Boletim Nº 146/2023 – 08/08/2023

08/08/2023 16:26

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 146/2023

Data da publicação: 08/08/2023

 

GABINETE DA REITORIA PORTARIAS Nº 1657 a 1676, 1679 a 1683, 1688 a 1701/2023/GR
PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE PORTARIAS Nº 53 e 54/PROAFE/2023
CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO PORTARIAS Nº 111 a 118/2023/CCE

EDITAIS DE CONVOCAÇÃO Nº 12 e 13/2023/CCE

 

GABINETE DA REITORIA

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 1º de agosto de 2023

 

Nº 1657/2023/GR – Designar MARINA BOOS, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2346017, para substituir o Chefe da Biblioteca Setorial do Centro de Ciências Agrárias – BSCCA/BU/DGG, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 31/07/2023 a 04/08/2023, tendo em vista o afastamento do titular José Paulo Speck Pereira, SIAPE nº 1892287, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 44786/2023)

 

Nº 1658/2023/GR – Designar Patrícia Carvalho de Souza Araújo, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1138578, para substituir a Coordenadora de Apoio Administrativo – CAA/CCB, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 31/07/2023 a 04/08/2023, tendo em vista o afastamento da titular KHEILA AMORIM ESPINDOLA, SIAPE nº 3133751, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 44994/2023)

 

Nº 1659/2023/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Agosto de 2023, VALDECIR MARIA LAURA,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe B, nível 1, SIAPE nº 2220265, para exercer, em caráter pro tempore, a função de Coordenador do Curso de Graduação em Farmácia – CGF/CCS, até o dia 01 de Outubro de 2023.

Art. 2º Atribuir ao servidor a Função Comissionada de Curso, código FCC.

(Ref. Sol. 045604/2023)

 

Nº 1660/2023/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Agosto de 2023, Christiane Meyre da Silva Bittencourt,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 1, SIAPE nº 2361653, para exercer, em caráter pro tempore, a função de Subcoordenadora do Curso de Graduação em Farmácia – CGF/CCS, até o dia 01 de Outubro de 2023.

Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 045604/2023)

 

Nº 1661/2023/GR – Dispensar, a pedido, a partir de 22 de Agosto de 2023, Diego Eller Gomes, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2022079, do exercício da função de Pregoeiro(a) do Departamento de Licitações – DPL/PROAD, código FG2, para a qual foi designado pela Portaria nº 2556/2022/GR, de 09 de dezembro de 2022.

(Ref. Sol. 44959/2023)

 

Nº 1662/2023/GR – Art. 1º Designar, a partir de 22 de Agosto de 2023, Graice de Faria, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 2030173, para exercer a função de Pregoeira do Departamento de Licitações – DPL/PROAD.

Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

(Ref. Sol. 44959/2023)

 

Portarias de 2 de agosto de 2023

 

Nº 1663/2023/GR – Art. 1º Reconduzir, a partir de 1º de agosto de 2023, LUÍSA NUNES ESTÁCIO, matrícula nº 202101638, acadêmica de pós-graduação, para, na condição de titular, representar o corpo discente da Associação de Pós-Graduandos (APG) no Conselho Universitário da Universidade Federal de Santa Catarina (CUn/UFSC), para um mandato até 1º de outubro de 2023.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. Digital nº 10034/2023)

 

Nº 1664/2023/GR – Art. 1º Designar, a partir de 19 de junho de 2023, MARCELO GULES BORGES, professor do magistério superior, classe C, nível 4, SIAPE nº 2140349, para exercer a função de coordenador-geral do Laboratório de Novas Tecnologias (LANTEC), até o dia 31 de dezembro de 2023.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de vinte horas semanais.

(Ref. Sol. nº 36136/2023)

 

Portarias de 3 de agosto de 2023

 

Nº 1665/2023/GR – Art. 1º Aplicar à Sra. Fabrícia Martins Silva, MASIS nº 177487, SIAPE nº 1820085, técnica em enfermagem, classe D, lotada na Coordenadoria de Enfermagem Cirúrgica do Hospital Universitário da UFSC, a penalidade de DEMISSÃO nos termos do artigo 132, incisos II e III, da Lei nº 8.112/1990, considerando configurado o abandono de cargo, previsto no artigo 138 da Lei nº 8.112/1990, devido à ausência intencional da servidora por mais de 30 (trinta) dias consecutivos no ano de 2021, especificamente, 91 (noventa e um) dias, de 1º de abril de 2021 a 30 de junho de 2021, e, ao mesmo tempo, por restar configurada a inassiduidade habitual, infração prevista no artigo 139 da Lei nº 8.112/1990, devido ao não comparecimento ao trabalho, sem causa justificada, por 62 (sessenta e dois) dias interpolados no ano de 2021, contados ininterruptamente, descontando-se os finais de semana e feriados, assim distribuídos: 20 (vinte) faltas no mês de abril; 21 (vinte e uma) faltas no mês de maio; e 21 (vinte e uma) faltas no mês de junho de 2021, com fundamento nos argumentos expostos no Parecer nº 35/2023/SEAI, de 19 de julho de 2023, acatado pelo Julgamento nº 35/2023/SEAI, de 26 de julho de 2023.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. Administrativo Disciplinar nº 23080.027827/2021-56)

 

Nº 1666/2023/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Agosto de 2023, BRUNO SEGALLA PIZZOLATTI,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 1, SIAPE nº 1023928, para exercer a função de Coordenador de Graduação em Engenharia Sanitária e Ambiental – CGENS/CTC, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

(Ref. Sol. 36556/2023)

 

Nº 1667/2023/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Agosto de 2023, MAURICIO LUIZ SENS,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe E, SIAPE nº 1158376, para exercer a função de Subcoordenador do Curso de Graduação em Engenharia Sanitária e Ambiental – CGENS/CTC, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 36556/2023)

 

Nº 1668/2023/GR – Art. 1º Designar, a partir de 30 de Julho de 2023, VALTER PEREIRA ROMANO,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 1, SIAPE nº 1312530, para exercer, em caráter pro tempore, a função de Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Linguística – CPGLIN/CCE, até que sejam realizadas eleições para o referido cargo.

Art. 2º Atribuir ao servidor a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

(Ref. Sol. 23080.046055/2023-13)

 

Nº 1669/2023/GR – Designar ANTONIO CARLOS PICALHO, BIBLIOTECÁRIO-DOCUMENTALISTA, SIAPE nº 3324835, para substituir a Chefe do Serviço de Expediente – SE/BSCTS/BU/DGG, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 24/07/2023 a 02/08/2023, tendo em vista o afastamento da titular DEBORA MARIA RUSSIANO PEREIRA, SIAPE nº 1653140, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 43596/2023)

 

Nº 1670/2023/GR – Designar Talita Frozza, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1996511, para substituir a Chefe do Serviço de Compras, Emissão e Controle de Empenhos – SCECE/CAEX/DCOM/PROAD, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 02/08/2023 a 18/08/2023, tendo em vista o afastamento da titular Ana Paula Matias Silveira, SIAPE nº 2248327, em licença capacitação.

(Ref. Sol. 45490/2023)

 

Nº 1671/2023/GR – Designar VIVIANE CRISTINA ULYSSEA, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 2886185, Chefe do Serviço de Acompanhamento de Pagamentos – SAP/CFT/DPC/PROAD, para responder cumulativamente pela Chefia do Setor de Apoio Administrativo – SAA/DPC/PROAD, código FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 14 de Agosto de 2023 a 28 de Agosto de 2023, tendo em vista o afastamento da titular, Michelly Schaiane Pizzinatto, SIAPE nº 2760883, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 45708/2023)

 

Nº 1672/2023/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 02 de Agosto de 2023, Lucas Coelho Siqueira, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1968772, do exercício da função de Chefe do Serviço de Protocolo Externo e Correspondência/PROEC/CARC/PROAD, código FG4, para a qual foi designado pela Portaria nº 2597/2022/GR, de 13 de dezembro de 2022.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 46167/2023)

 

Nº 1673/2023/GR – Art. 1º Designar CASSIO VINICIUS ARAUJO SPOSITO, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1178914, para exercer a função de Chefe do Serviço de Protocolo Externo e Correspondência/PROEC/CARC/PROAD.

Art. 2º Atribuir ao servidor a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 46167/2023)

 

Nº 1674/2023/GR – Art. 1º A Portaria nº 1922/2022/GR, de 13 de setembro de 2022, a qual institui o grupo de trabalho com o objetivo de analisar a situação atual das festas no campus do bairro Trindade e apresentar uma proposta de minuta de resolução que normatize e oriente a realização de festas no campus da Universidade Federal de Santa Catarina, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º Designar os membros abaixo relacionados para, sob a presidência da primeira, compor o grupo de trabalho referido no art. 1º:

I – JOANA CÉLIA DOS PASSOS (GR);

II – DIOGO FÉLIX DE OLIVEIRA (PRAE);

III – LUANA RENOSTRO HEINEN (SEAI);

IV – LEANDRO LUIZ DE OLIVEIRA (SSI);

V – ANDRÉA BÚRIGO VENTURA (SeCArtE); e

VI – ANTÔNIO CARLOS FIORI CANEVESE (DCE).” (NR)

Art. 2º Fica prorrogado, por um período de 60 (sessenta) dias, o prazo para conclusão dos trabalhos do grupo de trabalho mencionado no Art. 1º.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. nº 54476/2022)

 

Nº 1675/2023/GR – Art. 1º Designar, a partir de 18 de Setembro de 2023, BIANCA FERREIRA HERNANDEZ, ARQUIVISTA, SIAPE nº 2349770, para exercer a função de Chefe da Seção de Apoio Administrativo – SAD/CARC/PROAD.

Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada FG5, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

(Ref. Sol. 042217/2023)

 

Nº 1676/2023/GR – Tornar sem efeito a Portaria nº 1356/GR/2023, publicada no Diário Oficial da União de 03 de julho de 2023, seção 2, p. 45, que trata da nomeação de PATRICIA PAULETTO, no cargo de Professor do Magistério Superior, Classe A, denominação Adjunto A, do Edital nº 095/2022/DDP, homologado pela Portaria nº 487/2023/DDP, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva (DE).

(Ref. Sol. nº 23080.042156/2022-34)

 

Portarias de 4 de agosto de 2023

 

Nº 1679/2023/GR – Art. 1º Designar, a partir de 1º de agosto de 2023, GUILHERME RENZO ROCHA BRITO, SIAPE nº 1257801, para, na condição de titular, representar o Centro de Ciências Biológicas na Câmara de Extensão da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), com mandato de dois anos.

Art. 2º Designar, a partir de 1º de agosto de 2023, MARIA ALICE NEVES, SIAPE nº 2328849, para, na condição de suplente, representar o Centro de Ciências Biológicas na Câmara de Extensão da UFSC, com mandato de dois anos.

(Ref. Sol. Digital nº 46719/2023)

 

Nº 1680/2023/GR – Designar LAIS DIANA SELL BIZARRI, TÉCNICO EM CONTABILIDADE, SIAPE nº 2350281, para substituir a Coordenadora Administrativa – CAD/DA/JOI, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 31/07/2023 a 04/08/2023, tendo em vista o afastamento da titular TAIZA RODRIGUES, SIAPE nº 1760562, em licença por motivo de doença em pessoa da família.

(Ref. Sol. 45394/2023)

 

Nº 1681/2023/GR – Designar Selene de Souza Siqueira Soares, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 3, SIAPE nº 2221783, para substituir a Chefe do Departamento de Engenharia Têxtil – DET/CTE, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 07/08/2023 a 18/08/2023, tendo em vista o afastamento da titular Fabiana Raupp, SIAPE nº 1660594, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 46138/2023)

 

Nº 1682/2023/GR – Designar RODRIGO GARCIA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2388517, para substituir o Chefe do Serviço de Expediente – SE/CPGECT/CFM, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 17/07/2023 a 27/07/2023, tendo em vista o afastamento do titular LEONARDO BORGES DA SILVA MARTINS, SIAPE nº 2230524, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 46145/2023)

 

Nº 1683/2023/GR – Designar BRÍGIDA ANTÔNIA DE CARVALHO VIEIRA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1126287, Coordenador(a) de Planejamento e Desenvolvimento Administrativo – CPDA/DGP/PROAD, para responder cumulativamente pela Diretoria do Departamento de Gestão Patrimonial – DGP/PROAD, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, nos períodos de 01 de Agosto de 2023 a 11 de Agosto de 2023 e de 14 de Agosto de 2023 a 21 de Agosto de 2023, tendo em vista o afastamento da titular, BRENDA MORELLI PIAZZA, SIAPE nº 1654498, em licença para tratamento de saúde e em gozo de férias regulamentares, respectivamente.

(Ref. Sol. 45948/2023)

 

Portarias de 7 de agosto de 2023

 

Nº 1688/2023/GR – Dispensar, a partir de 01 de Agosto de 2023, EDVIGES MARTA IORIS, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 3, SIAPE nº 1769082, do exercício da função de Subcoordenadora do Curso Graduação em Antropologia – CGANT/CFH, para a qual foi designada pela Portaria nº 421/2022/GR, DE 24 DE MARÇO DE 2022.

(Ref. Sol. 045908/2023)

 

Nº 1689/2023/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Agosto de 2023, Alinne de Lima Bonetti,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 3, SIAPE nº 1770273, para exercer a função de Subcoordenadora do Curso Graduação em Antropologia – CGANT/CFH, para completar mandato a expirar-se em 31 de Março de 2024.

Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 045908/2023)

 

Nº 1690/2023/GR – Designar Francisco Felipe da Silva Junior, ENGENHEIRO DE SEGURANÇA DO TRABALHO, SIAPE nº 1827716, para substituir o Chefe da Divisão de Saúde e Segurança do Trabalho – DSST/DAS/PRODEGESP, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, nos períodos de 06/07/2023 a 14/07/2023 e de 18/07/2023 a 27/07/2023, tendo em vista o afastamento  do titular Carlos Alberto Rodrigues, SIAPE nº 1757387, em licença para tratamento de saúde e em gozo de férias regulamentares, respectivamente.

(Ref. Sol. 46011/2023)

 

Nº 1691/2023/GR – Art. 1º Designar os servidores relacionados abaixo para integrar a comissão a fim de discutir e propor sugestões de utilização de ferramentas de comunicação no âmbito da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), instituída pela Portaria nº 1586/2023/GR, de 20 de julho de 2023:

I – LUCIANA RAIMUNDO; e

II – GABRIELA GUICHARD DE LIMA BECK.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. nº 42488/2023)

 

Nº 1692/2023/GR – Designar Marina Silveira Soares, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1969042, para substituir o Coordenador de Dimensionamento e Movimentação – CDiM/DDP/PRODEGESP, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 31/07/2023 a 11/08/2023, tendo em vista o afastamento do titular Nilton Jorge de Quadra, SIAPE nº 1891322, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 44909/2023)

 

Nº 1693/2023/GR – Dispensar, a partir de 01 de Agosto de 2023, GUILHERME DE OLIVEIRA, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 2, SIAPE nº 2328130, do exercício da função de Subcoordenador do Programa de Pós-Graduação em Economia – CPGCNM/CSE, para a qual foi designado pela Portaria nº 1769/2021/GR, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2021, tendo em vista seu afastamento para formação.

(Ref. Sol. Processo 23080.043904/2023-87)

 

Nº 1694/2023/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Agosto de 2023, Francis Carlo Petterini Lourenço,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 3, SIAPE nº 1375196, para exercer a função de Subcoordenador do Programa de Pós-Graduação em Economia – CPGCNM/CSE, para completar mandato a expirar-se em 30 de Outubro de 2024.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. Processo 23080.043904/2023-87)

 

Nº 1695/2023/GR – Art. 1º Designar, a partir de 11 de Julho de 2023, Paulo José Sena dos Santos,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 3, SIAPE nº 1820314, para exercer a função de Subcoordenador do Curso de Graduação em Física – CGFSC/CFM, para completar mandato a expirar-se em 25 de Dezembro de 2023.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. Correspondência OF E 4/CCGFSC/CFM/2023)

 

Nº 1696/2023/GR – Designar Jorge Tessari, TÉCNICO EM MECÂNICA, SIAPE nº 2044636, para substituir o Chefe da Divisão de Manutenção da Fazenda da Ressacada – DM/CTFER/CCA, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 02/08/2023 a 11/08/2023, tendo em vista o afastamento do titular JAIRO JOAO LUIZ, SIAPE nº 1158855, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol.  046517/2023)

 

Nº 1697/2023/GR – Designar GABRIEL NASCIMENTO KINCZESKI, CONTADOR, SIAPE nº 2984863,  Coordenador(a) de Fiscalização de Contratos Terceirizados – CFT/DPC/PROAD, para responder cumulativamente pela Diretoria do Departamento de Projetos, Contrato e Convênios – DPC/PROAD, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 29 de Julho de 2023 a 15 de Agosto de 2023, tendo em vista o afastamento da titular, Ana Paula Peres da Silva, SIAPE nº 1973173, em licença para tratamento de saúde..

(Ref. Sol. 046644/2023)

 

Nº 1698/2023/GR – Reverter, a partir de 1º de agosto de 2023, de trinta para quarenta horas semanais, a jornada de trabalho da servidora VANESSA ALMEIDA DE OLIVEIRA, SIAPE nº 1901588, ocupante do cargo de técnica de laboratório, lotada no Laboratório de Biologia Molecular Estrutural (LABIME/BQA/CCB).

(Ref. Sol. Processo Administrativo nº 23080.044530/2023-17)

 

Nº 1699/2023/GR – Atribuir à servidora VANESSA ALMEIDA DE OLIVEIRA, SIAPE nº 1901588, ocupante do cargo de técnica de laboratório, lotada no Laboratório de Biologia Molecular Estrutural (LABIME/BQA/CCB), a partir de 1º de agosto de 2023, a jornada 6 (seis) horas diárias e de 30 (trinta) horas semanais de trabalho, nos termos do art. 98 da Lei nº 8.112/90, de 11 de dezembro de 1990.

(Ref. Sol. Processo Administrativo nº 23080.044530/2023-17)

 

Nº 1700/2023/GR – Art. 1º Reconduzir os professores do magistério superior EDGAR BISSET ALVAREZ, SIAPE nº 3018998, na condição de titular, e LUCIANE PAULA VITAL, SIAPE nº 2531109, na condição de suplente, como representantes dos coordenadores dos programas de pós-graduação stricto sensu do Centro de Ciências da Educação na Câmara de Pós-Graduação da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), para mandato de 1º de agosto de 2023 até 31 de julho de 2025.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. Digital nº 44642/2023, de 27 de julho de 2023)

 

Nº 1701/2023/GR – Designar Vanilde Rohling Ghizoni, RESTAURADOR/ÁREA, SIAPE nº 1887759, para substituir a Chefe da Divisão de Museologia – DM/MArquE/DGG, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 03/08/2023 a 18/08/2023, tendo em vista o afastamento da titular ELOAH CRISTINA MELO, SIAPE nº 3133934, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 045632/2023)

 

PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE

 

A PRÓ-REITORA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 4 de agosto de 2023

 

Nº 53/PROAFE/2023 – Art. 1º. ALTERAR a Portaria nº 012/PROAFE/2023, de 24 de janeiro de 2023, que designa os membros para integrarem a Comissão de Validação de Autodeclaração de Pessoas com Deficiência dos candidatos classificados nos processos seletivos e concursos públicos de 2023 optantes pela Política de Ações Afirmativas (PAA/UFSC).

 

Incluir os membros abaixo:

 

NOME Servidor(a) TAE/Docente/Discente SIAPE/Matrícula/ CPF Setor de Lotação
Tamis Rauen TAE 2154965 CAE/PROAFE

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir desta data.

 

Nº 54/PROAFE/2023 – ALTERAR a Portaria nº 035/PROAFE/2023, de 13 de abril de 2023, onde lê-se:

 

Art. 2º Estes servidores ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH: CAE (Coordenadoria de Acessibilidade Educacional), COEMA (Coordenadoria de Relações Étnico Raciais), CDGEN (Coordenadoria de Diversidade Sexual e Enfrentamento de Violência de Gênero) e Coordenadorias de Apoio Administrativo e de Validações de Cotas.

 

Leia-se:

Art. 2º Estes servidores ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH: CAE (Coordenadoria de Acessibilidade Educacional), COEMA (Coordenadoria de Relações Étnico Raciais), CDGEN (Coordenadoria de Diversidade Sexual e Enfrentamento de Violência de Gênero), Coordenadoria de Apoio Administrativo, Coordenadoria de Validações de Cotas e o SEAVIS (Serviço Especializado de Atendimento ás Vítimas de Violências).

 

Esta Portaria entra em vigor a partir desta data.

 

CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO

 

O DIRETOR DO CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO,  no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais,  RESOLVE:

 

Portarias de 3 de agosto de 2023

 

Nº 111/2023/CCE – Art. 1º DESIGNAR, a contar de 26 de julho de 2023, os discentes abaixo relacionados(as) para constituírem o Colegiado do Curso de Graduação em Cinema, pelo período de um ano:

TITULARES SUPLENTES
Beatriz Sell de Abreu Eduardo Fernandes da Silva
Sofia Helena Morais Paula Fernanda Fonseca

(Ref. Sol. digital nº 32300/2023)

 

Nº 112/2023/CCE – Art. 1º DESIGNAR, a contar de 26 de julho de 2023, os discentes abaixo relacionados para constituírem o Colegiado do Departamento de Artes, pelo período de um ano:

 

TITULARES SUPLENTES
Matheus Miguel Cavagnoli Alves Eduardo Fernandes da Silva

(Ref. Sol. digital nº 32300/2023)

 

Nº 113/2023/CCE – Art. 1º DESIGNAR, a contar de 26 de julho de 2023, os discentes abaixo relacionados para constituírem o Conselho de Unidade do Centro de Comunicação e Expressão, pelo período de um ano:

TITULARES SUPLENTES
Suzani Maria da Fonseca Gervásio Beatriz Sell de Abreu

(Ref. Sol. digital nº 32300/2023)

 

Nº 114/2023/CCE – Art. 1º INCLUIR os seguintes professores na composição da Comissão de Implantação de Curso do Departamento de Língua e Literatura Estrangeira (LLE) criada pela Portaria nº 105/2023/CCE de 10 de julho de 2023:

 

Prof.ª Alinne Balduino Pires Fernandes

Prof. Markus Johannes Weininger

Prof. Matias Corbett Garcez

(Ref. Sol. digital nº 46191/2023)

 

Nº 115/2023/CCE – Art. 1º DESIGNAR o Professor Tarcísio de Arantes Leite, do Departamento de Libras, para exercer a função de Coordenador de Trabalhos de Conclusão de Curso – TCC do Curso de Graduação em Letras-Libras a Distância, pelo período de 1 ano.

Art. 2º Atribuir até dez horas semanais para tal atividade.

(Ref. Sol. digital nº 46272/2023)

 

Nº 116/2023/CCE – Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para comporem o Colegiado da Coordenação da Graduação de Letras Estrangeiras e Secretariado Executivo, para um período de dois anos a contar de 15 de julho de 2023:

Prof. Sergio Romanelli (DLLE-UFSC) – Coordenador

Prof.ª Maria Ester Wollstein Moritz (DLLE-UFSC) – Sub-Coordenadora

Prof.ª Carolina Parrini Ferreira (DLLE-UFSC)

Prof.ª Ligia Rocha Cavalcante Feitosa (CFH – UFSC)

Prof.ª Mailce Borges Mota (DLLE-UFSC)

Prof. Pedro Heliodoro De Moraes Branco Tavares (DLLE-UFSC)

Prof.ª Priscila Fabiane Farias (MEN-UFSC)

Prof.ª Sabrina Moura Aragão (DLLE-UFSC)

Art. 2º Atribuir aos docentes titulares duas horas por semana para tal atividade.

(Ref. Sol. digital nº 46195/2023)

 

Portarias de 7 de agosto de 2023

 

Nº 117/2023/CCE – Art. 1º DESIGNAR o servidor técnico-administrativo Roberto da Silva Mauro e as docentes Ronice Muller de Quadros e Carolina Ferreira Pêgo para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão para conduzir o processo de eleição para Coordenador(a) e Subcoordenador(a) do Curso de Graduação em Letras-Libras EaD, para um mandato de dois anos, a partir de 01 de junho de 2023, de acordo com o Estatuto e Regimento Geral da UFSC.

Art. 2º REVOGAR a Portaria n.º 040/2023/CCE de 06 de abril de 2023.

(Ref. Sol. digital nº 18795/2023)

 

Nº 118/2023/CCE – Art. 1º DESIGNAR, a contar de 03 de agosto de 2023, o servidor docente CARLOS AUGUSTO LOCATELLI, do Departamento de Jornalismo, para exercer a função de Coordenador de Extensão do Departamento de Jornalismo, pelo período de dois anos.

Art. 2º Atribuir quatro horas semanais para o desempenho de tal atividade.

(Ref. Processo Digital nº 23080.047094/2023-38)

 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 12/2023/CCE, DE 7 DE AGOSTO DE 2023

 

Art. 1º CONVOCAR os professores, servidores técnico-administrativos em efetivo exercício e alunos regulamente matriculados no Curso de Letras Libras EaD para a eleição da Coordenação do Curso, que será realizada na data provável de 30 de agosto de 2023, das 9h às 17h, via sistema de votação on-line disponível no e-Democracia (https://e.ufsc.br/e-democracia/). Caso essa data não esteja disponível no sistema e-Democracia, a eleição será agendada para o dia útil posterior mais próximo disponível.

Art. 2º O período de inscrição dos candidatos será do dia 14 de agosto ao dia 18 de agosto de 2023 e as inscrições serão realizadas de forma online, com o envio do formulário de inscrição das chapas para o e-mail: libras.ead@contato.ufsc.br.

(Ref. Solicitação Digital nº 18795/2023 e Ofício CGLLEAD nº 18/2023)

 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 13/2023/CCE, DE 8 DE AGOSTO DE 2023

 

Art. 1º Convocar os professores integrantes da carreira de magistério superior da UFSC, lotados no CCE, em efetivo exercício, para escolha de um representante docente e seu respectivo suplente no Conselho Universitário (CUn), com mandato de 02 (dois) anos, cujo processo de escolha obedecerá aos dispositivos legais que regem o assunto.

Art. 2º O processo eleitoral on-line e-Democracia, disponível em https://e.ufsc.br/e-democracia/, para escolha dos representantes docentes (titular e suplente) ocorrerá, em turno único, no dia 18 de setembro de 2023, segunda-feira, das 09h às 17h. Caso essa data não esteja disponível no Sistema e-Democracia, a eleição será agendada para o dia útil posterior mais próximo disponível.

Art. 3º O processo eleitoral será conduzido por uma comissão nomeada pelo diretor da unidade de ensino constituída por 03 (três) servidores integrantes do corpo docente, presidida por um deles e secretariada por outro.

Parágrafo Único. Os integrantes da comissão eleitoral não poderão ser candidatos à representação no Conselho Universitário.

 

DOS ELEITORES

 

Art. 4º Poderão votar no(s) candidato(s) os servidores docentes integrantes da carreira do magistério superior, em efetivo exercício lotados no CCE, regularmente cadastrados no setor responsável pela gestão de pessoas da UFSC até o dia 28 de agosto de 2023, data da publicação do cadastro eleitoral.

§ 1º Para depositar o voto na urna digital do e-Democracia, o eleitor deverá se autenticar com seu idUFSC e senha.

§ 2º Os servidores docentes integrantes da carreira do magistério superior poderão votar em uma única candidatura para o Conselho Universitário.

§ 3º Não serão admitidos votos cumulativos ou por procuração.

Art. 5º O cadastro eleitoral dos docentes será elaborado pelo setor responsável pela gestão de pessoas e publicado no endereço eletrônico da unidade de ensino até o dia 28 de agosto de 2023, enviando-se oficialmente cópia para a comissão eleitoral.

Parágrafo único. Caso ocorra alguma inconsistência no cadastro de eleitores, o eleitor deve se reportar ao setor responsável pela gestão de pessoas em até três dias úteis após a sua publicação.

 

DA INSCRIÇÃO DAS CANDIDATURAS, DA IMPUGNAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO

 

Art. 6º A inscrição de cada candidatura deve obrigatoriamente indicar o representante titular e seu respectivo suplente.

Art. 7º As candidaturas só poderão ser inscritas pelos candidatos no período de 24 de agosto a 28 de agosto de 2023.

§ 1º A candidatura é definida pela vinculação do candidato titular e seu respectivo suplente.

§ 2º A inscrição das candidaturas será efetuada mediante preenchimento do formulário de inscrição fornecido pela comissão eleitoral, assinado digitalmente com o Assina UFSC pelo titular e pelo suplente e enviado à Comissão Eleitoral, para o endereço eletrônico cce@contato.ufsc.br, até as 17h do último dia do período de inscrição estabelecido no caput desse artigo.

§ 3º A inscrição dos candidatos titulares e respectivos suplentes somente será validada se os respectivos nomes constarem no cadastro eleitoral expedido pelo setor responsável pela gestão de pessoas da UFSC até a data de publicação do presente edital.

Art. 8º Após o término do prazo de inscrição, as relações dos candidatos ao Conselho Universitário serão publicadas nos endereços eletrônicos da UFSC e do CCE.

Art. 9º Qualquer solicitação de impugnação de candidatura deve ser apresentada por meio de requerimento assinado digitalmente com o Assina UFSC e endereçado ao presidente da comissão eleitoral, anexando prova documental, até 30 de agosto de 2023 às 17h, enviado para o e-mail cce@contato.ufsc.br.

Parágrafo único. A comissão eleitoral analisará os pedidos de impugnação e divulgará a sua decisão até as 17h do dia 31 de agosto de 2023, na página eletrônica do CCE.

Art. 10º Ocorrendo impugnação, os candidatos serão cientificados e serão apresentadas as razões que a instruíram, sendo-lhes assegurada ampla defesa

§ 1º A defesa deverá ser apresentada à comissão eleitoral, devidamente instruída, até um dia útil após a notificação.

§ 2º A comissão eleitoral decidirá sobre o pedido em até um dia útil.

Art. 11º Os nomes dos candidatos deverão ser homologados pela comissão eleitoral até o dia 11 de setembro de 2023.

§ 1º A ordem dos candidatos na cédula será definida por meio de sorteio realizado em sessão pública, em até um dia útil após a homologação das candidaturas.

§ 2º Os componentes da candidatura poderão requerer à comissão eleitoral, por meio de expediente formal, até a data da homologação, o cancelamento da inscrição da respectiva candidatura.

§ 3º Havendo desistência de candidaturas após a sua homologação, serão considerados anulados os votos que lhes forem atribuídos.

 

DAS PROPOSTAS E DA PROPAGANDA

 

Art. 12º A propaganda de propostas será realizada sob a responsabilidade dos candidatos e deverá pautar-se pelos princípios de liberdade de expressão, de defesa do patrimônio público e de igualdade de oportunidades para as candidaturas.

§ 1º Ninguém poderá impedir a propaganda das propostas nem inutilizar, alterar ou perturbar os meios lícitos empregados pelos candidatos.

§ 2º As autoridades administrativas permitirão aos candidatos, em igualdade de condições, o acesso aos setores, garantindo a divulgação de suas propostas e propagandas.

§ 3º Não será permitida a veiculação de propaganda sonora e em fachadas de prédios, em áreas que possam vir a depredar o patrimônio institucional, nem nas paredes internas das dependências da UFSC, a não ser nos espaços disponibilizados para tal fim.

Art. 13º Cabe à comissão eleitoral zelar pela observância dos preceitos que ditam as normas de divulgação das propostas dos candidatos, sendo passíveis de impugnação as candidaturas que violarem tais dispositivos.

 

DA VOTAÇÃO

 

Art. 14º O processo eleitoral on-line e-Democracia, disponível em https://e.ufsc.br/e-democracia/, ocorrerá, em turno único, no dia 18 de setembro de 2023, segunda-feira, das 09h às 17h.

§ 1º No dia da eleição, até o horário de abertura, todos os eleitores receberão um convite em seu e-mail com um link para votarem na cabine de votação online.

§ 2º Os eleitores deverão usar o idUFSC e a respectiva senha para votar.

Art. 15º O voto será realizado em cédula digital, por meio do sistema e-Democracia.

§ 1º O e-Democracia encripta a cédula de cada eleitor utilizando criptografia homomórfica por meio do sistema Helios Voting, que garante o sigilo do voto na apuração deste sem identificar quem votou em quem.

§ 2º Para exercer o direito de voto, o eleitor deverá acessar a cabine de votação por meio do link recebido por e-mail e votar utilizando seu idUFSC e senha, sendo vedado o voto por procuração ou correspondência.

Art. 16º Não podem votar no presente processo eleitoral os docentes que atuam na UFSC cedidos por outras instituições.

 

DA APURAÇÃO E DA PUBLICAÇÃO DOS RESULTADOS

 

Art. 17º O processo de apuração dos votos será realizado pelo próprio sistema Helios Voting por urna com chaves criptográficas próprias do sistema, sendo este auditável.

§  1º Após o pleito, a equipe da Coordenadoria de Certificação Digital da Sala Cofre gerará um arquivo em PDF da tela de resultado de cada urna, e rodará um verificador de cédulas e eleitores que certificará que cada cédula foi devidamente depositada na urna digital pelo eleitor.

§ 2º Os votos serão contabilizados como válidos, brancos ou nulos.

Art. 18º A comissão eleitoral lavrará ata sucinta, assinada pelos membros presentes, com a indicação individualizada dos resultados obtidos.

§ 1º Será eleita a candidatura que obtiver o maior número de votos válidos.

§ 2º No caso de empate, será eleita a candidatura cujo titular possuir maior tempo de exercício na carreira na UFSC e, persistindo o empate, o mais idoso.

Art. 19º Após o encerramento das eleições, a comissão eleitoral deverá encaminhar a ata e as cédulas eleitorais para o Gabinete da Reitoria.

§ 1º O resultado da eleição será divulgado e publicado no endereço eletrônico da UFSC.

§ 2º A portaria de nomeação será expedida pelo Gabinete da Reitoria e encaminhada ao presidente do Conselho Universitário para os procedimentos de posse dos candidatos eleitos (titular e suplente).

§ 3º A comissão eleitoral dará por encerrada as suas atividades com a publicação do resultado final do pleito e o envio de toda a documentação relativa ao processo eleitoral para o Gabinete da Reitoria, que procederá ao arquivamento da documentação.

 

DOS RECURSOS

 

Art. 20º As impugnações de voto ou votantes serão decididas pela comissão eleitoral, em única instância, constando da respectiva ata.

Art. 21º Dos resultados registrados nas atas, que serão divulgados logo após a eleição, caberá recurso ao Conselho da Unidade, dentro do prazo de dois dias úteis, sob estrita arguição de ilegalidade.

 

DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 22º Os casos omissos, se existentes, serão conduzidos pela comissão eleitoral, na forma prevista pelo Regimento Geral e pelo Estatuto da UFSC.

Art. 23º Este Edital entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim Oficial da UFSC e posteriormente no endereço eletrônico do Centro de Comunicação e Expressão (www.cce.ufsc.br).

(Ref. art. 13 do Regimento Geral da UFSC; inciso IX do art. 16 do Estatuto da UFSC; Resolução Normativa nº 64/2015/CUn, de 12 de novembro de 2015; e trabalhos conduzidos pela Comissão Eleitoral designada pela Portaria nº 108/2023/CCE, de 24 de julho de 2023)

Boletim Nº 145/2023 – 07/08/2023

07/08/2023 16:29

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 145/2023

Data da publicação: 07/08/2023

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE PORTARIAS Nº 232 a 235/2023/CCS
CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PORTARIA Nº 10/2023/CCS-HU
CENTRO SOCIOECONÔMICO EDITAL Nº 015/CSE/2023

PORTARIAS Nº 56, 57 E 58/2023/CSE

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE

 

O DIRETOR EM EXERCÍCIO DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 28 de julho de 2023

 

Nº 232/2023/CCS – Art. 1º Designar para compor a Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade do Departamento de Odontologia do Centro de Ciências da Saúde, conforme portarias normativas específicas, para acompanhamento do projeto piloto de teletrabalho e ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho e controle Social dos Servidores Técnicos-Administrativos em Educação, os seguintes servidores:

CESAR AUGUSTO MAGALHÃES BENFATTI – Professor Magistério Superior/Chefe do Departamento de Odontologia – Membro Titular

THALISSON SAYMO DE OLIVEIRA SILVA – Professor Magistério Superior/Subchefe do Departamento de Odontologia – Membro Titular

ARIADNE CRISTIANE CABRAL DA CRUZ – Professora Magistério Superior – Membro Titular

RICARDO ARMINI CALDAS – Professor Magistério Superior – Membro Suplente

CLÁUDIA ÂNGELA MAZIERO VOLPATO – Professora Magistério Superior – Membro Suplente

Art. 2º Estes servidores ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH:

10273 DEPARTAMENTO DE ODONTOLOGIA / ODT/CCS

Art. 3º Os servidores designados também integram a Comissão da Unidade do Centro de Ciências da Saúde

Art. 4º Atribuir 4 (quatro) horas semanais para o desempenho das atividades das comissões.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com vigência enquanto durar o Projeto Piloto.

(Ref. Sol. nº 44966/2023)

 

Portarias de 3 de agosto de 2023

 

Nº 233/2023/CCS – Art. 1º Dispensar, a partir de 01 de setembro de 2023, o docente Fernando Hellmann, SIAPE nº 1249554 da condição de Coordenador de Extensão do Departamento de Saúde Pública para a qual foi designado pela PORTARIA Nº 055/2023/CCS, DE 06 DE MARÇO DE 2023.

Art. 2º Designar a docente Maria Cristina Marino Calvo, SIAPE nº 2195024, como Coordenadora de Extensão do Departamento de Saúde Pública, pelo período de 2 anos, a partir de 01 de setembro de 2023.

Art. 3º Atribuir à docente carga horária administrativa de 6 horas semanais, conforme Resolução Normativa 01/CCS/2016 – Tabela 01 (atualizada em 17 de março de 2022).

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. nº 46245/2023)

 

Nº 234/2023/CCS – Art. 1º Dispensar, a partir de 07 de agosto de 2023, a docente FELIPA RAFAELA AMADIGI, SIAPE nº 342811 da condição de Coordenadora da 1ª Fase – Disciplina INT 5221 – Processo de Viver Humano I – Sociedade, Ambiente e Saúde, do Curso de Graduação em Enfermagem a para a qual foi designada pela PORTARIA Nº 042/2022/CCS, DE 11 DE MARÇO DE 2022.

Art. 2º Designar a docente JANAÍNA MEDEIROS DE SOUZA, SIAPE nº. 2047605, como Coordenadora da 1ª Fase – Disciplina INT 5201 – Processo de Viver Humano I – Sociedade, Ambiente e Saúde, do Curso de Graduação em Enfermagem, no período de 07/08/2023 a 10/03/2024.

Art. 3º Atribuir, à docente, carga horária administrativa de 2 (duas) horas semanais, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, Tabela 01 (atualizada em 17 de março de 2022).

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. nº 46394/2023)

 

Portaria de 4 de agosto de 2023

 

Nº 235/2023/CCS – Art. 1º Dispensar, a partir de 04/08/2023, a docente ELIANE REGINA PEREIRA DO NASCIMENTO, SIAPE nº. 1160095 da condição de Coordenadora da 8ª Fase – Disciplina INT 5208 – Gestão em Saúde e Enfermagem/Estágio Supervisionado, do Curso de Graduação em Enfermagem a para a qual foi designada pela PORTARIA Nº 044/2022/CCS, DE 11 DE MARÇO DE 2022.

Art. 2º Designar o docente JOSÉ LUÍS GUEDES DOS SANTOS, SIAPE nº. 2860833 como Coordenador da 8ª Fase – Disciplina INT 5208 – Gestão em Saúde e Enfermagem/Estágio Supervisionado, do Curso de Graduação em Enfermagem, no período de 04/08/2023 a 02/08/2024.

Art. 3º Atribuir, ao professor, carga horária administrativa de 2 (duas) horas semanais, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, Tabela 01 (atualizada em 17 de março de 2022).

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. nº 46651/2023)

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE E HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE (CCS/UFSC) E O SUPERINTENDENTE DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO (HU/UFSC/EBSERH), no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVEM:

 

Portaria de 25 de julho de 2023

 

Nº 10/2023/CCS-HU – Art. 1º Dispensar, a partir de 25/07/2023, a docente Marina Monica Bahl Mafra da condição de subcoordenadora da COREMU, para a qual foi designada pela PORTARIA CONJUNTA Nº 009/2023/CCS-HU, DE 11 DE JULHO DE 2023.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. nº 40217/2023)

 

CENTRO SOCIOECONÔMICO

 

 EDITAL 015/CSE/2023

 

A Diretora do Centro Socioeconômico, no uso de suas atribuições, de acordo com o disposto no §1° do art. 64 do Estatuto da UFSC; do art. 13 do Regimento Geral UFSC e do art. 49 do Regimento Interno do CSE.

 

RESOLVE:

 

Art. 1° Convocar o(a)s membros do Colegiado do Curso de Serviço Social para elegerem o(a) Subcoordenador(a) do Curso de Graduação em Serviço Social, o(a) qual acompanhará o mandato da titular até 01 de novembro de 2024, em eleição que será realizada em obediência aos dispositivos legais que regem o assunto, mediante o voto direto e secreto.

Art. 2° A eleição será realizada, em turno único, na data provável do dia 29 de agosto de 2023, das 09 às 16 horas.

§ 1° Caso não ocorra a disponibilidade da data prevista para eleição no sistema e-democracia, a data disponível no próximo dia útil será agendada e a divulgação será realizada no site do CSE (www.cse.ufsc.br).

§ 1° Para fins de detalhamento da eleição, são fixadas as seguintes datas no cronograma do processo eleitoral:

Atividade Datas Previstas
Início do registro de chapas 07/08/2023
Final do registro das chapas 13/08/2023
Publicação das chapas inscritas 14/08/2023
Relação de votantes habilitados 14/08/2023
Homologação das chapas até o dia 11/08/2023
Período para a campanha eleitoral 21/08/2023 a 28/08/2023
Eleição 29/08/2023
Divulgação do resultado eleitoral a partir do 30/08/2023

 

CAPÍTULO I

DA COMISSÃO ELEITORAL

 

Art. 3° – A Direção do Centro Socioeconômico (CSE) designará a comissão eleitoral, composta por no mínimo um representante docente, um representante discente e um técnico-administrativo que atuem no CSE, preferencialmente no âmbito do Curso de Graduação Serviço Social.

§ 1º Em caso de vacância de um(a) membro integrante da comissão, novo(a) membro deverá ser designado.

§ 2º Qualquer solicitação de impugnação relativa à constituição da comissão eleitoral deverá ser apresentada à direção da unidade de ensino dentro do prazo de um dia útil, contado da sua publicação.

§ 3º O(A)s integrantes da comissão eleitoral não poderão ser candidato(a)s ao cargo que trata este edital.

 

CAPÍTULO II

DOS ELEITORES

 

Art. 4º- Poderão votar na eleição todo(a)s os membros do Colegiado do Curso de Graduação em Serviço Social.

§ 1.º Professore(a)s participantes do Programa de Serviços Voluntários (PSV) não poderão votar, de acordo com a Resolução Normativa nº 67/2015/Cun.

§ 2.º Não será permitido o voto cumulativo, por procuração ou em separado, conforme previsto no Regimento da UFSC.

 

CAPÍTULO III

DAS INSCRIÇÕES E DA IMPUGNAÇÃO

 

Art. 5º A Subcoordenação do Curso de Graduação em Serviço Social será exercida por professores em regime de 40 horas com dedicação exclusiva e, facultativamente, de tempo integral.

Art. 6º Poderão se candidatar às funções de Subcoordenador(a) do Curso de Graduação em Serviço Social o(a)s professore(a)s integrantes da carreira do magistério superior que ministrem aulas no mesmo, com título de Doutor(a), desde que:

I – Tenham mais de três anos de efetivo exercício na Universidade;

II – estejam lotado(a)s em Departamentos de Unidade(s) Universitária(a) à(s) qual(ais) o Curso está vinculado e que seja(m) responsáveis por carga horária igual ou superior a 10% (dez por cento) do total necessário à integralização curricular.

Art. 7º Os candidatos poderão inscrever-se no período descrito no cronograma do Art 2º, via Sistemas de Processos Administrativos – SPA, encaminhando o requerimento de inscrição ao Centro Socioeconômico (CSE), conforme as instruções que constam no modelo disponível na página do CSE (https://cse.ufsc.br/2023/08/01/edital-n-015cse2023-eleicao-para-subcoordenadora-do-curso-de-graduacao-em-servico-social-2023/). As inscrições devem ser encaminhadas à Secretaria Administrativa do CSE, com o Grupo de assunto: Eleição – Código 109, Assunto: Eleição – Código 451.

Art. 8º Findo o prazo de inscrição, será publicada a relação das chapas inscritas, no site do CSE (https://cse.ufsc.br/2023/08/01/edital-n-015cse2023-eleicao-para-subcoordenadora-do-curso-de-graduacao-em-servico-social-2023/), na data provável estabelecida no cronograma constante no Art. 2° deste edital.

Art. 9º Em razão de incompatibilidade de algum candidato caberá recurso para impugnação em até 2 (dois) dias úteis após a divulgação das chapas, dirigido à comissão eleitoral e protocolado via Sistemas de Processos Administrativos – SPA. Os recursos devem ser encaminhados à Secretaria Administrativa do CSE, com o Grupo de assunto: Eleição – Código 109, Assunto: Eleição – Código 451.

§ 1º A impugnação de que trata o caput deste artigo deverá ser acompanhada de prova da incompatibilidade alegada e poderá ser apresentada:

I – por candidato;

II – por qualquer eleitor.

§ 2º Havendo impugnação, será dado conhecimento do fato à candidatura mediante notificação, estabelecendo-se o prazo 3 (três) dias úteis para manifestação, contado do seu recebimento.

§ 3º A comissão eleitoral deverá decidir sobre a impugnação, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis.

§ 4º O pedido de impugnação não tem efeito suspensivo.

Art. 10 No caso de desistências de chapas, após o término das inscrições, serão considerados nulos os votos que lhe forem atribuídos.

 

CAPÍTULO IV

DAS PENALIDADES

 

Art. 11 No caso de infração às normas estabelecidas pela comissão eleitoral sobre a eleição deste edital, o infrator estará sujeito às seguintes penalidades:

I – Advertência verbal e reservada;

II – Advertência por escrito.

§ 1º Quando houver prejuízo ao patrimônio público, por ação ou omissão, dolo ou culpa, além das penalidades previstas neste artigo, o processo será encaminhado ao órgão competente da Universidade para a abertura de processo administrativo disciplinar.

§ 2º Em qualquer situação, o infrator deve promover a reparação do dano.

Art. 12 – Cabe à comissão eleitoral aplicar as penalidades previstas neste edital, bem como solicitar a abertura de processo administrativo disciplinar, se for o caso.

 

CAPÍTULO V

DA VOTAÇÃO

Do local e Procedimentos de Votação

 

Art. 13 A eleição irá ocorrer no ambiente virtual (online) do site institucional e-democracia da UFSC.

Art. 14 – No dia da eleição, no horário de abertura, os eleitores receberão um link para a cabine de votação no e-mail fornecido. O eleitor deverá votar informando o CPF (sem pontos ou traços), sendo a senha a mesma utilizada nos sistemas da UFSC.

Art. 15 – O horário de funcionamento Cabine de votação digital será das 09 às 16 horas.

 

CAPÍTULO VI

Da Mesa Receptora

 

Art. 16 – A mesa receptora de votos será a plataforma e-democracia, disponibilizada pela UFSC para a realização de eleições no modo remoto.

Art. 17 – Após o encerramento da votação, o presidente da Comissão eleitoral providenciará o preenchimento da ata assinando-a com os demais membros e fiscais que assim desejarem.

 

CAPÍTULO VII

Do Início da Votação

 

Art. 18 – No dia da votação, a Coordenadoria de Certificação Digital irá disponibilizar o acesso a Cabine de votação digital, aos eleitores.

Parágrafo único. Às 09 horas, supridas as eventuais deficiências, a Comissão eleitoral declarará iniciado os trabalhos, procedendo-se à votação.

 

CAPÍTULO VIII

Da Apuração

 

Art. 19 – Terminada a votação, proceder-se-á a apuração e totalização dos votos válidos, pela Coordenadoria de Certificação Digital.

 

CAPÍTULO IX

Do Resultado

 

Art. 20 – A Comissão disponibilizará aos eleitores, por e-mail, o resultado da apuração, cabendo à mesma Comissão homologar o resultado final.

Art. 21 – O resultado eleitoral será publicado a toda comunidade no site do CSE (www.cse.ufsc.br), conforme cronograma do Art. 2.

Art. 22 – Caberá recurso para impugnação da apuração do resultado eleitoral conforme os prazos estabelecidos no regimento geral da UFSC, dirigido à comissão eleitoral e protocolado por solicitação digital via Sistemas de Processos Administrativos – SPA. Os recursos devem ser encaminhados à Secretaria Administrativa do CSE, com o Grupo de assunto: Eleição – Código 109, Assunto: Eleição – Código 451.

§ 1º A impugnação de que trata o caput deste artigo deverá ser acompanhada do conjunto probatório referente às alegações e poderá ser apresentada:

I – por candidato;

II – por qualquer eleitor.

§ 2º Havendo impugnação, será dado conhecimento do fato à chapa mediante notificação, no prazo de 3 (três) dias para manifestação, contado a partir do recebimento.

§ 3º A Comissão Eleitoral deverá decidir sobre a impugnação e recursos no prazo máximo de 30 dias.

§ 4º O pedido de impugnação não tem efeito suspensivo, salvo se, da execução imediata do ato ou decisão recorrida puder resultar sua ineficácia, com prejuízo irreparável para o recorrente, no caso de seu provimento.

 

CAPÍTULO X

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 23 – A Secretaria de Apoio Administrativo da Direção do CSE deverá autuar processo digital referente ao processo eleitoral em que conste o Edital de Convocação da Eleição, conforme estabelecido no Regimento Geral da UFSC, e encaminhará os autos ao presidente da Comissão Eleitoral para prosseguimento do pleito.

Parágrafo único. A Comissão Eleitoral deverá anexar todos os documentos produzidos no processo eleitoral:

I – Requerimento(s) de inscrição(ões);

II – Homologação da(s) chapa(s) inscrita(s);

III – Lista do(a)s eleitore(a)s aptos a votar na eleição;

IV – Resultado da eleição;

V – Ata de apuração do resultado

VI – Recursos, impugnações e/ou demais documentos eventualmente produzidos no curso da disputa eleitoral, que deverão tramitar apensados ao processo digital.

Art. 24 – Os recursos, salvo os de competência da comissão eleitoral, se existentes serão conduzidos na forma prevista pelo Regimento Geral da Universidade e os casos omissos serão resolvidos pela comissão eleitoral.

Art. 25 – Os eleitores e a própria comissão eleitoral podem consultar a página https://e.ufsc.br/e-democracia-ajuda/como-votar-usando-e-democracia-da-ufsc/ para esclarecer eventuais dúvidas sobre o processo de votação através da plataforma e-democracia.

Art. 27 – Este edital entra em vigor a partir da sua publicação no endereço eletrônico http://cse.ufsc.br/

Florianópolis, 1º de agosto de 2023.

 

O DIRETOR EM EXERCÍCIO DO CENTRO SOCIOECONÔMICO, no uso das suas atribuições, RESOLVE:

 

Portaria de 18 de julho de 2023

 

Nº 56/2023/CSE – Art. 1º DESIGNAR Júlio Eduardo Ornelas Silva, a partir de 14 de julho de 2023, para exercer a Vice Presidência do Instituto de Pesquisas e Estudos em Administração Universitária (INPEAU), nos termos do parágrafo único do art. 7º do Regimento do Instituto, para um mandato de 04 (quatro) anos.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Res. Norm. nº 003/CSE/2023 e Sol. 42462/2023)

 

Portaria de 19 de julho de 2023

 

Nº 57/2023/CSE – Art. 1º: DESIGNAR a Comissão Examinadora para conduzir o Processo Seletivo Simplificado para contratação de Professor Substituto do Departamento de Serviço Social, conforme Edital nº. Edital nº 037/2023/DDP de 06/07/2023, Extrato publicado no DOU nº 128, Seção 3, página 89, em 07/07/2023, Processo referência nº. 23080.037064/2023-13, a ser composta pelas seguintes membros:

Membros Função
Michelly Laurita Wiese Titular (Presidente)
Maria Teresa dos Santos Titular (Membro)
Heloísa Teles Titular (Membro)
Fabiana Luiza Negri Suplente

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. art. 2º, IV, da Lei nº 8.745/1993; art. 14 da Portaria Normativa nº 154/2019/GR; e Sol. Dig. nº 43021/2023)

 

A DIRETORA DO CENTRO SOCIOECONÔMICO, no uso das suas atribuições, RESOLVE:

 

Portaria de 1º de agosto de 2023

 

Nº 58/2023/CSE – Art. 1º DESIGNAR os membros, abaixo relacionados para, sob a presidência da primeira, conduzir o processo eleitoral que trata da eleição ao cargo de Subcoordenação do Curso de Graduação em Serviço Social, conforme o Edital 015/CSE/2023,

João Lucas de Siqueira Rosa (TAE)
Michelly Laurita Wiese (Docente)
Mislaine Ingre Goncalves Victorino (Discente)

Art. 2º DEFINIR (02) duas horas semanais para o desempenho das funções.

Art. 3º ESTABELECER que esta portaria entre em vigor na data de sua assinatura.

(Ref. Res. Norm. 139/2020/CUn e Edital 015/CSE/2023)

Boletim Nº 144/2023 – 04/08/2023

04/08/2023 16:53

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 144/2023

Data da publicação: 04/08/2023

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIAS Nº 150 a 161/2023/PROAD
PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIAS Nº  819 a 866/2023/DDP
PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA PORTARIAS Nº 124 e 125/2023/PROGRAD
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E INOVAÇÃO PORTARIA Nº 11/2023/PROPESP

 

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

 

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portarias de 28 de julho de 2023

 

Nº 150/PROAD/2023 – PRORROGAR para 31/08/2023, o prazo para a comissão instituída através da Portaria nº 126/PROAD/2023, de 1º de junho de 2023, apresentar relatório conclusivo dos trabalhos referente ao processo administrativo contra a VIXBOT SOLUÇÕES EM INFORMÁTICA LTDA., CNPJ nº 21.997.155/0001-14, Pregão Eletrônico nº 280/2019 – Ata de Registro de Preços nº 658/2020.

(Ref. Proc. Dig. nº 23080.007195/2023-76)

 

Nº 151/PROAD/2023 – PRORROGAR para 24/09/2023, o prazo para a comissão instituída através da Portaria nº 120/PROAD/2023, de 26 de maio de 2023, apresentar relatório conclusivo dos trabalhos referente ao processo administrativo contra a Empresa EWT BRASIL ELEVADORES LTDA, CNPJ nº 20.810.747/0001-12, Pregão Eletrônico nº 216/2021 – Contrato nº 34/2022.

(Ref. Proc. Dig. nº 23080.024533/2023-34)

 

Nº 152/PROAD/2023 – Art. 1º DESIGNAR as servidoras GABRIELA GUICHARD DE LIMA BECK, SIAPE nº 2106657, Administrador/CAA/CED, JACKELINE CLAUDETE PINHEIRO, SIAPE nº 1994995, Assistente em Administração/CAA/CED e TATIANE TEREZINHA DA SILVA PEREIRA, SIAPE nº 1754709, Assistente em Administração/CAA/CED, para, sob a presidência da primeira, constituir comissão para instauração de processo administrativo contra a Empresa A. W. XAVIER DIAS, CNPJ nº 73.884.785/0001-86, Pregão Eletrônico nº 177/2021 – Ata de Registro de Preços nº 453/2021.

Art. 2º A Comissão terá o prazo de sessenta dias para apresentar relatório conclusivo.

Art. 3º Os servidores ora designados respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990).

(Ref. Proc. Dig. nº 23080.036253/2023-79)

 

Nº 153/PROAD/2023 – PRORROGAR para 14/08/2023, o prazo para a comissão instituída através da Portaria nº 61/PROAD/2023, de 3 de abril de 2023, apresentar relatório conclusivo dos trabalhos referente ao processo administrativo contra a Empresa COMPANY ARTIGOS MÉDICOS LTDA., CNPJ nº 35.424.400/0001-09, Pregão Eletrônico nº 278/2021 – Ata de Registro de Preços nº 061/2022.

(Ref. Proc. Dig. nº 23080.014571/2023-89)

 

Nº 154/PROAD/2023 – Art. 1º DESIGNAR os servidores RICARDO JOÃO MAGRO, SIAPE nº 1665515, Assistente em Administração/DA/CBS, ANDERSON LOURENÇO DA SILVA, SIAPE nº 1727742, Assistente em Administração/DA/CBS e STEFAN FRITSCHE, SIAPE nº 3137083, Técnico em Agrimensura/CCR/UFSC, para, sob a presidência do primeiro, constituir comissão para instauração de processo administrativo contra a Empresa CASTILHOS & GAMBA CONEXÕES COMÉRCIO ATACADISTA DE ALIMENTOS LTDA., CNPJ nº 40.738.368/0001-76, Pregão Eletrônico nº 236/2022 – Ata de Registro de Preços nº 604/2022.

Art. 2º A Comissão terá o prazo de sessenta dias para apresentar relatório conclusivo.

Art. 3º Os servidores ora designados respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990).

(Ref. Proc. Dig. nº 23080.041233/2023-10)

 

Nº 155/PROAD/2023 – PRORROGAR para 14/08/2023, o prazo para a comissão instituída através da Portaria nº 50/PROAD/2023, de 17 de março de 2023, apresentar relatório conclusivo dos trabalhos referente ao processo administrativo contra a Empresa V15 COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO LTDA., CNPJ nº 32.428.456/0001-43, Pregão Eletrônico nº 31/2022 – Ata de Registro de Preços nº 233/2022.

(Ref. Proc. Dig. nº 23080.009159/2023-47)

 

Nº 156/PROAD/2023 – PRORROGAR para 14/08/2023, o prazo para a comissão instituída através da Portaria nº 82/PROAD/2023, de 17 de abril de 2023, apresentar relatório conclusivo dos trabalhos referente ao processo administrativo contra a Empresa BASPRIX COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI, CNPJ nº 10.698.323/0001-54, Pregão Eletrônico nº 17/2022 – Ata de Registro de Preços nº 137/2022.

(Ref. Proc. Dig. nº 23080.015669/2023-53)

 

Portarias de 31 de julho de 2023

 

Nº 157/PROAD/2023 – APLICAR à Empresa SALVER CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA, CNPJ nº 00.521.113/0001-32, as sanções de multa no valor de R$ 1.841.044,84 (um milhão e oitocentos e quarenta e um mil e quarenta e quatro reais e oitenta e quatro centavos), e suspensão temporária de licitar e contratar com a Universidade Federal de Santa Catarina pelo período de 1 (um) ano, de acordo com o artigo 87º, incisos II e III, da Lei 8.666/93 e Julgamento nº 36/2023/SEAI/GR, emitido pelo Reitor da UFSC.

(Ref. Proc. Dig. nº 23080.008971/2021-93)

 

Nº 158/PROAD/2023 – Art. 1º REVOGAR a Portaria nº 152/PROAD/2023, de 28 de julho de 2023.

Art. 2º DESIGNAR as servidoras GABRIELA GUICHARD DE LIMA BECK, SIAPE nº 2106657, Administrador/CAA/CED, LUANA SCHIEFFELBEIN, SIAPE nº 2164555, Assistente em Administração/CAA/CED e TATIANE TEREZINHA DA SILVA PEREIRA, SIAPE nº 1754709, Assistente em Administração/CAA/CED, para, sob a presidência da primeira, constituir comissão para instauração de processo administrativo contra a Empresa A. W. XAVIER DIAS, CNPJ nº 73.884.785/0001-86, Pregão Eletrônico nº 177/2021 – Ata de Registro de Preços nº 453/2021.

Art. 3º A Comissão terá o prazo de sessenta dias para apresentar relatório conclusivo.

Art. 4º Os servidores ora designados respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990).

(Ref. Proc. Dig. nº 23080.036253/2023-79)

 

Nº 159/PROAD/2023 – Art. 1º DESIGNAR os servidores VALTER ALTEMAR ORTIZ DOS SANTOS, SIAPE nº 2345483, Assistente em Administração/CCR/UFSC, ANDERSON LOURENÇO DA SILVA, SIAPE nº 1727742, Assistente em Administração/DA/CBS e RODNEY CIFRO, SIAPE nº 2182261, Assistente em Administração/CCR/UFSC, para, sob a presidência do primeiro, constituir comissão para instauração de processo administrativo contra a Empresa MAICON MARTINS LACERDA ***.704.618-**, CNPJ nº 33.986.314/0001-64, Pregão Eletrônico nº 196/2022 – Ata de Registro de Preços nº 491/2022.

Art. 2º A Comissão terá o prazo de sessenta dias para apresentar relatório conclusivo.

Art. 3º Os servidores ora designados respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990).

(Ref. Proc. Dig. nº 23080.041180/2023-37)

 

Portarias de 3 de agosto de 2023

 

Nº 160/PROAD/2023 – PRORROGAR para 19/09/2023, o prazo para a comissão instituída através da Portaria nº 128/PROAD/2023, de 7 de junho de 2023, apresentar relatório conclusivo dos trabalhos referente ao processo administrativo contra a Empresa AMI SERVICOS E REFEICOES LTDA (antiga PAMELA A. R. DE ALCANTARA ME), CNPJ nº 13.711.592/0003-63, Pregão Eletrônico nº 51/2018 – Ata de Registro de Preços nº 162/2018.

(Ref. Proc. Dig. nº 23080.058498/2022-76, Parecer nº 10/2023/SEAI e Julgamento nº 13/2023/SEAI/GR)

 

Nº 161/PROAD/2023 – APLICAR à Empresa COMERCIAL STORINNY LTDA, CNPJ nº 73.977.480/0001-19, a sanção de Advertência, de acordo com o artigo 87º, inciso I, da Lei 8.666/93.

(Ref. Proc. Dig. nº 23080.018569/2023-89)

 

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

 

DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS

 

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 19 de julho de 2023

 

Nº 819/2023/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Maycon Pscheidt, Taiza Rodrigues e Bernardo Horn para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 1ª Etapa, do servidor DOUGLAS MARCELO BECKER DILKIN, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, matrícula UFSC 225801, matrícula SIAPE 3313157, admitido na UFSC em 19/10/2022.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 0820/2023/DDP – CONCEDER a Samuel da Silva Mattos, SIAPE 2169641, ocupante do cargo de Professor, lotado no Departamento de Direito /CCJ, 3 meses de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 08/08/2023 a 06/11/2023, perfazendo 387 horas, referente ao interstício completado em m 23/07/2019, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

(Ref. Processo nº 23080.038777/2023-02)

 

Nº 821/2023/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Maria Denize Henrique Casagrande, Irineu Afonso Frey e Simone da Costa para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 1ª Etapa, do servidor PAULO SERGIO FERREIRA DE LIMA JUNIOR, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, matrícula UFSC 225510, matrícula SIAPE 3309757, admitido na UFSC em 16/09/2022.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portarias de 20 de julho de 2023

 

Nº 822/2023/DDP – CONCEDER a LETÍCIA DE OLIVEIRA SOUZA BRATTI, SIAPE 3091660, ocupante do cargo de Técnica de Laboratório/área, lotada no Centro de Ciências da Saúde / CCS, afastamento integral para cursar Doutorado junto ao Programa de Pós-Graduação em Farmácia, na Universidade Federal de Santa Catarina, em Florianópolis, Brasil, no período de 21/08/2023 a 29/12/2023.

(Ref. Processo nº 23080.041076/2023-42)

 

Nº 823/2023/DDP – CONCEDER a MARCOS FELIPE RAVAZZOLI, SIAPE 2155845, ocupante do cargo de Assistente em Administração, com lotação no Departamento de Projetos, Contratos e Convênios/PROAD, 15 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 21/08/2023 a 04/09/2023, perfazendo 65 horas, referente ao interstício completado em 04/09/2019, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

(Ref. Processo nº 23080.042613/2023-71)

 

Nº 824/2023/DDP – CONCEDER a Soraya Franzoni Conde, SIAPE 3573164, ocupante do cargo de Professora, com lotação no Departamento de Estudos Especializados em Educação/CED, 3 meses de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 15/09/2023 a 14/12/2023, perfazendo 387 horas, referente ao interstício completado em 10/06/2019, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

(Ref. Processo nº 23080.040946/2023-66)

 

Portarias de 21 de julho de 2023

 

Nº 825/2023/DDP – CONCEDER a TIAGO JOSE BINI, SIAPE 1228528, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotado no Centro de Ciências da Saúde/CCS, renovação de afastamento integral para cursar Doutorado no Programa de Pós-Graduação em Administração, da Universidade Federal de Santa Catarina, em Florianópolis, Brasil, no período de 22/08/2023 a 21/08/2024.

(Ref. Processo nº 23080.003905/2022-16)

 

Nº 826/2023/DDP – AUTORIZAR o afastamento do Professor Helry Luvillany Fontenele Dias, SIAPE nº 3149278, lotado no Departamento de Engenharias da Mobilidade /EMB/CTJ, para realizar Pós-Doutorado junto a Instituição KTH Royal Institute of Technology, em Estocolmo, Suécia, no período de 01/10/2023 a 30/09/2024, com ônus Bolsa da própria instituição de destino.

(Ref. Processo nº 23080.031755/2023-11)

 

Nº 827/2023/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Ivan Almeida de Azevedo, Bruna Carolina Bernhardt e Juliana Pires Schulz para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 1ª Etapa, da servidora PRISCILA JONCK HOFFMANN OTTO, ocupante do cargo de AUDITORA, matrícula UFSC 225940, matrícula SIAPE 3316286, admitida na UFSC em 23/11/2022.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

O DIRETOR EM EXERCÍCIO DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portarias de 24 de julho de 2023

 

Nº 828/2023/DDP – Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Antropologia – ANT/CFH, instituído pelo Edital nº 033/2023/DDP, de 15 de junho de 2023, publicado no Diário Oficial da União nº 113, Seção 3, de 16/06/2023.

Campo de conhecimento: Teoria Antropológica.

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.

Nº de Vagas: 01 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para candidatos com deficiência, conforme prevê a seção 2 do Edital.

Lista geral:

 

Classificação Candidato Média final
Maria Elisa Maximo 9,73
Ana Paula Rainho 8,09

 

Lista de candidatos com deficiência:

NÃO HOUVE CANDIDATO INSCRITO

Lista de candidatos negros:

NÃO HOUVE CANDIDATO APROVADO

(Ref. Processo nº 23080.029878/2023-84)

 

Nº 829/2023/DDP – HOMOLOGAR o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Jornalismo – JOR/CCE, instituído pelo Edital nº 033/2023/DDP, de 15 de junho de 2023, publicado no Diário Oficial da União nº 113, Seção 3, de 16/06/2023.

Campo de conhecimento: Jornalismo Aplicado ao Webdesign.

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.

Nº de Vagas: 01 (uma).

Lista geral:

 

Classificação Candidato Média final
Mariane Pires Ventura 9,47
Ricardo Luiz Aoki 8,82

(Ref. Processo nº 23080.029842/2023-09)

 

Nº 830/2023/DDP – LOTAR, de ofício, o servidor Rafael Albuquerque Poddixi, Matrícula UFSC n.º 220634, Matrícula SIAPE n.º 3216601, ocupante do cargo de Assistente em Administração, no Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde (CTS/ARA), com localização de exercício e física na Coordenadoria Acadêmica (CA/CTS/ARA), a partir de 24 de julho de 2023, revogando sua lotação anterior na Diretoria Administrativa (DA/ARA).

(Ref. Processo nº 23080.039859/2023-66)

 

Nº 831/2023/DDP – AUTORIZAR o afastamento do Professor Hugo Rolando Estofanelo Larico, SIAPE 1925638, lotado no Departamento de Engenharias da Mobilidade, Campus de Joinville, para realizar Pós-Doutorado junto ao Programa de Pós-Graduação em Engenharia Elétrica da UFSC / Laboratório Fotovoltaica/, em Florianópolis, Brasil, no período de 21/08/2023 a 20/08/2024, com ônus limitado.

(Ref. Processo nº 23080.030881/2023-41)

 

Nº 832/2023/DDP – LOTAR, de ofício, o servidor Weslley da Costa Silva, Matrícula UFSC n.º 216434, Matrícula SIAPE n.º 1211289, ocupante do cargo de Técnico de Tecnologia da Informação, no Departamento de Tecnologia de Informação e Redes (DTIR/SETIC/SEPLAN), com localização de exercício e física na Coordenadoria de Gestão do Centro de Dados e Serviços (CGCDS/DTIR/SETIC/SEPLAN), a partir de 02 de maio de 2023, revogando sua lotação anterior na Superintendência de Governança Eletrônica e Tecnologia da Informação e Comunicação (SETIC/SEPLAN).

(Ref. Processo nº 23080.023906/2023-50)

 

Nº 0833/2023/DDP – AUTORIZAR o afastamento do Professor Bruno Silveira de Souza, SIAPE 2886010, lotado no DEPARTAMENTO DE QUÍMICA/QMC/CFM, para realizar Pós-Doutorado em Química (subárea: Química Orgânica), no Instituto de Química Aplicada da Universidade de Bremen, em Bremen, Alemanha, no período de 01/12/2023 a 29/02/2024, com ônus CAPES-PRINT.

(Ref. Processo nº 23080.033734/2023-22)

 

Nº 0834/2023/DDP – HOMOLOGAR o resultado do Processo Seletivo Simplificado da Coordenadoria Especial de Oceanografia – OCN/CFM, instituído pelo Edital nº 033/2023/DDP, de 15 de junho de 2023, publicado no Diário Oficial da União nº 113, Seção 3, de 16/06/2023.

Campo de conhecimento: Gestão Costeira Integrada.

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.

Nº de Vagas: 01 (uma).

Lista geral:

 

Classificação Candidato Média final
Samanta da Costa Cristiano 9,93
Briana Angélica Bombana 9,57
Guilherme Cherem Schwarz Pierri 9,35
Gabriela Decker Sardinha 8,20
Sereno DuPrey Diederichsen 7,67

 

Lista de candidatos negros:

NÃO HOUVE CANDIDATO APROVADO

(Ref. Processo nº 23080.029710/2023-79)

 

Portarias de 25 de julho de 2023

 

Nº 835/2023/DDP – CONCEDER a CAROLINA SUELEN DA SILVA, SIAPE 2245992, ocupante do cargo de Assistente em Administração, com lotação na Diretoria Administrativa/DA/BNU, 30 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 11/09/2023 a 10/10/2023, perfazendo 135 horas, referente ao interstício completado em 17/08/2020, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

(Ref. Processo nº 23080.042911/2023-61)

 

Nº 836/2023/DDP – CONCEDER a Willian Goldoni Costa, SIAPE 2052374, ocupante do cargo de Engenheiro Agrônomo, com lotação no Centro de Ciências Agrárias/CCA, 30 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 01/08/2023 a 30/08/2023, perfazendo 155 horas, referente ao interstício completado em 20/08/2018, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

(Ref. Processo nº 23080.039741/2023-38)

 

Nº 837/2023/DDP – LOTAR, de ofício, o servidor David Arruda Husadel, Matrícula UFSC n.º 195370, Matrícula SIAPE n.º 2139763, ocupante do cargo de Assistente em Administração, na Secretaria de Planejamento e Orçamento (SEPLAN), a partir de 31 de julho de 2023, revogando sua lotação anterior no Departamento de Projetos, Contratos e Convênios (DPC/PROAD).

(Ref. Processo nº 23080.031521/2023-66)

 

Nº 838/2023/DDP – CONCEDER a Rosilda Lopes Oechsler, SIAPE 3031160, ocupante do cargo de Assistente em Administração, com lotação no Centro Tecnológico de Joinville / CTJ, 3 meses de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 28/08/2023 a 25/11/2023, perfazendo 387 horas, referente ao interstício completado em 22/03/2023, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

(Ref. Processo nº 23080.043024/2023-19)

 

Nº 839/2023/DDP – CONCEDER a Areli Andreia dos Santos, SIAPE 2236918, ocupante do cargo de Analista de Tecnologia da Informação, com lotação no Departamento de Sistemas de Informação/SEPLAN, 26 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 11/12/2023 a 05/01/2024, perfazendo 112 horas, referente ao interstício completado em 01/07/2020, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

(Ref. Processo nº 23080.041591/2023-22)

 

Nº 840/2023/DDP – CONCEDER a Veridiana Bertelli Ferreira de Oliveira, SIAPE 1656480, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotada na Editora Universitária/DGG, renovação de afastamento integral para cursar Doutorado no Programa de Pós-Graduação em História, da Universidade Estadual do Oeste do Paraná, em Marechal Cândido Rondon-Brasil, no período de 07/08/2023 a 04/08/2024.

(Ref. Processo nº 23080.038007/2023-51)

 

Nº 841/2023/DDP – HOMOLOGAR o estágio probatório dos seguintes docentes:

 

VANESSA DAMIN, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Matrícula UFSC 219250, SIAPE 1221286, lotação DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE. A homologação vigora a partir de 10/01/2023, de acordo com o Processo 23080.000401/2020-74.

 

RAFAEL LEITE MANTOVANI, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Matrícula UFSC 221112, SIAPE 3219570, lotação DEPARTAMENTO DE SOCIOLOGIA E CIÊNCIA POLÍTICA. Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei nº 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe C (Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 22/01/2024, de acordo com o Processo 23080.005640/2021-00.

 

ALISON ROBERTO PANISSON, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Matrícula UFSC 220837, SIAPE 1111564, lotação DEPARTAMENTO DE COMPUTAÇÃO. Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei nº 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe C (Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 29/12/2023, de acordo com o Processo 23080.000499/2021-41.

 

DAVID JONNES FRANCEZ, PROFESSOR ENSINO BÁSICO TÉCNICO E TECNOLÓGICO, Matrícula UFSC 219137, SIAPE 3159252, lotação COLÉGIO DE APLICAÇÃO. Conceder, de acordo com o Art. 15 da Lei nº 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe D III Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 19/12/2022, de acordo com o Processo 23080.004291/2020-10.

 

Portarias de 26 de julho de 2023

 

Nº 842/2023/DDP – Art. 1º DESIGNAR, José Luiz Pedreira Mourino, Alex Pires de Oliveira Nuner e Vinicius Muller Buratto para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 1ª Etapa, do servidor JOSE ANTONIO DE OLIVEIRA JUNIOR, ocupante do cargo de QUÍMICO, matrícula UFSC 225573, matrícula SIAPE 3311528, admitido na UFSC em 06/10/2022.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 843/2023/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Renata Goulart Castro, Sarah Yasminni dos Santos Morelli e Guilherme Cidade dos Santos para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª Etapa, da servidora DIANE DINIZ MACIEL, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, matrícula UFSC 220476, matrícula SIAPE 3215920, admitida na UFSC em 08/12/2020.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 844/2023/DDP – CONCEDER a Henriette de Mattos Pinto, SIAPE 1575091, ocupante do cargo de Técnica em Contabilidade, com lotação no Departamento de Administração de Pessoal/DAP/PRODEGESP, 17 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 21/08/2023 a 06/09/2023, perfazendo 73 horas, referente ao interstício completado em 27/06/2022, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

(Ref. Processo nº 23080.042170/2023-19)

 

Nº 845/2023/DDP – CONCEDER a Tarciany Farias Fraga, SIAPE 2422611, ocupante do cargo de Enfermeira/área, com lotação no Hospital Universitário/HU, 15 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 01/08/2023 a 15/08/2023, perfazendo 65 horas, referente ao interstício completado em 20/01/2021, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

(Ref. Processo nº 23080.038151/2023-98)

 

Nº 846/2023/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Mayara Camila Furtado, Maria do Rosário de Lima Oliveira e Aline Schinaider para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª Etapa, do servidor CARLOS HENRIQUE OLIVEIRA, ocupante do cargo de ASSISTENTE SOCIAL, matrícula UFSC 220510, matrícula SIAPE 3214597, admitido na UFSC em 04/12/2020.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 0847/2023/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Gleide Bitencourte José Ordovás,Thatiane Ramos dos Santos e Vanessa Cristiane Dornelles para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 1ª Etapa, do servidor BERNARDO DE FRANÇA DA SILVA, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, matrícula UFSC 225679, matrícula SIAPE 3312059, admitido na UFSC em 11/10/2022.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 848/2023/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Rafael dos Reis Abreu, Zenira Maria Malacarne Signori e Bruna da Silva Alves para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 1ª Etapa, do servidor CAIO FILIPE LOCH, ocupante do cargo de PSICÓLOGO/ÁREA, matrícula UFSC 225955, matrícula SIAPE 3316493, admitido na UFSC em 24/11/2022.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portarias de 27 de julho de 2023

 

Nº 0849/2023/DDP – CONCEDER a LEANDRO CUNHA ROCHA, SIAPE 2179242, ocupante do cargo de Assistente em Administração, com lotação na Diretoria administrativa/DA/BNU, 30 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 16/10/2023 a 14/11/2023, perfazendo 130 horas, referente ao interstício completado em 26/11/2019, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

(Ref. Processo nº 23080.043615/2023-88)

 

Nº 850/2023/DDP – CONCEDER a ROBERTO FABRIS GOERL, SIAPE 3057002, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, com lotação no Departamento de Geociências/GCN/CFH, três meses de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 18/09/2023 a 15/12/2023, perfazendo 383 horas, referente ao interstício completado em 27/03/2023, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

(Ref. Processo nº 23080.031034/2023-01)

 

Portarias de 28 de julho de 2023

 

Nº 851/2023/DDP – HOMOLOGAR o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Pediatria – DPT/CCS, instituído pelo Edital nº 037/2023/DDP, de 06 de julho de 2023, publicado no Diário Oficial da União nº 128, Seção 3, de 07/07/2023.

Campo de conhecimento: Pediatria.

Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais.

Nº de Vagas: 01 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para candidatos com deficiência, conforme prevê a seção 2 do Edital.

Lista geral:

 

Classificação Candidato Média final
Flavia Gheller Schaidhauer 9,77

 

Lista de candidatos com deficiência:

NÃO HOUVE CANDIDATO INSCRITO

(Ref. Processo nº 23080.036563/2023-93)

 

Nº 852/2023/DDP – CONCEDER a CHIRLE FERREIRA, SIAPE 1660368, ocupante do cargo de Bióloga, com lotação na Direção Geral Do Gabinete/UFSC, 45 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 21/08/2023 a 04/10/2023, perfazendo 194 horas, referente ao interstício completado em 02/10/2018, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

(Ref. Processo nº 23080.044249/2023-84)

 

Nº 853/2023/DDP – CONCEDER a RONICE MULLER DE QUADROS, SIAPE 1355117, ocupante do cargo de Professora, com lotação no Departamento de Libras /CCE, 64 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 10/10/2023 a 12/12/2023, perfazendo 275 horas, referente ao interstício completado em 02/10/2018, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 19/07/2022.

(Ref. Processo nº 23080.036583/2023-64)

 

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 31 de julho de 2023

 

Nº 854/2023/DDP – CONCEDER a JANETE ELOI GUIMARÃES, SIAPE 3047311, ocupante do cargo de Técnico em Assuntos Educacionais, com lotação no Centro de Filosofia e Ciências Humanas /CFH, três meses de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 25/09/2023 a 24/12/2023, perfazendo 387 horas, referente ao interstício completado em 22/05/2023, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

(Ref. Processo nº 23080.038905/2023-18)

 

Nº 855/2023/DDP – Art. 1º DESIGNAR Maria Denize Henrique Casagrande, Angelo Marcelo Silveira dos Santos e Luiz Eduardo Pizzinatto para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 1ª Etapa, do(a) servidor(a) LÍVIA CINDRA DE SOUZA, ocupante do cargo de TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, matrícula UFSC225480, matrícula SIAPE 3309573, admitido(a) na UFSC em 26/09/2022.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 856/2023/DDP – HOMOLOGAR o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Engenharias da Mobilidade – EMB/CTJ do Campus de Joinville, instituído pelo Edital nº 037/2023/DDP, de 06 de julho de 2023, publicado no Diário Oficial da União nº 128, Seção 3, de 07/07/2023.

Campo de conhecimento: Ciências Exatas e da Terra / Matemática.

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.

Nº de Vagas: 01 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para candidatos negros, conforme prevê a seção 2 do Edital.

