Boletim Nº 125/2023 – 05/07/2023

05/07/2023 17:50

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 125/2023

Data da publicação: 05/07/2023

CAMPUS BLUMENAU

PORTARIAS Nº 107, 108/2023/BNU

CAMPUS JOINVILLE

PORTARIAS Nº 063, 067/2023/DCTJ

GABINETE DA REITORIA

PORTARIAS Nº 1353 a 1366, 1369, 1370, 1373 a 1377, 1380 a 1398/2023/GR

EXTRATOS DE TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA 02 a 06/2023

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO

Portarias – SEI nº 137 a 143 2023

PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE

PORTARIA Nº 050/PROAFE/2023

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO 

PORTARIAS Nº 134 a 136/PROAD/2023

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

EDITAL Nº 035/2023/DDP

CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS

PORTARIAS Nº 88 a 91/2023/CCB

CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO

PORTARIAS Nº 67 a 70/2023/CED

CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 11/2023/CCE

CAMPUS BLUMENAU 

 

CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO

 

O DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

 

Portarias de 30 de junho de 2023

 

Nº 107/2023/BNU – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 20 de julho de 2023, os servidores abaixo para atuarem como representantes técnico-administrativos em educação no Conselho do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação da Universidade Federal de Santa Catarina, pelo período de 2 (dois) anos.

Marília Isabel Tarnowski Correia (Titular)

Maryah Elisa Morastoni Haertel (Suplente)

Felipe Iop Capeleto (Titular)

Luiz Fernando Bossa (Suplente)

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Nº 108/2023/BNU – Art. 1º DISPENSAR, a partir de 28 de junho de 2023, o docente ALEXANDRE JOSÉ SOUSA FERREIA da composição do Núcleo Docente Estruturante do Colegiado do Curso de Engenharia Têxtil, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação da Universidade Federal de Santa Catarina.

Art. 2º DESIGNAR, a partir de 28 de junho de 2023, a docente CATIA ROSANA LANGE DE AGUIAR como membro do Núcleo Docente Estruturante do Colegiado do Curso de Engenharia Têxtil, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação da Universidade Federal de Santa Catarina, pelo período de 2 (dois) anos.

Art. 3º DESIGNAR, a partir de 28 de junho de 2023, a docente ANDREA CRISTIANE KRAUSE BIERHALZ como membro do Núcleo Docente Estruturante do Colegiado do Curso de Engenharia Têxtil, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação da Universidade Federal de Santa Catarina, pelo período de 2 (dois) anos.

Art. 4º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 1 (uma) hora semanal para as docentes designadas.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

CAMPUS JOINVILLE

 

CENTRO TECNOLÓGICO DE JOINVILLE

 

O DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO DE JOINVILLE, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 21 de junho de 2023

 

Nº 063/2023/DCTJ – Art. 1º DESIGNAR os membros da Comissão para Eventos Culturais do Centro Tecnológico de Joinville/UFSC, sob a presidência do primeiro, cuja composição é:

Nome Função
Fábio Junior Pickler Presidente
Helton da Silva Gaspar Vice-Presidente
Dalton Vidor Membro
Igor Felipe Arruda Gomes Membro
Matheus Oliveira Kühn Membro
Saulo Henrique Vasconcelos Novaes Membro

Art. 2º Serão concedidas duas horas semanais para o exercício da função aos membros da supracitada comissão, excetuando Presidente e Vice-presidente.

Art. 3º Ao Presidente e ao Vice-presidente da comissão em tela não serão computadas horas para o exercício da função citada nesta portaria, pois os mesmos já dispõem de horas semanais para o exercício da função de agentes culturais, conforme portaria nº 03/2023/SECARTE, de 17 de abril de 2023.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

A DIRETORA, em exercício, DO CENTRO TECNOLÓGICO DE JOINVILLE, DO CAMPUS DE JOINVILLE, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 5 de junho de 2023

 

Nº 067/2023/DCTJ – Art. 1º CONCEDER, o adicional de periculosidade no percentual de 10% para o servidor Gian Ricardo Berkenbrock, SIAPE Nº 2047937, ocupante do cargo de professor, localizado no Centro Tecnológico de Joinville, por realizar atividades de contato direto com energia elétrica, em circunstâncias ou condições perigosas, como atribuição legal do seu cargo, por tempo igual ou superior à metade da jornada de trabalho mensal (Ref. Laudo Pericial nº 26246-001.093/2023, emitido pelo DAS/PRODEGESP, em 25/05/2023).

Art. 2º Localizar o servidor no Laboratório de Sistemas Embarcados, UORG 994.

Art. 3º Esta Portaria tem vigência a partir de publicação em Boletim Oficial da UFSC, retroativa ao dia 25 de maio de 2023.

 

GABINETE DA REITORIA

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 27 de junho de 2023 

 

Nº 1353/2023/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o art. 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, ALESSANDRA DE FREITAS, classificado(a) em 1º lugar no concurso público de provas e títulos, da lista geral, instituído pelo 085/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União (DOU) de 29 de junho de 2022, homologado através da Portaria nº 379/2023/DDP, publicada no DOU de 14 de abril de 2023, no cargo de Professor da Carreira do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, Classe D I, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva/DE, com exercício no Colégio de Aplicação, com código de vaga 687851, decorrente da exoneração de Clarissa Mombach Weimar, por meio da Portaria nº 80/DAP/2022, publicada no Diário Oficial da União de 02 de fevereiro de 2022.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art. 13, da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. Processo nº 23080.020033/2022-42 e no Decreto 8.260 de 29 de maio de 2014)

 

Nº 1354/2023/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o art. 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, ANELIZE ZOMKOWSKI SALVI, classificado(a) em 2º lugar no concurso público de provas e títulos, da Lista Geral, instituído pelo Edital nº 095/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 5 de setembro de 2022, homologado através da Portaria nº 304/2023/DDP, publicada no DOU de 27 de março de 2023, no cargo de Professor da Carreira do Magistério Superior, Classe A, Denominação Adjunto A, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva (DE), com exercício no Departamento de Engenharia de Controle, Automação e Computação (CAC), com código de vaga 688035, decorrente da aposentadoria de Jose Leomar Todesco, por meio da Portaria nº 43/DAP/2021, publicada no Diário Oficial da União de 05 de fevereiro de 2021.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art. 13, da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. Processo nº 23080.018710/2022-62 e no Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011, e suas alterações)

 

Nº 1355/2023/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o art. 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, ALINE BRUM FIGUEREDO, classificado(a) em 1º lugar no concurso público de provas e títulos, da Lista Geral, instituído pelo Edital nº 095/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 5 de setembro de 2022, homologado através da Portaria nº 662/2023/DDP, publicada no DOU de 21 de junho de 2023, no cargo de Professor da Carreira do Magistério Superior, Classe A, Denominação Adjunto A, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva (DE), com exercício no Departamento de Aquicultura (AQI), com código de vaga 691206, decorrente da aposentadoria de Vinicius Ronzani Cerqueira, por meio da Portaria nº 212/DAP/2022, publicada no Diário Oficial da União de 04 de abril de 2022.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art. 13, da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. Processo nº 23080.042176/2022-13 e no Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011, e suas alterações)

 

Nº 1356/2023/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o art. 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, PATRICIA PAULETTO, classificado(a) em 2º lugar no concurso público de provas e títulos, da Lista Geral, instituído pelo Edital nº 095/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 5 de setembro de 2022, homologado através da Portaria n° 487/2023/DDP, publicada no DOU de 15 de maio de 2023, no cargo de Professor da Carreira do Magistério Superior, Classe A, Denominação Adjunto A, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva (DE), com exercício no Departamento de Odontologia (ODT), com código de vaga 687671, decorrente da aposentadoria de Wilson Andriani Júnior, por meio da Portaria nº 796/DAP/2022, publicada no Diário Oficial da União de 25 de novembro de 2022.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art. 13, da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. Processo nº 23080.042156/2022-34 e no Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011, e suas alterações)

 

Nº 1357/2023/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o art. 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, LUIS GUSTAVO LONGEN, classificado(a) em 3º lugar no concurso público de provas e títulos, da Lista Geral, instituído pelo Edital nº 095/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 5 de setembro de 2022, homologado através da Portaria nº 0280/2023/DDP, publicada no DOU de 14 de março de 2023, no cargo de Professor da Carreira do Magistério Superior, Classe A, Denominação Adjunto A, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva (DE), com exercício no Departamento de Matemática (MTM), com código de vaga 688998, decorrente da aposentadoria de Antônio Vladimir Martins, por meio da Portaria nº 88/DAP/2021, publicada no Diário Oficial da União de 03 de março de 2021.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art. 13, da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. Processo nº 23080.023104/2022-69 e no Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011, e suas alterações)

 

Nº 1358/2023/GR – Art. 1º RECONDUZIR, a partir de 03 de julho de 2023, a servidora ANA PAULA PERBICHE NEVES ao cargo de FARMACÊUTICO/HABILITAÇÃO, nível de classificação E, Nível de Capacitação 2, Padrão de Vencimento 3, no código de vaga 690523.

Art. 2º LOTAR a servidora no CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS.

(Ref. Sol. Processo nº 23080.026432/2023-06)

 

Portarias de 28 de junho de 2023

 

Nº 1359/2023/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Agosto de 2023, MIGUEL SORIANO BALPARDA CARO, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe E, SIAPE nº 2169817, para exercer a função de Coordenadora do Curso de Graduação em Química – CGQMC/CFM, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

(Ref. Sol. 022640/2023)

 

Nº 1360/2023/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Agosto de 2023, EDUARDO SIDINEI CHAVES, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 3, SIAPE nº 1619579, para exercer a função de Subcoordenador do Curso de Graduação em Química – CGQMC/CFM, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 022640/2023)

 

Nº 1361/2023/GR – Art. 1º Designar ARMANDO JOSE VIDAL, AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1157687, para exercer a função de Chefe da Seção de Manutenção Predial – SMP/CAA/CCS.

Art. 2º Atribuir ao servidor a função gratificada FG5, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 024227/2023)

 

Nº 1362/2023/GR – Dispensar, a partir de 04 de Agosto de 2023, ANDREIA MICHELE DANNENHAUER, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 1835816, do exercício da função de Chefe do Serviço de Expediente – SE/PROAFE, código FG4, para a qual foi designada pela Portaria nº 428/2021/GR, DE 22 DE MARÇO DE 2021, tendo em vista em licença capacitação.

(Ref. Sol. 036995/2023)

 

Nº 1363/2023/GR – Art. 1º Designar, a partir de 04 de Agosto de 2023, ELISANI DE ALMEIDA BASTOS, ASSISTENTE SOCIAL, SIAPE nº 3150058, para exercer a função de Chefe do Serviço de Expediente – SE/PROAFE.

Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

(Ref. Sol. 036995/2023)

 

Nº 1364/2023/GR – Art. 1º Designar, a partir de 25 de Junho de 2023, LUCIANA SILVEIRA CARDOSO, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 1, SIAPE nº 2059342, para exercer, em caráter pro tempore, a função de Coordenadoria do Curso Graduação em Museologia – CGMUS/CFM, até que sejam realizadas eleições para o referido cargo.

Art. 2º Atribuir à servidora a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

Art. 3º A professora LUCIANA SILVEIRA CARDOSO responderá cumulativamente pela Coordenadoria Especial de Museologia.

(Ref. Sol.  035314/2023)

 

Nº 1365/2023/GR – Art. 1º Designar, a partir de 10 de Julho de 2023, Claudia Soar, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 3, SIAPE nº 1420369, para exercer a função de Chefe do Departamento de Nutrição – NTR/CCS da Universidade Federal de Santa Catarina, para mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

(Ref. Sol. 037061/2023)

 

Nº 1366/2023/GR – Art. 1º Designar, a partir de 10 de Julho de 2023, FERNANDA HANSEN, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 2, SIAPE nº 2392566, para exercer a função de Subchefe do Departamento de Nutrição – NTR/CCS, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 037061/2023)

 

Portarias de 29 de junho de 2023

 

Nº 1369/2023/GR – Art. 1º Designar, a partir de 26 de Agosto de 2023, JULIANA DAL RI LINDENAU, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 2, SIAPE nº 1389551, para exercer a função de Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Biologia Celular e do Desenvolvimento – CPGBCD/CCB, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir à servidora a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

(Ref. Sol. 024012/2023)

 

Nº 1370/2023/GR – Art. 1º Designar, a partir de 26 de Agosto de 2023, Ricardo Castilho Garcez, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 3, SIAPE nº 1824247, para exercer a função de Subcoordenador do Programa de Pós-Graduação em Biologia Celular e do Desenvolvimento – CPGBCD/CCB, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 024012/2023)

 

Nº 1373/2023/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 01 de Julho de 2023, MILENA JOICE DA COSTA OLIVEIRA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3303384, do exercício da função de Auxiliar de Apoio – MEN/CED, código FG6, para a qual foi designada pela Portaria nº 565/2023/GR, DE 14 DE MARÇO DE 2023.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 037295/2023)

 

Nº 1374/2023/GR – Art. 1º Designar Slene Schreiber Schusler, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1592851, para exercer a função de Auxiliar de Apoio – MEN/CED.

Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada FG6, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 037295/2023)

 

Nº 1375/2023/GR – Art. 1º Designar, a partir de 15 de Julho de 2023, SERGIO ROMANELLI, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 4, SIAPE nº 1523825, para exercer a função de Coordenador de Graduação em Letras – Línguas Estrangeiras e Secretariado Executivo – CGLLESE/CCE, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

(Ref. Sol. 029006/2023)

 

Nº 1376/2023/GR – Art. 1º Designar, a partir de 15 de Julho de 2023, MARIA ESTER WOLLSTEIN MORITZ, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 3, SIAPE nº 1769193, para exercer a função de Subcoordenadora do Curso de Graduaçao em Letras-Línguas Estrangeiras e Secretariado Executivo – CGLLESE/CCE, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 029006/2023)

 

Nº 1377/2023/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Junho de 2023, RICARDO RUIZ MAZZON, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 3, SIAPE nº 1940358, para exercer a função de Subcoordenador do Programa de Pós-Graduação em Ensino de Biologia – ProfBio/CCB, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 017949/2023)

 

Nº 1380/2023/GR – Art. 1º Retificar a Portaria nº 1263/2023/GR, de 15 de junho de 2023, publicada no Boletim Oficial da UFSC nº 112 de 16 de junho de 2023, modificando o trecho onde se lê, em seu art. 1º, “Comissão Médica da PRODEGESP para Análise de Teletrabalho Integral por Motivos de Saúde” para “Comissão da PRODEGESP para Análise de Teletrabalho Integral por Motivos de Saúde”.

Art. 2º Designar os servidores relacionados abaixo para compor a comissão mencionada no art. 1º:

I – FABIANA REGINA ELY (DISS/DAS/PRODEGESP); e

II – ROSECLÉA BORGES DA SILVA BARRETO (DISS/DAS/PRODEGESP).

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. nº 33777/2023)

 

Portarias de 30 de junho de 2023 

 

Nº 1381/2023/GR – Art. 1º Criar a Seção de Expediente da Coordenadoria do Curso de Pós-Graduação em Filosofia do CFH.

Art. 2º Utilizar, na Seção criada no art. 1º, a função gratificada de código FG-5 disponível no Gabinete do Reitor.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Solicitação nº 22958/2023)

 

Nº 1382/2023/GR – Art. 1º Designar RAITAN BIZ RIGON, TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, SIAPE nº 3125442, para exercer a função de Chefe do Serviço de TI- TI/DA/BNU.

Art. 2º tribuir ao servidor a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. Correspondência OF E 60/BNU/UFSC/2023)

 

Nº 1383/2023/GR – Dispensar, a partir de 07 de Agosto de 2023, NATHALIA CIRNE DINIZ CRUZ, TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS, SIAPE nº 1418391, do exercício da função de Chefe do Serviço de Expediente dos Programas de Pós-Graduação – SEPG/CBLU, código FG4, para a qual foi designada pela Portaria nº 923/2019/GR, DE 9 DE MAIO DE 2019, tendo em vista de afastamento de longa duração.

(Ref. Sol. Correspondência OF E 59/BNU/UFSC/2023)

 

Nº 1384/2023/GR – Art. 1º Designar, a partir de 07 de Agosto de 2023, KARINA GONÇALVES, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3309723, para exercer a função de Chefe do Serviço de Expediente dos Programas de Pós-Graduação – SEPG/CBLU.

Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

(Ref. Sol. Correspondência OF E 59/BNU/UFSC/2023)

 

Portarias de 3 de julho de 2023

 

Nº 1385/2023/GR – Art. 1º Dispensar, a pedido, a partir de 29 de junho de 2023, DAIANA PRIGOL BONETTI, assistente em administração, SIAPE nº 1977893, coordenadora de Apoio Administrativo, da função de substituta automática do pró-reitor de Administração, para a qual foi designada pela Portaria nº 1976/2022/GR, DE 20 DE SETEMBRO DE 2022

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. 037942/2023)

 

Nº 1386/2023/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Julho de 2023, JARBAS BONETTI FILHO, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe E, SIAPE nº 1246960, para exercer a função de Coordenador da Coordenadoria Especial de Oceanografia – OCN/CFM da Universidade Federal de Santa Catarina, para mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a função gratificada de código FG-4.

(Ref. Sol. 026319/2023)

 

Nº 1387/2023/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Julho de 2023, Antônio Fernando Harter Fetter Filho, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 3, SIAPE nº 1189718, para exercer a função de Subcoordenador da Coordenadoria Especial de Oceanografia – OCN/CFM, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 026319/2023)

 

Nº 1388/2023/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Julho de 2023, Marina Hirota Magalhães, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 4, SIAPE nº 2056394, para exercer, em caráter pro tempore, a função de Coordenadora do Curso de Graduação em Meteorologia – CGMET/CFM, até que sejam realizadas eleições para o referido cargo.

Art. 2º Atribuir à servidora a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

(Ref. Sol. 038049/2023)

 

Nº 1389/2023/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Julho de 2023, Wendell Rondinelli Gomes Farias, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 3, SIAPE nº 1913530, para exercer em caráter pro tempore, a função de Subcoordenador do Curso de Graduação em Meteorogia – CGMET/CFM, até que sejam realizadas eleições para o referido cargo.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de 10 horas semanais.

(Ref. Sol. 038049/2023)

 

Nº 1390/2023/GR – Art. 1º Ceder, por tempo indeterminado, o servidor ANDRÉ TIAGO DIAS DA SILVA, SIAPE nº 1975288, pertencente ao quadro de pessoal da Universidade Federal de Santa Catarina, para exercício junto à Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares.

Art. 2º O ônus pela remuneração ou salário é do órgão cedente.

Art. 3º O servidor deverá apresentar-se imediatamente ao órgão cedente ao término da cessão, observado o disposto no art. 8º do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021.

Art. 4º Cumpre ao cessionário comunicar a frequência do servidor, mensalmente, ao órgão ou entidade cedente.

Art. 5º Torna-se sem efeito o disposto nesta portaria caso o servidor não se apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.

Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

(Ref. Sol. Processo nº 23080.036713/2023-69)

 

Nº 1391/2023/GR – Art. 1º Atribuir ao servidor DANIEL RODRIGUES SCHIMMEL, assistente em administração, SIAPE nº 1984471, lotado na Coordenadoria de Pós-graduação em Design e Expressão Gráfica (CPGEGR/CCE), a partir de 1º de julho de 2023, a jornada de 4 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais de trabalho, nos termos do art. 98 da Lei nº 8.112/90, de 11 de dezembro de 1990.

Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 1120/2021/GR, de 20 de julho de 2021.

(Ref. Sol. Processo Administrativo nº 23080.027863/2021-10)

 

Nº 1392/2023/GR – Dispensar, a partir de 13 de Setembro de 2023, José Bonomi Barufi, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 2, SIAPE nº 1888798, do exercício da função de Chefe do Departamento de Botânica – BOT/CCB, código FG1, para a qual foi designado pela Portaria nº 1906/2022/GR, DE 13 DE SETEMBRO DE 2022, tendo em vista seu afastamento de curta duração.

(Ref. Sol. 037874/2023)

 

Nº 1393/2023/GR – Dispensar, a partir de 13 de Setembro de 2023, Juliana de Paula Souza, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 3, SIAPE nº 1183699, do exercício da função de Subchefe do Departamento de Botânica – BOT/CCB, para a qual foi designada pela Portaria nº 1907/2022/GR, DE 13 DE SETEMBRO DE 2022.

(Ref. Sol. 037874/2023)

 

Nº 1394/2023/GR – Art. 1º Designar, a partir de 13 de Setembro de 2023, Juliana de Paula Souza, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 3, SIAPE nº 1183699, para exercer, em caráter pro tempore, a função de Chefe do Departamento de Botânica – BOT/CCB, até o dia 17 de Outubro de 2023.

Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

(Ref. Sol. 037874/2023)

 

Nº 1395/2023/GR – Designar LUIS FERNANDO CORDEIRO, ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, SIAPE nº 2178335, Chefe do Setor de Sistemas de Gestão Administrativa – SSGA/DSI/SETIC/SEPLAN, para responder cumulativamente pela Diretoria do Departamento de Sistemas de Informação – DSI/SETIC/SEPLA, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 24 de Julho de 2023 a 04 de Agosto de 2023, tendo em vista o afastamento do titular, Luiz Alberto Schmitz, SIAPE nº 6378689, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 038119/2023)

 

Nº 1396/2023/GR – Designar MAURICIO JOSE LOPES PEREIMA, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe E, SIAPE nº 1159666, para substituir o Chefe do Departamento de Pediatria – DPT/CCS, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 24/02/2022 a 27/03/2022, tendo em vista o afastamento do titular AROLDO PROHMANN DE CARVALHO, SIAPE nº 2159076, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 009448/2022)

 

Nº 1397/2023/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Agosto de 2023, William Barbosa Vianna, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 2, SIAPE nº 1819629, para exercer a função de Coordenador do Curso de Graduação em Ciências da Informação – CGCIN/CED, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

(Ref. Sol. 037419/2023)

 

Nº 1398/2023/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Agosto de 2023, Márcio Matias, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 2, SIAPE nº 2158704, para exercer a função de Subcoordenador do Curso de Graduação em Ciência da Informação – CGCIN/CED, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 037419/2023)

CORREGEDORIA-GERAL

 

O CORREGEDOR-GERAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso da competência que lhe confere o art. 143 e ss. da Lei nº 8.112/90 c/c Decreto nº 5.480/2005 e art. 4º, inciso III da Resolução Normativa nº 42/CUn/2014, de 19 de agosto de 2014 e considerando o disposto no Art. 7º da Instrução Normativa da CGU nº 04 de 21 de fevereiro de 2020, RESOLVE:

 

EXTRATO DE TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA 02/2023

 

Publicar o extrato do Termo de Ajustamento de Conduta celebrado entre a Corregedoria Geral da Universidade Federal de Santa Catarina e o servidor AGRIPA FARIA ALEXANDRE.

I – Processo: 23080.073506/2022-12

II – Autoridade Celebrante: Fabrício Pinheiro Guimarães, Corregedor-geral da UFSC;

III – Autoridade Homologadora: Fabrício Pinheiro Guimarães, Corregedor-Geral da UFSC;

IV – Servidor celebrante: Agripa Faria Alexandre.

V – Descrição genérica do fato: infração ao art. 116, III, IV e XI, da Lei nº 8112/90 (Ref. Processo 23080.073506/2022-12).

 

EXTRATO DE TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA 03/2023

 

Publicar o extrato do Termo de Ajustamento de Conduta celebrado entre a Corregedoria Geral da Universidade Federal de Santa Catarina e a servidora GISELE AGUSTINI LOVATEL.

I – Processo: 23080.049001/2022-29

II – Autoridade Celebrante: Fabrício Pinheiro Guimarães, Corregedor-geral da UFSC;

III – Autoridade Homologadora: Fabrício Pinheiro Guimarães, Corregedor-Geral da UFSC;

IV – Servidora celebrante: Gisele Agustini Lovatel.

V – Descrição genérica do fato: infração ao Art. 116, III, da Lei nº 8112/90. (Ref. Processo 23080.049001/2022-29).

 

EXTRATO DE TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA 04/2023

 

Publicar o extrato do Termo de Ajustamento de Conduta celebrado entre a Corregedoria Geral da Universidade Federal de Santa Catarina e o servidor EDSON LUIZ DA SILVA.

I – Processo: 23080.024789/2023-41

II – Autoridade Celebrante: Fabrício Pinheiro Guimarães, Corregedor-geral da UFSC;

III – Autoridade Homologadora: Fabrício Pinheiro Guimarães, Corregedor-Geral da UFSC;

IV – Servidor celebrante: Edson Luiz da Silva

V – Descrição genérica do fato: infração ao Art. 116, IX e XI, da Lei nº 8112/90. (Ref. Processo 23080.024789/2023-41).

 

EXTRATO DE TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA 05/2023

 

Publicar o extrato do Termo de Ajustamento de Conduta celebrado entre a Corregedoriageral da Universidade Federal de Santa Catarina e o(a) servidor(a) NICOLAS RUFINO DOS SANTOS.

I – Processo: 23080.070610/2022-47

II – Autoridade Celebrante: Fabrício Pinheiro Guimarães, Corregedor-geral da UFSC;

III – Autoridade Homologadora: Fabrício Pinheiro Guimarães, Corregedor-Geral da UFSC;

IV – Servidor(a) celebrante: Nicolas Rufino dos Santos

V – Descrição genérica do fato: infração ao Artigo 116, XI e 117, V, da Lei nº 8112/90. (Ref. Processo 23080.070610/2022-47).

 

EXTRATO DE TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA 06/2023

 

Publicar o extrato do Termo de Ajustamento de Conduta celebrado entre a Corregedoria Geral da Universidade Federal de Santa Catarina e o(a) servidor(a) CARLA PAULI.

I – Processo: 23080.075383/2022-46

II – Autoridade Celebrante: Fabrício Pinheiro Guimarães, Corregedor-geral da UFSC;

III – Autoridade Homologadora: Fabrício Pinheiro Guimarães, Corregedor-Geral da UFSC;

IV – Servidor(a) celebrante: Carla Pauli

V – Descrição genérica do fato: infração ao Art. 116, II e IX e art. 117, I, da Lei nº 8112/90. (Ref. Processo 23080.075383/2022-46).

 

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO

 

O SUPERINTENDENTE DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO, no uso de suas atribuições regimentais, RESOLVE:

 

Portaria – SEI nº 137 2023, de 3 de julho de 2023

Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 30 de janeiro de 2023, a servidora CLAUDIA REGINA PEREIRA DA SILVA, Matrícula SIAPE nº 1160256, ocupante do cargo de Auxiliar de Enfermagem, na UDIDE – Unidade de Diagnóstico por Imagem e Diagnósticos Especializados do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo SEI nº 23820.006015/2023-28)

 

Portaria – SEI nº 138 2023, de 3 de julho de 2023

Art. 1º CONCEDER, a partir de 30 de janeiro de 2023 o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a servidora CLAUDIA REGINA PEREIRA DA SILVA, cargo de auxiliar de enfermagem, Siape 1459580 UDIDE – Unidade de Diagnóstico por Imagem e Diagnósticos Especializados, devido ao contato direto com pacientes e/ou com materiais por eles utilizados sem prévia esterilização, em ambiente hospitalar.

Art 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo SEI nº 23820.006015/2023-28)

 

Portaria – SEI nº 139 2023, de 3 de julho de 2023

Art. 1º CONCEDER, a partir de 12 de junho de 2023 o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a servidora Alziane da Silva Pequeno, cargo de Técnico de enfermagem, Siape 1127246 da Unidade de Ambulatório-UAMB, devido ao contato direto com pacientes e/ou com materiais por eles utilizados sem prévia esterilização, em ambiente hospitalar.

Art 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo SEI nº 23820.007812/2023-22)

 

Portaria – SEI nº 140 2023, de 3 de julho de 2023

Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 12 de junho de 2023, a servidora Alziane da Silva Pequeno, cargo de Técnico de enfermagem, Siape 1127246 na Unidade de Ambulatório-UAMB do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo SEI nº 23820.007812/2023-22)

 

Portaria – SEI nº 141 2023, de 3 de julho de 2023

Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01 de junho de 2023, Silvia Ribeiro Izídio, cargo de Auxiliar de Enfermagem, Siape 1277372 na Unidade de Ambulatório-UAMB do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo SEI nº 23820.008225/2023-51)

 

Portaria – SEI nº 142 2023, de 3 de julho de 2023

Art. 1º CONCEDER, a partir de 01 de junho de 2023 o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a servidora Silvia Ribeiro Izídio, cargo de Auxiliar de enfermagem- Siape 1277372 da Unidade de Ambulatório- UAMB, devido ao contato direto com pacientes e/ou com materiais por eles utilizados sem prévia esterilização, em ambiente hospitalar.

Art 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo SEI nº 23820.008225/2023-51)

 

Portaria – SEI nº 143 2023, de 4 de julho de 2023

Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01 de julho de 2023, José Edilson Muniz, ocupante do cargo de Auxiliar de Enfermagem, Siape 1159123, na Unidade de Regulação Assistencial (URA) do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo SEI nº 23820.008482/2023-92)

 

PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE

 

A PRÓ-REITORA DA PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 30 de junho de 2023

 

Nº 050/PROAFE/2023 – Art. 1º ALTERAR a Portaria nº 046/PROAFE/2023, de 20 de junho de 2023, que designa os membros para integrarem o Grupo de Trabalho, sob a coordenação da CDGEN/PROAFE, com o objetivo de elaborar a Política de Equidade de Gênero na UFSC.

Incluir os membros abaixo:

NOME SIAPE/MATRÍCULA CARGO CAMPUS
Lídia Mariane Kacser 18200906 DISCENTE FLORIANÓPOLIS

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir desta data.

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO 

 

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições e, considerando o que consta na, RESOLVE:

 

Portaria de 27 de junho de 2023

 

Nº 134/PROAD/2023 – Art. 1º INSTITUIR comissão para elaboração do processo licitatório para contratação de empresa especializada em prestação de serviços de limpeza, conservação e asseio para a Universidade Federal de Santa Catarina.

Art. 2º Designar os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, compor a referida comissão:

Titulares:

– Camila Strelow Muller, SIAPE nº 2331916, (DPC/PROAD);

– Thalisson Saymo de Oliveira Silva, SIAPE nº 3141595, (ODT/CCS);

– Camila Waldrich Fischer, SIAPE nº 1677172, (DA/BNU);

– Gustavo Ghislandi Ferreira de Souza, SIAPE nº 2350077, (DA/ARA);

– Rodrigo Suitck Zaleuski, SIAPE nº 3151069, (DA/CBS);

– Branda Vieira, SIAPE nº 2297245, (CGA/DGG);

– Patricia Fernandes, SIAPE nº 1761433, (CAA/CTC);

– Sandro Raffes, SIAPE nº 1456761, (DGI/DGG);

– Fábio Frozza, SIAPE nº 2345598, (DCOM/PROAD);

– Patricia Jeronimo, SIAPE nº 2270038, (DA/JOI).

Suplentes:

– Eveli Esteves, SIAPE nº 2242730, (DPC/PROAD);

– Joice Cristina Guesser, SIAPE nº 2711119, (ODT/CCS);

– Narjara Goerttmann, SIAPE nº 3014537, (DA/BNU);

– Mônica Selau Bauer, SIAPE nº 1851574, (DA/ARA);

– Claudia Mayumi Uekubo, SIAPE nº 1932554, (DA/CBS);

– Sara Meireles, SIAPE nº 2081124, (CGA/DGG);

– Rosana Debiasi, SIAPE nº 1951117, (DGI/DGG);

– Filipe Escobar de Mello, SIAPE nº 2193510, (DCOM/PROAD);

– Taiza Rodrigues, SIAPE nº 1760562, (DA/JOI);

Art. 3º Atribuir a carga horária de 2 (duas) horas semanais para o desempenho das atividades.

Art. 4º A Comissão terá o prazo de 60 dias para a finalização dos trabalhos.

(Ref. Solicitação Digital nº 037490/2023)

 

Portarias de 30 de junho de 2023

 

Nº 135/PROAD/2023 – Art. 1º REVOGAR a Portaria nº 75/PROAD/2023, de 11 de abril de 2023. Art. 2º Designar para compor a Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade do Departamento de Projetos, Contratos e Convênios da Pró-Reitoria de Administração, conforme portarias normativas específicas, para acompanhamento do projeto piloto de teletrabalho e ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho e controle Social dos Servidores Técnicos-Administrativos em Educação, os seguintes servidores:

Ana Paula Peres da Silva – Auxiliar em Administração – Membro Titular

Gabriel Nascimento Kinczeski – Contador – Membro Titular

Juliana Novo Paccola Yukimura – Administradora – Membro Titular

Michelly Schaiane Pizzinatto – Assistente Em Administração – Membro Suplente

Alessandra Regina Fabris de Araújo Figueredo – Assistente Em Administração – Membro Suplente

Gabriela Svillen Fontes – Assistente Em Administração – Membro Suplente

Art. 3º Estes servidores ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH:

Departamento de Projetos, Contratos e Convênios (DPC/PROAD)

Art. 4º Os servidores designados também integram a Comissão da Unidade da Pró-Reitoria de Administração.

Art. 5º Atribuir 6 (seis) horas semanais para o desempenho das atividades das comissões.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com vigência enquanto durar o Projeto Piloto.

(Ref. Portarias Normativas 470/2023/GR e 471/2023/GR)

 

Nº 136/PROAD/2023 – PRORROGAR para 22/08/2023, o prazo para a comissão instituída através da Portaria nº 106/PROAD/2023, de 10 de maio de 2023, apresentar relatório conclusivo dos trabalhos referente ao processo administrativo contra a Empresa FORTALLEZA ENGCLIN LTDA EPP, CNPJ nº 08.217.177/0001-56, Pregão Eletrônico nº 005/2019 – Contrato nº 202/2019.

(Ref. Processo Digital nº 23080.021221/2023-79)

 

 

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

 

 

DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS

 

EDITAL Nº 035/2023/DDP, 5 de julho de 2023

 

CHAMADA PÚBLICA PARA O SORTEIO DE RESERVA DE VAGAS AOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA E CANDIDATOS NEGROS DO CONCURSO PÚBLICO PARA A CARREIRA DO MAGISTÉRIO SUPERIOR DA UFSC

 

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), no uso de suas atribuições, convida os Diretores das Unidades Acadêmicas e Administrativas, representantes dos Campi e toda a comunidade para participarem do sorteio público que definirá a distribuição das vagas a serem reservadas aos candidatos com deficiência e candidatos negros entre os campos de conhecimento do Edital nº 036/2023/DDP.

O sorteio será realizado remotamente no dia 13 de julho de 2023, com início às 14h00m, no link https://conferenciaweb.rnp.br/ufsc/prodegesp. Não será permitida a gravação do sorteio.

Com o objetivo de não prejudicar o andamento do sorteio, será negado o pedido de acesso à sala virtual após o horário estabelecido para o início da sessão.

Em caso de interrupção da sessão do sorteio por problema de conexão de internet da UFSC, esta será retomada a partir do estágio em que ocorreu o problema.

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, conferidas pela Portaria nº 1792/2020/GR, de 15 de dezembro de 2020, RESOLVE:

 

Portaria de 27 de junho de 2023

 

Nº 88/2023/CCB – Art. 1º Incluir o Serviço de Informática do Centro de Ciências Biológicas no Art. 1º da Portaria nº 50/2023/CCB, de 4 de abril de 2023, ficando assim expresso:

“Art. 1º Designar para compor a Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade da Coordenadoria de Apoio Administrativo, da Coordenadoria Financeira e do Serviço de Informática do Centro de Ciências Biológicas […]”

Art. 2º Incluir o Serviço de Informática/SI/CCB no Art. 2º da Portaria nº 50/2023/CCB, de 4 de abril de 2023.

 

Portaria de 28 de junho de 2023

 

Nº 89/2023/CCB – Incluir a professora Renata Maria Lataro, coordenadora de pesquisa do Centro de Ciências Biológicas, como membro do Comitê Gestor do Laboratório Multiusuário de Estudos em Biologia – LAMEB, conforme Portaria nº 43/2023/CCB de 31 de março de 2023.

(Ref. Solicitação Digital nº 37668/2023)

 

Portarias de 5 de julho de 2023

 

Nº 90/2023/CCB – Art. 1º Tornar pública a composição da Comissão Avaliadora referente à solicitação de promoção à classe E (Titular de Carreira) solicitada pelo professor LEANDRO JOSÉ BERTOGLIO, através do Processo 23080.05911/2023-81, cuja apresentação do Memorial de Atividades Acadêmicas será realizada no dia 09/08/2023 às 9 horas.

Prof. Dr. Marcelo Farina (UFSC) Presidente
Prof. Dr. Jorge Alberto Quillfeldt (UFRGS) Membro titular externo
Prof. Dr. João Batista Teixeira da Rocha (UFSM) Membro titular externo
Prof.ª Dr.ª Maria Rosa Chitolina (UFSM) Membro titular externo
Prof. Dr. Rodrigo Bainy Leal (UFSC) Membro suplente interno
Prof. Dr. Guido Lenz (UFRGS) Membro suplente externo
Prof. Dr. João André Jarenkow (UFRGS) Membro suplente externo

Art. 2º Designar como secretária da banca avaliadora a servidora Vânia Piva.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo nº 23080.05911/2023-81)

 

Nº 91/2023/CCB – Art. 1º Tornar pública a composição da Comissão Avaliadora referente à solicitação de promoção à classe E (Titular de Carreira) solicitada pelo professor SELVINO NECKEL DE OLIVEIRA, através do Processo 23080.15684/2023-00, cuja apresentação do Memorial de Atividades Acadêmicas será realizada no dia 09/08/2023 às 14h30min.

Prof. Dr. Antonio de Pádua Carobrez (UFSC) Presidente
Prof. Dr. João André Jarenkow (UFRGS) Membro titular externo
Prof. Dr. José Ricardo Peixoto (UnB) Membro titular externo
Prof. Dr. Ricardo Carmona (UnB) Membro titular externo
Prof.ª Dr.ª Fátima Regina Mena Barreto Silva (UFSC) Membro suplente interno
Prof. Dr. João Batista Teixeira da Rocha (UFSM) Membro suplente externo
Prof.ª Dr.ª Maria Rosa Chitolina (UFSM) Membro suplente externo

Art. 2º Designar como secretário da banca avaliadora o servidor Rogerio Augusto Lopes.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo nº 23080.15684/2023-00)

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO 

 

EDITAL DE RECONVOCAÇÃO Nº 11/2023/CED, DE 3 DE JULHO DE 2023 

ELEIÇÃO PARA CHEFE E SUBCHEFE DO DEPARTAMENTO DE METODOLOGIA DE ENSINO

 

A DIREÇÃO DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os termos do Art. 13, capítulo II do Regimento Geral da Universidade Federal de Santa Catarina, torna público o Edital de reconvocação para o processo de eleição para chefe e subchefe do departamento de metodologia de ensino.

1 Das inscrições dos candidatos:

1.1 As inscrições de chapas deverão ser encaminhadas para o e-mail da Secretaria do MEN (secretariamen@gmail.com), a partir das 9:00 horas do dia 10 de julho de 2023, até 18:00 horas do dia 24 de julho de 2023.

1.2 A homologação das inscrições será realizada no dia 25 de julho de 2023, até às 18:15 horas.

2 Das eleições e apuração do resultado:

2.1 A eleição será realizada no dia 31 de julho de 2023, das 9:00hs às 17:00hs.

2.2 A votação será online, pela Plataforma E-Democracia, e as orientações estarão publicadas no site do MEN (men.ced.ufsc.br).

2.3 Caso a data não esteja disponível no Sistema e-Democracia, a eleição será agendada para o dia útil posterior mais próximo disponível, dando-se ampla publicidade nos canais oficiais do curso.

2.4 A apuração dos votos terá início após encerrado o período de eleição e no dia 1º de agosto de 2023 até às 18:00h a divulgação dos resultados será publicada no site do MEN (men.ced.ufsc).

3 Da comissão Eleitoral organizadora:

3.1 Fica designada a seguinte Comissão Eleitoral Organizadora (Portaria nº 61/2023/CED) para coordenar os trabalhos: Daniela Karine Ramos – Presidente; Jilvania Lima dos Santos Bazzo; Luciane Maria Schlindwein.

 

A Direção do Centro de Ciências da Educação da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portarias de 28 de junho de 2023

 

Nº 67/2023/CED – Art. 1º DESIGNAR os membros abaixo relacionados para compor o Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de Graduação em Ciência da Informação do Centro de Ciências da Educação:

– William Barbosa Vianna (Presidente);

– Rogério da Silva Nunes – GI;

– Sonali Paula Molin Bedin – GI;

– Márcio Matias – TI;

– Ricardo Alexandre Reinado de Moraes – TI;

Art. 2º O mandato será de dois anos, a partir de 12 de agosto de 2023, com carga horária de 1 hora semanal para o desenvolvimento das atividades.

(Ref. Solicitação Digital Nº 37434/2023)

 

Nº 068/2023/CED – Art. 1º DESIGNAR os membros abaixo relacionados para compor o Colegiado do Curso de Graduação em Ciências da Informação:

MEMBROS TITULARES SUPLENTES
Prof. William Barbosa Vianna- Presidente
Prof. Márcio Matias – Vice-presidente
Prof. Cézar Karspinski – CIN Prof. Marcelo Minghelli
Profa. Sonali Paula Molin Bedin – GI Prof. Moisés Lima Dutra
Profa. Nathália Berger Werlang – GI Prof. Rogério da Silva Nunes
Prof. Ricardo Alexandre Reinado de Moraes – TI Prof. Gustavo Medeiros de Araújo
Prof. llson Wilmar Rodrígues Filho – TI Prof. Douglas Dyllon Jerônimo de Macedo
Prof. Gerson Rizzatti Júnior – CAD Profa. Ani Caroline Grigion Potrich – CAD
Prof. José Francisco Danilo de Guadalupe Correa Fletes – INE Profa. Simone Silmara Werner – INE

Art. 2º Atribuir carga horária de 2 horas semanais para o desenvolvimento das atividades.

Art. 3º Esta portaria terá vigência para todos os representantes a partir de 1º de agosto de 2023, com validade de 2 anos para os docentes e 1 ano para os demais representantes.

(Ref. Solicitação Digital Nº 37434/2023)

 

Portarias de 30 de junho de 2023

 

Nº 69/2023/CED – Art. 1º DESIGNAR a banca examinadora para a avaliação do Memorial da Avaliação de Desempenho (MAD) e do Memorial de Atividades Acadêmicas (MAA) ou da tese inédita, para promoção ao topo da carreira do Magistério Superior – classe E (Titular de Carreira), da professora ELIZETE VIEIRA VITORINO, do Departamento de Ciência da Informação, do Centro de Ciências da Educação (CIN/CED):

Gregorio Jean Varvakis Rados UFSC Presidente (Membro Interno)
Carlos Alberto Ávila Araújo UFMG Membro titular externo
Sônia Elisa Caregnato UFRGS Membro titular externo
Valdir José Morigi UFRGS Membro titular externo
Edson Pacheco Paladini UFSC Membro suplente interno
Júlio Afonso Sá de Pinho Neto        UFPB Membro suplente externo
Tiago André Gonçalves dos Santos CIN/CED/UFSC Secretário(a)

Art. 2º A banca examinadora ocorrerá no dia 5 de setembro de 2023, no período matutino.

 

Nº 70/2023/CED – Art. 1º – DESIGNAR o professor Marcos Edgar Bassi como represente titular do Centro de Ciências da Educação, da Universidade Federal de Santa Catarina (CED/UFSC), no Conselho Municipal de Educação de Florianópolis.

Art. 2º – Será atribuída carga horária de 4 horas semanais para o desenvolvimento das atividades.

Art. 3º – Esta Portaria terá efeitos retroativos a partir de 01/07/2022 e terá vigência até 31/12/2023.

(Ref. Solicitação Digital nº 30842/2023)

 

 

CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO

 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 11/2023/CCE, 5 de julho de 2023

Retificação do Edital de Convocação nº 10/2023/CCE

 

O DIRETOR DO CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE: RETIFICAR, conforme os artigos abaixo, o Edital 10/2023/CCE que trata da eleição da Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Estudos da Tradução.

No Art. 1º, onde se lê: “(…) que será realizada na data de 26 de julho de 2023, das 9h às 18h (…)”

Leia-se: “(…) que será realizada na data de 20 de julho de 2023, das 9h às 18h (…)”

No Art. 2º, onde se lê: “O período de inscrição dos candidatos será do dia 10 de julho ao dia 21 de julho de 2023 (…)”

Leia-se: “O período de inscrição dos candidatos será do dia 10 de julho ao dia 17 de julho de 2023 (…)”

DIVULGUE-SE!

Boletim Nº 124/2023 – 04/07/2023

04/07/2023 17:28

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 124/2023

Data da publicação: 04/07/2023

PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA PORTARIAS Nº 106 a 111/2023/PROGRAD
CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 10/2023/CCE

PORTARIAS Nº 097 a 101/2023/CCE

PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA

 

A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 19 de junho de 2023

 

Nº 106/2023/PROGRAD – Art. 1º Inserir no campo observações do currículo 2016.1 do Curso de Graduação em Engenharia Automotiva (603) as especificações abaixo descritas:

Parágrafo único: Para efeitos de integralização curricular, os estudantes vinculados ao currículo 2016.1, deverão cumprir no mínimo 216 h-a de disciplinas optativas, que podem ser de livre escolha do estudante dentre as disciplinas oferecidas na Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com efeitos a partir do primeiro semestre letivo de 2024.

(Ref. Solicitação Digital nº 019509/2023, da Coordenadoria do Curso de Engenharia Automotiva, do Centro Tecnológico de Joinville)

 

Portaria de 21 de junho de 2023

 

Nº 107/2023/PROGRAD – Art. 1º – Designar a professora Jocemara Triches, representante titular do curso de Pedagogia, como vice-presidente do Comitê Gestor do Fórum das Licenciaturas.

Art. 2º – Será atribuída carga horária de 10 (dez) horas semanais para desempenho da função.

Art. 3º – Esta portaria entre em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Resolução Normativa Nº 179/2023/CUn, de 5 de abril de 2023, a Portaria nº 253/2022/PROGRAD, a Portaria nº 078/2023/PROGRAD e o Ofício nº 004/2023 COMITÊ GESTOR/FÓRUM DAS LICENCIATURAS)

 

Portarias de 22 de junho de 2023

 

Nº 108/2023/PROGRAD – Art. 1º Alterar o artigo 1º da Portaria nº 205/2021/PROGRAD de 14 de Julho de 2021, no que se refere ao nome da disciplina QMC5425, que passa a vigorar com a seguinte alteração:

     

 Código

Disciplina Carga Horária

Teórica Semestral Total

Carga Horária Prática Semestral Total Carga Horária Prática Como Componente Curricular Semestral Total Carga Horária Prática Estágio Semestral Total Carga Horária Extensão Semestral Total

 

 

Carga Horária Semanal Total Carga Horária Semestral Total
 

QMC5425

Físico-Química dos Processos Eletroquímicos e Corrosão 72h-a  

 

 

 

 

4h-a

 

72h-a

Art. 2º Alterar os Anexos das Portarias nº 206 207 e 208/2021/PROGRAD de 14 de Julho de 2021, que representam, respectivamente, a matriz curricular dos cursos de Química – Grau Bacharelado (código UFSC226), Química Tecnológica – Grau Bacharelado (código UFSC 227) e Químico – Grau Licenciatura (código UFSC 205), no que se refere ao nome da disciplina QMC5425, que passam a vigorar com as seguintes alterações: QMC5425 – Físico-Química dos Processos Eletroquímicos e Corrosão.

Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital nº 035205/2023 do Departamento de Química do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas)

 

Nº 109/2023/PROGRAD – Art. 1º Alterar a Portaria nº 118/2023/PROGRAD de 17 de Maio de 2022 em seu artigo 1º, no que se refere à informação da carga horária total semanal das disciplinas de Internato Médico, que tendo em vista a aprovação da Resolução Normativa Nº 110/2022/CGRAD, de 22 de Junho de 2022, processo 23080.032815/2022-24 passa a ter a seguinte redação:

Art. 1º ……………………………………………………………..:

Código Nome da disciplina Carga horária teórica semestral Carga horária prática semestral Carga horária

total semestral

Carga horária

total semanal

DCS8145 Internato Médico I 828h-a 828h-a 36h-a
DCS8146 Internato Médico II 828h-a 828h-a 36h-a
DCS8147 Internato Médico III 828h-a 828h-a 36h-a
DCS8148 Internato Médico IV 828h-a 828h-a 36h-a

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. processo SPA 23080.020886/2022-84 e 23080.032815/2022-24 da Coordenadoria do Curso de Graduação em Medicina do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde)

 

Nº 110/2023/PROGRAD – Art. 1º Alterar a Portaria nº 118/2023/PROGRAD de 17 de Maio de 2022 em seu artigo 3º, no que se refere ao texto que descreve o Estágio Curricular Obrigatório – Internato e a regra de integralização curricular, bem como a informação da carga horária total semanal das disciplinas de Internato Médico, que tendo em vista a aprovação da Resolução Normativa Nº 110/2022/CGRAD, de 22 de Junho de 2022, processo 23080.032815/2022-24 passa a ter a seguinte redação:

Art. 3º ……………………………………………………………………………………………….:

ESTÁGIO CURRICULAR OBRIGATÓRIO – INTERNATO
O Estágio Curricular Obrigatório prolongar-se-á por 644 dias, divididos em quatro períodos de 161 dias (23 semanas) e seguirá as normas estabelecidas no regulamento do Internato (RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 110/2022/CGRAD, DE 22 DE JUNHO DE 2022). Para efeitos de integralização curricular, os discentes deverão cumprir a carga horária mínima de 3.312 h/a (2760 horas) de Estágio Curricular Obrigatório – Internato.
Fase Código Nome CH semestral teórica CH semestral

prática

CH semestral total CH semanal total Equivalência Pré-requisito
9ª Fase DCS8145 Internato Médico I 828h-a 828h-a 36h-a DCS8108

e

DCS8118

e

DCS8328

e

DCS8133

10ª Fase DCS8146 Internato Médico II 828h-a 828h-a 36h-a DCS8145
11ª Fase DCS8147 Internato Médico III 828h-a 828h-a 36h-a DCS8146
12ª Fase DCS8148 Internato Médico IV 828h-a 828h-a 36h-a DCS8147

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. processo SPA nº 23080.020886/2022-84 e 23080.032815/2022-24 da Coordenadoria do Curso de Graduação em Medicina do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde)

 

Portaria de 26 de junho de 2023

 

Nº 111/2023/PROGRAD -Art. 1º. PRORROGAR, por 90 dias, o prazo para conclusão dos trabalhos da comissão designada pela PORTARIA Nº 029/2023/PROGRAD, DE 10 DE MARÇO DE 2023, responsável por revisar a minuta da proposta de Resolução de Projeto Pedagógico dos Cursos de Graduação e revisar e atualizar a Resolução nº 03/CEPE/1984 que dispõe sobre Diretrizes para o Planejamento de Ensino das Disciplinas de Graduação da UFSC.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO

 

O DIRETOR DO CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 10/2023/CCE, 27 de junho de 2023

 

Art. 1º CONVOCAR o Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Estudos da Tradução para a eleição da Coordenação do Programa, que será realizada na data de 26 de julho de 2023, das 9h às 18h, via formulário do Google Forms a ser disponibilizado posteriormente.

Art. 2º O período de inscrição dos candidatos será do dia 10 de julho ao dia 21 de julho de 2023 e as inscrições serão realizadas de forma online, com o envio do formulário de inscrição das chapas para o e-mail: secpget@gmail.com. DIVULGUE-SE!

(Ref. Solicitação nº 037503/2023)

 

Portarias de 27 de junho de 2023

 

Nº 097/2023/CCE – Art. 1º DESIGNAR, a servidora docente LEIA DE JESUS SILVA para exercer a função de Coordenadora de Trabalhos de Conclusão de Curso (TCC) do Curso de Graduação em Letras-Português, a partir de 12 de junho de 2023, pelo período de dois anos.

Art. 2º Atribuir quatro horas semanais para o exercício da atividade.

Art. 3º Revogar a Portaria nº 072/2022/CCE de 16 de maio de 2022.

(Ref. Solicitação Digital nº 047541/2021)

 

Nº 098/2023/CCE – Art. 1º DESIGNAR a professora Marie Helene Catherine Torres, a professora Neiva de Aquino Albres e o representante discente Warley Martins dos Santos para, sob a presidência da primeira, constituírem Comissão para conduzir o processo de eleição para Coordenador(a) e Subcoordenador(a) do Programa de Pós-Graduação em Estudos da Tradução da UFSC.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação 037503/2023)

 

Portaria de 28 de junho de 2023

 

Nº 099/2023/CCE – Art. 1º DESIGNAR os seguintes professores para compor a Comissão de Implantação de Curso do Departamento de Língua e Literatura Estrangeira (LLE):

Prof.ª Leandra Cristina de Oliveira (Presidente)

Prof.ª Amanda Bruno de Melo

Prof. Eduardo Lacerda Faria Rocha

Prof. George Alexandre Ayres de Menezes Mousinho

Prof.ª Graziele Altino Frangiotti

Prof.ª Magali Sperling Beck

Prof. Ronaldo Lima

Prof.ª Rosane Silveira

Art. 2º Atribuir uma hora semanal para o exercício da atividade.

(Ref. Solicitação Digital nº 037507/2023)

 

Portarias de 30 de junho de 2023

 

Nº 100/2023/CCE – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 29 de junho de 2023, a servidora docente MONICA STEIN para exercer a função de Coordenadora de Estágios do Curso de Graduação em Animação pelo período de dois anos.

Art. 2º Atribuir cinco horas semanais para o desempenho da atividade.

(Ref. Solicitação 038318/2023)

 

Nº 101/2023/CCE – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 29 de junho de 2023, a servidora docente MONICA STEIN e os servidores docentes FLÁVIO ANDALÓ e PAULO DE TARSO MENDES LUNA para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão de Estágios do Curso de Graduação em Animação, pelo período de dois anos.

Art. 2º Atribuir aos membros Flávio Andaló e Paulo De Tarso Mendes Luna uma hora semanal para o desempenho da atividade.

(Ref. Solicitação 038318/2023)

Boletim Nº 123/2023 – 03/07/2023

03/07/2023 18:20

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 123/2023

Data da publicação: 03/07/2023

CAMPUS ARARANGUÁ

PORTARIAS Nº 69 a 82/2023/CTS/ARA

CAMPUS BLUMENAU

PORTARIAS Nº 096 a 106/2023/BNU

GABINETE DA REITORIA

PORTARIA N. 00002/2023/GAB/PFUFSC/PGF/AGU

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO

PORTARIAS – SEI

Nº 133, 134/2023/SUPERINTENDÊNCIA/HU-UFSC

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

PORTARIAS

Nº 0014/2022/DPC

Nº 0115, 0127, 0130, 0138, /2023/DPC

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIAS Nº 389 a 392, 415/2023/DAP

EDITAIS Nº 028 a 034/2023/DDP

PRÓ-REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO

PORTARIA Nº 9/2023/PROPG

CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO

PORTARIAS Nº 065, 066/2023/CED

CENTRO SOCIOECONÔMICO

PORTARIA Nº 7/2023/CNM

CENTRO TECNOLÓGICO

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 12/2023/DIR/CTC

PORTARIA Nº 151/2023/DIR/CTC

 

CAMPUS ARARANGUÁ

CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 23 de junho de 2023

 

Nº 69/2023/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR o professor Rogério Gomes de Oliveira, SIAPE 1724307, para exercer a função de Coordenador Geral de Extensão do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde, atribuindo-lhe até 10 (dez) horas semanais de carga horária administrativa para o desempenho desta atividade, com vigência até 22 de junho de 2025.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor a partir da data de publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 70/2023/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR a professora Andréa Sabedra Bordin, SIAPE 1054011, para exercer a função de Subcoordenadora Geral de Extensão do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde, atribuindo-lhe até 05 (cinco) horas semanais de carga horária administrativa para o desempenho desta atividade, com vigência até 22 de junho de 2025.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor a partir da data de publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portarias de 22 de junho de 2023

 

Nº 71/2023/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR os acadêmicos Abel Augusto Nanza, Matrícula nº 202200413, e Lauanne Oliveira Pimentel, Matrícula nº 202300378, como representantes titulares, e Antonio Alfredo Andrade Chepluki, Matrícula nº 202200408, como representante suplente, do Colegiado Pleno do Programa de Pós-Graduação em Energia e Sustentabilidade, com vigência de 01 de junho de 2023 a 31 de maio de 2024.

 

Nº 72/2023/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR os acadêmicos Antonio Alfredo Andrade Chepluki, Matrícula nº 202200408, e Lauanne Oliveira Pimentel, Matrícula nº 202300378, como representantes titulares, e Abel Augusto Nanza, Matrícula nº 202200413, como representante suplente, do Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Energia e Sustentabilidade, com vigência de 01 de junho de 2023 a 31 de maio de 2024.

 

Nº 73/2023/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR o professor Fábio Rodrigues de la Rocha, SIAPE nº 1781774, para exercer a função de Supervisor do Laboratório de Circuitos Elétricos, atribuindo-lhe 8 (oito) horas semanais de carga administrativa, com vigência de 21 de junho de 2023 a 20 de junho de 2025.

 

Portarias de 26 de junho de 2023

 

Nº 74/2023/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR a professora Flávia Guerra, SIAPE nº 1754907, para exercer a função de Supervisora do Laboratório de Habilidades e Simulação, atribuindo-lhe a carga horária de até oito (08) horas semanais de trabalho administrativo para o desempenho desta atividade, para um mandato de 26 de junho de 2023 a 26 de junho de 2025.

Art. 2º REVOGAR a portaria anterior, nº 81/2022/CTS/ARA, de 16 de maio de 2022.

 

Nº 75/2023/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR a professora Iane Franceschet de Sousa, SIAPE nº 3322385, para exercer a função de Supervisora do Laboratório Integrado de Práticas em Saúde II (LIPS II), atribuindo-lhe a carga horária de até oito (08) horas semanais de trabalho administrativo para o desempenho desta atividade, para um mandato de 23 de junho de 2023 a 23 de junho de 2025.

