Boletim Nº 139/2026 – 29/07/2026
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA
BOLETIM OFICIAL Nº 139/2026
Data da publicação: 29/07/2026
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CAMPUS JOINVILLE |
PORTARIAS Nº 054 A 062/2026/DCTJ |
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GABINETE DA REITORIA |
PORTARIAS Nº 2229, 2230, 2236, 2237, 2239 A 2243, 2246 A 2248, 2252 A 2254, 2267 A 2270, 2274 A 2278, 2282, 2283/2026/GR |
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DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES |
PORTARIAS Nº 196 A 202/2026/DPD/UFSC |
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HOSPITAL UNIVERSITÁRIO |
PORTARIAS – SEI Nº 427, 438, 439/2026/SUP/HU-UFSC
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PREFEITURA UNIVERSITÁRIA |
PORTARIAS Nº 21/2026/PU Nº 014/2026/DPAE/PU |
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PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO |
PORTARIAS Nº 037/2026/DPL Nº 237/2026/DPC Nº 249, 250/DPC/PROAD Nº 0252/2026/DPC/PROAD Nº 0260, 0261, 0264/2026/DPC/PROAD Nº 265/DPC/PROAD |
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PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS |
EDITAIS Nº 044 A 046/DAP/PRODEGESP PORTARIAS Nº 381 A 391/2026/DAP
EDITAIS Nº 094 A 099, 101 A 113/2026/DDP Nº 114/DDP/PRODEGESP/2026 Nº 115 A 150/2026/DDP |
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PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E INOVAÇÃO |
PORTARIA Nº 7/2026/PROPESQ |
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SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO |
PORTARIA Nº 006/2026/SETIC/SEPLAN |
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CENTRO SOCIOECONÔMICO |
PORTARIA Nº 081/2026/CSE |
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CENTRO TECNOLÓGICO |
PORTARIAS Nº 233 A 238/2026/DIR/CTC |
CAMPUS JOINVILLE
CENTRO TECNOLÓGICO DE JOINVILLE
O DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO DE JOINVILLE, DO CAMPUS DE JOINVILLE, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIA DE 9 DE JULHO DE 2026
Nº 054/2026/DCTJ, Art. 1º Revogar a Portaria nº 017/2025/DCTJ, de 12 de março de 2025, e cancelar a concessão do adicional de periculosidade, no percentual de 10% (dez por cento), ao servidor Gustavo Valdatti Souza, SIAPE nº 125100, ocupante do cargo de Tecnólogo/Mecatrônica, em razão da mudança de lotação, conforme a Portaria nº 873/2026/DDP, de 30 de junho de 2026.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, produzindo efeitos a partir de 03 de agosto de 2026.
PORTARIAS DE 13 DE JULHO DE 2026
Nº 055/2026/DCTJ – Art. 1º – Retificar a Portaria nº 085/2025/DCTJ de 15 de setembro de 2025.
Art. 2º – Conceder adicional de periculosidade, no percentual de 10% (dez por cento), ao servidor Dalton Luiz Rech Vidor, SIAPE nº 1202884, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, lotado no Centro Tecnológico de Joinville, em razão da realização de atividades com contato direto com energia elétrica, em circunstâncias ou condições perigosas, como atribuição legal do cargo, por período igual ou superior à metade da jornada mensal de trabalho, conforme Laudo Individual nº 26246-000.016/2026.
Art. 3º – Retificar a localização de exercício do servidor para o Departamento das Engenharias da Mobilidade (EMB/CTJ – 0994), que engloba, entre outros, o Laboratório do Grupo de Energias Renováveis (GREEN), onde o servidor exerce suas atividades desde sua designação como supervisor, conforme Portaria nº 007/2024/DCTJ, de 12 de março de 2024.
Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de publicação no Boletim Oficial da UFSC.
Nº 056/2026/DCTJ – Art. 1º Designar, pro tempore, para compor o Colegiado do curso de Engenharia Mecatrônica, sob a presidência do Professor Benjamin Grando Moreira, os docentes nominados a seguir:
Titulares Anelize Zomkowski Salvi; Aline Durrer Patelli Juliani; Dalton Luiz Rech Vidor; Milton Evangelista de Oliveira Filho; Sueli Fischer Beckert; Tamiris Grossl Bade; Tatiana Renata Garcia; Thales Maier de Souza.
Suplentes Andrea Piga Carboni; Victor Simões Barbosa.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Solicitação Digital nº 034373/2026)
PORTARIAS DE 16 DE JULHO DE 2026
Nº 057/2026/DCTJ – Art. 1º Designar os(as) servidores(as) técnico-administrativos(as) em educação abaixo relacionados(as) para comporem o Colegiado Pleno do Departamento de Engenharias da Mobilidade: Titular: Rogélio Paulino Luetke. 1ª Suplente: Bruna Luiza Santos.
Art. 2º Esta Portaria tem vigência por um ano e entra em vigor com sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. OF E 03/2026/EMB/CTJ/JOI)
Nº 058/2026/DCTJ – Art. 1º Alterar a Portaria nº 002/2026/DCTJ de 26 de janeiro de 2026, em seu artigo 1º, modificando os representantes TAE.
Onde se lê:
Titular: Stelamar Romminger.
1º Suplente: Rogélio Paulino Luetke.
2ª Suplente: Bruna Luiza Santos.
Leia-se:
Titular: Rogélio Paulino Luetke.
1º Suplente: Bruna Luiza Santos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor com sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. OF E 03/2026/EMB/CTJ/JOI)
PORTARIA DE 17 DE JULHO DE 2026
Nº 059/2026/DCTJ – Art. 1º Designar os docentes abaixo relacionados, para compor o Colegiado do Curso de Engenharia Automotiva:
Titulares: Janaína Renata Garcia (presidente), João Carlos Xavier, Antônio de Assis Brito Neto, Carlos Mauricio Sacchelli, Cristiano Vasconcellos Ferreira, Diogo Lôndero da Silva, Erick Cardoso Costa, Leonel Rincon Cancino, Modesto Hurtado Ferrer, Sérgio Junichi Idehara, Sueli Fischer Beckert. Suplentes: Leonardo Moreto Elias, Thiago Antonio Fiorentin, Tiago Vieira da Cunha, Wagner Maurício Pachekoski.
Art. 2º Aos membros titulares serão atribuídas 2 horas semanais para a execução da atividade.
Art. 3º Esta portaria tem vigência por dois anos, retroativa a 16 de julho de 2026 e entra em vigor na data de sua publicação no Boletim da UFSC.
(Ref. Solicitação Digital 035507/2026)
A DIRETORA EM EXERCÍCIO DO CENTRO TECNOLÓGICO DE JOINVILLE, DO CAMPUS DE JOINVILLE, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, de acordo com a , RESOLVE:
PORTARIA DE 17 DE JULHO DE 2026
Nº 060/2026/DCTJ – Art. 1º Designar os docentes abaixo relacionados, para compor o Núcleo Docente Estruturante do Curso de Engenharia Automotiva: João Carlos Xavier (presidente), Janaína Renata Garcia, Antônio de Assis Brito Neto, Cristiano Vasconcellos Ferreira, Modesto Hurtado Ferrer, Sérgio Junichi Idehara, Rafael Machado Casali, Wagner Maurício Pachekoski.
Art. 2º Atribuir uma hora semanal para o desempenho da função.
Art. 3º Esta portaria tem vigência por dois anos, retroativa a 07 de julho de 2026 e entra em vigor na data de sua publicação no Boletim da UFSC.
(Ref. Solicitação Digital 035509/2026)
O DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO DE JOINVILLE, DO CAMPUS DE JOINVILLE, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIA DE 17 DE JULHO DE 2026
Nº 061/2026/DCTJ – Art. 1º Revogar a Portaria nº 033/2025/DCTJ de 20 de março de 2025.
Art. 2º Designar o docente Sérgio Junichi Idehara como Coordenador de Trabalho de Conclusão de Curso da Engenharia Automotiva.
Art. 3º Conceder até dez horas semanais para o desenvolvimento de suas atividades.
Art. 4º Esta portaria tem vigência por dois anos, a partir de 01 de agosto de 2026 e entra em vigor na data de sua publicação no Boletim da UFSC.
(Ref. Solicitação Digital 035538/2026)
A DIRETORA EM EXERCÍCIO DO CENTRO TECNOLÓGICO DE JOINVILLE, DO CAMPUS DE JOINVILLE, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, de acordo com a Solicitação Digital 035777/2026, RESOLVE:
PORTARIA DE 20 DE JULHO DE 2026
Nº 062/2026/DCTJ – Art. 1º Reconduzir a professora Maria Simone Kugeratski Souza para exercer a função de Coordenadora de Estágios do Curso de Graduação em Bacharelado em Ciência e Tecnologia da Universidade Federal de Santa Catarina.
Art. 2º Atribuir a carga horária semanal de 10 horas para o desenvolvimento das atividades.
Art. 3º Esta Portaria terá vigência retroativa a 18 de abril de 2026, com término em 18 de novembro de 2026, entrando em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
GABINETE DA REITORIA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIAS DE 22 DE JULHO DE 2026
Nº 2229/2026/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 01 de Junho de 2026, Rosemari Fernandes, AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2160702, do exercício da função de Chefe do Serviço de Expediente da Coordenadoria do Curso de Graduação em Ciências Sociais – SE/CGCS/CFH, código FG4, para a qual foi designada pela Portaria nº 990/2012/GR, de 14 de junho de 2012.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
(Ref. Sol. 24281/2026)
Nº 2230/2026/GR – Art. 1º Designar DAVID DE SOUSA OLIVEIRA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3504504, para exercer a função de Chefe do Serviço de Expediente da Coordenadoria do Curso de Graduação em Ciências Sociais – SE/CGCS/CFH.
Art. 2º Atribuir ao servidor a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
(Ref. Sol. 24281/2026)
PORTARIAS DE 23 DE JULHO DE 2026
Nº 2236/2026/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Agosto de 2026, ALAN AMBROSI, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe B, SIAPE nº 3057212, para exercer a função de Chefe do Departamento de Engenharia Química e Engenharia de Alimentos – EQA/CTC da Universidade Federal de Santa Catarina, para um mandato de 2 anos.
Art. 2º Atribuir ao servidor a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.
(Ref. Sol. 035949/2026)
Nº 2237/2026/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Agosto de 2026, Cintia Marangoni, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, SIAPE nº 2531012, para exercer a função de Subchefe do Departamento de Engenharia Química e Engenharia de Alimentos – EQA/CTC, para um mandato de 2 anos.
Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.
(Ref. Sol. 035949/2026)
Nº 2239/2026/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 05 de Agosto de 2026, Felipe Iop Capeleto, TÉCNICO EM AUDIOVISUAL, SIAPE nº 1042375, do exercício da função de Chefe do Setor de Contratos – SC/DA/BNU, código FG2, para a qual foi designado pela Portaria nº 2168/2025/GR, DE 23 DE OUTUBRO DE 2025.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
(Ref. Sol. 036466/2026)
Nº 2240/2026/GR – Art. 1º Designar, a partir de 05 de Agosto de 2026, Camila Waldrich Fischer, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1677172, para exercer a função de Chefe do Setor de Contratos – SC/BNU.
Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.
(Ref. Sol. 036466/2026)
Nº 2241 – Retificar a Portaria 2115/2026/GR, DE 15 DE JULHO DE 2026, publicada no Diário Oficial da União nº 133, SEÇÃO 2, PÁGINA 45, EM 17/07/2026, que designa DÉBORA ZAMARIOLI, modificando o trecho em que se lê “a partir de 07 de Julho de 2026” para “a partir de 09 de Julho de 2026”.
(Ref. Sol. 033364/2026)
Nº 2242/2026/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 01 de Agosto de 2026, Henriette de Mattos Pinto, TÉCNICO EM CONTABILIDADE, SIAPE nº 1575091, do exercício da função de Coordenadora de Pagamento de Pessoal – CPP/DAP/PRODEGESP, código FG1, para a qual foi designada pela Portaria nº 435/2024/GR, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2024.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
(Ref. Sol. Processo 23080.036350/2026-12)
Nº 2243/2026/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Agosto de 2026, KARYN PACHECO NEVES KONRAD, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1453518, para exercer a função de Coordenadora de Pagamento de Pessoal – CPP/DAP/PRODEGESP.
Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.
(Ref. Sol. Processo 23080.036350/2026-12)
Nº 2246/2026/GR – Designar ALINE CARDOSO DA SILVA, TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA, SIAPE nº 1211997, para substituir a Chefe do Serviço Laboratorial de Biologia – SLB/CCR/UFSC, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 03/08/2026 a 12/08/2026, tendo em vista o afastamento da titular FLAVIA DA SILVA KRECHEMER, SIAPE nº 2205031, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 34793/2026)
Nº 2247/2026/GR – Designar CÉSAR SOUSA HOCH, ADMINISTRADOR DE EDIFÍCIOS, SIAPE nº 2996307, para substituir a Chefe da Divisão Administrativa – DA/CAA/PROAD, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 27/07/2026 a 31/07/2026, tendo em vista o afastamento da titular Ioanna Katharina Schroeder, SIAPE nº 2656423, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 36259/2026)
Nº 2248/2026/GR – Designar Leonardo Mejia Rincon, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe B, SIAPE nº 1254202, para substituir o Chefe Departamento de Engenharia de Controle, Automação e Computação – CAC/CTE, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 06/07/2026 a 10/07/2026, tendo em vista o afastamento do titular CARLOS ROBERTO MORATELLI, SIAPE nº 1006959, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 29833/2026)
PORTARIAS DE 24 DE JULHO DE 2026
Nº 2252/2026/GR – Retificar a Portaria nº º 2153/2026/GR, DE 17 DE JULHO DE 2026, que designa PATRICIA CRISTINA DOS SANTOS LEOCADIO, modificando o trecho em que se lê “de 26 de junho a 2 de julho de 2026” para “de 18 de junho a 2 de julho de 2026”.
(Ref. Sol. 033488/2026)
Nº 2253/2026/GR – Designar ADRIANO ENDERLE, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3305268, para substituir o Coordenador Financeiro – CF/CFH, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 13/07/2026 a 19/07/2026, tendo em vista o afastamento do titular HOMERO FARIAS, SIAPE nº 1669296, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 036313/2026)
Nº 2254/2026/GR – Designar TATIANA LEDA DA SILVEIRA, AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2344424, para substituir a Chefe da Divisão de Benefícios e Licenças – DBL/DAP/PRODEGESP, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 15/06/2026 a 15/06/2026, tendo em vista o afastamento da titular Thayse Palma Müller Leonardo, SIAPE nº 1985751, em licença para tratamento de saúde..
(Ref. Sol. 031053/2026)
PORTARIAS DE 27 DE JULHO DE 2026
Nº 2267/2026/GR – Designar Simone Valentini, PEDAGOGO/ÁREA, SIAPE nº 1996027, para substituir a Coordenadora de Avaliação e Apoio Pedagógico – CAAP/SGEB/PROGRAD, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 20/07/2026 a 31/07/2026, tendo em vista o afastamento da titular JANAINA SANTOS DE MACEDO, SIAPE nº 1761462, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 35414/2026)
Nº 2268/2026/GR – Designar RAFAEL JAIME DE SOUZA, CONTADOR, SIAPE nº 2423680, para substituir a Coordenadora Financeira – CF/DCF/SEPLAN, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 27/07/2026 a 31/07/2026, tendo em vista o afastamento da titular MARIA REGINA CELLIS, SIAPE nº 342201, em licença para tratamento de saúde.
(Ref. Sol. 36560/2026)
Nº 2269/2026/GR – Designar Juarez Bento da Silva, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, SIAPE nº 2714127, para substituir o Coordenador Especial Interdisciplinar de Tecnologias da Informação e Comunicação – CIT/CTS, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 20/07/2026 a 07/08/2026, tendo em vista o afastamento do titular Giovani Mendonça Lunardi, SIAPE nº 1459600, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 36369/2026)
Nº 2270/2026/GR – Designar THUANI YOKOYAMA FERNANDES, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3415188, Chefe do Serviço de Análise e Acompanhamento Processual – SAAP/CCT/DPC/PROAD, para responder cumulativamente pela Coordenadoria de Contratos Terceirizados – CCT/DPC/PROAD, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 28 de Julho de 2026 a 14 de Agosto de 2026, tendo em vista o afastamento da titular, VIVIANE CRISTINA ULYSSEA, SIAPE nº 2886185, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 36681/2026)
PORTARIAS DE 28 DE JULHO DE 2026
Nº 2274/2026/GR – Designar Juraciara Paganella Peixoto, TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS, SIAPE nº 1602040, para substituir o Chefe da Divisão de Controle Acadêmico stricto sensu – DCA/CAP/PROPG, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 20/07/2026 a 29/07/2026, tendo em vista o afastamento do titular João Henrique Corte Medeiros, SIAPE nº 1994961, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 036804/2026)
Nº 2275/2026/GR – Art. 1º Fica designado WILKER AUGUSTO GLANERT MAZETTO, assistente em administração, SIAPE nº 2036623, chefe do Setor de Assuntos Disciplinares e Sancionatórios (SADS/SEAI), para substituir automaticamente, sem prejuízo de suas atribuições, a função de Secretário(a) de Aperfeiçoamento Institucional (SEAI) nos afastamentos e impedimentos legais ou regulamentares do titular.
Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 2062/2022/GR, de 5 de outubro de 2022.
Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Sol. nº 36842/2026)
Nº 2276/2026/GR – Designar THAIAN SILVA DUARTE, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3512656, Chefe da Divisão de Apoio Administrativo – DAA/SEAI, para responder cumulativamente pela Chefia do Setor de Assuntos Disciplinares e Sancionatórios – SADS/SEAI, código FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 03 de Agosto de 2026 a 14 de Agosto de 2026, tendo em vista o afastamento do titular, WILKER AUGUSTO GLANERT MAZETTO, SIAPE nº 1696133, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 036851/2026)
Nº 2277/2026/GR – Designar Márcia Elida Domingos Prudêncio, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1953747, para substituir a Coordenadora Acadêmica – CA/CTS/ARA, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 27/07/2026 a 06/08/2026, tendo em vista o afastamento da titular GIANE DE FARIAS PEREIRA SANTANA, SIAPE nº 2416681, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 035598/2026)
Nº 2278/2026/GR – Art. 1º Fica designada SILVIA LOPES DE SENA TAGLIALENHA, pró-reitora de Assuntos Estudantis da Universidade Federal de Santa Catarina (PRAE/UFSC), conforme a Portaria nº 1905/2026/GR, de 6 de julho de 2026, para atuar como responsável pelo Programa de Bolsa Permanência (PBP), de acordo com o estabelecido no inciso VII do art. 12 da Portaria nº 389/2013 do Ministério da Educação (MEC).
Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 1244/2022/GR, de 12 de julho de 2022.
Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Sol. nº 37261/2026)
Nº 2282/2026/GR – Designar RAFAEL SOUZA DA ROSA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2175593, para substituir a Chefe da Divisão de Instrução de Processos de Concessão – DIP/CCT/DPC/PROAD, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 27/07/2026 a 31/07/2026, tendo em vista o afastamento da titular Juliana Gibran Pogibin, SIAPE nº 2891054, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 36861/2026)
Nº 2283/2026/GR – Designar LUISA PAMPLONA DEGGAU GUEDERT, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 2409117, para substituir a Chefe da Divisão de Apoio Administrativo – DAA/CoAEs/PRAE, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 27/07/2026 a 31/07/2026, tendo em vista o afastamento da titular THAIS SANTOS ALVES, SIAPE nº 2999498, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 36886/2026)
DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES
DIRETORA-GERAL PRO TEMPORE DO DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso da competência que lhe confere o art. 143 e ss. da Lei nº 8.112/90 c/c Decreto nº 5.480/2005 e art. 4º, inciso II da Resolução Normativa nº 186/2023/CUn, de 12 de dezembro de 2023, alterada pela Resolução Normativa nº 202/2025/CUn, de 18 de março de 2025), RESOLVE:
PORTARIAS DE 24 DE JULHO DE 2026
Nº 196/2026/DPD/UFSC – Art. 1º Retificar a Portaria nº 192/2026/DPD/UFSC, de 23 de julho de 2026, publicada no Boletim Oficial da UFSC nº 137/2026, de 23 de julho de 2026, conforme especificado a seguir:
Onde se lê: “Art. 2º RECONDUZIR por 60 (sessenta) dias, a partir de 22 de julho de 2026, os trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar designada pela PORTARIA Nº 001/2026/DPD/UFSC, DE 06 DE JANEIRO DE 2026 e demais alterações, para apuração de eventuais responsabilidades descritas no Processo nº 23080.038176/2025-53, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos”.
Leia-se: “Art. 2º RECONDUZIR por 60 (sessenta) dias, a partir de 22 de julho de 2026, os trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar designada pela PORTARIA Nº 001/2026/DPD/UFSC, DE 06 DE JANEIRO DE 2026 e demais alterações, para apuração de eventuais responsabilidades descritas no Processo nº 23080.010834/2024-61, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos”.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Nº 196/2026/DPD/UFSC – Art. 1º. Reconduzir a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar designada pela Portaria nº 057/2023/CORG/GR de 13 de setembro de 2023, publicada no Boletim Oficial nº 168/2023 de 13/09/2023 e alterações, composta por RODRIGO FERNANDES DE REZENDE, SIAPE nº 2416266, Assistente em Administração, do quadro de pessoal do Departamento de Inovação/SINOVA; LARISSA MOREIRA FERREIRA, SIAPE nº 2145126, Professora Magistério Superior, do quadro de pessoal do Departamento de Química/QMC/CFM e GIANE DE FARIAS PEREIRA SANTANA, SIAPE nº 2416681, Assistente em Administração, do quadro de pessoal do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde/CTS/ARA.
Art. 2º Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos de apuração de irregularidades e responsabilidades administrativas descritas no Processo nº 23080.046512/2023-70, bem assim os fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Nº 198/2026/DPD/UFSC – Art. 1º DISPENSAR ALEXANDRE TOALDO BELLO, Professor Magistério Superior, SIAPE 355287, da Comissão de SINDICÂNCIA ACUSATÓRIA, que visa à apuração de eventuais responsabilidades descritas no Processo n. 23080.055424/2025-21.
Art. 2º. DESIGNAR LILANE MARIA DE MOURA CHAGAS, Professor Magistério Superior, SIAPE 401034, para compor a Comissão de SINDICÂNCIA ACUSATÓRIA, visando à apuração de eventuais responsabilidades descritas no Processo n. 23080.055424/2025-21, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.
Art. 3º DEFINIR que, após alterações, a Comissão de SINDICÂNCIA ACUSATÓRIA passa a ser composta sob a presidência do primeiro, conforme abaixo, visando à apuração de eventuais responsabilidades descritas no Processo n. 23080.055424/2025-21, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos:
NOME COMPLETO DO SERVIDOR(A): LILANE MARIA DE MOURA CHAGAS
SIAPE: 401034
Cargo: Professor Magistério Superior
Lotação: Departamento de Metodologia de Ensino/MEN/CED
NOME COMPLETO DO SERVIDOR(A): MATHEUS DEL REI MARTINS
SIAPE: 3310265
Cargo: Assistente em Administração
Lotação: Serviço de Expediente da Coordenadoria do Programa de Pós-Graduação em Educação/SE/CPGED/CED.
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Nº 199/2026/DPD/UFSC – Art. 1º DISPENSAR ARCÂNGELO LOSS, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, SIAPE nº 1860355, da Comissão de Sindicância Acusatória constituída para apurar eventuais responsabilidades descritas no Processo e-PAD nº 99946005932202683.
Art. 2º DESIGNAR ELKA LIMA HOSTENSKY, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, SIAPE nº 1684582, para compor a Comissão de Sindicância Acusatória, com a finalidade de apurar eventuais responsabilidades descritas no Processo e-PAD nº 99946005932202683, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que vierem a emergir no curso dos trabalhos.
Art. 3º DEFINIR que, após as alterações promovidas por esta Portaria, a Comissão de Sindicância Acusatória passa a ser composta pelos servidores abaixo relacionados, sob a presidência do primeiro, para apurar eventuais responsabilidades descritas no Processo e-PAD nº 99946005932202683, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que vierem a emergir no curso dos trabalhos:
NOME COMPLETO DO SERVIDOR(A): ELKA LIMA HOSTENSKY
SIAPE: 1684582
Cargo: Professor Magistério Superior
Lotação: Departamento de Psicologia/PSI/CFH
NOME COMPLETO DO(A) SERVIDOR(A): VINÍCIUS PINHEIRO ALVES
SIAPE: 3245541
CARGO: ASSISTENTE SOCIAL
LOTAÇÃO: Departamento de Permanência Estudantil/DPE/PRAE
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Nº 200/2026/DPD/UFSC – Art. 1º DESIGNAR DIANE DINIZ MACIEL, ocupante do cargo de Assistente em Administração, SIAPE nº 3215920, para compor a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, na qualidade de membro suplente, nos termos da Portaria Normativa CGU nº 27, de 11 de outubro de 2022, com a finalidade de substituir eventual membro titular nos casos previstos, bem como contribuir para a continuidade dos trabalhos de apuração de eventuais responsabilidades descritas no Processo nº 23080.055564/2025-07 e dos atos e fatos conexos que vierem a emergir no curso da instrução.
Art. 2º DEFINIR que, após as alterações promovidas por esta Portaria, a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar passa a ser composta pelos servidores abaixo relacionados, sob a presidência do primeiro, para apurar eventuais responsabilidades descritas no Processo 23080.055564/2025-07, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que vierem a emergir no curso dos trabalhos:
NOME COMPLETO DO SERVIDOR(A): LUANA RENOSTRO HEINEN
SIAPE: 1017869
Cargo: Professor Magistério Superior
Lotação: Departamento de Direito/DIR/CCJ
NOME COMPLETO DO SERVIDOR(A): PAULO FRANCISCO JUNIOR
SIAPE: 2345312
Cargo: Assistente em Administração
Lotação: Departamento de Permanência Estudantil/DPE/PRAE
NOME COMPLETO DO SERVIDOR(A): JOYCE DUTRA DE PAIVA NEVES
SIAPE: 2169663 Cargo: Psicóloga
Lotação: Departamento de Psicologia/PSI/CFH
NOME COMPLETO DO SERVIDOR(A): DIANE DINIZ MACIEL
SIAPE: 3215920
Cargo: Assistente em Administração
Lotação: Departamento de Integração Acadêmica e Profissional/DIP/SGEB/PROGRAD
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Nº 201/2026/DPD/UFSC – Art. 1º DISPENSAR a servidora LIZ BEATRIZ SASS, matrícula SIAPE 2395601, Professor Magistério Superior, lotada no Departamento de Direito/DIR/CCJ da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar que visa à apuração de eventuais responsabilidades descritas no Processo n. 23080.014849/2026-61.
Art. 2º DESIGNAR DIOGO ROBL, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, SIAPE nº 2326678, para compor a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, com a finalidade de apurar eventuais responsabilidades descritas no Processo e-PAD nº 23080.014849/2026-61, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que vierem a emergir no curso dos trabalhos.
Art. 3º INFORMAR que após a designação do novo presidente, a Comissão passa a ser composta pelos membros, sob a presidência do primeiro:
NOME COMPLETO DO SERVIDOR (A): MÁRCIO HOLSBACH COSTA
SIAPE: 1459058 CARGO: Professor Magistério Superior
LOTAÇÃO: Departamento de Engenharia Elétrica e Eletrônica/EEL/CTC
NOME COMPLETO DO SERVIDOR(A): DIOGO ROBL
SIAPE: 2326678
CARGO: Professor Magistério Superior
LOTAÇÃO: Departamento De Microbiologia, Imunologia E Parasitologia/MIP/CCB
NOME COMPLETO DO SERVIDOR(A): LUCIA GOMES BEUTER
SIAPE: 2204726
Cargo: Assistente em Administração
Lotação Gabinete do Reitor/GR/UFSC
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA DE 27 DE JULHO DE 2026
Nº 202/2026/DPD/UFSC – Art. 1º Revogar a PORTARIA Nº 191/2026/DPD/UFSC, de 23 de julho de 2026, publicada no BO 137/2026, de 23/07/2026.
Art. 2º Reconduzir a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar de Rito Sumário designada pela Portaria nº 068/2026/DPD/UFSC, de 27 de março de 2026, publicada no Boletim Oficial nº 58/2026 de 27 de março de 2026 e alterações, composta por RAPHAEL FALCÃO DA HORA, matrícula SIAPE 1531367, lotada no Centro de Ciências Físicas e Matemáticas/CFM e ELIZABETE NUNES DUARTE, SIAPE 1157782, para compor a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar referente ao Processo nº 23080.069294/2025-11.
Art. 3º Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias para conclusão dos trabalhos de apuração de irregularidades e responsabilidades administrativas descritas no Processo nº 23080.069294/2025-11, bem assim os fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO
O SUPERINTENDENTE DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO, no uso de suas atribuições, RESOLVE:
PORTARIA – SEI Nº 427/2026/SUP/HU-UFSC, DE 24 DE JULHO DE 2026
Art. 1º DESIGNAR: Luciane Amaral Piegas (SIAPE 3105763), Allisson Roberto Izauro (SIAPE 3014400) e Fernanda Forster (SIAPE 3425659), sob a presidência da primeira, para constituir a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª etapa, da servidora Cíntia Beatriz Soares de Leão Minks (SIAPE 1075767), admitida em 10 de outubro de 2022.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor a partir da data de publicação.
(Ref. Processo – SEI n° 23820.012247/2026-68)
PORTARIA – SEI Nº 438/2026/SUP/HU-UFSC, DE 24 DE JULHO DE 2026
Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 22/07/2026, o servidor Spyros Cardoso Dimatos, SIAPE 1519820, cargo de Médico, na Unidade de Oftalmologia, Otorrinolaringologia e Cirurgia Bucomaxilofacial do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, HU-UFSC/HU-Brasil.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Processo – SEI nº 23820.011697/2026-33)
PORTARIA – SEI Nº 439/2026/SUP/HU-UFSC, DE 24 DE JULHO DE 2026
Art. 1º CONCEDER, a partir de 22/07/2026, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para o servidor Spyros Cardoso Dimatos, SIAPE 1519820, lotado na Unidade de Oftalmologia, Otorrinolaringologia e Cirurgia Bucomaxilofacial – UOCB (UORG 001131 – LAUDO 26246 000.658/2022) do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, pelo contato direto e permanente com pacientes e/ou materiais por eles utilizados sem prévia esterilização em ambiente hospitalar.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Processo SEI nº 23820.011697/2026- 33)
PREFEITURA UNIVERSITÁRIA
A PREFEITURA UNIVERSITÁRIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta nos autos do Processo Digital nº 23080.025134/2026-33, RESOLVE:
PORTARIA DE 22 DE JULHO DE 2026
Nº 21/2026/PU – Art. 1º Autorizar e designar o servidor ANDERSON ROBERTO OLIVEIRA, auxiliar em administração, SIAPE nº 1929697, inscrito no CPF sob o nº 024.585.829-66, lotado na Coordenadoria de Transportes/CT/DME/PU, para realizar todas as tratativas, atos e procedimentos necessários perante a Capitania dos Portos da Marinha do Brasil.
Art. 2º A presente designação tem como finalidade a regularização e a transferência de propriedade e titularidade, junto à autoridade marítima, da embarcação que será transferida da Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) para a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), conforme as especificações do processo:
◦ Denominação: Embarcação “Lambari”; ◦ Inscrição na Capitania dos Portos: nº 441M2008003559; ◦ Patrimônio UFSC: nº 0513515; ◦ Código de barras: nº 317903.
Art. 3º Fica o servidor ora designado autorizado a assinar requerimentos, formulários de Autorização para Transferência de Propriedade (ATPV), termos de responsabilidade e demais documentos correlatos indispensáveis para a efetivação da transferência veicular/marítima perante o órgão competente.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
DEPARTAMENTO DE PROJETOS DE ARQUITETURA E ENGENHARIA
A Direção do DEPARTAMENTO DE PROJETOS DE ARQUITETURA E ENGENHARIA, no uso de suas atribuições e de acordo com a Portaria Normativa nº 218/2025/CUn, de 25 de novembro de 2025, RESOLVE:
PORTARIA DE 24 DE JULHO DE 2026
Nº 014/2026/DPAE/PU – Art. 1º Designar para compor a Comissão Setorial de Controle Social do Departamento de Projetos de Arquitetura e Engenharia (DPAE), conforme Resolução Normativa 218/2025/CUn, de 25 de novembro de 2025, para análise e acompanhamento dos planos de implementação da modalidade de Teletrabalho e Controle Social dos Servidores Técnico-Administrativos em Educação, os seguintes servidores:
I – Titulares: a. Luiz Gonzaga Philippi Filho, SIAPE nº 1045191, ocupante do cargo de Arquiteto e Urbanista; b. Luiz Henrique Guesser, SIAPE nº 1327636, ocupante do cargo de Engenheiro/Área; c. Michele Canarin da Rocha, SIAPE nº 3359574, ocupante do cargo de Engenheira/Área.
II – Suplentes: a. Camila Rocco Valério, SIAPE nº 3425525, ocupante do cargo de Arquiteta e Urbanista;
b. Rafael Daniel Mundt, SIAPE nº 1408432, ocupante do cargo de Engenheiro/Área; c. Davs Mailon Andrade Torres, SIAPE nº 3512787, ocupante do cargo de Assistente em Administração.
Art. 2 º Estes servidores ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH:
I – Setor Administrativo (SA/DPAE/PU), código ADRH nº 12761;
II – Coordenadoria de Projetos de Arquitetura e Engenharia (CPAE/DPAE/PU), código ADRH nº 10589;
III – Coordenadoria de Planejamento de Obras (CPO/DPAE/PU), código ADRH nº 10588;
IV – Setor de Orçamento para Obras (SOO/DPAE/PU), código ADRH nº 11911;
V – Departamento de Projetos de Arquitetura e Engenharia (DPAE/PU), código ADRH nº 10278;
VI – Divisão de Projeto de Reforma e Adequação à Acessibilidade (DPRAA/CPAE/DPAE/PU), código ADRH nº 12221;
VII – Divisão de Arquivos de Projetos (DAP/SA/DPAE/PU), código ADRH nº 12762.
Art. 3º Os servidores designados também integram a Comissão da Unidade da Prefeitura Universitária.
Art. 4º Atribuir 2 (duas) horas semanais para o desempenho das atividades relacionadas à Comissão, em conformidade com o Art. 12 da Resolução Normativa 218/2025/CUn.
Art. 5º Ficam revogadas as Portarias nº 003/2026/DPAE/PU, nº 006/2026/DPAE/PU e nº 013/2026/DPAE/PU.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, revogando as Portarias nº 005/2025/DPAE/PU e nº 007/2025/DPAE/PU, que tratam da composição da Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade no âmbito do Departamento de Projetos de Arquitetura e Engenharia.
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO
DEPARTAMENTO DE CONTRATOS
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE CONTRATOS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições conferidas pela Portaria n. 1265/2026/GR, de 25 de maio de 2026, RESOLVE:
PORTARIA DE 20 DE JULHO DE 2026
Nº 237/2026/DPC – Art. 1º LOCALIZAR a servidora Kamila Vieira da Silva Mathias, ocupante do cargo Administradora, SIAPE n° 1030420, a partir de 01/07/2026, no seguinte setor: LOTAÇÃO: 12293 – Departamento de Contratos – DPC/PROAD / DPC/PROAD LOCALIZAÇÃO DE EXERCÍCIO: 10596 – COORDENADORIA DE CONTRATOS TERCEIRIZADOS / CCT/DPC/PROAD LOCALIZAÇÃO FÍSICA: 12158 – Serviço de Análise e Acompanhamento Processual / SAAP/CCT/DPC/PROAD
A DIRETORA EM EXERCÍCIO DO DEPARTAMENTO DE CONTRATOS, no uso de suas atribuições, conforme Portaria Normativa nº 1/PROAD/2023, de 31 de maio de 2023, a qual dispõe sobre a delegação de competências aos Diretores dos Departamentos vinculados à Pró-Reitoria de Administração, e tendo em vista o disposto na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Decreto nº 11.246, de 27 de outubro de 2022 e na Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, resolve:
PORTARIAS DE 17 DE JULHO DE 2026
Nº 249/DPC/PROAD – Art. 1º DESIGNAR, o(a) servidor(a) Marco Antônio da Silva, SIAPE nº 1158993, para compor, como presidente e integrante requisitante, a equipe de planejamento da aquisição de licenças do software RDS CAL, conforme consta no processo 23080.064653/2024-55.
Art. 2º DISPENSAR, o(a) servidor(a) Eduardo Vieira Nunes, SIAPE nº 3058271, da equipe de planejamento da aquisição de licenças do software RDS CAL, conforme consta no processo 23080.064653/2024-55.
Art. 3º PRORROGAR, até 17 de agosto de 2026, o prazo para a equipe de planejamento designada por meio da Portaria n° 126/DPC/PROAD, de 2 de dezembro de 2024, finalizar os trabalhos referentes ao planejamento da aquisição de licenças do software RDS CAL, conforme consta no processo 23080.064653/2024-55.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.
Nº 250/DPC/PROAD – Art. 1º DISPENSAR, o(a) servidor(a) Anderson Lourenço da Silva, SIAPE nº 1727742, da equipe de planejamento da contratação do serviço de manutenção corretiva da central inclusora da Clínica Veterinária do Campus Curitibanos, conforme consta no processo 23080.027111/2026- 63.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.
PORTARIA DE 20 DE JULHO DE 2026
Nº 0252/2026/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar o/a(s) servidor/(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00126/2025 (processo 062039/2024-59), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição RRX FORNECIMENTO DE REFEICOES LTDA, CNPJ nº 17.393.640/0001-01. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 034450/2026.
| FUNÇÃO | NOME | CPF | Cargo | Setor | Carga semanal
(horas) |
| Gestor Titular | AURIVAR FERNANDES FILHO | 970.***.***-87 | PSICÓLOGO/ÁREA | SAAD | 1 |
Art. 2º – Dispensar o/a(s) servidor(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00126/2025 (processo 062039/2024-59), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/ instituição RRX FORNECIMENTO DE REFEICOES LTDA, CNPJ nº 17.393.640/0001-01. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 034450/2026.
| FUNÇÃO | NOME | CPF | Cargo | Setor |
| Gestor Titular | BIANCA COSTA SILVA DE SOUZA | 038.***.***-60 | PEDAGOGO/ÁREA | SAAE/PROAF E |
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.
O(A) Diretor(a) do Departamento de Contratos, no uso de suas atribuições, delegadas pela Portaria nº 295/2017/PROAD, de 02 de agosto de 2017 e de acordo com o previsto no Art. 67 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, Art. 117 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017 e Portaria Normativa nº 493/GR/UFSC, de 11 de outubro de 2024, RESOLVE:
PORTARIAS DE 23 DE JULHO DE 2026
Nº 0260/2026/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar o/a(s) servidor/(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00025/2024 (processo 044397/2023-07), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição ORBENK – ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA., CNPJ nº 79.283.065/0001-41. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 035008/2026.
| FUNÇÃO | NOME | CPF | Cargo | Setor | Carga semanal
(horas) |
| Fiscal Setorial Suplente | PAULO DE MORISSON FARIA JUNIOR | 910.***.***-00 | ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO | PROGRAD | 1 |
| Fiscal Setorial Titular | Carlos Alexandre Rodrigues | 065.***.***-44 | ADMINISTRADOR DE EDIFÍCIOS | PROGRAD | 1 |
Art. 2º – Dispensar o/a(s) servidor(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00025/2024 (processo 044397/2023-07), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/ instituição ORBENK – ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA., CNPJ nº 79.283.065/0001-41. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 035008/2026.
| FUNÇÃO | NOME | CPF | Cargo | Setor |
| Fiscal Setorial Suplente | Guilherme Vieira Nascimento | 060.***.***-86 | ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO | PROGRAD |
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.
Nº 0261/2026/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar o/a(s) servidor/(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00034/2026 (processo 011546/2025-13), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição FORT REFEIÇÕES E EVENTOS LTDA., CNPJ nº 07.177.064/0001-01. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 034251/2026.
| FUNÇÃO | NOME | CPF | Cargo | Setor | Carga semanal
(horas) |
| Fiscal Técnico Titular | Dione Pittella Siqueira | 355.***.***-04 | TÉCNICO EM NUTRIÇÃO E DIETÉTICA | RU/PRAE |
Art. 2º – Dispensar o/a(s) servidor(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00034/2026 (processo 011546/2025-13), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/ instituição FORT REFEIÇÕES E EVENTOS LTDA., CNPJ nº 07.177.064/0001-01. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 034251/2026.
| FUNÇÃO | NOME | CPF | Cargo | Setor |
| Fiscal Técnico Titular | CARLA FERNANDA SILVA ATHAYDE | 474.***.***-49 | NUTRICIONISTA/HABILITA ÇÃO | RU/PRAE |
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.
PORTARIAS DE 27 DE JULHO DE 2026
Nº 0264/2026/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar o/a(s) servidor/(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00099/2026 (processo 052758/2023-81), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição HOT SWAP INFORMATICA LTDA, CNPJ nº 01.191.323/0001-72. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 034585/2026.
| FUNÇÃO | NOME | CPF | Cargo | Setor | Carga semanal
(horas) |
| Fiscal Setorial Suplente | PAULO DE MORISSON FARIA JUNIOR | 910.***.***-00 | ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO | PROGRAD | 2 |
Art. 2º – Dispensar o/a(s) servidor(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00099/2026 (processo 052758/2023-81), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/ instituição HOT SWAP INFORMATICA LTDA, CNPJ nº 01.191.323/0001-72. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 034585/2026.
| FUNÇÃO | NOME | CPF | Cargo | Setor |
| Fiscal Setorial Suplente | Guilherme Vieira Nascimento | 060.***.***-86 | ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO | PROGRAD |
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.
Nº 265/DPC/PROAD – Art. 1º DISPENSAR, o(a) servidor(a) Marilan Cristina Albuquerque, SIAPE nº 3364498, da equipe de planejamento da contratação do serviço de higienização de rouparia para atender o CA e o NDI, conforme consta no processo 23080.059281/2025-26.
Art. 2º DESIGNAR, o(a) servidor(a) Giovana Binotto, SIAPE nº 1953438, para o cargo de Presidente da equipe de planejamento da contratação do serviço de higienização de rouparia para atender o CA e o NDI, conforme consta no processo 23080.059281/2025-26.
Art. 3º PRORROGAR, até 27 de agosto de 2026, o prazo para a equipe de planejamento designada por meio da PORTARIA Nº 183/DPC/PROAD, de 06 de novembro de 2025, finalizar os trabalhos referentes ao planejamento da contratação para a licitação do serviço de higienização de rouparia para atender o CA e o NDI, conforme consta no processo 23080.059281/2025-26.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES
A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria Normativa nº 01/PROAD/2024, de 05 de dezembro de 2024, e tendo em vista o disposto no art. 8º da Lei nº 14.133, de 1° de abril de 2021, RESOLVE:
PORTARIA DE 21 DE JULHO DE 2026
Nº 037/2026/DPL – Art. 1º Designar o(a) servidor(a) MERYELLEM YOKOYAMA NEVES, SIAPE nº 2021794, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Agente de Contratação, atuando como Pregoeiro(a) na condução do Pregão Eletrônico nº 299/2026, referente ao Processo Licitatório nº 23080.051910/2024-99 da Universidade Federal de Santa Catarina.
Art. 2º Designar para integrar a Equipe de Apoio em nível técnico, para atuação nas fases de aceitação das propostas e, quando necessário, na fase de habilitação, os seguintes servidores: GRAZIELE VENTURA KOERICH RODRIGUES, SIAPE nº 2708894, Assistente em Administração/GR; HELOISE ANDREIA ROTTA, SIAPE nº 3216618, Assistente em Administração/PROPG; LEANDRO FEIL, SIAPE nº 3391641, Assistente em Administração/PROPG; ÉRICA DE PÁDUA, SIAPE nº 2178231, Auxiliar em Administração/GR; PATRICIA IDA GONCALVES PINHEIRO, SIAPE nº 2135153, Auxiliar em Administração/CTC; VIVIANE HALFEN PORTO, SIAPE nº 2345487, Assistente em Administração/CCS; MARA BEATRIZ DA SILVA OLIVEIRA, SIAPE nº 1972909, Auxiliar em Administração/PROPESQ; GABRIELA COSTA DE OLIVEIRA, SIAPE nº 1772728, Secretária Executivo/GR e LUANA PRISCILLA CARREIRO VARÃO LEITE, SIAPE nº 2128668, Assistente em Administração/SINTER.
Art. 3º Atribuir aos membros da Equipe de Apoio em nível técnico a responsabilidade pela análise de compatibilidade das propostas com as especificações estabelecidas no edital, emitindo manifestação técnica conclusiva acerca da aceitabilidade do objeto.
Parágrafo único. A decisão quanto à aceitação das propostas observará a manifestação técnica emitida pela Equipe de Apoio, competindo ao(à) Pregoeiro(a) a prática dos atos processuais decorrentes dessa manifestação.
Art. 4º Estabelecer, com fulcro no art. 24 da Lei nº 9.784/1999, o prazo de 3 (três) dias úteis para que os membros da Equipe de Apoio em nível técnico registrem manifestação técnica sobre as propostas relativas aos itens, lotes ou grupos sob sua responsabilidade, contado da solicitação formulada pelo(a) Pregoeiro(a).
Parágrafo único. O descumprimento injustificado do prazo previsto no caput poderá ensejar o cancelamento do item, lote ou grupo correspondente, em razão da impossibilidade de realização da análise técnica em tempo hábil para o regular prosseguimento do certame, sem prejuízo da apuração de eventual responsabilidade funcional dos servidores responsáveis.
Art. 5º Reconhecer, para fins de progressão funcional, a carga horária dedicada pelos docentes integrantes da Equipe de Apoio, a ser atestada mediante declaração a ser emitida pela Direção do Departamento de Licitações, desde que formalmente solicitada pelo interessado ao final do certame, nos termos da Portaria Normativa nº 01/PROAD/2016.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e será publicada no Boletim Oficial da UFSC.
PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
O DIRETOR DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, nos termos da Portaria ME nº 244, de 15 de junho de 2020 e da Instrução Normativa ME nº 45, de 15 de junho de 2020, publicada no DOU de 16 de junho de 2020, e à vista das informações constantes no processo nº 23080.003499/2026-15 resolve:
EDITAL Nº 044/DAP/PRODEGESP, DE 23 DE JULHO DE 2026
Notificar JULIANA CRISTINA DOS SANTOS DUARTE, brasileira, que se encontra em lugar incerto e não sabido para CIÊNCIA da decisão administrativa: por meio do processo nº 23080.003499/2026-15, a ex-servidora JULIANA CRISTINA DOS SANTOS DUARTE, matrícula SIAPE 3499099, está sendo notificada referente a valores recebidos indevidamente. A fim de esclarecer sobre o objeto do referido processo, é possível consultá-lo, bem como seus anexos: planilhas de cálculo e Nota Técnica nº 55/2026/DAP/PRODEGESP/UFSC. A ex-servidora JULIANA CRISTINA DOS SANTOS DUARTE necessita repor ao erário pagamentos considerados indevidos tendo em vista O Ofício nº 086/2025/DCT/CAC, anexo ao referido processo. Os valores devidos devem ser quitados no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação da presente notificação. Ressalte- se que nos termos do art. 6º e seguintes da Orientação Normativa MPOG nº 05, de 21 de fevereiro de 2013, e em observância ao direito à ampla defesa e ao contraditório, a interessada terá o prazo de 15 (quinze) dias, a partir da publicação da presente notificação para apresentar manifestação escrita sobre o objeto do processo administrativo indicado. Ao responder a presente notificação, solicitamos referenciar o número do Processo Administrativo acima destacado. Transcorrido o prazo informado, a ausência de quitação acarretará a inscrição imediata da devedora em dívida ativa de acordo com o § único do art. 47 da Lei nº 8.112 de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45/2001, bem como encaminhamento das informações pertinentes à Procuradoria Federal, para procedimentos de execução judicial. Em caso de dúvidas, bem como para solicitar a Guia de Recolhimento de Receitas da União (GRU) para quitação do débito, a interessada pode entrar em contato através do endereço: daa.dap@contato.ufsc.br.
EDITAL Nº 045/DAP/PRODEGESP, DE 23 DE JULHO DE 2026
O DIRETOR DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, nos termos da Portaria ME nº 244, de 15 de junho de 2020 e da Instrução Normativa ME nº 45, de 15 de junho de 2020, publicada no DOU de 16 de junho de 2020, e à vista das informações constantes no processo nº 23080.064362/2023-86 resolve: Notificar LUIS ALBERTO MARTIN DAVILA MURGUIA, peruano, que se encontra em lugar incerto e não sabido para CIÊNCIA da decisão administrativa: por meio do processo nº 23080.064362/2023-86, o ex-servidor LUIS ALBERTO MARTIN DAVILA MURGUIA, matrícula SIAPE 1556556, está sendo notificado referente a valores recebidos indevidamente. A fim de esclarecer sobre o objeto do referido processo, é possível consultá-lo, bem como seus anexos: planilhas de cálculo e Nota Técnica nº 532/2023/DAP/PRODEGESP/UFSC. O ex-servidor LUIS ALBERTO MARTIN DAVILA MURGUIA necessita repor ao erário pagamentos considerados indevidos tendo em vista o Ofício nº 048/2023/DCT/CAC, anexo ao referido processo. Os valores devidos devem ser quitados no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação da presente notificação. Ressalte- se que nos termos do art. 6º e seguintes da Orientação Normativa MPOG nº 05, de 21 de fevereiro de 2013, e em observância ao direito à ampla defesa e ao contraditório, o interessado terá o prazo de 15 (quinze) dias, a partir da publicação da presente notificação para apresentar manifestação escrita sobre o objeto do processo administrativo indicado. Ao responder a presente notificação, solicitamos referenciar o número do Processo Administrativo acima destacado. Transcorrido o prazo informado, a ausência de quitação acarretará a inscrição imediata da devedora em dívida ativa de acordo com o § único do art. 47 da Lei nº 8.112 de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45/2001, bem como encaminhamento das informações pertinentes à Procuradoria Federal, para procedimentos de execução judicial. Em caso de dúvidas, bem como para solicitar a Guia de Recolhimento de Receitas da União (GRU) para quitação do débito, o interessado pode entrar em contato através do endereço: daa.dap@contato.ufsc.br.
EDITAL Nº 046/DAP/PRODEGESP, DE 23 DE JULHO DE 2026
O DIRETOR DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, nos termos da Portaria ME nº 244, de 15 de junho de 2020 e da Instrução Normativa ME nº 45, de 15 de junho de 2020, publicada no DOU de 16 de junho de 2020, e à vista das informações constantes no processo nº 23080.077379/2023-01 resolve: Notificar MAURICIO SEDREZ DOS REIS, brasileiro, que se encontra em lugar incerto e não sabido para CIÊNCIA da decisão administrativa: por meio do processo nº 23080.077379/2023-01, o ex-servidor MAURICIO SEDREZ DOS REIS, matrícula SIAPE 1158431, está sendo notificado referente a valores recebidos indevidamente. A fim de esclarecer sobre o objeto do referido processo, é possível consultá-lo, bem como seus anexos: planilhas de cálculo e Nota Técnica nº 584/2023/DAP/PRODEGESP/UFSC. O ex-servidor MAURICIO SEDREZ DOS REIS necessita repor ao erário pagamentos considerados indevidos tendo em vista o Ofício nº 073/2023/DCT/CAC, anexo ao referido processo. Os valores devidos devem ser quitados no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação da presente notificação. Ressalte- se que nos termos do art. 6º e seguintes da Orientação Normativa MPOG nº 05, de 21 de fevereiro de 2013, e em observância ao direito à ampla defesa e ao contraditório, o interessado terá o prazo de 15 (quinze) dias, a partir da publicação da presente notificação para apresentar manifestação escrita sobre o objeto do processo administrativo indicado. Ao responder a presente notificação, solicitamos referenciar o número do Processo Administrativo acima destacado. Transcorrido o prazo informado, a ausência de quitação acarretará a inscrição imediata da devedora em dívida ativa de acordo com o § único do art. 47 da Lei nº 8.112 de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45/2001, bem como encaminhamento das informações pertinentes à Procuradoria Federal, para procedimentos de execução judicial. Em caso de dúvidas, bem como para solicitar a Guia de Recolhimento de Receitas da União (GRU) para quitação do débito, o interessado pode entrar em contato através do endereço: daa.dap@contato.ufsc.br.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIAS DE 22 DE JULHO DE 2026
Nº 381/2026/DAP – Art. 1º Aposentar ELIZETE VIEIRA VITORINO, matrícula SIAPE 1518977, código de vaga nº 688421, ocupante do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Classe D (Titular), Nível 1, com Doutorado, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, da carreira do magistério superior da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 20º, § 2º, Inciso II, da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com proventos calculados com base no Art. 26, § 3º, inciso I, correspondendo a 100% da média aritmética definida nos termos do referido artigo (Processo nº 23080.025054/2026-88).
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Nº 382/2026/DAP – Art. 1º Retificar a Portaria 366/2026/DAP, de 15 de julho de 2026, publicada no Diário Oficial da União de 16 de julho de 2026, que declarou vago o cargo de Assistente em Administração da servidora ALICE TERESA MUNHOZ SEGA, matrícula SIAPE 3031052. Onde se lê “Processo nº 23080.028863/2026-41”, leia-se “Processo nº 23080.029449/2026-50”.
Nº 383/2026/DAP – Art. 1º Retificar a Portaria 323/2026/DAP, de 26 de junho de 2026, publicada no Diário Oficial da União de 29 de junho de 2026, que declarou vago o cargo de Técnico de Laboratório/Área da servidora FABIANA CRUZ DE ARAÚJO, matrícula SIAPE 3124962. Onde se lê “Processo nº 23080.028687/2026-48”, leia-se “Processo nº 23080.029341/2026-67”.
Nº 384/2026/DAP – Art. 1º Retificar a Portaria 350/2026/DAP, de 06 de julho de 2026, publicada no Diário Oficial da União de 13 de julho de 2026, que declarou vago o cargo de Administrador da servidora TALITA FROZZA, matrícula SIAPE 2996511. Onde se lê “Processo nº 23080.028863/2026-41”, leia-se “Processo nº 23080.027568/2026-78”.
Nº 385/2026/DAP – Art. 1º Retificar a Portaria 349/2026/DAP, de 06 de julho de 2026, publicada no Diário Oficial da União de 13 de julho de 2026, que declarou vago o cargo de Assistente em Administração da servidora AMANDA FINCK DREHMER, matrícula SIAPE 2213066. Onde se lê “Processo nº 23080.028863/2026-41”, leia-se “Processo nº 23080.030401/2026-94”.
Nº 386/2026/DAP – Art. 1º Retificar a Portaria 327/2026/DAP, de 26 de junho de 2026, publicada no Diário Oficial da União de 29 de junho de 2026, que declarou vago o cargo de Técnico de Tecnologia da Informação do servidor LUIZ FELIPE ROSA DOS ANJOS, matrícula SIAPE 3136497. Onde se lê “Processo nº 23080.028604/2026-11”, leia-se “Processo nº 23080.030596/2026-72”.
Nº 387/2026/DAP – Art. 1º Retificar a Portaria 362/2026/DAP, de 13 de julho de 2026, publicada no Diário Oficial da União de 14 de julho de 2026, que declarou vago o cargo de Assistente em Administração do servidor GUILHERME KRAUSE ALVES, matrícula SIAPE 1968838. Onde se lê “Processo nº 23080.028863/2026-41”, leia-se “Processo nº 23080.032055/2026-89”.
Nº 388/2026/DAP – Art. 1º Retificar a Portaria 378/2026/DAP, de 20 de julho de 2026, publicada no Diário Oficial da União de 22 de julho de 2026, que declarou vago o cargo de Assistente em Administração da servidora MARILAN CRISTINA ALBUQUERQUE, matrícula SIAPE 3364498. Onde se lê “Processo nº 3080.028604/2026-11”, leia-se “Processo nº 23080.034439/2026-36”.
Nº 389/2026/DAP – Art. 1º Retificar a Portaria 377/2026/DAP, de 20 de julho de 2026, publicada no Diário Oficial da União de 22 de julho de 2026, que declarou vago o cargo de Auxiliar em Administração do servidor LUCIANO WEBER, matrícula SIAPE 2996727. Onde se lê “Processo nº 3080.028604/2026-11”, leia-se “Processo nº 23080.033973/2026-25”.
Nº 390/2026/DAP – Art. 1º Conceder auxílio-funeral a ROBERTO ANTONIO LEAL, em decorrência do falecimento do servidor em atividade RENATO ANTONIO LEAL, matrícula SIAPE 1158765, ocupante do cargo de Assistente em Administração, Nível de Classificação D, Padrão de Vencimento 19, falecido no dia 09 de julho de 2026, nos termos dos arts. 226 e 227, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.035390/2026-39).
Nº 391/2026/DAP – Art. 1º Conceder ao servidor Paulo Fernando Liedtke, matrícula SIAPE Nº 1159522, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotado/localizado(a) na Seção de Comunicação Interna/SCI/CCONM/AGECOM, 60 (sessenta) dias de Licença Prêmio por Assiduidade referentes ao 2º quinquênio, de 27 de julho de 2026 a 24 de setembro de 2026, de acordo com o Artigo 87 da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990, combinado com o Artigo 7º da Lei 9.527 de 10 de dezembro de 1997 (Processo n° 23080.034563/2026-00).
DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS
EDITAL Nº 094/2026/DDP, DE 19 DE MARÇO DE 2026
O Diretor do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina torna público o cronograma de provas do concurso público para o Departamento de Educação do Campo (EDC), de que trata o Edital n° 039/2025/DDP, para o campo de conhecimento: Ensino/Ensino de Ciências e Física/Educação do Campo.
| DATA | HORÁRIO | ATIVIDADE | LOCAL |
| 04/05/2026 | 08:00h | Instalação dos Trabalhos com a presença de todas as pessoas candidatas | Sala 111, no 1 andar do Bloco D- Prédio do Centro de Ciências da Educação – CED no – Campus Trindade
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| 08:15h | Sorteio de 2 pontos do conteúdo programático para a Prova Escrita. | ||
| 08:30h | Início da Prova Escrita
Não haverá limite de páginas para a Prova Escrita |
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| 05/05/2026 | 08:00h | Divulgação da lista de aprovados na prova escrita | Mural do Departamento de Educação do Campo e no link:
https://edc.ufsc.br/ |
| 06/05/2026 | 08:00h | Término do prazo para interposição de recursos |
Encaminhar para o e-mail do Centro de Ciências da Educação: https://ced.ufsc.br/ |
| 06/05/2026 | 09:00h | Divulgação do cronograma ajustado. | Mural do Departamento de Educação do Campo e no link:
https://edc.ufsc.br/ |
| 06/05/2026 | 13:00h | 1 Início do Sorteio do ponto para a Prova Didática e Entrega dos Documentos | Constará no cronograma ajustado |
| 07/05/2026
à 10/05/2026 |
1 Período em que ocorrerá a Prova Didática, a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo, a Prova de Títulos e a Sessão de apuração do resultado do concurso. | ||
| Observações:
1 – As datas e horários dessas etapas, e o link da sessão de apuração do resultado final serão divulgados no cronograma ajustado. *Endereço do Campus: UFSC campus Trindade – R. Eng. Agronômico Andrei Cristian Ferreira, s/n – Trindade, Florianópolis – SC, 88040-900 |
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1 DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1 A pessoa candidata deverá realizar a leitura atenta do Edital nº 039/2025/DDP e demais editais complementares disponíveis no site do concurso.
1.2 A pessoa candidata deve se apresentar antes do horário estabelecido para a Instalação dos Trabalhos, para conferência do documento de identidade e assinatura na Lista de Presença.
1.3 O pedido de vista da prova escrita deverá ser encaminhado para e-mail: (edc@contato.ufsc.br).
1.4 O recurso da prova escrita deverá ser encaminhado para o e-mail da Direção do Centro de Ensino informado no cronograma, observando o prazo estabelecido.
1.5 Constará no Ajuste de Cronograma os equipamentos que serão disponibilizados pelo Departamento de Educação do Campo para a Prova Didática, e para a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo.
1.5.1 Considerando o item 13.7 alínea h, será permitido a pessoa candidata trazer e utilizar somente os seguintes equipamentos para realização da sua Prova Didática e para a sua Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo: notebook, projetor de imagem, apresentador sem fio (passador de slides), caneta para quadro branco.
1.5.1.1 A pessoa candidata não poderá utilizar equipamentos que não estejam indicados no item 1.5.1, sob pena de eliminação conforme determina o item 13.7 do Edital.
1.5.2 O Departamento de Educação do Campo não se responsabilizará pela instalação dos equipamentos ou por seu adequado funcionamento.
1.5.3 A pessoa candidata poderá utilizar relógio, exceto modelo smartwatches, para o controle do seu tempo durante a realização da prova didática e da defesa do projeto de atividades acadêmicas e do memorial descritivo, conforme o item 13.8 do Edital do concurso.
1.6 A Sessão de Apuração do Resultado Final do concurso será transmitida online para as pessoas candidatas, cujo link de acesso à sala virtual será divulgado no “Ajuste de Cronograma”.
1.7 As dúvidas sobre este cronograma deverão ser encaminhadas para o e-mail do Departamento de Educação do Campo: edc@contato.ufsc.br .
EDITAL Nº 095/2026/DDP, DE 19 DE MARÇO DE 2026
O Diretor do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas – DDP/PRODEGESP, da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, considerando a Portaria Normativa nº 154/2019/GR, de 09/01/2019, torna pública a abertura de inscrições com vista ao Processo Seletivo Simplificado para contratação de Professor Substituto por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos da Lei n° 8.745/1993 e suas alterações e da IN nº 01/2019 da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia.
1. A inscrição deverá ser realizada por e -mail, no período compreendido entre as 08:00 horas de 24/03/2026 e as 1 7:00 horas do dia 30/03/2026 (não serão aceitas inscrições recebidas após esse horário), mediante o envio, em formato PDF, dos seguintes documentos: Formulário de Inscrição preenchido e assinado digitalmente (constante no Anexo 1 do edital); Documento de identificação, nos termos do item 1.6 do edital; Comprovante de pagamento da inscrição, nos termos do item 1.7 do edital.
1.1 Taxa de Inscrição: R$ 52,13 (cinquenta e dois reais e treze centavos), que deverão ser creditados na Conta Única do Tesouro Nacional – Banco do Brasil, através da emissão de GRU, sob o código de recolhimento nº 153 163 152 37 288 837. Essa taxa, uma vez recolhida, em hipótese alguma será restituída.
1. 1.1 A emissão da GRU deverá ser feita através do site da Secretaria do Tesouro Nacional (site: https://pagtesouro.tesouro.gov.br/portal -gru/#/emissao – gru), onde deverá ser informada a Unidade Gestora Arrecadadora da UFSC (153163), e o Código de Recolhimento (28883 -7 – Taxa de inscrição de concurso público). Após, avançar para a página seguinte e preencher os campos obrigatórios:
1 – CPF da pessoa candidata;
2 – Nome da pessoa candidata;
3 – Número de Referência – informar o número (sem os símbolos) do Processo do Departamento para o qual está se inscrevendo, conforme consta no item 3 do Edital (exemplo: 2308012345202400);
4 – Valor Principal – R$ 52,13. Por fim, emitir a GRU que deverá ser paga no Banco do Brasil.
1. 2 Poderá ser concedida isenção do pagamento da inscrição ao candidato que estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135/2007, de 26/06/2007 e do Decreto nº 6.593, de 02/10/2008. A isenção do pagamento da inscrição deverá ser requerida mediante envio de comprovante atualizado de inscrição no CadÚnico juntamente com os demais documentos obrigatórios do item 1.1, alíneas a e b, do edital.
1. 3 Caso não haja candidatos inscritos no período acima especificado, o prazo de inscrição ficará automaticamente prorrogado para os cinco dias úteis subsequentes.
1.4 As inscrições deverão ser enviadas para o e -mail do respectivo Departamento, onde também serão obtidas todas as informações relativas à execução do processo seletivo simplificado – prorrogação do prazo das inscrições caso não haja candidato inscrito, publicação da portaria de homologação das inscrições, cronograma dos trabalhos e divulgação dos resultados:
2. O inteiro teor do Edital, contendo as vagas, contatos dos Departamentos e demais informações , está disponível no site https://contratacaotemporaria.ufsc.br/.
EDITAL Nº 096/2026/DDP, DE 19 DE MARÇO DE 2026
O Diretor do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina torna público o cronograma de provas do concurso público para o Departamento de Cirurgia, de que trata o Edital n° 039/2025/DDP, para o campo de conhecimento: Cirurgia Gastroenterológica.
| DATA | HORÁRIO | ATIVIDADE | LOCAL |
| 18/05/2026 | 8h | Instalação dos Trabalhos com a presença de todas as pessoas candidatas | Sala de aula Dr. Aldemar Lopes, 4º andar do Hospital Universitário |
| 8h15min | Sorteio de 2 pontos do conteúdo programático para a Prova Escrita. | ||
| 8h20min | Início da Prova Escrita
Limite de páginas para prova escrita: 4 páginas por ponto |
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| 18/05/2026 | 18h | Divulgação da lista de aprovados na prova escrita | Mural do Departamento de Cirurgia e no link: cirurgia.ufsc.br |
| 18h15min | Divulgação do cronograma ajustado. | Mural do Departamento de Cirurgia e no link: cirurgia.ufsc.br | |
| 19/05/2026 | 18h | Término do prazo para interposição de recursos | Encaminhar para o e-mail do Centro de Ciências da Saúde: ccs@contato.ufsc.br |
| 20/05/2026 | 9h | 1 Início do Sorteio do ponto para a Prova Didática e Entrega dos Documentos | Constará no cronograma ajustado |
| 21/05/2026 | 1 Período em que ocorrerá a Prova Didática, a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo, a Prova de Títulos e a Sessão de apuração do resultado do concurso. | ||
| Observações: 1 – As datas e horários dessas etapas, e o link da sessão de apuração do resultado final serão divulgados no cronograma ajustado. |
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*Endereço do Campus: Rua Profª Maria Flora Pausewang, s/nº – Trindade, Florianópolis-SC, 88036-800
1 DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1 A pessoa candidata deverá realizar a leitura atenta do Edital nº 039/2025/DDP e demais editais complementares disponíveis no site do concurso.
1.2 A pessoa candidata deve se apresentar antes do horário estabelecido para a Instalação dos Trabalhos, para conferência do documento de identidade e assinatura na Lista de Presença.
1.3 O pedido de vista da prova escrita deverá ser encaminhado para e-mail: clc@contato.ufsc.br.
1.4 O recurso da prova escrita deverá ser encaminhado para o e-mail da Direção do Centro de Ensino informado no cronograma, observando o prazo estabelecido.
1.5 Constará no Ajuste de Cronograma os equipamentos que serão disponibilizados pelo Departamento de Cirurgia para a Prova Didática e para a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo.
1.5.1 Considerando o item 13.7 alínea h, será permitido a pessoa candidata trazer e utilizar somente os seguintes equipamentos para realização da sua Prova Didática e para a sua Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo: notebook, tablet, pen-drive, apontador/apresentador sem fio (passador de slides), caneta para quadro branco. O Departamento disponibilizará projetor multimídia de imagem (Datashow) com entrada do tipo VGA, o candidato deverá trazer adaptador para HDMI se for necessário.
1.5.1.1 A pessoa candidata não poderá utilizar equipamentos que não estejam indicados no item 1.5.1, sob pena de eliminação conforme determina o item 13.7 do Edital.
1.5.2 O Departamento de Cirurgia não se responsabilizará pela instalação dos equipamentos ou por seu adequado funcionamento.
1.5.3 A pessoa candidata poderá utilizar relógio, exceto modelo smartwatches, para o controle do seu tempo durante a realização da prova didática e da defesa do projeto de atividades acadêmicas e do memorial descritivo, conforme o item 13.8 do Edital do concurso.
1.6 A Sessão de Apuração do Resultado Final do concurso será transmitida online para as pessoas candidatas, cujo link de acesso à sala virtual será divulgado no “Ajuste de Cronograma”.
1.7 As dúvidas sobre este cronograma deverão ser encaminhadas para o e-mail do Departamento de Cirurgia: clc@contato.ufsc.br.
EDITAL Nº 097/2026/DDP, DE 20 DE MARÇO DE 2026
O Diretor do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina torna público o cronograma de provas do concurso público para o Departamento de Engenharia de Produção e Sistemas, de que trata o Edital n° 039/2025/DDP, para o campo de conhecimento: Gerência De Produção.
| Data | Horário | Atividade | Local |
| 12/05/2026 | 13h30min | Instalação dos Trabalhos com a presença de todos candidatos | Anfiteatro B “Prof. Marcos Blauth”, no térreo do Bloco A – Prédio do Departamento de Engenharia de
Produção e Sistemas no Campus Florianópolis |
| 13h45min | Sorteio de 2 pontos do conteúdo programático para a Prova Escrita. | ||
| 14h | Início da Prova Escrita
Limite de páginas para prova escrita: 4 páginas por ponto |
||
| 14/05/2026 | 14h | Divulgação da lista de aprovados na prova escrita | Mural do Departamento de Engenharia de Produção e
Sistemas e no link: https://deps.ufsc.br |
| 15/05/2026 | 14h | Término do prazo para interposição de recursos | Encaminhar para o e-mail do Centro Tecnológico: secretaria.ctc@contato.ufsc.br |
| 18/05/2026 | 10h | Divulgação do cronograma ajustado. | Mural do Departamento de
Engenharia de Produção e Sistemas e no link: https://deps.ufsc.br |
| 26/05/2026 | 08h30min | 1 Início do Sorteio do ponto para a Prova Didática e Entrega dos Documentos | Constará no cronograma ajustado |
| 27/052026
a 02/06/2026 |
Período em que ocorrerá a Prova Didática, a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo, a Prova de Títulos e a Sessão de apuração do resultado do concurso. | ||
| Observação
1 As datas e horários dessas etapas, e o link da sessão de apuração do resultado final serão divulgados no cronograma ajustado. *Endereço do Campus: Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima, s/nº Trindade – Florianópolis – SC. |
|||
1 DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1 A pessoa candidata deverá realizar a leitura atenta do Edital nº 039/2025/DDP e demais editais complementares disponíveis no site do concurso.