Lista geral:

 

Classificação Candidato Média final
Francieli Triches 9,00

 

Lista de candidatos negros:

NÃO HOUVE CANDIDATO INSCRITO

(Ref. Processo nº 23080.037126/2023-97)

 

Nº 857/2023/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Rosete Pescador, Marcelo Venturi e Rafael Pereira Heckler para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 1ª Etapa, da servidora VIVIAN ALMEIDA KOSLOWSKI, ocupante do cargo de TÉCNICA EM AGROPECUÁRIA, matrícula UFSC 225898, matrícula SIAPE 3313654, admitida na UFSC em 24/10/2022.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 858/2023/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Fabricio de Souza Neves, Cesar Augusto Magalhães Benfatti e Marco Antonio Bertoncini Andrade para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 1ª Etapa, do servidor MARCOS TADEU DA SILVA JUNIOR, ocupante do cargo de TÉCNICO EM RADIOLOGIA, matrícula UFSC 225963, matrícula SIAPE 1269492, admitido na UFSC em 30/11/2022.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 859/2023/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Fabricio de Souza Neves, Cesar Augusto Magalhães Benfatti e Marcos Tadeu da Silva Junior para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 1ª Etapa, do servidor MARCO ANTÔNIO BERTONCINI ANDRADE, ocupante do cargo de TÉCNICO EM RADIOLOGIA, matrícula UFSC 225974, matrícula SIAPE 1007674, admitido na UFSC em 30/11/2022.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 860/2023/DDP – HOMOLOGAR o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Psicologia – PSI/CFH, instituído pelo Edital nº 037/2023/DDP, de 06 de julho de 2023, publicado no Diário Oficial da União nº 128, Seção 3, de 07/07/2023.

Campo de conhecimento: Psicologia/Psicologia Organizacional e do Trabalho.

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.

Nº de Vagas: 01 (uma).

Lista geral:

 

Classificação Candidato Média final
Ana Carolina Secco de Andrade Mélou 9,42
Davi Baasch 9,02
Paola Barros Delben 8,84
Carlos Alexandre Campos 8,35
Diego Rodrigues Silva 8,26

 

Lista de candidatos com deficiência:

 

Classificação Candidato Média final
Diego Rodrigues Silva 8,26

 

(Ref. Processo nº 23080.029628/2023-44)

 

Nº 861/2023/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Carla Cerdote da Silva, Gabriela Perito Deitos e Julia Korbes Loebens para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 1ª Etapa, do servidor THIAGO CARVALHO CAVALER LANGE, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, matrícula UFSC 220676, matrícula SIAPE 3215161, admitido na UFSC em 17/12/2020.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portarias de 1º de agosto de 2023

 

Nº 862/2023/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Nicolle Doneda Ruzza, Luciane Kammers e Elenara Santos de Oliveira para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª Etapa, da servidora MARIA ANGÉLICA MARCACCINI DE FREITAS, ocupante do cargo de TÉCNICA EM ENFERMAGEM, matrícula UFSC 220447, matrícula SIAPE 3215485, admitida na UFSC em 07/12/2020.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 863/2023/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Rosete Pescador, Alex Sandro Poltronieri e André Júnior Ribeiro para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 1ª Etapa, do servidor ROQUE JUNIOR SARTORI BELLINASO, ocupante do cargo de ENGENHEIRO AGRÔNOMO, matrícula UFSC 225980, matrícula SIAPE 1637896, admitido na UFSC em 30/11/2022.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 864/2023/DDP – SUSPENDER pelo período de 20/06/2023 a 22/10/2023, o afastamento integral de SUZELEY JORGE, SIAPE 2160490, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotada no Departamento de Nutrição, para cursar Doutorado na Universidade de Coimbra, em Coimbra, Portugal, concedido pela Portaria nº 0091/2023/DDP, 25 de janeiro de 2023, programado para o período de 25 de julho de 2022 a 25 de fevereiro de 2024, com ônus limitado.

(Ref. Processo nº 23080.055256/2021-40)

 

Portarias de 2 de agosto de 2023

 

Nº 865/2023/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Carla Cerdote da Silva, Gabriela Perito Deitos e Julia Korbes Loebens para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª Etapa, do servidor THIAGO CARVALHO CAVALER LANGE, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, matrícula UFSC 220676, matrícula SIAPE 3215161, admitido na UFSC em 17/12/2020.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 866/2023/DDP – RETIFICAR, a Portaria nº 812/2023/DDP, de 18 de julho, que concede  LICENÇA CAPACITAÇÃO à servidora MARTINA BLANK:

Onde se lê: “…33 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, para participar de Estágio Pós-Doutoral junto ao Laboratório de Química Medicinal Computacional da Universidade de Siena, em Siena, Itália, no período de 06/11/2023 a 08/12/2023, perfazendo 133 horas, com ônus limitado…”

Leia-se: “…32 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, para participar de Estágio Pós-Doutoral junto ao Laboratório de Química Medicinal Computacional da Universidade de Siena, em Siena, Itália, no período de 01/11/2023 a 02/12/2023, perfazendo 129 horas, com ônus limitado…”

(Ref. Processo nº 23080.042084/2023-14)

 

 

PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA

 

A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o que consta no Processo Digital n.º 23080.031963/2021-41 e no Ofício n.º 014/2023/COORDTMAT/BNU, da Coordenadoria do Curso de Graduação em Engenharia de Materiais, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, RESOLVE:

 

Portaria de 31 de julho de 2023

Nº 124/2023/PROGRAD – Art. 1º Alterar o Anexo da Portaria n.º 305/2022/PROGRAD, de 23 de setembro de 2022, que aprovou a matriz curricular 2023.1 do Curso de Graduação em Engenharia de Materiais, grau Bacharelado, Curso UFSC n.º 753, e passa a vigorar com a seguinte redação:

1ª fase
Código Disciplina CH Teórica CH

Prática

CH

Extensão

CH

Total

Pré-Requisito Equivalência
CAC2505 Metodologia Científica 36 0 0 36 BLU2505 ou CAC2506
CAC6000 Introdução a Ciência da Computação 72 0 0 72 BLU6000 ou CAC6005
CAC6002 Desenho Técnico para Engenharia 0 72 0 72 BLU6002 ou CAC6006
CEE7101 Química Geral I 72 0 0 72 BLU6003 ou CEE6003
EMT2102 Introdução à Engenharia de Materiais 36 0 0 36 BLU2102 ou EMT2103
MAT2101 Pré-Cálculo 72 0 0 72
MAT2111 Geometria Analítica 72 0 0 72 BLU6905 ou MAT8111
TOTAL 432

 

2ª Fase Sugestão
Código Disciplina CH Teórica CH

Prática

CH

Extensão

CH

Total

Pré-Requisito Equivalência
CEE1101 Química Experimental 0 54 0 54 CEE7101 BLU1101
CEE2400 Química Orgânica 72 0 0 72 CEE7101 BLU2400
CEE6106 Física I 72 0 0 72 MAT2101 BLU6106
CEE6206 Física Experimental I 0 36 0 36 MAT2101 BLU6206 ou CEE6202
EMT2206 Fundamentos de Engenharia de Materiais I 72 0 0 72 EMT2102 e MAT2101 BLU2203 ou BLU2205 ou BLU2301 ou EMT2205
MAT2201 Cálculo 1 72 0 0 72 MAT2101 BLU6001 ou MAT8101
MAT2211 Álgebra Linear 72 0 0 72 MAT2111 BLU6905 ou MAT8111
TOTAL 450

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, e conforme o e-mail de solicitação enviado em 31 de julho de 2023, RESOLVE:

 

Portaria de 31 de julho de 2023

 

Nº 125/2023/PROGRAD – Art. 1º Retificar a Portaria nº 120/2023/PROGRAD, DE 12 DE JULHO DE 2023.

I – No texto do parágrafo § 5º, Inciso II do Art. 2º, altera-se a composição da Comissão Setorial do Campus de Blumenau de Gestão de Eventos, referente à organização da 1ª Feira de Cursos da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

  • 1º A Comissão Setorial do referido Campus passará a constar com os seguintes membros, sob a presidência do primeiro:

I – Adriano Péres;

II – Alfredo Alberto Muxel

III – Brenno Henrique Silva Felipe

IV – Carlos Rafael Silva de Oliveira

V – Catieli Nunes de Figueredo Beléia

VI – Giullia Pimentel

VII – Grazyella Cristina Oliveira de Aguiar

VIII – Guilherme Brasil Pintarelli

IX – Jorge Cássio Costa Nóbriga

XI – Laura Ximena Lovisa Oliveira

XII – Maryah Elisa Morastoni Haertel

XIII – Miguel Angelo Granato

XIV – Rafael dos Reis Abreu

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E INOVAÇÃO

 

O Pró-reitor de Pesquisa e Inovação da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 2 de agosto de 2023

 

Nº 11/2023/PROPESQ – Art. 1º Indicar a docente PATRICIA DELLA MEA PLENTZ como embaixadora da Universidade Federal de Santa Catarina junto ao Laboratório Nacional de Computação Científica (LNCC).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Port. nº 1221/2022/GR)

 

Boletim Nº 143/2023 – 03/08/2023

03/08/2023 16:18

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 143/2023

Data da publicação: 03/08/2023

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIAS Nº 435 a 485/DAP/PRODEGESP
CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS PORTARIAS Nº 97, 98, 99 e 100/2023/CCB
CENTROS DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS, CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO E CIÊNCIAS BIOLÓGICAS PORTARIA Nº 103/2023/CFM/CED/CCB
CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS PORTARIAS Nº 104, 105 e 106/2023/CFM

 

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

 

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL

 

 

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 10 de julho de 2023

 

Nº 435/2023/DAP – Art. 1º Conceder a Maurício de Campos Porath, matrícula SIAPE 1999362, ocupante do cargo de professor magistério superior, lotado/localizado na Departamento de Engenharias da Mobilidade / EMB/CTJ, a prorrogação da licença para tratar de interesses particulares pelo prazo de 01 (um) ano, de 19 de setembro de 2023 a 17 de setembro de 2024, de acordo com o art. 91 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4 de setembro de 2001 (Processo nº 23080.031330/2023-02).

 

Nº 436/2023/DAP – Art. 1º Conceder à servidora Iane Maria Teixeira Dagostin, matrícula SIAPE 1280693, ocupante do cargo de professor magistério superior, lotada/localizada no Departamento de Ciências da Saúde / DCS/CTS/ARA, licença à gestante pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 13 de junho de 2023 a 10 de outubro de 2023, de acordo com o Art. 207 da Lei Nº 8.112/90 (Requerimento SouGov nº 3762624).

 

Nº 437/2023/DAP – Art. 1º Conceder à servidora Iane Maria Teixeira Dagostin, matrícula SIAPE 1280693, ocupante do cargo de professor magistério superior, lotada/localizada no Departamento de Ciências da Saúde / DCS/CTS/ARA, prorrogação da licença à gestante pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do dia 11 de outubro de 2023 a 09 de dezembro de 2023, de acordo com o Art. 2° do Decreto Nº 6.690, de 11/12/2008 (Requerimento SouGov nº 3762624).

 

Nº 438/2023/DAP – Art. 1º Conceder ao servidor Ricardo Nascimento, matrícula SIAPE Nº 1159525, ocupante do cargo de professor magistério superior, lotado/localizado no Departamento de Ginecologia e Obstetrícia / DTO/CCS, 90 dias de Licença Prêmio por Assiduidade referentes ao primeiro quinquênio, a partir de 08 de agosto de 2023 a 05 de novembro de 2023, de acordo com o Artigo 87 da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990, combinado com o Artigo 7º da Lei 9.527 de 10 de dezembro de 1997 (Processo n° 23080.039823/2023-82).

 

Nº 439/2023/DAP – Art. 1º Conceder auxílio-funeral a OSMAR DOMINGOS NUNES FILHO, em decorrência do falecimento do servidor aposentado OSMAR DOMINGOS NUNES, matrícula SIAPE 1158790, ocupante do cargo de Operador de Máquinas Agrícolas, nível de classificação C, nível de capacitação I, padrão de vencimento 07, falecido no dia 29 de junho de 2023, nos termos do art. 226, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.040034/2023-94).

 

Nº 440/2023/DAP – Restabelecer o pagamento dos proventos de Maria Salete Lucoli Vieira, matrícula SIAPE nº 1158070, a partir da folha de pagamento de julho de 2023, suspenso no mês de junho de 2023, conforme o disposto na Portaria de nº 353/2023/DAP, de 24 de junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 25 de junho de 2023, Seção 2, tendo em vista a atualização cadastral realizada.

(Ref. Port. ME nº 244, de 15/06/2020 e da Instr. Norm. ME nº 45, de 15/06/2020, publicada no DOU de 16/06/2020)

 

Portarias de 11 de julho de 2023

 

Nº 441/2023/DAP – Art. 1º Conceder ao servidor Oto Henrique Bezerra da Silva Leonardo Pinto, matrícula SIAPE 3125308, ocupante do cargo de diretor de produção, lotado/localizado na Divisão de Atividades Artísticas / DAA/CDAC/SeCArte, licença paternidade pelo prazo de 05 (cinco) dias, a partir do dia 06 de julho 2023 a 10 de julho de 2023, de acordo com o Art. 2º do Decreto nº 8.737, de 03/05/2016 (Requerimento SouGov nº 3770629).

 

Nº 442/2023/DAP – Art. 1º Conceder ao servidor Oto Henrique Bezerra da Silva Leonardo Pinto, matrícula SIAPE 3125308, ocupante do cargo de diretor de produção, lotado/localizado na Divisão de Atividades Artísticas / DAA/CDAC/SeCArte, prorrogação da licença paternidade pelo prazo de 15 (quinze) dias, a partir do dia 11 de julho de 2023 a 25 de julho de 2023, de acordo com o Art. 2º do Decreto nº 8.737, de 03/05/2016 (Requerimento SouGov nº 3770629).

 

Nº 443/2023/DAP – Art. 1º Conceder à servidora Fabiane Castilho Teixeira Breschiliare, matrícula SIAPE 3144071, ocupante do cargo de professor magistério superior, lotada/localizada no Departamento de Educação Física / DEF/CDS, licença à gestante pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 06 de julho de 2023 a 02 de novembro de 2023, de acordo com o Art. 207 da Lei Nº 8.112/90 (Requerimento SouGov nº 3774761).

 

Nº 444/2023/DAP – Art. 1º Conceder à servidora Fabiane Castilho Teixeira Breschiliare, matrícula SIAPE 3144071, ocupante do cargo de professor magistério superior, lotada/localizada no Departamento de Educação Física / DEF/CDS, prorrogação da licença à gestante pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do dia 03 de novembro de 2023 a 1º de janeiro de 2024, de acordo com o Art. 2° do Decreto Nº 6.690, de 11/12/2008 (Requerimento SouGov nº 3774761).

 

Portarias de 14 de julho de 2023

 

Nº 445/2023/DAP – Art. 1º Interromper, a partir de 03 de agosto de 2023, a licença para tratar de interesses particulares, sem remuneração, concedida através da Portaria n° 255/2023/DAP, à servidora Camila Collato, Assistente em Administração, MASIS nº 206687, SIAPE nº 2350143 (Processo Digital nº 23080.017330/2023-91).

 

Nº 446/2023/DAP – Art. 1º Aposentar NEUSA MARIA PEREIRA, matrícula SIAPE 1160317, código de vaga nº 691987, ocupante do cargo de OPERADOR DE MÁQUINA DE LAVANDERIA, nível de classificação A, nível de capacitação 2, padrão de vencimento 16, no regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 4º, da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com a totalidade da remuneração, conforme § 6º, Inciso I, do Art. 4º C/C com o § 8º do Art. 4º da EC nº 103/2019, incorporando 04% (quatro por cento) de adicional por tempo de serviço (Processo nº 23080.034087/2023-76).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

Nº 447/2023/DAP – Art. 1º Conceder auxílio-funeral a JULIANA OLIVEIRA LIMA, em decorrência do falecimento da servidora aposentada MARIA GLIOLANDA OLIVEIRA LIMA, matrícula SIAPE 1169710, ocupante do cargo de Enfermeiro/Área, nível de classificação E, nível de capacitação 3, padrão de vencimento 13, falecida no dia 01 de junho de 2023, nos termos do art. 226, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.038533/2023-11).

 

Nº 448/2023/DAP – Art. 1º Conceder auxílio-funeral a THAMARA DE FÁTIMA CARMINATTI AZEVEDO, em decorrência do falecimento do servidor aposentado JADIR CARMINATTI, matrícula SIAPE 1157566, ocupante do cargo de Assistente em Administração, nível de classificação D, nível de capacitação 4, padrão de vencimento 16, falecido no dia 06 de julho de 2023, nos termos do art. 226, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.040671/2023-61).

 

Nº 449/2023/DAP – Art. 1º Conceder auxílio-funeral a ALEXSANDRO DE SOUZA MARTINS, em decorrência do falecimento do servidor aposentado ALEX MARTINS, matrícula SIAPE 1156946, ocupante do cargo de Técnico em Contabilidade, nível de classificação D, nível de capacitação 1, padrão de vencimento 16, falecido no dia 05 de julho de 2023, nos termos do art. 226, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.040813/2023-90).

 

Nº 450/2023/DAP – Art. 1º Conceder à servidora Carla Renata Huttl de Godoi, matrícula SIAPE 2409202, ocupante do cargo de pedagogo/área, lotada/localizada na Diretoria Administrativa / DA/ARA, licença à gestante pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 11 de julho de 2023 a 07 de novembro de 2023, de acordo com o Art. 207 da Lei Nº 8.112/90 (Requerimento SouGov nº 3792169).

 

Nº 451/2023/DAP – Art. 1º Conceder à servidora Carla Renata Huttl de Godoi, matrícula SIAPE 2409202, ocupante do cargo de pedagogo/área, lotada/localizada na Diretoria Administrativa / DA/ARA, prorrogação da licença à gestante pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do dia 08 de novembro de 2023 a 06 de janeiro de 2024, de acordo com o Art. 2° do Decreto Nº 6.690, de 11/12/2008 (Requerimento SouGov nº 3792169).

 

Portarias de 17 de julho de 2023

 

Nº 452/2023/DAP – Art. 1º Aposentar ADRIANA FONTES ZIMMERMANN, matrícula SIAPE 1160584, código de vaga nº 692254, ocupante do cargo de MÉDICO/ÁREA, nível de classificação E, nível de capacitação 2, padrão de vencimento 16, no regime de trabalho de 20 (vinte) horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 3º, incisos I a III e parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47 de 05 de julho de 2005, combinado com o § 1º do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com proventos integrais, incorporando 03% (três por cento) de adicional por tempo de serviço (Processo nº 23080.037829/2023-15).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

Nº 453/2023/DAP – Art. 1º Exonerar, a pedido, DAVI MAGALHÃES LIMA, matrícula SIAPE 3133596, código de vaga 904361, a partir de 17 de julho de 2023, do cargo de TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, nível de classificação D, nível de capacitação 03, padrão de vencimento 03, em regime de trabalho de 40 horas semanais, do quadro de pessoal da Universidade Federal de Santa Catarina, em conformidade com o Art. 34 da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.037757/2023-14).

 

O DIRETOR, EM EXERCÍCIO, DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Nº 454/2023/DAP – Art. 1º Conceder auxílio-funeral a VALDIR MICHELON FILHO, em decorrência do falecimento da servidora aposentada IRACEMA DA SILVA MICHELON, matrícula SIAPE 1155821, ocupante do cargo de Assistente em Administração, nível de classificação D, nível de capacitação 1, padrão de vencimento 08, falecido no dia 11 de julho de 2023, nos termos do art. 226, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.042458/2023-93).

 

Nº 455/2023/DAP – Suspender o pagamento dos proventos e benefícios de pensão de Andrino Joao Viganigo, matrícula nº 1156444, Ariane Kuhnen, matrícula nº 1191138, Laureci Peixer, matrícula nº 1159380, Luiz Carlos Martins Tonelli, matrícula nº 1155283, Zenaide Fraga, matrícula nº 2846195, a partir da folha de pagamento do mês de Julho de 2023, por falta de prova de vida, que deveria ter sido realizada no mês Abril de 2023.

(Ref. determinação contida no COMUNICA GERAL Nº 553896, de 15/09/2013, da Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, nos termos da Portaria ME nº 244, de 15/06/2020 e da Instr. Norm. ME nº 45, de 15/06/2020, publicada no DOU de 16/06/2020)

 

A DIRETORA, EM EXERCÍCIO, DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 18 de julho de 2023

 

Nº 456/2023/DAP – Art. 1º Declarar vago, a partir de 19 de julho de 2023, o cargo de TÉCNICO EM ANATOMIA E NECROPSIA, nível de classificação D, nível de capacitação 4, padrão de vencimento 09, em regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, da carreira técnicoadministrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, ocupado por DIEGO MARTINS, matrícula SIAPE 1875431, código de vaga 292699, em virtude de posse em outro cargo inacumulável, nos termos do Art. 33, Inciso VIII, da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.036133/2023-71).

 

Portarias de 19 de julho de 2023

 

Nº 457/2023/DAP – Art. 1º Aposentar MARIO CESAR MACHADO, matrícula SIAPE 1158450, código de vaga nº 690164, ocupante do cargo de CONTÍNUO, Nível de Classificação C, Nível de Capacitação 4, Padrão de Vencimento 16, em regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 20, §2º, inciso I, da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com a totalidade da remuneração, incorporando 13% (treze por cento) de adicional por tempo de serviço (Processo nº 23080.033311/2023-11).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

Nº 458/2023/DAP – Art. 1º Conceder pensão civil vitalícia a ILORI TERESINHA HOMMERDING FLACH, matrícula SIAPE 06846742, na condição de cônjuge do servidor aposentado SINECIO EMILIO FLACH, matrícula SIAPE 1155868, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, classe Adjunto, nível 04, falecido no dia 07 de junho de 2023, em conformidade com os arts. 215, 217, inciso I, e 222, inciso VII, alínea “b”, item “6”, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015, alterado pelo art. 1º, inciso VI, da Portaria ME nº 424, de 29/12/2020, combinado com os arts. 23 e 24, da Emenda Constitucional nº 103/2019. (Processo nº 23080.036601/2023-16)

 

Nº 459/2023/DAP – Art. 1º Cessar os efeitos da Portaria n° 61/2022/DAP, de 27 de janeiro de 2022, publicada no DOU de 28 de janeiro de 2022, que concedeu aposentadoria a CLAUDIA ROSA FERREIRA RAMOS TAVEIRA DA CONCEIÇÃO, matrícula SIAPE 1356062, código de vaga 689370, ocupante do cargo de TÉCNICO EM ENFERMAGEM, nível de classificação D, nível de capacitação 4, padrão de vencimento 12, no regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, tendo em vista o que consta no Laudo nº 100.826/2023 da Junta Médica Oficial da UFSC (Processo nº 23080.029152/2023-41).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

Portarias de 20 de julho de 2023

 

Nº 460/2023/DAP – Art. 1º Conceder pensão civil vitalícia a DINALVA SANTOS CARVALHO, matrícula SIAPE 06845401, na condição de cônjuge do servidor aposentado CID JOSE CARVALHO, matrícula SIAPE 1306804, ocupante do cargo de Pedreiro, nível de classificação B, nível de capacitação II, padrão de vencimento 16, falecido no dia 08 de junho de 2023, em conformidade com os arts. 215, 217, inciso I, e 222, inciso VII, alínea “b”, item “6”, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015, alterado pelo art. 1º, inciso VI, da Portaria ME nº 424, de 29/12/2020, combinado com os arts. 23 e 24, da Emenda Constitucional nº 103/2019. (Processo nº 23080.035925/2023-29)

 

Nº 461/2023/DAP – Art. 1º Conceder pensão civil vitalícia a IDA IARA DA SILVA, matrícula SIAPE 06846777, na condição de cônjuge do servidor aposentado LUIZ HENRIQUE DA SILVA, matrícula SIAPE 1156911, ocupante do cargo de Assistente em Administração, nível de classificação D, nível de capacitação 4, padrão de vencimento 16, falecido no dia 21 de junho de 2023, em conformidade com os arts. 215, 217, inciso I, e 222, inciso VII, alínea “b”, item “6”, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015, alterado pelo art. 1º, inciso VI, da Portaria ME nº 424, de 29/12/2020, combinado com os arts. 23 e 24, da Emenda Constitucional nº 103/2019. (Processo nº 23080.037506/2023-21)

 

Nº 462/2023/DAP – Art. 1º Conceder pensão civil vitalícia a JOSEFA JULIA NUNES, matrícula SIAPE 06850847, na condição de cônjuge do servidor aposentado OSMAR DOMINGOS NUNES, matrícula SIAPE 1158790, ocupante do cargo de Operador de Máquinas Agrícolas, nível de classificação C, nível de capacitação 1, padrão de vencimento 07, falecido no dia 29 de junho de 2023, em conformidade com os arts. 215, 217, inciso I, e 222, inciso VII, alínea “b”, item “6”, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015, alterado pelo art. 1º, inciso VI, da Portaria ME nº 424, de 29/12/2020, combinado com os arts. 23 e 24, da Emenda Constitucional nº 103/2019. (Processo nº 23080.039247/2023-73)

 

Nº 463/2023/DAP – Art. 1º Conceder pensão civil vitalícia a ROSÂNGELA CARMINATTI, matrícula SIAPE 06849644, na condição de cônjuge do servidor aposentado JADIR CARMINATTI, matrícula SIAPE 1157566, ocupante do cargo de Assistente em Administração, nível de classificação D, nível de capacitação 4, padrão de vencimento 16, falecido no dia 06 de julho de 2023, em conformidade com os arts. 215, 217, inciso I, e 222, inciso VII, alínea “b”, item “6”, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015, alterado pelo art. 1º, inciso VI, da Portaria ME nº 424, de 29/12/2020, combinado com os arts. 23 e 24, da Emenda Constitucional nº 103/2019. (Processo nº 23080.040726/2023-32)

 

Nº 464/2023/DAP – Art. 1º Conceder pensão civil vitalícia a DENISE DE SOUZA MARTINS, matrícula SIAPE 06849539, na condição de cônjuge do servidor aposentado ALEX MARTINS, matrícula SIAPE 1156946, ocupante do cargo de Técnico em Contabilidade, nível de classificação D, nível de capacitação 1, padrão de vencimento 16, falecido no dia 05 de julho de 2023., em conformidade com os arts. 215, 217, inciso I, e 222, inciso VII, alínea “b”, item “6”, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015, alterado pelo art. 1º, inciso VI, da Portaria ME nº 424, de 29/12/2020, combinado com os arts. 23 e 24, da Emenda Constitucional nº 103/2019. (Processo nº 23080.040794/2023-00)

 

Portaria de 21 de julho de 2023

 

Nº 465/2023/DAP – Art. 1º Conceder à servidora Zannis Benevides de Andrade, matrícula SIAPE 1940058, ocupante do cargo de enfermeiro/área, lotada no Hospital Universitário, prorrogação da licença à gestante pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do dia 29 de outubro de 2023 a 27 de dezembro de 2023, de acordo com o Art. 2° do Decreto Nº 6.690, de 11/12/2008 (Requerimento SouGov nº 3823329).

 

Portarias de 25 de julho de 2023

 

Nº 466/2023/DAP – Art. 1º Aposentar RODOLFO JOAQUIM PINTO DA LUZ, matrícula SIAPE 54040, código de vaga nº 687420, ocupante do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Classe C (Professor Adjunto), Nível 4, com Especialização, em regime de trabalho de 20 (vinte) horas semanais, da carreira do magistério superior da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 3º, incisos I a III e parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47 de 05 de julho de 2005, combinado com o § 1º do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com proventos integrais, incorporando 25% (vinte e cinco por cento) de adicional por tempo de serviço (Processo nº 23080.023508/2023-33).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

Nº 467/2023/DAP – Art. 1º Interromper, a partir de 21 de julho de 2023, a licença para tratar de interesses particulares, sem remuneração, concedida através da Portaria n° 038/2023/DAP, ao servidor Eduardo Antunes Bortoluzzi, professor magistério superior, SIAPE nº 3302686 (Processo Digital nº 23080.042848/2023-63).

 

Nº 468/2023/DAP – Art. 1º Alterar a Portaria nº 606/2022/DAP, de 31 de agosto de 2022, publicada no Diário Oficial da União, de 01 de setembro de 2022, para incluir a beneficiária de pensão civil pensão civil temporária a YARA FERNANDA WERNER BARREIRAS, matrícula SIAPE 06850693 na condição de filha da servidora YARA FILOMENA WERNER DA SILVA, matrícula SIAPE 1519087, ocupante do cargo de Técnico em Enfermagem, nível de classificação D, nível de capacitação 4, padrão de vencimento 11, falecida no dia 04 de abril de 2022, em conformidade com os Arts. 215, 217, inciso IV, alínea “a” e 222, inciso IV, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015, combinado com os arts. 23 e 24, da Emenda Constitucional nº 103/2019. (Processo nº 23080.039936/2023-88)

 

Portarias de 26 de julho de 2023

 

Nº 469/2023/DAP – Art. 1º Exonerar, a pedido, EDUARDO ANTUNES BORTOLUZZI, matrícula SIAPE 3302686, código de vaga 687747, a partir de 21 de julho de 2023, do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Classe D (Professor Associado), Nível 3, com Doutorado, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, da carreira do magistério superior da Universidade Federal de Santa Catarina, em conformidade com o Art. 34 da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.042848/2023-63).

 

Nº 470/2023/DAP – Art. 1º Conceder à servidora Maria Carolina Santiago, matrícula SIAPE 1345620, ocupante do cargo de auditor, lotada/localizada na Auditoria Interna / AUDIN/GR, licença à gestante pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 19 de julho de 2023 a 15 de novembro de 2023, de acordo com o Art. 207 da Lei Nº 8.112/90 (Requerimento SouGov nº 3839995).

 

Nº 471/2023/DAP – Art. 1º Conceder à servidora Maria Carolina Santiago, matrícula SIAPE 1345620, ocupante do cargo de auditor, lotada/localizada na Auditoria Interna / AUDIN/GR, prorrogação da licença à gestante pelo prazo de 60 (sessenta) dias a partir do dia 16 de novembro de 2023 a 14 de janeiro de 2024, de acordo com o Art. 2° do Decreto Nº 6.690, de 11/12/2008 (Requerimento SouGov nº 3839995).

 

Nº 472/2023/DAP – Art. 1º Conceder à servidora Mariane Rotta, matrícula SIAPE 3252133, ocupante do cargo de farmacêutico/habilitação, lotada/localizada no Departamento de Ciências Farmacêuticas / CIF/CCS, licença à gestante pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 23 de julho de 2023 a 19 de novembro de 2023, de acordo com o Art. 207 da Lei Nº 8.112/90 (Requerimento SouGov nº 3836039).

 

Nº 473/2023/DAP – Art. 1º Conceder à servidora Mariane Rotta, matrícula SIAPE 3252133, ocupante do cargo de farmacêutico/habilitação, lotada/localizada no Departamento de Ciências Farmacêuticas / CIF/CCS, prorrogação da prorrogação da licença à gestante pelo prazo de 60 (sessenta) dias a partir do dia 20 de novembro de 2023 a 18 de janeiro de 2024, de acordo com o Art. 2° do Decreto Nº 6.690, de 11/12/2008 (Requerimento SouGov nº 3836039).

 

Portarias de 27 de julho de 2023

 

Nº 474/2023/DAP – Art. 1º Conceder à Eliane de Oliveira Tabalipa, matrícula SIAPE 1160153, ocupante do cargo de químico, lotada/localizada no Departamento de Química / QMC/CFM, a licença para tratar de interesses particulares pelo prazo de 31 dias, de 02 de outubro de 2023 a 1º de novembro de 2023, de acordo com o art. 91 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4 de setembro de 2001 (Processo nº 23080.039456/2023-17).

 

Nº 475/2023/DAP – Art. 1º Aposentar ROSANI PORTO LARROYD, matrícula SIAPE 1169672, código de vaga nº 744545, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, nível de classificação D, nível de capacitação 4, padrão de vencimento 16, no regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 3º, incisos I a III e parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47 de 05 de julho de 2005, combinado com o § 1º do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com proventos integrais, incorporando 13% (treze por cento) de adicional por tempo de serviço e a incorporação de 08/10 (oito décimos) de FG-04 transformados em Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada de que trata o Artigo 62-A da Lei 8.112/90, com redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 04 de setembro de 2001 (Processo nº 23080.003179/2023-12).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

Nº 476/2023/DAP – Art. 1º Aposentar IONE DILMA DE OLIVEIRA GIL, matrícula SIAPE 1421214, código de vaga nº 770329, ocupante do cargo de FARMACÊUTICO BIOQUÍMICO, Nível de Classificação E, Nível de Capacitação 4, Padrão de Vencimento 13, em regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 20, §2º, inciso I, da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com a totalidade da remuneração (Processo nº 23080.026347/2023- 30).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

Nº 477/2023/DAP – 44352, ocupante do cargo de MÉDICO/ÁREA, nível de classificação E, nível de capacitação 1, padrão de vencimento 16, no regime de trabalho de 20 (vinte) horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 57 da Lei n° 8.213, de 24 de julho de 1991, e Orientação Normativa SEGEP/MP n° 16, de 23 de dezembro de 2013, alterada pela Orientação Normativa SEGEP/MP n° 5, de 22 de julho de 2014, aplicável por força da Súmula Vinculante n° 33 ou por ordem concedida em mandado de injunção, conferindo aposentadoria especial ao servidor que exerceu atividades no serviço público federal, em condições especiais, submetido a agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou integridade física pelo período de 25 (vinte e cinco) anos de trabalho permanente, não ocasional, nem intermitente, combinado com o § 1º do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com proventos calculados com base no Art. 1° da Lei n° 10.887/04 (Processo nº 23080.035651/2023-78). Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

Nº 478/2023/DAP – Art. 1º Alterar a Portaria n° 419/GR/93, de 18 de fevereiro de 1993, publicada no Diário Oficial da União de 04 de março de 1993, que concedeu aposentadoria ao servidor ADUCIO LEONEL THIESEN, matrícula SIAPE 1155275, para incluir a vantagem prevista no art. 190, da Lei n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990, nos termos da Orientação Normativa n° 5, de 15 de julho de 2008 e Medida Provisória n° 441, de 29 de agosto de 2008, convertida na Lei n° 11.907, de 02 de fevereiro de 2009, tendo em vista Laudo Médico Pericial emitido pela Junta Médica Oficial desta Instituição em 23 de novembro de 2016. (Processo nº 23080.044664/2023- 38).

 

Portarias de 28 de julho de 2023

 

Nº 479/2023/DAP – Art. 1º Aposentar VERA LUCIA AZZOLIN FRESCURA BASCUNAN, matrícula SIAPE 2175390, código de vaga nº 687910, ocupante do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Classe E (Titular), Nível Único, com Doutorado, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, da carreira do magistério superior da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 20 da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com a totalidade da remuneração no cargo efetivo em que se der a aposentadoria, conforme § 2º, Inciso I, do Art. 20 C/C com o § 8º do Art. 4º da EC nº 103/2019 (Processo nº 23080.029199/2023-13).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

Nº 480/2023/DAP – Art. 1º Aposentar DEBORA PERES MENEZES, matrícula SIAPE 1159726, código de vaga nº 691398, ocupante do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Classe E (Professor Titular), Nível Único, com Doutorado, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, da carreira do magistério superior da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 3º, incisos I a III e parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47 de 05 de julho de 2005, combinado com o § 1º do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com proventos integrais, incorporando 6% (seis por cento) de adicional por tempo de serviço (Processo nº 23080.000100/2023-93).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

Nº 481/2023/DAP – Art. 1º Aposentar ROSANA ANDRADE DIAS DO NASCIMENTO, matrícula SIAPE 287548, código de vaga nº 220861, ocupante do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Classe D (Professor Associado), Nível 2, com Doutorado, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, da carreira do magistério superior da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 20 da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com a totalidade da remuneração no cargo efetivo em que se der a aposentadoria, conforme § 2º, Inciso I, do Art. 20 C/C com o § 8º do Art. 4º da EC nº 103/2019, incorporando 07% (sete por cento) de adicional por tempo de serviço (Processo nº 23080.039700/2023-41).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

Nº 482/2023/DAP – Art. 1º Aposentar ANA LUCIA VULFE NOTZOLD, matrícula SIAPE 2169782, código de vaga nº 688185, ocupante do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Classe E (Professor Titular), Nível Único, com Doutorado, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, da carreira do magistério superior da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do § 6º, Inciso I, do Artigo 4º C/C o § 8º do Artigo 4º da Emenda Constitucional nº 103/2019, com a totalidade da remuneração, incorporando 01% (um por cento) de adicional por tempo de serviço (Processo nº 23080.034995/2023-60).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

Nº 483/2023/DAP – Art. 1º Aposentar EUNICE SUELI NODARI, matrícula SIAPE 1159876, código de vaga nº 691547, ocupante do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Classe E (Professor Titular), Nível Único, com Doutorado, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, da carreira do magistério superior da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 3º, incisos I a III e parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47 de 05 de julho de 2005, combinado com o § 1º do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com proventos integrais, incorporando 05% (cinco por cento) de adicional por tempo de serviço (Processo nº 23080.037466/2023-18).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

Nº 484/2023/DAP – Art. 1º Aposentar VALDERES DRAGO, matrícula SIAPE 1157475, código de vaga nº 689256, ocupante do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Classe E (Professor Titular), Nível Único, com Doutorado, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, da carreira do magistério superior da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 3º, incisos I a III e parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47 de 05 de julho de 2005, combinado com o § 1º do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com proventos integrais, incorporando 20% (vinte por cento) de adicional por tempo de serviço (Processo nº 23080.031427/2023-15).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

Nº 485/2023/DAP – Art. 1º Aposentar PAULO RODRIGUES MACHADO, matrícula SIAPE 1156261, código de vaga nº 688180, ocupante do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Classe C (Professor Adjunto), Nível 4, com Mestrado, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, da carreira do magistério superior da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 3º, incisos I a III e parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47 de 05 de julho de 2005, combinado com o § 1º do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com proventos integrais, incorporando 22% (vinte e dois por cento) de adicional por tempo de serviço (Processo nº 23080.065545/2022-38).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, conferidas pela Portaria nº 1792/2020/GR, de 15 de dezembro de 2020, RESOLVE:

 

Portarias de 17 de julho de 2023

 

Nº 97/2023/CCB – Designar os professores Rozangela Curi Pedrosa, Maria Risoleta Freire Marques e Afonso Celso Dias Bainy, sob a presidência da primeira, para constituírem comissão de avaliação do desempenho acadêmico da Progressão Funcional da Classe D (Associado) nível 1 para Classe D (Associado) nível 2 do professor Issakar Lima Souza, requerente do processo n.º 23080.037492/2023-46.

(Ref. Proc. Dig. nº 23080.037492/2023-46)

 

Nº 98/2023/CCB – Designar os professores Rozangela Curi Pedrosa, Maria Risoleta Freire Marques e Afonso Celso Dias Bainy, sob a presidência da primeira, para constituírem comissão de avaliação do desempenho acadêmico da Progressão Funcional da Classe D (Associado) nível 2 para Classe D (Associado) nível 3 do professor Issakar Lima Souza, requerente do processo n.º 23080. 037589/2023-59.

(Ref. Proc. Dig. nº 23080.037589/2023-59)

 

Portarias de 2 de agosto de 2023

 

Nº 99/2023/CCB – Designar o professor Guilherme Renzo Rocha Brito como Coordenador-geral de Extensão do Centro de Ciências Biológicas (CCB), a partir de 1º de agosto de 2023 pelo período de 2 (dois) anos, com atribuição de carga horária de 10 (dez) horas semanais.

 

Nº 100/2023/CCB – Designar a professora Maria Alice Neves como Subcoordenadora de Extensão do Centro de Ciências Biológicas (CCB), a partir de 1º de agosto de 2023 pelo período de 2 (dois) anos, com atribuição de carga horária de 5 (cinco) horas semanais.

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO

NÚCLEO DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL

 

A DIRETORA DO NÚCLEO DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL, DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições previstas na Portaria nº 025/2022/GR, RESOLVE:

 

Portaria de 2 de agosto de 2023

 

Nº 18/NDI/CED – Art. 1° – Prorrogar até 11 de outubro de 2023, o prazo da Comissão de elaboração de documento sobre atendimento educacional domiciliar, instituída pela Portaria 17/NDI/2023 de 23 de junho de 2023.

 

CENTROS DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS, CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO E CIÊNCIAS BIOLÓGICAS

 

Os Diretores dos Centros de Ciências Físicas e Matemáticas, Ciências da Educação e Ciências Biológicas da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, RESOLVEM:

 

Portaria de 14 de julho de 2023

 

Nº 103/2023/CFM/CED/CCB – Art. 1º Dispensar os discentes Guilherme Mulinari e Janine Marques da Costa Gregório da condição de segundo titular e segunda suplente, respectivamente, junto ao Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Educação Científica e Tecnológica, para a qual foram designados pela Portaria nº 158/2022/CFM/CED/CCB, de 21 de novembro de 2022.

Art. 2º Designar, até 30 de setembro de 2024, a discente Janine Marques da Costa Gregório na condição segunda titular junto ao Colegiado Delegado do Programa de PósGraduação em Educação Científica e Tecnológica, instituído pela Portaria nº 158/2022/CFM/CED/CCB, de 21 de novembro de 2022.

Art. 3º Designar, até 30 de setembro de 2024, a discente Anieli Joana de Godoi na condição segunda suplente junto ao Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Educação Científica e Tecnológica, instituído pela Portaria nº 158/2022/CFM/CED/CCB, de 21 de novembro de 2022.

(Ref. Sol. Dig. nº 53749/2022 e nº 46171/2022)

 

CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS

 

O Diretor do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portaria de 17 de julho de 2023

 

Nº 104/2023/CFM – DESIGNAR os professores Dr.ª Nadir Castilho Delizoicov (Presidente da banca – PPGECT/UFSC), Dr. Luiz Caldeira Brant de Tolentino Neto (Examinador – UFSM), Dr.ª Mariana Brasil Ramos (Examinadora – PPGECT/UFSC) e Dr. Lúcio Ely Ribeiro Silvério (Examinador suplente – UFSC) para constituírem a Banca de Qualificação do Projeto de Dissertação de Mestrado de Letícia Medeiros Larroyd sob o título “A produção acadêmica da área de Ensino de Ciências sobre o Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM)”, do Curso de Mestrado do Programa de Pós-Graduação em Educação Científica e Tecnológica, no dia 18 de julho de 2023, às 14h00min.

(Ref. Sol. Dig. 36898/2022)

 

Portaria de 28 de julho de 2023

 

Nº 105/2023/CFM – Art. 1º DESIGNAR, até 24/05/2025, a docente Marinês Domingues Cordeiro para compor o Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de Bacharelado em Física, atribuindo-lhe a carga horária de uma hora semanal.

(Ref. OF E 2/CCGFSC/CFM/2023 e OF E 3/CCGFSC/CFM/2023)

 

Portaria de 31 de julho de 2023

 

Nº 106/2023/CFM – Art. 1º Dispensar, a pedido, as servidoras Josiele Maria de Souza (titular) e Núbia Carla Domingues (suplente) da Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas, para a qual foram designadas pela Portaria nº 29/2023/CFM, de 19 de abril de 2023.

Art. 2º Designar, em substituição às representante dispensadas, os servidores Marcelo Pacheco dos Santos e Paulo Lisboa Cordeiro na condição de titular e suplente, respectivamente, junto à Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas, instituída pela Portaria nº 29/2023/CFM, de 19 de abril de 2023.

Art. 3º Estes servidores ficarão responsáveis pela análise da documentação dos setores de graduação e pós-graduação lotados no CFM.

Art. 4º Atribuir 6 (seis) horas semanais para o desempenho das atividades das comissões para titulares e suplentes.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC com vigência enquanto durar o Projeto Piloto.

(Ref. Sol. Dig. Nº 20600/2023)

 

Boletim Nº 142/2023 – 01/08/2023

01/08/2023 15:39

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 142/2023

Data da publicação: 01/08/2023

 

 

GABINETE DA REITORIA PORTARIAS

Nº 1634 a 1644; e 1646 a 1656/2023/GR

 

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 148/PROAD/2023
PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIAS Nº 38 e 39/2023/PRODEGESP

 

EDITAIS Nº 36 a 41/2023/DDP

 

 

GABINETE DA REITORIA

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 26 de julho de 2023

 

Nº 1634/2023/GR – Art. 1º Designar ROSANE TEREZINHA BACK CAMPANELLI, ASSISTENTE SOCIAL, SIAPE nº 2179143, para exercer a função de Chefe do serviço de Expediente do Núcleo de Assistência Estudantil – SENAE/CTE.

Art. 2º  Atribuir à servidora a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. OF E 63/BNU/UFSC/2023)

 

Nº 1635/2023/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 25 de Setembro de 2023, JANETE ELOI GUIMARÃES, TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS, SIAPE nº 3047311, do exercício da função de Chefe do Serviço de Expediente – SE/CPGSP/CFH, código FG4, para a qual foi designada pela Portaria nº 1286/2018/GR, de 12 de junho de 2018, tendo em vista seu pedido de licença capacitação.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 42087/2023)

 

Nº 1636/2023/GR – Art. 1º Designar, a partir de 25 de Setembro de 2023, OTTO FREDERICO VOLKMANN, TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS, SIAPE nº 1158493, para exercer a função de Chefe do Serviço de Expediente – SE/CPGSP/CFH.

Art. 2º  Atribuir ao servidor a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

(Ref. Sol. 42087/2023)

 

Nº 1639/2023/GR – Art. 1º Designar LUANA FONSECA CASTANHEIRA E COSTA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1234450, para exercer a função de Chefe do Serviço de Atendimento aos Usuarios/livrarias – SAUl/SVM/EdUFSC/DGG.

Art. 2º  Atribuir à servidora a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 44482/2023)

 

Portarias de 27 de julho de 2023

 

Nº 1640/2023/GR – Art. 1º RECONDUZIR, a partir de 01 de agosto de 2023, a servidora DÉBORA CAROLINE BUBLITZ ao cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, nível de classificação D, Nível de Capacitação 2, Padrão de Vencimento 3, em regime de trabalho de 40 horas semanais, no código de vaga 688289.

Art. 2º LOTAR a servidora no Centro de Ciências da Saúde.

(Ref. Sol. Processo nº 23080.024413/2023-37)

 

Nº 1641/2023/GR – Anular, a pedido do Departamento de Ensino – DEN, a Portaria nº 1282/2023/GR, de 19 de junho de 2023, que designa FERNANDA DELATORRE para responder cumulativamente pela Diretoria do Departamento de Ensino – DEN/PROGRAD.

(Ref. Sol. Solicitação nº 35109/2023)

 

Nº 1642/2023/GR – Designar Camila Raposo, JORNALISTA, SIAPE nº 2156589, para substituir o Coordenador de Divulgação e Jornalismo Científico – CDJC/AGECOM/DCG, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 31/07/2023 a 29/08/2023, tendo em vista o afastamento do titular Salvador Norberto Gomes, SIAPE nº 2182877, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 044533/2023)

 

Portarias de 28 de julho de 2023

 

Nº 1643/2023/GR – Tornar sem efeito a Portaria nº 1596/2023/GR, publicada no Diário Oficial da União de 26 de julho de 2023, seção 2, p. 34, que trata da nomeação de THERESA KATARINA BEZERRA DE AMORIM, no cargo de Engenheiro/Civil, do Edital nº 002/2023/DDP, homologado pelo Edital nº 038/2023/DDP, em regime de trabalho de 40h semanais.

(Ref. Sol. nº 23080.001706/2023-46)

 

Nº 1644/2023/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, AQUILES GILBERTO DOS SANTOS DA CRUZ, classificado(a) em 2º lugar no concurso público, Lista de Pessoas Negras, instituído pelo Edital nº 002/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 20 de janeiro de 2023, homologado pelo Edital nº 038/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 13 de julho de 2023, no cargo de Engenheiro/Civil, Nível de Classificação E, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40h semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga redistribuída, código de vaga 310335, pela Portaria nº 680/MEC/2023, publicada no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2023.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. 23080.001706/2023-46)

 

Nº 1646/2023/GR – Art. 1º Revogar o art. 2º da Portaria nº 1093/2022/GR, de 5 de julho de 2022, que atribui cargo de direção ao servidor WERNER KRAUS JUNIOR, publicada no DOU nº 126, seção 2, página 38, em 6 de julho de 2022, alterado pela Portaria nº 23/2023/GR, de 3 de janeiro de 2023.

Art. 2º Esta portaria entra em vigar na data da sua publicação do Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. Solicitação Digital nº 45070/2023)

 

Portarias de 31 de julho de 2023

 

Nº 1647/2023/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 07 de Agosto de 2023, Marcy Lancia Pereira, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 3, SIAPE nº 2225211, do exercício da função de Chefe da Divisão da Clínica Veretinária Escola – DCVE/CCR/CBS, código FG3, para a qual foi designada pela Portaria nº 1542/2019/GR, de 08 de julho de 2019.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. OF E 29/CCR/CBS/2023)

 

Nº 1648/2023/GR – Art. 1º Designar, a partir de 07 de Agosto de 2023, Lucas Marlon Freiria, MÉDICO VETERINÁRIO, SIAPE nº 1115349, para exercer a função de Chefe da Divisão da Clínica Veretinária Escola – DCVE/CCR/CBS, para um mandato de dois anos.

Art. 2º  Atribuir ao servidor a função gratificada FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

(Ref. Sol. Correspondência OF E 29/CCR/CBS/2023)

 

Nº 1649/2023/GR – Art. 1º Designar, a partir de 07 de Agosto de 2023, VANESSA SASSO PADILHA, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 1, SIAPE nº 1264382, para exercer a função de Chefe da Seção de Apoio da Divisão da Clínica de Veterinária Escola, para um mandato de dois anos.

Art. 2º  Atribuir à servidora a função gratificada FG5, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

(Ref. Sol. 43287/2023 e na Correspondência OF E 29/CCR/CBS/2023)

 

Nº 1650/2023/GR – Art. 1º Designar ANA CAROLINA LOBO CANCELIER, professora do magistério superior, SIAPE nº 3091564, para, na condição de titular, representar os coordenadores dos cursos do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde (CTS/ARA) na Câmara de Graduação, para mandato até 20 de julho de 2025.

Art. 2º Designar MIRIELI DENARDI LIMANA, professora do magistério superior, SIAPE nº 2059556, para, na condição de suplente, representar os coordenadores dos cursos do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde (CTS/ARA) na Câmara de Graduação, para mandato até 20 de julho de 2025.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. OF E 1/SAD/CTS/ARA/23)

 

Nº 1651/2023/GR – Art. 1º Dispensar, a pedido, a partir de 27 de julho de 2023, SÉRGIO NUNES MELO, professor do magistério superior, SIAPE nº 1435890, da função de representante titular dos coordenadores dos cursos do Centro de Comunicação e Expressão (CCE) na Câmara de Graduação, para qual foi designado pela Portaria nº 1575/2023/GR.

Art. 2º Designar, a partir de 28 de julho de 2023, MARTA CORREA MACHADO, professora do magistério superior, SIAPE nº 2058900, para, na condição de titular, representar os coordenadores dos cursos do Centro de Comunicação e Expressão (CCE) na Câmara de Graduação, para mandato até 31 de julho de 2024.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. Digital nº 26145/2023)

 

Nº 1652/2023/GR – Art. 1º Designar, a partir de 28 de julho de 2023, LÚCIA HELENA MARTINS PACHECO, professora do magistério superior, SIAPE nº 1159421-4, para, na condição de titular, representar os coordenadores dos cursos do Centro Tecnológico (CTC) na Câmara de Graduação, para mandato até 4 de junho de 2025.

Art. 2º Alterar a Portaria nº 1179/2023/GR, de 5 de junho de 2023, que designa PEDRO HENRIQUE HERMES DE ARAÚJO, professor do magistério superior, SIAPE nº 1412747, para a função de representante titular dos coordenadores dos cursos do Centro Tecnológico (CTC) na Câmara de Graduação, de mandato pro tempore para mandato até 19 de junho de 2024.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. OF E 35/SEC/CTC/2023)

 

Nº 1653/2023/GR – Designar DANILO FELICIO JUNIOR, ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, SIAPE nº 1040473, para substituir o Chefe do Setor de Serviço de Redes e Gerenciamento de Servidores – SSRGS/DTIR/SETIC, código FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 14/08/2023 a 19/08/2023, tendo em vista o afastamento do titular Julio César Roth, SIAPE nº 2810782, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 44768/2023)

 

Nº 1654/2023/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 01 de Agosto de 2023, EUNICE SUELI NODARI, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe E, SIAPE nº 1159876, do exercício da função de Coordenador do Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Ciências Humanas – CPGICH/CFH, código FCC, para a qual foi designada pela Portaria nº 590/2022/GR, DE 26 DE ABRIL DE 2022.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. Correspondência OF E 57/DIR/CFH/2023)

 

Nº 1655/2023/GR – Dispensar, a partir de 01 de Agosto de 2023, MARCIA GRISOTTI, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe E, SIAPE nº 2169789, do exercício da função de Subcoordenadora do Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Ciências Humanas – CPGICH/CFH, para a qual foi designada pela Portaria nº 591/2022/GR, DE 26 DE ABRIL DE 2022.

(Ref. Sol. Correspondência OF E 57/DIR/CFH/2023)

 

Nº 1656/2023/GR – Designar Cláudia Prim Corrêa, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2008591, Chefe do Setor de Apoio Administrativo – SAA/SETIC/SEPLAN, para responder cumulativamente pela Diretoria do Departamento de Tecnologia da Informação e Redes – DTIR/SETIC/SEPLAN, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 14 de Agosto de 2023 a 01 de Setembro de 2023, tendo em vista o afastamento do titular, GUILHERME ARTHUR GERONIMO, SIAPE nº 1654415, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 44772/2023)

 

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

 

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portaria de 26 de julho de 2023

 

Nº 148/PROAD/2023 – APLICAR à Empresa DAMASKO COMÉCIO DE ALIMENTOS LTDA, CNPJ nº 37.523.025/0001-80, a sanção de multa no valor de R$ 14.152,25 (quatorze mil e cento e cinquenta e dois reais e vinte e cinco centavos), de acordo com o artigo 87º, inciso II, da Lei 8.666/93.

(Ref. Proc. Dig. nº 23080.070315/2022-91)

 

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

 

A PRÓ-REITORA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portaria de 28 de julho de 2023

 

Nº 38/2023/PRODEGESP – Art. 1º Alterar a Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade do Departamento de Atenção à Saúde, conforme portarias normativas específicas, para acompanhamento do projeto piloto de teletrabalho, ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho e controle social dos Servidores Técnico-Administrativos em Educação, para incluir a servidora ANDRÉA BENINCÁ DE ALMEIDA como suplente. Art. 2º A comissão passa a ser composta pelos seguintes membros: LUCIANE KAMMERS – Técnica em Segurança do Trabalho/Chefe de Divisão de Saúde Ocupacional – Membro Titular KARLA GRIPP COUTO DE MELLO – Médico/Área – Membro Titular SIMONE CIDADE LIMA RIBEIRO – Enfermeiro/Área – Membro Titular ELENARA SANTOS DE OLIVEIRA – Técnico Em Enfermagem – Membro Suplente MARIA ANGÉLICA MARCACCINI DE FREITAS – Técnico Em Enfermagem – Membro Suplente ANDRÉA BENINCÁ DE ALMEIDA – Médica/Área – Membro Suplente Art. 3º Estes servidores ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH: 12250 – Divisão de Saúde Ocupacional/DSO/DAS/PRODEGESP. Art. 4º Os servidores designados também integram a Comissão de Controle Social da Unidade da Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas. Art. 5º Atribuir 6 (seis) horas semanais para o desempenho das atividades das comissões. Art. 6º Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com vigência enquanto durar o projeto piloto.

 

Portaria de 31 de julho de 2023

 

Nº 39/2023/PRODEGESP – Art. 1º Prorrogar o prazo para finalização dos trabalhos do Grupo de Trabalho com o objetivo de revisão da minuta de combate ao assédio moral na UFSC, estabelecido pela Portaria 13/2022/PRODEGESP e prorrogado pela Portaria 32/2023/PRODEGESP, em 30 (trinta) dias, a partir da publicação desta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS

 

EDITAL Nº 036/2023/DDP, de 5 de julho de 2023

 

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS (DDP) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), no uso de suas atribuições considerando o disposto na Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, na Lei nº 11.784, de 22 de setembro de 2008, na Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012, na Lei nº 12.990 de 9 de junho de 2014, no Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, no Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011, na Portaria Interministerial nº 399, de 13 de dezembro de 2016, na Portaria Interministerial nº 316, de 9 de outubro de 2017, na Portaria ME nº 10.041, de 18 de agosto de 2021, na Instrução Normativa nº 2, de 27 de agosto de 2019, na Resolução Normativa nº 34/CUn/2013, de 17 de setembro de 2013, e nas demais regulamentações pertinentes, torna pública a abertura de inscrições e estabelece as normas para a realização dos concursos públicos destinados a selecionar candidatos para provimento do cargo de Professor da Carreira do Magistério Superior para o quadro permanente das Unidades Universitárias dos campi de Araranguá, de Curitibanos, de Joinville e de Florianópolis desta Universidade.

1 DO CONCURSO

1.1 Campus Araranguá (ARA)

1.1.1 Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde (CTS)

1.1.1.1 Coordenadoria Especial Interdisciplinar de Tecnologias da Informação e Comunicação (CIT)

1.1.1.1.1 Campo de Conhecimento: Engenharia/Tecnologia/Gestão

Processo: 23080.020500/2023-15

Número de vagas: 1 (uma)

Denominação: Adjunto A

Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva (DE)

Requisitos para provimento no cargo: Título de Graduado em Administração ou Engenharia de Produção ou Bacharelado em Tecnologias da Informação e Comunicação ou Sistemas de Informação e Título de Doutor em Administração ou Engenharia de Produção e Sistemas ou Engenharia e Gestão do Conhecimento

1.1.1.2 Departamento de Ciências da Saúde (DCS)

1.1.1.2.1 Campo de Conhecimento: Cardiologia/Reumatologia/Infectologia/Endocrinologia e Metabologia/Geriatria/Oncologia Clínica/Ensino tutorial/Comunidades/Integração Ensino-Serviço/Habilidades Médicas/Simulação/Fundamentos do SUS (Observar o item 17.8.2)

Processo: 23080.008734/2023-94

Número de vagas: 4 (quatro), sendo 1 (uma) vaga, preferencialmente, reservada para candidatos com deficiência conforme prevê a seção 6 deste Edital

Denominação: Auxiliar

Regime de Trabalho: 20 horas

Requisitos para provimento no cargo: Título de Graduado em Medicina e Residência Médica em qualquer área ou Título de Graduado em Medicina e Título de Especialista em Clínica Médica ou Cardiologia ou Reumatologia ou Infectologia ou Endocrinologia e Metabologia ou Geriatria ou Oncologia ou Medicina do Trabalho. A Residência Médica deve ser reconhecida pela Comissão Nacional de Residência Médica – CNRM/MEC.

O Título de Especialista deve ter sido emitido pela Associação Médica Brasileira (AMB) ou Conselho Federal de Medicina (CFM).

1.1.1.2.2 Campo de Conhecimento: Fisioterapia e Terapia ocupacional/Fisioterapia Cardiovascular/Fisioterapia Respiratória/Fisiologia de Órgãos e Sistemas/Morfologia

Processo: 23080.008742/2023-31

Número de vagas: 1 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para candidatos negros conforme prevê a seção 6 deste Edital

Denominação: Adjunto A

Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva (DE)

Requisitos para provimento no cargo: Título de Graduado em Fisioterapia e Título de Doutor em Ciências da Saúde ou Saúde Coletiva ou Saúde da Criança e da Mulher ou Saúde da Mulher ou Saúde da Criança e do Adolescente ou Saúde da Família ou Enfermagem ou Saúde Pública ou Epidemiologia ou Ciências da Reabilitação ou Fisioterapia ou Ciências da Atividade Física ou Ciências da Motricidade ou Ciências do Esporte ou Ciências do Movimento Humano ou Reabilitação e Desempenho Funcional ou Ciências Biológicas ou Ciências Morfológicas ou Farmacologia ou Ciências Médicas ou Saúde ou Ciências ou Biociências ou Medicina ou Engenharia Biomédica ou Bioengenharia ou Neurociências ou Educação Física ou Fisiologia ou Ciências Fisiológicas

1.1.1.2.3 Campo de Conhecimento: Ginecologia e Obstetrícia/Ensino tutorial/Comunidades/Integração Ensino-Serviço/Habilidades Médicas/Simulação/Fundamentos do SUS (Observar o item 17.8.2)

Processo: 23080.008738/2023-72

Número de vagas: 2 (duas), sendo 1 (uma) vaga, preferencialmente, reservada para candidatos com deficiência conforme prevê a seção 6 deste Edital

Denominação: Auxiliar

Regime de Trabalho: 20 horas

Requisitos para provimento no cargo: Título de Graduado em Medicina e Residência Médica em Ginecologia e Obstetrícia reconhecida pela Comissão Nacional de Residência Médica – CNRM/MEC.

1.1.1.2.4 Campo de Conhecimento: Medicina da Família e Comunidade/Ensino tutorial/Comunidades/Integração Ensino-Serviço/Habilidades Médicas/Simulação/Fundamentos do SUS (Observar o item 17.8.2)

Processo: 23080.008732/2023-03

Número de vagas: 4 (quatro), sendo 1 (uma) vaga, preferencialmente, reservada para candidatos com deficiência conforme prevê a seção 6 deste Edital

Denominação: Auxiliar

Regime de Trabalho: 20 horas

Requisitos para provimento no cargo: Título de Graduado em Medicina e Residência Médica em Medicina de Família e Comunidade, reconhecida pela Comissão Nacional de Residência Médica – CNRM/MEC ou Título de Graduado em Medicina e Título de Especialista em Medicina de Família e Comunidade. O Título de Especialista deve ter sido emitido pela Associação Médica Brasileira (AMB) ou Conselho Federal de Medicina (CFM).

1.1.1.2.5 Campo de Conhecimento: Morfologia/Anatomia Humana/Citologia e Biologia Celular/Embriologia/Histologia/Fisiologia de Órgão e sistemas/Anatomia Patológica e Patologia Clínica

Processo: 23080.008745/2023-74

Número de vagas: 1 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para candidatos negros conforme prevê a seção 6 deste Edital

Denominação: Adjunto A

Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva (DE)

Requisitos para provimento no cargo: Título de Doutor em Ciências Biológicas ou Ciências Morfológicas ou Ciências Médicas ou Saúde ou Ciências ou Biociências ou Neurociências ou Fisiologia ou Ciências Fisiológicas ou Ciências da Saúde.

1.1.1.2.6 Campo de Conhecimento: Saúde Coletiva/Saúde Pública/Medicina Preventiva/Ensino Tutorial/Comunidades/Integração Ensino-Serviço/Fundamentos do SUS (Observar o item 17.8.2)

Processo: 23080.008730/2023-14

Número de vagas: 1 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para candidatos negros conforme prevê a seção 6 deste Edital

Denominação: Adjunto A

Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva (DE)

Requisitos para provimento no cargo: Título de Graduado em Medicina ou Odontologia ou Farmácia ou Enfermagem ou Nutrição ou Saúde Coletiva ou Fonoaudiologia ou Fisioterapia ou Terapia Ocupacional ou Educação Física ou Assistência Social ou Psicologia ou Médico Veterinário ou Biólogo ou Biomedicina e Título de Doutor em Saúde Coletiva ou Saúde Pública ou Medicina Preventiva

1.1.1.3 Departamento de Computação (DEC)

1.1.1.3.1 Campo de Conhecimento: Hardware

Processo: 23080.008605/2023-04

Número de vagas: 1 (uma)

Denominação: Adjunto A

Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva (DE)

Requisitos para provimento no cargo: Título de Doutor em Engenharia de Automação e Sistemas ou Engenharia de Controle e Automação ou Engenharia Elétrica ou Engenharia Eletrônica ou Engenharia de Computação ou Engenharia de Sistemas e Computação ou Engenharia de Produção ou Engenharia e Gestão do Conhecimento ou Ciência da Computação ou Engenharias

1.1.1.4 Departamento de Energia e Sustentabilidade (EES)

1.1.1.4.1 Campo de Conhecimento: Engenharia Sanitária

Processo: 23080.008807/2023-48

Número de vagas: 1 (uma)

Denominação: Adjunto A

Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva (DE)

Requisitos para provimento no cargo: Título de Doutor em Engenharias ou Ciências Ambientais ou Química

 

1.2 Campus de Curitibanos (CBS)

1.2.1 Centro de Ciências Rurais (CCR)

1.2.1.1 Coordenaria Especial de Biociências e Saúde Única (BSU)

1.2.1.1.1 Campo de Conhecimento: Clínica Médica/Educação na Comunidade/Semiologia/Ensino Tutorial/Habilidades Médicas/Fundamentos do SUS (Observar o item 17.8.2)

Processo: 23080.010305/2023-87

Número de vagas: 1 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para candidatos negros conforme prevê a seção 6 deste Edital

Denominação: Auxiliar

Regime de Trabalho: 20 horas

Requisitos para provimento no cargo: Título de Graduado em Medicina. Residência Médica ou Título de Especialista ou Certificado de Pós-Graduação lato sensu.

Residência Médica deve ser reconhecida pela Comissão Nacional de Residência Médica – CNRM/MEC.

O Título de Especialista deve ter sido emitido pela Associação Médica Brasileira (AMB) ou Conselho Federal de Medicina (CFM).

Certificado de Especialização Lato Sensu com no mínimo 360 horas e cadastrado no MEC.

1.2.1.1.2 Campo de Conhecimento: Medicina de Família e Comunidade/Educação na Comunidade/Integração Ensino Serviço/Semiologia/Ensino Tutorial/Habilidades Médicas (Observar o item 17.8.2)

Processo: 23080.010308/2023-11

Número de vagas: 2 (duas)

Denominação: Auxiliar

Regime de Trabalho: 20 horas

Requisitos para provimento no cargo: Título de Graduado em Medicina. Residência Médica ou Título de Especialista ou Certificado de Pós-Graduação Lato Sensu.

Residência Médica deve ser reconhecida pela Comissão Nacional de Residência Médica – CNRM/MEC.

O Título de Especialista deve ter sido emitido pela Associação Médica Brasileira (AMB) ou Conselho Federal de Medicina (CFM).

Certificado de Especialização Lato Sensu com no mínimo 360 h e cadastrado no MEC.

1.2.1.1.3 Campo de Conhecimento: Medicina Veterinária/Clínica e Cirurgia Animal/Clínica Cirúrgica Animal (Grandes Animais)

Processo: 23080.011994/2023-47

Número de vagas: 1 (uma)

Denominação: Adjunto A

Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva (DE)

Requisitos para provimento no cargo: Título de Graduado em Medicina Veterinária e Registro no Conselho de Classe e Título de Doutor em Veterinária ou Medicina Veterinária ou Ciências Veterinárias ou Ciência Animal ou Cirurgia Veterinária ou Clínica Cirúrgica Veterinária ou Cirurgia Animal ou Clínica Cirúrgica Animal ou Clínica Veterinária ou Clínicas Veterinárias ou Saúde Animal ou Biociência Animal ou Bioexperimentação ou Biociências ou Ciências

1.2.1.1.4 Campo de Conhecimento: Pediatria/Semiologia/Ensino Tutorial/Habilidades Médicas/Fundamentos do SUS (Observar o item 17.8.2)

Processo: 23080.010312/2023-89

Número de vagas: 1 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para candidatos com deficiência conforme prevê a seção 6 deste Edital

Denominação: Auxiliar

Regime de Trabalho: 20 horas

Requisitos para provimento no cargo: Título de Graduado em Medicina. Residência Médica em qualquer área ou Título de Especialista em qualquer área ou Certificado de Pós-Graduação Lato Sensu em qualquer área.

A Residência Médica deve ser reconhecida pela Comissão Nacional de Residência Médica – CNRM/MEC.

O Título de Especialista deve ter sido emitido pela Associação Médica Brasileira (AMB) ou Conselho Federal de Medicina (CFM).

O Certificado de Especialização Lato Sensu deve ser com no mínimo 360 horas e estar cadastrado no Ministério da Educação (MEC)

1.2.1.2 Departamento de Ciências Naturais e Sociais (CNS)

1.2.1.2.1 Campo de Conhecimento: Probabilidade e Estatística Aplicadas/Experimentação Agropecuária e em Engenharia Florestal

Processo: 23080.008413/2023-90

Número de vagas: 1 (uma)

Denominação: Adjunto A

Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva (DE)

Requisitos para provimento no cargo: Título de Graduado em Estatística ou Matemática ou Agronomia e Título de Doutor ou Título de Graduado em Engenharia Florestal e Título de Doutor em Engenharia Florestal ou Ciências Florestais ou Recursos Florestais ou Título de Mestre em Estatística ou Estatística e Experimentação Agropecuária ou Estatística e Experimentação Agronômica ou Genética e Título de Doutor ou Título de Doutor em Estatística ou Estatística e Experimentação Agropecuária ou Estatística e Experimentação Agronômica ou Genética

 

1.3 Campus de Joinville (JOI)

1.3.1 Centro Tecnológico de Joinville (CTJ)

1.3.1.1 Departamento de Engenharias da Mobilidade (EMB)

1.3.1.1.1 Campo de Conhecimento: Arquitetura de Sistemas de Computação

Processo: 23080.031733/2023-43

Número de vagas: 1 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para candidatos com deficiência conforme prevê a seção 6 deste Edital

Denominação: Adjunto A

Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva (DE)

Requisitos para provimento no cargo: Título de Doutor em Engenharias ou Ciências da Computação.

1.3.1.1.2 Campo de Conhecimento: Usinagem

Processo: 23080.010593/2023-70

Número de vagas: 1 (uma)

Denominação: Adjunto A

Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva (DE)

Requisitos para provimento no cargo: Título de Doutor nas áreas das Engenharias

 

1.4 Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis (FLN)

1.4.1 Centro de Ciências Biológicas (CCB)

1.4.1.1 Departamento de Biologia Celular, Embriologia e Genética (BEG)

1.4.1.1.1 Campo de Conhecimento: Genética Humana e Médica

Processo: 23080.009869/2023-77

Número de vagas: 1 (uma)

Denominação: Adjunto A

Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva (DE)

Requisitos para provimento no cargo: Título de Doutor em Genética ou na Grande Área de Ciências da Saúde ou na Grande Área de Ciências Biológicas

1.4.1.2 Departamento de Ciências Fisiológicas (CFS)

1.4.1.2.1 Campo de Conhecimento: Neurofisiologia

Processo: 23080.009019/2023-79

Número de vagas: 1 (uma)

Denominação: Adjunto A

Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva (DE)

Requisitos para provimento no cargo: Título de Doutor em Fisiologia ou Neurociências

1.4.1.3 Departamento de Microbiologia, Imunologia e Parasitologia (MIP)

1.4.1.3.1 Campo de Conhecimento: Imunologia Humana/Imunometabolismo

Processo: 23080.008616/2023-86

Número de vagas: 1 (uma)

Denominação: Adjunto A

Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva (DE)

Requisitos para provimento no cargo: Título de Doutor em Imunologia ou Imunologia Básica e Aplicada ou Patologia Clínica ou Medicina ou Ciências ou Biociências

1.4.2 Centro de Ciências da Educação (CED)

1.4.2.1 Departamento de Educação do Campo (EDC)

1.4.2.1.1 Campo de Conhecimento: Ensino/Ensino de Ciências e Biologia/Educação do Campo (Observar o item 17.8.3)

Processo: 23080.009937/2023-06

Número de vagas: 1 (uma)

Denominação: Adjunto A

Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva (DE)

Requisitos para provimento no cargo: Título de Graduado em Licenciatura em Ciências Biológicas ou Licenciatura em Educação do Campo (com habilitação em Ciências da Natureza e Matemática ou Ciências da Natureza) ou Licenciatura em Ciências da Natureza e Título de Doutor em Ensino de Ciências ou Educação Científica e Tecnológica ou Educação

1.4.2.2 Departamento de Metodologia de Ensino (MEN)

1.4.2.2.1 Campo de Conhecimento: Artes/Educação/Educação e Infância

Processo: 23080.073657/2022-62

Número de vagas: 1 (uma)

Denominação: Adjunto A

Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva (DE)

Requisitos para provimento no cargo: Título de Graduado em Licenciatura em Artes ou Pedagogia e Título de Doutor em Educação

1.4.2.2.2 Campo de Conhecimento: Educação/Ensino – Aprendizagem/Educação e Infância: Anos Iniciais do Ensino Fundamental

Processo: 23080.073670/2022-11

Número de vagas: 1 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para candidatos com deficiência conforme prevê a seção 6 deste Edital

Denominação: Adjunto A

Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva (DE)

Requisitos para provimento no cargo: Título de Graduado em Pedagogia ou Licenciatura e Título de Doutor em Educação ou em Ciências Humanas ou em Linguística, Letras e Artes

1.4.3 Centro de Ciências da Saúde (CCS)

1.4.3.1 Departamento de Ciências Farmacêuticas (CIF)

1.4.3.1.1 Campo de Conhecimento: Farmácia/Química Farmacêutica Medicinal

Processo: 23080.018084/2023-95

Número de vagas: 1 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para candidatos negros conforme prevê a seção 6 deste Edital

Denominação: Adjunto A

Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva (DE)

Requisitos para provimento no cargo: Título de Graduado em Farmácia e Título de Doutor em Farmácia ou Ciências Farmacêuticas ou Química

1.4.3.2 Departamento de Clínica Médica (CLM)

1.4.3.2.1 Campo de Conhecimento: Medicina Intensiva/Medicina de Emergência

Processo: 23080.011447/2023-61

Número de vagas: 1 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para candidatos negros conforme prevê a seção 6 deste Edital

Denominação: Adjunto A

Regime de Trabalho: 20 horas

Requisitos para provimento no cargo: Título de Graduado em Medicina. Título de Especialista junto à Associação Médica Brasileira em Medicina Intensiva ou Medicina de Emergência ou Residência Médica reconhecida pela Comissão Nacional de Residência Médica – CNRM/MEC em Medicina Intensiva ou Medicina de Emergência ou Registro de Qualificação de Especialista junto ao Conselho Regional de Medicina em Medicina Intensiva ou Medicina de Emergência. Título de Doutor

1.4.3.3 Departamento de Fonoaudiologia (FON)

1.4.3.3.1 Campo de Conhecimento: Fonoaudiologia/Disfagia

Processo: 23080.010738/2023-32

Número de vagas: 1 (uma)

Denominação: Adjunto A

Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva (DE)

Requisitos para provimento no cargo: Título de Graduado em Fonoaudiologia e Título de Doutor em Fonoaudiologia ou Distúrbios da Comunicação ou Ciências ou Ciências da Reabilitação ou Ciências da Saúde ou Saúde Coletiva ou Saúde Pública ou Neurociências ou Ciências Humanas ou Linguística

1.4.3.4 Departamento de Ginecologia e Obstetrícia (DTO)

1.4.3.4.1 Campo de Conhecimento: Ginecologia e Obstetrícia

Processo: 23080.007489/2023-06

Número de vagas: 2 (duas)

Denominação: Auxiliar

Regime de Trabalho: 20 horas

Requisitos para provimento no cargo: Título de Graduado em Medicina com Residência Médica em Ginecologia e Obstetrícia – reconhecida pela Comissão Nacional de Residência Médica – CNRM/MEC ou Título de Graduado em Medicina com Título de Especialista em Ginecologia e Obstetrícia – emitido pela Associação Médica Brasileira – AMB.

1.4.3.5 Departamento de Odontologia (ODT)

1.4.3.5.1 Campo de Conhecimento: Odontologia/Cirurgia Bucomaxilofacial

Processo: 23080.031870/2023-88

Número de vagas: 1 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para candidatos com deficiência conforme prevê a seção 6 deste Edital

Denominação: Adjunto A

Regime de Trabalho: 40 horas

Requisitos para provimento no cargo: Título de Graduado em Odontologia. Título de Especialista em Cirurgia Bucomaxilofacial reconhecido pelo Conselho de Odontologia ou Residência em Cirurgia Bucomaxilofacial reconhecido pelo Colégio de Cirurgia Bucomaxilofacial. Título de Doutor em Odontologia.

1.4.3.6 Departamento de Patologia (PTL)

1.4.3.6.1 Campo de Conhecimento: Medicina/Anatomia Patológica e Patologia Clínica

Processo: 23080.032643/2023-70

Número de vagas: 1 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para candidatos negros conforme prevê a seção 6 deste Edital

Denominação: Auxiliar

Regime de Trabalho: 20 horas

Requisitos para provimento no cargo: Título de Graduado em Medicina e Residência Médica em Patologia ou Anatomia Patológica ou Patologia Cirúrgica em instituição reconhecida pela Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM) do MEC.

1.4.4 Centro de Ciências Jurídicas (CCJ)

1.4.4.1 Departamento de Direito (DIR)

1.4.4.1.1 Campo de Conhecimento: Direito Constitucional/Direito Administrativo

Processo: 23080.006829/2023-73

Número de vagas: 1 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para candidatos negros conforme prevê a seção 6 deste Edital

Denominação: Adjunto A

Regime de Trabalho: 40 horas

Requisitos para provimento no cargo: Título de Graduado em Direito e Título de Doutor em Direito e inscrição ativa na OAB/SC (para atuação no Núcleo de Prática Jurídica/EMAJ)

1.4.4.1.2 Campo de Conhecimento: Direito Penal/Direito Processual Penal

Processo: 23080.006827/2023-84

Número de vagas: 1 (uma)

Denominação: Adjunto A

Regime de Trabalho: 20 horas

Requisitos para provimento no cargo: Título de Graduado em Direito e Título de Doutor em Direito

1.4.4.1.3 Campo de Conhecimento: Direitos Especiais – Prática Jurídica Civil e Meios Consensuais de Solução de Conflitos

Processo: 23080.010341/2023-41

Número de vagas: 1 (uma)

Denominação: Adjunto A

Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva (DE)

Requisitos para provimento no cargo: Título de Graduado em Direito e Título de Doutor em Direito e Inscrição Ativa na OAB/SC (para atuação no Núcleo de Prática Jurídica/EMAJ)

1.4.5 Centro de Ciências Físicas e Matemáticas (CFM)

1.4.5.1 Departamento de Química (QMC)

1.4.5.1.1 Campo de Conhecimento: Físico-Química/Espectroscopia

Processo: 23080.008181/2023-70

Número de vagas: 1 (uma)

Denominação: Adjunto A

Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva (DE)

Requisitos para provimento no cargo: Título de Doutor em Química

1.4.5.1.2 Campo de Conhecimento: Química Analítica

Processo: 23080.008172/2023-89

Número de vagas: 1 (uma)

Denominação: Adjunto A

Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva (DE)

Requisitos para provimento no cargo: Título de Doutor em Química

1.4.6 Centro de Filosofia e Ciências Humanas (CFH)

1.4.6.1 Departamento de Psicologia (PSI)

1.4.6.1.1 Campo de Conhecimento: Psicologia do Desenvolvimento Humano

Processo: 23080.013386/2023-77

Número de vagas: 1 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para candidatos com deficiência conforme prevê a seção 6 deste Edital

Denominação: Adjunto A

Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva (DE)

Requisitos para provimento no cargo: Título de Graduado em Psicologia com Formação de Psicólogo ou Título de Psicólogo e Título de Doutor em Psicologia ou Distúrbios do desenvolvimento ou Psicobiologia ou Educação ou Saúde da criança e do adolescente ou Neurociências.

1.4.7 Centro Socioeconômico (CSE)

1.4.7.1 Departamento de Ciências Contábeis (CCN)

1.4.7.1.1 Campo de Conhecimento: Ciências Contábeis/Contabilidade e Ciências de Dados

Processo: 23080.029644/2023-37

Número de vagas: 1 (uma)

Denominação: Adjunto A

Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva (DE)

Requisitos para provimento no cargo: Título de Graduado em Ciências Contábeis e Título de Doutor em Ciências Contábeis ou Administração ou Economia ou Engenharias ou Matemática ou Estatística ou Ciências da Informação ou Ciências da Computação.

1.4.7.2 Departamento de Serviço Social (DSS)

1.4.7.2.1 Campo de Conhecimento: Fundamentos do Serviço Social

Processo: 23080.031751/2023-25

Número de vagas: 1 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para candidatos com deficiência conforme prevê a seção 6 deste Edital

Denominação: Adjunto A

Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva (DE)

Requisitos para provimento no cargo: Título de Graduado em Serviço Social e Título de Doutor em Serviço Social ou Filosofia ou Sociologia ou Antropologia ou História ou Ciência Política ou Economia ou Educação ou Interdisciplinar em Ciências Humanas ou Direito ou Saúde Coletiva ou Políticas Públicas ou Política Social.

