Boletim Nº 156/2023 – 23/08/2023

23/08/2023 17:47

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 156/2023

Data da publicação: 23/08/2023

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO

PORTARIAS – SEI 

Nº 193 2023

Nº 194 2023

Nº 195 2023

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIAS Nº 41, 42/2023/PRODEGESP

CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS

PORTARIAS Nº 101 a 112/2023/CCB

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO

 

O SUPERINTENDENTE DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO, no uso de suas atribuições regimentais, RESOLVE: 

 

Portaria – SEI nº 193 2023, de 22 de agosto de 2023 

Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01 de setembro de 2023, IVETE IOSHIKO MASUKAWA, cargo de Médico, Siape 1445581, na Unidade de Urgência e Emergência-UUE/DMED/GAS/HU-UFSC do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago. 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. 

(Ref. Processo SEI nº 23820.011143/2023-93)

Portaria – SEI nº 194 2023, de 22 de agosto de 2023 

Art. 1º CONCEDER, a partir de 01 de setembro de 2023, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a servidora IVETE IOSHIKO MASUKAWA cargo de médico, Siape: 1445581, da Unidade de Urgência e Emergência/DMED/GAS/HU-UFSC/EBSERH do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, por atuar de forma permanente no contato direto com pacientes e/ou materiais por eles utilizados sem prévia esterilização, em ambiente hospitalar. 

Art 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo SEI nº 23820.011143/2023-93)

Portaria – SEI nº 195 2023, de 23 de agosto de 2023 

Art. 1º DESIGNAR Juliana Krum Cardoso da Silva, Elisa Maria Volpato Siqueira e Gabriela Schweitzer, sob a presidência da primeira, para constituir a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 1ª Etapa, da servidora Cintia Beatriz Soares de Leão, admitida em 10/10/2022. 

Art 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. 

(Ref. Processo SEI nº 23820.011257/2023-33)

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

 

A PRÓ-REITORA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portaria de 21 de agosto de 2023 

Nº 41/2023/PRODEGESP – Art. 1º Prorrogar o prazo para apresentação do relatório da comissão designada pela Portaria 36/2023/PRODEGESP, de 20 de julho de 2023, para apuração dos fatos relatados no Processo Digital 23080.037785/2023-23, para 45 (quarenta e cinco) dias. 

Art. 2º Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

Portaria de 23 de agosto de 2023 

Nº 42/2023/PRODEGESP – Art. 1º Instituir comissão destinada a estudar e propor resolução acerca da Ação de Desenvolvimento em Serviço (ADS) para participação de servidores técnico-administrativos em educação (Staes) da UFSC em Programa de Pós-Graduação stricto sensu (mestrado, doutorado e estágio pós-doutoral) e realização de estágio curricular obrigatório supervisionado em cursos de graduação. 

Art. 2º Designar os membros abaixo para, sob presidência da primeira, constituir a referida comissão: 

Carla Cerdote da Silva – DDP/PRODEGESP 

Marco Antonio Schneider – CCP/DDP/PRODEGESP 

Alice Canal – CCP/DDP/PRODEGESP 

Marcelo Cassanta Antunes – DAJOR/DAP/PRODEGESP 

Salézio Schmitz Junior – DAJOR/DAP/PRODEGESP (suplente) 

Emanuele Jacques dos Santos Ribeiro – DGPS/PRODEGESP 

Giullia Pimentel – Blumenau 

Catieli Nunes de Figueredo Beléia – Blumenau (suplente) 

Mônica Selau Bauer – Araranguá 

Ricardo João Magro – Curitibanos 

Art. 3º Atribuir a todos os membros titulares a carga horária de 4 (quatro) horas semanais para o desempenho de suas atividades. 

Art. 4º O prazo para finalização dos trabalhos é de 90 (noventa) dias prorrogáveis. 

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE: 

Portaria de 14 de agosto de 2023 

Nº 101/2023/CCB – Designar a professora Juliana de Paula Souza, SIAPE 1183699, Coordenadora de Extensão do Departamento de Botânica do Centro de Ciências Biológicas, a partir de 3 de agosto de 2023, pelo período de 2 (dois) anos com atribuição de carga horária de 4 (quatro) horas semanais. 

(Ref, Solicitação Digital nº 48752/2023)

Portaria de 15 de agosto de 2023

Nº 102/2023/CCB – Designar o professor Luiz Fernando Gil Supervisor do Laboratório de Anatomia Humana do Departamento de Ciências Morfológicas do Centro de Ciências Biológicas, no período de 1º de julho a 30 de novembro de 2023 com atribuição de carga horária de 6 (seis) horas semanais. 

(Ref. Solicitação Digital nº 49148/2023)

Portaria de 21 de agosto de 2023

Nº 103/2023/CCB – Art. 1º DESIGNAR, na forma do artigo nº 158 da Portaria Normativa nº 007/GR/2007, de 15/10/2007, os servidores Luiz Fernando de Barros Junior, CPF 538.069.059-91, cargo de Assistente em administração, Marcelo Cidade Gruschinske, CPF 007.933.070-31, cargo de Técnico de laboratório/área, Elise Lara Galitzki, CPF 043.657.449- 76, cargo de Técnico de laboratório/área, Juliana Troleis, CPF 952.485.790-15, cargo de Técnico de laboratório/área, Silvia Venturi, CPF 761.287.509-82, cargo de Bióloga, Demétrio Gomes Alves, CPF 654.138.813-04, cargo de Biólogo, e Luiza Petter Garcia Pereira, CPF 052.054.439-01, cargo de Técnico de laboratório/área, para, sob a presidência do primeiro, compor Comissão Interna para Elaboração do Inventário Físico dos Bens Móveis Permanentes do Departamento de Botânica (BOT/CCB), referente ao exercício 2023. 

Art. 2º Os documentos produzidos pela Comissão deverão ser apresentados ao Agente Patrimonial Nato da Unidade inventariada tão logo finalizem os trabalhos, viabilizando o cumprimento do Cronograma de Inventário Anual amplamente divulgado na Instituição.  

Portarias de 22 de agosto de 2023

Nº 104/2023/CCB – Art. 1º Designar, na forma do artigo nº 158 da Portaria Normativa nº 007/GR/2007, de 15/10/2007, os servidores Maurício Eduardo Graipel, CPF 647.085.279-34, cargo de Assistente em administração; Felix Baumgarten Rosumek, CPF 048.609.129-50, cargo de Biólogo; Elaine Mitie Nakamura, CPF 045.292.449-97, cargo de Técnico de laboratório/área e Karla Zanenga Scherer, CPF 806.428.459-72, cargo de Técnico de laboratório/área, para, sob a presidência do primeiro, compor Comissão Interna para Elaboração do Inventário Físico dos Bens Móveis Permanentes do Departamento de Ecologia e Zoologia (ECZ/CCB), referente ao exercício 2023. 

Art. 2º Os documentos produzidos pela Comissão deverão ser apresentados ao Agente Patrimonial Nato da Unidade inventariada tão logo finalizem os trabalhos, viabilizando o cumprimento do Cronograma de Inventário Anual amplamente divulgado na Instituição.  

 

Nº 105/2023/CCB – Art. 1º Designar, na forma do artigo nº 158 da Portaria Normativa nº 007/GR/2007, de 15/10/2007, os servidores Kheila Amorim Espindola, CPF 023.631.984-17, cargo de Assistente em administração; Gabriel Baracy Klafke, CPF 012.971.840-84, cargo de Técnico de laboratório/área e Ana Claudia Januário, CPF 935.777.889-68, cargo de Técnico de laboratório/área, para, sob a presidência do primeiro, compor Comissão Interna para Elaboração do Inventário Físico dos Bens Móveis Permanentes do Departamento de Ciências Fisiológicas (CFS/CCB), referente ao exercício 2023. 

Art. 2º Os documentos produzidos pela Comissão deverão ser apresentados ao Agente Patrimonial Nato da Unidade inventariada tão logo finalizem os trabalhos, viabilizando o cumprimento do Cronograma de Inventário Anual amplamente divulgado na Instituição. 

 

Nº 106/2023/CCB – Art. 1º Designar, na forma do artigo nº 158 da Portaria Normativa nº 007/GR/2007, de 15/10/2007, os servidores Patrícia Carvalho de Souza Araújo, CPF 909.169.139-53, cargo de Assistente em Administração; Kheila Amorim Espindola, CPF 023.631.984-17, cargo de Assistente em Administração; Bárbara Zardo de Nardi, CPF 079.210.379-33, cargo de Assistente em Administração; Claudinei Turra, CPF 023.622.269-48, cargo de Assistente em Administração; Marcos Cesar Bernardino, CPF 630.570.779-00, cargo de Técnico de Tecnologia da Informação e Silvanio Guilherme da Costa, CPF 887.615.179-68, cargo de Jardineiro , para, sob a presidência do primeiro, compor Comissão Interna para Elaboração do Inventário Físico dos Bens Móveis Permanentes da Direção do Centro de Ciências Biológicas (DIR/CCB), referente ao exercício 2023. 

Art. 2º Os documentos produzidos pela Comissão deverão ser apresentados ao Agente Patrimonial Nato da Unidade inventariada tão logo finalizem os trabalhos, viabilizando o cumprimento do Cronograma de Inventário Anual amplamente divulgado na Instituição. 

 

Nº 107/2023/CCB – Art. 1º Designar, na forma do artigo nº 158 da Portaria Normativa nº 007/GR/2007, de 15/10/2007, os servidores Eduardo Machado Schiller, CPF 008.958.989-00, cargo de Assistente em Administração; Maria Eduarda Fernandes, CPF 074.531.499-67, cargo de Assistente em Administração e Kleyton Adailton Steinbach, CPF 061.065.659-70 cargo de Assistente em Administração, para, sob a presidência do primeiro, compor Comissão Interna para Elaboração do Inventário Físico dos Bens Móveis Permanentes da Divisão da Secretaria Integrada (DSI/CCB), referente ao exercício 2023. 

Art. 2º Os documentos produzidos pela Comissão deverão ser apresentados ao Agente Patrimonial Nato da Unidade inventariada tão logo finalizem os trabalhos, viabilizando o cumprimento do Cronograma de Inventário Anual amplamente divulgado na Instituição.  

 

Nº 108/2023/CCB – Art. 1º Designar, na forma do artigo nº 158 da Portaria Normativa nº 007/GR/2007, de 15/10/2007, os servidores Silvia Cristina Fidler Pagliarini, CPF 989.834.820-87, cargo de Assistente em Administração; Christopher Nedel Christofoletti, CPF 053.350.079-66, cargo Técnico em Anatomia e Necropsia; Emili Bortolon dos Santos, CPF 025.044.040-77, cargo Técnico de Laboratório/área e Gilberto Domingos Marloch, CPF 803.111.059-04, cargo Técnico de Laboratório/área, para, sob a presidência do primeiro, compor Comissão Interna para Elaboração do Inventário Físico dos Bens Móveis Permanentes do Departamento de Ciências Morfológicas (MOR/CCB), referente ao exercício 2023. 

Art. 2º Os documentos produzidos pela Comissão deverão ser apresentados ao Agente Patrimonial Nato da Unidade inventariada tão logo finalizem os trabalhos, viabilizando o cumprimento do Cronograma de Inventário Anual amplamente divulgado na Instituição.

Portarias de 23 de agosto de 2023

Nº 109/2023/CCB – Art. 1º Designar, na forma do artigo nº 158 da Portaria Normativa nº 007/GR/2007, de 15/10/2007, os servidores Philipi Schneider, CPF 048.163.609-99, cargo de Assistente em Administração e Larissa Dall Agnol, CPF 006.467.810-57, cargo de Assistente em Administração, para, sob a presidência do primeiro, compor Comissão Interna para Elaboração do Inventário Físico dos Bens Móveis Permanentes da Coordenadoria dos Cursos de Ciências Biológicas (SECOGBLG/CCB), referente ao exercício 2023. 

Art. 2º Os documentos produzidos pela Comissão deverão ser apresentados ao Agente Patrimonial Nato da Unidade inventariada tão logo finalizem os trabalhos, viabilizando o cumprimento do Cronograma de Inventário Anual amplamente divulgado na Instituição.  

 

Nº 110/2023/CCB – Art. 1º Designar, na forma do artigo nº 158 da Portaria Normativa nº 007/GR/2007, de 15/10/2007, os servidores Sebastião José Dutra, CPF 377.358.459-87, cargo de Assistente em Administração e José Carlos Simonassi, CPF 086.226.068-05, cargo Técnico de Laboratório/Área, para, sob a presidência do primeiro, compor Comissão Interna para Elaboração do Inventário Físico dos Bens Móveis Permanentes do Núcleo de Estudos do MAR (NEMAR/CCB), referente ao exercício 2023. 

Art. 2º Os documentos produzidos pela Comissão deverão ser apresentados ao Agente Patrimonial Nato da Unidade inventariada tão logo finalizem os trabalhos, viabilizando o cumprimento do Cronograma de Inventário Anual amplamente divulgado na Instituição. 

 

Nº 111/2023/CCB – Art. 1º Designar, na forma do artigo nº 158 da Portaria Normativa nº 007/GR/2007, de 15/10/2007, os servidores Alberto Luís Garcia Oliveira, CPF 896.817.200-59, cargo Assistente em Administração; Leili Daiane Hausmann, CPF 058.785.819-22, cargo Técnico de Laboratório/área e Rafaela Coutinho Miranda, CPF 075.936.699-39, Técnico de Laboratório/área, para, sob a presidência do primeiro, compor Comissão Interna para Elaboração do Inventário Físico dos Bens Móveis Permanentes do Departamento de Biologia Celular, Embriologia e Genética (BEG/CCB), referente ao exercício 2023. 

Art. 2º Os documentos produzidos pela Comissão deverão ser apresentados ao Agente Patrimonial Nato da Unidade inventariada tão logo finalizem os trabalhos, viabilizando o cumprimento do Cronograma de Inventário Anual amplamente divulgado na Instituição.  

 

Nº 112/2023/CCB – Designar Tamires Gregorio, doutoranda, matrícula 202101293 e Luma Carolina Santos da Silva, doutoranda, matrícula 202303529 representantes discentes titular e suplente, respectivamente, do Programa de Pós-Graduação Multicêntrico em Ciências Fisiológicas/PPGMCF do Centro de Ciências Biológicas/CCB, a partir de 10 de agosto de 2023 pelo período de 1 (um) ano. 

(Ref. Solicitação Digital nº 51057/2023)

Boletim Nº 155/2023 – 22/08/2023

22/08/2023 18:18

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 155/2023

Data da publicação: 22/08/2023

CAMPUS ARARANGUÁ

PORTARIAS Nº 94 a 102/2023/CTS/ARA

CAMPUS CURITIBANOS 

PORTARIAS 

Nº 001/2023/CBS/UFSC

Nº 5 a 12/2023/PPGEAN/CCR

CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO 

RESOLUÇÃO Nº 30/2023/CPG

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO

PORTARIA – SEI Nº 191 2023

PRÓ-REITORIA DE PERMANÊNCIA E ASSUNTOS ESTUDANTIS 

PORTARIA Nº 12/2023/PRAE
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

PORTARIAS Nº 169 a 179/PROAD/2023

PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA

PORTARIAS Nº 139 a 143/2023/PROGRAD
SECRETARIA DE APERFEIÇOAMENTO INSTITUCIONAL

PORTARIA Nº 01/2023/SEAI

CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS

PORTARIAS Nº 069, 070/2023/CCA

CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO

EDITAL DE RECONVOCAÇÃO Nº 14/2023/CED

CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE

EDITAL Nº 027/2023/CCS

PORTARIAS Nº 246 a 255/2023/CCS

CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO

PORTARIAS Nº 80, 123 a 129/2023/CCE

 

CAMPUS ARARANGUÁ 

CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE (CTS)

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, conferidas pela portaria nº 1810/2020/GR de 15 de dezembro de 2020, RESOLVE: 

Portarias de 3 de agosto de 2023

Nº 94/2023/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR os seguintes professores para constituírem o Núcleo Docente Estruturante (NDE) do curso de graduação em Fisioterapia, do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde da Universidade Federal de Santa Catarina, sob a presidência da professora Mirieli Denardi Limana, SIAPE nº 2059556, atribuindo-lhes até 02 (duas) horas semanais de carga administrativa, com vigência de 01 de agosto de 2023 a 01 de agosto de 2025:

DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE 
MEMBROS TITULARES  SIAPE 
Heloyse Uliam Kuriki 2050434 
Alexandre Marcio Marcolino  1863921
Livia Arcêncio do Amaral  1013144 
Cristiane Aparecida Moran 3037211
Rafaela Silva Moreira  173829
Danielle Soares Rocha Vieira  1899821
Núbia Carelli Pereira de Avelar  2052737
Daniela Pacheco dos Santos Haupenthal  3337839

Art. 2º Esta portaria revoga a anterior, nº 192/2022/CTS/ARA, de 22 de novembro de 2022.

Nº 95/2023/CTS/ARA – Art. 1º Designar os seguintes representantes, docentes e discentes, para constituírem o Colegiado do curso de graduação em Fisioterapia do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde da Universidade Federal de Santa Catarina, sob a presidência da professora Mirieli Denardi Limana, SIAPE nº 2059556, atribuindo-lhes até 02 (duas) horas semanais de carga administrativa, com vigência de 01 de agosto de 2023 até 01 de agosto de 2025: 

MEMBROS TITULARES  SIAPE/MATRÍCULA 
Daniela Pacheco dos Santos Haupenthal   3337839
Janeisa Franck Virtuoso   2222578
Anapaula Martins Mendes   1064291
Cristiane Aparecida Moran   3037211
Angelica Cristiane Ovando Bueno  2297967 
Gisele Agustini Lovatel   2053163
Danielle Soares Rocha Vieira   1899821
Daiana Cristine Bundchen  2125193 
Josete Mazon  3058258 
Luiz Fernando Belchior Ribeiro  3091588
MEMBROS SUPLENTES  SIAPE/MATRÍCULA 
Bernardo Walmott Borges  1780642

Art. 2º Esta portaria revoga a anterior nº 191/2022/CTS/ARA, de 22 de novembro de 2022. 

Portarias de 14 de agosto de 2023

Nº 96/2023/CTS/ARA – Art. 1º Designar os seguintes professores para constituírem o Colegiado Pleno do Programa de Pós-Graduação em Energia e Sustentabilidade (PPGES), sob a presidência do professor Tiago Elias Allievi Frizon, SIAPE nº 2367529, atribuindo-lhes até 02 (duas) horas semanais de carga administrativa, com vigência de 01 de agosto de 2023 a 31 de julho de 2025: 

MEMBROS TITULARES  SIAPE 
Analucia Schiaffino Morales 2057525 
Carla de Abreu D’Aquino  2764022 
César Cataldo Scharlau  2049292
Claus Tröger Pich   1250046
Cláudia Weber Corseuil   1811909
Elise Sommer Watzko   2047541
Fernando Henrique Milanese   1606552
Giuliano Arns Rampinelli   2057426
Kátia Cilene Rodrigues Madruga   2292998
Luciano Lopes Pfitscher  1775764
Reginaldo Geremias  1772001 
Fabrício de Oliveira Ourique   1863254
Leonardo Elizeire Bremermann   2221997
Luiz Fernando Belchior Ribeiro   3091588
Thiago Dutra  2367434

Art. 2º Esta portaria revoga a anterior, nº 113/2021/CTS/ARA, de 27 de julho de 2021.  

Nº 97/2023/CTS/ARA – Art. 1º Designar os professores Rafael Inácio Barbosa, SIAPE 2049814, Ione Jayce Ceola Schneider, SIAPE 2258186, Livia Arcêncio do Amaral, SIAPE nº 1013144, Heloyse Uliam Kuriki, SIAPE 2050434, Alessandro Haupenthal, SIAPE nº 2282077 e Alexandre Márcio Marcolino, SIAPE nº 1863921, Rafaela Silva Moreira, SIAPE 1723829, Cristiane Aparecida Moran, SIAPE 3037211 para, sob a presidência do primeiro, compor a Comissão organizadora de processo seletivo de novos discentes (regulares) para o Programa de Pós-Graduação em Ciências da Reabilitação 2023-2, atribuindo-lhes a carga horária de três (3) horas semanais de trabalho para o desempenho desta atividade, com início das atividades em 23 de agosto de 2023 e vigência até 22 de agosto de 2024. Portaria de Comissão organizadora de processos seletivos para discentes do PPGCR, revogando a portaria nº 153/2022/CTS/ARA de 05/09/2022. 

Nº 98/2023/CTS/ARA – Art. 1º Designar os professores Rafael Inácio Barbosa, SIAPE 2049814, Ione Jayce Ceola Schneider, SIAPE 2258186, Livia Arcêncio do Amaral, SIAPE nº 1013144, Heloyse Uliam Kuriki, SIAPE 2050434, Alexandre Márcio Marcolino, SIAPE nº 1863921, Cristiane Aparecida Moran, SIAPE 3037211, e as discentes Alana Gomes Lemos, matrícula 202205086, Marcieli Anziliero Martins, matrícula 202200354, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão Gestora de Bolsas do Programa de Programa de Pós-Graduação em Ciências da Reabilitação, atribuindo-lhes a carga horária máxima de até 02 (duas) horas semanais de trabalho para o desempenho desta atividade, para um mandato de 23 de agosto de 2023 até 22 de agosto de 2024. Esta portaria revoga a Portaria nº 152/2022/CTS/ARA de 5 de outubro de 2022.

Portaria de 15 de agosto de 2023

Nº 99/2023/CTS/ARA – TORNAR pública a homologação das inscrições, em ordem alfabética, para o Edital nº 14/2023/CTS/ARA, referente ao Processo de Seleção de BOLSAS DE PRECEPTORIA para o Internato do curso de graduação em Medicina do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde (CTS) do Campus de Araranguá da Universidade Federal de Santa Catarina referente ao Programa de Desenvolvimento da Preceptoria em Saúde (PRODEPS – 2023): 

CLÍNICA MÉDICA  CPF 
Euler de Almeida Scremin  057.475.789-95 
Fabio Coelho Soares Melo  032.201.753-09 
Geórgia Patrícia Novak Pinheiro de Freitas Scalco  040.754.079-26 
José Nixon Batista  762.494.254-20

(Ref. processo nº 23080.072208/2022-05 que trata do Programa de Desenvolvimento da Preceptoria em Saúde (PRODEPS – 2023) e o edital nº 14/2023/CTS/ARA)

Portarias de 16 de agosto de 2023

Nº 100/2023/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR o professor Gregorio Wrublevski Pereira, SIAPE nº 1997897, para exercer a função de Supervisor do Laboratório Integrado de Práticas em Saúde – LIPS, atribuindo-lhe 8 (oito) horas semanais de carga administrativa, com vigência de 16 de fevereiro de 2023 a 16 de fevereiro de 2025.

Nº 101/2023/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR os servidores e alunos abaixo listados, para, sob a presidência da Assistente em Administração e Coordenadora Acadêmica Claudia Milanezi Vieira, SIAPE nº 1786311, constituírem a Comissão Interna de Bolsas de Monitoria do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde (CTS), atribuindo-lhes duas (2) horas semanais de carga horária administrativa, com vigência de 1º de agosto de 2023 até 31 de julho de 2024, podendo ser acionada a qualquer momento posterior para resolver casos omissos referentes à distribuição de bolsas no CTS

Cláudia Weber Corseuil  SIAPE nº 1811909  Departamento de Energia e Sustentabilidade (EES)  Titular 
Josete Mazon  SIAPE nº 3058258  Departamento Ciências da Saúde (DCS)  Titular
Alison Roberto Panisson  SIAPE nº 1111564  Departamento de Computação (DEC)  Titular
Maurício Girardi  SIAPE nº 1543564  Coordenadoria Especial de Física, Química e Matemática (FQM)  Titular
Fernando José Spanhol  SIAPE nº 2159948  Coordenadoria Especial Interdisciplinar em Tecnologias da Informação e Comunicação (CIT)  Titular
Camila Farias Weschenfelder  SIAPE nº 2404362  Secretaria Integrada de Departamentos – SID  Titular 
Pollyanna Cardoso  Matrícula nº 22102009  Discente  Titular 

Portarias de 18 de agosto de 2023

Nº 102/CTS/ARA/2023 – Art. 1º Designar os seguintes professores para constituírem o Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Tecnologias da Informação e Comunicação (PPGTIC), sob a presidência do professor Juarez Bento da Silva, SIAPE nº 2714127, atribuindolhes até 02 (duas) horas semanais de carga administrativa, com vigência de 16 de agosto de 2023 a 15 de agosto de 2025: 

NOME  SIAPE 
Anderson Kuntz Meurer (discente)  202300570  Titular 
Eliane Pozzebon    1680881 Titular
Fabrício Herpich   1198799  Titular
Giane Farias Pereira Santana (discente)  2416681  Titular 
Rafael Albuquerque Poddixi (discente)   202300608 Titular
Patrícia Jantsch Fiuza  2058903    Suplente
Antonio Carlos Sobieranski  3034756   Suplente
Anderson Conti Soprana (discente)   202300905  Suplente
Alison Roberto Panisson  1111564  Suplente 
Jessica Saraiva da Silva (discente)  202300815   Suplente
Karine Silvana de Souza Coutinho (discente)  202300868  Suplente

CAMPUS CURITIBANOS 

O Diretor do Campus de Curitibanos da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, resolve: 

Portaria de 21 de agosto de 2023

Nº 001/2023/CBS/UFSC – Art. 1º Reconduzir, a partir de 15/06/2023, para um mandato de 02 anos, os membros servidores estatutários do Conselho de Administração do Campus de Curitibanos, conforme o que dispõe o artigo 4º, §1 e §2 do anexo da RESOLUÇÃO NORMATIVA N. 128/2019/CUn, ficando assim definida a sua composição: 

Presidente: Juliano Gil Nunes Wendt 

Vice-presidente: Alexandre de Oliveira Tavela 

Diretor Administrativo: Paulo Roberto kammer 

Representante Docente: Vladimir Araújo da Silva 

Representante TAE da unidade acadêmica do Campus: Patric Marcos de Oliveira 

Representantes TAE da unidade administrativa do Campus: 

Ricardo João Magro Tienko 

Vitor da Rocha 

Art. 2º A representação discente da graduação, discente da pós-graduação e da comunidade externa será providenciada tão logo haja interessados para a função.

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ECOSSISTEMAS AGRÍCOLAS E NATURAIS

O Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Ecossistemas Agrícolas e Naturais (PPGEAN), no uso de suas atribuições regimentais, RESOLVE:

Portaria de 21 de agosto de 2023

Nº 5/2023/PPGEAN/CCR – Art. 1º – DESIGNAR os membros abaixo relacionados para compor uma banca examinadora de qualificação do projeto de dissertação intitulado “Proposta de Sistema Conservacionista na Cultura do Alho (Allium sativum L.)”, a ser apresentado pelo(a) Mestrando(a) Carolina do Nascimento Longhi, em seminário público a ser realizado em 20/09/2023, às 14 horas, na Sala CC1101 do Prédio CBS01. Professor(a)Dr. Djalma Eugênio Schmitt (Presidente); Professor(a) Dr. Douglas Adams Weiler; Professor(a) Dr.ª Leosane Cristina Bosco; Professor(a) Dr.ª Adriana Terumi Itako, (Suplente). 

Art. 2º – ESTABELECER que a validade desta portaria inicia-se na data de 22 de agosto de 2023 e encerra-se em 20 de outubro de 2023.

A Subcoordenadora do Programa de Pós-Graduação em Ecossistemas Agrícolas e Naturais (PPGEAN), no uso de suas atribuições regimentais, RESOLVE:

Portaria de 21 de agosto de 2023

Nº 6/2023/PPGEAN/CCR – Art. 1º – DESIGNAR os membros abaixo relacionados para compor uma banca examinadora de qualificação do projeto de dissertação intitulado “Besouros-daambrosia (Curculionidae: Scolytinae) como bioindicadores no processo de restauração ecológica no Parque Estadual Rio Canoas, Campos Novos – SC”, a ser apresentado pelo(a) Mestrando(a) Caroline Vaz, em seminário público a ser realizado em 15/09/2023, às 13h30min, na Sala CC1105 do Prédio CBS01. Professor(a)Dr. Cesar Augusto Marchioro (Presidente); Professor(a) Dr. Vinícius Costa Cysneiros; Professor(a) Dr.ª Nádia Cristina Oliveira; Professor(a) Dr.ª Karine Louise dos Santos (Suplente). 

Art. 2º – ESTABELECER que a validade desta portaria inicia-se na data de 22 de agosto de 2023 e encerra-se em 20 de outubro de 2023.

O Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Ecossistemas Agrícolas e Naturais (PPGEAN), no uso de suas atribuições regimentais, RESOLVE:

Portaria de 21 de agosto de 2023

Nº 7/2023/PPGEAN/CCR – Art. 1º – DESIGNAR os membros abaixo relacionados para compor uma banca examinadora de qualificação do projeto de dissertação intitulado “Estudo histopatológico do ataque de patógenos da cultura do alho (Allium sativum L.) e o biocontrole mediados por Bacillus spp”, a ser apresentado pelo(a) Mestrando(a) Cintia Faquin, em seminário público a ser realizado em 13/09/2023, às 09 horas, em Sessão remota (link a divulgar). Professor(a)Dr. Miguel Pedro Guerra (Presidente); Professor(a) Dr. Leocir José Welter; Professor(a) Dr. Claudio Roberto Fonseca Sousa Soares; Professor(a) Dr. Paulo Cesar Poeta Firmino Júnior (Suplente). 

Art. 2º – ESTABELECER que a validade desta portaria inicia-se na data de 22 de agosto de 2023 e encerra-se em 20 de outubro de 2023.

Nº 8/2023/PPGEAN/CCR – Art. 1º – DESIGNAR os membros abaixo relacionados para compor uma banca examinadora de qualificação do projeto de dissertação intitulado “LEGISLAÇÕES, ESTRATÉGIAS PARA O CONTROLE DO JAVALI NO BRASIL E MONITORAMENTO DAS POPULAÇÕES DE SUÍNOS ASSELVAJADOS NO PARQUE ESTADUAL DO RIO CANOAS – SC”, a ser apresentado pelo(a) Mestrando(a) Daiane Tâmisa Bezutti Saleh, em seminário público a ser realizado em 15/09/2023, às 14 horas, no Auditório do Prédio CBS01 (CC1T18). Professor(a)Dr. Alexandre de Oliveira Tavela (Presidente); Professor(a) Dr.ª Júlia Carina Niemeyer; Professor(a) Dr.ª Flávia da Silva Krechemer; Professor(a) Dr. Alexandre Siminski; Professor(a) Dr.ª Patrícia Maria Oliveira Pierre Castro (Suplente). 

Art. 2º – ESTABELECER que a validade desta portaria inicia-se na data de 22 de agosto de 2023 e encerra-se em 20 de outubro de 2023.

Nº 9/2023/PPGEAN/CCR – Art. 1º – DESIGNAR os membros abaixo relacionados para compor uma banca examinadora de qualificação do projeto de dissertação intitulado “O uso de sensoriamento próximo hiperespectral para identificar ex situ a poluição causada por microplásticos em solos”, a ser apresentado pelo(a) Mestrando(a) Matheus Sousa Silva, em seminário público a ser realizado em 15/09/2023, às 14 horas, na Sala CC1303 do Prédio CBS01. Professor(a)Dr. Alexandre ten Caten (Presidente); Professor(a) Dr. Cristian Soldi; Professor(a) Dr. Daniel Alexandre Heberle; Professor(a) Dr. Gustavo Eduardo Pereira (Suplente). 

Art. 2º – ESTABELECER que a validade desta portaria inicia-se na data de 22 de agosto de 2023 e encerra-se em 20 de outubro de 2023. 

A Subcoordenadora do Programa de Pós-Graduação em Ecossistemas Agrícolas e Naturais (PPGEAN), no uso de suas atribuições regimentais, RESOLVE:

Portaria de 21 de agosto de 2023

Nº 10/2023/PPGEAN/CCR – Art. 1º – DESIGNAR os membros abaixo relacionados para compor uma banca examinadora de qualificação do projeto de dissertação intitulado “Atividade inseticida de Curcuma longaL. sobre a traça-do-tomateiro, Phthorimaea absoluta (Meyrick)”, a ser apresentado pelo(a) Mestrando(a) Miriam Izabel Dobler, em seminário público a ser realizado em 20/09/2023, às 08h30min, no Auditório do Prédio CBS01 (CC1T18). Professor(a)Dr. Cesar Augusto Marchioro (Presidente); Professor(a) Dr. Cristian Soldi; Professor(a) Dr. Juliano Gil Nunes Wendt; Professor(a) Dr.ª Nádia Cristina Oliveira (Suplente). 

Art. 2º – ESTABELECER que a validade desta portaria inicia-se na data de 22 de agosto de 2023 e encerra-se em 20 de outubro de 2023.

O Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Ecossistemas Agrícolas e Naturais (PPGEAN), no uso de suas atribuições regimentais, RESOLVE:

Portarias de 21 de agosto de 2023

Nº 11/2023/PPGEAN/CCR – Art. 1º – DESIGNAR os membros abaixo relacionados para compor uma banca examinadora de qualificação do projeto de dissertação intitulado “Potencial protetor da Eugenia involucrata DC. (CEREJEIRA-DO-RIO-GRANDE) sobre danos induzidos por chumbo e mercúrio em Danio rerio (peixe-zebra)”, a ser apresentado pelo(a) Mestrando(a) Paula Hamerski, em seminário público a ser realizado em 19/09/2023, às 14 horas, em Sessão remota pelo endereço https://conferenciaweb.rnp.br/ufsc/qualificacao-de-mestrado-paula-hamerski-ppgean. Professor(a)Dr.ª Greicy Michelle Marafiga Conterato (Presidente); Professor(a) Dr. Alexandre de Oliveira Tavela; Professor(a) Dr.ª Graciele Cristiane More Manica Benetti; Professor(a) Dr.ª Alexandra Goede de Souza; Professor (a) Dr.ª Viviane Glaser (Suplente). 

Art. 2º – ESTABELECER que a validade desta portaria inicia-se na data de 22 de agosto de 2023 e encerra-se em 20 de outubro de 2023.

Nº 12/2023/PPGEAN/CCR – 1º – DESIGNAR os membros abaixo relacionados para compor uma banca examinadora de qualificação do projeto de dissertação intitulado “Aceitabilidade de vinhos Calardis Blanc elaborados com uvas cultivadas em Curitibanos – SC”, a ser apresentado pelo(a) Mestrando(a) Evelyn França Pereira, em seminário público a ser realizado em 12/09/2023, às 08h30min, em Sessão remota no endereço https://conferenciaweb.rnp.br/sala/qualificacao-de-projeto-de-mestrado-evelyn-franca. Professor(a)Dr. Leocir José Welter (Presidente); Professor(a) Dr. Lírio Luiz Dal Vesco; Professor(a) Dr. Giliani Veloso Sartori; Professor(a) Dr. Luciano Picolotto (Suplente); 

Art. 2º – ESTABELECER que a validade desta portaria inicia-se na data de 22 de agosto de 2023 e encerra-se em 20 de outubro de 2023.

CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO 

O PRESIDENTE DA CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, em conformidade com a Resolução Normativa nº 154/2021/CUn, de 4 de outubro de 2021 e, considerando a deliberação do Plenário relativa ao Parecer nº 45/2023/CPG, acostado ao processo nº 23080.039954/2023-60, RESOLVE: 

RESOLUÇÃO Nº 30/2023/CPG, DE 15 DE AGOSTO DE 2023 

Art. 1º Aprovar, na forma do anexo, a nova norma de credenciamento e recredenciamento de docentes do Programa de Pós-Graduação em Linguística, da Universidade Federal de Santa Catarina.

Art. 2º – Esta resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 02/PPGL/2023

O Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Linguística da Universidade Federal de Santa Catarina, Prof. Dr. Valter Pereira Romano, no uso de suas atribuições legais e considerando a Resolução Normativa nº 154/CUN/2021, o Regimento do Programa de Pós-Graduação em Linguística da UFSC (PPGL) e as deliberações do Colegiado do Programa aprovadas na reunião de 05 de abril de 2023, RESOLVE: APROVAR as seguintes normas específicas para credenciamento, recredenciamento e descredenciamento de docentes no Programa de Pós-Graduação em Linguística: 

TÍTULO I 

DO CREDENCIAMENTO 

Art. 1º Os professores dos Programa podem se credenciar em três categorias: permanentes, colaboradores ou visitantes. O pedido de credenciamento deve ser submetido à aprovação do Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Linguística (PPGL) pelo docente. 

Art. 2º O credenciamento do corpo docente do Programa é de fluxo contínuo e válido por 2 (dois) anos a partir da data de aprovação do Colegiado Pleno, devendo-se manter o percentual mínimo de 40% do corpo docente permanente com atuação exclusiva no PPGL e ter no máximo 20% de docentes colaboradores/visitantes em relação ao quadro total de docentes credenciados. 

Art. 3º Em casos especiais e devidamente justificados, docentes e pesquisadores não integrantes do quadro de pessoal efetivo da UFSC que vierem a desenvolver atividades de pesquisa, ensino e orientação, havendo interesse do Programa, poderão se credenciar como docentes permanentes não ultrapassando o teto de 20% em relação ao quadro total de docentes credenciados. 

CAPÍTULO I 

DOS DOCENTES PERMANENTES 

Art. 4º Serão credenciados como docentes permanentes os professores ou pesquisadores que contribuirão para a Pós-Graduação em Linguística (PPGL) para desenvolvimento de pesquisa, ministração de disciplina, orientação e administração. 

Art. 5º O percentual mínimo de docentes permanentes do Programa que deve atuar exclusivamente no PPGL é de 40%, conforme a Portaria 81/2016/CAPES. 

Art. 6º A carga horária de docentes que atuam exclusivamente no PPGL devem ter 15 a 20 horas/aula disponíveis dedicadas às atividades de ensino, pesquisa, orientação e administração. Para os docentes que atuam em dois PPGs, a carga horária deve ser de 10 a 15 horas/aula e para os que atuam em três PPGs, 10 horas/aula, excepcionalmente, conforme o estabelecido no documento de área da CAPES e na Portaria Nº 81/2016/CAPES (Art. 4º, inciso II). 

Art. 7º Os docentes portadores do título de Doutor ou de notório saber outorgado pela Universidade, candidatos a credenciamento como professores permanentes do Programa, serão avaliados por uma comissão constituída por 3 (três) membros, designada pelo Colegiado do Programa. 

Art. 8º Para credenciamento, o interessado deverá encaminhar ao Colegiado, por meio de carta, proposta que explicite os motivos do pedido, a área de concentração e a linha de pesquisa em que deseja atuar. Junto a esse documento, deverão ser anexados projeto de pesquisa, plano de trabalho e curriculum vitae gerado pela Plataforma Lattes do CNPq, além da comprovação da produção intelectual dos últimos 4 (quatro) anos, até a data do pedido.

Parágrafo único. Para a avaliação da solicitação de credenciamento como professor permanente, a comissão designada para tal levará em conta os seguintes critérios: 

a) a área de doutoramento do candidato deve ser compatível com a proposta de atuação no Programa; 

b) o projeto de pesquisa deve estar vinculado a uma das linhas de pesquisa já existentes no Programa, ou estar associado à proposta de uma nova linha de pesquisa, que seja de interesse do Programa; 

c) o plano de trabalho deve especificar o planejamento das disciplinas a serem ministradas e das orientações a serem oferecidas, no âmbito do Programa; 

d) o currículo do candidato deve conter, nos últimos 4 (quatro) anos, produção correspondente a, pelo menos, 700 (setecentos) escores, segundo critérios de avaliação da Capes publicados no Documento de Área de Letras e Linguística referente ao Quadriênio 2017-2020 (livros, capítulos de livros, organização de livro, artigos em periódicos nacionais e internacionais avaliados pelo Qualis de Periódicos da CAPES, organização de periódicos), já publicados na data do pedido de credenciamento. Artigos publicados em periódicos internacionais não avaliados pelo Qualis serão analisados com base nos indexadores. 

CAPÍTULO II 

DOS DOCENTES COLABORADORES

Art. 9º Serão credenciados como docentes colaboradores os professores ou pesquisadores que contribuirão para a Pós-Graduação em Linguística (PPGL) de forma complementar ou eventual, havendo interesse do PPGL. O docente colaborador deve desenvolver pesquisa no Programa. Pode também, eventualmente, ministrar disciplinas ou orientar alunos. Os docentes portadores do título de Doutor ou de notório saber outorgado pela Universidade, candidatos a credenciamento como professores colaboradores do Programa, serão avaliados por uma comissão constituída por 3 (três) membros, designada pelo Colegiado do Programa. 

Art. 10º Para credenciamento, o interessado deverá encaminhar ao Colegiado, por meio de carta, proposta que explicite os motivos do pedido, a área de concentração e a linha de pesquisa em que deseja atuar. Junto a esse documento, deverão ser anexados projeto de pesquisa, plano de trabalho e curriculum vitae gerado pela Plataforma Lattes do CNPq, além da comprovação da produção intelectual dos últimos 4 (quatro) anos, até a data do pedido. 

Parágrafo único. Para a avaliação da solicitação de credenciamento como professor colaborador, a comissão designada para tal levará em conta os seguintes critérios: 

a) a área de doutoramento do candidato deve ser compatível com a proposta de atuação no Programa; 

b) o projeto de pesquisa deve estar vinculado a uma das linhas de pesquisa já existentes no Programa; 

c) o plano de trabalho deve especificar as atividades acadêmicas a serem desenvolvidas no Programa. 

d) o currículo do candidato deve conter, nos últimos 4 (quatro) anos, a produção correspondente a, pelo menos, 600 (seiscentos) pontos, segundo critérios de avaliação da Capes publicados no Documento de Área de Letras e Linguística referente ao Quadriênio 2017-2020 (livros, capítulos de livros, organização de livro, artigos em periódicos nacionais e internacionais avaliados pelo Qualis de Periódicos da CAPES, organização de periódicos), já publicados na data do pedido de credenciamento. 

CAPÍTULO III 

DOS DOCENTES VISITANTES 

Art. 11º Serão credenciados como docentes visitantes os professores vinculados a outras instituições de ensino superior ou de pesquisa, no Brasil ou no exterior, que permanecerão na Universidade à disposição do Programa de pós-graduação, em tempo integral, durante um período correspondente ao seu plano de atividades na Instituição.Os professores visitantes poderão eventualmente coorientar alunos e ministrar disciplinas. 

Art. 12º Para credenciamento, o interessado deverá encaminhar ao Colegiado, por meio de carta, proposta que explicite os motivos do pedido, a área de concentração e linha de pesquisa em que deseja atuar. Junto a esse documento, deverão ser anexados projeto de pesquisa, plano de trabalho e curriculum vitae gerado pela Plataforma Lattes do CPNq, além da comprovação da produção intelectual dos últimos 4 (quatro) anos, a contar da data do pedido. Parágrafo único. Para a avaliação da solicitação de credenciamento como professor visitante, a comissão designada para tal levará em conta os seguintes critérios: 

a) a área de doutoramento do candidato deve ser compatível com a proposta de atuação no Programa; 

b) o projeto de pesquisa deve estar vinculado a uma das linhas de pesquisa já existentes no Programa; 

c) o plano de trabalho deve especificar as atividades acadêmicas a serem desenvolvidas no Programa, durante o período correspondente ao seu plano de atividades na Instituição. 

d) o currículo do candidato deve conter, nos últimos 4 (quatro) anos, a produção correspondente a, pelo menos, 700 pontos, segundo critérios de avaliação da Capes publicados no Documento de Área de Letras e Linguística referente ao Quadriênio 2017- 2020 (livros, capítulos de livros, organização de livro, artigos em periódicos nacionais e internacionais avaliados pelo Qualis de Periódicos da CAPES, organização de periódicos), já publicados na data do pedido de credenciamento. 

TÍTULO II 

DO RECREDENCIAMENTO 

Art. 13º Os professores do Programa deverão se submeter a processo de recredenciamento a cada 2 (dois) anos. Poderão se submeter ao recredenciamento, tanto os docentes permanentes, como os docentes colaboradores serão avaliados por uma comissão composta por 4 (quatro) membros, designada pelo Colegiado do Programa, sendo 3 docentes permanentes do Programa de Pós-Graduação em Linguística e 1 externo ao Programa, um deles necessariamente externo à UFSC. 

CAPÍTULO I 

DOS DOCENTES PERMANENTES 

Art. 14º Para o recredenciamento de docentes permanentes, será exigido que, no período de 4 (quatro) anos, os candidatos tenham cumprido os seguintes requisitos:

a) ter ministrado, ao menos, uma disciplina no PPGL por ano, com exceção dos docentes em pós-doutoramento, afastados por mais de quatro meses; 

b) ter produção correspondente a, pelo menos, 700 (setecentos) pontos no período avaliado segundo os novos critérios de avaliação da Capes publicados no Documento de Área de Letras e Linguística referente ao Quadriênio 2017-2020 (livros, capítulos de livros, organização de livro, artigos em periódicos nacionais e internacionais avaliados pelo Qualis de Periódicos da CAPES, organização de periódicos), já publicados na data do pedido de credenciamento; 

c) ter, pelo menos, 5 (cinco) dentre os seguintes itens: apresentação de trabalhos em congressos, palestras, conferências, minicursos, aulas inaugurais, cursos, pareceres, participação em bancas examinadoras bolsa de produtividade, participação em projetos e/ou convênios interinstitucionais, organização de eventos, organização de periódicos; 

d) ter orientado ou estar orientando, pelo menos, 2 (duas) dissertações de mestrado ou teses de doutorado; 

e) ter submetido suas atividades didáticas à avaliação discente, realizada por meio de formulário preenchido pelo pós-graduando ao final do semestre letivo; 

f) ter participado de comissões designadas pela Coordenação ao longo do quadriênio.

§ 1º Não será contado para a avaliação o tempo em que o docente estiver em licença saúde ou em cargo administrativo.

§ 2º As informações para o recredenciamento serão obtidas por meio do curriculum vitae do professor, gerado pela Plataforma Lattes do CNPq.

CAPÍTULO II 

DOS DOCENTES COLABORADORES 

Art. 15. Para o recredenciamento de docentes colaboradores, será exigido que, no período de 4 (quatro) anos, os candidatos tenham cumprido os seguintes requisitos: 

a) ter produção correspondente a, pelo menos, 600 (seiscentos) pontos no período avaliado segundo os novos critérios de avaliação da Capes publicados no Documento de Área de Letras e Linguística referente ao Quadriênio 2017-2020 (livros, capítulos de livros, organização de livro, artigos em periódicos nacionais e internacionais avaliados pelo Qualis de Periódicos da CAPES, organização de periódicos), já publicados na data do pedido de credenciamento; 

b) ter, pelo menos, 5 (cinco) dentre os seguintes itens: apresentação de trabalhos em congressos, palestras, conferências, minicursos, aulas inaugurais, cursos, pareceres, participação em bancas examinadoras, bolsa de produtividade, participação em projetos e/ou convênios interinstitucionais, organização de eventos, organização de periódicos;

§ 1º Não será contado para a avaliação o tempo em que o docente estiver em licença saúde ou em cargo administrativo.

§ 2º As informações para o recredenciamento serão obtidas por meio do curriculum vitae do professor, gerado pela Plataforma Lattes do CNPq. 

TÍTULO III 

DO DESCREDENCIAMENTO 

Art. 16. Serão descredenciados do PPGL, após apreciação do Colegiado: 

I – os docentes que solicitarem o descredenciamento; 

II – os docentes que não atenderem às normas explicitadas nos artigos 14º e 15.

§ 1º O docente que não atender ao artigo 14º será descredenciado como permanente e credenciado como colaborador até finalizar as orientações em andamento.

§ 2º O docente permanente que não atender ao § 1º deste artigo será descredenciado. 

Art. 17. O docente descredenciado como permanente não poderá abrir vagas na seleção subsequente,nem oferecer disciplinas. Poderá, no entanto, concluir as orientações em andamento. Terá, também, o direito de apresentar nova solicitação de credenciamento, quando voltar a preencher os requisitos exigidos por esta resolução. 

DISPOSIÇÕES FINAIS 

Art. 18. O número máximo de orientandos por docente é 12 (doze), não podendo ultrapassar de 16, independentemente do número de PPGs em que o docente atua, conforme a Circular 16/2015/PROPG. 

Art. 19. Os escores de pontuação para credenciamento e recredenciamento dos docentes estão dispostos nos Anexos I, II e III desta Resolução.

Art. 20. Os casos omissos serão analisados e avaliados pelo Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Linguística. 

Art. 21. Esta resolução revoga a Resolução Nº 01/PPGL/2017, de 19 de outubro de 2017. 

Art. 22. Aprovada pelo Colegiado deste programa, esta resolução entrará em vigor após homologação pela Câmara de Pós-Graduação. 

Anexo I – Número de pontos por publicação de livros e capítulos

Estrato  Pontos por Obra Completa/ou coletânea organizada  Pontos por Capítulo 
L1  300  100 
L2  240  80 
L3  180  50 
L4  120  40 
L5  60  20 

Fonte:https://docs.google.com/viewer? 

a=v&pid=sites&srcid=Y2FwZXMuZ292LmJyfGF2YWxpYWNhby1xd %20WFkcmllbmFsfGd4OjY4Y2JiNjM5ZmJkZTM2ZjA

Anexo II – Número de pontos por publicação em periódicos

Estrato  Pontos 
A1  100 
A2  90 
A3  80 
A4  70
B1  60 
B2  50
B3  35 
B4  15

Fonte: https://www.gov.br/capes/pt-br/centrais-de-conteudo/12062019-proposta-de-classificacao-de-livros-gt-qualislivro-pdf 

 

 

Anexo III – Pontos por publicação em periódicos internacionais que não constam no Qualis 

Estrato  Pontos 
Considerando os indexadores  100 

 

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO

O SUPERINTENDENTE DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO, no uso de suas atribuições regimentais e conforme o Processo SEI nº 23820.010971/2023-12; RESOLVE: 

Portaria – SEI nº 191 2023, de 21 de agosto de 2023

Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/07/2023, Nicole Esposto Biondo, ocupante do cargo de Assistente em Administração, Siape 1661033, no Setor de Infraestrutura Física – SIF. 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA 

A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE: 

Portarias de 9 de agosto de 2023

Nº 139/2023/PROGRAD – Art. 1º Retificar o caput do artigo 1º da Portaria 093/2023/PROGRAD no que se refere ao currículo do curso: 

Onde se lê: Incluir a disciplina ART5216 como pré-requisito da disciplina ART5314 pertencente ao currículo 2005.1 do Curso de Graduação em Cinema (Código UFSC 450), conforme as especificações: 

[…] Leia-se Incluir a disciplina ART5216 como pré-requisito da disciplina ART5314 pertencente ao currículo 2015.1 do Curso de Graduação em Cinema (Código UFSC 450), conforme as especificações: […] 

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital nº 020390/2023 da Coordenadoria do Curso de Graduação em Cinema do Centro de Comunicação e Expressão)

Nº 140/2023/PROGRAD – Art. 1º Excluir as seguintes disciplinas do rol de disciplinas optativas dos currículos 2007.1 dos cursos de Graduação em Letras-Língua Portuguesa e Literaturas – Bacharelado e Licenciatura – turno noturno (Código UFSC 426) e turno diurno (Código UFSC 428), conforme especificações abaixo:

Fase/Rol  Disciplina  Tipo  Carga horária total 

semestral 

Disciplinas Optativas  LLV9820 – Filologia  Op  60h-a 
Disciplinas Optativas  LLV9821-  Revisão de Textos I  Op  60h-a 
Disciplinas Optativas  LLV9822 – Norma Padrão Escrita II  Op  60h-a 
Disciplinas Optativas  LLV9823 – Metodologia do Trabalho Acadêmico  Op  60h-a 
Disciplinas Optativas  LLV9824 – A Mutiplicidade do Dramático em Fernando Pessoa  Op  60h-a 
Disciplinas Optativas  LLV9825 – Tópicos em Sintaxe  Op  60h-a 
Disciplinas Optativas  LLV9826 – Tópicos em Morfologia  Op  60h-a 
Disciplinas Optativas  LLV9827 – Tópicos em Semântica II  Op  60h-a 
Disciplinas Optativas  LLV9828 – Experiências de Ensino de Língua Portuguesa  Op  60h-a 
Disciplinas Optativas  LLV9829 – Língua Latina IV  Op  60h-a 
Disciplinas Optativas  LLV9830 – Língua Latina V  Op  60h-a 
Disciplinas Optativas  LLV9831 – Tópicos em Linguística   Op  60h-a 
Disciplinas Optativas  LLV9832 – Pesquisa Qualitativas Aplicadas à área da Linguagem  Op  60h-a 
Disciplinas Optativas  LLV9833 – Tópicos Especiais: O Sobrenatural na Literatura  Op  60h-a 
Disciplinas Optativas  LLV9834 – Tópicos em Sintaxe do Português II  Op  60h-a 
Disciplinas Optativas  LLV9835 – Teopoética  Op  60h-a 
Disciplinas Optativas  LLV9836 – Literatura Catarinense  Op  60h-a 
Disciplinas Optativas  LLV9837 – Experiência de Criação Literária: Poesia  Op  60h-a 
Disciplinas Optativas  LLV9838 – Experiência de criação Literária II: Conto  Op  60h-a 
Disciplinas Optativas  LLV9839 – Textualidade Contemporâneas  Op  60h-a 
Disciplinas Optativas  LLV9840 – Filosofia e Ciência da Literatura  Op  60h-a 
Disciplinas Optativas  LLV9841 – Filosofia e Estudos Literários  Op  60h-a 
Disciplinas Optativas  LLV9842 – Literatura Infantil  Op  60h-a 
Disciplinas Optativas  LLV9843 – Literatura Latina: Tradução  Op  60h-a 
Disciplinas Optativas  LLV9844 – Literatura Latina: Releituras/Reescrituras  Op  60h-a 
Disciplinas Optativas  LLV9845 – Análise do Texto Literário  Op  60h-a 
Disciplinas Optativas  LLV9846 – Teoria da Modernidade  Op  60h-a 
Disciplinas Optativas  LLV9847 – Tópicos Especiais de Teoria da Literatura II  Op  60h-a 
Disciplinas Optativas  LLV9848 – Literatura e Cosmogonia  Op  60h-a 
Disciplinas Optativas  LLV9849 – Épica Ameríndia  Op  60h-a 
Disciplinas Optativas  LLV9850 – Análise Cultural  Op  60h-a 
Disciplinas Optativas  LLV9851 – História da Música Popular Brasileira I  Op  60h-a 
Disciplinas Optativas  LLV9852 – História da Música Popular Brasileira II  Op  60h-a 
Disciplinas Optativas  LLV9853 – Letras e Informática  Op  60h-a 
Disciplinas Optativas  LLV9854 – Literatura e Cinema  Op  60h-a 
Disciplinas Optativas  LLV9855 – Tópicos em Literatura  Op  60h-a 
Disciplinas Optativas  LLV9856 – Literaturas Africanas de Língua Portuguesa  Op  60h-a 
Disciplinas Optativas  LLV9857 – Tópicos Especiais: O Sobrenatural na Literatura  Op  60h-a 
Disciplinas Optativas  LLV9858 – O Diabo na Literatura Infanto Juvenil  Op  60h-a 
Disciplinas Optativas  MEN9100 – Processos e Métodos de Alfabetização   Op  60h-a 

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com efeitos a partir do primeiro semestre letivo de 2024. 

(Ref. processo SPA nº 23080.020251/2023-68 da Coordenadoria do Curso de Graduação em Letras – Língua Portuguesa e Literaturas do Centro de Comunicação e Expressão)

Nº 141/2023/PROGRAD – Art. 1º Incluir as seguintes equivalências nas disciplinas pertencentes ao currículo 2020.1 do Curso de Graduação em Engenharia Civil (201), conforme as especificações abaixo indicadas:

Currículo 2020.1 
Código  Disciplina  Equivalência 
EGR5213   Representação Gráfica Espacial  EGR5212 
QMC5125  Química Geral Experimental A  QMC5104 ou QMC5106 
QMC5138  Química Geral  QMC5104 ou QMC5106 
FSC5002  Física II  FSC5112 ou FSC5132 
ARQ5115  Arquitetura I  ARQ1115 
EMC5425  Fenômenos de Transporte  EMC1425 
ENS5101  Hidráulica  ECV1401 ou ENS1101 
ARQ5515  Urbanismo  ARQ1515 
ENS5102  Hidrologia  ECV1402 ou ENS1102 ou ENS5105 
ENS5106  Saneamento  ENS1106 ou (ECV1405 e ECV1416) 

Art. 2º Incluir as seguintes equivalências destacadas em negrito nas disciplinas pertencentes ao currículo 1991.1 do Curso de Graduação em Engenharia Civil (201), conforme as especificações abaixo indicadas:

Currículo 2019.1 
Código  Disciplina  Equivalência 
ECV5213  Mecânica dos Sólidos I  ECV2404 ou EMC5128 
ECV5119  Sistemas de Transportes  ECV1119 ou ECV2405 
ECV5214  Mecânica dos Sólidos II  ECV2505 ou ECV5216 ou EMC1126 
ECV5129  Engenharia de Tráfego  ECV1129 ou ECV2603 
ECV5317  Instalações I  ECV1310 ou ECV1317 ou ECV2604 
ECV5114  Mecânica dos Solos II  ECV1104 ou ECV2605 
ECV5135  Fundações  ECV1135 ou ECV2705 
ECV5500  Planejamento Econômico e Financeiro  ECV2707 ou EPS1211 ou EPS5211 
ECV5154  Pavimentação de Estradas  ECV1127 ou ECV1154 ou ECV2802 

Parágrafo único – Ficam mantidas as demais equivalências já representadas nas disciplinas pertencentes ao currículo 1991.1 

Art. 3º Alterar o código da seguinte disciplina optativa pertencente ao currículo 2020.1 do Curso de Graduação em Engenharia Civil (201), conforme as especificações abaixo indicadas: 

Código  Nome  Tipo  CH 

semestral 

CH 

semanal 

Equivalentes  Pré-requisito 
De ECV2813 

Para ECV2945 

Gerenciamento da Construção  Op  54h-a  3h-a  –  ECV2801 

ECV2803 

Parágrafo único – Ficam mantidas as demais características da disciplina ECV2813 que teve alterado seu código para ECV2945. 

Art. 4º Alterar o pré-requisito destacado em negrito, da disciplina optativa “ECV2811 – Construção Pré-Fabricada”, pertencente ao currículo 2020.1 do Curso de Graduação em Engenharia Civil (201), conforme as seguintes especificações: 

Disciplina  Pré-requisito atual 

(a ser excluído) 

Novo pré-requisito 

(a ser incluído) 

ECV2811 – Construção Pré-Fabricada  ECV2602 e ECV2606 e ECV5607  ECV2602 e ECV2606 e ECV2607 

Parágrafo único – Ficam mantidas as demais características da disciplina ECV2811. Art. 5º Alterar a representação do componente curricular “Disciplinas Optativas” do currículo 2020.1 do Curso de Graduação em Engenharia Civil (201), conforme as especificações abaixo indicadas: 

Parágrafo 1º – Fica criado o rol único de “Disciplinas Optativas”.

Parágrafo 2º – Fica incluído no rol criado de “Disciplinas Optativas” o texto: “Para efeito de integralização curricular, deverá ser cumprida a carga horária mínima de 432h-a em disciplinas optativas pertencentes a este rol, podendo ser validada até 54h-a em Atividades Complementares. ” 

Parágrafo 3º – Ficam excluídos os róis “Optativas – 8ª fase-sugestão” e “Optativas – 9ª fase-sugestão” sendo as disciplinas pertencentes aos referidos róis, remanejadas para o rol único – “Disciplinas Optativas”. 

Parágrafo 4º – Fica descrita a carga horária de 54h-a relacionada à cada menção de optativa (I, II, II e IV) na 8ª fase-sugestão e (V e VI) na 9ª fase-sugestão. 

Parágrafo 5º – Ficam inseridas as menções “Optativa VII” e Optativa VIII” na 9ª fase-sugestão sendo cada uma com 54h-a. 

Art. 6º Alterar a regra de integralização do componente curricular – “Disciplinas Optativas” do currículo 2020.1 do Curso de Graduação em Engenharia Civil (201), para os alunos que migraram do currículo 1991.1 para o referido currículo 2020.1, conforme as especificações abaixo indicadas: 

Parágrafo único – “Para efeito de integralização curricular, os alunos que migraram do currículo 1991.1 para o currículo 2020.1 poderão computar para o cumprimento do componente curricular – Disciplinas Optativas – (432h-a), a carga horária cursada até 2023.1, inclusive, em disciplinas do currículo 1991.1 que não são equivalentes às disciplinas do currículo 2020.1, até o limite de 270h-a, incluindo-se nesta carga horária a possibilidade de validação de até 54h-a em Atividades Complementares. ” 

Art. 7º Inserir no campo “Observações” do currículo 2020.1 do Curso de Graduação em Engenharia Civil (201), as seguintes descrições relacionadas às regras de integralização do componente curricular “Disciplinas Optativas” e regras de integralização gerais: 

Parágrafo 1º – “Para efeito de integralização curricular, os alunos com vínculo de origem no currículo 2020.1, deverão cumprir 432h-a em disciplinas pertencentes ao rol de Disciplinas Optativas, preferencialmente nas fases sugeridas (8ª e 9ª), sendo que poderão ser validadas até 54h-a em Atividades Complementares para efeito de cômputo das 432h-a.” 

Parágrafo 2º – “Para efeito de integralização curricular, os alunos que migraram do currículo 1991.1 para o currículo 2020.1 poderão computar para o cumprimento do componente curricular – Disciplinas Optativas – (432h-a), a carga horária cursada até 2023.1, inclusive, em disciplinas do currículo 1991.1 que não são equivalentes às disciplinas do currículo 2020.1, até o limite de 270h-a, incluindo-se nesta carga horária a possibilidade de validação de até 54h-a em Atividades Complementares. ”

Parágrafo 3º – Para efeito de integralização do currículo 2020.1, os discentes deverão cumprir os seguintes componentes curriculares obrigatórios: 

Disciplinas obrigatórias: 3402h-a 

Disciplinas optativas mais Atividades Complementares (de até 54h-a): 432h-a 

Estágio: 540h-a 

Projeto Integrador: 144h-a 

Total mínimo para integralização curricular: 4518h-a. 

Art.8º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com efeitos a partir do primeiro semestre letivo de 2024.

(Ref. processo SPA nº 23080.020613/2023-11 da Coordenadoria do Curso de Graduação em Engenharia Civil do Centro Tecnológico)

Portarias de 10 de agosto de 2023

Nº 142/2023/PROGRAD – Art. 1º – Art. 1º Retificar a Portaria nº 363/2021/PROGRAD, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2021, em seu artigo 3º, que estabelece novos pré-requisitos para disciplinas pertencentes ao currículo 1991.1 do Curso de Graduação em Engenharia Química (216), conforme as seguintes especificações: 

Onde se Lê:

Código  Nome  Pré-requisito   

(como deve ficar) 

MTM3103  Cálculo 3  MTM3120 ou MTM3102 ou MTM5162 
MTM3104  Cálculo 4  MTM3131 ou MTM3102  
INE5201  Introdução à Ciência da Computação  ____ 
EMC5131  Estática e Introdução à Mecânica dos Sólidos  (FSC5002 ou FSC5112) ou (FSC5132 e MTM5162) ou (FSC5132 e MTM3102)  
INE5201  Introdução à Ciência da Computação  MTM 3110 ou MTM3101 ou MTM5161 
QMC5450  Fundamentos da Cinética Química  (MTM5162 ou QMC5152) ou (MTM3102 e QMC5152) ou (MTM3120 e QMC5152) 
EQA5341  Termodinâmica para Engenharia Química I  (EQA5318 e MTM5162) ou (EQA5318 e MTM3102) ou  

(EQA5318 e MTM3120) 

EQA5415  Fenômenos de Transferência I  (EQA5318 e MTM5162) ou (EQA5318 e MTM3102) 

(EQA5318 e MTM3120) 

INE5108  Estatística e Probabilidade para Ciência  MTM3120 ou MTM3102 ou MTM5162 

Leia-se:

Código  Nome  Pré-requisito   

(como deve ficar) 

MTM3103  Cálculo 3  MTM3120 ou MTM3102 ou MTM5162 
MTM3104  Cálculo 4  MTM3131 ou MTM3102  
INE5201  Introdução à Ciência da Computação  ____ 
EMC5131  Estática e Introdução à Mecânica dos Sólidos  (FSC5002 ou FSC5112) ou (FSC5132 e MTM5162) ou (FSC5132 e MTM3102)  
QMC5450  Fundamentos da Cinética Química  (MTM5162 e QMC5152) ou (MTM3102 e QMC5152) ou (MTM3120 e QMC5152) 
EQA5341  Termodinâmica para Engenharia Química I  (EQA5318 e MTM5162) ou (EQA5318 e MTM3102) ou  

(EQA5318 e MTM3120) 

EQA5415  Fenômenos de Transferência I  (EQA5318 e MTM5162) ou (EQA5318 e MTM3102) 

(EQA5318 e MTM3120) 

INE5108  Estatística e Probabilidade para Ciência  MTM3120 ou MTM3102 ou MTM5162 

Art.2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. 

(Ref. processo SPA nº 23080.038142/2021-35 da Coordenadoria do Curso de Graduação em Engenharia Química do Centro Tecnológico)

Nº 143/2023/PROGRAD – Art. 1º Estabelecer novos pré-requisitos para disciplinas obrigatórias do currículo 2018.1 do Curso de Graduação em Fonoaudiologia (109), conforme as seguintes especificações: 

Código  Nome  PRÉ-REQUISITO 

 (Atual) 

PRÉ-REQUISITOS 

(como deve ficar) 

FON7713  Estágio em Fonoaudiologia Ambulatorial II  FON7306 e FON7500 e (FON7506 ou FON7507)  FON7507 e FON7600 e FON7614 
FON7711  Estágio em Intervenção Fonoaudiológica I  (FON7600 OU FON7601) 

 e  

(FON7310 ou FON7613 ou FON7614) 

FON7507 e FON7600 e FON7614 
FON7811  Estágio em Intervenção Fonoaudiológica II  (FON7600 ou FON7601) 

 e 

 (FON7613 ou FON7614) 

FON7711 e FON7713 

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com efeitos a partir do primeiro semestre do ano letivo de 2024. 

(Ref. processo SPA nº 23080.020279/2023-03 da Coordenadoria do Curso de Graduação em Fonoaudiologia, do Centro de Ciências da Saúde)

PRÓ-REITORIA DE PERMANÊNCIA E ASSUNTOS ESTUDANTIS 

O PRÓ-REITOR DE PERMANÊNCIA E ASSUNTOS ESTUDANTIS EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE: 

Portaria de 18 de agosto de 2023

Nº 12/2023/PRAE – Art. 1º Instituir grupo de trabalho com o objetivo de promover a Acessibilidade e Inclusão na Assistência Estudantil, no que diz respeito ao apoio no ingresso e permanência das pessoas com deficiência atendidas por esta política, promover ações de acessibilidade: informacional, comunicacional, programática e atitudinal da Assistência Estudantil e seus programas pecuniários, ao acesso ao direito da alimentação da pessoa com deficiência considerando a sua singularidade além das demais atribuições que ao grupo forem delegadas. 

Art. 2º Designar as assistentes sociais relacionadas abaixo para, sob a coordenação da primeira, compor o grupo referido no Art. 1º: 

I Jéssica Saraiva da Silva – Campus Araranguá 

II – Laís Silva Status – Campus Joinville 

III – Lara Carolina Malanowski – Campus Florianópolis 

IV – Eloiza Maria Rozzo – Campus Joinville 

V – Mayara Camila Furtado – Diretora do Departamento de Permanência Estudantil 

Art. 3º A comissão terá 120 dias para conclusão dos trabalhos. 

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE: 

Portarias de 15 de agosto de 2023

Nº 169/PROAD/2023 – Art. 1º DESIGNAR, na forma do artigo nº 158 da Portaria Normativa nº 007/GR/2007, de 15/10/2007, as servidoras LORENA MINOR BELINI, SIAPE nº 1036718, Porteiro, BÁRBARA JUNCKES, SIAPE nº 3000141, Assistente em Administração e DAIANA PRIGOL BONETTI, SIAPE nº 1977893, Assistente em Administração, para, sob a presidência da primeira, compor Comissão Interna para Elaboração do Inventário Físico dos bens móveis da Pró-Reitoria de Administração (PROAD/UFSC), referente ao exercício 2023. 

Art. 2º Os servidores designados no art. 1º ficarão responsáveis pela coleta e lançamento dos dados no Sistema de Informações Patrimoniais (SIP), referente aos bens móveis localizados em sua unidade, que deverá ser realizado no período de 02/10/2023 a 31/10/2023. 

Art. 3º O Relatório de Inventário gerado pelo Sistema SIP, a planilha de bens sem identificação, o Relatório da Comissão e eventuais documentos requeridos posteriormente deverão ser apresentados ao Agente Patrimonial Nato da seccional inventariada até o dia 20/10/2023, conforme procedimentos de encaminhamento disponibilizados pelo Departamento de Gestão Patrimonial (DGP), para que seja analisado e encaminhado de forma consolidada ao DGP dentro do prazo. 

Art. 4º A planilha de bens sem identificação deverá ser enviada pela comissão para o e-mail: proad@contato.ufsc.br no mesmo prazo.

(Ref. Ofício Circular nº 9/DGP/PROAD/2023)

Nº 170/PROAD/2023 – Art. 1º DESIGNAR, na forma do artigo nº 158 da Portaria Normativa nº 007/GR/2007, de 15/10/2007, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº 1952391, Auxiliar em Administração, FABIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE nº 2021712, Assistente em Administração e SALETE MICHELON, SIAPE nº 1187512, Assistente em Administração, para, sob a presidência do primeiro, compor Comissão Interna para Elaboração do Inventário Físico dos bens móveis do Departamento de Licitações (DPL/PROAD), referente ao exercício 2023. 

Art. 2º Os servidores designados no art. 1º ficarão responsáveis pela coleta e lançamento dos dados no Sistema de Informações Patrimoniais (SIP), referente aos bens móveis localizados em sua unidade, que deverá ser realizado no período de 02/10/2023 a 31/10/2023. 

Art. 3º O Relatório de Inventário gerado pelo Sistema SIP, a planilha de bens sem identificação, o Relatório da Comissão e eventuais documentos requeridos posteriormente deverão ser apresentados ao Agente Patrimonial Nato da seccional inventariada até o dia 20/10/2023, conforme procedimentos de encaminhamento disponibilizados pelo Departamento de Gestão Patrimonial (DGP), para que seja analisado e encaminhado de forma consolidada ao DGP dentro do prazo. 

Art. 4º A planilha de bens sem identificação deverá ser enviada pela comissão para o e-mail: proad@contato.ufsc.br no mesmo prazo.

(Ref. Ofício Circular nº 9/DGP/PROAD/2023)

Nº 171/PROAD/2023 – Art. 1º DESIGNAR, na forma do artigo nº 158 da Portaria Normativa n.º 007/GR/2007, de 15/10/2007, os servidores MAURO CESAR DE SOUZA COELHO, SIAPE nº 1160082, Técnico em Artes Gráficas, OSCAR AVILA NETO, SIAPE nº 1202709, Técnico em Artes Gráficas, MAURO JOSE ELIAS, SIAPE nº 1158916, Jardineiro, para, sob a presidência do primeiro, compor Comissão Interna para Elaboração do Inventário Físico dos bens móveis da Imprensa Universitária (IU/PROAD), referente ao exercício 2023. 

Art. 2º Os servidores designados no art. 1º ficarão responsáveis pela coleta e lançamento dos dados no Sistema de Informações Patrimoniais (SIP), referente aos bens móveis localizados em sua unidade, que deverá ser realizado no período de 02/10/2023 a 31/10/2023. 

Art. 3º O Relatório de Inventário gerado pelo Sistema SIP, a planilha de bens sem identificação, o Relatório da Comissão e eventuais documentos requeridos posteriormente deverão ser apresentados ao Agente Patrimonial Nato da seccional inventariada até o dia 20/10/2023, conforme procedimentos de encaminhamento disponibilizados pelo Departamento de Gestão Patrimonial (DGP), para que seja analisado e encaminhado de forma consolidada ao DGP dentro do prazo. 

Art. 4º A planilha de bens sem identificação deverá ser enviada pela comissão para o e-mail: proad@contato.ufsc.br no mesmo prazo.

(Ref. Ofício Circular nº 9/DGP/PROAD/2023)

Nº 172/PROAD/2023 – Art. 1º DESIGNAR, na forma do artigo nº 158 da Portaria Normativa nº 007/GR/2007, de 15/10/2007, os servidores EMERSON VALERIO FORNALSKI, SIAPE nº 1456238, Técnico de Laboratório, GELSON ALCIDES DOS SANTOS, SIAPE nº 1478105, Técnico de Laboratório e JOANÉSIA MARIA JUNKES ROTHSTEIN, SIAPE nº 1156509, Técnico de Laboratório, para, sob a presidência do primeiro, compor Comissão Interna para Elaboração do Inventário Físico dos bens móveis do Biotério Central (BIC/PROAD), referente ao exercício 2023. 

Art. 2º Os servidores designados no art. 1º ficarão responsáveis pela coleta e lançamento dos dados no Sistema de Informações Patrimoniais (SIP), referente aos bens móveis localizados em sua unidade, que deverá ser realizado no período de 02/10/2023 a 31/10/2023. 

Art. 3º O Relatório de Inventário gerado pelo Sistema SIP, a planilha de bens sem identificação, o Relatório da Comissão e eventuais documentos requeridos posteriormente deverão ser apresentados ao Agente Patrimonial Nato da seccional inventariada até o dia 20/10/2023, conforme procedimentos de encaminhamento disponibilizados pelo Departamento de Gestão Patrimonial (DGP), para que seja analisado e encaminhado de forma consolidada ao DGP dentro do prazo. 

Art. 4º A planilha de bens sem identificação deverá ser enviada pela comissão para o e-mail: proad@contato.ufsc.br no mesmo prazo.

(Ref. Ofício Circular nº 9/DGP/PROAD/2023)

Portarias de 16 de agosto de 2023

Nº 173/PROAD/2023 – Art. 1º INSTITUIR a equipe de planejamento da contratação de solução de TI, que será composta pelos servidores: Integrante requisitante: Guilherme Arthur Gerônimo, SIAPE 1654415; Integrante técnico: Fábio dos Santos, SIAPE 1782498; Integrante administrativo: Filipe Escobar de Mello, SIAPE 2193510. 

Art. 2º Os servidores ora designados deverão ter conhecimento de suas atribuições contidas na Instrução Normativa nº 1/2019/SGD/ME. 

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC.

(Ref. Instrução Normativa nº 1/2019/SGD/ME e, considerando o que consta na Solicitação Digital nº 048134/2023)

Nº 174/PROAD/2023 – Art. 1º INSTITUIR a equipe de planejamento da contratação de solução de TI, que será composta pelos servidores: Integrante requisitante: Guilherme Arthur Gerônimo, SIAPE 1654415; Integrante técnico: Rodrigo Gonçalves, SIAPE 1889818; Integrante administrativo: Filipe Escobar de Mello, SIAPE 2193510. 

Art. 2º Os servidores ora designados deverão ter conhecimento de suas atribuições contidas na Instrução Normativa nº 1/2019/SGD/ME. 

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC.

(Ref. Instrução Normativa nº 1/2019/SGD/ME e, considerando o que consta na Solicitação Digital nº 048101/2023)

Nº 175/PROAD/2023 – Art. 1º DESIGNAR, na forma do artigo nº 158 da Portaria Normativa nº 007/GR/2007, de 15/10/2007, os servidores BRIGIDA ANTÔNIA DE CARVALHO VIEIRA, SIAPE nº 1126287, Assistente em Administração, KENZO PEIXOTO HIRATSUKA, SIAPE nº 3030497, Assistente em Administração e MARIO AUGUSTO NISHIYAMA, SIAPE nº 1950641, Administrador, para, sob a presidência do primeiro, compor Comissão Interna para Elaboração do Inventário Físico dos bens móveis do Departamento de Gestão Patrimonial (DGP/PROAD), referente ao exercício 2023. 

Art. 2º Os servidores designados no art. 1º ficarão responsáveis pela coleta e lançamento dos dados no Sistema de Informações Patrimoniais (SIP), referente aos bens móveis localizados em sua unidade, que deverá ser realizado no período de 02/10/2023 a 31/10/2023. 

Art. 3º O Relatório de Inventário gerado pelo Sistema SIP, a planilha de bens sem identificação, o Relatório da Comissão e eventuais documentos requeridos posteriormente deverão ser apresentados ao Agente Patrimonial Nato da seccional inventariada até o dia 20/10/2023, conforme procedimentos de encaminhamento disponibilizados pelo Departamento de Gestão Patrimonial (DGP), para que seja analisado e encaminhado de forma consolidada ao DGP dentro do prazo. 

Art. 4º A planilha de bens sem identificação deverá ser enviada pela comissão para o e-mail: proad@contato.ufsc.br no mesmo prazo.

(Ref. Ofício Circular nº 9/DGP/PROAD/2023)

Portarias de 18 de agosto de 2023

Nº 176/PROAD/2023 – APLICAR à Empresa MDL SOUZA COMÉRCIO EIRELI, CNPJ nº 36.813.448/0001-71, a sanção de multa no valor de R$ 462,00 (quatrocentos e sessenta e dois reais), de acordo com o artigo 87º, inciso II, da Lei 8.666/93. 

(Ref. Processo Digital nº 23080.021714/2023-17)

Nº 177/PROAD/2023 – Art. 1º DESIGNAR, na forma do artigo nº 158 da Portaria Normativa nº 007/GR/2007, de 15/10/2007, os servidores CÁSSIO VINÍCIUS ARAÚJO SPOSITO, SIAPE nº 1178914, Assistente em Administração, IURI IANISKI DE MOURA, SIAPE nº 1660242, Arquivista, e JEOVANA DIOMAR PINHEIRO JANUÁRIO, SIAPE nº 1030545, Administrador, para, sob a presidência do primeiro, compor Comissão Interna para Elaboração do Inventário Físico dos bens móveis da Coordenadoria do Arquivo Central (CARC/PROAD), referente ao exercício 2023. 

Art. 2º Os servidores designados no art. 1º ficarão responsáveis pela coleta e lançamento dos dados no Sistema de Informações Patrimoniais (SIP), referente aos bens móveis localizados em sua unidade, que deverá ser realizado no período de 02/10/2023 a 31/10/2023. 

Art. 3º O Relatório de Inventário gerado pelo Sistema SIP, a planilha de bens sem identificação, o Relatório da Comissão e eventuais documentos requeridos posteriormente deverão ser apresentados ao Agente Patrimonial Nato da seccional inventariada até o dia 20/10/2023, conforme procedimentos de encaminhamento disponibilizados pelo Departamento de Gestão Patrimonial (DGP), para que seja analisado e encaminhado de forma consolidada ao DGP dentro do prazo. 

Art. 4º A planilha de bens sem identificação deverá ser enviada pela comissão para o e-mail: proad@contato.ufsc.br no mesmo prazo. 

(Ref. Ofício Circular nº 9/DGP/PROAD/2023)

Nº 178/PROAD/2023 – APLICAR à Empresa D.R.B MANZANO SOLUCOES EMPRESARIAIS, CNPJ nº 32.445.620/0001-20, as sanções de suspensão temporária de licitar e contratar com a UFSC pelo período de 2 (dois) anos e multa no valor de R$ 3.346,42 (três mil trezentos e quarenta e seis reais e quarenta e dois centavos), de acordo com o artigo 87º, incisos II e III, da Lei 8.666/93. 

(Ref. Processo Digital nº 23080.067607/2022-46)

Nº 179/PROAD/2023 – REVOGAR a Portaria nº 143/PROAD/2023, de 17 de julho de 2023.

(Ref. Solicitação Digital nº 042399/2023)

SECRETARIA DE APERFEIÇOAMENTO INSTITUCIONAL

A SECRETÁRIA DE APERFEIÇOAMENTO INSTITUCIONAL, no uso de suas atribuições e de acordo com a Portaria Normativa 471/2023/GR, RESOLVE:

Portaria de 22 de agosto de 2023

 

Nº 01/2023/SEAI – Art. 1º Designar para compor a Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade da Secretaria de Aperfeiçoamento Institucional, conforme portarias normativas específicas, para acompanhamento do projeto piloto de teletrabalho e ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho e controle Social dos Servidores Técnicos-Administrativos em Educação, os seguintes servidores: 

I – KARLA ZAPELINI KURSCHUS, Assistente em Administração, membra titular; 

II – MARCOS LAUERMANN DOS SANTOS, Assistente em Administração, membro titular; 

III – WILKER AUGUSTO GLANERT MAZETTO, Assistente em Administração, Chefe da Divisão de Apoio Processual (DAP/SEAI), membro titular; 

IV – LUANA RENOSTRO HEINEN, Professora Magistério Superior, Secretária de Aperfeiçoamento Institucional (SEAI), membra suplente. 

Art. 2º Os servidores mencionados no art. 1º ficarão responsáveis unicamente pela Secretaria de Aperfeiçoamento Institucional, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH. 

Art. 3º Os servidores designados também integram a Comissão da Unidade da Secretaria de Aperfeiçoamento Institucional (SEAI/UFSC). Art. 4º Atribuir 6 (seis) horas semanais para o desempenho das atividades das comissões. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com vigência enquanto durar o Projeto Piloto.

CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS

A DIRETORA DO CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: 

Portarias de 18 de agosto de 2023

Nº 069/2023/CCA – LOCALIZAR o servidor Giustino Tribuzi, SIAPE 1281282, ocupante do cargo de PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR, a partir do dia 04/08/2023, conforme segue: 

LOTAÇÃO: CCA 

LOCALIZAÇÃO: Departamento de Ciência e Tecnologia de Alimentos 

LOCALIZAÇÃO FÍSICA: Laboratório de Físico-Química 

(Ref. Solicitação Digital 049960/2023)

Nº 070/2023/CCA –  Art. 1º CONCEDER, a partir de 07 de Maio de 2023, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, grau Médio, para a servidora Flavia Lucena Zacchi, ocupante do cargo de Professora do Magistério Superior, SIAPE 3304198, localizada no Laboratório de Moluscos Marinhos (Barra da Lagoa), do Departamento de Aquicultura, do Centro de Ciências Agrárias, por realizar atividades com Risco Físico: Atividades executadas em locais de umidade excessiva, como atribuição legal do seu cargo, por tempo igual ou superior á metade da sua jornada de trabalho mensal. (Ref. Laudo Pericial nº 004/DAS/2018, emitido em 17 de Abril de 2018). 

