Boletim Nº 147/2025 – 18/08/2025
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA
BOLETIM OFICIAL Nº 147/2025
Data da publicação: 18/08/2025
| CÂMARA DE GRADUAÇÃO | RESOLUÇÃO Nº 07/2025/CGRAD,
RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 139/2025/CGRAD, |
| PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE | PORTARIA N° 058/PROAFE/ |
| PRÓ REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS | EDITAL Nº 14/DAP/PRODEGESP,
EDITAL Nº 15/DAP/PRODEGESP, PORTARIAS Nº 466/2025/DAP À Nº 482/2025/DAP, |
| SECRETARIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS | PORTARIA Nº 52/2025/SINTER, |
| CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO | PORTARIA Nº 14/NDI/CED,
PORTARIA Nº 15/NDI/CED. |
| CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO | PORTARIAS Nº 129/2025/CCE À Nº 132/2025/CCE |
| CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS | PORTARIA Nº 032/2025/PPGQ-UFSC, |
CÂMARA DE GRADUAÇÃO
A PRESIDENTE DA CÂMARA DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, considerando a deliberação do Plenário pela aprovação do teor do Parecer nº 112/2025/CGRAD, acostado ao Processo nº 23080.034507/2021-52, RESOLVE:
RESOLUÇÃO Nº 07/2025/CGRAD, DE 14 DE AGOSTO DE 2025
Art. 1º Aprovar a proposta do Projeto Pedagógico do Curso Superior de Tecnologia em Ciência de Dados.
Art. 2º Aprovar a alteração de vagas ofertadas anualmente, de 20 para 40 vagas, para o Curso Superior de Tecnologia em Ciência de Dados.
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
(Ref. Parecer nº 112/2025/CGRAD, acostado ao Processo nº 23080.034507/2021-52)
A PRESIDENTE DA CÂMARA DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que deliberou esta Câmara em sessão realizada nesta data, conforme o Parecer nº 106/2025/CGRAD, em conformidade com as leis nº 12.711/2012, nº 13.409/2016, nº 14.723/2023 e nº 14.945/2024; a Portaria Normativa MEC nº 18/2012, alterada pelas portarias normativas do MEC nº 9/2017, nº 2.027/2023 e nº 1.127/2024; e com a Resolução nº 52/CUn/2015 e suas alterações, RESOLVE:
RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 139/2025/CGRAD, DE 9DE JULHODE 2025
Dispõe sobre a realização do Concurso Vestibular da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), com vistas à seleção de alunas/alunos para os cursos de graduação presencial a serem oferecidos no ano letivo de 2026.
Art. 1º Estabelecer as normas sobre o preenchimento de 70% (setenta por cento) das vagas a serem oferecidas pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) em cada opção de curso por meio do Concurso Vestibular Unificado UFSC/IFSC/IFC 2026.
.§ 1º Serão objeto de resoluções específicas:
I – 30% (trinta por cento) das vagas a serem ofertadas em cada opção de curso por meio do Sistema de Seleção Unificada (SiSU);
II – as vagas suplementares da Política de Ações Afirmativas (PAA) da UFSC;
III – as vagas remanescentes para pessoas refugiadas, solicitantes de refúgio de baixa renda e portadoras de visto humanitário;
IV – as vagas do curso de graduação em Letras/Libras (licenciatura e bacharelado) presencial;
V – as vagas do curso de graduação em Educação do Campo;
VI – as vagas do curso de Licenciatura Intercultural Indígena;
VII – as vagas do curso de Licenciatura Intercultural Quilombola; e
VIII – as vagas dos cursos de graduação na modalidade de Ensino a Distância (EaD).
.§ 2º Para os cursos em que o percentual de 70% (setenta por cento) das vagas resulte em número fracionário, o número de vagas oferecidas será arredondado para o número inteiro subsequente.
Art. 2º Esta Resolução Normativa estabelece critérios para:
I – selecionar alunas/alunos para ingresso nos cursos de graduação da UFSC para o ano letivo de 2026;
II – avaliar a aptidão e as habilidades de alunas/alunos egressas/egressos do Ensino Médio para a continuidade dos estudos em curso de nível superior; e
III – verificar o grau de domínio do conhecimento exigido até o nível de complexidade do Ensino Médio, de acordo com os princípios preconizados pelos Parâmetros Curriculares Nacionais.
Parágrafo único. Para atingir os objetivos a que se referem os incisos I a III, as provas do Concurso Vestibular Unificado UFSC/IFSC/IFC 2026 deverão ser elaboradas de maneira que permitam avaliar cada candidata/candidato em relação aos seguintes aspectos:
I – capacidade de expressar-se com clareza;
II – capacidade de organizar suas ideias;
III – capacidade de interpretar dados e fatos;
IV – capacidade de estabelecer relações interdisciplinares;
V – capacidade de elaborar hipóteses;
VI – capacidade de avaliação;
VII – integração ao mundo contemporâneo; e
VIII – domínio dos conteúdos da base nacional comum do currículo do Ensino Médio.
Art. 3º Poderão participar do concurso candidatas/candidatos que já tenham concluído o Ensino Médio ou equivalente ou que venham a concluí-lo até o final do mês anterior à data prevista para início das aulas do primeiro semestre letivo de 2026.
.§ 1º Informações sobre a data de matrícula e as exigências para efetivá-la serão disponibilizadas na Portaria de Matrícula, que será publicada no site oficial do concurso.
.§ 2º É facultada a participação no Concurso Vestibular Unificado UFSC/IFSC/IFC 2026 a candidatas/candidatos que não concluírem o Ensino Médio até a data de matrícula na UFSC, os quais serão categorizados como “candidatas/candidatos por experiência” e não concorrerão à classificação.
Art. 4º O Concurso Vestibular Unificado UFSC/IFSC/IFC 2026 será coordenado pela Comissão Permanente do Vestibular (Coperve/UFSC), a qual deverá, dentro de suas atribuições, adotar todas as medidas necessárias relativas à/ao:
I – emissão do edital de abertura do concurso e definição dos procedimentos relativos à realização do concurso;
II – emissão de editais, portarias, normas e avisos oficiais complementares sobre o concurso, sempre que necessário;
III – designação das bancas elaboradoras das questões das provas e das equipes avaliadoras das redações e das respostas das questões discursivas;
IV – elaboração das provas;
V – preservação do sigilo, quando couber, bem como da segurança das provas em todas as etapas do concurso;
VI – contratação de especialistas para assessoramento, quando necessário;
VII – seleção e preparação do espaço físico dos campi da UFSC necessário à aplicação das provas;
VIII – contratação de espaço físico fora dos campi da UFSC para aplicação das provas, quando necessário;
IX – seleção, capacitação e alocação do pessoal necessário para aplicação e avaliação das provas;
X – aplicação das provas;
XI – exclusão de candidatas/candidatos que infringirem as normas estabelecidas no edital de abertura do concurso;
XII – avaliação das provas, processamento dos dados e apresentação dos resultados, de acordo com o disposto nesta Resolução Normativa;
XIII – disponibilização às/aos candidatas/candidatos do acesso ao seu boletim de desempenho individual;
XIV – disponibilização às/aos candidatas/candidatos de vista aos seus cartões respostas das provas objetivas, à sua folha oficial de redação e à sua folha de respostas das questões discursivas;
XV – recebimento, processamento e julgamento dos recursos interpostos pelas/pelos candidatas/candidatos contra o processamento dos cartões-respostas das provas objetivas ou contra a avaliação da redação ou das respostas das questões discursivas, desde que tais recursos tenham sido protocolados nos prazos fixados pelo edital de abertura do concurso; e
XVI – envio ao Departamento de Administração Escolar (DAE) dos relatórios referentes aos resultados do concurso necessários para as matrículas.