1.4.8 Centro Tecnológico (CTC)

1.4.8.1 Departamento de Arquitetura e Urbanismo (ARQ)

1.4.8.1.1 Campo de Conhecimento: Arquitetura e Urbanismo/Projeto/Arquitetura das Edificações/Sistemas Construtivos e Estruturais

Processo: 23080.032777/2023-91

Número de vagas: 1 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para candidatos negros conforme prevê a seção 6 deste Edital

Denominação: Assistente

Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva (DE)

Requisitos para provimento no cargo: Título de Graduado em Arquitetura e Urbanismo e Título de Mestre.

1.4.8.2 Departamento de Automação e Sistemas (DAS)

1.4.8.2.1 Campo de Conhecimento: Sistemas embarcados para a Indústria 4.0 e Internet das Coisas Industriais

Processo: 23080.008741/2023-96

Número de vagas: 1 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para candidatos com deficiência conforme prevê a seção 6 deste Edital

Denominação: Adjunto A

Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva (DE)

Requisitos para provimento no cargo: Título de Doutor em Engenharia de Automação e Sistemas ou Engenharia de Controle e Automação ou Engenharia Elétrica ou Engenharia Eletrônica ou Engenharia Mecatrônica ou Engenharia de Computação ou Engenharia Mecânica ou Engenharia Aeronáutica ou Engenharia de Sistemas e Computação ou Engenharia de Sistemas Eletrônicos e de Automação ou Engenharia Elétrica e Informática Industrial ou Engenharia e Tecnologia Espaciais ou Engenharia Industrial ou Ciências da Computação.

1.4.8.3 Departamento de Engenharia de Produção e Sistemas (EPS)

1.4.8.3.1 Campo de Conhecimento: Engenharia de Produção/Engenharia Econômica

Processo: 23080.008930/2023-69

Número de vagas: 1 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para candidatos negros conforme prevê a seção 6 deste Edital

Denominação: Adjunto A

Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva (DE)

Requisitos para provimento no cargo: Título de Doutor em Engenharia ou Economia ou Ciências da Administração.

1.4.8.3.2 Campo de Conhecimento: Engenharia de Produção/Pesquisa Operacional/Estatística

Processo: 23080.008944/2023-82

Número de vagas: 2 (duas)

Denominação: Adjunto A

Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva (DE)

Requisitos para provimento no cargo: Título de Doutor em Engenharias ou Matemática ou Economia ou Estatística ou Ciência da Computação ou Ciências da Administração.

1.4.8.4 Departamento de Engenharia Mecânica (EMC)

1.4.8.4.1 Campo de Conhecimento: Engenharia Térmica/Energia Solar

Processo: 23080.007472/2023-41

Número de vagas: 1 (uma)

Denominação: Adjunto A

Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva (DE)

Requisitos para provimento no cargo: Título de Graduado em Engenharia Mecânica e Título de Doutor em Engenharia Mecânica.

1.4.8.4.2 Campo de Conhecimento: Metrologia de Grandezas Mecânicas

Processo: 23080.057258/2022-54

Número de vagas: 1 (uma)

Denominação: Adjunto A

Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva (DE)

Requisitos para provimento no cargo: Título de Graduado em Engenharia e Título de Doutor em Engenharia Mecânica ou Engenharia Mecatrônica ou Engenharia de Controle e Automação.

1.4.8.5 Departamento de Informática e Estatística (INE)

1.4.8.5.1 Campo de Conhecimento: Machine Learning (Aprendizado de Máquina)

Processo: 23080.021652/2023-35

Número de vagas: 1 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para candidatos negros conforme prevê a seção 6 deste Edital

Denominação: Adjunto A

Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva (DE)

Requisitos para provimento no cargo: Título de Graduado em Ciência(s) da Computação ou Engenharia de/da Computação ou Sistemas de Informação ou Informática ou Estatística e Título de Doutor em Ciência(s) da Computação ou Engenharia de/da Computação ou Sistemas de Informação ou Informática ou Estatística ou Engenharia Elétrica ou Engenharia de Automação e Sistemas ou Modelagem Matemática Computacional

1.5 O ingresso do candidato nomeado se dará sempre no nível 1 da classe A, respeitando a denominação definida para cada campo de conhecimento.

1.6 São atividades das Carreiras e Cargos Isolados do Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal aquelas relacionadas ao ensino, à pesquisa e à extensão e as inerentes ao exercício de direção, assessoramento, chefia, coordenação e assistência na própria instituição, além daquelas previstas em legislação específica.

1.6.1 A Carreira de Magistério Superior destina-se a profissionais habilitados em atividades acadêmicas próprias do pessoal docente no âmbito da educação superior.

1.7 Recomenda-se a leitura do Manual do Candidato, disponível no site http://036ddp2023.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Manual do Candidato”.

 

2 DA REMUNERAÇÃO

2.1 A remuneração inicial será aquela constante nos Anexos III e IV da Lei nº 12.772/2012, nas classes e níveis iniciais da carreira, conforme especificado na tabela a seguir, vigente a partir de 01/05/2023:

Denominação Regime de Trabalho Vencimento Básico Retribuição por Titulação Auxílio Alimentação Total
Adjunto A DE* R$ 4.875,18 R$ 5.606,46 R$ 658,00 R$ 11.139,64
Adjunto A 40 horas R$ 3.412,63 R$ 2.943,39 R$ 658,00 R$ 7.014,02
Adjunto A 20 horas R$ 2.437,59 R$ 1.401,62 R$ 329,00 R$ 4.168,21
Assistente A DE* R$ 4.875,18 R$ 2.437,59 R$ 658,00 R$ 7.970.77
Auxiliar 20 horas R$ 2.437,59 R$ 243,76** R$ 329,00 R$ 3.010,35

*Dedicação Exclusiva

** Será concedida somente para certificados de Curso de Especialização em Residência Médica, de programa credenciado pelo Conselho Nacional de Residência Médica vinculado ao Ministério da Educação.

 

3 DA INSCRIÇÃO

3.1 Todos os campos de conhecimento, independentemente de reserva de vagas, poderão ter inscrições de candidatos com deficiência, de candidatos negros ou ampla concorrência.

3.2 A inscrição será efetuada somente pela internet mediante o preenchimento de Requerimento de Inscrição constante no site http://036ddp2023.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Inscrição”, no período compreendido entre 14h do dia 02/08/2023 e 23h59min do dia 04/09/2023.

3.3 Para realizar a inscrição, o candidato deverá acessar o site http://036ddp2023.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Inscrição”, e:

  1. a) preencher o Requerimento de Inscrição e seguir os procedimentos descritos para transmitir os dados via internet para a UFSC;
  2. b) após o envio do Requerimento de Inscrição, gerar o comprovante e seguir os procedimentos descritos no sistema de inscrição para realizar o pagamento;
  3. c) efetuar o pagamento da inscrição até o dia 05/09/2023, observado o horário estabelecido pelo banco para quitação na referida data.

3.3.1 O candidato poderá se inscrever em mais de um campo de conhecimento. No entanto, caso as provas ocorram na mesma data e horário, caberá ao candidato optar por um dos campos de conhecimento, sendo que não haverá devolução do valor pago na inscrição.

3.3.2 É vedada a inscrição condicional e/ou extemporânea, bem como por fax, correio eletrônico ou via postal.

3.4 O valor de inscrição depende do cargo, denominação e regime de trabalho, conforme especificação abaixo:

  1. a) Professor Adjunto A/DE: R$ 422,38 (quatrocentos e vinte e dois reais e trinta e oito centavos).
  2. b) Professor Adjunto A/40 (quarenta) horas: R$ 169,42 (cento e sessenta e nove reais e quarenta e dois centavos).
  3. c) Professor Adjunto A/20 (vinte) horas: R$ 133,19 (cento e trinta e três reais e dezenove centavos).
  4. d) Professor Assistente A/DE: R$ 309,78 (trezentos e nove reais e setenta e oito centavos).
  5. e) Professor Auxiliar/20 (vinte) horas: R$ 100,86 (cem reais e oitenta e seis centavos).

3.5 Antes de efetuar o pagamento do valor da inscrição, o candidato deverá conferir o campo de conhecimento da inscrição e o requisito exigido para provimento no cargo. Esse valor, uma vez recolhido, não será restituído em hipótese alguma.

3.5.1 A UFSC não analisará o diploma do candidato no período de inscrição para fins de verificar se o candidato atende ou não aos requisitos para provimento do cargo estabelecidos na seção 1 deste edital, em observância ao § 1º do Art. 42 do Decreto nº 9.739/2019. Essa análise será realizada somente após a nomeação do candidato aprovado para provimento do cargo.

3.6 Durante o período de inscrição o candidato poderá alterar seus dados, exceto o CPF e o campo de conhecimento, diretamente no sistema disponível no site http://036ddp2023.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Inscrição”.

3.6.1 Caso o candidato deseje alterar o campo de conhecimento deverá realizar nova inscrição para o campo de conhecimento almejado, conforme item 3.3 deste Edital.

3.6.2 Os dados cadastrais informados, a conferência dos dados e, se for o caso, as alterações efetuadas são de total responsabilidade do candidato.

3.6.3 Após o período de inscrição as informações prestadas serão definitivas.

3.7 A inscrição somente será efetivada após a UFSC ser notificada do pagamento da inscrição pelo sistema bancário. O Requerimento de Inscrição e o comprovante de pagamento dentro do prazo previsto comprovam a inscrição do candidato.

3.8 O DDP não se responsabilizará por solicitações de inscrição não recebidas ou não efetivadas por motivos de ordem técnica, tais como problemas com a internet e/ou de ordem bancária.

3.9 São considerados documentos de identidade válidos para preenchimento do Requerimento de Inscrição: carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública e pelos Corpos de Bombeiros Militares, carteiras expedidas por órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.), Passaporte, Certificado de Reservista, carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como documento de identidade, Carteira de Trabalho e Carteira Nacional de Habilitação (somente o modelo com foto).

3.10 O candidato que atuou como jurado em júri popular deverá informar esse fato e anexar documento comprobatório no Requerimento de Inscrição, dentro do período previsto para a realização das inscrições.

3.10.1 O documento de que trata o item 3.10 deverá atestar o comparecimento no tribunal, ou seja, documento de convocação não configura como atuação em júri.

3.11 O período de inscrições poderá ser prorrogado a interesse da UFSC.

4 DA ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA INSCRIÇÃO

4.1 Poderá ser concedida isenção do pagamento da inscrição ao candidato doador de medula óssea, conforme a Lei nº 13.656, de 30/04/2018, e ao candidato que estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135/2007, de 26/06/2007 e do Decreto n.º 6.593, de 02/10/2008.

4.2 A isenção do pagamento da inscrição deverá ser solicitada até o dia 21/08/2023, mediante preenchimento de requerimento de Isenção no sistema de inscrição.

4.3 O candidato doador de medula óssea deverá enviar on-line, anexado ao Requerimento de Isenção, documento que comprove a doação da medula óssea por entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde, no prazo estabelecido no item 4.2.

4.3.1 Caracteriza-se como doador àquele que efetivamente tenha feito doação de medula óssea; ou seja, o fato de estar cadastrado como “Doador(a) voluntário(a) de medula óssea” para não o configura como doador.

4.4 O candidato inscrito no CadÚnico e membro de família de baixa renda, deverá indicar no Requerimento de Isenção, o seu Número de Identificação Social (NIS) atribuído pelo CadÚnico, bem como o número da inscrição no concurso, CPF e o nome da mãe.

4.4.1 Ao fazer o requerimento de isenção do pagamento da inscrição, o candidato deverá declarar que pertence a família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135/2007.

4.4.2 O NIS informado deverá ser do próprio candidato e não de seus pais ou de terceiros.

4.4.3 Além do número do NIS serão utilizados para consulta no CadÚnico os seguintes dados fornecidos pelo candidato no momento da inscrição: nome do candidato; número, órgão emissor e data de expedição da Identidade; data de nascimento; sexo; CPF; e nome da mãe do candidato. Estes dados devem estar exatamente iguais aos dados constantes do CadÚnico para que a solicitação seja considerada.

4.5 O resultado da solicitação de isenção do pagamento da inscrição será divulgado a partir das 14h00min do dia 23/08/2023, no site http://036ddp2023.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Isenção”.

4.5.1 O candidato que tiver sua solicitação de isenção do pagamento da inscrição deferida terá sua inscrição automaticamente efetivada.

4.5.2 O candidato que tiver sua solicitação de isenção do pagamento da inscrição indeferida deverá efetuar o pagamento devido, dentro do prazo estipulado no item 3.3, alínea “c” deste Edital.

4.5.2.1 Caberá recurso administrativo on-line, relativo ao indeferimento da isenção, o qual deverá ser interposto até às 23h59min do dia 24/08/2023.

4.5.2.1.1 Os procedimentos relativos à interposição de recurso estão regulamentados na seção 15 deste Edital.

4.5.2.1.2 Em caso de deferimento do recurso, a COPERVE publicará retificação da relação de isenções, no local indicado no item 4.5.

4.5.2.1.3 A resposta ao recurso será disponibilizada, para acesso exclusivo pelo impetrante, no local indicado no item 4.5, a partir das 14h00min do dia 29/08/2023.

 

5 DA CONDIÇÃO ESPECIAL PARA REALIZAR PROVAS

5.1 O candidato que necessitar de condição especial para a realização das provas deverá solicitá-la no Requerimento de Inscrição, de maneira clara e objetiva, e comprovar sua necessidade por meio de laudo médico legível, emitido em até 1 (um) ano antes da publicação deste Edital, o qual deverá ser enviado on-line, anexado ao Requerimento de Inscrição, dentro do período previsto para a realização das inscrições.

5.2 Na solicitação de autorização de amamentação, de utilização de mesa/cadeira para pessoas obesas, de utilização de carteira escolar para canhoto, realização da prova em andar térreo e ao candidato sabatista é dispensável o envio de laudo médico.

5.3 O laudo médico enviado pelo candidato será avaliado pela Equipe Multiprofissional de Acompanhamento aos Servidores da UFSC com Deficiência (EMAPCD), a qual, se necessário, poderá convocá-lo para avaliação e/ou solicitar a via original do laudo encaminhado, bem como outros documentos adicionais.

5.4 A condição especial requerida será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

5.5 Será assegurado à candidata lactante o direito de amamentar seu filho, que até a data de realização da Prova Escrita tenha até 6 (seis) meses de idade, conforme estabelece a Lei nº 13.872, de 17/09/2019.

5.5.1 A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização da Prova Escrita deverá declarar no Requerimento de Inscrição a necessidade e a data/previsão de nascimento da criança.

5.5.2 Antes do horário de início da Prova Escrita, a candidata lactante deverá apresentar, ao secretário do concurso, a certidão de nascimento do seu filho para comprovar a idade da criança e informar os horários previstos de saída da prova para amamentação.

5.5.3 Caberá à candidata lactante levar uma pessoa acompanhante para manter a criança sob sua guarda. A pessoa acompanhante deverá se apresentar ao local antes do horário de início da Prova Escrita.

5.5.4 A pessoa acompanhante e a criança ficarão em local definido pela organização do concurso, que será reservado e próximo ao local de aplicação da prova.

5.5.5 A candidata lactante que não comprovar a idade da criança ou que na data da realização da prova a criança tenha ultrapassado 6 (seis) meses de idade estará impedida de ausentar-se da sala de realização da prova para amamentar.

5.5.6 A ausência de pessoa acompanhante para guarda da criança implicará na impossibilidade da candidata lactante realizar a prova.

5.5.7 Não será permitido à pessoa acompanhante o porte e utilização de aparelhos celulares, calculadoras, relógios ou similares.

5.5.8 Não será permitida a comunicação entre a candidata e a pessoa acompanhante. Durante a amamentação, a acompanhante da criança deverá aguardar fora da sala.

5.5.9 Em hipótese alguma será admitida a presença da criança junto à candidata na sala de realização da prova.

5.5.10 A candidata lactante terá o direito de amamentar a cada intervalo de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos, por filho, sendo acompanhada por fiscal.

5.5.11 Será registrado em ata o horário e o tempo despendido na amamentação, que será compensado durante a realização da prova, em igual período.

5.5.12 A UFSC não disponibilizará materiais ou equipamentos para o lactente.

5.6 O candidato que não comprovar a necessidade de condição especial para a realização das provas, conforme o item 5.1, não terá sua solicitação atendida.

5.7 O atendimento parcial ou total, ou o não atendimento da condição especial solicitada será divulgado a partir das 14h00min do dia 26/09/2023, no site http://036ddp2023.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Condição Especial”.

5.7.1 Caberá recurso administrativo on-line, relativamente ao deferimento parcial ou ao indeferimento da condição especial solicitada, o qual deverá ser interposto até às 23h59min do dia 27/09/2023.

5.7.1.1 Os procedimentos relativos à interposição de recurso estão regulamentados na seção 15 deste Edital.

5.7.1.2 Em caso de deferimento do recurso, o DDP publicará retificação da relação das condições especiais no local indicado no item 5.7.

5.7.1.3 A resposta ao recurso será disponibilizada, para acesso exclusivo pelo impetrante, no local indicado no item 5.7, a partir das 14h00min do dia 09/10/2023.

 

6 DA RESERVA DE VAGAS

6.1 A reserva de vagas para candidatos com deficiência e candidatos negros, nos termos deste Edital, está em conformidade com a Lei nº 8.112/1990, a Lei nº 12.990/2014, o Decreto nº 9.508/2018 e a Resolução Normativa (RN) nº 35/CUn/2013, de 26 de setembro de 2013.

6.1.1 O candidato que desejar concorrer às vagas reservadas para candidatos com deficiência e/ou às vagas reservadas para candidatos negros deverá fazer a sua opção no Requerimento de Inscrição.

6.1.2 O candidato poderá desistir de concorrer às vagas reservadas até o final do período de inscrição.

6.1.3 Os candidatos com deficiência e os candidatos negros que optarem por concorrer às vagas reservadas na forma do item 6.1.1 concorrerão concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com sua classificação no concurso público. O candidato que não optar pelo disposto no item 6.1.1 concorrerá somente às vagas de ampla concorrência.

6.1.4 Os candidatos com deficiência e os candidatos negros participarão deste concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, bem como aos horários de início, datas, locais de aplicação e nota mínima exigida, observados os dispositivos legais e o atendimento da seção 5.

6.2 Da reserva de vagas para candidatos com deficiência

6.2.1 As pessoas com deficiência, amparadas pelo art. 37, inciso VIII da Constituição Federal, pelo art. 5º, §2º da Lei nº 8.112/1990 e pelo Decreto nº 9.508/2018 têm assegurado o direito de se inscrever em concurso público em igualdade de condições com os demais candidatos.

6.2.2 Das vagas destinadas neste certame, até 20% (vinte por cento) foram reservadas às pessoas com deficiência, conforme previsto na RN nº 34/CUn/2013.

6.2.2.1 O departamento de ensino que dispõe de número igual ou superior a 5 (cinco) vagas, até um quinto das vagas foi automaticamente reservado para pessoas com deficiência.

6.2.2.2 Além da reserva automática de vagas a que se refere o item 6.2.2.1, foi realizado sorteio para alcançar a totalização dos 20% (vinte por cento) de vagas reservadas a candidatos com deficiência, conforme especificado no item 6.4 deste Edital.

6.2.3 O candidato com deficiência, ao inscrever-se, deverá informar o tipo de deficiência no Requerimento de Inscrição e encaminhar laudo médico legível, anexado ao Requerimento de Inscrição, dentro do período previsto para a realização das inscrições, pelo site http://036ddp2023.concursos.ufsc.br/.

6.2.3.1 O laudo médico, emitido em até 1 (um) ano antes da publicação deste edital, deverá informar o tipo de deficiência, se física, auditiva, visual, intelectual, mental ou múltipla, a Classificação Internacional de Doença (CID), a identificação do profissional que emitiu o documento, com o nome legível, carimbo, assinatura, especialização e número de registro no conselho profissional.

6.2.3.1.1 Além do que estabelece o item 6.2.3.1, o laudo médico deverá apresentar as informações indicadas no item 6.2.6.1.1, que serão analisadas pela EMAPCD no procedimento de avaliação da deficiência dos candidatos aprovados, conforme indica o item 6.2.5.

6.2.3.2 Na homologação das inscrições, o candidato que não encaminhar o laudo médico conforme os itens 6.2.3 e 6.2.3.1 concorrerá somente às vagas de ampla concorrência.

6.2.4 O candidato com deficiência que necessitar de condições especiais para a realização das provas deverá proceder conforme orientações da seção 5.

6.2.5 Após o exaurimento dos prazos a que se referem a seção 14 deste edital, os candidatos com deficiência aprovados serão convocados a comparecerem ao procedimento de avaliação da deficiência, na cidade de Florianópolis, independentemente da existência de reserva de vagas para o campo de conhecimento, considerando o disposto nos itens 3.1 e 13.6 deste Edital.

6.2.5.1 A data e o endereço em Florianópolis para comparecimento serão divulgados em edital complementar publicado no site do concurso, na opção do menu “Edital”, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis da data de comparecimento.

6.2.6 O DDP terá a assistência da EMAPCD, que realizará o procedimento de avaliação da deficiência, e entre outras atribuições, avaliará se a deficiência apresentada pelo candidato se enquadra nas legislações referidas nos itens 6.2.1, a viabilidade das condições de acessibilidade, as adequações do ambiente de trabalho e a possibilidade de uso de equipamentos ou outros meios que o candidato habitualmente utilize.

6.2.6.1 Para avaliação da deficiência o candidato deverá apresentar, à EMAPCD, os documentos comprobatórios da deficiência originais, cuja cópia foi encaminhada com o Requerimento de Inscrição, de que trata o item 6.2.3.

6.2.6.1.1 O laudo médico, além de cumprir o que determina o item 6.2.3.1, deverá apresentar as seguintes informações:

a) Origem da deficiência: se congênita ou adquirida (doença, pós-operatório, acidente, etc.);

b) Descrição da incapacidade funcional: parte do corpo afetada, descrição detalhada da deficiência, especificação das limitações às atividades diárias e adaptações necessárias;

c) Em caso de deficiência física: especificar se apresenta paraplegia, paraparesia, monoplegia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, monoparesia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação, ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membro com deformidade congênita ou adquirida. Quando houver encurtamento de membros, deverá ser registrada a diferença de tamanho em centímetros;

d) Em caso de deficiência auditiva: adicionalmente ao laudo médico, deverá apresentar exame de audiometria tonal e vocal com imitanciometria, realizado nos últimos 12 meses;

e) Em caso de deficiência visual: especificar acuidade visual com a melhor correção e descrição da somatória da medida do campo visual, se for o caso;

f) Em caso de deficiência mental ou intelectual: especificar as limitações associadas às áreas de habilidades adaptativas – comunicação, habilidades acadêmicas, utilização da comunidade, cuidado pessoal, trabalho, habilidades sociais, lazer, saúde e segurança;

g) Em caso de deficiência múltipla: especificar a associação de duas ou mais deficiências.

h) Em caso de Transtorno do Espectro Autista: especificar os comprometimentos (limitações/barreiras) em função da deficiência e trazer informações relativas ao desenvolvimento, comunicação, comportamento e relações interpessoais.

6.2.6.1.2 Caso o candidato possua um laudo técnico complementar baseado na funcionalidade deverá apresentá-lo no procedimento de avaliação da deficiência.

6.2.6.1.2.1 O laudo técnico complementar, emitido em até 1 (um) ano antes da publicação deste edital, deverá ser assinado pelo respectivo profissional de saúde, preferencialmente especialista na área da deficiência do candidato, e conter a identificação do profissional que emitiu o documento, com o nome legível, carimbo, assinatura, especialização e número de registro no conselho profissional.

6.2.6.1.3 Passará a compor apenas a lista de classificação geral, observado o limite do Anexo II do Decreto n° 9.739/2019, o candidato que:

a) se atrasar ou não comparecer ao procedimento de avaliação da deficiência;

b) seja constatado pela EMAPCD que o laudo médico está em desacordo com os itens 6.2.3.1 e 6.2.6.1.1;

c) não seja constatado o enquadramento da deficiência informada no Requerimento de Inscrição pela EMAPCD.

6.2.6.2 Não serão aceitos pedidos de avaliação fora do horário e local indicado na convocação, independentemente dos motivos alegados.

6.2.6.3 Não será permitida representação por procuração de candidatos convocados e não serão aceitas justificativas de qualquer natureza para o não comparecimento do candidato.

6.2.6.4 Será assegurado o direito a recurso ao candidato que tiver a avaliação da deficiência indeferida, nos termos do edital complementar de convocação.

6.2.6.4.1 A EMAPCD, se necessário, poderá convocar o candidato para comparecer presencialmente para avaliação do recurso de que trata o item 6.2.6.4.

6.3 Da reserva de vagas para candidatos negros

6.3.1 Nos termos da Lei nº 12.990/2014, poderão concorrer às vagas reservadas aos candidatos negros aqueles que se autodeclararem pretos ou pardos no ato da inscrição, conforme o quesito “cor ou raça” utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

6.3.2 Das vagas destinadas no certame, 20% (vinte por cento), conforme consta na RN nº 34/CUn/2013, foram reservadas às pessoas negras, amparadas pela Lei nº 12.990/2014.

6.3.2.1 O departamento de ensino que dispõe de número igual ou superior a 3 (três) vagas, um quinto das vagas foi automaticamente reservado para candidatos negros.

6.3.2.2 Além da reserva automática de vagas a que se refere o item 6.3.2.1, foi realizado sorteio para a totalização dos 20% (vinte por cento) de vagas reservadas a candidatos negros, conforme especificado no item 6.4 deste Edital.

6.3.3 Em atendimento à Portaria Normativa nº 4, de 06/04/2018, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 10/04/2018, o candidato que se autodeclarar negro na inscrição e que for aprovado será convocado para se apresentar à comissão de heteroidentificação.

6.3.3.1 Após o exaurimento dos prazos a que se referem a seção 14 deste edital, o candidato negro aprovado será convocado a comparecer ao procedimento de heteroidentificação, na cidade de Florianópolis, independente da existência de reserva de vagas para o campo de conhecimento, considerando o disposto nos itens 3.1 e 13.6 deste Edital.

6.3.3.1.1 A data e o endereço em Florianópolis para comparecimento serão divulgados em edital complementar publicado no site do concurso, na opção do menu “Edital”, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis da data de comparecimento.

6.3.3.2 Não serão aceitos atrasos e pedidos de verificação da autodeclaração fora do horário e local indicado na convocação, independente dos motivos alegados.

6.3.3.3 Não será permitida representação por procuração de candidatos convocados e não serão aceitas justificativas de qualquer natureza para o não comparecimento do candidato.

6.3.3.4 Será convocada para o procedimento de heteroidentificação, no mínimo, a quantidade de candidatos equivalente a três vezes o número de vagas reservadas às pessoas negras previstas no edital, ou dez candidatos, o que for maior, resguardadas as condições de aprovação estabelecidas neste Edital.

6.3.3.4.1 O campo de conhecimento que não apresentar reserva de vaga para negros, para efeitos de cálculo do número de convocações, será considerado 1 (uma) vaga.

6.3.3.5 A comissão de heteroidentificação será composta por 05 (cinco) servidores distribuídos por gênero, cor e naturalidade.

6.3.3.6 O candidato convocado, quando da apresentação à comissão, deverá preencher formulário padrão, em que se declare pessoa preta ou parda (autodeclaração, conforme o quesito cor ou raça utilizado pelo IBGE). A autodeclaração, deferida pela comissão, somente terá validade para fins deste Edital.

6.3.3.7 A comissão de heteroidentificação utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato no concurso público. Entenda-se por fenótipo o conjunto de características observáveis de um indivíduo.

6.3.3.7.1 Serão consideradas as características fenotípicas, tais como cor da pele, tipo de cabelo, formato de nariz e lábios do candidato, ao tempo da realização do procedimento de heteroidentificação.

6.3.3.7.2 Não serão considerados quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes à confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais.

6.3.3.8 O procedimento de heteroidentificação será filmado e sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos.

6.3.3.9 O candidato aprovado no concurso cuja autodeclaração não for confirmada em procedimento de heteroidentificação passará a compor apenas a lista de classificação geral, conforme a Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 14.635/2021, observados os limites do Anexo II do Decreto n° 9.739/2019.

6.3.3.10 Da decisão da comissão de heteroidentificação caberá recurso administrativo nos termos do edital complementar de convocação.

6.3.3.11 Será eliminado do concurso:

a) O candidato que não comparecer ao procedimento de heteroidentificação.

b) O candidato que recusar a filmagem do procedimento de heteroidentificação.

c) O candidato que apresentar autodeclaração falsa constatada em procedimento administrativo da comissão de heteroidentificação nos termos do parágrafo único do art. 2º da Lei nº 12.990, de 2014.

6.3.3.12 Nos casos dos itens 6.3.3.9 e 6.3.3.11 será dispensada a convocação suplementar de candidatos não convocados.

6.4 Do sorteio para reserva de vagas aos candidatos com deficiência e aos candidatos negros:

6.4.1 O sorteio para a distribuição de reserva de vagas foi realizado publicamente no dia 13/07/2023, com prévia divulgação no Boletim Oficial da UFSC em 05/07/2023, conforme previsto na RN nº 34/CUn/2013.

6.4.2 O sorteio para a distribuição das vagas reservadas para candidatos com deficiência e para candidatos negros seguiu a metodologia definida na Subseção II da RN nº 034/CUn/2013.

6.4.3 Estão disponíveis no site http://036ddp2023.concursos.ufsc.br/, no menu “Reserva de vagas”, a ata da sessão, metodologia do sorteio e a planilha contendo as vagas sorteadas.

 

7 DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

7.1 O DDP homologará as inscrições por meio de portaria a partir das 14h00min do dia 14/09/2023 e a divulgará no site http://036ddp2023.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Inscrição”.

7.1.1 A lista dos candidatos que na inscrição se autodeclararam pretos ou pardos, ou pessoa com deficiência, será provisória, considerando os procedimentos previstos nos itens 6.2.5 e 6.3.3.1.

7.2 Caberá recurso administrativo on-line, dirigido ao DDP, relativo à inscrição que não tenha sido homologada, o qual deverá ser interposto até as 23h59min do dia 15/09/2023.

7.2.1 Os procedimentos relativos à interposição de recurso estão regulamentados na seção 15 deste Edital.

7.2.2 Havendo reconsideração por parte do DDP será publicada portaria complementar de homologação das inscrições.

7.2.3 A resposta de cada recurso será disponibilizada, para acesso exclusivo pelo impetrante, no site http://036ddp2023.concursos.ufsc.br/, no menu “Respostas Recursos”, a partir das 14h00min do dia 19/09/2023.

 

8 DA BANCA EXAMINADORA

8.1 A constituição da banca examinadora, após aprovada pelo colegiado dos departamentos de ensino e pelo Conselho das unidades de ensino, será formalizada pela Direção da unidade de ensino, por meio de portaria.

8.1.1 A portaria de composição da banca examinadora de que trata o item 8.1 será publicada pelo DDP até o dia 31/10/2023, no site http://036ddp2023.concursos.ufsc.br/ na opção do menu “Portarias de Banca Examinadora”.

8.1.2 O DDP informará aos departamentos de ensino e unidades de ensino o prazo e o endereço de e-mail para o encaminhamento das portarias de bancas examinadoras.

8.1.3 A data a que se refere o item 8.1.1 poderá ser prorrogada a interesse da UFSC.

8.2 A banca examinadora será constituída de 3 (três) professores, tendo, no mínimo, 1 (um) não integrante do quadro de pessoal da UFSC, todos de reconhecida qualificação no campo de conhecimento do concurso, integrantes de classe e detentores de titulação igual ou superior à exigida para o cargo a ser provido.

8.2.1 Respeitadas as condições do item 8.2, será admitido como membro interno professor vinculado a UFSC: visitante, em lotação provisória ou aposentado.

8.2.1.1 Não será permitida a participação de professor estrangeiro que não possua um dos vínculos estabelecidos no item 8.2.1.

8.3 Caberá recurso para impugnação de membro da banca examinadora de que trata o item 8.1 deste Edital, devidamente motivado e justificado, no prazo de 02 (dois) dias úteis contados da publicação da portaria, dirigido ao Conselho da unidade de ensino, que se manifestará no prazo de até 5 (cinco) dias úteis.

8.3.1 Os procedimentos relativos à interposição de recurso estão regulamentados na seção 15 deste Edital.

8.3.2 Deferindo-se a solicitação de impugnação, será publicada nova portaria de designação de banca examinadora, observados os procedimentos estabelecidos nesta seção.

8.3.3 No caso do indeferimento da impugnação, o recurso será remetido à Câmara de Graduação, que analisará o recurso no prazo de até 7 (sete) dias úteis, a contar da data de recebimento do processo, proferindo decisão administrativa final sobre ele.

8.3.4 Em caso de deferimento em uma das instâncias julgadoras, a nova portaria deverá ser publicada em até 15 (quinze) dias após decisão ou no prazo estabelecido no item 8.1.1, o que for maior.

8.3.5 A resposta de cada recurso será encaminhada ao requerente, por e-mail, pela Direção da unidade de ensino.

8.4 Após o início das provas, poderá ocorrer a substituição de membro titular por membro suplente, observado o que consta no artigo 33 da RN nº 034/CUn/2013, e essa substituição será definitiva.

8.5 O departamento de ensino deverá emitir portaria designando um servidor ativo da UFSC, para atuar como secretário titular e suplente, sendo dispensada a sua publicação no site do concurso.

8.5.1 Mediante autorização do DDP, poderá ser designado mais de um servidor ativo da UFSC para atuar como secretário e fiscal extra na prova escrita.

 

9 DO CRONOGRAMA DO CONCURSO

9.1 O DDP publicará no site http://036ddp2023.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Cronogramas de Provas”, edital complementar com o cronograma de provas para cada campo de conhecimento, contendo as informações referentes aos locais, dias e horários de realização de todas as atividades.

9.1.1 A publicação a que se refere o item 9.1, deverá ocorrer em até quinze dias a contar do exaurimento dos prazos a que se refere à seção 8 deste edital, e com antecedência mínima de 20 (vinte) dias do início da primeira prova.

9.1.2 Após o exaurimento dos prazos da seção 8 deste edital, o DDP informará aos departamentos de ensino, por e-mail, o prazo para o encaminhamento dos cronogramas de provas, para que sejam publicados nos termos do item 9.1.1.

9.1.3 Em caso de suspensão do cronograma antes da realização da primeira etapa, o DDP comunicará os candidatos por e-mail e um novo cronograma deverá ser publicado em até 15 (quinze) dias úteis e com antecedência mínima de 20 (vinte) dias do início da primeira prova.

9.2 Após a realização da prova escrita, as datas e horários para a realização das próximas etapas do concurso serão alteradas, mediante a publicação de “Ajuste de Cronograma” em data e local indicado no cronograma de provas a que se refere o item 9.1.

9.3 A ordem dos candidatos no “Ajuste de Cronograma” obedecerá à sequência crescente do número de inscrição.

9.4 O candidato que recorrer do resultado da prova escrita e tiver o seu recurso deferido realizará as demais etapas e, se necessário, a data e horário da sessão de apuração do resultado poderão ser alterados. Em caso de alteração da sessão de apuração do resultado, os candidatos que realizaram a prova escrita serão cientificados, e será publicado novo “Ajuste de Cronograma” no local indicado no cronograma de provas a que se refere o item 9.1.

9.5 É de exclusiva responsabilidade do candidato a identificação correta das datas e dos locais de realização das provas, bem como seu comparecimento nos horários estabelecidos neste Edital e em Editais de cronogramas que venham a ser divulgados.

9.6 O candidato deverá comparecer pessoalmente a todas as etapas do concurso, exceto na sessão de apuração do resultado final, cujo comparecimento é facultativo, e na prova de títulos, cuja sessão é reservada à banca examinadora.

 

10 DA REALIZAÇÃO DO CONCURSO

10.1 Todas as provas serão realizadas em língua portuguesa.

10.1.1 O conteúdo programático para cada campo de conhecimento está disponível no site http://036ddp2023.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Conteúdo Programático”.

10.1.1.1 A UFSC não indicará quaisquer bibliografias referente ao conteúdo programático divulgado, cabendo exclusivamente ao candidato utilizar-se do método de estudos que mais lhe aprouver.

10.2 O processo avaliativo do concurso será composto pelas seguintes provas:

a) prova escrita, de caráter eliminatório e classificatório, com peso 2,5 (dois vírgula cinco);

b) prova didática, de caráter classificatório, com peso 3,5 (três vírgula cinco);

c) projeto de atividades acadêmicas e do memorial descritivo, de caráter classificatório, com peso 1 (um);

d) prova de títulos, de caráter classificatório, com peso 3 (três).

10.2.1 Para os campos de conhecimento especificados no item 11.7.2 também fará parte do processo avaliativo a prova prática, de caráter classificatório, com peso 1 (um).

10.2.1.1 Nos concursos em que houver previsão de prova prática, a prova didática terá peso 3 (três), e a prova de títulos, peso 2,5 (dois vírgula cinco).

10.3 As notas de todas as provas do concurso serão atribuídas na escala de 0,00 (zero) a 10,00 (dez).

10.3.1 A média para aprovação em cada prova será 7,00 (sete), excetuando-se a prova de títulos.

10.3.2 O caráter eliminatório significa que o candidato reprovado não poderá prosseguir nas demais etapas do concurso.

10.3.3 O caráter classificatório significa que o candidato poderá participar da prova subsequente, mesmo não alcançando a média estipulada no item 10.3.1. No entanto, caso isso ocorra, ele estará reprovado, considerando que as notas serão reveladas e computadas apenas na sessão de apuração do resultado final do concurso.

10.4 O DDP publicará no site http://036ddp2023.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Critérios de Avaliação”, documento com os critérios e a valoração definidos pela banca examinadora de cada campo de conhecimento do concurso.

10.4.1 Na definição dos critérios, a banca examinadora deverá observar o que consta nos itens 11.2.2, 11.4.3, 11.5.5, 11.6.2, 11.6.2.1 e 11.7.3 deste Edital, sendo permitida a sua subdivisão em subcritérios específicos.

10.4.2 A publicação a que se refere o item 10.4, deverá ocorrer com antecedência mínima de 10 (dez) dias da data da primeira prova.

10.4.2.1 O DDP informará aos departamentos de ensino o prazo e o endereço de e-mail para o encaminhamento do documento a que se refere o item 10.4.

10.4.2.2 No caso de descumprimento do prazo estabelecido no item 10.4.2, o cronograma de provas será cancelado e o departamento de ensino deverá elaborar novo cronograma, que será divulgado observado o que determina a seção 9.

10.4.2.3 Se necessária a retificação de critérios e/ou valoração, será respeitado o prazo estabelecido no item 10.4.2, estando a UFSC dispensada de comunicar os candidatos.

10.5 O concurso iniciará com a etapa da Instalação dos Trabalhos e compreenderá a investidura dos membros da banca examinadora e do secretário do concurso.

10.6 O candidato deverá se apresentar, em todas as etapas do concurso, portando a via original do documento oficial de identidade utilizado para realizar sua inscrição, conforme item 3.9.

10.6.1 Na ausência do documento de identificação, por motivo de perda, roubo ou extravio, o candidato deverá apresentar Boletim de Ocorrência emitido nos últimos 90 (noventa) dias.

10.6.2 O candidato, após ser identificado, não poderá se retirar dos locais de realização das etapas do concurso, inclusive durante o sorteio do ponto da prova didática e entrega dos documentos.

10.6.3 Durante a realização das provas, o candidato poderá retirar-se da sala mediante autorização e acompanhamento de fiscalização.

10.6.3.1 Para assegurar a lisura e a segurança do concurso, durante a realização da prova, quando couber, a Coordenação poderá utilizar detectores de metais ou outros equipamentos eletrônicos, efetuar identificação datiloscópica de candidatos, ou ainda efetuar vistoria nos candidatos.

10.7 O candidato que faltar ou que se atrasar a qualquer uma das etapas, com exceção às etapas do item 9.6, será eliminado e ficará impedido de participar das etapas subsequentes.

10.8 Durante as provas o candidato poderá portar uma garrafa de água fabricada em material transparente e sem rótulos.

10.8.1 Na prova escrita será permitido alimentação, desde que o alimento esteja embalado em material transparente.

10.9 Será eliminado do concurso o candidato que, durante as provas:

a) comunicar-se por qualquer meio com outros candidatos, efetuar empréstimos ou usar outros meios ilícitos;

b) for surpreendido fornecendo e/ou recebendo auxílio para a sua execução;

c) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação da prova e/ou com os demais candidatos;

d) for apanhado em flagrante, utilizando-se de qualquer meio na tentativa de burlar a prova, ou for responsável por falsa identificação pessoal;

e) recusar-se a entregar a prova e/ou demais materiais ao término do tempo destinado para a sua realização;

f) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

g) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal ou portando o material de prova;

h) portar/usar telefone celular, relógio (qualquer tipo), controle remoto, fone de ouvido, pen drive, chave eletrônica de veículos, arma, boné, chapéu e similares, óculos escuros, calculadora, MP-player, tablet, iPod, cigarro eletrônico ou qualquer tipo de aparelho eletrônico, exceto nos casos expressamente previstos neste Edital ou em Edital complementar;

i) portar/consultar material didático-pedagógico ou qualquer outro material de consulta, exceto nos casos expressamente previstos neste Edital ou em Edital complementar;

j) Gravar em áudio e/ou vídeo quaisquer etapas deste concurso.

10.10 Para o controle do seu tempo durante a realização da prova didática e da defesa do projeto de atividades acadêmicas e do memorial descritivo o candidato poderá utilizar relógio, exceto modelo smartwatches.

10.11 Recomenda-se ao candidato a utilização de máscara de proteção facial durante a realização das etapas do concurso, quando:

I – apresentar sintomas gripais ou contato com caso suspeito ou confirmado de COVID-19 nos últimos (7) sete dias;

II – possuir fatores de risco para agravamento de COVID-19, destacando-se, mas não limitando-se a idade superior a 60 (sessenta) anos, imunossupressão e obesidade;

III – em ambientes fechados em que não seja possível manter o distanciamento físico de 1 (um) metro ou não exista ventilação natural por duas aberturas criando fluxo de ar ou ventilação forçada eficaz.

10.12 Serão públicas as sessões da prova didática e do projeto de atividades acadêmicas e do memorial descritivo, sendo vedada a presença dos demais candidatos, incluindo aqueles que já tiverem sido eliminados na prova escrita.

10.12.1 Para efeitos de registro, a prova didática, a defesa do projeto de atividades acadêmicas e do memorial descritivo e a sessão de apuração de resultado serão gravadas em áudio e vídeo, sob responsabilidade da UFSC, estando impedidas gravações não oficiais.

10.13 Encerrados os procedimentos de cada etapa avaliativa, o secretário do concurso receberá de cada um dos membros da banca as planilhas com a atribuição das notas individuais dos candidatos, devendo colocá-las em envelopes individuais por candidato e etapa, a serem lacrados e rubricados por todos os membros da banca examinadora, permanecendo os envelopes sob a responsabilidade do presidente da banca até a apuração do resultado final do concurso.

10.13.1 No caso da prova de títulos, em que a pontuação é dada em conjunto por todos os examinadores, o secretário receberá uma única planilha de atribuição de nota, por candidato.

 

11 DAS ETAPAS DO CONCURSO

11.1 Além das provas indicadas nos itens 10.2 e 10.2.1, o concurso abrangerá as seguintes etapas:

a) Instalação dos trabalhos;

b) Sorteio do ponto para prova didática e entrega de documentos;

c) Sessão de apuração dos resultados.

11.2 Da prova escrita

11.2.1 A prova escrita será dissertativa e terá duração de 4 (quatro) horas, excetuando-se os tempos adicionais determinados em lei específica e regulamentados.

11.2.2 A avaliação da prova escrita por parte da banca examinadora será feita com base nos seguintes critérios:

a) domínio e precisão do conhecimento na área objeto do concurso;

b) coerência na construção do argumento e precisão lógica do raciocínio;

c) forma de expressão, considerando a fluência discursiva em termos de correção linguística, coesão e coerência.

11.2.3 Ficará a critério do departamento de ensino e será definido em cronograma:

a) Se haverá limite de páginas para a resposta da prova escrita;

b) Se a prova será constituída:

I – de duas questões elaboradas previamente com base no conteúdo programático; ou

II – de sorteio público de dois pontos do conteúdo programático.

11.2.3.1 O candidato deverá dissertar separadamente acerca de cada ponto sorteado ou de cada questão elaborada, respeitando o limite de páginas quando estabelecido no cronograma.

11.2.4 O candidato deverá entregar a prova escrita utilizando caneta esferográfica de tinta de cor azul ou preta.

11.2.5 O candidato não poderá, nas folhas disponibilizadas para realização da prova, identificar-se ou utilizar quaisquer tipos de símbolos que não tenham relação direta com o conteúdo da prova, sob pena de zerar na prova.

11.2.6 As provas entregues pelos candidatos serão colocadas, pelo secretário do concurso, em envelope a ser lacrado e rubricado por todos os membros presentes da banca examinadora, permanecendo guardadas sob a responsabilidade do presidente da banca.

11.2.7 A atribuição de nota à prova escrita, respeitando o sistema de anonimato, será efetuada em sessão reservada e cada membro da banca examinadora deverá corrigir as provas individualmente, sem a consulta aos demais membros.

11.2.8 O presidente da banca examinadora deverá elaborar uma lista nominal dos candidatos aprovados, por ordem alfabética, e proceder à sua publicação na data e local indicado no cronograma de provas a que se refere o item 9.1, sem divulgar as notas ou os avaliadores que as atribuíram.

11.2.9 Será concedida vista da prova escrita, no menor tempo possível, ao candidato que requerê-la até o término do prazo para interposição de recurso da prova escrita, observado o que consta no item 12.6.3.

11.2.9.1 Será encaminhada ao e-mail do requerente uma cópia da sua prova e a planilha de atribuição de nota individual preenchida.

11.2.9.2 Após o período informado no item 11.2.9, o candidato poderá requerer vista da sua prova escrita nos termos do item 12.6 deste edital.

11.2.9.3 O candidato deverá utilizar o modelo “Solicitação de vista da prova escrita” disponível no site http://036ddp2023.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Documentos para candidatos”.

11.2.9.4 O pedido de vista deverá ser dirigido ao presidente da banca examinadora, assinado digitalmente pelo candidato, e encaminhado para o e-mail do departamento de ensino, definido no cronograma de provas, juntamente com cópia de documento de identificação.

11.2.9.4.1 A orientação de como realizar a assinatura digital está disponível no site http://036ddp2023.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Documentos para candidatos”.

11.2.10 Será assegurado aos candidatos o direito a recurso no prazo de um 1 (um) dia útil a contar da publicação da lista dos candidatos aprovados na prova escrita.

11.2.11 O recurso deverá ser interposto por meio de requerimento dirigido à banca examinadora. O requerimento deverá ser encaminhado para o e-mail da direção do centro de ensino, informado no cronograma de provas, juntamente com a cópia de documento de identificação.

11.2.11.1 O recurso deverá estar devidamente fundamentado, com argumentação lógica e consistente, contendo o nome e a assinatura digital do candidato, podendo juntar os documentos que julgar convenientes.

11.2.11.2 O candidato deverá utilizar o modelo “Recurso da Prova Escrita”, disponível no site http://036ddp2023.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Documentos para candidatos”.

11.2.11.2.1 A orientação de como realizar a assinatura digital está disponível no site http://036ddp2023.concursos.ufsc.br/ na opção do menu “Documentos para candidatos”.

11.2.11.3 O recurso de que trata o item 11.2.10 será encaminhado à banca examinadora, que poderá ser recebido no efeito suspensivo.

11.2.12 A banca examinadora deverá emitir seu parecer em até 2 (dois) dias úteis a contar do recebimento do recurso e, no caso do deferimento, fará a recontagem da nota atribuída ao candidato recorrente.

11.2.12.1 Caso o recurso seja indeferido, a banca examinadora deverá encaminhá-lo ao conselho do Centro de Ensino para apreciação em até 2 (dois) dias úteis.

11.2.12.2 O departamento de ensino deverá cientificar o candidato, por e-mail, da decisão da banca examinadora e do Conselho do Centro de Ensino, quando houver, antes da realização da sessão de apuração do resultado final do concurso.

11.3 Do sorteio do ponto para prova didática e entrega de documentos para a prova de títulos

11.3.1 Cada candidato sorteará um ponto do conteúdo programático referente ao campo de conhecimento, disponível no site do concurso na opção do menu “Conteúdo programático”, exatamente 24 (vinte e quatro) horas antes de realizar sua prova didática, conforme definição no cronograma.

11.3.2 O candidato aprovado na prova escrita deverá entregar ao secretário do concurso no momento do sorteio do seu ponto para a prova didática, estabelecido no Ajuste de Cronograma, 3 (três) cópias do:

a) memorial descritivo;

b) projeto de atividades acadêmicas;

c) curriculum vitae da Plataforma Lattes.

11.3.3 O curriculum vitae, o memorial descritivo e o projeto de atividades acadêmicas, de que trata o item 11.3.2, deverão ser apresentados em língua portuguesa para todos os campos de conhecimento.

11.3.4 Uma cópia do curriculum vitae, de que trata o item 11.3.2, deverá estar acompanhada dos documentos comprobatórios, dispostos na ordem do Anexo A da RN nº 34/CUn/2013, e identificados conforme os grupos, itens e subitens.

11.3.4.1 É de exclusiva responsabilidade do candidato a correlação entre os grupos, itens e subitens do Anexo A da RN nº 34/CUn/2013 e os documentos comprobatórios que serão anexados ao seu curriculum vitae. A UFSC não auxiliará o candidato nessa atividade.

11.3.4.1.1 No Manual do Candidato, indicado no item 1.7, consta um modelo para a apresentação dos documentos comprobatórios.

11.3.5 A não entrega dos documentos conforme estabelecido nos itens 11.3.2 e 11.3.4 implicará na eliminação do candidato.

11.3.6 Após a apreciação dos títulos pela banca examinadora, se constatado o descumprimento aos itens 11.3.2 e 11.3.4 a eliminação do candidato deverá ser formalizada por meio de documento assinado pela banca examinadora e encaminhado ao candidato por e-mail.

11.3.7 Para fins de autenticação pelo secretário do concurso, os títulos acadêmicos e as atividades de ensino e extensão (grupos I e II do anexo A da RN nº 34/CUn/2013) a que se refere o item 11.3.4, deverão ser apresentados por cópia autenticada em cartório ou por cópia simples acompanhada pelo documento original impresso.

11.3.7.1 Os títulos indicados no item 11.3.7 quando expedidos pela instituição no formato digital deverão indicar link ou chave de validação para verificação da sua autenticidade.

11.3.7.2 A falta dos documentos originais para fins de autenticação pelo secretário do concurso implica tão somente na não pontuação desses títulos.

11.4 Da prova didática

11.4.1 Antes do início da prova didática, quando da assinatura da lista de presença, o candidato deverá proceder à entrega de 3 (três) cópias do plano de aula ao secretário do concurso, sendo desclassificado o candidato que não o fizer.

11.4.1.1 O plano de aula, de que trata o item 11.4.1, deverá ser redigido em língua portuguesa.

11.4.1.1.1 Será atribuída nota zero ao candidato que não entregar o plano de aula conforme especificado no item 11.4.1 e 11.4.1.1.

11.4.2 A prova didática, com duração entre 40 (quarenta) e 50 (cinquenta) minutos, consistirá em aula sobre o ponto do conteúdo programático sorteado conforme item 11.3.1.

11.4.2.1 Caso o candidato não conclua sua aula no tempo máximo previsto, decorridos 50 (cinquenta) minutos de prova, a banca examinadora deverá interrompê-lo, visando a não prejudicar o cronograma, e registrará o fato em ata.

11.4.2.2 O descumprimento da duração mínima ou máxima do tempo definido no item 11.4.2 não implicará na eliminação do candidato, apenas em redução da nota, de acordo com os critérios estabelecidos conforme o item 10.4 e seus subitens.

11.4.3 A avaliação da prova didática por parte da banca examinadora será feita com base nos seguintes critérios:

a) nível de conhecimento na área objeto do concurso;

b) capacidade de inter-relacionamento de ideias e conceitos;

c) raciocínio;

d) forma de expressão;

e) adequação da exposição ao tempo previsto e ao plano de aula apresentado para a banca examinadora.

11.4.4 Não haverá arguição na prova didática.

11.4.5 Não poderá haver qualquer tipo de interação entre candidato e banca examinadora durante a prova didática.

11.5 Do projeto de atividades acadêmicas e do memorial descritivo

11.5.1 A defesa do projeto de atividades acadêmicas e do memorial descritivo, na forma de exposição oral pelo candidato, terá duração máxima de 30 (trinta) minutos.

11.5.1.1 Caso o candidato não conclua sua apresentação no tempo máximo previsto, decorridos 30 (trinta) minutos de prova, a banca examinadora deverá interrompê-lo, visando a não prejudicar o cronograma, e registrará o fato em ata.

11.5.1.1.1 O descumprimento da duração máxima do tempo definido no item 11.5.1 não implicará na eliminação do candidato, apenas em redução da nota, de acordo com os critérios estabelecidos conforme o item 10.4 e seus subitens.

11.5.2 O projeto de atividades acadêmicas deverá incluir propostas diferenciadas para as atividades de ensino, pesquisa e extensão e terá que contemplar contextualização e problematização do tema; procedimentos metodológicos a serem adotados; resultados esperados; cronograma de execução; e referências bibliográficas.

11.5.3 O memorial descritivo compreenderá a exposição de modo analítico e crítico sobre as atividades desenvolvidas pelo candidato, contendo todos os aspectos significativos de sua formação e trajetória profissional, envolvendo o ensino, a pesquisa e a extensão.

11.5.4 Será atribuída nota zero ao candidato que descumprir o que determina o item 11.3.3.

11.5.5 A avaliação do projeto de atividades acadêmicas e do memorial descritivo por parte da banca examinadora será feita com base nos seguintes critérios:

a) nível de conhecimento na área objeto do concurso;

b) capacidade de inter-relacionamento de ideias e conceitos;

c) raciocínio;

d) forma de expressão;

e) adequação da exposição ao tempo previsto.

11.5.6 Cada examinador terá 5 (cinco) minutos, no máximo, para arguir o candidato, o qual disporá de tempo idêntico para a sua manifestação, sendo que o total da arguição não poderá ultrapassar 60 (sessenta) minutos, incluído o tempo de exposição do candidato.

11.6 Da prova de títulos

11.6.1 A Prova de Títulos consistirá na apreciação e valoração pela banca examinadora dos títulos apresentados e devidamente comprovados pelo candidato no seu curriculum vitae.

11.6.2 Os títulos serão classificados e pontuados de acordo com o Anexo A da RN nº 34/CUn/2013.

11.6.2.1 É prerrogativa da banca a ponderação dos títulos, quando permitida, respeitando-se os limites impostos pela tabela do Anexo A da RN nº 34/CUn/2013.

11.6.2.2 Para avaliação dos títulos apresentados pelo candidato serão considerados somente aqueles títulos referentes aos últimos dez anos, contados a partir da data da entrega dos documentos, exceto os títulos do Grupo I e do Grupo V do Anexo A da RN nº 34/CUn/2013.

11.6.2.3 Serão considerados títulos do Grupo I – Títulos acadêmicos, indicado no Anexo A da RN nº 34/CUn/2013, aqueles reconhecidos pelo Ministério da Educação (MEC) ou órgão competente e quando realizados no exterior, os revalidados ou reconhecidos por instituição nacional de ensino reconhecida pelo MEC, expedidos até a entrega do currículo estabelecida no cronograma do concurso.

11.6.2.4 Na comprovação dos títulos acadêmicos poderá ser apresentada cópia do diploma, conforme o item 11.3.7, ou, no caso de defesa recente, de um certificado ou certidão da instituição ou do programa de pós-graduação, concedente do título, indicando que o trabalho foi concluído e que todos os requisitos foram cumpridos, faltando apenas a confecção e entrega do diploma, exceto títulos concedidos no exterior.

11.6.3 Para os fins de atribuição das notas relativas aos títulos, serão adotados os procedimentos e critérios dispostos neste Edital, sendo que a forma matemática de cálculo é apresentada no Anexo B da RN nº 34/CUn/2013.

11.6.3.1 Embora uma nota abaixo de 7,00 (sete) na prova de títulos não elimine um candidato, essa nota compõe a média final do concurso e, caso o candidato não consiga pontuação suficiente nas demais etapas para obter média final maior ou igual a 7,00 (sete), não será aprovado.

11.6.3.2 O cálculo da nota final de cada candidato na prova de títulos será feito considerando-se o total de pontos obtidos, de acordo com a tabela do Anexo A da RN nº 34/CUn/2013 e adotando-se as seguintes pontuações de referência:

a) concurso para professor adjunto A: 300 (trezentos) pontos;

b) concurso para professor assistente A: 200 (duzentos) pontos;

c) concurso para professor auxiliar: 100 (cem) pontos.

11.6.3.3 Para a atribuição de nota 10,00 (dez) a um candidato, a condição necessária, mas não suficiente, é que ele atinja a pontuação de referência estabelecida.

11.6.3.4 O candidato que obtiver pontuação correspondente à metade da pontuação de referência terá garantida nota mínima 7,00 (sete) na prova de títulos.

11.6.3.5 As notas dos candidatos, em função da pontuação obtida na tabela do Anexo A da RN nº 34/CUn/2013, serão calculadas conforme descrito abaixo.

11.6.3.5.1 As notas para pontuação até metade da pontuação de referência serão distribuídas linearmente entre 0,00 (zero) e 7,00 (sete), em função da pontuação obtida pelo candidato.

11.6.3.5.2 As notas para pontuações acima da metade da pontuação de referência, quando nenhum candidato ultrapassar a pontuação de referência, serão distribuídas linearmente entre 7,00 (sete) e 10,00 (dez), em função da pontuação obtida pelo candidato, sendo que a nota máxima corresponderá à pontuação de referência.

11.6.3.5.3 As notas para pontuações acima da metade da pontuação de referência, quando a pontuação de referência é ultrapassada, serão distribuídas linearmente entre 7,00 (sete) e 10,00 (dez), em função da pontuação obtida pelo candidato, onde a nota máxima corresponderá à maior pontuação obtida entre todos os candidatos.

11.7 Da prova prática

11.7.1 A prova prática, de que trata o item 10.2.1, visa avaliar o candidato quanto à capacidade operacional em tarefas que envolvam elaboração, execução ou críticas sobre conhecimentos práticos compatíveis com o campo de conhecimento do concurso.

11.7.2 Para os campos de conhecimento especificados abaixo também fará parte do processo avaliativo a prova prática:

a) BSU/CCR: Medicina Veterinária/Clínica e Cirurgia Animal/Clínica Cirúrgica Animal (Grandes Animais);

b) PTL/CCS: Medicina/Anatomia Patológica e Patologia Clínica

c) DIR/CCJ: Direito Constitucional/Direito Administrativo;

d) DIR/CCJ: Direitos Especiais – Prática Jurídica Civil e Meios Consensuais de Solução de Conflitos;

e) ARQ/CTC: Arquitetura e Urbanismo/Projeto/Arquitetura das Edificações/Sistemas Construtivos e Estruturais.

11.7.3 A indicação dos critérios de avaliação, dos instrumentos, dos aparelhos ou das técnicas a serem utilizadas na prova prática está disponível no site http://036ddp2023.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Prova prática”.

11.7.4 Para os campos de conhecimento do DIR/CCJ, indicados nas alíneas c) e d) do item 11.7.2, a avaliação da prova prática pela banca examinadora será realizada respeitando o sistema de anonimato dos candidatos.

11.7.4.1 Em observância ao que determina o item 11.7.4, o candidato não poderá, nas folhas disponibilizadas para realização da prova, identificar-se ou utilizar quaisquer tipos de símbolos que não tenham relação direta com o conteúdo da prova, sob pena de zerar na prova prática.

11.7.5 Para os campos de conhecimento do DIR/CCJ, indicados nas alíneas c) e d) do item 11.7.2, será permitido ao candidato o porte e consulta de material durante a prova, desde que o material siga as instruções indicadas no documento indicado no item 11.7.3.

11.7.5.1 O candidato que descumprir as instruções de utilização de material de consulta, de que trata o item 11.7.5, terá sua prova anulada e será eliminado do concurso.

 

12 DA SESSÃO DE APURAÇÃO DO RESULTADO FINAL

12.1 Após o término da última prova, em data fixada no cronograma do concurso, será realizada a sessão pública de apuração do resultado para classificação dos candidatos.

12.1.1 A sessão de apuração do resultado consistirá na abertura dos envelopes contendo as planilhas de atribuição de nota individual dos candidatos e a leitura das notas.

12.1.2 De modo a garantir a segurança dos candidatos e demais envolvidos no certame diante do contexto da COVID-19, a sessão pública de apuração do resultado final do concurso será transmitida on-line.

12.1.2.1 Constará no “Ajuste de Cronograma de Provas” o link de acesso à sala virtual da sessão de apuração do resultado final do concurso.

12.1.2.2 Será negado o pedido de acesso à sala virtual após o horário estabelecido para o início da sessão de apuração do resultado final, considerando o que estabelece o item 9.5.

12.1.2.3 Em caso de interrupção da sessão de apuração do resultado final por problema de conexão de internet da UFSC, esta será retomada a partir do estágio em que ocorreu o problema.

12.1.2.4 A UFSC não se responsabiliza por problemas técnicos ou de conexão de internet que os candidatos venham a enfrentar durante a sessão de apuração do resultado final do concurso.

12.1.3 Os critérios para desempate da média final dos candidatos classificados serão aplicados no momento da divulgação do resultado preliminar do concurso, conforme a seção 13 deste Edital.

12.1.4 Não havendo aprovados na prova escrita, não será necessária a realização da sessão de apuração dos resultados.

12.2 Para obtenção da média de cada prova, exceto a de títulos, será utilizada planilha eletrônica que calculará a média aritmética das notas obtidas de cada examinador, considerando até a segunda casa decimal, sem arredondamentos.

12.3 Para obtenção da média final, a planilha eletrônica calculará a média ponderada de acordo com os pesos estabelecidos nos itens 10.2, 10.2.1 e 10.2.1.1, das médias obtidas pelos candidatos em cada prova, considerando até a segunda casa decimal, sem arredondamentos.

12.4 Considerar-se-á aprovado no concurso o candidato que atingir a média final mínima de 7,00 (sete), na escala de 0 (zero) a 10,00 (dez), observado o disposto no item 10.3.1.

12.4.1 A classificação final dos candidatos aprovados no concurso será divulgada no Resultado Preliminar do concurso, considerando o que estabelece o item 13.2.

12.5 Após a sessão de apuração, a banca examinadora deverá elaborar, no prazo de até 2 (dois) dias úteis, relatório final circunstanciado e encaminhar, juntamente com o processo do concurso, ao conselho da unidade universitária para aprovação.

12.5.1 O conselho da unidade universitária deverá aprovar o relatório final, de que trata o item 12.5, no prazo de até trinta dias a contar do recebimento do processo, e proceder à sua remessa ao DDP.

12.6 Após a sessão de apuração dos resultados, o candidato poderá solicitar ao departamento de ensino:

a) cópia da sua prova escrita;

b) cópia das suas planilhas de atribuição de notas individuais das provas, preenchidas pelos membros da banca examinadora, sem a identificação destes;

c) cópia da planilha de apuração do resultado final do concurso;

d) cópia da filmagem da sua prova didática, da defesa do projeto de atividades acadêmicas e do memorial descritivo e da sessão de apuração dos resultados;

12.6.1 O candidato deverá encaminhar a solicitação assinada digitalmente ao departamento de ensino, juntamente com a cópia de documento de identificação, para o e-mail informado no “Ajuste de Cronograma”.

12.6.1.1 O candidato deverá utilizar o modelo “Solicitação de cópia de documentos e gravações” disponível no site http://036ddp2023.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Documentos para candidatos”.

12.6.1.2 A orientação de como realizar a assinatura digital está disponível no site http://036ddp2023.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Documentos para candidatos”.

12.6.2 As cópias de que trata o item 12.6, quando requeridas durante o prazo de recurso do resultado preliminar do concurso de que trata a seção 14, serão encaminhadas no menor tempo possível para o e-mail do requerente, enquanto que a cópia da filmagem será disponibilizada por meio de compartilhamento on-line.

12.6.2.1 A solicitação de cópias de que trata o item 12.6, quando requerida após o término do prazo recursal de que trata a seção 14, será atendida observando o prazo estabelecido na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.

12.6.3 O pedido de vista de documentos de outro candidato só será atendido diante da autorização expressa deste por escrito.

12.6.3.1 A autorização de que trata o item 12.6.3 deverá apresentar os seguintes elementos:

a) identificação do candidato que concede vista de suas provas;

b) identificação do concurso de que tratam as provas;

c) listar as provas que podem ser concedidas vista;

d) identificar a pessoa que pode retirar vista das provas;

e) assinatura digital ou assinatura reconhecida em cartório do candidato que concede vista de suas provas, acompanhada da cópia do seu documento de identidade.

12.6.3.2 A UFSC não fornecerá o contato de candidatos sob nenhum argumento para essa finalidade, cabendo ao interessado providenciar a documentação comprobatória para retirar as cópias de documentos de outro candidato.

12.6.3.3 O pedido de vista de documentos de outro candidato deverá ser encaminhado para o e-mail do departamento de ensino informado no “Ajuste de Cronograma”.

 

13 DO RESULTADO PRELIMINAR

13.1 A publicação do resultado preliminar do concurso será feita pelo DDP, após o recebimento do processo digital do concurso conforme o item 12.5.1, no site http://036ddp2023.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Resultados Preliminares”.

13.2 O Resultado Preliminar contemplará apenas os candidatos aprovados no concurso e sua classificação em ordem decrescente de pontuação, respeitada a média final para aprovação estabelecida no item 10.3.1; os critérios de desempate conforme o item 13.3 e o Anexo II do Decreto nº 9.739/2019.

13.3 No caso de empate na média final, a classificação observará a seguinte ordem de preferência:

a) maior idade, nos termos do art. 27, parágrafo único da Lei nº 10.741/2003, na hipótese em que pelo menos 1 (um) dos candidatos empatados tenha idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos;

b) maior pontuação obtida na prova didática;

c) maior pontuação obtida na prova de títulos;

d) maior idade;

e) candidato que tenha exercido a função de jurado (conforme art. 440 da Lei nº 11.689/2008).

13.4 Os candidatos empatados na última classificação não serão considerados reprovados.

13.5 O candidato não classificado no número máximo de aprovados de que trata o item 13.2, ainda que tenha atingido a pontuação mínima, estará automaticamente reprovado no concurso público.

13.6 Para cada campo de conhecimento haverá três listas de classificação, sendo uma geral, uma para candidatos com deficiência e uma para candidatos negros. O candidato concorrente à reserva de vagas, se classificado na forma deste Edital, terá seu nome constante na lista específica de reserva, além de figurar na lista de classificação geral, desde que respeitado o limite imposto pelo Decreto nº 9.739/2019.

13.7 O cálculo do quantitativo de aprovados em cada lista de classificação será realizado adotando-se a seguinte metodologia:

13.8 Para a lista de classificação geral será considerado o total de vagas disposto neste Edital, por campo de conhecimento, sendo aplicado o disposto no Anexo II do Decreto nº 9.739/2019.

13.9 Para as listas de classificação de pessoas com deficiência e pessoas negras, considerando a Lei nº 8.112/1990, o Decreto nº 9.508/2018 e a Lei nº 12.990/2014, serão aplicados 20% do número de aprovados indicados no item 13.8, arredondando-se este número para o inteiro subsequente.

13.9.1 Poderá exceder o limite definido no item 13.9 no caso de haver candidatos concorrentes às vagas reservadas para candidatos com deficiência e candidatos negros, que venham a ser aprovados e classificados dentro do quantitativo de vagas oferecido para a ampla concorrência, considerando que não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.

13.10 Nenhum candidato com a mesma nota do último candidato classificado dentro do limite de vagas estabelecido pelo Anexo II do Decreto nº 9.739/2019, de cada lista de classificação para cada campo de conhecimento, será considerado reprovado. O aumento do número de candidatos aprovados em uma lista em decorrência de empate não influencia no quantitativo das demais listas.

 

14 DOS RECURSOS DO RESULTADO PRELIMINAR

14.1 Caberá recurso do resultado preliminar do concurso, dirigido ao Conselho da Unidade de ensino, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da sua publicação no site http://036ddp2023.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Recursos”.

14.1.1 Os procedimentos relativos à interposição de recurso estão regulamentados na seção 15 deste Edital.

14.2 O presidente do Conselho da Unidade de Ensino, após verificar a presença dos requisitos de admissibilidade, deverá receber o recurso a que se refere esta seção no efeito suspensivo.

14.2.1 O Conselho da Unidade de Ensino deverá informar à Coordenadoria de Admissões, Concursos Públicos e Contratação Temporária (CAC), no e-mail concurso.ddp@contato.ufsc.br, o número dos processos de todos os recursos recebidos.

14.2.2 A CAC encaminhará os contatos dos candidatos do respectivo concurso ao Conselho da Unidade de Ensino para que cientifique os candidatos aprovados na prova escrita, por e-mail, da existência de recurso, anexando a cópia do recurso interposto e, informando o prazo de 5 (cinco) dias úteis para apresentarem alegações ao conselho.

14.2.3 Após o recebimento das alegações, o Conselho da Unidade de Ensino se manifestará no prazo de até 5 (cinco) dias úteis e, por e-mail, cientificará os candidatos da sua decisão.

14.3 No caso de não provimento, o recurso deverá ser encaminhado à apreciação da Câmara de Graduação, juntamente com a lista dos contatos dos candidatos.

14.3.1 A Câmara de Graduação se manifestará no prazo de até 15 (quinze) dias úteis contados do seu recebimento e, por e-mail, cientificará os candidatos da sua decisão.

14.4 No caso de descumprimento dos prazos indicados nos itens 14.2.3 e 14.3.1, a instância recursal informará a data de análise do recurso aos candidatos aprovados na prova escrita, por e-mail.

14.5 Para acompanhar a tramitação dos processos dos concursos relacionados na seção 1 deste edital e dos recursos, o interessado deverá acessar o endereço https://acesso.egestao.ufsc.br/atendimento.

14.6 Decorrido o prazo recursal sem que tenha havido a apresentação de recurso ou depois de apreciados os recursos, e após realizados os procedimentos estabelecidos nos itens 6.2.5 e 6.3.3.1, a homologação do resultado final do concurso público será efetuada pelo DDP e publicada no Diário Oficial da União (DOU), com observância das listas de classificação definidas conforme a seção 13.

14.6.1 Após a publicação do resultado final do concurso público no DOU, o DDP divulgará a data da publicação no site http://036ddp2023.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Homologações do Resultado Final”.

14.7 Após a publicação da homologação do resultado final no DOU não caberá mais recurso administrativo.

 

15 DOS PROCEDIMENTOS PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS

15.1 Os recursos previstos nos itens 4.5.2.1, 5.7.1, 7.2, 8.3, 14.1 e 17.10 deverão ser interpostos por meio de sistema disponível no site http://036ddp2023.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Recursos”.

15.2 Cada recurso deverá:

a) conter nome, número da inscrição (ou CPF, no caso de pedido de impugnação do edital) e assinatura digital do candidato;

b) ser digitado no sistema específico, disponível no site do concurso;

c) ser fundamentado, com argumentação lógica e consistente.

15.3 Para interpor recurso o candidato deverá:

a) acessar sistema específico, disponível no site do concurso;

b) preencher e assinar digitalmente o requerimento de recurso;

c) enviar, por meio do sistema, o requerimento preenchido e assinado bem como outros documentos que julgar necessários para complementar a argumentação, ou seja, fazer upload;

d) finalizar a solicitação de recurso.

15.4 A orientação de como realizar a assinatura digital está disponível no site http://036ddp2023.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Documentos para candidatos”.

15.5 Os recursos que não estiverem de acordo com o disposto nos itens 15.2 e 15.3 serão liminarmente indeferidos.

 

16 DA NOMEAÇÃO

16.1 A aprovação no concurso público assegura ao candidato apenas a expectativa de direito à nomeação. A concretização deste ato está condicionada à observância das disposições legais pertinentes, da ordem de classificação e do prazo de validade do concurso.

16.1.1 A UFSC reserva-se o direito de nomear os classificados homologados na medida das necessidades, oportunidades e limitações da Instituição, respeitando o prazo de validade do concurso.

16.2 A nomeação será feita por meio de Portaria publicada no DOU, e a convocação do candidato se dará por meio de mensagem de caráter informativo enviada para o endereço eletrônico registrado quando de sua inscrição no concurso, motivo pelo qual, durante o prazo de validade do concurso, os candidatos deverão manter atualizados seus contatos junto ao DDP.

16.3 O candidato nomeado em razão de aprovação no concurso terá prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação do ato de sua nomeação no DOU, para tomar posse, nos termos do art. 13 da Lei nº 8.112/1990.

16.4 Os documentos comprobatórios dos requisitos para o provimento no cargo, indicados na seção 1 deste Edital, deverão ser apresentados até o prazo final para a posse.

16.4.1 Para o provimento do cargo deverão ser encaminhados para o e-mail admissao.ddp@contato.ufsc.br, de forma digitalizada, as cópias autenticadas dos diplomas e demais documentos exigidos neste concurso, indicados no site http://concursos.ufsc.br/, no menu “Admissão” na opção “Posse”.

16.5 Para os fins do disposto neste Edital serão considerados somente os títulos obtidos em cursos reconhecidos pelo MEC ou órgão competente, e quando realizados no exterior, revalidados ou reconhecidos por instituição nacional de ensino reconhecida pelo MEC.

16.6 Será tornada sem efeito a nomeação e excluído do processo de nomeação o candidato que:

a) não comparecer à inspeção médica oficial;

b) não ser considerado apto na inspeção médica oficial para o exercício de atividades típicas do cargo;

c) não apresentar os documentos requeridos para a investidura no cargo;

d) não comparecer para tomar posse no prazo legal.

16.7 Para provimento do cargo será exigido visto permanente do candidato estrangeiro.

16.7.1 O candidato estrangeiro aprovado dentro do número de vagas previstas no Edital, e que ainda não possua o visto permanente quando da homologação do concurso, deve acessar o site http://concursos.ufsc.br, no menu “Admissão” clicar na opção “Posse”, e, no item relativo aos candidatos estrangeiros, entrar em contato com o DDP por meio do link “Formulário de Contato candidato estrangeiro”, para encaminhamentos relativos ao visto.

16.8 O candidato concorrente à reserva de vagas, se homologado na lista geral e lista(s) específica(s), conforme estabelece o item 13.6, caso seja nomeado e não seja empossado no cargo, não será nomeado novamente caso o surgimento de novas vagas alcance sua classificação na(s) outra(s) lista(s) em que também estiver classificado.

16.9 O candidato homologado dentro do quantitativo de vagas previsto no Edital poderá solicitar, uma única vez, a sua reclassificação para a última posição da lista de candidatos homologados, conforme estabelece a Instrução Normativa nº 2, do Ministério da Economia, de 27/08/2019.

16.9.1 O candidato que desejar sua reclassificação, observado o item 16.9, deverá preencher o documento “Solicitação de Reclassificação”, disponível no site http://036ddp2023.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Documentos para candidatos”.

16.9.1.1 A Solicitação de Reclassificação deverá ser assinada digitalmente encaminhada para o e-mail admissao.ddp@contato.ufsc.br, acompanhada da cópia do documento de identidade do candidato utilizado na sua inscrição.

16.9.1.2 Na hipótese do candidato ter sido nomeado para o cargo, a Solicitação de Reclassificação deverá ser encaminhada durante o prazo legal para a posse, estabelecido no item 16.3.

16.9.1.2.1 A nomeação do candidato cuja solicitação tenha sido realizada nos termos do item 16.9.1.2 será tornada sem efeito e publicada no DOU, ocasião em que também será divulgada a sua opção de reclassificação no concurso.

16.9.2 A reclassificação do candidato será divulgada no site http://036ddp2023.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Acompanhamento das nomeações e Reclassificação”, dispensada a retificação da portaria de homologação do concurso no DOU.

16.9.2.1 O candidato que solicitar a reclassificação será reposicionado ao final da lista em que estiver classificado. No caso de estar classificado em mais de uma lista, será considerada aquela pela qual o candidato foi nomeado ou aquela especificada na “Solicitação de Reclassificação”, quando o encaminhamento for anterior à nomeação.

16.10 O candidato aprovado no concurso de que trata este Edital será investido no cargo, na data da posse, somente se atender às exigências estabelecidas nos art. 5º e 137 da Lei nº 8.112/1990.

16.11 Para o ato da assinatura do Termo de Posse, o nomeado deverá:

16.11.1 Firmar declaração de que não acumula cargo, emprego ou função pública. Na hipótese de acúmulo legal contemplado no art. 37, inciso XVI da Constituição Federal, o limite máximo de carga horária acumulada não poderá ser superior ao limite estabelecido pela legislação vigente à época da nomeação, respeitada a compatibilidade de horário entre os cargos legalmente acumuláveis.

16.11.2 Firmar declaração de que não participa de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, e de que não exerce o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário.

16.11.3 Optar entre os proventos decorrentes de aposentadoria inacumulável e os vencimentos do novo cargo na UFSC, no caso de candidato na condição de servidor público inativo, uma vez que a acumulação de proventos e vencimentos do cargo objeto do concurso somente será permitida quando se tratar de cargos, funções ou empregos acumuláveis na atividade, na forma autorizada pela Constituição Federal.

16.12 Para o campo de conhecimento com apenas uma vaga, sendo esta reservada para candidato com deficiência ou candidato negro, será nomeado o candidato da lista de classificação daquela reserva, se houver.

16.12.1 Em caso de não provimento do cargo por parte de candidato nomeado em vaga reservada, essa vaga será preenchida pelo candidato concorrente à mesma reserva posteriormente classificado.

16.12.2 Na hipótese de não haver número de candidatos aprovados nas reservas suficientes para ocupar as vagas reservadas, elas serão revertidas para a ampla concorrência e poderão ser preenchidas por candidatos aprovados pela lista geral, observada a ordem de classificação no concurso.

16.13 Para o campo de conhecimento que não possui reserva, a nomeação das vagas que surgirem após a publicação deste Edital e durante o prazo de validade do concurso ocorrerá conforme itens 16.13.1 e 16.13.2.

16.13.1 O primeiro candidato classificado na lista de candidatos com deficiência será nomeado para ocupar a 5ª (quinta) vaga aberta, considerando as que já foram providas, relativa ao cargo para a qual concorreu, enquanto os demais candidatos com deficiência classificados serão convocados para ocupar a 10ª (décima), a 15ª (décima quinta) e a 20ª (vigésima) vagas, e assim sucessivamente, observada a ordem de classificação, exceto se o candidato estiver classificado em posição superior na lista geral.

16.13.2 O primeiro candidato classificado na lista de candidatos negros será nomeado para ocupar a 3ª (terceira) vaga aberta, considerando as que já foram providas, relativa ao cargo para a qual concorreu, enquanto os demais candidatos negros classificados serão convocados para ocupar a 8ª (oitava), a 13ª (décima terceira) e a 18ª (décima oitava) vagas, e assim sucessivamente, observada a ordem de classificação, exceto se o candidato estiver classificado em posição superior na lista geral.

16.14 A nomeação dos aprovados seguirá o critério de alternância e proporcionalidade entre os candidatos classificados nas listas de ampla concorrência, de candidatos negros e de candidatos com deficiência.

16.15 A lotação do candidato nomeado dentro do número de vagas deste Edital será no departamento de ensino responsável pelo concurso.

16.15.1 Dentro do prazo de validade do concurso, o candidato aprovado com classificação excedente ao número de vagas previsto no presente Edital, no interesse da Administração, ouvida a Pró-Reitoria de Graduação, poderá ser nomeado para outro departamento de ensino e/ou campus da UFSC diverso daquele para o qual se inscreveu.

16.15.1.1 Deverá ser respeitada a ordem de nomeação do departamento cedente do candidato, observados os critérios de alternância e proporcionalidade entre os candidatos classificados nas listas de ampla concorrência, de candidatos negros e a candidatos com deficiência.

16.15.1.2 No caso de o campo de conhecimento ter classificados excedentes em mais de um departamento de ensino, será nomeado o candidato do concurso que tenha sido homologado primeiro.

16.15.1.3 Na hipótese do item 16.15.1, o candidato será consultado, por meio do e-mail registrado quando de sua inscrição no concurso, sobre o aceite em ser nomeado para departamento de ensino e/ou campus da UFSC diverso daquele para o qual prestou o concurso.

16.15.1.3.1 Em caso de aceite, o candidato deverá assinar declaração acusando ciência de que a nomeação será em departamento distinto ao qual se inscreveu e que não haverá posterior nomeação no departamento para o qual prestou o concurso.

