Boletim Nº 142/2023 – 01/08/2023

01/08/2023 15:39

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 142/2023

Data da publicação: 01/08/2023

 

 

GABINETE DA REITORIA PORTARIAS

Nº 1634 a 1644; e 1646 a 1656/2023/GR

 

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 148/PROAD/2023
PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIAS Nº 38 e 39/2023/PRODEGESP

 

EDITAIS Nº 36 a 41/2023/DDP

 

 

GABINETE DA REITORIA

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 26 de julho de 2023

 

Nº 1634/2023/GR – Art. 1º Designar ROSANE TEREZINHA BACK CAMPANELLI, ASSISTENTE SOCIAL, SIAPE nº 2179143, para exercer a função de Chefe do serviço de Expediente do Núcleo de Assistência Estudantil – SENAE/CTE.

Art. 2º  Atribuir à servidora a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. OF E 63/BNU/UFSC/2023)

 

Nº 1635/2023/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 25 de Setembro de 2023, JANETE ELOI GUIMARÃES, TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS, SIAPE nº 3047311, do exercício da função de Chefe do Serviço de Expediente – SE/CPGSP/CFH, código FG4, para a qual foi designada pela Portaria nº 1286/2018/GR, de 12 de junho de 2018, tendo em vista seu pedido de licença capacitação.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 42087/2023)

 

Nº 1636/2023/GR – Art. 1º Designar, a partir de 25 de Setembro de 2023, OTTO FREDERICO VOLKMANN, TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS, SIAPE nº 1158493, para exercer a função de Chefe do Serviço de Expediente – SE/CPGSP/CFH.

Art. 2º  Atribuir ao servidor a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

(Ref. Sol. 42087/2023)

 

Nº 1639/2023/GR – Art. 1º Designar LUANA FONSECA CASTANHEIRA E COSTA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1234450, para exercer a função de Chefe do Serviço de Atendimento aos Usuarios/livrarias – SAUl/SVM/EdUFSC/DGG.

Art. 2º  Atribuir à servidora a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 44482/2023)

 

Portarias de 27 de julho de 2023

 

Nº 1640/2023/GR – Art. 1º RECONDUZIR, a partir de 01 de agosto de 2023, a servidora DÉBORA CAROLINE BUBLITZ ao cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, nível de classificação D, Nível de Capacitação 2, Padrão de Vencimento 3, em regime de trabalho de 40 horas semanais, no código de vaga 688289.

Art. 2º LOTAR a servidora no Centro de Ciências da Saúde.

(Ref. Sol. Processo nº 23080.024413/2023-37)

 

Nº 1641/2023/GR – Anular, a pedido do Departamento de Ensino – DEN, a Portaria nº 1282/2023/GR, de 19 de junho de 2023, que designa FERNANDA DELATORRE para responder cumulativamente pela Diretoria do Departamento de Ensino – DEN/PROGRAD.

(Ref. Sol. Solicitação nº 35109/2023)

 

Nº 1642/2023/GR – Designar Camila Raposo, JORNALISTA, SIAPE nº 2156589, para substituir o Coordenador de Divulgação e Jornalismo Científico – CDJC/AGECOM/DCG, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 31/07/2023 a 29/08/2023, tendo em vista o afastamento do titular Salvador Norberto Gomes, SIAPE nº 2182877, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 044533/2023)

 

Portarias de 28 de julho de 2023

 

Nº 1643/2023/GR – Tornar sem efeito a Portaria nº 1596/2023/GR, publicada no Diário Oficial da União de 26 de julho de 2023, seção 2, p. 34, que trata da nomeação de THERESA KATARINA BEZERRA DE AMORIM, no cargo de Engenheiro/Civil, do Edital nº 002/2023/DDP, homologado pelo Edital nº 038/2023/DDP, em regime de trabalho de 40h semanais.

(Ref. Sol. nº 23080.001706/2023-46)

 

Nº 1644/2023/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, AQUILES GILBERTO DOS SANTOS DA CRUZ, classificado(a) em 2º lugar no concurso público, Lista de Pessoas Negras, instituído pelo Edital nº 002/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 20 de janeiro de 2023, homologado pelo Edital nº 038/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 13 de julho de 2023, no cargo de Engenheiro/Civil, Nível de Classificação E, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40h semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga redistribuída, código de vaga 310335, pela Portaria nº 680/MEC/2023, publicada no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2023.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. 23080.001706/2023-46)

 

Nº 1646/2023/GR – Art. 1º Revogar o art. 2º da Portaria nº 1093/2022/GR, de 5 de julho de 2022, que atribui cargo de direção ao servidor WERNER KRAUS JUNIOR, publicada no DOU nº 126, seção 2, página 38, em 6 de julho de 2022, alterado pela Portaria nº 23/2023/GR, de 3 de janeiro de 2023.

Art. 2º Esta portaria entra em vigar na data da sua publicação do Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. Solicitação Digital nº 45070/2023)

 

Portarias de 31 de julho de 2023

 

Nº 1647/2023/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 07 de Agosto de 2023, Marcy Lancia Pereira, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 3, SIAPE nº 2225211, do exercício da função de Chefe da Divisão da Clínica Veretinária Escola – DCVE/CCR/CBS, código FG3, para a qual foi designada pela Portaria nº 1542/2019/GR, de 08 de julho de 2019.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. OF E 29/CCR/CBS/2023)

 

Nº 1648/2023/GR – Art. 1º Designar, a partir de 07 de Agosto de 2023, Lucas Marlon Freiria, MÉDICO VETERINÁRIO, SIAPE nº 1115349, para exercer a função de Chefe da Divisão da Clínica Veretinária Escola – DCVE/CCR/CBS, para um mandato de dois anos.

Art. 2º  Atribuir ao servidor a função gratificada FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

(Ref. Sol. Correspondência OF E 29/CCR/CBS/2023)

 

Nº 1649/2023/GR – Art. 1º Designar, a partir de 07 de Agosto de 2023, VANESSA SASSO PADILHA, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 1, SIAPE nº 1264382, para exercer a função de Chefe da Seção de Apoio da Divisão da Clínica de Veterinária Escola, para um mandato de dois anos.

Art. 2º  Atribuir à servidora a função gratificada FG5, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

(Ref. Sol. 43287/2023 e na Correspondência OF E 29/CCR/CBS/2023)

 

Nº 1650/2023/GR – Art. 1º Designar ANA CAROLINA LOBO CANCELIER, professora do magistério superior, SIAPE nº 3091564, para, na condição de titular, representar os coordenadores dos cursos do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde (CTS/ARA) na Câmara de Graduação, para mandato até 20 de julho de 2025.

Art. 2º Designar MIRIELI DENARDI LIMANA, professora do magistério superior, SIAPE nº 2059556, para, na condição de suplente, representar os coordenadores dos cursos do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde (CTS/ARA) na Câmara de Graduação, para mandato até 20 de julho de 2025.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. OF E 1/SAD/CTS/ARA/23)

 

Nº 1651/2023/GR – Art. 1º Dispensar, a pedido, a partir de 27 de julho de 2023, SÉRGIO NUNES MELO, professor do magistério superior, SIAPE nº 1435890, da função de representante titular dos coordenadores dos cursos do Centro de Comunicação e Expressão (CCE) na Câmara de Graduação, para qual foi designado pela Portaria nº 1575/2023/GR.

Art. 2º Designar, a partir de 28 de julho de 2023, MARTA CORREA MACHADO, professora do magistério superior, SIAPE nº 2058900, para, na condição de titular, representar os coordenadores dos cursos do Centro de Comunicação e Expressão (CCE) na Câmara de Graduação, para mandato até 31 de julho de 2024.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. Digital nº 26145/2023)

 

Nº 1652/2023/GR – Art. 1º Designar, a partir de 28 de julho de 2023, LÚCIA HELENA MARTINS PACHECO, professora do magistério superior, SIAPE nº 1159421-4, para, na condição de titular, representar os coordenadores dos cursos do Centro Tecnológico (CTC) na Câmara de Graduação, para mandato até 4 de junho de 2025.

Art. 2º Alterar a Portaria nº 1179/2023/GR, de 5 de junho de 2023, que designa PEDRO HENRIQUE HERMES DE ARAÚJO, professor do magistério superior, SIAPE nº 1412747, para a função de representante titular dos coordenadores dos cursos do Centro Tecnológico (CTC) na Câmara de Graduação, de mandato pro tempore para mandato até 19 de junho de 2024.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. OF E 35/SEC/CTC/2023)

 

Nº 1653/2023/GR – Designar DANILO FELICIO JUNIOR, ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, SIAPE nº 1040473, para substituir o Chefe do Setor de Serviço de Redes e Gerenciamento de Servidores – SSRGS/DTIR/SETIC, código FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 14/08/2023 a 19/08/2023, tendo em vista o afastamento do titular Julio César Roth, SIAPE nº 2810782, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 44768/2023)

 

Nº 1654/2023/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 01 de Agosto de 2023, EUNICE SUELI NODARI, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe E, SIAPE nº 1159876, do exercício da função de Coordenador do Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Ciências Humanas – CPGICH/CFH, código FCC, para a qual foi designada pela Portaria nº 590/2022/GR, DE 26 DE ABRIL DE 2022.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. Correspondência OF E 57/DIR/CFH/2023)

 

Nº 1655/2023/GR – Dispensar, a partir de 01 de Agosto de 2023, MARCIA GRISOTTI, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe E, SIAPE nº 2169789, do exercício da função de Subcoordenadora do Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Ciências Humanas – CPGICH/CFH, para a qual foi designada pela Portaria nº 591/2022/GR, DE 26 DE ABRIL DE 2022.

(Ref. Sol. Correspondência OF E 57/DIR/CFH/2023)

 

Nº 1656/2023/GR – Designar Cláudia Prim Corrêa, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2008591, Chefe do Setor de Apoio Administrativo – SAA/SETIC/SEPLAN, para responder cumulativamente pela Diretoria do Departamento de Tecnologia da Informação e Redes – DTIR/SETIC/SEPLAN, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 14 de Agosto de 2023 a 01 de Setembro de 2023, tendo em vista o afastamento do titular, GUILHERME ARTHUR GERONIMO, SIAPE nº 1654415, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 44772/2023)

 

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

 

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portaria de 26 de julho de 2023

 

Nº 148/PROAD/2023 – APLICAR à Empresa DAMASKO COMÉCIO DE ALIMENTOS LTDA, CNPJ nº 37.523.025/0001-80, a sanção de multa no valor de R$ 14.152,25 (quatorze mil e cento e cinquenta e dois reais e vinte e cinco centavos), de acordo com o artigo 87º, inciso II, da Lei 8.666/93.

(Ref. Proc. Dig. nº 23080.070315/2022-91)

 

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

 

A PRÓ-REITORA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portaria de 28 de julho de 2023

 

Nº 38/2023/PRODEGESP – Art. 1º Alterar a Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade do Departamento de Atenção à Saúde, conforme portarias normativas específicas, para acompanhamento do projeto piloto de teletrabalho, ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho e controle social dos Servidores Técnico-Administrativos em Educação, para incluir a servidora ANDRÉA BENINCÁ DE ALMEIDA como suplente. Art. 2º A comissão passa a ser composta pelos seguintes membros: LUCIANE KAMMERS – Técnica em Segurança do Trabalho/Chefe de Divisão de Saúde Ocupacional – Membro Titular KARLA GRIPP COUTO DE MELLO – Médico/Área – Membro Titular SIMONE CIDADE LIMA RIBEIRO – Enfermeiro/Área – Membro Titular ELENARA SANTOS DE OLIVEIRA – Técnico Em Enfermagem – Membro Suplente MARIA ANGÉLICA MARCACCINI DE FREITAS – Técnico Em Enfermagem – Membro Suplente ANDRÉA BENINCÁ DE ALMEIDA – Médica/Área – Membro Suplente Art. 3º Estes servidores ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH: 12250 – Divisão de Saúde Ocupacional/DSO/DAS/PRODEGESP. Art. 4º Os servidores designados também integram a Comissão de Controle Social da Unidade da Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas. Art. 5º Atribuir 6 (seis) horas semanais para o desempenho das atividades das comissões. Art. 6º Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com vigência enquanto durar o projeto piloto.

 

Portaria de 31 de julho de 2023

 

Nº 39/2023/PRODEGESP – Art. 1º Prorrogar o prazo para finalização dos trabalhos do Grupo de Trabalho com o objetivo de revisão da minuta de combate ao assédio moral na UFSC, estabelecido pela Portaria 13/2022/PRODEGESP e prorrogado pela Portaria 32/2023/PRODEGESP, em 30 (trinta) dias, a partir da publicação desta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS

 

EDITAL Nº 036/2023/DDP, de 5 de julho de 2023

 

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS (DDP) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), no uso de suas atribuições considerando o disposto na Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, na Lei nº 11.784, de 22 de setembro de 2008, na Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012, na Lei nº 12.990 de 9 de junho de 2014, no Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, no Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011, na Portaria Interministerial nº 399, de 13 de dezembro de 2016, na Portaria Interministerial nº 316, de 9 de outubro de 2017, na Portaria ME nº 10.041, de 18 de agosto de 2021, na Instrução Normativa nº 2, de 27 de agosto de 2019, na Resolução Normativa nº 34/CUn/2013, de 17 de setembro de 2013, e nas demais regulamentações pertinentes, torna pública a abertura de inscrições e estabelece as normas para a realização dos concursos públicos destinados a selecionar candidatos para provimento do cargo de Professor da Carreira do Magistério Superior para o quadro permanente das Unidades Universitárias dos campi de Araranguá, de Curitibanos, de Joinville e de Florianópolis desta Universidade.

1 DO CONCURSO

1.1 Campus Araranguá (ARA)

1.1.1 Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde (CTS)

1.1.1.1 Coordenadoria Especial Interdisciplinar de Tecnologias da Informação e Comunicação (CIT)

1.1.1.1.1 Campo de Conhecimento: Engenharia/Tecnologia/Gestão

Processo: 23080.020500/2023-15

Número de vagas: 1 (uma)

Denominação: Adjunto A

Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva (DE)

Requisitos para provimento no cargo: Título de Graduado em Administração ou Engenharia de Produção ou Bacharelado em Tecnologias da Informação e Comunicação ou Sistemas de Informação e Título de Doutor em Administração ou Engenharia de Produção e Sistemas ou Engenharia e Gestão do Conhecimento

1.1.1.2 Departamento de Ciências da Saúde (DCS)

1.1.1.2.1 Campo de Conhecimento: Cardiologia/Reumatologia/Infectologia/Endocrinologia e Metabologia/Geriatria/Oncologia Clínica/Ensino tutorial/Comunidades/Integração Ensino-Serviço/Habilidades Médicas/Simulação/Fundamentos do SUS (Observar o item 17.8.2)

Processo: 23080.008734/2023-94

Número de vagas: 4 (quatro), sendo 1 (uma) vaga, preferencialmente, reservada para candidatos com deficiência conforme prevê a seção 6 deste Edital

Denominação: Auxiliar

Regime de Trabalho: 20 horas

Requisitos para provimento no cargo: Título de Graduado em Medicina e Residência Médica em qualquer área ou Título de Graduado em Medicina e Título de Especialista em Clínica Médica ou Cardiologia ou Reumatologia ou Infectologia ou Endocrinologia e Metabologia ou Geriatria ou Oncologia ou Medicina do Trabalho. A Residência Médica deve ser reconhecida pela Comissão Nacional de Residência Médica – CNRM/MEC.

O Título de Especialista deve ter sido emitido pela Associação Médica Brasileira (AMB) ou Conselho Federal de Medicina (CFM).

1.1.1.2.2 Campo de Conhecimento: Fisioterapia e Terapia ocupacional/Fisioterapia Cardiovascular/Fisioterapia Respiratória/Fisiologia de Órgãos e Sistemas/Morfologia

Processo: 23080.008742/2023-31

Número de vagas: 1 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para candidatos negros conforme prevê a seção 6 deste Edital

Denominação: Adjunto A

Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva (DE)

Requisitos para provimento no cargo: Título de Graduado em Fisioterapia e Título de Doutor em Ciências da Saúde ou Saúde Coletiva ou Saúde da Criança e da Mulher ou Saúde da Mulher ou Saúde da Criança e do Adolescente ou Saúde da Família ou Enfermagem ou Saúde Pública ou Epidemiologia ou Ciências da Reabilitação ou Fisioterapia ou Ciências da Atividade Física ou Ciências da Motricidade ou Ciências do Esporte ou Ciências do Movimento Humano ou Reabilitação e Desempenho Funcional ou Ciências Biológicas ou Ciências Morfológicas ou Farmacologia ou Ciências Médicas ou Saúde ou Ciências ou Biociências ou Medicina ou Engenharia Biomédica ou Bioengenharia ou Neurociências ou Educação Física ou Fisiologia ou Ciências Fisiológicas

1.1.1.2.3 Campo de Conhecimento: Ginecologia e Obstetrícia/Ensino tutorial/Comunidades/Integração Ensino-Serviço/Habilidades Médicas/Simulação/Fundamentos do SUS (Observar o item 17.8.2)

Processo: 23080.008738/2023-72

Número de vagas: 2 (duas), sendo 1 (uma) vaga, preferencialmente, reservada para candidatos com deficiência conforme prevê a seção 6 deste Edital

Denominação: Auxiliar

Regime de Trabalho: 20 horas

Requisitos para provimento no cargo: Título de Graduado em Medicina e Residência Médica em Ginecologia e Obstetrícia reconhecida pela Comissão Nacional de Residência Médica – CNRM/MEC.

1.1.1.2.4 Campo de Conhecimento: Medicina da Família e Comunidade/Ensino tutorial/Comunidades/Integração Ensino-Serviço/Habilidades Médicas/Simulação/Fundamentos do SUS (Observar o item 17.8.2)

Processo: 23080.008732/2023-03

Número de vagas: 4 (quatro), sendo 1 (uma) vaga, preferencialmente, reservada para candidatos com deficiência conforme prevê a seção 6 deste Edital

Denominação: Auxiliar

Regime de Trabalho: 20 horas

Requisitos para provimento no cargo: Título de Graduado em Medicina e Residência Médica em Medicina de Família e Comunidade, reconhecida pela Comissão Nacional de Residência Médica – CNRM/MEC ou Título de Graduado em Medicina e Título de Especialista em Medicina de Família e Comunidade. O Título de Especialista deve ter sido emitido pela Associação Médica Brasileira (AMB) ou Conselho Federal de Medicina (CFM).

1.1.1.2.5 Campo de Conhecimento: Morfologia/Anatomia Humana/Citologia e Biologia Celular/Embriologia/Histologia/Fisiologia de Órgão e sistemas/Anatomia Patológica e Patologia Clínica

Processo: 23080.008745/2023-74

Número de vagas: 1 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para candidatos negros conforme prevê a seção 6 deste Edital

Denominação: Adjunto A

Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva (DE)

Requisitos para provimento no cargo: Título de Doutor em Ciências Biológicas ou Ciências Morfológicas ou Ciências Médicas ou Saúde ou Ciências ou Biociências ou Neurociências ou Fisiologia ou Ciências Fisiológicas ou Ciências da Saúde.

1.1.1.2.6 Campo de Conhecimento: Saúde Coletiva/Saúde Pública/Medicina Preventiva/Ensino Tutorial/Comunidades/Integração Ensino-Serviço/Fundamentos do SUS (Observar o item 17.8.2)

Processo: 23080.008730/2023-14

Número de vagas: 1 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para candidatos negros conforme prevê a seção 6 deste Edital

Denominação: Adjunto A

Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva (DE)

Requisitos para provimento no cargo: Título de Graduado em Medicina ou Odontologia ou Farmácia ou Enfermagem ou Nutrição ou Saúde Coletiva ou Fonoaudiologia ou Fisioterapia ou Terapia Ocupacional ou Educação Física ou Assistência Social ou Psicologia ou Médico Veterinário ou Biólogo ou Biomedicina e Título de Doutor em Saúde Coletiva ou Saúde Pública ou Medicina Preventiva

1.1.1.3 Departamento de Computação (DEC)

1.1.1.3.1 Campo de Conhecimento: Hardware

Processo: 23080.008605/2023-04

Número de vagas: 1 (uma)

Denominação: Adjunto A

Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva (DE)

Requisitos para provimento no cargo: Título de Doutor em Engenharia de Automação e Sistemas ou Engenharia de Controle e Automação ou Engenharia Elétrica ou Engenharia Eletrônica ou Engenharia de Computação ou Engenharia de Sistemas e Computação ou Engenharia de Produção ou Engenharia e Gestão do Conhecimento ou Ciência da Computação ou Engenharias

1.1.1.4 Departamento de Energia e Sustentabilidade (EES)

1.1.1.4.1 Campo de Conhecimento: Engenharia Sanitária

Processo: 23080.008807/2023-48

Número de vagas: 1 (uma)

Denominação: Adjunto A

Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva (DE)

Requisitos para provimento no cargo: Título de Doutor em Engenharias ou Ciências Ambientais ou Química

 

1.2 Campus de Curitibanos (CBS)

1.2.1 Centro de Ciências Rurais (CCR)

1.2.1.1 Coordenaria Especial de Biociências e Saúde Única (BSU)

1.2.1.1.1 Campo de Conhecimento: Clínica Médica/Educação na Comunidade/Semiologia/Ensino Tutorial/Habilidades Médicas/Fundamentos do SUS (Observar o item 17.8.2)

Processo: 23080.010305/2023-87

Número de vagas: 1 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para candidatos negros conforme prevê a seção 6 deste Edital

Denominação: Auxiliar

Regime de Trabalho: 20 horas

Requisitos para provimento no cargo: Título de Graduado em Medicina. Residência Médica ou Título de Especialista ou Certificado de Pós-Graduação lato sensu.

Residência Médica deve ser reconhecida pela Comissão Nacional de Residência Médica – CNRM/MEC.

O Título de Especialista deve ter sido emitido pela Associação Médica Brasileira (AMB) ou Conselho Federal de Medicina (CFM).

Certificado de Especialização Lato Sensu com no mínimo 360 horas e cadastrado no MEC.

1.2.1.1.2 Campo de Conhecimento: Medicina de Família e Comunidade/Educação na Comunidade/Integração Ensino Serviço/Semiologia/Ensino Tutorial/Habilidades Médicas (Observar o item 17.8.2)

Processo: 23080.010308/2023-11

Número de vagas: 2 (duas)

Denominação: Auxiliar

Regime de Trabalho: 20 horas

Requisitos para provimento no cargo: Título de Graduado em Medicina. Residência Médica ou Título de Especialista ou Certificado de Pós-Graduação Lato Sensu.

Residência Médica deve ser reconhecida pela Comissão Nacional de Residência Médica – CNRM/MEC.

O Título de Especialista deve ter sido emitido pela Associação Médica Brasileira (AMB) ou Conselho Federal de Medicina (CFM).

Certificado de Especialização Lato Sensu com no mínimo 360 h e cadastrado no MEC.

