Boletim Nº 135/2026 – 21/07/2026
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA
BOLETIM OFICIAL Nº 135/2026
Data da publicação: 21/07/2026
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CAMPUS CURITIBANOS
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PORTARIAS Nº 158 A 164/2026/CCR/CBS
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CÂMARA DE GRADUAÇÃO
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RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 152 /2026/CGRAD
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GABINETE DA REITORIA |
PORTARIAS Nº 2070, 2111, 2131 A 2133, 2135, 2143 A 2153, 2156 A 2160, 2170 A 2175, 2178, 2179, 2181, 2182, 2185/2026/GR
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DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES |
PORTARIAS Nº 182 A 188/2026/DPD/UFSC |
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HOSPITAL UNIVERSITÁRIO |
PORTARIA – SEI Nº 420/2026/SUP/HU-UFSC/HU-Brasil PORTARIAS – SEI Nº 421 A 423/2026/SUP/HU-UFSC
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PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO |
PORTARIAS Nº 52 A 54/2026/PROAD Nº 55/PROAD/2026 Nº 56/2026/PROAD Nº 11/2026/DCOM Nº 247/DPC/PROAD Nº 031 A 036/2026/DPL |
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PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS |
PORTARIAS Nº 349 A 372/2026/DAP |
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SECRETARIA DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA |
EDITAL Nº 028/UAB/SEAD/UFSC/2026 |
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SECRETARIA DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL |
PORTARIA Nº 008/2026/DESEG/SSI |
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CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS |
PORTARIAS Nº 2, 4, 6, 14, 15/2026/PPGA/CCA/UFSC |
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CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE |
PORTARIAS Nº 172 A 176/2026/CCS |
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CENTRO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS |
PORTARIA Nº 08/CCGDIR/2026 |
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CENTRO DE DESPORTOS |
EDITAL Nº 03/2026/CEAFC/CDS/UFSC |
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CENTRO TECNOLÓGICO |
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 12/2026/DIR/CTC EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 13/2026/DIR/CTC
PORTARIAS Nº 226 A 232/2026/DIR/CTC
EDITAL Nº 04/2026/PPGCC |
CAMPUS CURITIBANOS
CENTRO DE CIÊNCIAS RURAIS
O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS RURAIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:
PORTARIA DE 23 DE JUNHO DE 2026
Nº 158/2026/CCR/CBS – Art. 1º TORNAR PÚBLICA a composição da banca examinadora para o concurso público, processo nº 23080.037887/2024-20, destinado a selecionar candidatos para provimento do cargo de Professor da Carreira do Magistério Superior no Campo de Conhecimento: Psicologia em Saúde/Psicologia Hospitalar/Comunicação em Saúde/Ensino Tutorial/Habilidades Médicas/Simulação/Fundamentos do SUS, pelo Centro de Ciências Rurais, em conformidade com o Edital n° 039/2025/DDP, obedecendose a seguinte listagem:
| Nome | Função | Instituição de Origem |
| Maria Conceição de Oliveira | Presidente | UFSC – Universidade Federal de Santa Catarina |
| Joselma Tavares Frutuoso | Membro Interno | UFSC – Universidade Federal de Santa Catarina |
| Inea Giovana da Silva Arioli | Membro Externo | UNIPLAC – Universidade do Planalto Catarinense |
| Nicia Luiza Duarte da Silveira | 1º Suplente Interno | UFSC – Universidade Federal de Santa Catarina |
| Pollyana Weber da Maia Pawlowytsch | 1º Suplente Externo | UNC – Universidade do Contestado |
(Em cumprimento às disposições presentes no Edital 039/2025/DDP, de 12 de setembro de 2025, tendo como objetivo estabelecer as diretrizes do concurso público, processo nº 23080.037887/2024-20)
PORTARIA DE 26 DE JUNHO DE 2026
Nº 159/2026/CCR/CBS – Art.1º DESIGNAR os docentes abaixo nominados para constituir, na presidência do primeiro, a Comissão de Avaliação do memorial de Atividades Acadêmicas (MAA), visando à promoção da Professora Monica Aparecida Aguiar a Classe E – Professora Titular da Carreira do Magistério Superior:
Titulares:
Paulo Cesar Poeta Fermino Junior – Professor Titular da Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC;
Silvia Helena Nogueira Turco – Professora Titular da Universidade Federal do Vale do São Francisco – UNIVASF;
Veronica Schmidt – Professora Titular da Universidade Federal do Rio Grande do Sul – UFRGS;
Iran José Oliveira da Silva – Professor Titular da Universidade de São Paulo – USP/ESALQ.
Suplentes:
Paulo Emílio Lovato – Professor Titular da Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC;
Daniella Jorge de Moura – Professora Titular da Universidade Estadual de Campinas – UNICAMP.
Art. 2º A avaliação far-se á de forma síncrona e online, com o presidente e os demais membros online, em data a ser definida posteriormente.
Art. 3º Esta portaria á válida até o final do processo de análise objeto desta designação e entra em vigor na data de sua publicação no Boletim da UFSC.
PORTARIAS DE 29 DE JUNHO DE 2026
Nº 160/2026/CCR/CBS – Art. 1º: LOCALIZAR, a partir de 01 de julho de 2026 a servidora JOICE APARECIDA DE ANDRADE, SIAPE 1225212, ocupante do cargo de TÉCNICA DE LABORATÓRIO/BIOLOGIA, no seguinte setor: Lotação: 11710 – CENTRO DE CIÊNCIAS RURAIS / CCR/UFSC Localização: 12739 – Serviço Técnico Laboratorial de Biologia / TeLaB/SCVE/CCR – SIAPE 1629 Localização Física: 12739 – Serviço Técnico Laboratorial de Biologia / TeLaB/SCVE/CCR – SIAPE 1629
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
Nº 161/2026/CCR/CBS – Art. 1º CONCEDER, a partir de 01 de julho de 2026, o adicional de insalubridade no percentual de 10% (dez por cento), equivalente ao grau MÉDIO, para a servidora JOICE APARECIDA DE ANDRADE, SIAPE 1225212, ocupante do cargo de TÉCNICA DE LABORATÓRIO/BIOLOGIA, localizada no Serviço Técnico Laboratorial de Biologia / TeLaB/SCVE/CCR – 12739 (ADRH) 1629 (SIAPE), com efetivo exercício no ambiente: Clínica Veterinária Escola (Gabinete de autópsias, anatomia e histoanatomopatologia), por realizar atividades insalubres conforme o Laudo Individual número 26246-000.047/2024 e solicitação digital número 003792/2024, nos termos da INSTRUÇÃO NORMATIVA SGP/SEGGG /ME Nº 15, DE 16 DE MARÇO de 2022.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
Nº 162/2026/CCR/CBS – Art. 1º TORNAR PÚBLICO os membros que atuarão como secretários para o concurso público, processo nº 23080.037905/2024-73, destinado a selecionar candidatos para provimento do cargo de Professor da Carreira do Magistério Superior no Campo de conhecimento: Políticas Públicas em Saúde/Epidemiologia/Ensino Tutorial/Habilidades médicas/Comunidades/Integração Ensino-Serviço. Pelo Centro de Ciências Rurais, em conformidade com o Edital n° 039/2025/DDP, obedecendo-se a seguinte listagem:
| Nome | Função | Instituição de Origem |
| Gabriel Felip Gomes Olivo | Secretária Titular | UFSC – Universidade Federal de Santa Catarina |
| Bruna Carneiro | Secretária Suplente | UFSC – Universidade Federal de Santa Catarina |
PORTARIA DE 30 DE JUNHO DE 2026
Nº 163/2026/CCR/CBS – Art. 1º DESIGNAR os professores e estudante abaixo listados para comporem a Comissão Eleitoral para a Chefia e Subchefia do Departamento de Ciências Naturais e Sociais do Centro de Ciências Rurais do Campus Curitibanos da Universidade Federal de Santa Catarina, gestão 2026-2028, atuando sob a presidência do primeiro:
| Nome completo | Categoria | Função |
| ALLAN SEEBER | Professor do Magistério Superior | Presidente |
| EDUARDO MARQUES MARTINS | Professor do Magistério Superior | Membro |
| ZILMA ISABEL PEIXER | Professora do Magistério Superior | Membro |
Art. 2º ATRIBUIR aos membros docentes dessa comissão a carga horária de 1 hora semanal dedicada a assuntos administrativos inerentes à função “Membro em Comissão eleitoral”.
Art. 3º DETERMINAR que a validade desta portaria se inicie nessa data, e encerra-se em dois meses, ou até a publicação de seu ato revogatório.
PORTARIA DE 1º DE JULHO DE 2026
Nº 164/2026/CCR/CBS – Art. 1º Retificar a Portaria nº 158/2026/CCR/CBS, nos seguintes termos:
Art. 2º Onde se lê:
Nome – Representação – Instituição
Inea Giovana da Silva Arioli – Membro Externo – UNIPLAC Universidade do Planalto Catarinense
Leia-se: Nome Representação Instituição
Inea Giovana da Silva Arioli – Membro Externo – UNIVALI Universidade do Vale do Itajaí
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(Em cumprimento às disposições presentes no Edital 039/2025/DDP, de 12 de setembro de 2025, tendo como objetivo estabelecer as diretrizes do concurso público, processo nº 23080.037887/2024-20, e no uso de suas atribuições conferidas pela Portaria nº 2621/2024/GR, de 13 de dezembro de 2024)
CÂMARA DE GRADUAÇÃO
RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 152 /2026/CGRAD, DE 17 DE JULHO DE 2026
Dispõe sobre o Vestibular Educação do Campo UFSC/IFC/2027
O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DA CÂMARA DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, considerando o que consta no Processo nº 23080.034777/2026-78 e tendo em vista a aprovação da Câmara de Graduação do Parecer nº 110/2026/CGRAD, RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer as seguintes disposições para a realização do Vestibular Educação do Campo UFSC/IFC 2027, com vistas ao ingresso no primeiro semestre do ano letivo de 2027 no curso de Licenciatura em Educação do Campo, com ênfase em Ciências Humanas e Sociais, da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), oferecido na modalidade presencial, em regime de Pedagogia da Alternância, isto é, com o semestre acadêmico dividido entre Tempo-Universidade e Tempo-Comunidade, com atividades de estudo, vivência e estágio nos territórios indígenas guarani da região da Grande Florianópolis e do litoral sul, com a finalidade de obtenção do título de Licenciada/Licenciado em Educação do Campo na área de Ciências Humanas e Sociais (História e Geografia).
Art. 2º O Vestibular Educação do Campo UFSC/IFC 2027 tem os seguintes objetivos:
I – avaliar a aptidão e as habilidades de alunas/alunos egressas/egressos do Ensino Médio para a continuidade dos estudos em nível superior; e
II – verificar o grau de domínio do conhecimento exigido até o nível de complexidade do Ensino Médio, de acordo com os princípios preconizados pelas Diretrizes Curriculares Nacionais da Educação Básica.
Parágrafo único. Para atingir os objetivos apresentados no caput, as provas do Vestibular Educação do Campo UFSC/IFC 2027 deverão ser elaboradas de maneira que permitam avaliar a/o candidata/candidato em relação:
I – à capacidade de interpretar dados e fatos;
II – à capacidade de estabelecer relações interdisciplinares;
III – à sua integração ao mundo contemporâneo; e
IV – ao domínio dos conteúdos da base nacional comum do currículo do Ensino Médio.
Art. 3º Poderão participar desse concurso candidatas/candidatos que tenham concluído ou venham a concluir o Ensino Médio ou equivalente até o final do mês anterior à data prevista para início das aulas do primeiro semestre letivo de 2027.
Art. 4º A realização do Vestibular Educação do Campo UFSC/IFC 2027 será coordenada pela Comissão Permanente do Vestibular (Coperve/UFSC), a qual, dentro de suas atribuições, tomará as medidas necessárias, especialmente quanto à/ao:
I – publicação de edital abrindo as inscrições e definindo os procedimentos relativos à execução do Vestibular Educação do Campo UFSC/IFC 2027;
II – publicação de editais, portarias, normas complementares e avisos oficiais sobre esse concurso, sempre que necessário;
III – designação de elaboradoras/elaboradores das provas;
IV – elaboração das provas;
V – sigilo e segurança das provas;
VI – contratação de especialistas para seu assessoramento;
VII – seleção e preparação dos espaços físicos necessários à aplicação das provas;
VIII – contratação de espaços físicos, quando necessário, fora do campus;
IX – seleção, alocação e treino do pessoal envolvido com o processo de fiscalização;
X – aplicação das provas;
XI – eliminação de candidatas/candidatos que infringirem as normas do concurso;
XII – correção das provas, processamento dos dados e apresentação dos resultados;
XIII – divulgação do resultado final e publicação no site do processo seletivo; e
XIV – fornecimento ao Departamento de Administração Escolar (DAE) dos relatórios necessários para fins de matrícula.
Art. 5º A seleção das/dos candidatas/candidatos será feita por meio de prova específica, cuja realização será normatizada por meio de edital específico.
§ 1º A prova será composta por 30 (trinta) questões, sendo 10 (dez) de Língua Portuguesa e 20 (vinte) de conhecimentos gerais, envolvendo as disciplinas de Biologia, Química, Matemática, Física, História e Geografia, bem como por uma Redação.
§ 2º Para efetuar a inscrição, a/o candidata/candidato deverá proceder conforme orientações constantes no Edital de Abertura do Concurso.
Art. 6º Serão oferecidas 50 (cinquenta) vagas no Vestibular Educação do Campo UFSC/IFC 2027.
Art. 7º As vagas deverão ser preenchidas conforme a Lei Federal nº 12.711/2012, alterada pelas leis nº 14.723/2023 e nº 14.945/2024; a Portaria Normativa MEC nº 18/2012, alterada pelas portarias normativas MEC nº 2.027/2023, nº 1.127/2024 e nº 704/2025; e em concordância com a Política de Ações Afirmativas (PAA) da UFSC, disposta na Resolução nº 210/CUn/2025.
Parágrafo único. Para cumprimento da Resolução nº 210/CUn/2025 no que se refere às vagas suplementares para pessoas negras, indígenas, quilombolas, pessoas com deficiência e pessoas trans, o curso de Licenciatura em Educação do Campo foi incluído nos processos seletivos referentes a essas vagas.
Art 8º Em caso de haver vagas remanescentes no curso de Licenciatura em Educação do Campo da UFSC, estas poderão ser ofertadas em um processo seletivo por meio de histórico escolar do Ensino Médio.
Art. 9º Os casos omissos referentes à execução do Vestibular Educação do Campo UFSC/IFC 2027 serão resolvidos pela Coperve/UFSC.
Art. 10. Esta resolução normativa entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
GABINETE DA REITORIA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIAS DE 14 DE JULHO DE 2026
Nº 2070/2026/GR – Art. 1º Fica criado o Serviço de Expediente da Coordenadoria do Curso Superior de Tecnologia em Ciência de Dados do Centro de Ciências da Educação, código FG-4.
Art. 2º Será utilizada, no serviço criado conforme o art. 1º, função de código FG-4 da Coordenadoria de Comunicação, Divulgação e Eventos (CCDE/CA/CED), extinta pela Portaria nº 1951/2026/GR, de 7 de julho de 2026.
Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
(Ref. Sol. nº 28547/2026)
PORTARIA DE 15 DE JULHO DE 2026
Nº 2111/2026/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Setembro de 2026, Felipe Iop Capeleto, TÉCNICO EM AUDIOVISUAL, SIAPE nº 1042375, para exercer a função de Diretor Administrativa – DA/BNU da Universidade Federal de Santa Catarina, para um mandato de quatro anos.
Art. 2º Atribuir ao servidor o cargo de direção, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.
Art. 3º Fica revogada, a partir de 01 de Setembro de 2026, a portaria nº 2168/2025/GR, DE 23 DE OUTUBRO DE 2025.
(Ref. Sol. Correspondência OF E 78/BNU/UFSC/2026)
PORTARIAS DE 16 DE JULHO DE 2026
Nº 2131/2026/GR – Art. 1º COMUNICAR a decisão de ARQUIVAMENTO do supracitado processo, procedimento instaurado em face de discente da UFSC, CPF nº ***.461.659-**, para apuração de eventuais responsabilidades descritas nos autos, com fundamento nos argumentos expostos no Parecer nº 04/SEAI/UFSC/2026, acatado pelo Julgamento nº 13/SEAI/GR/UFSC/2026, de 3 de julho de 2026.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
(Ref. Sol. no Processo Administrativo Disciplinar Discente nº 23080.025110/2025-01)
Nº 2132/2026/GR – Dispensar, a pedido, a partir de 31 de Julho de 2026, FABIANA LUIZA NEGRI, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe B, SIAPE nº 1128795, do exercício da função de Chefe do Departamento de Serviço Social – DSS/CSE, código FG1, para a qual foi designada pela Portaria nº 2135/2024/GR, DE 15 DE OUTUBRO DE 2024.