Art. 5º As provas serão realizadas no estado de Santa Catarina, nas seguintes cidades e/ou campi da UFSC, do IFSC e do IFC:
I – Florianópolis e municípios da Grande Florianópolis;
II– Araranguá;
III – Blumenau;
IV – Curitibanos;
V– Joinville;
VI – campi do IFSC e do IFC, a serem definidos em comum acordo com essas instituições; e
VII – outras localidades, de acordo com a necessidade.
Art. 6º A relação contendo as opções de cursos e respectivas quantidades de vagas, totais e por categoria, a serem oferecidas no Concurso Vestibular Unificado UFSC/IFSC/IFC 2026 estará disponível no edital do Vestibular.
Parágrafo único. A quantidade de vagas para os cursos da UFSC, em cada categoria de cada curso/turno, será estabelecida conforme os seguintes dispositivos legais:
I – a Lei Federal nº 12.711/2012, alterada pelas leis nº 13.409/2016, nº 14.723/2023 e nº 14.945/2024;
II – a Portaria Normativa MEC nº 18/2012, alterada pelas portarias normativas do MEC nº 9/2017, nº 2.027/2023 e nº 1.127/2024; e
III – a Política de Ações Afirmativas (PAA) da UFSC, disposta na Resolução nº 52/CUn/2015 e em suas alterações.
Art. 7º Para implementação da PAA da UFSC a que se refere o parágrafo único do art. 6º, serão reservadas 50% (cinquenta por cento) das vagas de cada curso/turno, que serão destinadas a candidatas/candidatos que tenham cursado integralmente o Ensino Médio em escolas públicas brasileiras, com os recortes previstos pelas leis nº 12.711/2012, nº 13.409/2016, nº 14.723/2023 e nº 14.945/2024.
.§ 1º As/Os candidatas/candidatos que desejarem concorrer às vagas reservadas para as categorias da PAA serão enquadradas/enquadrados, com base nas informações fornecidas durante o processo de inscrição, em uma ou mais das seguintes categorias:
| Código | Sigla MEC | Descrição |
| 300 | LB_EP | Candidatas/Candidatos com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 (um) salário mínimo que tenham cursado integralmente o Ensino Médio em escolas públicas brasileiras ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público. |
| 301 | LB_PPI | Candidatas/Candidatos autodeclaradas/autodeclarados pretas/pretos, pardas/pardos ou indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 (um) salário mínimo e que tenham cursado integralmente o Ensino Médio em escolas públicas brasileiras ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público. |
| 302 | LB_Q | Candidatas/Candidatos autodeclaradas/autodeclarados quilombolas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 (um) salário mínimo e que tenham cursado integralmente o Ensino Médio em escolas públicas brasileiras ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público. |
| 303 | LB_PCD | Candidatas/Candidatos com deficiência, que tenham renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 (um) salário mínimo e que tenham cursado integralmente o Ensino Médio em escolas públicas brasileiras ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público. |
| 310 | LI_EP | Candidatas/Candidatos que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o Ensino Médio em escolas públicas brasileiras ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público. |
| 311 | LI_PPI | Candidatas/Candidatos autodeclaradas/autodeclarados pretas/pretos, pardas/pardos ou indígenas, independentemente da renda, que tenham cursado integralmente o Ensino Médio em escolas públicas brasileiras ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público. |
| 312 | LI_Q | Candidatas/Candidatos autodeclaradas/autodeclarados quilombolas, independentemente da renda, que tenham cursado integralmente o Ensino Médio em escolas públicas brasileiras ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público. |
| 313 | LI_PCD | Candidatas/Candidatos com deficiência, independentemente da renda, que tenham cursado integralmente o Ensino Médio em escolas públicas brasileiras ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público. |
.§ 2º As/Os candidatas/candidatos que concorrerem nas categorias da PAA listadas no § 1º também concorrerão, juntamente com demais candidatas/candidatos inscritas/inscritos, na categoria de ampla concorrência (categoria 3 – AC), denominada “classificação geral”.
.§ 3º As/Os candidatas/candidatos optantes pelas categorias da PAA concorrerão inicialmente às vagas destinadas à classificação geral e, caso não sejam classificadas/classificados nessa categoria, passarão a concorrer na(s) categoria(s) da PAA pela(s) qual(quais) optaram, observando a sequência estabelecida na Portaria Normativa do MEC nº 18/2012, alterada pelas portarias normativas do MEC nº 9/2017, nº 2.027/2023 e nº 1.127/2024.
.§ 4º O preenchimento das vagas remanescentes, referentes à PAA, obedecerá ao que estabelecem o Decreto nº 7.824/2012 e a Portaria Normativa MEC nº 18/2012, alterada pelas portarias normativas do MEC nº 9/2017, nº 2.027/2023 e nº 1.127/2024.
.§ 5º Atendidas as exigências de que tratam o Decreto nº 7.824/2012 e a Portaria Normativa MEC nº 18/2012, alterada pelas portarias normativas do MEC nº 9/2017, nº 2.027/2023 e nº 1.127/2024, as vagas remanescentes da PAA serão adicionadas às vagas da classificação geral.
.§ 6º A/O candidata/candidato classificada/classificado pela PAA que não comprovar as exigências relativas à categoria na qual se classificou perderá o direito à vaga, passando a concorrer somente na classificação geral (categoria 3 – AC).
Art. 8º A distribuição das vagas reservadas para implementação da PAA obedecerá aos critérios estabelecidos neste artigo.
.§ 1º Serão destinadas 50% (cinquenta por cento) das vagas reservadas para implementação da PAA a candidatas/candidatos com renda familiar bruta mensal igual ou inferior a um 1,0 (um vírgula zero) salário mínimo nacional per capita, das quais:
I – 32% (trinta e dois por cento) serão destinadas a candidatas/candidatos autodeclaradas/autodeclarados pretas/pretos, pardas/pardos e indígenas (categoria 301 – LB_PPI);
II – 0,06% (zero vírgula zero seis por cento) serão destinadas a candidatas/candidatos autodeclaradas/autodeclarados quilombolas (categoria 302 – LB_Q); e
III – 8% (oito por cento) serão reservadas a pessoas com deficiência (categoria 303 – LB_PCD).
