Boletim Nº 142/2026 – 04/08/2026

04/08/2026 17:35

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 142/2026

Data da publicação: 04/08/2026

 

 CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO  RESOLUÇÃO CPG/UFSC Nº 48
GABINETE DA REITORIA PORTARIAS Nº 206/2026/DPD/UFSC À Nº 210/2026/DPD/UFSC
PRÓ REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 21/2026/PRODEGESP,
SECRETARIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS EDITAL Nº 9/SINTER/2026,

PORTARIA Nº 54/2026/SINTER,

SECRETARIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS

E

PRÓ-REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO

E

PRÓ REITORIA DE EXTENSÃO

EDITAL CONJUNTO Nº 1/2026/SINTER-PROPG-PROEX
CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 17
CENTRO SOCIOECONÔMICO PORTARIA Nº 083/2026/CSE,

PORTARIA Nº 084/2026/CSE,

PORTARIA Nº 085/2026/CSE.

 

 

 

 

CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 9º da Resolução Normativa nº 15/CUn/2011, de 13/12/2011, e tendo em vista o disposto no processo nº 23080.005112/2026-57, RESOLVE:

 

RESOLUÇÃO CPG/UFSC Nº 48, DE 4 DE AGOSTO DE 2026

Aprova a criação de curso de especialização de Tecnologias da Informação e Comunicação aplicadas ao Cooperativismo de Crédito Solidário.

Art. 1º Homologar, ad referendum da Câmara de Pós-Graduação, a criação do curso de pós-graduação lato sensu denominado “Curso de especialização de Tecnologias da Informação e Comunicação aplicadas ao Cooperativismo de Crédito Solidário” na modalidade presencial, a ser ofertado pela Coordenadoria Especial Interdisciplinar em Tecnologias da Informação e Comunicação do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde (CTS) – Campus Araranguá.

Art. 2º O curso tem previsão de início no segundo semestre de 2026 e de término no segundo semestre de 2027.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref.: Processo nº 23080.005112/2026-57)

 

 

 

GABINETE DA REITORIA

DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES

 

A DIRETORA-GERAL PRO TEMPORE DO DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas competências estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

PORTARIAS DE 03 DE AGOSTO DE 2026

Nº 206/2026/DPD/UFSC – Art. 1º. ANULAR a PORTARIA N. 203/2026/DPD/UFSC, de 30 DE JULHO de 2026, publicada no Boletim da UFSC de 31 DE Julho de 2026.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Nº 207/2026/DPD/UFSC – Art. 1º. RECONDUZIR a Comissão de Sindicância acusatória – SINAC designada pela PORTARIA Nº 054/2026/DPD/UFSC, de 09 de março de 2026, e alterações, composta por LILANE MARIA DE MOURA CHAGAS, SIAPE 401034 e MATHEUS DEL REI MARTINS, SIAPE: 3310265.

Art. 2º. ESTABELECER o prazo de 30 (trinta) dias, a partir de 05 de agosto de 2026, para conclusão dos trabalhos de apuração de irregularidades e responsabilidades administrativas descritas no Processo nº 23080.055424/2025-21, bem assim os fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

(Ref.: Processo nº 23080.055424/2025-21)

 

Nº 208/2026/DPD/UFSC – Art. 1º. RECONDUZIR a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar designada pela Portaria n. 023/2024/DPD/UFSC, de 10 de maio de 2024, publicada no Bolem Oficial n. 87/2024 de 10/05/2024 e alterações, composta por SIMONE CIDADE, Enfermeira do quadro de pessoal do Departamento de Atenção à Saúde/DAS/PRODEGESP, SIAPE nº 1358064; PATRICK ALENCASTRO PINHEIRO, Assistente em Administração, do quadro de pessoal do Centro de Ciências Da Saúde/CCS, SIAPE nº 2390898 e LUISA KARAM DE MATTOS FLACH, ocupante do cargo de Assistente em Administração, do quadro de pessoal do Centro Socioeconômico/CSE, SIAPE nº 1888275.

Art. 2º. ESTABELECER o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos de apuração de irregularidades e responsabilidades administrativas descritas no Processo nº 23080.016401/2024-10, bem assim os fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

(Ref.: Processo 23080.016401/2024-10)

 

Nº 209/2026/DPD/UFSC – Art. 1º RECONDUZIR a Comissão da Sindicância Acusatória designada pela Portaria nº 070/2025/DPD/UFSC, de 11 de dezembro de 2025 e demais alterações, com os (as) servidores (as) abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, darem prosseguimento à Comissão de visando à apuração de eventuais responsabilidades descritas no Processo nº 23080.076956/2023-30, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos:

I – ALESSANDRA REGINA FABRIS DE ARAÚJO FIGUEREDO, SIAPE 1979587, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotada no Departamento de Contratos/DPC/PROAD;

II- CLEBSON LIVEIRA DA COSTA, SIAPE 1624406, ocupante do cargo de Técnico em Assuntos Educacionais, lotado no Departamento de Ensino/DEN/PROGRAD.

Art. 2º. ESTABELECER o prazo de 30 (trinta) dias, a partir de 05 de agosto de 2026, para conclusão dos trabalhos da referida comissão, nos termos do art. 145 da Lei n. 8112/90.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

(Ref. Processo 23080.076956/2023-30)

 

Nº 210/2026/DPD/UFSC – Art. 1º DISPENSAR a servidora LUCIA GOMES BEUTER, matricula SIAPE 2204726, lotada no Gabinete do Reitor/GR/UFSC da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar do Processo n. 23080.014849/2026-61.