(Ref. Sol. Processo 23080.013190/2026-25)
Nº 2133/2026/GR – Dispensar, a pedido, a partir de 31 de Julho de 2026, EDIVANE DE JESUS, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe B, SIAPE nº 1708416, do exercício da função de Subchefe do Departamento de Serviço Social – DSS/CSE, para a qual foi designada pela Portaria nº 082/2025/GR, DE 09 DE JANEIRO DE 2025.
(Ref. Sol. Processo 23080.013190/2026-25)
Nº 2135/2026/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Agosto de 2026, CRISTIANE LUIZA SABINO DE SOUZA, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe B, SIAPE nº 1080955, para exercer a função de Subchefe do Departamento de Serviço Social – DSS/CSE, para um mandato de 2 anos.
Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.
(Ref. Sol. Processo 23080.013190/2026-25)
PORTARIAS DE 17 DE JULHO DE 2026
Nº 2143/2026/GR – Designar CAROLINA SUELEN DA SILVA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2245992, para substituir o Chefe do Setor de Contratos – SC/DA/BNU, código FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 20/07/2026 a 22/07/2026, tendo em vista o afastamento do titular Felipe Iop Capeleto, SIAPE nº 1042375, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 34676/2026)
Nº 2144/2026/GR – Designar Camila Waldrich Fischer, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1677172, para substituir o Chefe do Setor de Contratos – SC/DA/BNU, código FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 23/07/2026 a 31/07/2026, tendo em vista o afastamento do titular Felipe Iop Capeleto, SIAPE nº 1042375, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 34679/2026)
Nº 2145/2026/GR – Designar CAETANO MACHADO, JORNALISTA, SIAPE nº 2190150, Diretor(a) da Agência de Comunicação – AGECOM/SECOM, para responder cumulativamente pela Secretaria de Comunicação – SECOM, código CD3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 20 de Julho de 2026 a 29 de Julho de 2026, tendo em vista o afastamento do titular, AUREO MAFRA DE MORAES, SIAPE nº 1159850, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 34917/2026)
Nº 2146/2026/GR – Designar Elisângela Dagostini, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1805146, Chefe da Divisão de Apoio Administrativo – DAA/DAS/SAS/PRODEGESP, para responder cumulativamente pela Chefe de Divisão de Saúde Ocupacional – DSO/DAS/SAS/PRODEGESP, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 08 de Julho de 2026 a 22 de Julho de 2026, tendo em vista o afastamento da titular, LUCIANE KAMMERS, SIAPE nº 1829425, em licença para tratamento de saúde.
(Ref. Sol. 34887/2026)
Nº 2147/2026/GR – Designar Cláudia Prim Corrêa, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2008591, Chefe do Setor de Apoio Administrativo – SAA/SETIC/SEPLAN, para responder cumulativamente pela Superintendência da SETIC/SEPLAN, código CD3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 10 de Agosto de 2026 a 21 de Agosto de 2026, tendo em vista o afastamento do titular, BRUNO CARLO CELEGUIM DE AMATTOS, SIAPE nº 1760126, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 34926/2026)
Nº 2148/2026/GR – Designar CAMILA DA SILVA ALMEIDA, TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS, SIAPE nº 3149938, Coordenador(a) Administrativo(a) do Núcleo de Desenvolvimento Infantil – CA/NDI/CED, para responder cumulativamente pela Diretoria do Núcleo de Desenvolvimento Infantil – NDI/CED, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 18 de Julho de 2026 a 01 de Agosto de 2026, tendo em vista o afastamento da titular, Josiana Piccolli, SIAPE nº 2364742, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 35004/2026)
Nº 2149/2026/GR – Designar LYZA PEREIRA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1887038, CHEFE DA DIVISÃO DE BENS DE PROJETOS/DBP/DGP/PROAD, para responder cumulativamente pela Diretoria do Departamento de Gestão de Bens Permanentes – DGP/PROAD, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 20 de Julho de 2026 a 31 de Julho de 2026, tendo em vista o afastamento do titular, Carlos Fernando Silva dos Santos, SIAPE nº 2571573, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 34738/2026)
Nº 2150/2026/GR – Art. 1º Designar PEDRO LUIZ MANIQUE BARRETO, professor do magistério superior, SIAPE nº 2432052, Diretor-Geral do Gabinete – DGG/UFSC, como autoridade institucional responsável pela operacionalização da Lei de Acesso à Informação na Universidade Federal de Santa Catarina, conforme estabelece o art. 40 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.
Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 1997/2026/GR, de 8 de julho de 2026.
Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
(Ref. Sol. nº 33367/2026)
Nº 2151/2026/GR – Art. 1º Designar, a partir de 11 de Julho de 2026, GLAUCIA CRISTINA CANDIAN FRACCARO, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe B, SIAPE nº 1935854, para exercer a função de Subcoordenadora do Curso de Graduação em História – CGHST/CFH, para completar mandato a expirar em 09 de Outubro de 2027.
Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.
Art. 3º Fica revogada, a partir de 11 de Julho de 2026, a portaria nº 2137/2025/GR, DE 20 DE OUTUBRO DE 2025.
(Ref. Sol. 031875/2026)
Nº 2152/2026/GR – Art. 1º Fica extinto o Serviço de Expediente – SE/EGC/CTC, código FG4.
Art. 2º Fica criado o Serviço de Expediente da Coordenadoria do Curso de Graduação em Engenharia Materiais do Centro Tecnológico, código FG-4.
Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
(Ref. Sol. nº 034672/2026)
Nº 2153/2026/GR – Art. 1º Fica designada PATRÍCIA CRISTINA DOS SANTOS LEOCADIO, assistente em administração, SIAPE nº 3371382, para responder pelo Setor de Acompanhamento de Jornada de Trabalho – SEAJ/DAP/PRODEGESP, código FG-2, de 26 de junho a 2 de julho de 2026, tendo em vista a vacância do cargo.
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
(Ref. Sol. nº 33488/2026)
Nº 2156/2026/GR – Art. 1º Fica cedido, por tempo indeterminado, o servidor MICHEL MAXIMIANO FARACO, SIAPE nº 1421808, pertencente ao quadro de pessoal da Universidade Federal de Santa Catarina, para exercício junto ao HU Brasil.
Art. 2º O ônus pela remuneração ou salário é do órgão cedente.
Art. 3º O servidor deverá apresentar-se imediatamente ao órgão cedente ao término da cessão, observado o disposto no art. 8º do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021.
Art. 4º Cumpre ao cessionário comunicar a frequência do servidor, mensalmente, ao órgão ou entidade cedente.
Art. 5º Torna-se sem efeito o disposto nesta portaria caso o servidor não se apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.
Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
(Ref. Sol. no Processo nº 23080.034464/2026-10)
Nº 2157/2026/GR – Designar Eveline Boppré Besen Wolniewicz, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 1947887, para substituir a Chefe do Setor de Cadastro Acadêmico e Matrícula – SECAM/DAE/SGEB/PROGRAD, código FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 20/07/2026 a 21/07/2026, tendo em vista o afastamento da titular LARISSA DALL AGNOL, SIAPE nº 1698296, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 35100/2026)
Nº 2158/2026/GR – Designar CAROLINA BARTH DOS SANTOS, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 1057105, Chefe da Divisão de Compras – DC/CAA/SeCArte, para responder cumulativamente pela Chefe da Divisão de Apoio Admistrativo – DAA/CAA/SeCArte, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 20 de Julho de 2026 a 07 de Agosto de 2026, tendo em vista o afastamento do titular, IVO CAOE BAPTISTON, SIAPE nº 2195234, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 35103/2026)
Nº 2159/2026/GR – Designar MATHEUS RUFINO DOS SANTOS, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1650634, para substituir a Coordenadora de Análise e Planejamento de Compras – CAPL/DCOM/PROAD, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 03/08/2026 a 22/08/2026, tendo em vista o afastamento da titular Barbara Paes Spricigo, SIAPE nº 1902563, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 35124/2026)
Nº 2160/2026/GR – Designar MARCO ANTONIO POSSAMAI, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3125820, para substituir o Chefe do Serviço de Expediente do Departamento de Matemática – SE/MTM/CFM, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 20/07/2026 a 24/07/2026, tendo em vista o afastamento do titular EDUARDO ULISSES BASTOS E SILVA, SIAPE nº 2236467, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 35095/2026)
PORTARIAS DE 20 DE JULHO DE 2026
Nº 2170/2026/GR – Designar ANA PAULA AGUIAR DOS SANTOS, AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2424299, para substituir a Chefe do Setor de Apoio Administrativo – SAA/PROAFE, código FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 20/07/2026 a 31/07/2026, tendo em vista o afastamento da titular ANDREIA MICHELE DANNENHAUER, SIAPE nº 1835816, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 35179/2026)
Nº 2171/2026/GR – Designar LUCIANA SERRA PASSOS, PEDAGOGO/ÁREA, SIAPE nº 3423271, Vice-Diretor(a) do Colégio de Aplicação – CA/CED, para responder cumulativamente pela Diretoria do Colégio de Aplicação – CA/CED, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 20 de Julho de 2026 a 03 de Agosto de 2026, tendo em vista o afastamento da titular, Marina Guazzelli Soligo, SIAPE nº 1840869, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 35205/2026)
Nº 2172/2026/GR – Designar Amíra Younan Figueiredo, AUXILIAR DE BIBLIOTECA, SIAPE nº 2022924, para substituir a Chefe da Biblioteca Setorial do Centro de Ciências Agrárias – BSCCA/BU/DGG, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 20/07/2026 a 31/07/2026, tendo em vista o afastamento da titular Mara Karoline Lins Teotônio Osdoski, SIAPE nº 1642662, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 35235/2026)
Nº 2173/2026/GR – Designar Dirce Waltrick do Amarante, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, SIAPE nº 1841891, para substituir a Chefe do Departamento de Artes – ART/CCE, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 20/07/2026 a 31/07/2026, tendo em vista o afastamento da titular DÉBORA ZAMARIOLI, SIAPE nº 1880708, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 35311/2026)
Nº 2174/2026/GR – Designar Tiago Daher Padovezi Borges, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe B, SIAPE nº 2153443, para substituir o Chefe do Departamento de Sociologia e Ciência Política – SPO/CFH, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 30/07/2026 a 08/08/2026, tendo em vista o afastamento do titular TIAGO BAHIA LOSSO, SIAPE nº 2580013, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 35088/2026)
Nº 2175/2026/GR – Designar NEIVA DE ASSIS, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe B, SIAPE nº 1901680, para substituir a Chefe do Departamento de Psicologia – PSI/CFH, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 10/07/2026 a 19/07/2026, tendo em vista o afastamento da titular DENISE CORD, SIAPE nº 2160697, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 035421/2026)
Nº 2178/2026/GR – Art. 1º Designar, a partir de 09 de Julho de 2026, RICARDO JUAN JOSÉ OVIEDO HAITO, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe B, SIAPE nº 3022437, para exercer a função de Subchefe do Departamento de Engenharia Cívil – ECV/CTC, para um mandato de 2 anos.
Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.
Art. 3º Fica anulada a portaria nº 2099/2026/GR, DE 15 DE JULHO DE 2026.
(Ref. Sol. Processo 23080.033831/2026-68)
Nº 2179/2026/GR – Designar CARLOS RAFAEL SILVA DE OLIVEIRA, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe B, SIAPE nº 2011577, para substituir a Coordenador(a) do Curso de Graduação em Engenharia Têxtil – CCET/CTE, código FCC, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 20/07/2026 a 28/07/2026, tendo em vista o afastamento da titular MARIA ELISA PHILIPPSEN MISSNER, SIAPE nº 3011502, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 035384/2026)
Nº 2181/2026/GR – Designar MARCELA BORO VEIROS, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, SIAPE nº 1674142, Diretor(a) do Departamento de Gestão da Moradia Estudantil – DGME/PRAE, para responder cumulativamente pela Pró-Reitoria de Permanência e Assuntos Estudantis – PRAE, código CD2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 20 de Julho de 2026 a 24 de Julho de 2026, tendo em vista o afastamento da titular, SILVIA LOPES DE SENA TAGLIALENHA, SIAPE nº 2640767, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 035337/2026)
Nº 2182/2026/GR – Designar MARA TEREZINHA MARIOTTI, TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS, SIAPE nº 2329974, para substituir a Chefe do Serviço de Expediente da Coordenadoria do Programa de Pós-Graduação em Serviço Social – SE/CPGSS/CSE, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 20/03/2025 a 17/07/2025, tendo em vista o afastamento da titular MARIA DO CARMO ANTONIAZZI FETT DE MAGALHÃES, SIAPE nº 3391891, em licença à gestante e respectiva prorrogação.
Fica anulada a Portaria nº 2130/2026/GR, DE 16 DE JULHO DE 2026.
(Ref. Sol. 034830/2026)
Nº 2185/2026/GR – Art. 1º Fica designada THIAGO COMIN, assistente em administração, SIAPE nº 1160792, para responder pela Coordenadoria de Aposentadorias, Pensões e Exonerações – CAPE/DAP/PRODEGESP, código FG-1, de 10 a 17 de julho de 2026, tendo em vista a vacância do cargo.
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
(Ref. Sol. nº 35122/2026)
DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES
A DIRETORA-GERAL PRO TEMPORE DO DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso da competência que lhe confere o art. 143 e ss. da Lei nº 8.112/90 c/c Decreto nº 5.480/2005 e art. 4º, inciso II da Resolução Normativa nº 186/2023/CUn, de 12 de dezembro de 2023, alterada pela Resolução Normativa nº 202/2025/CUn, de 18 de março de 2025, RESOLVE:
PORTARIAS DE 21 DE JULHO DE 2026
Nº 182/2026/DPD/UFSC – Art. Prorrogar por 15 (quinze dias) dias, a partir de 24 de julho de 2026, o prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar de Rito Sumário, designada pela Portaria 158/2026/DPD/UFSC, de 23 de junho de 2026, publicada no BO n. 113/2026, de 22 de junho de 2026 e demais alterações, para apuração de irregularidades e responsabilidades administrativas descritas no processo n° 23080.016332/2024-44, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Nº 183/2026/DPD/UFSC – Art. Prorrogar por 15 (quinze dias) dias, a partir de 24 de julho de 2026, o prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar de Rito Sumário, designada pela Portaria 159/2026/DPD/UFSC, de 22 de junho de 2026, publicada no BO n. 113/2026, de 22 de junho de 2026 e demais alterações, para apuração de irregularidades e responsabilidades administrativas descritas no processo n° 23080.018380/2026-39, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Nº 184/2026/DPD/UFSC – Art. 1º Reconduzir a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar de Rito Sumário designada pela Portaria nº 068/2026/DPD/UFSC, de 27 de março de 2026, publicada no Boletim Oficial nº 58/2026 de 27 de março de 2026 e alterações, composta por RAPHAEL FALCÃO DA HORA, matrícula SIAPE 1531367, lotada no Centro de Ciências Físicas e Matemáticas/CFM e ANA CAROLINA DEBIASI AURAS, matrícula SIAPE 1056774, lotada na Coordenadoria de Apoio Administrativo/CAA/CFM.
Art. 2º. Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias para conclusão dos trabalhos de apuração de irregularidades e responsabilidades administrativas descritas no Processo nº 23080.069294/2025-11, bem assim os fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(Ref. Processo n. 23080.069294/2025-11)
Nº 185/2026/DPD/UFSC – Art. 1º RECONDUZIR por 60 (sessenta) dias, a partir de 22 de julho de 2026, os trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar designada pela PORTARIA Nº 001/2026/DPD/UFSC, DE 06 DE JANEIRO DE 2026 e demais alterações, para apuração de eventuais responsabilidades descritas no Processo nº 23080.038176/2025-53, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(Ref. Processo nº 23080.010834/2024-61)
Nº 186/2026/DPD/UFSC – Art. 1º RECONDUZIR por 60 (sessenta) dias, a partir de 22 de julho de 2026, os trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar designada pela PORTARIA Nº 108/2026/DPD/UFSC, de 30 de abril de 2026 e demais alterações, para apuração de eventuais responsabilidades descritas no Processo nº 23080.046800/2025-96, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(Ref. Processo nº 23080.046800/2025-96)
Nº 187/2026/DPD/UFSC – Art. 1º RECONDUZIR por 60 (sessenta) dias, a partir de 22 de julho de 2026, os trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar designada pela PORTARIA Nº 068/2025/DPD/UFSC, de 04 de dezembro de 2025 e demais alterações, para apuração de eventuais responsabilidades descritas no Processo nº 23080.039641/2025-73, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(Ref. Processo nº 23080.039641/2025-73)
Nº 188/2026/DPD/UFSC – Art. 1º DESIGNAR o servidor MÁRCIO HOLSBACH COSTA, matrícula SIAPE 1459058, Professor Magistério Superior, lotado no Departamento de Engenharia Elétrica e Eletrônica/EEL/CTC como presidente da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar n. 23080.014849/2026-61.
Art. 2º DESIGNAR a servidora LIZ BEATRIZ SASS, matrícula SIAPE 2395601, Professor Magistério Superior, lotado no Departamento de Direito/DIR/CCJ como membro da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar n. 23080.014849/2026-61.
