular
|
Jean Claudi Sucupira Domingos
|
910.***.***-34
|
ENGENHEIRO/ÁREA
|
DMPI/PU
|
| Gestor Suplente | RICARDO SONNTAG | 082.***.***-82 | TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES | DMPI/PU |
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.
PORTARIA DE 30 DE MARÇO DE 2026.
Nº 0070/2026/DPC/PROAD – Art. 1º – Dispensar o/a(s) servidor(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00068/2023 (processo 013458/2022-03), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/ instituição PRESTADORA DE SERVICOS SALUTI EIRELI, CNPJ nº 07.329.936/0001-00. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 010645/2026.
| FUNÇÃO | NOME | CPF | Cargo | Setor |
| Fiscal Técnico Suplente | Helio Rodak de Quadros Junior | 039.***.***-26 | ENGENHEIRO/ÁREA | SECARTE |
| Fiscal Técnico Titular
|
TIAGO ZAVACKI DE MORAIS | 802.***.***-82 | ENGENHEIRO/ÁREA | DMPI/PU |
| Gestor Titular | Matheus Lima Alcantara | 086.***.***-30 | TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES | PU/UFSC |
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.
PORTARIA DE 30 DE MARÇO DE 2026.
Nº 0071/2026/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar o/a(s) servidor/(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00068/2023 (processo 013458/2022-03), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição PRESTADORA DE SERVICOS SALUTI EIRELI, CNPJ nº 07.329.936/0001-00. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 010645/2026.
| FUNÇÃO | NOME | CPF | Cargo | Setor | Carga semanal
(horas) |
| Fiscal Técnico 1 Suplente | RICARDO SONNTAG | 082.***.***-82 | ENGENHEIRO/ÁREA | DMPI/PU | 1 |
| Fiscal Técnico Titular | GILBERTO CAYE DAUDT | 025.***.***-14 | ENGENHEIRO/ÁREA | DMPI/PU | 1 |
| Gestor Suplente | José Fabris | 019.***.***-10 | ENGENHEIRO/ÁREA | DMPI/PU | 1 |
| Gestor Titular | TIAGO ZAVACKI DE MORAIS | 802.***.***-82 | ENGENHEIRO/ÁREA | DMPI/PU | 1 |
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.
PORTARIA DE 31 de Março de 2026.
Nº 0072/2026/DPC/PROAD – Art. 1º – Dispensar o/a(s) servidor(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00088/2020 (processo 000999/2020-00), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/ instituição KOMPETENZ CLIMATIZACAO LTDA – ME, CNPJ nº 17.015.086/0001-29. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 010645/2026.
| FUNÇÃO | NOME | CPF | Cargo | Setor |
| Fiscal Administrativo Suplente | Flávia de Castro Moreno Lino | 015.***.***-20 | ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO | DMPI/PU |
| Fiscal Técnico Suplente | André Bittencourt Cabral | 912.***.***-68 | ENGENHEIRO/ÁREA | DMPI/PU |
| Fiscal Técnico Titular | RAMON MELO DOS SANTOS | 043.***.***-29
|
ENGENHEIRO/ÁREA | DMPI/PU |
| Gestor Suplente | RICARDO SONNTAG | 082.***.***-82 | TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES | DMPI/PU |
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.
Nº 0073/2026/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar o/a(s) servidor/(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00088/2020 (processo 000999/2020-00), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição KOMPETENZ CLIMATIZACAO LTDA – ME, CNPJ nº 17.015.086/0001-29. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 010645/2026.
| FUNÇÃO | NOME | CPF | Cargo | Setor | Carga semanal
(horas) |
| Fiscal Administrativo
Titular |
Flávia de Castro Moreno Lino | 015.***.***-20 | ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO | DMPI/PU | 1 |
| Fiscal Técnico Suplente | RAMON MELO DOS SANTOS | 043.***.***-29 | ENGENHEIRO/ÁREA | DMPI/PU | 1 |
| Fiscal Técnico Titular | André Bittencourt Cabral
|
912.***.***-68
|
ENGENHEIRO/ÁREA | DMPI/PU | 1 |
| Fiscal Técnico Titular | Ezequiel Jose Vieira | 046.***.***-80 | TÉCNICO EM ELETROTÉCNICA | DMPI/PU | 1 |
| Gestor Suplente | José Fabris | 019.***.***-10 | ENGENHEIRO/ÁREA | DMPI/PU | 1 |
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.