16.15.1.3.2 Em caso de recusa, o candidato permanecerá na lista de aprovados do concurso que prestou.

16.15.1.3.3 O candidato terá 3 (três) dias úteis, contados a partir do dia seguinte ao envio do e-mail, para responder à consulta, anexando cópia do documento de identidade utilizado na inscrição do concurso e a declaração de aceite ou recusa à nomeação em Departamento distinto ao qual se inscreveu.

16.15.1.3.4 A ausência de resposta ao e-mail de consulta no prazo do item anterior será interpretada como recusa.

16.15.1.3.5 O candidato que não aceitar ser nomeado para departamento/localidade distinta permanecerá na lista de aprovados do concurso que prestou, sendo realizada a consulta ao próximo candidato da lista de classificados.

16.15.1.3.6 O candidato poderá ser consultado novamente, caso surja nova demanda de aproveitamento.

 

17 DISPOSIÇÕES FINAIS

17.1 O prazo de validade do concurso será de 2 (dois) anos, contado a partir da data de publicação da portaria de homologação do resultado final no DOU, podendo ser prorrogado por igual período, conforme o Decreto nº 9.739/2019, mediante aprovação pelo Colegiado do Departamento.

17.1.1 A solicitação de prorrogação deverá ser encaminhada ao DDP pela chefia do departamento de ensino.

17.2 Não será fornecido ao candidato aprovado qualquer documento comprobatório de aprovação no concurso público, valendo para este fim a homologação do resultado final do concurso publicada no DOU.

17.3 Não compete à UFSC qualquer responsabilidade referente a extravios de documentos enviados via SEDEX, as despesas com passagens aéreas, diárias, alimentação e estadia, ou a quaisquer outras despesas relativas à participação dos candidatos no concurso.

17.4 Poderá ser anulada, a qualquer tempo, a inscrição, a prova, a nomeação e a posse de candidatos se verificada a falsidade em qualquer declaração e/ou qualquer irregularidade em documentos apresentados.

17.5 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar periodicamente a publicação de todos os editais e comunicados referentes ao concurso público no site http://036ddp2023.concursos.ufsc.br/, estando a UFSC dispensada de encaminhar e-mail com comunicado aos candidatos inscritos, exceto nos casos expressos neste edital.

17.6 Após o término do concurso, as provas, as planilhas de atribuição de nota individual dos candidatos e as mídias das gravações das provas serão arquivadas no departamento de ensino.

17.7 Os candidatos terão o prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação da portaria de homologação do resultado do concurso no DOU, conforme o item 14.6, para requerer, ao departamento de ensino, a devolução dos documentos apresentados.

17.7.1 O candidato deverá encaminhar requerimento para o e-mail do departamento de ensino, indicado no “Ajuste de cronograma de provas”, para agendar data e horário para a retirada presencial dos documentos.

17.7.1.1 O candidato deverá preencher o requerimento “Solicitação de devolução de documentos” disponível no site http://036ddp2023.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Documentos para candidatos”.

17.7.2 A documentação a que se refere o item 17.7 poderá ser retirada por terceiros, mediante apresentação de procuração específica que comprove a autorização do candidato.

17.7.3 Os documentos apresentados que não forem requeridos dentro do prazo previsto no item 17.7 serão descartados.

17.8 O candidato aprovado assumirá o compromisso de desenvolver suas atividades no campo de conhecimento objeto do concurso que prestou obedecendo às necessidades e ao interesse da instituição, observado o item 1.6.

17.8.1 Por interesse da Instituição, o candidato aprovado poderá ministrar aulas em campo de conhecimento afim àquele objeto do concurso que prestou, desde que possua a qualificação exigida.

17.8.2 O projeto pedagógico para os campos de conhecimento dos itens 1.1.1.2.1, 1.1.1.2.3, 1.1.1.2.4 e 1.1.1.2.6, do Departamento de Ciências da Saúde (DCS), e dos itens 1.2.1.1.1, 1.2.1.1.2 e 1.2.1.1.4, da Coordenadoria Especial de Biociências e Saúde Única (BSU), nos quais atuarão os candidatos nomeados, prevê em diferentes módulos e laboratórios o uso de métodos ativos de ensino-aprendizagem tais como: aprendizagem baseada em problemas (tutoria), aprendizagem baseada em projetos, aprendizagem baseada em equipe, e aprendizagem baseada em casos.

17.8.3 O campo de conhecimento do item 1.4.2.1.1, do Departamento de Educação do Campo, do curso de Licenciatura em Educação do Campo – Área: Ciências da Natureza e, Matemática, os candidatos nomeados trabalharão tendo por princípio a Pedagogia da Alternância que compreende articuladamente o Tempo Universidade (TU) e o Tempo Comunidade (TC) acontecendo também fora do município de Florianópolis, proposta que se diferencia dos demais cursos da Universidade.

17.9 Dentro do prazo de validade deste concurso, não serão apreciados pedidos de redistribuição de candidatos aprovados para os respectivos campos de conhecimento objetos deste Edital.

17.10 Caberá pedido de impugnação deste Edital, dirigido ao DDP, a partir das 14h00min do dia 20/07/2023 até às 23h59min do dia 25/07/2023, devidamente motivado e justificado.

17.10.1 Os procedimentos relativos à interposição de recurso estão regulamentados na seção 15 deste Edital.

17.10.2 A resposta ao recurso será disponibilizada, para acesso exclusivo pelo impetrante, no site http://036ddp2023.concursos.ufsc.br/, no menu “Recursos”, até 01/08/2023.

17.11 Os horários constantes deste Edital referem-se ao horário oficial de Brasília, disponível no site pcdsh01.on.br/HoraLegalBrasileira.php.

17.12 A inscrição no concurso implicará no conhecimento e na tácita aceitação das condições estabelecidas no inteiro teor deste Edital, dos editais complementares que porventura venham a ser publicados, da RN nº 34/CUn/2013 do Conselho Universitário da UFSC e do Guia da Biossegurança da UFSC expedientes dos quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

17.13 Os casos omissos serão resolvidos pelo (a) Diretor (a) do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas, consultados os órgãos pertinentes.

 

EDITAL Nº 037/2023/DDP, DE 06 DE JULHO DE 2023

 

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS – DDP/PRODEGESP da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, considerando a Portaria Normativa nº 154/2019/GR, de 09/01/2019, torna pública a abertura de inscrições com vista ao Processo Seletivo Simplificado para contratação de Professor Substituto por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos da Lei n° 8.745/1993 e suas alterações e da IN nº 01/2019 da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia.

1. A inscrição deverá ser realizada por e-mail, no período compreendido entre as 08:00 horas de 10/07/2023 e as 17:00 horas do dia 14/07/2023 (não serão aceitas inscrições recebidas após esse horário), mediante o envio, em formato PDF, dos seguintes documentos: Formulário de Inscrição preenchido (constante no Anexo 1 do edital); Documento de identificação, nos termos do item 1.6 do edital; Comprovante de pagamento da inscrição, nos termos do item 1.7 do edital.

1.1 Poderá ser concedida isenção do pagamento da inscrição ao candidato que estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135/2007, de 26/06/2007 e do Decreto n.º 6.593, de 02/10/2008. A isenção do pagamento da inscrição deverá ser requerida mediante envio de comprovante atualizado de inscrição no CadÚnico juntamente com os demais documentos obrigatórios do item 1.1, alíneas a e b, do edital.

1.2 Caso não haja candidatos inscritos no período acima especificado, o prazo de inscrição ficará automaticamente prorrogado para os cinco dias úteis subsequentes.

1.3 As inscrições deverão ser enviadas para o e-mail do respectivo Departamento de Ensino, onde também serão obtidas todas as informações relativas à execução do processo seletivo simplificado – prorrogação do prazo das inscrições caso não haja candidato inscrito, publicação da portaria de homologação das inscrições, cronograma dos trabalhos e divulgação dos resultados:

1.3.1 Campus de Araranguá: Departamento de Ciências da Saúde – DCS/CTS. (48) 3721-2167. E-mail: seletivo.dcs.ara@contato.ufsc.br. Site: https://dcs.ufsc.br/. Departamento de Computação – DEC/CTS. (48) 3721-6940. E-mail: dec@contato.ufsc.br. Site: https://dec.ufsc.br/.

1.3.2 Campus de Curitibanos: Departamento de Ciências Naturais e Sociais – CNS/CCR. (48) 3721-4166. E-mail: seid.cbs@contato.ufsc.br. Site: http://curitibanos.ufsc.br/ e http://cns.ccr.ufsc.br.

1.3.3 Campus de Joinville: Departamento de Engenharias da Mobilidade – EMB/CTJ. (48) 3721-2194. E-mail: emb.jve@contato.ufsc.br. Site: http://www.emb.joinville.ufsc.br/.

1.3.4 Campus de Florianópolis (Campus-Sede): Departamento de Zootecnia e Desenvolvimento Rural – ZDR/CCA. (48) 3721-7475. E-mail: zdr@contato.ufsc.br. Site: https://dzdr.cca.ufsc.br/. Colégio de Aplicação – CA/CED. (48) 3721-4641.  E-mail: processoseletivo.ca@contato.ufsc.br. Site: http://ca.ufsc.br/. Departamento de Ciência da Informação – CIN/CED. (48) 3721-4075.  E-mail: cin@contato.ufsc.br. Site: https://cin.ced.ufsc.br/. Departamento de Educação do Campo – EDC/CED. (48) 3721-4489.  E-mail: edc@contato.ufsc.br. Site: https://edc.ufsc.br/. Departamento de Estudos Especializados em Educação – EED/CED. (48) 3721-4493. E-mail: eed@contato.ufsc.br. Site: https://eed.ced.ufsc.br/. Departamento de Metodologia de Ensino – MEN/CED. (48) 3721-2249. E-mail: secretariamen@gmail.com. Site: https://men.ced.ufsc.br/. Departamento de Fonoaudiologia – FON/CCS. (48) 3721-4912. E-mail: fon@contato.ufsc.br. Site: https://fon.ufsc.br/. Departamento de Pediatria – DPT/CCS. (48) 3721-4911. E-mail: dpt@contato.ufsc.br. Site: https://pediatria.ufsc.br/bem-vindo/. Departamento de Saúde Pública – SPB/CCS. (48) 3721-9388. E-mail: spb@contato.ufsc.br. Site: saudepublica@ufsc.br. Departamento de Jornalismo – JOR/CCE. (48) 3721-9215/6595. E-mail: dejorufsc@gmail.com. Site: http://jornalismo.ufsc.br/. Departamento de Psicologia – PSI/CFH. (48) 3721-9283. E-mail: depto.psicologia@contato.ufsc.br. Site: https://psicologia.cfh.ufsc.br/. Departamento de Ciências da Administração – CAD/CSE. (48) 3721-4925. E-mail: cad@contato.ufsc.br. Site: https://cad.paginas.ufsc.br/. Departamento de Serviço Social – DSS/CSE. (48) 3721-9540/3800. E-mail: dss@contato.ufsc.br. Site: https://dss.ufsc.br/.

2. O inteiro teor do Edital e demais informações disponíveis no site concursos.ufsc.br.

 

EDITAL Nº 038/2023/DDP, de 12 de julho de 2023

(Publicado no Diário Oficial da União nº 132, de 13/07/2023, Seção 3, página 77)

A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no Anexo II do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, homologa o resultado final do concurso público destinado ao provimento de cargos técnico-administrativos em educação abaixo especificados, para esta Universidade, objeto do Edital nº 002/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União (DOU) nº 15, de 20/01/2023, Seção 3, página 56.

1 Para o cálculo do quantitativo de aprovados em cada lista foi considerado o disposto na seção 13 do Edital nº 002/2023/DDP.

2 Localidade de Exercício: Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis

2.1 Dos cargos de Nível de Classificação E

Administrador

Lista de classificação geral:

Classificação Inscrição Nome Pontuação final
1 1028863 ADRIANO LOCH 88
2 1019821 TALITA FROZZA 88
3 1055747 GUILHERME CIDADE DOS SANTOS 86
4 1013416 LILIANE DA COSTA 84
5 1045768 CAROLINA BARTH DOS SANTOS 84
6 1016571 ISABELA OMELCZUK 84
7 1033123 ÉRICA STURIÃO NUNES MAGALHÃES 84
8 1014129 DIONATAS FELIPE BARRATER FORNECK 82
9 1058380 VINICYUS MOURÃO MONTEIRO GUILLET 82
10 1022407 RENATA TAÍSA TANAZILDO FELIPE 82
11 1031619 JULIO EDUARDO ORNELAS SILVA 82
12 1006908 EDUARDO FILLIPI LEITE MOTA 82
13 1041304 DANIEL FLORES CALDAS 82
14 1041495 GUILHERME TURSKI DOS SANTOS 82
15 1045180 GABRIELA CRISTINA CORRÊA 80
16 1006860 BÁRBARA CAVALHEIRO DA SILVA 80
17 1048511 ANA LUCIA SCHVEITZER 80
18 1018604 MAICON WILLIAN ALVES 80
19 1004700 PRISCILA LAURENTINO 80
20 1034820 CARLOS GABRIEL EGGERT BOEHS 80
21 1019961 CAMILA PHILIPPI 80
22 1013084 FERNANDA KUHNEN HERMENEGILDO 80
23 1053680 PAULO ROBERTO SILVEIRA MACHADO 80
24 1053566 ALBERTO GRANZOTTO 80
25 1003640 BRUNO BICALHO 80
26 1000748 JANAYNA MARIANE COSTA SANTOS 80
27 1051822 DANIEL OURIQUES CAMINHA 80
28 1020749 DOUGLAS SCHEIDT 80
29 1053507 LUCIANA LORENSON PITHAN DA SILVA 80
30 1015575 SILAS WESLEI RAMOS ZERBINATO 80
31 1048651 EWELYN SIQUEIRA MARTENDAL 78
32 1018655 VINÍCIUS POSSOBON SOUZA 78
33 1051040 DANIEL MAX DE SOUSA OLIVEIRA 78
34 1053221 CRISTIANE LAURENTINO SILVA 78
35 1035258 RUI CARLOS CULPI MANN 78
36 1016881 BARBARA JUNCKES 78
37 1064355 DIÓGENES RIGO SILVA 78
38 1008005 GUILHERME KRAUSE ALVES 78

 

Lista de classificação para pessoas com deficiência:

Classificação Inscrição Nome Pontuação final
1 1014129 DIONATAS FELIPE BARRATER FORNECK 82
2 1048570 JUAN AIRTON SANTOS 72
3 1004476 LUCIANA MARIA FURTADO BELLER DE CARLI 70
4 1021346 WAGNER STURZENEKER DE FARIA 64
5 1005553 LUIZ FERNANDO NIEUWENHOFF SCHEFER 64
6 1052829 JAKELINE SEBERINO DA SILVA 62

 

Lista de classificação para pessoas negras:

Classificação Inscrição Nome Pontuação final
1 1031619 JULIO EDUARDO ORNELAS SILVA 82
2 1000748 JANAYNA MARIANE COSTA SANTOS 80
3 1015575 SILAS WESLEI RAMOS ZERBINATO 80
4 1057243 BRUNO RODRIGUES FERREIRA 76
5 1000195 RAIMUNDO VINICIUS PAES LANDIM PEREIRA 76
6 1061690 YASMIN SIMÕES DO LIVRAMENTO 74
7 1008838 KARINA FRANCINE MARCELINO 72

 

Antropólogo

Lista de classificação geral:

Classificação Inscrição Nome Pontuação final
1 1029886 JEFFERSON VIRGILIO 88
2 1046837 RICARDO SANT ANA FELIX DOS SANTOS 88
3 1061089 GABRIELA OPPITZ 84
4 1045695 BEATRIZ DEMBOSKI BÚRIGO 82
5 1051512 BRISA CATÃO TOTTI 82

 

Lista de classificação para pessoas com deficiência:

NÃO HOUVE INSCRITO

 

Lista de classificação para pessoas negras:

Classificação Inscrição Nome Pontuação final
1 1059777 CLAUDIO ALESSANDRO DINIZ DE SA 68

 

Contador

Lista de classificação geral:

Classificação Inscrição Nome Pontuação final
1 1031287 FERNANDA DE FÁTIMA CAVALLI CARVALHO 80
2 1049003 PAULO RODRIGUES CIDES 80
3 1020129 RAMONE DA SILVA 74
4 1011499 JAQUES NUNES 74
5 1010379 THUINE LOPES CARDOSO 72
6 1019384 ABIQUEILA AGUIAR ODY DE OLIVEIRA 72
7 1000977 JOÃO VICTOR LUCAS 72
8 1048716 LUCIANE BOFF COLLI 72

 

Lista de classificação para pessoas com deficiência:

NÃO HOUVE APROVADO

 

Lista de classificação para pessoas negras:

Classificação Inscrição Nome Pontuação final
1 1000977 JOÃO VICTOR LUCAS 72

 

Economista

Lista de classificação geral:

Classificação Inscrição Nome Pontuação final
1 1035967 RAFAEL GUSTAVO DE LIMA 80
2 1056760 DIEGO DUTRA RAMOS 78
3 1002350 LUCAS CORRÊA 78
4 1042785 GABRIEL PEREIRA DO NASCIMENTO 76
5 1013092 JONATAN LAUTENSCHLAGE 76
6 1002716 CARLOS EDUARDO NORONHA ROESLER 76
7 1031597 EDER LUIS TOMOKAZU KAMITANI 74
8 1025805 RAFAEL SCHAFFER VARGAS 72
9 1051709 PIETRO CALDEIRINI ARUTO 72

 

Lista de classificação para pessoas com deficiência:

NÃO HOUVE APROVADO

 

Lista de classificação para pessoas negras:

NÃO HOUVE APROVADO

 

Engenheiro/Civil

Lista de classificação geral:

Classificação Inscrição Nome Pontuação final
1 1000756 MICHELE CANARIN DA ROCHA 78
2 1037943 DIEGO ANTÔNIO CUSTÓDIO 78
3 1025848 GRAZIELE GIOMBELLI BANKI 76
4 1065530 JÉSSICA HULLER 76
5 1056964 ADRIANO PACHECO 76
6 1006843 THERESA KATARINA BEZERRA DE AMORIM 76
7 1031791 ALESSANDRA CRISTINA SPRUNG DIAS 76
8 1002171 MARIA VITÓRIA KOERICH 76
9 1031600 IGOR CATÃO MARTINS VAZ 74
10 1016482 PAULO FERREIRA BENENCASE 74
11 1022598 LUIZ FELIPE MANCUSI DE HOLANDA BEZERRA 74
12 1022806 JÚLIA MAY VENDRAMI 74
13 1036041 RAMON FELIPE WASCH PAES 74
14 1058835 RAFAEL CORRÊA SALOMÃO 74
15 1049976 WILLYAN MILLNITZ 74
16 1048040 UILSON RIES 74
17 1012517 JONATHAN DE SOUZA NUNES 74
18 1054430 MARCELO DALMÉDICO IORIS 74

 

Lista de classificação para pessoas com deficiência:

Classificação Inscrição Nome Pontuação final
1 1048040 UILSON RIES 74

 

Lista de classificação para pessoas negras:

Classificação Inscrição Nome Pontuação final
1 1006843 THERESA KATARINA BEZERRA DE AMORIM 76
2 1050737 AQUILES GILBERTO DOS SANTOS DA CRUZ 62

 

Engenheiro/Eletricista

Lista de classificação geral:

Classificação Inscrição Nome Pontuação final
1 1042564 JOÃO MATHEUS MONTEIRO DE SOUZA 76
2 1035142 NEILOR COLOMBO DAL PONT 74
3 1018582 WELLINGTON AUGUSTO AZZI 74
4 1001280 ARTUR BURNIER DE VARGAS 74
5 1012991 LUIZ HENRIQUE VITORINO 74
6 1043862 CRISTIAN FRANZOI MAZZOLA 72
7 1039032 CARLOS FELIPE DE OLIVEIRA RAYMUNDO 72
8 1009419 JEFFERSON PEDRO DOS SANTOS SILVA 70
9 1004000 MAICON WILLIAM MACHADO DE CARVALHO 70
10 1010263 FELIPE RIBEIRO PREVE 70
11 1000527 DIOGO TEODORO 68
12 1044095 ARTUR ADOLFO FALKOVSKI 68
13 1056409 VINICIUS DE BEM SOUSA 66
14 1057669 LUCAS LOPES TRINDADE 66

 

Lista de classificação para pessoas com deficiência:

NÃO HOUVE APROVADO

 

Lista de classificação para pessoas negras:

NÃO HOUVE APROVADO

 

Engenheiro/Mecânico

Lista de classificação geral:

Classificação Inscrição Nome Pontuação final
1 1008633 CICERO BORBA WALENDOWSKY 84
2 1005081 TEO BERNAL BALCONI 84
3 1044443 GIAN MARCOS GATTI 76
4 1060465 JÚLIO ALEXANDRE DE MATHEUCCI E SILVA TEIXEIRA 74
5 1054775 LEONARDO AUGUSTO SEKI 74

 

Lista de classificação para pessoas com deficiência:

NÃO HOUVE APROVADO

 

Lista de classificação para pessoas negras:

Classificação Inscrição Nome Pontuação final
1 1061070 KELIENE MARIA SOUSA DE JESUS 68

 

Farmacêutico Bioquímico

Lista de classificação geral:

Classificação Inscrição Nome Pontuação final
1 1002031 FLÁVIA CARDOSO AMARAL 84
2 1014030 ANGELA SOMAVILLA HIGIOKA 82
3 1054791 JOÃO VITOR STEIMBACH 80
4 1040952 ANA JULIA HOFFMANN VIEIRA 80
5 1047485 LAURA OTTO WALTER 76
6 1054350 SABRINA GIOVANA ROCHA BARBOSA 76
7 1008889 NICOLI DE BONA HECK 76
8 1034901 PRISCILA ROSA 76
9 1053850 NICOLE ESPOSTO BIONDO 76

 

Lista de classificação para pessoas com deficiência:

Classificação Inscrição Nome Pontuação final
1 1045946 FLAVIO HENRIQUE SILVA GONCALVES 62

 

Lista de classificação para pessoas negras:

NÃO HOUVE APROVADO

 

Farmacêutico

Lista de classificação geral:

Classificação Inscrição Nome Pontuação final
1 1053825 CAMILA FONTANA ROMAN 82
2 1046632 LISIANE MENEGHINI 80
3 1038290 FERNANDA NIENKÖTTER SARDÁ 76
4 1062913 LARA PERSICH CRUZ 76
5 1026364 MARCELA LOPES BARP 74
6 1062093 JAQUELINE NUNES FLORES 74
7 1005820 KATHARINNE INGRID MORAES DE CARVALHO 74
8 1007289 FERNANDA ALVES DA CRUZ 74
9 1018779 MARIAH BONELLI ROUSSENQ NEVES 74
10 1045237 LORENA KAROL RAMOS DOS SANTOS 74
11 1017900 GABRIELA REGINA ROSA SOUZA HABERBECK 74

 

Lista de classificação para pessoas com deficiência:

NÃO HOUVE APROVADO

 

Lista de classificação para pessoas negras:

Classificação Inscrição Nome Pontuação final
1 1062913 LARA PERSICH CRUZ 76

 

Pedagogo/Educação Especial

Lista de classificação geral:

Classificação Inscrição Nome Pontuação final
1 1061976 NITÉRI FERREIRA VIEIRA 86
2 1063120 KELLY LUIZ 84
3 1064398 MARIANNE DE OLIVEIRA 82
4 1022091 ELEN GOMES PEREIRA 82
5 1017454 PAULO CESAR PEREIRA NAPAR 82

 

Lista de classificação para pessoas com deficiência:

Classificação Inscrição Nome Pontuação final
1 1063120 KELLY LUIZ 84
2 1017454 PAULO CESAR PEREIRA NAPAR 82

 

Lista de classificação para pessoas negras:

Classificação Inscrição Nome Pontuação final
1 1043439 RIVANILDO MATOS SANTOS 74

 

Pedagogo/Educação Infantil

Lista de classificação geral:

Classificação Inscrição Nome Pontuação final
1 1019333 CRISTIANE SPRICIGO 78
2 1002791 MAURICIO BUENO DA ROSA 78
3 1041142 THAÍS BERWIG DA SILVA 78
4 1057634 MORGANA ZARDO VON MECHELN 76
5 1044788 CAMILA GOMES DE LIMA 72
6 1056662 JOSIANE BRITO KERBER FERREIRA DE MORAES 72

 

Lista de classificação para pessoas com deficiência:

Classificação Inscrição Nome Pontuação final
1 1002791 MAURICIO BUENO DA ROSA 78

 

Lista de classificação para pessoas negras:

Classificação Inscrição Nome Pontuação final
1 1041142 THAÍS BERWIG DA SILVA 78

 

Pedagogo/Educacional

Lista de classificação geral:

Classificação Inscrição Nome Pontuação final
1 1058908 RENATA CANTISANI RIVAS 88
2 1003747 ELISANDRA DA SILVA ALVES 86
3 1043587 NICOLE PACHECO BARBIERI 86
4 1053523 THIAGO ALMEIDA DE SÁ 82
5 1058592 THELMELY TORRES REGO 82

 

Lista de classificação para pessoas com deficiência:

NÃO HOUVE APROVADO

 

Lista de classificação para pessoas negras:

Classificação Inscrição Nome Pontuação final
1 1051466 REGINA CLÁUDIA BARBOSA DE ASSUNÇÃO 80

 

Pedagogo/ Orientação Educacional

Lista de classificação geral:

Classificação Inscrição Nome Pontuação final
1 1041673 PAULA CARPANEZ CORRÊA 86
2 1060570 NADINE SCHMIDT BORGES 82
3 1012754 RENATO DA SILVA CUSTÓDIO 82
4 1003607 CAROLINA ARAUJO MICHIELIN 80
5 1022040 ANNY JULIE GOMES NEVES WILLIAMS 80

 

Lista de classificação para pessoas com deficiência:

NÃO HOUVE APROVADO

 

Lista de classificação para pessoas negras:

Classificação Inscrição Nome Pontuação final
1 1029703 ANDRESSA DAS NEVES TEIXEIRA 74

 

Pedagogo/ Supervisão Educacional

Lista de classificação geral:

Classificação Inscrição Nome Pontuação final
1 1046659 LUCIANA SERRA PASSOS 82
2 1065750 ROBERTA MATARAGI FRANCISCO 76
3 1037994 GISELE ALICE BRAGA PALHARES BECKER 68
4 1033905 ALESSANDRA LUÍSE NIENKOTTER 68
5 1012410 ROALE ROMEL FRANCISCO DE ARAUJO PEREIRA 66
6 1034634 LUANA BALIEIRO COSME 66

 

Lista de classificação para pessoas com deficiência:

NÃO HOUVE INSCRITO

 

Lista de classificação para pessoas negras:

Classificação Inscrição Nome Pontuação final
1 1037994 GISELE ALICE BRAGA PALHARES BECKER 68

 

 

2.2 Dos cargos de Nível de Classificação D

 

Assistente em Administração

Lista de classificação geral:

Classificação Inscrição Nome Pontuação final
1 1002317 JEAN DE MESQUITA SILVA 90
2 1029339 WILLIAM HAMILTON LEIRIA 88
3 1047884 VICTOR FERNANDO GONZALEZ TRINDADE RIBEIRO 86
4 1021141 WAGNER LUIZ ZANOTTO 86
5 1056484 MATHEUS LOPES BRINHOSA 84
6 1055534 GIOVANI CELIO DEGARAIS 84
7 1005138 MARILAN CRISTINA ALBUQUERQUE 82
8 1004484 CARINE SANTOS ALBANO 82
9 1043749 MARIANE SOUZA MELO DE LIZ 82
10 1003968 BRUNA DE CASTRO ORIHUELA 82
11 1052063 JÉSSICA SABRINA CORREA 80
12 1002724 THALES VICENTE BENASSI 80
13 1025635 PATRICIA CRISTINA DOS SANTOS LEOCADIO 80
14 1047620 EZEQUIEL LUIZ ROSENBACH 80
15 1000810 JOSIANE APARECIDA PEREZ 80
16 1051610 DIEGO NASCIMENTO GARCIA 80
17 1036971 DIANA MARAGNO MINATTO 80
18 1001850 GABRIEL PEREIRA 80
19 1002481 RAQUEL ROHDEN 80
20 1059556 ANA CARLA ANDRADA DOS SANTOS 80
21 1018434 KALITA REGINA DA CRUZ 80
22 1002546 REBECA VICTORIA MARTINS DA SILVA VEIGA 80
23 1021400 CRISTIAN BAUMANN GLATZ 80
24 1063170 GABRIELA REITZ MÜLLER NASCHENWENG 78
25 1000730 LEANDRO FEIL 78
26 1008110 GUILHERME CARRION VIEIRA ACOSTA 78
27 1002163 RONALD RENÊ GRÜDTNER DE MOURA 78
28 1054856 PATRICIA DIAS DE CASTRO 78
29 1037684 TIAGO SIMAS 78
30 1064819 LIANA CONRADO FRANÇA 78
31 1021524 ALINE LEITE ANDRADE 78
32 1041983 ANA PAULA TURATTI DA CUNHA 78
33 1059092 CAIO BATALHA DEROCI 78
34 1051881 LUANA GOULARTE LOURO 78
35 1040642 AURILENE DA ROCHA LIMA 76
36 1007548 NATHALIA CHAVES LOPES 76
37 1009583 ERISVAN VIEIRA DA SILVA 76
38 1048694 JANAINA MAFRA LOBO PERES 76
39 1004360 IALI DE ORLEANS BATISTA 76
40 1067460 PEDRO MIGUEL DA SILVA DE SOUSA 76
41 1052454 THAYANI SILVA DA COSTA 76
42 1008390 NATHANE DE SOUZA GONÇALVES CAMPOS LIMA 76
43 1052900 JENIFER MATOS DE ÁVILA 76
44 1035568 EDIANE TELES DE MATTOS 76
45 1037234 SABRINA REICHERT 76
46 1055003 GISELE DOS SANTOS 76
47 1048970 WENDY SILVEIRA PEREIRA 76
48 1055011 JEFFERSON CARLOS ZAT 76
49 1042556 FELIPE DAMINELLI DE MEDEIROS 76
50 1053744 LUCAS BIVAR BARARUA SANTOS 76

 

Lista de classificação para pessoas com deficiência:

Classificação Inscrição Nome Pontuação final
1 1049224 MAGALI PESSOA GEREMIAS 72
2 1057308 ISABELA BRANDES HORLIANA 70
3 1062921 NATALIA GAIO BIANCHI 70
4 1042092 JÚLIO CESAR VIEIRA DE OLIVEIRA 68
5 1011464 VICENTE FLORÊNCIO ROCHA DA GAMA E SILVA 66
6 1009621 CHRISTIAN ROBERTO MEYBOM 66
7 1056590 DIEGO LOURENCO NUNES MARTINS 64
8 1021389 WALLACE EDUARDO CAMARGO SANTIAGO 60
9 1005430 ERNANI BERNARDO 60

 

Lista de classificação para pessoas negras:

Classificação Inscrição Nome Pontuação final
1 1059092 CAIO BATALHA DEROCI 78
2 1052454 THAYANI SILVA DA COSTA 76
3 1005782 CAMILA GUIMARÃES DA SILVA 74
4 1064347 KELLEN FERNANDA DOS SANTOS DE QUADRO 74
5 1023446 MONIQUE CHARARA DE CASTRO 72
6 1062395 JEAN CARLOS GARCIA 72
7 1002538 KARINA ROSA FERREIRA 70
8 1053906 EMANUELLE CORREA GOMES 70
9 1061658 MARINA LUIZ 70
10 1011073 LUIZ EDUARDO CARVALHO DA SILVA 70

 

Técnico de Laboratório/Biologia

Lista de classificação geral:

Classificação Inscrição Nome Pontuação final
1 1007688 MARIANA RANGEL PILOTTO 90
2 1049488 CÍNTIA DE LORENZO 88
3 1032763 SOPHIA CASSOL 88
4 1019600 CARIME LESSA MANSUR PONTES 84
5 1020382 CIBELE TESSER DA COSTA 84
6 1054414 LAUREN BERGMANN SOARES 84
7 1045105 GABRIELA VILVERT VANSUITA 84
8 1057812 GABRIELA MATTEVI ALMEIDA 82
9 1029436 DÉBORA TRICHEZ 82
10 1002520 THAMIRIS VIEIRA MARSICO 82
11 1036009 VICTOR FELIPE WOLLECK 82
12 1005154 LEICI MARIA MACHADO REICHERT 82
13 1008862 ISADORA NICOLE LARA PICCININ 80
14 1064010 YULLI ROXENNE ALBUQUERQUE 80
15 1041550 GERMANA DAVILA DOS SANTOS 80
16 1031066 GILBERTO DE SOUZA MELO 80
17 1026755 JOSIANE BARCELOS DUTRA 80
18 1056972 DANILO TEIXEIRA VIEIRA 80
19 1011383 AMANDA VIRTUOSO JACQUES 78
20 1051121 LEANDRO MARTIN PAULINO 78
21 1013270 LIGIA SAMPAIO LANZARIN 78
22 1063162 HADJA RADTKE NUNES 78
23 1056140 MARIANA BENTO TATARA 78
24 1015214 ELOISA ALVES DE SOUSA 78
25 1045652 DAYSE FABIANE MACHADO DE MELO 78
26 1003909 DANIEL TONIAL THOMAZ 78
27 1056883 LETÍCIA MEDEIROS LARROYD 78
28 1052705 CLEI ENDRIGO PIAZZA 78
29 1046861 CAROLINA KAISER SCHNITZLER 78
30 1032100 PATRÍCIA TORTORA KOTHER 78
31 1042459 SIARA SILVESTRI 78

 

Lista de classificação para pessoas com deficiência:

NÃO HOUVE APROVADO

 

Lista de classificação para pessoas negras:

Classificação Inscrição Nome Pontuação final
1 1000276 LUCIANA PEREIRA DA SILVA 76
2 1055429 LUIZA SHEYLA EVENNI PORFÍRIO WILL CASTRO 70
3 1040669 CARLOS EDUARDO CARDOSO 70
4 1016610 JHONE ROBSON DA SILVA COSTA 68

 

Técnico de Laboratório/Física

Lista de classificação geral:

Classificação Inscrição Nome Pontuação final
1 1046373 FRANCIELE MANOEL DA SILVA 86
2 1032712 DANIEL SOUZA LIMA 80
3 1022911 MATEUS SOUZA BENINCA 78
4 1065254 GIULLI MADEIRA DE QUADROS 78
5 1028570 ALEX EVANGELISTA DO AMARAL 74

 

Lista de classificação para pessoas com deficiência:

NÃO HOUVE INSCRITO

 

Lista de classificação para pessoas negras:

Classificação Inscrição Nome Pontuação final
1 1032712 DANIEL SOUZA LIMA 80

 

Técnico de Tecnologia da Informação

Lista de classificação geral:

Classificação Inscrição Nome Pontuação final
1 1041720 NICOLAS VANZ 82
2 1062131 ELIÂ MELFIOR 80
3 1005294 LEANDRO BEIRAO DE MIRANDA 78
4 1032810 MARCOS ANDREI DRANKA 76
5 1016652 BERNARDO ROGOWSKI DOS SANTOS 74
6 1003402 LETÍCIA BEATRIZ SOUZA 74
7 1051806 FLÁVIO DE OLIVEIRA SANTANA 72
8 1030167 ALESSANDRA BELÉZIA ARAUJO 68
9 1053795 GABRIEL TURATTI ANDRADE 68
10 1023934 EDILBERT BRITO LIMEIRA 66
11 1064053 MARCELLUS VINICIUS ANTUNES DE OLIVEIRA 66
12 1058622 RODRIGO BORATTI 64
13 1026550 ANDREY LUIZ PEREIRA 64
14 1008064 ADAUTO SCALON 64
15 1012835 GENIVAL DOS SANTOS FURTADO JÚNIOR 64
16 1018000 JOAQUIM DA ROCHA SOARES NETO 64
17 1059955 GABRIEL PICCOLI CRIVELLI 64
18 1044265 ELTON AMÉRICO ANDRADE 62
19 1054821 LUCAS DE ANHAIA 62
20 1054953 DAIANE MARTINS MACHADO 60
21 1012908 BRUNO COSTA DE BEM 60
22 1000926 HELMUTH DIAS BECKER 60

 

Lista de classificação para pessoas com deficiência:

Classificação Inscrição Nome Pontuação final
1 1064053 MARCELLUS VINICIUS ANTUNES DE OLIVEIRA 66

 

Lista de classificação para pessoas negras:

Classificação Inscrição Nome Pontuação final
1 1012835 GENIVAL DOS SANTOS FURTADO JÚNIOR 64
2 1018000 JOAQUIM DA ROCHA SOARES NETO 64
3 1054821 LUCAS DE ANHAIA 62
4 1054953 DAIANE MARTINS MACHADO 60

 

3 Localidade de Exercício: Centro de Araranguá

 

3.1 Dos cargos de Nível de Classificação E

 

Administrador

Lista de classificação geral:

Classificação Inscrição Nome Pontuação final
1 1048783 JOSÉ EDUARDO MOREIRA COLOMBO 80
2 1005448 LUANA DA SILVA CASAGRANDE 80
3 1006150 CARLA CHRISTINA BELO SOARES 78
4 1034499 LUANA VARGAS RAUPP DA SILVA 76
5 1022997 JONATHAS DIAS MARTINS 76

 

Lista de classificação para pessoas com deficiência:

NÃO HOUVE INSCRITO

 

Lista de classificação para pessoas negras:

Classificação Inscrição Nome Pontuação final
1 1003135 THAIS SOUZA DIAS 68

 

Fisioterapeuta

Lista de classificação geral:

Classificação Inscrição Nome Pontuação final
1 1029320 KAREN GOMES LUCENA 74
2 1038044 SANMY ROCHA NÓBREGA 74
3 1020374 LARISSA BORSA LAGO 72
4 1067605 AMANDA CARLA ARNAUT 70
5 1047590 TAINARA TOLVES 70
6 1001310 TATIANA DE ASSIS GIRARDI 70
7 1001248 KAROLINY DOS SANTOS ISOPPO 70
8 1037153 ANA CRISTINA DE ANDRADE RODRIGUES 70
9 1034340 RAFAEL BONATTO DO AMARAL 70

 

Lista de classificação para pessoas com deficiência:

Classificação Inscrição Nome Pontuação final
1 1065769 ROBERT ANDRES CORRÊA LUGE 66

 

Lista de classificação para pessoas negras:

Classificação Inscrição Nome Pontuação final
1 1061640 DAVI DA SILVA DUARTE 68

 

Médico/Clínica Médica

Lista de classificação geral:

Classificação Inscrição Nome Pontuação final
1 1043811 EMANUEL JOÃO BEHRENS 76
2 1058061 GUSTAVO CARDOSO DA SILVA 70
3 1035339 AFFONSO CELSO GHIZZO 68
4 1061550 RAFAEL CAETANO DO AMARAL 66
5 1032771 MARIA LETÍCIA SIMON 64

 

Lista de classificação para pessoas com deficiência:

NÃO HOUVE INSCRITO

 

Lista de classificação para pessoas negras:

NÃO HOUVE INSCRITO

 

Médico/Ginecologia-Obstetrícia

Lista de classificação geral:

Classificação Inscrição Nome Pontuação final
1 1045504 LORENA SILVA DA ROSA RODRIGUES 62

 

Lista de classificação para pessoas com deficiência:

NÃO HOUVE INSCRITO

 

Lista de classificação para pessoas negras:

NÃO HOUVE INSCRITO

 

Médico/Medicina da Família e Comunidade

Lista de classificação geral:

Classificação Inscrição Nome Pontuação final
1 1014510 LUCAS THIAGO BORGES 72
2 1001787 MAURICIO LEVANDOSKI MARTINS 70
3 1067834 LUIS EDUARDO FERNANDEZ PEGORARO 70
4 1040340 JULIANA DEBEI HERLING 64
5 1066390 THAISE BRIGHENTE VOLPATO 60

 

Lista de classificação para pessoas com deficiência:

NÃO HOUVE INSCRITO

 

Lista de classificação para pessoas negras:

NÃO HOUVE APROVADO

 

Médico/Psiquiatria

Lista de classificação geral:

Classificação Inscrição Nome Pontuação final
1 1067974 RAQUEL FONSECA TAVARES 78
2 1049232 CRISTINA MAFTEI HERINGER 72

 

Lista de classificação para pessoas com deficiência:

NÃO HOUVE INSCRITO

 

Lista de classificação para pessoas negras:

NÃO HOUVE INSCRITO

 

3.2 Dos cargos de Nível de Classificação D

 

Assistente em Administração

Lista de classificação geral:

Classificação Inscrição Nome Pontuação final
1 1054082 ANA PAULA DOS SANTOS COSTENARO 80
2 1021168 NAIARA MARTINS DOS SANTOS 78
3 1002325 ANDREIA FELIX ANDRADE 78
4 1011693 TAMARA DE SOUZA LAPA MENEGHEL 74
5 1025651 LEONARDO LINCOLN LEITE DE LACERDA 74
6 1044869 IGOR BITENCOURT SCARABELOT 74

 

Lista de classificação para pessoas com deficiência:

NÃO HOUVE INSCRITO

 

Lista de classificação para pessoas negras:

Classificação Inscrição Nome Pontuação final
1 1043919 JOÃO RAFAEL DE FAVERI LEACINA 62

 

Técnico de Laboratório/Biologia

Lista de classificação geral:

Classificação Inscrição Nome Pontuação final
1 1018787 ANA CAROLINA PESCADOR 82
2 1018906 MARÍLIA BRAGA COSTA 80
3 1050915 FERNANDA ZILLI FERMINO 72
4 1047698 JÉSSICA MENA BARRETO DE FREITAS 72
5 1038141 EVELISE CARDOSO MAGNUS 68

 

Lista de classificação para pessoas com deficiência:

NÃO HOUVE INSCRITO

 

Lista de classificação para pessoas negras:

NÃO HOUVE INSCRITO

 

Técnico de Laboratório/Física

Lista de classificação geral:

Classificação Inscrição Nome Pontuação final
1 1051253 PAULO GUILHERME BATISTA SHIOTA 88
2 1060007 EDUARDO ANTONIO DOS REIS 78
3 1046292 MARIELLI DE SOUZA SCHLICKMANN 72
4 1062689 MARCELO SALVADOR 66

 

Lista de classificação para pessoas com deficiência:

NÃO HOUVE APROVADO

 

Lista de classificação para pessoas negras:

NÃO HOUVE APROVADO

 

Técnico de Tecnologia da Informação

Lista de classificação geral:

Classificação Inscrição Nome Pontuação final
1 1022822 JOSIEL PEREIRA 78
2 1048228 LEOMAR MARCELO MARSCHALK 74
3 1024493 RICARDO RECCO DE MEDEIROS 74
4 1021460 BRANDON JOSÉ MARTINS 70
5 1011871 MARCOS RICARDO GIEHL 70
6 1022857 TIAGO JANUÁRIO CARVALHO 68
7 1041606 LUIZ GUILHERME VILLA VERDE COSTA RODRIGUES 62
8 1056425 RYAN DA SILVA 60
9 1034669 JULIANA CANDIDO 60

 

Lista de classificação para pessoas com deficiência:

Classificação Inscrição Nome Pontuação final
1 1021460 BRANDON JOSÉ MARTINS 70

 

Lista de classificação para pessoas negras:

NÃO HOUVE APROVADO

 

4 Localidade de Exercício: Centro de Blumenau

 

4.1 Dos cargos de Nível de Classificação E

 

Administrador

Lista de classificação geral:

Classificação Inscrição Nome Pontuação final
1 1000071 PIERRI EDUARDO BATISTA RODRIGUES 84
2 1044362 PETERSON ALVES BALBINOT 82
3 1067168 HELOÍSA MAYARA ZAVADNIAK 76
4 1022687 EDGAR NOSCHANG KUNZ 74
5 1007912 RODRIGO LAEMMLE 72

 

Lista de classificação para pessoas com deficiência:

NÃO HOUVE INSCRITO

 

Lista de classificação para pessoas negras:

NÃO HOUVE APROVADO

 

Técnico em Assuntos Educacionais

Lista de classificação geral:

Classificação Inscrição Nome Pontuação final
1 1008048 KARINA GONÇALVES 86
2 1037366 MORGANA ALINE VOIGT 80
3 1043560 ALINE ASTURIAN KERBER 78
4 1059211 JOSIEL DOS SANTOS 78
5 1000497 EMANUELLA SCOZ 76
6 1055739 STHEFANY CAROLINE LUEBKE 76

 

Lista de classificação para pessoas com deficiência:

NÃO HOUVE APROVADO

 

Lista de classificação para pessoas negras:

Classificação Inscrição Nome Pontuação final
1 1000330 LEANDRO SEVERINO NASCIMENTO DE OLIVEIRA 68

 

Tecnólogo/Produção Têxtil

Lista de classificação geral:

Classificação Inscrição Nome Pontuação final
1 1063537 JOZIEL APARECIDO DA CRUZ 84
2 1053060 LUIZA HELENA FERREIRA MOREIRA 68
3 1035940 DIOGO GUIMARÃES DA SILVA 62

 

Lista de classificação para pessoas com deficiência:

NÃO HOUVE INSCRITO

 

Lista de classificação para pessoas negras:

NÃO HOUVE APROVADO

 

4.2 Dos cargos de Nível de Classificação D

 

Assistente em Administração

Lista de classificação geral:

Classificação Inscrição Nome Pontuação final
1 1015621 CRISTIANO GOULART SCHULTER 76
2 1029258 LUCAS DA SILVA ALVES 74
3 1065220 DARLAN VARELA BORGES 74
4 1065807 MARCOS MARQUES 72
5 1033212 THAÍSSA MAIARA DA SILVA TAVARES SOARES 72

 

Lista de classificação para pessoas com deficiência:

NÃO HOUVE INSCRITO

 

Lista de classificação para pessoas negras:

NÃO HOUVE APROVADO

 

Técnico de Tecnologia da Informação

Lista de classificação geral:

Classificação Inscrição Nome Pontuação final
1 1051288 EDUARDO ZUCKI 70
2 1036106 ANDRE PIER SCOLARO 70

 

 

Lista de classificação para pessoas com deficiência:

Classificação Inscrição Nome Pontuação final
1 1036106 ANDRE PIER SCOLARO 70

 

Lista de classificação para pessoas negras:

NÃO HOUVE INSCRITO

 

5 Localidade de Exercício: Centro de Curitibanos

5.1 Dos cargos de Nível de Classificação E

 

Administrador

Lista de classificação geral:

Classificação Inscrição Nome Pontuação final
1 1053280 PAULO ROBERTO KAMMER 76
2 1005278 VALTER ALTEMAR ORTIZ DOS SANTOS 70
3 1053736 GUIDO JOSÉ DA SILVA GOMES 66
4 1046187 RICARDO VALENTIM PEREIRA 66
5 1012398 ÂNGELA SALETE DE FREITAS GONÇALVES 64
6 1033840 LILIAN KELLY KUSTER 64

 

Lista de classificação para pessoas com deficiência:

NÃO HOUVE INSCRITO

 

Lista de classificação para pessoas negras:

NÃO HOUVE APROVADO

 

Farmacêutico

Lista de classificação geral:

Classificação Inscrição Nome Pontuação final
1 1057618 ARIANA CRISTINA DE OLIVEIRA AZULINO 78
2 1004395 THIAGO DOS REIS SANTOS 78
3 1046446 LUCAS TAFFAREL CRUZ 78
4 1013076 ROBSON BORBA DE FREITAS 76
5 1058665 GIOVANA FUCINA 72
6 1020684 PATRÍCIA SANTOS 72

 

Lista de classificação para pessoas com deficiência:

NÃO HOUVE INSCRITO

 

Lista de classificação para pessoas negras:

NÃO HOUVE INSCRITO

 

5.2 Dos cargos de Nível de Classificação D

 

Assistente em Administração

Lista de classificação geral:

Classificação Inscrição Nome Pontuação final
1 1009907 DARLIN BONADIMAN 72
2 1056352 POLIANE SUDOSKI MACEDO 68
3 1039806 FELIPE ALMEIDA 68
4 1012380 ADRIANO DANIEL PASQUALOTTI 64
5 1062948 BRUNA CARNEIRO 62

 

Lista de classificação para pessoas com deficiência:

NÃO HOUVE APROVADO

 

Lista de classificação para pessoas negras:

Classificação Inscrição Nome Pontuação final
1 1012380 ADRIANO DANIEL PASQUALOTTI 64

 

Técnico de Laboratório/Biologia

Lista de classificação geral:

Classificação Inscrição Nome Pontuação final
1 1063243 ANDRESSA MAIARA AGUSTINHA 80
2 1001558 JOICE APARECIDA DE ANDRADE 78
3 1047086 MURILO ZANETTI MAROCHI 78
4 1047329 LEANDRA FORMENTÃO 74
5 1023888 KETLIN SCHNEIDER 74

 

Lista de classificação para pessoas com deficiência:

NÃO HOUVE APROVADO

 

Lista de classificação para pessoas negras:

NÃO HOUVE INSCRITO

 

Técnico de Tecnologia da Informação

Lista de classificação geral:

Classificação Inscrição Nome Pontuação final
1 1014072 LUCAS BITENCOURT DO PRADO 60

 

Lista de classificação para pessoas com deficiência:

NÃO HOUVE INSCRITO

 

Lista de classificação para pessoas negras:

NÃO HOUVE INSCRITO

 

6  Localidade de Exercício: Centro de Joinville

 

6.1 Dos cargos de Nível de Classificação E

 

Administrador

Lista de classificação geral:

Classificação Inscrição Nome Pontuação final
1 1015893 EDUARDO DA SILVA 82
2 1034642 DANILO ITABIRANO SILVA 76
3 1014528 SAMANTA TELES DE PADUA KURAHASHI 74
4 1015303 MARIA EDUARDA ABDALA JOSE 72
5 1006541 ANDRESSA FETTER 72

 

Lista de classificação para pessoas com deficiência:

Classificação Inscrição Nome Pontuação final
1 1065432 RICARDO PITHAN 64

 

Lista de classificação para pessoas negras:

Classificação Inscrição Nome Pontuação final
1 1014528 SAMANTA TELES DE PADUA KURAHASHI 74

 

Tecnólogo/Mecatrônica Industria

Lista de classificação geral:

Classificação Inscrição Nome Pontuação final
1 1046438 CLAUDIO ABILIO DA SILVEIRA 86
2 1054724 GUSTAVO VALDATTI SOUZA 74
3 1000284 MICHEL GUIMARÃES DOS SANTOS 68

 

Lista de classificação para pessoas com deficiência:

NÃO HOUVE APROVADO

 

Lista de classificação para pessoas negras:

Classificação Inscrição Nome Pontuação final
1 1054724 GUSTAVO VALDATTI SOUZA 74

 

 

6.2 Dos cargos de Nível de Classificação D

 

Assistente em Administração

Lista de classificação geral:

Classificação Inscrição Nome Pontuação final
1 1027425 THUANI YOKOYAMA FERNANDES 86
2 1008773 ALINE AVILA GIACOMOLLI 74
3 1021621 NELSON KOCK JUNIOR 72
4 1000292 CARLA ROSANE MEYER 70
5 1056395 CARLOS RENATO FERNANDES ALVES 68

 

Lista de classificação para pessoas com deficiência:

NÃO HOUVE APROVADO

 

Lista de classificação para pessoas negras:

Classificação Inscrição Nome Pontuação final
1 1019945 NUNO CESAR MOREIRA DE ARAUJO 66

 

Técnico de Tecnologia da Informação

Lista de classificação geral:

Classificação Inscrição Nome Pontuação final
1 1064827 BRENON PAUL 76
2 1063251 ADAIR FOLMER 64
3 1062042 ROLF ANDREAS FROMMING 62
4 1030817 GABRIELE CAROLINE KONNORATE 62
5 1046144 PABLO VINÍCIUS DE ANDRADE RODRIGUES 62

 

Lista de classificação para pessoas com deficiência:

NÃO HOUVE APROVADO

 

Lista de classificação para pessoas negras:

Classificação Inscrição Nome Pontuação final
1 1046144 PABLO VINÍCIUS DE ANDRADE RODRIGUES 62

 

EDITAL Nº 039/2023/DDP, de 18 de julho de 2023

 

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS (DDP) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), no uso de suas atribuições considerando o disposto no Decreto nº 9.508, de 24 de setembro de 2018, e o Edital nº 002/2023/DDP, publicado no DOU em 20 de janeiro de 2023, torna pública a convocação de candidatos para o procedimento de avaliação de deficiência, a ser realizado pela Equipe Multiprofissional de acompanhamento aos servidores da UFSC com deficiência (EMAPCD).

1 DA CONVOCAÇÃO E COMPARECIMENTO

1.1 Os candidatos deverão comparecer na Junta Médica Oficial, no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima, no prédio da Associação Amigos do HU (ao lado direito do Banco do Brasil, no local do antigo Banco de Sangue do HU), entrada pelo estacionamento ao lado do Banco do Brasil, Rua Delfino Conti, S/N (próximo ao nº 306), nas datas e horários dispostos no cronograma disponível no Anexo 1.

1.2 Não serão aceitos atrasos e pedidos de realização do procedimento de avaliação da deficiência fora do horário e local indicados na convocação, independente dos motivos alegados.

1.3 Não será permitida representação por procuração de candidatos convocados e não serão aceitas justificativas de qualquer natureza para o não comparecimento do candidato.

1.4 Deverá ser apresentado o laudo médico original e legível comprobatório da deficiência, emitido em até 1 (ano) anos antes da publicação do edital nº 002/2023/DDP, e demais documentos técnicos complementares que se fizerem necessários.

1.4.1 O laudo deverá informar o tipo de deficiência, se física, auditiva, visual, intelectual, mental ou múltipla e a Classificação Internacional de Doença (CID).

1.4.2 Em caso de deficiência auditiva, obrigatoriamente, o candidato deverá apresentar exame de audiometria tonal e vocal, realizado no último 1 (um) ano antes da publicação do edital nº 002/2023/DDP;

1.4.3 O laudo médico deve apresentar as seguintes informações:

a) Origem da deficiência: se congênita ou adquirida (doença, pós-operatório, acidente, etc.);

b) Descrição da incapacidade funcional: parte do corpo afetada, descrição detalhada da deficiência, especificação das limitações às atividades diárias e adaptações necessárias;

c) Em caso de deficiência física: especificar se apresenta paraplegia, paraparesia, monoplegia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, monoparesia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação, ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membro com deformidade congênita ou adquirida. Quando houver encurtamento de membros, deverá ser registrada a diferença de tamanho em centímetros;

d) Em caso de deficiência auditiva: adicionalmente ao laudo médico, deverá apresentar exame de audiometria tonal e vocal com imitanciometria, realizado nos últimos 12 meses;

e) Em caso de deficiência visual: especificar acuidade visual com a melhor correção e descrição da somatória da medida do campo visual, se for o caso;

f) Em caso de deficiência mental, intelectual: especificar as limitações associadas às áreas de habilidades adaptativas – comunicação, habilidades acadêmicas, utilização da comunidade, cuidado pessoal, trabalho, habilidades sociais, lazer, saúde e segurança;

g) Em caso de deficiência múltipla: especificar a associação de duas ou mais deficiências.

h) Em caso de Transtorno do Espectro Autista: especificar os comprometimentos (limitações/barreiras) em função da deficiência e trazer informações relativas ao desenvolvimento, comunicação, comportamento e relações interpessoais.

1.4.4 Caso o candidato possua um laudo técnico baseado na funcionalidade deverá apresentá-lo no procedimento de avaliação da deficiência.

1.4.5 O laudo médico e laudos técnicos complementares deverão ser assinados pelo respectivo profissional de saúde, preferencialmente especialista na área da deficiência do candidato, e conter a identificação do profissional que emitiu o documento, com o nome legível, carimbo, assinatura, especialização e número de registro no conselho profissional.

1.5 O candidato que necessitar de algum recurso ou serviço de acessibilidade no atendimento deverá solicitá-los para o e-mail pcd.prodegesp@contato.ufsc.br, até o dia 24/07/2023.

1.6 A Equipe Multiprofissional de Acompanhamento aos Servidores da UFSC com Deficiência (EMAPCD) avaliará se a deficiência apresentada pelo candidato se enquadra nas legislações referidas no item 6.2.1 do Edital nº 002/2023/DDP, a viabilidade das condições de acessibilidade, as adequações do ambiente de trabalho e a possibilidade de uso de equipamentos ou outros meios que o candidato habitualmente utilize.

2 DO RESULTADO E RECURSO

2.1 O resultado preliminar da avaliação da deficiência será publicado no site https://002ddp2023.concursos.ufsc.br/, no menu “Resultado avaliação – candidatos com deficiência”, até às 18h do dia 31/07/2023.

2.1.1 Logo após a publicação, os candidatos que tiverem a avaliação da deficiência indeferida, receberão o formulário de avaliação da deficiência preenchido pela EMAPCD, na ocasião do atendimento presencial, no e-mail informado na inscrição.

2.1.2 Os candidatos que tiverem a avaliação da deficiência deferida, poderão solicitar o formulário de avaliação da deficiência preenchido pela EMAPCD, na ocasião do atendimento presencial, pelo e-mail pcd.prodegesp@contato.ufsc.br.

2.2 Será assegurado o direito a recurso ao candidato que tiver o parecer constatando o não enquadramento da deficiência, o qual deverá ser interposto após a divulgação do resultado, até às 23:59h do dia 02/08/2023, e encaminhado para o e-mail pcd.prodegesp@contato.ufsc.br, com o assunto: “RECURSO PROCEDIMENTO DE AVALIAÇÃO DA DEFICIÊNCIA – EDITAL 002/2023/DDP”, contendo em anexo uma cópia digitalizada do documento de identificação do candidato.

2.3 O recurso, dirigido à EMAPCD, deverá estar devidamente fundamentado, com argumentação lógica e consistente, podendo juntar novos laudos médicos referentes à deficiência declarada, documentos técnicos, ou documentos que julgar conveniente.

2.3.1 O candidato deverá utilizar o modelo “Modelo de recurso para o procedimento de avaliação da deficiência” disponível no site https://002ddp2023.concursos.ufsc.br/, no menu “Documentos para candidatos”.

2.3.2 Os documentos apresentados devem estar legíveis, caso contrário, eles serão desconsiderados na análise.

2.4 A resposta ao recurso será definitiva e será encaminhada para o e-mail do requerente até às 18h do dia 08/08/2023, não cabendo recurso administrativo.

2.5 O resultado definitivo das avaliações será publicado no site https://002ddp2023.concursos.ufsc.br/, no menu “Resultado avaliação – candidatos com deficiência”, até às 18h do dia 08/08/2023.

3 DISPOSIÇÕES FINAIS

3.1 Quando da homologação do resultado do concurso, o candidato que teve o resultado da avaliação de acordo com a legislação que normatiza a reserva de vagas em concursos públicos, passará a compor a lista de classificação de candidatos com deficiência e lista de classificação geral, por cargo/especialidade/localidade, desde que esteja de acordo com a regulamentação da Seção 13 do Edital nº 002/2023/DDP.

3.2 Quando da homologação do resultado do concurso, o candidato que teve o resultado da avaliação em desacordo com a legislação que normatiza a reserva de vagas em concursos públicos, passará a compor somente a lista de classificação geral, por cargo/especialidade/localidade, desde que esteja de acordo com a regulamentação da Seção 13 do Edital nº 002/2023/DDP.

3.3 As avaliações de que tratam este Edital somente serão válidos para efeitos relativos ao Edital nº 002/2023/DDP.

3.4 Os horários constantes deste Edital referem-se ao horário oficial de Brasília, disponível no site http://pcdsh01.on.br/HoraLegalBrasileira.php.

3.5 Os casos omissos serão resolvidos pela PRODEGESP.

ANEXO 1

CRONOGRAMA DE COMPARECIMENTO

Os candidatos deverão comparecer na Junta Médica Oficial, no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima, no prédio da Associação Amigos do HU (ao lado direito do Banco do Brasil, no local do antigo Banco de Sangue do HU) entrada pelo estacionamento ao lado do Banco do Brasil, Rua Delfino Conti, S/N (próximo ao nº 306), nas datas e horários dispostos a seguir:

 

Inscrição Nome ou Nome Social Data Horário
1057880 FABÍOLA FRANCISCA SOARES SCARANTO 27/07/2023 08:30
1053655 TARSO GERMANY DORNELLES 27/07/2023 09:20
1037951 SUSANA LUIZA CAVALHEIRO 27/07/2023 10:10
1005910 KÉSIA PONTES DE ALMEIDA 27/07/2023 11:00

 

EDITAL N° 040/2023/DDP, de 26 de julho de 2023.

 

O Diretor em exercício do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas – DDP/PRODEGESP da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, considerando a Portaria Normativa nº 154/2019/GR, de 09/01/2019, a Portaria Interministerial nº 208 de 05/06/2014, publicada no Diário Oficial da União de 06/06/2014, a Portaria do Ministério da Educação nº 503 de 06/06/2014, publicada no Diário Oficial da União de 09/06/2014 e a Portaria do Ministério da Educação nº 516 de 27/05/2015, publicada no Diário Oficial da União de 28/05/2015, torna pública a abertura de inscrições com vista ao Processo Seletivo Simplificado para contratação de Professor Temporário por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, em virtude do Projeto Mais Médicos para o Brasil, nos termos do inciso XI do art. 2º e do art. 5º da Lei n° 8.745/1993 e suas alterações.

1. A inscrição deverá ser realizada por e-mail, no período compreendido entre as 08:00 horas de 31/07/2023 e as 17:00 horas do dia 04/08/2023 (não serão aceitas inscrições recebidas após esse horário), mediante o envio, em formato PDF, dos seguintes documentos: Formulário de Inscrição preenchido (constante no Anexo 1 do edital); Documento de identificação, nos termos do item 1.6 do edital; Comprovante de pagamento da inscrição, nos termos do item 1.7 do edital.

1.1 Poderá ser concedida isenção do pagamento da inscrição ao candidato que estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135/2007, de 26/06/2007 e do Decreto n.º 6.593, de 02/10/2008. A isenção do pagamento da inscrição deverá ser requerida mediante envio de comprovante atualizado de inscrição no CadÚnico juntamente com os demais documentos obrigatórios do item 1.1, alíneas a e b, do edital.

1.2 Caso não haja candidatos inscritos no período acima especificado, o prazo de inscrição ficará automaticamente prorrogado para os cinco dias úteis subsequentes.

1.3 As inscrições deverão ser enviadas para o e-mail do respectivo Departamento de Ensino, onde também serão obtidas todas as informações relativas à execução do processo seletivo simplificado – prorrogação do prazo das inscrições caso não haja candidato inscrito, publicação da portaria de homologação das inscrições, cronograma dos trabalhos e divulgação dos resultados:

1.3.1 Campus de Florianópolis (Campus-Sede): Departamento de Clínica Médica – CLM/CCS. (48) 3721-9014/9149. E-mail: clm@contato.ufsc.br. Site: http://www.clm.ccs.ufsc.br/

2. O inteiro teor do Edital e demais informações disponíveis no site concursos.ufsc.br.

 

EDITAL Nº 041/2023/DDP, de 27 de julho de 2023

 

O Diretor em exercício do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas – DDP/PRODEGESP da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, considerando a Portaria Normativa nº 154/2019/GR, de 09/01/2019, torna pública a abertura de inscrições com vista ao Processo Seletivo Simplificado para contratação de Professor Substituto por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos da Lei n° 8.745/1993 e suas alterações e da IN nº 01/2019 da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia.

1. A inscrição deverá ser realizada por e-mail, no período compreendido entre as 08:00 horas de 31/07/2023 e as 17:00 horas do dia 04/08/2023 (não serão aceitas inscrições recebidas após esse horário), mediante o envio, em formato PDF, dos seguintes documentos: Formulário de Inscrição preenchido (constante no Anexo 1 do edital); Documento de identificação, nos termos do item 1.6 do edital; Comprovante de pagamento da inscrição, nos termos do item 1.7 do edital.

1.1 Poderá ser concedida isenção do pagamento da inscrição ao candidato que estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135/2007, de 26/06/2007 e do Decreto n.º 6.593, de 02/10/2008. A isenção do pagamento da inscrição deverá ser requerida mediante envio de comprovante atualizado de inscrição no CadÚnico juntamente com os demais documentos obrigatórios do item 1.1, alíneas a e b, do edital.

1.2 Caso não haja candidatos inscritos no período acima especificado, o prazo de inscrição ficará automaticamente prorrogado para os cinco dias úteis subsequentes.

1.3 As inscrições deverão ser enviadas para o e-mail do respectivo Departamento de Ensino, onde também serão obtidas todas as informações relativas à execução do processo seletivo simplificado – prorrogação do prazo das inscrições caso não haja candidato inscrito, publicação da portaria de homologação das inscrições, cronograma dos trabalhos e divulgação dos resultados:

1.3.1 Campus de Araranguá: Departamento de Computação – DEC/CTS. (48) 3721-6940. E-mail: dec@contato.ufsc.br. Site: https://dec.ufsc.br/.

1.3.2 Campus de Blumenau: Departamento de Engenharia de Controle, Automação e Computação – CAC/CTE. (48) 3721-3348. E-mail: cac.bnu@contato.ufsc.br. Site: https://cac.blumenau.ufsc.br.

1.3.3 Campus de Joinville: Departamento de Engenharias da Mobilidade – EMB/CTJ. (48) 3721-2194. E-mail: emb.jve@contato.ufsc.br. Site: http://www.emb.joinville.ufsc.br/.

1.3.4 Campus de Florianópolis (Campus-Sede): Departamento de Zootecnia e Desenvolvimento Rural – ZDR/CCA. (48) 3721-7475. E-mail: zdr@contato.ufsc.br. Site: https://dzdr.cca.ufsc.br/. Departamento de Bioquímica – BQA/CCB. (48) 3721-9441. E-mail: gestãopessoas.sidl@contato.ufsc.br. Site: https://bqa.ufsc.br. Departamento de Física – FSC/CFM. (48) 3721-2876/2872.  E-mail: chefia.fsc@contato.ufsc.br. Site: https://fsc.ufsc.br/. Departamento de Design e Expressão Gráfica – EGR/CCE. (48) 3721-9285. E-mail: egr.ufsc@gmail.com. Site: https://egr.ufsc.br/. Departamento de Libras – LSB/CCE. (48) 3721-4639/4638. E-mail: lsb@contato.ufsc.br. Site: https://dlsb.paginas.ufsc.br/.

2. O inteiro teor do Edital e demais informações disponíveis no site concursos.ufsc.br.

 

Boletim Nº 141/2023 – 28/07/2023

28/07/2023 18:01

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 141/2023

Data da publicação: 28/07/2023

GABINETE DA REITORIA

PORTARIAS

Nº 132, 1609 a 1633, 1637, 1638/2023/GR

Nº 051/2023/CORG/UFSC

PREFEITURA UNIVERSITÁRIA

PORTARIA Nº 007/PU/2023

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

PORTARIAS Nº 143 a 149/PROAD/2023

PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA

PORTARIAS Nº 120 a 123/2023/PROGRAD

PRÓ-REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO

PORTARIA Nº 11/2023/PROPG

 

GABINETE DA REITORIA

 

A REITORA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 17 de janeiro de 2023

 

Nº 132/2023/GR – Designar Elaine Lúcia Siegel Aguiar, AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1976930, para substituir a Chefe do Serviço de Expediente – SE/BSCCJ/BU/DGG, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 02/01/2023 a 21/01/2023, tendo em vista o afastamento da titular SIGRID KARIN WEISS, SIAPE nº 1156882, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 113/2023)

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 25 de julho de 2023

 

Nº 1609/2023/GR – Designar SARAH YASMINNI DOS SANTOS MORELLI, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1975803, Coordenador(a) de Estágios – CE/DIP/PROGRAD, para responder cumulativamente pela Diretoria do Departamento de Integração Acadêmica e Profissional/DIP/PROGRAD, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 19 de Junho de 2023 a 23 de Junho de 2023, tendo em vista o afastamento da titular, Renata Goulart Castro, SIAPE nº 4322953, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 035141/2023)

 

Nº 1610/2023/GR – Designar SARAH YASMINNI DOS SANTOS MORELLI, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1975803, Coordenador(a) de Estágios – CE/DIP/PROGRAD, para responder cumulativamente pela Diretoria do Departamento de Integração Acadêmica e Profissional/DIP/PROGRAD, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 17 de Julho de 2023 a 21 de Julho de 2023, tendo em vista o afastamento da titular, Renata Goulart Castro, SIAPE nº 4322953, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 042659/2023)

 

Nº 1611/2023/GR – Designar TAYSE FELICIANO MARQUES, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3305259, para substituir a Chefe do Serviço de Expediente – SE/FSC/CFM, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 22/07/2023 a 31/07/2023, tendo em vista o afastamento da titular MARIA DAS DORES ASSUNCAO, SIAPE nº 1158567, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 043753/2023)

 

Nº 1612/2023/GR – Designar RAMONE DA SILVA, TÉCNICO EM CONTABILIDADE, SIAPE nº 3074336, para substituir a Coordenadora da Coordenadoria de Liquidação – CL/DCF/SEPLAN, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 17/07/2023 a 17/09/2023, tendo em vista o afastamento da titular DAYANA TRENTO MACIEL, SIAPE nº 1387723, em licença à gestante.

(Ref. Sol. 043823/2023)

 

Nº 1613/2023/GR – Designar OSCAR AVILA NETO, TÉCNICO EM ARTES GRÁFICAS, SIAPE nº 1202709, para substituir o Chefe da Divisão Operacional / IU / PROINF, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 24/07/2023 a 02/08/2023, tendo em vista o afastamento do titular MAURO JOSE ELIAS, SIAPE nº 1158916, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 043956/2023)

 

Nº 1614/2023/GR – Atribuir à servidora LEILA CRISTINA WEISS, SIAPE nº 2022201, bibliotecária-documentalista, lotada na Biblioteca Setorial do Centro de Ciências da Educação (BSCED/BU/DGG), a partir de 17 de julho de 2023, a jornada 6 (seis) horas diárias e de 30 (trinta) horas semanais de trabalho, nos termos do art. 98 da Lei nº 8.112/90, de 11 de dezembro de 1990.

(Ref. Sol. no Processo Administrativo nº 23080.037686/2023-41)

 

Nº 1615/2023/GR – Designar THIAGO DE OLIVEIRA NEDEL, TÉCNICO EM CONTABILIDADE, SIAPE nº 3065643, Chefe do Setor de Ações Judiciais e Controle de Pagamento de Pessoal – SAJCPP/CPP/DAP/PRODEGESP, para responder cumulativamente pela Diretoria do Departamento de Administração de Pessoal – DAP/PRODEGESP, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 21 de Junho de 2023 a 23 de Junho de 2023, tendo em vista o afastamento da titular, Dauana Berndt Inácio, SIAPE nº 1257091, seu afastamento para formação.

(Ref. Sol. 041598/2023)

 

Nº 1616/2023/GR – Designar VALDECIR SCALCO, TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, SIAPE nº 1157996, para substituir o Chefe do Setor de Serviço de Redes e Gerenciamento de Servidores – SSRGS/DTIR/SETIC, código FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 24/07/2023 a 28/07/2023, tendo em vista o afastamento do titular Julio César Roth, SIAPE nº 2810782, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 43430/2023)

 

Nº 1617/2023/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Agosto de 2023, LUIZ GUSTAVO DA CUNHA DE SOUZA, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 2, SIAPE nº 2327409, para exercer a função de Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Sociologia e Ciência Política – CPGSCP/CFH, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

(Ref. Sol. 39063/2023)

 

Nº 1618/2023/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Agosto de 2023, LUIS FELIPE GUEDES DA GRACA, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 2, SIAPE nº 2325415, para exercer a função de Subcoordenador do Programa de Pós-Graduação em Sociologia e Ciência Política – CPGSCP/CFH, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 39063/2023)

 

Nº 1619/2023/GR – Designar Hiury Harrison dos Santos, TÉCNICO EM ELETROTÉCNICA, SIAPE nº 1898559, para substituir o Chefe do Setor de Orçamento para Obras – SOO/DPAE/PU, código FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 17/07/2023 a 29/07/2023, tendo em vista o afastamento do titular DENIS BERTAZZO WATASHI, SIAPE nº 2350128, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 042181/2023)

 

Nº 1620/2023/GR – Art. 1º Designar, a partir de 06 de Setembro de 2023, DANIEL LAZARO GALLINDO BORGES, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 3, SIAPE nº 2691445, para exercer a função de Coordenador do Curso de Pós-Graduação em Química – CPGQMC/CFM, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

(Ref. Sol. Correspondência OF E 1/CPGQMC/CFM/2023)

 

Nº 1621/2023/GR – Art. 1º Designar, a partir de 06 de Setembro de 2023, ADRIANA PASSARELLA GEROLA, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 1, SIAPE nº 3041908, para exercer a função de Subcoordenadora do Curso de Pós-Graduação em Química – CPGQMC/CFM, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. Correspondência OF E 1/CPGQMC/CFM/2023)

 

Nº 1622/2023/GR – Art. 1º Disponibilizar a requisição do servidor MICHELE ROMANELLO, SIAPE nº 2263741, pertencente ao Quadro de Pessoal da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), para exercício junto à Coordenação-Geral de Assuntos Macroeconômicos, da Diretoria de Assuntos Econômicos, da Secretaria de Monitoramento e Avaliação de Políticas Públicas e Assuntos Econômicos do Ministério do Planejamento e Orçamento (MPO).

Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão requisitado.

Art. 3º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria caso o servidor não se apresente ao órgão requisitante no prazo de trinta dias.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

(Ref. Sol. no Processo nº 23080. 037914/2023-83)

 

Portarias de 26 de julho de 2023

 

Nº 1623/2023/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o art. 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, TATIANA BENDO, classificado(a) em 4º lugar no concurso público de provas e títulos, da lista geral, instituído pelo Edital nº 020/2019/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 29 de abril de 2019, homologado através da Portaria nº 724/2019/DDP, publicada no DOU de 25 de outubro de 2019, com prazo de validade suspenso conforme a Lei Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020, alterada pela Lei nº 14314/2022, consoante a Portaria nº 815/2022/DDP, de 05 de julho de 2022, no cargo de Professor da Carreira do Magistério Superior, Classe A, Denominação Adjunto A, em regime de trabalho de DE, com exercício no Departamento de Engenharia Mecânica, com código de vaga 641075, decorrente da aposentadoria de Carlos Augusto Silva de Oliveira, por meio da Portaria nº 162/DAP/2021, publicada no Diário Oficial da União de 06 de abril de 2021.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art. 13, da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. 23080.011756/2019-55 e no Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011, e suas alterações)

 

Nº 1624/2023/GR – Dispensar, a partir de 01 de Agosto de 2023, Daiana Martini, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1881135, do exercício da função de Chefe do Serviço de Comunicação e Eventos Institucionais – SECE/CTE, código FG4, para a qual foi designada pela Portaria nº 659/2023/GR, DE 27 DE MARÇO DE 2023, tendo em vista o retorno do titular da chefia.

(Ref. Sol. Correspondência OF E 69/BNU/UFSC/2023)

 

Nº 1625/2023/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Agosto de 2023, Felipe Iop Capeleto, TÉCNICO EM AUDIOVISUAL, SIAPE nº 1042375, para exercer a função de Chefe do Serviço de Comunicação e Eventos Institucionais – SECE/CTE.

Art. 2º Atribuir ao servidor a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

(Ref. Sol. Correspondência OF E 69/BNU/UFSC/2023)

 

Nº 1626/2023/GR – Designar ELISANI DE ALMEIDA BASTOS, ASSISTENTE SOCIAL, SIAPE nº 3150058, para substituir a Coordenadora de Diversidade Sexual e Enfrentamento à Violência de Gênero – CDSEVG/SAAE/PROAFE, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 24/07/2023 a 28/07/2023, tendo em vista o afastamento da titular CAROLINA CUNHA SEIDEL, SIAPE nº 1999306, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 044031/2023)

 

Nº 1627/2023/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 01 de Agosto de 2023, KARINE LOPES, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3075819, do exercício da função de Chefe do Serviço de Expediente dos Cursos de Graduação – SECG/DSAC/CTE, código FG4, para a qual foi designada pela Portaria nº 922 /2019/GR, DE 9 DE MAIO DE 2019.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. Correspondência OF E 70/BNU/UFSC/2023)

 

Nº 1628/2023/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Agosto de 2023, Raissa Mikaely de Carvalho Silva, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1147779, para exercer a função de Chefe do Serviço de Expediente dos Cursos de Graduação – SECG/DSAC/CTE.

Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

(Ref. Sol. Correspondência OF E 70/BNU/UFSC/2023)

 

Nº 1629/2023/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Agosto de 2023, Amurabi Pereira de Oliveira, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 1, SIAPE nº 1652166, para exercer a função de Coordenador do Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Ciências Humanas – CPGICH/CFH, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

(Ref. Sol. 043974/2023)

 

Nº 1630/2023/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Agosto de 2023, Janine Gomes da Silva, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 1, SIAPE nº 1847395, para exercer a função de Subcoordenadora do Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Ciências Humanas – CPGICH/CFH, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 043974/2023)

 

Nº 1631/2023/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 14 de Agosto de 2023, RAITAN BIZ RIGON, TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, SIAPE nº 3125442, do exercício da função de Chefe do Serviço de TI- TI/DA/BNU, código FG4, para a qual foi designado pela Portaria nº 1382/2023/GR, DE 30 DE JUNHO DE 2023.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. Correspondência OF E 72/BNU/UFSC/2023)

 

Nº 1632/2023/GR – Designar SIMONE MARTINS, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2344938, Chefe do Serviço de Expediente – SE/CDAC/SeCArte, para responder cumulativamente pela Chefia da Divisão de Atividades Artísticas – DAA/CDAC/SeCArte, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 06 de Julho de 2023 a 16 de Julho de 2023, tendo em vista o afastamento do titular, OTO HENRIQUE BEZERRA DA SILVA LEONARDO PINTO, SIAPE nº 3125308, licença paternidade e respectiva prorrogação.

(Ref. Sol.  044139/2023)

 

Nº 1633/2023/GR – Designar NARJARA GOERTTMANN, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3014537, para substituir a Chefe do Setor de Contratos – SC/DA/BNU, código FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 12/07/2023 a 21/07/2023, tendo em vista o afastamento da titular Camila Waldrich Fischer, SIAPE nº 1677172, em licença para tratamento de saúde.

(Ref. Sol. 044280/2023)

 

Nº 1637/2023/GR – Reverter, a partir de 10 de agosto de 2023, de trinta para quarenta horas semanais, a jornada de trabalho da servidora ISABELA MARIA MARTINS, SIAPE nº 2221992, engenheira, lotada no Departamento de Projetos de Arquitetura e Engenharia (DPAE/PU).

(Ref. Sol. nº 23080.044111/2023-85)

 

Nº 1638/2023/GR – Art. 1º Instituir grupo de trabalho para revisão, elaboração e finalização da minuta de Proposta de Resolução Normativa referente à política de assistência estudantil no âmbito da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º Designar os servidores relacionados abaixo para, sob a presidência da primeira, comporem o referido grupo:

I – representação técnico-administrativa:

Mayara Camila Furtado, titular, Campus de Florianópolis;

Elisa Eggers Luiz (psicologia educacional), titular, Campus de Florianópolis;

Rossana Lopes Pereira de Souza (assistente social), titular, Campus de Araranguá;

Eloiza Maria Rosso (assistente social), suplente, Campus de Joinville;

Vitoria de Lara Miranda (assistente social), suplente, Campus de Araranguá; e

Aline Schneider (assistente social), suplente, Campus de Florianópolis;

II – representação docente:

Hélder Boska de Moraes Sarmento, titular; e

Eliete Cibele Cipriano Vaz, titular;

III – representação discente:

Edenar Fontanive Hespanhol, matrícula nº 19105009, titular; e

Sofia Godinho Eller, matrícula nº 20101250, suplente.

Art. 3º Atribuir duas horas semanais aos servidores acima designados para o desempenho das atividades no grupo de trabalho.

Art. 4º O grupo de trabalho terá o período de até 120 (cento e vinte) dias para a conclusão das atividades.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. nº 23080.074535/2018-15)

 

 

CORREGEDORIA-GERAL DA UFSC

 

O CORREGEDOR-GERAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso da competência que lhe confere o art. 143 e ss. da Lei nº 8.112/90 c/c Decreto nº 5.480/2005 e art. 4º, inciso III da Resolução Normativa nº 42/CUn/2014, de 19 de agosto de 2014 e tendo em vista o disposto no art. 147 da Lei 8.112/90, RESOLVE:

 

Portaria de 28 de julho de 2023

 

Nº 051/2023/CORG/UFSC – Art. 1º Prorrogar o afastamento, preventivamente, sem prejuízo de sua remuneração, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, o servidor MUHAMAD SUBHI MAHMUD HASAN HUSEIN, matrícula SIAPE nº 1217708, do exercício do cargo de Professor Ensino Básico Técnico e Tecnológico, a fim de evitar influência na apuração relativa ao Processo Administrativo Disciplinar nº 23080.024773/2023-39, instaurado por meio da Portaria nº 038/2023/CORG/UFSC, de 29 de maio de 2023.