Art. 3º INFORMAR que após a designação do novo presidente, a Comissão passa a ser composta pelos membros, sob a presidência do primeiro:
NOME COMPLETO DO SERVIDOR (A): MÁRCIO HOLSBACH COSTA SIAPE: 1459058
CARGO: PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR
LOTAÇÃO: DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA ELÉTRICA E ELETRÔNICA/EEL/CTC
NOME COMPLETO DO SERVIDOR(A): LIZ BEATRIZ SASS SIAPE: 2395601
CARGO: PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR
LOTAÇÃO: DEPARTAMENTO DE DIREITO / DIR/CCJ
NOME COMPLETO DO SERVIDOR(A): LUCIA GOMES BEUTER SIAPE: 2204726
Cargo: ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO
Lotação GABINETE DO REITOR / GR/UFSC
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(Ref. Processo n. 23080.014849/2026-61)
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO
O SUPERINTENDENTE DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO, no uso de suas atribuições, RESOLVE:
PORTARIA – SEI Nº 420/2026/SUP/HU-UFSC/HU-Brasil, DE 13 DE JULHO DE 2026
Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 27/07/2026, o servidor Nélio Francisco Schmitt, SIAPE 1158808, cargo de Assistente em Administração, na Unidade de Urgência e Emergência (CIATox) do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, HU-UFSC/HU-Brasil.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
( Processo – SEI nº 23820.011504/2026-44)
PORTARIA – SEI Nº 421/2026/SUP/HU-UFSC, DE 17 DE JULHO DE 2026
Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 03/08/2026, a servidora Maisa de Souza Silva, matrícula SIAPE nº 2264266, ocupante do cargo de Assistente em Administração, no Setor de Auditoria Interna do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, HU-UFSC/HU Brasil.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Processo SEI nº 23477.019315/2026-77)
PORTARIA – SEI Nº 422/2026/SUP/HU-UFSC, DE 17 DE JULHO DE 2026
Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 20/02/2026, a servidora Roberta da Silva Benites, SIAPE 1518988, cargo de Técnico de Enfermagem , na Unidade de Bloco Cirúrgico e Processamento de Material Esterilizado UBCME/STDT/DADT/GAS/HU-UFSC do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Processo SEI 23820.003491/2026-30)
PORTARIA – SEI Nº 423/2026/SUP/HU-UFSC, DE 17 DE JULHO DE 2026
Art. 1º CONCEDER, a partir de 20/02/2026, o adicional de insalubridade no percentual de 20%, equivalente ao grau máximo, para a servidora Roberta da Silva Benites, SIAPE 1518988, cargo de Técnico de Enfermagem da Unidade de Bloco Cirúrgico e Processamento de Material Esterilizado UBCME/STDT/DADT/GAS/HU-UFSC (LAUDO 26246 000.662/2022) do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, pela exposição permanente ao risco biológico por contato com materiais utilizados por pacientes em isolamento por doença infectocontagiante sem prévia esterilização, em ambiente hospitalar.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Processo SEI 23820.003491/2026-30)
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO
A PRÓ-REITORA DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:
PORTARIAS DE 8 DE JULHO DE 2026
Nº 52/2026/PROAD – Art. 1º DISPENSAR a servidora BÁRBARA JUNCKES, SIAPE nº 3000141, Assistente em Administração, da função de Agente Patrimonial Seccional da Coordenadoria de Apoio Administrativo da Pró-Reitoria de Administração, para a qual foi designada através da Portaria nº 163/PROAD/2019, de 27 de março de 2019, considerando vacância do cargo (Processo nº 23080.022256/2026-78).
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC.
(Ref. Solicitação Digital nº 018522/2019)
Nº 53/2026/PROAD – Art. 1º REVOGAR a Portaria nº 56/PROAD/2025, de 08/04/2025.
Art. 2º DESIGNAR os servidores MOACIR TADEU DE MELO SIAPE nº 1204320, Técnico em Prótese Dentária (titular) e GUILHERME RIZZATTI, SIAPE: nº 3322100, Assistente em Administração (titular) e GABRIELA FURTADO CARVALHO, SIAPE: nº 3309748, Assistente em Administração (titular), como Fiscais Setoriais dos Serviços de Limpeza do Centro de Ciências da Saúde (CCS), para colaborar com a equipe de fiscalização do Contrato nº 505/2018, sendo atribuídas 4 horas semanais de trabalho à realização desta atividade.
Art. 3º Os servidores nomeados como “Fiscais Setoriais dos Serviços de Limpeza” terão as seguintes atribuições:
§1º Responder e encaminhar mensalmente, nos prazos definidos pelos Fiscais de Contrato, o formulário “Avaliação dos Serviços de Limpeza”, datado e com a identificação do responsável pelo preenchimento, preferencialmente em arquivo PDF. A avaliação deverá ser enviada para o e-mail <fcl.proad@contato.ufsc.br>;
§2º Quando verificar falhas, os fiscais setoriais deverão solicitar ao encarregado da Contratada a correção dessas falhas e, caso o encarregado não resolva, deverão comunicar o setor de fiscalização, através do e-mail <fcl.proad@contato.ufsc.br>, que tomará as providências necessárias.
Art. 4º Para que os Fiscais Setoriais tenham uma base para desempenhar suas funções, é importante que leiam o contrato e seus anexos, encaminhados junto a este documento.
Art. 5º Os fiscais setoriais poderão solicitar aos Diretores de Centros, Pró-Reitores e Secretários vinculados a sua unidade, outros servidores que possam auxiliá-los na função. Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC.
(Ref. Memorando Circular nº 2/PROAD/2019 e Processo Digital nº 23080.009601/2019-59)
PORTARIA DE 10 DE JULHO DE 2026
Nº 54/2026/PROAD – Art. 1º Designar para compor a Comissão Setorial de Controle Social do Departamento de Compras da Pró-Reitoria de Administração (DCOM/PROAD) conforme a Resolução Normativa 218/2025/CUn, de 25 de novembro de 2025, para análise e acompanhamento dos planos de implementação das modalidades de Teletrabalho e Ampliação do Atendimento com Flexibilização de Jornada de Trabalho e Controle Social dos Servidores Técnicos-Administrativos em Educação, os seguintes servidores:
| Nome completo | SIAPE | Cargo | Condição |
| Matheus Rufino dos Santos | 1650634 | Assistente em Administração | Membro Titular |
| Ana Paula Matias Silveira | 2248327 | Assistente em Administração | Membro Titular |
| Beatriz Schröter Brognoli | 3309581 | Assistente em Administração | Membro Titular |
| Filipe Escobar de Mello | 2193510 | Assistente em Administração | Suplente |
| Barbara Paes Sprícigo | 1902563 | Assistente em Administração | Suplente |
| Milano Cardoso Cavalcante | 2229652 | Assistente em Administração | Suplente |
Art. 2º Estes servidores ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH:
| Código do setor
(conforme ADRH) |
Descrição do setor
(conforme descrito no ADRH) |
| 11572 | DCOM/PROAD |
| 11972 | CAEX/DCOM/PROAD |
| 12773 | SAAEC/CAEX/DCOM/PROAD |
| 11973 | CAPL/DCOM/PROAD |
| 12772 | SAAPC/CAPL/DCOM/PROAD |
| 12774 | CAIE/DCOM/PROAD |
| 12775 | SIE/CAIE/DCOM/PROAD |
Art. 3º Os servidores designados também integram a Comissão da Unidade PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO (PROAD).
Art. 4º Atribuir 2 (duas) horas semanais para o desempenho das atividades das comissões, em conformidade com o Art. 12 da Resolução Normativa 218/2025/CUn.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, revogando a Portaria nº 28/2026/PROAD, de 18 de março de 2026.
PORTARIA DE 13 DE JULHO DE 2026
Nº 55/PROAD/2026 – Art. 1º REVOGAR a Portaria nº 107/PROAD/2024, de 15 de agosto de 2024.
Art. 2º DESIGNAR os servidores MAYARA TEODORO BELLETTINI, SIAPE 2030824, Assistente em Administração/PROAD e DAIANA PRIGOL BONETTI, SIAPE 1977893, Assistente em Administração/CAA/PROAD, para atuarem, respectivamente, como titular e suplente, sendo os únicos responsáveis em efetuar as aprovações das ações de extensão no Sistema de Registro de Ações de Extensão (SIGPEX), no que diz respeito aos servidores lotados nas unidades vinculadas à Pró-Reitoria de Administração (PROAD).
Art. 3º As unidades vinculadas à Pró-Reitoria de Administração (PROAD) são as seguintes:
Coordenadoria de Projetos e Contratos Fundacionais (CPC);
Coordenadoria do Arquivo Central (CARC);
Coordenadoria de Apoio Administrativo (CAA);
Departamento de Compras (DCOM);
Departamento de Licitações (DPL);
Departamento de Contratos (DPC);
Departamento de Gestão de Bens Permanentes (DGP);
Imprensa Universitária (IU).
Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC.
(Ref. Solicitação Digital nº 018570/2024)
PORTARIA DE 16 DE JULHO DE 2026
Nº 56/2026/PROAD – APLICAR à empresa RNL TRADE AND FACILITIES LTDA, inscrita no CNPJ nº 15.655.026/0001-45, a sanção de impedimento de licitar e contratar pelo prazo de 1 (um) ano, de acordo com o artigo 156º, inciso III, da Lei nº 14.133/21.
(Ref. Processo Digital nº 23080.031072/2025-18)
DEPARTAMENTO DE COMPRAS
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE COMPRAS da PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições previstas na Portaria 2/PROAD/2018, de 24 de setembro de 2018, tendo em vista o que determina a fase preparatória das licitações, conforme a Lei 14.133, de 1º de abril de 2021, RESOLVE:
PORTARIA DE 16 DE JULHO DE 2026
Nº 11/2026/DCOM – Art. 1º CRIAR Comissão para análise e definição da(s) lista(s) de itens (materiais de consumo e permanentes) a serem licitados no ano de 2026 do(s) grupo(s) do Catálogo de Materiais da UFSC pertencentes à Etapa 3 do Calendário de Compras 2026.
Art. 2º DESIGNAR os seguintes servidores, sob a presidência do primeiro, para realização das atividades dos seguintes grupos: 099.02 – MATERIAIS DE LABORATÓRIO: REAGENTES
Nome – SIAPE
Barbara Paes Spricigo – 1902563
Ariane Lima Bettim – 2424592
Claudio da Cunha Torres Junior – 1946958
Cristiane Seger – 2424563
Gisele Lima Luiz – 1888735
Luiz Fernando Keller – 2270893
Art. 3º DEFINIR as seguintes atividades a serem realizadas, de acordo com o conhecimento técnico e/ou administrativo dos servidores sobre os itens, bem como suas competências e atribuições durante o processo licitatório.
I – RECEBER a lista dos itens incluídos no(s) último(s) processo(s) licitatório(s) e as sugestões de inclusão e correção enviadas pelas Unidades por meio de planilha eletrônica a ser informada pelo DCOM;
II – ANALISAR a lista de itens e as sugestões recebidas;
III – VERIFICAR a concordância entre as especificações e as unidades de medida;
IV – VERIFICAR a concordância dos itens e suas especificações com as práticas de mercado;
V – INCLUIR, se for o caso e de acordo com as possibilidades, critérios de sustentabilidade definidos nos PLS;
VI – DEFINIR a lista final de itens a serem licitados no ano de 2026, incluindo novos itens, corrigindo as especificações do itens atuais, consolidando itens da lista prévia e/ou das sugestões em itens únicos ou excluir itens com problemas ou desnecessários; e
VII – ATUALIZAR ou solicitar a atualização do Catálogo de Materiais para os itens incluídos ou revisados.
Art. 4º DEFINIR o prazo para realização das atividades de 16 a 29 de julho de 2026.
I – Este prazo poderá ser prorrogado após análise da Direção do DCOM, considerando critérios como: número de itens, complexidade das informações, conhecimento técnico sobre os itens, quantidade de membros participantes, entre outros.
Art. 5º ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos servidores docentes integrantes da presente Comissão, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa n 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.
DEPARTAMENTO DE CONTRATOS
A DIRETORA EM EXERCÍCIO DO DEPARTAMENTO DE CONTRATOS, no uso de suas atribuições, conforme Portaria Normativa nº 1/PROAD/2023, de 31 de maio de 2023, a qual dispõe sobre a delegação de competências aos Diretores dos Departamentos vinculados à Pró-Reitoria de Administração, e tendo em vista o disposto na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Decreto nº 11.246, de 27 de outubro de 2022 e na Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, resolve:
PORTARIA DE 16 DE JULHO DE 2026
Nº 247/DPC/PROAD – Art. 1º PRORROGAR, até 17 de agosto de 2026, o prazo para a equipe de planejamento designada por meio da Portaria n° 130/DPC/PROAD, de 17 de dezembro de 2024, da PORTARIA Nº 010/DPC/PROAD, de 06 de fevereiro de 2025 e da PORTARIA Nº 081/DPC/PROAD, de 16 de maio de 2025, finalizar os trabalhos referentes ao planejamento para contratação de serviço de manutenção de equipamentos de cozinha industrial, conforme consta no processo 23080.071760/2024-30.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES
A DIRETORA EM EXERCÍCIO DO DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES DA PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições previstas na Portaria Normativa nº 01/PROAD/2024, de 05 de dezembro de 2024, tendo em vista o disposto no art. 8º da Lei nº 14.133, de 1° de abril de 2021, RESOLVE:
PORTARIA DE 15 DE JUNHO DE 2026
Nº 031/2026/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº 90068/2026, referente ao Processo Licitatório nº 23080.051252/2025-16 da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor GERSON JARDEL KAZMIRCZAK, SIAPE nº 3074014, Técnico em Contabilidade/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.
2. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os(as) servidores(as): ANDRÉA BURIGO VENTURA, SIAPE nº 1494365, Assistente em Administração/SECARTE; CAROLINA BARTH DOS SANTOS, SIAPE nº 1057105, Administradora/SECARTE; EDNA MARIA DA SILVA, SIAPE nº 1160440, Assistente em Administração/SECART e JULIANA GIBRAN POGIBIN, SIAPE nº 2891054, Assistente em Administração/DPC.
3. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do Pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
4. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
5. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.
PORTARIA DE 19 DE JUNHO DE 2026
Nº 032/2026/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução da Dispensa de Licitação, na forma eletrônica, nº 253/2026, referente ao Processo de Dispensa Licitatória nº. 23080.022975/2026-99, da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor VICTOR FERNANDO GONZALEZ TRINDADE RIBEIRO, SIAPE nº 3364213, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Agente de Contratação.
2. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores GUILHERME KRAUSE ALVES, SIAPE nº 1968838, Assistente em Administração/ CCDSC/SEPLAN e ANDRÉ PAVANATI SIAPE nº 1952493, Assistente em Administração/ CCDSC/SEPLAN.
3. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos fornecedores em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do Agente de Contração no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
4. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
5. ATRIBUIR ao final da dispensa de licitação, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.
PORTARIA DE 25 DE JUNHO DE 2026
Nº 033/2026/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução da Dispensa de Licitação, na forma eletrônica, nº 201/2026, referente ao Processo de Dispensa Licitatória nº 23080.006764/2026-17, da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor VICTOR FERNANDO GONZALEZ TRINDADE RIBEIRO, SIAPE nº 3364213, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Agente de Contratação.
2. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores ISABELA VERISSIMO OMELCZUK, SIAPE nº 2878536, Administradora/SECOM; RENATO IRINEU JOSÉ, SIAPE nº 1976027, Técnico de Tecnologia da Informação/AGECOM; YUSANÃ CAUÊ MIGNONI, SIAPE nº 2765363, Técnico em Audiovisual/SECOM.
3. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos fornecedores em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do Agente de Contração no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
4. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei n.º 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
5. ATRIBUIR ao final da dispensa de licitação, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.
PORTARIA DE 1º DE JULHO DE 2026
Nº 034/2026/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº 254/2026, referente ao Processo Licitatório nº 23080.006164/2025-60, da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor ANDERSON WILFRIED DORNBUSCH, SIAPE nº 1345100, Administrador/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.
2. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os(as) servidores(as) ROBERTO CARLOS ALVES, SIAPE nº 1169655, Assistente em Administração/PU; AQUILES GILBERTO DOS SANTOS DA CRUZ, SIAPE nº 1360724, Engenheiro/PU e JOSE DIAS JUNIOR, SIAPE nº 1159921, Servente de Limpeza/PU.
3. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do Pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
4. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
5. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.
PORTARIA DE 6 DE JULHO DE 2026
Nº 035/2026/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº 222/2026, referente ao Processo Licitatório nº 23080.010150/2026-21, da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor GERSON JARDEL KAZMIRCZAK, SIAPE nº 3074014, Técnico em Contabilidade/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.
2. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os(as) servidores(as) JOSUÉ ANDRADE, SIAPE nº 2246114, Técnico em Edificações/BNU; ALBERTO COSTA GIESBRECHT, SIAPE nº 244370, Engenheiro/BNU; NARJARA GOERTTMANN, SIAPE nº 3014537, Assistente em Administração/BNU e FELIPE IOP CAPELETO, SIAPE nº 1042375, Técnico em Audiovisual/BNU.
3. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do Pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
4. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
5. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.
PORTARIA DE 10 DE JULHO DE 2026
Nº 036/2026/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº 90200/2025, referente ao Processo Licitatório nº 23080.040111/2024-97, da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor DIEGO ROSA OSSANES, SIAPE nº 1995932, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.
2. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os(as) servidores(as): BRENDA MORELLI PIAZZA, SIAPE nº 1654498, Assistente em Administração/DGP; BRÍGIDA ANTÔNIA DE CARVALHO VIEIRA, SIAPE nº 1126287, Assistente em Administração/DGP; ROBERTO CARLOS ALVES, SIAPE nº 1169655, Assistente em Administração/PU; GUILHERME DA SILVA DE OLIVEIRA, SIAPE nº 2351094, Técnico em Eletrotécnica/ARA; DOUGLAS FONSECA DE MORAES, SIAPE nº 3303746, Assistente em Administração/ARA; JOSUÉ ANDRADE, SIAPE nº 2246114, Técnico em Edificações/BNU; FELIPE IOP CAPELETO, SIAPE nº 1042375, Técnico em Audiovisual/BNU; PAULO ROBERTO KAMMER, SIAPE nº 2757967, Administrador/CBS; RODRIGO SUITCK ZALEUSKI, SIAPE nº 3151069, Assistente em Administração/CBS; TAIZA RODRIGUES, SIAPE nº 1760562, Administradora/JOI; IVAN FERRAZ LEMKE, SIAPE nº 3071085, Assistente em Administração/JOI.
3. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do Pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
4. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
5. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.
6. Esta Portaria substitui a de nº 124/2025/DPL, de 26 de Setembro de 2025.
PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIAS DE 6 DE JULHO DE 2026
Nº 349/2026/DAP – Art. 1º Declarar vago, a partir de 06 de julho de 2026, o cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, nível de classificação D, padrão de vencimento 015, em regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, ocupado por AMANDA FINCK DREHMER, matrícula SIAPE 2213066, código de vaga 336173, em virtude de posse em outro cargo inacumulável, nos termos do Art. 33, Inciso VIII, da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.028863/2026-41).
Nº 350/2026/DAP – Art. 1º Declarar vago, a partir de 06 de julho de 2026, o cargo de ADMINISTRADOR, nível de classificação E, padrão de vencimento 003, em regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, ocupado por TALITA FROZZA, matrícula SIAPE 2996511, código de vaga 975003, em virtude de posse em outro cargo inacumulável, nos termos do Art. 33, Inciso VIII, da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.028863/2026-41).
PORTARIAS DE 7 DE JULHO DE 2026
Nº 351/2026/DAP – Art. 1º Retificar a Portaria nº 298/2026/DAP, de 22 de junho de 2026, publicada no DOU de 20/06/2026.
Art. 2º Onde se lê “regime de trabalho de 20 horas semanais”, leia-se “regime de trabalho de 40 horas semanais”. Processo nº 23080.015922/2026-11.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Nº 352/2026/DAP – Art. 1º Interromper, a partir de 16 de julho de 2026, a licença para acompanhar cônjuge, concedida através da Portaria nº 059/2023/DAP, à servidora Priscila Arrigucci Bernardes, Professor Magistério Superior, MASIS nº 218918, SIAPE nº 3158418 (Processo Administrativo nº 23080.029436/2026-81).
Nº 353/2026/DAP – Art. 1º Interromper, a partir de 10 de agosto de 2026, a licença para tratar de interesses particulares, sem remuneração, concedida através da Portaria nº 795/2023/DAP, ao servidor Dominik Hartmann, Professor Magistério Superior, MASIS nº 218660, SIAPE nº 3154824 (Processo Administrativo nº 23080.031780/2026-30).
Nº 354/2026/DAP – Art. 1º Interromper, a partir de 10 de julho de 2026, a licença para tratar de interesses particulares, sem remuneração, concedida através da Portaria nº 198/2026/DAP, ao servidor Francisco José Rodrigues de Oliveira Neto, Professor Magistério Superior, MASIS nº 185889, SIAPE nº 1968966 (Processo Administrativo nº 23080.032065/2026-14)
PORTARIAS DE 8 DE JULHO DE 2026
Nº 355/2026/DAP – Art.1º Alterar o regime de trabalho de Welber Oliveira Barral, SIAPE nº 1693459, ocupante do cargo de Professor de Magistério Superior, lotado no Departamento De Direito/DIR/CCJ, das atuais 40 (quarenta) horas semanais com Dedicação Exclusiva para 20 (vinte) horas semanais, tendo em vista o que consta no processo nº 23080.021363/2026-89.
Art. 2º Os efeitos financeiros decorrentes desta alteração de regime de trabalho vigoram a partir de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
Nº 356/2026/DAP – Art. 1º ALTERAR o regime de trabalho de Ani Caroline Grigion Potrich, SIAPE nº 1237045, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, lotada no Departamento De Ciências Da Administração/CAD/CSE, das atuais 40 horas semanais com Dedicação Exclusiva para 40 horas semanais sem Dedicação Exclusiva, tendo em vista o que consta no processo nº 23080.021767/2026-72.
Art. 2º Os efeitos financeiros decorrentes desta alteração de regime de trabalho vigoram a partir de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
PORTARIAS DE 9 DE JULHO DE 2026
Nº 357/2026/DAP – Art. 1º Conceder auxílio-funeral a CHRISTIANE AGUIAR FUJII, em decorrência do falecimento da servidora aposentada ELOITA PEREIRA NEVES, matrícula SIAPE 1155317, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, Classe Titular, Nível Único, falecida no dia 29 de maio de 2026, nos termos dos arts. 226 e 227, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.032262/2026-33).
Nº 358/2026/DAP – Conceder pensão civil temporária a MARIANA PIRES, matrícula SIAPE nº 06986692, na condição de filha da servidora aposentada LINEIA CORAL, SIAPE nº 1156076, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, Classe Adjunto, Nível 04, falecida no dia 27 de maio de 2026, em conformidade com os arts. 215, 217, inciso IV, alínea “b”, e 222, incisos I, III e V, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015, combinado com os arts. 23 e 24, da Emenda Constitucional nº 103/2019. (Processo nº 23080.029746/2026-03)
Nº 359/2026/DAP – Conceder pensão civil temporária a HUMBERTO VALDENI JOÃO DA SILVA, matrícula SIAPE nº 07136455, na condição de filho da servidora aposentada NOEMIA TEODORA DA SILVA, SIAPE nº 1156227, ocupante do cargo de Contínuo, Nível de Classificação C, Padrão de Vencimento 09, falecida no dia 04 de abril de 2026, em conformidade com os arts. 215, 217, inciso IV, alínea “b”, e 222, incisos I, III e V, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015, combinado com os arts. 23 e 24, da Emenda Constitucional nº 103/2019. (Processo nº 23080.021028/2026-81)
Nº 360/2026/DAP – Conceder pensão civil vitalícia SILVIA SCHAEFER TAVARES, matrícula SIAPE 07136447, cônjuge do servidor aposentado RUI TAVARES, matrícula SIAPE 1157013, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, Classe Associado, Nível 01, falecido no dia 27 de junho de 2026, em conformidade com os arts. 215, 217, inciso I, e 222, inciso VII, alínea “b”, item “6”, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015, alterado pelo art. 1º, inciso VI, da Portaria ME nº 424, de 29/12/2020, combinado com os arts. 23 e 24, da Emenda Constitucional nº 103/2019. (Processo nº 23080.032995/2026-78)
PORTARIAS DE 13 DE JULHO DE 2026
Nº 361/2026/DAP – Art. 1º Conceder auxílio-funeral a TESS SCHAEFER TAVARES, em decorrência do falecimento do servidor aposentado RUI TAVARES, matrícula SIAPE 1157013, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, Classe Associado, Nível 01, falecido no dia 27 de junho de 2026, nos termos dos arts. 226, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990. (Processo nº 23080.033164/2026-13).
Nº 362/2026/DAP – Art. 1º Declarar vago, a partir de 13 de julho de 2026, o cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, nível de classificação D, padrão de vencimento 016, em regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, ocupado por GUILHERME KRAUSE ALVES, matrícula SIAPE 1968838, código de vaga 866325, em virtude de posse em outro cargo inacumulável, nos termos do Art. 33, Inciso VIII, da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.028863/2026-41).
Nº 363/2026/DAP – Art. 1º Reintegrar judicialmente o servidor ERVES DUCATI, matrícula SIAPE 1160517, código de vaga nº 692187, lotado no Departamento de Ciências Contábeis – CCN/CSE, ao exercício do cargo público de Professor Magistério Superior, Classe D (Professor Associado), Nível 01, com Doutorado, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, da carreira do magistério superior da Universidade Federal de Santa Catarina, em atendimento à decisão judicial proferida no âmbito do processo judicial nº 5041558-40.2023.4.04.7200/SC (Processo nº 23080.033243/2026-24).
PORTARIAS DE 14 DE JULHO DE 2026
Nº 364/2026/DAP – Art. 1º Aposentar ROGERIO DA SILVA NUNES, matrícula SIAPE 379681, código de vaga nº 688630, ocupante do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Classe D (Professor Titular), Nível 1, com Doutorado, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, da carreira do magistério superior da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do § 6º, Inciso I, do Artigo 4º C/C o § 8º do Artigo 4º da Emenda Constitucional nº 103/2019, com a totalidade da remuneração, incorporando 08% (oito por cento) de adicional de tempo de serviço (Processo nº 23080.019237/2026-64).
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Nº 365/2026/DAP – Art. 1º Aposentar MARCIO CHEREM SCHNEIDER, matrícula SIAPE 1156246, código de vaga nº 688167, ocupante do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Classe D (Professor Titular), Nível 1, com Doutorado, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, da carreira do magistério superior da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 3º, incisos I a III e parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47 de 05 de julho de 2005, combinado com o § 1º do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com proventos integrais, incorporando 26% (vinte e seis por cento) de adicional de tempo de serviço (Processo nº 23080.019542/2026-56).
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
PORTARIAS DE 15 DE JULHO DE 2026
Nº 366/2026/DAP – Art. 1º Declarar vago, a partir de 15 de julho de 2026, o cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, nível de classificação D, padrão de vencimento 013, em regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, ocupado por ALICE TERESA MUNHOZ SEGA, matrícula SIAPE 3031052, código de vaga 689159, em virtude de posse em outro cargo inacumulável, nos termos do Art. 33, Inciso VIII, da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.028863/2026-41).
Nº 367/2026/DAP – Conceder pensão civil vitalícia a MARIA VERANI DOS SANTOS, matrícula 7138458, companheira do servidor aposentado EDEMIR WESTPHAL, SIAPE 1158095, ocupante do cargo de Médico/área, classe E, padrão de vencimento 15, falecido no dia 14 de abril de 2026, em conformidade com os arts. 215, 217, inciso III, e 222, inciso VII, alínea “b”, item “6”, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015, alterado pelo art. 1º, inciso VI, da Portaria ME nº 424, de 29/12/2020, combinado com os arts. 23 e 24, da Emenda Constitucional nº 103/2019 (Processo nº 23080.020142/2026-93)
Nº 368/2026/DAP – Conceder pensão civil vitalícia a REGINA MARIA MACHADO, matrícula SIAPE 07138482, ex-cônjuge, do servidor CESAR SEARA JÚNIOR, matrícula SIAPE 1155111, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, Classe Adjunto, Nível 04, falecido no dia 24 de junho de 2026, em conformidade com os arts. 215, 217, inciso II, e 222, inciso VI, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015, combinado com os arts. 23 e 24, da Emenda Constitucional nº 103/2019. (Processos nº 23080.033024/2026-45)
PORTARIA DE 16 DE JULHO DE 2026
Nº 369/2026/DAP – Art. 1º Aposentar CLEZIO AUGUSTO LIMA, matrícula SIAPE 1160129, código de vaga nº 691800, ocupante do cargo de Auxiliar de Agropecuária, Nível de Classificação B e Padrão de Vencimento 19, em regime de trabalho de 40 horas semanais, da carreira técnicoadministrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 20 da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com a totalidade da remuneração no cargo efetivo em que se der a aposentadoria, conforme § 2º, Inciso I, do Art. 20 C/C com o § 8º do Art. 4º da EC nº 103/2019, incorporando 04% (quatro por cento) de adicional de tempo de serviço (Processo nº 23080.014825/2026-10). Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
PORTARIAS DE 17 DE JULHO DE 2026
Nº 370/2026/DAP – Art. 1º Conceder auxílio-funeral a MAURICIO VEIGA KORB, em decorrência do falecimento da servidora aposentada SELMA VEIGA KORB, matrícula SIAPE 1155782, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, Classe Adjunto, Nível 04, falecida no dia 03 de julho de 2026, nos termos do art. 226, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990. (Processo nº 23080.034558/2026-99).
Nº 371/2026/DAP – Art. 1º Retificar a Portaria nº 345/2026/DAP, que concedeu licença para atividade política ao servidor Marcelo Lemos dos Reis, modificando o trecho do art. 2º em que se lê “de 04 de julho de 2026 a 01 de outubro de 2026” para “de 04 de julho de 2026 a 04 de outubro de 2026”.
Nº 372/2026/DAP – Art. 1º Conceder a Vivian da Silva Celestino Reginato, matrícula SIAPE 3058157, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotado/localizado(a) no Departamento de Engenharia Civil/ECV/CTC, licença para tratar de interesses particulares pelo prazo de 01 (um) ano, de 05 de agosto de 2026 a 04 de agosto de 2027, de acordo com o art. 91 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4 de setembro de 2001 (Processo nº 23080.017664/2026-16).
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA
EDITAL Nº 028/UAB/SEAD/UFSC/2026
PROCESSO SELETIVO PARA PROFESSOR FORMADOR
O Coordenador da Universidade Aberta do Brasil da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, torna pública a abertura das inscrições e as normas que regerão o Processo Seletivo com vistas ao preenchimento de vagas para atuação como bolsista UAB/CAPES, na função de Professor Formador, em disciplinas no Curso de História, na modalidade a distância, em conformidade com a Portaria CAPES nº 309/2024, de 27 de setembro de 2024, e nos termos da Lei nº 11.273/2006, para atender demanda do Programa Universidade Aberta do Brasil (UAB).
1. DO CRONOGRAMA
| DATA | EVENTO |
| 21/07/2026 a 04/08/2026 | Período de inscrições |
| 04/08/2026 | Data limite para impugnação dos membros da Comissão Examinadora |
| 06/08/2026 | Publicação das inscrições homologadas e do resultado preliminar da análise de documentos (1ª Etapa) |
| Até 11/08/2026 | Data limite para interposição de recurso referente ao resultado da análise de documentos (1ª Etapa) |
| 12/08/2026 | Resultado Final |
1.1. O cronograma estipulado poderá ser alterado, caso haja situações imprevisíveis que retardem/adiem o andamento das atividades previstas no presente Processo Seletivo.
2. DA COMISSÃO EXAMINADORA
2.1. A Comissão Examinadora será composta por três representantes do respectivo Departamento da UFSC responsável pela disciplina, nomeados por portaria da Coordenação do Núcleo UAB.
3. DO QUANTITATIVO DAS VAGAS
| DISCIPLINA
(conteúdo programático no Anexo I) |
VAGAS |
| História da Arte | Cadastro de reserva |
| Tópico especial: Historiografia do Brasil | Cadastro de reserva |
3.1 Serão reservadas 25% (vinte e cinco por cento) das vagas oferecidas para candidatos negros, pardos, indígenas, pessoas com deficiência, transgênero e travesti.
3.2 Os candidatos à vaga reservada deverão especificar sua opção no formulário de inscrição, bem como anexar o formulário de autodeclaração disponível em: https://nuvem.ufsc.br/formularios/autodeclaracao/index.html.
3.3 Os candidatos com deficiência deverão anexar, junto ao formulário de inscrição, laudo médico que contenha a assinatura e o carimbo do número do CRM do médico responsável por sua emissão e que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID.
3.4 Os candidatos negros, pardos, indígenas, transgêneros e travestis deverão comprovar a sua condição por meio de autodeclaração a ser anexada ao formulário de inscrição.
3.5 A autodeclaração terá validade apenas para este Processo Seletivo.
3.6 Presumir-se-ão verdadeiras as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição, sem prejuízo da apuração das responsabilidades administrativa, civil e penal, na hipótese de constatação de declaração falsa.
3.7 Constatada a falsidade da declaração, será o candidato eliminado do Processo Seletivo e, se houver sido convocado, terá o seu contrato rescindido após o procedimento administrativo em que lhe seja assegurado o contraditório e a ampla defesa.
3.8 As vagas reservadas que não forem providas por falta de candidatos, serão preenchidas pelos demais candidatos da listagem de ampla concorrência com estrita observância à ordem classificatória.