1.2.1.1.3 Campo de Conhecimento: Medicina Veterinária/Clínica e Cirurgia Animal/Clínica Cirúrgica Animal (Grandes Animais)

Processo: 23080.011994/2023-47

Número de vagas: 1 (uma)

Denominação: Adjunto A

Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva (DE)

Requisitos para provimento no cargo: Título de Graduado em Medicina Veterinária e Registro no Conselho de Classe e Título de Doutor em Veterinária ou Medicina Veterinária ou Ciências Veterinárias ou Ciência Animal ou Cirurgia Veterinária ou Clínica Cirúrgica Veterinária ou Cirurgia Animal ou Clínica Cirúrgica Animal ou Clínica Veterinária ou Clínicas Veterinárias ou Saúde Animal ou Biociência Animal ou Bioexperimentação ou Biociências ou Ciências

1.2.1.1.4 Campo de Conhecimento: Pediatria/Semiologia/Ensino Tutorial/Habilidades Médicas/Fundamentos do SUS (Observar o item 17.8.2)

Processo: 23080.010312/2023-89

Número de vagas: 1 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para candidatos com deficiência conforme prevê a seção 6 deste Edital

Denominação: Auxiliar

Regime de Trabalho: 20 horas

Requisitos para provimento no cargo: Título de Graduado em Medicina. Residência Médica em qualquer área ou Título de Especialista em qualquer área ou Certificado de Pós-Graduação Lato Sensu em qualquer área.

A Residência Médica deve ser reconhecida pela Comissão Nacional de Residência Médica – CNRM/MEC.

O Título de Especialista deve ter sido emitido pela Associação Médica Brasileira (AMB) ou Conselho Federal de Medicina (CFM).

O Certificado de Especialização Lato Sensu deve ser com no mínimo 360 horas e estar cadastrado no Ministério da Educação (MEC)

1.2.1.2 Departamento de Ciências Naturais e Sociais (CNS)

1.2.1.2.1 Campo de Conhecimento: Probabilidade e Estatística Aplicadas/Experimentação Agropecuária e em Engenharia Florestal

Processo: 23080.008413/2023-90

Número de vagas: 1 (uma)

Denominação: Adjunto A

Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva (DE)

Requisitos para provimento no cargo: Título de Graduado em Estatística ou Matemática ou Agronomia e Título de Doutor ou Título de Graduado em Engenharia Florestal e Título de Doutor em Engenharia Florestal ou Ciências Florestais ou Recursos Florestais ou Título de Mestre em Estatística ou Estatística e Experimentação Agropecuária ou Estatística e Experimentação Agronômica ou Genética e Título de Doutor ou Título de Doutor em Estatística ou Estatística e Experimentação Agropecuária ou Estatística e Experimentação Agronômica ou Genética

 

1.3 Campus de Joinville (JOI)

1.3.1 Centro Tecnológico de Joinville (CTJ)

1.3.1.1 Departamento de Engenharias da Mobilidade (EMB)

1.3.1.1.1 Campo de Conhecimento: Arquitetura de Sistemas de Computação

Processo: 23080.031733/2023-43

Número de vagas: 1 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para candidatos com deficiência conforme prevê a seção 6 deste Edital

Denominação: Adjunto A

Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva (DE)

Requisitos para provimento no cargo: Título de Doutor em Engenharias ou Ciências da Computação.

1.3.1.1.2 Campo de Conhecimento: Usinagem

Processo: 23080.010593/2023-70

Número de vagas: 1 (uma)

Denominação: Adjunto A

Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva (DE)

Requisitos para provimento no cargo: Título de Doutor nas áreas das Engenharias

 

1.4 Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis (FLN)

1.4.1 Centro de Ciências Biológicas (CCB)

1.4.1.1 Departamento de Biologia Celular, Embriologia e Genética (BEG)

1.4.1.1.1 Campo de Conhecimento: Genética Humana e Médica

Processo: 23080.009869/2023-77

Número de vagas: 1 (uma)

Denominação: Adjunto A

Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva (DE)

Requisitos para provimento no cargo: Título de Doutor em Genética ou na Grande Área de Ciências da Saúde ou na Grande Área de Ciências Biológicas

1.4.1.2 Departamento de Ciências Fisiológicas (CFS)

1.4.1.2.1 Campo de Conhecimento: Neurofisiologia

Processo: 23080.009019/2023-79

Número de vagas: 1 (uma)

Denominação: Adjunto A

Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva (DE)

Requisitos para provimento no cargo: Título de Doutor em Fisiologia ou Neurociências

1.4.1.3 Departamento de Microbiologia, Imunologia e Parasitologia (MIP)

1.4.1.3.1 Campo de Conhecimento: Imunologia Humana/Imunometabolismo

Processo: 23080.008616/2023-86

Número de vagas: 1 (uma)

Denominação: Adjunto A

Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva (DE)

Requisitos para provimento no cargo: Título de Doutor em Imunologia ou Imunologia Básica e Aplicada ou Patologia Clínica ou Medicina ou Ciências ou Biociências

1.4.2 Centro de Ciências da Educação (CED)

1.4.2.1 Departamento de Educação do Campo (EDC)

1.4.2.1.1 Campo de Conhecimento: Ensino/Ensino de Ciências e Biologia/Educação do Campo (Observar o item 17.8.3)

Processo: 23080.009937/2023-06

Número de vagas: 1 (uma)

Denominação: Adjunto A

Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva (DE)

Requisitos para provimento no cargo: Título de Graduado em Licenciatura em Ciências Biológicas ou Licenciatura em Educação do Campo (com habilitação em Ciências da Natureza e Matemática ou Ciências da Natureza) ou Licenciatura em Ciências da Natureza e Título de Doutor em Ensino de Ciências ou Educação Científica e Tecnológica ou Educação

1.4.2.2 Departamento de Metodologia de Ensino (MEN)

1.4.2.2.1 Campo de Conhecimento: Artes/Educação/Educação e Infância

Processo: 23080.073657/2022-62

Número de vagas: 1 (uma)

Denominação: Adjunto A

Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva (DE)

Requisitos para provimento no cargo: Título de Graduado em Licenciatura em Artes ou Pedagogia e Título de Doutor em Educação

1.4.2.2.2 Campo de Conhecimento: Educação/Ensino – Aprendizagem/Educação e Infância: Anos Iniciais do Ensino Fundamental

Processo: 23080.073670/2022-11

Número de vagas: 1 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para candidatos com deficiência conforme prevê a seção 6 deste Edital

Denominação: Adjunto A

Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva (DE)

Requisitos para provimento no cargo: Título de Graduado em Pedagogia ou Licenciatura e Título de Doutor em Educação ou em Ciências Humanas ou em Linguística, Letras e Artes

1.4.3 Centro de Ciências da Saúde (CCS)

1.4.3.1 Departamento de Ciências Farmacêuticas (CIF)

1.4.3.1.1 Campo de Conhecimento: Farmácia/Química Farmacêutica Medicinal

Processo: 23080.018084/2023-95

Número de vagas: 1 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para candidatos negros conforme prevê a seção 6 deste Edital

Denominação: Adjunto A

Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva (DE)

Requisitos para provimento no cargo: Título de Graduado em Farmácia e Título de Doutor em Farmácia ou Ciências Farmacêuticas ou Química

1.4.3.2 Departamento de Clínica Médica (CLM)

1.4.3.2.1 Campo de Conhecimento: Medicina Intensiva/Medicina de Emergência

Processo: 23080.011447/2023-61

Número de vagas: 1 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para candidatos negros conforme prevê a seção 6 deste Edital

Denominação: Adjunto A

Regime de Trabalho: 20 horas

Requisitos para provimento no cargo: Título de Graduado em Medicina. Título de Especialista junto à Associação Médica Brasileira em Medicina Intensiva ou Medicina de Emergência ou Residência Médica reconhecida pela Comissão Nacional de Residência Médica – CNRM/MEC em Medicina Intensiva ou Medicina de Emergência ou Registro de Qualificação de Especialista junto ao Conselho Regional de Medicina em Medicina Intensiva ou Medicina de Emergência. Título de Doutor

1.4.3.3 Departamento de Fonoaudiologia (FON)

1.4.3.3.1 Campo de Conhecimento: Fonoaudiologia/Disfagia

Processo: 23080.010738/2023-32

Número de vagas: 1 (uma)

Denominação: Adjunto A

Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva (DE)

Requisitos para provimento no cargo: Título de Graduado em Fonoaudiologia e Título de Doutor em Fonoaudiologia ou Distúrbios da Comunicação ou Ciências ou Ciências da Reabilitação ou Ciências da Saúde ou Saúde Coletiva ou Saúde Pública ou Neurociências ou Ciências Humanas ou Linguística

1.4.3.4 Departamento de Ginecologia e Obstetrícia (DTO)

1.4.3.4.1 Campo de Conhecimento: Ginecologia e Obstetrícia

Processo: 23080.007489/2023-06

Número de vagas: 2 (duas)

Denominação: Auxiliar

Regime de Trabalho: 20 horas

Requisitos para provimento no cargo: Título de Graduado em Medicina com Residência Médica em Ginecologia e Obstetrícia – reconhecida pela Comissão Nacional de Residência Médica – CNRM/MEC ou Título de Graduado em Medicina com Título de Especialista em Ginecologia e Obstetrícia – emitido pela Associação Médica Brasileira – AMB.

1.4.3.5 Departamento de Odontologia (ODT)

1.4.3.5.1 Campo de Conhecimento: Odontologia/Cirurgia Bucomaxilofacial

Processo: 23080.031870/2023-88

Número de vagas: 1 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para candidatos com deficiência conforme prevê a seção 6 deste Edital

Denominação: Adjunto A

Regime de Trabalho: 40 horas

Requisitos para provimento no cargo: Título de Graduado em Odontologia. Título de Especialista em Cirurgia Bucomaxilofacial reconhecido pelo Conselho de Odontologia ou Residência em Cirurgia Bucomaxilofacial reconhecido pelo Colégio de Cirurgia Bucomaxilofacial. Título de Doutor em Odontologia.

1.4.3.6 Departamento de Patologia (PTL)

1.4.3.6.1 Campo de Conhecimento: Medicina/Anatomia Patológica e Patologia Clínica

Processo: 23080.032643/2023-70

Número de vagas: 1 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para candidatos negros conforme prevê a seção 6 deste Edital

Denominação: Auxiliar

Regime de Trabalho: 20 horas

Requisitos para provimento no cargo: Título de Graduado em Medicina e Residência Médica em Patologia ou Anatomia Patológica ou Patologia Cirúrgica em instituição reconhecida pela Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM) do MEC.

1.4.4 Centro de Ciências Jurídicas (CCJ)

1.4.4.1 Departamento de Direito (DIR)

1.4.4.1.1 Campo de Conhecimento: Direito Constitucional/Direito Administrativo

Processo: 23080.006829/2023-73

Número de vagas: 1 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para candidatos negros conforme prevê a seção 6 deste Edital

Denominação: Adjunto A

Regime de Trabalho: 40 horas

Requisitos para provimento no cargo: Título de Graduado em Direito e Título de Doutor em Direito e inscrição ativa na OAB/SC (para atuação no Núcleo de Prática Jurídica/EMAJ)

1.4.4.1.2 Campo de Conhecimento: Direito Penal/Direito Processual Penal

Processo: 23080.006827/2023-84

Número de vagas: 1 (uma)

Denominação: Adjunto A

Regime de Trabalho: 20 horas

Requisitos para provimento no cargo: Título de Graduado em Direito e Título de Doutor em Direito

1.4.4.1.3 Campo de Conhecimento: Direitos Especiais – Prática Jurídica Civil e Meios Consensuais de Solução de Conflitos

Processo: 23080.010341/2023-41

Número de vagas: 1 (uma)

Denominação: Adjunto A

Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva (DE)

Requisitos para provimento no cargo: Título de Graduado em Direito e Título de Doutor em Direito e Inscrição Ativa na OAB/SC (para atuação no Núcleo de Prática Jurídica/EMAJ)

1.4.5 Centro de Ciências Físicas e Matemáticas (CFM)

1.4.5.1 Departamento de Química (QMC)

1.4.5.1.1 Campo de Conhecimento: Físico-Química/Espectroscopia

Processo: 23080.008181/2023-70

Número de vagas: 1 (uma)

Denominação: Adjunto A

Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva (DE)

Requisitos para provimento no cargo: Título de Doutor em Química

1.4.5.1.2 Campo de Conhecimento: Química Analítica

Processo: 23080.008172/2023-89

Número de vagas: 1 (uma)

Denominação: Adjunto A

Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva (DE)

Requisitos para provimento no cargo: Título de Doutor em Química

1.4.6 Centro de Filosofia e Ciências Humanas (CFH)

1.4.6.1 Departamento de Psicologia (PSI)

1.4.6.1.1 Campo de Conhecimento: Psicologia do Desenvolvimento Humano

Processo: 23080.013386/2023-77

Número de vagas: 1 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para candidatos com deficiência conforme prevê a seção 6 deste Edital

Denominação: Adjunto A

Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva (DE)

Requisitos para provimento no cargo: Título de Graduado em Psicologia com Formação de Psicólogo ou Título de Psicólogo e Título de Doutor em Psicologia ou Distúrbios do desenvolvimento ou Psicobiologia ou Educação ou Saúde da criança e do adolescente ou Neurociências.

1.4.7 Centro Socioeconômico (CSE)

1.4.7.1 Departamento de Ciências Contábeis (CCN)

1.4.7.1.1 Campo de Conhecimento: Ciências Contábeis/Contabilidade e Ciências de Dados

Processo: 23080.029644/2023-37

Número de vagas: 1 (uma)

Denominação: Adjunto A

Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva (DE)

Requisitos para provimento no cargo: Título de Graduado em Ciências Contábeis e Título de Doutor em Ciências Contábeis ou Administração ou Economia ou Engenharias ou Matemática ou Estatística ou Ciências da Informação ou Ciências da Computação.

1.4.7.2 Departamento de Serviço Social (DSS)

1.4.7.2.1 Campo de Conhecimento: Fundamentos do Serviço Social

Processo: 23080.031751/2023-25

Número de vagas: 1 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para candidatos com deficiência conforme prevê a seção 6 deste Edital

Denominação: Adjunto A

Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva (DE)

Requisitos para provimento no cargo: Título de Graduado em Serviço Social e Título de Doutor em Serviço Social ou Filosofia ou Sociologia ou Antropologia ou História ou Ciência Política ou Economia ou Educação ou Interdisciplinar em Ciências Humanas ou Direito ou Saúde Coletiva ou Políticas Públicas ou Política Social.

1.4.8 Centro Tecnológico (CTC)

1.4.8.1 Departamento de Arquitetura e Urbanismo (ARQ)

1.4.8.1.1 Campo de Conhecimento: Arquitetura e Urbanismo/Projeto/Arquitetura das Edificações/Sistemas Construtivos e Estruturais

Processo: 23080.032777/2023-91

Número de vagas: 1 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para candidatos negros conforme prevê a seção 6 deste Edital

Denominação: Assistente

Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva (DE)

Requisitos para provimento no cargo: Título de Graduado em Arquitetura e Urbanismo e Título de Mestre.

1.4.8.2 Departamento de Automação e Sistemas (DAS)

1.4.8.2.1 Campo de Conhecimento: Sistemas embarcados para a Indústria 4.0 e Internet das Coisas Industriais

Processo: 23080.008741/2023-96

Número de vagas: 1 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para candidatos com deficiência conforme prevê a seção 6 deste Edital

Denominação: Adjunto A

Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva (DE)

Requisitos para provimento no cargo: Título de Doutor em Engenharia de Automação e Sistemas ou Engenharia de Controle e Automação ou Engenharia Elétrica ou Engenharia Eletrônica ou Engenharia Mecatrônica ou Engenharia de Computação ou Engenharia Mecânica ou Engenharia Aeronáutica ou Engenharia de Sistemas e Computação ou Engenharia de Sistemas Eletrônicos e de Automação ou Engenharia Elétrica e Informática Industrial ou Engenharia e Tecnologia Espaciais ou Engenharia Industrial ou Ciências da Computação.

1.4.8.3 Departamento de Engenharia de Produção e Sistemas (EPS)

1.4.8.3.1 Campo de Conhecimento: Engenharia de Produção/Engenharia Econômica

Processo: 23080.008930/2023-69

Número de vagas: 1 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para candidatos negros conforme prevê a seção 6 deste Edital

Denominação: Adjunto A

Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva (DE)

Requisitos para provimento no cargo: Título de Doutor em Engenharia ou Economia ou Ciências da Administração.

1.4.8.3.2 Campo de Conhecimento: Engenharia de Produção/Pesquisa Operacional/Estatística

Processo: 23080.008944/2023-82

Número de vagas: 2 (duas)

Denominação: Adjunto A

Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva (DE)

Requisitos para provimento no cargo: Título de Doutor em Engenharias ou Matemática ou Economia ou Estatística ou Ciência da Computação ou Ciências da Administração.

1.4.8.4 Departamento de Engenharia Mecânica (EMC)

1.4.8.4.1 Campo de Conhecimento: Engenharia Térmica/Energia Solar

Processo: 23080.007472/2023-41

Número de vagas: 1 (uma)

Denominação: Adjunto A

Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva (DE)

Requisitos para provimento no cargo: Título de Graduado em Engenharia Mecânica e Título de Doutor em Engenharia Mecânica.

1.4.8.4.2 Campo de Conhecimento: Metrologia de Grandezas Mecânicas

Processo: 23080.057258/2022-54

Número de vagas: 1 (uma)

Denominação: Adjunto A

Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva (DE)

Requisitos para provimento no cargo: Título de Graduado em Engenharia e Título de Doutor em Engenharia Mecânica ou Engenharia Mecatrônica ou Engenharia de Controle e Automação.

1.4.8.5 Departamento de Informática e Estatística (INE)

1.4.8.5.1 Campo de Conhecimento: Machine Learning (Aprendizado de Máquina)

Processo: 23080.021652/2023-35

Número de vagas: 1 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para candidatos negros conforme prevê a seção 6 deste Edital

Denominação: Adjunto A

Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva (DE)

Requisitos para provimento no cargo: Título de Graduado em Ciência(s) da Computação ou Engenharia de/da Computação ou Sistemas de Informação ou Informática ou Estatística e Título de Doutor em Ciência(s) da Computação ou Engenharia de/da Computação ou Sistemas de Informação ou Informática ou Estatística ou Engenharia Elétrica ou Engenharia de Automação e Sistemas ou Modelagem Matemática Computacional

1.5 O ingresso do candidato nomeado se dará sempre no nível 1 da classe A, respeitando a denominação definida para cada campo de conhecimento.

1.6 São atividades das Carreiras e Cargos Isolados do Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal aquelas relacionadas ao ensino, à pesquisa e à extensão e as inerentes ao exercício de direção, assessoramento, chefia, coordenação e assistência na própria instituição, além daquelas previstas em legislação específica.

1.6.1 A Carreira de Magistério Superior destina-se a profissionais habilitados em atividades acadêmicas próprias do pessoal docente no âmbito da educação superior.

1.7 Recomenda-se a leitura do Manual do Candidato, disponível no site http://036ddp2023.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Manual do Candidato”.

 

2 DA REMUNERAÇÃO

2.1 A remuneração inicial será aquela constante nos Anexos III e IV da Lei nº 12.772/2012, nas classes e níveis iniciais da carreira, conforme especificado na tabela a seguir, vigente a partir de 01/05/2023:

Denominação Regime de Trabalho Vencimento Básico Retribuição por Titulação Auxílio Alimentação Total
Adjunto A DE* R$ 4.875,18 R$ 5.606,46 R$ 658,00 R$ 11.139,64
Adjunto A 40 horas R$ 3.412,63 R$ 2.943,39 R$ 658,00 R$ 7.014,02
Adjunto A 20 horas R$ 2.437,59 R$ 1.401,62 R$ 329,00 R$ 4.168,21
Assistente A DE* R$ 4.875,18 R$ 2.437,59 R$ 658,00 R$ 7.970.77
Auxiliar 20 horas R$ 2.437,59 R$ 243,76** R$ 329,00 R$ 3.010,35

*Dedicação Exclusiva

** Será concedida somente para certificados de Curso de Especialização em Residência Médica, de programa credenciado pelo Conselho Nacional de Residência Médica vinculado ao Ministério da Educação.

 

3 DA INSCRIÇÃO

3.1 Todos os campos de conhecimento, independentemente de reserva de vagas, poderão ter inscrições de candidatos com deficiência, de candidatos negros ou ampla concorrência.

3.2 A inscrição será efetuada somente pela internet mediante o preenchimento de Requerimento de Inscrição constante no site http://036ddp2023.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Inscrição”, no período compreendido entre 14h do dia 02/08/2023 e 23h59min do dia 04/09/2023.

3.3 Para realizar a inscrição, o candidato deverá acessar o site http://036ddp2023.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Inscrição”, e:

  1. a) preencher o Requerimento de Inscrição e seguir os procedimentos descritos para transmitir os dados via internet para a UFSC;
  2. b) após o envio do Requerimento de Inscrição, gerar o comprovante e seguir os procedimentos descritos no sistema de inscrição para realizar o pagamento;
  3. c) efetuar o pagamento da inscrição até o dia 05/09/2023, observado o horário estabelecido pelo banco para quitação na referida data.

3.3.1 O candidato poderá se inscrever em mais de um campo de conhecimento. No entanto, caso as provas ocorram na mesma data e horário, caberá ao candidato optar por um dos campos de conhecimento, sendo que não haverá devolução do valor pago na inscrição.

3.3.2 É vedada a inscrição condicional e/ou extemporânea, bem como por fax, correio eletrônico ou via postal.

3.4 O valor de inscrição depende do cargo, denominação e regime de trabalho, conforme especificação abaixo:

  1. a) Professor Adjunto A/DE: R$ 422,38 (quatrocentos e vinte e dois reais e trinta e oito centavos).
  2. b) Professor Adjunto A/40 (quarenta) horas: R$ 169,42 (cento e sessenta e nove reais e quarenta e dois centavos).
  3. c) Professor Adjunto A/20 (vinte) horas: R$ 133,19 (cento e trinta e três reais e dezenove centavos).
  4. d) Professor Assistente A/DE: R$ 309,78 (trezentos e nove reais e setenta e oito centavos).
  5. e) Professor Auxiliar/20 (vinte) horas: R$ 100,86 (cem reais e oitenta e seis centavos).

3.5 Antes de efetuar o pagamento do valor da inscrição, o candidato deverá conferir o campo de conhecimento da inscrição e o requisito exigido para provimento no cargo. Esse valor, uma vez recolhido, não será restituído em hipótese alguma.

3.5.1 A UFSC não analisará o diploma do candidato no período de inscrição para fins de verificar se o candidato atende ou não aos requisitos para provimento do cargo estabelecidos na seção 1 deste edital, em observância ao § 1º do Art. 42 do Decreto nº 9.739/2019. Essa análise será realizada somente após a nomeação do candidato aprovado para provimento do cargo.

3.6 Durante o período de inscrição o candidato poderá alterar seus dados, exceto o CPF e o campo de conhecimento, diretamente no sistema disponível no site http://036ddp2023.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Inscrição”.

3.6.1 Caso o candidato deseje alterar o campo de conhecimento deverá realizar nova inscrição para o campo de conhecimento almejado, conforme item 3.3 deste Edital.

3.6.2 Os dados cadastrais informados, a conferência dos dados e, se for o caso, as alterações efetuadas são de total responsabilidade do candidato.

3.6.3 Após o período de inscrição as informações prestadas serão definitivas.

3.7 A inscrição somente será efetivada após a UFSC ser notificada do pagamento da inscrição pelo sistema bancário. O Requerimento de Inscrição e o comprovante de pagamento dentro do prazo previsto comprovam a inscrição do candidato.