Art. 2º LOCALIZAR, a partir de 07 de Maio de 2023, a servidora Flavia Lucena Zacchi, ocupante do cargo de Professora do Magistério Superior, SIAPE 3304198, no Laboratório de Moluscos Marinhos (Barra da Lagoa), do Departamento de Aquicultura, do Centro de Ciências Agrárias 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. 

(Ref. Solicitação Digital 049855/2023)

CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO

ELEIÇÃO PARA CHEFE E SUBCHEFE DO DEPARTAMENTO DE METODOLOGIA DE ENSINO 

EDITAL DE RECONVOCAÇÃO Nº 14/2023/CED, de 21 de agosto de 2023 

A DIREÇÃO DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os termos do Art. 13, capítulo II do Regimento Geral da Universidade Federal de Santa Catarina, torna público o edital de reconvocação para o processo de eleição para chefe e subchefe do departamento de metodologia de ensino. 

1 Das inscrições dos candidatos: 

1.1 As inscrições de chapas deverão ser encaminhadas para o e-mail da Secretaria do MEN (secretariamen@gmail.com), a partir das 9:00 horas do dia 28 de agosto de 2023, até 18:00 horas do dia 31 de agosto de 2023. 

1.2 A homologação das inscrições será realizada no dia 01 de setembro de 2023, até às 18:15 horas. 

2 Das eleições e apuração do resultado: 

2.1 A eleição será realizada no dia 04 de setembro de 2023, das 9:00hs às 17:00hs. 

2.2 A votação será online, pela Plataforma E-Democracia, e as orientações estarão publicadas no site do MEN (men.ced.ufsc.br). 

2.3 Caso a data não esteja disponível no Sistema e-Democracia, a eleição será agendada para o dia útil posterior mais próximo disponível, dando-se ampla publicidade nos canais oficiais do curso. 

2.4 A apuração dos votos terá início após encerrado o período de eleição e no dia 05 de setembro de 2023 até às 18:00h a divulgação dos resultados será publicada no site do MEN (men.ced.ufsc). 

3 Da comissão Eleitoral organizadora: 

3.1 Fica designada a seguinte Comissão Eleitoral Organizadora (Portaria nº 23/2023/MEN/CED) para coordenar os trabalhos: Daniela Karine Ramos – Presidente; Jilvania Lima dos Santos Bazzo; Luciane Maria Schlindwein. 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE

 

O Diretor do Centro de Ciências da Saúde, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art.13 do regimento da UFSC, no inciso IX do art. 16 do estatuto da UFSC e na Resolução Normativa Nº 64/2015/CUn, e considerando os trabalhos que serão conduzidos pela Comissão Eleitoral que será designada por Portaria do Diretor do Centro, a ser publicada no site e no mural do CCS. RESOLVE: 

EDITAL Nº 027/2023/CCS, DE 16 DE AGOSTO DE 2023

Art. 1º Convocar os professores integrantes da carreira de magistério superior da UFSC, lotados no CCS, em efetivo exercício, para escolha de um representante docente suplente no Conselho Universitário (CUn), com mandato a iniciar a partir da homologação do resultado final até 1º de maio de 2025, cujo processo de escolha obedecerá aos dispositivos legais que regem o assunto. 

Art. 2º O processo eleitoral on-line e-Democracia, disponível em https://edemocracia.ufsc.br/, para escolha do representante docente suplente ocorrerá, em turno único, no dia 29 de setembro de 2023, sexta-feira, das 09h00min às 17h00min. Caso essa data não esteja disponível no Sistema e-Democracia, a eleição será agendada para o dia útil posterior mais próximo disponível. 

Art. 3º O processo eleitoral será conduzido por uma comissão nomeada pelo diretor da unidade de ensino constituída por 03 (três) servidores integrantes do corpo docente, presidida por um deles e secretariada por outro.

§ 1º Os integrantes da comissão eleitoral não poderão ser candidatos à representação no Conselho Universitário.

§ 2º Qualquer solicitação de impugnação de membros da Comissão Eleitoral deverão ser apresentadas à Direção do Centro por meio de documento assinado, entregue fisicamente e protocolado na Secretaria da Coordenadoria de Apoio Administrativo do CCS, dentro do prazo de 1 (um) dia útil após a publicação da Portaria de designação da Comissão Eleitoral, no horário entre às 08:00 e 16:00.

§ 4º O Diretor do Centro publicará os pedidos de impugnação e o resultado de suas análises no site e no mural do CCS, dentro do prazo de 1 (um) dia útil após o recebimento dos pedidos.

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE: 

Portarias de 11 de agosto de 2023 

Nº 246/2023/CCS – Art. 1º Extinguir, a partir de 11 de agosto de 2023, a Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade dos Departamentos do Centro de Ciências da Saúde, instituída pela Portaria nº 125/2023/CCS, de 27 de abril de 2023. 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. 

Nº 247/2023/CCS – Art. 1º DESIGNAR os docentes MARENI ROCHA FARIAS (Professora Classe E – CIF), ELEONORA D’ORSI (Professora Classe E – SPB) e ROXANA KNOBEL (Professora Classe E – DTO) para, sob a Presidência da primeira, compor a Comissão Examinadora de Progressão Funcional da Classe de Professor C, Nível IV, para a Classe de Professor D, Nível I, da Professora INÊS VILAIN, do DEPARTAMENTO DE ODONTOLOGIA – ODT, de acordo com o Processo nº 23080.048028/2020-32. 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. 

Nº 248/2023/CCS – Art. 1º DESIGNAR os docentes MARIA CLAUDIA SANTOS DA SILVA (Professora Classe E – ACL), GERSON LUIZ ULEMA RIBEIRO (Professor Classe E – ODT) e WALTER FERREIRA DE OLIVEIRA (Professor Classe E – SPB) para, sob a Presidência da primeira, compor a Comissão Examinadora de Progressão Funcional da Classe de Professor D, Nível II, para a Classe de Professor D, Nível III, da Professora JANAINA LUZ NARCISO SCHIAVON, do DEPARTAMENTO DE CLÍNICA MÉDICA – CLM, de acordo com o Processo nº 23080.038575/2023-52. 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. 

Nº 249/2023/CCS – Art. 1º Designar, os docentes abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Seleção do Mestrado Profissional em Saúde Mental e Atenção Psicossocial (MPSM) – turma 2023: 

  1. Sérgio Fernando Torres de Freitas – SIAPE nº 1159951 – Presidente 
  2. Helena Moraes Cortes – SIAPE nº 1325858 – Titular 
  3. Walter Ferreira de Oliveira – SIAPE nº 1351274 – Titular 
  4. Carlos Alberto Severo Garcia Junior – SIAPE nº 3091400 – Suplente 
  5. Deidvid de Abreu – SIAPE nº 2171242 – Suplente 

Art. 2º Atribuir, aos docentes, carga horária administrativa de duas horas semanais, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, de 22/02/2016 – Tabela 01 (atualizada em 17 de março de 2022). 

Art. 3º Revogar, a partir de 11 de agosto de 2023, a Portaria nº 242/2023/CCS, de 11 DE AGOSTO DE 2023. 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação nº 048483/2023)

Portaria de 14 de agosto de 2023 

Nº 250/2023/CCS – Art. 1º Designar, no período de 14/08/2023 a 14/08/2025, os professores abaixo relacionados como membros do Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de Graduação em Enfermagem:

MEMBRO  DEPARTAMENTO 
Ana Izabel Jatobá de Souza (presidente)  CCS/NFR 
Margarete Maria de Lima  CCS/NFR 
Samara Eliane Rabelo Suplici  CCS/NFR 
Bruna Pedroso Canever  CCS/ NFR 
Ariane Thaise Frello Roque  CCS/NFR 
Carlos Rogério Tonussi  CCB/FMC 
Francis Solange Vieira Tourinho  CCS/NFR 
Silvana Kempfer Borges  CCS/NFR 
Natália Gonçalves  CCS/NFR 
Janaína Medeiros de Souza  CCS/NFR 

Art. 2º Atribuir carga horária administrativa de 1 (uma) hora semanal para cada membro, conforme Portaria 233/PROGRAD/2010, de 25/02/2016, art. 5º, parágrafo 1º. 

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação nº 048520/2023)

Portarias de 15 de agosto de 2023 

Nº 251/2023/CCS – Art. 1º Designar, no período de 14/08/2023 a 13/08/2025, o professor CARLOS EDUARDO ANDRADE PINHEIRO, SIAPE Nº SIAPE Nº 1159540, como Coordenador de Pesquisa do Departamento de Pediatria – DPT. 

Art. 2º Atribuir, ao professor, carga horária administrativa de quatro horas semanais, conforme Resolução Normativa 01/CCS/2016 – Tabela 01 (atualizada em 17 de março de 2022). 

Art. 3º Revogar, a partir de 14/08/2023, a Portaria nº 020/2023/CCS, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2022. 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação nº 048740/2023)

Nº 252/2023/CCS – Art. 1º Tornar pública a composição da Comissão Avaliadora de Promoção da Classe D – Nível IV (Associado IV) para a Classe E (Titular) da Professora PATRÍCIA HAAS do Departamento de Fonoaudiologia (FON), de acordo com o Processo n. 23080.033531/2023-36.

Professor  Universidade  Membro 
Rubens Rodrigues Filho  UFSC  Titular Interno – presidente 
Eduardo Ramirez Asquieri  UFG  Titular Externo 
José Edson Paz da Silva  UFSM  Titular Externo 
Rosana Ono  UFU  Titular Externo 
Sylvio Monteiro Júnior  UFSC  Suplente Interno 
Maria Alice Dias da Silva Lima  UFRGS  Suplente Externo 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. 

Portaria de 16 de agosto de 2023

Nº 253/2023/CCS – Art. 1º Designar os professores abaixo relacionados como membros titulares e suplentes do Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Nutrição, pelo período de dois anos a partir de 23 de junho de 2023: 

  1. MEMBROS TITULARES: 

1.1. ANA CAROLINA FERNANDES – SIAPE Nº 3775944 – Coordenadora PPGN 

1.2. DEBORA KURRLE RIEGER VENSKE – SIAPE Nº 1214004 -Subcoordenadora PPGN 

1.3. Júlia Dubois Moreira – SIAPE Nº 1734498 

1.4. PATRICIA FARIA DI PIETRO – SIAPE Nº 1160653 

1.5. ERASMO BENICIO SANTOS DE MORAES TRINDADE – SIAPE Nº 1518665 

1.6. YARA MARIA FRANCO MORENO – SIAPE Nº 1811834 

1.7. GIOVANNA MEDEIROS RATAICHESCK FIATES – SIAPE Nº 2160688 

1.8. PAULA LAZZARIN UGGIONI – SIAPE Nº 2057085 

  1. MEMBROS SUPLENTES 

2.1. FRANCILENE GRACIELI KUNRADI VIEIRA – SIAPE Nº 2715732 

2.2. FERNANDA HANSEN – SIAPE Nº 2392566 

2.3. DANIELA BARBIERI HAUSCHILD – SIAPE Nº 1758540 

2.4. Luiz Guilherme Antonacci Guglielmo – SIAPE Nº 1519826 

2.5. SUELLEN SECCHI MARTINELLI – SIAPE Nº 2882616 

2.6. GREYCE LUCI BERNARDO – SIAPE Nº 2860102 2 

Art. 2º Atribuir, aos membros titulares, carga horária administrativa de duas horas semanais. 

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação nº 049174/2023)

Portarias de 17 de agosto de 2023

Nº 254/2023/CCS – Art. 1º Designar os docentes IZABELLA THAIS DA SILVA (titular), IZABEL GALHARDO DEMARCHI (titular), CLÁUDIA REGINA DOS SANTOS (titular), IRACI TOSIN (suplente) e os discentes JÚLIA RODRIGUES DE PAULA (titular) e VITÓRIA MARIA VITO (suplente) para, sob a presidência da primeira, comporem a Comissão Eleitoral para eleição de Coordenador e Subcoordenador do Curso de Graduação em Farmácia. 

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo Digital nº 23080.049527/2023-90)

Nº 255/2023/CCS – Art. 1º Designar as docentes PATRICIA HAAS (FON – presidente), ELENA RIET CORREA RIVERO (PTL – secretária), JOSIMARI TELINO DE LACERDA (SPB – membro), para comporem a Comissão Eleitoral para eleição de Representante Docente Suplente do CCS no Conselho Universitário. 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. 

CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO

O DIRETOR DO CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE: 

Portaria de 22 de agosto de 2023

Nº 080/2023/CCE – Art. 1º Designar os servidores docentes, servidores técnico-administrativos e discentes abaixo relacionados para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão de Planejamento de Espaço Físico do Centro de Comunicação e Expressão, com as seguintes atribuições: 

a) Coordenar, no âmbito do Centro de Comunicação e Expressão (CCE), as ações de planejamento do espaço físico, relativamente à ocupação das áreas atuais e futuras;

b) Propor, em primeira instância, à Direção do CCE e aos setores envolvidos e, em segunda instância ao Conselho da Unidade, eventuais alterações na ocupação e destinação dos espaços físicos atuais; 

c) Articular as demandas do CCE com outras unidades da Universidade e com os órgãos da Administração Superior da Instituição; 

d) Propor ao Conselho da Unidade os projetos de expansão da área física do CCE, bem como as propostas de destinação e ocupação desses novos espaços; 

e) Elaborar diretrizes para ocupação dos espaços do CCE para retorno gradativo de atividades presenciais no contexto de Pandemia COVID 19; 

f) Executar outras atividades necessárias ao cumprimento das atribuições acima mencionadas. 

Vice-Diretora do CCE 

Marianne Rossi Stumpf (até 12/04/2025) 

Departamento de Artes 

Luiz Fernando Pereira (até 31/12/2025) 

Departamento de Libras 

Alexandre Bet da Rosa Cardoso (até 19/04/2025) 

Departamento de Língua e Literatura Estrangeiras 

Gilles Jean Abes (até 30/06/2024) 

Departamento de Língua e Literatura Vernáculas 

Rodrigo Acosta Pereira (até 31/08/2024) 

Departamento de Expressão Gráfica 

Patrícia Biasi Cavalcanti (até 27/03/2024) 

Departamento de Gestão, Mídias e Tecnologia 

Flávio Andaló (até 30/06/2025) 

Departamento de Jornalismo 

Ivan Luiz Giacomelli (até 18/11/2024) 

Representante dos cursos de pós-graduação 

Dirce Waltrick do Amarante (até 31/08/2025) 

STAEs 

Priscila Pimentel Vieira (até 21/08/2025) 

Christian Jean Abes (até 21/08/2025) 

Discente dos cursos de pós-graduação 

Vitor Hochsprung (até 21/08/2024) 

Discente dos cursos de graduação 

Lorena Hoeller Fidelis (até 21/08/2024) 

Art. 2º Conceder aos membros docentes e técnico-administrativos desta Comissão duas horas por semana para a realização das atividades. 

Art. 3º Revogar a Portaria Nº 036/2023/CCE, de 29 de março de 2023.

Portarias de 15 de agosto de 2023

Nº 123/2023/CCE – Art. 1º DESIGNAR, a contar de 16 de agosto de 2023, os servidores docentes abaixo relacionados para constituírem o Colegiado do Curso de Graduação em Design, por um período de dois anos: 

TITULARES: 

Marília Matos Gonçalves (presidente) 

Cristina Colombo Nunes (vice-presidente) 

Mary Vonni Meürer de Lima 

Gilson Braviano 

Lisandra De Andrade Dias 

Rochelle Cristina Dos Santos 

Andre Luiz Sens 

Josiane Wanderlinde Vieira 

Luciane Maria Fadel 

SUPLENTES: 

Priscila Zavadil Pereira 

Luiz Salomão Ribas Gomez 

Israel de Alcântara Braglia 

Art. 2º Atribuir aos membros titulares duas horas por semana para a atividade. 

Art. 3º Revogar a Portaria nº 096/2022/CCE, de 13 de junho de 2022.

(Ref. Solicitação Digital nº 049063/2023)

Nº 124/2023/CCE – Art. 1º DESIGNAR, a contar de 16 de agosto de 2023, os servidores docentes abaixo relacionados para constituírem o Núcleo Docente Estruturante – NDE do Curso de Graduação em Design, por um período de dois anos: 

TITULARES:

Cristina Colombo Nunes (presidente) 

Marília Matos Gonçalves (vice-presidente)

Chrystianne Goulart Ivanoski 

Israel de Alcântara Braglia 

Luiz Salomão Ribas Gomez 

Mary Vonni Meürer de Lima 

Luciano Patrício Souza de Castro 

Julio Monteiro Teixeira 

Berenice Santos Gonçalves 

SUPLENTES: 

Douglas Luiz Menegazzi 

Marisa Araújo Carvalho 

Luciane Maria Fadel 

Art. 2º Atribuir aos membros titulares uma hora por semana para a atividade. 

Art. 3º Revogar a Portaria nº 095/2022/CCE, de 13 de junho de 2022. 

(Ref. Solicitação Digital nº 049064/2023)

Portarias de 16 de agosto de 2023

Nº 125/2023/CCE – Art. 1º DESIGNAR, na forma do artigo nº 158 da Portaria Normativa n.º 007/GR/2007, de 15 de outubro de 2007, os servidores Gabriela Furtado Carvalho, CPF nº 075.496.909-60, Assistente em Administração, Christian Jean Abes, CPF nº 027.554.379-01, Técnico em Audiovisual, Gabriel Wiltenburg de Moraes, CPF nº 389.998.078-60, Assistente em Administração, Juliana Marques Trindade, CPF nº 030.910.980-95, Assistente em Administração, Pablo Duz, CPF nº 127.268.847-09, Técnico de Tecnologia da Informação, Priscila Pimentel Vieira, CPF nº 090.137.649-32, Administradora de Edifícios e Tomaz Sielski Rosa, CPF nº 088.935.729-31, Técnico de Tecnologia da Informação, para, sob a presidência da primeira, compor Comissão Interna para Elaboração do Inventário Físico dos Bens Móveis Permanentes do Centro de Comunicação e Expressão (CCE), referente ao exercício 2023. 

Art. 2º Os documentos produzidos pela Comissão deverão ser apresentados ao Agente Patrimonial Nato da Unidade inventariada tão logo finalizem os trabalhos, viabilizando o cumprimento do Cronograma de Inventário Anual amplamente divulgado na Instituição. 

(Ref. Ofício Circular nº 09/DGP/PROAD/2023)

Nº 126/2023/CCE – Art. 1º DESIGNAR os servidores docentes Isabel Colucci Coelho, Melina de La Barrera Ayres e Ildo Francisco Golfetto para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão de estudos e apontamento de soluções para o aproveitamento pedagógico da vivência dos estudantes indígenas fora da Universidade Federal de Santa Catarina pelo período de 2 (dois) anos a contar de 16 de agosto de 2023. 

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. 

(Ref. Solicitação Digital nº 049512/2023)

Portaria de 18 de agosto de 2023

Nº 127/2023/CCE – Art. 1º DESIGNAR, na forma dos artigos nº 158 e 159 da Portaria Normativa nº 007/GR/2007, de 15 de outubro de 2007, os servidores abaixo relacionados, para comporem as Subcomissões para Elaboração do Inventário de Bens Móveis Permanentes do Centro de Comunicação e Expressão (CCE), referente ao exercício 2023: 

DEPARTAMENTOS:

Departamento de Artes (ART/CCE)

NOME  CPF  CARGO  LOCALIZAÇÃO 
LÊNIO KAUÊ FARIAS FRIHLING  029.590.801-73  ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO  DEPARTAMENTO DE ARTES / ART/CCE 
FELIPE ARTHUR TONIN GOMES   050.543.559-44  OPERADOR DE CÂMERA DE CINEMA E TV  DEPARTAMENTO DE ARTES / ART/CCE 
GABRIEL GUEDERT  075.905.409-60  OPERADOR DE LUZ  DEPARTAMENTO DE ARTES / ART/CCE 
GABRIEL VARALLA  205.371.998-29  OPERADOR DE CÂMERA DE CINEMA E TV  DEPARTAMENTO DE ARTES / ART/CCE 
GUILHERME ROSARIO ROTULO  288.045.668-17  CENOTÉCNICO  DEPARTAMENTO DE ARTES / ART/CCE 
RACHEL TEIXEIRA DANTAS  634.680.261-53  CAMAREIRO DE ESPETÁCULO  DEPARTAMENTO DE ARTES / ART/CCE 

 

Departamento de Design e Expressão Gráfica (EGR/CCE) 

NOME  CPF  CARGO  LOCALIZAÇÃO 
RÔMULO ADOLFO HERINGER FERREIRA  838.887.057-20  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR  DEPARTAMENTO DE EXPRESSÃO GRÁFICA / EGR/CCE 
ANA KELLY MARINOSKY  408.151.790-08  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR  DEPARTAMENTO DE EXPRESSÃO GRÁFICA / EGR/CCE 
ANDRÉ LUIZ SENS  008.972.529-85  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR  DEPARTAMENTO DE EXPRESSÃO GRÁFICA / EGR/CCE 

 

Departamento de Gestão, Mídias e Tecnologia (GMT/CCE) 

NOME  CPF  CARGO  LOCALIZAÇÃO 
MILTON LUIZ HORN VIEIRA  415.244.899-72  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR  Departamento de Gestão, Mídias e Tecnologia / DGMT/CCE 
CLAUDELINO MARTINS DIAS JUNIOR  013.208.487-2 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR  Departamento de Gestão, Mídias e Tecnologia / DGMT/CCE 
EUGENIO ANDRÉS DÍAZ MERINO  021.846.917-98  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR  Departamento de Gestão, Mídias e Tecnologia / DGMT/CCE 

 

Departamento de Jornalismo (JOR/CCE) 

NOME  CPF  CARGO  LOCALIZAÇÃO 
DALTON BARRETO  376.096.889-91  ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO  COORDENADORIA DE GRADUAÇÃO EM JORNALISMO / CGJOR/CCE 
MARIA THEREZA ALVES FRANCO  021.104.681-73  ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO  DEPARTAMENTO DE JORNALISMO / JOR/CCE 
PAULO ROBERTO BITTENCOURT  464.520.369-04  ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO  DEPARTAMENTO DE JORNALISMO / JOR/CCE 
PETER DE PAIVA LOBO  781.672.139-00  TÉCNICO EM AUDIOVISUAL  DEPARTAMENTO DE JORNALISMO / JOR/CCE 

 

Departamento de Língua e Literatura Estrangeiras (LLE/CCE) 

NOME  CPF  CARGO  LOCALIZAÇÃO 
ADRIANO MARTINS  745.542.399-34  ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO  DEPARTAMENTO DE LÍNGUA E LITERATURA ESTRANGEIRAS / LLE/CCE 
GILLES JEAN ABES  016.489.499-32  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR  DEPARTAMENTO DE LÍNGUA E LITERATURA ESTRANGEIRAS / LLE/CCE 
ROSÂNGELA SANTOS DE SOUZA  564.663.669-87  ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO  DEPARTAMENTO DE LÍNGUA E LITERATURA ESTRANGEIRAS / LLE/CCE 

 

Departamento de Língua e Literatura Vernáculas (LLV/CCE) 

NOME  CPF  CARGO  LOCALIZAÇÃO 
JULIA DE MARCHI  093.714.549-11  ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO  DEPARTAMENTO DE LÍNGUA E LITERATURA VERNÁCULAS / DLLV/CCE 
RODRIGO ACOSTA PEREIRA   002.138.080-56  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR  DEPARTAMENTO DE LÍNGUA E LITERATURA VERNÁCULAS / DLLV/CCE 
ROSANGELA PEDRALLI  001.089.202-30  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR  DEPARTAMENTO DE LÍNGUA E LITERATURA VERNÁCULAS / DLLV/CCE 

 

Departamento de Libras (LSB/CCE) 

NOME  CPF  CARGO  LOCALIZAÇÃO 
MICHELLE DUARTE DA SILVA SCHLEMPER  026.739.049-13  ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO  DEPARTAMENTO DE LIBRAS / LSB/CCE 
ALEXANDRE BET DA ROSA CARDOSO   046.284.499-45  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR  DEPARTAMENTO DE LIBRAS / LSB/CCE 
KARIN LILIAN STROBEL  491.005.569-04  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR  DEPARTAMENTO DE LIBRAS / LSB/CCE 

 

COORDENADORIAS DE GRADUAÇÃO: 

 

Coordenadoria do Curso de Graduação em Jornalismo  

NOME  CPF  CARGO  LOCALIZAÇÃO 
DALTON BARRETO  376.096.889-91  ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO  COORDENADORIA DE GRADUAÇÃO EM JORNALISMO / CGJOR/CCE 
MARIA THEREZA ALVES FRANCO  021.104.681-73  ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO  DEPARTAMENTO DE JORNALISMO / JOR/CCE 
PAULO ROBERTO BITTENCOURT  464.520.369-04  ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO  DEPARTAMENTO DE JORNALISMO / JOR/CCE 
PETER DE PAIVA LOBO  781.672.139-00  TÉCNICO EM AUDIOVISUAL  DEPARTAMENTO DE JORNALISMO / JOR/CCE 

 

Coordenadoria do Curso de Graduação em Letras – Português 

NOME  CPF  CARGO  LOCALIZAÇÃO 
RODRIGO SULZBACHER MICHELIN  043.422.799-40  ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO  COORDENADORIA DE GRADUAÇÃO EM LETRAS – PORTUGUÊS / CGLP/CCE 
ARTUR DE VARGAS GIORGI  283.269.258-37  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR  COORDENADORIA DE GRADUAÇÃO EM LETRAS – PORTUGUÊS / CGLP/CCE 

 

Coordenadoria do Curso de Graduação em Letras – Língua Estrangeir

NOME  CPF  CARGO  LOCALIZAÇÃO 
HELENA DE STURDZE  007.386.049-25  ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO  COORDENADORIA DE GRADUAÇÃO EM LETRAS – LÍNGUAS ESTRANGEIRAS E SECRETARIADO EXECUTIVO / CGLLESE/CCE 
ÍRIA SEVERO COELHO  591.606.679-15  CONTÍNUO  COORDENADORIA DE GRADUAÇÃO EM LETRAS – LÍNGUAS ESTRANGEIRAS E SECRETARIADO EXECUTIVO / CGLLESE/CCE 

 

Coordenadoria do Curso de Graduação em Letras – Libras 

NOME  CPF  CARGO  LOCALIZAÇÃO 
PÂMELLA MIRANDA GOULART  079.066.749-52  ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO  COORDENADORIA DE GRADUAÇÃO EM LETRAS – LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS – LIBRAS / CGLIBRAS/CCE 
LUCIENE DOS SANTOS 

 

040.891.419-07  ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO  COORDENADORIA DE GRADUAÇÃO EM LETRAS – LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS – LIBRAS / CGLIBRAS/CCE 

 

Coordenadoria do Curso de Graduação em Cinema 

NOME  CPF  CARGO  LOCALIZAÇÃO 
ANA CAROLINA ARNEZ DOS SANTOS  087.134.509-99  ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO  COORDENADORIA DE GRADUAÇÃO EM CINEMA / CGC/CCE 
MARTA CORREA MACHADO  575.707.870-72  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR  COORDENADORIA DE GRADUAÇÃO EM CINEMA / CGC/CCE 

 

Coordenadoria do Curso de Graduação em Animação  

NOME  CPF  CARGO  LOCALIZAÇÃO 
GABRIEL JOANOL DYSARSZ  085.921.509-14  ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO  COORDENADORIA DE GRADUAÇÃO EM DESIGN / CGD/CCE 
FLÁVIO ANDALÓ  712.101.649-49  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR  Departamento de Gestão, Mídias e Tecnologia / DGMT/CCE 

 

Coordenadoria do Curso de Graduação em Design 

NOME  CPF  CARGO  LOCALIZAÇÃO 
GABRIEL JOANOL DYSARSZ  085.921.509-14  ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO  COORDENADORIA DE GRADUAÇÃO EM DESIGN / CGD/CCE 
MARÍLIA MATOS GONÇALVES  932.625.909-91  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR  COORDENADORIA DE GRADUAÇÃO EM DESIGN / CGD/CCE 

 

Coordenadoria do Curso de Graduação em Design de Produto 

NOME  CPF  CARGO  LOCALIZAÇÃO 
GABRIEL JOANOL DYSARSZ  085.921.509-14  ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO  COORDENADORIA DE GRADUAÇÃO EM DESIGN / CGD/CCE 
CRISTIANO ALVES DA SILVA  140.133.498-92  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR  COORDENADORIA DE GRADUAÇÃO EM DESIGN DE PRODUTO / CGDP/CCE  

 

Coordenadoria do Curso de Graduação em Artes Cênicas 

NOME  CPF  CARGO  LOCALIZAÇÃO 
ADRIANA FERNANDES SALDANHA  036.284.84910  AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO  COORDENADORIA DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM ARTES CÊNICAS / CGAC/CCE 
SERGIO NUNES MELO  671.965.197-87  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR  COORDENADORIA DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM ARTES CÊNICAS / CGAC/CCE 

 

Coordenadoria do Curso de Graduação em Letras – Português EaD 

NOME  CPF  CARGO  LOCALIZAÇÃO 
CELDON FRITZEN 

 

556.547.119-20  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR  COORDENADORIA DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM LETRAS – PORTUGUÊS, MODALIDADE EAD / CGLPEAD/CCE 
RICARDO GAIOTTO DE MORAES  291.710.228-48  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR  DEPARTAMENTO DE LÍNGUA E LITERATURA VERNÁCULAS / DLLV/CCE 

 

Coordenadoria do Curso de Graduação em Letras – Libras EaD 

NOME  CPF  CARGO  LOCALIZAÇÃO 
ROBERTO DA SILVA MAURO  009.045.406-50  ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO  COORDENADORIA DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM LETRAS – LIBRAS, MODALIDADE EAD / CGLLEAD/CCE 
LUÍS FELIPE COLI DE SOUZA  364.437.968-88  TÉCNICO EM AUDIOVISUAL  COORDENADORIA DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM LETRAS – LIBRAS, MODALIDADE EAD / CGLLEAD/CCE 

 

COORDENADORIAS DE PÓS-GRADUAÇÃO: 

 

Coordenadoria do Curso de Pós-Graduação em Linguística 

NOME  CPF  CARGO  LOCALIZAÇÃO 
GABRIEL LUIZ MANRIQUE URSINI   359.808.048-46  ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO  COORDENADORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM LINGUÍSTICA / CPGLIN/CCE 
VALTER PEREIRA ROMANO   351.916.288-10  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR  COORDENADORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM LINGUÍSTICA / CPGLIN/CCE 

 

Coordenadoria do Curso de Pós-Graduação em Literatura 

NOME  CPF  CARGO  LOCALIZAÇÃO 
JONATHAS GOMES DE MEDEIROS  019.389.069-00  ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO  COORDENADORIA DE PÓS-GRADUAÇAO EM LITERATURA / CPGLIT/CCE 
JORGE HOFFMANN WOLFF  600.856.499-53  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR  COORDENADORIA DE PÓS-GRADUAÇAO EM LITERATURA / CPGLIT/CCE 

 

Coordenadoria do Curso de Pós-Graduação em Inglês 

NOME  CPF  CARGO  LOCALIZAÇÃO 
FERNANDA CARVALHO RIGOL  952.760.330-72  ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO  COORDENADORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM INGLÊS: ESTUDOS LINGUÍSTICOS E LITERÁRIOS / CPGIELL/CCE 
LINCOLN PAULO FERNANDES  807.832.529-00  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR  COORDENADORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM INGLÊS: ESTUDOS LINGUÍSTICOS E LITERÁRIOS / CPGIELL/CCE 

 

Coordenadoria do Curso de Pós-Graduação em Estudos da Tradução 

NOME  CPF  CARGO  LOCALIZAÇÃO 
JOSE CARVALHO ALEXANDRE DE ARAUJO  920.241.813-68  ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO  COORDENADORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ESTUDOS DA TRADUÇÃO / CPGET/CCE 
DIRCE WALTRICK DO AMARANTE   836.916.749-49  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR  DEPARTAMENTO DE ARTES / ART/CCE 

 

Coordenadoria do Curso de Pós-Graduação em Design e Expressão Gráfica 

NOME  CPF  CARGO  LOCALIZAÇÃO 
DANIEL RODRIGUES SCHIMMEL  302.251.288-71  ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO  COORDENADORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DESIGN E EXPRESSÃO GRÁFICA / CPGEGR/CCE 
RICARDO TRISKA  376.496.809-59  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR  COORDENADORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DESIGN E EXPRESSÃO GRÁFICA / CPGEGR/CCE 


Coordenadoria do Curso de Pós-Graduação em Jornalismo 

NOME  CPF  CARGO  LOCALIZAÇÃO 
RITA DE CÁSSIA ROMEIRO PAULINO  539.117.769-34  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR  COORDENADORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM JORNALISMO / CPGJOR/CCE 
STEFANIE CARLAN DA SILVEIRA  011.036.940-81  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR  DEPARTAMENTO DE JORNALISMO / JOR/CCE 

 

Coordenadoria do Curso de Mestrado Profissional em Letras 

NOME  CPF  CARGO  LOCALIZAÇÃO 
PAULO MORGANTI ALCARAZ  676.226.740-87  ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO  COORDENADORIA DO MESTRADO PROFISSIONAL EM LETRAS / CMPL/CCE 
ROSÂNGELA HAMMES RODRIGUES  649.693.809-10  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR  COORDENADORIA DO MESTRADO PROFISSIONAL EM LETRAS / CMPL/CCE 

 Art. 2º O Relatório de Inventário gerado pelo Sistema SIP, a planilha de bens sem identificação, o Relatório da Comissão e eventuais documentos requeridos posteriormente deverão ser apresentados ao Agente Patrimonial Nato e à Coordenadoria Administrativa do Centro de Comunicação e Expressão até o dia 20/10/2023, conforme procedimentos de encaminhamento disponibilizados pelo Departamento de Gestão Patrimonial (DGP), para que seja analisado e encaminhado de forma consolidada ao DGP. 

Art. 3º A planilha de bens sem identificação também deverá ser enviada pela comissão ao DGP até o dia 20/10/2023, com cópia para o cce@contato.ufsc.br.

(Ref. Ofício Circular nº 09/DGP/PROAD/2023)

Portarias de 21 de agosto de 2023

Nº 128/2023/CCE – Art. 1º DISPENSAR a servidora docente LEIA DE JESUS SILVA da função de Coordenadora de Trabalhos de Conclusão de Curso (TCC) do Curso de Graduação em Letras-Português a partir de 14 de agosto de 2023, para qual foi designada pela Portaria nº 097/2023/CCE de 27 de junho de 2023. 

Art. 2º DESIGNAR o servidor docente MARCELO FREDDI LOTUFO para exercer a função de Coordenador de Trabalhos de Conclusão de Curso (TCC) do Curso de Graduação em Letras-Português, no período de 14 de agosto de 2023 a 11 de junho de 2025. 

Art. 3º Atribuir quatro horas semanais para o exercício da atividade.

(Ref. Solicitação Digital nº 047541/2021 e no Ofício nº 58/2023/CGLLP/CCE)

Nº 129/2023/CCE – Art. 1º Tornar pública a composição da Comissão Avaliadora de Promoção da Classe D – Nível IV (Associado) para a Classe E (Titular) do Professor LUIZ FELIPE GUIMARÃES SOARES, do Departamento de Artes, de acordo com o Processo Digital nº 23080.042188/2023-11: 

PROFESSOR  UNIVERSIDADE  MEMBRO 
Carlos Eduardo Schmidt Capela  UFSC   Titular Interno – presidente
Carole Gubernikoff  Unirio   Membro Externo
Milton de Andrade  Udesc   Membro Externo
Márcia Cristina Vieira Falabella  UFJF  Membro Externo

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

Boletim Nº 154/2023 – 21/08/2023

21/08/2023 18:26

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 154/2023

Data da publicação: 21/08/2023

CAMPUS ARARANGUÁ

EDITAIS

Nº 014/2023/CTS/ARA

Nº 015/CTS/ARA/2023

CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO

RESOLUÇÕES Nº 29, 31/2023/CPG

GABINETE DA REITORIA 

PORTARIAS Nº 1816, 1819 a 1821, 1823, 1828, 1834 a 1837, 1841/2023/GR

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

PORTARIAS Nº 039 a 054/2023/DPL

PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA

PORTARIAS Nº 134 a 138/2023/PROGRAD

CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS

EDITAL DE CONVOCAÇÃO 

Nº 015/CFM/2023

PORTARIAS 

Nº 116, 117/2023/CFM

Nº 118/CFM/2023

Nº 119 a 121/2023/CFM

CENTRO DE DESPORTOS

PORTARIAS Nº 020 a 028/2023/CDS
CENTRO SOCIOECONÔMICO

PORTARIAS Nº 059, 060/2023/CSE

CENTRO TECNOLÓGICO

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 14/2023/DIR/CTC

PORTARIAS Nº 183 a 201/2023/DIR/CTC

CAMPUS ARARANGUÁ 

CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE 

EDITAL Nº 014/2023/CTS/ARA, 10 de agosto de 2023

 

A Direção do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde (CTS) do Campus de Araranguá da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, considerando as Diretrizes Curriculares Nacionais do curso de graduação em Medicina (DCNs/2014); o Ofício Circular nº OFÍCIO-CIRCULAR Nº 26/2022/CGEGES/DDES/SESU/SESU-MEC; a Lei nº 11.129, de 30 de junho de 2005; o contido no processo nº 23080.072208/2022-05; torna pública a realização de processo seletivo para ocupar 01 BOLSA remanescente de preceptoria do Programa de Desenvolvimento da Preceptoria em Saúde (PRODEPS – 2023) do curso de graduação em Medicina da UFSC Araranguá, financiado pela Secretaria de Educação Superior (SESu) do Ministério da Educação (MEC), que visa a dar suporte aos cursos de graduação em Medicina, nas universidades federais ou sem seus campi, que não possuem hospitais próprios, para fins de utilização como forma de acesso ao campo de prática para o internato. 

  1. DAS INSCRIÇÕES 

1.1 Tendo em vista o objetivo de fomentar o estreitamento de relações da Universidade com os profissionais de saúde e as redes de atenção locais, este processo seletivo é destinado aos seguintes profissionais e na seguinte ordem de preferência, conforme recomendação do MEC: 

a) médicos da rede de saúde local (Araranguá e Arroio do Silva); 

b) professores da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) em regime de 20 horas semanais de trabalho, que trabalham na rede de saúde local; 

c) professores da UFSC em regime de 20 horas, que não trabalham na rede de saúde local; 

d) professores da UFSC em regime de 40 horas; 

e) professores da UFSC em regime de 40 horas com dedicação exclusiva. 

1.2 As inscrições para este Edital deverão ser realizadas, exclusivamente de modo on-line, a partir de 00h00min do dia 11 de agosto de 2023 até às 23h59min do dia 14 de agosto de 2023 por meio do e-mail prodeps.ara@contato.ufsc.br, mediante o envio dos seguintes documentos em formato PDF e preenchimento do seguinte formulário de inscrição em https://forms.gle/TiBjQ86S1Zzrkirv8

a) Cópia do documento de identidade do CRM; 

b) Documentos comprobatórios englobando a trajetória profissional em preceptoria, se houver; 

c) Cópia do diploma de graduação em Medicina emitido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC; 

d) Cópia do certificado de residência médica (se houver) 

e) Cópia do diploma de mestrado ou doutorado (se houver) 

1.2.1 Não serão aceitas inscrições após o período estipulado no item 1.2., exceto no caso previsto no item 1.2.2. 

1.2.2 Poderá inscrever-se no processo seletivo a pessoa maior de 18 anos, brasileira, nata ou naturalizada, e a pessoa estrangeira portadora de visto permanente, mediante o preenchimento do formulário de inscrição e a apresentação dos documentos exigidos no item 1.2. 

1.2.3 Serão aceitos como documento oficial de identificação: carteira de identidade ou equivalente, de validade nacional e com foto; carteira de trabalho; e passaporte. 

1.2.3.1 No caso de candidato estrangeiro, será aceito como documento oficial de identificação passaporte com comprovação de Visto Permanente ou Registro Nacional Migratório (RNM). 

1.2.4 Serão aceitos como documentos comprobatórios de experiência profissional: carteira de trabalho com especificação de cargo ocupado ou declaração de chefia assinada comprovando tempo de serviço e experiência ou, ainda, documento que ateste a experiência profissional emitido pelo setor de administração de pessoal de órgão público (município, estado ou governo federal). 

1.2.5 Somente serão aceitos diplomas de graduação e de pós-graduação emitidos por instituição de ensino superior com curso reconhecido pelo MEC. 

1.2.5.1 Os diplomas obtidos em instituição estrangeira serão aceitos mediante sua revalidação no Brasil. 

1.2.6 É de responsabilidade do candidato a veracidade das informações prestadas no formulário de inscrição, e qualquer declaração falsa ou omissão da verdade implicará a possibilidade de aplicação das sanções cominadas no artigo 299 do Código Penal Brasileiro. 

1.2.7 A qualquer tempo a Universidade Federal de Santa Catarina poderá solicitar a verificação de autenticidade e validade dos dados coletados na ficha de inscrição. 

1.3 Somente serão homologadas as inscrições que cumprirem todos os requisitos previstos neste processo seletivo. 

1.3.1 Será divulgada portaria com as inscrições homologadas conforme o cronograma previsto no item 7 deste edital. 

  1. DAS VAGAS E DA CONCESSÃO DE BOLSAS 

2.1 No quadro a seguir está relacionado o número de vagas, as áreas de atuação, os campos de prática e os requisitos mínimos de formação dos preceptores a serem selecionados por este processo:

Número de bolsas  Área de Atuação  Local Requisito mínimo  Período de vigência das Bolsas
01 Clínica Médica UBS Araranguá e Arroio do Silva, Hospital Regional Araranguá, UPA Araranguá  Graduação em medicina  julho a dezembro 2023 

3 DA AVALIAÇÃO 

3.1 Este processo seletivo será conduzido por banca examinadora, instituída pela portaria nº 94/2023/CTS/ARA, de 09 de agosto de 2023, composta por integrantes do Departamento de Ciências da Saúde do CTS/ARA. 

3.2 Os(As) candidatos(as) serão avaliados(as) a partir dos documentos enviados conforme o indicado na seção 1.2 deste Edital. 

3.3 O(A) candidato(a) será avaliado(a) por meio de análise de documentos considerando a titulação, experiência em assistência e preceptoria e disponibilidade ao programa, sendo a nota atribuída na escala de 0 (zero) a 10 (dez), conforme o descrito no anexo II. 

4 DO RESULTADO E DOS RECURSOS 

4.1 A classificação será obtida com base na nota dos(as) candidatos(as), em ordem decrescente de pontuação, considerando a ordem de preferência mencionada no item 1.1. 

4.2 No caso de empate, a classificação observará a seguinte ordem de preferência: 

a) realização de curso ou formação em preceptoria; 

b) maior carga horária dedicada a preceptoria; 

c) maior tempo de atuação como preceptor(a) na rede pública de saúde; 

d) maior tempo de atuação como profissional na rede pública de saúde; 

e) maior idade. 

4.3 O resultado preliminar da seleção será divulgado até às 17h do dia 16/08/2023, no site https://medicina.ararangua.ufsc.br/. 

4.4 Da classificação a que se refere o item 4.1 caberá reconsideração à própria banca mencionada no item 3.1, no prazo de um dia útil a contar da publicação do resultado preliminar, a qual deverá ser interposta pelo(a) requerente através do e-mail prodeps.ara@contato.ufsc.br com a exposição dos fundamentos do pedido de reexame de forma clara e objetiva, podendo anexar os documentos que julgar convenientes. 

4.5 Persistindo o indeferimento, o(a) recorrente poderá interpor recurso ao Conselho de Unidade do CTS no prazo de um dia útil a partir da ciência da resposta ao pedido de reconsideração, por meio do e-mail conselho.ara@contato.ufsc.br. 

4.6 O resultado final será publicado até às 17h do dia 18 de agosto de 2023, no site https://medicina.ararangua.ufsc.br/. 

5 DA FORMA DE PAGAMENTO DOS PRECEPTORES 

5.1 O pagamento dos(as) preceptores(as) para o internato do curso de Medicina da UFSC do Campus de Araranguá será de R$ 1.550,00 (um mil quinhentos e cinquenta reais) mensais, por implementação de BOLSA PRODEPS oriunda de recurso financeiro da Diretoria de Desenvolvimento da Educação em Saúde da Secretaria de Educação Superior do Ministério da Educação (DDES/SESU/MEC). 

5.2 O pagamento das bolsas está condicionado à existência de previsão orçamentária e disponibilidade dos repasses financeiros por parte da SESU/MEC para a UFSC. 

5.3 Os(As) preceptores(as) selecionados(as) para este programa deverão enviar ao e-mail prodeps.ara@contato.ufsc.br, em data a ser informada após publicação do resultado final, os dados a seguir: 

  1. nome completo; 
  2. CPF; 
  3. número de agência bancária;
  4. número de conta corrente, em que seja titular. 

5.4 É de responsabilidade do(a) preceptor(a) o envio dos dados solicitados. 

5.4.1 Em caso de não envio dos dados até a data informada no item 5.3, a bolsa passará automaticamente ao(à) candidato(a) subsequente na lista de espera. 

5.5 O projeto PRODEPS/UFSC é executado por meio do Termo de Execução Descentralizada (TED) nº 11850/2022, de recursos oriundos da SESU/MEC, não sendo de responsabilidade da UFSC a execução de qualquer pagamento com seus recursos. 

5.6 O pagamento da bolsa do(a) preceptor(a) somente será liberado após a verificação mensal do trabalho como preceptor(a), da assiduidade e do compromisso com a preceptoria do internato médico. 

5.7 Os(As) preceptores(as) deverão possuir controle de presença de suas atividades ao longo de todo o período de concessão das bolsas, o qual deverá ser disponibilizado ao final do projeto para a coordenação do curso de graduação em Medicina. 

  1. DA CONVOCAÇÃO DOS SELECIONADOS E DA NATUREZA DO VÍNCULO 

6.1 O vínculo dos(as) preceptores(as) com as instituições envolvidas não configura relação de emprego, podendo ser rescindido a qualquer tempo a critério da Coordenação do Curso de Medicina da UFSC do Campus de Araranguá. 

6.2 Após o envio dos dados para recebimento da bolsa, os(as) preceptores(as) deverão entrar em contato com a Coordenação do Curso de Medicina por meio do e-mail medicina.ara@contato.ufsc.br, para orientação sobre as atividades a serem desenvolvidas. 

  1. CRONOGRAMA 
  • Inscrições: 11/08/2023 a 14/08/2023. 
  • Homologação de inscritos: 15/08/2023. 
  • Divulgação do resultado preliminar: 16/08/2023 
  • Prazo para interposição de recursos se houver: até 17/08/2023. 
  • Divulgação do resultado final até 18/08/2023. 
  1. DAS ATRIBUIÇÕES DOS PRECEPTORES 

8.1. São atribuições dos(as) bolsistas preceptores(as) selecionados(as): 

a) auxiliar na orientação do estudante quanto ao plano de atividades do internato; 

b) acompanhar e orientar o estudante em suas atividades práticas, zelando pelo cumprimento do plano de atividades; 

c) informar ao coordenador do internato sobre qualquer ocorrência que ocorra com os estudantes sob sua orientação; 

d) avaliar periodicamente o estudante e emitir relatório de avaliação definido pela coordenação do internato; 

e) participar das atividades de acompanhamento e avaliação, colaborando com o aperfeiçoamento do programa. 

8.2 Os(As) preceptores(as) selecionados(as) para este programa deverão participar das atividades de formação em competências de preceptoria ofertadas pela UFSC, que visam a apoiar a implementação dessas atividades. 

  1. DO DESLIGAMENTO DO PROGRAMA 

9.1 Será desligado do programa o profissional que: 

  1. perder o vínculo com a rede pública de saúde; 
  2. solicitar seu desligamento, com justificativa, à Coordenação do Curso de Medicina do Campus de Araranguá da UFSC (medicina.ara@contato.ufsc.br); 
  3. tiver seu desligamento solicitado coordenador de internato, mediante justificativa, especialmente quando o(a) preceptor(a) não estiver atendendo aos objetivos e às obrigações; 
  4. deixar de cumprir as condições estabelecidas neste Edital.

9.2 Na hipótese de ocorrer o desligamento de um(a) preceptor(a), será feita a sua substituição por outro(a) que estiver na lista de espera, caso a seleção ainda esteja dentro do prazo de vigência. 

9.2.1 O substituto deverá atender a todas as exigências deste Edital, observando-se os prazos de conclusão do programa.

  1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 

10.1 Todas as informações relativas à execução do processo seletivo a que se refere este Edital (prorrogação do prazo das inscrições, caso não haja candidato(a) inscrito(a); publicação da portaria de homologação das inscrições; e divulgação dos resultados) serão publicadas na página eletrônica do curso de Medicina em https://medicina.ararangua.ufsc.br/. 

10.2 O acompanhamento de todos os atos referentes ao processo seletivo é de inteira responsabilidade dos interessados. 

10.3 O prazo de validade do processo seletivo será de 1 (um) ano para as vagas constantes no item 2 deste Edital, contado da data da publicação da homologação do seu resultado na página eletrônica do curso de Medicina em https://medicina.ararangua.ufsc.br/. 

10.4 Casos omissos serão decididos pela banca examinadora do processo seletivo. 10.5 São anexos deste Edital: 

a) Anexo I – Tabela de Pontuação para Avaliação do Currículo;

ANEXO I – TABELA DE PONTUAÇÃO PARA AVALIAÇÃO DO CURRÍCULO 

A) Formação acadêmica

Descritivo  Pontuação 
ESPECIALIZAÇÃO na área de atuação pretendida. 6
RESIDÊNCIA MÉDICA expedida por instituição nacional credenciada pelo MEC ou revalidada na forma da lei, quando estrangeiro, na área de atuação pretendida.   10
MESTRADO expedido por instituição de ensino superior nacional credenciada pelo MEC ou revalidado na forma da lei, quando estrangeiro.   14
DOUTORADO expedido por instituição de ensino superior nacional credenciada pelo MEC ou revalidado na forma da lei, quando estrangeiro.   20
Total da Pontuação A 20

B) Experiência em atividades de assistência e preceptoria

Descritivo  Pontuação 
EXPERIÊNCIA em atividade de assistência, em instituição pública e/ou privada na área pretendida: 

● 5 pontos para cada 12 meses de experiência

Até 20 
EXPERIÊNCIA em atividade de preceptoria em ensino médico, em instituição pública e/ou privada na área pretendida: 

● 5 pontos para cada 12 meses de experiência 

Até 20 
Total da Pontuação B  40

C) Tempo disponível para dedicação ao Programa: 

Descritivo  Pontuação 
4 horas semanais 4  4
8 horas semanais 8  8
12 horas semanais 12  12
16 horas semanais 16  16
20 horas semanais 20  20
Mais de 20 horas 40  40
Total da Pontuação C  40

EDITAL Nº 015/CTS/ARA/2023, 18 de agosto de 2023 

PROCESSO SELETIVO PIAPE – CAMPUS ARARANGUÁ 

A Pró-Reitoria de Graduação e Educação Básica (PROGRAD) e a Direção do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde tornam público o processo seletivo para contratação temporária de TUTORES(AS) para atuação no Programa Institucional de Apoio Pedagógico aos Estudantes (PIAPE), no Campus Araranguá, da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). 

  1. DAS ATRIBUIÇÕES O(A) tutor(a) selecionado(a) desenvolverá, conforme o campo de conhecimento específico (item 4), atividades de apoio aos estudantes de Graduação da UFSC, na vaga para a qual foi aprovado(a), seguindo as diretrizes do programa. 
  2. DO LOCAL DE ATUAÇÃO 

2.1 O(A) tutor(a) selecionado(a) atuará no Campus Araranguá, exercendo suas atividades na área e modalidade prevista no item 4 deste edital. 

  1. DOS REQUISITOS 

3.1 São requisitos indispensáveis ao preenchimento da(s) vaga(s) de tutoria do PIAPE: 

3.1.1 Ser graduado(a) na área de atuação pretendida ou em áreas afins (com conhecimento na área específica de atuação), conforme o disposto no item 4 deste edital. 

3.1.2 Não fazer parte do quadro de docentes do ensino básico ou superior da UFSC. 

3.1.3 Ter disponibilidade de 16 (dezesseis) horas semanais para se dedicar à atividade de tutoria, com flexibilidade de horário para atuar conforme a necessidade apresentada pela coordenação do programa, nos termos do disposto no item 5.1 deste edital. 

3.1.4 Manter um dos seguintes vínculos: 

a) de aluno(a) regularmente matriculado(a) em programa de graduação ou pós-graduação da UFSC (matrícula em disciplina isolada não configura vínculo com a UFSC); 

b) de servidor(a) técnico-administrativo(a) da UFSC, condicionado à comprovação posterior de que as horas de desempenho funcional não se chocam com as horas dedicadas ao PIAPE (item 5.1.3.1). 

c) de servidor(a) efetivo com uma das seguintes instituições públicas: Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC), Instituto Federal de Santa Catarina (IFSC), Instituto Federal Catarinense (IFC), Secretaria da Educação do Estado de Santa Catarina, Prefeituras Municipais da região da AMESC, (condicionado à comprovação posterior de que as horas de desempenho funcional não se chocam com as horas dedicadas ao PIAPE – item 5.1.3.1). 

4. DAS VAGAS, DA MODALIDADE DE ATUAÇÃO E DOS REQUISITOS ESPECÍFICOS 

4.1 Do total de vagas deste edital, 20% (vinte por cento) serão destinadas à Política de Ações Afirmativas para as categorias a seguir, nesta ordem de prioridade: negros, vulnerabilidade social (baixa renda, quilombolas, pessoas trans e refugiadas ou solicitantes de refúgio), indígenas e pessoas com deficiência. 

4.1.1. Para concorrer à Política de Ações Afirmativas (PAA), além dos requisitos concernentes à inscrição em geral, o(a) candidato(a) deverá informar, na ficha de inscrição, sua intenção de candidatar-se para a reserva de vagas e apresentar a documentação constante do item 6.3.1.8. 

4.1.2 A descrição das categorias indicadas no item 4.1 consta do Anexo 1 deste edital. 

4.1.3 Na hipótese de não haver número de candidatos(as) aprovados(as) suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência. 

4.2 Campo de Conhecimento – Física

Número total de vagas: 01

Requisitos mínimos específicos: Graduação em Física ou engenharias ou áreas afins.

Modalidade de atuação: Mista (atuação preferencialmente presencial, no campus indicado no item 2 deste edital, e também porventura remota) 

4.3 Campo de Conhecimento – Matemática 

Número total de vagas: 01 

Requisitos mínimos específicos: Graduação em Matemática ou engenharias ou áreas afins. 

Modalidade de atuação: Mista (atuação preferencialmente presencial, no campus indicado no item 2 deste edital, e também porventura remota) 

4.4 Campo de Conhecimento – Bioquímica 

Número total de vagas: 01 

Requisitos mínimos específicos: Graduação em Química ou Biologia ou Farmácia ou Fisioterapia ou áreas afins. 

Modalidade de atuação: Mista (atuação preferencialmente presencial, no campus indicado no item 2 deste edital, e também porventura remota) 

4.5 Resumo das vagas:

Campo de Conhecimento  Vaga  Modalidade
Física  01  Mista
Matemática  01  Mista
Bioquímica  01  Mista
  1. DA CARGA HORÁRIA, DA REMUNERAÇÃO E DA VIGÊNCIA DO CONTRATO 

5.1 Da carga horária

5.1.1 A carga horária semanal total de dedicação do(a) tutor(a) ao PIAPE é de 16 (dezesseis) horas.

5.1.2 Internamente, a carga horária indicada no item 5.1.1 será assim dividida: 10 (dez) horas para atuação direta com os(as) estudantes participantes do programa e as restantes para a realização de atividades inerentes ao desempenho da tutoria, como, por exemplo, reuniões, elaboração de planejamentos, estudos, preparação de material e participação em formações específicas. 

5.1.3 Ainda que se classifique no processo seletivo, não poderá assumir a vaga o(a) candidato(a) que não puder, efetivamente, adequar seus horários ao que for definido pela coordenação do PIAPE. 

5.1.3.1 Em se tratando de servidor(a), será exigida para a formalização do contrato de tutoria, a assinatura da chefia imediata, no termo de requerimento de bolsa, de modo a comprovar o não cruzamento do horário de trabalho com aquele disponibilizado ao PIAPE. 

5.2 Da remuneração 

5.2.1 O (A) tutor (a) vinculado a UFSC, que se enquadra nos itens 3.1.4 (a) e 3.1.4 (b) serão remunerados por meio de bolsa de tutoria paga pelo PIAPE. O valor da bolsa será de R$ 1.000,00, para tutores(as) cujo maior nível de escolaridade concluído seja o de graduação, ou de R$ 1.200,00, para os(as) que tiverem concluída uma pós-graduação stricto sensu (mestrado ou doutorado).

5.2.2 O (A) tutor (a) vinculado às instituições descritas no item 3.1.4 (c) serão remunerados por meio de Recibo de Pagamento Autônomo (RPA). O valor da remuneração será de R$ 1.000,00, para tutores(as) cujo maior nível de escolaridade concluído seja o de graduação, ou de R$ 1.200,00, para os(as) que tiverem concluída uma pós-graduação stricto sensu (mestrado ou doutorado). 

5.3 Da vigência do contrato A validade do contrato terá início a partir da data de contratação e término em 15/12/2023, podendo ser prorrogada para novos períodos, definidos pela coordenação do programa, desde que haja interesse das partes.

6. DAS INSCRIÇÕES

As inscrições dos(as) candidatos(as) às vagas de tutoria implicam o conhecimento e a tácita aceitação das condições estabelecidas neste edital. 

6.1 Do prazo para as inscrições As inscrições ocorrerão conforme os prazos estabelecidos no cronograma deste edital (item 15). 

6.2 Da realização das inscrições 

6.2.1 As inscrições serão realizadas, EXCLUSIVAMENTE, de forma on-line, por meio do envio da documentação para o seguinte e-mail: informando no assunto “Processo Seletivo PIAPE Araranguá + Campo de conhecimento + nome completo”. 

6.2.2 Caso não haja inscritos em algum campo de conhecimento, fica o período estipulado no item 15 prorrogado por igual período. 

6.3 Da documentação 

6.3.1 Os(As) candidatos(as) deverão apresentar, conforme disposto no item 6.2.1, cópia digitalizada em PDF dos documentos indicados nos itens 6.3.1.1 a 6.3.1.7 deste edital. 

6.3.1.1 Ficha de inscrição, devidamente preenchida e assinada, disponível na página: https://piape.ararangua.ufsc.br/ 

6.3.1.2 Currículo acadêmico no formato Lattes. 

6.3.1.3 Histórico escolar da graduação e, quando houver, da pós-graduação. 6.3.1.4 Comprovação de titulação acadêmica (diploma). 

6.3.1.5 Atestado de matrícula, no caso de ser estudante da UFSC. 

6.3.1.6 Comprovante de vínculo empregatício como contracheque ou declaração da instituição, no caso de ser servidor da UFSC ou de uma das instituições listadas no item 3.1.4 (c). 

6.3.1.7 Comprovação de experiência profissional na área de atuação, caso a possua, de acordo com o item 7.1 deste edital. 

6.3.1.8 Autodeclaração de pertencimento a uma das categorias constantes do item 4.1 deste edital – disponível em https://piape.ararangua.ufsc.br/ devidamente preenchida e assinada, para quem for concorrer à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas. 

6.3.1.8.1 Em substituição à autodeclaração, para aqueles(as) candidatos(as) que já tenham passado por algum processo de validação no âmbito da UFSC (instâncias acadêmicas ou administrativas), será aceita a Validação Administrativa, desde que o candidato(a) anexe no ato da inscrição sua Autodeclaração validada ou cópia da Ata por ocasião de sua Banca de Validação. 

6.3.2 O(A) candidato(a) que não cumprir os requisitos mínimos ou não apresentar toda a documentação exigida será desclassificado(a). 

  1. DA PONTUAÇÃO Os(As) candidatos(as) serão avaliados(as) por meio de análise curricular e entrevista. 

7.1 Da análise curricular 

7.1.1 A análise curricular consistirá na apreciação e pontuação, pela comissão examinadora, dos documentos comprobatórios dos critérios apresentados a seguir:

Critérios analisados  Pontuação 
Experiência de monitoria  0,25 pontos a cada semestre letivo, até o limite de 0,5 pontos 
Experiência de estágio na área  0,25 pontos a cada semestre letivo, até o limite de 0,5 pontos 
Tutoria EaD em cursos de graduação 0,5 pontos a cada semestre letivo, até o limite de 1,0 ponto 
Experiência de tutoria ou orientação no PIAPE  0,5 ponto a cada semestre letivo, até o limite de 1,0 ponto
Graduação em área afim 0,5 
Bacharelado na área  0,5
Licenciatura na área  1,0
Especialização concluída em área afim  1,0
Especialização concluída na área  1,5 
Mestrado concluído em área afim  1,5 
Mestrado concluído na área  2,0 
Doutorado concluído em área afim  2,0 
Doutorado concluído na área  2,5
Experiência docente em outra área  0,5 pontos a cada semestre letivo, até o limite de 2,0 pontos 
Experiência docente na área ou em áreas afins  1,0 ponto a cada semestre letivo, até o limite de 4,0 pontos 
Para a vaga de Orientação Pedagógica: experiência em orientação escolar ou psicologia escolar  1,0 ponto a cada semestre letivo, até o limite de 4,0 pontos

7.1.2 Os pontos das titulações acadêmicas não são cumulativos entre si, prevalecendo o título de maior pontuação. 

7.1.3 Contarão como experiência docente (na área, em áreas afins ou em outra área – conforme o caso) os estágios de docência comprovados nos históricos de pós-graduação. 

7.1.4 O resultado da etapa da análise curricular e a convocação para entrevista serão divulgados, na página do PIAPE (https://piape.ararangua.ufsc.br/) conforme a data estabelecida no cronograma deste edital (item 15). 

7.2 Da entrevista 

7.2.1 A entrevista terá caráter classificatório e eliminatório. 

7.2.2 Serão convocados(as) para entrevista os(as) candidatos(as) classificados(as) na análise curricular dentro do limite de 5 (cinco) vezes o número de vagas disponíveis. 

7.2.3 Cada candidato(a) receberá nota de 0,0 a 10,0 pontos, conforme critérios estabelecidos nesta tabela:

Aspectos analisados  Pontuação máxima 
Organização e clareza no pensamento  2,0
Perfil didático para atuação no PIAPE  2,5
Conhecimento na área específica  2,5
Flexibilidade de horários  2,0
Conhecimento sobre ambientes virtuais de aprendizagem  1,0

7.2.4 As entrevistas serão realizadas conforme data estabelecida no cronograma deste edital (item 15). 

7.2.5 A ausência na entrevista acarretará a desclassificação do(a) candidato(a). 

7.2.6 O(A) candidato(a) com nota final na entrevista inferior a 6 (seis) será desclassificado(a) do processo seletivo. 

  1. DA COMISSÃO EXAMINADORA 

A comissão examinadora designada para este edital será composta de, no mínimo, dois(duas) servidores(as) da UFSC, incluindo a participação da coordenação do programa. 

9. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE Em caso de empate, serão consideradas as seguintes condições e ordem de prioridade: 

  1. Vinculação com a UFSC; 
  2. Maior titulação acadêmica; 
  3. Maior tempo comprovado de experiência docente na área, ainda que ultrapasse o limite da pontuação definido na tabela do item 7.1 deste edital; 
  4. Possibilidade de atuar presencialmente, quando se tratar de vaga para a modalidade mista; 
  5. Maior idade; 

10. DO RESULTADO DA ANÁLISE CURRICULAR E DA CONVOCAÇÃO PARA AS ENTREVISTAS 

O resultado da análise curricular será divulgado, na página do PIAPE Araranguá em (https://piape.ararangua.ufsc.br/) juntamente com os nomes dos(das) candidatos(as) que realizarão as entrevistas e seus respectivos horários, conforme data estabelecida no cronograma deste edital (item 15).

  1. DO RESULTADO PRELIMINAR 

11.1 O resultado preliminar será divulgado, na página do PIAPE Araranguá (https://piape.ararangua.ufsc.br/) com a classificação geral dos(das) candidatos(as), conforme data estabelecida no cronograma deste edital (item 15). 

11.2 A pontuação final do(a) candidato(a) corresponderá à soma da nota da análise curricular com a da entrevista. 

  1. DO RECURSO 

12.1 O(a) candidato(a) poderá, dentro do prazo estabelecido no cronograma deste edital (item 15), interpor recurso contra o resultado preliminar. 

12.2 A interposição do recurso deverá ser feita, exclusivamente, por meio do envio do formulário padrão de recurso – devidamente preenchido, datado e assinado para o e-mail informando no assunto “Recurso – Processo Seletivo PIAPE Araranguá”. 

12.3 O formulário padrão de recurso está disponível na página (https://piape.ararangua.ufsc.br/), no local de publicação deste edital. 

13.DO RESULTADO FINAL 

O resultado final será divulgado na página do PIAPE Araranguá (https://piape.ararangua.ufsc.br/), conforme a data estabelecida por cronograma deste edital (item 15). 

  1. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1 Caso não seja possível contratar o(a) primeiro(a) colocado(a), por qualquer que seja a razão, os(as) demais classificados(as) do campo de conhecimento poderão ser chamados(as), respeitando-se a ordem de classificação final. 

14.2 O prazo de validade deste edital é de 1 (um) ano, podendo, a critério da coordenação do PIAPE, ser prorrogado por igual período. 

14.2.1 Enquanto válido o edital, respeitando-se a ordem da classificação final, o (a) candidato(a) classificado(a) fora de número de vagas poderá ser convocado(a) para assumir a vaga disponível, desde que ainda mantenha vínculo com a UFSC, conforme os itens 3.1.4 (a) e 3.1.4 (b) ou com as demais instituições públicas listadas no item 3.1.4 (c). 

14.3 O endereço eletrônico para esclarecimento de dúvidas sobre o edital é https://piape.ararangua.ufsc.br/. 

14.4 A qualquer tempo e a critério da comissão examinadora, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneos, será considerada cancelada a inscrição do(a) candidato(a). 

14.5 A PROGRAD se resguarda o direito de não chamar imediatamente todas as pessoas classificadas, em função de limitação orçamentária. 

14.6 A comissão examinadora se reserva ao direito de solicitar documentos adicionais caso existam dúvidas em relação à documentação de cada candidato(a). 

14.7 Os casos omissos serão dirimidos pela comissão examinadora. 

  1. CRONOGRAMA:
ETAPAS  DATAS 
Inscrições  18/08/2023 a 24/08/2023 
Resultado da análise curricular e convocação para entrevistas Até 28/08/2023
Entrevistas  De 29/08/2023 (poderá haver alteração) 
Resultado preliminar  Até 30/08/2023 
Prazo para recurso  Da publicação do resultado preliminar até 31/08/2013 
Resultado final  Até 01/09/2023

ANEXO 1 

Negros (Pretos e Pardos) 

Pessoas autodeclaradas pardas ou pretas deverão possuir aspectos fenotípicos que as caracterizem como pertencentes ao grupo racial negro. Conforme o Supremo Tribunal Federal, foi definida a constitucionalidade da heteroidentificação de candidatos(as) autodeclarados(as) negros(as), na rejeição da Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 186, sendo que o critério é o fenótipo e não a ancestralidade. 

Vulnerabilidade Social 

São exemplos de grupos em vulnerabilidade social: baixa renda; quilombolas; transexuais e travestis; pessoas refugiadas, solicitantes de refúgio ou portadoras de visto humanitário. 

Indígena 

É considerada indígena a pessoa com(1). vínculo histórico e tradicional de ocupação ou habitação entre a etnia e algum ponto do território soberano brasileiro; (2). consciência íntima declarada sobre ser índio (autodeclaração); (3) origem e ascendência pré-colombiana. 

Pessoa com deficiência 

Em conformidade com a Lei nº 13.146/15 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), para efeito deste edital, considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, intelectual e/ou sensorial que, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. 

Não poderão se candidatar às vagas reservadas à pessoas com deficiência os indivíduos que apresentem apenas deformidades estéticas e/ou deficiências sensoriais que não configurem impedimento e/ou restrição ao seu desempenho para as atividades desempenhadas no PIAPE.

Não poderão se candidatar às vagas reservadas a pessoas com deficiência indivíduos que apresentem transtornos funcionais específicos (dislexia, discalculia, disgrafia, transtorno de déficit de atenção e hiperatividade).

CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO

O PRESIDENTE DA CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, em conformidade com a Resolução Normativa nº 154/2021/CUn, de 4 de outubro de 2021 e, considerando a deliberação do Plenário relativa ao Parecer nº 44/2023/CPG, acostado ao processo nº 23080.019971/2023-81, RESOLVE: 

RESOLUÇÃO Nº 29/2023/CPG, DE 15 DE AGOSTO DE 2023

Art. 1º Aprovar, na forma do anexo, a nova norma de credenciamento e recredenciamento de docentes do Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Transportes e Gestão Territorial, da Universidade Federal de Santa Catarina. 

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. 

RESOLUÇÃO Nº 001/PPGTG/2023 

Dispõe sobre normas de credenciamento e recredenciamento de docentes no Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Transportes e Gestão Territorial. 

O(A) Coordenador(a) do Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Transportes e Gestão Territorial – PPGTG, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Resolução 154/CUn/2021 e Resolução Nº 75/2022/CPG, e conforme deliberado em reunião do Colegiado Pleno do PPGTG em 12/07/2023, RESOLVE: ESTABELECER e aprovar as Normas Específicas de Credenciamento e Recredenciamento Docente no PPGTG e os critérios para o cálculo da pontuação relativa ao processo. 

Art. 1º O corpo de docentes credenciados para atuação no Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Transportes e Gestão Territorial é composto por três categorias de docentes: 

  1. Docentes permanentes, constituindo o núcleo principal de docentes do programa; 
  2. Docentes visitantes; 
  3. Docentes colaboradores. 

Art. 2º Integram a categoria de docentes permanentes os docentes assim enquadrados, declarados e relatados anualmente pelo programa, e que atendam a todos os seguintes pré- requisitos: 

  1. Desenvolvam, com regularidade, atividades de ensino na graduação e na pós-graduação; 
  2. Participem de projetos de pesquisa e/ou de extensão junto ao programa; 
  3. Orientem alunos de mestrado do programa, sendo devidamente credenciados como orientador pelo programa de pós-graduação e pela instância para esse fim considerada competente pela instituição;
  4. Tenham vínculo funcional-administrativo com a instituição ou, em caráter excepcional, consideradas as especificidades de áreas, instituições e regiões, se enquadrem em uma das seguintes condições especiais:

a) quando recebam bolsa de fixação de docentes ou pesquisadores de agências federais ou estaduais de fomento; 

b) quando, na qualidade de professor ou pesquisador aposentado, tenham firmado com a instituição termo de compromisso de participação como docente do programa; 

c) quando tenham sido cedidos, por acordo formal, para atuar como docente do programa; 

d) quando, a critério do programa, o docente permanente não atender ao estabelecido pelo inciso I do caput deste artigo devido a não programação de disciplina sob sua responsabilidade ou ao seu afastamento para a realização de estágio pós-doutoral, estágio sênior ou atividade relevante em Educação, Ciência e Tecnologia, desde que atendidos todos os demais requisitos fixados por este artigo para tal enquadramento. 

Art. 3º Integram a categoria de docentes visitantes os docentes ou pesquisadores com vínculo funcional-administrativo com outras instituições, brasileiras ou não, que sejam liberados, mediante acordo formal, das atividades correspondentes a tal vínculo para colaborarem, por um período contínuo de tempo e em regime de dedicação integral, em projeto de pesquisa e/ou atividades de ensino no programa, permitindo-se que atuem como orientadores e em atividades de extensão. 

Parágrafo único. Enquadram-se como visitantes os docentes que atendam ao estabelecido no caput deste artigo e tenham sua atuação no programa viabilizada por contrato de trabalho por tempo determinado com a instituição ou por bolsa concedida, para esse fim, pela própria instituição ou por agência de fomento. 

Art. 4º Integram a categoria de docentes colaboradores os demais membros do corpo docente do programa que não atendam a todos os requisitos para serem enquadrados como docentes permanentes ou como visitantes, mas que participem de forma sistemática do desenvolvimento de projetos de pesquisa ou atividades de ensino ou de extensão e/ou da orientação de estudantes, independentemente do fato de possuírem ou não vínculo com a instituição. 

Parágrafo único. O desempenho de atividades esporádicas como conferencista, membro de banca de exame ou coautor de trabalhos não caracteriza um profissional como integrante do corpo docente do programa, não podendo, pois, o mesmo ser enquadrado como docente colaborador.

Art. 5º Serão credenciados como docentes permanentes os professores que irão atuar com preponderância no programa de pós-graduação, constituindo o núcleo estável de docentes e que atendam aos seguintes requisitos: 

  1. Integrar o quadro de pessoal efetivo da Universidade, em regime de tempo integral; 
  2. Desenvolver, com regularidade, atividades de ensino na graduação e na pós-graduação; 
  3. Participar de projetos de pesquisa e/ou extensão junto ao programa; 
  4. Apresentar regularidade e qualidade na produção intelectual; 
  5. Desenvolver atividades de orientação; 
  6. O professor permanente, dedicado somente ao PPGTG, deverá disponibilizar 12 horas de dedicação ao programa. Caso esteja credenciado em outro(s) programa(s), a carga de dedicação ao PPGTG será de 10 horas.

§1º As funções administrativas nos programas serão atribuídas aos docentes permanentes.

§2º Cada docente poderá ser credenciado como permanente em até três programas de pós-graduação, sendo que, pelo menos, 20% do quadro de docentes permanentes deve atuar somente no PPGTG.

§3º O afastamento temporário de docentes permanentes para realização de estágio pós-doutoral, estágio sênior ou outras atividades acadêmicas relevantes, não impede a manutenção do seu credenciamento, desde que mantidas as atividades previstas nos incisos III, IV e V deste artigo.

§4º Até 30% dos docentes permanentes poderão pertencer a outras instituições de Ensino Superior. 

Art. 6º O número de professores Colaboradores não poderá exceder 30% do corpo docente do programa. Havendo um número maior de solicitações serão priorizados os docentes que tiverem a pontuação mais alta, considerando a avaliação para credenciamento e recredenciamento de acordo com os Artigos 11 e 13 da presente resolução. 

Art. 7º O credenciamento inicial será como colaborador e terá validade por até 4 (quatro) anos, passível de ser renovado pelo Colegiado Delegado através de submissão a processo de recredenciamento. 

Parágrafo único. Ao final do primeiro ano de credenciamento, o docente será reavaliado para verificar se possui os requisitos para ser realocado como permanente. Essa reavaliação será anual, até o término do período de credenciamento.

Art. 8º Para o credenciamento e recredenciamento docente, serão consideradas as atividades relativas a um período de avaliação dos últimos 4 (quatro) anos completos. 

Parágrafo único. De acordo com os objetivos estratégicos do programa em melhorar continuamente seu conceito junto a CAPES, os docentes do programa terão sua produção avaliada anualmente, de modo a reclassificar e reposicionar, se for o caso, sua atuação como permanente ou colaborador. 

Art. 9º Será formada uma comissão de credenciamento/recredenciamento constituída por, no mínimo, 3 (três) professores permanentes, que instruirão o Colegiado Delegado do curso. Após a aprovação pelo Colegiado Delegado, os pedidos de credenciamento inicial e recredenciamento deverão ser homologados pela Câmara de Pós-Graduação. 

Parágrafo único. O credenciamento ocorrerá em regime de fluxo contínuo. 

Art. 10. Serão exigidos como requisitos mínimos para Credenciamento de docentes permanentes: 

  1. Titulação de doutor ou equivalente; 
  2. Currículo lattes atualizado; 
  3. Publicações em periódicos atingindo 40 pontos incluindo, no mínimo, uma publicação em periódico indexado com o quarto maior estrato na classificação qualis/capes vigente no período do credenciamento, (anexo 1) ou; 
  4. Obter 130 pontos no total da tabela, incluindo, no mínimo, uma publicação em periódico indexado no quarto maior estrato na classificação qualis/capes vigente no período do credenciamento; 
  5. Proposta ou oferta de uma disciplina, incluindo nome, ementa, conteúdo programático, formas de avaliação e bibliografia. 

Art. 11. Serão exigidos como requisitos mínimos para credenciamento de docentes colaboradores: 

  1. Currículo Lattes atualizado; 
  2. Publicações em periódicos, atingindo 30 pontos incluindo, no mínimo, uma publicação em periódico indexado como quarto maior estrato na classificação QUALIS/CAPES vigente no período do credenciamento, (Anexo 1) ou; 
  3. Obter 100 pontos no total da tabela, incluindo, no mínimo, uma publicação em periódico indexado como quarto maior estrato na classificação QUALIS/CAPES vigente no período do credenciamento (Anexo 1).

§ 1º Os professores colaboradores orientadores poderão assumir a docência de disciplinas do Programa;

§2º Somente poderão assumir a orientação de alunos, mediante aprovação do Colegiado Delegado do PPGTG, aqueles docentes colaboradores que demonstrarem potencial contribuição para o desenvolvimento de, pelo menos, uma das áreas de concentração do Programa. 

Art. 12 – Serão exigidos para recredenciamento de docente permanente: 

  1. Requisito básico: Ter ofertado ao menos uma disciplina por ano de avaliação. Exige-se, para todas as disciplinas ministradas no período, média de aprovação boa ou muito boa em 60% das avaliações dos discentes; 
  2. Ter orientado ou estar orientando, pelo menos, uma dissertação no período em avaliação; 
  3. Publicações em periódicos atingindo 40 pontos incluindo, no mínimo, uma publicação em periódico indexado com o quarto maior estrato na classificação QUALIS/CAPES vigente no período do recredenciamento, (Anexo 1) ou; 
  4. Obter 130 pontos no total da tabela, incluindo, no mínimo, uma publicação em periódico indexado no quarto maior estrato na classificação QUALIS/CAPES vigente no período do recredenciamento; 
  5. Ter participado de, pelo menos, uma atividade administrativa do Programa, tal como comissões e/ou Colegiados Delegados, Coordenação ou Subcoordenação. 

Art. 13. Serão exigidos como requisitos mínimos para Recredenciamento de docente colaborador: 

  1. Titulação de doutor; 
  2. Currículo lattes atualizado; 
  3. Publicações em periódicos atingindo 30 pontos incluindo, no mínimo, uma publicação em periódico indexado como quarto maior estrato na classificação QUALIS/CAPES vigente no período do recredenciamento, (anexo 1) ou; 
  4. Obter 100 pontos no total da tabela, incluindo, no mínimo, uma publicação em periódico indexado como quarto maior estrato na classificação QUALIS/CAPES vigente no período do recredenciamento. 

Art. 14. O professor que não atender os quesitos exigidos para recredenciamento como permanente, poderá verificar se atende os requisitos para o recredenciamento como colaborador.

§1º Caso o docente não atenda os quesitos para o recredenciamento como professor permanente ou colaborador, será descredenciado, salvo estar cumprindo mandato de coordenador do Programa;

§2º Nos casos de descredenciamento, o docente manterá somente as orientações em andamento de modo a não prejudicar os alunos orientandos, segundo determina o Regimento Interno do Programa. Na impossibilidade de manter as orientações, caberá à Coordenação designar novo orientador.

§3º O professor poderá solicitar, em qualquer tempo, nova avaliação de recredenciamento, ao atingir os quesitos necessários.

§4º Até a defesa dos orientandos do docente descredenciado, ele ficará cadastrado na categoria Colaborador, não podendo assumir novas orientações, nem ministrar disciplinas. 

Art. 15. Cada docente poderá orientar, no máximo 12 alunos. 

Art. 16. O professor requerente deverá montar a sua tabela (ver Anexo 1) com as pontuações correspondentes à sua produção e informar a localização de cada item no seu currículo lattes. 

Art. 17. Esta resolução entra em vigor na data de sua homologação pela Câmara de Pós-Graduação (CPG/UFSC), devendo ser reavaliada em até dois anos. 

ANEXO 01 

TABELA DE PONTUAÇÃO

Item  Pontuação
1. PRODUÇÃO INTELECTUAL
1.1 Autoria/Coautoria de livro 20
1.2 Organização de livro 15
1.3 Capítulo de Livro 8
1.4 Publicação em Periódico QUALIS A1 e A2 40
1.5 Publicação em Periódico QUALIS A3 e A4 30
1.6 Publicação em Periódico QUALIS B1 e B2 20
1.7 Publicação em Periódico QUALIS B3 e B4 10
1.8 Publicação em Periódico QUALIS C ou sem classificação  5
1.9 Publicação em Evento INTERNACIONAL 15
1.10 Publicação em Evento NACIONAL 10
1.11 Registro de Patente E SOFTWARE 20
2. PRODUÇÃO ACADÊMICA 
2.1 Orientação de tese de Doutorado defendida em Programas reconhecidos pela Capes  20
2.2 Orientação de dissertação de Mestrado defendida em Programas reconhecidos pela Capes  15
2.3 Parecer Ad Hoc na submissão de artigo em periódico, de projeto para financiamento ou de relatórios de pesquisa/extensão  5

O PRESIDENTE DA CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, em conformidade com a Resolução Normativa nº 154/2021/CUn, de 4 de outubro de 2021 e, considerando a deliberação do Plenário relativa ao Parecer nº 47/2023/CPG, acostado ao processo nº 23080.039784/2023-13, RESOLVE: 

RESOLUÇÃO Nº 31/2023/CPG, DE 15 DE AGOSTO DE 2023 

Art. 1º Aprovar, na forma do anexo, a nova norma de credenciamento e recredenciamento de docentes do Programa de Pós-Graduação em Arquitetura e Urbanismo, da Universidade Federal de Santa Catarina. 

Art. 2º – Esta resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

RESOLUÇÃO Nº 02/PósARQ/2023

Dispõe sobre o credenciamento e o recredenciamento de docentes do Programa de Pós Graduação em Arquitetura e Urbanismo da Universidade Federal de Santa Catarina. 

O Colegiado Pleno do Programa de Pós-Graduação em Arquitetura e Urbanismo da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, estabelece: 

Capítulo I 

Disposições iniciais 

Art. 1º O corpo docente do Programa de Pós-Graduação em Arquitetura e Urbanismo será constituído por professores(as) permanentes, colaboradores(as) e visitantes, com título de Doutor(a).

§ 1º São considerados(as) professores(as) permanentes aqueles(as) docentes que atuam no Programa desenvolvendo as principais atividades de ensino, orientação regular de dissertações e/ou teses, supervisão de estudos de pós-doutorado, participação em projetos de pesquisa do Programa e funções administrativas.

§ 2º São considerados(as) professores(as) colaboradores(as) aqueles(as) docentes da própria UFSC (participantes internos) ou de outras instituições no país (participantes externos) que não atendam a todos os requisitos para serem enquadrados(as) como professores(as) permanentes ou como visitantes, incluídos(as) os(as) bolsistas de pós-doutorado, mas que participem de forma sistemática do desenvolvimento de projetos de pesquisa ou atividades de ensino ou extensão, ou para concluir orientações em andamento quando da não renovação do credenciamento como docente permanente.

