Boletim Nº 133/2026 – 16/07/2026
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA
BOLETIM OFICIAL Nº 133/2026
Data da publicação: 16/07/2026
| GABINETE DA REITORIA | EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 1/2026/GR
PORTARIAS Nº 2038/2026/GR À Nº 2043/2026/GR, PORTARIA Nº 2050/2026/GR PORTARIAs Nº 2053/2026/GR À Nº 2054/2026/GR, PORTARIA Nº 2058/2026/GR, PORTARIA Nº 2066/2026/GR PORTARIAs Nº 2071/2026/GR À Nº 2078/2026/GR PORTARIAs Nº 2080/2026/GR À Nº 2083/2026/GR, PORTARIA Nº 2085/2026/GR À Nº 2086/2026/GR PORTARIAS Nº 2088/2026/GR À Nº 2097/2026/GR, PORTARIA Nº 2100/2026/GR PORTARIAS Nº 2112/2026/GR À Nº 2114/2026/GR., PORTARIA Nº 2116/2026/GR, PORTARIAS Nº 2119/2026/GR À Nº 2121/2026/GR. |
| PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO | PORTARIA Nº 233/DPC/PROADÀ PORTARIA Nº 235/DPC/PROAD,
PORTARIA Nº 238/DPC/PROAD PORTARIA Nº 246/DPC/PROAD |
| PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE | PORTARIA Nº 057/2026/PROAFE |
| PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO
E EDUCAÇÃO BÁSICA E PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE |
PORTARIA Nº 15/PROGRAD/PROAFE/UFSC,
PORTARIA Nº 16/PROGRAD/PROAFE/UFSC, PORTARIA Nº 17/PROGRAD/PROAFE/UFSC, PORTARIA Nº 18/PROGRAD/PROAFE/UFSC, PORTARIA Nº 19/PROGRAD/PROAFE/UFSC, PORTARIA Nº 20/PROGRAD/PROAFE/UFSC |
| CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO | EDITAL DE RETIFICAÇÃO Nº 15,
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 16, |
| CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO | PORTARIA Nº 089/2026/CCE |
| CENTRO DE DESPORTOS | PORTARIA Nº 23/2026/CDS |
GABINETE DA REITORIA
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 1/2026/GR 14 DE JULHO DE 2026.
Edital de convocação e abertura de inscrições para eleição da Presidência do Conselho de Curadores da Universidade Federal de Santa Catarina.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que consta no art. 14, inciso I, alínea f, do Estatuto da Universidade e no art. 13 do Regimento Geral da instituição, torna pública a abertura de edital de convocação de eleição para a Presidência do Conselho de Curadores da Universidade Federal de Santa Catarina.
1. INSCRIÇÕES
As inscrições das/dos candidatas/candidatos serão realizadas conforme as regras estabelecidas pelo art. 3º do Regimento Interno do Conselho de Curadores, no período de 17 de julho a 6 de agosto de 2026, até o início da votação, através de solicitação a ser enviada por e-mail para a Secretaria do Conselho de Curadores (curadores@contato.ufsc.br).
2. ELEIÇÃO
A eleição acontecerá no dia 6 de agosto de 2026, em reunião do Conselho de Curadores especialmente convocada para esse fim.
3. DÚVIDAS
As dúvidas referentes ao processo eleitoral serão tratadas exclusivamente pelo e-mail curadores@contato.ufsc.br.
Florianópolis, 14 de julho de 2026.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIAS DE 13 DE JULHO DE 2026
Nº 2038/2026/GR – Art. 1º Fica dispensado, a partir de 30 de junho de 2026, Alexandre Marcio Marcolino da condição de representante titular dos coordenadores dos cursos do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde (CTS/ARA) na Câmara de Graduação e Educação Básica, para a qual foi designado por meio da Portaria nº 1770/2025/GR.
Art. 2º Fica dispensado, a partir de 30 de junho de 2026, Fabrício Herpich da condição de representante suplente dos coordenadores dos cursos do CTS/ARA na Câmara de Graduação e Educação Básica, para a qual foi designado por meio da Portaria nº 1770/2025/GR.
Art. 3º Fica designado, a partir de 2 de julho de 2026, FERNANDO JOSÉ SPANHOL, professor do Magistério Superior, SIAPE nº 2159948, para, na condição de titular, representar os coordenadores dos cursos do CTS/ARA na Câmara de Graduação e Educação Básica, para um mandato até 1º de abril de 2028.
Art. 4º Fica designada, a partir de 2 de julho de 2026, TAMIRIS DAL BÓ MARTINELLO, professora do Magistério Superior, SIAPE nº 1376113, para, na condição de suplente, representar os coordenadores dos cursos do CTS/ARA na Câmara de Graduação e Educação Básica, para um mandato até 3 de março de 2028.
Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Sol. nº 034027/2026)
Nº 2039/2026/GR – Art. 1º Fica dispensado, a partir de 10 de julho de 2026, Roberto Antônio Finatto da condição de representante titular dos coordenadores dos cursos do Centro de Ciências da Educação na Câmara de Graduação e Educação Básica, para a qual foi designado por meio da Portaria nº 2048/2025/GR.
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Sol. Digital nº 012881/2025)
Nº 2040/2026/GR – Art. 1º Fica dispensado, a partir de 1º de julho de 2026, Tiago Davi Curi Busarello da condição de representante suplente dos coordenadores de curso de graduação do Centro Tecnológico de Ciências Exatas e Educação (CTE), para a qual foi designado por meio da Portaria nº 152/2025/GR.
Art. 2º Fica designado, a partir de 1º de julho de 2026, MARCOS VINICIUS MATSUO, professor do Magistério Superior, SIAPE nº 1286875, para, na condição de suplente, representar os coordenadores de curso de graduação do CTE na Câmara de Graduação e Educação Básica da UFSC, para um mandato até 30 de junho de 2028.
Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Sol. OF E 73/BNU/UFSC/2026)
Nº 2041/2026/GR – Art. 1º Fica dispensado, a pedido, partir de 13 de julho de 2026, o professor Edson Bazzo, SIAPE nº 1156178, da função de presidente do Conselho de Curadores da Universidade Federal de Santa Catarina (CC/UFSC), para a qual havia sido designado pela Portaria nº 2018/2025/GR.
Art. 2º Fica dispensado, a pedido, partir de 13 de julho de 2026, o professor Edson Bazzo, SIAPE nº 1156178, da condição de representante titular do Centro Tecnológico (CTC) no CC/UFSC, para a qual havia sido designado pela Portaria nº 405/2025/GR.
Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Sol. nº 34139/2026)
Nº 2042/2026/GR – Art. 1º Fica designada LÚCIA DA SILVEIRA, bibliotecária-documentalista, SIAPE nº 2000085, para responder pela Divisão de Tecnologia, Conteúdos Digitais e Inovação, código FG-3, de 6 a 23 de maio de 2026, tendo em vista a vacância do cargo.
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
(Ref. Sol. nº 031698/2026)
Nº 2043/2026/GR – Art. 1º Designar, a partir de 07 de Julho de 2026, Rosete Pescador, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, SIAPE nº 1789149, para exercer a função de Subcoordenadora do Programa de Pós-Graduação em Recursos Genéticos Vegetais – CPGRGV/CCA, para um mandato de 3 anos e 10 meses e 3 semanas e 6 dias.
Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.
(Ref. Sol. 018835/2026)
Nº 2050/2026/GR – Art. 1º Designar, a partir de 09 de Julho de 2026, Janaína Gularte Cardoso, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe B, SIAPE nº 1931046, para exercer a função de Subcoordenadora do Curso de Graduação EAD em Administração Pública – CGEADAP/CSE, para um mandato de 2 anos.
Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.
(Ref. Sol. 32683/2026)
Nº 2053/2026/GR – Art. 1º Fica designada MONICA FEITOSA DE CARVALHO PEDROZO GONÇALVES, SIAPE nº 2441594, para compor a comissão para rever a proposta de reestruturação das avaliações de desempenho e estágio probatório, instituída pela Portaria nº 1566/2024/GR, de 30 de julho de 2024.
Art. 2º Fica dispensado Guilherme Fortkamp da Silveira da comissão mencionada no art. 1º.
Art. 3º Fica prorrogado, por mais um período de 60 (sessenta) dias, o prazo para finalização dos trabalhos da comissão.
Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Sol. nº 23080.038037/2024-49)
Nº 2054/2026/GR – Art. 1º Fica designada, a partir de 13 de julho de 2026, MARIA MARLETE DE SOUZA MOURA, técnica em contabilidade, SIAPE nº 1974528, para substituir automaticamente, sem prejuízo de suas atribuições, a função de Diretor(a) do Departamento de Contabilidade e Finanças – DCF/SEPLAN, nos afastamentos e impedimentos legais ou regulamentares da/do titular.
Art. 2º Fica revogada, a partir de 13 de julho de 2026, a Portaria nº 2219/2025/GR, de 30 de outubro de 2025.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
(Ref. Sol. nº 33295/2026)
Nº 2058/2026/GR – Art. 1º Fica dispensado, a partir de 10 de julho de 2026, Roberto Antônio Finatto, professor do magistério superior, SIAPE nº 1231424, da condição de representante titular da Câmara de Graduação e Educação Básica (CGRAD) junto ao Conselho Universitário da Universidade Federal de Santa Catarina (CUn/UFSC), para a qual havia sido designado pela Portaria nº 2144/2025/GR.