 

Nº 76/2023/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR os docentes Luiz Fernando Belchior Ribeiro, SIAPE nº 3091588, Carla de Abreu D’Aquino, SIAPE nº 2764022, e Kátia Cilene Rodrigues Madruga, SIAPE nº 2292998, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a comissão eleitoral, responsável pela realização da eleição para os cargos de coordenador e subcoordenador do Programa de Pós-graduação em Energia e Sustentabilidade (PPGES), atribuindo-lhes duas (2) horas semanais de carga horária administrativa, com vigência de 16 de junho de 2023 a 31 de dezembro de 2023

 

Portarias de 27 de junho de 2023

 

Nº 77/2023/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR o professor Aderbal Silva Aguiar Junior, SIAPE 1017757, para exercer a função de Coordenador de Pesquisa do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde, atribuindo-lhe até 8 (oito) horas semanais de carga horária administrativa para o desempenho desta atividade, com vigência até 26 de junho de 2025.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor a partir da data de publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 78/2023/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR o professor Antonio Carlos Sobieranski, SIAPE 3034756, para exercer a função de Subcoordenador de Pesquisa do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde, atribuindo lhe até 04 (quatro) horas semanais de carga horária administrativa para o desempenho desta atividade, com vigência até 26 de junho de 2025.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor a partir da data de publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 79/2023/CTS/ARA – Art. 1º Designar os acadêmicos Jonas de Medeiros Goulart, matrícula nº 202300555, e Sineia G. Sergio, matrícula nº 202300702, titular e suplente, respectivamente, Giselda Tatiana de Souza Rocha, matrícula nº 202300571, e Elizandra Aparecida De Souza Bianchini, matrícula nº 202300703, titular e suplente, respectivamente, Andressa Ehlert Moreira da Silva, matrícula nº 202300560, e Taize Pizoni de Souza, matrícula nº 202300559, titular e suplente, respectivamente, como representantes discentes no Colegiado Pleno do Programa de Pós-Graduação em Tecnologias da Informação e Comunicação (PPGTIC), para o período de 15 de julho de 2023 a 14 de julho de 2025.

 

Nº 80/2023/CTS/ARA – Art. 1º Designar os seguintes professores para constituírem o Colegiado Pleno do Programa de Pós-Graduação em Tecnologias da Informação e Comunicação (PPGTIC) do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde da Universidade Federal de Santa Catarina, sob a presidência do professor Giovani Mendonça Lunardi, SIAPE nº 1459600, atribuindo-lhes até 02 (duas) horas semanais de carga administrativa, com vigência de 15 de julho de 2023 a 14 de julho de 2025.

MEMBROS TITULARES SIAPE
Alison Roberto Panisson 1111564
Juarez Bento da Silva 2714127
Andrea Cristina Trierweiller 2257368
Antonio Carlos Sobieranski 3034756
Cristian Cechinel 1548595
Eliane Pozzebon 1680881
Fabrício Herpich 1198799
João Bosco da Mota Alves 413330
Patrícia Jantsch Fiuza 2058903
Roderval Marcelino 1920975
Simone Meister Sommer Bilessimo 1932382
Vilson Gruber 1926214
Vinicius Faria Culmant Ramos 1214701

 

Portarias de 28 de junho de 2023

 

Nº 81/2023/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR a professora Anapaula Martins Mendes, SIAPE nº 1064291, para exercer a função de Coordenadora pró-tempore de Atividades Complementares do curso de Graduação em Fisioterapia, do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde, atribuindo-lhe a carga horária máxima de até 02 (duas) horas semanais de trabalho para o desempenho desta atividade, para um mandato de 26 de junho de 2023 a 12 de julho de 2023.

 

Nº 82/2023/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR a professora Rafaela Silva Moreira, SIAPE nº 1723829, para exercer a função de Coordenadora de Extensão do curso de Fisioterapia, do Centro de Ciências, Tecnologias e da Saúde da Universidade Federal de Santa Catarina, atribuindo-lhe até 10 (dez) horas semanais de carga horária administrativa, para um mandato de 26 de junho de 2023 a 25 de junho de 2025.

 

 

CAMPUS BLUMENAU 

CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO

 

O DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

 

Portaria de 6 de junho de 2023 

 

Nº 096/2023/BNU – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 6 de junho de 2023, o docente LUCAS NATALIO CHAVERO como Subcoordenador da Câmara de Pesquisa e de Pós-Graduação do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, com vigência até 10 de novembro de 2024.

Art. 2º DISPENSAR, a partir de 6 de junho de 2023, o docente CIRO ANDRÉ PITZ da função de Subcoordenador da Câmara de Pesquisa e de Pós-Graduação do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, pela qual foi designado pela Portaria nº 171/2023/BNU.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação

 

Portaria de 7 de junho de 2023

 

Nº 097/2023/BNU – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 22 de julho de 2023, o docente MAIQUEL DE BRITO, SIAPE 1327169, para o exercício da função de Supervisor dos Laboratórios de Informática I e II (LABINFO I e II) do Departamento de Engenharia de Controle, Automação e Computação, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, pelo período de 1 (um) ano.

Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 04 (quatro) horas semanais.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Portarias de 12 de junho de 2023

 

Nº 098/2023/BNU – Art. 1º DESIGNAR as docentes abaixo para compor comissão de avaliação dos Planos de Ensinos 2023.2 do Departamento de Engenharia Têxtil, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação.

Franciely Velozo Aragão (Presidente)

Cristiane da Costa

Grazyella Cristina Oliveira de Aguiar

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Nº 099/2023/BNU – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 31 de maio de 2023, os docentes abaixo para compor, na condição de titulares, o Núcleo Docente Estruturante do Curso de Engenharia Têxtil, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, pelo período de 2 (dois) anos.

Alexandre José Sousa Ferreira; Brenno Henrique Silva Felipe; Carlos Rafael Silva de Oliveira; Grazyella Cristina Oliveira de Aguiar; Fabiana Raupp

Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 1 (uma) hora semanal.

Art. 3º REVOGAR, a partir de 31 de maio de 2023, a Portaria nº 100/2022/BNU

 

Portarias de 16 de junho de 2023

 

Nº 100/2023/BNU – Art. 1º DESIGNAR o docente JOSÉ ALEXANDRE BORGES VALLE, SIAPE 2109151, para o exercício da função de Supervisor do Laboratório de Fenômenos de Transporte – LAFET do Departamento de Engenharia Têxtil, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, a partir de 19 de maio de 2023, com vigência de 2(dois) anos.

Art. 2º Atribuir carga horária administrativa de até 4 (quatro) horas semanais.

Art. 3º REVOGAR a Portaria 90/2023/BNU.

 

Nº 101/2023/BNU – Art. 1º DESIGNAR a docente MARIA ELISA PHILIPPSEN MISSNER, SIAPE 3011502, para o exercício da função de Supervisora do Supervisora do Laboratório de Desenvolvimento de Produtos Têxteis – LDPT, do Departamento de Engenharia Têxtil, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, a partir de 16 de junho de 2023, com vigência de 2(dois) anos.

Art. 2º Atribuir carga horária administrativa de até 4 (quatro) horas semanais.

Art. 3º REVOGAR a Portaria 92/2023/BNU, a partir de 16 de junho de 2023.

 

Portarias de 26 de junho de 2023

 

Nº 102/2023/BNU – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 2 de junho de 2023, o docente ALEX FABIANO BUENO, SIAPE 1768180, para o exercício da função de Coordenador de Ensino do Departamento de Engenharia de Controle, Automação e Computação, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, com vigência até 25 de dezembro de 2024.

Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 10 (dez) horas semanais.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Nº 103/2023/BNU – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 26 de junho de 2023, o docente FELIPE DELFINI CAETANO FIDALGO, SIAPE 2258139, para o exercício da função de Supervisor do Laboratório de Matemática Aplicada e Computacional (LABMAC), do Departamento de Matemática, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, pelo período de 2 (dois) anos.

Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 8 (oito) horas semanais.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Portarias de 27 de junho de 2023

 

Nº 104/2023/BNU – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 1º de agosto de 2023, o docente BRUNO TADEU COSTA, SIAPE Nº 1309579, para compor, na condição de titular, o Colegiado do Curso de Engenharia de Controle e Automação do Centro Tecnológico de Ciências Exatas da Universidade Federal de Santa Catarina, pelo período de 2 (dois) anos.

Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 2 (duas) horas semanais. Art. 3º REVOGAR, a partir de 1º de agosto de 2023, a Portaria nº 054/BNU/2022.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Nº 105/2023/BNU – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 26 de junho de 2023, o docente SILMAR JOSÉ SPINARDI FRANCHI, SIAPE Nº 2111267, para compor, na condição de titular, o Colegiado do Curso de Licenciatura em Química do Centro Tecnológico de Ciências Exatas da Universidade Federal de Santa Catarina, pelo período de 2 (dois) anos.

Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 2 (duas) horas semanais.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação

 

Nº 106/2023/BNU – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 26 de junho de 2023, o docente SILMAR JOSÉ SPINARDI FRANCHI, SIAPE Nº 2111267, para compor, na condição de titular, o Colegiado do Curso de Bacharelado em Química do Centro Tecnológico de Ciências Exatas da Universidade Federal de Santa Catarina, pelo período de 2 (dois) anos.

Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 2 (duas) horas semanais.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DA REITORIA

PROCURADORIA FEDERAL JUNTO À UFSC

 

PORTARIA N. 00002/2023/GAB/PFUFSC/PGF/AGU, 26 de junho de 2023

 

Art. 1º Obedecerão os termos desta portaria os modelos de relatório a serem utilizados pelos servidores localizados na Procuradoria Federal junto à UFSC no âmbito do projeto-piloto da modalidade teletrabalho, conforme definida pela Portaria Normativa n. 470/2023/GR/UFSC, de 31 de março de 2023.

Art. 2º Para fins de verificação do cumprimento do Plano de Trabalho Mensal, os servidores localizados na Assessoria de Gabinete (ASGAB) e nos Núcleos Jurídico-Temáticos disponibilizarão à Comissão Setorial de Controle Social, em periodicidade mensal, os relatórios emitidos pelo Super Sapiens (Sistema de Inteligência Jurídica da AGU) constante no Anexo I desta Portaria.

Art. 3º Os demais serviços que compõem a estrutura organizacional da PFUFSC, em função das características específicas das atividades desempenhadas, elaborarão relatórios próprios, que conterão as principais atividades desempenhadas ao longo do mês anterior e seus respectivos indicadores.

Art. 4º Cada participante do projeto-piloto anexará os relatórios referentes às suas atividades ao NUP 00914.000283/2023-91 no Super Sapiens (Sistema de Inteligência Jurídica da AGU) até o segundo dia útil do mês subsequente a que fazem referência.

Parágrafo Único. A juntada extemporânea dos relatórios de que trata o caput conterá justificativa própria.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

ANEXO I – RELATÓRIOS A SEREM EMITIDOS NO SUPERSAPIENS

Serviço Tipo de Relatório
Assessoria de Gabinete (ASGAB) Atividades lançadas por um usuário em um período de tempo (Detalhado)
Núcleos Jurídico-Temáticos Atividades lançadas por um usuário em um período de tempo (Detalhado)

 

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO

 

O SUPERINTENDENTE DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portaria – SEI nº 133/2023/SUPERINTENDÊNCIA/HU-UFSC, de 30 de junho de 2023

 

Art 1º DESIGNAR Patrícia Fraga, Deidvid de Abreu e Daiana Alves Siqueira, sob a presidência do primeiro, constituir Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – etapa 1, da servidora Aline de Andrade Rodrigues, SIAPE 1209670, admitida em 02 de agosto de 2022.

Art 2º Revogar a Portaria-SEI nº 88/2023/SUPERINTENDÊNCIA/HU-UFSC, 02 de maio de 2023.

Art 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo SEI nº 23820.005417/2023-13)

 

Portaria – SEI nº 134/2023/SUPERINTENDÊNCIA/HU-UFSC, de 30 de junho de 2023

 

Art 1º DESIGNAR Tayana Maciel Neves de Oliveira, Deidvid de Abreu e Ania Tamilis da Silva Witt, sob a presidência do primeiro, constituir Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – etapa 1, da servidora Mikaela Lobo de Matos, SIAPE 226220, admitida em 23 de dezembro de 2022.

Art 2º Portaria-SEI nº 89/2023/SUPERINTENDÊNCIA/HU-UFSC, 02 de maio de 2023.

Art 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo SEI nº 23820.005417/2023-13)

 

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

 

DEPARTAMENTO DE PROJETOS, CONTRATOS E CONVÊNIOS

 

O Diretor do Departamento de Projetos, Contratos e Convênios da Universidade Federal de Santa Catarina resolve:

 

Portaria de 27 de janeiro de 2022

 

Nº 0014/2022/DPC – DESIGNAR o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para fiscalizar e acompanhar os serviços prestados pela Instituição/Empresa FEESC – FUND. ENSINO DA ENG. EM SC – Processo nº 23080.036612/2021-26 – Contrato nº 00226/2021, Daniel Santos Mansur, CPF 046529716-13.

 

 

Portaria de 12 de junho de 2023

 

Nº 0115/2023/DPC DESIGNAR o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para fiscalizar e acompanhar os serviços prestados pela Instituição/Empresa FEESC – FUND. ENSINO DA ENG. EM SC – Processo nº 23080.000624/2023-84 – Contrato nº 00089/2023, Guilherme Arthur Geronimo, CPF 048478829-97.

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Portarias de 23 de junho de 2023.

 

Nº 0127/2023/DPC DESIGNAR o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para fiscalizar e acompanhar os serviços prestados pela Instituição/Empresa FAPEU – FUND. DE AMP. A PESQ.  E EXT. UNIV – Processo nº 23080.018601/2023-26 – Contrato nº 00093/2023, Thaisy Fernandes, CPF 055441179-26, como fiscal titular, e Maiza Maria Ramos, CPF 053821609-37, como fiscal suplente.

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0130/2023/DPC DESIGNAR o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para fiscalizar e acompanhar os serviços prestados pela Instituição/Empresa FEPESE – FUND EST E PESQ SOC. ECONOMICOS – Processo nº 23080.074495/2022-80 – Contrato nº 00034/2023, Paulo de Morisson Faria Junior,  CPF 910801509-00.

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Portaria de 28 de junho de 2023

 

Nº 0138/2023/DPC DESIGNAR o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para fiscalizar e acompanhar os serviços prestados pela Instituição/Empresa FAPEU – FUND. DE AMP. A PESQ.  E EXT. UNIV – Processo nº 23080.019363/2023-76 – Contrato nº 00103/2023, Thaisy Fernandes, CPF 055441179-26, como fiscal titular, e Maiza Maria Ramos, CPF 053821609-37, como fiscal suplente.

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

 

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS 

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL

A Diretora do Departamento de Administração de Pessoal, da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, resolve:

Portarias de 12 de junho de 2023

 

Nº 389/2023/DAP – Art. 1º Declarar vago, a partir de 12 de junho de 2023, o cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Classe A (Professor Adjunto), Nível 1, com Doutorado, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, da carreira do magistério superior da Universidade Federal de Santa Catarina, ocupado por MARIA ISABEL DA SILVEIRA BORDINI, matrícula SIAPE 1280341, código de vaga 691708, em virtude de posse em outro cargo inacumulável, nos termos do Art. 33, Inciso VIII, da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.029636/2023-91).

 

Nº 390/2023/DAP – Art. 1º Exonerar, a pedido, ITAMAR AIRES FLORES DOS SANTOS, matrícula SIAPE 3258382, código de vaga 868290, a partir de 12 de junho de 2023, do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, nível de classificação D, nível de capacitação 01, padrão de vencimento 02, em regime de trabalho de 40 horas semanais, do quadro de pessoal da Universidade Federal de Santa Catarina, em conformidade com o Art. 34 da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.032240/2023-21).

 

Nº 391/2023/DAP – Art. 1º Declarar vago, a partir de 14 de junho de 2023, o cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, nível de classificação D, nível de capacitação 4, padrão de vencimento 04, em regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, ocupado por EDILSON URSULINO DE MORAIS FILHO, matrícula SIAPE 3013591, código de vaga 744547, em virtude de posse em outro cargo inacumulável, nos termos do Art. 33, Inciso VIII, da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.031983/2023-83).

 

Nº 392/2023/DAP – Art. 1º Declarar vago, a partir de 16 de junho de 2023, o cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, nível de classificação D, nível de capacitação 4, padrão de vencimento 05, em regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, ocupado por CAROLINA DO CARMO SILVEIRA, matrícula SIAPE 2346034, código de vaga 690221, em virtude de posse em outro cargo inacumulável, nos termos do Art. 33, Inciso VIII, da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.033172/2023-17).

 

O Diretor em exercício do Departamento de Administração de Pessoal da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, resolve:

 

Portaria de 21 de junho de 2023

 

Nº 415/2023/DAP – Art. 1º Aposentar ANTONIO CARLOS ESTIMA MARASCIULO, matrícula SIAPE 1160488, código de vaga nº 692158, ocupante do cargo de MÉDICO/ÁREA, Nível de Classificação E, Nível de Capacitação 1, Padrão de Vencimento 16, em regime de trabalho de 20 (vinte) horas semanais, do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação (PCCTAE) da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 10, §1º, inciso I, da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com proventos calculados com base no Art. 26, §2º, inciso I, da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019 (Processo nº 23080.023864/2023-57).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS

 

EDITAL Nº 028/2023/DDP, 5 de maio de 2023

REMOÇÃO Técnico-Administrativo Em Educação

 

A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina no uso de suas atribuições, considerando o Art. 36 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e as Portarias Normativas nº 223/2019/GR e nº 326/2019/GR, de 29 de maio de 2019 e 10 de dezembro de 2019 respectivamente, torna pública a abertura de inscrições para remoção a pedido, a critério da Administração, de servidores técnicoadministrativos em educação.

1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. A remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.

1.2. A seleção regida por este Edital destina-se aos servidores técnico-administrativos em educação pertencentes ao quadro da UFSC, incluindo servidores em Estágio Probatório.

1.3. A remoção ocorrerá somente no âmbito das unidades que compõem a estrutura da UFSC, distribuída nos campi de Araranguá, Blumenau, Curitibanos, Florianópolis e Joinville.

1.4. A inscrição neste processo seletivo implica conhecimento e tácita aceitação das condições estabelecidas, das quais o interessado não poderá alegar desconhecimento.

1.5. O servidor somente poderá participar do processo seletivo para o mesmo cargo que ocupa.

1.6. Ao se inscrever, o candidato está ciente de que será convocado para entrevista por meio de publicação na página do Edital, e que a não participação implicará em sua desclassificação deste processo seletivo.

1.7. As entrevistas serão realizadas preferencialmente de forma remota.

2. REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO

2.1. Poderão participar deste Edital os servidores que:

a) não tenham sido removidos a pedido ou redistribuídos à UFSC nos seis meses anteriores à abertura deste Edital;

b) não possuam processo de redistribuição em andamento;

c) não estejam afastados para o exercício de mandato classista, mandato eletivo, para servir a outra entidade ou em afastamento para formação de longa duração.

3. INSCRIÇÕES

3.1. As inscrições ocorrerão no prazo de 08/05/2023 a 21/05/2023.

3.2. As vagas para remoção previstas neste Edital estão relacionadas no Anexo 1.

3.3. Os interessados poderão inscrever-se em somente 01 (uma) das vagas relacionadas.

3.4. Para participar do processo seletivo, os interessados deverão:

3.4.1. Preencher o formulário de inscrição disponível no link https://prodegesp.ufsc.br/ddp/coordenadoria-de-dimensionamento-emovimentacao/movimentacao-interna/remocao-por-edital/edital-n-282023ddpremocao-tecnico/ e

3.4.2. Incluir, no ato da inscrição, os documentos comprobatórios listados no Anexo 2.

3.5. O DDP não se responsabiliza por fatores de ordem técnica que impeçam o preenchimento do formulário eletrônico de inscrição.

3.6. As informações fornecidas nos formulários de inscrição, o seu correto preenchimento e o envio da documentação comprobatória são de responsabilidade do servidor interessado.

3.7. Serão indeferidas as inscrições que não estejam devidamente preenchidas e/ou estiverem incompletas, ou ainda, que seja verificado que o candidato não cumpre os requisitos do item 2.

3.8. Serão desconsiderados os documentos que não preencherem as exigências de comprovação e os prazos estabelecidos neste Edital, ou que estejam em condições que não permitam sua avaliação com clareza.

3.9. Havendo mais de uma inscrição realizada pelo mesmo servidor, somente a última será considerada.

3.10. A efetivação da inscrição pelo candidato implica em:

3.10.1. Comprometimento em desempenhar suas atividades na Unidade para a qual se candidatou;

3.10.2. Adequação aos horários apresentados no momento da entrevista pelo responsável pela Unidade de Lotação.

4. PROCESSO SELETIVO

4.1. O processo seletivo seguirá as seguintes etapas:

4.1.1. Primeira etapa, de caráter eliminatório: homologação das inscrições a ser realizada pela Coordenadoria de Dimensionamento e Movimentação (CDIM/DDP).

4.1.1.1. Não serão homologadas as inscrições de servidores que ocupem cargo diverso ao indicado na vaga e que não cumpram os requisitos para remoção elencados no Item 2 deste edital.

4.1.2. Segunda etapa: análise curricular, a ser realizada pela CDIM/DDP, em conjunto com profissional da área da vaga ofertada.

4.1.2.1. Nesta etapa, serão pontuadas, conforme Anexo 4, as informações prestadas pelos candidatos no ato da inscrição e relacionadas no Anexo 2:

I – Experiência profissional na área a que se destina a vaga;

II – Cursos de Educação Formal (Graduação, Especialização, Mestrado, Doutorado);

III – Cursos de capacitação;

IV – Projetos de extensão e pesquisa;

V – Participação em comissões.

4.1.2.2. Serão concedidos pontos adicionais ao servidor:

I – Com deficiência;

II – Nomeado para campus diverso daquele para o qual se inscreveu em concurso;

4.1.2.3. A análise do item “Experiência Profissional” será realizada em conjunto com os responsáveis pela Unidade de Lotação com base na descrição das atividades informadas no ato da inscrição pelo servidor no Resumo de Experiência Profissional.

4.1.2.4. Serão classificados para a próxima etapa os 03 (três) candidatos que obtiverem a maior pontuação para cada vaga.

4.1.3. Terceira etapa: entrevista com os diretores das unidades a que se destinam as vagas, com suporte da área de Gestão de Pessoas.

4.1.3.1. Serão considerados na terceira etapa, os critérios elencados abaixo, conforme pontuação constante no Anexo 5:

I – Experiência profissional relativa à vaga;

II – Conhecimento das rotinas do setor de atuação da vaga pretendida;

III – Conhecimento das ferramentas utilizadas no setor de atuação da vaga pretendida;

IV – Realização de atividades de pesquisa e extensão na área de atuação da vaga pretendida;

V – Realização de atividades de função gratificada e fiscalização de contratos.

4.1.3.2. Durante a entrevista serão apresentadas as informações relativas ao setor a que se destina a vaga e as atividades a serem desenvolvidas pelos servidores.

4.1.3.3. Caberá à banca examinadora, no momento da entrevista, preencher o formulário de entrevista, conforme Anexo 6, seguindo a pontuação estabelecida no Anexo 5.

4.2. Em nenhuma hipótese será considerada, durante a terceira etapa do processo seletivo, a pontuação obtida pelo candidato na segunda etapa.

4.3. Será selecionado para remoção o candidato que obtiver a maior pontuação na terceira etapa.

4.4. Em caso de empate, serão utilizados os seguintes critérios para desempate, nesta ordem, até que finde o empate:

I – servidor com idade maior de 60 anos;

II – maior período na unidade de lotação atual;

III – maior tempo de serviço na UFSC.

4.5. Haverá desclassificação do candidato nas seguintes situações:

I – declaração negativa do servidor em exercer as atribuições da vaga e/ou no horário de necessidade institucional;

II – não cumprimento dos requisitos dispostos neste Edital ou na Portaria Normativa nº 223/2019/GR, de 29/05/2019;

III – inscrição para remoção para cargo diverso ao que ocupa.

4.6. O resultado preliminar será divulgado na página da Coordenadoria de Dimensionamento e Movimentação (https://prodegesp.ufsc.br/ddp/coordenadoria-dedimensionamento-e-movimentacao/movimentacao-interna/remocao-por-edital/edital-n282023ddp-remocao-tecnico/), a partir de 30/06/2023 conforme Cronograma no Anexo 7.

4.7. Do resultado preliminar poderá ser interposto recurso.

4.8. Para interposição de recurso, o candidato deverá preencher e assinar o requerimento de disponível na página do Edital e encaminhar, na forma de Solicitação Digital, à CDIM/DDP até às 18h do dia 04/07/2023.

4.9. Os recursos serão enviados para manifestação, em um prazo de até 02 (dois) dias úteis, da Direção da Unidade de Lotação, quando forem relativos à pontuação da entrevista realizada entre gestores e candidatos.

4.10. Os recursos serão apreciados pelo DDP num prazo de até 02 (dois) dias úteis, e em caso de indeferimento, pela Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas (PRODEGESP) num prazo de até 02 (dois) dias úteis, conforme Cronograma no Anexo 7.

4.11. O resultado final será publicado no site do Edital a partir de 14/07/2023.

5. DA REMOÇÃO

5.1. Este processo seletivo está atrelado ao Concurso Público vigente.

5.2. O resultado do Edital gera, apenas, a expectativa de remoção, estando esta condicionada à entrada em exercício de candidato nomeado em concurso público que fará a reposição do candidato selecionado para a vaga.

5.3. O servidor selecionado deverá manter-se no exercício de suas atividades em sua Unidade de origem até que seja publicada, no Boletim Oficial da UFSC, a Portaria de Lotação para a nova Unidade.

5.4. Haverá o prazo de até 10 (dez) dias úteis para formação em serviço, entre os servidores envolvidos, visando à transição de atividades do setor de origem ao servidor ingressante.

5.5. Não haverá concessão de ajuda de custo de qualquer natureza aos servidores removidos em decorrência deste processo seletivo.

5.6. Os servidores que se encontrarem em licença para tratamento de saúde, licença maternidade, licença paternidade, licença capacitação e férias somente serão removidos após o término das mesmas.

5.7. Havendo mudança de sede, o servidor terá de 10 até 30 dias para apresentação na nova unidade de lotação, a partir da publicação de Portaria de Lotação no Boletim Oficial da UFSC.

6. DISPOSIÇÕES FINAIS

6.1. É de inteira responsabilidade do candidato, a entrega da documentação completa nos prazos estabelecidos por este Edital, a veracidade das informações prestadas, o acompanhamento da página do Edital e o comparecimento, ainda que virtual, às convocações, sob pena de exclusão do processo seletivo.

6.2. Findo o processo seletivo, a partir de publicação do resultado final no site do Edital, os candidatos selecionados não poderão desistir da movimentação.

6.3. Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitora de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas.

 

ANEXOS

 

ANEXO 1 – VAGAS DISPONÍVEIS PARA REMOÇÃO

Nível Cargo Unidade/Localidade Vagas Carga Horária
E Administrador Auditoria Interna 1 40
Campus de Araranguá/ Diretoria Administrativa 1 40
Campus de Blumenau/ Diretoria Administrativa 1 40
Campus de Curitibanos/ Diretoria Administrativa 1 40
Campus de Joinville/ Diretoria Administrativa/ Coordenadoria Administrativa 1 40
Departamento de Administração de Pessoal 1 40
Departamento de Desenvolvimento de Pessoas/ Coordenadoria de Avaliação e Desenvolvimento na Carreira 1 40
Departamento de Ensino/ Coordenadoria de Registro de Atividades Docentes 1 40
Pró-Reitoria de Extensão/ Departamento Administrativo 1 40
Superintendência de Projetos/ Coordenadoria de Projetos Institucionais 1 40
Secretaria de Cultura, Arte e Esporte/ Coordenadoria das Fortalezas da Ilha de Santa Catarina 1 40
D Assistente em Administração Biblioteca Universitária/ Biblioteca Central/ Setor de Circulação e Recuperação da Informação 1 40
Biblioteca Universitária/ Biblioteca Setorial do Centro de Ciências da Saúde 1 40
Campus de Curitibanos/ Diretoria Administrativa/ Setor Administrativo e Financeiro 1 40
Centro de Ciências Biológicas/ Coordenação do Curso de Ciências Biológicas EaD 1 40
Centro de Comunicação e Expressão/ Coordenadoria Administrativa 1 40
Centro de Ciências da Saúde/ Clínica Escola de Fonoaudiologia 1 40
Centro de Ciências da Saúde/ Serviço de Manutenção 1 40
Centro Tecnológico/ Coordenadoria do Mestrado Profissional em Métodos e Gestão em Avaliação 1 40
Departamento de Administração Escolar/ Divisão de Expedição e Registro de Diplomas 1 40
Departamento de Desenvolvimento de Pessoas/ Coordenadoria de Avaliação e Desenvolvimento na Carreira 1 40
Departamento de Gestão da Informação 1 40
D Técnico de Tecnologia da Informação

 

Biblioteca Universitária/ Setor de Tecnologia, Conteúdos Digitais e Inovação 1 40
Campus de Araranguá/ Diretoria Administrativa/ Coordenadoria de Serviços Integrados de Infraestrutura e Manutenção 1 40
Campus de Blumenau/ Diretoria Administrativa/ Serviço de Tecnologia da Informação 1 40
Campus de Curitibanos/ Diretoria Administrativa/ Serviço de Tecnologia da Informação e Comunicação 1 40
Campus de Joinville/ Diretoria Administrativa 1 40
Centro de Ciências Físicas e Matemáticas 1 40
Centro de Ciências Jurídicas/  Serviço de Apoio e Infraestrutura de Tecnologia da Informação 1 40
Centro de Ciências da Saúde/ Seção de Informática 1 40
Centro Tecnológico/ Serviço de Informática 1 40
Superintendência de Governança Eletrônica e Tecnologia da Informação e Comunicação/ Departamento de Tecnologia de Informação e Redes/ Coordenadoria de Gestão de Redes e Serviços 1 40
D Técnico de Laboratório/

Biologia

 

Campus de Curitibanos/ Centro de Ciências Rurais/ Serviço Laboratorial de Biologia e Anatomia 1 40
Centro de Ciências Agrárias/ Laboratório de Fisiologia do Desenvolvimento e Genética Vegetal 1 40
Centro de Ciências Biológicas/ Departamento de Bioquímica 1 40
    Centro de Ciências Biológicas/ Laboratório Multiusuário de Estudos em Biologia 1 40
    Pró-Reitoria de Pesquisa e Inovação/ Laboratório Central de Microscopia Eletrônica 2 40

 

ANEXO 2 – DOCUMENTAÇÃO

Lista de documentos para apresentação no ato da inscrição
1)     Resumo de Experiência Profissional¹ Resumo das experiências profissionais de acordo com o modelo do Anexo 4. Não será aceito currículo lattes ou qualquer outro modelo de currículo.

 

Não será aceito qualquer tipo de estágio curricular, bolsa de estudo, prestação de serviços como voluntário ou monitoria para pontuação como Experiência Profissional.

2)     Documentos que comprovem os vínculos do Resumo de Experiência Profissional Cópia digitalizada de registro em carteira de trabalho ou Declaração da empresa, com CNPJ, comprovando que exerceu o cargo.  No caso de vínculo com o serviço público anterior à UFSC, cópia digitalizada da certidão de tempo de serviço ou cópia de declaração, que informe o período (com início e fim).
3)     Cursos de Educação Formal (Graduação, Especialização, Mestrado, Doutorado) Cópia digitalizada de diploma, título ou certificado de conclusão.
4)     Cursos de Capacitação Cópia digitalizada de certificado de conclusão de curso de no mínimo 20h, dos últimos cinco anos.
5)     Projetos de Extensão e Pesquisa Cópia digitalizada de Portaria ou Declaração de participação assinada pelo coordenador do projeto.
6)     Participação em Comissões Cópia digitalizada de Portaria.
7)     Servidor com Deficiência Não é necessário apresentar documentação, apenas assinalar a condição de deficiência no formulário de inscrição. Caso o servidor não tenha o registro funcional da condição, será consultada a EMAPCD.
8)     Aproveitamento de lista para campus diverso Cópias digitalizadas da lista de homologação do concurso em que foi aprovado e da nomeação publicada no DOU.

¹ O envio do Resumo de Experiência Profissional é obrigatório. Entretanto, somente serão pontuadas as experiências profissionais que os responsáveis pelas unidades de lotação considerarem compatíveis com os conhecimentos específicos necessários para realizar as atividades no setor e cujo vínculo tenha sido comprovado. O Resumo de Experiência Profissional poderá ser novamente consultado na terceira etapa, por ocasião da entrevista com os candidatos.

 

ANEXO 3 – MODELO DE RESUMO PROFISSIONAL

RESUMO DE EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL (Modelo)

 

Nome:

Cargo:

Cursos de Educação Formal (Graduação, Especialização, Mestrado, Doutorado)

1.Graduação: Título / área

2.Pós-graduação: Título / área

 

Resumo das Experiências Profissionais (Caso necessário, incluir outras experiências abaixo do item 3 considerando o mesmo formato)

1.Empresa/ Instituição

a.Cargo: ______________________________________________

b.Período de permanência: _______anos______meses

c.Atividades desenvolvidas (descreva aqui as atividades realizadas na experiência profissional anterior)

2.Empresa/ Instituição

a.Cargo: ______________________________________________

b.Período de permanência: _______anos______meses

c.Atividades desenvolvidas (descreva aqui as atividades realizadas na experiência profissional anterior

3.Empresa/ Instituição

a.Cargo: ______________________________________________

b.Período de permanência: _______anos______meses

c.Atividades desenvolvidas (descreva aqui as atividades realizadas na experiência profissional anterior)

 

Ferramentas / Sistemas (Listar Ferramentas / Softwares/ Sistemas que possui conhecimento)

1.Sistema (Ex. CAGR, SPA.) – Nível de conhecimento (Básico, Intermediário ou Avançado)

2.Software (Ex. Excel) – Nível de conhecimento (Básico, Intermediário ou Avançado)

 

Cursos de capacitação (Listar cursos de aperfeiçoamento realizados)

1.Nome do Curso (Ex. Curso de Gestão de Projetos)

 

Projetos de extensão e pesquisa (Listar projetos de extensão ou pesquisa que atuou como integrante/coordenador)

1.Título do projeto (Ex. Mapeando Araranguá) – Objetivo (Ex. identificar espaços e atividades artísticas e culturais em Araranguá e região.)

 

Participação em comissões (Listar as comissões que integrou como membro na UFSC)

1.Comissão (ex. Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade do setor) – Titular ou Suplente

 

Atividades de função gratificada e fiscalização de contratos na UFSC

1.Função Gratificada (Ex. Chefe de Expediente do setor)

2.Fiscal de Contrato (Ex. Fiscalização de contratos de serviço de limpeza)

 

ANEXO 4 – CRITÉRIOS PARA ANÁLISE CURRICULAR

Critérios e Pontuação para Análise Curricular
Critério ¹ ² Pontuação Pontuação máxima
Experiência profissional
(em anos) ³
Pontuação por ano Quantidade máxima de anos 15
Experiência profissional na área 1 15
Educação formal4 Pontuação por Título Quantidade máxima de comprovações 2,5
Graduação 1 1
Especialização 1,5 1
Mestrado 2 1
Doutorado 2,5 1
Capacitação Pontuação por curso Quantidade máxima de comprovações 1
Curso de aperfeiçoamento5 0,1 10
Projetos Pontuação por Projeto Quantidade máxima de comprovações 2
Pesquisa 1 1
Extensão 1 1
Comissões e Grupos de trabalho Pontuação por Participação Quantidade máxima de comprovações 2,5
Titular 0,5 4
Suplente 0,25 2
Pontuação adicional Pontuação Adicional  
Servidor com Deficiência 1 1
Aproveitamento de lista para campus diverso 1 1
Total 25

¹ A ausência de documentação comprobatória implicará na atribuição de nota zero no critério correspondente a ser avaliado.

² Os pontos que excederem o valor máximo de cada critério, bem como os que excederem o limite de pontos estipulados nas tabelas, serão desconsiderados.

³ Anos completos de trabalho na área a qual se destina a vaga, no mesmo vínculo empregatício, sem sobreposição de tempo. Serão contabilizadas apenas as experiências profissionais dos últimos 15 anos.

4 Não será considerada mais de uma comprovação concomitante no critério de educação formal. Serão contabilizados apenas os cursos de educação formal além das exigências para ingresso no cargo.

5 Os cursos de aperfeiçoamento deverão ser comprovados por meio de apresentação de certificado de conclusão e deverão ter duração mínima de 20 horas. Serão contabilizados apenas os cursos realizados nos últimos 5 anos.

 

ANEXO 5 – TABELA DE PONTUAÇÃO DO ROTEIRO DE ENTREVISTA DA SEGUNDA ETAPA

Critério Pontuação Pontuação Máxima
I Experiência A Experiência na área de atuação
da vaga pretendida
Até 8 15
B Experiência em área correlata de atuação da vaga pretendida Até 4
C Formação na área de atuação da vaga pretendida 3
D Sem experiência e formação
específica na área de atuação da
vaga pretendida
0
II Rotinas do Setor de
atuação da vaga
pretendida
Tem domínio da rotina 5 5
Conhece a rotina 3
Desconhece 0
III Conhecimento das
ferramentas utilizadas
no Setor de atuação
da vaga pretendida
Tem domínio das ferramentas 5 5
Conhece e tem habilidade 3
Desconhece 0
IV Atividades de pesquisa e extensão A Realiza Pesquisa 1 3
B Realiza Extensão 1
C Participa de evento científico ou
de extensão
1
V Atividades de função gratificada e fiscalização de contratos A Cargo de função gratificada 1 2
B Fiscalização de Contrato 1
Total 30

As pontuações atribuídas aos subitens dos itens I, IV e V PODEM ser somadas, pois os subitens NÃO são excludentes. As pontuações atribuídas aos subitens dos itens II e III NÃO podem ser somadas, pois os subitens SÃO excludentes. Apenas as pontuações relativas aos itens I-A e I-B são discricionárias, cabendo à banca entrevistadora decidir qual nota atribuir ao candidato, desde que dentro do limite máximo de cada item. A pontuação nos demais itens deve ser atribuída exatamente conforme especificado no roteiro.

 

ANEXO 6 – FORMULÁRIO PARA ENTREVISTA

Formulário para Entrevista
Nome do Candidato:
Cargo:
Unidade de lotação de interesse:
Critério Pontuação
I Experiência A Experiência na área de atuação da vaga pretendida  
B Experiência em área correlata de atuação da vaga pretendida  
C Formação na área de atuação da vaga pretendida  
D Sem experiência e formação específica na área de atuação da vaga pretendida  
II Rotinas do Setor de
atuação da vaga
pretendida
Tem domínio da rotina  
Conhece a rotina  
Desconhece  
III Conhecimento das
ferramentas utilizadas
no Setor de atuação
da vaga pretendida
Tem domínio das ferramentas  
Conhece e tem habilidade  
Desconhece  
IV Atividades de pesquisa e extensão na UFSC A Realiza Pesquisa  
B Realiza Extensão  
C Participa de evento científico ou de extensão  
V Atividades de função gratificada e fiscalização de contratos na UFSC A Cargo de função gratificada  
B Fiscalização de Contrato  
Total  

 

Data: _______________________

 

___________________________  _______________________________

Responsável pelo Setor                       Responsável pelo Setor

 

_______________________________

Representante de Gestão de Pessoas

 

ANEXO 7 – CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO

Atividade Data
Inscrições 08 a 21/05/2023
Homologação das inscrições 23/05/2023
Análise curricular 24 a 30/05/2023
Convocatória para entrevistas Até 12/06/2023
Entrevistas 13/06 a 29/06/2023
Divulgação do resultado preliminar A partir de 30/06/23
Interposição de recurso ao resultado preliminar Até às 18h de 04/07/2023
Divulgação do resultado final A partir de 14/07/2023

 

EDITAL Nº 029/2023/DDP, de 16 de maio de 2023

 

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), no uso de suas atribuições, torna pública a retificação do EDITAL Nº 20/DDP/PRODEGESP/2023, conforme especificado a seguir:

 

No Anexo I – Cronograma, onde se lê:

Etapa Data
Divulgação do resultado preliminar Até 15/05/2023
Envio de recurso de resultado preliminar De 15/05 a 17/05/2023 (até as 18h)
Resultado final Até 19/05/2023

Leia-se:

Etapa Data
Divulgação do resultado preliminar Até 16/05/2023
Envio de recurso de resultado preliminar De 16/05 a 18/05/2023 (até as 18h)
Resultado final Até 22/05/2023

 

EDITAL Nº 030/2023/DDP, de 18 de maio de 2023

 

A Diretor a do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas – DDP/PRODEGESP da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, considerando a Portaria Normativa nº 154/2019/GR, de 09/01/2019, torna pública a abertura de inscrições com vista ao Processo Seletivo Simplificado para contratação de Professor Substituto por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos da Lei nº 8.745/1993 e suas alterações e da IN nº 01/2019 da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia.

1. A inscrição deverá ser realizada por e -mail, no período compreendido entre as 08:00 horas de 22/05/2023 e as 17:00 horas do dia 26/05/2023 (não serão aceitas inscrições recebidas após esse horário), mediante o envio, em formato PDF, dos seguintes documentos: Formulário de Inscrição preenchido (constante no Anexo 1 do edital); Documento de identificação, nos termos do item 1.6 do edital; Comprovante de pagamento da inscrição, nos termos do item 1.7 do edital.

1.1 Poderá ser concedida isenção do pagamento da inscrição ao candidato que estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135/2007, de 26/06/2007 e do Decreto n.º 6.593, de 02/10/2008. A isenção do pagamento da inscrição deverá ser requerida mediante envio de comprovante atualizado de inscrição no CadÚnico juntamente com os demais documentos obrigatórios do item 1.1, alíneas a e b, do edital.

1.2 Caso não haja candidatos inscritos no período acima especificado, o prazo de inscrição ficará automaticamente prorrogado para os cinco dias úteis subsequentes.

1.3 As inscrições deverão ser enviadas para o e -mail do respectivo Departamento de Ensino, onde também serão obtidas todas as informações relativas à execução do processo seletivo simplificado – prorrogação do prazo das inscrições caso não haja candidato inscrito, publicação da portaria de homologação das inscrições, cronograma dos trabalhos e divulgação dos resultados:

1.3.1 Campus de Araranguá:

Departamento de Ciências da Saúde – DCS/CTS. (48) 3721 -2167. E -mail: seletivo.dcs.ara@contato.ufsc.br. Site: https://dcs.ufsc.br/.

1.3.2 Campus de Florianópolis (Campus -Sede):

Colégio de Aplicação – CA/CED. (48) 3721 -4641. E -mail: processoseletivo.ca@contato.ufsc.br. Site: http://www.ca.ufsc.br/.

Departamento de Saúde Pública – SPB/CCS. (48) 3721 -9388. E -mail: spb@contato.ufsc.br. Site: https://saudepublica.ufsc.br/ .

2. O inteiro teor do Edital e demais informações encontram – se a disposição dos interessados no site concursos.ufsc.br.

 

EDITAL Nº 031/2023/DDP, 24 de maio de 2023

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS (DDP) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), no uso de suas atribuições considerando o disposto na Lei nº 12.990, de 09 de junho de 2014, na Portaria Normativa nº 4/2018/MPDG, de 10 de abril de 2018, na Portaria Normativa SGP/SEDGG/ME nº 14.635, de 14 de dezembro de 2021, o Edital nº 002/2023/DDP, publicado no DOU em 20 de janeiro de 2023, torna público a convocação ao procedimento administrativo de heteroidentificação dos candidatos negros.

1 DA CONVOCAÇÃO

1.1 A convocação atende ao que estabelece o item 6.3.3, e subitens, do Edital nº 002/2023/DDP, conforme inscrição realizada pelo candidato.

1.2 O procedimento de heteroidentificação ocorrerá em duas etapas: Primeira Etapa – Envio dos documentos e Segunda Etapa – Validação da Autodeclaração.

1.3 Para a Segunda Etapa – Validação da Autodeclaração serão convocados apenas os candidatos que cumprirem os procedimentos da Primeira Etapa – Envio dos documentos, descritos na seção 2 deste edital.

1.4 Os candidatos que não cumprirem os procedimentos indicados na seção 2 deste edital não serão convocados para a Segunda Etapa – Validação da Autodeclaração e serão eliminados do concurso conforme o item 3.9 do presente edital.

2 DA PRIMEIRA ETAPA – ENVIO DOS DOCUMENTOS

2.1 Os candidatos dispostos no Anexo 1 deste edital receberão, no e-mail registrado quando de sua inscrição no concurso, link para acessar o formulário e encaminhar os documentos solicitados, tendo até às 18h00min do dia 31/05/2023 para:

a) informar os dados solicitados no formulário;

b) encaminhar cópia do seu documento de identidade oficial utilizado na inscrição;

c) encaminhar a “Autodeclaração de cor/raça” preenchida e assinada digitalmente, conforme modelo disponibilizado no site https://002ddp2023.concursos.ufsc.br/ , na opção do menu “Documentos para candidatos”.

2.2 A assinatura digital da autodeclaração, de que trata alínea “c” do item 2.1, será por meio do assinador digital disponível no site https://assinador.iti.br/. As orientações para utilização do assinador digital estão disponíveis no site https://002ddp2023.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Documentos para candidatos”.

2.3 Serão considerados documentos de identidade válidos para identificação do candidato os dispostos na Seção 3 do Edital nº 002/2023/DDP.

2.4 A relação dos candidatos que cumprirem com o disposto nos itens 2.1 e 2.2 será divulgada no site http://002ddp2023.concursos.ufsc.br/, no menu “Resultado aferição – candidatos negros”, a partir das 15h00min do dia 01/06/2023.

2.4.1 Os candidatos que cumprirem com o disposto nos itens 2.1 e 2.2 serão considerados aptos para a Segunda Etapa – Validação da Autodeclaração. 2.5 Será assegurado ao candidato o direito a recurso da publicação de que trata o item 2.4 até às 23h59min do dia 02/06/2023.

2.5.1 O recurso deverá ser interposto por meio de requerimento dirigido à Comissão de heteroidentificação e ser encaminhado para o e-mail validacoesconcursos.proafe@contato.ufsc.br.

2.5.2 O recurso deverá estar devidamente fundamentado, com argumentação lógica e consistente, contendo o nome e a assinatura digital do candidato, podendo juntar os documentos que julgar convenientes.

2.5.3 Em caso de deferimento do recurso será publicada retificação da relação de candidatos aptos para a Segunda Etapa – Validação da Autodeclaração, no local indicado no site http://002ddp2023.concursos.ufsc.br/, no menu “Resultado aferição – candidatos negros”, a partir das 16h00min do dia 06/06/2023.

2.5.4 A resposta ao recurso será encaminhada ao e-mail do requerente, informado no momento da sua inscrição para o Edital nº 002/2023/DDP.

3 DA SEGUNDA ETAPA – VALIDAÇÃO DA AUTODECLARAÇÃO

3.1 O procedimento de heteroidentificação irá ocorrer a partir do dia 13/06/2023, em sala virtual.

3.2 Os candidatos indicados na relação de que trata o item 2.4 deverão se apresentar conforme o “Cronograma da Segunda Etapa – Validação da Autodeclaração” que será publicado no dia 07/06/2023, no site http://002ddp2023.concursos.ufsc.br/, no menu “Resultado aferição – candidatos negros”.

3.2.1 Constará no cronograma a data e o horário por candidato, enquanto o link para acesso a sala virtual será encaminhado ao e-mail do candidato, pela comissão de heteroidentificação.

3.3 Não serão aceitos atrasos e pedidos de realização do procedimento de heteroidentificação fora do horário e local indicados no “Cronograma da Segunda Etapa – Validação da Autodeclaração”, independente dos motivos alegados.

3.4 Não será permitida representação por procuração de candidatos convocados e não serão aceitas justificativas de qualquer natureza para o não comparecimento do candidato.

3.5 A comissão de heteroidentificação será composta de 05 (cinco) servidores, distribuídos por gênero, cor e naturalidade.

3.6 O procedimento de heteroidentificação será gravado em áudio e vídeo, pela UFSC.

3.7 Durante a realização do procedimento de heteroidentificação, os candidatos deverão mostrar aos membros da comissão o documento de identidade oficial.

3.8 Em caso de problemas com a internet da UFSC ou problemas técnicos com os equipamentos da comissão de heteroidentificação, caberá à comissão agendar novo procedimento virtual com os candidatos.

3.8.1 Na ocorrência das situações descritas no item 3.8, o candidato será comunicado por e-mail da nova data, horário e o link da sala virtual.

3.8.2 A UFSC não se responsabiliza por problemas técnicos ou de conexão de internet que os candidatos venham a enfrentar durante o procedimento virtual de heteroidentificação.

3.9 Será eliminado do concurso:

a) O candidato que não comparecer ao procedimento de heteroidentificação;

b) O candidato que recusar que o procedimento para fins de heteroidentificação seja filmado;

c) O candidato que apresentar autodeclaração falsa constatada em procedimento administrativo da comissão de heteroidentificação nos termos do parágrafo único do art. 2º da Lei nº 12.990, de 2014.

3.10 Nos casos dos itens 1.4 e 3.9 será dispensada a convocação suplementar de candidatos não convocados.

4 DO RESULTADO

4.1 Será deferida a concorrência às vagas reservadas a candidatos negros àqueles que assim forem aferidos como “preto” ou “pardo” pela maioria dos membros da Comissão.

4.1.1 Aferida a veracidade da autodeclaração, constará o termo “deferido” na divulgação do resultado.

4.2 Será indeferida a concorrência às vagas reservadas a candidatos negros àqueles que não forem aferidos como “preto” ou “pardo”, pela maioria dos membros da Comissão;

4.2.1 Havendo indeferimento constará o termo “indeferido” na divulgação do resultado.

4.3 O resultado preliminar das verificações será publicado no site do respectivo concurso, no menu “Resultado aferição – candidatos negros”, até às 18h do dia 16/06/2023.

5 DO RECURSO

5.1 Será assegurado o direito a recurso, o candidato que tiver sua autodeclaração indeferida no procedimento de heteroidentificação.

5.1.1 O recurso deverá ser fundamentado, com argumentação lógica e consistente, e ser interposto, após a divulgação do resultado, até às 23h59min do dia 19/06/2023, encaminhado para o e-mail validacoesconcursos.proafe@contato.ufsc.br, com o assunto: “RECURSO PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO – EDITAL 002/2023/DDP”.

5.1.2 O candidato deverá utilizar o modelo “Modelo de recurso – procedimento de Heteroidentificação e da Avaliação da Deficiência” disponível no site do respectivo concurso, no menu “Documentos para candidatos”.

5.2 A comissão recursal será composta por 03 (três) integrantes distintos dos membros da comissão de heteroidentificação.

5.3 A comissão convocará o requerente a comparecer presencialmente no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima, em Florianópolis. Neste caso, será divulgado “Cronograma para análise presencial de recursos”, indicando a data, o horário e o local específico no Campus de Florianópolis para comparecimento.

5.3.1 Em suas decisões, a comissão recursal deverá considerar a filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação, o parecer emitido pela comissão e o conteúdo do recurso elaborado pelo candidato.

5.3.1.1 A publicação do “Cronograma para análise presencial de recursos” será realizada com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis da data de comparecimento, no site do respectivo concurso, no menu “Resultado aferição – candidatos negros”, até às 14h00min do dia 21/06/2023.

5.4 O resultado definitivo das aferições será publicado no site do respectivo concurso, no menu “Resultado aferição – candidatos negros”, na data definida no “Cronograma para análise presencial de recursos”.

5.5 Das decisões da comissão recursal não caberá recurso.

6 DISPOSIÇÕES FINAIS

6.1 Quando da homologação do resultado do concurso, o candidato que teve o resultado definitivo deferido, passará a compor a lista de classificação de candidatos negros e lista de classificação geral, por cargo/especialidade/localidade, desde que esteja de acordo com a regulamentação da Seção 13 do Edital nº 002/2023/DDP.

6.2 Quando da homologação do resultado final do concurso, o candidato que teve o resultado definitivo indeferido, passará a compor somente a lista de classificação geral, por cargo/especialidade/localidade, desde que esteja de acordo com a regulamentação da Seção 13 do Edital nº 002/2023/DDP.

6.3 As aferições de que tratam este Edital somente serão válidos para efeitos relativos ao Edital nº 002/2023/DDP, conforme inscrição realizada pelo candidato.

6.4 Os horários constantes deste Edital referem-se ao horário oficial de Brasília, disponível no site http://pcdsh01.on.br/HoraLegalBrasileira.php.

6.5 Os casos omissos serão resolvidos pela PRODEGESP.

 

ANEXO 1

CANDIDATOS CONVOCADOS PARA A PRIMEIRA ETAPA – ENVIO DOS DOCUMENTOS

Os candidatos relacionados neste Anexo deverão realizar os procedimentos indicados na seção 2 deste edital.

Localidade de exercício do cargo Cargo Inscrição Candidato
Florianópolis Administrador 1058380 Vinicyus Mourão Monteiro Guillet
Florianópolis Administrador 1031619 Julio Eduardo Ornelas Silva
Florianópolis Administrador 1000748 Janayna Mariane Costa Santos
Florianópolis Administrador 1015575 Silas Weslei Ramos Zerbinato
Florianópolis Administrador 1057243 Bruno Rodrigues Ferreira
Florianópolis Administrador 1000195 Raimundo Vinicius Paes Landim Pereira
Florianópolis Administrador 1061690 Yasmin Simões Do Livramento
Florianópolis Administrador 1067010 Adriano Santos Batista
Florianópolis Administrador 1008838 Karina Francine Marcelino
Florianópolis Administrador 1058312 Ytahara Simões Do Livramento
Florianópolis Antropólogo 1059777 Claudio Alessandro Diniz De Sa
Florianópolis Antropólogo 1064410 Larisse Louise Pontes Gomes
Florianópolis Contador 1000977 João Victor Lucas
Florianópolis Contador 1039822 Maiara Sardá Silva
Florianópolis Contador 1029029 Daniel De Almeida Silva
Florianópolis Engenheiro/Civil 1006843 Theresa Katarina Bezerra De Amorim
Florianópolis Engenheiro/Civil 1016482 Paulo Ferreira Benencase
Florianópolis Engenheiro/Civil 1050737 Aquiles Gilberto Dos Santos Da Cruz
Florianópolis Engenheiro/Civil 1000098 Aline Albernaz Da Silva De Brito
Florianópolis Engenheiro/Mecânico 1061070 Keliene Maria Sousa De Jesus
Florianópolis Farmacêutico 1062913 Lara Persich Cruz
Florianópolis Farmacêutico 1026364 Marcela Lopes Barp
Florianópolis Farmacêutico 1005820 Katharinne Ingrid Moraes De Carvalho
Florianópolis Farmacêutico 1045237 Lorena Karol Ramos Dos Santos
Florianópolis Farmacêutico 1007050 Walmor Martorelli Junior
Florianópolis Farmacêutico 1009273 Alexandre Da Silva Martins Trieste
Florianópolis Farmacêutico 1007203 Joice De Souza Pereira
Florianópolis Farmacêutico 1063782 Scheylani Bruna Silva
Florianópolis Farmacêutico 1016393 Paulo Sergio Brito Martins Alceno
Florianópolis Pedagogo/Educação Especial 1043439 Rivanildo Matos Santos
Florianópolis Pedagogo/Educação Especial 1054317 Ederson Nunes Dos Santos
Florianópolis Pedagogo/Educação Especial 1027883 Suelen Amorim Ferreira
Florianópolis Pedagogo/Educação Especial 1043722 Rita De Cássia Borges Cabral
Florianópolis Pedagogo/Educação Infantil 1041142 Thaís Berwig Da Silva
Florianópolis Pedagogo/Educação Infantil 1065670 Natalia Domingos Lopes
Florianópolis Pedagogo/Educacional 1051466 Regina Cláudia Barbosa De Assunção
Florianópolis Pedagogo/Educacional 1057090 Cácia Aparecida Gonçalves
Florianópolis Pedagogo/Orientação Educacional 1029703 Andressa Das Neves Teixeira
Florianópolis Pedagogo/Orientação Educacional 1063260 Margarete Do Rocio Rodrigues
Florianópolis Pedagogo/Orientação Educacional 1050478 Gyane Karol Santana Leal
Florianópolis Pedagogo/Supervisão Educacional 1037994 Gisele Alice Braga Palhares Becker
Florianópolis Pedagogo/Supervisão Educacional 1012410 Roale Romel Francisco De Araujo Pereira
Florianópolis Pedagogo/Supervisão Educacional 1034634 Luana Balieiro Cosme
Florianópolis Pedagogo/Supervisão Educacional 1046799 José Augusto Da Silva Neto
Florianópolis Pedagogo/Supervisão Educacional 1036211 Edisa Assunção Correa
Florianópolis Técnico em Assuntos Educacionais 1007955 Tamara Nolasco Telles Reis
Florianópolis Técnico em Assuntos Educacionais 1053035 Wellington Oliveira Dos Santos
Florianópolis Técnico em Assuntos Educacionais 1000179 Karina Vieira
Florianópolis Técnico em Assuntos Educacionais 1035690 Lenio Kaue Farias Frihling
Florianópolis Técnico em Assuntos Educacionais 1020102 Cleni Inês Da Rosa
Florianópolis Técnico em Assuntos Educacionais 1066722 Ramon Arend Paranhos
Florianópolis Técnico em Assuntos Educacionais 1049208 Julia Chagas Araujo
Florianópolis Técnico em Assuntos Educacionais 1062239 Nerveson Pereira Dos Santos
Florianópolis Técnico em Assuntos Educacionais 1040073 Letícia Laurindo De Bonfim
Florianópolis Técnico em Assuntos Educacionais 1036360 Maiara Sampaio Carvalho
Florianópolis Técnico em Assuntos Educacionais 1052128 Wania Cristina Rodrigues Da Silva
Florianópolis Assistente em Administração 1059092 Caio Batalha Deroci
Florianópolis Assistente em Administração 1052454 Thayani Silva Da Costa
Florianópolis Assistente em Administração 1005782 Camila Guimarães Da Silva
Florianópolis Assistente em Administração 1064347 Kellen Fernanda Dos Santos De Quadro
Florianópolis Assistente em Administração 1047876 Thiago Henrique Dos Santos
Florianópolis Assistente em Administração 1023446 Monique Charara De Castro
Florianópolis Assistente em Administração 1062395 Jean Carlos Garcia
Florianópolis Assistente em Administração 1002538 Karina Rosa Ferreira
Florianópolis Assistente em Administração 1053906 Emanuelle Correa Gomes
Florianópolis Assistente em Administração 1061658 Marina Luiz
Florianópolis Assistente em Administração 1011073 Luiz Eduardo Carvalho Da Silva
Florianópolis Técnico de Laboratório/Biologia 1000276 Luciana Pereira Da Silva
Florianópolis Técnico de Laboratório/Biologia 1055429 Luiza Sheyla Evenni Porfírio Will Castro
Florianópolis Técnico de Laboratório/Biologia 1040669 Carlos Eduardo Cardoso
Florianópolis Técnico de Laboratório/Biologia 1053647 Bianca Vicente Costa Oscar
Florianópolis Técnico de Laboratório/Biologia 1016610 Jhone Robson Da Silva Costa
Florianópolis Técnico de Laboratório/Biologia 1054805 Gratchela Dutra Rodrigues
Florianópolis Técnico de Laboratório/Biologia 1059602 Zimbábwe Osório Santos
Florianópolis Técnico de Laboratório/Biologia 1020218 Leandro Dos Santos Duarte
Florianópolis Técnico de Laboratório/Biologia 1016962 Palloma Mendes Conceição
Florianópolis Técnico de Laboratório/Biologia 1012860 Emilson Braga Santana
Florianópolis Técnico de Laboratório/Física 1032712 Daniel Souza Lima
Florianópolis Técnico de Tecnologia da Informação 1012835 Genival Dos Santos Furtado Júnior
Florianópolis Técnico de Tecnologia da Informação 1018000 Joaquim Da Rocha Soares Neto
Florianópolis Técnico de Tecnologia da Informação 1054821 Lucas De Anhaia
Florianópolis Técnico de Tecnologia da Informação 1054953 Daiane Martins Machado
Araranguá Administrador 1003135 Thais Souza Dias
Araranguá Administrador 1057715 Ronei Da Silva Lopes
Araranguá Fisioterapeuta 1061640 Davi Da Silva Duarte
Araranguá Médico/Medicina da Família e Comunidade 1066749 Marilei Marlene Alves
Araranguá Assistente em Administração 1043919 João Rafael De Faveri Leacina
Blumenau Técnico em Assuntos Educacionais 1000330 Leandro Severino Nascimento De Oliveira
Blumenau Técnico em Assuntos Educacionais 1035410 Renan Amorim Garcias
Blumenau Técnico em Assuntos Educacionais 1058401 Leonardo Danilo Soares Da Costa
Blumenau Técnico em Assuntos Educacionais 1067117 Juniel Rodrigues Leite
Blumenau Tecnólogo/Produção Têxtil 1063537 Joziel Aparecido Da Cruz
Curitibanos Assistente em Administração 1012380 Adriano Daniel Pasqualotti
Curitibanos Assistente em Administração 1062948 Bruna Carneiro
Curitibanos Assistente em Administração 1038796 Joana Luciana Silva De Andrade
Joinville Administrador 1034642 Danilo Itabirano Silva
Joinville Administrador 1014528 Samanta Teles De Padua Kurahashi
Joinville Tecnólogo/Mecatrônica Industrial 1054724 Gustavo Valdatti Souza
Joinville Tecnólogo/Mecatrônica Industrial 1000284 Michel Guimarães Dos Santos
Joinville Assistente em Administração 1019945 Nuno Cesar Moreira De Araujo
Joinville Assistente em Administração 1012550 Luiz Carlos Batista Junior
Joinville Técnico de Tecnologia da Informação 1046144 Pablo Vinícius De Andrade Rodrigues

 

EDITAL Nº 032/2023/DDP, 2 de junho de 2023

 

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS (DDP) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), no uso de suas atribuições considerando o disposto no Decreto nº 9.508, de 24 de setembro de 2018, e o Edital nº 002/2023/DDP, publicado no DOU em 20 de janeiro de 2023, torna pública a convocação de candidatos para o procedimento de avaliação de deficiência, a ser realizado pela Equipe Multiprofissional de acompanhamento aos servidores da UFSC com deficiência (EMAPCD).