4. DAS UNIDADES CURRICULARES
| DISCIPLINA | HORAS/AULA |
| História da Arte | 75h |
| Tópico especial: Historiografia do Brasil | 75h |
4.1 Não será permitida a inscrição em mais de uma Unidade Curricular.
5. DAS INSCRIÇÕES
5.1. As inscrições estarão abertas no período previsto no item 1 – Do Cronograma.
5.2. As inscrições serão realizadas exclusivamente por meio do preenchimento de formulário eletrônico disponível no endereço: https://inscricoes.ufsc.br/pf-28-2026.
5.3. A UFSC não se responsabiliza por fatores de ordem técnica que impeçam o preenchimento e envio do formulário eletrônico, como problemas relacionados à internet e aos servidores de e-mails.
5.4. O formulário eletrônico deve ser enviado devidamente preenchido até a data limite especificada neste edital.
5.4.1. Não haverá possibilidade de preenchimento do formulário de inscrição após o prazo final de inscrição.
5.4.2. Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória, condicional ou com documentação incompleta.
5.5. Junto ao formulário eletrônico, devem ser anexados os seguintes documentos:
a) Cópia digitalizada do documento de identidade e Cadastro de Pessoa Física (RG e CPF);
b) Cópia digitalizada do diploma acadêmico de graduação na área de História, devidamente reconhecido no Brasil, na forma da legislação vigente, constando obrigatoriamente frente e verso do documento;
c) Cópia digitalizada do diploma acadêmico de pós-graduação na área de História, devidamente reconhecido no Brasil, na forma da legislação em vigor, constando obrigatoriamente frente e verso do documento;
d) Cópia de documento comprobatório de experiência mínima de 01 (um) ano como docente na educação superior;
e) Cópia de documento comprobatório de experiência profissional em educação a distância, se houver;
f) Formulário de autodeclaração para os candidatos às vagas reservadas;
g) Cópia digitalizada do laudo médico que contenha a assinatura e o carimbo do número do CRM do médico responsável por sua emissão e que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID para os candidatos com deficiência que concorrem às vagas reservadas;
h) Declaração de não-acúmulo de bolsa (disponível em: https://uab.ufsc.br/wpcontent/uploads/2025/03/DeclaracaoNaoAcumuloBolsaNovoLeve.html).
5.6. Os documentos solicitados no item 5.5 deste Edital deverão ser submetidos no site de inscrição, em seus respectivos campos.
5.6.1. Serão desconsiderados documentos anexados em campo equivocado ou que não tenham relação com o requisitado no presente Edital.
5.7. A inscrição com ausência de documentação que comprove os requisitos constantes no item 8 (Dos Requisitos Para Candidatura) e os elencados no item 5.5 será INDEFERIDA pela Comissão Examinadora.
5.8. Para comprovação da experiência como docente na educação superior e da experiência profissional em educação a distância, se houver, serão aceitos cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), declaração da instituição empregadora ou contracheques.
5.8.1. Não são computadas como experiência, tanto em docência na educação superior quanto em educação a distância, a atuação em estágio ou prática de docência ou monitoria.
5.8.2. Na documentação comprobatória da experiência como docente na educação superior e da experiência profissional em educação a distância deve constar a data precisa (dia/mês/ano) de início e término (caso já encerrado) do vínculo.
5.8.3. Não serão contabilizados como períodos de experiência os documentos nos quais haja apenas a indicação de meses, bimestres, trimestres, semestres, sem a especificação de dia de início e, caso já encerrado, dia de término do vínculo.
5.9. Para os efeitos de comprovação do vínculo ao quadro permanente da UFSC, serão aceitos contracheque atual ou declaração emitida pela instituição.
5.10. Serão pontuadas somente as informações comprovadas.
5.10.1. Documentos com dados insuficientes para validar a informação ou que estejam em condições ilegíveis serão desconsiderados, não sendo contabilizados na pontuação.
5.11. Somente será aceita documentação encaminhada via formulário, na forma deste Edital.
5.12. Caso a Comissão Examinadora julgue necessário, poderá, a qualquer momento, solicitar a apresentação dos documentos originais.
5.13. Cada candidato poderá se inscrever para atuar em uma única vaga.
5.14. Os candidatos que sejam docentes concursados da UFSC deverão informar o número de SIAPE no ato de inscrição.
5.15. Em caso de dúvidas acerca do processo de inscrição deste Edital, entrar em contato pelo e-mail uab@contato.ufsc.br.
6. DO PROCESSO SELETIVO
6.1. O processo seletivo será composto de 01 (uma) etapa: análise de documentos.
6.2. DA PRIMEIRA ETAPA: ANÁLISE DE DOCUMENTOS
6.2.1. A etapa de análise de documentos valerá no máximo 40 pontos, segundo critérios abaixo discriminados:
a) Tempo de experiência no magistério do ensino superior, devidamente comprovada – valor: 01 (um) ponto por ano ou fração, até o limite de 05 (cinco) pontos;
b) Tempo de experiência profissional na educação a distância, devidamente comprovada – valor: 01 (um) ponto por ano ou fração, até o limite de 05 (cinco) pontos;
c) Experiência em ministrar disciplinas na área específica da vaga – valor: 02 (dois) pontos a cada vez que disciplina foi ministrada, até o limite de 10 (dez) pontos.
d) Formação comprovada em nível de:
| FORMAÇÃO | PONTOS |
| Mestrado em História | 05 pontos |
| Mestrado em História com tese no tema na área da vaga. | 10 pontos |
| Doutorado em História | 15 pontos |
| Doutorado em História com tese com tema na área da vaga | 20 pontos |
6.2.2. Para os fins de pontuação da formação acadêmica, será computado apenas o título de maior nível.
6.2.3. Para a pontuação do tempo de experiência no magistério do ensino superior, a fração de ano compreendida entre 06 (seis) a 12 (doze) meses será considerada como 01 (um) ano de atividade.
6.2.3.1. Frações inferiores a 06 (seis) meses não serão computadas.
6.2.3.2. As experiências de monitoria, estágio ou prática de ensino não serão consideradas no cômputo da pontuação.
6.2.3.3. Experiências que ocorrerem em períodos concomitantes não serão computadas em duplicidade.
6.2.3.4. Os comprovantes apresentados para pontuar experiência no magistério do ensino superior não serão contabilizados para pontuar experiência profissional em educação a distância, e vice-versa.
6.2.4. O candidato que obtiver menos de 15 pontos na primeira etapa será desclassificado.
6.2.5. O resultado da Etapa de Análise de Documentos será divulgado na data indicada no item 01 – Do Cronograma, no endereço https://uab.ufsc.br/blog/category/editais/.
6.2.6. Os candidatos interessados poderão ter acesso à sua nota por meio de solicitação realizada via e-mail: uab@contato.ufsc.br.
6.2.7. Caberá recurso administrativo do Resultado Parcial da Análise de Documentos exclusivamente por meio de abertura de chamado no portal https://atendimento.ufsc.br/otrs/public.pl?Action=NewTicketWizardPublic&QueueID=176 , no prazo estabelecido no item 01 – Do Cronograma.
7. DA CLASSIFICAÇÃO
7.1. O Resultado Final do Processo Seletivo será divulgado na data prevista no item 01 – Do Cronograma, no endereço https://uab.ufsc.br/blog/category/editais/.
7.2. A classificação do processo seletivo obedecerá à ordem decrescente do total de pontos obtidos somando-se a pontuação da Análise de Documentos.
7.3. Em caso de empate, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios para desempate:
a) Candidato com idade mais elevada, considerando o dia, o mês e o ano de nascimento;
b) Candidato com mais tempo de experiência comprovada no magistério do ensino superior, excluído o período de estágio, monitoria ou prática em docência;
c) Candidato com mais tempo de experiência profissional em educação a distância, admitidas as experiências de tutoria e docência no magistério superior e excluído o período de estágio, monitoria e prática em docência.
8. DOS REQUISITOS PARA CANDIDATURA
8.1. De acordo com a Portaria CAPES nº 309/2024, de 27 de setembro de 2024, art. 20, para as modalidades de Professor Formador e Professor Conteudista, os processos seletivos deverão priorizar a participação dos docentes efetivos do quadro da instituição, sendo admitida a ocupação de vagas não preenchidas por professores externos.
8.2. De acordo com a Portaria CAPES nº 309/2024, de 27 de setembro de 2024, é requisito básico para exercer a função de Professor Formador: ter experiência comprovada no magistério superior de, no mínimo, 01 (um) ano.
8.2.1. Para efeitos de comprovação de experiência, não serão consideradas as experiências de prática ou estágio em docência ou monitoria.
8.3. Os candidatos também deverão:
a) Atender às exigências da Portaria CAPES nº 309/2024 que regulamenta critérios, estrutura organizacional e normas para seleção de bolsistas e o pagamento de bolsas no âmbito do Sistema Universidade Aberta do Brasil (UAB);
b) Ter disponibilidade para participar de programas de capacitação, presenciais e/ou online, a serem administrados pela Instituição em datas e horários a serem definidos pela Coordenação do Curso e do Núcleo UAB/SEAD;
c) Não possuir pendência de prestação de contas referente a bolsas recebidas anteriormente pela UAB/UFSC.
8.4. A atuação do servidor da UFSC dependerá de autorização da chefia imediata, não poderá acarretar prejuízo aos serviços do setor/área e, no caso de docentes, não poderá coincidir com o dia/horário destinado às atividades de planejamento e execução do ensino constantes em sua agenda de atividades docentes.
9. DAS ATRIBUIÇÕES E DAS OBRIGAÇÕES DO PROFESSOR FORMADOR
9.1. Os bolsistas integrantes do Sistema UAB deverão firmar junto à UFSC Termo de Compromisso, constante no Formulário de Cadastramento de Bolsista da Universidade Aberta do Brasil (Ficha de Cadastramento/Termo de Compromisso do Bolsista), disponível em https://uab.ufsc.br/formularios-web/.
9.2. São atribuições do Professor Formador:
d) Desenvolver as atividades docentes na capacitação de coordenadores, professores e tutores mediante o uso dos recursos e metodologia previstos no plano de capacitação;
e) Participar das atividades de docência das disciplinas curriculares do curso;
f) Participar de grupo de trabalho para o desenvolvimento de metodologia na modalidade a distância;
g) Participar e/ou atuar nas atividades de capacitação desenvolvidas na Instituição de Ensino;
h) Acompanhar as atividades acadêmicas dos tutores atuantes em disciplinas ou conteúdos sob sua responsabilidade; i) Apresentar ao coordenador de curso, ao final da disciplina ofertada, relatório do desempenho dos estudantes e do desenvolvimento da disciplina;
j) Desenvolver, em colaboração com o coordenador de curso, a metodologia de avaliação do aluno;
k) Desenvolver, participar e colaborar com pesquisa de acompanhamento das atividades de ensino desenvolvidas nos cursos na modalidade a distância;
l) Disponibilizar a documentação pessoal comprobatória para o Coordenador Geral.
9.3. Os bolsistas do Sistema UAB devem: a) Manter seus dados atualizados por meio da constante interlocução com a sua instituição de ensino;
b) Observar as orientações relativas aos procedimentos de implementação e pagamento das bolsas de acordo com o curso do Sistema UAB no qual o bolsista desempenha as suas atividades;
c) Comprovar a regularidade da sua permanência no País, se estrangeiro;
d) Participar, quando convocado pela CAPES, de comissão ad hoc, reuniões, seminários ou quaisquer outros eventos;
e) Participar, obrigatoriamente, de reunião de capacitação para Professor Formador e/ou Conteudista, que será realizada em período e em local oportunamente definidos e divulgados;
f) Devolver à CAPES eventuais benefícios recebidos indevidamente ou a maior, nos prazos e termos de atualização determinados pelo Tribunal de Contas da União (TCU);
g) Firmar declaração específica de que não possui outros pagamentos de bolsas em desacordo com a legislação vigente;
h) Disponibilizar, conforme orientações e critérios estabelecidos pela CAPES, quaisquer recursos educacionais desenvolvidos.
9.4. O descumprimento de quaisquer obrigações previstas no Termo de Compromisso do bolsista implicará a imediata suspensão dos pagamentos de bolsas a ele destinados, temporária ou definitivamente, respeitados o contraditório e a ampla defesa.
10. DA REMUNERAÇÃO, DA CARGA HORÁRIA E DA DURAÇÃO DO CONTRATO
10.1. O pagamento das bolsas, no âmbito do Sistema UAB, dar-se-á pela transferência direta dos recursos aos bolsistas, por meio de depósito em conta bancária, de acordo com orientações administrativas estabelecidas pela CAPES.
10.2. O pagamento das bolsas fica condicionado ao envio da confirmação mensal das atividades executadas pelos bolsistas, mediante apresentação de relatório das atividades desempenhadas, que deve ser assinado pelo coordenador do curso e pelo bolsista.
10.3. As bolsas do Sistema UAB serão concedidas de acordo com critérios e modalidades gerais dispostos a seguir, enquanto exercer a função, conforme Portaria CAPES nº 309, de 27 de setembro de 2024.
10.4. Será concedida 01 (uma) bolsa mensal no valor de R$ 1.850,00 (um mil, oitocentos e cinquenta reais) para a função de Professor Formador.
10.5. O benefício financeiro deverá ser atribuído a um único bolsista, sendo vedado o seu fracionamento.
10.6. É vedado o acúmulo de bolsas cujo pagamento tenha por base a Lei nº 11.273/2006 e com outras bolsas concedidas pela CAPES, CNPq ou FNDE, exceto quando expressamente admitido em regulamentação própria.
10.7. É vedado o recebimento de mais de 01 (uma) bolsa do Sistema UAB referente ao mesmo mês, ainda que o bolsista tenha exercido mais de uma função no âmbito do Sistema UAB.
10.8. O período de duração das bolsas será limitado à duração do curso ou projeto ao qual o bolsista estiver vinculado, conforme Portaria CAPES nº 309/2024, podendo ser concedida por tempo inferior ou mesmo sofrer interrupção, desde que justificada, conforme §2º do art. 7º da Resolução FNDE/CD nº 026, de 05 de junho de 2009.
10.9. Assegurado o exercício do contraditório e da ampla defesa, a concessão das bolsas do Sistema UAB poderá ser cancelada pela CAPES a qualquer tempo, se constatada a ausência de qualquer dos requisitos da concessão, conforme Portaria CAPES nº 309/2024.
10.10.As atividades desenvolvidas não geram, em qualquer hipótese, vínculo empregatício e o bolsista poderá ser desvinculado a qualquer momento por interesse da Instituição.
10.11.A remuneração recebida não constitui vínculo trabalhista ou de regime jurídico do Serviço Público, portanto não se aplicam benefícios como férias, gratificação natalina, dispensa por motivos de doença, caso fortuito ou força maior.
10.12.O bolsista contratado poderá ser desligado do Programa, a qualquer tempo, a pedido, por deixar de cumprir com as atividades pertinentes à função, por conduta inadequada ou por indisponibilidade de tempo para o exercício das atividades.
10.13.A concessão das bolsas poderá sofrer atrasos em virtude de questões administrativas ou financeiras. Em caso de atraso, as bolsas serão pagas retroativamente.
11. DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA CONTRATAÇÃO
11.1. O candidato aprovado deverá apresentar, na ocasião da contratação, os seguintes documentos:
a) Ficha Termo de Compromisso do Bolsista, disponível no endereço https://uab.ufsc.br/formularios-web/;
b) Declaração de Não Acúmulo de Bolsa, disponível no endereço https://uab.ufsc.br/wpcontent/uploads/2025/03/DeclaracaoNaoAcumuloBolsaNovoLeve.html;
c) Termo de Disponibilidade de Horário com o aval da chefia imediata, no caso de servidor da UFSC, disponível no endereço https://uab.ufsc.br/wpcontent/uploads/2023/05/ANEXO-IV-1.docx.
12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1. A inscrição do candidato ao presente Processo Seletivo implicará o conhecimento das instruções contidas neste Edital e a expressa concordância com os seus termos.
12.2. O candidato que prestar informação falsa ou inexata, em qualquer documento, ainda que constatada posteriormente, será excluído do processo seletivo e, caso tenha sido aprovado, terá seu contrato rescindido.
12.3. Este Processo Seletivo terá validade por 01 (um) ano, improrrogável, contados a partir da data de publicação do seu Resultado Final.
12.4. O presente Processo Seletivo se destina ao preenchimento das vagas existentes e daquelas que ocorrerem durante a sua validade.
12.5. Os candidatos classificados serão chamados quando se caracterizar a necessidade efetiva.
12.6. A aprovação no Processo Seletivo assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, da necessidade, interesse e conveniência da administração da UFSC, da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do Processo Seletivo.
12.7. Será permitido, excepcionalmente, mediante justificativa detalhada e aprovação prévia da Coordenação da UAB/UFSC, o aproveitamento de candidatos aprovados para atuação em vagas diferentes às do ato de inscrição, observando-se a compatibilidade da formação do candidato com a nova vaga; a necessidade e conveniência da administração da UFSC; e o interesse do candidato convocado em atuar em outra vaga.