Art. 2º Fica alterado, a pedido, a partir de 10 de julho de 2026, o mandato de Daniela Cristina de Toni, professora do Magistério Superior, SIAPE nº 4160672, representante titular da CGRAD junto ao CUn/UFSC, anteriormente designada em caráter pro tempore, para estabelecer seu término em 21 de outubro de 2026, permanecendo inalteradas as demais disposições da Portaria nº 759/2025/GR.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Sol. digital nº 34110/2026)
PORTARIAS DE 14 DE JULHO DE 2026
Nº 2066/2026/GR – Art. 1º Fica retificada, em seu Art. 1º, a Portaria nº 2009/2026/GR, modificando-se o trecho em que se lê “Coordenadoria de Imprensa do Gabinete da Reitoria” para “Coordenadoria de Imprensa”.
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
(Ref. Sol. nº 033242/2026)
Nº 2071/2026/GR – Retificar a Portaria nº 1344/2026/GR, de 1º de junho de 2026, que designa SYLVIA GRAVANA DA CUNHA, para substituir a Chefe do Serviço de Protocolo – SP/CPCAD/DAE/SGEB, modificando o trecho em que se lê “no período de 29/06/2026 a 12/07/2026” para “no dia 29/06/2026”.
(Ref. Sol. 19613/2026)
Nº 2072/2026/GR – Designar SYLVIA GRAVANA DA CUNHA, ARQUIVISTA, SIAPE nº 1658886, para substituir a Chefe do Serviço de Protocolo – SP/CPCAD/DAE/SGEB, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, nos períodos de 06/08/2026 a 18/08/2026 e de 19/08/2026 a 29/08/2026, tendo em vista o afastamento da titular PATRÍCIA DUARTE SILVA, SIAPE nº 1160056, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 19613/2026)
Nº 2073/2026/GR – Designar RODRIGO SULZBACHER MICHELIN, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2388614, para substituir a Chefe da Divisão de Gestão, Gerenciamento e Acompanhamento dos Contratos Terceirizados – DGGACT/DME/PU, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 20/07/2026 a 24/07/2026, tendo em vista o afastamento da titular Sabrina Borges Ramos de Carvalho, SIAPE nº 1244930, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 33532/2026)
Nº 2074/2026/GR – Designar AQUILES GILBERTO DOS SANTOS DA CRUZ, ENGENHEIRO/ÁREA, SIAPE nº 1360724, para substituir o Diretor Departamento de Manutenção Externa – DME/PU, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 14/07/2026 a 17/07/2026, tendo em vista o afastamento do titular ROBERTO CARLOS ALVES, SIAPE nº 1169655, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 33540/2026)
Nº 2075/2026/GR – Designar ALEXANDRE MEYER LUZ, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, SIAPE nº 1496150, para substituir a Chefe do Departamento de Filosofia – FIL/CFH, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 25/07/2026 a 07/08/2026, tendo em vista o afastamento da titular CLAUDIA PELLEGRINI DRUCKER, SIAPE nº 1279586, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 33321/2026)
Nº 2076/2026/GR – Designar FERNANDO GARCIA XAVIER, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2416238, para substituir o Coordenador de Apoio Financeiro – CAF/CFM, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 10/07/2026 a 31/07/2026, tendo em vista o afastamento do titular Eduardo Francisco Silva de Souza, SIAPE nº 1775701, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 33395/2026)
Nº 2077/2026/GR – Designar Selene de Souza Siqueira Soares, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, SIAPE nº 2221783, para substituir a Chefe do Departamento de Engenharia Têxtil – DET/CTE, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 03/08/2026 a 07/08/2026, tendo em vista o afastamento da titular Fabiana Raupp, SIAPE nº 1660594, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 33807/2026)
Nº 2078/2026/GR – Designar Cristiane da Costa, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, SIAPE nº 1023086, para substituir a Chefe do Departamento de Engenharia Têxtil – DET/CTE, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 27/07/2026 a 02/08/2026, tendo em vista o afastamento da titular Fabiana Raupp, SIAPE nº 1660594, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 33812/2026)
Nº 2080/2026/GR – Art. 1º Fica retificado o art. 1º da Portaria nº 1702/2026/GR, de 30 de junho de 2026, para substituir o trecho em que se lê “em substituição a Guilherme Fortkamp da Silveira, que permanecerá no referido grupo como membro titular” por “em substituição a Guilherme Fortkamp da Silveira, que fica dispensado desta Comissão”.
Art. 2º Fica designado MURILO TEIXEIRA FERNANDES, SIAPE nº 1215535, para compor o Grupo de Trabalho para estudo da composição e funcionamento da Comissão de Reconhecimento de Saberes e Competências (CRSC-PCCTAE); e criação e desenvolvimento de um sistema de análise dos processos do Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC) para os servidores Técnico-Administrativos em Educação dessa Universidade, pertencentes ao Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação (PCCTAE), instituído pela Portaria nº 735/2026/GR, de 31 de março de 2026.
Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
(Ref. Sol. nº 11197/2026)
Nº 2081/2026/GR – Art. 1º Fica designado, a partir de 13 de julho de 2026, MAURÍCIO JOSÉ LOPES PEREIMA, professor do magistério superior, SIAPE nº 1159666, decano do Conselho de Curadores da Universidade Federal de Santa Catarina (CC/UFSC), para exercer a função de presidente do CC/UFSC, para um mandato pro tempore, até que seja concluído o novo processo eleitoral.
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Sol. nº 34139/2026, e de acordo com previsto no art. 3º, § 2º, do Regimento Interno do Conselho de Curadores)
Nº 2083/2026/GR – Art. 1º Designar, PAOLA BEATRIZ MAY REBOLLAR, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, SIAPE nº 3643320, Diretor(a) do Departamento Administrativo – DA/PROEX, para substituir automaticamente, sem prejuízo de suas atribuições, a função de Pró-Reitor(a) de Extensão – PROEX, nos afastamentos e impedimentos legais ou regulamentares da titular.
Art. 2º Revogar a Portaria nº 1385/2022/GR, de 20 de julho de 2022.
Art. 3º Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Sol. 34043/2026)
Nº 2085/2026/GR – Designar LILIANE DA COSTA, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 1065887, para substituir a Coordenadora de Apoio às Ações de Extensão – CAEX/DA/PROEX, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 13/07/2026 a 17/07/2026, tendo em vista o afastamento da titular Gabriela Costa de Oliveira, SIAPE nº 1772728, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 34216/2026)
Nº 2086 /2026/GR – Designar David Arruda Husadel, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2139763, para substituir a Diretora do Departamento Administrativo – DA/PROEX, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 20/07/2026 a 09/08/2026, tendo em vista o afastamento da titular PAOLA BEATRIZ MAY REBOLLAR, SIAPE nº 3643320, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 34216/2026)
PORTARIAS DE 15 DE JULHO DE 2026
Nº 2088/2026/GR – Designar VIVIANE CRISTINA ULYSSEA, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 2886185, Coordenador(a) de Contratos Terceirizados – CCT/DPC/PROAD, para responder cumulativamente pela Diretoria do Departamento de Contratos – DPC/PROAD, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 13 de Julho de 2026 a 17 de Julho de 2026, tendo em vista o afastamento do titular, GABRIEL NASCIMENTO KINCZESKI, SIAPE nº 2984863, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 033161/2026)
Nº 2089/2026/GR – Designar RICARDO JOAO MAGRO, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1665515, Chefe do Serviço de Gestão de Pessoas e Processos da Diretoria Administrativa – SEGP/CAA/CCR, para responder cumulativamente pela Coordenadoria de Apoio Administrativo – CAA/CCR, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 27 de Julho de 2026 a 31 de Julho de 2026, tendo em vista o afastamento do titular, PATRIC MARCOS DE OLIVEIRA, SIAPE nº 2345545, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 033638/2026)
Nº 2090/2026/GR – Designar DIOGO ZANONI CASAGRANDE, AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2390765, para substituir o Coordenador Administrativo – CA/DCF/SEPLAN, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 01/07/2026 a 09/08/2026, tendo em vista o afastamento do titular GEORGE YPIRANGA DE CONTO, SIAPE nº 1966054, em licença para tratamento de saúde..
(Ref. Sol. 031966/2026)
Nº 2091/2026/GR – Designar Marianna Ravara Vago, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe B, SIAPE nº 2224832, para substituir o Chefe de Departamento de Matemática – MTM/CFM, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 22/06/2026 a 10/07/2026, tendo em vista o afastamento do titular PAULINHO DEMENEGHI, SIAPE nº 1035452, em licença para tratamento de saúde.
(Ref. Sol. 031768/2026)
Nº 2092/2026/GR – Designar Maria Marlete de Souza Moura, TÉCNICO EM CONTABILIDADE, SIAPE nº 1974528, para substituir a Coordenadora Financeira – CF/DCF/SEPLAN, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 06/07/2026 a 26/07/2026, tendo em vista o afastamento da titular MARIA REGINA CELLIS, SIAPE nº 342201, em licença para tratamento de saúde.