1 DA CONVOCAÇÃO E COMPARECIMENTO

1.1 Os candidatos deverão comparecer na Junta Médica Oficial, no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima, no prédio da Associação Amigos do HU (ao lado direito do Banco do Brasil, no local do antigo Banco de Sangue do HU), entrada pelo estacionamento ao lado do Banco do Brasil, Rua Delfino Conti, S/N (próximo ao nº 306), nas datas e horários dispostos no cronograma disponível no Anexo 1.

1.2 Não serão aceitos atrasos e pedidos de realização do procedimento de avaliação da deficiência fora do horário e local indicados na convocação, independente dos motivos alegados.

1.3 Não será permitida representação por procuração de candidatos convocados e não serão aceitas justificativas de qualquer natureza para o não comparecimento do candidato.

1.4 Deverá ser apresentado o laudo médico original e legível comprobatório da deficiência, emitido em até 1 (ano) anos antes da publicação do edital nº 002/2023/DDP, e demais documentos técnicos complementares que se fizerem necessários.

1.4.1 O laudo deverá informar o tipo de deficiência, se física, auditiva, visual, intelectual, mental ou múltipla e a Classificação Internacional de Doença (CID).

1.4.2 Em caso de deficiência auditiva, obrigatoriamente, o candidato deverá apresentar exame de audiometria tonal e vocal, realizado no último 1 (um) ano antes da publicação do edital nº 002/2023/DDP;

1.4.3 O laudo médico deve apresentar as seguintes informações:

a) Origem da deficiência: se congênita ou adquirida (doença, pós-operatório, acidente, etc.);

b) Descrição da incapacidade funcional: parte do corpo afetada, descrição detalhada da deficiência, especificação das limitações às atividades diárias e adaptações necessárias;

c) Em caso de deficiência física: especificar se apresenta paraplegia, paraparesia, monoplegia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, monoparesia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação, ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membro com deformidade congênita ou adquirida. Quando houver encurtamento de membros, deverá ser registrada a diferença de tamanho em centímetros;

d) Em caso de deficiência auditiva: adicionalmente ao laudo médico, deverá apresentar exame de audiometria tonal e vocal com imitanciometria, realizado nos últimos 12 meses;

e) Em caso de deficiência visual: especificar acuidade visual com a melhor correção e descrição da somatória da medida do campo visual, se for o caso;

f) Em caso de deficiência mental, intelectual: especificar as limitações associadas às áreas de habilidades adaptativas – comunicação, habilidades acadêmicas, utilização da comunidade, cuidado pessoal, trabalho, habilidades sociais, lazer, saúde e segurança;

g) Em caso de deficiência múltipla: especificar a associação de duas ou mais deficiências.

h) Em caso de Transtorno do Espectro Autista: especificar os comprometimentos (limitações/barreiras) em função da deficiência e trazer informações relativas ao desenvolvimento, comunicação, comportamento e relações interpessoais.

1.4.4 Caso o candidato possua um laudo técnico baseado na funcionalidade deverá apresentá-lo no procedimento de avaliação da deficiência.

1.4.5 O laudo médico e laudos técnicos complementares deverão ser assinados pelo respectivo profissional de saúde, preferencialmente especialista na área da deficiência do candidato, e conter a identificação do profissional que emitiu o documento, com o nome legível, carimbo, assinatura, especialização e número de registro no conselho profissional.

1.5 O candidato que necessitar de algum recurso ou serviço de acessibilidade no atendimento deverá solicitá-los para o e-mail pcd.prodegesp@contato.ufsc.br, até o dia 12/06/2023.

1.6 A Equipe Multiprofissional de Acompanhamento aos Servidores da UFSC com Deficiência (EMAPCD) avaliará se a deficiência apresentada pelo candidato se enquadra nas legislações referidas no item 6.2.1 do Edital nº 002/2023/DDP, a viabilidade das condições de acessibilidade, as adequações do ambiente de trabalho e a possibilidade de uso de equipamentos ou outros meios que o candidato habitualmente utilize.

2 DO RESULTADO E RECURSO

2.1 O resultado preliminar da avaliação da deficiência será publicado no site https://002ddp2023.concursos.ufsc.br/, no menu “Resultado avaliação – candidatos com deficiência”, até às 18h do dia 27/06/2023.

2.1.1 Logo após a publicação, os candidatos que tiverem a avaliação da deficiência indeferida, receberão o formulário de avaliação da deficiência preenchido pela EMAPCD, na ocasião do atendimento presencial, no e-mail informado na inscrição.

2.1.2 Os candidatos que tiverem a avaliação da deficiência deferida, poderão solicitar o formulário de avaliação da deficiência preenchido pela EMAPCD, na ocasião do atendimento presencial, pelo e-mail pcd.prodegesp@contato.ufsc.br.

2.2 Será assegurado o direito a recurso ao candidato que tiver o parecer constatando o não enquadramento da deficiência, o qual deverá ser interposto após a divulgação do resultado, até às 23:59h do dia 29/06/2023, e encaminhado para o e-mail pcd.prodegesp@contato.ufsc.br, com o assunto: “RECURSO PROCEDIMENTO DE AVALIAÇÃO DA DEFICIÊNCIA – EDITAL 002/2023/DDP”, contendo em anexo uma cópia digitalizada do documento de identificação do candidato.

2.3 O recurso, dirigido à EMAPCD, deverá estar devidamente fundamentado, com argumentação lógica e consistente, podendo juntar novos laudos médicos referentes à deficiência declarada, documentos técnicos, ou documentos que julgar conveniente.

2.3.1 O candidato deverá utilizar o modelo “Modelo de recurso para o procedimento de avaliação da deficiência” disponível no site https://002ddp2023.concursos.ufsc.br/, no menu “Documentos para candidatos”.

2.3.2 Os documentos apresentados devem estar legíveis, caso contrário, eles serão desconsiderados na análise.

2.4 A resposta ao recurso será definitiva e será encaminhada para o e-mail do requerente até às 18h do dia 10/07/2023, não cabendo recurso administrativo.

2.5 O resultado definitivo das avaliações será publicado no site https://002ddp2023.concursos.ufsc.br/, no menu “Resultado avaliação – candidatos com deficiência”, até às 18h do dia 10/07/2023.

3 DISPOSIÇÕES FINAIS

3.1 Quando da homologação do resultado do concurso, o candidato que teve o resultado da avaliação de acordo com a legislação que normatiza a reserva de vagas em concursos públicos, passará a compor a lista de classificação de candidatos com deficiência e lista de classificação geral, por cargo/especialidade/localidade, desde que esteja de acordo com a regulamentação da Seção 13 do Edital nº 002/2023/DDP.

3.2 Quando da homologação do resultado do concurso, o candidato que teve o resultado da avaliação em desacordo com a legislação que normatiza a reserva de vagas em concursos públicos, passará a compor somente a lista de classificação geral, por cargo/especialidade/localidade, desde que esteja de acordo com a regulamentação da Seção 13 do Edital nº 002/2023/DDP.

3.3 As avaliações de que tratam este Edital somente serão válidos para efeitos relativos ao Edital nº 002/2023/DDP.

3.4 Os horários constantes deste Edital referem-se ao horário oficial de Brasília, disponível no site http://pcdsh01.on.br/HoraLegalBrasileira.php.

3.5 Os casos omissos serão resolvidos pela PRODEGESP.

 

ANEXO 1

CRONOGRAMA DE COMPARECIMENTO

Os candidatos deverão comparecer na Junta Médica Oficial, no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima, no prédio da Associação Amigos do HU (ao lado direito do Banco do Brasil, no local do antigo Banco de Sangue do HU) entrada pelo estacionamento ao lado do Banco do Brasil, Rua Delfino Conti, S/N (próximo ao nº 306), nas datas e horários dispostos a seguir:

Inscrição Nome ou Nome Social Data Horário
1065769 ROBERT ANDRES CORRÊA LUGE 13/06/2023 08:30
1021460 BRANDON JOSÉ MARTINS 13/06/2023 09:20
1036106 ANDRE PIER SCOLARO 13/06/2023 10:10
1014129 DIONATAS FELIPE BARRATER FORNECK 13/06/2023 11:00
1065050 FERNANDA SALVADOR PEREIRA 14/06/2023 15:00
1021346 WAGNER STURZENEKER DE FARIA 14/06/2023 15:50
1052829 JAKELINE SEBERINO DA SILVA 14/06/2023 16:40
1052837 RODRIGO XAUSA BARRA 14/06/2023 17:30
1048570 JUAN AIRTON SANTOS 15/06/2023 08:30
1049224 MAGALI PESSOA GEREMIAS 15/06/2023 09:20
1057308 ISABELA BRANDES HORLIANA 15/06/2023 10:10
1062921 NATALIA GAIO BIANCHI 15/06/2023 11:00
1042092 JÚLIO CESAR VIEIRA DE OLIVEIRA 15/06/2023 14:30
1045946 FLAVIO HENRIQUE SILVA GONCALVES 15/06/2023 15:20
1017454 PAULO CESAR PEREIRA NAPAR 15/06/2023 16:10
1043439 RIVANILDO MATOS SANTOS 15/06/2023 17:00
1004476 LUCIANA MARIA FURTADO BELLER DE CARLI 16/06/2023 08:30
1005553 LUIZ FERNANDO NIEUWENHOFF SCHEFER 16/06/2023 09:20
1011464 VICENTE FLORÊNCIO ROCHA DA GAMA E SILVA 16/06/2023 10:10
1009621 CHRISTIAN ROBERTO MEYBOM 16/06/2023 11:00
1063707 GIOVANA MENDONCA CABIANCHI LEITE 16/06/2023 15:00
1061399 GILMARA DE OLIVEIRA 16/06/2023 15:50
1065432 RICARDO PITHAN 16/06/2023 16:40
1000292 CARLA ROSANE MEYER 16/06/2023 17:30
1048040 UILSON RIES 19/06/2023 08:30
1057944 ANA PAULA VETTORETTI DAMIAN PREVE 19/06/2023 09:20
1047485 LAURA OTTO WALTER 19/06/2023 10:10
1063120 KELLY LUIZ 19/06/2023 11:00
1021389 WALLACE EDUARDO CAMARGO SANTIAGO 20/06/2023 08:30
1005430 ERNANI BERNARDO 20/06/2023 09:20
1062387 CONRADO DE OLIVEIRA E SILVA 20/06/2023 10:10
1060287 ANNA CLAUDIA SIEVERDING FABIANO 20/06/2023 11:00
1042602 MARIA DO CARMO ANTONIAZZI FETT DE MAGALHÃES 21/06/2023 08:30
1056590 DIEGO LOURENCO NUNES MARTINS 21/06/2023 09:20
1065670 NATALIA DOMINGOS LOPES 21/06/2023 10:10
1012657 SARITA LOCKS DE SOUZA 21/06/2023 11:00
1002791 MAURICIO BUENO DA ROSA 23/06/2023 08:30
1056662 JOSIANE BRITO KERBER FERREIRA DE MORAES 23/06/2023 09:20
1064053 MARCELLUS VINICIUS ANTUNES DE OLIVEIRA 23/06/2023 10:10

 

EDITAL Nº 033/2023/DDP, de 15 de junho de 2023

A Diretor a do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas – DDP/PRODEGESP da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, considerando a Portaria Normativa nº 154/2019/GR, de 09/01/2019, torna pública a abertura de inscrições com vista ao Processo Seletivo Simplificado para contratação de Professor Substituto por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos da Lei nº 8.745/1993 e suas alterações e da IN nº 01/2019 da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia.

1. A inscrição deverá ser realizada por e -mail, no período compreendido entre as 08:00 horas de 19/06/2023 e as 17:00 horas do dia 23/06/2023 (não serão aceitas inscrições recebidas após esse horário), mediante o envio, em formato PDF, dos seguintes documentos: Formulário de Inscrição preenchido (constante no Anexo 1 do edital); Documento de identificação, nos termos do item 1.6 do edital; Comprovante de pagamento da inscrição, nos termos do item 1.7 do edital.

1.1 Poderá ser concedida isenção do pagamento da inscrição ao candidato que estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135/2007, de 26/06/2007 e do Decreto nº 6.593, de 02/10/2008. A isenção do pagamento da inscrição deverá ser requerida mediante envio de comprovante atualizado de inscrição no CadÚnico juntamente com os demais documentos obrigatórios do item 1.1, alíneas a e b, do edital.

1.2 Caso não haja candidatos inscritos no período acima especificado, o prazo de inscrição ficará automaticamente prorrogado para os cinco dias úteis subsequentes.

1.3 As inscrições deverão ser enviadas para o e -mail do respectivo Departamento de Ensino, onde também serão obtidas todas as informações relativas à execução do processo seletivo simplificado – prorrogação do prazo das inscrições caso não haja candidato inscrito, publicação da portaria de homologação das inscrições, cronograma dos trabalhos e divulgação dos resultados:

1.3.1 Campus de Araranguá: Departamento de Energia e Sustentabilidade – EES/CTS. (48) 3721 -4969. E -mail: ees@contato.ufsc.br. Site: https://ees.ufsc.br/.

1.3.2 Campus de Blumenau: Departamento de Engenharia de Controle, Automação e Computação – CAC/CTE. (48) 3721 – 3347. E -mail: cac.bnu@contato.ufsc.br. Site: https://cac.blumenau.ufsc.br .

1.3.3 Campus de Florianópolis (Campus -Sede):

Departamento de Zootecnia e Desenvolvimento Rural – ZDR/CCA. (48) 3721 – 7475. E -mail: zdr@contato.ufsc.br. Site: https://dzdr.cca.ufsc.br/.

Departamento de Biologia Celular, Embriologia e Genética – BEG/CCB. (48) 3721 -4633/4755. E – mail: beg@contato.ufsc.br. Site: https://beg.ccb.ufsc.br/.

Colégio de Aplicação – CA/CED. (48) 3721 -4641. E -mail: processoseletivo.ca@contato.ufsc.br. Site: http://ca.ufsc.br/.

Departamento de Estudos Especializados em Educação – EED/CED. (48) 3721 -4493. E -mail: eed@contato.ufsc.br. Site: https://eed.ced.ufsc.br/.

Departamento de Enfermagem – NFR/CCS. (48) 3721 -2771. E -mail: nfr@contato.ufsc.br. Site: https://nfr.ufsc.br/.

Coordenadoria Especial de Oceanografia – OCN/CFM. (48) 3721-3902. E-mail: ocn@contato.ufsc.br. Site: https://ocn.cfm.ufsc.br/.

Departamento de Direito – DIR/CCJ. (48) 3721 -5602. E -mail: dir@contato.ufsc.br. Site: http://ccj.ufsc.br/.

Departamento de Design e Expressão Gráfica – EGR/CCE. (48) 3721 -9285. E -mail: egr.ufsc@gmail.com. Site: http://egr.ufsc.br/.

Departamento de Jornalismo – JOR/CCE. (48) 3721 -9215/6595. E -mail: dejorufsc@gmail.com. Site: http://jornalismo.ufsc.br/.

Departamento de Libras – LSB/CCE. (48) 3721 -4639/4638. E – mail: lsb@contato.ufsc.br. Site: https://dlsb.paginas.ufsc.br/.

Departamento de Antropologia – ANT/CFH. (48) 3721 -4129. E – mail: ant@contato.ufsc.br. Site: https://ant.cfh.ufsc.br/.

Departamento de Economia e Relações Internacionais – CNM/CSE. (48) 3721-9458. E-mail: cnm@contato.ufsc.br. Site: https://cnm.ufsc.br/.

Departamento de Engenharia Química e Engenharia de Alimentos – EQA/CTC. (48) 3721-4064/6340. Email: eqa@contato.ufsc.br. Site: https://eqa.ctc.ufsc.br/.

  1. O inteiro teor do Edital e demais informações encontramse a disposição dos interessados no site concursos.ufsc.br.

 

EDITAL Nº 034/2023/DDP, 28 de junho de 2023

REMOÇÃO Técnico-Administrativo Em Educação

 

A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina no uso de suas atribuições, considerando o Art. 36 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e as Portarias Normativas nº 223/2019/GR e nº 326/2019/GR, de 29 de maio de 2019 e 10 de dezembro de 2019 respectivamente, torna pública a abertura de inscrições para remoção a pedido, a critério da Administração, de servidores técnicoadministrativos em educação.

1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. A remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.

1.2. A seleção regida por este Edital destina-se aos servidores técnico-administrativos em educação pertencentes ao quadro da UFSC, incluindo servidores em Estágio Probatório.

1.3. A remoção ocorrerá somente no âmbito das unidades que compõem a estrutura da UFSC, distribuída nos campi de Araranguá, Blumenau, Curitibanos, Florianópolis e Joinville.

1.4. A inscrição neste processo seletivo implica conhecimento e tácita aceitação das condições estabelecidas, das quais o interessado não poderá alegar desconhecimento.

1.5. O servidor somente poderá participar do processo seletivo para o mesmo cargo que ocupa.

1.6. Ao se inscrever, o candidato está ciente de que será convocado para entrevista por meio de publicação na página do Edital, e que a não participação implicará em sua desclassificação deste processo seletivo.

1.7. As entrevistas serão realizadas preferencialmente de forma remota.

2. REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO

2.1. Poderão participar deste Edital os servidores que:

a) não tenham sido removidos a pedido ou redistribuídos à UFSC nos seis meses anteriores à abertura deste Edital;

b) não possuam processo de redistribuição em andamento;

c) não estejam afastados para o exercício de mandato classista, mandato eletivo, para servir a outra entidade ou em afastamento para formação de longa duração.

3. INSCRIÇÕES

3.1. As inscrições ocorrerão no prazo de 04/07/2023 a 09/07/2023.

3.2. As vagas para remoção previstas neste Edital estão relacionadas no Anexo 1.

3.3. Os interessados poderão inscrever-se em somente 01 (uma) das vagas relacionadas.

3.4. Para participar do processo seletivo, os interessados deverão:

3.4.1. Preencher o formulário de inscrição disponível no link https://prodegesp.ufsc.br/ddp/coordenadoria-de-dimensionamento-emovimentacao/movimentacao-interna/remocao-por-edital/edital-n-342023ddpremocao-servidor-tecnico-administrativo-em-educacao/;

3.4.2. Incluir, no ato da inscrição, os documentos comprobatórios listados no Anexo 2.

3.5. O DDP não se responsabiliza por fatores de ordem técnica que impeçam o preenchimento do formulário eletrônico de inscrição.

3.6. As informações fornecidas nos formulários de inscrição, o seu correto preenchimento e o envio da documentação comprobatória são de responsabilidade do servidor interessado.

3.7. Serão indeferidas as inscrições que não estejam devidamente preenchidas e/ou estiverem incompletas, ou ainda, que seja verificado que o candidato não cumpre os requisitos do item 2.

3.8. Serão desconsiderados os documentos que não preencherem as exigências de comprovação e os prazos estabelecidos neste Edital, ou que estejam em condições que não permitam sua avaliação com clareza.

3.9. Havendo mais de uma inscrição realizada pelo mesmo servidor, somente a última será considerada.

3.10. A efetivação da inscrição pelo candidato implica em:

3.10.1. Comprometimento em desempenhar suas atividades na Unidade para a qual se candidatou;

3.10.2. Adequação aos horários apresentados no momento da entrevista pelo responsável pela Unidade de Lotação.

4. PROCESSO SELETIVO

4.1. O processo seletivo seguirá as seguintes etapas:

4.1.1. Primeira etapa, de caráter eliminatório: homologação das inscrições a ser realizada pela Coordenadoria de Dimensionamento e Movimentação (CDIM/DDP).

4.1.1.1. Não serão homologadas as inscrições de servidores que ocupem cargo diverso ao indicado na vaga e que não cumpram os requisitos para remoção elencados no Item 2 deste edital.

4.1.2. Segunda etapa: análise curricular, a ser realizada pela CDIM/DDP, em conjunto com profissional da área da vaga ofertada.

4.1.2.1. Nesta etapa, serão pontuadas, conforme Anexo 4, as informações prestadas pelos candidatos no ato da inscrição e relacionadas no Anexo 2:

I – Experiência profissional na área a que se destina a vaga;

II – Cursos de Educação Formal (Graduação, Especialização, Mestrado, Doutorado);

III – Cursos de capacitação;

IV – Projetos de extensão e pesquisa;

V – Participação em comissões.

4.1.2.2. Serão concedidos pontos adicionais ao servidor:

I – Com deficiência;

II – Nomeado para campus diverso daquele para o qual se inscreveu em concurso;

4.1.2.3. A análise do item “Experiência Profissional” será realizada em conjunto com os responsáveis pela Unidade de Lotação com base na descrição das atividades informadas no ato da inscrição pelo servidor no Resumo de Experiência Profissional.

4.1.2.4. Serão classificados para a próxima etapa os 03 (três) candidatos que obtiverem a maior pontuação para cada vaga.

4.1.3. Terceira etapa: entrevista com os diretores das unidades a que se destinam as vagas, com suporte da área de Gestão de Pessoas.

4.1.3.1. Serão considerados na terceira etapa, os critérios elencados abaixo, conforme pontuação constante no Anexo 5:

I – Experiência profissional relativa à vaga;

II – Conhecimento das rotinas do setor de atuação da vaga pretendida;

III – Conhecimento das ferramentas utilizadas no setor de atuação da vaga pretendida;

IV – Realização de atividades de pesquisa e extensão na área de atuação da vaga pretendida;

V – Realização de atividades de função gratificada e fiscalização de contratos.

4.1.3.2. Durante a entrevista serão apresentadas as informações relativas ao setor a que se destina a vaga e as atividades a serem desenvolvidas pelos servidores.

4.1.3.3. Caberá à banca examinadora, no momento da entrevista, preencher o formulário de entrevista, conforme Anexo 6, seguindo a pontuação estabelecida no Anexo 5.

4.2. Em nenhuma hipótese será considerada, durante a terceira etapa do processo seletivo, a pontuação obtida pelo candidato na segunda etapa.

4.3. Será selecionado para remoção o candidato que obtiver a maior pontuação na terceira etapa.

4.4. Em caso de empate, serão utilizados os seguintes critérios para desempate, nesta ordem, até que finde o empate:

I – servidor com idade maior de 60 anos;

II – maior período na unidade de lotação atual;

III – maior tempo de serviço na UFSC.

4.5. Haverá desclassificação do candidato nas seguintes situações:

I – declaração negativa do servidor em exercer as atribuições da vaga e/ou no horário de necessidade institucional;

II – não cumprimento dos requisitos dispostos neste Edital ou na Portaria Normativa nº 223/2019/GR, de 29/05/2019;

III – inscrição para remoção para cargo diverso ao que ocupa.

4.6. O resultado preliminar será divulgado na página da Coordenadoria de Dimensionamento e Movimentação https://prodegesp.ufsc.br/ddp/coordenadoria-dedimensionamento-e-movimentacao/movimentacao-interna/remocao-por-edital/editaln-342023ddp-remocao-servidor-tecnico-administrativo-em-educacao/ a partir de 26/07/2023, conforme Cronograma no Anexo 7.

4.7. Do resultado preliminar poderá ser interposto recurso.

4.8. Para interposição de recurso, o candidato deverá preencher e assinar o requerimento de disponível na página do Edital e encaminhar, na forma de Processo Digital, à CDIM/DDP, respeitando o prazo previsto no cronograma do Anexo 7.

4.9. Os recursos serão enviados para manifestação, em um prazo de até 02 (dois) dias úteis, da Direção da Unidade de Lotação, quando forem relativos à pontuação da entrevista realizada entre gestores e candidatos.

4.10. Os recursos serão apreciados pelo DDP num prazo de até 02 (dois) dias úteis, e em caso de indeferimento, pela Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas (PRODEGESP) num prazo de até 02 (dois) dias úteis, conforme Cronograma no Anexo 7.

4.11. O resultado final será publicado no site do Edital a partir de 08/08/2023.

5. DA REMOÇÃO

5.1. Este processo seletivo está atrelado ao Concurso Público vigente.

5.2. O resultado do Edital gera, apenas, a expectativa de remoção, estando esta condicionada à entrada em exercício de candidato nomeado em concurso público que fará a reposição do candidato selecionado para a vaga.

5.3. O servidor selecionado deverá manter-se no exercício de suas atividades em sua Unidade de origem até que seja publicada, no Boletim Oficial da UFSC, a Portaria de Lotação para a nova Unidade.

5.4. Haverá o prazo de até 10 (dez) dias úteis para formação em serviço, entre os servidores envolvidos, visando à transição de atividades do setor de origem ao servidor ingressante.

5.5. Não haverá concessão de ajuda de custo de qualquer natureza aos servidores removidos em decorrência deste processo seletivo.

5.6. Os servidores que se encontrarem em licença para tratamento de saúde, licença maternidade, licença paternidade, licença capacitação e férias somente serão removidos após o término das mesmas.

5.7. Havendo mudança de sede, o servidor terá de 10 até 30 dias para apresentação na nova unidade de lotação, a partir da publicação de Portaria de Lotação no Boletim Oficial da UFSC.

6. DISPOSIÇÕES FINAIS

6.1. É de inteira responsabilidade do candidato, a entrega da documentação completa nos prazos estabelecidos por este Edital, a veracidade das informações prestadas, o acompanhamento da página do Edital e o comparecimento, ainda que virtual, às convocações, sob pena de exclusão do processo seletivo.

6.2. Findo o processo seletivo, a partir de publicação do resultado final no site do Edital, os candidatos selecionados não poderão desistir da movimentação.

6.3. O cronograma de que trata o Anexo 7 poderá sofrer alterações, as quais serão publicadas na página do Edital.

6.4. Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitora de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas.

 

ANEXOS

ANEXO 1 – VAGAS DISPONÍVEIS PARA REMOÇÃO

 

Nível Cargo Unidade/Localidade Vagas Carga Horária
E Administrador Campus de Araranguá/ Diretoria Administrativa 1 40
Campus de Curitibanos/ Diretoria Administrativa 1 40
Campus de Joinville/ Diretoria Administrativa/ Coordenadoria Administrativa 1 40
Departamento de Administração de Pessoal 1 40
Departamento de Ensino/ Coordenadoria de Registro de Atividades Docentes 1 40
Pró-Reitoria de Extensão/ Departamento Administrativo 1 40
Superintendência de Projetos/ Coordenadoria de Projetos Institucionais 1 40
Secretaria de Cultura, Arte e Esporte/ Coordenadoria Administrativa 1 40
D Assistente em Administração Biblioteca Universitária/ Biblioteca Setorial do Centro de Ciências da Saúde 1 40
Campus de Curitibanos/ Diretoria Administrativa/ Setor Administrativo e Financeiro 1 40
Centro de Ciências Biológicas/ Coordenação do Curso de Ciências Biológicas EaD 1 40
Centro de Comunicação e Expressão/ Coordenadoria Administrativa 1 40
Centro de Ciências da Saúde/ Clínica Escola de Fonoaudiologia 1 40
Centro de Ciências da Saúde/ Serviço de Manutenção 1 40
Centro Tecnológico/ Coordenadoria do Mestrado Profissional em Métodos e Gestão em Avaliação 1 40
D Técnico de Tecnologia da Informação

 

Biblioteca Universitária/ Setor de Tecnologia, Conteúdos Digitais e Inovação 1 40
Campus de Araranguá/ Diretoria Administrativa/ Coordenadoria de Serviços Integrados de Infraestrutura e Manutenção 1 40
Campus de Blumenau/ Diretoria Administrativa/ Serviço de Tecnologia da Informação 1 40
Campus de Curitibanos/ Diretoria Administrativa/ Serviço de Tecnologia da Informação e Comunicação 1 40
Centro de Ciências Físicas e Matemáticas 1 40
Centro de Ciências Jurídicas/ Serviço de Apoio e Infraestrutura de Tecnologia da Informação 1 40
Centro de Ciências da Saúde/ Seção de Informática 1 40
Centro Tecnológico/ Serviço de Informática 1 40
SETIC/ Departamento de Tecnologia de Informação e Redes/ Coordenadoria de Gestão de Redes e Serviços 1 40
D Técnico de Laboratório/

Biologia

 

Campus de Curitibanos/ Centro de Ciências Rurais/ Serviço Laboratorial de Biologia e Anatomia 1 40
Centro de Ciências Agrárias/ Laboratório de Fisiologia do Desenvolvimento e Genética Vegetal 1 40
Centro de Ciências Biológicas/ Departamento de Bioquímica 1 40
    Centro de Ciências Biológicas/ Laboratório Multiusuário de Estudos em Biologia 1 40
    Pró-Reitoria de Pesquisa e Inovação/ Laboratório Central de Microscopia Eletrônica 2 40

 

ANEXO 2 – DOCUMENTAÇÃO

Lista de documentos para apresentação no ato da inscrição
9)     Resumo de Experiência Profissional¹ Resumo das experiências profissionais de acordo com o modelo do Anexo 4. Não será aceito currículo lattes ou qualquer outro modelo de currículo.

 

Não será aceito qualquer tipo de estágio curricular, bolsa de estudo, prestação de serviços como voluntário ou monitoria para pontuação como Experiência Profissional.

10) Documentos que comprovem os vínculos do Resumo de Experiência Profissional Cópia digitalizada de registro em carteira de trabalho ou Declaração da empresa, com CNPJ, comprovando que exerceu o cargo.  No caso de vínculo com o serviço público anterior à UFSC, cópia digitalizada da certidão de tempo de serviço ou cópia de declaração, que informe o período (com início e fim).
11) Cursos de Educação Formal (Graduação, Especialização, Mestrado, Doutorado) Cópia digitalizada de diploma, título ou certificado de conclusão.
12) Cursos de Capacitação Cópia digitalizada de certificado de conclusão de curso de no mínimo 20h, dos últimos cinco anos.
13) Projetos de Extensão e Pesquisa Cópia digitalizada de Portaria ou Declaração de participação assinada pelo coordenador do projeto.
14) Participação em Comissões Cópia digitalizada de Portaria.
15) Servidor com Deficiência Não é necessário apresentar documentação, apenas assinalar a condição de deficiência no formulário de inscrição. Caso o servidor não tenha o registro funcional da condição, será consultada a EMAPCD.
16) Aproveitamento de lista para campus diverso Cópias digitalizadas da lista de homologação do concurso em que foi aprovado e da nomeação publicada no DOU.

¹ O envio do Resumo de Experiência Profissional é obrigatório. Entretanto, somente serão pontuadas as experiências profissionais que os responsáveis pelas unidades de lotação considerarem compatíveis com os conhecimentos específicos necessários para realizar as atividades no setor e cujo vínculo tenha sido comprovado. O Resumo de Experiência Profissional poderá ser novamente consultado na terceira etapa, por ocasião da entrevista com os candidatos.

 

ANEXO 3 – MODELO DE RESUMO PROFISSIONAL RESUMO DE EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL (Modelo)

 

Nome:

Cargo:

Cursos de Educação Formal (Graduação, Especialização, Mestrado, Doutorado)

Graduação: Título / área

Pós-graduação: Título / área

Resumo das Experiências Profissionais (Caso necessário, incluir outras experiências abaixo do item 3 considerando o mesmo formato)

Empresa/ Instituição

Cargo: ______________________________________________

Período de permanência: _______anos______meses

Atividades desenvolvidas (descreva aqui as atividades realizadas na experiência profissional anterior)

Empresa/ Instituição

Cargo: ______________________________________________

Período de permanência: _______anos______meses

Atividades desenvolvidas (descreva aqui as atividades realizadas na experiência profissional anterior

Empresa/ Instituição

Cargo: ______________________________________________

Período de permanência: _______anos______meses

Atividades desenvolvidas (descreva aqui as atividades realizadas na experiência profissional anterior)

Ferramentas / Sistemas (Listar Ferramentas / Softwares/ Sistemas que possui conhecimento)

  1. Sistema (Ex. CAGR, SPA.) – Nível de conhecimento (Básico, Intermediário ou Avançado)
  2. Software (Ex. Excel) – Nível de conhecimento (Básico, Intermediário ou Avançado)

Cursos de capacitação (Listar cursos de aperfeiçoamento realizados)

  1. Nome do Curso (Ex. Curso de Gestão de Projetos)

Projetos de extensão e pesquisa (Listar projetos de extensão ou pesquisa que atuou como integrante/coordenador)

  1. Título do projeto (Ex. Mapeando Araranguá) – Objetivo (Ex. identificar espaços e atividades artísticas e culturais em Araranguá e região.)

Participação em comissões (Listar as comissões que integrou como membro na UFSC)

  1. Comissão (ex. Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade do setor) – Titular ou Suplente

Atividades de função gratificada e fiscalização de contratos na UFSC

  1. Função Gratificada (Ex. Chefe de Expediente do setor)
  2. Fiscal de Contrato (Ex. Fiscalização de contratos de serviço de limpeza)

 

ANEXO 4 – CRITÉRIOS PARA ANÁLISE CURRICULAR

Critérios e Pontuação para Análise Curricular
Critério ¹ ² Pontuação Pontuação máxima
Experiência profissional
(em anos) ³
Pontuação por ano Quantidade máxima de anos 15
Experiência profissional na área 1 15
Educação formal4 Pontuação por Título Quantidade máxima de comprovações 2,5
Graduação 1 1
Especialização 1,5 1
Mestrado 2 1
Doutorado 2,5 1
Capacitação Pontuação por curso Quantidade máxima de comprovações 1
Curso de aperfeiçoamento5 0,1 10
Projetos Pontuação por Projeto Quantidade máxima de comprovações 2
Pesquisa 1 1
Extensão 1 1
Comissões e Grupos de trabalho Pontuação por Participação Quantidade máxima de comprovações 2,5
Titular 0,5 4
Suplente 0,25 2
Pontuação adicional Pontuação Adicional  
Servidor com Deficiência 1 1
Aproveitamento de lista para campus diverso 1 1
Total 25

¹ A ausência de documentação comprobatória implicará na atribuição de nota zero no critério correspondente a ser avaliado.

² Os pontos que excederem o valor máximo de cada critério, bem como os que excederem o limite de pontos estipulados nas tabelas, serão desconsiderados.

³ Anos completos de trabalho na área a qual se destina a vaga, no mesmo vínculo empregatício, sem sobreposição de tempo. Serão contabilizadas apenas as experiências profissionais dos últimos 15 anos.

4 Não será considerada mais de uma comprovação concomitante no critério de educação formal. Serão contabilizados apenas os cursos de educação formal além das exigências para ingresso no cargo.

5 Os cursos de aperfeiçoamento deverão ser comprovados por meio de apresentação de certificado de conclusão e deverão ter duração mínima de 20 horas. Serão contabilizados apenas os cursos realizados nos últimos 5 anos.

ANEXO 5 – TABELA DE PONTUAÇÃO DO ROTEIRO DE ENTREVISTA DA SEGUNDA ETAPA

Critério Pontuação Pontuação Máxima
I Experiência A Experiência na área de atuação
da vaga pretendida
Até 8 15
B Experiência em área correlata de atuação da vaga pretendida Até 4
C Formação na área de atuação da vaga pretendida 3
D Sem experiência e formação
específica na área de atuação da
vaga pretendida
0
II Rotinas do Setor de
atuação da vaga
pretendida
Tem domínio da rotina 5 5
Conhece a rotina 3
Desconhece 0
III Conhecimento das
ferramentas utilizadas
no Setor de atuação
da vaga pretendida
Tem domínio das ferramentas 5 5
Conhece e tem habilidade 3
Desconhece 0
IV Atividades de pesquisa e extensão A Realiza Pesquisa 1 3
B Realiza Extensão 1
C Participa de evento científico ou
de extensão
1
V Atividades de função gratificada e fiscalização de contratos A Cargo de função gratificada 1 2
B Fiscalização de Contrato 1
Total 30

As pontuações atribuídas aos subitens dos itens I, IV e V PODEM ser somadas, pois os subitens NÃO são excludentes. As pontuações atribuídas aos subitens dos itens II e III NÃO podem ser somadas, pois os subitens SÃO excludentes. Apenas as pontuações relativas aos itens I-A e I-B são discricionárias, cabendo à banca entrevistadora decidir qual nota atribuir ao candidato, desde que dentro do limite máximo de cada item. A pontuação nos demais itens deve ser atribuída exatamente conforme especificado no roteiro.

 

ANEXO 6 – FORMULÁRIO PARA ENTREVISTA

Formulário para Entrevista
Nome do Candidato:
Cargo:
Unidade de lotação de interesse:
Critério Pontuação
I Experiência A Experiência na área de atuação da vaga pretendida  
B Experiência em área correlata de atuação da vaga pretendida  
C Formação na área de atuação da vaga pretendida  
D Sem experiência e formação específica na área de atuação da vaga pretendida  
II Rotinas do Setor de
atuação da vaga
pretendida
Tem domínio da rotina  
Conhece a rotina  
Desconhece  
III Conhecimento das
ferramentas utilizadas
no Setor de atuação
da vaga pretendida
Tem domínio das ferramentas  
Conhece e tem habilidade  
Desconhece  
IV Atividades de pesquisa e extensão na UFSC A Realiza Pesquisa  
B Realiza Extensão  
C Participa de evento científico ou de extensão  
V Atividades de função gratificada e fiscalização de contratos na UFSC A Cargo de função gratificada  
B Fiscalização de Contrato
Total  

Data: _______________________

_______________________________                ___________________________

Responsável pelo Setor                                                     Responsável pelo Setor

 

_____________________________

Representante de Gestão de Pessoas

 

ANEXO 7 – CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO

Atividade Data
Inscrições 04 a 09/07/2023
Homologação das inscrições 10/07/2023
Análise curricular 10 a 12/07/2023
Convocatória para entrevistas Até 12/07/2023
Entrevistas 13/07 a 25/07/2023
Divulgação do resultado preliminar A partir de 26/07/2023
Interposição de recurso ao resultado preliminar Até às 18h de 28/07/2023
Divulgação do resultado final A partir de 08/08/2023

 

PRÓ-REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO

 

O PRÓ-REITOR DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 29 de junho de 2023

 

Nº 9/2023/PROPG – Art. 1º Instituir a Rede Colaborativa de Programas de Pós-Graduação da UFSC em Aeronáutica e Espaço, composta pelos programas seguintes:

I. Programa de Pós-Graduação em Ciência e Engenharia de Materiais – PGMAT;

II. Programa de Pós-Graduação em Energia e Sustentabilidade – PPGES;

III. Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Automação e Sistemas – PosAutomação;

IV. Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Sistemas Eletrônicos – PPGESE;

V. Programa de Pós-Graduação em Engenharia e Ciências Mecânicas – Pós-ECM;

VI. Programa de Pós-Graduação em Engenharia Elétrica – PPGEEL;

VII. Programa de Pós-Graduação em Engenharia Mecânica – POSMEC.

Art. 2º O Regimento Interno da Rede UFSC em Aeronáutica e Espaço, redigido em conformidade com a Resolução Normativa 5/2022/CPG, consta como Anexo desta portaria.

Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

ANEXO

REGIMENTO INTERNO DA REDE COLABORATIVA DE PROGRAMAS DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UFSC EM AERONÁUTICA E ESPAÇO

TÍTULO I

DISPOSIÇÕES INICIAIS

Art. 1º A “Rede Colaborativa de Programas de Pós-Graduação da UFSC em Aeronáutica e Espaço” constitui-se como ação transversal entre Programas de Pós-Graduação (PPGs) stricto sensu da UFSC para a formação de mestres e de doutores com ênfase em aeronáutica e espaço.

§ 1º Em língua inglesa, esta rede será denominada de “Collaborative Network of Graduate Programs in Aeronautics and Space at UFSC”.

§ 2º Esta rede poderá ser denominada de forma abreviada como “Rede UFSC em Aeronáutica e Espaço” e, em língua inglesa, de “UFSC Network in Aeronautics and Space”.

Art. 2º O presente Regimento foi elaborado em consonância com a RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 5/2022/CPG, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2022.

TÍTULO II

DOS OBJETIVOS DA REDE UFSC EM AERONÁUTICA E ESPAÇO

Art. 3º Os objetivos da Rede UFSC em Aeronáutica e Espaço são:

I – Promover a colaboração em ações de ensino e de pesquisa na pós-graduação da UFSC, promovendo a capacidade de atender demandas sociais e a visibilidade interna e externa em aeronáutica e espaço;

II – Promover o fortalecimento e a expansão da Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I) e a formação em nível de pós-graduação em aeronáutica e espaço;

III – Integrar conhecimentos e infraestruturas associados à PPGs da UFSC para ampliar a formação em pós-graduação em aeronáutica e espaço;

IV – Integrar professores, discentes, pós-doutorandos e demais pesquisadores vinculados aos PPGs membros, visando identificar novas oportunidades de PD&I, isoladas ou conjuntas.

Parágrafo único. Por demanda social, entende-se as demandas da sociedade civil e setores acadêmico, governamental e/ou empresarial.

TÍTULO III

DA COMPOSIÇÃO DA REDE UFSC AERONÁUTICA E ESPAÇO

Art. 4º A Rede UFSC em Aeronáutica e Espaço será constituída por um mínimo de 3 (três) PPGs da UFSC.

Parágrafo único. Os PPGs da rede se manterão autônomos e independentes, cabendo-lhes, porém, cumprir com seus deveres enquanto membros da Rede.

TÍTULO IV

DA COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA DA REDE UFSC EM AERONÁUTICA E ESPAÇO

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 5º A coordenação da Rede UFSC em Aeronáutica e Espaço será exercida por:

I – Colegiado da rede;

II – Comitê gestor.

CAPÍTULO II

DA COMPOSIÇÃO E ATRIBUIÇÕES DO COLEGIADO

Art. 6º O Colegiado da Rede UFSC em Aeronáutica e Espaço será constituído por todos os(as) coordenadores(as) dos PPGs membros da rede.

Art. 7º O Colegiado da Rede UFSC em Aeronáutica e Espaço terá as seguintes atribuições:

I – Designar os membros do Comitê Gestor da rede e, dentre estes, o(a) coordenador(a) da rede;

II – Emitir parecer referente à adesão de novos PPG à rede, ou desligamento da rede, por indicação do Comitê Gestor da rede;

III – Aprovar alterações no regimento interno da rede, submetendo-o à homologação da PROPG.

Art. 8º O(a) presidente do Colegiado será designado(a) dentre os seus membros.

§1º Enquanto o(a) presidente da rede não ter sido designado(a), a presidência de reunião do Colegiado será escolhida por aclamação.

§2º O mandato do(a) presidente do Colegiado será de 2 (dois) anos, sendo permitida a recondução por mais um mandato, desde que permaneça como coordenador(a) do PPG membro.

§3º As decisões do Colegiado serão tomadas sempre pela metade mais um do total de membros, cabendo ao(à) presidente o voto de minerva.

CAPÍTULO III

DA COMPOSIÇÃO E ATRIBUIÇÕES DO COMITÊ GESTOR

Art. 9º O Comitê Gestor da Rede UFSC em Aeronáutica e Espaço será constituído por 5 (cinco) membros, sendo estes docentes permanentes de distintos PPGs que compõem a rede.

§1° Em caso de haver menos de 5 (cinco) membros na rede, o número de membros do Comitê Gestor será igual ao número de membros da rede.

§2º Caberá ao(à) coordenador(a) da rede a presidência do Comitê Gestor.

§3º O mandato dos membros do Comitê Gestor será de 2 (dois) anos, sendo permitida a recondução por mais um mandato.

§4º As decisões do Comitê Gestor serão tomadas sempre pela maioria dos membros presentes, sendo o quórum mínimo de metade mais um do número de membros, cabendo ao(à) presidente o voto de minerva.

Art. 10 São atribuições do Comitê Gestor da Rede UFSC em Aeronáutica e Espaço:

I – Definir taxonomia no tema da rede a ser seguida para fins de identificações e classificações previstas neste Regimento;

II – Identificar, baseado na taxonomia, as áreas de concentração e linhas de pesquisa associadas ao tema da rede, dos PPGs membros;

III – Identificar, baseado na taxonomia, disciplinas ou atividades complementares dos PPGs membros associadas ao tema da rede, as quais serão denominadas “Disciplinas e Atividades Complementares da Rede”;

IV – Definir, dentre as Disciplinas e Atividades Complementares da Rede, aquelas que tenham como conteúdo principal os fundamentos do tema da rede, as quais serão denominadas “Disciplinas Fundamentais” da rede;

V – Criar e manter a relação de dissertações e de teses em andamento e defendidas nos PPGs membros, no tema da rede;

VI – Encaminhar à PROPG requerimento de emissão de declaração, em favor do(a) discente, de defesa de dissertação ou de tese no tema da rede.

VII – Promover eventos periódicos de integração da rede;

VIII – Desenvolver processos de avaliação de desempenho e de planejamento da Rede.

TÍTULO V

DA ORGANIZAÇÃO DA REDE

CAPÍTULO I

DA TAXONOMIA APLICÁVEL NA REDE UFSC EM AERONÁUTICA E ESPAÇO

Art. 11 A identificação e classificação de áreas de concentração, linhas de pesquisa e disciplinas e atividades complementares será associada à taxonomia representativa da área aeronáutica e espaço.

Parágrafo único. É recomendado que o Comitê Gestor empregue a Taxonomia ASTERA (ASTERA taxonomy for aeronautical R&T) adotada pela EASN – EUROPEAN AERONAUTICS SCIENCE NETWORK.

CAPÍTULO II

DOS DIREITOS E DEVERES DOS PPGS MEMBROS DA REDE UFSC EM AERONÁUTICA E ESPAÇO

Art. 12 Os PPGs membros da Rede UFSC em Aeronáutica e Espaço comprometem-se em:

I – Deliberar, junto aos seus colegiados nos termos dos seus regimentos internos, sobre a criação de área de concentração e/ou de linhas de pesquisas contendo em sua denominação o tema de aeronáutica e/ou espaço;

II – Fornecer, quando requisitado, as informações necessárias para o cumprimento do estabelecido nos incisos I a IV do Art. 9º da RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 5/2022/CPG;

III – Divulgar, junto aos(às) docentes e discentes do PPG do qual fazem parte, a Rede UFSC em Aeronáutica e Espaço e propiciar os meios necessários para que os(as) discentes possam vincular-se à rede;

IV – Atualizar, quando solicitado pelo Comitê Gestor da Rede UFSC em Aeronáutica e Espaço, informações sobre discentes matriculados(as) que estejam vinculados(as) àrede e sobre dissertações e teses defendidas;

V – Atualizar, quando necessário, suas normativas internas para efetivação e continuidade da participação do PPG na Rede UFSC em Aeronáutica e Espaço.

Art. 13 Todos os PPGs membros deverão possuir áreas de concentração e/ou linhas de pesquisa que sejam passíveis de classificação na taxonomia adotada pela Rede UFSC em Aeronáutica e Espaço, para fins de atendimento ao previsto no item II do art. 10 deste Regimento.

Art. 14 Todos os PPGs membros terão suas áreas de concentração e/ou linhas de pesquisa, bem como disciplinas e atividades complementares, identificadas e classificadas pela Rede UFSC em Aeronáutica e Espaço conforme previsto nos itens II à IV do art. 10 deste Regimento a fim de atender os objetivos elencados no art. 3º deste regimento.

Art. 15 As dissertações e teses do PPGs defendidas e vinculadas à Rede UFSC em Aeronáutica e Espaço serão indexadas a fim de atender os objetivos elencados no art. 3º deste regimento.

CAPÍTULO III

DOS DIREITOS E DEVERES DOS DISCENTES E PÓS-DOUTORANDOS VINCULADOS À REDE UFSC EM AERONÁUTICA E ESPAÇO

Art. 16 Para que um discente de mestrado ou doutorado seja considerado vinculado à Rede UFSC em Aeronáutica e Espaço, deverão ser cumpridos todos os itens a seguir:

I – Estar matriculado(a) em curso de mestrado ou de doutorado de um PPG pertencente àRede UFSC em Aeronáutica e Espaço;

II –Cursar no mínimo 6 (seis) créditos em Disciplinas da Rede UFSC em Aeronáutica e Espaço, no caso de discente de mestrado;

III – Cursar no mínimo 12 (doze) créditos em Disciplinas da Rede UFSC em Aeronáutica e Espaço, no caso de discente de doutorado;

IV – Cursar disciplinas ofertadas por mais de um PPG da Rede UFSC em Aeronáutica e Espaço;

V – Cursar no mínimo 1 (uma) Disciplina Fundamental da Rede UFSC em Aeronáutica e Espaço;

VI – Participar de evento previsto no inciso VII do Art. 9º da RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 5/2022/CPG;

VII – Elaborar trabalho de conclusão vinculado ao tema da Rede UFSC em Aeronáutica e Espaço e a uma área de concentração ou linha de pesquisa identificadas como aderentes à rede.

Art. 17 Após a conclusão do curso de mestrado ou doutorado, o discente vinculado a um PPG membro terá direito à declaração emitida pela PROPG de que o mestrado ou o doutorado teve ênfase em aeronáutica e/ou espaço e que esteve vinculado à Rede UFSC em Aeronáutica e Espaço.

Art. 18 Um pós-doutorando, vinculado a um PPG membro e que atue em projeto vinculado ao tema da rede e a uma área de concentração ou linha de pesquisa identificadas como aderentes à Rede UFSC em Aeronáutica e Espaço, fará jus à declaração de participação na rede emitida pelo coordenador do respectivo PPG.

TÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

Art. 19 Os casos omissos neste Regimento Interno serão resolvidos pelo Colegiado da rede.

Art. 20 O presente Regimento entrará em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO

 

A Direção do Centro de Ciências da Educação da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portaria de 22 de junho de 2023

 

Nº 065/2023/CED – Art. 1º – DESIGNAR Elizandro Maurício Brick para exercer a função de Subcoordenador do Laboratório de Novas Tecnologias (Lantec).

Art. 2º – Será atribuída carga horária de 10 horas semanais para o desenvolvimento das atividades.

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC e terá validade no período de 19/06/2023 a 31/12/2023.

 

Portaria de 23 de junho de 2023

 

Nº 66/2023/CED – Art. 1º – REVOGAR a portaria nº 17/2022/CED, de 10 de março de 2023.

Art. 2º – DESIGNAR o professor Rodrigo de Sales para exercer a função de Coordenador da Disciplina de Trabalho de Conclusão de Curso (TCC), do curso de Graduação em Biblioteconomia, para um período de 2 anos, a contar de 1º de julho de 2023.

Art. 3º – Atribuir carga horária de 10 horas semanais para o desempenho das atividades.

(Ref. Solicitação Digital nº 36468/2023)

 

CENTRO SOCIOECONÔMICO 

 

DEPARTAMENTO DE ECONOMIA E RELAÇÕES INTERNACIONAIS

 

O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE ECONOMIA E RELAÇÕES INTERNACIONAIS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, e atendendo ao Edital nº 033/2023/DDP, RESOLVE:

 

Portaria de 28 de junho de 2023

 

Nº 7/2023/CNM – Art. 1º Designar os(as) professores(as) Camila Feix Vidal, Danielle Jacon Ayres Pinto, Fábio Pádua dos Santos, e como suplente o professor Helton Ricardo Ouriques, para sob a presidência da primeira, constituírem comissão examinadora do Processo Seletivo Simplificado para contratação de Professor Substituto, referente ao Edital nº 033/2023/DDP, no campo de conhecimento Relações Internacionais, objeto do processo 23080.029795/2023-95.

 

CENTRO TECNOLÓGICO 

 

O Diretor do Centro Tecnológico, no uso de atribuição estabelecida pelo Art.13 do Regimento Geral da UFSC e tendo em vista o que consta na Solicitação Digital nº 037764/2023, RESOLVE:

 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 12/2023/DIR/CTC, 29 de junho de 2023

 

Art. 1º Anunciar e convocar eleições para coordenador (a) e subcoordenador (a) do Curso de Graduação em Engenharia de Controle e Automação.

Art. 2º As solicitações de registro de candidatura deverão ser encaminhadas por email direcionado à – automacao@contato.ufsc.br, até o dia 13 e julho de 2023.

Art. 3º A eleição será realizada no dia 01/08/2023, das 08h00min às 17h00min, via plataforma digital e-Democracia, disponível no endereço https://edemocracia.ufsc.br.

Art. 4º Caso a data supracitada não esteja disponível no sistema e-Democracia, a eleição será agendada para o dia útil posterior mais próximo e o cronograma será ajustado e divulgado por e-mail aos eleitores.

 

O DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, designado pela Portaria nº 1806/2020/GR, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais e tendo em vista a Solicitação Digital nº 037764/2023, RESOLVE:

 

Portaria de 29 de junho de 2023

 

Nº 151/2023/DIR/CTC – Designar os servidores docentes MAX HERING DE QUEIROZ e GUSTAVO ARTUR DE ANDRADE, e o servidor técnico-administrativo RODRIGO PEREIRA para compor a comissão que conduzirá o processo eleitoral para a escolha de coordenador e subcoordenador do Curso de Graduação em Engenharia de Controle e Automação.

Boletim Nº 122/2023 – 30/06/2023

30/06/2023 17:07

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 122/2023

Data da publicação: 30/06/2023

GABINETE DA REITORIA

PORTARIAS Nº 1313 a 1352, 1367, 1368, 1378, 1379/2023/GR
PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE

PORTARIA Nº 049/PROAFE/2023

GABINETE DA REITORIA

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 23 de junho de 2023

 

Nº 1313/2023/GR – Designar RICARDO QUENTEL MELO, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3304752, para substituir o Chefe do Serviço de Apoio –  SA/SGODC/GR, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 26/06/2023 a 07/07/2023, tendo em vista o afastamento do titular JOÃO FRANCISCO FERREIRA GUIMARÃES, SIAPE nº 3160903, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 036457/2023)

 

Nº 1314/2023/GR – Designar Ana Carolina Debiasi Auras, AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1056774, para substituir a Coordenadora de Apoio Administrativo – CAA/CFM, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 08/05/2023 a 25/05/2023, tendo em vista o afastamento da titular ELIZABETE NUNES DUARTE, SIAPE nº 1157782, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 035900/2023)

 

Nº 1315/2023/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Agosto de 2023, Tiago Elias Allievi Frizon, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 2, SIAPE nº 2367529, para exercer, em caráter pro tempore, a função de Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Energia e Sustentabilidade – CPGES/CTS/CARA, até que sejam realizadas eleições para o referido cargo.

Art. 2º Atribuir ao servidor a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

(Ref. Sol. 033264/2023)

 

Nº 1316/2023/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Agosto de 2023, Cláudia Weber Corseuil, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 3, SIAPE nº 1811909, para exercer em caráter pro tempore, a função de Subcoordenadora do Programa de Pós-Graduação em Energia e Sustentabilidade – CPGES/CARA, até que sejam realizadas eleições para o referido cargo.

Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de 10 horas semanais.

(Ref. Sol. 033264/2023)

 

Nº 1317/2023/GR – Designar Ana Carolina Debiasi Auras, AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1056774, para substituir a Coordenadora de Apoio Administrativo – CAA/CFM, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 02/06/2023 a 11/06/2023, tendo em vista o afastamento da titular ELIZABETE NUNES DUARTE, SIAPE nº 1157782, em licença para tratamento de saúde.

(Ref. Sol. 035891/2023)

 

Nº 1318/2023/GR – Designar MAURICIO JOSE LOPES PEREIMA, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe E, SIAPE nº 1159666, para substituir o Chefe do Departamento de Pediatria – DPT/CCS, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 12/06/2023 a 30/06/2023, tendo em vista o afastamento do titular AROLDO PROHMANN DE CARVALHO, SIAPE nº 2159076, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 036572/2023)

 

Nº 1319/2023/GR – Art. 1º Designar, a partir de 26 de Junho de 2023, ALEXANDRE TOALDO BELLO, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 2, SIAPE nº 355287, para exercer a função de vice-diretor do Centro de Ciências da Educação, para completar mandato a expirar-se em 22 de Setembro de 2026.