1.2 A pessoa candidata deve se apresentar antes do horário estabelecido para a Instalação dos Trabalhos, para conferência do documento de identidade e assinatura na Lista de Presença.
1.3 O pedido de vista da prova escrita deverá ser encaminhado para e-mail: eps@contato.ufsc.br.
1.4 O recurso da prova escrita deverá ser encaminhado para o e-mail da Direção do Centro de Ensino informado no cronograma, observando o prazo estabelecido.
1.5 Constará no Ajuste de Cronograma os equipamentos que serão disponibilizados pelo Departamento de Engenharia de Produção e Sistemas para a Prova Didática e para a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo.
1.5.1 Considerando o item 13.7 alínea i do Edital do concurso, será permitido a pessoa candidata trazer e utilizar somente os seguintes equipamentos para realização da sua Prova Didática e para a sua Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo: computador, caneta para quadro branco e apagador.
1.5.1.1 A pessoa candidata não poderá utilizar equipamentos que não estejam indicados no item 1.5.1, sob pena de eliminação conforme determina o item 13.7 do Edital.
1.5.2 O Departamento de Engenharia de Produção e Sistemas não se responsabilizará pela instalação dos equipamentos ou por seu adequado funcionamento.
1.5.3 A pessoa candidata poderá utilizar relógio, exceto modelo smartwatches, para o controle do seu tempo durante a realização da prova didática e da defesa do projeto de atividades acadêmicas e do memorial descritivo, conforme o item 13.8 do Edital do concurso.
1.6 A Sessão de Apuração do Resultado Final do concurso será transmitida online para as pessoas candidatas, cujo link de acesso à sala virtual será divulgado no “Ajuste de Cronograma”.
1.7 As dúvidas sobre este cronograma deverão ser encaminhadas para o e-mail do Departamento de Engenharia de Produção e Sistemas: eps@contato.ufsc.br.
EDITAL Nº 098/2026/DDP, DE 20 DE MARÇO DE 2026
O Diretor do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina torna público o cronograma de provas do concurso público para o Departamento de Ciências Médicas (DCM) de que trata o Edital n° 039/2025/DDP, para o campo de conhecimento Cardiologia/Reumatologia/Infectologia/Endocrinologia e Metabologia/Geriatria/Oncologia Clínica/Ensino tutorial/Integração EnsinoServiço/Habilidades Médicas/Simulação/Fundamentos do SUS.
| DATA | HORÁRIO | ATIVIDADE | LOCAL |
| 11/05/2026 | 7h50 min | Instalação dos Trabalhos com a presença de todas as pessoas candidatas | Sala 117, no 1º andar do Bloco A- no Campus Jardim das Avenidas em Araranguá-SC* |
| 8h10min | Sorteio de 2 pontos do conteúdo programático para a Prova Escrita. | ||
| 8h15min | Início da Prova Escrita
Limite de páginas para prova escrita: 4 páginas por ponto. |
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| 11/05/2026 | 16h | Divulgação da lista de aprovados na prova escrita | Mural do Departamento de Ciências Médicas e no link:
|
| 12/05/2026 | 16h | Término do prazo para interposição de recursos | Encaminhar para o e-mail do Secretaria Integrada de Departamentos do CTS sid.cts.ara@contato.ufsc.br |
| 13/05/2026 | 8h | Divulgação do cronograma ajustado. | Mural do Departamento de Ciências Médicas e no link:
|
| 14/05/2026 | 8h | 1 Início do Sorteio do ponto para a Prova Didática e Entrega dos Documentos. | Constará no cronograma ajustado |
| 15/05/2026 | 1 Período em que ocorrerá a Prova Didática, a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo, a Prova de Títulos e a Sessão de apuração do resultado do concurso. | ||
| Observações:
1 – As datas e horários dessas etapas, e o link da sessão de apuração do resultado final serão divulgados no cronograma ajustado. *Endereço do Campus: R. Gov. Jorge Lacerda, 3201 – Urussanguinha, Araranguá – SC, 88906-072 |
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1 DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1 A pessoa candidata deverá realizar a leitura atenta do Edital nº 039/2025/DDP e demais editais complementares disponíveis no site do concurso.
1.2 A pessoa candidata deve se apresentar antes do horário estabelecido para a Instalação dos Trabalhos, para conferência do documento de identidade e assinatura na Lista de Presença.
1.3 O pedido de vista da prova escrita deverá ser encaminhado para e-mail: sid.cts.ara@contato.ufsc.br.
1.4 O recurso da prova escrita deverá ser encaminhado para o e-mail da Direção do Centro de Ensino informado no cronograma, observando o prazo estabelecido.
1.5 Constará no Ajuste de Cronograma os equipamentos que serão disponibilizados pelo Departamento de Ciências Médicas para a Prova Didática, e para a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo.
1.5.1 Considerando o item 13.7 alínea h, será permitido a pessoa candidata trazer e utilizar somente os seguintes equipamentos para realização da sua Prova Didática e para a sua Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo: computador ou tablet, cabo HDMI, datashow/projetor, apresentador sem fio (passador de slides) e canetas para quadro branco.
1.5.1.1 A pessoa candidata não poderá utilizar equipamentos que não estejam indicados no item 1.5.1, sob pena de eliminação conforme determina o item 13.7 do Edital.
1.5.2 O Departamento de Ciências Médicas não se responsabilizará pela instalação dos equipamentos ou por seu adequado funcionamento.
1.5.3 A pessoa candidata poderá utilizar relógio, exceto modelo smartwatches, para o controle do seu tempo durante a realização da prova didática e da defesa do projeto de atividades acadêmicas e do memorial descritivo, conforme o item 13.8 do Edital do concurso.
1.6 A Sessão de Apuração do Resultado Final do concurso será transmitida online para as pessoas candidatas, cujo link de acesso à sala virtual será divulgado no “Ajuste de Cronograma”.
1.7 As dúvidas sobre este cronograma deverão ser encaminhadas para o e-mail do Departamento de Ciências Médicas: dcm@contato.ufsc.br.
EDITAL 099/2026/DDP, DE 20 DE MARÇO DE 2026
O Diretor do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina torna público o cronograma de provas do concurso público para o Departamento de Economia e Relações Internacionais (CNM), de que trata o Edital n° 039/2025/DDP, para o campo de conhecimento: Economia Monetária e Fiscal.
| DATA | HORÁRIO | ATIVIDADE | LOCAL |
| 25/05/2026 | 8h | Instalação dos Trabalhos com a presença de todas as pessoas candidatas | Sala 007, térreo, Bloco B- Centro Sócio Econômico – Campus Florianópolis
|
| 8h20min | Sorteio de 2 pontos do conteúdo programático para a Prova Escrita. | ||
| 8h30min | Início da Prova Escrita
Haverá limite de páginas para a Prova Escrita: máximo de 6 (seis) páginas para cada ponto de prova |
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| 26/05/2026 | 17h | Divulgação da lista de aprovados na prova escrita | Secretaria do Departamento de Economia e Relações Internacionais e no link: https://cnm.ufsc.br/ |
| 27/05/2026 | 17h | Término do prazo para interposição de recursos | Encaminhar para o e-mail do Centro Socioeconômico (CSE): cse@contato.ufsc.br |
| 27/05/2026 | 18h | Divulgação do cronograma ajustado. | Secretaria do Departamento de Economia e Relações Internacionais e no link: https://cnm.ufsc.br/ |
| 28/05/2026 | 8h | 1 Início do Sorteio do ponto para a Prova Didática e Entrega dos Documentos | Constará no cronograma ajustado |
| 29/05/2026
à 03/06/2026 |
1 Período em que ocorrerá a Prova Didática, a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo, a Prova de Títulos e a Sessão de apuração do resultado do concurso. | ||
| Observações:
1 – As datas e horários dessas etapas, e o link da sessão de apuração do resultado final serão divulgados no cronograma ajustado. 2. – Departamento de Economia e Relações Internacionais disponibilizará os seguintes equipamentos para a Prova Didática e para a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo: quadro, notebook, projetor, marcadores para quadro branco e apagadores. Não será permitido o uso de equipamentos pessoais. Os arquivos deverão ser enviados à Secretaria do Concurso, cujo e-mail será informado no momento da divulgação do cronograma ajustado. *Endereço do Campus: CAMPUS UNIVERSITÁRIO TRINDADE CEP: 88.040-900 – Trindade – FLORIANÓPOLIS – SC – Centro Socioeconômico (CSE), Bloco B. |
|||
1 DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1 A pessoa candidata deverá realizar a leitura atenta do Edital nº 039/2025/DDP e demais editais complementares disponíveis no site do concurso.
1.2 A pessoa candidata deve se apresentar antes do horário estabelecido para a Instalação dos Trabalhos, para conferência do documento de identidade e assinatura na Lista de Presença.
1.3 O pedido de vista da prova escrita deverá ser encaminhado para e-mail: cnm@contato.ufsc.br.
1.4 O recurso da prova escrita deverá ser encaminhado para o e-mail da Direção do Centro de Ensino informado no cronograma, observando o prazo estabelecido.
1.5 Constará no Ajuste de Cronograma os equipamentos que serão disponibilizados pelo Departamento de Economia e Relações Internacionais para a Prova Didática e para a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo.
1.5.1 Considerando o item 13.7 alínea h, a pessoa candidata não poderá portar ou utilizar qualquer tipo de equipamento para realização da sua Prova Didática e para a sua apresentação do seu Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo, com exceção dos fornecidos pelo próprio Departamento de Economia e relações Internacionais, conforme determina o item 13.7.
1.5.1.1 A pessoa candidata não poderá utilizar equipamentos que não estejam indicados no item 1.5.1, sob pena de eliminação conforme determina o item 13.7 do Edital.
1.5.2 O Departamento de Economia e Relações Internacionais não se responsabilizará pela instalação dos equipamentos ou por seu adequado funcionamento.
1.5.3 A pessoa candidata poderá utilizar relógio, exceto modelo smartwatches, para o controle do seu tempo durante a realização da prova didática e da defesa do projeto de atividades acadêmicas e do memorial descritivo, conforme o item 13.8 do Edital do concurso.
1.6 A Sessão de Apuração do Resultado Final do concurso será transmitida online para as pessoas candidatas, cujo link de acesso à sala virtual será divulgado no “Ajuste de Cronograma”.
1.7 As dúvidas sobre este cronograma deverão ser encaminhadas para o e-mail do Departamento Departamento de Economia e Relações Internacionais: cnm@contato.ufsc.br.
EDITAL Nº 101/2026/DDP, DE 20 DE MARÇO DE 2026
O Diretor do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina torna público o cronograma de provas do concurso público para o Departamento de Engenharia Civil (ECV), do Centro Tecnológico da UFSC, de que trata o Edital n° 039/2025/DDP, para o campo de conhecimento: Engenharia Civil/Construção Civil.
| DATA | HORÁRIO | ATIVIDADE | LOCAL |
| 15/06/2026 | 7h30 | Instalação dos Trabalhos com a presença de todas as pessoas candidatas | Sala 204, no 2o andar do Bloco B, Prédio da Eng. Civil no *Campus Trindade |
| 8h00 | Prova Escrita com duas questões elaboradas pela banca.
Não haverá limite de páginas para a Prova Escrita |
||
| 18h00 | Divulgação da lista de aprovados na prova escrita | Mural do Departamento de Engenharia Civil e no link: www.ecv.ufsc.br | |
| 16/06/2026 | 9h00 | Divulgação do cronograma ajustado | |
| 18h00 | Término do prazo para interposição de recursos | Encaminhar para o e-mail do Centro Tecnológico (CTC): secretaria.ctc@contato.uf sc.br | |
| 17/06/2026 | 8h00 | Início do sorteio do ponto para a Prova Didática e Entrega dos Documentos | Constará no cronograma ajustado |
| 18 a 23/06/2026 | 1 Período em que ocorrerá a Prova Didática, a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo, a Prova de Títulos e a Sessão de apuração do resultado do concurso. | ||
| Observações:
1 As datas e horários dessas etapas, e o link da sessão de apuração do resultado final serão divulgados no cronograma ajustado. *Endereço do Campus: Campus Trindade, Depto de Engenharia Civil, R. João Pio Duarte Silva, no 151-179 – Córrego Grande, Florianópolis – SC, 88037-001 |
|||
1 DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1 A pessoa candidata deverá realizar a leitura atenta do Edital nº 039/2025/DDP e demais editais complementares disponíveis no site do concurso.
1.2 A pessoa candidata deve se apresentar antes do horário estabelecido para a Instalação dos Trabalhos, para conferência do documento de identidade e assinatura na Lista de Presença.
1.3 O pedido de vista da prova escrita deverá ser encaminhado para e-mail: ecv@contato.ufsc.br.
1.4 O recurso da prova escrita deverá ser encaminhado para o e-mail da Direção do Centro de Ensino informado no cronograma, observando o prazo estabelecido.
1.5 Constará no Ajuste de Cronograma os equipamentos que serão disponibilizados pelo Departamento de Engenharia Civil para a Prova Didática e para a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo.
1.5.1 Considerando o item 13.7 alínea h, será permitido a pessoa candidata trazer e utilizar somente os seguintes equipamentos para realização da sua Prova Didática e para a sua Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo: notebook, tablet, projetor de imagem, apresentador sem fio (passador de slides), caneta para quadro branco.
1.5.1.1 A pessoa candidata não poderá utilizar equipamentos que não estejam indicados no item 1.5.1, sob pena de eliminação conforme determina o item 13.7 do Edital.
1.5.2 O Departamento de Engenharia Civil não se responsabilizará pela instalação dos equipamentos ou por seu adequado funcionamento.
1.5.3 A pessoa candidata poderá utilizar relógio, exceto modelo smartwatches, para o controle do seu tempo durante a realização da prova didática e da defesa do projeto de atividades acadêmicas e do memorial descritivo, conforme o item 13.8 do Edital do concurso.
1.6 A Sessão de Apuração do Resultado Final do concurso será transmitida online para as pessoas candidatas, cujo link de acesso à sala virtual será divulgado no “Ajuste de Cronograma”.
1.7 As dúvidas sobre este cronograma deverão ser encaminhadas para o e-mail do Departamento de Engenharia Civil: ecv@contato.ufsc.br.
EDITAL Nº 102/2026/DDP, DE 20 DE MARÇO DE 2026
O Diretor, em exercício, do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina torna público o cronograma de provas do concurso público para o Departamento de Computação (DEC), de que trata o Edital n° 039/2025/DDP, para o campo de conhecimento: Sistema de Computação/ Modelos Analíticos e de Simulação.
| DATA | HORÁRIO | ATIVIDADE | LOCAL |
| 13/04/2026 | 8h | Instalação dos Trabalhos com a presença de todas as pessoas candidatas | Sala 207, no 2º andar do Bloco B – Unidade Jardim das Avenidas no Campus UFSC Araranguá
|
| 8h10min | Sorteio de 2 pontos do conteúdo programático para a Prova Escrita | ||
| 8h30min | Início da Prova Escrita
Limite de páginas para prova escrita: 3 páginas por ponto |
||
| 14/04/2026 | 8h | Divulgação da lista de aprovados na prova escrita | Mural do departamento e no link:
https://ara.ufsc.br/concursos-e-processos-seletivos/?lang=pt |
| 14/04/2026 | 08h30min | Divulgação do cronograma ajustado | Mural do departamento e no link:
https://ara.ufsc.br/concursos-e-processos-seletivos/?lang=pt |
| 14/04/2026 | 13h | 1 Início do Sorteio do ponto para a Prova Didática e Entrega dos Documentos | Constará no cronograma ajustado |
| 15/04/2026 | 8h | Término do prazo para interposição de recursos | Encaminhar para o e-mail do Secretaria Integrada de Departamentos do CTS sid.cts.ara@contato.ufsc.br |
| 15/04/2026
à 18/04/2026 |
1 Período em que ocorrerá a Prova Didática, a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo, a Prova de Títulos e a Sessão de apuração do resultado do concurso. | ||
| Observações: 1 – As datas e horários dessas etapas, e o link da sessão de apuração do resultado final serão divulgados no cronograma ajustado. |
|||
*Endereço do Campus: Unidade Jardim das Avenidas. Rod. Gov. Jorge Lacerda, 3201. Jardim das Avenidas – Araranguá – SC – CEP: 88.906-072
1 DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1 A pessoa candidata deverá realizar a leitura atenta do Edital nº 039/2026/DDP e demais editais complementares disponíveis no site do concurso.
1.2 A pessoa candidata deve se apresentar antes do horário estabelecido para a Instalação dos Trabalhos, para conferência do documento de identidade e assinatura na Lista de Presença.
1.3 O pedido de vista da prova escrita deverá ser encaminhado para e-mail: sid.cts.ara@contato.ufsc.br.
1.4 O recurso da prova escrita deverá ser encaminhado para o e-mail da Direção do Centro de Ensino informado no cronograma, observando o prazo estabelecido.
1.5 Constará no Ajuste de Cronograma os equipamentos que serão disponibilizados pelo Departamento de Computação para a Prova Didática e para a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo.
1.5.1 Considerando o item 13.7 alínea h, será permitido a pessoa candidata trazer e utilizar somente os seguintes equipamentos para realização da sua Prova Didática e para a sua Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo: computador, cabo HDMI, datashow, pincel e apagador.
1.5.1.1 A pessoa candidata não poderá utilizar equipamentos que não estejam indicados no item 1.5.1, sob pena de eliminação conforme determina o item 13.7 do Edital.
1.5.2 O Departamento de Computação não se responsabilizará pela instalação dos equipamentos ou por seu adequado funcionamento.
1.5.3 A pessoa candidata poderá utilizar relógio, exceto modelo smartwatches, para o controle do seu tempo durante a realização da prova didática e da defesa do projeto de atividades acadêmicas e do memorial descritivo, conforme o item 13.8 do Edital do concurso.
1.6 A Sessão de Apuração do Resultado Final do concurso será transmitida online para as pessoas candidatas, cujo link de acesso à sala virtual será divulgado no “Ajuste de Cronograma”.
1.7 As dúvidas sobre este cronograma deverão ser encaminhadas para o e-mail do departamento dec@contato.ufsc.br.
EDITAL Nº 103/2026/DDP, DE 24 DE MARÇO DE 2026
O Diretor em exercício, do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina torna público o cronograma de provas do concurso público para o Departamento de Libras (LSB), de que trata o Edital n° 039/2025/DDP, para o campo de conhecimento: Educação de Surdos/Linguística das Línguas de Sinais.
| DATA | HORÁRIO | ATIVIDADE | LOCAL |
| 11/05/2026 | 8h | Instalação dos Trabalhos com a presença de todas as pessoas candidatas | Sala 215, 2º andar
Bloco A – CCE
|
| 8h15min | Sorteio de 2 pontos do conteúdo programático para a Prova Escrita. | ||
| 8h30min | Início da Prova Escrita
Limite de tempo para prova sinalizada: gravação de vídeo em Libras de 10 a 15 minutos.
|
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| 12/05/2026 | 18h | Divulgação da lista de aprovados na prova escrita | Mural do Departamento de Libras e no Site do Departamento de Libras: https://dlsb.paginas.ufsc.br/ |
| 13/05/2026 | 18h | Término do prazo para interposição de recursos | Encaminhar para o e-mail do Centro de Comunicação e Expressão: cce@contato.ufsc.br |
| 14/05/2026 | 18h | Divulgação do cronograma ajustado. | Mural do Departamento de Libras e no Site do Departamento de Libras: https://dlsb.paginas.ufsc.br/ |
| 15/05/2026 | 09h | 1 Início do Sorteio do ponto para a Prova Didática e Entrega dos Documentos | Constará no cronograma ajustado |
| 16/05/2026
à 22/05/2026 |
1 Período em que ocorrerá a Prova Didática, a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo, a Prova de Títulos e a Sessão de apuração do resultado do concurso. | ||
| Observações: 1 – As datas e horários dessas etapas, e o link da sessão de apuração do resultado final serão divulgados no cronograma ajustado. |
|||
Endereço:
Mural do Departamento de Libras
Universidade Federal de Santa Catarina
Campus Universitário Trindade – Florianópolis/SC
CEP 88035-972 – Centro de Comunicação e Expressão (CCE)
Bloco D – Sala 510
Site do Departamento de Libras: https://dlsb.paginas.ufsc.br/
1 DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1 A pessoa candidata deverá realizar a leitura atenta do Edital nº 039/2025/DDP e demais editais complementares disponíveis no site do concurso.
1.2 A pessoa candidata deve se apresentar antes do horário estabelecido para a Instalação dos Trabalhos, para conferência do documento de identidade e assinatura na Lista de Presença.
1.3 O pedido de vista da prova escrita deverá ser encaminhado para e-mail: lsb@contato.ufsc.br.
1.4 O recurso da prova escrita deverá ser encaminhado para o e-mail da Direção do Centro de Ensino informado no cronograma, observando o prazo estabelecido.
1.5 Constará no Ajuste de Cronograma os equipamentos que serão disponibilizados pelo Departamento de Libras para a Prova Didática e para a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo.
1.5.1 Considerando o item 13.7 alínea h, será permitido a pessoa candidata trazer e utilizar somente os seguintes equipamentos para realização da sua Prova Didática e para a sua Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo: Notebook, tablet, projetor, caneta/giz para quadro branco/vidro/negro, apagador, quadro, papel, caneta, murais.
1.5.1.1 A pessoa candidata não poderá utilizar equipamentos que não estejam indicados no item 1.5.1, sob pena de eliminação conforme determina o item 13.7 do Edital.
1.5.2 O Departamento de Libras não se responsabilizará pela instalação dos equipamentos ou por seu adequado funcionamento.
1.5.3 A pessoa candidata poderá utilizar relógio, exceto modelo smartwatches, para o controle do seu tempo durante a realização da prova didática e da defesa do projeto de atividades acadêmicas e do memorial descritivo, conforme o item 13.8 do Edital do concurso.
1.6 A Sessão de Apuração do Resultado Final do concurso será transmitida online para as pessoas candidatas, cujo link de acesso à sala virtual será divulgado no “Ajuste de Cronograma”.
1.7 As dúvidas sobre este cronograma deverão ser encaminhadas para o e-mail do Departamento Libras: lsb@contato.ufsc.br.
EDITAL Nº 104/2026/DDP, DE 24 DE MARÇO DE 2026
O Diretor, em exercício, do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina torna público o cronograma de provas do concurso público para o Departamento de Odontologia (ODT), de que trata o Edital n° 039/2025/DDP, para o campo de conhecimento: Odontologia/Radiologia Odontológica.
| DATA | HORÁRIO | ATIVIDADE | LOCAL |
| 10/08/2026 | 07h45min | Instalação dos Trabalhos com a presença de todas as pessoas candidatas | Sala 202, no 2º andar do Bloco B- Prédio do CCS no *Campus UFSC-Trindade
|
| 08h15min | Sorteio de 2 pontos do conteúdo programático para a Prova Escrita. | ||
| 08h30min | Início da Prova Escrita
Limite de páginas para prova escrita: 04 páginas por ponto |
||
| 10/08/2026 | 18h30min | Divulgação da lista de aprovados na prova escrita | Mural do Departamento de Odontologia e no link:
odt.ccs.ufsc.br |
| 11/08/2026 | 18h30 | Término do prazo para interposição de recursos | Encaminhar para o e-mail do Centro de Ciências da Saúde: ccs@contato.ufsc.br |
| 10/08/2026 | 19h | Divulgação do cronograma ajustado. | Mural do Departamento de Odontologia e no link:
odt.ccs.ufsc.br |
| 11/08/2026 | 08h | 1 Início do Sorteio do ponto para a Prova Didática e Entrega dos Documentos | Constará no cronograma ajustado |
| 12/08/2026
à 17/08/2026 |
1 Período em que ocorrerá a Prova Didática, a Prova Prática, a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo, a Prova de Títulos e a Sessão de apuração do resultado do concurso. | ||
| Observações: 1 – As datas e horários dessas etapas, e o link da sessão de apuração do resultado final serão divulgados no cronograma ajustado. |
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*Endereço do Centro de Ciências da Saúde: R. Delfino Conti, s/n – Trindade, Florianópolis – SC, 88040-370.
1 DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1 A pessoa candidata deverá realizar a leitura atenta do Edital nº 039/2025/DDP e demais editais complementares disponíveis no site do concurso.
1.2 A pessoa candidata deve se apresentar antes do horário estabelecido para a Instalação dos Trabalhos, para conferência do documento de identidade e assinatura na Lista de Presença.
1.3 O pedido de vista da prova escrita deverá ser encaminhado para e-mail: odt@contato.ufsc.br.
1.4 O recurso da prova escrita deverá ser encaminhado para o e-mail da Direção do Centro de Ensino informado no cronograma, observando o prazo estabelecido.
1.5 Constará no Ajuste de Cronograma os equipamentos que serão disponibilizados pelo Departamento de Odontologia para a Prova Didática, Prova Prática e para a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo.
1.5.1 Considerando o item 13.7 alínea h, será permitido a pessoa candidata trazer e utilizar somente os seguintes equipamentos para realização da sua Prova Didática e para a sua Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo: computador tipo laptop, passador de slides, ponteira/apontador a laser.
1.5.1.1 A pessoa candidata não poderá utilizar equipamentos que não estejam indicados no item 1.5.1, sob pena de eliminação conforme determina o item 13.7 do Edital.
1.5.2 O Departamento de Odontologia não se responsabilizará pela instalação dos equipamentos ou por seu adequado funcionamento.
1.5.3 A pessoa candidata poderá utilizar relógio, exceto modelo smartwatches, para o controle do seu tempo durante a realização da prova didática e da defesa do projeto de atividades acadêmicas e do memorial descritivo, conforme o item 13.8 do Edital do concurso.
1.6 A Sessão de Apuração do Resultado Final do concurso será transmitida online para as pessoas candidatas, cujo link de acesso à sala virtual será divulgado no “Ajuste de Cronograma”.
1.7 As dúvidas sobre este cronograma deverão ser encaminhadas para o e-mail do Departamento odt@contato.ufsc.br.
EDITAL Nº 105/2026/DDP, DE 25 DE MARÇO DE 2026
O Diretor, em exercício, do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina CANCELA o Edital de cronograma de provas nº 103/2026/DDP e torna público o NOVO cronograma de provas do concurso público para o Departamento de Libras (LSB), de que trata o Edital n° 039/2025/DDP, para o campo de conhecimento: Educação de Surdos/Linguística das Línguas de Sinais.
| DATA | HORÁRIO | ATIVIDADE | LOCAL |
| 04/05/2026 | 8h | Instalação dos Trabalhos com a presença de todas as pessoas candidatas | Sala 215, 2º andar
Bloco A – CCE
|
| 8h15min | Sorteio de 2 pontos do conteúdo programático para a Prova Escrita. | ||
| 8h30min | Início da Prova Escrita
Limite de tempo para prova sinalizada: gravação de vídeo em Libras de 10 a 15 minutos.
|
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| 05/05/2026 | 18h | Divulgação da lista de aprovados na prova escrita | Mural do Departamento de Libras e no Site do Departamento de Libras: https://dlsb.paginas.ufsc.br/ |
| 06/05/2026 | 18h | Término do prazo para interposição de recursos | Encaminhar para o e-mail do Centro de Comunicação e Expressão: cce@contato.ufsc.br |
| 07/05/2026 | 18h | Divulgação do cronograma ajustado. | Mural do Departamento de Libras e no Site do Departamento de Libras: https://dlsb.paginas.ufsc.br/ |
| 08/05/2026 | 09h | 1 Início do Sorteio do ponto para a Prova Didática e Entrega dos Documentos | Constará no cronograma ajustado |
| 09/05/2026
à 15/05/2026 |
1 Período em que ocorrerá a Prova Didática, a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo, a Prova de Títulos e a Sessão de apuração do resultado do concurso. | ||
| Observações: 1 – As datas e horários dessas etapas, e o link da sessão de apuração do resultado final serão divulgados no cronograma ajustado. |
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Endereço:
Mural do Departamento de Libras
Universidade Federal de Santa Catarina
Campus Universitário Trindade – Florianópolis/SC
CEP 88035-972 – Centro de Comunicação e Expressão (CCE)
Bloco D – Sala 510
Site do Departamento de Libras: https://dlsb.paginas.ufsc.br/
1 DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1 A pessoa candidata deverá realizar a leitura atenta do Edital nº 039/2025/DDP e demais editais complementares disponíveis no site do concurso.
1.2 A pessoa candidata deve se apresentar antes do horário estabelecido para a Instalação dos Trabalhos, para conferência do documento de identidade e assinatura na Lista de Presença.
1.3 O pedido de vista da prova escrita deverá ser encaminhado para e-mail: lsb@contato.ufsc.br.
1.4 O recurso da prova escrita deverá ser encaminhado para o e-mail da Direção do Centro de Ensino informado no cronograma, observando o prazo estabelecido.
1.5 Constará no Ajuste de Cronograma os equipamentos que serão disponibilizados pelo Departamento de Libras para a Prova Didática e para a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo.
1.5.1 Considerando o item 13.7 alínea h, será permitido a pessoa candidata trazer e utilizar somente os seguintes equipamentos para realização da sua Prova Didática e para a sua Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo: Notebook, tablet, projetor, caneta/giz para quadro branco/vidro/negro, apagador, quadro, papel, caneta, murais.
1.5.1.1 A pessoa candidata não poderá utilizar equipamentos que não estejam indicados no item 1.5.1, sob pena de eliminação conforme determina o item 13.7 do Edital.
1.5.2 O Departamento de Libras não se responsabilizará pela instalação dos equipamentos ou por seu adequado funcionamento.
1.5.3 A pessoa candidata poderá utilizar relógio, exceto modelo smartwatches, para o controle do seu tempo durante a realização da prova didática e da defesa do projeto de atividades acadêmicas e do memorial descritivo, conforme o item 13.8 do Edital do concurso.
1.6 A Sessão de Apuração do Resultado Final do concurso será transmitida online para as pessoas candidatas, cujo link de acesso à sala virtual será divulgado no “Ajuste de Cronograma”.
1.7 As dúvidas sobre este cronograma deverão ser encaminhadas para o e-mail do Departamento Libras: lsb@contato.ufsc.br.
EDITAL Nº 106/2026/DDP, DE 26 DE MARÇO DE 2026
O Diretor em exercício do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina torna público o cronograma de provas do concurso público para o Departamento de Computação, de que trata o Edital n° 039/2025/DDP, para o campo de conhecimento: Circuitos Elétricos, Magnéticos e Eletrônicos/Eletrônica Industrial, Sistemas e Controles Eletrônicos.
| DATA | HORÁRIO | ATIVIDADE | LOCAL |
| 11/05/2026 | 8h | Instalação dos Trabalhos com a presença de todas as pessoas candidatas | Sala 215, no 2º andar do Bloco A – Unidade Jardim das Avenidas no Campus UFSC Araranguá |
| 8h10min | Sorteio de 2 pontos do conteúdo programático para a Prova Escrita | ||
| 8h30min | Início da Prova Escrita
Limite de páginas para prova escrita: 3 páginas por ponto |
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| 12/05/2026 | 8h | Divulgação da lista de aprovados na prova escrita | Mural do departamento e no link:
https://ara.ufsc.br/concursos-e-processos-seletivos/?lang=pt |
| 12/05/2026 | 08h30min | Divulgação do cronograma ajustado | Mural do departamento e no link:
https://ara.ufsc.br/concursos-e-processos-seletivos/?lang=pt |
| 12/05/2026 | 13h | 1 Início do Sorteio do ponto para a Prova Didática e Entrega dos Documentos | Constará no cronograma ajustado |
| 13/05/2026 | 8h | Término do prazo para interposição de recursos | Encaminhar para o e-mail da Secretaria Integrada de Departamentos do CTS sid.cts.ara@contato.ufsc.br |
| 13/05/2026
à 15/05/2026 |
1 Período em que ocorrerá a Prova Didática, a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo, a Prova de Títulos e a Sessão de apuração do resultado do concurso. | ||
| Observações:
1 – As datas e horários dessas etapas, e o link da sessão de apuração do resultado final serão divulgados no cronograma ajustado. *Endereço do Campus: Unidade Jardim das Avenidas. Rod. Gov. Jorge Lacerda, 3201. Jardim das Avenidas – Araranguá – SC – CEP: 88.906-072 |
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1 DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1 A pessoa candidata deverá realizar a leitura atenta do Edital nº 039/2026/DDP e demais editais complementares disponíveis no site do concurso.
1.2 A pessoa candidata deve se apresentar antes do horário estabelecido para a Instalação dos Trabalhos, para conferência do documento de identidade e assinatura na Lista de Presença.
1.3 O pedido de vista da prova escrita deverá ser encaminhado para e-mail: sid.cts.ara@contato.ufsc.br.
1.4 O recurso da prova escrita deverá ser encaminhado para o e-mail da Direção do Centro de Ensino informado no cronograma, observando o prazo estabelecido.
1.5 Constará no Ajuste de Cronograma os equipamentos que serão disponibilizados pelo Departamento de Computação para a Prova Didática e para a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo.
1.5.1 Considerando o item 13.7 alínea h, será permitido a pessoa candidata trazer e utilizar somente os seguintes equipamentos para realização da sua Prova Didática e para a sua Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo: computador, cabo HDMI, datashow, pincel e apagador.
1.5.1.1 A pessoa candidata não poderá utilizar equipamentos que não estejam indicados no item 1.5.1, sob pena de eliminação conforme determina o item 13.7 do Edital.
1.5.2 O Departamento de Computação não se responsabilizará pela instalação dos equipamentos ou por seu adequado funcionamento.
1.5.3 A pessoa candidata poderá utilizar relógio, exceto modelo smartwatches, para o controle do seu tempo durante a realização da prova didática e da defesa do projeto de atividades acadêmicas e do memorial descritivo, conforme o item 13.8 do Edital do concurso.
1.6 A Sessão de Apuração do Resultado Final do concurso será transmitida online para as pessoas candidatas, cujo link de acesso à sala virtual será divulgado no “Ajuste de Cronograma”.
1.7 As dúvidas sobre este cronograma deverão ser encaminhadas para o e-mail do departamento dec@contato.ufsc.br.
EDITAL Nº 107/2026/DDP, DE 27 DE MARÇO DE 2026
O Diretor em exercício do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina torna público o cronograma de provas do concurso público para o Departamento de Ciências Médicas, de que trata o Edital n° 039/2025/DDP, para o campo de conhecimento: Química Orgânica/Química Inorgânica/Físico-Química.
| DATA | HORÁRIO | ATIVIDADE | LOCAL |
| 12/05/2026 | 08h30min | Instalação dos Trabalhos com a presença de todas as pessoas candidatas | Auditório – Unidade Jardim das Avenidas no Campus UFSC Araranguá |
| 08h40min | Sorteio de 2 pontos do conteúdo programático para a Prova Escrita | ||
| 08h50min | Início da Prova Escrita
Limite de páginas para prova escrita: 3 páginas por ponto, total de 6 folhas |
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| 12/05/2026 | 19h | Divulgação da lista de aprovados na prova escrita | Mural do departamento e no link:
https://ara.ufsc.br/concursos-e-processos-seletivos/?lang=pt |
| 12/05/2026 | 19h30min | Divulgação do cronograma ajustado | Mural do departamento e no link:
https://ara.ufsc.br/concursos-e-processos-seletivos/?lang=pt |
| 13/05/2026 | 19h | Término do prazo para interposição de recursos | Encaminhar para o e-mail do Secretaria Integrada de Departamentos do CTS sid.cts.ara@contato.ufsc.br |
| 14/05/2026 | 08h30min | 1 Início do Sorteio do ponto para a Prova Didática e Entrega dos Documentos | Constará no cronograma ajustado |
| 15/05/2026 | 1 Período em que ocorrerá a Prova Didática, a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo, a Prova de Títulos e a Sessão de apuração do resultado do concurso. | ||
| Observações: 1 – As datas e horários dessas etapas, e o link da sessão de apuração do resultado final serão divulgados no cronograma ajustado. |
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*Endereço do Campus: Unidade Jardim das Avenidas. Rod. Gov. Jorge Lacerda, 3201. Jardim das Avenidas – Araranguá – SC – CEP: 88.906-072
1 DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1 A pessoa candidata deverá realizar a leitura atenta do Edital nº 039/2025/DDP e demais editais complementares disponíveis no site do concurso.
1.2 A pessoa candidata deve se apresentar antes do horário estabelecido para a Instalação dos Trabalhos, para conferência do documento de identidade e assinatura na Lista de Presença.
1.3 O pedido de vista da prova escrita deverá ser encaminhado para e-mail: sid.cts.ara@contato.ufsc.br.
1.4 O recurso da prova escrita deverá ser encaminhado para o e-mail da Direção do Centro de Ensino (sad.cts.ara@contato.ufsc.br) informado no cronograma, observando o prazo estabelecido.
1.5 Constará no Ajuste de Cronograma os equipamentos que serão disponibilizados pela Coordenadoria Especial de Física, Química e Matemática para a Prova Didática e para a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo.
1.5.1 Considerando o item 13.7 alínea h, será permitido à pessoa candidata trazer e utilizar somente os seguintes equipamentos para realização da sua Prova Didática e para a sua Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo: computador, laser point, cabo HDMI, datashow, modelo molecular, pincel e apagador.
1.5.1.1 A pessoa candidata não poderá utilizar equipamentos que não estejam indicados no item 1.5.1, sob pena de eliminação conforme determina o item 13.7 do Edital.
1.5.2 A Coordenadoria Especial de Física, Química e Matemática não se responsabilizará pela instalação dos equipamentos ou por seu adequado funcionamento.
1.5.3 A pessoa candidata poderá utilizar relógio, exceto modelo smartwatches, para o controle do seu tempo durante a realização da prova didática e da defesa do projeto de atividades acadêmicas e do memorial descritivo, conforme o item 13.8 do Edital do concurso.
1.6 A Sessão de Apuração do Resultado Final do concurso será transmitida online para as pessoas candidatas, cujo link de acesso à sala virtual será divulgado no “Ajuste de Cronograma”.
1.7 As dúvidas sobre este cronograma deverão ser encaminhadas para o e-mail do Departamento fqm@contato.ufsc.br.
EDITAL Nº 108/2026/DDP, DE 27 DE MARÇO DE 2026
O Diretor em exercício do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina torna público o cronograma de provas do concurso público para o Departamento de Arquitetura e Urbanismo, de que trata o Edital n° 039/2025/DDP, para o campo de conhecimento: Arquitetura e Urbanismo/Tecnologia de Arquitetura e Urbanismo/Sistemas Construtivos.
| DATA | HORÁRIO | ATIVIDADE | LOCAL |
| 11/05/2026 | 7h30min | Recepção aos candidatos e conferência do documento de identificação
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Sala 201, no 2º andar do Departamento de Arquitetura e Urbanismo – Campus Trindade |
| 7h50min | Instalação dos Trabalhos com a presença de todas as pessoas candidatas | ||
| 8h | Prova Escrita com duas questões elaboradas pela banca.
Limite de páginas para prova escrita: 2 páginas por questão
|
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| 12/05/2026 | 14h | Divulgação da lista de aprovados na prova escrita | Mural do Departamento de Arquitetura e Urbanismo e no link:
(https://departamentoarq.ufsc.br/) |
| 12/05/2026 | 15h | Divulgação do cronograma ajustado. | Mural do Departamento de Arquitetura e Urbanismo e no link:
(https://departamentoarq.ufsc.br/) |
| 13/05/2026 | 13 h | 1 Início do Sorteio do ponto para a Prova Didática e Entrega dos Documentos | Constará no cronograma ajustado |
| 13/05/2026 | 14h | Término do prazo para interposição de recursos | Encaminhar para o e-mail do Centro Centro Tecnológico: secretaria.ctc@contato.ufsc.br |
| 14/05/2026
à 22/05/2026 |
1 Período em que ocorrerá a Prova Didática, a Prova Prática, a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo, a Prova de Títulos e a Sessão de apuração do resultado do concurso. | ||
| Observações: 1 – As datas e horários dessas etapas, e o link da sessão de apuração do resultado final serão divulgados no cronograma ajustado. |
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*Endereço do Campus: Rua Roberto Sampaio Gonzaga – Florianópolis – SC – CEP: 88040-900
1 DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1 A pessoa candidata deverá realizar a leitura atenta do Edital nº 039/2025/DDP e demais editais complementares disponíveis no site do concurso.
1.2 A pessoa candidata deve se apresentar antes do horário estabelecido para a Instalação dos Trabalhos, para conferência do documento de identidade e assinatura na Lista de Presença.
1.3 O pedido de vista da prova escrita deverá ser encaminhado para e-mail: arq@contato.ufsc.br.
1.4 O recurso da prova escrita deverá ser encaminhado para o e-mail da Direção do Centro de Ensino informado no cronograma, observando o prazo estabelecido.
1.5 Constará no Ajuste de Cronograma os equipamentos que serão disponibilizados pelo Departamento de Arquitetura e Urbanismo para a Prova Didática, Prova Prática e para a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo.
1.5.1 Considerando o item 13.7 alínea h, será permitido a pessoa candidata trazer e utilizar somente os seguintes equipamentos para realização da sua Prova Didática e para a sua Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo: notebook, tablet, projetor de imagem, apresentador sem fio (passador de slides), caneta para quadro branco.
1.5.1.1 A pessoa candidata não poderá utilizar equipamentos que não estejam indicados no item 1.5.1, sob pena de eliminação conforme determina o item 13.7 do Edital.
1.5.2 O Departamento de Arquitetura e Urbanismo não se responsabilizará pela instalação dos equipamentos ou por seu adequado funcionamento.
1.5.3 A pessoa candidata poderá utilizar relógio, exceto modelo smartwatches, para o controle do seu tempo durante a realização da prova didática e da defesa do projeto de atividades acadêmicas e do memorial descritivo, conforme o item 13.8 do Edital do concurso.
1.6 A Sessão de Apuração do Resultado Final do concurso será transmitida online para as pessoas candidatas, cujo link de acesso à sala virtual será divulgado no “Ajuste de Cronograma”.
1.7 As dúvidas sobre este cronograma deverão ser encaminhadas para o e-mail do Departamento de Arquitetura e Urbanismo: arq@contato.ufsc.br
EDITAL Nº 109/2026/DDP, DE 30 DE MARÇO DE 2026
O Diretor do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina torna público o cronograma de provas do concurso público para o Departamento de Língua e Literatura Estrangeiras, de que trata o Edital n° 039/2025/DDP, para o campo de conhecimento: Letras/Línguas Estrangeiras Modernas (Francês).
| DATA | HORÁRIO | ATIVIDADE | LOCAL |
| 04/05/2026 | 8h30min | Instalação dos Trabalhos com a presença de todas as pessoas candidatas | Sala Hassis, no térreo do Bloco B – Prédio CCE no *Campus Trindade
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| 8h55min | Sorteio de 2 pontos do conteúdo programático para a Prova Escrita. | ||
| 9h00min | Início da Prova Escrita
Limite de 08 páginas para prova escrita: 04 páginas por ponto
|
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| 06/05/2026 | 18h | Divulgação da lista de aprovados na prova escrita | Mural do Departamento de Língua e Literatura Estrangeiras e no link: |
| 06/05/2026 | 18h | Divulgação do cronograma ajustado | Mural do Departamento de Língua e Literatura Estrangeiras e no link: |
| 07/05/2026 | 9h | 1 Início do Sorteio do ponto para a Prova Didática e Entrega dos Documentos | Sala Hassis, no térreo do Bloco B – Prédio CCE no *Campus Trindade |
| 07/05/2026 | 18h | Término do prazo para interposição de recursos | Encaminhar para o e-mail do Centro de Comunicação e Expressão: cce@contato.ufsc.br |
| 08/05/2026
a 15/05/2026 |
1 Período em que ocorrerão a Prova Didática, a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo, a Prova de Títulos e a Sessão de apuração do resultado do concurso. As datas e horários dessas etapas, e o link da sessão de apuração do resultado final serão divulgados no cronograma ajustado. | ||
| Observações: 1 – As datas e horários dessas etapas, e o link da sessão de apuração do resultado final serão divulgados no cronograma ajustado. |
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2 – Todas as etapas do concurso, exceto a prova de títulos, serão realizadas em língua francesa, conforme previsto no edital.
*Endereço do Campus: Universidade Federal de Santa Catarina, R. Eng. Agronômico Andrei Cristian Ferreira, s/n – Trindade, Florianópolis – SC, 88040-900
1 DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1 A pessoa candidata deverá realizar a leitura atenta do Edital nº 039/2025/DDP e demais editais complementares disponíveis no site do concurso.
1.2 A pessoa candidata deve se apresentar antes do horário estabelecido para a Instalação dos Trabalhos, para conferência do documento de identidade e assinatura na Lista de Presença.
1.3 O pedido de vista da prova escrita deverá ser encaminhado para o e-mail: concursos.dlle@contato.ufsc.br.
1.4 O recurso da prova escrita deverá ser encaminhado para o e-mail da Direção do Centro de Ensino informado no cronograma, observando o prazo estabelecido.
1.5 O Departamento de Língua e Literatura Estrangeiras disponibilizará os seguintes equipamentos para a Prova Didática e para a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo: quadro branco, computador, datashow/TV.
1.5.1 Será permitido à pessoa candidata trazer e utilizar o seu próprio equipamento para a realização da sua Prova Didática e para a sua Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo: computador, caixa de som, datashow.
1.5.1.1 A pessoa candidata não poderá utilizar equipamentos que não estejam indicados no item 1.5.1, sob pena de eliminação conforme determina o item 13.7 do Edital.
1.5.2 O Departamento de Língua e Literatura Estrangeiras não se responsabilizará pela instalação dos equipamentos ou por seu adequado funcionamento.
1.5.3 A pessoa candidata poderá utilizar relógio, exceto modelo smartwatches, para o controle do seu tempo durante a realização da prova didática e da defesa do projeto de atividades acadêmicas e do memorial descritivo, conforme o item 13.8 do Edital do concurso.
1.6 A Sessão de Apuração do Resultado Final do concurso será transmitida online para as pessoas candidatas, cujo link de acesso à sala virtual será divulgado no “Ajuste de Cronograma”.
1.7 As dúvidas sobre este cronograma deverão ser encaminhadas para o e-mail do Departamento concursos.dlle@contato.ufsc.br.
EDITAL Nº 110/2026/DDP, DE 30 DE MARÇO DE 2026
O Diretor do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina torna público o cronograma de provas do concurso público para o Departamento de Ciências Médicas, de que trata o Edital n° 039/2025/DDP, para o campo de conhecimento: Medicina da Família e Comunidade/Ensino Tutorial/Integração Ensino-Serviço/Habilidades Médicas/Simulação/Fundamentos do SUS.
| DATA | HORÁRIO | ATIVIDADE | LOCAL |
| 25/05/2026 | 8h | Instalação dos Trabalhos com a presença de todas as pessoas candidatas | Sala 215, no 2º andar do Bloco A – Unidade Jardim das Avenidas no Campus UFSC Araranguá |
| 8h10min | Sorteio de 2 pontos do conteúdo programático para a Prova Escrita | ||
| 8h30min | Início da Prova Escrita
Limite de páginas para prova escrita: 3 páginas por ponto |
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| 26/05/2026 | 8h | Divulgação da lista de aprovados na prova escrita | Mural do departamento e no link:
https://ara.ufsc.br/concursos-e-processos-seletivos/?lang=pt |
| 26/05/2026 | 08h30min | Divulgação do cronograma ajustado | Mural do departamento e no link:
https://ara.ufsc.br/concursos-e-processos-seletivos/?lang=pt |
| 26/05/2026 | 13h | 1 Início do Sorteio do ponto para a Prova Didática e Entrega dos Documentos | Constará no cronograma ajustado |
| 27/05/2026 | 8h | Término do prazo para interposição de recursos | Encaminhar para o e-mail da Secretaria Integrada de Departamentos do CTS sid.cts.ara@contato.ufsc.br |
| 27/05/2026
à 29/05/2026 |
1 Período em que ocorrerá a Prova Didática, a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo, a Prova de Títulos e a Sessão de apuração do resultado do concurso. | ||
| Observações: 1 – As datas e horários dessas etapas, e o link da sessão de apuração do resultado final serão divulgados no cronograma ajustado. |
|||
*Endereço do Campus: Unidade Jardim das Avenidas. Rod. Gov. Jorge Lacerda, 3201. Jardim das Avenidas – Araranguá – SC – CEP: 88.906-072
1 DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1 A pessoa candidata deverá realizar a leitura atenta do Edital nº 039/2026/DDP e demais editais complementares disponíveis no site do concurso.
1.2 A pessoa candidata deve se apresentar antes do horário estabelecido para a Instalação dos Trabalhos, para conferência do documento de identidade e assinatura na Lista de Presença.
1.3 O pedido de vista da prova escrita deverá ser encaminhado para e-mail: sid.cts.ara@contato.ufsc.br.
1.4 O recurso da prova escrita deverá ser encaminhado para o e-mail da Direção do Centro de Ensino informado no cronograma, observando o prazo estabelecido.
1.5 Constará no Ajuste de Cronograma os equipamentos que serão disponibilizados pelo Departamento de Ciências Médicas para a Prova Didática e para a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo.
1.5.1 Considerando o item 13.7 alínea h, será permitido a pessoa candidata trazer e utilizar somente os seguintes equipamentos para realização da sua Prova Didática e para a sua Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo: computador, cabo HDMI, datashow, pincel e apagador.
1.5.1.1 A pessoa candidata não poderá utilizar equipamentos que não estejam indicados no item 1.5.1, sob pena de eliminação conforme determina o item 13.7 do Edital.
1.5.2 O Departamento de Ciências Médicas não se responsabilizará pela instalação dos equipamentos ou por seu adequado funcionamento.
1.5.3 A pessoa candidata poderá utilizar relógio, exceto modelo smartwatches, para o controle do seu tempo durante a realização da prova didática e da defesa do projeto de atividades acadêmicas e do memorial descritivo, conforme o item 13.8 do Edital do concurso.
1.6 A Sessão de Apuração do Resultado Final do concurso será transmitida online para as pessoas candidatas, cujo link de acesso à sala virtual será divulgado no “Ajuste de Cronograma”.
1.7 As dúvidas sobre este cronograma deverão ser encaminhadas para o e-mail do departamento dcm.ara@contato.ufsc.br.
EDITAL Nº 111/2026/DDP, DE 30 DE MARÇO DE 2026
O Diretor do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina torna público o cronograma de provas do concurso público para o Departamento de Ciências Médicas, de que trata o Edital n° 039/2025/DDP, para o campo de conhecimento: Ginecologia e Obstetrícia/Ensino Tutorial/Integração Ensino-Serviço/Habilidades Médicas/Simulação/Fundamentos do SUS.
| DATA | HORÁRIO | ATIVIDADE | LOCAL |
| 18/05/2026 | 13h30min | Instalação dos Trabalhos com a presença de todas as pessoas candidatas | Auditório – Unidade Jardim das Avenidas no Campus UFSC Araranguá |
| 13h40min | Sorteio de 2 pontos do conteúdo programático para a Prova Escrita | ||
| 13h50min | Início da Prova Escrita
Limite de páginas para prova escrita: 2 páginas por ponto, total de 4 folhas |
||
| 19/05/2026 | 11h | Divulgação da lista de aprovados na prova escrita | Mural do departamento e no link:
https://ara.ufsc.br/concursos-e-processos-seletivos/?lang=pt |
| 19/05/2026 | 11h30min | Divulgação do cronograma ajustado | Mural do departamento e no link:
https://ara.ufsc.br/concursos-e-processos-seletivos/?lang=pt |
| 20/05/2026 | 11h | Término do prazo para interposição de recursos | Encaminhar para o e-mail do Secretaria Integrada de Departamentos do CTS sid.cts.ara@contato.ufsc.br |
| 20/05/2026 | 13h30 | 1 Início do Sorteio do ponto para a Prova Didática e Entrega dos Documentos | Constará no cronograma ajustado |
| 21/05/2026
a 22/05/2026 |
1 Período em que ocorrerá a Prova Didática, a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo, a Prova de Títulos e a Sessão de apuração do resultado do concurso. | ||
| Observações:
1 – As datas e horários dessas etapas, e o link da sessão de apuração do resultado final serão divulgados no cronograma ajustado. *Endereço do Campus: Unidade Jardim das Avenidas. Rod. Gov. Jorge Lacerda, 3201. Jardim das Avenidas – Araranguá – SC – CEP: 88.906-072 |
|||
1 DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1 A pessoa candidata deverá realizar a leitura atenta do Edital nº 039/2025/DDP e demais editais complementares disponíveis no site do concurso.
1.2 A pessoa candidata deve se apresentar antes do horário estabelecido para a Instalação dos Trabalhos, para conferência do documento de identidade e assinatura na Lista de Presença.
1.3 O pedido de vista da prova escrita deverá ser encaminhado para e-mail: sid.cts.ara@contato.ufsc.br.
1.4 O recurso da prova escrita deverá ser encaminhado para o e-mail da Direção do Centro de Ensino (sad.cts.ara@contato.ufsc.br) informado no cronograma, observando o prazo estabelecido.
1.5 Constará no Ajuste de Cronograma os equipamentos que serão disponibilizados pelo Departamento de Ciências Médicas para a Prova Didática e para a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo.
1.5.1 Considerando o item 13.7 alínea h, será permitido à pessoa candidata trazer e utilizar somente os seguintes equipamentos para realização da sua Prova Didática e para a sua Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo: computador, cabo HDMI, datashow, pincel e apagador.
1.5.1.1 A pessoa candidata não poderá utilizar equipamentos que não estejam indicados no item 1.5.1, sob pena de eliminação conforme determina o item 13.7 do Edital.
1.5.2 O Departamento de Ciências Médicas não se responsabilizará pela instalação dos equipamentos ou por seu adequado funcionamento.
1.5.3 A pessoa candidata poderá utilizar relógio, exceto modelo smartwatches, para o controle do seu tempo durante a realização da prova didática e da defesa do projeto de atividades acadêmicas e do memorial descritivo, conforme o item 13.8 do Edital do concurso.
1.6 A Sessão de Apuração do Resultado Final do concurso será transmitida online para as pessoas candidatas, cujo link de acesso à sala virtual será divulgado no “Ajuste de Cronograma”.
1.7 As dúvidas sobre este cronograma deverão ser encaminhadas para o e-mail do Departamento dcm.ara@contato.ufsc.br.
EDITAL Nº 112/2026/DDP, DE 30 DE MARÇO DE 2026
O Diretor do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina torna público o cronograma de provas do concurso público para o Departamento de Clínica Médica, de que trata o Edital n° 039/2025/DDP, para o campo de conhecimento: Nefrologia.
| DATA | HORÁRIO | ATIVIDADE | LOCAL |
| 27/04/2026 | 07h50min | Instalação dos Trabalhos com a presença de todas as pessoas candidatas. | Auditório do Bloco Didático-Pedagógico do Hospital Universitário, no 1º. Andar do Bloco, no Campus da Trindade, em Florianópolis. |
| 07h55min | Sorteio de 2 pontos do conteúdo programático para a Prova Escrita. | ||
| 08h | Início da Prova Escrita.
Limite de páginas para prova escrita: 4 (quatro) páginas por ponto. |
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| 27/04/2026 | 18h | Divulgação da lista de aprovados na prova escrita. | Mural do Departamento de Clínica Médica e no link: |
| 27/04/2026 | 18h | Divulgação do cronograma ajustado. | Mural do Departamento de Clínica Médica e no link: |
| 28/04/2026 | 18h | Término do prazo para interposição de recursos. | Encaminhar para o e-mail do Centro de Ciências da Saúde: ccs@contato.ufsc.br |
| 28/04/2026 | 08h | 1 Início do Sorteio do ponto para a Prova Didática e Entrega dos Documentos | Constará no cronograma ajustado |
| 29/04/2026 e 30/04/2026 | 1 Período em que ocorrerá a Prova Didática, a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo, a Prova de Títulos e a Sessão de apuração do resultado do concurso. | ||
| Observações:
1 – As datas e horários dessas etapas, e o link da sessão de apuração do resultado final serão divulgados no cronograma ajustado. *Endereço do Hospital Universitário (HU): Rua Professora Maria Flora Pausewang, s/nº, Trindade, Florianópolis/SC. |
|||
1 DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1 A pessoa candidata deverá realizar a leitura atenta do Edital nº 039/2025/DDP e demais editais complementares disponíveis no site do concurso.
1.2 A pessoa candidata deve se apresentar antes do horário estabelecido para a Instalação dos Trabalhos, para conferência do documento de identidade e assinatura na Lista de Presença.
1.3 O pedido de vista da prova escrita deverá ser encaminhado para e-mail: clm@contato.ufsc.br.
1.4 O recurso da prova escrita deverá ser encaminhado para o e-mail da Direção do Centro de Ensino informado no cronograma, observando o prazo estabelecido.
1.5 Constará no Ajuste de Cronograma os equipamentos que serão disponibilizados pelo Departamento de Clínica Médica para a Prova Didática e para a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo.
1.5.1 Considerando o item 13.7 alínea h, será permitido a pessoa candidata trazer e utilizar somente os seguintes equipamentos para realização da sua Prova Didática e para a sua Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo: pen drive com a apresentação salva, notebook, tablet, cabos conectores/adaptadores para projetor, apresentador sem fio (passador de slides).
1.5.1.1 A pessoa candidata não poderá utilizar equipamentos que não estejam indicados no item 1.5.1, sob pena de eliminação conforme determina o item 13.7 do Edital.
1.5.2 O Departamento de Clínica Médica não se responsabilizará pela instalação dos equipamentos ou por seu adequado funcionamento.
1.5.3 A pessoa candidata poderá utilizar relógio, exceto modelo smartwatches, para o controle do seu tempo durante a realização da prova didática e da defesa do projeto de atividades acadêmicas e do memorial descritivo, conforme o item 13.8 do Edital do concurso.
1.6 A Sessão de Apuração do Resultado Final do concurso será transmitida online para as pessoas candidatas, cujo link de acesso à sala virtual será divulgado no “Ajuste de Cronograma”.
1.7 As dúvidas sobre este cronograma deverão ser encaminhadas para o e-mail do Departamento de Clínica Médica: clm@contato.ufsc.br
EDITAL Nº 113/2026/DDP, DE 31 DE MARÇO DE 2026
O Diretor do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina torna público o cronograma de provas do concurso público para o Departamento de Estudos Especializados em Educação, de que trata o Edital nº 039/2025/DDP, para o campo de conhecimento: Educação/Teoria Geral de Planejamento e Desenvolvimento Curricular – educação para as relações étnico-raciais.
| DATA | HORÁRIO | ATIVIDADE | LOCAL |
| 04/05/2026 | 07h40min | Instalação dos trabalhos com a presença de todas as pessoas candidatas | Auditório Arq. Giseli Zuchetto Knak – Bloco E – anexo do CFH, andar térreo no *Campus Universitário Trindade |
| 07h50min | Sorteio de 2 pontos do conteúdo programático para a Prova Escrita | ||
| 08h00min | Início da Prova Escrita
Limite de páginas para prova escrita: 6 páginas por ponto |
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| 05/05/2026 | 17h00min | Divulgação da lista de aprovados na prova escrita | Mural do Departamento de Estudos Especializados em Educação e no link:
https://eed.ced.ufsc.br/ |
| 05/05/2026 | 17h00min | Divulgação do cronograma ajustado | Mural do Departamento de Estudos Especializados em Educação e no link:
https://eed.ced.ufsc.br/ |
| 06/05/2026 | 17h00min | Término do prazo para interposição de recursos | Encaminhar para o e-mail do Centro de Ciências da Educação: direcao.ced@contato.ufsc.br |
| 06/05/2026 | 08h00min | 1 Início do Sorteio do ponto para a Prova Didática e Entrega dos Documentos | Constará no cronograma ajustado |
| 07/05/2026
à 13/05/2026 |
1 Período em que ocorrerá a Prova Didática, a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo, a Prova de Títulos e a Sessão de apuração do resultado do concurso. | ||
| Observações:
1 – As datas e horários dessas etapas e o link da sessão de apuração do resultado final serão divulgados no cronograma ajustado. *Endereço do Campus: R. Eng. Agronômico Andrei Cristian Ferreira, s/n – Carvoeira, Florianópolis – SC, 88040-970 |
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1 DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1 A pessoa candidata deverá realizar a leitura atenta do Edital nº 039/2025/DDP e demais editais complementares disponíveis no site do concurso.
1.2 A pessoa candidata deve se apresentar antes do horário estabelecido para a Instalação dos Trabalhos, para conferência do documento de identidade e assinatura na Lista de Presença.
1.3 O pedido de vista da prova escrita deverá ser encaminhado para o e-mail: eed@contato.ufsc.br.
1.4 O recurso da prova escrita deverá ser encaminhado para o e-mail da Direção do Centro de Ensino informado no cronograma, observando o prazo estabelecido.
1.5 Constará no Ajuste de Cronograma os equipamentos que serão disponibilizados pelo Departamento de Estudos Especializados em Educação para a Prova Didática e para a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo.
1.5.1 Considerando o item 13.7 alínea h, será permitido a pessoa candidata trazer e utilizar somente os seguintes equipamentos para realização da sua Prova Didática e para a sua Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo: notebook, tablet, apresentador sem fio (passador de slides), caneta e apagador para quadro branco.
1.5.1.1 A pessoa candidata não poderá utilizar equipamentos que não estejam indicados no item 1.5.1, sob pena de eliminação conforme determina o item 13.7 do Edital.
1.5.2 O Departamento de Estudos Especializados em Educação não se responsabilizará pela instalação dos equipamentos ou por seu adequado funcionamento.
1.5.3 A pessoa candidata poderá utilizar relógio, exceto modelo smartwatches, para o controle do seu tempo durante a realização da prova didática e da defesa do projeto de atividades acadêmicas e do memorial descritivo, conforme o item 13.8 do Edital do concurso.
1.6 A Sessão de Apuração do Resultado Final do concurso será transmitida online para as pessoas candidatas, cujo link de acesso à sala virtual será divulgado no “Ajuste de Cronograma”.
1.7 As dúvidas sobre este cronograma deverão ser encaminhadas para o e-mail do Departamento de Estudos Especializados em Educação: eed@contato.ufsc.br
EDITAL Nº 114/DDP/PRODEGESP/2026, DE 1º DE ABRIL DE 2026
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS (DDP) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), no uso de suas atribuições torna pública a retificação do cronograma do Edital nº 014//DDP/PRODEGESP/2026, conforme especificado a seguir:
Onde se lê:
| Etapa | Data |
| Período de inscrições | De 23/02 a 24/03/2026 (até às 23h59min) |
| Homologação das inscrições | Até 27/03/2026 |
| Divulgação do resultado preliminar | Até 07/04/2026 |
| Envio de recurso de resultado preliminar | De 08 a 10/04/2026 (até às 18h) |
| Resultado final | Até 14/04/2026 |
Leia-se:
| Etapa | Data |
| Período de inscrições | De 23/02 a 24/03/2026 (até às 23h59min) |
| Homologação das inscrições | Até 27/03/2026 |
| Divulgação do resultado preliminar | Até 09/04/2026 |
| Envio de recurso de resultado preliminar | De 10 a 13/04/2026 (até às 18h) |
| Resultado final | 15/04/2026 |
EDITAL Nº 115/2026/DDP, DE 2 DE ABRIL DE 2026
O Diretor do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina torna público o cronograma de provas do concurso público para o Departamento de Engenharia Química e Engenharia de Alimentos (EQA), de que trata o Edital n° 039/2025/DDP, para o campo de conhecimento: Engenharia de Processos Ambientais e Tecnologias Limpas.
| DATA | HORÁRIO | ATIVIDADE | LOCAL |
| 11/05/2026 | 08h | Instalação dos Trabalhos com a presença de todas as pessoas candidatas | Sala EQA20, no 1 andar do Bloco E- EQA/CTC |
| 08h15min | Sorteio de 2 pontos do conteúdo programático para a Prova Escrita. | ||
| 8h30min | Início da Prova Escrita
Limite de páginas para prova escrita: 10 páginas por ponto |
||
| 12/05/2026 | 11h | Divulgação da lista de aprovados na prova escrita
e Divulgação do cronograma ajustado |
Janela interna da Secretaria do Departamento de Engenharia Química e Engenharia de Alimentos e na página: |
| 12/05/2026 | 15h | 1 Início do Sorteio do ponto para a Prova Didática e Entrega dos Documentos | Secretaria do Departamento EQA/CTC – BLCOO E |
| 13/05/2024 | 11h | Término do prazo para interposição de recursos | Encaminhar para o e-mail do Centro Tecnológico: secretaria.ctc@ufsc.br |
| 13/05/2026
à 16/05/2026 |
1 Período em que ocorrerá a Prova Didática, a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo, a Prova de Títulos e a Sessão de apuração do resultado do concurso. | ||
| Observações: 1 – As datas e horários dessas etapas, e o link da sessão de apuração do resultado final serão divulgados no cronograma ajustado. |
|||
*Endereço do Campus:
Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC – Centro Tecnológico (CTC)
Departamento de Engenharia Química e Engenharia de Alimentos ( EQA) , Campus Universitário Trindade- Florianópolis – SC – Brasil
1 DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1 A pessoa candidata deverá realizar a leitura atenta do Edital nº 039/2025/DDP e demais editais complementares disponíveis no site do concurso.
1.2 A pessoa candidata deve se apresentar antes do horário estabelecido para a Instalação dos Trabalhos, para conferência do documento de identidade e assinatura na Lista de Presença.
1.3 O pedido de vista da prova escrita deverá ser encaminhado para e-mail: eqa@contato.ufsc.br.
1.4 O recurso da prova escrita deverá ser encaminhado para o e-mail da Direção do Centro de Ensino informado no cronograma, observando o prazo estabelecido.
1.5 Constará no Ajuste de Cronograma os equipamentos que serão disponibilizados pelo Departamento de Engenharia Química e Engenharia de Alimentos para a Prova Didática e para a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo.
1.5.1 Considerando o item 13.7 alínea h, será permitido a pessoa candidata trazer e utilizar somente os seguintes equipamentos para realização da sua Prova Didática e para a sua Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo: pendrive e apresentador sem fio (passador de slides).
1.5.1.1 A pessoa candidata não poderá utilizar equipamentos que não estejam indicados no item 1.5.1, sob pena de eliminação conforme determina o item 13.7 do Edital.
1.5.2 O Departamento de Engenharia Química e Engenharia de Alimentos não se responsabilizará pela instalação dos equipamentos ou por seu adequado funcionamento.
1.5.3 A pessoa candidata poderá utilizar relógio, exceto modelo smartwatches, para o controle do seu tempo durante a realização da prova didática e da defesa do projeto de atividades acadêmicas e do memorial descritivo, conforme o item 13.8 do Edital do concurso.
1.6 A Sessão de Apuração do Resultado Final do concurso será transmitida online para as pessoas candidatas, cujo link de acesso à sala virtual será divulgado no “Ajuste de Cronograma”.
1.7 As dúvidas sobre este cronograma deverão ser encaminhadas para o e-mail do Departamento de Engenharia Química e Engenharia de Alimentos: eqa@contato.ufsc.br.
EDITAL Nº 116/2026/DDP, DE 6 DE ABRIL DE 2026
O Diretor do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina torna público o cronograma de provas do concurso público para o Departamento de Ciência da Informação (CIN), de que trata o Edital n° 039/2026/DDP, para o campo de conhecimento: Metodologia e Técnicas da Computação.
| DATA | HORÁRIO | ATIVIDADE | LOCAL |
| 19/05/2026 | 8h | Instalação dos Trabalhos com a presença de todas as pessoas candidatas | Sala 212 B, Bloco B – Prédio do CED, no Campus Trindade. |
| 8h15min | Sorteio de 2 pontos do conteúdo programático para a Prova Escrita. | ||
| 8h30min | Início da Prova Escrita
Limite de páginas para prova escrita: 4 páginas por ponto
|
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| 19/05/2026 | 16h | Divulgação da lista de aprovados na prova escrita | Mural do Departamento de Ciência da Informação e no link:
https://cin.ced.ufsc.br/ |
| 20/05/2026 | 16h | Término do prazo para interposição de recursos | Encaminhar para o e-mail do Centro de Ciências da Educação:
https://ced.ufsc.br/ |
| 20/05/2026 | 17h | Divulgação do cronograma ajustado. | Mural do Departamento de Ciência da Informação e no link:
https://cin.ced.ufsc.br/ |
| 21/05/2026 | 8h | 1 Início do Sorteio do ponto para a Prova Didática e Entrega dos Documentos | Constará no cronograma ajustado |
| 22/05/2026
à 23/05/2026 |
1 Período em que ocorrerá a Prova Didática, a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo, a Prova de Títulos e a Sessão de apuração do resultado do concurso. | ||
| Observações: 1 – As datas e horários dessas etapas, e o link da sessão de apuração do resultado final serão divulgados no cronograma ajustado. |
|||
*Endereço do Campus: UFSC campus Trindade – R. Eng. Agronômico Andrei Cristian Ferreira, s/n – Trindade, Florianópolis – SC, 88040-900.
1 DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1 A pessoa candidata deverá realizar a leitura atenta do Edital nº 039/2026/DDP e demais editais complementares disponíveis no site do concurso.