3.8 O DDP não se responsabilizará por solicitações de inscrição não recebidas ou não efetivadas por motivos de ordem técnica, tais como problemas com a internet e/ou de ordem bancária.

3.9 São considerados documentos de identidade válidos para preenchimento do Requerimento de Inscrição: carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública e pelos Corpos de Bombeiros Militares, carteiras expedidas por órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.), Passaporte, Certificado de Reservista, carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como documento de identidade, Carteira de Trabalho e Carteira Nacional de Habilitação (somente o modelo com foto).

3.10 O candidato que atuou como jurado em júri popular deverá informar esse fato e anexar documento comprobatório no Requerimento de Inscrição, dentro do período previsto para a realização das inscrições.

3.10.1 O documento de que trata o item 3.10 deverá atestar o comparecimento no tribunal, ou seja, documento de convocação não configura como atuação em júri.

3.11 O período de inscrições poderá ser prorrogado a interesse da UFSC.

4 DA ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA INSCRIÇÃO

4.1 Poderá ser concedida isenção do pagamento da inscrição ao candidato doador de medula óssea, conforme a Lei nº 13.656, de 30/04/2018, e ao candidato que estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135/2007, de 26/06/2007 e do Decreto n.º 6.593, de 02/10/2008.

4.2 A isenção do pagamento da inscrição deverá ser solicitada até o dia 21/08/2023, mediante preenchimento de requerimento de Isenção no sistema de inscrição.

4.3 O candidato doador de medula óssea deverá enviar on-line, anexado ao Requerimento de Isenção, documento que comprove a doação da medula óssea por entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde, no prazo estabelecido no item 4.2.

4.3.1 Caracteriza-se como doador àquele que efetivamente tenha feito doação de medula óssea; ou seja, o fato de estar cadastrado como “Doador(a) voluntário(a) de medula óssea” para não o configura como doador.

4.4 O candidato inscrito no CadÚnico e membro de família de baixa renda, deverá indicar no Requerimento de Isenção, o seu Número de Identificação Social (NIS) atribuído pelo CadÚnico, bem como o número da inscrição no concurso, CPF e o nome da mãe.

4.4.1 Ao fazer o requerimento de isenção do pagamento da inscrição, o candidato deverá declarar que pertence a família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135/2007.

4.4.2 O NIS informado deverá ser do próprio candidato e não de seus pais ou de terceiros.

4.4.3 Além do número do NIS serão utilizados para consulta no CadÚnico os seguintes dados fornecidos pelo candidato no momento da inscrição: nome do candidato; número, órgão emissor e data de expedição da Identidade; data de nascimento; sexo; CPF; e nome da mãe do candidato. Estes dados devem estar exatamente iguais aos dados constantes do CadÚnico para que a solicitação seja considerada.

4.5 O resultado da solicitação de isenção do pagamento da inscrição será divulgado a partir das 14h00min do dia 23/08/2023, no site http://036ddp2023.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Isenção”.

4.5.1 O candidato que tiver sua solicitação de isenção do pagamento da inscrição deferida terá sua inscrição automaticamente efetivada.

4.5.2 O candidato que tiver sua solicitação de isenção do pagamento da inscrição indeferida deverá efetuar o pagamento devido, dentro do prazo estipulado no item 3.3, alínea “c” deste Edital.

4.5.2.1 Caberá recurso administrativo on-line, relativo ao indeferimento da isenção, o qual deverá ser interposto até às 23h59min do dia 24/08/2023.

4.5.2.1.1 Os procedimentos relativos à interposição de recurso estão regulamentados na seção 15 deste Edital.

4.5.2.1.2 Em caso de deferimento do recurso, a COPERVE publicará retificação da relação de isenções, no local indicado no item 4.5.

4.5.2.1.3 A resposta ao recurso será disponibilizada, para acesso exclusivo pelo impetrante, no local indicado no item 4.5, a partir das 14h00min do dia 29/08/2023.

 

5 DA CONDIÇÃO ESPECIAL PARA REALIZAR PROVAS

5.1 O candidato que necessitar de condição especial para a realização das provas deverá solicitá-la no Requerimento de Inscrição, de maneira clara e objetiva, e comprovar sua necessidade por meio de laudo médico legível, emitido em até 1 (um) ano antes da publicação deste Edital, o qual deverá ser enviado on-line, anexado ao Requerimento de Inscrição, dentro do período previsto para a realização das inscrições.

5.2 Na solicitação de autorização de amamentação, de utilização de mesa/cadeira para pessoas obesas, de utilização de carteira escolar para canhoto, realização da prova em andar térreo e ao candidato sabatista é dispensável o envio de laudo médico.

5.3 O laudo médico enviado pelo candidato será avaliado pela Equipe Multiprofissional de Acompanhamento aos Servidores da UFSC com Deficiência (EMAPCD), a qual, se necessário, poderá convocá-lo para avaliação e/ou solicitar a via original do laudo encaminhado, bem como outros documentos adicionais.

5.4 A condição especial requerida será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

5.5 Será assegurado à candidata lactante o direito de amamentar seu filho, que até a data de realização da Prova Escrita tenha até 6 (seis) meses de idade, conforme estabelece a Lei nº 13.872, de 17/09/2019.

5.5.1 A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização da Prova Escrita deverá declarar no Requerimento de Inscrição a necessidade e a data/previsão de nascimento da criança.

5.5.2 Antes do horário de início da Prova Escrita, a candidata lactante deverá apresentar, ao secretário do concurso, a certidão de nascimento do seu filho para comprovar a idade da criança e informar os horários previstos de saída da prova para amamentação.

5.5.3 Caberá à candidata lactante levar uma pessoa acompanhante para manter a criança sob sua guarda. A pessoa acompanhante deverá se apresentar ao local antes do horário de início da Prova Escrita.

5.5.4 A pessoa acompanhante e a criança ficarão em local definido pela organização do concurso, que será reservado e próximo ao local de aplicação da prova.

5.5.5 A candidata lactante que não comprovar a idade da criança ou que na data da realização da prova a criança tenha ultrapassado 6 (seis) meses de idade estará impedida de ausentar-se da sala de realização da prova para amamentar.

5.5.6 A ausência de pessoa acompanhante para guarda da criança implicará na impossibilidade da candidata lactante realizar a prova.

5.5.7 Não será permitido à pessoa acompanhante o porte e utilização de aparelhos celulares, calculadoras, relógios ou similares.

5.5.8 Não será permitida a comunicação entre a candidata e a pessoa acompanhante. Durante a amamentação, a acompanhante da criança deverá aguardar fora da sala.

5.5.9 Em hipótese alguma será admitida a presença da criança junto à candidata na sala de realização da prova.

5.5.10 A candidata lactante terá o direito de amamentar a cada intervalo de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos, por filho, sendo acompanhada por fiscal.

5.5.11 Será registrado em ata o horário e o tempo despendido na amamentação, que será compensado durante a realização da prova, em igual período.

5.5.12 A UFSC não disponibilizará materiais ou equipamentos para o lactente.

5.6 O candidato que não comprovar a necessidade de condição especial para a realização das provas, conforme o item 5.1, não terá sua solicitação atendida.

5.7 O atendimento parcial ou total, ou o não atendimento da condição especial solicitada será divulgado a partir das 14h00min do dia 26/09/2023, no site http://036ddp2023.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Condição Especial”.

5.7.1 Caberá recurso administrativo on-line, relativamente ao deferimento parcial ou ao indeferimento da condição especial solicitada, o qual deverá ser interposto até às 23h59min do dia 27/09/2023.

5.7.1.1 Os procedimentos relativos à interposição de recurso estão regulamentados na seção 15 deste Edital.

5.7.1.2 Em caso de deferimento do recurso, o DDP publicará retificação da relação das condições especiais no local indicado no item 5.7.

5.7.1.3 A resposta ao recurso será disponibilizada, para acesso exclusivo pelo impetrante, no local indicado no item 5.7, a partir das 14h00min do dia 09/10/2023.

 

6 DA RESERVA DE VAGAS

6.1 A reserva de vagas para candidatos com deficiência e candidatos negros, nos termos deste Edital, está em conformidade com a Lei nº 8.112/1990, a Lei nº 12.990/2014, o Decreto nº 9.508/2018 e a Resolução Normativa (RN) nº 35/CUn/2013, de 26 de setembro de 2013.

6.1.1 O candidato que desejar concorrer às vagas reservadas para candidatos com deficiência e/ou às vagas reservadas para candidatos negros deverá fazer a sua opção no Requerimento de Inscrição.

6.1.2 O candidato poderá desistir de concorrer às vagas reservadas até o final do período de inscrição.

6.1.3 Os candidatos com deficiência e os candidatos negros que optarem por concorrer às vagas reservadas na forma do item 6.1.1 concorrerão concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com sua classificação no concurso público. O candidato que não optar pelo disposto no item 6.1.1 concorrerá somente às vagas de ampla concorrência.

6.1.4 Os candidatos com deficiência e os candidatos negros participarão deste concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, bem como aos horários de início, datas, locais de aplicação e nota mínima exigida, observados os dispositivos legais e o atendimento da seção 5.

6.2 Da reserva de vagas para candidatos com deficiência

6.2.1 As pessoas com deficiência, amparadas pelo art. 37, inciso VIII da Constituição Federal, pelo art. 5º, §2º da Lei nº 8.112/1990 e pelo Decreto nº 9.508/2018 têm assegurado o direito de se inscrever em concurso público em igualdade de condições com os demais candidatos.

6.2.2 Das vagas destinadas neste certame, até 20% (vinte por cento) foram reservadas às pessoas com deficiência, conforme previsto na RN nº 34/CUn/2013.

6.2.2.1 O departamento de ensino que dispõe de número igual ou superior a 5 (cinco) vagas, até um quinto das vagas foi automaticamente reservado para pessoas com deficiência.

6.2.2.2 Além da reserva automática de vagas a que se refere o item 6.2.2.1, foi realizado sorteio para alcançar a totalização dos 20% (vinte por cento) de vagas reservadas a candidatos com deficiência, conforme especificado no item 6.4 deste Edital.

6.2.3 O candidato com deficiência, ao inscrever-se, deverá informar o tipo de deficiência no Requerimento de Inscrição e encaminhar laudo médico legível, anexado ao Requerimento de Inscrição, dentro do período previsto para a realização das inscrições, pelo site http://036ddp2023.concursos.ufsc.br/.

6.2.3.1 O laudo médico, emitido em até 1 (um) ano antes da publicação deste edital, deverá informar o tipo de deficiência, se física, auditiva, visual, intelectual, mental ou múltipla, a Classificação Internacional de Doença (CID), a identificação do profissional que emitiu o documento, com o nome legível, carimbo, assinatura, especialização e número de registro no conselho profissional.

6.2.3.1.1 Além do que estabelece o item 6.2.3.1, o laudo médico deverá apresentar as informações indicadas no item 6.2.6.1.1, que serão analisadas pela EMAPCD no procedimento de avaliação da deficiência dos candidatos aprovados, conforme indica o item 6.2.5.

6.2.3.2 Na homologação das inscrições, o candidato que não encaminhar o laudo médico conforme os itens 6.2.3 e 6.2.3.1 concorrerá somente às vagas de ampla concorrência.

6.2.4 O candidato com deficiência que necessitar de condições especiais para a realização das provas deverá proceder conforme orientações da seção 5.

6.2.5 Após o exaurimento dos prazos a que se referem a seção 14 deste edital, os candidatos com deficiência aprovados serão convocados a comparecerem ao procedimento de avaliação da deficiência, na cidade de Florianópolis, independentemente da existência de reserva de vagas para o campo de conhecimento, considerando o disposto nos itens 3.1 e 13.6 deste Edital.

6.2.5.1 A data e o endereço em Florianópolis para comparecimento serão divulgados em edital complementar publicado no site do concurso, na opção do menu “Edital”, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis da data de comparecimento.

6.2.6 O DDP terá a assistência da EMAPCD, que realizará o procedimento de avaliação da deficiência, e entre outras atribuições, avaliará se a deficiência apresentada pelo candidato se enquadra nas legislações referidas nos itens 6.2.1, a viabilidade das condições de acessibilidade, as adequações do ambiente de trabalho e a possibilidade de uso de equipamentos ou outros meios que o candidato habitualmente utilize.

6.2.6.1 Para avaliação da deficiência o candidato deverá apresentar, à EMAPCD, os documentos comprobatórios da deficiência originais, cuja cópia foi encaminhada com o Requerimento de Inscrição, de que trata o item 6.2.3.

6.2.6.1.1 O laudo médico, além de cumprir o que determina o item 6.2.3.1, deverá apresentar as seguintes informações:

a) Origem da deficiência: se congênita ou adquirida (doença, pós-operatório, acidente, etc.);

b) Descrição da incapacidade funcional: parte do corpo afetada, descrição detalhada da deficiência, especificação das limitações às atividades diárias e adaptações necessárias;

c) Em caso de deficiência física: especificar se apresenta paraplegia, paraparesia, monoplegia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, monoparesia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação, ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membro com deformidade congênita ou adquirida. Quando houver encurtamento de membros, deverá ser registrada a diferença de tamanho em centímetros;

d) Em caso de deficiência auditiva: adicionalmente ao laudo médico, deverá apresentar exame de audiometria tonal e vocal com imitanciometria, realizado nos últimos 12 meses;

e) Em caso de deficiência visual: especificar acuidade visual com a melhor correção e descrição da somatória da medida do campo visual, se for o caso;

f) Em caso de deficiência mental ou intelectual: especificar as limitações associadas às áreas de habilidades adaptativas – comunicação, habilidades acadêmicas, utilização da comunidade, cuidado pessoal, trabalho, habilidades sociais, lazer, saúde e segurança;

g) Em caso de deficiência múltipla: especificar a associação de duas ou mais deficiências.

h) Em caso de Transtorno do Espectro Autista: especificar os comprometimentos (limitações/barreiras) em função da deficiência e trazer informações relativas ao desenvolvimento, comunicação, comportamento e relações interpessoais.

6.2.6.1.2 Caso o candidato possua um laudo técnico complementar baseado na funcionalidade deverá apresentá-lo no procedimento de avaliação da deficiência.

6.2.6.1.2.1 O laudo técnico complementar, emitido em até 1 (um) ano antes da publicação deste edital, deverá ser assinado pelo respectivo profissional de saúde, preferencialmente especialista na área da deficiência do candidato, e conter a identificação do profissional que emitiu o documento, com o nome legível, carimbo, assinatura, especialização e número de registro no conselho profissional.

6.2.6.1.3 Passará a compor apenas a lista de classificação geral, observado o limite do Anexo II do Decreto n° 9.739/2019, o candidato que:

a) se atrasar ou não comparecer ao procedimento de avaliação da deficiência;

b) seja constatado pela EMAPCD que o laudo médico está em desacordo com os itens 6.2.3.1 e 6.2.6.1.1;

c) não seja constatado o enquadramento da deficiência informada no Requerimento de Inscrição pela EMAPCD.

6.2.6.2 Não serão aceitos pedidos de avaliação fora do horário e local indicado na convocação, independentemente dos motivos alegados.

6.2.6.3 Não será permitida representação por procuração de candidatos convocados e não serão aceitas justificativas de qualquer natureza para o não comparecimento do candidato.

6.2.6.4 Será assegurado o direito a recurso ao candidato que tiver a avaliação da deficiência indeferida, nos termos do edital complementar de convocação.

6.2.6.4.1 A EMAPCD, se necessário, poderá convocar o candidato para comparecer presencialmente para avaliação do recurso de que trata o item 6.2.6.4.

6.3 Da reserva de vagas para candidatos negros

6.3.1 Nos termos da Lei nº 12.990/2014, poderão concorrer às vagas reservadas aos candidatos negros aqueles que se autodeclararem pretos ou pardos no ato da inscrição, conforme o quesito “cor ou raça” utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

6.3.2 Das vagas destinadas no certame, 20% (vinte por cento), conforme consta na RN nº 34/CUn/2013, foram reservadas às pessoas negras, amparadas pela Lei nº 12.990/2014.

6.3.2.1 O departamento de ensino que dispõe de número igual ou superior a 3 (três) vagas, um quinto das vagas foi automaticamente reservado para candidatos negros.

6.3.2.2 Além da reserva automática de vagas a que se refere o item 6.3.2.1, foi realizado sorteio para a totalização dos 20% (vinte por cento) de vagas reservadas a candidatos negros, conforme especificado no item 6.4 deste Edital.

6.3.3 Em atendimento à Portaria Normativa nº 4, de 06/04/2018, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 10/04/2018, o candidato que se autodeclarar negro na inscrição e que for aprovado será convocado para se apresentar à comissão de heteroidentificação.

6.3.3.1 Após o exaurimento dos prazos a que se referem a seção 14 deste edital, o candidato negro aprovado será convocado a comparecer ao procedimento de heteroidentificação, na cidade de Florianópolis, independente da existência de reserva de vagas para o campo de conhecimento, considerando o disposto nos itens 3.1 e 13.6 deste Edital.

6.3.3.1.1 A data e o endereço em Florianópolis para comparecimento serão divulgados em edital complementar publicado no site do concurso, na opção do menu “Edital”, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis da data de comparecimento.

6.3.3.2 Não serão aceitos atrasos e pedidos de verificação da autodeclaração fora do horário e local indicado na convocação, independente dos motivos alegados.

6.3.3.3 Não será permitida representação por procuração de candidatos convocados e não serão aceitas justificativas de qualquer natureza para o não comparecimento do candidato.

6.3.3.4 Será convocada para o procedimento de heteroidentificação, no mínimo, a quantidade de candidatos equivalente a três vezes o número de vagas reservadas às pessoas negras previstas no edital, ou dez candidatos, o que for maior, resguardadas as condições de aprovação estabelecidas neste Edital.

6.3.3.4.1 O campo de conhecimento que não apresentar reserva de vaga para negros, para efeitos de cálculo do número de convocações, será considerado 1 (uma) vaga.

6.3.3.5 A comissão de heteroidentificação será composta por 05 (cinco) servidores distribuídos por gênero, cor e naturalidade.

6.3.3.6 O candidato convocado, quando da apresentação à comissão, deverá preencher formulário padrão, em que se declare pessoa preta ou parda (autodeclaração, conforme o quesito cor ou raça utilizado pelo IBGE). A autodeclaração, deferida pela comissão, somente terá validade para fins deste Edital.

6.3.3.7 A comissão de heteroidentificação utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato no concurso público. Entenda-se por fenótipo o conjunto de características observáveis de um indivíduo.

6.3.3.7.1 Serão consideradas as características fenotípicas, tais como cor da pele, tipo de cabelo, formato de nariz e lábios do candidato, ao tempo da realização do procedimento de heteroidentificação.

6.3.3.7.2 Não serão considerados quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes à confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais.

6.3.3.8 O procedimento de heteroidentificação será filmado e sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos.

6.3.3.9 O candidato aprovado no concurso cuja autodeclaração não for confirmada em procedimento de heteroidentificação passará a compor apenas a lista de classificação geral, conforme a Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 14.635/2021, observados os limites do Anexo II do Decreto n° 9.739/2019.

6.3.3.10 Da decisão da comissão de heteroidentificação caberá recurso administrativo nos termos do edital complementar de convocação.

6.3.3.11 Será eliminado do concurso:

a) O candidato que não comparecer ao procedimento de heteroidentificação.

b) O candidato que recusar a filmagem do procedimento de heteroidentificação.

c) O candidato que apresentar autodeclaração falsa constatada em procedimento administrativo da comissão de heteroidentificação nos termos do parágrafo único do art. 2º da Lei nº 12.990, de 2014.

6.3.3.12 Nos casos dos itens 6.3.3.9 e 6.3.3.11 será dispensada a convocação suplementar de candidatos não convocados.

6.4 Do sorteio para reserva de vagas aos candidatos com deficiência e aos candidatos negros:

6.4.1 O sorteio para a distribuição de reserva de vagas foi realizado publicamente no dia 13/07/2023, com prévia divulgação no Boletim Oficial da UFSC em 05/07/2023, conforme previsto na RN nº 34/CUn/2013.

6.4.2 O sorteio para a distribuição das vagas reservadas para candidatos com deficiência e para candidatos negros seguiu a metodologia definida na Subseção II da RN nº 034/CUn/2013.

6.4.3 Estão disponíveis no site http://036ddp2023.concursos.ufsc.br/, no menu “Reserva de vagas”, a ata da sessão, metodologia do sorteio e a planilha contendo as vagas sorteadas.

 

7 DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

7.1 O DDP homologará as inscrições por meio de portaria a partir das 14h00min do dia 14/09/2023 e a divulgará no site http://036ddp2023.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Inscrição”.

7.1.1 A lista dos candidatos que na inscrição se autodeclararam pretos ou pardos, ou pessoa com deficiência, será provisória, considerando os procedimentos previstos nos itens 6.2.5 e 6.3.3.1.

7.2 Caberá recurso administrativo on-line, dirigido ao DDP, relativo à inscrição que não tenha sido homologada, o qual deverá ser interposto até as 23h59min do dia 15/09/2023.

7.2.1 Os procedimentos relativos à interposição de recurso estão regulamentados na seção 15 deste Edital.

7.2.2 Havendo reconsideração por parte do DDP será publicada portaria complementar de homologação das inscrições.

7.2.3 A resposta de cada recurso será disponibilizada, para acesso exclusivo pelo impetrante, no site http://036ddp2023.concursos.ufsc.br/, no menu “Respostas Recursos”, a partir das 14h00min do dia 19/09/2023.

 

8 DA BANCA EXAMINADORA

8.1 A constituição da banca examinadora, após aprovada pelo colegiado dos departamentos de ensino e pelo Conselho das unidades de ensino, será formalizada pela Direção da unidade de ensino, por meio de portaria.

8.1.1 A portaria de composição da banca examinadora de que trata o item 8.1 será publicada pelo DDP até o dia 31/10/2023, no site http://036ddp2023.concursos.ufsc.br/ na opção do menu “Portarias de Banca Examinadora”.

8.1.2 O DDP informará aos departamentos de ensino e unidades de ensino o prazo e o endereço de e-mail para o encaminhamento das portarias de bancas examinadoras.

8.1.3 A data a que se refere o item 8.1.1 poderá ser prorrogada a interesse da UFSC.

8.2 A banca examinadora será constituída de 3 (três) professores, tendo, no mínimo, 1 (um) não integrante do quadro de pessoal da UFSC, todos de reconhecida qualificação no campo de conhecimento do concurso, integrantes de classe e detentores de titulação igual ou superior à exigida para o cargo a ser provido.

8.2.1 Respeitadas as condições do item 8.2, será admitido como membro interno professor vinculado a UFSC: visitante, em lotação provisória ou aposentado.

8.2.1.1 Não será permitida a participação de professor estrangeiro que não possua um dos vínculos estabelecidos no item 8.2.1.

8.3 Caberá recurso para impugnação de membro da banca examinadora de que trata o item 8.1 deste Edital, devidamente motivado e justificado, no prazo de 02 (dois) dias úteis contados da publicação da portaria, dirigido ao Conselho da unidade de ensino, que se manifestará no prazo de até 5 (cinco) dias úteis.