(Ref. Sol. 032205/2026)
Nº 2093/2026/GR – Designar LUCAS MÜLLER DE JESUS, TÉCNICO EM ARTES GRÁFICAS, SIAPE nº 3074007, Coordenador(a) Técnico – CT/IU/PROAD, para responder cumulativamente pela Diretoria-Geral da Imprensa Universitária – IU/PROAD, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 06 de Julho de 2026 a 03 de Agosto de 2026, tendo em vista o afastamento do titular, MAURO CESAR DE SOUZA COELHO, SIAPE nº 1160082, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 033345/2026)
Nº 2094/2026/GR – Designar Patrícia Biasi Cavalcanti, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, SIAPE nº 1886325, para substituir a Chefe do Departamento de Design e Expressão Gráfica – EGR/CCE, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 20/07/2026 a 08/08/2026, tendo em vista o afastamento da titular Vanessa Casarin, SIAPE nº 1996323, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 033142/2026)
Nº 2095/2026/GR – Designar LAÍS SILVA STAATS, ASSISTENTE SOCIAL, SIAPE nº 3334331, para substituir o Chefe do Setor de Assistência Estudantil – SAE/CTJ, código FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 13/07/2026 a 22/07/2026, tendo em vista o afastamento do titular Fábio Junior Pickler, SIAPE nº 1051064, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 033179/2026)
Nº 2096/2026/GR – Designar EDUARDO VIEIRA NUNES, TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, SIAPE nº 2183483, para substituir o Coordenador de Suporte de Serviços – CSS/SETIC/SEPLAN, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 20/07/2026 a 31/07/2026, tendo em vista o afastamento do titular HENRIQUE RIBEIRO, SIAPE nº 1028293, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 033189/2026)
Nº 2097/2026/GR – Designar FERNANDA MORAES DE JESUS, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1152313, para substituir a Chefe do Serviço de Expediente do Departamento de Ciências Contábeis – SE/CCN/CSE, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 02/02/2026 a 13/02/2026, tendo em vista o afastamento da titular CINTIA DOS SANTOS MACHADO, SIAPE nº 1755790, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 034014/2026)
Nº 2100/2026/GR – Art. 1º Fica aplicada à acadêmica Julia Kaiber, matrícula nº 20104915, do Curso de Graduação em Serviço Social do Centro Socioeconômico (CSE) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a penalidade de SUSPENSÃO pelo prazo de 20 (vinte) dias, nos termos do art. 117, inciso III, da Resolução nº 017/CUn/1997, em razão da prática das infrações disciplinares previstas nos incisos I e VI do art. 118 da mesma Resolução, consideradas a natureza, a gravidade e as circunstâncias das condutas apuradas, com fundamento nos argumentos expostos no Parecer nº 20/SEAI/UFSC/2026, acatado integralmente pelo Julgamento nº 12/SEAI/GR/UFSC/2026, de 3 de julho de 2026.
Art. 2º Fica aplicada, cumulativamente, Medida Educativa complementar, com fundamento no art. 24 da Resolução Normativa nº 175/2022/CUn, composta por uma ou mais atividades formativas que, consideradas em seu conjunto, deverão totalizar carga horária mínima de 80 (oitenta) horas, observadas as condições de execução, os prazos e os demais critérios estabelecidos no Parecer nº 20/SEAI/UFSC/2026.
Art. 3º Fica conferido, de ofício, efeito suspensivo à presente decisão, com fundamento no parágrafo único do art. 61 da Lei nº 9.784/1999, de modo que a execução da penalidade de suspensão e da medida educativa complementar somente tenha início após o transcurso do prazo para apresentação de pedido de reconsideração ou, caso este seja interposto, após sua apreciação definitiva pelo Reitor da UFSC, em conformidade com o art. 30, inciso VIII, do Estatuto da UFSC; o art. 6º, inciso VIII, da Resolução Normativa nº 28/CUn/2012; o art. 6º do Decreto nº 11.123, de 7 de julho de 2022; e os arts. 22 e 23 da Portaria MEC nº 1.819, de 11 de setembro de 2023.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Sol. no Processo Disciplinar Discente nº 23080.018687/2025-59)
Nº 2112/2026/GR – Designar Francilene Maria Ribeiro Alves Cechinel, SECRETÁRIO EXECUTIVO, SIAPE nº 1548335, para substituir o Chefe da Divisão de Apoio à Direção-Geral – DADG/CTS, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 20/06/2026 a 09/07/2026, tendo em vista o afastamento do titular Marcel Augustinho dos Santos, SIAPE nº 1886174, em licença paternidade.
(Ref. Sol. 031492/2026)
Nº 2113/2026/GR – Designar Heloyse Uliam Kuriki, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, SIAPE nº 2050434, para substituir a Chefe do Departamento de Fisioterapia – DFT/CTS/ARA, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 15/07/2026 a 24/07/2026, tendo em vista o afastamento da titular Poliana Penasso, SIAPE nº 1017767, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 034365/2026)
Nº 2114/2026/GR – Designar LUCAS CEZAR PINHEIRO, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe B, SIAPE nº 1253283, para substituir a Chefe do Departamento de Farmacologia – FMC/CCB, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 15/06/2026 a 26/06/2026, tendo em vista o afastamento da titular REGINA DE SORDI, SIAPE nº 3058276, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 033922/2026)
Nº 2116/2026/GR – Art. 1º Designar, a partir de 13 de Julho de 2026, Dirce Waltrick do Amarante, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, SIAPE nº 1841891, para exercer, em caráter pro tempore, a função de Subchefe do Departamento de Artes – ART/CCE, para completar mandato a expirar-se em 31 de Dezembro de 2026.
Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.
(Ref. Sol. 033364/2026)
Nº 2119/2026/GR – Designar LUCAS ANTONIO DA SILVA PURIFICAÇÃO, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 3047489, para substituir a Chefe do Setor de Apoio Administrativo – SAA/SETIC/SEPLAN, código FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 13/07/2026 a 19/07/2026, tendo em vista o afastamento da titular Cláudia Prim Corrêa, SIAPE nº 2008591, em licença para tratamento de saúde..
(Ref. Sol. 034518/2026)
Nº 2120/2026/GR – Designar OSCAR AVILA NETO, TÉCNICO EM ARTES GRÁFICAS, SIAPE nº 1202709, para substituir o Chefe da Divisão Operacional / IU / PROINF, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 13/07/2026 a 22/07/2026, tendo em vista o afastamento do titular MAURO JOSE ELIAS, SIAPE nº 1158916, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 034305/2026)
Nº 2121/2026/GR – Designar THIAGO SILVA DUARTE, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3311911, para substituir a Chefe do Setor de Importação e Exportação – SIE/CAIE/DCOM/PROAD, código FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 13/07/2026 a 24/07/2026, tendo em vista o afastamento da titular Daniela de Oliveira Massad, SIAPE nº 1776904, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 034523/2026)
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO
DEPARTAMENTO DE CONTRATOS
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE CONTRATOS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, resolve:
PORTARIAS DE 10 DE JULHO DE 2026.
Nº 233/DPC/PROAD – Art. 1º PRORROGAR, até 24 de julho de 2026, o prazo para a equipe de planejamento designada por meio da PORTARIA Nº 196/DPC/PROAD, de 1° de dezembro de 2025, finalizar os trabalhos referentes ao planejamento da contratação de serviço de profissional de apoio escolar para atividades de vida diária a estudantes com deficiência, bem como serviço de cuidador para atendimento a servidor com deficiência, ambos na modalidade hora/plantão, conforme consta no processo 23080.070124/2025-71.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.
Nº 234/DPC/PROAD – Art. 1º PRORROGAR, até 24 de julho de 2026, o prazo para a equipe de planejamento designada por meio das Portarias n. 073/DPC/PROAD, de 30 de abril de 2025, e 086/DPC/PROAD, de 26 de maio de 2025, finalizar os trabalhos referentes ao planejamento da contratação de empresa especializada na execução plena de soluções pertinentes aos serviços de tradução e interpretação de LIBRAS/Língua Portuguesa, serviços de guia-intérpretes e serviços de profissional de apoio escolar, com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, conforme consta no processo 23080.018429/2025-72.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.
A DIRETORA EM EXERCÍCIO DO DEPARTAMENTO DE CONTRATOS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIAS DE 13 DE JULHO DE 2026.
Nº 235/DPC/PROAD – Art. 1º DESIGNAR, o(a) servidor(a) Carolina Barth dos Santos, SIAPE nº 1057105, para compor a equipe de planejamento da contratação direta por inexigibilidade da Manutenção do Mosaico Reitoria I – Painel Rodrigo Haro, conforme consta no processo 23080.016578/2026-88.
Art. 2º DESIGNAR, o(a) servidor(a) Ana Lúcia Moraes, SIAPE nº 1454976, para compor a equipe de planejamento da contratação direta por inexigibilidade da Manutenção do Mosaico Reitoria I – Painel Rodrigo Haro, conforme consta no processo 23080.016578/2026-88.
Art. 3º PRORROGAR, até 27 de julho de 2026, o prazo para a equipe de planejamento designada por meio das Portarias n. 104/DPC/PROAD, de 13 de abril de 2026 e Portaria Nº 199/DPC/PROAD, de 17 de junho de 2026, finalizar os trabalhos referentes ao planejamento da contratação direta por inexigibilidade da Manutenção do Mosaico Reitoria I – Painel Rodrigo Haro, conforme consta no processo 23080.016578/2026-88.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.
Nº 238/DPC/PROAD – Art. 1º PRORROGAR, até 12 de agosto de 2026, o prazo para a equipe de planejamento designada por meio da PORTARIA Nº 149/DPC/PROAD, de 22 de maio de 2026, finalizar os trabalhos referentes ao planejamento da contratação de serviço de manutenção da conexão incluindo fornecimento de materiais, lançamento de cabos, instalação, conectorização, fusão, testes, certificação e ativação, para interligação do bloco B do CCE ao bloco A do CFH. Inclui reorganização da distribuição interna por meio de Distribuidor Interno Óptico (DIO), conforme consta no processo 23080.011752/2026-04.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.
PORTARIA DE 15 DE JULHO DE 2026.
