Boletim Nº 145/2023 – 07/08/2023

07/08/2023 16:29

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 145/2023

Data da publicação: 07/08/2023

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE PORTARIAS Nº 232 a 235/2023/CCS
CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PORTARIA Nº 10/2023/CCS-HU
CENTRO SOCIOECONÔMICO EDITAL Nº 015/CSE/2023

PORTARIAS Nº 56, 57 E 58/2023/CSE

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE

 

O DIRETOR EM EXERCÍCIO DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 28 de julho de 2023

 

Nº 232/2023/CCS – Art. 1º Designar para compor a Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade do Departamento de Odontologia do Centro de Ciências da Saúde, conforme portarias normativas específicas, para acompanhamento do projeto piloto de teletrabalho e ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho e controle Social dos Servidores Técnicos-Administrativos em Educação, os seguintes servidores:

CESAR AUGUSTO MAGALHÃES BENFATTI – Professor Magistério Superior/Chefe do Departamento de Odontologia – Membro Titular

THALISSON SAYMO DE OLIVEIRA SILVA – Professor Magistério Superior/Subchefe do Departamento de Odontologia – Membro Titular

ARIADNE CRISTIANE CABRAL DA CRUZ – Professora Magistério Superior – Membro Titular

RICARDO ARMINI CALDAS – Professor Magistério Superior – Membro Suplente

CLÁUDIA ÂNGELA MAZIERO VOLPATO – Professora Magistério Superior – Membro Suplente

Art. 2º Estes servidores ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH:

10273 DEPARTAMENTO DE ODONTOLOGIA / ODT/CCS

Art. 3º Os servidores designados também integram a Comissão da Unidade do Centro de Ciências da Saúde

Art. 4º Atribuir 4 (quatro) horas semanais para o desempenho das atividades das comissões.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com vigência enquanto durar o Projeto Piloto.

(Ref. Sol. nº 44966/2023)

 

Portarias de 3 de agosto de 2023

 

Nº 233/2023/CCS – Art. 1º Dispensar, a partir de 01 de setembro de 2023, o docente Fernando Hellmann, SIAPE nº 1249554 da condição de Coordenador de Extensão do Departamento de Saúde Pública para a qual foi designado pela PORTARIA Nº 055/2023/CCS, DE 06 DE MARÇO DE 2023.

Art. 2º Designar a docente Maria Cristina Marino Calvo, SIAPE nº 2195024, como Coordenadora de Extensão do Departamento de Saúde Pública, pelo período de 2 anos, a partir de 01 de setembro de 2023.

Art. 3º Atribuir à docente carga horária administrativa de 6 horas semanais, conforme Resolução Normativa 01/CCS/2016 – Tabela 01 (atualizada em 17 de março de 2022).

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. nº 46245/2023)

 

Nº 234/2023/CCS – Art. 1º Dispensar, a partir de 07 de agosto de 2023, a docente FELIPA RAFAELA AMADIGI, SIAPE nº 342811 da condição de Coordenadora da 1ª Fase – Disciplina INT 5221 – Processo de Viver Humano I – Sociedade, Ambiente e Saúde, do Curso de Graduação em Enfermagem a para a qual foi designada pela PORTARIA Nº 042/2022/CCS, DE 11 DE MARÇO DE 2022.

Art. 2º Designar a docente JANAÍNA MEDEIROS DE SOUZA, SIAPE nº. 2047605, como Coordenadora da 1ª Fase – Disciplina INT 5201 – Processo de Viver Humano I – Sociedade, Ambiente e Saúde, do Curso de Graduação em Enfermagem, no período de 07/08/2023 a 10/03/2024.

Art. 3º Atribuir, à docente, carga horária administrativa de 2 (duas) horas semanais, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, Tabela 01 (atualizada em 17 de março de 2022).

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. nº 46394/2023)

 

Portaria de 4 de agosto de 2023

 

Nº 235/2023/CCS – Art. 1º Dispensar, a partir de 04/08/2023, a docente ELIANE REGINA PEREIRA DO NASCIMENTO, SIAPE nº. 1160095 da condição de Coordenadora da 8ª Fase – Disciplina INT 5208 – Gestão em Saúde e Enfermagem/Estágio Supervisionado, do Curso de Graduação em Enfermagem a para a qual foi designada pela PORTARIA Nº 044/2022/CCS, DE 11 DE MARÇO DE 2022.

Art. 2º Designar o docente JOSÉ LUÍS GUEDES DOS SANTOS, SIAPE nº. 2860833 como Coordenador da 8ª Fase – Disciplina INT 5208 – Gestão em Saúde e Enfermagem/Estágio Supervisionado, do Curso de Graduação em Enfermagem, no período de 04/08/2023 a 02/08/2024.