Nº 0074/2026/DPC/PROAD – Art. 1º – Dispensar o/a(s) servidor(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00090/2023 (processo 050054/2022-92), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/ instituição MODULO CONSULTORIA E GERENCIA PREDIAL LT, CNPJ nº 05.926.726/0001-73. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 010645/2026.
| FUNÇÃO | NOME | CPF | Cargo | Setor | |||||
| Fiscal Administrativo Suplente | Flávia de Castro Moreno Lino | 015.***.***-20 | ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO | DMPI/PU | |||||
| Fiscal Técnico Titular | RAMON MELO DOS SANTOS | 043.***.***-29 | ENGENHEIRO/ÁREA | DMPI/PU | |||||
| Fiscal Técnico Titular
|
André Bittencourt Cabral
|
912.***.***-68
|
ENGENHEIRO/ÁREA | DMPI/PU | |||||
| Fiscal Técnico Titular | MIRIAM NUNES ZONTA | 007.***.***-98 | ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO | DMPI/PU | |||||
| Gestor Suplente | RICARDO SONNTAG | 082.***.***-82 | TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES | DMPI/PU | |||||
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.
PORTARIA DE 1 DE ABRIL DE 2026.
Nº 0075/2026/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar o/a(s) servidor/(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00090/2023 (processo 050054/2022-92), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição MODULO CONSULTORIA E GERENCIA PREDIAL LT, CNPJ nº 05.926.726/0001-73. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 010645/2026.
| FUNÇÃO | NOME | CPF | Cargo | Setor | Carga semanal
(horas) |
| Fiscal Administrativo
Titular |
MIRIAM NUNES ZONTA | 007.***.***-98 | ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO | DMPI/PU | 1 |
| Fiscal Administrativo Titular | Flávia de Castro Moreno Lino | 015.***.***-20 | ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO | DMPI/PU | 1 |
| Fiscal Técnico 1 Suplente | RAMON MELO DOS SANTOS | 043.***.***-29 | ENGENHEIRO/ÁREA | DMPI/PU | 1 |
| Gestor Suplente | José Fabris | 019.***.***-10 | ENGENHEIRO/ÁREA | DMPI/PU | 1 |
Art. 2º – PortariEstaa entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.
Nº 0076/2026/DPC/PROAD – Nº 0076/2026/DPC/PROAD – Art. 1º – Dispensar o/a(s) servidor(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00122/2021 (processo 052140/2019-34), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/ instituição SETUP SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA, CNPJ nº 09.249.662/0001-74. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 010645/2026.
| FUNÇÃO | NOME | CPF | Cargo | Setor |
| Fiscal Técnico Suplente | RICARDO SONNTAG | 082.***.***-82 | TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES | DMPI/PU |
| Fiscal Técnico Titular | TIAGO ZAVACKI DE MORAIS | 802.***.***-82 | ENGENHEIRO/ÁREA | DMPI/PU |
| Fiscal Técnico Titular | Renata Machado | 007.***.***-98 | ENGENHEIRO DE SEGURANÇA DO TRABALHO | DMPI/PU |
| Gestor Suplente | RICARDO SONNTAG | 082.***.***-82 | TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES | DMPI/PU |
| Gestor Titular | TIAGO ZAVACKI DE MORAIS | 802.***.***-82 | ENGENHEIRO/ÁREA | DMPI/PU |
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.
PORTARIA DE 6 de Abril de 2026.