Art. 2º Fica proibido o acesso do referido servidor a todo e qualquer sistema de informação da UFSC, salvo do e-mail institucional, a ser usado como um dos meios de comunicação com a comissão de PAD e, ainda, de acessar as instalações do Colégio de Aplicação, até a conclusão final do processo.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

PREFEITURA UNIVERSITÁRIA

 

A Prefeitura Universitária, no uso de suas atribuições e de acordo com a Portaria Normativa nº 470/2023/GR, de 31 de março de 2023, RESOLVE:

 

Portaria de 28 de julho de 2023

 

Nº 007/PU/2023 – Art. 1º Alterar a lotação do servidor Domingos Marques Júnior do Departamento de Manutenção Predial e de Infraestrutura – DMPI (10800) para a Prefeitura Universitária – PU/UFSC (103311).

 

 

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portaria de 17 de julho de 2023

 

Nº 143/PROAD/2023 – Art. 1º INSTITUIR comissão para planejamento e elaboração de processo licitatório para contratação de serviços de agenciamento de viagens para voos regulares domésticos e internacionais destinados a atender às necessidades da Universidade Federal de Santa Catarina.

Art. 2º Designar os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, compor a referida comissão:

– Graziele Ventura Koerich Rodrigues, SIAPE nº 2708894, (GR) – presidente;

– Ricardo Covolo Rocha, SIAPE nº 1772927, (PROPG) – titular;

– Giullia Pimentel, SIAPE nº 1108882, (BNU) – titular;

– Anna Cecília Petrassi, SIAPE nº 1762268, (CGA/GR) – suplente;

– Marcus Paulo Pessôa da Silva, SIAPE nº 3006577, (PROPG) – suplente;

– Catieli Nunes de Figueredo Beléia, SIAPE nº 1018662, (BNU) – suplente.

Art. 3º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para a finalização dos trabalhos.

Art. 4º ATRIBUIR aos membros da comissão a carga horária de 2 (duas) horas semanais para o desempenho das atividades.

Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital nº 042399/2023)

 

Portaria de 19 de julho de 2023

 

Nº 144/PROAD/2023 – Art. 1º REVOGAR a Portaria nº 140/PROAD/2023, de 7 de julho de 2023.

Art. 2º DESIGNAR os servidores MARCELO BRANDES MÜLLER, SIAPE nº 3125957, Administrador/DA/ARA, LEANDRO PESSI ORIGE, SIAPE nº 3302146, Assistente em Administração/DA/ARA e NAILOR NOVAES BOIANOVSKY, SIAPE nº 1885988, Assistente em Administração/DA/ARA, para, sob a presidência do primeiro, constituir comissão para instauração de processo administrativo contra a Empresa JEAN C. V. FERREIRA & CIA LTDA, CNPJ nº 08.533.577/0001-70, Pregão Eletrônico nº 168/2022 – Ata de Registro de Preços nº 355/2022.

Art. 3º A Comissão terá o prazo de sessenta dias para apresentar relatório conclusivo.

Art. 4º Os servidores ora designados respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990).

(Ref. Processo Digital nº 23080.027748/2023-15)

 

Portaria de 20 de julho de 2023

 

Nº 145/PROAD/2023 – Art. 1º DESIGNAR os servidores PAULA MONNERAT CASTRO GOMES, SIAPE nº 2390127, Assistente em Administração/DA/BNU, DOUGLAS FONSECA DE MORAES, SIAPE nº 3303746, Assistente em Administração/DA/BNU e EDGAR NOSCHANG KUNZ, SIAPE nº 2351101, Técnico em Eletricidade/DA/BNU, para, sob a presidência do primeiro, constituir comissão para instauração de processo administrativo contra a Empresa L.T. PRODUTOS LTDA., CNPJ nº 45.520.466/0001-56, Pregão Eletrônico nº 188/2022 – Ata de Registro de Preços nº 234/2023.

Art. 2º A Comissão terá o prazo de sessenta dias para apresentar relatório conclusivo.

Art. 3º Os servidores ora designados respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990).

(Ref. Processo Digital nº 23080.038109/2023-77)

 

Portaria de 24 de julho de 2023

 

Nº 146/PROAD/2023 – APLICAR à Empresa SALVER CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA, CNPJ nº 00.521.113/0001-32, sanção de multa no valor de R$ 2.447.612,83 (dois milhões e quatrocentos e quarenta e sete mil e seiscentos e doze reais e oitenta e três centavos), de acordo com o artigo 87º, inciso II, da Lei 8.666/93 e Julgamento nº 33/2023/SEAI/GR, emitido pelo Reitor da Universidade.

(Ref. Processo Digital nº 23080.058289/2022-22)

 

Portarias de 26 de julho de 2023

 

Nº 147/PROAD/2023 – APLICAR à Empresa BASPRIX COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI, CNPJ nº 10.698.323/0001-54, a sanção de multa no valor de R$ 2.413,50 (dois mil e quatrocentos e treze reais e cinquenta centavos), de acordo com o artigo 87º, inciso II, da Lei 8.666/93.

(Ref. Processo Digital nº 23080.015829/2023-64)

 

Nº 149/PROAD/2023 – APLICAR à Empresa LUCAS FAGUNDES OLIVEIRA VIANA, CNPJ nº 29.935.718/0001-51, as sanções de multa no valor de R$ 840,00 (oitocentos e quarenta reais), e impedimento de licitar e contratar com quaisquer órgãos/entidades da União pelo prazo de 6 (seis) meses de acordo com o artigo 87º, inciso II, da Lei 8.666/93 e artigo 7º da Lei 10.520/2002.

(Ref. Processo Digital nº 23080.015259/2023-11)

 

 

PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA

 

A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 12 de julho de 2023

 

Nº 120/2023/PROGRAD – Art. 1º Instituir a Comissão de Gestão de Eventos referente à organização da 1ª Feira de Cursos da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), à qual compete:

I – apoiar a Pró-Reitoria de Graduação e Educação Básica (PROGRAD) nas fases de planejamento, organização, implementação, controle e acompanhamento das atividades relacionadas ao evento;

II – promover a articulação com os setores, as instâncias normativas e deliberativas institucionais para viabilizar as ações relacionadas ao disposto no inciso I;

III – convocar reuniões, quando necessário;

IV – realizar encaminhamentos, quando necessário;

V – elaborar relatório dos trabalhos desenvolvidos.

Art. 2º A Comissão mencionada no art. 1º terá duas divisões:

I – a Comissão Central; e

II – comissões setoriais.

§ 1º À Comissão Central caberá estabelecer diretrizes de trabalho e de padronização de procedimentos que se façam necessários às demandas da 1ª Feira de Cursos da UFSC.

§ 2º A Comissão Central será composta pelos seguintes membros, sob a presidência da primeira:

I – Dilceane Carraro;

II – Camila Pagani;

III – Diane Diniz Maciel;

IV – George Luiz França;

V – Janaina Santos de Macedo;

VI – Luci Mari Aparecida Rodrigues;

VII – Lucas de Anhaia – Discente voluntário; e

VIII – Manoel Pereira Rego Teixeira dos Santos.

§ 3º Às comissões setoriais caberá a articulação local nos campi da UFSC para que as atividades do evento estejam alinhadas à identidade institucional e às diretrizes delineadas pela Comissão Central.

§ 4º A Comissão Setorial do Campus de Araranguá será composta pelos seguintes membros, sob a presidência da primeira:

I – Claudia Milanezi Vieira;

II – Ana Carolina Lobor Cancelier;

III – Andréa Sabedra Bordin;

IV – Gabriela Zurman Gonçalves;

V – Giane de Farias Pereira Santana;

VI – Jim Lau;

VII – Jonathan Possenti Damasceno;

VIII – Luciano Lopes Pfitscher;

IX – Manuela Martinuzzi Souza;

X – Marina Carradore Sérgio;

XI – Milton Ricardo De Medeiros Fernandes;

XII – Roger Eliodoro Condras;

XIII – Samira Bellettini Borges;

XIV – Tiago da Silva Fialho; e

XV – Vitor Germano Bortolini Giongo.

§ 5º A Comissão Setorial do Campus de Blumenau será composta pelos seguintes membros, sob a presidência do primeiro:

I – Adriano Péres;

II – Alex Fabiano Bueno;

III – Alfredo Alberto Muxel;

IV – Catia Rosana Lange de Aguiar;

V – Catieli Nunes de Figueredo Beléia;

VI – Fabiana Schmitt Correa;

VII – Felipe Iop Capeleto;

VIII – Felipe Vieira;

IX – Giullia Pimentel;

X – Keysy Solange Costa Nogueira;

XI – Maryah Elisa Morastoni Haertel;

XII – Rosilene de Jesus Belo; e

XIII – Selene de Souza Siqueira Soares.

§ 6º A Comissão Setorial do Campus de Curitibanos será composta pelos seguintes membros, sob a presidência do primeiro:

I – Alexandre de Oliveira Tavela;

II – Djalma Eugenio Schmitt;

III – Douglas Adams Weiler;

IV – Gabriel Felip Gomes Olivo;

V – Giuliano Moraes Figueiro;

VI – Juliano Gil Nunes Wendt;

VII – Magnos Alan Vivian;

VIII – Malcon Andrei Martinez Pereira;

IX – Marcelo Bonazza; e

X – Takanori Ogawa.

§ 7º A Comissão Setorial do Campus de Joinville será composta pelas seguintes membras, sob a presidência da primeira:

I – Fernanda Caroline Cogo; e

II – Mariane Duarte.

Art. 3º A Comissão atuará no período de abril a setembro, de acordo com as datas de realização do evento em cada um dos cinco campi da UFSC, para a finalização dos trabalhos e a apresentação de resultados.

Art. 4º Aos membros das comissões Geral e setoriais será atribuída a carga horária de duas horas semanais.

Art. 5º Convalidar os atos praticados pelos servidores supramencionados no exercício da função de organizadores da 1ª Feira de Cursos da UFSC.

Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portaria de 13 de julho de 2023

 

Nº 121/2023/PROGRAD – Art. 1º Retificar a Portaria 301/2022/PROGRAD, de 22 de setembro de 2022, conforme as seguintes especificações:

Onde se lê:

Número de aulas semanais: Mínimo: 16 Máximo: 24

Leia-se:

Número de aulas semanais: Mínimo: 14 Máximo: 31

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo 23080.008234/2022-71 de criação do Curso de Graduação em Engenharia de Produção, do Centro Tecnológico)

 

Portaria de 17 de julho de 2023

 

Nº 122/2023/PROGRAD – Art. 1º Alterar o anexo das Portarias nº 354/2022/PROGRAD e 355/2022/PROGRAD, de 30 de novembro de 2022, no que se refere ao estabelecimento das equivalências da disciplina CAD8011, que passa a vigorar com a seguinte alteração:

3ª fase
Código Nome de Disciplina Carga Horária Teórica Semestral Total Carga Horária Prática Semestral Total Carga Horária Extensão Semestral Total Carga Horária Semanal Total Carga Horária Semestral Total Pré-requisitos Equivalências
CAD8011 Sustentabilidade e Inovação 72h-a -4h-a 72h-a CAD7720 e CAD7104

Art. 2º A alteração das portarias 354/2022/PROGRAD e 355/2022/PROGRAD deve ser incluída nos currículos 2023.1 do curso de graduação em Administração – Bacharelado, (301) matutino e (316) noturno.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo Digital nº 23080.021241/2022-69 da Coordenadoria do curso de Graduação em Administração, do Centro Socioeconômico)

 

Portaria de 25 de julho de 2023

 

Nº 123/2023/PROGRAD – Art. 1º Retificar o Art. 3o. da Portaria 002/2022/PROGRAD, de 06 de janeiro de 2022 e Atualizar os pré-requisitos das seguintes disciplinas pertencentes ao currículo 2018.1 do Curso de Graduação em Engenharia de Materiais (236), conforme as seguintes especificações:

Onde se lê:

Código Nome Pré-requisito (como deve ficar)
MTM3104 Cálculo 4 MTM3131 ou MTM3102 ou MTM5163
EMC5425 Fenômenos de Transportes FSC5002 ou MTM3102

Leia-se:

Código Nome Pré-requisito (como deve ficar)
MTM3104 Cálculo 4 MTM3102 ou MTM3120 MTM3131 ou MTM5163
EMC5425 Fenômenos de Transportes FSC5002 ou MTM3102 ou MTM3120

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital 043566/2023, do Curso de Graduação em Engenharia de Materiais, do Centro Tecnológico)

 

 

PRÓ-REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO

 

O PRÓ-REITOR DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 28 de julho de 2023

 

Nº 11/2023/PROPG – Art. 1º – Designar os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, compor comissão para elaboração de proposta de alteração da Resolução Normativa Nº 7/2021/CPG, de 09 de dezembro de 2021, que dispõe sobre os Projetos de Cooperação Institucional para oferta de turmas de mestrado e doutorado.

  1. WERNER KRAUS JUNIOR, presidente;
  2. RUI DANIEL SCHRÖDER PREDIGER (suplente);
  3. JOÃO HENRIQUE CORTE MEDEIROS, representante da Coordenadoria de Acompanhamento de Programas – CAP/PROPG;
  4. SABRINA FONSECA DE CONTO (suplente);
  5. JUAREZ VIEIRA DO NASCIMENTO (titular);
  6. ROBERTO CARLOS DOS SANTOS PACHECO (titular).

Art. 2º – A comissão terá o prazo de até sessenta dias para conclusão dos trabalhos.

Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

Boletim Nº 140/2023 – 27/07/2023

27/07/2023 17:07

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 140/2023

Data da publicação: 27/07/2023

CAMPUS ARARANGUÁ

PORTARIAS Nº 84 a 93/2023/CTS/ARA

CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO

PORTARIAS Nº 106 a 110/2023/CCE

CAMPUS ARARANGUÁ

 

CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE (CTS)

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, conferidas pela portaria nº 1810/2020/GR de 15 de dezembro de 2020, considerando o, RESOLVE:

 

Portaria de 3 de julho de 2023

 

Nº 84/2023/CTS/ARA – TORNAR pública a homologação das inscrições para o Edital nº11/2023/CTS/ARA, referente ao Processo de Seleção de 01 (UMA) vaga de Preceptoria para o Internato do curso de Medicina do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde (CTS) do Campus de Araranguá da Universidade Federal de Santa Catarina referente ao o Edital nº 11/2023/CTS/ARA:

Nome CPF
PEDRO HENRIQUE JORGE VIEIRA LIMA 033.536.073-40

(Ref. processo nº 23080.072208/2022-05 que trata do Programa de Desenvolvimento da Preceptoria em Saúde (PRODEPS – 2023)

 

Portarias de 4 de julho de 2023

 

Nº 85/2023/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR os docentes Alessandro Haupenthal, SIAPE nº 2282077, Danielle Soares Rocha Vieira, SIAPE nº 1899821, Heloyse Uliam Kuriki, SIAPE nº 2050434 e a discente Bruna Fogaça, Matrícula nº 202200340, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a comissão eleitoral, responsável pela realização da eleição para os cargos de coordenador e subcoordenador do Programa de Pós-graduação em Ciências da Reabilitação (PPGCR), atribuindo-lhes duas (2) horas semanais de carga horária administrativa, com vigência de 30 de junho de 2023 até o final dos trabalhos.

 

Nº 86/2023/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR os docentes Simone Meister Sommer Bilessimo, SIAPE nº 1932382, Juarez Bento da Silva, SIAPE nº 2714127, e Patricia Jantsch Fiuza, SIAPE nº 2058903, para, sob a presidência da primeira, constituírem a comissão eleitoral, responsável pela realização da eleição para os cargos de coordenador e subcoordenador do curso de graduação em Tecnologias da Informação e Comunicação (TIC), atribuindo-lhes duas (2) horas semanais de carga horária administrativa, com vigência de 30 de junho de 2023 até o final dos trabalhos.
Nº 87/2023/CTS/ARA – Art. 1º Designar a professora Marina Carradore Sérgio, SIAPE nº 1203318, como Coordenadora de Atividades Complementares do curso de graduação em Tecnologias da Informação e Comunicação (TIC), atribuindo-lhe a carga horária máxima total de até 02 (duas) horas semanais de trabalho para o desempenho desta atividade, para um mandato de 10 de julho de 2023 a 09 de julho de 2025. Art. 2º Esta portaria revoga a anterior, nº 17/2023/CTS/ARA, de 14 de março de 2023.

 

Nº 88/2023/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR o professor Lenon Schmitz, SIAPE nº 1013187, para exercer a função de Supervisor do Laboratório de Circuitos Digitais, atribuindo-lhe a carga horária de até oito (8) horas semanais de trabalho para o desempenho desta atividade, com vigência de 05 de julho de 2023 a 04 de julho de 2025.

 

Nº 89/2023/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR as servidoras técnicas-administrativas em educação Francilene Maria Ribeiro Alves Cechinel, SIAPE nº 1548335, Jessica Saraiva da Silva, SIAPE nº 1163389, e Maísa Santos de Jesus, SIAPE nº 1099122, e as docentes Josete Mazon, SIAPE nº 3058258, Melissa Negro Dellacqua, SIAPE nº 1804661, e Marcia Martins Szortyka, SIAPE nº 2775851, para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão examinadora do processo de seleção de tutores temporários do PIAPE – Campus Araranguá, regido pelo Edital nº 10/2023/CTS/ARA, atribuindo-lhes uma (1) hora semanal de carga horária administrativa, com vigência de 10 de junho de 2023 até o final dos trabalhos.

 

Nº 90/2023/CTS/ARA – Art. 1º Designar as professoras Thaís Oliveira de Sousa, SIAPE nº 1280729, e Camila Bellettini Hirsch, SIAPE nº 1205527, para exercer as funções de Coordenadoras do Módulo Sequencial III, do curso de graduação em Medicina, atribuindo-lhes a carga horária administrativa de até 2 (duas) horas semanais de trabalho para o desempenho desta atividade, com vigência de 17 de julho de 2023 a 31 de dezembro de 2023.

 

Nº 91/2023/CTS/ARA – Art. 1º Designar o professor Cauê George Agardi, SIAPE nº 1361519, para exercer a função de Coordenador do Módulo Sequencial VI, do curso de graduação em Medicina, atribuindo-lhe a carga horária administrativa de até 2 (duas) horas semanais de trabalho para o desempenho desta atividade, com vigência de 17 de julho de 2023 a 31 de dezembro de 2023.

 

Portaria de 5 de julho de 2023

 

Nº 92/2023/CTS/ARA – Art. 1º Designar o professor João Matheus Acosta Dallmann, SIAPE nº 3039708, para exercer a função de Coordenador de Extensão do Departamento de Ciências da Saúde do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde da Universidade Federal de Santa Catarina, atribuindolhe até 8 (oito) horas semanais de carga horária administrativa, para um mandato de 03 de julho de 2023 até 02 de julho de 2025.

 

Portaria de 15 de julho de 2023

 

Nº 93/2023/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR a professora Marina Carradore Sérgio, SIAPE nº 1203318, para exercer a função de Supervisora do Laboratório de Ensino de Sistemas Multimídia e Interface Humano-Computador (Labensinomídia), atribuindo-lhe a carga horária de até oito (8) horas semanais de trabalho para o desempenho desta atividade, com vigência de 13 de julho de 2023 a 13 de julho de 2025.

 

 

CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO

 

PORTARIA O DIRETOR DO CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 24 de julho de 2023

 

Nº 106/2023/CCE – Art. 1º ALTERAR a Portaria nº 175/2021/CCE, de 21 de outubro de 2021, de designação do Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Estudos da Tradução.

Art. 2º DISPENSAR o subcoordenador Carlos Henrique Rodrigues a contar de 29 de agosto de 2022.

Art. 3º DESIGNAR a subcoordenadora Dirce Waltrick do Amarante a contar de 20 de setembro de 2022.

Art. 4º DISPENSAR o suplente Werner Ludger Heidermann a contar de 27 de fevereiro de 2023.

Art. 5º DESIGNAR o suplente André Cechinel a contar de 19 de maio de 2023.

Art. 6º DESIGNAR a titular Marlova Gonsales Aseff como representante dos(as) docentes credenciados(as) como permanentes que não integram o quadro de pessoal docente efetivo da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital nº 043689/2023)

 

Nº 107/2023/CCE – Art. 1º DESIGNAR, a contar de 01 de dezembro de 2022 até 30 de novembro de 2023, os discentes abaixo relacionados(as) para constituírem o Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Estudos da Tradução:

TITULARES SUPLENTES
Giorgio Buonsante (DO) Giulia Henriques Gomes Motta (ME)

Art. 2º REVOGAR a Portaria nº 183/2022/CCE de 12 de dezembro de 2022.

(Ref. Solicitação Digital nº 043689/2023)

 

Nº 108/2023/CCE – Art. 1º DESIGNAR os servidores docentes ANDREIA GUERINI (LLE), que será designada Presidente, LUIZ HENRIQUE MILANI QUERIQUELLI (LLV) e HENRIQUE JOSE SOUZA COUTINHO (EGR), que será o Secretário, para constituírem Comissão Eleitoral que coordenará a eleição para Representantes (titular e suplente) dos Professores do CCE no Conselho Universitário (CUn).

 

Portaria de 26 de julho de 2023

 

Nº 109/2023/CCE – Art. 1º DISPENSAR, a partir de 31 de julho de 2023, o Professor IVAN LUIZ DE MEDEIROS da função de Coordenador de Estágios do Curso de Graduação em Design, habilitação Design de Produto, para a qual foi designado pela Portaria nº 178/2022/CCE de 29 de novembro de 2022.

Art. 2º DESIGNAR, a partir de 01 de agosto de 2023, o PROFESSOR PAULO CESAR MACHADO FERROLI para exercer a função de Coordenador de Estágios do Curso de Graduação em Design, habilitação Design de Produto, para um mandato de dois anos.

Art. 3º Atribuir cinco horas semanais para o desempenho de tal atividade.

(Ref. Solicitação Digital nº 044404/2023)

 

Portaria de 27 de julho de 2023

 

Nº 110/2023/CCE – Art. 1º Designar o servidor docente IVAN LUIZ DE MEDEIROS, do Departamento de Design e Expressão Gráfica (EGR), para exercer a função de Coordenador de Projeto de Conclusão de Curso, do Curso de Graduação em Design, pelo período de um ano, a contar de 01 de abril de 2023.

Art. 2º Atribuir, ao docente, quatro horas semanais para o exercício da atividade.

(Ref. Solicitação Digital 037156/2023)

Boletim Nº 139/2023 – 26/07/2023

26/07/2023 17:40

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 139/2023

Data da publicação: 26/07/2023

 

GABINETE DA REITORIA

PORTARIAS

Nº 1548 a 1553, 1556 a 1559, 1561 a 1608/2023/GR

Nº 002/2023/DGI

PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE

PORTARIA Nº 052/PROAFE/2023

 

 

SECRETARIA DE CULTURA, ARTE E ESPORTE 

PORTARIA Nº 12/2023/SECARTE

EDITAIS

Nº 008/SeCArtE/2023

Nº 09/2023/CDAC/SeCArtE/UFSC

CHAMADA PÚBLICA Nº 002/SeCArtE/2023

CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS

PORTARIAS Nº 003, 004/CEAQI/2023

CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO

PORTARIAS Nº 071 a 74/CED/2023

GABINETE DA REITORIA 

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 18 de julho de 2023

 

Nº 1548/2023/GR – Designar Johnny de Nardi Martins, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 3, SIAPE nº 2144025, para substituir o Coordenador da Coordenadoria Especial de Engenharia de Materiais – EMT/CTE, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 20/07/2023 a 31/07/2023, tendo em vista o afastamento do titular WANDERSON SANTANA DA SILVA, SIAPE nº 1715105, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 042114/2023)

 

Nº 1549/2023/GR – Retificar a Portaria nº 1477/2023/GR, DE 11 DE JULHO DE 2023, que designa BRÍGIDA ANTÔNIA DE CARVALHO VIEIRA, para substituir a Diretora do Departamento de Gestão Patrimonial – DGP/PROAD, modificando o trecho em que se lê “10 de Julho de 2023 a 14 de Julho de 2023” para “10 de Julho de 2023 a 13 de Julho de 2023”.

(Ref. Sol.  040484/2023)

 

Nº 1550/2023/GR – Designar LEONARDO ULIAN LOPES, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 3, SIAPE nº 2280495, para substituir o Coordenador da Coordenadoria Especial de Engenharia de Materiais – EMT/CTE, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 17/07/2023 a 19/07/2023, tendo em vista o afastamento do titular WANDERSON SANTANA DA SILVA, SIAPE nº 1715105, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 042223/2023)

 

Nº 1551/2023/GR – Designar Rosecléa Borges da Silva Barreto, ASSISTENTE SOCIAL, SIAPE nº 2011046, para substituir a Chefe da Divisão de Serviço Social – DiSS/DAS/PRODEGESP, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 18/07/2023 a 28/07/2023, tendo em vista o afastamento da titular MARIA ALICE PEREIRA BORGES, SIAPE nº 1619550, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol.  041894/2023)

 

Nº 1552/2023/GR – Retificar em seu art. 1º a Portaria nº 1500/2023/GR, DE 13 DE JULHO DE 2023, publicada no Diário Oficial da União nº 134, SEÇÃO 2, página 34, em 17/05/2023, que designa KARINE LIMA DA COSTA, modificando os trechos em que se lê “Curso Graduação em Museologia – CGMUS/CFM. ” para ” Curso Graduação em Museologia – CGMUS/CFH”.

(Ref. Sol. nº 040810/2023)

 

Nº 1553/2023/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Agosto de 2023, Tiago Kramer de Oliveira, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 2, SIAPE nº 1880865, para exercer a função de Coordenador do Curso de Graduação em História – CGHST/CFH, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

(Ref. Sol. 040323/2023)

 

Nº 1556/2023/GR – Dispensar, a partir de 17 de Julho de 2023, SAYONARA DE FATIMA FARIA BARBOSA, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 4, SIAPE nº 3160450, do exercício da função de Suboordenadora do Mestrado Profissional em Informática em Saúde – CMPIS/CCS, para a qual foi designada pela Portaria nº 1844/2020/GR, de 16 de dezembro de 2020.

(Ref. Sol. 23080.040710/2023-20)

 

Nº 1557/2023/GR – Art. 1º Designar, a partir de 17 de Julho de 2023, SAYONARA DE FATIMA FARIA BARBOSA, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 4, SIAPE nº 3160450, para exercer a função de Coordenadora do Mestrado Profissional em Informática em Saúde – CMPIS/CCS, para completar mandato a expirar-se em 31 de Dezembro de 2023.

Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada FCC, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

(Ref. Sol. 23080.040710/2023-20)

 

Nº 1558/2023/GR – Art. 1º Ceder, por tempo indeterminado, a servidora RENATA BROCKER, SIAPE nº 1760659, pertencente ao quadro de pessoal da Universidade Federal de Santa Catarina, para exercício junto à Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares.

Art. 2º O ônus pela remuneração ou salário é do órgão cedente.

Art. 3º A servidora deverá apresentar-se imediatamente ao órgão cedente ao término da cessão, observado o disposto no art. 8º do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021.

Art. 4º Cumpre ao cessionário comunicar a frequência da servidora, mensalmente, ao órgão ou entidade cedente.

Art. 5º Torna-se sem efeito o disposto nesta portaria caso a servidora não se apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.

Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

(Ref. Sol. Processo nº 23080.040582/2023-14)

 

Nº 1559/2023/GR – Designar RENATA BARBOSA ANDRADE DE FARIA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3137309, para substituir o Chefe do Setor de Convênios e Contratos Fundacionais da PF-UFSC – SCONV/PF/UFSC, código FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, nos períodos de 10/07/2023 a 14/07/2023 e de 29/07/2023 a 12/08/2023, tendo em vista o afastamento  do titular LUCAS ROVARIS CIDADE, SIAPE nº 2345705, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 041953/2023)

 

Portarias de 19 de julho de 2023

 

Nº 1561/2023/GR – Designar Ana Carolina Debiasi Auras, AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1056774, para substituir a Coordenadora de Apoio Administrativo – CAA/CFM, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 12/06/2023 a 11/07/2023, tendo em vista o afastamento da titular ELIZABETE NUNES DUARTE, SIAPE nº 1157782, em licença para tratamento de saúde.

(Ref. Sol. 042152/2023)

 

Nº 1562/2023/GR – Atribuir à servidora RITA DE CÁSSIA GIASSI, assistente em administração, SIAPE nº 1880359, lotada no Departamento de Educação do Campo/DEC/CED, a partir de 24 de agosto de 2023, a jornada de 4 (quatro) horas diárias e de 20 (vinte) horas semanais de trabalho, nos termos do Art. 98 da Lei nº 8.112/90, de 11 de dezembro de 1990.

(Ref. Sol. processo administrativo nº 23080.014415/2023-18)

 

Nº 1563/2023/GR – Atribuir à servidora PATRÍCIA CONSUELO MULLER LOURINHO, enfermeira, lotada no Hospital Universitário/HU, a partir de 1º de setembro de 2022, a jornada de 4 (quatro) horas diárias e de 20 (vinte) horas semanais de trabalho, nos termos do Art. 98 da Lei nº 8.112/90, de 11 de dezembro de 1990.

(Ref. Sol. processo administrativo nº 23080.043137/2022-25)

 

Nº 1564/2023/GR – Atribuir à servidora ROBERTA SALES GUEDES PEREIRA, professora do magistério superior, lotada no Departamento de Fitotecnia/FIT/CCA, a partir de 14 de julho de 2023, a jornada de 6 (seis) horas diárias e de 30 (trinta) horas semanais de trabalho, nos termos do Art. 98 da Lei nº 8.112/90, de 11 de dezembro de 1990.

(Ref. Sol. no processo administrativo nº 23080.025318/2023-51)

 

Nº 1565/2023/GR – Atribuir à servidora CAMILA PAGANI, administradora, SIAPE nº 2106671, lotada na Coordenadoria Administrativa e Financeira/CAF/PROPESQ, a partir de 28 de julho de 2023, a jornada de 6 (seis) horas diárias e de 30 (trinta) horas semanais de trabalho, nos termos da Medida Provisória nº 2.174-28, de 24 de agosto de 2001.

(Ref. Sol. no processo nº 23080.042091/2023-16)

 

Nº 1566/2023/GR – Designar ANTONIO MARCOS MIRANDA, OPERADOR DE MÁQUINAS AGRICOLAS, SIAPE nº 3052650, para substituir o Coordenador Técnico da Fazenda Experimental da Ressacada – CTFER/CCA, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 17/07/2023 a 27/07/2023, tendo em vista o afastamento do titular MARCELO VENTURI, SIAPE nº 2658093, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 042048/2023)

 

Nº 1567/2023/GR – Designar SARAH KAROLINE FARIAS DANTAS, ASSISTENTE SOCIAL, SIAPE nº 1978815, para substituir a Chefe do Serviço de Validação da Autodeclaração de Renda – SVAR/CVC/PROAFE, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 04/07/2023 a 03/08/2023, tendo em vista o afastamento da titular VANESSA EIDAM, SIAPE nº 1060615, em licença para tratamento de saúde.

(Ref. Sol. 042432/2023)

 

Nº 1568/2023/GR – Designar ROGERIO KORMANN, TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, SIAPE nº 3129019, para substituir o Chefe do Serviço de Tecnologia da Informação e Comunicação – STIC/DA/CBS, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 17/07/2023 a 28/07/2023, tendo em vista o afastamento do titular Takanori Ogawa, SIAPE nº 1694099, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 042503/2023)

 

Nº 1569/2023/GR – Art. 1º Reinstituir a Comissão de Comunicação e Marketing da Biblioteca Universitária, com o objetivo de planejar, organizar e coordenar as ações de comunicação e marketing no âmbito da Biblioteca Universitária da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º Designar os membros abaixo relacionados, para, sob a coordenação da primeira, compor a comissão mencionada no art. 1º:

I – DÉBORA MARIA RUSSIANO PEREIRA;

II – ANDRÉA FIGUEIREDO LEÃO GRANTS;

III – FABRÍCIO SILVA ASSUMPÇÃO;

IV – GLEIDE BITENCOURT JOSÉ ORDOVÁS;

V – JOSÉ PAULO SPECK PEREIRA;

VI – JULIANE FONSECA SOARES;

VII – MATHEUS OLIVEIRA KÜHN;

VIII – RICARDO KRUGER TAVARES;

IX – ROBERTA MORAES DE BEM;

X – THAYSE HINGST; e

XI – VANESSA CRISTIANE DORNELLES VIDARTE.

Art. 3º Atribuir aos servidores mencionados no art. 2º a carga horária de cinco horas semanais para o desempenho das atividades.

Art. 4º Revogar a Portaria nº 1428/2020/GR, de 4 de novembro de 2020.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. OF E 35/BU/GR/UFSC/2023)

 

Nº 1570/2023/GR – Designar JORGE PEREIRA ODA, AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3000154, para substituir a Coordenadora de Apoio Administrativo – CAA/CTC, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 17/07/2023 a 28/07/2023, tendo em vista o afastamento da titular PATRICIA FERNANDES, SIAPE nº 1761433, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 042546/2023)

 

Nº 1571/2023/GR – Designar RAMON SILVA DE CARVALHO, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 1, SIAPE nº 1320995, para substituir a Chefe do Departamento de Arquitetura e Urbanismo – ARQ/CTC, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 10/07/2023 a 21/07/2023, tendo em vista o afastamento da titular LETICIA MATTANA, SIAPE nº 3010854, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 40666/2023)

 

Nº 1572/2023/GR – Art. 1º Designar, THIAGO DE OLIVEIRA NEDEL, TÉCNICO EM CONTABILIDADE, SIAPE nº 3065643, Chefe do Setor de Ações Judiciais e Controle de Pagamento de Pessoal – SAJCPP/CPP/DAP/PRODEGESP, para substituir automaticamente, sem prejuízo de suas atribuições, a função de Diretor(a) do Departamento de Administração de Pessoal – DAP/PRODEGESP nos afastamentos e impedimentos legais ou regulamentares da titular.

Art. 2º Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. 41598/2023)

 

Portarias de 20 de julho de 2023

 

Nº 1573/2023/GR – Dispensar, a partir de 07 de Agosto de 2023, VERIDIANA BERTELLI FERREIRA DE OLIVEIRA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1656480, do exercício da função de Chefe do Serviço de Atendimento aos Usuarios/livrarias – SAUl/SVM/EdUFSC/DGG, código FG4, para a qual foi designada pela Portaria nº 747/2022/GR, DE 17 DE MAIO DE 2022, tendo em vista tendo em vista seu afastamento para formação.

(Ref. Sol. 042617/2023)

 

Nº 1574/2023/GR – Art. 1º Dispensar, a pedido, a partir de 18 de julho de 2023, JUCINEI JOSÉ COMIN, professor do magistério superior, SIAPE nº 1250050, da função de representante titular dos coordenadores dos cursos do Centro de Ciências Agrárias (CCA) na Câmara de Graduação, para qual foi designado pela Portaria nº 1021/2023/GR.

Art. 2º Designar, a partir de 19 de julho de 2023, SANDRA REGINA DE SOUZA, professora do magistério superior, SIAPE nº 1812752, para, na condição de suplente, representar os coordenadores dos cursos do Centro de Ciências Agrárias (CCA) na Câmara de Graduação, para mandato até 30 de abril de 2025.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. OFÍCIO Nº 028/CCA/2023)

 

Nº 1575/2023/GR – Art. 1º Designar, a partir de 18 de julho de 2023, SÉRGIO NUNES MELO, professor do magistério superior, SIAPE nº 1435890, para, na condição de titular, representar os coordenadores dos cursos do Centro de Comunicação e Expressão (CCE) na Câmara de Graduação, para mandato até 14 de dezembro de 2024.

Art. 2º Designar, a partir de 18 de julho de 2023, VALENTINA DA SILVA NUNES, professora do magistério superior, SIAPE nº 2965168, para, na condição de suplente, representar os coordenadores dos cursos do Centro de Comunicação e Expressão (CCE) na Câmara de Graduação, para mandato até 18 de setembro de 2024.

Art. 3º Designar, a partir de 18 de julho de 2023, SILVANA AGUIAR DOS SANTOS, professora do magistério superior, SIAPE nº 3446526, para, na condição de suplente, representar os coordenadores dos cursos do Centro de Comunicação e Expressão (CCE) na Câmara de Graduação, para mandato até 28 de maio de 2025.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. Digital nº 26145/2023)

 

Nº 1576/2023/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Agosto de 2023, GUILHERME FLEURY FINA SPERETTA, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 3, SIAPE nº 2300051, para exercer a função de Coordenador do Programa de Pós-Graduação Multicêntrico em Ciências Fisiológicas – CPGMCF/CCB, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

(Ref. Sol. 031389/2023)

 

Nº 1577/2023/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Agosto de 2023, WAGNER LUIS REIS, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 1, SIAPE nº 3064466, para exercer a função de Subcoordenador do Programa de Pós-Graduação Multicêntrico em Ciências Fisiológicas – CPGMCF/CCB, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 031389/2023)

 

Nº 1578/2023/GR – Designar ICLICIA VIANA, PSICÓLOGO/ÁREA, SIAPE nº 2424525, Coordenador(a) da Coordenadoria de Relações Étnico-Raciais e Equidade – CORERE/SAAE/PROAFE, para responder cumulativamente pela Superintendência de Ações Afirmantivas e Equidades – SAAE/PROAFE, código CD3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 18 de Julho de 2023 a 24 de Julho de 2023, tendo em vista o afastamento da titular, Marilise Luiza Martins dos Reis Sayão, SIAPE nº 2622522, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 42795/2023)

 

Nº 1579/2023/GR – Designar Marilia Carla de Mello Gaia, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 3, SIAPE nº 2264013, para substituir a Chefe do Departamento de Zootecnia e Desenvolvimento Rural – ZOT/CCA, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 12/07/2023 a 21/07/2023, tendo em vista o afastamento da titular Shirley Kuhnen, SIAPE nº 4274981, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 042562/2023)

 

Nº 1580/2023/GR – Atribuir à servidora DEISE REBELO CONSON, SIAPE nº 1895033, engenheira, lotada no Laboratório Central de Microscopia Eletrônica (LCME/PROPESQ), a partir de 27 de março de 2023, a jornada 4 (quatro) horas diárias e de 20 (vinte) horas semanais de trabalho, nos termos do art. 98 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.

(Ref. Sol. nº 23080.008491/2023-94)

 

Nº 1581/2023/GR – Designar JOAO PERICLES DA SILVA JUNIOR, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 1, SIAPE nº 342817, para substituir o Chefe do Departamento de Patologia – PTL/CCS, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 03/07/2023 a 30/07/2023, tendo em vista o afastamento do titular Felipe Perozzo Daltoé, SIAPE nº 1010343, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 42811/2023)

 

Nº 1582/2023/GR – Designar DIOGO FÉLIX DE OLIVEIRA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2168230, Diretor(a) do Departamento de Assuntos Estudantis – DeAE/PRAE, para responder cumulativamente pela Pró-Reitoria de Permanência e Assuntos Estudantis – PRAE, código CD2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 08 de Agosto de 2023 a 21 de Agosto de 2023, tendo em vista o afastamento da titular, SIMONE SOBRAL SAMPAIO, SIAPE nº 1127287, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 42965/2023)

 

Nº 1583/2023/GR – Designar MAYARA CAMILA FURTADO, ASSISTENTE SOCIAL, SIAPE nº 2268664, Diretora  do Departamento de Permanência Estudantil – DPE/PRAE, para responder cumulativamente pela Pró-Reitoria de Permanência e Assuntos Estudantis – PRAE, código CD2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 22 de Agosto de 2023 a 04 de Setembro de 2023, tendo em vista o afastamento da titular, SIMONE SOBRAL SAMPAIO, SIAPE nº 1127287, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 42965/2023)

 

Nº 1584/2023/GR – Designar JOSÉ NORBERTO GUIZ FERNANDES CORRÊA, ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, SIAPE nº 2390404, para substituir o Coordenador da Coordenadoria de Gestão do Centro de Dados e Serviços – CGCDS/DTIR/SETIC/SEPLAN, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 17/07/2023 a 31/07/2023, tendo em vista o afastamento do titular EDUARDO DE MELLO GARCIA, SIAPE nº 1176833, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 42836/2023)

 

Nº 1585/2023/GR – Art. 1º Reconduzir, a partir de 1º de agosto, FERNANDO RICHARTZ, professor do magistério superior, SIAPE nº 2409324, para, na condição de titular, representar o Centro Socioeconômico no Conselho de Curadores da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), para um mandato de dois anos.

Art. 2º Reconduzir, a partir de 1º de agosto, LUIZA SANTANGELO REIS, professora do magistério superior, SIAPE nº 3160371, para, na condição de suplente, representar o Centro Socioeconômico no Conselho de Curadores da UFSC, para um mandato de dois anos.

Art. 3º Reconduzir, a partir de 1º de agosto, CLEYTON DE OLIVEIRA RITTA, professor do magistério superior, SIAPE nº 3157682, para, na condição de titular, representar o Centro Socioeconômico no Conselho de Curadores da UFSC, para um mandato de dois anos.

Art. 4º Reconduzir, a partir de 1º de agosto, ORION AUGUSTO PLATT NETO, professor do magistério superior, SIAPE nº 33512695, para, na condição de suplente, representar o Centro Socioeconômico no Conselho de Curadores da UFSC, para um mandato de dois anos.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. nº 41816/2023)

 

Nº 1586/2023/GR – Art. 1º Designar, sob a presidência do primeiro, os servidores listados abaixo para compor a comissão a fim de discutir e propor sugestões de utilização de ferramentas de comunicação no âmbito da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC):

I – BRUNO CARLO CELEGUIM DE AMATTOS;

II – CLÁUDIA PRIM CORRÊA;

III – RICARDO JOSÉ TORRES;

IV – MÁRCIO LUZ SCHEIBEL;

V – MAYRA RAMOS DE SOUZA CAJUEIRO WARREN;

VI – BIANCA FERREIRA HERNANDEZ;

VII – JULIANE DE OLIVEIRA;

VIII – JULIANA CIDRACK FREIRE DO VALE;

IX – CAROLINA SUELEN DA SILVA;

X – ANGELA CRISTINA CORRÊA; e

XI – MARCUS PAULO PESSÔA DA SILVA.

Art. 2º Atribuir duas horas semanais aos servidores acima designados para o desempenho das atividades na comissão.

Art. 3º A comissão terá o período de até 45 (quarenta e cinco) dias para a conclusão dos trabalhos.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. Digital nº 42488/2023)

 

Portarias de 21 de julho de 2023

 

Nº 1587/2023/GR – Retificar a Portaria nº 1530/2023/GR, DE 17 DE JULHO DE 2023, modificando o trecho em que se lê “Coordenadoria de Terceirizados do DPC” para “Coordenadoria de Contratos Terceirizados do DPC”.

(Ref. Sol. nº 42090/2023)

 

Nº 1588/2023/GR – Dispensar, a partir de 01 de Julho de 2023, EDIVANE DE JESUS, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 1, SIAPE nº 1708416, do exercício da função de Subchefe do Departamento de Serviço Social – DSS/CSE, para a qual foi designada pela Portaria nº 2251/2022/GR, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2022.

(Ref. Sol. Processo 23080.041722/2023-71)

 

Nº 1589/2023/GR – Art. 1º Designar, a partir de 11 de Julho de 2023, FABIANA LUIZA NEGRI,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe A, nível 2D, SIAPE nº 1128795, para exercer a função de Subchefe do Departamento de Serviço Social – DSS/CSE, para completar mandato a expirar-se em 31 de Outubro de 2024.

Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. Processo 23080.041722/2023-71)

 

Nº 1590/2023/GR – Designar LUANA MARTINS, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1659818, Chefe da Divisão de Inventário – DI/DGP/PROAD, para responder cumulativamente pela Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Administrativo – CPDA/DGP/PROAD, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 17 de Julho de 2023 a 26 de Julho de 2023, tendo em vista o afastamento da titular, BRÍGIDA ANTÔNIA DE CARVALHO VIEIRA, SIAPE nº 1126287, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 042430/2023)

 

Nº 1591/2023/GR – Reverter, a partir de 1º de agosto de 2023, de trinta para quarenta horas semanais, a jornada de trabalho da servidora JÉSSICA DA ROCHA OURIQUES, assistente em administração, SIAPE nº 1861200, lotada na Coordenadoria do Programa de Pós-Graduação em Fonoaudiologia (CPPGF/CCS).

(Ref. Sol. Processo Administrativo nº 23080.042510/2023-10)

 

Portarias de 24 de julho de 2023

 

Nº 1592/2023/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, JOÃO VICTOR LUCAS, classificado(a) em 1º lugar no concurso público, Lista de Pessoas Negras e 7º lugar da Lista Geral, instituído pelo Edital nº 002/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 20 de janeiro de 2023, homologado pelo Edital nº 038/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 13 de julho de 2023, no cargo de Contador, Nível de Classificação E, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40h semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga decorrente da posse em outro cargo inacumulável de Priscila Gomes José, código de vaga 712906, pela Portaria nº 708/DAP/2022, publicada no Diário Oficial da União de 10 de outubro de 2022.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. 23080.001706/2023-46)

 

Nº 1593/2023/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, MICHELE CANARIN DA ROCHA, classificado(a) em 1º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 002/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 20 de janeiro de 2023, homologado pelo Edital nº 038/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 13 de julho de 2023, no cargo de Engenheiro/Civil, Nível de Classificação E, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40h semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga decorrente da exoneração de Pedro Cominges Machado, código de vaga 981629, pela Portaria nº 293/2022/DAP, publicada no Diário Oficial da União de 03 de maio de 2022.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. 23080.001706/2023-46)

 

Nº 1594/2023/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, DIEGO ANTÔNIO CUSTÓDIO, classificado(a) em 2º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 002/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 20 de janeiro de 2023, homologado pelo Edital nº 038/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 13 de julho de 2023, no cargo de Engenheiro/Civil, Nível de Classificação E, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40h semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga decorrente da exoneração de Tatiana Nanuncio Noszczyk, código de vaga 863464, pela Portaria nº 643/DAP/2021, publicada no Diário Oficial da União de 22 de novembro de 2021.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. 23080.001706/2023-46)

 

Nº 1595/2023/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, UILSON RIES, classificado(a) em 1º lugar no concurso público, Lista de Pessoas com Deficiência e 16º lugar da Lista Geral, instituído pelo Edital nº 002/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 20 de janeiro de 2023, homologado pelo Edital nº 038/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 13 de julho de 2023, no cargo de Engenheiro/Civil, Nível de Classificação E, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40h semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga redistribuída, código de vaga 227388, pela Portaria nº 680/MEC/2023, publicada no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2023.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. 23080.001706/2023-46)

 

Nº 1596/2023/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, THERESA KATARINA BEZERRA DE AMORIM, classificado(a) em 1º lugar no concurso público, Lista de Pessoas Negras e 6º lugar da Lista Geral, instituído pelo Edital nº 002/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 20 de janeiro de 2023, homologado pelo Edital nº 038/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 13 de julho de 2023, no cargo de Engenheiro/Civil, Nível de Classificação E, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40h semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga redistribuída, código de vaga 310335, pela Portaria nº 680/MEC/2023, publicada no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2023.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. 23080.001706/2023-46)

 

Nº 1597/2023/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, JOÃO MATHEUS MONTEIRO DE SOUZA, classificado(a) em 1º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 002/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 20 de janeiro de 2023, homologado pelo Edital nº 038/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 13 de julho de 2023, no cargo de Engenheiro/Eletricista, Nível de Classificação E, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40h semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga decorrente da aposentadoria de José Valdetares de Oliveira, código de vaga 863529, pela Portaria nº 684/DAP/2021, publicada no Diário Oficial da União de 13 de dezembro de 2021.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. 23080.001706/2023-46)

 

Nº 1598/2023/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, NEILOR COLOMBO DAL PONT, classificado(a) em 2º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 002/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 20 de janeiro de 2023, homologado pelo Edital nº 038/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 13 de julho de 2023, no cargo de Engenheiro/Eletricista, Nível de Classificação E, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40h semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga redistribuída, código de vaga 981748, pela Portaria nº 245/MEC/2022, publicada no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2022.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. 23080.001706/2023-46)

 

Nº 1599/2023/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, WELLINGTON AUGUSTO AZZI, classificado(a) em 3º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 002/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 20 de janeiro de 2023, homologado pelo Edital nº 038/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 13 de julho de 2023, no cargo de Engenheiro/Eletricista, Nível de Classificação E, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40h semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga redistribuída, código de vaga 811344, pela Portaria nº 680/MEC/2023, publicada no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2023.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. 23080.001706/2023-46)

 

Nº 1600/2023/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, CICERO BORBA WALENDOWSKY, classificado(a) em 1º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 002/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 20 de janeiro de 2023, homologado pelo Edital nº 038/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 13 de julho de 2023, no cargo de Engenheiro/Mecânico, Nível de Classificação E, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40h semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga decorrente da aposentadoria de Jairo Rodrigues Lopes, código de vaga 690718, pela Portaria nº 206/DAP/2022, publicada no Diário Oficial da União de 31 de março de 2022.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. 23080.001706/2023-46)

 

Nº 1601/2023/GR – Art. 1º Criar a Seção de Apoio da Divisão da Clínica Veterinária Escola do Centro de Ciências Rurais.

Art. 2º Utilizar, na seção criada conforme o art. 1º, a função gratificada de código FG-5 disponível no Gabinete de Reitor.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Solicitação nº 43287/2023)

 

Nº 1602/2023/GR – Designar Alexandre Maestri, ENGENHEIRO/ÁREA, SIAPE nº 1900559, para substituir a Coordenadora de Fiscalização de Obras – CFO/DFO/PU, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 24/07/2023 a 28/07/2023, tendo em vista o afastamento da titular NEMORA NATTRODT MONTEIRO, SIAPE nº 1760094, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 43300/2023)

 

Nº 1603/2023/GR – Designar PEDRO ANTONIO DE MELO, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 3, SIAPE nº 2156578, para substituir o Chefe do Departamento de Ciências da Administração – CAD/CSE, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 17/07/2023 a 31/07/2023, tendo em vista o afastamento do titular Marcus Vinicius Andrade de Lima, SIAPE nº 1813148, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 43316/2023)

 

Nº 1604/2023/GR – Designar EDGAR NOSCHANG KUNZ, TÉCNICO EM ELETRICIDADE, SIAPE nº 2351101, Chefe do Serviço de Expediente – SE/DA/BNU, para responder cumulativamente pela Diretoria Administrativa – DA/BNU, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 26 de Julho de 2023 a 04 de Agosto de 2023, tendo em vista o afastamento da titular, CAROLINA SUELEN DA SILVA, SIAPE nº 2245992, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 043576/2023)

 

Nº 1605/2023/GR – Designar Giullia Pimentel, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 1108882, Chefe da Divisão de Secretaria da Direção – DSD/CTE, para responder cumulativamente pela Chefe do Setor de Gestão de Pessoas – SGP/DA/BNU, código FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 28 de Julho de 2023 a 11 de Agosto de 2023, tendo em vista o afastamento da titular, Catieli Nunes de Figueredo Beléia, SIAPE nº 1018662, em licença capacitação.

(Ref. Sol. 043603/2023)

 

Nº 1606/2023/GR – Designar LAIS DIANA SELL BIZARRI, TÉCNICO EM CONTABILIDADE, SIAPE nº 2350281, para substituir a Coordenadora Administrativa – CAD/DA/JOI, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 24/07/2023 a 28/07/2023, tendo em vista o afastamento da titular TAIZA RODRIGUES, SIAPE nº 1760562, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 043629/2023)

 

Nº 1607/2023/GR – Designar RODNEY CIFRO, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2182261, Chefe do Serviço de Expediente dos Cursos de Graduação – SECG/CCR/UFSC, para responder cumulativamente pela Coordenadoria de Apoio Administrativo – CAA/CCR, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 24 de Julho de 2023 a 27 de Julho de 2023, tendo em vista o afastamento do titular, PATRIC MARCOS DE OLIVEIRA, SIAPE nº 2345545, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol.  042865/2023)

 

Nº 1608/2023/GR – Designar DANILO FELICIO JUNIOR, ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, SIAPE nº 1040473, para substituir o Chefe do Setor de Serviço de Redes e Gerenciamento de Servidores – SSRGS/DTIR/SETIC, código FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 10/07/2023 a 23/07/2023, tendo em vista o afastamento do titular Julio César Roth, SIAPE nº 2810782, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 42354/2023)

 

DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE IMÓVEIS

 

A Direção do Departamento de Gestão de Imóveis, no uso de suas atribuições e de acordo com as Portarias Normativas 470 e 471/2023/GR, RESOLVE:

 

Portaria de 23 de julho de 2023

 

Nº 002/2023/DGI – Art. 1º Designar para compor a Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade do DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE IMÓVEIS, conforme portarias normativas específicas, para acompanhamento do projeto piloto de teletrabalho e ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho e controle Social dos Servidores Técnicos-Administrativos em Educação, os seguintes servidores:

  1. Janaína Canova – Engenheira – Membro Titular
  2. Sandro Raffes da Silva – Desenhista Projetista – Membro Titular
  3. Ricardo César dos Passos – Diretor – Membro Titular
  4. Rosana De Biasi – Arquiteta – Membro Suplente
  5. Tânia Soares da Silva– Técnica em Edificações – Membro Suplente

Art. 2º Estes servidores ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH:

11997 – DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE IMÓVEIS

Art. 3º Os servidores designados também integram a Comissão do Gabinete do Reitor.

Art. 4º Atribuir 6 (seis) horas semanais para o desempenho das atividades das comissões.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com vigência enquanto durar o Projeto Piloto.

 

PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE

 

A PRÓ-REITORA DA PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 21 de julho de 2023

 

Nº 052/PROAFE/2023 – Art. 1º ALTERAR a Portaria nº 046/PROAFE/2023, de 20 de junho de 2023, que designa os membros para integrarem o Grupo de Trabalho, sob a coordenação da CDGEN/PROAFE, com o objetivo de elaborar a Política de Equidade de Gênero na UFSC. Excluir o membro abaixo:

NOME: Luana Renostro Heinen

SIAPE/ MATRÍCULA: 1017869

CARGO: Docente/ Secretária de Aperfeiçoamento Institucional

CAMPUS: SEAI/UFSC

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir desta data.

 

SECRETARIA DE CULTURA, ARTE E ESPORTE 

 

A Secretária de Cultura, Arte e Esporte, da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais atribuições, RESOLVE:

 

Portaria de 26 de julho de 2023

 

Nº 12/2023/SECARTE – Art. 1º AUTORIZAR a utilização a título precário do espaço Fortaleza de São José da Ponta Grossa, gerenciada pela Coordenadoria das Fortalezas da Ilha de Santa Catarina (CFISC/SECARTE) na Universidade Federal de Santa Catarina, com a finalidade de realizar o evento “Casamento de Juciane da Cruz May e Matheus Schlischting Ferreira”, em 30 de julho de 2023, tendo como proponente Juciane da Cruz May, portador do CPF: 051.391.549-43, conforme condições previstas no Edital Espaço Vivo – Fortalezas 2023/2024 nº 006/SECARTE/2023, no valor R$ 1.000,00 (um mil reais), sendo este pagamento efetuado em data antes do início do evento, por meio da Guia de Recolhimento da União – GRU, em nome da Universidade Federal de Santa Catarina, conforme Resolução Normativa 04/CC/2010, atualizada pela Resolução Normativa nº 17/CC de 02/06/2017.

 

 

COORDENADORIA DO DEPARTAMENTO ARTÍSTICO CULTURAL

 

EDITAL Nº 008/SeCArtE/2023, de 25 de julho de 2023

31ª EXPOSIÇÃO DE ARTES VISUAIS DE SERVIDORES DA UFSC

 

A Secretaria de Cultura, Arte e Esporte (SeCArtE), da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), no uso de suas atribuições legais e estatutárias, torna pública as condições e critérios do processo seletivo com vistas à seleção de obras de arte para participação na “31ª Exposição de Artes Visuais de Servidores da UFSC” – 2023 abertas aos servidores técnico-administrativos e docentes dos quadros efetivos da Universidade Federal de Santa Catarina, em atividade ou aposentados, lotados nos campi da UFSC em Florianópolis, Araranguá, Blumenau, Curitibanos e Joinville.

  1. OBJETIVO

O presente edital tem por objetivo selecionar obras de arte de servidores técnicos administrativos e docentes dos quadros efetivos da Universidade Federal de Santa Catarina, em atividade ou aposentados, lotados nos campi da UFSC em Florianópolis, Araranguá, Blumenau, Curitibanos e Joinville, para participarem da 31ª Exposição de Artes Visuais de Servidores da UFSC a ser realizada no Hall do prédio da Reitoria 1 na Universidade Federal de Santa Catarina, no período de 1º a 30 de novembro de 2023, com abertura oficial em 31/10/2023, às 18h30.

  1. PÚBLICO ALVO

Poderão participar do presente edital servidores técnicos administrativos e docentes dos quadros efetivos da Universidade Federal de Santa Catarina, em atividade ou aposentados, lotados nos campi da UFSC em Florianópolis, Araranguá, Blumenau, Curitibanos e Joinville. Não poderão participar servidores técnico-administrativos e docentes que não façam parte dos quadros efetivos da UFSC.

  1. DAS INSCRIÇÕES

3.1 As inscrições das obras de arte estarão abertas no período da publicação do Edital até 18 de agosto de 2023 através do Link:

FORMULÁRIO INSCRIÇÃO 31ª EXPO ARTES VISUAIS UFSC, e também no site www.dac.ufsc.br, na área da Galeria de Arte – Procedimentos para Inscrições e Formulário de Inscrição;

3.2 As inscrições de obras de arte para participação na 31ª Exposição de Artes Visuais de Servidores da UFSC – 2023 serão GRATUITAS, ONLINE e abertas aos servidores técnico-administrativos e docentes dos quadros efetivos da Universidade Federal de Santa Catarina.

3.3 As inscrições serão realizadas através de formulário online, sendo confirmadas mediante entrega das obras(para entrega das obras de servidores lotados nos campi fora de Florianópolis ver item 4.6 do presente edital).

3.4 Não serão aceitas inscrições enviadas por e-mail, em divergência com as especificações do presente Edital ou fora do prazo.

3.5 Cada servidor-artista poderá inscrever até 03 (três) trabalhos, escolhendo entre as seguintes categorias: Desenho, Pintura, Escultura, Cerâmica artística, Bordado artístico, Gravura, Fotografia, Colagem, Mosaico, Tecelagem, Tapeçaria e/ou Instalação (o autor deverá enviar projeto detalhado e estar presente na montagem). 3.6 A depender do número de inscrições e das características das obras inscritas, a curadoria da exposição poderá optar por apresentar apenas uma ou duas obras por artista.

3.7 Em caso de dúvidas sobre as categorias e/ou eventuais características especiais dos trabalhos, os interessados deverão realizar consulta por escrito através do e-mail da exposição: exposervidoresufsc2023@gmail.com

  1. DO LOCAL DE INSCRIÇÃO, ENTREGA E DEVOLUÇÃO DAS OBRAS DE ARTE:

4.1 As inscrições serão realizadas através de formulário online, conforme item 3.1, sendo confirmadas mediante entrega das obras.

4.2 A entrega das obras ocorrerá de 16/10/2023 a 20/10/2023, das 09h às 12h e das 14h às 17h, no CENTRO DE CULTURA E EVENTOS DA UFSC, térreo, na antiga sala da UNIMED, localizada atrás da Praça de Alimentação, Campus Universitário Trindade, Florianópolis, SC. Haverá informação no local.

4.3 A retirada das obras (após a exposição) deverá ser feita no mesmo local da entrega, no período de 04/12/2023 a 08/12/2023, das 09h às 12h e das 14h às 17 horas.

4.4 O transporte das obras tanto na entrega quanto na retirada é de responsabilidade dos artistas expositores.

4.5 As obras deverão ser entregues obrigatoriamente em embalagens resistentes, como por exemplo pastas plásticas tipo “poliondas” (vendidas em papelarias), embaladas e com identificação do artista, envelopes ou embalagens de plástico resistente ou feitos de papelão ou outro papel resistente e apropriado, contendo papelão, folhas de isopor ou outro material na parte interna, para proteção das obras.

4.5.1 As embalagens deverão ser identificadas com o título e modalidade (ou a técnica) da(s) obra(s), nome e endereço do autor, para facilitar a organização e a devolução.

4.6 No caso de inscrições de servidores técnico-administrativos e docentes lotados nos campi fora de Florianópolis (Araranguá, Blumenau, Curitibanos e Joinville) as inscrições deverão ser realizadas online e a entrega das obras poderá ser feita em mãos ou através de serviços de SEDEX ou outro sistema de entrega expressa (de urgência) – desde que postados e recebidos dentro do prazo limite das inscrições.

4.6.1 Para fins de planejamento, solicita-se o encaminhamento do comprovante do envio da remessa para o e-mail exposervidoresufsc2023@gmail.com

4.6.2 A identificação para remessa de obras por serviço expresso (Sedex ou outro serviço similar – exclusivamente para os Servidores Técnico-Administrativos e Docentes lotados nos campi de Araranguá, Blumenau, Curitibanos e Joinville) deverá ser:

INSCRIÇÃO – “31ª EXPOSIÇÃO DE ARTES VISUAIS DE FUNCIONÁRIOS DA UFSC” – 2023 MODALIDADE: a preencher

Endereço: DAC/ DEPARTAMENTO ARTÍSTICO CULTURAL – Universidade Federal de Santa Catarina.

Rua Desembargador Vitor Lima, 117, Igrejinha da UFSC – Praça Santos Dumont, Campus Universitário – Trindade/ 88040-900 – Florianópolis, SC

4.6.2.1 É necessário colocar na embalagem o nome e o endereço completo do remetente.

4.7 Quaisquer danos, extravios, atrasos na entrega ou quaisquer outros problemas relacionados ao transporte e à entrega serão de inteira responsabilidade do servidor-artista remetente.

4.8 Finalizado o período da exposição, a retirada e transporte das obras será de responsabilidade dos artistas, no local datas e horários definidos no presente documento.

  1. DAS CONDIÇÕES E EXPOSIÇÃO

5.1 Cada obra deverá possuir etiqueta com identificação no verso, contendo: título da obra, autor, data da execução da obra, técnica/categoria, dimensões e valor em Reais (mesmo se não estiver à venda). As etiquetas serão elaboradas pela UFSC, com informações fornecidas pelos artistas.

5.2 As obras deverão ser entregues totalmente prontas para serem expostas, com moldura ou outro suporte que apresente ou proteja as obras, conforme a proposta e técnica do trabalho, e com prendedores, para pendurar as obras.

5.3 Na montagem da exposição, as obras serão penduradas com fios de nylon resistentes, fornecidos pelo DAC/SeCArtE.

5.4 As obras deverão ser recentes (executadas entre 2018 a 2023), não tendo sido apresentadas em outras edições da “Exposição de Arte dos Funcionários da UFSC” e/ou eventos realizados anteriormente no Hall da Reitoria da UFSC e/ou na Galeria de Arte da UFSC, devendo as obras, molduras e suportes estar em perfeito estado de conservação.

  1. DO CRONOGRAMA

Inscrições: da publicação do Edital até 31 de agosto de 2023, exclusivamente de forma ONLINE.

Entrega das obras inscritas: de 16/10/2023 a 20/10/2023 (de 2ª a 6ª feira, das 09h às 12h e das 14h às 17h).

Montagem: 30/10/2023 e 31/10/2023.

Exposição: Visitação de 1º a 30 de novembro de 2023, de segunda a sexta-feira, das 8h às 19 horas, no Hall da Reitoria 1 da UFSC – Campus Universitário, Trindade, Florianópolis/SC.

Abertura: 31/10/2023 (3ª feira), às 18h30.

Desmontagem: 01/dezembro/2023

Devolução das obras: de 05/12/2023 a 08/12/2023 (de 3ª a 6ª feira, das 09h às 12h e das 14h às 17h), em local informado no presente edital.

  1. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

7.1 Não serão aceitos trabalhos em artesanato e fora das modalidades artísticas definidas no presente Edital.

7.2 Quaisquer danos, extravios, atrasos na entrega ou quaisquer outros problemas relacionados ao transporte e à entrega serão de inteira responsabilidade do servidor-artista remetente.

7.3 Dúvidas deverão ser encaminhadas para exposervidoresufsc2023@gmail.com

7.4 Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Curadoria, Departamento Artístico Cultural (DAC) e Secretaria de Cultura, Arte e Esporte (SeCArtE) da UFSC.

 

 

EDITAL Nº 09/2023/CDAC/SeCArtE/UFSC, 24 de julho de 2023 

INSCRIÇÃO NOS CURSOS E OFICINAS LIVRES DE ARTE DA COORDENADORIA DO DEPARTAMENTO ARTÍSTICO CULTURAL – CDAC/SeCArtE/UFSC – SEMESTRE 2023/2

 

A Secretaria de Cultura, Arte e Esporte (SeCArtE) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), por meio da Coordenadoria do Departamento Artístico Cultural (CDAC), estabelece as normas e divulga as informações para inscrição e participação nos cursos, oficinas livres e workshops de arte, para comunidade em geral, oferecidas para o semestre 2023/2, através do Programa de Extensão Cursos e Oficinas Livres de Artes do DAC.

  1. PERÍODO DE VIGÊNCIA

1.1. Respeitando as informações do ANEXO 1, as ATIVIDADES terão o período de realização de 21/08/2023 a 15/12/2023.

1.2. As inscrições nas turmas ofertadas para 2023/2 são válidas para o período de realização das atividades.

  1. ATIVIDADES OFERECIDAS As informações gerais das atividades oferecidas para o semestre 2023.2 está especificada no ANEXO 1 deste Edital. Informações detalhadas sobre cada oficina podem ser acessadas clicando no link disponível no nome da atividade abaixo:

2.1. ARTES VISUAIS

a) Desenho de Modelo Vivo

b) Expressão Criativa com a Argila e a Cerâmica: estimulação da potencialidade criativa para uma expressão poética e desenvolvimento de projeto

c) Inventar com Propósito: técnicas gráficas aplicadas ao desenho poético

d) Na Pesquisa da Imagem Própria

2.2. ARTES CÊNICAS

a) Oficina Permanente de Teatro

b) Oficina de Teatro para Adolescentes

c) Corpo Sonante e Narrativas Oníricas: da ação vocal à composição cênica

d) Palhaçaria e Comicidade

2.3. MÚSICA

a) Piano

b) Ukulele

c) Violão e Prática de Grupo

d) Roda de Melodias Ancestrais

e) Etnomusicologia: estratégias na relação escola, sociedade e ambiente

2.4. LITERATURA

a) A Imagem Oriunda da Palavra

2.5. CULTURAS ÉTNICAS E RACIAIS

a) Escrita e Literatura Negra

b) FrutÁfrica: conexão corpo Brasil África através da dança, percussão e contação de histórias da Guiné Conakri

3. NORMAS DE INSCRIÇÃO

3.1. Antes de efetuar a inscrição, o interessado deverá certificar-se de que preenche os requisitos exigidos para a participação, como por exemplo, faixa etária (idade), materiais ou equipamentos próprios e capacidade técnica.

3.2. A INSCRIÇÃO será online e deverá ser efetuada pela Internet, por ordem de acesso e finalização da inscrição.

3.3. O site oficial para acesso às inscrições online é: http://dac.paginas.ufsc.br/2023/07/21/inscricoes-oficinas-dac-20232/ quaisquer outros caminhos utilizados para acesso ao formulário de inscrições são de inteira responsabilidade do participante e a inscrição não terá validade.

3.4. As INSCRIÇÕES ONLINE estarão disponíveis do dia 24 de julho até dia 18 de agosto de 2023.

3.5. Serão automaticamente canceladas as INSCRIÇÕES feitas em desacordo com este EDITAL.

3.6. O pagamento da inscrição será REEMBOLSADO apenas no caso de cancelamento da oficina por não atingir o número mínimo de inscritos, ou na ocorrência de nova “onda” de COVID-19, em que os casos aumentem de forma substancial, ou de uma nova pandemia que gere riscos expressivos à saúde das pessoas.

3.7. Não haverá limite de números de inscrição por CPF em cada atividade.

3.8. Enquanto houver vagas, as inscrições online estarão disponíveis, com data limite para o pagamento do boleto bancário. A inscrição será automaticamente CANCELADA, caso o pagamento não seja efetuado até o vencimento do boleto.

3.9. Será destinada uma bolsa integral em cada oficina para pessoas com cadastro socioeconômico comprovado pela PRAE/UFSC ou pelo Cadastro Único do Governo Federal.

3.9.1. Para efetivar a inscrição com bolsa integral é necessário marcar a opção no formulário de inscrição e enviar o documento comprobatório para o e-mail oficinas.dac@contato.ufsc.br, com o assunto: “Bolsa Integral”.

3.10. O número de vagas para cada turma é limitado e o sistema só permitirá fazer inscrição e gerar o boleto bancário se houver vaga.

3.11. O correto preenchimento da ficha de inscrição, inclusive a escolha da turma e pagamento do boleto bancário até a data do vencimento são de inteira responsabilidade do interessado.

3.12. A Coordenadoria do Departamento Artístico Cultural não se responsabilizará por solicitação de inscrição não efetivada por motivos de ordem técnica, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação ou outros fatores que impossibilitem a transferência dos dados ou a impressão da ficha de inscrição e/ou boleto bancário.

3.13. O valor da taxa de inscrição é válido para o período de realização das atividades deste semestre, conforme exposto no item 1 deste EDITAL.

3.14. Ao final das atividades do semestre será emitido um certificado de participação para os participantes que alcançarem 75% (setenta e cinco por cento) de frequência na oficina, considerando que as atividades são de extensão e não de ensino.

3.15. Caso haja interrupção do semestre, por motivo de força maior, as atividades que forem suspensas, poderão ter as aulas repostas.

3.16. Os horários constantes neste EDITAL referem-se ao horário oficial da Rede Mundial de Computadores (horário de Brasília, DF/Brasil).

3.17. Será EXCLUÍDO, sem direito a ressarcimento, em qualquer momento, mesmo depois de matriculado, o participante que:

3.17.1. Comprovadamente, para realizar a inscrição nas atividades de extensão, tenha usado documentos e/ou informações falsas ou outros meios ilícitos.

3.17.2. Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido. 3.17.3. Exigir ou impor outro horário ou outra atividade para o(a) qual não está inscrito.

3.17.4. Comprovadamente, praticar qualquer ato ilícito nas dependências do Departamento Artístico Cultural – DAC/SeCArtE.

3.17.5. O Coordenador do Programa de Extensão, juntamente com o Coordenador do DAC/SeCArtE, procederão a averiguação de informações ou denúncias e emitirão parecer conclusivo, encaminhando para ciência do participante envolvido.

3.18. No caso de o participante vir a ser excluído de quaisquer atividades de extensão do DAC/SeCArtE, nas quais se inscreveu, a sua Inscrição/Participação ficará impossibilitada também em atividades disponibilizadas no futuro.

3.19. Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenadoria do Departamento Artístico Cultural/SeCArtE/UFSC. 3.20. A inscrição do interessado/participante implicará em ciência e aceitação das condições estabelecidas neste documento.

  1. PASSO A PASSO PARA A INSCRIÇÃO ONLINE

4.1. Acessar a página: http://dac.paginas.ufsc.br/2023/07/21/inscricoes-oficinas-dac-20232/;

4.2. Clicar no link para acessar as Inscrições 2023-02.

4.3. Preencher integralmente o formulário de inscrição com os dados pessoais.

4.4. Selecionar a forma de pagamento.

4.5. Selecionar a turma desejada, que ficará disponíveis para inscrição enquanto houver vaga.

4.6. Conferir os dados (especialmente a turma selecionada), enviar e anotar o número da inscrição. 4.7. Salvar ou imprimir a ficha de inscrição, pois ela contém todas as informações necessárias, como horário e local da atividade.

4.7.1. Observação: A impressão da ficha de inscrição e do boleto bancário ficará disponível no sistema até o respectivo vencimento. É aconselhável salvar ou imprimi-los nos momentos de menor congestionamento. Basta acessar o link “Segunda Via do Boleto” na página do formulário de inscrição, informar o número da inscrição e do CPF.

4.8. Realizar o pagamento de acordo com a forma de pagamento selecionada:

4.8.1. Boleto bancário – Gerar e salvar ou imprimir, sendo que o boleto deverá ser quitado ATÉ A DATA DO VENCIMENTO. Esse pagamento poderá ser efetuado em qualquer agência bancária do território nacional (observando o horário de funcionamento externo da agência) ou em postos de autoatendimento ou via Internet (observando o horário estabelecido pelo banco para quitação na data). A confirmação da inscrição se dá após a compensação do boleto, que pode ocorrer em até 3 (três) dias úteis. Passado o prazo de vencimento do boleto, a inscrição é automaticamente CANCELADA;

4.8.2. PIX – Gerar código ou Qrcode para pagamento e confirmação imediata, através do aplicativo do banco;

4.8.3. Cartão de crédito – Insira os dados do cartão de crédito e confirme a transação para parcelamento da taxa de inscrição em até 3x (três vezes) e confirmação imediata.

4.9. A inscrição será efetivada após a Coordenadoria do Programa de Extensão ser notificada, pelo Sistema Bancário, do pagamento da taxa de inscrição. Não é necessário apresentar comprovante de inscrição ou de pagamento na Coordenadoria do Departamento Artístico Cultural/SeCArtE.

4.10. Caso o interessado não tenha anotado o nº da inscrição, poderá consultar utilizando o CPF, no link na página do formulário: Consultar INSCRIÇÃO.

  1. PARTICIPAÇÃO

5.1. Comparecer no dia/horário/local previsto para início da atividade. Não será encaminhada correspondência de cunho individual sob forma de e-mail, aviso, lembrete ou assemelhados sobre prazos e procedimentos constantes no presente EDITAL.

5.2. Levar documento de identificação com foto no 1º dia de aula, afim de confirmar presença na lista de frequência. 6. TROCA DE TURMA

6.1. O participante poderá solicitar mudança de turma ou de atividade, enviando e-mail para oficinas.dac@contato.ufsc.br, com assunto “Troca de turma”. A CDAC/SeCArtE atenderá a solicitação da troca de turma, desde que:

● A inscrição esteja validada (quitada);

● O e-mail seja enviado dentro do período estipulado para a troca de turma, contendo: nome completo, número de inscrição, turma em que se inscreveu e a turma que pretende frequentar (se possível, informar mais de uma opção);

● Haja vaga;

● Atenda aos requisitos da atividade;

● O valor da taxa de inscrição da atividade pretendida não será superior ao valor da taxa de inscrição paga.

6.2. O período para troca de turma será 14 a 25 de agosto de 2023.

 

ANEXO I – QUADRO DE ATIVIDADES

Atividade Faixa Etária Carga horária Dia da Semana Horário Local Nº de Vagas Valor da Taxa (R$)
Escrita e Literatura Negra +18 anos 40 terça-feira 18h às 22h Sala Lantana – Centro de Cultura e Eventos 21 350
FrutÁfrica: conexão corpo Brasil África através da dança, percussão e contação de histórias da Guiné Conakri +16 anos 30 segunda-feira 14h às 17h Teatro Carmen Fossari 21 350

 

Corpo Sonante e Narrativas Oníricas: da ação vocal à composição cênica +18 anos 20 segunda-feira 9h às 11h Teatro Carmen Fossari 21 200
Ukulele – INIC. +16 anos 18 quarta-feira 9h às 10h30m Igrejinha da UFSC 16 200
Ukulele – INTER. +16 anos 18 quarta-feira 10h30m às 12h Igrejinha da UFSC 15 200
Desenho de Modelo Vivo – TARDE +18 anos 33 quinta-feira 14h às 17h Sala 1 – Casa do Divino 16 400
Desenho de Modelo Vivo – NOITE +18 anos 33 quinta-feira 18h às 21h Sala 1 – Casa do Divino 15 400
Violão e Prática de Grupo – INTER. +16 anos 15 segunda-feira 9h às 10h30m Sala 1 – Casa do Divino 12 250
Violão e Prática de Grupo – INIC. +16 anos 15 segunda-feira 10h30 às 12h Sala 1 – Casa do Divino 13 250
Roda de Melodias Ancestrais +16 anos 36 terça-feira 14h às 17h Igrejinha da UFSC 16 350
Na Pesquisa da Imagem Própria +18 anos 30 terça-feira 14h às 17h Sala 1 – Casa do Divino 13 350
Expressão Criativa com a Argila e a Cerâmica – TARDE +16 anos 36 quarta-feira 14h às 17h Sala de Cerâmica – Casa do Divino 11 750
Expressão Criativa com a Argila e a Cerâmica – NOITE +16 anos 36 quarta-feira 18h às 21h Sala de Cerâmica – Casa do Divino 10 750
Inventar com Propósito – MANHÃ +16 anos 30 terça-feira 9h às 12h Sala 1 – Casa do Divino 16 400
Inventar com Propósito – NOITE +16 anos 30 terça-feira 18h às 21h Sala 1 – Casa do Divino 15 400
Palhaçaria e Comicidade +18 anos 12 sábado e domingo 9h às 17h Teatro Carmen Fossari 21 250
Etnomusicologia – Turma I (setembro) +18 anos 3 quarta-feira 18h às 21h Sala Lantana – Centro de Cultura e Eventos 21 60
Etnomusicologia – Turma II (outubro) +18 anos 3 quarta-feira 18h às 21h Sala Lantana – Centro de Cultura e Eventos 20 60
A Imagem Oriunda da Palavra +16 anos   quarta-feira 9h às 11h Sala 1 – Casa do Divino 16 150
Piano – TARDE +16 anos 15 quinta-feira 14h, 15h ou 16h Sala de Piano – Casa do Divino 3 800
Piano – NOITE +16 anos 15 quinta-feira 18h, 19h ou 20h Sala de Piano – Casa do Divino 3 800
Piano – MANHÃ +16 anos 15 sexta-feira 8h, 9h, 10h ou 11h Sala de Piano – Casa do Divino 4 800
Oficina Permanente de Teatro +18 anos 30 quarta-feira 19h às 22h Teatro Carmen Fossari 31 350
Oficina de Teatro para Adolescentes 13 a 17 anos 30 quarta-feira 14h às 17h Teatro Carmen Fossari 21 150

 

 

 

CHAMADA PÚBLICA Nº 002/SeCArtE/2023, 21 de julho de 2023

EXPERIMENTA – FLORESCER A PRIMAVERA

 

A Secretaria de Cultura, Arte e Esporte (SeCArtE) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) torna pública está chamada objetivando selecionar propostas artísticas para compor a programação da 8ª edição do Experimenta – Florescer a primavera, que acontecerá de 18 a 24 de setembro de 2023.

  1. OBJETIVO Incentivar a participação e o envolvimento de estudantes, servidores técnico-administrativos e professores em atividades artístico-culturais desenvolvidas pela/e na UFSC.
  2. FINALIDADE Selecionar propostas artísticas e culturais, nas mais diversas linguagens, para apresentações em locais da UFSC durante a 8ª edição do Experimenta.
  3. PÚBLICO ALVO

Podem participar os servidores docentes e técnico-administrativos integrantes do quadro de pessoal permanente da Universidade, no efetivo exercício de suas atividades, e discentes regularmente matriculados.

  1. DAS INSCRIÇÕES

4.1. A inscrição é gratuita.

4.2. A inscrição deverá ser realizada exclusivamente por meio de formulário eletrônico disponível no endereço https://forms.gle/o6ydrSVMcmdPXsbQ8, no período de 01/08/2023 a 23/08/2023.

4.3. A inscrição será efetivada somente após o envio via e-mail de confirmação de recebimento da proposta.

  1. DA PROPOSTA

5.1. A proposta deverá contemplar uma das seguintes atividades: teatro, música, dança, literatura, áudio visual, artes visuais, bem como oficinas, palestras, exposições, rodas de conversas, entre outros.

5.2. No caso de proposições coletivas, o proponente deverá anexar uma Declaração de Representação, em que conste a designação do proponente como representante do grupo, com a assinatura de todos os integrantes do grupo.

5.3. Materiais complementares poderão ser solicitados pela organização do 8º Experimenta – Florescer a primavera.

5.4. As propostas deverão ser desenvolvidas nas dependências da Universidade Federal de Santa Catarina: Campus Florianópolis, Campus Araranguá, Campus Curitibanos, Campus Blumenau, Campus Joinville e Fortalezas da Ilha de Santa Catarina.