1.2 A pessoa candidata deve se apresentar antes do horário estabelecido para a Instalação dos Trabalhos, para conferência do documento de identidade e assinatura na Lista de Presença.
1.3 O pedido de vista da prova escrita deverá ser encaminhado para e-mail: cin@contato.ufsc.br
1.4 O recurso da prova escrita deverá ser encaminhado para o e-mail da Direção do Centro de Ensino informado no cronograma, observando o prazo estabelecido.
1.5 Constará no Ajuste de Cronograma os equipamentos que serão disponibilizados pelo Departamento de Ciência da Informação para a Prova Didática e para a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo.
1.5.1 Considerando o item 13.7 alínea h, será permitido a pessoa candidata trazer e utilizar somente os seguintes equipamentos para realização da sua Prova Didática e para a sua Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo: notebook, tablet, projetor de imagem e apresentador sem fio (passador de slides). O Departamento de Ciência da Informação disponibilizará um notebook com entrada USB, cabos de conexões e um monitor com entrada do tipo HDMI.
1.5.1.1 A pessoa candidata não poderá utilizar equipamentos que não estejam indicados no item 1.5.1, sob pena de eliminação conforme determina o item 13.7 do Edital.
1.5.2 O Departamento de Ciência da Informação não se responsabilizará pela instalação dos equipamentos ou por seu adequado funcionamento.
1.5.3 A pessoa candidata poderá utilizar relógio, exceto modelo smartwatches, para o controle do seu tempo durante a realização da prova didática e da defesa do projeto de atividades acadêmicas e do memorial descritivo, conforme o item 13.8 do Edital do concurso.
1.6 A Sessão de Apuração do Resultado Final do concurso será transmitida online para as pessoas candidatas, cujo link de acesso à sala virtual será divulgado no “Ajuste de Cronograma”.
1.7 As dúvidas sobre este cronograma deverão ser encaminhadas para o e-mail do Departamento de Ciência da Informação: cin@contato.ufsc.br.
EDITAL Nº 117/2026/DDP, DE 7 DE ABRIL DE 2026
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), no uso de suas atribuições torna pública a retificação do Edital nº 039/2025/DDP, publicado no Diário Oficial da União (DOU) nº 174, de 12/09/2025, seção 3, página 78: 1 No item 13.11.9.5 e 13.11.9.6:
Onde se lê: DVD
Leia-se: pen drive
EDITAL Nº 118/2026/DDP, DE 7 DE ABRIL DE 2026
O Diretor do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina torna público o cronograma de provas do concurso público para o Departamento de Educação Física, de que trata o Edital n° 039/2025/DDP, para o campo de conhecimento: Educação Física/Gestão e Políticas Públicas no Esporte e Lazer.
| DATA | HORÁRIO | ATIVIDADE | LOCAL |
| 07/05/2026 | 8h | Instalação dos Trabalhos com a presença de todas as pessoas candidatas. | Centro de Desportos, Auditório do Bloco 5, Andar Térreo, *Campus Universitário Trindade – Florianópolis/SC. |
| 8h30min
|
Prova Escrita com duas questões elaboradas pela banca.
Limite de páginas para prova escrita: 4 páginas por questão. |
Centro de Desportos, Bloco 5, 2º andar, salas 210 e 211. | |
| 11/05/2026 | 10h | Divulgação da lista de aprovados na prova escrita | Mural do Centro de Desportos/Departamento de Educação Física e no link: https://def.ufsc.br/ |
| 11/05/2026 | 10h | Divulgação do cronograma ajustado. | Mural do Centro de desportos/Departamento de Educação Física e no link: |
| 12/05/2026 | 10h | Término do prazo para interposição de recursos do resultado da prova escrita. | Encaminhar para o e-mail do Centro de Desportos: cds@contato.ufsc.br |
| 17/05/2026 | 8h | 1 Início do Sorteio do ponto para a Prova Didática e Entrega dos Documentos | Constará no cronograma ajustado |
| 18/05/2026
à 24/05/2026 |
1 Período em que ocorrerá a Prova Didática, a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo, a Prova de Títulos e a Sessão de apuração do resultado do concurso. | ||
| Observações:
1 – As datas e horários dessas etapas e o link da sessão de apuração do resultado final serão divulgados no cronograma ajustado. *Endereço do Campus: UFSC Campus Universitário, Trindade – 88040-900, Florianópolis, SC – Centro de Desportos, Departamento de Educação Física – DEF/CDS/UFSC. |
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1 DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1 A pessoa candidata deverá realizar a leitura atenta do Edital nº 39/2025/DDP e demais editais complementares disponíveis no site do concurso.
1.2 A pessoa candidata deve se apresentar antes do horário estabelecido para a Instalação dos Trabalhos, para conferência do documento de identidade e assinatura na Lista de Presença.
1.3 O pedido de vista da prova escrita deverá ser encaminhado para e-mail: def@contato.ufsc.br.
1.4 O recurso da prova escrita deverá ser encaminhado para o e-mail da Direção do Centro de Ensino informado no cronograma, observando o prazo estabelecido.
1.5 Constará no Ajuste de Cronograma os equipamentos que serão disponibilizados pelo Departamento Educação Física para a Prova Didática e para a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo.
1.5.1 Considerando o item 13.7 alínea h, será permitido a pessoa candidata trazer e utilizar somente os seguintes equipamentos para realização da sua Prova Didática e para a sua Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo: notebook, projetor de imagem, apresentador sem fio (passador de slides), pen drive, caneta para quadro branco.
1.5.1.1 A pessoa candidata não poderá utilizar equipamentos que não estejam indicados no item 1.5.1, sob pena de eliminação conforme determina o item 13.7 do Edital.
1.5.2 O Departamento Educação Física não se responsabilizará pela instalação dos equipamentos ou por seu adequado funcionamento.
1.5.3 A pessoa candidata poderá utilizar relógio, exceto modelo smartwatches, para o controle do seu tempo durante a realização da prova didática e da defesa do projeto de atividades acadêmicas e do memorial descritivo, conforme o item 13.8 do Edital do concurso.
1.6 A Sessão de Apuração do Resultado Final do concurso será transmitida online para as pessoas candidatas, cujo link de acesso à sala virtual será divulgado no “Ajuste de Cronograma”.
1.7 As dúvidas sobre este cronograma deverão ser encaminhadas para o e-mail do Departamento Educação Física: def@contato.ufsc.br.
EDITAL Nº 119/2026/DDP, DE 8 DE ABRIL DE 2026
O Diretor do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina torna público o cronograma de provas do concurso público para o Departamento de Ciências Médicas de que trata o Edital n° 039/2025/DDP, para o campo de conhecimento Cirurgia/ Cirurgia Gastroenterologia/ Cirurgia pediátrica/ Cirurgia ortopédica/ Cirurgia Torácica/ Ensino tutorial/ Integração ensino serviço/ Habilidades médicas.
| DATA | HORÁRIO | ATIVIDADE | LOCAL |
| 11/05/2026 | 13h | Instalação dos Trabalhos com a presença de todas as pessoas candidatas | Sala 209, no 2º andar do Bloco B – no Campus Jardim das Avenidas em Araranguá-SC* |
| 13h10min | Sorteio de 2 pontos do conteúdo programático para a Prova Escrita. | ||
| 13h20min | Início da Prova Escrita
Limite de páginas para prova escrita: 4 páginas por ponto. |
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| 12/05/2026 | 09h | Divulgação da lista de aprovados na prova escrita | Mural do Departamento de Ciências Médicas e no link:
https://ara.ufsc.br/concursos-e-processos-seletivos/?lang=pt |
| 13/05/2026 | 09h | Término do prazo para interposição de recursos | Encaminhar para o e-mail do Secretaria Integrada de Departamentos do CTS sid.cts.ara@contato.ufsc.br |
| 13/05/2026 | 10h | Divulgação do cronograma ajustado. | Mural do Departamento de Ciências Médicas e no link:
https://ara.ufsc.br/concursos-e-processos-seletivos/?lang=pt |
| 14/05/2026 | 8h | 1 Início do Sorteio do ponto para a Prova Didática e Entrega dos Documentos. | Constará no cronograma ajustado |
| 15/05/2026 | 1 Período em que ocorrerá a Prova Didática, a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo, a Prova de Títulos e a Sessão de apuração do resultado do concurso. | ||
| Observações:
1 – As datas e horários dessas etapas, e o link da sessão de apuração do resultado final serão divulgados no cronograma ajustado. *Endereço do Campus: R. Gov. Jorge Lacerda, 3201 – Urussanguinha, Araranguá – SC, 88906-072 |
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1 DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1 A pessoa candidata deverá realizar a leitura atenta do Edital nº 039/2025/DDP e demais editais complementares disponíveis no site do concurso.
1.2 A pessoa candidata deve se apresentar antes do horário estabelecido para a Instalação dos Trabalhos, para conferência do documento de identidade e assinatura na Lista de Presença.
1.3 O pedido de vista da prova escrita deverá ser encaminhado para e-mail: sid.cts.ara@contato.ufsc.br.
1.4 O recurso da prova escrita deverá ser encaminhado para o e-mail da Direção do Centro de Ensino informado no cronograma, observando o prazo estabelecido.
1.5 Constará no Ajuste de Cronograma os equipamentos que serão disponibilizados pelo Departamento de Ciências Médicas para a Prova Didática, e para a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo.
1.5.1 Considerando o item 13.7 alínea h, será permitido a pessoa candidata trazer e utilizar somente os seguintes equipamentos para realização da sua Prova Didática e para a sua Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo: computador ou tablet, cabo HDMI, apresentador sem fio (passador de slides) e canetas para quadro branco.
1.5.1.1 A pessoa candidata não poderá utilizar equipamentos que não estejam indicados no item 1.5.1, sob pena de eliminação conforme determina o item 13.7 do Edital.
1.5.2 O Departamento de Ciências Médicas não se responsabilizará pela instalação dos equipamentos ou por seu adequado funcionamento.
1.5.3 A pessoa candidata poderá utilizar relógio, exceto modelo smartwatches, para o controle do seu tempo durante a realização da prova didática e da defesa do projeto de atividades acadêmicas e do memorial descritivo, conforme o item 13.8 do Edital do concurso.
1.6 A Sessão de Apuração do Resultado Final do concurso será transmitida online para as pessoas candidatas, cujo link de acesso à sala virtual será divulgado no “Ajuste de Cronograma”.
1.7 As dúvidas sobre este cronograma deverão ser encaminhadas para o e-mail do Departamento de Ciências Médicas: dcm.ara@contato.ufsc.br
EDITAL Nº 120/2026/DDP, DE 9 DE ABRIL DE 2026
(Extrato publicado no DOU nº 69, Seção 3, página 60, em 13/04/2026)
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS – DDP/PRODEGESP DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA no uso de suas atribuições, considerando a Portaria Normativa nº 154/2019/GR, de 09/01/2019, torna pública a abertura de inscrições com vista ao Processo Seletivo Simplificado para contratação de Professor Substituto por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos da Lei n° 8.745/1993 e suas alterações e da IN nº 01/2019 da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia.
1 DAS INSCRIÇÕES
1.1 A inscrição deverá ser realizada por e-mail, no período compreendido entre as 08:00 horas de 13/04/2026 e as 17:00 horas do dia 17/04/2026 (não serão aceitas inscrições recebidas após esse horário), mediante o envio, em formato PDF, dos seguintes documentos:
a) Formulário de Inscrição preenchido e assinado digitalmente (constante no Anexo 1 deste Edital e também disponível em https://contratacaotemporaria.ufsc.br/edital-120-2026/
b) Documento de identificação, nos termos do item 1.6;
c) Comprovante de pagamento da inscrição, nos termos do item 1.7.
1.2 Caso não haja pessoa candidata inscrita no período acima especificado, o prazo de inscrição ficará automaticamente prorrogado para os cinco dias úteis subsequentes.
1.3 As inscrições deverão ser enviadas para o(s) e-mail(s) do(s) respectivo(s) Departamento(s).
1.3.1 Campus de Araranguá
1.3.1.1 Departamento de Energia e Sustentabilidade – EES/CTS. (48) 3721 – 6940. E-mail: ees@contato.ufsc.br . Site: https://ara.ufsc.br/cts/ees/?lang=pt
1.3.2 Campus de Curitibanos
1.3.2.1 Departamento de Agricultura, Biodiversidade e Florestas – ABF/CCR. (48) 3721 – 6454. Email: abf@contato.ufsc.br . Site: https://abf.cbs.ufsc.br/
1.3.2.2 Departamento de Biociências e Saúde – BSU/CCR. (48) 3721 – 7182. E-mail: bsu@contato.ufsc.br . Site: https://bsu.ccr.ufsc.br/
1.3.3 Campus de Florianópolis (Campus-Sede)
1.3.3.1 Departamento de Microbiologia e Parasitologia – MIP/CCB. (48) 3721 – 4633. E-mail: mip@contato.ufsc.br . Site: https://mip.ufsc.br/
1.3.3.2 Departamento de Expressão Gráfica – EGR/CCE. (48) 3721 – 9285. E-mail: egr.ufsc@gmail.com . Site: https://egr.ufsc.br/
1.3.3.3 Departamento de Saúde Pública – SPB/CCS. (48) 3721 – 9388. E-mail: spb@contato.ufsc.br . Site: https://saudepublica.ufsc.br/
1.3.3.4 Colégio de Aplicação – CA/CED. (48) 3721–2595. E-mail: processoseletivo.ca@contato.ufsc.br . Site: https://www.ca.ufsc.br/
1.3.3.5 Departamento de Serviço Social – DSS/CSE. (48) 3721 – 9540. E-mail: dss@contato.ufsc.br . Site: https://dss.ufsc.br/
1.4 Todas as informações relativas à execução do processo seletivo simplificado – prorrogação do prazo das inscrições caso não haja pessoa candidata inscrita, publicação da portaria de homologação das inscrições, cronograma dos trabalhos e divulgação dos resultados preliminares – serão obtidas junto ao Departamento respectivo no qual a pessoa candidata tem interesse.
1.5 Poderá inscrever-se no processo seletivo a pessoa maior de 18 anos, brasileira, nata ou naturalizada, e o estrangeiro portador do visto permanente válido, mediante o preenchimento do formulário de inscrição, apresentação dos documentos exigidos e do comprovante do pagamento da taxa de inscrição.
1.6 São considerados documentos de identidade válidos para preenchimento do Requerimento de Inscrição: carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública e pelos Corpos de Bombeiros Militares, carteiras expedidas por órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.), Passaporte, Certificado de Reservista, carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como documento de identidade, Carteira de Trabalho e Carteira Nacional de Habilitação (somente o modelo com foto).
1.6.1 As pessoas candidatas com deficiência que optem por concorrer nessa condição deverão enviar laudo médico na inscrição.
1.7 Taxa de Inscrição: R$ 52,13 (cinquenta e dois reais e treze centavos), que deverão ser creditados na Conta Única do Tesouro Nacional – Banco do Brasil, através da emissão de GRU, sob o código de recolhimento nº 153 163 152 37 288 837. Essa taxa, uma vez recolhida, em hipótese alguma será restituída.
1.7.1 A emissão da GRU deverá ser feita através do site da Secretaria do Tesouro Nacional (site: https://pagtesouro.tesouro.gov.br/portal-gru/#/pagamento-gru), no qual deverá ser informado o Órgão Arrecadador (26246 – UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA); a Unidade Gestora Arrecadadora da UFSC (153163 – UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA); e o Código do Serviço (19147 – INSCRIÇÃO CONCURSO – PROF TEMP – UFSC). Após, avançar para a página seguinte e preencher os campos obrigatórios: 1 – CPF da pessoa candidata; 2 – Nome da pessoa candidata; 3 – Número de Referência – informar o número (sem os símbolos) do Processo do Departamento para o qual está se inscrevendo, conforme consta no item 3 do Edital (Exemplo: 2308012345202400); 4 – Valor Principal – R$ 52,13. Por fim, avançar para a página seguinte (Iniciar Pagamento) e selecionar a forma de pagamento (Pix, Cartão de Crédito ou Boleto GRU).
1.8 A pessoa candidata que necessitar de condição especial para a realização das provas deverá solicitá-la no Formulário de Inscrição, de maneira clara e objetiva, e justificando sua necessidade. Se necessário, será solicitado o encaminhamento de laudo médico para comprovar a necessidade de seu pedido. A condição especial requerida será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.
1.9 A pessoa candidata poderá se inscrever em mais de um campo de conhecimento. No entanto, caso as provas ocorram na mesma data e horário, caberá à pessoa optar por um dos campos de conhecimento, sendo que não haverá devolução do valor pago na inscrição.
1.10 A UFSC não se responsabiliza por problemas técnicos que as pessoas candidatas venham a enfrentar para a inscrição, acompanhamento dos processos seletivos simplificados ou no desenvolvimento das avaliações.
1.11 A portaria de homologação das inscrições será publicada no site do Departamento respectivo no dia subsequente ao término do prazo de inscrições.
1.11.1 Caberá recurso quanto à homologação das inscrições no prazo de até um dia útil após a publicação, a ser interposto através do e-mail do Departamento conforme ponto 1.3 deste edital.
1.12 Poderá ser concedida isenção do pagamento da inscrição à pessoa candidata que estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135/2007, de 26/06/2007 e do Decreto nº 6.593/2008, de 02/10/2008.
1.12.1 A isenção do pagamento da inscrição deverá ser requerida mediante envio de comprovante atualizado de inscrição no CadÚnico juntamente com os demais documentos obrigatórios do item 1.1, alíneas a e b, deste edital.
1.12.2 O comprovante atualizado poderá ser obtido através do site https://cadunico.cidadania.gov.br/ aplicativo CadÚnico, ou de forma presencial nos postos de atendimento do Cadastro Único no município.
1.12.3 A pessoa candidata que tiver a inscrição não homologada em razão do indeferimento do pedido de isenção poderá encaminhar o comprovante de pagamento da inscrição, conforme alínea c do item 1.1, em até um dia útil da publicação da portaria que homologou as inscrições.
2 DA RESERVA DE VAGAS
2.1 A reserva de vagas para pessoas candidatas com deficiência, pretas e pardas, indígenas, quilombolas e trans, nos termos deste Edital, está em conformidade com a Lei nº 15.142/2025, regulamentada pelo Decreto nº 12.536/2025 e pela Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261/2025, o Decreto nº 9.508/2018, regulamentado pela Instrução Normativa Conjunta MGI/MDHC Nº 260/2025, a Resolução Normativa nº 181/2023/CUn, além das demais normativas institucionais vigentes.
2.1.1 De modo a determinar por critério impessoal e objetivo, em quais campos de conhecimento foram alocadas as reservas, realizou-se sorteio entre os campos de conhecimento deste Edital. A ata do sorteio está disponível no site https://contratacaotemporaria.ufsc.br/edital-120-2026/
2.1.2 A pessoa candidata que desejar concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência, pretas e pardas, indígenas, quilombolas e trans, deverá fazer a sua opção no Formulário de Inscrição.
2.1.2.1 A pessoa candidata que optar por concorrer em múltiplas hipóteses de reserva de vagas, no caso das reservas para pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas será classificada, ao fim do processo seletivo simplificado, exclusivamente na modalidade cujo percentual seja mais elevado, observada a ordem de classificação.
2.1.3 Todas as pessoas candidatas, que optaram pela reserva de vagas na forma do item 2.1.2, concorrerão concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com sua classificação no processo seletivo simplificado. A pessoa candidata que não optar pelo disposto no item 2.1.2 concorrerá somente às vagas de ampla concorrência.
2.1.4 Todas as pessoas candidatas, que optaram pela reserva de vagas, participarão deste processo seletivo simplificado em igualdade de condições com as demais pessoas candidatas no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, bem como horários de início, datas, locais de aplicação e nota mínima exigida, observados os dispositivos legais.
2.1.5 Em caso de desistência, negativa de contratação ou quando ocorrer rescisão contratual de uma pessoa contratada por meio de vagas reservadas, desde que a justificativa legal da contratação ainda se mantenha, a vaga deve ser obrigatoriamente preenchida respeitando a categoria da vaga originalmente reservada, a ordem de classificação no processo seletivo e os critérios de proporcionalidade e alternância, por outro candidato da respectiva lista de reserva de vagas, e, caso não haja mais candidatos aprovados na lista de vagas reservadas, a vaga deve ser revertida conforme critérios estabelecidos no item 2.1.5.1.
2.1.5.1 Não havendo pessoas candidatas aprovadas em determinada lista de reserva de vagas, as vagas remanescentes serão revertidas conforme os critérios estabelecidos a seguir:
a) Na hipótese de não haver número suficiente de pessoas candidatas com deficiência aprovadas para ocupar as vagas reservadas, as vagas que remanescerem serão revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelas demais pessoas candidatas aprovadas, observada a ordem de classificação.
b) Na hipótese de não haver pessoas candidatas quilombolas em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas que remanescerem serão revertidas para as pessoas indígenas, se houver.
c) Na hipótese de não haver pessoas candidatas indígenas em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas que remanescerem serão revertidas para as pessoas quilombolas, se houver.
d) Na hipótese de não haver pessoas candidatas indígenas ou quilombolas em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas que remanescerem serão revertidas para as pessoas pretas e pardas e, por último, para a ampla concorrência.
e) Na hipótese de não haver pessoas candidatas trans para ocupar as vagas reservadas, as vagas que remanescerem serão revertidas para a ampla concorrência, de acordo com a ordem de classificação.
f) Na hipótese de não haver pessoas candidatas aprovadas em número suficiente para o preenchimento das vagas em ampla concorrência, as vagas que remanescerem serão revertidas para pessoas candidatas pretas e pardas, indígenas, quilombolas, com deficiência e trans, observada a proporcionalidade decorrente do percentual de reserva destinado a cada modalidade.
2.1.6 A contratação das pessoas candidatas aprovadas será realizada por campo de conhecimento e respeitará os critérios de alternância e de proporcionalidade, que consideram a relação entre o número total de vagas e o número de vagas reservadas a pessoas candidatas com deficiência, pessoas pretas e pardas, indígenas, quilombolas e trans, conforme disposto na Tabela Orientadora de Ordem de Convocação, disponível no site https://concursos.ufsc.br/ordemdeconvocacoes/
2.2 Da reserva de vagas para pessoas candidatas com deficiência
2.2.1 Foi reservado às pessoas candidatas com deficiência 20% (vinte) do total de vagas deste Edital, em conformidade com o Decreto nº 9.508/2018.
2.2.2 O Departamento que dispor de número igual ou superior a 5 (cinco) vagas, teve reservado automaticamente até um quinto dessas vagas, e o campo de conhecimento que recebeu a reserva foi determinada por sorteio. De modo a determinar por critério impessoal e objetivo, em quais campos de conhecimento foram alocadas as demais reservas, realizou-se novo sorteio, até completar o percentual de 20%.
2.2.3 A pessoa que desejar concorrer às vagas reservadas para pessoas candidatas com deficiência deverá fazer a sua opção no Formulário de Inscrição, informando o tipo de deficiência e anexando laudo médico legível atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, nos termos abaixo descritos.
2.2.3.1 A documentação caracterizadora da deficiência deverá conter a identificação de quem se candidatou, a espécie e o grau ou o nível de sua deficiência, a data da emissão e a assinatura da pessoa profissional responsável, com o número de sua inscrição no Conselho Regional Profissional respectivo.
2.2.3.1.1 A documentação caracterizadora da deficiência deverá ter sido emitida nos últimos trinta e seis meses contados da data de publicação do edital do certame, exceto no caso das pessoas candidatas cuja deficiência se enquadre no art. 1º, § 1º, da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, ou das pessoas candidatas com outros impedimentos irreversíveis que caracterizem deficiência permanente.
2.2.3.1.2 Poderá ser utilizado como documentação caracterizadora da deficiência relatório de avaliação biopsicossocial da deficiência, emitido nos últimos trinta e seis meses.
2.2.3.2 Preferencialmente, o documento caracterizador também deverá apresentar as seguintes informações:
a) Origem da deficiência: se congênita ou adquirida (doença, pós-operatório, acidente, etc.);
b) Descrição da incapacidade funcional: parte do corpo afetada, descrição detalhada da deficiência, especificação das limitações às atividades diárias e adaptações necessárias;
c) Em caso de deficiência física: especificar se apresenta paraplegia, paraparesia, monoplegia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, monoparesia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação, ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membro com deformidade congênita ou adquirida. Quando houver encurtamento de membros, deverá ser registrada a diferença de tamanho em centímetros;
d) Em caso de deficiência auditiva: adicionalmente ao laudo médico, deverá apresentar exame de audiometria tonal e vocal com imitanciometria, realizado nos últimos 12 meses;
e) Em caso de deficiência visual: especificar acuidade visual com a melhor correção e descrição da somatória da medida do campo visual, se for o caso;
f) Em caso de deficiência mental ou intelectual: especificar as limitações associadas às áreas de habilidades adaptativas – comunicação, habilidades acadêmicas, utilização da comunidade, cuidado pessoal, trabalho, habilidades sociais, lazer, saúde e segurança;
g) Em caso de deficiência múltipla: especificar a associação de duas ou mais deficiências.
2.2.4 A pessoa candidata com deficiência que necessitar de condições especiais para a realização das provas deverá proceder conforme orientações do item 1.8. O pedido de condição especial será analisado pela Equipe Multiprofissional de Acompanhamento aos Servidores da UFSC com Deficiência (EMAPCD) e atendido obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.
2.2.5 Na homologação das inscrições, a pessoa candidata que não encaminhar o documento caracterizador concorrerá somente às vagas de ampla concorrência.
2.2.6 Antes da homologação do processo seletivo, o DDP terá a assistência da EMAPCD que, entre outras atribuições, avaliará se a deficiência apresentada pela pessoa candidata se enquadra no disposto no § 1º do art. 2º da Lei nº 13.146/2015, a natureza das atribuições e das tarefas essenciais do cargo, do emprego ou da função a desempenhar, as condições de acessibilidade e as adequações do ambiente de trabalho para a execução das tarefas, a possibilidade de uso, pelo candidato, de equipamentos ou de outros meios que utilize de forma habitual.
2.2.7 O procedimento de caracterização da deficiência será realizado por meio de análise documental e, em caso de dúvida quanto à caracterização da deficiência, deverá ser complementado por meio da avaliação presencial.
2.2.7.1 A avaliação presencial da deficiência poderá ser realizada com o uso de tecnologia de telemedicina, mediante concordância expressa da pessoa candidata no ato da inscrição e à critério da equipe multiprofissional e interdisciplinar.
2.2.7.2 Nos casos de necessidade de avaliação presencial, as pessoas candidatas serão convocadas através do endereço de e-mail informado no Formulário de Inscrição, a comparecerem ao procedimento de avaliação da deficiência, no Campus de Florianópolis, independentemente da existência de reserva de vagas para o campo de conhecimento, com a indicação de local, data e horário para a sua realização.
2.2.7.2.1 O deslocamento das pessoas candidatas com deficiência aprovadas em processos seletivos de campi distintos até o Campus de Florianópolis para procedimento de avaliação pela EMAPCD será de responsabilidade da própria pessoa candidata.
2.2.7.2.2 Para avaliação presencial da deficiência a pessoa candidata deverá apresentar à EMAPCD os documentos comprobatórios da deficiência originais, cuja cópia foi encaminhada junto com o Formulário de Inscrição, conforme o item 2.2.3.
2.2.7.3 O resultado preliminar do procedimento de avaliação será publicado no site https://contratacaotemporaria.ufsc.br/edital-120-2026/
2.2.7.4 A pessoa candidata que optou por se inscrever como pessoa com deficiência poderá declinar da reserva até a homologação das inscrições do processo seletivo, comunicando através de e-mail ao Departamento respectivo, hipótese em que passará a constar somente na classificação geral.
2.2.8 Será assegurado o direito a recurso à pessoa candidata que tiver o parecer constatando o não enquadramento da deficiência informada com a legislação, dirigido à EMAPCD, o qual deverá ser interposto em até 2 (dois) dias úteis da emissão do parecer e encaminhado para o e-mail dct.ddp@contato.ufsc.br. O recurso deverá estar devidamente fundamentado, com argumentação lógica e consistente, digitado ou preenchido a mão com letra legível, contendo o nome e a assinatura da pessoa candidata, podendo juntar novos laudos médicos, exames complementares, ou documentos que julgar conveniente.
2.2.8.1 Das decisões da comissão recursal não caberá recurso.
2.2.9 Caso alguma pessoa aprovada em vaga reservada para pessoas com deficiência seja convocada e não assine contrato, será convocada a pessoa candidata da lista de classificação de pessoas com deficiência posteriormente classificada, se houver.
2.2.10 Passará a compor apenas a lista de classificação geral, a pessoa candidata que: a) não seja constatado o enquadramento da deficiência informada no Requerimento de Inscrição pela EMAPCD.
b) seja constatado pela EMAPCD que o laudo médico está em desacordo com o item 2.2.3 e seus subitens;
c) se atrasar ou não comparecer ao procedimento de avaliação da deficiência telepresencial ou presencial;
2.2.11 A pessoa candidata que apresentar autodeclaração falsa, constatada em procedimento administrativo, será eliminada nos termos do Art. 26 da Instrução Normativa Conjunta MGI/MDHC Nº 260/2025 e Portaria Normativa Nº 509/2025/GR de 18 de junho de 2025.
2.3 Da reserva de vagas para pessoas candidatas pretas e pardas
2.3.1 Poderão concorrer às vagas para pessoas negras aquelas que se autodeclararem pretas ou pardas no ato da inscrição, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
2.3.2 Das vagas destinadas no certame, 25% (vinte e cinco por cento) foram reservadas às pessoas pretas e pardas.
2.3.3 O Departamento que dispor de número igual ou superior a 2 (duas) vagas teve a reserva aplicada automaticamente e o campo de conhecimento que recebeu a reserva foi determinada por sorteio. De modo a determinar por critério impessoal e objetivo, em quais campos de conhecimento foram alocadas as demais reservas, realizou-se novo sorteio, até completar o percentual de 25%.
2.3.4 Os procedimentos de validação da autodeclaração de pessoa negra é realizada por uma banca de entrevista, que conduz o processo de forma remota para os candidatos, e por meio de videoconferência. Os membros da banca, por sua vez, reúnem-se presencialmente e deliberam a decisão de forma conjunta.
2.3.4.1 Os procedimentos para a validação da autodeclaração estão descritos no item 2.7 e seus subitens.
2.3.4.2 A autodeclaração, deferida pela comissão, somente terá validade para fins deste Edital.
2.3.4.3 Será deferida a concorrência às vagas reservadas a pessoas candidatas pretas e pardas àquelas que assim forem aferidas como “preta” ou “parda” pelos membros da Comissão.
2.3.4.4 Prevalecerá a autodeclaração da pessoa candidata na hipótese de haver, cumulativamente:
I – decisão não unânime, em desfavor da pessoa candidata, na comissão de confirmação complementar; e
II – decisão não unânime, em desfavor da pessoa candidata, na comissão recursal.
2.3.4.5 A comissão de heteroidentificação utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pela pessoa candidata no processo seletivo simplificado. Entendese por fenótipo o conjunto de características observáveis de um indivíduo.
2.3.4.6 Não serão considerados quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes à confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais.
2.3.4.7 Passará a compor apenas a lista de classificação geral, a pessoa candidata que:
a) Não responder o formulário de que trata o item 2.7.1 independentemente de ser vaga preferencialmente reservada ou não, dispensada a convocação suplementar de pessoas candidatas não habilitadas.
b) Recusar a filmagem do procedimento de heteroidentificação.
2.4 Da reserva de vagas para pessoas candidatas indígenas
2.4.1 Poderão concorrer às vagas para pessoas candidatas indígenas que se autodeclaram pertencentes a comunidade ou povo indígenam reconhecida por seus membros como tal, nos termos do art. 231 da Constituição Federal, da Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho – OIT e da Declaração da Organização das Nações Unidas – ONU sobre os Direitos dos Povos Indígenas.
2.4.2 Das vagas destinadas no certame, 3% (três por cento) foram reservadas às pessoas indígenas.
2.4.3 De modo a determinar por critério impessoal e objetivo, em quais campos de conhecimento foram alocadas as reservas, realizou-se sorteio, até completar o percentual de 3%.
2.4.4 O procedimento de verificação documental complementar será realizado por comissão constituída por três a cinco de membros, sendo pessoas de notório saber na área, composta majoritariamente por pessoas indígenas.
2.4.4.1 Os procedimentos para a validação da autodeclaração estão descritos no item 2.7 e seus subitens.
2.4.4.2 O procedimento validação de autodeclaração de pessoas indígenas será realizado por meio da análise documental comprobatória do pertencimento ao povo ou comunidade da pessoa candidata, mediante apresentação de:
I – documento de identificação civil do candidato, expedido por órgão público reconhecido na forma estabelecida na legislação, com indicação de pertencimento étnico;
II – documento de comunidade indígena ou de instituição ou organização representativa do povo ou grupo indígena que reconheça o pertencimento étnico do candidato, assinado por, no mínimo, três integrantes indígenas da respectiva etnia; ou
III – outros documentos que, na forma estabelecida no edital, estejam aptos a confirmar o pertencimento étnico do candidato, tais como:
a) comprovantes de habitação em comunidades indígenas;
b) documentos expedidos por escolas indígenas;
c) documentos expedidos por órgãos de saúde indígena;
d) documentos expedidos pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas – Funai ou pelo Ministério dos Povos Indígenas;
e) documentos expedidos por órgão de assistência social;
f) documentos constantes do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico, instituído pelo art. 6o-F da Lei no 8.742, de 7 de dezembro de 1993; e
g) documentos de natureza previdenciária.
2.5 Da reserva de vagas para pessoas candidatas quilombolas
2.5.1 Poderão concorrer às vagas para pessoas candidatas quilombolas aquelas pertencentes a grupo étnico-racial, segundo critérios de autoatribuição, com trajetória histórica própria, dotado de relações territoriais específicas, com presunção de ancestralidade preta ou parda, conforme previsto no Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003.
2.5.2 Das vagas destinadas no certame, 2% (dois por cento) foram reservadas às pessoas quilombolas.
2.5.3 De modo a determinar por critério impessoal e objetivo, em quais campos de conhecimento foram alocadas as reservas, realizou-se sorteio, até completar o percentual de 2%.
2.5.4 O procedimento de verificação documental complementar será realizado por comissão constituída por três a cinco membros, sendo pessoas de notório saber na área, composta majoritariamente por pessoas quilombolas.
2.5.4.1 Os procedimentos para a validação da autodeclaração estão descritos no item 2.7 e seus subitens.
2.5.4.2 O procedimento de verificação documental complementar para pessoas quilombolas será realizado por meio da análise de documentação comprobatória do pertencimento quilombola da pessoa candidata, mediante apresentação de:
I – declaração que comprove o pertencimento étnico do candidato, assinada por três lideranças ligadas à associação da comunidade, nos termos do disposto no art. 17, parágrafo único, do Decreto no 4.887, de 20 de novembro de 2003; e
II – certificação da Fundação Cultural Palmares que reconheça como quilombola a comunidade a qual o candidato pertence.
2.6 Da reserva de vagas para pessoas candidatas trans
2.6.1 Nos termos da Resolução Normativa nº 181/2023/CUn considera-se “pessoa trans”:
a) pessoa que se autoidentifica como diferente das designações do sistema sexo-gênero atribuídas no nascimento; e
b) uma identidade de gênero, assim como travestis, transexuais, transgêneras, transmasculina e/ou não-binárias.
2.6.2 Das vagas destinadas no certame, 1% (um por cento) será reservado à pessoa trans, sempre que o número de vagas do edital for igual ou superior a oito.
2.6.3 De modo a determinar por critério impessoal e objetivo, em quais campos de conhecimento foram alocadas as reservas, realizou-se sorteio, até completar o percentual de 1%.
2.6.4 O procedimento de verificação documental complementar para pessoas trans será realizado por meio da análise de documentação comprobatória da pessoa candidata, mediante apresentação de Memorial Descritivo.
2.6.4.1 Os procedimentos para a validação da autodeclaração estão descritos no item 2.7 e seus subitens.
2.6.4.2 O memorial descritivo deverá descrever a trajetória da transição de gênero e o processo de afirmação da identidade de gênero, assim entendidas como o conjunto de características que compõem a transexualidade, transgeneridade, travestilidade, transmasculinidade e/ou não binaridade, conforme elementos apresentados no site do Departamento de Validações / Proafe, na cota de Pessoas Trans, em: https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=50
2.7 Do procedimento de validação da autodeclaração de pessoas pretas e pardas, indígenas, quilombolas e trans
2.7.1 Todas as pessoas candidatas pretas e pardas, indígenas, quilombolas e trans classificadas que optaram pela reserva de vagas deverão providenciar, em até 3 (três) dias úteis após a divulgação do resultado preliminar do processo seletivo no site do Departamento respectivo, a validação de sua autodeclaração de cota por meio do Portal de Atendimento Institucional do Departamento de Validações / PROAFE, disponível no link: https://atendimento.ufsc.br/otrs/public.pl?Action=NewTicketWizardPublic;QueueID=506
2.7.2 As autodeclarações e a documentação correlata serão submetidas à Comissão de Validação de Autodeclaração nomeada pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE), especificamente constituída para este fim.
2.7.3 O processo de validação da autodeclaração poderá ser concluído em até 5 (cinco) dias úteis nos casos em que houver deferimento na primeira análise, sem necessidade de encaminhamento às etapas subsequentes.
2.7.3.1 O prazo poderá ser estendido para até 15 (quinze) dias úteis nos casos em que a pessoa candidata for encaminhada à fase recursal.
2.7.3.2 Durante todo o período em que o processo de validação estiver em andamento, a vaga permanecerá reservada em nome da pessoa candidata.
2.7.4 A decisão da Comissão de Validação de Autodeclaração será publicada no site do Departamento respectivo, conforme informações constantes no item 1.3, sendo assegurado o direito de interposição de recurso pela pessoa candidata, bem como por terceiros e demais interessados, nos termos do Art. 60 da Lei nº 9.784/1999.
2.7.5 O recurso deverá ser fundamentado, com argumentação lógica e consistente, podendo ser acompanhado de documentos que a pessoa recorrente julgar pertinentes. O prazo para interposição será de 3 (três) dias úteis a partir da data de publicação do resultado da validação, devendo ser enviado exclusivamente por meio do Portal de Atendimento Institucional do Departamento de Validações / PROAFE, no serviço: “RECURSO”, disponível no link: https://atendimento.ufsc.br/otrs/public.pl?Action=NewTicketWizardPublic;QueueID=506
2.7.6 Das decisões da comissão recursal não caberá recurso.
2.7.7 A pessoa candidata que apresentar autodeclaração falsa, constatada em procedimento administrativo, será eliminada nos termos da Portaria Normativa nº 509/2025/GR de 18 de junho de 2025.
2.7.8 A pessoa candidata aprovada no processo seletivo cuja autodeclaração não for confirmada em procedimento de verificação documental complementar ou que não responder o formulário, de que trata o item 2.7.1, passará a compor apenas a lista de classificação geral, conforme a Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI Nº 261/2025, observados os limites do Anexo II do Decreto n° 9.739/2019.
3 DO(S) PROCESSO(S) SELETIVO(S)
3.1 Campus de Araranguá
3.1.1 Centro de Ciências, Tecnologia e Saúde – CTS
3.1.1.1 Departamento de Energia e Sustentabilidade – EES Campo de conhecimento: Engenharia Elétrica
Processo: 23080.014343/2026-51
Nº de vagas: 01 (uma)
Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais
Requisitos: Graduação em Engenharia de Energia ou Engenharia Elétrica ou Engenharia de Controle e Automação ou Engenharia de Computação ou Engenharia de Automação e Sistemas ou Bacharelado em Física ou Licenciatura em Física, cumulada com Especialização ou Mestrado ou Doutorado em Engenharia de Energia ou Engenharia Elétrica ou Engenharia de Controle e Automação ou Engenharia de Computação ou Engenharia de Automação e Sistemas ou Física.
3.2 Campus de Curitibanos
3.2.1 Centro de Ciências Rurais – CCR
3.2.1.1 Departamento de Agricultura, Biodiversidade e Florestas – ABF
Campo de Conhecimento: Geoprocessamento
Processo: 23080.013854/2026-56
Nº de vagas: 01 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para pessoas candidatas com deficiência, conforme o item 2 deste edital.
Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais
Requisitos: Graduação em Agronomia ou Engenharia Florestal ou Tecnologia em Agrimensura ou Tecnologia em Geoprocessamento ou Engenharia de Agrimensura ou Engenharia Cartográfica ou Mestrado ou Doutorado em Sensoriamento Remoto ou Agroecossistemas ou Engenharia Florestal ou Agronomia ou Ciências ou Ciência do Solo ou Geografia.
3.2.1.2 Departamento de Biociências e Saúde – BSU
Campo de Conhecimento: Fisiologia / Morfologia / Ensino Tutorial / Habilidades Médicas / Fundamentos do SUS
Processo: 23080.015557/2026-45
Nº de vagas: 01 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para pessoas candidatas pretas e pardas, conforme o item 2 deste edital.
Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais
Requisitos: Graduação em Medicina ou Enfermagem ou Fisioterapia ou Nutrição ou Odontologia ou Farmácia ou Biomedicina ou Ciências Biológicas e Mestrado ou Doutorado em Ciências Biológicas ou Ciências da Saúde.
3.3 Campus de Florianópolis (Campus-Sede)
3.3.1 Centro de Ciências Biológicas – CCB
3.3.1.1 Departamento de Microbiologia e Parasitologia – MIP
Campo de conhecimento: Protozoologia de Parasitos / Helmintologia de Parasitos
Processo: 23080.012399/2026-71
Nº de vagas: 01 (uma)
Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais
Requisitos: Mestrado ou Doutorado em Parasitologia ou Biologia Parasitária ou Doenças Infecciosas e Parasitárias ou Biotecnologia e Biociências ou Ciências ou Ciências da Saúde ou Ciências Biológicas ou Saúde Pública ou Microbiologia, Parasitologia e Patologia.
3.3.2 Centro de Comunicação e Expressão – CCE
3.3.2.1 Departamento de Expressão Gráfica – EGR
Campo de conhecimento: Modelagem 3D e Representação Gráfica
Processo: 23080.012681/2026-59
Nº de vagas: 01 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para pessoas candidatas pretas e pardas, conforme o item 2 deste edital.
Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais
Requisitos: Graduação em Arquitetura ou Engenharia ou Graduação em Arquitetura ou Engenharia e Especialização ou Mestrado ou Doutorado em qualquer área.
3.3.3 Centro de Ciências da Saúde – CCS
3.3.3.1 Departamento de Saúde Pública – SPB
Campo de conhecimento: Saúde Coletiva
Processo: 23080.013141/2026-92
Nº de vagas: 01 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para pessoas candidatas trans, conforme o item 2 deste edital.
Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais
Requisitos: Graduação em Enfermagem e Mestrado ou Doutorado em Saúde Coletiva ou Enfermagem (área de concentração da Saúde Coletiva).
3.3.4 Centro de Ciências da Educação – CED
3.3.4.1 Colégio de Aplicação – CA
Campo de conhecimento: Matemática
Processo: 23080.015493/2026-82
Nº de vagas: 01 (uma)
Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais
Requisitos: Graduação em Licenciatura em Matemática.
3.3.5 Centro Socioeconômico – CSE
3.3.5.1 Departamento de Serviço Social – DSS
Campo de conhecimento: Fundamentos do Serviço Social
Processo: 23080.014960/2026-57
Nº de vagas: 01 (uma)
Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais
Requisitos: Graduação em Serviço Social e Mestrado ou Doutorado em Serviço Social ou Filosofia ou Sociologia ou Sociologia Política ou Antropologia ou Ciências Políticas ou Políticas Sociais ou Economia ou Educação ou Saúde Pública ou Políticas Públicas.
4 DA AVALIAÇÃO
4.1 Após a divulgação da portaria que homologa as inscrições, o respectivo Departamento divulgará, também em seu site, a portaria que designa a comissão examinadora e o cronograma das atividades do processo seletivo.
4.1.1 A pessoa candidata deverá comparecer pessoalmente a todas as etapas do concurso, na data, local e horário definidos em cronograma.
4.1.2 A pessoa candidata que se atrasar ou faltar a qualquer uma das etapas obrigatórias será eliminada e ficará impedida de participar das etapas subsequentes.
4.2 A pessoa candidata será avaliada por meio de prova didática (peso 2) e de prova de títulos (peso 1).
4.2.1 Além das provas a que se refere o item 4.2, o Departamento poderá a seu critério, a ser divulgado no cronograma, definir pela aplicação de: prova escrita dissertativa (peso 1) e prova prática (peso 1).
4.2.2 Se a opção do Departamento for pela aplicação da prova escrita de que trata o item 4.2.1, esta terá caráter eliminatório e classificatório.
4.2.3 A prova escrita, se aplicada, deverá anteceder as provas didática, de títulos e prática.
4.2.4 No caso de aplicação da prova escrita, a pessoa candidata deverá, para ser aprovada nesta fase, obter nota mínima 7 (sete).
4.2.5 Se o Departamento optar pela aplicação de prova prática, esta terá caráter classificatório.
4.2.6 No caso de não aplicação das provas escrita e prática a que se refere o item 4.2.1, o cálculo da média final deverá manter os pesos das provas definido no item 4.1.
4.2.7 Para todas as modalidades de avaliação do processo seletivo simplificado, independentemente da classe docente, as notas serão atribuídas na escala de 0 (zero) a 10 (dez).
4.2.8 A média para aprovação em cada prova será 7 (sete), excetuando-se a prova prática e de títulos.
4.2.9 Todas as provas serão realizadas em língua portuguesa, à exceção dos processos seletivos nos campos de conhecimento do item 3 deste edital, onde houver a especificação de realização de provas em outra língua.
4.3 Da Prova Didática
4.3.1 A prova didática consistirá em uma aula com duração de 40 a 50 minutos sobre um ponto constante no Anexo 2 deste Edital (disponível em concursos.ufsc.br), sorteado com 24 horas de antecedência.
4.3.1.1 A prova didática para o Colégio de Aplicação será apresentada para a banca examinadora e dirigida ao ensino fundamental ou médio.
4.3.2 O ato do sorteio do ponto para a prova didática é pessoal e não poderá ser feito por procuração.
4.3.3 Caso a pessoa candidata não conclua sua aula no tempo máximo previsto, decorridos 50 (cinquenta) minutos de prova, a comissão examinadora deverá interrompê-la visando a não prejudicar o cronograma, e registrará o fato em ata.
4.3.4 A prova didática será realizada em sessão pública, sendo vedada a presença das demais pessoas candidatas.
4.3.5 As pessoas candidatas deverão entregar, antes de seu início, três cópias do plano de aula à comissão examinadora, sendo atribuída nota zero à prova didática da pessoa candidata que não o fizer.
4.3.6 A pessoa candidata será avaliada quanto: à entrega e organização de plano de aula; ao domínio do tema sorteado; à capacidade de organizar ideias a respeito do tema sorteado; à capacidade de expor ideias a respeito do tema sorteado; à objetividade; à coerência entre o plano de aula apresentado e o desenvolvimento da aula; à adequação da exposição no tempo previsto.
4.3.7 A média para aprovação na prova didática será 7 (sete).
4.4 Da Prova de Títulos
4.4.1 A prova de títulos, de caráter classificatório, consistirá na apreciação e valoração dos títulos, conforme pontuação estabelecida na Portaria Normativa nº 154/2019/GR (disponível em https://contratacaotemporaria.ufsc.br/legislacao-e-normativas/ )
4.4.1.1 Na prova de títulos será atribuída uma única nota por todos os membros da comissão examinadora.
4.4.2 No horário previsto no cronograma para o sorteio de ponto da prova didática, a pessoa candidata deverá entregar cópia do Curriculum Lattes, devidamente documentado, com os documentos dispostos na ordem de apresentação no currículo, ao secretário da comissão examinadora.
4.4.2.1 Os documentos relativos aos grupos I e II do Anexo A da Portaria Normativa nº 154/2019/GR deverão ser apresentados por cópia autenticada ou por cópia acompanhada pelo original para fins de autenticação no ato da entrega do currículo. O não cumprimento desse requisito implica na não contagem dos pontos relativos aos documentos faltantes.
4.4.3 Somente serão aceitos diplomas de Graduação e Pós-Graduação reconhecidos pelo MEC. Os diplomas obtidos em instituição estrangeira serão aceitos mediante sua revalidação no Brasil, que deverá ser comprovada no ato da contratação.
4.5 Do Resultado Final
4.5.1 A média de cada prova, com exceção da prova de títulos, será obtida mediante a média aritmética simples das notas atribuídas por cada membro da comissão examinadora, de acordo com os pesos estabelecidos para as provas.
4.5.2 A média final será obtida mediante a média ponderada das médias aritméticas, observados os pesos dispostos nos itens 4.2 e 4.2.1.
4.5.3 A classificação será obtida com base na média final das pessoas candidatas, em ordem decrescente de pontuação. Será considerada aprovada a pessoa candidata que obtiver média final igual ou superior a 7 (sete) e somente serão homologadas as pessoas candidatas que obtenham classificação observado o limite disposto no Anexo II do Decreto nº 9.739/2019.
4.5.4 No caso de empate, a classificação observará a seguinte ordem de preferência:
I – a idade, em favor da pessoa candidata com idade igual ou superior a sessenta anos;
II – a maior pontuação na prova didática;
III – a maior pontuação na prova de títulos;
IV – a maior idade.
4.5.5 O resultado preliminar, contendo a relação das pessoas aprovadas com sua classificação, será divulgado pelo presidente da comissão examinadora, no mural e site do Departamento respectivo, conforme definido no cronograma do processo seletivo simplificado.
4.5.6 Do resultado preliminar caberá recurso dirigido ao Chefe do Departamento, no prazo de um dia útil a contar da publicação dos resultados.
4.5.6.1 O recurso será interposto através de requerimento à secretaria do Departamento respectivo, no qual o recorrente deverá expor os fundamentos do pedido de reexame de forma clara e objetiva, podendo juntar os documentos que julgar convenientes.
4.5.7 Na divulgação do resultado preliminar, para cada campo de conhecimento haverá seis listas de classificação, sendo uma geral, uma para pessoas com deficiência, uma para pessoas pretas e pardas, uma para indígenas, uma para quilombolas e uma para trans. A pessoa candidata concorrente à reserva de vagas, se classificada na forma deste Edital, terá seu nome constante na lista específica de reserva, além de figurar na lista de classificação geral.
4.5.8 Após fase recursal do resultado, o processo seletivo será homologado pelo Departamento de Desenvolvimento de Pessoas (DDP/PRODEGESP) considerando o resultado preliminar divulgado pelo Departamento e, quando for o caso, dos resultados das validações das pessoas candidatas concorrentes à reserva de vagas de que trata a seção 2. Somente serão homologadas as pessoas candidatas que obtenham classificação observado o limite disposto no Anexo II do Decreto nº 9.739/2019.
4.5.9 Tendo em vista o que determina o processo nº 23080.002928/2024-67, o quantitativo de aprovados em cada lista de classificação, geral e preferencialmente reservadas, respeitará o limite disposto no Anexo II do Decreto nº 9.739/2019, considerando o número de vagas disposto para cada lista de classificação por campo de conhecimento, conforme a seção 3.
4.5.9.1 No caso de não haver número de vaga para alguma lista de classificação, será considerado como tendo 1 (uma) vaga para efeitos de cálculo da lista de aprovados, tendo em vista o disposto na seção 2.
4.5.9.2 Poderá exceder o limite definido no item 4.5.9 no caso de haver pessoas candidatas concorrentes às vagas reservadas que venham a ser aprovadas e classificadas dentro do quantitativo de vagas oferecido para a ampla concorrência, considerando que não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.
4.5.9.3 Nenhuma pessoa candidata com a mesma nota da última classificada dentro do limite de vagas estabelecido pelo Anexo II do Decreto nº 9.739/2019, de cada lista de classificação para cada campo de conhecimento, será considerada reprovada. O aumento do número de pessoas candidatas aprovadas em uma lista em decorrência de empate não influencia no quantitativo das demais listas.
4.5.10 Não haverá possibilidade, em hipótese alguma, de a pessoa candidata classificada obter transferência para o final da relação de pessoas aprovadas publicada no DOU.
5 DA REMUNERAÇÃO
5.1 Magistério Superior
5.1.1 Professores do Magistério Superior: Regime de 20 horas semanais – Graduação: R$ 3.198,59. Especialização: R$ 3.518,45. Mestrado: R$ 3.998,24. Doutorado: R$ 5.037,78.
5.1.1.1 Professores do Magistério Superior: Regime de 20 horas semanais – Auxílio Alimentação de R$ 596,00.
5.1.2 Professores do Magistério Superior: Regime de 40 horas semanais – Graduação: R$ 4.478,03. Especialização: R$ 5.149,74. Mestrado: R$ 6.157,29. Doutorado: R$ 8.340,33. 5.1.2.1 Professores do Magistério Superior: Regime de 40 horas semanais – Auxílio Alimentação de R$ 1.192,00.
5.1.3 A pessoa candidata aprovada para o Magistério Superior será contratada nos termos da Lei nº 8.745/93, no nível 1 da classe A do cargo de professor da carreira do Magistério Superior e perceberá remuneração composta de Vencimento Básico, acrescido de Retribuição por Titulação, de acordo com a titulação requerida no processo seletivo respectivo, apresentada no ato da contratação, + Auxílio Alimentação, conforme os valores estabelecidos no presente Edital. É vedada qualquer alteração posterior da titulação.
5.2 Magistério Básico, Técnico e Tecnológico
5.2.1 Professores do Magistério Básico, Técnico e Tecnológico: Regime de 40 horas semanais – Graduação: R$ 5.130,63. Especialização: R$ 5.149,74. Mestrado: R$ 6.157,29. Doutorado: R$ 8.340,33.
5.2.1.1 Professores Magistério Básico, Técnico e Tecnológico: Regime de 40 horas semanais – Auxílio Alimentação de R$ 1.192,00.
5.2.2 A pessoa candidata aprovada para o Magistério Básico, Técnico e Tecnológico será contratada nos termos da Lei nº 8.745/93, no nível 1 da classe A do cargo de professor da carreira do Magistério Básico, Técnico e Tecnológico e perceberá remuneração composta de Vencimento Básico, acrescido de Retribuição por Titulação, de acordo com a titulação apresentada no ato da contratação, + Auxílio Alimentação, conforme os valores estabelecidos no presente Edital. É vedada qualquer alteração posterior da titulação.
5.3 Havendo promulgação de lei durante a vigência deste Edital ou no decorrer do contrato alterando os valores aqui estabelecidos, os mesmos serão atualizados.
6 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
6.1 É obrigatório o uso de máscaras de proteção facial nos ambientes da instituição nos seguintes casos:
I – pessoas que apresentem sintomas gripais ou que tiveram contato com caso suspeito ou confirmado de COVID-19 nos últimos sete dias, devendo-se manter isolamento de acordo com a orientação do serviço de saúde;
II – pessoas que possuam fatores de risco para agravamento de COVID-19, destacando-se, mas não limitando-se a idade superior a 60 (sessenta) anos, imunossupressão e obesidade; e
III – pessoas em ambientes fechados em que não seja possível manter o distanciamento físico de 1 (um) metro ou não exista ventilação natural por duas aberturas criando fluxo de ar ou ventilação forçada eficaz.
6.2 A aprovação/classificação da pessoa candidata no Processo Seletivo Simplificado regido por este edital constitui mera expectativa de direito a sua contratação, ficando este ato condicionado à rigorosa observância da ordem de classificação e à observância das disposições legais pertinentes e, sobretudo, ao interesse, ao juízo e à conveniência da administração da UFSC, observada também a disponibilidade orçamentária e financeira, bem como às normas da Lei de Responsabilidade Fiscal.
6.3 A seleção das pessoas candidatas se dará nos termos da Portaria Normativa nº 154/2019/GR (disponível em https://contratacaotemporaria.ufsc.br/legislacao-e-normativas/ ) e será executada pelo Departamento.
6.3.1 O início do processo seletivo simplificado dar-se-á no prazo mínimo de 10 (dez) dias a contar da publicação deste Edital no DOU.
6.4 A pessoa candidata selecionada será contratada por tempo determinado conforme necessidade administrativa e calendário acadêmico, podendo o contrato ser prorrogado até um período de vigência máxima de 2 (dois) anos, conforme a legislação vigente.
6.5 A contratação de que trata este edital é por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, conforme Lei nº 8.745/93. Caso cesse a necessidade temporária que ensejou a abertura do processo seletivo, a instituição não será obrigada a efetivar a contratação.
6.5.1 Poderá ocorrer alteração da jornada de trabalho do profissional a ser contratado ou no curso do contrato, conforme necessidade institucional.
6.5.2 As pessoas candidatas aprovadas neste Edital que excederem as vagas ofertadas no processo seletivo respectivo poderão, somente por iniciativa da Administração, ser aproveitadas por outros Departamentos de Ensino, inclusive em campi distintos, conforme necessidade institucional.
6.5.2.1 A pessoa candidata será consultada formalmente por e-mail se aceita assumir a vaga em outro Departamento. Caso a pessoa candidata recuse, ela permanecerá na lista de pessoas aprovadas do processo seletivo que prestou.
6.5.2.2 A pessoa candidata terá 3 (três) dias úteis para responder a consulta. Caso não responda, será consultada a próxima pessoa da lista e a pessoa candidata que não se manifestou permanecerá na lista original.
6.5.2.3 A resposta negativa à consulta, por parte da pessoa candidata, não subtrai o direito de ser consultada novamente, caso surja nova demanda de aproveitamento. 6.6 Estão impedidos de serem contratados:
6.6.1 Ocupante de cargo, emprego ou função em regime de dedicação exclusiva.
6.6.2 Pessoa que tenha sido anteriormente contratada pela Universidade Federal de Santa Catarina com fundamento na Lei nº 8.745/93 de 09 de dezembro de 1993, antes de decorridos 24 (vinte e quatro) meses do encerramento do último contrato.
6.6.3 Pessoa que tenha previamente dois vínculos com o serviço público, independente da soma das cargas horárias destes vínculos.
6.6.4 A pessoa candidata que for professor do Magistério Superior e do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico de Instituições Federais de Ensino.
6.6.5 Participantes de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário.
6.7 A comunicação oficial com a pessoa candidata aprovada, convocando-a para a contratação, será feita pela Divisão de Contratação Temporária (DCT/CAC/DDP), por meio do e-mail da pessoa aprovada, indicado no Formulário de Inscrição do processo seletivo. A pessoa candidata terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para entrega da documentação obrigatória para a contratação.
6.7.1 Na hipótese de envio prévio de declaração de desistência de contratação (disponível em https://contratacaotemporaria.ufsc.br/professor-substituto-2/documentos-exigidos-contratacaosubstitutos/) devidamente assinado por pessoa candidata aprovada no processo seletivo, essa não será convocada para a contratação que trata o respectivo processo.
6.7.2 Os documentos exigidos para a contratação temporária estão disponíveis em: https://contratacaotemporaria.ufsc.br/professor-substituto-2/documentos-exigidos-contratacaosubstitutos/
6.7.3 A UFSC não analisará a titulação da pessoa candidata no período de inscrição para fins de verificar se a pessoa candidata atende ou não aos requisitos para provimento do cargo estabelecidos na seção 3 deste edital, em observância ao § 1º do Art. 42 do Decreto nº 9.739/2019. Essa análise será realizada somente quando da entrega da documentação para a contratação.
6.8 As pessoas candidatas estrangeiras deverão comprovar no ato da contratação o Visto Permanente válido, de acordo com a legislação vigente.
6.9 O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado será de 12 (doze) meses, a contar da data da homologação do resultado no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado por igual período, a pedido do chefe da Unidade de Ensino ao qual se vincula o processo seletivo simplificado.
6.10 A publicação do resultado final do processo seletivo no Diário Oficial da União valerá como documento comprobatório de classificação.
6.11 A inscrição da pessoa candidata implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
6.12 Havendo qualquer indício de fraude no processo de seleção ficarão os envolvidos sujeitos às penalidades legais.
6.13 É de inteira responsabilidade da pessoa candidata acompanhar periodicamente a publicação de todos os editais e comunicados referentes ao presente processo seletivo simplificado.
6.14 Os casos omissos serão solucionados pelo Departamento de Desenvolvimento de Pessoas – DDP/PRODEGESP/UFSC.
EDITAL Nº 121/2026/DDP, DE 9 DE ABRIL DE 2026
O Diretor do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina torna público o cronograma de provas do concurso público para o Departamento de Engenharia Elétrica e Eletrônica, de que trata o Edital n° 039/2025/DDP, para o campo de conhecimento: Telecomunicações.
| DATA | HORÁRIO | ATIVIDADE | LOCAL |
| 22/06/2026 | 7h30 | Instalação dos Trabalhos com a presença de todas as pessoas candidatas | Laboratório de Ensino de Experimentação em Eletrônica (LABEX), no Térreo do Bloco E- Prédio do EEL/CTC no Campus da Trindade |
| 8h00 | Prova Escrita com duas questões elaboradas pela banca
Limite de páginas para prova escrita: 5 páginas por questão
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| 18h00 | Divulgação da lista de aprovados na prova escrita | Mural do Departamento de Engenharia Elétrica e Eletrônica e no link: | |
| 23/06/2026 | 09h00 | Divulgação do cronograma ajustado. | |
| 18h00 | Término do prazo para interposição de recursos | Encaminhar para o e-mail do Centro Tecnológico: secretaria.ctc@contato.ufsc.br
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| 24/06/2026 | 8h00 | 1 Início do Sorteio do ponto para a Prova Didática e Entrega dos Documentos | Constará no cronograma ajustado |
| 25/06/2026
à 27/06/2026 |
1 Período em que ocorrerá a Prova Didática, a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo, a Prova de Títulos e a Sessão de apuração do resultado do concurso. | ||
| Observações:
1 – As datas e horários dessas etapas, e o link da sessão de apuração do resultado final serão divulgados no cronograma ajustado. *Endereço do Campus: Centro Tecnológico da UFSC Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima, R. Delfino Conti, s/n – Trindade, Florianópolis – SC, 88040-370 |
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1 DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1 A pessoa candidata deverá realizar a leitura atenta do Edital nº 039/2025/DDP e demais editais complementares disponíveis no site do concurso.
1.2 A pessoa candidata deve se apresentar antes do horário estabelecido para a Instalação dos Trabalhos, para conferência do documento de identidade e assinatura na Lista de Presença.
1.3 O pedido de vista da prova escrita deverá ser encaminhado para e-mail: depto.eel@contato.ufsc.br
1.4 O recurso da prova escrita deverá ser encaminhado para o e-mail da Direção do Centro de Ensino informado no cronograma, observando o prazo estabelecido.
1.5 Constará no Ajuste de Cronograma os equipamentos que serão disponibilizados pelo Departamento de Engenharia Elétrica e Eletrônica para a Prova Didática e para a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo.
1.5.1 Considerando o item 13.7 alínea h, será permitido a pessoa candidata trazer e utilizar somente os seguintes equipamentos para realização da sua Prova Didática e para a sua Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo: notebook, tablet, smartphone, projetor de imagem, apresentador sem fio (passador de slides), laser pointer e caneta para quadro branco.
1.5.1.1 A pessoa candidata não poderá utilizar equipamentos que não estejam indicados no item 1.5.1, sob pena de eliminação conforme determina o item 13.7 do Edital.
1.5.2 O Departamento de Engenharia Elétrica e Eletrônica não se responsabilizará pela instalação dos equipamentos ou por seu adequado funcionamento.
1.5.3 A pessoa candidata poderá utilizar relógio, exceto modelo smartwatches, para o controle do seu tempo durante a realização da prova didática e da defesa do projeto de atividades acadêmicas e do memorial descritivo, conforme o item 13.8 do Edital do concurso.
1.6 A Sessão de Apuração do Resultado Final do concurso será transmitida online para as pessoas candidatas, cujo link de acesso à sala virtual será divulgado no “Ajuste de Cronograma”.
1.7 As dúvidas sobre este cronograma deverão ser encaminhadas para o e-mail do Departamento de Engenharia Elétrica e Eletrônica: depto.eel@contato.ufsc.br.
EDITAL Nº 122/2026/DDP, DE 10 DE ABRIL DE 2026
O Diretor do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina torna público o cronograma de provas do concurso público para o Departamento de Engenharia Elétrica e Eletrônica, de que trata o Edital n° 039/2025/DDP, para o campo de conhecimento: Sistemas elétricos de potência.
| DATA | HORÁRIO | ATIVIDADE | LOCAL |
| 18/05/2026 | 9h | Instalação dos Trabalhos com a presença de todas as pessoas candidatas | Sala PG001, no 2° andar do Bloco C – CTC no Campus da
Trindade |
| 9h30min | Sorteio de 2 pontos do conteúdo programático para a Prova Escrita. | ||
| 9h45min | Início da Prova Escrita
Não haverá limite de páginas para a Prova Escrita. |
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| 19/05/2026 | 8h | Divulgação da lista de aprovados na prova escrita | Mural do Departamento de Engenharia Elétrica e Eletrônica e no link: |
| 19/05/2026 | 8h | Divulgação do cronograma ajustado. | Mural do Departamento de Engenharia Elétrica e Eletrônica e no link: |
| 20/05/2026 | 8h | Término do prazo para interposição de recursos | Encaminhar para o e-mail do Centro Tecnológico: secretaria.ctc@contato.ufsc.br |
| 20/05/2026 | 8h | 1 Início do Sorteio do ponto para a Prova Didática e Entrega dos Documentos | Constará no cronograma ajustado |
| 21/05/2026
à 26/05/2026 |
1 Período em que ocorrerá a Prova Didática, a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo, a Prova de Títulos e a Sessão de apuração do resultado do concurso. | ||
| Observações:
1 – As datas e horários dessas etapas, e o link da sessão de apuração do resultado final serão divulgados no cronograma ajustado. *Endereço do Campus: Centro Tecnológico da UFSC Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima, R. Delfino Conti, s/n – Trindade, Florianópolis – SC, 88040-370 |
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1 DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1 A pessoa candidata deverá realizar a leitura atenta do Edital nº 039/2025/DDP e demais editais complementares disponíveis no site do concurso.
1.2 A pessoa candidata deve se apresentar antes do horário estabelecido para a Instalação dos Trabalhos, para conferência do documento de identidade e assinatura na Lista de Presença.
1.3 O pedido de vista da prova escrita deverá ser encaminhado para e-mail: depto.eel@contato.ufsc.br
1.4 O recurso da prova escrita deverá ser encaminhado para o e-mail da Direção do Centro de Ensino informado no cronograma, observando o prazo estabelecido.
1.5 Constará no Ajuste de Cronograma os equipamentos que serão disponibilizados pelo Departamento de Engenharia Elétrica e Eletrônica para a Prova Didática e para a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo.
1.5.1 Considerando o item 13.7 alínea h, será permitido a pessoa candidata trazer e utilizar somente os seguintes equipamentos para realização da sua Prova Didática e para a sua Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo: notebook, tablete, projetor de imagem, apresentador sem fio (passador de slides) e canetas para quadro negro.
1.5.1.1 A pessoa candidata não poderá utilizar equipamentos que não estejam indicados no item 1.5.1, sob pena de eliminação conforme determina o item 13.7 do Edital.
1.5.2 O Departamento de Engenharia Elétrica e Eletrônica não se responsabilizará pela instalação dos equipamentos ou por seu adequado funcionamento.
1.5.3 A pessoa candidata poderá utilizar relógio, exceto modelo smartwatches, para o controle do seu tempo durante a realização da prova didática e da defesa do projeto de atividades acadêmicas e do memorial descritivo, conforme o item 13.8 do Edital do concurso.
1.6 A Sessão de Apuração do Resultado Final do concurso será transmitida online para as pessoas candidatas, cujo link de acesso à sala virtual será divulgado no “Ajuste de Cronograma”.
1.7 As dúvidas sobre este cronograma deverão ser encaminhadas para o e-mail do Departamento de Engenharia Elétrica e Eletrônica: depto.eel@contato.ufsc.br.
EDITAL Nº 123/2026/DDP, DE 13 DE ABRIL DE 2026
O Diretor do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina torna público o cronograma de provas do concurso público para o Departamento de Ecologia e Zoologia, de que trata o Edital n° 039/2025/DDP, para o campo de conhecimento: Zoologia (ênfase em invertebrados).
| DATA | HORÁRIO | ATIVIDADE | LOCAL |
| 04/05/2026
(segunda) |
13:30h | Instalação dos Trabalhos com a presença de todas as pessoas candidatas | Sala PG6, no 2°. andar do Bloco A- Prédio CCB, Córrego Grande, no Campus Trindade |
| 14:00h | Início da Prova Escrita com duas questões elaboradas pela banca
Limite de páginas para prova escrita: 5 páginas por questão |
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| 06/05/2026
(quarta) |
18:00h | Divulgação da lista de aprovados na prova escrita | Mural do Departamento de Ecologia e Zoologia: localizado em frente a portaria do Bloco A, do CCB Córrego Grande e no link: https://ecz.ccb.ufsc.br/ |
| 06/05/2026
(quarta) |
18:00h | Divulgação do cronograma ajustado
|
Mural do Departamento de Ecologia e Zoologia: Bloco A do CCB Córrego Grande e no link: https://ecz.ccb.ufsc.br/ |
| 07/05/2026
(quinta) |
08:00h | Início do sorteio dos pontos da Prova Didática para os Aprovados na Prova Escrita e Entrega dos Documentos | Sala PG6, no 2°. andar do Bloco A- Prédio CCB, Córrego Grande, no Campus Trindade |
| 07/05/2026
(quinta) |
18:00h | Término do prazo para interposição de recursos | Encaminhar para o e-mail do Centro de Ciências
Biológicas: direcao.ccb@contato.ufsc. Br |
| 08/05/2026
à 18/05/2026
|
Período em que ocorrerá a Prova Didática, a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo, a Prova de Títulos e a Sessão de apuração do resultado do concurso. | ||
| Observações:
1 – As datas e horários dessas etapas, e o link da sessão de apuração do resultado final serão divulgados no cronograma ajustado. |
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1 DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1 A pessoa candidata deverá realizar a leitura atenta do Edital nº 039/2025/DDP e demais editais complementares disponíveis no site do concurso.