Art. 2º DESIGNAR a servidora LAÍS SILVA STAATS, matricula SIAPE 3334331, ocupante do cargo de ASSISTENTE SOCIAL, lotada no Setor de Assistência Estudantil / SAE/CTJ para compor a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar descritas no Processo nº 23080.014849/2026-61.

Art. 3º. INFORMAR que após a designação do novo presidente, a Comissão passa a ser composta pelos membros, sob a presidência do primeiro:

NOME COMPLETO DO SERVIDOR (A): MÁRCIO HOLSBACH COSTA

SIAPE: 1459058

CARGO: Professor Magistério Superior

LOTAÇÃO: Departamento de Engenharia Elétrica e Eletrônica/EEL/CTC

NOME COMPLETO DO SERVIDOR(A): DIOGO ROBL

SIAPE: 2326678

CARGO: Professor Magistério Superior

LOTAÇÃO: Departamento De Microbiologia, Imunologia E Parasitologia/MIP/CCB

NOME COMPLETO DO SERVIDOR(A): LAÍS SILVA STAATS

SIAPE: 3334331

Cargo: ASSISTENTE SOCIAL Lotação Setor de Assistência Estudantil / SAE/CTJ.

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

 

PRÓ REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

 

O PRÓ-REITOR DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

PORTARIA Nº 21/2026/PRODEGESP, DE TRÊS DE AGOSTO DE 2026.

Nº 21/2026/PRODEGESPCONCEDER o Incentivo à Qualificação (IQ) aos servidores técnico-administrativos em educação, abaixo relacionados, de acordo com o que determina a Lei nº 11.091/2005, o Decreto n° 5.824/2006 e o Ofício Circular SEI nº 2/2019/CGCAR ASSES/CGCAR/DESEN/SGP/SEDGGME.

Nome SIAPE Cargo A partir de Percentual de IQ Processo nº 23080. UPAG
BRENDA CARINA NUNES CARDOSO 3548390 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 29-07-2026 30% 037533/2026-47 UFSC
CARLOS NEI LIMA DE VARGAS 1188338 TÉCNICO EM CONTABILIDADE 27-07-2026 52% 037093/2026-28 UFSC
DANIEL FLORES CALDAS 2696056 ADMINISTRADOR 31-07-2026 30% 038063/2026-39 UFSC
EDSON FRANCISCO MELLO DE SALLES 3496210 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 24-07-2026 30% 036945/2026-60 UFSC
FERNANDA HENRIQUES MARTINS 1134951 ENFERMEIRO/ÁREA 21-07-2026 52% 036073/2026-30 HU
GABRIEL PICCOLI CRIVELLI 3418940 TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 28-04-2025 30% 020986/2025-53 UFSC
GEISA SABINE ARAÚJO SILVA 1388067 AUDITOR 29-07-2026 52% 037490/2026-08 UFSC
Nome SIAPE Cargo A partir de Percentual de IQ Processo nº 23080. UPAG
HEULLA ROSANE CARDOSO 2182229 ENFERMEIRO/ÁREA 17-07-2026 30% 035631/2026-40 HU
LUIZ GERALDO DE CARVALHO JUNIOR 3496310 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 06-07-2026 30% 032940/2026-68 UFSC
MAIZA MARIA RAMOS 3047010 ADMINISTRADOR 27-07-2026 52% 037082/2026-48 UFSC
MONICA SCOZ MENDES 2022896 ADMINISTRADOR 03-08-2026 75% 038290/2026-64 UFSC
THAYNARA GILLI TONOLLI 2344999 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 28-07-2026 75% 037338/2026-17 UFSC

 

 

 

 

SECRETARIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS

 

EDITAL Nº 9/SINTER/2026, DE 31 DE JULHO DE 2026.

INTERCÂMBIO INTERNACIONAL ACADÊMICO DE ESTUDANTES DE GRADUAÇÃO DA UFSC PARA A UNIVERSIDADE DE HRADREC KRÁLOVÉ (UHK), REPÚBLICA TCHECA

 

O SECRETÁRIO DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições previstas na Portaria nº 1907/2026/GR, de 6 de julho de 2026, considerando o Acordo de Cooperação entre a UFSC e a Universidade de Hradec Králové (UHK), República Tcheca, e tendo em vista a possibilidade da realização de intercâmbio acadêmico de estudantes da UFSC na UHK, torna público o presente Edital:

 

1 DO PROGRAMA

O Programa de Mobilidade UFSC – UHK tem como tema o estudo das Ciências Sociais e Humanidades e se destina a estudantes dos cursos de graduação em Relações Internacionais, Ciências Sociais, Filosofia, História, Arquivologia e Serviço Social da UFSC que tenham interesse em aprofundar seus conhecimentos por meio de intercâmbio internacional acadêmico na UHK.

 

2 DOS BENEFÍCIOS

2.1 A UHK oferecerá ao estudante selecionado: – Uma Bolsa no valor total de 50 000,00 CZK (cinquenta mil coroas tchecas) pelo semestre, correspondente a aproximadamente US$ 2350,00 (dois mil quatrocentos e cinquenta dólares), a depender da taxa de câmbio corrente. – Isenção de pagamento de taxas acadêmicas, garantida pelo acordo de cooperação com a UFSC.