Art. 2º Atribuir ao servidor a função gratificada CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

(Ref. Sol. Processo 23080.023328/2023-51)

 

Nº 1320/2023/GR – Atribuir à servidora Marilza da Silva, técnica em radiologia, SIAPE nº 1356689, lotada no Hospital Universitário/HU, a partir de 01 de julho de 2023, a jornada de 22 (vinte e duas) horas semanais de trabalho, sendo observadas as recomendações específicas dispostas no Laudo Médico Pericial, nos termos do Art. 98 da Lei nº 8.112/90, de 11 de dezembro de 1990.

(Ref. Sol. no processo administrativo nº 23080.050809/2020-97)

 

Portarias de 26 de junho de 2023

 

Nº 1321/2023/GR – Designar GUSTAVO MIGUEL DOS SANTOS DA SILVA, TÉCNICO EM CONTABILIDADE, SIAPE nº 3084760, Chefe do Serviço de Pagamentos Diversos – SPD/CPP/DAP/PRODEGESP, para responder cumulativamente pela Coordenadoria de Pagamento de Pessoal – CPP/DAP/PRODEGESP, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 20 de Junho de 2023 a 20 de Junho de 2023, tendo em vista o afastamento da titular, Abiqueila Aguiar Ody de Oliveira, SIAPE nº 1241395, ausência do serviço para doar sangue.

(Ref. Sol. 36334/2023)

 

Nº 1322/2023/GR – Art. 1º Dispensar JOSIANE MARGARETE DE AMORIM, TÉCNICO EM ENFERMAGEM, SIAPE nº 3052939, do exercício da função de Chefe do Serviço de Validação da Autodeclaração de Renda – SVAR/CVC/PROAFE, código FG4, para a qual foi designada pela Portaria nº 2636/2022/GR, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 034021/2023)

 

Nº 1323/2023/GR – Art. 1º Designar VANESSA EIDAM, ASSISTENTE SOCIAL, SIAPE nº 1060615, para exercer a função de Chefe do Serviço de Validação da Autodeclaração de Renda – SVAR/CVC/PROAFE.

Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 034021/2023)

 

Nº 1324/2023/GR – Art. 1º Designar, a partir de 14 de junho de 2023, RITA DE CÁSSIA ROMEIRO PAULINO, professora do magistério superior, MASIS nº 180798, SIAPE nº 3177660, na condição de titular, e STEFANIE CARLAN DA SILVEIRA, professora do magistério superior, MASIS nº 211448, SIAPE nº 3011742, na condição de suplente, para representar os coordenadores dos programas de pós-graduação stricto sensu do Centro de Comunicação e Expressão na Câmara de Pós-Graduação da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), com mandato até 29 de fevereiro de 2024.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. Digital nº 31847/2023, de 2 de junho de 2023)

 

Nº 1325/2023/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Julho de 2023, Regina Rodrigues Rodrigues, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 3, SIAPE nº 1807693, para exercer a função de Coordenadora do Curso de Graduação em Oceanografia – CGOCN/CFM, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir à servidora a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

(Ref. Sol. 025728/2023)

 

Nº 1326/2023/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Julho de 2023, CARLA VAN DER HAAGEN CUSTODIO BONETTI, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 4, SIAPE nº 1697895, para exercer a função de Subcoordenadora do Curso de Graduação em Oceanografia – CGOCN/CFM, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 025728/2023)

 

Nº 1327/2023/GR – Dispensar, a partir de 01 de Julho de 2023, Éverton Fabian Jasinski, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 2, SIAPE nº 2859694, do exercício da função de Subcoordenador do Curso de Graduação em Física – CGFSC/CFM, para a qual foi designado pela Portaria nº 1886/2021/GR, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2021.

(Ref. Sol. 025234/2023)

 

Nº 1328/2023/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Julho de 2023, Éverton Fabian Jasinski, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 2, SIAPE nº 2859694, para exercer a função de Chefe do Departamento de Física / FSC/CFM da Universidade Federal de Santa Catarina, para mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

(Ref. Sol. 025234/2023)

 

Nº 1329/2023/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Julho de 2023, Lucas Nicolao, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 3, SIAPE nº 2153563, para exercer a função de Subchefe do Departamento de Física – FSC/CFM, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 025234/2023)

 

Nº 1330/2023/GR – Art. 1º Dispensar David Arruda Husadel, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2139763, do exercício da função de Coordenador de Projetos e Contratos Fundacionais – CPC/DPC/PROAD, código FG1, para a qual foi designado pela Portaria nº 443/2023/GR, de 28 de fevereiro de 2023.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 23080.035796/2023-79)

 

Nº 1331/2023/GR – Art. 1º Designar JULIANA NOVO PACCOLA YUKIMURA, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 1264122, para exercer a função de Coordenadora de Projetos e Contratos Fundacionais – CPC/DPC/PROAD.

Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 23080.035796/2023-79)

 

Nº 1332/2023/GR – Art. 1º Ceder a servidora TATIANA BEZ BATTI TITERICZ, SIAPE nº 2483734, pertencente ao quadro de pessoal da Universidade Federal de Santa Catarina, para exercício junto ao Hospital Infantil Joana de Gusmão, da Secretaria de Estado da Saúde (SES/SC), vinculada ao Governo do Estado de Santa Catarina.

Art. 2º O ônus pela remuneração ou salário é do órgão cedente.

Art. 3º A servidora deverá apresentar-se imediatamente ao órgão cedente ao término da cessão, observado o disposto no art. 8º do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021.

Art. 4º Cumpre ao cessionário comunicar a frequência da servidora, mensalmente, ao órgão ou entidade cedente.

Art. 5º Torna-se sem efeito o disposto nesta portaria caso a servidora não se apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.

Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

(Ref. Sol. nº 23080.027200/2023-67)

 

Nº 1333/2023/GR – Art. 1º Disponibilizar a requisição da servidora THAISY FERNANDES, SIAPE nº 1880754, pertencente ao quadro de pessoal da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), para exercício junto à Secretaria do Patrimônio da União do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI).

Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão requisitado.

Art. 3º Torna-se sem efeito o disposto nesta portaria caso a servidora não se apresente ao órgão requisitante no prazo de trinta dias.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

(Ref. Sol. nº 23080.035428/2023-21)

 

Nº 1334/2023/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o art. 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, KAIO NIITSU CAMPO, classificado(a) em 3º lugar no concurso público de provas e títulos, da lista geral, instituído pelo Edital nº 020/2019/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 29 de abril de 2019, homologado através da Portaria nº 724/2019/DDP, publicada no DOU de 25 de outubro de 2019, com prazo de validade suspenso conforme a Lei Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020, alterada pela Lei nº 14314/2022, consoante a Portaria nº 815/2022/DDP, de 05 de julho de 2022, no cargo de Professor da Carreira do Magistério Superior, Classe A, Denominação Adjunto A, em regime de trabalho de DE, com exercício no Departamento de Engenharia Mecânica, com código de vaga 691556, decorrente da aposentadoria de João Carlos Espíndola Ferreira, por meio da Portaria nº 1/DAP/2023, publicada no Diário Oficial da União de 03 de janeiro de 2023.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art. 13, da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. Processo nº 23080.011756/2019-55 e no Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011, e suas alterações)

 

Nº 1335/2023/GR – Art. 1º Prorrogar o afastamento de WAGNER MIQUÉIAS FÉLIX DAMASCENO, professor do Magistério Superior, SIAPE nº 2053238, para prestar colaboração técnica junto à Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (UNIRIO), pelo período de dois anos, a contar de 15 de junho de 2023.

Art. 2º Caberá à UNIRIO apresentar o servidor à UFSC ao término da colaboração técnica, bem como encaminhar a sua frequência mensal.

Art. 3º A colaboração técnica encerrará automaticamente ao final do período definido ou com a redistribuição do servidor.

Art. 4º A colaboração técnica poderá ser encerrada antes do prazo definido diante de necessidade de serviço, no interesse da Administração.

(Ref. Sol. nº 23080.029074/2023-85)

 

Nº 1336/2023/GR – Art. 1º Disponibilizar a requisição do servidor JEAN CARLOS DA SILVA BRAGA, SIAPE nº 1995147, pertencente ao Quadro de Pessoal da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), para exercício junto à Defensoria Pública da União, unidade da Defensoria Pública da União na Baixada Fluminense/RR.

Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão requisitado.

Art. 3º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria caso o servidor não se apresente ao órgão requisitante no prazo de trinta dias.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

(Ref. Sol. nº 23080.024237/2023-33)

 

Portarias de 27 de junho de 2023

 

Nº 1337/2023/GR – Art. 1º Designar os servidores listados abaixo para integrar o Grupo de Trabalho “Agentes de Comunicação da UFSC” para atuar nos processos setoriais de comunicação organizacional da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), instituído pela Portaria nº 858/2018/GR, de 20 de abril de 2018:

I – BRÍGIDA ANTÔNIA DE CARVALHO VIEIRA – DGP/PROAD;

II – BIANCA FERREIRA HERNANDEZ – CARC/PROAD;

III – CAROLINA BONES – PRODEGESP;

IV – CAROLINA CANNELLA PEÑA – DPAE/SEOMA;

V – ISRAEL HENRIQUE ZIMMER – PROGRAD;

VI – JANAINA SANTOS DE MACEDO – PROGRAD;

VII – KARYN PACHECO NEVES – SEPLAN;

VIII – SAMIRA BELLETTINI BORGES – Campus de Araranguá;

IX – TAKANORI OGAWA – Campus de Curitibanos; e

X – VITOR GERMANO BORTOLINI GIONGO – Campus de Araranguá.

Art. 2º Dispensar os servidores listados abaixo do grupo de trabalho mencionado no art. 1º:

I – Alex Sandro Zerbinatti – PROPESQ;

II – Ana Carolina Arnez dos Santos – CCE;

III – Diego Maurício dos Santos Silva – PROPESQ;

IV – George Ypiranga de Conto – SEPLAN;

V – Luana Vargas Raupp da Silva – Campus de Araranguá;

VI – Melina Valério dos Santos – PRAE;

VII – Narjara Silveira – CCA;

VIII – Paulo de Morisson Faria Júnior – PROGRAD;

IX – Rute da Silva – PROGRAD;

X – Tatiane Sartori – PRODEGESP; e

XI – Thais Gucowski Vargas Freitas – CCJ.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. nº 35404/2023)

 

Nº 1338/2023/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Agosto de 2023, FERNANDO RANGEL DE SOUSA, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe E, SIAPE nº 2115757, para exercer, em caráter pro tempore, a função de Coordenador do Curso de Graduação em Engenharia Eletrônica – CGEE/CTC, até que sejam realizadas eleições para o referido cargo.

Art. 2º Atribuir ao servidor a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

Art. 3º Anular a Portaria nº 1311/2023/GR, de 22 de junho de 2023.

(Ref. Sol. 027592/2023)

 

Nº 1339/2023/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Agosto de 2023, JEFFERSON LUIZ BRUM MARQUES, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe E, SIAPE nº 1219781, para exercer em caráter pro tempore, a função de Subcoordenador do Curso de Graduação em Engenharia Eletrônica – CGEE/CTC, até que sejam realizadas eleições para o referido cargo.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de 10 horas semanais.

Art. 3º Anular a Portaria nº 1312/2023/GR, de 22 de junho de 2023.

(Ref. Sol. 027592/2023)

 

Nº 1340/2023/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 16 de Junho de 2023, CAROLINA DO CARMO SILVEIRA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2346034, do exercício da função de Chefe do Serviço de Expediente – SE/CPGCM/CCS, código FG4, para a qual foi designada pela Portaria nº 1508/2019/GR, DE 04 DE JULHO DE 2019.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 036294/2023)

 

Nº 1341/2023/GR – Art. 1º Designar JOSIEL MILENO MACK, TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA, SIAPE nº 2426017, para exercer a função de Chefe do Serviço de Expediente – SE/CPGCM/CCS.

Art. 2º Atribuir ao servidor a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 036294/2023)

 

Nº 1342/2023/GR – Dispensar, a partir de 23 de Junho de 2023, CLARICE TEREZINHA LOCH GONCALVES, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1160423, do exercício da função de Chefe do Serviço de Expediente – SE/CEAFC/CDS, código FG4, para a qual foi designada pela Portaria nº 736/2017/GR, de 30 de março de 2017, tendo em vista sua aposentadoria.

(Ref. Sol. 36340/2023)

 

Nº 1343/2023/GR – Art. 1º Designar FELIPE SILVA NEVES, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2996716, para exercer a função de Chefe do Serviço de Expediente – SE/CEAFC/CDS.

Art. 2º Atribuir ao servidor a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 36340/2023)

 

Nº 1344 – Designar ANA CLAUDIA DE LIMA LINHARES, PEDAGOGO/ÁREA, SIAPE nº 1892136, para substituir a Coordenadora de Acessibilidade Educacional – CAE/SAAE/PROAFE, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 17/07/2023 a 28/07/2023, tendo em vista o afastamento da titular BIANCA COSTA SILVA DE SOUZA, SIAPE nº 2038033, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 35036/2023)

 

Nº 1345/2023/GR – Art. 1º Designar, a partir de 26 de Junho de 2023, Cláudia Ângela Maziero Volpato, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe E, SIAPE nº 2209895, para exercer, em caráter pro tempore, a função de Coordenadora do Curso de Graduação em Odontologia – CGODT/CCS, até o dia 09 de Julho de 2023.

Art. 2º Atribuir à servidora a Função Comissionada de Curso, código FCC.

(Ref. Sol. 033093/2023)

 

Nº 1346/2023/GR – Art. 1º Designar, a partir de 19 de Julho de 2023, GLAUCIA SANTOS ZIMMERMANN, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 2, SIAPE nº 2192371, para exercer, em caráter pro tempore, a função de Coordenadora do Curso de Graduação em Odontologia – CGODT/CCS, até o dia 30 de Abril de 2024.

Art. 2º Atribuir à servidora a Função Comissionada de Curso, código FCC.

(Ref. Sol. 033093/2023)

 

Nº 1347/2023/GR – Art. 1º Designar, a partir de 10 de Julho de 2023, ANALUCIA GEBLER PHILIPPI, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 3, SIAPE nº 1159821, para exercer, em caráter pro tempore, a função de Coordenadora do Curso de Graduação em Odontologia – CGODT/CCS, até o dia 16 de Julho de 2023.

Art. 2º Atribuir à servidora a Função Comissionada de Curso, código FCC.

(Ref. Sol.  033093/2023)

 

Nº 1348/2023/GR – Art. 1º Designar, a partir de 08 de Agosto de 2023, Cesar Augusto Marchioro, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 4, SIAPE nº 2067798, para exercer a função de Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Ecossistemas Agrícolas e Naturais – CPGEAN/CCR, para um mandato de 4 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

(Ref. Sol. 037143/2023)

 

Nº 1349/2023/GR – Art. 1º Designar, a partir de 08 de Agosto de 2023, Júlia Carina Niemeyer, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 4, SIAPE nº 1891788, para exercer a função de Subcordenadora do Programa de Pós-Graduação em Ecossistemas Agrícolas e Naturais – CPGEAN/CCR, para um mandato de 4 anos.

Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 037143/2023)

 

Nº 1350/2023/GR – Designar AIRTON JOSE SANTOS, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1159075, Coordenador(a) Administrativo(a) – CA/RU/PRAE, para responder cumulativamente pela Diretoria do Restaurante Universitário – RU/PRAE, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 11 de Outubro de 2023 a 17 de Outubro de 2023, tendo em vista o afastamento da titular, MARIA DAS GRACAS MARTINS, SIAPE nº 1159829, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 36949/2023)

 

Nº 1351/2023/GR – Art. 1º Designar, a partir de 27 de Junho de 2023, Jaimir Conte, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 4, SIAPE nº 3306228, para exercer a função de Coordenador do Curso de Graduação EAD em Filosofia – CGEADFIL/CFH, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de trinta horas semanais.

(Ref. Sol. OF E 2/SEEADFIL/CFH/2023)

 

Nº 1352/2023/GR – Art. 1º Designar, a partir de 27 de Junho de 2023, DENILSON LUIS WERLE, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 1, SIAPE nº 1711719, para exercer a função de Subcoordenador do Curso de Graduação EAD em Filosofia – CGEADFIL/CFH, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. Correspondência OF E 2/SEEADFIL/CFH/2023)

 

Portarias de 28 de junho de 2023

 

Nº 1367/2023/GR – Designar RODRIGO SUITCK ZALEUSKI, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3151069, Chefe do Serviço de Contratos – SCT/SAF/DA/CBS, para responder cumulativamente pela Coordenadoria de Apoio Administrativo – CAA/DA/CBS, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 17 de Julho de 2023 a 21 de Julho de 2023, tendo em vista o afastamento da titular, SANDRA ELISABETH LIMA, SIAPE nº 1891662, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 33106/2023)

 

Nº 1368/2023/GR – Art. 1º Designar ROGÉRIO GOMES DE OLIVEIRA, SIAPE nº 1724307, para, na condição de titular, representar o Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde na Câmara de Extensão da UFSC, para um mandado até 22 de junho de 2025.

Art. 2º Designar ANDRÉA SABEDRA BORDIN, SIAPE nº 1054011, para, na condição de suplente, representar o Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde na Câmara de Extensão da UFSC, para um mandado até 22 de junho de 2025.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. portarias nº 69/2023/CTS/ARA e nº 70/2023/CTS/ARA)

 

Portarias de 29 de junho de 2023

 

Nº 1378/2023/GR – Designar LETÍCIA DE SOUZA LANZER, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1984474, Coordenador(a) de Registro de Atividades Docentes – CRAD/DEN/PROGRAD, para responder cumulativamente pela Diretoria do Departamento de Ensino – DEN/PROGRAD, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 10 de Julho de 2023 a 28 de Julho de 2023, tendo em vista o afastamento do titular, Antonio Alberto Brunetta, SIAPE nº 2556743, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 35109/2023)

 

Nº 1379/2023/GR – Designar ADRIANO ENDERLE, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3305268, para substituir o Coordenador Financeiro – CF/CFH, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 17/07/2023 a 28/07/2023, tendo em vista o afastamento do titular HOMERO FARIAS, SIAPE nº 1669296, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 37646/2023)

 

 

PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE

 

A PRÓ-REITORA DA PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 28 de junho de 2023

 

Nº 049/PROAFE/2023 – Art. 1º ALTERAR a Portaria nº 046/PROAFE/2023, de 20 de junho de 2023, que designa os membros para integrarem o Grupo de Trabalho, sob a coordenação da CDGEN/PROAFE, com o objetivo de elaborar a Política de Equidade de Gênero na UFSC.

Incluir os membros abaixo:

NOME SIAPE/MATRÍCULA CARGO CAMPUS
Glaucia Cristina Candian Fraccaro 1935854 DOCENTE FLORIANÓPOLIS
Isadora Delai Rigo 22101146 DISCENTE FLORIANÓPOLIS
Melina de Barrera Ayres 1409334 DOCENTE FLORIANÓPOLIS
Isabel Colucci Coelho 1409364 DOCENTE FLORIANÓPOLIS
Cristiane Seger 2424563 TAE CURITIBANOS

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir desta data.

Boletim Nº 121/2023 – 29/06/2023

29/06/2023 17:10

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 121/2023

Data da publicação: 29/06/2023

CAMPUS ARARANGUÁ

EDITAIS Nº 10, 11/2023/ CTS/ARA

CENTRO SOCIOECONÔMICO

EDITAL Nº 013/CSE/2023

PORTARIAS Nº 038 a 048/2023/CSE

CAMPUS ARARANGUÁ

 

CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE

 

EDITAL Nº 10/2023/ CTS/ARA, 27 de junho de 2023

PROCESSO SELETIVO PIAPE

 

A Direção do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde torna público o processo seletivo para contratação temporária de TUTORES(AS) para atuação no Programa Institucional de Apoio Pedagógico aos Estudantes (PIAPE), no Campus Araranguá, da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

  1. DAS ATRIBUIÇÕES O(A) tutor(a) selecionado(a) desenvolverá, conforme o campo de conhecimento específico (item 4), atividades de apoio ou orientação pedagógica aos estudantes de Graduação da UFSC, na vaga para a qual foi aprovado(a), seguindo as diretrizes do programa.
  2. DO LOCAL DE ATUAÇÃO

2.1 O(A) tutor(a) selecionado(a) atuará no Campus Araranguá, exercendo suas atividades na(s) modalidade(s) prevista(s) no item 4 deste edital.

  1. DOS REQUISITOS

3.1 São requisitos indispensáveis ao preenchimento da(s) vaga(s) de tutoria do PIAPE:

3.1.1 Ser graduado(a) na área de atuação pretendida ou em áreas afins (com conhecimento na área específica de atuação), conforme o disposto no item 4 deste edital.

3.1.2 Não fazer parte do quadro de docentes do ensino básico ou superior da UFSC.

3.1.3 Ter disponibilidade de 16 (dezesseis) horas semanais para se dedicar à atividade de tutoria, com flexibilidade de horário para atuar conforme a necessidade apresentada pela coordenação do programa, nos termos do disposto no item 5.1 deste edital.

3.1.4 Ter vínculo de servidor(a) efetivo com uma das seguintes instituições públicas:

Instituto Federal de Santa Catarina (IFSC), Instituto Federal Catarinense (IFC), Secretaria da Educação do Estado de Santa Catarina, Prefeitura Municipal de Araranguá.

a) Comprovar posteriormente que as horas de desempenho funcional não se chocam com as horas dedicadas ao PIAPE (item 5.1.3.1).

  1. DAS VAGAS, DA MODALIDADE DE ATUAÇÃO E DOS REQUISITOS ESPECÍFICOS

4.1 Do total de vagas deste edital, 20% (vinte por cento) serão destinadas à Política de Ações Afirmativas para as categorias a seguir, nesta ordem de prioridade: negros, vulnerabilidade social (baixa renda, quilombolas, pessoas trans e refugiadas ou solicitantes de refúgio), indígenas e pessoas com deficiência.

4.1.1. Para concorrer à Política de Ações Afirmativas (PAA), além dos requisitos concernentes à inscrição em geral, o(a) candidato(a) deverá informar, na ficha de inscrição, sua intenção de candidatar-se para a reserva de vagas e apresentar a documentação constante do item 6.3.1.8.

4.1.2 A descrição das categorias indicadas no item 4.1 consta do Anexo 1 deste edital.

4.1.3 Na hipótese de não haver número de candidatos(as) aprovados(as) suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência.

4.2 Campo de Conhecimento – Biologia

Número total de vagas: 01

Requisitos mínimos específicos: Bacharelado ou licenciatura em Biologia.

Modalidade de atuação: Presencial, no campus indicado no item 2 deste edital.

4.3 Campo de Conhecimento – Bioquímica

Número total de vagas: 01

Requisitos mínimos específicos: Graduação em Bioquímica, ou Química, ou Engenharia Química ou áreas afins.

Modalidade de atuação: Presencial, no campus indicado no item 2 deste edital.

4.4 Campo de Conhecimento – Física

Número total de vagas: 01

Requisitos mínimos específicos: Licenciatura ou bacharelado em Física ou áreas afins. Ter conhecimento em Física Geral e Termodinâmica para engenharias.

Modalidade de atuação: Presencial, no campus indicado no item 2 deste edital.

4.5 Campo de Conhecimento – Matemática

Número total de vagas: 01

Requisitos mínimos específicos: Graduação em Matemática ou áreas afins.

Modalidade de atuação: Presencial, no campus indicado no item 2 deste edital.

4.6 Campo de Conhecimento – Orientação Pedagógica

Número total de vagas: 01

Requisitos mínimos específicos: Graduação em Pedagogia ou Psicologia, preferencialmente com Pós-Graduação na área educacional.

Modalidade de atuação: Presencial, no campus indicado no item 2 deste edital.

4.7 Resumo das vagas:

Campo de Conhecimento Vaga Modalidade
Biologia 01 Presencial
Bioquímica 01 Presencial
Física 01 Presencial
Matemática 01 Presencial
Orientação Pedagógica 01 Presencial
  1. DA CARGA HORÁRIA, DA REMUNERAÇÃO E DA VIGÊNCIA DO CONTRATO

5.1 Da carga horária

5.1.1 A carga horária semanal total de dedicação do(a) tutor(a) ao PIAPE é de 16 (dezesseis) horas.

5.1.2 Internamente, a carga horária indicada no item 5.1.1 será assim dividida: 10 (dez) horas para atuação direta com os(as) estudantes participantes do programa e as restantes para a realização de atividades inerentes ao desempenho da tutoria, como, por exemplo, reuniões, elaboração de planejamentos, estudos, preparação de material e participação em formações específicas.

5.1.3 Ainda que se classifique no processo seletivo, não poderá assumir a vaga o(a) candidato(a) que não puder, efetivamente, adequar seus horários ao que for definido pela coordenação do PIAPE.

5.1.3.1 Em se tratando de servidor(a), será exigida para a formalização do contrato de tutoria, a assinatura da chefia imediata, no termo de requerimento de bolsa, de modo a comprovar o não cruzamento do horário de trabalho com aquele disponibilizado ao PIAPE.

5.2 Da remuneração

5.2.1 A bolsa de tutoria paga pelo PIAPE será de R$ 1.000,00, para tutores(as) cujo maior nível de escolaridade concluído seja o de graduação, ou de R$ 1.200,00, para os(as) que tiverem concluída uma pós-graduação stricto sensu (mestrado ou doutorado).

5.2.2 O pagamento será realizado através de RPA (Recibo de Pagamento Autônomo).

5.3 Da vigência do contrato A validade do contrato terá início a partir da data de contratação e término em 15/12/2023, podendo ser prorrogada para novos períodos, definidos pela coordenação do programa, desde que haja interesse das partes.

  1. DAS INSCRIÇÕES

As inscrições dos(as) candidatos(as) às vagas de tutoria implicam o conhecimento e a tácita aceitação das condições estabelecidas neste edital.

6.1 Do prazo para as inscrições As inscrições ocorrerão conforme os prazos estabelecidos no cronograma deste edital (item 15).

6.2 Da realização das inscrições

6.2.1 As inscrições serão realizadas, EXCLUSIVAMENTE, de forma on-line, em duas etapas, conforme os itens 6.2.1 e 6.2.2.

6.2.1 Primeira etapa: realizar a inscrição no Sistema de Inscrições UFSC, por meio do link: http://inscricoes.ufsc.br/selecaotutores2023 .

6.2.2 Segunda etapa: enviar documentação exigida no item 6.3, em formato PDF, para o email: piape.ara@contato.ufsc.br . Colocar no assunto do e-mail: SELEÇÃO 2023- (NOME COMPLETO DO CANDIDATO). O envio da documentação deverá seguir rigorosamente a data do cronograma deste edital, sem exceções.

6.3 Da documentação

6.3.1 Os(As) candidatos(as) deverão apresentar, conforme disposto no item 6.2.2, cópia digitalizada em PDF dos documentos indicados nos itens 6.3.1.1 a 6.3.1.8 deste edital.

6.3.1.1 Ficha de inscrição, devidamente preenchida e assinada, disponível na página: https://piape.ararangua.ufsc.br/ .

6.3.1.2 Currículo acadêmico no formato Lattes.

6.3.1.3 Histórico escolar da graduação e, quando houver, da pós-graduação.

6.3.1.4 Comprovação de titulação acadêmica (diploma).

6.3.1.5 Comprovante de vínculo empregatício (contracheque ou declaração da instituição).

6.3.1.6 Comprovação de experiência profissional na área de atuação, caso a possua, de acordo com o item 7.1 deste edital.

6.3.1.7 Autodeclaração de pertencimento a uma das categorias constantes do item 4.1 deste edital – disponível em https://piape.ararangua.ufsc.br/ – devidamente preenchida e assinada, para quem for concorrer à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas.

6.3.2 O(A) candidato(a) que não cumprir os requisitos mínimos ou não apresentar toda a documentação exigida será desclassificado(a).

  1. DA PONTUAÇÃO Os(As) candidatos(as) serão avaliados(as) por meio de análise curricular e entrevista.

7.1 Da análise curricular

7.1.1 A análise curricular consistirá na apreciação e pontuação, pela comissão examinadora, dos documentos comprobatórios dos critérios apresentados a seguir:

Critérios analisados Pontuação
Experiência de monitoria 0,25 pontos a cada semestre letivo, até o limite de 0,5 pontos
Experiência de estágio na área 0,25 pontos a cada semestre letivo, até o limite de 0,5 pontos
Tutoria EaD em cursos de graduação 0,5 pontos a cada semestre letivo, até o limite de 1,0 ponto
Experiência de tutoria ou orientação no PIAPE 0,5 ponto a cada semestre letivo, até o limite de 1,0 ponto
Graduação em área afim 0,5
Bacharelado na área 0,5
Licenciatura na área 1,0
Especialização concluída em área afim 1,0
Especialização concluída na área 1,5
Mestrado concluído em área afim 1,5
Mestrado concluído na área 2,0
Doutorado concluído em área afim 2,0
Doutorado concluído na área 2,5
Experiência docente em outra área 0,5 pontos a cada semestre letivo, até o limite de 2,0 pontos
Experiência docente na área ou em áreas afins 1,0 ponto a cada semestre letivo, até o limite de 4,0 pontos
Para a vaga de Orientação Pedagógica: experiência em orientação escolar ou psicologia escolar 1,0 ponto a cada semestre letivo, até o limite de 4,0 pontos

7.1.2 Os pontos das titulações acadêmicas não são cumulativos entre si, prevalecendo o título de maior pontuação.

7.1.3 Contarão como experiência docente (na área, em áreas afins ou em outra área – conforme o caso) os estágios de docência comprovados nos históricos de pós-graduação.

7.1.4 O resultado da etapa da análise curricular e a convocação para entrevista serão divulgados, na página do PIAPE (https://piape.ararangua.ufsc.br/), conforme a data estabelecida no cronograma deste edital (item 15).

7.2 Da entrevista

7.2.1 A entrevista terá caráter classificatório e eliminatório.

7.2.2 Serão convocados(as) para entrevista os(as) candidatos(as) classificados(as) na análise curricular dentro do limite de 5 (cinco) vezes o número de vagas disponíveis.

7.2.3 Cada candidato(a) receberá nota de 0,0 a 10,0 pontos, conforme critérios estabelecidos nesta tabela:

Aspectos analisados Pontuação máxima
Organização e clareza no pensamento 2,0
Perfil didático para atuação no PIAPE 2,0
Conhecimento na área específica 2,0
Flexibilidade de horários 2,0
Engajamento e pró-atividade 2,0

7.2.4 As entrevistas serão realizadas conforme data estabelecida no cronograma deste edital (item 15).

7.2.5 A ausência na entrevista acarretará a desclassificação do(a) candidato(a).

7.2.6 O(A) candidato(a) com nota final na entrevista inferior a 6 (seis) será desclassificado(a) do processo seletivo.

8.DA COMISSÃO EXAMINADORA

A comissão examinadora designada para este edital será composta de, no mínimo, 03 (três) servidores(as) da UFSC.

9.DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

Em caso de empate, serão consideradas as seguintes condições e ordem de prioridade:

1. Maior titulação acadêmica;

2. Maior tempo comprovado de experiência docente na área, ainda que ultrapasse o limite da pontuação definido na tabela do item 7.1 deste edital;

3. Maior idade;

4. Psicólogos(as) com pós-graduação em Educação, exclusivamente para tutores/as que estão concorrendo a vaga de Orientação Pedagógica.

10.DO RESULTADO DA ANÁLISE CURRICULAR E DA CONVOCAÇÃO PARA AS ENTREVISTAS

O resultado da análise curricular será divulgado, na página do PIAPE (https://piape.ararangua.ufsc.br/), juntamente com os nomes dos(das) candidatos(as) que realizarão as entrevistas e seus respectivos horários, conforme data estabelecida no cronograma deste edital (item 15).

  1. DO RESULTADO PRELIMINAR

11.1 O resultado preliminar será divulgado, na página do PIAPE (https://piape.ararangua.ufsc.br/ ), com a classificação geral dos(das) candidatos(as), conforme data estabelecida no cronograma deste edital (item 15).

11.2 A pontuação final do(a) candidato(a) corresponderá à soma da nota da análise curricular com a da entrevista.

  1. DO RECURSO

12.1 O(a) candidato(a) poderá, dentro do prazo estabelecido no cronograma deste edital (item 15), interpor recurso contra o resultado preliminar.

12.2 A interposição do recurso deverá ser feita, exclusivamente, por meio do envio do formulário padrão de recurso – devidamente preenchido, datado e assinado ao e-mail piape.ara@contato.ufsc.br , com identificação no assunto do e-mail: SELEÇÃO TUTORES/ RECURSO (NOME DO CANDIDATO).

12.3 O formulário padrão de recurso está disponível na página https://piape.ararangua.ufsc.br/ , no local de publicação deste edital.

13.DO RESULTADO FINAL

O resultado final será divulgado na página do PIAPE (https://piape.ararangua.ufsc.br/), conforme a data estabelecida por cronograma deste edital (item 15).

  1. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1 Caso não seja possível contratar o(a) primeiro(a) colocado(a), por qualquer que seja a razão,  os(as) demais classificados(as) do campo de conhecimento poderão ser chamados(as), respeitandose a ordem de classificação final.

14.2 O prazo de validade deste edital é de 1 (um) ano, podendo, a critério da coordenação do PIAPE, ser prorrogado por igual período.

14.2.1 Enquanto válido o edital, respeitando-se a ordem da classificação final, canditado(a) classificado(a) fora de número de vagas poderá ser convocado(a) para assumir vaga disponível.

14.3 O endereço eletrônico para esclarecimento de dúvidas sobre o edital é piape.ara@contato.ufsc.br.

14.4 A qualquer tempo e a critério da comissão examinadora, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneos, será considerada cancelada a inscrição do(a) candidato(a).

14.5 A coordenação do PIAPE se resguarda o direito de não chamar imediatamente todas as pessoas classificadas, em função de limitação orçamentária.

14.6 A comissão examinadora se reserva ao direito de solicitar documentos adicionais caso existam dúvidas em relação à documentação de cada candidato(a).

14.7 Os casos omissos serão dirimidos pela comissão examinadora.

  1. CRONOGRAMA:
ETAPAS DATAS
Inscrições De 27/06/2023  até  03/07/2023
Resultado da análise curricular e convocação para entrevistas Até 07/07/2023
Entrevistas De 10/07/2023 à 12/07/2023
Resultado preliminar Até 14/07/2023
Prazo para recurso Da publicação do resultado preliminar até 18/07/2023
Resultado final Até 20/07/2023

 

ANEXO1

Negros (Pretos e Pardos) Pessoas autodeclaradas pardas ou pretas deverão possuir aspectos fenotípicos que as caracterizem como pertencentes ao grupo racial negro. Conforme o Supremo Tribunal Federal, foi definida a constitucionalidade da heteroidentificação de candidatos(as) autodeclarados(as) negros(as), na rejeição da Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 186, sendo que o critério é o fenótipo e não a ancestralidade. Vulnerabilidade Social São exemplos de grupos em vulnerabilidade social: baixa renda; quilombolas; transexuais e travestis; pessoas refugiadas, solicitantes de refúgio ou portadoras de visto humanitário. Indígena É considerada indígena a pessoa com(1). vínculo histórico e tradicional de ocupação ou habitação entre a etnia e algum ponto do território soberano brasileiro; (2). consciência íntima declarada sobre ser índio (autodeclaração); (3) origem e ascendência pré-colombiana.

Pessoa com deficiência

Em conformidade com a Lei nº 13.146/15 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), para efeito deste edital, considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, intelectual e/ou sensorial que, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

Não poderão se candidatar às vagas reservadas à pessoas com deficiência os indivíduos que apresentem apenas deformidades estéticas e/ou deficiências sensoriais que não configurem impedimento e/ou restrição ao seu desempenho para as atividades desempenhadas no PIAPE.

Não poderão se candidatar às vagas reservadas a pessoas com deficiência indivíduos que apresentem transtornos funcionais específicos (dislexia, discalculia, disgrafia, transtorno de déficit de atenção e hiperatividade).

 

 

EDITAL Nº 11/2023/CTS/ARA, 28 de junho de 2023

A Direção do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde (CTS) do Campus de Araranguá da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, considerando as Diretrizes Curriculares Nacionais do curso de graduação em Medicina (DCNs/2014); o Ofício Circular nº OFÍCIO-CIRCULAR Nº 26/2022/CGEGES/DDES/SESU/SESU-MEC; a Lei nº 11.129, de 30 de junho de 2005; o contido no processo nº 23080.072208/2022-05; torna pública a realização de processo seletivo para ocupar 01 BOLSA remanescente de preceptoria do Programa de Desenvolvimento da Preceptoria em Saúde (PRODEPS – 2023) do curso de graduação em Medicina da UFSC Araranguá, financiado pela Secretaria de Educação Superior (SESu) do Ministério da Educação (MEC), que visa a dar suporte aos cursos de graduação em Medicina, nas universidades federais ou sem seus campi, que não possuem hospitais próprios, para fins de utilização como forma de acesso ao campo de prática para o internato.

  1. DAS INSCRIÇÕES

1.1 Tendo em vista o objetivo de fomentar o estreitamento de relações da Universidade com os profissionais de saúde e as redes de atenção locais, este processo seletivo é destinado aos seguintes profissionais e na seguinte ordem de preferência, conforme recomendação do MEC:

a) médicos da rede de saúde local (Araranguá e Arroio do Silva);

b) professores da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) em regime de 20 horas semanais de trabalho, que trabalham na rede de saúde local;

c) professores da UFSC em regime de 20 horas, que não trabalham na rede de saúde local;

d) professores da UFSC em regime de 40 horas;

e) professores da UFSC em regime de 40 horas com dedicação exclusiva.

1.2 As inscrições para este Edital deverão ser realizadas, exclusivamente de modo on-line, a partir de 00h00min do dia 29 de junho de 2023 até às 23h59min do dia 02 de julho de 2023 por meio do e-mail prodeps.ara@contato.ufsc.br, mediante o envio dos seguintes documentos em formato PDF e preenchimento do seguinte formulário de inscrição em https://forms.gle/B4fWE1djWH6rE6dL8

a) Cópia do documento de identidade do CRM;

b) Documentos comprobatórios englobando a trajetória profissional em preceptoria, se houver;

c) Cópia do diploma de graduação em Medicina emitido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC;

d) Cópia do certificado de residência médica (se houver)

e) Cópia do diploma de mestrado ou doutorado (se houver)

1.2.1 Não serão aceitas inscrições após o período estipulado no item 1.2., exceto no caso previsto no item 1.2.2.

1.2.2 Poderá inscrever-se no processo seletivo a pessoa maior de 18 anos, brasileira, nata ou naturalizada, e a pessoa estrangeira portadora de visto permanente, mediante o preenchimento do formulário de inscrição e a apresentação dos documentos exigidos no item 1.2.

1.2.3 Serão aceitos como documento oficial de identificação: carteira de identidade ou equivalente, de validade nacional e com foto; carteira de trabalho; e passaporte.

1.2.3.1 No caso de candidato estrangeiro, será aceito como documento oficial de identificação passaporte com comprovação de Visto Permanente ou Registro Nacional Migratório (RNM).

1.2.4 Serão aceitos como documentos comprobatórios de experiência profissional: carteira de trabalho com especificação de cargo ocupado ou declaração de chefia assinada comprovando tempo de serviço e experiência ou, ainda, documento que ateste a experiência profissional emitido pelo setor de administração de pessoal de órgão público (município, estado ou governo federal).

1.2.5 Somente serão aceitos diplomas de graduação e de pós-graduação emitidos por instituição de ensino superior com curso reconhecido pelo MEC.

1.2.5.1 Os diplomas obtidos em instituição estrangeira serão aceitos mediante sua revalidação no Brasil.

1.2.6 É de responsabilidade do candidato a veracidade das informações prestadas no formulário de inscrição, e qualquer declaração falsa ou omissão da verdade implicará a possibilidade de aplicação das sanções cominadas no artigo 299 do Código Penal Brasileiro.

1.2.7 A qualquer tempo a Universidade Federal de Santa Catarina poderá solicitar a verificação de autenticidade e validade dos dados coletados na ficha de inscrição.

1.3 Somente serão homologadas as inscrições que cumprirem todos os requisitos previstos neste processo seletivo.

1.3.1 Será divulgada portaria com as inscrições homologadas conforme o cronograma previsto no item 7 deste edital.

  1. DAS VAGAS E DA CONCESSÃO DE BOLSAS

2.1 No quadro a seguir está relacionado o número de vagas, as áreas de atuação, os campos de prática e os requisitos mínimos de formação dos preceptores a serem selecionados por este processo:

Número de bolsas Área de Atuação Local Requisito mínimo Período de vigência das Bolsas
01 Medicina da Família e Comunidades UBS Araranguá e Arroio do Silva, Hospital Regional Araranguá, UPA Araranguá Graduação em medicina 17/07/2023 a dezembro 2023

3 DA AVALIAÇÃO

3.1 Este processo seletivo será conduzido por banca examinadora, instituída pela portaria nº 83/2023/CTS/ARA, de 28 de junho de 2023, composta por integrantes do Departamento de Ciências da Saúde do CTS/ARA.

3.2 Os(As) candidatos(as) serão avaliados(as) a partir dos documentos enviados conforme o indicado na seção 1.2 deste Edital.

3.3 O(A) candidato(a) será avaliado(a) por meio de análise de documentos considerando a titulação, experiência em assistência e preceptoria e disponibilidade ao programa, sendo a nota atribuída na escala de 0 (zero) a 10 (dez), conforme o descrito no anexo II.

4 DO RESULTADO E DOS RECURSOS

4.1 A classificação será obtida com base na nota dos(as) candidatos(as), em ordem decrescente de pontuação, considerando a ordem de preferência mencionada no item 1.1.

4.2 No caso de empate, a classificação observará a seguinte ordem de preferência:

a) realização de curso ou formação em preceptoria;

b) maior carga horária dedicada a preceptoria;

c) maior tempo de atuação como preceptor(a) na rede pública de saúde;

d) maior tempo de atuação como profissional na rede pública de saúde;

e) maior idade.

4.3 O resultado preliminar da seleção será divulgado até às 17h do dia 06/07/2023, no site https://medicina.ararangua.ufsc.br/.

4.4 Da classificação a que se refere o item 4.1 caberá reconsideração à própria banca mencionada no item 3.1, no prazo de um dia útil a contar da publicação do resultado preliminar, a qual deverá ser interposta pelo(a) requerente através do e-mail prodeps.ara@contato.ufsc.br com a exposição dos fundamentos do pedido de reexame de forma clara e objetiva, podendo anexar os documentos que julgar convenientes.

4.5 Persistindo o indeferimento, o(a) recorrente poderá interpor recurso ao Conselho de Unidade do CTS no prazo de um dia útil a partir da ciência da resposta ao pedido de reconsideração, por meio do e-mail conselho.ara@contato.ufsc.br.

4.6 O resultado final será publicado até às 17h do dia 10/07/2023, no site https://medicina.ararangua.ufsc.br/.

5 DA FORMA DE PAGAMENTO DOS PRECEPTORES

5.1 O pagamento dos(as) preceptores(as) para o internato do curso de Medicina da UFSC do Campus de Araranguá será de R$ 1.100,00 (mil e cem reais) mensais, por implementação de BOLSA PRODEPS oriunda de recurso financeiro da Diretoria de Desenvolvimento da Educação em Saúde da Secretaria de Educação Superior do Ministério da Educação (DDES/SESU/MEC).

5.2 O pagamento das bolsas está condicionado à existência de previsão orçamentária e disponibilidade dos repasses financeiros por parte da SESU/MEC para a UFSC.

5.3 Os(As) preceptores(as) selecionados(as) para este programa deverão enviar ao e-mail prodeps.ara@contato.ufsc.br, em data a ser informada após publicação do resultado final, os dados a seguir:

I. nome completo;

II. CPF;

III. número de agência bancária;

IV. número de conta corrente, em que seja titular.

5.4 É de responsabilidade do(a) preceptor(a) o envio dos dados solicitados.

5.4.1 Em caso de não envio dos dados até a data informada no item 5.3, a bolsa passará automaticamente ao(à) candidato(a) subsequente na lista de espera.

5.5 O projeto PRODEPS/UFSC é executado por meio do Termo de Execução Descentralizada (TED) nº 11850/2022, de recursos oriundos da SESU/MEC, não sendo de responsabilidade da UFSC a execução de qualquer pagamento com seus recursos.

5.6 O pagamento da bolsa do(a) preceptor(a) somente será liberado após a verificação mensal do trabalho como preceptor(a), da assiduidade e do compromisso com a preceptoria do internato médico.

5.7 Os(As) preceptores(as) deverão possuir controle de presença de suas atividades ao longo de todo o período de concessão das bolsas, o qual deverá ser disponibilizado ao final do projeto para a coordenação do curso de graduação em Medicina.

  1. DA CONVOCAÇÃO DOS SELECIONADOS E DA NATUREZA DO VÍNCULO

6.1 O vínculo dos(as) preceptores(as) com as instituições envolvidas não configura relação de emprego, podendo ser rescindido a qualquer tempo a critério da Coordenação do Curso de Medicina da UFSC do Campus de Araranguá.

6.2 Após o envio dos dados para recebimento da bolsa, os(as) preceptores(as) deverão entrar em contato com a Coordenação do Curso de Medicina por meio do e-mail medicina.ara@contato.ufsc.br, para orientação sobre as atividades a serem desenvolvidas.

  1. CRONOGRAMA
  • Inscrições: 29/06/2023 a 02/07/2023.
  • Homologação de inscritos: 03/07/2023.
  • Divulgação do resultado preliminar: 06/07/2023
  • Prazo para interposição de recursos se houver: até 07/07/2023.
  • Divulgação do resultado final até 10/07/2023.
  1. DAS ATRIBUIÇÕES DOS PRECEPTORES

8.1. São atribuições dos(as) bolsistas preceptores(as) selecionados(as):

a) auxiliar na orientação do estudante quanto ao plano de atividades do internato;

b) acompanhar e orientar o estudante em suas atividades práticas, zelando pelo cumprimento do plano de atividades;

c) informar ao coordenador do internato sobre qualquer ocorrência que ocorra com os estudantes sob sua orientação;

d) avaliar periodicamente o estudante e emitir relatório de avaliação definido pela coordenação do internato;

e) participar das atividades de acompanhamento e avaliação, colaborando com o aperfeiçoamento do programa.

8.2 Os(As) preceptores(as) selecionados(as) para este programa deverão participar das atividades de formação em competências de preceptoria ofertadas pela UFSC, que visam a apoiar a implementação dessas atividades.

  1. DO DESLIGAMENTO DO PROGRAMA

9.1 Será desligado do programa o profissional que:

I. perder o vínculo com a rede pública de saúde;

II. solicitar seu desligamento, com justificativa, à Coordenação do Curso de Medicina do Campus de Araranguá da UFSC (medicina.ara@contato.ufsc.br);

III. tiver seu desligamento solicitado coordenador de internato, mediante justificativa, especialmente quando o(a) preceptor(a) não estiver atendendo aos objetivos e às obrigações;

IV. deixar de cumprir as condições estabelecidas neste Edital.

9.2 Na hipótese de ocorrer o desligamento de um(a) preceptor(a), será feita a sua substituição por outro(a) que estiver na lista de espera, caso a seleção ainda esteja dentro do prazo de vigência.

9.2.1 O substituto deverá atender a todas as exigências deste Edital, observando-se os prazos de conclusão do programa.

  1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

10.1 Todas as informações relativas à execução do processo seletivo a que se refere este Edital (prorrogação do prazo das inscrições, caso não haja candidato(a) inscrito(a); publicação da portaria de homologação das inscrições; e divulgação dos resultados) serão publicadas na página eletrônica do curso de Medicina em https://medicina.ararangua.ufsc.br/.

10.2 O acompanhamento de todos os atos referentes ao processo seletivo é de inteira responsabilidade dos interessados.

10.3 O prazo de validade do processo seletivo será de 1 (um) ano para as vagas constantes no item 2 deste Edital, contado da data da publicação da homologação do seu resultado na página eletrônica do curso de Medicina em https://medicina.ararangua.ufsc.br/.

10.4 Casos omissos serão decididos pela banca examinadora do processo seletivo.

10.5 São anexos deste Edital:

a) Anexo I – Tabela de Pontuação para Avaliação do Currículo.

 

ANEXO I – TABELA DE PONTUAÇÃO PARA AVALIAÇÃO DO CURRÍCULO

A) Formação acadêmica

Descritivo Pontuação
ESPECIALIZAÇÃO na área de atuação pretendida. 6
RESIDÊNCIA MÉDICA expedida por instituição nacional credenciada pelo MEC ou revalidada na forma da lei, quando estrangeiro, na área de atuação pretendida. 10
MESTRADO expedido por instituição de ensino superior nacional credenciada pelo MEC ou revalidado na forma da lei, quando estrangeiro. 14
DOUTORADO expedido por instituição de ensino superior nacional credenciada pelo MEC ou revalidado na forma da lei, quando estrangeiro. 20
Total da Pontuação A 20
  1. B) Experiência em atividades de assistência e preceptoria
Descritivo Pontuação
EXPERIÊNCIA em atividade de assistência, em instituição pública e/ou privada na área pretendida:

●      5 pontos para cada 12 meses de experiência

Até 20
EXPERIÊNCIA em atividade de preceptoria em ensino médico, em instituição pública e/ou privada na área pretendida:

●      5 pontos para cada 12 meses de experiência

Até 20
Total da Pontuação B 40
  1. C) Tempo disponível para dedicação ao Programa:
Descritivo Pontuação
4 horas semanais 4
8 horas semanais 8
12 horas semanais 12
16 horas semanais 16
20 horas semanais 20
Mais de 20 horas 40
Total da Pontuação C 40

 

 

CENTRO SOCIOECONÔMICO

 

A DIRETORA DO CENTRO SOCIOECONÔMICO, no uso das suas atribuições, RESOLVE:

 

EDITAL 013/CSE/2023, 26 de junho de 2023

 

Art. 1º Convocar os membros do Colegiado do Departamento Serviço Social para elegerem Subchefe (a) de Departamento, para um mandato até o dia 31 de outubro de 2024, que será realizada em obediência aos dispositivos legais que regem o assunto, mediante o voto direto e secreto.

Art. 2º A eleição será realizada, em turno único, no dia 10 de julho de 2023 das 09 às 16 horas.

Parágrafo Primeiro – Caso não ocorra à disponibilidade na data eleição no sistema edemocracia, será agendada a data disponível no próximo dia útil, sendo a divulgação realizada no site www.cse.ufsc.br

Parágrafo segundo – Para fins de detalhamento do processo são fixadas previamente as seguintes datas:

a) Início do registro das candidaturas 27 de junho de 2023;

b) Final do registro das candidaturas 30 de junho de 2023;

c) Publicação e homologação das candidaturas inscritas, em 03 julho de 2023;

d) Relação de votantes habilitados em 03 julho de 2023;

e) Período para a campanha eleitoral de 04 a 09 julho de 2023;

f) Eleição em 10 de julho de 2023, das 09 às 16 horas;

g) Divulgação do resultado eleitoral a partir do dia 11 julho de 2023.

Art. 3º A Diretora do Centro Socioeconômico (CSE) designará a comissão eleitoral, composta por no mínimo um representante docente, um representante discente e um técnicoadministrativo que atuem no âmbito do CSE.

§ 1º Em caso de vacância de um membro integrante da comissão, novo membro deverá ser designado.

§ 2º Qualquer solicitação de impugnação relativa à constituição da comissão eleitoral deverá ser apresentada à direção da unidade de ensino dentro do prazo de um dia útil, contado da sua publicação.

§ 3º Os integrantes da comissão eleitoral não poderão ser candidatos ao cargo de Coordenador e o Subcoordenador, que trata este edital.

CAPÍTULO II

DOS ELEITORES

Art. 4º Poderão votar na eleição todos os membros do Colegiado do Departamento Serviço Social.

§ 1º Professores participantes do Programa de Serviços Voluntários (PSV) não poderão votar, de acordo com a Resolução Normativa nº 67/2015/Cun.

§ 2º Não será permitido o voto cumulativo, por procuração ou em separado, conforme previsto no Regimento da UFSC.

§ 3º Os eleitores deverão estar com o seu IDUFSC e, preferencialmente, o seu e-mail UFSC< <nomeservidor@contato.ufsc.br>habilitados até a data o dia 03 julho de 2023, prazo de publicação do cadastro eleitoral.

Parágrafo único: Será considerada vencedora a chapa que alcançar maioria simples dos votos.

CAPÍTULO III

DAS INSCRIÇÕES E DA IMPUGNAÇÃO

Art. 5º – Poderão se candidatar às funções de Subchefe do Departamento os professores integrantes da carreira do magistério superior que ministrem aulas no mesmo, com título de Doutor, desde que:

I – Tenham mais de três anos de efetivo exercício na Universidade;

Parágrafo Único – A Subchefia será exercida por professor com regime de dedicação exclusiva e, facultativamente, de tempo integral.

Art. 6º – Os candidatos poderão inscrever-se no período descrito no cronograma do Art 2º, via Sistemas de Processos Administrativos – SPA, encaminhando a solicitação com o formulário de inscrição em anexo neste edital, ao Centro Socioeconômico (CSE), com o Grupo de assunto: Eleição – Código 109, Assunto: Eleição – Código 451.

Art. 7º – Findo o prazo de inscrição, será publicada a relação das chapas inscritas, no endereço eletrônico < https://cse.ufsc.br/>

Art. 8º – Em razão de incompatibilidade de algum candidato caberá recurso para impugnação até dois (02) dias úteis após a divulgação das chapas, dirigido à comissão eleitoral e protocolado, via Sistemas de Processos Administrativos – SPA, a Secretaria Administrativa do CSE, com o Grupo de assunto: Eleição – Código 109, Assunto: Eleição – Código 451.

§ 1º A impugnação de que trata o caput deste artigo deverá ser acompanhada de prova da incompatibilidade alegada e poderá ser apresentada:

I – por candidato;

II – por qualquer eleitor.

§ 2º Havendo impugnação, será dado conhecimento do fato à candidatura mediante notificação, estabelecendo o prazo 3 (três) dias úteis para manifestação contados do seu recebimento.

§ 3º A comissão eleitoral deverá decidir sobre a impugnação, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis.

§ 4º O pedido de impugnação não tem efeito suspensivo.

Art. 09º – Havendo desistências de chapas, após o término das inscrições, serão considerados nulos os votos que lhe forem atribuídos.

CAPÍTULO IV

DAS PENALIDADES

Art. 10 No caso de infração às normas estabelecidas pela comissão eleitoral sobre a eleição deste edital, sujeitar-se-á o infrator às seguintes penalidades:

I – Advertência verbal e reservada;

II – Advertência por escrito.

§ 1º Quando houver prejuízo ao patrimônio público, por ação ou omissão, dolo ou culpa, além das penalidades previstas neste artigo, o processo será encaminhado ao órgão competente da Universidade para a abertura de processo administrativo disciplinar.

§ 2º Em qualquer situação, o infrator deve promover a reparação do dano.

Art. 11 Cabe à comissão eleitoral aplicar as penalidades previstas nesta resolução e solicitar a abertura de processo administrativo disciplinar, se for o caso.

CAPÍTULO V

DA VOTAÇÃO

Do local e Procedimentos de Votação

Art. 12 A eleição irá ocorrer no ambiente virtual (online) do site institucional edemocracia da UFSC.

Art. 13 No dia da eleição, no horário de abertura, os eleitores receberão um link para a cabine de votação no e-mail fornecido. O eleitor deverá votar informando o CPF (sem pontos ou traços), sendo a senha a mesma utilizada nos sistemas da UFSC.

Art. 14 O horário de funcionamento Cabine de votação digital será das 09:00 às 16:00 horas.

CAPÍTULO VI

Da Mesa Receptora

Art. 15 A mesa receptora de votos será a plataforma e-democracia, disponibilizada pela UFSC, para a realização de eleições no modo remoto, durante o período de pandemia.

Art. 16 Após o encerramento da votação, o presidente da Comissão eleitoral providenciará o preenchimento da ata assinando-a com os demais membros, e fiscais que assim desejarem.

CAPÍTULO VII

Do Início da Votação

Art. 17 No dia da votação, a Coordenadoria de Certificação Digital irá disponibilizar o acesso a Cabine de votação digital, aos eleitores.

Parágrafo único. Às 09:00 horas, supridas as eventuais deficiências, a Comissão eleitoral declarará iniciado os trabalhos, procedendo-se à votação.

CAPÍTULO VIII

Da Apuração

Art. 18 Terminada a votação, proceder-se-á a apuração e totalização dos votos válidos, pela Coordenadoria de Certificação Digital.

CAPÍTULO IX

Do Resultado

Art. 19 A Comissão disponibilizará aos eleitores, por e-mail, o resultado da apuração, cabendo a mesma Comissão homologar o resultado final.

Art. 20 O resultado eleitoral será publicado a toda comunidade, no endereço eletrônico http://cse.ufsc.br/ conforme cronograma do Art. 2.

Art. 21 Caberá recurso para impugnação da apuração do resultado eleitoral conforme os prazos estabelecidos no regimento geral da UFSC, dirigido à comissão eleitoral e protocolado por solicitação digital, via Sistemas de Processos Administrativos – SPA, a Secretaria Administrativa do CSE, com o Grupo de assunto: Eleição – Código 109, Assunto: Eleição – Código 451.

§ 1º A impugnação de que trata o caput deste artigo deverá ser acompanhada de prova da incompatibilidade alegada e poderá ser apresentada:

I – por candidato;

II – por qualquer eleitor. § 2º Havendo impugnação, será dado conhecimento do fato à chapa mediante notificação, no prazo de 03 (três) dias para manifestação a contar do recebimento.

§ 3º A Comissão Eleitoral deverá decidir sobre a impugnação e recursos, no prazo máximo de 30 dias.

§ 4º O pedido de impugnação não tem efeito suspensivo, salvo se, da execução imediata do ato ou decisão recorrida, puder resultar sua ineficácia, com prejuízo irreparável para o recorrente, no caso de seu provimento.

CAPÍTULO X

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 22 A Secretaria de Apoio Administrativo da Direção do CSE deverá autuar processo digital, contendo Edital de Convocação da Eleição.

Parágrafo único. Deverá constar do processo, anexado pela comissão, todos os documentos pertinentes à eleição, os recursos, se houverem, deverão tramitar apensados.

Art. 23 Os recursos, salvo os de competência da comissão eleitoral, se existentes serão conduzidos na forma prevista pelo Regimento Geral da Universidade e casos omissos serão resolvidos pela comissão eleitoral.

Art. 24 Os eleitores podem consultar a página https://e.ufsc.br/e-democracia-ajuda/como-votar-usando-e-democracia-da-ufsc/ para o esclarecimento de dúvidas, sobre o processo de votação, além da própria comissão eleitoral.

Art. 25 Este edital entra em vigor a partir da sua publicação no endereço eletrônico http://cse.ufsc.br/.