1.2 A pessoa candidata deve se apresentar antes do horário estabelecido para a Instalação dos Trabalhos, para conferência do documento de identidade e assinatura na Lista de Presença.
1.3 O pedido de vista da prova escrita deverá ser encaminhado para e-mail: ecz@contato.ufsc.br.
1.4 O recurso da prova escrita deverá ser encaminhado para o e-mail da Direção do Centro de Ensino informado no cronograma, observando o prazo estabelecido.
1.5 Constará no Ajuste de Cronograma os equipamentos que serão disponibilizados pelo Departamento de Ecologia e Zoologia para a Prova Didática e para a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo.
1.5.1 Considerando o item 13.7 alínea h, será permitido a pessoa candidata trazer e utilizar somente os seguintes equipamentos para realização da sua Prova Didática e para a sua Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo: notebook, adaptador VGA-HDMI, apresentador sem fio (passador de slides) e caneta para quadro branco.
1.5.1.1 A pessoa candidata não poderá utilizar equipamentos que não estejam indicados no item 1.5.1, sob pena de eliminação conforme determina o item 13.7 do Edital.
1.5.2 O Departamento de Ecologia e Zoologia não se responsabilizará pela instalação dos equipamentos ou por seu adequado funcionamento.
1.5.3 A pessoa candidata poderá utilizar relógio, exceto modelo smartwatches, para o controle do seu tempo durante a realização da prova didática e da defesa do projeto de atividades acadêmicas e do memorial descritivo, conforme o item 13.8 do Edital do concurso.
1.6 A Sessão de Apuração do Resultado Final do concurso será transmitida online para as pessoas candidatas, cujo link de acesso à sala virtual será divulgado no “Ajuste de Cronograma”.
1.7 As dúvidas sobre este cronograma deverão ser encaminhadas para o e-mail do Departamento de Ecologia e Zoologia: ecz@contato.ufsc.br.
EDITAL Nº 124/2026/DDP, DE 13 DE ABRIL DE 2026
O Diretor do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina torna público o cronograma de provas do concurso público para o Departamento de Engenharia Elétrica e Eletrônica, de que trata o Edital n° 039/2025/DDP, para o campo de conhecimento: Máquinas Elétricas e Dispositivos de Potência.
| DATA | HORÁRIO | ATIVIDADE | LOCAL |
| 11/05/2026 | 8h | Instalação dos Trabalhos com a presença de todas as pessoas candidatas | Sala PG002, no
Térreo do Bloco E – Prédio do EEL/CTC, no Campus da Trindade |
| 8h30min | Sorteio de 2 pontos do conteúdo programático para a Prova Escrita. | ||
| 9h30min | Início da Prova Escrita
Limite de páginas para prova escrita: até 8 páginas por ponto
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| 11/05/2026 | 20h | Divulgação da lista de aprovados na prova escrita | Mural do Departamento de Engenharia Elétrica e Eletrônica e no link: |
| 12/05/2026 | 18h | Término do prazo para interposição de recursos | Encaminhar para o e-mail do Centro Tecnológico: secretaria.ctc@contato.ufsc.br |
| 12/05/2026 | 19h | Divulgação do cronograma ajustado. | Mural do Departamento de Engenharia Elétrica e Eletrônica e no link: |
| 13/05/2026 | 8h30min | 1 Início do Sorteio do ponto para a Prova Didática e Entrega dos Documentos. | Constará no cronograma ajustado |
| 14/05/2026
à 18/05/2026 |
1 Período em que ocorrerá a Prova Didática, a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo, a Prova de Títulos e a Sessão de apuração do resultado do concurso. | ||
| Observações:
1 – As datas e horários dessas etapas, e o link da sessão de apuração do resultado final serão divulgados no cronograma ajustado. *Endereço do Campus: Centro Tecnológico da UFSC Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima, R. Delfino Conti, s/n – Trindade, Florianópolis – SC, 88040-370 |
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1 DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1 A pessoa candidata deverá realizar a leitura atenta do Edital nº 039/2025/DDP e demais editais complementares disponíveis no site do concurso.
1.2 A pessoa candidata deve se apresentar antes do horário estabelecido para a Instalação dos Trabalhos, para conferência do documento de identidade e assinatura na Lista de Presença.
1.3 O pedido de vista da prova escrita deverá ser encaminhado para e-mail: depto.eel@contato.ufsc.br
1.4 O recurso da prova escrita deverá ser encaminhado para o e-mail da Direção do Centro de Ensino informado no cronograma, observando o prazo estabelecido.
1.5 Constará no Ajuste de Cronograma os equipamentos que serão disponibilizados pelo Departamento de Engenharia Elétrica e Eletrônica para a Prova Didática e para a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo.
1.5.1 Considerando o item 13.7 alínea h, será permitido a pessoa candidata trazer e utilizar somente os seguintes equipamentos para realização da sua Prova Didática e para a sua Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo: notebook, tablet, projetor de imagem, apresentador sem fio (passador de slides), caneta para quadro branco.
1.5.1.1 A pessoa candidata não poderá utilizar equipamentos que não estejam indicados no item 1.5.1, sob pena de eliminação conforme determina o item 13.7 do Edital.
1.5.2 O Departamento de Engenharia Elétrica e Eletrônica não se responsabilizará pela instalação dos equipamentos ou por seu adequado funcionamento.
1.5.3 A pessoa candidata poderá utilizar relógio, exceto modelo smartwatches, para o controle do seu tempo durante a realização da prova didática e da defesa do projeto de atividades acadêmicas e do memorial descritivo, conforme o item 13.8 do Edital do concurso.
1.6 A Sessão de Apuração do Resultado Final do concurso será transmitida online para as pessoas candidatas, cujo link de acesso à sala virtual será divulgado no “Ajuste de Cronograma”.
1.7 As dúvidas sobre este cronograma deverão ser encaminhadas para o e-mail do Departamento de Engenharia Elétrica e Eletrônica: depto.eel@contato.ufsc.br.
EDITAL Nº 125/2026/DDP, DE 13 DE ABRIL DE 2026
O Diretor do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina torna público o cronograma de provas do concurso público para o Departamento de Educação Física, de que trata o Edital n° 39/2025/DDP, para o campo de conhecimento: Educação Física/Teoria e Prática Pedagógica Escolar.
| DATA | HORÁRIO | ATIVIDADE | LOCAL |
| 17/08/2026 | 8h | Instalação dos Trabalhos com a presença de todas as pessoas candidatas | Centro de Desportos, Auditório do Bloco 5, Andar Térreo, *campus Universitário Trindade- Florianópolis/SC.
|
| 8h20min | Sorteio de 2 pontos do conteúdo programático para a Prova Escrita. | Centro de Desportos, Bloco 5, 2º andar, sala 210. | |
| 8h30min | Início da Prova Escrita
Não haverá limite de páginas para a Prova Escrita. |
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| 18/08/2026 | 17h | Divulgação da lista de aprovados na prova escrita | Mural do Centro de Desportos/Departamento de Educação Física e no link: |
| 19/08/2026 | 17h | Término do prazo para interposição de recursos | Encaminhar para o e-mail do Centro de Desportos: cds@contato.ufsc.br |
| 19/08/2026 | 17:00h | Divulgação do cronograma ajustado. | Mural do Centro de Desportos/Departamento de Educação Física e no link: |
| 20/08/2026 | 08h | 1 Início do Sorteio do ponto para a Prova Didática e Entrega dos Documentos | Constará no cronograma ajustado |
| 21/08/2026
à 24/08/2026 |
1 Período em que ocorrerá a Prova Didática, a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo, a Prova de Títulos e a Sessão de apuração do resultado do concurso. | ||
| Observações: 1 – As datas e horários dessas etapas, e o link da sessão de apuração do resultado final serão divulgados no cronograma ajustado. |
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*Endereço do Campus: UFSC Campus Universitário, Trindade – 88040-900, Florianópolis, SC – Centro de Desportos, Departamento de Educação Física – DEF/CDS/UFSC.
1 DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1 A pessoa candidata deverá realizar a leitura atenta do Edital nº 39/2025/DDP e demais editais complementares disponíveis no site do concurso.
1.2 A pessoa candidata deve se apresentar antes do horário estabelecido para a Instalação dos Trabalhos, para conferência do documento de identidade e assinatura na Lista de Presença.
1.3 O pedido de vista da prova escrita deverá ser encaminhado para e-mail: def@contato.ufsc.br.
1.4 O recurso da prova escrita deverá ser encaminhado para o e-mail da Direção do Centro de Ensino informado no cronograma, observando o prazo estabelecido.
1.5 Constará no Ajuste de Cronograma os equipamentos que serão disponibilizados pelo Departamento Educação Física para a Prova Didática e para a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo.
1.5.1 Considerando o item 13.7 alínea h, será permitido a pessoa candidata trazer e utilizar somente os seguintes equipamentos para realização da sua Prova Didática e para a sua Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo: notebook, tablet, projetor de imagem, apresentador sem fio (passador de slides), caneta para quadro branco.
1.5.1.1 A pessoa candidata não poderá utilizar equipamentos que não estejam indicados no item 1.5.1, sob pena de eliminação conforme determina o item 13.7 do Edital.
1.5.2 O Departamento de Educação Física não se responsabilizará pela instalação dos equipamentos ou por seu adequado funcionamento.
1.5.3 A pessoa candidata poderá utilizar relógio, exceto modelo smartwatches, para o controle do seu tempo durante a realização da prova didática e da defesa do projeto de atividades acadêmicas e do memorial descritivo, conforme o item 13.8 do Edital do concurso.
1.6 A Sessão de Apuração do Resultado Final do concurso será transmitida online para as pessoas candidatas, cujo link de acesso à sala virtual será divulgado no “Ajuste de Cronograma”.
1.7 As dúvidas sobre este cronograma deverão ser encaminhadas para o e-mail do Departamento Educação Física: def@contato.ufsc.br.
EDITAL Nº 126/2026/DDP, DE 14 DE ABRIL DE 2026
REMOÇÃO
Professor do Magistério Superior
O Diretor do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas, da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, considerando o Art. 36 da Lei n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e a Portaria Normativa nº 512/2025/GR, de 6 de agosto de 2025, torna pública a abertura de inscrições para remoção a pedido, a critério da Administração, de servidores da Carreira de Professor do Magistério Superior.
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. A remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.
1.2. A seleção regida por este Edital destina-se aos servidores ocupantes do cargo de Professor do Magistério Superior pertencentes ao quadro da UFSC, na modalidade a pedido, a critério da Administração.
1.3. A remoção ocorrerá somente no âmbito das Unidades que compõem a estrutura da UFSC, distribuída nos campi de Araranguá, Blumenau, Curitibanos, Florianópolis e Joinville.
1.4. A inscrição neste processo seletivo implica conhecimento e tácita aceitação das condições estabelecidas, das quais o interessado não poderá alegar desconhecimento.
2. REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão participar deste Edital os servidores que:
a) Não tenham sido removidos a pedido ou redistribuídos à UFSC nos seis meses anteriores à abertura deste Edital;
b) Não possuam processo de redistribuição em andamento;
c) Não estejam afastados para o exercício de mandato classista, mandato eletivo, para servir a outra entidade e para formação de longa duração;
3. INSCRIÇÕES
3.1. As inscrições ocorrerão no prazo de 14/04/2026 até às 23h55min de 04/05/2026, conforme descrito no cronograma no Anexo 3.
3.2. As vagas para remoção previstas neste Edital estão relacionadas no Anexo 1.
3.3. Para participar do processo seletivo, os interessados deverão:
3.3.1. Preencher o formulário de inscrição disponível no link: https://cdim.paginas.ufsc.br/edital-n-1262026ddp-remocao-professor-domagisterio-superior/ e
3.3.2. Incluir, no ato da inscrição, Memorial Descritivo, Projeto de Atividades Acadêmicas e currículo lattes, conforme Anexo 2, em observância ao Art. 9 da Portaria Normativa n° 512/2025/GR.
3.4. O processo seletivo se dará exclusivamente em formato digital, sendo assim, não serão aceitos documentos físicos entregues ou enviados pelos interessados.
3.5. O Departamento de Desenvolvimento de Pessoas (DDP) não se responsabiliza por fatores de ordem técnica que impeçam o preenchimento do formulário eletrônico de inscrição.
3.6. As informações fornecidas nos formulários de inscrição, o seu correto preenchimento e o envio da documentação solicitada são de responsabilidade do servidor proponente.
3.7. Não serão homologadas as inscrições que não estejam devidamente preenchidas e/ou estiverem incompletas, ou ainda, que seja verificado que o candidato não cumpre os requisitos do item 2.
3.8. Os documentos que não preencherem as exigências e os prazos estabelecidos neste Edital, ou que estejam em condições que não permitam sua avaliação com clareza, serão desconsiderados.
3.9. Os interessados poderão inscrever-se em somente 01 (uma) das vagas que estão relacionadas no Anexo 1.
3.10. Havendo mais de uma inscrição realizada pelo mesmo servidor, somente a última será considerada.
4. PROCESSO SELETIVO
4.1. O processo seletivo seguirá as seguintes etapas:
4.1.1. Primeira etapa: homologação das inscrições dos candidatos que cumprirem os requisitos e apresentarem a documentação, conforme disposto nos itens 2 e 3.3, a ser realizada pela Coordenadoria de Dimensionamento e Movimentação (CDIM/DDP).
4.1.2. Segunda etapa: apreciação dos processos digitais de cada candidato pelos Colegiados de Departamentos e Conselhos de Unidades das vagas pretendidas.
4.2. Serão desclassificados os candidatos que:
I – Não cumprirem os requisitos dispostos neste Edital;
II – Não apresentarem a documentação exigida.
4.3. O processo de seleção será realizado pelos Departamentos de Ensino levando em consideração a correspondência entre os critérios elencados no Anexo 2 e o campo de conhecimento em que foi divulgada a vaga para remoção, com decisão deliberada por seu órgão Colegiado e referendada pelo respectivo Conselho de Unidade.
4.4. Não haverá formação de lista de classificação.
4.5. Caberá aos Colegiados de Departamento e seus respectivos Conselhos de Unidade selecionarem, ou não, um candidato.
4.6. O resultado preliminar do processo seletivo será publicado no site do Edital, disponível no link https://cdim.paginas.ufsc.br/edital-n-1262026ddp-remocao-professordo-magisterio-superior/, a partir de 16/06/2026, conforme Cronograma no Anexo 3.
4.7. Do resultado preliminar poderá ser interposto recurso.
4.8. Para interposição de recurso, o candidato deverá preencher e assinar o requerimento de recurso disponível na página do Edital e encaminhar, na forma de Processo Digital, à CDIM/DDP até às 18h do dia 18/06/2026, conforme estabelecido no Cronograma no Anexo 3.
4.9. Os recursos serão apreciados pelos Colegiados de Departamentos e pelos respectivos Conselhos de Unidades no prazo delimitado no Cronograma no Anexo 3.
4.10. O resultado final será publicado no site do Edital a partir de 06/07/2026, conforme previsão no Cronograma no Anexo 3.
5. DA REMOÇÃO
5.1. Havendo seleção de servidores interessados, serão consultados os Departamentos de origem dos candidatos, para apreciação da remoção pelos Colegiados de origem dos selecionados tendo como contrapartida a vaga disposta neste Edital.
5.2. Após deliberação dos Colegiados dos Departamentos, caberá aos Conselhos de Unidade o deferimento, ou não, da liberação do servidor para remoção.
5.3. As vagas dispostas neste Edital de Remoção que não forem preenchidas por meio da remoção de candidatos selecionados serão objeto de Concurso Público.
5.4. O servidor selecionado deverá manter-se no exercício de suas atividades em sua Unidade de origem até que seja publicada, no Boletim Oficial da UFSC, a Portaria de Lotação para outra Unidade.
5.5. As remoções dos candidatos selecionados somente serão efetivadas em período de recesso escolar.
5.6. Os servidores que se encontrarem em licença para tratamento de saúde, licença maternidade, licença paternidade, licença capacitação e férias somente serão removidos após o término dos referidos afastamentos.
5.7. Nos casos de mudança de localidade, o servidor terá o prazo de 10 (dez) a 30 (trinta) dias para deslocamento e apresentação na nova Unidade de Lotação, a partir da publicação de Portaria no Boletim Oficial da UFSC, sendo possível declinar deste prazo.
5.8. Não haverá concessão de ajuda de custo de qualquer natureza para os servidores selecionados neste Edital.
6. DISPOSIÇÕES FINAIS
6.1. É de inteira responsabilidade do candidato a entrega da documentação completa nos prazos estabelecidos por este Edital e a veracidade das informações prestadas, sob pena de desclassificação do processo seletivo.
6.2. Findo o processo seletivo, após a publicação do resultado final, os candidatos selecionados não poderão desistir da movimentação.
6.3. Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas e pela Pró-Reitoria de Graduação e Educação Básica.
ANEXO 1 – VAGAS
| Centro | Departamento | Campo de conhecimento | Requisitos | N° de vagas | Regime |
| CCB | Microbiologia, Imunologia e Parasitologia | Microbiologia Médica | Doutorado em Microbiologia ou Microbiologia Médica ou Biologia Microbiana ou Microbiologia
Aplicada ou Microbiologia e Imunologia ou Ciências ou Ciências Biológicas ou Biotecnologia ou Biotecnologia e Biociências ou Engenharia de Bioprocessos e Biotecnologia ou Farmácia ou Ciências Farmacêuticas ou Ciências da Saúde ou Microbiologia, Parsitologia e Patologia ou Ciências Médicas |
1 | DE |
| Protozoologia de Parasitos / Helmintologia de Parasitos | Doutorado em Parasitologia, ou Biologia Parasitária, ou Doenças Infecciosas e Parasitárias ou
Biotecnologia e Biociências ou Ciências ou Ciências da Saúde ou Ciências Biológicas ou Saúde Pública ou Microbiologia, Parasitologia e Patologia |
1 | DE | ||
| CCE | Expressão Gráfica | Representação Gráfica | Graduação em Arquitetura e Urbanismo e
Doutorado em Arquitetura e Urbanismo ou Engenharias |
1 | DE |
| CCE | Artes | Fundamentos e Crítica das Artes/Artes Plásticas/Teatro/Fotografia/
Cinema/ Educação Artística |
Mestrado em Artes Cênicas ou Teatro ou Artes Plásticas ou Arquitetura ou Literatura ou Artes ou Cinema ou
Artes Visuais ou Direção de Arte ou Design ou Cenografia ou Moda. |
1 | DE |
| Teatro / Interpretação Teatral / Direção Teatral | Doutorado: em Teatro ou Artes Cênicas ou Artes da Cena | 1 | DE | ||
| CCS | Cirurgia | Cirurgia Cardiovascular | Graduação em Medicina e Residência médica em Angiologia e Cirurgia Vascular em programa reconhecido pela Comissão Nacional de
Residência Médica/MEC e Título de Especialista em Cirurgia Vascular concedido pela Sociedade Brasileira de Angiologia e Cirurgia Vascular e Doutorado em Medicina. |
1 | 20h |
| Cirurgia Experimental | Graduação em Medicina e Título de Doutor em Ciências Médicas, área de concentração: Investigação Biomédica e/ou Técnica
Operatória, Residência médica em especialidade cirúrgica em programa reconhecido pela Comissão Nacional de Residência Médica/MEC e/ou Título de Especialista em área cirúrgica reconhecida pela AMB |
1 | 20h | ||
| CCS | Cirurgia | Cirurgia Plástica e Restauradora | Graduação em Medicina e Residência Médica em Cirurgia Plástica e Restauradora ou Título de Especialista em Cirurgia Plástica e Restauradora emitido por Sociedade Médica filiada à Associação
Médica Brasileira (AMB) ou Registro de Qualificação de Especialista (RQE) em Cirurgia Plástica e Restauradora registrado em Conselho Regional de Medicina (CRM) e Título de Doutor |
1 | 20h |
| Enfermagem | Enfermagem de Saúde Pública | Graduação em Enfermagem e Doutorado em Enfermagem ou em Enfermagem de Saúde Pública | 1 | DE | |
| Enfermagem Médico-cirúrgica | Graduação em Enfermagem e Doutorado em Enfermagem | 1 | DE | ||
| Pediatria | Infectologia Pediátrica | Graduado em Medicina e Residência Médica em Pediatria e Residência Médica em Infectologia Pediátrica, reconhecida pela Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM/MEC) e Mestrado em qualquer área. | 1 | 20h | |
| Neonatologia/Medicina Intensiva Pediátrica | Graduado em Medicina e Residência Médica em Pediatria e Residência Médica em Medicina Intensiva Pediátrica e/ou Residência ou Estágio em Neonatologia, reconhecida pela Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM/MEC) e Título de Mestre em qualquer área. | 1 | 20h | ||
| CCS | Saúde Pública | Epidemiologia | Doutorado em Saúde Coletiva OU Saúde Pública OU Saúde, Ambiente e Trabalho OU Epidemiologia e
Vigilância em Saúde OU Saúde Pública e meio ambiente OU Epidemiologia em Saúde Pública OU Epidemiologia OU Saúde e Comunidade OU Medicina Preventiva e Social OU Medicina Preventiva. |
1 | DE |
| Política, Planejamento e Gestão de Sistemas e Serviços em Saúde | Doutorado em Saúde Coletiva OU Saúde Pública OU Saúde e Comunidade OU Medicina Preventiva e
Social OU Medicina Preventiva |
2 | DE | ||
| CED | Estudos Especializados em Educação | Educação / Educação Especial | Graduação em Licenciatura em qualquer área e Doutorado em Educação ou Educação Especial | 1 | DE |
| Educação / Tópicos Específicos de Educação: Trabalho, Educação, Política e Produção do Conhecimento | Graduação em Pedagogia ou História ou Sociologia ou Filosofia ou Psicologia ou Ciência Política ou Serviço Social
ou Relações Internacionais ou Licenciatura em qualquer área e Doutorado em Educação. |
1 | DE | ||
| CED | Estudos Especializados em Educação | História da Educação | Licenciatura em Pedagogia ou Ciências Humanas ou Ciências Sociais ou História e Doutorado em Educação ou
História ou Ciências Sociais ou Ciências Humanas. |
1 | DE |
| CFM | Química | Físico-Química/Eletroquímica | Título de Doutor em Química | 1 | DE |
| Química Analítica/Separação | Título de Doutor em Química | 1 | DE | ||
| Química Inorgânica | Título de Doutor em Química | 1 | DE | ||
| Química Orgânica | Título de Doutor em Química | 1 | DE | ||
| CSE | Economia e Relações Internacionais | Crescimento, Flutuações e Planejamento Econômico | Doutorado em Economia ou Doutorado em Ciências Econômicas ou Doutorado em Teoria
Econômica ou Doutorado em Economia Aplicada ou Doutorado em Economia do Desenvolvimento ou Doutorado em Desenvolvimento Econômico ou Doutorado em Matemática: Economia Matemática ou Doutorado em Ciências: Teoria Econômica ou Doutorado em Ciências: Economia Aplicada ou Doutorado em Ciências: Economia do Desenvolvimento. |
1 | DE |
| CTC | Arquitetura e Urbanismo | Arquitetura e Urbanismo / Fundamentos de Arquitetura e Urbanismo / História da Arquitetura e Urbanismo / Teoria da Arquitetura / História do Urbanismo / Teoria do Urbanismo | Graduação em Arquitetura e Urbanismo e Doutorado | 1 | DE |
| Arquitetura e Urbanismo / Planejamento e Projeto do Espaço Urbano | Graduação em Arquitetura e Urbanismo e Doutorado | 1 | DE | ||
| Engenharia de Produção e Sistemas | Engenharia de Produção / Engenharia Econômica | Graduação em Engenharia e Doutorado em Engenharia ou Economia ou Ciências da Administração | 1 | DE | |
| Engenharia do Produto / Planejamento, Projeto e Controle de Sistemas de Produção | Graduação em Engenharia e Doutorado em Engenharia de Produção | 1 | DE | ||
| Engenharia do Conhecimento | Engenharia do Conhecimento / Engenharia e Ciência de Dados / Inteligência Artificial | Graduação em Engenharias OU matemática OU ciência da computação OU Sistemas de Informação OU Ciência
de Dados OU estatística e Doutorado em Engenharias ou Informática ou Ciência da computação ou Matemática ou Física ou Estatística. |
1 | DE | |
| Engenharia Mecânica | Tribologia | Doutorado em Engenharia | 1 | DE | |
| Estrutura e transporte em meios porosos | Doutorado em Engenharia | 1 | DE | ||
| CTC | Engenharia Sanitária e Ambiental | Resíduos Sólidos, Domésticos e Industriais | Graduação em Engenharia e Doutorado em Engenharia Ambiental ou Ciências da Engenharia Ambiental ou
Engenharia de Recursos Hídricos e Ambiental ou Engenharia Hidráulica e Saneamento ou Meio Ambiente e Recursos Hídricos ou Engenharia de Bioprocessos ou Desenvolvimento e Meio Ambiente ou Engenharia Civil e Ambiental ou Engenharia e Ciências Ambientais ou Tecnologia Ambiental e Recursos Hídricos ou Engenharia Ambiental e Sanitária ou Engenharia do Meio Ambiente. |
1 | DE |
| CTE | Ciências Exatas e Educação | Química Analítica | Doutorado em Química Analítica | 1 | DE |
| CTJ | Engenharias da Mobilidade | Arquitetura de Sistemas de Computação | Doutorado em Engenharias ou Computação | 1 | DE |
| Engenharia Naval e Oceânica | Graduação em Engenharia Naval e Doutorado em Engenharia. | 1 | DE |
ANEXO 2 – DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA SELEÇÃO
| Documento | Descrição |
| Memorial Descritivo | Compreende a exposição, de modo analítico e crítico, das atividades desenvolvidas pelo requerente, contendo todos os aspectos significativos de sua formação e trajetória profissional, envolvendo o ensino, a pesquisa e a extensão. |
| Projeto de Atividades Acadêmicas | Apresentação de propostas para as atividades de ensino, pesquisa e extensão. |
| Currículo Lattes | Link para acesso do Currículo Lattes do candidato. |
ANEXO 3 – CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO
| Atividade | Data |
| Publicação do Edital | 14/04/2026 |
| Inscrições | 14/04 a 04/05/2026 |
| Homologação das inscrições | 06/05/2026 |
| Encaminhamento dos processos dos candidatos aos Departamentos envolvidos | 08/05/2026 |
| Análise dos Departamentos | 08/05 a 12/06/2026 |
| Resultado preliminar | A partir de 16/06/2026 |
| Interposição de recursos | Até às 18h do dia 18/06/2026 |
| Análise dos recursos | 19/06 a 02/07/2026 |
| Divulgação do resultado final | A partir de 06/07/2026 |
EDITAL Nº 127/2026/DDP, DE 15 DE ABRIL DE 2026
O Diretor do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina torna público o cronograma de provas do concurso público para o Departamento de Ciência da Informação (CIN), de que trata o Edital n° 039/2026/DDP, para o campo de conhecimento: Arquivologia.
| DATA | HORÁRIO | ATIVIDADE | LOCAL |
| 18/05/2026 | 8h | Instalação dos Trabalhos com a presença de todas as pessoas candidatas | Sala 004, Bloco D – Prédio do CED, no Campus Trindade. |
| 8h15min | Sorteio de 2 pontos do conteúdo programático para a Prova Escrita. | ||
| 8h30min | Início da Prova Escrita
Limite de páginas para prova escrita: 6 páginas por ponto
|
||
| 18/05/2026 | 16h | Divulgação da lista de aprovados na prova escrita | Mural do Departamento de Ciência da Informação e no link:
https://cin.ced.ufsc.br/ |
| 19/05/2026 | 16h | Término do prazo para interposição de recursos | Encaminhar para o e-mail do Centro de Ciências da Educação:
https://ced.ufsc.br/ |
| 19/05/2026 | 17h | Divulgação do cronograma ajustado. | Mural do Departamento de Ciência da Informação e no link:
https://cin.ced.ufsc.br/ |
| 20/05/2026 | 8h | 1 Início do Sorteio do ponto para a Prova Didática e Entrega dos Documentos | Constará no cronograma ajustado |
| 21/05/2026
à 22/05/2026 |
1 Período em que ocorrerá a Prova Didática, a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo, a Prova de Títulos e a Sessão de apuração do resultado do concurso. | ||
| Observações: 1 – As datas e horários dessas etapas, e o link da sessão de apuração do resultado final serão divulgados no cronograma ajustado. |
|||
*Endereço do Campus: UFSC campus Trindade – R. Eng. Agronômico Andrei Cristian Ferreira, s/n – Trindade, Florianópolis – SC, 88040-900.
1 DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1 A pessoa candidata deverá realizar a leitura atenta do Edital nº 039/2026/DDP e demais editais complementares disponíveis no site do concurso.
1.2 A pessoa candidata deve se apresentar antes do horário estabelecido para a Instalação dos Trabalhos, para conferência do documento de identidade e assinatura na Lista de Presença.
1.3 O pedido de vista da prova escrita deverá ser encaminhado para e-mail: cin@contato.ufsc.br.
1.4 O recurso da prova escrita deverá ser encaminhado para o e-mail da Direção do Centro de Ensino informado no cronograma, observando o prazo estabelecido.
1.5 Constará no Ajuste de Cronograma os equipamentos que serão disponibilizados pelo Departamento de Ciência da Informação para a Prova Didática e para a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo.
1.5.1 Considerando o item 13.7 alínea h, será permitido a pessoa candidata trazer e utilizar somente os seguintes equipamentos para realização da sua Prova Didática e para a sua Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo: notebook, tablet, projetor de imagem e apresentador sem fio (passador de slides). O Departamento de Ciência da Informação disponibilizará um notebook com entrada USB, cabos de conexões e um monitor com entrada do tipo HDMI.
1.5.1.1 A pessoa candidata não poderá utilizar equipamentos que não estejam indicados no item 1.5.1, sob pena de eliminação conforme determina o item 13.7 do Edital.
1.5.2 O Departamento de Ciência da Informação não se responsabilizará pela instalação dos equipamentos ou por seu adequado funcionamento.
1.5.3 A pessoa candidata poderá utilizar relógio, exceto modelo smartwatches, para o controle do seu tempo durante a realização da prova didática e da defesa do projeto de atividades acadêmicas e do memorial descritivo, conforme o item 13.8 do Edital do concurso.
1.6 A Sessão de Apuração do Resultado Final do concurso será transmitida online para as pessoas candidatas, cujo link de acesso à sala virtual será divulgado no “Ajuste de Cronograma”.
1.7 As dúvidas sobre este cronograma deverão ser encaminhadas para o e-mail do Departamento de Ciência da Informação: cin@contato.ufsc.br.
EDITAL Nº 128/2026/DDP, DE 23 DE ABRIL DE 2026
O Diretor do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina torna público o cronograma de provas do concurso público para o Departamento de Ciências Contábeis , de que trata o Edital n° 039/2025/DDP, para o campo de conhecimento: Ciências Contábeis/Contabilidade Tributária.
| DATA | HORÁRIO | ATIVIDADE | LOCAL |
|
25/05/2026 |
8h00min |
Instalação dos Trabalhos com a identificação e presença das pessoas
Candidatas. |
Sala 103, no 1º andar do
Bloco F, do Centro Socioeconômico – Campus Trindade/Florianópolis |
|
8h30min |
Prova Escrita com duas questões elaboradas pela banca.
Limite de páginas para prova escrita: 3 páginas por questão |
||
|
26/05/2026 |
18h00min |
Divulgação da lista de aprovados na prova escrita | Mural do Departamento de Ciências Contábeis e no link: https://ccn.ufsc.br/ |
|
26/05/2026 |
18h00min |
Divulgação do cronograma ajustado. | Mural do Departamento de Ciências Contábeis e no link: https://ccn.ufsc.br/ |
|
27/05/2026 |
8h00min |
1 Início do Sorteio do ponto para a Prova Didática e Entrega dos Documentos | Constará no cronograma ajustado |
| 27/05/2026 | 18h00min | Término do prazo para interposição de recursos | Encaminhar para o e-mail do
Centro Socioeconômico: cse@contato.ufsc.br |
| 28/05/2026
e 29/05/2026 |
1 Período em que ocorrerá a Prova Didática, a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo, a Prova de Títulos e a Sessão de apuração do
resultado do concurso. |
||
| Observações:
1 – As datas e horários dessas etapas, e o link da sessão de apuração do resultado final serão divulgados no cronograma ajustado. |
|||
1 DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1 A pessoa candidata deverá realizar a leitura atenta do Edital nº 039/2025/DDP e demais editais complementares disponíveis no site do concurso.
1.2 A pessoa candidata deve se apresentar antes do horário estabelecido para a Instalação dos Trabalhos, para conferência do documento de identidade e assinatura na Lista de Presença.
1.3 O pedido de vista da prova escrita deverá ser encaminhado para e-mail: ccn@contato.ufsc.br
1.4 O recurso da prova escrita deverá ser encaminhado para o e-mail da Direção do Centro de Ensino informado no cronograma, observando o prazo estabelecido.
1.5 Constará no Ajuste de Cronograma os equipamentos que serão disponibilizados pelo Departamento Ciências Contábeis para a Prova Didática e para a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo.
1.5.1 Considerando o item 13.7 alínea h, será permitido a pessoa candidata trazer e utilizar somente os seguintes equipamentos para realização da sua Prova Didática e para a sua Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo: notebook, adaptador VGA-HDMI, apresentador sem fio (passador de slides) e caneta para quadro branco.
1.5.1.1 A pessoa candidata não poderá utilizar equipamentos que não estejam indicados no item 1.5.1, sob pena de eliminação conforme determina o item 13.7 do Edital.
1.5.2 O Departamento de Ciências Contábeis não se responsabilizará pela instalação dos equipamentos ou por seu adequado funcionamento.
1.5.3 A pessoa candidata poderá utilizar relógio, exceto modelo smartwatches, para o controle do seu tempo durante a realização da prova didática e da defesa do projeto de atividades acadêmicas e do memorial descritivo, conforme o item 13.8 do Edital do concurso.
1.6 A Sessão de Apuração do Resultado Final do concurso será transmitida online para as pessoas candidatas, cujo link de acesso à sala virtual será divulgado no “Ajuste de Cronograma”.
1.7 As dúvidas sobre este cronograma deverão ser encaminhadas para o e-mail do Departamento de Ciências Contábeis: ccn@contato.ufsc.br.
EDITAL Nº 129/2026/DDP, DE 24 DE ABRIL DE 2026
O Diretor do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina torna público o cronograma de provas do concurso público para o Departamento de Engenharia Elétrica e Eletrônica, de que trata o Edital n° 039/2025/DDP, para o campo de conhecimento: Circuitos Eletrônicos.
| DATA | HORÁRIO | ATIVIDADE | LOCAL |
| 09/11/2026 | 8h | Instalação dos Trabalhos com a presença de todas as pessoas candidatas | Sala PG002, no
Térreo do Bloco E – Prédio do EEL/CTC, no Campus da Trindade
|
| 8h15min | Sorteio de 2 pontos do conteúdo programático para a Prova Escrita. | ||
| 8h30min | Início da Prova Escrita
Limite de páginas para prova escrita: 6 páginas por ponto. |
||
| 09/11/2026 | 20h | Divulgação da lista de aprovados na prova escrita | Mural do Departamento de Engenharia Elétrica e Eletrônica e no link: |
| 10/11/2026 | 18h | Término do prazo para interposição de recursos | Encaminhar para o e-mail do Centro Tecnológico: secretaria.ctc@contato.ufsc.br |
| 10/11/2026 | 19h | Divulgação do cronograma ajustado. | Mural do Departamento de Engenharia Elétrica e Eletrônica e no link: |
| 11/11/2026 | 8h | 1 Início do Sorteio do ponto para a Prova Didática e Entrega dos Documentos. | Constará no cronograma ajustado |
| 12/11/2026
a 17/11/2026 |
1 Período em que ocorrerá a Prova Didática, a Prova Prática, a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo, a Prova de Títulos e a Sessão de apuração do resultado do concurso. | ||
| Observações:
1 – As datas e horários dessas etapas, e o link da sessão de apuração do resultado final serão divulgados no cronograma ajustado. *Endereço do Campus: Centro Tecnológico da UFSC Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima, R. Delfino Conti, s/n – Trindade, Florianópolis – SC, 88040-370 |
|||
1 DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1 A pessoa candidata deverá realizar a leitura atenta do Edital nº 039/2025/DDP e demais editais complementares disponíveis no site do concurso.
1.2 A pessoa candidata deve se apresentar antes do horário estabelecido para a Instalação dos Trabalhos, para conferência do documento de identidade e assinatura na Lista de Presença.
1.3 O pedido de vista da prova escrita deverá ser encaminhado para e-mail: depto.eel@contato.ufsc.br
1.4 O recurso da prova escrita deverá ser encaminhado para o e-mail da Direção do Centro de Ensino informado no cronograma, observando o prazo estabelecido.
1.5 Constará no Ajuste de Cronograma os equipamentos que serão disponibilizados pelo Departamento de Engenharia Elétrica e Eletrônica para a Prova Didática, Prova Prática e para a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo.
1.5.1 Considerando o item 13.7 alínea h, será permitido a pessoa candidata trazer e utilizar somente os seguintes equipamentos para realização da sua Prova Didática e para a sua Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo: notebook, tablet, smartphone, projetor de imagem, apresentador sem fio (passador de slides), laser pointer e canetas para quadro branco.
1.5.1.1 A pessoa candidata não poderá utilizar equipamentos que não estejam indicados no item 1.5.1, sob pena de eliminação conforme determina o item 13.7 do Edital.
1.5.2 O Departamento de Engenharia Elétrica e Eletrônica não se responsabilizará pela instalação dos equipamentos ou por seu adequado funcionamento.
1.5.3 A pessoa candidata poderá utilizar relógio, exceto modelo smartwatches, para o controle do seu tempo durante a realização da prova didática e da defesa do projeto de atividades acadêmicas e do memorial descritivo, conforme o item 13.8 do Edital do concurso.
1.6 A Sessão de Apuração do Resultado Final do concurso será transmitida online para as pessoas candidatas, cujo link de acesso à sala virtual será divulgado no “Ajuste de Cronograma”.
1.7 As dúvidas sobre este cronograma deverão ser encaminhadas para o e-mail do Departamento de Engenharia Elétrica e Eletrônica: depto.eel@contato.ufsc.br.
EDITAL Nº 130/2026/DDP, DE 29 DE ABRIL DE 2026
O Diretor do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina torna público o cronograma de provas do concurso público para Coordenadoria Especial Interdisciplinar de Tecnologias da Informação e Comunicação, de que trata o Edital n° 039/2025/DDP, para o campo de conhecimento: Tecnologia Educacional.
| DATA | HORÁRIO | ATIVIDADE | LOCAL |
| 19/05/2026 | 8h | Instalação dos Trabalhos com a presença de todas as pessoas candidatas | Sala 117 – térreo Bloco A – Unidade Jardim das Avenidas no Campus UFSC Araranguá
|
| 8h10min | Sorteio de 2 pontos do conteúdo programático para a Prova Escrita | ||
| 8h30min | Início da Prova Escrita
Limite de páginas para prova escrita: 3 páginas por ponto |
||
| 20/05/2026 | 20h00min | Divulgação da lista de aprovados na prova escrita | Mural do departamento e no link:
https://ara.ufsc.br/concursos-e-processos-seletivos/?lang=pt |
| 20/05/2026 | 21h00min | Divulgação do cronograma ajustado | Mural do departamento e no link:
https://ara.ufsc.br/concursos-e-processos-seletivos/?lang=pt |
| 21/05/2026 | 20h00min | Término do prazo para interposição de recursos | Encaminhar para o e-mail da Secretaria Integrada de Departamentos do CTS sid.cts.ara@contato.ufsc.br |
| 08/06/2026 | 8h | 1 Início do Sorteio do ponto para a Prova Didática e Entrega dos Documentos | Constará no cronograma ajustado |
| 09/06/2026
à 12/06/2026 |
1 Período em que ocorrerá a Prova Didática, a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo, a Prova de Títulos e a Sessão de apuração do resultado do concurso. | ||
| Observações:
1 – As datas e horários dessas etapas, e o link da sessão de apuração do resultado final serão divulgados no cronograma ajustado. *Endereço do Campus: Unidade Jardim das Avenidas. Rod. Gov. Jorge Lacerda, 3201. Jardim das Avenidas – Araranguá – SC – CEP: 88.906-072 |
|||
1 DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1 A pessoa candidata deverá realizar a leitura atenta do Edital nº 039/2025/DDP e demais editais complementares disponíveis no site do concurso.
1.2 A pessoa candidata deve se apresentar antes do horário estabelecido para a Instalação dos Trabalhos, para conferência do documento de identidade e assinatura na Lista de Presença.
1.3 O pedido de vista da prova escrita deverá ser encaminhado para e-mail: sid.cts.ara@contato.ufsc.br.
1.4 O recurso da prova escrita deverá ser encaminhado para o e-mail da Direção do Centro de Ensino informado no cronograma, observando o prazo estabelecido.
1.5 Constará no Ajuste de Cronograma os equipamentos que serão disponibilizados pelo Departamento de Computação para a Prova Didática e para a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo.
1.5.1 Considerando o item 13.7 alínea h, será permitido a pessoa candidata trazer e utilizar somente os seguintes equipamentos para realização da sua Prova Didática e para a sua Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo: computador, cabo HDMI, datashow, pincel e apagador.
1.5.1.1 A pessoa candidata não poderá utilizar equipamentos que não estejam indicados no item 1.5.1, sob pena de eliminação conforme determina o item 13.7 do Edital.
1.5.2 A Coordenadoria Especial Interdisciplinar de Tecnologias da Informação e Comunicação não se responsabilizará pela instalação dos equipamentos ou por seu adequado funcionamento.
1.5.3 A pessoa candidata poderá utilizar relógio, exceto modelo smartwatches, para o controle do seu tempo durante a realização da prova didática e da defesa do projeto de atividades acadêmicas e do memorial descritivo, conforme o item 13.8 do Edital do concurso.
1.6 A Sessão de Apuração do Resultado Final do concurso será transmitida online para as pessoas candidatas, cujo link de acesso à sala virtual será divulgado no “Ajuste de Cronograma”.
1.7 As dúvidas sobre este cronograma deverão ser encaminhadas para o e-mail da coordenadoria cit@contato.ufsc.br.
EDITAL Nº 131/2026/DDP, DE 18 DE MARÇO DE 2026
O Diretor do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina torna público a retificação do Edital de cronograma de provas nº 080/2026/DDP, do concurso público para o Departamento de Língua e Literatura Estrangeiras que trata o Edital n° 039/2025/DDP, para o campo de conhecimento: Línguas Estrangeiras Modernas (Alemão)/ Literaturas Estrangeiras Modernas (Alemão)
| DATA | HORÁRIO | ATIVIDADE | LOCAL |
| 11/05/2026 | 8h30min | Instalação dos Trabalhos com a presença de todas as pessoas candidatas |
Sala 240 (CCE – Bloco A – 2º andar – Campus Trindade)*
|
| 8h55min | Sorteio de 2 pontos do conteúdo programático para a Prova Escrita. | ||
| 9h – 13h | Início da Prova Escrita
Limite de 08 páginas para prova escrita: 04 páginas por ponto.
|
||
| 13/05/2026 | 15h
|
Divulgação da lista de aprovados na prova escrita | Mural do Departamento de Língua e Literatura Estrangeiras e no link: (www.lle.ufsc.br) |
| 13/05/2026 | 18h | Divulgação do cronograma ajustado | Mural do Departamento de Língua e Literatura Estrangeiras e no link: (www.lle.ufsc.br) |
| 14/05/2026 | 9h | Início do Sorteio do ponto para a Prova Didática e Entrega dos Documentos | Constará no cronograma ajustado |
| 14/05/2026 | 18h | Término do prazo para interposição de recursos | Encaminhar para o e-mail do Centro de Comunicação e Expressão: cce@contato.ufsc.br
(item 13.13 do edital) |
| 15/05/2026
à 22/05/2026 |
1 Período em que ocorrerá a Prova Didática, a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo, a Prova de Títulos e a Sessão de apuração do resultado do concurso. As datas e horários dessas etapas, e o link da sessão de apuração do resultado final serão divulgados no cronograma ajustado. | ||
| Observações: 1 – As datas e horários dessas etapas, e o link da sessão de apuração do resultado final serão divulgados no cronograma ajustado. |
|||
*Endereço do Campus: Universidade Federal de Santa Catarina, R. Eng. Agronômico Andrei Cristian Ferreira, s/n – Trindade, Florianópolis – SC, 88040-900
1 DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1 A pessoa candidata deverá realizar a leitura atenta do Edital nº 039/2026/DDP e demais editais complementares disponíveis no site do concurso.
1.2 A pessoa candidata deve se apresentar antes do horário estabelecido para a Instalação dos Trabalhos, para conferência do documento de identidade e assinatura na Lista de Presença. 1.3 O pedido de vista da prova escrita deverá ser encaminhado para e-mail: concursos.dlle@contato.ufsc.br.
1.4 O recurso da prova escrita deverá ser encaminhado para o e-mail da Direção do Centro de Ensino informado no cronograma, observando o prazo estabelecido.
1.5 Constará no Ajuste de Cronograma os equipamentos que serão disponibilizados pelo Departamento de Língua e Literatura Estrangeiras para a Prova Didática, e para a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo.
1.5.1 Considerando o item 13.7 alínea h, será permitido a pessoa candidata trazer e utilizar somente os seguintes equipamentos para realização da sua Prova Didática e para a sua Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo: quadro branco, computador, Datashow/TV. A pessoa candidata não poderá portar ou utilizar qualquer tipo de equipamento para realização da sua Prova Didática e para a sua apresentação do seu Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo, conforme determina o item 13.7.
1.5.1.1 A pessoa candidata não poderá utilizar equipamentos que não estejam indicados no item 1.5.1, sob pena de eliminação conforme determina o item 13.7 do Edital.
1.5.2 O Departamento de Língua e Literatura Estrangeiras não se responsabilizará pela instalação dos equipamentos ou por seu adequado funcionamento.
1.5.3 A pessoa candidata poderá utilizar relógio, exceto modelo smartwatches, para o controle do seu tempo durante a realização da prova didática e da defesa do projeto de atividades acadêmicas e do memorial descritivo, conforme o item 13.8 do Edital do concurso.
1.6 A Sessão de Apuração do Resultado Final do concurso será transmitida online para as pessoas candidatas, cujo link de acesso à sala virtual será divulgado no “Ajuste de Cronograma”.
1.7 As dúvidas sobre este cronograma deverão ser encaminhadas para o e-mail do Departamento de Língua e Literatura Estrangeiras: concursos.dlle@contato.ufsc.br.
EDITAL Nº 132/2026/DDP, DE 29 DE ABRIL DE 2026
O Diretor do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina torna público a retificação do Edital de cronograma de provas nº 085/2026/DDP, que trata do concurso público para o Departamento de Economia e Relações Internacionais (CNM), de que trata o Edital n° 039/2025/DDP, para o campo de conhecimento: Teoria Econômica.
| DATA | HORÁRIO | ATIVIDADE | LOCAL |
| 03/05/2026 | 9h | Instalação dos Trabalhos com a presença de todas as pessoas candidatas | FEPESE, Campus Trindade. |
| 9h30min | Prova Escrita com duas questões elaboradas pela banca.
Não haverá limite de páginas para a Prova Escrita |
||
| 04/05/2026 | 11h | Divulgação da lista de aprovados na prova escrita | Mural do Departamento de Economia e Relações Internacionais e no link: |
| 05/05/2026 | 11h | Término do prazo para interposição de recursos | Encaminhar para o e-mail do Centro Socioeconômico: cse@contato.ufsc.br |
| 05/05/2026 | 18h | Divulgação do cronograma ajustado. | Mural do Departamento de Economia e Relações Internacionais e no link: |
| 06/05/2026 | 09h | 1 Início do Sorteio do ponto para a Prova Didática e Entrega dos | Sala F-211, no 2° andar do Bloco F- Prédio do Centro Socioeconômico no Campus Trindade. |
| 07/05/2026
|
1 Período em que ocorrerá a Prova Didática, a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo, a Prova de Títulos e a Sessão de apuração do resultado do concurso. | ||
| Observações:
1 – As datas e horários dessas etapas, e o link da sessão de apuração do resultado final serão divulgados no cronograma ajustado. Endereço do Campus: CAMPUS UNIVERSITÁRIO TRINDADE CEP: 88.040-900 – FLORIANÓPOLIS – SC |
|||
1 DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1 A pessoa candidata deverá realizar a leitura atenta do Edital nº 039/2026/DDP e demais editais complementares disponíveis no site do concurso.
1.2 A pessoa candidata deve se apresentar antes do horário estabelecido para a Instalação dos Trabalhos, para conferência do documento de identidade e assinatura na Lista de Presença.
1.3 O pedido de vista da prova escrita deverá ser encaminhado para e-mail: cnm@contato.ufsc.br
1.4 O recurso da prova escrita deverá ser encaminhado para o e-mail da Direção do Centro de Ensino informado no cronograma, observando o prazo estabelecido. 1.5 Constará no Ajuste de Cronograma os equipamentos que serão disponibilizados pelo Departamento de Economia e Relações Internacionais (CNM) para a Prova Didática, e para a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo.
1.5.1 Considerando o item 13.7 alínea h, será permitido a pessoa candidata trazer e utilizar somente os seguintes equipamentos para realização da sua Prova Didática e para a sua Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo: notebook, tablet, projetor de imagem, apresentador sem fio (passador de slides), caneta para quadro branco, adaptador HDMI.
1.5.1.1 A pessoa candidata não poderá utilizar equipamentos que não estejam indicados no item 1.5.1, sob pena de eliminação conforme determina o item 13.7 do Edital.
1.5.2 O Departamento de Economia e Relações Internacionais (CNM) não se responsabilizará pela instalação dos equipamentos ou por seu adequado funcionamento.
1.5.3 A pessoa candidata poderá utilizar relógio, exceto modelo smartwatches, para o controle do seu tempo durante a realização da prova didática e da defesa do projeto de atividades acadêmicas e do memorial descritivo, conforme o item 13.8 do Edital do concurso.
1.6 A Sessão de Apuração do Resultado Final do concurso será transmitida online para as pessoas candidatas, cujo link de acesso à sala virtual será divulgado no “Ajuste de Cronograma”.
1.7 As dúvidas sobre este cronograma deverão ser encaminhadas para o e-mail do Departamento de Economia e Relações Internacionais (CNM): cnm@contato.ufsc.br.
EDITAL Nº 133/2026/DDP, DE 4 DE MAIO DE 2026
O Diretor do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina torna público a retificação do Edital de cronograma de provas nº 131/2026/DDP, do concurso público para o Departamento de Língua e Literatura Estrangeiras que trata o Edital n° 039/2025/DDP, para o campo de conhecimento: Línguas Estrangeiras Modernas (Alemão)/ Literaturas Estrangeiras Modernas (Alemão).
| DATA | HORÁRIO | ATIVIDADE | LOCAL |
| 11/05/2026 | 8h30min | Instalação dos Trabalhos com a presença de todas as pessoas candidatas |
Sala Machado de Assis, 4º. andar (Bloco B) – Prédio CCE no *Campus Trindade |
| 8h55min | Sorteio de 2 pontos do conteúdo programático para a Prova Escrita. | ||
| 9h – 13h | Início da Prova Escrita
Limite de 08 páginas para prova escrita: 04 páginas por ponto.
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| 13/05/2026 | 15h
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Divulgação da lista de aprovados na prova escrita | Mural do Departamento de Língua e Literatura Estrangeiras e no link: (www.lle.ufsc.br) |
| 13/05/2026 | 18h | Divulgação do cronograma ajustado | Mural do Departamento de Língua e Literatura Estrangeiras e no link: (www.lle.ufsc.br) |
| 14/05/2026 | 9h | Início do Sorteio do ponto para a Prova Didática e Entrega dos Documentos | Constará no cronograma ajustado |
| 14/05/2026 | 18h | Término do prazo para interposição de recursos | Encaminhar para o e-mail do Centro de Comunicação e Expressão: cce@contato.ufsc.br
(item 13.13 do edital) |
| 15/05/2026
à 22/05/2026 |
1 Período em que ocorrerá a Prova Didática, a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo, a Prova de Títulos e a Sessão de apuração do resultado do concurso. As datas e horários dessas etapas, e o link da sessão de apuração do resultado final serão divulgados no cronograma ajustado. | ||
| Observações: 1 – As datas e horários dessas etapas, e o link da sessão de apuração do resultado final serão divulgados no cronograma ajustado. |
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*Endereço do Campus: Universidade Federal de Santa Catarina, R. Eng. Agronômico Andrei Cristian Ferreira, s/n – Trindade, Florianópolis – SC, 88040-900
1 DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1 A pessoa candidata deverá realizar a leitura atenta do Edital nº 039/2026/DDP e demais editais complementares disponíveis no site do concurso.
1.2 A pessoa candidata deve se apresentar antes do horário estabelecido para a Instalação dos Trabalhos, para conferência do documento de identidade e assinatura na Lista de Presença.
1.3 O pedido de vista da prova escrita deverá ser encaminhado para e-mail: concursos.dlle@contato.ufsc.br.
1.4 O recurso da prova escrita deverá ser encaminhado para o e-mail da Direção do Centro de Ensino informado no cronograma, observando o prazo estabelecido.
1.5 Constará no Ajuste de Cronograma os equipamentos que serão disponibilizados pelo Departamento de Língua e Literatura Estrangeiras para a Prova Didática, e para a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo.
1.5.1 Considerando o item 13.7 alínea h, será permitido a pessoa candidata trazer e utilizar somente os seguintes equipamentos para realização da sua Prova Didática e para a sua Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo: quadro branco, computador, Datashow/TV. A pessoa candidata não poderá portar ou utilizar qualquer tipo de equipamento para realização da sua Prova Didática e para a sua apresentação do seu Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo, conforme determina o item 13.7.
1.5.1.1 A pessoa candidata não poderá utilizar equipamentos que não estejam indicados no item 1.5.1, sob pena de eliminação conforme determina o item 13.7 do Edital.
1.5.2 O Departamento de Língua e Literatura Estrangeiras não se responsabilizará pela instalação dos equipamentos ou por seu adequado funcionamento.
1.5.3 A pessoa candidata poderá utilizar relógio, exceto modelo smartwatches, para o controle do seu tempo durante a realização da prova didática e da defesa do projeto de atividades acadêmicas e do memorial descritivo, conforme o item 13.8 do Edital do concurso.
1.6 A Sessão de Apuração do Resultado Final do concurso será transmitida online para as pessoas candidatas, cujo link de acesso à sala virtual será divulgado no “Ajuste de Cronograma”.
1.7 As dúvidas sobre este cronograma deverão ser encaminhadas para o e-mail do Departamento de Língua e Literatura Estrangeiras: concursos.dlle@contato.ufsc.br.
EDITAL Nº 134/2026/DDP, DE 7 DE MAIO DE 2026
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS – DDP/PRODEGESP DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA no uso de suas atribuições, considerando a Portaria Normativa nº 154/2019/GR, de 09/01/2019, torna pública a abertura de inscrições com vista ao Processo Seletivo Simplificado para contratação de Professor Substituto por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos da Lei n° 8.745/1993 e suas alterações e da IN nº 01/2019 da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia.
1 DAS INSCRIÇÕES
1.1 A inscrição deverá ser realizada por e-mail, no período compreendido entre as 08:00 horas de 11/05/2026 e as 17:00 horas do dia 15/05/2026 (não serão aceitas inscrições recebidas após esse horário), mediante o envio, em formato PDF, dos seguintes documentos:
a) Formulário de Inscrição preenchido e assinado digitalmente (constante no Anexo 1 deste Edital e também disponível em https://contratacaotemporaria.ufsc.br/edital-134-2026/
b) Documento de identificação, nos termos do item 1.6;
c) Comprovante de pagamento da inscrição, nos termos do item 1.7.
1.2 Caso não haja pessoa candidata inscrita no período acima especificado, o prazo de inscrição ficará automaticamente prorrogado para os cinco dias úteis subsequentes.
1.3 As inscrições deverão ser enviadas para o(s) e-mail(s) do(s) respectivo(s) Departamento(s).
1.3.1 Campus de Araranguá
1.3.1.1 Departamento de Ciências Médicas – DCM/CTS. (48) 3721 – 6255. E-mail: sid.cts.ara@contato.ufsc.br . Site: https://ara.ufsc.br/concursos-e-processos-seletivos/
1.3.2 Campus de Blumenau
1.3.2.1 Departamento de Controle, Automação e Computação – CAC/CTE. (48) 3721 – 3347 / 3348. E-mail: cac.bnu@contato.ufsc.br . Site: https://cac.blumenau.ufsc.br/
1.3.2.2 Departamento de Ciências Exatas e Educação – CEE/CTE. (48) 3721 – 3347. E-mail: cee@contato.ufsc.br . Site: https://cee.blumenau.ufsc.br/
1.3.2.3 Departamento de Engenharia Têxtil – DET/CTE. (48) 3721 – 3347 / 3348. E-mail: det.bnu@contato.ufsc.br. Site: https://det.blumenau.ufsc.br/
1.3.2.4 Coordenadoria Especial de Engenharia de Materiais – EMT/CTE. (48) 3721 – 3347. E-mail: emt.bnu@contato.ufsc.br . Site: https://emt.blumenau.ufsc.br/
1.3.2.5 Departamento de Matemática – MAT/CTE. (47) 3232 – 5148. E-mail: mat.bnu@contato.ufsc.br. Site: https://mat.blumenau.ufsc.br/
1.3.3 Campus de Curitibanos
1.3.3.1 Departamento de Agricultura, Biodiversidade e Florestas – ABF/CCR. (48) 3721 – 4166. Email: abf@contato.ufsc.br . Site: https://abf.cbs.ufsc.br/
1.3.3.2 Departamento de Biociências e Saúde – BSU/CCR. (48) 3721 – 7182. E-mail: bsu@contato.ufsc.br . Site: https://bsu.ccr.ufsc.br/
1.3.4 Campus de Florianópolis (Campus-Sede)
1.3.4.1 Departamento de Aquicultura – AQI/CCA. (48) 3721 – 5471 / 5472. E-mail: aqi@contato.ufsc.br . Site: https://aqi.ufsc.br/
1.3.4.2 Departamento de Zootecnia e Desenvolvimento Rural – ZOT/CCA. (48) 3721 – 7475. E-mail: zdr@contato.ufsc.br . Site: https://dzdr.cca.ufsc.br/
1.3.4.3 Departamento de Ecologia e Zoologia – ECZ/CCB. (48) 3721 – 7155. E-mail: ecz@contato.ufsc.br . Site: https://ecz.ccb.ufsc.br/
1.3.4.4 Departamento de Ciências Morfológicas – MOR/CCB. (48) 3721 – 2423. E-mail: mor@contato.ufsc.br . Site: https://mor.ccb.ufsc.br/
1.3.4.5 Departamento de Expressão Gráfica – EGR/CCE. (48) 3721 – 9285 / 6504. E-mail: egr@contato.ufsc.br . Site: https://egr.ufsc.br/
1.3.4.6 Departamento de Libras – LSB/CCE. (48) 3721 – 9704. E-mail: lsb@contato.ufsc.br . Site: https://dlsb.paginas.ufsc.br/
1.3.4.7 Departamento de Ginecologia e Obstetrícia – DTO/CCS. (48) 3721 – 2041. E-mail: dto@contato.ufsc.br . Site: http://www.dto.ufsc.br/
1.3.4.8 Departamento de Fonoaudiologia – FON/CCS. (48) 3721 – 4912. E-mail: fon@contato.ufsc.br . Site: https://fon.ufsc.br/
1.3.4.9 Departamento de Patologia – PTL/CCS. (48) 3721 – 4945. E-mail: ptl@contato.ufsc.br . Site: https://ptl.ufsc.br/
1.3.4.10 Colégio de Aplicação – CA/CED. (48) 3721 – 2595. E-mail: processoseletivo.ca@contato.ufsc.br . Site: https://www.ca.ufsc.br/
1.3.4.11 Departamento de Metodologia de Ensino – MEN/CED. (48) 3721 – 2249. E-mail: secretariamen@gmail.com . Site: https://men.ced.ufsc.br/
1.3.4.12 Departamento de Geologia – DGL/CFH. (48) 3721 – 3502. E-mail: dgl@contato.ufsc.br . Site: https://geologia.ufsc.br/
1.3.4.13 Departamento de História – HST/CFH. (48) 3721 – 4881. E-mail: hst@contato.ufsc.br . Site: https://historia.ufsc.br/
1.3.4.14 Departamento de Ciências Contábeis – CCN/CSE. (48) 3721 – 9383. E-mail: ccn@contato.ufsc.br . Site: https://ccn.ufsc.br/
1.3.4.15 Departamento de Economia e Relações Internacionais – CNM/CSE. (48) 3721 – 9458. E-mail: cnm@contato.ufsc.br . Site: https://cnm.ufsc.br/
1.3.4.16 Departamento de Automação e Sistemas – EAS/CTC. (48) 3721 – 4849. E-mail: eas@contato.ufsc.br . Site: https://www.eas.ufsc.br/
1.3.4.17 Departamento de Engenharia Civil – ECV/CTC. (48) 3721 – 4627. E-mail: ecv@contato.ufsc.br . Site: https://ecv.ufsc.br/
1.3.4.18 Departamento de Engenharia Sanitária e Ambiental – ENS/CTC. (48) 3721 – 4976. E-mail: ens@contato.ufsc.br . Site: https://ens.ufsc.br/
1.4 Todas as informações relativas à execução do processo seletivo simplificado – prorrogação do prazo das inscrições caso não haja pessoa candidata inscrita, publicação da portaria de homologação das inscrições, cronograma dos trabalhos e divulgação dos resultados preliminares – serão obtidas junto ao Departamento respectivo no qual a pessoa candidata tem interesse.
1.5 Poderá inscrever-se no processo seletivo a pessoa maior de 18 anos, brasileira, nata ou naturalizada, e o estrangeiro portador do visto permanente válido, mediante o preenchimento do formulário de inscrição, apresentação dos documentos exigidos e do comprovante do pagamento da taxa de inscrição.
1.6 São considerados documentos de identidade válidos para preenchimento do Requerimento de Inscrição: carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública e pelos Corpos de Bombeiros Militares, carteiras expedidas por órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.), Passaporte, Certificado de Reservista, carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como documento de identidade, Carteira de Trabalho e Carteira Nacional de Habilitação (somente o modelo com foto).
1.6.1 As pessoas candidatas com deficiência que optem por concorrer nessa condição deverão enviar laudo médico na inscrição.
1.7 Taxa de Inscrição: R$ 52,13 (cinquenta e dois reais e treze centavos), que deverão ser creditados na Conta Única do Tesouro Nacional – Banco do Brasil, através da emissão de GRU, sob o código de recolhimento nº 153 163 152 37 288 837. Essa taxa, uma vez recolhida, em hipótese alguma será restituída.
1.7.1 A emissão da GRU deverá ser feita através do site da Secretaria do Tesouro Nacional (site: https://pagtesouro.tesouro.gov.br/portal-gru/#/pagamento-gru), no qual deverá ser informado o Órgão Arrecadador (26246 – UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA); a Unidade Gestora Arrecadadora da UFSC (153163 – UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA); e o Código do Serviço (19147 – INSCRIÇÃO CONCURSO – PROF TEMP – UFSC). Após, avançar para a página seguinte e preencher os campos obrigatórios: 1 – CPF da pessoa candidata; 2 – Nome da pessoa candidata; 3 – Número de Referência – informar o número (sem os símbolos) do Processo do Departamento para o qual está se inscrevendo, conforme consta no item 3 do Edital (Exemplo: 2308012345202400); 4 – Valor Principal – R$ 52,13. Por fim, avançar para a página seguinte (Iniciar Pagamento) e selecionar a forma de pagamento (Pix, Cartão de Crédito ou Boleto GRU).
1.8 A pessoa candidata que necessitar de condição especial para a realização das provas deverá solicitá-la no Formulário de Inscrição, de maneira clara e objetiva, e justificando sua necessidade. Se necessário, será solicitado o encaminhamento de laudo médico para comprovar a necessidade de seu pedido. A condição especial requerida será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.
1.9 A pessoa candidata poderá se inscrever em mais de um campo de conhecimento. No entanto, caso as provas ocorram na mesma data e horário, caberá à pessoa optar por um dos campos de conhecimento, sendo que não haverá devolução do valor pago na inscrição.
1.10 A UFSC não se responsabiliza por problemas técnicos que as pessoas candidatas venham a enfrentar para a inscrição, acompanhamento dos processos seletivos simplificados ou no desenvolvimento das avaliações. 1.11 A portaria de homologação das inscrições será publicada no site do Departamento respectivo no dia subsequente ao término do prazo de inscrições.
1.11.1 Caberá recurso quanto à homologação das inscrições no prazo de até um dia útil após a publicação, a ser interposto através do e-mail do Departamento conforme ponto 1.3 deste edital. 1.12 Poderá ser concedida isenção do pagamento da inscrição à pessoa candidata que estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135/2007, de 26/06/2007 e do Decreto n.º 6.593/2008, de 02/10/2008. 1.12.1 A isenção do pagamento da inscrição deverá ser requerida mediante envio de comprovante atualizado de inscrição no CadÚnico juntamente com os demais documentos obrigatórios do item 1.1, alíneas a e b, deste edital.
1.12.2 O comprovante atualizado poderá ser obtido através do site https://cadunico.cidadania.gov.br/ aplicativo CadÚnico, ou de forma presencial nos postos de atendimento do Cadastro Único no município. 1.12.3 A pessoa candidata que tiver a inscrição não homologada em razão do indeferimento do pedido de isenção poderá encaminhar o comprovante de pagamento da inscrição, conforme alínea c do item 1.1, em até um dia útil da publicação da portaria que homologou as inscrições.
2 DA RESERVA DE VAGAS 2.1 A reserva de vagas para pessoas candidatas com deficiência, pretas e pardas, indígenas, quilombolas e trans, nos termos deste Edital, está em conformidade com a Lei nº 15.142/2025, regulamentada pelo Decreto nº 12.536/2025 e pela Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261/2025, o Decreto nº 9.508/2018, regulamentado pela Instrução Normativa Conjunta MGI/MDHC Nº 260/2025, a Resolução Normativa nº 181/2023/CUn, além das demais normativas institucionais vigentes. 2.1.1 De modo a determinar por critério impessoal e objetivo, em quais campos de conhecimento foram alocadas as reservas, realizou-se sorteio entre os campos de conhecimento deste Edital. A ata do sorteio está disponível no site https://contratacaotemporaria.ufsc.br/edital-134-2026/
2.1.2 A pessoa candidata que desejar concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência, pretas e pardas, indígenas, quilombolas e trans, deverá fazer a sua opção no Formulário de Inscrição.
2.1.2.1 A pessoa candidata que optar por concorrer em múltiplas hipóteses de reserva de vagas, no caso das reservas para pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas será classificada, ao fim do processo seletivo simplificado, exclusivamente na modalidade cujo percentual seja mais elevado, observada a ordem de classificação.
2.1.3 Todas as pessoas candidatas, que optaram pela reserva de vagas na forma do item 2.1.2, concorrerão concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com sua classificação no processo seletivo simplificado. A pessoa candidata que não optar pelo disposto no item 2.1.2 concorrerá somente às vagas de ampla concorrência.
2.1.4 Todas as pessoas candidatas, que optaram pela reserva de vagas, participarão deste processo seletivo simplificado em igualdade de condições com as demais pessoas candidatas no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, bem como horários de início, datas, locais de aplicação e nota mínima exigida, observados os dispositivos legais.
2.1.5 Em caso de desistência, negativa de contratação ou quando ocorrer rescisão contratual de uma pessoa contratada por meio de vagas reservadas, desde que a justificativa legal da contratação ainda se mantenha, a vaga deve ser obrigatoriamente preenchida respeitando a categoria da vaga originalmente reservada, a ordem de classificação no processo seletivo e os critérios de proporcionalidade e alternância, por outro candidato da respectiva lista de reserva de vagas, e, caso não haja mais candidatos aprovados na lista de vagas reservadas, a vaga deve ser revertida conforme critérios estabelecidos no item 2.1.5.1.
2.1.5.1 Não havendo pessoas candidatas aprovadas em determinada lista de reserva de vagas, as vagas remanescentes serão revertidas conforme os critérios estabelecidos a seguir:
a) Na hipótese de não haver número suficiente de pessoas candidatas com deficiência aprovadas para ocupar as vagas reservadas, as vagas que remanescerem serão revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelas demais pessoas candidatas aprovadas, observada a ordem de classificação.
b) Na hipótese de não haver pessoas candidatas quilombolas em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas que remanescerem serão revertidas para as pessoas indígenas, se houver.
c) Na hipótese de não haver pessoas candidatas indígenas em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas que remanescerem serão revertidas para as pessoas quilombolas, se houver.
d) Na hipótese de não haver pessoas candidatas indígenas ou quilombolas em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas que remanescerem serão revertidas para as pessoas pretas e pardas e, por último, para a ampla concorrência.
e) Na hipótese de não haver pessoas candidatas trans para ocupar as vagas reservadas, as vagas que remanescerem serão revertidas para a ampla concorrência, de acordo com a ordem de classificação.
f) Na hipótese de não haver pessoas candidatas aprovadas em número suficiente para o preenchimento das vagas em ampla concorrência, as vagas que remanescerem serão revertidas para pessoas candidatas pretas e pardas, indígenas, quilombolas, com deficiência e trans, observada a proporcionalidade decorrente do percentual de reserva destinado a cada modalidade.