Nº 246/DPC/PROAD – Art. 1º DESIGNAR, o(a) servidor(a) Jefferson Carlos Zat, SIAPE nº 3415665, para compor, como membro titular, a equipe de planejamento da dispensa para restauro do painel de mármore da entrada do bloco A – CCE, conforme consta no processo 23080.017551/2026-11.
Art. 2º DISPENSAR, o(a) servidor(a) Julia de Marchi, SIAPE nº 3030478, da equipe de planejamento da dispensa para restauro do painel de mármore da entrada do bloco A – CCE, conforme consta no processo 23080.017551/2026-11.
Art. 3º PRORROGAR, até 17 de agosto de 2026, o prazo para a equipe de planejamento designada por meio da PORTARIA Nº 107/DPC/PROAD, de 15 de abril de 2026, finalizar os trabalhos referentes ao planejamento da dispensa para restauro do painel de mármore da entrada do bloco A – CCE, conforme consta no processo 23080.017551/2026-11.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.
PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE
A Direção da UNIDADE ADMINISTRATIVA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIA DE 14 DE JULHO DE 2026
Nº 057/2026/PROAFE – Art. 1º Designar para compor a Comissão Setorial de Controle Social do(s) SETOR(ES), conforme a Resolução Normativa 218/2025/CUn, de 25 de novembro de 2025, para análise e acompanhamento dos planos de implementação das modalidades de Teletrabalho e Ampliação do Atendimento com Flexibilização de Jornada de Trabalho e Controle Social dos Servidores Técnicos-Administrativos em Educação.
| Nome completo | SIAPE | Cargo | Condição |
| Andréia Michele Dannenhauer | 1835816 | Administradora | Membro Titular |
| Adriely de Souza
|
3322409 | Enfermeira | Membro Titular |
| Carolina Cunha Seidel
|
1999306 | Pedagoga | Membro Titular |
| Tatiane Bevilacqua
|
1888479 | Assistente Social | Suplente |
| Aurivar Fernandes Filho | 1418187 | Psicólogo | Suplente |
| Ana Paula Aguiar dos Santos | 2424299 | Auxiliar em Administração | Suplente |
Art. 2º Estes servidores ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH:
| Código do setor
(conforme ADRH) |
Descrição do setor
(conforme descrito no ADRH) |
| 12196 | Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidades / PROAFE |
| 12812 | Setor de Apoio Administrativo / SAA/PROAFE |
| 12200 | Superintendência de Ações Afirmativas e Equidades / SAAE/PROAFE |
| 11483 | COORDENADORIA DE ACESSIBILIDADE EDUCACIONAL / CAE/SAAE/PROAFE |
| 12230 | Coordenadoria de Diversidade Sexual e Enfrentamento à Violência de Gênero / CDSEVG/SAAE/PROAFE |
| 12136 | Coordenadoria de Relações Étnico-Raciais e Equidade / CORERE/SAAE/PROAFE |
| 12817 | Serviço de Apoio a Indígenas e Quilombolas / SEAIQ/CORERE/SAAE/PROAFE |
| 11999 | SERVIÇO DE APOIO À AMAMENTAÇÃO / SAAM/SAAE/PROAFE |
| 12240 | Serviço Especializado de Atendimento às Vítimas de Violências / SEAV/SAAE/PROAFE |
| 12816 | Setor de Interpretação em Libras/ SEIL/CAE/SAAE/PROAFE |
| 12203 | Departamento de Validações / DV/PROAFE |
| 12209 | Coordenadoria de Validações de Cotas / CVC/DEV/PROAFE |
| 12778 | Serviço Administrativo e Financeiro do Departamento de Validações da PROAFE – SAF/DV/PROAFE |
| 12815 | Setor de Validação de Autodeclaração de Renda / SEVALRE/CVC/DV/PROAFE |
| 12813 | Setor de Validação de Autodeclaração de Escola Pública, Autodeclaração de Gênero e de Autodeclaração de Pessoa com DeficiênciaPCD / SEVAL/CVC/DV/PROAFE |
| 12814 | Setor de Validação de Autodeclaração Étnico-Racial/ SEVALER/CVC/DV/PROAFE |
Art. 3º Revogar a PORTARIA Nº 027/2026/PROAFE e PORTARIA Nº 031/2026/PROAFE.
(Ref.: Resolução Normativa 218/2025/GR)
PRÓ-REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO
A PRÓ-REITORA DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 19 do Estatuto da Reitoria, RESOLVE:
PORTARIA Nº 45, DE 13 DE JULHO DE 2026
Art. 1º Instituir as comissões para conduzir o processo seletivo de bolsas no Brasil e no exterior, Editais Bridges, dos Hubs abaixo descritos, designando os servidores relacionados para compor a comissão instituída pertencente ao Programa Capes Global.Edu.
1. GLOBAL INCLUSION HUB – Profª. Mailce Borges Mota – Universidade Federal de Santa Catarina (Presidente).
– Profª. Wania Amélia Belchior Mesquita – Universidade Estadual do Norte Fluminense Darcy Ribeiro (Titular).
– Prof. Vilmar Debona – Universidade Federal de Santa Catarina (Titular).
– Profª. Vanessa Miranda – Universidade Federal do Amazonas (Titular).
– Prof. Roque Gullich – Universidade Federal da Fronteira Sul (Titular).
– Profª. Elaine Rosangela de Oliveira Lucas – Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina (Titular).
– Profª. Jaciara Andrade Silva – Universidade Federal do Vale do São Francisco (Titular).
– Prof. Edson Terra Azevedo Filho – Universidade Estadual do Norte Fluminense Darcy Ribeiro (Suplente).
– Prof. Eugênio Andrés Díaz Merino – Universidade Federal de Santa Catarina (Suplente).
– Profª. Carolina Cássia Batista Santos – Universidade Federal do Amazonas (Suplente).
– Profª. Adriana Richter – Universidade Federal da Fronteira Sul (Suplente).
– Prof. Rafael Tezza – Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina (Suplente).
– Prof. Bruno Vitor de Farias Vieira – Universidade Federal do Vale do São Francisco (Suplente).
2. LIFE ON EARTH HUB
– Profª. Mara Ambrosina de Oliveira Vargas – Universidade Federal de Santa Catarina (Presidente).
– Prof. Fábio Lopes Olivares – Universidade Estadual do Norte Fluminense Darcy Ribeiro (Titular).
– Profª. Elenara Maria Teixeira Lemos Senna – Universidade Federal de Santa Catarina (Titular).
– Prof. Edson Batista Dos Santos Júnior – Universidade Federal do Amazonas (Titular).
– Profª. Zuleide Maria Ignácio – Universidade Federal da Fronteira Sul (Titular).
– Prof. Marcos Benedito Schimalski – Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina (Titular).
– Prof. Luciano Augusto de Araújo Ribeiro – Universidade Federal do Vale do São Francisco (Titular).
– Profª. Clícia Grativol Gaspar de Matos – Universidade Estadual do Norte Fluminense Darcy Ribeiro (Suplente).
– Profª. Francine Gelbeck Lima – Universidade Federal de Santa Catarina (Suplente).
– Profª. Juliana Vianna Pereira – Universidade Federal do Amazonas (Suplente).
– Profª. Margarete Dulce Bagatini – Universidade Federal da Fronteira Sul (Suplente).
– Profª. Letícia de Lima Trindade – Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina (Suplente).
– Prof. Rodrigo Pereira Ramos – Universidade Federal do Vale do São Francisco (Suplente).
3. INNOVATIVE PROCESSING HUB
– Prof. Dachamir Hotza – Universidade Federal de Santa Catarina (Presidente).
– Prof. Afonso Rangel Garcez de Azevedo – Universidade Estadual do Norte Fluminense Darcy Ribeiro (Titular).
– Prof. Tiago Elias Allievi Frizon – Universidade Federal de Santa Catarina (Titular).
– Profª. Rita de Cássia Saraiva Nunomura – Universidade Federal do Amazonas (Titular).
– Profª. Vania Zanella Pinto – Universidade Federal da Fronteira Sul (Titular).
– Prof. Douglas Wildgrube Bertol – Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina (Titular).
– Prof. Alan Christie da Silva Dantas – Universidade Federal do Vale do São Francisco (Titular).
– Prof. André Oliveira Guimaraes – Universidade Estadual do Norte Fluminense Darcy Ribeiro (Suplente).
– Profª. Claudia Sayer – Universidade Federal de Santa Catarina (Suplente).
– Prof. Marciel José Ferreira – Universidade Federal do Amazonas (Suplente).
– Prof. Fernando Zatt Schardosin – Universidade Federal da Fronteira Sul (Suplente).
– Prof. Felipe Ruivo Fuga – Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina (Suplente).
– Prof. Henrique Takashi Idogava – Universidade Federal do Vale do São Francisco (Suplente).
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA
E
PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE
A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA E A PRÓ-REITORA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVEM:
PORTARIA Nº 15/PROGRAD/PROAFE/UFSC, 23 DE FEVEREIRO DE 2026.
Nº 15/PROGRAD/PROAFE/UFSC – Art. 1º Alterar o item 6 do Art. 4º da Portaria n° 07/PROGRAD/PROAFE/UFSC de 02/02/2026 que passa a vigorar com a nova redação: “item 6. Comprovante de vacinação contra a Covid-19 – serão aceitos como comprovante o certificado de vacinação emitido pela plataforma ConecteSUS ou comprovante/caderneta/cartão/passaporte de vacinação impresso em papel timbrado, ou teste RT-PCR negativo ou outro teste aprovado pela ANVISA, documentos estes emitidos por instituição brasileira ou estrangeira, com dados legíveis e correta identificação da pessoa portadora. As pessoas candidatas com contraindicação para a vacina contra COVID-19 deverão apresentar atestado médico justificando a contraindicação, com informações médicas precisas a esse respeito. As pessoas candidatas podem realizar a matrícula com a apresentação de teste RT-PCR negativo ou outro teste aprovado pela ANVISA, nos termos da Portaria Normativa nº 422/2022/GR, de 04/02/2022.