.§ 2º As vagas restantes do percentual previsto no § 1º serão destinadas a todas/todos as/os candidatas/candidatos com renda familiar bruta mensal igual ou inferior a um 1,0 (um vírgula zero) salário mínimo nacional per capita (categoria 300 – LB_EP).
.§ 3º Serão destinadas 50% (cinquenta por cento) das vagas reservadas para implementação da PAA a candidatas/candidatos com qualquer perfil de renda, das quais:
I – 32% (trinta e dois por cento) serão destinadas a candidatas/candidatos autodeclaradas/autodeclarados pretas/pretos, pardas/pardos e indígenas (categoria 311 – LI_PPI);
II – 0,06% (zero vírgula zero seis por cento) serão destinadas a candidatas/candidatos autodeclaradas/autodeclarados quilombolas (categoria 312 – LI_Q); e
III – 8% (oito por cento) serão destinadas a pessoas com deficiência (categoria 313 – LI_PCD).
.§ 4º As vagas restantes do percentual previsto no § 3º serão destinadas a todas/todos as/os candidatas/candidatos que tenham cursado integralmente o Ensino Médio em escolas públicas (categoria 310 – LI_EP).
.§ 5º As quantidades de vagas destinadas às categorias da PAA serão arredondadas conforme previsto na Portaria Normativa MEC nº 18/2012, alterada pelas portarias normativas MEC nº 9/2017, nº 2.027/2023 e nº 1.127/2024.
.§ 6º A reserva de 32% (trinta e dois por cento) das vagas para candidatas/candidatos autodeclaradas/autodeclarados pretas/pretos, pardas/pardos e indígenas atende à exigência legal de que se disponibilize percentual equivalente, no mínimo, à população de pretas/pretos, pardas/pardos e indígenas do estado de Santa Catarina, a qual, conforme o último censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), totaliza 23,57% (vinte e três vírgula cinquenta e sete por cento).
.§ 7º A reserva de 0,06% (zero vírgula zero seis por cento) das vagas para candidatas/candidatos autodeclaradas/autodeclarados quilombolas atende à exigência legal de considerar, no mínimo, o percentual deste grupo étnico-racial no estado de Santa Catarina, apurada no último censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
.§ 8º A reserva de 8% (oito por cento) das vagas para pessoas com deficiência atende à exigência legal de considerar, no mínimo, o percentual da população de pessoas com deficiência do estado de Santa Catarina, conforme critérios estabelecidos pela Portaria Normativa MEC nº 1.117, de 1º de novembro de 2018.
Art. 9º A comprovação das informações prestadas durante o processo de inscrição que garantem à/ao candidata/candidato o direito de concorrer às vagas destinadas às categorias da PAA deverá ser realizada somente durante a matrícula no curso pelas/pelos candidatas/candidatos classificadas/classificados, em período a ser definido na portaria de matrícula, a ser publicada pelo Departamento de Administração Escolar (DAE) e pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE).
.§ 1º As/Os candidatas/candidatos classificadas/classificados na reserva de vagas destinadas a estudantes de famílias com renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,0 (um vírgula zero) salário mínimo per capita, conforme o estabelecido na Portaria Normativa MEC nº 18/2012, alterada pelas portarias normativas MEC nº 9/2017, nº 2.027/2023 e nº 1.127/2024, deverão estar registradas/registrados no CadÚnico do Governo Federal como pertencentes a família de baixa renda ou comprovar renda familiar mediante apresentação de documentos para a validação da autodeclaração de renda por comissão especificamente constituída para esse fim, nomeada pela PROAFE.
.§ 2º As/Os candidatas/candidatos classificadas/classificados nas vagas reservadas para pretas/pretos, pardas/pardos, indígenas e quilombolas, em conformidade com a Lei nº 12.711/2012 e legislação complementar, deverão, no ato da matrícula, assinalar o campo referente à autodeclaração de pertencimento ao povo indígena ou quilombola, ou de grupo racial negro (preto ou pardo), a qual será validada ou não por comissão de validação especificamente constituída para esse fim, nomeada pela PROAFE.
.§ 3º As/Os candidatas/candidatos classificadas/classificados nas vagas reservadas para pessoas com deficiência, em conformidade com a Lei nº 13.409/2016, com a Portaria MEC nº 9/2017 e a Portaria Normativa MEC nº 1.117, de 1 o de novembro de 2018, deverão apresentar, no ato da matrícula, laudo médico atestando a espécie e o grau da deficiência, que se enquadre nas categorias discriminadas no Decreto nº 3.298/99, em seus arts. 3º e 4º (com a redação dada pelo Decreto nº 5.296/04), no art. 2º da Lei nº 13.146/15, na Lei nº 14.126, de 22 de março de 2021, na Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, e na Lei nº 14.768, de 22 de dezembro de 2023, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID), o qual será analisado por comissão especificamente constituída pela PROAFE para esse fim.
.§ 4º As regras para a comprovação de renda, de percurso na escola pública, de validação da autodeclaração étnico-racial, de validação da autodeclaração de quilombola e de validação do laudo médico de pessoa com deficiência no ato da matrícula serão regulamentadas em portaria de matrícula a ser emitida pela Pró-Reitoria de Graduação e Educação Básica (PROGRAD) em conjunto com a PROAFE.
.§ 5º A/O candidata/candidato poderá recorrer da decisão das comissões de validação de renda, de validação da autodeclaração étnico-racial, de validação do laudo médico, de validação de escola pública e de validação de pertencimento a povos indígenas e comunidades quilombolas, impetrando recurso à Coordenadoria de Validações de Cotas do Departamento de Validações da PROAFE no prazo de 48 (quarenta e oito) horas a contar da publicação do correspondente resultado.
.§ 6º Caberá recurso à Câmara de Graduação apenas nos casos de estrita arguição de ilegalidade, devendo este ser impetrado no prazo de 48 (quarenta e oito) horas a contar da publicação do correspondente resultado.
.§ 7º Conforme a Portaria Normativa MEC nº 18/2012, a prestação de informação falsa pela/pelo estudante, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula na instituição, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.
Art. 10. Ao realizar sua inscrição para o Vestibular Unificado UFSC/IFSC/IFC 2026, a/o candidata/candidato terá direito a fazer uma opção (opção 1) para o curso de sua preferência.
.§ 1º A/O candidata/candidato cuja opção 1 for um dos cursos da UFSC listados abaixo terá direito também à opção 1A, escolhida dentre os cursos listados nos incisos I a IV:
I – Campus de Araranguá: Engenharia de Energia, Engenharia de Computação e Tecnologias da Informação e da Comunicação;
II – Campus de Blumenau: Engenharia de Controle e Automação, Engenharia de Materiais e Engenharia Têxtil;
III – Campus Universitário (Florianópolis): Engenharia de Alimentos, Engenharia Civil, Engenharia de Controle e Automação, Engenharia de Materiais, Engenharia Elétrica, Engenharia Mecânica, Engenharia Sanitária e Ambiental, Engenharia de Produção Civil, Engenharia de Produção Elétrica, Engenharia de Produção Mecânica, Engenharia Eletrônica, Engenharia Química, Sistemas de Informação, Ciência da Computação ou Ciência da Informação; ou
IV – Campus de Joinville: Ciência e Tecnologia, Engenharia Aeroespacial, Engenharia Naval, Engenharia Automotiva, Engenharia Civil de Infraestrutura, Engenharia Ferroviária e Metroviária, Engenharia de Transportes e Logística ou Engenharia Mecatrônica.