2.1.6 A contratação das pessoas candidatas aprovadas será realizada por campo de conhecimento e respeitará os critérios de alternância e de proporcionalidade, que consideram a relação entre o número total de vagas e o número de vagas reservadas a pessoas candidatas com deficiência, pessoas pretas e pardas, indígenas, quilombolas e trans, conforme disposto na Tabela Orientadora de Ordem de Convocação, disponível no site https://concursos.ufsc.br/ordemdeconvocacoes/
2.2 Da reserva de vagas para pessoas candidatas com deficiência
2.2.1 Foi reservado às pessoas candidatas com deficiência 20% (vinte) do total de vagas deste Edital, em conformidade com o Decreto nº 9.508/2018.
2.2.2 O Departamento que dispor de número igual ou superior a 5 (cinco) vagas, teve reservado automaticamente até um quinto dessas vagas, e o campo de conhecimento que recebeu a reserva foi determinada por sorteio. De modo a determinar por critério impessoal e objetivo, em quais campos de conhecimento foram alocadas as demais reservas, realizou-se novo sorteio, até completar o percentual de 20%.
2.2.3 A pessoa que desejar concorrer às vagas reservadas para pessoas candidatas com deficiência deverá fazer a sua opção no Formulário de Inscrição, informando o tipo de deficiência e anexando laudo médico legível atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, nos termos abaixo descritos.
2.2.3.1 A documentação caracterizadora da deficiência deverá conter a identificação de quem se candidatou, a espécie e o grau ou o nível de sua deficiência, a data da emissão e a assinatura da pessoa profissional responsável, com o número de sua inscrição no Conselho Regional Profissional respectivo.
2.2.3.1.1 A documentação caracterizadora da deficiência deverá ter sido emitida nos últimos trinta e seis meses contados da data de publicação do edital do certame, exceto no caso das pessoas candidatas cuja deficiência se enquadre no art. 1º, § 1º, da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, ou das pessoas candidatas com outros impedimentos irreversíveis que caracterizem deficiência permanente.
2.2.3.1.2 Poderá ser utilizado como documentação caracterizadora da deficiência relatório de avaliação biopsicossocial da deficiência, emitido nos últimos trinta e seis meses.
2.2.3.2 Preferencialmente, o documento caracterizador também deverá apresentar as seguintes informações:
a) Origem da deficiência: se congênita ou adquirida (doença, pós-operatório, acidente, etc.);
b) Descrição da incapacidade funcional: parte do corpo afetada, descrição detalhada da deficiência, especificação das limitações às atividades diárias e adaptações necessárias;
c) Em caso de deficiência física: especificar se apresenta paraplegia, paraparesia, monoplegia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, monoparesia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação, ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membro com deformidade congênita ou adquirida. Quando houver encurtamento de membros, deverá ser registrada a diferença de tamanho em centímetros;
d) Em caso de deficiência auditiva: adicionalmente ao laudo médico, deverá apresentar exame de audiometria tonal e vocal com imitanciometria, realizado nos últimos 12 meses; e) Em caso de deficiência visual: especificar acuidade visual com a melhor correção e descrição da somatória da medida do campo visual, se for o caso;
f) Em caso de deficiência mental ou intelectual: especificar as limitações associadas às áreas de habilidades adaptativas – comunicação, habilidades acadêmicas, utilização da comunidade, cuidado pessoal, trabalho, habilidades sociais, lazer, saúde e segurança;
g) Em caso de deficiência múltipla: especificar a associação de duas ou mais deficiências.
2.2.4 A pessoa candidata com deficiência que necessitar de condições especiais para a realização das provas deverá proceder conforme orientações do item 1.8. O pedido de condição especial será analisado pela Equipe Multiprofissional de Acompanhamento aos Servidores da UFSC com Deficiência (EMAPCD) e atendido obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.
2.2.5 Na homologação das inscrições, a pessoa candidata que não encaminhar o documento caracterizador concorrerá somente às vagas de ampla concorrência.
2.2.6 Antes da homologação do processo seletivo, o DDP terá a assistência da EMAPCD que, entre outras atribuições, avaliará se a deficiência apresentada pela pessoa candidata se enquadra no disposto no § 1º do art. 2º da Lei nº 13.146/2015, a natureza das atribuições e das tarefas essenciais do cargo, do emprego ou da função a desempenhar, as condições de acessibilidade e as adequações do ambiente de trabalho para a execução das tarefas, a possibilidade de uso, pelo candidato, de equipamentos ou de outros meios que utilize de forma habitual.
2.2.7 O procedimento de caracterização da deficiência será realizado por meio de análise documental e, em caso de dúvida quanto à caracterização da deficiência, deverá ser complementado por meio da avaliação presencial.
2.2.7.1 A avaliação presencial da deficiência poderá ser realizada com o uso de tecnologia de telemedicina, mediante concordância expressa da pessoa candidata no ato da inscrição e à critério da equipe multiprofissional e interdisciplinar.
2.2.7.2 Nos casos de necessidade de avaliação presencial, as pessoas candidatas serão convocadas através do endereço de e-mail informado no Formulário de Inscrição, a comparecerem ao procedimento de avaliação da deficiência, no Campus de Florianópolis, independentemente da existência de reserva de vagas para o campo de conhecimento, com a indicação de local, data e horário para a sua realização.
2.2.7.2.1 O deslocamento das pessoas candidatas com deficiência aprovadas em processos seletivos de campi distintos até o Campus de Florianópolis para procedimento de avaliação pela EMAPCD será de responsabilidade da própria pessoa candidata.
2.2.7.2.2 Para avaliação presencial da deficiência a pessoa candidata deverá apresentar à EMAPCD os documentos comprobatórios da deficiência originais, cuja cópia foi encaminhada junto com o Formulário de Inscrição, conforme o item 2.2.3.
2.2.7.3 O resultado preliminar do procedimento de avaliação será publicado no site https://contratacaotemporaria.ufsc.br/edital-134-2026/
2.2.7.4 A pessoa candidata que optou por se inscrever como pessoa com deficiência poderá declinar da reserva até a homologação das inscrições do processo seletivo, comunicando através de e-mail ao Departamento respectivo, hipótese em que passará a constar somente na classificação geral.
2.2.8 Será assegurado o direito a recurso à pessoa candidata que tiver o parecer constatando o não enquadramento da deficiência informada com a legislação, dirigido à EMAPCD, o qual deverá ser interposto em até 2 (dois) dias úteis da emissão do parecer e encaminhado para o e-mail dct.ddp@contato.ufsc.br. O recurso deverá estar devidamente fundamentado, com argumentação lógica e consistente, digitado ou preenchido a mão com letra legível, contendo o nome e a assinatura da pessoa candidata, podendo juntar novos laudos médicos, exames complementares, ou documentos que julgar conveniente.
2.2.8.1 Das decisões da comissão recursal não caberá recurso.
2.2.9 Caso alguma pessoa aprovada em vaga reservada para pessoas com deficiência seja convocada e não assine contrato, será convocada a pessoa candidata da lista de classificação de pessoas com deficiência posteriormente classificada, se houver.
2.2.10 Passará a compor apenas a lista de classificação geral, a pessoa candidata que:
a) não seja constatado o enquadramento da deficiência informada no Requerimento de Inscrição pela EMAPCD.
b) seja constatado pela EMAPCD que o laudo médico está em desacordo com o item 2.2.3 e seus subitens;
c) se atrasar ou não comparecer ao procedimento de avaliação da deficiência telepresencial ou presencial;
2.2.11 A pessoa candidata que apresentar autodeclaração falsa, constatada em procedimento administrativo, será eliminada nos termos do Art. 26 da Instrução Normativa Conjunta MGI/MDHC Nº 260/2025 e Portaria Normativa Nº 509/2025/GR de 18 de junho de 2025.
2.3 Da reserva de vagas para pessoas candidatas pretas e pardas
2.3.1 Poderão concorrer às vagas para pessoas negras aquelas que se autodeclararem pretas ou pardas no ato da inscrição, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
2.3.2 Das vagas destinadas no certame, 25% (vinte e cinco por cento) foram reservadas às pessoas pretas e pardas.
2.3.3 O Departamento que dispor de número igual ou superior a 2 (duas) vagas teve a reserva aplicada automaticamente e o campo de conhecimento que recebeu a reserva foi determinada por sorteio. De modo a determinar por critério impessoal e objetivo, em quais campos de conhecimento foram alocadas as demais reservas, realizou-se novo sorteio, até completar o percentual de 25%.
2.3.4 Os procedimentos de validação da autodeclaração de pessoa negra é realizada por uma banca de entrevista, que conduz o processo de forma remota para os candidatos, e por meio de videoconferência. Os membros da banca, por sua vez, reúnem-se presencialmente e deliberam a decisão de forma conjunta.
2.3.4.1 Os procedimentos para a validação da autodeclaração estão descritos no item 2.7 e seus subitens.
2.3.4.2 A autodeclaração, deferida pela comissão, somente terá validade para fins deste Edital.
2.3.4.3 Será deferida a concorrência às vagas reservadas a pessoas candidatas pretas e pardas àquelas que assim forem aferidas como “preta” ou “parda” pelos membros da Comissão.
2.3.4.4 Prevalecerá a autodeclaração da pessoa candidata na hipótese de haver, cumulativamente:
I – decisão não unânime, em desfavor da pessoa candidata, na comissão de confirmação complementar; e
II – decisão não unânime, em desfavor da pessoa candidata, na comissão recursal.
2.3.4.5 A comissão de heteroidentificação utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pela pessoa candidata no processo seletivo simplificado. Entendese por fenótipo o conjunto de características observáveis de um indivíduo.
2.3.4.6 Não serão considerados quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes à confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais.
2.3.4.7 Passará a compor apenas a lista de classificação geral, a pessoa candidata que:
a) Não responder o formulário de que trata o item 2.7.1 independentemente de ser vaga preferencialmente reservada ou não, dispensada a convocação suplementar de pessoas candidatas não habilitadas.
b) Recusar a filmagem do procedimento de heteroidentificação.
2.4 Da reserva de vagas para pessoas candidatas indígenas
2.4.1 Poderão concorrer às vagas para pessoas candidatas indígenas que se autodeclaram pertencentes a comunidade ou povo indígenam reconhecida por seus membros como tal, nos termos do art. 231 da Constituição Federal, da Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho – OIT e da Declaração da Organização das Nações Unidas – ONU sobre os Direitos dos Povos Indígenas.
2.4.2 Das vagas destinadas no certame, 3% (três por cento) foram reservadas às pessoas indígenas.
2.4.3 De modo a determinar por critério impessoal e objetivo, em quais campos de conhecimento foram alocadas as reservas, realizou-se sorteio, até completar o percentual de 3%.
2.4.4 O procedimento de verificação documental complementar será realizado por comissão constituída por três a cinco de membros, sendo pessoas de notório saber na área, composta majoritariamente por pessoas indígenas.
2.4.4.1 Os procedimentos para a validação da autodeclaração estão descritos no item 2.7 e seus subitens.
2.4.4.2 O procedimento validação de autodeclaração de pessoas indígenas será realizado por meio da análise documental comprobatória do pertencimento ao povo ou comunidade da pessoa candidata, mediante apresentação de:
I – documento de identificação civil do candidato, expedido por órgão público reconhecido na forma estabelecida na legislação, com indicação de pertencimento étnico;
II – documento de comunidade indígena ou de instituição ou organização representativa do povo ou grupo indígena que reconheça o pertencimento étnico do candidato, assinado por, no mínimo, três integrantes indígenas da respectiva etnia; ou
III – outros documentos que, na forma estabelecida no edital, estejam aptos a confirmar o pertencimento étnico do candidato, tais como:
a) comprovantes de habitação em comunidades indígenas;
b) documentos expedidos por escolas indígenas;
c) documentos expedidos por órgãos de saúde indígena;
d) documentos expedidos pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas – Funai ou pelo Ministério dos Povos Indígenas;
e) documentos expedidos por órgão de assistência social;
f) documentos constantes do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico, instituído pelo art. 6o-F da Lei no 8.742, de 7 de dezembro de 1993; e
g) documentos de natureza previdenciária.
2.5 Da reserva de vagas para pessoas candidatas quilombolas
2.5.1 Poderão concorrer às vagas para pessoas candidatas quilombolas aquelas pertencentes a grupo étnico-racial, segundo critérios de autoatribuição, com trajetória histórica própria, dotado de relações territoriais específicas, com presunção de ancestralidade preta ou parda, conforme previsto no Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003.
2.5.2 Das vagas destinadas no certame, 2% (dois por cento) foram reservadas às pessoas quilombolas.
2.5.3 De modo a determinar por critério impessoal e objetivo, em quais campos de conhecimento foram alocadas as reservas, realizou-se sorteio, até completar o percentual de 2%.
2.5.4 O procedimento de verificação documental complementar será realizado por comissão constituída por três a cinco membros, sendo pessoas de notório saber na área, composta majoritariamente por pessoas quilombolas.
2.5.4.1 Os procedimentos para a validação da autodeclaração estão descritos no item 2.7 e seus subitens.
2.5.4.2 O procedimento de verificação documental complementar para pessoas quilombolas será realizado por meio da análise de documentação comprobatória do pertencimento quilombola da pessoa candidata, mediante apresentação de:
I – declaração que comprove o pertencimento étnico do candidato, assinada por três lideranças ligadas à associação da comunidade, nos termos do disposto no art. 17, parágrafo único, do Decreto no 4.887, de 20 de novembro de 2003; e
II – certificação da Fundação Cultural Palmares que reconheça como quilombola a comunidade a qual o candidato pertence.
2.6 Da reserva de vagas para pessoas candidatas trans 2.6.1 Nos termos da Resolução Normativa nº 181/2023/CUn considera-se “pessoa trans”:
a) pessoa que se autoidentifica como diferente das designações do sistema sexo-gênero atribuídas no nascimento; e
b) uma identidade de gênero, assim como travestis, transexuais, transgêneras, transmasculina e/ou não-binárias.
2.6.2 Das vagas destinadas no certame, 1% (um por cento) será reservado à pessoa trans, sempre que o número de vagas do edital for igual ou superior a oito.
2.6.3 De modo a determinar por critério impessoal e objetivo, em quais campos de conhecimento foram alocadas as reservas, realizou-se sorteio, até completar o percentual de 1%.
2.6.4 O procedimento de verificação documental complementar para pessoas trans será realizado por meio da análise de documentação comprobatória da pessoa candidata, mediante apresentação de Memorial Descritivo.
2.6.4.1 Os procedimentos para a validação da autodeclaração estão descritos no item 2.7 e seus subitens.
2.6.4.2 O memorial descritivo deverá descrever a trajetória da transição de gênero e o processo de afirmação da identidade de gênero, assim entendidas como o conjunto de características que compõem a transexualidade, transgeneridade, travestilidade, transmasculinidade e/ou não binaridade, conforme elementos apresentados no site do Departamento de Validações / Proafe, na cota de Pessoas Trans, em: https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=50
2.7 Do procedimento de validação da autodeclaração de pessoas pretas e pardas, indígenas, quilombolas e trans
2.7.1 Todas as pessoas candidatas pretas e pardas, indígenas, quilombolas e trans classificadas que optaram pela reserva de vagas deverão providenciar, em até 3 (três) dias úteis após a divulgação do resultado preliminar do processo seletivo no site do Departamento respectivo, a validação de sua autodeclaração de cota por meio do Portal de Atendimento Institucional do Departamento de Validações / PROAFE, disponível no link: https://atendimento.ufsc.br/otrs/public.pl?Action=NewTicketWizardPublic;QueueID=506
2.7.2 As autodeclarações e a documentação correlata serão submetidas à Comissão de Validação de Autodeclaração nomeada pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE), especificamente constituída para este fim.
2.7.3 O processo de validação da autodeclaração poderá ser concluído em até 5 (cinco) dias úteis nos casos em que houver deferimento na primeira análise, sem necessidade de encaminhamento às etapas subsequentes.
2.7.3.1 O prazo poderá ser estendido para até 15 (quinze) dias úteis nos casos em que a pessoa candidata for encaminhada à fase recursal.
2.7.3.2 Durante todo o período em que o processo de validação estiver em andamento, a vaga permanecerá reservada em nome da pessoa candidata.
2.7.4 A decisão da Comissão de Validação de Autodeclaração será publicada no site do Departamento respectivo, conforme informações constantes no item 1.3, sendo assegurado o direito de interposição de recurso pela pessoa candidata, bem como por terceiros e demais interessados, nos termos do Art. 60 da Lei nº 9.784/1999.
2.7.5 O recurso deverá ser fundamentado, com argumentação lógica e consistente, podendo ser acompanhado de documentos que a pessoa recorrente julgar pertinentes. O prazo para interposição será de 3 (três) dias úteis a partir da data de publicação do resultado da validação, devendo ser enviado exclusivamente por meio do Portal de Atendimento Institucional do Departamento de Validações / PROAFE, no serviço: “RECURSO”, disponível no link: https://atendimento.ufsc.br/otrs/public.pl?Action=NewTicketWizardPublic;QueueID=506
2.7.6 Das decisões da comissão recursal não caberá recurso.
2.7.7 A pessoa candidata que apresentar autodeclaração falsa, constatada em procedimento administrativo, será eliminada nos termos da Portaria Normativa nº 509/2025/GR de 18 de junho de 2025.
2.7.8 A pessoa candidata aprovada no processo seletivo cuja autodeclaração não for confirmada em procedimento de verificação documental complementar ou que não responder o formulário, de que trata o item 2.7.1, passará a compor apenas a lista de classificação geral, conforme a Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI Nº 261/2025, observados os limites do Anexo II do Decreto n° 9.739/2019.
3 DO(S) PROCESSO(S) SELETIVO(S)
3.1 Campus de Araranguá
3.1.1 Centro de Ciências, Tecnologia e Saúde – CTS
3.1.1.1 Departamento de Ciências Médicas – DCM
Campo de conhecimento: Medicina / Clínica Médica / Cardiologia / Pneumologia / Nefrologia / Doenças infecciosas e parasitárias/ Reumatologia
Processo: 23080.019196/2026-14
Nº de vagas: 01 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para pessoas candidatas pretas e pardas, conforme o item 2 deste edital.
Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais
Requisitos: Graduação em Medicina e registro no Conselho Regional de Medicina ou Residência Médica ou Título de Especialista em Clínica Médica.
3.1.1.2 Departamento de Ciências Médicas – DCM
Campo de Conhecimento: Epidemiologia Processo: 23080.020220/2026-50
Nº de vagas: 01 (uma)
Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais
Requisitos: Graduação em qualquer área da saúde e Mestrado ou Doutorado em Epidemiologia.
3.2 Campus de Blumenau
3.2.1 Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação – CTE
3.2.1.1 Departamento de Controle, Automação e Computação – CAC
Campo de conhecimento: Sociologia
Processo: 23080.018928/2026-41
Nº de vagas: 01 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para pessoas candidatas com deficiência, conforme o item 2 deste edital.
Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais
Requisitos: Graduação ou Especialização ou Mestrado ou Doutorado em Sociologia ou Ciências Sociais ou Economia ou Geografia ou História ou Ciência Política ou Antropologia.
3.2.1.2 Departamento de Ciências Exatas e Educação – CEE
Campo de conhecimento: Química / Química Geral Processo: 23080.019433/2026-39
Nº de vagas: 01 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para pessoas candidatas pretas e pardas, conforme o item 2 deste edital.
Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais
Requisitos: Graduação em Química e Mestrado em Química ou Ensino de Química ou Educação Científica e Tecnológica ou Ensino de Ciências e Matemática ou Nanociência e Materiais Avançados ou Doutorado em Química ou Ensino de Química ou Educação Científica e Tecnológica.
3.2.1.3 Departamento de Ciências Exatas e Educação – CEE
Campo de Conhecimento: Educação Matemática
Processo: 23080.020852/2026-13
Nº de vagas: 01 (uma)
Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais
Requisitos: Graduação em Matemática e Mestrado ou Doutorado em Ensino de Matemática ou Educação Científica e Tecnológica ou Ensino de Ciências e Matemática ou Educaçao Matemática ou Educação.
3.2.1.4 Departamento de Engenharia Têxtil – DET
Campo de Conhecimento: Engenharia Química / Engenharia de Separações e Termodinâmica / Fenômenos de Transporte, Materiais e Particulados
Processo: 23080.018509/2026-17
Nº de vagas: 01 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para pessoas candidatas com deficiência, conforme o item 2 deste edital.
Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais
Requisitos: Graduação ou Mestrado ou Doutorado em Engenharia Química ou Engenharia Têxtil.
3.2.1.5 Coordenadoria Especial de Engenharia de Materiais – EMT
Campo de Conhecimento: Engenharia de Materiais e Metalúrgica / Materiais Não-Metálicos / Cerâmicos
Processo: 23080.018990/2026-32
Nº de vagas: 01 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para pessoas candidatas pretas e pardas, conforme o item 2 deste edital.
Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais
Requisitos: Graduação em Engenharias e Mestrado ou Doutorado em Ciência e Engenharia de Materiais.
3.2.1.6 Departamento de Matemática – MAT
Campo de Conhecimento: Matemática
Processo: 23080.019923/2026-35
Nº de vagas: 01 (uma)
Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais
Requisitos: Graduação ou Mestrado ou Doutorado em Matemática ou Matemática Aplicada.
3.3 Campus de Curitibanos
3.3.1 Centro de Ciências Rurais – CCR
3.3.1.1 Departamento de Agricultura, Biodiversidade e Florestas – ABF
Campo de Conhecimento: Morfologia / Anatomia Animal / Histologia
Processo: 23080.016688/2026-40
Nº de vagas: 01 (uma) Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais
Requisitos: Graduação em Medicina Veterinária ou Mestrado ou Doutorado em Medicina Veterinária ou Ciências Veterinárias ou Ciência Animal ou Saúde Animal ou Biociência Animal ou Anatomia dos Animais Domésticos e Silvestres. 3.3.1.2 Departamento de Biociências e Saúde – BSU
Campo de Conhecimento: Medicina Veterinária / Clínica e Cirurgia Animal / Semiologia Veterinária / Radiologia Animal (Ênfase equinos)
Processo: 23080.019056/2026-38
Nº de vagas: 01 (uma)
Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais
Requisitos: Graduação em Medicina Veterinária e Especialização ou Residência em Medicina Veterinária ou Mestrado em Medicina Veterinária ou Ciências Veterinárias ou Ciência Animal ou Cirurgia Veterinária ou Clínica Cirúrgica Veterinária ou Cirurgia Animal ou Clínica Cirúrgica Animal ou Clínica Veterinária ou Clínicas Veterinárias ou Medicina Veterinária Convencional e Integrativa ou Saúde Animal ou Biociência Animal ou Doutorado em Medicina Veterinária ou Ciências Veterinárias ou Ciência Animal ou Cirurgia Veterinária ou Clínica Cirúrgica Veterinária ou Cirurgia Animal ou Clínica Cirúrgica Animal ou Clínica Veterinária ou Clínicas Veterinárias ou Saúde Animal ou Biociência Animal.
3.3.1.3 Departamento de Biociências e Saúde – BSU
Campo de Conhecimento: Medicina / Pediatria / Habilidades Médicas / Ensino Tutorial / Ensino Comunidades
Processo: 23080.019058/2026-27
Nº de vagas: 01 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para pessoas candidatas pretas e pardas, conforme o item 2 deste edital.
Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais
Requisitos: Graduação em Medicina ou Graduação em Medicina e Especialização ou Residência Médica ou Mestrado ou Doutorado em qualquer área da saúde.
3.4 Campus de Florianópolis (Campus-Sede)
3.4.1 Centro de Ciências Agrárias – CCA
3.4.1.1 Departamento de Aquicultura – AQI
Campo de conhecimento: Aquicultura
Processo: 23080.019268/2026-15
Nº de vagas: 01 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para pessoas candidatas com deficiência, conforme o item 2 deste edital
Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais
Requisitos: Graduação em Engenharias e Mestrado ou Doutorado em Aquicultura ou Zootecnia ou Ciências Agrárias.
3.4.1.2 Departamento de Zootecnia e Desenvolvimento Rural – ZOT
Campo de conhecimento: Zootecnia / Criação de Animais
Processo: 23080.019426/2026-37
Nº de vagas: 01 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para pessoas candidatas com deficiência, conforme o item 2 deste edital
Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais Requisitos: Graduação em Zootecnia ou Agronomia ou Medicina Veterinária e Especialização ou Mestrado ou Doutorado em Ciência Animal ou Zootecnia ou Medicina Veterinária ou Agroecossistemas.
3.4.2 Centro de Ciências Biológicas – CCB
3.4.2.1 Departamento de Ecologia e Zoologia – ECZ
Campo de conhecimento: Ciências Biológicas / Ecologia Teórica / Ecologia de Ecossistemas
Processo: 23080.019476/2026-14
Nº de vagas: 01 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para pessoas candidatas quilombolas, conforme o item 2 deste edital
Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais
Requisitos: Graduação em Ciências Biológicas ou Ecologia ou Oceanologia ou Oceanografia ou Mestrado ou Doutorado em Ecologia ou Biologia ou Zoologia ou Botânica ou Biodiversidade ou Biologia Marinha ou Oceanografia Biológica.
3.4.2.2 Departamento de Ciências Morfológicas – MOR
Campo de conhecimento: Morfologia / Histologia
Processo: 23080.019696/2026-48
Nº de vagas: 01 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para pessoas candidatas pretas e pardas, conforme o item 2 deste edital
Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais
Requisitos: Mestrado ou Doutorado em Biologia Celular e do Desenvolvimento ou Biologia Tecidual ou Biologia dos Sistemas ou Neurociências ou Biologia Celular e Estrutural ou Biologia Celular e Molecular ou Ciências Morfológicas ou Ciências Morfofuncionais ou Patologia ou Ciências Odontológicas ou Odontologia.
3.4.3 Centro de Comunicação e Expressão – CCE
3.4.3.1 Departamento de Expressão Gráfica – EGR
Campo de conhecimento: Desenho Industrial / Programação Visual
Processo: 23080.019021/2026-07
Nº de vagas: 01 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para pessoas candidatas pretas e pardas, conforme o item 2 deste edital.
Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais
Requisitos: Graduação em Design ou Design Gráfico ou Desenho industrial – Comunicação visual ou Desenho industrial – Programação visual ou Programação Visual ou Educação Artística e Mestrado ou Doutorado em Design e Expressão Gráfica ou Design ou Engenharia de Produção ou Engenharia e Gestão do Conhecimento.
3.4.3.2 Departamento de Expressão Gráfica – EGR
Campo de conhecimento: Desenho Industrial / Desenho de Produto
Processo: 23080.019070/2026-31
Nº de vagas: 01 (uma) Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais
Requisitos: Graduação em Engenharia Mecânica ou Desenho industrial ou Design de Produto e Mestrado em Design ou Engenharia de Produção ou Doutorado em Design e Expressão Gráfica ou Engenharia de Produção.
3.4.3.3 Departamento de Libras – LSB
Campo de conhecimento: Linguística / Educação
Processo: 23080.019428/2026-26
Nº de vagas: 01 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para pessoas candidatas trans, conforme o item 2 deste edital.
Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais
Requisitos: Graduação em Letras Libras ou Pedagogia ou Letras ou Mestrado ou Doutorado em Linguística ou Literatura ou Educação ou Linguística Aplicada ou Ciência da Linguagem ou Estudos da Linguagem ou Estudos Linguísticos.
3.4.4 Centro de Ciências da Saúde – CCS
3.4.4.1 Departamento de Ginecologia e Obstetrícia – DTO
Campo de conhecimento: Ginecologia e Obstetrícia Processo: 23080.019265/2026-81 Nº de vagas: 01 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para pessoas candidatas indígenas, conforme o item 2 deste edital.
Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais
Requisitos: Graduação em Medicina e Residência Médica em Ginecologia e Obstetrícia reconhecida pelo MEC ou Mestrado ou Doutorado em Medicina ou na Grande Área da Saúde.
3.4.4.2 Departamento de Fonoaudiologia – FON
Campo de conhecimento: Fonoaudiologia / Audiologia
Processo: 23080.018040/2026-16
Nº de vagas: 01 (uma)
Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais
Requisitos: Graduação em Fonoaudiologia e Especialização em Audiologia ou Audiologia Clínica ou Residência Multiprofissional em Saúde ou Residência Multiprofissional em Saúde Coletiva ou Residência Multiprofissional em Saúde da Família ou Residência Multiprofissional em Saúde Materno Infantil ou Mestrado ou Doutorado em Fonoaudiologia ou Distúrbios da Comunicação ou Distúrbios da Comunicação Humana ou Ciências ou Ciências da saúde ou Ciências da Reabilitação ou Fonoaudiologia Clínica e Reabilitação ou Comunicação Humana e Estudos da Fala ou Saúde da Comunicação Humana (mestrado profissional) ou Engenharia de Produção ou Linguística ou Saúde Coletiva ou Enfermagem ou Ciências Odontológicas Aplicadas.
3.4.4.3 Departamento de Patologia – PTL
Campo de conhecimento: Ciências Biológicas / Farmacologia / Toxicologia
Processo: 23080.019440/2026-31
Nº de vagas: 01 (uma)
Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais
Requisitos: Graduação em Farmácia ou Biomedicina e Mestrado ou Doutorado em Toxicologia ou Farmacologia.
3.4.5 Centro de Ciências da Educação – CED
3.4.5.1 Colégio de Aplicação – CA
Campo de conhecimento: Educação Especial
Processo: 23080.019146/2026-29
Nº de vagas: 01 (uma)
Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais
Requisitos: Graduação em Pedagogia com Habilitação em Educação Especial ou Licenciaturas com Especialização em Educação Especial ou Licenciaturas com Especialização em Atendimento Educacional Especializado ou Licenciaturas com Especialização em Educação Inclusiva ou Licenciatura Plena em Educação Especial.
3.4.5.2 Colégio de Aplicação – CA
Campo de conhecimento: Sociologia
Processo: 23080.019154/2026-75 Nº de vagas: 01 (uma)
Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais
Requisitos: Graduação em Ciências Sociais – Licenciatura ou Graduação em Sociologia – Licenciatura.
3.4.5.3 Colégio de Aplicação – CA
Campo de conhecimento: Música – Educação Musical
Processo: 23080.020057/2026-25
Nº de vagas: 01 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para pessoas candidatas pretas e pardas, conforme o item 2 deste edital.
Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais
Requisitos: Graduação em Educação Artística com habilitação plena em Música – Licenciatura ou Graduação em Música – Licenciatura.
3.4.5.4 Colégio de Aplicação – CA
Campo de conhecimento: Educação Geral
Processo: 23080.020165/2026-06
Nº de vagas: 01 (uma)
Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais
Requisitos: Graduação em Pedagogia
3.4.5.5 Colégio de Aplicação – CA
Campo de conhecimento: Matemática
Processo: 23080.020186/2026-13
Nº de vagas: 01 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para pessoas candidatas com deficiência, conforme o item 2 deste edital.
Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais
Requisitos: Graduação em Licenciatura em Matemática
3.4.5.6 Departamento de Metodologia de Ensino – MEN
Campo de conhecimento: Ensino de Letras Estrangeiras – Alemão
Processo: 23080.018672/2026-71
Nº de vagas: 01 (uma)
Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais
Requisitos: Graduação em Licenciatura em Letras Alemão e Mestrado ou Doutorado em Letras ou Linguística ou Literatura ou Tradução.
3.4.5.7 Departamento de Metodologia de Ensino – MEN
Campo de conhecimento: Ensino de Biologia
Processo: 23080.019100/2026-18
Nº de vagas: 01 (uma)
Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais
Requisitos: Graduação em Licenciatura em Ciências Biológicas e Mestrado ou Doutorado em Educação ou Ensino de Ciências ou Educação Científica e Tecnológica.
3.4.5.8 Departamento de Metodologia de Ensino – MEN
Campo de conhecimento: Educação / Ensino – Aprendizagem / Educação e Infância
Processo: 23080.019115/2026-78
Nº de vagas: 01 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para pessoas candidatas pretas e pardas, conforme o item 2 deste edital.
Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais
Requisitos: Graduação em Curso de Licenciatura (qualquer componente curricular) e Mestrado ou Doutorado em Educação.
3.4.5.9 Departamento de Metodologia de Ensino – MEN
Campo de conhecimento: Ensino de Matemática Processo: 23080.019322/2026-22
Nº de vagas: 01 (uma)
Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais
Requisitos: Graduação em Licenciatura em Matemática e Mestrado ou Doutorado em Educação ou Educação Matemática ou Educação Científica e Tecnológica ou Ensino de Ciências e Matemática.
3.4.6 Centro de Filosofia e Ciências Humanas – CFH
3.4.6.1 Departamento de Geologia – DGL
Campo de conhecimento: Geotécnica / Mecânicas dos Solos / Mecânicas das Rochas / Geologia
Processo: 23080.019127/2026-01
Nº de vagas: 01 (uma)
Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais
Requisitos: Graduação em Geologia ou Mestrado ou Doutorado em Geologia.
3.4.6.2 Departamento de História – HST
Campo de conhecimento: História
Processo: 23080.020924/2026-22
Nº de vagas: 01 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para pessoas candidatas com deficiência, conforme o item 2 deste edital.
Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais
Requisitos: Doutorado em História
3.4.7 Centro Socioeconômico – CSE
3.4.7.1 Departamento de Ciências Contábeis – CCN
Campo de conhecimento: Ciências Contábeis / Contabilidade Geral
Processo: 23080.018164/2026-93
Nº de vagas: 01 (uma)
Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais
Requisitos: Graduação em Ciências Contábeis e Especialização ou Mestrado ou Doutorado em Ciências Contábeis ou Administração ou Economia ou Engenharia de Produção.
3.4.7.2 Departamento de Economia e Relações Internacionais – CNM
Campo de conhecimento: Teoria Econômica
Processo: 23080.020506/2026-35 Nº de vagas: 01 (uma)
Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais
Requisitos: Graduação em Ciências Econômicas e Mestrado ou Doutorado em Economia ou Desenvolvimento Econômico ou Ciências Sociais ou Ciências Sociais Aplicadas.
3.4.8 Centro Tecnológico – CTC
3.4.8.1 Departamento de Automação e Sistemas – EAS
Campo de conhecimento: Engenharias IV / Engenharia Elétrica / Automação Eletrônica de Processos Elétricos e Industriais
Processo: 23080.019267/2026-71
Nº de vagas: 01 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para pessoas candidatas pretas e pardas, conforme o item 2 deste edital.
Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais
Requisitos: Mestrado ou Doutorado em Engenharias.
3.4.8.2 Departamento de Engenharia Civil – ECV
Campo de conhecimento: Geociências / Geodésia / Cartografia Básica / Engenharias / Engenharia Civil / Infraestrutura de Transportes / Engenharia de Transportes / Economia dos Transportes
Processo: 23080.019311/2026-42
Nº de vagas: 01 (uma)
Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais
Requisitos: Graduação em Engenharia Civil e Mestrado ou Doutorado em qualquer área.
3.4.8.3 Departamento de Engenharia Sanitária e Ambiental – ENS
Campo de conhecimento: Saneamento Básico e Controle da Poluição
Processo: 23080.019482/2026-71
Nº de vagas: 01 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para pessoas candidatas com deficiência, conforme o item 2 deste edital.
Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais
Requisitos: Graduação em Engenharia Sanitária e Ambiental e Mestrado ou Doutorado em Engenharia Ambiental.
4 DA AVALIAÇÃO
4.1 Após a divulgação da portaria que homologa as inscrições, o respectivo Departamento divulgará, também em seu site, a portaria que designa a comissão examinadora e o cronograma das atividades do processo seletivo.
4.1.1 A pessoa candidata deverá comparecer pessoalmente a todas as etapas do concurso, na data, local e horário definidos em cronograma.
4.1.2 A pessoa candidata que se atrasar ou faltar a qualquer uma das etapas obrigatórias será eliminada e ficará impedida de participar das etapas subsequentes.
4.2 A pessoa candidata será avaliada por meio de prova didática (peso 2) e de prova de títulos (peso 1).
4.2.1 Além das provas a que se refere o item 4.2, o Departamento poderá a seu critério, a ser divulgado no cronograma, definir pela aplicação de: prova escrita dissertativa (peso 1) e prova prática (peso 1).
4.2.2 Se a opção do Departamento for pela aplicação da prova escrita de que trata o item 4.2.1, esta terá caráter eliminatório e classificatório.
4.2.3 A prova escrita, se aplicada, deverá anteceder as provas didática, de títulos e prática.
4.2.4 No caso de aplicação da prova escrita, a pessoa candidata deverá, para ser aprovada nesta fase, obter nota mínima 7 (sete).
4.2.5 Se o Departamento optar pela aplicação de prova prática, esta terá caráter classificatório.
4.2.6 No caso de não aplicação das provas escrita e prática a que se refere o item 4.2.1, o cálculo da média final deverá manter os pesos das provas definido no item 4.1.
4.2.7 Para todas as modalidades de avaliação do processo seletivo simplificado, independentemente da classe docente, as notas serão atribuídas na escala de 0 (zero) a 10 (dez).
4.2.8 A média para aprovação em cada prova será 7 (sete), excetuando-se a prova prática e de títulos.
4.2.9 Todas as provas serão realizadas em língua portuguesa, à exceção dos processos seletivos nos campos de conhecimento do item 3 deste edital, onde houver a especificação de realização de provas em outra língua.
4.3 Da Prova Didática 4.3.1 A prova didática consistirá em uma aula com duração de 40 a 50 minutos sobre um ponto constante no Anexo 2 deste Edital (disponível em concursos.ufsc.br), sorteado com 24 horas de antecedência.
4.3.1.1 A prova didática para o Colégio de Aplicação será apresentada para a banca examinadora e dirigida ao ensino fundamental ou médio.
4.3.2 O ato do sorteio do ponto para a prova didática é pessoal e não poderá ser feito por procuração.
4.3.3 Caso a pessoa candidata não conclua sua aula no tempo máximo previsto, decorridos 50 (cinquenta) minutos de prova, a comissão examinadora deverá interrompê-la visando a não prejudicar o cronograma, e registrará o fato em ata.
4.3.4 A prova didática será realizada em sessão pública, sendo vedada a presença das demais pessoas candidatas.
4.3.5 As pessoas candidatas deverão entregar, antes de seu início, três cópias do plano de aula à comissão examinadora, sendo atribuída nota zero à prova didática da pessoa candidata que não o fizer.
4.3.6 A pessoa candidata será avaliada quanto: à entrega e organização de plano de aula; ao domínio do tema sorteado; à capacidade de organizar ideias a respeito do tema sorteado; à capacidade de expor ideias a respeito do tema sorteado; à objetividade; à coerência entre o plano de aula apresentado e o desenvolvimento da aula; à adequação da exposição no tempo previsto.
4.3.7 A média para aprovação na prova didática será 7 (sete).
4.4 Da Prova de Títulos
4.4.1 A prova de títulos, de caráter classificatório, consistirá na apreciação e valoração dos títulos, conforme pontuação estabelecida na Portaria Normativa nº 154/2019/GR (disponível em https://contratacaotemporaria.ufsc.br/legislacao-e-normativas/ )
4.4.1.1 Na prova de títulos será atribuída uma única nota por todos os membros da comissão examinadora.
4.4.2 No horário previsto no cronograma para o sorteio de ponto da prova didática, a pessoa candidata deverá entregar cópia do Curriculum Lattes, devidamente documentado, com os documentos dispostos na ordem de apresentação no currículo, ao secretário da comissão examinadora.
4.4.2.1 Os documentos relativos aos grupos I e II do Anexo A da Portaria Normativa nº 154/2019/GR deverão ser apresentados por cópia autenticada ou por cópia acompanhada pelo original para fins de autenticação no ato da entrega do currículo. O não cumprimento desse requisito implica na não contagem dos pontos relativos aos documentos faltantes.
4.4.3 Somente serão aceitos diplomas de Graduação e Pós-Graduação reconhecidos pelo MEC. Os diplomas obtidos em instituição estrangeira serão aceitos mediante sua revalidação no Brasil, que deverá ser comprovada no ato da contratação.
4.5 Do Resultado Final
4.5.1 A média de cada prova, com exceção da prova de títulos, será obtida mediante a média aritmética simples das notas atribuídas por cada membro da comissão examinadora, de acordo com os pesos estabelecidos para as provas.
4.5.2 A média final será obtida mediante a média ponderada das médias aritméticas, observados os pesos dispostos nos itens 4.2 e 4.2.1.
4.5.3 A classificação será obtida com base na média final das pessoas candidatas, em ordem decrescente de pontuação. Será considerada aprovada a pessoa candidata que obtiver média final igual ou superior a 7 (sete) e somente serão homologadas as pessoas candidatas que obtenham classificação observado o limite disposto no Anexo II do Decreto nº 9.739/2019.
4.5.4 No caso de empate, a classificação observará a seguinte ordem de preferência:
I – a idade, em favor da pessoa candidata com idade igual ou superior a sessenta anos;
II – a maior pontuação na prova didática;
III – a maior pontuação na prova de títulos;
IV – a maior idade.
4.5.5 O resultado preliminar, contendo a relação das pessoas aprovadas com sua classificação, será divulgado pelo presidente da comissão examinadora, no mural e site do Departamento respectivo, conforme definido no cronograma do processo seletivo simplificado.
4.5.6 Do resultado preliminar caberá recurso dirigido ao Chefe do Departamento, no prazo de um dia útil a contar da publicação dos resultados.
4.5.6.1 O recurso será interposto através de requerimento à secretaria do Departamento respectivo, no qual o recorrente deverá expor os fundamentos do pedido de reexame de forma clara e objetiva, podendo juntar os documentos que julgar convenientes.
4.5.7 Na divulgação do resultado preliminar, para cada campo de conhecimento haverá seis listas de classificação, sendo uma geral, uma para pessoas com deficiência, uma para pessoas pretas e pardas, uma para indígenas, uma para quilombolas e uma para trans. A pessoa candidata concorrente à reserva de vagas, se classificada na forma deste Edital, terá seu nome constante na lista específica de reserva, além de figurar na lista de classificação geral.
4.5.8 Após fase recursal do resultado, o processo seletivo será homologado pelo Departamento de Desenvolvimento de Pessoas (DDP/PRODEGESP) considerando o resultado preliminar divulgado pelo Departamento e, quando for o caso, dos resultados das validações das pessoas candidatas concorrentes à reserva de vagas de que trata a seção 2. Somente serão homologadas as pessoas candidatas que obtenham classificação observado o limite disposto no Anexo II do Decreto nº 9.739/2019.
4.5.9 Tendo em vista o que determina o processo nº 23080.002928/2024-67, o quantitativo de aprovados em cada lista de classificação, geral e preferencialmente reservadas, respeitará o limite disposto no Anexo II do Decreto nº 9.739/2019, considerando o número de vagas disposto para cada lista de classificação por campo de conhecimento, conforme a seção 3.
4.5.9.1 No caso de não haver número de vaga para alguma lista de classificação, será considerado como tendo 1 (uma) vaga para efeitos de cálculo da lista de aprovados, tendo em vista o disposto na seção 2.
4.5.9.2 Poderá exceder o limite definido no item 4.5.9 no caso de haver pessoas candidatas concorrentes às vagas reservadas que venham a ser aprovadas e classificadas dentro do quantitativo de vagas oferecido para a ampla concorrência, considerando que não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.
4.5.9.3 Nenhuma pessoa candidata com a mesma nota da última classificada dentro do limite de vagas estabelecido pelo Anexo II do Decreto nº 9.739/2019, de cada lista de classificação para cada campo de conhecimento, será considerada reprovada. O aumento do número de pessoas candidatas aprovadas em uma lista em decorrência de empate não influencia no quantitativo das demais listas.
4.5.10 Não haverá possibilidade, em hipótese alguma, de a pessoa candidata classificada obter transferência para o final da relação de pessoas aprovadas publicada no DOU.
5 DA REMUNERAÇÃO
5.1 Magistério Superior
5.1.1 Professores do Magistério Superior: Regime de 20 horas semanais – Graduação: R$ 3.198,59. Especialização: R$ 3.518,45. Mestrado: R$ 3.998,24. Doutorado: R$ 5.037,78.
5.1.1.1 Professores do Magistério Superior: Regime de 20 horas semanais – Auxílio Alimentação de R$ 596,00.
5.1.2 Professores do Magistério Superior: Regime de 40 horas semanais – Graduação: R$ 4.478,03. Especialização: R$ 5.149,74. Mestrado: R$ 6.157,29. Doutorado: R$ 8.340,33.
5.1.2.1 Professores do Magistério Superior: Regime de 40 horas semanais – Auxílio Alimentação de R$ 1.192,00.
5.1.3 A pessoa candidata aprovada para o Magistério Superior será contratada nos termos da Lei nº 8.745/93, no nível 1 da classe A do cargo de professor da carreira do Magistério Superior e perceberá remuneração composta de Vencimento Básico, acrescido de Retribuição por Titulação, de acordo com a titulação requerida no processo seletivo respectivo, apresentada no ato da contratação, + Auxílio Alimentação, conforme os valores estabelecidos no presente Edital. É vedada qualquer alteração posterior da titulação.
5.2 Magistério Básico, Técnico e Tecnológico
5.2.1 Professores do Magistério Básico, Técnico e Tecnológico: Regime de 40 horas semanais – Graduação: R$ 5.130,63. Especialização: R$ 5.149,74. Mestrado: R$ 6.157,29. Doutorado: R$ 8.340,33.
5.2.1.1 Professores Magistério Básico, Técnico e Tecnológico: Regime de 40 horas semanais – Auxílio Alimentação de R$ 1.192,00.
5.2.2 A pessoa candidata aprovada para o Magistério Básico, Técnico e Tecnológico será contratada nos termos da Lei nº 8.745/93, no nível 1 da classe A do cargo de professor da carreira do Magistério Básico, Técnico e Tecnológico e perceberá remuneração composta de Vencimento Básico, acrescido de Retribuição por Titulação, de acordo com a titulação apresentada no ato da contratação, + Auxílio Alimentação, conforme os valores estabelecidos no presente Edital. É vedada qualquer alteração posterior da titulação.
5.3 Havendo promulgação de lei durante a vigência deste Edital ou no decorrer do contrato alterando os valores aqui estabelecidos, os mesmos serão atualizados.
6 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
6.1 É obrigatório o uso de máscaras de proteção facial nos ambientes da instituição nos seguintes casos:
I – pessoas que apresentem sintomas gripais ou que tiveram contato com caso suspeito ou confirmado de COVID-19 nos últimos sete dias, devendo-se manter isolamento de acordo com a orientação do serviço de saúde;
II – pessoas que possuam fatores de risco para agravamento de COVID-19, destacando-se, mas não limitando-se a idade superior a 60 (sessenta) anos, imunossupressão e obesidade; e
III – pessoas em ambientes fechados em que não seja possível manter o distanciamento físico de 1 (um) metro ou não exista ventilação natural por duas aberturas criando fluxo de ar ou ventilação forçada eficaz.
6.2 A aprovação/classificação da pessoa candidata no Processo Seletivo Simplificado regido por este edital constitui mera expectativa de direito a sua contratação, ficando este ato condicionado à rigorosa observância da ordem de classificação e à observância das disposições legais pertinentes e, sobretudo, ao interesse, ao juízo e à conveniência da administração da UFSC, observada também a disponibilidade orçamentária e financeira, bem como às normas da Lei de Responsabilidade Fiscal.
6.3 A seleção das pessoas candidatas se dará nos termos da Portaria Normativa nº 154/2019/GR (disponível em https://contratacaotemporaria.ufsc.br/legislacao-e-normativas/ ) e será executada pelo Departamento.
6.3.1 O início do processo seletivo simplificado dar-se-á no prazo mínimo de 10 (dez) dias a contar da publicação deste Edital no DOU.
6.4 A pessoa candidata selecionada será contratada por tempo determinado conforme necessidade administrativa e calendário acadêmico, podendo o contrato ser prorrogado até um período de vigência máxima de 2 (dois) anos, conforme a legislação vigente.
6.5 A contratação de que trata este edital é por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, conforme Lei nº 8.745/93. Caso cesse a necessidade temporária que ensejou a abertura do processo seletivo, a instituição não será obrigada a efetivar a contratação.
6.5.1 Poderá ocorrer alteração da jornada de trabalho do profissional a ser contratado ou no curso do contrato, conforme necessidade institucional.
6.5.2 As pessoas candidatas aprovadas neste Edital que excederem as vagas ofertadas no processo seletivo respectivo poderão, somente por iniciativa da Administração, ser aproveitadas por outros Departamentos de Ensino, inclusive em campi distintos, conforme necessidade institucional.
6.5.2.1 A pessoa candidata será consultada formalmente por e-mail se aceita assumir a vaga em outro Departamento. Caso a pessoa candidata recuse, ela permanecerá na lista de pessoas aprovadas do processo seletivo que prestou.
6.5.2.2 A pessoa candidata terá 3 (três) dias úteis para responder a consulta. Caso não responda, será consultada a próxima pessoa da lista e a pessoa candidata que não se manifestou permanecerá na lista original.
6.5.2.3 A resposta negativa à consulta, por parte da pessoa candidata, não subtrai o direito de ser consultada novamente, caso surja nova demanda de aproveitamento.
6.6 Estão impedidos de serem contratados:
6.6.1 Ocupante de cargo, emprego ou função em regime de dedicação exclusiva.
6.6.2 Pessoa que tenha sido anteriormente contratada pela Universidade Federal de Santa Catarina com fundamento na Lei nº 8.745/93 de 09 de dezembro de 1993, antes de decorridos 24 (vinte e quatro) meses do encerramento do último contrato.
6.6.3 Pessoa que tenha previamente dois vínculos com o serviço público, independente da soma das cargas horárias destes vínculos.
6.6.4 A pessoa candidata que for professor do Magistério Superior e do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico de Instituições Federais de Ensino. 6.6.5 Participantes de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário.
6.7 A comunicação oficial com a pessoa candidata aprovada, convocando-a para a contratação, será feita pela Divisão de Contratação Temporária (DCT/CAC/DDP), por meio do e-mail da pessoa aprovada, indicado no Formulário de Inscrição do processo seletivo. A pessoa candidata terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para entrega da documentação obrigatória para a contratação.
6.7.1 Na hipótese de envio prévio de declaração de desistência de contratação (disponível em https://contratacaotemporaria.ufsc.br/professor-substituto-2/documentos-exigidos-contratacaosubstitutos/) devidamente assinado por pessoa candidata aprovada no processo seletivo, essa não será convocada para a contratação que trata o respectivo processo.
6.7.2 Os documentos exigidos para a contratação temporária estão disponíveis em: https://contratacaotemporaria.ufsc.br/professor-substituto-2/documentos-exigidos-contratacaosubstitutos/
6.7.3 A UFSC não analisará a titulação da pessoa candidata no período de inscrição para fins de verificar se a pessoa candidata atende ou não aos requisitos para provimento do cargo estabelecidos na seção 3 deste edital, em observância ao § 1º do Art. 42 do Decreto nº 9.739/2019. Essa análise será realizada somente quando da entrega da documentação para a contratação.
6.8 As pessoas candidatas estrangeiras deverão comprovar no ato da contratação o Visto Permanente válido, de acordo com a legislação vigente.
6.9 O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado será de 12 (doze) meses, a contar da data da homologação do resultado no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado por igual período, a pedido do chefe da Unidade de Ensino ao qual se vincula o processo seletivo simplificado.
6.10 A publicação do resultado final do processo seletivo no Diário Oficial da União valerá como documento comprobatório de classificação.
6.11 A inscrição da pessoa candidata implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento. 6.12 Havendo qualquer indício de fraude no processo de seleção ficarão os envolvidos sujeitos às penalidades legais.
6.13 É de inteira responsabilidade da pessoa candidata acompanhar periodicamente a publicação de todos os editais e comunicados referentes ao presente processo seletivo simplificado.
6.14 Os casos omissos serão solucionados pelo Departamento de Desenvolvimento de Pessoas – DDP/PRODEGESP/UFSC.
*CONSULTAR OS ANEXOS : https://concursos.ufsc.br/2026/05/08/processo-seletivo-para-professor-substituto-edital-no-1342026ddp/
EDITAL Nº 135/2026/DDP, DE 14 DE MAIO DE 2026
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS – DDP/PRODEGESP DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que consta no processo nº 23080.060732/2025-78, e a fim de preservar os princípios básicos da legalidade, da moralidade e publicidade, torna pública para conhecimento dos interessados a ANULAÇÃO do Edital nº 056/2025/DDP, cujo extrato foi publicado no DOU nº 215, Seção 3, página 70, em 11/11/2025, e que trata da realização de Processo Seletivo Simplificado para contratação de Profissionais Técnicos Especializados em Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, em virtude do exaurimento da eficácia da Portaria Ministerial nº 173/2017/MEC/MPDG, de 20 de junho de 2017, utilizada como fundamento autorizativo para a abertura do Processo Seletivo, conforme disposto no Ofício nº 37/2026/SENOR/COTEN/CGAV/SGA/SGA-MEC.
Torna público, ainda, para conhecimento dos interessados, que os candidatos com inscrição deferida e paga serão reembolsados.
EDITAL Nº 136/2026/DDP, DE 15 DE MAIO DE 2026
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS (DDP) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), no uso de suas atribuições considerando o disposto na Instrução Normativa nº 23, de 25/07/2023, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), a RN nº 034/CUn/2013, no Edital nº 019/2025/DDP, no Edital nº 039/2025/DDP e no Edital nº 001/2026/DDP, torna público a convocação para o procedimento administrativo de heteroidentificação das pessoas candidatas pretas e pardas.
1 DA CONVOCAÇÃO
1.1 A convocação atende ao que estabelece a seção 18 do Edital nº 019/2025/DDP e Edital nº 039/2025/DDP, e a seção 13 do Edital nº 001/2026/DDP, conforme a inscrição da pessoa candidata.
1.2 Todas as informações atualizadas sobre as validações, incluindo orientações, procedimentos, legislações aplicáveis e materiais de apoio, estão disponíveis no site do DV/PROAFE: https://validacoes-proafe.ufsc.br/
1.2.1 A documentação exigida e as orientações para validação podem ser consultadas em: https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=3646, observando as orientações específicas para concursos.
1.3 As pessoas candidatas convocadas, listadas no quadro do Anexo 1, deverão providenciar a validação de sua autodeclaração exclusivamente pelo preenchimento do Portal de Atendimento Institucional (PAI), https://validacoes-proafe.ufsc.br/? page_id=3609, no serviço “Solicitação de Validação”, até as 23h59min do dia 22/05/2026.
2 DO PROCESSO DE VALIDAÇÃO
2.1 As documentações enviadas serão avaliadas pelas Comissões de Validação designadas pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE).
2.2 O procedimento de heteroidentificação será realizado por uma banca de entrevista, selecionada pela PROAFE, que conduz o processo de forma remota para as pessoas candidatas, por meio de videoconferência.
2.3 A PROAFE encaminhará para o e-mail da pessoa candidata a data, horário e link da sala virtual após a pessoa candidata concluir o procedimento de envio de documentos. Este envio ocorrerá até às 9h do dia 25/5/2026. Caso não receba o link até o horário descrito, entrar em contato no e-mail etnicoracial.proafe@contato.ufsc.br até às 12h do dia 25/5/2026.
2.4 Não serão aceitos atrasos e pedidos de realização do procedimento de heteroidentificação fora do horário e local definidos pela PROAFE, independentemente dos motivos alegados.
2.5 Não será permitida representação por procuração de pessoa candidatas convocadas e não serão aceitas justificativas de qualquer natureza para o não comparecimento na etapa.
2.6 O procedimento de heteroidentificação será gravado em áudio e vídeo, pela UFSC.
2.7 Em caso de problemas com a internet da UFSC ou problemas técnicos com os equipamentos da comissão de heteroidentificação, caberá à Comissão agendar novo procedimento virtual.
2.8 Na ocorrência das situações descritas no item 2.7, a pessoa candidata será comunicada por e-mail da nova data, horário e o link da sala virtual.
2.9 A UFSC não se responsabiliza por problemas técnicos ou de conexão de internet que as pessoas candidatas venham a enfrentar durante o procedimento virtual de heteroidentificação.
2.10 Será eliminada do concurso a pessoa candidata que:
a) não comparecer ao procedimento de heteroidentificação;
b) recusar que o procedimento para fins de heteroidentificação seja filmado;
c) apresentar autodeclaração falsa constatada em procedimento administrativo da comissão de heteroidentificação nos termos do parágrafo único do art. 2º da Lei nº 12.990, de 2014.
2.11 Será indeferida a autodeclaração da pessoa candidata que não cumprir com os procedimentos descritos na Seção 1 deste Edital.
3 DO RESULTADO E RECURSO
3.1 O resultado preliminar das validações será publicado no menu “Resultado da validação da autodeclaração”, até às 16h do dia 29/05/2026, no site do respectivo edital:
a) Edital nº 019/2025/DDP: https://019ddp2025.concursos.ufsc.br/
b) Edital nº 039/2025/DDP: https://039ddp2025.concursos.ufsc.br/
c) Edital nº 001/2026/DDP: https://001ddp2026.concursos.ufsc.br/
3.2 Caberá recurso do resultado preliminar das verificações no prazo de 2 (dois) dias úteis e deverá ser apresentado exclusivamente pelo Portal de Atendimento Institucional (PAI), https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=3609, do Departamento de Validações, na seção “RECURSO”.
3.2.1 O recurso deverá estar devidamente fundamentado, com argumentação lógica e consistente, contendo o nome e a assinatura digital da pessoa candidata, podendo juntar os documentos que julgar convenientes.
3.3.2 A comissão recursal será organizada pela Diretoria de Validações (DV) da Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE).
3.3.3 Em caso de recurso, o requerente será convocado pela comissão para comparecer presencialmente.
3.3.4 A análise da comissão recursal (etapa presencial) ocorrerá nos dias 08/06/2026 e 09/06/2026. A pessoa candidata receberá as informações acerca do procedimento de validação presencial via e-mail no dia 03/06/2026.
3.3.5 No caso de existência de recurso do resultado preliminar das validações, será publicado Resultado Definitivo das Validações, no menu “Resultado da validação da autodeclaração”, até às 16h do dia 15/06/2026, no site do respectivo edital conforme o link indicado no item 3.1 deste edital de convocação.
3.3.6 A resposta ao recurso será encaminhada para o endereço eletrônico do requerente registrado no ato do registro de recurso no Portal de Atendimento Institucional (PAI), até às 18h do dia 15/06/2026.
3.3.7 Na ausência de recurso dentro do prazo estabelecido no item 3.2, o resultado preliminar será automaticamente considerado definitivo, produzindo todos os efeitos legais.
3.3.8 Das decisões da comissão recursal não caberá recurso.
4 DISPOSIÇÕES FINAIS
4.1 Quando da homologação do resultado do concurso, a pessoa candidata que teve o resultado definitivo deferido, passará a compor a lista de classificação de pessoas pretas e pardas e na lista de classificação geral, desde que esteja de acordo com a regulamentação do edital de concurso para o qual a pessoa se inscreveu, sendo a Seção 15 do Edital nº 019/2025/DDP e Edital nº 039/2025/DDP, e a seção 11 do Edital 001/2026/DDP.
4.2 Quando da homologação do resultado final do concurso, a pessoa candidata que teve o resultado definitivo indeferido, passará a compor somente a lista de classificação geral, desde que esteja de acordo com a regulamentação do edital de concurso para o qual a pessoa se inscreveu, sendo a Seção 15 do Edital nº 019/2025/DDP e Edital nº 039/2025/DDP, e a seção 11 do Edital 001/2026/DDP.
4.3 As aferições de que tratam este Edital somente serão válidas para efeitos relativos ao Edital nº 019/2025/DDP, Edital nº 039/2025/DDP e Edital nº 001/2026/DDP, conforme inscrição realizada pela pessoa candidata.
4.4 Os horários constantes deste Edital referem-se ao horário oficial de Brasília, disponível no site http://pcdsh01.on.br/HoraLegalBrasileira.php.
4.5 Os casos omissos serão resolvidos pela PRODEGESP.
ANEXO 1
Edital 039/2025/DDP
| Inscrição | Nome ou Nome Social | Processo digital correspondente ao campo de conhecimento |
| 46980007 | ALENCAR DE CARVALHO LOPES | 23080.012383/2024-05 |
| 47590002 | ANTONIO JOSÉ ALVES DE OLIVEIRA | 23080.071423/2023-61 |
| 46840011 | AROLDO NASCIMENTO SILVA | 23080.012065/2024-36 |
| 47600020 | CHRYSTIAN WILSON PEREIRA | 23080.071424/2023-14 |
| 47540001 | GLAUCIA DE SOUSA MORENO | 23080.057045/2024-94 |
| 47710010 | KIM TAIUARA CHAVARRIA BROCHARDT | 23080.019654/2025-26 |
| 46850005 | MATHEUS HENRIQUE OLIVEIRA DE SOUSA | 23080.054586/2024-61 |
| 47600018 | MAYSA ESPÍNDOLA SOUZA | 23080.071424/2023-14 |
| 47600005 | MERYLIN RICIELI DOS SANTOS | 23080.071424/2023-14 |
| 46850017 | PAULO FERNANDO DO AMARAL COSTA | 23080.054586/2024-61 |
| 46810001 | SAMUEL SILVA DE OLIVEIRA | 23080.038865/2025-68 |
| 46840033 | VILMAR ALVES PEREIRA | 23080.012065/2024-36 |
Edital 019/2025/DDP
| Inscrição | Nome ou Nome Social | Processo digital correspondente ao campo de conhecimento |
| 1000268 | LUCAS BARRETO KLEIN | 23080.077955/2023-11 |
Edital 001/2026/DDP
| Inscrição | Nome ou Nome Social |
| 1010328 | ALESSANDRO PEREIRA RAMOS |
| 1001485 | ALEXANDRE DA SILVA MARTINS |
| 1000756 | ALEXANDRE JOSé VENTURA RIBEIRO PORTELA |
| 1010476 | ALTAMIRO ALVES DOS SANTOS DA SILVA |
| 1010450 | ANA PAULA PEREIRA DE JESUS |
| 1006606 | ANDRE FELIPE MAGALHAES DE ALMEIDA |
| 1007041 | ANDRÉIA CRISTINA DA SILVA |
| 1004859 | ANELISE DOS SANTOS OLIVEIRA |
| 1021745 | ARESDENI OLIVEIRA DORNELES |
| 1004603 | ARIANE DOS SANTOS DE MIRANDA FERREIRA |
| 1037820 | CARLA NEVES DE OLIVEIRA SOARES |
| 1031392 | CLARISSE DE JESUS GONCALVES |
| 1033115 | CLAUDIO MACIEL SILVA DE SOUSA |
| 1033840 | CLEIDSON FELIPE DAMASCENO DE MACEDO |
| 1016938 | CLEONICE CRISTINA CANDIDO |
| 1005308 | CLEUSA SOARES DA SILVA |
| 1035185 | DEBORA FERNANDA PEREIRA |
| 1007858 | EDNA DOS SANTOS |
| 1027336 | EDUARDO DECORTE MEDEIROS |
| 1013467 | ELISANGELA SOUZA DOS SANTOS |
| 1023209 | ELIZA ROBERTA ALVES GILIOLI |
| 1032585 | EVEN BATISTA BARBOSA |
| 1001493 | EZEQUIEL DE CANDIDO AMARAL |
| 1003577 | FERNANDO LEAL SANTOS |
| 1000977 | FLáVIA DE BRITO SOUZA |
| 1018361 | GABRIEL FRANCA DE ALMEIDA |
| 1024698 | GABRIELA CHIRITTE GRANEMANN |
| 1008544 | GABRIELA TASSONI DA SILVA |
| 1034650 | GESSIANE ERICKA LOPES DA SILVA |
| 1034782 | GEZIEL FERNANDEZ TUESTA |
| 1036190 | GIOVANNA SARDIQUE CENTELEGHE |
| 1032577 | GISANE MACHADO DE LIMA DAMASCENO |
| 1010891 | GLAUCIA RODRIGUES AMARAL |
| 1025724 | GUILHERME SANTIAGO DE OLIVEIRA SANTOS |
| 1031066 | HERTA MARIA DE ACUCENA DO NASCIMENTO SOEIRO |
| 1038770 | IANKA SILVA THOME |
| 1017691 | IDENILTON FERREIRA SILVA |
| 1012045 | INDIONARA LIMA CONCEIÇÃO |
| 1010166 | IVAN RAMOS |
| 1006410 | JAQUELINE DE VASCONCELLOS |
| 1001418 | JÉSSICA DEMÉTRIO |
| 1024302 | JÉSSICA IVONE NUNES DA SILVA |
| 1029665 | JOÃO RAFAEL DE FAVERI LEACINA |
| 1024361 | JOSÉ AUGUSTO DA SILVA NETO |
| 1000527 | JOYCE SANTOS |
| 1035894 | JULIANA CAROLINA FERREIRA CANDIDO |
| 1018019 | JULIANA MESQUITA ZIKAN FRANCA |
| 1001167 | KARINA FARIAS GOULART |
| 1030701 | KAROLINE DA SILVA NEVES |
| 1031333 | LARISSA VIDAL NEGREIROS DE AZEVEDO |
| 1029380 | LAURO CORREA BARBOSA |
| 1026593 | LEANDRO MESSIAS DOS SANTOS |
| 1001205 | LETICIA FELIX VOLTOLINI |
| 1010107 | LOIDE DE OLIVEIRA SANTOS |
| 1009362 | LUCAS DA CUNHA SILVA |
| 1034804 | LUCAS LISBOA DA SILVA |
| 1029541 | LUCIANE ROSA PEREIRA |
| 1023756 | LUDMILA BRANDÃO DOS SANTOS |
| 1028499 | LUDMILLA ROSA HALEINGE |
| 1033263 | LUIZ GUSTAVO DE CAMARGO |
| 1018205 | MARCHELLY PEREIRA PORTO |
| 1031503 | MARDEN LAAIROY CORREIA DE OLIVEIRA |
| 1013122 | MARILINA FERREIRA RODRIGUES |
| 1029355 | MARINA MIRANDA FAGUNDES |
| 1013386 | MARISA OLIVEIRA DOS SANTOS |
| 1003607 | MATEUS FERREIRA AMORIM |
| 1000039 | MONALISA DA SILVA VICENTE |
| 1025678 | MORENA PEREIRA PORTO |
| 1004425 | NADJA CERQUEIRA SOUZA ANDRADE |
| 1035770 | NATHÁSSIA TEIXEIRA PIRATA SILVA |
| 1032488 | NEYELI CRISTINE DA SILVA |
| 1026763 | PABOLO FURLAN ELIAS |
| 1028910 | PATRICIA CALCADA MEDEIROS |
| 1015214 | PATRICIA LUCIA DA SILVA ABREU |
| 1026291 | PERICLES LOMBARDI |
| 1007882 | PRISCILA CARDOZO PEREIRA |
| 1002805 | RAFAEL ALVES HONORATO |
| 1024701 | RAIMUNDO RENATO RAMOS DE ARAUJO |
| 1030442 | RAQUEL RODRIGUES DE FREITAS |
| 1034073 | RAYANE JULIANA DOS SANTOS TELES |
| 1005235 | RAYRAH CRISTIANE LIMA FERNANDES |
| 1036360 | REGINALDO LEANDRO PLACIDO FILHO |
| 1004328 | ROBSON MOREIRA LOPES |
| 1023934 | ROSANA DOS SANTOS PINHEIRO |
| 1001000 | SARA POSSATO DE SOUZA |
| 1021869 | SARAH BEATRIZ DE JESUS MIRANDA SANTIAGO |
| 1029010 | SÉRGIO BARBOSA DOS SANTOS |
| 1005693 | STEFANY REIS RODRIGUES |
| 1007661 | SUELEN LOPES DE QUADROS |
| 1027913 | TATIANE DE SOUZA SARAIVA BERNARDES |
| 1032410 | THAIS FERNANDA NUNES BORGES |
| 1028049 | UILAMES LAZARO DA SILVA |
| 1031783 | VALTER ALTEMAR ORTIZ DOS SANTOS |
| 1026607 | VANDER CLEMENTE DA SILVA |
| 1016946 | VANESSA DOS SANTOS TAVARES |
| 1029290 | VINICIUS BARROSO MARTINS |
| 1021907 | WESLEY CORREA RABELO |
| 1022270 | WISLLER ALFREDO MONTEIRO MARIANO |
| 1017829 | ZIMBÁBWE OSÓRIO SANTOS |
EDITAL Nº 137/2026/DDP, DE 15 DE MAIO DE 2026
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS (DDP) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), no uso de suas atribuições considerando o disposto na Resolução Normativa nº 181/2023/CUn, de 8 de agosto de 2023, Edital nº 001/2026/DDP, publicado no Diário Oficial da União (DOU) nº 24, de 04/02/2026, Seção 3, página 56, torna pública a convocação para o procedimento administrativo de validação das pessoas candidatas trans.
1 DA CONVOCAÇÃO E ENVIO DOS DOCUMENTOS
1.1 As pessoas candidatas indicadas abaixo estão convocadas para o procedimento de validação da autodeclaração trans, conforme estabelece a seção 13, do Edital nº 001/2026/DDP:
| Inscrição | Nome ou Nome Social |
| 1001639 | ALMA FAUSTINO DOS PASSOS |
| 1002406 | LAURA MARTENDAL |
| 1013351 | GABRIEL VICENTE SILVA PONTES |
| 1023470 | BUBA PACHECO |
| 1028936 | DANI MARIN AMPARO RANGEL |
1.2 As pessoas candidatas convocadas, listadas no quadro acima, deverão providenciar a validação de sua autodeclaração exclusivamente pelo preenchimento do Portal de Atendimento Institucional (PAI), https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=3609, no serviço “Solicitação de Validação”, até as 23h59min do dia 22/05/2026. O procedimento de validação consistirá na análise dos documentos indicados no item 1.5.