8.3.1 Os procedimentos relativos à interposição de recurso estão regulamentados na seção 15 deste Edital.

8.3.2 Deferindo-se a solicitação de impugnação, será publicada nova portaria de designação de banca examinadora, observados os procedimentos estabelecidos nesta seção.

8.3.3 No caso do indeferimento da impugnação, o recurso será remetido à Câmara de Graduação, que analisará o recurso no prazo de até 7 (sete) dias úteis, a contar da data de recebimento do processo, proferindo decisão administrativa final sobre ele.

8.3.4 Em caso de deferimento em uma das instâncias julgadoras, a nova portaria deverá ser publicada em até 15 (quinze) dias após decisão ou no prazo estabelecido no item 8.1.1, o que for maior.

8.3.5 A resposta de cada recurso será encaminhada ao requerente, por e-mail, pela Direção da unidade de ensino.

8.4 Após o início das provas, poderá ocorrer a substituição de membro titular por membro suplente, observado o que consta no artigo 33 da RN nº 034/CUn/2013, e essa substituição será definitiva.

8.5 O departamento de ensino deverá emitir portaria designando um servidor ativo da UFSC, para atuar como secretário titular e suplente, sendo dispensada a sua publicação no site do concurso.

8.5.1 Mediante autorização do DDP, poderá ser designado mais de um servidor ativo da UFSC para atuar como secretário e fiscal extra na prova escrita.

 

9 DO CRONOGRAMA DO CONCURSO

9.1 O DDP publicará no site http://036ddp2023.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Cronogramas de Provas”, edital complementar com o cronograma de provas para cada campo de conhecimento, contendo as informações referentes aos locais, dias e horários de realização de todas as atividades.

9.1.1 A publicação a que se refere o item 9.1, deverá ocorrer em até quinze dias a contar do exaurimento dos prazos a que se refere à seção 8 deste edital, e com antecedência mínima de 20 (vinte) dias do início da primeira prova.

9.1.2 Após o exaurimento dos prazos da seção 8 deste edital, o DDP informará aos departamentos de ensino, por e-mail, o prazo para o encaminhamento dos cronogramas de provas, para que sejam publicados nos termos do item 9.1.1.

9.1.3 Em caso de suspensão do cronograma antes da realização da primeira etapa, o DDP comunicará os candidatos por e-mail e um novo cronograma deverá ser publicado em até 15 (quinze) dias úteis e com antecedência mínima de 20 (vinte) dias do início da primeira prova.

9.2 Após a realização da prova escrita, as datas e horários para a realização das próximas etapas do concurso serão alteradas, mediante a publicação de “Ajuste de Cronograma” em data e local indicado no cronograma de provas a que se refere o item 9.1.

9.3 A ordem dos candidatos no “Ajuste de Cronograma” obedecerá à sequência crescente do número de inscrição.

9.4 O candidato que recorrer do resultado da prova escrita e tiver o seu recurso deferido realizará as demais etapas e, se necessário, a data e horário da sessão de apuração do resultado poderão ser alterados. Em caso de alteração da sessão de apuração do resultado, os candidatos que realizaram a prova escrita serão cientificados, e será publicado novo “Ajuste de Cronograma” no local indicado no cronograma de provas a que se refere o item 9.1.

9.5 É de exclusiva responsabilidade do candidato a identificação correta das datas e dos locais de realização das provas, bem como seu comparecimento nos horários estabelecidos neste Edital e em Editais de cronogramas que venham a ser divulgados.

9.6 O candidato deverá comparecer pessoalmente a todas as etapas do concurso, exceto na sessão de apuração do resultado final, cujo comparecimento é facultativo, e na prova de títulos, cuja sessão é reservada à banca examinadora.

 

10 DA REALIZAÇÃO DO CONCURSO

10.1 Todas as provas serão realizadas em língua portuguesa.

10.1.1 O conteúdo programático para cada campo de conhecimento está disponível no site http://036ddp2023.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Conteúdo Programático”.

10.1.1.1 A UFSC não indicará quaisquer bibliografias referente ao conteúdo programático divulgado, cabendo exclusivamente ao candidato utilizar-se do método de estudos que mais lhe aprouver.

10.2 O processo avaliativo do concurso será composto pelas seguintes provas:

a) prova escrita, de caráter eliminatório e classificatório, com peso 2,5 (dois vírgula cinco);

b) prova didática, de caráter classificatório, com peso 3,5 (três vírgula cinco);

c) projeto de atividades acadêmicas e do memorial descritivo, de caráter classificatório, com peso 1 (um);

d) prova de títulos, de caráter classificatório, com peso 3 (três).

10.2.1 Para os campos de conhecimento especificados no item 11.7.2 também fará parte do processo avaliativo a prova prática, de caráter classificatório, com peso 1 (um).

10.2.1.1 Nos concursos em que houver previsão de prova prática, a prova didática terá peso 3 (três), e a prova de títulos, peso 2,5 (dois vírgula cinco).

10.3 As notas de todas as provas do concurso serão atribuídas na escala de 0,00 (zero) a 10,00 (dez).

10.3.1 A média para aprovação em cada prova será 7,00 (sete), excetuando-se a prova de títulos.

10.3.2 O caráter eliminatório significa que o candidato reprovado não poderá prosseguir nas demais etapas do concurso.

10.3.3 O caráter classificatório significa que o candidato poderá participar da prova subsequente, mesmo não alcançando a média estipulada no item 10.3.1. No entanto, caso isso ocorra, ele estará reprovado, considerando que as notas serão reveladas e computadas apenas na sessão de apuração do resultado final do concurso.

10.4 O DDP publicará no site http://036ddp2023.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Critérios de Avaliação”, documento com os critérios e a valoração definidos pela banca examinadora de cada campo de conhecimento do concurso.

10.4.1 Na definição dos critérios, a banca examinadora deverá observar o que consta nos itens 11.2.2, 11.4.3, 11.5.5, 11.6.2, 11.6.2.1 e 11.7.3 deste Edital, sendo permitida a sua subdivisão em subcritérios específicos.

10.4.2 A publicação a que se refere o item 10.4, deverá ocorrer com antecedência mínima de 10 (dez) dias da data da primeira prova.

10.4.2.1 O DDP informará aos departamentos de ensino o prazo e o endereço de e-mail para o encaminhamento do documento a que se refere o item 10.4.

10.4.2.2 No caso de descumprimento do prazo estabelecido no item 10.4.2, o cronograma de provas será cancelado e o departamento de ensino deverá elaborar novo cronograma, que será divulgado observado o que determina a seção 9.

10.4.2.3 Se necessária a retificação de critérios e/ou valoração, será respeitado o prazo estabelecido no item 10.4.2, estando a UFSC dispensada de comunicar os candidatos.

10.5 O concurso iniciará com a etapa da Instalação dos Trabalhos e compreenderá a investidura dos membros da banca examinadora e do secretário do concurso.

10.6 O candidato deverá se apresentar, em todas as etapas do concurso, portando a via original do documento oficial de identidade utilizado para realizar sua inscrição, conforme item 3.9.

10.6.1 Na ausência do documento de identificação, por motivo de perda, roubo ou extravio, o candidato deverá apresentar Boletim de Ocorrência emitido nos últimos 90 (noventa) dias.

10.6.2 O candidato, após ser identificado, não poderá se retirar dos locais de realização das etapas do concurso, inclusive durante o sorteio do ponto da prova didática e entrega dos documentos.

10.6.3 Durante a realização das provas, o candidato poderá retirar-se da sala mediante autorização e acompanhamento de fiscalização.

10.6.3.1 Para assegurar a lisura e a segurança do concurso, durante a realização da prova, quando couber, a Coordenação poderá utilizar detectores de metais ou outros equipamentos eletrônicos, efetuar identificação datiloscópica de candidatos, ou ainda efetuar vistoria nos candidatos.

10.7 O candidato que faltar ou que se atrasar a qualquer uma das etapas, com exceção às etapas do item 9.6, será eliminado e ficará impedido de participar das etapas subsequentes.

10.8 Durante as provas o candidato poderá portar uma garrafa de água fabricada em material transparente e sem rótulos.

10.8.1 Na prova escrita será permitido alimentação, desde que o alimento esteja embalado em material transparente.

10.9 Será eliminado do concurso o candidato que, durante as provas:

a) comunicar-se por qualquer meio com outros candidatos, efetuar empréstimos ou usar outros meios ilícitos;

b) for surpreendido fornecendo e/ou recebendo auxílio para a sua execução;

c) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação da prova e/ou com os demais candidatos;

d) for apanhado em flagrante, utilizando-se de qualquer meio na tentativa de burlar a prova, ou for responsável por falsa identificação pessoal;

e) recusar-se a entregar a prova e/ou demais materiais ao término do tempo destinado para a sua realização;

f) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

g) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal ou portando o material de prova;

h) portar/usar telefone celular, relógio (qualquer tipo), controle remoto, fone de ouvido, pen drive, chave eletrônica de veículos, arma, boné, chapéu e similares, óculos escuros, calculadora, MP-player, tablet, iPod, cigarro eletrônico ou qualquer tipo de aparelho eletrônico, exceto nos casos expressamente previstos neste Edital ou em Edital complementar;

i) portar/consultar material didático-pedagógico ou qualquer outro material de consulta, exceto nos casos expressamente previstos neste Edital ou em Edital complementar;

j) Gravar em áudio e/ou vídeo quaisquer etapas deste concurso.

10.10 Para o controle do seu tempo durante a realização da prova didática e da defesa do projeto de atividades acadêmicas e do memorial descritivo o candidato poderá utilizar relógio, exceto modelo smartwatches.

10.11 Recomenda-se ao candidato a utilização de máscara de proteção facial durante a realização das etapas do concurso, quando:

I – apresentar sintomas gripais ou contato com caso suspeito ou confirmado de COVID-19 nos últimos (7) sete dias;

II – possuir fatores de risco para agravamento de COVID-19, destacando-se, mas não limitando-se a idade superior a 60 (sessenta) anos, imunossupressão e obesidade;

III – em ambientes fechados em que não seja possível manter o distanciamento físico de 1 (um) metro ou não exista ventilação natural por duas aberturas criando fluxo de ar ou ventilação forçada eficaz.

10.12 Serão públicas as sessões da prova didática e do projeto de atividades acadêmicas e do memorial descritivo, sendo vedada a presença dos demais candidatos, incluindo aqueles que já tiverem sido eliminados na prova escrita.

10.12.1 Para efeitos de registro, a prova didática, a defesa do projeto de atividades acadêmicas e do memorial descritivo e a sessão de apuração de resultado serão gravadas em áudio e vídeo, sob responsabilidade da UFSC, estando impedidas gravações não oficiais.

10.13 Encerrados os procedimentos de cada etapa avaliativa, o secretário do concurso receberá de cada um dos membros da banca as planilhas com a atribuição das notas individuais dos candidatos, devendo colocá-las em envelopes individuais por candidato e etapa, a serem lacrados e rubricados por todos os membros da banca examinadora, permanecendo os envelopes sob a responsabilidade do presidente da banca até a apuração do resultado final do concurso.

10.13.1 No caso da prova de títulos, em que a pontuação é dada em conjunto por todos os examinadores, o secretário receberá uma única planilha de atribuição de nota, por candidato.

 

11 DAS ETAPAS DO CONCURSO

11.1 Além das provas indicadas nos itens 10.2 e 10.2.1, o concurso abrangerá as seguintes etapas:

a) Instalação dos trabalhos;

b) Sorteio do ponto para prova didática e entrega de documentos;

c) Sessão de apuração dos resultados.

11.2 Da prova escrita

11.2.1 A prova escrita será dissertativa e terá duração de 4 (quatro) horas, excetuando-se os tempos adicionais determinados em lei específica e regulamentados.

11.2.2 A avaliação da prova escrita por parte da banca examinadora será feita com base nos seguintes critérios:

a) domínio e precisão do conhecimento na área objeto do concurso;

b) coerência na construção do argumento e precisão lógica do raciocínio;

c) forma de expressão, considerando a fluência discursiva em termos de correção linguística, coesão e coerência.

11.2.3 Ficará a critério do departamento de ensino e será definido em cronograma:

a) Se haverá limite de páginas para a resposta da prova escrita;

b) Se a prova será constituída:

I – de duas questões elaboradas previamente com base no conteúdo programático; ou

II – de sorteio público de dois pontos do conteúdo programático.

11.2.3.1 O candidato deverá dissertar separadamente acerca de cada ponto sorteado ou de cada questão elaborada, respeitando o limite de páginas quando estabelecido no cronograma.

11.2.4 O candidato deverá entregar a prova escrita utilizando caneta esferográfica de tinta de cor azul ou preta.

11.2.5 O candidato não poderá, nas folhas disponibilizadas para realização da prova, identificar-se ou utilizar quaisquer tipos de símbolos que não tenham relação direta com o conteúdo da prova, sob pena de zerar na prova.

11.2.6 As provas entregues pelos candidatos serão colocadas, pelo secretário do concurso, em envelope a ser lacrado e rubricado por todos os membros presentes da banca examinadora, permanecendo guardadas sob a responsabilidade do presidente da banca.

11.2.7 A atribuição de nota à prova escrita, respeitando o sistema de anonimato, será efetuada em sessão reservada e cada membro da banca examinadora deverá corrigir as provas individualmente, sem a consulta aos demais membros.

11.2.8 O presidente da banca examinadora deverá elaborar uma lista nominal dos candidatos aprovados, por ordem alfabética, e proceder à sua publicação na data e local indicado no cronograma de provas a que se refere o item 9.1, sem divulgar as notas ou os avaliadores que as atribuíram.

11.2.9 Será concedida vista da prova escrita, no menor tempo possível, ao candidato que requerê-la até o término do prazo para interposição de recurso da prova escrita, observado o que consta no item 12.6.3.

11.2.9.1 Será encaminhada ao e-mail do requerente uma cópia da sua prova e a planilha de atribuição de nota individual preenchida.

11.2.9.2 Após o período informado no item 11.2.9, o candidato poderá requerer vista da sua prova escrita nos termos do item 12.6 deste edital.

11.2.9.3 O candidato deverá utilizar o modelo “Solicitação de vista da prova escrita” disponível no site http://036ddp2023.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Documentos para candidatos”.

11.2.9.4 O pedido de vista deverá ser dirigido ao presidente da banca examinadora, assinado digitalmente pelo candidato, e encaminhado para o e-mail do departamento de ensino, definido no cronograma de provas, juntamente com cópia de documento de identificação.

11.2.9.4.1 A orientação de como realizar a assinatura digital está disponível no site http://036ddp2023.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Documentos para candidatos”.

11.2.10 Será assegurado aos candidatos o direito a recurso no prazo de um 1 (um) dia útil a contar da publicação da lista dos candidatos aprovados na prova escrita.

11.2.11 O recurso deverá ser interposto por meio de requerimento dirigido à banca examinadora. O requerimento deverá ser encaminhado para o e-mail da direção do centro de ensino, informado no cronograma de provas, juntamente com a cópia de documento de identificação.

11.2.11.1 O recurso deverá estar devidamente fundamentado, com argumentação lógica e consistente, contendo o nome e a assinatura digital do candidato, podendo juntar os documentos que julgar convenientes.

11.2.11.2 O candidato deverá utilizar o modelo “Recurso da Prova Escrita”, disponível no site http://036ddp2023.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Documentos para candidatos”.

11.2.11.2.1 A orientação de como realizar a assinatura digital está disponível no site http://036ddp2023.concursos.ufsc.br/ na opção do menu “Documentos para candidatos”.

11.2.11.3 O recurso de que trata o item 11.2.10 será encaminhado à banca examinadora, que poderá ser recebido no efeito suspensivo.

11.2.12 A banca examinadora deverá emitir seu parecer em até 2 (dois) dias úteis a contar do recebimento do recurso e, no caso do deferimento, fará a recontagem da nota atribuída ao candidato recorrente.

11.2.12.1 Caso o recurso seja indeferido, a banca examinadora deverá encaminhá-lo ao conselho do Centro de Ensino para apreciação em até 2 (dois) dias úteis.

11.2.12.2 O departamento de ensino deverá cientificar o candidato, por e-mail, da decisão da banca examinadora e do Conselho do Centro de Ensino, quando houver, antes da realização da sessão de apuração do resultado final do concurso.

11.3 Do sorteio do ponto para prova didática e entrega de documentos para a prova de títulos

11.3.1 Cada candidato sorteará um ponto do conteúdo programático referente ao campo de conhecimento, disponível no site do concurso na opção do menu “Conteúdo programático”, exatamente 24 (vinte e quatro) horas antes de realizar sua prova didática, conforme definição no cronograma.

11.3.2 O candidato aprovado na prova escrita deverá entregar ao secretário do concurso no momento do sorteio do seu ponto para a prova didática, estabelecido no Ajuste de Cronograma, 3 (três) cópias do:

a) memorial descritivo;

b) projeto de atividades acadêmicas;

c) curriculum vitae da Plataforma Lattes.

11.3.3 O curriculum vitae, o memorial descritivo e o projeto de atividades acadêmicas, de que trata o item 11.3.2, deverão ser apresentados em língua portuguesa para todos os campos de conhecimento.

11.3.4 Uma cópia do curriculum vitae, de que trata o item 11.3.2, deverá estar acompanhada dos documentos comprobatórios, dispostos na ordem do Anexo A da RN nº 34/CUn/2013, e identificados conforme os grupos, itens e subitens.

11.3.4.1 É de exclusiva responsabilidade do candidato a correlação entre os grupos, itens e subitens do Anexo A da RN nº 34/CUn/2013 e os documentos comprobatórios que serão anexados ao seu curriculum vitae. A UFSC não auxiliará o candidato nessa atividade.

11.3.4.1.1 No Manual do Candidato, indicado no item 1.7, consta um modelo para a apresentação dos documentos comprobatórios.

11.3.5 A não entrega dos documentos conforme estabelecido nos itens 11.3.2 e 11.3.4 implicará na eliminação do candidato.

11.3.6 Após a apreciação dos títulos pela banca examinadora, se constatado o descumprimento aos itens 11.3.2 e 11.3.4 a eliminação do candidato deverá ser formalizada por meio de documento assinado pela banca examinadora e encaminhado ao candidato por e-mail.

11.3.7 Para fins de autenticação pelo secretário do concurso, os títulos acadêmicos e as atividades de ensino e extensão (grupos I e II do anexo A da RN nº 34/CUn/2013) a que se refere o item 11.3.4, deverão ser apresentados por cópia autenticada em cartório ou por cópia simples acompanhada pelo documento original impresso.

11.3.7.1 Os títulos indicados no item 11.3.7 quando expedidos pela instituição no formato digital deverão indicar link ou chave de validação para verificação da sua autenticidade.

11.3.7.2 A falta dos documentos originais para fins de autenticação pelo secretário do concurso implica tão somente na não pontuação desses títulos.

11.4 Da prova didática

11.4.1 Antes do início da prova didática, quando da assinatura da lista de presença, o candidato deverá proceder à entrega de 3 (três) cópias do plano de aula ao secretário do concurso, sendo desclassificado o candidato que não o fizer.

11.4.1.1 O plano de aula, de que trata o item 11.4.1, deverá ser redigido em língua portuguesa.

11.4.1.1.1 Será atribuída nota zero ao candidato que não entregar o plano de aula conforme especificado no item 11.4.1 e 11.4.1.1.

11.4.2 A prova didática, com duração entre 40 (quarenta) e 50 (cinquenta) minutos, consistirá em aula sobre o ponto do conteúdo programático sorteado conforme item 11.3.1.

11.4.2.1 Caso o candidato não conclua sua aula no tempo máximo previsto, decorridos 50 (cinquenta) minutos de prova, a banca examinadora deverá interrompê-lo, visando a não prejudicar o cronograma, e registrará o fato em ata.

11.4.2.2 O descumprimento da duração mínima ou máxima do tempo definido no item 11.4.2 não implicará na eliminação do candidato, apenas em redução da nota, de acordo com os critérios estabelecidos conforme o item 10.4 e seus subitens.

11.4.3 A avaliação da prova didática por parte da banca examinadora será feita com base nos seguintes critérios:

a) nível de conhecimento na área objeto do concurso;

b) capacidade de inter-relacionamento de ideias e conceitos;

c) raciocínio;

d) forma de expressão;

e) adequação da exposição ao tempo previsto e ao plano de aula apresentado para a banca examinadora.

11.4.4 Não haverá arguição na prova didática.

11.4.5 Não poderá haver qualquer tipo de interação entre candidato e banca examinadora durante a prova didática.

11.5 Do projeto de atividades acadêmicas e do memorial descritivo

11.5.1 A defesa do projeto de atividades acadêmicas e do memorial descritivo, na forma de exposição oral pelo candidato, terá duração máxima de 30 (trinta) minutos.

11.5.1.1 Caso o candidato não conclua sua apresentação no tempo máximo previsto, decorridos 30 (trinta) minutos de prova, a banca examinadora deverá interrompê-lo, visando a não prejudicar o cronograma, e registrará o fato em ata.

11.5.1.1.1 O descumprimento da duração máxima do tempo definido no item 11.5.1 não implicará na eliminação do candidato, apenas em redução da nota, de acordo com os critérios estabelecidos conforme o item 10.4 e seus subitens.

11.5.2 O projeto de atividades acadêmicas deverá incluir propostas diferenciadas para as atividades de ensino, pesquisa e extensão e terá que contemplar contextualização e problematização do tema; procedimentos metodológicos a serem adotados; resultados esperados; cronograma de execução; e referências bibliográficas.

11.5.3 O memorial descritivo compreenderá a exposição de modo analítico e crítico sobre as atividades desenvolvidas pelo candidato, contendo todos os aspectos significativos de sua formação e trajetória profissional, envolvendo o ensino, a pesquisa e a extensão.

11.5.4 Será atribuída nota zero ao candidato que descumprir o que determina o item 11.3.3.

11.5.5 A avaliação do projeto de atividades acadêmicas e do memorial descritivo por parte da banca examinadora será feita com base nos seguintes critérios:

a) nível de conhecimento na área objeto do concurso;

b) capacidade de inter-relacionamento de ideias e conceitos;

c) raciocínio;

d) forma de expressão;

e) adequação da exposição ao tempo previsto.

11.5.6 Cada examinador terá 5 (cinco) minutos, no máximo, para arguir o candidato, o qual disporá de tempo idêntico para a sua manifestação, sendo que o total da arguição não poderá ultrapassar 60 (sessenta) minutos, incluído o tempo de exposição do candidato.

11.6 Da prova de títulos

11.6.1 A Prova de Títulos consistirá na apreciação e valoração pela banca examinadora dos títulos apresentados e devidamente comprovados pelo candidato no seu curriculum vitae.

11.6.2 Os títulos serão classificados e pontuados de acordo com o Anexo A da RN nº 34/CUn/2013.

11.6.2.1 É prerrogativa da banca a ponderação dos títulos, quando permitida, respeitando-se os limites impostos pela tabela do Anexo A da RN nº 34/CUn/2013.

11.6.2.2 Para avaliação dos títulos apresentados pelo candidato serão considerados somente aqueles títulos referentes aos últimos dez anos, contados a partir da data da entrega dos documentos, exceto os títulos do Grupo I e do Grupo V do Anexo A da RN nº 34/CUn/2013.