12.8. O período de oferta das Unidades Curriculares poderá ser alterado, caso haja situações imprevisíveis que retardem/adiem o andamento das atividades previstas no curso.
12.9. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todas as informações relativas ao Processo Seletivo regido por esse Edital.
12.10.É de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato manter seus dados atualizados junto ao Núcleo Universidade Aberta do Brasil da UFSC, para fins de convocação.
12.11.O candidato que utilizar meio fraudulento, ilícito ou proibido ou que atentar contra a disciplina será excluído do Processo Seletivo.
12.12.O discente regularmente matriculado no curso não poderá ser docente, orientador e/ou tutor do curso.
12.13.Em caso de dúvidas sobre o presente Processo Seletivo, o candidato poderá entrar em contato pelo e-mail uab@contato.ufsc.br.
12.14.Os casos omissos serão decididos pela Comissão Examinadora do Processo Seletivo.
Anexo I – Conteúdo Programático da(s) Disciplina(s)
| Disciplina | Ementa |
| História da Arte | Estudo dos problemas da arte em diferentes épocas e sociedades e das abordagens teórico-metodológicas para a decodificação de imagens no âmbito da pesquisa e ensino da História. |
| Tópico especial: Historiografia do Brasil | Estudos avançados em História e Historiografia do Brasil |
Anexo II – Requisitos necessários para a contratação
| Disciplina | Formação |
| História da Arte | Pós-Graduação stricto sensu em História |
| Tópico especial: Historiografia do Brasil | Pós-Graduação stricto sensu em História |
SECRETARIA DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL
O Secretário e Segurança Institucional, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o disposto na Resolução Normativa 218/2025/Cun, de 25 de novembro de 2025. RESOLVE:
PORTARIA DE 16 DE JULHO DE 2026
Nº 008/2026/DESEG/SSI – Art. 1º Designar para compor a Comissão Setorial de Controle Social dos Setores, conforme a Resolução Normativa nº 218/2025/CUn, de 25 de novembro de 2025, para análise e acompanhamento dos planos de implementação das modalidades de teletrabalho e ampliação do atendimento com flexibilização de jornada de trabalho e controle social dos servidores técnicoadministrativos em educação, os seguintes servidores:
I – Leandro Luiz de oliveira, SIAPE nº 1160039, Secretário de Segurança, titular;
II – Teles Espíndola, SIAPE nº 1159893, Chefe do Depto. de Segurança, titular;
III – Clóvis Chaves e Sousa, SIAPE nº 1169679, Coordenador de Segurança, titular;
IV – Tiago Aurélio Alves, SIAPE nº 2222789, Chefe da DOFSDA, suplente;
V – Edson Carreirão Alves, SIAPE nº 1159920, Chefe do SOFSD, suplente; e
VI – Hilário João Cirimbelli Jr., SIAPE nº 1157414, Chefe da DAA, suplente.
Art. 2º Os servidores designados conforme o Art. 1º ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH:
I – SECRETARIA DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL – SSI, código 11680;
II – DEPARTAMENTO DE SEGURANÇA FÍSICA E PATRIMONIAL – DESEG/SSI, código 10284;
III – COORDENADORIA DE SEGURANÇA FÍSICA / CSF/DESEG/SSI, código 11479;
IV – Setor de Operações e Fiscalização de Segurança Diurna – SOFSD/CSF/DESEG/SSI, código 12883;
V – Divisão de Operações e Fiscalização de Segurança Diurna A – DOFSDA/SOFSD/CSF/DESEG/SSI, código 12884;
VI – Divisão de Operações e Fiscalização de Segurança Diurna B / DOFSDB/SOFSD/CSF/DESEG/SSI, código 12885;
VII – Divisão de Operações e Fiscalização de Segurança Diurna C / DOFSDC/SOFSD/CSF/DESEG/SSI, código 12887;
VIII – Setor de Operação e Fiscalização de Segurança Noturna “A” / SOFSNA/CSF/DESEG, código 12792;
IX – Setor de Operação e Fiscalização de Segurança Noturna “B” / SOFSNB/CSF/DESEG, código 12793;
X – Setor de Operação e Fiscalização de Segurança Noturna “C” / SOFSNC/CSF/DESEG, código 12794;
XI – Divisão de Apoio Administrativo / DAA/CSF/DESEG/SSI, código 12888; e
XII – Serviço de Fiscalização de Contratos / SFC/DAA/CSF/DESEG/SSI, código 12918.
Art. 3º Os servidores designados conforme o Art. 1º também integram a Comissão da Unidade Secretaria de segurança Institucional.
Art. 4º Ficam atribuídas 2 (duas) horas semanais aos membros designados para o desempenho de suas atividades na comissão setorial, em conformidade com o Art. 12 da Resolução Normativa nº 218/2025/CUn.
Art. 5º Ficam revogadas as portarias anteriores que tratem do mesmo assunto.
Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM AGROECOSSISTEMAS
O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM AGROECOSSISTEMAS (PPGA) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIA DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026
Nº 2/2026/PPGA/CCA/UFSC – Art. 1º CONSTITUIR comissão que ficará responsável pela elaboração do edital para o processo seletivo de estudantes de DOUTORADO do PPGA, com ingresso em 2026.2.
Art. 2º DESIGNAR os docentes FÁBIO LUIZ BÚRIGO, SIAPE 2788684, ABDON LUIZ SCHMITT FILHO, SIAPE 1224864, LUIZ CARLOS PINHEIRO MACHADO FILHO, SIAPE 1158176, e ILYAS SIDDIQUE, SIAPE 1892549, para, sob a presidência do primeiro, compor a comissão.
Art. 3º A comissão atuará no período de 01/03/2026 a 17/07/2026.
Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 43/2025/PPGA/CCA/UFSC, a partir da data de publicação desta portaria.
PORTARIA DE 1º DE ABRIL DE 2026
Nº 4/2026/PPGA/CCA/UFSC – Art. 1º CONSTITUIR comissão para análise das pedidos de credenciamento de docentes ao PPGA.
Art. 2º DESIGNAR os docentes CLEDIMAR ROGÉRIO LOURENZI, SIAPE 195850, DANIELE CRISTINA DA SILVA KAZAMA, SIAPE 1802129, ANA CATARINA CONTE JAKOVAC, SIAPE 3249000, PAULO EMÍLIO LOVATO, SIAPE 1158179, e a TAE SUZANA KILPP DA SILVA, SIAPE 1891018, para compor a comissão, sob a presidência do primeiro.
Art. 3º A comissão atuará no período de 01/04/2026 a 15/05/2026.
Art. 4º Revogar, a partir desta data, a Portaria nº 40/2025/PPGA/CCA/UFSC.
PORTARIA DE 29 DE ABRIL DE 2026
Nº 6/2026/PPGA/CCA/UFSC – Art. 1º CONSTITUIR comissão para seleção de teses do PPGA para submissão ao Prêmio CAPES de Tese – Edição 2026, Edital CAPES nº 14/2026.
Art. 2º DESIGNAR os docentes OSCAR JOSÉ ROVER, SIAPE 1789747, DENISE PEREIRA LEME, SIAPE 1681365, PATRÍZIA ANA BRICARELLO, SIAPE 1813153, e SANDRO LUIS SCHLINDWEIN, SIAPE 1159878, para compor a comissão, sob a presidência do primeiro.
Art. 3º A comissão atuará no período de 29/04/2026 a 02/06/2026.
PORTARIAS DE 29 DE JUNHO DE 2026
Nº 14/2026/PPGA/CCA/UFSC – Art. 1º CONSTITUIR comissão para análise das pedidos e concessão de bolsas a discentes do PPGA.
Art. 2º DESIGNAR os docentes CLEDIMAR ROGÉRIO LOURENZI, SIAPE 195850, e DANIELE CRISTINA DA SILVA KAZAMA, SIAPE 1802129, e as TAEs SUZANA KILPP DA SILVA, SIAPE 1891018, e FABIANA EDIER DASSOLER, SIAPE 1163069, para compor a comissão, sob a presidência do primeiro.
Art. 3º Farão parte da Comissão representantes discentes dos Cursos de Mestrado e de Doutorado do PPGA, com respectivos suplentes, conforme Portaria emitida pela Direção do CCA.
Art. 4º A Comissão de Bolsas atuará no período de 04/05/2026 a 03/05/2029.
Nº 15/2026/PPGA/CCA/UFSC – Art. 1º CONSTITUIR comissão responsável pela elaboração do Planejamento Estratégico Participativo do PPGA.
Art. 2º DESIGNAR os docentes CLEDIMAR ROGÉRIO LOURENZI, SIAPE 195850, DANIELE CRISTINA DA SILVA KAZAMA, SIAPE 1802129, e OSCAR JOSÉ ROVER, SIAPE 1789747 as TAEs SUZANA KILPP DA SILVA, SIAPE 1891018, e FABIANA EDIER DASSOLER, SIAPE 1163069, os discentes ZIMBÁBWE OSÓRIO SANTOS, matrícula 202504469 – Doutorado, e NÁGILA AGUIAR MARQUES, matrícula 202504467 – Mestrado, e o pesquisador PD GIULIANO PEREIRA DE BARROS, matrícula 202504755, para compor a comissão, sob a presidência do primeiro.
Art. 3º A Comissão atuará a partir de 01/07/2026, com mandato de 12 meses.
CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE
O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIAS DE 10 DE JULHO DE 2026
Nº 172/2026/CCS – Art. 1º Designar os professores (as) e representantes da secretaria municipal de saúde de Florianópolis abaixo como membros titulares e suplentes do Colegiado do Curso de Graduação em Odontologia, no período de 25 de junho de 2026 até a posse da nova coordenação do Curso de Graduação em Odontologia:
| TITULAR | SUPLENTES |
| Ana Maria Hecke Alves | Claudia Angela Maziero Volpato |
| Lucas da Fonseca Roberti Garcia | Ricardo Armini Caldas |
| Renata Goulart Castro | Analucia Gleber Phillip |
| Vanessa Carla Ruschel | Danny Omar Mendoza Marin |
| Letícia Ruhland | Thalisson Saymo de Oliveira Silva |
| Sheila Cristina Stolf Cupani | Juliana Silva Ribeiro Andrade |
| Renata Gondo Machado | Gustavo Davi Rabelo |
| Gláucia Santos Zimmermann | Thais Marques Simek Vela Gonçalves |
| Filipe Ivan Daniel | Rogério de Oliveira Gondak |
| Daniela Alba Nickel | Cláudia Flemming Colussi |
| Carolina Amália Barcellos Silva | Mabel Mariela Rodriguez Cordeiro |
| Valeska Madalosso Pivatto (SMS-PMF) | Evelise Ribeiro Gonçalves (SMS – PMF) |
Art. 2º Atribuir carga horária administrativa de duas horas semanais para cada membro docente titular, conforme Portaria 785/1995/GR, Art. 13.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Solicitação Digital nº 033792/2026)
Nº 173/2026/CCS – Art. 1º Dispensar, a partir de 01 de agosto de 2026, a docente JUSSARA GUE MARTINI, SIAPE nº 1466140, do Departamento de Enfermagem, da função de Coordenadora da Disciplina INT5211 – Estágio Supervisionado I – 9ª fase, do Curso de Graduação em Enfermagem.
Art. 2º Designar a docente SORAIA DORNELLES SCHOELLER, SIAPE nº 1702565, do Departamento de Enfermagem, para a função de Coordenadora da Disciplina INT5211 – Estágio Supervisionado I – 9ª fase, do Curso de Graduação em Enfermagem, no período de 01/08/2026 a 01/02/2028.
Art. 3º Atribuir, à professora, carga horária administrativa de 2 (duas) horas semanais, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, Tabela 01 (atualizada em 22 de março de 2019).
Art. 4º Fica revogada, a partir de 01/08/2026, a Portaria nº 015/2026/CCS, de 12 de janeiro de 2026.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Solicitação Digital nº 033811/2026)
Nº 174/2026/CCS – Art. 1º DISPENSAR, a partir de 10 de julho de 2026, as docentes Marília Miotto (titular) e Silvani Verruck (suplente) da condição de membro do Colegiado do Curso de Graduação em Farmácia, para a qual foram nomeadas pela Portaria nº 141/2026/CSCS.
Art. 2º DESIGNAR, no período de 10 de julho de 2026 a 01 de setembro de 2027, as docente Silvani Verruck (titular) e Isabela Maia Toaldo Fedrigo (suplente) para comporem o Colegiado do Curso de Graduação em Farmácia.
Art. 3º Art. 2º Atribuir carga horária administrativa de duas horas semanais para a membro docente titular, conforme o art. 13 da Portaria nº 785/1995/GR.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Solicitação n° 033935/2026)
Nº 175/2026/CCS – Art. 1º Designar os membros Felipe Carvalho Matheus (docente – titular), Izabella Thais da Silva (docente – titular), Luiz Felipe Costa Silva (docente – titular), Leonardo Bruno Federico (docente – suplente) e Irina Zarur Stosick (TAE – titular) para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão Eleitoral para eleição de chefe e subchefe do Departamento de Ciências Farmacêuticas (CIF).
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, e terá validade enquanto durarem os trabalhos da comissão.
PORTARIA DE 16 DE JULHO DE 2026
Nº 176/2026/CCS – Art. 1º Designar a docente NATALIA GONCALVES, SIAPE nº 2395179, como Subcoordenadora de Extensão do Departamento de Enfermagem, pelo período de 11/07/2026 a 10/07/2027.
Art. 2º Atribuir à docente carga horária administrativa de quatro horas semanais, conforme Resolução Normativa 01/CCS/2016 – Tabela 01 (atualizada em 17 de março de 2022).
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Solicitação Digital nº 034869/2026)
CENTRO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS
COORDENADORIA DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM DIREITO
O Coordenador do Curso de Graduação em Direito da UFSC, no uso das atribuições que lhe são conferidas, considerando os termos do Ofício nº 25/2026/DAE/PROGRAD/UFSC, de 29/04/2026, e do disposto no Edital nº 56/2026/DAE/PROGRAD, assim como o disposto na Portaria nº 07/CCGDIR/2026, de 29 de maio de 2026: RESOLVE:
PORTARIA DE 17 DE JULHO DE 2026
Nº 08/CCGDIR/2026 – Art. 1º – Retificar a relação dos nomes indicados na Portaria nº 07/CCGDIR/2026, de 29 de maio de 2026, publicada no Boletim Oficial da UFSC em nº 100, de 1º de junho de 2026, considerando a existência de erro de digitação.
Art. 2º – Onde se lê: […] V – MATIA DE FÁTIMA LIMA SILVEIRA, SIAPE Nº 1158574.
Leia-se: […] V – MARIA DE FÁTIMA LIMA SILVEIRA, SIAPE Nº 1158574.
Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
CENTRO DE DESPORTOS
EDITAL Nº 03/2026/CEAFC/CDS/UFSC, DE 17 DE JULHO DE 2026
O Centro de Desportos (CDS) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), por meio da Coordenadoria de Esportes e Atividades Físicas à Comunidade – CEAFC/CDS/UFSC, estabelece as normas e divulga as informações para inscrição e participação nas atividades físicas e esportivas à comunidade, oferecidas para o semestre 2026/2.
1. INSCRIÇÕES – PERÍODO DE VIGÊNCIA DAS ATIVIDADES
1.1. As ATIVIDADES terão INÍCIO a partir de 17/08/2026 e TÉRMINO em 05/12/2026, respeitando as informações do ANEXO 1 (página 10).
1.2. As inscrições nas turmas ofertadas para 2026/2 são válidas para o período de realização das atividades.
1.3. As inscrições acontecerão em três períodos:
1º Período – de 03 a 10 de agosto;
2º período – de 14 a 18 de agosto (vagas remanescentes); e
3º período – de 24 a 28 de agosto (vagas remanescentes).
2. NORMAS DE INSCRIÇÃO E FUNCIONAMENTO
2.1. Antes de efetuar a inscrição, o interessado deverá certificar-se de que preenche os requisitos exigidos para a participação, como por exemplo, faixa etária (idade), necessidade ou não de pré-seleção, entre outras. Caso o interessado realize a inscrição sem preencher os critérios da atividade de interesse, sua inscrição será invalidada, independentemente de qualquer pagamento ter sido realizado.
2.2. A forma de INSCRIÇÃO dependerá de cada atividade, variando de presencial a online e estará informada na descrição da respectiva atividade. No caso de INSCRIÇÃO ONLINE, esta deverá ser efetuada pela Internet, por ordem de finalização da inscrição.
2.3. O site oficial para acesso às inscrições online estará em: http://portalcds.ufsc.br/extensao-atividadesfisicas-para-a-comunidade/. Quaisquer outros caminhos utilizados para acesso ao formulário de inscrições são de inteira responsabilidade do participante e a inscrição poderá não ter validade.