Abaixo seguem informações da Comissão de Monitoramento Epidemiológico da UFSC sobre as recentes recomendações da Vigilância Epidemiológica de Florianópolis e do Ministério da Saúde referente à estratégia de vacinação contra a COVID-19 na população geral.
– o esquema vacinal a ser comprovado é de no mínimo uma dose de vacina contra a COVID-19.
– o esquema vacinal para população geral (sem comorbidades), que já possui 1(uma) dose ou mais de vacina contra a COVID-19 (monovalente ou bivalente) está completo.
– Caso a vacinação não esteja disponível na rede de saúde, a pessoa candidata que não possuir nenhuma dose da vacina deverá apresentar termo de compromisso, disponível em https://dae.ufsc.br/formularios/, comprometendo-se a apresentar para a UFSC o comprovante de vacinação até o final do semestre de ingresso.
Art. 2º A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
(Ref.: com base na Resolução nº 17/CUn/1997, na Resolução Normativa nº 210/2025/CUn, Resolução Normativa nº 139/2025/CGRAD, no Edital nº 08/2025/COPERVE, retificado pelo Edital Complementar n° 14/2025/COPERVE, na Lei Federal nº 12.089/2009, na Lei Federal nº 12.711/2012, alterada pelas Leis Federais nº 13.409/2016, nº 14.723/2023 e nº 14.945/2024, e na Portaria Normativa MEC n° 18/2012, alterada pelas Portarias Normativas MEC n° 09/2017, n° 2.027/2023 e n° 1.127/2024)
PORTARIA Nº 16/PROGRAD/PROAFE/UFSC, 23 DE FEVEREIRO DE 2026.
Nº 16/PROGRAD/PROAFE/UFSC – Art. 1º Alterar o item 6 do Art. 4º da Portaria n° 09/PROGRAD/PROAFE/UFSC de 10/02/2026 que passa a vigorar com a nova redação:
“item 6. Comprovante de vacinação contra a Covid-19 – serão aceitos como comprovante o certificado de vacinação emitido pela plataforma ConecteSUS ou comprovante/caderneta/cartão/passaporte de vacinação impresso em papel timbrado, ou teste RT-PCR negativo ou outro teste aprovado pela ANVISA, documentos estes emitidos por instituição brasileira ou estrangeira, com dados legíveis e correta identificação da pessoa portadora. As pessoas candidatas com contraindicação para a vacina contra COVID-19 deverão apresentar atestado médico justificando a contraindicação, com informações médicas precisas a esse respeito. As pessoas candidatas podem realizar a matrícula com a apresentação de teste RT-PCR negativo ou outro teste aprovado pela ANVISA, nos termos da Portaria Normativa nº 422/2022/GR, de 04/02/2022. Abaixo seguem informações da Comissão de Monitoramento Epidemiológico da UFSC sobre as recentes recomendações da Vigilância Epidemiológica de Florianópolis e do Ministério da Saúde referente à estratégia de vacinação contra a COVID-19 na população geral.
– o esquema vacinal a ser comprovado é de no mínimo uma dose de vacina contra a COVID19.
– o esquema vacinal para população geral (sem comorbidades), que já possui 1(uma) dose ou mais de vacina contra a COVID-19 (monovalente ou bivalente) está completo.
– Caso a vacinação não esteja disponível na rede de saúde, a pessoa candidata que não possuir nenhuma dose da vacina deverá apresentar termo de compromisso, disponível em https://dae.ufsc.br/formularios/, comprometendo-se a apresentar para a UFSC o comprovante de vacinação até o final do semestre de ingresso.
Art. 2º A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
(Ref.: Resolução nº 17/CUn/1997, na Resolução Normativa nº 210/2025/CUn, na Resolução Normativa no 181/2023/CUn, na Resolução Normativa nº 142/2025/CGRAD, no Edital nº 11/2025/COPERVE, na Lei Federal nº 12.711/2012, alterada pelas Leis n° 13.409/2016, nº 14.723/2023 e n° 14.945/2024 e na Portaria Normativa n° 18/2012/MEC, alterada pelas Portarias Normativas MEC n° 09/2017/MEC, n° 2.027/2023/MEC e n° 1.127/2024/MEC)
PORTARIA Nº 17/PROGRAD/PROAFE/UFSC, 23 DE FEVEREIRO DE 2026.
Nº 17/PROGRAD/PROAFE/UFSC – Art. 1º Alterar o item 6 do Art. 4º da Portaria n° 10/PROGRAD/PROAFE/UFSC de 12/02/2026 que passa a vigorar com a nova redação:
“item 6. Comprovante de vacinação contra a Covid-19 – serão aceitos como comprovante o certificado de vacinação emitido pela plataforma ConecteSUS ou comprovante/caderneta/cartão/passaporte de vacinação impresso em papel timbrado, ou teste RT-PCR negativo ou outro teste aprovado pela ANVISA, documentos estes emitidos por instituição brasileira ou estrangeira, com dados legíveis e correta identificação da pessoa portadora. As pessoas candidatas com contraindicação para a vacina contra COVID-19 deverão apresentar atestado médico justificando a contraindicação, com informações médicas precisas a esse respeito. As pessoas candidatas podem realizar a matrícula com a apresentação de teste RT-PCR negativo ou outro teste aprovado pela ANVISA, nos termos da Portaria Normativa nº 422/2022/GR, de 04/02/2022. Abaixo seguem informações da Comissão de Monitoramento Epidemiológico da UFSC sobre as recentes recomendações da Vigilância Epidemiológica de Florianópolis e do Ministério da Saúde referente à estratégia de vacinação contra a COVID-19 na população geral.
– o esquema vacinal a ser comprovado é de no mínimo uma dose de vacina contra a COVID19.
– o esquema vacinal para população geral (sem comorbidades), que já possui 1(uma) dose ou mais de vacina contra a COVID-19 (monovalente ou bivalente) está completo.
– Caso a vacinação não esteja disponível na rede de saúde, a pessoa candidata que não possuir nenhuma dose da vacina deverá apresentar termo de compromisso, disponível em https://dae.ufsc.br/formularios/ , comprometendo-se a apresentar para a UFSC o comprovante de vacinação até o final do semestre de ingresso.
Art. 2º A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
(Ref.: com base na Resolução nº 17/CUn/1997, na Resolução Normativa nº 210/2025/CUn, na Resolução Normativa nº 139/2025/CGRAD, no Edital nº 02/2026/COPERVE, na Lei Federal nº 12.089/2009, na Lei Federal nº 12.711/2012, alterada pelas Leis Federais nº 13.409/2016, nº 14.723/2023 e nº 14.945/2024 e na Portaria Normativa MEC n° 18/2012, alterada pelas Portarias Normativas MEC n° 09/2017, n° 2.027/2023 e n° 1.127/2024)
PORTARIA Nº 18/PROGRAD/PROAFE/UFSC, 23 DE FEVEREIRO DE 2026.
Nº 18/PROGRAD/PROAFE/UFSC – Art. 1º Alterar o item 6 do Art. 4º da Portaria n° 11/PROGRAD/PROAFE/UFSC de 13/02/2026 que passa a vigorar com a nova redação: “item 6. Comprovante de vacinação contra a Covid-19 – serão aceitos como comprovante o certificado de vacinação emitido pela plataforma ConecteSUS ou comprovante/caderneta/cartão/passaporte de vacinação impresso em papel timbrado, ou teste RT-PCR negativo ou outro teste aprovado pela ANVISA, documentos estes emitidos por instituição brasileira ou estrangeira, com dados legíveis e correta identificação da pessoa portadora. As pessoas candidatas com contraindicação para a vacina contra COVID-19 deverão apresentar atestado médico justificando a contraindicação, com informações médicas precisas a esse respeito. As pessoas candidatas podem realizar a matrícula com a apresentação de teste RT-PCR negativo ou outro teste aprovado pela ANVISA, nos termos da Portaria Normativa nº 422/2022/GR, de 04/02/2022. Abaixo seguem informações da Comissão de Monitoramento Epidemiológico da UFSC sobre as recentes recomendações da Vigilância Epidemiológica de Florianópolis e do Ministério da Saúde referente à estratégia de vacinação contra a COVID-19 na população geral.
– o esquema vacinal a ser comprovado é de no mínimo uma dose de vacina contra a COVID-19.
– o esquema vacinal para população geral (sem comorbidades), que já possui 1(uma) dose ou mais de vacina contra a COVID-19 (monovalente ou bivalente) está completo.
– Caso a vacinação não esteja disponível na rede de saúde, a pessoa candidata que não possuir nenhuma dose da vacina deverá apresentar termo de compromisso, disponível em https://dae.ufsc.br/formularios/, comprometendo-se a apresentar para a UFSC o comprovante de vacinação até o final do semestre de ingresso.