§ 3º São considerados(as) professores(as) visitantes aqueles(as) docentes com vínculo funcional-administrativo com outras instituições, brasileiras ou não, que sejam liberados(as), mediante acordo formal, das atividades correspondentes a tal vínculo para colaborarem, por um período contínuo de tempo e em regime de dedicação integral, em projeto de pesquisa e/ou atividades de ensino no Programa, permitindo-se que atuem como coorientadores(as).

§ 4º A atuação em atividades esporádicas não caracteriza participação no corpo docente do Programa em nenhuma das três categorias previstas.

§ 5º Em consonância ao estabelecido no Art. 4º da Portaria no 81 de 3 de junho de 2016 da CAPES, a atuação como docente permanente poderá se dar em no máximo três programas de pós-graduação, seja lato sensu ou stricto sensu.

§ 6º Na solicitação de credenciamento ou de recredenciamento, a informação e comprovação da quantidade de programas de pós-graduação em que o(a) docente atua é obrigatória.

§ 7º A atuação acadêmica do(a) docente do PósARQ a ser inserida anualmente na Plataforma Sucupira será demonstrada por meio da carga horária anual de disciplinas ministradas, sua respectiva produção intelectual, participação em projetos e número de orientações em andamento.

§ 8º Aos(Às) docentes permanentes, o número mínimo de horas de dedicação ao Programa será de 15 horas semanais, se atuante apenas no PósARQ, e de 10 horas semanais, se atuante também em outros programas.

§ 9º Às demais categorias, o número mínimo de horas de dedicação ao PósARQ será de 10 horas semanais.

Art. 2º A comissão de credenciamento e recredenciamento de docentes será composta pelo(a) Coordenador(a) ou Subcoordenador(a) do Programa (Presidente da comissão) e um(a) representante docente de cada área de concentração.

§ 1º Caberá ao(à) Coordenador(a) do Programa submeter à aprovação do Colegiado Delegado os nomes dos(as) professores(as) que integrarão a comissão de credenciamento e recredenciamento de docentes.

§ 2º A comissão deverá elaborar parecer sobre o credenciamento e o recredenciamento de docentes a ser apreciado pelo Colegiado Delegado do Programa e posterior homologação pela Câmara de Pós-Graduação da UFSC.

§ 3º O parecer elaborado pela comissão deverá levar em consideração os seguintes parâmetros: 

  1. Mínimo de 50% do corpo docente permanente do Programa com formação em Arquitetura e Urbanismo. 
  2. Mínimo de 70% de docentes permanentes e máximo de 30% de docentes colaboradores, considerando a média do período da avaliação da CAPES; 
  3. Mínimo de 60% do corpo docente permanente em regime de dedicação integral à IES; 
  4. Mínimo de 70% do corpo docente permanente com atividade de pós-graduação apenas no Programa; 
  5. Máximo de 30% do corpo docente permanente com participação em outros programas ou em propostas de APCN, até o limite de 3, desde que comprovada produtividade compatível; 
  6. Mínimo de 50% do corpo docente permanente com carga horária mínima de 20 horas semanais no programa.
  7. Máximo de 20% de docentes permanentes não integrantes do quadro de pessoal efetivo da UFSC, nos termos do artigo 26 da Resolução Normativa Nº 154/2021/CUN. 

Art. 3º Considerando-se a somatória total de discentes orientados(as) em todos os programas onde um(a) mesmo(a) docente atua, a relação de orientandos(as)/orientador(a) deve totalizar o número máximo recomendado pelos documentos de área, pela Capes e demais instâncias superiores, simultaneamente, por professor(a) orientador(a). 

Art. 4º O processo de credenciamento e recredenciamento de docentes deverá anteceder a divulgação de vagas previstas para a seleção anual de mestrandos(as) e doutorandos(as) e exigirá dos(as) docentes a seguinte produção: 

  1. Produção bibliográfica: artigos publicados em periódicos, livros ou capítulos de livros e trabalhos completos em anais de eventos, conforme indicadores de avaliação da produção bibliográfica constantes no Anexo I; 
  2. Produção técnica: material bibliográfico ou documental, produção instrumental passível ou não de propriedade intelectual, produção de disseminação de conhecimento e serviços técnicos e especializados, conforme indicadores de avaliação da produção técnica constantes no Anexo II; 

III. Produção acadêmica: docência de disciplinas, projetos de pesquisa e extensão, orientações de mestrado e doutorado, orientações de iniciação científica/monografias/trabalhos de conclusão de curso, bancas de concursos ou defesas de mestrado e doutorado, comissões de trabalho de órgãos oficiais e agências de fomento.

§ 1º Excepcionalmente, por indicação do Colegiado Delegado do Programa e decisão da Câmara de Pós-Graduação, o título de doutor poderá ser dispensado ao(à) docente que possuir o título de Notório Saber conferido pela Universidade e que comprove curriculum vitae de elevada qualificação, experiência e produção científica para o ensino e a orientação de dissertações e teses.

§ 2º O pedido de credenciamento ou recredenciamento deverá ser solicitado por meio de requerimento do(a) interessado(a) ao(à) Coordenador(a) do Programa, indicando a categoria docente e a área de concentração em que pretende atuar, preenchendo a tabela para pontuação e anexando os documentos comprobatórios da produção bibliográfica, no caso de produção em livros.

§ 3º Os pedidos de credenciamento serão analisados em fluxo contínuo.

§ 4º O credenciamento/recredenciamento terá validade de até 3 (três) anos, a critério da comissão, que levará em consideração o calendário de recredenciamento em bloco pelo Programa.

§ 5º O credenciamento pode ser renovado ao final do período definido no parágrafo anterior mediante processo de recredenciamento.

§ 6º Para a candidata ao credenciamento ou recredenciamento como docente permanente orientadora de mestrandos(as) e/ou doutorandos(as), a janela temporal de avaliação será ampliada em um ano para cada gestação ou adoção no período, ou seja, serão consideradas as produções em um ano adicional anterior ao período de avaliação, mantendo-se os critérios avaliativos e a validade estipulada no parágrafo 4º deste artigo. 

Capítulo II 

Credenciamento de docentes permanentes 

Art. 5º Serão exigidos como requisitos mínimos para o credenciamento de docentes permanentes orientadores(as) de mestrandos(as): 

  1. Currículo atualizado na Plataforma Lattes do CNPq; 
  2. Título de Doutor(a) e formação ou envolvimento histórico na área de concentração ou linha de pesquisa em que pretende atuar;
  3.  Produção acadêmica: nos últimos 3 (três) anos, desenvolvimento de projeto de pesquisa, em linhas de pesquisa vinculadas à área de concentração em que pretende atuar no Programa; e orientações de iniciação científica ou trabalho de conclusão de curso (monografias); 
  4. Produção bibliográfica: nos últimos 3 (três) anos, produção equivalente a, no mínimo, 3 (três) artigos do estrato A3 (3 pontos), de acordo com os critérios mais recentes (em vigor) do Qualis Periódicos, da Avaliação de Livros e Avaliação de Eventos da Área à qual o PósARQ está vinculado junto à CAPES, conforme indicadores de avaliação da produção bibliográfica constantes no Anexo I; 
  5. Produção técnica: nos últimos 3 (três) anos, realização de atividades destacadas pelo Comitê de Área da CAPES, com uma pontuação mínima de 0,9 em produções técnicas, conforme indicadores de avaliação da produção técnica constantes no Anexo II.

§ 1º Será considerado somente 1 (um) capítulo de livro, por docente, em cada coletânea ou tratado publicado no triênio de avaliação.

§ 2º Será considerado no máximo 0,6 ponto para a produção bibliográfica de trabalhos completos em anais de eventos.

§ 3º No momento da solicitação do credenciamento, o(a) docente poderá definir se o período de avaliação da produção acadêmica, bibliográfica e técnica, tal qual indicam os incisos III, IV e V deste artigo, corresponderá à contagem dos últimos 3 (três) anos completos ou incluirá o ano em curso da solicitação para uma composição de anos fracionados. 

Art. 6º Serão exigidos como requisitos mínimos para o credenciamento de docentes permanentes orientadores(as) de mestrandos(as) e doutorandos(as): 

  1. Currículo atualizado na Plataforma Lattes do CNPq; 
  2. Título de Doutor(a) obtido há, no mínimo, 3 (três) anos e formação ou envolvimento histórico na área de concentração ou linha de pesquisa em que pretende atuar; 
  3. Produção acadêmica: nos últimos 3 (três) anos completos, desenvolvimento de projetos de pesquisa, em linhas de pesquisa vinculadas à área de concentração em que pretende atuar no Programa; e orientações, defendidas e aprovadas, em número igual ou superior a duas de mestrado ou uma de doutorado; 
  4. Produção bibliográfica: produção nos últimos 3 (três) anos completos equivalente a, no mínimo, 3 (três) artigos do estrato A2 (4,2 pontos), de acordo com os critérios mais recentes (em vigor) do Qualis Periódicos, da Avaliação de Livros e Avaliação de Eventos da Área à qual o PósARQ está vinculado junto à CAPES, conforme indicadores de avaliação da produção bibliográfica constantes no Anexo I; 
  5. Produção técnica: realização de atividades destacadas pelo Comitê de Área da CAPES, com uma pontuação mínima de 1,2 em produções técnicas, conforme indicadores de avaliação da produção técnica constantes no Anexo II.

§ 1º Será considerado somente 1 (um) capítulo de livro, por docente, em cada coletânea ou tratado publicado no triênio de avaliação.

§ 2º Será considerado no máximo 0,6 ponto para a produção bibliográfica de trabalhos completos em anais de eventos. 

Capítulo III 

Credenciamento de docentes colaboradores 

Art. 7º Serão exigidos como requisitos mínimos para o credenciamento de professores(as) colaboradores(as): 

  1. Currículo atualizado na Plataforma Lattes do CNPq; 
  2. Título de Doutor(a); 
  3. Formação ou envolvimento histórico na área de concentração ou linha de pesquisa em que pretende atuar; 
  4. Disponibilidade e interesse de auxiliar no desenvolvimento de projetos de pesquisa vinculados à área de concentração em que pretende atuar no Programa ou na docência de disciplinas.

§ 1º Excepcionalmente, os(as) professores(as) colaboradores(as) poderão assumir a orientação pontual de, no máximo, 2 (dois/duas) mestrandos(as), desde que tenham o título de doutor(a) obtido há, no mínimo, 3 (três) anos;

§ 2º Somente poderão assumir a orientação pontual de mestrando(as) a critério do Colegiado Delegado do PósARQ, aqueles(as) docentes colaboradores(as) que demonstrarem potencial contribuição para o desenvolvimento de, pelo menos, uma das áreas de concentração do Programa.

§ 3º Os(As) professores(as) colaboradores(as) orientadores(as) pontuais de mestrandos(as) não poderão assumir a docência de disciplinas do Programa. 

Capítulo IV 

Credenciamento de docentes visitantes 

Art. 8º Serão exigidos como requisitos mínimos para o credenciamento de professores(as) visitantes: 

  1. Título de Doutor(a); 
  2. Disponibilidade e interesse de auxiliar no desenvolvimento de projetos de pesquisa, na docência de disciplinas e na coorientação de mestrandos(as) e/ou doutorandos(as); 
  3. Permanecer em regime de tempo integral à disposição da UFSC, por meio de contrato de trabalho com período determinado ou por bolsa concedida para esse fim por agência de fomento, para desenvolver atividades acadêmico-científicas no Programa. 

Capítulo V 

Recredenciamento de docentes permanentes 

Art. 9º Para o recredenciamento de docentes do quadro permanente, o(a) interessado(a) deverá comprovar que, nos últimos 3 (três) anos completos: 

  1. Orientadores(as) de mestrandos(as): 

a) Produção acadêmica: ministrou, pelo menos, uma disciplina no Programa por ano de avaliação; orientou e aprovou, pelo menos, uma dissertação; e apresentou bom desempenho na avaliação discente das disciplinas ministradas na forma a ser definida colegiado delegado do Programa; 

b) Produção bibliográfica: publicou a produção equivalente a, no mínimo, 3 (três) artigos do estrato A3 (3 pontos), vinculada às áreas de concentração do PósARQ, de acordo com os critérios mais recentes (em vigor) do Qualis Periódicos, da Avaliação de Livros e Avaliação de Eventos da Área à qual o PósARQ está vinculado junto à CAPES, conforme indicadores de avaliação da produção bibliográfica constantes no Anexo I;

c) Produção técnica: realizou atividades destacadas pelo Comitê de Área da CAPES, com uma pontuação mínima de 0,9 em produções técnicas, conforme indicadores de avaliação da produção técnica constantes no Anexo II. 

II. Orientadores(as) de mestrandos(as) e doutorandos(as): 

a) Produção acadêmica: ministrou, pelo menos, uma disciplina no Programa por ano de avaliação; orientou e aprovou, pelo menos, uma dissertação ou tese; e apresentou bom desempenho na avaliação discente das disciplinas ministradas na forma a ser definida colegiado delegado do Programa; 

b) Produção bibliográfica: publicou a produção equivalente de, no mínimo, 3 (três) artigos do estrato A2 (4,2 pontos), vinculada às áreas de concentração do PósARQ, de acordo com os critérios mais recentes (em vigor) do Qualis Periódicos, da Avaliação de Livros e Avaliação de Eventos da Área à qual o PósARQ está vinculado junto à CAPES, conforme indicadores de avaliação da produção bibliográfica constantes no Anexo I; 

c) Produção técnica: realizou atividades destacadas pelo Comitê de Área da CAPES, com uma pontuação mínima de 1,2 em produções técnicas, conforme indicadores de avaliação da produção técnica constantes no II.

§ 1º Será considerado somente 1 (um) capítulo de livro, por docente, em cada coletânea ou tratado publicado no triênio de avaliação.

§ 2º Será considerado no máximo 0,6 ponto para a produção bibliográfica de trabalhos completos em anais para recredenciamento como orientador(a) de mestrandos(as) e de mestrandos(as) e doutorandos(as).

§ 3º Poderá ser atribuído até 0,6 ponto de bonificação na produção bibliográfica ou técnica, no limite de 15% da pontuação exigida em cada âmbito (bibliográfica ou técnica), caso o(a) candidato(a) ao recredenciamento tenha, no período de avaliação: 

a) aprovação/desenvolvimento de projetos de pesquisa com financiamento de agência ou órgão externos; 

b) bolsas de produtividade das agências de fomento; 

c) acordos de cotutela e/ou dupla diplomação; 

d) supervisionado visitantes estrangeiros(as): doutorandos(as), estágio pós-doutoral ou professores(as) visitantes; 

e) exercido cargo de coordenação da graduação ou pós-graduação, ou de chefia do departamento; 

f) obtido período de licença para tratamento de saúde igual ou superior a 6 meses.

§ 4º Poderá ser atribuído até 1,4 ponto de bonificação na produção bibliográfica ou técnica, no limite de 33% da pontuação exigida em cada âmbito (bibliográfica ou técnica), caso o(a) candidato(a) ao recredenciamento tenha produção técnica de excelência, considerada como destaque para o Programa por seu impacto social ou para a internacionalização.

§ 5º Os docentes que possuírem produções que se enquadrem como de excelência devem solicitar explicitamente sua avaliação pela comissão de credenciamento e fornecer a argumentação e documentação necessárias.

§ 6º Nos casos de não recredenciamento, o(a) professor(a) deverá permanecer credenciado(a) na categoria de colaborador(a) até finalizar as orientações em andamento, quando então será descredenciado(a).

Capítulo VI 

Recredenciamento de docentes colaboradores 

Art. 10. Para o recredenciamento de docentes do quadro de colaboradores(as), a comissão de credenciamento e recredenciamento observará: 

  1. A frequência das disciplinas ministradas pelos docentes e o desempenho na avaliação discente; 
  2. A produção científica na área de concentração do Programa; 
  3. As orientações de dissertação ou tese; 
  4. Os percentuais recomendados pela Área de Avaliação na CAPES no que diz respeito à proporção de docentes colaboradores(as) e permanentes do Programa. 

Capítulo VII 

Disposições finais 

Art. 11. Por solicitação do(a) interessado(a) ou por decisão do Colegiado Delegado do Programa, o(a) docente poderá ser descredenciado(a) a qualquer momento. 

Parágrafo único. Nos casos de não renovação do credenciamento, o(a) docente manterá somente as orientações em andamento de modo a não prejudicar os(as) estudantes orientados(as). 

Art. 12. Esta resolução entrará em vigor, imediatamente, após a homologação na Câmara de Pós-Graduação. 

Art. 13. Os casos omissos serão analisados e decididos pelo Colegiado Delegado do Programa. Aprovada pelo Colegiado Pleno do Programa de Pós-Graduação em Arquitetura e Urbanismo, em 3 julho de 2023, revogando a Resolução n. 02/PósARQ/2019 de 25 de março de 2019.

ANEXO I 

INDICADORES DE AVALIAÇÃO DA PRODUÇÃO BIBLIOGRÁFICA

Produção  Pontuação 
Artigo publicado em periódico Qualis A1  2,0
Artigo publicado em periódico Qualis A2  1,4
Artigo publicado em periódico Qualis A3   1,0
Artigo publicado em periódico Qualis A4   0,8
Artigo publicado em periódico Qualis B1   0,6
Artigo publicado em periódico Qualis B2   0,5
Artigo publicado em periódico Qualis B3  0,4
Artigo publicado em periódico Qualis B4   0,3
Artigo publicado em periódico Qualis C   0,1
Artigo publicado em periódico nacional classificado como NP no Qualis   0
Artigo publicado em periódico internacional sem Qualis, indexado na Web of Science ou Scopus   1,0
Artigo publicado em periódico internacional sem Qualis, não indexado na Web of Science ou Scopus   0,2
Artigo publicado em periódico nacional sem Qualis, com índice h5(1) igual ou maior que 6   0,8
Artigo publicado em periódico nacional sem Qualis, com índice h5(1) menor que 6  0,1
Capítulo de livro de excelência internacional   1,4
Capítulo de livro de excelência nacional   1,2
Capítulo de livro de outros livros   0,2
Autoria de livro de excelência internacional   2,8
Autoria de livro de excelência nacional   2,4
Autoria de outros livros   0,4
Organização(2) de livro internacional   0,4
Organização(2) de livro nacional   0,2
Trabalho completo em anais de evento internacional   0,2
Trabalho completo em anais de evento nacional  0,1

Observações: (1) Conforme o índice h dos últimos cinco anos (h5) atribuído pelo Google Scholar; (2) Não serão consideradas na produção bibliográfica organizações de anais de eventos, sendo computadas na produção técnica. Critérios para a qualificação dos livros e capítulos de livros nos estratos de excelência Livro de excelência internacional 

a) Publicação e financiamento por editora internacional reconhecida (universitária ou comercial) ou premiação por entidade reconhecida na área; 

b) Publicação em língua estrangeira; 

c) Conselho editorial; 

d) Revisão por pares.

Livro de Excelência Nacional 

a) Publicação e financiamento por editora nacional reconhecida (universitária ou comercial) ou premiação por entidade reconhecida na área; 

b) Conselho editorial; 

c) Revisão por pares.

ANEXO II 

INDICADORES DE AVALIAÇÃO DA PRODUÇÃO TÉCNICA

Itens considerados na pontuação de Produção Técnica
Produção  Pontuação
Produção técnica de impacto social (projetos de arquitetura e urbanismo, projetos de extensão, ações em ATHIS, etc.)  0,1 a 0,4
Produção técnica de impacto para internacionalização (redes de pesquisa internacionais, workshops e afins)   0,1 a 0,4
Comitê científico/editorial de periódico   0,2
Editoria de periódico  0,2
Organização de evento   0,2
Apresentação de trabalho  0,1
Artes visuais  0,1
Artigo publicado em revista técnica ou de divulgação  0,1
Bancas externas  0,1
Cartas e/ou mapas  0,1
Colaboração para organização de evento   0,1
Comitê científico de evento  0,1
Curso ministrado  0,1
Desenvolvimento de aplicativo   0,1
Desenvolvimento de produto  0,1
Desenvolvimento de técnica   0,1
Manutenção de obra artística  0,1
Maquete  0,1
Organização de anais de eventos  0,1
Parecer para agência de fomento  0,1
Patente  0,1
Prefácio, posfácio ou verbete  0,1
Produção em Rádio ou TV  0,1
Relatório  0,1
Serviços técnicos: parecer para periódico   0,1
Serviços técnicos: parecer técnico  0,1
Outras produções técnicas avaliadas pela área 0,1

GABINETE DA REITORIA 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE: 

Portarias de 16 de agosto de 2023 

Nº 1816/2023/GR – Art. 1º Aplicar ao servidor NADER INGRASCIO GHARIB, vigilante, MASIS nº 125240, SIAPE nº 358708, lotado no Departamento de Segurança Física e Patrimonial da Secretaria de Segurança Institucional da UFSC, a penalidade de DEMISSÃO nos termos do artigo 132, incisos II e III, da Lei nº 8.112/1990, com fundamento nos argumentos expostos no Parecer nº 40/2023/SEAI, de 28 de julho de 2023, acatado pelo Julgamento nº 40/2023/SEAI, de 10 de agosto de 2023, considerando configurado(a): I – o abandono de cargo, previsto no artigo 138 da Lei nº 8.112/1990, devido à ausência intencional por mais de 30 (trinta) dias consecutivos no ano de 2021, especificamente, 247 (duzentos e quarenta e sete) dias, de 29 de abril de 2021 a 1º de janeiro de 2022; e II – a inassiduidade habitual, infração prevista no artigo 139 da Lei nº 8.112/1990, devido ao não comparecimento ao trabalho, sem causa justificada, por 170 (cento e setenta) dias interpolados no período de 29 de abril de 2021 a 1º de janeiro de 2022, contados ininterruptamente, e descontando-se os finais de semana e feriados, distribuídos em 2 (duas) faltas no mês de abril; 21 (vinte e uma) faltas no mês de maio; 21 (vinte e uma) faltas no mês de junho; 22 (vinte e duas) faltas no mês de julho; 22 (vinte e duas) faltas no mês de agosto; 21 (vinte e uma) faltas no mês de setembro; 20 (vinte) faltas no mês de outubro; 19 (dezenove) faltas no mês novembro; e 22 (vinte e duas) faltas no mês de dezembro de 2021. 

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. 

(Ref. Sol. Processo Administrativo Disciplinar nº 23080.051409/2021-80) 

Portarias de 17 de agosto de 2023 

Nº 1819/2023/GR – Art. 1º Designar Patrícia Andréia Amaral de Freitas Barthel, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2242604, para exercer a função de Chefe do Serviço de TI- TI/DA/BNU. Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas. 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. 

(Ref. Sol. Correspondência OF E 76/BNU/UFSC/2023) 

Nº 1820/2023/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 03 de Agosto de 2023, ELZA DE OLIVEIRA, COZINHEIRO, SIAPE nº 1169558, do exercício da função de Chefe do Serviço de Cozinha B – SCB/DN/RU/PRAE, código FG4, para a qual foi designada pela Portaria nº 856/GR/2008, de 1º de julho de 2008. 

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. 

(Ref. Sol. 049023/2023) 

Nº 1821/2023/GR – Art. 1º Designar VALERIA ELISA HEIDEMANN DE MELO, COZINHEIRO, SIAPE nº 1159845, para exercer a função de Chefe do Serviço de Cozinha B – SCB/DN/RU/PRAE. Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas. 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. 

(Ref. Sol. 049023/2023) 

Nº 1823/2023/GR – Dispensar, a pedido, a partir de 18 de Setembro de 2023, Caio Cesar Prado Gomes, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 1107552, do exercício da função de Chefe do Serviço de Expediente – SE/CGEC/CED, código FG4, para a qual foi designado pela Portaria nº 1124/2019/GR, DE 23 DE MAIO DE 2019. 

(Ref. Sol. 048131/2023) 

Nº 1828/2023/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o art. 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, CRISTIANE ALINE LOPES COSTA, classificado(a) em 3º lugar no concurso público de provas e títulos, da lista geral, instituído pelo 075/2021/DDP, publicado no Diário Oficial da União (DOU) de 23 de setembro de 2021, homologado através da Portaria nº 569/2022/DDP, publicada no DOU de 01 de junho de 2022, no cargo de Professor da Carreira do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, Classe D I, em regime de trabalho de DE, com exercício no Colégio de Aplicação, com código de vaga 691196, decorrente da aposentadoria de Ivan Brognoli, por meio da Portaria nº 489/DAP/2023, publicada no Diário Oficial da União de 02 de agosto de 2023. 

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art. 13, da Lei nº 8.112/90. 

(Ref. Sol. Decreto 8.260 de 29 de maio de 2014) 

Portarias de 18 de agosto de 2023 

Nº 1834/2023/GR – Designar MAIRA DIEDERICHS WENTZ, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2345691, para substituir a Coordenadora Financeira – COF/SeCArte, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 16/08/2023 a 22/08/2023, tendo em vista o afastamento da titular DAIANE MARTINS SANTOS, SIAPE nº 1340731, em gozo de férias regulamentares. 

(Ref. Sol. 049430/2023) 

Nº 1835/2023/GR – Designar EDUARDO MONGUILHOTT DALMARCO, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 3, SIAPE nº 2343889, para substituir a Chefe do Departamento de Análises Clínicas – ACL/CCS, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 23/08/2023 a 02/09/2023, tendo em vista o afastamento da titular MARIA LUIZA BAZZO, SIAPE nº 1159581, em gozo de férias regulamentares. 

(Ref. Sol. 049546/2023) 

Nº 1836/2023/GR – Designar JOSE HENRIQUE NUNES PIRES, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 1158819, Coordenador(a) do Departamento Artístico Cultural – CDAC/SeCArte, para responder cumulativamente pela Secretaria de Cultura e Arte – SeCArte, código CD3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 16 de Agosto de 2023 a 25 de Agosto de 2023, tendo em vista o afastamento da titular, Eliane Santana Dias Debus, SIAPE nº 2467965, em gozo de férias regulamentares. 

(Ref. Sol. 049430/2023) 

Nº 1837/2023/GR – Designar HEITOR DANDOLINI DE SOUZA, TÉCNICO EM ELETROTÉCNICA, SIAPE nº 2181073, para substituir o Chefe do Serviço de Manutenção de Equipamentos Eletrônicos e de Ótica – SMEEO/NUMA/DMPI/PU, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 21/08/2023 a 01/09/2023, tendo em vista o afastamento do titular ZULMAR DOS SANTOS, SIAPE nº 2182876, em gozo de férias regulamentares. 

(Ref. Sol. 049588/2023) 

Portaria de 21 de agosto de 2023 

Nº 1841/2023/GR – Atribuir à servidora ROSELI SCHMOELLER, Enfermeira, SIAPE nº 3160021, lotada no Hospital Universitário/HU, a jornada de 24 (vinte e quatro) horas semanais de trabalho, sem redução de remuneração, com fundamento no art. 14 da Lei 7.394/1985, conforme decisão exarada no Processo Judicial nº 5003958-63.2015.4.04.7200/SC. 

(Ref. Sol. Processo Administrativo nº 23080.043882/2023-55

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES

A DIRETORA EM EXERCÍCIO DO DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES DA PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições legais, RESOLVE: 

Portaria de 20 de julho de 2023

Nº 039/2023/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº 120/2023, referente ao Processo Licitatório nº 23080.010683/2023-61, da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor DIEGO ROSA OSSANES, SIAPE nº 1995932, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Pregoeiro. 

  1. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores CAMILA WALDRICH FISCHER,SIAPE nº 1677172, Assistente em Administração/BNU e WELITON HODECKER, SIAPE nº 2242582, Engenheiro/BNU, como membros titulares, e NARJARA GOERTTMANN, SIAPE nº 3014537, Assistente em Administração/BNU e ALBERTO COSTA GIESBRECHT, SIAPE nº 244370, Engenheiro/BNU na condição de membros suplentes. 
  2. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica. 
  3. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo. 
  4. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº 1952391, Auxiliar em Administração/DPL, ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE nº 2021712, Assistente em Administração/DPL 
  5. DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico. 
  6. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades e contemplado na Portaria Normativa nº 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

Portaria de 27 de julho de 2023

Nº 040/2023/DPL – DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº 122/2023, referente ao Processo Licitatório nº 23080.028882/2023-25 da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor GERSON JARDEL KAZMIRCZAK, SIAPE nº 3074014, Técnico em Contabilidade/DPL, para exercer a função de Pregoeiro. 

  1. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores AUGUSTO ROMERO MONTEIRO, SIAPE nº 2031234, Engenheiro-Área/SEOMA e JOSÉ FABRIS, SIAPE nº 1803977, Engenheiro-Área/SEOMA, e os servidores LUIZ GUSTAVO SILVA DOS SANTOS, SIAPE nº 2170362, Engenheiro/DMPI e TIAGO ZAVACKI DE MORAIS, SIAPE nº 1756725, Engenheiro/ DMPI, como membros suplentes. 
  2. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica. 
  3. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo. 
  4. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº 1952391, Auxiliar em Administração/DPL, ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE nº 2021712, Assistente em Administração/DPL. 
  5. DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico. 
  6. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

Portarias de 31 de julho de 2023

Nº 041/2023/DPL – DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº 126/2023, referente ao Processo Licitatório nº 23080.029498/2023-40 da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor GERSON JARDEL KAZMIRCZAK, SIAPE nº 3074014, Técnico em Contabilidade/DPL, para exercer a função de Pregoeiro. 

  1. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores SAMUEL MILANEZ, SIAPE nº 2396597, Técnico de Laboratório/CCA, SIMONE FARIAS MAYER, SIAPE nº 2398867, Técnico de Laboratório/CFM, ANGELO ADOLFO RUZZA, SIAPE nº 575942, Assistente em Administração/CFM, EVERTON PEDEBOS PITTALUGA, SIAPE nº 1177507, Técnico de Laboratório/CFH, TIAGO ELIAS ALLIEVI FRIZON, SIAPE nº 2367529, Professor Magistério Superior/ARA, TIAGO BORTOLOTTO, SIAPE nº 2193572, Técnico de Laboratório/ARA, THAISY FERNANDES, SIAPE nº 1880754, Assistente em Administração/CCA, NALOAN COUTINHO SAMPA, SIAPE nº 3158468, Professor Magistério Superior/CTC, MAGNO PONCE CAMPOS, SIAPE nº 2407884, Administrador/PRAE, MARA BEATRIZ DA SILVA OLIVEIRA, SIAPE nº 1972909, Auxiliar em Administração/PROPESQ e LUIZ FERNANDO KELLER, SIAPE nº 2270893, Engenheiro/BNU, como membros titulares, e os servidores KARIN DE MEDEIROS, SIAPE nº 1914409, Técnica de Laboratório/CCA, RITA DE CASSIA DAVID, SIAPE nº 1157935, Administradora/CFM, FERNANDA DITTMAR CARDOSO, SIAPE nº 2156085, Técnico de Laboratório/CFM, JANETE JOSINA DE ABREU, SIAPE nº 2467056, Professora Magistério Superior/CFH, SUELEN SANTOS DA SILVA, SIAPE nº 3049901, Assistente de Laboratório /ARA, GEOVANA DAGOSTIM SAVI BORTOLOTTO, SIAPE nº 1133490, Técnico de Laboratório/ARA, THAINÁ BRAZ HANK, SIAPE nº 3319318, Técnica de Laboratório/CCA, LOURENCO PANOSSO PERLIN, SIAPE nº 2946347, Professor do Magistério Superior/CTC, MELINA VALÉRIO DOS SANTOS, SIAPE nº 1879123, Nutricionista/ DN/RU/PRAE, CAMILA PAGANI, SIAPE nº 2106671, Administradora/ PROPESQ e WELITON HODECKER, SIAPE nº 2242582, Engenheiro/BNU, como membros suplentes.
  2. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica. 
  3. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo. 
  4. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº 1952391, Auxiliar em Administração/DPL, ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE nº 2021712, Assistente em Administração/DPL. 
  5. DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico. 
  6. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

Nº 042/2023/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº 127/2023, referente ao Processo Licitatório nº 23080.029510/2023-16, da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor ANDERSON WILFRIED DORNBUSCH, SIAPE nº 1345100, Administrador/DPL, para exercer a função de Pregoeiro 

  1. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores FLÁVIA DA SILVA KRECHEMER, SIAPE nº 2205031, Técnica de Laboratório/CCR, GABRIEL FELIP GOMES OLIVO, SIAPE nº 1894016, Técnico de Laboratório/CCR, GISELI LIMA LUIZ, SIAPE nº 1888735, Secretária Executiva/CBS e RENATA ALMEIDA SCHMIDT, SIAPE nº 1943382, Técnico de Laboratório/CCR, como membros titulares, e os servidores CRISTIANE SEGER, SIAPE nº 2424563, Técnico de Laboratório/CCR e DOUGLAS ADAMS WEILER, SIAPE nº 1093941, Professor do Magistério Superior/CCR, como membros suplentes. 
  2. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica. 
  3. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo. 
  4. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº 1952391, Auxiliar em Administração/DPL, ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE nº 2021712, Assistente em Administração/DPL. 
  5. DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico. 
  6. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

Portaria de 4 de agosto de 2023

Nº 043/2023/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº 114/2023, referente ao Processo Licitatório nº 23080.015495/2023-29 da Universidade Federal de Santa Catarina, a servidora MERYELLEM YOKOYAMA NEVES, SIAPE nº 2021794, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Pregoeira. 

  1. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores TELES ESPÍNDOLA, SIAPE nº 1159893, Vigilante/SSI, JULIANA GIBRAN POGIBIN, SIAPE nº 2891054, Assistente em Administração/DPC, CLÓVIS CHAVES DE SOUZA, SIAPE nº 1169679, Auxiliar em Administração/SSI, BRUNO CARLO CELEGUIM DE AMATTOS, SIAPE nº 1760126, Técnico de Tecnologia da Informação/SETIC, GUILHERME ARTHUR GERONIMO, SIAPE nº 1654415, Analista de Tecnologia da Informação/SETIC, TIAGO AURÉLIO ALVES, SIAPE nº 2222789, Técnico em Segurança do Trabalho/SSI e KELVIN NOVAKOSKI DE OLIVEIRA, SIAPE nº 3151880, Técnico em Eletrotécnica/DPAE, como membros titulares. 
  2. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do(a) Pregoeiro(a) no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica. 
  3. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo. 
  4. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº 1952391, Auxiliar em Administração/DPL, ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE nº 2021712, Assistente em Administração/DPL. 
  5. DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico. 
  6. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

O DIRETOR EM EXERCÍCIO DO DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES DA PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições legais, RESOLVE: 

Portarias de 9 de agosto de 2023

Nº 044/2023/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº 139/2023, referente ao Processo Licitatório nº 23080.029512/2023-13, da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor DIEGO ROSA OSSANES, SIAPE nº 1995932, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Pregoeiro. 

  1. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores ANDRÉIA SIMÕES DE CASTRO CUNHA, SIAPE nº 3133748, Técnica de Laboratório -Área/CCB, ELAINE MITIE NAKAMURA, SIAPE nº 2230094, Técnica de Laboratório-Área/CCB, CLARICE LIGOCKI PINTO PEDRO, SIAPE nº. 1478099, Técnica da Laboratório/CCB, ELIS AMARAL ROSA, SIAPE nº 1906427, Bióloga/CCB, EMILI BORTOLON DOS SANTOS, SIAPE nº 2350071, Técnica de Laboratório/CCR, GABRIEL BARACY KLAFKE, SIAPE nº 1831235, Técnico de Laboratório-Área/CCB, GABRIELA DUARTE KARASIAK, SIAPE nº 2183493, Técnica de Laboratório-Área/CCB, GILMARA DAVID LEMOS, SIAPE nº 1009050, Técnica de Laboratório/CCS, JOSÉ BONOMI BARUFI, SIAPE nº 1888798, Professor Magistério Superior/CCB, JULIANA TROLEIS, SIAPE nº 1654424, Técnica de Laboratório-Área/CCB, LEILI DAIANE HAUSMANN, SIAPE nº 1387439, Técnica de Laboratório-Área/CCB, MAITÊ PERIN, SIAPE nº 2190691, Técnica de Laboratório Área/CCS, MARTINA BLANK, SIAPE nº 1946136, Bióloga/CCB, PAULA GIAROLA FRAGOSO DE OLIVEIRA, SIAPE nº 2177700, Téc. Laboratório-Área/CCS, SAMIRA JAMIL FAYAD, SIAPE nº 1150364, Técnica de Laboratório/CCS, VANESSA ALMEIDA DE OLIVEIRA, SIAPE nº 1901588, Técnico de Laboratório-Área/CCB, como membros titulares, e ANA CLAUDIA JANUARIO, SIAPE nº 1501738, Técnico de Laboratório-Área/CCB, DAIANE MARA BOBERMIN, SIAPE nº 1660667, Biomédica/CCB, ELISE LARA GALITZKI, SIAPE nº 1761428, Técnica de Laboratório/CCB, FÁBIO JOSÉ CAMPOS, SIAPE nº 1943219, Auxiliar em Administração/CCS, GILBERTO DOMINGOS MARLOCH, SIAPE nº 1445891, Técnico de Laboratório-Área/CCB, GILMAR STIPP, SIAPE nº 1478087, Técnico de Laboratório-Área/CCB, GLORISTER ALVES ALTE, SIAPE nº 2390199, Técnico de Laboratório – Área /CCB, IZABELLA THAÍS DA SILVA, SIAPE nº 1324783, Professora Magistério Superior/CCS, JENNY SUMARA SOZO, SIAPE nº 1136091, Técnica de Laboratório/CCS, KARLA ZANENGA SCHERER, SIAPE nº 1159902, Técnica da Laboratório/CCB, MANOELA LIRA REIS, SIAPE nº 2416401, Técnica de Laboratório-Área/CCS, MARCELO CIDADE GRUSCHINSKE, SIAPE nº 1762320, Técnico de Laboratório/CCB, MAURO HENRIQUE DARTORA DUTRA, SIAPE nº 1682205, Químico /CCB, RAFAELA COUTINHO MIRANDA, SIAPE nº 3125945, Técnico de Laboratório – Área/CTC, WILLIAN DA SILVA OLIVEIRA, SIAPE nº 3072247, Técnico de Laboratório/CCB, na condição de membros suplentes. 
  2. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica. 
  3. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo. 
  4. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº 1952391, Auxiliar em Administração/DPL, ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE nº 2021712, Assistente em Administração/DPL 
  5. DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico. 
  6. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades e contemplado na Portaria Normativa nº 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

Nº 045/2023/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº 140/2023, referente ao Processo Licitatório nº 23080.028696/2023-96, da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor ANDERSON WILFRIED DORNBUSCH, SIAPE nº 1345100, Administrador/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.

  1. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores WILLIAN GOLDONI COSTA, SIAPE nº 2052374, Engenheiro Agrônomo/CCA, GIOVANA BINOTTO, SIAPE nº 1953438, Administradora/NDI, JOANÉSIA MARIA JUNKES ROTHSTEIN, SIAPE nº 1156509, Técnica de Laboratório/BIC, ANDRÉIA SIMÕES DE CASTRO CUNHA, SIAPE nº 3133748, Técnica de Laboratório/CCB, MARCELO VENTURI, SIAPE nº 2658093, Engenheiro Agrônomo/CCA, MAITÊ PERIN, SIAPE nº 2190691, Técnica de Laboratório/CCS e THAISY FERNANDES, SIAPE nº 1880754, Assistente em Administração/CCA, como membros titulares, e os servidores DIEGO ROCHA MACEDO, SIAPE nº 2136570, Auxiliar de Agropecuária/CCA, GRAZIELA DA ROSA PERSICH, SIAPE nº 3058538, Assistente em Administração/NDI, ROBERTA MONGUILHOTT DALMARCO, SIAPE nº 1896709, Assistente em Administração/BIC, LUCIANA APARECIDA HONORATO, SIAPE nº 2182318, Médico Veterinário/CCB, NUNO DE CAMPOS FILHO, SIAPE nº 1760590, Engenheiro Agrônomo/CCA, FÁBIO JOSÉ CAMPOS, SIAPE nº 1943219, Auxiliar em Administração/CCS e MAÍZA MARIA RAMOS, SIAPE nº 3047010, Administradora/CCA, como membros suplentes. 
  2. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
  3. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo. 
  4. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº 1952391, Auxiliar em Administração/DPL, ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE nº 2021712, Assistente em Administração/DPL. 
  5. DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico. 
  6. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional. 

Nº 046/2023/DPL – 1.DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº 141/2023, referente ao Processo Licitatório nº 23080.028832/2023-48, da Universidade Federal de Santa Catarina, a servidora MERYELLEM YOKOYAMA NEVES, SIAPE nº 2021794, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Pregoeira. 

  1. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores PATRÍCIA FERNANDES, SIAPE nº 1761433, Secretária Executiva/CTC, JORGE PEREIRA ODA, SIAPE nº 3000154, Auxiliar em Administração/CTC, JOSIANE MARTINS CORDEIRO, SIAPE nº 1887046, Administradora/CCS, VIVIANE HALFEN PORTO, SIAPE nº 2345487, Assistente em Administração/CCS, CIBELLE STAHNKE LEHMKUHL, SIAPE nº 3053486, Assistente em Administração/BNU, PATRÍCIA ANDRÉIA AMARAL DE FREITAS BARTHEL, SIAPE nº 2242604, Assistente em Administração /CTE, CLAUDIA MAYUMI UEKUBO, SIAPE nº 1932554, Assistente em Administração/CBS e ANDRESSA REGINA MATUSALEM MENUNCIN, SIAPE nº 3261915, Assistente em Administração/CCE, como membros titulares. 
  2. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica. 
  3. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.   
  4. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº 1952391, Auxiliar em Administração/DPL, ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE nº 2021712, Assistente em Administração/DPL.  
  5. DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico.  
  6. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

Portarias de 10 de agosto de 2023

Nº 047/2023/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº 145/2023, referente ao Processo Licitatório nº 23080.028807/2023-64, da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor ANDERSON WILFRIED DORNBUSCH, SIAPE nº 1345100, Administrador/DPL, para exercer a função de Pregoeiro. 

  1. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores MAGNO PONCE CAMPOS, SIAPE nº 2407884, Administrador/PRAE, SAMUEL MILANEZ, SIAPE nº 2396597, Técnico de Laboratório/CCA, CRISTIANE QUADROS MADEMANN, SIAPE nº 2081260, Técnica de Laboratório/CCS, MAITÊ PERIN, SIAPE nº 2190691, Técnica de Laboratório/CCS, VIVIANE HALFEN PORTO, SIAPE nº 2345487, Assistente em Administração/CCS, RAPHAEL FALCÃO DA HORA, SIAPE nº 1531367, Professor Magistério Superior/CFM, CIBELLE STAHNKE LEHMKUHL, SIAPE nº 3053486, Assistente em Administração/BNU, DANIEL MARTINS LIMA, SIAPE nº 1112317, Professor Magistério Superior/CTE, ANDRÉIA SIMÕES DE CASTRO CUNHA, SIAPE nº 3133748, Técnica de Laboratório/CCB, DEMETRIO GOMES ALVES, SIAPE nº 1892283, Biólogo/CCB, GABRIEL BARACY KLAFKE, SIAPE nº 1831235, Técnico de Laboratório/CCB, VERÔNICA PEREIRA ORLANDI, SIAPE nº 3125593, Técnico em Restauração/DGG, CAROLINE FRANZ BROERING DE MENEZES, SIAPE nº 1975431, Técnico em Nutrição e Dietética/NDI, CRISTIANE SEGER, SIAPE nº 2424563, Técnico de Laboratório/CCR, DIANA FABILA FURLANETTO, SIAPE nº 1258585, Assistente em Administração/CDS, THAISY FERNANDES, SIAPE nº 1880754, Assistente em Administração/CCA, NALOAN COUTINHO SAMPA, SIAPE nº 3158468, Professor Magistério Superior/CTC, REJANE VARELA GARCIA ANNIZE, SIAPE nº 1876303, Assistente em Administração/DGG e ANNA CECÍLIA MENDONÇA AMARAL PETRASSI, SIAPE nº 1762268, Economista/DGG, como membros titulares, e os servidores MELINA VALÉRIO DOS SANTOS, SIAPE nº 1879123, Nutricionista/PRAE, KARIN DE MEDEIROS, SIAPE nº 1914409, Técnica de Laboratório/CCA, JENNY SUMARA SOZO, SIAPE nº 1136091, Técnica de Laboratório/CCS, FÁBIO JOSÉ CAMPOS, SIAPE nº 1943219, Auxiliar em Administração/CCS, JOSIANE MARTINS CORDEIRO, SIAPE nº 1887046, Administradora/CCS, EDUARDO ULISSES BASTOS E SILVA, SIAPE nº 2236467, Auxiliar em Administração/CFM, PATRÍCIA ANDRÉIA AMARAL DE FREITAS BARTHEL, SIAPE nº 2242604, Assistente em Administração /CTE, ROSILENE DE JESUS BELO, SIAPE nº 2408685, Técnica em Eletrotécnica/CTE, DAIANE MARA BOBERMIN, SIAPE nº 1660667, Biomédica/CCB, LUIZA PETTER GARCIA PEREIRA, SIAPE nº 1899455, Técnica de Laboratório/CCB, ANA CLAUDIA JANUARIO, SIAPE nº 1501738, Técnica de Laboratório/CCB, JULIA MIRANDA BRESSANE, SIAPE nº 2181942, BibliotecáriaDocumentalista/BNU, LUZIANE CORDOVA, SIAPE nº 3031115, Assistente em Administração/BU, GIOVANA BINOTTO, SIAPE nº 1953438, Administradora/NDI, KETLIN SCHNEIDER, SIAPE nº 3052629, Assistente de Laboratório/CCR, THIAGO JOSÉ DA CUNHA, SIAPE nº 2228002, Assistente em Administração/CDS, MAÍZA MARIA RAMOS, SIAPE nº 3047010, Administradora/CCA, LOURENCO PANOSSO PERLIN, SIAPE nº 2946347, Professor do Magistério Superior/CTC, ANGELO RENATO BILÉSSIMO, SIAPE nº 1827703, Historiador/DGG e GABRIELA MOTA ZAMPIERI, SIAPE nº 2662673, Administradora/DGG, como membros suplentes. 
  2. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica. 
  3. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo. 
  4. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº 1952391, Auxiliar em Administração/DPL, ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE nº 2021712, Assistente em Administração/DPL. 
  5. DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico.
  6. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional. 

Nº 048/2023/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº 146/2023, referente ao Processo Licitatório nº 23080.028970/2023-27, da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor DIEGO ROSA OSSANES, SIAPE nº 1995932, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Pregoeiro. 

  1. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores ANDRÉIA SIMÕES DE CASTRO CUNHA, SIAPE nº 3133748, Técnica de Laboratório -Área/CCB, CLARICE LIGOCKI PINTO PEDRO, SIAPE nº 1478099, Técnica da Laboratório/CCB, EVERTON PEDEBOS PITTALUGA, SIAPE nº 1177507, Técnico de Laboratório/CFH, FÉLIX BAUMGARTEN ROSUMEK, SIAPE nº 2733968, Biólogo/CCB, FRANCIELY VANESSA COSTA, SIAPE nº 1896209, Técnica de Laboratório-Área/ARA, GABRIEL BARACY KLAFKE, SIAPE nº 1831235, Técnico de Laboratório-Área/CCB, GABRIELA DUARTE KARASIAK, SIAPE nº 2183493, Técnica de Laboratório-Área/CCB, JOAO LUIZ SEVERO ANTUNES JUNIOR, SIAPE nº 2400624, Assistente em Administração/CCA, LEILI DAIANE HAUSMANN, SIAPE nº 1387439, Técnica de LaboratórioÁrea/CCB, LÍVIA FELICIO ANDRADE, SIAPE nº 2344401, Técnica em Anatomia e Necropsia/CCB, MARTINA BLANK, SIAPE nº 1946136, Bióloga/CCB, SAMUEL MILANEZ, SIAPE nº 2396597, Técnico de Laboratório/CCA, THAISY FERNANDES, SIAPE nº 1880754, Assistente em Administração/CCA, THIAGO MOMBACH PINHEIRO MACHADO, SIAPE nº 2647949, Médico Veterinário/CCA, TIAGO ELIAS ALLIEVI FRIZON, SIAPE nº 2367529, Professor Magistério Superior/ARA, VANESSA ALMEIDA DE OLIVEIRA, SIAPE nº 1901588, Técnico de Laboratório-Área/CCB, como membros titulares, e ANA CLAUDIA JANUARIO, SIAPE nº 1501738, Técnico de Laboratório-Área/CCB, DAIANE MARA BOBERMIN, SIAPE nº 1660667, Biomédica/CCB, ELAINE MITIE NAKAMURA, SIAPE nº 2230094, Técnica de Laboratório-Área/CCB, EMILI BORTOLON DOS SANTOS, SIAPE nº 2350071, Técnica de Laboratório/CCR, GILMAR STIPP, SIAPE nº 1478087, Técnico de Laboratório-Área/CCB, GLORISTER ALVES ALTE, SIAPE nº 2390199, Técnico de Laboratório – Área /CCB, JANETE JOSINA DE ABREU, SIAPE nº 2467056, Professora Magistério Superior/CFH, KARIN DE MEDEIROS, SIAPE nº 1914409, Técnica de Laboratório/CCA, LUCIANA APARECIDA HONORATO, SIAPE nº 2182318, Médico Veterinário/CCB, MAURO HENRIQUE DARTORA DUTRA, SIAPE nº 1682205, Químico /CCB, RAFAELA COUTINHO MIRANDA, SIAPE nº 3125945, Técnico de Laboratório – Área/CTC, SAMIRA DE AQUINO LEITE FIORDALISI, SIAPE nº 3047445, Assistente de Laboratório/CCA, SUELEN SANTOS DA SILVA, SIAPE nº 3049901, Assistente de Laboratório /ARA, THAINÁ BRAZ HANK, SIAPE nº 3319318, Técnica de Laboratório/CCA, TIAGO BORTOLOTTO, SIAPE nº 2193572, Técnico de Laboratório/ARA, na condição de membros suplentes. 
  2. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica. 
  3. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo. 
  4. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº 1952391, Auxiliar em Administração/DPL, ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE nº 2021712, Assistente em Administração/DPL 
  5. DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico. 
  6. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades e contemplado na Portaria Normativa nº 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

Nº 049/2023/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº 144/2023, referente ao Processo Licitatório nº 23080.028705/2023-49, da Universidade Federal de Santa Catarina, a servidora MERYELLEM YOKOYAMA NEVES, SIAPE nº 2021794, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Pregoeira. 

  1. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores FRANCILENE MARIA RIBEIRO ALVES CECHINEL, SIAPE nº 1548335, Secretária Executiva/ARA, LÍVIA DALLA COSTA, SIAPE nº 3001349, Assistente em Administração/CCA, ANNA CECÍLIA MENDONÇA AMARAL PETRASSI, SIAPE nº 1762268, Economista/DGG, RICARDO PAZINATO, SIAPE nº 2133761, Operador de Máquinas Agrícolas/CCR, KETLIN SCHNEIDER, SIAPE nº 3052629, Assistente de Laboratório/CCR e LUCAS MARLON FREIRIA, SIAPE nº 1115349, Médico Veterinário/CCR, como membros titulares, e os servidores SUELEN SANTOS DA SILVA, SIAPE nº 3049901, Assistente de Laboratório /ARA, MATEUS BRUSCO DE FREITAS, SIAPE nº 2193212, Técnico de Laboratório/CCA, BIANCA ROMEU, SIAPE nº 3302007, Bióloga/DGG, ANDRESSA REGINA MATUSALEM MENUNCIN, SIAPE nº 3261915, Assistente em Administração/CCE e VANESSA SASSO PADILHA, SIAPE nº 1264382, Professora Magistério Superior/CCR, como membros suplentes. 
  2. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
  3. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo. 
  4. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº 1952391, Auxiliar em Administração/DPL, ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE nº 2021712, Assistente em Administração/DPL. 
  5. DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico. 
  6. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

Nº 050/2023/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº 142/2023, referente ao Processo Licitatório nº 23080.029009/2023-50, da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor DIEGO ROSA OSSANES, SIAPE nº 1995932, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Pregoeiro. 2. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores LUÍS FERNANDO POSSENTI, SIAPE nº 3218962, Assistente em Administração/CED, VERÔNICA PEREIRA ORLANDI, SIAPE nº 3125593, Técnico em Restauração/DGG, RODRIGO CASTELAN CARLSON, SIAPE nº 1953788, Professor do Magistério Superior/CTC e DIEGO RODRIGUES FERREIRA, SIAPE nº 3311604, Assistente em Administração/CTC, como membros titulares, e os servidores MARINA BRUM OLIVEIRA, SIAPE nº 2196457, Assistente em Administração/CED, NATALIA FERNANDA CONRADO DA ROSA, SIAPE nº 3125018, Assistente em Administração/BU e FELIPE GOMES DE OLIVEIRA CABRAL, SIAPE nº. Professor Magistério Superior/CTC, na condição de membros suplentes. 

  1. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica. 
  2. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo. 
  3. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº 1952391, Auxiliar em Administração/DPL, ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE nº 2021712, Assistente em Administração/DPL 6 DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico. 
  4. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades e contemplado na Portaria Normativa nº 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional. 

A DIRETORA EM EXERCÍCIO DO DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES DA PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições legais, RESOLVE: 

Portarias de 14 de agosto de 2023

Nº 051/2023/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº 147/2023, referente ao Processo Licitatório nº 23080.028997/2023-10 da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor GERSON JARDEL KAZMIRCZAK, SIAPE nº 3074014, Técnico em Contabilidade/DPL, para exercer a função de Pregoeiro. 

  1. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores PATRÍCIA FERNANDES, SIAPE nº 1761433, Secretária Executiva/CTC, JULIANO DA SILVA, SIAPE nº 3319404, Assistente em Administração/CFM, CÉSAR SOUSA HOCH, SIAPE nº 2996307, Administrador de Edifícios/PRAE, DIANA FABILA FURLANETTO, SIAPE nº 1258585, Assistente em Administração/CDS, CAROLINE FRANZ BROERING DE MENEZES, SIAPE nº 1975431, Técnico em Nutrição e Dietética/NDI, GUSTAVO GHISLANDI FERREIRA DE SOUZA, SIAPE nº 2350077, Administrador de Edifícios/ARA, GUILHERME DA SILVA DE OLIVEIRA, SIAPE nº 2351094, Técnico em Eletrotécnica/ARA, NALOAN COUTINHO SAMPA, SIAPE nº 3158468, Professor Magistério Superior/CTC, VIVIANE HALFEN PORTO, SIAPE nº 2345487, Assistente em Administração/CCS, GIULIANA OLIVEIRA RUAS COSTA, SIAPE nº 2270138, Técnica de Laboratório/CCS, FERNANDA CRISTINA DE SOUZA, SIAPE nº 2044145, Técnica em Nutrição e Dietética/CCS, MAGNO PONCE CAMPOS, SIAPE nº 2407884, Administrador/PRAE, CIBELLE STAHNKE LEHMKUHL, SIAPE nº 3053486, Assistente em Administração/BNU, CATIELI NUNES DE FIGUEREDO BELÉIA, SIAPE nº 1018662, Administradora/BNU, GISELI LIMA LUIZ, SIAPE nº 1888735, Secretária Executiva/CBS, CLAUDIA MAYUMI UEKUBO, SIAPE nº 1932554, Assistente em Administração/CBS, GABRIEL FELIP GOMES OLIVO, SIAPE nº 1894016, Técnico de Laboratório/CCR, GABRIELA DUARTE KARASIAK, SIAPE nº 2183493, Técnica de Laboratório/CCB e MARTINA BLANK, SIAPE nº 1946136, Bióloga/CCB, como membros titulares, e os servidores JORGE PEREIRA ODA, SIAPE nº 3000154, Auxiliar em Administração/CTC, TAYSE FELICIANO MARQUES, SIAPE nº 3305259, Assistente em Administração/CFM, EDGAR JAIR DE MELO, SIAPE nº 2240328, Auxiliar em Administração/PRAE, JULIA REGINA ARANTES, SIAPE nº 1310936, Assistente em Administração/PRAE, THIAGO JOSÉ DA CUNHA, SIAPE nº 2228002, Assistente em Administração/CDS, GIOVANA BINOTTO, SIAPE nº 1953438, Administradora/NDI, GUILHERME DA SILVA DE OLIVEIRA, SIAPE nº 2351094, Técnico em Eletrotécnica/ARA, GUSTAVO GHISLANDI FERREIRA DE SOUZA, SIAPE nº 2350077, Administrador de Edifícios/ARA, LOURENCO PANOSSO PERLIN, SIAPE nº 2946347, Professor do Magistério Superior/CTC, JOSIANE MARTINS CORDEIRO, SIAPE nº 1887046, Administradora/CCS, JENNY SUMARA SOZO, SIAPE nº 1136091, Técnica de Laboratório/CCS, ANA PAULA GINES GERALDO, SIAPE nº 2258330, Professora Magistério Superior/CCS, MELINA VALÉRIO DOS SANTOS, SIAPE nº 1879123, Nutricionista/PRAE, PATRÍCIA ANDRÉIA AMARAL DE FREITAS BARTHEL, SIAPE nº 2242604, Assistente em Administração /CTE, GIULLIA PIMENTEL, SIAPE nº 1108882, Administradora/CTE, MARCY LANCIA PEREIRA, SIAPE nº 2225211, Professora Magistério Superior/CCR, ANDRESSA REGINA MATUSALEM MENUNCIN, SIAPE nº 3261915, Assistente em Administração/CCE, RENATA ALMEIDA SCHMIDT, SIAPE nº 1943382, Técnico de Laboratório/CCR, GLORISTER ALVES ALTE, SIAPE nº 2390199, Técnico de Laboratório/CCB, MAURO HENRIQUE DARTORA DUTRA, SIAPE nº 1682205, Químico/CCB e VANESSA ALMEIDA DE OLIVEIRA, SIAPE nº 1901588, Técnico de Laboratório/CCB, como membros suplentes. 
  2. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica. 
  3. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo. 
  4. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº 1952391, Auxiliar em Administração/DPL, ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE nº 2021712, Assistente em Administração/DPL. 
  5. DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico.
  6. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

Nº 052/2023/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº 148/2023, referente ao Processo Licitatório nº 23080.042880/2023-49 da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor GERSON JARDEL KAZMIRCZAK, SIAPE nº 3074014, Técnico em Contabilidade/DPL, para exercer a função de Pregoeiro. 

  1. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, a servidora VERONICA DE SOUZA DE MELO, SIAPE nº 1750231, Administradora/COPERVE, como membro titular, e o servidor MARCOS ANTONIO ROCHA BALTAR, SIAPE nº 1765980, Professor do Magistério Superior/CCE, como membro suplente. 
  2. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica. 
  3. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
  4. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº 1952391, Auxiliar em Administração/DPL, ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE nº 2021712, Assistente em Administração/DPL. 
  5. DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico. 
  6. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

Portarias de 17 de agosto de 2023

Nº 053/2023/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 152/2023, referente ao Processo Licitatório nº 23080.028976/2023-02 da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor GERSON JARDEL KAZMIRCZAK, SIAPE nº 3074014, Técnico em Contabilidade/DPL, para exercer a função de Pregoeiro. 

  1. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores CRISTIANE SEGER, SIAPE nº 2424563, Técnico de Laboratório/CCR, FÁBIO DE ARAÚJO BAIRROS, SIAPE nº 2350047, Técnico em Eletrônica/CTC, GABRIEL FELIP GOMES OLIVO, SIAPE nº 1894016, Técnico de Laboratório/CCR, KETLIN SCHNEIDER, SIAPE nº 3052629, Assistente de Laboratório/CCR, LOURENCO PANOSSO PERLIN, SIAPE nº 2946347, Professor do Magistério Superior/CTC, LUIZE DAIANE DOS SANTOS ZIEGELMANN, SIAPE nº 2390259, Arquivista/CAC, MARCY LANCIA PEREIRA, SIAPE nº 2225211, Professora Magistério Superior/CCR, RONALDO JOSÉ PICCOLI, SIAPE nº 1292800, Médico Veterinário/CBS, SIMONE FARIAS MAYER, SIAPE nº 2398867, Técnico de Laboratório/CFM, como membros titulares, e os servidores CRISTIANE SEGER, SIAPE nº 2424563, Técnico de Laboratório/CCR, DOUGLAS ADAMS WEILER, SIAPE nº 1093941, Professor do Magistério Superior/CCR, JEOVANA DIOMAR PINHEIRO JANUÁRIO, SIAPE nº 1030545, Administradora/CAC, RENATO ROSA DA COSTA, SIAPE nº 1159118, Assistente em Administração/CTC, KETLIN SCHNEIDER, SIAPE nº 3052629, Assistente de Laboratório/CCR, LUCAS MARLON FREIRIA, SIAPE nº 1115349, Médico Veterinário/CCR, NALOAN COUTINHO SAMPA, SIAPE nº 3158468, Professor Magistério Superior/CTC, RITA DE CASSIA DAVID, SIAPE nº 1157935, Administradora/CFM, na qualidade de membros suplentes.
  2. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica. 
  3. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo. 
  4. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº 1952391, Auxiliar em Administração/DPL, ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE nº 2021712, Assistente em Administração/DPL. 
  5. DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico. 
  6. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional. 

Nº 054/2023/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº 153/2023, referente ao Processo Licitatório nº 23080.029464/2023-55 da Universidade Federal de Santa Catarina, a servidora MERYELLEM YOKOYAMA NEVES, SIAPE nº 2021794, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Pregoeira. 

  1. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores LARISSA NARDINI CARLI, SIAPE nº 2121538, Professora Magistério Superior/CTE, GLAUBER RENAN DE LIMA, SIAPE nº 2795439, Químico/CFM, MAGNO PONCE CAMPOS, SIAPE nº 2407884, Administrador/PRAE, VIVIANE HALFEN PORTO, SIAPE nº 2345487, Assistente em Administração/CCS, MAITÊ PERIN, SIAPE nº 2190691, Técnica de Laboratório/CCS, BIBIANA SGORLA DE ALMEIDA, SIAPE nº 1660666, Biomédica/CCB, DAIANE MARA BOBERMIN, SIAPE nº 1660667, Biomédica/CCB, ANDRE LUCIO FONTANA GOETTEN, SIAPE nº 1757837, Médico Veterinário/CCR, KETLIN SCHNEIDER, SIAPE nº 3052629, Assistente de Laboratório/CCR e MARA BEATRIZ DA SILVA OLIVEIRA, SIAPE nº 1972909, Auxiliar em Administração/PROPESQ, como membros titulares, e os servidores HENRIQUE HUNGER MORESCO, SIAPE nº 1104348, Técnico de Laboratório/CTE, FRANCISCO FÁVARO DE ASSIS, SIAPE nº 3156390, Professor Magistério Superior/CFM, MELINA VALÉRIO DOS SANTOS, SIAPE nº 1879123, Nutricionista/PRAE, JOSIANE MARTINS CORDEIRO, SIAPE nº 1887046, Administradora/CCS, FÁBIO JOSÉ CAMPOS, SIAPE nº 1943219, Auxiliar em Administração/CCS, FLÁVIA CARDOSO AMARAL, SIAPE nº 3134007, Técnica de Laboratório/CCB, ANDRÉIA SIMÕES DE CASTRO CUNHA, SIAPE nº 3133748, Técnica de Laboratório/CCB, VANESSA SASSO PADILHA, SIAPE nº 1264382, Professora Magistério Superior/CCR, CAMILA PAGANI, SIAPE nº 2106671, Administradora/PROPESQ e MARCOS HENRIQUE BARRETA, SIAPE nº 1786862, Professor Magistério Superior/CCR, como membros suplentes.
  2. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica. 
  3. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo. 
  4. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº 1952391, Auxiliar em Administração/DPL, ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE nº 2021712, Assistente em Administração/DPL. 
  5. DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico. 
  6. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional. 

PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA

A Pró-Reitora de Graduação e Educação Básica da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, RESOLVE: 

Portaria de 7 de agosto de 2023

Nº 134/2023/PROGRAD – Art. 1º Instituir a Comissão Permanente de Acompanhamento e Implementação da Política de Permanência Estudantil (PPE) do Colégio de Aplicação (CA).

Art. 2º A Comissão será responsável acompanhar a implementação da Política de Permanência Estudantil do Colégio de Aplicação, auxiliando na construção das responsabilidades e atribuições de cada setor/segmento da escola para execução dessa política. 

Art. 3º Caberá à Comissão promover debates com a comunidade escolar do CA para esclarecer a PPE, auxiliar na organização e gestão da documentação dos estudantes e participar das discussões no âmbito Institucional visando potencializar a participação da Educação Básica nas políticas de permanência da Universidade. 

Art. 4º A Comissão será composta por servidores docentes dos diferentes segmentos e técnico-administrativos em educação. 

Art.5º A designação dos membros da Comissão para um mandato anual com possíveis reconduções será realizada pela Direção do CA.

§ 1º Serão atribuídas duas horas de trabalho semanal a cada membro da Comissão para o desempenho de suas atribuições.

§ 2º O Diretor do CA deverá encaminhar cópia da portaria de designação à Pró-Reitoria de Graduação e Educação Básica.

Art. 6º O presidente da Comissão será escolhido pelos seus membros na primeira reunião de cada ano. 

Art. 7º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação no Boletim Oficial da Universidade, revogando as disposições em contrário.

Portarias de 9 de agosto de 2023

Nº 135/2023/PROGRAD – Art. 1º Criar as seguintes disciplinas:

Código Nome CH Teórica CH Prática  CH Extensão  CH PCC  CH Total Semestral  CH Total Semanal
CEE7909  Laboratório de Métodos Instrumentais de Análise  –  72h-a   –  72h-a  4h-a
CEE7910 Tópicos gerais de química  72h-a 72h-a 4h-a

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Ofício Expedido nº 1 e 2/COORDBQMC/BNU/2023 do Curso de Graduação em Bacharelado e Licenciatura em Química do Centro Tecnológico de Ciências Exatas e Educação)

Nº 136/2023/PROGRAD – Art. 1º Incluir as disciplinas optativas CEE7909 e CEE7910 no currículo 2019.2 do curso de Química Bacharelado (código UFSC: 757) do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, conforme as especificações:

Rol  Disciplina  CH semestral  CH semanal  Equivalências  Pré-requisitos
Optativas  CEE7909 – Laboratório de Métodos Instrumentais de Análise 72h-a  4h-a (CEE5962 ou BLU5962 ou BLU5958) e (CEE7704) CEE5706 e CEE5707
Optativas  CEE7910 – Tópicos gerais de química 72h-a  4h-a CEE5101 ou BLU5101 ou CEE7101

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com efeitos a partir do primeiro semestre letivo de 2024. 

(Ref. correspondência SPA OF E 1/COORDQMC/BNU/2022, do curso de Química Bacharelado do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação (CTE))

Nº 137/2023/PROGRAD – Art. 1º Incluir as disciplinas CEE7909 e CEE7910 nos currículos 2017.1 e 2023.1 do curso de Química Licenciatura (código UFSC: 752) do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, conforme as especificações:

Rol  Disciplina  CH semestral  CH semanal  Equivalências  Pré-requisitos
Optativas  CEE7909 – Laboratório de Métodos Instrumentais de Análise 72h-a  4h-a (CEE5962 ou BLU5962 ou BLU5958) e (CEE7704) (CEE5706 ou BLU5706) e (CEE5707 ou BLU5707)
Optativas  CEE7910 – Tópicos gerais de química 72h-a  4h-a CEE5101 ou BLU5101 ou CEE7101

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com efeitos a partir do primeiro semestre letivo de 2024. 

(Ref. correspondência SPA OF E 2/COORDQMC/BNU/2022, do curso de Química Licenciatura do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação (CTE))

Nº 138/2023/PROGRAD – Art. 1º Inserir no campo “observações” do currículo 2023.2 do curso de Engenharia de Controle e Automação (Código UFSC 754), a seguinte observação: 

Parágrafo único: Será efetivada a matrícula nas disciplinas CEE6106 Física I, CEE6206 Física Experimental I e MAT2201 Cálculo I, apenas se os estudantes cumprirem a disciplina MAT2101 Pré-Cálculo, mediante (1) aprovação na prova de proficiência em pré-cálculo ou (2) em caso de reprovação na prova de proficiência, se cursarem com aprovação a disciplina MAT2101 Pré-Cálculo durante o semestre letivo. 

Artigo 2º Alterar da seguinte forma o anexo da Portaria 043/2023/PROGRAD referente à 1ª fase sugestão do currículo com previsão de implantação a partir de 2023.2, que passa a vigorar com a seguinte alteração:

1ª Fase 
Código  Disciplina  CH Teórica  CH Prática  CH Extensão  CH 

Total 

Pré- 

Requisito 

Equivalência 
CAC3100  Introdução à Engenharia de Controle e Automação (EXT 36h-a)  36h-a  –  36  72h-a  –  BLU3100 
CAC3101  Introdução à Informática para Automação  –  72h-a  –  72h-a  –  BLU3101 ou BLU6000 ou CAC6000 
CAC6002  Desenho Técnico para Engenharia  –  72h-a  –  72h-a  –  BLU6002 
MAT2111  Geometria Analítica  72h-a  –  –  72h-a  –  BLU6905 
MAT2101  Pré-Cálculo  72h-a  –  –  72h-a  –  BLU6001 
CEE6106  Física I  72h-a  –  –  72h-a  –  BLU6106 
CEE6206  Física Experimental I  –  36h-a  –  36h-a  –  BLU6206 
MAT2201  Cálculo I  72h-a  –  –  72h-a  –  BLU6001 
TOTAL  540h-a   

(Ref. Processos de número 23080.034100/2021-25 da Coordenadoria do Curso de Engenharia de Controle e Automação do Centro Tecnológico de Ciências Exatas e Educação do campus de Blumenau)

CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS

O PROFESSOR NILTON DA SILVA BRANCO, DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE: 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 015/CFM/2023, 17 de agosto de 2023

CONVOCA o Colegiado Eleitoral do Programa de Pós-Graduação em Física para a escolha de representante docente, titular e suplente, para compor o Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Física na área de concentração Física da Matéria Condensada e Mecânica Estatística, a realizar-se no dia 22 de setembro de 2023, das 10 às 17h, em votação virtual por meio do sistema adoodle.org.

 Os candidatos deverão requerer à Secretaria do Programa de Pós-Graduação em Física a inscrição de sua candidatura no período de 21 de agosto de 2023 a 20 de setembro de 2023, por intermédio do sistema de inscrição on-line, a ser divulgado juntamente com o edital de convocação. 

(Ref. processo nº 23080.049456/2023-25)

Portaria de 16 de agosto de 2023

Nº 116/2023/CFM – Art. 1º DESIGNAR o professor Leandro Batista Morgado como membro titular junto à Câmara de Extensão do Departamento de Matemática, por um período de dois anos, atribuindo-lhe a carga horária de 2 (duas) horas semanais. 

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital nº 049482/2023)

Portarias de 17 de agosto de 2023

Nº 117/2023/CFM – Tornar sem efeito a portaria nº 115/2023/CFM, de 16 de agosto de 2023, que designa a professora Gabriela Kaiana Ferreira como membro titular junto à Câmara de Extensão do Departamento de Física, considerando a vigência da Portaria nº 22/2023/CFM, de 13 de abril de 2023, com o mesmo objeto. 

(Ref. Solicitação Digital nº 034507/2023)

Nº 118/CFM/2023 – Art. 1º DESIGNAR o servidor Glauber Renan de Lima para compor como membro titular a Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade dos setores/ambientes de ensino, laboratórios e Direção do CFM, conforme portarias normativas específicas, para acompanhamento do projeto piloto de teletrabalho e ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho e controle Social dos Servidores Técnicos-Administrativos em Educação, instituída pela Portaria nº 98/CFM/2023, de 11 de julho de 2023, em substituição ao docente Raphael Falcão da Hora. 

Art. 2º DESIGNAR o servidor Eduardo Ulisses Bastos e Silva para compor como membro suplente a Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade dos setores/ambientes de ensino, laboratórios e Direção do CFM, conforme portarias normativas específicas, para acompanhamento do projeto piloto de teletrabalho e ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho e controle Social dos Servidores Técnicos-Administrativos em Educação, instituída pela Portaria nº 98/CFM/2023, de 11 de julho de 2023. 

Art. 3º Estes servidores ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH: 

-Coordenadoria de Apoio Financeiro – CAF/CFM; 

-Departamento de Física – FSC/CFM; 

-Departamento de Matemática – MTM/CFM; 

-Departamento de Química – QMC/CFM e 

-Coordenadoria de Apoio Administrativo – CAA/CFM. 

Art. 4º Os servidores designados também integram a Comissão da Unidade Acadêmica do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas. 

Art. 5º Atribuir 6 (seis) horas semanais para o desempenho das atividades das comissões. 

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com vigência enquanto durar o Projeto Piloto.

(Ref. Solicitações Digitais nº 020739/2023 e 025788/2023)

Nº 119/2023/CFM – DESIGNAR, a contar de 16/08/2023, os docentes Marco Aurelio Cattacin Kneipp e Marta Elisa Rosso Dotto como membros titulares junto à Câmara de Ensino do Departamento de Física, por um período de quatro anos, atribuindo-lhes a carga horária de 1 (uma) hora semanal.

(Ref. Solicitação Digital nº 049533/2023)

Nº 120/2023/CFM  – Art. 1º DESIGNAR o professor RAFAEL CABREIRA GOMES para exercer as funções de Supervisor do Laboratório de Física Moderna do Departamento de Física do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas, pelo período de 16/08/2023 a 17/08/2027, atribuindo-lhe uma carga horária de oito horas semanais. 

Art. 2º O professor deverá apresentar relatório das atividades exercidas à chefia do Departamento de Física ao término do período.

(Ref. Solicitação Digital nº 049560/2023)

Portaria de 18 de agosto de 2023 

Nº 121/2023/CFM – Art. 1º DESIGNAR o professor Renné Luiz Câmara Medeiros de Araujo para exercer as funções de Supervisor do Laboratório de Eletromagnetismo e Óptica do Departamento de Física do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas, pelo período de 1º/07/2023 a 31/06/2027, atribuindo-lhe uma carga horária de oito horas semanais. 

Art. 2º O professor deverá apresentar relatório das atividades exercidas à chefia do Departamento de Física ao término do período.

(Ref. Solicitação Digital nº 049945/2023)

CENTRO DE DESPORTOS 

O DIRETOR do Centro de Desportos, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE: 

Portarias de 19 de junho de 2023

Nº 020/2023/CDS – DESIGNAR, os Servidores THIAGO JOSÉ DA CUNHA e GIULIANO ALESSANDRO SCZIP, na condição de titular e suplente respectivamente, para representarem os Servidores Técnico-administrativos em Educação do Centro de Desportos, junto ao Conselho da Unidade com um mandato de 2 anos a partir de 19/06/2023.

Nº 021/2023/CDS – DESIGNAR, os Docentes CASSIANO RICARDO RECH e JULIANO FERNANDES DA SILVA na condição de titular e suplente respectivamente, para representarem os Servidores Docentes do Centro de Desportos, junto ao Conselho da Unidade, com um mandato de 2 anos a partir de 19/06/2023. 

Nº 022/2023/CDS – DESIGNAR, os(as) Docentes GABRIELA FISCHER E MICHELE CAROLINE DE SOUZA RIBAS na condição de titular e suplente respectivamente, para representar os Servidores Docentes do Centro de Desportos, junto ao Conselho da Unidade, com um mandato de 2 anos a partir de 19/06/2023.

Portarias de 20 de junho de 2023

Nº 023/2023/CDS  – Art 1º – REVOGAR as portarias 016/2023/CDS e 018/2023/CDS. 

Art. 2º – Designar para compor a Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade da Coordenadoria de Apoio administrativo e da Coordenadoria de Manutenção Predial e Patrimonial, conforme portarias normativas específicas, para acompanhamento do projeto piloto de teletrabalho e ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho e controle Social dos Servidores Técnicos-Administrativos em Educação, os seguintes servidores: 

Thiago José da Cunha – Coordenador de Apoio Administrativo – Membro Titular 

Vanessa Alves – Assistente em Administração – Membro Titular 

Thiago Machado – Técnico de Tecnologia da Informação – Membro Titular 

Diana Fabila Furlanetto – Assistente em Administração – Membro Suplente 

Art. 3º – Estes servidores ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH: 

a) Coordenadoria de Apoio Administrativo – CAA/CDS 

b) Coordenadoria de Manutenção Predial e Patrimonial – CMPP/CDS 

Art. 4º – Os servidores designados também integram a Comissão da Unidade do Centro de Desportos da Universidade Federal de Santa Catarina. 

Art. 5º – Atribuir 6 (seis) horas semanais para o desempenho das atividades das comissões. 

Art. 6º – Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com vigência enquanto durar o Projeto Piloto.

(Ref. Portaria Normativa 470/2023/GR)

Nº 024/2023/CDS – Art 1º – DESIGNAR, o Docente RAMON CRUZ, para exercer as funções de coordenador do Campo Atlético do CDS. 

Art 2º – De acordo com o artigo 11º das Normas e Critérios para Utilização das Instalações do Centro de Desportos Da UFSC, entende-se por Campo Atlético (CAt) o ambiente constituído por: Pista Sintética de Atletismo; Pista para Caminhada; Setores de Saltos, Lançamentos e Arremesso e Campo de Futebol. 

Art 3º – Constituem-se atribuições do Coordenador do Campo Atlético designado para o exercício da função: 

a) Coordenar, fiscalizar e zelar pelo comprimento das normas e critérios para utilização das instalações do Centro de Desportos da UFSC em relação ao Campo Atlético. 

b) Supervisionar as atividades desenvolvidas no Campo Atlético.

c) Comunicar a Direção do Centro de Desportos-CDS/UFSC, de imediato, quaisquer fatos que envolvam usuários do Campo Atlético em situação não convencional, assim como elaborar registro documental de cada caso ocorrido. 

d) Decidir, juntamente com a Direção do Centro de Desportos , pela utilização e cedência do Campo Atlético para as atividades de ensino, pesquisa, extensão e eventos. 

Art 4º – ATRIBUIR a carga horária administrativa de 10 horas semanais. 

Art 5º – ESTABELECER que esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação e terá validade até a publicação de nova portaria de mesma natureza que a revogue. 

Portaria de 27 de junho de 2023

Nº 025/2023/CDS – DESIGNAR, os Servidores(as) Docentes THIAGO SOUSA MATIAS, SIAPE: 1257459; ROGÉRIO SANTOS PEREIRA, SIAPE: 1627026; LARA ELENA GOMES MARQUARDT, SIAPE: 1844697; e o representante discente GABRIELLE LIMA, matrícula: 21201589 para sob presidência do primeiro, comporem a Comissão Interna de Avalição de pedidos de Bolsas de Monitoria do Centro de Desportos para 2023.2, conforme o OFÍCIO Nº 394/2023/PROGRAD.

Portaria de 28 de junho de 2023

Nº 026/2023/CDS – DESIGNAR, os Servidores(as) Docentes FERNANDO DIEFENTHAELER e TIAGO TURNES para comporem a Comissão Eleitoral para condução do processo de escolha do Coordenador e Subcoordenador do Programa de Pós-graduação em Educação Física do Centro de Desportos, em substituição aos Docentes, Juliano Fernandes da Silva e Antônio Renato Pereira Moro, nomeados pela portaria 019/2023/CDS e de acordo com edital 003/2023/CDS. 

Portaria de 15 de agosto de 2023

Nº 027/2023/CDS – DESIGNAR, os Professores (as) da Classe E, com a denominação de Professor Titular, da Universidade Federal de Santa Catarina, VALMIR JOSÉ OLEIAS (CDS), ADILSON ANDRÉ MARTINS MONTE e ANTÔNIO RENATO PEREIRA MORO (CDS), para sob a presidência do primeiro, constituírem comissão de Avaliação da Progressão Funcional do Professor Paulo Ricardo do Canto Capela da Classe de Associado I para Associado II, conforme Resolução nº 114/2017/Cun e Processos 23080.035975/2023-14. 

Portaria de 17 de agosto de 2023

Nº 028/2023/CDS – DESIGNAR, os Professores(as) Doutores(as) SIMONE APARECIDA RECHIA (UFPR); TARCÍSIO MAURO VAGO (UFMG), ANA MÁRCIA SILVA (UFG) e HAMILCAR SILVEIRA DANTAS JUNIOR (UFS) para sob a presidência do primeiro, compor Banca de Defesa de Memorial de Atividades Acadêmicas do Professor Doutor Edgard Matiello Júnior (CDS/UFSC), como requisito a Promoção para a Carreira de Professor Titular (Classe E) da Universidade Federal de Santa Catarina, conforme processo nº 23080.088444/2019-30. 

CENTRO SOCIOECONÔMICO

A DIRETORA DO CENTRO SOCIOECONÔMICO, no uso das atribuições legais, RESOLVE: 

Portaria de 18 de agosto de 2023

Nº 059/2023/CSE – Art. 1º DESIGNAR Jaime Feiden (titular) e Bruna Leila Beatriz Hersing Costa (suplente) para um mandato de um ano, a partir de 18/08/2023 junto ao Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Administração Universitária.

Art. 2º ATRIBUIR (02) duas horas semanais para o desempenho das funções. 

Art. 3º DEFINIR que, após os atos acima, o colegiado passa a ter as seguintes representações:

MEMBRO  ÁREA 
Raphael Schlickamnn  Presidente 
Márcia Barros de Sales  Vice-presidente 
Pedro Antônio de Melo (titular)   Análises, Modelos e Técnicas em Gestão Universitária 
Marcos Baptista Lopez Dalmau (suplente)  Análises, Modelos e Técnicas em Gestão Universitária 
Rogério da Silva Nunes (titular)   Sistemas de Avaliação e Gestão Acadêmica 
Andressa Sasaki Vasques Pacheco (suplente)  Sistemas de Avaliação e Gestão Acadêmica 
Rafael Pereira Ocampo Moré (titular)   Professore(a)s credenciado(a)s como permanentes que não integram o quadro de pessoal docente efetivo(a) da UFSC 
Kelly Cristina Benetti Tonani Tosta (suplente)  Professore(a)s credenciado(a)s como permanentes que não integram o quadro de pessoal docente efetivo(a) da UFSC
Bruna Jaime Feiden (titular)  Representante discente 
Leila Beatriz Hersing Costa (suplente)  Representante discente 

Art. 4º ESTABELECER que esta portaria entre em vigor na data de sua assinatura.