Nº 0078/2026/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar o/a(s) servidor/(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00122/2021 (processo 052140/2019-34), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição SETUP SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA, CNPJ nº 09.249.662/0001-74. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 010645/2026.
| FUNÇÃO | NOME | CPF | Cargo | Setor | Carga semanal
(horas) |
| Fiscal Técnico Titular | GILBERTO CAYE DAUDT | 025.***.***-14 | ENGENHEIRO/ÁREA | DMPI/PU | 2 |
| Fiscal Técnico Titular | RICARDO SONNTAG | 082.***.***-82 | TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES | DMPI/PU | 2 |
| Fiscal Técnico Titular | Renata Machado | 007.***.***-98 | ENGENHEIRO DE SEGURANÇA DO TRABALHO | DMPI/PU | 2 |
| Fiscal Técnico Titular | JÚLIO ALEXANDRE DE MATHEUCCI E SILVA TEIXEIRA | 037.***.***-60 | ENGENHEIRO/ÁREA | DMPI/PU | 1 |
| Gestor Suplente | José Fabris | 019.***.***-10 | ENGENHEIRO/ÁREA | DMPI/PU | 1 |
| Gestor Titular | TIAGO ZAVACKI DE MORAIS | 802.***.***-82 | ENGENHEIRO/ÁREA | DMPI/PU | 1 |
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.
Nº 0079/2026/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar o/a(s) servidor/(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00175/2024 (processo 006573/2024-85), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição Mv Ar Condicionado, CNPJ nº 20.498.596/0001-09. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 010645/2026.
| FUNÇÃO | NOME | CPF | Cargo | Setor | Carga semanal
(horas) |
| Gestor Suplente | José Fabris | 019.***.***-10 | ENGENHEIRO/ÁREA | DMPI/PU | 2 |
Art. 2º – Dispensar o/a(s) servidor(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00175/2024 (processo 006573/2024-85), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/ instituição Mv Ar Condicionado, CNPJ nº 20.498.596/0001-09. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 010645/2026.
| FUNÇÃO | NOME | CPF | Cargo | Setor |
| Gestor Suplente | Matheus Lima Alcantara | 086.***.***-30 | TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES | PU/UFSC |
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.
Nº 0080/2026/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar o/a(s) servidor/(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00210/2025 (processo 007855/2024-08), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição KOMPETENZ CLIMATIZACAO LTDA – ME, CNPJ nº 17.015.086/0001-29. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 010645/2026.
| FUNÇÃO | NOME | CPF | Cargo | Setor | Carga semanal
(horas) |
| Gestor Suplente | José Fabris | 019.***.***-10 | ENGENHEIRO/ÁREA | DMPI/PU | 2 |
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.
Nº 0081/2026/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar o/a(s) servidor/(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00008/2026 (processo 012881/2024-40), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição EXTINGUE FOGO COM. DE EXTINTORES LTDA, CNPJ nº 85.391.720/0001-88. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 010645/2026.
| FUNÇÃO | NOME | CPF | Cargo | Setor | Carga semanal
(horas) |
| Gestor Suplente | José Fabris | 019.***.***-10 | ENGENHEIRO/ÁREA | DMPI/PU | 2 |
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.
PORTARIA DE 21 DE MAIO DE 2026.
Nº 0147/2026/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar o/a(s) servidor/(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00018/2024 (processo 028838/2023-15), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição PLANSUL PLANEJAMENTO E CONSULTORIA LTDA., CNPJ nº 78.533.312/0001-58. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital A indicação foi realizada mediante Processo Digital 028838/2023
| FUNÇÃO | NOME | CPF | Cargo | Setor | Carga horária
semanal |
| Fiscal Setorial Suplente | FABIANA SCHMITT CORRÊA | 008.***.***-05 | PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR | DCEE/CTE | |
| Fiscal Setorial Titular | Felipe Iop Capeleto | 821.***.***-87 | TÉCNICO EM AUDIOVISUAL | CTE/UFSC | |
| Fiscal Setorial Titular | Marilena Corrêa Fialho | 393.***.***-04 | TÉCNICO EM CONTABILIDADE | DA/BNU | |
| Fiscal Setorial Titular | ALINE VANESSA POLTRONIERI GESSNER | 041.***.***-08 | TRADUTOR E INTÉRPRETE | CTE/UFSC | 1 |
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.