2.2 O pagamento da bolsa será feito pela UHK diretamente ao estudante selecionado, ao chegar à República Tcheca.

2.3 O valor oferecido pela bolsa é insuficiente para cobrir todas as despesas da mobilidade. Custos como passagem, visto, seguro-saúde durante todo o período da mobilidade, além de outras despesas adicionais, serão de responsabilidade do estudante.

 

3 DO PÚBLICO-ALVO

3.1 Poderão se candidatar à seleção estudantes regularmente matriculados nos cursos de graduação em Relações Internacionais, Ciências Sociais, Filosofia, História, Arquivologia e Serviço Social da UFSC e que tenham concluído, no mínimo, 40% da carga horária total do curso no momento de inscrição.

3.2 A participação no Programa requer que o candidato tenha capacidade de comunicação oral e escrita em língua inglesa equivalente ou superior ao nível B2 ou intermediário.

3.3 Estagiários da SINTER não poderão participar do presente edital.

 

4 DAS VAGAS

4.1 Será disponibilizada uma (1) vaga para o primeiro classificado na seleção deste edital para a realização do intercâmbio entre Fevereiro junho de 2027 (Summer Semester 2026/2027 da UHK).

4.2 Serão aprovados e classificados até cinco (5) candidatos. Caso haja desistência, o candidato classificado e aprovado em posição subsequente será chamado.

4.3 O período da mobilidade poderá ser alterado ou cancelado pela UHK em virtude de questões sanitárias.

 

5 DOS REQUISITOS

5.1 O candidato deverá cumprir os seguintes requisitos para candidatura:

– Apresentar bom rendimento acadêmico, com Índice de Aproveitamento Acumulado (IAA) igual ou superior ao IAA médio do seu curso;

– Ter concluído pelo menos 40% da carga horária do seu curso no momento da inscrição e ter, no mínimo, um semestre a cursar ao retornar do intercâmbio;

– Ser capaz de compreender, ler, falar e escrever no idioma inglês;

– Apresentar todos os documentos listados no item 6 deste Edital;

– Não ter sido contemplado anteriormente com bolsa de estudos de quaisquer programas administrados pela SINTER.

 

6 DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA CANDIDATURA

6.1 O candidato deverá apresentar os seguintes documentos para a candidatura:

– Histórico Síntese atualizado;

– Atestado de Matrícula atualizado;

– Carta de Intenções (mínimo de 750 e máximo 1.000 palavras), redigida em inglês, apresentando as suas motivações para a realização da mobilidade e explicando a compatibilidade entre o Programa UHK e o seu percurso acadêmico, bem como a relevância das disciplinas pretendidas para a sua formação;

– Passaporte válido ou comprovante de solicitação de emissão de passaporte;

– Plano de estudos no formato UHK (Plan of Study / Learning Agreement) devidamente preenchido e assinado pelo candidato, e assinado pelo coordenador do curso, preferencialmente pelo sistema digital Assina UFSC. O formulário e as disciplinas disponíveis podem ser acessados em: https://www.uhk.cz/en/philosophical-faculty/exchanges/noneuropean-programmes.

– O candidato deverá gravar um vídeo de até 3 minutos, em língua inglesa, e enviar o link do vídeo juntamente com a documentação (Canal do Youtube “não listado” ou link do Google Drive). O vídeo deve contemplar as seguintes informações:

a) Apresentação pessoal (nome completo e curso de graduação);

b) Motivação para realizar o intercâmbio na UHK;

c) Como esse intercâmbio pode contribuir com a sua vida acadêmica.

 

7 DA INSCRIÇÃO

7.1 O candidato deverá realizar a inscrição para o processo seletivo e fazer o upload de todos os arquivos listados no item 6.1 deste edital no Sistema de Inscrições da SINTER, disponível no link do Sistema de Inscrições de Intercâmbio. As inscrições deverão ser realizadas entre os dias 31 de julho e 2 de setembro de 2026.

7.2 As candidaturas que não apresentarem toda a documentação solicitada no item 6.1 do presente edital não serão homologadas.

 

8 DA SELEÇÃO

8.1 A seleção será feita pela SINTER com base no desempenho acadêmico, nas motivações para a realização do intercâmbio e na capacidade de comunicação oral e escrita em língua inglesa dos candidatos.

8.2 Em relação ao desempenho acadêmico, todos os estudantes que tiverem as candidaturas homologadas serão classificados de acordo com o seu desempenho acadêmico, segundo índice calculado (IC) por meio da equação:

IC = (IAA do aluno – IAA médio do curso) / Desvio Padrão do curso.

8.2.1 Para o cálculo do desempenho acadêmico, o Índice de Aproveitamento Acumulado (IAA) do aluno, o IAA médio do curso e o Desvio Padrão serão extraídos do Controle Acadêmico da Graduação (CAGR) no dia em que o cálculo for aplicado.

8.2.2 A avaliação do desempenho acadêmico tem caráter eliminatório no processo seletivo. Os cinco primeiros candidatos com maior IC terão o vídeo e a carta de intenções avaliados.

8.3 Em relação às motivações acadêmicas para a realização do intercâmbio e à capacidade de comunicação oral e escrita em língua inglesa dos candidatos, será avaliada a relevância da mobilidade na trajetória acadêmica do estudante, bem como a sua capacidade de comunicação oral e escrita em língua inglesa para fins de participação nas disciplinas da UHK, com base na análise da carta de intenções e do vídeo.