(Ref. Processo 23080.048686/2023-77)

Portaria de 10 de agosto de 2023

Nº 060/2023/CSE – Art. 1º DESIGNAR os docentes abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, compor comissão encarregada pela homologação dos resultados das avaliações da CPPD dos pedidos de progressão e promoção do(a)s docentes lotado(a)s no CSE, nos termos do art. 30 da Resolução nº 114/2017/CUn, para um mandato até 31 de dezembro de 2023: 

Membros  Função 
Nildo Domingos Ouriques  Titular (Presidente)
Orion Augusto Platt Neto  Titular (Membro) 
Luiz Carlos de Carvalho Júnior  Titular (Membro)

Art. 2º DEFINIR (02) duas horas semanais para o desempenho das funções. 

Art. 3º ESTABELECER que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

CENTRO TECNOLÓGICO

O Diretor do Centro Tecnológico, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE: 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 14/2023/DIR/CTC, 18 de agosto de 2023

Art. 1º Anunciar e convocar eleições para coordenador (a) e subcoordenador (a) do Curso de Graduação em Sistemas de Informação. 

Art. 2º As solicitações de registro de candidatura deverão ser encaminhadas por email direcionado à sin@contato.ufsc.br, no período de 18 a 24 de agosto de 2023. 

Art. 3º A eleição será realizada no dia 25/08/2023, das 09h00min às 17h00min, via plataforma digital e-Democracia, disponível no endereço https://edemocracia.ufsc.br. 

Art. 4º Caso a data supracitada não esteja disponível no sistema e-Democracia, a eleição será agendada para o dia útil posterior mais próximo e o cronograma será ajustado e divulgado por e-mail aos eleitores. 

(Ref. Solicitação Digital nº 047137/2023)

Portaria de 24 de julho de 2023

Nº 183/2023/DIR/CTC – Designar o servidor docente MARCELO RICARDO STEMMER para exercer a função de Coordenador de Extensão do Departamento de Automação e Sistemas – DAS, com efeito retroativo de 13/07/2023 a 12/07/2025, atribuindo-lhe oito horas semanais de carga horária administrativa. 

(Ref. solicitação digital n.º 043312/2023)

Portarias de 4 de agosto de 2023

Nº 184/2023/DIR/CTC – Designar os servidores docentes abaixo indicados para compor o Colegiado dos Cursos de Graduação em Engenharia de Produção, com efeito retroativo a 09/06/2023, pelo período de dois anos, atribuindo duas horas semanais de carga horária administrativa ao representante titular. 

Representantes do Departamento de Design e Expressão Gráfica (EGR) 

HENRIQUE JOSÉ SOUZA COUTINHO – Titular 

PAULO CÉSAR MACHADO FERROLI – Suplente 

(Ref. solicitação digital nº 042572/2023)

Nº 185/2023/DIR/CTC – Designar as servidoras e os discentes abaixo indicados para compor a Comissão de Heteroidentificação de Fenótipo, para avaliar e confirmar, conforme o caso, a autodeclaração dos(as) candidatos(as) negros(as) (pretos(as) e pardos(as)) inscritos nos Programas de Pósgraduação do CTC, com auxílio da SAAD, com efeito retroativo a 19/07/2023, pelo período de 01 (um) ano, atribuindo duas horas semanais de carga horária administrativa às servidoras: 

Docentes: 

MARIA ELISA MAGRI (ENS) – presidente 

DÉBORA DE OLIVEIRA (EQA) 

Técnica-administrativa: 

PATRÍCIA IDA GONÇALVES PINHEIRO (Secretaria do CTC) 

Discentes: 

RAMON MAYOR MARTINS (PPGCC) 

YAGO ARAUJO VIEIRA (PósENQ)

O DIRETOR EM EXERCÍCIO DO CENTRO TECNOLÓGICO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

Portarias de 7 de agosto de 2023

Nº 186/2023/DIR/CTC – Retificar as portarias 46/2023/DIR/CTC, de 15 de março de 2023 e 168/2023/DIR/CTC, de 6 de julho de 2023, que designam, respectivamente, as Coordenadoras do Núcleo de Projetos e do Núcleo de Tecnologia do Departamento de Arquitetura e Urbanismo. 

Onde se lê: “atribuindo-lhe seis horas semanais de carga administrativa”; 

Leia-se: “atribuindo-lhe dez horas semanais de carga administrativa. ”

(Ref. OF E nº 88/ARQ/CTC/2023)

Nº 187/2023/DIR/CTC – Art. 1º Dispensar, com efeito retroativo a 01/08/2023, o servidor docente JULIO ELIAS NORMEY RICO da função de Supervisor do Laboratório de Inovação Tecnológica, para a qual foi designado por meio da Portaria nº 3/2023/DIR/CTC, de 5 de janeiro de 2023. 

Art. 2º Designar o servidor docente GUSTAVO ARTUR DE ANDRADE para exercer a função de função de Supervisor do Laboratório de Inovação Tecnológica, com efeito retroativo a 01/08/2023 até 31/12/2024, atribuindo-lhe seis horas semanais de carga administrativa.

(Ref. solicitação digital nº 046721/2023)

Nº 188/2023/DIR/CTC – Art. 1º Dispensar, a partir de 01/09/2023, o servidor docente MARCELO DE LELLIS COSTA DE OLIVEIRA da função de Supervisor do Laboratório de Pesquisa em Controle e Automação – LCA Pesquisa, para a qual foi designado por meio da Portaria nº 6/2023/DIR/CTC, de 5 de janeiro de 2023. 

Art. 2º Designar o servidor docente HECTOR BESSA SILVEIRA para exercer a função de função de Supervisor do Laboratório de Pesquisa em Controle e Automação – LCA Pesquisa, no período de 01/09/2023 até 31/12/2024, atribuindo-lhe seis horas semanais de carga administrativa. 

(Ref. solicitação digital nº 046721/2023)

Nº 189/2023/DIR/CTC – Designar a engenheira de controle e automação e de segurança do trabalho, MAYNE FRANCIELI GONÇALVES, e o engenheiro eletricista e de segurança do trabalho, GABRIEL LOPES KAHLER, para compor o Colegiado do Curso de Graduação em Engenharia de Controle e Automação, como representantes do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA/SC), com efeito retroativo a 14/07/2023 até 13/07/2025. 

(Ref. solicitação digital nº 046741/2023)

Portaria de 8 de agosto de 2023

Nº 190/2023/DIR/CTC – Designar os(as) servidores(as) docentes FERNANDO AUGUSTO DA SILVA CRUZ (Presidente), GERSON RIZZATTI JÚNIOR e PATRÍCIA DE SÁ FREIRE para compor a comissão que conduzirá o processo eleitoral para a escolha de coordenador e subcoordenador do curso de Graduação em Sistemas de Informação, para o período de gestão 2023 – 2025.

(Ref. solicitação digital nº 047137/2023)

Portaria de 10 de agosto de 2023

Nº 191/2023/DIR/CTC – Art. 1º Revogar, a partir desta data, a Portaria nº 257/2022/DIR/CTC, de 9 de agosto de 2022, que designa o servidor docente BRUNO AUGUSTO MATTAR CARCIOFI para exercer a função de Supervisor do Laboratório de Propriedades Físicas dos Alimentos (PROFI). 

Art. 2º Designar o servidor docente JOÃO BORGES LAURINDO para exercer a função de Supervisor do Laboratório de Propriedades Físicas dos Alimentos – PROFI, vinculado ao Departamento de Engenharia Química e Engenharia de Alimentos, a partir desta data, pelo período de dois anos, atribuindo-lhe seis horas semanais de carga horária administrativa.

(Ref. Solicitação Digital nº 047817/2023)

Portaria de 11 de agosto de 2023

Nº 192/2023/DIR/CTC – Designar os servidores docentes indicados abaixo como representantes do Departamento de Engenharia de Produção e Sistemas junto ao Colegiado dos Cursos de Graduação em Engenharia de Produção, com efeito retroativo a 02/08/2023, pelo período de dois anos, atribuindo duas horas semanais de carga horária administrativa aos representantes titulares: Titulares: 

MARCO ANTÔNIO DE OLIVEIRA VIEIRA GOULART 

GLAUCO GARCIA MARTINS PEREIRA DA SILVA 

VIVIANE VASCONCELLOS FERREIRA GRUBISIC 

ROGÉRIO FEROLDI MIORANDO 

Suplentes: 

LIZANDRA GARCIA LUPI VERGARA 

MAURICIO URIONA MALDONADO 

OLGA REGINA CARDOSO 

ARTUR SANTA CATARINA 

(Ref. Solicitação Digital nº 048414/2023)

Portarias de 15 de agosto de 2023

Nº 193/2023/DIR/CTC – Designar os servidores docentes abaixo indicados para compor o Colegiado do Curso de Graduação em Sistemas de Informação, a partir de 01/09/2023, pelo período de dois anos, atribuindo duas horas semanais de carga horária administrativa aos representantes titulares: 

– Departamento de Ciências da Administração 

Titular: GERSON RIZZATTI JR. 

Suplente: MÁRIO DE SOUZA ALMEIDA 

– Departamento de Engenharia do Conhecimento 

Titular: PATRÍCIA DE SÁ FREIRE 

Suplente: MARCELO MACEDO 

– Departamento de Informática e Estatística 

Titular: FERNANDO AUGUSTO DA SILVA CRUZ 

Suplente: WYLLIAN BEZERRA DA SILVA 

Titular: JOSÉ EDUARDO DE LUCCA 

Suplente: CARLOS BECKER WESTPHALL 

Titular: JEAN CARLO ROSSA HAUCK 

Suplente: PATRICIA VILAIN 

Titular: MAICON RAFAEL ZATELLI 

Suplente: CRISTIAN KOLIVER 

Titular: RICARDO PEREIRA E SILVA 

Suplente: FRANK AUGUSTO SIQUEIRA 

Titular: MAURÍCIO FLORIANO GALIMBERTI 

Suplente: ALEX SANDRO ROSCHILDT PINTO 

Titular: PRISCILA CARDOSO CALEGARI 

Suplente: MARCOS BRAZ VAZ 

Titular: MARCELO DANIEL BEREJUCK 

Suplente: ALEXANDRE GONÇALVES SILVA.

(Ref. Solicitação Digital nº 048785/2023)

Nº 194/2023/DIR/CTC – Art. 1º Revogar, a partir desta data, a portaria nº 274/2021/SEC/CTC, de 22 de dezembro de 2021 e a portaria nº 308/2022/DIR/CTC, de 19 de outubro de 2022. 

Art. 2º Designar o servidor docente CRISTIAN KOLIVER para exercer as funções de Coordenador de Estágios e Presidente da Comissão de Estágios do Curso de Graduação em Sistemas de Informação, a partir desta data até 30/01/2024, atribuindo-lhe dez horas semanais de carga horária administrativa. 

Art. 3º Designar o servidor docente FERNANDO AUGUSTO DA SILVA CRUZ como membro da Comissão de Estágios do Curso de Graduação em Sistemas de Informação, a partir desta data até 30/01/2024, atribuindo-lhe quatro horas semanais de carga horária administrativa. 

Art. 4º Designar o servidor docente ISMAEL SEIDEL como membro da Comissão de Estágios do Curso de Graduação em Sistemas de Informação, a partir desta data até 30/01/2024, atribuindo-lhe uma hora semanal de carga horária administrativa.

(Ref. Processo nº 23080.055467/2021- 82)

Portarias de 16 de agosto de 2023

Nº 195/2023/DIR/CTC – Designar o servidor docente JOSÉ MIGUEL MULLER para exercer a função de Supervisor do Laboratório Multipropósito – MULTIALI, do Departamento de Engenharia Química e Engenharia de Alimentos, a partir de 31/08/2023 até 30/08/2025, atribuindo-lhe seis horas semanais de carga horária administrativa. 

(Ref. Solicitação Digital nº 049267/2023)

Nº 196/2023/DIR/CTC – Art. 1º Revogar, a partir desta data, a portaria nº 116/2022/DIR/CTC, de 17 de maio de 2022. 

Art. 2º Designar a servidora docente PATRÍCIA POLETTO para exercer a função de Supervisora do Laboratório de Engenharia Biológica – LiEB, do Departamento de Engenharia Química e Engenharia de Alimentos, a partir desta data, pelo período de dois anos, atribuindo-lhe seis horas semanais de carga horária administrativa.

(Ref. Solicitação Digital nº 049270/2023)

O DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE: 

Portarias de 17 de agosto de 2023

Nº 197/2023/DIR/CTC – Art. 1º Dispensar, com efeito retroativo a 27/07/2023, o servidor docente CARLOS ERNANI FRIES da função de membro da Coordenadoria de Ensino do Departamento de Engenharia de Produção e Sistemas, para a qual foi designado por meio da Portaria nº 352/2022/DIR/CTC, de 13 de dezembro de 2022. 

Art. 2º Designar o servidor docente DANIEL CHRISTIAN HENRIQUE para exercer a função de função de membro da Coordenadoria de Ensino do Departamento de Engenharia de Produção e Sistemas, com efeito retroativo a 27/07/2023 até 31/12/2024, atribuindo-lhe duas horas semanais de carga horária administrativa.

(Ref. Solicitação Digital nº 049524/2023)

Nº 198/2023/DIR/CTC – Designar o servidor docente FERNANDO PELISSER para exercer a função de supervisor do Laboratório de Materiais de Construção Civil – LMCC, do Departamento de Engenharia Civil, com efeito retroativo a 08/07/2023 até 07/07/2025, atribuindo-lhe seis horas semanais de carga horária administrativa. 

(Ref. Solicitação Digital nº 049210/2023)

Nº 199/2023/DIR/CTC – Designar os servidores docentes RAYMUNDO BAPTISTA e ANDRÉ DA SILVA SCHNEIDER como representantes titular e suplente, respectivamente, do Departamento de Física, junto ao Colegiado dos Cursos de Graduação em Engenharia de Produção, com efeito retroativo a 09/06/2023, pelo período de dois anos, atribuindo duas horas semanais de carga horária administrativa ao representante titular.

(Ref. Solicitação Digital nº 049827/2023)

Nº 200/2023/DIR/CTC – Designar os servidores docentes ARTHUR RONALD DE VALLAURIS BUCHSBAUM e FERNANDO AUGUSTO DA SILVA CRUZ como representantes titular e suplente, respectivamente, do Departamento de Informática e Estatística – INE, junto ao Colegiado dos Cursos de Graduação em Engenharia de Produção, a partir de 08/09/2023, pelo período de dois anos, atribuindo duas horas semanais de carga horária administrativa ao representante titular.

(Ref. Solicitação Digital nº 049831/2023)

Nº 201/2023/DIR/CTC – Art. 1º Revogar, com efeito retroativo a 09/05/2023, a portaria nº 114/2023/DIR/CTC, de 19 de maio de 2023. 

Art. 2º Designar os acadêmicos abaixo indicados para compor o Colegiado do Curso de Graduação em Engenharia de Produção – Bacharelado, com efeito retroativo a 09/05/2023 até 08/05/2024: 

Titular: Gustavo Mendonça Campos – Matrícula 23103571 

Suplente: Marina Engelberg Wigg – Matrícula: 23100728 

Titular: João Pedro Paim Fernandes – Matrícula 23103573 

Suplente: Gabriel Dudena de Faria – Matrícula 23100707

(Ref. Processo nº 23080.039081/2023-95)

Boletim Nº 153/2023 – 18/08/2023

18/08/2023 17:12

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 153/2023

Data da publicação: 18/08/2023

GABINETE DA REITORIA

PORTARIAS Nº 1796 a 1815, 1817, 1818, 1822, 1824 a 1827/2023/GR

PROCURADORIA FEDERAL JUNTO À UFSC

PORTARIA Nº 00003/2023/GAB/PFUFSC/PGF/AGU

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

PORTARIAS Nº 165 a 168/PROAD/2023

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

EDITAIS

Nº 042, 043/2023/DDP

Nº 44/2023/DDP/PRODEGESP

EDITAL COMPLEMENTAR Nº 45/2023/DDP/PRODEGESP

PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA

PORTARIAS Nº 131 a 133/2023/PROGRAD

PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E INOVAÇÃO 

CHAMADA 28/2023/PROPESQ

CENTRO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS 

PORTARIAS

 Nº 029/2023/CCJ

Nº 30 

GABINETE DA REITORIA 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE: 

Portarias de 15 de agosto de 2023 

Nº 1796/2023/GR – Art. 1º A Portaria nº 1844/2015/GR, de 27 de outubro de 2015, a qual institui a Comissão Permanente de Mapeamento de Processos, responsável por mapear os processos do sistema de bibliotecas da UFSC, passa a vigorar com a seguinte redação: 

“Art. 2º A referida comissão será composta pelos seguintes integrantes, sob a presidência da primeira: 

I – TATIANA ROSSI – CDIBC/BU/UFSC; 

II – CRISTIANO MOTTA ANTUNES – DECTI/BU/UFSC; e 

III – GABRIEL ARALDI WALTER – TECDI/BU/UFSC.” (NR) 

“Art. 2º-A Fica atribuída a carga horária de 2 (duas) horas semanais aos servidores designados conforme o art. 2º para o desempenho das atividades na comissão supramencionada.” (NR) 

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. 

(Ref. Sol. Correspondência OF E 38/BU/GR/UFSC/2023) 

Nº 1797/2023/GR – Art. 1º Designar, a partir de 21 de Agosto de 2023, Matheus Lima Alcantara, TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES, SIAPE nº 2039169, para exercer a função de Coordenador de Manutenção Predial e Infraestrutura – CMPI/DMPI/PU. 

Art. 2º Atribuir ao servidor a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas. 

(Ref. Sol. 048877/2023) 

Nº 1798/2023/GR – Art. 1º Instituir a Comissão de Acompanhamento do Desenvolvimento da Etapa de Ingresso no CAGRWeb do Sistema Acadêmico de Graduação (CAGR), da Universidade Federal de Santa Catarina, à qual compete: 

I – apoiar a Pró-Reitoria de Graduação e Educação Básica (PROGRAD) no planejamento, na implementação e no acompanhamento do desenvolvimento da etapa de Ingresso do (CAGR); 

II – promover a articulação com a Superintendência de Governança Eletrônica e Tecnologia da Informação e Comunicação (SeTIC) e seus setores, bem como com as instâncias normativas e deliberativas institucionais para viabilizar ações relacionadas ao disposto no inciso I; 

III – convocar reuniões, quando necessário; 

IV – realizar encaminhamentos, quando necessário; e 

V – elaborar relatório dos trabalhos desenvolvidos. 

Art. 2º A Comissão será composta pelos seguintes membros, sob a presidência da primeira: 

I – DILCEANE CARRARO; 

II – BRUNO LEAL PAULETTO; 

III – DIOGO BUSANELLO CERDA; 

IV – EVELISE SANTOS SOUSA; 

V – JEAN EVERSON MARTINA; 

VI – JONAS FEDRIGO; 

VII – MARCO FABIANO VASSELAI; 

VIII – LEONARDO MEURER; 

IX – MARÍLIA MATOS GONÇALVES; 

X – MAYARA CAMILA FURTADO; e 

XI – SIMONE SOBRAL SAMPAIO. 

Art. 3ª A Comissão terá 8 (oito) meses para a finalização dos trabalhos. 

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade. 

(Ref. Sol. nº 46256/2023) 

Portarias de 16 de agosto de 2023 

Nº 1799/2023/GR – Art. 1º Designar a professora Maria Ester Wollstein Moritz, do Departamento de Língua e Literatura Estrangeiras (DLLE) do Centro de Comunicação e Expressão (CCE), para atuar como Coordenadora Pedagógica da UFSC na Rede Andifes – Idiomas sem Fronteiras (IsF), durante a vigência do Programa. 

Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de oito horas semanais. 

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. 

(Ref. Sol. nº 048410/2023) 

Nº 1800/2023/GR – Art. 1º Designar, a partir de 21 de Agosto de 2023, ROSANGELA HAMMES RODRIGUES, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe E, SIAPE nº 1160051, para exercer a função de Coordenador do Mestrado Profissional em Letras – CMPL/CCE, para um mandato de 2 anos. 

Art. 2º Atribuir à servidora a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC. 

(Ref. Sol. 035441/2023) 

Nº 1801/2023/GR – Art. 1º Designar, a partir de 21 de Agosto de 2023, FABIANA GIOVANI, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 3, SIAPE nº 1848375, para exercer a função de Subcoordenadora do Mestrado Profissional em Letras – CMPL/CCE, para um mandato de 2 anos. 

Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais. 

(Ref. Sol. 035441/2023) 

Nº 1802/2023/GR – Art. 1º Designar, a partir de 14 de agosto de 2023, GLÁUCIA SANTOS ZIMMERMANN, professora do Magistério Superior, SIAPE nº 2192371, para, na condição de suplente, representar os coordenadores dos cursos do Centro de Ciências da Saúde (CCS) na Câmara de Graduação, para um mandato até 13 de agosto de 2025. 

Art. 2º Designar, a partir de 14 de agosto de 2023, SIMONE MARIOTTI ROGGIA, professora do Magistério Superior, SIAPE nº 1813157, para, na condição de titular, representar os coordenadores dos cursos do CCS na Câmara de Graduação, para um mandato até 13 de agosto de 2025. 

Art. 3º Designar, a partir de 14 de agosto de 2023, ERASMO BENÍCIO SANTOS DE MORAES TRINDADE, professor do Magistério Superior, SIAPE nº 1518665, para, na condição de suplente, representar os coordenadores dos cursos do CCS na Câmara de Graduação, para um mandato até 13 de agosto de 2025. 

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. 

(Ref. Sol. Digital nº 049103/2023) 

Nº 1803/2023/GR – Art. 1º Instituir a Comissão Permanente para discussão do orçamento da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). 

Art. 2º Designar os membros abaixo relacionados para, sob a presidência da primeira, integrarem a comissão mencionada no Art. 1º: 

I – ANDRÉA CRISTINA TRIERWEILLER, docente; 

II – JOÃO LUIZ MARTINS, docente; 

III – VILMAR MICHEREFF JUNIOR, servidor técnico-administrativo em educação; 

IV – LUIZ VICTOR PITTELLA SIQUEIRA, servidor técnico-administrativo em educação; 

V – RAFAEL JAIME DE SOUZA, servidor técnico-administrativo em educação; 

VI – JOEL FERNANDO ROTH, servidor técnico-administrativo em educação; 

VII – DAVID ARRUDA HUSADEL, servidor técnico-administrativo em educação; 

VIII – ANTONIO CEZAR BORNIA, docente; 

IX – KARYN PACHECO NEVES, servidora técnico-administrativa em educação, na função de secretária da comissão. 

Art. 3º Atribuir aos servidores a carga horária de 2 (duas) horas semanais para o desempenho de suas atividades na comissão referida no Art. 1º. 

Art. 4º Revogar as portarias nº 1421/2022, de 22 de julho de 2022, e nº 583/2023/GR, de 16 de março de 2023. 

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. 

(Ref. Sol. nº 48378/2023) 

Nº 1804/2023/GR – Art. 1º Designar SILVIA CINTRA BORGES MORAIS, SIAPE nº 1668722, para integrar a Comissão Permanente de Avaliação de Documentos de Arquivo da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), instituída pela Portaria nº 244/GR/99, de 13 de maio de 1999. 

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade. 

(Ref. Sol. nº 48007/2023) 

Nº 1805/2023/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, TAMARA NOLASCO TELLES REIS, classificado(a) em 1º lugar no concurso público, Lista pessoas negras, instituído pelo Edital nº 002/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 20 de janeiro de 2023, homologado pelo Edital nº 043/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 07 de agosto de 2023, no cargo de Técnico em Assuntos Educacionais, Nível de Classificação E, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40h semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga redistribuída, código de vaga 690613, pela Portaria nº 1023/MEC/2021, publicada no Diário Oficial da União de 17 de dezembro de 2021. 

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90. 

(Ref. Sol. 23080.001706/2023-46) 

Nº 1806/2023/GR – Retificar a Portaria nº 1646/2023/GR, publicada no DOU nº 144, seção 2, página 33, em 31 de julho de 2023, modificando o trecho em que se lê “Revogar o art. 2º da Portaria nº 1093/2022/GR” para “Revogar, a partir de 10 de agosto de 2023, o art. 2º da Portaria nº 1093/2022/GR”. 

(Ref. Sol. Digital nº 045070/2023) 

Nº 1807/2023/GR – Designar CAMILA DA SILVA ALMEIDA, TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS, SIAPE nº 3149938, para substituir a Coordenadora Administrativa do Núcleo de Desenvolvimento Infantil – CA/NDI/CED, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 07/08/2023 a 06/09/2023, tendo em vista o afastamento da titular ISABEL CRISTINA DA ROSA, SIAPE nº 1660227, em licença para tratamento de saúde. 

(Ref. Sol. 48784/2023) 

Nº 1808/2023/GR – Art. 1º Atribuir à servidora MARÍLIA SEGABINAZZI REINIG, assistente em administração, SIAPE nº 1888474, lotada na Coordenadoria do Curso de Pós-Graduação Profissional em Direito/CPGPD/CCJ, a partir de 1º de outubro de 2023, a jornada de quatro horas diárias e vinte horas semanais de trabalho, nos termos da Medida Provisória nº 2.174-28, de 24 de agosto de 2001. 

Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 2090/2019/GR, de 17 de setembro de 2019. 

(Ref. Sol. nº 23080.043509/2023-02) 

Nº 1809/2023/GR – Art. 1º Prorrogar, por um período de 60 (sessenta) dias, o prazo para conclusão dos trabalhos do Grupo de Trabalho da Superintendência de Governança Eletrônica e Tecnologia da Informação e Comunicação (SeTIC) instituído pela Portaria nº 1062/2023/GR, de 16 de maio de 2023. 

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade. 

(Ref. Sol. 024632/2023) 

Nº 1810/2023/GR – Designar KETLIN SCHNEIDER, ASSISTENTE DE LABORATÓRIO, SIAPE nº 3052629, Chefe do Serviço Laboratorial de Química – SLQ/CCR/UFSC, para responder cumulativamente pela Chefia do Serviço de Produtos Químicos Controlados – SPQC/CCR/UFSC, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 11 de Setembro de 2023 a 15 de Setembro de 2023, tendo em vista o afastamento do titular, Cláudio da Cunha Torres Júnior, SIAPE nº 1946958, em gozo de férias regulamentares. 

(Ref. Sol. 048506/2023) 

Nº 1811/2023/GR – Art. 1º Revogar a Portaria nº 1396/2022/GR, de 21 de julho de 2022, que designou Luiz Gustavo Silva dos Santos, engenheiro/área, SIAPE nº 2170362, para substituir automaticamente a função de diretor(a) do Departamento de Manutenção Predial e de Infraestrutura – DMPI/SEOMA. 

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. 

(Ref. Sol. nº 48870/2023) 

Nº 1812/2023/GR – Art. 1º Designar MELISSA ELY MELO, professora do Magistério Superior, SIAPE nº 3154209, para integrar o Comitê Permanente CT-INFRA, em substituição a Samuel da Silva Mattos, designado pela Portaria nº 1168/2023/GR, de 1º de junho de 2023. 

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade. 

(Ref. Sol. 024632/2023) 

Nº 1813/2023/GR – Art. 1º Designar ALEX DEGAN (CFH) como membro do Conselho Consultivo Deliberativo (CCD) do Portal de Periódicos, em substituição a Ana Lídia Campos Brizola, designada pela Portaria nº 225/2022/GR, de 14 de fevereiro de 2022. 

Art. 2º Designar EDGAR BISSET ALVAREZ (CED) como membro do CCD do Portal de Periódicos, em substituição a Enrique Muriel Torrado, designado pela Portaria nº 225/2022/GR, de 14 de fevereiro de 2022. 

Art. 3º Designar GUILHERME ARTHUR GERONIMO (SeTIC) como membro do CCD do Portal de Periódicos, em substituição a Gustavo Alexssandro Tonini, designado pela Portaria nº 225/2022/GR, de 14 de fevereiro de 2022. 

Art. 4º Designar ENRIQUE MURIEL TORRADO (Laboratório de Periódicos Científicos) como membro do CCD do Portal de Periódicos, em substituição a Rosangela Schwarz Rodrigues, designada pela Portaria nº 225/2022/GR, de 14 de fevereiro de 2022. 

Art. 5º Designar ELISIANE LORENZINI (CCS) como membro do CCD do Portal de Periódicos, em substituição a Selma Regina de Andrade, designada pela Portaria nº 225/2022/GR, de 14 de fevereiro de 2022. 

Art. 6º Designar WERNER KRAUS JUNIOR (PROPG), para, na condição de membro titular, compor o CCD do Portal de Periódicos, em substituição a Cristiane Derani, designada pela Portaria nº 225/2022/GR, de 14 de fevereiro de 2022. 

Art. 7º Designar RUI DANIEL SCHRÖDER PREDIGER (PROPG), para, na condição de membro suplente, compor o CCD do Portal de Periódicos, em substituição a Juarez Vieira do Nascimento, designado pela Portaria nº 225/2022/GR, de 14 de fevereiro de 2022. 

Art. 8º Designar WILLIAM GERSON MATIAS (PROPESQ), para, na condição de membro suplente, compor o CCD do Portal de Periódicos, em substituição a Maique Weber Biavatti, designado pela Portaria nº 225/2022/GR, de 14 de fevereiro de 2022. 

Art. 9º Designar JACQUES MICK (PROPESQ), para, na condição de membro titular, compor o CCD do Portal de Periódicos, em substituição a Sebastião Roberto Soares, designado pela Portaria nº 225/2022/GR, de 14 de fevereiro de 2022. 

Art. 10. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade. 

(Ref. Sol. Correspondência OF E 29/BU/GR/UFSC/2023) 

Nº 1814/2023/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 01 de Agosto de 2023, JEAN CARLOS DA SILVA BRAGA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1995147, do exercício da função de Chefe do Serviço de Expediente – SE/CPGFSC/CFM, código FG4, para a qual foi designado pela Portaria nº 1880/2022/GR, DE 06 DE SETEMBRO DE 2022. 

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. 

(Ref. Sol. 048750/2023) 

Nº 1815/2023/GR – Art. 1º A Portaria nº 2149/2022/GR, de 18 de outubro de 2022, a qual institui a Comissão Permanente de Formulação, Acompanhamento e Avaliação da Política de Ações Afirmativas da Educação Básica da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), alterada pela Portaria nº 629/2023/GR, de 21 de março de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação: 

“Art. 2º Designar os servidores abaixo relacionados para, sob a coordenação da primeira, compor a comissão: 

I – JULIETE SCHNEIDER NDI, presidente;

II – MARISTELA CAMPOS CA, vice-presidente; 

III – CAMILA DA SILVA ALMEIDA, representante dos servidores técnico-administrativos em educação (TAEs) do NDI; 

IV – ELISANDRA DOS ANJOS FORTKAMP, representante dos servidores técnico-administrativos em educação (TAEs) do NDI; 

V – REGINA INGRID BRAGAGNOLO, representante docente do NDI; 

VI – RODRIGO ANTONIO CHIODA, representante docente do NDI; 

VII – VANESSA MACHADO, representante das famílias do NDI; 

VIII – MICHELE DE SOUZA, representante dos servidores técnico-administrativos em educação (TAEs) do CA; 

IX – GEORGE FRANÇA, representante docente do CA; 

X – MARINA GUAZZELLI SOLIGO, representante docente do CA; 

XI – ADRIANA DA COSTA, representante docente do CA; 

XII – MANOELA COSTA, representante das famílias do CA; e 

XIII – VALENTINE OLIET MACHADO, representante discente do CA.” (NR) 

“Art. 2º-A Esta portaria terá validade até o final do semestre letivo de 2023/2.” (NR) 

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. 

(Ref. Sol. nº 47734/2023) 

Nº 1817/2023/GR – Designar KARINE LUDTKE BIERHALS, TÉCNICO EM CONTABILIDADE, SIAPE nº 1949921, para substituir o Chefe da Divisão de Liquidação – DL/CL/DCF/SEPLAN, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 08/09/2023 a 07/10/2023, tendo em vista o afastamento do titular Gabriel Nilson Coelho, SIAPE nº 2130105, em licença capacitação. (Ref. Sol. 48026/2023) 

Nº 1818/2023/GR – Designar EVELISE SANTOS SOUSA, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 1879287, Coordenador de Validações de Cotas – CVC/DEV/PROAFE, para responder cumulativamente pela Diretoria Departamento de Validações – DEV/PROAFE, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 25 de Julho de 2023 a 28 de Julho de 2023, tendo em vista o afastamento do titular, SERGIO LEANDRO DA SILVA, SIAPE nº 270322, em gozo de férias regulamentares. 

(Ref. Sol. 46452/2023) 

Portarias de 17 de agosto de 2023 

Nº 1822/2023/GR – Art. 1º Designar, a partir de 4 de agosto de 2023, MICHELE MONGUILHOTT, SIAPE nº 1287694, para, na condição de titular, representar o Centro de Filosofia e Ciências Humanas na Câmara de Extensão da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), com mandato pró-tempore. 

Art. 2º Designar, a partir de 15 de agosto de 2023, ROBERTO FABRIS GOERL, SIAPE nº 3057002, para, na condição de suplente, representar o Centro de Filosofia e Ciências Humanas na Câmara de Extensão da UFSC, com mandato pró tempore. 

(Ref. Sol. Digital nº 49294/2023) 

Nº 1824/2023/GR – Designar RODRIGO SUITCK ZALEUSKI, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3151069, Chefe do Serviço de Contratos – SCT/SAF/DA/CBS, para responder cumulativamente pela Chefia do Setor Administrativo e Financeiro – SAF/DA/CBS, código FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 08 de Agosto de 2023 a 11 de Agosto de 2023, tendo em vista o afastamento da titular, CLAUDIA MAYUMI UEKUBO, SIAPE nº 1932554, em licença para tratamento de saúde. 

(Ref. Sol. 49232/2023) 

Nº 1825/2023/GR – Designar EVELISE SANTOS SOUSA, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 1879287, Coordenador de Validações de Cotas – CVC/DEV/PROAFE, para responder cumulativamente pela Diretoria do Departamento de Validações – DEV/PROAFE, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 09 de Agosto de 2023 a 18 de Agosto de 2023, tendo em vista o afastamento do titular, SERGIO LEANDRO DA SILVA, SIAPE nº 270322, em gozo de férias regulamentares. 

(Ref. Sol. 49235/2023) 

Nº 1826/2023/GR – Designar ELIZABETH REGINA CARPES ALVES, VESTIARISTA, SIAPE nº 1158684, para substituir a Coordenadora de Infraestrutura e Logística – CIL/DCEVEN/SeCArte, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, nos períodos de 24/07/2023 a 25/07/2023 e de 31/07/2023 a 17/08/2023, tendo em vista o afastamento da titular Fernanda Cordeiro, SIAPE nº 2034605, em gozo de férias regulamentares. 

(Ref. Sol. 46317/2023) 

Nº 1827/2023/GR – Art. 1º Autorizar o servidor GUILHERME CARLOS DA COSTA, SIAPE nº 2179249, lotado na Secretaria de Relações Internacionais, a prestar serviço, em missão, na Coordenação-Geral de Imigração Laboral do Departamento de Migrações do Ministério da Justiça e Segurança Pública (CGIL/DEMIG/MJSP) em Brasília, no período de 18 de setembro de 2023 a 22 de dezembro de 2023, com ônus limitado. 

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. 

(Ref. Sol. Digital nº 23080.044556/2023-65

PROCURADORIA FEDERAL JUNTO À UFSC

O PROCURADOR-CHEFE DA PROCURADORIA FEDERAL JUNTO À UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, nomeado pela Portaria nº 1.114, de 17.06.2016, publicada no DOU de 17.06.16, no uso de suas atribuições, RESOLVE: 

PORTARIA n. 00003/2023/GAB/PFUFSC/PGF/AGU, de 18 de agosto de 2023 

Art. 1º Designar, na forma do artigo nº 158 da Portaria Normativa nº 007/GR/2007, de 15/10/2007, os servidores a seguir para, sob a presidência do primeiro, compor a Comissão Interna para Elaboração do Inventário Físico dos Bens Móveis da Procuradoria Federal junto à UFSC referente ao exercício 2018: 

I – Adilson José Goedert, Auxiliar Administrativo, CPF nº 458798009-97; 

II – Maria Bernadete de Amorim Jollembeck, Socióloga, CPF nº 224433989-00; e 

III – André Laurido Costa, Assistente em Administração, CPF nº 070815979-63. 

Art. 2º A Comissão enviará ao Agente Patrimonial Nato da seccional inventariada o Relatório de Inventário gerado pelo Sistema SIP, a planilha de bens sem identificação, o Relatório da Comissão e eventuais documentos requeridos posteriormente até o dia 31/10 de outubro deste ano, conforme procedimentos de encaminhamento disponibilizados pelo Departamento de Gestão Patrimonial (DGP). 

Art. 3º O Agente Patrimonial nato analisará e encaminhará de forma consolidada seu relatório e a planilha de bens sem identificação ao DGP até o dia 30 de novembro deste ano. 

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE: 

Portaria de 11 de agosto de 2023

Nº 165/PROAD/2023 – APLICAR à Empresa ANJOS LOCAÇÃO DE VEÍCULOS EIRELI, CNPJ nº 40.288.242/0001-47, as sanções de impedimento de licitar e contratar com quaisquer órgãos/entidades da União pelo prazo de 2 (dois) anos, e multa no valor de R$ 91.692,24 (noventa e um mil e seiscentos e noventa e dois reais e vinte e quatro centavos), de acordo com o art. 7º, da Lei 10.520, de 2002 e artigo 87º, inciso II, da Lei 8.666/93 e Julgamento nº 37/2023/SEAI/GR, emitido pelo Reitor da UFSC.  

(Ref. Processo Digital nº 23080.076378/2022-51)

Portarias de 14 de agosto de 2023

Nº 166/PROAD/2023 – Art. 1º DESIGNAR os servidores MAXIMILIANO LEONOR JOSÉ, SIAPE nº 2345611, Assistente em Administração/CTS/ARA, GABRIEL FARIA MARTINS, SIAPE nº 1185980, Assistente em Administração/CTS/ARA e JOSÉ EDUARDO MOREIRA COLOMBO, SIAPE nº 2408774, Assistente em Administração/DA/ARA, para, sob a presidência do primeiro, constituir comissão para instauração de processo administrativo contra a Empresa ARTPROMO GIFT COMERCIAL DE BRINDES E PRODUTOS PROMOCIONAIS LTDA., CNPJ nº 46.843.430/0001-76, Pregão Eletrônico nº 256/2022 – Ata de Registro de Preços nº 746/2022. 

Art. 2º A Comissão terá o prazo de sessenta dias para apresentar relatório conclusivo. 

Art. 3º Os servidores ora designados respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990). 

(Ref. Processo Digital nº 23080.043112/2023-11)

Nº 167/PROAD/2023 – APLICAR à Empresa COMERCIAL KS LTDA, CNPJ nº 33.668.279/0001-35, as sanções de multa no valor de R$ 575,15 (quinhentos e setenta e cinco reais e quinze centavos), e impedimento de licitar e contratar com quaisquer órgãos/entidades da União pelo prazo de 3 (três) meses, de acordo com o artigo 87º, inciso II, da Lei 8.666/93 e artigo 7º da Lei 10.520/2002.

(Ref. Processo Digital nº 23080.022389/2023-00)

Nº 168/PROAD/2023 – APLICAR à Empresa COMERCIAL KS LTDA, CNPJ nº 33.668.279/0001-35, as sanções de multa no valor de R$ 349,50 (trezentos e quarenta e nove reais e cinquenta centavos), e impedimento de licitar e contratar com quaisquer órgãos/entidades da União pelo prazo de 3 (três) meses de acordo com o artigo 87º, inciso II, da Lei 8.666/93 e artigo 7º da Lei 10.520/2002. 

(Ref. Processo Digital nº 23080.022399/2023-37)

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS

EDITAL Nº 042/2023/DDP, 1º de agosto de 2023

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), no uso de suas atribuições torna pública a retificação do Edital nº 036/2023/DDP, publicado no o Diário Oficial da União (DOU) nº 137, de 20/07/2023, Seção 3, página 79: 1 No item 1.1.1.2.6, nos requisitos para provimento no cargo: 

Onde se lê: 

Título de Graduado em Medicina ou Odontologia ou Farmácia ou Enfermagem ou Nutrição ou Saúde Coletiva ou Fonoaudiologia ou Fisioterapia ou Terapia Ocupacional ou Educação Física ou Assistência Social ou Psicologia ou Médico Veterinário ou Biólogo ou Biomedicina e Título de Doutor em Saúde Coletiva ou Saúde Pública ou Medicina Preventiva 

Leia-se: 

Título de Graduado em Medicina ou Odontologia ou Farmácia ou Enfermagem ou Nutrição ou Saúde Coletiva ou Fonoaudiologia ou Fisioterapia ou Terapia Ocupacional ou Educação Física ou Serviço Social ou Psicologia ou Medicina Veterinária ou Ciências Biológicas ou Biomedicina e Título de Doutor em Saúde Coletiva ou Saúde Pública ou Medicina Preventiva.

EDITAL Nº 043/2023/DDP, 3 de agosto de 2023

A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no Anexo II do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, homologa o resultado final do concurso público destinado ao provimento de cargos técnico-administrativos em educação abaixo especificados, para esta Universidade, objeto do Edital nº 002/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União (DOU) nº 15, de 20/01/2023, Seção 3, página 56. 

1 Para o cálculo do quantitativo de aprovados em cada lista foi considerado o disposto na seção 13 do Edital nº 002/2023/DDP. 

2 Localidade de Exercício: Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis 

2.1 Dos cargos de Nível de Classificação E Técnico em Assuntos Educacionais

Lista de classificação geral:

Classificação  Inscrição  Nome  Pontuação final
1 1059459  ANA CAROLINA FRANCIOSI LUCCHETTI  90
2 1060481 LEONARDO DA SILVA SOARES 88
3 1012665 TAYSE FELICIANO MARQUES 86
4 1031643 ANA RIBEIRO GROSSI ARAÚJO 86
5 1016040 HELOISE CANAL 86
6 1000675 GRAZIELLI FERNANDES  84
7 1059513 MARA TEREZINHA MARIOTTI 82
8 1007955 TAMARA NOLASCO TELLES REIS 82
9 1039709 OTÁVIO DA SILVA CUSTÓDIO 82
10 1027948  LUÍSA BONETTI SCIREA 82
11 1049828 CAROLINE ELISA MURR 82
12 1006177 RAFAEL GUEDERT BATISTA 82
13 1005120  LETÍCIA FIGUEREDO DE CARVALHO 82
14 1053035  WELLINGTON OLIVEIRA DOS SANTOS 80
15 1009524  FILIPE MENDES NECKEL 80
16 1051903 CARLOS FERNANDO DE QUADROS 80
17 1062387 CONRADO DE OLIVEIRA E SILVA 80
18 1060155 DANIEL CAON ALVES 80
19 1011979 WILIAM MARTINI 80
20 1011553 CRISTINE SAIBERT 80
21 1044753 FERNANDA FELTES 80
22 1016814 POLIANA DEOLINDO 80
23 1053167 FABIANO DAUWE 80
24 1057197 YURI GUEDES LUESKA 80
25 1021958  MARIANA SARAIVA ROMANI 80

Lista de classificação para pessoas com deficiência:

Classificação  Inscrição  Nome  Pontuação final
1 1012657  SARITA LOCKS DE SOUZA  76
2 1063707 GIOVANA MENDONCA CABIANCHI LEITE 76
3 1053655 TARSO GERMANY DORNELLES 66

Lista de classificação para pessoas negras:

Classificação  Inscrição  Nome  Pontuação final
1 1007955 TAMARA NOLASCO TELLES REIS 82
2 1053035 WELLINGTON OLIVEIRA DOS SANTOS 80
3 1000179 KARINA VIEIRA 78

EDITAL Nº 44/2023/DDP/PRODEGESP, 03 de agosto de 2023 

PROCESSO SELETIVO DE INSTRUTORES PARA AÇÕES DE DESENVOLVIMENTO 

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS (DDP) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), no uso de suas atribuições legais e estatutárias e considerando o disposto na Portaria Normativa nº 49/2022/PRODEGESP, torna pública as condições e os critérios do Processo Seletivo com vistas à seleção de instrutores para ações de desenvolvimento de servidores da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), geridas pela Coordenadoria de Capacitação de Pessoas (CCP) e previstas no Plano de Desenvolvimento de Pessoas – PDP 2023, observadas as disposições orçamentárias da instituição e as seguintes especificações: 

  1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 

1.1 O presente Edital tem por finalidade estabelecer uma sistemática de classificação de candidatos para compor o Cadastro Reserva de instrutores que irão planejar e executar ações de desenvolvimento que visem o atendimento das necessidades de desenvolvimento elencadas no item 4.1 deste Edital. 

1.2 Para os fins deste Edital, em consonância com o Decreto nº 9.991/2019 e a Instrução Normativa nº 21 SGP-ENAP/SEDGG/ME/2021, consideram-se os seguintes conceitos: 

1.2.1 Necessidade de desenvolvimento: lacuna identificada entre o desempenho esperado e o desempenho atual, derivada da diferença entre o que o servidor deveria saber fazer/ser e o que ele sabe fazer/ser, com efeito sobre os resultados institucionais; 

1.2.2 Ação de desenvolvimento: eventos como palestras, seminários e cursos de capacitação regularmente instituídos, visando o atendimento de uma ou mais necessidades de desenvolvimento alinhadas aos objetivos institucionais. 

1.3 O processo seletivo será realizado por uma comissão multidisciplinar designada pela Diretora do DDP.

  1. DOS REQUISITOS BÁSICOS 

2.1 Para fins da seleção de que trata este Edital, poderão participar os servidores docentes e técnico-administrativos em educação da UFSC, ativos ou inativos, regidos pela Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990. 

2.2 Servidores inativos poderão atuar somente na condição de voluntários, isto é, sem fazer jus ao pagamento da Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso (GECC), e somente após a aprovação prévia do seu processo de adesão ao Programa de Serviços Voluntários da UFSC, conforme Resolução Normativa nº 67/CUn/2015. 

  1. DAS INSCRIÇÕES 

3.1 O período de inscrições será de 07/08/2023 a 27/08/2023, conforme estabelecido no cronograma constante no Anexo I deste Edital. 

3.2 As inscrições serão realizadas por Formulário de Inscrição Eletrônica, disponível no endereço eletrônico: https://capacitacao.ufsc.br/selecao. Não serão aceitas inscrições ou envio de documentação por outro meio. 

3.3 Os candidatos deverão preencher o Formulário de Inscrição Eletrônica utilizando sua conta institucional (@ufsc.br) no Serviço Google Suite. Para habilitar esse serviço, os candidatos deverão acessar o endereço https://idufsc.ufsc.br/parcerias/google e seguir as orientações disponíveis na página. 

3.4 É de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato: 

3.4.1 Observar e obedecer aos prazos estabelecidos neste edital; 

3.4.2 Preencher completa e corretamente os dados solicitados no Formulário de Inscrição Eletrônica; 

3.4.3 Anexar, ao formulário, o seu currículo atualizado extraído da plataforma SouGov.br (menu: Currículo e Oportunidades – Meu currículo). 

3.4.4 Anexar, ao formulário, o Plano de Ensino, digitalizado em formato PDF, conforme modelo disponível no Anexo II deste Edital. 

3.4.4.1 O Plano de Ensino não deve possuir qualquer identificação do seu proponente, sob pena de desclassificação do candidato, tendo em vista que a análise pela Comissão do Processo Seletivo levará em conta o anonimato e a impessoalidade; 

3.4.4.2 O Plano de Ensino deve conter apenas um proponente, podendo haver a participação eventual de palestrantes convidados para compor a ação. 

3.4.5 Anexar, ao formulário, a Declaração de Veracidade das Informações Prestadas, conforme o Anexo III deste edital.

3.5 A veracidade das informações e dos documentos comprobatórios enviados por meio do Formulário de Inscrição Eletrônica são de inteira responsabilidade do candidato, estando esse ciente de que, em caso de declaração falsa, poderá responder civil, penal e administrativamente. 

3.6 Os candidatos terão a possibilidade de se inscrever em apenas uma ação de desenvolvimento, exclusivamente na condição de instrutor, ficando sua atuação limitada a 120 horas anuais em atividades que ensejam pagamento de Gratificação por Encargos de Cursos e Concursos, conforme item 10.3 deste Edital. 

3.7 Em caso de mais de uma inscrição realizada por um mesmo candidato, será considerada somente a última inscrição efetuada. 

3.8 O Departamento de Desenvolvimento de Pessoas (DDP/PRODEGESP) não se responsabilizará por eventuais prejuízos causados pelo preenchimento incorreto ou incompleto do Formulário de Inscrição Eletrônica, nem pela inscrição não efetivada por motivos de ordem técnica, falhas de comunicação ou de congestionamento de linhas de comunicação que impossibilitem a transferência dos dados. 

  1. DAS NECESSIDADES DE DESENVOLVIMENTO 

4.1 A proposta da ação de desenvolvimento do candidato deverá se inserir em um dos temas a seguir, extraídos do Levantamento de Necessidades de Desenvolvimento dos servidores: 

  1. Contratos fundacionais 
  2. Gestão documental no âmbito da UFSC: arquivos setoriais 
  3. Gestão documental no âmbito da UFSC: segurança e certificação digital 
  4. Gestão e execução de eventos no âmbito da UFSC e. Gestão e execução orçamentária no âmbito da UFSC 
  5. Gestão patrimonial no âmbito da UFSC 
  6. Normas, práticas e políticas de acessibilidade no âmbito da UFSC 
  7. Sistemas e plataformas de informação: ADRH 
  8. Sistemas e plataformas de informação: CAGR 
  9. Sistemas e plataformas de informação: MATL 
  10. Sistemas e plataformas de informação: SIARE 

5. DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO 

5.1 O presente processo seletivo constará de duas etapas: uma de caráter eliminatório e outra de caráter classificatório. 

1ª Etapa: Análise da experiência acadêmica e profissional (eliminatória); 

2ª Etapa: Análise do Plano de Ensino (classificatória e eliminatória).

5.2 Da análise da experiência acadêmica e profissional: 

5.2.1 Os candidatos deverão comprovar experiência, acadêmica ou profissional, em área correlata à necessidade de desenvolvimento à qual se inscreverem. 

5.2.2 Para cumprimento do item 5.2.1, os candidatos deverão encaminhar, no momento da inscrição, o currículo extraído da plataforma SouGov.br (Currículo e Oportunidades – Meu currículo) com as experiências acadêmicas e profissionais atualizadas. 

5.3 Da análise do Plano de Ensino: 

5.3.1 Os candidatos deverão apresentar um Plano de Ensino, conforme modelo disponível no Anexo II deste edital. 

5.3.2 A Comissão do Processo Seletivo analisará somente os Planos de Ensino dos candidatos aprovados na primeira etapa. 

5.3.3 A análise do Plano de Ensino será realizada com base nos seguintes critérios de avaliação: 

a) Pertinência do objetivo com a temática/necessidade de desenvolvimento. 

Pontuação: 0 a 10 (Peso 2) 

b) Coerência do conteúdo programático com a temática/necessidade de desenvolvimento.

Pontuação: 0 a 10 (Peso 2) 

c) Adequação das estratégias metodológicas (métodos, recursos e atividades avaliativas).

Pontuação: 0 a 10 (Peso 1)

d) Organização (estruturação do conteúdo e carga horária).

 Pontuação: 0 a 10 (Peso 1) 

e) Clareza textual.

Pontuação: 0 a 10 (Peso 1) 

5.4 Da classificação dos candidatos: 

5.4.1 Os candidatos serão classificados conforme a pontuação obtida pela média ponderada dos critérios estabelecidos no item 5.3.3.

5.4.2 Não serão classificados os candidatos que obtiverem média final inferior a 6,0 (seis) ou pontuação zero em algum dos critérios do item 5.3.3. 

5.4.3 Caso a pontuação final apresente número fracionado, o arredondamento se dará da seguinte forma: decimais iguais ou superiores a 5 (cinco), para o número inteiro imediatamente superior, decimais inferiores a 5 (cinco) para o número inteiro imediatamente inferior.

5.4.4 Em caso de empate, os candidatos serão classificados, sucessivamente, de acordo com os seguintes critérios: 

  1. Maior tempo de serviço na UFSC; 
  2. Idade mais elevada. 

6. DO RESULTADO PRELIMINAR DA SELEÇÃO 

6.1 O resultado preliminar do Processo Seletivo será divulgado no endereço eletrônico https://capacitacao.ufsc.br/selecao até o dia 01/09/2023, conforme estabelecido no cronograma presente no Anexo I deste Edital. 

6.2 O resultado preliminar constará de listagem dos candidatos classificados, em ordem decrescente da pontuação obtida, conforme a necessidade de desenvolvimento a ser atendida. 

  1. DOS RECURSOS 

7.1 Caberá recurso do resultado da seleção no prazo de dois dias úteis após a divulgação do resultado preliminar. 

7.2 O recurso deverá ser interposto exclusivamente por meio de correio eletrônico enviado ao endereço processoseletivo.ccp@contato.ufsc.br. 

7.3 A Comissão do Processo Seletivo terá o prazo de três dias úteis para divulgar o parecer do recurso, por meio de correio eletrônico para o requerente. 

7.4 Não serão apreciados os recursos intempestivos, sem fundamentação, sem identificação ou que não guardem relação com o objeto deste Edital. 

  1. DO RESULTADO FINAL DA SELEÇÃO 

8.1 O resultado final do Processo Seletivo, após a devida análise dos recursos, será divulgado no endereço https://capacitacao.ufsc.br/selecao até o dia 11/09/2023, conforme estabelecido no cronograma disponível no Anexo I deste Edital. 

8.2 O resultado final constará de listagem dos candidatos classificados, em ordem decrescente da pontuação obtida, conforme a necessidade de desenvolvimento a ser atendida. 

  1. DA CONVOCAÇÃO 

9.1 Os candidatos selecionados para compor o Cadastro de Reserva serão convocados, em ordem de classificação, conforme demanda por ações de desenvolvimento para as quais foram selecionados. A oferta de ações de desenvolvimento dar-se-á conforme prioridades institucionais, oportunidades administrativas e disponibilidade orçamentária.

9.2 Os candidatos convocados deverão exercer suas atividades em conformidade com as atribuições previstas no item 10 deste edital. 

9.3 A convocação dar-se-á mediante notificação enviada ao endereço de correio eletrônico fornecido pelos candidatos no ato da inscrição. Em caso de alteração de endereço eletrônico, os candidatos deverão, imediata e obrigatoriamente, comunicar à CCP pelo endereço dicc.ddp@contato.ufsc.br. 

9.4 Os candidatos terão o prazo de três dias úteis, após a convocação, para manifestar o aceite, sob pena de serem substituídos pelo próximo candidato classificado e assim sucessivamente. 

9.5 Os candidatos que não atenderem à convocação serão alocados no final da lista de classificação, podendo, conforme a demanda, ser novamente convocados nos termos previstos no item 9.1 deste Edital. 

  1. DAS ATRIBUIÇÕES 

10.1 São atribuições dos instrutores: 

10.1.1 Comparecer às reuniões convocadas pela coordenação do curso; 

10.1.2 Cumprir horários e prazos estabelecidos junto à coordenação do curso; 

10.1.3 Atualizar o Plano de Ensino junto à coordenação do curso; 

10.1.4 Planejar e executar os conteúdos a serem utilizados considerando as estratégias de ensino-aprendizagem previstas para o curso. 

  1. DO PAGAMENTO 

11.1 Os instrutores farão jus a Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso (GECC), mediante a compensação das horas dedicadas às ações de desenvolvimento executadas durante a jornada de trabalho, conforme previsto em legislação vigente. 

11.2 O pagamento dar-se-á na forma das disposições e critérios estabelecidos no art. 76-A, inciso I e § 1º, incisos I a III, alínea “a”, da Lei 8.112/90, bem como no Decreto nº 11.069/22 e na Portaria Normativa nº 402/2021/GR. Em caso de candidato selecionado na condição de voluntário, o mesmo será regido pela Resolução Normativa nº 67/2015/CUn.

11.3 A retribuição do servidor não poderá ser superior a 120 horas de trabalho anuais, ressalvada situação de excepcionalidade, devidamente justificada e previamente aprovada pelo Reitor da Universidade, que poderá autorizar o acréscimo de até 120 horas de trabalho anuais, conforme o artigo 5º do Decreto nº 11.069/22.

11.4 Os valores de GECC serão atualizados com base no maior vencimento básico da Administração Pública Federal e condicionados aos limites estabelecidos em regulamentação interna da UFSC. 

11.5 O valor atual da GECC para atividade de instrutoria em curso de capacitação, até a publicação deste edital, é de R$ 114,70 a hora. 

  1. DISPOSIÇÕES FINAIS 

12.1 A Coordenadoria de Capacitação de Pessoas reserva-se o direito de alterar as datas previstas no cronograma disponível no Anexo I deste Edital; entretanto, compromete-se a providenciar ampla divulgação do novo cronograma proposto. 

12.2 A constatação de quaisquer irregularidades na documentação implicará na desclassificação dos candidatos a qualquer tempo, sem prejuízo das medidas legais cabíveis. 

12.3 A participação no presente Processo Seletivo não gera qualquer obrigação, inclusive monetária, por parte do DDP/PRODEGESP, aos candidatos que eventualmente não sejam convocados a prestar serviços e, da mesma maneira, não gera para o candidato nenhuma obrigação na atuação em ações de desenvolvimento cujos agendamentos e disponibilidades não sejam acordados entre as partes. 

12.4 Caso não haja candidato selecionado para atender a determinada necessidade de desenvolvimento, a Coordenadoria de Capacitação de Pessoas, excepcionalmente, poderá convidar servidores, tanto da UFSC quanto de outra instituição, para atuarem como instrutores, visando o atendimento da referida necessidade. 

12.5 As ações de desenvolvimento deverão ter carga horária máxima de 40 horas, podendo ser autorizado o acréscimo de horas, desde que devidamente justificado e previamente autorizado pela CCP. 

12.6 É vedada a atuação como instrutores aos servidores que, no período de realização da ação de desenvolvimento, estiverem afastados do trabalho por motivo de licença médica, licença por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro, para o serviço militar, para tratar de interesses particulares, para o desempenho de mandato classista, férias, licença prêmio, afastamento para formação, licença capacitação e outros impedimentos legais. 

12.7 Os casos omissos serão resolvidos pela Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas (DDP) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), após consulta à Comissão do Processo Seletivo. 

ANEXO I – CRONOGRAMA

ETAPAS  DATAS
Período de Inscrições 07/08/2023 a 27/08/2023
Publicação do Resultado Preliminar Até 01/09/2023
Período de Recursos Até dois dias úteis após a divulgação do resultado preliminar
Resultado Final da Seleção Até 11/09/2023

ANEXO II – PLANO DE ENSINO 

(Versão digital disponível em https://capacitacao.ufsc.br/selecao) 

IDENTIFICAÇÃO DA AÇÃO TÍTULO*: nome do curso 

OBJETIVO: objetivo do curso para os participantes 

PÚBLICO-ALVO: se não houver especificidade, deve incluir todos servidores da ufsc, docentes e taes. 

PRÉ-REQUISITO: preencha somente se houver 

MODALIDADE: presencial, semipresencial ou a distância 

CARGA HORÁRIA: preferencialmente, de 20h a 40h 

*O título do curso não precisa, necessariamente, ser igual a necessidade de desenvolvimento a ser atendida. Seu título, objetivo e conteúdo programático podem ser um aspecto/recorte dentro da necessidade. 

ESTRATÉGIAS DE ENSINO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO: apresentar em tópicos 

MÉTODOS: metodologia de ensino RECURSOS: ferramentas previstas para utilização ou auxílio das aulas ATIVIDADES: atividades que contribuam para o processo avaliativo da turma (entrega de trabalhos, participação/frequência em aula, postagem em fóruns etc.) 

REFERÊNCIAS

ANEXO III – DECLARAÇÃO DE VERACIDADE DAS INFORMAÇÕES PRESTADAS 

(Versão digital disponível em https://capacitacao.ufsc.br/selecao)

Eu,_________________________________________________________________, portador(a) do CPF nº ________________ e SIAPE nº _________________, candidato(a) ao Processo Seletivo de instrutores para execução das ações de desenvolvimento da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), objeto do Edital nº 44/2023/DDP/PRODEGESP, declaro que as informações por mim prestadas são verdadeiras e que a proposta (Plano de Ensino) apresentada é de minha legítima e exclusiva autoria e não viola nem infringe qualquer direito autoral existente, estando ciente de que, se falsa for esta declaração, poderei responder pelo crime previsto no art. 299 do Código Penal (falsidade ideológica). 

Além disso, caso seja configurada a prestação de informação falsa, apurada posteriormente ao Processo Seletivo, em procedimento que assegure o contraditório e a ampla defesa, o meu cadastro como ministrante ou tutor(a) na Universidade Federal de Santa Catarina será cancelado, sem prejuízo das sanções penais cabíveis. 

___________________________________ 

Assinatura do(a) Servidor(a) 

Utilizar o serviço AssinaUFSC

EDITAL COMPLEMENTAR Nº 45/2023/DDP/PRODEGESP, 15 de agosto de 2023 

A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas – DDP/PRODEGESP da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, torna pública a retificação do Edital nº 44/2023/DDP/PRODEGESP, conforme especificado a seguir: 

Onde se lê: 

3.4.3 Anexar, ao formulário, o seu currículo atualizado extraído da plataforma SouGov.br (menu: Currículo e Oportunidades – Meu currículo). 

Leia-se: 

3.4.3 Anexar, ao formulário, o seu currículo atualizado extraído da plataforma SouGov.br (menu: Currículo e Oportunidades – Meu currículo) ou da plataforma Lattes (https://lattes.cnpq.br/). 

Onde se lê: 

5.2.2 Para cumprimento do item 5.2.1, os candidatos deverão encaminhar, no momento da inscrição, o currículo extraído da plataforma SouGov.br (Currículo e Oportunidades – Meu currículo) com as experiências acadêmicas e profissionais atualizadas. 

Leia-se: 

5.2.2 Para cumprimento do item 5.2.1, os candidatos deverão encaminhar, no momento da inscrição, o currículo extraído da plataforma SouGov.br ou da plataforma Lattes com as experiências acadêmicas e profissionais atualizadas. 

PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA 

A Pró-Reitora de Graduação e Educação Básica da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, RESOLVE: 

Portarias de 7 de agosto de 2023

Nº 131/2023/PROGRAD – Art. 1º Instituir a Comissão de Regimento do Colégio de Aplicação (CA). 

Art. 2º A Comissão de Regimento do CA será responsável por realizar o levantamento das necessidades de proposições, alterações e adequações nos diferentes documentos normativos do CA. 

Art. 3º Caberá à Comissão de Regimento do CA encaminhar proposições para discussão e deliberação com os Colegiados Pleno e Delegado e a Direção do CA. 

Art. 4º A Comissão será composta por docentes dos diferentes segmentos, servidores técnico-administrativos em educação, representantes dos estudantes e das famílias da comunidade escolar. 

Art. 5º A designação dos membros da Comissão para um mandato anual com possíveis reconduções será realizada pela Direção do CA.

§ 1º Serão atribuídas duas horas de trabalho semanal a cada membro da Comissão para o desempenho de suas atribuições.

§ 2º O Diretor do CA deverá encaminhar cópia da portaria de designação à Pró-Reitoria de Graduação e Educação Básica. 

Art. 6º O presidente da Comissão será escolhido pelos seus membros na primeira reunião de cada ano. 

Art. 7º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação no Boletim Oficial da Universidade, revogando as disposições em contrário.

Nº 132/2023/PROGRAD – Art. 1º Instituir a Comissão Permanente de Implementação da Proposta Pedagógica de Educação Inclusiva (PPI) do Colégio de Aplicação (CA). 

Art. 2º A Comissão será responsável por acompanhar, avaliar e propor alterações para a PPI do CA. 

Art. 3º Caberá à Comissão encaminhar possíveis alterações para discussão e deliberação com os Colegiados Pleno e Delegado e a Direção do CA, bem como auxiliar o acompanhamento das adequações deliberadas. 

Art. 4º A Comissão será composta por docentes de Libras, de Educação Especial e de outras disciplinas, intérpretes e servidores técnico-administrativos em educação do CA. 

Art.5º A designação dos membros da Comissão para um mandato anual com possíveis reconduções será realizada pela Direção do CA.

§ 1º Serão atribuídas duas horas de trabalho semanal a cada membro da Comissão para o desempenho de suas atribuições.

§ 2º O Diretor do CA deverá encaminhar cópia da portaria de designação à Pró-Reitoria de Graduação e Educação Básica. 

Art. 6º O presidente da Comissão será escolhido pelos seus membros na primeira reunião de cada ano.

Art. 7º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação no Boletim Oficial da Universidade, revogando as disposições em contrário.

Nº 133/2023/PROGRAD – Art. 1º Instituir a Comissão Permanente de Diversidade e Gênero do Colégio de Aplicação (CA). 

Art. 2º A Comissão será responsável por propor e encaminhar para discussão na comunidade escolar uma política de garantia de direitos, acolhimento, prevenção e enfrentamento às violências no que diz respeito às relações de gênero no Colégio de Aplicação. 

Art. 3º Caberá à Comissão encaminhar proposições e alterações em documentos normativos do CA para deliberação com os Colegiados Pleno e Delegado e a Direção do CA, bem como auxiliar no acompanhamento das adequações deliberadas. 

Art. 4º A Comissão será composta por servidores docentes dos diferentes segmentos e técnico-administrativos em educação e representantes dos estudantes. 

Art. 5º A designação dos membros da Comissão para um mandato anual com possíveis reconduções será realizada pela Direção do CA.

§ 1º Serão atribuídas duas horas de trabalho semanal a cada membro da Comissão para o desempenho de suas atribuições.

§ 2º O Diretor do CA deverá encaminhar cópia da portaria de designação à Pró-Reitoria de Graduação e Educação Básica. 

Art. 6º O presidente da Comissão será escolhido pelos seus membros na primeira reunião de cada ano.

Art. 7º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação no Boletim Oficial da Universidade, revogando as disposições em contrário.

PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E INOVAÇÃO 

CHAMADA 28/2023/PROPESQ, 18 de agosto de 2023

CREDENCIAMENTO E RECREDENCIAMENTO DE LABORATÓRIOS DE PESQUISA MULTIUSUÁRIO –LPM

Os laboratórios multiusuários existentes na UFSC constituem um conjunto de equipamentos e instalações modernas, altamente especializadas, capazes de realizar testes e análises de alta complexidade científica, envolvendo equipe técnica multidisciplinar. Oficialmente existem três estruturas multiusuários na UFSC compreendendo o Laboratório Central de Microscopia Eletrônica (LCME), o Laboratório Multiusuário de Estudos em Biologia (LAMEB) e o TECMIDIA Laboratório Central Multiusuário.

As três estruturas estão vinculadas à PROPESQ e suas organizações são regidas pela Normativa 01/2018/CPESQ, revogada pela RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 1/2023/CPESQ. Uma das estratégias para a infraestrutura de pesquisa, proposta para o quadriênio 2022-2026 é aumentar o número de laboratórios multiusuários, visando disseminar a cultura de compartilhamento e propor a criação de redes multiusuárias. Neste contexto, a Câmara de Pesquisa e Inovação – CPESQ, aprovou Resolução 01/2023, que taz como principal mudança, a vinculação das estruturas multiusuárias (existentes e a serem criadas) a um Centro de Ensino. Em face das circunstâncias expostas, faz-se necessario realizar atualização dos procedimentos de credenciamento e recredenciamento dos laboratórios. 

  1. Objetivo 

Credenciar e/ou recredenciar o LPM para atender a RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 1/2023/CPESQ, DE 20 DE JUNHO DE 2023, que dispõe sobre os Laboratórios de Pesquisa Multiusuários na Universidade Federal de Santa Catarina. 

  1. Definição 

2.1 Laboratórios de Pesquisa Multiusuários (LPM) são estruturas organizacionais constituídas por espaço físico, equipamentos e servidores técnicos administrativos e que servem de apoio às atividades de pesquisa desenvolvidas em todas as unidades da UFSC, além de atender à comunidade externa, pública e privada. São classificados em Laboratórios Centrais Multiusuários (LCM) e Redes de Equipamentos Multiusuários (REM).

2.2 Laboratórios Centrais Multiusuários (LCM) são unidades técnico-científicas formalmente credenciadas na Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e vinculadas a um Centro de Ensino. Contêm infraestrutura especializada para pesquisa em espaço físico dedicado e centralizado, abrigando equipamentos adquiridos com recursos de projetos coordenados pela Administração Central ou por pesquisadores, sendo que a cada Laboratório Central Multiusuário está associado um corpo técnico especializado. 

2.3 Redes de Equipamentos Multiusuários (REM) é o conjunto de equipamentos disponibilizados por laboratórios descentralizados e com estruturas especializadas para pesquisa em espaço físico com condições mínimas necessárias que atendam às necessidades específicas de uma pluralidade de estruturas de pesquisa da UFSC com acesso garantido aos interessados. As REM podem incluir equipamentos adquiridos com recursos de projetos institucionais ou individuais coordenados pela Administração Central ou por pesquisadores. 

  1. Condições para solicitar credenciamento e recredenciamento de um LPM 

3.1 Conhecer os termos da Resolução Normativa 1/2023/CEPESQ para verificar em qual categoria de LPM a proposta se enquadra. Para ser credenciado como LPM é necessário atender a todos os seguintes requisitos: 

3.1.1 Comprovar que está estruturado para prestar atendimento multiusuário com qualidade; 

3.1.2 Demonstrar a existência de demanda de usuários internos, de mais de um centro/unidade da UFSC;

3.1.3 Estar harmonizado com a política e as diretrizes de atuação dos LPM estabelecidas pelo Comitê Regulador de LPM da PROPESQ; 

3.1.4 Dispor de infraestrutura especializada para pesquisa; 

3.1.5 Apresentar nomes de dirigente e vice com perfis técnico-científicos compatíveis com a área de atuação do LPM; 

3.1.6 Apresentar composição do Comitê de Usuários, se existente; 

3.1.7 Possuir equipe de apoio técnico e administrativo e plano de capacitação para a equipe; 

3.1.8 Possuir site próprio no qual apresente os serviços que podem ser prestados e agendamento on-line; 

3.1.9 Apresentar modelo de gerenciamento envolvendo:

a) Política de Captação de Recursos; 

b) Associação a um Centro de Ensino. 

4. Projeto do LPM As condições estabelecidas no item 3 desse edital, devem ser organizadas em forma de um projeto para o LPM a ser credenciado ou recredenciado. 

5. Inscrição A proposta deve ser encaminhada ao Comitê Regulador da PROPESQ, via formulário em link específico na página da PROPESQ. Além de preencher o formulário deve-se anexar o projeto do LPM, contendo todas as condições estabelecidas no item 3 desse edital. O documento a ser anexado deve ser em formato PDF. 

6. Período de inscrição Essa Chamada permanecerá aberta por 180 dias a partir da data da publicação desta Chamada. 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS 

A Diretora do Centro de Ciências Jurídicas, da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, RESOLVE: 

Portaria de 11 de agosto de 2023

Nº 029/2023/CCJ – Art. 1º Atualizar a composição do Conselho da Unidade, designando o prof. Dr. João dos Passos Martins Neto, em substituição ao Prof. Rodolfo Joaquim Pinto da Luz, para completar o mandato até 19.04.2025. 

Portaria de 17 de agosto de 2023

Nº 30  – Art. 1º DESIGNAR, na forma do artigo n.º 158 da Portaria Normativa nº 007/GR/2007, de 15/10/2007, os servidores MIRELA SOUZA TOBIAS, CPF nº 058.588.819-12, Assistente em Administração; MARILDA APARECIDA DE OLIVEIRA EFFTING, CPF nº 509.771.649-34, Assistente em Administração; GABRIELA MATTEI DE SOUZA, CPF nº 063.649.959-69, Administradora; PATRICIA ZIMMERMANN DE FARIAS BENITES, CPF nº 711.731.619-53, Contínuo; CRISTIANE NERY DA FONSECA KOGUT, CPF nº 850.492.719-91, Assistente em Administração; EDUARDO DE MEIRELES KONESKI, CPF nº 087.163.489-90, Assistente em Administração; para, sob a presidência do primeiro, compor Comissão Interna para Elaboração do Inventário Físico dos Bens Móveis Permanentes do Centro de Ciências Jurídicas, referente ao exercício 2023. 

Art. 2º Os documentos produzidos pela Comissão deverão ser apresentados ao Agente Patrimonial Nato da Unidade inventariada tão logo finalizem os trabalhos, viabilizando o cumprimento do Cronograma de Inventário Anual amplamente divulgado na Instituição. 

Boletim Nº 152/2023 – 17/08/2023

17/08/2023 17:00

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 152/2023

Data da publicação: 17/08/2023

CAMPUS JOINVILLE

PORTARIAS Nº 078 a 082/2023/DCTJ

CÂMARA DE GRADUAÇÃO

RESOLUÇÕES Nº 21 a 24/2023/CGRAD

CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO

RESOLUÇÃO Nº 28/2023/CPG

GABINETE DA REITORIA

PORTARIAS 

Nº 1746 a 1789/2023/GR

Nº 052/2023/CORG/UFSC

Nº 02/MArquE/2023

Nº 002/2023/SODC/GR

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

PORTARIAS Nº 162 a 164/PROAD/2023

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA Nº 40/2023/PRODEGESP

PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO

PORTARIAS Nº 21, 22/2022/PROEX

PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA

PORTARIAS Nº 126 a 130/2023/PROGRAD

PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E INOVAÇÃO

PORTARIAS 

Nº 12, 013/2023/PROPESQ

Nº 14 a 18/2023/SINOVA/PROPESQ

SECRETARIA DE CULTURA, ARTE E ESPORTE 

PORTARIA Nº 14/2023/SECARTE

ADITIVO CHAMADA PÚBLICA 001/2023/DAC/SECARTE

CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO

EDITAL DE RECONVOCAÇÃO Nº 013/2023/CED

CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE

PORTARIAS Nº 236 a 245/2023/CCS

CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO

PORTARIAS Nº 120 a 122/2023/CC

CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS

PORTARIA Nº 132/2023/CFH

CENTRO SOCIOECONÔMICO

PORTARIA Nº 10/2023/CNM

CENTRO TECNOLÓGICO

1º AVISO DE RETIFICAÇÃO – EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 13/2023/DIR/CTC

CAMPUS JOINVILLE

 

CENTRO TECNOLÓGICO DE JOINVILLE

O DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO DE JOINVILLE, DO CAMPUS DE JOINVILLE, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE: 

 

Portarias de 8 de agosto de 2023

Nº 078/2023/DCTJ – Art. 1º CRIAR Comissão Especial para estudar, conceber e dimensionar as condições necessárias para a implementação de um curso de graduação relacionado à área da Administração, considerando os aspectos abaixo relacionados: 

. Quantidade de vagas anuais a serem ofertadas; 

. Incluir na proposta a curricularização da extensão, conforme previsto no Plano Nacional de Educação (PNE), Resolução nº 7 MEC/CNE/CES, de 18 de dezembro de 2018 e Resolução Normativa Nº 1/2020/CGRAD/CEx, de 3 de março de 2020; 

. Apresentar a minuta de Projeto Pedagógico de Curso (PPC) até o dia 30 de novembro de 2023, que contemple a justificativa do curso, matriz curricular, ementas e bibliografias das disciplinas, preferência de turno, quantitativo de docentes e de servidores técnico-administrativos, bem como de infraestrutura física necessária. 

Art. 2º DESIGNAR os professores e servidores técnico-administrativos abaixo relacionados, sob a presidência da primeira, para constituírem a Comissão Especial: 

  • Elisete Santos da Silva Zagheni; 
  • Janaína Renata Garcia; 
  • Bernardo Horn; 
  • Maria Eduarda Abdala José; 
  • Mariane Duarte; 
  • Taíza Rodrigues. 

Art. 3º Conceder aos membros da comissão supracitada 2 (duas) horas semanais para a execução da atividade, excetuando-se a Presidenta. 

Art. 4º Esta Portaria tem vigência e entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

Nº 079/2023/DCTJ –  Art. 1º – CONSTITUIR Comissão de Acompanhamento, Orientação e Avaliação de Estágio Probatório das docentes JESSIKA MELO DE ANDRADE e TAMIRIS GROSSL BADE, pertencentes ao quadro da Universidade Federal de Santa Catarina, Campus Joinville. 

Art. 2º – DESIGNAR para integrá-la, sob a presidência da primeira, os Professores: 

– TITULARES 

. TATIANA RENATA GARCIA; 

. ALINE DURRER PATELLI JULIANI E 

. SÉRGIO JUNICHI IDEHARA 

– SUPLENTES 

. JANAÍNA RENATA GARCIA; 

. ALEXANDRE MIERS ZABOT E 

. ANDRÉA HOLZ PFÜTZENREUTER. 

Art. 3º – Esta Portaria tem vigência a partir desta data e entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

Nº 080/2023/DCTJ – Art. 1º – ALTERAR a composição da Comissão de Acompanhamento, Orientação e Avaliação de Estágio Probatório do docente DALTON LUIZ RECH VIDOR, que passa a ser constituída, sob a presidência da primeira, como segue: 

Membros Titulares:  

Tatiana Renata Garcia;  

Pedro Paulo de Andrade Junior;  

Aline Durrer Patelli Juliani. 

Membros Suplentes:  

Valéria Bennack;  

Susie Cristine Keller;  

Roberto Simoni. 

Art. 3º – Esta Portaria tem vigência a partir desta data e entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC

Nº 081/2023/DCTJ –  Art. 1º Reconduzir ao cargo de Supervisor do Laboratório de Tecnologia da Soldagem o Professor Tiago Vieira da Cunha, cuja função será exercida com carga horária semanal de oito horas, tendo vigência de quatro anos e data de recondução retroativa a 11 de junho de 2023. 

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua emissão.

Portaria de 11 de agosto de 2023

Nº 082/2023/DCTJ – Art. 1º – REVOGAR portaria n. 079/2023/DCTJ. 

Art. 2º – INSTITUIR nova Comissão de Acompanhamento, Orientação e Avaliação de Estágio Probatório das docentes JESSIKA MELO DE ANDRADE e TAMIRIS GROSSL BADE, pertencentes ao quadro da Universidade Federal de Santa Catarina, Campus Joinville. 

Art. 3º – DESIGNAR para integrar a comissão supracitada, sob a presidência da primeira, os Professores: 

– TITULARES 

. TATIANA RENATA GARCIA; 

. MILTON EVANGELISTA DE OLIVEIRA FILHO E 

. SÉRGIO JUNICHI IDEHARA. 

– SUPLENTES 

. JANAÍNA RENATA GARCIA; 

. ALEXANDRE MIERS ZABOT E 

. ANDRÉA HOLZ PFÜTZENREUTER. 

Art. 4º – Esta Portaria tem vigência a partir desta data e entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

CÂMARA DE GRADUAÇÃO 

 

A PRESIDENTE DA CÂMARA DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE: 

Resoluções de 9 de agosto de 2023

Nº 21/2023/CGRAD – Art. 1º Aprovar a extinção do curso de Ciências Contábeis – EaD – UAB, 707. 

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Parecer nº 55/2023/CGRAD, acostado ao Processo nº 23080.045506/2022-14)

Nº 22/2023/CGRAD – Art. 1º Aprovar a extinção do curso de Letras – Licenciatura em Língua Espanhola – EaD-UAB – 711. 

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Parecer nº 61/2023/CGRAD, acostado ao Processo nº 23080.014649/2022-84)

Nº 23/2023/CGRAD – Art. 1º Aprovar a extinção do curso de Inglês e Português – Secretário Executivo Bilíngue. 

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Parecer nº 66/2023/CGRAD, acostado ao Processo nº 23080.042123/2023-75)

Resolução de 15 de agosto de 2023

Nº 24/2023/CGRAD – Art. 1º Aprovar a redução do número de disciplinas optativas do curso de Licenciatura – Letras – Língua Portuguesa e Literaturas de Língua Portuguesa para 198 h/a, e do curso de Bacharelado – Letras – Língua Portuguesa e Literaturas de Língua Portuguesa para 198h/a, com a consequente redução do número total de horas dos referidos cursos. Dessa forma a carga horária total do curso de 3924 h/a (3270 horas) passará a ser de 3852 h/a (3210 horas). 

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Parecer nº 64/2023/CGRAD, acostado ao processo nº 23080.020237/2023-64) 

CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO 

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, em conformidade com a Resolução Normativa nº 154/2021/CUn, de 4 de outubro de 2021 e, considerando a deliberação do Plenário relativa ao Parecer nº 43/2023/CPG, acostado ao processo nº 23080.044019/2023-15, RESOLVE: 

RESOLUÇÃO Nº 28/2023/CPG, DE 10 DE AGOSTO DE 2023 

Art. 1º – Aprovar, na forma do anexo, a readequação do Regimento Interno do Programa de Pós-Graduação em Engenharia e Ciências Mecânicas, campus Joinville, da Universidade Federal de Santa Catarina. 

Art. 2º – Esta resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

REGIMENTO INTERNO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA E CIÊNCIAS MECÂNICAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA 

TÍTULO I 

DISPOSIÇÕES INICIAIS 

Art. 1º O Programa de Pós-Graduação stricto sensu em Engenharia e Ciências Mecânicas (Pós-ECM) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) organiza-se em nível de mestrado, em regime acadêmico, independente e conclusivo. 

Art. 2º O Pós-ECM tem como objetivo a formação de recursos humanos qualificados, em alto nível, comprometidos com o avanço do conhecimento e da inovação nas áreas de ciência e tecnologia, para promover o fomento do ensino, da pesquisa e extensão acadêmicas, e de outras atividades profissionais correlatas ao seu âmbito de atuação, contribuindo para a formação de docentes e pesquisadores. 

Parágrafo único. O Pós-ECM é estruturado em áreas de concentração, nas quais as atividades desenvolvidas são norteadas pelas suas respectivas linhas de pesquisa que representam os focos de atuação dos corpos docente e discente. 

TÍTULO II 

DA COORDENAÇÃO DIDÁTICA E ADMINISTRATIVA DOS PROGRAMAS DE PÓS-GRADUAÇÃO 

CAPÍTULO I 

DA COORDENAÇÃO DIDÁTICA 

Seção I 

Das Disposições Gerais 

Art. 3º A Coordenação didática do Pós-ECM caberá às seguintes instâncias colegiadas:

I – Colegiado Pleno;

II – Colegiado Delegado. 