 

REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO PARA PROCESSO ELEITORAL (ANEXAR COMO PEÇA NO SPA)

Dirigido à comissão eleitoral e protocolada por solicitação digital, via Sistemas de Processos Administrativos – SPA, ao Centro Socioeconômico – CSE,

Grupo de assunto: Eleição – Código 109, Assunto: Eleição – Código 451.

 

À Comissão eleitoral,

Em conformidade com o Edital no. ______/CSE/_____, solicitamos inscrição para concorrer ao cargo de _______________________________________________, o(a) Prof(a). ________________________________________________________ e para o cargo de ____________________________________________________ o(a) Prof(a). _________________________________________________________ do ( ) Departamento ( ) Programa ( ) Curso ( ) Centro ___________________________________________________________________.

Requerente: ___________________________________________

Assinatura: ____________________________________________

Requerente: ____________________________________________

Assinatura: _____________________________________________

Florianópolis, _____ / _____ / _______

 

 

Portaria de 23 de maio de 2023

 

Nº 038/2023/CSE – Art. 1º DESIGNAR os membros abaixo relacionados como representantes Técnico-Administrativos em Educação para atuarem nas respectivas câmeras setoriais, para o mandato de 02 anos:

a) Câmara Setorial de Pesquisa e de Extensão

Representação Titular Suplente
Representante dos servidores técnico-administrativos em educação Ângela Cristina Corrêa Robson Vander Canarin Da Rocha

 

b) Câmara Setorial de Pós-graduação

Representação Titular Suplente
Representante dos servidores técnico-administrativos em educação Maura Paula Miranda Lopes Simone Diefenbach Borges

 

c) Câmara Setorial de Graduação

Representação Titular Suplente
Secretaria Integrada dos Cursos de Graduação Marcia Franca De Sales João Lucas De Siqueira Rosa

 

d) Câmara Setorial de Administração

Representação Titular Suplente
Secretaria Integrada de Cursos Daniela De Oliveira Massad Ana De Castro Schenkel
João Lucas De Siqueira Rosa Marcia Franca De Sales
Departamentos; Fernanda Moraes De Jesus Doralicia Furtado Da Rosa
Marjori De Souza Machado Rafaela Farias De Mélo
Programas de pós-graduação; Darlan De Souza Borges Hélio Pereira Dos Santos
Mauricio Rissi Simone Da Costa
Representante dos órgãos complementares Thiago Luiz De Oliveira Cabral Elaine Jussara Tomazzoni Tavares

Art. 2º DEFINIR 01 (uma) hora semanal como carga horária para a realização das atividades.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portaria de 24 de maio de 2023

 

Nº 039/2023/CSE – Art. 1º DESIGNAR os membros abaixo relacionados para integrarem a Comissão eleitoral do Edital 012/CSE/2023, sob a presidência do primeiro:

-Júlio Eduardo Ornelas Silva

-Andressa Sasaki Vasques Pacheco

-Fernanda Silva Teodoro

Art. 2º DEFINIR (2) duas horas semanais para o desempenho das funções.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portaria de 2 de junho de 2023

 

Nº 040/2023/CSE – Art. 1º DISPENSAR, a pedido, Beatriz Augusto de Paiva, professora do magistério superior, para exercer a função de Subcoordenadora de Pesquisa do Centro Socioeconômico a partir de 02 de junho de 2023.

Art. 2º DESIGNAR Maria del Carmen Cortizo, professora do magistério superior, para exercer a função de Subcoordenadora de Pesquisa do Centro Socioeconômico, a partir de 02 de junho de 2023.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portaria de 5 de junho de 2023

 

Nº 041/2023/CSE – Art. 1º DESIGNAR os membros abaixo relacionados, para comporem o Colegiado do Programa de Relações internacionais, como representantes discentes, com mandato de 02(dois) anos, a partir de 01 de maio de 2023:

TÍTULAR SUPLENTE
Mariana Guanabara Júlia Eduarda Gouveia Rabelo de Abreu
Jahde de Almeida Lopez Amanda Krein Antonette

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação digital 031967/2023)

 

Portaria de 6 de junho de 2023

 

Nº 042/2023/CSE, DE 06 DE JUNHO DE 2023. A DIRETORA DO CENTRO SOCIOECONÔMICO, no uso das suas atribuições, de acordo com a com resolução 001/CSE/2023, e o disposto no OFÍCIO 07/2023/IELA que consta na Solicitação digital 031514/2023, RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR Nildo Domingos Ouriques como presidente do Instituto de Estudos Latino-Americanos (IELA).

Art. 2º DESIGNAR Maicon Cláudio da Silva, como suplente da presidência do IELA, junto ao Conselho de Unidade do CSE.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portarias de 7 de junho de 2023

 

Nº 043/2023/CSE – Art. 1º DESIGNAR os membros abaixo relacionados, para comporem o Núcleo Docente Estruturante – NDE do Curso de Graduação em Ciências Contábeis, com mandato de 02(dois) anos, a partir de 24 de maio de 2023:

1. Alex Mussoi Ribeiro

2. Darci Schnorrenberger 3. Luiza Santangelo Reis

4. Maíra Melo de Souza

5. Moacir Manoel Rodrigues Júnior

6. Orion Augusto Platt Neto

7. Sérgio Murilo Petri.

8. Vladimir Arthur Fey

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. OFÍCIO Nº 03/2023/SECGCCN/CSE que consta na Solicitação digital Solicitação 030103/2023)

 

Nº 044/2023/CSE – Art. 1º DESIGNAR os membros abaixo relacionados, para comporem o Colegiado do curso de Graduação em Ciências Contábeis, com mandato de 02(dois) anos, a partir de 13 de maio de 2023:

TÍTULAR (CCN) SUPLENTE (CCN)
1.       Alex Mussoi Ribeiro 1.       Alcindo Cipriano Argolo Mendes
2.       Maíra Melo de Souza 2.       Cleyton De Oliveira Ritta
3.       Darci Schnorrenberger 3.       José Alonso Borba
4.       Luiza Santangelo Reis 4.       Leonardo Flach
5.       Orion Augusto Platt Neto 5.       Carlos Eduardo Facin Lavarda
6.       Sérgio Murilo Petri 6.       Suliani Rover
7.       Vladimir Arthur Fey 7.       Denize Demarche Minatti Ferreira
CCJ – Direito
8.       Juliana Wulfing 8.       Carolina Sena Vieira
CFH – Filosofia
9.       Denilson Luis Werle 9.       Alessandro Pinzani
CAD – Departamento Ciências da Administração
10.    Marcia Barros De Sales 10.    Solange Maria da Silva
MTM – Departamento de Matemática
11.    Luciano Bedin 11.    Sonia Elena Palomino Castro
INE – Departamento de Informática e Estatística
12.    Andreia Zanella 12.    Marcos André Braz Vaz
LLV – Departamento de Língua e Literatura Vernáculas
13.    Carine Haupt 13.    Cristine Gorski Severo
CNM – Departamento de Economia e Relações Internacionais
14.    Brena Paula Magno Fernandez 14.    Maurício Simiano Nunes

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. OFÍCIO Nº 02/2023/SECGCCN/CSE que consta na Solicitação digital 030711/2023)

 

Portaria de 5 de junho de 2023

 

Nº 045/2023/CSE – Art. 1º REVOGAR a Portaria 041CSE2023 – que designou a representação discente do Colegiado delegado PPGRI.

Art. 2º DESIGNAR os membros abaixo relacionados, para comporem o Colegiado delegado do Programa de Relações internacionais, com mandato de 02(dois) anos, a partir de 01 de maio de 2023:

TÍTULAR  SUPLENTE
Linha de pesquisa de Política Internacional
15.    Juliana Lyra Viggiano Barroso 15.    Karine de Souza Silva
Linha de pesquisa de Economia Política Internacional
16.    Fernando Seabra 16.    Fábio Pádua dos Santos
Representação discente
17.    Mariana Guanabara 17.    Júlia Eduarda Gouveia Rabelo de Abreu
18.    Jahde de Almeida Lopez 18.    Amanda Krein Antonette

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação digital 031967/2023)

 

Portarias de 13 de junho de 2023

 

Nº 046/2023/CSE – Art. 1º DISPENSAR, a pedido, LUIZ CARLOS DE CARVALHO JÚNIOR, SIAPE 1159056, na função de Coordenador de estágio Supervisionado do Curso de ciências econômicas, a partir de 18 de junho de 2023.

Art.2º DESIGNAR GUEIBI PERES SOUZA, SIAPE 1841861, na função de Coordenador de estágio Supervisionado do Curso de ciências econômicas, a partir de 19 de junho de 2023.

Art.3º DEFINIR a carga horária de 10 (dez) horas semanais para o desenvolvimento das atividades.

Art.4º ESTABELECER que esta portaria entre em vigor na data de sua assinatura.

(Ref. Solicitação digital 033741/2023)

 

Portaria de 27 de junho de 2023

 

Nº 047/2023/CSE – Art. 1º DESIGNAR, Pro tempore, os membros abaixo relacionados, como representantes discente do CALISS junto ao Conselho de Unidade do CSE, a partir de 26 de junho de 2023.

TÍTULAR  SUPLENTE
19.    Maria Eduarda da Silva Santos 19.    Izabela Cristina de Souza Pfiffer de Oliveira

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portaria de 28 de junho de 2023

 

Nº 048/2023/CSE – Art. 1º DESIGNAR os membros abaixo relacionados para integrarem a Comissão eleitoral do Edital 013/CSE/2023, sob a presidência da primeira:

Marjori de Souza Machado (TAE)

Carla Rosane Bressan (Docente)

Mislaine Ingre Goncalves Victorino (Estudante)

Art. 2º DEFINIR (2) duas horas semanais para o desempenho das funções.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Edital 013/CSE/2023)

Boletim Nº 120/2023 – 28/06/2023

28/06/2023 17:46

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 120/2023

Data da publicação: 28/06/2023

PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE

PORTARIAS Nº 047, 048/PROAFE/2023

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIAS Nº 369, 373 a 388, 394 a 414, 416, 417/2023/DAP

CENTRO TECNOLÓGICO

AVISO DE RETIFICAÇÃO

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 11/2023/DIR/CTC

PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE

 

A PRÓ-REITORA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias, considerando que é primordial o preenchimento de vagas reservadas pela Política de Ações Afirmativas (PAA) do Colégio de Aplicação (CA), criada com base na Resolução Normativa nº 168/2022/CUn, de 30 de agosto de 2022, com a finalidade de promover o ingresso e a permanência de estudantes negros(as) (pretos[as] e pardos[as]), indígenas e quilombolas no Colégio de Aplicação (CA) e no Núcleo de Desenvolvimento Infantil (NDI) do Centro de Ciências da Educação da UFSC. RESOLVE:

 

PORTARIA Nº 047/PROAFE/2023, de 27 de junho de 2023

 

Art. 1º Estabelecer orientações e procedimentos relacionados ao processo de validação dos candidatos/as da Lista de Espera (8ª Chamada) para as vagas de Ações Afirmativas do 8º Ano do Ensino Fundamental do Colégio de Aplicação da Universidade Federal de Santa Catarina, indicando a documentação exigida, forma de entrega, bem como a data e local para candidatos e responsáveis comparecerem presencialmente.

Parágrafo Único – Para os candidatos declarados negros (pretos e pardos), no dia da apresentação presencial, será realizada gravação individual de cada candidato, que será submetida, oportunamente, à banca de heteroidentificação, instituída pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade da UFSC (PROAFE), com a finalidade de validação da declaração de Negro (a) do candidato.

Art. 2º Todos os candidatos constantes desta portaria, deverão apresentar-se juntamente com seus responsáveis obrigatoriamente em dia, horário e local indicado conforme categoria de Ação Afirmativa descrita nos art. 3º, 4º e 5º, sob pena da perda da vaga, se assim não o fizerem.

§ 1º Os responsáveis legais de todos os candidatos classificados nas modalidades “Negros (declarados pretos ou pardos); deverão, na data solicitada, assinar as declarações referente a modalidade do candidato/a, bem como entregar todos os documentos necessários para a validação de cada declaração (Negros – declarados pretos ou pardos), no período estabelecido no quadro abaixo, de acordo com a documentação exigida na presente portaria. Em caso de dúvidas, poderá contatar o seguinte endereço:

Diretoria de Validações da PROAFE diretoriavalidacoes.proafe@contato.ufsc.br

§ 2º A data e local para encaminhamento da documentação, bem como a listagem de documentos a serem analisados pelas Comissões de Validação de Declaração (de Preto ou Pardo; de Indígenas ou de Quilombolas) serão publicadas nos artigos específicos.

Art. 3º Validação de Negros (pretos e pardos)

Conforme item 6, letra c do EDITAL Nº 02/2022/CA: Os classificados para as vagas destinadas a ações afirmativas de candidatos declarados negros (pretos e pardos) passarão por banca de heteroidentificação instituída pela PROAFE, conforme previsto na Resolução Normativa nº 168/2022/CUn. O cronograma da banca de heteroidentificação será divulgado no site www.ingressoaplicacao.ufsc.br, no dia 28/06/2023.

Dia: 30 de junho de 2023

Local: Sala do Departamento de Validações da Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade DV/PROAFE (Andar Térreo do Prédio da Reitoria 1)

Chegada Nome do/a Candidato/a Nascimento Inscrição
8h30 ISADORA AMARO COSTA 07/05/2009 18
8h45 ZAKY MANZYLI FERREIRA ADÃO 17/08/2009 45

§ 1º Além do comparecimento no dia e horário estabelecido acima, os responsáveis pelos candidatos deverão, no ato das apresentações:

I – Apresentar documento com foto do/a candidato/a ou Certidão de nascimento; bem como de um dos responsáveis;

II – Assinar declaração de que o/a Candidato/a é Negro (preto ou pardo);

III – Foto Digital (a ser feita pela equipe PROAFE);

IV – Vídeo (a gravação do vídeo será feita pela equipe da PROAFE).

§ 2º A validação das declarações de Negro (preto ou pardo), assinadas pelos responsáveis, bem como as imagens dos vídeos dos candidatos serão validadas ou não, em momento oportuno, por banca de heteroidentificação instituída pela PROAFE. Após a análise dos documentos e validação pela comissão de heteroidentificação, o resultado será publicado no site www.ingressoaplicacao.ufsc.br.

Art. 4º Em caso de indeferimento das declarações de Negro (preto ou pardo), os responsáveis pelos/as candidatos/as poderão solicitar recurso da decisão à comissão de Heteroidentificação até 2 (dois) dias úteis após a publicação no site www.ingressoaplicacao.ufsc.br.

Art. 5º Para interpor pedido de recurso ao Departamento de Validações/PROAFE o candidato deverá enviar formulário de requerimento geral disponível em www.ingressoaplicacao.ufsc.br, para o endereço eletrônico secretariaescolar.ca@contato.ufsc.br.

I – O e-mail encaminhado deve ter como assunto – Recurso Comissão “Negros (pretos e pardos)”.

II – O resultado dos recursos será publicado no site www.ingressoaplicacao.ufsc.br no prazo de 2 (dois) dias úteis após ter sido impetrado. Desse resultado não caberá mais recurso.

IV – Findo o prazo para interposição de recursos, ou o prazo para análise dos mesmos, a Secretaria Escolar publicará o resultado definitivo no site www.ingressoaplicacao.ufsc.br; e, caso haja vagas, emitirá edital de convocação. Os responsáveis terão 2 (dois) dias para a realização da matrícula.

Art. 6º As informações sobre documentos para matrícula, serão publicadas no edital de convocação.

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 7º Serão analisados somente os recursos protocolados nos prazos constantes no edital e encaminhados para o e-mail secretariaescolar.ca@contato.ufsc.br, desde que contenham nome do solicitante, nome do candidato, número de inscrição, assinatura do solicitante e que apresentem argumentação lógica e fundamentação consistente.

Art. 8º É de inteira responsabilidade do responsável pela inscrição acompanhar periodicamente a publicação de todos os editais e comunicados referentes ao processo de sorteio no site www.ingressoaplicacao.ufsc.br.

Art. 9º A prestação de informação falsa pelo estudante, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula na instituição federal de ensino, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.

Art. 10º Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE) e pelo Colégio de Aplicação (CA).

Art. 11 Esta Portaria entra em vigor a partir desta data.

 

A PRÓ-REITORA DA PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Nº 048/PROAFE/2023, de 27 de junho de 2023

 

Art. 1º – DESIGNAR os membros abaixo relacionados, sob a presidência da primeira, para integrarem a Comissão de Validação de Pessoas Trans dos candidatos classificados nos processos seletivos e concursos públicos de 2023 optantes pela Política de Ações Afirmativas (PAA/UFSC).

Nome completo TAE/Docente/Discente/

Representante externo

SIAPE /Matrícula/ CPF Setor de Lotação/Curso
Evelise Santos Sousa TAE 1879287 Coordenadora de Validações
Adriely de Souza TAE 3322409 Coordenadoria de Validações – PROAFE
Alexandra Eliza Vieira Alencar Docente Graduação 1169131 Departamento de  Antropologia
Ana Paula Aguiar dos Santos TAE 2424299 Coordenadoria de Validações – PROAFE
Bruno Siberico TAE 1387174 Coordenadoria de Validações – PROAFE
Carib Mendes de Oliveira Discente Graduação 22250597 Pedagogia
Caroline Gaia Andrade Discente Graduação 21101522 Ciências Biológicas
Drica D’arc Ferreira Gomes Meirelles Discente Graduação 20203344 Serviço Social
Helena Moraes Cortes Docente Graduação 1325858 Departamento de Enfermagem NFR-UFSC
Jenn Lopez Discente /Representante externo 17101661 Letras Espanhol / Rede Trans UFSC
Lucius Pires Gomes Discente Graduação 18100319 Fonoaudiologia
Mariana Franco Fuckne Discente /Representante externo 18205908 Serviço Social / Rede Trans UFSC
Melina Maria Martins da Silva Discente /Representante externo 20150318 Antropologia / Rede Trans UFSC
Mirê Sanchez Chagas Discente Graduação 16102749 Serviço Social
Nina Acacio Oliveira de Souza Discente Pós-Graduação 202103140 PPG Antropologia Social
Rafaelli Harumi Romagnoli Mecenas Yabe Discente Graduação 19102200 Engenharia de computação
Sarah Karoline Farias Dantas TAE 1978815 Coordenadoria de Validações – PROAFE
Sérgio Leandro da Silva TAE 270322 Diretoria de Validações – PROAFE
Vanessa Eidam TAE 1060615 Coordenadoria de Validações – PROAFE

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir desta data.

 

 

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL

 

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 31 de maio de 2023

 

Nº 369/2023/DAP – Art. 1º Conceder ao servidor Jonatan dos Santos, matrícula SIAPE 1955811, ocupante do cargo de técnico em audiovisual, lotado/localizado na UFSC-TV/UFSC-TV/SECOM, prorrogação da licença paternidade pelo prazo de 15 (quinze) dias, a partir do dia 03 de junho de 2023 a 17 de junho de 2023, de acordo com o Art. 2º do Decreto nº 8.737, de 03/05/2016 (Requerimento SouGov nº 3410481).

 

Nº 373/2023/DAP – Art. 1º Conceder a Rafael Souza da Rosa, matrícula SIAPE 2175593, ocupante do cargo de assistente em administração, lotado/localizado na Coordenadoria de Projetos e Contratos Fundacionais/CPC/DPC/PROAD, a prorrogação da licença para tratar de interesses particulares pelo prazo de 1 (um) ano, de 1º de setembro de 2023 a 30 de agosto de 2024, de acordo com o art. 91 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4 de setembro de 2001 (Processo nº 23080.028607/2023-10).

 

Portarias de 1º de junho de 2023

 

Nº 374/2023/DAP – Art. 1º Conceder pensão civil vitalícia a LORETA OLINGER, matrícula SIAPE 06831711 e a BEATRIZ MARTINELLI, matrícula SIAPE 06831745, respectivamente, cônjuge e excônjuge, do servidor aposentado ODILSON BORINI, matrícula SIAPE 0575730, ocupante do cargo de Professor de Magistério Superior, classe Adjunto, nível 4, falecido no dia 02 de abril de 2023, em conformidade com os arts. 215, 217, incisos I e III, e 222, inciso VII, alínea “b”, item “6”, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015, alterado pelo art. 1º, inciso VI, da Portaria ME nº 424, de 29/12/2020, combinado com os arts. 23 e 24, da Emenda ConsƟtucional nº 103/2019. (Processo nº 23080.019760/2023-48 e 23080.021137/2023-55)

 

Nº 375/2023/DAP – Art. 1º Exonerar, a pedido, ALEXANDRE FERRAREZI, matrícula SIAPE 2230222, código de vaga 689350, a partir de 01 de junho de 2023, do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, nível de classificação D, nível de capacitação 02, padrão de vencimento 06, em regime de trabalho de 40 horas semanais, do quadro de pessoal da Universidade Federal de Santa Catarina, em conformidade com o Art. 34 da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.024612/2023-45).

 

Nº 376/2023/DAP – Art. 1º Exonerar, a pedido, DIOGO YU XAVIER IKEDA, matrícula SIAPE 3161939, código de vaga 688110, a partir de 01 de junho de 2023, do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, nível de classificação D, nível de capacitação 02, padrão de vencimento 03, em regime de trabalho de 40 horas semanais, do quadro de pessoal da Universidade Federal de Santa Catarina, em conformidade com o Art. 34 da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.030294/2023-51).

 

Nº 377/2023/DAP – Art. 1º Cessar os efeitos da Portaria nº 308/2021/DAP, de 11 de junho de 2021, publicada no DOU de 14 de junho de 2021, que concedeu aposentadoria a VIVIANE VIEIRA DE JESUS, matrícula SIAPE 1854631, código de vaga 228050, ocupante do cargo de TÉCNICO EM ENFERMAGEM, nível de classificação D, nível de capacitação 3, padrão de vencimento 07, no regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, tendo em vista o que consta no Laudo nº 055.971/2023 da Junta Médica Oficial da UFSC (Processo nº 23080.006275/2023-12).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

Nº 378/2023/DAP – Art. 1º Conceder ao servidor Rauflin Baldini de Souza, matrícula SIAPE 1764532, ocupante do cargo de técnico de tecnologia da informação, lotado/localizado na Coordenadoria de Apoio Administrativo / CAA/CED, licença paternidade pelo prazo de 05 (cinco) dias, a partir do dia 27 de maio 2023 a 31 de maio de 2023, de acordo com o Art. 2º do Decreto nº 8.737, de 03/05/2016 (Requerimento SouGov nº 3441345).

 

Portarias de 6 de junho de 2023

 

Nº 379/2023/DAP – Art. 1º Conceder auxílio-funeral a JEFERSON JOSE VIEIRA, em decorrência do falecimento da servidora aposentada VALDA FERREIRA VIEIRA, matrícula SIAPE 1155940, ocupante do cargo de Recepcionista, nível de classificação C, nível de capacitação 1, padrão de vencimento 14, falecida no dia 23 de maio de 2023, nos termos do art. 226, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.031681/2023-13).

 

Nº 380/2023/DAP – RESOLVE Restabelecer o pagamento dos proventos de MARIA DE LOURDES NAZÁRIO, matrícula SIAPE nº 1156577, a partir da folha de pagamento de junho de 2023, suspenso no mês de maio de 2023, conforme o disposto na Portaria de nº 331/2023/DAP, de 15 de maio de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 17 de maio de 2023, Seção 2, tendo em vista a atualização cadastral realizada.

(Ref. determinação contida no COMUNICA GERAL Nº 553896, de 15/09/2013, da Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, nos termos da Portaria ME nº 244, de 15 de junho de 2020 e da Instrução Normativa ME nº 45, de 15 de junho de 2020, publicada no DOU de 16 de junho de 2020)

 

Portarias de 7 de junho de 2023

 

Nº 381/2023/DAP – Art. 1º Conceder à servidora ELZA DE OLIVEIRA, matrícula SIAPE Nº 1169558, ocupante do cargo de Cozinheiro, lotada/localizada no Divisão de Nutrição/DN/RU/PRAE, 150 dias de Licença Prêmio por Assiduidade referentes ao segundo e terceiro quinquênios, a partir de 02 de agosto de 2023 a 29 de dezembro de 2023, de acordo com o Artigo 87 da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990, combinado com o Artigo 7º da Lei 9.527 de 10 de dezembro de 1997 (Processo nº 23080.032596/2023-64).

 

Nº 382/2023/DAP – Restabelecer o pagamento dos proventos de NILTON POETA MELO, matrícula SIAPE nº 1155789, a partir da folha de pagamento de junho de 2023, suspenso no mês de maio de 2023, conforme o disposto na Portaria de nº 331/2023/DAP, de 15 de maio de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 17 de maio de 2023, Seção 2, tendo em vista a atualização cadastral realizada.

(Ref. determinação contida no COMUNICA GERAL Nº 553896, de 15/09/2013, da Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, nos termos da Portaria ME nº 244, de 15 de junho de 2020 e da Instrução Normativa ME nº 45, de 15 de junho de 2020, publicada no DOU de 16 de junho de 2020)

 

Nº 383/2023/DAP – Art. 1º Conceder à servidora Luana Morais de Aguiar, matrícula SIAPE 2229482, ocupante do cargo de assistente em administração, lotada/localizada na Coordenadoria de Apoio Administrativo / CAA/CCA, prorrogação da licença à gestante pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do dia 12 de setembro de 2023 a 10 de novembro de 2023, de acordo com o Art. 2º do Decreto Nº 6.690, de 11/12/2008 (Requerimento SouGov nº 3518746).

 

Nº 384/2023/DAP – Art. 1º Conceder à servidora Dayana Trento Maciel, matrícula SIAPE 1387723, ocupante do cargo de contador, lotada/localizada na Coordenadoria de Liquidação / CL/DCF/SEPLAN, licença à gestante pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 02 de junho de 2023 a 29 de setembro de 2023, de acordo com o Art. 207 da Lei Nº 8.112/90 (Requerimento SouGov nº 3513910).

 

Nº 385/2023/DAP – Art. 1º Conceder à servidora Dayana Trento Maciel, matrícula SIAPE 1387723, ocupante do cargo de contador, lotada/localizada na Coordenadoria de Liquidação / CL/DCF/SEPLAN, prorrogação da licença à gestante pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do dia 30 de setembro de 2023 a 28 de novembro de 2023, de acordo com o Art. 2º do Decreto Nº 6.690, de 11/12/2008 (Requerimento SouGov nº 3513910).

 

Portarias de 12 de junho de 2023

 

Nº 386/2023/DAP – Art. 1º Conceder ao servidor Marco Antônio Bertoncini Andrade, matrícula SIAPE 1007674, ocupante do cargo de técnico em radiologia, lotado/localizado no Departamento de Odontologia / ODT/CCS, licença paternidade pelo prazo de 05 (cinco) dias, a partir do dia 04 de junho 2023 a 08 de junho de 2023, de acordo com o Art. 2º do Decreto nº 8.737, de 03/05/2016 (Requerimento SouGov nº 3507142).

 

Nº 387/2023/DAP – Art. 1º Conceder ao servidor Gabriel Luiz Kreft, matrícula SIAPE 2295170, ocupante do cargo de técnico de laboratório/área, lotado/localizado no Departamento de Química / QMC/CFM, licença paternidade pelo prazo de 05 (cinco) dias, a partir do dia 1º de junho 2023 a 05 de junho de 2023, de acordo com o Art. 2º do Decreto nº 8.737, de 03/05/2016 (Requerimento SouGov nº 3485292).

 

Nº 388/2023/DAP – Art. 1º Conceder ao servidor Gabriel Luiz Kreft, matrícula SIAPE 2295170, ocupante do cargo de técnico de laboratório/área, lotado/localizado no Departamento de Química / QMC/CFM, prorrogação da licença paternidade pelo prazo de 15 (quinze) dias, a partir do dia 06 de junho de 2023 a 20 de junho de 2023, de acordo com o Art. 2º do Decreto nº 8.737, de 03/05/2016 (Requerimento SouGov nº 3485292).

 

Portarias de 14 de junho de 2023

 

Nº 394/2023/DAP – Art. 1º Conceder ao servidor Hugo Alejandro Arce Iskenderian, matrícula SIAPE 2331665, ocupante do cargo de professor magistério superior, lotado/localizado no Departamento de Ginecologia e Obstetrícia / DTO/CCS, licença paternidade pelo prazo de 05 (cinco) dias, a partir do dia 09 de junho 2023 a 13 de junho de 2023, de acordo com o Art. 2º do Decreto nº 8.737, de 03/05/2016 (Requerimento SouGov nº 3583312).

 

Nº 395/2023/DAP – Art. 1º Conceder ao servidor Hugo Alejandro Arce Iskenderian, matrícula SIAPE 2331665, ocupante do cargo de professor magistério superior, lotado/localizado no Departamento de Ginecologia e Obstetrícia / DTO/CCS, prorrogação da licença paternidade pelo prazo de 15 (quinze) dias, a partir do dia 14 de junho de 2023 a 28 de junho de 2023, de acordo com o Art. 2º do Decreto nº 8.737, de 03/05/2016 (Requerimento SouGov nº 3583312).

 

Nº 396/2023/DAP – Art. 1º Conceder à servidora Katiana de Castro Dutra, matrícula SIAPE 1775875, ocupante do cargo de secretário executivo, lotada/localizada na Coordenadoria Administrativa / CA/DPG/PROPG, licença à gestante pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 08 de junho de 2023 a 05 de outubro de 2023, de acordo com o Art. 207 da Lei Nº 8.112/90 (Requerimento SouGov nº 3606261).

 

Nº 397/2023/DAP – Art. 1º Conceder à servidora Katiana de Castro Dutra, matrícula SIAPE 1775875, ocupante do cargo de secretário executivo, lotada/localizada na Coordenadoria Administrativa / CA/DPG/PROPG, prorrogação da licença à gestante pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do dia 06 de outubro de 2023 a 04 de dezembro de 2023, de acordo com o Art. 2º do Decreto Nº 6.690, de 11/12/2008 (Requerimento SouGov nº 3606261).

 

Portarias de 15 de junho de 2023

 

Nº 398/2023/DAP – Art. 1º Conceder auxílio-funeral a VIVIANE BORN PASSONI, em decorrência do falecimento da servidora aposentada MARIA DE LOURDES SOUSA BORN, matrícula SIAPE 1169513, ocupante do cargo de Assistente em Administração, nível de classificação D, nível de capacitação III, padrão de vencimento 16, falecida no dia 25 de maio de 2023, nos termos do art. 226, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.032769/2023-44).

 

Nº 399/2023/DAP – Art. 1º Conceder auxílio-funeral a DAIANE ELENA MATOS DELAITI, em decorrência do falecimento do servidor aposentado DAVID BENTO MATOS, matrícula SIAPE 1157283, ocupante do cargo de Eletricista, nível de classificação C, nível de capacitação I, padrão de vencimento 13, falecido no dia 03 de junho de 2023, nos termos do art. 226, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.033198/2023-65).

 

Portarias de 16 de junho de 2023

 

Nº 400/2023/DAP – Restabelecer o pagamento do benefício de pensão civil de LAURICI MATIAS, matrícula SIAPE nº 6775403, a partir da folha de pagamento de junho de 2023, suspenso no mês de maio de 2023, conforme o disposto na Portaria de nº 331/2023/DAP, de 15 de maio de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 17 de maio de 2023, Seção 2, tendo em vista a atualização cadastral realizada.

(Ref. determinação contida no COMUNICA GERAL Nº 553896, de 15/09/2013, da Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, nos termos da Portaria ME nº 244, de 15 de junho de 2020 e da Instrução Normativa ME nº 45, de 15 de junho de 2020, publicada no DOU de 16 de junho de 2020)

 

Nº 401/2023/DAP – Art. 1º Conceder a Brenda Teresa Porto de Matos, matrícula SIAPE 2510360, ocupante do cargo de professor magistério superior, lotado/localizado na Departamento de Engenharia de Controle, Automação e Computação / CAC/CTE, a licença para tratar de interesses particulares pelo prazo de 1 (um) ano, de 27 de julho de 2023 a 25 de julho de 2024, de acordo com o art. 91 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4 de setembro de 2001 (Processo nº 23080.024539/2023-10).

 

Nº 402/2023/DAP – Restabelecer o pagamento do benefício de pensão civil de IVANIR CATARINA KAVALERSKI, matrícula SIAPE nº 6730205, a partir da folha de pagamento de junho de 2023, suspenso no mês de maio de 2023, conforme o disposto na Portaria de nº 331/2023/DAP, de 15 de maio de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 17 de maio de 2023, Seção 2, tendo em vista a atualização cadastral realizada.

(Ref. determinação contida no COMUNICA GERAL Nº 553896, de 15/09/2013, da Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, nos termos da Portaria ME nº 244, de 15 de junho de 2020 e da Instrução Normativa ME nº 45, de 15 de junho de 2020, publicada no DOU de 16 de junho de 2020)

 

Nº 403/2023/DAP – Art. 1º Conceder a Helen Zatti, matrícula SIAPE 1254149, ocupante do cargo de professor magistério superior, lotado/localizado na Departamento de Pediatria / DPT/CCS, a licença para tratar de interesses particulares pelo prazo de 7 meses, de 07 de agosto de 2023 a 03 de março de 2024, de acordo com o art. 91 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4 de setembro de 2001 (Processo nº 23080.030199/2023-58)

 

Portarias de 19 de junho de 2023

 

Nº 404/2023/DAP – RESOLVE Suspender o pagamento dos proventos e benefícios de pensão civil de João Ciríaco dos Santos, matrícula nº 1158649, Marli Fraga Monteiro, matrícula nº 1155757, Milton Francisco Godinho, matrícula nº 1158548, Roland Luiz Pizzolatti, matrícula nº 1155704, Sebastião Silva, matrícula nº 1159027, Tânia Vanessa Nothen Mascarello, matrícula nº 1156711, Maria Ernesta Mendonça, matricula nº 1160319 e Marcileia Corrêa Goulart Moraes, matrícula nº 539080, a partir da folha de pagamento do mês de junho de 2023, por falta de prova de vida, que deveria ter sido realizada no mês março de 2023.

(Ref. determinação contida no COMUNICA GERAL Nº 553896, de 15/09/2013, da Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, nos termos da Portaria ME nº 244, de 15 de junho de 2020 e da Instrução Normativa ME nº 45, de 15 de junho de 2020, publicada no DOU de 16 de junho de 2020)

 

Nº 405/2023/DAP – Art. 1º Conceder à servidora Jéssica Rodrigues Ugoski, matrícula SIAPE 1041795, ocupante do cargo de assistente em administração, lotada/localizada na Coordenadoria de Aposentadorias, Pensões e Exonerações / CAPE/DAP/PRODEGESP, prorrogação da licença à gestante pelo prazo de 21 (vinte e um) dias, a partir do dia 14 de novembro de 2023 a 04 de dezembro de 2023, de acordo com o Art. 2º do Decreto Nº 6.690, de 11/12/2008, com a Nota Técnica nº 21374/2022/ME, bem como com o ADI 6327/DF (Processo Administrativo nº 23080.034987/2023-13).

 

Portarias de 20 de junho de 2023

 

Nº 406/2023/DAP – Art. 1º Conceder ao servidor Douglas Adams Weiler, matrícula SIAPE 1093941, ocupante do cargo de professor magistério superior, lotado/localizado na Coordenadoria de Graduação em Agronomia / CGAGRO/CCR, licença paternidade pelo prazo de 05 (cinco) dias, a partir do dia 16 de junho 2023 a 20 de junho de 2023, de acordo com o Art. 2º do Decreto nº 8.737, de 03/05/2016 (Requerimento SouGov nº 3663080)

 

Nº 407/2023/DAP – Art. 1º Conceder ao servidor Douglas Adams Weiler, matrícula SIAPE 1093941, ocupante do cargo de professor magistério superior, lotado/localizado na Coordenadoria de Graduação em Agronomia / CGAGRO/CCR, prorrogação da licença paternidade pelo prazo de 15 (quinze) dias, a partir do dia 21 de junho de 2023 a 05 de julho de 2023, de acordo com o Art. 2º do Decreto nº 8.737, de 03/05/2016 (Requerimento SouGov nº 3663080).

 

Nº 408/2023/DAP – Art. 1º Conceder à servidora Janquieli Schirmann, matrícula SIAPE 1154173, ocupante do cargo de assistente em administração, lotada/localizada no Setor Administrativo e Financeiro / SAF/DA/CBS, licença à gestante pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 16 de junho de 2023 a 13 de outubro de 2023, de acordo com o Art. 207 da Lei Nº 8.112/90 (Requerimento SouGov nº 3665624).

 

Nº 409/2023/DAP – Art. 1º Conceder à servidora Janquieli Schirmann, matrícula SIAPE 1154173, ocupante do cargo de assistente em administração, lotada/localizada no Setor Administrativo e Financeiro / SAF/DA/CBS, prorrogação da licença à gestante pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do dia 14 de outubro de 2023 a 12 de dezembro de 2023, de acordo com o Art. 2º do Decreto Nº 6.690, de 11/12/2008 (Requerimento SouGov nº 3665624).

 

 

O Diretor em exercício do Departamento de Administração de Pessoal da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portarias de 21 de junho de 2023

 

Nº 410/2023/DAP – Art. 1º Conceder pensão civil vitalícia a ENIR MERCEDES NASCIMENTO, matrícula SIAPE 06839762, na condição de cônjuge do servidor aposentado DAMIR MANOEL DO NASCIMENTO, matrícula SIAPE 1156902, ocupante do cargo de Jardineiro, nível de classificação B, nível de capacitação 1, padrão de vencimento 13, falecido no dia 05 de maio de 2023, em conformidade com os arts. 215, 217, inciso I, e 222, inciso VII, alínea “b”, item “6”, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015, alterado pelo art. 1º, inciso VI, da Portaria ME nº 424, de 29/12/2020, combinado com os arts. 23 e 24, da Emenda Constitucional nº 103/2019. (Processo nº 23080.027571/2023-49)
Nº 411/2023/DAP – Art. 1º Conceder pensão civil vitalícia a VALDELICE ANDRÉ BEZERRA, matrícula SIAPE 06841147, na condição de companheira do servidor aposentado JOAQUIM SOARES DE ALMEIDA, matrícula SIAPE 1155091, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, classe Adjunto, nível 4, falecido no dia 04 de maio de 2023, em conformidade com os arts. 215, 217, incisos II e III, e 222, inciso VII, alínea “b”, item “6”, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015, alterado pelo art. 1º, inciso VI, da Portaria ME nº 424, de 29/12/2020, combinado com os arts. 23 e 24, da Emenda Constitucional nº 103/2019. (Processo nº 23080.028127/2023-41)

 

Nº 412/2023/DAP – Art. 1º Conceder pensão civil vitalícia a HERMENGARDA DUTRA BARRETO, matrícula SIAPE 06838995, na condição de ex-cônjuge do servidor aposentado DANIEL BARRETO, matrícula SIAPE 1154964, ocupante do cargo de Professor de Magistério Superior, classe Titular nível Único, falecido no dia 17 de maio de 2023, em conformidade com os arts. 215, 217, incisos II e III, e 222, inciso VII, alínea “b”, item “6”, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015, alterado pelo art. 1º, inciso VI, da Portaria ME nº 424, de 29/12/2020, combinado com os arts. 23 e 24, da Emenda Constitucional nº 103/2019. (Processos nº 23080.028181/2023-96)

 

Nº 413/2023/DAP – Art. 1º Conceder pensão civil vitalícia a ANNA MARIA DE SOUZA, matrícula SIAPE 06842208, na condição de mãe da servidora aposentada NADIA TERESINHA DE SOUZA, matrícula SIAPE 1156551, ocupante do cargo de Técnico em Assuntos Educacionais, nível de classificação E, nível de capacitação 1, padrão de vencimento 11, falecida no dia 20 de abril de 2023., em conformidade com os arts. 215, 217, inciso V, e 222, inciso I, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015, combinado com os arts. 23 e 24, da Emenda Constitucional nº 103/2019. (Processo nº 23080.029913/2023- 65)

 

Nº 414/2023/DAP – Art. 1º Aposentar CLARICE TEREZINHA LOCH GONCALVES, matrícula SIAPE 1160423, código de vaga nº 692093, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação 4, Padrão de Vencimento 16, em regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação (PCCTAE) da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 20, §2º, inciso I, da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com a totalidade da remuneração, incorporando 3% (três por cento) de adicional por tempo de serviço (Processo nº 23080.025054/2023-35).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

A Diretora do Departamento de Administração de Pessoal, da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 26 de junho de 2023

 

Nº 416/2023/DAP – Art. 1º Conceder auxílio-funeral a ILORI TERESINHA HOMMERDING FLACH, em decorrência do falecimento do servidor aposentado SINECIO EMILIO FLACH, matrícula SIAPE 1155868, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, classe Adjunto, nível 04, falecido no dia 07 de junho de 2023, nos termos do art. 226, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.036517/2023-94).

 

Nº 417/2023/DAP – Art. 1º Conceder auxílio-funeral a SIMÃO JOSÉ DA SILVA JUNIOR, em decorrência do falecimento do servidor aposentado CID JOSE CARVALHO, matrícula SIAPE 1306804, ocupante do cargo de Pedreiro, nível de classificação B, nível de capacitação 1I, padrão de vencimento 16, falecido no dia 20 de abril de 2023, nos termos dos arts. 226 e 227, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.035992/2023-43).

 

 

CENTRO TECNOLÓGICO

 

AVISO DE RETIFICAÇÃO, 28 de junho de 2023

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 11/2023/DIR/CTC

 

O Diretor do Centro Tecnológico, no uso de atribuição estabelecida pelo Art.13 do Regimento Geral da UFSC e tendo em vista o que consta na solicitação digital nº 036556/2023, RESOLVE:

Tornar pública a retificação do Edital nº 11/2023/DIR/CTC, de 23 de junho de 2023, que trata da eleição para coordenador (a) e subcoordenador (a) do Curso de Graduação em Engenharia Sanitária e Ambiental.

Onde se lê: “Art. 2º As solicitações de registro de candidatura deverão ser encaminhadas por email direcionado à – ens@contato.ufsc.br, no período de 05/07/2023 a 07/07/2023.”

Leia-se: “Art. 2º As solicitações de registro de candidatura deverão ser encaminhadas por email direcionado à – ens@contato.ufsc.br, no período de 05/07/2023 a 07/07/2023.

Parágrafo único: As candidaturas deverão atender à Resolução 17/CUn/97, alterada pela Resolução 18/CUn/2004, que estabelece que poderão se candidatar às funções de Coordenador e Subcoordenador de Curso os professores integrantes da carreira do magistério superior que ministrem aulas no mesmo, desde que tenham mais de três anos de efetivo exercício na Universidade. ”

Boletim Nº 119/2023 – 27/06/2023

27/06/2023 17:03

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 119/2023

Data da publicação: 27/06/2023

CAMPUS ARARANGUÁ

EDITAL Nº 09/2023/CTS/ARA

CAMPUS CURITIBANOS

RESOLUÇÃO 01/PPGEAN/2023

CAMPUS JOINVILLE

PORTARIA Nº 068/2023/DCTJ

GABINETE DA REITORIA

PORTARIAS Nº 1281, 1292 a 1312/2023/GR

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIAS

Nº 34/2023/PRODEGESP

Nº 640 a 647, 650 a 0675/2023/DDP

PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E INOVAÇÃO

CHAMADA Nº 22/2023 – PROPESQ/SINOVA

CHAMADA Nº 23/2023 – PROPESQ/SINOVA

CENTRO SOCIOECONÔMICO

PORTARIA Nº 6/2023/CNM

CAMPUS ARARANGUÁ

 

CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE (CTS)

 

EDITAL Nº 09/2023/CTS/ARA, 26 de junho de 2023

REALIZAÇÃO DA 1ª FEIRA DE CURSOS UFSC – ARARANGUÁ DE PORTAS ABERTAS

 

O Diretor do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde, no uso de suas atribuições regimentais e estatutárias, conferidas pela portaria nº 1810/2020/GR, RESOLVE:

Art. 1º – Tornar público o presente edital visando à seleção de estudante de graduação do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde (CTS) do Campus Araranguá da UFSC para participação como colaborador(a) na realização da 1ª Feira de Cursos UFSC – Araranguá de Portas Abertas.

Art. 2º – A seleção será realizada com base nos requisitos e critérios a seguir estabelecidos. O evento em questão será realizado em 31 de agosto de 2023 e o período de contratação inicia em 03/07/2023 e se encerra em 03/09/2023.

Art. 3º – O objetivo do evento é apresentar aos estudantes e à comunidade externa a diversidade de cursos de graduação e dos projetos desenvolvidos no Campus, contribuindo para que conheçam as áreas de formação e detalhes sobre as profissões, currículo e mercado de trabalho em cada campo do saber. A Feira pretende, ainda, apresentar as possibilidades e as formas de acesso às políticas de permanência, que podem garantir auxílio financeiro, pedagógico e psicológico para a continuidade dos estudos de estudantes de diferentes perfis socioeconômicos nos cursos de graduação. Será ainda um espaço de diálogo sobre os cursos de graduação da UFSC e de ampliação de conhecimentos sobre a importância da educação pública para a sociedade, a partir das nossas atividades de Ensino, Pesquisa e Extensão.

I – DO OBJETO

Art. 4º – O presente Edital tem por objeto a seleção de estudante de graduação do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde (CTS) do Campus Araranguá da UFSC, que receberão auxílio por 60 (sessenta) dias para atuarem na 1ª Feira de Cursos da UFSC – Araranguá de Portas Abertas.

Art. 5º – As atividades a serem realizadas compreendem: apoio operacional à organização das etapas do evento (planejamento, organização e implementação), dentre outras atividades relacionadas, recepção do evento, atendimento ao público, montagem e desmontagem dos espaços, acompanhamento de visitantes, etc.

II – DO CRONOGRAMA

Atividade Datas Local
Período para inscrição 28/06/2023 E-mail: formaturas.ara@contato.ufsc.br
Divulgação dos inscritos e horários das entrevistas 29/06/2023 Página https://cts.ararangua.ufsc.br/
Entrevistas 30/06/2023 Sala de Reuniões – SAD/CTS (Térreo do Bloco B – Unidade Jardim das Avenidas)
Divulgação do resultado 01/07/2023 Página https://cts.ararangua.ufsc.br/

III – DO AUXÍLIO E DA VAGA

Art. 6º – Será selecionado um (1) estudante, que atuará no período de 03 de julho a 02 de setembro de 2023, nas atividades da feira que envolvem apoio operacional à organização das etapas do evento (planejamento, organização e implementação), dentre outras atividades relacionadas, atendimento ao público, montagem e desmontagem dos espaços, acompanhamento de visitantes, etc.

Art. 7º – A carga horária referente ao auxílio compreende a 16 (dezesseis) horas semanais, com flexibilização entre os turnos da manhã, tarde e noite.

Art. 8º – O valor do auxílio corresponde a R$ 420,00 (quatrocentos e vinte reais) mensais, e será pago por dois meses.

Art. 9º – O pagamento do auxílio está condicionado à participação e assiduidade do(a) estudante nas atividades relacionadas ao objeto do evento. A comprovação será feita, também, por meio de assinatura na lista de frequência.

Art. 10 – Caberá à coordenação local da 1ª Feira de Cursos da UFSC – Araranguá de Portas Abertas decidir pelo não pagamento do auxílio caso o(a) estudante não participe integralmente nas atividades do evento.

Art. 11 – O pagamento será realizado para o(a) estudante até 5º dia útil de cada mês em conta corrente de sua titularidade, informada na assinatura do contrato.

Art. 11 – É vedado o pagamento do auxílio à estudante que receba outras modalidades de bolsas acadêmicas ofertadas pela UFSC, excetuando-se a bolsa estudantil instituída pela Resolução nº 32/CUn/2013, bolsa Permanência do Ministério da Educação (MEC), conforme a Portaria nº 389/2023 e bolsas concedidas pelo Programa de Assistência estudantil a estudantes indígenas e quilombolas (PAIQ).

IV – DOS REQUISITOS

Art. 12 – Estar regularmente matriculado(a) em curso de graduação do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde (CTS) do Campus Araranguá da UFSC.

Art. 13 – Ser comunicativo(a), proativo(a) e saber trabalhar em equipe.

Art. 14 – Possuir experiência mínima em organização de eventos.

Art. 15 – Possuir disponibilidade para atuar nas atividades de apoio operacional à organização das etapas do evento (planejamento, organização e implementação) nos horários estabelecidos para a 1ª Feira de Cursos UFSC e participar das reuniões de organização, cujas datas e horários serão definidos posteriormente, com dedicação de 16 (dezesseis) horas semanais.

Art. 16 – Não estar atuando como colaborador(a) em outras áreas do evento.

V – DA INSCRIÇÃO E DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA (OBRIGATÓRIA)

Art. 17 – As inscrições ocorrerão no dia 28 de junho de 2023. O prazo para inscrições poderá ser prorrogado, em caso de necessidade, conforme o número de inscrições.

Art. 18 – Para a inscrição no processo seletivo, é necessário o envio dos documentos digitalizados conforme descrito no artigo 19 para o e-mail: formaturas.ara@contato.ufsc.br, com o assunto “Inscrição – Seleção de estudantes auxiliares 1ª Feira de Cursos da UFSC – Araranguá de Portas Abertas”, no prazo informado no item II – Do Cronograma.

Art. 19 – Documentos necessários para a inscrição:

a) Ficha de cadastro (Anexo I deste edital) preenchida;

b) Atestado de matrícula atualizado (últimos 30 dias);

VI – DA SELEÇÃO

Art. 20 – Na primeira etapa serão classificados(as) os(as) estudantes que atenderem aos requisitos estabelecidos no Item IV.

Art. 21 – Os(as) estudantes que não apresentarem toda a documentação prevista no Item 5 serão automaticamente desclassificados(as).

Art. 22 – Na segunda etapa, os(as) estudantes classificados(as) serão chamados(as) para entrevista, onde serão feitas perguntas a fim de verificar o atendimento dos requisitos dispostos no item IV deste edital e a disponibilidade de horário. As entrevistas serão realizadas no dia 30 de junho de 2023, na Sala de Reuniões – SAD/CTS – Térreo do Bloco B da Unidade Jardim das Avenidas, Araranguá.SC.

Art. 23 – Caso o(a) estudante classificado(a) na primeira etapa não compareça à entrevista será automaticamente desclassificado.

Art. 24 – Os(as) estudantes que não atenderem os requisitos dispostos no item IV serão desclassificados(as).

Art. 25 – Havendo empate, será selecionado o(a)estudante(a) com matrícula mais antiga.

VII – DOS RESULTADOS

Art. 26 – Os resultados serão publicados no site do CTS no dia 01 de julho de 2023 na página https://cts.ararangua.ufsc.br/

Art. 27 – Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora local da 1ª Feira de Cursos UFSC – Araranguá de Portas Abertas.

 

 

EDITAL Nº 09/2023/CTS/ARA

REALIZAÇÃO DA 1ª FEIRA DE CURSOS UFSC – ARARANGUÁ DE PORTAS ABERTAS

ANEXO I – FICHA DE CADASTRO PARA PAGAMENTO DE ALUNO(A)

 

DADOS DO PROJETO
TÍTULO DO PROJETO:

1ª FEIRA DE CURSOS DA UFSC – ARARANGUÁ DE PORTAS ABERTAS

CENTRO: CTS/ARA
COORDENADOR(A): Samira Bellettini Borges E-MAIL: formaturas.ara@contato.ufsc.br

 

CADASTRO PARA INSCRIÇÃO DE ALUNO(A) COMO COLABORADOR(A) DA

1ª FEIRA DE CURSOS UFSC – ARARANGUÁ DE PORTAS ABERTAS(31/08/2023)

PERÍODO(S) EM QUE TEM DISPONIBILIDADE PARA ATUAR:

 

(  ) MANHà         (  ) TARDE           (   ) DOIS TURNOS __________________

NOME DO(A) ALUNO(A):

 

E-MAIL:

 

CPF:

 

TELEFONE:
BANCO:

 

AGÊNCIA:                            CONTA:

OPERAÇÃO:

CURSO:

 

MATRÍCULA:
CONTATO PARA EMERGÊNCIAS
NOME:

 

 TELEFONE:

 

Comprometo-me com todas as informações prestadas acima.

Declaro que tenho disponibilidade para atuar nos dias do evento.

Araranguá, ___ de _____________ de 2023.

 

_____________________________________

Assinatura eletrônica do(a) Aluno(a)

 

 

CAMPUS CURITIBANOS

 

CENTRO DE CIÊNCIAS RURAIS

 

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ECOSSISTEMAS AGRÍCOLAS E NATURAIS

 

RESOLUÇÃO 01/PPGEAN/2023

Aprovado pelo Colegiado Delegado do Programa de Pós-graduação em Ecossistemas Agrícolas e Naturais em reunião do dia 23/06/2023

 

Dispõe sobre pedidos de prorrogação de prazos no PPGEAN O Colegiado Delegado do Programa de Pós-graduação em Ecossistemas Agrícolas e Naturais, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que estabelece a RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 154/2021/CUN e o REGIMENTO do PPGEAN, RESOLVE:

Art.1. Regulamentar os procedimentos para solicitação de prorrogação de prazos regimentais pelos estudantes no PPGEAN, considerando a RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 154/2021/CUN e o Regimento do Programa Pós-graduação em Ecossistemas Agrícolas e Naturais.

Art. 2. A prorrogação é entendida como uma extensão excepcional do prazo máximo previsto em regimento, mediante aprovação do colegiado delegado.

§ O pedido de prorrogação (Anexo I) deve ser acompanhado de concordância do orientador e justificativa documentada.

Art. 3. A prorrogação precisa ser protocolada com antecedência mínima de 30 dias antes do vencimento do prazo.

§ No caso do pedido de prorrogação do curso, esse prazo é de 60 dias, conforme regimento.

Art. 4. Serão apreciadas, pelo Colegiado Delegado do PPGEAN, as solicitações realizadas através do Formulário (Anexo I) com a devida comprovação, considerando as seguintes justificativas:

I – Atestado médico e ou psicológico comprovando a necessidade de afastamento das atividades acadêmicas do aluno (a) por período superior a 30 dias;

§ Os atestados médicos com períodos inferiores a 30 (trinta) dias não serão considerados afastamento para tratamento de saúde, cujos períodos não serão acrescidos aos prazos para prorrogação;

§ Os afastamentos em razão de maternidade ou de paternidade serão concedidos por período equivalente ao permitido aos servidores públicos federais, mediante apresentação de certidão de nascimento ou de adoção à Secretaria do programa.

II – Justificativa apresentada pelo orientador comprovando a impossibilidade e ou atraso no desenvolvimento das atividades acadêmicas, por motivos que devem ficar claramente comprovados;

III – Impossibilidade de cumprimento de prazos em função de não ter dedicação exclusiva ao programa;

§ alunos que receberam bolsa, por qualquer agência de fomento, com período superior a 6 meses não poderão fazer solicitação baseados nessa justificativa;

§ Só poderão solicitar prorrogação de prazos os alunos que, com a devida ciência e anuência do orientador, não conseguiram desenvolver as atividades previstas em cronograma;

Art. 5. Os casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado Delegado do Programa de Pós-graduação em Ecossistemas Agrícolas e Naturais.

Art. 6. Esta resolução normativa entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

 

ANEXO I

FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO

 

Eu, ______________________________________________________, aluno(a) regularmente matriculado(a) no Programa de Pós-Graduação em Ecossistemas Agrícolas e Naturais sob o número ____________________, venho solicitar ao Colegiado Delegado a prorrogação do prazo para:

( ) Defesa de Projeto (além de 6 meses): por _________meses (prazo solicitado);

( ) Prorrogação do Curso (além dos 24 meses) por _________meses (prazo solicitado);

( ) Depósito da Versão Final da Dissertação (além dos 90 dias) por _________meses (prazo solicitado)

 

Justificativa (Anexar comprovante):

_____________________________________________________________________ ______________________________________________________________________ ______________________________________________________________________

Curitibanos (SC), ____/____/________.

 

Assinatura do Orientador                                               Assinatura do Acadêmico

 

 

CAMPUS JOINVILLE

 

CENTRO TECNOLÓGICO DE JOINVILLE

 

O DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO DE JOINVILLE, DO CAMPUS DE JOINVILLE, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, atendendo a Solicitação 035626/2023, RESOLVE:

 

Portaria de 23 de junho de 2023

 

Nº 068/2023/DCTJ – Art. 1º DESIGNAR as representantes discentes abaixo relacionadas, para compor o Colegiado Pleno do Programa de Pós-Graduação em Engenharia e Ciências Mecânicas:

. Michele Roberta Fischer (titular)

. Beatriz Luize de Souza (suplente)

Art. 2º Esta Portaria é válida por um ano, retroativa a 13 de março e entra em vigor na data de sua publicação no Boletim da UFSC.

 

 

GABINETE DA REITORIA

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 19 de junho de 2023

 

Nº 1281/2023/GR – Art. 1º RECONDUZIR, a partir de 26 de junho de 2023, o servidor RAITAN BIZ RIGON ao cargo de TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, nível de classificação D, Nível de Capacitação 3, Padrão de Vencimento 3, no código de vaga 688407.

Art. 2º LOTAR o servidor na DIRETORIA ADMINISTRATIVA DO CAMPUS DE BLUMENAU.

(Ref. Sol. nº 23080.034035/2023-08)

 

Portarias de 21 de junho de 2023

 

Nº 1292/2023/GR – Designar TATIANE BEVILACQUA, ASSISTENTE SOCIAL, SIAPE nº 1888479, para substituir a Coordenadora de Acessibilidade Educacional – CAE/SAAE/PROAFE, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 30/06/2023 a 14/07/2023, tendo em vista o afastamento da titular BIANCA COSTA SILVA DE SOUZA, SIAPE nº 2038033, em licença capacitação.

(Ref. Sol. 035032/2023)

 

Nº 1293/2023/GR – Dispensar, a pedido, a partir de 25 de Junho de 2023, ADRIANA CARDOSO VIEIRA, AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1159327, do exercício da função de Chefe do Serviço de Expediente – SE/CPGARQC/CTC, código FG4, para a qual foi designada pela Portaria nº 593/2023/GR, DE 17 DE MARÇO DE 2023.

(Ref. Sol. 035472/2023)

 

Nº 1294/2023/GR – Art. 1º Designar, a partir de 25 de Junho de 2023, Mariany Cristine Souza, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2011039, para exercer a função de Chefe do Serviço de Expediente – SE/CPGARQC/CTC.

Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

(Ref. Sol. 035472/2023)

 

Nº 1295/2023/GR – Art. 1º Reconduzir, a partir de 27 de junho de 2023, MARIA DEL CARMEN CORTIZO, professora do Magistério Superior, SIAPE nº 1354856, para, na condição de titular, representar o Centro Socioeconômico (CSE) no Conselho Universitário da Universidade Federal de Santa Catarina (CUn/UFSC), para um mandato até 26 de junho de 2025.