2.4. O link das INSCRIÇÕES ONLINE deverá ser acessado SOMENTE nos dias e horários em que a inscrição da atividade pretendida estiver disponível, portanto, as inscrições devem seguir estritamente as datas e horários estipulados neste edital.
2.5. Serão automaticamente canceladas as INSCRIÇÕES feitas em desacordo com este EDITAL.
2 2.6. Para as atividades pagas, o pagamento da INSCRIÇÃO não será reembolsado em nenhum momento, inclusive em caso de desistência, pagamento feito em duplicidade, descumprimento dos prérequisitos, ou ―por engano‖. Apenas na ocorrência de uma nova pandemia que gere riscos expressivos à saúde das pessoas, é que poderá ser solicitado reembolso.
2.7. No primeiro período de INSCRIÇÃO ONLINE é permitido efetuar somente UMA INSCRIÇÃO por pessoa (Nome, CPF, e-mail, data de nascimento, contato e demais contatos solicitados), exceto para a criança que não possuir CPF* e apenas na atividade abaixo relacionada:
GINÁSTICARTE na infância (04 a 14 anos). (*) Nesta situação, a criança poderá ser inscrita com o CPF da mãe/pai/responsável e estes, também poderão se inscrever em outra atividade.
2.8. No caso de identificação de inscrição com dados em duplicidade no primeiro período de inscrição (CPF’s diferentes, mas com uma ou mais das outras informações idênticas), será automaticamente excluída a atividade de menor valor sem possibilidade de reembolso, conforme os itens 2.6 e 2.21.1.
2.9. Não haverá restrição quanto à quantidade de inscrições por CPF a partir do segundo período de INSCRIÇÃO ONLINE.
2.10. Enquanto houver vaga, as inscrições online estarão disponíveis em até 3 (três) períodos prédefinidos no item 1.3., cada um deles com data limite para o pagamento do boleto bancário (GRU – Guia de Recolhimento da União). A inscrição será automaticamente cancelada, caso o pagamento não seja efetuado até o prazo estipulado.
2.11. É de responsabilidade do/a interessado/a atentar para os limites dos horários de pagamento presencial ou online no seu banco para efetuar a quitação da GRU gerada. NÃO serão aceitas, de maneira alguma, inscrições pagas através de PIX, transferência bancária ou quaisquer outros tipos de pagamento, e nem presencialmente na Coordenadoria de Atividades de Extensão/CDS. O pagamento via PIX não é identificado pelo sistema financeiro da UFSC e não garante a confirmação da inscrição.
2.12. As/Os três primeiras/os servidoras/es da UFSC (ativas/os e inativas/os) que se inscreverem em cada turma ofertada (informando o número do SIAPE e a Categoria ―Servidor‖), terão o desconto de 50% do valor da taxa. O desconto é válido apenas para uma única matrícula por servidor/a e não é estendido aos seus dependentes. Estas/es servidoras/es deverão apresentar no primeiro dia de aula, além do comprovante de inscrição, um documento que o identifique como servidor da UFSC.
2.13. O número de vagas para cada turma é limitado e o sistema SÓ permitirá fazer inscrição e gerar o boleto bancário (GRU) se houver vaga.
2.14. O correto preenchimento da ficha de inscrição, inclusive a escolha da turma e pagamento do boleto bancário (GRU) até a data do vencimento são de inteira responsabilidade da/o interessada/o. Em caso de necessidade de trocar de turma, deve ser obedecida a instrução do item 6. deste edital.
2.15. A Coordenadoria de Esportes e Atividades Físicas à Comunidade não se responsabilizará por solicitação de inscrição não efetivada por motivos de ordem técnica, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação ou outros fatores que impossibilitarem a transferência dos dados ou a geração da ficha de inscrição e/ou boleto bancário (GRU).
2.16. O valor da taxa de inscrição é válido para o período de realização das atividades deste semestre, conforme exposto no item 1.1. deste EDITAL.
2.17. A maioria das atividades é ministrada por estudantes do Curso de Educação Física, sob a coordenação de um/a Professor/a do Departamento de Educação Física/CDS/UFSC. Considerando que as atividades são de extensão e não de ensino, a Coordenadoria de Esportes e Atividades Físicas à Comunidade não emitirá documento contendo nota e/ou frequência.
2.18. No caso de atividades esportivas de extensão para participantes menores de idade, os pais ou seus representantes devem ter um cuidado especial quanto ao horário de início e término da atividade, não deixando as crianças desacompanhadas (não haverá profissional/coordenador/bolsista para este fim).
2.19. Caso haja interrupção do semestre, por motivo de força maior, as atividades de extensão que forem suspensas, poderão ter as aulas repostas.
2.20. Os horários constantes neste EDITAL referem-se ao horário oficial da Rede Mundial de Computadores (horário de Brasília DF/Brasil).
2.21. Será excluído, sem direito a ressarcimento, em qualquer momento, mesmo depois de matriculada/o, a/o participante que:
2.21.1. Comprovadamente, para realizar a inscrição nas atividades de extensão, tiver usado documentos e/ou informações falsas ou outros meios ilícitos.
2.21.2. Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.
2.21.3. Tiver apresentado episódio de perturbação, como comportamento agressivo, em semestres anteriores e que o(a) coordenador(a) entenda como limitante para continuidade da participação.
2.21.4. Exigir ou impor outro horário ou outra atividade para (o) a qual não está inscrito.
2.21.5. Comprovadamente, praticar qualquer ato ilícito nas dependências no Centro de Desportos/UFSC.
2.21.6. A/O Coordenador/a da Atividade de Extensão, juntamente com o Coordenador de Esportes e Atividades Físicas à Comunidade e o Diretor do CDS/UFSC, procederão à averiguação de informações ou denúncias e emitirão parecer conclusivo, encaminhando para ciência do participante envolvido.
2.22. No caso da/do participante vir a ser excluída/o de quaisquer Atividades de Extensão do CDS/UFSC, nas quais se inscreveu, a sua Inscrição/Participação ficará impossibilitada também em Atividades disponibilizadas no futuro.
2.23. Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenadoria de Esportes e Atividades Físicas à Comunidade/CDS/UFSC, juntamente com a Direção do Centro de Desportos/UFSC.
2.24. A INSCRIÇÃO DO INTERESSADO/PARTICIPANTE IMPLICARÁ EM CIÊNCIA E ACEITAÇÃO DAS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NESTE DOCUMENTO.
3. PASSO A PASSO PARA A INSCRIÇÃO ONLINE (observar ANEXO 2, pág. 50)
3.1. Acessar o link: Atividades Físicas para a Comunidade (Endereço: http://portalcds.ufsc.br/extensaoatividades-fisicas-para-a-comunidade/).
3.2. Clique no sub-link Inscrições 2026-2 (Endereço: https://eventos.fapeu.com.br/cds/public/eventos/lista).
3.3. Escolha a atividade pretendida e clique em INSCREVA-SE.
3.4. Preencha seus dados corretamente e concorde com os termos. (OBS: Apenas Servidor UFSC necessita preencher o SIAPE):
Selecionar a Categoria (Comunidade ou Servidor);
Nome completo;
CPF, obrigatório inclusive para estrangeiros (no caso da criança que não possuir, registrar o CPF do responsável);
SIAPE (somente para as/os servidoras/es da UFSC. Deixe em branco se não for o seu caso);
Selecionar o gênero (Masculino ou, Feminino ou, Outros);
Telefone para contato;
Data de nascimento;
E-mail;
Escolaridade.
3.5. Preencha se você necessita de acessibilidade durante a execução da atividade.
3.6. Conferir os dados (especialmente a turma selecionada), enviar e anotar o número da inscrição.
3.7. Gerar e imprimir o boleto bancário GRU (Guia de Recolhimento da União), no caso de atividades com taxa de inscrição. Os pagamentos deverão ser realizados exclusivamente via GRU. Observação: A consulta da ficha de inscrição e do boleto bancário (GRU) ficará disponível no sistema até o respectivo vencimento. É aconselhável salvá-los ou imprimi-los no momento que efetuar a inscrição. Para emitir segunda via do boleto bancário, basta acessar o link Consultar Inscrição (CONSULTAR INSCRICAO) e informar o número do CPF. Atenção à data de vencimento do boleto bancário (GRU), pois passado o prazo do pagamento, a inscrição é automaticamente cancelada.
3.8. Efetuar o pagamento da taxa de inscrição usando o boleto bancário impresso (GRU), que deverá estar quitado ATÉ A DATA DO VENCIMENTO. Esse pagamento poderá ser efetuado em qualquer agência bancária do território nacional (observando o horário de funcionamento externo da agência) ou em postos de autoatendimento ou via Internet (observando o horário estabelecido pelo banco para quitação na data). Passado o prazo do pagamento, a inscrição é automaticamente CANCELADA. A inscrição será efetivada após a Coordenadoria de Esportes e Atividades Físicas à Comunidade/CDS/UFSC ser notificada, pelo Sistema Bancário, do pagamento da taxa de inscrição. Não é necessário apresentar comprovante de inscrição ou de pagamento na Coordenadoria de Esportes e Atividades Físicas à Comunidade/CDS.
3.9. Caso o interessado não tenha anotado o nº da inscrição, poderá consultar utilizando o CPF, no link: CONSULTAR INSCRICAO
3.10. Confirmação de inscrição: Para as inscrições com taxa, a guia de pagamento quitada dentro do prazo estabelecido será a confirmação da inscrição, não sendo necessário apresentá-la antes da data de início das atividades. Para as inscrições online de atividades gratuitas a inscrição estará confirmada imediatamente quando o formulário for enviado preenchido e aparecer a confirmação do recebimento da inscrição.
4. CANCELAMENTO DE INSCRIÇÃO ONLINE
4.1 Para cancelar inscrições de atividades COM taxa de inscrição no PRIMEIRO PERÍODO de inscrições (item 1.3) o participante deve enviar um e-mail para extensao.cds@contato.ufsc.br, com assunto ―Cancelamento de Inscrição‖ informando o CPF, nº de inscrição e nº da turma que se inscreveu. A CEAFC atenderá a solicitação do cancelamento da inscrição em até 24h, o que pode não garantir a liberação do CPF até a próxima abertura de inscrição de outra atividade. Portanto é necessária muita atenção ao ato da primeira inscrição.
4.2 Para cancelar inscrições de atividades COM taxa de inscrição no segundo ou terceiro período de inscrições (item 1.3) o não pagamento da taxa de inscrição cancelará a inscrição automaticamente.
4.3 Para cancelar inscrições de atividades SEM taxa de inscrição em qualquer etapa (item 1.3) caso desista de participar das aulas, é importante que o participante comunique a desistência da vaga para que possa voltar a ficar disponível no sistema para outra pessoa interessada. Nesse caso, o participante deve enviar um e-mail para extensao.cds@contato.ufsc.br, com assunto ―Cancelamento de Inscrição‖ informando o CPF, nº de inscrição e nº da turma que se inscreveu.
5. PARTICIPAÇÃO
5.1 Comparecer no dia/horário/local previsto para início da atividade. Não será encaminhada correspondência de cunho individual sob forma de e-mail, aviso, lembrete ou assemelhados sobre prazos e procedimentos constantes no presente EDITAL.
5.2 Apresentar a ficha de inscrição com o comprovante de pagamento no 1º dia de aula. Os servidores da UFSC que obtiverem desconto na respectiva turma deverão apresentar, também, um documento que o identifique como servidor da UFSC.
5.3 Para as atividades que exigem ATESTADO MÉDICO de aptidão à prática de atividade física, é necessário apresentá-lo ao responsável da atividade até o prazo indicado.
5.4 Ao efetivar a inscrição e manifestar aceitação aos termos deste Edital, o participante cede e autoriza, a título gratuito, o uso de sua imagem e voz em materiais de divulgação, sejam eles veiculados nos perfis oficiais do Centro de Desportos (CDS) ou em canais digitais vinculados às coordenações dos projetos institucionais.
6. TROCA DE TURMA
6.1. A/O participante poderá solicitar mudança de turma ou de atividade, enviando e-mail para extensao.cds@contato.ufsc.br, com assunto ―Troca de turma‖ conforme os períodos mencionados no item 6.2. A CEAFC atenderá a solicitação da troca de turma, desde que:
A inscrição esteja validada (quitada);
O e-mail seja enviado dentro do período estipulado para a troca de turma, contendo as 04 (quatro) informações abaixo:
1) nome completo,
2) número de inscrição,
3) nº da turma em que se inscreveu e
4) nº da turma que pretende frequentar (se possível, informar mais de uma opção);
Haja vaga;
Atenda aos requisitos da atividade;
Para atividades pagas, o valor da taxa de inscrição da atividade pretendida não seja superior ao valor de taxa de inscrição paga.
6.2. Períodos para TROCA DE TURMA
Primeiro Período: dia 13/08/2026, das 08:00 às 15:00 horas.
Segundo Período: dia 21/08/2026, das 08:00 às 15:00 horas.
7. DATAS SEM ATIVIDADES 2026/2 (não haverá recuperação de aula)
07 de setembro (segunda-feira): Feriado – Independência do Brasil
12 de outubro (segunda -feira): Feriado – Nossa Senhora Aparecida
28 de outubro (quarta -feira): Dia não letivo – Dia do Servidor Público
02 de novembro (segunda -feira): Feriado – Finados
20 de novembro (sexta -feira): Feriado – Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra
21 de novembro (sábado): Dia não letivo
*No período de 03 à 09 de Outubro as atividades que ocorrem nos Ginásios 1, 2 e 3 estarão sujeitas a suspensão das atividades em função das Olimpíadas do Colégio Aplicação, sem necessidade de reposição de aula.
8. ATIVIDADES OFERECIDAS A descrição detalhada das atividades oferecidas para o semestre 2026/2 está especificada no ANEXO 1 deste Edital.
8.1. ABORDAGEM CLÍNICA
a) MOVMAIS – atividade física para pessoas com excesso de peso corporal (IMC maior ou igual a 30kg/m² (20 a 59 anos, gratuito, inscrição online);
b) HIDROGINÁSTICA PARA PESSOAS COM DIABETES Tipo 2 (de 40 a 90 anos, gratuito, inscrição presencial)
c) PROCOR – PROGRAMA DE PREVENÇÃO E REABILITAÇÃO CARDIORESPIRATÓRIA (40 a 80 anos, inscrição online);
8.2. ABORDAGEM TERAPÊUTICA
a) CUIDADO INTEGRAL – O CORPO, TEXTO SAGRADO: PAISAGENS D’ALMA – (a partir de 20 anos, gratuito, inscrição online);
8.3. ARTES MARCIAIS a) JIU-JITSU – (18 a 70 anos, inscrição online);
b) JUDÔ – (18 a 70 anos, inscrição online);
c) PA-KUA – (13 a 70 anos, inscrição online);
d) TAI CHI CHUAN (a partir de 15 anos, inscrição online).
8.4. ATIVIDADES AQUÁTICAS
a) AQUATICUS – Ambientação ao meio aquático (7 a 10 anos, gratuito, inscrição presencial);
b) ATIVIDADES AQUÁTICAS EM POSIÇÃO VERTICAL – HIDROGINÁSTICA (35 a 85 anos, inscrição online);
c) ATIVIDADES AQUÁTICAS EM POSIÇÃO VERTICAL – JOGGING – caminhada e corrida (30 a 85 anos, inscrição online);
d) HIDROGINÁSTICA PARA A TERCEIRA IDADE (a partir de 60 anos, inscrição online);
e) HIDROGINÁSTICA PARA PESSOAS COM DIABETES Tipo 2 (de 40 a 90 anos, gratuito, inscrição presencial)
f) NATAÇÃO (07 a 60 anos, inscrição online);
g) NATAÇÃO PARA A TERCEIRA IDADE (a partir de 60 anos, inscrição online).
8.5. ATIVIDADES ESPECÍFICAS PARA A TERCEIRA IDADE
a) GINÁSTICA PARA A TERCEIRA IDADE (a partir de 60 anos, inscrição online);
b) HIDROGINÁSTICA PARA A TERCEIRA IDADE (a partir de 60 anos, inscrição online);
c) NATAÇÃO PARA A TERCEIRA IDADE (a partir de 60 anos, inscrição online);
d) TREINAMENTO COGNITIVO PARA IDOSOS (a partir de 50 anos, gratuito, inscrição online);
e) VOLEIBOL PARA A TERCEIRA IDADE (a partir de 59 anos, inscrição online).