  1. DA SELEÇÃO

6.1. O processo de seleção das propostas submetidas será de responsabilidade de uma comissão, três membros, designada pela Secretaria de Cultura, Arte e Esporte (SeCArtE). Essa comissão terá autonomia plena para desclassificar as propostas que não se enquadrarem às exigências desta Chamada Pública.

  1. DAS RESPONSABILIDADES DO PROPONENTE SELECIONADO

7.1. O proponente inscrito será o representante legal da proposta selecionada.

7.2. O proponente deverá assumir integralmente a responsabilidade caso utilize ou mencione obras de terceiros.

7.3. O proponente selecionado deverá avisar com 10 (dez) dias de antecedência qualquer impossibilidade de cumprimento da ação acordada. O não cumprimento deste item acarretará para o proponente o impedimento de participações futuras em outras chamadas públicas realizadas pela SeCArtE, no ano de 2024.

7.4. O projeto apoiado pelo PROCULTURA deverá, obrigatoriamente, em todos os produtos culturais, atividades, releases, convites, peças publicitárias audiovisuais e escritas, inserir graficamente a participação institucional da SeCArtE e da UFSC, de acordo com o manual de identidade visual da UFSC, disponível no link https://secarte.ufsc.br/brasao-ufscsecarte/.

  1. DOS DIREITOS DE IMAGEM E DIVULGAÇÃO

8.1. Os proponentes e os integrantes dos grupos selecionados autorizam a Secretaria de Cultura, Arte e Esporte (SeCArtE) divulgar sua(s) imagem(ns), voz, fotos, vídeos na mídia falada, escrita, televisionada e eletrônica, para fins de divulgação e documentação da apresentação no Experimenta (folders digitais, programas digitais, sites, plataformas, entre outros).

8.2. Os proponentes selecionados fornecerão materiais de divulgação (currículo, release, fotos, ficha técnica, portfólio, entre outros) que poderão, na sua totalidade ou em partes, constar do material de divulgação do Experimenta, em qualquer mídia.

  1. CRONOGRAMA
Período para inscrição das propostas artísticas 01/08/2023 a 23/08/2023
Período de avaliação 24/08/2023 a 30/08/2023
Divulgação preliminar da seleção 31/08/2023
Período para recurso 01/09 a 05/09/2023
Divulgação do resultado final 06/09/2023
Evento 18/09/2023 a 24/09/2023

 

 

  1. COORDENAÇÃO Secretaria de Cultura, Arte e Esporte da UFSC Site: http://secarte.ufsc.br/ Email: experimenta.secarte@contato.ufsc.br
  2. DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1. Fica definido o site http://secarte.ufsc.br para divulgação de quaisquer informações oficiais sobre a Chamada Pública nº 002/SeCArtE/2023.

11.2. O proponente que tiver a proposta selecionada por esta Chamada Pública autoriza a publicação de dados referentes ao produto cultural desenvolvido, bem como sua disponibilização nos meios definidos pela SeCArtE e UFSC, respeitando a legislação vigente.

11.3. Fica ainda autorizado a SeCArtE e a UFSC o direito de uso gratuito de citações e imagens dos resultados obtidos na execução do projeto contemplado por este edital, na publicação de seus relatórios institucionais, em eventos de natureza artístico cultural de seu pleno interesse, e outros meios de comunicação.

11.4. A inscrição nesta Chamada Pública torna o proponente ciente dos termos aqui inscritos e de pleno acordo com as normas constantes nesta chamada.

11.5. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria de Cultura, Arte e Esporte (SeCArtE) da UFSC.

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS

 

COORDENADORIA DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA DE AQÜICULTURA

 

O Coordenador do Curso de Graduação em Engenharia de Aquicultura da Universidade Federal de Santa Catarina no uso de suas atribuições que lhe confere a Portaria 1447/2023/GR, e atendendo ao que foi debatido na terceira reunião de 2023 do Colegiado do Curso de Graduação em Engenharia de Aquicultura, em 30/06/2023, RESOLVE:

 

Portaria de 11 de julho de 2023 

 

Nº 003/CEAQI/2023 – DESIGNAR os Professores ROBERTO BIANCHINI DERNER, PAOLA BEATRIZ MAY REBOLLAR e IRACI TOSIN, para, sob a Presidência do primeiro, constituírem Comissão Eleitoral para realização da eleição do Coordenador e do Subcoordenador do Curso de Graduação em Engenharia de Aquicultura a ser realizada entre 07/08/2023 e 11/08/2023 em data e hora a ser definida.

 

Portaria de 19 de julho de 2023 

 

Nº 004/CEAQI/2023 – RETIFICAR a Portaria Nº 003/CEAQI/2023, conforme os trechos apresentados abaixo:

a) Onde se lê: “a ser realizada entre 07/08/2023 e 11/08/2023 em data e hora a ser definida.”

b) Leia-se: “a ser realizada dia 21 de agosto de 2023, das 08:00 às 17:00 horas.”

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO 

 

A Direção do Centro de Ciências da Educação da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portarias de 18 de julho de 2023 

 

Nº 071/CED/2023 – Art. 1º – Designar os professores EMESON TAVARES DA SILVA (EDC), LUIS ROBERTO SOUSA MENDES (CIN) e JEANE VANESSA SANTOS SILVA (EED) para, sob a presidência do primeiro e secretaria do segundo, constituírem Comissão Eleitoral organizadora da Eleição para representantes docentes do Centro de Ciências da Educação no Conselho Universitário da Universidade Federal de Santa Catarina.

Art. 2º – Será atribuída carga horária de 2 horas semanais para a realização dos trabalhos.

Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC e terá validade até que se concluam os trabalhos.

 

Nº 72/2023/CED -DESIGNAR as professoras JULIANA CRISTINA FAGGION BERGMANN e ELIANE SANTANA DIAS DEBUS para, em caráter pro tempore, exercerem as funções de Coordenadora e Subcoordenadora, respectivamente, do Núcleo de Publicações do Centro de Ciências da Educação (NUP/CED), a contar de 03 de julho de 2023, com carga horária de 10 horas semanais.

(Ref. Solicitação Digital nº 42536/2023)

 

Portaria de 25 de julho de 2023 

 

Nº 73/2023/CED – Art. 1º DESIGNAR a banca examinadora para a avaliação do Memorial da Avaliação de Desempenho (MAD) e do Memorial de Atividades Acadêmicas (MAA) ou da tese inédita, para promoção ao topo da carreira do Magistério Superior – classe E (Titular de Carreira), da professora DULCE MÁRCIA CRUZ, do Departamento de Metodologia de Ensino, do Centro de Ciências da Educação (MEN/CED):

Tânia Regina Oliveira Ramos UFSC Presidente (Membro Interno)
Patrícia Lupion Torres PUCPR Membro titular externo
Edméa Oliveira dos Santos UFRRJ Membro titular externo
Lynn Rosalina Gama Alves UFBA Membro titular externo
Nelita Bortolotto UFSC Membro suplente interno
Daniel Ribeiro Silva Mill UFSCAR Membro suplente externo
Milena Joice da Costa Oliveira CED/UFSC Secretária

Art. 2º A banca examinadora ocorrerá no dia 29 de setembro de 2023, no período vespertino.

 

Nº 74/2023/CED –  Art. 1º DESIGNAR a banca examinadora para a avaliação do Memorial da Avaliação de Desempenho (MAD) e do Memorial de Atividades Acadêmicas (MAA) ou da tese inédita, para promoção ao topo da carreira do Magistério Superior – classe E (Titular de Carreira), do professor LEANDRO BELINASO GUIMARÃES, do Departamento de Metodologia de Ensino, do Centro de Ciências da Educação (MEN/CED):

Lucia Schneider Hardt UFSC Presidente (Membro Interno)
Lúcia de Fátima Dinelli Estevinho UFU Membro titular externo
Antonio Carlos Amorim UNICAMP Membro titular externo
Valdo Hermes De Lima Barcelos UFSM Membro titular externo
Silvia Nogueira Chaves UFPA Membro suplente externo
Kátia Maria Kasper UFPR Membro suplente externo
Milena Joice da Costa Oliveira CED/UFSC Secretária

Art. 2º A banca examinadora ocorrerá no dia 03 de outubro de 2023, no período matutino.

Boletim Nº 138/2023 – 25/07/2023

25/07/2023 16:30

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 138/2023

Data da publicação: 25/07/2023

CAMPUS BLUMENAU

PORTARIAS Nº 125, 128 a 130/2023/BNU

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO

PORTARIA – SEI Nº 167 2023

PORTARIA-SEI Nº 168/2023/SUPERINTENDÊNCIA/HU-UFSC

PREFEITURA UNIVERSITÁRIA

PORTARIA Nº 006/PU/2023

PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA

E

PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE

PORTARIA Nº 024/PROGRAD/PROAFE/UFSC

PRÓ-REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO

EDITAL Nº 005/2023/PPGAdm

PORTARIA Nº 033/2023/PPGA

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA

PORTARIA Nº 002/2023/SEAD

CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 012/2023/CED

CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE

PORTARIAS Nº 226 a 231/2023/CCS

CENTRO TECNOLÓGICO

PORTARIAS Nº 177 a 182/2023/DIR/CTC

CAMPUS BLUMENAU

CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO

 

O VICE-DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

 

Portaria de 24 de julho de 2023

 

Nº 125/2023/BNU – Art. 1º DESIGNAR os representantes discentes da Pós-Graduação em Engenharia Têxtil (PGETEX) para comporem o Colegiado de Departamento de Engenharia Têxtil, a partir de 17 de julho de 2023, pelo período de 1 (um) ano:

· Genilson de Araújo Melo (Titular);

· Quesli Martins (Suplente).

 

Portaria de 18 de julho de 2023

 

Nº 128/2023/BNU – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 24 de julho de 2023, o docente GLAUCIO RÉGIS NAGURNIAK, SIAPE 3254445, para o exercício da função de professor orientador da área de conhecimento de Química do Programa Institucional de Apoio Pedagógico aos Estudantes (PIAPE) do Campus de Blumenau, pelo período de 1 (um) ano.

Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 4 (quatro) horas semanais.

 

Nº 129/2023/BNU – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 24 de julho de 2023, a docente EDILAINE APARECIDA VIEIRA, SIAPE 3255045, para o exercício da função de supervisora da área de Orientação Pedagógica do Programa Institucional de Apoio Pedagógico aos Estudantes (PIAPE) do Campus de Blumenau, pelo período de 1 (um) ano.

Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 4 (quatro) horas semanais.

 

Portaria de 24 de julho de 2023

 

Nº 130/2023/BNU – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 22 de julho de 2023, o docente ADÃO BOAVA, SIAPE 2779311, para o exercício da função de Supervisor do Laboratório de Projetos (LAPRO) do Departamento de Engenharia de Controle, Automação e Computação, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, pelo período de 1 (um) ano.

Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 04 (quatro) horas semanais.

Art. 3º REVOGAR a Portaria nº 118/2023/BNU.

 

 

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO

 

O SUPERINTENDENTE DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO, no uso de suas atribuições regimentais, RESOLVE:

 

Portaria – SEI nº 167 2023, de 24 de julho de 2023

 

Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 06 de julho de 2023, Maria de Lourdes Pescador, ocupante do cargo de Farmacêutica, Siape 1517869, na Unidade de Dispensação Farmacêutica – UDIS/SFH/DADT/GAS/HU-UFSC do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo SEI nº 23820.009435/2023-66)

 

Portaria-SEI nº 168/2023/SUPERINTENDÊNCIA/HU-UFSC, 24 de julho de 2023

 

Art. 1º CONCEDER, a partir de 06 de julho de 2023 o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a servidora Maria de Lourdes Pescador, cargo de Farmacêutica, SIAPE 1517869 da Unidade de Dispensação Farmacêutica- UORG 001120- UDIS/SFH/DADT/GAS/HU-UFSC, devido ao contato direto com pacientes e/ou com materiais por eles utilizados sem prévia esterilização, em ambiente hospitalar.

Art 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo SEI nº 23820.009435/2023-66)

PREFEITURA UNIVERSITÁRIA

A Prefeitura Universitária, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portaria de 21 de julho de 2023

 

Nº 006/PU/2023 – Art. 1º Alterar a lotação da servidora Ivânia Fabíola de Souza da Prefeitura Universitária – PU (103311) para a Divisão Administrativa da Prefeitura Universitária – DADM/PU (12214).

 

PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA

E

PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE

 

A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA E A PRÓ-REITORA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias, com base na Resolução nº 17/CUn/1997, na Resolução Normativa nº 151/2021/Cun, na Resolução Normativa nº 117/CGRAD/2022, no Edital nº 07/2023/COPERVE e na Lei nº 12.089/2009, de 11 de novembro de 2009, RESOLVEM:

 

PORTARIA Nº 024/PROGRAD/PROAFE/UFSC, 30 de junho de 2023

Art. 1º Estabelecer orientações e procedimentos relacionados ao processo de matrícula inicial, que se realizará em etapa única, para ingressantes no segundo período letivo de 2023, indicando a documentação exigida, bem como a data limite, o local e a forma para sua entrega, para todos os (as) candidatos classificados no Processo Seletivo Especial para preenchimento de vagas remanescentes do Vestibular/UFSC/2023 para pessoas refugiadas, solicitantes de refúgio de baixa renda e portadoras de visto humanitário. Art 2º Todos (as) os (as) candidatos (as) classificados dentro dos limites das vagas deste Processo Seletivo Especial oferecidas para cada curso de graduação, que iniciarão o curso no 2º semestre letivo de 2023, deverão realizar a matrícula inicial obrigatoriamente em etapa única, sob pena de perda da vaga. Esta etapa única será denominada Etapa Documental.

§ 1º Para a realização da Etapa Documental, é obrigatório primeiramente validar a Autodeclaração da Situação de Refúgio (pessoa refugiada; solicitante de refúgio com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a um salário mínimo e meio – baixa renda; portadora de visto humanitário; pessoa ingressante no País em decorrência de reunião familiar), que deverá ser apresentada juntamente com a documentação constante do art. 8°, na respectiva Coordenadoria de curso.

§ 2º Na Etapa Documental, em conformidade com o Art. 2º da Resolução nº 151/2021/CUn, o (a) candidato (a) que se autodeclarar pessoa com solicitação de refúgio junto ao CONARE ou órgão federal competente cuja renda familiar bruta per capita seja igual ou inferior a um salário mínimo e meio (baixa renda) deverá também validar a sua condição perante Comissão de Validação da Autodeclaração de Renda, nomeada pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE). A Autodeclaração de Renda deverá ser apresentada juntamente com a Autodeclaração da Situação de Refúgio, e posteriormente apresentada na respectiva Coordenadoria de curso juntamente com a documentação constante do art. 8°.

Art. 3º Todos (as) os (as) candidatos (as) classificados (as) da 1ª chamada, deverão encaminhar para a Comissão de Validação, a Autodeclaração da Situação de Refúgio (pessoa com condição de refúgio; ou pessoa com solicitação de refúgio, cuja renda familiar bruta per capita seja igual ou inferior a um salário mínimo e meio – baixa renda; ou pessoa portadora de visto humanitário; ou pessoa ingressante no País em decorrência de reunião familiar. Esta Autodeclaração deve estar assinada e acompanhada das demais documentações exigidas para a validação, em formato PDF, no período de 04/07/2023 a 14/07/2023, conforme indicado a seguir:

§ 1º Os (as) candidatos (as) deste Processo Seletivo Especial deverão apresentar à Comissão de Validação de Autodeclaração de situação de refúgio, nomeada pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade :

I. Autodeclaração de situação de refúgio (pessoa com condição de refúgio; ou autodeclaração de situação de pessoa com solicitação de refúgio, cuja renda familiar bruta per capita seja igual ou inferior a um salário mínimo e meio; ou autodeclaração de pessoa portadora de visto humanitário; ou pessoa ingressante no País em decorrência de reunião familiar) assinada e acompanhada da documentação exigida, constante do Anexo II desta portaria.

II. Documento comprobatório da sua condição:

a) ou comprovante da condição de refugiado reconhecida pelo CONARE ou órgão federal competente;

b) ou protocolo de solicitação de refúgio, ou o visto para reunião familiar;

c) ou protocolo de solicitação de extensão dos efeitos da condição de refugiado, de acordo com os procedimentos que regulamentam a Lei nº 9.474/07;

d) ou visto por acolhida humanitária permanente ou temporário emitido pela Polícia Federal.

§ 2º Os documentos mencionados nos incisos I e II devem ser encaminhados ao endereço eletrônico migrantes@contato.ufsc.br.

Art. 4º Os (as) candidatos(as) com solicitação de refúgio, cuja renda familiar bruta per capita seja igual ou inferior a um salário mínimo e meio (baixa renda), deverão encaminhar para a Comissão de Validação de Renda, a Autodeclaração de renda. Esta autodeclaração deve estar assinada e acompanhada das demais documentações solicitadas para a validação, em formato PDF, no período de 04 a 12/07/2023, de acordo com o anexo II desta portaria de matrícula, conforme indicado a seguir:

§ 1º Os (as) candidatos solicitantes de refúgio, cuja renda familiar bruta per capita seja igual ou inferior a um salário mínimo e meio, em conformidade com o Art. 2º da Resolução nº 151/2021/CUn, além da documentação especificada no Art. 3º, deverão apresentar à Comissão de Validação de Autodeclaração nomeada pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE):

I. Autodeclaração de renda impressa e assinada pelo (a) candidato (a), constante do Anexo II desta portaria.

II. Os documentos constantes do Anexo II desta portaria.

§ 2º Os documentos mencionados nos incisos I e II devem ser encaminhados ao endereço eletrônico migrantes@contato.ufsc.br.

Art. 5º As datas para o encaminhamento da documentação que será analisada pela Comissão de Validação de Autodeclaração da Situação de Refúgio e pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Renda estão definidas no quadro a seguir:

Datas para encaminhamento da documentação para validação da Autodeclaração:

04 a 12 de julho 2023

Todos (as) os (as) candidatos (as) classificados (as) nas vagas deste Processo Seletivo Especial deverão encaminhar a Autodeclaração de Situação de Refúgio (pessoa com condição de refúgio; ou pessoa com solicitação de refúgio, cuja renda familiar bruta per capita seja igual ou inferior a um salário mínimo e meio; ou pessoa portadora de visto humanitário; ou pessoas ingressantes no País em decorrência de reunião familiar) assinada e acompanhada da documentação exigida, de forma digitalizada, legível e em formato PDF, no período de 04 a 12 de julho de 2023.

Os (as) candidatos (as) solicitantes de refúgio, cuja renda familiar bruta per capita seja igual ou inferior a um salário mínimo e meio (baixa renda), classificados nas vagas deste Processo Seletivo Especial deverão encaminhar a autodeclaração de renda assinada e acompanhada da documentação exigida, de forma digitalizada, legível e em formato PDF, no período de 04 a 12 de julho de 2023.

Observação:

– A Validação das autodeclarações serão realizadas até o dia 28/07/2023.

– O resultado será enviado por endereço eletrônico.

– Após a validação das Autodeclarações deverá ser efetivada a confirmação da matrícula através da Etapa Documental junto à coordenadoria do seu curso, conforme previsto no artigo 8° da presente portaria.

– Não serão aceitos documentos enviados fora dos prazos estabelecidos nesta Portaria.

– Não nos responsabilizamos pelo não recebimento de documentos por falhas de sistemas de internet, ou qualquer outro motivo.

– Link para acesso das autodeclarações: https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2/

– A Comissão poderá, caso necessário, solicitar aos (as) candidatos (as) que participem de entrevista.

Art. 6º Caberá às respectivas comissões de validações das Autodeclarações decidir se o (a) candidato (a) atende aos requisitos estabelecidos para ingresso nas vagas do Processo Seletivo Especial.

Art. 7º Os (as) candidatos (as) classificados (as) nas vagas deste Processo Seletivo Especial, após passarem pelas Comissões de Validação de Autodeclaração e terem suas Autodeclarações validadas, deverão confirmar a matrícula através da Etapa Documental apresentando a documentação completa conforme descrito no art. 8º da presente portaria para a coordenadoria do respectivo curso, conforme cronograma, informações e quadro a seguir:

ETAPA DOCUMENTAL – CRONOGRAMA DE MATRÍCULA
Candidatos (as) Datas para a Matrícula Documental
Todos(as) os (as) candidatos (as) classificados(as) nas vagas do Processo Seletivo Especial para preenchimento de vagas remanescentes do Vestibular/UFSC/2023 para pessoas refugiadas, solicitantes de refúgio de baixa renda e portadoras de visto humanitário. Datas: 14 a 31/07/2023

Destinatário: Coordenação do Curso de graduação em que o (a) candidato (a) foi aprovado

 

Informações sobre os documentos para a Etapa Documental: devem ser apresentados nas coordenadorias do curso.

– NÃO serão aceitos documentos apresentados FORA DOS PRAZOS estabelecidos nesta Portaria.

 

Contatos das Coordenadorias de Curso, Centro de Ensino, telefone e e-mail para realização da Etapa Documental da Matrícula dos (as) candidatos (as) classificados para o 2º semestre letivo de 2023
Curso Cod Centro Telefone E-mail da Coordenadoria
Administração 301 CSE (48) 3721-2231 administracao@contato.ufsc.br
Agronomia [Campus de Curitibanos] 555 CBS (48) 3721-2178 eiccg.cbs@contato.ufsc.br
Arquivologia 335 CED (48) 3721-4629 arquivologia@contato.ufsc.br
Biblioteconomia (noturno) 324 CED (48) 3721-4563 biblioteconomia@contato.ufsc.br
Ciência e Tecnologia de Alimentos 503 CCA (48) 3721-6290 cta.cca@contato.ufsc.br
Ciências Econômicas 304 CSE (48) 3721-9384 economia@contato.ufsc.br
Enfermagem 101 CCS (48) 3721-9346 enfermagem@contato.ufsc.br
Engenharia Civil 201 CTC (48) 3721-9420 coord.ecv@contato.ufsc.br
Engenharia de Alimentos 215 CTC (48) 3721 4061 eng.alimentos@contato.ufsc.br
Engenharia de Aquicultura 234 CCA (48) 3721-5410 aquicultura@contato.ufsc.br
Engenharia de Controle e Automação [Campus Blumenau] 754 BLN (48) 3721-6308 automacao.bnu@contato.ufsc.br
Engenharia de Materiais  [Semestral] 236 CTC (48) 3721-4016 materiais@contato.ufsc.br
Engenharia de Materiais [Campus Blumenau] 753 BLN (48) 3721-6308 materiais.bnu@contato.ufsc.br
Engenharia de Transportes e Logística [Campus Joinville] 608 CTJ (48) 3721-7661 secretariaacademica.ctj@contato.ufsc.br
Engenharia Elétrica 202 CTC (48) 3721-2265 eletrica@contato.ufsc.br
Engenharia Ferroviária e Metroviária [Campus Joinville] 604 CTJ (48) 3721-7323 secretariaacademica.ctj@contato.ufsc.br
Engenharia Florestal [Campus de Curitibanos] 553 CBS (48) 3721 7171 eiccg.cbs@contato.ufsc.br
Engenharia Naval [Campus Joinville] 606 CTJ (48) 3721-7310 secretariaacademica.ctj@contato.ufsc.br
EngenhariaTextil [Campus Blumenau] 755 BLN (48) 3721-6308 textil.bnu@contato.ufsc.br
Farmácia 102 CCS (48) 3721-6129 farmacia@contato.ufsc.br
Geografia (noturno) 332 CFH (48) 3721-4124 geografia@contato.ufsc.br
Letras – Língua Portuguesa e Lieteraturas 428 CCE (48) 3721-3777 letrasportugues@contato.ufsc.br
Letras – Língua Portuguesa e Lieteraturas (noturno) 426 CCE (48) 3721-3777 letrasportugues@contato.ufsc.br
Matemática Licenciatura 223 CFM (48) 3721-4612 matematica@contato.ufsc.br
Matemática Licenciatura (noturno) [Campus Blumenau] 751 BLN   matematica.bnu@contato.ufsc.br
Química – Bacharelado [Campus Blumenau] 757 BLN (48) 3721-6308 quimica.bnu@contato.ufsc.br
Química – Licenciatura 205 CFM (48) 3721-6853 quimica@contato.ufsc.br
Química Tecnológica – Bacharelado 227 CFM (48) 3721-6853 quimica@contato.ufsc.br
Secretário Executivo (noturno) 429 CCE (48) 3721-9489 cglle.cce@contato.ufsc.br

Art. 8º Todos (as) os (as) candidatos (as) classificados (as) no Processo Seletivo Especial deverão apresentar, no ato da matrícula em Etapa Documental, a seguinte documentação (caso os documentos não estejam autenticados os originais deverão ser apresentados para conferência nas Coordenadorias de cursos):

1. Declaração negativa, assinada, de matrícula simultânea em outro curso de graduação da UFSC ou em outra instituição pública de ensino superior (declaração constante do Anexo II desta portaria);

2. Documentos de identificação (RG, passaporte, carteira país de origem e CPF) com os quais se inscreveu no Processo Seletivo para Refugiados UFSC/2023;

3. Documento comprobatório de equivalência à conclusão do ensino médio no exterior, expedido por Conselho Estadual de Educação ou certificado e histórico escolar do ensino médio ou equivalente, caso a conclusão tenha ocorrido no Brasil. Os possuidores de diploma de ensino superior deverão apresentar o referido documento;

4. Autodeclaração da situação de refúgio, validada por Comissão de Validação; e/ou Comissão de Renda (para pessoa com solicitação de refúgio cuja renda familiar bruta per capita seja igual ou inferior a um salário mínimo e meio) – autodeclarações constantes do Anexo II desta portaria.

5. Atestado de vacinação contra rubéola (para candidatas do sexo feminino até 40 anos – Lei nº 10.196/1996/SC). 6. Comprovante de vacinação contra a Covid-19 (serão aceitos como comprovante o certificado de vacinação emitido pela plataforma ConecteSUS ou “comprovante/caderneta/cartão/passaporte de vacinação impresso em papel timbrado, emitido no momento da vacinação por instituição governamental brasileira ou estrangeira, com dados legíveis e correta identificação do portador – candidatos com contraindicação para a vacina contra COVID-19 deverão apresentar atestado médico justificando a contraindicação, com informações médicas precisas a esse respeito – nos termos da Portaria Normativa nº 429/2022/GR, de 09 de março de 2022, alterada pela Portaria Normativa nº 462/2022/GR de 22 de dezembro de 2022.

Art. 9º Em hipótese alguma será autorizada à coordenadoria de curso a matrícula dos (as) candidatos (as) classificados (as) nas vagas deste Processo Seletivo Especial sem a devida validação das autodeclarações nas respectivas Comissões de Validação das Autodeclarações.

Art. 10 Em caso de indeferimento da autodeclaração os (as) candidatos (as) poderão solicitar recurso da decisão à Comissão de validação da Autodeclaração até dois dias úteis depois de comunicada a decisão. Os resultados dos recursos serão publicados no site da Coordenadoria de Validações – DV/PROAFE (https://validacoes-proafe.ufsc.br/recursos-2/ ) em até 15 dias após o protocolo do recurso.

Art. 11 Para interpor pedido de recurso à Comissão o (a) candidato (a) deverá enviar formulário de requerimento geral disponível em https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2 , para o endereço eletrônico seprot.dae@contato.ufsc.br .

I – Anexar ao requerimento, se necessário, novos documentos a serem analisados pela Comissão de Validações da Autodeclaração;

II – O e-mail encaminhado deve ter como assunto – Recurso Comissão de Autodeclaração de Situação de Refúgio;

III – As informações sobre os recursos e o resultado dos mesmos devem ser obtidas somente junto à Coordenadoria de Validações – DV/PROAFE/UFSC.

Art. 12 Nos casos de persistência do indeferimento, e somente nos casos em que os (as) candidatos (as) questionem a legalidade do processo, estes poderão apresentar recurso à Câmara de Graduação, no prazo de até dois dias úteis após publicação do resultado, com justificativa que esclareça qual (is) ilegalidade (s) foi (foram) cometida (s) ao longo do processo.

§ 1º Para interpor pedido de recurso à Câmara de Graduação o (a) candidato (a) deverá enviar formulário de requerimento geral disponível em https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2/ para o endereço eletrônico coordvalidacoes.proafe@contato.ufsc.br.

I – Descrever no requerimento, obrigatoriamente, as possíveis ilegalidades do processo de validação, realizado pela Comissão de Validação da Autodeclaração do Departamento de Validações da PróReitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE);

II – O e-mail encaminhado deve ter como assunto – Recurso Câmara de Graduação – Indeferimento em Comissão de Autodeclaração de Situação de Refúgio;

III – As informações sobre os recursos e o resultado dos mesmos devem ser obtidas somente junto à Coordenadoria de Validações – DV/PROAFE/UFSC.

§ 2º Os resultados dos recursos serão publicados no site da Coordenadoria de Validações (DV/PROAFE), https://validacoes.proafe.ufsc.br/, conforme cronograma das reuniões da Câmara de Graduação.

Art. 13 Conforme estabelece o Art. 9º da Portaria MEC 18/2012, a prestação de informação falsa pelo (a) estudante, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.

Art. 14 Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação e Educação Básica e pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade.

 

ANEXO I

DAS INFORMAÇÕES GERAIS

I- Família: Unidade nuclear composta por uma ou mais pessoas, eventualmente ampliada por outras pessoas que contribuam para o rendimento ou tenham suas despesas atendidas por aquela unidade familiar. Esta definição não tem como parâmetro unicamente o domicílio, mas, observa a relação de consanguinidade, dependência financeira e os laços afetivos dos seus integrantes.

II- A definição de família unipessoal (uma só pessoa, no caso quando o (a) candidato (a) se autodeclara independente financeiramente) somente é feita após entrevista com a Comissão de Validação da Autodeclaração de Renda. Para tal definição, resgata-se a trajetória de vida do (a) candidato (a) observando a comprovação de rendimentos próprios que garantam sua subsistência autônoma e individual.

III- Será utilizado o salário mínimo nacional de 2023 como valor de referência para o corte de renda.

IV- Para fins de comprovação de renda, o período de referência para a entrega da documentação será o mês de março de 2023, mês em que ocorreu a inscrição no Processo Seletivo Especial para preenchimento de vagas remanescentes do Vestibular/UFSC/2023 para pessoas refugiadas, solicitantes de refúgio de baixa renda e portadoras de visto humanitário.

V – A documentação para comprovação da condição de renda familiar será analisada por equipe profissional habilitada que, conforme a especificidade de cada caso, poderá:

a) Solicitar outros documentos acerca de situações específicas identificadas na entrevista e não previstas no edital, e os (as) candidatos (as) terão 5 dias úteis para apresentação destes documentos à Comissão.

b) Consultar os órgãos públicos em caso de suspeita de fraudes, omissões ou demais irregularidades.

c) Avaliar elementos que demonstrem patrimônio ou padrão de vida incompatível com a renda declarada, podendo acarretar no indeferimento do processo de validação da renda e consequentemente a não habilitação para matrícula.

 

DOCUMENTOS ADICIONAIS PARA VALIDAÇÃO DE RENDA

a) Documentos pessoais e comprovantes de rendimentos de todos os membros da família incluindo do/a candidato/a, caso o (a) candidato (a)

Identificação (documentos obrigatórios) a) Cópia do comprovante de residência (água, luz, etc.) do/a candidato/a;

 

b) Cópia das páginas do passaporte nas quais conste identificação, dados pessoais, foto e visto com a sua respectiva validade (art. 14, inciso I, alínea d (estudo) da Lei 13.445/2017), se houver;

 

c) Condição de solicitante de refúgio, comprovada pelo DP-RNM – Documento Provisório de Registro Nacional Migratório ou documento equivalente emitido pelo Departamento de Polícia Federal, de acordo com os procedimentos regulamentados pela Lei 9.474/97, se houver.

 

d) Condição de regularidade migratória, comprovada pela Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM) ou protocolo de requerimento análogo emitido pelo Departamento de Polícia Federal, com autorização de residência por tempo determinado ou indeterminado, decorrente de acolhida humanitária ou outras políticas de caráter humanitário do governo brasileiro, se houver.

Trabalho e Informação financeira (documentos obrigatórios) a) Comprovante de Inscrição no Cadastro Único (é possível retirá-lo pela internet através do endereço https://cadunico.cidadania.gov.br,

aplicativo ou de forma presencial nos postos de atendimento do Cadastro Único), se houver.

 

b) Relatório do Banco Central do Brasil relativo às operações de câmbio realizadas, nos últimos doze meses, ligadas ao CPF do/a estudante. Instruções sobre como obter o relatório, ver na página do Banco Central: https://www.bcb.gov.br/cidadaniafinanceira/registrato.

 

c) A última Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) entregue à Receita Federal do Brasil acompanhada do recibo de entrega e da respectiva notificação de restituição, quando houver. Obs.: Dispensados de declarar IRPF devem imprimir sua “Situação das Declarações IRPF”, contendo a informação “Sua declaração não consta na base de dados da Receita Federal” (através do endereço eletrônico da Receita Federal do Brasil: http://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/consrest/

atual.app/paginas/mobile/restituicaomobi.asp, acessando a informação com o número do seu CPF e data de nascimento).

 

d)  Cópia do contracheque do mês de março, se houver.

 

e) Para trabalhadores assalariados, imagens da Carteira de Trabalho das seguintes partes: 1) páginas da foto e da identificação (verso da foto); 2) do último contrato de trabalho registrado. Também será aceita a Carteira de Trabalho Digital, contendo todos os contratos de trabalho encerrados ou vigentes ou Declaração que não possui carteira de trabalho.

 

f) Para autônomos, Declaração de Rendimentos Mensais, informando atividade que realiza e a renda média mensal de maio de 2022 (Declaração constante do Anexo II da presente portaria).

 

ANEXO II FORMULÁRIOS

Curso:                                                                              Semestre:

Aluno:                                                                              CPF:

E-mail:                                                                             Matrícula

AUTODECLARAÇÃO DE SITUAÇÃO DE REFÚGIO

Tendo sido aprovado (a) e classificado(a) para uma das vagas remanescentes destinadas pela Política de Ingresso para Refugiados ou Portadores de visto Humanitário (PRVH) no Processo Seletivo Especial:

  1. DECLARO para o fim específico de atender ao requisito inscrito no Edital 07/2023/COPERVE, que sou:

(  ) QUE sou pessoa com condição de refúgio reconhecida pelo Comitê Nacional para os Refugiados (CONARE) ou órgão federal competente;

(  ) QUE sou pessoa com solicitação de refúgio junto ao CONARE ou órgão federal competente cuja renda familiar bruta per capita seja igual ou inferior a um salário mínimo e meio;

(  ) QUE sou pessoa portadora de visto humanitário;

(  ) QUE sou pessoa ingressante no País em decorrência de reunião familiar de acordo com as modalidades definidas nos incisos I e III do art.2º da Resolução nº 151/2021/Cun de 16 de julho de 2021.

  1. DECLARO ainda que estou ciente de que detectada a falsidade desta declaração, sujeito-me às penas da lei.

____________________________, _________de _______________________de ______________.

_______________________________________________________________

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PARECER DA COMISSÃO DE VALIDAÇÃO DE AUTODECLARAÇÃO DE SITUAÇÃO DE REFÚGIO

 

A Comissão de Validação de Autodeclaração de Situação de Refúgio, após análise da documentação apresentada pelo (a) candidato(a), em relação às disposições do edital do processo seletivo:

( ) SIM, valida essa Autodeclaração.

( ) NÃO, não valida essa Autodeclaração e NÃO habilita o(a) autodeclarado(a) para matrícula, podendo o(a) mesmo(a) recorrer dessa decisão ao órgão administrativo competente.

__________________________, ________de ______________________de ______________.

_____________________________              _________________________________________

CPF                                                                                     Nome completo, carimbo e assinatura

OBSERVAÇÕES COMPLEMENTARES:

 

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Curso:                                                                              Semestre:

Aluno:                                                                              CPF:

E-mail:                                                                             Matrícula

AUTODECLARAÇÃO DE RENDA

Tendo sido aprovado (a) e classificado (a) no Processo Seletivo Especial para preenchimento de vagas remanescentes do Vestibular/UFSC/2023 para pessoas refugiadas, solicitantes de refúgio de baixa renda e portadoras de visto humanitário:

  1. DECLARO para o fim específico de atender ao requisito inscrito no inciso II do art.2º da Resolução nº 151/2021/Cun de 16 de julho de 2021, que minha família detém renda per capita bruta mensal igual ou inferior a um salário mínimo e meio. A referida condição econômica justifica-se em razão de:

( ) NÃO possuir trabalho remunerado;

( ) NÃO possuir renda;

( ) POSSUIR perfil de renda familiar de até meio salário mínimo per capita ou renda familiar total de at é 03 (três) salários mínimos (inscrito no Cadastro Único);

( ) Outros (descrever)

  1. DECLARO que estou ciente de que detectada a falsidade desta declaração sujeito-me às penas da lei.

______________________________, __________de _______________________de ______________.

_______________________________________________________________

—————————————————————————————————————————————————————————-

PARECER DA COMISSÃO DE VALIDAÇÃO DE RENDA

A Comissão de Validação de Autodeclaração de Renda, após análise da documentação apresentada pelo(a) candidato(a), em relação às disposições do edital do processo seletivo:

( ) SIM, valida essa Autodeclaração.

( ) NÃO, não valida essa Autodeclaração e NÃO habilita o(a) autodeclarado(a) para matrícula, podendo o(a) mesmo(a) recorrer dessa decisão ao órgão administrativo competente.

__________________________________, ________de ______________________de ______________.

_____________________________               _____________________________________________

CPF                                                                                        Nome completo, carimbo e assinatura

OBSERVAÇÕES COMPLEMENTARES:

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REQUISITOS DE MATRÍCULA

Curso:

Aluno:                                                                              Semestre de ingresso: 2023.2

E-mail:                                                                             CPF:

 

NEGATIVA DE MATRÍCULA EM OUTRA INSTITUIÇÃO PÚBLICA

DECLARO, para fins de matrícula inicial, em cumprimento à Lei nº 12.089/2009, de 11 de novembro de 2009, “Artigo 2º – É proibido uma mesma pessoa ocupar, na condição de estudante, simultaneamente, no curso de graduação, 02(duas) vagas, no mesmo curso ou em cursos diferentes em uma ou mais de uma instituição pública de ensino superior em todo o território nacional”, que não estou matriculado em outro curso de graduação da UFSC ou de outra instituição pública de ensino superior no meu semestre de ingresso na UFSC.

DECLARO também estar ciente dos termos da Resolução nº 017/CUn/1997, “Artigo 36 Parágrafo 3º – Será substituído pelo (a) candidato (a) imediatamente subsequente da Lista de Espera do processo seletivo, perdendo o vínculo com a instituição o aluno que deixar de comparecer, sem justificativa, a todas as aulas de seu curso nos 05(cinco) primeiros dias letivos do semestre de ingresso. Havendo justificativa, esta deverá ser entregue ao Departamento de Administração Escolar – DAE na vigência dos 05(cinco) primeiros dias letivos do semestre de ingresso”. Por estar ciente dos prejuízos que deverão advir, caso desrespeite o disposto acima, firma a presente DECLARAÇÃO.

_______________________, _____ de __________________ de _________.

_____________________________________

Assinatura do (a) candidato (a)

 

DOCUMENTAÇÃO PARA ENTREGAR NA ETAPA DOCUMENTAL DE MATRÍCULA

a.( ) Documentos de identificação – RG, passaporte, carteira país de origem e CPF (utilizados na inscrição do processo seletivo).

b.( ) Documento comprobatório de equivalência à conclusão do ensino médio no exterior

c.( ) Autodeclaração de situação de refúgio validada por Comissão da DV/PROAFE/UFSC.

d.( ) Autodeclaração de renda validada por Comissão da Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE)

e.( ) Atestado de vacinação contra rubéola (somente para mulheres até 40 anos – Lei nº 10.196/1996/SC).

f.( ) Comprovante de vacinação contra COVID-19.

Recebi os documentos acima assinalados.

_______________________________________________

Secretaria do curso (carimbo e assinatura)

 

OBSERVAÇÕES:

1) A documentação acima referida deverá ser apresentada em fotocópia autenticada ou ser apresentado o original para autenticação na Coordenadoria do curso.

2) Certificado do exame supletivo ou conclusão do ensino médio pelo ENEM somente terão validade para alunos maiores de 18 anos na data da realização.

3) Concluintes do ensino médio no exterior deverão apresentar documento de equivalência de estudos expedido pela Secretaria de Estado da Educação.

4) Estrangeiros deverão apresentar visto permanente ou temporário IV

 

PRÓ-REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO 

 

O PRÓ-REITOR DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 21 de julho de 2023

 

Nº 10/2023/PROPG – Art. 1º Instituir a Rede Colaborativa de Programas de Pós-Graduação da UFSC em em Territórios Inteligentes, composta pelos programas seguintes:

  1. Programa de Pós-Graduação em Engenharia, Gestão e Mídia do Conhecimento – PPGEGC;
  2. Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Automação e Sistemas – PPGEAS;
  3. Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Produção – PPGEP;
  4. Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Transportes e Gestão Territorial – PPGTG.

Art. 2º O Regimento Interno da Rede UFSC em Territórios Inteligentes, redigido em conformidade com a Resolução Normativa 5/2022/CPG, consta como Anexo desta portaria.

Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

REGIMENTO INTERNO DA REDE COLABORATIVA DE PROGRAMAS DE PÓS-GRADUAÇÃO EM TERRITÓRIOS INTELIGENTES

TÍTULO I

DISPOSIÇÕES INICIAIS

Art. 1º A Rede Colaborativa de Programas de Pós-Graduação (PPGs) da UFSC em Desenvolvimento Territorial Sustentável e Inovador (DTSI) – denominada Rede UFSC em Territórios Inteligentes – consiste em instrumento institucional de articulação de programas de pós-graduação para promoção da pesquisa, do desenvolvimento e da formação de mestrado e de doutorado stricto sensu, viabilizados por cooperação interinstitucional ou por outros instrumentos afins do Sistema Nacional de Pós-Graduação (SNPG). Parágrafo Único: Em língua inglesa, esta Rede será denominada “UFSC Network in Smart Territories”.

Art. 2º O presente Regimento foi elaborado em consonância com a RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 5/2022/CPG, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2022. §1º A Rede UFSC em Territórios Inteligentes tem sua constituição inicial realizada pelos seguintes Programas de Pós-Graduação:

1. Programa de Pós-Graduação em Engenharia, Gestão e Mídia do Conhecimento – PPGEGC

2. Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Automação e Sistemas – PPGEAS

3. Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Produção – PPGEP

4. Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Transportes e Gestão Territorial – PPGTG

§2º Poderão ser inclusos novos Programas a qualquer tempo, por solicitação, via Termo de Adesão, do(a) Coordenador(a) do PPG interessado, nos termos previstos na RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 5/2022/CPG, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2022 e no Art. 5º deste Regimento.

TÍTULO II

DA MISSÃO E OBJETIVOS DA REDE UFSC EM TERRITÓRIOS INTELIGENTES

Art. 3º A Rede UFSC em Territórios Inteligentes tem como missão atender a Demandas Socioeconômicas ou Tecnológicas em DTSI por meio de Ofertas Técnico-científicas em sustentabilidade e inovação.

§1º Demanda Socioeconômica ou Tecnológica consiste em uma necessidade de territórios inteligentes, identificada pela sociedade civil e/ou pelos setores governamental e empresarial, bem como em um desafio/oportunidade de promover inovação e sustentabilidade territorial;

§2º Oferta Técnico-científica consiste em ação de pesquisa, desenvolvimento ou formação conduzida pela comunidade acadêmica e técnico-científica, que visa o atendimento de uma Demanda Socioeconômica ou Tecnológica.

Art. 4º Para cumprir sua missão, a Rede UFSC em Territórios Inteligentes tem os seguintes objetivos:

I – Quanto à Evolução dos PPGs partícipes: promover ações no âmbito do DTSI que visem fortalecer e expandir a estrutura acadêmica Pesquisa, o Desenvolvimento e a Inovação (PD&I) dos PPGs da UFSC;

II – Quanto à Formação: formar mestres e doutores nos diferentes PPGs da UFSC partícipes da Rede, por meio de programas de formação que associem pesquisa e capacitação em DTSI, ofertados a Instituições de Ensino Superior parceiras, sob financiamento de órgãos promotores de CTI;

III – Quanto à Colaboração Interprogramas: promover oportunidades para que os PPGs partícipes atuem conjuntamente em programas ou projetos de ensino, de pesquisa ou de desenvolvimento, no atendimento a Demandas Socioeconômicas e Tecnológicas e/ou na oportunização de Ofertas Técnico-Científicas em prol do DTSI;

IV – Quanto à Coprodução Interprogramas: integrar conhecimentos e infraestruturas dos PPGs da UFSC na formação e na pesquisa multi, inter ou transdisciplinar, de modo a atender Demandas Socioeconômicas e Tecnológicas ou oportunizar Ofertas Técnico-científicas em DTSI;

V – Quanto à Integração acadêmica: integrar professores, discentes, pós-doutorandos e demais pesquisadores vinculados aos PPGs membros, em projetos de ensino ou pesquisa que visem atender a Demandas Socioeconômicas e Tecnológicas ou a oportunizar Ofertas Técnico-científicas.

TÍTULO III

DA COMPOSIÇÃO DA REDE UFSC EM TERRITÓRIOS INTELIGENTES

Art. 5º A Rede UFSC em Territórios Inteligentes tem seus Programas instituidores indicados no §1º do Artigo 2º em manter-se-á constituída com mínimo de 3 (três) PPGs da UFSC.

§1º Os PPGs da Rede UFSC em Territórios Inteligentes se manterão autônomos e independentes, cabendo-lhes, porém, cumprir com seus deveres enquanto membros da Rede;

§2º A inclusão de novos Programas de Pós-Graduação da UFSC como membros da Rede se dá por aprovação do Colegiado da Rede, após análise de Termo de Adesão encaminhado pelo(a) coordenador(a) do PPG interessado e análise do Comitê Gestor da Rede, conforme §2º do Artigo 2º;

TÍTULO IV

DA COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA DA REDE UFSC EM TERRITÓRIOS INTELIGENTES

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 6º A coordenação da Rede UFSC em Territórios Inteligentes será exercida por:

I – Colegiado da Rede;

II – Comitê Gestor.

CAPÍTULO II

DA COMPOSIÇÃO E ATRIBUIÇÕES DO COLEGIADO

Art. 7º O Colegiado da Rede UFSC em Territórios Inteligentes será constituído por todos os(as) coordenadores(as) dos PPGs membros da rede.

Parágrafo Único. Os coordenadores dos PPGs membros da Rede UFSC em Territórios Inteligentes podem indicar um Docente Permanente como seu substituto na representação de seu PPG no Colegiado e nas ações de gestão da Rede.

Art. 8º O Colegiado da Rede UFSC em Territórios Inteligentes terá as seguintes atribuições:

I – Designar os membros do Comitê Gestor da Rede e, dentre estes, o(a) coordenador(a) da Rede (e seu substituto, conforme previsto no Art. 7º);

II – Emitir parecer referente à adesão ou desligamento de PPG membro da Rede, por indicação do Comitê Gestor da Rede;

III – Aprovar alterações neste Regimento Interno da Rede, submetendo-as à homologação da PROPG.

Art. 9º O(a) presidente do Colegiado será designado(a) dentre os seus membros. §1º Enquanto o(a) presidente da Rede não for designado(a), a presidência de reunião do Colegiado será escolhida por aclamação.

§2º O mandato do(a) presidente do Colegiado será de 2 (dois) anos, sendo permitida a recondução por mais um mandato, desde que permaneça como coordenador(a) do PPG membro.

§3º As decisões do Colegiado serão tomadas sempre pela metade mais um do total de membros, cabendo ao(à) presidente o voto de minerva.

CAPÍTULO III

DA COMPOSIÇÃO E ATRIBUIÇÕES DO COMITÊ GESTOR

Art. 10º O Comitê Gestor da Rede UFSC em Territórios Inteligentes será constituído por um mínimo de 3 (três) e máximo de 5 (cinco) docentes permanentes de distintos PPGs membros da Rede.

§1º Caberá ao(à) coordenador(a) da Rede a presidência do Comitê Gestor.

§2º O mandato dos membros do Comitê Gestor será de 2 (dois) anos, sendo permitida a recondução por mais um mandato.

§3º As decisões do Comitê Gestor serão tomadas sempre pela maioria dos membros presentes, sendo o quórum mínimo de metade mais um do número de membros, cabendo ao(à) presidente o voto de minerva.

Art. 11 São atribuições do Comitê Gestor da Rede UFSC em Territórios Inteligentes:

I – Definir uma taxonomia para as Demandas Socioeconômicas ou Tecnológicas, caracterizadas no Art. 3º, para fins de procedimentos de identificação e classificação de necessidades em DTSI, conforme previsto no Art. 12 deste Regimento;

II – Definir uma taxonomia para as Ofertas Técnico-científicas, caracterizadas no Art. 3º, para fins de procedimentos de identificação e classificação de oportunidades em Territórios Inteligentes, conforme previsto no Art. 12 deste Regimento;

III – Identificar as áreas de concentração e as linhas de pesquisa associadas a DTSI e a Territórios Inteligentes, com base nas taxonomias definidas para a Rede e/ou na indicação dos PPGs membros;

IV – Identificar as disciplinas ou atividades complementares dos PPGs membros que têm relação com DTIS e Territórios Inteligentes, que serão denominadas “Disciplinas e Atividades Complementares da Rede”, justificando as indicações com base nas taxonomias da Rede e/ou na indicação dos PPGs membros,

V – Definir, dentre as Disciplinas e Atividades Complementares da Rede ou Novas Disciplinas Propostas pelo Comitê Gestor, aquelas que tenham como conteúdo principal os fundamentos de DTSI, as quais serão denominadas “Disciplinas Fundamentais” da Rede UFSC em Territórios Inteligentes;

VI – Criar e manter a relação de dissertações e de teses em andamento e defendidas nos PPGs membros, que tenham contexto em DTSI ou Territórios Inteligentes;

VII – Encaminhar à PROPG requerimento de emissão de declaração, em favor do(a) discente, de defesa de dissertação ou de tese no tema da Rede.

VIII – Promover eventos periódicos de integração da Rede;

IX – Desenvolver processos de avaliação de desempenho e de planejamento da Rede.

X – Manter site web da Rede, com referências aos PPGs membro e às ações e projetos realizados ou em andamento.

TÍTULO V

DA ORGANIZAÇÃO DA REDE UFSC EM TERRITÓRIOS INTELIGENTES

CAPÍTULO I

DA TAXONOMIA DA REDE UFSC EM TERRITÓRIOS INTELIGENTES

Art. 12 A Rede UFSC em Territórios Inteligentes terá taxonomias tanto para Demandas Socioeconômicas e Tecnológicas como para Oferta Técnico-científicas.

§ 1º Para criação das taxonomias da Rede, será criado grupo responsável que considerará definições e construtos afins a DTSI e a territórios inteligentes que são adotadas tanto por entidades como pela comunidade acadêmica do País e do Exterior,

§ 2º Para a taxonomia de Ofertas Técnico-científicas, o grupo responsável deverá considerar, também, as estruturas acadêmicas dos PPGs membros (i.e., linhas de pesquisa e áreas de concentração), identificando descritores que guardem relação de potencial contribuição à inovação e sustentabilidade de territórios inteligentes.

§ 3º Para a taxonomia de Demandas Socioeconômicas e Tecnológicas, o grupo responsável deve considerar os desafios e as oportunidades em territórios inteligentes e DTSI, tendo por base referenciais nacionais (ex. chamadas públicas por propostas de PDI em prol de inovação ou sustentabilidade territorial) ou internacionais (ex. agendas internacionais de sustentabilidade, como os Objetivos do Desenvolvimento Sustentável).

CAPÍTULO II

DOS DIREITOS E DEVERES DOS PPGS MEMBROS DA REDE UFSC EM TERRITÓRIOS INTELIGENTES

Art. 13 Os PPGs membros da Rede UFSC em Territórios Inteligentes comprometem-se a:

I – Deliberar, junto aos seus Colegiados, nos termos dos seus regimentos internos, sobre a criação/indicação de área de concentração e/ou de linhas de pesquisas que tenham afinidade com DTSI e territórios inteligentes;

II – Fornecer, quando requisitado, as informações necessárias para o cumprimento do estabelecido nos incisos I a IV do Art. 9º da RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 5/2022/CPG;

III – Divulgar a Rede UFSC de Territórios Inteligentes junto a seus docentes, discentes e titulados, bem como propiciar meios necessários para que seus alunos(as) possam vincular-se à Rede;

IV – Atualizar, quando solicitado pelo Comitê Gestor da Rede, informações sobre discentes matriculados(as) que estejam vinculados(as) à Rede e sobre dissertações e teses defendidas;

V – Atualizar, quando necessário, suas normativas internas para efetivação e continuidade da participação do PPG na Rede UFSC em Territórios Inteligentes.

Art. 14 Todos os PPGs membros deverão indicar suas áreas de concentração e/ou linhas de pesquisa com aderência às taxonomias da Rede UFSC em Territórios Inteligentes, para fins de atendimento ao previsto no item III do Art. 11 e para cumprimento do estabelecido no § 2º do Art. 12 deste Regimento.

Art. 15 Quando da realização de Programas de Cooperação Interinstitucional (PCI), os PPGs membros deverão indicar suas áreas de concentração e/ou linhas de pesquisa, bem como disciplinas e atividades complementares, identificadas e classificadas pela Rede UFSC em Territórios Inteligentes, conforme previsto nos itens III a V do Art. 11 deste Regimento, visando atender os objetivos indicados no Art. 4º deste Regimento.

Art. 16 As dissertações e teses do PPGs defendidas e vinculadas à Rede UFSC em Territórios Inteligentes serão indexadas a fim de atender o Inciso VI do Art. 11 deste Regimento.

CAPÍTULO III

DOS DIREITOS E DEVERES DOS DISCENTES E PÓS-DOUTORANDOS VINCULADOS À REDE UFSC EM DTSI

Art. 17 Para que um(a) discente de mestrado ou doutorado seja considerado(a) vinculado(a) à Rede UFSC em Territórios Inteligentes, deverão ser cumpridos todos os itens a seguir:

I – Estar matriculado(a) em curso de mestrado ou de doutorado de um PPG membro da Rede UFSC em Territórios Inteligentes;

II – Cursar no mínimo 6 (seis) créditos em Disciplinas da Rede UFSC em Territórios Inteligentes, no caso de discente de mestrado;

III – Cursar no mínimo 12 (doze) créditos em Disciplinas da Rede UFSC em Territórios Inteligentes, no caso de discente de doutorado;

IV – Cursar disciplinas ofertadas conjuntamente ou por mais de um PPG da Rede UFSC em Territórios Inteligentes;

V – Cursar no mínimo 1 (uma) Disciplina Fundamental da Rede UFSC em Territórios Inteligentes;

VI – Participar de evento previsto no inciso VII do Art. 9º da RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 5/2022/CPG;

VII – Elaborar trabalho de conclusão vinculado ao tema da Rede UFSC em Territórios Inteligentes e a uma área de concentração ou linha de pesquisa identificadas como aderentes à rede.

Art. 18 Após a conclusão do curso de mestrado ou doutorado, o(a) discente vinculado(a) a um PPG membro terá direito à declaração emitida pela PROPG de que o mestrado ou o doutorado teve ênfase em Territórios Inteligentes e que esteve vinculado à Rede UFSC em Territórios Inteligentes.

Art. 19 Um(a) pós-doutorando(a), vinculado(a) a um PPG membro e que atue em projeto vinculado a um ou mais temas em DTSI e a uma área de concentração ou linha de pesquisa identificadas como aderentes à Rede UFSC em Territórios Inteligentes, fará jus à declaração de participação na rede emitida pelo coordenador do respectivo PPG.

TÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

Art. 20 Conforme previsto no Art. 15 da RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 5/2022/CPG, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2022, os casos omissos neste Regimento serão analisados pela Câmara de Pós-Graduação (CPG).

Art. 21 O presente Regimento entrará em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

 

 

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ADMINISTRAÇÃO

 

EDITAL N. 005/2023/PPGAdm, 19 de julho de 2023

ELEIÇÃO PARA REPRESENTAÇÃO DISCENTE DO COLEGIADO PLENO

 

O Programa de Pós-Graduação em Administração da Universidade Federal de Santa Catarina torna pública a convocação de eleições para a escolha dos representantes discentes junto ao Colegiado Pleno do Programa de Pós-Graduação em Administração, conforme estabelece a R.N. 154/2021/Cun e a R.N. 053/2022/CPG. Para se candidatar o interessado deve ser aluno regular do PPGAdm e não pode estar a menos de um ano para concluir o curso. Atendendo estes requisitos, o interessado deve encaminhar para o e-mail ppgadm@contato.ufsc.br o requerimento de inscrição. As candidaturas devem ser compostas por um membro titular e um suplente e ocorrerão de 28/07/2023 a 04/08/2023.

A divulgação das candidaturas homologadas será publicada no site no dia 07/08/2023. Os recursos à lista homologada poderão ser enviados até o dia 08/08/2023 às 18hs para o e-mail ppgadm@contato.ufsc.br. A votação será online pela plataforma E-democracia e ocorrerá no dia 14/08/2023 no período das 09hs às 17hs. A classificação ocorrerá por ordem decrescente de votos obtidos e, em caso de empate, serão utilizados os seguintes critérios para desempate:

I – aluno com matrícula mais antiga;

II – aluno com idade maior; e

III – aluno bolsista. A divulgação do resultado será publicada no site no dia 16/08/2023. Serão eleitos quatro representantes discentes titulares com seus respectivos suplentes para mandado de um ano a partir da data de emissão da portaria de designação. No site ppgadm.posgrad.ufsc.br serão publicadas as etapas do processo eleitoral, bem como o requerimento de inscrição e o manual do eleitor.

 

O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portaria de 14 de julho de 2023

 

Nº 033/2023/PPGA – Art. 1º Designar a servidora Thays Izabel da Silva, o docente Prof. Dr. Lauro Francisco Mattei e a discente Tiago José Bini para, sob a presidência do(a) primeiro(a), integrarem a comissão eleitoral para escolha da representação discente do Colegiado Pleno do Programa de Pós-graduação em Administração.

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA

 

A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portaria de 20 de julho de 2023 

 

Nº 002/2023/SEAD – DESIGNAR os servidores, Waldoir Valentim Gomes Júnior, Técnico em Eletrotécnica, MASIS nº 119690, SIAPE nº 1212451, Sônia Trois, Programador Visual, MASIS nº 210093, SIAPE nº 1138863, e Murilo César Ramos, Assistente em Administração, MASIS nº 207866, SIAPE nº 4157994, para, sob a presidência do primeiro, no prazo de 60 (sessenta) dias, definirem e estabelecerem as normas para a criação e funcionamento do Núcleo Virtual de Educação e Mídias (NUVEM).

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 012/2023/CED

 

A DIREÇÃO DO CENTRO DE CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, conforme Resolução Normativa nº 64/2015/CUn, de 12 de novembro de 2015, C O N V O C A,

Os Servidores do Corpo Docente de Ensino Superior do Centro de Ciências da Educação da Universidade Federal de Santa Catarina, para elegerem os representantes Titular e Suplente da categoria, junto ao Conselho Universitário da Universidade Federal de Santa Catarina, cuja eleição será realizada no dia 05 de setembro de 2023, das 09h às 17h, na plataforma E-Democracia.

Os candidatos deverão requerer suas inscrições no período de 26 de julho a 15 de agosto de 2023, das 09h às 17h, por e-mail, junto à Coordenadoria de Apoio Administrativo do Centro de Ciências da Educação (CAA/CED) (coordenadoria.ced@contato.ufsc.br).

A homologação parcial das inscrições será realizada no dia 16 de agosto de 2023 e o prazo para recursos será no período de 17 a 22 de agosto de 2023.

A homologação final das inscrições será em 24 de agosto de 2023.

O período de 25 de agosto a 05 de setembro de 2023 será destinado à divulgação e campanha da(s) candidatura(s).

A apuração da eleição ocorrerá no dia 05 de setembro de 2023, logo após o final do processo eleitoral, e será realizada pela Coordenadoria de Certificação Digital da Sala Cofre da plataforma E-Democracia e o resultado encaminhado ao Presidente da Comissão Eleitoral para divulgação.

CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 14 de julho de 2023 

 

Nº 226/2023/CCS – Art. 1º DESIGNAR os docentes LILIETE CANES SOUZA CORDEIRO (Professora Classe E – ACL), LUCIA ANDREIA ZANETTE RAMOS ZENI (Professora Classe E – NTR) e JUSSARA GUE MARTINI (Professor Classe E – NFR) para, sob a Presidência do primeiro, compor a Comissão Examinadora de Progressão Funcional da Classe de Professor D, Nível II, para a Classe de Professor D, Nível III, do Professor AUGUSTO BODANEZI, do Departamento de Odontologia – ODT, de acordo com o Processo nº 23080.049576/2022-41.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 227/2023/CCS – Art. 1º DESIGNAR os docentes RICARDO DE SOUSA VIEIRA (Professor Classe E – ODT), LILIANE JANETE GRANDO (Professora Classe E – PTL) e GILBERTO DO NASCIMENTO GALEGO (Professor Classe E – CLC) para, sob a Presidência do primeiro, compor a Comissão Examinadora de Progressão Funcional da Classe de Professor D, Nível II, para a Classe de Professor D, Nível III, do Professor EDUARDO MONGUILHOTT DALMARCO, do Departamento de Análises Clínicas – ACL, de acordo com o Processo nº. 23080.039656/2023-70.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portarias de 18 de julho de 2023 

 

Nº 228/2023/CCS – Art. 1º Designar, no período de 18/07/2023 a 17/07/2025, as docentes JULIANE ARAÚJO GREINERT GOULART (ACL), SIAPE nº 3325077 e GIOVANA CAROLINA BAZZO (CIF), SIAPE nº 1226586 como Membros da Comissão de Estágios do Curso de Graduação em Farmácia.

Art. 2º Atribuir, às professoras, carga horária administrativa de 4 (quatro) horas semanais, conforme Resolução Normativa nº 73/2016/CUn, Art. 33, de 07/06/2016.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital nº 042734/2023)

 

Nº 229/2023/CCS – Art. 1º Designar, no período de 14 de julho de 2023 a 31 de dezembro de 2023, a docente CLÁUDIA DA SILVA, SIAPE nº 11525840 e a fonoaudióloga JAQUELINE MARIA OLIANI IJUIM (representante do Conselho Federal de Fonoaudiologia) como membros do Colegiado do Curso de Graduação em Fonoaudiologia, instituído pela Portaria n° 296/2021/CCS, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2021.

Art. 2º Atribuir, à docente, carga horária administrativa de duas horas semanais, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, Tabela 01 (atualizada em 17 de março de 2022).

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. na Solicitação Digital nº 042280/2023)

 

Nº 230/2023/CCS – Art. 1º Designar, no período de 14 de julho de 2023 a 31 de dezembro de 2023, a docente CLÁUDIA DA SILVA, SIAPE nº 11525840 como membro do Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de Graduação em Fonoaudiologia, instituído pela Portaria 295/2021/CCS, de 20 de dezembro de 2021.

Art. 2º Atribuir carga horária administrativa de 1 (uma) hora semanal para cada membro, conforme Portaria 233/PROGRAD/2010, de 25/02/2016, art. 5º, parágrafo 1º.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital nº 042280/2023)

 

Portarias de 19 de julho de 2023 

 

Nº 231/2023/CCS – Art. 1º Designar a professora SIMONE VAN DE SANDE LEE, SIAPE nº 1974564, como Coordenadora de Ensino do Departamento de Clínica Médica – CLM, por um período de dois anos a partir de 6 de junho de 2023.

Art. 2º Atribuir à docente carga horária administrativa de 6 (seis) horas semanais, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, de 22/02/2016, Tabela 01 (atualizada em 17 de março de 2022).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital nº 043027/2023)

 

CENTRO TECNOLÓGICO

 

O DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 7 de julho de 2023

 

Nº 177/2023/DIR/CTC – Designar os acadêmicos abaixo indicados para compor o Colegiado do Curso de Graduação em Engenharia de Produção, a partir de 08/07/2023, pelo período de um (01) ano:

EUGÊNIO STRASSBURGER ROVARIS (Matrícula 19200494) – Titular

AGATA FERNANDA SUNEGA (Matrícula 19103286) – Suplente

PIETRO FRANCISCO TESTONI (Matrícula 20102251) – Titular

RAFAEL FELIPE CORREA (Matrícula 21202181) – Suplente

(Ref. Solicitação Digital nº 037897/2023)

 

Portaria de 14 de julho de 2023

 

Nº 178/2023/DIR/CTC – Art. 1º Designar os servidores docentes abaixo indicados para atuarem como Coordenadores de Ensino do Departamento de Informática e Estatística INE, com efeito retroativo a 01/07/2023 até 30/06/2025:

Área Docente Carga Horária Semanal
Fundamentos da Probabilidade e Estatística Adriano Ferreti Borgatto 2 horas
Aplicações da Probabilidade e Estatística Meire Mezzomo 2 horas
Introdução a Informática e Computação Juliana Eyng 2 horas
Fundamentos da Computação Fernando Augusto da Silva Cruz 2 horas
Aplicações e Interação da Computação com Outras Áreas Odorico Machado Mendizabal 4 horas

Art. 2º Designar os Coordenadores de Ensino do INE, o Coordenador do Curso de Graduação em Ciências da Computação e o Coordenador do Curso de Graduação em Sistemas de Informação para compor a Câmara de Ensino do Departamento de Informática e Estatística INE, com efeito retroativo a 01/07/2023 até 30/06/2025.

(Ref. Solicitação Digital nº 040996/2023)

 

Nº 179/2023/DIR/CTC – Art. 1º Dispensar, a partir de 07/08/2023, o servidor docente DANIEL CHRISTIAN HENRIQUE da função de Coordenador de Monografia dos Cursos de Graduação em Engenharia de Produção do Departamento de Engenharia de Produção e Sistemas, para a qual foi designado por meio da Portaria nº356/2022/DIR/CTC, de 14 de dezembro de 2022.

Art. 2º Designar a servidora docente MÔNICA MARIA MENDES LUNA para exercer a função de Coordenadora de Monografia dos Cursos de Graduação em Engenharia de Produção do Departamento de Engenharia de Produção e Sistemas, a partir de 07/08/2023 até 31/12/2024.

(Ref. solicitação digital nº 042130/2023)

 

Portaria de 18 de julho de 2023

 

Nº 180/2023/DIR/CTC, DE 18 DE JULHO DE 2023 O DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Art. 1º Dispensar, com efeito retroativo a 03/07/2023, o servidor docente ODORICO MACHADO MENDIZABAL da função de membro da Câmara de Pesquisa, Extensão e Pós-graduação do Departamento de Informática e Estatística, para a qual foi designado por meio da Portaria nº 25/2022/DIR/CTC, de 23 de fevereiro de 2022.

Art. 2º Designar a servidora docente ANDREIA ZANELLA para exercer a função de função de membro da Câmara de Pesquisa, Extensão e Pós-graduação do Departamento de Informática e Estatística, com efeito retroativo a 03/07/2023 até 05/03/2024.

(Ref. solicitação digital nº 042658/2023)

 

O DIRETOR EM EXERCÍCIO DO CENTRO TECNOLÓGICO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 20 de julho de 2023

 

Nº 181/2023/DIR/CTC – Designar os docentes abaixo indicados para compor o Colegiado dos Cursos de Graduação em Engenharia de Produção, com efeito retroativo a 09/06/2023, pelo período de dois anos, atribuindo duas horas semanais de carga horária administrativa ao representante titular:

Representantes do Departamento de Engenharia Elétrica e Eletrônica

MÁRCIO HOLSBACH COSTA (titular)

FABIAN LEONARDO CABRERA RIANO (suplente)

(Ref. solicitação digital nº 042248/2023)

 

Nº 182/2023/DIR/CTC – Art. 1º Designar, em caráter pro tempore, o servidor docente ODORICO MACHADO MENDIZABAL para exercer a função de Coordenador de Extensão do Departamento de Informática e Estatística no período de 19/07/2023 a 28/07/2023, tendo em vista o afastamento do titular, ROBERTO WILLRICH, em gozo de férias regulamentares.

Art. 2º Designar, em caráter pro tempore, o servidor docente RAFAEL DE SANTIAGO para exercer a função de Coordenador de Extensão do Departamento de Informática e Estatística no período de 31/07/2023 a 04/08/2023, tendo em vista o afastamento do titular, ROBERTO WILLRICH, em gozo de férias regulamentares.

Boletim Nº 137/2023 – 24/07/2023

24/07/2023 16:33

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 137/2023

Data da publicação: 24/07/2023

CAMPUS BLUMENAU

PORTARIAS Nº 109 a 124, 126, 127/2023/BNU

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIAS Nº 0718 a 818/2023/DDP

PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA

E

PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE

PORTARIA Nº 23/PROGRAD/PROAFE/UFSC

CENTRO TECNOLÓGICO

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 13/2023/DIR/CTC

CAMPUS BLUMENAU

Portaria de 5 de julho de 2023

 

Nº 109/2023/BNU – Art. 1º DESIGNAR o docente ALEXANDRE JOSÉ SOUSA FERREIRA, SIAPE 2368553, para o exercício da função de Coordenador de Trabalho de Conclusão de Curso do Curso de Engenharia Têxtil, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação da Universidade Federal de Santa Catarina, a partir de 29 de JUNHO de 2023, por 2 (dois) anos.

Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de 02 (duas) horas semanais.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Portarias de 11 de julho de 2023

 

Nº 110/2023/BNU – Art. 1º INSTITUIR o Grupo de Trabalho de Coordenação Logística para coordenar os cronogramas logísticos com o cronograma geral do projeto de mudança, liderar as equipes do plano logístico, organizar atendimento das necessidades dos usuários finais e gerir soluções amplas de logística no projeto de mudança de sede do Campus de Blumenau, sob gerência da Comissão de Gerenciamento do Projeto de Mudança de Sede (COGEP).

Art. 2º DESIGNAR, a partir de 11 de julho de 2023, os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, comporem o grupo de trabalho:

I – Carolina Suelen da Silva (Presidente)

II – Giullia Pimentel (Membro Executivo)

III – Luiz Fernando Bossa (Membro Consultivo)

IV – Narjara Goerttmann (Membro Consultivo)

V – Patrícia Andréia Amaral de Freitas Barthel (Membro Executivo)

Art. 3º ATRIBUIR aos membros executivos designados ao Grupo de Trabalho de Coordenação Logística as seguintes tarefas de coordenação das ações logísticas do projeto de mudança da sede do Campus de Blumenau:

  • · designar e orientar Líderes de Ambientes (apoio logístico) e fiscalizar suas ações;
  • · incentivar Líderes de Ambientes e Gestores do Plano Logístico (grupos de trabalho) a reportarem suas pendências e solucionarem seus processamentos;
  • · informar necessidades de alterações no cronograma geral da mudança;
  • . atualizar as falhas percebidas no processo para providências no Plano Logístico ou na COGEP;
  • · atender as necessidades extras dos Líderes de Ambientes;
  • · encaminhar à COAP ou à COGEP soluções para contratações de serviços do Plano Logístico; e
  • · participar das soluções de gerenciamento do Plano Logístico.

Art. 4º ATRIBUIR aos membros consultivos as tarefas de:

  • · participar das reuniões do Grupo de Trabalho de Coordenação Logística sempre que convocados pela presidente em exercício;
  • · colaborar com informações relacionadas a seus setores de atuações, como levantamentos diversos de dados, pesquisas, medidas de ambientes ou objetos, quantitativos e características técnicas de materiais, opiniões, considerações, estados dos processamentos, decisões tomadas sobre a mudança, entre outros; e
  • · atender as tarefas designadas pela presidente em exercício.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Nº 111/2023/BNU – Art. 1º INSTITUIR o Grupo de Trabalho de Gerenciamento do Plano Logístico (GLOG) para administrar informações, planos de ações, organizar tarefas, resolver problemas lógicos, gerir cronogramas e gerenciar equipes de apoio logístico (líderes de ambientes) no projeto de mudança de sede do Campus de Blumenau, sob coordenação do Grupo de Trabalho de Coordenação Logística.

Art. 2º DESIGNAR, a partir de 11 de julho de 2023, os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, comporem o grupo de trabalho:

I – Selene de Souza Siqueira Soares (Presidente)

II – Catieli Nunes de Figueredo Beléia (Membro consultivo)

III – Mauri Ferrandin (Membro Executivo)

IV – Nathalia Cirne Diniz Cruz (Membro Executivo)

Art. 3º ATRIBUIR aos membros executivos designados ao GLOG as seguintes tarefas de gerenciamento do plano logístico do projeto de mudança da sede do Campus de Blumenau:

  • · avaliar e organizar informações no Plano Logístico;
  • · integrar GT de pacotes, transportes e entregas no planejamento das ações para os volumes e lotes;
  • · monitorar ações do plano e providenciar soluções para cumprir o cronograma;
  • · encaminhar providências superiores à Coordenação Logística;
  • · providenciar correções às falhas apontadas pela Coordenação Logística; e
  • · atualizar a Coordenação Logística das alterações no cronograma ou plano logístico de volumes e lotes.

Art. 4º ATRIBUIR ao membro consultivo as tarefas de:

  • · participar das reuniões do GLOG sempre que convocados pelo presidente em exercício;
  • · colaborar com informações relacionadas a seus setores de atuações, como levantamentos diversos de dados, pesquisas, medidas de ambientes ou objetos, quantitativos e características técnicas de materiais, opiniões, considerações, estados dos processamentos, decisões tomadas sobre a mudança, entre outros; e
  • · atender as tarefas designadas pelo presidente em exercício.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Portarias de 13 de julho de 2023

 

Nº 112/2023/BNU – Art. 1º INSTITUIR o Grupo de Trabalho de Gestão de Pacotes e Lotes Logísticos (GPAC) para organizar e controlar recursos materiais, supervisionar e orientar equipes de apoio logístico (líderes de ambientes), providenciar soluções de embalagens, controlar volumes de itens e organizar lotes para o transporte no projeto de mudança de sede do Campus de Blumenau, sob gerência do Grupo de Trabalho de Gerenciamento do Plano Logístico (GLOG).

Art. 2º DESIGNAR, a partir de 13 de julho de 2023, os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, comporem o grupo de trabalho:

I – Alex Fabiano Bueno (Presidente)

II – Cibelle Stahnke Lehmkuhl (Membro Consultivo)

III – Flávio dos Santos Jerez (Membro Executivo)

IV – Graziela Piccoli Richetti (Membro Executivo)

V – Leandro Cunha Rocha (Membro Consultivo)

VI – Marilena Corrêa Fialho (Membro Executivo)

VII – Rosilene de Jesus Belo (Membro Executivo)

Art. 3º ATRIBUIR aos membros executivos designados ao GPAC as seguintes tarefas de gestão de empacotamentos e processamentos de lotes logísticos do projeto de mudança da sede do Campus de Blumenau:

  • · fornecer insumos para embalagem e proteção de itens em volumes;
  • · identificar os volumes especiais para o transporte;
  • · sinalizar e orientar cargas e descargas;
  • · organizar lotes de volumes para o transporte;
  • · registrar e catalogar itens a serem transportados de acordo com Plano Logístico;
  • . identificar volumes de acordo com o Plano Logístico;
  • · convalidar dimensões de volumes para os itens do carregamento; e
  • · tratar volumes especiais adequadamente conforme orientações técnicas recebidas.

Art. 4º ATRIBUIR aos membros consultivos às tarefas de:

  • · participar das reuniões do GPAC sempre que convocados pelo presidente em exercício;
  • · colaborar com informações relacionadas a seus setores de atuações, como levantamentos diversos de dados, pesquisas, medidas de ambientes ou objetos, quantitativos e características técnicas de materiais, opiniões, considerações, estados dos processamentos, decisões tomadas sobre a mudança, entre outros; e
  • · atender as tarefas designadas pelo presidente em exercício.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Nº 113/2023/BNU – Art. 1º INSTITUIR o Grupo de Trabalho de Gestão de Transportes (GTRAN) para fiscalizar os serviços de transportes, administrar transportes de itens especiais (químicos, cargas pesadas, frágeis, etc.), organizar cronogramas de tarefas e planejar e monitorar carregamentos no projeto de mudança de sede do Campus de Blumenau, sob gerência do Grupo de Trabalho de Gerenciamento do Plano Logístico (GLOG).

Art. 2º DESIGNAR, a partir de 13 de julho de 2023, os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, comporem o grupo de trabalho:

I – Luiz Fernando Keller (Presidente)

II – César Agostinho Schaefer (Membro Consultivo)

III – Fabiana Raupp (Membro Executivo)

IV – Maryah Elisa Morastoni Haertel (Membro Executivo)

V – Weliton Hodecker (Membro Executivo)

Art. 3º ATRIBUIR aos membros executivos designados ao GTRAN as seguintes tarefas de gestão dos transportes do projeto de mudança da sede do Campus de Blumenau:

  • · providenciar meios legais para os transportes de itens especiais;
  • · providenciar serviços para os transportes;
  • · orientar demais grupos de trabalho sobre o transporte especial;
  • · monitorar carga, descarga e armazenamento de itens especiais;
  • · fiscalizar atendimento aos requisitos de transportes especiais;
  • · fiscalizar contratados, próprios ou voluntários para transportes; e
  • · programar agenda de carga, transporte e descarga de acordo com o cronograma.

Art. 4º ATRIBUIR ao membro consultivo as tarefas de:

  • · participar das reuniões do GTRAN sempre que convocados pelo presidente em exercício;
  • · colaborar com informações relacionadas a seus setores de atuações, como levantamentos diversos de dados, pesquisas, medidas de ambientes ou objetos, quantitativos e características técnicas de materiais, opiniões, considerações, estados dos processamentos, decisões tomadas sobre a mudança, entre outros; e
  • · atender as tarefas designadas pelo presidente em exercício.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Nº 114/2023/BNU – Art. 1º INSTITUIR o Grupo de Trabalho de Gestão de Entregas Logísticas (G-ENT) para organizar ambientes para retirada e entrega volumes, administrar serviços de desmontagens e montagens de itens especiais, supervisionar a qualidade do processo e gerir as pendências do processo logístico no projeto de mudança de sede do Campus de Blumenau, sob gerência do Grupo de Trabalho de Gerenciamento do Plano Logístico (GLOG).

Art. 2º DESIGNAR, a partir de 13 de julho de 2023, os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, comporem o grupo de trabalho:

I – Miguel Angelo Granato (Presidente)

II – Carlos Felipe de Oliveira Raymundo (Membro Executivo)

III – Fabio Metzner (Membro Consultivo)

IV – Felipe Iop Capeleto (Membro Executivo)

V – Josué Andrade (Membro Consultivo)

Art. 3º ATRIBUIR aos membros executivos designados ao G-ENT as seguintes tarefas de gestão das entregas logísticas do projeto de mudança da sede do Campus de Blumenau:

  • criar e identificar ambientes no imóvel no bairro Salto do Norte;
  • identificar ou receber dos usuários as pendências de infraestrutura ou mobiliária no imóvel do bairro Salto do Norte e controlar as soluções para a qualidade dos serviços do Campus;
  • providenciar os serviços de desmontagens especiais;
  • administrar o desfazimento dos ambientes dos imóveis no bairro Velha;
  • controlar os carregamentos após a emissão no bairro Velha e a entrega no bairro Salto do Norte;
  • sinalizar ambientes e orientar equipas para cargas e descargas dos volumes;
  • certificar os itens entregues com sucesso nos ambientes;
  • providenciar as montagens especiais;
  • informar anomalias nas etapas anteriores das operações de mudança e controlar as soluções programadas;
  • informar as pendências na infraestrutura e controlar as soluções programadas;
  • informar as pendências de montagens e controlar as soluções programadas;
  • informar as falhas entre o plano e a execução e controlar as soluções programadas;
  • administrar as soluções para as melhorias da qualidade nos ambientes após a mudança; e
  • administrar informações de retroalimentação (feedbacks) ou avaliações do processo logístico.

Art. 4º ATRIBUIR aos membros consultivos as tarefas de:

  • participar das reuniões do G-ENT sempre que convocados pelo presidente em exercício;
  • colaborar com informações relacionadas a seus setores de atuações, como levantamentos diversos de dados, pesquisas, medidas de ambientes ou objetos, quantitativos e características técnicas de materiais, opiniões, considerações, estados dos processamentos, decisões tomadas sobre a mudança, entre outros; e
  • atender as tarefas designadas pelo presidente em exercício.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Nº 115/2023/BNU – Art. 1º DESIGNAR a docente GRAZYELLA CRISTINA OLIVEIRA DE AGUIAR, SIAPE 2279493, para o exercício da função de Coordenadora de Estágios do Curso de Graduação em Engenharia Têxtil, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, no período de 17/07/2023 a 28/07/2023, tendo em vista o afastamento da titular CATIA ROSANA LANGE DE AGUIAR, SIAPE 2109397, em gozo de férias regulamentares.