Seção II 

Da Composição dos Colegiados 

Art. 4º O Colegiado Pleno do Pós-ECM terá a seguinte composição: 

I – todos os docentes credenciados como permanentes, que integram o quadro de pessoal docente efetivo da UFSC, tendo o coordenador como presidente e o subcoordenador como vice-presidente; 

II – representantes do corpo discente, eleitos pelos alunos regularmente matriculados, na proporção de 1/5 (um quinto) dos membros docentes do Colegiado Pleno, sendo a fração superior a 0,5 (zero vírgula cinco) computada como 1 (um) representante; 

III – representantes dos professores credenciados como permanentes que não integram o quadro de pessoal docente efetivo da UFSC, eleitos pelos seus pares, na proporção de, pelo menos, 1/5 (um quinto) dos membros docentes efetivos do Colegiado Pleno, sendo a fração superior a 0,5 (zero vírgula cinco) computada como 1 (um) representante; 

IV – chefia de departamento ou da unidade administrativa equivalente que abrigar o maior número de docentes credenciados como permanentes; 

V – uma(um) representante das(os) servidoras(es) técnico-administrativas(os) vinculadas(os) ao Pós-ECM.

§ 1º A representação discente será eleita pelos próprios discentes para um mandato de um ano, permitida uma reeleição, com a nomeação de titulares e suplentes.

§ 2º O mandato da(o) representante das(os) servidoras(es) técnico administrativas(os) será de 2 (dois) anos, sendo permitida a recondução. 

Art. 5º O Colegiado Delegado do Pós-ECM terá a seguinte composição: 

I – coordenador, como presidente, e o subcoordenador, como vice-presidente; 

II – coordenador, como membro titular, e subcoordenador, como membro suplente, da gestão anterior do programa, desde que estejam credenciados como docentes permanentes. Caso um deles ou ambos não estejam, considera-se esta posição vacante na composição do Colegiado até que seja preenchida por docente que se enquadre em seus requisitos; 

III – docentes credenciados como permanentes no programa, sendo um titular e um suplente por área de concentração, eleitos exclusivamente pelos docentes permanentes de suas respectivas áreas; 

IV – representação discente, composta por um titular e um suplente, ambos regularmente matriculados, eleitos por seus pares também regularmente matriculados; 

V – uma(um) representante das(os) servidoras(es) técnico-administrativas(os) vinculadas(os) ao Pós-ECM.

§ 1º A designação dos membros do colegiado delegado, com seus respectivos mandatos, será efetuada pela direção da respectiva unidade universitária.

§ 2º O mandato dos membros titulares e suplentes será de 2 (dois) anos para os docentes, e de 1 (um) ano para os discentes, sendo permitida uma reeleição em ambos os casos.

§ 3º O mandato da(o) representante das(os) servidoras(es) técnico administrativas(os) será de 2 (dois) anos, sendo permitida a recondução.

§ 4º Ao coordenador da última gestão e aos membros titulares representantes do corpo docente no Colegiado Delegado será atribuída a carga horária de 2 (duas) horas semanais.

§ 5º Em caso de vacância, o cargo de um representante titular deverá ser substituído pelo suplente, a fim de completar o mandato, e um novo suplente deve ser eleito pelos seus pares. O mesmo processo eletivo deverá ocorrer em caso de vacância de um membro suplente.

§ 6º Concluído o processo eleitoral, o coordenador encaminhará a relação dos membros, com seus respectivos mandatos, à Direção Geral da Unidade para emissão da Portaria de designação. 

Seção III 

Das Reuniões dos Colegiados 

Art. 6º O Colegiado Pleno poderá reunir-se de forma extraordinária sempre que necessário, por convocação da Coordenação ou mediante solicitação formal de, pelo menos, 2/3 (dois terços) de seus membros, devendo a convocação ocorrer com a antecedência mínima de 48 horas (quarenta e oito horas). 

Parágrafo único. Em cada semestre, a primeira reunião que ocorrer será denominada ordinária, e as demais extraordinárias. 

Art. 7º O Colegiado Delegado se reunirá de forma ordinária uma vez por mês ou de forma extraordinária sempre que necessário por convocação da Coordenação ou mediante solicitação formal de, pelo menos, 2/3 (dois terços) de seus membros, devendo a convocação ocorrer com a antecedência mínima de 48 horas (quarenta e oito horas).

§ 1º Em caso de necessidade de ausência do membro titular, este poderá ser substituído pelo membro suplente.

§ 2º Todo membro que apresentar três faltas consecutivas ou seis faltas alternadas sem justificativa será automaticamente desligado do Colegiado Delegado, sendo substituído pelo seu suplente ou por membro eleito a partir de processo eleitoral específico. 

Art. 8º Os Colegiados Pleno e Delegado somente se reunirão com a presença da maioria simples de seus membros e deliberarão pelos votos da maioria simples dos presentes à reunião. 

§ 1º O presidente, além do voto comum, em caso de empate, terá também o voto de qualidade.

§ 2º É permitida a participação dos membros dos Colegiados nas reuniões por meio de sistema de interação de áudio e vídeo em tempo real, desde que haja esta disponibilidade, a qual será considerada no cômputo do quórum da reunião.

Seção IV 

Das Competências dos Colegiados 

Art. 9º Compete ao Colegiado Pleno do Pós-ECM: 

I – aprovar o regimento do programa e as suas alterações, submetendo-os à homologação da Câmara de Pós-Graduação; 

II – estabelecer as diretrizes gerais do programa; 

III – aprovar reestruturações no currículo do programa, submetendo-as à homologação da Câmara de Pós-Graduação (CPG); 

IV – eleger o coordenador e o subcoordenador, observado o disposto neste regimento e na Resolução Normativa que dispõe sobre a pós-graduação stricto sensu da UFSC; 

V – estabelecer os critérios específicos para credenciamento e recredenciamento de docentes, observado o disposto neste regimento e na Resolução Normativa que dispõe sobre a pós-graduação stricto sensu da UFSC, submetendo-os à homologação da Câmara de Pós- Graduação; 

VI – julgar, em grau de recurso, as decisões do coordenador, a ser interposto no prazo de 10 (dez) dias a contar da ciência da decisão recorrida; 

VII – manifestar-se, sempre que convocado, sobre questões de interesse da pós-graduação stricto sensu; 

VIII – aprovar os planos e relatórios anuais de atividades acadêmicas e de aplicação de recursos; 

IX – aprovar a criação, extinção ou alteração de áreas de concentração, submetendo-as à homologação da CPG; 

X – propor as medidas necessárias à integração da Pós-Graduação com o ensino de Graduação, e, quando possível, com a educação básica; 

XI – decidir os procedimentos para aprovação das bancas examinadoras de qualificação e de defesa de trabalhos de conclusão do curso; 

XII – decidir os procedimentos para aprovação das indicações dos coorientadores de trabalhos de conclusão encaminhadas pelos orientadores; e 

XIII – zelar pelo cumprimento deste regimento e da Resolução Normativa que dispõe sobre a pós-graduação stricto sensu da UFSC. 

Art. 10. Caberá ao Colegiado Delegado do Pós-ECM: 

I – propor ao Colegiado Pleno alterações no regimento do programa, no currículo dos cursos e nas normas de credenciamento e recredenciamento de professores; 

II – aprovar o credenciamento inicial e o recredenciamento de professores; 

III- aprovar a programação periódica dos cursos proposta pelo coordenador, observado o calendário acadêmico da UFSC; 

IV – aprovar o plano de aplicação de recursos do programa apresentado pelo coordenador; 

V – estabelecer os critérios de alocação de bolsas atribuídas ao programa, observadas as regras das agências de fomento; 

VI – aprovar as Comissões de Bolsa e de Seleção para admissão de discentes no programa; 

VII – aprovar a proposta de Edital de seleção de discentes apresentada pelo coordenador e homologar o resultado do processo seletivo; 

VIII – aprovar o plano de trabalho de cada estudante que solicitar matrícula na disciplina “Estágio de Docência”, observado o disposto na resolução da Câmara de Pós Graduação que regulamenta a matéria; 

IX – decidir nos casos de pedidos de declinação de orientação e substituição de orientador; 

X – decidir sobre a aceitação de créditos obtidos em outros cursos de pós graduação, observado o disposto na Resolução Normativa que dispõe sobre a pós-graduação stricto sensu da UFSC; 

XI – decidir sobre pedidos de antecipação e prorrogação de prazo de conclusão de curso, observado o disposto neste regimento e na Resolução Normativa que dispõe sobre a pós-graduação stricto sensu da UFSC; 

XII – decidir sobre os pedidos de defesa fora de prazo e de depósito fora de prazo do trabalho de conclusão de curso na Biblioteca Universitária; 

XIII – deliberar sobre propostas de criação ou alteração de disciplinas; 

XIV – deliberar sobre processos de transferência e desligamento de estudantes; 

XV – dar assessoria ao coordenador, visando ao bom funcionamento do programa; 

XVI – propor convênios de interesse do programa, observados os trâmites processuais da UFSC; 

XVII – deliberar sobre outras questões acadêmicas previstas neste regimento e na Resolução Normativa que dispõe sobre a pós-graduação stricto sensu da UFSC. 

XVIII – apreciar, em grau de recurso, as decisões da Comissão de Bolsas; 

XIX – apreciar, em grau de recurso, as decisões da Comissão de Seleção para admissão de estudantes no programa; 

XX – zelar pelo cumprimento deste regimento e da Resolução Normativa que dispõe sobre a pós-graduação stricto sensu da UFSC.  

CAPÍTULO II 

DA COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA 

Seção I 

Disposições Gerais 

Art. 11. A Coordenação Administrativa do Pós-ECM será exercida por um coordenador e um subcoordenador, integrantes do quadro de pessoal docente efetivo da UFSC, credenciados como docentes permanentes no programa, e eleitos pelos membros do Colegiado Pleno, com mandato de 2 (dois) anos, permitida uma reeleição. 

Parágrafo único. Terminado o mandato do coordenador, não havendo candidatos para o cargo, será designado, em caráter pro tempore, o membro mais antigo dos integrantes do quadro de pessoal docente efetivo da UFSC pertencente ao Colegiado Pleno do programa. 

Art. 12. O subcoordenador substituirá o coordenador nas suas faltas e nos seus impedimentos e completará o seu mandato em caso de vacância.

§ 1º Ocorrendo vacância da coordenação, será eleito pelo Colegiado Pleno o novo subcoordenador do programa, o qual acompanhará o mandato do titular.

§ 2º No caso de vacância da subcoordenação, segue-se a regra definida no § 1º deste artigo. 

Seção II 

Das Competências do Coordenador 

Art. 13. Caberá ao coordenador do Programa de Pós-Graduação: 

I – convocar e presidir as reuniões dos Colegiados; 

II – elaborar as programações dos cursos, respeitando o calendário acadêmico, submetendo-as à aprovação do Colegiado Delegado; 

III – preparar o plano de aplicação de recursos do programa, submetendo-o à aprovação do Colegiado Delegado; 

IV – elaborar os relatórios anuais de atividades e de aplicação de recursos, submetendo-os à apreciação do Colegiado Pleno; 

V – submeter à aprovação do Colegiado Delegado os nomes dos professores que integrarão: 

a) a comissão de seleção para admissão de estudantes no programa; 

b) a comissão de bolsas; 

c) a comissão de credenciamento e recredenciamento de docentes.  

VI – decidir sobre as bancas examinadoras de qualificação e de defesa de trabalhos de conclusão do curso; 

VII – decidir sobre as indicações de coorientadores de trabalhos de conclusão encaminhadas pelos orientadores; 

VIII – definir, em conjunto com as chefias de departamentos ou de unidades administrativas equivalentes e os coordenadores dos cursos de graduação, as disciplinas que poderão contar com a participação dos estudantes de pós-graduação matriculados na disciplina “Estágio de Docência”; 

IX – decidir ad referendum do Colegiado Pleno ou Delegado, em casos de urgência ou inexistência de quórum, devendo a decisão ser apreciada pelo Colegiado equivalente dentro de 30 (trinta) dias; 

X – articular-se com a Pró-Reitoria de Pós-Graduação (PROPG) para acompanhamento, execução e avaliação das atividades do programa; 

XI – coordenar todas as atividades do programa sob sua responsabilidade; 

XII – representar o Programa, interna e externamente à Universidade, nas situações relativas à sua competência; 

XIII – delegar competência para execução de tarefas específicas; 

XIV – zelar pelo cumprimento deste regimento, das normas internas do programa e da Resolução Normativa que dispõe sobre a pós-graduação stricto sensu da UFSC; e 

XV – assinar os termos de compromisso firmados entre o estudante e a parte cedente de estágios não obrigatórios, desde que previstos na estrutura curricular do programa, nos termos da Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008. 

Parágrafo único. Nos casos previstos no inciso IX, persistindo a inexistência de quórum para nova reunião convocada com a mesma finalidade, será o ato considerado ratificado. 

CAPÍTULO III 

DO CORPO DOCENTE 

Seção I Disposições Gerais 

Art. 14. O corpo docente do Pós-ECM será constituído por professores doutores credenciados pelo Colegiado Delegado, de acordo com as seguintes categorias: 

I – professores permanentes; 

II – professores colaboradores;

III – professores visitantes.

Art. 15. O credenciamento e o recredenciamento periódico dos docentes do Pós-ECM observarão os requisitos previstos neste Capítulo, os critérios específicos estabelecidos pelo Colegiado Pleno em norma específica do programa sobre o tema, bem como os critérios do Sistema Nacional de Pós-Graduação (SNPG). 

Art. 16. Os professores pretendentes ao credenciamento poderão candidatar-se individualmente ou poderão ser indicados pelas áreas de concentração, em regime de fluxo contínuo.

§ 1º A solicitação de credenciamento deverá ser encaminhada pelo professor ao coordenador do programa, juntamente com a documentação comprobatória a ser avaliada, indicando as áreas de concentração e linhas de pesquisa que tem interesse, indicação de horas de dedicação ao programa e quais disciplinas, elencadas no programa, tem disponibilidade de ministrar.

§ 2º O Colegiado Delegado definirá o período de validade deste credenciamento, não podendo ser inferior a 24 (vinte e quatro) meses ou superior a 48 (quarenta e oito) meses, de forma que o recredenciamento do professor venha a coincidir com o recredenciamento dos demais professores do programa. 

Art. 17. O processo de recredenciamento de professores será realizado de forma periódica, sempre no segundo e quarto anos do quadriênio vigente, e terá validade de 2 (dois) anos. Parágrafo único. Os critérios de avaliação do docente, para os fins do disposto no caput deste artigo, por ocasião do recredenciamento, deverão contemplar a avaliação pelo corpo discente. 

Art. 18. Tanto o credenciamento quanto o recredenciamento do corpo docente do programa deverão ser aprovados pelo Colegiado Delegado e homologados pela Câmara de Pós-Graduação. 

Art. 19. A atuação eventual em atividades esporádicas não caracteriza um professor ou pesquisador como integrante do corpo docente do programa em nenhuma das classificações previstas no Art. 14. 

Parágrafo único. Por atividades esporádicas a que se refere o caput entendem-se as palestras ou conferências, a participação em bancas examinadoras, a colaboração em disciplinas, a coautoria de trabalhos publicados, coorientação ou cotutela de trabalhos de conclusão de curso, a participação em projetos de pesquisa e em outras atividades acadêmicas caracterizadas como esporádicas.  

Seção II 

Dos Professores Permanentes 

Art. 20. Podem integrar a categoria de permanentes os professores enquadrados e declarados anualmente pelo programa na plataforma Sucupira e que desenvolvam as seguintes atividades: 

I – desenvolvimento, com regularidade, de atividades de ensino no Pós-ECM; 

II – participação em projetos de pesquisa do Pós-ECM; 

III – orientação, com regularidade, de alunos de mestrado e/ou doutorado do Pós-ECM; 

IV – regularidade e qualidade na produção intelectual; 

V – vínculo funcional-administrativo com a instituição.

§ 1º As funções administrativas no programa serão atribuídas aos professores permanentes do quadro de pessoal professor efetivo da UFSC.

§ 2º O número de programas em que o docente poderá ser credenciado como permanente deve seguir as diretrizes estabelecidas pelo SNPG e pela CPG.

§ 3º O afastamento temporário de docentes permanentes para realização de estágio pós-doutoral, estágio sênior ou outras atividades acadêmicas relevantes não impede a manutenção do seu credenciamento e tampouco a aquisição de novas orientações, desde que mantidas as atividades previstas nos incisos II e IV deste artigo. 

Art. 21. Em casos especiais e devidamente justificados, docentes não integrantes do quadro de pessoal efetivo da UFSC que vierem a colaborar nas atividades de pesquisa, ensino e orientação junto ao Pós-ECM, poderão ser credenciados como permanentes nas seguintes situações: 

I – quando recebam bolsa de fixação de docentes ou pesquisadores de agências federais ou estaduais de fomento; 

II – quando, na qualidade de professores ou pesquisadores aposentados, tenham formalizado termo de adesão para prestar serviço voluntário na Universidade nos termos da legislação vigente; 

III – quando tenham sido cedidos, por acordo formal, para atuar na UFSC; 

IV – a critério do programa, quando os docentes estiverem em afastamento longo para a realização de estágio pós-doutoral, estágio sênior ou atividade relevante em Educação, Ciência, Tecnologia e Inovação e não desenvolverem, com regularidade, atividades de ensino na Pós-Graduação e projetos de pesquisa; 

V – docentes ou pesquisadores integrantes do quadro de pessoal de outras instituições de ensino superior ou de Pesquisa, mediante a formalização de convênio específico com a instituição de origem, por um período determinado; 

VI – docentes ou pesquisadores que, mediante a formalização de termo de adesão, vierem a prestar serviço voluntário na Universidade nos termos da legislação pertinente; ou

VII – professores visitantes com acordo formal com a UFSC. 

Seção III 

Dos Professores Colaboradores 

Art. 22. Podem integrar a categoria de colaboradores os demais membros do corpo docente do programa que não atendam a todos os requisitos para serem enquadrados como professores permanentes ou como visitantes, incluídos os bolsistas de pós-doutorado, mas que participem de forma sistemática do desenvolvimento de projetos de pesquisa ou atividades de ensino ou extensão, independentemente de possuírem ou não vínculo com a instituição.

§ 1º As atividades desenvolvidas pelo(a) professor(a) colaborador(a) deverão atender aos requisitos previstos nos documentos da respectiva área de avaliação do SNPG.

§ 2º A atividade de Pesquisa ou Extensão poderá ser executada com a orientação de mestrandos.

§ 3º Docentes e pesquisadores não integrantes do quadro de pessoal efetivo da UFSC poderão ser credenciados como colaboradores, respeitadas as condições definidas nos incisos I a VII do art. 21 desta resolução normativa. 

Seção IV 

Dos Professores Visitantes 

Art. 23. Podem integrar a categoria de visitantes os docentes ou pesquisadores com vínculo funcional-administrativo com outras instituições, brasileiras ou não, que sejam liberados, mediante acordo formal, das atividades correspondentes a tal vínculo para colaborarem, por um período contínuo de tempo e em regime de dedicação integral, em projeto de pesquisa e/ou atividades de ensino no programa, permitindo-se que atuem como coorientadores.

§ 1º A atuação dos docentes ou pesquisadores visitantes no programa deverá ser viabilizada por contrato de trabalho por tempo determinado com a instituição ou por bolsa concedida para esse fim, pela própria instituição ou por agência de fomento.

§ 2º A Câmara de Pós-Graduação estabelecerá as normas e os procedimentos para contratação de professor(a) visitante na UFSC.

TÍTULO III 

DA ORGANIZAÇÃO ACADÊMICA 

CAPÍTULO I 

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 

Art. 24. A estrutura acadêmica do curso de mestrado no Pós-ECM será organizada em áreas de concentração e linhas de pesquisa que representam os focos de atuação do seu corpo docente e discente.

§ 1º Cada professor credenciado no programa poderá participar de mais de uma área de concentração, desde que mantenha atuação e projetos de pesquisa cujas atividades justifiquem seu cadastrado em linhas de pesquisa de mais de uma área.

§ 2º O professor participante de mais de uma área de concentração definirá qual é a sua área principal, a qual será o foco de sua atuação no ensino e orientação e ficará registrada para fins de representação docente no Colegiado Delegado.

§ 3º O professor participante de mais de uma área de concentração poderá orientar e lecionar tanto na sua área principal quanto nas secundárias. 

Art. 25. O curso de mestrado terá a duração mínima de 12 (doze) e máxima de 24 (vinte e quatro) meses. 

Parágrafo único. Excepcionalmente ao disposto no Sistema Nacional de Pós Graduação, por solicitação justificada do discente com anuência do orientador, os prazos a que se refere o caput deste artigo poderão ser antecipados, mediante decisão do Colegiado Delegado. 

Art. 26. Nos casos de afastamentos em razão de tratamento de saúde, do estudante ou de seu familiar, que ocasione o impedimento de participação das atividades do curso, os prazos a que se refere o Art. 25 poderão ser suspensos mediante solicitação do estudante, devidamente comprovada por atestado médico.

§ 1º Entende-se por familiares que justifiquem afastamento do estudante o cônjuge ou companheiro, os pais, os filhos, o padrasto ou madrasta, bem como enteado ou dependente que vivam comprovadamente às expensas do estudante.

§ 2º O atestado médico deverá ser entregue na secretaria do programa de Pós-Graduação em até 15 (quinze) dias úteis após o primeiro dia do atestado médico, cabendo ao estudante ou seu representante a responsabilidade de protocolar seu pedido em observância a esse prazo.

§ 3º Caso o requerimento seja intempestivo, o estudante perderá o direito de gozar do afastamento para tratamento de saúde dos dias já transcorridos.

§ 4º O período máximo de afastamento para tratamento de saúde de familiar será de 90 (noventa) dias.

§ 5º O período máximo de afastamento para tratamento de saúde do estudante será de 180 (cento e oitenta) dias, prorrogável por mais 180 (cento e oitenta) dias.

§ 6º Os atestados médicos com períodos inferiores a 30 (trinta) dias não serão considerados afastamento para tratamento de saúde, cujos períodos não serão acrescidos ao prazo para conclusão do curso. 

Art. 27. Os afastamentos em razão de maternidade ou de paternidade serão concedidos por período equivalente ao permitido aos servidores públicos federais, mediante apresentação de certidão de nascimento ou de adoção à secretaria do programa. 

CAPÍTULO II 

DO CURRÍCULO 

Art. 28. As disciplinas do curso de mestrado do Pós-ECM, independentemente de seu caráter teórico ou prático, serão classificadas nas seguintes modalidades: 

I – disciplinas obrigatórias, consideradas indispensáveis à formação do estudante, podendo ser gerais ou específicas de uma área de concentração ou linha de Pesquisa; ou 

II – disciplinas eletivas: 

a) disciplinas que compõem as áreas de concentração, cujos conteúdos contemplem aspectos mais específicos; e 

b) demais disciplinas que compõem os campos de conhecimento do programa.

§ 1º O currículo do curso de mestrado do Pós-ECM deverá prever elenco variado de disciplinas, de modo a garantir a possibilidade de opção e a flexibilização do plano de trabalho do discente.

§ 2º As propostas de criação ou alteração de disciplinas deverão ser acompanhadas de justificativa e caracterizadas por nome, ementa detalhada, bibliografia, carga horária, número de créditos e corpo docente responsável pelo seu oferecimento, submetidas à aprovação do Colegiado Delegado e encaminhadas à PROPG para inserção no Sistema de Controle Acadêmico da Pós-Graduação (CAPG).

§ 3º Os professores externos ao programa poderão participar, por meio de sistema de áudio e vídeo em tempo real, na docência compartilhada de disciplinas. 

Art. 29. O Estágio de Docência é uma disciplina que objetiva a preparação para a docência e a qualificação do ensino de Graduação.

§ 1º A carga horária máxima do Estágio de Docência será de 4 (quatro) horas semanais, e seus créditos integrarão disciplinas, conforme este regimento.

§ 2º O Estágio de Docência deverá respeitar as normas e os procedimentos estabelecidos pela Câmara de Pós-Graduação.  

Art. 30. O estágio não obrigatório compreende a participação em atividades supervisionadas, orientadas e avaliadas de Ensino, Pesquisa, Extensão, desenvolvimento institucional ou inovação, que proporcionam ao estudante aprendizagem social, profissional ou cultural, vinculadas a sua área de formação acadêmico-profissional. 

Parágrafo único. A realização do estágio não obrigatório deverá respeitar as normas e os procedimentos estabelecidos pela Câmara de Pós-Graduação. 

Art. 31. O estágio de tutoria compreende uma atividade curricular junto ao Programa Institucional de Apoio Pedagógico aos Estudantes (PIAPE), cuja realização deverá respeitar as normas e os procedimentos estabelecidos pela Câmara de Pós-Graduação. 

CAPÍTULO III 

DA CARGA HORÁRIA E DO SISTEMA DE CRÉDITOS 

Art. 32. O curso de mestrado do Pós-ECM terá a carga horária prevista neste regimento, expressa em unidades de crédito. § 1º A carga horária mínima para conclusão do curso será de 24 (vinte e quatro) créditos, sendo: 

I – pelo menos 6 (seis) créditos em disciplinas obrigatórias, sendo pelo menos 3 (três) da área de concentração do discente e 3 (três) em disciplina comum a todas as áreas; 

II – até 3 (três) em atividades complementares; e 

III – 6 (seis) atribuídos à dissertação. § 2º Para os fins do disposto no caput deste artigo, cada unidade de crédito corresponderá a: 

I – 15 (quinze) horas em disciplinas teóricas, teórico-práticas ou práticas; ou 

II – 30 (trinta) horas em atividades complementares. § 3º O programa estabelecerá as diretrizes para realização e validação de atividades complementares por meio de normativa interna. 

Art. 33. Poderão ser validados créditos obtidos em disciplinas de outros cursos de pós-graduação stricto sensu credenciados pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior e reconhecidos pelo Conselho Nacional de Educação e de cursos de pósgraduação lato sensu oferecidos pela UFSC, mediante aprovação do Colegiado Delegado, de acordo com os seguintes critérios: 

I – poderão ser validados até 9 (nove) créditos cursados em Programas de PósGraduação stricto sensu externos ao Pós-ECM; 

II – poderão ser validados até 3 (três) créditos cursados em Programas de PósGraduação lato sensu ofertados pela UFSC; 

III – não é permitida a validação de créditos obtidos em Estágios de Docência; 

IV – poderão ser validados créditos obtidos em cursos de pós-graduação estrangeiros, desde que aprovado pelo Colegiado Delegado.

§ 1º Somente poderão ser validadas disciplinas cuja nota final tenha sido igual ou superior a 7,0 (sete) pontos.

§ 2º Em casos de não correspondência direta entre notas numéricas e conceitos estabelecidos por outros Programas de Pós-Graduação, em processos de validação de disciplinas, vale a equivalência disposta no Art. 48.

§ 3º As disciplinas a serem validadas devem possuir afinidade às áreas de concentração do programa, podendo os créditos serem validados parcial ou totalmente de acordo com análise do Colegiado Delegado.

§ 4º Apenas poderão ser validadas disciplinas cursadas nos últimos 10 (dez) anos, contados da data de ingresso no programa como discente regular. 

CAPÍTULO IV 

DA PROFICIÊNCIA EM IDIOMAS 

Art. 34. Será exigida a comprovação de proficiência em língua inglesa, podendo ocorrer no prazo de até 12 meses a contar da data de matrícula como aluno regular do programa, descontados os períodos de trancamento e afastamento.

§ 1º São válidas as proficiências aplicadas pela própria UFSC ou, mediante aprovação do Colegiado Delegado, aplicadas por outras instituições.

§ 2º O estudo de idiomas estrangeiros para aprovação de proficiência não gera direito a créditos no programa.

§ 3º Os discentes estrangeiros do programa deverão também comprovar proficiência em língua portuguesa, a qual poderá ser dispensada por decisão do Colegiado Delegado.

§ 4º Discentes que possuam a língua inglesa como nativa estão dispensados da comprovação de proficiência neste idioma, bastando a apresentação de passaporte que comprove a nacionalidade pertinente.

§ 5º Nenhum discente em débito com as exigências de proficiência em idiomas poderá submeter-se à defesa de dissertação. 

CAPÍTULO V 

DA PROGRAMAÇÃO PERIÓDICA DOS CURSOS 

Art. 35. A programação periódica do curso de mestrado em Engenharia e Ciências Mecânicas, especificará as disciplinas e as demais atividades acadêmicas com o número de créditos, cargas horárias e ementas correspondentes e fixará os períodos de matrícula e de ajuste de matrícula. 

§ 1º As atividades práticas do programa poderão funcionar em fluxo contínuo, de modo a não prejudicar o andamento dos projetos de pesquisa.

§ 2º As disciplinas somente poderão ser ofertadas quando tiverem um mínimo de 4 (quatro) estudantes regularmente matriculados na pós-graduação da UFSC ou estudantes em convênio, salvo no caso da oferta de disciplinas obrigatórias e excepcionalidades devidamente justificadas. 

TÍTULO IV 

DO REGIME ESCOLAR 

CAPÍTULO I 

DA ADMISSÃO 

Art. 36. A admissão no Pós-ECM é condicionada à conclusão do curso de graduação no país ou no exterior, reconhecido ou revalidado pelo Ministério da Educação (MEC).

§ 1º Caso o diploma de graduação ainda não tenha sido expedido pela instituição de origem, poderá ser aceita declaração de colação de grau, devendo-se exigir a apresentação do diploma em até 12 (doze) meses a partir do ingresso no programa.

§ 2º Os diplomas obtidos no exterior deverão seguir as normas de reconhecimento e revalidação vigentes na UFSC. 

Art. 37. Poderão ser admitidos diplomados em cursos de graduação no exterior, mediante o reconhecimento pelo Colegiado Delegado do diploma apresentado.

§ 1º O reconhecimento a que se refere o caput destina-se exclusivamente ao ingresso do discente no Pós-ECM, não conferindo validade nacional ao título.

§ 2º Os diplomas de cursos de Graduação no exterior devem ser apostilados no país signatário da Convenção de Haia ou autenticados por autoridade consular competente no caso de país não signatário, exceto quando amparados por acordos diplomáticos específicos. 

Art. 38. O programa publicará Edital de seleção de discentes respeitando as Resoluções Normativas 154/2021/CUn e 145/2020/CUn, estabelecendo o número de vagas, os prazos, a forma de avaliação, os critérios de seleção e a documentação exigida. 

Art. 39. A condução do processo de seleção dos discentes regulares será feita pela Comissão de Seleção do programa, respeitados o disposto neste regimento e no edital de seleção vigente. 

Parágrafo único. A Comissão de Seleção do programa será formada por pelo menos 2 (dois) docentes permanentes de cada área de concentração do programa, e opinarão sobre todos os candidatos inscritos, nos prazos previstos no Edital de seleção ou, excepcionalmente, em casos individuais, em qualquer época. 

CAPÍTULO II 

DA MATRÍCULA 

Art. 40. A primeira matrícula no curso definirá o início da vinculação do estudante ao Pós-ECM e será efetuada mediante a apresentação dos documentos originais exigidos no Edital de seleção, para fins de autenticação na secretaria.

§ 1º A data de efetivação da matrícula de ingresso corresponderá ao 1º (primeiro) dia do período letivo de início das atividades do discente, de acordo com o calendário acadêmico.

§ 2º Para ser matriculado, o candidato deverá ter sido selecionado pelo programa ou ter obtido transferência de outro programa/curso stricto sensu reconhecido pelo SNPG.

§ 3º O ingresso por transferência somente poderá ser efetivado mediante aprovação do Colegiado Delegado e terá como início a data da primeira matrícula no curso de origem.

§ 4º Nos casos de validação de créditos para discentes oriundos de transferência, valem as mesmas regras estabelecidas no Art. 33;

§ 5º O discente não poderá matricular-se no Pós-ECM, estando vinculado a outro Programa de Pós-Graduação stricto sensu, seja de instituições públicas ou privadas. 

Art. 41. Nos prazos estabelecidos na programação periódica do programa, o discente deverá matricular-se em disciplinas e demais atividades acadêmicas.

§ 1º Não é permitida a assistência de aulas por discente em condição ouvinte, isto é, que não esteja devidamente matriculado na respectiva disciplina que deseja cursar.

§ 2º A matrícula de discentes estrangeiros e suas renovações ficarão condicionadas à apresentação de visto de estudante vigente, de visto permanente ou de declaração da Polícia Federal, atestando situação regular no país para tal fim.

§ 3º A matrícula em regime de cotutela será efetivada mediante convenção firmada entre as instituições envolvidas, observado o disposto na Resolução específica que regulamenta a matéria.

§ 4º A matrícula de discentes em estágios de mobilidade ou intercâmbio estudantil será aceita mediante termos de compromisso entre orientadores ou responsáveis, com aval da Coordenação do programa. 

Art. 42. O programa publicará Edital de seleção de discentes para disciplinas isoladas, estabelecendo a forma de avaliação e a documentação exigida. 

Parágrafo único. Poderão candidatar-se às vagas em disciplinas isoladas todos os que possuam formação acadêmica pertinente às condições previstas em Edital, ou discentes não diplomados que estejam cursando as 4 (quatro) últimas fases do curso de graduação. 

Art. 43. O curso de mestrado terá a duração mínima de 12 (doze) e máxima de 24 (vinte e quatro) meses, podendo os prazos ser acrescidos em até 50%, mediante mecanismos de prorrogação, excetuados os períodos de trancamento, licença maternidade e a licença para tratamento de saúde. 

Art. 44. O discente poderá trancar matrícula por até 12 (doze) meses, em períodos letivos completos, sendo o mínimo um período letivo.

§ 1º O trancamento de matrícula poderá ser cancelado a qualquer momento, resguardado o período mínimo definido no caput, ou a qualquer momento, para defesa do trabalho de conclusão de curso.

§ 2º Não será permitido o trancamento da matrícula nas seguintes condições: 

I – no primeiro período letivos; 

II – em período de prorrogação de prazo para conclusão do curso.

§ 3º Durante o período de trancamento, o discente não poderá cursar nenhuma disciplina oferecida pelo Pós-ECM, apresentar a qualificação e nem postular validação de créditos cursados em outras instituições que compreendam o período de trancamento solicitado ao Pós-ECM. 

Art. 45. A prorrogação é entendida como uma extensão excepcional do prazo máximo previsto no Art. 25, mediante aprovação do Colegiado Delegado, observados os critérios descritos neste regimento e em Norma específica do programa sobre o tema.

§ 1º O discente poderá solicitar prorrogação de prazo por até 12 (doze) meses;

§ 2º O pedido deve ser acompanhado de concordância do orientador, indicando o período desejado de prorrogação, a partir do preenchimento de formulário específico do programa, justificando detalhadamente os motivos pelos quais está propondo a prorrogação;

§ 3º O pedido também deve conter documentação comprobatória que ateste o estágio em que se encontra o desenvolvimento da pesquisa, indicando, se houver, produções vinculadas até o momento, a saber: publicações em periódicos ou eventos científicos, apresentações em eventos científicos, e similares;

§ 4º O pedido de prorrogação deve ser protocolado na secretaria do programa, no mínimo 60 (sessenta) dias antes de esgotar o prazo máximo de conclusão do curso. 

Art. 46. O estudante terá sua matrícula automaticamente cancelada e será desligado do Pós-ECM nas seguintes situações: 

I – quando deixar de matricular-se por 2 (dois) períodos consecutivos, sem estar em regime de trancamento; 

II – caso seja reprovado em duas disciplinas;  

III – se for reprovado na defesa de dissertação; ou 

IV – quando esgotar o prazo máximo para a conclusão do curso. 

Parágrafo único. Será dado direito de defesa de até 15 (quinze) dias úteis para as situações definidas no caput, contados da ciência da notificação oficial. 

CAPÍTULO III 

DA FREQUÊNCIA E DA AVALIAÇÃO DO APROVEITAMENTO ESCOLAR 

Art. 47. A frequência é obrigatória e não poderá ser inferior a 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária programada, por disciplina ou atividade. 

Parágrafo único. O discente que obtiver frequência, na forma do caput deste artigo, fará jus aos créditos correspondentes às disciplinas ou atividades, desde que obtenha nota para aprovação. 

Art. 48. O aproveitamento em disciplinas será dado por notas de 0,0 (zero) a 10,0 (dez), considerando-se 7,0 (sete) como nota mínima de aprovação.

§ 1º As notas serão dadas com precisão de meio ponto, arredondando-se em duas casas decimais.

§ 2º Para a efetivação dos arredondamentos com precisão de meio ponto, conforme disposto no § 1º, deve-se adotar o seguinte regramento: 

I – Notas que tenham resultado com a fração entre 0,01 e 0,24 devem ser arredondadas para o inteiro inferior; 

II – Notas que tenham resultado com fração entre 0,25 e 0,49 devem ser arredondadas para a fração 0,5; 

III – Notas que tenham resultado com a fração entre 0,51 e 0,74 devem ser arredondadas para a fração 0,5; 

IV – Notas que tenham resultado com fração entre 0,75 e 0,99 devem ser arredondadas para o inteiro superior.

§ 3º Nos casos de necessidade de conversão de conceitos para notas numéricas e vice-versa, deve ser considerado o Quadro de equivalência a seguir:

Nota Numérica Conceito
9,0 a 10,0 A
8,0 a 8,5  B
7,0 a 7,5 C
< 7,0 E

§ 4º Nos casos de validação de disciplinas ou de notas finais atribuídas no programa, em que os aproveitamentos foram considerados sob a forma de conceito, o Colegiado Delegado deverá adotar sempre a maior nota numérica correspondente à faixa de valores equivalente ao conceito atribuído, conforme quadro apresentado no § 3º, para fins de aprovação dos requerimentos, quando for o caso.

§ 5º O índice de aproveitamento será calculado pela média ponderada entre o número de créditos e a nota final obtida em cada disciplina ou atividade acadêmica.

§ 6º Poderá ser atribuído conceito “I” (incompleto) nas situações em que, por motivos diversos, devidamente comprovados pelo requerente e mediante deliberação pelo Colegiado Delegado, o discente não completou suas atividades no período previsto ou não pôde realizar a avaliação prevista.

§ 7º O conceito “I” somente poderá vigorar até o encerramento do período letivo subsequente ao de sua atribuição.

§ 8º Decorrido o período a que se refere o § 7º, o docente deverá lançar a nota do discente, considerando se houve ou não o cumprimento das avaliações e/ou das atividades propostas pela disciplina após a concessão do conceito “I”. 

CAPÍTULO IV 

DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DO CURSO 

Seção I 

Das Disposições Gerais 

Art. 49. É condição para a obtenção do título de Mestre em Engenharia e Ciências Mecânicas pela UFSC a defesa pública de trabalho de conclusão, no qual o discente demonstre domínio atualizado do tema escolhido, na forma de dissertação, observados os critérios descritos neste regimento e em norma específica do programa sobre o tema. 

Art. 50. A marcação da defesa pública do trabalho de conclusão somente poderá ser feita se os seguintes requisitos forem atendidos: 

I – ter índice de aproveitamento maior ou igual a 7,0 (sete); 

II – ter comprovado a proficiência em língua estrangeira nos termos do Art. 34; 

III – ter sido aprovado no exame de qualificação nos termos dos Arts. 57 e 58; 

IV – ter submetido ao menos um artigo para publicação em periódico indexado e classificado dentro dos estratos descritos na norma de Credenciamento e Recredenciamento do programa e/ou ter publicado ao menos um trabalho em congresso nacional ou internacional, em tema correlato ao seu trabalho de mestrado. 

Art. 51. Os trabalhos de conclusão do curso serão redigidos em língua portuguesa, cujos procedimentos para elaboração e depósito deverão atender às normativas estabelecidas pela Câmara de Pós-Graduação e por este regimento.

§ 1º Com aval do orientador, o trabalho de conclusão poderá ser escrito em língua inglesa, desde que contenha um resumo expandido e as palavras-chave em português.

§ 2º Com aval do orientador e do Colegiado Delegado, o trabalho de conclusão poderá ser escrito em outro idioma, desde que contenha um resumo expandido e as palavras chave em português e inglês. 

Seção II 

Do orientador e do coorientador 

Art. 52. Todo discente terá um professor orientador, segundo as diretrizes definidas neste regimento e nos editais de seleção discente.

§ 1º O número máximo de orientandos por professor é limitado a 8 (oito) simultaneamente.

§ 2º Docentes que possuam o número de orientandos simultâneos indicados no § 1º, não terão direito a ofertar vagas em Editais de seleção, até que acumulem orientações abaixo do limite previsto no § 1º.

§ 3º O discente não poderá ter como orientador: 

I – cônjuge ou companheiro(a); 

II – ascendente, descendente ou colateral até o terceiro grau, seja em parentesco por consanguinidade, afinidade ou adoção; 

III – sócio em atividade profissional.

§ 4º No regime de cotutela, o Colegiado Delegado deverá homologar a orientação externa, observada a legislação específica e os termos de cooperação estabelecidos com a instituição parceira. 

Art. 53. Poderão desenvolver a função de orientador no Pós-ECM apenas os docentes que estejam credenciados na categoria permanente ou aqueles que, no caso de não recredenciamento como permanentes, permanecerem credenciados na categoria colaborador até finalizarem as orientações em andamento. 

Parágrafo único. Docentes credenciados em outras categorias poderão desempenhar a função de coorientador, respeitando o disposto no Art. 56. 

Art. 54. Cabe ao discente a indicação do seu orientador, de acordo com as condições previstas neste regimento e mecanismos descritos no edital de seleção em que foi aprovado.

§ 1º A indicação a que se refere o caput deve ser acompanhada do aceite do orientador sugerido.  

§ 2º Tanto o orientando como o orientador poderão, em requerimento fundamentado e dirigido ao Colegiado Delegado do programa, solicitar mudança de vínculo de orientação, cabendo ao requerente a busca do novo vínculo.

§ 3º Em casos excepcionais, que envolvam conflitos éticos, a serem tratados de forma sigilosa, caberá à Coordenação do programa promover o novo vínculo.

§ 4º O estudante não poderá permanecer matriculado sem esta assistência por mais de 30 (trinta) dias.

§ 5º A matrícula do discente sem orientador, a partir no segundo período letivo só será aceita mediante análise do Colegiado Delegado.

Art. 55. São atribuições do orientador: 

I – supervisionar o plano de atividades do orientando e acompanhar a sua execução; 

II – acompanhar e manifestar-se perante o Colegiado Delegado sobre o desempenho do estudante; 

III – solicitar à Coordenação do programa providências para realização de Exame de Qualificação e para a defesa pública do trabalho de conclusão de curso. 

Art. 56. O discente poderá, com a anuência do orientador, indicar um coorientador interno ou externo à UFSC, a ser autorizado pela Coordenação do programa. 

Seção III Da Qualificação 

Art. 57. O trabalho de conclusão de curso deve obrigatoriamente ser precedido de um exame de qualificação que consiste da apresentação em sessão pública do projeto de mestrado para uma banca examinadora, observados os critérios descritos neste regimento e em norma específica do programa sobre o tema.

§ 1º A qualificação deverá ser apresentada pelo discente em até 18 meses após a entrada como aluno regular, descontados os períodos de trancamento e afastamento.

§ 2º Em casos excepcionais, a serem analisados e deliberados pelo Colegiado Delegado, poderão ser aceitas qualificações com prazo superior ao disposto no § 1º.

§ 3º A banca examinadora deverá ser composta por, no mínimo, 2 (dois) professores, excluídos o orientador e eventual coorientador, sendo no mínimo um membro interno ao Pós-ECM, designados em Portaria pelo coordenador do programa.

§ 4º A presidência da banca de qualificação deverá ser exercida pelo orientador ou coorientador, ou ainda o docente designado pela Coordenação do programa na ausência de ambos, responsável pela condução dos trabalhos e, em casos de empate, exercer o voto de minerva.  

§ 5º Visando garantir a composição mínima da banca examinadora, conforme § 3º, faculta-se a previsão de suplência pelos requerentes.

§ 6º O estudante, o presidente e os membros da banca examinadora poderão participar por meio de sistemas de interação de áudio e vídeo em tempo real.

§ 7º Do documento da qualificação entregue à banca examinadora deverá constar pelo menos as seguintes informações: definição do tema e sua abrangência, revisão bibliográfica estruturada, metodologia definida, resultados esperados e/ou preliminares e cronograma do trabalho.

Art. 58. A decisão da banca de exame de qualificação será tomada pela maioria de seus membros, podendo o resultado ser: 

I – aprovado; ou 

II – reprovado. 

Parágrafo único. Em caso de reprovação no exame de qualificação, o discente terá o prazo de até 60 (sessenta) dias para apresentar novo trabalho a uma banca examinadora. 

Seção IV 

Da Defesa do Trabalho de Conclusão de Curso 

Art. 59. Elaborada a dissertação e cumpridas as demais exigências acadêmicas para a realização da defesa previstas neste regimento, o trabalho de conclusão de curso deverá ser defendido em sessão pública, perante uma banca examinadora.

§ 1º A banca examinadora deverá ser constituída por, no mínimo, 2 (dois) professores, excluídos o orientador e eventual coorientador, sendo no mínimo um membro externo ao Pós-ECM, designados em portaria pelo coordenador do programa.

§ 2º A presidência da banca de defesa deverá ser exercida pelo orientador ou coorientador, ou ainda o docente designado pela Coordenação do programa na ausência de ambos, responsável pela condução dos trabalhos e, em casos de empate, exercer o voto de minerva.

§ 3º Visando garantir a composição mínima da banca examinadora, faculta-se a previsão de suplência pelos requerentes.

§ 4º O estudante, o presidente e os membros da banca examinadora poderão participar por meio de sistemas de interação de áudio e vídeo em tempo real.

§ 5º A solicitação da defesa do trabalho de conclusão de curso deve ser realizada a partir de submissão de formulário específico do programa à secretaria. 

Art. 60. Excepcionalmente, quando o conteúdo do exame de qualificação e/ou do trabalho de conclusão de curso envolver conhecimento passível de ser protegido por direitos de propriedade intelectual, atestado pelo órgão responsável pela gestão de propriedade intelectual na UFSC, ou estiver regido por questões de sigilo ou de confidencialidade, a defesa ocorrerá em sessão fechada, mediante solicitação do orientador e do orientando, aprovada pela Coordenação do programa.

§ 1º Para os fins do disposto no caput, a realização da defesa deverá ser precedida da formalização de documento contemplando cláusulas de confidencialidade e sigilo a ser assinado por todos os membros da banca examinadora.

§ 2º Por sessão fechada, entende-se que o público, o qual terá entrada controlada no recinto, deverá assinar um termo de compromisso de confidencialidade.

§ 3º As providências para a certificação da confidencialidade do ato de defesa são de inteira responsabilidade do orientador e orientando. 

Art. 61. Poderão ser examinadores em bancas de exame de qualificação e de trabalhos de conclusão os seguintes especialistas: 

I – professores credenciados no programa; 

II – professores de outros programas de Pós-Graduação afins; e 

III – profissionais com título de doutor ou de notório saber.

§ 1º A critério do Colegiado Delegado, mediante justificativa bem embasada dos requerentes, poderão ser aceitos como membros de bancas examinadoras profissionais sem titulação formal com reconhecida experiência no tema da pesquisa realizada.

§ 2º São considerados impedidos de serem examinadores da banca de trabalho de conclusão: 

I – orientador e coorientador do trabalho de conclusão; 

II – cônjuge ou companheiro(a) do orientador ou orientando; 

III – ascendente, descendente ou colateral até o terceiro grau, seja em parentesco por consanguinidade, afinidade ou adoção, do orientando ou orientador; e 

IV – sócio em atividade profissional do orientando ou orientador. 

Art. 62. A decisão da banca examinadora do trabalho de conclusão será tomada pela maioria de seus membros, podendo o resultado da sessão de defesa ser: 

I – aprovado; ou 

II – reprovado.

§ 1º A versão definitiva do trabalho de conclusão de curso, levando em consideração as recomendações da banca examinadora, deverá ser depositada na Biblioteca Universitária da UFSC em até 90 (noventa) dias após a data da defesa.

§ 2º Excepcionalidades eventuais que prejudiquem a entrega da versão definitiva do trabalho de conclusão, dentro do prazo estabelecido no § 1º, deverão ser decididas pelo Colegiado Delegado. 

CAPÍTULO V 

DA CONCESSÃO DO GRAU DE MESTRE 

Art. 63. Fará jus ao título de Mestre o discente que satisfizer, nos prazos previstos, às exigências deste regimento e da Resolução Normativa vigente que disponha sobre a pós-graduação stricto sensu da UFSC.

§ 1º A entrega da versão definitiva do trabalho de conclusão aprovado, em até 90 (noventa) dias após a data da defesa, determina o término do vínculo do discente de pós graduação com a UFSC.

§ 2º Cumpridas todas as formalidades necessárias à conclusão do curso, a Coordenação dará encaminhamento ao pedido de emissão do diploma, segundo orientações estabelecidas pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação (PROPG). 

TÍTULO V 

DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS 

Art. 64. Os casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado Delegado ou Pleno, de acordo com a pertinência do tema. 

Art. 65. Este regimento se aplica a todos os estudantes do Programa de Pós-graduação em Engenharia e Ciências Mecânicas (Pós-ECM) que ingressarem a partir da data da publicação da referida norma no Boletim Oficial da Universidade. 

Parágrafo único. Os estudantes já matriculados até a data de publicação deste regimento poderão solicitar ao Colegiado Delegado a sua sujeição integral à nova norma. 

Art. 66. Este regimento entrará em vigor na data da publicação no Boletim Oficial da UFSC, mediante prévia aprovação pelo Colegiado Pleno e homologação na Câmara de Pós-Graduação.

GABINETE DA REITORIA

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE: 

Portarias de 11 de agosto de 2023 

Nº 1746/2023/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, JOSÉ EDUARDO MOREIRA COLOMBO, classificado(a) em 1º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 002/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 20 de janeiro de 2023, homologado pelo Edital nº 038/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 13 de julho de 2023, no cargo de Administrador, Nível de Classificação E, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40h semanais, com exercício no Campus de Araranguá, em vaga redistribuída, código de vaga 975177, pela Portaria nº 1023/MEC/2021, publicada no Diário Oficial da União de 17 de dezembro de 2021.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90. 

(Ref. Sol. 23080.001706/2023-46) 

 

Nº 1747/2023/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, LUANA DA SILVA CASAGRANDE, classificado(a) em 2º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 002/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 20 de janeiro de 2023, homologado pelo Edital nº 038/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 13 de julho de 2023, no cargo de Administrador, Nível de Classificação E, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40h semanais, com exercício no Campus de Araranguá, em vaga decorrente da posse em outro cargo inacumulável de Elisa Ceriotti Trindade, código de vaga 272471, pela Portaria nº 291/DAP/2022, publicada no Diário Oficial da União de 02 de maio de 2022. 

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90. 

(Ref. Sol. 23080.001706/2023-46) 

 

Nº 1748/2023/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, KAREN GOMES LUCENA, classificado(a) em 1º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 002/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 20 de janeiro de 2023, homologado pelo Edital nº 038/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 13 de julho de 2023, no cargo de Fisioterapeuta, Nível de Classificação E, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 30h semanais, com exercício no Campus de Araranguá, em vaga redistribuída, código de vaga 720932, pela Portaria nº 438/MEC/2022, publicada no Diário Oficial da União de 27 de junho de 2022. 

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90. 

(Ref. Sol. 23080.001706/2023-46) 

 

Nº 1749/2023/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, ROBERT ANDRES CORRÊA LUGE, classificado(a) em 1º lugar no concurso público, Lista de Pessoas com Deficiência, instituído pelo Edital nº 002/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 20 de janeiro de 2023, homologado pelo Edital nº 038/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 13 de julho de 2023, no cargo de Fisioterapeuta, Nível de Classificação E, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 30h semanais, com exercício no Campus de Araranguá, em vaga decorrente do falecimento de Michell Henrique Schwab, código de vaga 981943, pela Portaria nº 570/DAP/2022, publicada no Diário Oficial da União de 18 de agosto de 2022. 

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90. 

(Ref. Sol. 23080.001706/2023-46) 

 

Nº 1750/2023/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, EMANUEL JOÃO BEHRENS, classificado(a) em 1º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 002/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 20 de janeiro de 2023, homologado pelo Edital nº 038/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 13 de julho de 2023, no cargo de Médico/Clínica Médica, Nível de Classificação E, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 20h semanais, com exercício no Campus de Araranguá, em vaga decorrente da aposentadoria de Genoir Simoni, código de vaga 692191, pela Portaria nº 388/DAP/2020, publicada no Diário Oficial da União de 14 de setembro de 2020. 

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90. 

(Ref. Sol. 23080.001706/2023-46) 

 

Nº 1751/2023/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, GUSTAVO CARDOSO DA SILVA, classificado(a) em 2º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 002/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 20 de janeiro de 2023, homologado pelo Edital nº 038/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 13 de julho de 2023, no cargo de Médico/Clínica Médica, Nível de Classificação E, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 20h semanais, com exercício no Campus de Araranguá, em vaga decorrente da exoneração de Christie Marie Schweitzer, código de vaga 687527, pela Portaria nº 456/DAP/2020, publicada no Diário Oficial da União de 16 de outubro de 2020. 

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90. 

(Ref. Sol. 23080.001706/2023-46) 

 

Nº 1752/2023/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, AFFONSO CELSO GHIZZO, classificado(a) em 3º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 002/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 20 de janeiro de 2023, homologado pelo Edital nº 038/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 13 de julho de 2023, no cargo de Médico/Clínica Médica, Nível de Classificação E, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 20h semanais, com exercício no Campus de Araranguá, em vaga decorrente da aposentadoria de Jorge Luiz Fontana, código de vaga 715896, pela Portaria nº 463/DAP/2020, publicada no Diário Oficial da União de 23 de outubro de 2020. 

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90. 

(Ref. Sol. 23080.001706/2023-46) 

 

Nº 1753/2023/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, RAFAEL CAETANO DO AMARAL, classificado(a) em 4º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 002/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 20 de janeiro de 2023, homologado pelo Edital nº 038/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 13 de julho de 2023, no cargo de Médico/Clínica Médica, Nível de Classificação E, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 20h semanais, com exercício no Campus de Araranguá, em vaga decorrente da exoneração de Sonia Cristina de Magalhães Souza Fialho, código de vaga 104505, pela Portaria nº 496/DAP/2020, publicada no Diário Oficial da União de 19 de novembro de 2020. 

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90. 

(Ref. Sol. 23080.001706/2023-46) 

Nº 1754/2023/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, MARIA LETÍCIA SIMON, classificado(a) em 5º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 002/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 20 de janeiro de 2023, homologado pelo Edital nº 038/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 13 de julho de 2023, no cargo de Médico/Clínica Médica, Nível de Classificação E, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 20h semanais, com exercício no Campus de Araranguá, em vaga decorrente da exoneração de Francine Bagnati, código de vaga 687428, pela Portaria nº 342/DAP/2021, publicada no Diário Oficial da União de 01 de julho de 2021. Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90. 

(Ref. Sol. 23080.001706/2023-46) 

 

Nº 1755/2023/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, LORENA SILVA DA ROSA RODRIGUES, classificado(a) em 1º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 002/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 20 de janeiro de 2023, homologado pelo Edital nº 038/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 13 de julho de 2023, no cargo de Medico/Ginecologia-Obstetrícia, Nível de Classificação E, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 20h semanais, com exercício no Campus de Araranguá, em vaga decorrente da exoneração de Fernando Pupim Vieira, código de vaga 106560, pela Portaria nº 444/DAP/2021, publicada no Diário Oficial da União de 19 de agosto de 2021. 

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90. 

(Ref. Sol. 23080.001706/2023-46) 

 

Nº 1756/2023/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, LUCAS THIAGO BORGES, classificado(a) em 1º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 002/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 20 de janeiro de 2023, homologado pelo Edital nº 038/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 13 de julho de 2023, no cargo de Médico/Medicina da Família e Comunidade, Nível de Classificação E, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 20h semanais, com exercício no Campus de Araranguá, em vaga decorrente da exoneração de Lucia Sukys Claudino, código de vaga 692240, pela Portaria nº 280/DAP/2022, publicada no Diário Oficial da União de 27 de abril de 2022. 

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90. 

(Ref. Sol. 23080.001706/2023-46) 

 

Nº 1757/2023/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, MAURICIO LEVANDOSKI MARTINS, classificado(a) em 2º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 002/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 20 de janeiro de 2023, homologado pelo Edital nº 038/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 13 de julho de 2023, no cargo de Médico/Medicina da Família e Comunidade, Nível de Classificação E, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 20h semanais, com exercício no Campus de Araranguá, em vaga decorrente da aposentadoria de João Carlos Costa de Oliveira, código de vaga 691241, pela Portaria nº 285/DAP/2022, publicada no Diário Oficial da União de 02 de maio de 2022. 

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90. 

(Ref. Sol. 23080.001706/2023-46) 

 

Nº 1758/2023/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, LUIS EDUARDO FERNANDEZ PEGORARO, classificado(a) em 3º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 002/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 20 de janeiro de 2023, homologado pelo Edital nº 038/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 13 de julho de 2023, no cargo de Médico/Medicina da Família e Comunidade, Nível de Classificação E, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 20h semanais, com exercício no Campus de Araranguá, em vaga decorrente da exoneração de Rodrigo de Moura Joaquim, código de vaga 223055, pela Portaria nº 357/DAP/2023, publicada no Diário Oficial da União de 26 de maio de 2023. 

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90. 

(Ref. Sol. 23080.001706/2023-46) 

 

Nº 1759/2023/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, RAQUEL FONSECA TAVARES, classificado(a) em 1º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 002/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 20 de janeiro de 2023, homologado pelo Edital nº 038/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 13 de julho de 2023, no cargo de Médico/Psiquiatria, Nível de Classificação E, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 20h semanais, com exercício no Campus de Araranguá, em vaga decorrente da exoneração de Eduardo Soares Maia Vieira de Souza, código de vaga 690040, pela Portaria nº 158/DAP/2022, publicada no Diário Oficial da União de 08 de março de 2022. 

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90. 

(Ref. Sol. 23080.001706/2023-46) 

 

Nº 1760/2023/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, CRISTIANO GOULART SCHULTER, classificado(a) em 1º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 002/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 20 de janeiro de 2023, homologado pelo Edital nº 038/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 13 de julho de 2023, no cargo de Assistente em Administração, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40h semanais, com exercício no Campus de Blumenau, em vaga decorrente da exoneração de Daniela Tripodi Leonardi, código de vaga 273944, pela Portaria nº 319/DAP/2023, publicada no Diário Oficial da União de 11 de maio de 2023. 

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90. 

(Ref. Sol. 23080.001706/2023-46) 

 

Nº 1761/2023/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, ANDRE PIER SCOLARO, classificado(a) em 1º lugar no concurso público, Lista de Pessoas com Deficiência e 2º lugar da Lista Geral, instituído pelo Edital nº 002/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 20 de janeiro de 2023, homologado pelo Edital nº 038/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 13 de julho de 2023, no cargo de Técnico de Tecnologia da Informação, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40h semanais, com exercício no Campus de Blumenau, em vaga redistribuída, código de vaga 870640, pela Portaria nº 497/MEC/SETEC/2021, publicada no Diário Oficial da União de 13 de outubro de 2021. 

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90. 

(Ref. Sol. 23080.001706/2023-46) 

 

Nº 1762/2023/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, PAULO ROBERTO KAMMER, classificado(a) em 1º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 002/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 20 de janeiro de 2023, homologado pelo Edital nº 038/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 13 de julho de 2023, no cargo de Administrador, Nível de Classificação E, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40h semanais, com exercício no Campus de Curitibanos, em vaga redistribuída, código de vaga 975181, pela Portaria nº 1023/MEC/2021, publicada no Diário Oficial da União de 17 de dezembro de 2021. Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90. 

(Ref. Sol. 23080.001706/2023-46) 

 

Nº 1763/2023/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, ADRIANO DANIEL PASQUALOTTI, classificado(a) em 1º lugar no concurso público, Lista de Pessoas Negras e 4º lugar da Lista Geral, instituído pelo Edital nº 002/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 20 de janeiro de 2023, homologado pelo Edital nº 038/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 13 de julho de 2023, no cargo de Assistente em Administração, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40h semanais, com exercício no Campus de Curitibanos, em vaga decorrente da exoneração de Luana dos Santos Lopes, código de vaga 832357, pela Portaria nº 167/DAP/2023, publicada no Diário Oficial da União de 09 de março de 2023. 

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90. 

(Ref. Sol. 23080.001706/2023-46) 

Nº 1764/2023/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, RICARDO PITHAN, classificado(a) em 1º lugar no concurso público, Lista de Pessoas com Deficiência, instituído pelo Edital nº 002/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 20 de janeiro de 2023, homologado pelo Edital nº 038/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 13 de julho de 2023, no cargo de Administrador, Nível de Classificação E, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40h semanais, com exercício no Campus de Joinville, em vaga redistribuída, código de vaga 311993, pela Portaria nº 70/SESU/MEC/2022, publicada no Diário Oficial da União de 03 de fevereiro de 2022. 

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90. 

(Ref. Sol. 23080.001706/2023-46) 

 

Nº 1765/2023/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, ADRIANO LOCH, classificado(a) em 1º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 002/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 20 de janeiro de 2023, homologado pelo Edital nº 038/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 13 de julho de 2023, no cargo de Administrador, Nível de Classificação E, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40h semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga decorrente da posse em outro cargo inacumulável de Rhuana Tomaz Scaini, código de vaga 999637, pela Portaria nº 709/DAP/2022, publicada no Diário Oficial da União de 10 de outubro de 2022. 

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90. 

(Ref. Sol. 23080.001706/2023-46) 

 

Nº 1766/2023/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, TALITA FROZZA, classificado(a) em 2º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 002/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 20 de janeiro de 2023, homologado pelo Edital nº 038/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 13 de julho de 2023, no cargo de Administrador, Nível de Classificação E, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40h semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga decorrente da exoneração de Nick Bokeko, código de vaga 975003, pela Portaria nº 783/DAP/2022, publicada no Diário Oficial da União de 21 de novembro de 2022. 

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90. 

(Ref. Sol. 23080.001706/2023-46) 

 

Nº 1767/2023/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, GUILHERME CIDADE DOS SANTOS, classificado(a) em 3º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 002/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 20 de janeiro de 2023, homologado pelo Edital nº 038/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 13 de julho de 2023, no cargo de Administrador, Nível de Classificação E, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40h semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga decorrente da exoneração de Marina Selinke Casagrande, código de vaga 975004, pela Portaria nº 614/DAP/2022, publicada no Diário Oficial da União de 02 de setembro de 2022. 

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90. 

(Ref. Sol. 23080.001706/2023-46) 

 

Nº 1768/2023/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, LILIANE DA COSTA, classificado(a) em 4º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 002/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 20 de janeiro de 2023, homologado pelo Edital nº 038/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 13 de julho de 2023, no cargo de Administrador, Nível de Classificação E, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40h semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga decorrente da posse em outro cargo inacumulável de Deise Travasso, código de vaga 899566, pela Portaria nº 525/DAP/2022, publicada no Diário Oficial da União de 29 de julho de 2022. 

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90. 

(Ref. Sol. 23080.001706/2023-46) 

 

Nº 1769/2023/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, CAROLINA BARTH DOS SANTOS, classificado(a) em 5º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 002/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 20 de janeiro de 2023, homologado pelo Edital nº 038/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 13 de julho de 2023, no cargo de Administrador, Nível de Classificação E, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40h semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga redistribuída, código de vaga 975178, pela Portaria nº 1023/MEC/2021, publicada no Diário Oficial da União de 17 de dezembro de 2021. 

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90. 

(Ref. Sol. 23080.001706/2023-46) 

 

Nº 1770/2023/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, DIONATAS FELIPE BARRATER FORNECK, classificado(a) em 1º lugar no concurso público, Lista de Pessoas com Deficiência e 8º lugar da Lista Geral, instituído pelo Edital nº 002/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 20 de janeiro de 2023, homologado pelo Edital nº 038/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 13 de julho de 2023, no cargo de Administrador, Nível de Classificação E, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40h semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga redistribuída, código de vaga 975179, pela Portaria nº 1023/MEC/2021, publicada no Diário Oficial da União de 17 de dezembro de 2021. 

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90. 

(Ref. Sol. 23080.001706/2023-46) 

 

Nº 1771/2023/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, JULIO EDUARDO ORNELAS SILVA, classificado(a) em 1º lugar no concurso público, Lista de Pessoas Negras e 11º lugar da Lista Geral, instituído pelo Edital nº 002/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 20 de janeiro de 2023, homologado pelo Edital nº 038/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 13 de julho de 2023, no cargo de Administrador, Nível de Classificação E, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40h semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga redistribuída, código de vaga 975180, pela Portaria nº 1023/MEC/2021, publicada no Diário Oficial da União de 17 de dezembro de 2021. 

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90. 

(Ref. Sol. 23080.001706/2023-46) 

 

Nº 1772/2023/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, JANAYNA MARIANE COSTA SANTOS, classificado(a) em 2º lugar no concurso público, Lista de Pessoas Negras e 26º lugar da Lista Geral, instituído pelo Edital nº 002/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 20 de janeiro de 2023, homologado pelo Edital nº 038/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 13 de julho de 2023, no cargo de Administrador, Nível de Classificação E, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40h semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga decorrente da aposentadoria de Audi Luiz Vieira, código de vaga 689299, pela Portaria nº 759/DAP/2022, publicada no Diário Oficial da União de 01 de novembro de 2022. 

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90. 

(Ref. Sol. 23080.001706/2023-46) 

 

Nº 1773/2023/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, JEAN DE MESQUITA SILVA, classificado(a) em 1º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 002/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 20 de janeiro de 2023, homologado pelo Edital nº 038/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 13 de julho de 2023, no cargo de Assistente em Administração, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40h semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga decorrente da posse em outro cargo inacumulável de Débora Caroline Bublitz, código de vaga 744464, pela Portaria nº 682/DAP/2022, publicada no Diário Oficial da União de 28 de setembro de 2022. 

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90. 

(Ref. Sol. 23080.001706/2023-46) 

 

Nº 1774/2023/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, WILLIAM HAMILTON LEIRIA, classificado(a) em 2º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 002/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 20 de janeiro de 2023, homologado pelo Edital nº 038/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 13 de julho de 2023, no cargo de Assistente em Administração, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40h semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga decorrente da exoneração de Fabio Moraes Ramos, código de vaga 689864, pela Portaria nº 540/DAP/2022, publicada no Diário Oficial da União de 03 de agosto de 2022. 

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90. 

(Ref. Sol. 23080.001706/2023-46) 

 

Nº 1775/2023/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, VICTOR FERNANDO GONZALEZ TRINDADE RIBEIRO, classificado(a) em 3º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 002/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 20 de janeiro de 2023, homologado pelo Edital nº 038/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 13 de julho de 2023, no cargo de Assistente em Administração, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40h semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga decorrente da posse em outro cargo inacumulável de Martin Sommer Moreira, código de vaga 329853, pela Portaria nº 431/DAP/2023, publicada no Diário Oficial da União de 10 de julho de 2023. 

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90. 

(Ref. Sol. 23080.001706/2023-46) 

 

Nº 1776/2023/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, WAGNER LUIZ ZANOTTO, classificado(a) em 4º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 002/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 20 de janeiro de 2023, homologado pelo Edital nº 038/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 13 de julho de 2023, no cargo de Assistente em Administração, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40h semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga decorrente da exoneração de Guilherme Chiritte Granemann, código de vaga 688278, pela Portaria nº 139/DAP/2023, publicada no Diário Oficial da União de 23 de fevereiro de 2023. 

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90. 

(Ref. Sol. 23080.001706/2023-46) 

 

Nº 1777/2023/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, MATHEUS LOPES BRINHOSA, classificado(a) em 5º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 002/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 20 de janeiro de 2023, homologado pelo Edital nº 038/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 13 de julho de 2023, no cargo de Assistente em Administração, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40h semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga decorrente da exoneração de Mariana Pereira Marques, código de vaga 691666, pela Portaria nº 433/DAP/2023, publicada no Diário Oficial da União de 10 de julho de 2023. 

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90. 

(Ref. Sol. 23080.001706/2023-46) 

 

Nº 1778/2023/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, GIOVANI CELIO DEGARAIS, classificado(a) em 6º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 002/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 20 de janeiro de 2023, homologado pelo Edital nº 038/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 13 de julho de 2023, no cargo de Assistente em Administração, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40h semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga decorrente da exoneração de Natalia Cristina Bottamedi Nunes, código de vaga 214822, pela Portaria nº 019/DAP/2023, publicada no Diário Oficial da União de 17 de janeiro de 2023. 

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90. 

(Ref. Sol. processo 23080.001706/2023-46) 

 

Nº 1779/2023/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, MARILAN CRISTINA ALBUQUERQUE, classificado(a) em 7º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 002/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 20 de janeiro de 2023, homologado pelo Edital nº 038/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 13 de julho de 2023, no cargo de Assistente em Administração, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40h semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga decorrente da exoneração de Diogo Yu Xavier Ikeda, código de vaga 688110, pela Portaria nº 376/DAP/2023, publicada no Diário Oficial da União de 02 de junho de 2023. 

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90. 

(Ref. Sol. processo 23080.001706/2023-46) 

 

Nº 1780/2023/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, CARINE SANTOS ALBANO, classificado(a) em 8º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 002/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 20 de janeiro de 2023, homologado pelo Edital nº 038/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 13 de julho de 2023, no cargo de Assistente em Administração, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40h semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga decorrente da posse em outro cargo inacumulável de Paola Cristine Dagostin, código de vaga 867376, pela Portaria nº 229/DAP/2022, publicada no Diário Oficial da União de 05 de abril de 2022. 

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90. 

(Ref. Sol. processo 23080.001706/2023-46) 

 

Nº 1781/2023/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, MAGALI PESSOA GEREMIAS, classificado(a) em 1º lugar no concurso público, Lista de Pessoas com Deficiência, instituído pelo Edital nº 002/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 20 de janeiro de 2023, homologado pelo Edital nº 038/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 13 de julho de 2023, no cargo de Assistente em Administração, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40h semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga decorrente da aposentadoria de Mercia Pereira, código de vaga 691908, pela Portaria nº 164/DAP/2023, publicada no Diário Oficial da União de 08 de março de 2023. 

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90. 

(Ref. processo 23080.001706/2023-46) 

 

Nº 1782/2023/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, ISABELA BRANDES HORLIANA, classificado(a) em 2º lugar no concurso público, Lista de Pessoas com Deficiência, instituído pelo Edital nº 002/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 20 de janeiro de 2023, homologado pelo Edital nº 038/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 13 de julho de 2023, no cargo de Assistente em Administração, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40h semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga decorrente da posse em outro cargo inacumulável de Dhiancarlos Picinin, código de vaga 641049, pela Portaria nº 303/DAP/2023, publicada no Diário Oficial da União de 05 de maio de 2023. 

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90. 

(Ref. Sol. processo 23080.001706/2023-46) 

 

Nº 1783/2023/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, CAIO BATALHA DEROCI, classificado(a) em 1º lugar no concurso público, Lista de Pessoas Negras e 33º lugar da Lista Geral, instituído pelo Edital nº 002/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 20 de janeiro de 2023, homologado pelo Edital nº 038/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 13 de julho de 2023, no cargo de Assistente em Administração, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40h semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga decorrente da aposentadoria de Gilberto Lopes Lerina, código de vaga 481038, pela Portaria nº 329/DAP/2023, publicada no Diário Oficial da União de 16 de maio de 2023. 

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90. 

(Ref. Sol. processo 23080.001706/2023-46) 

 

Nº 1784/2023/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, THAYANI SILVA DA COSTA, classificado(a) em 2º lugar no concurso público, Lista de Pessoas Negras e 41º lugar da Lista Geral, instituído pelo Edital nº 002/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 20 de janeiro de 2023, homologado pelo Edital nº 038/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 13 de julho de 2023, no cargo de Assistente em Administração, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40h semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga decorrente da aposentadoria de Clarice Terezinha Loch Gonçalves, código de vaga 692093, pela Portaria nº 414/DAP/2023, publicada no Diário Oficial da União de 23 de junho de 2023. 

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90. 

(Ref. Sol. processo 23080.001706/2023-46) 

 

Nº 1785/2023/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, CAMILA GUIMARÃES DA SILVA, classificado(a) em 3º lugar no concurso público, Lista de Pessoas Negras, instituído pelo Edital nº 002/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 20 de janeiro de 2023, homologado pelo Edital nº 038/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 13 de julho de 2023, no cargo de Assistente em Administração, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40h semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga decorrente da aposentadoria de Ana Lidia Campos Brizola, código de vaga 690406, pela Portaria nº 422/DAP/2023, publicada no Diário Oficial da União de 03 de julho de 2023. 

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90. 

(Ref. Sol. processo 23080.001706/2023-46) 

 

Nº 1786/2023/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o art. 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, RAFAEL PRADO CARTANA, classificado(a) em 1º lugar no concurso público de provas e títulos, da Lista Geral, instituído pelo Edital nº 087/2021/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 22 de novembro de 2021, homologado através da Portaria nº 0888/2023/DDP, publicada no DOU de 09 de agosto de 2023, no cargo de Professor da Carreira do Magistério Superior, Classe A, Denominação Adjunto A, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva (DE), com exercício no Departamento de Arquitetura e Urbanismo (ARQ), com código de vaga 744345, decorrente da aposentadoria de Dalmo Vieira Filho, por meio da Portaria nº 82/DAP/2021, publicada no Diário Oficial da União de 01 de março de 2021. 

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art. 13, da Lei nº 8.112/90. 

(Ref. Processo nº 23080.019242/2021-62) 

 

Nº 1787/2023/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o art. 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, ALEXANDRE DOS SANTOS, classificado(a) em 2º lugar no concurso público de provas e títulos, da Lista Geral, instituído pelo Edital nº 087/2021/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 22 de novembro de 2021, homologado através da Portaria nº 0888/2023/DDP, publicada no DOU de 09 de agosto de 2023, no cargo de Professor da Carreira do Magistério Superior, Classe A, Denominação Adjunto A, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva (DE), com exercício no Departamento de Arquitetura e Urbanismo (ARQ), com código de vaga 690608, decorrente da aposentadoria de Ayrton Portilho Bueno, por meio da Portaria nº 282/DAP/2021, publicada no Diário Oficial da União de 31 de maio de 2021. 

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art. 13, da Lei nº 8.112/90. 

(Ref. Processo nº 23080.019242/2021-62) 

 

Nº 1788/2023/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o art. 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, HELOISA PAMPLONA CUNHA, classificado(a) em 3º lugar no concurso público de provas e títulos, da Lista Geral, instituído pelo Edital nº 095/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 5 de setembro de 2022, homologado através da Portaria n° 485/2023/DDP, publicada no DOU de 15 de maio de 2023, no cargo de Professor da Carreira do Magistério Superior, Classe A, Denominação Adjunto A, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva (DE), com exercício no Departamento de Análises Clínicas (ACL), com código de vaga 691374, decorrente da exoneração de Fabiana Dalla Vecchia Genvigir, em virtude de não ter entrado em exercício dentro do prazo legal, nos termos da Lei nº 8112/90, Art. 34, inciso II, por meio da Portaria nº 513/DAP/2023, publicada no Diário Oficial da União de 10 de agosto de 2023. 

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art. 13, da Lei nº 8.112/90. 

(Ref. Sol. Processo nº 23080.027794/2022-25) 

 

Nº 1789/2023/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o art. 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, ANA PAULA VARELA BROWN MARTINS, classificado(a) em 3º lugar no concurso público de provas e títulos, da Lista Geral, instituído pelo Edital nº 095/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 5 de setembro de 2022, homologado através da Portaria nº 487/2023/DDP, publicada no DOU de 15 de maio de 2023, no cargo de Professor da Carreira do Magistério Superior, Classe A, Denominação Adjunto A, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva (DE), com exercício no Departamento de Odontologia (ODT), com código de vaga 687671, decorrente da aposentadoria de Wilson Andriani Júnior, por meio da Portaria nº 796/DAP/2022, publicada no Diário Oficial da União de 25 de novembro de 2022. 

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art. 13, da Lei nº 8.112/90. 

(Ref. Processo nº 23080.042156/2022-34)

 

CORREGEDORIA-GERAL DA UFSC

O CORREGEDOR-GERAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso da competência que lhe confere o art. 143 e ss., 148 e 152 da Lei nº 8.112/90 c/c Decreto nº 5.480/2005 e art. 4º, inciso III da Resolução Normativa nº 42/CUn/2014, de 19 de agosto de 2014, RESOLVE: 

Portaria de 15 de agosto de 2023

Nº 052/2023/CORG/UFSC – Art. 1º Reconduzir a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar de Rito Sumário designada pela Portaria nº 049/2023/CORG/GR, de 12 de julho de 2023, publicada no Boletim Oficial nº 132/2023 de 14/07/2023 e alterações, composta por CAIO CESAR PRADO GOMES, SIAPE nº 1107552, Administrador, lotado no Centro de Ciências da Educação/CED e MICHELE AMORIM LIMA HENRIQUES, SIAPE nº 1032896, Assistente em Administração, lotada no Departamento de Desenvolvimento de Pessoas/DDP/PRODEGESP. 

Art. 2º Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias para conclusão dos trabalhos de apuração de irregularidades e responsabilidades administrativas descritas no processo de nº 23080.029529/2023-62, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos. 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MUSEU DE ARQUEOLOGIA E ETNOLOGIA 

Professor Oswaldo Rodrigues Cabral

O DIRETOR DO MUSEU DE ARQUEOLOGIA E ETNOLOGIA PROFESSOR OSWALDO RODRIGUES CABRAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE: 

 

Portaria de 15 de agosto de 2023

Nº 02/MArquE/2023 – Artigo Primeiro: DESIGNAR, na forma do artigo n.º 158 da Portaria Normativa nº 007/GR/2007, de 15/10/2007, os servidores Ismael Quint, CPF nº 036.359.309-89, técnico de laboratório; Angelo Renato Biléssimo, CPF nº 039.410.459- 54, historiador e diretor do MArquE; e Rejane Varela Garcia Annize, CPF nº 303.278.138-81, assistente em administração, para, sob a presidência do primeiro, compor Comissão Interna para Elaboração do Inventário Físico dos Bens Móveis Permanentes do Museu de Arqueologia e Etnologia Professor Oswaldo Rodrigues Cabral (MU/GR), referente ao exercício 2023. 

Artigo Segundo: Os documentos produzidos pela Comissão deverão ser apresentados ao Agente Patrimonial Nato da Unidade inventariada tão logo finalizem os trabalhos, viabilizando o cumprimento do Cronograma de Inventário Anual amplamente divulgado na Instituição. 

Artigo Terceiro: Atribuir 6 (seis) horas semanais para o desempenho das atividades da Comissão.

Artigo Quarto: Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com vigência de 1 ano. 

SECRETARIA GERAL DOS ÓRGÃOS DELIBERATIVOS CENTRAIS 

O CHEFE DE GABINETE DA REITORIA, no uso de suas atribuições e de acordo com o disposto no Art. 158º da Portaria Normativa nº 007/GR/2007, RESOLVE: 

Portaria de 15 de agosto de 2023 

 

Nº 002/2023/SODC/GR – Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, compor Comissão Interna para Elaboração do Inventário Físico dos Bens Móveis Permanentes da Secretaria Geral dos Órgãos Deliberativos Centrais (SODC), referente ao exercício 2023: 

I – CARLOS NEI LIMA DE VARGAS, técnico em contabilidade, CPF 839.988.450-20; 

II – JOÃO FRANCISCO FERREIRA GUIMARÃES, assistente em administração, CPF 370.599.198-13; 

III – RICARDO QUENTEL MELO, assistente em administração, CPF 047.979.029- 90; 

IV – DANIELI JACI SILVEIRA, contadora, CPF 065.334.229-28; e 

V – RAQUEL PINHEIRO, secretária executiva/ secretária-geral dos Órgãos Deliberativos Centrais, 007.749.659-08. 

Art. 2º Os documentos produzidos pela Comissão deverão ser apresentados ao Agente Patrimonial Nato da Unidade inventariada tão logo finalizem os trabalhos, viabilizando o cumprimento do Cronograma de Inventário Anual amplamente divulgado na Instituição. 

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. 

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO 

 

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE: 

Portaria de 8 de agosto de 2023

Nº 162/PROAD/2023 – Art. 1º REVOGAR a Portaria nº 72/PROAD/2023, de 06 de abril DE 2023. 

Art. 2º DESIGNAR para compor a Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade da Coordenadoria do Arquivo Central da Pró-Reitoria de Administração, conforme portarias normativas específicas, para acompanhamento do projeto piloto de teletrabalho e ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho e controle Social dos Servidores Técnicos-Administrativos em Educação, os seguintes servidores: 

Luize Daiane dos Santos – Arquivista – Membro Titular 

Cássio Vinícius Araújo Spósito – Assistente em Administração – Membro Titular 

Iuri Ianiski de Moura – Arquivista – Membro Titular 

Sílvia Cintra Borges Morais – Arquivista – Membro Suplente 

Jacqueline Maria Nehme Rocco – Assistente em Administração – Membro Suplente 

Marcos Jose Elias – Técnico em Agropecuária – Membro Suplente 

Art. 3º Estes servidores ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH: 

Coordenadoria do Arquivo Central (CARC/PROAD) 

Art. 4º Os servidores designados também integram a Comissão da Unidade da Pró-Reitoria de Administração. 

Art. 5º Atribuir 6 (seis) horas semanais para o desempenho das atividades das comissões. 

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com vigência enquanto durar o Projeto Piloto.

(Ref. Portarias Normativas 470/2023/GR e 471/2023/GR)

Portaria de 9 de agosto de 2023

Nº 163/PROAD/2023 – DESIGNAR a servidora SCHIRLEI STOCK RAMOS, SIAPE nº 1652655, Administrador/DIN/PROPESQ, como membro da comissão designada pela Portaria nº 41/PROAD/2023, de 8 de março de 2023, em substituição à servidora PAOLA AZEVEDO, SIAPE nº 2656406. 

(Ref. Processo Digital nº 23080.003747/2021-13)

 

Portaria de 10 de agosto de 2023

Nº 164/PROAD/2023 –  Art. 1º DESIGNAR os servidores MAGNO PONCE CAMPOS, SIAPE nº 2407884, Administrador/RU/PRAE, AMÉLIA REGINA SOMENSI ZEGGIO, SIAPE nº 1417033, Nutricionista-Habilitação/RU/PRAE e MARIA DAS GRACAS MARTINS, SIAPE nº 1159829, Cozinheiro/RU/PRAE, para, sob a presidência do primeiro, constituir comissão para instauração de processo administrativo contra a Empresa COMERCIAL KS LTDA., CNPJ nº 33.668.279/0001-35, Pregão Eletrônico nº 285/2022 – Ata de Registro de Preços nº 58/2023. 

Art. 2º A Comissão terá o prazo de sessenta dias para apresentar relatório conclusivo. 

Art. 3º Os servidores ora designados respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990).