.§ 2º Somente poderão optar pelo curso de Ciência da Computação (Florianópolis) como opção 1A as/os candidatas/candidatos cuja opção 1 seja para Engenharia Aeroespacial, Engenharia de Controle e Automação (Florianópolis), Engenharia Elétrica, Engenharia Eletrônica ou Engenharia Mecatrônica.
.§ 3º Somente poderão optar pelo curso de Ciência da Informação (Florianópolis) como opção 1A as/os candidatas/candidatos cuja opção 1 seja para Sistemas de Informação ou Ciência da Computação.
.§ 4º A/O candidata/candidato cuja opção 1 for um dos cursos da UFSC listados abaixo terá direito também à opção 1A, escolhida dentre os cursos listados nos incisos I a VIII:
I – Letras, habilitação Licenciatura/Bacharelado em Língua Portuguesa e Literaturas de Língua Portuguesa (diurno);
II – Letras, habilitação Licenciatura/Bacharelado em Língua Portuguesa e Literaturas de Língua Portuguesa (noturno);
III – Letras, Língua Alemã e Literaturas de Língua Alemã, Área Básica de Ingresso (ABI);
IV – Letras, Língua Espanhola e Literaturas de Língua Espanhola, Área Básica de Ingresso (ABI);
V – Letras, Língua Francesa e Literaturas de Língua Francesa, Área Básica de Ingresso (ABI);
VI – Letras, Língua Inglesa e Literaturas de Língua Inglesa, Área Básica de Ingresso (ABI); ou
VIII – Letras, Língua Italiana e Literaturas de Língua Italiana, Área Básica de Ingresso – Bacharelado em Secretariado Executivo.
.§ 5º Se aprovada/aprovado e matriculada/matriculado, a/o candidata/candidato cuja opção for um curso que ofereça as modalidades de licenciatura e bacharelado deverá, em período definido no projeto pedagógico do respectivo curso, optar por uma das duas modalidades.
Art. 11. As provas do Vestibular Unificado UFSC/IFSC/IFC 2026 serão compostas por questões de proposições múltiplas e/ou abertas, questões discursivas e redação, conforme estabelecido no art. 12.
. § 1º Na avaliação das questões de proposições múltiplas e discursivas, serão considerados, também, acertos parciais.
.§ 2º As questões de proposições múltiplas e/ou abertas valerão de 0 (zero) a 1,00 (um) ponto cada.
.§ 3º A redação valerá de 0,00 (zero) a 10,00 (dez) pontos.
.§ 4º As questões discursivas valerão de 0,00 (zero) a 5,00 (cinco) pontos cada.
.§ 5ºAsprovasdoVestibularUnificadoUFSC/IFSC/IFC 2026deverão ser elaboradas atendendo-se aos objetivos estabelecidos no art. 2º.
.§ 6º As questões das provas versarão sobre conteúdos previstos nos programas das disciplinas, os quais serão disponibilizados no site do concurso, não ultrapassando em complexidade e abrangência o nível do Ensino Médio.
.§ 7º As questões poderão ter caráter interdisciplinar, envolvendo conteúdos previstos nos programas de quaisquer das disciplinas do concurso.
Art. 12. As provas serão realizadas obedecendo-se à disposição do seguinte cronograma:
| Prova/dia/hora | Disciplina |
|
PROVA 1 Dia 6/12/2025 Das 14h às 19h |
Primeira Língua: Língua Portuguesa e Literatura Brasileira ou Libras – 12 questões de proposições múltiplas |
| Segunda Língua: Alemão, Espanhol, Francês, Inglês, Italiano, Língua Portuguesa ou Libras – 8 questões de proposições múltiplas | |
| Matemática: 10 questões de proposições múltiplas e/ou abertas | |
| Biologia: 10 questões de proposições múltiplas e/ou abertas | |
| Duas (2) questões discursivas | |
|
PROVA 2 Dia 7/12/2025 Das 14h às 19h |
Ciências Humanas e Sociais: 20 questões de proposições múltiplas, assim distribuídas: 7 questões de História, 7 questões de Geografia, 2 questões de Filosofia, 2 questões de Sociologia e 2 questões interdisciplinares envolvendo pelo menos 2 dessas disciplinas |
| Física: 10 questões de proposições múltiplas e/ou abertas | |
| Química: 10 questões de proposições múltiplas e/ou abertas | |
| Redação |
Art. 13. Serão avaliadas as redações e respostas das questões discursivas das/dos candidatas/candidatos que efetivamente realizarem as duas provas.
Parágrafo único. Os critérios para avaliação da redação e das respostas das questões discursivas serão descritos no edital de abertura do concurso e/ou no programa das disciplinas.
Art. 14. A nota final de cada candidata/candidato no Concurso Vestibular Unificado UFSC/IFSC/IFC 2026 será expressa na base centesimal e corresponderá ao somatório dos pontos obtidos nas questões de proposições múltiplas, nas questões abertas, nas questões discursivas e na redação, levando-se em conta os pesos de cada disciplina, que serão estabelecidos no edital do concurso.
Art. 15. As/Os candidatas/candidatos aprovadas/aprovados serão
classificadas/classificados por curso/categoria em ordem decrescente da nota final obtida.
.§ 1ºArelaçãodas/dos classificadas/classificados dentro do limite de vagas de cada curso/categoria e a lista de espera serão estabelecidas respeitando-se a opção 1 das/dos candidatas/candidatos, exceto para os cursos relacionados nos §§ 1º a 4º do art. 9º.
.§ 2º Para as/os candidatas/candidatos aos cursos listados nos §§ 1º a 4º do art. 9º, a relação das/dos classificadas/classificados dentro do limite de vagas de cada curso/categoria dar-se-á da seguinte forma:
I – preenchimento de 50%(cinquenta por cento) das vagas respeitando-se a opção 1 das/dos candidatas/candidatos;
II – preenchimento das vagas seguintes considerando-se todas/todos as/os candidatas/candidatos aprovadas/aprovados inscritas/inscritos na opção 1 e opção 1A, em igualdade de condições, excluídas/excluídos aquelas/aqueles já classificadas/classificados, conforme o estabelecido no inciso I;
III – elaboração, após o estabelecimento das/dos candidatas/candidatos classificadas/classificados, conforme explicitado nos incisos I e II, da relação definitiva, reorganizando-se as/os candidatas/candidatos em ordem decrescente da nota final obtida; e
IV – classificação, segundo o inciso II deste parágrafo, das/dos candidatas/candidatos que comporão a lista de espera.
.§ 3º Quando o número de vagas relativo ao percentual a que se refere o § 2º, inciso I não for inteiro, este será arredondado para o número inteiro superior.