Art. 3º Atribuir, ao professor, carga horária administrativa de 2 (duas) horas semanais, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, Tabela 01 (atualizada em 17 de março de 2022).

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. nº 46651/2023)

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE E HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE (CCS/UFSC) E O SUPERINTENDENTE DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO (HU/UFSC/EBSERH), no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVEM:

 

Portaria de 25 de julho de 2023

 

Nº 10/2023/CCS-HU – Art. 1º Dispensar, a partir de 25/07/2023, a docente Marina Monica Bahl Mafra da condição de subcoordenadora da COREMU, para a qual foi designada pela PORTARIA CONJUNTA Nº 009/2023/CCS-HU, DE 11 DE JULHO DE 2023.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. nº 40217/2023)

 

CENTRO SOCIOECONÔMICO

 

 EDITAL 015/CSE/2023

 

A Diretora do Centro Socioeconômico, no uso de suas atribuições, de acordo com o disposto no §1° do art. 64 do Estatuto da UFSC; do art. 13 do Regimento Geral UFSC e do art. 49 do Regimento Interno do CSE.

 

RESOLVE:

 

Art. 1° Convocar o(a)s membros do Colegiado do Curso de Serviço Social para elegerem o(a) Subcoordenador(a) do Curso de Graduação em Serviço Social, o(a) qual acompanhará o mandato da titular até 01 de novembro de 2024, em eleição que será realizada em obediência aos dispositivos legais que regem o assunto, mediante o voto direto e secreto.

Art. 2° A eleição será realizada, em turno único, na data provável do dia 29 de agosto de 2023, das 09 às 16 horas.

§ 1° Caso não ocorra a disponibilidade da data prevista para eleição no sistema e-democracia, a data disponível no próximo dia útil será agendada e a divulgação será realizada no site do CSE (www.cse.ufsc.br).

§ 1° Para fins de detalhamento da eleição, são fixadas as seguintes datas no cronograma do processo eleitoral:

Atividade Datas Previstas
Início do registro de chapas 07/08/2023
Final do registro das chapas 13/08/2023
Publicação das chapas inscritas 14/08/2023
Relação de votantes habilitados 14/08/2023
Homologação das chapas até o dia 11/08/2023
Período para a campanha eleitoral 21/08/2023 a 28/08/2023
Eleição 29/08/2023
Divulgação do resultado eleitoral a partir do 30/08/2023

 

CAPÍTULO I

DA COMISSÃO ELEITORAL

 

Art. 3° – A Direção do Centro Socioeconômico (CSE) designará a comissão eleitoral, composta por no mínimo um representante docente, um representante discente e um técnico-administrativo que atuem no CSE, preferencialmente no âmbito do Curso de Graduação Serviço Social.

§ 1º Em caso de vacância de um(a) membro integrante da comissão, novo(a) membro deverá ser designado.

§ 2º Qualquer solicitação de impugnação relativa à constituição da comissão eleitoral deverá ser apresentada à direção da unidade de ensino dentro do prazo de um dia útil, contado da sua publicação.

§ 3º O(A)s integrantes da comissão eleitoral não poderão ser candidato(a)s ao cargo que trata este edital.

 

CAPÍTULO II

DOS ELEITORES

 

Art. 4º- Poderão votar na eleição todo(a)s os membros do Colegiado do Curso de Graduação em Serviço Social.

§ 1.º Professore(a)s participantes do Programa de Serviços Voluntários (PSV) não poderão votar, de acordo com a Resolução Normativa nº 67/2015/Cun.

§ 2.º Não será permitido o voto cumulativo, por procuração ou em separado, conforme previsto no Regimento da UFSC.

 

CAPÍTULO III

DAS INSCRIÇÕES E DA IMPUGNAÇÃO

 

Art. 5º A Subcoordenação do Curso de Graduação em Serviço Social será exercida por professores em regime de 40 horas com dedicação exclusiva e, facultativamente, de tempo integral.

Art. 6º Poderão se candidatar às funções de Subcoordenador(a) do Curso de Graduação em Serviço Social o(a)s professore(a)s integrantes da carreira do magistério superior que ministrem aulas no mesmo, com título de Doutor(a), desde que:

I – Tenham mais de três anos de efetivo exercício na Universidade;

II – estejam lotado(a)s em Departamentos de Unidade(s) Universitária(a) à(s) qual(ais) o Curso está vinculado e que seja(m) responsáveis por carga horária igual ou superior a 10% (dez por cento) do total necessário à integralização curricular.

Art. 7º Os candidatos poderão inscrever-se no período descrito no cronograma do Art 2º, via Sistemas de Processos Administrativos – SPA, encaminhando o requerimento de inscrição ao Centro Socioeconômico (CSE), conforme as instruções que constam no modelo disponível na página do CSE (https://cse.ufsc.br/2023/08/01/edital-n-015cse2023-eleicao-para-subcoordenadora-do-curso-de-graduacao-em-servico-social-2023/). As inscrições devem ser encaminhadas à Secretaria Administrativa do CSE, com o Grupo de assunto: Eleição – Código 109, Assunto: Eleição – Código 451.