(Ref. Processo Digital nº 23080.031565/2023-96)

 

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

 

A PRÓ-REITORA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE: 

Portaria de 14 de agosto de 2023

Nº 40/2023/PRODEGESP – Art. 1º Prorrogar o prazo para finalização dos trabalhos da comissão para estudar e propor atualização da Portaria Normativa nº 223/2019/GR, que regulamenta as movimentações internas de servidores no âmbito da UFSC, estabelecida pela Portaria 29/2023/PRODEGESP, em 90 (noventa) dias, a partir da publicação desta Portaria. 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO

 

A PRÓ-REITORA DE EXTENSÃO da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE: 

Portarias de 30 de novembro de 2022

Nº 21/2022/PROEX – Art. 1º Constituir Comissão para avaliação das propostas ao Edital nº 8/2022/PROEX – EDITAL PROBOLSAS AÇÕES AFIRMATIVAS 2023. 

Art. 2º Designar MARCELO HENRIQUE ROMANO TRAGTENBERG, SIAPE 1157818, BIANCA COSTA SILVA DE SOUZA, SIAPE 2038033, ALCIDES MILTON DA SILVA, SIAPE 1159958, e EDMILSON RAMPAZZO KLEN, SIAPE 2572970, para, sob a presidência do primeiro, compor a comissão. 

Art. 3º Atribuir aos membros da Comissão 10 (dez) horas para o desenvolvimento de suas atividades, no período de 22 de novembro a 23 de dezembro de 2022.

Nº 22/2022/PROEX – Art. 1º Designar ALCIDES MILTON DA SILVA, SIAPE 1159958, lotado no Centro de Ciências da Saúde – Departamento de Saúde Pública, para exercer a função de Chefe de Serviço de Conexão com a Sociedade da Pró-reitoria de Extensão, concedendo 10 (dez) horas semanais para o desenvolvimento de suas atividades, com mandato de dois anos. 

Art. 2º Revogar a portaria nº 8/2022/PROEX. 

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação. 

PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA

 

A Pró-Reitora de Graduação e Educação Básica da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, RESOLVE: 

Portarias de 7 de agosto de 2023

Nº 126/2023/PROGRAD – Art. 1º – CRIAR o cargo de Coordenador de Embarque, do Curso de Oceanografia do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas. 

Art. 2º – Serão atribuições do Coordenador de Embarque, na forma do regulamento de atividades de embarque instituído pelo curso de Oceanografia: 

I – Orientar acadêmicos para a realização de embarques; 

II –Estabelecer critérios para o preenchimento das vagas para embarque; 

III – Verificar as informações apresentadas na Ficha de Controle de Embarque e avaliar o Relatório de Embarque; 

IV – Validar as horas de embarque; 

V – Propor atividade substituta aos alunos que comprovem impossibilidade de embarque através de laudo da Junta Médica Oficial da UFSC; verificar e atestar a realização e comprovação documental da referida atividade. 

VI – Comunicar à Coordenação do Curso em caso de conduta inadequada de acadêmicos durante a realização de Embarques; 

VII – Encaminhar para arquivamento na Secretaria do Curso a avaliação das Fichas de Controle de Embarque e dos Relatórios de Embarque, informando a carga horária efetivamente validada em cada processo, na forma de Relatório de Horas Validadas. 

VIII- Divulgar, via CAGR, o Relatório de Horas Validadas para acompanhamento dos alunos. 

Art. 3º – Determinar que a designação do Coordenador de Embarque seja realizada por ato da Direção do Centro de Ciência Físicas e matemáticas (CFM).

§ 1º – Será atribuída carga horária de até 10 (dez) horas semanais para desempenho da função.

§ 2º – A Direção do CFM deverá encaminhar cópia da portaria de designação à Pró-Reitoria de Graduação e Educação Básica, sempre que for emitida. 

Art. 4º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação 039842/2023 e o Regulamento de Atividades de Embarque instituído pelo curso de Oceanografia)

 

Nº 127/2023/PROGRAD – Art. 1º – Instituir a Comissão Permanente de Espaço Físico do Colégio de Aplicação (CA). 

Art. 2º A Comissão Permanente de Espaço Físico do CA será responsável pelo levantamento das necessidades de espaço físico e adequação aos usos nos diferentes setores e segmentos do CA. 

Art. 3º Caberá à Comissão Permanente de Espaço Físico do CA encaminhar possíveis soluções para discussão e deliberação com os Colegiados Pleno e Delegado e a Direção do CA, bem como auxiliar o acompanhamento das adequações deliberadas. 

Art. 4º A Comissão será composta por docentes dos diferentes segmentos, servidores técnico-administrativos em educação, representantes dos estudantes e das famílias do CA. 

Art. 5º A designação dos membros da Comissão para um mandato anual com possíveis reconduções será realizada pela Direção do CA.

§ 1º Serão atribuídas duas horas de trabalho semanal a cada membro da Comissão para o desempenho de suas atribuições.

§ 2º O Diretor do CA deverá encaminhar cópia da portaria de designação à Pró-Reitoria de Graduação e Educação Básica. 

Art. 6º O presidente da Comissão será escolhido pelos seus membros na primeira reunião de cada ano.

Art. 7º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação no Boletim Oficial da Universidade, revogando as disposições em contrário.

 

Nº 128/2023/PROGRAD – Art. 1º Instituir a Comissão Permanente de Horário do Colégio de Aplicação (CA). 

Art. 2º A Comissão Permanente de Horário do CA será responsável por elaborar e divulgar o horário das aulas do período regular, bem como auxiliar a Direção de Ensino e as Coordenações dos Anos Iniciais, Anos Finais e Ensino Médio na elaboração e divulgação do horário de Recuperação de Estudos, bem como, ao longo do ano letivo, tratar de possíveis ajustes de horário que se fizerem necessários. 

Art. 3º A Comissão será composta por docentes dos diferentes segmentos e disciplinas do CA. 

Art. 4º A designação dos membros da Comissão para um mandato anual com possíveis reconduções será realizada pela Direção do CA.

§ 1º Serão atribuídas duas horas de trabalho semanal a cada membro da Comissão para o desempenho de suas atribuições.

§ 2º O Diretor do CA deverá encaminhar cópia da portaria de designação à Pró-Reitoria de Graduação e Educação Básica. 

Art. 5º O presidente da Comissão será escolhido pelos seus membros na primeira reunião de cada ano. 

Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação no BoleƟm Oficial da Universidade, revogando as disposições em contrário. 

 

Nº 129/2023/PROGRAD – Art. 1º Instituir a Comissão Permanente de Trajetória Escolar do Colégio de Aplicação (CA). 

Art. 2º A Comissão Permanente de Trajetória Escolar do CA será responsável por propor ações que visem reduzir os índices de repetência e evasão escolar, utilizando os dados referentes à avaliação e frequência.

Art. 3º Caberá à Comissão Permanente de Espaço Físico do CA encaminhar possíveis soluções para discussão e deliberação com as demais instâncias e a Direção do CA, bem como auxiliar no acompanhamento das decisões. 

Art. 4º A Comissão será composta por docentes dos diferentes segmentos e por servidores técnico-administrativos em educação.

Art. 5º A designação dos membros da Comissão para um mandato anual com possíveis reconduções será realizada pela Direção do CA.

§ 1º Serão atribuídas duas horas de trabalho semanal a cada membro da Comissão para o desempenho de suas atribuições.

§ 2º O Diretor do CA deverá encaminhar cópia da portaria de designação à Pró-Reitoria de Graduação e Educação Básica. 

Art. 6º O presidente da Comissão será escolhido pelos seus membros na primeira reunião de cada ano.

Art. 7º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação no Boletim Oficial da Universidade, revogando as disposições em contrário.

 

Nº 130/2023/PROGRAD – Art. 1º Instituir a Comissão Permanente de Currículo do Colégio de Aplicação (CA). 

Art. 2º A Comissão Permanente de Currículo do CA será responsável por propor debate com a comunidade escolar sobre alterações curriculares, análise de legislação e promoção de alterações na organização curricular e no Projeto Político-Pedagógico do Colégio de Aplicação 

Art. 3º Caberá à Comissão Permanente de Currículo do CA encaminhar possíveis soluções para discussão e deliberação com os Colegiados Pleno e Delegado e a Direção do CA, bem como auxiliar o acompanhamento das adequações deliberadas. 

Art. 4º A Comissão será composta por docentes dos diferentes segmentos e servidores técnico-administrativos em educação. 

Art. 5º A designação dos membros da Comissão para um mandato anual com possíveis reconduções será realizada pela Direção do CA.

§ 1º Serão atribuídas duas horas de trabalho semanal a cada membro da Comissão para o desempenho de suas atribuições.

§ 2º O Diretor do CA deverá encaminhar cópia da portaria de designação à Pró-Reitoria de Graduação e Educação Básica. 

Art. 6º O presidente da Comissão será escolhido pelos seus membros na primeira reunião de cada ano.

Art. 7º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação no Boletim Oficial da Universidade, revogando as disposições em contrário.

PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E INOVAÇÃO 

 

A Pró-Reitoria de Pesquisa e Inovação, no uso de suas atribuições, RESOLVE: 

Portaria de 11 de agosto de 2023

Nº 12/2023/PROPESQ – Art. 1º Designar, MAICO OLIVEIRA BUSS para integrar como membro titular a Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade do Departamento de Inovação em substituição a SCHIRLEI STOCK RAMOS, designada pela Portaria nº 5/2023/GR, de 20 de abril de 2023. 

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade. 

Portaria de 15 de agosto de 2023

Nº 013/2023/PROPESQ – Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho com o objetivo de elaborar a proposta institucional da UFSC para a Chamada Pública MCTI/FINEP/FNDCT/AT/CENTROS NACIONAIS MULTIUSUÁRIOS 2023, submetê-la, acompanhar o resultado e implementá-la. 

Art. 2º Designar os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, compor o referido grupo de trabalho: 

I – Edroaldo Lummertz da Rocha – MIP/CCB 

II – Hernán Francisco Terenzi – BQA/CCB 

III – Gislaine Fongaro – MIP/CCB 

IV – William Gerson Matias – SP/Propesq 

V – Martina Blank – BQA/CCB 

VI – Bibiana Sgorla de Almeida – LAMEB/CCB 

VII – Flávia Cardoso Amaral – LAMEB/CCB 

VIII – Vanessa Almeida de Oliveira – BQA/CCB 

IX – Mauro Henrique Dartora Dutra – BQA/CCB 

X – Maíra Busato Westphal – CPI/SP/Propesq 

Art. 3º Atribuir aos membros do grupo de trabalho a carga horária de 10 horas semanais para o desempenho das atividades. 

Art. 4º O Comitê Gestor do Laboratório Nacional Multiusuário objeto da proposta será composto pelos primeiros cinco servidores elencados no Art. 2º, sob a presidência do primeiro. 

Art. 5º A Direção do Laboratório Nacional Multiusuário objeto da proposta será composta pelo professor Edroaldo Lummertz da Rocha como Dirigente e o professor Hernán Francisco Terenzi como Vice-Dirigente. 

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade e tem prazo de vigência de 6 (seis) meses, prorrogáveis por igual período.

(Ref. Correspondência OF 055/PROPESQ/2023)

DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO/PROPESQ DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE: 

Portaria de 11 de agosto de 2023

Nº 14/2023/SINOVA/PROPESQ – Art. 1º Instituir o grupo de trabalho responsável em estruturar a Revista do Departamento de Inovação (SINOVA). 

Art. 2º Designar os membros relacionados abaixo para, sob a presidência do primeiro, comporem a referida comissão: 

  1. Pauline Dulcineia Mesquita Santiago, Matrícula 202301135; 
  2. Adriana Stefani Cativelli, SIAPE 2765898; 

III. Juliana Rabelo do Carmo, Matrícula 202100836; 

  1. Paulo César Mahado Ferroli, SIAPE 2775457. 

Art. 3º O referido grupo terá o prazo de 90 (noventa) dias para a conclusão dos trabalhos. 

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. 

Portarias de 14 de agosto de 2023

Nº 15/2023/SINOVA/PROPESQ – Art. 1º Instituir grupo de trabalho responsável em propor metodologia para avaliação e premiação na área de inovação na UFSC. 

Art. 2º Designar os membros relacionados abaixo para, sob a presidência do primeiro, comporem a referida comissão: 

  1. Felipe de Matos Muller, SIAPE 1067214; 
  2. Eduardo Luiz Gasnhar Moreira, SIAPE 2258049; 
  3. Juliana de Souza Corrêa, SIAPE 3069309. 

Art. 3º O referido grupo terá o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos. 

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. 

Nº 16/2023/SINOVA/PROPESQ – Art. 1º Instituir grupo de trabalho responsável em propor metodologia para aprimorar as conexões da Universidade com demais parceiros/instituições externas. 

Art. 2º Designar os membros relacionados abaixo para, sob a presidência do primeiro, comporem a referida comissão: 

  1. Paulo César Leite Esteves, SIAPE 1769243; 
  2. Andrea Piga Carboni, SIAPE 3012952; 
  3. Grace Teresinha Marcon Dal Sasso, SIAPE 2169868; 
  4. Kalina Salaib Springer, SIAPE 2134916; 
  5. Walter Quadros Seiffert, SIAPE 3203317. 

Art. 3º O referido grupo terá o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos. 

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 17/2023/SINOVA/PROPESQ – Art. 1º Instituir grupo de trabalho responsável em propor diretrizes visando a aproximação e prospecção dos egressos da UFSC. 

Art. 2º Designar os membros relacionados abaixo para, sob a presidência do primeiro, comporem a referida comissão: 

  1. Alexandre D’Avila da Cunha, CPF: 572.979.089-91; 
  2. Liz Beatriz Sass, SIAPE 2395601; 
  3. Nito Angelo Debacher, SIAPE 1159630. 

Art. 3º O referido grupo terá o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos. 

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. 

Nº 18/2023/SINOVA/PROPESQ – Art. 1º Instituir o grupo de trabalho responsável em propor uma metodologia do funcionamento das células de inovação e empreendedorismo na UFSC. 

Art. 2º Designar os membros relacionados abaixo para, sob a presidência do primeiro, comporem a referida comissão: 

  1. Rafael Pereira Ocampo More, SIAPE 1652660; 
  2. Glauber Wagner, SIAPE 2258027; 
  3. Maico Oliveira Buss, SIAPE 1455250; 
  4. Erik Amazonas de Almeida, SIAPE 1863702; 
  5. Fabricio de Souza Neves, SIAPE 1880651; 
  6. Fernando Antônio Forcellini, SIAPE 404583; 

VII. Mauro Francisco dos Santos Junior, Matrícula 202203453. 

Art. 3º O referido grupo terá o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos. 

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. 

SECRETARIA DE CULTURA, ARTE E ESPORTE 

 

O Secretário de Cultura, Arte e Esporte, da Universidade Federal de Santa Catarina, em exercício, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais atribuições, RESOLVE: 

Portaria de 16 de agosto de 2023

Nº 14/2023/SECARTE – Art. 1º AUTORIZAR a utilização a título precário do espaço Fortaleza de São José da Ponta Grossa, gerenciada pela Coordenadoria das Fortalezas da Ilha de Santa Catarina (CFISC/SECARTE) na Universidade Federal de Santa Catarina, com a finalidade de realizar o evento “Editorial de Moda – marca PLii”, em 16 de agosto de 2023, tendo como proponente Joyce Nicácio Minamoto, portador do CPF: 106.666.434-07, conforme condições previstas no Edital Espaço Vivo – Fortalezas 2023/2024 nº 006/SECARTE/2023, no valor R$ 1.400,00 (um mil e quatrocentos reais), sendo este pagamento efetuado em data antes do início do evento, por meio da Guia de Recolhimento da União – GRU, em nome da Universidade Federal de Santa Catarina, conforme Resolução Normativa 04/CC/2010, atualizada pela Resolução Normativa nº 17/CC de 02/06/2017.

DEPARTAMENTO ARTÍSTICO CULTURAL

ADITIVO CHAMADA PÚBLICA 001/2023/DAC/SECARTE, 16 de agosto de 2023

 Projeto Igrejinha Musical A Secretária de Cultura, Arte e Esporte da Universidade Federal de Santa Catarina no uso de suas atribuições legais e estatutárias, torna público o presente aditivo da Chamada Pública 001/2023/DAC/SECARTE, prorrogando a data de participação no projeto Igrejinha Musical até 14 de dezembro de 2023. 

Nova redação: 

Item 3. Inscrições: 

3.1. As inscrições são gratuitas e estarão abertas até 30 de setembro de 2023.

Item 11 Cronograma 

11.2. Inscrições: 10 de março a 30 de setembro de 2023 

11.8. Execução dos projetos selecionados: 

16 de março de 2023 a 14 de dezembro de 2023.

CENTRO DE CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO

 

EDITAL DE RECONVOCAÇÃO Nº 013/2023/CED, 16 de agosto de 2023 

A DIREÇÃO DO CENTRO DE CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, conforme Resolução Normativa nº 64/2015/CUn, de 12 de novembro de 2015, RECONVOCA:

Os Servidores do Corpo Docente de Ensino Superior do Centro de Ciências da Educação da Universidade Federal de Santa Catarina, para elegerem os representantes Titular e Suplente da categoria, junto ao Conselho Universitário da Universidade Federal de Santa Catarina, cuja eleição será realizada no dia 05 de setembro de 2023, das 09h às 17h, na plataforma E-Democracia. 

Os candidatos deverão requerer suas inscrições no período de 17 de agosto a 23 de agosto de 2023, das 09h às 17h, por e-mail, junto à Coordenadoria de Apoio Administrativo do Centro de Ciências da Educação (CAA/CED) (coordenadoria.ced@contato.ufsc.br). 

A homologação parcial das inscrições será realizada no dia 23 de agosto de 2023 e o prazo para recursos será no período de 24 a 25 de agosto de 2023. 

A homologação final das inscrições será em 28 de agosto de 2023. 

O período de 29 de agosto a 05 de setembro de 2023 será destinado à divulgação e campanha da(s) candidatura(s). 

A apuração da eleição ocorrerá no dia 05 de setembro de 2023, logo após o final do processo eleitoral, e será realizada pela Coordenadoria de Certificação Digital da Sala Cofre da plataforma E-Democracia e o resultado encaminhado ao Presidente da Comissão Eleitoral para divulgação. Florianópolis,.

CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE: 

Portarias de 4 de agosto de 2023

Nº 236/2023/CCS – Art. 1º Designar as docentes relacionadas abaixo como membros titulares e suplentes do colegiado delegado do Programa de Pós-Graduação em Gestão do Cuidado em Enfermagem (mestrado profissional), pelo período de 2 (dois) anos, a partir de 01/08/2023:

Lúcia Nazareth Amante (presidente) 

Luciara Fabiane Sebold (vice-presidente) 

Francine Lima Gelbcke (coordenadora pedagógica para doutorado) 

Jane Cristina Anders (coordenadora pedagógica para mestrado) 

Mônica Stein (coordenadora de pesquisa, propriedade intelectual e inovação)

TITULARES SUPLENTES
Aline Lima Pestana Magalhães Keyla Cristiane do Nascimento
Adriana Dutra Tholl Neide da Silva Knihs
Luciana Martins da Rosa Simone Vidal Santos

Art. 2º Atribuir 2 (duas) horas administrativas semanais para cada membro Titular Docente, conforme Portaria 785/1995/GR, Art. 13. 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital nº 046750/2023)

 

Nº 237/2023/CCS – Art. 1º Designar os discentes relacionadas abaixo como membros titulares e suplentes do colegiado delegado do Programa de Pós-Graduação em Gestão do Cuidado em Enfermagem (mestrado profissional), pelo período de 1 (um) ano, a partir de 01/08/2023:

TITULARES SUPLENTE
Nubya Rodrigues da Silva (Mat. Nº 202102360)  Gilberto Domingos Coelho (Mat. Nº 202300258)
Alessandra Ribeiro de Barros (Mat. Nº 202300251)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital nº 046750/2023)

Portarias de 8 de agosto de 2023

Nº 238/2023/CCS – Art. 1º Designar a docente FRANCINE LIMA GELBCKE, SIAPE nº 1160092 como Coordenadora de Fase da disciplina INT5212– Estágio Supervisionado II do Departamento de Enfermagem no período de 07 de agosto de 2023 a 07 de agosto de 2024: 

Art. 2º Atribuir, à docente, carga horária administrativa de duas horas semanais, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, Tabela 01 (atualizada em 17 de março de 2022). 

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação nº 047138/2023)

 

Nº 239/2023/CCS – Art. 1º DESIGNAR os docentes DANIELA LEMOS CARCERERI (Professora Classe E – ODT), IVONETE TERESINHA SCHULTER BUSS HEIDEMANN (Professora Classe E – NFR) e SERGIO FERNANDO TORRES DE FREITAS (Professor Classe E – SPB) para, sob a Presidência da primeira, compor a Comissão Examinadora de Progressão Funcional da Classe de Professor D, Nível III, para a Classe de Professor D, Nível IV, do Professor PAULO FERNANDO BRUM ROJAS, do DEPARTAMENTO DE GINECOLOGIA E OBSTETRÍCIA – DTO, de acordo com o Processo nº 23080.039853/2023-99. 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. 

 

Nº 240/2023/CCS – Art. 1º DESIGNAR os docentes EDSON LUIZ DA SILVA (Professor Classe E – ACL), ANGELA MACHADO DE CAMPOS (Professora Classe E – CIF) e CLÁUDIA ÂNGELA MAZIERO VOLPATO (Professora Classe E – ODT) para, sob a Presidência do primeiro, compor a Comissão Examinadora de Progressão Funcional da Classe de Professor D, Nível III, para a Classe de Professor D, Nível IV, do Professor SÉRGIO MURILO STEFFENS, do DEPARTAMENTO DE GINECOLOGIA E OBSTETRÍCIA – DTO, de acordo com o Processo nº 23080.040705/2023-17. 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 241/2023/CCS – Art. 1º DESIGNAR os docentes LILIETE CANES SOUZA CORDEIRO (Professora Classe E – ACL), ROGERIO PAULO MORITZ (Professor Classe E – CLC) e MARIO SERGIO SOARES DE AZEREDO COUTINHO (Professor Classe E – CLM) para, sob a Presidência da primeira, compor a Comissão Examinadora de Progressão Funcional da Classe de Professor D, Nível III, para a Classe de Professor D, Nível IV, da Professora FRANCIS SOLANGE VIEIRA TOURINHO, do DEPARTAMENTO DE ENFERMAGEM – NFR, de acordo com o Processo nº 23080.041194/2023- 51. 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

Portarias de 11 de agosto de 2023

Nº 242/2023/CCS – Art. 1º Designar, os docentes abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Seleção do Mestrado Profissional em Saúde Mental e Atenção Psicossocial (MPSM) – turma 2023: 

  1. Sérgio Fernando Torres de Freitas – SIAPE nº 1159951 – Presidente 
  2. Helena Moraes Cortes – SIAPE nº 1325858 – Titular 
  3. Carlos Alberto Severo Garcia Junior – SIAPE nº 3091400 – Titular 
  4. Deidvid de Abreu– SIAPE nº 2171242 – Suplente 

Art. 2º Atribuir, aos professores, carga horária administrativa de duas horas semanais, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, de 22/02/2016 – Tabela 01 (atualizada em 17 de março de 2022). 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação nº 047888/2023)

 

Nº 243/2023/CCS – Art. 1º Designar a docente LUCIANA SANTOS PIMENTEL, SIAPE nº 2359240 Coordenadora pro tempore de Módulo Saúde da Mulher II – MED 7008 – 4ª fase do Curso de Graduação em Medicina, pelo período de 3 (três) meses a partir de 08 de agosto de 2023, em substituição ao docente RICARDO NASCIMENTO, SIAPE nº 1159525-3, designado pela Portaria nº 004/2023/CCS, de 03 de janeiro de 2023 em razão de seu afastamento por esse período. 

Art. 2º Atribuir, à docente, carga horária administrativa de 2 (duas) horas semanais, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, de 22/02/2016, Tabela 01 (atualizada em 17 de março de 2022). 

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação nº 047588/2023)

 

Nº 244/2023/CCS – Art. 1º Cancelar, a partir de 09 de agosto de 2023, a concessão do adicional de insalubridade para o docente FELIPE PEROZZO DALTOÉ, SIAPE nº 1010343, por atualmente não exercer suas atividade em ambiente insalubre. 

Art. 2º Revogar, a partir de 09 de agosto de 2023, a Portaria nº 155/2014/CCS, de 24 DE JULHO DE 2014. 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital nº 048189/2023)

 

Nº 245/2023/CCS – Art. 1º Designar a docente KAROLINE BUNN BORBA, SIAPE nº 1004701, como Coordenadora de Pesquisa do Departamento de Ginecologia e Obstetrícia (DTO), pelo período de dois anos, a partir de 25/08/2023. 

Art. 2º Atribuir, à docente, carga horária administrativa de 4 horas semanais, conforme Resolução Normativa 01/CCS/2016 – Tabela 01 (atualizada em 17 de março de 2022). 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital nº 046986/2023)

CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO

 

O DIRETOR DO CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE: 

Portarias de 14 de agosto de 2023

Nº 120/2023/CCE – Art. 1º ALTERAR a Portaria nº 116/2023/CCE, de 3 de agosto de 2023, que designa o Colegiado da Graduação de Letras Estrangeiras e Secretariado Executivo. 

Art. 2º DISPENSAR, a contar de 31 de agosto de 2023, a docente Mailce Borges Mota do Colegiado da Coordenação da Graduação de Letras Estrangeiras e Secretariado Executivo. 

Art. 3º DESIGNAR, a partir de 1 de setembro de 2023, a docente Magali Sperling Beck para o Colegiado da Coordenação da Graduação de Letras Estrangeiras e Secretariado Executivo.

(Ref. Solicitação Digital nº 046195/2023)

 

Nº 121/2023/CCE – Art. 1º DISPENSAR o docente Gogliardo Vieira Maragno da Comissão de Transição para a Implementação do Departamento de Gestão, Mídias e Tecnologias do Centro de Comunicação e Expressão, criada pela Portaria nº 161/2022/CCE de 1 de novembro de 2022. 

Art. 2º ALTERAR a designação da docente Marisa Araújo Carvalho de Suplente para Titular. 

Art. 3º DESIGNAR o docente Romulo Adolfo Heringer Ferreira para o Comissão de Transição para a Implementação do Departamento de Gestão, Mídias e Tecnologias do Centro de Comunicação e Expressão, na condição de Suplente.

(Ref. Solicitação Digital nº 048812/2023)

Portarias de 15 de agosto de 2023

 

Nº 122/2023/CCE – Art. 1º Designar o servidor docente ISRAEL DE ALCÂNTARA BRAGLIA para exercer a função de Coordenador de Extensão do Curso de Graduação em Design por dois anos. 

Art. 2º Designar os servidores docentes ISRAEL DE ALCÂNTARA BRAGLIA e MARÍLIA MATOS GONÇALVES para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Extensão do Curso de Graduação em Design, pelo período de dois anos. 

Art. 3º Atribuir ao Coordenador de extensão quatro horas semanais e aos demais membros da comissão duas horas semanais para o desempenho de tal atividade. Art. 4º Revogar a Portaria nº 019/2022/CCE de 25 de fevereiro de 2022.

(Ref. Solicitação Digital nº 049061/2023)

CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS 

 

A VICE-DIRETORA DO CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, e tendo em vista a aprovação do parecer constante no Processo nº 23080.027288/2023-17, pelo Conselho da Unidade, em reunião realizada no dia 29 de junho de 2023; RESOLVE: 

Portaria de 11 de agosto de 2023

Nº 132/2023/CFH – Art. 1º Aprovar o Regimento Interno do Curso de Graduação em Ciências Sociais, o qual integra essa portaria, na forma de anexo. 

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Regimento Interno do Curso de Graduação em Ciências Sociais 

Capítulo I 

Das disposições iniciais 

Art. 1 – O Curso de Graduação em Ciências Sociais, criado pela Portaria nº 18, de 14 de janeiro de 1972, e reconhecido pelo decreto presidencial nº 81.144 de 1978, tem por objetivo proporcionar formação de nível superior, de natureza acadêmica e profissional, que habilite à obtenção de grau de Bacharel ou Licenciado.

§ Único – A Secretaria e Coordenação do Curso estão sediadas no Centro de Filosofia e Ciências Humanas (CFH/UFSC). 

Art. 2 – O referido curso reger-se-á no disposto pela Resolução 017/CUn/97, ou normas posteriores que venham complementá-la ou substituí-la, e demais normas que regem os cursos de graduação na Universidade Federal de Santa Catarina.

§ Único – As especificidades do curso e suas normas particulares são objeto do presente regimento. 

Capítulo II 

Da organização da Coordenação de Curso 

Art. 3 – A Coordenação dos Cursos de Graduação será exercida por docentes em regime de 40 horas com dedicação exclusiva e, facultativamente, de tempo integral, eleitos na forma prevista nesta Resolução. (Redação dada pela Resolução Nº 018/CUn/2004) 

Art. 4 – Poderão se candidatar às funções de Coordenação e Subcoordenação de Curso docentes integrantes da carreira do magistério superior que ministrem aulas no mesmo, desde que: (Redação dada pela Resolução Nº 018/CUn/2004) 

I – Tenham mais de três anos de efetivo exercício na Universidade;

II – Estejam lotados em Departamentos da(s) Unidade(s) Universitária(a) à qual (ias) o Curso está vinculado e que sejam responsáveis por carga horária igual ou superior a 10% (dez por cento) do total necessário à integralização curricular. 

Art. 5 – As funções de Coordenação e de Subcoordenação serão preenchidas por eleição, na forma estabelecida no Regimento do Curso. (Redação dada pela Resolução Nº 018/CUn/2004) 

Art. 6 – O exercício das funções de Coordenação e de Subcoordenação serão de 2 (dois) anos, permitida uma recondução. (Redação dada pela Resolução Nº 018/CUn/2004)

§ Único. Para o exercício das funções de que trata este artigo serão alocadas horas semanais de trabalho, na forma seguinte: 

I – 30 (trinta) horas semanais para a função de Coordenação de Curso; 

II – 10 (dez) horas semanais para a função de Subcoordenação de Curso.

§ Único. A alocação de horas de que tratam os incisos deste artigo serão efetuadas no ato de designação para a respectiva função, a serem emitidos pelo Reitor. 

Art. 7 – Docente em função de Subcoordenação substituirá aquele(a) em função de Coordenação nas faltas e nos impedimentos, e, em caso de vacância, a qualquer época, completará o mandato. (Redação dada pela Resolução Nº 018/CUn/2004)

§ 1º Se a vacância ocorrer antes da primeira metade do mandato, será realizada nova eleição para a função de Subcoordenação, na forma prevista nesta Resolução, o qual acompanhará o mandato do titular.

§ 2º Se a vacância ocorrer depois da primeira metade do mandato, o Colegiado do Curso indicará docente para a função de Subcoordenação para completar o mandato.

§ 3º Em caso de vacância da função de subcoordenação, o colegiado escolherá, em qualquer tempo, docente para a função.

Capítulo III 

Das Atribuições do Colegiado 

Art. 8 – A coordenação didática e a integração de estudos de cada Curso de Graduação serão efetuadas por um Colegiado. 

Art. 9 – São atribuições do Colegiado do Curso:

I – estabelecer o perfil profissional e a proposta pedagógica do curso; 

II – elaborar o seu regimento interno; 

III – elaborar, analisar e avaliar o currículo do curso e suas alterações; 

IV – analisar, aprovar e avaliar os planos de ensino das disciplinas do curso, propondo alterações quando necessárias;

V – fixar normas para a coordenação interdisciplinar e promover a integração horizontal e vertical dos cursos, visando a garantir sua qualidade didático-pedagógica; 

VI – fixar o turno de funcionamento do curso;

VII – fixar normas quanto à matrícula e integralização do curso, respeitando o estabelecido pela Câmara de Ensino de Graduação;

VIII – deliberar sobre os pedidos de prorrogação de prazo para conclusão de curso;

IX – emitir parecer sobre processos de revalidação de diplomas de Cursos de Graduação, expedidos por estabelecimentos estrangeiros de ensino superior; 

X – deliberar, em grau de recurso, sobre decisões do Presidente do Colegiado do Curso; 

XI – exercer as demais atribuições conferidas por lei, neste Regulamento ou Regimento do Curso. 

Capítulo IV 

Da Constituição do Colegiado 

Art. 10 – O Colegiado do Curso será constituído de: 

I – uma presidência; 

II – representantes dos Departamentos de Ensino, na proporção de 1 (um) para cada participação do Departamento igual a 10% (dez por cento) da carga horária total necessária à integralização do curso; 

III – um(a) representante docente indicado(a) pela Unidade de Ensino, cujos Departamentos ofereçam disciplinas obrigatórias para o currículo do curso, mas que não atinjam a participação de 10% da carga horária total; 

IV – representantes do corpo discente, na proporção igual à parte inteira do resultado obtido na divisão do número de não discentes por cinco; 

V – um(a) representante do corpo técnico-administrativo lotado na secretaria da Coordenadoria do curso de Ciências Sociais.

§ Único – Representantes dos incisos II, III, IV e V terão cada qual um(a) suplente, eleito(a) ou designado(a) conforme o caso, pelo mesmo processo e na mesma ocasião da escolha de titulares, aos quais substituem, automaticamente, nas faltas, impedimentos ou vacância.

Art. 11 – É facultada a inclusão de membros no Colegiado do Curso, de acordo com os critérios definidos no seu Regimento. 

Art. 12 – A indicação de representantes dos Departamentos será feita pelo respectivo Colegiado, para um mandato de 2 (dois) anos, com a possibilidade de recondução. 

Art. 13 – Caberá à Direção da Unidade expedir o ato de designação do Colegiado do Curso, mediante consulta aos departamentos envolvidos.

Art. 14 – A representação discente será eleita, anualmente, pelo Centro Acadêmico, dentre os estudantes que tenham cumprido pelo menos a primeira fase do curso, sendo designada através de Portaria emitida pela Direção da Unidade de Ensino. 

Capítulo V 

Das reuniões do Colegiado de Curso 

Art. 15 – As reuniões do Colegiado ocorrerão ordinariamente por convocação e iniciativa da Presidência ou em atendimento a pedido de 1/3 (um terço) de seus/suas constituintes. 

Art. 16 – A pauta da reunião será organizada pela Presidência e aprovada pelo Colegiado. 

Art. 17 – As reuniões do Colegiado serão convocadas por escrito ou por meio eletrônico pela Presidência, em conformidade com o disposto no Art. 15 deste regimento, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, mencionando-se a pauta.

§ 1 – Em caso de urgência ou excepcionalidade, o prazo de convocação previsto poderá ser reduzido desde que seja indicada a pauta, justificando-se a medida no início da reunião. 

Art. 18 – Na falta ou impedimento de docente ocupante da função de Coordenação de Curso, a presidência do Colegiado será exercida por ocupante da Subcoordenação. 

Art. 19 – As reuniões do Colegiado do Curso serão realizadas com a presença da maioria simples. 

Art. 20 – O comparecimento às reuniões do Colegiado é obrigatório e preferencial em relação a qualquer outra atividade administrativa, de ensino, pesquisa ou extensão universitária. 

Art. 21 – Membros do Colegiado poderão sugerir a inclusão, a alteração ou a retirada de assuntos que constituirão a pauta da reunião. A proposta de pauta da reunião deverá ser aprovada pelo Colegiado. 

Art. 22 – As reuniões compreenderão: 

I – Informes; 

II – Discussão e aprovação de Ata anterior; 

III – Pauta; 

Art. 23 – A reunião do Colegiado poderá ser suspensa ou encerrada por: 

I – Conveniência da ordem; 

II – Falta de quórum para deliberações; 

III – Falta de matéria a ser discutida. 

Art. 24 – Não havendo quórum, a reunião será suspensa e poderá ser reconvocada em caráter extraordinário. 

Capítulo VI

Da escolha da Coordenação e Subcoordenação do Curso 

Art 25 – Ocupantes das funções de Coordenação e Subcoordenação do Curso serão escolhidos(as) pelo colegiado do curso, para um mandato de 02 (dois) anos, permitida recondução por apenas um mandato.

§ Único: A Coordenação de curso nomeará uma Comissão Eleitoral composta por três docentes do Curso de Ciências Sociais. 

Art. 26 – A Direção do Centro de Filosofia e Ciências Humanas (CFH) divulgará um Edital com a convocação do Colégio Eleitoral do Curso de Graduação em Ciências Sociais, permitindo, em, no mínimo 30 dias, a inscrição das chapas para a eleição. 

Art. 27 – Será declarado(a) eleito(a) quem obtiver maioria simples dos votos válidos. O resultado será apurado pela Comissão Eleitoral, será homologado pelo Colegiado do Curso e encaminhado à Direção do Centro de Filosofia e Ciências Humanas (CFH) para as providências legais pertinentes. 

Capítulo VII 

Das atribuições da Coordenação e Subcoordenação de Curso 

Art. 28 – Conforme normas vigentes na UFSC e definições do colegiado do curso, competem a Coordenação as seguintes atribuições: 

I – Convocar e presidir as reuniões do Colegiado do Curso, com direito a voto, inclusive o de qualidade; 

II – Representar o Colegiado junto aos órgãos da Universidade; 

III – Executar as deliberações do Colegiado; 

IV – Designar relator ou comissão para estudo de matéria a ser decidida pelo Colegiado; 

V – Decidir, ad referendum, em caso de urgência, sobre matéria de competência do Colegiado; 

VI – Auxiliar a Coordenação Departamental de Ensino a elaborar semestralmente os horários de aula, ouvidos os Departamentos envolvidos; 

VII – Orientar os alunos quanto à matrícula e integralização do Curso; 

VIII – Indicar ao DAE, ouvidos os Departamentos envolvidos, as disciplinas que serão oferecidas à matrícula em cada período letivo; 

IX – Analisar e decidir sobre os pedidos de transferência e retorno; 

X – Decidir sobre pedidos de expedição e dispensa de guia de transferência; 

XI – Decidir sobre pedidos de complementação pedagógica e exercícios domiciliares; 

XII – Encaminhar a validação disciplinas cursadas em outras instituições, obedecida a legislação pertinente; XIII – Verificar o cumprimento do currículo do Curso e demais exigências para a concessão de grau acadêmico aos alunos concluintes;

XIV – Decidir sobre pedidos de colação de grau em caráter de excepcionalidade; 

XV – Promover a integração do Curso com os Departamentos que ministram disciplinas da grade curricular; 

XVI – Instaurar processo disciplinar em razão de denúncias que envolvam integrante do corpo discente, observado o disposto na Resolução 017/Cun/1997, ou normas posteriores que venham complementá-la ou substituí-la; 

XVII – Coordenar as atividades teórico-metodológicas do Projeto Pedagógico do Curso, em todas as suas modalidades; 

XVIII – Recepcionar os calouros do Curso, orientando-os no que se refere à organização e ao funcionamento do Curso e da UFSC; 

XIX – Coordenar os processos de reestruturação e avaliação do projeto pedagógico do Curso; 

XX – Zelar pelo cumprimento e divulgação deste Regulamento junto aos alunos e professores do Curso; 

XXI – Delegar competência para execução de tarefas específicas; 

XXII – Superintender as atividades da Secretaria do Curso; 

XXIII – Exercer outras atribuições previstas em lei, em normas da UFSC ou no Regimento do Colegiado do Curso. 

Art. 29 – Das decisões da Coordenação do Curso de Ciências Sociais caberá recurso ao Colegiado de Curso e deste, ao Conselho da Unidade e deste, à Câmara de Ensino de Graduação. 

Art. 30 – São atribuições da Subcoordenação: 

I – Substituir docente em função de Coordenação nas suas faltas e impedimentos; 

II – Realizar outras atividades que lhe forem designadas pelo Coordenador ou pelo Colegiado do Curso. 

Capítulo VIII 

Da Coordenação de Estágios 

Art. 31 – A Coordenação de Estágios será exercida por docente da UFSC, por indicação da Coordenação do Curso, aprovada pelo Colegiado e nomeada pela Direção da Unidade. 

Art. 32 – Compete a Coordenação de Estágios: 

I – Zelar pelo cumprimento das normas de estágio dispostas no Projeto Pedagógico do Curso e aprovadas pelo Colegiado do Curso; 

II – Zelar pelo cumprimento das normas de estágio da UFSC, regidas pela Portaria 73/2016/Cun, e/ou normas posteriores que venham complementá-la ou substituí-la; 

III – Efetivar, acompanhar e orientar o registro das atividades de estágios junto ao sistema correspondente na UFSC;

IV – Buscar novos convênios e intercâmbios, para ampliar o leque de ofertas aos estudantes do Curso. 

Capítulo IX

Do Núcleo Docente Estruturante 

Art. 33 – A composição e atribuições do Núcleo Docente Estruturante do Curso de Ciências Sociais são regidas pela Portaria 223/2010/PROGRAD/UFSC, e/ou normas posteriores que venham complementá-la ou substituí-la. 

Art. 34 – O Núcleo Docente Estruturante deve, quando pertinente, acompanhar e desempenhar procedimentos relativos ao Instrumento de Avaliação de Cursos de Graduação. 

Capítulo X 

Da Secretaria do Curso 

Art. 35 – A Secretaria Administrativa do Curso de Ciências Sociais será exercida pelo(s) servidor(es) técnico-administrativo(s) designados para tal função. 

Art. 36 – Compete à Secretaria Administrativa do Curso de Ciências Sociais: 

I – encarregar-se da recepção e atendimento do público junto à Coordenadoria; 

II – auxiliar o Coordenador na elaboração de sua agenda e cronograma de trabalho; 

III – instruir os processos submetidos à consideração do Coordenador; 

IV – executar os serviços complementares de administração de pessoal, material e financeiro da Coordenadoria; 

V – elaborar e enviar a convocação e a pauta da reunião aos Membros do Colegiado, com 48 (quarenta e oito) horas de antecedência; 

VI – secretariar as reuniões do Colegiado; 

VII – redigir as atas das reuniões e demais documentos que registrem as deliberações do Colegiado; 

VIII – manter o controle atualizado de todos os processos; 

IX – manter em arquivo todos os documentos da Coordenadoria; 

X – executar outras atividades inerentes ao funcionamento administrativo da Coordenadoria, ou que venham a ser delegadas pela autoridade competente. 

Capítulo XI 

Do regime didático e acadêmico 

Art 37 – O regime didático do Curso de Graduação em Ciências Sociais reger-se-á pelo Projeto Pedagógico do Curso, aprovado pela UFSC, seguindo a legislação vigente.

Art 38 – O Curso de Graduação em Ciências Sociais reger-se-á no que couber pelo disposto da Resolução 017/CUn/97, normas posteriores que venham complementá-la ou substituí-la, e demais normas que regem o ensino na Universidade Federal de Santa Catarina. 

Art 39 – O horário das aulas será elaborado pelo Coordenação do Curso, ouvidas as Chefias dos Departamentos de Ensino envolvidos e verificada a disponibilidade de espaço físico. 

Art 40 – O Curso fornecerá dois percursos formativos: bacharelado e licenciatura.

§ 1 – Ao optar pelo percurso bacharelado o(a) estudante elaborará um TCC (Trabalho de Conclusão de Curso).

§ 2 – Ao optar pelo percurso licenciatura o(a) estudante elaborará um TCL (Trabalho de Conclusão de Licenciatura).

§ 3 – Tanto o TCC quanto o TCL serão orientados por docente que atue em Departamento responsável por, no mínimo, 10% (dez por cento) da carga horária do Curso de Ciências Sociais.

§ 4 – É possível a existência de coorientação para TCC e TCL, observadas as seguintes definições do colegiado: 

I. Deve ser aprovado por orientador(a) principal do TCC/TCL; 

II. A coorientação pode ser exercida por docente, pesquisador(a) ou profissional com especialidade no tema desenvolvido pelo TCC/TCL, de dentro ou de fora da UFSC;

III. Deve ter titulação mínima de mestrado e não pode ser orientando(a) nem coorientando(a) do(a) orientador(a) principal do TCC/TCL em outras instâncias;

IV. Casos excepcionais podem ser submetidos a aprovação pelo colegiado. 

Art 41 – As matrículas devem seguir as exigências curriculares em termos de pré-requisito, cabendo ao Colegiado do Curso avaliar casos excepcionais.

§ 1 – Não será permitida a quebra de pré-requisito nas disciplinas de trabalho de conclusão de curso (TCC e TCL), a não ser que o aluno tenha conceito I na primeira disciplina no semestre anterior.

§ 2 – Outros pedidos de quebra de pré-requisito serão avaliados pelo Colegiado de Curso. 

Art 42 – Os Planos de Ensino devem seguir o regramento estabelecido pelas normatizações da UFSC. 

Art 43 – Serão aceitas somente matrículas com um mínimo de dez créditos. 

Art 44 – As matrículas nas disciplinas Introdução à Antropologia, Introdução à Ciência Política e Introdução à Sociologia serão reservadas para estudantes do curso de Ciências Sociais nas duas primeiras etapas de matrícula. 

Art 45 – As disciplinas Seminário I e II, TCC I e TCC II e TCL terão notas independentes.

Art 46 – Casos de plágio serão tratados de acordo com o artigo 122 da Resolução 017/CUN/1997, ou normas posteriores que venham complementá-la ou substituí-la. 

Art 47 – A coordenação fará somente as validações que se refiram a disciplinas idênticas às disciplinas do curso, sendo que validações outras ficarão sob a responsabilidade do Departamento que as oferece. 

Art 48 – É obrigação de cada docente entregar e apresentar Plano de Ensino no primeiro dia de aula. 

Art. 49 – As quebras de pré-requisitos dependerão da anuência de docente ministrante da disciplina a ser cursada. 

Capítulo XII 

Da Comissão Permanente de Acolhimento e Acompanhamento de casos de assédio, abuso, ódio e intolerância 

Art. 50 – A Comissão será subdividida em uma composição administrativa e uma educativa:

§ 1 – Em sua composição administrativa, a comissão será composta por três docentes titulares e dois suplentes, indicados entre docentes atuantes no curso de ciências sociais;

§ 2 – Em sua composição educativa, a comissão será composta por três docentes titulares e dois suplentes, indicados entre docentes atuantes no curso de ciências sociais, e por duas ou dois representantes estudantis e uma ou um suplente, indicados entre estudantes do curso de ciências sociais.

Art. 51 – Caberá a comissão, em sua composição administrativa:

§ 1 – Acolher, encaminhar e acompanhar estudantes que denunciem casos de assédio, abuso, ódio e intolerância;

§ 2 – Receber, avaliar, encaminhar e acompanhar denúncias de assédio, abuso, ódio e intolerância envolvendo estudantes do curso. 

Art. 52 – Caberá a comissão, em sua composição educativa:

§ 1 – Promover atividades educativas (debates, palestras, mesas redondas, cursos, entre outras);

§ 2 – Divulgar um calendário de atividades previstas ou proposta de programação;

§ 3 – Fomentar ações de prevenção e de acolhimento. 

Capítulo XIII 

Das disposições finais 

Art 53 – As modificações neste Regimento poderão ser propostas pela Coordenação ou qualquer representante no colegiado e deverão ser aprovadas por dois terços do Colegiado.

Art 54 – Os casos omissos serão decididos pelo Colegiado por maioria simples. 

Art 55 – Este Regimento entra em vigor na data de sua aprovação pelo Colegiado do Curso de Graduação em Ciências Sociais. 

Art 56 – Revogam-se as disposições em contrário.

CENTRO SOCIOECONÔMICO 

 

DEPARTAMENTO DE ECONOMIA E RELAÇÕES INTERNACIONAIS

O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE ECONOMIA E RELAÇÕES INTERNACIONAIS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE: 

Portaria de 15 de agosto de 2023

Nº 10/2023/CNM – Art. 1º Designar os(as) professores(as) Marialice de Moraes, Armando de Melo Lisboa, Wagner Leal Arienti, Luiz Carlos de Carvalho Junior, Arlei Luiz Fachinello, Liana Bohn, a técnica-administrativa em educação Larissa Dalla Corte Euzebio, e o presidente do Centro Acadêmico Livre de Economia (CALE) Matheus Gustavo Schulz para, sob a presidência da primeira, constituir a comissão de preparação e organização dos 80 anos do curso de Economia da UFSC. 

CENTRO TECNOLÓGICO

 

O Diretor em exercício do Centro Tecnológico, no uso de atribuição estabelecida pelo Art.13 do Regimento Geral da UFSC e considerando o disposto no inciso IX do Art. 16 do Estatuto da UFSC, RESOLVE: 

1º AVISO DE RETIFICAÇÃO, 14 de agosto de 2023

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 13/2023/DIR/CTC

Art. 1º Tornar pública a retificação do Edital nº 13/2023/DIR/CTC, de 21 de julho de 2023, que trata da eleição para representantes docentes (titular e suplente) do CTC no Conselho Universitário, tendo em vista a ausência de candidaturas no período estipulado para inscrições das chapas. 

Onde se lê: 

5 CRONOGRAMA

21/07/2023 Publicação do Edital
24/07/2023 – 02/08/2023 Período para inscrição de candidatos
03/08/2023 Homologação das candidaturas
04/08/2023 Prazo para interposição de recursos (24h após)
07/08/2023 – 18/08/2023 Período para campanha eleitoral 
22/08/2023 Eleição (das 9h às 17h)
23/08/2023 Prazo para divulgação dos resultados
25/08/2023 Prazo para interposição de recursos
20/09/2023 Homologação dos resultados pelo Conselho do CTC

Leia-se: 

5 CRONOGRAMA

21/07/2023 Publicação do Edital
16/08/2023 – 30/08/2023 Período para inscrição de candidatos
31/08/2023 Homologação das candidaturas
01/09/2023 Prazo para interposição de recursos (24h após)
04/09/2023 – 15/09/2023 Período para campanha eleitoral
19/09/2023 Eleição (das 9h às 17h)
20/09/2023 Prazo para divulgação dos resultados
22/09/2023 Prazo para interposição de recursos
18/10/2023 Homologação dos resultados pelo Conselho do CTC

Art. 2º Demais informações do edital encontram-se disponíveis em EditalConvocação-13-2023-DIR-CTC-Eleição-representante-docente-CTC-no-CUn.pdf (ufsc.br).

Boletim Nº 151/2023 – 16/08/2023

16/08/2023 19:26

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 151/2023

Data da publicação: 16/08/2023

GABINETE DA REITORIA PORTARIAS Nº 1721, 1724, 1726 a 1731, 1733 a 1736, 1738 a 1740, 1742 a 1745, 1790 a 1795/2023/GR
CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS PORTARIAS Nº 107 a 115/2023/CFM

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 14/2023/CFM

 

GABINETE DA REITORIA

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 9 de agosto de 2023

 

Nº 1721/2023/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Setembro de 2023, MARCELO DE LELLIS COSTA DE OLIVEIRA,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 2, SIAPE nº 3010825, para exercer a função de Coordenador do Curso de Graduação em Engenharia de Controle e Automação – CGECA/CTC, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

(Ref. Sol. 37764/2023)

 

Portarias de 10 de agosto de 2023

 

Nº 1724/2023/GR – Dispensar, a partir de 16 de Agosto de 2023, GILDASIO DE CERQUEIRA DALTRO FILHO, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2347153, do exercício da função de Chefe do Serviço de Expediente – SE/CGEAQI/CCA, código FG4, para a qual foi designado pela Portaria nº 941/2021/GR, DE 23 DE JUNHO DE 2021, tendo em vista sua habilitação em concurso público.

(Ref. Sol. 046830/2023)

 

Nº 1726/2023/GR – Retificar a Portaria nº  1694/2023/GR, DE 07 DE AGOSTO DE 2023, que designa Francis Carlo Petterini Lourenço, modificando o trecho em que se lê “para completar mandato a expirar-se em 30 de Outubro de 2024” para “para completar mandato a expirar-se em 30 de Outubro de 2023”.

(Ref. Sol. Processo 23080.043904/2023-87)

 

Nº 1727/2023/GR – Art. 1º Dispensar Ana Julia Dal Forno da condição de membro do grupo de agentes de desenvolvimento da internacionalização da UFSC nos campi, instituído pela Portaria nº 2203/2016/GR, de 30 de setembro de 2016.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. nº 047792/2023)

 

Nº 1728/2023/GR – Art. 1º Designar, a partir de 19 de Setembro de 2023, MARIO SERGIO SOARES DE AZEREDO COUTINHO, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe E, SIAPE nº 1159643, para exercer a função de Chefe do Departamento de Clínica Médica – CLM/CCS da Universidade Federal de Santa Catarina, para mandato de 2 anos.

Art. 2º  Atribuir ao servidor a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

(Ref. Sol. 047673/2023)

 

Nº 1729/2023/GR – Art. 1º Designar, a partir de 19 de Setembro de 2023, Simone Van de Sande Lee,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 2, SIAPE nº 1974564, para exercer a função de Subchefe do Departamento de Clínica Médica – CLM/CCS, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 047673/2023)

 

Nº 1730/2023/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 11 de Agosto de 2023, GUSTAVO DAL TOÉ NOVELLI, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3150047, do exercício da função de Chefe do Serviço de Expediente – SE/FONO/CCS, código FG4, para a qual foi designado pela Portaria nº 2246/2022/GR, DE 31 DE OUTUBRO DE 2022?

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol.  047701/2023)

 

Nº 1731/2023/GR – Art. 1º Designar JESSICA DA ROCHA OURIQUES, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1861200, para exercer a função de Chefe do Serviço de Expediente – SE/FONO/CCS.

Art. 2º  Atribuir à servidora a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol.  047701/2023)

 

Nº 1733/2023/GR – Dispensar, a partir de 04 de Setembro de 2023, ICLICIA VIANA, PSICÓLOGO/ÁREA, SIAPE nº 2424525, do exercício da função de Coordenadora de Relações Étnico-Raciais e Equidade – CORERE/SAAE/PROAFE, código FG1, para a qual foi designada pela Portaria nº 1546/2021/GR, DE 04 DE OUTUBRO DE 2021, tendo em vista seu pedido afastamento para formação.

(Ref. Sol. 047600/2023)

 

Nº 1734/2023/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 04 de Setembro de 2023, BARBARA NOBREGA SIMÃO, ASSISTENTE SOCIAL, SIAPE nº 3241358, do exercício da função de Chefe da Seção de Apoio à Indígenas e Quilombolas – SAIQ/CORERE/SAAE/PROAFE, código FG5, para a qual foi designada pela Portaria nº 324/2023/GR, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2023.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 047600/2023)

 

Nº 1735/2023/GR – Art. 1º Designar, a partir de 04 de Setembro de 2023, BARBARA NOBREGA SIMÃO, ASSISTENTE SOCIAL, SIAPE nº 3241358, para exercer a função de Coordenadora de Relações Étnico-Raciais e Equidade – CORERE/SAAE/PROAFE.

Art. 2º  Atribuir à servidora a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

(Ref. Sol. 047600/2023)

 

Nº 1736/2023/GR – Atribuir à servidora LUCIANA DE OLIVEIRA RECH, SIAPE nº 1711050, ocupante do cargo de professora do Magistério Superior, lotada no Departamento de Informática e Estatística (INE/CTC), a partir de 1º de agosto de 2023, a jornada de 20 (vinte) horas semanais de trabalho, nos termos do Art. 98 da Lei nº 8.112/90, de 11 de dezembro de 1990.

(Ref. Sol. processo administrativo nº 23080.038299/2023-22)

 

Portarias de 11 de agosto de 2023

 

Nº 1738/2023/GR – Art. 1º Designar APOLIANA REGINA GROFF, professora do Magistério Superior, SIAPE nº 1267236, ANTONELLA MARIA IMPERATRIZ TASSINARI, professora do Magistério Superior, SIAPE nº 1299809, e JOICE DA SILVA SANTANA, estudante, matrícula nº 19206241, para, sob a presidência da primeira, compor a comissão de inquérito para apurar os fatos relatados na solicitação acima mencionada.

Art. 2º A comissão referida no Art. 1º terá um prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar relatório conclusivo.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. nº 076568/2022)

 

Nº 1739/2023/GR – Art. 1º Designar LIZ BEATRIZ SASS, professora do Magistério Superior, SIAPE nº 2395601, ANTONIO REIS DE SA JUNIOR, professor do Magistério Superior, SIAPE nº 1987065, e ANDRÉ SILVA WAGNER, estudante, matrícula nº 22100307, para, sob a presidência da primeira, compor a comissão de inquérito para apurar os fatos relatados no processo acima mencionado.

Art. 2º A comissão referida no Art. 1º terá um prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar relatório conclusivo.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. processo nº 23080.003692/2022-14)

 

Nº 1740/2023/GR – Art. 1º Designar LUIS ANDRÉ MENDONÇA MEZZOMO, professor do Magistério Superior, SIAPE nº 1017695, MATHEUS FELIPE DE CASTRO, professor do Magistério Superior, SIAPE nº 3504966, e MATHEUS ANDRÉ LUIZ, estudante, matrícula nº 18100265, para, sob a presidência do primeiro, compor a comissão de inquérito para apurar os fatos relatados no processo acima mencionado.

Art. 2º A comissão referida no Art. 1º terá um prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar relatório conclusivo.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. processo nº 23080.045030/2022-11)

 

Nº 1742/2023/GR – Designar RAMONE DA SILVA, TÉCNICO EM CONTABILIDADE, SIAPE nº 3074336, para substituir a Coordenadora da Coordenadoria de Liquidação – CL/DCF/SEPLAN, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 17/07/2023 a 29/09/2023, tendo em vista o afastamento da titular DAYANA TRENTO MACIEL, SIAPE nº 1387723, em licença à gestante.

(Ref. Sol. 043823/2023)

 

Nº 1743/2023/GR – Designar KARINE LUDTKE BIERHALS, TÉCNICO EM CONTABILIDADE, SIAPE nº 1949921, para substituir o Chefe da Divisão de Liquidação – DL/CL/DCF/SEPLAN, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 14/08/2023 a 07/09/2023, tendo em vista o afastamento do titular Gabriel Nilson Coelho, SIAPE nº 2130105, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 048026/2023)

 

Nº 1744/2023/GR – Designar JOSIAS RICARDO HACK, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe E, SIAPE nº 1566475, para responder pela  Subcoordenadoria do Curso de Graduação em Cinema – CGC/CCE, no período de 02/08/2023 a 01/10/2023, tendo em vista o afastamento da titular Virginia Jorge Silva Rodrigues, SIAPE nº 1884198, em licença para tratamento de saúde..

(Ref. Sol. 029571/2023)

 

Nº 1745/2023/GR – Designar JORGE PEREIRA ODA, AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3000154, para substituir a Chefe do Serviço de Apoio às Atividades de Controle Patrimonial – SAACP/CAA/CTC, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 26/07/2023 a 09/08/2023, tendo em vista o afastamento da titular PATRICIA IDA GONCALVES PINHEIRO, SIAPE nº 2135153, em licença para tratamento de saúde..

(Ref. Sol. 047227/2023)

 

Nº 1790/2023/GR – Atribuir à servidora JULIANA VALGAS, SIAPE nº 1819044, ocupante do cargo de técnica em enfermagem, lotada no Hospital Universitário, a partir de 4 de agosto de 2023, a jornada de 20 (vinte) horas semanais de trabalho, nos termos do Art. 98 da Lei nº 8.112/90, de 11 de dezembro de 1990.

(Ref. Sol. processo administrativo nº 23080.044530/2023-17)

 

Nº 1791/2023/GR – Designar CRISTYANE CESARINO DA ROSA, SERVENTE DE LIMPEZA, SIAPE nº 1159955, para substituir o Coordenador de Apoio Administrativo – CAA/PU/SEOMA, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 11/09/2023 a 15/09/2023, tendo em vista o afastamento do titular Sérgio Murilo Gomes, SIAPE nº 1977890, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 48091/2023)

 

Nº 1792/2023/GR – Art. 1º Alterar a Portaria nº 521/2023/GR, de 7 de março de 2023, que designa TIAGO KRAMER DE OLIVEIRA, professor do magistério superior, SIAPE nº 1880865, para a função de representante titular dos coordenadores dos cursos de graduação do Centro de Filosofia e Ciências Humanas (CFH) na Câmara de Graduação, de mandato pro tempore para mandato até 31 de julho de 2025.

Art. 2º Designar, a partir de 1º de agosto de 2023, RODRIGO DA ROSA BORDIGNON, professor do magistério superior, SIAPE nº 1196710, para, na condição de suplente, representar os coordenadores dos cursos de graduação do Centro de Filosofia e Ciências Humanas (CFH) na Câmara de Graduação, para mandato até 16 de fevereiro de 2024.

Art. 3º Designar, a partir de 1º de agosto de 2023, KARINE LIMA DA COSTA, professora do magistério superior, SIAPE nº 1997699, para, na condição de titular, representar os coordenadores dos cursos de graduação do Centro de Filosofia e Ciências Humanas (CFH) na Câmara de Graduação, para mandato até 16 de julho de 2025.

Art. 4º Designar, a partir de 1º de agosto de 2023, DENISE CORD, professora do magistério superior, SIAPE nº 2160697-5, para, na condição de suplente, representar os coordenadores dos cursos de graduação do Centro de Filosofia e Ciências Humanas (CFH) na Câmara de Graduação, para mandato até 31 de julho de 2025.

Art. 5º Designar, a partir de 1º de agosto de 2023, MANOELA BETTAREL BÁLLICO, professora do magistério superior, SIAPE nº 1151780, para, na condição de suplente, representar os coordenadores dos cursos de graduação do Centro de Filosofia e Ciências Humanas (CFH) na Câmara de Graduação, para mandato até 28 de março de 2024.

Art. 6º Dispensar, a partir de 31 de julho de 2023, LINDBERG NASCIMENTO JUNIOR, professor do magistério superior, SIAPE nº 1374056, da condição de representante suplente dos coordenadores dos cursos de graduação do Centro de Filosofia e Ciências Humanas (CFH) na Câmara de Graduação, para a qual foi designado através da Portaria nº 1752/2021/GR.

Art. 7º Designar, a partir de 1º de agosto de 2023, LINDBERG NASCIMENTO JUNIOR, professor do magistério superior, SIAPE nº 1374056, para, na condição de titular, representar os coordenadores dos cursos de graduação do Centro de Filosofia e Ciências Humanas (CFH) na Câmara de Graduação, para mandato até 11 de setembro de 2023.

Art. 8º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. Digital nº 6376/2023)

 

Nº 1793/2023/GR – Art. 1º Reconduzir, a partir de 8 de agosto de 2023, GUILHERME RENZO ROCHA BRITO, professor do Magistério Superior, SIAPE nº 1257801, para, na condição de suplente, representar a Câmara de Extensão (CEx) junto ao Conselho Universitário da Universidade Federal de Santa Catarina (CUn/UFSC), para um mandato até 31 de julho de 2025.

Art. 2º Reconduzir, a partir de 8 de agosto de 2023, MARÍLIA CARLA DE MELLO GAIA, professora do Magistério Superior, SIAPE nº 2264013, para, na condição de titular, representar a CEx junto ao CUn/UFSC, para um mandato até 30 de junho de 2025.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. Digital nº 47603/2023 e o contido no Ofício nº 31/2023/PROEX/UFSC)

 

Portarias de 14 de agosto de 2023

 

Nº 1794/2023/GR – Art. 1º Autorizar o servidor BRUNO WANDERLEY FARIAS, SIAPE nº 1660233, lotado na Divisão de Gestão de Informações, a prestar serviço, em missão, na Coordenação-Geral de Imigração Laboral do Departamento de Migrações do Ministério da Justiça e Segurança Pública (CGIL/DEMIG/MJSP), em Brasília, de 11/09/2023 a 08/12/2023, com ônus limitado.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. nº 23080.042147/2023-24)

 

Nº 1795/2023/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 7 de agosto de 2023, Rogerio Christofoletti, professor do Magistério Superior, SIAPE nº 1722368, da condição de representante suplente da Câmara de Pesquisa (CPesq) no Conselho Universitário da Universidade Federal de Santa Catarina CUn/UFSC, para a qual foi designado pela Portaria nº 698/2023/GR.

Art. 2º Designar, a partir de 7 de agosto de 2023, ROGERIO CHRISTOFOLETTI, professor do Magistério Superior, SIAPE nº 1722368, para, na condição de titular, representar a CPesq no CUn/UFSC, para um mandato até 30 de setembro de 2025.

Art. 3º Designar, a partir de 7 de agosto de 2023, VILMAR DEBONA, professor do Magistério Superior, SIAPE nº 1141162, para, na condição de suplente, representar a CPesq no CUn/UFSC, para um mandato até 30 de junho de 2025.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. Digital nº 47868/2023)

 

CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS

 

O Diretor do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portaria de 4 de agosto de 2023

 

Nº 107/2023/CFM – Art. 1° DESIGNAR o professor Antonio Henrique da Fontoura Klein para exercer as funções de Coordenador de Pesquisa da Coordenadoria Especial de Oceanografia do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas, pelo período de 7/08/2023 a 6/08/2025, atribuindo-lhe uma carga horária de dez horas semanais.

Art. 2° Revoga-se a Portaria nº 102/CFM/2023, de 11 de julho de 2023

(Ref. Sol. Dig. nº 46715/2023)

 

Portarias de 7 de agosto de 2023

 

Nº 108/2023/CFM – DESIGNAR os professores Doutores Titulares LUIZ AUGUSTO DOS SANTOS MADUREIRA, VALDIR ROSA CORREIA e SIDNEY DOS SANTOS AVANCINI para, sob a presidência do primeiro, apreciar e homologar o resultado da avaliação realizada pela CPPD para fins de progressão funcional para a classe de Professor Associado IV do professor Celso de Camargo Barros Junior do Departamento de Física (Processo nº 23080.042793/2023-91).

(Ref. art. 30 da Res. Norm. nº 114/CUn/2017)

 

Nº 109/2023/CFM – DESIGNAR os professores Doutores Titulares LUIZ AUGUSTO DOS SANTOS MADUREIRA, VALDIR ROSA CORREIA e SIDNEY DOS SANTOS AVANCINI para, sob a presidência do primeiro, apreciar e homologar o resultado da avaliação realizada pela CPPD para fins de progressão funcional para a classe de Professor Associado IV do professor Paulo Roberto Pagliosa Alves da Coordenadoria Especial de Oceanografia (Processo nº 23080.029946/2023-13).

(Ref. art. 30 da Res. Norm. nº 114/CUn/2017)

 

Portarias de 8 de agosto de 2023

 

Nº 110/2023/CFM – Art. 1º Dispensar a docente Alessandra Larissa D’Oliveira Fonseca da função de Coordenadora de Extensão da Coordenadoria Especial de Oceanografia, para a qual foi designada pela Portaria nº 79/2023/CFM, de 22 de junho de 2023.

Art. 2º Designar, até 30/06/2023, o docente Paulo Roberto Pagliosa Alves para exercer as funções de Coordenador de Extensão da Coordenadoria Especial de Oceanografia do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas, atribuindo-lhe uma carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. Dig. nº 47287/2023)

 

Nº 111/2023/CFM – RETIFICAR a Portaria no 110/2023/CFM, de 8 de agosto de 2023, que designa o docente Paulo Roberto Pagliosa Alves para exercer as funções de Coordenador de Extensão da Coordenadoria Especial de Oceanografia, modificando o trecho onde se lê “Designar, até 30/06/2023 […]”, leia-se “Designar, até 30/06/2024 […]”.

(Ref. Sol. Dig. nº 47287/2023)

 

Portarias de 14 de agosto de 2023

 

Nº 112/2023/CFM – DESIGNAR os professores Dr.ª Anelise Maria Regiani (Orientadora – PPGECT/UFSC), Dr.ª Mariana Brasil Ramos (Examinadora – PPGECT/UFSC), Dr.ª Ana Paula Gorri (Examinadora – DOT Digital Group) e Dr.ª Luciana Passos Sá (Examinadora Suplente – PPGECT/UFSC) para constituírem a Banca de Qualificação do Projeto de Dissertação de Mestrado de Ronaldo Antônio Barbosa sob o título “Ensino de Ciências em Escolas Indígenas: diálogo entre conhecimentos originários e científicos”, do Curso de Mestrado do Programa de Pós-Graduação em Educação Científica e Tecnológica, no dia 15 de agosto de 2023, às 09h00min.

 

Nº 113/2023/CFM – DESIGNAR os professores Doutores Titulares LUIZ AUGUSTO DOS SANTOS MADUREIRA, VALDIR ROSA CORREIA e SIDNEY DOS SANTOS AVANCINI para, sob a presidência do primeiro, apreciar e homologar o resultado da avaliação realizada pela CPPD para fins de progressão funcional para a classe de Professor Associado IV do professor Luciano Bedin do Departamento de Matemática (Processo no 23080.046461/2023-86)

(Ref. art. 30 da Res. Norm. nº 114/CUn/2017)

 

Nº 114/2023/CFM – Art. 1° DESIGNAR o professor Felipe Mendonça Pimenta para exercer as funções de Coordenador de Embarque da Coordenação do Curso de Gradução em Oceanografia do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas, pelo período de 14/08/2023 a 13/08/2025, atribuindo-lhe uma carga horária de dez horas semanais.

Art. 2° REVOGAR a Portaria n° 080/2023/CFM, de 22 de junho de 2023.

(Ref. Port. nº 126/2023/PROGRAD e Sol. Dig. nº 48719/2023)

 

Portarias de 16 de agosto de 2023

 

Nº 115/2023/CFM – Art. 1º DESIGNAR a professora Gabriela Kaiana Ferreira como membro titular junto à Câmara de Extensão do Departamento de Física, por um período de 3 (três) anos, atribuindo-lhe a carga horária de 1 (uma) hora semanal.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. Dig. nº 34507/2023)

 

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições que são conferidas pelo Artigo 27, Inciso XIV do Regimento Geral da UFSC, RESOLVE:

 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 14/2023/CFM, de 14 de agosto de 2023

 

1. CONVOCAR o Colegiado Eleitoral do Programa de Pósgraduação em Física para a escolha de representante docente (titular e suplente), para compor o Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Física na área de concentração Física Nuclear e de Hádrons, a realizar-se no dia 23 de agosto de 2023, das 10 às 17h, em votação virtual por meio do sistema adoodle.org.

Os candidatos já fizeram a inscrição de suas candidaturas à Secretaria do Programa de Pós-Graduação em Física no período de 10 de julho a 9 de agosto de 2023.

Dê-se ampla ciência aos interessados.

(Ref. Proc. nº 23080.048678/2023-21)

Boletim Nº 150/2023 – 15/08/2023

15/08/2023 16:44

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 150/2023

Data da publicação: 15/08/2023

 

 

CAMPUS DE ARARANGUÁ

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 13/CTS/ARA/2023

CÂMARA DE GRADUAÇÃO

RESOLUÇÕES Nº 19 e 20/2023/CGRAD

CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO

RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 1/2023/CPG

GABINETE DA REITORIA

PORTARIA Nº 1725/2023/GR

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

E

SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO

PORTARIA NORMATIVA Nº 1/PROAD/SEPLAN/2023

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIAS Nº 486 a 510/DAP/PRODEGESP

PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA

PORTARIA NORMATIVA Nº 2/PROGRAD/UFSC

PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA

E

SECRETARIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS

PORTARIA NORMATIVA CONJUNTA Nº 1/2023/PROGRAD/SINTER

SECRETARIA DE CULTURA, ARTE E ESPORTE

PORTARIA Nº 13/2023/SECARTE

CENTRO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS

PORTARIAS Nº 25, 26 e 28/2023/CCJ

 

CAMPUS DE ARARANGUÁ

 

CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE (CTS)

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 13/CTS/ARA/2023, DE 8 de agosto de 2023

 

 

Eleição para o cargo de Coordenador e Subcoordenador do Curso de Graduação em Tecnologias da Informação e Comunicação do Centro de Ciências do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde da Universidade Federal de Santa Catarina

 

O Diretor do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde no uso de suas atribuições, de acordo

com o Art. 13 do Regimento Geral da UFSC, juntamente com a comissão para elaboração das normas eleitorais para o cargo de Coordenador e Subcoordenador do Curso de Graduação em Tecnologias da Informação e Comunicação do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde do Campus Araranguá, conforme o que determinam o Regimento da UFSC, a Resolução n 18/CUn/2004 e o Regimento Interno do Colegiado do Curso de Graduação em Tecnologias da Informação e Comunicação, RESOLVE:

 

Art. 1º – Anunciar e convocar os professores do quadro permanente do Curso de Graduação em Tecnologias da Informação e Comunicação do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde do Campus Araranguá, que ministrem aulas para o curso no semestre atual, ou no semestre anterior, bem como todos os estudantes regularmente matriculados no respectivo curso, para no dia 26 de setembro de 2023, das 9 às 17 horas, por meio do Sistema de Votação On-Line e-Democracia (não presencial) conforme estabelecido na Portaria Normativa n 364/2020/GR, elegerem o Coordenador e Subcoordenador do curso acima mencionado. Caso a data não esteja disponível no Sistema e-Democracia, a eleição será agendada para o dia útil posterior mais próximo disponível.

Art. 2º – O Coordenador e o Subcoordenador serão escolhidos, dentre os professores do curso, para um mandato de dois anos.

Art. 3º – Serão elegíveis somente os professores que ministrem aula(s) para o curso, que tenham mais de três anos de efetivo exercício na Universidade Federal de Santa Catarina, em regime de Dedicação Exclusiva ou de 40 horas, e que tenham ministrado disciplinas para o Curso de Graduação em Tecnologias da Informação e Comunicação no mínimo 04 (quatro) períodos letivos contínuos ou alternados, segundo o Regimento Interno do Colegiado do Curso de Graduação em Tecnologias da Informação e Comunicação.

Art. 4º – O Coordenador e o Subcoordenador poderão ser reconduzidos somente por mais um

mandato consecutivo, podendo ser candidato depois de decorrido período mínimo igual ao tempo previsto para um mandato.

Art. 5º – As inscrições das chapas para Coordenador e Subcoordenador serão realizadas

exclusivamente por meio eletrônico (não presencial) conforme estabelecido na Portaria Normativa n 364/2020/GR, com o preenchimento do formulário de inscrição (Apêndice 1), que deverá ser assinado digitalmente (em conformidade com a Portaria Normativa n 276/2019/GR/UFSC que disciplina o uso de certificação digital na UFSC) e enviado (no formato PDF) à Secretaria Integrada de Graduação no endereço sig.cts.ara@contato.ufsc.br, de 14 a 15 de setembro de 2023, das 9 horas às 17 horas.

Art. 6º – A homologação das inscrições pela comissão eleitoral designada ocorrerá no dia 18 de

setembro de 2023 e será publicada na página do curso.

Art. 7º – Findo o prazo de inscrição, a comissão eleitoral publicará imediatamente o documento contendo a relação das chapas inscritas.

Art. 8º – Em razão de incompatibilidade de algum candidato, caberá recurso para impugnação de chapa até às 17 horas do dia 19 de setembro de 2023 e deverão ser encaminhados à comissão eleitoral exclusivamente por meio eletrônico, no endereço da Secretaria Integrada de Graduação (sig.cts.ara@contato.ufsc.br).

1º – A impugnação de que trata o caput deste artigo deverá ser acompanhada de prova da incompatibilidade alegada e poderá ser apresentada:

– pelos candidatos;

– por qualquer eleitor.

2º – Havendo impugnação, será dado conhecimento do fato à chapa mediante notificação, estabelecendo o prazo de 2 (dois) dias úteis para manifestação contados do seu recebimento.

3º – O pedido de impugnação não tem efeito suspensivo do processo eleitoral.

Art. 9º – Os componentes da chapa poderão requerer até o término das inscrições o cancelamento da inscrição da respectiva chapa.

Art. 10º – A ordem das chapas será definida por sorteio.

Art. 11 – Após o término do prazo das inscrições, a substituição de candidatos somente poderá ocorrer nos casos de falecimento ou incapacitação física ou mental do candidato inscrito.

Art. 12 – Havendo desistências de chapas, após o término das inscrições, serão considerados nulos os votos que Ihe forem atribuídos.

Art. 13 – A eleição realizar-se-á por escrutínio secreto e uninominal, em turno único, por meio sistema de votação on-line (não presencial) conforme estabelecido na Portaria Normativa nº 364/2020/GR, sendo vedada a adoção de qualquer outro sistema, sendo considerado eleita a chapa que obtiver o maior percentual do número de votos.

Art. 14 – São aptos a votar todos os docentes efetivos do Curso de Graduação em Tecnologias da Informação e Comunicação do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde do Campus Araranguá, que ministram ou tenham ministrado aulas para o curso no referido semestre ou no semestre anterior, e todos os alunos regularmente matriculados no curso no semestre em que ocorra a eleição.

Art. 15 – A votação acontecerá por meio do Sistema de Votação On-Line e-Democracia, serviço oferecido pela Coordenadoria de Certificação Digital da Sala Cofre da UFSC e disponível no endereço https://e-democracia.ufsc.br.

Art. 16 – A identificação do eleitor no acesso à cabine digital do sistema e-Democracia será feita pelo Sistema de Gestão de Identidade da UFSC (idUFSC).

Art. 17 – O voto será paritário entre os docentes e os alunos aptos a votar, segundo o cálculo abaixo:

Art. 18 – Para os fins deste edital, consideram-se válidos os votos atribuídos a candidatos regularmente inscritos, excluídos os votos em branco e os nulos.

Parágrafo único: Não será permitido o voto cumulativo, por procuração ou em separado, conforme previsto no Regimento da UFSC.

Art. 19 – A eleição será validada com qualquer quórum.

Art. 20 – Encerrada a votação, a comissão eleitoral designada receberá o relatório eletrônico de eleição gerado pelo sistema e-Democracia e providenciará o preenchimento da ata, que deverá ser assinada digitalmente (em conformidade com a Portaria Normativa no 276/2019/GR/UFSC que disciplina o uso de certificação digital na UFSC).

Art. 21 – Em caso de empate será declarado eleito o candidato mais antigo no exercício do magistério da UFSC e, persistindo o empate, o candidato mais idoso.

Art. 22 – Do resultado da eleição, caberá recurso ao Colegiado do Curso de Graduação em Tecnologias da Informação e Comunicação no prazo de até 48 horas após divulgação do resultado na página do curso, e que deverá ser enviado exclusivamente por meio eletrônico (não presencial) à Secretaria Integrada de Graduação no endereço sig.cts.ara@contato.ufsc.br.

Art. 23 – Ao final do processo eleitoral, o resultado apurado pela comissão será homologado pelo Colegiado do Curso e encaminhado à Direção do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde para as providências legais pertinentes.

Art. 24 – No caso de infração às normas estabelecidas pela comissão eleitoral sobre a eleição para a escolha do coordenador e do subcoordenador, sujeitar-se-á o infrator às seguintes penalidades:

I – advertência verbal e reservada;

II – advertência por escrito.

1º – Quando houver prejuízo ao patrimônio público, por ação ou omissão, dolo ou culpa, além das penalidades previstas neste artigo, o processo será encaminhado ao órgão competente da Universidade para a abertura de processo administrativo disciplinar.

2º Em qualquer situação, o infrator deve promover a reparação do dano.

Art. 25 – Cabe à comissão eleitoral aplicar as penalidades previstas neste edital e solicitar a abertura de processo administrativo disciplinar, se for o caso.

Art. 26 – Para fins de detalhamento do processo são fixados os seguintes prazos:

I – Registro das candidaturas: 14 a 15 de setembro de 2023, das 9 horas às 17 horas, à Secretaria Integrada de Graduação (SIG) no endereço sig.cts.ara@contato.ufsc.br;

II – Homologação das candidaturas: 18 de setembro de 2023;

III – Recurso para impugnação de chapa: 24 horas após publicação da homologação das candidaturas, exclusivamente por meio eletrônico, encaminhados à Secretaria Integrada de Graduação no endereço sig.cts.ara@contato.ufsc.br.

IV – Eleição em 26 de setembro de 2023, das 9 às 17 horas, por meio do Sistema de Votação On-Line e-Democracia (não presencial) no endereço https://e-democracia.ufsc.br. Caso a data

não esteja disponível no Sistema e-Democracia, a eleição será agendada para o dia útil posterior mais próximo disponível.

V – Recebimento do relatório de votação pela comissão eleitoral logo após o encerramento da votação e divulgação do resultado na página do curso.

VI – Prazo para interposição de recursos: 48 horas após publicação da divulgação do resultado, exclusivamente por meio eletrônico, encaminhados à Secretaria Integrada de Graduação (SIG) no endereço sig.cts.ara@contato.ufsc.br.

Art. 27 – A comissão eleitoral, nomeada pela Portaria nº 86/2023/CTS/ARA, de 04 de julho de 2023, composta pelos docentes Simone Meister Billessimo, SIAPE nº 1932382, Juarez Bento da Silva, SIAPE nº 2714127, e Patrícia Jantsch Fiuza, SIAPE nº 2058903 ficará responsável pela execução dos procedimentos necessários para a realização da eleição, de acordo com o regimento geral da UFSC.

Art. 28 – A Secretaria Integrada de Graduação do CTS (SIG) deverá autuar processo digital, contendo Edital de Convocação do Colegiado à Eleição e a Portaria de Designação da comissão eleitoral e encaminhar ao Presidente da comissão eleitoral.

Parágrafo único: Deverá constar no processo, anexado pela comissão, todos os documentos pertinentes à consulta prévia e os recursos, se houverem, deverão tramitar apensados.

Art. 29 – Os recursos, salvo os de competência da comissão eleitoral, se existentes serão conduzidos na forma prevista pelo Regimento Geral da Universidade e casos omissos serão resolvidos pela comissão eleitoral.

Art. 30 – Este edital entra em vigor, a partir da publicação, na página eletrônica do curso.

 

APÊNDICE 1 DO EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 13/CTS/ARA/2023

Formulário de inscrição para eleição de Coordenador e Subcoordenador do Curso de Graduação em Fisioterapia

 

CANDIDATO A COORDENADOR
Nome: SIAPE:
Assinatura digital (em conformidade com a Portaria Normativa no 276/2019/GR/UFSC):
CANDIDATO A SUBCOORDENADOR
Nome: SIAPE:
Assinatura digital (em conformidade com a Portaria Normativa no 276/2019/GR/UFSC):

 

Araranguá,                                                                                                                                        de                             de 2023.

 

 

 

CÂMARA DE GRADUAÇÃO

RESOLUÇÃO Nº 19/2023/CGRAD, de 9 de agosto de 2023

 

A PRESIDENTE DA CÂMARA DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, considerando a aprovação ad referendum do teor do Parecer nº 060/2023/CGRAD, acostado ao processo nº 23080.011538/2023-05, RESOLVE:

 

Art. 1º Autorizar a adesão do curso de Agronomia da Universidade Federal de Santa Catarina ao Programa Internacional de Dupla Diplomação em cooperação com o Institut Agro Dijon (IAD), Escola de Agronomia de Dijon/França.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

 

RESOLUÇÃO Nº 20/2023/CGRAD, de 9 de agosto de 2023

 

A PRESIDENTE DA CÂMARA DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, considerando a aprovação ad referendum do teor do Parecer nº 065/2023/CGRAD, acostado ao processo nº 23080.009614/2023-12, RESOLVE:

 

Art. 1º Autorizar a adesão do curso de Engenharia Civil da Universidade Federal de Santa Catarina ao Programa Internacional de Dupla Diplomação em cooperação com a École des Ponts et Chausséss – ENPC (ParisTech).