Art. 2º Atribuir carga horária administrativa de até 10 (dez) horas semanais durante o período de substituição.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Nº 116/2023/BNU – Art. 1º CONCEDER, a partir de 06 de março de 2023, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a servidora DANIELA BRONDANI, SIAPE nº 2163440, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, localizada no Departamento de Ciências Exatas e Educação do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, por realizar atividades de risco químico em circunstâncias ou condições insalubres no Laboratório de Química Orgânica, Laboratório de Química Inorgânica e Laboratório de Química Analítica, como atribuição legal do seu cargo, por tempo igual ou superior à metade da jornada de trabalho mensal, referente Laudos Periciais nº 26246-000.992/2019, nº 26246-000.993/2019 e nº 26246-000.994/2019, emitidos pela Engenheira de Segurança do Trabalho Brenda Rodrigues Coutinho, em 09 e 10 de outubro de 2019.

Art. 2º LOCALIZAR a servidora DANIELA BRONDANI no Departamento de Ciências Exatas e Educação do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, a partir de 06/03/2023.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portarias de 17 de julho de 2023

 

Nº 117/2023/BNU – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 12 de julho de 2023, o docente MAIQUEL DE BRITO como Presidente do Núcleo Docente Estruturante do Colegiado do Curso de Engenharia de Controle e Automação, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação da Universidade Federal de Santa Catarina, pelo período de 2 (dois) anos.

Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 1 (uma) hora semanal.

 

Nº 118/2023/BNU – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 22 de julho de 2023, o docente MARCOS VINICIUS MATSUO, SIAPE 1286875, para o exercício da função de Supervisor do Laboratório de Projetos (LAPRO) do Departamento de Engenharia de Controle, Automação e Computação, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, pelo período de 1 (um) ano.

Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 04 (quatro) horas semanais.

 

Nº 119/2023/BNU – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 22 de julho de 2023, o docente DANIEL MARTINS LIMA, SIAPE 1112317, para o exercício da função de Supervisor do Laboratório de Controle de Processos (LABCOP) e do Laboratório de Eletrotécnica e Pneumática (LABEP), do Departamento de Engenharia de Controle, Automação e Computação, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, pelo período de 1 (um) ano.

Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 08 (oito) horas semanais.

 

Nº 120/2023/BNU – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 22 de julho de 2023, o docente MAIQUEL DE BRITO, SIAPE 1327169, para o exercício da função de Supervisor dos Laboratórios de Informática I e II (LABINFO I e II) do Departamento de Engenharia de Controle, Automação e Computação, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, pelo período de 1 (um) ano.

Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 04 (quatro) horas semanais.

 

Nº 121/2023/BNU – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 22 de julho de 2023, o docente CARLOS ROBERTO MORATELLI, SIAPE 1006959, para o exercício da função de Supervisor do Laboratório de Sistemas Embarcados e Robótica (LASER) do Departamento de Engenharia de Controle, Automação e Computação, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, pelo período de 1 (um) ano.

Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 04 (quatro) horas semanais.

 

Nº 122/2023/BNU – Art. 1º RETIFICAR a Portaria nº 75/2021/BNU, onde se lê “pelo período de 1 (um) ano”, leia-se “com vigência até 21 de julho de 2023”.

Art. 2º DESIGNAR, a partir de 22 de julho de 2023, o docente LEONARDO MEJIA RINCON, SIAPE 1254202, para o exercício da função de Supervisor do Laboratório de Informática Industrial (LABIND) do Departamento de Engenharia de Controle, Automação e Computação, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, pelo período de 1 (um) ano.

Art. 3º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 04 (quatro) horas semanais.

 

Nº 123/2023/BNU de 17 de julho de 2023 O DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria nº 1803/2022/GR, de 30 de agosto de 2022, RESOLVE: Art. 1º DESIGNAR, a partir de 22 de julho de 2023, a docente JANAINA GONÇALVES GUIMARÃES, SIAPE 1307453, para o exercício da função de Supervisora do Laboratório de Circuitos e Sistemas Digitais (LABCID) do Departamento de Engenharia de Controle, Automação e Computação, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, pelo período de 1 (um) ano.

Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 04 (quatro) horas semanais.

 

Nº 124/2023/BNU – Art. 1º REVOGAR, a partir de 22 de julho de 2023, a Portaria nº 131/2022/BNU.

Art. 2º DESIGNAR, a partir de 22 de julho de 2023, o docente ALEX FABIANO BUENO, SIAPE 1768180, para o exercício da função de Supervisor do Laboratório de Expressão Gráfica (LABEX) do Departamento de Engenharia de Controle, Automação e Computação, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação.

Art. 3º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 04 (quatro) horas semanais.

 

Nº 126/2023/BNU – Art. 1º DESIGNAR a docente LORENA RAPHAEL RODRIGUES, SIAPE 1333888, para o exercício da função de Coordenadora de Estágios do Curso de Graduação em Engenharia de Materiais, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, no período de 24/07/2023 a 07/08/2023, tendo em vista o afastamento do titular LEONARDO ULIAN LOPES, SIAPE 2280495, em gozo de férias regulamentares.

Art. 2º Atribuir carga horária administrativa de até 10 (dez) horas semanais durante o período de substituição.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Nº 127/2023/BNU – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 19 de julho de 2023, os membros da comissão examinadora do processo seletivo de contratação de tutores pelo PIAPE, objeto do Edital nº 10/2023/BNU. A comissão terá vigência até o dia 18 de agosto de 2023.

  • Bruna da Silva Alves (Presidente);
  • Zenira Maria Malacarne Signori;
  • André Vanderlinde da Silva;
  • Edilaine Aparecida Vieira;
  • Gláucio Régis Nagurniak.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

 

DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS

 

Portarias de 4 de julho de 2023

 

Nº 0718/2023/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Eugênio Simão, Suelen Dias Fagundes Brandolt eJéssica Saraiva da Silva para, sob a presidência do primeiro, constituírema Comissãode Avaliação de Estágio Probatório – 1ª Etapa, da servidora VITÓRIA DE LARA MIRANDA, ocupante do cargo de ASSISTENTE SOCIAL, matrícula UFSC 225478, matrícula SIAPE 3310807, admitida na UFSC em 26/09/2022.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicaçãonoBoletim Oficial da UFSC.

 

Portarias de 5 de julho de 2023

 

Nº 719/2023/DDP – CONCEDER a SABRINA KALISE HEINEN, SIAPE 2236199, ocupante do cargo de Engenheira/área, lotada no Departamento de Projetos de Arquitetura e Engenharia /DPAE/PU, renovação de afastamento integral para cursar Doutorado junto ao Programa de Pós-Graduação em Engenharia Civil, da Universidade Federal de Santa Catarina, em Florianópolis, Brasil, no período de 25/07/2023 a 25/07/2024.

(Ref. Processo nº 23080.037751/2023-39)

 

Nº 720/2023/DDP – AUTORIZAR o afastamento integral de ALEXANDRE FERNANDEZ VAZ, SIAPE 1277344, Professor, lotado no Departamento de Estudos Especializados em Educação, para realizar Pós-Doutorado junto Universidad Nacional de San Martin em Buenos Aires, no período de 01/08/2023 a 31/07/2024, com ônus CNPq.

(Ref. Processo nº 23080.030774/2023-12)

 

Nº 721/2023/DDP – AUTORIZAR o afastamento integral de CARMEN SILVIA RIAL, SIAPE 1157895, Professora, lotada no Departamento de Antropologia, para realizar Pós-Doutorado junto ao Center for Latin American Studies (CLAS) da Universidade de Georgetown, em Washington, Estados Unidos, no período de 15/08/2023 a 14/05/2024, com ônus Bolsa da Fundação Fulbright.

(Ref. Processo nº 23080.033525/2023-89)

 

Nº 722/2023/DDP – AUTORIZAR o afastamento integral de MATHEUS CHEQUE BORTOLAN, SIAPE 2153647, Professor, lotado no Departamento de Matemática, para realizar Pós-Doutorado junto ao Departamento de Ecuaciones Diferenciales y Análises Numérico de la Universidad de Sevilla, em Sevilha, Espanha, no período de 01/09/2023 a 29/02/2024, com ônus CAPES/PRINT.

(Ref. Processo nº 23080.028984/2023-41)

 

Nº 723/2023/DDP – AUTORIZAR o afastamento integral de ANNA FREITAS PORTELA DE SOUZA PIMENTA, SIAPE 3072611, Professora, lotada no Departamento de Arquitetura e Urbanismo, para cursar Doutorado junto a Deakin University, em Geelong, Austrália, no período de 15/08/2023 a 03/05/2024, com ônus CAPES/PRINT.

(Ref. Processo nº 23080.031492/2023-32)

 

Nº 724/2023/DDP – LOTAR o servidor Jeferson Rodrigues, Matrícula UFSC nº 185870, Matrícula SIAPE nº 3355634, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, no Departamento de Psicologia (PSI/CFH), a partir de 10 de julho de 2023, revogando sua lotação anterior no Departamento de Enfermagem (NFR/CCS).

 

Nº 725/2023/DDP – Art. 1º – CONCEDER a Retribuição por Titulação (RT) à servidora docente JULIANA FATIMA SERRAGLIO PASINI, SIAPE 1243840, lotada no CA/CED, por curso de Doutorado, a partir de 05/06/2023 (Processo 23080.033085/2023-60).

Art. 2º – CONCEDER a Retribuição por Titulação (RT) ao servidor docente Alexandre Bet da Rosa Cardoso, SIAPE 1022220, lotado no LSB/CCE, por curso de Doutorado, a partir de 12/06/2023 (Processo 23080.024158/2023-22).

 

Portarias de 6 de julho de 2023

 

Nº 726/2023/DDP – AUTORIZAR o afastamento integral de LUCIO SARTORI FARENZENA, SIAPE 1175896, Professor, lotado no Departamento de Física, para realizar Pós-Doutorado na Instituição Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro, no período de 01/08/2023 a 31/07/2024.

(Ref. Processo nº 23080.029661/2023-74)

 

Nº 727/2023/DDP – ALTERAR o afastamento integral de LUIZ RAFAEL DOS SANTOS, SIAPE 1985922, Professor, lotado no Departamento de Matemática do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, Campus Blumenau, para realizar Pós-Doutorado, concedido pela Portaria nº 1320/2022/DDP, 05 de dezembro de 2022.

Onde se lê: “…junto à Stanford University, no Department of Management Science and Engineering, em Stanford, California, Estados Unidos da América, no período de 04/01/2023 a 03/01/2024, com ônus limitado.”

Leia-se: “…junto à Stanford University, no Department of Management Science and Engineering, em Stanford, California, Estados Unidos da América, no período de 04/01/2023 a 31/07/2023, com ônus limitado e junto à UNICAMP, em Campinas/SP, no período de 01/08/2023 a 03/01/2024.”

(Ref. Processo nº 23080.056343/2022-03)

 

Nº 0728/2023/DDP – RETIFICAR, a Portaria nº 607/2023/DDP, 07 de junho de 2023, que AUTORIZA o afastamento integral da Professora DANIELA COUTO CARVALHO BARRA:

Onde se lê: “…no período de 01/09/2023 a 28/02/2024…”

Leia-se: “…no período de 18/08/2023 a 04/03/2024…”

(Ref. Processo nº 23080.018668/2023-61)

 

Nº 729/2023/DDP – Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Estudos Especializados em Educação – EED, instituído pelo Edital nº 033/2023/DDP, de 15 de junho de 2023, publicado no Diário Oficial da União nº 113, Seção 3, de 16/06/2023.

Campo de conhecimento: Educação/Filosofia da Educação/Teorias da Educação.

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.

Nº de Vagas: 01 (uma)

Lista Geral:

Classificação Candidato Média final
Rodrigo Mafalda 8,82
Vanessa Delazeri Mocellin 8,35
Gustavo Tanus Martins 8,26
Valdenésio Aduci Mendes 7,73
Thor João de Sousa Veras 7,69

(Ref. processo nº 23080.033067/2023-88)

 

Nº 730/2023/DDP – CONCEDER a Jane Bittencourt, SIAPE 1298544, ocupante do cargo de Professora com lotação no Departamento de Metodologia de Ensino/MEN/CED, 76 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 01/08/2023 a 15/10/2023, perfazendo 327 horas, referente ao interstício completado em 13/11/2019, de acordo com o art. 87 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

(Ref. Processo nº 23080.033988/2023-41)

 

Nº 731/2023/DDP – CONCEDER a Andreia Michele Dannenhauer, SIAPE 1835816, ocupante do cargo de Administradora, com lotação na Pró – Reitoria de Ações Afirmativas e Equidades / PROAFE, três meses de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 04/08/2023 a 01/11/2023, perfazendo 387 horas, referente ao interstício completado em 04/06/2023, de acordo com o art. 87 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

(Ref. Processo nº 23080.033284/2023-78)

 

Nº 732/2023/DDP – Art. 1º – CONCEDER a Progressão/Promoção Funcional, por avaliação, aos seguintes docentes da Carreira do Magistério Federal. Alcides Buss, Matrícula UFSC 170431, SIAPE 2375415, lotado (a) no MTM/CFM, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 4 a partir de 27/02/2023, conforme processo 23080.008309/2023-03.

Alessandra Larissa D Oliveira Fonseca, Matrícula UFSC 141938, SIAPE 1678716, lotado (a) no OCN/CFM, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 4 a partir de 05/02/2023, conforme processo 23080.028988/2023-29.

Carolina dos Santos Fernandes, Matrícula UFSC 194900, SIAPE 2886598, lotado (a) no MEN/CED, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 4 a partir de 25/06/2023, conforme processo 23080.036194/2023-39.

Fernando Hellmann, Matrícula UFSC 203887, SIAPE 1249554, lotado (a) no SPB/CCS, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 3 a partir de 30/03/2023, conforme processo 23080.035679/2023-13.

Marcelo Daniel Berejuck, Matrícula UFSC 204158, SIAPE 2308913, lotado (a) no INE/CTC, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 3 a partir de 02/05/2023, conforme processo 23080.037301/2023-46.

Maria Alice Neves, Matrícula UFSC 176642, SIAPE 2328849, lotado (a) no BOT/CCB, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 3 a partir de 24/08/2022, conforme processo 23080.026842/2023-49.

 

Nº 0733/2023/DDP – CONCEDER a Mabel Fatima Schleder Cezar, SIAPE 2839158, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotada no na Superintendência de Ações Afirmativas e Equidades – SAAE/PROAFE, 15 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 25/07/2023 a 08/08/2023, perfazendo 65 horas, referente ao interstício completado em 01/02/2021, de acordo com o art. 87 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

(Ref. Processo nº 23080. 035539/2023-37)

 

Nº 734/2023/DDP – CONCEDER a Marlise There Dias, SIAPE 1130145, ocupante do cargo de Administradora, lotada no Departamento de Inovação/DIN/PROPESQ, afastamento integral para cursar Doutorado junto ao Programa de Pós-Graduação em Engenharia e Gestão do Conhecimento, na Universidade Federal de Santa Catarina, em Florianópolis, Brasil, no período de 31/07/2023 a 30/07/2024.

(Ref. Processo nº 23080.035463/2023-40)

 

Nº 0735/2023/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Gleide Bitencourte José, Claudia Petrucio SalgadoeRicardo Krüger Tavares para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 1ª Etapa, do servidor MATHEUS OLIVEIRA KÜHN, ocupante do cargo de BIBLIOTECÁRIO-DOCUMENTALISTA, matrícula UFSC 225388, matrícula SIAPE 1381616, admitido na UFSC em 15/09/2022.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 736/2023/DDP – Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Engenharia Química e Engenharia de Alimentos – EQA, instituído pelo Edital nº 033/2023/DDP, de 15 de junho de 2023, publicado no Diário Oficial da União nº 113, Seção 3, de 16/06/2023.

Campo de conhecimento: Engenharia Química/ Tecnologia Química.

Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais.

Nº de Vagas: 01 (uma) sendo esta, preferencialmente, reservada para candidatos com deficiência, conforme prevê a seção 2 do Edital.

Lista Geral:

Classificação Candidato Média final
Maria Alice Prado Cechinel 8,67
Tamara Agner Miguez 8,40

Lista de candidatos com deficiência: NÃO HOUVE CANDIDATOS APROVADOS

(Ref. processo nº 23080.029917/2023-43)

 

Nº 737/2023/DDP – Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Engenharia de Controle, Automação e Computação – CAC, instituído pelo Edital nº 033/2023/DDP, de 15 de junho de 2023, publicado no Diário Oficial da União nº 113, Seção 3, de 16/06/2023.

Campo de conhecimento: Engenharia Elétrica.

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.

Nº de Vagas: 01 (uma) sendo esta, preferencialmente, reservada para candidatos com deficiência, conforme prevê a seção 2 do Edital. Lista Geral:

Classificação Candidato Média final
Claudio Ernerto Ponce Saldias 9,24

Lista de candidatos com deficiência: NÃO HOUVE CANDIDATOS INSCRITOS

(Ref. processo nº 23080.030597/2023-74)

 

Portarias de 7 de julho de 2023

 

Nº 738/2023/DDP – Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Libras – LSB, instituído pelo Edital nº 033/2023/DDP, de 15 de junho de 2023, publicado no Diário Oficial da União nº 113, Seção 3, de 16/06/2023.

Campo de conhecimento: Linguística Aplicada/Estudos da Tradução e Interpretação em Libras.

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.

Nº de Vagas: 01 (uma).

Lista Geral:

Classificação Candidato Média final
Victor Hugo Lima Nazário 9,33

(Ref. processo nº 23080. 031140/2023-87)

 

Nº 739/2023/DDP – CONCEDER a RONALDO DAVID VIANA BARBOSA, SIAPE 1695256, ocupante do cargo de Assistente em administração, lotado no Departamento de Inovação/DIN/PROPESQ, renovação de afastamento integral para cursar Doutorado junto ao Programa de Pós-Graduação em Direito, da Universidade Federal de Santa Catarina, em Florianópolis, Brasil, no período de 18/07/2023 a 18/07/2024, com ônus limitado.

(Ref. Processo nº 23080.036077/2022-94)

 

Nº 740/2023/DDP – CONCEDER a ALINE CARDOSO DA SILVA, SIAPE , ocupante do cargo de Técnica de laboratório/área, com lotação no Centro de Ciências Rurais /CCR/UFSC, três meses de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 14/08/2023 a 14/11/2023, perfazendo 387 horas, referente ao interstício completado em 17/03/2020, de acordo com o art. 87 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

(Ref. Processo nº 23080.037580/2023-48)

 

Nº 741/2023/DDP – CONCEDER Progressão por Mérito Profissional (PMP), de acordo com o § 2º do Artigo 10, do Artigo 10-A da Lei nº 11.091/2005 e com base no que consta no Artigo 29 da Resolução Normativa nº 82/2016/GR, dos Servidores Técnico-Administrativos em Educação abaixo relacionados.

Matrícula UFSC Matrícula SIAPE Servidor Cargo Ocorrência Para

Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

Efeito Financeiro
195361 2967476 ADRIANA BOSCHI MOREIRA PSICÓLOGO/ÁREA PMP E407 01/07/2023
195272 2134642 ALEX SANDRO ZERBINATTI ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D407 03/07/2023
208991 2399668 BARBARA HELENA DA SILVA TRADUTOR INTERPRETE DE LINGUAGEM SINAIS PMP D205 02/07/2023
209315 2404362 CAMILA FARIAS WESCHENFELDER ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D405 04/07/2023
202775 2270099 CARLOS ANTONIO MARQUES TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES PMP D406 17/06/2023
172035 1753655 CARLOS MANOEL DO ESPIRITO SANTO BIÓLOGO PMP E410 13/07/2023
203020 2268608 CLARISSA KELLERMANN DE MORAES BIBLIOTECÁRIO-DOCUMENTALISTA PMP E406 17/06/2023
195256 2134538 CRISTIAN FRANZOI MAZZOLA TÉCNICO EM ELETROTÉCNICA PMP D407 02/07/2023
223195 1637823 DANIEL FRANCO TÉCNICO EM AGROPECUÁRIA PMP D411 08/07/2023
201833 1132451 DANIELI JACI SILVEIRA CONTADOR PMP E407 01/07/2023
172213 1463817 DELSON ANTONIO DA SILVA JUNIOR TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS PMP E409 28/01/2022
224256 1746050 DENISE MARIA VIEIRA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D410 01/07/2023
219350 1731363 DHEYFESSON DE SOUZA PINHEIRO TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO PMP D405 06/07/2023
179994 1875431 DIEGO MARTINS TÉCNICO EM ANATOMIA E NECROPSIA PMP D409 01/07/2023
214993 1030521 DYEGO ANDERSON SILVA PEREIRA TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS PMP E304 04/07/2023
202732 2270082 EDUARDO JOSÉ BORBA DE AMORIM TÉCNICO EM AUDIOVISUAL PMP D406 25/06/2023
209246 2402265 ELVIS FERNANDO DE OLIVEIRA TÉCNICO EM MECÂNICA PMP D405 22/06/2023
179978 1749715 EMANUEL MARTINS BURIGO ADMINISTRADOR PMP E409 17/06/2023
195205 2136643 EMANUELLA KÁTIA DA CONCEIÇÃO DOS SANTOS ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D307 02/07/2023
187415 1984847 ENIO SNOEIJER ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D408 27/06/2023
180100 1879287 EVELISE SANTOS SOUSA ADMINISTRADOR PMP E409 07/07/2023
202805 2268586 FABIO MATYS CARDENUTO ENGENHEIRO/ÁREA PMP E406 17/06/2023
194977 2133565 FRANCINI MARTINS DEROSA CONTADOR PMP E407 18/06/2023
195620 2146567 GABRIEL ARALDI WALTER AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO PMP C207 07/07/2023
209267 2402363 GABRIELA SAGEBIN BORDINI PSICÓLOGO/ÁREA PMP E405 26/06/2023
202783 2270138 GIULIANA OLIVEIRA RUAS COSTA TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA PMP D406 28/06/2023
195248 2135140 IBERAÍ FERNANDES PEREIRA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D407 07/07/2023
202872 2270435 IREVAN VITORIA MARCELLINO MÉDICO/ÁREA PMP E106 04/07/2023
188802 2159953 JEAN CLAUDI SUCUPIRA DOMINGOS ENGENHEIRO/ÁREA PMP E405 23/05/2019
188802 2159953 JEAN CLAUDI SUCUPIRA DOMINGOS ENGENHEIRO/ÁREA PMP E406 23/11/2020
188802 2159953 JEAN CLAUDI SUCUPIRA DOMINGOS ENGENHEIRO/ÁREA PMP E407 23/05/2022
220250 1392121 JEFFERSON PEDRO DOS SANTOS SILVA TÉCNICO EM ELETROELETRÔNICA PMP D405 10/07/2023
171942 2711119 JOICE CRISTINA GUESSER ENFERMEIRO/ÁREA PMP E410 13/07/2023
202759 2270408 JONAS GESSE NUNES TÉCNICO EM AGRIMENSURA PMP D206 09/07/2023
202848 2270370 JULIANA FERNANDES VIEIRA MÉDICO/ÁREA PMP E405 28/06/2023
187261 1984466 KATIANA DE FÁTIMA RODRIGUES VIEIRA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D408 19/06/2023
194934 1691074 KLEYTON ADAILTON STEINBACH ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D407 08/07/2023
222580 1132191 LIZIANE DA SILVA DE VARGAS NUTRICIONISTA/HABILITAÇÃO PMP E407 17/06/2023
195396 2139610 LUCIANA MARIA FURTADO BELLER DE CARLI ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D407 11/07/2023
187059 1980728 LUCIENE DOS SANTOS ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D108 20/06/2023
203070 2270893 LUIZ FERNANDO KELLER ENGENHEIRO/ÁREA PMP E406 06/07/2023
195116 2131720 MAICON CLAUDIO DA SILVA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D407 18/06/2023
194993 2136736 MAURA REGINA TEODORO CONTADOR PMP E407 09/07/2023
202899 2268664 MAYARA CAMILA FURTADO ASSISTENTE SOCIAL PMP E306 21/06/2023
209252 2402183 NADINE SCHMIDT BORGES ASSISTENTE DE ALUNO PMP C405 22/06/2023
195078 2135153 PATRICIA IDA GONCALVES PINHEIRO AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO PMP C407 18/06/2023
202767 2270038 PATRICIA JERONIMO ENGENHEIRO/ÁREA PMP E406 30/06/2023
171918 1750732 PATRÍCIA MUCCINI PEDAGOGO/ÁREA PMP E410 13/07/2023
208550 2390898 PATRICK ALENCASTRO PINHEIRO ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D405 02/05/2023
187350 1984830 PAULO MORGANTI ALCARAZ ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D408 27/06/2023
195213 2136256 RAQUEL DONIZETH EUZÉBIO ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D407 01/07/2023
213513 1876303 REJANE VARELA GARCIA ANNIZE ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D409 27/06/2023
194535 2132639 RICARDO DA SILVA PEREIRA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D407 24/06/2023
195167 2133761 RICARDO PAZINATO OPERADOR DE MÁQUINAS AGRICOLAS PMP C407 01/07/2023
202791 2270119 RICARDO SONNTAG TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES PMP D406 28/06/2023
194861 2133580 ROBSON FERNANDO DUDA ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO PMP E407 18/06/2023
194446 2133319 ROSIANE ROSA GUIMARÃES ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D407 18/06/2023
200888 1638693 SILVANA MARIA FRIGOTTO ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D411 07/07/2023
219325 1592851 SLENE SCHREIBER SCHUSLER ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D406 16/06/2023
187474 1985751 THAYSE PALMA MÜLLER LEONARDO ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D408 28/06/2023
201604 1723865 THIAGO DE STURDZE AUXILIAR DE BIBLIOTECA PMP C410 01/07/2023
194497 2647949 THIAGO MOMBACH PINHEIRO MACHADO MÉDICO VETERINÁRIO PMP E407 18/06/2023
171926 1750231 VERONICA DE SOUZA DE MELO ADMINISTRADOR PMP E410 13/07/2023
202686 2268847 WALDENEI DIAS ODONTÓLOGO PMP E406 17/06/2023
179986 1874584 WILLIAM SCHAUFFERT ENGENHEIRO/ÁREA PMP E409 01/07/2023

 

Nº 742/2023/DDP – CONCEDER Progressão por Mérito Profissional (PMP) e Retificar Progressão por Capacitação Profissional (RCP), de acordo com o § 2º do Artigo 10, do Artigo 10-A da Lei nº 11.091/2005 e com base no que consta no Artigo 29 da Resolução Normativa n° 82/2016/GR, dos Servidores TécnicoAdministrativos em Educação abaixo relacionados.

Matrícula UFSC Matrícula SIAPE Servidor Cargo Ocorrência Para

Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

Efeito Financeiro
202740 2272523 ANDERSON BORBA DOS SANTOS TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D306 04/07/2023
175603 1803259 ANDERSON MARINHO DUTRA DE OLIVEIRA MÉDICO/ÁREA PMP E108 02/08/2022
179897 1873040 ANDREZA VENÂNCIO TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D409 20/06/2023
188233 2015268 CARLOS ALEXSANDRO FERREIRA TÉCNICO EM RADIOLOGIA PMP D107 07/04/2022
188233 2015268 CARLOS ALEXSANDRO FERREIRA TÉCNICO EM RADIOLOGIA RCP D207 17/02/2023
192540 2083053 CAROLINA CAMPAGNOLLO DE MELO ENFERMEIRO/ÁREA PMP E407 20/06/2023
179919 1873711 DAIANA DE MATTIA ENFERMEIRO/ÁREA PMP E409 27/06/2023
194942 2926692 DIOGO CAMPOS TAMIOZO MÉDICO/ÁREA PMP E107 01/07/2023
202880 2270829 ELAINE CRISTINA CAON DE SOUZA BULSING MÉDICO/ÁREA PMP E406 04/07/2023
179927 1873709 FLAVIA MORAES ENGELKES SANTIAGO TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D409 28/06/2023
171900 1748692 ISABEL ROSENILDA LOHN DA SILVEIRA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D410 22/06/2023
201094 1342744 LEANDRO PADIAL DA SILVA ENFERMEIRO/ÁREA PMP E311 29/11/2019
201094 1342744 LEANDRO PADIAL DA SILVA ENFERMEIRO/ÁREA PMP E312 29/05/2021
201094 1342744 LEANDRO PADIAL DA SILVA ENFERMEIRO/ÁREA RCP E412 07/10/2022
201094 1342744 LEANDRO PADIAL DA SILVA ENFERMEIRO/ÁREA PMP E413 19/12/2022
194888 2132620 LUIZA MARTINS FARIA FISIOTERAPEUTA PMP E307 24/06/2023
203089 3603274 MARCELO FERNANDO RONSONI MÉDICO/ÁREA PMP E406 06/07/2023
125878 1356693 MARCO AURELIO DOS SANTOS AUXILIAR DE ENFERMAGEM PMP C214 24/06/2023
133552 1453007 NELSON DELFINO ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D413 22/06/2023
76940 1158449 ORLEI JOSE CARNEIRO FARMACÊUTICO BIOQUÍMICO PMP E114 21/06/2023
194799 2133438 REBECA SILVA FERNANDES DE MOURA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D407 29/06/2023
171896 2728778 RENATA CEOLATO PARRACHO ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D410 13/07/2023
202864 3312552 ROBERTO LEO DA SILVA MÉDICO/ÁREA PMP E406 23/06/2023
202902 1440902 ROGER PIRATH RODRIGUES MÉDICO/ÁREA PMP E106 04/07/2023
187318 1984754 SUELEN GOULART ENFERMEIRO/ÁREA PMP E408 17/06/2023
202830 2676080 THAIS ROSSONI WEBER DA SILVA MÉDICO/ÁREA PMP E406 23/06/2023
202694 1091829 VANESSA OLIVEIRA DUARTE MÉDICO/ÁREA PMP E206 19/06/2023
203062 2270857 VIVIAN KARLA BROGNOLI FRANCO MÉDICO/ÁREA PMP E106 04/07/2023
202929 2766093 VIVIANE RODRIGUES GONÇALVES DA SILVA DINGEE NUTRICIONISTA/HABILITAÇÃO PMP E406 04/07/2023

 

Nº 743/2023/DDP – CONCEDER o Incentivo à Qualificação (INQ) aos servidores técnico-administrativos em educação, abaixo relacionados, de acordo com o que determina a Lei nº 11.091/2005, o Decreto nº 5.824/2006 e o Ofício Circular SEI nº 2/2019/CGCAR ASSES/CGCAR/DESEN/SGP/SEDGG-ME.

Nome Matrícula

UFSC

SIAPE

Cargo A partir de Percentual de INQ Processo nº 23080. UPAG
ADRIANO LUIZ DE SOUZA LIMA 140710 1656408 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 29-06-2023 75% 038094/2023-47 UFSC
ANDREZA HEINZ 132068 1423170 TÉCNICO EM ENFERMAGEM 19-05-2023 30% 028197/2023-07 HU
CAIO FILIPE LOCH 225955 3316493 PSICÓLOGO/ÁREA 26-06-2023 30% 036966/2023-32 UFSC
CLARICE SCHMIDT 182545 1900556 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 26-06-2023 52% 037198/2023-34 UFSC
FERNANDA CARVALHO RIGOL 187300 1984432 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 28-06-2023 30% 037656/2023-35 UFSC
FERNANDA VIEIRA RODRIGUES 226154 3319549 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 22-05-2023 30% 028509/2023-74 UFSC
FERNANDO CURBANI 206127 2346014 AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO 26-06-2023 52% 036999/2023-82 UFSC
FERNANDO RACHADEL GASPARINI 227474 1182341 ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 31-05-2023 30% 031100/2023-35 UFSC
JULIANA SILVA LOPES 189531 2044857 PSICÓLOGO/ÁREA 16-06-2023 75% 018272/2023-13 UFSC
LARISSA DALLA CORTE EUZEBIO 225391 3309606 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 28-06-2023 52% 037736/2023-91 UFSC
MARA VIRGINIA GALVAN 178378 2711622 TÉCNICO EM ENFERMAGEM 06-07-2023 25% 040020/2023-71 HU
MARIÁH LUZ LISBOA 194659 2129757 ODONTÓLOGO 06-06-2023 75% 032755/2023-21 HU
NEILA DA SILVA 227179 3336205 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 10-04-2023 30% 019069/2023-64 UFSC
RAFAELA COUTINHO MIRANDA 216573 3125945 TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA 19-06-2023 30% 035264/2023-31 UFSC
RAUFLIN BALDINI DE SOUZA 173422 1764532 TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 06-06-2023 30% 032578/2023-82 UFSC
REBECA SILVA FERNANDES DE MOURA 194799 2133438 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 22-05-2023 75% 028533/2023-11 HU
SAMIRA BELLETTINI BORGES 183746 1935942 SECRETÁRIA EXECUTIVA 27-06-2023 52% 037538/2023-27 UFSC
VITÓRIA DE LARA MIRANDA 225478 3310807 ASSISTENTE SOCIAL 25-05-2023 30% 029491/2023-28 UFSC
YURI MACHADO ROCHA 220770 3216719 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 05-06-2023 30% 032093/2023-99 UFSC

 

Nº 744/2023/DDP – CONCEDER a Tatiane Bevilacqua, SIAPE 1888479, ocupante do cargo de Assistente Social, com lotação na Superintendência de Ações Afirmativas e Equidades /SAAE/PROAFE, 30 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 21/08/2023 a 19/09/2023, perfazendo 129 horas, referente ao interstício completado em 01/09/2021, de acordo com o art. 87 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

(Ref. Processo nº 23080.038744/2023-54)

 

Nº 0745/2023/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Juliano Gil Nunes Wendt, Cleusa Mazuco e PatríciaFreitas Schemes Assumpção para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 1ª Etapa, da servidora KÊNIA BARROS ALMEIDA LIMA, ocupante do cargo de PSICÓLOGA/ÁREA, matrícula UFSC 225822, matrícula SIAPE 1176794, admitida na UFSC em 20/10/2022.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC

 

Nº 746/2023/DDP – AUTORIZAR o afastamento integral de GERMANO HEINZELMANN, SIAPE 2327336, Professor, lotado no Departamento de Física, para realizar Pós-Doutorado na Universidade da Califórnia em San Diego, EUA, no período de 18/07/2023 a 10/01/2024, com ônus limitado.

(Ref. Processo nº 23080.028404/2023-15)

 

Nº 747/2023/DDP – CONCEDER Progressão por Capacitação Profissional – PCP aos servidores técnicoadministrativos em educação abaixo relacionados, de acordo com o que determina a Lei nº 11.091 de 12/01/2005, o Decreto nº 5.824 de 29/06/2006, a Portaria nº 9/MEC/2006 de 29/06/2006, a Resolução nº 1, de 18/10/2010 da Comissão Nacional de Supervisão do PCCTAE e a Lei nº 12.772 de 28/12/2012.

Nome Matrícula

UFSC

Matrícula

SIAPE

Cargo A partir de Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

De

Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

Para

Processo /

Solicitação nº

23080.

UPAG
DYEGO ANDERSON SILVA PEREIRA 214993 1030521 TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS 04-07-2023 E304 E404 002815/2023-81 UFSC
ELISANI DE ALMEIDA BASTOS 217915 3150058 ASSISTENTE SOCIAL 15-06-2023 E203 E303 034559/2023-91 UFSC
EVERTON ROGERIO DA SILVA CORREA 209064 2400861 PEDAGOGO/ÁREA 07-06-2023 E205 E305 005747/2023-10 UFSC
JACQUELINE MARIA NEHME ROCCO 212770 3043043 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 25-06-2023 D304 D404 036822/2023-86 UFSC
JANAÍNA BALESTRIN 214425 3065646 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 02-06-2023 D304 D404 031784/2023-75 UFSC
LÍVIA FELICIO ANDRADE 205536 2344401 TÉCNICO EM ANATOMIA E NECROPSIA 19-06-2023 D305 D405 035165/2023-50 UFSC
MARCEL LUIS AGOSTINI 203534 2280167 ADMINISTRADOR DE EDIFÍCIOS 28-06-2023 C305 C405 037888/2023-93 UFSC
MARÍLIA ISABEL TARNOWSKI CORREIA 214430 3065755 TÉCNICO DE LABORATÓRIO/

ÁREA

23-06-2023 D304 D404 036701/2023-34 UFSC
PATRICK CUNHA 174283 1782401 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 23-06-2023 D209 D309 036679/2023-22 UFSC
SANDRA IRIS SOBRERA ABELLA 221947 1045950 BIBLIOTECÁRIO-DOCUMENTALIS-TA 28/06/2023 E102 E202 037913/2023-39 UFSC
SCHEILLA SOARES 218138 2290349 PEDAGOGO/ÁREA 25-11-2021 E103 E203 051713/2021-27 UFSC
ALADIA GOMES DE AZEVEDO 111753 1160201 AUXILIAR DE ENFERMAGEM 27-06-2023 C316 C416 037485/2023-44 HU
ANDRESSA OLIVEIRA MARTIN WAGNER 197763 2182080 MÉDICO/ÁREA 28/06/2023 E206 E306 077625/2022-36 HU

 

Portarias de 10 de julho de 2023

 

Nº 0748/2023/DDP – CONCEDER a Catieli Nunes de Figueredo Beléia, SIAPE 1018662, ocupante do cargo de Administrador, lotada no Diretoria Administrativa – DA/BNU, 15 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 28/07/2023 a 11/08/2023, perfazendo 69 horas, referente ao interstício completado em 07/08/2020, de acordo com o art. 87 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

(Ref. Processo nº 23080. 037884/2023-13)

 

Nº 749/2023/DDP – CONCEDER a NATHALIA CIRNE DINIZ CRUZ, SIAPE 1418391, ocupante do cargo de Técnica em Assuntos Educacionais, lotada no Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação/CTE/UFSC, afastamento integral para cursar Mestrado Profissional junto ao Programa de Pós-Graduação em Administração Universitária, na Universidade Federal de Santa Catarina, em Florianópolis, Brasil, no período de 07/08/2023 a 07/08/2024.

(Ref. Processo nº 23080.036836/2023-08)

 

Nº 0750/2023/DDP – CONCEDER a Patrícia Cristiana Belli, SIAPE 2659795, ocupante do cargo de Administrador, lotada no Centro de Filosofia e Ciências Humanas – CFH, 3 meses de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 11/09/2023 a 09/12/2023, perfazendo 391 horas, referente ao interstício completado em 07/10/2018, de acordo com o art. 87 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

(Ref. Processo nº 23080. 028491/2023-19)

 

Nº 751/2023/DDP – CONCEDER a José Alcino Furtado, SIAPE 1159976, ocupante do cargo de Assistente de Laboratório, lotado no Centro de Ciências Físicas e Matemáticas – CFM, afastamento integral para cursar Mestrado junto ao Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Produção – PPGEP, na Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC, em Florianópolis – SC, Brasil, no período de 07/09/2023 a 06/09/2024.

(Ref. Processo nº 23080. 034556/2023-57)

 

Nº 0752/2023/DDP – CONCEDER a Poliana Paz Barcelos, SIAPE 1871001, ocupante do cargo de Técnico em Enfermagem, lotada no Centro de Ciências da Saúde – CCS, afastamento integral para cursar Doutorado no Programa de Pós-Graduação em Enfermagem, da Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC, em Florianópolis – SC – Brasil, no período de 01/09/2023 a 31/08/2024, com ônus limitado.

(Ref. Processo nº 23080. 036554/2023-01)

 

Nº 0753/2023/DDP – CONCEDER a Suelen Santos da Silva, SIAPE 3049901, ocupante do cargo de Assistente de Laboratório, lotada no Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde – CTS/ARA, afastamento integral para cursar Doutorado no Programa de Pós-Graduação em Química, da Universidade Federal do Rio Grande do Sul – UFRGS, em Porto Alegre – RGS– Brasil, no período de 31/07/2023 a 30/06/2024, com ônus limitado.

(Ref. Processo nº 23080. 037527/2023-47)

 

Nº 754/2023/DDP – CONCEDER a retomada do afastamento integral de LUISA PAMPLONA DEGGAU GUEDERT, SIAPE nº 2409117, ocupante do cargo de Administrador, lotada na Pró-Reitoria de Permanência e Assuntos Estudantis / PRAE, para cursar Doutorado no Programa de Pós-Graduação em Administração, da Universidade Federal de Santa Catarina, no período de 08/08/2023 a 27/12/2023.

(Ref. Processo nº 23080. 010632/2022-58)

 

A Nº 0755/2023/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Fabricio de Souza Neves, Cesar Augusto Magalhães Benfatti e Carlos Eduardo Noronha Roesler para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 1ª Etapa, da servidora FRANCISCA PATRÍCIA BORGES DE SOUZA, ocupante do cargo de TÉCNICA EM ENFERMAGEM, matrícula UFSC 225904, matrícula SIAPE 3315121, admitida na UFSC em 25/10/2022.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 0756/2023/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Dauana Berndt Inácio, André Lopes Fialho e CarolineSantos Silva para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª Etapa, do servidor THIAGO COMIN, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, matrícula UFSC 220520, matrícula SIAPE1160792, admitido na UFSC em 08/12/2020.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicaçãonoBoletim Oficial da UFSC.

 

Nº 757/2023/DDP – CONCEDER a Gabriel Nilson Coelho, SIAPE 2130105, ocupante do cargo de Assistente em administração, com lotação no Departamento de Contabilidade e Finanças /DCF/SEPLAN, 30 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 08/09/2023 a 07/10/2023, perfazendo 129 horas, referente ao interstício completado em 11/06/2019, de acordo com o art. 87 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

(Ref. Processo nº 23080.038342/2023-50)

 

Nº 0758/2023/DDP – Cancelar a pedido a Licença para capacitação de Manoela Hermes Rietjens, SIAPE 1938596, ocupante do cargo de Bibliotecário, com lotação no Biblioteca Universitária/DGG, concedida pela Portaria nº 330/2023/DDP, 30 de março de 2023.

(Ref. Processo nº 23080.006344/2023-80)

 

Nº 759/2023/DDP – AUTORIZAR o afastamento integral de VALDIRENE GASPARETTO, SIAPE 1112223, Professora, lotada no Departamento de Ciências Contábeis, para realizar Pós-Doutorado na Instituição Universidade do Minho, Guimarães, Braga, Portugal, no período de 01/08/2023 a 31/12/2023, com ônus CAPES/PRINT.

(Ref. Processo nº 23080.029324/2023-87)

 

Nº 760/2023/DDP – CONCEDER a Luiz Felipe Guimarães Soares, SIAPE 1572944, ocupante do cargo de Professor, com lotação no Departamento de Artes / ART/CCE, 3 meses de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 01/10/2023 a 30/12/2023, perfazendo 387 horas, referente ao interstício completado em 23/05/2022, de acordo com o art. 87 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

(Ref. Processo nº 23080.034652/2023-03)

 

Nº 761/2023/DDP – AUTORIZAR o afastamento integral de REINALDO HAAS, SIAPE 2436842, Professor, lotado no Departamento de Física, para realizar Pós-Doutorado junto a Universidade de São Paulo – USP, no período de 01/08/2023 a 31/07/2024, com ônus limitado.

(Ref. Processo nº 23080.029990/2023-15)

 

Nº 762/2023/DDP – LOTAR a servidora Luciana Santos Pimentel, Matrícula UFSC nº 223134, Matrícula SIAPE nº 2359240, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, no Departamento de Ginecologia e Obstetrícia (DTO/CCS), a partir de 17 de julho de 2023, revogando sua lotação anterior no Departamento de Ciências da Saúde do Campus de Araranguá (DCS/CTS/ARA).

(Ref. Edital nº 023/2023/DDP e no Processo nº 23080.021052/2023-77)

 

Nº 763/2023/DDP – LOTAR a servidora Priscila Cardoso Calegari, Matrícula UFSC nº 191331, Matrícula SIAPE nº 2058615, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, no Departamento de Informática e Estatística (INE/CTC), a partir de 17 de julho de 2023, revogando sua lotação anterior no Departamento de Computação (DEC/CTS/ARA).

(Ref. Edital nº 023/2023/DDP e no Processo nº 23080.021238/2023-26)

 

Nº 764/2023/DDP – LOTAR a servidora Angélica D’ávilla Tasquetto, Matrícula UFSC nº 215575, Matrícula SIAPE nº 1188430, ocupante do cargo de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, no Colégio de Aplicação (CA/CED), a partir de 17 de julho de 2023, revogando sua lotação anterior no Núcleo de Desenvolvimento Infantil (NDI/CED).

(Ref. Edital nº 024/2023/DDP e no Processo nº 23080.021257/2023-52)

 

Nº 765/2023/DDP – AUTORIZAR o afastamento integral de GILLES JEAN ABES, SIAPE 2578477, Professor, lotado no Departamento de Língua e Literatura Estrangeiras, para realizar Pós-Doutorado junto a Universidade Sorbone, em Paris, França, no período de 10/12/2023 a 09/12/2024, com ônus CAPES/PRINT.

(Ref. Processo nº 23080.033054/2023-17)

 

Nº 0766/2023/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Bruno Carlo Celeguim de Amattos, Eduardo VieiraNunes e André Ricardo Natal Simões para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 1ª Etapa, do servidor MARCOS XAVIER GIL JÚNIOR, ocupante do cargo de TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, matrícula UFSC225450, matrícula SIAPE 3309785, admitido na UFSCem 23/09/2022.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 0767/2023/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Fábio Frozza, José Edgar Kurceski e Ademir Podestá para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª Etapa, do servidor RAIMUNDO VINICIUS PAES LANDIM PEREIRA, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, matrícula UFSC 220418, matrícula SIAPE 1153704, admitido na UFSC em 04/12/2020.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 0768/2023/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Bruno Carlo Celeguim de Amattos, Eduardo Vieira Nunes e Marco Antonio da Silva para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª Etapa, da servidora CAMILA NUNES VIEIRA ZOTTI, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, matrícula UFSC 220420, matrícula SIAPE 3214709, admitida na UFSC em 04/12/2020.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portarias de 11 de julho de 2023

 

Nº 769/2023/DDP – Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Libras – LSB, instituído pelo Edital nº 033/2023/DDP, de 15 de junho de 2023, publicado no Diário Oficial da União nº 113, Seção 3, de 16/06/2023.

Campo de conhecimento: Linguística Aplicada/EnsinoAprendizagem de Libras.

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.

Nº de Vagas: 01 (uma).

Lista Geral:

Classificação Candidato Média final
Talita Bet Alves 8,66

 

Lista de candidatos com deficiência:

Classificação Candidato Média final
Talita Bet Alves 8,66

(Ref. Processo nº 23080.031141/2023-21)

 

Nº 770/2023/DDP – LOTAR os servidores abaixo relacionados.

Nome Serpro Siape Cargo Lotação Localização de Exercício Localização Física A partir de
DIANE DE LIMA OLIVEIRA 227338 1065060 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR DEPARTAMENTO DE FONOAUDIOLOGIA DEPARTAMENTO DE FONOAUDIOLOGIA DEPARTAMENTO DE FONOAUDIOLOGIA 03/05/2023
JAMAIRA APARECIDA VICTORIO 227346 3339870 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS FISIOLÓGICAS DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS FISIOLÓGICAS DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS FISIOLÓGICAS 03/05/2023
CLÁUDIA DA SILVA 227357 1152584 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR DEPARTAMENTO DE FONOAUDIOLOGIA DEPARTAMENTO DE FONOAUDIOLOGIA DEPARTAMENTO DE FONOAUDIOLOGIA 09/05/2023
JOÃO CLERISTON DA SILVA CALHEIROS 227362 3340796 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE 09/05/2023
ANA PAULA BOFF 227379 1131420 PROFESSOR ENSINO BÁSICO TÉCNICO E TECNOLÓGICO COLÉGIO DE APLICAÇÃO COLÉGIO DE APLICAÇÃO COLÉGIO DE APLICAÇÃO 15/05/2023
CARLOS YURE BARBOSA DE OLIVEIRA 227383 3341759 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR DEPARTAMENTO DE BOTÂNICA DEPARTAMENTO DE BOTÂNICA DEPARTAMENTO DE BOTÂNICA 18/05/2023
JOÃO PAULO GONSIORKIEWICZ RIGON 227441 3342111 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR COORDENADORIA ESPECIAL DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS E AGRONÔMICAS COORDENADORIA ESPECIAL DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS E AGRONÔMICAS COORDENADORIA ESPECIAL DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS E AGRONÔMICAS 24/05/2023
RENATA DALCOL MAZARO 227452 3342300 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA, BIODIVERSIDADE E FLORESTAS DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA, BIODIVERSIDADE E FLORESTAS DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA, BIODIVERSIDADE E FLORESTAS 25/05/2023
FERNANDO RACHADEL GASPARINI 227474 1182341 ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DEPARTAMENTO DE SISTEMAS DE INFORMAÇÃO DEPARTAMENTO DE SISTEMAS DE INFORMAÇÃO DEPARTAMENTO DE SISTEMAS DE INFORMAÇÃO 31/05/2023
JULIANA FATIMA SERRAGLIO PASINI 227496 1243840 PROFESSOR ENSINO BÁSICO TÉCNICO E TECNOLÓGICO COLÉGIO DE APLICAÇÃO COLÉGIO DE APLICAÇÃO COLÉGIO DE APLICAÇÃO 05/06/2023
RAITAN BIZ RIGON 216597 3125442 TECNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DIRETORIA ADMINISTRATIVA / DA/BNU DIRETORIA ADMINISTRATIVA / DA/BNU SERVIÇO DE TI / TI/DA/BNU 26/06/2023
LEONARDO SCHREIBER SCHNEIDER 227543 3347444 ARQUITETO E URBANISTA DEPARTAMENTO DE PROJETOS DE ARQUITETURA E ENGENHARIA SETOR DE ORÇAMENTO PARA OBRAS SETOR DE ORÇAMENTO PARA OBRAS 27/06/2023

 

Nº 771/2023/DDP – Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Design e Expressão Gráfica – EGR, instituído pelo Edital nº 033/2023/DDP, de 15 de junho de 2023, publicado no Diário Oficial da União nº 113, Seção 3, de 16/06/2023.

Campo de conhecimento: Desenho Industrial.

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.

Nº de Vagas: 01 (uma).

Lista Geral: NÃO HOUVE CANDIDATO APROVADO

(Ref. processo nº 23080.029690/2023-36)

 

Nº 0772/2023/DDP – RETIFICAR, a Portaria nº 0288/2023/DDP, 15 DE MARÇO DE 2023, que AUTORIZA a Licença Capacitação da Tecnica-Administrativa Vanessa Mendes Argenta:

Onde se lê: “…no período de 07/08/2022 a 01/11/2023…”

Leia-se: “…no período de 28/08/2023 a 22/11/2023…”

(Ref. Processo nº 23080. 011843/2023-99)

 

Nº 773/2023/DDP – CONCEDER a Ana Paula Matias Silveira, SIAPE 2248327, ocupante do cargo de Assistente em Administração, com lotação no Departamento de Compras/DCOM/PROAD, 17 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 02/08/2023 a 18/08/2023, perfazendo 73 horas, referente ao interstício completado em 02/09/2020, de acordo com o art. 87 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

(Ref. Processo nº 23080.036743/2023-75)

 

Portarias de 12 de julho de 2023

 

Nº 774/2023/DDP – CONCEDER a Augusto Sarda Vieira, SIAPE 2211339, ocupante do cargo de Administrador de Edifícios, com lotação no Centro de Ciências da Educação/CED, 33 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 24/07/2023 a 25/08/2023, perfazendo 142 horas, referente ao interstício completado em 13/03/2020, de acordo com o art. 87 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

(Ref. Processo nº 23080.036682/2023-4)

 

Nº 0775/2023/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Diego Santos Greff, Joyce Dutra de Paiva Neves eEloisa Maria Rosso para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 1ª Etapa, da servidora DÉBORA ZANGHELINI, ocupante do cargo de ASSISTENTE SOCIAL, matrícula UFSC 225818, matrícula SIAPE1228799, admitida na UFSC em 17/10/2022.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 776/2023/DDP – INTERROMPER a pedido, a partir de 18/07/2023 o afastamento integral de Fernanda Guimarães, SIAPE 1822772, ocupante do cargo de Administradora, lotada na Biblioteca Universitária / BU/DGG, para realização de Doutorado, concedido pela Portaria nº 505/2023/DDP, 18 de maio de 2023, programado para o período de 06/06/2023 a 06/06/2024.

(Ref. Processo nº 23080.024387/2022-66)

 

Nº 777/2023/DDP – CONCEDER o Incentivo à Qualificação (INQ) aos servidores técnico-administrativos em educação, abaixo relacionados, de acordo com o que determina a Lei nº 11.091/2005, o Decreto nº 5.824/2006 e o Ofício Circular SEI nº 2/2019/CGCAR ASSES/CGCAR/DESEN/SGP/SEDGG-ME

Nome Matrícula

UFSC

SIAPE

Cargo A partir de Percentual de INQ  

Processo nº 23080.

 

UPAG
ANDERSON AMORIM BALDOINO 220492 1206250 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 07-07-2023 30% 040138/2023-07 UFSC
BEATRIZ STEPHANIE RIBEIRO 217356 3136899 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 07-07-2023 52% 039950/2023-81 UFSC
JOÃO SOL ROZA PAGANI 179544 2517850 TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS 17-10-2022 52% 062807/2022-11 UFSC
MIKAELA LOBO DE MATOS 226220 3319529 ASSISTENTE SOCIAL 05-06-2023 30% 032335/2023-44 HU
RAFAEL ALFLEN 174429 2703759 TÉCNICO EM ENFERMAGEM 11-07-2023 25% 041026/2023-65 HU

 

Nº 0778/2023/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Luana Renostro Heinen, Wilker Augusto Glanert Mazetto e Graziele Ventura Koerich Rodrigues para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª Etapa, do servidor MARCOS LAUERMANN DOS SANTOS, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, matrícula UFSC 220538, matrícula SIAPE 3215708, admitido na UFSC em 08/12/2020.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 0779/2023/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Alex Degan, Luciana Silveira Cardoso e AlinePessôa da Ascenção Alcoforado para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª Etapa, da servidora CLÁUDIA REGINA GREGOL RUDNICK, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, matrícula UFSC 220468, matrícula SIAPE 3214846, admitida na UFSC em 07/12/2020.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 0780/2023/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Alexandre de Oliveira Tavela, Cláudia Mayumi Uekubo e Gisele Lima Luiz para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, da servidora ANDRESSA REGINA MATUSALEM MENUNCIN, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, matrícula UFSC 223280, matrícula SIAPE 3261915, admitida na UFSC em 13/12/2021.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portarias de 13 de julho de 2023

 

Nº 0781/2023/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Nicolle Doneda Ruzza, Luciana Maria Furtado Beller DeCarli e Juliana Costa para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª Etapa, do servidor BRUNO PHILIPPE BLAU, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, matrícula UFSC 220453, matrícula SIAPE 3215319, admitido na UFSC em 07/12/2020.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 782/2023/DDP – LOTAR, de ofício, o servidor Vitor Germano Bortolini Giongo, Matrícula UFSC nº 221880, Matrícula SIAPE nº 3239978, ocupante do cargo de Assistente em Administração, na Diretoria Administrativa (DA/ARA), com localização de exercício e física na Diretoria Administrativa (DA/ARA), a partir de 13 de julho de 2023, revogando sua lotação anterior no Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde (CTS/ARA).

(Ref. processo nº 23080.039829/2023-50)

 

Nº 783/2023/DDP – LOTAR, de ofício, o servidor Samira Bellettini Borges, Matrícula UFSC nº 183746, Matrícula SIAPE nº 1935942, ocupante do cargo de Secretário Executivo, na Diretoria Administrativa (DA/ARA), com localização de exercício e física na Diretoria Administrativa (DA/ARA), a partir de 13 de julho de 2023, revogando sua lotação anterior no Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde (CTS/ARA).

(Ref. processo nº 23080.039754/2023-15)

 

Nº 784/2023/DDP – Art. 1º – CONCEDER a Progressão/Promoção Funcional, por avaliação, aos seguintes docentes da Carreira do Magistério Federal.

Carlos Ernani Fries, Matrícula UFSC 76052, SIAPE 1158412, lotado (a) no EPS/CTC, sua Promoção para a Classe E (Titular) Nível Único a partir de 21/01/2023, conforme processo 23080.003595/2023-11.

Cíntia Pinheiro Ribeiro de Souza, Matrícula UFSC 222191, SIAPE 1212812, lotado (a) no SPO/CFH, sua Progressão para a Classe A (Adjunto – A) Nível 2 a partir de 21/07/2023, conforme processo 23080.033648/2023-10.

Elizandro Maurício Brick, Matrícula UFSC 194586, SIAPE 1019429, lotado (a) no MEN/CED, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 4 a partir de 10/07/2023, conforme processo 23080.033401/2023-01.

Enedir Ghisi, Matrícula UFSC 138163, SIAPE 2374399, lotado (a) no ECV/CTC, sua Promoção para a Classe E (Titular) Nível Único a partir de 23/02/2023, conforme processo 23080.000195/2023-45.

Getulio Rodrigues de Oliveira Filho, Matrícula UFSC 191412, SIAPE 2159649, lotado (a) no CLC/CCS, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 2 a partir de 10/09/2018, conforme processo 23080.037807/2023-55.

Jader Riso Barbosa Junior, Matrícula UFSC 134575, SIAPE 1461054, lotado (a) no EMC/CTC, sua Promoção para a Classe E (Titular) Nível Único a partir de 04/08/2020, conforme processo 23080.003522/2023-11.

Jocemara Triches, Matrícula UFSC 195329, SIAPE 2137184, lotado (a) no EED/CED, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 4 a partir de 10/07/2023, conforme processo 23080.038679/2023-67.

Julian Asdrubal Buritica Garcia, Matrícula UFSC 222001, SIAPE 1222582, lotado (a) no EMB/CTJ, sua Progressão para a Classe A (Adjunto – A) Nível 2 a partir de 24/06/2023, conforme processo 23080.035500/2023-10.

Júlio Apolinário Cordioli, Matrícula UFSC 180135, SIAPE 2673226, lotado (a) no EMC/CTE, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 2 a partir de 03/02/2022, conforme processo 23080.051720/2021-29.

Marcelo Gules Borges, Matrícula UFSC 195493, SIAPE 2140349, lotado (a) no MEN/CED, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 4 a partir de 15/07/2023, conforme processo 23080.032346/2023-24.

Rafael de Santiago, Matrícula UFSC 213939, SIAPE 3057149, lotado (a) no INE/CTC, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 2 a partir de 17/07/2023, conforme processo 23080.034052/2023-37.

Raquel Ritter Longhi, Matrícula UFSC 138562, SIAPE 1567522, lotado (a) no JOR/CCE, sua Promoção para a Classe E (Titular) Nível Único a partir de 16/03/2023, conforme processo 23080.003387/2023-11.

Silvana Batalha Silva, Matrícula UFSC 204468, SIAPE 3937922, lotado (a) no ODT/CCS, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 3 a partir de 02/06/2023, conforme processo 23080.038922/2023-47.

Simone Malutta, Matrícula UFSC 196465, SIAPE 2153734, lotado (a) no EMB/CTJ, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 3 a partir de 17/07/2023, conforme processo 23080.033584/2023-57.

Ziliani da Silva Buss, Matrícula UFSC 222090, SIAPE 2859678, lotado (a) no ACL/CCS, sua Progressão para a Classe A (Adjunto – A) Nível 2 a partir de 06/07/2023, conforme processo 23080.033569/2023-17.

 

Nº 785/2023/DDP – CONCEDER a BIBIANA SGORLA DE ALMEIDA, SIAPE 1660666, ocupante do cargo de Biomédica, com lotação no Centro de Ciências Biológicas/CCB, 33 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 28/08/2023 a 29/09/2023, perfazendo 142 horas, referente ao interstício completado em 13/10/2018, de acordo com o art. 87 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

(Ref. Processo nº 23080.039190/2023-11)

 

Nº 786/2023/DDP – CONCEDER a Érica Elaine Traebert Simezo, SIAPE SIAPE 3254047, ocupante do cargo de Professor, com lotação no Departamento de Ginecologia e Obstetrícia / DTO/CCS, 3 meses de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 04/09/2023 a 04/12/2023, perfazendo 387 horas, referente ao interstício completado em 26/09/2021, de acordo com o art. 87 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

(Ref. Processo nº 23080. 034359/2023-38)

 

Nª 787/2023/DDP – Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Zootecnia e Desenvolvimento Rural – ZDR, instituído pelo Edital nº 033/2023/DDP, de 15 de junho de 2023, publicado no Diário Oficial da União nº 113, Seção 3, de 16/06/2023.

Campo de conhecimento: Zootecnia.

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.

Nº de Vagas: 01 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para candidatos negros, conforme prevê a seção 2 do Edital:

Lista Geral: NÃO HOUVE CANDIDATO APROVADO

Lista de candidatos negros: NÃO HOUVE CANDIDATOS APROVADO

(Ref. processo nº 23080.029877/2023-30)

 

Portarias de 14 de julho de 2023

 

Nº 788/2023/DDP – Prorrogar por 24 meses, a partir de 08 de agosto de 2023, o prazo de validade do concurso público do Departamento de Engenharia Mecânica, do Centro Tecnológico, campo de conhecimento: Engenharia de Materiais e Metalurgia/Análise Estrutural e Microestrutural de Materiais, objeto do Edital nº 020/2019/DDP, publicado no Diário Oficial da União, de 29/04/2019, e homologado pela Portaria nº 724/2019/DDP, publicada no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2019.

(Ref. Processo 23080.011756/2019-55 e no item 14.1 do Edital do Concurso)

 

Nº 789/2023/DDP – 1) RETIFICAR a Portaria nº 747/2023/DDP, de 07 de julho de 2023, que concedeu Progressão por Capacitação Profissional (PCP) a Servidores Técnico-administrativos em Educação, na parte referente ao padrão de vencimento dos servidores abaixo relacionados:

Onde se lê:

Nome Matrícula

UFSC

Matrícula

SIAPE

Cargo A partir de Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

De

Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

Para

Processo n°

23080.

 

 

UPAG

EVERTON ROGERIO DA SILVA CORREA 209064 2400861 PEDAGOGO/

ÁREA

07-06-2023 E205 E305 005747/2023-10 UFSC
SCHEILLA SOARES 218138 2290349 PEDAGOGO/

ÁREA

25-11-2021 E103 E203 051713/2021-27 UFSC

 

Leia-se:

Nome Matrícula

UFSC

Matrícula

SIAPE

Cargo A partir de Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

De

Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

Para

Processo n°

23080.

 

 

UPAG

EVERTON ROGERIO DA SILVA CORREA 209064 2400861 PEDAGOGO/

ÁREA

07-06-2023 E204 E304 005747/2023-10 UFSC
SCHEILLA SOARES 218138 2290349 PEDAGOGO/

ÁREA

25-11-2021 E102 E202 051713/2021-27 UFSC

 

2) RETIFICAR a Portaria nº 1.137/2022/DDP, de 06 de outubro de 2022, que concedeu Progressão por Mérito Profissional (PMP) aos Servidores Técnico-Administrativos em Educação, na parte referente ao nível de capacitação da servidora abaixo relacionada: Onde se lê:

Matrícula UFSC Matrícula SIAPE Servidor Cargo Ocorrência Para

Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

Efeito Financeiro
218138 2290349 SCHEILLA SOARES PEDAGOGO/ÁREA PMP E103 08-10-2022

 

Leia-se:

Matrícula UFSC Matrícula SIAPE Servidor Cargo Ocorrência Para

Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

Efeito Financeiro
218138 2290349 SCHEILLA SOARES PEDAGOGO/ÁREA PMP E203 08-10-2022

 

3) RETIFICAR a Portaria nº 610/2023/DDP, de 07 de junho de 2023, que concedeu Progressão por Mérito Profissional (PMP) aos Servidores Técnico-Administrativos em Educação, na parte referente ao nível de capacitação do servidor abaixo relacionado:

Onde se lê:

Matrícula UFSC Matrícula SIAPE Servidor Cargo Ocorrência Para

Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

Efeito Financeiro
209064 2400861 EVERTON ROGERIO DA SILVA CORREA PEDAGOGO/ÁREA PMP E205 08-06-2023

 

Leia-se:

Matrícula UFSC Matrícula SIAPE Servidor Cargo Ocorrência Para

Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

Efeito Financeiro
209064 2400861 EVERTON ROGERIO DA SILVA CORREA PEDAGOGO/ÁREA PMP E305 08-06-2023

 

Nº 790/2023/DDP – CONCEDER a PAULA MONNERAT CASTRO GOMES, SIAPE 2390127, ocupante do cargo de Assistente em Administração, com lotação na Diretoria Administrativa /DA/BNU, 45 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 28/08/2023 a 11/10/2023, perfazendo 194 horas, referente ao interstício completado em 24/04/2022, de acordo com o art. 87 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

(Ref. Processo nº 23080.040011/2023-80)

 

Nº 0791/2023/DDP – RETIFICAR, a PORTARIA Nº 0767/2023/DDP, DE 10 DE JULHO DE 2023, que designa membros para constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório–3ª Etapa, do servidor RAIMUNDO VINICIUS PAES LANDIM PEREIRA, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, matrícula UFSC 220418, matrícula SIAPE 1153704, admitido na UFSC em 04/12/2020.

Onde se lê: “Art. 1º DESIGNAR, Fábio Frozza, José Edgar Kurceski e Ademir Podestá para, sob a presidência do primeiro”…..

Leia-se: “Art. 1º DESIGNAR, Filipe Escobar de Mello, José Edgar Kurceski e Ademir Podestá para, sob a presidência do primeiro”…..

(Ref. Processo nº 23080.051001/2020-27)

 

Nº 792/2023/DDP – Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Colégio de Aplicação – CA/CED, instituído pelo Edital nº 033/2023/DDP, de 15 de junho de 2023, publicado no Diário Oficial da União nº 113, Seção 3, de 16/06/2023.

Campo de conhecimento: Educação Geral – Anos Iniciais.

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.

Nº de Vagas: 01 (uma).

Lista Geral:

Classificação Candidato Média final
Silvana Rodrigues de Souza 9,88

Lista de candidatos negros: NÃO HOUVE CANDIDATO APROVADO

(Ref. processo nº 23080.034032/2023-66)

 

Nº 793/2023/DDP – CONCEDER a Monica Feitosa de Carvalho Pedrozo Gonçalves, SIAPE 2441594, ocupante do cargo de Pedagogo, lotada no Departamento de Desenvolvimento de Pessoas, afastamento integral para cursar Doutorado junto ao Programa de Pós-Graduação Acadêmico em Administração na Universidade do Estado de Santa Catarina – UDESC, em Florianópolis – SC, Brasil, no período de 24/08/2023 a 23/08/2024.

(Ref. Processo nº 23080.032482/2022-33)

 

Nº 794/2023/DDP – CONCEDER a ANA PAULA ALVES SOARES, SIAPE 1661196, ocupante do cargo de Arquivista, com lotação na Pró-Reitoria de Administração/ PROAD, três meses de LICENÇA CAPACITAÇÃO, para participação em Estágio Pós-Doutoral junto à Universidade Carlos III de Madrid, em Madrid, Espanha, no período de 18/09/2023 a 15/12/2023, perfazendo 387 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 15/10/2018, de acordo com o art. 87 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

(Ref. Processo nº 23080.040050/2023-87)

 

Nº 795/2023/DDP – Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Biologia Celular, Embriologia e Genética – BEG, instituído pelo Edital nº 033/2023/DDP, de 15 de junho de 2023, publicado no Diário Oficial da União nº 113, Seção 3, de 16/06/2023.

Campo de conhecimento: Citogenética.

Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais.

Nº de Vagas: 01 (uma).

Lista Geral:

Classificação Candidato Média final
Thaíssa Boldieri de Souza 9,76
Ana Paula Machado do Nascimento 9,00
Andre Akira Gonzaga Yoshikawa 8,16

Lista de candidatos negros: NÃO HOUVE CANDIDATO APROVADO

(Ref. processo nº 23080. 030760/2023-07)

 

Nº 796/2023/DDP – LOTAR, de ofício, a servidora Ângela Della Flora, Matrícula UFSC nº 607813, Matrícula SIAPE nº 3580551, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, no Departamento de Metodologia de Ensino (MEN/CED), a partir de 17 de julho de 2023, revogando sua lotação anterior no Departamento de Ciências da Informação (CIN/CED).

(Ref. Processo nº 23080.068521/2022-31)

 

Nº 797/2023/DDP – Prorrogar por 24 meses, a partir de 15 de julho de 2023, o prazo de validade do concurso público do Departamento de Computação (DEC), do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde (CTS), campo de conhecimento: Circuitos Eletrônicos, objeto do Edital nº 121/2019/DDP, publicado no Diário Oficial da União, de 13/11/2019, e homologado pela Portaria nº 499/2021/DDP, publicada no Diário Oficial da União de 15 de julho de 2021.

(Ref. Processo 23080.062230/2019-33 e no item 14.1 do Edital do Concurso)

 

Nº 0798/2023/DDP – CONCEDER a Neli Teresinha Ferreira Machado, SIAPE 1681247, ocupante do cargo de Técnico em Contabilidade, lotada no Departamento de Contabilidade e Finanças – DCF/SEPLAN, 29 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 07/08/2023 a 04/09/2023, perfazendo 125 horas, referente ao interstício completado em 30/12/2018, de acordo com o art. 87 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

(Ref. Processo nº 23080. 040247/2023-16)

 

Nº 0799/2023/DDP – CONCEDER a Rosiane Rosa Guimarães, SIAPE 2133319, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotada no Gabinete do Reitor – GR/UFSC, 60 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 07/08/2023 a 05/10/2023, perfazendo 260 horas, referente ao interstício completado em 18/06/2019, de acordo com o art. 87 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

(Ref. Processo nº 23080. 036173/2023-13)

 

Nº 0800/2023/DDP – AUTORIZAR o afastamento do Professor Enio Snoeijer, SIAPE nº 1984847, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotado no Centro Tecnológico – CTC, para cursar Doutorado no Programa de Pós-Graduação em Administração – PPGA, da Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC, em Florianópolis – SC, Brasil, no período de 01/08/2023 a 31/07/2024, com ônus limitado.

(Ref. Processo nº 23080. 023641/2022-17)

 

Portarias de 17 de julho de 2023

 

Nº 0801/2023/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Eugenio Simão, Luana Vargas Raupp da Silva e Camila Garbin Sandi para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª Etapa, do servidor RAFAEL ALBUQUERQUE PODDIXI, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, matrícula UFSC220634, matrícula SIAPE 3216601, admitido na UFSC em 11/12/2020.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 0802/2023/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Fabricio de Souza Neves, César Augusto Magalhães Benfatti e Carlos Eduardo Noronha Roesler para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª Etapa, daservidora MARITÊ BRUM FISCHER, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, matrícula UFSC 220386, matrícula SIAPE 3214349, admitida na UFSC em 04/12/2020.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 0803/2023/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Fabricio de Souza Neves, Maria Madalena Canina Pinheiro e Cássia Mitsuko Saito para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 1ª Etapa, da servidora ISADORANUNES, ocupante do cargo de FONOAUDIÓLOGA, matrícula UFSC 225661, matrículaSIAPE3312090, admitida na UFSC em 10/10/2022.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 804/2023/DDP – CONCEDER a JANETE LOPES MONTEIRO, SIAPE 1971305, ocupante do cargo de Pedagoga, lotada na Superintendência de Ações Afirmativas e Equidades / SAAE/PROAFE, afastamento integral para cursar Doutorado junto ao Programa de Pós-Graduação em Educação – PPGE, na Universidade Federal do Paraná, em Curitiba-Brasil, no período de 24/07/2023 a 24/07/2024, com ônus limitado.

(Ref. Processo nº 23080.040837/2023-49)

 

Nº 805/2023/DDP – Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Enfermagem – NFR/CCS, instituído pelo Edital nº 033/2023/DDP, de 15 de junho de 2023, publicado no Diário Oficial da União nº 113, Seção 3, de 16/06/2023.

Campo de conhecimento: Enfermagem de Saúde Pública

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.

Nº de Vagas: 02 (duas).

Classificação Candidato Média final
Adriana Rufino Moreira 9,10
Priscila Juceli Romanoski 8,93
Camila Xavier Dalcol 8,91
Rafaela Lira Mendes Costa 8,86
Paula Bresolin 8,13
Greici Capellari Fabrizzio 8,12
Juliana Martins Ferreira 7,57
Vânia Ana Silveira Muniz 7,55
Gabriela Almeida de Oliveira Esteves 7,54

(Ref. processo nº 23080.029916/2023-07)

 

Nº 0806/2023/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Gleide Bitencourte José Ordovás, Gilvano da Rosae Luziane Cordova para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª Etapa, da servidora ANA PAULA GRANJA SACCOMANI SANA, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, matrícula UFSC 220540, matrícula SIAPE 3215201, admitida na UFSC em08/12/2020.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 807/2023/DDP – CONCEDER a Adriano Lúcio Ziero, SIAPE 2159189, ocupante do cargo de Engenheiro, com lotação na Diretoria Administrativa / DA/CBS, 3 meses de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 15/08/2023 a 15/11/2023, perfazendo 387 horas, referente ao interstício completado em 12/09/2019, de acordo com o art. 87 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

(Ref. Processo nº 23080. 040831/2023-71)

 

Portarias de 18 de julho de 2023

 

Nº 808/2023/DDP – Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Energia e Sustentabilidade – EES/CTS do Campus de Araranguá, instituído pelo Edital nº 033/2023/DDP, de 15 de junho de 2023, publicado no Diário Oficial da União nº 113, Seção 3, de 16/06/2023.

Campo de conhecimento: Engenharias / Engenharia de Energia / Engenharia Elétrica.

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.

Nº de Vagas: 01 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para candidatos negros, conforme prevê a seção 2 do Edital.

Lista geral:

Classificação Candidato Média final
Letícia Toreti Scarabelot 9,54
Thayane Lodete Bilésimo 8,54
Aline Rodrigues 7,63

Lista de candidatos negros: NÃO HOUVE CANDIDATO APROVADO

(Ref. processo nº 23080.026407/2023-14)

 

Nº 0809/2023/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Rodrigo Bossle Fagundes, José Vicente dos Santos e Ana Márcia Teixeira Moraes para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª Etapa, da servidora JULIA CORREA ELIAS, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, matrícula UFSC220651, matrícula SIAPE 3215537, admitida na UFSC em 15/12/2020.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 810/2023/DDP – AUTORIZAR o afastamento integral de FABIO AUGUSTO MORALES SOARES, SIAPE 3011840, Professor, lotado no Departamento de História, para realizar Pós-Doutorado junto ao Programa de Pós-Graduação em História da UNIFESP, no período de 01º de agosto de 2023 a 31 de julho de 2024, em Guarulhos/SP, com ônus limitado.

(Ref. Processo nº 23080.032858/2023-91)

 

Nº 811/2023/DDP – AUTORIZAR a renovação do afastamento integral de ALINE ROCHA, SIAPE 3685980, Professora, lotada no COLÉGIO DE APLICAÇÃO/CED, para cursar Doutorado em Educação Científica e Tecnológica, na Universidade Federal de Santa Catariana, no período de 06/08/2023 a 01/01/2024, com ônus limitado.

(Ref. Processo nº 23080.072679/2022-13)

 

Nº 812/2023/DDP – CONCEDER a Martina Blank, SIAPE 1946136, ocupante do cargo de Bióloga, com lotação no Centro de Ciências Biológicas /CCB, 33 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, para participar de Estágio Pós-Doutoral junto ao Laboratório de Química Medicinal Computacional da Universidade de Siena, em Siena, Itália, no período de 06/11/2023 a 08/12/2023, perfazendo 133 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 01/06/2022, de acordo com o art. 87 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

(Ref. Processo nº 23080.042084/2023-14)

 

Nº 813/2023/DDP – CONCEDER a Sabrina Fonseca de Conto, SIAPE 1782714, ocupante do cargo de Assistente em Administração, com lotação no Departamento de Pós-Graduação / DPG/PROPG, 26 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 20/11/2023 a 15/12/2023, perfazendo 112 horas, referente ao interstício completado em 10/05/2020, de acordo com o art. 87 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

(Ref. Processo nº 23080. 040689/2023-62)

 

Nº 0814/2023/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Nicolle Doneda Ruzza, Luciane Kammers e Andréa Benincá de Almeida para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª Etapa, da servidora KARLA GRIPP COUTO DE MELLO, ocupante do cargo de MÉDICA/ÁREA, matrícula UFSC 220340, matrícula SIAPE 3214243, admitida na UFSC em 25/11/2020.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 0815/2023/DDP – Art. 1º DESIGNAR, João Luiz Martins, Joana Célia dos Passos e Gabriela Costa de Oliveira para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª Etapa, da servidora GRAZIELA BEVILACQUA DE SOUZA, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, matrícula UFSC 220405, matrícula SIAPE 3214095, admitida na UFSC em 04/12/2020.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portarias de 19 de julho de 2023

 

Nº 0816/2023/DDP – HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 07/04/2023, a servidora FRANCINI MEDEIROS, Matrícula UFSC 219584, Matrícula SIAPE 1202778, ocupante do cargo de ENFERMEIRA/ÁREA, no Estágio Probatório a que está submetida desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido.

(Ref. Processo nº 23080.009489/2020-90)

 

Nº 817/2023/DDP – INTERROMPER a pedido, a partir de 18/03/2023, o afastamento integral de SILMAR JOSÉ SPINARDI FRANCHI, SIAPE 2111267, ocupante do cargo de Professor, lotado no Departamento de Ciências Exatas e Educação/CTE, para realização de Pós-Doutorado junto ao junto ao Instituto de Química da Universidade Estadual de Campinas, em Campinas – São Paulo, no período de 06/06/2022 a 05/06/2023, concedido pela portaria nº 570/2022/DDP, de 31 de maio de 2022.

(Ref. Processo nº 23080.014639/2022-49)

 

Nº 818/2023/DDP – Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Direito – DIR/CCJ, instituído pelo Edital nº 033/2023/DDP, de 15 de junho de 2023, publicado no Diário Oficial da União nº 113, Seção 3, de 16/06/2023.

Campo de conhecimento: Direito Penal / Direito Processual Penal.

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.

Nº de Vagas: 01 (uma).

Lista geral:

Classificação Candidato Média final
Camila Damasceno de Andrade 8,25
Marlon Formigheri 7,58
Vanessa Moritz Luz 7,55
Reinaldo Santos de Almeida Júnior 7,47

Lista de candidatos negros: NÃO HOUVE CANDIDATO APROVADO

(Ref. processo nº 23080.031526/2023-99)

 

PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA

E

PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE

 

A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA E A PRÓ-REITORA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias, com base na Resolução nº 17/CUn/1997, na Resolução Normativa nº 52/CUn/2015, republicada com alterações da Resolução nº 22/CUn/2015, da Resolução Normativa nº 78/CUn/2016, da Resolução Normativa nº 101/CUn/2017, da Resolução Normativa no 109/CUn/2017 e da Resolução Normativa nº 131/CUn/2019, na Resolução Normativa nº 119/2023/CGRAD, no Edital nº 06/2023/COPERVE, na Lei Federal nº 12.089/2009, de 11 de novembro de 2009, na Lei Federal nº 12.711/2012, de 29 de agosto 2012, alterada pela Lei nº 13.409, de 28 de dezembro de 2016 e na Portaria Normativa MEC nº 18/2012, de 11 de outubro de 2012, alterada pela Portaria Normativa MEC nº 09/2017. RESOLVEM:

 

PORTARIA Nº 23/PROGRAD/PROAFE/UFSC, 3 de julho de 2023

 

Art. 1º Estabelecer orientações e procedimentos relacionados ao processo de matrícula inicial, que se realizará em duas etapas, para candidatos (as) convocados (as) em classificação geral e em três etapas, para os (as) candidatos (as) classificados (as) através das Políticas de Ações Afirmativas – PAA, para ingressantes no 2º semestre letivo de 2023, indicando a documentação exigida, bem como a data limite, o local e a forma para sua entrega, para todos os candidatos classificados para as vagas dos cursos de graduação da UFSC na 1ª e na 2ª Chamadas do Processo Seletivo EaD – UFSC/2023.

Art. 2º Todos os candidatos classificados na categoria 03 – Classificação Geral, dentro dos limites das vagas oferecidas por cada curso de graduação, para o 2º semestre letivo de 2023, deverão realizar a matrícula inicial obrigatoriamente em duas etapas, sob pena de perda da vaga, sendo a primeira etapa online de confirmação de interesse de matrícula, denominada Etapa Online, e a segunda etapa online de envio de documentos comprobatórios, denominada Etapa Documental. É obrigatório na Etapa Documental o envio da documentação constante do art. 5º de forma digitalizada para e-mail da respectiva Coordenadoria de curso. Para os candidatos classificados pela Política de Ações Afirmativas – PAA, são três etapas, sendo elas: Etapa Online, posteriormente envio de documentos comprobatórios para o Sistema de Apoio as Validações – SISVALIDA, (para informações de listagem da documentação de validação de renda verificar o anexo II desta Portaria), se aprovado na(s) cota (s) escolhida (s), após o recebimento de sua(s) autodeclação(ões) deferida(s) pela(s) respectiva(s) comissão(ões), os candidatos deverão efetuar a Etapa Documental, encaminhando por e-mail a documentação de matrícula, nos termos do art. 5, para a Coordenadoria do respectivo Curso.