11.6.2.3 Serão considerados títulos do Grupo I – Títulos acadêmicos, indicado no Anexo A da RN nº 34/CUn/2013, aqueles reconhecidos pelo Ministério da Educação (MEC) ou órgão competente e quando realizados no exterior, os revalidados ou reconhecidos por instituição nacional de ensino reconhecida pelo MEC, expedidos até a entrega do currículo estabelecida no cronograma do concurso.

11.6.2.4 Na comprovação dos títulos acadêmicos poderá ser apresentada cópia do diploma, conforme o item 11.3.7, ou, no caso de defesa recente, de um certificado ou certidão da instituição ou do programa de pós-graduação, concedente do título, indicando que o trabalho foi concluído e que todos os requisitos foram cumpridos, faltando apenas a confecção e entrega do diploma, exceto títulos concedidos no exterior.

11.6.3 Para os fins de atribuição das notas relativas aos títulos, serão adotados os procedimentos e critérios dispostos neste Edital, sendo que a forma matemática de cálculo é apresentada no Anexo B da RN nº 34/CUn/2013.

11.6.3.1 Embora uma nota abaixo de 7,00 (sete) na prova de títulos não elimine um candidato, essa nota compõe a média final do concurso e, caso o candidato não consiga pontuação suficiente nas demais etapas para obter média final maior ou igual a 7,00 (sete), não será aprovado.

11.6.3.2 O cálculo da nota final de cada candidato na prova de títulos será feito considerando-se o total de pontos obtidos, de acordo com a tabela do Anexo A da RN nº 34/CUn/2013 e adotando-se as seguintes pontuações de referência:

a) concurso para professor adjunto A: 300 (trezentos) pontos;

b) concurso para professor assistente A: 200 (duzentos) pontos;

c) concurso para professor auxiliar: 100 (cem) pontos.

11.6.3.3 Para a atribuição de nota 10,00 (dez) a um candidato, a condição necessária, mas não suficiente, é que ele atinja a pontuação de referência estabelecida.

11.6.3.4 O candidato que obtiver pontuação correspondente à metade da pontuação de referência terá garantida nota mínima 7,00 (sete) na prova de títulos.

11.6.3.5 As notas dos candidatos, em função da pontuação obtida na tabela do Anexo A da RN nº 34/CUn/2013, serão calculadas conforme descrito abaixo.

11.6.3.5.1 As notas para pontuação até metade da pontuação de referência serão distribuídas linearmente entre 0,00 (zero) e 7,00 (sete), em função da pontuação obtida pelo candidato.

11.6.3.5.2 As notas para pontuações acima da metade da pontuação de referência, quando nenhum candidato ultrapassar a pontuação de referência, serão distribuídas linearmente entre 7,00 (sete) e 10,00 (dez), em função da pontuação obtida pelo candidato, sendo que a nota máxima corresponderá à pontuação de referência.

11.6.3.5.3 As notas para pontuações acima da metade da pontuação de referência, quando a pontuação de referência é ultrapassada, serão distribuídas linearmente entre 7,00 (sete) e 10,00 (dez), em função da pontuação obtida pelo candidato, onde a nota máxima corresponderá à maior pontuação obtida entre todos os candidatos.

11.7 Da prova prática

11.7.1 A prova prática, de que trata o item 10.2.1, visa avaliar o candidato quanto à capacidade operacional em tarefas que envolvam elaboração, execução ou críticas sobre conhecimentos práticos compatíveis com o campo de conhecimento do concurso.

11.7.2 Para os campos de conhecimento especificados abaixo também fará parte do processo avaliativo a prova prática:

a) BSU/CCR: Medicina Veterinária/Clínica e Cirurgia Animal/Clínica Cirúrgica Animal (Grandes Animais);

b) PTL/CCS: Medicina/Anatomia Patológica e Patologia Clínica

c) DIR/CCJ: Direito Constitucional/Direito Administrativo;

d) DIR/CCJ: Direitos Especiais – Prática Jurídica Civil e Meios Consensuais de Solução de Conflitos;

e) ARQ/CTC: Arquitetura e Urbanismo/Projeto/Arquitetura das Edificações/Sistemas Construtivos e Estruturais.

11.7.3 A indicação dos critérios de avaliação, dos instrumentos, dos aparelhos ou das técnicas a serem utilizadas na prova prática está disponível no site http://036ddp2023.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Prova prática”.

11.7.4 Para os campos de conhecimento do DIR/CCJ, indicados nas alíneas c) e d) do item 11.7.2, a avaliação da prova prática pela banca examinadora será realizada respeitando o sistema de anonimato dos candidatos.

11.7.4.1 Em observância ao que determina o item 11.7.4, o candidato não poderá, nas folhas disponibilizadas para realização da prova, identificar-se ou utilizar quaisquer tipos de símbolos que não tenham relação direta com o conteúdo da prova, sob pena de zerar na prova prática.

11.7.5 Para os campos de conhecimento do DIR/CCJ, indicados nas alíneas c) e d) do item 11.7.2, será permitido ao candidato o porte e consulta de material durante a prova, desde que o material siga as instruções indicadas no documento indicado no item 11.7.3.

11.7.5.1 O candidato que descumprir as instruções de utilização de material de consulta, de que trata o item 11.7.5, terá sua prova anulada e será eliminado do concurso.

 

12 DA SESSÃO DE APURAÇÃO DO RESULTADO FINAL

12.1 Após o término da última prova, em data fixada no cronograma do concurso, será realizada a sessão pública de apuração do resultado para classificação dos candidatos.

12.1.1 A sessão de apuração do resultado consistirá na abertura dos envelopes contendo as planilhas de atribuição de nota individual dos candidatos e a leitura das notas.

12.1.2 De modo a garantir a segurança dos candidatos e demais envolvidos no certame diante do contexto da COVID-19, a sessão pública de apuração do resultado final do concurso será transmitida on-line.

12.1.2.1 Constará no “Ajuste de Cronograma de Provas” o link de acesso à sala virtual da sessão de apuração do resultado final do concurso.

12.1.2.2 Será negado o pedido de acesso à sala virtual após o horário estabelecido para o início da sessão de apuração do resultado final, considerando o que estabelece o item 9.5.

12.1.2.3 Em caso de interrupção da sessão de apuração do resultado final por problema de conexão de internet da UFSC, esta será retomada a partir do estágio em que ocorreu o problema.

12.1.2.4 A UFSC não se responsabiliza por problemas técnicos ou de conexão de internet que os candidatos venham a enfrentar durante a sessão de apuração do resultado final do concurso.

12.1.3 Os critérios para desempate da média final dos candidatos classificados serão aplicados no momento da divulgação do resultado preliminar do concurso, conforme a seção 13 deste Edital.

12.1.4 Não havendo aprovados na prova escrita, não será necessária a realização da sessão de apuração dos resultados.

12.2 Para obtenção da média de cada prova, exceto a de títulos, será utilizada planilha eletrônica que calculará a média aritmética das notas obtidas de cada examinador, considerando até a segunda casa decimal, sem arredondamentos.

12.3 Para obtenção da média final, a planilha eletrônica calculará a média ponderada de acordo com os pesos estabelecidos nos itens 10.2, 10.2.1 e 10.2.1.1, das médias obtidas pelos candidatos em cada prova, considerando até a segunda casa decimal, sem arredondamentos.

12.4 Considerar-se-á aprovado no concurso o candidato que atingir a média final mínima de 7,00 (sete), na escala de 0 (zero) a 10,00 (dez), observado o disposto no item 10.3.1.

12.4.1 A classificação final dos candidatos aprovados no concurso será divulgada no Resultado Preliminar do concurso, considerando o que estabelece o item 13.2.

12.5 Após a sessão de apuração, a banca examinadora deverá elaborar, no prazo de até 2 (dois) dias úteis, relatório final circunstanciado e encaminhar, juntamente com o processo do concurso, ao conselho da unidade universitária para aprovação.

12.5.1 O conselho da unidade universitária deverá aprovar o relatório final, de que trata o item 12.5, no prazo de até trinta dias a contar do recebimento do processo, e proceder à sua remessa ao DDP.

12.6 Após a sessão de apuração dos resultados, o candidato poderá solicitar ao departamento de ensino:

a) cópia da sua prova escrita;

b) cópia das suas planilhas de atribuição de notas individuais das provas, preenchidas pelos membros da banca examinadora, sem a identificação destes;

c) cópia da planilha de apuração do resultado final do concurso;

d) cópia da filmagem da sua prova didática, da defesa do projeto de atividades acadêmicas e do memorial descritivo e da sessão de apuração dos resultados;

12.6.1 O candidato deverá encaminhar a solicitação assinada digitalmente ao departamento de ensino, juntamente com a cópia de documento de identificação, para o e-mail informado no “Ajuste de Cronograma”.

12.6.1.1 O candidato deverá utilizar o modelo “Solicitação de cópia de documentos e gravações” disponível no site http://036ddp2023.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Documentos para candidatos”.

12.6.1.2 A orientação de como realizar a assinatura digital está disponível no site http://036ddp2023.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Documentos para candidatos”.

12.6.2 As cópias de que trata o item 12.6, quando requeridas durante o prazo de recurso do resultado preliminar do concurso de que trata a seção 14, serão encaminhadas no menor tempo possível para o e-mail do requerente, enquanto que a cópia da filmagem será disponibilizada por meio de compartilhamento on-line.

12.6.2.1 A solicitação de cópias de que trata o item 12.6, quando requerida após o término do prazo recursal de que trata a seção 14, será atendida observando o prazo estabelecido na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.

12.6.3 O pedido de vista de documentos de outro candidato só será atendido diante da autorização expressa deste por escrito.

12.6.3.1 A autorização de que trata o item 12.6.3 deverá apresentar os seguintes elementos:

a) identificação do candidato que concede vista de suas provas;

b) identificação do concurso de que tratam as provas;

c) listar as provas que podem ser concedidas vista;

d) identificar a pessoa que pode retirar vista das provas;

e) assinatura digital ou assinatura reconhecida em cartório do candidato que concede vista de suas provas, acompanhada da cópia do seu documento de identidade.

12.6.3.2 A UFSC não fornecerá o contato de candidatos sob nenhum argumento para essa finalidade, cabendo ao interessado providenciar a documentação comprobatória para retirar as cópias de documentos de outro candidato.

12.6.3.3 O pedido de vista de documentos de outro candidato deverá ser encaminhado para o e-mail do departamento de ensino informado no “Ajuste de Cronograma”.

 

13 DO RESULTADO PRELIMINAR

13.1 A publicação do resultado preliminar do concurso será feita pelo DDP, após o recebimento do processo digital do concurso conforme o item 12.5.1, no site http://036ddp2023.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Resultados Preliminares”.

13.2 O Resultado Preliminar contemplará apenas os candidatos aprovados no concurso e sua classificação em ordem decrescente de pontuação, respeitada a média final para aprovação estabelecida no item 10.3.1; os critérios de desempate conforme o item 13.3 e o Anexo II do Decreto nº 9.739/2019.

13.3 No caso de empate na média final, a classificação observará a seguinte ordem de preferência:

a) maior idade, nos termos do art. 27, parágrafo único da Lei nº 10.741/2003, na hipótese em que pelo menos 1 (um) dos candidatos empatados tenha idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos;

b) maior pontuação obtida na prova didática;

c) maior pontuação obtida na prova de títulos;

d) maior idade;

e) candidato que tenha exercido a função de jurado (conforme art. 440 da Lei nº 11.689/2008).

13.4 Os candidatos empatados na última classificação não serão considerados reprovados.

13.5 O candidato não classificado no número máximo de aprovados de que trata o item 13.2, ainda que tenha atingido a pontuação mínima, estará automaticamente reprovado no concurso público.

13.6 Para cada campo de conhecimento haverá três listas de classificação, sendo uma geral, uma para candidatos com deficiência e uma para candidatos negros. O candidato concorrente à reserva de vagas, se classificado na forma deste Edital, terá seu nome constante na lista específica de reserva, além de figurar na lista de classificação geral, desde que respeitado o limite imposto pelo Decreto nº 9.739/2019.

13.7 O cálculo do quantitativo de aprovados em cada lista de classificação será realizado adotando-se a seguinte metodologia:

13.8 Para a lista de classificação geral será considerado o total de vagas disposto neste Edital, por campo de conhecimento, sendo aplicado o disposto no Anexo II do Decreto nº 9.739/2019.

13.9 Para as listas de classificação de pessoas com deficiência e pessoas negras, considerando a Lei nº 8.112/1990, o Decreto nº 9.508/2018 e a Lei nº 12.990/2014, serão aplicados 20% do número de aprovados indicados no item 13.8, arredondando-se este número para o inteiro subsequente.

13.9.1 Poderá exceder o limite definido no item 13.9 no caso de haver candidatos concorrentes às vagas reservadas para candidatos com deficiência e candidatos negros, que venham a ser aprovados e classificados dentro do quantitativo de vagas oferecido para a ampla concorrência, considerando que não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.

13.10 Nenhum candidato com a mesma nota do último candidato classificado dentro do limite de vagas estabelecido pelo Anexo II do Decreto nº 9.739/2019, de cada lista de classificação para cada campo de conhecimento, será considerado reprovado. O aumento do número de candidatos aprovados em uma lista em decorrência de empate não influencia no quantitativo das demais listas.

 

14 DOS RECURSOS DO RESULTADO PRELIMINAR

14.1 Caberá recurso do resultado preliminar do concurso, dirigido ao Conselho da Unidade de ensino, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da sua publicação no site http://036ddp2023.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Recursos”.

14.1.1 Os procedimentos relativos à interposição de recurso estão regulamentados na seção 15 deste Edital.

14.2 O presidente do Conselho da Unidade de Ensino, após verificar a presença dos requisitos de admissibilidade, deverá receber o recurso a que se refere esta seção no efeito suspensivo.

14.2.1 O Conselho da Unidade de Ensino deverá informar à Coordenadoria de Admissões, Concursos Públicos e Contratação Temporária (CAC), no e-mail concurso.ddp@contato.ufsc.br, o número dos processos de todos os recursos recebidos.

14.2.2 A CAC encaminhará os contatos dos candidatos do respectivo concurso ao Conselho da Unidade de Ensino para que cientifique os candidatos aprovados na prova escrita, por e-mail, da existência de recurso, anexando a cópia do recurso interposto e, informando o prazo de 5 (cinco) dias úteis para apresentarem alegações ao conselho.

14.2.3 Após o recebimento das alegações, o Conselho da Unidade de Ensino se manifestará no prazo de até 5 (cinco) dias úteis e, por e-mail, cientificará os candidatos da sua decisão.

14.3 No caso de não provimento, o recurso deverá ser encaminhado à apreciação da Câmara de Graduação, juntamente com a lista dos contatos dos candidatos.

14.3.1 A Câmara de Graduação se manifestará no prazo de até 15 (quinze) dias úteis contados do seu recebimento e, por e-mail, cientificará os candidatos da sua decisão.

14.4 No caso de descumprimento dos prazos indicados nos itens 14.2.3 e 14.3.1, a instância recursal informará a data de análise do recurso aos candidatos aprovados na prova escrita, por e-mail.

14.5 Para acompanhar a tramitação dos processos dos concursos relacionados na seção 1 deste edital e dos recursos, o interessado deverá acessar o endereço https://acesso.egestao.ufsc.br/atendimento.

14.6 Decorrido o prazo recursal sem que tenha havido a apresentação de recurso ou depois de apreciados os recursos, e após realizados os procedimentos estabelecidos nos itens 6.2.5 e 6.3.3.1, a homologação do resultado final do concurso público será efetuada pelo DDP e publicada no Diário Oficial da União (DOU), com observância das listas de classificação definidas conforme a seção 13.

14.6.1 Após a publicação do resultado final do concurso público no DOU, o DDP divulgará a data da publicação no site http://036ddp2023.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Homologações do Resultado Final”.

14.7 Após a publicação da homologação do resultado final no DOU não caberá mais recurso administrativo.

 

15 DOS PROCEDIMENTOS PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS

15.1 Os recursos previstos nos itens 4.5.2.1, 5.7.1, 7.2, 8.3, 14.1 e 17.10 deverão ser interpostos por meio de sistema disponível no site http://036ddp2023.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Recursos”.

15.2 Cada recurso deverá:

a) conter nome, número da inscrição (ou CPF, no caso de pedido de impugnação do edital) e assinatura digital do candidato;

b) ser digitado no sistema específico, disponível no site do concurso;

c) ser fundamentado, com argumentação lógica e consistente.

15.3 Para interpor recurso o candidato deverá:

a) acessar sistema específico, disponível no site do concurso;

b) preencher e assinar digitalmente o requerimento de recurso;

c) enviar, por meio do sistema, o requerimento preenchido e assinado bem como outros documentos que julgar necessários para complementar a argumentação, ou seja, fazer upload;

d) finalizar a solicitação de recurso.

15.4 A orientação de como realizar a assinatura digital está disponível no site http://036ddp2023.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Documentos para candidatos”.

15.5 Os recursos que não estiverem de acordo com o disposto nos itens 15.2 e 15.3 serão liminarmente indeferidos.

 

16 DA NOMEAÇÃO

16.1 A aprovação no concurso público assegura ao candidato apenas a expectativa de direito à nomeação. A concretização deste ato está condicionada à observância das disposições legais pertinentes, da ordem de classificação e do prazo de validade do concurso.

16.1.1 A UFSC reserva-se o direito de nomear os classificados homologados na medida das necessidades, oportunidades e limitações da Instituição, respeitando o prazo de validade do concurso.

16.2 A nomeação será feita por meio de Portaria publicada no DOU, e a convocação do candidato se dará por meio de mensagem de caráter informativo enviada para o endereço eletrônico registrado quando de sua inscrição no concurso, motivo pelo qual, durante o prazo de validade do concurso, os candidatos deverão manter atualizados seus contatos junto ao DDP.

16.3 O candidato nomeado em razão de aprovação no concurso terá prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação do ato de sua nomeação no DOU, para tomar posse, nos termos do art. 13 da Lei nº 8.112/1990.

16.4 Os documentos comprobatórios dos requisitos para o provimento no cargo, indicados na seção 1 deste Edital, deverão ser apresentados até o prazo final para a posse.

16.4.1 Para o provimento do cargo deverão ser encaminhados para o e-mail admissao.ddp@contato.ufsc.br, de forma digitalizada, as cópias autenticadas dos diplomas e demais documentos exigidos neste concurso, indicados no site http://concursos.ufsc.br/, no menu “Admissão” na opção “Posse”.

16.5 Para os fins do disposto neste Edital serão considerados somente os títulos obtidos em cursos reconhecidos pelo MEC ou órgão competente, e quando realizados no exterior, revalidados ou reconhecidos por instituição nacional de ensino reconhecida pelo MEC.

16.6 Será tornada sem efeito a nomeação e excluído do processo de nomeação o candidato que:

a) não comparecer à inspeção médica oficial;

b) não ser considerado apto na inspeção médica oficial para o exercício de atividades típicas do cargo;

c) não apresentar os documentos requeridos para a investidura no cargo;

d) não comparecer para tomar posse no prazo legal.

16.7 Para provimento do cargo será exigido visto permanente do candidato estrangeiro.

16.7.1 O candidato estrangeiro aprovado dentro do número de vagas previstas no Edital, e que ainda não possua o visto permanente quando da homologação do concurso, deve acessar o site http://concursos.ufsc.br, no menu “Admissão” clicar na opção “Posse”, e, no item relativo aos candidatos estrangeiros, entrar em contato com o DDP por meio do link “Formulário de Contato candidato estrangeiro”, para encaminhamentos relativos ao visto.

16.8 O candidato concorrente à reserva de vagas, se homologado na lista geral e lista(s) específica(s), conforme estabelece o item 13.6, caso seja nomeado e não seja empossado no cargo, não será nomeado novamente caso o surgimento de novas vagas alcance sua classificação na(s) outra(s) lista(s) em que também estiver classificado.

16.9 O candidato homologado dentro do quantitativo de vagas previsto no Edital poderá solicitar, uma única vez, a sua reclassificação para a última posição da lista de candidatos homologados, conforme estabelece a Instrução Normativa nº 2, do Ministério da Economia, de 27/08/2019.

16.9.1 O candidato que desejar sua reclassificação, observado o item 16.9, deverá preencher o documento “Solicitação de Reclassificação”, disponível no site http://036ddp2023.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Documentos para candidatos”.

16.9.1.1 A Solicitação de Reclassificação deverá ser assinada digitalmente encaminhada para o e-mail admissao.ddp@contato.ufsc.br, acompanhada da cópia do documento de identidade do candidato utilizado na sua inscrição.

16.9.1.2 Na hipótese do candidato ter sido nomeado para o cargo, a Solicitação de Reclassificação deverá ser encaminhada durante o prazo legal para a posse, estabelecido no item 16.3.

16.9.1.2.1 A nomeação do candidato cuja solicitação tenha sido realizada nos termos do item 16.9.1.2 será tornada sem efeito e publicada no DOU, ocasião em que também será divulgada a sua opção de reclassificação no concurso.

16.9.2 A reclassificação do candidato será divulgada no site http://036ddp2023.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Acompanhamento das nomeações e Reclassificação”, dispensada a retificação da portaria de homologação do concurso no DOU.

16.9.2.1 O candidato que solicitar a reclassificação será reposicionado ao final da lista em que estiver classificado. No caso de estar classificado em mais de uma lista, será considerada aquela pela qual o candidato foi nomeado ou aquela especificada na “Solicitação de Reclassificação”, quando o encaminhamento for anterior à nomeação.

16.10 O candidato aprovado no concurso de que trata este Edital será investido no cargo, na data da posse, somente se atender às exigências estabelecidas nos art. 5º e 137 da Lei nº 8.112/1990.

16.11 Para o ato da assinatura do Termo de Posse, o nomeado deverá:

16.11.1 Firmar declaração de que não acumula cargo, emprego ou função pública. Na hipótese de acúmulo legal contemplado no art. 37, inciso XVI da Constituição Federal, o limite máximo de carga horária acumulada não poderá ser superior ao limite estabelecido pela legislação vigente à época da nomeação, respeitada a compatibilidade de horário entre os cargos legalmente acumuláveis.

16.11.2 Firmar declaração de que não participa de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, e de que não exerce o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário.

16.11.3 Optar entre os proventos decorrentes de aposentadoria inacumulável e os vencimentos do novo cargo na UFSC, no caso de candidato na condição de servidor público inativo, uma vez que a acumulação de proventos e vencimentos do cargo objeto do concurso somente será permitida quando se tratar de cargos, funções ou empregos acumuláveis na atividade, na forma autorizada pela Constituição Federal.

16.12 Para o campo de conhecimento com apenas uma vaga, sendo esta reservada para candidato com deficiência ou candidato negro, será nomeado o candidato da lista de classificação daquela reserva, se houver.

16.12.1 Em caso de não provimento do cargo por parte de candidato nomeado em vaga reservada, essa vaga será preenchida pelo candidato concorrente à mesma reserva posteriormente classificado.

16.12.2 Na hipótese de não haver número de candidatos aprovados nas reservas suficientes para ocupar as vagas reservadas, elas serão revertidas para a ampla concorrência e poderão ser preenchidas por candidatos aprovados pela lista geral, observada a ordem de classificação no concurso.

