Boletim Nº 140/2026 – 31/07/2026

31/07/2026 15:59

 

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 140/2026

Data da publicação: 31/07/2026

CONSELHO DE CURADORES RESOLUÇÃO Nº 80/2026/CC
CAMPUS ARARANGUÁ PORTARIAS Nº 127, 128/2026/CTS/ARA
GABINETE DA REITORIA PORTARIA NORMATIVA Nº 544/2026/GR

PORTARIAS Nº 2250, 2251, 2255 A 2266, 2271 A 2273, 2279 A 2281, 2284 A 2286, 2289 A 2291, 2293 A 2296, 2298 A 2302, 2306 A 2308/2026/GR

BIBLIOTECA UNIVERSITÁRIA PORTARIAS Nº 023 A 025/2026/BU
DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES PORTARIAS Nº 230 A 205/2026/DPD/UFSC
PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE PORTARIA N° 059, 060/PROAFE/2026
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIAS

Nº 23 A 25/2026/DCOM

Nº 0268/2026/DPC/PROAD

Nº 269/DPC/PROAD

Nº 0271/2026/DPC/PROAD

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS  PORTARIAS Nº 392 A 398/2026/DAP
PRÓ-REITORIA DE PERMANÊNCIA E ASSUNTOS ESTUDANTIS PORTARIAS

Nº 01, 02, 10 A 13/2026/PRAE

Nº 15, 16/PRAE/2026

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA

NOTA INFORMATIVA DO EDITAL Nº 028/UAB/SEAD/UFSC/2026

CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO PORTARIAS Nº 097 A 102/2026/CCE
CENTRO SOCIOECONÔMICO PORTARIA Nº 082/2026/CSE

CONSELHO DE CURADORES

O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO CONSELHO DE CURADORES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o que deliberou este órgão colegiado em sessão realizada em 9 de julho de 2026, e de acordo com o Parecer nº 144/2026/CC retificado, constante às páginas 627-628 do Processo nº 23080.005453/2024-61 RESOLVE:

RESOLUÇÃO Nº 80/2026/CC, DE 30 DE JULHO DE 2026

Art. 1º Alterar a Resolução nº 75/2026/CC, de 9 de julho de 2026, em seu art. 1º, inciso III, referente ao Processo nº 23080.005453/2024-61, modificando o trecho em que se lê “1º Termo Aditivo” para “2º Termo Aditivo”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

CAMPUS ARARANGUÁ

CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE

A DIRETORA DO CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, conferidas pela portaria nº 2631/2024/GR de 13 de dezembro de 2024, RESOLVE:

PORTARIA DE 23 DE JULHO DE 2026

Nº 127/2026/CTS/ARA – Art. 1º Designar os docentes Luiz Fernando Belchior Ribeiro, SIAPE nº 3091588, Afonso Henrique da Silva Júnior, SIAPE nº 3423072, Fernando Henrique Milanese, SIAPE nº 1606552, e os discentes Alesandra Bez Birolo, matrícula nº 202500778, Andrei Leandro Morsch Franco, matrícula 202500820, e Elaine Ribeiro Grassi, matrícula 202603084, para, sob a presidência do primeiro, compor a Comissão de autoavaliação do Programa de Pós-Graduação em Energia e Sustentabilidade (PPGES), atribuindo-lhes a carga horária de duas (2) horas semanais de trabalho para o desempenho desta atividade, com vigência de 16 de julho de 2026 a 15 de julho de 2028.

PORTARIA DE 28 DE JULHO DE 2026

Nº 128/2026/CTS/ARA – Art. 1º RETIFICAR a PORTARIA Nº 120/2026/CTS/ARA, DE 10 DE JULHO DE 2026. Onde se lê: professor Luciano Kurtz Jornada, SIAPE nº 3039708; Leia-se: professor Luciano Kurtz Jornada, SIAPE nº 1183197.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

GABINETE DA REITORIA

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o disposto na Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, no Decreto nº 13.048, de 3 de julho de 2026, da Presidência da República, na Portaria Normativa nº 543/2026/GR, de 22 de julho de 2026, e o constante no Processo nº 23080.037085/2026-81RESOLVE:

PORTARIA NORMATIVA Nº 544/2026/GR, DE 30 DE JULHO DE 2026

TÍTULO I

DA NATUREZA E FINALIDADE

Art. 1º Esta Portaria Normativa institui, no âmbito da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), o Regimento Interno da Comissão para Reconhecimento de Saberes e Competências do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação (CRSCPCCTAE), que disciplina a organização, as competências e o funcionamento da Comissão.

Art. 2º A CRSC-PCCTAE tem por finalidade analisar e aprovar as solicitações de concessão do Reconhecimento de Saberes e Competências aos Servidores TécnicoAdministrativos em Educação (RSC-PCCTAE) na UFSC.

TÍTULO II

DA ESTRUTURA E COMPOSIÇÃO

Art. 3º A CRSC-PCCTAE é organizada como comissão central permanente, com vínculo técnico com a Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas (PRODEGESP), sendo composta por 9 (nove) membros titulares e suas/seus respectivas/respectivos suplentes.

§ 1º A indicação dos membros será realizada de forma paritária pelo Conselho Universitário (CUn), pela Comissão Interna de Supervisão da Carreira dos TécnicosAdministrativos em Educação (CIS) e pela/pelo pró-reitora/pró-reitor de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas.

§ 2º Na impossibilidade da indicação paritária de que trata o § 1º, os demais membros serão indicados pelo Conselho Universitário (CUn).

Art. 4º A análise das solicitações de RSC-PCCTAE é organizada de forma descentralizada para garantir celeridade e proximidade na avaliação, sendo realizada com o auxílio das Comissões Técnicas de Avaliação (CTAs).

§ 1º Serão instituídas uma CTA para os campi fora de sede, uma para os Centros de Ensino do Campus de Florianópolis, uma para a Administração Central e uma para o Hospital Universitário.

§ 2º Durante o período de implantação, se necessário, a CRSC-PCCTAE poderá instituir CTAs extraordinárias e temporárias.

Art. 5º Cada CTA será composta por no mínimo 3 (três) e no máximo 9 (nove) membros titulares e até 9 (nove) membros suplentes.

§ 1º A escolha se dará por Chamada Pública da CRSC-PCCTAE, com critérios objetivos de seleção e classificação.

§ 2º Os membros terão mandato de dois anos, prorrogáveis por igual período.

§ 3º Todos os membros devem ser servidores estáveis, integrantes do Plano de Carreira e Cargos Técnico-Administrativos em Educação (PCCTAE).

§ 4º Os membros de cada CTA deverão estar lotados na respectiva Unidade, conforme o Anexo I desta Portaria Normativa.

§ 5º Na vacância de membro titular, uma/um das/dos suplentes assumirá o cargo até o término do mandato.

§ 6º O membro que se recusar repetida e costumeiramente a realizar as atividades alocadas para as CTAs será retirado da respectiva CTA.

Art. 6º A Mesa Diretora da CRSC-PCCTAE será composta por uma Presidência, uma Vice-Presidência e uma Secretaria.

Parágrafo único. Os membros da Mesa Diretora serão eleitos entre seus pares na primeira reunião ordinária da CRSC-PCCTAE, por voto favorável de dois terços de seus integrantes.

TÍTULO III

DAS COMPETÊNCIAS

Art. 7º Compete à CRSC‑PCCTAE:

I – estabelecer os fluxos e os procedimentos internos para concessão do RSCPCCTAE;

II – realizar análise de mérito dos memoriais apresentados pelos servidores no prazo máximo de até cento e vinte dias contados a partir do respectivo protocolo pelo servidor;

III – verificar a documentação comprobatória relativa aos requisitos previstos no art. 12‑D, incisos I a VI, da Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005;

IV – deferir ou indeferir o RSC-PCCTAE, mediante decisão fundamentada em critérios objetivos constantes no art. 14 do Decreto nº 13.048, de 3 de julho de 2026;

V – zelar pelo cumprimento dos prazos, critérios e procedimentos previstos na Portaria Normativa nº 543/2026/GR, no Decreto nº 13.048, de 3 de julho de 2026, e na Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005;

VI – orientar a comunidade de servidores técnico-administrativos em Educação da UFSC referente ao RSC-PCCTAE;

VII – registrar e consolidar informações necessárias ao acompanhamento e ao controle dos processos;

VIII – fazer publicar, no sítio eletrônico da CRSC-PCCTAE, os memoriais apresentados pelos servidores antes da decisão de deferimento ou indeferimento da concessão do RSC-PCCTAE;

IX – revisar periodicamente a normativa interna do RSC-PCCTAE, assegurando seu pleno funcionamento; e

X – contribuir para a emissão e revisão de estudos, portarias e demais documentos relacionados à CRSC-PCCTAE quando solicitado pela Administração Superior da UFSC ou por órgãos de controle externos.

Art. 8º Compete à Presidência:

I – convocar e presidir as reuniões;

II – zelar pela manutenção dos membros e pela continuidade das atividades da comissão; e

III – propor alterações pertinentes a esta Portaria Normativa.

Art. 9º Compete à Vice-Presidência:

I – substituir a Presidência em suas faltas, impedimentos, licenças ou vacância do cargo, assumindo todas as atribuições a ela conferidas por esta Portaria Normativa; e

II – auxiliar a Presidência no desempenho de suas funções e na condução dos trabalhos das reuniões.

Art. 10. Compete à Secretaria:

I – lavrar as atas das reuniões;

II – redigir os documentos da CRSC-PCCTAE, incluindo as resoluções;

III – organizar a pauta e a documentação;

IV – controlar os prazos de deliberação; e

V – tramitar diligências solicitadas pela Comissão às/aos servidoras/servidores requerentes.