Art. 2º A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
(Ref.: Resolução nº 17/CUn/1997, na Resolução Normativa nº 210/2025/CUn, Resolução Normativa nº 139/2025/CGRAD, no Edital nº 01/2026/COPERVE, no Edital nº 08/2025/COPERVE, retificado pelo Edital Complementar n° 14/2025/COPERVE, na Lei Federal nº 12.089/2009, na Lei Federal nº 12.711/2012, alterada pelas Leis Federais nº 13.409/2016, nº 14.723/2023 e nº 14.945/2024, e na Portaria Normativa MEC n° 18/2012, alterada pelas Portarias Normativas MEC n° 09/2017, n° 2.027/2023 e n° 1.127/2024.)
PORTARIA Nº 19/PROGRAD/PROAFE/UFSC, 23 DE FEVEREIRO DE 2026.
Nº 19/PROGRAD/PROAFE/UFSC – Art. 1º Alterar os parágrafos § 3 e § 4 do Art. 2º da Portaria n° 06/PROGRAD/PROAFE/UFSC de 19/01/2026 que passa a vigorar com a nova redação:
“§ 7º Caso a pessoa candidata classificada necessite validar a Autodeclaração em MAIS de uma Comissão de Validação, deverá encaminhar toda a documentação necessária para análise das comissões, por meio do Sistema de Matrícula – https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros . Em caso de dúvidas, acessar informações na página do Departamento de Validações – DV/PROAFE (https://validacoes-proafe.ufsc.br/) ou abrir um chamado no Portal de Atendimento Institucional do Departamento de Validações, pelo link: https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=3609.
“§ 8º As datas para análise e validação de documentos comprobatórios referente a Política de Ações Afirmativas – PAA pelas Comissões de validação de autodeclaração (de Pessoa com Deficiência; de Indígenas ou de Preto ou Pardo – cota para PPI; de Quilombola; de Renda; e de Ensino Médio em Escola Pública) estão definidas no quadro a seguir:
” Art. 2º Alterar o item 6 do Art. 4º da Portaria n° 06/PROGRAD/PROAFE/UFSC de 19/01/2026 que passa a vigorar com a nova redação: “item 6. Comprovante de vacinação contra a Covid-19 – serão aceitos como comprovante o certificado de vacinação emitido pela plataforma ConecteSUS ou comprovante/caderneta/cartão/passaporte de vacinação impresso em papel timbrado, ou teste RT-PCR negativo ou outro teste aprovado pela ANVISA, documentos estes emitidos por instituição brasileira ou estrangeira, com dados legíveis e correta identificação da pessoa portadora. As pessoas candidatas com contraindicação para a vacina contra COVID-19 deverão apresentar atestado médico justificando a contraindicação, com informações médicas precisas a esse respeito. As pessoas candidatas podem realizar a matrícula com a apresentação de teste RT-PCR negativo ou outro teste aprovado pela ANVISA, nos termos da Portaria Normativa nº 422/2022/GR, de 04/02/2022. Abaixo seguem informações da Comissão de Monitoramento Epidemiológico da UFSC sobre as recentes recomendações da Vigilância Epidemiológica de Florianópolis e do Ministério da Saúde referente à estratégia de vacinação contra a COVID-19 na população geral. – o esquema vacinal a ser comprovado é de no mínimo uma dose de vacina contra a COVID-19.
– o esquema vacinal para população geral (sem comorbidades), que já possui 1(uma) dose ou mais de vacina contra a COVID-19 (monovalente ou bivalente) está completo.
– Caso a vacinação não esteja disponível na rede de saúde, a pessoa candidata que não possuir nenhuma dose da vacina deverá apresentar termo de compromisso, disponível em https://dae.ufsc.br/formularios/, comprometendo-se a apresentar para a UFSC o comprovante de vacinação até o final do semestre de ingresso.
Art. 3º Alterar o Art. 16º da Portaria n° 06/PROGRAD/PROAFE/UFSC de 19/01/2026 que passa a vigorar com a nova redação:
“Art. 16 Para interpor pedido de recurso à comissão de validação, a pessoa candidata deverá submeter um chamado no Portal de Atendimento Institucional (PAI) do Departamento de Validações da Pró-reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (DV/PROAFE), no Serviço “Recurso”.
I – Preencher o Requerimento Geral, disponível em: https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=50
II – Anexar, se necessário, novos documentos a serem analisados pelas Comissões Recursais;
II – Caso a pessoa candidata interponha pedido de recurso para mais de uma modalidade de cota, o pedido deve ser enviado em separado, ou seja, indicando um novo recurso para cada modalidade. Para isso, cada novo registro deve-se utilizar a aba “Cota”.
III – As informações sobre os recursos e o resultado dos mesmos devem ser obtidas somente junto ao Departamento de Validações da Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (DV/PROAFE).
Parágrafo Único – Os resultados dos recursos serão publicados no site do Departamento de Validações da Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (DV/PROAFE), https://validacoesproafe.ufsc.br/?page_id=1155 , em até 15 (quinze) dias após a interposição do recurso.”
Art. 4º A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
(Ref.: Resolução nº 17/CUn/1997, na Resolução Normativa nº 210/CUn/2025, Resolução nº 09/2015/CUn, Resoluções Normativas nº 139/2025/CGRAD e nº 144/2025/CGRAD, nos Edital nº 16/2026/COPERVE, nos Editais n° 22/2025/MEC e n° 29/20254/MEC, na Portaria Normativa MEC nº 21/2012 , na Lei Federal nº 12.089/2009, na Lei Federal nº 12.711/2012, alterada pelas Leis Federais n° 13.409/2016, n° 14.723/2023 e n° 14.945/2024 e na Portaria Normativa MEC n° 18/2012, alterada pelas Portarias Normativas MEC n° 09/2017, n° 2.027/2023 e n° 1.127/2024)
PORTARIA Nº 20/PROGRAD/PROAFE/UFSC, 09 DE MARÇO DE 2026.
Nº 20/PROGRAD/PROAFE/UFSC – Art. 1º Estabelecer orientações e procedimentos relacionados ao processo de matrícula inicial, que se realizará online, para ingressantes no 1º semestre letivo de 2026, indicando a documentação exigida, bem como a data limite, e a forma para envio, para todos os candidatos classificados na 4ª chamada para os cursos de graduação da UFSC no Processo Seletivo Especial por Histórico Escolar UFSC 2026-1.
Art. 2º Todos os candidatos classificados, dentro dos limites das vagas oferecidas por cada curso de graduação, para o 1º semestre letivo de 2026, deverão realizar a matrícula inicial obrigatoriamente de forma online, realizando a solicitação de matrícula e o envio dos documentos comprobatórios, sob pena de perda da vaga. É obrigatório, no ato da solicitação de matrícula, o envio da documentação constante do art. 4° de forma digitalizada e observando as instruções constantes no site do sistema de matrículas.
.§1º Para efetuar a solicitação de matrícula o candidato deve acessar o site do Sistema de Matrícula – https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros. Ao efetuar login deve ser preferencialmente clicado o botão “Entrar com gov.br”.
Caso não possua cadastro no Gov.br, seguir os procedimentos do site para o cadastro. Ao acessar o Sistema de Matrícula, o candidato deverá efetuar todos os passos indicados pelo sistema, relativos à sua categoria para concluir a solicitação de matrícula. Se participante do Programa de Ações Afirmativas, deverá obrigatoriamente enviar a documentação necessária para a validação, juntamente com os demais documentos exigidos na solicitação da matrícula dentro do prazo estabelecido nesta portaria. As matrículas deverão ser realizadas nas seguintes datas:
| Divulgação da 4ª Chamada: 10/03/2026 | ||
| Candidatos | Datas e horários da matrícula para os candidatos classificados em 4ª chamada | Evento e local |
| Todas as pessoas candidatas classificadas, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas. | 00:01h de 10 de março até as 23:59h de 13 de março de 2026 | Sistema de Matrícula
|
.§ 2º Todas as pessoas candidatas classificadas nas modalidades “300” – PAA – Renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “301” – PAA – Autodeclarados pretos, pardos ou indígenas (PPI), com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo (Renda) e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “302” – PAA – Autodeclarados quilombolas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo (Renda) e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “303” – PAA – Com deficiência (PCD), que tenham renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo (Renda) e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “310” – PAA – Independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “311” – PAA – Autodeclarados pretos, pardos ou indígenas (PPI), independentemente da renda, que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “312” – PAA – Autodeclarados quilombolas, independentemente da renda, que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas e “313” – PAA – Com deficiência (PCD), independentemente da renda, que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; da 4ª chamadas, quando efetuarem a solicitação de matrícula online, deverão enviar os documentos necessários para a validação de cada autodeclaração (de Pessoa com Deficiência, de Indígenas ou de Preto ou Pardo – cota para PPI; Quilombola e Renda) e declaração que cursou o Ensino Médio em escola pública brasileira, ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público, e certificado e histórico escolar do Ensino Médio ou equivalente, em formato PDF, nos períodos abaixo indicados, de acordo com a documentação exigida na presente portaria de matrícula.
| Chamada | Datas e horários para envio de documentos comprobatórios para a validação das autodeclarações PAA | Evento e local |
| 4ª | 00:01h de 10 de março até as 23:59h de 13 de março de 2026 | Sistema de Matrícula |
.§ 3º Caso o candidato classificado necessite validar a Autodeclaração em MAIS de uma Comissão de Validação, deverá encaminhar toda a documentação necessária para análise das comissões, por meio do Sistema de Matrícula – https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros Em caso de dúvidas, acessar informações na página do Departamento de Validações – DV/PROAFE (https://validacoes-proafe.ufsc.br/) ou abrir um chamado no Portal de Atendimento Institucional do Departamento de Validações, pelo link: https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=3609.