8.3.1 A análise da carta de intenções e do vídeo terá caráter classificatório no processo seletivo. A classificação final dos candidatos obedecerá ao resultado final da etapa classificatória. A pontuação final consistirá na soma da pontuação obtida na carta de intenções (50%) e do vídeo (50%). O candidato que não obtiver pontuação mínima de 7 pontos será desclassificado do processo seletivo.

8.3.2 O candidato que, na carta de intenções e no vídeo, não apresentar capacidade de comunicação em língua inglesa em nível intermediário será desclassificado do processo seletivo. 8.4 Em caso de empate, será utilizado como critério de desempate o desempenho acadêmico do(a) candidato(a), segundo índice calculado (IC) por meio da equação:

IC = (IAA do aluno – IAA médio do curso) / Desvio Padrão do curso.

8.4 O candidato mais bem classificado na seleção fará jus aos benefícios constantes no item 2 deste Edital.

8.5 Em caso de desistência, se oficializada em tempo hábil, poderá ser chamado outro candidato para receber os benefícios, respeitando-se a ordem de classificação.

 

9 DO RESULTADO

9.1 O resultado preliminar da classificação será divulgado no website da SINTER (http://sinter.ufsc.br/) até o dia 8 de setembro de 2026.

9.2 O resultado final do processo seletivo será divulgado no website da SINTER (http://sinter.ufsc.br/) até o dia 11 de setembro de 2026.

 

10 DOS COMPROMISSOS DO ESTUDANTE SELECIONADO

10.1 Em caso de desistência

10.1.1 O candidato é responsável por verificar, antes de se inscrever, sua disponibilidade acadêmica, pessoal e financeira para realização do intercâmbio. Portanto, se o estudante selecionado precisar desistir do intercâmbio, deverá apresentar à SINTER uma justificativa, devidamente documentada, o mais rapidamente possível.

10.1.2 Serão consideradas justificativas razoáveis aquelas que incluírem situações imprevisíveis, como, por exemplo, problemas de saúde ou acidentes. Situações previsíveis, como, por exemplo, indisponibilidade financeira, não serão consideradas justificativas razoáveis.

10.1.3 Se o estudante selecionado desistir sem apresentar justificativa razoável não poderá participar de quaisquer outros programas com bolsa oferecidos pela SINTER durante 2025.2 e 2026.1.

10.2 Obrigações acadêmicas e administrativas

– Elaborar Plano de Estudos em formato UHK, conforme item 6.1 do edital, avaliado e aprovado pelo Coordenador de Curso. Após a nomeação, apresentar candidatura completa à UHK, conforme as exigências e data limite dessa universidade e documentos exigidos no website Non European Programmes – University of Hradec Králové.

– Manter o vínculo com a UFSC mediante matrícula na disciplina “Programa de Intercâmbio” durante o período da mobilidade;

– Assumir, sob sua responsabilidade, todos os custos e as providências necessárias à viabilização de sua participação no Programa, especialmente no que se refere à obtenção de passaporte, visto e seguro;

– Ao término do intercâmbio, solicitar ao Gabinete de Relações Internacionais da universidade anfitriã o certificado com notas, os programas e as ementas das disciplinas cursadas, para serem anexados ao processo de validação de disciplinas.

10.3 Seguro Internacional O estudante selecionado deverá providenciar, com antecedência, seguro de viagem internacional válido por todo o período da mobilidade. O seguro deve cobrir acidentes, enfermidades, invalidez, morte e repatriação médica e funerária.

 

11 DOS RECURSOS

11.1 O candidato que desejar interpor recurso ao resultado preliminar do processo seletivo poderá fazê-lo até 23h59min do dia 10 de setembro de 2026. O recurso deverá ser apresentado em formato .PDF e enviado para o endereço de correio eletrônico programas.sinter@contato.ufsc.br.

11.2 O e-mail de recurso deverá ter como assunto RECURSO UHK + PRIMEIRO NOME + ÚLTIMO SOBRENOME do candidato (ex.: RECURSO ANA SILVA). Recursos que não forem apresentados nesse formato serão desconsiderados.

 

12 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1 A SINTER poderá alterar ou encerrar este Edital independentemente do calendário estabelecido.

12.2 Os casos omissos serão resolvidos pela SINTER.

 

13 CRONOGRAMA

EVENTO PRAZO
Divulgação do Edital 31 de julho de 2026
Inscrição dos candidatos De 31 de julho a 2 de setembro de 2026
Avaliação das candidaturas 3 a 8 de setembro de 2026
Divulgação do resultado preliminar do processo seletivo Até 8 de setembro de 2026
Prazo para recurso Até 10 de setembro de 2026
Resultado final da classificação Até 11 de setembro de 2026
Prazo para nomeação e envio de documentos para a UHK 20 de setembro de 2026

 

 

O SECRETÁRIO DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIA DE 30 DE JULHO DE 2026.

Nº 54/2026/SINTER – Art. 1º Prorrogar o prazo do grupo de trabalho (GT) para a transferência da gestão do auxílio financeiro do Projeto Milton Santos de Acesso ao Ensino Superior (Promisaes) para a Pró-Reitoria de Permanência e Assuntos Estudantis – PRAE, previsto no Art. 1ª da Portaria nº 30/2026/SINTER, de 15 de maio de 2026, por 3 (três) meses, a contar da publicação desta portaria normativa.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

 

 

 

SECRETARIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS

E

PRÓ-REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO

E

PRÓREITORIA DE EXTENSÃO

 

EDITAL CONJUNTO Nº 1/2026/SINTER-PROPG-PROEX, DE 26 DE JUNHO DE 2026.