Art. 11. Compete às CTAs:

I – realizar a análise inicial da documentação dos pedidos de RSC-PCCTAE e emitir parecer fundamentado para análise da CRSC-PCCTAE;

II – solicitar a complementação ou a correção de documentos nas solicitações de RSC-PCCTAE;

III – auxiliar a CRSC-PCCTAE no acompanhamento da política do RSC-PCCTAE na UFSC;

IV – participar de reuniões convocadas pela CRSC-PCCTAE; e

V – seguir as orientações da CRSC-PCCTAE.

TÍTULO IV

DO FUNCIONAMENTO CAPÍTULO I DAS REUNIÕES

Art. 12. As reuniões da CRSC-PCCTAE serão realizadas mensalmente, sempre convocadas por comunicação eletrônica pela Presidência, com antecedência mínima de 48 horas.

§ 1º As reuniões serão realizadas, preferencialmente, por videoconferência.

§ 2º Durante o período de implantação do RSC-PCCTAE, as reuniões serão realizadas semanalmente.

§ 3º As reuniões ordinárias serão instaladas com a presença da maioria simples dos membros da CRSC-PCCTAE.

§ 4º Na hipótese de não haver quórum para a instalação da reunião, será convocada reunião extraordinária em outra data a ser definida pela Presidência.

§ 5º Poderão ser convocadas reuniões extraordinárias pela Presidência, conforme o volume de análises, com antecedência mínima de 24 horas.

Art. 13. No caso de 3 (três) ausências injustificadas consecutivas ou 5 (cinco) ausências injustificadas alternadas do membro titular durante o mandato, será solicitada a substituição do membro à unidade representada, conforme art. 3º.

CAPÍTULO II

DA SOLICITAÇÃO E DA ANÁLISE DE PROCESSOS

Art. 14. Terão prioridade de análise os processos de servidores que se enquadrem nos incisos do art. 69-A da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.

§ 1º As/Os servidoras/servidores idosas/idosos e as/os servidoras/servidores com deficiência terão a validação de sua condição pelos dados cadastrados no ADRH.

§ 2º As/Os servidoras/servidores que tenham uma das condições elencadas no inciso IV do art. 69-A da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, deverão anexar comprovação no processo, conforme definido pela CRSC-PCCTAE.

§ 3º O processo de solicitação de RSC-PCCTAE das/dos servidoras/servidores que solicitaram a prioridade e tiveram sua condição validada conforme o § 1º ou o § 2º receberá identificação própria.

Art. 15. Os processos de servidores que se encontrem em exercício na UFSC terão prioridade de análise sobre os processos de servidores em exercício em outros órgãos, de acordo com o art. 12-C, § 4º, da Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005.

Art. 16. O servidor deverá apresentar a documentação comprobatória do cumprimento dos requisitos e memorial perante a CRSC-PCCTAE no Módulo do RSC do ADRH.

Art. 17. Os processos de solicitação de RSC-PCCTAE serão distribuídos para membros das CTAs, que apresentarão parecer quanto à análise dos documentos comprobatórios e à análise de mérito do memorial apresentado pelo servidor requerente, recomendando deferimento ou indeferimento do pleito.

§ 1º As CTAs terão o prazo de 90 dias para apresentar análise dos autos e parecer fundamentado.

§ 2º Durante a análise da solicitação, o membro responsável pela análise na CTA poderá solicitar complementação ou correção de documentação apresentada.

§ 3º A solicitação de RSC-PCCTAE, com base no parecer da CTA, deverá ser deferida ou indeferida pela CRSC-PCCTAE em até 30 dias.

§ 4º Na hipótese de decisão contrária ao parecer da CTA, será designado um relator entre os membros que proferiram o voto vencedor para lavrar a decisão fundamentada.

Art. 18. Os membros das CTAs e da CRSC‑PCCTAE deverão se declarar impedidos ou suspeitos nos casos previstos na Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.

Art. 19. Após a emissão do parecer da CTA, o memorial será disponibilizado para acesso público no Módulo do RSC do ADRH, que terá um link disponibilizado no sítio eletrônico da CRSC-PCCTAE.

Art. 20. Em caso de deferimento da solicitação de RSC-PCCTAE, a respectiva resolução de deferimento será incluída no processo de solicitação, que será encaminhado ao Departamento de Desenvolvimento de Pessoas (DDP/PRODEGESP) para emissão de portaria de concessão.

Art. 21. Em caso de indeferimento da solicitação de RSC-PCCTAE, a respectiva resolução de indeferimento, que deverá apresentar justificativa fundamentada, será incluída no processo de solicitação, que será encaminhado para ciência da/do servidora/servidor requerente.

CAPÍTULO III

DA RECONSIDERAÇÃO E DOS RECURSOS

Art. 22. Da decisão da CRSC‑PCCTAE, caberá pedido de reconsideração, no prazo de trinta dias, contado, nos termos da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, a partir da ciência ou da divulgação oficial da decisão recorrida.

Art. 23. Tendo sido o pedido de reconsideração à CRSC-PCCTAE negado ou parcialmente deferido, caberá pedido de recurso no prazo de trinta dias, contado, nos termos da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, a partir da ciência ou da divulgação oficial da decisão sobre o pedido de reconsideração.

Art. 24. O recurso será dirigido ao Conselho Universitário (CUn), que emitirá parecer conclusivo sobre a matéria, contendo o resultado da análise.

TÍTULO V

DAS DELIBERAÇÕES E VOTAÇÕES

Art. 25. As deliberações da CRSC-PCCTAE serão tomadas por dois terços de seus membros.

Art. 26. As votações serão realizadas de forma aberta.

Art. 27. É vedado ao membro votar em matérias nas quais tenha se declarado impedido ou suspeito nos casos previstos na Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.

TÍTULO

VI DAS ATAS E DA DOCUMENTAÇÃO

Art. 28. De cada reunião será lavrada uma ata resumida, contendo os nomes dos presentes, os assuntos tratados e o resultado das votações.

Parágrafo único. As atas deverão ser aprovadas pela CRSC-PCCTAE e assinadas pela Presidência e pela Secretaria.

TÍTULO VII

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 29. A atuação no âmbito da CRSC‑PCCTAE não enseja qualquer remuneração para os membros, e os trabalhos desenvolvidos são considerados prestação de relevante serviço público.

Art. 30. Esta Portaria Normativa poderá ser alterada mediante proposta aprovada por dois terços da CRSC‑PCCTAE em reunião ordinária.

Art. 31. Os casos omissos nesta Portaria Normativa serão resolvidos pela CRSC

Art. 32. Esta Portaria Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

ANEXO I

DA PORTARIA NORMATIVA Nº 544/2026/GR

Unidades de Lotação de cada CTA

1) CTA dos campi fora de sede:

● Direções Administrativas dos campi fora de sede; e

● Centros de Ensino dos campi fora de sede.

2) CTA dos Centros de Ensino do Campus-Sede de Florianópolis:

● Centros de Ensino do Campus-Sede de Florianópolis; e

● Colégios de Aplicação do Campus-Sede de Florianópolis:

○ Colégio de Aplicação do Centro de Ciências da Educação; e

○ Núcleo de Desenvolvimento Infantil do Centro de Ciências da Educação.

3) CTA da Administração Central:

● Departamentos Administrativos;

● Superintendências;

● Pró-reitorias;

● Secretarias; e

● Órgãos Suplementares:

○ Biblioteca Universitária;

○ Biotério Central;

○ Editora Universitária;

○ Museu de Arqueologia e Etnologia Oswaldo Rodrigues Cabral; e

○ Restaurante Universitário.

4) CTA do Hospital Universitário.

● Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

PORTARIAS DE 24 DE JULHO DE 2026

 

Nº 2250/2026/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 24 de Julho de 2026, CRISTIANE KER DE MELO, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe A, SIAPE nº 1206870, do exercício da função de Coordenadora de Apoio Administrativo – CAA/DECL/SECARTE, código FG1, para a qual foi designada pela Portaria nº 484/2025/GR, DE 11 DE MARÇO DE 2025.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol.  036645/2026)

 

Nº 2251/2026/GR – Art. 1º Designar, a partir de 24 de Julho de 2026, CINTIA DE LA ROCHA FREITAS, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, SIAPE nº 1050363, para exercer a função de Coordenadora de Apoio Administrativo – CAA/DECL/SECARTE.

Art. 2º  Atribuir à servidora a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

(Ref. Sol.  036645/2026)

 

PORTARIAS DE 27 DE JULHO DE 2026

 

Nº 2255/2026/GR – Art. 1º Designar GUILHERME FORTKAMP DA SILVEIRA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2212251, para exercer a função de Chefe do Serviço de Expediente – SECRM/CAA/CCS.

Art. 2º  Atribuir ao servidor a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 036344/2026)

 

Nº 2256/2026/GR – Art. 1º Designar Karina Coutinho Pedrosa, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1677416, para exercer a função de Chefe do Serviço de Expediente do Departamento de Engenharia Rural – SE/ENR/CCA.

Art. 2º  Atribuir à servidora a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol.  036739/2026)

 

Nº 2257/2026/GR – Art. 1º Designar Emanuella Kátia da Conceição dos Santos, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2136643, para exercer a função de Coordenadora de Apoio à Gestão da Comunicação – CAGC/SECOM.