Art. 8º Findo o prazo de inscrição, será publicada a relação das chapas inscritas, no site do CSE (https://cse.ufsc.br/2023/08/01/edital-n-015cse2023-eleicao-para-subcoordenadora-do-curso-de-graduacao-em-servico-social-2023/), na data provável estabelecida no cronograma constante no Art. 2° deste edital.

Art. 9º Em razão de incompatibilidade de algum candidato caberá recurso para impugnação em até 2 (dois) dias úteis após a divulgação das chapas, dirigido à comissão eleitoral e protocolado via Sistemas de Processos Administrativos – SPA. Os recursos devem ser encaminhados à Secretaria Administrativa do CSE, com o Grupo de assunto: Eleição – Código 109, Assunto: Eleição – Código 451.

§ 1º A impugnação de que trata o caput deste artigo deverá ser acompanhada de prova da incompatibilidade alegada e poderá ser apresentada:

I – por candidato;

II – por qualquer eleitor.

§ 2º Havendo impugnação, será dado conhecimento do fato à candidatura mediante notificação, estabelecendo-se o prazo 3 (três) dias úteis para manifestação, contado do seu recebimento.

§ 3º A comissão eleitoral deverá decidir sobre a impugnação, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis.

§ 4º O pedido de impugnação não tem efeito suspensivo.

Art. 10 No caso de desistências de chapas, após o término das inscrições, serão considerados nulos os votos que lhe forem atribuídos.

 

CAPÍTULO IV

DAS PENALIDADES

 

Art. 11 No caso de infração às normas estabelecidas pela comissão eleitoral sobre a eleição deste edital, o infrator estará sujeito às seguintes penalidades:

I – Advertência verbal e reservada;

II – Advertência por escrito.

§ 1º Quando houver prejuízo ao patrimônio público, por ação ou omissão, dolo ou culpa, além das penalidades previstas neste artigo, o processo será encaminhado ao órgão competente da Universidade para a abertura de processo administrativo disciplinar.

§ 2º Em qualquer situação, o infrator deve promover a reparação do dano.

Art. 12 – Cabe à comissão eleitoral aplicar as penalidades previstas neste edital, bem como solicitar a abertura de processo administrativo disciplinar, se for o caso.

 

CAPÍTULO V

DA VOTAÇÃO

Do local e Procedimentos de Votação

 

Art. 13 A eleição irá ocorrer no ambiente virtual (online) do site institucional e-democracia da UFSC.

Art. 14 – No dia da eleição, no horário de abertura, os eleitores receberão um link para a cabine de votação no e-mail fornecido. O eleitor deverá votar informando o CPF (sem pontos ou traços), sendo a senha a mesma utilizada nos sistemas da UFSC.

Art. 15 – O horário de funcionamento Cabine de votação digital será das 09 às 16 horas.

 

CAPÍTULO VI

Da Mesa Receptora

 

Art. 16 – A mesa receptora de votos será a plataforma e-democracia, disponibilizada pela UFSC para a realização de eleições no modo remoto.

Art. 17 – Após o encerramento da votação, o presidente da Comissão eleitoral providenciará o preenchimento da ata assinando-a com os demais membros e fiscais que assim desejarem.

 

CAPÍTULO VII

Do Início da Votação

 

Art. 18 – No dia da votação, a Coordenadoria de Certificação Digital irá disponibilizar o acesso a Cabine de votação digital, aos eleitores.

Parágrafo único. Às 09 horas, supridas as eventuais deficiências, a Comissão eleitoral declarará iniciado os trabalhos, procedendo-se à votação.

 

CAPÍTULO VIII

Da Apuração

 

Art. 19 – Terminada a votação, proceder-se-á a apuração e totalização dos votos válidos, pela Coordenadoria de Certificação Digital.

 

CAPÍTULO IX

Do Resultado

 

Art. 20 – A Comissão disponibilizará aos eleitores, por e-mail, o resultado da apuração, cabendo à mesma Comissão homologar o resultado final.

Art. 21 – O resultado eleitoral será publicado a toda comunidade no site do CSE (www.cse.ufsc.br), conforme cronograma do Art. 2.

Art. 22 – Caberá recurso para impugnação da apuração do resultado eleitoral conforme os prazos estabelecidos no regimento geral da UFSC, dirigido à comissão eleitoral e protocolado por solicitação digital via Sistemas de Processos Administrativos – SPA. Os recursos devem ser encaminhados à Secretaria Administrativa do CSE, com o Grupo de assunto: Eleição – Código 109, Assunto: Eleição – Código 451.