XXXIII JORNADAS DE JÓVENES INVESTIGADORES ASOCIACIÓN DE UNIVERSIDADES GRUPO MONTEVIDEO (AUGM)

 

A SECRETÁRIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS, O PRÓ-REITOR DE PÓSGRADUAÇÃO E O PRÓ-REITOR DE EXTENSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), no uso de suas atribuições, e considerando o que dispõe a Convocatória das XXXIII Jornadas de Jóvenes Investigadores AUGM: “Produzir Conhecimento Desde o Sul Global: Paradigmas Disruptivos para a Ciência”, da Asociación de Universidades Grupo Montevideo (AUGM), tornam público o presente Edital:

 

1 DO OBJETIVO

1.1 O objetivo do presente Edital é selecionar trabalhos acadêmicos de estudantes de graduação e pós-graduação da UFSC para apresentação nas XXXIII Jornadas de Jóvenes Investigadores AUGM: Produzir Conhecimento Desde o Sul Global: Paradigmas Disruptivos para a Ciência, que acontecerão na Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), em Porto Alegre, Brasil, 20 a 22 de outubro de 2026.

 

2 DO PÚBLICO ALVO

2.1 Estudantes regularmente matriculados(as) em cursos de graduação e pósgraduação (mestrado e doutorado) da UFSC.

 

3 DAS VAGAS E DOS TEMAS CONTEMPLADOS

3.1 São disponibilizadas até quarenta vagas para a apresentação de trabalhos acadêmicos de estudantes de graduação e pós-graduação de todos os cursos da UFSC, distribuídas da seguinte forma:

3.1.1 Dezoito vagas para estudantes de graduação, sendo duas vagas reservadas para estudantes negros(as) (pretos e pardos), indígenas e uma vaga reservada para estudantes portadores de deficiência.

3.1.2 Dezoito vagas para estudantes de pós-graduação, sendo duas vagas reservadas para estudantes negros(as) (pretos e pardos), indígenas e uma vaga reservada para estudantes portadores de deficiência.

3.1.3 Quatro vagas para estudantes de graduação ou pós-graduação participantes de projetos de extensão cadastrados no SIGPEX, sendo uma vaga reservada para estudantes negros(as) (pretos e pardos) e indígenas.

Parágrafo único: A proposta de trabalho dos(as) estudantes a que se refere o item 3.1.3 deverá estar relacionada ao respectivo projeto de extensão de que ele(a) faz parte e ser submetida ao tema 6. Extensão Universitária.

3.2 Os temas contemplados nas XXXIII Jornadas Jóvenes Investigadores AUGM são:

1. Raça, racismo e relações étnico-raciais

2. Direitos humanos na América Latina: desafios presentes e futuros 3. Transferência de tecnologia

4. Produção Sustentável e qualidade de vida

5. Desenvolvimento de capacidades tecnológicas para a era digital

6. Extensão Universitária 7. Ciência, Tecnologia e Inovação

8. Avaliação institucional, Planejamento Estratégico e Gestão Universitária

9. Ciências Políticas e Sociais

10. Desenvolvimento Regional

11. Educação para a Integração

12. Ensino de Espanhol e Português como Segunda Língua ou Língua Estrangeira

13. Estudos de Gênero

14. História, Regiões e Fronteiras

15. Turismo

16. Literatura, Imaginário, Estética e Cultura

17. Mídia e Comunicação Universitária

18. Processos Cooperativos e Associativos

19. Produção Artística e Cultural

20. Acessibilidade e Deficiência

21. Biofísica

22. Ciência e Engenharia de Materiais

23. Engenharia Mecânica e de Produção

24. Matemática Aplicada

25. Tecnologias da Informação e Comunicação

26. Geotecnologias e Geotecnologias Atmosféricas

27. Produtos Naturais Bioativos e suas Aplicações

28. Água

29. Meio Ambiente e Poluição Ambiental

30. Energia

31. Agroalimentar

32. Atenção Primária à Saúde 33. Saúde Humana

34. Virologia Molecular

35. Saúde Animal 36. Produtos Florestais

3.3 De acordo com a Convocatória disponível no website do evento, serão contemplados no máximo quatro trabalhos por tema.

 

4 DOS BENEFÍCIOS

4.1 Cada estudante receberá auxílio financeiro da UFSC no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), a título de ajuda de custo para auxílio na compra das passagens e nas despesas de hospedagem e alimentação durante o período da viagem.

 

5 DAS INSCRIÇÕES

5.1 As inscrições deverão ser realizadas exclusivamente pelo website https://sinter.ufsc.br/augm/jornadas/ , no link para inscrição online, no período de 29 de junho a 29 de julho de 2026.

5.1.1 Em Candidatura de Estudante da UFSC, o(a) candidato(a) deverá escolher a opção “Acesso para alunos de graduação” ou “Acesso para alunos de pós-graduação”.

5.2 Cada estudante poderá apresentar uma única candidatura, que deverá contemplar apenas um tema.

5.3 O(A) candidato(a) deverá realizar o upload de toda a documentação exigida no item 7 deste edital no sistema de inscrições.