Art. 2º  Atribuir à servidora a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 033242/2026)

 

Nº 2258/2026/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o art. 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, JEFERSON GERVASIO PIRES, classificado(a) em 2º lugar no concurso público de provas e títulos, da Lista Geral, instituído pelo Edital nº 036/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 20 de julho de 2023, homologado através da Portaria n° 0134/2024/DDP, retificada pela Portaria 0149/2024/DDP, publicada no DOU de 20 de fevereiro de 2024, prorrogado através da Portaria nº 1167/2024/DDP, publicada no DOU de 15 de outubro de 2024, no cargo de Professor da Carreira do Magistério Superior, Classe A, Denominação Adjunto A, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva (DE), com exercício no Departamento de Psicologia (PSI), com código de vaga 641290, decorrente da aposentadoria de Emilío Takase, por meio da Portaria nº 303/2026/DAP, publicada no Diário Oficial da União de 01 de julho de 2026.

Art. 2º Nos termos do art. 54 da Lei nº 15.141, de 02 de junho de 2025, o(a) servidor(a) ora nomeado(a) será reposicionado para Classe A, Denominação Assistente, Nível de  Vencimento I, da Carreira do Magistério Superior, com efeitos a partir da data de exercício.

Art. 3º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art. 13, da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. no Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011, e suas alterações)

 

Nº 2259/2026/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o art. 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, ANTONY JOSUÉ CORRÊA, classificado(a) em 1º lugar no concurso público de provas e títulos, da Lista Pessoas com Deficiência, instituído pelo Edital nº 039/2025/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 12 de setembro de 2025, homologado através da Portaria n° 905/2026/DDP, publicada no DOU de 03 de julho de 2026, no cargo de Professor da Carreira do Professor do Magistério Superior, Classe A, Denominação Assistente, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva (DE), com exercício no Departamento de Educação do Campo (EDC), com código de vaga 688572, decorrente da aposentadoria de Wilson Erbs, por meio da Portaria nº 621/DAP/2022, publicada no Diário Oficial da União de 05 de setembro de 2022.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art. 13, da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. e no Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011, e suas alterações)

 

Nº 2260/2026/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o art. 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, MARCELO LUIZ BROCARDO, classificado(a) em 1ª lugar no concurso público de provas e títulos, da Lista Geral, instituído pelo Edital nº 039/2025/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 12 de setembro de 2025, homologado através da Portaria n° 853/2026/DDP, publicada no DOU de 01 de julho de 2026, no cargo de Professor da Carreira do Professor do Magistério Superior, Classe A, Denominação Assistente, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva (DE), com exercício no Departamento de Ciência da Informação (CIN), com código de vaga 688630, decorrente da aposentadoria de Rogério Da Silva Nunes, por meio da Portaria nº 364/2026/DAP, publicada no Diário Oficial da União de 15 de julho de 2026.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art. 13, da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. e no Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011, e suas alterações)

 

PORTARIA DE 28 DE JULHO DE 2026

 

Nº 2261/2026/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o art. 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, MARÍLIA BRAGA, classificado(a) em 1º lugar no concurso público de provas e títulos, da Lista Geral, instituído pelo Edital nº 039/2025/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 12 de setembro de 2025, homologado através da Portaria n° 903/2026/DDP, publicada no DOU de 03 de julho de 2026, no cargo de Professor da Carreira do Professor do Magistério Superior, Classe A, Denominação Assistente, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva (DE), com exercício no Departamento de Engenharia Elétrica e Eletrônica (EEL), com código de vaga 689239, decorrente da aposentadoria de Aguinaldo Silveira e Silva, por meio da Portaria nº 383/2022/DAP, publicada no Diário Oficial da União de 10 de junho de 2022.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art. 13, da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. e no Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011, e suas alterações)

 

PORTARIAS DE 27 DE JULHO DE 2026

 

Nº 2262/2026/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o art. 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, FILIPE COLOMBO VITALI, classificado(a) em 1º lugar no concurso público de provas e títulos, da Lista Geral, instituído pelo Edital nº 039/2025/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 12 de setembro de 2025, homologado através da Portaria n° 898/2026/DDP, publicada no DOU de 02 de julho de 2026, no cargo de Professor da Carreira do Professor do Magistério Superior, Classe A, Denominação Assistente, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva (DE), com exercício no Departamento de Odontologia (ODT), com código de vaga 691399, decorrente da aposentadoria de Joeci De Oliveira, por meio da Portaria nº 688/DAP/2023, publicada no Diário Oficial da União de 06 de novembro de 2023.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art. 13, da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. e no Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011, e suas alterações)

 

Nº 2263/2026/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o art. 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, KIMBERLY TERRANY ALVES PIRES, classificado(a) em 1º lugar no concurso público de provas e títulos, da Lista Geral, instituído pelo Edital nº 039/2025/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 12 de setembro de 2025, homologado através da Portaria n° 899/2026/DDP, publicada no DOU de 02 de julho de 2026, no cargo de Professor da Carreira do Professor do Magistério Superior, Classe A, Denominação Assistente, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva (DE), com exercício no Coordenadoria Especial de Museologia (CEM), com código de vaga 308992, decorrente da redistribuição de Wagner Miquéias Felix Damasceno, por meio da Portaria nº 90/2024/MEC, publicada no Diário Oficial da União de 02 de fevereiro de 2024.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art. 13, da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. e no Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011, e suas alterações)

 

PORTARIA DE 28 DE JULHO DE 2026

 

Nº 2264/2026/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o art. 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, HERACLIO LEDGAR LOPEZ LAZARO, classificado(a) em 1º lugar no concurso público de provas e títulos, da Lista Geral, instituído pelo Edital nº 039/2025/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 12 de setembro de 2025, homologado através da Portaria n° 900/2026/DDP, publicada no DOU de 02 de julho de 2026, no cargo de Professor da Carreira do Professor do Magistério Superior, Classe A, Denominação Assistente, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva (DE), com exercício no Departamento de Matemática (MTM), com código de vaga 860719, decorrente da redistribuição de Vinícius Viana Luiz Albani, por meio da Portaria nº 192/2025/MEC, publicada no Diário Oficial da União de 26 de março de 2025.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art. 13, da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. e no Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011, e suas alterações)

 

PORTARIAS DE 27 DE JULHO DE 2026

 

Nº 2265/2026/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o art. 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, THOMÁS JUNG SPIER, classificado(a) em 2º lugar no concurso público de provas e títulos, da Lista Geral, instituído pelo Edital nº 039/2025/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 12 de setembro de 2025, homologado através da Portaria n° 900/2026/DDP, publicada no DOU de 02 de julho de 2026, no cargo de Professor da Carreira do Professor do Magistério Superior, Classe A, Denominação Assistente, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva (DE), com exercício no Departamento de Matemática (MTM), com código de vaga 927762, decorrente da exoneração de Miguel Angel Alejo Plana, por meio da Portaria nº 599/DAP/2021, publicada no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2021.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art. 13, da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. e no Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011, e suas alterações)

 

Nº 2266/2026/GR – Art. 1º Designar NADJANINE GALINDO DE FREITAS FARIAS, AUDITOR, SIAPE nº 1250500, para exercer a função de Diretora Adjunta do Departamento de Processos Disciplinares  – DPD/UFSC.

Art. 2º  Atribuir à servidora a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 036823/2026)

 

PORTARIAS DE 28 DE JULHO DE 2026

 

Nº 2271/2026/GR – Art. 1º Designar TATIANE TRAMONTIN DA SILVA NUNES, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2997051, para exercer a função de Chefe do Serviço de Expediente – SE/CGEM/CTC.

Art. 2º  Atribuir à servidora a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol.  034672/2026)

 

Nº 2272/2026/GR – Dispensar, a pedido, a partir de 03 de Agosto de 2026, Yusanã Cauê Mignoni, TÉCNICO EM AUDIOVISUAL, SIAPE nº 2765363, do exercício da função de Diretor da TV-UFSC – UFSC-TV/SECOM, código CD4, para a qual foi designado pela Portaria nº 1295/2025/GR, DE 02 DE JULHO DE 2025.

(Ref. Sol. 037182/2026)

 

Nº 2273/2026/GR – Art. 1º Designar, a partir de 03 de Agosto de 2026, Cledison Ambrozio Marques, OPERADOR DE CÂMERA DE CINEMA E TV, SIAPE nº 2025445, para exercer a função de Diretor da TV-UFSC – UFSC-TV/SECOM.

Art. 2º  Atribuir ao servidor a função gratificada CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

(Ref. Sol. 037182/2026)

 

Nº 2279/2026/GR – Retificar a Portaria 2052/2026/GR, de 13 de julho de 2026, publicada no Diário Oficial da União nº 133, em: 17/07/2026, seção 2, p. 45, que designa NATHALIA BERGER WERLANG, modificando o trecho em que se lê “para exercer, em caráter pro tempore, a função de Coordenadora do Curso de Graduação em Ciências da Informação – CGCIN/CED, até que sejam realizadas eleições para o referido cargo” para “para exercer a função de Coordenadora do Curso de Graduação em Ciências da Informação – CGCIN/CED, para completar mandato até 31 de julho de 2027”.

(Ref. Sol. 33650/2026)

 

Nº 2280/2026/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Setembro de 2026, Mauro Titton, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, SIAPE nº 1802196, para exercer a função de Chefe do Departamento de Estudos Especializados em Educação – EED/CED da Universidade Federal de Santa Catarina, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º  Atribuir ao servidor a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

(Ref. Sol. 23080.022890/2026-19)

 

Nº 2281/2026/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Setembro de 2026, GRAZIELLA SOUZA DOS SANTOS,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe B, SIAPE nº 3138218, para exercer a função de Subchefe do Departamento de Estudos Especializados em Educação – EED/CED, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 23080.022890/2026-19)

 

PORTARIAS DE 29 DE JULHO DE 2026

 

Nº 2284/2026/GR – Designar Greta Dotto Simões, ARQUIVISTA, SIAPE nº 1257867, para substituir a Coordenadora do Arquivo Central – CARC/PROAD, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 15/07/2026 a 31/07/2026, tendo em vista o afastamento da titular SILVIA CINTRA BORGES MORAIS, SIAPE nº 1668722, em licença para tratamento de saúde.