1.3 A análise dos documentos indicados no item 1.5 deste edital de convocação será realizada pela comissão de validação, cuja composição seguirá o que determina a Resolução Normativa nº 181/2023/CUn e suas alterações.
1.4 Não serão aceitos atrasos e pedidos de realização do procedimento de envio dos documentos para validação fora do horário e endereço indicados na convocação, independentemente dos motivos alegados.
1.5 As pessoas convocadas deverão encaminhar, no prazo indicado no item 1.2, os seguintes documentos:
a) cópia do seu documento de identidade oficial utilizado na inscrição, com foto e assinatura da pessoa candidata (frente e verso).
b) Memorial Descritivo. Mais orientações sobre a elaboração do Memorial descritivo disponíveis no site https://validacoes-proafe.ufsc.br/. Para acessá-las, no menu principal, clique em “Validação de Cotas”; em seguida, selecione “Concurso e Processo Seletivo Simplificado”, depois “Documentação exigida” e, por fim, “Gênero”.
1.5.1 O Memorial Descritivo deverá descrever a trajetória de vida e o processo de afirmação da identidade de gênero, assim entendidas como o conjunto de características que compõem a transexualidade, transgeneridade, travestilidade, transmasculinidade e/ou não binaridade.
1.5.2 Serão considerados documentos de identidade válidos para identificação da pessoa candidata os dispostos na Seção 3 do Edital nº 001/2026/DDP.
1.6 Passará a compor somente a lista de classificação geral, observado o limite do Anexo II do Decreto n° 9.739/2019, a pessoa candidata que:
a) Não cumprir com os procedimentos indicados neste edital;
b) Não tiver confirmada a autodeclaração pela comissão no procedimento de validação.
1.7 No caso de fraude, constatado em procedimento administrativo da comissão de validação da autodeclaração, a pessoa que se autodeclarou trans perderá a vaga e ficará sujeita às sanções administrativas e legais cabíveis, nos termos da RN nº 181/2023/CUn.
2 DO RESULTADO E RECURSO
2.1 O resultado preliminar da validação das pessoas candidatas trans será publicado no site https://001ddp2026.concursos.ufsc.br/, no menu “Resultado da validação da autodeclaração”, até as 16h00min do dia 03/06/2026. 2.2 Será assegurado à pessoa candidata o direito a recurso da publicação de que trata o item 2.1 deste edital de convocação.
2.2.1 O recurso deverá ser fundamentado, com argumentação lógica e consistente, e ser interposto, após a divulgação do resultado, até as 23h59min do dia 05/06/2026, encaminhado para o e-mail validacoesconcursos.proafe@contato.ufsc.br, com o assunto: “Recurso Procedimento de Validação Pessoa Trans – EDITAL 001/2026/DDP”.
2.2.2 O recurso deverá estar devidamente fundamentado, com argumentação lógica e consistente, contendo o nome e a assinatura digital da pessoa candidata, podendo juntar os documentos que julgar convenientes.
2.2.3 Os documentos apresentados devem estar legíveis, caso contrário, eles serão desconsiderados na análise.
2.3 A Comissão de validação poderá convocar a pessoa candidata para entrevista online e/ou presencial.
2.3.1 A convocação será realizada através do e-mail da pessoa requerente, informado no momento da sua inscrição para o Edital nº 001/2026/DDP.
2.4 A resposta ao recurso será definitiva e será encaminhada para o e-mail do requerente até às 23h59min do dia 15/06/2026, não cabendo recurso administrativo.
2.5 O resultado definitivo das avaliações será publicado no site https://001ddp2026.concursos.ufsc.br/, no menu “Resultado da validação da autodeclaração”, até às 16h00min do dia 16/06/2026.
2.6 Na ausência de recurso dentro do prazo estabelecido no item 2.2.1, o resultado preliminar será automaticamente considerado definitivo, produzindo todos os efeitos legais.
3 DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1 Quando da homologação do resultado do concurso, a pessoa candidata que teve o resultado definitivo deferido, passará a compor a lista de classificação de pessoas candidatas trans e lista de classificação geral, por cargo/especialidade/localidade, desde que esteja de acordo com a regulamentação da Seção 11 do Edital nº 001/2026/DDP.
3.2 Quando da homologação do resultado final do concurso, a pessoa candidata que teve o resultado definitivo indeferido, passará a compor somente a lista de classificação geral, por cargo/especialidade/localidade, desde que esteja de acordo com a regulamentação da Seção 11 do Edital nº 001/2026/DDP.
3.3 As aferições de que tratam este Edital somente serão válidos para efeitos relativos ao Edital nº 001/2026/DDP, conforme inscrição realizada pela pessoa candidata.
3.4 Os horários constantes deste Edital referem-se ao horário oficial de Brasília, disponível no site http://pcdsh01.on.br/HoraLegalBrasileira.php.
3.5 Os casos omissos serão resolvidos pela PRODEGESP.
EDITAL Nº 138/2026/DDP, DE 15 DE MAIO DE 2026
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS (DDP) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), no uso de suas atribuições considerando o disposto no Decreto nº 9.508, de 24 de setembro de 2018, na Instrução Normativa Conjunta MGI/MDHC nº 260, de 26 de junho de 2025, no Edital nº 001/2026/DDP, publicado no Diário Oficial da União (DOU) nº 24, de 04/02/2026, Seção 3, página 56, torna pública a convocação de pessoas candidatas para o procedimento de avaliação de deficiência, a ser realizado pela Equipe Multiprofissional de acompanhamento aos servidores da UFSC com deficiência (EMAPCD).
1 DA CONVOCAÇÃO E COMPARECIMENTO
1.1 As pessoas candidatas, listadas no Anexo I, deverão comparecer na data e horário indicados no referido anexo, na Junta Médica Oficial, no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima, no prédio da Associação Amigos do HU (ao lado direito do Banco do Brasil, no local do antigo Banco de Sangue do HU), entrada pelo estacionamento ao lado do Banco do Brasil, Rua Delfino Conti, S/N (próximo ao nº 306), na cidade de Florianópolis, SC.
1.2 Não serão aceitos atrasos e pedidos de realização do procedimento de avaliação da deficiência fora do horário e local indicados na convocação, independentemente dos motivos alegados.
1.3 Não será permitida representação por procuração de pessoa candidata convocada e não serão aceitas justificativas de qualquer natureza para o seu não comparecimento.
1.4 Deverá ser apresentada a documentação caracterizadora da deficiência original e legível.
1.4.1 A documentação caracterizadora da deficiência deverá informar a data de emissão, o tipo de deficiência (física, auditiva, visual, intelectual, mental ou múltipla), a Classificação Internacional de Doença (CID), a identificação do médico que emitiu o documento (nome legível, carimbo, assinatura, especialização e número de registro no conselho profissional).
1.4.2 A documentação caracterizadora da deficiência também deve apresentar as seguintes informações:
a) Origem da deficiência: se congênita ou adquirida (doença, pós-operatório, acidente, etc.);
b) Descrição da incapacidade funcional: parte do corpo afetada, descrição detalhada da deficiência, especificação das limitações às atividades diárias e adaptações necessárias;
c) Em caso de deficiência física: especificar se apresenta paraplegia, paraparesia, monoplegia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, monoparesia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação, ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membro com deformidade congênita ou adquirida. Quando houver encurtamento de membros, deverá ser registrada a diferença de tamanho em centímetros;
d) Em caso de deficiência auditiva: adicionalmente ao laudo médico, deverá apresentar exame de audiometria tonal e vocal com imitanciometria, realizado nos últimos 12 meses;
e) Em caso de deficiência visual: especificar acuidade visual com a melhor correção e descrição da somatória da medida do campo visual, se for o caso;
f) Em caso de deficiência mental ou intelectual: especificar as limitações associadas às áreas de habilidades adaptativas – comunicação, habilidades acadêmicas, utilização da comunidade, cuidado pessoal, trabalho, habilidades sociais, lazer, saúde e segurança;
g) Em caso de deficiência múltipla: especificar a associação de duas ou mais deficiências.
h) Em caso de Transtorno do Espectro Autista: especificar os comprometimentos (limitações/barreiras) em função da deficiência e trazer informações relativas ao desenvolvimento, comunicação, comportamento e relações interpessoais.
1.4.4 Caso a pessoa candidata possua um laudo técnico baseado na funcionalidade, deverá apresentá-lo no procedimento de avaliação da deficiência, observado o que determina o item 1.4.1 deste edital de convocação.
1.4.5 Se necessário, a EMAPCD poderá solicitar outros documentos adicionais e/ou mais recentes, para complementar a avaliação.
1.5 A pessoa candidata que necessitar de algum recurso ou serviço de acessibilidade no atendimento deverá solicitá-los para o e-mail pcd.prodegesp@contato.ufsc.br, até o dia 20/05/2026.
1.6 A Equipe Multiprofissional de Acompanhamento aos Servidores da UFSC com Deficiência (EMAPCD) avaliará se a deficiência apresentada se enquadra nas legislações referidas no item 6.7 do Edital nº 001/2026/DDP, a viabilidade das condições de acessibilidade, as adequações do ambiente de trabalho e a possibilidade de uso de equipamentos ou outros meios que a pessoa candidata habitualmente utilize.
2 DO RESULTADO e RECURSO
2.1 O resultado preliminar da avaliação da deficiência será publicado no site https://001ddp2026.concursos.ufsc.br/, no menu “Resultado da validação da autodeclaração”, até às 16h00min do dia 03/06/2026.
2.1.1 Logo após a publicação, a pessoa candidata que tiver a avaliação da deficiência indeferida, receberá o formulário de avaliação da deficiência preenchido pela EMAPCD, na ocasião do atendimento presencial, no e-mail informado na inscrição.
2.1.2 A pessoa candidata que tiver a avaliação da deficiência deferida, poderá solicitar o formulário de avaliação da deficiência preenchido pela EMAPCD, na ocasião do atendimento presencial, pelo e-mail pcd.prodegesp@contato.ufsc.br.
2.2 Será assegurado o direito a recurso a pessoa candidata que tiver o parecer constatando o não enquadramento da deficiência, o qual deverá ser interposto após a divulgação do resultado, até às 23:59h do dia 05/06/2026, e encaminhado para o email pcd.prodegesp@contato.ufsc.br, com o assunto: “RECURSO PROCEDIMENTO DE AVALIAÇÃO DA DEFICIÊNCIA – EDITAL Nº 001/2026/DDP”, contendo em anexo uma cópia digitalizada do documento de identificação da pessoa candidata.
2.3 O recurso, dirigido à EMAPCD, deverá estar devidamente fundamentado, com argumentação lógica e consistente, podendo juntar novos laudos médicos referentes à deficiência declarada, documentos técnicos, ou documentos que julgar conveniente.
2.3.1 A pessoa candidata deverá utilizar o modelo “Modelo de recurso – procedimento de validação da autodeclaração” disponível no site https://001ddp2026.concursos.ufsc.br/, no menu “Documentos para o concurso”.
2.3.2 Os documentos apresentados devem estar legíveis, caso contrário, eles serão desconsiderados na análise.
2.3.3 A EMAPCD poderá convocar a pessoa candidata para nova avaliação presencial. Nesse caso, a avaliação ocorrerá nos dias 11 e 12/06/2026 e a pessoa candidata será convocada, por e-mail, enviado para o endereço eletrônico registrado quando de sua inscrição no concurso, sendo informada da data, horário e local de comparecimento.
2.4 A resposta ao recurso será definitiva e será encaminhada para o e-mail do requerente até às 23h59min do dia 15/06/2026, não cabendo recurso administrativo.
2.5 O resultado definitivo das avaliações será publicado no site https://001ddp2026.concursos.ufsc.br/, no menu “Resultado da validação da autodeclaração”, até às 16 horas do dia 16/06/2026.
2.6 Na ausência de recurso dentro do prazo estabelecido no item 2.2, o resultado preliminar será automaticamente considerado definitivo, produzindo todos os efeitos legais.
3 DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1 Quando da homologação do resultado do concurso, a pessoa candidata que teve o resultado definitivo da avaliação de acordo com a legislação que normatiza a reserva de vagas em concursos públicos, passará a compor a lista de classificação de pessoas com deficiência e lista de classificação geral, desde que esteja de acordo com a regulamentação da Seção 11 do Edital nº 001/2026/DDP.
3.2 Quando da homologação do resultado do concurso, a pessoa candidata que teve o resultado definitivo da avaliação em desacordo com a legislação que normatiza a reserva de vagas em concursos públicos, passará a compor somente a lista de classificação geral, desde que esteja de acordo com a regulamentação da Seção 11 do Edital nº 001/2026/DDP.
3.3 As avaliações de que tratam este Edital somente serão válidos para efeitos relativos ao Edital nº 001/2026/DDP.
3.4 Os horários constantes deste Edital referem-se ao horário oficial de Brasília, disponível no site http://pcdsh01.on.br/HoraLegalBrasileira.php. 3.5 Os casos omissos serão resolvidos pela PRODEGESP.
ANEXO I
As pessoas candidatas deverão comparecer Junta Médica Oficial, no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima, no prédio da Associação Amigos do HU (ao lado direito do Banco do Brasil, no local do antigo Banco de Sangue do HU), entrada pelo estacionamento ao lado do Banco do Brasil, Rua Delfino Conti, S/N (próximo ao nº 306), na cidade de Florianópolis – SC, nas datas e horários dispostos a seguir:
| Inscrição | Nome ou Nome Social | Data | Horário |
| 1032100 | BRUNO PAVAN ALEXANDRE | 25/05/2026 | 08:30 |
| 1024752 | CLAUDIA GIORDANO BARBOSA | 25/05/2026 | 09:15 |
| 1021729 | FLAVIO FERREIRA | 25/05/2026 | 10:00 |
| 1020480 | MONIQUE VARELLA EMER | 25/05/2026 | 08:30 |
| 1007068 | RODRIGO MELLO FISS | 25/05/2026 | 09:15 |
| 1013491 | GILMAR GOMES DE BARROS | 25/05/2026 | 10:00 |
| 1014676 | HIURY HARRISON DOS SANTOS | 25/05/2026 | 10:45 |
| 1024485 | BRUNNO TOMASZEWSKI MILAN MOTA | 26/05/2026 | 08:30 |
| 1023527 | BIANCA DRESCH CASAGRANDE | 26/05/2026 | 09:15 |
| 1013726 | NICOLLE DONEDA RUZZA | 26/05/2026 | 10:00 |
| 1038141 | LUCAS DE CASTRO RODRIGUES PEREIRA | 26/05/2026 | 10:45 |
| 1029274 | FERNANDA COLLE | 26/05/2026 | 14:45 |
| 1028219 | JOEL SANDRI | 26/05/2026 | 15:30 |
| 1025112 | MARILISE FRANÇA DA ROCHA | 26/05/2026 | 16:15 |
| 1025350 | RENATA IVONE GARCIA | 26/05/2026 | 17:00 |
| 1019457 | WILTON JOSE PIMENTEL FILHO | 27/05/2026 | 14:45 |
| 1033123 | PEDRO GUIMARAES CANINAS | 27/05/2026 | 15:30 |
| 1015508 | GUSTAVO PINHO KRETZER DE SOUZA | 27/05/2026 | 16:15 |
| 1007947 | ANTONIO CANDIDO PINTO DOS SANTOS | 28/05/2026 | 08:30 |
| 1030876 | IBANOR REBELATO | 28/05/2026 | 09:15 |
| 1010166 | IVAN RAMOS | 28/05/2026 | 10:00 |
| 1004930 | JOY BERGMANN SOARES | 28/05/2026 | 10:45 |
| 1001043 | FABIANA NAIR PEREZ DA SILVA MARQUES | 28/05/2026 | 14:45 |
| 1034472 | MAURICIO SANTOS DE VASCONCELLOS | 28/05/2026 | 15:30 |
| 1032348 | LAURA GEDOZ DE GODOLPHIM | 28/05/2026 | 16:15 |
| 1028596 | GLEIZE DE JESUS DA SILVA MARQUES | 28/05/2026 | 17:00 |
| 1033786 | LUIZ GERALDO DE CARVALHO JUNIOR | 29/05/2026 | 14:45 |
| 1002465 | DIANE CAMILA DOS SANTOS | 29/05/2026 | 15:30 |
| 1001604 | DENNY DA SILVA CARLOS | 29/05/2026 | 16:15 |
| 1007629 | CAROLINE FRANZ BROERING DE MENEZES | 29/05/2026 | 17:00 |
| 1010476 | ALTAMIRO ALVES DOS SANTOS DA SILVA | 01/06/2026 | 08:30 |
| 1025724 | GUILHERME SANTIAGO DE OLIVEIRA SANTOS | 01/06/2026 | 09:15 |
| 1032585 | EVEN BATISTA BARBOSA | 01/06/2026 | 10:00 |
| 1030140 | JOAO UBIRAJARA NOGUEIRA BARROS NETO | 01/06/2026 | 14:45 |
| 1007173 | MAIARA MEDEIROS | 01/06/2026 | 15:30 |
| 1001957 | CAMILA DOS REIS | 01/06/2026 | 16:15 |
| 1005693 | STEFANY REIS RODRIGUES | 02/06/2026 | 14:45 |
| 1022237 | LUIZA HELENA PINHEIRO EVERTON | 02/06/2026 | 15:30 |
| 1017535 | MATILDE SILVEIRA CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE | 02/06/2026 | 16:15 |
| 1008196 | MARIA VICTORIA SANCHEZ SANCHEZ | 02/06/2026 | 08:30 |
| 1009702 | FABYANNE MORAES DE SOUZA | 02/06/2026 | 09:15 |
| 1007696 | ANDERSON GONÇALVES FERRAZ | 02/06/2026 | 10:00 |
| 1013823 | ANDRE ROBERTO ALVES DE OLIVEIRA | 02/06/2026 | 10:45 |
| 1030752 | DENISE APARECIDA MICHELUTE GERARDI | 02/06/2026 | 14:45 |
| 1017756 | VICTORIA DA SILVA SOARES | 02/06/2026 | 15:30 |
| 1004085 | GISLAINE BATISTA GOMES | 02/06/2026 | 16:15 |
| 1008544 | GABRIELA TASSONI DA SILVA | 02/06/2026 | 17:00 |
| 1036580 | RICARDO HAGEL | 02/06/2026 | 14:45 |
| 1007882 | PRISCILA CARDOZO PEREIRA | 02/06/2026 | 15:30 |
| 1032488 | NEYELI CRISTINE DA SILVA | 02/06/2026 | 16:15 |
| 1015567 | JANICE SILVA LAGO DAMASCENO | 02/06/2026 | 17:00 |
EDITAL Nº 139/2026/DDP, DE 18 DE MAIO DE 2026
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS (DDP) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), no uso de suas atribuições torna público a retificação do Edital nº 138/2026/DDP, que trata da convocação de pessoas candidatas do Edital nº 001/2026/DDP para o procedimento de avaliação de deficiência, a ser realizado pela Equipe Multiprofissional de acompanhamento aos servidores da UFSC com deficiência (EMAPCD).
1 No Anexo I do Edital nº 138/2026/DDP, onde se lê:
| Inscrição | Nome ou Nome Social | Data | Horário |
| 1005693 | STEFANY REIS RODRIGUES | 02/06/2026 | 14:45 |
| 1022237 | LUIZA HELENA PINHEIRO EVERTON | 02/06/2026 | 15:30 |
| 1017535 | MATILDE SILVEIRA CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE | 02/06/2026 | 16:15 |
2 Leia-se:
| Inscrição | Nome ou Nome Social | Data | Horário |
| 1005693 | STEFANY REIS RODRIGUES | 02/06/2026 | 08:30 |
| 1022237 | LUIZA HELENA PINHEIRO EVERTON | 02/06/2026 | 09:15 |
| 1017535 | MATILDE SILVEIRA CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE | 02/06/2026 | 10:00 |
EDITAL Nº 140/2026/DDP, DE 19 DE MAIO DE 2026
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS (DDP) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), no uso de suas atribuições torna público a RETIFICAÇÃO do Edital n. 136/2026/DDP, que trata da convocação para o procedimento administrativo de heteroidentificação das pessoas candidatas pretas e pardas do Edital nº 019/2025/DDP, no Edital nº 039/2025/DDP e no Edital nº 001/2026/DDP.
1 Onde se lê:
2.10 Será eliminada do concurso a pessoa candidata que:
a) não comparecer ao procedimento de heteroidentificação;
b) recusar que o procedimento para fins de heteroidentificação seja filmado;
c) apresentar autodeclaração falsa constatada em procedimento administrativo da comissão de heteroidentificação nos termos do parágrafo único do art. 2º da Lei nº 12.990, de 2014.
Leia-se:
2.10 Passará a compor somente a lista de classificação geral, observado o limite do Anexo II do Decreto n° 9.739/2019, a pessoa candidata que:
a) se atrasar ou não comparecer;
b) não cumprir com os procedimentos indicados neste edital;
c) não tiver confirmada a autodeclaração pela comissão no procedimento de validação;
d) recursar a filmagem do procedimento de validação da autodeclaração.
EDITAL Nº 141/2026/DDP, DE 22 DE MAIO
O Diretor do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina torna público o cronograma de provas do concurso público para a Coordenadoria Especial de Física, Química e Matemática, de que trata o Edital n° 039/2025/DDP, para o campo de conhecimento: Química Orgânica/Química Inorgânica/Físico-Química
| DATA | HORÁRIO | ATIVIDADE | LOCAL |
| 23/06/2026 | 08h15min | Instalação dos Trabalhos com a presença de todas as pessoas candidatas | Sala 117, no térreo do Bloco A- UFSC – Jardim das Avenidas
Campus UFSC Araranguá |
| 08h20min | Sorteio de 2 pontos do conteúdo programático para a Prova Escrita. | ||
| 08h30min | Início da Prova Escrita
Limite de páginas para prova escrita: 3 páginas por ponto, totalizando 6 páginas.
|
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| 23/06/2026 | 19h | Divulgação da lista de aprovados na prova escrita | Mural da Coordenadoria Especial de Física, Química e Matemática e no link:
https://ara.ufsc.br/concursos-e-processos-seletivos/?lang=pt |
| 23/06/2026 | 20h | Divulgação do cronograma ajustado. | Mural Coordenadoria Especial de Física, Química e Matemática e no link:
https://ara.ufsc.br/concursos-e-processos-seletivos/?lang=pt |
| 24/06/2026 | 19h | Término do prazo para interposição de recursos | Encaminhar para o e-mail do Centro de Ciências Tecnologias e Saúde: sid.cts@contato. ufsc.br |
| 25/06/2026 | 8h | 1 Início do Sorteio do ponto para a Prova Didática e Entrega dos Documentos | Constará no cronograma ajustado |
| 26/06/2026 | 1 Período em que ocorrerá a Prova Didática, a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo, a Prova de Títulos e a Sessão de apuração do resultado do concurso. | ||
| Observações:
1 – As datas e horários dessas etapas, e o link da sessão de apuração do resultado final serão divulgados no cronograma ajustado. *Endereço do Campus: Unidade Jardim das AvenidasRod. Gov. Jorge Lacerda, 3201 |
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1 DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1 A pessoa candidata deverá realizar a leitura atenta do Edital nº 039/2025/DDP e demais editais complementares disponíveis no site do concurso.
1.2 A pessoa candidata deve se apresentar antes do horário estabelecido para a Instalação dos Trabalhos, para conferência do documento de identidade e assinatura na Lista de Presença.
1.3 O pedido de vista da prova escrita deverá ser encaminhado para e-mail: fqm@contato.ufsc.br
1.4 O recurso da prova escrita deverá ser encaminhado para o e-mail da Direção do Centro de Ensino informado no cronograma, observando o prazo estabelecido.
1.5 Constará no Ajuste de Cronograma os equipamentos que serão disponibilizados pela Coordenadoria Especial de Física, Química e Matemática para a Prova Didática e para a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo.
1.5.1 Considerando o item 13.7 alínea h, será permitido a pessoa candidata trazer e utilizar somente os seguintes equipamentos para realização da sua Prova Didática e para a sua Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo: notebook, tablet, projetor de imagem, apresentador sem fio (passador de slides), caneta para quadro branco e apagador.
1.5.1.1 A pessoa candidata não poderá utilizar equipamentos que não estejam indicados no item 1.5.1, sob pena de eliminação conforme determina o item 13.7 do Edital.
1.5.2 A Coordenadoria Especial de Física, Química e Matemática não se responsabilizará pela instalação dos equipamentos ou por seu adequado funcionamento.
1.5.3 A pessoa candidata poderá utilizar relógio, exceto modelo smartwatches, para o controle do seu tempo durante a realização da prova didática e da defesa do projeto de atividades acadêmicas e do memorial descritivo, conforme o item 13.8 do Edital do concurso.
1.6 A Sessão de Apuração do Resultado Final do concurso será transmitida online para as pessoas candidatas, cujo link de acesso à sala virtual será divulgado no “Ajuste de Cronograma”.
1.7 As dúvidas sobre este cronograma deverão ser encaminhadas para o e-mail da Coordenadoria Especial de Física, Química e Matemática: fqm@contato.ufsc.br.
EDITAL Nº 142/2026/DDP, DE 25 DE MAIO DE 2026
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS – DDP/PRODEGESP DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA no uso de suas atribuições, considerando a Portaria Normativa nº 154/2019/GR, de 09/01/2019, torna pública a abertura de inscrições com vista ao Processo Seletivo Simplificado para contratação de Professor Substituto por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos da Lei n° 8.745/1993 e suas alterações e da IN nº 01/2019 da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia.
1 DAS INSCRIÇÕES
1.1 A inscrição deverá ser realizada por e-mail, no período compreendido entre as 08:00 horas de 27/05/2026 e as 17:00 horas do dia 02/06/2026 (não serão aceitas inscrições recebidas após esse horário), mediante o envio, em formato PDF, dos seguintes documentos:
a) Formulário de Inscrição preenchido e assinado digitalmente (constante no Anexo 1 deste Edital e também disponível em https://contratacaotemporaria.ufsc.br/edital-142-2026/
b) Documento de identificação, nos termos do item 1.6;
c) Comprovante de pagamento da inscrição, nos termos do item 1.7.
1.2 Caso não haja pessoa candidata inscrita no período acima especificado, o prazo de inscrição ficará automaticamente prorrogado para os cinco dias úteis subsequentes.
1.3 As inscrições deverão ser enviadas para o(s) e-mail(s) do(s) respectivo(s) Departamento(s).
1.3.1 Campus de Araranguá
1.3.1.1 Coordenadoria Especial Interdisciplinar de Tecnologias da Informação e Comunicação – CIT/CTS. (48) 3721 – 6416 / 6940. E-mail: cit@contato.ufsc.br . Site: https://cit.ufsc.br/
1.4 Todas as informações relativas à execução do processo seletivo simplificado – prorrogação do prazo das inscrições caso não haja pessoa candidata inscrita, publicação da portaria de homologação das inscrições, cronograma dos trabalhos e divulgação dos resultados preliminares – serão obtidas junto ao Departamento respectivo no qual a pessoa candidata tem interesse.
1.5 Poderá inscrever-se no processo seletivo a pessoa maior de 18 anos, brasileira, nata ou naturalizada, e o estrangeiro portador do visto permanente válido, mediante o preenchimento do
formulário de inscrição, apresentação dos documentos exigidos e do comprovante do pagamento da taxa de inscrição.
1.6 São considerados documentos de identidade válidos para preenchimento do Requerimento de Inscrição: carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública e pelos Corpos de Bombeiros Militares, carteiras expedidas por órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.), Passaporte, Certificado de Reservista, carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como documento de identidade, Carteira de Trabalho e Carteira Nacional de Habilitação (somente o modelo com foto).
1.6.1 As pessoas candidatas com deficiência que optem por concorrer nessa condição deverão enviar laudo médico na inscrição.
1.7 Taxa de Inscrição: R$ 52,13 (cinquenta e dois reais e treze centavos), que deverão ser creditados na Conta Única do Tesouro Nacional – Banco do Brasil, através da emissão de GRU, sob o código de recolhimento nº 153 163 152 37 288 837. Essa taxa, uma vez recolhida, em hipótese alguma será restituída.
1.7.1 A emissão da GRU deverá ser feita através do site da Secretaria do Tesouro Nacional (site: https://pagtesouro.tesouro.gov.br/portal-gru/#/pagamento-gru), no qual deverá ser informado o Órgão Arrecadador (26246 – UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA); a Unidade Gestora Arrecadadora da UFSC (153163 – UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA); e o Código do Serviço (19147 – INSCRIÇÃO CONCURSO – PROF TEMP – UFSC). Após, avançar para a página seguinte e preencher os campos obrigatórios: 1 – CPF da pessoa candidata; 2 – Nome da pessoa candidata; 3 – Número de Referência – informar o número (sem os símbolos) do Processo do Departamento para o qual está se inscrevendo, conforme consta no item 3 do Edital (Exemplo: 2308012345202400); 4 – Valor Principal – R$ 52,13. Por fim, avançar para a página seguinte (Iniciar Pagamento) e selecionar a forma de pagamento (Pix, Cartão de Crédito ou Boleto GRU).
1.8 A pessoa candidata que necessitar de condição especial para a realização das provas deverá solicitá-la no Formulário de Inscrição, de maneira clara e objetiva, e justificando sua necessidade. Se necessário, será solicitado o encaminhamento de laudo médico para comprovar a necessidade de seu pedido. A condição especial requerida será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.
1.9 A pessoa candidata poderá se inscrever em mais de um campo de conhecimento. No entanto, caso as provas ocorram na mesma data e horário, caberá à pessoa optar por um dos campos de conhecimento, sendo que não haverá devolução do valor pago na inscrição.
1.10 A UFSC não se responsabiliza por problemas técnicos que as pessoas candidatas venham a enfrentar para a inscrição, acompanhamento dos processos seletivos simplificados ou no desenvolvimento das avaliações.
1.11 A portaria de homologação das inscrições será publicada no site do Departamento respectivo no dia subsequente ao término do prazo de inscrições.
1.11.1 Caberá recurso quanto à homologação das inscrições no prazo de até um dia útil após a publicação, a ser interposto através do e-mail do Departamento conforme ponto 1.3 deste edital.
1.12 Poderá ser concedida isenção do pagamento da inscrição à pessoa candidata que estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto 11.016/2022, de 29/03/2022 e do Decreto n.º 6.593/2008, de 02/10/2008.
1.12.1 A isenção do pagamento da inscrição deverá ser requerida mediante envio de comprovante atualizado de inscrição no CadÚnico juntamente com os demais documentos obrigatórios do item 1.1, alíneas a e b, deste edital.
1.12.2 O comprovante atualizado poderá ser obtido através do site https://cadunico.cidadania.gov.br/ aplicativo CadÚnico, ou de forma presencial nos postos de atendimento do Cadastro Único no município.
1.12.3 A pessoa candidata que tiver a inscrição não homologada em razão do indeferimento do pedido de isenção poderá encaminhar o comprovante de pagamento da inscrição, conforme alínea c do item 1.1, em até um dia útil da publicação da portaria que homologou as inscrições.
2 DA RESERVA DE VAGAS
2.1 A reserva de vagas para pessoas candidatas com deficiência, pretas e pardas, indígenas, quilombolas e trans, nos termos deste Edital, está em conformidade com a Lei nº 15.142/2025, regulamentada pelo Decreto nº 12.536/2025 e pela Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261/2025, o Decreto nº 9.508/2018, regulamentado pela Instrução Normativa Conjunta MGI/MDHC Nº 260/2025, a Resolução Normativa nº 181/2023/CUn, além das demais normativas institucionais vigentes.
2.1.1 De modo a determinar por critério impessoal e objetivo, em quais campos de conhecimento foram alocadas as reservas, realizou-se sorteio entre os campos de conhecimento deste Edital. A ata do sorteio está disponível no site https://contratacaotemporaria.ufsc.br/edital-142-2026/
2.1.2 A pessoa candidata que desejar concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência, pretas e pardas, indígenas, quilombolas e trans, deverá fazer a sua opção no Formulário de Inscrição.
2.1.2.1 A pessoa candidata que optar por concorrer em múltiplas hipóteses de reserva de vagas, no caso das reservas para pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas será classificada, ao fim do processo seletivo simplificado, exclusivamente na modalidade cujo percentual seja mais elevado, observada a ordem de classificação.
2.1.3 Todas as pessoas candidatas, que optaram pela reserva de vagas na forma do item 2.1.2, concorrerão concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com sua classificação no processo seletivo simplificado. A pessoa candidata que não optar pelo disposto no item 2.1.2 concorrerá somente às vagas de ampla concorrência.
2.1.4 Todas as pessoas candidatas, que optaram pela reserva de vagas, participarão deste processo seletivo simplificado em igualdade de condições com as demais pessoas candidatas no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, bem como horários de início, datas, locais de aplicação e nota mínima exigida, observados os dispositivos legais.
2.1.5 Em caso de desistência, negativa de contratação ou quando ocorrer rescisão contratual de uma pessoa contratada por meio de vagas reservadas, desde que a justificativa legal da contratação ainda se mantenha, a vaga deve ser obrigatoriamente preenchida respeitando a categoria da vaga originalmente reservada, a ordem de classificação no processo seletivo e os critérios de proporcionalidade e alternância, por outro candidato da respectiva lista de reserva de vagas, e, caso não haja mais candidatos aprovados na lista de vagas reservadas, a vaga deve ser revertida conforme critérios estabelecidos no item 2.1.5.1.
2.1.5.1 Não havendo pessoas candidatas aprovadas em determinada lista de reserva de vagas, as vagas remanescentes serão revertidas conforme os critérios estabelecidos a seguir:
a) Na hipótese de não haver número suficiente de pessoas candidatas com deficiência aprovadas para ocupar as vagas reservadas, as vagas que remanescerem serão revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelas demais pessoas candidatas aprovadas, observada a ordem de classificação.
b) Na hipótese de não haver pessoas candidatas quilombolas em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas que remanescerem serão revertidas para as pessoas indígenas, se houver. c) Na hipótese de não haver pessoas candidatas indígenas em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas que remanescerem serão revertidas para as pessoas quilombolas, se houver.
d) Na hipótese de não haver pessoas candidatas indígenas ou quilombolas em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas que remanescerem serão revertidas para as pessoas pretas e pardas e, por último, para a ampla concorrência.
e) Na hipótese de não haver pessoas candidatas trans para ocupar as vagas reservadas, as vagas que remanescerem serão revertidas para a ampla concorrência, de acordo com a ordem de classificação.
f) Na hipótese de não haver pessoas candidatas aprovadas em número suficiente para o preenchimento das vagas em ampla concorrência, as vagas que remanescerem serão revertidas para pessoas candidatas pretas e pardas, indígenas, quilombolas, com deficiência e trans, observada a proporcionalidade decorrente do percentual de reserva destinado a cada modalidade.
2.1.6 A contratação das pessoas candidatas aprovadas será realizada por campo de conhecimento e respeitará os critérios de alternância e de proporcionalidade, que consideram a relação entre o número total de vagas e o número de vagas reservadas a pessoas candidatas com deficiência, pessoas pretas e pardas, indígenas, quilombolas e trans, conforme disposto na Tabela Orientadora de Ordem de Convocação, disponível no site https://concursos.ufsc.br/ordemdeconvocacoes/
2.2 Da reserva de vagas para pessoas candidatas com deficiência
2.2.1 Foi reservado às pessoas candidatas com deficiência 20% (vinte) do total de vagas deste Edital, em conformidade com o Decreto nº 9.508/2018.
2.2.2 O Departamento que dispor de número igual ou superior a 5 (cinco) vagas, teve reservado automaticamente até um quinto dessas vagas, e o campo de conhecimento que recebeu a reserva foi determinada por sorteio. De modo a determinar por critério impessoal e objetivo, em quais campos de conhecimento foram alocadas as demais reservas, realizou-se novo sorteio, até completar o percentual de 20%.
2.2.3 A pessoa que desejar concorrer às vagas reservadas para pessoas candidatas com deficiência deverá fazer a sua opção no Formulário de Inscrição, informando o tipo de deficiência e anexando laudo médico legível atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, nos termos abaixo descritos.
2.2.3.1 A documentação caracterizadora da deficiência deverá conter a identificação de quem se candidatou, a espécie e o grau ou o nível de sua deficiência, a data da emissão e a assinatura da pessoa profissional responsável, com o número de sua inscrição no Conselho Regional Profissional respectivo.
2.2.3.1.1 A documentação caracterizadora da deficiência deverá ter sido emitida nos últimos trinta e seis meses contados da data de publicação do edital do certame, exceto no caso das pessoas candidatas cuja deficiência se enquadre no art. 1º, § 1º, da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, ou das pessoas candidatas com outros impedimentos irreversíveis que caracterizem deficiência permanente.
2.2.3.1.2 Poderá ser utilizado como documentação caracterizadora da deficiência relatório de avaliação biopsicossocial da deficiência, emitido nos últimos trinta e seis meses.
2.2.3.2 Preferencialmente, o documento caracterizador também deverá apresentar as seguintes informações:
a) Origem da deficiência: se congênita ou adquirida (doença, pós-operatório, acidente, etc.);
b) Descrição da incapacidade funcional: parte do corpo afetada, descrição detalhada da deficiência, especificação das limitações às atividades diárias e adaptações necessárias;
c) Em caso de deficiência física: especificar se apresenta paraplegia, paraparesia, monoplegia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, monoparesia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação, ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membro com deformidade congênita ou adquirida. Quando houver encurtamento de membros, deverá ser registrada a diferença de tamanho em centímetros;
d) Em caso de deficiência auditiva: adicionalmente ao laudo médico, deverá apresentar exame de audiometria tonal e vocal com imitanciometria, realizado nos últimos 12 meses;
e) Em caso de deficiência visual: especificar acuidade visual com a melhor correção e descrição da somatória da medida do campo visual, se for o caso;
f) Em caso de deficiência mental ou intelectual: especificar as limitações associadas às áreas de habilidades adaptativas – comunicação, habilidades acadêmicas, utilização da comunidade, cuidado pessoal, trabalho, habilidades sociais, lazer, saúde e segurança;
g) Em caso de deficiência múltipla: especificar a associação de duas ou mais deficiências.
2.2.4 A pessoa candidata com deficiência que necessitar de condições especiais para a realização das provas deverá proceder conforme orientações do item 1.8. O pedido de condição especial será analisado pela Equipe Multiprofissional de Acompanhamento aos Servidores da UFSC com Deficiência (EMAPCD) e atendido obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.
2.2.5 Na homologação das inscrições, a pessoa candidata que não encaminhar o documento caracterizador concorrerá somente às vagas de ampla concorrência.
2.2.6 Antes da homologação do processo seletivo, o DDP terá a assistência da EMAPCD que, entre outras atribuições, avaliará se a deficiência apresentada pela pessoa candidata se enquadra no disposto no § 1º do art. 2º da Lei nº 13.146/2015, a natureza das atribuições e das tarefas essenciais do cargo, do emprego ou da função a desempenhar, as condições de acessibilidade e as adequações do ambiente de trabalho para a execução das tarefas, a possibilidade de uso, pelo candidato, de equipamentos ou de outros meios que utilize de forma habitual.
2.2.7 O procedimento de caracterização da deficiência será realizado por meio de análise documental e, em caso de dúvida quanto à caracterização da deficiência, deverá ser complementado por meio da avaliação presencial.
2.2.7.1 A avaliação presencial da deficiência poderá ser realizada com o uso de tecnologia de telemedicina, mediante concordância expressa da pessoa candidata no ato da inscrição e à critério da equipe multiprofissional e interdisciplinar.
2.2.7.2 Nos casos de necessidade de avaliação presencial, as pessoas candidatas serão convocadas através do endereço de e-mail informado no Formulário de Inscrição, a comparecerem ao procedimento de avaliação da deficiência, no Campus de Florianópolis, independentemente da existência de reserva de vagas para o campo de conhecimento, com a indicação de local, data e horário para a sua realização.
2.2.7.2.1 O deslocamento das pessoas candidatas com deficiência aprovadas em processos seletivos de campi distintos até o Campus de Florianópolis para procedimento de avaliação pela EMAPCD será de responsabilidade da própria pessoa candidata.
2.2.7.2.2 Para avaliação presencial da deficiência a pessoa candidata deverá apresentar à EMAPCD os documentos comprobatórios da deficiência originais, cuja cópia foi encaminhada junto com o Formulário de Inscrição, conforme o item 2.2.3.
2.2.7.3 O resultado preliminar do procedimento de avaliação será publicado no site https://contratacaotemporaria.ufsc.br/edital-142-2026/
2.2.7.4 A pessoa candidata que optou por se inscrever como pessoa com deficiência poderá declinar da reserva até a homologação das inscrições do processo seletivo, comunicando através de e-mail ao Departamento respectivo, hipótese em que passará a constar somente na classificação geral.
2.2.8 Será assegurado o direito a recurso à pessoa candidata que tiver o parecer constatando o não enquadramento da deficiência informada com a legislação, dirigido à EMAPCD, o qual deverá ser interposto em até 2 (dois) dias úteis da emissão do parecer e encaminhado para o e-mail dct.ddp@contato.ufsc.br. O recurso deverá estar devidamente fundamentado, com argumentação lógica e consistente, digitado ou preenchido a mão com letra legível, contendo o nome e a assinatura da pessoa candidata, podendo juntar novos laudos médicos, exames complementares, ou documentos que julgar conveniente.
2.2.8.1 Das decisões da comissão recursal não caberá recurso.
2.2.9 Caso alguma pessoa aprovada em vaga reservada para pessoas com deficiência seja convocada e não assine contrato, será convocada a pessoa candidata da lista de classificação de pessoas com deficiência posteriormente classificada, se houver.
2.2.10 Passará a compor apenas a lista de classificação geral, a pessoa candidata que:
a) não seja constatado o enquadramento da deficiência informada no Requerimento de Inscrição pela EMAPCD.
b) seja constatado pela EMAPCD que o laudo médico está em desacordo com o item 2.2.3 e seus subitens;
c) se atrasar ou não comparecer ao procedimento de avaliação da deficiência telepresencial ou presencial;
2.2.11 A pessoa candidata que apresentar autodeclaração falsa, constatada em procedimento administrativo, será eliminada nos termos do Art. 26 da Instrução Normativa Conjunta MGI/MDHC Nº 260/2025 e Portaria Normativa Nº 509/2025/GR de 18 de junho de 2025.
2.3 Da reserva de vagas para pessoas candidatas pretas e pardas
2.3.1 Poderão concorrer às vagas para pessoas negras aquelas que se autodeclararem pretas ou pardas no ato da inscrição, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
2.3.2 Das vagas destinadas no certame, 25% (vinte e cinco por cento) foram reservadas às pessoas pretas e pardas.
2.3.3 O Departamento que dispor de número igual ou superior a 2 (duas) vagas teve a reserva aplicada automaticamente e o campo de conhecimento que recebeu a reserva foi determinada por sorteio. De modo a determinar por critério impessoal e objetivo, em quais campos de conhecimento foram alocadas as demais reservas, realizou-se novo sorteio, até completar o percentual de 25%.
2.3.4 Os procedimentos de validação da autodeclaração de pessoa negra é realizada por uma banca de entrevista, que conduz o processo de forma remota para os candidatos, e por meio de videoconferência. Os membros da banca, por sua vez, reúnem-se presencialmente e deliberam a decisão de forma conjunta.
2.3.4.1 Os procedimentos para a validação da autodeclaração estão descritos no item 2.7 e seus subitens.
2.3.4.2 A autodeclaração, deferida pela comissão, somente terá validade para fins deste Edital.
2.3.4.3 Será deferida a concorrência às vagas reservadas a pessoas candidatas pretas e pardas àquelas que assim forem aferidas como “preta” ou “parda” pelos membros da Comissão.
2.3.4.4 Prevalecerá a autodeclaração da pessoa candidata na hipótese de haver, cumulativamente:
I – decisão não unânime, em desfavor da pessoa candidata, na comissão de confirmação complementar; e
II – decisão não unânime, em desfavor da pessoa candidata, na comissão recursal.
2.3.4.5 A comissão de heteroidentificação utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pela pessoa candidata no processo seletivo simplificado. Entendese por fenótipo o conjunto de características observáveis de um indivíduo.
2.3.4.6 Não serão considerados quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes à confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais.
2.3.4.7 Passará a compor apenas a lista de classificação geral, a pessoa candidata que:
a) Não responder o formulário de que trata o item 2.7.1 independentemente de ser vaga preferencialmente reservada ou não, dispensada a convocação suplementar de pessoas candidatas não habilitadas.
b) Recusar a filmagem do procedimento de heteroidentificação.
2.4 Da reserva de vagas para pessoas candidatas indígenas
2.4.1 Poderão concorrer às vagas para pessoas candidatas indígenas que se autodeclaram pertencentes a comunidade ou povo indígenam reconhecida por seus membros como tal, nos termos do art. 231 da Constituição Federal, da Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho – OIT e da Declaração da Organização das Nações Unidas – ONU sobre os Direitos dos Povos Indígenas.
2.4.2 Das vagas destinadas no certame, 3% (três por cento) foram reservadas às pessoas indígenas.
2.4.3 De modo a determinar por critério impessoal e objetivo, em quais campos de conhecimento foram alocadas as reservas, realizou-se sorteio, até completar o percentual de 3%.
2.4.4 O procedimento de verificação documental complementar será realizado por comissão constituída por três a cinco de membros, sendo pessoas de notório saber na área, composta majoritariamente por pessoas indígenas.
2.4.4.1 Os procedimentos para a validação da autodeclaração estão descritos no item 2.7 e seus subitens.
2.4.4.2 O procedimento validação de autodeclaração de pessoas indígenas será realizado por meio da análise documental comprobatória do pertencimento ao povo ou comunidade da pessoa candidata, mediante apresentação de:
I – documento de identificação civil do candidato, expedido por órgão público reconhecido na forma estabelecida na legislação, com indicação de pertencimento étnico;
II – documento de comunidade indígena ou de instituição ou organização representativa do povo ou grupo indígena que reconheça o pertencimento étnico do candidato, assinado por, no mínimo, três integrantes indígenas da respectiva etnia; ou
III – outros documentos que, na forma estabelecida no edital, estejam aptos a confirmar o pertencimento étnico do candidato, tais como:
a) comprovantes de habitação em comunidades indígenas;
b) documentos expedidos por escolas indígenas;
c) documentos expedidos por órgãos de saúde indígena;
d) documentos expedidos pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas – Funai ou pelo Ministério dos Povos Indígenas;
e) documentos expedidos por órgão de assistência social;
f) documentos constantes do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico, instituído pelo art. 6o-F da Lei no 8.742, de 7 de dezembro de 1993; e
g) documentos de natureza previdenciária.
2.5 Da reserva de vagas para pessoas candidatas quilombolas
2.5.1 Poderão concorrer às vagas para pessoas candidatas quilombolas aquelas pertencentes a grupo étnico-racial, segundo critérios de autoatribuição, com trajetória histórica própria, dotado de relações territoriais específicas, com presunção de ancestralidade preta ou parda, conforme previsto no Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003.
2.5.2 Das vagas destinadas no certame, 2% (dois por cento) foram reservadas às pessoas quilombolas.
2.5.3 De modo a determinar por critério impessoal e objetivo, em quais campos de conhecimento foram alocadas as reservas, realizou-se sorteio, até completar o percentual de 2%.
2.5.4 O procedimento de verificação documental complementar será realizado por comissão constituída por três a cinco membros, sendo pessoas de notório saber na área, composta majoritariamente por pessoas quilombolas.
2.5.4.1 Os procedimentos para a validação da autodeclaração estão descritos no item 2.7 e seus subitens.
2.5.4.2 O procedimento de verificação documental complementar para pessoas quilombolas será realizado por meio da análise de documentação comprobatória do pertencimento quilombola da pessoa candidata, mediante apresentação de:
I – declaração que comprove o pertencimento étnico do candidato, assinada por três lideranças ligadas à associação da comunidade, nos termos do disposto no art. 17, parágrafo único, do Decreto no 4.887, de 20 de novembro de 2003; e
II – certificação da Fundação Cultural Palmares que reconheça como quilombola a comunidade a qual o candidato pertence.
2.6 Da reserva de vagas para pessoas candidatas trans
2.6.1 Nos termos da Resolução Normativa nº 181/2023/CUn considera-se “pessoa trans”:
a) pessoa que se autoidentifica como diferente das designações do sistema sexo-gênero atribuídas no nascimento; e
b) uma identidade de gênero, assim como travestis, transexuais, transgêneras, transmasculina e/ou não-binárias.
2.6.2 Das vagas destinadas no certame, 1% (um por cento) será reservado à pessoa trans, sempre que o número de vagas do edital for igual ou superior a oito.
2.6.3 De modo a determinar por critério impessoal e objetivo, em quais campos de conhecimento foram alocadas as reservas, realizou-se sorteio, até completar o percentual de 1%.
2.6.4 O procedimento de verificação documental complementar para pessoas trans será realizado por meio da análise de documentação comprobatória da pessoa candidata, mediante apresentação de Memorial Descritivo.
2.6.4.1 Os procedimentos para a validação da autodeclaração estão descritos no item 2.7 e seus subitens.
2.6.4.2 O memorial descritivo deverá descrever a trajetória da transição de gênero e o processo de afirmação da identidade de gênero, assim entendidas como o conjunto de características que compõem a transexualidade, transgeneridade, travestilidade, transmasculinidade e/ou não binaridade, conforme elementos apresentados no site do Departamento de Validações / Proafe, na cota de Pessoas Trans, em: https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=50
2.7 Do procedimento de validação da autodeclaração de pessoas pretas e pardas, indígenas, quilombolas e trans
2.7.1 Todas as pessoas candidatas pretas e pardas, indígenas, quilombolas e trans classificadas que optaram pela reserva de vagas deverão providenciar, em até 3 (três) dias úteis após a divulgação do resultado preliminar do processo seletivo no site do Departamento respectivo, a validação de sua autodeclaração de cota por meio do Portal de Atendimento Institucional do Departamento de Validações / PROAFE, disponível no link: https://atendimento.ufsc.br/otrs/public.pl?Action=NewTicketWizardPublic;QueueID=506
2.7.2 As autodeclarações e a documentação correlata serão submetidas à Comissão de Validação de Autodeclaração nomeada pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE), especificamente constituída para este fim.
2.7.3 O processo de validação da autodeclaração poderá ser concluído em até 5 (cinco) dias úteis nos casos em que houver deferimento na primeira análise, sem necessidade de encaminhamento às etapas subsequentes.
2.7.3.1 O prazo poderá ser estendido para até 15 (quinze) dias úteis nos casos em que a pessoa candidata for encaminhada à fase recursal.
2.7.3.2 Durante todo o período em que o processo de validação estiver em andamento, a vaga permanecerá reservada em nome da pessoa candidata.
2.7.4 A decisão da Comissão de Validação de Autodeclaração será publicada no site do Departamento respectivo, conforme informações constantes no item 1.3, sendo assegurado o direito de interposição de recurso pela pessoa candidata, bem como por terceiros e demais interessados, nos termos do Art. 60 da Lei nº 9.784/1999.
2.7.5 O recurso deverá ser fundamentado, com argumentação lógica e consistente, podendo ser acompanhado de documentos que a pessoa recorrente julgar pertinentes. O prazo para interposição será de 3 (três) dias úteis a partir da data de publicação do resultado da validação, devendo ser enviado exclusivamente por meio do Portal de Atendimento Institucional do Departamento de Validações / PROAFE, no serviço: “RECURSO”, disponível no link: https://atendimento.ufsc.br/otrs/public.pl?Action=NewTicketWizardPublic;QueueID=506
2.7.6 Das decisões da comissão recursal não caberá recurso.
2.7.7 A pessoa candidata que apresentar autodeclaração falsa, constatada em procedimento administrativo, será eliminada nos termos da Portaria Normativa nº 509/2025/GR de 18 de junho de 2025.
2.7.8 A pessoa candidata aprovada no processo seletivo cuja autodeclaração não for confirmada em procedimento de verificação documental complementar ou que não responder o formulário, de que trata o item 2.7.1, passará a compor apenas a lista de classificação geral, conforme a Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI Nº 261/2025, observados os limites do Anexo II do Decreto n° 9.739/2019.
3 DO(S) PROCESSO(S) SELETIVO(S)
3.1 Campus de Araranguá
3.1.1 Centro de Ciências, Tecnologia e Saúde – CTS
3.1.1.1 Coordenadoria Especial Interdisciplinar de Tecnologias da Informação e Comunicação – CIT
Campo de conhecimento: Ciência da Computação
Processo: 23080.024219/2026-02
Nº de vagas: 01 (uma)
Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais
Requisitos: Graduação em Tecnologias da Informação e Comunicação ou Sistemas da Informação ou Engenharias ou Ciência da Computação ou Tecnologia em Jogos Digitais ou Tecnologia em Sistemas Para Internet ou Mestrado em Engenharias ou Computação ou Informática ou Educação ou Educação Científica e Tecnológica ou Tecnologias da Informação e Comunicação ou Doutorado em Engenharias ou Computação ou Informática ou Informática na Educação ou Educação ou Educação Científica e Tecnológica.
4 DA AVALIAÇÃO
4.1 Após a divulgação da portaria que homologa as inscrições, o respectivo Departamento divulgará, também em seu site, a portaria que designa a comissão examinadora e o cronograma das atividades do processo seletivo.
4.1.1 A pessoa candidata deverá comparecer pessoalmente a todas as etapas do concurso, na data, local e horário definidos em cronograma.
4.1.2 A pessoa candidata que se atrasar ou faltar a qualquer uma das etapas obrigatórias será eliminada e ficará impedida de participar das etapas subsequentes.
4.2 A pessoa candidata será avaliada por meio de prova didática (peso 2) e de prova de títulos (peso 1).
4.2.1 Além das provas a que se refere o item 4.2, o Departamento poderá a seu critério, a ser divulgado no cronograma, definir pela aplicação de: prova escrita dissertativa (peso 1) e prova prática (peso 1).
4.2.2 Se a opção do Departamento for pela aplicação da prova escrita de que trata o item 4.2.1, esta terá caráter eliminatório e classificatório.
4.2.3 A prova escrita, se aplicada, deverá anteceder as provas didática, de títulos e prática.
4.2.4 No caso de aplicação da prova escrita, a pessoa candidata deverá, para ser aprovada nesta fase, obter nota mínima 7 (sete).
4.2.5 Se o Departamento optar pela aplicação de prova prática, esta terá caráter classificatório.
4.2.6 No caso de não aplicação das provas escrita e prática a que se refere o item 4.2.1, o cálculo da média final deverá manter os pesos das provas definido no item 4.1.
4.2.7 Para todas as modalidades de avaliação do processo seletivo simplificado, independentemente da classe docente, as notas serão atribuídas na escala de 0 (zero) a 10 (dez).
4.2.8 A média para aprovação em cada prova será 7 (sete), excetuando-se a prova prática e de títulos.
4.2.9 Todas as provas serão realizadas em língua portuguesa, à exceção dos processos seletivos nos campos de conhecimento do item 3 deste edital, onde houver a especificação de realização de provas em outra língua.
4.3 Da Prova Didática
4.3.1 A prova didática consistirá em uma aula com duração de 40 a 50 minutos sobre um ponto constante no Anexo 2 deste Edital (disponível em concursos.ufsc.br), sorteado com 24 horas de antecedência.
4.3.1.1 A prova didática para o Colégio de Aplicação será apresentada para a banca examinadora e dirigida ao ensino fundamental ou médio.
4.3.2 O ato do sorteio do ponto para a prova didática é pessoal e não poderá ser feito por procuração.
4.3.3 Caso a pessoa candidata não conclua sua aula no tempo máximo previsto, decorridos 50 (cinquenta) minutos de prova, a comissão examinadora deverá interrompê-la visando a não prejudicar o cronograma, e registrará o fato em ata.
4.3.4 A prova didática será realizada em sessão pública, sendo vedada a presença das demais pessoas candidatas.
4.3.5 As pessoas candidatas deverão entregar, antes de seu início, três cópias do plano de aula à comissão examinadora, sendo atribuída nota zero à prova didática da pessoa candidata que não o fizer.
4.3.6 A pessoa candidata será avaliada quanto: à entrega e organização de plano de aula; ao domínio do tema sorteado; à capacidade de organizar ideias a respeito do tema sorteado; à capacidade de expor ideias a respeito do tema sorteado; à objetividade; à coerência entre o plano de aula apresentado e o desenvolvimento da aula; à adequação da exposição no tempo previsto.
4.3.7 A média para aprovação na prova didática será 7 (sete).
4.4 Da Prova de Títulos
4.4.1 A prova de títulos, de caráter classificatório, consistirá na apreciação e valoração dos títulos, conforme pontuação estabelecida na Portaria Normativa nº 154/2019/GR (disponível em https://contratacaotemporaria.ufsc.br/legislacao-e-normativas/ )
4.4.1.1 Na prova de títulos será atribuída uma única nota por todos os membros da comissão examinadora.
4.4.2 No horário previsto no cronograma para o sorteio de ponto da prova didática, a pessoa candidata deverá entregar cópia do Curriculum Lattes, devidamente documentado, com os documentos dispostos na ordem de apresentação no currículo, ao secretário da comissão examinadora.
4.4.2.1 Os documentos relativos aos grupos I e II do Anexo A da Portaria Normativa nº 154/2019/GR deverão ser apresentados por cópia autenticada ou por cópia acompanhada pelo original para fins de autenticação no ato da entrega do currículo. O não cumprimento desse requisito implica na não contagem dos pontos relativos aos documentos faltantes.
4.4.3 Somente serão aceitos diplomas de Graduação e Pós-Graduação reconhecidos pelo MEC. Os diplomas obtidos em instituição estrangeira serão aceitos mediante sua revalidação no Brasil, que deverá ser comprovada no ato da contratação.
4.5 Do Resultado Final
4.5.1 A média de cada prova, com exceção da prova de títulos, será obtida mediante a média aritmética simples das notas atribuídas por cada membro da comissão examinadora, de acordo com os pesos estabelecidos para as provas.
4.5.2 A média final será obtida mediante a média ponderada das médias aritméticas, observados os pesos dispostos nos itens 4.2 e 4.2.1.
4.5.3 A classificação será obtida com base na média final das pessoas candidatas, em ordem decrescente de pontuação. Será considerada aprovada a pessoa candidata que obtiver média final igual ou superior a 7 (sete) e somente serão homologadas as pessoas candidatas que obtenham classificação observado o limite disposto no Anexo II do Decreto nº 9.739/2019.
4.5.4 No caso de empate, a classificação observará a seguinte ordem de preferência:
I – a idade, em favor da pessoa candidata com idade igual ou superior a sessenta anos;
II – a maior pontuação na prova didática;
III – a maior pontuação na prova de títulos;
IV – a maior idade.
4.5.5 O resultado preliminar, contendo a relação das pessoas aprovadas com sua classificação, será divulgado pelo presidente da comissão examinadora, no mural e site do Departamento respectivo, conforme definido no cronograma do processo seletivo simplificado.
4.5.6 Do resultado preliminar caberá recurso dirigido ao Chefe do Departamento, no prazo de um dia útil a contar da publicação dos resultados.
4.5.6.1 O recurso será interposto através de requerimento à secretaria do Departamento respectivo, no qual o recorrente deverá expor os fundamentos do pedido de reexame de forma clara e objetiva, podendo juntar os documentos que julgar convenientes.
4.5.7 Na divulgação do resultado preliminar, para cada campo de conhecimento haverá seis listas de classificação, sendo uma geral, uma para pessoas com deficiência, uma para pessoas pretas e pardas, uma para indígenas, uma para quilombolas e uma para trans. A pessoa candidata concorrente à reserva de vagas, se classificada na forma deste Edital, terá seu nome constante na lista específica de reserva, além de figurar na lista de classificação geral.
4.5.8 Após fase recursal do resultado, o processo seletivo será homologado pelo Departamento de Desenvolvimento de Pessoas (DDP/PRODEGESP) considerando o resultado preliminar divulgado pelo Departamento e, quando for o caso, dos resultados das validações das pessoas candidatas concorrentes à reserva de vagas de que trata a seção 2. Somente serão homologadas as pessoas candidatas que obtenham classificação observado o limite disposto no Anexo II do Decreto nº 9.739/2019.
4.5.9 Tendo em vista o que determina o processo nº 23080.002928/2024-67, o quantitativo de aprovados em cada lista de classificação, geral e preferencialmente reservadas, respeitará o limite disposto no Anexo II do Decreto nº 9.739/2019, considerando o número de vagas disposto para cada lista de classificação por campo de conhecimento, conforme a seção 3.
4.5.9.1 No caso de não haver número de vaga para alguma lista de classificação, será considerado como tendo 1 (uma) vaga para efeitos de cálculo da lista de aprovados, tendo em vista o disposto na seção 2.
4.5.9.2 Poderá exceder o limite definido no item 4.5.9 no caso de haver pessoas candidatas concorrentes às vagas reservadas que venham a ser aprovadas e classificadas dentro do quantitativo de vagas oferecido para a ampla concorrência, considerando que não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.
4.5.9.3 Nenhuma pessoa candidata com a mesma nota da última classificada dentro do limite de vagas estabelecido pelo Anexo II do Decreto nº 9.739/2019, de cada lista de classificação para cada campo de conhecimento, será considerada reprovada. O aumento do número de pessoas candidatas aprovadas em uma lista em decorrência de empate não influencia no quantitativo das demais listas.
4.5.10 Não haverá possibilidade, em hipótese alguma, de a pessoa candidata classificada obter transferência para o final da relação de pessoas aprovadas publicada no DOU.
5 DA REMUNERAÇÃO
5.1 Magistério Superior
5.1.1 Professores do Magistério Superior: Regime de 20 horas semanais – Graduação: R$ 3.198,59. Especialização: R$ 3.518,45. Mestrado: R$ 3.998,24. Doutorado: R$ 5.037,78.
5.1.1.1 Professores do Magistério Superior: Regime de 20 horas semanais – Auxílio Alimentação de R$ 596,00.
5.1.2 Professores do Magistério Superior: Regime de 40 horas semanais – Graduação: R$ 4.478,03. Especialização: R$ 5.149,74. Mestrado: R$ 6.157,29. Doutorado: R$ 8.340,33.
5.1.2.1 Professores do Magistério Superior: Regime de 40 horas semanais – Auxílio Alimentação de R$ 1.192,00.
5.1.3 A pessoa candidata aprovada para o Magistério Superior será contratada nos termos da Lei nº 8.745/93, no nível 1 da classe A do cargo de professor da carreira do Magistério Superior e perceberá remuneração composta de Vencimento Básico, acrescido de Retribuição por Titulação, de acordo com a titulação requerida no processo seletivo respectivo, apresentada no ato da contratação, + Auxílio Alimentação, conforme os valores estabelecidos no presente Edital. É vedada qualquer alteração posterior da titulação.
5.2 Havendo promulgação de lei durante a vigência deste Edital ou no decorrer do contrato alterando os valores aqui estabelecidos, os mesmos serão atualizados.
6 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
6.1 É obrigatório o uso de máscaras de proteção facial nos ambientes da instituição nos seguintes casos:
I – pessoas que apresentem sintomas gripais ou que tiveram contato com caso suspeito ou confirmado de COVID-19 nos últimos sete dias, devendo-se manter isolamento de acordo com a orientação do serviço de saúde;
II – pessoas que possuam fatores de risco para agravamento de COVID-19, destacando-se, mas não limitando-se a idade superior a 60 (sessenta) anos, imunossupressão e obesidade; e
III – pessoas em ambientes fechados em que não seja possível manter o distanciamento físico de 1 (um) metro ou não exista ventilação natural por duas aberturas criando fluxo de ar ou ventilação forçada eficaz.
6.2 A aprovação/classificação da pessoa candidata no Processo Seletivo Simplificado regido por este edital constitui mera expectativa de direito a sua contratação, ficando este ato condicionado à rigorosa observância da ordem de classificação e à observância das disposições legais pertinentes e, sobretudo, ao interesse, ao juízo e à conveniência da administração da UFSC, observada também a disponibilidade orçamentária e financeira, bem como às normas da Lei de Responsabilidade Fiscal.
6.3 A seleção das pessoas candidatas se dará nos termos da Portaria Normativa nº 154/2019/GR (disponível em https://contratacaotemporaria.ufsc.br/legislacao-e-normativas/ ) e será executada pelo Departamento.
6.3.1 O início do processo seletivo simplificado dar-se-á no prazo mínimo de 10 (dez) dias a contar da publicação deste Edital no DOU.
6.4 A pessoa candidata selecionada será contratada por tempo determinado conforme necessidade administrativa e calendário acadêmico, podendo o contrato ser prorrogado até um período de vigência máxima de 2 (dois) anos, conforme a legislação vigente. 6.5 A contratação de que trata este edital é por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, conforme Lei nº 8.745/93. Caso cesse a necessidade temporária que ensejou a abertura do processo seletivo, a instituição não será obrigada a efetivar a contratação.
6.5.1 Poderá ocorrer alteração da jornada de trabalho do profissional a ser contratado ou no curso do contrato, conforme necessidade institucional.
6.5.2 As pessoas candidatas aprovadas neste Edital que excederem as vagas ofertadas no processo seletivo respectivo poderão, somente por iniciativa da Administração, ser aproveitadas por outros Departamentos de Ensino, inclusive em campi distintos, conforme necessidade institucional.
6.5.2.1 A pessoa candidata será consultada formalmente por e-mail se aceita assumir a vaga em outro Departamento. Caso a pessoa candidata recuse, ela permanecerá na lista de pessoas aprovadas do processo seletivo que prestou.
6.5.2.2 A pessoa candidata terá 3 (três) dias úteis para responder a consulta. Caso não responda, será consultada a próxima pessoa da lista e a pessoa candidata que não se manifestou permanecerá na lista original.
6.5.2.3 A resposta negativa à consulta, por parte da pessoa candidata, não subtrai o direito de ser consultada novamente, caso surja nova demanda de aproveitamento.
6.6 Estão impedidos de serem contratados:
6.6.1 Ocupante de cargo, emprego ou função em regime de dedicação exclusiva.
6.6.2 Pessoa que tenha sido anteriormente contratada pela Universidade Federal de Santa Catarina com fundamento na Lei nº 8.745/93 de 09 de dezembro de 1993, antes de decorrido o prazo previsto no art. 9º, §1º, I e II da Lei nº 8.745/93.
6.6.3 Pessoa que tenha previamente dois vínculos com o serviço público, independente da soma das cargas horárias destes vínculos.
6.6.4 A pessoa candidata que for professor do Magistério Superior e do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico de Instituições Federais de Ensino.
6.6.5 Participantes de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário.
6.7 A comunicação oficial com a pessoa candidata aprovada, convocando-a para a contratação, será feita pela Divisão de Contratação Temporária (DCT/CAC/DDP), por meio do e-mail da pessoa aprovada, indicado no Formulário de Inscrição do processo seletivo. A pessoa candidata terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para entrega da documentação obrigatória para a contratação.
6.7.1 Na hipótese de envio prévio de declaração de desistência de contratação (disponível em https://contratacaotemporaria.ufsc.br/professor-substituto-2/documentos-exigidos-contratacaosubstitutos/) devidamente assinado por pessoa candidata aprovada no processo seletivo, essa não será convocada para a contratação que trata o respectivo processo.
6.7.2 Os documentos exigidos para a contratação temporária estão disponíveis em: https://contratacaotemporaria.ufsc.br/professor-substituto-2/documentos-exigidos-contratacaosubstitutos/
6.7.3 A UFSC não analisará a titulação da pessoa candidata no período de inscrição para fins de verificar se a pessoa candidata atende ou não aos requisitos para provimento do cargo estabelecidos na seção 3 deste edital, em observância ao § 1º do Art. 42 do Decreto nº 9.739/2019. Essa análise será realizada somente quando da entrega da documentação para a contratação.
6.8 As pessoas candidatas estrangeiras deverão comprovar no ato da contratação o Visto Permanente válido, de acordo com a legislação vigente.
6.9 O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado será de 12 (doze) meses, a contar da data da homologação do resultado no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado por igual período, a pedido do chefe da Unidade de Ensino ao qual se vincula o processo seletivo simplificado.
6.10 A publicação do resultado final do processo seletivo no Diário Oficial da União valerá como documento comprobatório de classificação.
6.11 A inscrição da pessoa candidata implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
6.12 Havendo qualquer indício de fraude no processo de seleção ficarão os envolvidos sujeitos às penalidades legais.
6.13 É de inteira responsabilidade da pessoa candidata acompanhar periodicamente a publicação de todos os editais e comunicados referentes ao presente processo seletivo simplificado.
6.14 Os casos omissos serão solucionados pelo Departamento de Desenvolvimento de Pessoas – DDP/PRODEGESP/UFSC.
*ANEXOS DISPONÍVEIS: https://prodegesp.ufsc.br/processo-seletivo-para-professor-substituto-edital-no-1422026ddp/*
EDITAL Nº 143/2026/DDP, DE 26 DE MAIO DE 2026
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS (DDP) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), no uso de suas atribuições torna público a retificação do Edital nº 138/2026/DDP, que trata da convocação de pessoas candidatas do Edital nº 001/2026/DDP para o procedimento de avaliação de deficiência, a ser realizado pela Equipe Multiprofissional de acompanhamento aos servidores da UFSC com deficiência (EMAPCD).