Nº 0148/2026/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar o/a(s) servidor/(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00048/2022 (processo 028245/2021-97), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição FORT REFEIÇÕES E EVENTOS LTDA., CNPJ nº 07.177.064/0001-01. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital A indicação foi realizada mediante Processo Digital 028245/2021.
| FUNÇÃO | NOME | CPF | Cargo | Setor | Carga horária
semanal |
| Fiscal Setorial Titular | EVERTON ALMEIDA QUEIROZ JÚNIOR | 073.***.***-52 | ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO | CTE/UFSC | 1 |
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.
PRÓ REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE
A PRÓ-REITORA DA PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIAS DE 22 DE MAIO DE 2026
N° 037/PROAFE/2026 – Art. 1º. ALTERAR a Portaria nº 028/PROAFE/2026, de 12 de março de 2026, que designa os membros para integrarem a Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros dos candidatos classificados nos processos seletivos 2025/2026 optantes pela Política de Ações Afirmativas (PAA/UFSC), ingressantes nos Cursos de Graduação, PósGraduação, educação básica e demais editais oferecidos pela UFSC no Campus de Florianópolis e também nos Campi de Araranguá, Blumenau, Curitibanos e Joinville nos semestres 2026.1 e 2026.2.
Incluir os membros:
| Nome | SIAPE/
Matrícula |
TAE/Docente/Discente/ Representante externo? |
| Marcelo Henrique Romano Tragtenberg | 11578189 | Docente |
| Lindberg Nascimento Junior | 1374056 | Docente |
| Sergio Leandro da Silva | 270322 | TAE |
| Gabriel Correa Bandeira | 202403288 | Discente de Pós-Graduação |
| Gabriela Guichard de Lima Beck | 21066574 | TAE |
| Ivan de Matos | 3126058 | TAE |
| Lara Simone Dias | 1974471 | TAE |
| Juan Airton Santos | 1346157 | TAE |
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
PORTARIA DE 22 DE MAIO DE 2026
N° 038/ PROAFE/2026 – Art. 1º. ALTERAR a Portaria nº 007/PROAFE/2026, de 22 de janeiro de 2026, que designa os membros para integrarem a Comissão de Validação de Autodeclaração de Indígenas dos candidatos classificados nos processos seletivos 2025/2026 optantes pela Política de Ações Afirmativas (PAA/UFSC), ingressantes nos cursos de graduação, pós-graduação, educação básica e demais editais oferecidos pela UFSC no Campus de Florianópolis e também nos Campi de Araranguá, Blumenau, Curitibanos e Joinville nos semestres 2026.1 e 2026.2.
Incluir os membros:
| Nome | SIAPE/Matrícula | TAE/Docente/Discente/ Representante externo? |
| Carlan Patte | 25102081 | Discente Graduação |
| Carlos Ramos de Lima | 25202313 | Discente Graduação |
| Jeferson Cassiano Freire Lopes | 22250917 | Discente Graduação |
| Rafaela Belino Xeta | 26100009 | Discente Graduação |
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FÍSICA
O(A) COORDENADOR(A) DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FÍSICA da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, e considerando a Resolução Normativa nº 154/2021/CUn e o Regimento Interno do Programa, e em consonância com o que deliberou o Colegiado Pleno do referido Programa, RESOLVE:
RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 002/2026/PPGFSC, DE 04 DE MAIO DE 2026
Dispõe sobre o exame de qualificação no curso de doutorado do Programa de Pós-Graduação em Física da Universidade Federal de Santa Catarina.
Nº 002/2026/PPGFSC – Art. 1º O exame de qualificação é etapa obrigatória do curso de doutorado do PPGFSC, devendo ser realizado conforme disposto nesta Resolução e nas normas superiores da UFSC.
Art. 2º A monografia de qualificação deverá ser entregue até, no máximo, o primeiro dia do 24º (vigésimo quarto) mês de vínculo do discente com o curso, e a defesa deverá ocorrer nos 30 (trinta) dias subsequentes.