(Ref. Sol. 036946/2026)

 

Nº 2285/2026/GR – Designar Érico Hélio dos Santos, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1977527, para substituir o Chefe da Divisão de Operação e Logística – DOL/DFISC/SECARTE, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 27/07/2026 a 09/08/2026, tendo em vista o afastamento do titular ANTONIO CARLOS FRANCISCO, SIAPE nº 1158911, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 036991/2026)

 

Nº 2286/2026/GR – Designar Lucas Nicolao, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, SIAPE nº 2153563, para substituir o Chefe do Departamento de Física / FSC/CFM, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 01/08/2026 a 08/08/2026, tendo em vista o afastamento do titular Éverton Fabian Jasinski, SIAPE nº 2859694, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 037146/2026)

 

Nº 2289/2026/GR – Designar Leonardo Alexandre Reynaldo, PROGRAMADOR VISUAL, SIAPE nº 2051274, para substituir a Coordenadora de Design e Programação Visual – CDPV/AGECOM/DGG, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 03/08/2026 a 01/09/2026, tendo em vista o afastamento da titular Audrey Schmitz Schveitzer, SIAPE nº 2052719, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 037200/2026)

 

Nº 2290/2026/GR – Designar JULIANA PIRES SCHULZ, CONTADOR, SIAPE nº 1668841, Chefe da Divisão de Apoio Técnico-Administrativo – DTA/AUDIN/GR, para responder cumulativamente pela Coordenadoria de Controle e Acompanhamento – CCA/AUDIN/GR, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 03 de Agosto de 2026 a 20 de Agosto de 2026, tendo em vista o afastamento do titular, JOAO BATISTA DA SILVA, SIAPE nº 1169670, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 037319/2026)

 

Nº 2291/2026/GR – Designar JOAO HENRIQUE COSTA, TÉCNICO EM CONTABILIDADE, SIAPE nº 2716998, para substituir a Chefe do Setor de Conformidade de Registro de Gestão – SCRG/SEPLAN, código FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 27/07/2026 a 10/08/2026, tendo em vista o afastamento da titular ANA PAULA ARCHER DE ARRUDA BORGES, SIAPE nº 2388630, em licença capacitação.

(Ref. Sol.  036838/2026)

 

Nº 2293/2026/GR – Designar Maria Marlete de Souza Moura, TÉCNICO EM CONTABILIDADE, SIAPE nº 1974528, para substituir a Coordenadora Financeira – CF/DCF/SEPLAN, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 01/08/2026 a 01/10/2026, tendo em vista o afastamento da titular MARIA REGINA CELLIS, SIAPE nº 342201, em licença para tratamento de saúde..

(Ref. Sol. 037368/2026)

 

Nº 2294/2026/GR – Art. 1º Fica designado, DAVID DE SOUSA OLIVEIRA,  ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3504504, para responder pela função de Chefe do Serviço de Expediente da Coordenadoria do Curso de Graduação em Ciências Sociais – SE/CGCS/CFH, código FG4, de 01/06/2026 a 28/07/2026, tendo em vista a vacância do cargo.

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. 24281/2026)

 

Nº 2295/2026/GR – Art. 1º Ficam designados SEBASTIÃO ROBERTO SOARES, SIAPE nº 2217432, e ADILSON PINHEIRO, SIAPE nº 3325143, para, na condição de titular e de suplente, respectivamente, representar os coordenadores dos programas de pós-graduação stricto sensu do Centro Tecnológico na Câmara de Pós-Graduação da Universidade Federal de Santa Catarina, para um mandato até 8 de junho de 2028.

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. OF E 51/SEC/CTC/2026)

Nº 2296/2026/GR – Art. 1º Ficam designados FLÁVIA FLORENTINO VARELLA, professora do magistério superior, SIAPE nº 2258306, e HENRIQUE ESPADA RODRIGUES LIMA FILHO, professor do magistério superior, SIAPE nº 2181940, para, na condição de titular e de suplente, respectivamente, representar os coordenadores dos programas de pós-graduação stricto sensu do Centro de Filosofia e Ciências Humanas na Câmara de Pós-Graduação da Universidade Federal de Santa Catarina, para um mandato até 27 de julho de 2027.

Art. 2º Ficam designados RODRIGO DA ROSA BORDIGNON, professor do magistério superior, SIAPE nº 1196710, e LUIS FELIPE GUEDES DA GRAÇA, professor do magistério superior, SIAPE nº 2325415, para, na condição de titular e de suplente, respectivamente, representar os coordenadores dos programas de pós-graduação stricto sensu do Centro de Filosofia e Ciências Humanas na Câmara de Pós-Graduação da Universidade Federal de Santa Catarina, para um mandato até 31 de agosto de 2027.

Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. Digital nº 034095/2026)

 

Nº 2298/2026/GR – Designar Tulio Sant’Anna Vidor, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1905977, para substituir a Chefe da Divisão de Apoio Administrativo – DAA/DAS/SAS/PRODEGESP, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 23/07/2026 a 01/08/2026, tendo em vista o afastamento da titular Elisângela Dagostini, SIAPE nº 1805146, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 35776/2026)

 

Nº 2299/2026/GR – Art. 1º Fica alterada a vinculação da Seção de Recepção – SR/DSPA/BU/DGG da Divisão de Secretaria de Planejamento e Administração da Biblioteca Universitária para o Setor de Secretaria de Planejamento e Administração – SESPA/BU/DGG da Biblioteca Universitária.

Parágrafo único. A alteração a que se refere o caput também se aplica à Portaria nº 2569/2017/GR.

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. nº 36866/2026)

 

PORTARIAS DE 30 DE JULHO DE 2026

 

Nº 2300/2026/GR – Designar TATIANA LEDA DA SILVEIRA, AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2344424, para substituir a Chefe da Divisão de Benefícios e Licenças – DBL/DAP/PRODEGESP, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, nos períodos de 11/06/2026 a 12/06/2026 e de 16/06/2026 a 16/06/2026, tendo em vista o afastamento  da titular Thayse Palma Müller Leonardo, SIAPE nº 1985751, em licença para tratamento de saúde.

(Ref. Sol. 031053/2026)

 

Nº 2301/2026/GR – Art. 1º Ficam cessados os efeitos da Portaria nº 718/2019/GR, de 15 de abril de 2019, que concedeu à servidora Neide da Silva Knihs, SIAPE nº 2225853, ocupante do cargo de professora do Magistério Superior, lotada no Departamento de Enfermagem (ENF/CCS), jornada especial de 4 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais, nos termos do art. 98 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, conforme conclusão constante de laudo da Junta Médica Oficial, que atestou a inexistência dos requisitos para a manutenção do benefício.

Art. 2º A servidora deverá cumprir a jornada de trabalho correspondente ao cargo efetivo, observadas as disposições legais e regulamentares aplicáveis.

Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

(Ref. Sol. no Processo nº 23080.007153/2020-92)

 

Nº 2302/2026/GR – Fica atribuída ao servidor ISAIAS SCALABRIN BIANCHI, SIAPE nº 1762990, ocupante do cargo de técnico de tecnologia da informação, lotado na Secretaria de Educação a Distância (SEAD), a partir de 1º de agosto de 2026, a jornada de 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais de trabalho, nos termos da Medida Provisória nº 2.174-28, de 24 de agosto de 2001.

(Ref. Sol. no processo administrativo nº 23080.036357/2026-26)

 

Nº 2306/2026/GR – Art. 1º Designar, a partir de 17 de Julho de 2026, THAIS MARQUES SIMEK VEGA GONÇALVES,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, SIAPE nº 2228788, para exercer a função de Subcoordenadora do Programa de Pós-Graduação em Odontologia – CGODT/CCS, para completar mandato a expirar em 30 de Abril de 2027.

Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 037499/2026)

 

Nº 2307/2026/GR – Designar Tadeu Zomer Locatelli, ADMINISTRADOR DE EDIFÍCIOS, SIAPE nº 1910942, Chefe da Seção de Exposição – SEX/DCEVEN/SeCArte, para responder cumulativamente pela Coordenadoria de Eventos – CE/DCEVEN/SeCArte, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 28 de Julho de 2026 a 31 de Julho de 2026, tendo em vista o afastamento da titular, Célia Cristina de Paulos Morais, SIAPE nº 262487, em licença para tratamento de saúde..

(Ref. Sol. 037725/2026)

 

Nº 2308/2026/GR – Art. 1º Ficam designados GREGÓRIO JEAN VARVAKIS RADOS, SIAPE nº 214365, e JÚLIO MONTEIRO TEIXEIRA, SIAPE nº 1207812, para, na condição de titular e suplente, respectivamente, representar os coordenadores dos programas de pós-graduação stricto sensu do Centro Tecnológico na Câmara de Pós-Graduação da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), para um mandato até 29 de junho de 2028.

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. 37769/2026)

BIBLIOTECA UNIVERSITÁRIA

 A DIRETORA-GERAL DA BIBLIOTECA UNIVERSITÁRIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 PORTARIA DE 27 DE JULHO DE 2026

Nº 023/2026/BU – Art. 1º Designar para compor a Comissão Setorial de Controle Social dos Setores da Coordenadoria de Difusão da Informação e da Biblioteca Central (CDIBC/BU/DGG) e da Biblioteca Setorial do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas (BSCFM/BU/DGG), conforme a Resolução Normativa nº 218/2025/CUn, de 25 de novembro de 2025, para análise e acompanhamento dos planos de implementação das modalidades de teletrabalho e ampliação do atendimento com flexibilização de jornada de trabalho e controle social dos servidores técnico-administrativos em educação, os seguintes servidores:

I – Wanessa Caroline da Silva, SIAPE nº 2028167, auxiliar de biblioteca, titular;

II – Anthonia da Silveira, SIAPE nº 2242767, assistente em administração, titular;

III – Suelen Andrade, SIAPE nº 1349942, bibliotecária-documentalista, titular;

IV – Gevani Honorio Santana Carvalho, SIAPE nº 6366143, recepcionista, suplente;

V – Yara Menegatti, SIAPE nº 1653135, bibliotecária-documentalista, suplente;

VI – Crislaine Zurilda Silveira, SIAPE nº 1945829, bibliotecária-documentalista, suplente.