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

 

 

CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO

RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 1/2023/CPG, de 10 de agosto de 2023

 

Prorroga o prazo de vigência da Resolução Normativa Nº 63/2019/CPG, de 12/12/2019.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, e, considerando a deliberação do plenário, em sessão realizada no dia 10 de agosto de 2023, e o constante nos autos do processo nº 23080.072778/2015-68, RESOLVE:

 

PRORROGAR o período de implantação, em caráter experimental, do Estágio de Pós-Mestrado na Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

 

Art. 1º O artigo 20 da Resolução Normativa Nº 63/2019/CPG, de 12/12/2019, publicada no Boletim Oficial da UFSC em 22 de janeiro de 2020, passa a vigorar com a seguinte alteração:

 

“Art. 20. O Estágio de Pós-Mestrado será implantado, em caráter experimental, até 31 de dezembro de 2023”. (NR)

 

Art. 2º Esta resolução normativa entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

 

 

GABINETE DA REITORIA

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 10 de agosto de 2023

 

Nº 1725/2023/GR – Extinguir o Serviço de Atendimento ao Usuário de Inclusão Digital – SAUID/DEV/PROAFE.

(Ref. Solicitação Digital nº 046973/2023)

 

 

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

E

SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO

PORTARIA NORMATIVA Nº 1/PROAD/SEPLAN/2023, de 8 de agosto de 2023

 

Dispõe sobre os procedimentos acerca do processo de reconhecimento de dívida no âmbito da Universidade Federal de Santa Catarina.

 

O Pró-Reitor de Administração e a Secretária de Planejamento e Orçamento, no uso de suas atribuições e consonância com a Portaria Normativa nº 457/2022/GR, RESOLVEM:

 

Art. 1º Estabelecer procedimentos acerca do processo de reconhecimento de dívidas no âmbito da Universidade Federal de Santa Catarina.

Parágrafo único: Cabe definir, preliminarmente, do que se trata o reconhecimento de dívida, sua aplicabilidade e consequências. O reconhecimento de dívida e de despesas ocorre quando determinada aquisição de material, prestação de serviço ou realização de obra são executados sem a devida cobertura contratual, isto é, alheia às determinações legais no que tange às compras e contratações públicas. Trata-se, portanto, de excepcionalidade a ser evitada e que preconiza, em si só, a necessidade de se apurar responsabilidades. O reconhecimento de dívida, assim, caracteriza-se como um procedimento administrativo por meio do qual a Administração Pública, de forma atípica, indeniza alguém em razão de execução de serviços ou fornecimento de bens sem cobertura contratual.

Art. 2º O ato de reconhecimento formaliza-se por meio de processo administrativo próprio, em formato digital e registrado no módulo SPA da Plataforma Solar, como forma de manifestação por parte do responsável pela unidade acadêmica ou administrativa que obteve o benefício, acompanhado de:

I – Justificativa dos atos e fatos que motivaram a aquisição do material e/ou a prestação do serviço sem a devida formalização da licitação ou sem cobertura contratual. Essa justificativa deve ser a mais pormenorizada possível, de modo que a descrição permita avaliar as circunstâncias que levaram à necessidade de reconhecimento de dívida. Essa justificativa deverá ser datada e assinada pelo servidor responsável ou Ordenador de Despesas da Unidade;

II – Documento fiscal do fornecimento de produto ou execução de serviço, com ateste do responsável e seu superior hierárquico na Unidade;

III – Quaisquer outros documentos comprobatórios do fornecimento de produto ou execução de serviço que subsidie a alegação da dívida;

IV – Identificação do credor (nome da empresa, CNPJ, dados bancários, meios de contatos entre outros);

V – Certidões negativas do fornecedor;

VI – O Ordenador de Despesas da Unidade, conforme relação definida por meio da Portaria Normativa nº 457/2022/GR, deverá dar ciência e concordar com o pagamento da dívida, ou seja, reconhecê-la.

1º O processo digital deverá ser encaminhado à Pró-Reitoria de Administração (PROAD/UFSC).

2º O processo poderá ser recusado se não forem atendidos todos os requisitos descritos no art. 2º desta portaria

Art. 3º Caberá ao Pró-Reitor de Administração:

I –  Analisar as justificativas apresentadas;

II – Verificar se as documentações inseridas no processo são pertinentes e sustentam minimamente o pedido de reconhecimento de dívida. Caso seja necessário, o Pró-Reitor de Administração poderá solicitar apoio na análise por parte de áreas técnicas específicas, que deram causa ao processo de reconhecimento de dívida;

III –  Designar, conforme julgar necessário, servidores para procederem com a apuração e investigação dos fatos, justificativas apresentadas e documentação anexada. Estes deverão averiguar principalmente as razões pelas quais um material foi fornecido ou serviço foi prestado sem a devida cobertura contratual ou prévia licitação, ou seja, o que deu causa ao processo de reconhecimento de dívida.

1º Em caso de desídia (conforme previsto no inciso XV do artigo 117 da Lei 8112/90) dos responsáveis pelo procedimento de reconhecimento de dívida, caberá ao Pró-Reitor de Administração encaminhar o processo ao setor responsável para instauração de sindicância e apuração dos fatos de acordo com os procedimentos estabelecidos em Lei (capítulo III do Título V – do Processo Administrativo Disciplinar da Lei 8.112/90).

2º Caso julgue necessário, o Pró-Reitor de Administração poderá encaminhar o processo à Procuradoria Federal junto à UFSC para análise e emissão de parecer jurídico.

3º Destaca-se que a competência da Pró-Reitoria de Administração (PROAD) neste processo se refere estritamente à conformidade das justificativas e documentações apresentadas, com o objetivo de trazer maior segurança ao procedimento, haja vista que a responsabilidade sobre o reconhecimento de dívida está diretamente ligada ao Ordenador de Despesas da respectiva área demandante do material adquirido ou serviço prestado.

Art. 4º Caberá à Secretária de Planejamento e Orçamento:

I – Analisar e reconhecer a despesa, com base na conformidade do processo apontada pelo Pró-Reitor de Administração;

II – Encaminhar o processo à Superintendência de Orçamento (SO/SEPLAN) para verificar se há disponibilidade orçamentária para a referida despesa;

III – Havendo disponibilidade orçamentária para atender a referida despesa, o processo será devolvido pela SO/SEPLAN à unidade requisitante (que deu causa ao fato) para providenciar a emissão de solicitação de nota de empenho e demais providências relacionadas ao pagamento do documento fiscal;

IV – Tendo sido finalizados todos os trâmites, o processo deverá ser arquivado no setor de origem.

 

 

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

 

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL

 

A Diretora do Departamento de Administração de Pessoal, da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 1º de agosto de 2023

 

Nº 486/2023/DAP – Art. 1º Conceder auxílio-funeral a FERNANDO MIKIO FUJIHARA, em decorrência do falecimento da servidora aposentada EDI DIENSTMANN FUJIHARA, matrícula SIAPE 1159192, ocupante do cargo de Auxiliar de Enfermagem, nível de classificação C, nível de capacitação 3, padrão de vencimento 09, falecida no dia 14 de julho de 2023, nos termos do art. 226, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.042773/2023-11).

 

Nº 487/2023/DAP – Art. 1º Conceder auxílio-funeral a HERNANI LUIZ SOBIERAJSKI, em decorrência do falecimento do servidor aposentado JOSE LUIZ SOBIERAJSKI, matrícula SIAPE 1155912, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, classe Adjunto, nível 04, falecido no dia 11 de julho de 2023, nos termos do art. 226, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.043099/2023-91).

 

Nº 488/2023/DAP – Art. 1º Conceder auxílio-funeral a LUZIA ROSA DE ANDRADE, em decorrência do falecimento do servidor aposentado DELMO COELHO, matrícula SIAPE 1156948, ocupante do cargo de Auxiliar de Laboratório, nível de classificação B, nível de capacitação 1, padrão de vencimento 16, falecido no dia 17 de julho de 2023, nos termos do art. 226, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.044385/2023-74).

 

Nº 489/2023/DAP – Art. 1º Aposentar IVAN BROGNOLI, matrícula SIAPE 1159519, código de vaga nº 691196, ocupante do cargo de PROFESSOR ENSINO BÁSICO TÉCNICO E TECNOLÓGICO, Nível D IV, Classe 4, com Mestrado, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, da carreira do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 20, § 1º , da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com a totalidade da remuneração no cargo efetivo em que se der a aposentadoria, conforme § 2º, Inciso I, do Art. 20 C/C com o § 8º do Art. 4º da EC nº 103/2019, incorporando 09% (nove por cento) de adicional por tempo de serviço (Processo nº 23080.009749/2023-70).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

Nº 490/2023/DAP – Art. 1º Exonerar, a pedido, RAFAEL BEDIN, matrícula SIAPE 3309728, código de vaga 967671, a partir de 31 de julho de 2023, do cargo de TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, nível de classificação D, nível de capacitação 01, padrão de vencimento 01, em regime de trabalho de 40 horas semanais, do quadro de pessoal da Universidade Federal de Santa Catarina, em conformidade com o Art. 34 da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.044471/2023-87).

 

Portarias de 2 de agosto de 2023

 

Nº 491/2023/DAP – Art. 1º Aposentar ROSANGELA SCHWARZ RODRIGUES, matrícula SIAPE 1467071, código de vaga nº 340535, ocupante do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Classe E (Professor Titular), Nível Único, com Doutorado, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, da carreira do magistério superior da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do artigo 40, § 1º, inciso III, alínea “B” da Constituição Federal, com redação dada pela EC n° 41/03, combinado com o § 1º do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, cumprindo cumulativamente, a idade mínima de 60 (sessenta) anos, 10 (dez) anos de efetivo exercício no serviço público e 5 (cinco) anos de efetivo exercício no cargo, com proventos calculados com base no art. 1º da Lei nº 10887/04, proporcionais a 8726/10950 dias. (Processo nº 23080.032283/2023-14)

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

Nº 492/2023/DAP – Art. 1º Aposentar DANILO DE PAIVA ALMEIDA, matrícula SIAPE 368432, código de vaga nº 285852, ocupante do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Classe E (Professor Titular), Nível Único, com Doutorado, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, da carreira do magistério superior da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 3º, incisos I a III e parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47 de 05 de julho de 2005, combinado com o § 1º do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com proventos integrais, incorporando 20% (vinte por cento) de adicional por tempo de serviço (Processo nº 23080.030653/2023-71).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

Nº 493/2023/DAP – Art. 1º Exonerar, a pedido, HELDER LIMA GUSSO, matrícula SIAPE 2257590, código de vaga 689471, a partir de 28 de julho de 2023, do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Classe C (Professor Adjunto), Nível 3, com Doutorado, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, da carreira do magistério superior da Universidade Federal de Santa Catarina, em conformidade com o Art. 34 da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.044103/2023-39).

 

Nº 494/2023/DAP – Art. 1º Declarar vago, a partir de 04 de agosto de 2023, o cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, nível de classificação D, nível de capacitação 4, padrão de vencimento 05, em regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, ocupado por CAMILA COLLATO, matrícula SIAPE 2350143, código de vaga 815171, em virtude de posse em outro cargo inacumulável, nos termos do Art. 33, Inciso VIII, da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.041960/2023-87).

 

Portarias de 3 de agosto de 2023

 

Nº 495/2023/DAP – Art. 1º Aposentar VALDETE DE OLIVEIRA MARTINS, matrícula SIAPE 1159926, código de vaga nº 691597, ocupante do cargo de COZINHEIRO, Nível de Classificação C, Nível de Capacitação 4, Padrão de Vencimento 16, em regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 20, §2º, inciso I, da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com a totalidade da remuneração, incorporando 05% (cinco por cento) de adicional por tempo de serviço (Processo nº 23080.038193/2023-29).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

Nº 496/2023/DAP – Art. 1º Conceder pensão civil vitalícia a SANITA SOBIERAJSKI, matrícula SIAPE 06854494, na condição de cônjuge do servidor aposentado JOSE LUIZ SOBIERAJSKI, matrícula SIAPE 1155912, ocupante do cargo de Assistente em Professor do Magistério Superior, Classe Adjunto, Nível 04, falecido no dia 11 de julho de 2023., em conformidade com os arts. 215, 217, inciso I, e 222, inciso VII, alínea “b”, item “6”, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015, alterado pelo art. 1º, inciso VI, da Portaria ME nº 424, de 29/12/2020, combinado com os arts. 23 e 24, da Emenda Constitucional nº 103/2019. (Processo nº 23080.043883/2023-08)

 

Nº 497/2023/DAP – Art. 1º Conceder ao servidor Christian Kroeff Brusius, matrícula SIAPE 2030512, ocupante do cargo de administrador, lotado/localizado na Coordenadoria de Pagamento de Pessoal / CPP/DAP/PRODEGESP, licença paternidade pelo prazo de 05 (cinco) dias, a partir do dia 25 de julho 2023 a 29 de julho de 2023, de acordo com o Art. 2º do Decreto nº 8.737, de 03/05/2016 (Requerimento SouGov nº 3840994)

 

Nº 498/2023/DAP – Art. 1º Conceder ao servidor Christian Kroeff Brusius, matrícula SIAPE 2030512, ocupante do cargo de administrador, lotado/localizado na Coordenadoria de Pagamento de Pessoal / CPP/DAP/PRODEGESP, prorrogação da licença paternidade pelo prazo de 15 (quinze) dias, a partir do dia 30 de julho de 2023 a 13 de agosto de 2023, de acordo com o Art. 2º do Decreto nº 8.737, de 03/05/2016 (Requerimento SouGov nº 3840994).

 

Nº 499/2023/DAP – Art. 1º Aposentar JOSÉ SALATIEL RODRIGUES PIRES, matrícula SIAPE 1142821, código de vaga nº 710160, ocupante do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Classe E (Professor Titular), Nível Único, com Doutorado, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, da carreira do magistério superior da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do § 6º, Inciso I, do Artigo 4º C/C o § 8º do Artigo 4º da Emenda Constitucional nº 103/2019, com a totalidade da remuneração, incorporando 04% (quatro por cento) de adicional por tempo de serviço (Processo nº 23080.035492/2023-10).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

Nº 500/2023/DAP – Art. 1º Conceder à servidora Fernanda Dittmar Cardoso, matrícula SIAPE 2156085, ocupante do cargo de técnico de laboratório/área, lotada/localizada na Coordenadoria Especial de Oceanografia / OCN/CFM, prorrogação da licença à gestante pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do dia 10 de novembro de 2023 a 08 de janeiro de 2024, de acordo com o Art. 2° do Decreto Nº 6.690, de 11/12/2008 (Requerimento SouGov nº 3887770).

 

Nº 501/2023/DAP – Art. 1º Exonerar, a pedido, GLEIZER FERREIRA DA SILVA, matrícula SIAPE 3254826, código de vaga 689114, a partir de 03 de agosto de 2023, do cargo de TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA, nível de classificação D, nível de capacitação 02, padrão de vencimento 02, em regime de trabalho de 40 horas semanais, do quadro de pessoal da Universidade Federal de Santa Catarina, em conformidade com o Art. 34 da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.045533/2023-78).

 

Portarias de 4 de agosto de 2023

 

Nº 502/2023/DAP – Art. 1º Aposentar MARIA MARLENE DE SOUZA PIRES, matrícula SIAPE 1158328, código de vaga nº 690050, ocupante do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Classe E (Professor Titular), Nível Único, com Doutorado, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, da carreira do magistério superior da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 3º, incisos I a III e parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47 de 05 de julho de 2005, combinado com o § 1º do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com proventos integrais, incorporando 14% (quatorze por cento) de adicional por tempo de serviço (Processo nº 23080.038050/2023-17).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

Nº 503/2023/DAP – Art. 1º Conceder auxílio-funeral a MORGANA LAUZ DE SOUZA, em decorrência do falecimento da servidora aposentada SONIA REGINA LAUZ NUNES, matrícula SIAPE 1158234, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, classe Adjunto, nível 04, falecida no dia 19 de julho de 2023, nos termos do art. 226, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.043844/2023-01).

 

Portarias de 7 de agosto de 2023

 

Nº 504/2023/DAP – Art. 1º Conceder auxílio-funeral a CHRISTIANY MARTINS DE ANDRADE em decorrência do falecimento do servidor aposentado CEZAR ALVES DE ANDRADE, matrícula SIAPE 1157547, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, classe Adjunto, nível 04, falecido no dia 19 de julho de 2023, nos termos do art. 226, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.046150/2023-17).

 

Nº 505/2023/DAP – Art. 1º Conceder pensão civil temporária a BRIAN CARMELINA DA GAMA, matrícula SIAPE 06854770, na condição de menor sob guarda da ex-servidora LEONI TEREZINHA SOARES DA GAMA, matrícula SIAPE 1159872, ocupante do cargo de Cozinheira, nível de classificação C, nível de capacitação 4, padrão de vencimento 10, falecida no dia 28 de junho de 2015, em conformidade com os arts. 215, 217, inciso IV, alínea “a” e §3º e art. 222, inciso IV, da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015, combinado com o art. 40, § 7º da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, de 31 de dezembro de 2003, regulamentado pelo art. 2°, da Lei n° 10.887 de 18 de junho de 2004, nos termos do processo judicial nº 5004300- 06.2017.4.04.7200 (Processo nº 23080.066011/2016-81).

 

Nº 506/2023/DAP – Art. 1º Conceder a Thiago Mayresse Lau, matrícula SIAPE 3152046, ocupante do cargo de assistente em administração, lotado/localizado na Coordenadoria de Avaliação e Desenvolvimento na Carreira / CADC/DDP/PRODEGESP, a licença para tratar de interesses particulares pelo prazo de 190 dias, de 10 de agosto de 2023 a 15 de fevereiro de 2024, de acordo com o art. 91 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Medida Provisória nº 2.225- 45, de 4 de setembro de 2001 (Processo nº 23080.045106/2023-90).

 

Portarias de 8 de agosto de 2023

 

Nº 507/2023/DAP – Restabelecer o pagamento dos proventos de Andrino Joao Viganigo, matrícula SIAPE nº 1156444, a partir da folha de pagamento de agosto de 2023, suspenso no mês de julho de 2023, conforme o disposto na Portaria de nº 455/2023/DAP, de 17 de junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 19 de julho de 2023, Seção 2, tendo em vista a atualização cadastral realizada.

(Ref. Port. ME nº 244, de 15/06/2020, e Instr. Norm. ME nº 45, de 15/06/2020, publicada no DOU de 16/06/)

 

Nº 508/2023/DAP – Art. 1º Alterar a Portaria nº 287/2023/DAP, de 26 de abril de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 28 de abril de 2023, a qual concedeu aposentadoria à servidora DENISE DA ROSA, matrícula SIAPE 1421222. Onde se lê “com proventos proporcionais a 60% da média aritmética, calculados com base no Art. 26, § 2, Inciso I”, leia-se “com proventos proporcionais a 72% da média aritmética, calculados com base no Art. 26, § 2, Inciso I”. (Processo nº 23080.047316/2023-12).

 

Nº 509/2023/DAP – Art. 1º Conceder auxílio-funeral a ROBERTO RAMOS BONASSI em decorrência do falecimento do servidor aposentado NELSON ANTONIO BONASSI, matrícula SIAPE 1156825, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, classe Adjunto, nível 04, falecido no dia 01 de agosto de 2023, nos termos do art. 226, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.046645/2023-46).

 

Nº 510/2023/DAP – Art. 1º Alterar a Portaria nº 37/DDAP/2005, de 31 de janeiro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 02 de fevereiro de 2005, a qual concedeu aposentadoria à servidora EDI DIENSTMANN FUJIHARA, matrícula SIAPE 1159192. Onde se lê “nos termos do Art. 8º, Inciso I e II, alíneas “a” e “b” do inciso III, e § 4º da Emenda Constitucional nº 20 de 15 de dezembro de 1998, combinado com o art. 6º da Emenda Constitucional nº 41 de 31 de dezembro de 2003, com proventos integrais, incorporando 11% (onze) por cento de adicional por tempo de serviço”, leia-se “nos termos do Art. 8º, Inciso I e II, § 1º, Inciso I, alíneas “a” e “b” da Emenda Constitucional nº 20 de 15 de dezembro de 1998, combinado com o art. 3º da Emenda Constitucional nº 41 de 31 de dezembro de 2003, com proventos proporcionais a 85%, incorporando 11% (onze) por cento de adicional por tempo de serviço”. (Processo nº 23080.039034/2022-61).

Art. 2º Esta portaria entrou em vigor na data de 01/07/2023.

 

PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA

 

PORTARIA NORMATIVA Nº 2/PROGRAD/UFSC, de 4 de julho de 2023

 

Dispõe sobre a capacidade de atendimento das solicitações de revalidação de diplomas expedidos por Instituições de ensino superior estrangeiras.

 

A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, considerando o art. 4 da Portaria Normativa n° 1.151/2023/MEC, de 19 de junho de 2023 e o artigo 22 da Resolução n° 48/2017/CGRAD de 18 de outubro de 2017, RESOLVE:

 

Art. 1º Estabelecer a capacidade de atendimento das solicitações de revalidação de diplomas expedidos por Instituições estrangeiras, nesta Universidade Federal de Santa Catarina pelas coordenadorias de cursos de graduação para o ano de 2023, conforme tabela abaixo:

CURSO CAMPUS Número de Processos
Administração Florianópolis 8
Agronomia – Curitibanos Curitibanos 4
Agronomia Florianópolis 3
Animação Florianópolis 3
Antropologia Florianópolis 2
Arquitetura e Urbanismo Florianópolis 3
Arquivologia Florianópolis 3
Artes Cênicas Florianópolis 3
Biblioteconomia Florianópolis 3
Ciência da Informação Florianópolis 3
Ciência e Tecnologia de Alimentos Florianópolis 3
Ciências Biológicas Florianópolis 6
Ciências Contábeis Florianópolis 5
Ciências da Computação Florianópolis 3
Ciências Econômicas Florianópolis 3
Ciências Sociais Florianópolis 3
Cinema Florianópolis 4
Ciência e Tecnologia – Joinville Joinville 3
Design de Produto Florianópolis 3
CURSO CAMPUS Número de Processos
Design Florianópolis 3
Direito Florianópolis 3
Educação Física Florianópolis 6
Enfermagem Florianópolis 5
Engenharia Aeroespacial – Joinville Joinville 3
Engenharia Automotiva – Joinville Joinville 3
Engenharia Civil de Infraestrutura – Joinville Joinville 3
Engenharia Civil Florianópolis 9
Engenharia de Alimentos Florianópolis 3
Engenharia de Aquicultura Florianópolis 3
Engenharia de Computação – Araranguá Araranguá 3
Engenharia de Controle e Automação – Blumenau Blumenau 5
Engenharia de Controle e Automação Florianópolis 4
Engenharia de Energia – Araranguá Araranguá 3
Engenharia de Materiais – Blumenau Blumenau 5
Engenharia de Materiais Florianópolis 3
Engenharia Naval – Joinville Joinville 4
Engenharia de Produção Civil Florianópolis 3
Engenharia de Produção Elétrica Florianópolis 3
Engenharia de Produção Mecânica Florianópolis 3
Engenharia de Transportes e Logística – Joinville Joinville 4
Engenharia Elétrica Florianópolis 5
Engenharia Eletrônica Florianópolis 3
Engenharia Ferroviária e Metroviária – Joinville Joinville 3
Engenharia Florestal – Curitibanos Curitibanos 3
Engenharia Mecânica Florianópolis 3
Engenharia Mecatrônica – Joinville Joinville 3
Engenharia Naval – Joinville Joinville 3
Engenharia Química Florianópolis 3
Engenharia Sanitária e Ambiental Florianópolis 3
Engenharia Têxtil – Blumenau Blumenau 4
Farmácia Florianópolis 3
Filosofia Florianópolis 3
Física Florianópolis 3
Fisioterapia – Araranguá Araranguá 3
Fonoaudiologia Florianópolis 4
Geografia Florianópolis 3
Geologia Florianópolis 5
História Florianópolis 4
Jornalismo Florianópolis 3
Letras – Língua Alemã Florianópolis 3
Letras – Língua Espanhola Florianópolis 3
CURSO CAMPUS Número de Processos
Letras – Língua Francesa Florianópolis 3
Letras – Língua Inglesa Florianópolis 3
Letras – Língua Italiana Florianópolis 3
Letras – Língua Portuguesa Florianópolis 3
Matemática – Bacharelado Florianópolis 3
Matemática – Licenciatura – Blumenau Blumenau 4
Matemática – Licenciatura Florianópolis 3
Medicina Veterinária – Curitibanos Curitibanos 4
Medicina Florianópolis *
Meteorologia Florianópolis 3
Museologia Florianópolis 3
Nutrição Florianópolis 4
Oceanografia Florianópolis 2
Odontologia Florianópolis 4
Pedagogia Florianópolis 3
Psicologia Florianópolis 3
Química – Bacharelado – Blumenau Blumenau 4
Química – Licenciatura – Blumenau Blumenau 4
Química – Bacharelado Florianópolis 1
Química – Licenciatura Florianópolis 1
Química Tecnológica – Bacharelado Florianópolis 1
Relações Internacionais Florianópolis 3
Secretariado Executivo Florianópolis 3
Serviço Social Florianópolis 3
Sistemas de Informação Florianópolis 3
Tecnologias da Informação e Comunicação – Araranguá Araranguá 3
Zootecnia Florianópolis 3

* No curso de Medicina a capacidade de atendimento será de acordo com o número de aprovados no Exame Revalida realizado do INEP que façam a opção pela UFSC como Instituição revalidadora.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA

E

SECRETARIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS

 

PORTARIA NORMATIVA CONJUNTA Nº 1/2023/PROGRAD/SINTER, de 4 de agosto de 2023

 

A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, em conjunto com o SECRETÁRIO DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS, no uso de suas respectivas atribuições, e considerando a iniciativa estratégica do Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) 2020-2024, que trata da tradução dos nomes das disciplinas de graduação na UFSC para o inglês, RESOLVEM:

 

Art. 1º Estabelecer que o atestado de matrícula e o histórico síntese de graduação da UFSC terão a opção da versão em inglês para os estudantes, via sistema CAGR.

Art. 2º Estabelecer os procedimentos para a tradução, a revisão e o encaminhamento dos nomes das disciplinas traduzidos para o inglês dos cursos de graduação da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art.3º Estabelecer que a SINTER será responsável pela tradução e/ou revisão dos títulos das disciplinas para o inglês.

Art. 4º Estabelecer os seguintes procedimentos para a tradução e/ou revisão dos títulos das disciplinas de graduação.

1º A SINTER será responsável por encaminhar os nomes das disciplinas traduzidas a cada Departamento responsável pela oferta da disciplina, para fins de revisão pelo seu corpo docente;

2º Os Departamentos enviarão o material revisado ao Serviço de Tradução da SINTER, no prazo máximo de até dois meses a contar do recebimento dos nomes;

3º Nos casos em que o Departamento não concluir a revisão do material, ou não enviar no prazo estabelecido nesta Portaria, será considerado o que foi traduzido originalmente pela SINTER.

4º Disciplinas criadas após a data de emissão desta Portaria Normativa Conjunta serão encaminhadas à SINTER pelo DEN/PROGRAD para tradução, que deve ocorrer num prazo de até 30 dias, para a posterior inclusão no sistema.

5º. – A SINTER encaminhará o material revisado à SeTIC, que procederá com o registro no CAGR.

Art. 5º Os casos omissos nesta Portaria Normativa Conjunta serão analisados e deliberados pela PROGRAD em diálogo com a SINTER.

Art. 6º Esta Portaria Normativa Conjunta entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

SECRETARIA DE CULTURA, ARTE E ESPORTE

 

A Secretária de Cultura, Arte e Esporte, da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais atribuições, RESOLVE:

 

Portaria de 7 de agosto de 2023

 

Nº 13/2023/SECARTE – Art. 1º AUTORIZAR a utilização a título precário do espaço Fortaleza de São José da Ponta Grossa, gerenciada pela Coordenadoria das Fortalezas da Ilha de Santa Catarina (CFISC/SECARTE) na Universidade Federal de Santa Catarina, com a finalidade de realizar o evento “Casamento de Viviane Nodary da Silva e Fagner Inácio da Luz”, em 09 de agosto de 2023, tendo como proponente Viviane Nodary da Silva, portador do CPF: 045267509-05, conforme condições previstas no Edital Espaço Vivo – Fortalezas 2023/2024 nº 006/SECARTE/2023, no valor R$ 1.000,00 (um mil reais), sendo este pagamento efetuado em data antes do início do evento, por meio da Guia de Recolhimento da União – GRU, em nome da Universidade Federal de Santa Catarina, conforme Resolução Normativa 04/CC/2010, atualizada pela Resolução Normativa nº 17/CC de 02/06/2017.

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS

 

Portaria de 14 de junho de 2023

 

A Diretora do Centro de Ciências Jurídicas, da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria nº 914/2023/GR, de 25 de abril de 2023, e considerando as orientações contidas no oficio n° 606/2022/PROGRAD, de 29/11/2022 combinado com o ofício 394/2023/PROGRAD, DE 13/06/2023, RESOLVE:

 

Nº 25/2023/CCJ – Art. 1º – DESIGNAR, os servidores:  CRISTINA MENDES BERTONCINI CORREA, docente do magistério superior MASIS 204999 – SIAPE 2328630, MARILDA APARECIDA DE OLIVEIRA EFFTING –   Assistente em Administração, MASIS  90292 SIAPE 1159104 e o discente PEDRO BERTOLI PINHEIRO, matrícula 22101022, para sob a Presidência do primeiro compor a Comissão Interna/CCJ, para conduzirem o processo de redistribuição de Bolsas de Monitoria para 2º semestre de 2023.

Art. 2ª – Caberá a Comissão seguir as orientações contidas nos ofícios acimas especificados, devendo finalizar os processos de redistribuição de bolsas, até o dia 31 de Julho de 2023, com a publicação do resultado final na Unidade de Ensino e posterior envio para à CAAP/PROGRAD.

Art. 3º – Atribuir a Presidente da Comissão a carga horária de 05 horas para a realização das atividades.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 29/CCJ/2022, de 14 de dezembro de 2022.

 

Portaria de 26 de junho de 2023

 

A Diretora do Centro de Ciências Jurídicas, no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria nº 914/2023/GR, de 25 de abril de 2023, de acordo com o Regimento Geral da Universidade Federal de Santa Catarina e o Regimento do Centro de Ciências Jurídicas, RESLVE:

 

Nº 26/2023/CCJ – Art. 1º – Designar GEYSON JOSÉ GONÇALVES DA SILVA, Masis 215400, Siape 3091200 professor do magistério superior,  para exercer a função de Coordenador de Estágio e do Núcleo de Prática Jurídica do Centro de Ciências Jurídicas, com mandato de dois anos, a partir de 03/07/2023  atribuindo-lhe  a carga horária  estabelecida  na Resolução Normativa nº 73/2016/CUn, de 07/06/2016, combinada com o  art. 45, VII do Regimento Interno do Departamento de Direito, de  20 (vinte) horas semanais.

Art. 2º –  Designar  CRISTINA MENDES BERTONCINI  CORRÊA,  Masis 204999, Siape 2328630 e  IÔNI HEIDERSCHEIDT NUNES  Masis 192087, Siape, 2081352,  professoras do magistério superior, para integrarem, sob a presidência do Coordenador de Estágio, a Comissão de Estágios do Curso de Direito da UFSC, nos termos do Art. 33, § 1º da Resolução Normativa nº 73/2016/CUn, de 07/06/2016, atribuindo-lhes  a carga horária de 04 horas semanais de atividade administrativa nos termos do § 2º da citada Resolução.

Art. 3º – Fica revogada, a partir do dia 02/07/2023, a Portaria nº 30/CCJ/2021, de 30/06/2021.

 

Portaria de 7 de agosto de 2023

 

A Diretora do Centro de Ciências Jurídicas da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Nº 28/2023/CCJ – Art. 1º – DESIGNAR, a partir desta data, Melissa Ely Melo – docente do magistério superior, MASIS nº 218527, SIAPE nº 3154209, para exercer as funções de Coordenadora do Projeto de Modernização Pedagógica do Centro de Ciências Jurídicas – PMPCCJ, em substituição ao Prof. Dr. Samuel da Silva Mattos.

Art. 2º – Revoga-se a Portaria nº 39/CCJ/2021, de 22 de novembro de 2021.

Boletim Nº 149/2023 – 14/08/2023

14/08/2023 17:38

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 149/2023

Data da publicação: 14/08/2023

CAMPUS DE CURITIBANOS EDITAL DE ELEIÇÃO DA CONEVA Jr. Nº. 02/2023

CAMPUS DE CURITIBANOS

 

CENTRO DE CIÊNCIAS RURAIS

 

EDITAL DE ELEIÇÃO DA CONEVA Jr. Nº. 02/2023

 

Art.1º. A Comissão Eleitoral da Associação de Assistência na Área Agropecuária e Florestal dos Cursos de Agronomia, Engenharia Florestal, e Medicina Veterinária doravante denominada “NOVA Jr.” CNPJ: 21.544.212/0001-00 Nome Fantasia: CONEVA Jr. da Universidade Federal de Santa Catarina Campus Curitibanos, no uso de suas atribuições e atendendo ao disposto no estatuto da entidade, faz saber através do presente Edital que estão convocadas as ELEIÇÕES para a Diretoria Executiva, Conselho Administrativo e Conselho Fiscal.

 

DO OBJETO DO PRESENTE EDITAL

 

Art.2º. O Objeto do presente Edital é a instauração de processo eleitoral para escolha da nova Diretoria Executiva, Conselho Administrativo e Conselho Fiscal da CONEVA Jr.

Art.3º. A Diretoria da CONEVA Jr. será composta por Diretoria Executiva, Conselho Administrativo e Conselho Fiscal, como descrito Título V, Capítulo I, II e III do Estatuto.

Art.4º. Parágrafo primeiro: Diretoria Executiva, será composta por:

I. Presidente

II. Vice-Presidente;

III. Diretor Administrativo e Financeiro

IV. Diretor de Recursos Humanos;

V. Diretor de Projetos;

VI. Diretor de Marketing.

Art.5º. Parágrafo segundo: Conselho Administrativo, será composta por:

I. 3 (três) Colaboradores Honorários;

II. 2 (dois) Membros Efetivos;

III. Toda a Diretoria Executiva Eleita.

Art.6º. Parágrafo terceiro: Conselho Fiscal, será composta por:

I. Três membros honorário, mais três suplentes.

II. O Presidente também ocupará o cargo de Diretor Administrativo Financeiro

III. O Mandato será de 01 (Um) ano.

 

DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art.7º. A eleição para a diretoria da Coneva Jr. ocorrerá no dia 17 de agosto, via e-democracia.

Parágrafo primeiro – Poderão votar todos os membros efetivos, Conselho Fiscal e Conselho Administrativo.

Parágrafo segundo: o membro que não comparecer à votação deverá, no prazo máximo de 10 (dez) dias após a data da eleição, justificar os motivos de sua ausência, sob pena de perder o direito de se candidatar ao pleito subsequente.

Art.8º. A posse dos eleitos realizar-se-á em até 15 (quinze) dias após a data da proclamação do resultado.

Art.9º. Se qualquer uma das datas estipuladas neste Edital não for dia útil, a obrigação deverá ser terminantemente cumprida no primeiro dia útil subsequente.

Art.10º. Os candidatos aos cargos devem apresentar uma proposta eleitoral para a avaliação dos eleitores.

Art.11º. Os candidatos não podem:

I. Ter infringido quaisquer das disposições deste Estatuto;

II. Ter lesado o patrimônio da Coneva Jr.

Parágrafo único: O candidato à Presidência deverá ter sido Membro Associado da NOVA Jr. por no mínimo 12 (doze) meses e apresentar Índice Acadêmico Acumulado (IAA) igual ou maior a 6,0.

Art.12º. O mandato da Diretoria Executiva e demais membros é de 1 (um) ano, permitida apenas uma recondução.

Art.13º. A participação nesta eleição dar-se-á com o registro de CANDIDATURA AOS CARGOS para diretoria executiva. E por Chapa ao Conselho Fiscal e Conselho Administrativo.

Art.14º. Havendo apenas 1 (um) inscrito a qualquer Cargo da Diretoria Executiva, ou uma Chapa ao Conselho Administrativo e Conselho Fiscal. Será eleita se obtiver 50% (cinquenta por cento) mais 1 (um) do total dos votos SIM.

Art.15º. Havendo 2 (duas) ou mais pessoas/chapas candidatas, será eleito (a) o que receber o maior número dos votos validos.

Parágrafo Único: Caso ocorra empate para os cargos da Diretoria Executiva, aplica-se o Art. Art. 50º, § 1°e § 2° do estatuto.

Art.16º. Poderão se candidatar a Diretoria Executiva todos os membros Efetivos da Coneva Jr. exceto para o cargo de Presidente. O qual se aplica o parágrafo único do Art. 12 deste edital.

Parágrafo único: Ao conselho administrativo e Conselho Fiscal, poderá candidatar-se qualquer cidadão da comunidade universitária e/ou civil, que exceção ou venham exercer atividades de relevância a Coneva Jr..

 

DAS INSCRIÇÕES

 

Art.17º. As Inscrições do Candidato para os Cargos da Diretoria Executiva Conselho Administrativo e Conselho Fiscal serão efetuadas no período de 07 de agosto de 2023 até 09 de agosto de 2023, as fichas de inscrição estarão disponíveis com a Comissão Eleitoral.

Art.18º. Os documentos obrigatórios para a inscrição dos candidatos a Diretoria Executiva são: i. Preenchimento da ficha de inscrição (Anexo I); ii. Apresentação e resumo da plataforma de propostas;

Art.19º. Não serão aceitas candidaturas em que a documentação de inscrição não esteja completa.

Parágrafo Único: As Chapas candidatas ao Conselho Fiscal e Conselho Administrativo devem preencher apenas o anexo II, de acordo com o Art. 5 e Art. 6.

 

DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

 

Art.20º. A homologação das inscrições será efetuada pela Comissão Eleitoral e amplamente divulgada aos membros da Coneva Jr..

Art.21º. A homologação ocorrerá até o dia 10 de agosto de 2023. DA CAMPANHA

Art.22º. As despesas da campanha eleitoral serão realizadas sob a responsabilidade dos membros.

Art.23º. O período de campanha para os candidatos homologados se dará no período de 10 de agosto a 16 de agosto de 2023.

Art.24º. Será permitido o envio de apenas 2 (dois) e-mails aos membros da Coneva Jr. 1 (um) para apresentação do candidato/Chapa e propostas, e 1(um) para agradecimento.

Parágrafo primeiro: Não serão aceitos como material de campanha, adesivos autocolantes, e/ou todo e qualquer produto similar que possa danificar a estrutura da universidade e dificultar a retirada dos mesmos;

Parágrafo segundo: Os materiais de campanha estão vetados de possuir frases ou mensagem que possam denegrir moralmente a integridade das instituições afins, bem como o caráter pessoal de docentes, discentes e funcionários da instituição, tão quanto os demais candidatos, bem como críticas voltadas ao material de campanha dos demais concorrentes.

 

DA VOTAÇÃO

 

Art.25º. A votação dar-se-á pela plataforma e-democracia.

Art.26º. Somente poderá votar os membros efetivos, Conselho Fiscal e Administrativo, de acordo com a listagem fornecida pela Diretoria de RH.

Parágrafo Único: O eleitor deverá identificar-se através de qualquer documento oficial de identificação que contenha foto.

Art.27º. A mesa receptora será composta pela Comissão Eleitoral.

 

DA APURAÇÃO E DO RESULTADO DA ELEIÇÃO

 

Art.28. As impugnações no processo eleitoral serão apreciadas pela Comissão Eleitoral se apresentadas no prazo máximo de 48 horas após a divulgação dos resultados.

Art.29º. A apuração iniciar-se-á logo após a votação.

Art.30º. Serão considerados nulos todos os votos que contenham inscrições que não deixe evidente a opção do eleitor por algum dos candidatos e serão considerados brancos os votos que estiverem rubricados pela presidente da Comissão Eleitoral e não tiverem a votação.

 

DOS DEMAIS PROCEDIMENTOS E SUAS NORMAS REGULAMENTARES

 

Art.31º. Os demais procedimentos e normas regulamentares necessárias à realização do pleito obedecerão ao que prescreve o Estatuto da Coneva Jr..

Art.32º. A Comissão Eleitoral poderá, sempre que necessário, expedir normas adicionais que garantam a lisura no processo eleitoral.

Art.33º. Casos omissos serão resolvidos pela comissão eleitoral.

 

 

Curitibanos, 07 de agosto de 2023

Comissão Eleitoral

Bárbara Ellen Matzenbacher de Athayde Farias

Jéssica Simão

Pedro Venâncio Faustino

Boletim Nº 148/2023 – 11/08/2023

11/08/2023 15:50

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 148/2023

Data da publicação: 11/08/2023

 

CAMPUS DE CURITIBANOS PORTARIAS 20 a 61/2023/CCR/CBS
GABINETE DA REITORIA PORTARIAS Nº 1677, 1678, 1684 a 1687, 1702 a 1714, 1716 a 1720, 1723 e 1732/2023/GR
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIAS Nº 70 a 82/DGP/PROAD/2023
CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO PORTARIA Nº 119/2023/CCE

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 14/2023/CCE

CAMPUS DE CURITIBANOS

 

CENTRO DE CIÊNCIAS RURAIS

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS RURAIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portaria de 5 de abril de 2023

 

Nº 20/2023/CCR/CBS – Art.1º – DESIGNAR a professora Viviane Glaser para supervisionar as atividades da tutoria de apoio pedagógico (PIAPE) em Biologia no CCR.

Art. 2º ATRIBUIR a professora a carga de 02 (duas) horas semanais a ser computada como atividade administrativa em seus respectivo PAD – Planos de Atividades Docentes.

Art. 3º DETERMINAR que essa portaria entra em vigor na data de 27 de março de 2023 e que será válida até 15 de dezembro de 2023.

(Ref. Port. nº 1812/2020/GR)

 

Portaria de 6 de abril de 2023

 

Nº 21/2023/CCR/CBS – Art. 1º DESIGNAR os servidores Magnos Alan Vivian, Alexandre de Oliveira Tavela e Marcos Henrique Barreta, sob a presidência do primeiro para compor a Comissão Eleitoral para Chefe e Subchefe do Departamento Agricultura, Biodiversidade e Florestas.

Art. 2º DETERMINAR que a validade desta portaria se inicia nessa data, e encerra-se em três meses, ou até a publicação de seu ato revogatório.

(Ref. Port. nº 1812/2020/GR)

 

Portarias de 11 de abril de 2023

 

Nº 22/2023/CCR/CBS – Art. 1º TORNAR PÚBLICA A HOMOLOGAÇÃO das inscrições do processo seletivo simplificado, processo nº 23080.010723/2023-74 Campo de conhecimento: Medicina Veterinária / Medicina Veterinária Preventiva, conforme listagem dos nomes dos candidatos exposta em ordem alfabética conforme a tabela abaixo:

Lista Geral

NOME
1. Ewelyn Pazini Sebem

2. Lhydyany Gonçalves Furtado de Melo

3. Ricardo Antonio Pilegi Sfaciotte

 

Lista de Candidatos com Deficiência

Não houve inscritos

Lista de Candidatos Negros

Não houve inscritos

(Ref. EDITAL Nº 022/2023/DDP, Processo Seletivo nº 23080.010723/2023-74 e Port. nº 1812/2020/GR)

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS RURAIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, em cumprimento às disposições presentes no EDITAL Nº 022/2023/DDP, de 31 de março de 2023, tendo como objetivo estabelecer as diretrizes do processo seletivo nº 23080.010727/2023-52, e no uso de suas atribuições conferidas pela Portaria n.º 1812/2020/GR, de 15 de dezembro de 2020, RESOLVE:

 

Nº 23/2023/CCR/CBS – Art. 1º TORNAR PÚBLICA A HOMOLOGAÇÃO das inscrições do processo seletivo simplificado, processo nº 23080.010727/2023-52 Campo de conhecimento: Clínica e Cirurgia Animal, conforme listagem dos nomes dos candidatos exposta em ordem alfabética conforme a tabela abaixo:

Lista Geral

NOME
1. Emanuelle Bortolotto Degregori

2. Gustavo Bonetto

 

Lista de Candidatos com Deficiência

Não houve inscritos

Lista de Candidatos Negros

Não houve inscritos

(Ref. EDITAL Nº 022/2023/DDP, Processo Seletivo nº 23080.010727/2023-52 e Port. nº 1812/2020/GR)

 

Nº 24/2023/CCR/CBS – Art. 1º TORNAR PÚBLICA A HOMOLOGAÇÃO das inscrições do processo seletivo simplificado, processo nº 23080.015077/2023-31Campo de conhecimento Fisiologia Vegetal, conforme listagem dos nomes dos candidatos exposta em ordem alfabética conforme a tabela abaixo:

Lista Geral

NOME
1. Antonio Eduardo Coelho

2.Augusto Cesar Rodrigues

3. Natalia Carolina Moraes Ehrhardt Brocardo

4. Thiago Sanches Ornellas

5. Tiago Miqueloto

 

Lista de Candidatos com Deficiência

1. Antonio Eduardo Coelho

Lista de Candidatos Negros

Não houve inscritos

(Ref. EDITAL Nº 022/2023/DDP, Processo Seletivo nº 23080.015077/2023-31 e Port. nº 1812/2020/GR)

 

Portarias de 13 de abril de 2023

 

Nº 25/2023/CCR/CBS – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 20 de abril de 2023, os servidores docentes abaixo relacionados para constituirem o NÚCLEO DOCENTE ESTRUTURANTE do Curso de Graduação em Engenharia Florestal do Centro de Ciências Rurais:

  1. Vinicius Costa Cysneiros, SIAPE: 3304964 (presidente)
  2. Marcelo Bonazza, SIAPE: 2305705 (vice-presidente)

Art. 2º DESIGNAR, a partir de 20 de abril de 2023, os servidores docentes abaixo relacionados para constituírem o NÚCLEO DOCENTE ESTRUTURANTE do Curso de Graduação em Engenharia Florestal do Centro de Ciências Rurais, na categoria de membros titulares, acompanhados de seus respectivos suplentes:

Pelo Departamento de Agricultura Biodiversidade e Florestas (ABF)

Titulares:

Marcelo Callegari Scipioni;

Greicy Michelle Marafiga Conterato;

Andressa Vasconcelos Flores;

João Batista Tolentino Júnior;

Juliano Gil Nunes Wendt.

Suplentes:

Kelen Haygert Lencina;

Karina Soares Modes;

Magnos Alan Vivian;

Adriana Terumi Itako;

Evelyn Winter da Silva.

Pelo Departamento de Ciências Naturais e Sociais (CNS)

Titulares:

Eduardo Marques Martins,

Eliseu Fritscher,

Heloisa Maria de Oliveira,

Joni Stolberg.

Suplentes:

Estevan Felipe Pizarro Munõz;

Guilherme Jurkevicz Delben;

Antonio Lunardi Neto;

Zilma Isabel Peixer.

Pela Coordenadoria Especial de Ciências Biológicas e Agronômicas (CBA)

Titular:

Patrícia Maria Oliveira Pierre Castro.

Suplente:

Glória Regina Botelho.

Art. 3º ATRIBUIR a estes professores a carga de 01 (uma) hora semanal a ser computada como atividade administrativa em seus respectivos PAD´s – Planos de Atividades Docentes.

Art. 4º DETERMINAR que esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, e seus mandatos findam Em 15 de setembro de 2024.

Art. 5º ALTERAR a portaria N.º 88/2022/CCR/CBS, 15 DE SETEMBRO DE 2022.

(Ref. Portaria nº 1812/2020/GR)

 

Nº 26/2023/CCR/CBS – Art. 1º DESIGNAR a comissão examinadora para o processo seletivo simplificado, processo nº 23080.015077/2023-31 – Campo de conhecimento Fisiologia Vegetal, conforme listagem abaixo:

Nome SIAPE Função
Prof. Ivan Sestari 2049243 Presidente
Profª. Viviane Glaser 2052414 Membro
Profª. Naiara Guerra 2228547 Membro
Prof. Luciano Picolotto 2215618 Suplente
Profª. Patrícia Maria Oliveira Pierre castro 1791716 Suplente

(Ref. Edital 22/2023/DDP, Processo Seletivo nº 23080.015077/2023-3 e Port. nº 1812/2020/GR)

 

Nº 27/2023/CCR/CBS – Art. 1º DESIGNAR os professores abaixo relacionados para a função de Supervisor de Laboratório dos respectivos espaços:

Supervisor Siape Laboratório
Douglas Adams Weiler 1093941 APV001 – Laboratório de Solos
Naiara Guerra 2228547 APV101 – Laboratório de Apoio à Produção Vegetal
Álvaro Menin 2225211 CEDT01 – Laboratório de doenças infecciosas dos animais – LABDIA
Angela Patrícia Medeiros Veiga 1423580 CEDT02 – Laboratório de Análises Clínicas Veterinárias
Francielli Cordeiro Zimermann 1754742 CEDT03 – Laboratório de Microscopia
Rogério Manoel Lemes de campos 1636566 CEDT04 – Laboratório de Bromatologia e Tecnologia de Alimentos
Malcon Andrei Martinez pereira 1434118 CEDT05 – Laboratório de Atendimento de Animais Selvagens e Exóticos
Karina Soares Modes 1805705 CEDT12 – Laboratório de Recursos Florestais II
Francielli Cordeiro Zimermann 1754742 CEDT13 – Laboratório de Histopatologia Veterinária
Adriano Tony Ramos 1712987 CEDT14 – Laboratório de Patologia Veterinária
Rosane Maria Guimarães da Silva 1625990 CEDT16 – Laboratório de Anatomia Animal
Marcelo Callegari Scipioni 1698993 CEDT17 – Laboratório de Recursos Florestais I
Greicy Michelle Conterato 2117598 CEDT18 – Biotério de Peixes
Rogério Luizari Guedes 3092201 CEDT29 – Laboratório de Técnica Cirúrgica
Cristian Soldi 3614213 CC1T16 – LAMAI – Laboratório Multiusuário de Análise Instrumental
Cesar Augusto Marchioro 2072751 CC1106 – Laboratório de Microscopia
Marcos Henrique Barreta 1786862 CC1107 -Laboratório de Zoologia e Morfofisiologia Animal
Lírio Luiz Dal Vesco 2771045 CC1108 – Laboratório de Biotecnologia e Genética
Viviane Glaser 2052414 CC1109 – Biologia Celular e Embriologia
Monica Aparecida Aguiar dos Santos 1351038 CC1205 – Sala de Desenho
Gloria Regina Botelho 1574227 CC1206 – Laboratório de Microbiologia
Joni Stolberg 1783929 CC1207 – Laboratório de Bioquímica e Química Orgânica
Dilma Budziak 1766372 CC1208 – Laboratório de Química Analítica e Qualidade da Água
Júlia Carina Niemeyer 1891788 CC1209 – Laboratório de Ecologia e Morfofisiologia Vegetal
Alexandre ten Caten 1621879 CC1303 – Laboratório de Geomática
Eduardo Marques Martins 1300995 CC1304 – Laboratório de Informática
José Floriano Barea Pastore 2145746 CC1326 – Herbário Curitibanos
Karine Louise dos Santos 1935884 CC1401 – Laboratório de Agroecologia e Conservação e Uso da Biodiversidade
Gloria Regina Botelho 1574227 Laboratório de Coleção de Culturas Microbianas
Marcy Lancia Pereira 2225211 LACIPA

Art. 2º ATRIBUIR a estes professores a carga horária de 8 horas semanais dedicadas a assuntos administrativos inerentes à função “Supervisão de Laboratório”.

Art. 3º ESTABELECER a data de 01 de abril de 2023 para início dos mandatos e a data de 31 de março de 2025 para o encerramento de seus mandatos, ou até a publicação de ato revogatório a esta portaria.

(Ref. Port. nº 1812/2020/GR)

 

Nº 28/2023/CCR/CBS – Art. 1º DESIGNAR a comissão examinadora para o Processo Seletivo para Professor Substituto da área de Clínica e Cirurgia Animal, conforme listagem abaixo:

Nome SIAPE Função
Profª. Marcy Lancia Pereira 2225211 Presidente
Profª. Vanessa Sasso Padilha 1264382 Membro
Profª. Cibely Galvani Sarto 1352341 Membro
Prof. Malcon Andrei Martinez Pereira 1434118 Suplente
Prof. Alberto Sumiya 1046288 Suplente

(Ref. EDITAL Nº 022/2023/DDP, Processo Seletivo nº 23080.010727/2023-52 e Port. nº 1812/2020/GR)

 

Nº 29/2023/CCR/CBS – Art. 1º DESIGNAR a comissão examinadora para o Processo Seletivo para Professor Substituto da área de Medicina Veterinária / Medicina Veterinária Preventiva, conforme listagem abaixo:

Nome SIAPE Função
Prof ª. Sandra Arenhart 2072751 Presidente
Prof. Alvaro Menin 2227899 Membro
Profª. Graciele Cristiane More Manica Benetti 1047128 Membro
Profª. Angela Patricia Medeiros Veiga 1423580 Suplente
Profª. Aline Félix Schneider Bedin 1391139 Suplente
Profª. Viviane Glaser 2052414 Suplente

(Ref. EDITAL Nº 022/2023/DDP, Processo Seletivo nº 23080.010723/2023-74 e Port. nº 1812/2020/GR)

 

Portarias de 17 de abril de 2023

 

Nº 30/2023/CCR/CBS – Art. 1º ESTABELECER o cronograma de atividades do Processo Seletivo Simplificado para Professor Substituto da área: Fisiologia Vegetal, conforme as descrições a seguir:

Data Horário Atividade Local
26/04/2023 13h00min Sorteio do ponto para a Prova Didática e entrega das documentações.

Candidato Antonio Eduardo Coelho

Sala CED103

CEDUP. Av. Advogado Sebastião

Calomeno, nº 400, bairro São

Francisco, Curitibanos-SC.

14h00min Sorteio do ponto para a Prova Didática e entrega das documentações.

Candidato Augusto Cesar Rodrigues

15h00min Sorteio do ponto para a Prova Didática e entrega das documentações.

Candidata Natalia Carolina Moraes Ehrhardt Brocardo

16h00min Sorteio do ponto para a Prova Didática e entrega das documentações.

Candidato Thiago Sanches Ornellas

17h00min Sorteio do ponto para a Prova Didática e entrega das documentações.

Candidato Tiago Miqueloto

 

 

 

 

 

 

 

27/04/2023

13h00min Início da Prova Didática:

Candidato Antonio Eduardo Coelho

 

 

 

 

 

 

Sala CED103

CEDUP. Av. Advogado Sebastião

Calomeno, nº 400, bairro São

Francisco, Curitibanos-SC.

14h00min Início da Prova Didática:

Candidato Augusto Cesar Rodrigues

15h00min Início da Prova Didática:

Candidata Natalia Carolina Moraes Ehrhardt Brocardo

16h00min Início da Prova Didática:

Candidato Thiago Sanches Ornellas

17h00min Início da Prova Didática:

Candidato Tiago Miqueloto

28/04/2023 17h00 Divulgação do resultado https://curitibanos.ufsc.br/

http://cba.ccr.ufsc.br/

02/05/2023 09h00min Abertura prazo para interposição de

Recursos

E-mail: cba@contato.ufsc.br
03/05/2023 10h00min Encerramento do Prazo para interposição de Recursos

(Ref. EDITAL Nº 022/2023/DDP, Processo Seletivo nº 23080.015077/2023-31 e Port. nº 1812/2020/GR)

 

Nº 31/2023/CCR/CBS – Art. 1º ESTABELECER o cronograma de atividades do Processo Seletivo Simplificado para Professor Substituto da área: Medicina Veterinária / Medicina Veterinária Preventiva, conforme as descrições a seguir:

Data Horário Atividade Local
27/04/2023 13h30min Sorteio do ponto para a Prova Didática e entrega das documentações.

Candidato(a) Ewelyn Pazini Sebem

Sala CED104

CEDUP. Av. Advogado Sebastião

Calomeno, nº 400, bairro São

Francisco, Curitibanos-SC.

13h45min Prova de Títulos

Candidato(a) Ewelyn Pazini Sebem

Sala CED104

CEDUP. Av. Advogado Sebastião

Calomeno, nº 400, bairro São

Francisco, Curitibanos-SC.

27/04/2023 14h30min Sorteio do ponto para a Prova Didática e entrega das documentações.

Candidato(a) Lhydyany Gonçalves Furtado de Melo

Sala CED104

CEDUP. Av. Advogado Sebastião

Calomeno, nº 400, bairro São

Francisco, Curitibanos-SC.

14h45min Prova de Títulos

Candidato(a) Lhydyany Gonçalves Furtado de Melo

Sala CED104

CEDUP. Av. Advogado Sebastião

Calomeno, nº 400, bairro São

Francisco, Curitibanos-SC.

27/04/2023 15h30min Sorteio do ponto para a Prova Didática e entrega das documentações.

Candidato(a) Ricardo Antonio Pilegi Sfaciotte

Sala CED104

CEDUP. Av. Advogado Sebastião

Calomeno, nº 400, bairro São

Francisco, Curitibanos-SC.

15h45min Prova de Títulos

Candidato(a) Ricardo Antonio Pilegi Sfaciotte

Sala CED104

CEDUP. Av. Advogado Sebastião

Calomeno, nº 400, bairro São

Francisco, Curitibanos-SC.

28/04/2023 13h30min – 14h30min Início da Prova Didática:

Candidato(a) Ewelyn Pazini Sebem

Sala CED104

CEDUP. Av. Advogado Sebastião

Calomeno, nº 400, bairro São

Francisco, Curitibanos-SC.

28/04/2023 14h30min – 15h30min

 

Início da Prova Didática:

Candidato(a) Lhydyany Gonçalves Furtado de Melo

Sala CED104

CEDUP. Av. Advogado Sebastião

Calomeno, nº 400, bairro São

Francisco, Curitibanos-SC.

28/04/2023 15h30min – 16h30min Início da Prova Didática:

Candidato(a) Ricardo Antonio Pilegi Sfaciotte

Sala CED104

CEDUP. Av. Advogado Sebastião

Calomeno, nº 400, bairro São

Francisco, Curitibanos-SC.

28/04/2023 Até 18h00 Divulgação do resultado https://curitibanos.ufsc.br/ http://bsu.ccr.ufsc.br/
02/05/2023 Até 23h59min  Prazo para interposição de

Recursos

E-mail: bsu@contato.ufsc.br

(Ref. EDITAL Nº 22/2023/DDP, Processo Seletivo nº 23080.010723/2023-74 e Port. nº 1812/2020/GR)

 

Nº 32/2023/CCR/CBS – Art. 1º ESTABELECER o cronograma de atividades do Processo Seletivo Simplificado para Professor Substituto da área: Medicina Veterinária / Clínica e Cirurgia Animal, conforme as descrições a seguir:

Data Horário Atividade Local
24/04/2023 14h30min Sorteio do ponto para a Prova Didática e entrega das documentações.

Candidata Emanuelle Bortolotto Degregori

Sala CED102

CEDUP. Av. Advogado Sebastião

Calomeno, nº 400, bairro São

Francisco, Curitibanos-SC.

14h45min Prova de Títulos

Candidata Emanuelle Bortolotto Degregori

Sala CED102

CEDUP. Av. Advogado Sebastião

Calomeno, nº 400, bairro São

Francisco, Curitibanos-SC.

24/04/2023 15h30min Sorteio do ponto para a Prova Didática e entrega das documentações.

Candidato Gustavo Bonetto

Sala CED102

CEDUP. Av. Advogado Sebastião

Calomeno, nº 400, bairro São

Francisco, Curitibanos-SC.

15h45min Prova de Títulos

Candidato Gustavo Bonetto

Sala CED102

CEDUP. Av. Advogado Sebastião

Calomeno, nº 400, bairro São

Francisco, Curitibanos-SC.

25/04/2023 14h30min-15h30min Início da Prova Didática:

Candidato(a) Emanuelle Bortolotto Degregori

Sala CED103

CEDUP. Av. Advogado Sebastião

Calomeno, nº 400, bairro São

Francisco, Curitibanos-SC.

15h30min-16h30min Início da Prova Didática:

Candidato(a) Gustavo Bonetto

Sala CED103

CEDUP. Av. Advogado Sebastião

Calomeno, nº 400, bairro São

Francisco, Curitibanos-SC.

26/04/2023 Até 16h00 Divulgação do resultado https://curitibanos.ufsc.br/ http://bsu.ccr.ufsc.br/
27/04/2023 Até 23h59min  Prazo para interposição de

Recursos

E-mail: bsu@contato.ufsc.br

(Ref. EDITAL Nº 22/2023/DDP, Processo Seletivo nº 23080.010727/2023-52 e Port. nº 1812/2020/GR)

 

Nº 33/2023/CCR/CBS – Art. 1º – DESIGNAR os servidores abaixo relacionados sob a presidência da primeira, para constituírem o Comitê Gestor da área Experimental Florestal:

Kelen Haygert Lencina;

Djalma Eugênio schimitt;

Gustavo Rufatto Comin;

Magnos Alan Vivian;

Marcelo Bonazza;

Marcelo Callegari Scipioni;

Vinicius Costa Cysneiros.

Art. 2º – ATRIBUIR aos membros a função de avaliar o uso da área, implantação e condução de experimentos, parcerias e convênios de projetos.

Art. 3º – ESTABELECER que a validade desta portaria inicia-se na data de sua publicação no boletim oficial, e encerra-se em dois anos.

(Ref. Port. nº 1812/2020/GR)

 

Portaria de 27 de abril de 2023

 

Nº 34/2023/CCR/CBS – Art. 1º TORNAR PÚBLICO os membros que atuarão como secretários para o concurso público, processo nº 23080.023201/2022-51 destinado a selecionar candidatos para provimento do cargo de Professor da Carreira do Magistério Superior no Campo de Conhecimento: Fisiologia/Morfologia/Ensino Tutorial/Habilidades Médicas, pelo Centro de Ciências Rurais, em conformidade com o Edital n° 095/2022/DDP, obedecendo-se a seguinte listagem:

Nome Função Instituição de Origem
Cristiane Seger Secretária Titular UFSC – Universidade Federal de Santa Catarina
 

Flavia da Silva Krechemer

Secretário Suplente UFSC – Universidade Federal de Santa Catarina

(Ref. Port. nº 1812/2020/GR)

 

Portarias de 5 de maio de 2023

 

Nº 35/2023/CCR/CBS – Art. 1º – REVOGAR a portaria 91/2022/CCR/CBS, DE 20 DE SETEMBRO DE 2022.

Art. 2º – DESIGNAR, a partir desta data, os servidores docentes abaixo relacionados para constituírem o Colegiado do Curso de Graduação em Medicina Veterinária do Centro de Ciências Rurais desta Universidade:

Presidente:

Malcon Andrei Martinez Pereira;

Vice-presidente:

Giuliano Moraes Figueiró;

Titular da Coordenadoria Especial de Coordenadoria especial de Biociências e Saúde Única (BSU):

Erik Amazonas de Almeida;

Rogerio Luizari Guedes;

Rogério Manoel Lemes de Campos;

Rosane Silvia Davoglio;

Cibely Galvani Sarto;

Respectivos suplentes da Coordenadoria Especial de Coordenadoria especial de Biociências e Saúde Única (BSU):

Vanessa Sasso Padilha;

Alvaro Menin;

Carine Lisete Glienke;

Alberto Sumiya;

Sandra Arenhart;

Titulares do departamento de Agricultura, Biodiversidade e Florestas (ABF):

Alexandre de Oliveira Tavela;

Adriano Tony Ramos;

Angela Patrícia Medeiros Veiga;

Respectivos suplentes do departamento de Agricultura, Biodiversidade e Florestas (ABF):

Luiz Ernani Enkes;

Rosane Maria Guimarães da Silva;

Vitor Braga Rissi;

Titulares do departamento de Ciências Naturais e Sociais (CNS):

Sonia Purin da Cruz;

Respectivos suplentes do departamento de Ciências Naturais e Sociais (CNS):

Cleber José Bosetti;

Titular da Coordenadoria Especial de Ciências Biológicas e Agronômicas (CBA):

Viviane Glaser;

Suplente da Coordenadoria Especial de Ciências Biológicas e Agronômicas (CBA):

Kelen Cristina Basso;

Titulares dos Representantes Discentes:

Nicole Jocys (Titular);

Ravi Sakuyama (Suplente);

Respectivos Suplentes dos Representantes Discentes:

Bianca Mendonça Camilo (Titular);

Letícia Custódio Maciel (suplente).

Art. 3º –  ATRIBUIR aos membros titulares 01 (uma) hora semanal a ser contabilizada como atividade administrativa em seus respectivos Planos de Atividades (PAD).

Art. 4º –  ESTABELECER que a validade desta portaria se inicia na data de sua publicação, e que em 15 de setembro de 2024 encerram-se os mandatos dos membros Docentes.

Art. 5ºESTABELECER a data de 18 de dezembro de 2023 para o encerramento dos mandatos dos membros Discentes.

(Ref. Port. nº 1812/2020/GR)

 

Nº 36/2023/CCR/CBS – Art. 1º – DESIGNAR os professores abaixo relacionados para constituírem a Comissão de Planejamento Estratégico da Coordenadoria Especial de Biociências e Saúde Única – BSU/CCR:

Erik Amazonas de Almeida;

Carine Lisete Glienke;

Aline Félix Schneider Bedin.

Art. 2º – ATRIBUIR aos membros a carga horária de 1 hora semanal dedicada a assuntos inerentes as atividades administradas em seus respectivos planos de Atividades (PAD).

Art. 3º – ESTABELECER a vigência desta Portaria no período compreendido entre 07/02/2023 e 07/08/2023.

(Ref. Port. nº 1812/2020/GR)

 

Portaria de 19 de maio de 2023

 

Nº 37/2023/CCR/CBS – Art. 1º TORNAR PÚBLICO os membros que atuarão como secretários para o concurso público, processo nº 23080.023187/2022-96 destinado a selecionar candidatos para provimento do cargo de Professor da Carreira do Magistério Superior no Campo de Conhecimento: Anatomia Humana/Ensino Tutorial/Habilidades Médicas, pelo Centro de Ciências Rurais, em conformidade com o Edital n° 095/2022/DDP, obedecendo-se a seguinte listagem:

Nome Função Instituição de Origem
Gabriel Felip Gomes Olivo Secretário Titular UFSC – Universidade Federal de Santa Catarina
 

Flavia da Silva Krechemer

Secretária Suplente UFSC – Universidade Federal de Santa Catarina

(Ref. Port. nº 1812/2020/GR)

 

Portarias de 26 de maio de 2023

 

Nº 38/2023/CCR/CBS – Art. 1º – DESIGNAR os professores abaixo relacionados para, sob a presidência do -primeiro, compor a Comissão de Alteração Curricular do Curso de Graduação em Engenharia Florestal:

  • Vinicius Costa Cysneiros (Presidente do NDE);
  • Marcelo Bonazza (Coordenador do Curso);
  • Magnos Alan Vivian (Sub Coordenador do Curso);
  • Karina Soares Modes (Coordenadora de Extensão);
  • Monica Aparecida Aguiar Dos Santos (Chefe do ABF);
  • Naiara Guerra (Chefe do CBA);
  • Guilherme Jurkevicz Delben (Chefe do CNS).

Art. 2º – ESTABELECER que esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e terá validade até 30 de abril de 2024 ou até a publicação de nova portaria de mesma natureza que a revogue.

(Ref. Port. nº 1812/2020/GR)

 

Nº 39/2023/CCR/CBS – Art. 1º DESIGNAR os servidores Malcon Andrei Martinez Pereira, Cinthia Alexsandra de Medeiros e Gisele Lima Luiz, sob a presidência do primeiro para compor a Comissão Eleitoral para escolha do Coordenador/Subcoordenador da Clínica Veterinária Escola – CVE.

Art. 2º DETERMINAR que a validade desta portaria inicia-se em 10 de maio de 2023, e encerra-se em três meses, ou até a publicação de seu ato revogatório.

(Ref. Port. nº 1812/2020/GR)

 

Portaria de 30 de maio de 2023

 

Nº 40/2023/CCR/CBS – Art. 1º ALTERAR a PORTARIA Nº 107/2022/CCR/CBS, de 07 de novembro de 2022, no seguinte termo:

– Substituir o representante titular da Coordenadoria Especial de Ciências Biológicas e Agronômicas (CBA) Ivan Sestari pelo docente João Paulo Gonsiorkiewicz Rigon no Colegiado do Curso de Graduação em Agronomia do Centro de Ciências Rurais.

Art. 2º ATRIBUIR ao docente a carga de 1 (uma) hora semanal a ser computada como atividades administrativas em seu Planejamento e Acompanhamento de Atividade Docente – PAAD.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, e o prazo para o encerramento dos trabalhos deste colegiado é em 06 de novembro de 2024.

(Ref. Port. nº 1812/2020/GR)

 

Portarias de 2 de junho de 2023

 

Nº 41/2023/CCR/CBS – 1- DESIGNAR o servidor Enio Paulo Belotto (SIAPE 2107722) para a função de “Supervisor da Área Experimental Sede”.

2-ATRIBUIR ao servidor a carga horária de 10 horas semanais dedicadas a assuntos administrativos inerentes à coordenação de área.

3- DETERMINAR que a validade desta portaria inicia-se a partir de 01 de junho de 2023, e encerra-se em 01 de junho de 2025, ou até a publicação de seu ato revogatório.

(Ref. Port. nº 1812/2020/GR)

 

Nº 42/2023/CCR/CBS – Art. 1º – DESLIGAR a pedido a docente Kelen Haygert Lencina da presidência do Comitê Gestor da área Experimental Florestal.

Art.2º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados sob a presidência do primeiro, para constituírem o Comitê Gestor da área Experimental Florestal:

  • Vinicius Costa Cysneiros;
  • Gustavo Rufatto Comin;
  • Kelen Haygert Lencina;
  • Magnos Alan Vivian;
  • Marcelo Bonazza;
  • Marcelo Callegari Scipioni.

Art. 3º – ATRIBUIR aos membros a função de avaliar o uso da área, implantação e condução de experimentos, parcerias e convênios de projetos.

Art. 4º – ESTABELECER que a validade desta portaria inicia-se na data de sua publicação no boletim oficial, e encerra-se em dois anos.

Art. 5º – REVOGAR a portaria nº 33/2023/CCR/CBS de 17 de abril de 2023.

(Ref. Port. nº 1812/2020/GR)

 

Nº 43/2023/CCR/CBS – 1-DESLIGAR, a pedido, a professora Kelen Haygert Lencina da função de Supervisora de Área Experimental.

2-DESIGNAR o professor abaixo relacionado para a função de Supervisor de Área Experimental:

Supervisora Siape Área Experimental
Vinicius Costa Cysneiros 3304964 AEF – Área Experimental Florestal

3-ATRIBUIR a este professor a carga horária de 10 horas semanais dedicadas a assuntos administrativos inerentes à função “Supervisão de Área Experimental”, em similaridade à função de supervisor da Fazenda Experimental da Ressacada.

4-ESTABELECER a data de 02 de junho de 2023 para o início de seu mandato, e encerramento em 02 de junho de 2025, ou até a publicação de ato revogatório a esta portaria.

(Ref. Port. nº 1812/2020/GR)

 

Portaria de 7 de junho de 2023

 

Nº 44/2023/CCR/CBS – Art. 1º – DESIGNAR os professores abaixo relacionados para compor a Comissão de Planejamento de Ensino do Departamento de Agricultura, Biodiversidade e Florestas – ABF/CCR:

Elis Borcioni (Presidente);

Alexandre de Oliveira Tavela;

Greicy Michelle Marafiga Conterato;

Karina Soares Modes;

Monica Aparecida Aguiar dos Santos.

Art. 2º – ATRIBUIR aos membros a carga horária de 1 hora semanal dedicada a assuntos inerentes as atividades administradas em seus respectivos planos de Atividades (PAD).

Art. 3º – ESTABELECER a vigência desta Portaria no período compreendido entre 07/06/2023 e 07/06/2025.

(Ref. Port. nº 1812/2020/GR)

 

Portaria de 13 de junho de 2023

 

Nº 45/2023/CCR/CBS – Art.1º – DESIGNAR os professores abaixo listados para comporem a Comissão de Validação de Atividades Complementares do Curso de Graduação em Engenharia Florestal, atuando sob a presidência da primeira:

  • Karina Soares Modes;
  • Elis Borcioni;
  • Magnos Alan Vivian.

Art.2º – ATRIBUIR aos membros docentes dessa comissão a carga horária de 1 hora semanal dedicada a assuntos administrativos inerentes à função “Comissão de Validação de Atividades Complementares”

Art.3º – DETERMINAR que a validade desta portaria se inicie em 24 de fevereiro de 2023, e encerra-se em 12 meses, ou até a publicação de seu ato revogatório.

(Ref. Port. nº 1812/2020/GR)

 

Portarias de 19 de junho de 2023

 

Nº 46/2023/CCR/CBS – Art. 1º Localizar o servidor Adriano Tony Ramos, SIAPE 1712987, a partir de 01 de julho de 2023, no seguinte setor:

  • Lotação: 11718 (ADRH) 1034 (SIAPE) – DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA, BIODIVERSIDADE E FLORESTAS / DABF/CCR / DABF/CCR
  • Localização: 11718 (ADRH) 1034 (SIAPE) – DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA, BIODIVERSIDADE E FLORESTAS / DABF/CCR / DABF/CCR
  • Localização física: 11718 (ADRH) 1034 (SIAPE) – DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA, BIODIVERSIDADE E FLORESTAS / DABF/CCR / DABF/CCR – CEDT13 – Laboratório de Patologia Veterinária (LABOPAVE).

Art. 2º CONCEDER, a partir de 01 de julho de 2023, o adicional de insalubridade no percentual de 20% (vinte por cento), equivalente ao grau MÁXIMO, para o servidor ADRIANO TONY RAMOS, SIAPE 1712987, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, localizado no DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA, BIODIVERSIDADE E FLORESTAS / DABF/CCR / DABF/CCR – 12159 (ADRH) 1143 (SIAPE), com efetivo exercício no ambiente CEDT13 – Laboratório de Patologia Veterinária (LABOPAVE), por realizar atividades insalubres conforme o Laudo Ambiental número 26246-000.963/2022 de 10/05/2022, por tempo igual ou superior à metade da jornada de trabalho mensal, nos termos da INSTRUÇÃO NORMATIVA SGP/SEGGG /ME Nº 15, DE 16 DE MARÇO de 2022.

Art. 3º Revoga-se a portaria de concessão anterior: 56/2021/CCR/CBS, 26 de julho de 2021.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Port. nº 1812/2020/GR)

 

Nº 47/2023/CCR/CBS – Art. 1º ALTERAR a PORTARIA Nº 27/2023/CCR/CBS, de 13 de abril de 2023, no seguinte termo:

– Substituir a supervisora do espaço denominado CEDT13 – Laboratório de Histopatologia Veterinária professora Francielli Cordeiro Zimermann pela docente Renata Dalcol Mazaro.

Art. 2º ATRIBUIR a esta professora a carga horária de 8 horas semanais dedicadas a assuntos administrativos inerentes à função “Supervisão de Laboratório”.

Art. 3º DETERMINAR que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação e a data de 31 de março de 2025 para o encerramento de seu mandato, ou até a publicação de ato revogatório a esta portaria.

(Ref. Port. nº 1812/2020/GR)

 

Portaria de 26 de junho de 2023

 

Nº 48/2023/CCR/CBS – Art. 1º – DESIGNAR os servidores abaixo relacionados sob a presidência do primeiro para constituírem o Comitê Executivo das Licenciaturas do Centro de Ciências Rurais:

Joni Stolberg;

Cristian Soldi;

Dilma Budziak;

Graciele Cristiane More Manica Benetti;

Julia Carina Niemeyer;

Kaue Tortato Alves;

Paulo Cesar Poeta Fermino Junior;

Viviane Glaser.

Art. 2º – ATRIBUIR aos membros a carga horária de 1 hora semanal dedicada a assuntos inerentes as atividades administradas em seus respectivos planos de Atividades (PAD).

Art. 3º – ESTABELECER a vigência desta Portaria no período compreendido entre 23/06/2023 e 23/06/2025.

(Ref. Port. nº 1812/2020/GR)

 

Portarias de 27 de junho de 2023

 

Nº 49/2023/CCR/CBS – Art. 1º LOCALIZAR a servidora Greicy Michelle Marafiga Conterato, SIAPE 2117598, a partir de 01/07/2023, no seguinte setor:

  • Lotação: 11718 (ADRH) 1034 (SIAPE) – DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA, BIODIVERSIDADE E FLORESTAS / DABF/CCR / DABF/CCR
  • Localização: 11718 (ADRH) 1034 (SIAPE) – DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA, BIODIVERSIDADE E FLORESTAS / DABF/CCR / DABF/CCR
  • Localização física: 11718 (ADRH) 1034 (SIAPE) – DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA, BIODIVERSIDADE E FLORESTAS / DABF/CCR / DABF/CCR – CC1107 – Laboratório de Fisiologia da Reprodução Animal (LAFRA)

Art. 2º CONCEDER, a partir do dia 01 de julho de 2023, o adicional de insalubridade no percentual de 10% (dez por cento), equivalente ao grau MÉDIO, para a servidora GREICY MICHELLE MARAFIGA CONTERATO, SIAPE 2117598, ocupante do cargo de PROFESSORA DO MAGISTÉRIO SUPERIOR, localizada fisicamente no DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA, BIODIVERSIDADE E FLORESTAS / DABF/CCR / DABF/CCR, com efetivo exercício no ambiente CC1107- Laboratório de Fisiologia da Reprodução Animal (LAFRA), por realizar atividades insalubres conforme o Laudo Ambiental número 26246-000.957/2022 de 10/05/2022, por tempo igual ou superior à metade da jornada de trabalho mensal, nos termos da INSTRUÇÃO NORMATIVA SGP/SEGGG /ME Nº 15, DE 16 DE MARÇO de 2022.

Art. 3º REVOGAR, a partir de 01/07/2023, a portaria de concessão anterior: 130/2022/CCR/CBS, de 30 de novembro de 2022.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Port. nº 1812/2020/GR)

 

Nº 50/2023/CCR/CBS – Art. 1º LOCALIZAR a servidora GRACIELE CRISTIANE MORE MANICA BENETTI, SIAPE 1047128, a partir de 01/07/2023, no seguinte setor:

  • Lotação: 11720 (ADRH) 982 (SIAPE) – COORDENADORIA ESPECIAL DE BIOCIÊNCIAS E SAÚDE ÚNICA / CEBSU/CCR
  • Localização: 11720 (ADRH) 982 (SIAPE) – COORDENADORIA ESPECIAL DE BIOCIÊNCIAS E SAÚDE ÚNICA / CEBSU/CCR
  • Localização física: 11720 (ADRH) 982 (SIAPE) – COORDENADORIA ESPECIAL DE BIOCIÊNCIAS E SAÚDE ÚNICA / CEBSU/CCR – CC1107 – Laboratório de Fisiologia da Reprodução Animal (LAFRA)

Art. 2º CONCEDER, a partir de 01 de julho de 2023, o adicional de insalubridade no percentual de 10% (dez por cento), equivalente ao grau MÉDIO, para a servidora GRACIELE CRISTIANE MORE MANICA BENETTI, SIAPE 1047128, ocupante do cargo de PROFESSORA DO MAGISTÉRIO SUPERIOR, localizada fisicamente na COORDENADORIA ESPECIAL DE BIOCIÊNCIAS E SAÚDE ÚNICA / CEBSU/CCR, com efetivo exercício no ambiente CC1107- Laboratório de Fisiologia da Reprodução Animal (LAFRA), por realizar atividades insalubres conforme o Laudo Ambiental número 26246-000.957/2022 de 10/05/2022, por tempo igual ou superior à metade da jornada de trabalho mensal, nos termos da INSTRUÇÃO NORMATIVA SGP/SEGGG /ME Nº 15, DE 16 DE MARÇO de 2022.

Art. 3º REVOGAR a partir de 01/07/2023, a portaria de concessão anterior: 129/2022/CCR/CBS, de 30 de novembro de 2022.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Port. nº 1812/2020/GR)

 

Portarias de 12 de julho de 2023

 

Nº 51/2023/CCR/CBS – Art. 1º DESIGNAR os servidores e discentes abaixo listados para, sob a presidência do primeiro, constituírem o Conselho da Clínica Veterinária Escola do Centro de Ciências Rurais da Universidade Federal de Santa Catarina:

Representação Nome
Presidente Lucas Marlon Freiria
Vice-Presidente Vanessa Sasso Padilha
Setor de Diagnóstico Francielli Cordeiro Zimermann – Membro Titular

Alexandre de Oliveira Tavela – Membro Suplente

Angela Patricia Medeiros Veiga – Membro Titular

Sandra Arenhart – Membro Suplente

Setor de Grandes Animais Luiz Ernani Henkes – Membro Titular

André Lucio Fontana Goetten – Membro Suplente

Setor de Pequenos Animais Malcon Andrei Martinez Pereira – Membro Titular

Marcy Lancia Pereira  – Membro Suplente

Setor de Apoio Cinthia Alexsandra de Medeiros – Membro Titular

Gisele Lima Luiz – Membro Suplente

Representação Discente Maria Helena Gonçalves – Representante da Graduação

Maria Helena Souza de Aguiar – Representante Pós-graduação

Art. 2º CONCEDER a todos os membros a carga horária de 01 (uma) hora semanal para realização das atividades administrativas inerentes à representação no Conselho da Clínica Veterinária Escola, excetuando-se a presidência, a vice-presidência e a representação discente.

Art. 3º ESTABELECER a duração de 2 anos para o mandato dos servidores e 1 ano para a representação discente e igual prazo para a validade desta portaria, ou até a publicação de seu ato revogatório.

(Ref. Port. nº 1813/2020/GR)

 

Nº 52/2023/CCR/CBS – Art. 1º – REVOGAR a portaria nº 139/2022/CCR/CBS de 20 de dezembro de 2022.

Art. 2º DEGIGNAR o professor Luciano Picolotto como Coordenador de Estágio do Curso de Graduação em Agronomia do Centro de Ciências Rurais da Universidade Federal de Santa Catarina.

Art. 3º – ATRIBUIR ao coordenador a carga de 8 (OITO) horas semanais, a ser computada como atividades administrativas em seus Planos de Atividades Individuais – PAI/PAD.