5.4 Candidaturas que não seguirem todos os procedimentos descritos neste Edital não serão homologadas.

5.5 A UFSC não se responsabilizará por inscrições e trabalhos não recebidos dentro do prazo em decorrência de eventuais problemas técnicos, congestionamentos das linhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

 

6 DOS REQUISITOS PARA A CANDIDATURA

6.1 Para estudantes de graduação, estar matriculado(a) e efetivamente cursando disciplinas acadêmicas em curso regular de graduação da UFSC e ter pelo menos 40% da carga horária do curso concluída no momento da inscrição;

6.2 Para estudantes de pós-graduação, estar matriculado(a) em curso regular de pós-graduação da UFSC na data do evento;

Parágrafo único: O(A) estudante que estiver com a matrícula trancada no ato da inscrição para o intercâmbio de que trata este edital será considerado(a) inelegível nos termos da candidatura.

 

7 DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA A INSCRIÇÃO

7.1 Atestado de Matrícula em curso de graduação ou pós-graduação da UFSC atualizado.

7.2 Histórico escolar atualizado.

7.3 Trabalho completo no formato disponível neste link.

7.4 Para candidatos(as) optantes das vagas para projetos de extensão, conforme item 3.1.3, apresentar:

7.4.1 Página em formato .pdf do projeto de extensão no SIGPEX (https://sigpex.sistemas.ufsc.br/), em que apareça o nome do(a) estudante e o período de participação no projeto, com status “aprovado”;

7.4.2 Carta de apoio do(a) coordenador(a) do projeto para o(a) estudante apresentar trabalho relacionado ao projeto no evento;

7.5 Para candidatos(as) optantes das vagas reservadas a estudantes negros(as) (pretos e pardos), indígenas e portadores com deficiência, apresentar o documento de deferimento emitido pela Comissão de Heteroidentificação e de Pessoa com Deficiência, em banca realizada pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE);

7.6 Formulário de Consentimento para Publicação de Artigo Científico em Jornada de Jovens Pesquisadores da AUGM, devidamente preenchido.

Parágrafo único: Na análise documental da seleção, será desclassificada a candidatura que não contenha todos os documentos listados no item 7 incluídos no sistema de inscrições online.

 

8 DA SELEÇÃO

8.1 A Comissão de Seleção, designada pela SINTER, com apoio da PROPG e da PROEX, será composta por professores e técnico-administrativos em educação doutores da UFSC, que procederão com a análise dos trabalhos dos(as) candidatos(as) que atenderem aos termos e requisitos da Convocatória, sendo prioritariamente:

a) representantes da UFSC nos Comitês Acadêmicos, Núcleos Disciplinários, Comissões Permanentes e Cátedras da AUGM;

b) agentes de internacionalização dos centros de ensino, campi e unidades administrativas; c) servidores que tenham sido beneficiados nos programas Escala Docente e Escala Gestores y Administradores da AUGM nos últimos quatro anos; e d) membros da Câmara de Extensão.

8.2 Cada trabalho será avaliado por dois membros da comissão e a nota do(a) candidato(a) no processo seletivo será a média aritmética entre as duas avaliações.

8.3 Os trabalhos que não estejam de acordo com as normas estabelecidas pelo evento não serão aceitos e o(a) estudante selecionado(a) será desclassificado(a).

8.4 Os trabalhos submetidos serão avaliados pela comissão da UFSC a partir dos seguintes critérios:

8.4.1 Clareza dos objetivos do trabalho (20%);

8.4.2 Coerência entre os objetivos e a metodologia utilizada no trabalho (20%);

8.4.3 Qualidade dos resultados alcançados com a pesquisa e/ou projeto de extensão (20%);

8.4.4 Pertinência do trabalho em relação ao tema selecionado (20%);

8.4.5 Qualidade da apresentação escrita do trabalho e adequação às normas da convocatória (20%).

Parágrafo único: No caso dos trabalhos submetidos para as vagas do item 3.1.3, também será considerada a pertinência do projeto de extensão para o desenvolvimento local e/ou regional.

8.5 A nota final do(a) candidato(a) será a média aritmética das notas atribuídas pelos avaliadores a cada critério do item 8.4

8.6 O(A) candidato(a) que obtiver nota inferior a 6,00 na média das avaliações do trabalho será desclassificado(a) do processo seletivo.

8.7 Critério de desempate:

8.7.1 Alunos de graduação: será utilizado como critério de desempate o desempenho acadêmico do(a) candidato(a), a ser calculado da seguinte forma:

 

(IAA do aluno no momento da avaliação – IAA médio do curso no momento da avaliação)

Desvio Padrão do Curso no momento da avaliação

8.7.2 Alunos de pós-graduação:

I – Ter concluído com aprovação o Exame de Qualificação do respectivo curso de pósgraduação;

II – Apresentar maior Índice de Aproveitamento Acadêmico, conforme histórico escolar.

8.7.3 Os casos omissos e as situações não previstas neste edital serão analisados e deliberados pela Comissão de Seleção, observadas as normas institucionais vigentes e os princípios da administração pública. 8.8 Serão selecionados até quarenta trabalhos, não ultrapassando os limites estipulados nos itens 3.1 e item 3.2 do presente edital. Somente um(a) autor(a) de cada trabalho selecionado receberá auxílio financeiro da UFSC para participação no evento.

Parágrafo único: Havendo desistência(s) ou vaga(s) não preenchida(s) pelos(as) candidatos(as) selecionados(as), o próximo trabalho poderá ser convocado a ocupar a vaga, por ordem de classificação.