1 Exclusivamente para as candidatas indicadas na tabela abaixo, altera-se o local para o comparecimento, considerando a indisponibilidade de salas na Junta Médica Oficial na data e horário definidos para a avaliação da deficiência.
| Inscrição | Nome ou Nome Social |
| 1005693 | STEFANY REIS RODRIGUES |
| 1022237 | LUIZA HELENA PINHEIRO EVERTON |
| 1017535 | MATILDE SILVEIRA CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE |
2 As candidatas listadas no item 1 deste edital deverão comparecer na Divisão de Serviço Social, localizada no andar térreo do prédio da Reitoria I da UFSC, no Campus Universitário do bairro Trindade, em Florianópolis – SC.
3 A data e horário de comparecimento contidos no Edital nº 139/2026/DDP, de 18/05/2026, permanecem inalterados.
EDITAL Nº 144/2026/DDP, DE 29 DE MAIO DE 2026
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS (DDP) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), no uso de suas atribuições considerando o disposto na Instrução Normativa nº 23, de 25/07/2023, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), a RN nº 034/CUn/2013 e no Edital nº 039/2025/DDP, torna público a convocação para o procedimento administrativo de heteroidentificação das pessoas candidatas pretas e pardas.
1 DA CONVOCAÇÃO
1.1 A convocação atende ao que estabelece a seção 18 do Edital nº 039/2025/DDP, conforme a inscrição da pessoa candidata.
1.2 Todas as informações atualizadas sobre as validações, incluindo orientações, procedimentos, legislações aplicáveis e materiais de apoio, estão disponíveis no site do DV/PROAFE: https://validacoes-proafe.ufsc.br/
1.2.1 A documentação exigida e as orientações para validação podem ser consultadas em: https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=3646, observando as orientações específicas para concursos.
1.3 As pessoas candidatas convocadas, listadas no quadro do Anexo 1, deverão providenciar a validação de sua autodeclaração exclusivamente pelo preenchimento do Portal de Atendimento Institucional (PAI), https://validacoes-proafe.ufsc.br/? page_id=3609, no serviço “Solicitação de Validação”, até as 23h59min do dia 10/06/2026.
2 DO PROCESSO DE VALIDAÇÃO
2.1 As documentações enviadas serão avaliadas pelas Comissões de Validação designadas pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE).
2.2 O procedimento de heteroidentificação será realizado por uma banca de entrevista, selecionada pela PROAFE, que conduz o processo de forma remota para as pessoas candidatas, por meio de videoconferência.
2.3 A PROAFE encaminhará para o e-mail da pessoa candidata a data, horário e link da sala virtual após a pessoa candidata concluir o procedimento de envio de documentos. Este envio ocorrerá até às 9h do dia 11/06/2026. Caso não receba o link até o horário descrito, entrar em contato no e-mail etnicoracial.proafe@contato.ufsc.br até às 12h do dia 11/06/2026.
2.4 Não serão aceitos atrasos e pedidos de realização do procedimento de heteroidentificação fora do horário e local definidos pela PROAFE, independentemente dos motivos alegados.
2.5 Não será permitida representação por procuração de pessoa candidatas convocadas e não serão aceitas justificativas de qualquer natureza para o não comparecimento na etapa.
2.6 O procedimento de heteroidentificação será gravado em áudio e vídeo, pela UFSC.
2.7 Em caso de problemas com a internet da UFSC ou problemas técnicos com os equipamentos da comissão de heteroidentificação, caberá à Comissão agendar novo procedimento virtual.
2.8 Na ocorrência das situações descritas no item 2.7, a pessoa candidata será comunicada por e-mail da nova data, horário e o link da sala virtual.
2.9 A UFSC não se responsabiliza por problemas técnicos ou de conexão de internet que as pessoas candidatas venham a enfrentar durante o procedimento virtual de heteroidentificação.
2.10 Passará a compor somente a lista de classificação geral, observado o limite do Anexo II do Decreto n° 9.739/2019, a pessoa candidata que:
a) se atrasar ou não comparecer;
b) não cumprir com os procedimentos indicados neste edital;
c) não tiver confirmada a autodeclaração pela comissão no procedimento de validação;
d) recursar a filmagem do procedimento de validação da autodeclaração. 2.11 Será indeferida a autodeclaração da pessoa candidata que não cumprir com os procedimentos descritos na Seção 1 deste Edital.
3 DO RESULTADO E RECURSO
3.1 O resultado preliminar das validações será publicado no site https://039ddp2025.concursos.ufsc.br/, menu “Resultado da validação da autodeclaração”, até às 16h do dia 16/06/2026.
3.2 Caberá recurso do resultado preliminar das verificações no prazo de 2 (dois) dias úteis e deverá ser apresentado exclusivamente pelo Portal de Atendimento Institucional (PAI), https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=3609, do Departamento de Validações, na seção “RECURSO”.
3.2.1 O recurso deverá estar devidamente fundamentado, com argumentação lógica e consistente, contendo o nome e a assinatura digital da pessoa candidata, podendo juntar os documentos que julgar convenientes.
3.3.2 A comissão recursal será organizada pela Diretoria de Validações (DV) da Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE).
3.3.3 Em caso de recurso, o requerente será convocado pela comissão para comparecer presencialmente.
3.3.4 A análise da comissão recursal (etapa presencial) ocorrerá no dia 23/06/2026. A pessoa candidata receberá as informações acerca do procedimento de validação presencial via e-mail no dia 19/06/2026.
3.3.5 No caso de existência de recurso do resultado preliminar das validações, será publicado Resultado Definitivo das Validações, no menu “Resultado da validação da autodeclaração”, até às 16h do dia 26/06/2026, no site do respectivo edital conforme o link indicado no item 3.1 deste edital de convocação.
3.3.6 A resposta ao recurso será encaminhada para o endereço eletrônico do requerente registrado no ato do registro de recurso no Portal de Atendimento Institucional (PAI), até às 18h do dia 26/06/2026.
3.3.7 Na ausência de recurso dentro do prazo estabelecido no item 3.2, o resultado preliminar será automaticamente considerado definitivo, produzindo todos os efeitos legais.
3.3.8 Das decisões da comissão recursal não caberá recurso.
4 DISPOSIÇÕES FINAIS
4.1 Quando da homologação do resultado do concurso, a pessoa candidata que teve o resultado definitivo deferido, passará a compor a lista de classificação de pessoas pretas e pardas e na lista de classificação geral, desde que esteja de acordo com a regulamentação do edital de concurso para o qual a pessoa se inscreveu, sendo a Seção 15 do Edital nº 039/2025/DDP.
4.2 Quando da homologação do resultado final do concurso, a pessoa candidata que teve o resultado definitivo indeferido, passará a compor somente a lista de classificação geral, desde que esteja de acordo com a regulamentação do edital de concurso para o qual a pessoa se inscreveu, sendo a Seção 15 do Edital nº 039/2025/DDP.
4.3 As aferições de que tratam este Edital somente serão válidas para efeitos relativos ao Edital nº 039/2025/DDP, conforme inscrição realizada pela pessoa candidata.
4.4 Os horários constantes deste Edital referem-se ao horário oficial de Brasília, disponível no site http://pcdsh01.on.br/HoraLegalBrasileira.php.
4.5 Os casos omissos serão resolvidos pela PRODEGESP.
ANEXO 1
Edital 039/2025/DDP
| Inscrição | Nome ou Nome Social | Processo digital correspondente ao campo de conhecimento |
| 47210004 | MICHELLE DAS NEVES LOPES | 23080.057583/2024-89 |
| 47210001 | VINICIUS JOSÉ GIGLIO FERNANDES | 23080.057583/2024-89 |
| 47130003 | GIOVANI SILVEIRA DE MAGALHAES MARTINS | 23080.058351/2024-48 |
| 47140016 | MIGUEL ANGEL SALDANA SERRANO | 23080.022818/2025-01 |
| 47140012 | PRISCILA COSTA REZENDE | 23080.022818/2025-01 |
| 47140006 | JUAN JETHRO SILVA SANTOS | 23080.022818/2025-01 |
| 47510013 | BRENDA SANTOS DE SOUSA | 23080.012454/2024-61 |
| 47530033 | FÁBIO GARCIA | 23080.036661/2025-92 |
| 47530016 | THIAGO DOS SANTOS MOLINA | 23080.036661/2025-92 |
| 47530008 | LARA LUISA SILVA GOMES | 23080.036661/2025-92 |
EDITAL Nº 145/2026/DDP, DE 1º DE JUNHO DE 2026
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS (DDP) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), no uso de suas atribuições considerando o disposto na Instrução Normativa nº 23, de 25/07/2023, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), a RN nº 034/CUn/2013 e no Edital nº 039/2025/DDP, torna público a convocação para o procedimento administrativo de heteroidentificação das pessoas candidatas pretas e pardas.
1 DA CONVOCAÇÃO
1.1 A convocação atende ao que estabelece a seção 18 do Edital nº 039/2025/DDP, conforme a inscrição da pessoa candidata.
1.2 Todas as informações atualizadas sobre as validações, incluindo orientações, procedimentos, legislações aplicáveis e materiais de apoio, estão disponíveis no site do DV/PROAFE: https://validacoes-proafe.ufsc.br/
1.2.1 A documentação exigida e as orientações para validação podem ser consultadas em: https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=3646, observando as orientações específicas para concursos.
1.3 As pessoas candidatas convocadas, listadas no quadro do Anexo 1, deverão providenciar a validação de sua autodeclaração exclusivamente pelo preenchimento do Portal de Atendimento Institucional (PAI), https://validacoes-proafe.ufsc.br/? page_id=3609, no serviço “Solicitação de Validação”, até as 23h59min do dia 10/06/2026.
2 DO PROCESSO DE VALIDAÇÃO 2.1 As documentações enviadas serão avaliadas pelas Comissões de Validação designadas pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE).
2.2 O procedimento de heteroidentificação será realizado por uma banca de entrevista, selecionada pela PROAFE, que conduz o processo de forma remota para as pessoas candidatas, por meio de videoconferência.
2.3 A PROAFE encaminhará para o e-mail da pessoa candidata a data, horário e link da sala virtual após a pessoa candidata concluir o procedimento de envio de documentos. Este envio ocorrerá até às 9h do dia 11/06/2026. Caso não receba o link até o horário descrito, entrar em contato no e-mail etnicoracial.proafe@contato.ufsc.br até às 12h do dia 11/06/2026.
2.4 Não serão aceitos atrasos e pedidos de realização do procedimento de heteroidentificação fora do horário e local definidos pela PROAFE, independentemente dos motivos alegados.
2.5 Não será permitida representação por procuração de pessoa candidatas convocadas e não serão aceitas justificativas de qualquer natureza para o não comparecimento na etapa.
2.6 O procedimento de heteroidentificação será gravado em áudio e vídeo, pela UFSC.
2.7 Em caso de problemas com a internet da UFSC ou problemas técnicos com os equipamentos da comissão de heteroidentificação, caberá à Comissão agendar novo procedimento virtual.
2.8 Na ocorrência das situações descritas no item 2.7, a pessoa candidata será comunicada por e-mail da nova data, horário e o link da sala virtual.
2.9 A UFSC não se responsabiliza por problemas técnicos ou de conexão de internet que as pessoas candidatas venham a enfrentar durante o procedimento virtual de heteroidentificação.
2.10 Passará a compor somente a lista de classificação geral, observado o limite do Anexo II do Decreto n° 9.739/2019, a pessoa candidata que:
a) se atrasar ou não comparecer;
b) não cumprir com os procedimentos indicados neste edital;
c) não tiver confirmada a autodeclaração pela comissão no procedimento de validação;
d) recursar a filmagem do procedimento de validação da autodeclaração. 2.11 Será indeferida a autodeclaração da pessoa candidata que não cumprir com os procedimentos descritos na Seção 1 deste Edital.
3 DO RESULTADO E RECURSO
3.1 O resultado preliminar das validações será publicado no site https://039ddp2025.concursos.ufsc.br/, menu “Resultado da validação da autodeclaração”, até às 16h do dia 16/06/2026.
3.2 Caberá recurso do resultado preliminar das verificações no prazo de 2 (dois) dias úteis e deverá ser apresentado exclusivamente pelo Portal de Atendimento Institucional (PAI), https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=3609, do Departamento de Validações, na seção “RECURSO”.
3.2.1 O recurso deverá estar devidamente fundamentado, com argumentação lógica e consistente, contendo o nome e a assinatura digital da pessoa candidata, podendo juntar os documentos que julgar convenientes.
3.3.2 A comissão recursal será organizada pela Diretoria de Validações (DV) da Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE).
3.3.3 Em caso de recurso, o requerente será convocado pela comissão para comparecer presencialmente.
3.3.4 A análise da comissão recursal (etapa presencial) ocorrerá no dia 23/06/2026. A pessoa candidata receberá as informações acerca do procedimento de validação presencial via e-mail no dia 19/06/2026.
3.3.5 No caso de existência de recurso do resultado preliminar das validações, será publicado Resultado Definitivo das Validações, no menu “Resultado da validação da autodeclaração”, até às 16h do dia 26/06/2026, no site do respectivo edital conforme o link indicado no item 3.1 deste edital de convocação.
3.3.6 A resposta ao recurso será encaminhada para o endereço eletrônico do requerente registrado no ato do registro de recurso no Portal de Atendimento Institucional (PAI), até às 18h do dia 26/06/2026.
3.3.7 Na ausência de recurso dentro do prazo estabelecido no item 3.2, o resultado preliminar será automaticamente considerado definitivo, produzindo todos os efeitos legais.
3.3.8 Das decisões da comissão recursal não caberá recurso.
4 DISPOSIÇÕES FINAIS
4.1 Quando da homologação do resultado do concurso, a pessoa candidata que teve o resultado definitivo deferido, passará a compor a lista de classificação de pessoas pretas e pardas e na lista de classificação geral, desde que esteja de acordo com a regulamentação do edital de concurso para o qual a pessoa se inscreveu, sendo a Seção 15 do Edital nº 039/2025/DDP.
4.2 Quando da homologação do resultado final do concurso, a pessoa candidata que teve o resultado definitivo indeferido, passará a compor somente a lista de classificação geral, desde que esteja de acordo com a regulamentação do edital de concurso para o qual a pessoa se inscreveu, sendo a Seção 15 do Edital nº 039/2025/DDP.
4.3 As aferições de que tratam este Edital somente serão válidas para efeitos relativos ao Edital nº 039/2025/DDP, conforme inscrição realizada pela pessoa candidata.
4.4 Os horários constantes deste Edital referem-se ao horário oficial de Brasília, disponível no site http://pcdsh01.on.br/HoraLegalBrasileira.php.
4.5 Os casos omissos serão resolvidos pela PRODEGESP.
ANEXO 1
Edital 039/2025/DDP
| Inscrição | Nome ou Nome Social | Processo digital correspondente ao campo de conhecimento |
| 47560004 | WILLIAN LUIZ DA CONCEIÇÃO | 23080.046796/2025-66 |
| 47560017 | THIAGO DA SILVA SANTANA | 23080.046796/2025-66 |
| 47560005 | TARSILA CHIARA ALBINO DA SILVA SANTANA | 23080.046796/2025-66 |
| 47560012 | ÍSIS DE JESUS GARCIA | 23080.046796/2025-66 |
EDITAL Nº 146/2026/DDP, DE 8 DE JUNHO DE 2026
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS (DDP) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), no uso de suas atribuições considerando o disposto na Instrução Normativa nº 23, de 25/07/2023, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), a RN nº 034/CUn/2013 e no Edital nº 039/2025/DDP, torna público a convocação para o procedimento administrativo de heteroidentificação das pessoas candidatas pretas e pardas.
1 DA CONVOCAÇÃO
1.1 A convocação atende ao que estabelece a seção 18 do Edital nº 039/2025/DDP, conforme a inscrição da pessoa candidata.
1.2 Todas as informações atualizadas sobre as validações, incluindo orientações, procedimentos, legislações aplicáveis e materiais de apoio, estão disponíveis no site do DV/PROAFE: https://validacoes-proafe.ufsc.br/
1.2.1 A documentação exigida e as orientações para validação podem ser consultadas em: https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=3646, observando as orientações específicas para concursos.
1.3 As pessoas candidatas convocadas, listadas no quadro do Anexo 1, deverão providenciar a validação de sua autodeclaração exclusivamente pelo preenchimento do Portal de Atendimento Institucional (PAI), https://validacoes-proafe.ufsc.br/? page_id=3609, no serviço “Solicitação de Validação”, até as 23h59min do dia 15/06/2026.
2 DO PROCESSO DE VALIDAÇÃO
2.1 As documentações enviadas serão avaliadas pelas Comissões de Validação designadas pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE).
2.2 O procedimento de heteroidentificação será realizado por uma banca de entrevista, selecionada pela PROAFE, que conduz o processo de forma remota para as pessoas candidatas, por meio de videoconferência.
2.3 A PROAFE encaminhará para o e-mail da pessoa candidata a data, horário e link da sala virtual após a pessoa candidata concluir o procedimento de envio de documentos. Este envio ocorrerá até às 9h do dia 16/06/2026. Caso não receba o link até o horário descrito, entrar em contato no e-mail etnicoracial.proafe@contato.ufsc.br até às 12h do dia 16/06/2026.
2.4 Não serão aceitos atrasos e pedidos de realização do procedimento de heteroidentificação fora do horário e local definidos pela PROAFE, independentemente dos motivos alegados.
2.5 Não será permitida representação por procuração de pessoa candidatas convocadas e não serão aceitas justificativas de qualquer natureza para o não comparecimento na etapa.
2.6 O procedimento de heteroidentificação será gravado em áudio e vídeo, pela UFSC.
2.7 Em caso de problemas com a internet da UFSC ou problemas técnicos com os equipamentos da comissão de heteroidentificação, caberá à Comissão agendar novo procedimento virtual.
2.8 Na ocorrência das situações descritas no item 2.7, a pessoa candidata será comunicada por e-mail da nova data, horário e o link da sala virtual.
2.9 A UFSC não se responsabiliza por problemas técnicos ou de conexão de internet que as pessoas candidatas venham a enfrentar durante o procedimento virtual de heteroidentificação.
2.10 Passará a compor somente a lista de classificação geral, observado o limite do Anexo II do Decreto n° 9.739/2019, a pessoa candidata que:
a) se atrasar ou não comparecer;
b) não cumprir com os procedimentos indicados neste edital;
c) não tiver confirmada a autodeclaração pela comissão no procedimento de validação;
d) recursar a filmagem do procedimento de validação da autodeclaração. 2.11 Será indeferida a autodeclaração da pessoa candidata que não cumprir com os procedimentos descritos na Seção 1 deste Edital.
3 DO RESULTADO E RECURSO
3.1 O resultado preliminar das validações será publicado no site https://039ddp2025.concursos.ufsc.br/, menu “Resultado da validação da autodeclaração”, até às 16h do dia 18/06/2026.
3.2 Caberá recurso do resultado preliminar das verificações no prazo de 2 (dois) dias úteis e deverá ser apresentado exclusivamente pelo Portal de Atendimento Institucional (PAI), https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=3609, do Departamento de Validações, na seção “RECURSO”.
3.2.1 O recurso deverá estar devidamente fundamentado, com argumentação lógica e consistente, contendo o nome e a assinatura digital da pessoa candidata, podendo juntar os documentos que julgar convenientes.
3.3.2 A comissão recursal será organizada pela Diretoria de Validações (DV) da Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE).
3.3.3 Em caso de recurso, o requerente será convocado pela comissão para comparecer presencialmente.
3.3.4 A análise da comissão recursal (etapa presencial) ocorrerá no dia 24/06/2026. A pessoa candidata receberá as informações acerca do procedimento de validação presencial via e-mail no dia 23/06/2026.
3.3.5 No caso de existência de recurso do resultado preliminar das validações, será publicado Resultado Definitivo das Validações, no menu “Resultado da validação da autodeclaração”, até às 16h do dia 26/06/2026, no site do respectivo edital conforme o link indicado no item 3.1 deste edital de convocação.
3.3.6 A resposta ao recurso será encaminhada para o endereço eletrônico do requerente registrado no ato do registro de recurso no Portal de Atendimento Institucional (PAI), até às 18h do dia 26/06/2026.
3.3.7 Na ausência de recurso dentro do prazo estabelecido no item 3.2, o resultado preliminar será automaticamente considerado definitivo, produzindo todos os efeitos legais.
3.3.8 Das decisões da comissão recursal não caberá recurso.
4 DISPOSIÇÕES FINAIS
4.1 Quando da homologação do resultado do concurso, a pessoa candidata que teve o resultado definitivo deferido, passará a compor a lista de classificação de pessoas pretas e pardas e na lista de classificação geral, desde que esteja de acordo com a regulamentação do edital de concurso para o qual a pessoa se inscreveu, sendo a Seção 15 do Edital nº Edital nº 039/2025/DDP.
4.2 Quando da homologação do resultado final do concurso, a pessoa candidata que teve o resultado definitivo indeferido, passará a compor somente a lista de classificação geral, desde que esteja de acordo com a regulamentação do edital de concurso para o qual a pessoa se inscreveu, sendo a Seção 15 do Edital nº 039/2025/DDP.
4.3 As aferições de que tratam este Edital somente serão válidas para efeitos relativos ao Edital nº 039/2025/DDP, conforme inscrição realizada pela pessoa candidata.
4.4 Os horários constantes deste Edital referem-se ao horário oficial de Brasília, disponível no site http://pcdsh01.on.br/HoraLegalBrasileira.php.
4.5 Os casos omissos serão resolvidos pela PRODEGESP.
ANEXO 1
Edital 039/2025/DDP
| Inscrição | Nome ou Nome Social | Processo digital correspondente ao campo de conhecimento |
| 47230026 | LINA MARIA ALMEIDA SILVA | 23080.031400/2025-86 |
| 47230006 | TÁCIO VITOR DUARTE SIMOES | 23080.031400/2025-86 |
| 47230025 | AUREA LUIZA LEMES DA SILVA | 23080.031400/2025-86 |
| 47180018 | RAFAEL TEIXEIRA RIBEIRO | 23080.049465/2025-88 |
| 47180015 | KARINA BORBA PAULINO DOS SANTOS | 23080.049465/2025-88 |
| 46780003 | SULIANE MOTTA DO NASCIMENTO | 23080.030899/2024-23 |
| 47200005 | WELLINGHTON DE MEDEIROS BARROS | 23080.015603/2025-25 |
EDITAL Nº 147/2026/DDP, DE 11 DE JUNHO DE 2026
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS (DDP) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), no uso de suas atribuições considerando o disposto no Decreto nº 9.508, de 24 de setembro de 2018, na Instrução Normativa Conjunta MGI/MDHC nº 260, de 26 de junho de 2025, no Edital nº 039/2026/DDP, publicado no Diário Oficial da União (DOU) nº 174, de 12/09/2025, Seção 3, página 78, torna pública a convocação de pessoas candidatas para o procedimento de avaliação de deficiência, a ser realizado pela Equipe Multiprofissional de acompanhamento aos servidores da UFSC com deficiência (EMAPCD).
1 DA CONVOCAÇÃO E COMPARECIMENTO
1.1 A pessoa candidata, listada no quadro abaixo, deverá comparecer na data e horário indicados no referido anexo, Junta Médica Oficial, no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima, no prédio da Associação Amigos do HU (ao lado direito do Banco do Brasil, no local do antigo Banco de Sangue do HU), entrada pelo estacionamento ao lado do Banco do Brasil, Rua Delfino Conti, S/N (próximo ao nº 306), na cidade de Florianópolis, SC.
| Inscrição | Nome ou Nome Social | Data | Horário |
| 47270004 | JOÃO GABRIEL DUARTE FERREIRA | 18/06/2026 | 16h15min |
1.2 Não serão aceitos atrasos e pedidos de realização do procedimento de avaliação da deficiência fora do horário e local indicados na convocação, independentemente dos motivos alegados.
1.3 Não será permitida representação por procuração de pessoa candidata convocada e não serão aceitas justificativas de qualquer natureza para o seu não comparecimento.
1.4 Deverá ser apresentada a documentação caracterizadora da deficiência original e legível.
1.4.1 A documentação caracterizadora da deficiência deverá informar a data de emissão, o tipo de deficiência (física, auditiva, visual, intelectual, mental ou múltipla), a Classificação Internacional de Doença (CID), a identificação do médico que emitiu o documento (nome legível, carimbo, assinatura, especialização e número de registro no conselho profissional).
1.4.2 A documentação caracterizadora da deficiência também deve apresentar as seguintes informações:
a) Origem da deficiência: se congênita ou adquirida (doença, pós-operatório, acidente, etc.);
b) Descrição da incapacidade funcional: parte do corpo afetada, descrição detalhada da deficiência, especificação das limitações às atividades diárias e adaptações necessárias;
c) Em caso de deficiência física: especificar se apresenta paraplegia, paraparesia, monoplegia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, monoparesia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação, ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membro com deformidade congênita ou adquirida. Quando houver encurtamento de membros, deverá ser registrada a diferença de tamanho em centímetros;
d) Em caso de deficiência auditiva: adicionalmente ao laudo médico, deverá apresentar exame de audiometria tonal e vocal com imitanciometria, realizado nos últimos 12 meses;
e) Em caso de deficiência visual: especificar acuidade visual com a melhor correção e descrição da somatória da medida do campo visual, se for o caso;
f) Em caso de deficiência mental ou intelectual: especificar as limitações associadas às áreas de habilidades adaptativas – comunicação, habilidades acadêmicas, utilização da comunidade, cuidado pessoal, trabalho, habilidades sociais, lazer, saúde e segurança;
g) Em caso de deficiência múltipla: especificar a associação de duas ou mais deficiências.
h) Em caso de Transtorno do Espectro Autista: especificar os comprometimentos (limitações/barreiras) em função da deficiência e trazer informações relativas ao desenvolvimento, comunicação, comportamento e relações interpessoais.
1.4.4 Caso a pessoa candidata possua um laudo técnico baseado na funcionalidade, deverá apresentá-lo no procedimento de avaliação da deficiência, observado o que determina o item 1.4.1 deste edital de convocação.
1.4.5 Se necessário, a EMAPCD poderá solicitar outros documentos adicionais e/ou mais recentes, para complementar a avaliação.
1.5 A pessoa candidata que necessitar de algum recurso ou serviço de acessibilidade no atendimento deverá solicitá-los pelo e-mail pcd.prodegesp@contato.ufsc.br, até o dia 16/06/2026.
1.6 A Equipe Multiprofissional de Acompanhamento aos Servidores da UFSC com Deficiência (EMAPCD) avaliará se a deficiência apresentada se enquadra nas legislações referidas na seção 18 do Edital nº 039/2025/DDP, a viabilidade das condições de acessibilidade, as adequações do ambiente de trabalho e a possibilidade de uso de equipamentos ou outros meios que a pessoa candidata habitualmente utilize.
2 DO RESULTADO e RECURSO
2.1 O resultado preliminar da avaliação da deficiência será publicado no site https://039ddp2025.concursos.ufsc.br/, no menu “Resultado da validação da autodeclaração”, até às 16h00min do dia 19/06/2026.
2.1.1 Logo após a publicação, a pessoa candidata que tiver a avaliação da deficiência indeferida, receberá o formulário de avaliação da deficiência preenchido pela EMAPCD, na ocasião do atendimento presencial, no e-mail informado na inscrição.
2.1.2 A pessoa candidata que tiver a avaliação da deficiência deferida, poderá solicitar o formulário de avaliação da deficiência preenchido pela EMAPCD, na ocasião do atendimento presencial, pelo e-mail pcd.prodegesp@contato.ufsc.br.
2.2 Será assegurado o direito a recurso a pessoa candidata que tiver o parecer constatando o não enquadramento da deficiência, o qual deverá ser interposto após a divulgação do resultado, até 18h00min do dia 22/06/2026, e encaminhado para o email pcd.prodegesp@contato.ufsc.br, com o assunto: “RECURSO PROCEDIMENTO DE AVALIAÇÃO DA DEFICIÊNCIA – EDITAL Nº 039/2025/DDP”, contendo em anexo uma cópia digitalizada do documento de identificação da pessoa candidata.
2.3 O recurso, dirigido à EMAPCD, deverá estar devidamente fundamentado, com argumentação lógica e consistente, podendo juntar novos laudos médicos referentes à deficiência declarada, documentos técnicos, ou documentos que julgar conveniente.
2.3.1 A pessoa candidata deverá utilizar o modelo “Modelo de recurso – procedimento de validação da autodeclaração” disponível no site https://039ddp2025.concursos.ufsc.br/, no menu “Documentos para o concurso”.
2.3.2 Os documentos apresentados devem estar legíveis, caso contrário, eles serão desconsiderados na análise.
2.3.3 A EMAPCD poderá convocar a pessoa candidata para nova avaliação presencial. Nesse caso, a avaliação ocorrerá no dia 24/06/2026 e a pessoa candidata será convocada, por e-mail, enviado para o endereço eletrônico registrado quando de sua inscrição no concurso, devendo ser informado horário e local de comparecimento.
2.4 A resposta ao recurso será definitiva e será encaminhada para o e-mail do requerente até às 23h59min do dia 25/06/2026, não cabendo recurso administrativo.
2.5 O resultado definitivo das avaliações será publicado no site https://039ddp2025.concursos.ufsc.br/, no menu “Resultado da validação da autodeclaração”, até às 16h00min do dia 25/06/2026.
2.6 Na ausência de recurso dentro do prazo estabelecido no item 2.2, o resultado preliminar será automaticamente considerado definitivo, produzindo todos os efeitos legais.
3 DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1 Quando da homologação do resultado do concurso, a pessoa candidata que teve o resultado definitivo da avaliação de acordo com a legislação que normatiza a reserva de vagas em concursos públicos, passará a compor a lista de classificação de pessoas com deficiência e lista de classificação geral, desde que esteja de acordo com a regulamentação da Seção 15 do Edital nº 039/2025/DDP.
3.2 Quando da homologação do resultado do concurso, a pessoa candidata que teve o resultado definitivo da avaliação em desacordo com a legislação que normatiza a reserva de vagas em concursos públicos, passará a compor somente a lista de classificação geral, desde que esteja de acordo com a regulamentação da Seção 15 do Edital nº 039/2025/DDP.
3.3 As avaliações de que tratam este Edital somente serão válidas para efeitos relativos ao Edital nº 039/2025/DDP.
3.4 Os horários constantes deste Edital referem-se ao horário oficial de Brasília, disponível no site http://pcdsh01.on.br/HoraLegalBrasileira.php. 3.5 Os casos omissos serão resolvidos pela PRODEGESP.
EDITAL Nº 148/2026/DDP, DE 27 DE JUNHO DE 2026
O Diretor do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no Anexo II do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, homologa o resultado final do concurso público destinado ao provimento de cargos técnico-administrativos em educação abaixo especificados, para esta Universidade, objeto do Edital nº 001/2025/DDP, publicado no Diário Oficial da União (DOU) nº 24, de 04/02/2026, Seção 3, página 56.
1 Para o cálculo do quantitativo de aprovados em cada lista foi considerado o disposto na seção 14 do Edital nº 001/2026/DDP.
2 Localidade de Exercício: Campus Universitário – Trindade
2.1 Dos cargos de Nível de Classificação E Analista de Tecnologia da Informação Lista de classificação geral
| Classificação | Inscrição | Nome | Pontuação final |
| 1 | 1017853 | Tatyana de Alencar Jacques | 88 |
| 2 | 1037110 | Gabriel Arthur Gerber Andrade | 78 |
| 3 | 1014994 | Victor de Moraes | 78 |
| 4 | 1024310 | Tiago Pasito Schultz | 78 |
| 5 | 1025597 | Wesly Carmesini Ataide | 78 |
| 6 | 1018175 | Marcos Andrei Dranka | 78 |
| 7 | 1025279 | Matheus Eckel Kleinschmidt | 78 |
| 8 | 1036688 | Vitor Augusto Schweitzer | 76 |
| 9 | 1017691 | Idenilton Ferreira Silva | 76 |
| 10 | 1027344 | Ivan Bauer Junior | 76 |
| 11 | 1036165 | Vilmar Jose Ramos Junior | 74 |
| 12 | 1002236 | Silvio Roberto Araujo Seara Willemann | 74 |
| 13 | 1006444 | Artur Luiz Rizzato Toru Soda | 72 |
| 14 | 1014676 | Hiury Harrison dos Santos | 72 |
Lista de classificação para pessoas pretas e pardas:
| Classificação | Inscrição | Nome | Pontuação final |
| 1 | 1017691 | Idenilton Ferreira Silva | 76 |
| 2 | 1031503 | Marden Laairoy Correia de Oliveira | 64 |
| 3 | 1001485 | Alexandre da Silva Martins | 62 |
Lista de classificação para pessoas com deficiência:
| Classificação | Inscrição | Nome | Pontuação final |
| 1 | 1001957 | Camila dos Reis | 66 |
| 2 | 1033123 | Pedro Guimaraes Caninas | 64 |
| 3 | 1015508 | Gustavo Pinho Kretzer de Souza | 64 |
Lista de classificação para pessoas trans:
NÃO HOUVE PESSOA INSCRITA
Lista de classificação para pessoas quilombolas:
NÃO HOUVE PESSOA INSCRITA
Lista de classificação para pessoas indígenas:
NÃO HOUVE PESSOA INSCRITA
Assistente Social
Lista de classificação geral:
| Classificação | Inscrição | Nome | Pontuação final |
| 1 | 1020110 | Adriane Denise Fonseca Lopes | 86 |
| 2 | 1015214 | Patricia Lucia da Silva Abreu | 86 |
| 3 | 1023187 | Silmar de Matos dos Santos | 84 |
| 4 | 1012711 | Luana da Costa Pereira | 84 |
| 5 | 1028685 | Noah Bittencourt Goulart | 84 |
| 6 | 1036912 | Gabriel Tardim Teixeira | 84 |
| 7 | 1010638 | Daniel Luiz Pitz | 84 |
Lista de classificação para pessoas pretas e pardas:
| Classificação | Inscrição | Nome | Pontuação final |
| 1 | 1015214 | Patricia Lucia da Silva Abreu | 86 |
| 2 | 1023209 | Eliza Roberta Alves Gilioli | 78 |
| 3 | 1000527 | Joyce Santos | 74 |
| 4 | 1010107 | Loide de Oliveira Santos | 74 |
| 5 | 1016938 | Cleonice Cristina Candido | 68 |
Lista de classificação para pessoas com deficiência:
| Classificação | Inscrição | Nome | Pontuação final |
| 1 | 1020480 | Monique Varella Emer | 80 |
Lista de classificação para pessoas trans:
| Classificação | Inscrição | Nome | Pontuação final |
| 1 | 1013351 | Gabriel Vicente Silva Pontes | 74 |
| 2 | 1002406 | Laura Martendal | 68 |
Lista de classificação para pessoas quilombolas:
NÃO HOUVE PESSOA INSCRITA
Lista de classificação para pessoas indígenas:
NÃO HOUVE PESSOA INSCRITA
Auditor
Lista de classificação geral:
| Classificação | Inscrição | Nome | Pontuação final |
| 1 | 1023128 | Custodio Pereira da Silva Neto | 84 |
| 2 | 1027336 | Eduardo Decorte Medeiros | 84 |
| 3 | 1016903 | Tito Livio Cabral Renovato Silva Maciel | 82 |
| 4 | 1009290 | Marcos Raphael Batista Gonçalves | 82 |
| 5 | 1029053 | Vitor Pires da Silva | 82 |
| 6 | 1003968 | Ana Clara Graciosa Seibel | 80 |
| 7 | 1035487 | Nicole Gregorut Gotsfridt | 80 |
| 8 | 1000349 | Arthur Rocha de Barros | 78 |
| 9 | 1002066 | Daniela Massuguetti Morgan de Souza | 78 |
| 10 | 1029924 | Gabriel Goncalves Ezequiel | 78 |
| 11 | 1005430 | Camila Rafael Dreher | 76 |
| 12 | 1005677 | Eliane Pires Navroski Galvao | 76 |
| 13 | 1003356 | Wellington Lincoln Seco | 76 |
| 14 | 1024906 | Zulma Gessica Vasquez Lopes | 76 |
| 15 | 1030507 | Matheus Rufino dos Santos | 76 |
| 16 | 1022121 | Augusto de Moraes Tedesco | 76 |
| 17 | 1027530 | Alessandra Knoll | 76 |
| 18 | 1011170 | Fernando Silva Santos | 76 |
| 19 | 1029665 | João Rafael De Faveri Leacina | 76 |
Lista de classificação para pessoas pretas e pardas:
| Classificação | Inscrição | Nome | Pontuação final |
| 1 | 1029665 | João Rafael De Faveri Leacina | 76 |
| 2 | 1021907 | Wesley Correa Rabelo | 62 |
| 3 | 1035770 | Nathássia Teixeira Pirata Silva | 60 |
Lista de classificação para pessoas com deficiência:
| Classificação | Inscrição | Nome | Pontuação final |
| 1 | 1025724 | Guilherme Santiago de Oliveira Santos | 72 |
Lista de classificação para pessoas trans:
NÃO HOUVE PESSOA APROVADA
Lista de classificação para pessoas quilombolas:
NÃO HOUVE PESSOA APROVADA
Lista de classificação para pessoas indígenas:
NÃO HOUVE PESSOA INSCRITA
Bibliotecário Documentalista
Lista de classificação geral:
| Classificação | Inscrição | Nome | Pontuação final |
| 1 | 1025350 | Renata Ivone Garcia | 88 |
| 2 | 1033468 | Anderson Florentino da Silva | 88 |
| 3 | 1013491 | Gilmar Gomes de Barros | 86 |
| 4 | 1029355 | Marina Miranda Fagundes | 86 |
| 5 | 1026208 | Camila de Azevedo Gibbon | 84 |
| 6 | 1022733 | Jéssica Vilvert Klöppel | 84 |
Lista de classificação para pessoas pretas e pardas:
| Classificação | Inscrição | Nome | Pontuação final |
| 1 | 1029355 | Marina Miranda Fagundes | 86 |
| 2 | 1031066 | Herta Maria de Acucena Do Nascimento Soeiro | 80 |
| 3 | 1029010 | Sérgio Barbosa dos Santos | 70 |
| 4 | 1018205 | Marchelly Pereira Porto | 70 |
| 5 | 1000756 | Alexandre José Ventura Ribeiro Portela | 70 |
Lista de classificação para pessoas com deficiência:
| Classificação | Inscrição | Nome | Pontuação final |
| 1 | 1025350 | Renata Ivone Garcia | 88 |
Lista de classificação para pessoas trans:
NÃO HOUVE PESSOA INSCRITA
Lista de classificação para pessoas quilombolas:
NÃO HOUVE PESSOA INSCRITA
Lista de classificação para pessoas indígenas:
NÃO HOUVE PESSOA INSCRITA
Contador
Lista de classificação geral:
| Classificação | Inscrição | Nome | Pontuação final |
| 1 | 1025082 | Vinicius da Rocha Schreiner | 88 |
| 2 | 1028766 | Thiago de Oliveira Nedel | 78 |
| 3 | 1030965 | Thays Izabel da Silva | 78 |
| 4 | 1004263 | Andreia de Melo Giacomini de Marco | 78 |
| 5 | 1014307 | Fabiana Frigo Souza | 76 |
| 6 | 1015044 | Amalia Borges Dario | 76 |
Lista de classificação para pessoas pretas e pardas:
| Classificação | Inscrição | Nome | Pontuação final |
| 1 | 1024302 | Jéssica Ivone Nunes da Silva | 64 |
Lista de classificação para pessoas com deficiência:
NÃO HOUVE PESSOA INSCRITA
Lista de classificação para pessoas trans:
NÃO HOUVE PESSOA INSCRITA
Lista de classificação para pessoas quilombolas:
NÃO HOUVE PESSOA INSCRITA
Lista de classificação para pessoas indígenas:
NÃO HOUVE PESSOA INSCRITA
Economista
Lista de classificação geral:
| Classificação | Inscrição | Nome | Pontuação final |
| 1 | 1000403 | Celso Roberto Caracas Junior | 96 |
| 2 | 1008366 | Bruno Philippe Blau | 96 |
| 3 | 1005456 | João Francisco Ferreira Guimarães | 90 |
| 4 | 1033484 | Vitor Benedet Stupp | 90 |
| 5 | 1018361 | Gabriel Franca de Almeida | 88 |
| 6 | 1024027 | Gabriel Henrique Zanaty Belle | 88 |
| 7 | 1024655 | Andrey Hamilka Ipiranga | 86 |
| 8 | 1023144 | Daniel Monte Cardoso | 86 |
| 9 | 1003577 | Fernando Leal Santos | 86 |
| 10 | 1018965 | Rafael Schaffer Vargas | 86 |
| 11 | 1024604 | Nicolas Cavalcanti Marques de Oliveira | 86 |
| 12 | 1025384 | Matheus Souza da Rosa | 86 |
| 13 | 1035525 | Gabriel Luiz Manrique Ursini | 84 |
| 14 | 1025015 | Israel Vieira Scorzato Chaves | 82 |
| 15 | 1031708 | Stefano Cantoni Roussenq | 82 |
| 16 | 1011430 | Joao Vitor Tsuyoshi Sato | 82 |
| 17 | 1025767 | Dheyvid Adriano do Livramento Chaves | 82 |
| 18 | 1038575 | Bruno da Silva Castro | 82 |
| 19 | 1027425 | Victor Gabriel Antunes Buttignon | 82 |
| 20 | 1004484 | Eveline Cechet Marcolin | 82 |
Lista de classificação para pessoas pretas e pardas:
| Classificação | Inscrição | Nome | Pontuação final |
| 1 | 1003577 | Fernando Leal Santos | 86 |
| 2 | 1034782 | Geziel Fernandez Tuesta | 76 |
| 3 | 1032585 | Even Batista Barbosa | 74 |
| 4 | 1005693 | Stefany Reis Rodrigues | 74 |
Lista de classificação para pessoas com deficiência:
| Classificação | Inscrição | Nome | Pontuação final |
| 1 | 1032585 | Even Batista Barbosa | 74 |
| 2 | 1005693 | Stefany Reis Rodrigues | 74 |
| 3 | 1033786 | Luiz Geraldo de Carvalho Junior | 72 |
Lista de classificação para pessoas trans:
NÃO HOUVE PESSOA INSCRITA
Lista de classificação para pessoas quilombolas:
NÃO HOUVE PESSOA INSCRITA
Lista de classificação para pessoas indígenas:
NÃO HOUVE PESSOA INSCRITA
Engenheiro de Segurança do Trabalho
Lista de classificação geral:
| Classificação | Inscrição | Nome | Pontuação final |
| 1 | 1010700 | Joao Augusto Osorio Brandao | 82 |
| 2 | 1025970 | Paulo de Tarso Ricci Ramos | 80 |
| 3 | 1021052 | Luis Fernando Espinosa Cocian | 78 |
| 4 | 1007688 | Diego Claudio da Silva | 78 |
| 5 | 1010433 | Marcelo Koerich | 78 |
| 6 | 1033212 | Rosenilda Rodrigues de Souza | 78 |
| 7 | 1002325 | Rosimeire de Lima Freire | 74 |
| 8 | 1032020 | Lucas Cardoso | 74 |
| 9 | 1029509 | Juliano Juliani Riela | 74 |
| 10 | 1026763 | Pabolo Furlan Elias | 74 |
Lista de classificação para pessoas pretas e pardas:
| Classificação | Inscrição | Nome | Pontuação final |
| 1 | 1026763 | Pabolo Furlan Elias | 74 |
| 2 | 1006410 | Jaqueline de Vasconcellos | 68 |
| 3 | 1033263 | Luiz Gustavo de Camargo | 66 |
Lista de classificação para pessoas com deficiência:
| Classificação | Inscrição | Nome | Pontuação final |
| 1 | 1013726 | Nicolle Doneda Ruzza | 72 |
Lista de classificação para pessoas trans:
NÃO HOUVE PESSOA INSCRITA
Lista de classificação para pessoas quilombolas:
NÃO HOUVE PESSOA INSCRITA
Lista de classificação para pessoas indígenas:
NÃO HOUVE PESSOA INSCRITA
Médico – Cardiologia
Lista de classificação geral:
| Classificação | Inscrição | Nome | Pontuação final |
| 1 | 1022270 | Wisller Alfredo Monteiro Mariano | 74 |
Lista de classificação para pessoas pretas e pardas:
NÃO HOUVE PESSOA APROVADA
Lista de classificação para pessoas com deficiência:
NÃO HOUVE PESSOA INSCRITA
Lista de classificação para pessoas trans:
NÃO HOUVE PESSOA INSCRITA
Lista de classificação para pessoas quilombolas:
NÃO HOUVE PESSOA INSCRITA
Lista de classificação para pessoas indígenas:
NÃO HOUVE PESSOA INSCRITA
Médico – Clínica Médica
Lista de classificação geral:
| Classificação | Inscrição | Nome | Pontuação final |
| 1 | 1036025 | Joao Gabriel Pereira | 86 |
| 2 | 1026534 | Mariana Nunes Miranda Carasek da Rocha | 82 |
| 3 | 1000217 | Laura Alves Freire | 82 |
| 4 | 1027158 | Mirelle Micheletto Carradore | 74 |
| 5 | 1011588 | Pedro Docusse Junior | 72 |
Lista de classificação para pessoas pretas e pardas:
NÃO HOUVE PESSOA INSCRITA
Lista de classificação para pessoas com deficiência:
NÃO HOUVE PESSOA INSCRITA
Lista de classificação para pessoas trans:
NÃO HOUVE PESSOA INSCRITA
Lista de classificação para pessoas quilombolas:
NÃO HOUVE PESSOA INSCRITA
Lista de classificação para pessoas indígenas:
NÃO HOUVE PESSOA INSCRITA
Médico – Medicina do Trabalho
Lista de classificação geral:
| Classificação | Inscrição | Nome | Pontuação final |
| 1 | 1037820 | Carla Neves de Oliveira Soares | 82 |
| 2 | 1001760 | Leonardo de Souza Mauro | 82 |
| 3 | 1001604 | Denny da Silva Carlos | 78 |
| 4 | 1033611 | Grace Keli Bonafim Day | 78 |
| 5 | 1014188 | Mariana Gomes Rodrigues | 78 |
Lista de classificação para pessoas pretas e pardas:
| Classificação | Inscrição | Nome | Pontuação final |
| 1 | 1037820 | Carla Neves de Oliveira Soares | 82 |
Lista de classificação para pessoas com deficiência:
| Classificação | Inscrição | Nome | Pontuação final |
| 1 | 1001604 | Denny da Silva Carlos | 78 |
Lista de classificação para pessoas trans:
NÃO HOUVE PESSOA INSCRITA
Lista de classificação para pessoas quilombolas:
NÃO HOUVE PESSOA INSCRITA
Lista de classificação para pessoas indígenas:
NÃO HOUVE PESSOA INSCRITA
Médico – Psiquiatria
Lista de classificação geral:
| Classificação | Inscrição | Nome | Pontuação final |
| 1 | 1037951 | Eduardo Gonzatto Silveira | 84 |
| 2 | 1006401 | Alexandre Souza Gouveia | 80 |
| 3 | 1035398 | Pedro Henrique Gontijo de Souza | 76 |
| 4 | 1031570 | Bruno Rodrigues Lopes | 70 |
| 5 | 1024752 | Claudia Giordano Barbosa | 66 |
Lista de classificação para pessoas pretas e pardas:
NÃO HOUVE PESSOA INSCRITA
Lista de classificação para pessoas com deficiência:
| Classificação | Inscrição | Nome | Pontuação final |
| 1 | 1024752 | Claudia Giordano Barbosa | 66 |
Lista de classificação para pessoas trans:
NÃO HOUVE PESSOA INSCRITA
Lista de classificação para pessoas quilombolas:
NÃO HOUVE PESSOA INSCRITA
Lista de classificação para pessoas indígenas:
NÃO HOUVE PESSOA INSCRITA
Museólogo
Lista de classificação geral:
| Classificação | Inscrição | Nome | Pontuação final |
| 1 | 1012681 | Mariana Westphalen Von Hartenthal | 88 |
| 2 | 1026542 | Giovanna Veiga dos Santos | 86 |
| 3 | 1034588 | Augusto Gomes Alencar Barbosa | 84 |
| 4 | 1004387 | Gabriela Meneghel Colla Mattia | 84 |
| 5 | 1018558 | Bruno Vieira Losso | 76 |
Lista de classificação para pessoas pretas e pardas:
| Classificação | Inscrição | Nome | Pontuação final |
| 1 | 1018019 | Juliana Mesquita Zikan Franca | 72 |
Lista de classificação para pessoas com deficiência:
NÃO HOUVE PESSOA APROVADA
Lista de classificação para pessoas trans:
| Classificação | Inscrição | Nome | Pontuação final |
| 1 | 1028936 | Dani Marin Amparo Rangel | 72 |
| 2 | 1023470 | Buba Pacheco | 70 |
| 3 | 1001639 | Alma Faustino dos Passos | 66 |
Lista de classificação para pessoas quilombolas:
NÃO HOUVE PESSOA INSCRITA
Lista de classificação para pessoas indígenas:
NÃO HOUVE PESSOA INSCRITA
Nutricionista – Habilitação
Lista de classificação geral:
| Classificação | Inscrição | Nome | Pontuação final |
| 1 | 1010646 | Patricia Oro da Silva | 90 |
| 2 | 1007629 | Caroline Franz Broering de Menezes | 88 |
| 3 | 1036998 | Roberta Ribeiro Alflen | 86 |
| 4 | 1011685 | Natalia Fogolari | 86 |
| 5 | 1012843 | Luiza dos Santos Figueiredo | 86 |
| 6 | 1004522 | Ially Fabiane da Silva | 84 |
| 7 | 1030167 | Valesca Maria de Farias | 84 |
| 8 | 1000640 | Ana Luisa Baurich Vidor | 84 |
| 9 | 1029029 | Josias Telles Quinteiro | 84 |
| 10 | 1014161 | Yasmin El Kadri Monteiro Pessoa | 84 |
| 11 | 1025198 | Tânia Regina Prado | 82 |
| 12 | 1029177 | Monique Cristine de Oliveira | 82 |
| 13 | 1024469 | Alyne Michelle Botelho | 80 |
| 14 | 1028790 | Leticia da Silva Brighente | 80 |
Lista de classificação para pessoas pretas e pardas:
| Classificação | Inscrição | Nome | Pontuação final |
| 1 | 1028499 | Ludmilla Rosa Haleinge | 78 |
| 2 | 1030701 | Karoline da Silva Neves | 76 |
| 3 | 1034073 | Rayane Juliana dos Santos Teles | 74 |
| 4 | 1001167 | Karina Farias Goulart | 68 |
| 5 | 1001418 | Jéssica Demétrio | 64 |
Lista de classificação para pessoas com deficiência:
| Classificação | Inscrição | Nome | Pontuação final |
| 1 | 1007629 | Caroline Franz Broering de Menezes | 88 |
| 2 | 1023527 | Bianca Dresch Casagrande | 78 |
| 3 | 1032488 | Neyeli Cristine da Silva | 76 |
| 4 | 1004930 | Joy Bergmann Soares | 68 |
| 5 | 1008196 | Maria Victoria Sanchez Sanchez | 68 |
Lista de classificação para pessoas trans:
NÃO HOUVE PESSOA INSCRITA
Lista de classificação para pessoas quilombolas:
NÃO HOUVE PESSOA INSCRITA
Lista de classificação para pessoas indígenas:
NÃO HOUVE PESSOA INSCRITA
2.2 Dos cargos de Nível de Classificação D
Técnico de Laboratório/Física
Lista de classificação geral:
| Classificação | Inscrição | Nome | Pontuação final |
| 1 | 1034405 | Gustavo Hermogenes | 84 |
| 2 | 1015370 | Fernando Soster Bortolotto | 80 |
| 3 | 1035088 | Lis Cristine Fortes | 76 |
| 4 | 1032119 | Giovanni Maria Arrigone | 70 |
| 5 | 1024485 | Brunno Tomaszewski Milan Mota | 66 |
Lista de classificação para pessoas pretas e pardas:
NÃO HOUVE PESSOA APROVADA
Lista de classificação para pessoas com deficiência:
| Classificação | Inscrição | Nome | Pontuação final |
| 1 | 1024485 | Brunno Tomaszewski Milan Mota | 66 |
Lista de classificação para pessoas trans:
NÃO HOUVE PESSOA INSCRITA
Lista de classificação para pessoas quilombolas:
NÃO HOUVE PESSOA INSCRITA
Lista de classificação para pessoas indígenas:
NÃO HOUVE PESSOA INSCRITA
Técnico de Tecnologia da Informação
Lista de classificação geral:
| Classificação | Inscrição | Nome | Pontuação final |
| 1 | 1037226 | Heitor da Costa Candido | 78 |
| 2 | 1036580 | Ricardo Hagel | 70 |
| 3 | 1028162 | Leandro Augusto de Souza Venturini | 64 |
| 4 | 1007041 | Andréia Cristina da Silva | 62 |
Lista de classificação para pessoas pretas e pardas:
| Classificação | Inscrição | Nome | Pontuação final |
| 1 | 1007041 | Andréia Cristina Da Silva | 62 |
Lista de classificação para pessoas com deficiência:
| Classificação | Inscrição | Nome | Pontuação final |
| 1 | 1036580 | Ricardo Hagel | 70 |
Lista de classificação para pessoas trans:
NÃO HOUVE PESSOA INSCRITA
Lista de classificação para pessoas quilombolas:
NÃO HOUVE PESSOA INSCRITA
Lista de classificação para pessoas indígenas:
NÃO HOUVE PESSOA INSCRITA
Técnico em Enfermagem
Lista de classificação geral:
| Classificação | Inscrição | Nome | Pontuação final |
| 1 | 1007556 | Paola Miranda Sulis | 88 |
| 2 | 1009508 | Marina Odete de Souza | 84 |
| 3 | 1009214 | Marcos Roberto Nascimento Sousa | 84 |
| 4 | 1007750 | Maria Eduarda Marques | 82 |
| 5 | 1022180 | Camila Oliveira da Silva | 82 |
| 6 | 1027069 | Ana Paula Tasso | 82 |
| 7 | 1006169 | Ilson dos Passos Matiola | 80 |
| 8 | 1023373 | Alexandre Molin | 80 |
| 9 | 1012673 | Joao Carlos Cordeiro Pastorio | 80 |
| 10 | 1005847 | Alexssandro Rodrigo Lacal | 80 |
| 11 | 1007092 | Claudia Nathalie Ferreira de Souza | 80 |
| 12 | 1018493 | Marielly Coelho | 80 |
| 13 | 1038303 | Daniele Oliveira da Cruz Lopes | 80 |
| 14 | 1003461 | Mauriceia Patricia Monteiro da Silva | 80 |
| 15 | 1025325 | Valentina Rolim Rossi Groth | 80 |
| 16 | 1032780 | Mariza Koerich | 78 |
| 17 | 1036262 | Michele Mattioda Borges | 78 |
| 18 | 1001183 | Leticia Schneider Saueressig | 78 |
| 19 | 1012851 | Gabriel Lucas dos Santos | 78 |
| 20 | 1030418 | Priscila Rodrigues Nogueira | 78 |
| 21 | 1006312 | Bruna da Silva Medeiros Cardoso | 78 |
| 22 | 1026860 | Maria da Conceicao Alves de Sousa | 78 |
| 23 | 1004328 | Robson Moreira Lopes | 78 |
| 24 | 1016628 | Andreia Rodrigues Veiga | 78 |
| 25 | 1033115 | Claudio Maciel Silva de Sousa | 78 |
| 26 | 1007564 | Israel Saulo de Brito | 78 |
| 27 | 1037617 | Kelen Freitas de Oliveira | 78 |
| 28 | 1029720 | Julia Grun de Melo | 78 |
Lista de classificação para pessoas pretas e pardas:
| Classificação | Inscrição | Nome | Pontuação final |
| 1 | 1033115 | Claudio Maciel Silva de Sousa | 78 |
| 2 | 1006606 | Andre Felipe Magalhaes de Almeida | 76 |
| 3 | 1029290 | Vinicius Barroso Martins | 76 |
| 4 | 1004859 | Anelise dos Santos Oliveira | 74 |
| 5 | 1007882 | Priscila Cardozo Pereira | 74 |
| 6 | 1016946 | Vanessa dos Santos Tavares | 72 |
| 7 | 1012045 | Indionara Lima Conceição | 72 |
| 8 | 1004425 | Nadja Cerqueira Souza Andrade | 72 |
| 9 | 1027913 | Tatiane De Souza Saraiva Bernardes | 70 |
Lista de classificação para pessoas com deficiência:
| Classificação | Inscrição | Nome | Pontuação final |
| 1 | 1007882 | Priscila Cardozo Pereira | 74 |
| 2 | 1021729 | Flavio Ferreira | 70 |
| 3 | 1017535 | Matilde Silveira Cavalcanti de Albuquerque | 68 |
| 4 | 1007173 | Maiara Medeiros | 66 |
| 5 | 1007947 | Antonio Candido Pinto dos Santos | 66 |
Lista de classificação para pessoas trans:
NÃO HOUVE PESSOA APROVADA
Lista de classificação para pessoas quilombolas:
NÃO HOUVE PESSOA APROVADA
Lista de classificação para pessoas indígenas:
NÃO HOUVE PESSOA APROVADA
3 Localidade de Exercício: Campus de Araranguá
3.1 Dos cargos de Nível de Classificação E
Médico – Cirurgia Geral
Lista de classificação geral:
| Classificação | Inscrição | Nome | Pontuação final |
| 1 | 1027034 | Marcus Vinicius da Silva Coimbra Filho | 70 |
| 2 | 1030140 | Joao Ubirajara Nogueira Barros Neto | 66 |
| 3 | 1027174 | Guilherme Debiazi Cordini Arrais | 60 |
Lista de classificação para pessoas pretas e pardas:
NÃO HOUVE PESSOA INSCRITA
Lista de classificação para pessoas com deficiência:
NÃO HOUVE PESSOA APROVADA
Lista de classificação para pessoas trans:
NÃO HOUVE PESSOA INSCRITA
Lista de classificação para pessoas quilombolas:
NÃO HOUVE PESSOA INSCRITA
Lista de classificação para pessoas indígenas:
NÃO HOUVE PESSOA INSCRITA
Médico – Ginecologia/ Obstetrícia
Lista de classificação geral:
NÃO HOUVE PESSOA APROVADA
Lista de classificação para pessoas pretas e pardas:
NÃO HOUVE PESSOA INSCRITA
Lista de classificação para pessoas com deficiência:
NÃO HOUVE PESSOA INSCRITA
Lista de classificação para pessoas trans:
NÃO HOUVE PESSOA INSCRITA
Lista de classificação para pessoas quilombolas:
NÃO HOUVE PESSOA INSCRITA
Lista de classificação para pessoas indígenas:
NÃO HOUVE PESSOA INSCRITA
Médico – Medicina da Família e Comunidade
Lista de classificação geral:
| Classificação | Inscrição | Nome | Pontuação final |
| 1 | 1030655 | Patricia Ferreira Ney | 76 |
Lista de classificação para pessoas pretas e pardas:
NÃO HOUVE PESSOA INSCRITA
Lista de classificação para pessoas com deficiência:
NÃO HOUVE PESSOA APROVADA
Lista de classificação para pessoas trans:
NÃO HOUVE PESSOA INSCRITA
Lista de classificação para pessoas quilombolas:
NÃO HOUVE PESSOA INSCRITA
Lista de classificação para pessoas indígenas:
NÃO HOUVE PESSOA INSCRITA
Médico – Ortopedia
Lista de classificação geral:
NÃO HOUVE PESSOA APROVADA
Lista de classificação para pessoas pretas e pardas:
NÃO HOUVE PESSOA INSCRITA
Lista de classificação para pessoas com deficiência:
NÃO HOUVE PESSOA INSCRITA
Lista de classificação para pessoas trans:
NÃO HOUVE PESSOA INSCRITA
Lista de classificação para pessoas quilombolas:
NÃO HOUVE PESSOA INSCRITA
Lista de classificação para pessoas indígenas:
NÃO HOUVE PESSOA INSCRITA
Médico – Radiologia
Lista de classificação geral:
| Classificação | Inscrição | Nome | Pontuação final |
| 1 | 1028812 | Joao Luiz Marin Casagrande | 78 |
Lista de classificação para pessoas pretas e pardas:
NÃO HOUVE PESSOA INSCRITA
Lista de classificação para pessoas com deficiência:
NÃO HOUVE PESSOA INSCRITA
Lista de classificação para pessoas trans:
NÃO HOUVE PESSOA INSCRITA
Lista de classificação para pessoas quilombolas:
NÃO HOUVE PESSOA INSCRITA
Lista de classificação para pessoas indígenas:
NÃO HOUVE PESSOA INSCRITA
4 Localidade de Exercício: Balneário Barra do Sul (Fazenda Experimental Yakult/UFSC)
4.1 Dos cargos de Nível de Classificação E
Engenheiro Agrônomo
Lista de classificação geral:
| Classificação | Inscrição | Nome | Pontuação final |
| 1 | 1036890 | Luciano da Silva Alves | 74 |
| 2 | 1020021 | Vivian Almeida | 74 |
| 3 | 1028545 | Vinicius Mikio Suzuki | 74 |
| 4 | 1032100 | Bruno Pavan Alexandre | 72 |
| 5 | 1034286 | Abelino Anacleto de Souza Junior | 70 |
| 6 | 1001388 | Caroline Cruz De Mello | 70 |
| 7 | 1027832 | Daiane de Oliveira | 70 |
Lista de classificação para pessoas pretas e pardas:
| Classificação | Inscrição | Nome | Pontuação final |
| 1 | 1017829 | Zimbábwe Osório Santos | 68 |
Lista de classificação para pessoas com deficiência:
| Classificação | Inscrição | Nome | Pontuação final |
| 1 | 1032100 | Bruno Pavan Alexandre | 72 |
Lista de classificação para pessoas trans:
NÃO HOUVE PESSOA INSCRITA
Lista de classificação para pessoas quilombolas:
NÃO HOUVE PESSOA INSCRITA
Lista de classificação para pessoas indígenas:
NÃO HOUVE PESSOA INSCRITA
5 Localidade de Exercício: Campus de Curitibanos
5.1 Dos cargos de Nível de Classificação E
Bibliotecário Documentalista
Lista de classificação geral:
| Classificação | Inscrição | Nome | Pontuação final |
| 1 | 1023012 | Irajayna de Sousa Lage Lobao | 82 |
| 2 | 1000284 | Lisandra Maria Kovaliczn Nadal | 78 |
| 3 | 1022610 | Tifani Niessa Anton | 76 |
| 4 | 1001574 | Andressa Silva Nunes | 74 |
| 5 | 1022431 | Marcelo da Silva Lopes | 72 |
Lista de classificação para pessoas pretas e pardas:
NÃO HOUVE PESSOA APROVADA
Lista de classificação para pessoas com deficiência:
NÃO HOUVE PESSOA APROVADA
Lista de classificação para pessoas trans:
NÃO HOUVE PESSOA INSCRITA
Lista de classificação para pessoas quilombolas:
NÃO HOUVE PESSOA INSCRITA
Lista de classificação para pessoas indígenas:
NÃO HOUVE PESSOA INSCRITA
Médico – Clínica Médica
Lista de classificação geral:
| Classificação | Inscrição | Nome | Pontuação final |
| 1 | 1021117 | Cristina Peres Rocco | 72 |
| 2 | 1031902 | Isabela de Lima Derner | 66 |
Lista de classificação para pessoas pretas e pardas:
NÃO HOUVE PESSOA APROVADA
Lista de classificação para pessoas com deficiência:
NÃO HOUVE PESSOA INSCRITA
Lista de classificação para pessoas trans:
NÃO HOUVE PESSOA INSCRITA
Lista de classificação para pessoas quilombolas:
NÃO HOUVE PESSOA INSCRITA
Lista de classificação para pessoas indígenas:
NÃO HOUVE PESSOA INSCRITA
Médico – Ginecologia/Obstetrícia
Lista de classificação geral:
NÃO HOUVE PESSOA INSCRITA
Lista de classificação para pessoas pretas e pardas:
NÃO HOUVE PESSOA INSCRITA
Lista de classificação para pessoas com deficiência:
NÃO HOUVE PESSOA INSCRITA
Lista de classificação para pessoas trans:
NÃO HOUVE PESSOA INSCRITA
Lista de classificação para pessoas quilombolas:
NÃO HOUVE PESSOA INSCRITA
Lista de classificação para pessoas indígenas:
NÃO HOUVE PESSOA INSCRITA
Médico – Medicina do Trabalho
Lista de classificação geral:
| Classificação | Inscrição | Nome | Pontuação final |
| 1 | 1016652 | Rinaldo Emanoel de Abreu Rocha | 76 |
| 2 | 1011936 | Jose Henrique Berto Angelo | 76 |
| 3 | 1024701 | Raimundo Renato Ramos de Araujo | 62 |
Lista de classificação para pessoas pretas e pardas:
NÃO HOUVE PESSOA APROVADA
Lista de classificação para pessoas com deficiência:
NÃO HOUVE PESSOA INSCRITA
Lista de classificação para pessoas trans:
NÃO HOUVE PESSOA INSCRITA
Lista de classificação para pessoas quilombolas:
NÃO HOUVE PESSOA INSCRITA
Lista de classificação para pessoas indígenas:
NÃO HOUVE PESSOA INSCRITA
Médico – Pediatria
Lista de classificação geral:
NÃO HOUVE PESSOA INSCRITA
Lista de classificação para pessoas pretas e pardas:
NÃO HOUVE PESSOA INSCRITA
Lista de classificação para pessoas com deficiência:
NÃO HOUVE PESSOA INSCRITA
Lista de classificação para pessoas trans:
NÃO HOUVE PESSOA INSCRITA
Lista de classificação para pessoas quilombolas:
NÃO HOUVE PESSOA INSCRITA
Lista de classificação para pessoas indígenas:
NÃO HOUVE PESSOA INSCRITA
Psicólogo/Educacional
Lista de classificação geral:
| Classificação | Inscrição | Nome | Pontuação final |
| 1 | 1026291 | Pericles Lombardi | 82 |
| 2 | 1031562 | Camila Angelina de Moraes | 82 |
| 3 | 1020099 | Mateus Pereira Benvenutti | 82 |
| 4 | 1034804 | Lucas Lisboa da Silva | 78 |
| 5 | 1036815 | Bruno Dornelles Reginatto | 78 |
Lista de classificação para pessoas pretas e pardas:
| Classificação | Inscrição | Nome | Pontuação final |
| 1 | 1026291 | Pericles Lombardi | 82 |
| 2 | 1034804 | Lucas Lisboa da Silva | 78 |
| 3 | 1001493 | Ezequiel de Candido Amaral | 74 |
| 4 | 1003607 | Mateus Ferreira Amorim | 70 |
| 5 | 1033840 | Cleidson Felipe Damasceno de Macedo | 68 |
Lista de classificação para pessoas com deficiência:
NÃO HOUVE PESSOA INSCRITA
Lista de classificação para pessoas trans:
NÃO HOUVE PESSOA INSCRITA
Lista de classificação para pessoas quilombolas:
NÃO HOUVE PESSOA INSCRITA
Lista de classificação para pessoas indígenas:
NÃO HOUVE PESSOA INSCRITA
5.2 Dos cargos de Nível de Classificação D
Assistente Em Administração
Lista de classificação geral:
| Classificação | Inscrição | Nome | Pontuação final |
| 1 | 1004506 | Felipe Padilha Fogaça de Almeida | 76 |
| 2 | 1019970 | Juliana Azevedo Alves Nezio | 76 |
| 3 | 1029274 | Fernanda Colle | 74 |
| 4 | 1009710 | Rubia Maria Melo Coelho | 74 |
| 5 | 1010476 | Altamiro Alves dos Santos da Silva | 72 |
Lista de classificação para pessoas pretas e pardas:
| Classificação | Inscrição | Nome | Pontuação final |
| 1 | 1010476 | Altamiro Alves dos Santos da Silva | 72 |
Lista de classificação para pessoas com deficiência:
| Classificação | Inscrição | Nome | Pontuação final |
| 1 | 1029274 | Fernanda Colle | 74 |
| 2 | 1010476 | Altamiro Alves dos Santos da Silva | 72 |
| 3 | 1015567 | Janice Silva Lago Damasceno | 70 |
| 4 | 1028219 | Joel Sandri | 68 |
| 5 | 1025112 | Marilise França da Rocha | 66 |
Lista de classificação para pessoas trans:
NÃO HOUVE PESSOA APROVADA
Lista de classificação para pessoas quilombolas:
NÃO HOUVE PESSOA INSCRITA
Lista de classificação para pessoas indígenas:
NÃO HOUVE PESSOA APROVADA
EDITAL Nº 149/2026/DDP, DE 23 DE JUNHO DE 2026
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS (DDP) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), no uso de suas atribuições considerando o disposto no Decreto nº 9.508, de 24 de setembro de 2018, na Instrução Normativa Conjunta MGI/MDHC nº 260, de 26 de junho de 2025, no Edital nº 039/2026/DDP, publicado no Diário Oficial da União (DOU) nº 174, de 12/09/2025, Seção 3, página 78, torna pública a convocação de pessoas candidatas para o procedimento de avaliação de deficiência, a ser realizado pela Equipe Multiprofissional de acompanhamento aos servidores da UFSC com deficiência (EMAPCD).
1 DA CONVOCAÇÃO E COMPARECIMENTO
1.1 A pessoa candidata, listada no quadro abaixo, deverá comparecer na data e horário indicados no referido anexo, Junta Médica Oficial, no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima, no prédio da Associação Amigos do HU (ao lado direito do Banco do Brasil, no local do antigo Banco de Sangue do HU), entrada pelo estacionamento ao lado do Banco do Brasil, Rua Delfino Conti, S/N (próximo ao nº 306), na cidade de Florianópolis, SC.
| Inscrição | Nome ou Nome Social | Processo do edital | Data | Horário |
| 47520005 | ANTONY JOSUÉ CORRÊA | 23080.012445/2024-71 | 30/06/2026 | 14h45min |
1.2 Não serão aceitos atrasos e pedidos de realização do procedimento de avaliação da deficiência fora do horário e local indicados na convocação, independentemente dos motivos alegados.