Art. 2º Os servidores designados conforme o Art. 1º ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH:

I – SERVIÇO DE ACESSIBILIDADE INFORMACIONAL /SAI/CDIBC/BU/DGG, código 11827;

II – SERVIÇO DE CIRCULAÇÃO E RECUPERAÇÃO DA INFORMAÇÃO /SCRI/CDIBC/BU/DGG, código 11828;

III – SERVIÇO DE COLEÇÕES ESPECIAIS/SCE/CDIBC/BU/DGG, código 10651;

IV – SERVIÇO DE COMPETÊNCIA EM INFORMAÇÃO E SUPORTE À PESQUISA /SCISP/CDIBC/BU/DGG, código 11831;

V – SERVIÇO DE EMPRÉSTIMO /SE/CDIBC/BU/DGG, código 11702;

VI – BIBLIOTECA SETORIAL DO CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS / BSCFM/BU/DGG, código 12131; e

VII – COORDENADORIA DE DIFUSÃO DA INFORMAÇÃO E DA BIBLIOTECA CENTRAL / CDIBC/BU/DGG, código 11995.

Art. 3º Os servidores designados conforme o Art. 1º também integram a Comissão da Unidade Biblioteca Universitária.

Art. 4º Ficam atribuídas 2 (duas) horas semanais aos membros designados para o desempenho de suas atividades na comissão setorial, em conformidade com o Art. 12 da Resolução Normativa nº 218/2025/CUn.

Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 014/2026/BU, de 12 de maio de 2026.

Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. processo nº 23080.017465/2026-08)

PORTARIA DE 28 DE JULHO DE 2026

Nº 024/2026/BU – LOCALIZAR a servidora GLEIDE BITENCOURT JOSÉ ORDOVÁS, SIAPE nº 2865292, cargo de auxiliar de biblioteca, a partir de 20/7/2026, no seguinte setor:

● Lotação: 10029 – BIBLIOTECA UNIVERSITÁRIA / BU/DGG / BU/DGG

● Localização de exercício: 12797 – SETOR DE TECNOLOGIA, CONTEÚDOS DIGITAIS E INOVAÇÃO / STCDI/BU/DGG

● Localização física: 12797 – SETOR DE TECNOLOGIA, CONTEÚDOS DIGITAIS E INOVAÇÃO / STCDI/BU/DGG

PORTARIA DE 29 DE JULHO DE 2026

Nº 025/2026/BU – LOCALIZAR a servidora Caroline Elisa Murr, SIAPE 2580572, cargo de técnico em assuntos educacionais, a partir de 01/07/2026, no seguinte setor:

 Lotação: 10029 – BIBLIOTECA UNIVERSITÁRIA / BU/DGG

 Localização de exercício: 11995 – COORDENADORIA DE DIFUSÃO DA INFORMAÇÃO E DA BIBLIOTECA CENTRAL / CDIBC/BU/DGG

 Localização física: 11827 – SERVIÇO DE ACESSIBILIDADE INFORMACIONAL / SAI/CDIBC/BU/DGG

DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES

A DIRETORA-GERAL PRO TEMPORE DO DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso da competência que lhe confere o art. 143 e ss. da Lei nº 8.112/90 c/c Decreto nº 5.480/2005 e art. 4º, inciso II da Resolução Normativa nº 186/2023/CUn, de 12 de dezembro de 2023, alterada pela Resolução Normativa nº 202/2025/CUn, de 18 de março de 2025), RESOLVE:

PORTARIAS DE 30 DE JULHO DE 2026

Nº 203/2026/DPD/UFSC – Art. 1º Reconduzir a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar designada pela PORTARIA Nº 054/2026/DPD/UFSC, de 09 de março de 2026, e alterações, composta por LILANE MARIA DE MOURA CHAGAS, SIAPE 401034 e MATHEUS DEL REI MARTINS, SIAPE: 3310265.

Art. 2º Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias, a partir de 05 de agosto de 2026, para conclusão dos trabalhos de apuração de irregularidades e responsabilidades administrativas descritas no Processo nº 23080.055424/2025-21, bem assim os fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Nº 204/2026/DPD/UFSC – Art. 1º RECONDUZIR por 60 (sessenta) dias, a partir de 08 de agosto de 2026, o prazo para conclusão dos trabalhos DA da Comissão instituída pela Portaria nº 085/2026/DPD/UFSC dO Processo Administrativo Disciplinar (PAD) 23080.046797/2025-19, para apuração de irregularidades e responsabilidades administrativas descritas no Processo bem assim os fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

(Ref. o que consta nos ofícios OFÍCIO Nº 14/2026/CPAD junto ao Processo SPA 23080.046797/2025-19)

Nº 205/2026/DPD/UFSC – Art. 1º DETERMINAR o AFASTAMENTO CAUTELAR do servidor S.F., matrícula SIAPE 2373499, sem prejuízo de sua remuneração, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir de 01/08/2026.

Art. 2º O afastamento de que trata esta Portaria constitui medida cautelar administrativa, de natureza preventiva, destinada à preservação do interesse público, da regularidade das atividades administrativas e acadêmicas, da segurança institucional e da adequada condução do Processo nº 23080.014849/2026-61, observados os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. A medida visa, ainda, resguardar a integridade física e psíquica dos envolvidos, bem como a manutenção de ambiente de trabalho e de ensino seguro e adequado.

Art. 3º Durante o período de afastamento cautelar, fica vedado ao servidor S.F., matrícula SIAPE nº 2373499 o acesso às dependências da Universidade Federal de Santa Catarina, ressalvadas as hipóteses de prévia autorização da Administração; o acesso aos sistemas de informação institucionais, além da posse de equipamentos e de documentos da autarquia.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

(CONSIDERANDO o que consta no Processo n. 23080.014849/2026-61; CONSIDERANDO Artigo 45 da Lei nº 9.784/1999, dispositivo que faculta à Administração Pública a adoção motivada de medidas cautelares sem a prévia manifestação do interessado ante a presença de risco iminente; CONSIDERANDO o Despacho n° 277/2026/GAB/DPD/UFSC de 30/07/2026)

PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE

A PRÓ-REITORA DA PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIA DE 29 DE JULHO DE 2026

N° 059/PROAFE/2026 – Art. 1º ALTERAR a Portaria nº 004/PROAFE/2026, de 21 de janeiro de 2026, que designa os membros para integrarem a Comissão de Validação de Autodeclaração de Pessoa com Deficiência (PcD) dos candidatos classificados nos processos seletivos 2026 optantes pela Política de Ações Afirmativas (PAA/UFSC), ingressantes nos Cursos de Graduação oferecidos pela UFSC no Campus de Florianópolis e também nos Campi de Araranguá, Blumenau, Curitibanos e Joinville nos semestres 2026.1 e 2026.2.

Incluir o membro:

Nome – SIAPE/ Matrícula – Cargo

Bianca Costa Silva de Souza – 2038033 –  TAE

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

PORTARIA DE 31 DE JULHO DE 2026

N° 060/ PROAFE/2026 – Art. 1º ALTERAR a Portaria nº 005/PROAFE/2026, de 22 de janeiro de 2026, que designa os membros para integrarem a Comissão de Validação de Autodeclaração de Escola Pública dos candidatos classificados nos processos seletivos 2026 optantes pela Política de Ações Afirmativas (PAA/UFSC), ingressantes nos Cursos de Graduação oferecidos pela UFSC no Campus de Florianópolis e também nos Campi de Araranguá, Blumenau, Curitibanos e Joinville nos semestres 2026.1 e 2026.2.

Excluir o membro:

Nome –  SIAPE/ Matrícula – Cargo

Isla Maria Cavalcante Nogueira Araújo – 202504103 – Discente pós-graduação

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 PORTARIA DE 24 DE JULHO DE 2026

Nº 392/2026/DAP – Art. 1º Conceder auxílio-funeral a MARI TEREZINHA GOMES, em decorrência do falecimento do servidor aposentado JOÃO GOMES, matrícula SIAPE 1155415, ocupante do cargo de Contra-Mestre/Ofício, Nível de Classificação C, Padrão de Vencimento 14, falecido no dia 28 de maio de 2026, nos termos do art. 226, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.036654/2026-71).

PORTARIAS DE 27 DE JULHO DE 2026

Nº 393/2026/DAP – Art. 1º Declarar vago, a partir de 27 de julho de 2026, o cargo de Assistente em Administração, nível de classificação D, padrão de vencimento 008, em regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, ocupado por JORGE HENRIQUE COSTA JÚNIOR, matrícula SIAPE 3125406, código de vaga 690491, em virtude de posse em outro cargo inacumulável, nos termos do Art. 33, Inciso VIII, da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.034404/2026-05).

Nº 394/2026/DAP – Art. 1º Exonerar, a pedido, FLÁVIO DE OLIVEIRA SANTANA, matrícula SIAPE 3382957, código de vaga 967677, a partir de 15 de julho de 2026, do cargo de TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, nível de classificação D, padrão de vencimento 003, em regime de trabalho de 40 horas semanais, do quadro de pessoal da Universidade Federal de Santa Catarina, em conformidade com o Art. 34 da Lei nº 8.112 de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.034409/2026-20).