8.9 Candidatos(as) que já participaram de Jornadas anteriores somente serão contemplados(as) se as quarenta vagas não forem preenchidas por candidatos(as) que ainda não participaram.

 

9 DO RESULTADO PRELIMINAR DO PROCESSO SELETIVO

9.1 A lista preliminar dos(as) candidatos(as) aprovados(as) será divulgada, em ordem de classificação, até o dia 24 de agosto de 2026, no website da SINTER.

 

10 DOS RECURSOS

10.1 O(A) candidato(a) que desejar interpor recurso ao resultado preliminar do processo seletivo poderá fazê-lo no dia 25 de setembro de 2026. O recurso deverá ser enviado, exclusivamente, por correio eletrônico, para o endereço jornadas.augm@contato.ufsc.br. O assunto da mensagem enviada deverá ser RECURSO + JORNADAS + PRIMEIRO NOME E ÚLTIMO SOBRENOME DO(A) CANDIDATO(A) (Ex: RECURSO JORNADAS MARIA SILVA). Os recursos que não forem apresentados nesse formato, ou que forem enviados após às 23h59min do dia 25 de setembro de 2026, serão desconsiderados.

 

11 DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO

11.1 O resultado final será divulgado até o dia 28 de agosto de 2026, no website da SINTER..

 

12 DA PARTICIPAÇÃO NAS XXXIII JORNADAS DE JÓVENES INVESTIGADORES AUGM

12.1 Conforme consta na Convocatória, ainda que um trabalho tenha múltiplos autores, apenas um deles receberá auxílio e poderá participar do evento.

12.2 O(A) estudante selecionado(a) deverá encaminhar anexa à confirmação de participação a cópia digitalizada da carteira de identidade ou do passaporte. Somente serão aceitos documentos em boas condições e com menos de dez anos de expedição.

 

13 DA APRESENTAÇÃO DOS TRABALHOS NAS XXXIII JORNADAS DE JÓVENES INVESTIGADORES AUGM

13.1 Um comitê científico formado por integrantes da UFRGS definirá quais trabalhos serão apresentados oralmente e em formato de pôster.

13.2 Os(As) participantes selecionados(as) para apresentação oral serão comunicados(as) pela SINTER, por correio eletrônico.

13.3 A apresentação oral terá a duração de 10 minutos.

13.4 Os trabalhos não selecionados para apresentação oral serão apresentados na modalidade pôster.

13.5 Os(As) estudantes selecionados(as) para apresentação oral estão isentos(as) da apresentação de pôster.

13.6 A confecção dos pôsteres é de responsabilidade dos(as) autores(as).

 

14 DO AUXÍLIO FINANCEIRO E DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

14.1 Cada estudante receberá recurso financeiro no valor de R$1.000,00 (mil reais) para auxílio no custeio das passagens de ida e volta e das despesas com hospedagem e alimentação durante a viagem.

14.2 O recurso será pago diretamente ao(à) estudante em formato de bolsa, em uma única cota, mediante depósito em conta-corrente antes do início da viagem.

14.3 Os dados bancários serão solicitados oportunamente pela SINTER aos(às) estudantes selecionados(as).

14.4 Após a participação no evento, os(as) estudantes selecionados(as) deverão enviar o certificado de participação ou documento equivalente para financeiro.sinter@contato.ufsc.br, com cópia para augm.sinter@contato.ufsc.br , para fins de prestação de contas.

 

15 DO CRONOGRAMA

EVENTO PRAZO
Publicação do Edital 29 de junho de 2026
Inscrição dos(as) candidatos(as) e envio dos trabalhos completos de 29 de junho a 29 de julho de 2026
Divulgação do resultado preliminar até 24 de agosto de 2026
Prazo para interposição de recursos 25 de agosto de 2026
Divulgação do resultado final da seleção até 28 de agosto de 2026.
Divulgação dos trabalhos selecionados para apresentação oral Será informado oportunamente, após comunicado da UFRGS.
Data do evento de 20 a 22 de outubro de 2026

 

16 DISPOSIÇÕES FINAIS

16.1 A SINTER, em concordância com PROPG e PROEX, poderá, em função de aspectos formais, normas existentes na legislação e de alterações na Convocatória, inclusive em relação aos recursos financeiros disponíveis para efetiva concessão dos auxílios, alterar ou encerrar este Edital independentemente do calendário estabelecido.

16.2 Os casos omissos serão resolvidos pela SINTER, em concordância com PROPG e PROEX.

 

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 17, DE 31 DE JULHO DE 2026

ELEIÇÃO PARA SUBCOORDENAÇÃO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM CIÊNCIA DA INFORMAÇÃO

 

A DIREÇÃO DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO da Universidade Federal de Santa Catarina, de acordo com a Resolução Normativa nº 227/2026/CUn e considerando a vacância do cargo de Coordenador do Curso de Graduação em Ciência da Informação, torna público o processo eleitoral para escolha de Subcoordenador(a) do Curso, para complementação do mandato iniciado em 1º de agosto de 2025 e com término em 31 de julho de 2027.

 

1. Das inscrições

1.1. As inscrições das candidaturas deverão ser encaminhadas para o e-mail da Secretaria do Departamento de Ciência da Informação (cin@contato.ufsc.br), das 9h do dia 10 de agosto de 2026 até as 18h do dia 11 de agosto de 2026.