1.3 Não será permitida representação por procuração de pessoa candidata convocada e não serão aceitas justificativas de qualquer natureza para o seu não comparecimento.
1.4 Deverá ser apresentada a documentação caracterizadora da deficiência original e legível.
1.4.1 A documentação caracterizadora da deficiência deverá informar a data de emissão, o tipo de deficiência (física, auditiva, visual, intelectual, mental ou múltipla), a Classificação Internacional de Doença (CID), a identificação do médico que emitiu o documento (nome legível, carimbo, assinatura, especialização e número de registro no conselho profissional).
1.4.2 A documentação caracterizadora da deficiência também deve apresentar as seguintes informações:
a) Origem da deficiência: se congênita ou adquirida (doença, pós-operatório, acidente, etc.);
b) Descrição da incapacidade funcional: parte do corpo afetada, descrição detalhada da deficiência, especificação das limitações às atividades diárias e adaptações necessárias;
c) Em caso de deficiência física: especificar se apresenta paraplegia, paraparesia, monoplegia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, monoparesia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação, ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membro com deformidade congênita ou adquirida. Quando houver encurtamento de membros, deverá ser registrada a diferença de tamanho em centímetros;
d) Em caso de deficiência auditiva: adicionalmente ao laudo médico, deverá apresentar exame de audiometria tonal e vocal com imitanciometria, realizado nos últimos 12 meses;
e) Em caso de deficiência visual: especificar acuidade visual com a melhor correção e descrição da somatória da medida do campo visual, se for o caso;
f) Em caso de deficiência mental ou intelectual: especificar as limitações associadas às áreas de habilidades adaptativas – comunicação, habilidades acadêmicas, utilização da comunidade, cuidado pessoal, trabalho, habilidades sociais, lazer, saúde e segurança;
g) Em caso de deficiência múltipla: especificar a associação de duas ou mais deficiências.
h) Em caso de Transtorno do Espectro Autista: especificar os comprometimentos (limitações/barreiras) em função da deficiência e trazer informações relativas ao desenvolvimento, comunicação, comportamento e relações interpessoais.
1.4.4 Caso a pessoa candidata possua um laudo técnico baseado na funcionalidade, deverá apresentá-lo no procedimento de avaliação da deficiência, observado o que determina o item 1.4.1 deste edital de convocação.
1.4.5 Se necessário, a EMAPCD poderá solicitar outros documentos adicionais e/ou mais recentes, para complementar a avaliação.
1.5 A pessoa candidata que necessitar de algum recurso ou serviço de acessibilidade no atendimento deverá solicitá-los pelo e-mail pcd.prodegesp@contato.ufsc.br, até o dia 26/06/2026.
1.6 A Equipe Multiprofissional de Acompanhamento aos Servidores da UFSC com Deficiência (EMAPCD) avaliará se a deficiência apresentada se enquadra nas legislações referidas na seção 18 do Edital nº 039/2025/DDP, a viabilidade das condições de acessibilidade, as adequações do ambiente de trabalho e a possibilidade de uso de equipamentos ou outros meios que a pessoa candidata habitualmente utilize.
2 DO RESULTADO e RECURSO
2.1 O resultado preliminar da avaliação da deficiência será publicado no site https://039ddp2025.concursos.ufsc.br/, no menu “Resultado da validação da autodeclaração”, até às 18h00min do dia 30/06/2026.
2.1.1 Logo após a publicação, a pessoa candidata que tiver a avaliação da deficiência indeferida, receberá o formulário de avaliação da deficiência preenchido pela EMAPCD, na ocasião do atendimento presencial, no e-mail informado na inscrição.
2.1.2 A pessoa candidata que tiver a avaliação da deficiência deferida, poderá solicitar o formulário de avaliação da deficiência preenchido pela EMAPCD, na ocasião do atendimento presencial, pelo e-mail pcd.prodegesp@contato.ufsc.br.
2.2 Será assegurado o direito a recurso a pessoa candidata que tiver o parecer constatando o não enquadramento da deficiência, o qual deverá ser interposto após a divulgação do resultado, até 18h00min do dia 02/07/2026, e encaminhado para o email pcd.prodegesp@contato.ufsc.br, com o assunto: “RECURSO PROCEDIMENTO DE AVALIAÇÃO DA DEFICIÊNCIA – EDITAL Nº 039/2025/DDP”, contendo em anexo uma cópia digitalizada do documento de identificação da pessoa candidata.
2.3 O recurso, dirigido à EMAPCD, deverá estar devidamente fundamentado, com argumentação lógica e consistente, podendo juntar novos laudos médicos referentes à deficiência declarada, documentos técnicos, ou documentos que julgar conveniente.
2.3.1 A pessoa candidata deverá utilizar o modelo “Modelo de recurso – procedimento de validação da autodeclaração” disponível no site https://039ddp2025.concursos.ufsc.br/, no menu “Documentos para o concurso”.
2.3.2 Os documentos apresentados devem estar legíveis, caso contrário, eles serão desconsiderados na análise.
2.3.3 A EMAPCD poderá convocar a pessoa candidata para nova avaliação presencial. Nesse caso, a avaliação ocorrerá no dia 07/07/2026 e a pessoa candidata será convocada, por e-mail, enviado para o endereço eletrônico registrado quando de sua inscrição no concurso, devendo ser informado horário e local de comparecimento.
2.4 A resposta ao recurso será definitiva e será encaminhada para o e-mail do requerente até às 23h59min do dia 08/07/2026, não cabendo recurso administrativo.
2.5 O resultado definitivo das avaliações será publicado no site https://039ddp2025.concursos.ufsc.br/, no menu “Resultado da validação da autodeclaração”, até às 16h00min do dia 09/07/2026. 2.6 Na ausência de recurso dentro do prazo estabelecido no item 2.2, o resultado preliminar será automaticamente considerado definitivo, produzindo todos os efeitos legais.
3 DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1 Quando da homologação do resultado do concurso, a pessoa candidata que teve o resultado definitivo da avaliação de acordo com a legislação que normatiza a reserva de vagas em concursos públicos, passará a compor a lista de classificação de pessoas com deficiência e lista de classificação geral, desde que esteja de acordo com a regulamentação da Seção 15 do Edital nº 039/2025/DDP.
3.2 Quando da homologação do resultado do concurso, a pessoa candidata que teve o resultado definitivo da avaliação em desacordo com a legislação que normatiza a reserva de vagas em concursos públicos, passará a compor somente a lista de classificação geral, desde que esteja de acordo com a regulamentação da Seção 15 do Edital nº 039/2025/DDP.
3.3 As avaliações de que tratam este Edital somente serão válidas para efeitos relativos ao Edital nº 039/2025/DDP.
3.4 Os horários constantes deste Edital referem-se ao horário oficial de Brasília, disponível no site http://pcdsh01.on.br/HoraLegalBrasileira.php.
3.5 Os casos omissos serão resolvidos pela PRODEGESP.
EDITAL Nº 150/2026/DDP, DE 25 DE JUNHO DE 2026
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS – DDP/PRODEGESP DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, considerando a Resolução Normativa nº 5/2019/CPG, de 28 de março de 2019, torna pública a abertura de inscrições com vista ao Processo Seletivo Simplificado para contratação de Professor Visitante, por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos da Lei n° 8.745/1993 e suas alterações.
1 DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
1.1 O Programa Professor Visitante é direcionado a profissionais brasileiros ou estrangeiros portadores do visto permanente válido, com elevada e qualificada produção científica, comprovada experiência formativa, projeção internacional e/ou capacidade de atrair recursos.
1.2 As obrigações do Professor Visitante a ser contratado nos termos deste Edital estão dispostas no Art. 28 da Resolução Normativa nº 5/2019/CPG, de 28 de março de 2019.
1.3 A pessoa candidata poderá obter informações relativas ao processo seletivo simplificado no endereço eletrônico: https://propg.ufsc.br/professorvisitante/
2 DOS REQUISITOS
2.1 Para ser admitida como Professor Visitante Sênior, a pessoa candidata deverá ser portadora de título de Doutor há, no mínimo, 10 (dez) anos, contados a partir da data da obtenção da titulação em referência, com comprovada experiência acadêmica de ensino (no mínimo 5 anos de exercício profissional no magistério superior) e orientações de pós-graduação stricto sensu e produção científica relevante com perfil de bolsista de produtividade em pesquisa do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq).
2.1.1 A pessoa candidata aprovada como Professor Visitante Sênior que possuir o título de Doutor há, no mínimo, 20 (vinte) anos, contados a partir da data da obtenção da titulação em referência, que tenha comprovada liderança acadêmica, experiência em projetos internacionais/interinstitucionais, orientações de pós-graduação stricto sensu e produção científica de alto impacto com perfil de bolsista de produtividade em pesquisa do CNPq, poderá ser contratada com remuneração equivalente à de professor titular – Classe D por sugestão da Comissão Examinadora, condicionado à análise de disponibilidade financeira e orçamentária, à situação do banco de professor-equivalente da instituição e à aprovação da Pró-Reitoria de Pós-Graduação (PROPG).
2.2 Para ser admitida como Professor Visitante Júnior, a pessoa candidata deverá ser portadora de título de Doutor há, no mínimo, 5 (cinco) anos, contados a partir da data da obtenção da titulação em referência, com comprovada experiência acadêmica de ensino (no mínimo 2 anos de exercício profissional no magistério superior) e orientações/coorientações de pós-graduação stricto sensu e produção científica relevante com perfil de bolsista de produtividade em pesquisa do CNPq.
2.3 Estão impedidos de ser contratados:
2.3.1 Professor aposentado da UFSC;
2.3.1.1 Excepcionalmente, a PROPG poderá autorizar a contratação de professor aposentado da UFSC como Visitante com a finalidade de incentivar as atividades acadêmicas de Pós-Graduação em Campus distinto ao de seu vínculo anterior.
2.3.2 Servidores ativos da administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como de empregados ou servidores de suas subsidiárias e controladas;
2.3.3 Pessoa que tenha sido anteriormente contratada pela UFSC, com fundamento na Lei nº 8.745/93, inclusive na condição de Professor Substituto ou Visitante, nos casos em que não tenha decorrido o prazo previsto no art. 9º, §1º, I e II da Lei nº 8.745/93;
2.3.4 Participantes de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário.
3 DAS INSCRIÇÕES
3.1 A inscrição deverá ser realizada por e-mail, no período compreendido entre 29/06/2026 e as 17:00 horas do dia 29/07/2026 (não serão aceitas inscrições recebidas após esse horário).
3.2 Para inscrever-se no processo seletivo, a pessoa candidata brasileira ou estrangeira portadora do visto permanente válido deverá enviar por meio eletrônico e em formato PDF, ao respectivo e-mail (listado no subitem 3.3) do Programa no qual deseja inscrever-se, os seguintes documentos:
a) Formulário de Inscrição preenchido (constante no Anexo 1 deste Edital e também disponível em: https://contratacaotemporaria.ufsc.br/edital-150-2026 );
b) Documento de identificação com foto (RG ou equivalente de validade nacional);
c) Passaporte, no caso de candidato estrangeiro;
d) Comprovante(s) da titulação acadêmica exigida, conforme área de concentração descrita no item 5 deste edital; Para fins de contratação, os diplomas/certificados emitidos no exterior deverão ser apostilados, no caso de sua origem ser um país signatário da Convenção de Haia (Resolução CNJ nº 228, de 2016, do Conselho Nacional de Justiça), ou autenticados por autoridade consular competente, no caso de país não signatário. O apostilamento ou autenticação deve ser realizado no país de origem do diploma.
e) Curriculum Vitae, contendo informações sobre a formação acadêmica, experiência acadêmica de ensino superior, orientações/coorientações concluídas de pós-graduação stricto sensu e Produção intelectual nos últimos 10 anos (desde 2016); As pessoas candidatas brasileiras deverão encaminhar o arquivo digital do Curriculum Vitae da Plataforma Lattes.
f) Plano de trabalho contendo o desenvolvimento de atividades de pesquisa, ensino de pósgraduação stricto sensu e de orientação/coorientação de mestrandos e/ou doutorando, com observância às obrigações dispostas no Art. 28 da Resolução Normativa nº 5/2019/CPG, de 28 de março de 2019;
g) Pessoas candidatas com deficiência deverão apresentar laudo médico, conforme especificações no subitem 4.2.3.1.
3.3 A UFSC não se responsabiliza por problemas técnicos que as pessoas candidatas venham a enfrentar para a inscrição, acompanhamento dos processos seletivos simplificados ou no desenvolvimento das avaliações.
3.4 As inscrições deverão ser enviadas para o(s) e-mail(s) do(s) respectivo(s) Programas de PósGraduação (PPGs):
3.4.1 Campus de Araranguá
3.4.1.1 Programa de Pós-Graduação em Ciências da Reabilitação – PPGCR (Em associação com o Programa de Pós-Graduação em Saúde Coletiva – PPGSC). Telefone: +55 (48) 3721-7603. E-mail: ppgcr@contato.ufsc.br
3.4.1.2 Programa de Pós-Graduação em Energia e Sustentabilidade – PPGES. Telefone: +55 (48) 3721-7603. E-mail: ppges@contato.ufsc.br
3.4.1.3 Programa de Pós-Graduação em Tecnologias da Informação e Comunicação – PPGTIC. Telefone: +55 (48) 3721-7603. E-mail: ppgtic@contato.ufsc.br
3.4.2 Campus de Blumenau
3.4.2.1 Programa de Mestrado Profissional em Matemática em Rede Nacional – PROFMAT. Telefone: +55 (48) 3721-3336. E-mail: profmat.bnu@contato.ufsc.br
3.4.2.2 Programa de Pós-Graduação em Nanociência, Processos e Materiais Avançados – PPGNPMat. Telefone: +55 (48) 3721-3336 / (47) 3232-5136. E-mail: ppgnpmat@contato.ufsc.br
3.4.3 Campus de Curitibanos
3.4.3.1 Programa de Pós-Graduação em Biotecnologia Agrícola e Florestal – PPGBAF. Telefone: +55 (48) 3721-4165. E-mail: ppgbaf.cbs@contato.ufsc.br
3.4.3.2 Programa de Pós-Graduação em Ecossistemas Agrícolas e Naturais – PPGEAN. Telefone: +55 (48) 3721-6273. E-mail: ppgean@contato.ufsc.br
3.4.3.3 Programa de Pós-Graduação em Medicina Veterinária Convencional e Integrativa – PPGMVCI. Telefone: +55 (48) 3721 7186. E-mail: sipg.ppgmvci@contato.ufsc.br
3.4.4 Campus de Joinville
3.4.4.1 Pós-graduação em Engenharia e Ciências Mecânicas – PPGECM. Telefone: +55 (48) 3721- 4650. E-mail: ppgecm@contato.ufsc.br
3.4.4.2 Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Sistemas Eletrônicos – PPGESE. Telefone: +55 (48) 3721-4884. E-mail: ppgese@contato.ufsc.br 3.4.5 Campus de Florianópolis (Campus-Sede)
3.4.5.1 Programa de Pós-Graduação em Biologia de Fungos, Algas e plantas – PPGFAP. Telefone: +55 (48) 3721-2713. E-mail: ppgfap@contato.ufsc.br
3.4.5.2 Programa de Pós-Graduação em Ciência da Informação – PPGCIN. Telefone: +55 (48) 3721-2234. E-mail: ppgcin@contato.ufsc.br
3.4.5.6 Mestrado Profissional em Informática em Saúde – PPGINFOS. Telefone: +55 (48) 3721- 6138. E-mail: ppginfos@contato.ufsc.br
3.4.5.7 Programa de Pós-Graduação em Nutrição – PPGN. Telefone: +55 (48) 3721-6131. E-mail: ppgn@contato.ufsc.br
3.4.5.8 Programa de Pós-Graduação em Odontologia – PPGO (Em associação com o Programa de Pós-Graduação em Saúde Coletiva – PPGSC). Telefone: +55 (48) 3721-6132. E-mail: ppgo@contato.ufsc.br
3.4.5.9 Programa de Pós-Graduação em Oceanografia – PPGOCEANO. Telefone: +55 (48) 3721 – 3527. E-mail: ppgoceano@contato.ufsc.br
3.4.5.10 Programa de Pós-Graduação em Direito – PPGD. Telefone: +55 (48) 3721-9287. E-mail: ppgd@contato.ufsc.br
3.4.5.11 Programa de Pós-Graduação em Estudos da Tradução – PPGET. Telefone: +55 (48) 3721 – 6649. E-mail: secpget@gmail.com
3.4.5.12 Programa de Pós-Graduação em Jornalismo – PPGJOR. Telefone: +55 (48) 3721-9465. Email: ppgjor@contato.ufsc.br
3.4.5.13 Programa de Pós-Graduação em Literatura – PPGLit (Em associação com o Programa de Pós-Graduação em História – PPGH). Telefone: +55 (48) 3721-3790. E-mail: ppglit@contato.ufsc.br
3.4.5.14 Programa de Pós-Graduação em Geografia – PPGG. Telefone: +55 (48) 3721-9412. Email: ppgg@contato.ufsc.br
3.4.5.15 Programa de Pós-Graduação em História – PPGH (Em associação com o Programa de PósGraduação em Relações Internacionais – PPGRI). Telefone: +55 (48) 3721-4136. E-mail: ppghst@contato.ufsc.br
3.4.5.16 Programa de Pós-Graduação em Arquitetura e Urbanismo – PósARQ. Telefone: +55 (48) 3721-9797/ 7759. E-mail: ppgarqurb@contato.ufsc.br
3.4.5.17 Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Produção – PPGEP. Telefone: +55 (48) 3721-7003. E-mail: ppgep@contato.ufsc.br
3.5 A homologação das inscrições, bem como a análise dos pedidos de recurso de inscrições não homologadas será feita pelo respectivo Programa de Pós-Graduação, que publicará, na página do Programa, o resultado final das inscrições.
3.5.1 Da decisão de indeferimento da inscrição caberá recurso ao(à) Coordenador(a) do Programa de Pós-Graduação no prazo de até um dia útil após a publicação das inscrições homologadas.
4 DA RESERVA DE VAGAS
4.1 A reserva de vagas para pessoas candidatas com deficiência, pretas e pardas, indígenas, quilombolas e trans, nos termos deste Edital, está em conformidade com a Lei nº 15.142/2025, regulamentada pelo Decreto nº 12.536/2025 e pela Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261/2025, o Decreto nº 9.508/2018, regulamentado pela Instrução Normativa Conjunta MGI/MDHC Nº 260/2025, a Resolução Normativa nº 181/2023/CUn, além das demais normativas institucionais vigentes.
4.1.1 De modo a determinar por critério impessoal e objetivo, em quais áreas de concentração foram alocadas as reservas, realizou-se sorteio entre as áreas de concentração deste Edital. A ata do sorteio está disponível no site https://contratacaotemporaria.ufsc.br/edital-150-2026
4.1.2 A pessoa candidata que desejar concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência, pretas e pardas, indígenas, quilombolas e trans, deverá fazer a sua opção no Formulário de Inscrição.
4.1.2.1 A pessoa candidata que optar por concorrer em múltiplas hipóteses de reserva de vagas, no caso das reservas para pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas será classificada, ao fim do processo seletivo simplificado, exclusivamente na modalidade cujo percentual seja mais elevado, observada a ordem de classificação.
4.1.3 Todas as pessoas candidatas, que optaram pela reserva de vagas na forma do item 4.1.2 concorrerão concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com sua classificação no processo seletivo simplificado. A pessoa candidata que não optar pelo disposto no item 4.1.2 concorrerá somente às vagas de ampla concorrência.
4.1.4 Todas as pessoas candidatas que optaram pela reserva de vagas participarão deste processo seletivo simplificado em igualdade de condições com as demais pessoas candidatas no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, bem como horários de início, datas, locais de aplicação e nota mínima exigida, observados os dispositivos legais.
4.1.5 Em caso de desistência, negativa de contratação ou quando ocorrer rescisão contratual de uma pessoa contratada por meio de vagas reservadas, desde que a justificativa legal da contratação ainda se mantenha, a vaga deve ser obrigatoriamente preenchida respeitando a categoria da vaga originalmente reservada, a ordem de classificação no processo seletivo e os critérios de proporcionalidade e alternância, por outro candidato da respectiva lista de reserva de vagas, e, caso não haja mais candidatos aprovados na lista de vagas reservadas, a vaga deve ser revertida conforme critérios estabelecidos no item 4.1.5.1.
4.1.5.1 Não havendo pessoas candidatas aprovadas em determinada lista de reserva de vagas, as vagas remanescentes serão revertidas conforme os critérios estabelecidos a seguir:
a) Na hipótese de não haver número suficiente de pessoas candidatas com deficiência aprovadas para ocupar as vagas reservadas, as vagas que remanescerem serão revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelas demais pessoas candidatas aprovadas, observada a ordem de classificação.
b) Na hipótese de não haver pessoas candidatas quilombolas em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas que remanescerem serão revertidas para as pessoas indígenas, se houver.
c) Na hipótese de não haver pessoas candidatas indígenas em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas que remanescerem serão revertidas para as pessoas quilombolas, se houver.
d) Na hipótese de não haver pessoas candidatas indígenas ou quilombolas em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas que remanescerem serão revertidas para as pessoas pretas e pardas e, por último, para a ampla concorrência.
e) Na hipótese de não haver pessoas candidatas trans para ocupar as vagas reservadas, as vagas que remanescerem serão revertidas para a ampla concorrência, de acordo com a ordem de classificação.
f) Na hipótese de não haver pessoas candidatas aprovadas em número suficiente para o preenchimento das vagas em ampla concorrência, as vagas que remanescerem serão revertidas para pessoas candidatas pretas e pardas, indígenas, quilombolas, com deficiência e trans, observada a proporcionalidade decorrente do percentual de reserva destinado a cada modalidade.
4.1.6 A contratação das pessoas candidatas aprovadas será realizada por área de concentração e respeitará os critérios de alternância e de proporcionalidade, que consideram a relação entre o número total de vagas e o número de vagas reservadas a pessoas candidatas com deficiência, pessoas pretas e pardas, indígenas, quilombolas e trans, conforme disposto na Tabela Orientadora de Ordem de Convocação, disponível no site https://concursos.ufsc.br/ordemdeconvocacoes/
4.2 Da reserva de vagas para pessoas candidatas com deficiência
4.2.1 Foi reservado às pessoas candidatas com deficiência 20% (vinte) do total de vagas deste Edital em conformidade com o Decreto nº 9.508/2018.
4.2.2 O órgão solicitante que dispor de número igual ou superior a 5 (cinco) vagas, teve reservado automaticamente até um quinto dessas vagas, e o campo de conhecimento que recebeu a reserva foi determinada por sorteio. De modo a determinar por critério impessoal e objetivo, em quais campos de conhecimento foram alocadas as demais reservas, realizou-se novo sorteio, até completar o percentual de 20%.
4.2.2.1 A ata do sorteio está disponível no site https://contratacaotemporaria.ufsc.br/edital-150- 2026
4.2.3 A pessoa que desejar concorrer às vagas reservadas para pessoas candidatas com deficiência deverá fazer a sua opção no Formulário de Inscrição, informando o tipo de deficiência e anexando laudo médico legível atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, nos termos abaixo descritos.
4.2.3.1 A documentação caracterizadora da deficiência deverá conter a identificação de quem se candidatou, a espécie e o grau ou o nível de sua deficiência, a data da emissão e a assinatura da pessoa profissional responsável, com o número de sua inscrição no Conselho Regional Profissional respectivo.
4.2.3.1.1 A documentação caracterizadora da deficiência deverá ter sido emitida nos últimos trinta e seis meses contados da data de publicação do edital do certame, exceto no caso das pessoas candidatas cuja deficiência se enquadre no art. 1º, § 1º, da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, ou das pessoas candidatas com outros impedimentos irreversíveis que caracterizem deficiência permanente.
4.2.3.1.2 Poderá ser utilizado como documentação caracterizadora da deficiência relatório de avaliação biopsicossocial da deficiência, emitido nos últimos trinta e seis meses.
4.2.3.2 Preferencialmente, o documento caracterizador também deverá apresentar as seguintes informações:
a) Origem da deficiência: se congênita ou adquirida (doença, pós-operatório, acidente, etc.);
b) Descrição da incapacidade funcional: parte do corpo afetada, descrição detalhada da deficiência, especificação das limitações às atividades diárias e adaptações necessárias;
c) Em caso de deficiência física: especificar se apresenta paraplegia, paraparesia, monoplegia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, monoparesia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação, ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membro com deformidade congênita ou adquirida. Quando houver encurtamento de membros, deverá ser registrada a diferença de tamanho em centímetros;
d) Em caso de deficiência auditiva: adicionalmente ao laudo médico, deverá apresentar exame de audiometria tonal e vocal com imitanciometria, realizado nos últimos 12 meses;
e) Em caso de deficiência visual: especificar acuidade visual com a melhor correção e descrição da somatória da medida do campo visual, se for o caso;
f) Em caso de deficiência mental ou intelectual: especificar as limitações associadas às áreas de habilidades adaptativas – comunicação, habilidades acadêmicas, utilização da comunidade, cuidado pessoal, trabalho, habilidades sociais, lazer, saúde e segurança;
g) Em caso de deficiência múltipla: especificar a associação de duas ou mais deficiências.
4.2.4 A pessoa candidata com deficiência que necessitar de condições especiais para a realização das provas deverá proceder conforme orientações do item 3.3. O pedido de condição especial será analisado pela Equipe Multiprofissional de Acompanhamento aos Servidores da UFSC com Deficiência (EMAPCD) e atendido obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.
4.2.5 Na homologação das inscrições, a pessoa candidata que não encaminhar o documento caracterizador concorrerá somente às vagas de ampla concorrência.
4.2.6 Antes da homologação do processo seletivo, o DDP terá a assistência da EMAPCD que, entre outras atribuições, avaliará se a deficiência apresentada pela pessoa candidata se enquadra no disposto no § 1º do art. 2º da Lei nº 13.146/2015, a natureza das atribuições e das tarefas essenciais do cargo, do emprego ou da função a desempenhar, as condições de acessibilidade e as adequações do ambiente de trabalho para a execução das tarefas, a possibilidade de uso, pelo candidato, de equipamentos ou de outros meios que utilize de forma habitual.
4.2.7 O procedimento de caracterização da deficiência será realizado por meio de análise documental e, em caso de dúvida quanto à caracterização da deficiência, deverá ser complementado por meio da avaliação presencial.
4.2.7.1 A avaliação presencial da deficiência poderá ser realizada com o uso de tecnologia de telemedicina, mediante concordância expressa da pessoa candidata no ato da inscrição e à critério da equipe multiprofissional e interdisciplinar.
4.2.7.2 Nos casos de necessidade de avaliação presencial, as pessoas candidatas serão convocadas através do endereço de e-mail informado no Formulário de Inscrição, a comparecerem ao procedimento de avaliação da deficiência, no Campus de Florianópolis, independentemente da existência de reserva de vagas para o campo de conhecimento, com a indicação de local, data e horário para a sua realização.
4.2.7.2.1 O deslocamento das pessoas candidatas com deficiência aprovadas em processos seletivos de campi distintos até o Campus de Florianópolis para procedimento de avaliação pela EMAPCD será de responsabilidade da própria pessoa candidata.
4.2.7.2.2 Para avaliação presencial da deficiência a pessoa candidata deverá apresentar à EMAPCD os documentos comprobatórios da deficiência originais, cuja cópia foi encaminhada junto com o Formulário de Inscrição, conforme o item 4.2.3.
4.2.7.3 O resultado preliminar do procedimento de avaliação será publicado no site https://contratacaotemporaria.ufsc.br/edital-150-2026
4.2.7.4 A pessoa candidata que optou por se inscrever como pessoa com deficiência poderá declinar da reserva até a homologação das inscrições do processo seletivo, comunicando através de e-mail ao Programa de Pós-Graduação respectivo, hipótese em que passará a constar somente na classificação geral.
4.2.8 Será assegurado o direito a recurso à pessoa candidata que tiver o parecer constatando o não enquadramento da deficiência informada com a legislação, dirigido à EMAPCD, o qual deverá ser interposto em até 2 (dois) dias úteis da emissão do parecer e encaminhado para o e-mail dct.ddp@contato.ufsc.br. O recurso deverá estar devidamente fundamentado, com argumentação lógica e consistente, digitado ou preenchido a mão com letra legível, contendo o nome e a assinatura da pessoa candidata, podendo juntar novos laudos médicos, exames complementares, ou documentos que julgar conveniente.
4.2.8.1 Das decisões da comissão recursal não caberá recurso.
4.2.9 Caso alguma pessoa aprovada em vaga reservada para pessoas com deficiência seja convocada e não assine contrato, será convocada a pessoa candidata da lista de classificação de pessoas com deficiência posteriormente classificada, se houver.
4.2.10 Passará a compor apenas a lista de classificação geral, a pessoa candidata que: a) não seja constatado o enquadramento da deficiência informada no Requerimento de Inscrição pela EMAPCD. b) seja constatado pela EMAPCD que o laudo médico está em desacordo com o item 4.2.3 e seus subitens;
c) se atrasar ou não comparecer ao procedimento de avaliação da deficiência telepresencial ou presencial;
4.2.11 A pessoa candidata que apresentar autodeclaração falsa, constatada em procedimento administrativo, será eliminada nos termos do Art. 26 da Instrução Normativa Conjunta MGI/MDHC Nº 260/2025 e Portaria Normativa Nº 509/2025/GR de 18 de junho de 2025.
4.3 Da reserva de vagas para pessoas candidatas pretas e pardas
4.3.1 Poderão concorrer às vagas para pessoas negras aquelas que se autodeclararem pretas ou pardas no ato da inscrição, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
4.3.2 Das vagas destinadas no certame, 25% (vinte e cinco por cento) foram reservadas às pessoas negras, amparadas pela Lei nº 12.990/2014.
4.3.3 O órgão solicitante que dispor de número igual ou superior a 2 (duas) vagas teve a reserva aplicada automaticamente e área de concentração que recebeu a reserva foi determinada por sorteio. De modo a determinar por critério impessoal e objetivo, em quais áreas de concentração foram alocadas as demais reservas, realizou-se novo sorteio, até completar o percentual de 25%.
4.3.3.1 A ata do sorteio está disponível no site https://contratacaotemporaria.ufsc.br/edital-150- 2026
4.3.4 Os procedimentos de validação da autodeclaração de pessoa preta e parda são realizados por uma banca de entrevista, que conduz o processo de forma remota para os candidatos, e por meio de videoconferência. Os membros da banca, por sua vez, reúnem-se presencialmente e deliberam a decisão de forma conjunta.
4.3.4.1 Os procedimentos para a validação da autodeclaração estão descritos no item 4.7 e seus subitens.
4.3.4.2 A autodeclaração, deferida pela comissão, somente terá validade para fins deste Edital.
4.3.4.3 Será deferida a concorrência às vagas reservadas a pessoas candidatas pretas e pardas àquelas que assim forem aferidas como “preta” ou “parda” pelos membros da Comissão.
4.3.4.4 Prevalecerá a autodeclaração da pessoa candidata na hipótese de haver, cumulativamente:
I – decisão não unânime, em desfavor da pessoa candidata, na comissão de confirmação complementar; e
II – decisão não unânime, em desfavor da pessoa candidata, na comissão recursal.
4.3.4.5 A comissão de heteroidentificação utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pela pessoa candidata no processo seletivo simplificado. Entende se por fenótipo o conjunto de características observáveis de um indivíduo.
4.3.4.6 Não serão considerados quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes à confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais.
4.3.4.7 Passará a compor apenas a lista de classificação geral, a pessoa candidata que:
a) Não responder o formulário de que trata o item 4.7.1 independentemente de ser vaga preferencialmente reservada ou não, dispensada a convocação suplementar de pessoas candidatas não habilitadas.
b) Recusar a filmagem do procedimento de heteroidentificação.
4.4 Da reserva de vagas para pessoas candidatas indígenas
4.4.1 Poderão concorrer às vagas para pessoas candidatas indígenas que se autodeclaram pertencentes a comunidade ou povo indígena reconhecida por seus membros como tal, nos termos do art. 231 da Constituição Federal, da Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho – OIT e da Declaração da Organização das Nações Unidas – ONU sobre os Direitos dos Povos Indígenas.
4.4.2 Das vagas destinadas no certame, 3% (três por cento) foram reservadas às pessoas indígenas.
4.4.3 De modo a determinar por critério impessoal e objetivo, em quais áreas de concentração foram alocadas as reservas, realizou-se sorteio, até completar o percentual de 3%.
4.4.4 O procedimento de verificação documental complementar será realizado por comissão constituída por três a cinco de membros, sendo pessoas de notório saber na área, composta majoritariamente por pessoas indígenas.
4.4.4.1 Os procedimentos para a validação da autodeclaração estão descritos no item 4.7 e seus subitens.
4.4.4.2 O procedimento validação de autodeclaração de pessoas indígenas será realizado por meio da análise documental comprobatória do pertencimento ao povo ou comunidade da pessoa candidata, mediante apresentação de:
I – documento de identificação civil do candidato, expedido por órgão público reconhecido na forma estabelecida na legislação, com indicação de pertencimento étnico;
II – documento de comunidade indígena ou de instituição ou organização representativa do povo ou grupo indígena que reconheça o pertencimento étnico do candidato, assinado por, no mínimo, três integrantes indígenas da respectiva etnia; ou
III – outros documentos que, na forma estabelecida no edital, estejam aptos a confirmar o pertencimento étnico do candidato, tais como:
a) comprovantes de habitação em comunidades indígenas;
b) documentos expedidos por escolas indígenas;
c) documentos expedidos por órgãos de saúde indígena;
d) documentos expedidos pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas – Funai ou pelo Ministério dos Povos Indígenas;
e) documentos expedidos por órgão de assistência social;
f) documentos constantes do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico, instituído pelo art. 6o-F da Lei no 8.742, de 7 de dezembro de 1993; e
g) documentos de natureza previdenciária.
4.5 Da reserva de vagas para pessoas candidatas quilombolas
4.5.1 Poderão concorrer às vagas para pessoas candidatas quilombolas aquelas pertencentes a grupo étnico-racial, segundo critérios de autoatribuição, com trajetória histórica própria, dotado de relações territoriais específicas, com presunção de ancestralidade preta ou parda, conforme previsto no Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003.
4.5.2 Das vagas destinadas no certame, 2% (dois por cento) foram reservadas às pessoas quilombolas.
4.5.3 De modo a determinar por critério impessoal e objetivo, em quais áreas de concentração foram alocadas as reservas, realizou-se sorteio, até completar o percentual de 2%.
4.5.4 O procedimento de verificação documental complementar será realizado por comissão constituída por três a cinco membros, sendo pessoas de notório saber na área, composta majoritariamente por pessoas quilombolas.
4.5.4.1 Os procedimentos para a validação da autodeclaração estão descritos no item 4.7 e seus subitens.
4.5.4.2 O procedimento de verificação documental complementar para pessoas quilombolas será realizado por meio da análise de documentação comprobatória do pertencimento quilombola da pessoa candidata, mediante apresentação de:
I – declaração que comprove o pertencimento étnico do candidato, assinada por três lideranças ligadas à associação da comunidade, nos termos do disposto no art. 17, parágrafo único, do Decreto no 4.887, de 20 de novembro de 2003; e
II – certificação da Fundação Cultural Palmares que reconheça como quilombola a comunidade a qual o candidato pertence.
4.6 Da reserva de vagas para pessoas candidatas trans
4.6.1 Nos termos da Resolução Normativa nº 181/2023/CUn considera-se “pessoa trans”:
a) pessoa que se autoidentifica como diferente das designações do sistema sexo-gênero atribuídas no nascimento; e
b) uma identidade de gênero, assim como travestis, transexuais, transgêneras, transmasculina e/ou não-binárias.
4.6.2 Das vagas destinadas no certame, 1% (um por cento) será reservado à pessoa trans, sempre que o número de vagas do edital for igual ou superior a oito.
4.6.3 De modo a determinar por critério impessoal e objetivo, em quais áreas de concentração foram alocadas as reservas, realizou-se sorteio, até completar o percentual de 1%.
4.6.4 O procedimento de verificação documental complementar para pessoas trans será realizado por meio da análise de documentação comprobatória da pessoa candidata, mediante apresentação de Memorial Descritivo.
4.6.4.1 Os procedimentos para a validação da autodeclaração estão descritos no item 4.7 e seus subitens.
4.6.4.2 O memorial descritivo deverá descrever a trajetória da transição de gênero e o processo de afirmação da identidade de gênero, assim entendidas como o conjunto de características que compõem a transexualidade, transgeneridade, travestilidade, transmasculinidade e/ou não binaridade, conforme elementos apresentados no site do Departamento de Validações / Proafe, na cota de Pessoas Trans, em: https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=50
4.7 Do procedimento de validação da autodeclaração de pessoas pretas e pardas, indígenas, quilombolas e trans
4.7.1 Todas as pessoas candidatas pretas e pardas, indígenas, quilombolas e trans classificadas que optaram pela reserva de vagas deverão providenciar, em até 3 (três) dias úteis após a divulgação do resultado preliminar do processo seletivo no site do Programa de Pós-Graduação respectivo, a validação de sua autodeclaração de cota por meio do Portal de Atendimento Institucional do Departamento de Validações / PROAFE, disponível no link: https://atendimento.ufsc.br/otrs/public.pl?Action=NewTicketWizardPublic;QueueID=506
4.7.2 As autodeclarações e a documentação correlata serão submetidas à Comissão de Validação de Autodeclaração nomeada pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE), especificamente constituída para este fim.
4.7.3 O processo de validação da autodeclaração poderá ser concluído em até 5 (cinco) dias úteis nos casos em que houver deferimento na primeira análise, sem necessidade de encaminhamento às etapas subsequentes.
4.7.3.1 O prazo poderá ser estendido para até 15 (quinze) dias úteis nos casos em que a pessoa candidata for encaminhada à fase recursal.
4.7.3.2 Durante todo o período em que o processo de validação estiver em andamento, a vaga permanecerá reservada em nome da pessoa candidata.
4.7.4 A decisão da Comissão de Validação de Autodeclaração será publicada no site do Programa de Pós-Graduação respectivo, conforme informações constantes no item 3.5, sendo assegurado o direito de interposição de recurso pela pessoa candidata, bem como por terceiros e demais interessados, nos termos do Art. 60 da Lei nº 9.784/1999.
4.7.5 O recurso deverá ser fundamentado, com argumentação lógica e consistente, podendo ser acompanhado de documentos que a pessoa recorrente julgar pertinentes. O prazo para interposição será de 3 (três) dias úteis a partir da data de publicação do resultado da validação, devendo ser enviado exclusivamente por meio do Portal de Atendimento Institucional do Departamento de Validações / PROAFE, no serviço: “RECURSO”, disponível no link: https://atendimento.ufsc.br/otrs/public.pl?Action=NewTicketWizardPublic;QueueID=506
4.7.6 Das decisões da comissão recursal não caberá recurso.
4.7.7 A pessoa candidata que apresentar autodeclaração falsa, constatada em procedimento administrativo, será eliminada nos termos da Portaria Normativa nº 509/2025/GR de 18 de junho de 2025.
4.7.8 A pessoa candidata aprovada no processo seletivo cuja autodeclaração não for confirmada em procedimento de verificação documental complementar ou que não responder o formulário, de que trata o item 2.7.1, passará a compor apenas a lista de classificação geral, conforme a Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI Nº 261/2025, observados os limites do Anexo II do Decreto n° 9.739/2019.
5 DAS VAGAS
5.1 Vagas para Professor Visitante Sênior 5.1.1 Campus de Araranguá
5.1.1.1 Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde – CTS
5.1.1.1.1 Programa de Pós-Graduação em Ciências da Reabilitação – PPGCR (Em associação com o Programa de Pós-Graduação em Saúde Coletiva – PPGSC)
Área de Concentração: Educação Física, Fisioterapia, Fonoaudiologia e Terapia Ocupacional
Processo nº: 23080.027917/2026-51
Nº de vagas: 01 (uma)
Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva.
5.1.1.2 Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde – CTS
5.1.1.2.1 Programa de Pós-Graduação em Energia e Sustentabilidade – PPGES
Área de Concentração: Sistemas de Energia e Planejamento Energético, Ambiente e Sociedade
Processo nº: 23080.027383/2026-63
Nº de vagas: 01 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para pessoas candidatas pretas e pardas, conforme prevê a seção 4 deste Edital.
Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva.
5.1.2 Campus de Blumenau
5.1.2.1Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação – CTE
5.1.2.1.1 Programa de Mestrado Profissional em Matemática em Rede Nacional – PROFMAT
Área de Concentração: Matemática na Educação Básica
Processo nº: 23080.026844/2026-81
Nº de vagas: 01 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para pessoas candidatas pretas e pardas, conforme prevê a seção 4 deste Edital.
Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva.
5.1.3 Campus de Curitibanos
5.1.3.1 Centro de Ciências Rurais – CCR
5.1.3.1.1 Programa de Pós-Graduação em Biotecnologia Agrícola e Florestal – PPGBAF Área de Concentração: Biotecnologia Agrícola e Florestal
Processo nº: 23080.026082/2026-12
Nº de vagas: 01 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para pessoas candidatas pretas e pardas, conforme prevê a seção 4 deste Edital.
Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva.
5.1.3.2 Centro de Ciências Rurais – CCR
5.1.3.2.1 Programa de Pós-Graduação em Ecossistemas Agrícolas e Naturais – PPGEAN
Área de Concentração: Ciências Agrárias I
Processo nº: 23080.026249/2026-45 Nº de vagas: 01 (uma)
Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva.
5.1.3.3 Centro de Ciências Rurais – CCR
5.1.3.3.1 Programa de Pós-Graduação em Medicina Veterinária Convencional e Integrativa – PPGMVCI
Área de Concentração: Saúde Animal Processo nº: 23080.027680/2026-17
Nº de vagas: 01 (uma)
Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva.
5.1.4 Campus de Joinville
5.1.4.1 Centro Tecnológico de Joinville – CTJ
5.1.4.1.1 Programa de Pós-graduação em Engenharia e Ciências Mecânicas – PPGECM
Área de Concentração: Materiais, Desenvolvimento de Sistemas de Engenharia e Fenômenos de Transporte
Processo nº: 23080.027346/2026-55
Nº de vagas: 01 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para pessoas candidatas pretas e pardas, conforme prevê a seção 4 deste Edital.
Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva.
5.1.5 Campus de Florianópolis (Campus-Sede)
5.1.5.1 Centro de Ciências da Educação – CED
5.1.5.1.1 Programa de Pós-Graduação em Ciência da Informação – PPGCIN
Área de Concentração: Informação e Sociedade
Processo nº: 23080.027337/2026-64
Nº de vagas: 01 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para pessoas candidatas com deficiência, conforme prevê a seção 4 deste Edital.
Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva.
5.1.5.2 Centro de Ciências da Saúde – CCS
5.1.5.2.1 Mestrado Profissional em Informática em Saúde – PPGINFOS
Área de Concentração: Informática em Saúde
Processo nº: 23080.027594/2026-04
Nº de vagas: 01 (uma)
Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva.
5.1.5.3 Centro de Ciências da Saúde – CCS
5.1.5.3.1 Programa de Pós-Graduação em Odontologia – PPGO (Em associação com o Programa de Pós-Graduação em Saúde Coletiva – PPGSC)
Área de Concentração: Estomatologia e Patologia, Clínica Odontológica e Odontologia em Saúde Coletiva / Saúde Coletiva
Processo nº: 23080.027313/2026-13
Nº de vagas: 01 (uma)
Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva.
5.1.5.4 Centro de Ciências Físicas e Matemáticas – CFM
5.1.5.4.1 Programa de Pós-Graduação em Oceanografia – PPGOCEANO
Área de Concentração: Aspectos Químicos, Biológicos e Socioambientais dos Ecossistemas Marinhos
Processo nº: 23080.027740/2026-93
Nº de vagas: 01 (uma)
Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva.
5.1.5.5 Centro de Ciências Jurídicas – CCJ
5.1.5.5.1 Programa de Pós-Graduação em Direito – PPGD
Área de Concentração: Direito, Política e Sociedade
Processo nº: 23080.023541/2026-14
Nº de vagas: 01 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para pessoas candidatas com deficiência, conforme prevê a seção 4 deste Edital.
Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva.
5.1.5.6 Centro de Comunicação e Expressão – CCE
5.1.5.6.1 Programa de Pós-Graduação em Estudos da Tradução – PPGET
Área de Concentração: Processos de Retextualização
Processo nº: 23080.028153/2026-11
Nº de vagas: 01 (uma)
Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva
5.1.5.7 Centro de Comunicação e Expressão – CCE
5.1.5.7.1 Programa de Pós-Graduação em Jornalismo – PPGJOR
Área de Concentração: Jornalismo
Processo nº: 23080.027075/2026-38
Nº de vagas: 01 (uma)
Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva
5.1.5.8 Centro de Comunicação e Expressão – CCE
5.1.5.8.1 Programa de Pós-Graduação em Literatura – PPGLit (Em associação com o Programa de Pós-Graduação em História – PPGH)
Área de Concentração: Literaturas; História Global
Processo nº: 23080.027943/2026-80
Nº de vagas: 01 (uma)
Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva
5.1.5.9 Centro de Filosofia e Ciências Humanas – CFH
5.1.5.9.1 Programa de Pós-Graduação em Geografia – PPGG
Área de Concentração: Desenvolvimento Regional e Urbano e Conservação e Utilização de Recursos Naturais
Processo nº: 23080.025969/2026-93
Nº de vagas: 01 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para pessoas candidatas trans, conforme prevê a seção 4 deste Edital.
Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva
5.1.5.10 Centro de Filosofia e Ciências Humanas – CFH
5.1.5.10.1 Programa de Pós-Graduação em História – PPGH (Em associação com o Programa de Pós-Graduação em Relações Internacionais – PPGRI)
Área de Concentração: História Global
Processo nº: 23080.027370/2026-94
Nº de vagas: 01 (uma)
Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva
5.1.5.11 Centro Tecnológico – CTC
5.1.5.11.1 Programa de Pós-Graduação em Arquitetura e Urbanismo – PósARQ
Área de Concentração: Projeto e Tecnologia do Ambiente Construído / Urbanismo, História e Arquitetura da Cidade
Processo nº: 23080.027968/2026-83
Nº de vagas: 01 (uma)
Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva
5.1.5.12 Centro Tecnológico – CTC
5.1.5.12.1 Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Produção – PPGEP
Área de Concentração: Gestão de Operações
Processo nº: 23080.027920/2026-75
Nº de vagas: 01 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para pessoas candidatas indígenas, conforme prevê a seção 4 deste Edital.
Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva
5.2 Vagas para Professor Visitante Júnior
5.2.1 Campus de Araranguá
5.2.1.1 Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde – CTS
5.2.1.1.1 Programa de Pós-Graduação em Tecnologias da Informação e Comunicação – PPGTIC
Área de Concentração: Tecnologia e Inovação
Processo nº: 23080.027086/2026-18
Nº de vagas: 01 (uma)
Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva.
5.2.2 Campus de Blumenau
5.2.2.1 Centro Tecnológico de Ciências Exatas e Educação – CTE
5.2.2.1.1 Programa de Pós-Graduação em Nanociência, Processos e Materiais Avançados – PPGNPMat
Área de Concentração: Nanociência, Processos e Materiais Avançados
Processo nº: 23080.024186/2026-92
Nº de vagas: 01 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para pessoas candidatas pretas e pardas, conforme prevê a seção 4 deste Edital.
Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva.
5.2.3 Campus de Joinville
5.2.3.1 Centro Tecnológico de Joinville – CTJ
5.3.3.1.1 Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Sistemas Eletrônicos – PPGESE
Área de concentração: Sistemas Eletrônicos
Processo nº: 23080.027878/2026-92
Nº de vagas: 01 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para pessoas candidatas com deficiência, conforme prevê a seção 4 deste Edital.
Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva.
5.2.4 Campus de Florianópolis (Campus-Sede)
5.2.4.1 Centro de Ciências Biológicas – CCB
5.2.4.1.1 Programa de Pós-Graduação em Biologia de Fungos, Algas e plantas – PPGFAP
Área de Concentração: Conservação de fungos, algas e plantas
Processo nº: 23080.027173/2026-75
Nº de vagas: 01 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para pessoas candidatas pretas e pardas, conforme prevê a seção 4 deste Edital.
Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva.
5.2.4.2 Centro de Ciências da Saúde – CCS
5.2.4.2.1 Programa de Pós-Graduação em Nutrição – PPGN
Área de Concentração: Nutrição e Saúde
Processo nº: 23080.027775/2026-22
Nº de vagas: 01 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para pessoas candidatas com deficiência, conforme prevê a seção 4 deste Edital.
Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva
6 DA AVALIAÇÃO
6.1 A seleção das pessoas candidatas se dará nos termos da Resolução Normativa nº 5/2019/CPG, de 28/03/2019, e será executada por Comissão Examinadora nomeada pela PROPG.
6.2 A pessoa candidata será avaliada por meio de análise de Curriculum Vitae (60% da nota) e análise de plano de trabalho (40% da nota).
6.2.1 Na análise do Curriculum Vitae, a comissão examinadora deverá considerar os seguintes critérios:
I. Experiência acadêmica de ensino superior: 3 pontos por ano de exercício profissional do magistério no ensino superior;
II. Orientações/coorientações concluídas de pós-graduação stricto sensu: 3 pontos por orientação de tese aprovada; 1,5 pontos por coorientação de tese aprovada; 2 pontos por orientação de dissertação aprovada; 1 ponto por coorientação de dissertação aprovada;
III. Produção intelectual relevante: até 10 pontos por artigo publicado em periódico indexado em base de referência internacional; 1 ponto por trabalho completo publicado em anais de evento internacional; até 20 pontos por autoria de livro de texto integral; até 10 pontos por coautoria de livro de texto integral; até 3 pontos por coletânea ou tratado (organizador ou editor); até 5 pontos por capítulo de livro (no máximo 2 capítulos por coletânea ou tratado); até 2 pontos por patente depositada ou outorgada; até 5 pontos por patente licenciada e produzindo.
6.2.2 A análise de Curriculum será feita em conjunto por todos os examinadores, sendo atribuída uma única pontuação, que será registrada na planilha de atribuição de nota individual para cada candidato.
6.2.3 O Plano de trabalho da pessoa candidata será avaliado pelo(a) Coordenador(a) do Programa de Pós-Graduação respectivo e homologado pela comissão examinadora.
6.2.3.1 Na análise do plano de trabalho, o(a) Coordenador(a) do Programa deverá considerar a contribuição das atividades para a excelência da formação dos alunos, para a internacionalização do programa e à consolidação de área de concentração ou linha de pesquisa.
6.3 Para todas as modalidades de avaliação do processo seletivo simplificado, independentemente da classe docente, as notas serão atribuídas na escala de 0 (zero) a 10 (dez), sendo 7 (sete) a média final para aprovação.
6.4 No caso de empate, a classificação observará a seguinte ordem de preferência:
I. a idade, em favor da pessoa candidata com idade igual ou superior a sessenta anos;
II. a maior pontuação no curriculum vitae;
III. a maior pontuação no plano de trabalho;
IV. a maior idade.
6.5 O resultado final, contendo a relação dos aprovados com sua classificação, será divulgado pelo presidente da comissão examinadora, na página eletrônica do processo seletivo para ampla divulgação aos candidatos.
6.5.1 Da decisão a que se refere o item 6.5 caberá recurso no prazo de 3 (três) dias úteis a contar da publicação dos resultados.
6.5.2 O recurso deverá ser interposto por meio de requerimento encaminhado ao Programa de Pós-Graduação respectivo e ser dirigido ao presidente da comissão examinadora.
6.6 Após fase recursal do resultado, o processo seletivo será homologado pelo Departamento de Desenvolvimento de Pessoas (DDP/PRODEGESP) considerando o resultado divulgado pelo presidente da comissão examinadora, o resultado da comissão de heteroidentificação, da validação de autodeclaração da pessoa trans e o parecer da EMAPCD, quando for o caso. Somente serão homologadas as pessoas candidatas que obtenham classificação observado o limite disposto no Anexo II do Decreto nº 9.739/2019.
7 DA REMUNERAÇÃO
7.1 A remuneração do Professor Visitante Sênior será composta do vencimento básico, fixado para o nível 1 da Classe C – Associado I da carreira docente, acrescido da Retribuição por Titulação de Doutorado mais Auxílio Alimentação, observando-se o regime de trabalho previsto neste edital, e o disposto na Lei nº 12.772, de 28/12/2012, publicada no DOU de 31/12/2012, e a Orientação Normativa SRH/MP 5, de 28/10/2009: R$ 20.674,61 + Auxílio Alimentação R$ 1.192,00.
7.2 A remuneração do Professor Visitante Júnior será composta do vencimento básico, fixado para o nível 1 da Classe B – Adjunto I da carreira docente, acrescido da Retribuição por Titulação de Doutorado mais Auxílio Alimentação, observando-se o regime de trabalho previsto neste edital, e o disposto na Lei nº 12.772, de 28/12/2012, publicada no DOU de 31/12/2012, e a Orientação Normativa SRH/MP 5, de 28/10/2009: R$ 14.579,19 + Auxílio Alimentação R$ 1.192,00.
7.3 Havendo promulgação de lei durante a vigência deste Edital ou no decorrer do contrato alterando os valores aqui estabelecidos, os mesmos serão atualizados.
8 DA CONTRATAÇÃO
8.1 A pessoa candidata classificada será contratada, observada a disponibilidade orçamentária e os limites do banco de professor-equivalente desta Universidade, nos termos da Lei nº 8.745/93, e perceberá remuneração de acordo com o estabelecido no presente edital, sendo vedada qualquer alteração posterior.
8.2 A comunicação oficial com a pessoa candidata habilitada, convocando-a para a contratação, será feita pela Divisão de Contratação Temporária (DCT/CAC/DDP), através do e-mail da pessoa aprovada, indicado no Formulário de Inscrição do processo seletivo.
8.3 A pessoa candidata convocada que não se apresentar no prazo indicado no ato da comunicação oficial perderá o direito à contratação.
8.4 O contrato de trabalho dos Professores Visitantes será firmado por tempo determinado, observados os seguintes prazos máximos legais:
I. Por até 12 (doze) meses, no caso de professor visitante brasileiro, podendo ser prorrogado por mais 12 (doze) meses;
II. Por até 24 (vinte e quatro) meses, no caso de professor visitante estrangeiro, podendo ser prorrogado por mais 24 (vinte e quatro) meses.
8.4.1 A renovação contratual também observará o atendimento às obrigações do Professor Visitante contratado, dispostas no Art. 28 da Resolução Normativa nº 5/2019/CPG, de 28 de março de 2019.
8.5 No ato da contratação a pessoa candidata deverá apresentar os comprovantes dos requisitos de titulação exigidos no presente edital e os documentos exigidos para a contratação, encontrados no endereço eletrônico http://concursos.ufsc.br/documentos-exigidos-paracontratacao-temporaria/.
8.5.1 As pessoas candidatas estrangeiras deverão comprovar no ato da contratação o Visto Permanente válido, de acordo com a legislação vigente.
8.5.2 Os diplomas/certificados emitidos no exterior deverão ser apostilados, no caso de sua origem ser um país signatário da Convenção de Haia (Resolução CNJ nº 228, de 2016, do Conselho Nacional de Justiça), ou autenticados por autoridade consular competente, no caso de país não signatário. O apostilamento ou autenticação deve ser realizado no país de origem do diploma.
8.6 Os Professores Visitantes contratados deverão obrigatoriamente residir no Brasil durante o período de contratação.
8.7 Durante o período de vigência do contrato, o(a) Coordenador(a) do Programa de PósGraduação será responsável por informar à PROPG a ocorrência de quaisquer eventos que venham a prejudicar o andamento das atividades do professor visitante, bem como cancelamento ou desistência do contrato.
8.8 O contrato celebrado poderá ser revogado, a critério da Instituição, obedecendo ao disposto no artigo 4º da Lei nº 8.745/1993 e suas alterações.
9 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1 O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado será de 12 (doze) meses, a contar da data da homologação do resultado no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado por igual período, a pedido do(a) Coordenador(a) do Programa de Pós-Graduação ao qual se vincula o processo seletivo simplificado.
9.2 A publicação do resultado final do processo seletivo no Diário Oficial da União valerá como documento comprobatório de classificação.
9.3 A inscrição da pessoa candidata implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
9.4 Havendo qualquer indício de fraude no processo de seleção ficarão os envolvidos sujeitos às penalidades legais.
9.5 É de inteira responsabilidade da pessoa candidata acompanhar periodicamente a publicação de todos os editais e comunicados referentes ao presente processo seletivo simplificado.
9.6 Os casos omissos serão solucionados pelo Departamento de Desenvolvimento de Pessoas – DDP/PRODEGESP, juntamente com a PROPG.
*ANEXOS DISPONÍVEIS EM: https://prodegesp.ufsc.br/processo-seletivo-para-professor-visitante-edital-no-1502026ddp/*
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E INOVAÇÃO
O Pró-reitor de Pesquisa e Inovação, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o disposto na Resolução Normativa 218/2025/Cun, de 25 de novembro de 2025, e de acordo com o processo nº 23080.014770/2026-30, RESOLVE:
PORTARIA DE 27 DE JULHO DE 2026
Nº 7/2026/PROPESQ – Art. 1º Designar para compor a Comissão Setorial de Controle Social dos setores PROPESQ, CAF/PROPESQ, SP/PROPESQ, CPIICT/SP/PROPESQ, CPI/SP/PROPESQ e CFAP/SP/PROPESQ, conforme a Resolução Normativa nº 218/2025/CUn, de 25 de novembro de 2025, para análise e acompanhamento dos planos de implementação das modalidades de teletrabalho e ampliação do atendimento com flexibilização de jornada de trabalho e controle social dos servidores técnico-administrativos em educação, os seguintes servidores:
| Nome | SIAPE | Cargo | Condição |
| Gustavo Henrique Marquard | 1732425 | Assistente em Administração | Titular |
| Eduardo Fillipi Leite Mota | 1302143 | Administrador | Titular |
| Mara Beatriz da Silva Oliveira | 1972909 | Auxiliar em Administração | Titular |
| Diego Maurício dos Santos Silva | 3000886 | Assistente em Administração | Suplente |
| Juliana Salvador Alves | 2344518 | Assistente em Administração | Suplente |
| Maria Luiza Ferreira | 2033527 | Administrador | Suplente |
Art. 2º Os servidores designados conforme o Art. 1º ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH:
| 12194 | PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E INOVAÇÃO / PROPESQ |
| 11758 | SUPERINTENDÊNCIA DE PROJETOS / SP/PROPESQ |
| 10039 | COORDENADORIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA / CAF/PROPESQ |
| 11487 | COORDENADORIA DO PROGRAMA INSTITUCIONAL DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA / CPIICT/SP/PROPESQ |
| 11486 | COORDENADORIA DE PROJETOS INSTITUCIONAIS / CPI/SP/PROPESQ |
| 10593 | COORDENADORIA DE FOMENTO E APOIO À PESQUISA / CFAP/SP/PROPESQ |
Art. 3º Os servidores designados conforme o Art. 1º também integram a Comissão da Pró-reitoria de Pesquisa e Inovação
Art. 4º Ficam atribuídas 2 (duas) horas semanais aos membros designados para o desempenho de suas atividades na comissão setorial, em conformidade com o Art. 12 da Resolução Normativa nº 218/2025/CUn.
Art. 5º Ficam revogadas a portaria nº 4/2023/PROPESQ, de 31 de março de 2023, portaria nº 20/2023/PROPESQ, de 15 de dezembro de 2023 e portaria nº 06/2025/PROPESQ, de 10 de julho de 2025, portaria nº 2/2026/PROPESQ, de 31 de março de 2026.
Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO
A Superintendência de Governança Eletrônica e Tecnologia da Informação e Comunicação, nas atribuições da Secretaria de Planejamento e Orçamento, tendo em vista o disposto na Resolução Normativa 218/2025/Cun, de 25 de novembro de 2025, e de acordo com o processo nº 23080.029540/2026-75, RESOLVE:
PORTARIA DE 24 DE JULHO DE 2026
Nº 006/2026/SETIC/SEPLAN – Art. 1º Designar para compor a Comissão Setorial de Controle Social da Coordenadoria de Integração de Sistemas e Administração de Dados (CISAD), da Coordenadoria de Gestão de Sistemas Acadêmicos (CGSA), do Setor de Gestão de Sistemas e Suporte a Pesquisa, Extensão e Cultura (SGSSPEC) e da Divisão de Suporte ao Desenvolvimento de Sistemas (DSDS), conforme a Resolução Normativa nº 218/2025/CUn, de 25 de novembro de 2025, para análise e acompanhamento dos planos de implementação das modalidades de teletrabalho e ampliação do atendimento com flexibilização de jornada de trabalho e controle social dos servidores técnico-administrativos em educação, os seguintes servidores:
I – Davi da Silva Boger, SIAPE nº 1331987, Analista de Tecnologia da Informação, titular;
II – André Fabiano Dyck, SIAPE nº 1345561, Analista de Tecnologia da Informação, titular;
III – Mauricio Maurino da Silva, SIAPE nº 3218713, Analista de Tecnologia da Informação, titular;
IV – Leandro Amâncio, SIAPE nº 1659571, Analista de Tecnologia da Informação, suplente;
V – Renato José Hendges Júnior, SIAPE nº 2022348, Técnico de Tecnologia da Informação, suplente; e
VI – Diogo Busanello Cerda, SIAPE nº 3318030, Analista de Tecnologia da Informação, suplente.
Art. 2º Os servidores designados conforme o Art. 1º ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH:
I – Coordenadoria de Integração de Sistemas e Administração de Dados CISAD/DSI/SETIC/SEPLAN, código 11659;
II – Coordenadoria de Gestão de Sistemas Acadêmicos – CGSA/DSI/SETIC/SEPLAN, código 10722.
III – Setor de Gestão de Sistemas e Suporte a Pesquisa, Extensão e Cultura – SGSSPEC/DSI/SETIC/SEPLAN, código 11908; e
IV – Divisão de Suporte ao Desenvolvimento de Sistemas – DSDS/DSI/SETIC/SEPLAN, código 11889.
Art. 3º Os servidores designados conforme o Art. 1º também integram a Comissão da Unidade da Secretaria de Planejamento e Orçamento.
Art. 4º Ficam atribuídas 2 (duas) horas semanais aos membros designados para o desempenho de suas atividades na comissão setorial, em conformidade com o Art. 12 da Resolução Normativa nº 218/2025/CUn.
Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 02/2026/SEPLAN de 29 de maio de 2026.
Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
CENTRO SOCIOECONÔMICO
A DIRETORA DO CENTRO SOCIOECONÔMICO, no uso das atribuições estatutárias e regimentais, e de acordo com o que consta no Processo n° 23080.051269/2025-73, RESOLVE:
PORTARIA DE 27 DE JULHO DE 2026
Nº 081/2026/CSE – Art. 1º DESIGNAR o(a)s docentes da Classe E da carreira do magistério superior com denominação de Professor Titular abaixo relacionado(a)s para, sob a presidência do primeiro, compor comissão encarregada de avaliar o Memorial de Atividades Acadêmicas do servidor docente Luiz Felipe Ferreira, do Centro Socioeconômico da Universidade Federal de Santa Catarina (CSE/UFSC), com vistas a sua promoção à Classe E da carreira do magistério superior, nos seguintes termos:
| Nome | Função | Suplente | Carga horária | Data e horário |
| 1. Hans Michael Van Bellen – Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) | Presidente | – | – | 31/08/2026, às 14h, em formato híbrido |
| 2. Fabiano Maury Raupp – Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC) | Membro | – | – | |
| 3. Silvia Pereira de Castro Casa Nova – Universidade de São Paulo (USP) | Membro | – | – | |
| 4. Sonia Maria da Silva Gomes – Universidade Federal da Bahia (UFBA) | Membro | – | – |
Art. 2º ESTABELECER que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
CENTRO TECNOLÓGICO
O DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, designado pela Portaria nº 2629/2024/GR, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIAS DE 20 DE JULHO DE 2026
Nº 233/2026/DIR/CTC – Art. 1º Criar o Núcleo de Pesquisa “Centro Temático para Transição Energética da UFSC (CeTTE)”, vinculado aos Departamentos de Automação e Sistemas (EAS), Engenharia Mecânica (EMC) e Engenharia Química e Engenharia de Alimentos (EQA), do Centro Tecnológico.
Art. 2º Designar o servidor docente JULIO ELIAS NORMEY RICO para exercer a função de Supervisor do Núcleo de Pesquisa “Centro Temático para Transição Energética da UFSC (CeTTE)” com efeito retroativo a 15/07/2026 até 14/07/2028.
(rEF. Processo Digital nº 23080.074335/2025-83 e aprovação ad referendum do Presidente do Conselho de Unidade)
Nº 234/2026/DIR/CTC- Art. 1º Designar os seguintes servidores para compor a Comissão Setorial de Controle Social dos setores Departamento de Engenharia de Produção e Sistemas; Coordenadoria do Curso de Graduação em Engenharia de Produção Plena; Coordenadoria de Pós-Graduação em Engenharia de Produção; Coordenadoria de Graduação em Engenharia de Produção, conforme a Resolução Normativa 218/2025/CUn, de 25 de novembro de 2025, para análise e acompanhamento dos planos de implementação das modalidades de Teletrabalho e Ampliação do Atendimento com Flexibilização de Jornada de Trabalho e Controle Social dos Servidores Técnicos-Administrativos em Educação:
| Nome completo | SIAPE | Cargo | Condição |
| Dalto do Nascimento dos Santos | 1169618 | Assistente em Administração | Titular |
| Alexandre Daniel Scheidt | 2762361 | Secretário Executivo | Titular |
| João Gustavo Ferreira da Silva | 3335118 | Assistente em Administração | Titular |
| Ana Paula de Azevedo | 3150902 | Assistente em Administração | Suplente |
| Dante Luiz Juliatto | 1158346 | Técnico em Mecânica | Suplente |
| Lynceo Falavigna Braghirolli | 1848379 | Docente | Suplente |
Art. 2º Estes servidores ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH:
| Código do setor (conforme ADRH) | Descrição do setor (conforme descrito no ADRH) |
| 10243 | Departamento de Engenharia de Produção e Sistemas / EPS/CTC |
| 10542 | Serviço de Expediente / SE/EPS/CTC |
| 10441 | Serviço de Expediente / SE/CGEPS/CTC |
| 12272 | Serviço de Expediente / SE/CGEPRO/CTC |
| 10197 | Coordenadoria de Pós-Graduação em Engenharia de Produção / CPGEPS/CTC |
Art. 3º Os servidores designados também integram a Comissão de Controle Social do Centro Tecnológico.
Art. 4º Atribuir duas horas semanais de carga horária administrativa aos membros titulares, para o desempenho das atividades das comissões.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, revogando a portaria n.º 10/2024/DIR/CTC, de 15 de fevereiro de 2024.
(Ref. Solicitação Digital nº 035454/2026)
PORTARIAS DE 21 DE JULHO DE 2026
Nº 235/2026/DIR/CTC, DE 21 DE JULHO DE 2026 Art. 1º Revogar, a partir de 12/7/2026, a Portaria nº 272/2026/DIR/CTC, de 1º de novembro de 2024.
Art. 2º Designar o servidor docente NALOAN COUTINHO SAMPA para exercer a função de Coordenador de Estágios do Curso de Graduação em Engenharia Civil, com efeito retroativo a 13/7/2026 até 12/7/2028, atribuindo-lhe dez horas semanais de carga horária administrativa.
(Ref. Solicitação Digital nº 035792/2026)
Nº 236/2026/DIR/CTC – Designar o servidor técnico-administrativo ROBSON DE CARVALHO para exercer a função de Supervisor do Laboratório Integrado de Informática – LIICT, do Centro Tecnológico da UFSC, com efeito retroativo a 15/9/2024 até 14/9/2026, atribuindo-lhe oito horas de carga horária administrativa.
PORTARIA DE 23DE JULHO DE 2026
Nº 237/2026/DIR/CTC – Art. 1º Alterar a Portaria nº 96/2026/DIR/CTC, de 28 de abril de 2026, que designa representantes dos servidores técnico-administrativos em educação para comporem o Conselho da Unidade do Centro Tecnológico, para:
I – Dispensar, a contar de 15 de julho de 2026, MAYARA TEODORO BELLETTINI da condição de suplente da servidora Vanessa Stopanovski Ribeiro;
II – Designar, a contar de 15 de julho de 2026, DANTE LUIZ JULIATTO para exercer a suplência da servidora Vanessa Stopanovski Ribeiro, para completar o mandato em curso, correspondente ao período de 23 de abril de 2026 a 22 de abril de 2028.
Parágrafo único. Permanecem inalterados os demais termos da Portaria nº 96/2026/DIR/CTC.
(Tendo em vista a aprovação por unanimidade do Conselho da Unidade em sessão realizada em 15 de julho de 2026)
PORTARIA DE 24DE JULHO DE 2026
Nº 238/2026/DIR/CTC – Designar a servidora docente MÁRCIA BARBOSA HENRIQUES MANTELLI para exercer a função de Supervisora do Laboratório de Engenharia de Processos de Conversão – LEPTEN, junto ao Departamento de Engenharia Mecânica, a partir de 01/08/2026 até 31/07/2028, atribuindo-lhe seis horas semanais de carga horária administrativa.
(Ref. Solicitação Digital nº 036516/2026)