.§ 1º A entrega da monografia deverá ser acompanhada de formulário específico, disponibilizado pela secretaria do Programa, preenchido pelo(a) orientador(a) e assinado pelo discente, contendo avaliação do grau de desenvolvimento do trabalho e sugestão de membros para a banca examinadora.
.§ 2º O(A) estudante poderá solicitar prorrogação do prazo de entrega da monografia, entendida como extensão excepcional do prazo máximo previsto no caput deste artigo, mediante aprovação do Colegiado Delegado, observadas as seguintes condições:
I – por até 12 (doze) meses;
II – o pedido deve ser acompanhado da concordância do(a) orientador(a), com justificativa que fundamente a análise do pedido;
III – o pedido de prorrogação deve ser protocolado na Secretaria com antecedência mínima de 30 (trinta) dias em relação ao término do prazo máximo previsto no caput deste artigo.
.§ 3º O prazo de prorrogação concedido será definido pelo Colegiado Delegado do Programa.
Art. 3º O discente que não entregar a monografia de qualificação no prazo estipulado, nem apresentar pedido de prorrogação, estará sujeito ao desligamento do curso.
.§ 1º O desligamento será deliberado pelo Colegiado Delegado do Programa.
.§ 2º Será assegurado ao(à) discente o direito de interpor pedido de reconsideração, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da data da comunicação ao(à) discente.
Art. 4º A decisão da banca examinadora será tomada pela maioria de seus membros, podendo o resultado ser:
I – aprovado(a); ou
II – reprovado(a).
.§ 1º Em caso de reprovação, a banca examinadora deverá emitir parecer circunstanciado contendo os motivos da decisão.
.§ 2º O discente reprovado terá o prazo de até 60 (sessenta) dias para submeter nova monografia de qualificação, devendo a defesa ocorrer nos 30 (trinta) dias subsequentes.
.§ 3º No caso de novo exame de qualificação, não será obrigatória a manutenção da mesma composição da banca examinadora.
Art. 5º Em caso de reprovação no segundo exame de qualificação ou de descumprimento dos prazos aplicáveis, o discente estará sujeito ao desligamento do curso, nos termos da regulamentação vigente.
.§ 1º O desligamento será deliberado pelo colegiado delegado do Programa.
.§ 2º Será assegurado ao discente o direito de interpor pedido de reconsideração no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da data da comunicação ao(à) discente.
Art. 6º Os casos omissos serão resolvidos pelo colegiado delegado do Programa, observadas as normas superiores da UFSC.
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação pelo Colegiado Pleno do PPGFSC, revogando-se as disposições da RESOLUÇÃO NORMATIVA 03/PPGFSC/2017, 27 DE NOVEMBRO DE 2017.
O(A) COORDENADOR(A) – UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, seguindo o que preconiza a Resolução nº 3/CPG/2021 de 8 de novembro de 2021 e em consonância com o que deliberou o Colegiado Pleno do referido Programa, RESOLVE:
RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 003/2026/PPGFSC, DE 04 DE MAIO DE 2026
Dispõe – em Física da Universidade Federal de Santa Catarina.
Nº 003/2026/PPGFSC – Art. 1º A disciplina Estágio de Docência para os discentes do Programa de Pós-Graduação em Física consistirá de três modalidades:
I – Modalidade 1: O(A) discente deverá solicitar matrícula na disciplina Estágio de Docência mediante a apresentação de plano de trabalho a ser aprovado pelo Colegiado Delegado, estabelecendo o número de 2 (dois) ou 3 (três) créditos.
II – Modalidade 2: O(A) discente deverá solicitar matrícula na disciplina Estágio de Docência mediante a apresentação de plano de trabalho a ser aprovado pelo Colegiado Delegado, contabilizando 3 (três) créditos, e, concomitantemente, matricular-se na disciplina TÓPICOS ESPECIAIS EM FÍSICA: Física do Ensino Superior, contabilizando 2 (dois) créditos.