Art. 2º Designar, a partir de 27 de junho de 2023, RENÊ BIROCHI, professor do Magistério Superior, SIAPE nº 2965113 para, na condição de suplente, representar o CSE no CUn/UFSC, para um mandato até 26 de junho de 2025.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. nº 23080.035486/2023-54)

 

Nº 1296/2023/GR – Tornar sem efeito a Portaria nº 1061/2023/GR, publicada no Diário Oficial da União de 18 de maio de 2023, seção 2, p. 31, que trata da nomeação de MATEUS SCARIOT, no cargo de Bibliotecário-Documentalista, do Edital nº 001/2022/DDP, homologado pelo Edital nº 090/2022/DDP, retificado pelo Edital nº 091/2022/DDP, em regime de trabalho de 40 horas semanais.

(Ref. Sol. nº 23080.006526/2022-70)

 

Nº 1297/2023/GR – Tornar sem efeito a Portaria nº 1252/2023/GR, publicada no Diário Oficial da União de 20 de junho de 2023, seção 2, p. 34, que trata da nomeação de JOÃO BATISTA RODRIGUES NETO, no cargo de Professor do Magistério Superior, Classe A, denominação Adjunto A, do Edital nº 020/2019/DDP, homologado pela Portaria nº 724/2019/DDP, em regime de trabalho de DE.

(Ref. Sol. nº 23080.011756/2019-55)

 

Nº 1298/2023/GR – Reverter, a partir de 03 de julho de 2023, de vinte para quarenta horas semanais, a jornada de trabalho da servidora Michaela Ponzoni Accorsi, Psicóloga/Área, SIAPE nº 1755878, lotada no Departamento de Permanência Estudantil/DPE/PRAE.

(Ref. Sol. processo administrativo nº 23080.033551/2023-15)

 

Nº 1299/2023/GR – Reverter, a partir de 03 de julho de 2023, de vinte para quarenta horas semanais, a jornada de trabalho da servidora Michaela Ponzoni Accorsi, Psicóloga/Área, SIAPE nº 1755878, lotada no Departamento de Permanência Estudantil/DPE/PRAE.

(Ref. Sol. no processo administrativo nº 23080.033998/2023-86)

 

Nº 1300/2023/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Julho de 2023, RODRIGO OTAVIO MORETTI PIRES, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 4, SIAPE nº 1547277, para exercer a função de Chefe do Departamento de Saúde Pública – SPB/CCS da Universidade Federal de Santa Catarina, para mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

(Ref. Sol. 035678/2023)

 

Nº 1301/2023/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Julho de 2023, SHEILA RUBIA LINDNER, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 3, SIAPE nº 4363155, para exercer a função de Subchefe do Departamento de Saúde Pública – SPB/CCS, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 035678/2023)

 

Portarias de 22 de junho de 2023

 

Nº 1302/2023/GR – Dispensar, a pedido, a partir de 13 de Fevereiro de 2023, Helena Kuerten de Salles Uglione, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 2, SIAPE nº 2367390, do exercício da função de Subcoordenadora do Programa de Pós-Graduação em Administração – CPGADM/CSE, para a qual foi designada pela Portaria nº 2627/2022/GR, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022.

(Ref. Sol. Processo 23080.025852/2023-67)

 

Nº 1303/2023/GR – Art. 1º Designar, a partir de 13 de Junho de 2023, LAURO FRANCISCO MATTEI, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe E, SIAPE nº 2314158, para exercer a função de Subcoordenador do Programa de Pós-Graduação em Administração – CPGADM/CSE, para completar mandato a expirar-se em 06 de Dezembro de 2024.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. Processo 23080.025852/2023-67)

 

Nº 1304/2023/GR – Art. 1º Designar, a partir de 26 de Junho de 2023, MARIA JOSE HOTZEL, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe E, SIAPE nº 3283516, para exercer a função de Subcoordenadora do Programa de Pós-Graduação em Agroecossistemas – CPGAE/CCA, para completar mandato a expirar-se em 30 de Abril de 2026.

Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 035543/2023)

 

Nº 1305/2023/GR – Art. 1º Disponibilizar a requisição da servidora FERNANDA RIFFEL FREDIANI, SIAPE nº 1803922, pertencente ao quadro de pessoal da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), para exercício junto à Secretaria do Patrimônio da União do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI).

Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão requisitado.

Art. 3º Torna-se sem efeito o disposto nesta portaria caso a servidora não se apresente ao órgão requisitante no prazo de trinta dias.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

(Ref. Sol. processo nº 23080.034835/2023-11)

 

Nº 1306/2023/GR – Designar DIANE DINIZ MACIEL, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3215920, para substituir o Chefe do Serviço de Expediente – SE/DIP/PROGRAD, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 19/06/2023 a 18/07/2023, tendo em vista o afastamento do titular GUILHERME CIDADE DOS SANTOS, SIAPE nº 2345110, em licença capacitação.

(Ref. Sol. 035316/2023)

 

Nº 1307/2023/GR – Designar David Arruda Husadel, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2139763, Coordenador(a) de Projetos e Contratos Fundacionais – CPC/DPC/PROAD, para responder cumulativamente pela Coordenadoria de Apoio Administrativo – CAA/SEPLAN, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, nos períodos de 16 de Junho de 2023 a 23 de Junho de 2023 e de 26 de Junho de 2023 a 07 de Julho de 2023, tendo em vista o afastamento da titular, KARYN PACHECO NEVES, SIAPE nº 1453518, em licença por motivo de casamento e férias regulamentares, respectivamente.

(Ref. Sol. 033403/2023)

 

Nº 1308/2023/GR – Designar FERNANDO GARCIA XAVIER, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2416238, para substituir o Coordenador de Apoio Financeiro – CAF/CFM, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 26/06/2023 a 13/07/2023, tendo em vista o afastamento do titular Eduardo Francisco Silva de Souza, SIAPE nº 1775701, em licença capacitação.

(Ref. Sol. 035878/2023)

 

Nº 1309/2023/GR – Art. 1º Ceder, por tempo indeterminado, a servidora DANIELA QUADROS, SIAPE nº 1160347, pertencente ao quadro de pessoal da Universidade Federal de Santa Catarina, para exercício junto à Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares.

Art. 2º O ônus pela remuneração ou salário é do órgão cedente.

Art. 3º A servidora deverá apresentar-se imediatamente ao órgão cedente ao término da cessão, observado o disposto no art. 8º do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021.

Art. 4º Cumpre ao cessionário comunicar a frequência da servidora, mensalmente, ao órgão ou entidade cedente.

Art. 5º Torna-se sem efeito o disposto nesta portaria caso a servidora não se apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.

Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

(Ref. Sol. nº 23080.033633/2023-51)

 

Nº 1310/2023/GR – Designar GEISA SABINE ARAÚJO SILVA, AUDITOR, SIAPE nº 1388067, para substituir o Coordenador de Controle e Acompanhamento – CCA/AUDIN/GR, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 03/07/2023 a 20/07/2023, tendo em vista o afastamento do titular JOAO BATISTA DA SILVA, SIAPE nº 1169670, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 036046/2023)

 

Nº 1311/2023/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Agosto de 2023, FERNANDO RANGEL DE SOUSA, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe E, SIAPE nº 2115757, para exercer a função de Coordenador do Curso de Graduação em Engenharia Eletrônica – CGEE/CTC, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

(Ref. Sol. 027592/2023)

 

Nº 1312/2023/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Agosto de 2023, JEFFERSON LUIZ BRUM MARQUES, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe E, SIAPE nº 1219781, para exercer a função de Subcoordenador do Curso de Graduação em Engenharia Eletrônica – CGEE/CTC, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 027592/2023)

 

 

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

 

 

A PRÓ-REITORA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portaria de 26 de junho de 2023

 

Nº 34/2023/PRODEGESP – Art. 1º Alterar a comissão com o objetivo de estudar a legislação vigente e proposição de melhorias na metodologia de reserva de vagas nos concursos públicos da UFSC estabelecida pela Portaria nº 28/2022/PRODEGESP, de 11 de outubro de 2022, com alterações pelas Portarias nº 05/2023/PRODEGESP, 08/2023/PRODEGESP, 15/2023/PRODEGESP e 26/2023/PRODEGESP.

Art. 2º A composição da comissão, com a respectiva lotação do servidor, fica assim constituída, sob presidência da primeira:

GABRIELA PERITO DEITOS – CAC/DDP/PRODEGESP

MARCELO HENRIQUE ROMANO TRAGTENBERG – FSC/CFM

JULIANE DE OLIVEIRA – CAA/PRODEGESP

ANTÔNIO ALBERTO BRUNETTA – PROGRAD

LETÍCIA LANZER – PROGRAD

KATIANA DE FÁTIMA RODRIGUES VIEIRA – DDP/PRODEGESP

MARILIA CARLA DE MELLO GAIA – ZOT/CCA

REGINA SAVI DAL MOLIM – DEN/PROGRAD

NAIARA VERGIAN DE PAULO COSTA – CAMPUS DE BLUMENAU

LESLIE SEDREZ CHAVES – PROAFE

MARILISE LUIZA MARTINS DOS REIS SAYÃO – SAAE/PROAFE

Art. 3º Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

 

DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS

 

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 15 de junho de 2023

 

Nº 640/2023/DDP – Art. 1º – CONCEDER a Progressão/Promoção Funcional, por avaliação, aos seguintes docentes da Carreira do Magistério Federal:

Alcindo Cipriano Argolo Mendes, Matrícula UFSC 211910, SIAPE 1706000, lotado (a) no CCN/CSE, sua Promoção para a Classe D (Associado) Nível 1 a partir de 04/06/2023, conforme processo 23080.016379/2023-27.

Ana Cláudia de Souza, Matrícula UFSC 138279, SIAPE 1564929, lotado (a) no MEN/CED, sua Promoção para a Classe E (Titular) Nível Único a partir de 02/03/2023, conforme processo 23080.000877/2023-58.

Andréa Carla Scansani, Matrícula UFSC 179900, SIAPE 2557336, lotado (a) no ART/CCE, sua Promoção para a Classe D (Associado) Nível 1 a partir de 17/06/2023, conforme processo 23080.002970/2023-05.

Carolina da Luz Baratieri, Matrícula UFSC 204522, SIAPE 2934830, lotado (a) no ODT/CCS, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 3 a partir de 16/06/2023, conforme processo 23080.002839/2023-30.

Clarícia Otto, Matrícula UFSC 138236, SIAPE 1564076, lotado (a) no MEN/CED, sua Promoção para a Classe E (Titular) Nível Único a partir de 27/02/2023, conforme processo 23080.001362/2023-75.

Claudia Regina dos Santos, Matrícula UFSC 136195, SIAPE 1518633, lotado (a) no PTL/CCS, sua Promoção para a Classe E (Titular) Nível Único a partir de 26/01/2022, conforme processo 23080.000432/2023-78.

Daniela Couto Carvalho Barra, Matrícula UFSC 194926, SIAPE 2533270, lotado (a) no ENF/CCS, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 4 a partir de 10/06/2023, conforme processo 23080.030208/2023-19.

Dayane Machado Ribeiro, Matrícula UFSC 138201, SIAPE 2431780, lotado (a) no ODT/CCS, sua Promoção para a Classe E (Titular) Nível Único a partir de 26/02/2023, conforme processo 23080.008623/2023-88.

Dulcinéia Ghizoni Schneider, Matrícula UFSC 194756, SIAPE 2169784, lotado (a) no ENF/CCS, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 4 a partir de 30/06/2023, conforme processo 23080.016266/2023-21.

Elenice Maria Larroza Andersen, Matrícula UFSC 607236, SIAPE 1555238, lotado (a) no DLLV/CCE, sua Promoção para a Classe E (Titular) Nível Único a partir de 01/11/2022, conforme processo 23080.059362/2022-83.

Flavio Henrique Reginatto, Matrícula UFSC 138619, SIAPE 1567513, lotado (a) no CIF/CCS, sua Promoção para a Classe E (Titular) Nível Único a partir de 12/03/2023, conforme processo 23080.006838/2023-64.

Iacã Machado Macerata, Matrícula UFSC 224310, SIAPE 1280502, lotado (a) no PSI/CFH, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 3 a partir de 28/06/2023, conforme processo 23080.017692/2023-82.

Janaina das Neves, Matrícula UFSC 138120, SIAPE 2299880, lotado (a) no NTR/CCS, sua Promoção para a Classe E (Titular) Nível Único a partir de 23/02/2023, conforme processo 23080.006332/2023-55.

João Carlos Costa de Oliveira, Matrícula UFSC 119355, SIAPE 2159566, lotado (a) no CLC/CCS, sua Promoção para a Classe E (Titular) Nível Único a partir de 15/06/2023, conforme processo 23080.007133/2023-64.

Josimari Telino de Lacerda, Matrícula UFSC 138139, SIAPE 3205492, lotado (a) no SPB/CCS, sua Promoção para a Classe E (Titular) Nível Único a partir de 23/02/2023, conforme processo 23080.004883/2023-84.

Julio Faria Corrêa, Matrícula UFSC 204476, SIAPE 1609011, lotado (a) no DCEE/CTE, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 3 a partir de 02/06/2023, conforme processo 23080.007827/2023-00.

Keyla Cristiane do Nascimento, Matrícula UFSC 195094, SIAPE 3492734, lotado (a) no ENF/CCS, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 4 a partir de 18/06/2023, conforme processo 23080.011623/2023-65.

Lara Fernandes dos Santos Lavelli, Matrícula UFSC 194721, SIAPE 2131644, lotado (a) no DCEE/CTE, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 4 a partir de 16/06/2021, conforme processo 23080.027312/2023-18.

Marcelo Bonazza, Matrícula UFSC 204050, SIAPE 2305705, lotado (a) no DABF/CCR, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 3 a partir de 05/06/2023, conforme processo 23080.022357/2023-04.

Marcia Martins Szortyka, Matrícula UFSC 187768, SIAPE 2775851, lotado (a) no CEFQM/CTS, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 2 a partir de 18/02/2023, conforme processo 23080.023884/2023-28.

Maria Lígia dos Reis Bellaguarda, Matrícula UFSC 204409, SIAPE 2288503, lotado (a) no ENF/CCS, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 3 a partir de 02/06/2023, conforme processo 23080.007277/2023-11.

Maria Luiza Bazzo, Matrícula UFSC 102096, SIAPE 1159581, lotado (a) no ACL/CCS, sua Promoção para a Classe E (Titular) Nível Único a partir de 05/09/2022, conforme processo 23080.062264/2022-23.

Mateus Barancelli Schwedersky, Matrícula UFSC 204484, SIAPE 2316518, lotado (a) no EMC/CTC, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 3 a partir de 09/06/2023, conforme processo 23080.026285/2023-66.

Mauricio Girardi, Matrícula UFSC 178386, SIAPE 1543564, lotado (a) no CEFQM/CTS, sua Promoção para a Classe E (Titular) Nível Único a partir de 24/01/2023, conforme processo 23080.002805/2023-45.

Patrícia Luiza Bremer Boaventura Justo da Silva, Matrícula UFSC 213505, SIAPE 3050994, lotado (a) no DEF/CDS, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 2 a partir de 12/06/2023, conforme processo 23080.009496/2023-34.

Paulo Henrique Borges, Matrícula UFSC 221842, SIAPE 3239562, lotado (a) no DEF/CDS, sua Progressão para a Classe A (Adjunto – A) Nível 2 a partir de 09/06/2023, conforme processo 23080.024274/2023-41.

Roberto Rocha, Matrícula UFSC 111150, SIAPE 1160154, lotado (a) no ODT/CCS, sua Promoção para a Classe E (Titular) Nível Único a partir de 25/08/2019, conforme processo 23080.001065/2023-20.

Rosana Andrade Dias do Nascimento, Matrícula UFSC 174224, SIAPE 287548, lotado (a) no EGR/CCE, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 2 a partir de 10/01/2022, conforme processo 23080.026495/2023-54.

Silvia Maria Martins, Matrícula UFSC 137310, SIAPE 2372916, lotado (a) no CA/CED, sua Progressão para a Classe D IV Nível 3 a partir de 02/06/2023, conforme processo 23080.025483/2023-11.

Soraya Franzoni Conde, Matrícula UFSC 195310, SIAPE 3573164, lotado (a) no EED/CED, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 4 a partir de 10/06/2023, conforme processo 23080.030067/2023-26.

 

Nº 641/2023/DDP – CONCEDER o Incentivo à Qualificação (INQ) aos servidores técnico-administrativos em educação, abaixo relacionados, de acordo com o que determina a Lei no 11.091/2005, o Decreto nº 5.824/2006 e o Ofício Circular SEI nº 2/2019/CGCAR ASSES/CGCAR/DESEN/SGP/SEDGG-ME.

Nome Matrícula

UFSC

SIAPE

Cargo A partir de Percentual de INQ  

Processo nº 23080.

 

UPAG
BRUNO MATHEUS DE CAMPOS FACCHIN 197003

2164870

FARMACÊUTICO BIOQUÍMICO 31-05-2023 75 031125/2023-39 HU
LAIS DE MELO MILANI 220791

1050602

TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA 25-05-2023 30 026344/2023-04 UFSC
MARIA JULIANA FERNANDES 218175

1994451

ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 29-05-2023 30 029714/2023-57 UFSC
MARILIA ISABELA CARDOSO MATOS 225530

1417540

ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 17-05-2023 30 027398/2023-89 UFSC
MILENA JOICE DA COSTA OLIVEIRA 224562

3303384

ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 05-06-2023 30 021142/2023-68 UFSC
RODRIGO GARCIA 208261

2388517

ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 19-05-2023 52 027944/2023-81 UFSC

 

 

Portarias de 16 de junho de 2023

 

Nº 642/2023/DDP – CONCEDER a Thainá Castro Costa, SIAPE 2054644, ocupante do cargo de Professora, com lotação na Coordenadoria Especial de Museologia / CEM/CFH, 30 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 10/07/2023 a 08/08/2023, perfazendo 129 horas, referente ao interstício completado em 27/08/2018, de acordo com o art. 87 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

(Ref. Processo nº 23080. 031490/2023-43)

 

Nº 643/2023/DDP – CONCEDER a FÁBIO FROZZA, SIAPE 2345598, ocupante do cargo de Assistente em Administração, com lotação no Departamento de Compras/PROAD, 19 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 10/07/2023 a 28/07/2023, perfazendo 82 horas, referente ao interstício completado em 17/11/2021, de acordo com o art. 87 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

(Ref. Processo nº 23080. 032286/2023-40)

 

Nº 644/2023/DDP – RETIFICAR a Portaria nº 611/2023/DDP, que concedeu Progressão por Mérito Profissional (PMP) aos Servidores Técnico-administrativos em Educação, na parte referente à matricula SIAPE do servidor abaixo relacionado:

Onde se lê:

Matrícula UFSC Matrícula SIAPE Servidor Cargo Ocorrência Para

Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

Efeito Financeiro
202406 1837975 ALEX EVANGELISTA DO AMARAL TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA PMP D406 20/05/2023

Leia-se:

Matrícula UFSC Matrícula SIAPE Servidor Cargo Ocorrência Para

Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

Efeito Financeiro
202406 2837975 ALEX EVANGELISTA DO AMARAL TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA PMP D406 20/05/2023

 

Nº 645/2023/DDP – CONCEDER a Thuine Lopes Cardoso, SIAPE 3050562, ocupante do cargo de Técnico em Contabilidade, lotado no Departamento de Gestão Patrimonial / DGP/PROAD, renovação de afastamento integral para cursar Doutorado junto ao Programa de Pós-Graduação Acadêmico em Administração, da Universidade do Estado de Santa Catarina – UDESC, no período de 24/07/2023 a 23/07/2024, com ônus limitado.

(Ref. Processo nº 23080.023045/2022-29)

 

Nº 646/2023/DDP – CONCEDER a GESMAR KINGESKI BARBOSA, SIAPE 1677271, ocupante do cargo de Bibliotecário-Documentalista, com lotação na Biblioteca Universitária / BU/DGG, 40 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 31/07/2023 a 08/09/2023, perfazendo 172 horas, referente ao interstício completado em 22/01/2019, de acordo com o art. 87 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

(Ref. Processo nº 23080. 032336/2023-99)

 

Nº 647/2023/DDP – CONCEDER a Andréa Figueiredo Leão Grants, SIAPE 1654251, ocupante do cargo de Bibliotecário-Documentalista, com lotação na Biblioteca Universitária / BU/DGG, 30 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 21/08/2023 a 19/09/2023, perfazendo 129 horas, referente ao interstício completado em 25/08/2018, de acordo com o art. 87 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

(Ref. Processo nº 23080. 032621/2023-18)

 

Portarias de 19 de junho de 2023

 

Nº 650/2023/DDP – CONCEDER a FERNANDO LAURO PEREIRA, SIAPE 1478524, ocupante do cargo de TÉCNICO EM ELETRÔNICA, com lotação na SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO /SEPLAN, 15 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 31/07/2023 a 14/08/2023, perfazendo 65 horas, referente ao interstício completado em 30/11/2019, de acordo com o art. 87 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

(Ref. Processo nº 23080. 032201/2023-23)

 

Nº 0651/2023/DDP – CONCEDER a Elise Sommer Watzko, SIAPE 2047541, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, com lotação na Departamento de Energia e Sustentabilidade – EES/CTS/ARA, 18 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 27/06/2023 a 14/07/2023, perfazendo 77 horas, referente ao interstício completado em 05/08/2018, de acordo com o art. 87 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

(Ref. Processo nº 23080. 026544/2023-59)

 

Nº 0652/2023/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Joao Luiz Martins, Anna Cecilia Petrassi eAllisson Castro para, sob a presidência do primeiro, constituírema ComissãodeAvaliação de Estágio Probatório – 1ª Etapa, da servidora LAIS CRISTINA ROZONE DE SOUZA, ocupante do cargo de ENGENHEIRA/ÁREA, matrícula UFSC 225713, matrículaSIAPE 3313147, admitida na UFSC em 17/10/2022.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 0653/2023/DDP – CONCEDER a Rosangela Martins de Arruda, SIAPE 1977903, ocupante do cargo de Bibliotecário-Documentalista, com lotação na Biblioteca Universitária – BU/DGG, 40 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 31/07/2023 a 08/09/2023, perfazendo 180 horas, referente ao interstício completado em 26/10/2022, de acordo com o art. 87 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

(Ref. Processo nº 23080. 032669/2023-18)

 

Nº 0654/2023/DDP – CONCEDER a Areli Andreia dos Santos, SIAPE 2236918, ocupante do cargo de Analista de Tecnologia da Informação, com lotação no Departamento de Sistemas de Informação – DSI/SETIC/SEPLAN, 26 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 11/09/2023 a 06/10/2023, perfazendo 120 horas, referente ao interstício completado em 01/07/2020, de acordo com o art. 87 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

(Ref. Processo nº 23080. 032677/2023-64)

 

Nº 0655/2023/DDP – CONCEDER a Thayse Moreira Monguilhott, SIAPE 2058905, ocupante do cargo de Assistente em Administração, com lotação no Centro de Filosofia e Ciências Humanas / CFH, 18 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 03/07/2023 a 20/07/2023, perfazendo 80 horas, referente ao interstício completado em 23/09/2018, de acordo com o art. 87 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

(Ref. Processo nº 23080. 031853/2023-41)

 

Nº 656/2023/DDP – CONCEDER a e Tuany Lohn Cardoso Mexko, SIAPE 3126778, ocupante do cargo de Assistente Social, lotada no Departamento de Atenção à Saúde – DAS/PRODEGESP, renovação de afastamento integral para cursar Mestrado, junto ao Programa de Pós-Graduação m Serviço Social, da Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC, no período de 0107/2023 a 14/03/2024, com ônus limitado.

(Ref. Processo nº 23080. 023937/2023-19)

 

Nº 0657/2023/DDP – CONCEDER a Raquel Volpato Gominho, SIAPE 2416540, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotada no Departamento de Administração de Pessoal – DAP/PRODEGESP, afastamento integral para cursar Mestrado, junto ao Programa de Pós-Graduação em Mestrado Profissional em Planejamento e Controle de Gestão, da Universidade do Federal de Santa Catarina UFSC., no período de 30/08/2023 a 29/08/2024, com ônus limitado.

(Ref. Processo nº 23080. 029670/2023-65)

 

Nº 658/2023/DDP – CONCEDER a ROBERTO CARLOS RUIZ, SIAPE 1554543, ocupante do cargo de MÉDICO/ÁREA, lotado no DEPARTAMENTO DE ATENÇÃO À SAÚDE /DAS/PRODEGESP, afastamento integral para cursar Doutorado junto ao Programa de PósGraduação em Saúde Coletiva, na Universidade Federal de Santa Catarina, de 10/07/2023 a 09/07/2024, com ônus limitado.

(Ref. Processo nº 23080. 033175/2023-51)

 

Nº 659/2023/DDP – CONCEDER a Maiana Barbosa Maffini, SIAPE 2318451, ocupante do cargo de Assistente Social, lotada no Colégio de Aplicação – CA/CED, renovação de afastamento integral para cursar Mestrado, junto ao Programa de Pós-Graduação em Serviço Social, da Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC, no período de 0107/2023 a 14/03/2024, com ônus limitado.

(Ref. Processo nº 23080. 030546/2023-42)

 

Nº 0660/2023/DDP – CONCEDER a Gabriela Boemer Amaral Moretto, SIAPE 3073214, ocupante do cargo de Técnico em Assuntos Educacionais, lotada no Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação – CTE/UFSC, afastamento integral para cursar Mestrado, junto ao Programa de Pós-Graduação em Educação Profissional e Tecnológica, no Instituto Federal Catarinense IFC – Campus Blumenau, no período de 01/07/2023 a 30/06/2024, com ônus limitado.

(Ref. Processo nº 23080. 028851/2023-74)

 

Nº 0661/2023/DDP – CONCEDER a Luan Lopes Cardoso, SIAPE 1350054, ocupante do cargo de Contador, lotado no Departamento de Administração de Pessoal – DAP/PRODEGESP, renovação de afastamento integral para cursar Doutorado junto ao Programa de Programa de Pós-Graduação em Contabilidade – PPGC, da Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC, no período de 04/07/2023 a 03/07/2024, com ônus limitado.

(Ref. Processo nº 23080. 018697/2022-41)

 

Portarias de 20 de junho de 2023

 

Nº 662/2023/DDP – Homologa o resultado do concurso público aprovado pelo Conselho de Unidade do Centro de Ciências Agrárias (CCA), para a carreira do Magistério Superior, realizado pelo Departamento de Aquicultura (AQI), objeto do Edital nº 095/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 05 de setembro de 2022, seção 3, página 117.

Campo de Conhecimento: Piscicultura Marinha

Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva (DE)

Vagas: 1 (uma) sendo esta, preferencialmente, reservada para candidatos com deficiência conforme prevê a seção 4 deste Edital

Classe/Denominação/Nível: A/Adjunto A/1

Lista geral:

Classificação Candidato Média final
ALINE BRUM FIGUEREDO 9,02
MARCO SHIZUO OWATARI 8,61
GABRIEL PASSINI 8,58
SUNSHINE DE AVILA SIMAS 7,75

Lista de Pessoas com Deficiência: NÃO HOUVE CANDIDATO APROVADO

Lista de Pessoas Negras: NÃO HOUVE CANDIDATO APROVADO

(Ref. processo nº 23080.042176/2022-13)

 

Nº 0663/2023/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Fabricio de Souza Neves, Luís Eduardo LyraeDébora dos Passos Rodrigues Coelho para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 1ª Etapa, da servidora DANIELE GALVÃO SANTOS, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, matrícula UFSC 225725, matrícula SIAPE 3313040, admitida na UFSC em10/10/2022.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 664/2023/DDP – LOTAR, de ofício, o servidor Paola Azevedo, Matrícula UFSC nº 172221, Matrícula SIAPE nº 2656406, ocupante do cargo de Administrador, no Centro de Ciências Agrárias (CAA), com localização de exercício e física na Coordenadoria de Apoio Administrativo (CAA/CCA), a partir de 12 de junho de 2023, revogando sua lotação anterior no Departamento de Inovação (DIN/PROPESQ).

(Ref. processo nº 23080.020842/2023-35)

 

Nº 0665/2023/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Fabricio de Souza Neves, Mara AmbrosinadeOliveira Vargas e Marcelo Ferreira Vignochi para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 1ª Etapa, da servidoraLORENA GÓES DA LUZ, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, matrícula UFSC 225739, matrícula SIAPE 3313047, admitida na UFSC em17/10/2022.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 0666/2023/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Nilton da Silva Branco, Valdir Rosa CorreiaeJucélia Beatriz Dário para, sob a presidência do primeiro, constituírema Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 1ª Etapa, da servidora LAIS SOTTILI DE MATOS, ocupante do cargo de QUÍMICA, matrícula UFSC 225556, matrícula SIAPE 3311515, admitida na UFSC em 05/10/2022.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

Portaria de 21 de junho de 2023

 

Nº 0667/2023/DDP – CONCEDER a Giana Carla Laikovski, SIAPE 1080244, ocupante do cargo de Assistente Social, lotada no Departamento de Permanência Estudantil / DPE/PRAE, afastamento integral para cursar Doutorado, junto ao Programa de Pós-Graduação em Serviço Social, na Universidade Federal de Santa Catarina, em Florianópolis-Brasil, no período de 13/07/2023 a 13/07/2024, com ônus limitado.

(Ref. Processo nº 23080. 032506/2023-35)

 

Portarias de 22 de junho de 2023

 

Nº 0668/2023/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Alex Degan, Juliana Salles Machado e Raphael Tarso Silveira para, sob a presidência do primeiro, constituírema ComissãodeAvaliação de Estágio Probatório – 1ª Etapa, da servidora MARILIA ISABELA CARDOSO MATOS, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, matrícula UFSC225530, matrícula SIAPE 1417540, admitida na UFSC em 29/09/2022.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC

 

Nº 0669/2023/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Edson Roberto DE Pieri, Rodrigo Castelan CarlsoneLívia Scheffer Santos para, sob a presidência do primeiro, constituírema Comissãode Avaliação de Estágio Probatório – 1ª Etapa, do servidor DIEGO RODRIGUES FERREIRA, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, matrícula UFSC225605, matrícula SIAPE 3311604, admitido na UFSC em 10/10/2022.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 0670/2023/DDP – CONCEDER a Matheus Eduardo Rodrigues Martins, SIAPE 2350055, ocupante do cargo de Psicólogo, lotado no Colégio de Aplicação / CA/CED, afastamento integral para cursar Doutorado, junto ao Programa de Pós-Graduação em Psicologia, na Universidade Federal de Santa Catarina, em Florianópolis-Brasil, no período de 02/08/2023 a 02/08/2024, com ônus limitado.

(Ref. Processo nº 23080. 032825/2023-41)

 

Nº 671/2023/DDP – Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Colégio de Aplicação – CA/CED, instituído pelo Edital nº 030/2023/DDP, de 18 de maio de 2023, publicado no Diário Oficial da União nº 95, Seção 3, de 19/05/2023.

Campo de conhecimento: Química.

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.

Nº de Vagas: 01 (uma).

Lista Geral:

Classificação Candidato Média final
VINICIUS VIANA MARTO 9,66
ELISANDRA CAROLINA MARTINS 9,54
LAIZE ZARAMELLO 9,49
DANIELA LOPES 9,28
ANDRESSA CRISTIANA FRÖHLICH 9,02

Lista de candidatos negros:

Classificação Candidato Média final
ROMUEL BARROS COSTA SILVA 7,26

(Ref. processo nº 23080.025404/2023-63)

 

Portarias de 23 de junho de 2023

 

Nº 672/2023/DDP – AUTORIZAR o afastamento integral do Professor ENZO MOROSINI FRAZZON, SIAPE nº 1804979, lotado no Departamento de Engenharia de Produção e Sistemas, para realizar PósDoutorado junto ao BIBA – Bremer Institut für Produktion und Logistik of the University of Bremen, em Bremen, Alemanha, no período de 03/08/2023 a 02/08/2024, com ônus limitado.

(Ref. Processo nº 23080.016044/2023-17)

 

Nº 673/2023/DDP – AUTORIZAR o afastamento integral da Professora MARIA TEREZINHA DA SILVA, SIAPE nº 1983053, lotada no Departamento de Jornalismo, para realizar Pós-Doutorado junto a Universidade de Sevilha, em Sevilha, Espanha, no período de 01/09/2023 a 28/02/2024 e junto a Universidade Federal do Pará, no período de 01/03/2024 a 30/08/2024, com ônus limitado.

(Ref. Processo nº 23080.029653/2023-28)

 

Nº 674/2023/DDP – AUTORIZAR o afastamento integral do Professor NAZARENO EDUARDO DE ALMEIDA, SIAPE nº 2299598, lotado no Departamento de Filosofia, para realizar Pós-Doutorado junto a Universidade Federal do Paraná, no período de 07/08/2023 a 06/08/2024.

(Ref. Processo nº 23080.031146/2023-54)

 

Nº 0675/2023/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Fábio Frozza, Filipe Escobar de Mello e Barbara Paes Sprícigo para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliaçãode Estágio Probatório – 1ª Etapa, do servidor THIAGO SILVA DUARTE, ocupantedocargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, matrícula UFSC 225631, matrícula SIAPE3311911, admitido na UFSC em 11/10/2022.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E INOVAÇÃO

DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO

 

CHAMADA Nº 22/2023 – PROPESQ/SINOVA, 26 de junho de 2023

Participação no “SINOVA UFSC Startup Mentoring” – Ciclo 2023/2

 

O Departamento de Inovação (SINOVA) da Pró-Reitoria de Pesquisa e Inovação (PROPESQ) da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, e em consonância com o marco legal da inovação, a Resolução Normativa n. 164/2022/CUn, de 29 de abril de 2022, que dispõe sobre a Política de Inovação e Empreendedorismo, Resolução n. 014/CUn/2002, torna público a presente chamada para participação de equipes no “SINOVA UFSC Startup Mentoring – Ciclo 2023/2”, iniciativa está vinculada ao Programa de Inovação e Empreendedorismo “INOVA UFSC”.

CLÁUSULA PRIMEIRA: OBJETO

1.1 O objetivo do “SINOVA UFSC Startup Mentoring” é transformar ideias ou negócios em fase inicial de operação em modelos de negócios inovadores e sustentáveis, por meio de uma metodologia imersiva e experiencial, na qual os participantes vivenciarão as diversas fases de desenvolvimento de uma startup com a ajuda de instrutores, mentores e especialistas que irão compartilhar suas experiências por meio de mentorias e atividades práticas.

CLÁUSULA SEGUNDA: PÚBLICO-ALVO

2.1 O “SINOVA UFSC Startups Mentoring” tem como público-alvo empreendedores, estudantes, egressos, entusiastas do empreendedorismo e inovação, comunidade externa em geral, desde que corresponda aos quesitos de participação explícitos nesta chamada.

CLÁUSULA TERCEIRA: DEFINIÇÕES CONCEITUAIS

3.1 Para efeito desta chamada, entende-se:

I – Ideia: insight, um relance, uma possibilidade de empresa que possa se encaixar em um nicho de mercado, conquistar clientes e alcançar excelentes resultados financeiros.

II – Startup: empresa de caráter inovador que visa aperfeiçoar sistemas, métodos ou modelos de negócio, de produção, de serviços ou de produtos, os quais, quando já existentes, caracterizam startups de natureza incremental, ou, quando relacionados à criação de algo totalmente novo, caracterizam startups de natureza disruptiva.

III – Mentoria: processo a ser realizado por especialistas com o objetivo de orientar, acompanhar, mediar conhecimentos, aprimorar ideias e compartilhar experiências com o objetivo de auxiliar no desenvolvimento dos projetos de ideação.

IV – Business Model Canvas: ferramenta estratégica, que permite desenvolver e esboçar modelos de negócio novos ou existentes. É uma forma de estruturação de um modelo de negócios através de um diagrama dividido em blocos, onde traduz brevemente as principais áreas que constituem uma empresa.

V – Pitch: apresentação de 3 a 5 minutos que mostra uma visão geral de uma ideia, produto, serviço, pessoa, ou negócio.

CLÁUSULA QUARTA: INSCRIÇÃO, CLASSIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

4.1 A inscrição se dará por meio do preenchimento do formulário disponível no link: https://forms.gle/oQK3dFgq3sgab9sM6 e deverá seguir o cronograma presente nesta chamada.

4.2 Esta chamada visa selecionar até 18 (dezoito) ideias ou startups inovadoras da UFSC, sendo 3 (três) em cada um dos seguintes campi: Araranguá, Blumenau, Curitibanos e Joinville; e 6 (seis) no campus de Florianópolis.

4.3 Só serão aceitas as inscrições de ideias ou startups em que as equipes tenham, no mínimo, 2 (duas) pessoas e que pelo menos um dos integrantes possua vínculo formal com a UFSC.

4.4 A qualquer momento durante o desenvolvimento da ideia ou startup a equipe poderá adicionar mais membros como integrantes, desde que justificado pelo diagnóstico ou mentorias.

4.5 Não serão aceitas as mesmas ideias que foram selecionadas em edições anteriores do “SINOVA UFSC Startup Mentoring”.

4.6 A seleção das ideias ou startups ocorrerá em duas etapas:

I – A primeira etapa, de caráter eliminatório, será composta pela comprovação de vínculo com a UFSC a partir de documento comprobatório a ser submetido no momento de inscrição via preenchimento do formulário online.

II – A segunda etapa, também de caráter eliminatório, será realizada pela avaliação de critérios referentes ao potencial da ideia de negócio ou startup que será avaliada a partir das respostas informadas no formulário online de inscrição. Esta etapa pode ser complementada pela realização de entrevistas online com as equipes, a critério da comissão avaliadora, como forma de sanar possíveis dúvidas sobre a ideia ou startup.

4.7 O não comparecimento a entrevista desclassifica automaticamente a equipe. O tempo limite de atraso é de 10 minutos, também sendo de caráter eliminatório.

4.8 Eventuais recursos deverão ser enviados para o e-mail: sinova@contato.ufsc.br na data descrita no cronograma desta chamada (item 8).

4.9 Os critérios de avaliação na etapa de avaliação e de entrevista são:

Item Item de Avaliação Nota

(0,00-10,00)

I Composição da equipe/perfil empreendedor  
II Potencial de demanda  
III Potencial inovador  
IV Viabilidade financeira e tecnológica  
V Potencial de mercado  

4.10 Em ordem decrescente e respeitando o número de vagas, serão classificadas as equipes com as maiores pontuações.

4.11 As avaliações das etapas são definitivas e irrecorríveis.

4.12 Após a soma das pontuações obtidas nos critérios avaliados, as ideias ou startups com melhor pontuação, serão aprovadas e participarão do “SINOVA UFSC Startup Mentoring – Ciclo 2023/2” conforme o número de vagas, desde que assinado o Termo de Compromisso (Anexo I).

CLÁUSULA QUINTA: METODOLOGIA

5.1 A metodologia é desenvolvida pelo Departamento de Inovação (SINOVA/UFSC), com apoio das entidades parceiras e fazendo uso de mentores do ecossistema de inovação de Santa Catarina, seguindo as atividades descritas no cronograma preliminar desta chamada.

5.2 O “SINOVA UFSC Startup Mentoring” Ciclo 2023/2 possui a duração de 15 (quinze) semanas e contará com 7 (sete) blocos temáticos para o desenvolvimento do negócio, sendo: Diagnóstico, Problema/Oportunidade, Validação problema e solução, Modelagem de Negócio, MVP/Protótipo, Conquista de Clientes e Pitch. Cada bloco temático é desenvolvido a partir de conteúdos específicos para uma prática mão na massa considerando a ideia de negócio. Além disso, mentorias serão disponibilizados semanalmente com o objetivo de acelerar a tomada de decisão das equipes. A cada semana deverão ser realizadas entregas do bloco trabalhado, conforme previsto no cronograma.

5.3 Os blocos temáticos correspondem aos conteúdos:

  • Diagnóstico: instrumento de pesquisa que tem como objetivo avaliar a maturidade do negócio e do perfil empreendedor.
  • Problema/oportunidade: identificação, metodologia e ferramentas para validação de problemas e oportunidades de negócios dentro da sociedade.
  • Validação do problema e solução: refere-se à metodologia para visualizar as características reais de seu problema, sob a perspectiva da persona e a solução e ideia de negócio. Este bloco se concretiza com o contato com possíveis usuários reais da solução de forma a realmente realizar uma validação da percepção do usuário/potencial cliente.
  • Modelagem de negócio: focado na visualização do mercado e atuação das startups com o uso da metodologia Business Model Canvas, focando no planejamento de possíveis modelos de receita para serem validados.
  • MVP/Protótipo: busca auxiliar o(a) empreendedor(a) na identificação de um tipo de mínimo produto viável (MVP) que faça sentido para a solução proposta. Auxilia na construção de testes de validação das primeiras versões da solução e definição de métricas necessárias para esse processo. Incentiva os(as) empreendedores(as) a interagirem com potenciais clientes.
  • Conquista de clientes: conceitos e ferramentas de estratégia utilizados no contexto de validação e crescimento de uma startup com foco na busca de clientes. Traz possíveis estratégias e definição de canais de venda comumente utilizados por startups. Também foca em aprendizados que potencializam as chances das startups conquistarem clientes e monetização das suas soluções.
  • Pitch: desenvolvimento do pitch da startup, ou seja, apresentação oral do negócio seguindo os padrões de maior relevância para o chamado Demo Day (evento onde as startups têm a oportunidade de apresentar seu negócio para o mercado, parceiros e investidores de diferentes modalidades). Este bloco apresenta os elementos de um bom pitch, evidenciando os meios e maneiras para comunicar: problema, mercado, solução, proposta de valor da startup, modelo de negócio e como conquistar apoiadores para a solução ofertada.

CLÁUSULA SEXTA: COMPROMISSO DOS PARTICIPANTES

6.1 Ao aderir a esta chamada todos os participantes se responsabilizam em atuar plenamente nas atividades, prestando todas as informações solicitadas pela SINOVA, no tempo e modo requeridos.

6.2 Após aprovação prévia, um Termo de Compromisso (Anexo I) deverá ser assinado para o início efetivo das atividades.

6.3 A equipe deve ter ao menos 75% (setenta por cento) de participação nas atividades do programa, e não deverá ultrapassar 2 (duas) ausências consecutivas nas atividades previstas durante o programa. Caso contrário, a equipe não receberá o certificado de participação do programa, assim como não poderá participar do Demo Day, podendo ser desclassificada.

  • Problema/oportunidade: identificação, metodologia e ferramentas para validação de problemas e oportunidades de negócios dentro da sociedade.
  • Validação do problema e solução: refere-se à metodologia para visualizar as características reais de seu problema, sob a perspectiva da persona e a solução e ideia de negócio. Este bloco se concretiza com o contato com possíveis usuários reais da solução de forma a realmente realizar uma validação da percepção do usuário/potencial cliente.
  • Modelagem de negócio: focado na visualização do mercado e atuação das startups com o uso da metodologia Business Model Canvas, focando no planejamento de possíveis modelos de receita para serem validados.
  • MVP/Protótipo: busca auxiliar o(a) empreendedor(a) na identificação de um tipo de mínimo produto viável (MVP) que faça sentido para a solução proposta. Auxilia na construção de testes de validação das primeiras versões da solução e definição de métricas necessárias para esse processo. Incentiva os(as) empreendedores(as) a interagirem com potenciais clientes.
  • Conquista de clientes: conceitos e ferramentas de estratégia utilizados no contexto de validação e crescimento de uma startup com foco na busca de clientes. Traz possíveis estratégias e definição de canais de venda comumente utilizados por startups. Também foca em aprendizados que potencializam as chances das startups conquistarem clientes e monetização das suas soluções.
  • Pitch: desenvolvimento do pitch da startup, ou seja, apresentação oral do negócio seguindo os padrões de maior relevância para o chamado Demo Day (evento onde as startups têm a oportunidade de apresentar seu negócio para o mercado, parceiros e investidores de diferentes modalidades). Este bloco apresenta os elementos de um bom pitch, evidenciando os meios e maneiras para comunicar: problema, mercado, solução, proposta de valor da startup, modelo de negócio e como conquistar apoiadores para a solução ofertada.

CLÁUSULA SEXTA: COMPROMISSO DOS PARTICIPANTES

6.1 Ao aderir a esta chamada todos os participantes se responsabilizam em atuar plenamente nas atividades, prestando todas as informações solicitadas pela SINOVA, no tempo e modo requeridos.

6.2 Após aprovação prévia, um Termo de Compromisso (Anexo I) deverá ser assinado para o início efetivo das atividades.

6.3 A equipe deve ter ao menos 75% (setenta por cento) de participação nas atividades do programa, e não deverá ultrapassar 2 (duas) ausências consecutivas nas atividades previstas durante o programa. Caso contrário, a equipe não receberá o certificado de participação do programa, assim como não poderá participar do Demo Day, podendo ser desclassificada.

6.4 A equipe que não apresentar seu pitch na semifinal será desclassificada e não receberá o certificado de participação do programa e não poderá participar do Demo Day.

6.5 A equipe classificada para a final que não apresentar seu pitch no Demo Day será desclassificada e não receberá o certificado de participação do programa.

6.6 Os participantes devem ceder os direitos de uso de imagem obtidas durante o programa para a utilização em campanhas/ações/peças promocionais e/ou institucionais da SINOVA/UFSC conforme termo de autorização de uso de imagem e voz (Anexo II).

CLÁUSULA SÉTIMA: DOS RECURSOS FINANCEIROS

7.1 Não há previsão de recursos financeiros, podendo a SINOVA/PROPESQ/UFSC, a seu exclusivo critério, apoiar ações e iniciativas de interesse da Universidade.

CLÁUSULA OITAVA: DAS ATIVIDADES PREVISTAS

8.1 O presente edital seguirá o cronograma abaixo.

Atividades Data Formato Horário
Lançamento da chamada 23/06/2023 Na página da SINOVA
Período de inscrição das ideias de negócio ou startups 26/06/2023 a 20/08/2023 Pelo formulário online disponibilizado neste edital Até às 23h59 do dia 20/08/2023
Divulgação das ideias de negócio ou startups inscritas na chamada Até 22/08/2023 Na página da SINOVA Até às 23h59 do dia 22/08/2023
Período de avaliação da documentação, conforme primeira e segunda etapa Até 25/08/2023 Equipe interna SINOVA
Divulgação das equipes previamente selecionadas e convocação para entrevista 25/08/2023 Na página da SINOVA
Realização das entrevistas, (a critério da comissão avaliadora) Até 30/08/2023 Remoto com link a ser enviado a cada ideia de negócio ou startup
Homologação das ideias de negócio ou startups, conforme primeira etapa e segunda etapa Até 01/09/2023 Na página da SINOVA                –
Interposição de recursos Até 05/09 Remoto via email (sinova@contato.ufsc.br) Até às 23h59 do dia 05/09/2023
Resultado final das ideias ou startups conforme classificação da terceira etapa 06/09/2023 Na página da SINOVA
Atividade 1: Kick Off de Apresentação do programa com entrega do Termo de Compromisso (Anexo I) e Autorização de uso de imagem e voz (Anexo II) e abertura de prazo para preenchimento do formulário de Diagnóstico por cada ideia de negócio ou startup 11/09/2023

 

Presencial e remoto com link a ser enviado a cada ideia de negócio ou startup

 

14h
Entregável 1 – Diagnóstico: Data final para coleta de respostas ao formulário de diagnóstico Até 15/09/2023

 

Link de formulário a ser enviado a cada ideia de negócio ou startup Até às 23h59 do dia 15/09/2023
Atividade 2 – Problema/Oportunidade 18/09/2023 Remoto com link disponibilizado pela SINOVA 14h
Rodada de mentorias Problema/Oportunidade Entre 18/09/2023 e 29/09/2023 Remoto com link a ser enviado as ideias de negócio ou startup  (caso haja possibilidade as mentorias serão realizadas presencialmente) Conforme agenda do(a) mentor(a)
Entregável 2 – Canvas Problema/solução Até 01/10/2023 Remoto em local e formato a ser indicado pela SINOVA Até às 23h59 do dia 01/10/2023
Atividade 3 – Validação problema e solução 02/10/2023 Remoto com link disponibilizado pela SINOVA 14h
Rodada de mentorias Validação problema e solução 03/10/2023 a 11/10/2023 Remoto com link disponibilizado pela SINOVA conforme agenda do(a) mentor(a)
Entregável 3 – Entregável validação problema e solução 15/10/2023 Remoto em local e formato a ser indicado pela SINOVA Até às 23h59 do dia 15/10/2023
Atividade 4 – Modelagem de Negócio 16/10/2023 Remoto com link disponibilizado pela SINOVA 14 h
Rodada de Mentorias Modelagem de Negócio Entre 16/10/2023 a 20/10/2023 Remoto com link a ser enviado as ideias de negócio ou startup aos participantes (caso haja possibilidade as mentorias serão realizadas presencialmente) Conforme agenda do(a) mentor(a)
Entregável 4 –   Modelagem do negócio Até 22/10/2023 Remoto em local e formato a ser indicado pela SINOVA Até às 23h59 do dia 22/10/2023
Atividade 5 – MVP/Protótipo 23/10/2023  Remoto com link a ser disponibilizado pela SINOVA 14h
Rodada de Mentorias MVP/Protótipo Entre 23/10/2023 e 27/10/2023 Remoto com link a ser enviado as ideias de negócio ou startup aos participantes (caso haja possibilidade as mentorias serão realizadas presencialmente) Conforme agenda do(a) mentor(a)
Entregável 5 – MVP 29/10/2023 Remoto em local e formato a ser indicado pela SINOVA Até às 23h59 do dia 29/10/2023
Atividade 5 – Conquista de Clientes 30/10/2023 Remoto com link a ser disponibilizado pela SINOVA 14 h
Rodada de Mentorias Conquista de Cliente Entre 30/10/2023 e 08/11/2023 Remoto com link a ser enviado as ideias de negócio ou startup aos participantes (caso haja possibilidade as mentorias serão realizadas presencialmente) Conforme agenda do(a) mentor(a)
Atividade extra (conforme necessidade) 06/11/2023 Remoto em local e formato a ser indicado pela SINOVA 14 h
Entregável 5 – Plano de conquista de clientes 10/11/2023 Remoto em local e formato a ser indicado pela SINOVA até às 23h59 do dia 20/10/2023
Atividade 6 – Pitch 13/11/2023 Remoto com link a ser disponibilizado pela SINOVA 14 h
Rodada de Mentorias Pitch Entre 13/11/2023 e 17/11/2023 Remoto com link a ser enviado as ideias de negócio ou startup aos participantes (caso haja possibilidade as mentorias serão realizadas presencialmente) Conforme agenda do mentor
Semifinal (por campus) do Demo Day para apresentação do Pitch Entre 20/11/2023 a 24/11/2023 Remoto e/ou presencial a ser definido pela SINOVA Cada campus a definir
Rodada extra de mentoria Pitch Entre 27/11/23 a 01/12/2023 Remoto com link a ser enviado as ideias de negócio ou startup aos participantes (caso haja possibilidade as mentorias serão realizadas presencialmente) Conforme agenda do(a) mentor(a)
Apresentação final Entre 04/12/2023 a 08/12/2023 Remoto e/ou presencial a ser definido pela SINOVA A definir

8.2 As startups mais bem avaliadas poderão participar de rodadas nacionais e/ou internacionais de Pitch com outras universidades ou atores do ecossistema de inovação.

8.3 Esta chamada poderá ser revogada ou alterada a qualquer tempo, em parte ou em sua totalidade, por oportunidade e conveniência administrativa, bastando aviso em seu site, sem que isso implique no direito à indenização ou reclamação de qualquer natureza.

CLÁUSULA NONA: PROPRIEDADE INTELECTUAL

9.1 Os eventuais direitos de propriedade intelectual, patenteáveis ou não, advindos das atividades desenvolvidas no âmbito do programa “SINOVA UFSC Startup Mentoring 2023/2” serão regulamentados em instrumento específico posterior, o qual observará, obrigatoriamente, a Resolução UFSC nº 14/CUn/2002.

9.2 Fica assegurada a indicação do nome dos autores, inventores ou criadores.

9.3 Todos os ativos existentes anteriormente à execução das atividades conjuntas, que estejam sob a posse de um dos partícipes e/ou de terceiros, que estiverem sob a responsabilidade de um dos partícipes, e que forem revelados entre dois ou mais partícipes, exclusivamente para subsidiar as atividades, continuarão a pertencer ao detentor, possuidor ou proprietário.

9.4 Não poderão ser usados ativos de terceiros sem o prévio consentimento expresso do titular.

CLÁUSULA DÉCIMA: DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1. A SINOVA não se responsabilizará por falhas técnicas e/ou operacionais de conectividade dos participantes.

10.2 Os participantes das ideias ou startups selecionadas para a etapa final receberão certificado de finalista do SINOVA UFSC Startup Mentoring 2023.

10.3 Todas as ideias ou startups participantes irão compor um portfólio de startups da UFSC e serão divulgadas nos canais de comunicação da SINOVA e da universidade.

10.4 É de responsabilidade dos candidatos informar e-mail e telefone corretos no formulário de inscrição, bem como estar atentos às datas informadas no cronograma no item 7 deste edital e acompanhar os canais de comunicação da SINOVA.

 

ANEXO I

TERMO DE COMPROMISSO

 

O Xxxx (nome completo), beneficiário, a SINOVA, neste ato representada pela Diretora de Inovação ou pessoa de cargo equivalente doravante denominados em conjunto (Compromissários), resolvem firmar o presente Termo de Compromisso, conforme alinhamento entre as partes e o resultado da Chamada n. 0x/2023/PROPESQ/SINOVA a ser acordado após a indicação de viabilidade.

Cláusula Primeira – Do Objeto

  • O presente Termo tem como objeto a conjugação de esforços entre os Compromissários para transformar ideias ou startups em fase inicial de operação em modelos de negócios inovadores e sustentáveis.
  • Cláusula Segunda – Das Obrigações

2.1. Respeitada a legislação pertinente, compete aos Compromissários definir e viabilizar os meios necessários para atingir o objeto do presente instrumento, observando o disposto neste Termo.

Cláusula Terceira – Dos Recursos Financeiro/Orçamentários

3.1. Não haverá transferência de recurso.

3.2. Dentro de sua conveniência e oportunidade e dentro de suas possibilidades orçamentárias, a SINOVA poderá apoiar atividades conjuntas e de seu interesse.

Cláusula Quarta – Da Confidencialidade e Da Não-divulgação

4.1. Todas as informações e conhecimentos aportados pelos Compromissários para a execução do Projeto serão tratados como confidenciais, assim como todos os seus resultados.

4.2. Todos os membros do projeto e quaisquer outros colaboradores que tiverem contato e acesso às informações confidenciais dos Compromissários deverão assinar um Termo de Sigilo e Confidencialidade, conforme modelo disponível em https://sinova.ufsc.br/suporte-aos-pesquisadores/modelos/.

4.3. Qualquer exceção à confidencialidade no âmbito deste Termo e das Atividades Conjuntas, deverá ser ajustada entre os Compromissários.

Cláusula Quinta – Do Encerramento das Atividades Conjuntas

5.1 O presente Termo de Compromisso, que formaliza a cooperação entre os Compromissários, poderá ser revogado/encerrado por: (i) transgressão das cláusulas pactuadas; (ii) a qualquer tempo pelos Compromissários, mediante notificação, por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, ressalvado o cumprimento das obrigações assumidas, vencidas ou vincendas; ou, (iii) por conveniência e oportunidade, a critério da SINOVA, sem que isso implique em qualquer expectativa ou direito aos participantes.

5.2 O não atingimento dos passos metodológicos do “SINOVA UFSC Startup Mentoring”, em conformidade com a condução metodológica ou ainda de seus mentores, poderá implicar no encerramento das Atividades Conjuntas e na desvinculação do compromisso, excetuada justificativa aceita pela SINOVA, a seu critério.

Cláusula Sexta – Das alterações

6.1. As alterações e condições estabelecidas neste Termo de Compromisso poderão ser livremente ajustadas entre as Partes, sendo necessária apenas a atualização.

Cláusula Sétima – Do acompanhamento da execução do projeto

7.1. O Coordenador do “SINOVA UFSC Startup Mentoring 2023”, será o responsável por coordenar e promover a execução direta das atividades previstas neste Termo.

7.2. Cabe ao beneficiário prestar informações a qualquer momento e auxiliar na elaboração de indicadores, registros e comprovações que potencializam as ações para a exploração comercial do ativo.

7.3. Toda e qualquer questão derivada da aplicação e interpretação deste Termo e das Atividades Conjuntas com a SINOVA será submetida à Diretoria da SINOVA.

Cláusula Oitava – Vigência

8.1. O presente Termo terá vigência de 12 meses, contados da data de publicação em boletim interno e portaria da SINOVA.

Parágrafo Único – O prazo pactuado será automaticamente prorrogado, exceto em caso de manifestação em sentido contrário por qualquer dos Compromissários.

 

Florianópolis, xx de xxxx de 2023

 

SINOVA

 

Beneficiário

 

 

ANEXO II

TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DE IMAGEM E VOZ

 

Por este ato, eu, __________________________________________, inscrito no CPF sob o nº _________________________, residente e domiciliado na _____________________________________________________________________, concedo à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), Autarquia Federal de Ensino Superior, com sede na cidade de Florianópolis, estado de Santa Catarina, no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Trindade, inscrita sob o CNPJ 83.899.526/0001-82, AUTORIZAÇÃO DE USO de meus direitos de imagem, voz e do conteúdo gravado ou de qualquer modo registrado no âmbito do Projeto SINOVA UFSC Startup Mentoring, vinculado à UFSC sob a coordenação e responsabilidade do Departamento de Inovação da UFSC (SINOVA), incluindo, mas não se limitando à veiculação de minha imagem, palestras, relatos, opiniões, dados, fotos e vídeos, seja para uso didático, institucional, jornalístico, editorial e, toda e qualquer finalidade lícita correlata ao projeto mencionado.

A presente autorização é espontaneamente concedida à título gratuito, definitivo, irrevogável e irretratável, sem restrições, no território nacional e no exterior, para publicação, veiculação e divulgação na mídia em geral (escrita, falada, televisada e eletrônica), de difusão e transmissão por qualquer meio de comunicação, pelo prazo de 20 anos, sem finalidade lucrativa, e, sem quaisquer restrições do número de inserções e quantidade das imagens. Fica eleito o foro da Justiça Federal de Florianópolis, Seção Judiciária do Estado de Santa Catarina, com renúncia expressa a qualquer outro para dirimir eventuais dúvidas suscitadas pelo presente termo.

Por esta ser a expressão da minha vontade, declaro que autorizo o uso acima descrito sem que nada haja a ser reclamado a título de direitos conexos à minha imagem, voz, ou a qualquer outro, e assino a presente autorização em 02 vias de igual teor e forma.