§ 1º A impugnação de que trata o caput deste artigo deverá ser acompanhada do conjunto probatório referente às alegações e poderá ser apresentada:

I – por candidato;

II – por qualquer eleitor.

§ 2º Havendo impugnação, será dado conhecimento do fato à chapa mediante notificação, no prazo de 3 (três) dias para manifestação, contado a partir do recebimento.

§ 3º A Comissão Eleitoral deverá decidir sobre a impugnação e recursos no prazo máximo de 30 dias.

§ 4º O pedido de impugnação não tem efeito suspensivo, salvo se, da execução imediata do ato ou decisão recorrida puder resultar sua ineficácia, com prejuízo irreparável para o recorrente, no caso de seu provimento.

 

CAPÍTULO X

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 23 – A Secretaria de Apoio Administrativo da Direção do CSE deverá autuar processo digital referente ao processo eleitoral em que conste o Edital de Convocação da Eleição, conforme estabelecido no Regimento Geral da UFSC, e encaminhará os autos ao presidente da Comissão Eleitoral para prosseguimento do pleito.

Parágrafo único. A Comissão Eleitoral deverá anexar todos os documentos produzidos no processo eleitoral:

I – Requerimento(s) de inscrição(ões);

II – Homologação da(s) chapa(s) inscrita(s);

III – Lista do(a)s eleitore(a)s aptos a votar na eleição;

IV – Resultado da eleição;

V – Ata de apuração do resultado

VI – Recursos, impugnações e/ou demais documentos eventualmente produzidos no curso da disputa eleitoral, que deverão tramitar apensados ao processo digital.

Art. 24 – Os recursos, salvo os de competência da comissão eleitoral, se existentes serão conduzidos na forma prevista pelo Regimento Geral da Universidade e os casos omissos serão resolvidos pela comissão eleitoral.

Art. 25 – Os eleitores e a própria comissão eleitoral podem consultar a página https://e.ufsc.br/e-democracia-ajuda/como-votar-usando-e-democracia-da-ufsc/ para esclarecer eventuais dúvidas sobre o processo de votação através da plataforma e-democracia.

Art. 27 – Este edital entra em vigor a partir da sua publicação no endereço eletrônico http://cse.ufsc.br/

Florianópolis, 1º de agosto de 2023.

 

O DIRETOR EM EXERCÍCIO DO CENTRO SOCIOECONÔMICO, no uso das suas atribuições, RESOLVE:

 

Portaria de 18 de julho de 2023

 

Nº 56/2023/CSE – Art. 1º DESIGNAR Júlio Eduardo Ornelas Silva, a partir de 14 de julho de 2023, para exercer a Vice Presidência do Instituto de Pesquisas e Estudos em Administração Universitária (INPEAU), nos termos do parágrafo único do art. 7º do Regimento do Instituto, para um mandato de 04 (quatro) anos.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Res. Norm. nº 003/CSE/2023 e Sol. 42462/2023)

 

Portaria de 19 de julho de 2023

 

Nº 57/2023/CSE – Art. 1º: DESIGNAR a Comissão Examinadora para conduzir o Processo Seletivo Simplificado para contratação de Professor Substituto do Departamento de Serviço Social, conforme Edital nº. Edital nº 037/2023/DDP de 06/07/2023, Extrato publicado no DOU nº 128, Seção 3, página 89, em 07/07/2023, Processo referência nº. 23080.037064/2023-13, a ser composta pelas seguintes membros:

Membros Função
Michelly Laurita Wiese Titular (Presidente)
Maria Teresa dos Santos Titular (Membro)
Heloísa Teles Titular (Membro)
Fabiana Luiza Negri Suplente

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. art. 2º, IV, da Lei nº 8.745/1993; art. 14 da Portaria Normativa nº 154/2019/GR; e Sol. Dig. nº 43021/2023)

 

A DIRETORA DO CENTRO SOCIOECONÔMICO, no uso das suas atribuições, RESOLVE:

 

Portaria de 1º de agosto de 2023

 

Nº 58/2023/CSE – Art. 1º DESIGNAR os membros, abaixo relacionados para, sob a presidência da primeira, conduzir o processo eleitoral que trata da eleição ao cargo de Subcoordenação do Curso de Graduação em Serviço Social, conforme o Edital 015/CSE/2023,

João Lucas de Siqueira Rosa (TAE)
Michelly Laurita Wiese (Docente)
Mislaine Ingre Goncalves Victorino (Discente)

Art. 2º DEFINIR (02) duas horas semanais para o desempenho das funções.

Art. 3º ESTABELECER que esta portaria entre em vigor na data de sua assinatura.

(Ref. Res. Norm. 139/2020/CUn e Edital 015/CSE/2023)