16.13 Para o campo de conhecimento que não possui reserva, a nomeação das vagas que surgirem após a publicação deste Edital e durante o prazo de validade do concurso ocorrerá conforme itens 16.13.1 e 16.13.2.

16.13.1 O primeiro candidato classificado na lista de candidatos com deficiência será nomeado para ocupar a 5ª (quinta) vaga aberta, considerando as que já foram providas, relativa ao cargo para a qual concorreu, enquanto os demais candidatos com deficiência classificados serão convocados para ocupar a 10ª (décima), a 15ª (décima quinta) e a 20ª (vigésima) vagas, e assim sucessivamente, observada a ordem de classificação, exceto se o candidato estiver classificado em posição superior na lista geral.

16.13.2 O primeiro candidato classificado na lista de candidatos negros será nomeado para ocupar a 3ª (terceira) vaga aberta, considerando as que já foram providas, relativa ao cargo para a qual concorreu, enquanto os demais candidatos negros classificados serão convocados para ocupar a 8ª (oitava), a 13ª (décima terceira) e a 18ª (décima oitava) vagas, e assim sucessivamente, observada a ordem de classificação, exceto se o candidato estiver classificado em posição superior na lista geral.

16.14 A nomeação dos aprovados seguirá o critério de alternância e proporcionalidade entre os candidatos classificados nas listas de ampla concorrência, de candidatos negros e de candidatos com deficiência.

16.15 A lotação do candidato nomeado dentro do número de vagas deste Edital será no departamento de ensino responsável pelo concurso.

16.15.1 Dentro do prazo de validade do concurso, o candidato aprovado com classificação excedente ao número de vagas previsto no presente Edital, no interesse da Administração, ouvida a Pró-Reitoria de Graduação, poderá ser nomeado para outro departamento de ensino e/ou campus da UFSC diverso daquele para o qual se inscreveu.

16.15.1.1 Deverá ser respeitada a ordem de nomeação do departamento cedente do candidato, observados os critérios de alternância e proporcionalidade entre os candidatos classificados nas listas de ampla concorrência, de candidatos negros e a candidatos com deficiência.

16.15.1.2 No caso de o campo de conhecimento ter classificados excedentes em mais de um departamento de ensino, será nomeado o candidato do concurso que tenha sido homologado primeiro.

16.15.1.3 Na hipótese do item 16.15.1, o candidato será consultado, por meio do e-mail registrado quando de sua inscrição no concurso, sobre o aceite em ser nomeado para departamento de ensino e/ou campus da UFSC diverso daquele para o qual prestou o concurso.

16.15.1.3.1 Em caso de aceite, o candidato deverá assinar declaração acusando ciência de que a nomeação será em departamento distinto ao qual se inscreveu e que não haverá posterior nomeação no departamento para o qual prestou o concurso.

16.15.1.3.2 Em caso de recusa, o candidato permanecerá na lista de aprovados do concurso que prestou.

16.15.1.3.3 O candidato terá 3 (três) dias úteis, contados a partir do dia seguinte ao envio do e-mail, para responder à consulta, anexando cópia do documento de identidade utilizado na inscrição do concurso e a declaração de aceite ou recusa à nomeação em Departamento distinto ao qual se inscreveu.

16.15.1.3.4 A ausência de resposta ao e-mail de consulta no prazo do item anterior será interpretada como recusa.

16.15.1.3.5 O candidato que não aceitar ser nomeado para departamento/localidade distinta permanecerá na lista de aprovados do concurso que prestou, sendo realizada a consulta ao próximo candidato da lista de classificados.

16.15.1.3.6 O candidato poderá ser consultado novamente, caso surja nova demanda de aproveitamento.

 

17 DISPOSIÇÕES FINAIS

17.1 O prazo de validade do concurso será de 2 (dois) anos, contado a partir da data de publicação da portaria de homologação do resultado final no DOU, podendo ser prorrogado por igual período, conforme o Decreto nº 9.739/2019, mediante aprovação pelo Colegiado do Departamento.

17.1.1 A solicitação de prorrogação deverá ser encaminhada ao DDP pela chefia do departamento de ensino.

17.2 Não será fornecido ao candidato aprovado qualquer documento comprobatório de aprovação no concurso público, valendo para este fim a homologação do resultado final do concurso publicada no DOU.

17.3 Não compete à UFSC qualquer responsabilidade referente a extravios de documentos enviados via SEDEX, as despesas com passagens aéreas, diárias, alimentação e estadia, ou a quaisquer outras despesas relativas à participação dos candidatos no concurso.

17.4 Poderá ser anulada, a qualquer tempo, a inscrição, a prova, a nomeação e a posse de candidatos se verificada a falsidade em qualquer declaração e/ou qualquer irregularidade em documentos apresentados.

17.5 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar periodicamente a publicação de todos os editais e comunicados referentes ao concurso público no site http://036ddp2023.concursos.ufsc.br/, estando a UFSC dispensada de encaminhar e-mail com comunicado aos candidatos inscritos, exceto nos casos expressos neste edital.

17.6 Após o término do concurso, as provas, as planilhas de atribuição de nota individual dos candidatos e as mídias das gravações das provas serão arquivadas no departamento de ensino.

17.7 Os candidatos terão o prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação da portaria de homologação do resultado do concurso no DOU, conforme o item 14.6, para requerer, ao departamento de ensino, a devolução dos documentos apresentados.

17.7.1 O candidato deverá encaminhar requerimento para o e-mail do departamento de ensino, indicado no “Ajuste de cronograma de provas”, para agendar data e horário para a retirada presencial dos documentos.

17.7.1.1 O candidato deverá preencher o requerimento “Solicitação de devolução de documentos” disponível no site http://036ddp2023.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Documentos para candidatos”.

17.7.2 A documentação a que se refere o item 17.7 poderá ser retirada por terceiros, mediante apresentação de procuração específica que comprove a autorização do candidato.

17.7.3 Os documentos apresentados que não forem requeridos dentro do prazo previsto no item 17.7 serão descartados.

17.8 O candidato aprovado assumirá o compromisso de desenvolver suas atividades no campo de conhecimento objeto do concurso que prestou obedecendo às necessidades e ao interesse da instituição, observado o item 1.6.

17.8.1 Por interesse da Instituição, o candidato aprovado poderá ministrar aulas em campo de conhecimento afim àquele objeto do concurso que prestou, desde que possua a qualificação exigida.

17.8.2 O projeto pedagógico para os campos de conhecimento dos itens 1.1.1.2.1, 1.1.1.2.3, 1.1.1.2.4 e 1.1.1.2.6, do Departamento de Ciências da Saúde (DCS), e dos itens 1.2.1.1.1, 1.2.1.1.2 e 1.2.1.1.4, da Coordenadoria Especial de Biociências e Saúde Única (BSU), nos quais atuarão os candidatos nomeados, prevê em diferentes módulos e laboratórios o uso de métodos ativos de ensino-aprendizagem tais como: aprendizagem baseada em problemas (tutoria), aprendizagem baseada em projetos, aprendizagem baseada em equipe, e aprendizagem baseada em casos.

17.8.3 O campo de conhecimento do item 1.4.2.1.1, do Departamento de Educação do Campo, do curso de Licenciatura em Educação do Campo – Área: Ciências da Natureza e, Matemática, os candidatos nomeados trabalharão tendo por princípio a Pedagogia da Alternância que compreende articuladamente o Tempo Universidade (TU) e o Tempo Comunidade (TC) acontecendo também fora do município de Florianópolis, proposta que se diferencia dos demais cursos da Universidade.

17.9 Dentro do prazo de validade deste concurso, não serão apreciados pedidos de redistribuição de candidatos aprovados para os respectivos campos de conhecimento objetos deste Edital.

17.10 Caberá pedido de impugnação deste Edital, dirigido ao DDP, a partir das 14h00min do dia 20/07/2023 até às 23h59min do dia 25/07/2023, devidamente motivado e justificado.

17.10.1 Os procedimentos relativos à interposição de recurso estão regulamentados na seção 15 deste Edital.

17.10.2 A resposta ao recurso será disponibilizada, para acesso exclusivo pelo impetrante, no site http://036ddp2023.concursos.ufsc.br/, no menu “Recursos”, até 01/08/2023.

17.11 Os horários constantes deste Edital referem-se ao horário oficial de Brasília, disponível no site pcdsh01.on.br/HoraLegalBrasileira.php.

17.12 A inscrição no concurso implicará no conhecimento e na tácita aceitação das condições estabelecidas no inteiro teor deste Edital, dos editais complementares que porventura venham a ser publicados, da RN nº 34/CUn/2013 do Conselho Universitário da UFSC e do Guia da Biossegurança da UFSC expedientes dos quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

17.13 Os casos omissos serão resolvidos pelo (a) Diretor (a) do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas, consultados os órgãos pertinentes.

 

EDITAL Nº 037/2023/DDP, DE 06 DE JULHO DE 2023

 

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS – DDP/PRODEGESP da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, considerando a Portaria Normativa nº 154/2019/GR, de 09/01/2019, torna pública a abertura de inscrições com vista ao Processo Seletivo Simplificado para contratação de Professor Substituto por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos da Lei n° 8.745/1993 e suas alterações e da IN nº 01/2019 da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia.

1. A inscrição deverá ser realizada por e-mail, no período compreendido entre as 08:00 horas de 10/07/2023 e as 17:00 horas do dia 14/07/2023 (não serão aceitas inscrições recebidas após esse horário), mediante o envio, em formato PDF, dos seguintes documentos: Formulário de Inscrição preenchido (constante no Anexo 1 do edital); Documento de identificação, nos termos do item 1.6 do edital; Comprovante de pagamento da inscrição, nos termos do item 1.7 do edital.

1.1 Poderá ser concedida isenção do pagamento da inscrição ao candidato que estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135/2007, de 26/06/2007 e do Decreto n.º 6.593, de 02/10/2008. A isenção do pagamento da inscrição deverá ser requerida mediante envio de comprovante atualizado de inscrição no CadÚnico juntamente com os demais documentos obrigatórios do item 1.1, alíneas a e b, do edital.

1.2 Caso não haja candidatos inscritos no período acima especificado, o prazo de inscrição ficará automaticamente prorrogado para os cinco dias úteis subsequentes.

1.3 As inscrições deverão ser enviadas para o e-mail do respectivo Departamento de Ensino, onde também serão obtidas todas as informações relativas à execução do processo seletivo simplificado – prorrogação do prazo das inscrições caso não haja candidato inscrito, publicação da portaria de homologação das inscrições, cronograma dos trabalhos e divulgação dos resultados:

1.3.1 Campus de Araranguá: Departamento de Ciências da Saúde – DCS/CTS. (48) 3721-2167. E-mail: seletivo.dcs.ara@contato.ufsc.br. Site: https://dcs.ufsc.br/. Departamento de Computação – DEC/CTS. (48) 3721-6940. E-mail: dec@contato.ufsc.br. Site: https://dec.ufsc.br/.

1.3.2 Campus de Curitibanos: Departamento de Ciências Naturais e Sociais – CNS/CCR. (48) 3721-4166. E-mail: seid.cbs@contato.ufsc.br. Site: http://curitibanos.ufsc.br/ e http://cns.ccr.ufsc.br.

1.3.3 Campus de Joinville: Departamento de Engenharias da Mobilidade – EMB/CTJ. (48) 3721-2194. E-mail: emb.jve@contato.ufsc.br. Site: http://www.emb.joinville.ufsc.br/.

1.3.4 Campus de Florianópolis (Campus-Sede): Departamento de Zootecnia e Desenvolvimento Rural – ZDR/CCA. (48) 3721-7475. E-mail: zdr@contato.ufsc.br. Site: https://dzdr.cca.ufsc.br/. Colégio de Aplicação – CA/CED. (48) 3721-4641.  E-mail: processoseletivo.ca@contato.ufsc.br. Site: http://ca.ufsc.br/. Departamento de Ciência da Informação – CIN/CED. (48) 3721-4075.  E-mail: cin@contato.ufsc.br. Site: https://cin.ced.ufsc.br/. Departamento de Educação do Campo – EDC/CED. (48) 3721-4489.  E-mail: edc@contato.ufsc.br. Site: https://edc.ufsc.br/. Departamento de Estudos Especializados em Educação – EED/CED. (48) 3721-4493. E-mail: eed@contato.ufsc.br. Site: https://eed.ced.ufsc.br/. Departamento de Metodologia de Ensino – MEN/CED. (48) 3721-2249. E-mail: secretariamen@gmail.com. Site: https://men.ced.ufsc.br/. Departamento de Fonoaudiologia – FON/CCS. (48) 3721-4912. E-mail: fon@contato.ufsc.br. Site: https://fon.ufsc.br/. Departamento de Pediatria – DPT/CCS. (48) 3721-4911. E-mail: dpt@contato.ufsc.br. Site: https://pediatria.ufsc.br/bem-vindo/. Departamento de Saúde Pública – SPB/CCS. (48) 3721-9388. E-mail: spb@contato.ufsc.br. Site: saudepublica@ufsc.br. Departamento de Jornalismo – JOR/CCE. (48) 3721-9215/6595. E-mail: dejorufsc@gmail.com. Site: http://jornalismo.ufsc.br/. Departamento de Psicologia – PSI/CFH. (48) 3721-9283. E-mail: depto.psicologia@contato.ufsc.br. Site: https://psicologia.cfh.ufsc.br/. Departamento de Ciências da Administração – CAD/CSE. (48) 3721-4925. E-mail: cad@contato.ufsc.br. Site: https://cad.paginas.ufsc.br/. Departamento de Serviço Social – DSS/CSE. (48) 3721-9540/3800. E-mail: dss@contato.ufsc.br. Site: https://dss.ufsc.br/.

2. O inteiro teor do Edital e demais informações disponíveis no site concursos.ufsc.br.

 

EDITAL Nº 038/2023/DDP, de 12 de julho de 2023

(Publicado no Diário Oficial da União nº 132, de 13/07/2023, Seção 3, página 77)

A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no Anexo II do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, homologa o resultado final do concurso público destinado ao provimento de cargos técnico-administrativos em educação abaixo especificados, para esta Universidade, objeto do Edital nº 002/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União (DOU) nº 15, de 20/01/2023, Seção 3, página 56.

1 Para o cálculo do quantitativo de aprovados em cada lista foi considerado o disposto na seção 13 do Edital nº 002/2023/DDP.

2 Localidade de Exercício: Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis

2.1 Dos cargos de Nível de Classificação E

Administrador

Lista de classificação geral:

Classificação Inscrição Nome Pontuação final
1 1028863 ADRIANO LOCH 88
2 1019821 TALITA FROZZA 88
3 1055747 GUILHERME CIDADE DOS SANTOS 86
4 1013416 LILIANE DA COSTA 84
5 1045768 CAROLINA BARTH DOS SANTOS 84
6 1016571 ISABELA OMELCZUK 84
7 1033123 ÉRICA STURIÃO NUNES MAGALHÃES 84
8 1014129 DIONATAS FELIPE BARRATER FORNECK 82
9 1058380 VINICYUS MOURÃO MONTEIRO GUILLET 82
10 1022407 RENATA TAÍSA TANAZILDO FELIPE 82
11 1031619 JULIO EDUARDO ORNELAS SILVA 82
12 1006908 EDUARDO FILLIPI LEITE MOTA 82
13 1041304 DANIEL FLORES CALDAS 82
14 1041495 GUILHERME TURSKI DOS SANTOS 82
15 1045180 GABRIELA CRISTINA CORRÊA 80
16 1006860 BÁRBARA CAVALHEIRO DA SILVA 80
17 1048511 ANA LUCIA SCHVEITZER 80
18 1018604 MAICON WILLIAN ALVES 80
19 1004700 PRISCILA LAURENTINO 80
20 1034820 CARLOS GABRIEL EGGERT BOEHS 80
21 1019961 CAMILA PHILIPPI 80
22 1013084 FERNANDA KUHNEN HERMENEGILDO 80
23 1053680 PAULO ROBERTO SILVEIRA MACHADO 80
24 1053566 ALBERTO GRANZOTTO 80
25 1003640 BRUNO BICALHO 80
26 1000748 JANAYNA MARIANE COSTA SANTOS 80
27 1051822 DANIEL OURIQUES CAMINHA 80
28 1020749 DOUGLAS SCHEIDT 80
29 1053507 LUCIANA LORENSON PITHAN DA SILVA 80
30 1015575 SILAS WESLEI RAMOS ZERBINATO 80
31 1048651 EWELYN SIQUEIRA MARTENDAL 78
32 1018655 VINÍCIUS POSSOBON SOUZA 78
33 1051040 DANIEL MAX DE SOUSA OLIVEIRA 78
34 1053221 CRISTIANE LAURENTINO SILVA 78
35 1035258 RUI CARLOS CULPI MANN 78
36 1016881 BARBARA JUNCKES 78
37 1064355 DIÓGENES RIGO SILVA 78
38 1008005 GUILHERME KRAUSE ALVES 78

 

Lista de classificação para pessoas com deficiência:

Classificação Inscrição Nome Pontuação final
1 1014129 DIONATAS FELIPE BARRATER FORNECK 82
2 1048570 JUAN AIRTON SANTOS 72
3 1004476 LUCIANA MARIA FURTADO BELLER DE CARLI 70
4 1021346 WAGNER STURZENEKER DE FARIA 64
5 1005553 LUIZ FERNANDO NIEUWENHOFF SCHEFER 64
6 1052829 JAKELINE SEBERINO DA SILVA 62

 

Lista de classificação para pessoas negras:

Classificação Inscrição Nome Pontuação final
1 1031619 JULIO EDUARDO ORNELAS SILVA 82
2 1000748 JANAYNA MARIANE COSTA SANTOS 80
3 1015575 SILAS WESLEI RAMOS ZERBINATO 80
4 1057243 BRUNO RODRIGUES FERREIRA 76
5 1000195 RAIMUNDO VINICIUS PAES LANDIM PEREIRA 76
6 1061690 YASMIN SIMÕES DO LIVRAMENTO 74
7 1008838 KARINA FRANCINE MARCELINO 72

 

Antropólogo

Lista de classificação geral:

Classificação Inscrição Nome Pontuação final
1 1029886 JEFFERSON VIRGILIO 88
2 1046837 RICARDO SANT ANA FELIX DOS SANTOS 88
3 1061089 GABRIELA OPPITZ 84
4 1045695 BEATRIZ DEMBOSKI BÚRIGO 82
5 1051512 BRISA CATÃO TOTTI 82

 

Lista de classificação para pessoas com deficiência:

NÃO HOUVE INSCRITO

 

Lista de classificação para pessoas negras:

Classificação Inscrição Nome Pontuação final
1 1059777 CLAUDIO ALESSANDRO DINIZ DE SA 68

 

Contador

Lista de classificação geral:

Classificação Inscrição Nome Pontuação final
1 1031287 FERNANDA DE FÁTIMA CAVALLI CARVALHO 80
2 1049003 PAULO RODRIGUES CIDES 80
3 1020129 RAMONE DA SILVA 74
4 1011499 JAQUES NUNES 74
5 1010379 THUINE LOPES CARDOSO 72
6 1019384 ABIQUEILA AGUIAR ODY DE OLIVEIRA 72
7 1000977 JOÃO VICTOR LUCAS 72
8 1048716 LUCIANE BOFF COLLI 72

 

Lista de classificação para pessoas com deficiência:

NÃO HOUVE APROVADO

 

Lista de classificação para pessoas negras:

Classificação Inscrição Nome Pontuação final
1 1000977 JOÃO VICTOR LUCAS 72

 

Economista

Lista de classificação geral:

Classificação Inscrição Nome Pontuação final
1 1035967 RAFAEL GUSTAVO DE LIMA 80
2 1056760 DIEGO DUTRA RAMOS 78
3 1002350 LUCAS CORRÊA 78
4 1042785 GABRIEL PEREIRA DO NASCIMENTO 76
5 1013092 JONATAN LAUTENSCHLAGE 76
6 1002716 CARLOS EDUARDO NORONHA ROESLER 76
7 1031597 EDER LUIS TOMOKAZU KAMITANI 74
8 1025805 RAFAEL SCHAFFER VARGAS 72
9 1051709 PIETRO CALDEIRINI ARUTO 72

 

Lista de classificação para pessoas com deficiência:

NÃO HOUVE APROVADO

 

Lista de classificação para pessoas negras:

NÃO HOUVE APROVADO

 

Engenheiro/Civil

Lista de classificação geral:

Classificação Inscrição Nome Pontuação final
1 1000756 MICHELE CANARIN DA ROCHA 78
2 1037943 DIEGO ANTÔNIO CUSTÓDIO 78
3 1025848 GRAZIELE GIOMBELLI BANKI 76
4 1065530 JÉSSICA HULLER 76
5 1056964 ADRIANO PACHECO 76
6 1006843 THERESA KATARINA BEZERRA DE AMORIM 76
7 1031791 ALESSANDRA CRISTINA SPRUNG DIAS 76
8 1002171 MARIA VITÓRIA KOERICH 76
9 1031600 IGOR CATÃO MARTINS VAZ 74
10 1016482 PAULO FERREIRA BENENCASE 74
11 1022598 LUIZ FELIPE MANCUSI DE HOLANDA BEZERRA 74
12 1022806 JÚLIA MAY VENDRAMI 74
13 1036041 RAMON FELIPE WASCH PAES 74
14 1058835 RAFAEL CORRÊA SALOMÃO 74
15 1049976 WILLYAN MILLNITZ 74
16 1048040 UILSON RIES 74
17 1012517 JONATHAN DE SOUZA NUNES 74
18 1054430 MARCELO DALMÉDICO IORIS 74

 

Lista de classificação para pessoas com deficiência:

Classificação Inscrição Nome Pontuação final
1 1048040 UILSON RIES 74

 

Lista de classificação para pessoas negras:

Classificação Inscrição Nome Pontuação final
1 1006843 THERESA KATARINA BEZERRA DE AMORIM 76
2 1050737 AQUILES GILBERTO DOS SANTOS DA CRUZ 62

 

Engenheiro/Eletricista

Lista de classificação geral:

Classificação Inscrição Nome Pontuação final
1 1042564 JOÃO MATHEUS MONTEIRO DE SOUZA 76
2 1035142 NEILOR COLOMBO DAL PONT 74
3 1018582 WELLINGTON AUGUSTO AZZI 74
4 1001280 ARTUR BURNIER DE VARGAS 74
5 1012991 LUIZ HENRIQUE VITORINO 74
6 1043862 CRISTIAN FRANZOI MAZZOLA 72
7 1039032 CARLOS FELIPE DE OLIVEIRA RAYMUNDO 72
8 1009419 JEFFERSON PEDRO DOS SANTOS SILVA 70
9 1004000 MAICON WILLIAM MACHADO DE CARVALHO 70
10 1010263 FELIPE RIBEIRO PREVE 70
11 1000527 DIOGO TEODORO 68
12 1044095 ARTUR ADOLFO FALKOVSKI 68
13 1056409 VINICIUS DE BEM SOUSA 66
14 1057669 LUCAS LOPES TRINDADE 66

 

Lista de classificação para pessoas com deficiência:

NÃO HOUVE APROVADO

 

Lista de classificação para pessoas negras:

NÃO HOUVE APROVADO

 

Engenheiro/Mecânico

Lista de classificação geral:

Classificação Inscrição Nome Pontuação final
1 1008633 CICERO BORBA WALENDOWSKY 84
2 1005081 TEO BERNAL BALCONI 84
3 1044443 GIAN MARCOS GATTI 76
4 1060465 JÚLIO ALEXANDRE DE MATHEUCCI E SILVA TEIXEIRA 74
5 1054775 LEONARDO AUGUSTO SEKI 74

 

Lista de classificação para pessoas com deficiência:

NÃO HOUVE APROVADO

 

Lista de classificação para pessoas negras:

Classificação Inscrição Nome Pontuação final
1 1061070 KELIENE MARIA SOUSA DE JESUS 68

 

Farmacêutico Bioquímico

Lista de classificação geral:

Classificação Inscrição Nome Pontuação final
1 1002031 FLÁVIA CARDOSO AMARAL 84
2 1014030 ANGELA SOMAVILLA HIGIOKA 82
3 1054791 JOÃO VITOR STEIMBACH 80
4 1040952 ANA JULIA HOFFMANN VIEIRA 80
5 1047485 LAURA OTTO WALTER 76
6 1054350 SABRINA GIOVANA ROCHA BARBOSA 76
7 1008889 NICOLI DE BONA HECK 76
8 1034901 PRISCILA ROSA 76
9 1053850 NICOLE ESPOSTO BIONDO 76

 

Lista de classificação para pessoas com deficiência:

Classificação Inscrição Nome Pontuação final
1 1045946 FLAVIO HENRIQUE SILVA GONCALVES 62

 

Lista de classificação para pessoas negras:

NÃO HOUVE APROVADO

 

Farmacêutico

Lista de classificação geral:

Classificação Inscrição Nome Pontuação final
1 1053825 CAMILA FONTANA ROMAN 82
2 1046632 LISIANE MENEGHINI 80
3 1038290 FERNANDA NIENKÖTTER SARDÁ 76
4 1062913 LARA PERSICH CRUZ 76
5 1026364 MARCELA LOPES BARP 74
6 1062093 JAQUELINE NUNES FLORES 74
7 1005820 KATHARINNE INGRID MORAES DE CARVALHO 74
8 1007289 FERNANDA ALVES DA CRUZ 74
9 1018779 MARIAH BONELLI ROUSSENQ NEVES 74
10 1045237 LORENA KAROL RAMOS DOS SANTOS 74
11 1017900 GABRIELA REGINA ROSA SOUZA HABERBECK 74

 

Lista de classificação para pessoas com deficiência:

NÃO HOUVE APROVADO

 

Lista de classificação para pessoas negras:

Classificação Inscrição Nome Pontuação final
1 1062913 LARA PERSICH CRUZ 76

 

Pedagogo/Educação Especial

Lista de classificação geral:

Classificação Inscrição Nome Pontuação final
1 1061976 NITÉRI FERREIRA VIEIRA 86
2 1063120 KELLY LUIZ 84
3 1064398 MARIANNE DE OLIVEIRA 82
4 1022091 ELEN GOMES PEREIRA 82
5 1017454 PAULO CESAR PEREIRA NAPAR 82

 

Lista de classificação para pessoas com deficiência:

Classificação Inscrição Nome Pontuação final
1 1063120 KELLY LUIZ 84
2 1017454 PAULO CESAR PEREIRA NAPAR 82

 

Lista de classificação para pessoas negras:

Classificação Inscrição Nome Pontuação final
1 1043439 RIVANILDO MATOS SANTOS 74

 

Pedagogo/Educação Infantil

Lista de classificação geral:

Classificação Inscrição Nome Pontuação final
1 1019333 CRISTIANE SPRICIGO 78
2 1002791 MAURICIO BUENO DA ROSA 78
3 1041142 THAÍS BERWIG DA SILVA 78
4 1057634 MORGANA ZARDO VON MECHELN 76
5 1044788 CAMILA GOMES DE LIMA 72
6 1056662 JOSIANE BRITO KERBER FERREIRA DE MORAES 72

 

Lista de classificação para pessoas com deficiência:

Classificação Inscrição Nome Pontuação final
1 1002791 MAURICIO BUENO DA ROSA 78

 

Lista de classificação para pessoas negras:

Classificação Inscrição Nome Pontuação final
1 1041142 THAÍS BERWIG DA SILVA 78

 

Pedagogo/Educacional

Lista de classificação geral:

Classificação Inscrição Nome Pontuação final
1 1058908 RENATA CANTISANI RIVAS 88
2 1003747 ELISANDRA DA SILVA ALVES 86
3 1043587 NICOLE PACHECO BARBIERI 86
4 1053523 THIAGO ALMEIDA DE SÁ 82
5 1058592 THELMELY TORRES REGO 82

 

Lista de classificação para pessoas com deficiência:

NÃO HOUVE APROVADO

 

Lista de classificação para pessoas negras:

Classificação Inscrição Nome Pontuação final
1 1051466 REGINA CLÁUDIA BARBOSA DE ASSUNÇÃO 80

 

Pedagogo/ Orientação Educacional

Lista de classificação geral:

Classificação Inscrição Nome Pontuação final
1 1041673 PAULA CARPANEZ CORRÊA 86
2 1060570 NADINE SCHMIDT BORGES 82
3 1012754 RENATO DA SILVA CUSTÓDIO 82
4 1003607 CAROLINA ARAUJO MICHIELIN 80
5 1022040 ANNY JULIE GOMES NEVES WILLIAMS 80

 

Lista de classificação para pessoas com deficiência:

NÃO HOUVE APROVADO

 

Lista de classificação para pessoas negras:

Classificação Inscrição Nome Pontuação final
1 1029703 ANDRESSA DAS NEVES TEIXEIRA 74

 

Pedagogo/ Supervisão Educacional

Lista de classificação geral:

Classificação Inscrição Nome Pontuação final
1 1046659 LUCIANA SERRA PASSOS 82
2 1065750 ROBERTA MATARAGI FRANCISCO 76
3 1037994 GISELE ALICE BRAGA PALHARES BECKER 68
4 1033905 ALESSANDRA LUÍSE NIENKOTTER 68
5 1012410 ROALE ROMEL FRANCISCO DE ARAUJO PEREIRA 66
6 1034634 LUANA BALIEIRO COSME 66

 

Lista de classificação para pessoas com deficiência:

NÃO HOUVE INSCRITO

 

Lista de classificação para pessoas negras:

Classificação Inscrição Nome Pontuação final
1 1037994 GISELE ALICE BRAGA PALHARES BECKER 68

 

 

2.2 Dos cargos de Nível de Classificação D

 

Assistente em Administração

Lista de classificação geral:

Classificação Inscrição Nome Pontuação final
1 1002317 JEAN DE MESQUITA SILVA 90
2 1029339 WILLIAM HAMILTON LEIRIA 88
3 1047884 VICTOR FERNANDO GONZALEZ TRINDADE RIBEIRO 86
4 1021141 WAGNER LUIZ ZANOTTO 86
5 1056484 MATHEUS LOPES BRINHOSA 84
6 1055534 GIOVANI CELIO DEGARAIS 84
7 1005138 MARILAN CRISTINA ALBUQUERQUE 82
8 1004484 CARINE SANTOS ALBANO 82
9 1043749 MARIANE SOUZA MELO DE LIZ 82
10 1003968 BRUNA DE CASTRO ORIHUELA 82
11 1052063 JÉSSICA SABRINA CORREA 80
12 1002724 THALES VICENTE BENASSI 80
13 1025635 PATRICIA CRISTINA DOS SANTOS LEOCADIO 80
14 1047620 EZEQUIEL LUIZ ROSENBACH 80
15 1000810 JOSIANE APARECIDA PEREZ 80
16 1051610 DIEGO NASCIMENTO GARCIA 80
17 1036971 DIANA MARAGNO MINATTO 80
18 1001850 GABRIEL PEREIRA 80
19 1002481 RAQUEL ROHDEN 80
20 1059556 ANA CARLA ANDRADA DOS SANTOS 80
21 1018434 KALITA REGINA DA CRUZ 80
22 1002546 REBECA VICTORIA MARTINS DA SILVA VEIGA 80
23 1021400 CRISTIAN BAUMANN GLATZ 80
24 1063170 GABRIELA REITZ MÜLLER NASCHENWENG 78
25 1000730 LEANDRO FEIL 78
26 1008110 GUILHERME CARRION VIEIRA ACOSTA 78
27 1002163 RONALD RENÊ GRÜDTNER DE MOURA 78
28 1054856 PATRICIA DIAS DE CASTRO 78
29 1037684 TIAGO SIMAS 78
30 1064819 LIANA CONRADO FRANÇA 78
31 1021524 ALINE LEITE ANDRADE 78
32 1041983 ANA PAULA TURATTI DA CUNHA 78
33 1059092 CAIO BATALHA DEROCI 78
34 1051881 LUANA GOULARTE LOURO 78
35 1040642 AURILENE DA ROCHA LIMA 76
36 1007548 NATHALIA CHAVES LOPES 76
37 1009583 ERISVAN VIEIRA DA SILVA 76
38 1048694 JANAINA MAFRA LOBO PERES 76
39 1004360 IALI DE ORLEANS BATISTA 76
40 1067460 PEDRO MIGUEL DA SILVA DE SOUSA 76
41 1052454 THAYANI SILVA DA COSTA 76
42 1008390 NATHANE DE SOUZA GONÇALVES CAMPOS LIMA 76
43 1052900 JENIFER MATOS DE ÁVILA 76
44 1035568 EDIANE TELES DE MATTOS 76
45 1037234 SABRINA REICHERT 76
46 1055003 GISELE DOS SANTOS 76
47 1048970 WENDY SILVEIRA PEREIRA 76
48 1055011 JEFFERSON CARLOS ZAT 76
49 1042556 FELIPE DAMINELLI DE MEDEIROS 76
50 1053744 LUCAS BIVAR BARARUA SANTOS 76

 

Lista de classificação para pessoas com deficiência:

Classificação Inscrição Nome Pontuação final
1 1049224 MAGALI PESSOA GEREMIAS 72
2 1057308 ISABELA BRANDES HORLIANA 70
3 1062921 NATALIA GAIO BIANCHI 70
4 1042092 JÚLIO CESAR VIEIRA DE OLIVEIRA 68
5 1011464 VICENTE FLORÊNCIO ROCHA DA GAMA E SILVA 66
6 1009621 CHRISTIAN ROBERTO MEYBOM 66
7 1056590 DIEGO LOURENCO NUNES MARTINS 64
8 1021389 WALLACE EDUARDO CAMARGO SANTIAGO 60
9 1005430 ERNANI BERNARDO 60

 

Lista de classificação para pessoas negras:

Classificação Inscrição Nome Pontuação final
1 1059092 CAIO BATALHA DEROCI 78
2 1052454 THAYANI SILVA DA COSTA 76
3 1005782 CAMILA GUIMARÃES DA SILVA 74
4 1064347 KELLEN FERNANDA DOS SANTOS DE QUADRO 74
5 1023446 MONIQUE CHARARA DE CASTRO 72
6 1062395 JEAN CARLOS GARCIA 72
7 1002538 KARINA ROSA FERREIRA 70
8 1053906 EMANUELLE CORREA GOMES 70
9 1061658 MARINA LUIZ 70
10 1011073 LUIZ EDUARDO CARVALHO DA SILVA 70

 

Técnico de Laboratório/Biologia

Lista de classificação geral:

Classificação Inscrição Nome Pontuação final
1 1007688 MARIANA RANGEL PILOTTO 90
2 1049488 CÍNTIA DE LORENZO 88
3 1032763 SOPHIA CASSOL 88
4 1019600 CARIME LESSA MANSUR PONTES 84
5 1020382 CIBELE TESSER DA COSTA 84
6 1054414 LAUREN BERGMANN SOARES 84
7 1045105 GABRIELA VILVERT VANSUITA 84
8 1057812 GABRIELA MATTEVI ALMEIDA 82
9 1029436 DÉBORA TRICHEZ 82
10 1002520 THAMIRIS VIEIRA MARSICO 82
11 1036009 VICTOR FELIPE WOLLECK 82
12 1005154 LEICI MARIA MACHADO REICHERT 82
13 1008862 ISADORA NICOLE LARA PICCININ 80
14 1064010 YULLI ROXENNE ALBUQUERQUE 80
15 1041550 GERMANA DAVILA DOS SANTOS 80
16 1031066 GILBERTO DE SOUZA MELO 80
17 1026755 JOSIANE BARCELOS DUTRA 80
18 1056972 DANILO TEIXEIRA VIEIRA 80
19 1011383 AMANDA VIRTUOSO JACQUES 78
20 1051121 LEANDRO MARTIN PAULINO 78
21 1013270 LIGIA SAMPAIO LANZARIN 78
22 1063162 HADJA RADTKE NUNES 78
23 1056140 MARIANA BENTO TATARA 78
24 1015214 ELOISA ALVES DE SOUSA 78
25 1045652 DAYSE FABIANE MACHADO DE MELO 78
26 1003909 DANIEL TONIAL THOMAZ 78
27 1056883 LETÍCIA MEDEIROS LARROYD 78
28 1052705 CLEI ENDRIGO PIAZZA 78
29 1046861 CAROLINA KAISER SCHNITZLER 78
30 1032100 PATRÍCIA TORTORA KOTHER 78
31 1042459 SIARA SILVESTRI 78

 

Lista de classificação para pessoas com deficiência:

NÃO HOUVE APROVADO

 

Lista de classificação para pessoas negras:

Classificação Inscrição Nome Pontuação final
1 1000276 LUCIANA PEREIRA DA SILVA 76
2 1055429 LUIZA SHEYLA EVENNI PORFÍRIO WILL CASTRO 70
3 1040669 CARLOS EDUARDO CARDOSO 70
4 1016610 JHONE ROBSON DA SILVA COSTA 68

 

Técnico de Laboratório/Física

Lista de classificação geral:

Classificação Inscrição Nome Pontuação final
1 1046373 FRANCIELE MANOEL DA SILVA 86
2 1032712 DANIEL SOUZA LIMA 80
3 1022911 MATEUS SOUZA BENINCA 78
4 1065254 GIULLI MADEIRA DE QUADROS 78
5 1028570 ALEX EVANGELISTA DO AMARAL 74

 

Lista de classificação para pessoas com deficiência:

NÃO HOUVE INSCRITO

 

Lista de classificação para pessoas negras:

Classificação Inscrição Nome Pontuação final
1 1032712 DANIEL SOUZA LIMA 80

 

Técnico de Tecnologia da Informação

Lista de classificação geral:

Classificação Inscrição Nome Pontuação final
1 1041720 NICOLAS VANZ 82
2 1062131 ELIÂ MELFIOR 80
3 1005294 LEANDRO BEIRAO DE MIRANDA 78
4 1032810 MARCOS ANDREI DRANKA 76
5 1016652 BERNARDO ROGOWSKI DOS SANTOS 74
6 1003402 LETÍCIA BEATRIZ SOUZA 74
7 1051806 FLÁVIO DE OLIVEIRA SANTANA 72
8 1030167 ALESSANDRA BELÉZIA ARAUJO 68
9 1053795 GABRIEL TURATTI ANDRADE 68
10 1023934 EDILBERT BRITO LIMEIRA 66
11 1064053 MARCELLUS VINICIUS ANTUNES DE OLIVEIRA 66
12 1058622 RODRIGO BORATTI 64
13 1026550 ANDREY LUIZ PEREIRA 64
14 1008064 ADAUTO SCALON 64
15 1012835 GENIVAL DOS SANTOS FURTADO JÚNIOR 64
16 1018000 JOAQUIM DA ROCHA SOARES NETO 64
17 1059955 GABRIEL PICCOLI CRIVELLI 64
18 1044265 ELTON AMÉRICO ANDRADE 62
19 1054821 LUCAS DE ANHAIA 62
20 1054953 DAIANE MARTINS MACHADO 60
21 1012908 BRUNO COSTA DE BEM 60
22 1000926 HELMUTH DIAS BECKER 60

 

Lista de classificação para pessoas com deficiência:

Classificação Inscrição Nome Pontuação final
1 1064053 MARCELLUS VINICIUS ANTUNES DE OLIVEIRA 66

 

Lista de classificação para pessoas negras:

Classificação Inscrição Nome Pontuação final
1 1012835 GENIVAL DOS SANTOS FURTADO JÚNIOR 64
2 1018000 JOAQUIM DA ROCHA SOARES NETO 64
3 1054821 LUCAS DE ANHAIA 62
4 1054953 DAIANE MARTINS MACHADO 60

 

3 Localidade de Exercício: Centro de Araranguá

 

3.1 Dos cargos de Nível de Classificação E

 

Administrador

Lista de classificação geral:

Classificação Inscrição Nome Pontuação final
1 1048783 JOSÉ EDUARDO MOREIRA COLOMBO 80
2 1005448 LUANA DA SILVA CASAGRANDE 80
3 1006150 CARLA CHRISTINA BELO SOARES 78
4 1034499 LUANA VARGAS RAUPP DA SILVA 76
5 1022997 JONATHAS DIAS MARTINS 76

 

Lista de classificação para pessoas com deficiência:

NÃO HOUVE INSCRITO

 

Lista de classificação para pessoas negras:

Classificação Inscrição Nome Pontuação final
1 1003135 THAIS SOUZA DIAS 68

 

Fisioterapeuta

Lista de classificação geral:

Classificação Inscrição Nome Pontuação final
1 1029320 KAREN GOMES LUCENA 74
2 1038044 SANMY ROCHA NÓBREGA 74
3 1020374 LARISSA BORSA LAGO 72
4 1067605 AMANDA CARLA ARNAUT 70
5 1047590 TAINARA TOLVES 70
6 1001310 TATIANA DE ASSIS GIRARDI 70
7 1001248 KAROLINY DOS SANTOS ISOPPO 70
8 1037153 ANA CRISTINA DE ANDRADE RODRIGUES 70
9 1034340 RAFAEL BONATTO DO AMARAL 70

 

Lista de classificação para pessoas com deficiência:

Classificação Inscrição Nome Pontuação final
1 1065769 ROBERT ANDRES CORRÊA LUGE 66

 

Lista de classificação para pessoas negras:

Classificação Inscrição Nome Pontuação final
1 1061640 DAVI DA SILVA DUARTE 68

 

Médico/Clínica Médica

Lista de classificação geral:

Classificação Inscrição Nome Pontuação final
1 1043811 EMANUEL JOÃO BEHRENS 76
2 1058061 GUSTAVO CARDOSO DA SILVA 70
3 1035339 AFFONSO CELSO GHIZZO 68
4 1061550 RAFAEL CAETANO DO AMARAL 66
5 1032771 MARIA LETÍCIA SIMON 64

 

Lista de classificação para pessoas com deficiência:

NÃO HOUVE INSCRITO

 

Lista de classificação para pessoas negras:

NÃO HOUVE INSCRITO

 

Médico/Ginecologia-Obstetrícia

Lista de classificação geral:

Classificação Inscrição Nome Pontuação final
1 1045504 LORENA SILVA DA ROSA RODRIGUES 62

 

Lista de classificação para pessoas com deficiência:

NÃO HOUVE INSCRITO

 

Lista de classificação para pessoas negras:

NÃO HOUVE INSCRITO

 

Médico/Medicina da Família e Comunidade

Lista de classificação geral:

Classificação Inscrição Nome Pontuação final
1 1014510 LUCAS THIAGO BORGES 72
2 1001787 MAURICIO LEVANDOSKI MARTINS 70
3 1067834 LUIS EDUARDO FERNANDEZ PEGORARO 70
4 1040340 JULIANA DEBEI HERLING 64
5 1066390 THAISE BRIGHENTE VOLPATO 60

 

Lista de classificação para pessoas com deficiência:

NÃO HOUVE INSCRITO

 

Lista de classificação para pessoas negras:

NÃO HOUVE APROVADO

 

Médico/Psiquiatria

Lista de classificação geral:

Classificação Inscrição Nome Pontuação final
1 1067974 RAQUEL FONSECA TAVARES 78
2 1049232 CRISTINA MAFTEI HERINGER 72

 

Lista de classificação para pessoas com deficiência:

NÃO HOUVE INSCRITO

 

Lista de classificação para pessoas negras:

NÃO HOUVE INSCRITO

 

3.2 Dos cargos de Nível de Classificação D

 

Assistente em Administração

Lista de classificação geral:

Classificação Inscrição Nome Pontuação final
1 1054082 ANA PAULA DOS SANTOS COSTENARO 80
2 1021168 NAIARA MARTINS DOS SANTOS 78
3 1002325 ANDREIA FELIX ANDRADE 78
4 1011693 TAMARA DE SOUZA LAPA MENEGHEL 74
5 1025651 LEONARDO LINCOLN LEITE DE LACERDA 74
6 1044869 IGOR BITENCOURT SCARABELOT 74

 

Lista de classificação para pessoas com deficiência:

NÃO HOUVE INSCRITO

 

Lista de classificação para pessoas negras:

Classificação Inscrição Nome Pontuação final
1 1043919 JOÃO RAFAEL DE FAVERI LEACINA 62

 

Técnico de Laboratório/Biologia

Lista de classificação geral:

Classificação Inscrição Nome Pontuação final
1 1018787 ANA CAROLINA PESCADOR 82
2 1018906 MARÍLIA BRAGA COSTA 80
3 1050915 FERNANDA ZILLI FERMINO 72
4 1047698 JÉSSICA MENA BARRETO DE FREITAS 72
5 1038141 EVELISE CARDOSO MAGNUS 68

 

Lista de classificação para pessoas com deficiência:

NÃO HOUVE INSCRITO

 

Lista de classificação para pessoas negras:

NÃO HOUVE INSCRITO

 

Técnico de Laboratório/Física

Lista de classificação geral:

Classificação Inscrição Nome Pontuação final
1 1051253 PAULO GUILHERME BATISTA SHIOTA 88
2 1060007 EDUARDO ANTONIO DOS REIS 78
3 1046292 MARIELLI DE SOUZA SCHLICKMANN 72
4 1062689 MARCELO SALVADOR 66

 

Lista de classificação para pessoas com deficiência:

NÃO HOUVE APROVADO

 

Lista de classificação para pessoas negras:

NÃO HOUVE APROVADO

 

Técnico de Tecnologia da Informação

Lista de classificação geral:

Classificação Inscrição Nome Pontuação final
1 1022822 JOSIEL PEREIRA 78
2 1048228 LEOMAR MARCELO MARSCHALK 74
3 1024493 RICARDO RECCO DE MEDEIROS 74
4 1021460 BRANDON JOSÉ MARTINS 70
5 1011871 MARCOS RICARDO GIEHL 70
6 1022857 TIAGO JANUÁRIO CARVALHO 68
7 1041606 LUIZ GUILHERME VILLA VERDE COSTA RODRIGUES 62
8 1056425 RYAN DA SILVA 60
9 1034669 JULIANA CANDIDO 60

 

Lista de classificação para pessoas com deficiência:

Classificação Inscrição Nome Pontuação final
1 1021460 BRANDON JOSÉ MARTINS 70

 

Lista de classificação para pessoas negras:

NÃO HOUVE APROVADO

 

4 Localidade de Exercício: Centro de Blumenau

 

4.1 Dos cargos de Nível de Classificação E

 

Administrador

Lista de classificação geral:

Classificação Inscrição Nome Pontuação final
1 1000071 PIERRI EDUARDO BATISTA RODRIGUES 84
2 1044362 PETERSON ALVES BALBINOT 82
3 1067168 HELOÍSA MAYARA ZAVADNIAK 76
4 1022687 EDGAR NOSCHANG KUNZ 74
5 1007912 RODRIGO LAEMMLE 72

 

Lista de classificação para pessoas com deficiência:

NÃO HOUVE INSCRITO

 

Lista de classificação para pessoas negras:

NÃO HOUVE APROVADO

 

Técnico em Assuntos Educacionais

Lista de classificação geral:

Classificação Inscrição Nome Pontuação final
1 1008048 KARINA GONÇALVES 86
2 1037366 MORGANA ALINE VOIGT 80
3 1043560 ALINE ASTURIAN KERBER 78
4 1059211 JOSIEL DOS SANTOS 78
5 1000497 EMANUELLA SCOZ 76
6 1055739 STHEFANY CAROLINE LUEBKE 76

 

Lista de classificação para pessoas com deficiência:

NÃO HOUVE APROVADO

 

Lista de classificação para pessoas negras:

Classificação Inscrição Nome Pontuação final
1 1000330 LEANDRO SEVERINO NASCIMENTO DE OLIVEIRA 68

 

Tecnólogo/Produção Têxtil

Lista de classificação geral:

Classificação Inscrição Nome Pontuação final
1 1063537 JOZIEL APARECIDO DA CRUZ 84
2 1053060 LUIZA HELENA FERREIRA MOREIRA 68
3 1035940 DIOGO GUIMARÃES DA SILVA 62

 

Lista de classificação para pessoas com deficiência:

NÃO HOUVE INSCRITO

 

Lista de classificação para pessoas negras:

NÃO HOUVE APROVADO

 

4.2 Dos cargos de Nível de Classificação D

 

Assistente em Administração

Lista de classificação geral:

Classificação Inscrição Nome Pontuação final
1 1015621 CRISTIANO GOULART SCHULTER 76
2 1029258 LUCAS DA SILVA ALVES 74
3 1065220 DARLAN VARELA BORGES 74
4 1065807 MARCOS MARQUES 72
5 1033212 THAÍSSA MAIARA DA SILVA TAVARES SOARES 72

 

Lista de classificação para pessoas com deficiência:

NÃO HOUVE INSCRITO

 

Lista de classificação para pessoas negras:

NÃO HOUVE APROVADO

 

Técnico de Tecnologia da Informação

Lista de classificação geral:

Classificação Inscrição Nome Pontuação final
1 1051288 EDUARDO ZUCKI 70
2 1036106 ANDRE PIER SCOLARO 70

 

 

Lista de classificação para pessoas com deficiência:

Classificação Inscrição Nome Pontuação final
1 1036106 ANDRE PIER SCOLARO 70

 

Lista de classificação para pessoas negras:

NÃO HOUVE INSCRITO

 

5 Localidade de Exercício: Centro de Curitibanos

5.1 Dos cargos de Nível de Classificação E

 

Administrador

Lista de classificação geral:

Classificação Inscrição Nome Pontuação final
1 1053280 PAULO ROBERTO KAMMER 76
2 1005278 VALTER ALTEMAR ORTIZ DOS SANTOS 70
3 1053736 GUIDO JOSÉ DA SILVA GOMES 66
4 1046187 RICARDO VALENTIM PEREIRA 66
5 1012398 ÂNGELA SALETE DE FREITAS GONÇALVES 64
6 1033840 LILIAN KELLY KUSTER 64

 

Lista de classificação para pessoas com deficiência:

NÃO HOUVE INSCRITO

 

Lista de classificação para pessoas negras:

NÃO HOUVE APROVADO

 

Farmacêutico

Lista de classificação geral:

Classificação Inscrição Nome Pontuação final
1 1057618 ARIANA CRISTINA DE OLIVEIRA AZULINO 78
2 1004395 THIAGO DOS REIS SANTOS 78
3 1046446 LUCAS TAFFAREL CRUZ 78
4 1013076 ROBSON BORBA DE FREITAS 76
5 1058665 GIOVANA FUCINA 72
6 1020684 PATRÍCIA SANTOS 72

 

Lista de classificação para pessoas com deficiência:

NÃO HOUVE INSCRITO

 

Lista de classificação para pessoas negras:

NÃO HOUVE INSCRITO

 

5.2 Dos cargos de Nível de Classificação D

 

Assistente em Administração

Lista de classificação geral:

Classificação Inscrição Nome Pontuação final
1 1009907 DARLIN BONADIMAN 72
2 1056352 POLIANE SUDOSKI MACEDO 68
3 1039806 FELIPE ALMEIDA 68
4 1012380 ADRIANO DANIEL PASQUALOTTI 64
5 1062948 BRUNA CARNEIRO 62

 

Lista de classificação para pessoas com deficiência:

NÃO HOUVE APROVADO

 

Lista de classificação para pessoas negras:

Classificação Inscrição Nome Pontuação final
1 1012380 ADRIANO DANIEL PASQUALOTTI 64

 

Técnico de Laboratório/Biologia

Lista de classificação geral:

Classificação Inscrição Nome Pontuação final
1 1063243 ANDRESSA MAIARA AGUSTINHA 80
2 1001558 JOICE APARECIDA DE ANDRADE 78
3 1047086 MURILO ZANETTI MAROCHI 78
4 1047329 LEANDRA FORMENTÃO 74
5 1023888 KETLIN SCHNEIDER 74

 

Lista de classificação para pessoas com deficiência:

NÃO HOUVE APROVADO

 

Lista de classificação para pessoas negras:

NÃO HOUVE INSCRITO

 

Técnico de Tecnologia da Informação

Lista de classificação geral:

Classificação Inscrição Nome Pontuação final
1 1014072 LUCAS BITENCOURT DO PRADO 60

 

Lista de classificação para pessoas com deficiência:

NÃO HOUVE INSCRITO

 

Lista de classificação para pessoas negras:

NÃO HOUVE INSCRITO

 

6  Localidade de Exercício: Centro de Joinville

 

6.1 Dos cargos de Nível de Classificação E

 

Administrador

Lista de classificação geral:

Classificação Inscrição Nome Pontuação final
1 1015893 EDUARDO DA SILVA 82
2 1034642 DANILO ITABIRANO SILVA 76
3 1014528 SAMANTA TELES DE PADUA KURAHASHI 74
4 1015303 MARIA EDUARDA ABDALA JOSE 72
5 1006541 ANDRESSA FETTER 72

 

Lista de classificação para pessoas com deficiência:

Classificação Inscrição Nome Pontuação final
1 1065432 RICARDO PITHAN 64

 

Lista de classificação para pessoas negras:

Classificação Inscrição Nome Pontuação final
1 1014528 SAMANTA TELES DE PADUA KURAHASHI 74

 

Tecnólogo/Mecatrônica Industria

Lista de classificação geral:

Classificação Inscrição Nome Pontuação final
1 1046438 CLAUDIO ABILIO DA SILVEIRA 86
2 1054724 GUSTAVO VALDATTI SOUZA 74
3 1000284 MICHEL GUIMARÃES DOS SANTOS 68

 

Lista de classificação para pessoas com deficiência:

NÃO HOUVE APROVADO

 

Lista de classificação para pessoas negras:

Classificação Inscrição Nome Pontuação final
1 1054724 GUSTAVO VALDATTI SOUZA 74

 

 

6.2 Dos cargos de Nível de Classificação D

 

Assistente em Administração

Lista de classificação geral:

Classificação Inscrição Nome Pontuação final
1 1027425 THUANI YOKOYAMA FERNANDES 86
2 1008773 ALINE AVILA GIACOMOLLI 74
3 1021621 NELSON KOCK JUNIOR 72
4 1000292 CARLA ROSANE MEYER 70
5 1056395 CARLOS RENATO FERNANDES ALVES 68

 

Lista de classificação para pessoas com deficiência:

NÃO HOUVE APROVADO

 

Lista de classificação para pessoas negras:

Classificação Inscrição Nome Pontuação final
1 1019945 NUNO CESAR MOREIRA DE ARAUJO 66

 

Técnico de Tecnologia da Informação

Lista de classificação geral:

Classificação Inscrição Nome Pontuação final
1 1064827 BRENON PAUL 76
2 1063251 ADAIR FOLMER 64
3 1062042 ROLF ANDREAS FROMMING 62
4 1030817 GABRIELE CAROLINE KONNORATE 62
5 1046144 PABLO VINÍCIUS DE ANDRADE RODRIGUES 62

 

Lista de classificação para pessoas com deficiência:

NÃO HOUVE APROVADO

 

Lista de classificação para pessoas negras:

Classificação Inscrição Nome Pontuação final
1 1046144 PABLO VINÍCIUS DE ANDRADE RODRIGUES 62

 

EDITAL Nº 039/2023/DDP, de 18 de julho de 2023

 

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS (DDP) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), no uso de suas atribuições considerando o disposto no Decreto nº 9.508, de 24 de setembro de 2018, e o Edital nº 002/2023/DDP, publicado no DOU em 20 de janeiro de 2023, torna pública a convocação de candidatos para o procedimento de avaliação de deficiência, a ser realizado pela Equipe Multiprofissional de acompanhamento aos servidores da UFSC com deficiência (EMAPCD).

1 DA CONVOCAÇÃO E COMPARECIMENTO

1.1 Os candidatos deverão comparecer na Junta Médica Oficial, no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima, no prédio da Associação Amigos do HU (ao lado direito do Banco do Brasil, no local do antigo Banco de Sangue do HU), entrada pelo estacionamento ao lado do Banco do Brasil, Rua Delfino Conti, S/N (próximo ao nº 306), nas datas e horários dispostos no cronograma disponível no Anexo 1.

1.2 Não serão aceitos atrasos e pedidos de realização do procedimento de avaliação da deficiência fora do horário e local indicados na convocação, independente dos motivos alegados.

1.3 Não será permitida representação por procuração de candidatos convocados e não serão aceitas justificativas de qualquer natureza para o não comparecimento do candidato.

1.4 Deverá ser apresentado o laudo médico original e legível comprobatório da deficiência, emitido em até 1 (ano) anos antes da publicação do edital nº 002/2023/DDP, e demais documentos técnicos complementares que se fizerem necessários.

1.4.1 O laudo deverá informar o tipo de deficiência, se física, auditiva, visual, intelectual, mental ou múltipla e a Classificação Internacional de Doença (CID).

1.4.2 Em caso de deficiência auditiva, obrigatoriamente, o candidato deverá apresentar exame de audiometria tonal e vocal, realizado no último 1 (um) ano antes da publicação do edital nº 002/2023/DDP;

1.4.3 O laudo médico deve apresentar as seguintes informações:

a) Origem da deficiência: se congênita ou adquirida (doença, pós-operatório, acidente, etc.);

b) Descrição da incapacidade funcional: parte do corpo afetada, descrição detalhada da deficiência, especificação das limitações às atividades diárias e adaptações necessárias;

c) Em caso de deficiência física: especificar se apresenta paraplegia, paraparesia, monoplegia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, monoparesia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação, ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membro com deformidade congênita ou adquirida. Quando houver encurtamento de membros, deverá ser registrada a diferença de tamanho em centímetros;

d) Em caso de deficiência auditiva: adicionalmente ao laudo médico, deverá apresentar exame de audiometria tonal e vocal com imitanciometria, realizado nos últimos 12 meses;

e) Em caso de deficiência visual: especificar acuidade visual com a melhor correção e descrição da somatória da medida do campo visual, se for o caso;

f) Em caso de deficiência mental, intelectual: especificar as limitações associadas às áreas de habilidades adaptativas – comunicação, habilidades acadêmicas, utilização da comunidade, cuidado pessoal, trabalho, habilidades sociais, lazer, saúde e segurança;

g) Em caso de deficiência múltipla: especificar a associação de duas ou mais deficiências.

h) Em caso de Transtorno do Espectro Autista: especificar os comprometimentos (limitações/barreiras) em função da deficiência e trazer informações relativas ao desenvolvimento, comunicação, comportamento e relações interpessoais.

1.4.4 Caso o candidato possua um laudo técnico baseado na funcionalidade deverá apresentá-lo no procedimento de avaliação da deficiência.

1.4.5 O laudo médico e laudos técnicos complementares deverão ser assinados pelo respectivo profissional de saúde, preferencialmente especialista na área da deficiência do candidato, e conter a identificação do profissional que emitiu o documento, com o nome legível, carimbo, assinatura, especialização e número de registro no conselho profissional.

1.5 O candidato que necessitar de algum recurso ou serviço de acessibilidade no atendimento deverá solicitá-los para o e-mail pcd.prodegesp@contato.ufsc.br, até o dia 24/07/2023.

1.6 A Equipe Multiprofissional de Acompanhamento aos Servidores da UFSC com Deficiência (EMAPCD) avaliará se a deficiência apresentada pelo candidato se enquadra nas legislações referidas no item 6.2.1 do Edital nº 002/2023/DDP, a viabilidade das condições de acessibilidade, as adequações do ambiente de trabalho e a possibilidade de uso de equipamentos ou outros meios que o candidato habitualmente utilize.

2 DO RESULTADO E RECURSO

2.1 O resultado preliminar da avaliação da deficiência será publicado no site https://002ddp2023.concursos.ufsc.br/, no menu “Resultado avaliação – candidatos com deficiência”, até às 18h do dia 31/07/2023.

2.1.1 Logo após a publicação, os candidatos que tiverem a avaliação da deficiência indeferida, receberão o formulário de avaliação da deficiência preenchido pela EMAPCD, na ocasião do atendimento presencial, no e-mail informado na inscrição.

2.1.2 Os candidatos que tiverem a avaliação da deficiência deferida, poderão solicitar o formulário de avaliação da deficiência preenchido pela EMAPCD, na ocasião do atendimento presencial, pelo e-mail pcd.prodegesp@contato.ufsc.br.

2.2 Será assegurado o direito a recurso ao candidato que tiver o parecer constatando o não enquadramento da deficiência, o qual deverá ser interposto após a divulgação do resultado, até às 23:59h do dia 02/08/2023, e encaminhado para o e-mail pcd.prodegesp@contato.ufsc.br, com o assunto: “RECURSO PROCEDIMENTO DE AVALIAÇÃO DA DEFICIÊNCIA – EDITAL 002/2023/DDP”, contendo em anexo uma cópia digitalizada do documento de identificação do candidato.

2.3 O recurso, dirigido à EMAPCD, deverá estar devidamente fundamentado, com argumentação lógica e consistente, podendo juntar novos laudos médicos referentes à deficiência declarada, documentos técnicos, ou documentos que julgar conveniente.

2.3.1 O candidato deverá utilizar o modelo “Modelo de recurso para o procedimento de avaliação da deficiência” disponível no site https://002ddp2023.concursos.ufsc.br/, no menu “Documentos para candidatos”.

2.3.2 Os documentos apresentados devem estar legíveis, caso contrário, eles serão desconsiderados na análise.

2.4 A resposta ao recurso será definitiva e será encaminhada para o e-mail do requerente até às 18h do dia 08/08/2023, não cabendo recurso administrativo.

2.5 O resultado definitivo das avaliações será publicado no site https://002ddp2023.concursos.ufsc.br/, no menu “Resultado avaliação – candidatos com deficiência”, até às 18h do dia 08/08/2023.

3 DISPOSIÇÕES FINAIS

3.1 Quando da homologação do resultado do concurso, o candidato que teve o resultado da avaliação de acordo com a legislação que normatiza a reserva de vagas em concursos públicos, passará a compor a lista de classificação de candidatos com deficiência e lista de classificação geral, por cargo/especialidade/localidade, desde que esteja de acordo com a regulamentação da Seção 13 do Edital nº 002/2023/DDP.

3.2 Quando da homologação do resultado do concurso, o candidato que teve o resultado da avaliação em desacordo com a legislação que normatiza a reserva de vagas em concursos públicos, passará a compor somente a lista de classificação geral, por cargo/especialidade/localidade, desde que esteja de acordo com a regulamentação da Seção 13 do Edital nº 002/2023/DDP.

3.3 As avaliações de que tratam este Edital somente serão válidos para efeitos relativos ao Edital nº 002/2023/DDP.

3.4 Os horários constantes deste Edital referem-se ao horário oficial de Brasília, disponível no site http://pcdsh01.on.br/HoraLegalBrasileira.php.

3.5 Os casos omissos serão resolvidos pela PRODEGESP.

ANEXO 1

CRONOGRAMA DE COMPARECIMENTO

Os candidatos deverão comparecer na Junta Médica Oficial, no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima, no prédio da Associação Amigos do HU (ao lado direito do Banco do Brasil, no local do antigo Banco de Sangue do HU) entrada pelo estacionamento ao lado do Banco do Brasil, Rua Delfino Conti, S/N (próximo ao nº 306), nas datas e horários dispostos a seguir:

 

Inscrição Nome ou Nome Social Data Horário
1057880 FABÍOLA FRANCISCA SOARES SCARANTO 27/07/2023 08:30
1053655 TARSO GERMANY DORNELLES 27/07/2023 09:20
1037951 SUSANA LUIZA CAVALHEIRO 27/07/2023 10:10
1005910 KÉSIA PONTES DE ALMEIDA 27/07/2023 11:00

 

EDITAL N° 040/2023/DDP, de 26 de julho de 2023.

 

O Diretor em exercício do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas – DDP/PRODEGESP da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, considerando a Portaria Normativa nº 154/2019/GR, de 09/01/2019, a Portaria Interministerial nº 208 de 05/06/2014, publicada no Diário Oficial da União de 06/06/2014, a Portaria do Ministério da Educação nº 503 de 06/06/2014, publicada no Diário Oficial da União de 09/06/2014 e a Portaria do Ministério da Educação nº 516 de 27/05/2015, publicada no Diário Oficial da União de 28/05/2015, torna pública a abertura de inscrições com vista ao Processo Seletivo Simplificado para contratação de Professor Temporário por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, em virtude do Projeto Mais Médicos para o Brasil, nos termos do inciso XI do art. 2º e do art. 5º da Lei n° 8.745/1993 e suas alterações.

1. A inscrição deverá ser realizada por e-mail, no período compreendido entre as 08:00 horas de 31/07/2023 e as 17:00 horas do dia 04/08/2023 (não serão aceitas inscrições recebidas após esse horário), mediante o envio, em formato PDF, dos seguintes documentos: Formulário de Inscrição preenchido (constante no Anexo 1 do edital); Documento de identificação, nos termos do item 1.6 do edital; Comprovante de pagamento da inscrição, nos termos do item 1.7 do edital.

1.1 Poderá ser concedida isenção do pagamento da inscrição ao candidato que estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135/2007, de 26/06/2007 e do Decreto n.º 6.593, de 02/10/2008. A isenção do pagamento da inscrição deverá ser requerida mediante envio de comprovante atualizado de inscrição no CadÚnico juntamente com os demais documentos obrigatórios do item 1.1, alíneas a e b, do edital.

1.2 Caso não haja candidatos inscritos no período acima especificado, o prazo de inscrição ficará automaticamente prorrogado para os cinco dias úteis subsequentes.

1.3 As inscrições deverão ser enviadas para o e-mail do respectivo Departamento de Ensino, onde também serão obtidas todas as informações relativas à execução do processo seletivo simplificado – prorrogação do prazo das inscrições caso não haja candidato inscrito, publicação da portaria de homologação das inscrições, cronograma dos trabalhos e divulgação dos resultados:

1.3.1 Campus de Florianópolis (Campus-Sede): Departamento de Clínica Médica – CLM/CCS. (48) 3721-9014/9149. E-mail: clm@contato.ufsc.br. Site: http://www.clm.ccs.ufsc.br/

2. O inteiro teor do Edital e demais informações disponíveis no site concursos.ufsc.br.

 

EDITAL Nº 041/2023/DDP, de 27 de julho de 2023

 

O Diretor em exercício do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas – DDP/PRODEGESP da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, considerando a Portaria Normativa nº 154/2019/GR, de 09/01/2019, torna pública a abertura de inscrições com vista ao Processo Seletivo Simplificado para contratação de Professor Substituto por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos da Lei n° 8.745/1993 e suas alterações e da IN nº 01/2019 da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia.

1. A inscrição deverá ser realizada por e-mail, no período compreendido entre as 08:00 horas de 31/07/2023 e as 17:00 horas do dia 04/08/2023 (não serão aceitas inscrições recebidas após esse horário), mediante o envio, em formato PDF, dos seguintes documentos: Formulário de Inscrição preenchido (constante no Anexo 1 do edital); Documento de identificação, nos termos do item 1.6 do edital; Comprovante de pagamento da inscrição, nos termos do item 1.7 do edital.

1.1 Poderá ser concedida isenção do pagamento da inscrição ao candidato que estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135/2007, de 26/06/2007 e do Decreto n.º 6.593, de 02/10/2008. A isenção do pagamento da inscrição deverá ser requerida mediante envio de comprovante atualizado de inscrição no CadÚnico juntamente com os demais documentos obrigatórios do item 1.1, alíneas a e b, do edital.

1.2 Caso não haja candidatos inscritos no período acima especificado, o prazo de inscrição ficará automaticamente prorrogado para os cinco dias úteis subsequentes.

1.3 As inscrições deverão ser enviadas para o e-mail do respectivo Departamento de Ensino, onde também serão obtidas todas as informações relativas à execução do processo seletivo simplificado – prorrogação do prazo das inscrições caso não haja candidato inscrito, publicação da portaria de homologação das inscrições, cronograma dos trabalhos e divulgação dos resultados:

1.3.1 Campus de Araranguá: Departamento de Computação – DEC/CTS. (48) 3721-6940. E-mail: dec@contato.ufsc.br. Site: https://dec.ufsc.br/.

1.3.2 Campus de Blumenau: Departamento de Engenharia de Controle, Automação e Computação – CAC/CTE. (48) 3721-3348. E-mail: cac.bnu@contato.ufsc.br. Site: https://cac.blumenau.ufsc.br.

1.3.3 Campus de Joinville: Departamento de Engenharias da Mobilidade – EMB/CTJ. (48) 3721-2194. E-mail: emb.jve@contato.ufsc.br. Site: http://www.emb.joinville.ufsc.br/.

1.3.4 Campus de Florianópolis (Campus-Sede): Departamento de Zootecnia e Desenvolvimento Rural – ZDR/CCA. (48) 3721-7475. E-mail: zdr@contato.ufsc.br. Site: https://dzdr.cca.ufsc.br/. Departamento de Bioquímica – BQA/CCB. (48) 3721-9441. E-mail: gestãopessoas.sidl@contato.ufsc.br. Site: https://bqa.ufsc.br. Departamento de Física – FSC/CFM. (48) 3721-2876/2872.  E-mail: chefia.fsc@contato.ufsc.br. Site: https://fsc.ufsc.br/. Departamento de Design e Expressão Gráfica – EGR/CCE. (48) 3721-9285. E-mail: egr.ufsc@gmail.com. Site: https://egr.ufsc.br/. Departamento de Libras – LSB/CCE. (48) 3721-4639/4638. E-mail: lsb@contato.ufsc.br. Site: https://dlsb.paginas.ufsc.br/.

2. O inteiro teor do Edital e demais informações disponíveis no site concursos.ufsc.br.