.§ 4º Havendo candidatas/candidatos com a mesma nota final, o desempate será feito na ordem abaixo e utilizando-se os seguintes critérios:
I – maior pontuação obtida nas questões de proposições múltiplas e/ou abertas na disciplina de Língua Portuguesa e Literatura Brasileira;
II – maior pontuação obtida na redação;
III – maior pontuação no conjunto das questões discursivas;
III – maior pontuação obtida nas questões de proposições múltiplas e/ou abertas em cada uma das demais disciplinas, na seguinte ordem: a) Matemática; b) Ciências Humanas e Sociais; c) Biologia; d) Física; e) Química; f) Segunda Língua.
IV – maior idade;
V – menor renda.
Art. 16. As/Os candidatas/candidatos que, na classificação estabelecida no art. 15, estiverem situadas/situados dentro do limite das vagas em cada categoria terão direito a matrícula, e os demais ficarão em lista de espera, podendo ser convocadas/convocados para matrícula em chamadas suplementares, caso haja disponibilidade de vagas no respectivo curso e categoria.
.§ 1º As/Os candidatas/candidatos a que se refere o caput deverão efetuar suas matrículas em conformidade com os preceitos e as datas constantes da Portaria de Matrícula a ser emitida pela PROGRAD em conjunto com a PROAFE.
.§ 2º As/Os candidatas/candidatos classificadas/classificados para o segundo período poderão, no ato da matrícula, optar por ser ou não remanejadas/remanejados para o primeiro período do curso, caso haja disponibilidade de vagas.
.§ 3º O remanejamento de candidatas/candidatos mencionado no § 2º poderá ocorrer concomitantemente às chamadas suplementares realizadas anteriormente ao início do primeiro semestre letivo.
.§ 4º Caso haja disponibilidade de vagas para remanejamento em uma determinada categoria e não existam candidatas/candidatos classificados para o mesmo curso e categoria aptos a serem remanejadas/remanejados dentre as/os candidatas/candidatos classificadas/classificados para o segundo semestre, poderão ser remanejadas/remanejados candidatas/candidatos de outras categorias, respeitando a sequência estabelecida na Portaria Normativa MEC nº 18/2012, alterada pelas portarias normativas MEC nº 9/2017, nº 2.027/2023 e nº 1.127/2024, sendo a vaga da categoria original remanejada para o segundo semestre, de modo a ser utilizada para convocação de candidata/candidato da lista de espera.
.§ 5º As/Os candidatas/candidatos convocadas/convocados da lista de espera do Vestibular Unificado UFSC/IFSC/IFC 2026 que obtiverem matrícula regular no curso de opção 1 serão removidas/removidos das demais listas de espera nas quais estiverem inscritas/inscritos, inclusive da sua opção 1A e de outros processos seletivos para o mesmo curso, se for o caso.
.§ 6º A/O candidata/candidato em lista de espera cuja ordem de classificação lhe permita ser convocada/convocado para matrícula em mais de uma categoria de PAA na mesma chamada suplementar será convocada/convocado em apenas uma categoria, com base na ordem estabelecida pela Portaria Normativa MEC nº 18/2012, alterada pelas portarias normativas MEC nº 9/2017, nº 2.027/2023 e nº 1.127/2024.
.§ 7º A/O candidata/candidato convocada/convocado para matrícula em uma categoria da PAA será removida/removido das listas de espera das demais categorias da PAA nas quais estiver classificada/classificado, e, caso sua matrícula não seja efetivada e/ou os requisitos necessários para assumir a vaga da PAA não sejam comprovados, poderá ocorrer nova convocação para matrícula somente pela classificação geral (categoria 3 – AC).
Art. 17. Existindo vagas remanescentes do Concurso Vestibular UFSC/IFSC/IFC 2026, estas serão ofertadas em um Processo de Reopção de Curso, no qual as/os candidatas/candidatos não classificadas/classificados e não eliminadas/eliminados no referido concurso poderão optar por um novo curso e serão classificadas/classificados com base na pontuação obtida nas provas do Vestibular, recalculada empregando a tabela de pesos e notas de corte do novo curso escolhido.
.§ 1º Caso ainda existam vagas remanescentes para ingresso no primeiro semestre letivo após o Processo de Reopção de Curso, a Coperve poderá realizar um Processo Seletivo por meio do Histórico Escolar do Ensino Médio.
.§ 2º O Processo Seletivo por meio do Histórico Escolar do Ensino Médio mencionado no § 1º poderá gerar cadastro de reserva para os cursos que tiveram suas vagas
preenchidas no Vestibular e no Processo de Reopção de Curso, com base em critérios definidos em edital específico.
.§ 3º Caso ainda existam vagas remanescentes após a realização do Processo de Reopção de Curso e do Processo Seletivo por Histórico Escolar, estas poderão ser preenchidas por candidatas/candidatos que estiverem nas listas de espera do SISU/UFSC 2026.
Art. 18. As/Os candidatas/candidatos, com deficiência ou não, que necessitarem de condições especiais para realizar as provas do Concurso Vestibular Unificado UFSC/IFSC/IFC 2026 deverão explicitar essas condições no requerimento de inscrição, conforme especificado em portaria a ser publicada pela Coperve.
Parágrafo único. As condições especiais requeridas serão atendidas obedecendo se a critérios de viabilidade e razoabilidade.
Art. 19. Constatando-se, a qualquer tempo, que a/o candidata/candidato tenha prestado dolosamente declarações falsas ou utilizado outros meios ilícitos vedados em edital para concorrer à classificação ao Concurso Vestibular Unificado UFSC/IFSC/IFC 2026, sua classificação será anulada, e o fato será comunicado à autoridade policial.
Art. 20. Os casos omissos referentes à realização do Concurso Vestibular Unificado UFSC/IFSC/IFC 2026 serão resolvidos pela Coperve/UFSC.
Art. 21. Esta Resolução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE
A PRÓ-REITORA DA PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIA N° 058/PROAFE/15 DE AGOSTO DE 2025
N° 058/PROAFE – Art. 1º – ALTERAR a Portaria nº 052/PROAFE/2025, de 27 de maio de 2025, que designa a criação de um Grupo de Trabalho, com objetivo de desenvolver melhorias no processo de trabalho do serviço de validação de autodeclaração de Pessoas com Deficiência (PcD) na Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).
Excluir o membro:
| NOME | VÍNCULO | ESPECIALIDADE |
| Emília da Rocha Assis Eloi | 3412686 | Fonoaudióloga |
Incluir o membro:
| NOME | VÍNCULO | ESPECIALIDADE |
| Heloisa Teles | 3090946 | Serviço Social |
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigência a partir desta data.
PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
EDITAL Nº 14/DAP/PRODEGESP, DE 08 DE AGOSTO DE 2025
PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO DE ESTAGIÁRIOS REMUNERADOS
Nº 14/DAP/PRODEGESP – A Diretora do Departamento de Administração de Pessoal da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, homologa o resultado final da Seleção de Estágio não obrigatório, nos termos do Edital nº 11 de 16 de julho de 2025, da Lei nº11.788, de 25 de setembro de 2008, da Instrução Normativa nº 213, de 17 de dezembro de 2019, da Resolução Normativa nº73/2016/CUn, de 07 de junho de 2016.
RESULTADO GERAL – ANÁLISE DE DOCUMENTAÇÃO E ENTREVISTAS
| Candidato | Resultado |
| Dayane Bismark Xavier | Desclassificado em conformidade com o subitem 6.1 do edital. |
| Felipe dos Santos Brizolla | Desclassificado em conformidade com a alínea d do subitem 5.2 do edital. |
| Lauro Miranda de Oliveira. | Desclassificado em conformidade com o subitem 6.1 do edital. |
| Luísa Ananda Melo | Aprovada. |
| Luria Lopes de Andrade | Classificada. |
| Matheus Manozzo | Desclassificado em conformidade com o subitem 5.5 do edital. |
EDITAL Nº 15/DAP/PRODEGESP, DE 08 DE AGOSTO DE 2025
PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO DE ESTAGIÁRIOS REMUNERADOS
Nº 15/DAP/PRODEGESP – A Diretora do Departamento de Administração de Pessoal da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, homologa o resultado final da Seleção de Estágio não obrigatório, nos termos do Edital nº 12 de 16 de julho de 2025, da Lei nº11.788, de 25 de setembro de 2008, da Instrução Normativa nº 213, de 17 de dezembro de 2019, da Resolução Normativa nº73/2016/CUn, de 07 de junho de 2016 e do Edital Complementar 03/PROGRAD/2025.
RESULTADO GERAL – ANÁLISE DE DOCUMENTAÇÃO E ENTREVISTAS
| Candidato | Resultado |
| Danielli Roberta Borgert Batista | Desclassificada em conformidade com o subitem 6.1 do edital. |
| Eduarda Bortolini de Moraes | Classificada. |
| Felipe dos Santos Brizolla | Desclassificado em conformidade com a alínea d do subitem 5.2 do edital. |
| Hanna Camili Gomes | Classificada. |
| Luísa Ananda Melo | Classificada no edital nº 11/DAP/PRODEGESP/2025 |
| Luria Lopes de Andrade | Classificada no edital nº 11/DAP/PRODEGESP/2025 |
| Matheus Manozzo | Desclassificado em conformidade com o subitem 5.5 do edital. |
| Rafael Damasceno | Desclassificado em conformidade com o subitem 6.1 do edital. |
| Vitor Alexsandro Borges Barbosa | Aprovado. |
PORTARIAS DE 08 DE AGOSTO DE 2025
Nº 466/2025/DAP – Art. 1º Retificar a Portaria n. 238/2025/DAP, de 16/04/2025:
Onde se lê: “prorrogação da licença à gestante pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do dia 04 de agosto de 2025 a 03 de outubro de 2025”
Leia-se: “prorrogação da licença à gestante pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do dia 04 de agosto de 2025 a 02 de outubro de 2025”.
Nº 467/2025/DAP – Art. 1º Declarar vago, a partir de 11 de agosto de 2025, o cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Classe A (Professor Assistente), Nível 01, com Doutorado, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, da carreira do magistério superior da Universidade Federal de Santa Catarina, ocupado por MARCELO FREDDI LOTUFO, matrícula SIAPE 1246016, código de vaga 688525, em virtude de posse em outro cargo inacumulável, nos termos do Art. 33, Inciso VIII, da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.042985/2025-60).
Nº 468/2025/DAP – Art. 1º Conceder a Sara Meireles, matrícula SIAPE 2081124, ocupante do cargo de Engenheiro/Área, lotado/localizado(a) na Coordenadoria de Gestão Ambiental/CGA/DGG, licença para tratar de interesses particulares pelo prazo de 03 (três) meses, de 11 de agosto de 2025 a 08 de novembro de 2025, de acordo com o art. 91 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4 de setembro de 2001 (Processo nº 23080.042475/2025-92)
Nº 469/2025/DAP – Art. 1º Retificar a Portaria nº 397/2025/DAP, que concedeu licença para tratar de interesses particulares, sem remuneração, à servidora Jamilie Akemy Inokoshi, modificando o trecho em que se lê “de 18 de agosto de 2025 a 14 de abril de 2026” para “de 29 de setembro de 2025 a 26 de maio de 2026”.
Nº 470/2025/DAP – Art. 1º Conceder ao servidor RAFAEL PRADO CARTANA, matrícula SIAPE 2550038, ocupante do cargo de técnico de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, lotado/localizado no DEPARTAMENTO DE ARQUITETURA E URBANISMO / ARQ/CTC / ARQ/CTC, licença paternidade pelo prazo de 05 (cinco) dias, a partir do dia 06 de agosto de 2025 a 10 de agosto de 2025, de acordo com o Art. 2º do Decreto nº 8.737, de 03/05/2016 (conforme requerimento n. 7315862).
Nº 471/2025/DAP – Art. 1º Conceder ao servidor RAFAEL PRADO CARTANA, matrícula SIAPE 2550038, ocupante do cargo de técnico de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, lotado/localizado no DEPARTAMENTO DE ARQUITETURA E URBANISMO / ARQ/CTC / ARQ/CTC, prorrogação da licença paternidade pelo prazo de 15 (quinze) dias, a partir do dia 11 de agosto de 2025 a 25 de agosto de 2025, de acordo com o Art. 2º do Decreto nº 8.737, de 03/05/2016 (conforme requerimento n. 7315862).
PORTARIAS DE 11 DE AGOSTO DE 2025
Nº 472/2025/DAP – Art. 1º Retificar a Portaria 461/DAP/2025, que aposentou BERNADETE QUADRO DUARTE, matrícula SIAPE 1465810, nos termos do Art. 20, §2º, Inciso II, da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com proventos calculados com base no Art. 26, § 3º, Inciso I, correspondendo a 100% da média aritmética definida nos termos do referido artigo (Processo nº 23080.032899/2025-49).
Art. 2º Onde se lê “cargo de Regente”, leia-se “cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO”.
Nº 473/2025/DAP – Art. 1º Alterar a Portaria 363, de 28 de abril de 2015, publicada no Diário Oficial da União de 30 de abril de 2015, que concedeu aposentadoria à servidora TATIANA EHRHARDT, matrícula SIAPE 1552879, para alterar a proporção dos proventos.
Onde se lê “com proventos proporcionais a com proventos proporcionais a 08/30 (oito, trinta avos)”, leia-se “com proventos proporcionais a com proventos proporcionais a 3766/10950” (Processo nº 23080.034146/2024-97).
PORTARIAS DE 12 DE AGOSTO DE 2025
Nº 474/2025/DAP – Exonerar, a pedido, MAIARA SARDA SILVA, matrícula SIAPE 3058296, código de vaga 744443, a partir de 12 de agosto de 2025, do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, nível de classificação D, padrão de vencimento 012, em regime de trabalho de 40 horas semanais, do quadro de pessoal da Universidade Federal de Santa Catarina, em conformidade com o Art. 34 da Lei nº 8.112 de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.042570/2025-96).