PORTARIAS DE 28 DE JULHO DE 2026

Nº 395/2026/DAP – Art. 1º Aposentar VALDIR ROSA CORREIA, matrícula SIAPE 1156695, código de vaga nº 688554, ocupante do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Classe D (Professor Titular), Nível 1, com Doutorado, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, da carreira do magistério superior da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 3º, incisos I a III e parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47 de 05 de julho de 2005, combinado com o § 1º do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com proventos integrais, incorporando 20% (vinte por cento) de adicional por tempo de serviço e a incorporação de 4/10 (quatro décimos) de FG-01 transformados em Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada de que trata o Artigo 62-A da Lei 8.112/90, com redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 04 de setembro de 2001 (Processo nº 23080.016547/2026- 27).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Nº 396/2026/DAP – Art. 1º Aposentar Lisiane Vandresen, matrícula SIAPE 2728414, código de vaga nº 641952, ocupante do cargo de PROFESSOR ENSINO BÁSICO TÉCNICO E TECNOLÓGICO, Classe Titular, Nível Único, com Doutorado, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, da carreira do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do § 1º do Art. 20 da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com a totalidade da remuneração no cargo efetivo em que se der a aposentadoria, conforme § 2º, Inciso I, do Art. 20 C/C com o § 8º do Art. 4º da EC nº 103/2019 (Processo nº 23080.022694/2026-36).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Nº 397/2026/DAP – Art. 1º Exonerar a pedido FABIANO DAHLKE, matrícula SIAPE 1459974, código de vaga 860898, a partir de 24 de julho de 2026, do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Classe D (Professor Titular), Nível 01, com Doutorado, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, da carreira do magistério superior da Universidade Federal de Santa Catarina, em conformidade com o Art. 34 da Lei nº 8.112 de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.035495/2026-98).

Nº 398/2026/DAP – Art. 1º Conceder a Débora Campos Wanderley, matrícula SIAPE 2933667, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotado/localizado(a) no Departamento de Libras/LSB/CCE, licença para tratar de interesses particulares pelo prazo de 01 (um) ano, de 01 de agosto de 2026 a 31 de julho de 2027, de acordo com o art. 91 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4 de setembro de 2001 (Processo nº 23080.015791/2026-72).

PRÓ-REITORIA DE PERMANÊNCIA E ASSUNTOS ESTUDANTIS

A PRÓ-REITORIA DE PERMANÊNCIA E ASSUNTOS ESTUDANTIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso das suas atribuições legais, RESOLVE:

PORTARIA DE 5 DE JANEIRO DE 2026

Nº 01/2026/PRAE – Art. 1º Prorrogar o prazo de validade do Cadastro PRAE dos estudantes cujos cadastros expirem nos meses de janeiro ou fevereiro de 2026.

Parágrafo único. A medida justifica-se pelo fato de o vencimento dos referidos cadastros ocorrer em período de ausência de edital de renovação vigente.

Art. 2º Os Cadastros PRAE com vencimento em janeiro ou fevereiro de 2026 passam a ter validade estendida até o dia 28 de fevereiro de 2026.

Art. 3º É responsabilidade do estudante verificar a data de validade atualizada de seu cadastro no Sistema de Cadastro e Benefícios (https://beneficiosprae.sistemas.ufsc.br/), mediante uso de login e senha pessoais.

Art. 4º Os casos omissos serão resolvidos por esta Pró-Reitoria.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PORTARIA DE 15 DE JANEIRO DE 2025 

Nº 02/2026/PRAE – Art. 1º Prorrogar, até 30 de abril de 2026, o período de vigência do Conselho do Alojamento Estudantil Indígena, instituído pela Portaria n.º 08/2025/PRAE, de 08 de maio de 2025 (retificada), designando os integrantes relacionados no quadro abaixo, sob a presidência da primeira, atribuindo-lhes duas horas semanais de carga horária administrativa.

Membro Função Matrícula/SIAPE Representação
Branda Vieira Titular 2297245 PRAE
Maria do Rosário de Lima Oliveira Titular 2180691  PRAE
Gabriela Sagebin Bordini Titular 2402363 PRAE
Lucas Fidelis Loureiro Titular 24200006 Discente – Povo Kaingang
Victor Gustavo Ribeiro Suplente 23103139 Discente – Povo Kaingang
Brenda Antunes Martins Titular 23103139 Discente – Povo Guarani
Jéssica Kerexu Mariano Suplente 20103769 Discente – Povo Guarani
Thaira Antonia Pripra Titular 19104323 Discente – Povo Xokleng
Eliel Ukan Patte Camlem Suplente 20205803  Discente – Povo Xokleng
Suzani Maria da Fonseca Gervásio Titular 23102393 Discente – Povos de outras regiões
Uirahu Xavier Araujo Guajajara  Titular 24100076 Discente – Povos de outras regiões

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

PORTARIA DE 15 DE JULHO DE 2026 

Nº 10 /2026/PRAE – Art. 1º Designar para compor a Comissão Setorial de Controle Social dos SETORES: 12187 – Departamento de Permanência Estudantil/DPE/PRAE; 11588 – DIVISÃO DE APOIO ADMINISTRATIVO/DAA/DPE/PRAE; 11777 – SERVIÇO DE PSICOLOGIA EDUCACIONAL/SPE/DPE/PRAE, 12143 – Serviço de Laboratório de Inclusão Digital/SLID/DPE/PRAE; 11700 – DIVISÃO DE APOIO CONTÁBIL, ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO/DACOF/DeAE/PRAE e 12831 – SAME/DMGE/PRAE/Setor de Administração da Moradia Estudantil/SAME/DMGE/PRAE conforme a Resolução Normativa 218/2025/CUn, de 25 de novembro de 2025, para análise e acompanhamento dos planos de implementação das modalidades de Teletrabalho e Ampliação do Atendimento com Flexibilização de Jornada de Trabalho e Controle Social dos Servidores Técnicos-Administrativos em Educação, os seguintes servidores:

Nome completo  SIAPE Cargo  Condição
 Hugo Leonardo Tuckumantel 2310956 Assistente em Administração  Membro Titular
Eduardo Beeck Garozzi 1125825  Administrador  Membro Titular
Ruan Rocha Souto dos Santos  3136494  Assistente em Administração  Membro Titular
 Elisa Eggers Luiz  1762329 Psicóloga Educacional Suplente
 Rodrigo Boratti  3400325 Técnico em Tecnologia da Informação  Suplente
 Vinícius Pinheiro Alves  3245541  Assistente Social  Suplente

Art. 2º Estes servidores ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH:

Código do setor (conforme ADRH) Descrição do setor (conforme descrito no ADRH)
12187 Departamento de Permanência Estudantil/DPE/PRAE
11588 DIVISÃO DE APOIO ADMINISTRATIVO/DAA/DPE/PRAE
 11777 SERVIÇO DE PSICOLOGIA EDUCACIONAL/SPE/DPE/PRAE
 12143  Serviço de Laboratório de Inclusão Digital/SLID/DPE/PRAE
 11700  DIVISÃO DE APOIO CONTÁBIL, ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO / DACOF/DeAE/PRAE
12831  SAME/DMGE/PRAE/Setor de Administração da Moradia Estudantil/SAME/DMGE/PRAE

Art. 3º Os servidores designados também integram a Comissão da Unidade da PróReitoria de Permanência e Assuntos Estudantis.

Art. 4º Atribuir 2 (duas) horas semanais para o desempenho das atividades das comissões, em conformidade com o Art. 12 da Resolução Normativa 218/2025/CUn.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, revogando as portarias Nº 01/2026/DPE/PRAE, DE 04 DE MARÇO DE 2026 e Nº 18/2025/PRAE, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025.

PORTARIAS DE 16 DE JULHO DE 2026 

Nº 11/2026/PRAE – Art. 1º Dispensar o servidor HUGO LEONARDO TUCKUMANTEL, SIAPE nº 1310956, do cargo de Chefe da Divisão de Apoio Contábil,Orçamentário e Financeiro – DACOF/DeAE/PRAE, a partir de 16 de julho de 2026.

Art. 2º Nomear a servidora JULIA REGINA ARANTES, SIAPE nº 1310936, para exercer o cargo de Chefe da Divisão de Apoio Contábil,Orçamentário e Financeiro – DACOF/DeAE/PRAE, a partir de 16 de julho de 2026.

Nº 12/2026/PRAE – Art. 1º Nomear o servidor HUGO LEONARDO TUCKUMANTEL, SIAPE nº 1310956, do cargo de Coordenador Administrativo – DACOF/DeAE/PRAE, FG-1, a partir de 16 de julho de 2026.

PORTARIA DE 17 DE JULHO DE 2026 

Nº 13/2026/PRAE – Art. 1º Instituir comissão destinada a realizar estudos e apresentar proposta para a reativação do Programa de Apoio à Apresentação de Trabalhos Científicos da Universidade Federal de Santa Catarina.

Art. 2º Compete à comissão:

I – analisar o histórico de funcionamento do Programa e os motivos que ocasionaram sua suspensão;

II – levantar as demandas existentes e o público potencialmente atendido;

III – avaliar a disponibilidade orçamentária e as alternativas de financiamento para a retomada do Programa;

IV – revisar os critérios de concessão, os procedimentos administrativos e os mecanismos de acompanhamento e prestação de contas;

V – analisar a viabilidade de adoção de limites financeiros, prioridades de atendimento e critérios de distribuição dos recursos;

VI – propor minuta de regulamentação, edital ou instrumento equivalente para o funcionamento do Programa;

VII – apresentar relatório com recomendações para subsidiar a decisão da Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis.

VIII – propor nova portaria para reativação do programa acadêmico.