Na hipótese do presente Termo ser assinado de forma eletrônica, considera-se datado conforme a data da assinatura eletrônica realizada, dispensando-se a previsão de assinatura em 2 vias do presente termo, a qual se aplica apenas para a forma de assinatura manuscrita.

Florianópolis, _______ de _______________________ de 202x

___________________________________

Assinatura do(a) autorizado(a)

 

A gestão e a guarda dos “Termos de Autorização de Uso de Imagem e Voz” dos autorizados é de responsabilidade exclusiva do Coordenador do Projeto. Quaisquer solicitações e/ou reclamações a respeito do Termo devem ser tratadas com o Coordenador. A SINOVA/PROPESQ, a título de colaboração, disponibiliza no https://sinova.ufsc.br/suporte-aos-pesquisadores/modelos/, modelo a ser customizado para cada projeto.

 

CHAMADA Nº 23/2023 – PROPESQ/SINOVA, 26 de junho de 2023

Cadastramento de disciplinas que busquem fomentar equipes no desenvolvimento de novos negócios para participação no programa “SINOVA UFSC Startup Mentoring” – Ciclo 2023/2

 

O Departamento de Inovação (SINOVA) da Pró-Reitoria de Pesquisa e Inovação (PROPESQ) da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, e em consonância com o marco legal da inovação, a Resolução Normativa n. 164/2022/CUn, de 29 de abril de 2022, que dispõe sobre a Política de Inovação e Empreendedorismo, Resolução n. 014/CUn/2002, torna público esta chamada de cadastramento de disciplinas que busquem fomentar equipes no desenvolvimento de novos negócios para participação no programa “SINOVA UFSC Startup Mentoring 2023”, iniciativa está vinculada ao Programa de Inovação e Empreendedorismo “INOVA UFSC”.

CLÁUSULA PRIMEIRA: OBJETO

1.1 O objetivo do “SINOVA UFSC Startup Mentoring” é transformar ideias ou negócios em fase inicial de operação em modelos de negócios inovadores e sustentáveis, por meio de uma metodologia imersiva e experiencial na qual os participantes vivenciarão as diversas fases de desenvolvimento de uma startup com a ajuda de mentores que irão compartilhar suas experiências por meio de atividades práticas e casos reais. Sendo assim, os professores com disciplinas a serem ofertadas no semestre 2023/2, que estejam interessados em usufruir de toda estrutura do programa, devem realizar o cadastro de suas respectivas disciplinas. A disciplina, independente da área de conhecimento, deve prever a formação de equipes e o desenvolvimento de negócios, tendo ao final do semestre a realização de pitchs que demonstrem o potencial da solução desenvolvida durante o semestre.

CLÁUSULA SEGUNDA: PÚBLICO-ALVO

2.1 O “SINOVA UFSC Startups Mentoring” tem como público-alvo professores de disciplinas que tenham em suas práticas a formação de equipes e o fomento ao desenvolvimento da modelagem de novos negócios.

CLÁUSULA TERCEIRA: INSCRIÇÃO

3.1 A inscrição de cadastramento se dará por meio do preenchimento do formulário disponível no link: https://forms.gle/cqTp47nko9tsMAce9

CLÁUSULA QUARTA: METODOLOGIA

4.1 A metodologia é desenvolvida pelo Departamento de Inovação (SINOVA/UFSC) em parceria com atores do ecossistema de inovação de Santa Catarina.

4.2 O professor que tenha metodologia própria ou de terceiros e que cadastre sua disciplina na presente chamada não tem obrigatoriedade de aderir a metodologia proposta, podendo seguir sua própria metodologia conforme já previsto e executado no plano de ensino, conforme Resolução nº 17/CUn/97, de 30 de setembro de 1997.

4.3 O professor poderá solicitar à SINOVA, com antecedência de 10 dias, a realização de palestras, workshops e mentorias no âmbito da disciplina de forma a potencializar suas ações com as equipes. A SINOVA, a partir de sua rede de mentores e palestrantes, irá conectar especialistas para atendimento à demanda.

4.4 Ao aderir a presente chamada, deve ser respeitado o cronograma no que diz respeito a atividade “Semifinal (por campus) do Demo Day para apresentação do pitch final” onde as equipes da disciplina deverão realizar suas apresentações (pitchs) em caráter final para serem avaliadas e classificadas na etapa final do programa, em conformidade com o processo avaliativo da SINOVA.

4.5 Independente do número de disciplinas cadastradas, serão selecionadas, conforme avaliação da SINOVA, duas equipes por campus para a etapa final (apresentação final) do programa.

4.6 A etapa final será composta pelas duas equipes mais bem classificadas por disciplina e pelas duas equipes mais bem classificadas da Chamada 22/2023 – PROPESQ/SINOVA de cada campus.

4.7 O “SINOVA UFSC Startup Mentoring” – Ciclo 2023/2 possui a duração de 15 (quinze) semanas e, no âmbito desta chamada deve respeitar o semestre letivo 2023/2 conforme calendário oficial da UFSC.

4.8 As disciplinas que queiram fazer uso da metodologia da SINOVA devem: i) informar no formulário de cadastramento e ii) acompanhar as instruções dos 7 (sete) blocos temáticos para o desenvolvimento do negócio e garantir a participação de suas equipes.

4.9 Os sete blocos que compõem a metodologia são: Diagnóstico, Problema/Oportunidade, Validação problema e solução, Modelagem de Negócio, MVP/Protótipo, Conquista de Clientes e Pitch. Cada bloco temático é desenvolvido a partir de conteúdos específicos para uma prática mão na massa considerando a ideia de negócio. Além disso, as mentorias serão disponibilizadas semanalmente com o objetivo de acelerar a tomada de decisão das equipes. A cada semana deverão ser realizadas entregas do bloco trabalhado, conforme previsto no cronograma.

4.10 Os blocos temáticos correspondem aos conteúdos:

  • Diagnóstico: instrumento de pesquisa que tem como objetivo avaliar a maturidade do negócio e do perfil empreendedor.
  • Problema/oportunidade: identificação, metodologia e ferramentas para validação de problemas e oportunidades de negócios dentro da sociedade.
  • Validação do problema e solução: refere-se à metodologia para visualizar as características reais de seu problema, sob a perspectiva da persona e a solução e ideia de negócio. Este bloco se concretiza com o contato com possíveis usuários reais da solução de forma a realmente realizar uma validação da percepção do usuário/potencial cliente.
  • Modelagem de negócio: focado na visualização do mercado e atuação das startups com o uso da metodologia Business Model Canvas, focando no planejamento de possíveis modelos de receita para serem validados.
  • MVP/Protótipo: busca auxiliar o(a) empreendedor(a) na identificação de um tipo de mínimo produto viável (MVP) que faça sentido para a solução proposta. Auxilia na construção de testes de validação das primeiras versões da solução e definição de métricas necessárias para esse processo. Incentiva os(as) empreendedores(as) a interagirem com potenciais clientes.
  • Conquista de clientes: conceitos e ferramentas de estratégia utilizados no contexto de validação e crescimento de uma startup com foco na busca de clientes. Traz possíveis estratégias e definição de canais de venda comumente utilizados por startups. Também foca em aprendizados que potencializam as chances das startups conquistarem clientes e monetização das suas soluções.
  • Pitch: desenvolvimento do pitch da startup, ou seja, apresentação oral do negócio seguindo os padrões de maior relevância para o chamado Demo Day (evento onde as startups têm a oportunidade de apresentar seu negócio para o mercado, parceiros e investidores de diferentes modalidades). Este bloco apresenta os elementos de um bom pitch, evidenciando os meios e maneiras para comunicar: problema, mercado, solução, proposta de valor da startup, modelo de negócio e como conquistar apoiadores para a solução ofertada.

CLÁUSULA QUINTA: COMPROMISSO DOS PARTICIPANTES

5.1 Ao aderir a esta chamada todos os participantes se responsabilizam em atuar plenamente nas atividades, prestando todas as informações solicitadas pela SINOVA, no tempo e modo requeridos.

5.2 Após aprovação prévia, um Termo de Compromisso (Anexo I) deverá ser assinado pelo professor para o início efetivo das atividades.

5.3 Cabe ao professor registrar a frequência de participação dos alunos, sendo esperada participação de 75% nas atividades do programa.

5.4 Os participantes, inclusive os alunos da disciplina, devem ceder os direitos de uso de imagem obtidas durante o programa para a utilização em campanhas/ações/peças promocionais e/ou institucionais da SINOVA/UFSC conforme termo de autorização de uso de imagem e voz (Anexo II).

CLÁUSULA SEXTA: DOS RECURSOS FINANCEIROS

6.1 Não há previsão de recursos financeiros, podendo a SINOVA/PROPESQ/UFSC, a seu exclusivo critério, apoiar ações e iniciativas de interesse da Universidade.

CLÁUSULA SÉTIMA: DAS ATIVIDADES

7.1 As atividades da presente chamada no SINOVA UFSC Startup Mentoring – Disciplinas Ciclo 2023/2 seguirão o desenvolvimento do plano de ensino de cada disciplina.

7.2 Cada docente poderá utilizar as ferramentas propostas pela metodologia SINOVA UFSC Startup Mentoring.

7.3 No moodle estará disponível, além da metodologia e ferramentas, a gravação dos workshops realizados no âmbito da Chamada 22/2023/PROPESQ/SINOVA.

7.4 O docente poderá acompanhar, quando da sua necessidade e conveniência, os workshops online.

7.5 O cronograma abaixo apresenta a visão geral deste edital e os workshops a serem realizados:

Atividades Data Formato Horário
Cadastramento das disciplinas 26/06/2023 a 24/07/2023 Pelo formulário online disponibilizado neste edital
Divulgação das disciplinas cadastradas Até 26/07/2023 Na página da SINOVA
Kick Off de Apresentação do programa para disciplinas Entre 31/07/2023 a 04/08/2023 Presencial e/ou remoto com link a ser enviado a cada ideia de negócio ou startup
Entrega do Termo de Compromisso (Anexo I) Até 11/08/2023 Remoto em local e formato a ser indicado pela SINOVA Até às 23h59min
Entrega do Termo de Imagem e Voz (Anexo II) 18/08/2023 Remoto em local e formato a ser indicado pela SINOVA Até às 23h59min
Workshop Problema/Oportunidade 18/09/2023 Remoto com link disponibilizado pela SINOVA 14h
Workshop

Validação problema e solução

02/10/2023 Remoto com link disponibilizado pela SINOVA 14h
Workshop

Modelagem de Negócio

16/10/2023 Remoto com link disponibilizado pela SINOVA 14 h
Workshop

MVP/Protótipo

23/10/2023  Remoto com link a ser disponibilizado pela SINOVA 14h
Workshop

Conquista de Clientes

30/10/2023 Remoto com link a ser disponibilizado pela SINOVA 14 h
Workshop extra

(conforme necessidade)

06/11/2023 Remoto em local e formato a ser indicado pela SINOVA 14 h
Workshop

Pitch

13/11/2023 Remoto com link a ser disponibilizado pela SINOVA 14 h
Pitch final da disciplina  Entre 27/11/23 a 01/12/2023 Remoto e/ou presencial definido por cada disciplina Cada disciplina a definir
Apresentação final com os primeiros colocados de cada disciplina no Demo Day do SINOVA UFSC Startup Mentoring Entre 04/12/2023 a 08/12/2023 Remoto e/ou presencial a ser definido pela SINOVA A definir

7.6 Cada disciplina deverá atentar para a data dos pitchs finais da disciplina, pois os primeiros colocados desta fase serão indicados para o apresentação final do Demo Day.

7.7 As startups mais bem avaliadas poderão participar de rodadas nacionais e/ou internacionais de Pitch com outras universidades ou atores do ecossistema de inovação.

7.8 Esta chamada poderá ser revogada ou alterada a qualquer tempo, em parte ou em sua totalidade, por oportunidade e conveniência administrativa, bastando aviso em seu site, sem que isso implique no direito à indenização ou reclamação de qualquer natureza.

CLÁUSULA OITAVA: PROPRIEDADE INTELECTUAL

8.1 Os eventuais direitos de propriedade intelectual, patenteáveis ou não, advindos das atividades desenvolvidas no âmbito do programa “SINOVA UFSC Startup Mentoring” serão regulamentados em instrumento específico posterior, o qual observará, obrigatoriamente, a Resolução UFSC nº 14/CUn/2002.

8.2 Fica assegurada a indicação do nome dos autores, inventores ou criadores.

8.3 Todos os ativos existentes anteriormente à execução das atividades conjuntas, que estejam sob a posse de um dos partícipes e/ou de terceiros, que estiverem sob a responsabilidade de um dos partícipes, e que forem revelados entre dois ou mais partícipes, exclusivamente para subsidiar as atividades, continuarão a pertencer ao detentor, possuidor ou proprietário.

8.4 Não poderão ser usados ativos de terceiros sem o prévio consentimento expresso do titular.

CLÁUSULA NONA: DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1 A SINOVA não se responsabilizará por falhas técnicas e/ou operacionais de conectividade dos participantes.

9.2 Os participantes das ideias ou startups selecionadas para a etapa final e que participem das atividades de pitch receberão certificado de finalista do SINOVA UFSC Startup Mentoring – Ciclo 2023/2.

9.3 Todas as ideias ou startups participantes irão compor um portfólio de startups da UFSC e serão divulgadas nos canais de comunicação da SINOVA e da universidade.

9.4 É de responsabilidade dos professores informar e-mail e telefone corretos no formulário de inscrição, bem como estar atentos às datas informadas no cronograma no item 7 deste edital e acompanhar os canais de comunicação da SINOVA.

9.5 As equipes devem sempre mencionar o apoio da UFSC e do SINOVA UFSC Startup Mentoring.

 

ANEXO I

TERMO DE COMPROMISSO

 

O Xxxx (nome completo), beneficiário, a SINOVA, neste ato representada pela Diretora de Inovação ou pessoa de cargo equivalente doravante denominados em conjunto (Compromissários), resolvem firmar o presente Termo de Compromisso, conforme alinhamento entre as partes e o resultado da Chamada n. 23/2023 – PROPESQ/SINOVA a ser acordado após a indicação de viabilidade.

Cláusula Primeira – Do Objeto

1.1. O presente Termo tem como objeto a conjugação de esforços entre os Compromissários para transformar ideias ou startups em fase inicial de operação em modelos de negócios inovadores e sustentáveis.

Cláusula Segunda – Das Obrigações

2.1. Respeitada a legislação pertinente, compete aos Compromissários definir e viabilizar os meios necessários para atingir o objeto do presente instrumento, observando o disposto neste Termo.

Cláusula Terceira – Dos Recursos Financeiro/Orçamentários

3.1. Não haverá transferência de recurso.

3.2. Dentro de sua conveniência e oportunidade e dentro de suas possibilidades orçamentárias, a SINOVA poderá apoiar atividades conjuntas e de seu interesse.

Cláusula Quarta – Da Confidencialidade e Da Não-divulgação

4.1. Todas as informações e conhecimentos aportados pelos Compromissários para a execução do Projeto serão tratados como confidenciais, assim como todos os seus resultados.

4.2. Todos os membros do projeto e quaisquer outros colaboradores que tiverem contato e acesso às informações confidenciais dos Compromissários deverão assinar um Termo de Sigilo e Confidencialidade, conforme modelo disponível em https://sinova.ufsc.br/suporte-aos-pesquisadores/modelos/.

4.3. Qualquer exceção à confidencialidade no âmbito deste Termo e das Atividades Conjuntas, deverá ser ajustada entre os Compromissários.

Cláusula Quinta – Do Encerramento das Atividades Conjuntas

5.1 O presente Termo de Compromisso, que formaliza a cooperação entre os Compromissários, poderá ser revogado/encerrado por: (i) transgressão das cláusulas pactuadas; (ii) a qualquer tempo pelos Compromissários, mediante notificação, por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, ressalvado o cumprimento das obrigações assumidas, vencidas ou vincendas; ou, (iii) por conveniência e oportunidade, a critério da SINOVA, sem que isso implique em qualquer expectativa ou direito aos participantes.

5.2 O não atingimento dos passos metodológicos do “SINOVA UFSC Startup Mentoring”, em conformidade com a condução metodológica ou ainda de seus mentores, poderá implicar no encerramento das Atividades Conjuntas e na desvinculação do compromisso, excetuada justificativa aceita pela SINOVA, a seu critério.

Cláusula Sexta – Das alterações

6.1. As alterações e condições estabelecidas neste Termo de Compromisso poderão ser livremente ajustadas entre as Partes, sendo necessária apenas a atualização do plano de trabalho.

Cláusula Sétima – Do acompanhamento da execução do projeto

7.1. O Coordenador do “SINOVA UFSC Startup Mentoring”, será o responsável por coordenar e promover a execução direta das atividades previstas neste Termo, quando da adesão da metodologia SINOVA.

7.2 O professor que não aderir a metodologia da SINOVA é responsável por coordenar e promover a execução direta das atividades previstas neste Termo.

7.3 Cabe ao professor no primeiro mês de aula e no final da disciplina, informar os indicadores da atividade a ser definido e solicitado pela SINOVA.

7.4. Cabe ao professor prestar informações a qualquer momento e auxiliar na elaboração de indicadores, registros e comprovações que potencializam as ações para o desenvolvimento do programa.

7.5. Toda e qualquer questão derivada da aplicação e interpretação deste Termo e das Atividades Conjuntas com a SINOVA será submetida à Diretoria da SINOVA.

Cláusula Oitava – Vigência

8.1. O presente Termo terá vigência de 12 meses, contados da data de publicação em boletim interno e portaria da SINOVA.

Parágrafo Único – O prazo pactuado será automaticamente prorrogado, exceto em caso de manifestação em sentido contrário por qualquer dos Compromissários.

 

Florianópolis, xx de xxxx de 2023

 

SINOVA

 

Beneficiário

 

 

ANEXO II

TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DE IMAGEM E VOZ

 

Por este ato, eu, __________________________________________, inscrito no CPF sob o nº _________________________, residente e domiciliado na _____________________________________________________________________, concedo à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), Autarquia Federal de Ensino Superior, com sede na cidade de Florianópolis, estado de Santa Catarina, no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Trindade, inscrita sob o CNPJ 83.899.526/0001-82, AUTORIZAÇÃO DE USO de meus direitos de imagem, voz e do conteúdo gravado ou de qualquer modo registrado no âmbito do Projeto SINOVA UFSC Startup Mentoring vinculado à UFSC sob a coordenação e responsabilidade do Departamento de Inovação da UFSC (SINOVA), incluindo, mas não se limitando à veiculação de minha imagem, palestras, relatos, opiniões, dados, fotos e vídeos, seja para uso didático, institucional, jornalístico, editorial e, toda e qualquer finalidade lícita correlata ao projeto mencionado.

A presente autorização é espontaneamente concedida à título gratuito, definitivo, irrevogável e irretratável, sem restrições, no território nacional e no exterior, para publicação, veiculação e divulgação na mídia em geral (escrita, falada, televisada e eletrônica), de difusão e transmissão por qualquer meio de comunicação, pelo prazo de 20 anos, sem finalidade lucrativa, e, sem quaisquer restrições do número de inserções e quantidade das imagens. Fica eleito o foro da Justiça Federal de Florianópolis, Seção Judiciária do Estado de Santa Catarina, com renúncia expressa a qualquer outro para dirimir eventuais dúvidas suscitadas pelo presente termo.

Por esta ser a expressão da minha vontade, declaro que autorizo o uso acima descrito sem que nada haja a ser reclamado a título de direitos conexos à minha imagem, voz, ou a qualquer outro, e assino a presente autorização em 02 vias de igual teor e forma.

Na hipótese do presente Termo ser assinado de forma eletrônica, considera-se datado conforme a data da assinatura eletrônica realizada, dispensando-se a previsão de assinatura em 2 vias do presente termo, a qual se aplica apenas para a forma de assinatura manuscrita.

Florianópolis, _______ de _______________________ de 202x

___________________________________

Assinatura do(a) autorizado(a)

 

A gestão e a guarda dos “Termos de Autorização de Uso de Imagem e Voz” dos autorizados é de responsabilidade exclusiva do Coordenador do Projeto. Quaisquer solicitações e/ou reclamações a respeito do Termo devem ser tratadas com o Coordenador. A SINOVA/PROPESQ, a título de colaboração, disponibiliza no https://sinova.ufsc.br/suporte-aos-pesquisadores/modelos/, modelo a ser customizado para cada projeto.

 

 

CENTRO SOCIOECONÔMICO

 

DEPARTAMENTO DE ECONOMIA E RELAÇÕES INTERNACIONAIS

 

O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE ECONOMIA E RELAÇÕES INTERNACIONAIS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, e atendendo ao Edital nº 033/2023/DDP e à Portaria Normativa nº 154/2019/GR, RESOLVE:

 

Portaria de 26 de junho de 2023

 

Nº 6/2023/CNM – Art. 1º Homologar as inscrições para o Processo Seletivo Simplificado para contratação de Professor Substituto, referente ao Edital 033/2023/DDP, no campo de conhecimento Relações Internacionais, conforme segue:

Lista geral
Nº da inscrição Nome do candidato Status da inscrição
01 Bruno Haeming Homologada
02 Gustavo Fornari Dall’Agnol Homologada
03 Denise de Oliveira De Rocchi Homologada
04 Lucas de Almeida Carames Homologada
05 Miguel Borba de Sá Homologada
06 Amanda Álvares Ferreira Homologada

Boletim Nº 118/2023 – 26/06/2023

26/06/2023 17:35

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 118/2023

Data da publicação: 26/06/2023

GABINETE DA REITORIA

PORTARIA Nº 047/2023/CORG/UFSC

CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO

PORTARIAS Nº 086 a 095/2023/CCE

CENTRO TECNOLÓGICO

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 11/2023/DIR/CTC

PORTARIAS Nº 121 a 150/2023/DIR/CTC

 

GABINETE DA REITORIA

 

CORREGEDORIA-GERAL DA UFSC

 

O CORREGEDOR-GERAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso da competência que lhe confere o art. 143 e ss. da Lei nº 8.112/90 c/c Decreto nº 5.480/2005 e art. 4º, inciso III da Resolução Normativa nº 42/CUn/2014, de 19 de agosto de 2014, RESOLVE:

 

Portaria de 23 de junho de 2023

 

Nº 047/2023/CORG/UFSC – Art. 1º Designar MARCELA BORO VEIROS, SIAPE nº 1674142, Professor Magistério Superior, lotada no Departamento de Nutrição/NTR/CCS, para compor Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, na qualidade de presidente, visando à apuração de eventuais responsabilidades descritas no Processo de nº 23080.024773/2023-39, bem como proceder ao exame de atos e fatos conexos, inclusive os que emergirem no curso dos trabalhos, em substituição a MATHEUS FELIPE DE CASTRO, SIAPE nº 3504966, Professor Magistério Superior, lotado no Centro de Ciências Jurídicas/CCJ.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO

 

O DIRETOR DO CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o que consta na, RESOLVE:

 

Portaria de 21 de junho de 2022

 

Nº 086/2023/CCE – Art. 1º DISPENSAR, PEDRO FALLEIROS HEISE e LUIZ HENRIQUE MILANI QUERIQUELLI, titular e suplente do Colegiado do Curso de Graduação em Letras-Língua Portuguesa, para o qual foram designados pela Portaria nº 171/2021/CCE, de 04 de outubro de 2021.

Art. 2º DESGINAR, a partir de 21 de junho de 2023, para seus lugares LUIZ HENRIQUE MILANI QUERIQUELLI e THAÍS FERNANDES para titular e suplente do Colegiado do Curso de Graduação em Letras-Língua Portuguesa respectivamente.

Art. 3º DISPENSAR, JAIR TADEU DA FONSECA e TIAGO GUILHERME PINHEIRO, titular e suplente do Colegiado do Curso de Graduação em Letras-Língua Portuguesa, para qual foram designados pelas Portarias nº 171/2021/CCE, de 04 de outubro de 2021 e nº 033/2023/CCE, respectivamente.

Art. 2º DESGINAR, a partir de 21 de junho de 2023, para seus lugares TIAGO GUILHERME PINHEIRO e JAIR TADEU DA FONSECA para titular e suplente do Colegiado do Curso de Graduação em Letras-Língua Portuguesa respectivamente.

Art. 3º Atribuir à docente duas horas por semana para exercer a atividade.

(Ref. Solicitação Digital nº 042761/2021 e no Ofício nº 42/2023/CGLLP/CCE)

 

Portarias de 22 de junho de 2022

 

Nº 087/2023/CCE – Art. 1º PRORROGAR a vigência da Portaria nº 107/2021/CCE de 31 de maio de 2021, que designa a Professora Silvana Aguiar dos Santos para exercer a função de Coordenadora de Trabalhos de Conclusão de Curso – TCC, até o dia 21 de julho de 2023.

(Ref. Solicitação 035268/2023)

 

Nº 088/2023/CCE – Art. 1º DESIGNAR, a contar de 22 de julho de 2023, a professora JANINE SOARES DE OLIVEIRA para exercer a função de Coordenadora de Trabalhos de Conclusão de Curso (TCC) do Curso de Graduação em Letras – Libras Bacharelado, modalidade Presencial, pelo prazo de 2 anos.

Art. 2º Atribuir duas horas semanais para o desempenho da atividade.

(Ref. Solicitação 035268/2023)

 

Nº 089/2023/CCE – Art. 1º Designar para compor a Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade do Departamento de Língua e Literatura Estrangeira, conforme portarias normativas específicas, para acompanhamento do projeto piloto de teletrabalho e ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho e controle Social dos Servidores Técnicos-Administrativos em Educação, os seguintes servidores: ROSANGELA SANTOS DE SOUZA – Assistente em Administração / Chefe Do Serviço De Expediente – SELLE, SIAPE 1169646, lotada no Centro de Comunicação e Expressão/CCE – Membro Titular ADRIANO MARTINS – Assistente em Administração, SIAPE 1957544, lotado no Centro de Comunicação e Expressão/CCE – Membro Titular ARIANE GIRONDI – Técnico em Audiovisual, SIAPE 1159924, lotada no Centro de Comunicação e Expressão/CCE – Membro Titular GILLES JEAN ABES – Professor Magistério Superior / Subchefe Do Departamento de Língua e Literatura Estrangeira – LLE, SIAPE 2578477, lotado no Centro de Comunicação e Expressão/CCE – Membro Suplente

Art. 2º Estes servidores ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH:

10266 – DEPARTAMENTO DE LÍNGUA E LITERATURA ESTRANGEIRAS

Art. 3º Os servidores designados também integram a Comissão da Unidade do Centro de Comunicação e Expressão.

Art. 4º Atribuir 2 (duas) horas semanais para o desempenho das atividades das comissões.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com vigência enquanto durar o Projeto Piloto.

 

Portaria de 23 de junho de 2023

 

Nº 090/2023/CCE – Art. 1º Designar, a contar de 24 de agosto de 2023, o servidor docente LUCIANO PATRÍCIO SOUZA DE CASTRO, do Departamento de EGR, para exercer a função de Coordenador de PCC – Projeto de Conclusão de Curso, do curso de Graduação em Design, pelo período de dois anos.

Art. 2º Atribuir dez horas semanais para o desempenho de tal atividade.

(Ref. Solicitação 036075/2023 e OFÍCIO CIRCULAR Nº 07/2023/DESIGN)

 

Nº 091/2023/CCE – Art. 1º DESIGNAR, pelo período de 19 de junho de 2023 a 18 de junho de 2024, os discentes Jonatas Sousa Nascimento (19205808) e Rene Vieira Genro (21203535) como representantes titular e suplente, respectivamente, dos alunos do Curso de Graduação em Design e Design de Produto junto ao Colegiado do Departamento de Expressão Gráfica.

(Ref. Processo Digital nº 23080.034049/2023-13)

 

Nº 092/2023/CCE – Art. 1º DESIGNAR, pelo período de 19 de junho de 2023 a 18 de junho de 2024, os discentes Matheus Pereira dos Santos (19103380) e Giulia Manno Lima (19103377) como representantes titulares, e Pedro Henrique Sena Miyabayashi (23101391) e Naiana Piaseski (19103391) como representantes suplentes dos alunos do Curso de Graduação em Design junto ao Colegiado do Curso de Graduação em Design.

(Ref. Processo Digital nº 23080.034049/2023-13)

 

Nº 093/2023/CCE – Art. 1º DESIGNAR, pelo período de 19 de junho de 2023 a 18 de junho de 2024, as discentes Maria Eduarda Fantineli Cavassani (23150542) e Caroline Ramos Costa (19202671) como representantes titular e suplente, respectivamente, dos alunos do Curso de Graduação em Design de Produto junto ao Colegiado do Curso de Graduação em Design de Produto.

(Ref. Processo Digital nº 23080.034049/2023-13)

 

Nº 094/2023/CCE – Art. 1º DESIGNAR, pelo período de 19 de junho de 2023 a 18 de junho de 2024, as discentes Helena Zanette da Silva (21100613) e Luana Martins Sanches (18201205) como representantes titular e suplente, respectivamente, dos alunos do Curso de Graduação em Design e Design de Produto junto ao Conselho da Unidade do CCE.

(Ref. Processo Digital nº 23080.034049/2023-13)

 

Nº 095/2023/CCE – Art. 1º DESIGNAR, a contar de 01 de junho de 2023, ANDREA CESCO, SIAPE 26169433, para exercer a função de Coordenadora do Núcleo Quevedo de Estudos Literários e Traduções do Século de Ouro, vinculado administrativamente ao Departamento de Língua e Literatura Estrangeiras, por um período de dois anos.

Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de duas horas semanais para o desempenho de tal atividade.

(Ref. Solicitação Digital nº 036423/2023)

 

 

CENTRO TECNOLÓGICO

 

O Diretor do Centro Tecnológico, no uso de atribuição estabelecida pelo Art.13 do Regimento Geral da UFSC, RESOLVE:

 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 11/2023/DIR/CTC

 

Art. 1º Anunciar e convocar eleições para coordenador (a) e subcoordenador (a) do Curso de Graduação em Engenharia Sanitária e Ambiental.

Art. 2º As solicitações de registro de candidatura deverão ser encaminhadas por email direcionado à – ens@contato.ufsc.br, no período de 05/07/2023 a 07/07/2023.

Art. 3º A eleição será realizada no dia 10/07/2023, na Secretaria do Departamento de Engenharia Sanitária e Ambiental, das 08h00min às 17h00min.

(Ref. solicitação digital nº 036556/2023)

 

Portarias de 31 de maio de 2023

 

Nº 121/2023/DIR/CTC – 1º Dispensar, a partir desta data, os servidores docentes MYKOLA KHRYPCHENKO e DIRCEU BAGIO das funções de representantes titular e suplente, respectivamente, do Departamento de Matemática, junto ao Colegiado do Curso de Graduação em Engenharia Eletrônica, para a qual foram designados por meio da Portaria nº 216/2022/DIR/CTC, de 13 de julho de 2022.

Art. 2º Designar os servidores docentes CLEVERSON ROBERTO DA LUZ e JÁUBER CAVALCANTE DE OLIVEIRA para compor o Colegiado do Curso de Graduação em Engenharia Eletrônica, como representantes titular e suplente, respectivamente, do Departamento de Matemática, a partir desta data até 31/07/2024, atribuindo duas horas semanais de carga horária administrativa ao representante titular.

(Ref. Solicitação Digital nº 030726/2023)

 

Nº 122/2023/DIR/CTC – Art. 1º Revogar, a partir desta data, a Portaria nº 288/2022/DIR/CTC, de 3 de outubro de 2022, que designa a servidora docente PATRÍCIA DE OLIVEIRA FARIA para exercer a função de Tutora do Escritório Piloto de Engenharia Civil – EPEC.

Art. 2º Designar a servidora docente PATRÍCIA DE OLIVEIRA FARIA para exercer a função de Tutora do Escritório Piloto de Engenharia Civil – EPEC, a partir desta data até 03/09/2024, atribuindo-lhe oito horas semanais de carga horária administrativa.

 

Portarias de 1º de junho de 2023

 

Nº 123/2023/DIR/CTC – Designar os servidores docentes abaixo indicados para compor o Núcleo Docente Estruturante – NDE, do Curso de Graduação em Engenharia de Materiais, com efeito retroativo a 18/05/2023, pelo período de 2 anos, atribuindo-lhes uma hora semanal de carga horária administrativa:

CELSO PERES FERNANDES (presidente)

FERNANDO ANTÔNIO FORCELLINI

RODRIGO PERITO CARDOSO

CRISTIANO BINDER

GUILHERME MARIZ DE OLIVEIRA BARRA

BRUNO ALEXANDRE PACHECO DE CASTRO HENRIQUES

FÁBIO ANTÔNIO XAVIER.

(Ref. Solicitação Digital nº 031159/2023)

 

Nº 124/2023/DIR/CTC – Designar o servidor docente PAULO AUGUSTO CAUCHICK MIGUEL para exercer a função de Supervisor do Laboratório de Gestão de Operações – LGO, do Departamento de Engenharia de Produção e Sistemas, a partir de 01/07/2023 até 31/12/2023, atribuindo-lhe duas horas semanais de carga horária administrativa.

(Ref. Solicitação Digital nº 031475/2023)

 

Nº 125/2023/DIR/CTC – Designar o servidor docente GUILHERME ERNANI VIEIRA para exercer a função de Supervisor do Laboratório de Simulação de Sistemas de Produção – LSSP, junto ao Departamento de Engenharia de Produção e Sistemas, com efeito retroativo a 06/04/2023 até 31/12/2023, atribuindo-lhe duas horas semanais de carga horária administrativa.

(Ref. Solicitação Digital nº 031494/2023)

 

Portarias de 2 de junho de 2023

 

Nº 126/2023/DIR/CTC – Designar os servidores docentes LUCIANE INES ASSMANN SCHUH e ALEXANDRE DO NASCIMENTO OLIVEIRA SOUSA como representantes titular e suplente, respectivamente, do Departamento de Matemática junto ao Colegiado do Curso de Graduação em Ciências da Computação, a partir de 17/06/2023 até 16/06/2025, atribuindo duas horas semanais de carga horária administrativa à representante titular.

(Ref. Solicitação Digital nº 031633/2023)

 

Nº 127/2023/DIR/CTC – Designar o servidor docente LEONARDO HOINASKI para exercer a função de Supervisor do Laboratório de Controle da Qualidade do Ar – LCQAr, do Departamento de Engenharia Sanitária e Ambiental, para o período de 19/10/2022 a 18/10/2024, atribuindo-lhe duas horas semanais de carga horária administrativa.

(Ref. Solicitação Digital nº 031679/2023)

 

Nº 128/2023/DIR/CTC – Designar o servidor docente PAULO BELLI FILHO para exercer a função de Coordenador do Núcleo Tecnologias Sociais para a Gestão da Água – TSGA, com efeito retroativo a 23/05/2023, pelo período de dois anos, atribuindo-lhe seis horas semanais de carga horária administrativa.

(Ref. Solicitação Digital nº 031702/2023)

 

Portarias de 5 de junho de 2023

 

Nº 129/2023/DIR/CTC – Art. 1º Revogar, a partir desta data, a Portaria nº 84/2022/DIR/CTC, de 29 de abril de 2022, que designa a Comissão de Espaço Físico e Infraestrutura do Departamento de Engenharia Sanitária e Ambiental.

Art. 2º Designar os servidores docentes RODRIGO DE ALMEIDA MOHEDANO, PAULO BELLI FILHO, PATRICIA KAZUE UDA, PEDRO LUIZ BORGES CHAFFE e WILLIAN GERSON MATIAS, e o servidor técnico-administrativo FILIPE FERNANDES DE CARVALHO SOUZA para, sob a presidência do primeiro, constituir a Comissão de Espaço Físico e Infraestrutura do Departamento de Engenharia Sanitária e Ambiental, a partir desta data até 28/04/2024.

(Ref. Solicitação Digital nº 031994/2023)

 

Nº 130/2023/DIR/CTC – Designar o servidor docente NELSON LIBARDI JUNIOR para exercer a função de Coordenador de Estágios do Departamento de Engenharia Sanitária e Ambiental, a partir de 02/07/2023 até 01/07/2025, atribuindo-lhe dez horas semanais de carga horária administrativa.

(Ref. Solicitação Digital nº 031997/2023)

 

Nº 131/2023/DIR/CTC – Designar o servidor técnico-administrativo FILIPE FERNANDES DE CARVALHO SOUZA para exercer a função de Supervisor do Laboratório Integrador de Projetos Professor Jairo Ambrozini, com efeito retroativo a 23/05/2023, pelo período de dois anos, atribuindo-lhe quatro horas semanais de carga horária administrativa.

(Ref. Solicitação Digital nº 031129/2023)

 

Portarias de 7 de junho de 2023

 

Nº 132/2023/DIR/CTC – Designar os servidores docentes abaixo indicados para compor o Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Civil, a partir de 11/06/2023, pelo período de dois anos, atribuindo duas horas semanais de carga horária administrativa aos representantes titulares:

– Área de Construção Civil

ANA PAULA MELO (Titular)

ROBERTO LAMBERTS (Suplente)

JANAÍDE CAVALCANTE ROCHA (Titular)

FERNANDO PELISSER (Suplente)

– Área de Estruturas

LEANDRO FLECK FADEL MIGUEL (Titular)

RAFAEL HOLDORF LOPEZ (Suplente)

WELLISON JOSÉ DE SANTANA GOMES (Titular)

ROBERTO CALDAS DE ANDRADE PINTO (Suplente)

– Área de Infraestrutura e Geotecnia

BRENO SALGADO BARRA (Titular)

GRACIELI DIENSTMANN (Suplente)

JOÃO VICTOR STAUB DE MELO (Titular)

HELENA PAULA NIERWINSKI (Suplente)

– Art. 5º, inciso II do Regimento do PPGEC

PHILIPPE JEAN PAUL GLEIZE (Titular)

(Ref. Processo nº 23080.014506/2023-53)

 

Nº 133/2023/DIR/CTC – Designar os discentes abaixo indicados como representantes discentes junto ao Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Civil, a partir de 11/06/2023, pelo período de 1 (um) ano:

– Área de Construção Civil

ALAMANDA THAISE DE OLIVEIRA ARAÚJO (Matrícula 202100238) – Titular

FERNANDA DE MARCO (Matrícula 202301251) – Suplente

– Área de Estruturas

LETHICIA OLIVEIRA COSTA (Matrícula 202200666) – Titular

GABRIEL PADILHA ALVES (Matrícula 202301093) – Suplente

– Área de Infraestrutura e Geotecnia

ALEXANDRE LUIZ MANFRO (Matrícula 202200660) – Titular

ANDRÉ LUIS MEIER (Matrícula 202200662) – Suplente

(Ref. Processo nº 23080.014506/2023-53)

 

Nº 134/2023/DIR/CTC – Designar o servidor docente DIEGO DE CASTRO FETTERMANN para exercer a função de Supervisor do Laboratório de Empreendedorismo e Inovação (LEMPi), do Departamento de Engenharia de Produção e Sistemas, com efeito retroativo a 23/10/2022 até 31/12/2023, atribuindo-lhe duas horas semanais de carga horária administrativa.

(Ref. Solicitação Digital nº 032628/2023)

 

Nº 135/2023/DIR/CTC – Designar o servidor docente RODRIGO GONÇALVES DOS SANTOS para exercer a função de Coordenador de Extensão do Departamento de Arquitetura e Urbanismo, com efeito retroativo a 03/06/2023 até 06/07/2025, atribuindo-lhe oito horas semanais de carga horária administrativa.

(Ref. OF E 57/ARQ/CTC/2023)

 

Portaria de 13 de junho de 2023

 

Nº 136/2023/DIR/CTC – Art. 1º Designar a servidora docente CLÁUDIA SAYER para exercer a função de Coordenadora de Pesquisa do Departamento de Engenharia Química e Engenharia de Alimentos, a partir de 19/06/2023, pelo período de dois anos, atribuindo-lhe seis horas semanais de carga horária administrativa.

Art. 2º Designar os servidores docentes NATAN PADOIN e JACIANE LUTZ IENCZAK, para, sob a presidência da Coordenadora de Pesquisa do Departamento de Engenharia Química e Engenharia de Alimentos, compor a Câmara de Pesquisa do respectivo Departamento, a partir de 19/06/2023, pelo período de dois anos.

(Ref. Solicitação Digital nº 033450/2023)

 

Portarias de 14 de junho de 2023

 

Nº 137/2023/DIR/CTC – Designar os acadêmicos abaixo indicados para compor o Colegiado do Curso de Graduação em Engenharia Química, com efeito retroativo a 13/06/2023 até 12/06/2024:

ARTUR COELHO FINARDI (Matrícula 20104162) – Titular

EDOARDO NILO VALLE (Matrícula 22200426) – Suplente

AUGUSTO SANTINI BARATTO (Matrícula 22215596) – Titular

MICHELI BERTI FIGUEREDO (Matrícula 21202213) – Suplente

(Ref. Solicitação Digital nº 033595/2023)

 

Nº 138/2023/DIR/CTC – Designar os servidores docentes abaixo indicados para compor o Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Mecânica, a partir de 27/06/2023, pelo período de dois anos, atribuindo duas horas semanais de carga horária administrativa aos membros titulares:

Titulares Suplentes
ALEXANDRE KUPKA DA SILVA CARLOS RODRIGO DE MELLO ROESLER
ARMANDO ALBERTAZZI GONÇALVES JR. DANIEL MARTINS
EDUARDO ALBERTO FANCELLO EMÍLIO ERNESTO PALADINO
GUILHERME MARIZ DE OLIVEIRA BARRA JADER RISO BARBOSA JR.
JÚLIO APOLINÁRIO CORDIOLI FÁBIO ANTÔNIO XAVIER
MÁRCIA BARBOSA HENRIQUES MANTELLI FERNANDO ANTÔNIO FORCELLINI
MATEUS BARANCELLI SCHWEDERSKY RODOLFO CÉSAR COSTA FLESCH
VICTOR JULIANO DE NEGRI STEPHAN PAUL

(Ref. OF C 1/CCPGEMC/CTC/2023)

 

Portaria de 20 de junho de 2023

 

Nº 139/2023/DIR/CTC – Art. 1º Designar os docentes ELDER RIZZON SANTOS (INE) e MAX HERING DE QUEIROZ (DAS) para, sob a presidência do primeiro, comporem comissão para propor o regulamento e conduzir o processo eleitoral para a representação docente do Centro Tecnológico no Conselho Universitário (CUn) da UFSC.

Art. 2º Estabelecer que a minuta do regulamento deverá ser apresentada em sessão do Conselho de Unidade do CTC do mês de julho de 2023.

Art. 3º Atribuir duas horas semanais de carga administrativa aos membros, até que se encerrem os trabalhos da Comissão.

Art. 4º Designar a servidora técnico-administrativa ARIANA CASAGRANDE para assessorar os trabalhos da Comissão

 

Portarias de 23 de junho de 2023

 

Nº 140/2023/DIR/CTC – Designar o servidor docente RODRIGO DE ALMEIDA MOHEDANO para exercer a função de Supervisor do Laboratório Integrado de Meio Ambiente – LIMA, do Departamento de Engenharia Sanitária e Ambiental, com efeito retroativo a 14/04/2023 até 13/04/2025, atribuindo-lhe seis horas semanais de carga horária administrativa.

(Ref. Solicitação Digital nº 036548/2023)

 

Nº 141/2023/DIR/CTC – Designar as servidoras docentes PATRÍCIA KAZUE UDA e MARIA ELIZA NAGEL HASSEMER, e a servidora técnico-administrativa MIRIANE RAMOS VIANNA MOREIRA para, sob a presidência da primeira, compor a comissão que conduzirá o processo eleitoral para a escolha de coordenador e subcoordenador do curso de Graduação em Engenharia Sanitária e Ambiental.

(Ref. Solicitação Digital nº 036556/2023)

 

Nº 142/2023/DIR/CTC – Designar o servidor docente MÁRCIO BASTOS CASTRO para exercer a função de Supervisor do Laboratório de Pesquisa em Sistemas Distribuídos – LAPESD, do Departamento de Informática e Estatística, a partir de 09/07/2023 até 08/07/2025, atribuindo-lhe duas horas semanais de carga horária administrativa.

(Ref. Solicitação Digital nº 036571/2023)

 

Nº 143/2023/DIR/CTC – Designar o servidor docente ANTÔNIO AUGUSTO MEDEIROS FROHLICH para exercer a função de Supervisor do Laboratório de Integração Software/Hardware – LISHA, do Departamento de Informática e Estatística (INE), a partir de 09/07/2023 até 08/07/2025, atribuindo-lhe duas horas semanais de carga horária administrativa.

(Ref. Solicitação Digital nº 036588/2023)

 

Nº 144/2023/DIR/CTC – Designar a servidora docente FABIANE BARRETO VAVASSORI BENITTI para exercer a função de Supervisora do Laboratório de Engenharia de Software e Banco de Dados – LEB, do Departamento de Informática e Estatística, a partir de 09/07/2023 até 08/07/2025, atribuindolhe duas horas semanais de carga horária administrativa.

(Ref. Solicitação Digital nº 036595/2023)

 

Nº 145/2023/DIR/CTC – Designar o servidor docente ANDRÉ WUST ZIBETTI para exercer a função de Supervisor dos Laboratórios de Ensino (Laboratórios 101, 106, 214, 313 e 314) do Departamento de Informática e Estatística, a partir de 01/07/2023 até 30/06/2025, atribuindo-lhe oito horas semanais de carga horária administrativa.

(Ref. Solicitação Digital nº 036598/2023)

 

Nº 146/2023/DIR/CTC – Designar a servidora docente JERUSA MARCHI para exercer a função de Supervisora do Laboratório de Inteligência Artificial e Algoritmos – LIAA, do Departamento de Informática e Estatística, a partir de 27/06/2023 até 26/06/2025 pelo período de dois anos, atribuindo-lhe duas horas semanais de carga horária administrativa.

(Ref. Solicitação Digital nº 036599/2023)

 

Nº 147/2023/DIR/CTC – Designar a servidora docente ANDRÉA CRISTINA KONRATH para exercer a função de Coordenadora do Núcleo de Normalização e Qualimetria – NNQ, do Departamento de Informática e Estatística, a partir de 05/07/2023 até 04/07/2025, atribuindo-lhe duas horas semanais de carga horária administrativa.

(Ref. Solicitação Digital nº 036613/2023)

 

Nº 148/2023/DIR/CTC – Designar a servidora docente ANDREIA ZANELLA para exercer a função de Supervisora do Laboratório de Tecnologias de Avaliação e Gestão na Educação – LABTAGE, do Departamento de Informática e Estatística (INE), a partir de 10/07/2023 até 09/07/2025, atribuindo-lhe duas horas semanais de carga horária administrativa.

(Ref. Solicitação Digital nº 036616/2023)

 

Nº 149/2023/DIR/CTC – Designar o servidor docente CARLOS BECKER WESTPHALL para exercer a função de Supervisor Laboratório de Redes e Gerência – LRG, do Departamento de Informática e Estatística, a partir de 14/07/2023 até 13/07/2025, atribuindo-lhe duas horas semanais de carga horária administrativa.

(Ref. Solicitação Digital nº 036586/2023)

 

Nº 150/2023/DIR/CTC – Designar a servidora técnico-administrativa ARIANA CASAGRANDE para secretariar as atividades da Comissão Avaliadora de Memoriais da Avaliação de Desempenho (MAD) e Memoriais de Atividades Acadêmicas (MAA) ou Teses Inéditas dos docentes do Centro Tecnológico aptos a se submeter à promoção à Classe E no primeiro semestre de 2023 (Portaria nº 58/2023/DIR/CTC).

Boletim Nº 117/2023 – 23/06/2023

23/06/2023 16:58

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 117/2023

Data da publicação: 23/06/2023

GABINETE DA REITORIA

PORTARIAS Nº 045, 046/2023/CORG/UFSC

CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS

PORTARIAS Nº 046 a 059/2023/CCA

CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS

PORTARIAS Nº 83 a 87/2023/CCB

CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE

PORTARIAS Nº 183 a 187/2023/CCS

CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO

PORTARIA Nº 17/2023/NDI

 

GABINETE DA REITORIA

 

CORREGEDORIA-GERAL DA UFSC

 

O CORREGEDOR-GERAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso da competência que lhe confere o art. 143 e ss. da Lei nº 8.112/90 c/c Decreto nº 5.480/2005 e art. 4º, inciso III da Resolução Normativa nº 42/CUn/2014, de 19 de agosto de 2014 e, ainda, tendo em vista o contido no Julgamento nº 12/2023/SEAI/GR, RESOLVE:

 

Portarias de 21 de junho de 2023

 

Nº 045/2023/CORG/UFSC – Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Processo Administrativo Disciplinar visando à apuração de eventuais responsabilidades descritas no Processo nº 23080.047282/2021-02 e anexos, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos:

I – EVERTON DAS NEVES GONÇALVES, SIAPE nº 409342, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, lotado no Departamento de Direito/CCJ;

II – RAUL SIDNEI WAZLAWICK, SIAPE nº 1159673, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, lotado no Departamento de Informática e estatística/CTC;

III – LUIZ GUSTAVO SILVA DOS SANTOS, SIAPE nº 2170362, ocupante do cargo de Engenheiro/Área, lotado no Departamento de Manutenção Predial e de Infraestrutura/PU.

Art. 2º Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos da referida comissão, nos termos do art. 152 da Lei n. 8112/90.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Nº 046/2023/CORG/UFSC – Art. 1º Reconduzir a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar designada pela Portaria nº 087/2022/CORG/GR, publicada no Boletim Oficial nº 190/2022 de 27/12/2022 e alterações, composta por PAULO ADOLFO DE MEDEIROS OENNING, SIAPE nº 1917046, Assistente em Administração, lotado na Corregedoria-Geral/CG/GR, como presidente; NICOLE ESPOSTO BIONDO, SIAPE nº 1661033, Assistente em Administração, lotada no Hospital Universitário/HU e RODRIGO FERNANDES DE REZENDE, SIAPE nº 2416266, Assistente em Administração, lotado na Corregedoria-Geral da UFSC/DJ/CG/GR.

Art. 2º Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos de apuração de irregularidades e responsabilidades administrativas descritas no processo de n. 23080.070610/2022-47, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS

A DIRETORA DO CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

 

Portaria de 30 de maio de 2023

 

Nº 046/2023/CCA – Art. 1º DESIGNAR os discentes Bruna Ito Reimão (Titular), matricula 19106222 e Gabriel Fernandez Repullio (Suplente), matricula 19101884, como Representantes Discentes do Curso de Graduação em Ciência e Tecnologia de Alimentos no Conselho de Unidade do CCA, com mandato no período de 22 de Maio de 2023, válido até o dia 08 de Novembro de 2023.

Art. 2º REVOGAR a Portaria 085/2022/CCA, de 10 de Novembro de 2022.

(Ref. Solicitação Digital 029652/2023)

 

Portaria de 1º de junho de 2023

 

Nº 047/2023/CCA – Art. 1º DESIGNAR os docentes Antonio Augusto Alves Pereira, Sérgio Ricardo Rodrigues de Medeiros, Arcângelo Loss, Cristiano Desconsi, Denise Pereira Leme, Abdon Luiz Schmitt Filho, Roberta Sales Guedes Pereira, Alex Sandro Poltronieri e Tiago Montagna, para comporem o Núcleo Docente Estruturante do Curso de Graduação em Agronomia, para um mandato de 2 anos, a partir de 01/06/2023.

Art. 2º DESIGNAR como membros natos os docentes Cristina Magalhães Ribas dos Santos (Coordenadora do Curso) e Jucinei José Comin (Subcoordenador do Curso).

Art. 3º Atribuir 01(uma) hora de carga horária semanal de trabalho a cada membro, exceto aos membros natos.

(Ref. Solicitação Digital 031319/2023)

 

Portaria de 5 de junho de 2023

 

Nº 048/2023/CCA – DESIGNAR o Oceanólogo Cláudio Blacher, matrícula SIAPE 1159367 e UFSC 97734, como Supervisor do Laboratório de Moluscos Marinhos, do Departamento de Aquicultura, até o dia 31/12/2023, com carga horária de 08 (oito) horas semanais, a partir de 01/02/2023.

(Ref. Ofício E 25/AQI/CCA/2023)

 

Portaria de 6 de junho de 2023

 

Nº 049/2023/CCA – DESIGNAR o professor Arcangelo Loss, SIAPE 1860355, como coordenador de Pesquisa do Departamento de Engenharia Rural, a partir de 10/06/2023, pelo período de 2 (dois) anos, com carga horária de 4h/semana.

(Ref. Solicitação Digital 032660/2023)

 

Portaria de 7 de junho de 2023

 

Nº 050/2023/CCA – DESIGNAR os professores abaixo relacionados para exercerem a função de supervisores de laboratórios do Departamento de Zootecnia e Desenvolvimento Rural no período de 06 de junho de 2023 a 31 de dezembro de 2023, conforme segue:

  • Laboratório de Avicultura: supervisora prof.ª LUCÉLIA HAUPTLI, SIAPE 1017898 (2hs);
  • Laboratório de Estudos da Multifuncionalidade Agrícola e do Território (LEMATE): supervisor prof. FÁBIO LUIZ BÚRIGO – SIAPE 2788684 (8hs).

(Ref. Solicitação Digital 032670/2023)

 

Portaria de 12 de junho de 2023

 

Nº 051/2023/CCA – Art. 1º DESIGNAR os Professores Deise Helena Baggio Ribeiro, pelo Departamento de Ciência e Tecnologia de Alimentos, Marcos Caivano Pedroso Albuquerque, pelo Departamento de Aquicultura, Ana Catarina Conte Jakovac, pelo Departamento de Fitotecnia, Abdon Luiz Schmitt Filho e Karolyna Marin Herrera, pelo Departamento de Zootecnia e Desenvolvimento Rural, a servidora Técnico Administrativa Ana Carla Bastos, pela Direção do CCA, e os servidores Técnico Administrativos João Luiz Severo Antunes e Marcelo Venturi, para, sob a presidência da primeira professora, constituírem a comissão de acolhimento e contra a violência no Centro de Ciências Agrárias.

Art. 2º ATRIBUIR 01(uma) hora de carga horária semanal de trabalho a cada membro.

Art. 3º REVOGAR a Portaria 096/2022/CCA, de 07 de Dezembro de 2022.

 

Portarias de 13 de junho de 2023

 

Nº 052/2023/CCA – Art. 1º SUBSTITUIR o docente Arcângelo Loss, designado através da Portaria 047/2023/CCA, pelo docente Paulo Cesar Poliseli, representando o Departamento de Engenharia Rural, para compor o Núcleo Docente Estruturante do Curso de Graduação em Agronomia, para um mandato de 2 anos, a partir de 01/06/2023.

Art. 2º Atribuir 01(uma) hora de carga horária semanal de trabalho ao membro.

(Ref. Solicitação Digital 031319/2023)

 

Nº 053/2023/CCA – DESIGNAR o Professor Gilberto José Pereira Onofre de Andrade, SIAPE 1813137, como Coordenador de Ensino do Departamento de Aquicultura, a partir de 01 de março de 2023, com mandato até 14 de março de 2024, atribuindo-lhe a carga horária administrativa de até 10 (dez) horas semanais.

(Ref. Ofício Expedido 26/AQI/CCA/2023)

 

Portaria de 14 de junho de 2023

 

Nº 054/2023/CCA – DESIGNAR o professor Sérgio Ricardo Rodrigues de Medeiros, SIAPE 1568684, MASIS 204174, como coordenador de Extensão do Departamento de Engenharia Rural (ENR/CCA), a partir de 13/06/2023, pelo período de dois anos, com carga horária de 4h/semana.

(Ref. Solicitação Digital 033446/2023)

 

Nº 055/2023/CCA – Art. 1º DESIGNAR a Profa. Juliana de Paula Souza, do Departamento de Botânica, para compor o Núcleo Docente Estruturante do Curso de Graduação em Agronomia, para um mandato de 2 anos, a partir de 01/06/2023.

Art. 2º Atribuir 01(uma) hora de carga horária semanal de trabalho ao membro.

(Ref. Solicitação Digital 031319/2023)

 

Portaria de 15 de junho de 2023

 

Nº 056/2023/CCA – Art. 1º ANULAR a Portaria 086/2022/CCA, de 16 de Novembro de 2022, em decorrência do artigo 14 da Portaria 785/GR/95.

Art. 2º ESTABELECER que esta portaria entre em vigor na data de sua assinatura.

 

Portaria de 20 de junho de 2023

 

Nº 057/2023/CCA – SUBSTITUIR a docente Maria José Hõtzel, designada através da Portaria 026/2023/CCA, pela docente Daniele Cristina da Silva Kazama, como membro do Colegiado Delegado do PPG Agroecossistemas, para um mandato de 26/06/2023 a 30/04/2025.

(Ref. Solicitação Digital 035545/2023)

 

Portaria de 21 de junho de 2023

 

Nº 058/2023/CCA – Art. 1º Designar os seguintes servidores para compor a Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade do DEPARTAMENTO DE FITOTECNIA, do DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA RURAL, COORDENADORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM AGROECOSSISTEMAS e COORDENADORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM RECURSOS GENÉTICOS VEGETAIS, conforme definido na Portaria 473/2023/GR, para acompanhamento do projeto-piloto de tele trabalho e ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho e controle social dos servidores técnicos-administrativos em educação:

I. Alex Sandro Poltronieri, Professor do Magistério Superior, Titular;

II. Fabiana Edier Dassoler, Assistente em Administração, Titular;

III. Cecília Azevedo Rodrigues, Assistente em Administração, Titular;

IV. Bernadete Maria Possebon Ribas, Assistente em Administração, Suplente.

Art. 2º Os servidores designados no art. 1º ficarão responsáveis pelo DEPARTAMENTO DE FITOTECNIA – FIT/CCA, pelo DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA RURAL – ENR/CCA, pela COORDENADORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM AGROECOSSISTEMAS e pela COORDENADORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM RECURSOS GENÉTICOS VEGETAIS, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH.

Art. 3º Os servidores designados no art. 1º também integram a Comissão da Unidade do Centro de Ciências Agrárias.

Art. 4º Ficam atribuídas 6 (seis) horas semanais aos servidores designados para o desempenho das suas atividades nas comissões.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com vigência enquanto durar o projeto-piloto mencionado no art. 1º.

(Ref. Portaria Normativa nº 470/2023/GR de 31 de março de 2023, Portaria Normativa nº 473/2023/GR de 10 de abril de 2023 publicadas no Boletim Oficial da Universidade Federal de Santa Catarina)

 

Portaria de 22 de junho de 2023

 

Nº 059/2023/CCA – DESIGNAR como Representantes do CCA no Conselho de Curadores da UFSC os Professores Fernando César Bauer (Titular), matricula SIAPE 1714074, e Débora Machado Fracalossi (Suplente), matricula SIAPE 1298342, com mandato para o período de 02/07/23 a 02/02/24.