III – Modalidade 3: O(A) discente deverá solicitar matrícula na disciplina Estágio de Docência mediante a apresentação de plano de estágio ou atividade supervisionada, compatível com a área de pesquisa, em instituição pública, organização da sociedade civil ou empresa, a ser aprovado pelo Colegiado Delegado, estabelecendo o número de 2 (dois) ou 3 (três) créditos, para fins de equivalência ao Estágio de Docência, observado o disposto na Portaria nº 221, de 19 de agosto de 2025, da CAPES.
.§ 1º Aos discentes do curso de mestrado é facultada a realização de uma das modalidades previstas nos incisos I e II.
.§ 2º Aos discentes do curso de doutorado é obrigatória a realização do Estágio de Docência nos termos do regimento do PPGFSC, devendo a modalidade prevista no inciso II deste artigo ser cumprida em pelo menos uma ocasião.
.§ 3º A modalidade III é permitida somente para discentes bolsistas CAPES. Para discentes de mestrado, poderá substituir qualquer das modalidades previstas nos incisos I e II. Para discentes de doutorado, poderá substituir apenas a modalidade prevista no inciso I, permanecendo obrigatória, em ao menos uma ocasião, a realização da modalidade prevista no inciso II.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação no Colegiado Pleno, revogando-se as disposições em contrário.
O(A) COORDENADOR(A) DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FÍSICA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, em consonância com a Resolução Normativa nº 3/2023/CPG/UFSC, com a Portaria CAPES nº 133, de 10 de julho de 2023, e alterações posteriores, bem como com a Portaria CNPq nº 2.346, de 8 de agosto de 2025, e considerando o que deliberou o Colegiado Pleno do Programa, RESOLVE:
RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 004/2026/PPGFSC, DE 04 DE MAIO DE 2026
Dispõe sobre o acúmulo de bolsas com atividade remunerada ou outros rendimentos no âmbito do Programa de Pós-Graduação em Física da Universidade Federal de Santa Catarina.
Nº 004/2026/PPGFSC – Art. 1º Fica permitido o acúmulo de bolsas de mestrado e doutorado com atividade remunerada ou outros rendimentos, observadas as disposições desta Resolução Normativa e a legislação vigente.
Art. 2º O acúmulo de bolsa com atividade remunerada ou outros rendimentos deverá ser previamente autorizado pelo Colegiado Delegado, mediante solicitação do(a) discente, instruída com:
I – anuência do(a) orientador(a);
II – descrição das atividades a serem desenvolvidas;
III – declaração de compatibilidade de carga horária e de não prejuízo às atividades acadêmicas. Parágrafo único. O acúmulo não exime o(a) discente do cumprimento integral das obrigações junto ao Programa e à agência de fomento.
Art. 3º O Colegiado Delegado poderá autorizar o acúmulo em caráter condicionado, estabelecendo exigências acadêmicas adicionais, incluindo, entre outras:
I – matrícula e aprovação em disciplinas em período determinado;
II – definição de orientador(a) em prazo estabelecido;
III – cumprimento de prazos acadêmicos, incluindo a submissão de projeto;
IV – apresentação de relatório de atividades no semestre subsequente, contendo as atividades desenvolvidas e a avaliação de impacto sobre o desempenho acadêmico.
Art. 4º As autorizações concedidas terão caráter temporário e deverão ser reavaliadas pelo Colegiado Delegado, instruída com relatório e parecer do(a) orientador(a).
Art. 5º É vedado o acúmulo de bolsas de mesmo nível financiadas com recursos públicos federais, nos termos da regulamentação vigente.
Art. 6º Para bolsas concedidas por outras agências de fomento ou fontes de financiamento, deverão ser observados, no que couber, os mesmos critérios e procedimentos estabelecidos nesta Resolução Normativa, bem como a regulamentação específica da agência concedente.
Art. 7º Compete à Coordenação do Programa registrar e manter atualizadas as informações relativas aos casos de acúmulo nas plataformas institucionais pertinentes.