Art. 4º – Esta portaria entra em vigor a partir de 10 de julho de 2023 e possui validade de dois anos ou até ato revogatório.

(Ref. Port. nº 1813/2020/GR)

 

Portaria de 14 de julho de 2023

 

Nº 53/2023/CCR/CBS – Art. 1º REVOGAR a portaria nº 61/2022/CCR/CBS de 20 de julho de 2022.

Art. 2º DEGIGNAR o professor Eliseu Fritscher como Coordenador de Estágio do Curso de Graduação em Engenharia Florestal do Centro de Ciências Rurais da Universidade Federal de Santa Catarina.

Art. 3º DESIGNAR o professor Eliseu Fritsher como presidente e os professores Viviane Glaser e e Marcelo Bonazza como Membros da Comissão de Estágios do Curso de Graduação em Engenharia Florestal do CCR.

Art. 4º  ATRIBUIR ao coordenador a carga de 8 (oito) horas semanais, e aos demais membros da Comissão de Estágios do Curso a carga de 1 (uma) hora semanal, a ser computada como atividades administrativas em seus Planos de Atividades Individuais – PAI/PAD.

Art. 5º  Esta portaria entra em vigor a partir de 17 de julho de 2023 e possui validade de dois anos ou até ato revogatório.

(Ref. Port. nº 1813/2020/GR)

 

Portaria de 17 de julho de 2023

 

Nº 54/2023/CCR/CBS – Art.1º TORNAR PÚBLICA A HOMOLOGAÇÃO das inscrições do processo seletivo simplificado, processo nº 23080.036623/2023-78Campo de conhecimento: Legislação Ambiental, conforme listagem dos nomes dos candidatos exposta em ordem alfabética conforme a tabela abaixo

Lista Geral Homologados

NOME
1. Caroline Aparecida Matias
2. Diego Fernando Roters
3. Sérgio Domingues
4. Tatiani Maria Pech

Lista de Candidatos com Deficiência

Não houve inscritos

Lista de Candidatos Negros

Não houve inscritos

(Ref. EDITAL Nº 37/2023/DDP, Processo Seletivo nº 23080.036623/2023-78 e Port. nº 1813/2020/GR)

 

Portaria de 19 de julho de 2023

 

Nº 55/2023/CCR/CBS – Art. 1º DESIGNAR a comissão examinadora para o processo seletivo simplificado, processo nº 23080.036623/2023-78Campo de conhecimento: Legislação Ambiental, conforme listagem abaixo:

Nome SIAPE Função
Prof. Guilherme Jurkeviz Delben 1280332 Presidente
Prof. Eduardo Marques Martins 1300995 Membro
Prof. Joni Stolberg 1783929 Membro
Profª. Sônia Purin da Cruz 1935863 Suplente

(Ref. EDITAL Nº 37/2023/DDP, Processo Seletivo nº 23080.036623/2023-78 e Port. nº 1813/2020/GR)

 

Portaria de 20 de julho de 2023

 

Nº 56/2023/CCR/CBS – Art.1º DESIGNAR, a partir de 17 de julho 2023, os servidores abaixo listados para integrarem o Conselho da Unidade do Centro de Ciências Rurais:

Setor Titular Suplente
Representantes dos servidores técnico-administrativos
 

 Coordenadoria de Apoio Administrativo
 

Rodney Cifro

 

Neila da SIlva

 

 Serviço de Expediente do Setor Agropecuário
 

Ricardo Pazinato

 

Gustavo Comin

  Laboratórios Gisele Lima Luiz Cristiane Seger
 

 Serviço de Expediente Integrado das Coordenadorias de Cursos de Pós-Graduação
 

Enio Paulo Belotto

Art.2º CONCEDER direito a voz e voto durante reuniões, exceto em assuntos de seu interesse expresso.

Art.3º DETERMINAR que a validade desta portaria se inicie na data da publicação e encerra-se em dois anos ou até a publicação de seu ato revogatório.

(Ref. Port. nº 1813/2020/GR)

 

Portaria de 21 de julho de 2023

 

Nº 57/2023/CCR/CBS – Art. 1º ESTABELECER o cronograma de atividades do Processo Seletivo Simplificado para Professor Substituto da área de Legislação Ambiental, n.º 23080.036623/2023-78, conforme as  descrições a seguir:

Data Horário Atividade Local
 

31/07/2023

9h00 Sorteio do ponto para Prova Didática e entrega dos documentos para Prova de Títulos.

 

Caroline Aparecida Matias

Sala CC1202

 

CBS01, Rod. Ulysses Gaboardi, km 3, Curitibanos/SC

 

31/07/2023

9h15min Sorteio do ponto para Prova Didática e entrega dos documentos para Prova de Títulos.

 

Diego Fernando Roters

Sala CC1202

 

CBS01, Rod. Ulysses Gaboardi, km 3, Curitibanos/SC

31/07/2023 9h30min Sorteio do ponto para Prova Didática e entrega dos documentos para Prova de Títulos.

 

Sérgio Domingues

Sala CC1202

 

CBS01, Rod. Ulysses Gaboardi, km 3, Curitibanos/SC

31/07/2023 9h45min Sorteio do ponto para Prova Didática e entrega dos documentos para Prova de Títulos.

 

Tatiana Maria Pech

Sala CC1202

 

CBS01, Rod. Ulysses Gaboardi, km 3, Curitibanos/SC

31/07/2023 10h00 Prova de Títulos Sala CC1202

 

CBS01, Rod. Ulysses Gaboardi, km 3, Curitibanos/SC

01/08/2023 9h00 min Início da Prova Didática:

Caroline Aparecida Matias

Sala CC1202

 

CBS01, Rod. Ulysses Gaboardi, km 3, Curitibanos/SC

01/08/2023 10h00 min Início da Prova Didática:

Diego Fernando Roters

Sala CC1202

 

CBS01, Rod. Ulysses Gaboardi, km 3, Curitibanos/SC

01/08/2023 14h00 min Início da Prova Didática:

Sérgio Domingues

Sala CC1202

 

CBS01, Rod. Ulysses Gaboardi, km 3, Curitibanos/SC

01/08/2023 15h00 min Início da Prova Didática:

Tatiana Maria Pech

Sala CC1202

 

CBS01, Rod. Ulysses Gaboardi, km 3, Curitibanos/SC

02/08/2023 Até 18h00 Divulgação do resultado https://curitibanos.ufsc.br/ e http://cns.ccr.ufsc.br/

 

03/08/2023

 

Até 18h00 Prazo para interposição de Recursos. 1e-mail: cns@contato.ufsc.br

(Ref. EDITAL Nº 37/2023/DDP, Processo Seletivo nº 23080.036623/2023-78 e Port. nº 1813/2020/GR)

 

Portaria de 24 de julho de 2023

 

Nº 58/2023/CCR/CBS – Art. 1º DESIGNAR a comissão examinadora para o Processo Seletivo Simplificado para Professor Substituto da área de Legislação Ambiental n.º 23080.036623/2023-78 conforme listagem abaixo:

Nome SIAPE Função:

Prof. Guilherme Jurkevicz Delben 1280332 Presidente

Prof. Eduardo Marques Martins 1300995 Membro

Prof. Allan Seeber 1930343 Membro

Profa. Sonia Purin da Cruz 1935863 Suplente.

(Ref. EDITAL Nº 37/2023/DDP, Processo Seletivo nº 23080.036623/2023-78 e Port. nº 1813/2020/GR)

 

Portaria de 1º de agosto de 2023

 

Nº 59/2023/CCR/CBS – Art. 1º – DESIGNAR, os professores abaixo listados para representar o Campus de Curitibanos da Universidade Federal de Santa Catarina junto ao Conselho Municipal de Saúde do munícipio de Curitibanos:

Titular: Maria Helena Ribeiro de Checchi

E-mail: mariahelenard@hotmail.com

Telefone: (49) 2122-0357

Suplente: Vladimir Araujo da Silva

E-mail: vladimir.araujo@ufsc.br

Telefone: (49) 2122-0357

Art. 2º –  ATRIBUIR 1 (uma) hora semanal a ser contabilizada como atividade administrativa em seu Plano de Atividades (PAD).

Art. 3º –  ESTABELECER a data de 01 de agosto de 2023 para início do mandato e a data de 01 de agosto de 2025 para o encerramento de seus mandatos, ou até a publicação de ato revogatório a esta portaria.

(Ref. Port. nº 1812/2020/GR)

 

Portaria de 3 de agosto de 2023

 

Nº 60/2023/CCR/CBS – Art. 1º – DESIGNAR, a partir de 8 de agosto de 2023, os professores abaixo relacionados para a representação docente no Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Ecossistemas Agrícolas e Naturais:

Professores titulares:

Cesar Augusto Marchioro, SIAPE 2067798 (Presidente);

Júlia Carina Niemeyer, SIAPE 1891788 (Vice-presidente);

Alexandre ten Caten, SIAPE 1621879 (1º Titular); e

João Batista Tolentino Júnior, SIAPE 1849235 (2º Titular).

Professores suplentes:

Djalma Eugênio Schmitt, SIAPE 1011252 (Suplente do 1º Titular); e

Alexandre Siminski, SIAPE 1765440 (Suplente do 2º Titular);

Art. 2º – O mandato de cada representante docente terá vigência até a data de 8 de agosto de 2025.

Art. 3º – ESTABELECER 2 horas semanais a serem computadas como atividade administrativa nos respectivos Planos de Atividades Individuais (PAI’s) dos representantes docentes.

Art. 4º – DISPENSAR a Estudante Emeli Susane Costa Gomes (Matrícula 202100695) da função de representante discente no Colegiado Delegado do PPGEAN, por motivo de conclusão do curso.

Art. 5º – TORNAR sem efeito a PORTARIA Nº 105/2022/CCR/CBS, de 01 de novembro de 2022.

(Ref. Port. nº 1812/2020/GR, Res. Norm. nº 154/2021/CUn e Regimento PPGEAN/2022)

 

Portaria de 7 de agosto de 2023

 

Nº 61/2023/CCR/CBS – Art. 1º DESIGNAR os discentes abaixo relacionados sob a presidência do primeiro para compor a Comissão Eleitoral para Escolha do Presidente e Vice-presidente da Associação de Assistência na Área Agropecuária e Florestal dos Cursos de Agronomia, Engenharia Florestal, e Medicina Veterinária – CONEVA JR:

  • Jéssica Simão;
  • Bárbara Ellen matzenbacher de Athayde Farias;
  • Pedro Venâncio Bartolomeu Faustino.

 Art. 2º DETERMINAR que a validade desta portaria inicia-se em 07 de agosto de 2023, e encerra-se em 30 de agosto de 2023, ou até a publicação de seu ato revogatório.

(Ref. Port. nº 1812/2020/GR)

 

GABINETE DA REITORIA

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 1º de agosto de 2023

 

Nº 1677/2023/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Agosto de 2023, EDVIGES MARTA IORIS,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 3, SIAPE nº 1769082, para exercer a função de Coordenadora do Curso de Licenciatura Intercultural Indígena do Sul da Mata Atlântica – CLIISMA/CFH, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir à servidora a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

(Ref. Sol. 30690/2023)

 

Portarias de 4 de agosto de 2023

 

Nº 1678/2023/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Agosto de 2023,SANDOR FERNANDO BRINGMANN, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 2, SIAPE nº  3012982, para exercer a função de Subcoordenador do Curso de Licenciatura Intercultural Indígena do Sul da Mata Atlântica – CLIISMA/CFH, para um mandato de 2 anos.

(Ref. Sol. 030690/2023)

 

Nº 1684/2023/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Setembro de 2023, Dirce Waltrick do Amarante,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 2, SIAPE nº 1841891, para exercer a função de Coordenadora do Programa Pós-Graduação em Estudos da Tradução – CPGET/CCE, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir à servidora a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

(Ref. Sol. 37503/2023)

 

Nº 1685/2023/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Setembro de 2023, ANDREIA GUERINI,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe E, SIAPE nº 2346286, para exercer a função de Subcoordenadora do Programa de Pós-Graduação em Estudos da Tradução – CPGET/CCE, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 37503/2023)

 

Nº 1686/2023/GR – Art. 1º Designar, a partir de 07 de Agosto de 2023, Everton da Silva,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 2, SIAPE nº 1330371, para exercer, em caráter pro tempore, a função de Chefe do Departamento de Geociências – GCN/CFH, até que sejam realizadas eleições para o referido cargo.

Art. 2º Atribuir ao servidor a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FG1.

(Ref. Sol. 45391/2023)

 

Nº 1687/2023/GR – Art. 1º Designar, a partir de 07 de Agosto de 2023, MARCOS AURELIO DA SILVA,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 4, SIAPE nº 1273272, para exercer em caráter pro tempore, a função de Subchefe do Departamento de Geociências – GCN/CFH, até que sejam realizadas eleições para o referido cargo.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de 10 horas semanais.

(Ref. Sol. 45391/2023)

 

Portarias de 7 de agosto de 2023

 

Nº 1702/2023/GR – Art. 1º  Dispensar ROSANE TEREZINHA BACK CAMPANELLI, ASSISTENTE SOCIAL, SIAPE nº 2179143, do exercício da função de Chefe do serviço de Expediente do Núcleo de Assistência Estudantil – SENAE/CTE, código FG4, para a qual foi designada pela Portaria nº 1634/2023/GR, de 26 de julho de 2023.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Corresp. OF E 74/BNU/UFSC/2023)

 

Nº 1703/2023/GR – Art. 1º Designar KARINE LOPES, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3075819, para exercer a função de Chefe do serviço de Expediente do Núcleo de Assistência Estudantil – SENAE/CTE.

Art. 2º  Atribuir à servidora a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. Correspondência OF E 74/BNU/UFSC/2023)

 

Portarias de 8 de agosto de 2023

 

Nº 1704/2023/GR – Art. 1º  Dispensar BARBARA NOBREGA SIMÃO, ASSISTENTE SOCIAL, SIAPE nº 3241358, do exercício da função de Chefe da Seção de Apoio à Indígenas e Quilombolas – SAIQ/CORERE/SAAE/PROAFE, código FG5, para a qual foi designada pela Portaria nº 324/2023/GR, de 10 de fevereiro de 2023.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 46734/2023)

 

Nº 1705/2023/GR – Art. 1º Designar GRACE KELLY CALDAS DA SILVA, AUXILIAR DE CRECHE, SIAPE nº 2407877, para exercer a função de Chefe da Seção de Apoio à Indígenas e Quilombolas – SAIQ/CORERE/SAAE/PROAFE.

Art. 2º  Atribuir à servidora a função gratificada FG5, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 46734/2023)

 

Nº 1706/2023/GR – Designar Rita Luciana dos Santos, CONTADOR, SIAPE nº 1979802, para substituir a Coordenadora Financeira – CF/DCF/SEPLAN, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 07/08/2023 a 18/08/2023, tendo em vista o afastamento da titular MARIA REGINA CELLIS, SIAPE nº 342201, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 47005/2023)

 

Nº 1707/2023/GR – Designar CLOVIS CHAVES DE SOUZA, AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1169679, Coordenador(a) de Segurança Física – CSF/DESEG/SSI, para responder cumulativamente pela Diretoria do Departamento de Segurança Física e Patrimonial – DESEG/SSI, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 26 de Agosto de 2023 a 06 de Setembro de 2023, tendo em vista o afastamento do titular, TELES ESPINDOLA, SIAPE nº 1159893, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 47071/2023)

 

Nº 1708/2023/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 08 de Agosto de 2023, MERCIA MARIA ALVES DE QUEIROZ, NUTRICIONISTA/HABILITAÇÃO, SIAPE nº 1169723, do exercício da função de Chefe do Serviço de Cozinha A – SCA/DN/RU/PRAE, código FG4, para a qual foi designada pela Portaria nº 769/GR/2011, DE 29 DE JUNHO DE 2011.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 047117/2023)

 

Nº 1709/2023/GR – Art. 1º Designar FLAVIA NAZARE FERMIANO, COZINHEIRO, SIAPE nº 1159832, para exercer a função de Chefe do Serviço de Cozinha A – SCA/DN/RU/PRAE.

Art. 2º  Atribuir à servidora a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 047117/2023)

 

Nº 1710/2023/GR – Designar JORGE PEREIRA ODA, AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3000154, para substituir a Chefe do Serviço de Apoio às Atividades de Controle Patrimonial – SAACP/CAA/CTC, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 26/07/2023 a 09/08/2023, tendo em vista o afastamento da titular PATRICIA IDA GONCALVES PINHEIRO, SIAPE nº 2135153, em licença por motivo de doença em pessoa da família.

(Ref. Sol. 47227/2023)

 

Nº 1711/2023/GR – Designar RODRIGO SUITCK ZALEUSKI, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3151069, Chefe do Serviço de Contratos – SCT/SAF/DA/CBS, para responder cumulativamente pela Chefia do Setor Administrativo e Financeiro – SAF/DA/CBS, código FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 03 de Agosto de 2023 a 04 de Agosto de 2023, tendo em vista o afastamento da titular, CLAUDIA MAYUMI UEKUBO, SIAPE nº 1932554, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 47284/2023)

 

Nº 1712/2023/GR – Art. 1º Designar, a partir de 15 de Agosto de 2023, ERASMO BENICIO SANTOS DE MORAES TRINDADE,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe E, SIAPE nº 1518665, para exercer, em caráter pro tempore, a função de Coordenador do Curso de Graduação em Nutrição – CGNTR/CCS, até que sejam realizadas eleições para o referido cargo.

Art. 2º Atribuir ao servidor a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

(Ref. Sol. 47428/2023)

 

Nº 1713/2023/GR – Art. 1º Designar, a partir de 15 de Agosto de 2023, FRANCIELI CEMBRANEL,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 2, SIAPE nº 1331954, para exercer em caráter pro tempore, a função de Subcoordenadora do Curso de Graduação em Nutrição – CGNTR/CCS, até que sejam realizadas eleições para o referido cargo.

Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de 10 horas semanais.

(Ref. Sol. 47428/2023)

 

Nº 1714/2023/GR – Art. 1º Designar EDINÉIA CRISTIANI PEDROTTI, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1659840, para exercer a função de Chefe da Seção de Expediente – SE/CGEADFIL/CFH.

Art. 2º  Atribuir à servidora a função gratificada FG5, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 15097/2023)

 

Portarias de 9 de agosto de 2023

 

Nº 1716/2023/GR – Alterar a Portaria nº 1093/2022/GR, de 5 de julho de 2022, publicada no DOU nº 126, seção 2, página 38, em 6 de julho de 2022, alterada pela Portaria nº 23/2023/GR, de 3 de janeiro de 2023, e pela Portaria nº 1646/2023/GR, de 28 de julho de 2023, incluindo o art. 2º com a seguinte redação: “Art. 2º Atribuir ao servidor o cargo de direção, código CD2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.”

(Ref. Sol. Digital nº 45070/2023)

 

Nº 1717/2023/GR – Art. 1º Designar MIGUEL SORIANO BALPARDA CARO, professor do magistério superior, SIAPE nº 2169817, para, na condição de titular, representar os coordenadores dos cursos do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas (CFM) na Câmara de Graduação da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), para mandato até 3 de agosto de 2025.

Art. 2º Designar MARINA HIROTA MAGALHÃES, professora do magistério superior, SIAPE nº 2056394, para, na condição de suplente, representar os coordenadores dos cursos do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas (CFM) na Câmara de Graduação da UFSC, para mandato até 3 de agosto de 2025.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. Digital 45341/2023)

 

Nº 1718/2023/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 8 de agosto de 2023, Ricardo José Rabelo, SIAPE nº 1310971, da condição de representante titular do Centro Tecnológico no Comitê de Inovação da UFSC, para a qual foi reconduzido pela Portaria nº 681/2023/GR.

Art. 2º Dispensar, a partir de 8 de agosto de 2023, Fernando Antonio Forcellini, SIAPE nº 404583, da condição de representante suplente do Centro Tecnológico no Comitê de Inovação da UFSC, para o qual foi designado pela Portaria nº 846/2023/GR.

Art. 3º Designar, a partir de 8 de agosto de 2023, FERNANDO ANTONIO FORCELLINI, SIAPE nº 404583, e GERTRUDES APARECIDA DANDOLINI, SIAPE nº 1076996, para representar, na condição de representante titular e de representante suplente, respectivamente, o Centro Tecnológico no Comitê de Inovação da UFSC, para um mandato de dois anos.

Art. 4º Fica atribuída a carga horária de quatro horas semanais ao membro titular e de duas horas semanais ao membro suplente para o desempenho das atividades do Comitê de Inovação.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. nº 47466/2023)

 

Nº 1719/2023/GR – Reverter, a partir de 22 de agosto de 2023, de vinte para quarenta horas semanais, a jornada de trabalho da servidora SILVIA PELEGRINI, SIAPE nº 2056430, ocupante do cargo de técnica de laboratório, lotada no Departamento de Física/FSC/CFM.

(Ref. Sol. processo administrativo nº 23080.046201/2023-19)

 

Nº 1720/2023/GR – Art. 1º Dispensar os acadêmicos PRISCILA DOS ANJOS, matrícula nº 202103260, titular, e LUCAS MACIEL FEREIRA, matrícula nº 202100782, suplente, da função de representantes do corpo discente dos programas de pós-graduação stricto sensu na Câmara de Pós-Graduação da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), para a qual foram designados pela Portaria nº 780/2023/GR, de 10 de abril de 2023.

Art. 2º Designar os acadêmicos LUCAS MACIEL FERREIRA, matrícula nº 202100782, na condição de titular, e PRISCILA OLIVEIRA DOS ANJOS, matrícula nº 202103260, na condição de suplente, como representantes do corpo discente dos programas de pós-graduação stricto sensu na Câmara de Pós-Graduação da UFSC, para mandato até 28 de março de 2024.

Art. 3º Convalidar os atos praticados pelos acadêmicos mencionados no art. 2º no período de 29 de março de 2023 até a data de publicação desta portaria.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. Ofício nº 6/APG/2023, de 7 de agosto de 2023)

 

Nº 1723/2023/GR – Designar GUILHERME RIZZATTI, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3322100, Chefe do Serviço de Expediente – SE/CAA/CCS, para responder cumulativamente pela Coordenadoria de Apoio Administrativo – CAA/CCS, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 27 de Julho de 2023 a 11 de Agosto de 2023, tendo em vista o afastamento da titular, Scheila Augusto Rodrigues Lyra, SIAPE nº 2031016, em licença por motivo de doença em pessoa da família.

(Ref. Sol. 44811/2023)

 

Portarias de 10 de agosto de 2023

 

Nº 1732/2023/GR – Designar ANA PAULA BLANCO DUTRA, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 3, SIAPE nº 2171246, para substituir a Chefe do Departamento de Fonoaudiologia – FONO/CCS, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 18/07/2023 a 31/07/2023, tendo em vista o afastamento da titular Maria Madalena Canina Pinheiro, SIAPE nº 2443026, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 47700/2023)

 

Nº 1737/2023/GR – Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, compor Comissão de avaliação do Site Hibrido de P&D – ENGIE:

I – William Gerson Matias – superintendente de projetos – PROPESQ;

II – Ricardo César dos Passos – diretor do DGI/GR;

III – Anna Cecilia Amaral Petrassi – presidente da Comissão Permanente de Sustentabilidade da UFSC e coord. de Gestão Ambiental;

IV – Ricardo Rüther – Departamento de Engenharia Mecânica – CTC;

V – Brenda Morelli Piazza – diretora do DGP/PROAD;

VI – Lucas Rovaris – Procuradoria Jurídica; e

VII – Maíra Busato Westphal – Coordenadoria de Projetos – PROPESQ;

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. Digital nº 47609/2023)

 

 PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

DEPARTAMENTO DE GESTÃO PATRIMONIAL

 

A DIRETORA EM EXERCÍCIO DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO PATRIMONIAL, DA PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portarias de 12 de julho de 2023

 

Nº 70/DGP/PROAD/2023 – Art. 1º DISPENSAR o servidor Paulo Adolfo de Medeiros Oenning, SIAPE nº 1917046, da função de Agente Patrimonial Setorial junto a Corregedoria Geral (CORG/GR), para a qual foi designado através da Portaria nº 152/PROAD/2017, de 30 de maio de 2017.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC.

(Ref. PN nº 1/PROAD/2023 e Sol. Dig. nº 41278/2023)

 

Nº 71/DGP/PROAD/2023 – Art. 1º DESIGNAR os servidores LYZA PEREIRA, SIAPE nº 1887038, ANTÔNIO OTAVIANO DOURADO, SIAPE nº 1017972 e JAMES SCHIPMANN EGER, SIAPE nº 1025204, para, sob a presidência do primeiro, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados pela Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

(Ref. Proc. Dig. nº 23080.006587/2023-18)

 

Nº 72/DGP/PROAD/2023 – Art. 1º DESIGNAR os servidores LYZA PEREIRA, SIAPE nº 1887038, ROQUE JUNIOR SARTORI BELLINASO, SIAPE nº 1637896 e LÍVIA DALLA COSTA, SIAPE nº 3001349, para, sob a presidência do primeiro, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados pela Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

(Ref. Proc. Dig. nº 23080.009492/2023-56)

 

Nº 73/DGP/PROAD/2023 – Art. 1º DESIGNAR os servidores LYZA PEREIRA, SIAPE nº 1887038, AGENOR DE NONI JUNIOR, SIAPE nº 3011533 e REGINA DE FÁTIMA PERALTA MUNIZ MOREIRA, SIAPE nº 1158119, para, sob a presidência do primeiro, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados pela Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

(Ref. Proc. Dig. nº 23080.006602/2023-28)

 

Nº 74/DGP/PROAD/2023 – Art. 1º RECONDUZIR a comissão designada pela Portaria nº 114/DGP/PROAD/2022, de 17 de novembro de 2022, para proceder à avaliação dos bens doados pela a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º SUBSTITUIR a servidora TAINARA GARCIA, SIAPE nº 1754651, pela servidora LYZA PEREIRA, SIAPE 1887038, na presidência da referida comissão.

Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo

(Ref. Proc. Dig. nº 23080.051005/2019-71)

 

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO PATRIMONIAL, DA PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portarias de 13 de julho de 2023

 

Nº 75/DGP/PROAD/2023 – Art. 1º DISPENSAR a servidora ÂNGELA ANGELONI ROVARIS SCHMITZ, SIAPE nº 1981136, da função de Agente Patrimonial Seccional junto à Diretoria Administrativa do Campus de Joinville (DA/JOI), para a qual foi designada através da Portaria nº 487/PROAD/2016.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC.

(Ref. PN nº 1/PROAD/2023 e Sol. Dig. nº 41841/2023)

 

Nº 76/DGP/PROAD/2023 – Art. 1º DISPENSAR a servidora FERNANDA CAROLINE COGO, SIAPE nº 3303764, da função de Agente Patrimonial Seccional junto à Diretoria Administrativa do Campus de Joinville (DA/JOI), para a qual foi designada através da Portaria nº 257/PROAD/2022, de 29 de agosto de 2022.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC.

(Ref. PN nº 1/PROAD/2023 e Sol. Dig. nº 41839/2023)

 

Portarias de 31 de julho de 2023

 

Nº 77/DGP/PROAD/2023 – Art. 1º DESIGNAR os servidores LYZA PEREIRA, SIAPE nº 1887038, JOÃO BENTO ROVARIS, SIAPE nº 1973147 e CARLOS EDUARDO COELHO, SIAPE nº 2034506, para, sob a presidência do primeiro, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados pela Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

(Ref. Proc. Dig. nº 23080.013357/2023-13)

 

Nº 78/DGP/PROAD/2023 – Art. 1º DESIGNAR os servidores LYZA PEREIRA, SIAPE nº 1887038, MÔNICA PISSATO, SIAPE nº 3126023 e CLAUDIO BLACHER, SIAPE nº 1159367, para, sob a presidência do primeiro, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados pela Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

(Ref. Proc. Dig. nº 23080.036975/2023-23)

 

A DIRETORA EM EXERCÍCIO DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO PATRIMONIAL, DA PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portarias de 3 de agosto de 2023

 

Nº 79/DGP/PROAD/2023 – Art. 1º DESIGNAR os servidores LYZA PEREIRA, SIAPE nº 1887038, JOÃO BENTO ROVARIS, SIAPE nº 1973147 e CARLOS EDUARDO COELHO, SIAPE nº 2034506, para, sob a presidência do primeiro, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados pela Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

(Ref. Proc. Dig. nº 23080.019462/2019-71)

 

Nº 80/DGP/PROAD/2023 – Art. 1º RECONDUZIR a comissão designada pela Portaria nº 146/DGP/PROAD/2022, de 28 de dezembro de 2022, para proceder à avaliação dos bens doados pela a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º SUBSTITUIR a servidora GRAZIELE ALANO GESSER, SIAPE nº 2940170, pela servidora LYZA PEREIRA, SIAPE 1887038, na presidência da referida comissão.

Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

(Ref. Proc. Dig. nº 23080.070808/2022-21)

 

Nº 81/DGP/PROAD/2023 – Art. 1º RECONDUZIR a comissão designada pela Portaria nº 147/DGP/PROAD/2022, de 28 de dezembro de 2022, para proceder à avaliação dos bens doados pela a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º SUBSTITUIR a servidora GRAZIELE ALANO GESSER, SIAPE nº 2940170, pela servidora LYZA PEREIRA, SIAPE 1887038, na presidência da referida comissão.

Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

(Ref. Proc. Dig. nº 23080.070805/2022-97)

 

Nº 82/DGP/PROAD/2023 – Art. 1º DISPENSAR o servidor LUCAS COELHO SIQUEIRA, SIAPE nº 1968772, da função de Agente Patrimonial Setorial junto ao Serviço de Protocolo Externo e Correspondência (PROEC/CARC/PROAD), para a qual foi designado através da Portaria nº 117/PROAD/2023, de 25 de maio de 2023.

Art. 2º DESIGNAR o servidor CASSIO VINICIUS ARAUJO SPOSITO, SIAPE nº 1178914, Assistente em Administração, lotado na Pró-Reitoria de Administração (PROAD) e localizado no Serviço de Protocolo Externo e Correspondência (PROEC/CARC/PROAD), para atuar como Agente Patrimonial Setorial.

Art. 3º O servidor ora designado será o responsável pela gestão patrimonial dos bens móveis permanentes integrados ao patrimônio da referida seccional de Patrimônio, junto ao Serviço de Protocolo Externo e Correspondência (PROEC/CARC/PROAD).

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC.

(Ref. PN nº 1/PROAD/2023 e Sol. Dig. nº 46374/2023)

 

CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO

 

O DIRETOR DO CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO,  no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais,  RESOLVE:

 

Portaria de 10 de agosto de 2023

 

Nº 119/2023/CCE – Art. 1º DESIGNAR, a contar de 30 de julho de 2023, os docentes abaixo relacionados para comporem o Colegiado do Curso de Graduação em Letras-Libras EaD, pelo período de dois (2) anos:

André Ribeiro Reichert

Carolina Ferreira Pêgo

Carlos Henrique Rodrigues

Rachel Louise Sutton-Spence

José Ednilson Gomes de Souza Júnior

Marianne Rossi Stumpf

Ronice Muller de Quadros

Art. 2º Atribuir, aos docentes, carga horária de uma (1) hora semanal para o desempenho da atividade.

(Ref. Sol. digital nº 44509/2022)

 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 14/2023/CCE, DE 10 DE AGOSTO DE 2023

 

Art. 1º CONVOCAR os professores do Departamento de Língua e Literatura Vernáculas para a eleição da Subchefia do Departamento, que será realizada no dia 25 de agosto de 2023, das 9h às 17h, via Formulário do Google Forms.

Art. 2º O período de inscrição dos candidatos será do dia 14 de agosto ao dia 16 de agosto de 2023 e as inscrições serão realizadas de forma online, com o envio do formulário de inscrição para o e-mail: llv@contato.ufsc.br.

(Ref. Correspondência OF E 29/DLLV/CCE/2023)

 

 

Boletim Nº 147/2023 – 09/08/2023

09/08/2023 17:46

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 147/2023

Data da publicação: 09/08/2023

GABINETE DA REITORIA PORTARIA Nº 1715/2023/GR
CONSELHO DE CURADORES EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 2/2023/GR
PRÓ-REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO PORTARIA Nº 13/2023/PROPG
SECRETARIA DE CULTURA, ARTE E ESPORTE EDITAL Nº 10/SeCArtE/2023

EDITAL Nº 4/2023/DECL/SECARTE

CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS

 

PORTARIA Nº 68/2023/CCA, EDITAIS Nº 13 e 14/2023/CCA

PORTARIA Nº 1/FIT/2023

 

GABINETE DA REITORIA

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 9 de agosto de 2023

 

Nº 1715/2023/GR – Alocar no SIORG o cargo de direção código CD-2 disponibilizado pelo MEC para UFSC na Pró-Reitoria de Pós-Graduação.

(Ref. Sol. Dig. 45070/2023)

 

CONSELHO DE CURADORES

 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 2/2023/GR

Edital de convocação e abertura de inscrições para eleição da Presidência do Conselho de Curadores da Universidade Federal de Santa Catarina.

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta no art. 14, inciso I, alínea f) do Estatuto da Universidade e no art. 13 do Regimento Geral da instituição, torna pública a abertura de edital de convocação de eleição para a Presidência do Conselho de Curadores da Universidade Federal de Santa Catarina.

  1. INSCRIÇÕES

As inscrições dos candidatos serão realizadas conforme o disposto no art. 3º do Regimento do Conselho de Curadores, no período de 17 a 24 de agosto de 2023, até o início da votação, por meio de e-mail a ser enviado para a Secretaria do Conselho de Curadores (curadores@contato.ufsc.br).

  1. ELEIÇÃO

A eleição acontecerá no dia 24 de agosto de 2023, em reunião do Conselho de Curadores especialmente convocada para esse fim.

  1. DÚVIDAS

As dúvidas pertinentes ao processo eleitoral serão tratadas exclusivamente pelo e-mail curadores@contato.ufsc.br.

Florianópolis, 7 de agosto de 2023.

 

PRÓ-REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO

 

O PRÓ-REITOR DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

 

Portaria de 8 de agosto de 2023

 

Nº 13/2023/PROPG – Art. 1º Instituir a Rede Colaborativa de Programas de Pós-Graduação da UFSC em Ordem Pública, composta pelos seguintes programas:

I. Pós-Graduação em Engenharia, Gestão e Mídia do Conhecimento – PPGEGC;

II. Pós-Graduação em Direito – PPGD;

III. Pós-Graduação em Ciências da Informação – PGCin

Art. 2º O Regimento Interno da Rede UFSC em Ordem Pública, redigido em conformidade com a Resolução Normativa 5/2022/CPG, consta como Anexo desta portaria.

Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

ANEXO DA PORTARIA Nº 13/2023/PROPG

 

REGIMENTO INTERNO DA REDE COLABORATIVA DE PROGRAMAS DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UFSC EM ORDEM PÚBLICA

 

TÍTULO I

DISPOSIÇÕES INICIAIS

 

Art. 1º A “Rede Colaborativa de Programas de Pós-Graduação da UFSC em Ordem Pública” constitui-se como ação transversal entre Programas de Pós-Graduação (PPGs) stricto sensu da UFSC para a formação de mestres e de doutores com ênfase em Ordem Pública.

§ 1° Em língua inglesa, esta rede será denominada de “Collaborative Network of Graduate Programs in Public Order at UFSC”.

§ 2° Esta rede poderá ser denominada de forma abreviada como “Rede UFSC em Ordem Pública” e, em língua inglesa, de “UFSC Network in Public Order”.

§ 3° A Rede UFSC em Ordem Pública é constituída inicialmente pelos seguintes Programas de Pós-Graduação:

I – Pós-Graduação em Engenharia, Gestão e Mídia do Conhecimento – PPGEGC;

II – Pós-Graduação em Direito – PPGD;

III – Pós-Graduação em Ciências da Informação – PGCin.

§ 4° Poderão ser inclusos novos Programas a qualquer tempo, por solicitação do(a) Coordenador(a) do PPG interessado, nos termos previstos na RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 5/2022/CPG, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2022.

Art. 2º O presente Regimento foi elaborado em consonância com a RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 5/2022/CPG, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2022.

 

TÍTULO II

DOS OBJETIVOS DA REDE UFSC EM ORDEM PÚBLICA

 

Art. 3º Os objetivos da Rede UFSC em Ordem Pública são:

I – promover a colaboração em ações de ensino e de pesquisa na pósgraduação da UFSC, promovendo a capacidade de atender demandas sociais e a visibilidade interna e externa em Ordem Pública;

II – promover o fortalecimento e a expansão da Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I) e a formação em nível de pós-graduação em Ordem Pública;

III – integrar conhecimentos e infraestruturas associados à PPGs da UFSC para ampliar a formação em pós-graduação em Ordem Pública;

IV – integrar professores, discentes, pós-doutorandos e demais pesquisadores vinculados aos PPGs membros, visando identificar novas oportunidades de PD&I, isoladas ou conjuntas.

Parágrafo único. Por demanda social, entende-se as demandas da sociedade civil e setores acadêmico, governamental e/ou empresarial.

 

TÍTULO III

DA COMPOSIÇÃO DA REDE UFSC EM ORDEM PÚBLICA

 

Art. 4º A Rede UFSC em Ordem Pública será constituída por um mínimo de 3 (três) PPGs da UFSC;

Parágrafo primeiro. Os PPGs da rede se manterão autônomos e independentes, cabendo-lhes, porém, cumprir com seus deveres enquanto membros da Rede.

Parágrafo segundo. A solicitação de adesão de um PPG à Rede deverá ser realizada ao Comitê Gestor, mediante encaminhamento de ofício e de manifestação de aceitação dos termos do regimento interno da rede pelo Colegiado Pleno do PPG, e de posterior encaminhamento pelo Comitê Gestor à PROPG, para emissão de nova portaria.

 

TÍTULO IV

DA COORDENAÇÃO E GESTÃO ADMINISTRATIVA DA REDE UFSC EM ORDEM PÚBLICA

CAPÍTULO I

DOS ÓRGÃOS DE GESTÃO E COORDENAÇÃO

 

Art. 5º A coordenação e gestão da Rede UFSC em Ordem Pública será exercida por:

I – Colegiado da rede;

II – Comitê gestor.

Parágrafo único. A coordenação das ações da rede será exercida por seu Comitê Gestor.

 

CAPÍTULO II

Da Composição e Atribuições do Colegiado

 

Art. 6º O Colegiado da Rede UFSC em Ordem Pública será constituído por todos os(as) coordenadores(as) dos PPGs membros da rede e um docente permanente de cada PPG integrante, indicado pelo respectivo coordenador.

Parágrafo Único. Na ausência do Coordenador do PPG, o docente indicado representará o respectivo Programa nas ações relacionadas à Rede.

Art. 7º O Colegiado da Rede UFSC em Ordem Pública terá as seguintes atribuições:

I – Designar os membros do Comitê Gestor da rede e o(a) coordenador(a) da rede.

II – Emitir parecer referente à adesão de novos PPG’s à rede, ou desligamento da rede, por indicação do Comitê Gestor;

III – Aprovar alterações no regimento interno da rede, submetendo-o à homologação da PROPG.

Art. 8º O(a) presidente do Colegiado será designado(a) dentre os seus membros.

§ 1° O mandato do(a) presidente do Colegiado será de 2 (dois) anos, sendo permitida a recondução por mais um mandato, desde que permaneça como coordenador(a) do PPG membro.

§ 2º Em caso de encerramento do mandato como coordenador do PPG membro, o colegiado da Rede designará sua presidência mediante votação, em reunião específica para este fim, mediante voto secreto, ou em atendimento à sugestão de aclamação.

 

CAPÍTULO III

Da Composição e Atribuições do Comitê Gestor

 

Art. 9º O Comitê Gestor da Rede UFSC em Ordem Pública será constituído de 3 (três) a 5 (cinco) membros, sendo estes docentes permanentes de distintos PPGs que compõem a rede.

§ 1° Em caso de haver menos de 5 (cinco) membros na rede, o número de membros do Comitê Gestor será igual ao número de membros da rede.

§ 2° Caberá ao(à) coordenador(a) da rede a presidência do Comitê Gestor, sendo este necessariamente docente permanente de um dos PPG’s.

§ 3° O mandato dos membros do Comitê Gestor será de 2 (dois) anos, sendo permitida a recondução por mais um mandato.

Art. 10 São atribuições do Comitê Gestor da Rede UFSC em Ordem Pública:

I – Definir taxonomia no tema da rede a ser seguida para fins de identificações e classificações previstas neste Regimento;

II – Identificar, baseado na taxonomia, as áreas de concentração e linhas de pesquisa associadas ao tema da rede, dos PPGs membros;

III – Identificar, baseado na taxonomia, disciplinas ou atividades complementares dos PPGs membros associadas ao tema da rede, as quais serão denominadas “Disciplinas e Atividades Complementares da Rede”;

IV – Definir, dentre as Disciplinas e Atividades Complementares da Rede, aquelas que tenham como conteúdo principal os fundamentos do tema da rede, as quais serão denominadas “Disciplinas Fundamentais” da rede;

V – Criar e manter a relação de dissertações e de teses em andamento e defendidas nos PPGs membros, no tema da rede;

VI – Encaminhar à PROPG requerimento de emissão de declaração, em favor do(a) discente, de defesa de dissertação ou de tese no tema da rede.

VII – Promover eventos periódicos de integração da rede;

VIII – Desenvolver processos de avaliação de desempenho e de planejamento da Rede.

 

CAPÍTULO IV

Das Reuniões

 

Art. 11 As reuniões do Colegiado e do Comitê Gestor ocorrerão, ordinariamente, a cada trimestre e, extraordinariamente, sempre que o presidente convocar, de ofício ou por provocação de ⅓ (um terço) dos seus membros.

Art. 12 As reuniões poderão ocorrer de forma presencial, híbrida ou integralmente de forma remota.

Art. 13 As decisões do Colegiado e do Comitê Gestor serão tomadas sempre pela maioria dos membros presentes, cabendo ao(à) presidente o voto de minerva.

 

TÍTULO V

DA ORGANIZAÇÃO DA REDE

 

CAPÍTULO I

DA TAXONOMIA APLICÁVEL NA REDE UFSC EM ORDEM PÚBLICA

 

Art. 14 Na definição da taxonomia em Ordem Pública, o Comitê Gestor observará experiências nacionais e internacionais sobre o tema.

Art. 15 A Rede UFSC em Ordem Pública terá taxonomia em Ordem Pública com abrangência de demanda e oferta em PD&I.

§ 1º Na sua dimensão de oferta em PD&I, a taxonomia deve considerar as estruturas acadêmicas dos PPGs partícipes com objetos afins a Ordem Pública, tais como, palavras-chave e os descritores que caracterizam as disciplinas, as linhas de pesquisa e as áreas de concentração.

§ 2º Na sua dimensão de demanda por Ordem Pública e PD&I, a taxonomia deve considerar os desafios e as oportunidades em Ordem Pública, conforme referenciais nacional ou internacional, tais como, programas de fomento e planos de investimentos em resultados econômicos, sociais ou ambientai e, ainda, as agendas de desenvolvimento sustentável.

 

CAPÍTULO II

DOS COMPROMISSOS DOS PPGS MEMBROS DA REDE UFSC EM ORDEM PÚBLICA

 

Art. 16 Os PPGs membros da Rede UFSC em Ordem Pública comprometem-se a:

I – Deliberar, junto aos seus colegiados e nos termos dos seus regimentos internos, sobre a criação/indicação de área de concentração e/ou de linhas de pesquisas que tenham afinidade com Ordem Pública;

II – Fornecer, quando requisitado, as informações relacionadas ou de interesse da Rede UFSC em Ordem Pública;

III – Divulgar, junto aos(às) docentes e discentes do PPG do qual fazem parte, a Rede UFSC em Ordem Pública e propiciar os meios necessários para que os(as) discentes possam vincular-se à rede;

IV – Atualizar, quando solicitado pelo Comitê Gestor da Rede UFSC em Ordem Pública, informações sobre discentes matriculados(as) que estejam vinculados(as) à rede e sobre dissertações e teses defendidas;

V – Atualizar, quando necessário, suas normativas internas para efetivação e continuidade da participação do PPG na Rede UFSC em Ordem Pública.

Art. 17 Todos os PPGs membros deverão indicar suas áreas de concentração e/ou linhas de pesquisa com aderência à taxonomia da Rede UFSC em Ordem Pública, para o fim de atendimento ao previsto no item II do art. 10 deste Regimento.

Art. 18 Todos os PPGs membros terão suas áreas de concentração e/ou linhas de pesquisa, bem como disciplinas e atividades complementares, identificadas e classificadas pela Rede UFSC em Ordem Pública conforme previsto nos itens II a IV do art. 10 deste Regimento a fim de atender os objetivos elencados no art. 3º deste regimento.

Art. 19 As dissertações e teses do PPGs defendidas e vinculadas à Rede UFSC em Ordem Pública serão indexadas a fim de atender os objetivos elencados no art. 3º deste regimento.

 

CAPÍTULO III

DOS DIREITOS E DEVERES DOS DISCENTES VINCULADOS À REDE UFSC EM ORDEM PÚBLICA

 

Art. 20 Para que um discente de mestrado ou doutorado seja considerado vinculado à Rede UFSC em Ordem Pública, deverão ser cumpridos todos os itens a seguir:

I – Estar matriculado(a) em curso de mestrado ou de doutorado de um PPG pertencente à Rede UFSC em Ordem Pública;

II –Cursar no mínimo 6 (seis) créditos em Disciplinas da Rede UFSC em Ordem Pública, no caso de discente de mestrado;

III – Cursar no mínimo 12 (doze) créditos em Disciplinas da Rede UFSC em Ordem Pública, no caso de discente de doutorado;

IV – Cursar disciplinas ofertadas por mais de um PPG da Rede UFSC em Ordem Pública;

V – Cursar no mínimo 1 (uma) Disciplina Fundamental da Rede UFSC em Ordem Pública;

VI – Participar de evento previsto no inciso VII do Art. 9º da RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 5/2022/CPG;

VII – Elaborar trabalho de conclusão vinculado ao tema da Rede UFSC em Ordem Pública e a uma área de concentração ou linha de pesquisa identificadas como aderentes à rede.

Art. 21 Após a conclusão do curso de mestrado ou doutorado, o discente vinculado a um PPG membro terá direito à declaração emitida pela PROPG de que o mestrado ou o doutorado teve ênfase em Ordem Pública e que esteve vinculado à Rede UFSC em Ordem Pública.

 

TÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

 

Art. 22 Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pela Câmara de Pós-Graduação (CPG).

Art. 23 O presente Regimento entrará em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

 

 

SECRETARIA DE CULTURA, ARTE E ESPORTE

 

EDITAL Nº 010/SeCArtE/2023

PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO DE ESTAGIÁRIO REMUNERADO

A Secretária de Cultura, Arte e Esporte da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, torna público que está aberta as inscrições para o PROCESSO DE SELEÇÃO DE ESTUDANTE PARA ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO, nos termos da Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, da Instrução Normativa nº 213, de 17 de dezembro de 2019, Resolução Normativa nº 73/2016/CUn, de 7 de junho de 2016, e do Edital Nº 16/PROGRAD/2022 e seus adendos, conforme disposições a seguir:

1. DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS

1.1 Esta seleção tem o objetivo de proporcionar a complementação de ensino e aprendizagem aos estudantes, constituindo-se em instrumento de iniciação ao trabalho de aperfeiçoamento técnico-profissional, científico e de relacionamento humano.

1.2 O processo seletivo regido por este edital destina-se a discentes regularmente matriculados e frequentes nos cursos nas áreas de Ciências Humanas, Socieconômica e de Comunicação e Expressão, que tenham afinidade e interesse no setor cultural, para atuar no Setor de Projetos.

1.3 Serão executadas as seguintes atividades: pesquisa de editais de fomento, pesquisa e conhecimento da legislação cultural e de incentivo; auxílio na escrita de projetos culturais e esportivos; prospecção na captação de recursos; auxílio na inscrita de projetos em editais e plataformas públicas e privadas; auxílio na orçamentação de projetos; atendimento ao público interno e externo; contato com órgãos e empresas de fomento; controle de financiamentos e prestação de contas; suporte em atividades culturais (produção) da SeCArtE.

1.4 Poderão ser concedidas bolsas de estágio para alunos de outra instituição de ensino superior desde que a demanda de um campo de estágio na Universidade não seja contemplada por alunos da UFSC, obedecidos os requisitos equivalentes aos descritos no Art. 21 (art. 16, §6º da RN 73/2016/CUn).

2. DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA A ADMISSÃO NO ESTÁGIO

2.1 O estágio será concedido a estudantes que preencherem os requisitos estabelecidos a seguir:

2.1.1 Possuir disponibilidade de quatro horas diárias e vinte semanais;

2.1.2 Estar regularmente matriculado(a) e frequente em curso descrito no item 1.2;

2.1.3 Ter Índice de Aproveitamento Acadêmico (IAA) maior ou igual a 6;

2.1.4 Não receber outra bolsa paga pela UFSC, salvo bolsas e auxílios que visem à permanência do(a) estudante no curso;

2.1.5 Não ter realizado um total de 2 anos de estágio não obrigatório na UFSC estando matriculado em curso da mesma área de formação;

2.1.6 Não apresentar reprovação por Frequência Insuficiente (FI) no semestre anterior ou de vigência da bolsa;

2.2 O(A) candidato(a) que não atender a um ou mais dos requisitos apresentados no item anterior será desclassificado(a).

3. DA DURAÇÃO DO ESTÁGIO

3.1 O contrato de estágio tem previsão de início em 21/08/2023 e final em 28/02/2024;

3.2 O(A) estagiário(a) cumprirá jornada semanal de 20 (vinte) horas e diária de 4 (quatro) horas, devendo o horário do estágio compatibilizar-se com o horário de aula em que esteja matriculado.

3.3 A UFSC concederá ao(à) estagiário(a) aprovado(a) por este edital, mensalmente, uma bolsa no valor de R$ R$ 787,98 (setecentos e oitenta e sete reais e noventa e oito centavos) para 20 (vinte) horas semanais, além do auxílio-transporte no valor de R$ 220,00 (duzentos e vinte reais) mensais.

3.4 O(A) estagiário(a) terá direito a recesso remunerado proporcional ao contrato de estágio, sendo 30 dias a cada 12 meses de estágio. Tal recesso deverá ser usufruído dentro do período de contrato do estágio.

4. DAS INSCRIÇÕES:

4.1 O período de inscrição será de 10 a 16 de agosto de 2023.

4.2 O(A) candidato(a) deverá enviar sua inscrição para o endereço de e-mail: projetos.secarte@contato.ufsc.br, com o assunto “Processo de Seleção para Estagiários – Edital 10/2023- SECARTE”, os documentos abaixo descritos:

4.2.1 Formulário de inscrição devidamente preenchido e assinado (Anexo I);

4.2.2 Histórico de graduação emitido há menos de 30 dias da data de envio;

4.2.3 Atestado de matrícula do semestre 2023/1;

4.2.4 Currículo atualizado;

4.3 A UFSC não se responsabilizará por inscrição não recebida por motivos de falha de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

4.4 É de responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a), sob as penalidades da lei, a veracidade das informações fornecidas na inscrição, podendo a UFSC excluir do Processo Seletivo aquele que preenchê-la com dados incorretos ou incompletos, bem como se constatado, a qualquer tempo, que as informações são inverídicas, resguardado o contraditório e a ampla defesa.

4.5 Não serão aceitos pedidos de inscrição por meio diverso do previsto no item 4.2 deste edital, bem como fora do prazo estipulado no item 4.1.

5. DAS VAGAS RESERVADAS A PRETOS, PARDOS E INDÍGENAS

5.1 A(s) vaga(s) deste edital será(ão) distribuída(s) prioritariamente aos candidatos pretos, pardos ou indígenas.

5.2 As vagas não ocupadas nos critérios do item anterior serão distribuídas aos demais candidatos.

5.3 A condição de preto, pardo ou indígena deverá ser comprovada por meio da validação efetuada pela PROAFE.

6. DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO E SELEÇÃO

6.1 Cumpridos os requisitos explicitados neste edital, a classificação dar-se-á por meio de análise de currículo e entrevista (a ser realizada por ordem de recebimento das inscrições, dia 17 de agosto).

6.2 Havendo empate, será priorizado o candidato com experiência na área administrativa cultural.

6.3 O resultado será publicado no dia 18 de agosto em http://secarte.ufsc.br/.

7. DA CONTRATAÇÃO E DO DESLIGAMENTO

7.1 O(A) candidato(a) classificado(a) dentro das vagas ofertadas por este edital, será convocado(a) por e-mail fornecido no formulário de inscrição.

7.2 O(A) candidato(a) que não se apresentar para assumir a vaga no prazo de até 01 dia útil será desclassificado(a) e será chamado(a) o(a) próximo(a) na lista de classificação.

7.3 O(A) candidato(a) selecionado(a), deverá acessar o Sistema de Informação para Acompanhamento e Registro de Estágio (SIARE) e registrar seu Termo de Compromisso de Estágio (TCE) com base nas informações repassadas pelo(a) supervisor(a). Após liberação da Coordenadoria de Estágios do seu Curso, deverá abrir/assinar o TCE no próprio SIARE, utilizando-se da ferramenta Assin@UFSC; compartilhar link de assinatura com o(a) supervisor(a), professor(a) orientador(a) e coordenador(a) de estágio do curso.

7.3.1 Após essas assinaturas, deverá encaminhar o link para prograd@contato.ufsc.br, onde será assinado pela Diretora do DIP e inserido no sistema. O assunto do e-mail deverá ser a) “Estágio PIBE CAE – Assinatura de TCE XXXXXXX”, para as bolsas relativas a Estudante com Deficiência e a Promoção de Acessibilidade; ou b) “Estágio PIBE Geral – Assinatura de TCE XXXXXXX – Cód. XXXX” para os estágios dos demais campos de estágio da UFSC.

7.4 Iniciado seu estágio, o(a) estudante será desligado nas seguintes hipóteses:

7.4.1 automaticamente, ao término do estágio;

7.4.2 a pedido;

7.4.3 decorrida a terça parte do tempo previsto para a duração do estágio, se comprovada a insuficiência na avaliação de desempenho realizada pelo(a) supervisor(a);

7.4.4 a qualquer tempo, no interesse da Administração, inclusive por contingenciamento orçamentário;

7.4.5 em decorrência do descumprimento de qualquer obrigação assumida no TCE;

7.4.6 pelo não comparecimento, sem motivo justificado, por mais de 05 (cinco) dias consecutivos ou não, no período de um mês, ou 15 (quinze) dias durante todo o período de estágio;

7.4.7 pela interrupção do curso;

7.4.8 por conduta incompatível com a exigida pela Administração.

7.5 A rescisão do contrato de estágio não gera qualquer direito indenizatório ao estagiário, exceto no caso de não houver tido a possibilidade de usufruir do recesso remunerado, proporcional ou integral, durante a vigência do contrato celebrado, que fará jus ao seu recebimento em pecúnia.

8. DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1 Os candidatos classificados além do número de vagas previstas neste edital ocuparão o cadastro de reserva, por ordem de classificação, e poderão ser convocados durante o período de vigência do Edital PIBE 2023, caso surjam vagas na Unidade em que foi classificado.

8.2 O acompanhamento das publicações, dos avisos e comunicados referentes a este processo de seleção é de inteira responsabilidade do(a) candidato(a).

8.3 Serão incorporados a este edital, para todos os efeitos, quaisquer editais complementares e anexos que visem a correção e aperfeiçoamento do processo seletivo.

 

Florianópolis, 9 de agosto de 2023.

ANEXO I

Formulário disponível neste link

Instruções ao candidato: Preencha o formulário, assine em Assin@UFSC, e envie como anexo, juntamente com seu a) Currículo, b) Histórico Escolar e c) Atestado de Matrícula atualizados. O e-mail para encaminhamento consta no Edital de Seleção ao qual você está se candidatando.

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO PARA ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO – PIBE 2023

 

Número do Edital ao qual quero concorrer: Clique ou toque aqui para inserir o texto.
Link do Edital ao qual quero concorrer: Clique ou toque aqui para inserir o texto.
Vaga em que tenho interesse Clique ou toque aqui para inserir o texto.
Meu nome completo: Clique ou toque aqui para inserir o texto.
Meu número de matrícula UFSC: Clique ou toque aqui para inserir o texto.
Meu curso de graduação na UFSC: Clique ou toque aqui para inserir o texto.
Telefone para contato: Clique ou toque aqui para inserir o texto.
E-mail para contato: Clique ou toque aqui para inserir o texto.
Desejo concorrer à vaga na seguinte modalidade (selecionar apenas uma): ☐ Indígena

☐ Preto ou Pardo

☐ Cadastro PRAE ou NIS/CadÚnico Ativo

☐ Ampla concorrência

 

 

Ao assinar este formulário, confirmo meu interesse em participar do Edital de Seleção informado e declaro estar ciente de que, ao concorrer às vagas de Ações Afirmativas, é preciso apresentar documentação comprobatória da situação selecionada.

 

DEPARTAMENTO DE ESPORTE, CULTURA E LAZER

 

EDITAL Nº 004/2023/DECL/SECARTE

PROCESSO SELETIVO DE BOLSA EXTENSÃO PARA O PROJETO INTEGRAÇÃO ESPORTE, CULTURA E LAZER DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

 

O Diretor do Departamento de Esporte, Cultura e Lazer (DECL/SECARTE/UFSC) no uso de suas atribuições e tendo em vista o atendimento a Resolução Normativa nº 88/2016/CUn e a Resolução Normativa nº 09/2010/CUn, torna público o edital para Bolsas de Extensão no Projeto Integração Esporte, Cultura e Lazer Universitário, realizado do Departamento.

1 DO OBJETIVO

1.1 Estabelecer os procedimentos para seleção de bolsistas de extensão no Projeto Integração Esporte, Cultura e Lazer Universitário.

1.2 As bolsas serão destinadas a estudantes regularmente matriculados nos cursos de graduação do campus Reitor João David Ferreira Lima/Florianópolis-SC, com a finalidade de auxiliar o Departamento de Esporte, Cultura e Lazer no desenvolvimento de ações no que tange às Práticas Corporais, Esportivas e de Lazer no âmbito da comunidade universitária.

2 DAS VAGAS DISPONÍVEIS

2.1 Serão destinadas um total de 05 bolsas de extensão para auxiliar o Departamento de Esporte, Cultura e Lazer no desempenho de suas atividades, de acordo com as áreas abaixo relacionadas:

  1. Atividades lúdico-esportivas (02);
  2. Gestão de Projetos/Eventos Esportivos e Culturais (02);
  3. Comunicação (01).

3 DAS ATRIBUIÇÕES

3.1 As atribuições do(a)s bolsistas serão:

3.1.1 Acompanhar o planejamento e execução das ações pertinentes à respectiva área para a qual foi selecionado(a);

3.1.2 Redigir relatórios periódicos referentes ao andamento de suas atividades utilizando diário de campo;

3.1.3 Participar de atividades de formação propostas pelo corpo técnico do Departamento de Esporte, Cultura e Lazer;

3.1.4 Auxiliar no registro das atividades cotidianas de sua área a fim de abastecer o setor de comunicação do Departamento;

3.1.5 Auxiliar o Departamento no planejamento e execução de eventos e na gestão das ações previstas.

4 DA VIGÊNCIA

4.1 As bolsas terão vigência no período entre 01 de setembro de 2023 a 31 de dezembro de 2023.

5 DOS CRITÉRIOS PARA INSCRIÇÃO

5.1 Demonstrar alguma familiaridade para a área de sua inscrição;

5.2 Preferencialmente, ter matrícula regular em curso presencial de Bacharelado ou Licenciatura em Educação Física para as vagas do item 2.1;

5.3 Ter matrícula regular em curso presencial de Bacharelado ou Licenciatura em qualquer área de formação para o item 2.2;

5.4 Ter matrícula regular em curso presencial de Bacharelado ou Licenciatura em Jornalismo, Ciências da Informação e áreas correlatas para a vaga 2.3;

5.5 Estar cursando a partir da 2ª (segunda) fase do curso de graduação e não ter previsão de formatura durante a vigência da bolsa;

5.6 Estar cursando a carga horária mínima semanal do período letivo estabelecida no Projeto Pedagógico do respectivo curso;

5.7 Possuir frequência escolar igual ou superior a 75% nas disciplinas cursadas;

5.8 Possuir índice de aproveitamento acumulado (IAA) igual ou superior a 6,0;

5.9 Dispor de 20 horas semanais para dedicação ao projeto;

5.10 Não ter relação de parentesco direto com coordenador do projeto, o que inclui cônjuge, companheiro, parente em linha reta, colateral ou por afinidade até 3º grau;

5.11 Não ser bolsista de extensão com remuneração em outro projeto vinculado à PROEX.

6 DAS VAGAS RESERVADAS A PRETOS, PARDOS E INDÍGENAS

6.1 A(s) vaga(s) deste edital será(ão) distribuída(s) prioritariamente aos candidatos pretos, pardos ou indígenas.

6.2 As vagas não ocupadas nos critérios do item anterior serão distribuídas aos demais candidatos.

6.3 A condição de preto, pardo ou indígena deverá ser comprovada por meio da validação efetuada pela PROAFE.

7 DO VALOR DAS BOLSAS

7.1 Os(as) alunos(as) selecionados(as) farão jus à bolsa no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais).

8 DOS PROCEDIMENTOS PARA INSCRIÇÃO

8.1 A inscrição deverá ser feita por e-mail (caa.de.secarte@contato.ufsc.br) no período de 10 a 16 de Agosto de 2023, com o envio do Formulário constante no ANEXO I, do histórico escolar e de uma carta de intenções justificando o interesse em ser bolsista do Projeto Integração Esporte, Cultura e Lazer Universitário, bem como uma descrição resumida sobre a experiência na área de interesse para a qual está concorrendo à bolsa, indicando a área na qual pretende atuar, de acordo com os itens 2 e 5 deste edital.

8.2 Para o envio da documentação ao endereço de e-mail indicado no item 8.1, é necessário informar no assunto do e-mail: “Seleção de bolsistas DECL/SECARTE 2023”.

8.3 É de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) o preenchimento completo dos formulários, assinaturas e envio da documentação necessária para inscrição. O não preenchimento correto e completo de algum formulário, assim como o envio da documentação de forma que não contemple os itens deste edital acarretará em desclassificação prévia do(a) candidato(a).

9 DAS ETAPAS E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

9.1 A seleção dos(as) candidatos(as) seguirá as seguintes etapas:

a) Recebimento, análise e pontuação da documentação enviada pelos(as) candidatos(as);

b) Entrevista individual com membros da comissão de seleção;

c) Divulgação provisória do resultado;

d) Divulgação do resultado final após recursos.

9.2 Os critérios de seleção serão conforme os indicadores a seguir:

Indicadores Pontuação
Mínima Máxima
1. Experiência na área na qual vai atuar; 00 02
2.       Justificativas e elementos descritos na carta de intenções que credenciam o candidato para a bolsa na área/modalidade na qual vai atuar; 00 04
3.       Histórico Escolar; 00 01
4.       Desempenho na entrevista. 00 03

9.3 A pontuação do(a) candidato(a) será o resultado da soma das notas atribuídas em cada item, podendo atingir um máximo de 10 pontos.

10 DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO

10.1 A comissão de avaliação será formada por servidores lotados na UFSC (Docentes e Técnicos-Administrativos), de preferência com experiência na área de atuação;

10.2 A comissão será designada por portaria, e será composta por até 03 membros.

11 DOS RESULTADOS

11.1 A divulgação do resultado provisório será de acordo com o cronograma disposto no ANEXO II.

12 DA LIBERAÇÃO DAS BOLSAS

12.1 As bolsas serão liberadas somente após divulgação do resultado oficial e dos seguintes procedimentos:

a) Cadastro dos(as) selecionados(as) no SIGPEX (responsabilidade do DECL/SECARTE);

b) Finalização de cadastro, inclusão do atestado de matrícula e histórico síntese e ciência do Termo de Compromisso do(a) estudante bolsista (responsabilidade dos(as) próprios(as) bolsistas, diretamente no SIGPEX, a partir de e-mail recebido pelos(as) selecionados(as);

12.2 O prazo para a consolidação das etapas constantes no item 11.1 constam no Cronograma (ANEXO II) deste edital.

12.3 Para o pagamento referente ao mês de Julho, a consolidação das informações dos bolsistas deverá ser efetuada impreterivelmente até o dia 31 de agosto de 2023.

13 DOS RECURSOS

13.1 O(a) candidato(a) que desejar interpor recurso disporá de 02 (dois) dias úteis, considerando na contagem o dia da data de divulgação do Edital de Resultados.

13.2 Para interposição dos recursos o(a) estudante deverá preencher o formulário de recurso (ANEXO III) atentamente, com argumentos consistentes e indicação precisa do objeto em que julgar-se prejudicado e entregá-lo no DECL/SECARTE e enviar via e-mail para caa.de.secarte@contato.ufsc.br, com o assunto “RECURSO”

13.3 O despacho dos recursos será publicado no mesmo sítio do DECL/SECARTE (https://decl-secarte.ufsc.br/) no prazo de 01 (um) dia útil a contar da data de envio.

13.4 Será indeferido preliminarmente o recurso extemporâneo, inconsistente, de intenção distorcida ou referente a questões que não atendam às exigências e especificações estabelecidas neste Edital.

14 DA OCUPAÇÃO DAS VAGAS

14.1 Os(as) estudantes selecionados(as) serão convocados(as) a ocupar a vaga de acordo com a ordem de classificação devidamente divulgada, e somente poderá fazê-lo após entregar no DECL/SECARTE a documentação exigida e realizar os procedimentos definidos por este edital.

15 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

15.1 Os(as) estudantes contemplados(as) com as vagas do Projeto Integração Esporte, Cultura e Lazer Universitário estarão sujeitos(as) ao que dispõe as Resoluções Normativas vigentes sobre o tema.

15.2 Todas as informações fornecidas pelo(a) estudante estarão sujeitas à verificação e, comprovada a não veracidade das informações, a qualquer tempo, o(a) estudante perderá o direito ao benefício, além de estar sujeito(a) às penalidades previstas em lei.

15.3 Os(as) estudantes beneficiados(as) com a Bolsa que realizarem trancamento de matrícula e ou que não estiverem regularmente matriculados para os semestres subsequentes perderão o direito à vaga.

15.4 É responsabilidade do(a) estudante acompanhar as publicações e conferir os resultados deste Edital, bem como manter atualizados os dados do seu Cadastro.

15.5 Não será encaminhada correspondência de cunho individual, em forma de aviso ou lembrete sobre prazos e procedimentos constantes do presente Edital.

15.6 Este edital poderá ser revogado, anulado ou prorrogado a qualquer tempo, no todo ou em parte, por motivo de interesse público, sem que isso implique direito de indenização de qualquer natureza.

15.7 Caso seja constatada alguma irregularidade em sua situação, mesmo após a concessão à vaga, o(a) estudante será excluído(a) do programa, ficando sujeito às sanções legais.

15.8 Modificações a posteriori no cadastro do(a) estudante não geram reclassificação para os resultados dos editais, desde que permaneça dentro do critério de elegibilidade.

15.9 Poderá ocorrer o cancelamento da vaga se o(a) estudante não obtiver frequência suficiente no projeto para o qual foi selecionado(a).

15.10 As 20 horas de atividades deverão ser desenvolvidas nos horários e espaços a serem definidos pelo DECL/SECARTE.

15.11 Os casos omissos neste edital serão analisados pelo DECL/SECARTE/UFSC.

 

Florianópolis, 9 de agosto de 2023.

 

ANEXO I

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

IDENTIFICAÇÃO
 

NOME:

_________________________________________________________

 

MATRÍCULA UFSC: ____________________ CPF: __________________

 

RG: _______________

 

CURSO: _________________________________  FASE: ____________

 

ENDEREÇO:_________________________________________________

 

___________________________________________________________

 

E-MAIL:_______________________________________

 

TELEFONE:____________________

 

ÁREA DE INTERESSE:

______________________________________________

 

Desejo concorrer à vaga na seguinte modalidade (selecionar apenas uma):

 

☐ Indígena

☐ Preto ou Pardo

☐ Cadastro PRAE ou NIS/CadÚnico Ativo

☐ Ampla concorrência

 

ASSINATURA: ___________________________________________

 

 

ANEXO II

CRONOGRAMA

10 a 16 de agosto/2023 Período de inscrições
18 de agosto/2023 Divulgação da avaliação da documentação dos inscritos e do cronograma e locais de realização das entrevistas
21 a 23 de agosto/2023 Realização das Entrevistas
24 de agosto/2023 Divulgação do resultado provisório (até às 18h) – página do DECL/SECARTE
24 a 28 de agosto/2023 Prazo para recurso (até às 18h)
29 de agosto /2023 Divulgação do resultado final – página do DECL/SECARTE
30 de agosto/2023 Reunião com os bolsistas selecionados para orientações gerais
31 de agosto/2023 Prazo para envio e registro de documentação dos selecionados (sob orientação do DECL/SECARTE)
01 de setembro/2023 Início das atividades

 

ANEXO III

FORMULÁRIO DE RECURSO

 

À Comissão de Avaliação de Bolsas de Caráter Temporário e Excepcional com Finalidades Específicas

 

Venho por meio deste solicitar a revisão da avaliação da documentação do candidato

 

_________________________________________________________

 

Motivos:

Nestes termos, peço deferimento.

Florianópolis,_____de _______________de 2023

 

 

Assinatura ___________________________

 

CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS

 

A Diretora do Centro de Ciências Agrárias no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portaria de 7 de agosto de 2023

 

Nº 68/2023/CCA – Art. 1º Designar os seguintes servidores para compor a Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade da COORDENADORIA TÉCNICA DA FAZENDA EXPERIMENTAL DA RESSACADA CTFER/CCA, DIVISÃO DE MANUTENÇÃO DA FAZENDA DA RESSACADA – DM/CTFER/CCA e pelo SERVIÇO DE APOIO ADMINISTRATIVO SAA/CTFER/CCA , conforme definido na Portaria 473/2023/GR, para acompanhamento do projeto-piloto de teletrabalho e ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho e controle social dos servidores técnicos-administrativos em educação:

I. Marcelo Venturi, Engº Agrônomo, Coordenador Administrativo, Titular;

II. Rodrigo Otávio Botelho, Assist. em Administração, Titular;

III. Nuno de Campos Filho, Engº Agrônomo, Titular;

IV. Vivian Almeida Koslowski, Técnica em Agropecuária, Suplente;

V. Márcia Mafra da Silva, Assist. em Administração, Suplente;

VI. João Luiz Laureano, Assist. em Administração, Suplente.

Art. 2º Os servidores designados no art. 1º ficarão responsáveis pela COORDENADORIA TÉCNICA DA FAZENDA EXPERIMENTAL DA RESSACADA CTFER/CCA, DIVISÃO DE MANUTENÇÃO DA FAZENDA DA RESSACADA – DM/CTFER/CCA e pelo SERVIÇO DE APOIO ADMINISTRATIVO SAA/CTFER/CCA , de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH.

Art. 3º Os servidores designados no art. 1º também integram a Comissão da Unidade do Centro de Ciências Agrárias.

Art. 4º Ficam atribuídas 6 (seis) horas semanais aos servidores designados para o desempenho das suas atividades nas comissões.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com vigência enquanto durar o projeto-piloto mencionado no art. 1º.

Art. 6º Revogar a Portaria 033/2023/CCA, de 09 de maio de 2023.

(Ref. PN nº 470/2023/GR e PN nº 473/2023/GR)

 

DEPARTAMENTO DE FITOTECNIA

 

O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE FITOTECNIA, no exercício de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portaria de 8 de agosto de 2023

 

Nº 1/FIT/2023 – Designar os membros do Colegiado de Fitotecnia Tiago Montagna, Valdir Marcos Stefenon e Jean Bressan Albarello, para sob a presidência do primeiro, formarem a Comissão Eleitoral do Departamento de Fitotecnia para conduzir a eleição para Chefe e Subchefe do Departamento de Fitotecnia com mandato para o período de 24 de setembro de 2023 a 24 de setembro de 2025.

 

EDITAL Nº 13/2023/CCA

PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO DE ESTAGIÁRIOS REMUNERADOS

 

O(A) Centro de Ciências Agrárias da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), torna público que estarão abertas as inscrições para o PROCESSO DE SELEÇÃO DE ESTUDANTES PARA ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO, nos termos da Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, da Instrução Normativa nº 213, de 17 de dezembro de 2019, Resolução Normativa nº 73/2016/CUn, de 7 de junho de 2016, e do Edital Nº 16/PROGRAD/2022 e seus adendos, conforme disposições a seguir:

 

1. DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS

1.1 Esta seleção tem o objetivo de proporcionar a complementação de ensino e aprendizagem aos estudantes, constituindo-se em instrumento de iniciação ao trabalho de aperfeiçoamento técnico-profissional, científico e de relacionamento humano.

1.2 O processo seletivo regido por este edital destina-se a discentes regularmente matriculados e frequentes nos cursos de Design, Jornalismo e Animação da UFSC, para atuar no setor da Secretaria de Apoio Administrativo – Comunicação, executando as seguintes atividades:

-Criação e gerenciamento do conteúdo para as redes sociais institucionais, incluindo textos, imagens e vídeos.

-Desenvolvimento de estratégias de marketing digital para aumentar o alcance e o engajamento das publicações.

-Produção de peças gráficas e animações para divulgação de eventos, projetos e pesquisas científicas.

-Cobertura de eventos acadêmicos e científicos, produzindo conteúdo em tempo real para as redes sociais.

-Apoio na realização de entrevistas com pesquisadores e professores para a produção de conteúdo jornalístico e científico.

-Elaboração de infográficos e visualizações de dados para tornar informações científicas mais acessíveis e compreensíveis.

-Análise de métricas e desempenho das redes sociais, identificando oportunidades de melhoria.

-Criação de campanhas de divulgação de projetos de extensão e eventos científicos.

-Produção de conteúdo em formatos diversos, como podcasts e vídeos animados, para disseminação de informações científicas.

-Colaboração na criação de estratégias de comunicação para estreitar o relacionamento com a comunidade acadêmica e o público em geral.

1.3 Poderão ser concedidas bolsas de estágio para alunos de outra instituição de ensino superior desde que a demanda de um campo de estágio na Universidade não seja contemplada por alunos da UFSC, obedecidos os requisitos equivalentes aos descritos no Art. 21 (art. 16, §6º da RN 73/2016/CUn).
2 DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA A ADMISSÃO NO ESTÁGIO

2.1. O estágio será concedido a estudantes que preencherem os requisitos estabelecidos a seguir:

2.1.1. Possuir disponibilidade de quatro horas diárias e vinte semanais;

2.1.2. Estar regularmente matriculado(a) e frequente em curso descrito no item 0;

2.1.3. Ter Índice de Aproveitamento Acadêmico (IAA) maior ou igual a 6;

2.1.4. Não receber outra bolsa paga pela UFSC, salvo bolsas e auxílios que visem à permanência do(a) estudante no curso;

2.1.5. Não ter realizado um total de 2 anos de estágio não obrigatório na UFSC estando matriculado em curso da mesma área de formação;

2.1.6 Não apresentar reprovação por Frequência Insuficiente (FI) no semestre anterior ou de vigência da bolsa;

2.1.7 Ter conhecimentos, como habilidades em softwares de design, redação jornalística, animação, entre outros.

2.2. O(A) candidato(a) que não atender a um ou mais dos requisitos apresentados no item anterior será desclassificado(a).

3. DA DURAÇÃO DO ESTÁGIO:

3.1. O contrato de estágio tem previsão de início em 07/08/2023 e final em 28/02/2024

3.2 O(A) estagiário(a) cumprirá jornada semanal de 20 (vinte) horas e diária de 4 (quatro) horas, devendo o horário do estágio compatibilizar-se com o horário de aula em que esteja matriculado.

3.3. A UFSC concederá ao(à) estagiário(a) aprovado(a) por este edital, mensalmente, uma bolsa no valor de R$ R$ 787,98 (setecentos e oitenta e sete reais e noventa e oito centavos) para 20 (vinte) horas semanais, além do auxílio-transporte no valor de R$ 220,00 (duzentos e vinte reais) mensais.

3.4 O(A) estagiário(a) terá direito a recesso remunerado proporcional ao contrato de estágio, sendo 30 dias a cada 12 meses de estágio. Tal recesso deverá ser usufruído dentro do período de contrato do estágio.

4. DAS INSCRIÇÕES:

4.1 O período de inscrição será de 02 a 13 de Agosto de 2023.

4.2 O(A) candidato(a) deverá enviar sua inscrição para o endereço de e-mail: comunicação.cca@contato.ufsc.br ou aline.cardozo@ufsc.br, com o assunto “Processo de Seleção para Estagiários – Edital Nº 13/2023/CCA e seus adendos, conforme disposições a seguir:”, os documentos abaixo descritos

a) Formulário de inscrição devidamente preenchido e assinado (Anexo I);

b) Histórico de graduação emitido há menos de 30 dias da data de envio;

c) Atestado de matrícula do semestre 2023/2;

d) Currículo atualizado;

e) Portfólio e ou currículo

4.3. A UFSC não se responsabilizará por inscrição não recebida por motivos de falha de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

4.4. É de responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a), sob as penalidades da lei, a veracidade das informações fornecidas na inscrição, podendo a UFSC excluir do Processo Seletivo aquele que preenchê-la com dados incorretos ou incompletos, bem como se constatado, a qualquer tempo, que as informações são inverídicas, resguardado o contraditório e a ampla defesa.

4.5. Não serão aceitos pedidos de inscrição por meio diverso do previsto no item 4.2. deste edital, bem como fora do prazo estipulado no item 4.1

5. DAS VAGAS RESERVADAS A PRETOS, PARDOS E INDÍGENAS

5.1. A(s) vaga(s) deste edital será(ão) distribuída(s) prioritariamente aos candidatos pretos, pardos ou indígenas.

5.2. As vagas não ocupadas nos critérios do item anterior serão distribuídas aos demais candidatos.

5.3. A condição de preto, pardo ou indígena deverá ser comprovada por meio da validação efetuada pela PROAFE.

6. DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO E SELEÇÃO

6.1 Cumpridos os requisitos explicitados neste edital, a classificação dar-se-á por meio de análise do currículo e portfólio na primeira etapa e os classificados serão entrevistados na etapa final

6.2 Havendo empate, será priorizado o candidato mais idoso.

6.3 O resultado será publicado no site do Centro de Ciências Agrárias  https://cca.ufsc.br/  e será atualizado à medida que forem chamados os selecionados.

7. DA CONTRATAÇÃO E DO DESLIGAMENTO

7.1. O(A) candidato(a) classificado(a) dentro das vagas ofertadas por este edital, será convocado(a) por e-mail fornecido no formulário de inscrição.

7.2. O(A) candidato(a) que não se apresentar para assumir a vaga no prazo de 48 horas será desclassificado(a) e será chamado(a) o(a) próximo(a) na lista de classificação.

7.3 O(A) candidato(a) selecionado(a), deverá acessar o Sistema de Informação para Acompanhamento e Registro de Estágio (SIARE) e registrar seu Termo de Compromisso de Estágio (TCE) com base nas informações repassadas pelo(a) supervisor(a). Após liberação da Coordenadoria de Estágios do seu Curso, deverá abrir/assinar o TCE no próprio SIARE, utilizando-se da ferramenta Assin@UFSC; compartilhar link de assinatura com o(a) supervisor(a), professor(a) orientador(a) e coordenador(a) de estágio do curso.

7.3.1 Após essas assinaturas, deverá encaminhar o link para dip.prograd@contato.ufsc.br, onde será assinado pela Diretora do DIP e inserido no sistema. O assunto do e-mail deverá ser a) “Estágio PIBE CAE – Assinatura de TCE XXXXXXX”, para as bolsas relativas a Estudante com Deficiência e a Promoção de Acessibilidade; ou b) “Estágio PIBE Geral – Assinatura de TCE XXXXXXX – Cód. XXXX” para os estágios dos demais campos de estágio da UFSC.

7.4. Iniciado seu estágio, o(a) estudante será desligado nas seguintes hipóteses:

I – automaticamente, ao término do estágio;

II – a pedido;

III – decorrida a terça parte do tempo previsto para a duração do estágio, se comprovada a insuficiência na avaliação de desempenho realizada pelo(a) supervisor(a);

IV – a qualquer tempo, no interesse da Administração, inclusive por contingenciamento orçamentário;

V – em decorrência do descumprimento de qualquer obrigação assumida no TCE;

VI – pelo não comparecimento, sem motivo justificado, por mais de 05 (cinco) dias consecutivos ou não, no período de um mês, ou 15 (quinze) dias durante todo o período de estágio;

VII – pela interrupção do curso;

VIII – por conduta incompatível com a exigida pela Administração.

7.5. A rescisão do contrato de estágio não gera qualquer direito indenizatório ao estagiário, exceto no caso de não houver tido a possibilidade de usufruir do recesso remunerado, proporcional ou integral, durante a vigência do contrato celebrado, que fará jus ao seu recebimento em pecúnia.

8. DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1. Os candidatos classificados além do número de vagas previstas neste edital ocuparão o cadastro de reserva, por ordem de classificação, e poderão ser convocados durante o período de vigência do Edital PIBE 2023, caso surjam vagas na Unidade em que foi classificado.

8.2. O acompanhamento das publicações, dos avisos e comunicados referentes a este processo de seleção é de inteira responsabilidade do(a) candidato(a).

8.3. Serão incorporados a este edital, para todos os efeitos, quaisquer editais complementares e anexos que visem a correção e aperfeiçoamento do processo seletivo.

 

EDITAL Nº 014/2023/CCA, DE 08 DE AGOSTO DE 2023

 

A DIRETORA DO CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria nº 1790/2020/GR, de 15 de dezembro de 2020, e tendo em vista o teor da Solicitação Digital 047502/2023, RESOLVE:

Art. 1º CONVOCAR os membros do colegiado do Departamento de Fitotecnia para participarem da eleição para a escolha de Chefe e Subchefe do Departamento no dia 23 de agosto de 2023 (quarta-feira), das 09h às 17h, via e-democracia, para o mandato de 24 de setembro de 2023 a 24 de setembro de 2025.

Art. 2º O período para inscrições de chapas deverão ser efetuadas por e-mail, no endereço fit@contato.ufsc.br, no período de 14 a 17 de agosto de 2023. Para solicitar a inscrição, cada chapa deverá preparar um documento contendo nome e SIAPE dos candidatos, composição (titular e vice) e assinaturas digitais de cada um dos membros da chapa. As chapas inscritas serão homologadas pela comissão eleitoral no dia 18 de agosto de 2023, de acordo com o estabelecido pela Comissão Eleitoral eleita em reunião do Colegiado do Departamento de Fitotecnia, no dia 04/08/2023, e designada pela Portaria 001/2023/FIT.

(Ref. Sol. Dig. 47502/2023)