8.6. ATIVIDADES PARA CRIANÇAS
a) AQUATICUS – Ambientação ao meio aquático (7 a 10 anos, gratuito, inscrição presencial);
b) CAPOEIRA (a partir de 10 anos, gratuito, inscrição presencial).
c) DANÇAS CIRCULARES SAGRADAS (de 07 a 10 anos, inscrição online);
d) DANÇAS URBANAS (a partir de 12 anos, inscrição online);
e) DESENVOLVER (02 a 06 anos, gratuito, inscrição online);
f) FUTEBOL SUIÇO (06 a 14 anos, inscrição online).
g) GINASTICARTE NA INFÂNCIA (04 a 14 anos, gratuito, inscrição online);
h) GOALBALL – Iniciação e Treinamento (11 a 65 anos, deficiência visual, gratuito, inscrição presencial);
i) GYM UFSC: Ginástica Artística com crianças – (06 a 10 anos, gratuito, inscrição online);
j) HANDEBOL EM CADEIRA DE RODAS (12 a 67 anos, deficiência motora, gratuito, inscrição presencial);
k) NATAÇÃO – iniciação (a partir de 07 anos, inscrição online);
l) PARABADMINTON (12 a 67 anos, deficiência motora, gratuito, inscrição presencial);
m) SKATE – iniciação Crianças e jovens (06 a 17 anos, gratuito, inscrição online);
n) TÊNIS DE CAMPO PARA CADEIRANTES (a partir de 07 anos, gratuito, inscrição presencial);
o) VIVÊNCIA DE CAPOEIRA ANGOLA (06 a 70 anos, gratuito, inscrição online).
8.7. ATIVIDADES ESPECÍFICAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
a) GOALBALL – Iniciação e Treinamento (11 a 65 anos, deficiência visual, gratuito, inscrição presencial);
b) HANDEBOL EM CADEIRA DE RODAS (12 a 67 anos, deficiência motora, gratuito, inscrição presencial);
c) PARABADMINTON (12 a 67 anos, deficiência motora, gratuito, inscrição presencial);
d) TÊNIS DE CAMPO PARA CADEIRANTES (10 a 70 anos, gratuito, inscrição presencial);
e) VOLEIBOL SURDOLÍMPICO (18 a 40 anos, gratuito, seletiva).
8.8. ACROBACIAS
a) ACROBACIA AÉREA EM TECIDO (a partir de 18 anos, inscrição online);
b) CIRCO (a partir de 16 anos, inscrição online);
8.9. ATLETISMO
a) ATLETISMO (18 a 45 anos, gratuito, inscrição online).
8.10 BICICLETA
a) BIKE UFSC – Oficinas de manutenção e pilotagem de bicicleta (16 a 70 anos, gratuito, inscrição online);
8.11 CAPOEIRA
a) CAPOEIRA (a partir de 10 anos, gratuito, inscrição presencial);
b) VIVÊNCIA DE CAPOEIRA ANGOLA (06 a 70 anos, gratuito, inscrição online).
8.12 CORRIDA E CAMINHADA
a) GRUPO DE CORRIDA E CAMINHADA – (18 a 65 anos, inscrição online).
8.13 DANÇAS
a) BALLET – Iniciação (de 18 a 50 anos, inscrição online);
b) DANÇAS ANGOLANAS “PILUKA” (a partir de 15 anos, gratuito, inscrição online);
c) DANÇAS CIRCULARES SAGRADAS (de 07 a 10 anos e a partir de 16 anos, inscrição online);
d) DANÇAS URBANAS (a partir de 12 anos, inscrição online);
e) FORRÓ (a partir de 16 anos, inscrição online);
f) IMPROVISAÇÃO EM DANÇA (de 18 a 50 anos, inscrição online);
g) MOVIMENTO FLOW (de 16 anos a 50 anos, inscrição online).
h) SAMBA DE GAFIEIRA (a partir de 16 anos, inscrição online);
i) SERTANEJO E VANERA SERTANEJA (de 18 anos a 62 anos, inscrição online).
8.14 ESCALADA
a) ESCALADA – MODALIDADE BOULDER INDOOR (INICIAÇÃO) – (18 a 60 anos, inscrição online).
8.15 FLEXIBILIDADE a) SUPERFLEX (15 a 65 anos, inscrição online).
8.16 FUTEBOL
a) FUTEBOL SUIÇO (06 a 14 anos e de 18 a 60 anos, inscrição online).
8.17 GINÁSTICA
a) GINASTICARTE NA INFÂNCIA (04 a 14 anos, gratuito, inscrição online);
b) GGCORPUS – Corpo, Ginástica e Arte em Movimento (15 a 45 anos, gratuito, inscrição por email);
c) GINÁSTICA PARA A TERCEIRA IDADE (a partir de 60 anos, inscrição online);
d) GYM UFSC: Ginástica Artística com crianças – (06 a 10 anos, gratuito, inscrição por online);
e) GYM UFSC: Ginástica para toda a vida – (15 a 60 anos, gratuito, inscrição por e-mail);
f) UFSCCHEER – (16 a 45 anos, gratuito, inscrição por e-mail).
8.18 MUSCULAÇÃO
a) MOVIMEN‖TAES‖ (Servidores TAES, a partir de 18 anos, inscrição por e-mail);
b) MUSCULAÇÃO (18 a 75 anos, inscrição online).
a) TREINAMENTO FUNCIONAL (de 18 a 59 anos, inscrição online);
8.19 PILATES a) PILATES – (a partir de 16 anos, inscrição online).
8.20 SKATE
a) SKATE – iniciação crianças e jovens (06 a 17 anos, gratuito, inscrição online);
b) SKATE – iniciação adulto (18 a 60 anos, inscrição online).
8.21 SLACKLINE
a) SLACKLINE (16 a 65 anos, inscrição online);
8.22 TÊNIS
a) TÊNIS DE CAMPO PARA CADEIRANTES (10 a 70 anos, gratuito, inscrição presencial);
b) TÊNIS PARA A COMUNIDADE (16 a 60 anos, inscrição online)
8.23 VOLEIBOL
b) PRÓ-VOLEIBOL ADULTO MASCULINO (de 18 a 35 anos, inscrição online);
c) VOLEIBOL MASTER Intermediário (a partir de 30 anos, inscrição presencial);
d) VOLEIBOL PARA A TERCEIRA IDADE (a partir de 59 anos, inscrição online);
e) VOLEIBOL – Equipe Surdolímpica (de 18 a 40 anos, gratuito, seletiva).
8.24 YOGA a) ACROYOGA (15 a 65 anos, inscrição online);
b) YOGA (15 a 70 anos, inscrição online).
ANEXOS DISPONÍVEIS EM:
ATIVIDADES FÍSICAS E ESPORTIVAS PARA A COMUNIDADE (EDITAL nº 03/2026-2/CEAFC/CDS/UFSC)
https://cds.paginas.ufsc.br/files/2014/03/Edital-n03.2026-2-CEACF-CDS-Comunidade-Assinado.pdf
CENTRO TECNOLÓGICO
O DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 12/2026/DIR/CTC, DE 17 DE JULHO DE 2026
O Diretor do Centro Tecnológico, no uso de atribuição estabelecida pelo Art. 13º do Regimento Geral da UFSC e tendo em vista o que consta no Processo Digital nº 23080.034586/2026-14, RESOLVE:
Art. 1º Anunciar e convocar eleições para Coordenador(a) e Subcoordenador(a) do Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Automação e Sistemas.
Art. 2º As solicitações de registro de candidaturas deverão ser encaminhadas por e-mail direcionado à posautomacao@contato.ufsc.br, no período de 22/7/2026 até 29/7/2026.
Art. 3º A eleição será realizada no dia 3 de agosto de 2026, das 9h às 17h, por meio da plataforma de votação e-Democracia, disponível no endereço https://e- democracia.ufsc.br.
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 13/2026/DIR/CTC, DE 17 DE JULHO DE 2026
Art. 1º Anunciar e convocar eleições para Coordenador(a) e Subcoordenador(a) do Programa de Pós-graduação em Arquitetura e Urbanismo.
Art. 2º As solicitações de registro de candidaturas deverão ser encaminhadas para o e-mail ppgarqurb@contato.ufsc.br, a partir desta data até às 18h do dia 24 de julho de 2026.
Art. 3º A eleição será realizada no dia 30 de julho de 2026, das 8h às 18h, por meio da plataforma online Helios Voting – vote.heliosvoting.org.
(Solicitação Digital nº 035482/2026 e Solicitação Digital nº 035482/2026)
O DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIAS DE 14 DE JULHO DE 2026
Nº 226/2026/DIR/CTC – Art. 1º ALTERAR a composição da Comissão Interna de Seleção e Acompanhamento do Programa Institucional de Iniciação Científica – PIBIC, no âmbito do Centro Tecnológico, constituída pela Portaria nº 14/2026/DIR/CTC e alterada pelas Portarias nº 74/2026/DIR/CTC, de 1º de abril de 2026, nº 142/2026/DIR/CTC, de 26 de maio de 2026, nº 156/2026/DIR/CTC, de 8 de junho de 2026, nº 158/2026/DIR/CTC, nº 166/2026/DIR/CTC e nº 176/2026/DIR/CTC para tornar sem efeito as designações dos membros listados abaixo a partir das respectivas datas de designação:
1. Luiz Teixeira do Vale Pereira, Siape 1156283, a partir de 1º/4/2026;
2. Davide Franco, Siape 2305752, a partir de 26/5/2026;
3. Dylton do Vale Pereira Filho, Siape 1169580, a partir de 8/6/2026.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
Nº 227/2026/DIR/CTC – Designar as servidoras docentes Bárbara Segal Ramos, SIAPE 1669534, e Tatiana Leite, SIAPE 2798628, como representantes titular e suplente, respectivamente, do Departamento de Ecologia e Zoologia, junto ao Colegiado do Curso de Graduação em Engenharia de Controle e Automação, de 1º/8/2026 a 31/7/2028, atribuindo duas horas semanais de carga horária administrativa à representante titular.
(Ref. Solicitação Digital nº 034417/2026)
PORTARIA DE 16 DE JULHO DE 2026
Nº 228/2026/DIR/CTC – Art. 1º Criar o Laboratório de Economia Solidária Digital e Cooperativismo de Plataformas – EcoSol, vinculado ao Departamento de Informática e Estatística – INE, do Centro Tecnológico.
Art. 2º Designar a servidora docente PATRICIA DELLA MÉA PLENTZ para exercer a função de Supervisora do Laboratório de Economia Solidária Digital e Cooperativismo de Plataformas – EcoSol, com efeito retroativo a 13/7/2026 até 12/7/2028, atribuindo-lhe duas horas semanais de carga horária administrativa.
(Ref. Processo Digital nº 23080.034500/2026-45 e aprovação por unanimidade na 11ª Sessão Ordinária do Conselho de Unidade, realizada no dia 15 de julho de 2026)
PORTARIAS DE 17 DE JULHO DE 2026
Nº 229/2026/DIR/CTC – Designar os servidores docentes DANIEL FERREIRA COUTINHO, CARLOS BARROS MONTEZ e MARCELO RICARDO STEMMER, para, sob a presidência do primeiro, compor a comissão que conduzirá o processo eleitoral para a escolha do(a) Coordenador(a) e Subcoordenador(a) do Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Automação e Sistemas.
(Ref. Processo Digital nº 23080.034586/2026-14)
Nº 230/2026/DIR/CTC – Designar ANTÔNIO LUIZ SCHALATA PACHECO e RENATA JAHN WERLICH COELHO, como representantes titular e suplente, respectivamente, dos servidores técnicosadministrativos do Departamento de Engenharia Elétrica e Eletrônica junto ao Colegiado do Departamento de Engenharia Elétrica e Eletrônica, a partir de 8/8/2026 até 31/7/2028.
(Ref. Solicitação Digital nº 034731/2026)
Nº 231/2026/DIR/CTC – Designar os servidores docentes RONALDO DOS SANTOS MELLO, FABIANE BARRETO VAVASSORI BENITTI, CRISTINA MEINHARDT e pela discente LUMA RIOS DELPONTE para, sob a presidência do primeiro, compor a comissão que conduzirá o processo eleitoral para a escolha do(a) Subcoordenador(a) do Programa de Pós-Graduação em Ciências da Computação.
(Ref. Solicitação Digital nº 035046/2026)
Nº 232/2026/DIR/CTC – Designar o servidor docente CARLOS EDUARDO VERZOLA VAZ, a servidora técnico-administrativa MARIANY CRISTINE SOUZA e a discente KELLEN MELO DORILEO LOUZICH para, sob a presidência do primeiro, compor a comissão que conduzirá o processo eleitoral para a escolha de Coordenador(a) e Subcoordenador(a) do Programa de Pós-graduação em Arquitetura e Urbanismo.
(Ref. Solicitação Digital nº 035482/2026)
DEPARTAMENTO DE INFORMÁTICA E ESTATÍSTICA
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIA DA COMPUTAÇÃO
EDITAL Nº 04/2026/PPGCC, DE 14 DE JULHO DE 2026
A Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Ciência da Computação (PPGCC) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), no uso de suas atribuições, torna público e estabelece as normas para candidatura e eleição dos seguintes cargos: subcoordenador, representantes docentes no Colegiado Delegado e representantes discentes nos Colegiados Delegado e Pleno do PPGCC.
1. DO REGISTRO DAS CANDIDATURAS
1.1. Poderão se candidatar:
a) Como subcoordenador ou representantes docentes: os(as) docentes credenciados(as) como permanentes no PPGCC;
b) Como representantes discentes: os(as) discentes regulares do PPGCC.
1.2. As candidaturas para representantes docentes e discentes serão realizadas no formato de chapas, sendo cada chapa composta por 1 (um/uma) membro(a) titular e 1 (um/uma) membro(a) suplente, que será responsável por substituir o(a) membro(a) titular em caso de ausências ou impedimentos.
1.3. Para as candidaturas de membros(as) discentes, será necessário informar para qual órgão colegiado a chapa deseja concorrer, sendo permitido candidatar-se, simultaneamente, para a representação nos dois órgãos colegiados (Delegado e Pleno).
1.4. O registro das candidaturas será realizado através de formulário online disponível neste link, obedecendo o prazo estabelecido no cronograma deste edital.
2. DA ELEIÇÃO
2.1. Conforme a legislação vigente (Regimento de 2022 do PPGCC e Resolução Nº 154/2021/CUN) e a quantidade atual de docentes credenciados(as) como permanentes no PPGCC, deverão ser eleitos(as) para o Colegiado Pleno:
a) 5 (cinco) representantes discentes titulares e seus(suas) respectivos(as) suplentes, com mandato de 1 (um) ano, sendo permitida a reeleição.
2.2. Conforme a legislação vigente (Regimento de 2022 do PPGCC e Resolução Nº 154/2021/CUN), deverão ser eleitos(as) para o Colegiado Delegado:
a) 4 (quatro) representantes docentes titulares e seus(suas) respectivos(as) suplentes, com mandato de 2 (dois) anos, sendo permitida a reeleição;
b) 2 (dois) representantes discentes titulares e seus(suas) respectivos(as) suplentes, com mandato de 1 (um) ano, sendo permitida a reeleição.
2.3. A votação será anônima e será realizada de forma online por meio da plataforma Moodle do PPGCC.
2.4. Para poder participar da votação, os(as) discentes deverão realizar a sua autoinscrição na plataforma Moodle do PPGCC utilizando a chave de inscrição que será enviada na lista de discentes do PPGCC (alunos-ppgcc@mailman.ufsc.br).
2.5. Com intuito de atingir os quantitativos estabelecidos nos itens 2.1 e 2.2, os eleitores poderão votar em mais de uma chapa para um mesmo órgão colegiado simultaneamente.
2.5.1. O número máximo de chapas que poderão ser votadas por cada eleitor corresponderá aos quantitativos estabelecidos nos itens 2.1 e 2.2.
2.5.2. Caso o eleitor deseje realizar um voto em branco, este deverá selecionar somente esta opção no momento da votação.
2.5.3. Caso o eleitor vote em alguma chapa e também selecione a opção de votar em branco, seu voto será computado como nulo.
2.6. A apuração dos votos da eleição será feita por uma comissão eleitoral, composta pelos docentes Ronaldo dos Santos Mello, Fabiane Barreto Vavassori Benitti e Cristina Meinhardt, e pela discente Luma Rios Delponte.
2.7. Serão considerados(as) eleitos(as), os(as) membros(as) pertencentes às chapas mais votadas, respeitando-se os limites estabelecidos nos itens 2.1 e 2.2 e as regras de desempate existentes na legislação vigente da UFSC.
2.8. Será considerado o maior prazo de vigência do(a) representante discente indicado(a) como titular na chapa como critério de desempate nas eleições para representação discente.
3. DO CRONOGRAMA
3.1. As eleições dos(as) membros(as) discentes e docentes dos órgãos colegiados do PPGCC serão realizadas conforme cronograma disposto a seguir:
| Cronograma | Datas |
| Prazo para registro de candidaturas (chapas) no formulário online | 17/08/2026 |
| Divulgação das chapas inscritas | 18/08/2026 |
| Prazo para interposição de recursos de inscrição de chapas | 20/08/2026 |
| Período de votação | 21/08/2026 a 24/08/2026 |
| Divulgação do resultado preliminar da eleição | 25/08/2026 |
| Prazo para interposição de recursos do resultado da eleição | 28/08/2026 |
| Divulgação do resultado final da eleição | 31/08/2026 |
4. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
4.1. Informações e esclarecimentos poderão ser obtidos através do e-mail da comissão eleitoral (eleicoes.ppgcc@contato.ufsc.br).
4.2. Os casos omissos serão resolvidos pela comissão eleitoral.