.§ 4º As datas para análise e validação de documentos comprobatórios referente a Política de Ações Afirmativas – PAA pelas Comissões de validação de autodeclaração (de Pessoa com Deficiência; de Indígenas ou de Preto ou Pardo – cota para PPI; de Quilombola; de Renda; e de Ensino Médio em Escola Pública) estão definidas no quadro a seguir:
| Chamada | Datas para análise e validação de documentos comprobatórios referente a Política de Ações Afirmativas – PAA | Evento e local |
| 4ª | 17 a 24/03/2026 | Análise Documental
Comissões de Validação do DV/PROAFE |
|
Todos os candidatos classificados nas modalidades constantes do parágrafo 2° deverão encaminhar a documentação exigida, de forma digitalizada, legível e em formato PDF, nas datas indicadas para envio de documentos comprobatórios para a validação das autodeclarações PAA de acordo com o § 2º do Artigo 2° da presente portaria. Observações: – Em caso de deferimento, as coordenações de curso efetivarão as matrículas dos candidatos; – Em caso de indeferimento, o resultado será enviado por endereço eletrônico (endereço cadastrado no ato do envio da documentação – o candidato deverá verificar inclusive na caixa de spam). – Não serão aceitos documentos enviados fora dos prazos estabelecidos nesta Portaria. – Não nos responsabilizamos pelo não recebimento de documentos, por falhas de sistemas de internet, ou qualquer outro motivo. Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de Pessoa com Deficiência-PCD: – Além dos documentos descritos nos artigos 5º a 12º, conforme sua categoria de cota, a comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem de entrevista on-line por videoconferência e/ou presencial. Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração Negros (pretos ou pardos): Além da documentação descrita nos artigos 5º a 12º, conforme sua categoria de cota, o candidato deverá enviar um vídeo que deve ser gravado segundo as orientações descritas em https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=444; A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem da banca de heteroidentificação on-line por videoconferência e/ou presencial. Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de indígenas: Além da documentação descrita nos artigos 5º a 12º, conforme sua categoria de cota, a comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem de entrevista on-line por videoconferência ou presencial. Quanto aos documentos para a Validação de Renda: Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentações originais, não sendo necessário encaminhar cópias dos mesmos; Os meses de análise serão OUTUBRO, NOVEMBRO E DEZEMBRO de 2025; Os arquivos devem obrigatoriamente ser enviados em formato PDF, legíveis; A comissão agendará entrevista on-line por videoconferência com o candidato por meio do endereço eletrônico cadastrado no processo de validação. O salário mínimo nacional de referência desta portaria é o de 2025, no valor de R$ 1518,00. Quanto aos documentos para Validação de Escola Pública: – Certificado de conclusão; – Histórico escolar do ensino médio, sendo este comprobatório de ter cursado integralmente o ensino médio ou equivalente em escola pública brasileira. |
Art. 3º O candidato classificado que não solicitar a matrícula no prazo estabelecido perderá o direito à vaga.
Art. 4º Todos os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas, deverão encaminhar através do Sistema de Matrícula, a seguinte documentação, de forma digitalizada e legível:
1. Documentos de identificação (RG e CPF) com os quais se inscreveu no Processo Seletivo Especial por Histórico Escolar UFSC 2026-1. Os candidatos estrangeiros deverão apresentar também visto permanente ou temporário válido emitido pela Polícia Federal;
2. Diploma ou Certificado de conclusão e Histórico escolar do ensino médio; ou Certificado de Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA) os exames devem ser realizados para a conclusão do Ensino Médio, para os maiores de dezoito anos; ou Certificação do Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM; ou Certificação do Exame Nacional de Jovens e Adultos do Ensino Médio – ENCCEJA, expedido pela Secretaria Estadual de Educação ou Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia; ou Diploma de Conclusão do Ensino Superior. Caso o candidato tenha concluído o ensino médio no exterior deverá apresentar documento comprobatório de equivalência ao ensino médio no Brasil, expedido por Conselho Estadual de Educação;
3. Comprovante de quitação eleitoral (para maiores de 18 anos);
4. Certificado militar (para candidatos do sexo masculino);
5. Atestado de vacinação contra rubéola (para candidatas do sexo feminino até 40 anos – Lei nº 10.196/1996/SC);
6. Comprovante de vacinação contra a Covid-19 – serão aceitos como comprovante o certificado de vacinação emitido pela plataforma ConecteSUS ou comprovante/caderneta/cartão/passaporte de vacinação impresso em papel timbrado, ou teste RT-PCR negativo ou outro teste aprovado pela ANVISA, documentos estes emitidos por instituição brasileira ou estrangeira, com dados legíveis e correta identificação da pessoa portadora. As pessoas candidatas com contraindicação para a vacina contra COVID-19 deverão apresentar atestado médico justificando a contraindicação, com informações médicas precisas a esse respeito. As pessoas candidatas podem realizar a matrícula com a apresentação de teste RT-PCR negativo ou outro teste aprovado pela ANVISA, nos termos da Portaria Normativa nº 422/2022/GR, de 04/02/2022.
Abaixo seguem informações da Comissão de Monitoramento Epidemiológico da UFSC sobre as recentes recomendações da Vigilância Epidemiológica de Florianópolis e do Ministério da Saúde referente à estratégia de vacinação contra a COVID-19 na população geral.
– o esquema vacinal a ser comprovado é de no mínimo uma dose de vacina contra a COVID-19.
– o esquema vacinal para população geral (sem comorbidades), que já possui 1(uma) dose ou mais de vacina contra a COVID-19 (monovalente ou bivalente) está completo.
– Caso a vacinação não esteja disponível na rede de saúde, a pessoa candidata que não possuir nenhuma dose da vacina deverá apresentar termo de compromisso, disponível em https://dae.ufsc.br/formularios/, comprometendo-se a apresentar para a UFSC o comprovante de vacinação até o final do semestre de ingresso.
.§ 1º Informações sobre os documentos a serem encaminhados na solicitação de matrícula:
– Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentos originais e legíveis.
– Os arquivos devem obrigatoriamente ser enviados em formato PDF, JPG, PNG ou MP4 com tamanho máximo 5 MB. A UFSC não se responsabiliza pelo não recebimento de documentos por falhas de sistemas de internet, ou qualquer outro motivo.
.§ 2º Para o item 2 deste artigo, todos os candidatos classificados por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas deverão apresentar, juntamente com os documentos para validação PAA, o certificado de conclusão e histórico escolar do ensino médio, sendo este comprobatório de haver cursado integralmente o ensino médio ou equivalente em escola pública brasileira. Caso o candidato tenha obtido o certificado de conclusão do ensino médio utilizando a nota do ENEM ou do ENCCEJA, ou pelo Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA), deverá realizar opção declarando que cursou o ensino médio em escola pública, disponível no Sistema de Matrícula.
Art. 5º Todas as pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1 salário mínimo per capita, outros, sem deficiência (Categoria 300), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site: https://validacoesproafe.ufsc.br/?page_id=1859
Art. 6º Todas as pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1 salário mínimo per capita, PPI (autodeclarados Pretos, Pardos e Indígenas), sem deficiência (Categoria 301), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site: https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=1859
Art. 7º Todas as pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1 salário mínimo per capita, autodeclarados Quilombolas, (Categoria 302), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site: https://validacoesproafe.ufsc.br/?page_id=1859
Art. 8º Todas as pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1 salário mínimo per capita, outros, com deficiência (Categoria 303), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site: https://validacoesproafe.ufsc.br/?page_id=1859
Art. 9º Todas as pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1 salário mínimo per capita, outros, sem deficiência (Categoria 310), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site: https://validacoesproafe.ufsc.br/?page_id=1859
Art. 10 Todas as pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1 salário mínimo per capita, PPI (Pretos, Pardos e Indígenas), sem deficiência (Categoria 311), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site: https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=1859
Art. 11 Todas as pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1 salário mínimo per capita, Quilombolas, (Categoria 312), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site: https://validacoesproafe.ufsc.br/?page_id=1859
Art. 12 Todas as pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1 salário mínimo per capita, outros, com deficiência (Categoria 313), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site: https://validacoesproafe.ufsc.br/?page_id=1859
Art. 13 Caberá às respectivas comissões de validações das Autodeclarações decidir se o candidato atende aos requisitos estabelecidos para a sua modalidade de reserva de vagas no âmbito da Política de Ações Afirmativas.
Art. 14 Em hipótese nenhuma será autorizada à coordenadoria de curso a matrícula dos candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas sem a devida validação das autodeclarações nas respectivas comissões de validações das autodeclarações.
Art. 15 Em caso de indeferimento das autodeclarações de renda, preto ou pardo, indígena, quilombola, pessoas com deficiência e/ou ter cursado todo o ensino médio em escola pública, as pessoas candidatas poderão solicitar recurso da decisão à comissão de validação da Autodeclaração até dois dias úteis depois de comunicada a decisão. Os resultados dos recursos serão publicados no site do Departamento de Validações – PROAFE, https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=1155 , em até 15 (quinze) dias após o protocolo do recurso.
Art. 16 Para interpor pedido de recurso à comissão de validação, a pessoa candidata deverá submeter um chamado no Portal de Atendimento Institucional (PAI) do Departamento de Validações da Pró-reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (DV/PROAFE), no Serviço “Recurso”.
I – Preencher o formulário eletrônico, disponível em: https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=50
II – Anexar, se necessário, novos documentos a serem analisados pelas Comissões Recursais;
II – Caso o candidato interponha pedido de recurso para mais de uma modalidade de cota, o pedido deve ser enviado em separado, ou seja, indicando um novo recurso para cada modalidade. Para isso, cada novo registro deve-se utilizar a aba “Cota”.