1.2. A homologação preliminar das candidaturas será divulgada até às 18h do dia 12 de agosto de 2026.

1.3. Os recursos referentes à homologação das candidaturas poderão ser apresentados até às 18h do dia 13 de agosto de 2026, por meio do e-mail da Secretaria do Departamento de Ciência da Informação (cin@contato.ufsc.br).

1.4. A homologação definitiva das candidaturas será divulgada no dia 14 de agosto de 2026.

1.5. Poderão candidatar-se os(as) docentes que atendam aos requisitos previstos na Resolução Normativa nº 227/2026/CUn.

 

2. Dos eleitores

2.1. São eleitores:

I – os docentes do Departamento de Ciência da Informação;

II – os docentes de outros departamentos que ministrem disciplinas no Curso de Ciência da Informação no semestre letivo de 2026.2;

III – o servidor técnico-administrativo lotado na Secretaria do Curso;

IV – os estudantes regularmente matriculados no Curso de Graduação em Ciência da Informação no semestre letivo de 2026.2.

 

3. Da eleição e da apuração

3.1. A eleição será realizada no dia 19 de agosto de 2026, das 9h às 17h.

3.2. A votação ocorrerá de forma eletrônica, por meio da Plataforma e-Democracia da Universidade Federal de Santa Catarina.

3.3. Caso a data indicada no item 3.1 não esteja disponível para agendamento no Sistema eDemocracia, a eleição será realizada no primeiro dia útil subsequente disponível, com ampla divulgação à comunidade acadêmica.

3.4. A apuração ocorrerá imediatamente após o encerramento da votação.

3.5. O resultado preliminar será divulgado na página do Curso de Ciência da Informação até as 18h15 do dia da eleição.

3.6. Eventuais recursos contra o resultado da eleição deverão ser encaminhados à Comissão Eleitoral, por meio do e-mail cin@contato.ufsc.br, no prazo de 1 (um) dia útil contado da divulgação do resultado preliminar.

3.7. Compete à Comissão Eleitoral apreciar os recursos e divulgar o resultado final do processo eleitoral.

 

4. Do mandato

4.1. O(a) candidato(a) eleito(a) exercerá o cargo de Subcoordenador(a) até 31 de julho de 2027, em complementação ao mandato iniciado em 1º de agosto de 2025, nos termos da Resolução Normativa nº 227/2026/CUn.

 

. Da Comissão Eleitoral

5.1. O processo eleitoral será conduzido pela Comissão Eleitoral designada pela Portaria nº 100/2026/CED, composta pelos seguintes membros:

  • Ricardo Alexandre Reinaldo de Moraes – Presidente
  • Sonali Paula Molin Bedin – Membro
  • Douglas J. Rosa Kawahara – Membro

 

6. Dos casos omissos

6.1. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral, observadas as disposições da Resolução Normativa nº 227/2026/CUn e da legislação universitária pertinente.

Florianópolis, 31 de julho de 2026.

 

 

 

 

CENTRO SOCIOECONÔMICO

 

A DIRETORA DO CENTRO SOCIOECONÔMICO, no uso das atribuições estatutárias e regimentais, R E S O L V E:

 

PORTARIAS DE 03 DE AGOSTO DE 2026.

Nº 083/2026/CSE – Art. 1º DESIGNAR o(a)s representantes discentes do CGRI no Conselho da Unidade do CSE, nos seguintes termos:

Membro Suplente Função CH Início Fim
1. Gabriella Ereny Maciel da Silveira Ane Beatriz de Assis Representante Discente – CGRI 2  

22/07/2026

 

21/07/2027

Art. 2º ESTABELECER que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref.: Solicitação Digital nº 035955/2026)

 

Nº 084/2026/CSE – Art. 1º DESIGNAR o(a)s representantes discentes no Colegiado do Departamento de Economia e Relações Internacionais, nos seguintes termos:

Membro Suplente Função CH Início Fim
1. Maria Isadora Uhlmann Guilherme Lima Mendes Representante Discente -CNM 2  

22/07/2026

 

21/07/2027

2. Felipe Giannini Reis Vitor Alexsandro Borges Barbosa Representante Discente-CNM 2  

22/07/2026

 

21/07/2027

Art. 2º ESTABELECER que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref.: Solicitação Digital nº 035955/2026)

 

Nº 085/2026/CSE – Art. 1º Alterar o art. 1º da Portaria nº 077/2026/CSE, de 09 de Julho de 2026, para substituir, a partir de 15 de julho de 2026, Darci Schnorrenberger por Sergio Murilo Petri na comissão responsável pela homologação do resultado da avaliação realizada pela CPPD nos pedidos de progressões e promoções docentes na Classe D (Associado) de docentes do CSE, solicitados durante o semestre 2026/2. Dessa forma, a comissão passa a ser composta pelos seguintes membros:

Nome Suplente Vínculo UFSC Função Regulamentação CH Início Fim
1. Ricardo Lara Docente Presidente §1º do art. 30 (RN nº 114/2017/CUn) 0 01/07/2026 31/12/2026
2. Sergio Murilo Petri Docente Membro §1º do art. 30 (RN nº 114/2017/CUn) 0 15/07/2026 31/12/2026
3. Karina de Déa Roglio Docente Membro §1º do art. 30 (RN nº 114/2017/CUn) 0 01/07/2026 31/12/2026

Art. 2º ESTABELECER que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.