Art. 8º Os casos omissos serão analisados pelo Colegiado Delegado.
Art. 9º Esta Resolução Normativa entra em vigor na data de sua aprovação no Colegiado Pleno, revogando-se as disposições em contrário.
A COORDENADORA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FÍSICA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, e em consonância com o que deliberou o Colegiado Pleno do referido Programa, RESOLVE:
RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 005/2026/PPGFSC, DE 04 DE MAIO DE 2026
Dispõe sobre as atividades complementares dos cursos de Mestrado e Doutorado do Programa de PósGraduação em Física da Universidade Federal de Santa Catarina
Nº 005/2026/PPGFSC – Art. 1º Para os cursos de Mestrado e Doutorado é obrigatório o aluno matricular-se e ser aprovado na atividade “Seminários” em pelo menos dois períodos letivos.
.§ 1º A atividade “Seminários” consiste de seminários, colóquios, palestras, aulas magnas e demais apresentações proferidas ao longo de cada período letivo, sendo considerado aprovado o aluno que obtiver no mínimo 75% de frequência nessa atividade.
.§ 2º Poderá ser conferida presença em “Seminários” ao aluno que assista defesas de dissertação ou tese, ou seminários em outros cursos de Pós-Graduação, até um limite de 25% da frequência.
.§ 3º Discentes de mestrado deverão, em um dos semestres em que estiverem cumprindo a atividade “Seminários”, matricular-se na disciplina “Seminários I: Participação e mediação”.
.§ 4º Discentes de doutorado deverão, em um dos semestres em que estiverem cumprindo a atividade “Seminários”, matricular-se na disciplina “Seminários II: Apresentação”.
Art. 2º O aluno com projeto de dissertação ou de tese já aprovado pelo CD poderá obter créditos em Estudos Dirigidos por meio de solicitação do aluno, acompanhada do plano de estudos.
.§ 1º As atividades de Estudos Dirigidos serão coordenadas por um docente do Programa, não necessariamente o orientador do aluno.
.§ 2º O número de créditos em Estudos Dirigidos é limitado a 4 (quatro) para alunos do mestrado e a 12 (doze) para alunos do doutorado, não sendo permitida a obtenção de mais do que quatro créditos por semestre.
Art. 3º O aluno poderá obter até 8 (oito) créditos em trabalhos acadêmicos.
.§ 1º São considerados trabalhos acadêmicos publicações científicas durante o período do doutorado que apresentem o aluno como autor ou coautor e que satisfaçam os mesmos critérios de relevância estipulados na resolução normativa específica de credenciamento e recredenciamento do PPGFSC.
.§ 2º A solicitação dos créditos a que se refere o § 1º deverá ser encaminhada pelo aluno por formulário específico disponibilizado pela Secretaria, cabendo ao Colegiado Delegado a avaliação da solicitação.
.§ 3º Serão concedidos até quatro créditos para cada trabalho acadêmico.
.§ 4º Créditos obtidos no mestrado não serão validados quando do ingresso no doutorado.
Art. 4º Apenas para estudantes da área de concentração em Astrofísica, poderá ser atribuída atividade complementar de extensão vinculada ao Observatório Astronômico da UFSC.
.§ 1º A atividade de que trata o caput consiste na realização de um seminário e na participação em pelo menos duas sessões de atendimento ao público em noites de observação, conforme calendário do Observatório, conferindo 1 (um) crédito para cada semestre em que for desempenhada.
.§ 2º O máximo de créditos que podem ser obtidos por esta atividade é de 1 (um) crédito para alunos de mestrado e 2 (dois) créditos para alunos doutorado.
.§ 3º Os créditos obtidos nesta atividade não poderão ser validados de outros cursos ou programas, nem validados da graduação para o mestrado ou doutorado, ou do mestrado para o doutorado.
Art. 5º Esta Resolução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, após aprovação pelo Colegiado Pleno do Programa, revogando-se as disposições em contrário, e aplica-se aos estudantes regidos pelo regimento interno aprovado nesta reunião e pelos regimentos internos que vierem a substituí-lo.