§1º Para efetuar a matrícula em Etapa Online o candidato deve acessar o site simig.sistemas.ufsc.br através de nova senha individual. Para isso será necessário no 1º acesso realizar a recuperação de senha que será enviada posteriormente para o e-mail já cadastrado. Ao acessar o sistema de matrícula, com a nova senha, o candidato deverá efetuar todos os passos da etapa online, emitir e salvar a negativa de matrícula, e no último passo emitir e salvar o comprovante com protocolo, concluindo assim a etapa de matrícula online. Os documentos obtidos nesta etapa deverão ser assinados (assinatura digital, se possuir certificado digital, ou impressos, assinados e digitalizados). Se participante do Programa de Ações Afirmativas, para realizar a validação de autodeclaração pelas comissões, deverá acessar o Sistema de Apoio às Validações – SISVALIDA no site https://validacoesproafe.ufsc.br/ enviando a documentação necessária para a validação da autodeclaração, com posterior encaminhamento às Coordenadorias dos respectivos cursos, juntamente com os demais documentos exigidos para a Etapa Documental de Matrícula. Os candidatos PAA devem obrigatoriamente enviar primeiro os documentos para o SISVALIDA, caso não o façam, serão impedidos de finalizar a matrícula documental. As etapas de matrícula deverão ser realizadas nas seguintes datas:

1ª CHAMADA (RESULTADO OFICIAL – por curso)

ETAPAS PARA MATRÍCULA
Candidatos Datas das etapas de Matrícula para os candidatos classificados em 1ª chamada Evento e local
Todos os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas.  

 

06 a 10 de julho de 2023

Etapa da Matrícula Online no SIMIG:

https://simig.sistemas.ufsc.br/publico/login.xhtml

Somente os candidatos das modalidades PAA (Escola Pública, Baixa renda, PPI, PCD, Indígenas e Quilombolas).  

 

12 a 14 de julho de 2023

Etapa SISVALIDA

Envio de Documentação comprobatória para as cotas:

https://sisvalida.ufsc.br/validacao )

Todos os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas.  

12 de julho a 01 de agosto de 2023

Etapa da Matrícula Documental na secretaria de curso:

Email de cada curso

 

2ª CHAMADA

Divulgação do Edital de 2ª Chamada: 13 de julho de 2023
ETAPAS PARA MATRÍCULA
Candidatos Datas das etapas de Matrícula para os candidatos classificados em 2ª chamada Evento e local
Todos os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas.  

 

13 a 14 de julho de 2023

Etapa da Matrícula Online no SIMIG:

https://simig.sistemas.ufsc.br/publico/login.xhtml

Somente os candidatos das modalidades PAA (Escola Pública, Baixa renda, PPI, PCD, Indígenas e Quilombolas).  

 

18 a 19 de julho de 2023

Etapa SISVALIDA

Envio de Documentação comprobatória para as cotas:

https://sisvalida.ufsc.br/validacao )

Todos os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas 18 de julho a 01 de agosto de 2023 Etapa da Matrícula Documental na secretaria de curso:

Email de cada curso

§ 2º Todos os candidatos classificados nas modalidades “211 – PAA – Escola Pública, renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita – PPI (autodeclarados pretos, pardos ou indígenas) – com deficiência”; “212 – PAA – Escola Pública, renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita – PPI (autodeclarados pretos, pardos ou indígenas) – sem deficiência”; “221 – PAA – Escola Pública – renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita – outros – com deficiência”; “222 – PAA – Escola Pública – renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita – outros – sem deficiência”; “231 – PAA – Escola Pública – renda familiar bruta mensal acima de 1,5 salário mínimo per capita – PPI (Pretos, Pardos e Indígenas) com deficiência”; “232 – PAA – Escola Pública –renda familiar bruta mensal acima de 1,5 salário mínimo per capita – PPI (Pretos, Pardos e Indígenas) – sem deficiência”; “241 – PAA – Escola Pública – renda familiar bruta mensal acima de 1,5 salário mínimo per capita – outros – com deficiência” e “242 – PAA – Escola Pública – renda familiar bruta mensal acima de 1,5 salário mínimo per capita – outros – sem deficiência” ; da 1ª e 2ª chamadas, que efetuarem a matrícula na Etapa Online, deverão primeiramente encaminhar as autodeclarações assinadas acompanhadas de todos os documentos necessários para a validação de cada autodeclaração (de Pessoa com Deficiência, de Indígenas ou de Preto ou Pardo – cota para PPI e Renda) e declaração de que cursou o Ensino Médio em Escola Pública Brasileira (conforme item 2.3.3 do EDITAL nº 06/2023/COPERVE Processo Seletivo EaD – UFSC/2023: “Para concorrer às vagas da Política de Ações Afirmativas (PAA) da UFSC, exige-se que o candidato tenha cursado integralmente o Ensino Médio em escolas públicas do Brasil”) e certificado e histórico escolar do Ensino Médio ou equivalente, em formato PDF, no período de 12 a 14 de julho de 2023 para os candidatos da 1ª chamada e no período de 18 a 19 de julho de 2023 para os candidatos da 2ª chamada de acordo com a documentação exigida no Edital 06/2023/COPERVE e na presente portaria de matrícula, conforme indicado abaixo.

§ 3º Caso o candidato classificado necessite validar a Autodeclaração em MAIS de uma Comissão de Validação, deverá encaminhar toda a documentação necessária para análise das comissões, por meio do Sistema de Apoio às Validações – SISVALIDA, a saber:

I – Comissão de Validação da Autodeclaração de Renda;

II – Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros;

III – Comissão de Validação de Autodeclaração de Indígenas;

IV – Comissão de Validação de Autodeclaração de Pessoa com Deficiência;

V – Comissão de Validação de Estudante de Escola Pública. Em caso de dúvidas, poderá verificar o FAQ na página da Coordenadoria de Validações – DV/PROAFE (https://validacoes-proafe.ufsc.br) ou contatar os seguintes endereços:

Autodeclaração de Renda duvidas.renda.proafe@contato.ufsc.br
Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros ppn.proafe@contato.ufsc.br
Autodeclaração de Indígenas indigenas.proafe@contato.ufsc.br
Autodeclaração de Deficiência pcd.proafe@contato.ufsc.br
Declaração Ensino Médio em Escola Pública validacoesep.proafe@contato.ufsc.br

§ 4º As datas para encaminhamento da documentação que será analisada pelas Comissões de validação de autodeclaração (de Pessoa com Deficiência; de Indígenas ou de Preto ou Pardo – cota para PPI; de Renda; e de Ensino Médio em Escola Pública) estão definidas no quadro a seguir:

Datas para recebimento da documentação para validação da autodeclaração (de Pessoa com Deficiência; de Indígenas ou de Preto ou Pardo – cota para PPI; e Renda; e de Ensino Médio em Escola Pública):

12 a 14 de julho de 2023 para os candidatos da 1ª chamada

 

18 a 19 de julho de 2023 para os candidatos da 2ª chamada

 

Todos os candidatos classificados nas modalidades constantes do parágrafo 2° deverão encaminhar a autodeclaração assinada e acompanhada da documentação exigida, de forma digitalizada, legível e em formato PDF, no período de 12 a 14 de julho de 2023 para os candidatos da 1ª chamada

e no período de 18 a 19 de julho de 2023 para os candidatos da 2ª chamada

 

Observações:

– A Validação da sua(s) autodeclaração(s) será realizada até o dia 01/08/2023.

– O resultado será enviado por endereço eletrônico (Candidato deverá cadastrar o mesmo e-mail em todos os tipos de validação e também deverá verificar a caixa de spam).

– Após a validação da sua(s) autodeclaração(s) deverá ser efetivada a confirmação da matrícula através da Etapa Documental junto à coordenadoria do seu curso, conforme previsto no artigo 6º da presente portaria.

– Não serão aceitos documentos enviados fora dos prazos estabelecidos nesta Portaria.

– Não nos responsabilizamos pelo não recebimento de documentos, por falhas de sistemas de internet, ou qualquer outro motivo.

– Link para acesso das autodeclarações: https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2/

 

Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de Pessoa com Deficiência-PCD:

– A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem de entrevista on-line.

 

Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração PPN:

São necessários 3 elementos para a validação de sua autodeclaração PPN:

1. Autodeclaração assinada:

– Obrigatoriamente, ser enviada em formato PDF, legível (de acordo com as orientações em https://sisvalida.ufsc.br/validacao );

2. Documento de identificação recente com foto – frente e verso:

– O documento de identificação recente com foto deve estar (de acordo com as orientações em https://sisvalida.ufsc.br/validacao );

– Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentações originais, não sendo necessário encaminhar cópias dos mesmos;

3. Vídeo:

– O vídeo deve ser gravado segundo as orientações descritas em https://sisvalida.ufsc.br/validacao ;

 

Todos os 3 elementos para a validação deverão ser enviados via Sistema SISVALIDA (https://sisvalida.ufsc.br/validacao );

A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem da banca de heteroidentificação on-line por videoconferência

 

Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de indígenas:

–    A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem de entrevista on-line.

 

Quanto aos documentos para a Validação de Renda:

– Os documentos devem ser enviados via Sistema SISVALIDA;

–    Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentações originais não sendo necessário encaminhar cópias dos mesmos;

–    Os arquivos devem obrigatoriamente ser enviados em formato PDF, legíveis;

–    A comissão agendará entrevista on-line com o candidato por meio do endereço eletrônico cadastrado no processo de validação.

 

Quanto aos documentos para Validação de Escola Pública:

– Formulário XII – Declaração que cursou o Ensino Médio em Escola Pública (https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2/ );

– Certificado de conclusão;

– Histórico escolar do ensino médio, sendo este comprobatório de haver cursado integralmente o ensino médio ou equivalente em escola pública brasileira.

 

VALIDAÇÃO DA AUTODECLARAÇÃO

(Pessoas com Deficiência; Renda; Pretos, Pardos, Indígenas; de Ensino Médio em Escola Pública)

Categoria/Comissões Sistema para envio dos documentos Obs.
 

Validação da Autodeclaração

de TODOS OS CAMPI

 

https://sisvalida.ufsc.br/validacao

Favor clicar no link do sistema, fazer o cadastro e enviar os documentos necessários referente à modalidade de cota da Política de Ações Afirmativas em que está classificado.

Art. 3º O candidato classificado que não realizar a matrícula em Etapa Online no prazo estabelecido perderá o direito à vaga e estará impedido de realizar a Etapa Documental. Igualmente aquele que tendo feito a Etapa Online e não realizar a Etapa Documental perderá o direito à vaga.

Art. 4º Os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas do Programa de Ações Afirmativas, que efetuaram a matrícula na Etapa Online da 1ª chamada e 2ª chamada e que tiveram a autodeclaração validada por comissão específica, deverão confirmar a matrícula através da Etapa Documental encaminhando a documentação completa conforme descrito no art. 5° da presente portaria, de forma digitalizada e legível, para a coordenadoria do respectivo curso através de correio eletrônico, conforme quadro de e-mails no Anexo I da presente portaria.

Informações sobre os documentos para a Matrícula da Etapa Documental:

(devem ser enviados por e-mail à coordenadoria do curso )

 

–    NÃO serão aceitos documentos enviados FORA DOS PRAZOS estabelecidos nesta Portaria.

–    Não nos responsabilizamos pelo não recebimento de documentos por falhas de sistemas de internet, ou qualquer outro motivo.

–    Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentos originais e legíveis.

–    Os arquivos devem obrigatoriamente ser enviados em formato PDF, ou JPG, ou JPEG ou GIF devendo os mesmos estarem legíveis em arquivo compactado, formato RAR ou ZIP.

–    Os arquivos digitalizados com os documentos devem ser ordenados e nomeados de acordo com a numeração constante do artigo 5º da presente portaria, conforme abaixo:

1 – Declaração negativa;

2 – Documentos de identificação (RG e CPF)

3 – Certificado Conclusão e Histórico Escolar (ensino médio)

4 – Autodeclaração da (s) cota(s) de PAA validada(s) por comissão da PROAFE

5 – Comprovante de quitação eleitoral

6 – Certificado militar

7 – Atestado de vacinação contra a rubéola

8 – Comprovante vacinação contra a COVID 19

Art. 5º Todos os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas, deverão encaminhar, no ato da matrícula em Etapa Documental, a seguinte documentação, de forma digitalizada e legível, na ordem constante no presente artigo. Caso os documentos não estejam autenticados deverão os originais ser apresentados para conferência nas Coordenadorias de cursos, no início do perído letivo: 1. declaração negativa, assinada, de matrícula simultânea em outro curso de graduação da UFSC ou em outra instituição pública de ensino superior (declaração impressa pelo candidato na Etapa Online da matrícula); 2. documentos de identificação (RG e CPF) com os quais se inscreveu no Processo Seletivo EaD – UFSC/2023. Os candidatos estrangeiros deverão apresentar também visto permanente ou temporário válido emitido pela Polícia Federal; 3. certificado e histórico escolar do ensino médio ou equivalente ou diploma de ensino superior, observando-se as especificidades das exigências dos artigos 6º ao 13º. Caso o candidato tenha concluído o ensino médio no exterior deverá apresentar documento comprobatório de equivalência ao ensino médio, expedido por Conselho Estadual de Educação; 4. autodeclaração validada por comissão da PROAFE de pessoa com deficiência; de indígenas ou de preto ou pardo – cota para PPI; de renda; e de Escola Pública (para os candidatos aprovados por uma das modalidades de cotas do Programa de Ações Afirmativas) [Link para acesso as autodeclarações: https://validacoes-proafe.ufsc.br/] 5. comprovante de quitação eleitoral (para maiores de 18 anos); 6. certificado militar (para candidatos do sexo masculino); 7. atestado de vacinação contra rubéola (para candidatas do sexo feminino até 40 anos – Lei nº 10.196/1996/SC). 8. comprovante de vacinação contra a Covid-19 (serão aceitos como comprovante o certificado de vacinação emitido pela plataforma ConecteSUS ou “comprovante/caderneta/cartão/passaporte de vacinação impresso em papel timbrado, emitido no momento da vacinação por instituição governamental brasileira ou estrangeira, com dados legíveis e correta identificação do portador – candidatos com contraindicação para a vacina contra COVID-19 deverão apresentar atestado médico justificando a contraindicação, com informações médicas precisas a esse respeito – nos termos da Portaria Normativa nº 429/2022/GR, de 09 de março de 2022, alterada pela Portaria Normativa n° 462/2022/GR de 22 de dezembro de 2022.

§ 1º Para o item 2 deste artigo, todos os candidatos classificados por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas deverão apresenta, juntamente com os documentos para validação PAA, além do Formulário XII – Declaração que cursou o Ensino Médio em Escola Pública (https://validacoesproafe.ufsc.br/formularios-2/ ) o certificado de conclusão e histórico escolar do ensino médio, sendo este comprobatório de haver cursado integralmente o ensino médio ou equivalente em escola pública brasileira. Caso o candidato tenha obtido o certificado de conclusão do ensino médio utilizando a nota do ENEM ou do ENCCEJA, ou pelo Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA), deverá apresentar também declaração, assinada, de que cursou o ensino médio em escola pública, disponíveis na Etapa Online de matrícula.

Art. 6º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1,5 salário mínimo per capita, PPI (autodeclarados Pretos, Pardos e Indígenas), com deficiência (Categoria 211), além da documentação especificada no artigo 5º, deverão apresentar na Etapa Documental de matrícula:

a) Declaração que cursou integralmente o Ensino Médio em Escola Pública Brasileira – Formulário XII – (https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2/ ); Diploma ou Certificado de conclusão e Histórico escolar do ensino médio, cursado integralmente em escola pública; ou Certificado de Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA) os exames devem ser realizados para a conclusão do Ensino Médio, para os maiores de dezoito anos; ou Certificação do Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM; ou Certificação do Exame Nacional de Jovens e Adultos do Ensino Médio – ENCCEJA, expedido pela Secretaria Estadual de Educação ou Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia.

b) Autodeclaração de renda impressa e assinada pelo candidato e validada por Comissão de Validação da Autodeclaração de Renda em documento complementar, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC.

§ 1º A análise documental para validação da autodeclaração de renda, enviada por meio do sistema SISVALIDA (https://validacoes-proafe.ufsc.br/sisvalida/ ) pelo candidato classificado na modalidade dessa reserva de vagas será feita pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Renda, nomeada pela PróReitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE).

. § 2º A validação da autodeclaração de renda somente será feita mediante a apresentação de todos os documentos relacionados na Etapa Online de matrícula e especificada na portaria de matrícula, que será publicada posteriormente no site do Processo Seletivo EaD – UFSC/2023. Deverão ser enviados pelo sistema SISVALIDA, a partir de documentações originais ou cópia autenticada, em formato PDF e legível.

§ 3º Para fins de comprovação da condição socioeconômica declarada pelo candidato, em conformidade com o § 2º do Art. 8º da Portaria Normativa nº 18/2012 MEC, poderão ser realizadas entrevistas e visitas ao local de domicílio do candidato, bem como consultas a cadastros de informações socioeconômicas. A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que encaminhem por meio eletrônico documentação adicional.

c) Autodeclaração de Preto ou Pardo (cota PPI) ou Autodeclaração de Indígena (cota PPI) impressa e assinada (ou com assinatura digital) pelo candidato quando da matrícula na Etapa Online e validada pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros ou pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Indígenas, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC. O candidato Preto ou Pardo poderá ser convocado a apresentar-se por videoconferência à Comissão PPN, agendando a videoconferência pelo e-mail respectivo. O candidato indígena poderá ser convocado para uma videoconferência para a validação de autodeclaração.

§ 1º A validação da autodeclaração de Indígena (cota PPI) será feita pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Indígenas, especificamente constituída para esse fim, nomeada pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE). Os autodeclarados indígenas deverão apresentar documentos comprobatórios de pertencimento a povo indígena:

I – Autodeclaração de Indígena impressa e assinada pelo candidato quando da matrícula na Etapa Online.

II – Documento comprobatório de pertencimento ao povo indígena emitido por 3 (três) autoridades indígenas reconhecidas pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI), com os respectivos contatos telefônicos das 3 (três) autoridades. Este documento precisa ser original ou cópia autenticada em cartório ou apresentar cópia da identidade das 3 lideranças, frente e verso para comparação da autenticidade das assinaturas. (modelo disponível em https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2/)

III – Candidatos que já passaram por Comissão de Validação de Autodeclaração Indígena na Universidade Federal de Santa Catarina estão dispensados deste processo, desde que enviem comprovante de deferimento anterior para validação administrativa.

§ 2º A validação da autodeclaração de Preto ou Pardo (cota PPI) será feita pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros, especificamente constituída para esse fim, nomeada pela PróReitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE), com os seguintes critérios e procedimentos:

I – Os autodeclarados pretos ou pardos deverão possuir aspectos fenotípicos que os caracterizem como pertencentes ao grupo racial negro.

II – O critério de validação é o fenótipo e não a ascendência do candidato.

III – A análise documental para validação da autodeclaração de Preto ou Pardo, enviada por meio do sistema SISVALIDA (https://validacoes-proafe.ufsc.br/sisvalida/ ) pelo candidato classificado na modalidade dessa reserva de vagas será feita pela Comissão de Validação PPN, nomeada pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade – PROAFE. Poderá ser solicitada a presença, por videoconferência, para complementação de validação, e o procedimento será agendado previamente pela PROAFE, devendo ser on-line e filmado/gravado. Sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos bem como em outras etapas do processo de validação.

d) Autodeclaração de pessoa com deficiência impressa e assinada pelo candidato, a ser validada pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC.

§ 1º Compreende-se pessoa com deficiência o candidato que se enquadre nas categorias discriminadas no Decreto nº 3.298/99, em seus artigos 3º e 4º (com a redação dada pelo Decreto nº 5.296/04), no art. 2º da Lei nº 13.146/15, na Lei Nº 14.126, de 22 de março de 2021 e na Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, este, poderá optar por concorrer às vagas destinadas a pessoas com deficiência previstas neste Edital.

I – Em conformidade com a Lei nº 13.146/15 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), para efeito deste Edital, considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, intelectual e/ou sensorial que, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

II – Não poderão se candidatar às vagas reservadas a pessoas com deficiência, indivíduos que apresentem apenas deformidades estéticas e/ou deficiências sensoriais que não configurem impedimento e/ou restrição ao seu desempenho no processo de aprendizagem pregresso.

III – Não poderão se candidatar às vagas reservadas a pessoas com deficiência, indivíduos que apresentem transtornos funcionais específicos (dislexia, discalculia, disgrafia, transtorno de déficit de atenção e hiperatividade).

§ 2º Os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos comprobatórios:

I – Laudo médico, realizado no máximo nos vinte e quatro meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, que deverá estar assinado preferencialmente por um médico especialista na área da deficiência do candidato, contendo na descrição clínica a referência à funcionalidade da pessoa e às limitações/barreiras impostas pela deficiência, além do código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID. Deve ainda conter o nome legível, carimbo, assinatura e CRM do médico que forneceu o atestado.

II – Para candidatos com Deficiência Auditiva (Surdez), além do laudo médico, devem apresentar os seguintes exames: audiometria (tonal e vocal) e imitanciometria, realizados nos vinte e quatro meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, nos quais constem nome legível, carimbo, assinatura e número do conselho de classe do profissional que realizou cada um dos exames.

III – Para candidatos com Deficiência Visual, além do laudo médico, devem apresentar exame oftalmológico em que conste a acuidade visual e o campo visual, realizado no máximo nos vinte e quatro meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, como também o nome legível, carimbo, assinatura e CRM do profissional que realizou o exame.

IV- Para candidatos com Transtorno do Espectro Autista (TEA), o laudo médico deverá trazer a descrição das características do sujeito no que diz respeito à comunicação, à interação e ao comportamento. É importante apontar, ainda, o nível de suporte necessário e os impactos percebidos na aprendizagem. Caso a informação não conste em laudo médico, o candidato poderá apresentar relatório técnico emitido por profissional habilitado (com nome legível, carimbo, especialização, assinatura e registro do profissional) no qual conste a descrição das características do sujeito no que diz respeito à comunicação, à interação e ao comportamento, e também os suportes necessários e os impactos percebidos na aprendizagem.

V- Para candidatos com deficiência intelectual, o laudo médico deverá trazer a descrição de que as manifestações ocorreram antes dos dezoito anos e que as limitações estão associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: 1. comunicação; 2. cuidado pessoal; 3. habilidades sociais; 4. utilização dos recursos da comunidade; 5. saúde e segurança; 6. habilidades acadêmicas; 7. lazer; e 8. trabalho (Art. 5º, § 1º, I, “d”, do Decreto nº 5.296/2004).

VI – Para candidatos com deficiência mental (psicossocial), o laudo médico deverá trazer a descrição dos impactos na interação, comunicação e demais atividades do dia a dia, relacionados à condição de deficiência mental. Entende-se a deficiência psicossocial como sequela (resultado) de transtorno mental, ou seja, sinais e características atrelados a um quadro psiquiátrico já estabilizado e com impacto na funcionalidade do sujeito.

§ 3º O(s) documento(s) mencionado(s) no item “b” deverão ser encaminhados pelo candidato à Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência, por meio do sistema SISVALIDA (https://validacoes-proafe.ufsc.br/sisvalida/ ) em data especificada nesta portaria de matrícula.

§ 4º O laudo médico mencionado no item I poderá ser substituído pelo Formulário XI desta Portaria de Matrícula.

§ 5º A documentação dos candidatos classificados para as vagas de pessoas com deficiência será analisada pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência designada pela PROAFE. A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que enviem documentação adicional ou que participem de entrevista on-line.

§ 6º A comissão realizará a análise somente nos casos em que a documentação estiver completa.

Art. 7º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1,5 salário mínimo per capita, PPI (autodeclarados Pretos, Pardos e Indígenas), sem deficiência (Categoria 212) além da documentação especificada no artigo 5º, deverão apresentar na Etapa Documental de matrícula:

a) Declaração que cursou integralmente o Ensino Médio em Escola Pública Brasileira – Formulário XII – (https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2/ ); Diploma ou Certificado de conclusão e Histórico escolar do ensino médio, cursado integralmente em escola pública; ou Certificado de Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA) os exames devem ser realizados para a conclusão do Ensino Médio, para os maiores de dezoito anos; ou Certificação do Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM; ou Certificação do Exame Nacional de Jovens e Adultos do Ensino Médio – ENCCEJA, expedido pela Secretaria Estadual de Educação ou Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia.

b) Autodeclaração de renda impressa e assinada pelo candidato e validada por Comissão de Validação da Autodeclaração de Renda em documento complementar, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC.

§ 1º A análise documental para validação da autodeclaração de renda, enviada por meio do sistema SISVALIDA (https://validacoes-proafe.ufsc.br/sisvalida/ ) pelo candidato classificado na modalidade dessa reserva de vagas será feita pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Renda, nomeada pela PróReitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE).

§ 2º A validação da autodeclaração de renda somente será feita mediante a apresentação de todos os documentos relacionados na Etapa Online de matrícula e especificada na portaria de matrícula, que será publicada posteriormente no site do Processo Seletivo EaD – UFSC/2023. Deverão ser enviados pelo sistema SISVALIDA, a partir de documentações originais ou cópia autenticada, em formato PDF e legível.

§ 3º Para fins de comprovação da condição socioeconômica declarada pelo candidato, em conformidade com o § 2º do Art. 8º da Portaria Normativa nº 18/2012 MEC, poderão ser realizadas entrevistas e visitas ao local de domicílio do candidato, bem como consultas a cadastros de informações socioeconômicas. A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que encaminhem por meio eletrônico documentação adicional.

c) Autodeclaração de Preto ou Pardo (cota PPI) ou Autodeclaração de Indígena (cota PPI) impressa e assinada (ou com assinatura digital) pelo candidato quando da matrícula na Etapa Online e validada pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros ou pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Indígenas, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC. O candidato Preto ou Pardo poderá ser convocado a apresentar-se por videoconferência à Comissão PPN, agendando a videoconferência pelo e-mail respectivo. O candidato indígena poderá ser convocado para uma videoconferência para a validação de autodeclaração.

. § 1º A validação da autodeclaração de Indígena (cota PPI) será feita pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Indígenas, especificamente constituída para esse fim, nomeada pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE). Os autodeclarados indígenas deverão apresentar documentos comprobatórios de pertencimento a povo indígena:

I – Autodeclaração de Indígena impressa e assinada pelo candidato quando da matrícula na Etapa Online.

II – Documento comprobatório de pertencimento ao povo indígena emitido por 3 (três) autoridades indígenas reconhecidas pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI), com os respectivos contatos telefônicos das 3 (três) autoridades. Este documento precisa ser original ou cópia autenticada em cartório ou apresentar cópia da identidade das 3 lideranças, frente e verso para comparação da autenticidade das assinaturas. (modelo disponível em https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2/)

III – Candidatos que já passaram por Comissão de Validação de Autodeclaração Indígena na Universidade Federal de Santa Catarina estão dispensados deste processo, desde que enviem comprovante de deferimento anterior para validação administrativa.

§ 2º A validação da autodeclaração de Preto ou Pardo (cota PPI) será feita pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros, especificamente constituída para esse fim, nomeada pela PróReitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE), com os seguintes critérios e procedimentos:

I – Os autodeclarados pretos ou pardos deverão possuir aspectos fenotípicos que os caracterizem como pertencentes ao grupo racial negro.

II – O critério de validação é o fenótipo e não a ascendência do candidato.

III – A análise documental para validação da autodeclaração de Preto ou Pardo, enviada por meio do sistema SISVALIDA (https://validacoes-proafe.ufsc.br/sisvalida/ ) pelo candidato classificado na modalidade dessa reserva de vagas será feita pela Comissão de Validação PPN, nomeada pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade – PROAFE. Poderá ser solicitada a presença, por videoconferência, para complementação de validação, e o procedimento será agendado previamente pela PROAFE, devendo ser on-line e filmado/gravado. Sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos bem como em outras etapas do processo de validação.

Art. 8º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1,5 salário mínimo per capita, outros, com deficiência (Categoria 221), além da documentação especificada no artigo 5º, deverão apresentar na Etapa documental de matrícula:

a) Declaração que cursou integralmente o Ensino Médio em Escola Pública Brasileira – Formulário XII – (https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2/ ); Diploma ou Certificado de conclusão e Histórico escolar do ensino médio, cursado integralmente em escola pública; ou Certificado de Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA) os exames devem ser realizados para a conclusão do Ensino Médio, para os maiores de dezoito anos; ou Certificação do Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM; ou Certificação do Exame Nacional de Jovens e Adultos do Ensino Médio – ENCCEJA, expedido pela Secretaria Estadual de Educação ou Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia.

b) Autodeclaração de renda impressa e assinada pelo candidato e validada por Comissão de Validação da Autodeclaração de Renda em documento complementar, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC.

§ 1º A análise documental para validação da autodeclaração de renda, enviada por meio do sistema SISVALIDA (https://validacoes-proafe.ufsc.br/sisvalida/ ) pelo candidato classificado na modalidade dessa reserva de vagas será feita pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Renda, nomeada pela PróReitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE).

§ 2º A validação da autodeclaração de renda somente será feita mediante a apresentação de todos os documentos relacionados na Etapa Online de matrícula e especificada na portaria de matrícula, que será publicada posteriormente no site do Processo Seletivo EaD – UFSC/2023. Deverão ser enviados pelo sistema SISVALIDA, a partir de documentações originais ou cópia autenticada, em formato PDF e legível.

§ 3º Para fins de comprovação da condição socioeconômica declarada pelo candidato, em conformidade com o § 2º do Art. 8º da Portaria Normativa nº 18/2012 MEC, poderão ser realizadas entrevistas e visitas ao local de domicílio do candidato, bem como consultas a cadastros de informações socioeconômicas. A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que encaminhem por meio eletrônico documentação adicional.

c) Autodeclaração de pessoa com deficiência impressa e assinada pelo candidato, a ser validada pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC.

§ 1º Compreende-se pessoa com deficiência o candidato que se enquadre nas categorias discriminadas no Decreto nº 3.298/99, em seus artigos 3º e 4º (com a redação dada pelo Decreto nº 5.296/04), no art. 2º da Lei nº 13.146/15, na Lei Nº 14.126, de 22 de março de 2021 e na Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, este, poderá optar por concorrer às vagas destinadas a pessoas com deficiência previstas neste Edital.

I – Em conformidade com a Lei nº 13.146/15 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), para efeito deste Edital, considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, intelectual e/ou sensorial que, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

II – Não poderão se candidatar às vagas reservadas a pessoas com deficiência, indivíduos que apresentem apenas deformidades estéticas e/ou deficiências sensoriais que não configurem impedimento e/ou restrição ao seu desempenho no processo de aprendizagem pregresso.

III – Não poderão se candidatar às vagas reservadas a pessoas com deficiência, indivíduos que apresentem transtornos funcionais específicos (dislexia, discalculia, disgrafia, transtorno de déficit de atenção e hiperatividade). § 2º Os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos comprobatórios:

I – Laudo médico, realizado no máximo nos vinte e quatro meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, que deverá estar assinado preferencialmente por um médico especialista na área da deficiência do candidato, contendo na descrição clínica a referência à funcionalidade da pessoa e às limitações/barreiras impostas pela deficiência, além do código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID. Deve ainda conter o nome legível, carimbo, assinatura e CRM do médico que forneceu o atestado.

II – Para candidatos com Deficiência Auditiva (Surdez), além do laudo médico, devem apresentar os seguintes exames: audiometria (tonal e vocal) e imitanciometria, realizados nos vinte e quatro meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, nos quais constem nome legível, carimbo, assinatura e número do conselho de classe do profissional que realizou cada um dos exames.

III – Para candidatos com Deficiência Visual, além do laudo médico, devem apresentar exame oftalmológico em que conste a acuidade visual e o campo visual, realizado no máximo nos vinte e quatro meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, como também o nome legível, carimbo, assinatura e CRM do profissional que realizou o exame.

IV- Para candidatos com Transtorno do Espectro Autista (TEA), o laudo médico deverá trazer a descrição das características do sujeito no que diz respeito à comunicação, à interação e ao comportamento. É importante apontar, ainda, o nível de suporte necessário e os impactos percebidos na aprendizagem. Caso a informação não conste em laudo médico, o candidato poderá apresentar relatório técnico emitido por profissional habilitado (com nome legível, carimbo, especialização, assinatura e registro do profissional) no qual conste a descrição das características do sujeito no que diz respeito à comunicação, à interação e ao comportamento, e também os suportes necessários e os impactos percebidos na aprendizagem.

V- Para candidatos com deficiência intelectual, o laudo médico deverá trazer a descrição de que as manifestações ocorreram antes dos dezoito anos e que as limitações estão associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: 1. comunicação; 2. cuidado pessoal; 3. habilidades sociais; 4. utilização dos recursos da comunidade; 5. saúde e segurança; 6. habilidades acadêmicas; 7. lazer; e 8. trabalho (Art. 5º, § 1º, I, “d”, do Decreto nº 5.296/2004).

VI – Para candidatos com deficiência mental (psicossocial), o laudo médico deverá trazer a descrição dos impactos na interação, comunicação e demais atividades do dia a dia, relacionados à condição de deficiência mental. Entende-se a deficiência psicossocial como sequela (resultado) de transtorno mental, ou seja, sinais e características atrelados a um quadro psiquiátrico já estabilizado e com impacto na funcionalidade do sujeito.

§ 3º O(s) documento(s) mencionado(s) no item “b” deverão ser encaminhados pelo candidato à Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência, por meio do sistema SISVALIDA (https://validacoes-proafe.ufsc.br/sisvalida/ ) em data especificada nesta portaria de matrícula.

§ 4º O laudo médico mencionado no item I poderá ser substituído pelo Formulário XI desta Portaria de Matrícula.

§ 5º A documentação dos candidatos classificados para as vagas de pessoas com deficiência será analisada pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência designada pela PROAFE. A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que enviem documentação adicional ou que participem de entrevista on-line.

§ 6º A comissão realizará a análise somente nos casos em que a documentação estiver completa.

Art. 9º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1,5 salário mínimo per capita, outros, sem deficiência (Categoria 222), além da documentação especificada no artigo 5º, deverão apresentar na Etapa documental de matrícula:

a) Declaração que cursou integralmente o Ensino Médio em Escola Pública Brasileira – Formulário XII – (https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2/ ); Diploma ou Certificado de conclusão e Histórico escolar do ensino médio, cursado integralmente em escola pública; ou Certificado de Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA) os exames devem ser realizados para a conclusão do Ensino Médio, para os maiores de dezoito anos; ou Certificação do Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM; ou Certificação do Exame Nacional de Jovens e Adultos do Ensino Médio – ENCCEJA, expedido pela Secretaria Estadual de Educação ou Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia.

b) Autodeclaração de renda impressa e assinada pelo candidato e validada por Comissão de Validação da Autodeclaração de Renda em documento complementar, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC.

§ 1º A análise documental para validação da autodeclaração de renda, enviada por meio do sistema SISVALIDA (https://validacoes-proafe.ufsc.br/sisvalida/ ) pelo candidato classificado na modalidade dessa reserva de vagas será feita pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Renda, nomeada pela PróReitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE).

§ 2º A validação da autodeclaração de renda somente será feita mediante a apresentação de todos os documentos relacionados na Etapa Online de matrícula e especificada na portaria de matrícula, que será publicada posteriormente no site do Processo Seletivo EaD – UFSC/2023. Deverão ser enviados pelo sistema SISVALIDA, a partir de documentações originais ou cópia autenticada, em formato PDF e legível.

§ 3º Para fins de comprovação da condição socioeconômica declarada pelo candidato, em conformidade com o § 2º do Art. 8º da Portaria Normativa nº 18/2012 MEC, poderão ser realizadas entrevistas e visitas ao local de domicílio do candidato, bem como consultas a cadastros de informações socioeconômicas. A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que encaminhem por meio eletrônico documentação adicional.

Art. 10º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal acima de 1,5 salário mínimo per capita, PPI (autodeclarados Pretos, Pardos e Indígenas), com deficiência (Categoria 231), além da documentação especificada no artigo 5º, deverão apresentar na Etapa documental de matrícula:

a) Declaração que cursou integralmente o Ensino Médio em Escola Pública Brasileira – Formulário XII – (https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2/ ); Diploma ou Certificado de conclusão e Histórico escolar do ensino médio, cursado integralmente em escola pública; ou Certificado de Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA) os exames devem ser realizados para a conclusão do Ensino Médio, para os maiores de dezoito anos; ou Certificação do Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM; ou Certificação do Exame Nacional de Jovens e Adultos do Ensino Médio – ENCCEJA, expedido pela Secretaria Estadual de Educação ou Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia.

b) Autodeclaração de Preto ou Pardo (cota PPI) ou Autodeclaração de Indígena (cota PPI) impressa e assinada (ou com assinatura digital) pelo candidato quando da matrícula na Etapa Online e validada pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros ou pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Indígenas, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC. O candidato Preto ou Pardo poderá ser convocado a apresentar-se por videoconferência à Comissão PPN, agendando a videoconferência pelo e-mail respectivo. O candidato indígena poderá ser convocado para uma videoconferência para a validação de autodeclaração.

§ 1º A validação da autodeclaração de Indígena (cota PPI) será feita pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Indígenas, especificamente constituída para esse fim, nomeada pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE). Os autodeclarados indígenas deverão apresentar documentos comprobatórios de pertencimento a povo indígena:

I – Autodeclaração de Indígena impressa e assinada pelo candidato quando da matrícula na Etapa Online.

II – Documento comprobatório de pertencimento ao povo indígena emitido por 3 (três) autoridades indígenas reconhecidas pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI), com os respectivos contatos telefônicos das 3 (três) autoridades. Este documento precisa ser original ou cópia autenticada em cartório ou apresentar cópia da identidade das 3 lideranças, frente e verso para comparação da autenticidade das assinaturas. (modelo disponível em https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2/)

III – Candidatos que já passaram por Comissão de Validação de Autodeclaração Indígena na Universidade Federal de Santa Catarina estão dispensados deste processo, desde que enviem comprovante de deferimento anterior para validação administrativa.

§ 2º A validação da autodeclaração de Preto ou Pardo (cota PPI) será feita pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros, especificamente constituída para esse fim, nomeada pela PróReitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE), com os seguintes critérios e procedimentos:

I – Os autodeclarados pretos ou pardos deverão possuir aspectos fenotípicos que os caracterizem como pertencentes ao grupo racial negro.

II – O critério de validação é o fenótipo e não a ascendência do candidato.

III – A análise documental para validação da autodeclaração de Preto ou Pardo, enviada por meio do sistema SISVALIDA (https://validacoes-proafe.ufsc.br/sisvalida/ ) pelo candidato classificado na modalidade dessa reserva de vagas será feita pela Comissão de Validação PPN, nomeada pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade – PROAFE. Poderá ser solicitada a presença, por videoconferência, para complementação de validação, e o procedimento será agendado previamente pela PROAFE, devendo ser on-line e filmado/gravado. Sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos bem como em outras etapas do processo de validação.

c) Autodeclaração de pessoa com deficiência impressa e assinada pelo candidato, a ser validada pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC.

§ 1º Compreende-se pessoa com deficiência o candidato que se enquadre nas categorias discriminadas no Decreto nº 3.298/99, em seus artigos 3º e 4º (com a redação dada pelo Decreto nº 5.296/04), no art. 2º da Lei nº 13.146/15, na Lei Nº 14.126, de 22 de março de 2021 e na Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, este, poderá optar por concorrer às vagas destinadas a pessoas com deficiência previstas neste Edital.

I – Em conformidade com a Lei nº 13.146/15 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), para efeito deste Edital, considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, intelectual e/ou sensorial que, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

II – Não poderão se candidatar às vagas reservadas a pessoas com deficiência, indivíduos que apresentem apenas deformidades estéticas e/ou deficiências sensoriais que não configurem impedimento e/ou restrição ao seu desempenho no processo de aprendizagem pregresso.

III – Não poderão se candidatar às vagas reservadas a pessoas com deficiência, indivíduos que apresentem transtornos funcionais específicos (dislexia, discalculia, disgrafia, transtorno de déficit de atenção e hiperatividade).

§ 2º Os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos comprobatórios:

I – Laudo médico, realizado no máximo nos vinte e quatro meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, que deverá estar assinado preferencialmente por um médico especialista na área da deficiência do candidato, contendo na descrição clínica a referência à funcionalidade da pessoa e às limitações/barreiras impostas pela deficiência, além do código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID. Deve ainda conter o nome legível, carimbo, assinatura e CRM do médico que forneceu o atestado.

II – Para candidatos com Deficiência Auditiva (Surdez), além do laudo médico, devem apresentar os seguintes exames: audiometria (tonal e vocal) e imitanciometria, realizados nos vinte e quatro meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, nos quais constem nome legível, carimbo, assinatura e número do conselho de classe do profissional que realizou cada um dos exames.

III – Para candidatos com Deficiência Visual, além do laudo médico, devem apresentar exame oftalmológico em que conste a acuidade visual e o campo visual, realizado no máximo nos vinte e quatro meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, como também o nome legível, carimbo, assinatura e CRM do profissional que realizou o exame.

IV- Para candidatos com Transtorno do Espectro Autista (TEA), o laudo médico deverá trazer a descrição das características do sujeito no que diz respeito à comunicação, à interação e ao comportamento. É importante apontar, ainda, o nível de suporte necessário e os impactos percebidos na aprendizagem. Caso a informação não conste em laudo médico, o candidato poderá apresentar relatório técnico emitido por profissional habilitado (com nome legível, carimbo, especialização, assinatura e registro do profissional) no qual conste a descrição das características do sujeito no que diz respeito à comunicação, à interação e ao comportamento, e também os suportes necessários e os impactos percebidos na aprendizagem.

V- Para candidatos com deficiência intelectual, o laudo médico deverá trazer a descrição de que as manifestações ocorreram antes dos dezoito anos e que as limitações estão associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: 1. comunicação; 2. cuidado pessoal; 3. habilidades sociais; 4. utilização dos recursos da comunidade; 5. saúde e segurança; 6. habilidades acadêmicas; 7. lazer; e 8. trabalho (Art. 5º, § 1º, I, “d”, do Decreto nº 5.296/2004).

VI – Para candidatos com deficiência mental (psicossocial), o laudo médico deverá trazer a descrição dos impactos na interação, comunicação e demais atividades do dia a dia, relacionados à condição de deficiência mental. Entende-se a deficiência psicossocial como sequela (resultado) de transtorno mental, ou seja, sinais e características atrelados a um quadro psiquiátrico já estabilizado e com impacto na funcionalidade do sujeito.

§ 3º O(s) documento(s) mencionado(s) no item “b” deverão ser encaminhados pelo candidato à Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência, por meio do sistema SISVALIDA (https://validacoes-proafe.ufsc.br/sisvalida/ ) em data especificada nesta portaria de matrícula.

§ 4º O laudo médico mencionado no item I poderá ser substituído pelo Formulário XI desta Portaria de Matrícula.

§ 5º A documentação dos candidatos classificados para as vagas de pessoas com deficiência será analisada pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência designada pela PROAFE. A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que enviem documentação adicional ou que participem de entrevista on-line. § 6º A comissão realizará a análise somente nos casos em que a documentação estiver completa.

Art. 11 Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1,5 salário mínimo per capita, PPI (Pretos, Pardos e Indígenas), sem deficiência (Categoria 232), além da documentação especificada no artigo 5º, deverão apresentar na Etapa documental de matrícula:

a) Declaração que cursou integralmente o Ensino Médio em Escola Pública Brasileira – Formulário XII – (https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2/ ); Diploma ou Certificado de conclusão e Histórico escolar do ensino médio, cursado integralmente em escola pública; ou Certificado de Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA) os exames devem ser realizados para a conclusão do Ensino Médio, para os maiores de dezoito anos; ou Certificação do Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM; ou Certificação do Exame Nacional de Jovens e Adultos do Ensino Médio – ENCCEJA, expedido pela Secretaria Estadual de Educação ou Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia.

b) Autodeclaração de Preto ou Pardo (cota PPI) ou Autodeclaração de Indígena (cota PPI) impressa e assinada (ou com assinatura digital) pelo candidato quando da matrícula na Etapa Online e validada pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros ou pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Indígenas, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC. O candidato Preto ou Pardo poderá ser convocado a apresentar-se por videoconferência à Comissão PPN, agendando a videoconferência pelo e-mail respectivo. O candidato indígena poderá ser convocado para uma videoconferência para a validação de autodeclaração.

§ 1º A validação da autodeclaração de Indígena (cota PPI) será feita pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Indígenas, especificamente constituída para esse fim, nomeada pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE). Os autodeclarados indígenas deverão apresentar documentos comprobatórios de pertencimento a povo indígena:

I – Autodeclaração de Indígena impressa e assinada pelo candidato quando da matrícula na Etapa Online.

II – Documento comprobatório de pertencimento ao povo indígena emitido por 3 (três) autoridades indígenas reconhecidas pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI), com os respectivos contatos telefônicos das 3 (três) autoridades. Este documento precisa ser original ou cópia autenticada em cartório ou apresentar cópia da identidade das 3 lideranças, frente e verso para comparação da autenticidade das assinaturas. (modelo disponível em https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2/)

III – Candidatos que já passaram por Comissão de Validação de Autodeclaração Indígena na Universidade Federal de Santa Catarina estão dispensados deste processo, desde que enviem comprovante de deferimento anterior para validação administrativa.

§ 2º A validação da autodeclaração de Preto ou Pardo (cota PPI) será feita pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros, especificamente constituída para esse fim, nomeada pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE), com os seguintes critérios e procedimentos:

I – Os autodeclarados pretos ou pardos deverão possuir aspectos fenotípicos que os caracterizem como pertencentes ao grupo racial negro.

II – O critério de validação é o fenótipo e não a ascendência do candidato.

III – A análise documental para validação da autodeclaração de Preto ou Pardo, enviada por meio do sistema SISVALIDA (https://validacoes-proafe.ufsc.br/sisvalida/ ) pelo candidato classificado na modalidade dessa reserva de vagas será feita pela Comissão de Validação PPN, nomeada pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade – PROAFE. Poderá ser solicitada a presença, por videoconferência, para complementação de validação, e o procedimento será agendado previamente pela PROAFE, devendo ser on-line e filmado/gravado. Sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos bem como em outras etapas do processo de validação.

Art. 12 Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1,5 salário mínimo per capita, outros, com deficiência (Categoria 241), além da documentação especificada no artigo 5º, deverão apresentar na Etapa documental de matrícula:

a) Declaração que cursou integralmente o Ensino Médio em Escola Pública Brasileira – Formulário XII – (https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2/ ); Diploma ou Certificado de conclusão e Histórico escolar do ensino médio, cursado integralmente em escola pública; ou Certificado de Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA) os exames devem ser realizados para a conclusão do Ensino Médio, para os maiores de dezoito anos; ou Certificação do Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM; ou Certificação do Exame Nacional de Jovens e Adultos do Ensino Médio – ENCCEJA, expedido pela Secretaria Estadual de Educação ou Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia.

b) Autodeclaração de pessoa com deficiência impressa e assinada pelo candidato, a ser validada pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC.

§ 1º Compreende-se pessoa com deficiência o candidato que se enquadre nas categorias discriminadas no Decreto nº 3.298/99, em seus artigos 3º e 4º (com a redação dada pelo Decreto nº 5.296/04), no art. 2º da Lei nº 13.146/15, na Lei Nº 14.126, de 22 de março de 2021 e na Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, este, poderá optar por concorrer às vagas destinadas a pessoas com deficiência previstas neste Edital.

I – Em conformidade com a Lei nº 13.146/15 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), para efeito deste Edital, considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, intelectual e/ou sensorial que, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

II – Não poderão se candidatar às vagas reservadas a pessoas com deficiência, indivíduos que apresentem apenas deformidades estéticas e/ou deficiências sensoriais que não configurem impedimento e/ou restrição ao seu desempenho no processo de aprendizagem pregresso.

III – Não poderão se candidatar às vagas reservadas a pessoas com deficiência, indivíduos que apresentem

transtornos funcionais específicos (dislexia, discalculia, disgrafia, transtorno de déficit de atenção e hiperatividade).

§ 2º Os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos comprobatórios:

I – Laudo médico, realizado no máximo nos vinte e quatro meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, que deverá estar assinado preferencialmente por um médico especialista na área da deficiência do candidato, contendo na descrição clínica a referência à funcionalidade da pessoa e às limitações/barreiras impostas pela deficiência, além do código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID. Deve ainda conter o nome legível, carimbo, assinatura e CRM do médico que forneceu o atestado.

II – Para candidatos com Deficiência Auditiva (Surdez), além do laudo médico, devem apresentar os seguintes exames: audiometria (tonal e vocal) e imitanciometria, realizados nos vinte e quatro meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, nos quais constem nome legível, carimbo, assinatura e número do conselho de classe do profissional que realizou cada um dos exames.

III – Para candidatos com Deficiência Visual, além do laudo médico, devem apresentar exame oftalmológico em que conste a acuidade visual e o campo visual, realizado no máximo nos vinte e quatro meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, como também o nome legível, carimbo, assinatura e CRM do profissional que realizou o exame.

IV- Para candidatos com Transtorno do Espectro Autista (TEA), o laudo médico deverá trazer a descrição das características do sujeito no que diz respeito à comunicação, à interação e ao comportamento. É importante apontar, ainda, o nível de suporte necessário e os impactos percebidos na aprendizagem. Caso a informação não conste em laudo médico, o candidato poderá apresentar relatório técnico emitido por profissional habilitado (com nome legível, carimbo, especialização, assinatura e registro do profissional) no qual conste a descrição das características do sujeito no que diz respeito à comunicação, à interação e ao comportamento, e também os suportes necessários e os impactos percebidos na aprendizagem.

V- Para candidatos com deficiência intelectual, o laudo médico deverá trazer a descrição de que as manifestações ocorreram antes dos dezoito anos e que as limitações estão associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: 1. comunicação; 2. cuidado pessoal; 3. habilidades sociais; 4. utilização dos recursos da comunidade; 5. saúde e segurança; 6. habilidades acadêmicas; 7. lazer; e 8. trabalho (Art. 5º, § 1º, I, “d”, do Decreto nº 5.296/2004).

VI – Para candidatos com deficiência mental (psicossocial), o laudo médico deverá trazer a descrição dos impactos na interação, comunicação e demais atividades do dia a dia, relacionados à condição de deficiência mental. Entende-se a deficiência psicossocial como sequela (resultado) de transtorno mental, ou seja, sinais e características atrelados a um quadro psiquiátrico já estabilizado e com impacto na funcionalidade do sujeito.

§ 3º O(s) documento(s) mencionado(s) no item “b” deverão ser encaminhados pelo candidato à Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência, por meio do sistema SISVALIDA (https://validacoes-proafe.ufsc.br/sisvalida/ ) em data especificada nesta portaria de matrícula.

. § 4º O laudo médico mencionado no item I poderá ser substituído pelo Formulário XI desta Portaria de Matrícula.

§ 5º A documentação dos candidatos classificados para as vagas de pessoas com deficiência será analisada pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência designada pela PROAFE. A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que enviem documentação adicional ou que participem de entrevista on-line.

§ 6º A comissão realizará a análise somente nos casos em que a documentação estiver completa.

Art. 13 Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1,5 salário mínimo per capita, outros, sem deficiência (Categoria 242), deverão apresentar na Etapa documental de matrícula à Coordenação do seu Curso, além da documentação especificada no artigo 5º a declaração validada de ter cursado integralmente o ensino médio ou equivalente em escola pública.

a) Declaração que cursou integralmente o Ensino Médio em Escola Pública Brasileira – Formulário XII – (https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2/ ); Diploma ou Certificado de conclusão e Histórico escolar do ensino médio, cursado integralmente em escola pública; ou Certificado de Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA) os exames devem ser realizados para a conclusão do Ensino Médio, para os maiores de dezoito anos; ou Certificação do Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM; ou Certificação do Exame Nacional de Jovens e Adultos do Ensino Médio – ENCCEJA, expedido pela Secretaria Estadual de Educação ou Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia.

Art. 14 Caberá às respectivas comissões de validações das Autodeclarações decidir se o candidato atende aos requisitos estabelecidos para a sua modalidade de reserva de vagas no âmbito da Política de Ações Afirmativas.

Art. 15 Em hipótese alguma será autorizada à coordenadoria de curso a matrícula dos candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas sem a devida validação das autodeclarações nas respectivas comissões de validações das autodeclarações.

Art. 16 Em caso de indeferimento das autodeclarações de renda, preto ou pardo, indígena, pessoas com deficiência e/ou ter cursado todo o ensino médio em escola pública os candidatos poderão solicitar recurso da decisão à comissão de validação da Autodeclaração até dois dias úteis depois de comunicada a decisão. Os resultados dos recursos serão publicados no site da Coordenadoria de Validações – DV/PROAFE, https://validacoes-proafe.ufsc.br , em até 15 dias após o protocolo do recurso.

Art. 17 Para interpor pedido de recurso à comissão o candidato deverá enviar formulário de requerimento geral disponível em https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2 , para o endereço eletrônico seprot.dae@contato.ufsc.br .

I – Anexar ao requerimento, se necessário, novos documentos a serem analisados pelas Comissões de Validações das Autodeclarações;

II – Caso o candidato interponha pedido de recurso para mais de uma Comissão, o pedido deve ser enviado em separado, ou seja, um pedido/e-mail de recurso para cada Comissão.

III – O e-mail encaminhado deve ter como assunto: Recurso Comissão (“Renda”, “PPN”, “Indígena”, “PcD”, “Egresso Escola Pública”).

IV – As informações sobre os recursos e o resultado dos mesmos devem ser obtidos somente junto à Coordenadoria de Validações – DV/PROAFE/UFSC.

Art. 18 Nos casos de persistência do indeferimento, e somente nos casos em que os candidatos questionem a legalidade do processo, estes poderão apresentar recurso à Câmara de Graduação, no prazo de até dois dias úteis após publicação do resultado, com justificativa que esclareça qual(is) ilegalidade(s) foi(foram) cometida(s) ao longo do processo.

§ 1º Para interpor pedido de recurso à Câmara de Graduação o candidato deverá enviar formulário de requerimento geral disponível em https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2/ para o endereço eletrônico coordvalidacoes.proafe@contato.ufsc.br .

I – Descrever no requerimento, obrigatoriamente, as possíveis ilegalidades do processo de validação, realizado pelas Comissões de Validações das Autodeclarações do Departamento de Validações da PróReitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE);

II – Caso o candidato interponha pedido de recurso para mais de um indeferimento, o pedido deve ser enviado em separado, ou seja, um pedido/e-mail de recurso para cada indeferimento.

III – O e-mail encaminhado deve ter como assunto – Recurso Câmara de Graduação – Indeferimento em (“Renda”, “PPN”, “Indígena”, “PcD”, “Escola Pública”, “Quilombola”).

IV – As informações sobre os recursos e o resultado dos mesmos devem ser obtidas somente junto à Coordenadoria de Validações – DV/PROAFE/UFSC.

§ 2º Os resultados dos recursos serão publicados no site da Coordenadoria de Validações (DV/PROAFE), https://validacoes.proafe.ufsc.br/ , conforme cronograma das reuniões da Câmara de Graduação.

Art. 19 Conforme estabelece o Art. 9º da Portaria MEC 18/2012, a prestação de informação falsa pelo estudante, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.

Art. 20 A notificação aos candidatos classificados nas chamadas subsequentes será feita exclusivamente através de publicação de editais nas páginas do Departamento de Administração Escolar – DAE no site dae.ufsc.br e da Comissão Permanente do Vestibular – COPERVE no site https://ead2023.ufsc.br/.

Art. 21 Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação e Educação Básica e pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade.

 

ANEXO I Quadro de e-mail das coordenadorias dos cursos de graduação para envio da documentação na Etapa Documental da matrícula inicial.

E-mails para envio dos documentos necessários para a Etapa Documental da Matrícula

Candidatos classificados para o 2º semestre letivo de 2023

Curso Cod E-mail da Coordenadoria “Assunto” do e-mail
EaD_UAB – Ciências Biológicas 708 biologia.ead@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
EaD_UAB – Filosofia 709 filosofia.ead@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
EaD_UAB – Letras – Licenciatura em Língua Portuguesa 710 letrasufscead@gmail.com Matrícula Chamada “n° matrícula e

nome completo do/da candidato/a”

EaD – Matemática – Licenciatura 702 ead.mtm@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”

 

ANEXO II

DOCUMENTAÇÃO E FORMULÁRIOS PARA VALIDAÇÃO DA AUTODECLARAÇÃO DE RENDA PARA OS CURSOS DA UFSC DAS INFORMAÇÕES GERAIS

1. AS VAGAS RESERVADAS PELAS MODALIDADES DE RENDA IGUAL OU INFERIOR A 1,5 SALÁRIOS MÍNIMOS PER CAPITA SÃO DESTINADAS A CANDIDATOS ORIUNDOS DE FAMÍLIAS COM RENDA IGUAL OU INFERIOR A 1,5 SALÁRIO MÍNIMO PER CAPITA, CONFORME PARÁGRAFO ÚNICO DO ART.1º DA LEI 12.711 DE 29 DE AGOSTO DE 2012. PARA ESTE FIM, CONSIDERAR-SE-Á:

I- Família: Unidade nuclear composta por uma ou mais pessoas, eventualmente ampliada por outras pessoas que contribuam para o rendimento ou tenham suas despesas atendidas por aquela unidade familiar. Esta definição não tem como parâmetro unicamente o domicílio, mas, observa a relação de consanguinidade, dependência financeira e os laços afetivos dos seus integrantes, sendo que:

a) A definição de família unipessoal (uma só pessoa, no caso quando o candidato se autodeclara independente financeiramente) somente é feita após entrevista com a Comissão de Validação da Autodeclaração de Renda. Para tal definição, resgata-se a trajetória de vida do candidato observando a comprovação de rendimentos próprios que garantam sua subsistência autônoma e individual. O candidato deve residir em domicílio diferente da família de origem, não receber nenhuma espécie de auxílio do grupo familiar, mesmo que esporadicamente (dinheiro, pagamento de aluguel, alimentos, passagens, pensões, vestuários, entre outros);

b) Candidatos com idade até 24 anos, ainda que não residam com os pais ou responsáveis, devem apresentar as seguintes documentações deles: documento oficial com foto; declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física – IRPF; comprovante de residência e declaração de separação, se houver (decisão judicial, documento em cartório ou declaração de punho).

Parágrafo único: A independência financeira será analisada pela comissão de validação de renda e o estudante deverá apresentar informações em entrevista e apresentação de documentos que comprovem tal situação.

c) Candidato solteiro e sem rendimentos próprios, independentemente da idade, deverá apresentar documentação completa de sua família de origem, mesmo quando residente em domicílio diferente daquela;

d) Para os estudantes que possuem Cadastro PRAE, a comissão utilizará como um dos elementos de análise. Poderá ser solicitada justificativa de situação relevante que esteja diferente da atual. Não dispensando o envio da documentação solicitada na portaria processo seletivo.

e) Para membros declarados no grupo familiar que não tenham relação de parentesco com o candidato, ou cuja família de origem (pai e/ou mãe) é diferente da do candidato, deverá ser apresentada documentação comprobatória do vínculo/dependência (termo de guarda ou assemelhados) e documentação de renda da família de origem, quando for o caso.

f) Renda familiar bruta mensal, a soma dos rendimentos brutos auferidos por todas as pessoas da família, calculada na forma do disposto no Art.7º da Portaria Normativa N o 18/2012 do Ministério da Educação.

II- Será utilizado o salário mínimo nacional de 2023 como valor de referência para o corte de renda.

III- A documentação para comprovação da condição de renda familiar será analisada por equipe multidisciplinar habilitada que, conforme a especificidade de cada caso, poderá:

a) Avaliar elementos que demonstrem patrimônio ou padrão de vida incompatível com a renda declarada, podendo acarretar no indeferimento do processo de validação da renda e consequentemente a não habilitação para matrícula.

b) Consultar os órgãos públicos em caso de suspeita de fraudes, omissões ou demais irregularidades. c) Solicitar outros documentos acerca de situações específicas identificadas na entrevista e não previstas no edital, como por exemplo, relatório de situação cadastral e fiscal do CPF junto à Receita Federal (espelho de CPF), Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), entre outros.

2. DOS DOCUMENTOS PARA COMPROVAÇÃO DA CONDIÇÃO DE RENDA:

I – O candidato deverá enviar por meio do sistema SISVALIDA os documentos comprobatórios de cada integrante do núcleo familiar incluindo o candidato, conforme os itens 1 ao 12, descritos abaixo.

a) Os modelos de formulários estão disponíveis neste edital, bem como na etapa online de matrícula e na página https://validacoes.proafe.ufsc.br/

b) Os formulários que não possuem modelo, nem possuem forma obrigatória prescrita em lei, podem ser digitados e impressos, ou redigidos à mão, com assinatura do candidato ou usar o Formulário X.

c) Os documentos comprobatórios da condição de renda devem ser digitalizados a partir de documentos originais.

II – O grupo familiar do candidato, ou ele próprio, pode se enquadrar em mais de uma modalidade (das descritas abaixo) na comprovação da renda, sendo obrigatória a comprovação através da apresentação dos documentos solicitados.

2.1 DOS DOCUMENTOS GERAIS PARA TODAS AS MODALIDADES

I- É obrigatória a apresentação para TODOS os membros em TODAS as modalidades:

a) Comprovante de residência de somente um dos meses de análise (água, luz etc.) do candidato, e caso não resida com a família deverá apresentar também o comprovante da família de origem;

b) Cópia da Certidão de Casamento ou Declaração de União Estável, quando houver;

c) Cópia da Certidão de Óbito de pais e/ou cônjuges falecidos, quando houver;

d) Menores de 18 anos, apresentar cópia somente RG ou Certidão de Nascimento (para aqueles que não possuem vínculo empregatício e/ou vínculo bancário);

e) Candidatos internacionais, passaporte com visto permanente;

f) Outras formas de rendimento: os integrantes do núcleo familiar que receberam outros rendimentos (bolsa família, auxílio reclusão, etc) devem apresentar documentos comprobatórios para justificar a origem da renda na conta;

g) Formulário de requerimento para comprovação de renda (Formulário I);

h) Declaração de Independência Econômica: candidatos deverão entregar “declaração de independência econômica” (formulário V) devidamente preenchida e assinada por duas pessoas, que não possuam nenhum vínculo familiar com o candidato (anexar cópia do documento de identificação das testemunhas); quando for o caso;

i) Menores de 21 anos: Declaração de Pensão Alimentícia – (Formulário VIII), quando for o caso;

j) Declaração de Auxílio de Terceiros: Para os casos nos quais o candidato receba auxílio financeiro de alguém fora do grupo familiar – (Formulário IX), quando for o caso.

II- É obrigatória a apresentação para TODOS os membros do grupo familiar acima de 18 anos:

a) Carteira de Trabalho: cópias das páginas da foto e da identificação, da página do último contrato de trabalho registrado e da página seguinte em branco (mesmo que não haja nenhum contrato de trabalho, deve-se tirar cópia da primeira folha do contrato em branco). Somente nos casos em que a página de identificação tem inscrição manual (modelo antigo), ou não possua carteira de trabalho, juntar cópia do documento de Identidade e CPF. Caso o familiar seja maior de 18 anos e não possua carteira de trabalho preencher declaração (formulário VI).

b) Última declaração de IRPF entregue acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver. (Dispensados de declarar IRPF devem imprimir sua “Situação das Declarações IRPF 2023”, contendo a informação “sua declaração não consta na base de dados da Receita Federal”, que deve ser obtida no endereço eletrônico http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/Atrjo/ConsRest/Atual.app/paginas/index.asp e acessando a informação com o número do seu CPF).

Observação: Em caso de retificação o candidato deverá entregar a declaração original, a declaração retificadora e seus respectivos recibos de entrega. c) Extratos de todas as contas bancárias dos meses de janeiro, fevereiro e março de 2023 (corrente, poupança, aplicação financeira, etc.).

d) Para àqueles que não possuem relacionamento bancário, Certidão Negativa de Relacionamento com o Sistema Financeiro, a ser obtida no endereço eletrônico https://www.bcb.gov.br/nadaconsta/emitirCertidaoCCS; ou Extrato do REGISTRATO, para àqueles que possuem relacionamento bancário, a ser obtido no endereço eletrônico https://www.bcb.gov.br/cidadaniafinanceira/registrato

3- DAS MODALIDADES – Caso um membro se enquadre em mais de uma modalidade deverá apresentar os documentos relativos a cada modalidade 3.1 DOS TRABALHADORES ASSALARIADOS: a) Contracheques dos meses de janeiro, fevereiro e março de 2023.

b) Documento de Rescisão do Contrato de Trabalho, no caso de demissão dentro do período estabelecido no item “a” acima.

3.2 DOS TRABALHADORES AUTÔNOMOS E PROFISSIONAIS LIBERAIS:

a) Declaração de Rendimentos Mensais (Formulário II), informando a atividade que realiza e a renda média mensal dos meses de janeiro, fevereiro e março de 2023, além de outras rendas (pensão, aposentadoria, etc.) quando houver.

b) Quaisquer comprovantes de recebimento de valores por serviços prestados, se houver.

c) Guias de recolhimento ao INSS com comprovante de pagamento dos meses janeiro, fevereiro e março de 2023, compatíveis com a renda declarada.

d) DECORE – Declaração Comprobatória de percepção de rendimentos, emitido por contador ou escritório contábil, devendo constar, no mínimo, as informações dos meses janeiro, fevereiro e março de 2023, referentes à entrada bruta de recursos financeiros do empreendimento e os pagamentos efetuados mensalmente, incluindo o pró- labore e divisão de lucros.

e) Livro caixa ou demonstrativos de entradas e saídas mensais (Formulário VII), informando a atividade que realiza e a renda média mensal dos meses de janeiro, fevereiro e março de 2023.

3.3 DOS TRABALHADORES QUE ATUAM COMO MOTORISTAS DE APLICATIVO

a) Extrato de todas as contas bancárias dos meses de referência (janeiro, fevereiro e março de 2023) b) Comprovantes de recebimento de valores por serviços prestados no aplicativo.

c) Declaração do Imposto de renda d) Será utilizado como renda 60% do rendimento bruto total recebido pelo aplicativo, conforme determinado pelo decreto federal n.º 9580/2018, art. 39, inciso II.

3.4 DOS TRABALHADORES COM RENDIMENTOS INFORMAIS (BICOS):

a) Declaração de Rendimentos Mensais (Formulário II), informando a atividade que realiza e a renda média mensal dos meses de janeiro, fevereiro e março de 2023, além de outras rendas (pensão, aposentadoria, etc.), quando houver.

b) Quaisquer comprovantes de recebimento de valores por serviços prestados, se houver.

c) Guias de recolhimento ao INSS com comprovante de pagamento dos meses de janeiro, fevereiro e março de 2023, compatíveis com a renda declarada, quando houver.

d) Livro caixa ou demonstrativos de entradas e saídas mensais (Formulário VII), informando a atividade que realiza e a renda média mensal dos meses de janeiro, fevereiro e março de 2023.

3.5 DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS OU EM AUXÍLIO PREVIDENCIÁRIO:

a) Comprovante de proventos referente aos meses de janeiro, fevereiro e março de 2023, disponibilizado no endereço eletrônico: https://www.inss.gov.br/ ou diretamente nos postos de atendimento do INSS. O valor a ser informado deve ser da renda bruta mensal. Caso o órgão pagador for outro instituto/fundo de previdência, deverá ser apresentada a folha de pagamento do benefício. Obs. Na impossibilidade de imprimir o comprovante, o candidato deverá apresentar cópia da tela onde consta a negativa de impressão.

3.6 DOS RECEBEDORES DE PENSÃO ALIMENTÍCIA OU AJUDA FINANCEIRA:

a) RG e CPF.

b) Sentença judicial com a especificação do valor OU, caso não haja processo judicial, apresentar declaração, identificando a natureza e o valor, assinada pela pessoa que fornece a ajuda, acompanhada de um documento oficial de identificação com foto e assinatura.

c) Comprovantes de recebimento referente aos meses de janeiro, fevereiro e março de 2023.

d) Declaração de Pensão Alimentícia – Formulário VIII.

3.7 DOS ESTAGIÁRIOS OU BOLSISTAS:

a) RG e CPF.

b) Contrato de estágio ou termo de compromisso de bolsa. Será considerado no cálculo de renda bruta familiar o valor das bolsas recebidas, exceto aquelas de natureza assistencial.

c) Em caso de recebimento de bolsa estudantil e benefícios afins, o candidato deverá apresentar declaração ou documento que comprove a natureza da mesma.

3.8 DOS PROPRIETÁRIOS/SÓCIOS DE EMPRESAS E MICROEMPRESAS: a) Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) mais atual, completa, com recibo de entrega.

b) DECORE – Declaração Comprobatória de percepção de rendimentos, emitido por contador ou escritório contábil, devendo constar, no mínimo, as informações dos meses de janeiro, fevereiro e março de 2023, referentes à entrada bruta de recursos financeiros do empreendimento e os pagamentos efetuados mensalmente, incluindo o pró-labore e divisão de lucros.

c) Livro caixa ou demonstrativos de entradas e saídas mensais (Formulário VII), informando a atividade que realiza e a renda média mensal dos meses de janeiro, fevereiro e março de 2023.

3.9 DOS MICROEMPREENDEDORES INDIVIDUAIS (MEI):

a) Declaração do SIMPLES mais atual, completo, com recibo de entrega. A declaração Declaração do SIMPLES pode ser realizada por meio desta página: http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Aplicacoes/ATSPO/dasnsimei.app/Identificacao

b) Livro caixa ou demonstrativos de entradas e saídas mensais (Formulário VII), com firma reconhecida em cartório do declarante, informando a atividade que realiza e a renda média mensal dos meses de janeiro, fevereiro e março de 2023.

3.10 DOS TRABALHADORES EM ATIVIDADE RURAL:

a) Movimentação do Bloco de Notas do ano anterior emitido por órgão da prefeitura municipal onde o trabalhador registrou seu bloco de notas ou na Secretaria da Fazenda. (Exatoria); Se o trabalhador rural não possuir bloco de notas ou não tiver realizado movimentação no ano de anterior, apresentar negativa de produção emitida por esses mesmos órgãos.

b) Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) mais atual. c) Escrituração Contábil Fiscal (ECF) mais atual, completa, com recibo de entrega, ou SIMPLES mais atual, completo, com recibo de entrega, se houver.

d) Declaração de agricultor (Formulário III) na qual conste a atividade que realiza e a renda bruta anual incluindo produtos não comercializados por meio de bloco de notas.

e) Contrato de arrendamento, se houver.

3.11 DOS DESEMPREGADOS E PESSOAS DO LAR (todos os integrantes do grupo familiar maiores de 18 anos que não obtiveram nenhum tipo de rendimento, formal ou informal, nos meses de janeiro, fevereiro e março de 2023):

a) Comprovante de pagamento do Seguro Desemprego (referente aos meses de janeiro, fevereiro e março de 2023, se houver);

b) Declaração de não percepção de rendimentos (Formulário IV).

3.12 DAS PESSOAS QUE AUFEREM RENDIMENTOS DE ALUGUEL OU ARRENDAMENTO DE BENS MÓVEIS E IMÓVEIS:

a) Contrato (s) de locação ou arrendamento (s) devidamente registrado (s) em cartório, quando houver, acompanhado do recibo dos meses de janeiro, fevereiro e março de 2023.

b) Livro caixa ou demonstrativos de entradas e saídas mensais (Formulário VII), informando à atividade que realiza e a renda média mensal dos meses de janeiro, fevereiro e março de 2023, bem como outras rendas (pensão, aposentadoria, etc.) se houver.

3.13 DOS PESCADORES:

a) Cópia da Carteira de pescador profissional.

b) Declaração do sindicato, associação ou similar, especificando a renda mensal recebida, ou documento correspondente, ou declaração de Rendimentos (Formulário II) informando a atividade que realiza e a renda média mensal dos meses de janeiro, fevereiro e março de 2023.

c) Livro caixa ou demonstrativos de entradas e saídas mensais (Formulário VII), informando a atividade que realiza e a renda media mensal dos meses de janeiro, fevereiro e março de 2023.

 

FORMULÁRIOS disponíveis na portaria completa:

https://validacoes-proafe.ufsc.br/portarias-2/

 

 

 

CENTRO TECNOLÓGICO

 

O Diretor do Centro Tecnológico, no uso de atribuição estabelecida pelo Art.13 do Regimento Geral da UFSC e considerando o disposto no inciso IX do Art. 16 do Estatuto da UFSC, RESOLVE:

 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 13/2023/DIR/CTC, 21 de julho de 2023

 

Art. 1º Anunciar e convocar os servidores docentes integrantes da carreira do magistério superior da UFSC, lotados no Centro Tecnológico (CTC), em efetivo exercício, para elegerem um representante docente e seu respectivo suplente no Conselho Universitário (CUn), para um mandato de dois anos, a contar da emissão da portaria pelo Gabinete da Reitoria.

Art. 2º As solicitações de registro de candidatura deverão ser encaminhadas por e-mail direcionado à Secretaria do Centro Tecnológico no endereço secretaria.ctc@contato.ufsc.br, com cópia ao Presidente da Comissão Eleitoral (elder.santos@ufsc.br), até o dia 02 de agosto de 2023.

Art. 3º A eleição será realizada no dia 22/08/2023, das 09h00min às 17h00min, via plataforma digital e-Democracia, disponível no endereço https://e-democracia.ufsc.br.

Art. 4º Caso a data supracitada não esteja disponível no sistema e-Democracia, a eleição será agendada para o dia útil posterior mais próximo e o cronograma será ajustado e divulgado por e-mail aos eleitores.

Art. 4º O processo eleitoral será conduzido pela comissão designada pela Portaria nº 139/2023/DIR/CTC, de 20 de junho de 2023.

 

REGULAMENTO PARA REALIZAÇÃO DAS ELEIÇÕES PARA REPRESENTAÇÃO DOCENTE DO CENTRO TECNOLÓGICO (CTC) NO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CUn) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC)

1 DAS INSCRIÇÕES

1.1 As inscrições dos(as) candidatos(as) a representante dos(as) docentes do CTC serão feitas por chapas compostas por um(a) candidato(a) a TITULAR e um(a) candidato(a) a SUPLENTE. As informações necessárias para inscrição da chapa devem ser entregues mediante preenchimento do formulário de inscrição (Apêndice 1), que deverá ser assinado digitalmente, em conformidade com a Portaria Normativa nº 276/2019/GR/UFSC.

1.2 As inscrições das chapas serão realizadas exclusivamente por meio eletrônico (não presencial) mediante o envio do formulário de inscrição (no formato PDF) à Secretaria do Centro Tecnológico no endereço secretaria.ctc@contato.ufsc.br com cópia ao Presidente da Comissão Eleitoral (elder.santos@ufsc.br), de 24 de julho até 02 de agosto de 2023.

1.3 A homologação das inscrições pela comissão eleitoral designada ocorrerá no dia três de agosto de 2023 e será publicada na página eletrônica (https://portal.ctc.ufsc.br/) do CTC. Recursos referentes à homologação das inscrições terão o prazo de até 24 horas após a publicação e deverão ser encaminhados à comissão eleitoral exclusivamente por meio eletrônico, no endereço de e-mail da Secretaria do Centro Tecnológico (secretaria.ctc@contato.ufsc.br) com cópia ao Presidente da Comissão Eleitoral (elder.santos@ufsc.br).

1.4 São elegíveis à representar os docentes lotados no CTC no CUn os(as) servidores(as) docentes integrantes da carreira do magistério superior da UFSC, lotados no CTC, em efetivo exercício. (Estatuto da UFSC, Art. 16, inciso IX).

2 DOS ELEITORES Poderão votar os(as) servidores(as) docentes integrantes da carreira do magistério superior da UFSC, lotados no CTC, em efetivo exercício. As listas dos docentes são as fornecidas pelos Departamentos do CTC. A comissão eleitoral poderá solicitar estas listas diretamente à Superintendência de Governança Eletrônica e Tecnologia da Informação e Comunicação (SeTIC).

3 DA VOTAÇÃO

3.1 A eleição realizar-se-á por escrutínio secreto e uninominal, por meio de sistema de votação on-line (não presencial) sendo vedada a adoção de qualquer outro sistema, sendo considerada eleita a chapa que obtiver o maior percentual do número de votos.

3.2 A eleição será validada com qualquer quórum.

3.3 A votação acontecerá por meio do Sistema de Votação On-Line e-Democracia, serviço oferecido pela Coordenadoria de Certificação Digital da Sala Cofre da UFSC e disponível no endereço https://e-democracia.ufsc.br.

3.4 A identificação do(a) eleitor(a) no acesso à cabine digital do sistema eDemocracia será feita pelo Sistema de Gestão de Identidade da UFSC (idUFSC), já integrado ao sistema e-Democracia.

3.5 Encerrada a votação, a comissão eleitoral designada receberá o relatório eletrônico de eleição gerado pelo sistema e-Democracia.

3.6 Em caso de empate será declarado eleito o(a) candidato(a) mais antigo no exercício do magistério da UFSC e, persistindo o empate, o(a) candidato(a) mais idoso(a).

3.7. Do resultado da eleição, caberá recurso à Comissão Eleitoral no prazo de até 48 horas após a divulgação dos resultados oficiais. O recurso deverá ser enviado exclusivamente por meio eletrônico (não presencial) à Secretaria do Centro Tecnológico no endereço secretaria.ctc@contato.ufsc.br com cópia ao Presidente da Comissão Eleitoral (elder.santos@ufsc.br).

3.8 Ao final do processo eleitoral, o resultado apurado pela comissão será homologado pelo Conselho do Centro Tecnológico e encaminhado à Secretaria dos Órgãos Deliberativos Centrais para as providências legais pertinentes.

4 DA CAMPANHA ELEITORAL

4.1 – Será reservado o período de 07 de agosto a 18 de agosto de 2023 para a realização de debates ou sabatina com os candidatos à representação dos professores do CTC no CUn.

4.2 – No período após a homologação das candidaturas e até o dia 18 de agosto de 2023, as chapas poderão enviar no máximo duas mensagens nas listas oficiais de email de professores do CTC para divulgar suas propostas, por meio de mensagem eletrônica no corpo do e-mail ou link.

5 CRONOGRAMA

21/07/2023 Publicação do Edital
24/07/2023 – 02/08/2023 Período para inscrição de candidatos
03/08/2023 Homologação das candidaturas
04/08/2023 Prazo para interposição de recursos (24h após)
07/08/2023 – 18/08/2023 Período para campanha eleitoral
22/08/2023 Eleição (das 9h às 17h)
23/08/2023 Prazo para divulgação dos resultados
25/08/2023 Prazo para interposição de recursos
20/09/2023 Homologação dos resultados pelo Conselho do CTC

Tendo em vista que a reserva da agenda para a eleição pode ser realizada apenas após a publicação deste edital e da homologação das inscrições, caso a data (22/08/2023) não esteja disponível no Sistema de Votação, a eleição será agendada para o dia útil posterior mais próximo, e o cronograma ajustado será divulgado por e-mail aos eleitores e na página eletrônica do Centro Tecnológico.

6 COMISSÃO ELEITORAL

A comissão eleitoral, nomeada pela Portaria nº 139/2023/DIR/CTC, de 20 de junho de 2023, composta pelos servidores docentes Elder Rizzon Santos (Presidente) e Max Hering de Queiroz, assessorada pela servidora técnico-administrativa Ariana Casagrande, ficará responsável pela execução dos procedimentos necessários para a realização da eleição, de acordo com o Regimento Geral e Estatuto da UFSC.

 

APÊNDICE 1 – Formulário de inscrição para candidatos(as) à representação docente do CTC no Conselho Universitário (CUn)

Formulário de inscrição para candidatos(as) à representação docente do CTC no Conselho Universitário (CUn)
Candidato(a) a representante TITULAR dos docentes do CTC no Conselho Universitário (CUn)
Nome:
SIAPE:
Assinatura digital (em conformidade com a Portaria Normativa nº 276/2019/GR/UFSC):

 

 

Candidato(a) a representante SUPLENTE dos docentes do CTC no Conselho Universitário (CUn)
Nome:
SIAPE:
Assinatura digital (em conformidade com a Portaria Normativa nº 276/2019/GR/UFSC):