Nº 475 /2025/DAP – Manter a partir de 05 de julho de 2025, a título precário, o regime de Dedicação Exclusiva do servidor João Carlos Xikota, SIAPE nº 4160558, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotada no DEPARTAMENTO DE PEDIATRIA/DPT/CCS/DPT/CCS.
(Ref. processo nº 23080.035777/2025-12)
Nº 476/2025/DAP – Alterar a Portaria nº 441/2025/DAP, de 25 de julho de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 29 de julho de 2025, que concedeu pensão civil vitalícia a LIGIA SUELI BERRETA PINTO DA LUZ, matrícula 07048718, cônjuge do servidor aposentado RODOLFO JOAQUIM PINTO DA LUZ, matrícula SIAPE 6054040, ocupante do cargo de Procurador Federal, falecido no dia 03 de julho de 2025, em conformidade com os arts. 215, 217, inciso I, e 222, inciso VII, alínea “b”, item “6”, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015, alterado pelo art. 1º, inciso VI, da Portaria ME nº 424, de 29/12/2020, combinado com os arts. 23 e 24, da Emenda Constitucional nº 103/2019. (Processo nº 23080.039704/2025-91); para incluir pensão civil vitalícia à mesma pensionista cônjuge do servidor aposentado RODOLFO JOAQUIM PINTO DA LUZ, matrícula SIAPE 54040, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, Classe Adjunto, Nível 04, falecido no dia 03 de julho de 2025, em conformidade com os arts. 215, 217, inciso I, e 222, inciso VII, alínea “b”, item “6”, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015, alterado pelo art. 1º, inciso VI, da Portaria ME nº 424, de 29/12/2020, combinado com os arts. 23 e 24, da Emenda Constitucional nº 103/2019. (Processo nº 23080.040308/2025-15)
Nº 477/2025/DAP – Art. 1º Conceder auxílio-funeral a FABIANA MACEDO LUDWIG FERRARI, em decorrência do falecimento do servidor aposentado ANISIO LUDWIG, matrícula SIAPE 1155123, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, Classe Adjunto, Nível 04, falecido no dia 16 de maio de 2025, nos termos do art. 226, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (23080.041245/2025-14).
Nº 478/2025/DAP – Art. 1º Conceder auxílio-funeral a SILVIA MARA MARTINS, em decorrência do falecimento do servidor aposentado MARIO ANICETO PEREIRA, matrícula SIAPE 1157045, ocupante do cargo de Mestre de Edificações e Infraestrutura, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação 01, Padrão de Vencimento 06, falecido no dia 28 de julho de 2025, nos termos do art. 226, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.043106/2025-17).
Nº 479/2025/DAP – Art. 1º Conceder a Laís Silveira Santos, matrícula SIAPE 1828041, ocupante do cargo de Administrador, lotado/localizado(a) na Divisão de Capacitação Continuada/DiCC/CCP/DDP/PRODEGESP, licença para tratar de interesses particulares pelo prazo de 05 (cinco) dias, de 29 de setembro de 2025 a 03 de outubro de 2025, de acordo com o art. 91 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4 de setembro de 2001 (Processo nº 23080.042624/2025-13).
PORTARIA DE 13 DE AGOSTO DE 2025
Nº 480/2025/DAP – Art. 1º Alterar a Portaria 807, de 19 de dezembro de 2014, publicada no Diário Oficial da União de 22 de dezembro de 2014, que concedeu aposentadoria ao servidor GILVAN RODRIGUES COSTA, matrícula SIAPE 1159838, para alterar a proporção dos proventos.
Onde se lê “com proventos proporcionais a 21/35 (vinte e um, trinta e cinco avos)”, leia-se “com proventos proporcionais a 8968/12775” (Processo nº 23080.044203/2025-27).
PORTARIA DE 14 DE AGOSTO DE 2025.
Nº 481/2025/DAP – Art. 1º Conceder auxílio-funeral a ROBERTO DOS PASSOS, em decorrência do falecimento do servidor aposentado MAURECI ROBERTO DOS PASSOS, matrícula SIAPE 1156139, ocupante do cargo de Auxiliar de Agropecuária, Nível de Classificação B, Nível de Capacitação 01, Padrão de Vencimento 09, falecido no dia 06 de agosto de 2025, nos termos do art. 226, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.044296/2025-90).
Nº 482/2025/DAP – Art. 1º Conceder auxílio-funeral a SUZANA JUNG GONDIM em decorrência do falecimento do servidor aposentado PAULO RENE GUEDES GONDIM, matrícula SIAPE 140483, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, Classe Assistente, Nível 02, falecido no dia 09 de agosto de 2025, nos termos do art. 226, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (23080.044399/2025-50).
SECRETARIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS
A SECRETÁRIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC) EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIA DE 11 DE AGOSTO DE 2025.
Nº 52/2025/SINTER – Art. 1º Designar a professora do magistério superior Camila Teixeira Saldanha, SIAPE 1952291, para exercer a função de coordenada pedagógica junto ao Núcleo Institucional de Línguas e Tradução (NILT), de 1º de agosto de 2025 até 31 de dezembro de 2025.
Art. 2º Confiar à coordenadora pedagógica as seguintes atribuições:
I – Planejar, elaborar e coordenar os cursos de extensão do NILT, incluindo os planos de ensino; os cronogramas; a inserção e a conclusão dos projetos de atividades no Sistema Integrado de Gerenciamento de Projetos de Pesquisa e de Extensão (SIGPEX); a geração do link de inscrições para as atividades desenvolvidas no sistema Inscrições UFSC, a emissão de certificados dos participantes via Certificados UFSC, mediante realização de avaliação de reação das atividades, bem como as demais atividades necessárias à oferta dos cursos;
II – Coordenar e aplicar testes de proficiência.
III – Comunicar-se diretamente com a Secretaria de Educação a Distância (SEAD) para fins de preparação dos cursos on-line no Moodle e de aplicação de testes de proficiência on-line, respeitando prazos e orientações de organização de material definidas;
III – Definir e encaminhar à Coordenadoria de Apoio Administrativo (CAA) da Secretaria de Relações Internacionais (SINTER) o número de bolsistas, o período de atuação e tipo de vínculo do estudante na UFSC (graduação extensão, graduação estágio, mestrado ou doutorado), para fins de planejamento orçamentário e de elaboração de editais de contratação, respeitando os prazos e as orientações definidas;
IV – enviar mensalmente ao servidor técnico-administrativo do NILT os relatórios de atividades dos bolsistas devidamente assinados, bem como o relatório final de cada atividade concluída;
V – prestar esclarecimentos acadêmicos aos interessados, pelo e-mail informado na página do NILT.
Parágrafo único. O coordenador pedagógico, no advento de eventuais inconsistências no SIGPEX, Inscrições UFSC e Certificados UFSC, é responsável por buscar soluções junto à Pró-Reitoria de Extensão (PROEX) e/ou à Superintendência de Governança Eletrônica e Tecnologia da Informação e Comunicação (SeTIC).