Art. 3º Designar os seguintes servidores para compor a comissão:

I – SILVIA LOPES DE SENA TAGLIALENHA SIAPE nº 2640767, que a presidirá;

II – HUGO LEONARDO TUCKUMANTEL, SIAPE nº 1310956, vice-presidente da comissão;

III – JULIA REGINA ARANTES, SIAPE nº 1310936;

IV – KARINA KARIM DA COSTA MARTINS, SIAPE nº 1893641;

V – THAIS SANTOS ALVES, SIAPE nº 2999498.

Parágrafo único. Nas ausências e impedimentos do presidente e vice-presidente, a comissão será coordenada por membro indicado entre seus integrantes.

Art. 4º A comissão poderá solicitar informações, documentos e apoio técnico aos setores da UFSC necessários à realização de seus trabalhos.

Art. 5º O prazo para conclusão dos trabalhos será de 30 dias, contado da publicação desta Portaria, admitida prorrogação mediante justificativa.

Art. 6º A comissão institucional atuará durante a vigência do Programa de Apoio à Apresentação de Trabalhos Científicos e poderá ser convocada, a qualquer tempo, para realizar as revisões e adequações necessárias.

Art. 7º A participação na comissão será considerada serviço público relevante e não ensejará remuneração adicional.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

(CONSIDERANDO que a Portaria nº 5/2022/PRAE disciplina o Programa de Apoio à Apresentação de Trabalhos Científicos; CONSIDERANDO que a Portaria nº 01/PRAE/2024, de 19 de janeiro de 2024, suspendeu o Programa em razão das restrições orçamentárias enfrentadas pela Universidade; CONSIDERANDO a importância da participação discente em eventos acadêmicos e científicos para a formação universitária, a produção de conhecimento e a qualificação da trajetória acadêmica; CONSIDERANDO a necessidade de avaliar as atuais condições administrativas, normativas, financeiras e operacionais para eventual reativação do Programa)

PORTARIAS DE 28 DE JULHO DE 2026

Nº 15/PRAE/2026 – Art. 1º Estabelecer normas para a dispensa da renovação do Cadastro PRAE para estudantes concluintes no semestre letivo 2026.2.

Art. 2º Entende-se por renovação do Cadastro PRAE o processo de apresentação da documentação referente ao grupo familiar e à renda familiar, equivalente à elaboração de um novo cadastro, em razão do término da validade do Cadastro PRAE.

Art. 3º Ficam dispensados(as) do processo de renovação do Cadastro PRAE os(as) estudantes concluintes no semestre letivo 2026.2, desde que apresentem documento emitido pela coordenação do curso comprovando que estão matriculados(as) no último semestre letivo, sem disciplinas pendentes, com previsão de formatura em 2026.2.

Art. 4º Aos(Às) estudantes enquadrados(as) no artigo anterior será concedida, em caráter excepcional, prorrogação da validade do Cadastro PRAE até 31 de dezembro de 2026.

Art. 5º A prorrogação prevista nesta Portaria será concedida uma única vez. Caso o(a) estudante não conclua a graduação no semestre letivo de referência, deverá iniciar novo processo de Cadastro PRAE, ficando ciente de que o cadastro perderá sua validade ao término do prazo de prorrogação.

Nº 16/PRAE/2026 – Art. 1º Constituir Comissão Multicampi para avaliação do Cadastro PRAE do estudante Dante Gonçalves Oliveira Junior, matriculado no Curso de Medicina da Universidade Federal de Santa Catarina, Campus Araranguá, matrícula nº 21203184.

Art. 2º A avaliação do Cadastro do estudante será referenciada pelo Edital de Cadastro vigente, nº 05/2026/PRAE, publicado em 27 de fevereiro de 2026.

Art. 3º O Cadastro PRAE é um instrumento técnico-operativo usado no processo de conhecimento, análise da situação socioeconômica de estudantes de graduação presencial da UFSC, por meio da análise documental e da entrevista social.

Art. 4º Considerando o inciso XI do art. 4º, da Lei nº 866/1993, que estabelece como atribuição privativa do Assistente Social a emissão de parecer socioeconômico, a Comissão será constituída pelas seguintes profissionais: Vanessa Eidam, matrícula nº 1060615; Carolina Andersson Bunde, matrícula nº 1354376 e Laís Silva Staats, matrícula nº 3334331.

Art. 5º A Comissão designada nesta portaria será responsável por orientar o estudante sobre os procedimentos necessários para a realização do cadastro PRAE, realizar entrevista social, emissão de parecer e notificação formal do estudante em relação a análise do Cadastro PRAE.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

 

DEPARTAMENTO DE COMPRAS

 

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE COMPRAS da PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

PORTARIAS DE 28 DE JULHO DE 2026

 

Nº 23/2026/DCOM – Art. 1º DESIGNAR os servidores BERNARDO HORN, SIAPE 1886863, Administrador, CAD/DA/JOI; DOUGLAS MARCELO BECKER DILKIN, SIAPE 3313157, Assistente em Administração, SC/CAD/DA/JOI; e JULIANA DA ROSA, SIAPE 1885885, Assistente em Administração, SAA/CAD/DA/JOI, para, sob a presidência do primeiro, constituir comissão para instauração de processo administrativo contra a Empresa LUCIANO RODRIGUES DE MELO E CIA LTDA, CNPJ nº 36.524.380/0001-00, Pregão nº 90050/2025, Ata de Registro de Preços nº 506/2025.

Art. 2º A Comissão terá o prazo de noventa dias para apresentar relatório conclusivo.

Art. 3º Os servidores ora designados respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990).

Art. 4º ATRIBUIR aos membros da comissão a carga horária de 2 horas semanais para o desempenho das atividades.

(Ref. Processo Digital nº 23080.059446/2025-60)

 

Nº 24/2026/DCOM – Art. 1º DESIGNAR os servidores JORGE CORDEIRO BALSTER, SIAPE 103448, Assistente em Administração, CED; MARIANA MACHADO DA SILVA, SIAPE 2044195, Administrador, EED/CED; e ANA PAULA DOS SANTOS, SIAPE 3047548, Técnico em Assuntos Educacionais, SE/CGPED/CED, para, sob a presidência do primeiro, constituir comissão para instauração de processo administrativo contra a Empresa CLEBER NASCIMENTO DA ROSA, CNPJ nº 11.142.525/0001-88, Pregão nº 90148/2024, Ata de Registro de Preços nº 404/2025.

Art. 2º A Comissão terá o prazo de noventa dias para apresentar relatório conclusivo.

Art. 3º Os servidores ora designados respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990).

Art. 4º ATRIBUIR aos membros da comissão a carga horária de 2 horas semanais para o desempenho das atividades.

(Ref. Processo Digital nº 23080.055043/2025-41)

 

Nº 25/2026/DCOM – Art. 1º DESIGNAR os servidores JORGE CORDEIRO BALSTER, SIAPE 103448, Assistente em Administração, CED; MARIANA MACHADO DA SILVA, SIAPE 2044195, Administrador, EED/CED; e ANA PAULA DOS SANTOS, SIAPE 3047548, Técnico em Assuntos Educacionais, SE/CGPED/CED, para, sob a presidência do primeiro, constituir comissão para instauração de processo administrativo contra a Empresa CLEBER NASCIMENTO DA ROSA, CNPJ nº 11.142.525/0001-88, Pregão nº 90157/2024, Ata de Registro de Preços nº 429/2025.

Art. 2º A Comissão terá o prazo de noventa dias para apresentar relatório conclusivo.

Art. 3º Os servidores ora designados respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990).

Art. 4º ATRIBUIR aos membros da comissão a carga horária de 2 horas semanais para o desempenho das atividades.

(Ref. Processo Digital nº 23080.055975/2025-94)

 

Nº 26/2026/DCOM- Art. 1º DESIGNAR os servidores MIGUEL ANGELO DA SILVA COIMBRA, SIAPE 1510963, Assistente em Administração, SE/DEC/CED; CAIO CESAR PRADO GOMES, SIAPE 1107552, Administrador, SE/CGEC/CED; e SLENE SCHREIBER SCHUSLER, SIAPE 1592851, Assistente em Administração, SE/MEN/CED, para, sob a presidência do primeiro, constituir comissão para instauração de processo administrativo contra a Empresa ELETRONLITE COMERCIO DE ELETRONICOS LTDA, CNPJ nº 55.150.422/0001-35, Pregão nº 90148/2024, Ata de Registro de Preços nº 406/2025.

Art. 2º A Comissão terá o prazo de noventa dias para apresentar relatório conclusivo.

Art. 3º Os servidores ora designados respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990).

Art. 4º ATRIBUIR aos membros da comissão a carga horária de 2 horas semanais para o desempenho das atividades.

(Ref. Processo Digital nº 23080.070891/2025-81)

 

 

DEPARTAMENTO DE CONTRATOS

 

O(A) Diretor(a) do Departamento de Contratos, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

PORTARIAS DE 28 DE JULHO DE 2026

 

Nº 0268/2026/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar o/a(s) servidor/(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00104/2023 (processo 045945/2022-27), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição ADSERVI ADMINISTRADORA DE SERVIÇOS LTDA., CNPJ nº 02.531.343/0001-08. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 036812/2026.

FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Carga semanal

(horas)

Fiscal Setorial Suplente RODRIGO OTAVIO BOTELHO 908.***.***-20 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO CCA 10
Fiscal Setorial

Titular

MARIA DAS GRACAS MARTINS 461.***.***-34 COZINHEIRO CCA 10

Art. 2º – Dispensar o/a(s) servidor(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00104/2023 (processo 045945/2022-27), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/ instituição ADSERVI ADMINISTRADORA DE SERVIÇOS LTDA., CNPJ nº 02.531.343/0001-08. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 036812/2026.

FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor
Fiscal Administrativo Suplente

 

Fiscal Administrativo Titular

MARIA DAS GRACAS MARTINS

 

RODRIGO OTAVIO BOTELHO

461.***.***-34

 

 

908.***.***-20

COZINHEIRO

 

 

ASSISTENTE EM CCA ADMINISTRAÇÃO

 

CCA

 

 

CCA

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 269/DPC/PROAD – Art. 1º PRORROGAR, até 17 de agosto de 2026, o prazo para a equipe de planejamento designada por meio da PORTARIA Nº 196/DPC/PROAD, de 1° de dezembro de 2025, finalizar os trabalhos referentes ao planejamento da contratação de serviço de profissional de apoio escolar para atividades de vida diária a estudantes com deficiência, bem como serviço de cuidador para atendimento a servidor com deficiência, ambos na modalidade hora/plantão, conforme consta no processo 23080.070124/2025-71.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

 

PORTARIA DE 29 DE JULHO DE 2026

 

Nº 0271/2026/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar o/a(s) servidor/(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00175/2024 (processo 006573/2024-85), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição Mv Ar Condicionado, CNPJ nº 20.498.596/0001-09. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 035894/2026.

FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Carga semanal

(horas)

Fiscal Setorial Suplente MARITÊ BRUM FISCHER 064.***.***-17 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO SEPLAN 2

Art. 2º – Dispensar o/a(s) servidor(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00175/2024 (processo 006573/2024-85), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/ instituição Mv Ar Condicionado, CNPJ nº 20.498.596/0001-09. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 035894/2026.

FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor
Fiscal Setorial Suplente ANA CORINA FAUSTINO DA SILVA 018.***.***-33 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PROPESQ

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA

NOTA INFORMATIVA

No EDITAL Nº 028/UAB/SEAD/UFSC/2026 referente ao PROCESSO SELETIVO PARA PROFESSOR FORMADOR, para atuar em disciplinas no Curso de História, na modalidade a distância, em conformidade com a Portaria CAPES nº 309/2024, de 27 de setembro de 2024, e nos termos da Lei nº 11.273/2006,

ONDE SE LÊ:

DO QUANTITATIVO DE VAGAS

DISCIPLINA

(conteúdo programático no Anexo I)

VAGAS REQUISITOS
História da Arte Cadastro de reserva Ver Anexo II
Tópico especial: Historiografia do Brasil Cadastro de reserva Ver Anexo II

LEIA-SE:

DO QUANTITATIVO DE VAGAS

DISCIPLINA

(conteúdo programático no Anexo I)

VAGAS REQUISITOS
História da Arte Cadastro de reserva Ver Anexo II
História da Ásia Cadastro de reserva Ver Anexo II
História Moderna Cadastro de reserva Ver Anexo II
Tópico especial: Historiografia do Brasil Cadastro de reserva Ver Anexo II

 

ONDE SE LÊ:

DAS UNIDADES CURRICULARES

DISCIPLINA HORAS/AULA
História da Arte 75h
Tópico especial: Historiografia do Brasil 75h

 

LEIA-SE:

DISCIPLINA HORAS/AULA
História da Arte 75h
História da Ásia 75h
História Moderna 75h
Tópico especial: Historiografia do Brasil 75h

 

ONDE SE LÊ:

Anexo I – Conteúdo Programático da(s) Disciplina(s)

Disciplina Ementa
História da Arte Estudo dos problemas da arte em diferentes épocas e sociedades e das abordagens teórico-metodológicas para a decodificação de imagens no âmbito da pesquisa e ensino da História.
Tópico especial: Historiografia do Brasil Estudos avançados em História e Historiografia do Brasil

 

LEIA-SE:

Anexo I – Conteúdo Programático da(s) Disciplina(s)

Disciplina Ementa
História da Arte Estudo dos problemas da arte em diferentes épocas e sociedades e das abordagens teórico-metodológicas para a decodificação de imagens no âmbito da pesquisa e ensino da História.
História da Ásia Proporcionar uma visão panorâmica e geral das estruturas históricas que caracterizam as diferentes sociedades asiáticas. Apresentar as interpretações historiográficas mais importantes acerca da Ásia.
História Moderna Estudo em torno da formação do mundo moderno com ênfase nos aspectos sociais, econômicos e culturais que moldaram a sociedade ocidental, suas abordagens teóricas e de ensino.
Tópico especial: Historiografia do Brasil Estudos avançados em História e Historiografia do Brasil

 

ONDE SE LÊ:

Anexo II – Requisitos necessários para a contratação

Disciplina Formação
História da Arte Pós-Graduação stricto sensu em História
Tópico especial: Historiografia do Brasil Pós-Graduação stricto sensu em História

 

LEIA-SE:

Anexo II – Requisitos necessários para a contratação

Disciplina Formação
História da Arte Pós-Graduação stricto sensu em História
História da Ásia Pós-Graduação stricto sensu em História
História Moderna Pós-Graduação stricto sensu em História
Tópico especial: Historiografia do Brasil Pós-Graduação stricto sensu em História

CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO

O VICE-DIRETOR DO CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIA DE 17 DE JULHO DE 2026

Nº 097/2026/CCE – Art. 1º DESIGNAR, a contar de 14 de julho de 2026, os discentes MARIANA MOROSSINO SANTOS, matrícula 24102445, e DI PAGLIARI LEAL, matrícula 25103929, para exercerem, respectivamente, as funções de representante titular e representante suplente dos estudantes dos Cursos de Graduação em Letras-Italiano e Letras-Português, respectivamente, junto ao Conselho de Unidade do Centro de Comunicação e Expressão, pelo prazo de 1 (um) ano.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital nº 034527/2026)

PORTARIA DE 24 DE JULHO DE 2026 

Nº 098/2026/CCE – Art. 1º Alterar a Portaria nº 058/2026/CCE, de 6 de abril de 2026, para incluir o setor ‘12746 – Seção de Apoio de Informática / SAI/CCA/CCE’ entre os setores sob responsabilidade da comissão encarregada da análise e do acompanhamento dos planos de implementação do teletrabalho, da ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho e do controle social dos servidores técnico-administrativos em educação.

Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições da Portaria nº 058/2026/CCE.

Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. processo nº 23080.015811/2026-13)

O DIRETOR DO CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIAS DE 27 DE JULHO DE 2026

Nº 099/2026/CCE  – Art. 1º Designar os servidores HENRIQUE FINCO, SIAPE 1159094, DANIEL RAMOS PEZZINI, SIAPE 3495952, e a discente BEATRIZ FERREIRA PEREIRA, MATRÍCULA 24101622, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão Eleitoral que coordenará as eleições para a escolha de um Coordenador(a) e um Subcoordenador(a) para o Curso de Graduação em Cinema.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital nº 036905/2026)

Nº 100/2026/CCE- Art. 1º Dispensar, a contar de 31 de julho de 2026, IVAN LUIZ GIACOMELLI, SIAPE 1281270, da função de Coordenador de Extensão do Departamento de Jornalismo (JOR/CCE), para a qual foi designado pela Portaria nº 053/2026/CCE, de 30 de março de 2026.

Art. 2º Designar, em substituição, FABIANA QUATRIN PICCININ, SIAPE 3243682, para exercer a função de Coordenadora de Extensão do Departamento de Jornalismo (JOR/CCE), pelo período de 2 (dois) anos.

Art. 3º Atribuir à servidora designada a carga horária de 5 (cinco) horas semanais, nos termos do art. 2º da Resolução Normativa nº 517/2025/GR.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital nº 033756/2026)

Nº 101/2026/CCE- Art. 1º Designar o servidor docente ILDO FRANCISCO GOLFETTO, SIAPE 2365383, para exercer a função de Coordenador de Estágios do Curso de Graduação em Jornalismo, pelo período de 2 (dois) anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor carga horária de 5 (cinco) horas semanais, nos termos do art. 2º da Resolução Normativa nº 517/2025/GR. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital nº 033714/2026)

Nº 102/2026/CCE- Art. 1º Designar o servidor docente IVAN LUIZ GIACOMELLI, SIAPE 1281270, para a função de Supervisor do Laboratório de Fotojornalismo (LabFoto), vinculado ao Departamento de Design e Expressão Gráfica, pelo período de 2 (dois) anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de 8 (oito) horas semanais para o desempenho da atividade, conforme o Art. 9º da Portaria nº 517/2025/GR, de 04 de setembro de 2025.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital nº 029531/2026)

CENTRO SOCIOECONÔMICO

A DIRETORA DO CENTRO SOCIOECONÔMICO, no uso das atribuições estatutárias e regimentais, e de acordo com o que consta no Processo n° 23080.032452/2026-51, RESOLVE:

PORTARIA DE 28 DE JULHO DE 2026

Nº 082/2026/CSE – Art. 1º DESIGNAR o(a)s docentes da Classe E da carreira do magistério superior com denominação de Professor Titular abaixo relacionado(a)s para, sob a presidência do primeiro, compor comissão encarregada de avaliar o Memorial de Atividades Acadêmicas do servidor docente Leonardo Flach, do Centro Socioeconômico da Universidade Federal de Santa Catarina (CSE/UFSC), com vistas a sua promoção à Classe E da carreira do magistério superior, nos seguintes termos:

Nome Função Suplente Carga horária Data e horário
1. Mário de Souza Almeida – Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) Presidente 26/08/2026, às 14h, em formato híbrido
2. Ernani Ott – Universidade Unisinos Membro
3. Fabiano Maury Raupp  – Universidade do Estado de Santa Catarina  (UDESC) Membro
4. Sirlei Lemes – Universidade Federal de Uberlândia (UFU) Membro

Art. 2º ESTABELECER que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.