III – As informações sobre os recursos e o resultado dos mesmos devem ser obtidas somente junto ao Departamento de Validações da Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (DV/PROAFE).
Parágrafo Único – Os resultados dos recursos serão publicados no site do Departamento de Validações da Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (DV/PROAFE), https://validacoesproafe.ufsc.br/?page_id=1155 , em até 15 (quinze) dias após a interposição do recurso.
Art. 17 Conforme estabelece o Art. 9º da Portaria MEC 18/2012, a prestação de informação falsa pelo estudante, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.
Art. 18 A notificação aos candidatos classificados nas chamadas subsequentes será feita exclusivamente através de publicação de editais nas páginas do Departamento de Administração Escolar – DAE no site dae.ufsc.br e da Comissão Permanente do Vestibular – COPERVE no site vestibularunificado2026.ufsc.br/histórico.
Art. 19 Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação e Educação Básica e pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade
(Ref.: Resolução nº 17/CUn/1997, na Resolução Normativa nº 210/2025/CUn, na Resolução Normativa nº 139/2025/CGRAD, no Edital nº 02/2026/COPERVE, na Lei Federal nº 12.089/2009, na Lei Federal nº 12.711/2012, alterada pelas Leis Federais nº 13.409/2016, nº 14.723/2023 e nº 14.945/2024 e na Portaria Normativa MEC n° 18/2012, alterada pelas Portarias Normativas MEC n° 09/2017, n° 2.027/2023 e n° 1.127/2024.)
CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO
A DIREÇÃO DO CENTRO DE CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, RESOLVE:
EDITAL DE RETIFICAÇÃO Nº 15, DE 06 DE JULHO DE 2026
Art. 1º – RETIFICAR o Edital de Convocação Nº 13/2026/CED, de 08 de junho de 2026.
ONDE SE LÊ: Art. 4º – A apuração e a divulgação do resultado da votação serão realizadas no dia 14 de julho de 2026, logo após o encerramento do pleito, seguida de reunião do Colegiado do EED para homologação do resultado.
LEIA-SE: Art. 4º – A apuração e a divulgação do resultado da votação serão realizadas no dia 14 de julho de 2026, logo após o encerramento do pleito.
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 16, DE 07 DE JULHO DE 2026
ELEIÇÃO PARA REPRESENTANTE DO ENSINO BÁSICO TÉCNICO E TECNOLÓGICO (EBTT) NO CUn
A DIREÇÃO DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os termos do Art. 13, capítulo II do Regimento Geral da Universidade Federal de Santa Catarina, torna público o processo de eleição para representante do Ensino Básico, Técnico e tecnológico (EBTT) no Conselho Universitário (CUn) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).
1. Das inscrições dos candidatos:
1.1 As inscrições deverão ser encaminhadas para o e-mail da Comissão Eleitoral Organizadora da eleição para representantes docentes do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (EBTT) no Conselho Universitário da UFSC, (pleito.ebttcun.ca.ndi@contato.ufsc.br) a partir das 9:00 horas do dia 13 de julho de 2026, até 17:00 horas do dia 17 de julho de 2026.
1.2 A homologação das inscrições será realizada no dia 17 de julho de 2026, até às 18:00 horas.
2 Da eleição e apuração do resultado:
2.1 A eleição será realizada no dia 05 de agosto de 2026, das 9:00hs às 16:00hs.
2.2 Caso a data não esteja disponível para agendamento no Sistema e-Democracia, a eleição será agendada para o dia útil posterior mais próximo disponível e será amplamente divulgada.
2.3 A votação será online, pela Plataforma E-Democracia, e as orientações estarão publicadas na página do Colégio de Aplicação (https://www.ca.ufsc.br/) e do Núcleo de Desenvolvimento Infantil (https://ndi.ufsc.br/).
2.3 A apuração dos votos se dará logo que encerrado o período de votação e a divulgação do resultado será publicada na página do Colégio de Aplicação (https://www.ca.ufsc.br/) e do Núcleo de Desenvolvimento Infantil (https://ndi.ufsc.br/) no dia 05 de agosto de 2026 até as 18:00 horas.
3. Da comissão Eleitoral organizadora:
3.1 Fica designada a seguinte Comissão Eleitoral Organizadora (PORTARIA N.o 078/2026/CED, DE 15 DE JUNHO DE 2026) para coordenar os trabalhos, os docentes – Daniel Reschke Pires (CA/CED) Presidente, Juliete Schneider (NDI/CED) e Jucilaine Zucco (NDI/CED).
CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO
O VICE-DIRETOR DO CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, e considerando o que consta na RESOLVE:
PORTARIA Nº 089/2026/CCE, DE 07 DE JULHO DE 2026
Art. 1º Designar a servidora docente MARIANNE ROSSI STUMPF, SIAPE nº 1567510, para exercer a função de Coordenadora de Extensão do Curso de Graduação em Letras – Libras, na modalidade a distância, pelo período de 2 (dois) anos.
Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de 10 (dez) horas semanais para o exercício da função, nos termos do art. 12 da Resolução Normativa nº 01/2020/CGRAD/CEx.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref.: Solicitação Digital nº 034277/2026,)
CENTRO DE DESPORTOS
O DIRETOR EM EXERCÍCIO DO CENTRO DE DESPORTOS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIA DE 15 DE JULHO DE 2026
Nº 23/2026/CDS – Art. 1º Designar para compor a Comissão Setorial de Controle Social do Centro de Desportos, conforme a Resolução Normativa nº 218/2025/CUn, de 25 de novembro de 2025, para análise e acompanhamento dos planos de implementação das modalidades de teletrabalho e ampliação do atendimento com flexibilização de jornada de trabalho e controle social dos servidores técnico-administrativos em educação, os seguintes servidores:
I – TIAGO ALEXANDRE VIKTOR, SIAPE nº 1881519, Assistente em Administração, titular;
II – JANAÍNA BALESTRIN, SIAPE nº 3065646, Assistente em Administração, titular;
III – ANDRÉ DA SILVA NASCIMENTO, SIAPE nº 1976869, Assistente em Administração, titular;
IV – FELIPE SILVA NEVES, SIAPE nº 2996716, Assistente em Administração, suplente;
V – DIANA FABILA FURLANETTO, SIAPE nº 1258585 , Assistente em Administração, suplente; e
VI – HÉLIO PEREIRA DOS SANTOS, SIAPE nº 1418509, Assistente em Administração, suplente.
Art. 2º Os servidores designados conforme o Art. 1º ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH:
I – COORDENADORIA DE GRADUAÇÃO EM EDUCAÇÃO FÍSICA/CGDEF/CDS, código 10145;
II – COORDENADORIA DE EDUCAÇÃO FÍSICA CURRICULAR/CEFC/CDS, código 10066;
III – DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO FÍSICA/DEF/CDS, código 10240;
IV – COORDENADORIA DO CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO EM EDUCAÇÃO FÍSICA/CPGDEF/CDS, código 10992;
V – COORDENADORIA DE APOIO ADMINISTRATIVO/CAA/CDS, código 10051;
VI – COORDENADORIA DE MANUTENÇÃO PREDIAL E PATRIMONIAL/CMPP/CDS, código 11489;
VII – COORDENADORIA DE ESPORTES E ATIVIDADES FÍSICAS À COMUNIDADE/CEAFC/CDS, código 11864;
VIII – Serviço de Expediente da Coordenadoria do Curso de Graduação em Educação Física/SE/CGDEF/CDS, código 12320;
IX – Coordenadoria do Curso de Graduação em Educação Física/CGDEF/CDS, código 12319;
X – Serviço de Expediente do Departamento de Educação Física/SE/DEF/CDS, código 12318;
XI – Seção de Manutenção Predial da Coordenadoria de Manutenção Predial e Patrimonial/SMP/CMPP/CDS, código 12317;
XII – Serviço de Manutenção/SM/CDS, 12316;
XIII – Serviço de Expediente da Coordenadoria do Programa de Pós-Graduação em Educação Física/SE/CPGDEF/CDS, código 12324;
XIV – Serviço de Expediente da Coordenadoria de Educação Física Curricular/SE/CEFC/CDS, código 12321;
XV – Serviço de Expediente da Coordenadoria de Esportes e Atividades Físicas à Comunidade/SE/CEAFC/CDS, código 12322;
XVI – Coordenadoria do Programa de Pós-Graduação em Educação Física/CPGDEF/CDS, código 12323;
XVII – Seção de Compras/SEC/CDS, código 12779;
XVIII – Divisão de Permanência Estudantil e Combate à Evasão/DIPECE/CDS, código 12833;
XIX – Divisão de Manutenção e Patrimônio/DMP/CMPP/CDS, código 12845; e
XX – Divisão de Infraestrutura/DIN/CAA/CDS, código 12844.
Art. 3º Os servidores designados conforme o Art. 1º também ficarão responsáveis por setores que venham a ser criados no âmbito da Unidade durante a vigência desta portaria.
Art. 4º Os servidores designados conforme o Art. 1º também integram a Comissão da Unidade do Centro de Desportos.
Art. 5º Ficam atribuídas 2 (duas) horas semanais aos membros designados para o desempenho de suas atividades na comissão setorial, em conformidade com o Art. 12 da Resolução Normativa nº 218/2025/CUn. Art. 6º Fica revogada a portaria n.º 14/2026/CDS, de 02 de abril de 2026.
Art. 7º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref.: Resolução Normativa 218/2025/GR, Processo nº 23080.015161/2026-06)