Art. 3º Serão atribuídas cinco horas semanais para o desempenho da atividade de coordenação pedagógica.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO
NÚCLEO DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL
A DIREÇÃO DO NÚCLEO DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL, DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIA DE 12 DE AGOSTO DE 2025
Nº 14/NDI/CED – Art. 1º – Homologar as inscrições abaixo relacionadas do Processo Seletivo Simplificado para professor substituto para o NDI do Edital nº 034/2025/DDP:
Lista Geral
Ana Luiza Frick
Ana Carolina Yoshida Machado
Reserva de vagas para pessoas negras
Não tivemos inscritos
Reserva de vagas para pessoas trans
Não tivemos inscritos
Reserva de vagas para pessoas com deficiência (PCD)
Não tivemos inscritos
PORTARIA DE 14 DE AGOSTO DE 2025
Nº 15/NDI/CED – Art. 1º – Homologar as inscrições abaixo relacionadas do Processo Seletivo Simplificado para professor substituto para o NDI do Edital nº 034/2025/DDP:
Lista Geral
Ana Luiza Frick
Ana Carolina Yoshida Machado
Yvy Maranghello de Almeida
Reserva de vagas para pessoas negras
Não tivemos inscritos
Reserva de vagas para pessoas trans
Não tivemos inscritos
Reserva de vagas para pessoas com deficiência (PCD)
Não tivemos inscritos
CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO
O DIRETOR DO CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIA DE 13 DE AGOSTO DE 2025
Nº 129/2025/CCE – Art. 1º Dispensar a servidora docente ELENICE MARIA LARROZA ANDERSEN, SIAPE nº 1555238, da função de membro titular da Comissão Permanente de Avaliação de Promoção/Progressão dos(as) servidores(as) docentes do Centro de Comunicação e Expressão, conforme o Art. 20 da Resolução nº 114/CUn/2017.
Art. 2º Designar, em substituição, a servidora ADRIANA DE CARVALHO KUERTEN DELLAGNELO, SIAPE nº 2290303, para exercer a função de membro titular da referida Comissão, conforme estabelecido na Portaria nº 026/2025/CCE.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Solicitação Digital nº 053433/2024)
PORTARIAS DE 14 DE AGOSTO DE 2025
Nº 130/2025/CCE – Art. 1º Designar, a contar de 24 de agosto de 2025, o servidor docente LUCIANO PATRÍCIO SOUZA DE CASTRO, SIAPE 1815554, do Departamento de Expressão Gráfica, para exercer a função de Coordenador de PCC – Projeto de Conclusão de Curso, do curso de Graduação em Design, pelo período de dois anos.
Art. 2º Atribuir ao servidor dez horas semanais para o desempenho da atividade.
(Ref. Solicitação Digital nº 040460/2025)
Nº 131/2025/CCE – Art. 1º Dispensar, a partir de 14 de agosto de 2025, a professora SANDRA QUAREZEMIN, SIAPE nº 2716263, do cargo de Coordenadora de Pesquisa do CCE, nomeada pela Portaria Nº 008/2025/CCE de 27 de janeiro de 2025.
Art. 2º Dispensar, a partir de 14 de agosto de 2025, o professor CLAUDELINO MARTINS DIAS JUNIOR, SIAPE nº 1662191, do cargo de Subcoordenador de Pesquisa do CCE, nomeado pela Portaria Nº 045/2025/CCE, de 28 de março de 2025.
Nº 132/2025/CCE – Art. 1º Designar, a partir de 14 de agosto de 2025, pelo período de 2 (dois) anos, a professora ROSANE SILVEIRA, SIAPE nº 2446745, para exercer a função de Coordenadora de Pesquisa do CCE, atribuindo-lhe carga horária de 8 (oito) horas semanais para o desempenho da função, conforme o § 1º do Art. 28 da Resolução Normativa nº 47/CUn/2014, de 16 de dezembro de 2014.
Art. 2º Designar, a partir de 14 de agosto de 2025, pelo período de 2 (dois) anos, o professor ANDRÉ CECHINEL, SIAPE nº 1328026, para exercer a função de Subcoordenador de Pesquisa do CCE, atribuindo-lhe carga horária de 4 (quatro) horas semanais para o desempenho da função, conforme o § 2º do Art. 28 da Resolução Normativa nº 47/CUn/2014, de 16 de dezembro de 2014.
CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS
DEPARTAMENTO DE QUÍMICA-DQ
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM QUÍMICA-PPGQ
O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM QUÍMICA DA UFSC, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIA Nº 032/2025/PPGQ-UFSC, DE 16 DE JULHO DE 2025
Nº 032/2025/PPGQ-UFSC – Art. 1 o DESIGNAR os professores Adriana Passarella Gerola, Coordenadora, Josiel Barbosa Domingos, Subcoordenador e Camila Pesenato Magrin, doutoranda para, sob a presidência do primeiro, constituírem o Comitê Gestor PROEX do PPGQ-UFSC.
Art. 2º O, de acordo com a Portaria n.º 034, de 30 de maio 2006 da CAPES, Art. 6º São atribuições da CG/PROEX:
I – estabelecer a distribuição da aplicação dos recursos alocados pelo PROEX ao programa de pós-graduação; (Redação dada pela Portaria Capes nº. 227, de 2017)
IV – verificar o cumprimento das exigências de comprometimento institucional com a execução e continuidade das ações do Programa e informar a CAPES, para as providências cabíveis, os casos de não atendimento desse requisito;
V – manter permanentemente disponível à CAPES arquivo atualizado com informações administrativas do programa de pós-graduação, dados individuais, de desempenho acadêmico e o termo de compromisso de cada bolsista, conforme Anexo II deste regulamento; (Redação dada pela Portaria Capes nº. 227, de 2017)
VI – cumprir rigorosamente e divulgar entre os candidatos e bolsistas todas as normas do PROEX e o teor das comunicações realizadas pela CAPES;
VIII – designar membro da Comissão para atestar o recebimento dos bens, ou prestação dos serviços, custeados com recursos do programa;
X – encaminhar, quando solicitados pela Capes, quaisquer relatórios ou documentos relacionados à execução dos recursos financeiros disponibilizados; (Redação dada pela Portaria Capes nº. 227, de 2017);
XI – selecionar os candidatos às bolsas do PROEX mediante critério(s) transparentes, que priorizem o mérito acadêmico, comunicando-o(s) a CAPES, quando solicitado;
XII – divulgar os critérios para seleção dos bolsistas.
XIII – apurar casos de eventuais infrações cometidas pelos bolsistas do PROEX que descumprirem as normas contidas neste regulamento. Para a apuração, a CG/PROEX deverá instaurar processo administrativo, no âmbito da própria Instituição, assegurando o contraditório e a ampla defesa. (Redação dada pela Portaria Capes nº. 227, de 2017)
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC e tem vigência de 1 (ano).