 

CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 12 de junho de 2023

 

Nº 83/2023/CCB – Art. 1º Designar a professora Mariana Graciela Terenzi Coordenadora de Ensino do Departamento de Ciências Fisiológicas do Centro de Ciências Biológicas, a partir de 13 de julho de 2023, pelo período de 2 (dois) anos, com atribuição de carga horária de 10 (dez) horas semanais.

Art. 2º Revogar, a partir de 13/07/2023, a Portaria nº 12/2022/CCB de 14 de fevereiro de 2022.

(Ref. Solicitação Digital nº 33293/2023)

 

Portarias de 16 de junho de 2023

 

Nº 84/2023/CCB – Art. 1º Alterar, a partir de 25/06/2023, para 10 (dez) horas semanais a carga horária atribuída ao professor Rubens Tadeu Delgado Duarte como Coordenador de Ensino do Departamento de Microbiologia, Imunologia e Parasitologia do Centro de Ciências Biológicas, conforme Portaria nº 93/2022/CCB de 28 de junho de 2022.

Art. 2º Revogar, a partir de 25/06/2023, as Portarias nº 96/2022/CCB, 97/2022/CCB e 98/2022/CCB de 28 de junho de 2022.

(Ref. Solicitação Digital nº 34433/2023)

 

Nº 85/2023/CCB – Art. 1º Designar a professora Patrícia Hermes Stoco Supervisora de Laboratório – seção Parasitologia do Departamento de Microbiologia, Imunologia e Parasitologia do Centro de Ciências Biológicas, a partir de 25 de junho de 2023, pelo período de 1 (um) ano, com atribuição de carga horária de 3 (três) horas semanais.

Art. 2º Designar a professora Iraci Tosin Supervisora de Laboratório – seção Microbiologia do Departamento de Microbiologia, Imunologia e Parasitologia do Centro de Ciências Biológicas, a partir de 25 de junho de 2023, pelo período de 1 (um) ano, com atribuição de carga horária de 3 (três) horas semanais.

Art. 3º Designar o professor Carlos Rodrigo Zárate-Bladés Supervisor de Laboratório – seção Imunologia do Departamento de Microbiologia, Imunologia e Parasitologia do Centro de Ciências Biológicas, a partir de 25 de junho de 2023, pelo período de 1 (um) ano, com atribuição de carga horária de 2 (duas) horas semanais.

(Ref. Solicitação Digital nº 34433/2023)

 

Portaria de 19 de junho de 2023

 

Nº 86/2023/CCB – Designar, a partir de 15/05/2023, pelo período de 1 (um) ano, os discentes relacionados abaixo como membros do Colegiado Pleno do Mestrado Profissional em Farmacologia (MPFMC) do Centro de Ciências Biológicas.

Representante Discente Matrícula Titular/Suplente
Samara Helena Barroso 202300902 Titular
Lígia Pereira da Silva 202201995 Titular
Quéli Cristina Bitencourt Sostisso Seifert 202102723 Suplente

(Ref. Solicitação Digital nº 35148/2023)

 

Portaria de 20 de junho de 2023

 

Nº 87/2023/CCB – Designar o professor José Eduardo da Silva Santos Presidente da Câmara do Centro de Ciências Biológicas de Pós-Graduação, a partir de 2 de junho de 2023, pelo período de 12 (doze) meses, com atribuição de 2 (duas) horas semanais.

(Ref. Solicitação Digital nº 35311/2023)

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 19 de junho de 2023

 

Nº 183/2023/CCS – Art. 1º Prorrogar, até 31 de julho de 2023, a validade da Portaria nº 263/2021/CCS, DE 18 DE OUTUBRO DE 2021 e da Portaria nº 215/2022/CCS DE 19 DE SETEMBRO DE 2022, que designam, os membros do Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de Graduação em Enfermagem. Art. 2º Dispensar, a partir de 19/06/2023, as docentes abaixo relacionadas como membros do Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de Graduação em Enfermagem para a qual foram designadas pela Portaria nº 263/2021/CCS, DE 18 DE OUTUBRO DE 2021:

MEMBRO SIAPE DEPARTAMENTO
Gabriela Marcellino de Melo Lanzoni 3770878 CCS/NFR
Gisele Cristina Manfrini 2223798 CCS/NFR
Sheila Rúbia Lindner 4363155 CCS/SPB

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação nº 035255/2023)

 

Portaria de 20 de junho de 2023

 

Nº 184/2023/CCS – Art. 1º Designar, no período de 15/09/2023 a 15/09/2025, a professora CAMILA MARCHIONI, SIAPE nº 3153686, como Supervisora do Laboratório de Toxicologia do Departamento de Patologia (PTL).

Art. 2º Atribuir, à professora, carga horária administrativa de quatro horas semanais, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, de 22/02/2016 – Tabela 01 (atualizada em 17 de março de 2022).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação nº 035650/2023)

 

Portarias de 21 de junho de 2023

 

Nº 185/2023/CCS – Art. 1º Designar, no período de 03/06/2023 a 02/06/2025, o professor FILIPE MODOLO SIQUEIRA (PTL) como Supervisor do Laboratório de Patologia Bucal do Departamento de Patologia.

Art. 2º Atribuir, ao professor, carga horária administrativa de quatro horas semanais, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, de 22/02/2016 – Tabela 01 (atualizada em 17 de março de 2022).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação nº 035676/2023)

 

Nº 186/2023/CCS – Art. 1º Designar para compor a Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade do Departamento de Patologia do Centro de Ciências da Saúde, conforme portarias normativas específicas, para acompanhamento do projeto piloto de teletrabalho e ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho e controle Social dos Servidores Técnicos-Administrativos em Educação, os seguintes servidores:

FELIPE PEROZZO DALTOÉ – Professor Magistério Superior/Chefe do Departamento de Patologia – Membro Titular

GILMARA DAVID LEMOS – Técnico de Laboratório/Área-Biologia – Membro Titular

MAITE PERIN – Técnico de Laboratório/Área – Membro Titular

FÁBIO JOSÉ CAMPOS – Auxiliar em Administração/ Chefe do Serviço de Expediente – SE/PTL/CCS – Membro Suplente

CAMILA MARCHIONI – PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR – Membro Suplente

FILIPE MODOLO SIQUEIRA – Professor Magistério Superior – Membro Suplente

MANOELA LIRA REIS – Técnico de Laboratório/Área-Biologia – Membro Suplente

Art. 2º Estes servidores ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH:

10274 – DEPARTAMENTO DE PATOLOGIA / PTL/CCS

LABORATÓRIO DE PATOLOGIA BUCAL (LPB)

LABORATÓRIO DE PESQUISAS TOXICOLÓGICAS (LPTOX)

Art. 3º Os servidores designados também integram a Comissão da Unidade do Centro de Ciências da Saúde

Art. 4º Atribuir 4 (quatro) horas semanais para o desempenho das atividades das comissões.

Art. 5º Revogar, a partir de 21 de junho de 2023, a Portaria nº 139/2023/CCS, de 08 DE MAIO DE 2023.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com vigência enquanto durar o Projeto Piloto.

 

Portaria de 22 de junho de 2023

 

Nº 187/2023/CCS – Art. 1º Dispensar, a partir de 22/06/2023, a docente DOMITILA AUGUSTA HUBER, SIAPE nº 1959131, da condição de membro titular representante do Departamento de Ciências Fisiológicas no Colegiado do Curso de Graduação em Farmácia para a qual foi designada pela Portaria nº 147/2023/CCS, DE 15 DE MAIO DE 2023.

Art. 2º Designar, no período de 22/06/2023 a 31/05/2025, a docente CILENE LINO DE OLIVEIRA, SIAPE nº 2450934 como membro titular representante do Departamento de Ciências Fisiológicas no Colegiado do Curso de Graduação em Farmácia.

Art. 3º Atribuir carga horária administrativa de duas horas semanais para a docente, conforme Portaria 785/1995/GR, Art. 13.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação nº 036160/2023)

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO

 

NÚCLEO DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL

 

A DIRETORA DO NÚCLEO DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL, DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições, RESOLVE:

 

Portaria de 23 de junho de 2023

 

Nº 17/2023/NDI – Art. 1º – Designar as técnicas administrativas Kátia Moura de Graça Paixão, Camila Santos Pires Lima, a docente Saskya Carolyne Bodenmuller e a represente das famílias Carolina Carneiro de Melo, sob a presidência da primeira, para comporem a comissão de elaboração de documento sobre atendimento educacional domiciliar.

Art. 2º A comissão destinará 1 hora semanal para os trabalhos no período de 23 de junho a 15 de agosto de 2023.

Boletim Nº 116/2023 – 22/06/2023

22/06/2023 16:19

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 116/2023

Data da publicação: 22/06/2023

CONSELHO DE CURADORES

RESOLUÇÕES Nº 63 a 77/2023/CC

CÂMARA DE GRADUAÇÃO

RESOLUÇÕES NORMATIVAS Nº 120 a 123/2023/CGRAD

GABINETE DA REITORIA

PORTARIAS Nº 1268 a 1271, 1273 a 1280, 1282 a 1290/2023/GR

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO

PORTARIAS-SEI

Nº 126 2023, 127 2023, 129 a 131 2023

PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE

PORTARIA Nº 046/PROAFE/2023

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

PORTARIAS Nº 054 a 059/DGP/PROAD/2023

CONSELHO DE CURADORES

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE CURADORES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Resoluções de 15 de junho de 2023

 

Nº 63/2023/CC – Art. 1º Homologar a aprovação pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do acordo de cooperação celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), Universidade de Oslo, Universidade das Filipinas, Departamento de Saúde de Manila, Philippine Alliance of Patient Organizations, King Edward Memorial Hospital, Nepal Health Research Council, Tribhuvan University- Institute of Medicine, National Institute for Medical Research, Tanzania e University of Nairobi, que tem por objetivo a execução do projeto de extensão intitulado “Desenvolvimento de agendas nacionais e globais para a ética das provisões pós-estudo em países de baixa e média renda durante pandemias/epidemias (Ética pandêmica)”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Parecer nº 59/2023/CC, constante do Processo nº 23080.029141/2023-61)

 

Nº 64/2023/CC – Art. 1º Homologação da aprovação pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do termo de convênio celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), Dígitro Tecnologia S.A. e a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC), que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Pesquisa de Novas Técnicas de Conversão de Textos em Voz”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Parecer nº 60/2023/CC, constante do Processo nº 23080.022793/2023-75)

 

Nº 65/2023/CC – Art. 1º Homologação da aprovação pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do convênio a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC), Empresa Renault do Brasil S.A. e a Empresa Q Prime Engenharia Ltda, que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Desenvolvimento de sistemas de arrefecimento do ar de admissão em veículos”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Parecer nº 61/2023/CC, constante do Processo nº 23080.027961/2023-19)

 

Nº 66/2023/CC – Art. 1º Aprovar o aditivo de convênio celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e a SaintGobain do Brasil, que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Acordo de Parceria para P&I UFSC e Saint-Gobain do brasil Sobre o tema Conforto e Economia de Energia em Edificações”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Parecer nº 62/2023/CC, constante do Processo nº 23080.014631/2019-87)

 

Nº 67/2023/CC – Art. 1º Aprovar o aditivo ao contrato celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC), que tem por objetivo a execução do projeto de extensão intitulado “Apoio à Inserção da Extensão nos Currículos de Graduação da UFSC – ETAPA 4”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Parecer nº 63/2023/CC, constante do Processo nº 23080.018859/2022-41)

 

Nº 68/2023/CC – Art. 1º Aprovar o convênio a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) e a Sakata Seed Sudamerica Ltda, que tem por objetivo a execução do projeto de extensão intitulado “Coleta de espécies vegetais com potencial ornamental nativas do Brasil, com vistas ao melhoramento genético”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Parecer nº 64/2023/CC, constante do Processo nº 23080.026259/2023-38)

 

Nº 69/2023/CC – Art. 1º Aprovar o convênio a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e a Víncula Indústria, Comercio, Importação e Exportação de Implantes S.A, que tem por objetivo a execução do projeto de extensão intitulado “Conexão Indústria & Lebm/HU-UFSC – Tecnologia de Implantes Ortopédicos”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Parecer nº 65/2023/CC, constante do Processo nº 23080.026520/2023-08)

 

Nº 70/2023/CC – Art. 1º Aprovar o acordo de parceria a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC), a Fundação de Desenvolvimento da Pesquisa (FUNDEP) e a Renault do Brasil S.A., que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “IASE 2 – Intec + – Sistema Inteligente de Aquisição e Análise de Dados para Controladores Automotivos Fase 2”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Parecer nº 66/2023/CC, constante do Processo nº 23080.026276/2023-75)

 

Nº 71/2023/CC – Art. 1º Aprovar o segundo aditivo ao contrato celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU), que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “TRIATLAS – Tropical and South Atlantic – climate-based marine ecosystem preditcion for sustainable management”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Parecer nº 67/2023/CC, constante do Processo nº 23080.002691/2019-57)

 

Nº 72/2023/CC – Art. 1º Aprovar o aditamento ao contrato celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU), que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “FOODPRINT: Rastreabilidade e rotulagem de produtos geneticamente editados na cadeia alimentar”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Parecer nº 68/2023/CC, constante do Processo nº 23080.019368/2020-56)

 

Nº 73/2023/CC – Art. 1º Aprovar o convênio a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) e a Wcsat Comercial Ltda, que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Ação de um bioestimulante sobre plantas ornamentais e olericolas”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Parecer nº 69/2023/CC, constante do Processo nº 23080.010845/2023-61)

 

Nº 74/2023/CC – Art. 1º Aprovar o convênio a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC), a Fundação de Desenvolvimento da Pesquisa (Fundep), Indústria de Telecomunicação Eletrônica Brasileira (Intelbras S.A.) e a YAK Tractors, que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Sistema Inteligente de Telemetria e Telecomando Veicular 5G”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Parecer nº 70/2023/CC, constante do Processo nº 23080.024944/2023-20)

 

Nº 75/2023/CC – Art. 1º Aprovar a doação dos bens constantes dos processos a seguir: 23080.042482/2015-12; 23080.077759/2017-90; 23080.040769/2022-37; 23080.013457/2023-31; 23080.062244/2022-52; 23080.019006/2023-16.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Parecer nº 71/2023/CC, constante nos Processos acima)

 

Nº 76/2023/CC – Art. 1º Aprovar a baixa dos bens constante no processo 23080.005224/2023-65.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Parecer nº 72/2023/CC, constante do Processo nº 23080.005224/2023-65)

 

Nº 77/2023/CC – Art. 1º Aprovar o contrato fundacional a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU), que tem por objetivo a execução do projeto de extensão intitulado “PROJETO EXPOMAR – Pesca, Maricultura e Logística”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Parecer nº 73/2023/CC, constante do Processo nº 23080.018601/2023-26)

 

CÂMARA DE GRADUAÇÃO

 

RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 120/2023/CGRAD, DE 14 DE JUNHO DE 2023

Dispõe sobre o Vestibular 2024 – Letras Libras (Língua Brasileira de Sinais) presencial para a seleção de alunos nos cursos de graduação em Letras Libras – bacharelado e licenciatura, na modalidade presencial.

 

A PRESIDENTE DA CÂMARA DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições e tendo em vista a aprovação, pela Câmara de Graduação, do Parecer nº 046/2023/CGRAD, constante na Solicitação Digital nº 030751/2023, em conformidade com a Resolução Normativa nº 52/CUn/2015, de 16 de junho de 2015, alterada pelas resoluções normativas nº 78/CUn/2016, de 20 de julho de 2016, nº 101/2017/CUn, de 27 de junho de 2017, e nº 131/2019/CUn, de 10 de setembro de 2019, RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer as disposições para a realização do Vestibular 2024 – Letras Libras (Língua Brasileira de Sinais) presencial, com vistas ao ingresso de alunos nos cursos de Letras Libras – Bacharelado e Letras Libras – Licenciatura, na modalidade presencial, no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima, em Florianópolis, para ingresso em 2024.

Art. 2º O Vestibular 2024 – Letras Libras presencial tem os seguintes objetivos:

I – avaliar a aptidão e as habilidades dos alunos egressos do Ensino Médio para a continuidade dos estudos em nível superior;

II – verificar o grau de domínio do conhecimento exigido até o nível de complexidade do Ensino Médio, de acordo com os princípios preconizados pelos Parâmetros Curriculares Nacionais; e

III – atender ao Decreto nº 5.626/2005, que regulamenta a Lei nº 10.436/2002, oferecendo cursos de graduação para formação de professores e de intérpretes/tradutores de Libras.

Parágrafo único. Para atingir os objetivos mencionados nos incisos I a III deste artigo, as provas do Vestibular 2024 – Letras Libras presencial deverão ser elaboradas de maneira que permitam avaliar o candidato em relação à/ao:

I – capacidade de interpretar dados e fatos expressos na Libras;

II – capacidade de interpretar dados e fatos expressos na Língua Portuguesa;

III – capacidade de estabelecer relações interdisciplinares;

IV – sua integração ao mundo contemporâneo; e V – domínio dos conteúdos da base nacional comum do currículo do Ensino Médio.

Art. 3º Poderão candidatar-se aos cursos de Letras Libras (bacharelado e licenciatura) na modalidade presencial os candidatos que tenham concluído ou venham a concluir o Ensino Médio ou equivalente até a data de matrícula na Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 4º É facultada a participação no processo seletivo aos candidatos que não concluírem o Ensino Médio até a data de matrícula na UFSC, a ser definida em portaria posterior, os quais serão categorizados como “candidatos por experiência” e não concorrerão à classificação.

Art. 5º O Vestibular 2024 – Letras Libras presencial será coordenado pela Comissão Permanente do Vestibular (COPERVE/UFSC), a qual deverá, dentro de suas atribuições, adotar todas as medidas necessárias relativas à/ao:

I – emissão do edital de abertura do Vestibular 2024 – Letras Libras presencial;

II – inscrição dos candidatos;

III – emissão de editais, portarias, normas e avisos oficiais complementares sobre o concurso, sempre que necessário;

IV – elaboração e aplicação da prova, processamento dos dados e apresentação dos resultados, de acordo com o disposto nesta resolução normativa; e

V – envio ao Departamento de Administração Escolar (DAE) dos relatórios referentes aos resultados do Vestibular 2024 – Letras Libras presencial para as matrículas.

Art. 6º O Vestibular 2024 – Letras Libras presencial será realizado no dia 19 de novembro de 2023, no campus da UFSC em Florianópolis, de forma presencial, com atendimento às normas sanitárias estabelecidas no edital do processo seletivo.

Art. 7º Para efetuar a inscrição, o candidato deverá proceder conforme orientações constantes no edital de abertura do processo seletivo.

Art. 8º A COPERVE/UFSC divulgará aos candidatos documento contendo os dados extraídos do Requerimento de Inscrição e o local onde eles deverão realizar as provas.

Art. 9º As vagas oferecidas no Vestibular 2024 – Letras Libras presencial serão especificadas por curso e categoria da Política de Ações Afirmativas (PAA) no edital deste processo seletivo, e serão preenchidas observando-se a PAA conforme a Resolução Normativa nº 52/CUn/2015, alterada pelas resoluções normativas nº 101/2017/CUn e nº 131/2019/CUn.

Art. 10. A Política de Ações Afirmativas a que se refere o art. 9º, no contexto do Vestibular 2024 – Letras Libras presencial e de acordo com o disposto nesta resolução normativa, destina-se a candidatos que tenham cursado integralmente o Ensino Médio ou equivalente em escolas públicas, com recorte de renda, que sejam ou não autodeclarados pretos, pardos, indígenas ou pessoas com deficiência, na forma prevista pelas leis nº 12.711/2012 e nº 13.409/2016.

§ 1º Os candidatos classificados na reserva de vagas destinadas a estudantes de famílias com renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita, conforme o estabelecido na Portaria MEC nº 18/2012, deverão comprovar essa condição mediante apresentação de documentos comprobatórios para a validação da autodeclaração de renda por comissões, especificamente constituídas para esse fim, nomeadas pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE) e integradas por servidores técnico-administrativos em educação e docentes.

§ 2º As regras para a comprovação de renda e de percurso na escola pública, no ato da matrícula, serão regulamentadas em portaria de matrícula a ser emitida pela Pró-Reitoria de Graduação e Educação Básica (PROGRAD) em conjunto com a PROAFE.

§ 3º Os candidatos classificados nas vagas reservadas para pretos, pardos e indígenas, em conformidade com a Lei nº 12.711/2012 e legislação complementar, deverão apresentar, no ato da matrícula, autodeclaração de sua condição de preto, pardo ou indígena, e, imediatamente após a matrícula, exigir-se-á a validação da autodeclaração por comissão de validação da autodeclaração étnico-racial especificamente constituída para esse fim, nomeada pela PROAFE.

§ 4º Os candidatos classificados nas vagas reservadas para pessoas com deficiência, em conformidade com a Lei nº 13.409/2016, com a Portaria MEC nº 9/2017 e a Portaria Normativa nº 1.117, de 10 de novembro de 2018, deverão apresentar, no ato da matrícula, laudo médico atestando a espécie e o grau da deficiência, nos termos do art. 4º do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID), o qual será analisado por comissão especificamente constituída pela PROAFE para esse fim.

§ 5º O candidato poderá recorrer da decisão das comissões de validação de renda, de validação da autodeclaração étnico-racial e de validação do laudo médico, impetrando recurso à própria comissão no prazo de 48 (quarenta e oito) horas a contar da publicação do correspondente resultado.

§ 6º Da decisão das comissões de validação de renda, de validação da autodeclaração étnico-racial e de validação do laudo médico caberá recurso à Câmara de Graduação apenas nos casos de estrita arguição de ilegalidade, devendo este ser impetrado no prazo de 48 (quarenta e oito) horas a contar da publicação do correspondente resultado.

§ 7º Conforme a Portaria Normativa MEC nº 18/2012, a prestação de informação falsa pelo estudante, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula na instituição, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.

Art. 11. Os candidatos que desejarem concorrer às vagas estabelecidas pela PAA de que trata o Art. 10 deverão fazer sua opção, no ato de inscrição ao Vestibular 2024 – Letras Libras presencial, por uma das seguintes modalidades:

I – escola pública, renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita, PPI (autodeclarados pretos, pardos ou indígenas) – Pessoas com Deficiência;

II – escola pública, renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita, PPI (autodeclarados pretos, pardos ou indígenas) – Pessoas sem Deficiência;

III – escola pública, renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita, OUTROS (não autodeclarados pretos, pardos ou indígenas) – Pessoas com Deficiência;

IV – escola pública, renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita, OUTROS (não autodeclarados pretos, pardos ou indígenas) – Pessoas sem Deficiência;

V – escola pública, renda familiar bruta mensal superior a 1,5 salário mínimo per capita, PPI (autodeclarados pretos, pardos ou indígenas) – Pessoas com Deficiência;

VI – escola pública, renda familiar bruta mensal superior a 1,5 salário mínimo per capita, PPI (autodeclarados pretos, pardos ou indígenas) – Pessoas sem Deficiência;

VII – escola pública, renda familiar bruta mensal superior a 1,5 salário mínimo per capita, OUTROS (não autodeclarados pretos, pardos ou indígenas) – Pessoas com Deficiência; ou

VIII – escola pública, renda familiar bruta mensal superior a 1,5 salário mínimo per capita, OUTROS (não autodeclarados pretos, pardos ou indígenas) – Pessoas sem Deficiência.

§ 1º Os candidatos que não optarem por alguma das modalidades listadas nos incisos I a VIII concorrerão somente na modalidade denominada “classificação geral”.

§ 2º Os candidatos optantes pelas modalidades da PAA concorrerão inicialmente às vagas destinadas à classificação geral e, caso não sejam classificados nessa modalidade, passarão a concorrer na modalidade pela qual optaram.

§ 3º O preenchimento das vagas remanescentes, referentes à PAA, obedecerá ao que estabelecem o Decreto nº 7.824/2012 e as portarias normativas MEC nº 18/2012 e nº 9/2017.

§ 4º Atendidas as exigências de que tratam o Decreto nº 7.824/2012 e as portarias normativas MEC nº 18/2012 e nº 9/2017, as vagas remanescentes da PAA serão adicionadas às vagas da classificação geral.

§ 5º Os candidatos classificados pela PAA que não comprovarem as exigências relativas à modalidade na qual se classificaram, perderão suas vagas, passando a concorrer exclusivamente na modalidade denominada “classificação geral”.

Art. 12. Ao requerer inscrição, o candidato terá direito a optar por apenas um dos cursos oferecidos, ou Letras Libras – Bacharelado, ou Letras Libras – Licenciatura.

Art. 13. As provas do Vestibular 2024 – Letras Libras presencial deverão ser elaboradas atendendo aos objetivos propostos no art. 2º desta resolução normativa.

Parágrafo único. As questões da prova do Vestibular 2024 – Letras Libras presencial versarão sobre os conteúdos relacionados nos programas das disciplinas, que estão disponíveis no site do processo seletivo, não ultrapassando, em complexidade, o nível do Ensino Médio.

Art. 14. A prova será constituída de questões sobre as disciplinas Comunidades Surdas, Língua Portuguesa e Conhecimentos Gerais, e de uma questão de redação.

§ 1º A redação deverá ser elaborada na Língua Portuguesa.

§ 2º Os critérios para avaliação da redação serão especificados no edital do processo seletivo.

Art. 15. Estarão aprovados e concorrerão à classificação os candidatos que obtiverem, em cada disciplina, a nota mínima estabelecida no edital deste processo seletivo, desconsiderando-se os pesos.

Art. 16. Concluída a correção das provas, os candidatos aprovados serão classificados por curso/categoria da PAA, na ordem decrescente da soma dos pontos nelas obtidos, considerando-se os pesos estabelecidos no edital, com estrita observância dos critérios de desempate estabelecidos no art. 18.

§ 1º A relação dos classificados dentro do limite de vagas de cada curso e a lista de espera serão estabelecidas observando-se a Resolução Normativa nº 52/CUn/2007, alterada pelas resoluções normativas nº 101/2017/CUn e 131/2019/CUn.

§ 2º Para o curso Letras Libras – Licenciatura, de acordo com o Decreto nº 5626/2005, terão prioridade os candidatos surdos.

Art. 17. Os candidatos que, na classificação estabelecida na forma do art. 17, estiverem situados dentro do limite das vagas de cada curso/categoria da PAA serão classificados para efeito de matrícula.

Art. 18. Havendo candidatos com pontuação idêntica, far-se-á o desempate, dentro de cada curso e categoria da PAA, respeitando-se a condição auditiva para o curso de licenciatura e utilizando-se dos critérios abaixo, de acordo com a seguinte ordem:

I – maior pontuação obtida na disciplina Comunidades Surdas;

II – maior pontuação obtida na disciplina de Redação;

III – maior pontuação obtida na disciplina de Conhecimentos Gerais;

IV – candidato mais idoso; e

V – candidato de menor renda.

Art. 19. Os candidatos com ou sem deficiência que necessitarem de condições especiais para a realização da prova deverão proceder conforme o especificado no edital de abertura do processo seletivo.

Parágrafo único. As condições especiais requeridas serão atendidas obedecendose a critérios de viabilidade e razoabilidade.

Art. 20. Os candidatos classificados na forma do art. 17 efetuarão suas matrículas em conformidade com os preceitos e as datas constantes do edital de abertura do processo seletivo.

Art. 21. Em caso de haver vagas remanescentes do Concurso Vestibular UFSC/2024 – Letras Libras presencial, estas poderão ser ofertadas em um Processo Seletivo a ser realizado por meio de Histórico Escolar do Ensino Médio.

Art. 22. Conforme a Portaria Normativa MEC nº 18/2012, a prestação de informação falsa por parte de estudante que tenha ingressado na UFSC mediante quaisquer das modalidades de reserva de vagas, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula na instituição, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.

Art. 23. Os casos omissos referentes à execução do processo seletivo a que se refere esta resolução normativa serão resolvidos pela COPERVE/UFSC.

Art. 24. Esta resolução normativa entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 121/2023/CGRAD, DE 14 DE JUNHO DE 2023

Dispõe sobre a realização do Concurso Vestibular da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), com vistas à seleção de alunos para os cursos de graduação presencial a serem oferecidos no ano letivo de 2024.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que deliberou esta Câmara em sessão realizada nesta data, conforme o Parecer nº 047/2023/CGRAD, acostado à Solicitação Digital nº 030728/2023, em conformidade com a Lei Federal nº 12.711/2012, de 29 de agosto de 2012, alterada pela Lei Federal nº 13.409, de 28 de dezembro de 2016; a Portaria Normativa MEC nº 18/2012, de 11 de outubro de 2012, alterada pela Portaria Normativa MEC nº 9/2017, de 5 de maio de 2017; e com a Resolução nº 52/CUn/2015, de 16 de junho de 2015, alterada pela Resolução Normativa nº 101/2017/CUn, de 27 de junho de 2017, RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer as normas sobre o preenchimento de 70% (setenta por cento) das vagas a serem oferecidas pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) em cada opção de curso por meio do Concurso Vestibular Unificado UFSC/IFSC/IFC 2024.

§ 1º Serão objeto de resoluções específicas:

I – 30% (trinta por cento) das vagas a serem ofertadas em cada opção de curso por meio do Sistema de Seleção Unificada (SiSU);

II – as vagas suplementares para negros, indígenas e quilombolas;

III – as vagas remanescentes para pessoas refugiadas, solicitantes de refúgio de baixa renda e portadoras de visto humanitário;

IV – as vagas do curso de graduação em Letras/Libras (licenciatura e bacharelado) presencial;

V – as vagas do curso de graduação em Educação do Campo;

VI – as vagas do curso de Licenciatura Intercultural Indígena; e

VII – as vagas dos cursos de graduação na modalidade de Ensino a Distância (EaD).

§ 2º Para os cursos em que o percentual de 70% (setenta por cento) das vagas resulte em número fracionário, o número de vagas oferecidas será arredondado para o número inteiro subsequente.

Art. 2º Esta resolução normativa estabelece critérios para:

I – selecionar alunos para ingresso nos cursos de graduação da UFSC para o ano letivo de 2024;

II – avaliar a aptidão e as habilidades de alunos egressos do Ensino Médio para a continuidade dos estudos em curso de nível superior; e

III – verificar o grau de domínio do conhecimento exigido até o nível de complexidade do Ensino Médio, de acordo com os princípios preconizados pelos Parâmetros Curriculares Nacionais.

Parágrafo único. Para atingir os objetivos a que se referem os incisos I a III, as provas do Concurso Vestibular Unificado UFSC/IFSC/IFC 2024 deverão ser elaboradas de maneira que permitam avaliar cada candidato em relação aos seguintes aspectos:

I – capacidade de expressar-se com clareza;

II – capacidade de organizar suas ideias;

III – capacidade de interpretar dados e fatos;

IV – capacidade de estabelecer relações interdisciplinares;

V – capacidade de elaborar hipóteses;

VI – capacidade de avaliação;

VII – integração ao mundo contemporâneo; e

VIII – domínio dos conteúdos da base nacional comum do currículo do Ensino Médio.

Art. 3º Poderão participar do concurso candidatos que já tenham concluído o Ensino Médio ou equivalente ou que venham a concluí-lo até a data de matrícula da UFSC.

§ 1º Informações sobre a data de matrícula e as exigências para efetivá-la serão disponibilizadas na Portaria de Matrícula, que será publicada no site oficial do concurso.

§ 2º É facultada a participação no Concurso Vestibular Unificado UFSC/IFSC/IFC 2024 a candidatos que não concluírem o Ensino Médio até a data de matrícula na UFSC, os quais serão categorizados como “candidatos por experiência” e não concorrerão à classificação.

Art. 4º O Concurso Vestibular Unificado UFSC/IFSC/IFC 2024 será coordenado pela Comissão Permanente do Vestibular (COPERVE/UFSC), a qual deverá, dentro de suas atribuições, adotar todas as medidas necessárias relativas à/ao:

I – emissão do edital de abertura do concurso e definição dos procedimentos relativos à realização do concurso;

II – emissão de editais, portarias, normas e avisos oficiais complementares sobre o concurso, sempre que necessário;

III – designação das bancas elaboradoras das questões das provas e das equipes avaliadoras das redações e das respostas das questões discursivas;

IV – elaboração das provas;

V – preservação do sigilo, quando couber, bem como da segurança das provas em todas as etapas do concurso;

VI – contratação de especialistas para assessoramento, quando necessário;

VII – seleção e preparação do espaço físico dos campi da UFSC necessário à aplicação das provas;

VIII – contratação de espaço físico fora dos campi da UFSC para aplicação das provas, quando necessário;

IX – seleção, capacitação e alocação do pessoal necessário para aplicação e avaliação das provas;

X – aplicação das provas;

XI – exclusão de candidatos que infringirem as normas estabelecidas no edital de abertura do concurso;

XII – avaliação das provas, processamento dos dados e apresentação dos resultados, de acordo com o disposto nesta resolução normativa;

XIII – disponibilização aos candidatos do acesso ao seu boletim de desempenho individual;

XIV – disponibilização aos candidatos de vista aos seus cartões-respostas das provas objetivas, à sua folha oficial de redação e à sua folha de respostas das questões discursivas;

XV – recebimento, processamento e julgamento dos recursos interpostos pelos candidatos contra o processamento dos cartões-respostas das provas objetivas ou contra a avaliação da redação ou das respostas das questões discursivas, desde que tais recursos tenham sido protocolados nos prazos fixados pelo edital de abertura do concurso; e

XVI – envio ao Departamento de Administração Escolar (DAE) dos relatórios referentes aos resultados do concurso necessários para as matrículas.

Art. 5º As provas serão realizadas no estado de Santa Catarina, nas seguintes cidades e/ou campi da UFSC, do IFSC e do IFC:

I – Florianópolis e municípios da Grande Florianópolis;

II – Araranguá;

III – Blumenau;

IV – Curitibanos;

V – Joinville;

VI – campi do IFSC e do IFC, a serem definidos em comum acordo com essas instituições;

VII – outras localidades, de acordo com a necessidade.

Art. 6º A relação contendo as opções de cursos e respectivas quantidades de vagas, totais e por categoria, a serem oferecidas no Concurso Vestibular Unificado UFSC/IFSC/IFC 2024 estará disponível no edital do Vestibular.

Parágrafo único. A quantidade de vagas para os cursos da UFSC, em cada categoria de cada curso/turno, foi estabelecida conforme a Política de Ações Afirmativas (PAA) da UFSC, disposta na Resolução nº 52/CUn/2015, de 16 de junho de 2015, alterada pela Resolução nº 101/CUn/2017, de 27 de junho de 2017, em concordância com a Lei Federal nº 12.711/2012, de 29 de agosto de 2012, alterada pela Lei Federal nº 13.409, de 28 de dezembro de 2016, e com a Portaria Normativa MEC nº 18/2012, de 11 de outubro de 2012, alterada pela Portaria Normativa MEC nº 9/2017, de 5 de maio de 2017.

Art. 7º A Política de Ações Afirmativas da UFSC a que se refere o parágrafo único do art. 6º, no contexto do concurso vestibular normatizado por esta resolução normativa, destina-se a candidatos que tenham cursado integralmente o Ensino Médio em escolas públicas, com os recortes previstos pelas leis nº 12.711/2012 e nº 13.409/2016.

Art. 8º Para a implementação da PAA da UFSC descrita no art. 7º, a Universidade reservará 50% (cinquenta por cento) das vagas de cada curso/turno para candidatos egressos do sistema público de Ensino Médio, distribuindo essas vagas da seguinte forma:

I – 50% (cinquenta por cento) para candidatos com renda familiar bruta mensal igual ou inferior a um 1,5 (um vírgula cinco) salário mínimo per capita, dos quais:

a) 32% (trinta e dois por cento) serão reservados a candidatos autodeclarados pretos, pardos e indígenas, dos quais 8% (oito por cento) serão reservados às pessoas com deficiência;

b) 68% (sessenta e oito por cento) serão reservados a candidatos não autodeclarados pretos, pardos e indígenas, dos quais 8% (oito por cento) serão reservados às pessoas com deficiência;

II – 50% (cinquenta por cento) para candidatos com renda familiar bruta mensal superior a um 1,5 (um vírgula cinco) salário mínimo per capita, dos quais:

a) 32% (trinta e dois por cento) serão reservados a candidatos autodeclarados pretos, pardos e indígenas, dos quais 8% (oito por cento) serão reservados às pessoas com deficiência;

b) 68% (sessenta e oito por cento) serão reservados a candidatos não autodeclarados pretos, pardos e indígenas, dos quais 8% (oito por cento) serão reservados às pessoas com deficiência.

§ 1º A reserva de 32% (trinta e dois por cento) das vagas para candidatos autodeclarados pretos, pardos e indígenas atende à exigência legal de que se disponibilize percentual equivalente a, no mínimo, a soma da população de pretos, pardos e indígenas do estado de Santa Catarina, a qual, conforme o último censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), totaliza 16% (dezesseis por cento).

§ 2º A reserva de 8% (oito por cento) das vagas para pessoas com deficiência atende à exigência legal de considerar, no mínimo, a soma da população de pessoas com deficiência do estado de Santa Catarina, conforme critérios estabelecidos pela Portaria Normativa MEC nº 1.117, de 1º de novembro de 2018.

§ 3º Os candidatos classificados na reserva de vagas destinadas a estudantes de famílias com renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 (um vírgula cinco) salário mínimo per capita, conforme estabelecido na Portaria MEC nº 18/2012, deverão atestar essa condição mediante apresentação de documentos comprobatórios para validação da autodeclaração de renda, por comissões especificamente constituídas para esse fim em cada um dos campi (Florianópolis, Joinville, Araranguá, Curitibanos e Blumenau), nomeadas pela PróReitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE) e integradas por servidores técnicoadministrativos em educação e docentes.

§ 4º As regras para a comprovação de renda e de percurso na escola pública, no ato da matrícula, serão regulamentadas em portaria de matrícula emitida pela Pró-Reitoria de Graduação e Educação Básica (PROGRAD) em conjunto com a PROAFE.

§ 5º O candidato poderá recorrer da decisão da Comissão de Validação de Renda impetrando recurso à Comissão Recursal e, no caso de novo indeferimento, se alegada ilegalidade nas duas primeiras avaliações, poderá solicitar recurso à Câmara de Graduação no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após o recebimento do resultado de cada avaliação.

§ 6º Os candidatos classificados nas vagas reservadas para pretos, pardos e indígenas, em conformidade com a Lei nº 12.711/2012 e legislação complementar, deverão apresentar, no ato da matrícula, autodeclaração de sua condição de preto, pardo ou indígena, a qual deverá ser validada por Comissão de Validação da Autodeclaração Étnico-Racial especificamente constituída para esse fim, nomeada pela PROAFE.

§ 7º O candidato poderá recorrer da decisão da Comissão de Validação da Autodeclaração Étnico-Racial impetrando recurso à Comissão Recursal e, no caso de novo indeferimento, se alegada ilegalidade nas duas primeiras avaliações, poderá solicitar recurso à Câmara de Graduação no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, após o recebimento do resultado de cada avaliação.

§ 8º Os candidatos classificados nas vagas reservadas para pessoas com deficiência, em conformidade com a Lei nº 13.409/2016 e com a Portaria MEC nº 9/2017, deverão apresentar, no ato da matrícula, laudo médico atestando a espécie e o grau da deficiência, nos termos do art. 5º do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID), o qual será analisado por comissão especificamente constituída pela PROAFE para esse fim.

§ 9º O candidato poderá recorrer da decisão da Comissão de Validação de Pessoas com Deficiência impetrando recurso à Comissão Recursal e, no caso de novo indeferimento, se alegada ilegalidade nas duas primeiras avaliações, poderá solicitar recurso à Câmara de Graduação no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, após o recebimento do resultado de cada avaliação.

§ 10. Conforme a Portaria Normativa MEC nº 18/2012, a prestação de informação falsa pelo estudante, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula na instituição, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.

Art. 9º Ao requerer inscrição ao Concurso Vestibular Unificado UFSC/IFSC/IFC 2024, o candidato terá direito a fazer uma opção (opção 1) para o curso de sua preferência.

§ 1º O candidato cuja opção 1 for um dos cursos da UFSC listados abaixo terá direito também à opção 1-a, escolhida dentre os cursos listados nos incisos I a IV:

I – Campus de Araranguá: Engenharia de Energia, Engenharia de Computação e Tecnologias da Informação e da Comunicação;

II – Campus de Blumenau: Engenharia de Controle e Automação, Engenharia de Materiais e Engenharia Têxtil;

III – Campus Reitor João David Ferreira Lima (Florianópolis): Engenharia de Alimentos, Engenharia Civil, Engenharia de Controle e Automação, Engenharia de Materiais, Engenharia Elétrica, Engenharia Mecânica, Engenharia Sanitária e Ambiental, Engenharia de Produção Civil, Engenharia de Produção Elétrica, Engenharia de Produção Mecânica, Engenharia Eletrônica, Engenharia Química, Sistemas de Informação, Ciência da Computação e Ciência da Informação; ou

IV – Campus de Joinville: Ciência e Tecnologia, Engenharia Aeroespacial, Engenharia Naval, Engenharia Automotiva, Engenharia Civil de Infraestrutura, Engenharia Ferroviária e Metroviária, Engenharia de Transportes e Logística, e Engenharia Mecatrônica.

§ 2º Somente poderão optar pelo curso de Ciências da Computação (Florianópolis) como opção 1-a os candidatos cuja opção 1 seja para Engenharia Aeroespacial, Engenharia de Controle e Automação (Florianópolis), Engenharia Elétrica, Engenharia Eletrônica ou Engenharia Mecatrônica.

§ 3º Somente poderão optar pelo curso de Ciências da Informação (Florianópolis) como opção 1-a os candidatos cuja opção 1 seja para Sistemas de Informação ou Ciência da Computação.

§ 4º O candidato cuja opção 1 for um dos cursos da UFSC listados abaixo terá direito também à opção 1-a, escolhida dentre os cursos listados nos incisos I a VIII:

I – Letras, habilitação Licenciatura/Bacharelado em Língua Portuguesa e Literaturas de Língua Portuguesa (diurno);

II – Letras, habilitação Licenciatura/Bacharelado em Língua Portuguesa e Literaturas de Língua Portuguesa (noturno);

III – Letras, Língua Alemã e Literaturas de Língua Alemã, Área Básica de Ingresso (ABI);

IV – Letras, Língua Espanhola e Literaturas de Língua Espanhola, Área Básica de Ingresso (ABI);

V – Letras, Língua Francesa e Literaturas de Língua Francesa, Área Básica de Ingresso (ABI);

VI – Letras, Língua Inglesa e Literaturas de Língua Inglesa, Área Básica de Ingresso (ABI);

VII – Letras, Língua Italiana e Literaturas de Língua Italiana, Área Básica de Ingresso (ABI); ou

VIII – Bacharelado em Secretariado Executivo.

§ 5º Se aprovado e matriculado, o candidato cuja opção for um curso que ofereça as modalidades de licenciatura e bacharelado deverá, em período definido no projeto pedagógico do respectivo curso, optar por uma das duas modalidades.

Art. 10. As provas do Concurso Vestibular Unificado UFSC/IFSC/IFC 2024 serão compostas por questões de proposições múltiplas e/ou abertas, questões discursivas e redação, conforme estabelecido no art. 12.

§ 1º Na avaliação das questões de proposições múltiplas e discursivas, serão considerados, também, acertos parciais.

§ 2º As questões de proposições múltiplas e/ou abertas valerão de 0 (zero) a 1,00 (um) ponto cada.

§ 3º A redação valerá de 0,00 (zero) a 10,00 (dez) pontos.

§ 4º As questões discursivas valerão de 0,00 (zero) a 5,00 (cinco) pontos cada.

Art. 11. As provas do Concurso Vestibular Unificado UFSC/IFSC/IFC 2024 deverão ser elaboradas atendendo-se aos objetivos estabelecidos no art. 2º.

Parágrafo único. As questões das provas versarão sobre conteúdos previstos nos programas das disciplinas, os quais serão disponibilizados no site do concurso, não ultrapassando em complexidade e abrangência o nível do Ensino Médio.

Art. 12. As provas serão realizadas obedecendo-se à disposição do seguinte cronograma:

Prova/dia/hora Disciplina
PROVA 1

Dia 09/12/2023

Das 14h às 19h

Primeira Língua: Língua Portuguesa e Literatura Brasileira ou Libras – 12 questões de proposições múltiplas
Segunda Língua: Alemão, Espanhol, Francês, Inglês, Italiano, Língua Portuguesa ou Libras – 8 questões de proposições múltiplas
Matemática: 10 questões de proposições múltiplas e/ou abertas
Biologia: 10 questões de proposições múltiplas e/ou abertas
Duas (2) questões discursivas
PROVA 2

Dia 10/12/2023

Das 14h às 19h

Ciências Humanas e Sociais: 20 questões de proposições múltiplas, assim distribuídas: 7 questões de História, 7 questões de Geografia, 2 questões de Filosofia, 2 questões de Sociologia e 2 questões interdisciplinares envolvendo pelo menos 2 dessas disciplinas
Física: 10 questões de proposições múltiplas e/ou abertas
Química: 10 questões de proposições múltiplas e/ou abertas
Redação

 

Parágrafo único. As questões poderão ter caráter interdisciplinar, envolvendo conteúdos previstos nos programas de quaisquer das disciplinas do concurso.

Art. 13. Serão avaliadas as redações e respostas das questões discursivas dos candidatos que efetivamente realizarem as duas provas.

Parágrafo único. Os critérios para avaliação da redação e das respostas das questões discursivas serão descritos no edital de abertura do concurso e/ou no programa das disciplinas.

Art. 14. A nota final de cada candidato no Concurso Vestibular Unificado UFSC/IFSC/IFC 2024 corresponderá ao somatório dos pontos obtidos nas questões de proposições múltiplas, nas questões abertas, nas questões discursivas e na redação, levando-se em conta os pesos de cada disciplina conforme será estabelecido em edital específico, devendo ser expressa na base centesimal.

Art. 15. Os candidatos aprovados serão classificados por curso/categoria em ordem decrescente da nota final obtida.

§ 1º A relação dos classificados dentro do limite de vagas de cada curso/categoria e a lista de espera serão estabelecidas respeitando-se a opção 1 dos candidatos, exceto para os cursos relacionados nos §§ 1º a 4º do art. 9º.

§ 2º Para os candidatos aos cursos listados nos §§ 1º a 4º do art. 9º, a relação dos classificados dentro do limite de vagas de cada curso/categoria dar-se-á da seguinte forma:

I – preenchimento de 50% (cinquenta por cento) das vagas respeitando-se a opção 1 dos candidatos;

II – preenchimento das vagas seguintes considerando-se todos os candidatos aprovados inscritos na opção 1 e opção 1-a, em igualdade de condições, excluídos aqueles já classificados conforme o estabelecido no inciso I;

III – elaboração, após o estabelecimento dos candidatos classificados, conforme explicitado nos incisos I e II, da relação definitiva, reorganizando-se os candidatos em ordem decrescente da nota final obtida; e

IV – classificação, segundo o inciso II deste parágrafo, dos candidatos que comporão a lista de espera.

§ 3º Quando o número de vagas relativo ao percentual a que se refere o § 2º, inciso I, não for inteiro, este será arredondado para o número inteiro superior.

§ 4º Havendo candidatos com a mesma nota final, o desempate será feito na ordem abaixo e utilizando-se os seguintes critérios:

I – maior pontuação obtida nas questões de proposições múltiplas e/ou abertas na disciplina de Língua Portuguesa e Literatura Brasileira;

II – maior pontuação obtida na redação;

III – maior pontuação no conjunto das questões discursivas;

III – maior pontuação obtida nas questões de proposições múltiplas e/ou abertas em cada uma das demais disciplinas, na seguinte ordem:

a) Matemática;

b) Ciências Humanas e Sociais;

c) Biologia;

d) Física;

e) Química;

f) Segunda Língua.

IV – maior idade;

V – menor renda.

Art. 16. Os candidatos que, na classificação estabelecida no art. 15, estiverem situados dentro do limite das vagas em cada categoria terão direito a matrícula, e os demais ficarão em lista de espera.

Parágrafo único. Os candidatos a que se refere o caput deverão efetuar suas matrículas em conformidade com os preceitos e as datas constantes do edital de abertura do concurso.

Art. 17. Em caso de haver vagas remanescentes do Concurso Vestibular UFSC/IFSC/IFC 2024, estas vagas serão ofertadas em um sistema de Reopção de curso, no qual os candidatos não classificados e não eliminados no referido concurso, poderão optar por um novo curso, e serão classificados com base na pontuação obtida nas provas do Vestibular, recalculada, empregando a tabela de pesos e notas de corte do novo curso escolhido.

Parágrafo único. Caso ainda existam vagas remanescentes para ingresso no primeiro semestre letivo, após o Processo Seletivo de Reopção, a COPERVE poderá realizar um Processo Seletivo por meio do Histórico Escolar do Ensino Médio.

Art. 18. Os candidatos, com deficiência ou não, que necessitarem de condições especiais para realizar as provas do Concurso Vestibular Unificado UFSC/IFSC/IFC 2024, deverão explicitar essas condições no requerimento de inscrição, conforme especificado em Portaria a ser publicada pela COPERVE.

Parágrafo único. As condições especiais requeridas serão atendidas obedecendose a critérios de viabilidade e razoabilidade.

Art. 19. Constatando-se, a qualquer tempo, que o candidato tenha prestado dolosamente declarações falsas ou utilizado outros meios ilícitos vedados em edital para concorrer à classificação ao Concurso Vestibular Unificado UFSC/IFSC/IFC 2024, sua classificação será anulada e o fato será comunicado à autoridade policial.

Art. 20. Os casos omissos referentes à realização do Concurso Vestibular Unificado UFSC/IFSC/IFC 2024 serão resolvidos pela COPERVE/UFSC.

Art. 21. Esta resolução normativa entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 122/2023/CGRAD, DE 14 DE JUNHO DE 2023

Dispõe sobre a seleção de candidatos às vagas suplementares para negros para ingresso nos cursos da Universidade Federal de Santa Catarina em 2024.

 

A PRESIDENTE DA CÂMARA DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que deliberou esta Câmara em sessão realizada nesta data, conforme Parecer nº 049/2022/CGRAD, constante da Solicitação Digital nº 031073/2023, em conformidade com a Resolução Normativa nº 52/CUn/2015, de 16 de junho de 2015, alterada pelas resoluções normativas nº 22/CUn, de 8 de setembro de 2015, nº 78/CUn, de 20 de julho de 2016, nº 101/2017/CUn, de 27 de junho de 2017, nº 109/2017/CUn, de 21 de setembro de 2017, e nº 131/2019/CUn, de 10 de setembro de 2019, RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer as disposições para a realização do processo seletivo para preenchimento das vagas suplementares destinadas a negros (pretos e pardos) nos cursos de graduação da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a serem oferecidas no ano letivo de 2024, conforme previsto no inciso II do art. 3º da Resolução Normativa nº 52/CUn/2015.

Art. 2º Neste processo seletivo, a UFSC, por meio de edital específico, oferece 2 (duas) vagas suplementares por curso, distribuídas por semestre, conforme o quadro de vagas a ser publicado em edital específico, a candidatos pertencentes ao grupo étnico-racial negro (pretos e pardos).

Art. 3º Poderão inscrever-se neste processo seletivo candidatos pertencentes ao grupo étnico-racial negro (pretos e pardos) oriundos de qualquer percurso escolar, desde que satisfaçam as seguintes exigências:

I – tenham concluído ou venham a concluir o Ensino Médio (curso de 2º Grau ou equivalente) até a data de matrícula na UFSC; e

II – tenham realizado o Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) em 2021, 2022 ou 2023.

§ 1º Os candidatos poderão inscrever-se para qualquer curso de graduação oferecido nos campi de Araranguá, Blumenau, Curitibanos, Florianópolis e Joinville, conforme o Quadro Geral de Cursos a ser publicado em edital específico.

§ 2º A inscrição neste processo seletivo será gratuita e realizada conforme normas estabelecidas em edital específico.

Art. 4º Caso o candidato, ao inscrever-se, informe sua participação em mais de uma edição do ENEM, será considerada aquela em que ele obteve o melhor desempenho, com base na pontuação final obtida.

Art. 5º Para concorrer às vagas de que trata esta resolução normativa, em todos os cursos, os candidatos deverão ter no mínimo 200 (duzentos) pontos na redação e, em cada uma das demais disciplinas, a nota mínima do ENEM acrescida de 10% (dez por cento), conforme Anexo desta resolução normativa.

Art. 6º Os pesos utilizados para o cálculo da pontuação final, para todos os cursos, serão:

I – 1,5 (um vírgula cinco) para a Redação; e

II – 1,0 (um vírgula zero) para cada uma das demais disciplinas que compõem o ENEM.

Art. 7º As vagas suplementares destinadas aos candidatos pertencentes ao grupo étnico-racial negro, em cada curso, serão preenchidas pelos candidatos com maior pontuação final, observando-se o limite máximo de duas vagas por curso.

§ 1º Nos cursos com entradas no primeiro e no segundo período letivo, será oferecida uma vaga suplementar para cada período, a serem ocupadas conforme a ordem de classificação.

§ 2º Dos candidatos classificados exigir-se-á, no ato da matrícula, a autodeclaração da condição étnico-racial e, imediatamente após a matrícula, a validação da autodeclaração por Comissão de Validação da Autodeclaração Étnico-Racial, nomeada pela PróReitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE), constituída especificamente para esse fim.

§ 3º Para que a autodeclaração étnico-racial seja validada, os candidatos autodeclarados pretos ou pardos devem possuir aspectos fenotípicos que os caracterizem como pertencentes ao grupo racial negro.

§ 4º A comissão decidirá se o candidato atende os critérios estabelecidos.

§ 5º O candidato poderá recorrer da decisão impetrando recurso à própria Comissão.

§ 6º Da decisão da Comissão caberá recurso à Câmara de Graduação apenas nos casos de estrita arguição de ilegalidade, o qual deverá ser impetrado no prazo de 48 (quarenta e oito) horas a contar da publicação do correspondente resultado.

§ 7º A prestação de informação falsa pelo estudante apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula na instituição, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.

Art. 8º Os candidatos classificados para o primeiro e para o segundo período letivos de 2024 deverão efetuar suas matrículas de acordo com datas, locais, procedimentos e normas constantes na Portaria de Matrícula, a ser expedida conjuntamente pela Pró-Reitoria de Graduação e Educação Básica (PROGRAD) e pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE) e publicada no site www.dae.ufsc.br e no site do processo seletivo.

Parágrafo único. O candidato classificado que não efetuar sua matrícula nos prazos estabelecidos pela portaria referida no caput perderá o direito à vaga para a qual se classificou, sendo substituído pelo candidato seguinte da lista de espera.

Art. 9º Conforme Portaria Normativa MEC nº 18/2012, a prestação de informação falsa por parte de estudante que tenha ingressado na UFSC mediante quaisquer das modalidades de reserva de vagas, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula na instituição, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.

Art. 10. O presente processo seletivo será coordenado pela Comissão Permanente do Vestibular (COPERVE/UFSC), a qual deverá, dentro de suas atribuições, adotar todas as medidas necessárias relativas à (ao):

I – emissão do edital de abertura do processo seletivo;

II – inscrição dos candidatos;

III – processamento dos dados e apresentação dos resultados, de acordo com o disposto nesta resolução normativa; e

IV – envio ao Departamento de Administração Escolar (DAE) dos relatórios referentes aos resultados deste processo seletivo para as matrículas.

Art. 11. Os casos omissos referentes à execução deste processo seletivo serão resolvidos pela COPERVE/UFSC.

Art. 12. Esta resolução normativa entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

ANEXO DA RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 122/2023/CGRAD

Notas Mínimas, Notas Máximas e Notas Mínimas no ENEM 2021 e 2022 para Concorrer à Classificação

 

Ano de Edição do ENEM Ciências da Natureza Ciências Humanas Linguagens, Códigos e suas Tecnologias Matemática e suas Tecnologias Redação
Nota Mínima Nota Máxima Nota Mínima para concorrer à classificação Nota Mínima Nota Máxima Nota Mínima para concorrer à classificação Nota Mínima Nota Máxima Nota Mínima para concorrer à classificação Nota Mínima Nota Máxima Nota Mínima para concorrer à classificação Nota Mínima Nota Máxima Nota Mínima para concorrer à classificação
2022 308,70 875,30 339,57 287,50 839,20 316,25 269,90 801,00 296,89 336,80 985,70 370,48 0 1000 200
2021 307,60 867,10 338,36 311,60 846,90 342,76 295,20 826,10 324,72 310,40 953,10 341,44 0 1000 200

*A nota máxima e a nota mínima para concorrer à classificação referente ao ENEM de 2023 serão disponibilizadas no site deste processo seletivo quando divulgadas pelo INEP.

 

 

RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 123/2023/CGRAD, DE 14 DE JUNHO DE 2023

Dispõe sobre a seleção de candidatos às vagas suplementares para indígenas e quilombolas para ingresso nos cursos de graduação presenciais da Universidade Federal de Santa Catarina em 2024.

 

A PRESIDENTE DA CÂMARA DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que deliberou esta Câmara em sessão realizada nesta data, conforme Parecer nº 048/2023/CGRAD, constante na Solicitação Digital nº 030737/2023, em conformidade com a Resolução Normativa nº 52/CUn/2015, de 16 de junho de 2015, alterada pelas resoluções normativas nº 78/CUn/2016, de 20 de julho de 2016, nº 101/2017/CUn, de 27 de junho de 2017, e nº 131/2022/CUn, de 10 de setembro de 2022; bem como considerando, em conformidade com a Decisão Judicial 00914.000817/2018- 12 (REF. 00435.012906/2018-02) e a ação judicial 5007661-94.2018.4.04.7200, que o art. 11-A da Resolução nº 52/CUn/2015, referente à inclusão regional, não será aplicado ao processo seletivo de que trata esta resolução normativa, RESOLVE:

Art. 1º No processo seletivo a que se refere esta resolução normativa, a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), por meio de edital específico, oferecerá 22 (vinte e duas) vagas suplementares para candidatos indígenas e 9 (nove) vagas suplementares para candidatos quilombolas.

§ 1º Os candidatos a que se refere o caput poderão se inscrever para qualquer curso/turno de graduação presencial oferecido nos campi de Araranguá, Blumenau, Curitibanos, Florianópolis e Joinville, conforme vagas disponíveis publicadas em edital específico.

§ 2º A inscrição dos candidatos a que se refere o caput será gratuita e realizada conforme normas estabelecidas em edital específico.

Art. 2º Poderão inscrever-se às vagas suplementares para indígenas candidatos indígenas residentes no território nacional e transfronteiriços que tenham concluído ou venham a concluir o Ensino Médio até a data de matrícula na UFSC.

§ 1º As vagas a que se refere o caput serão preenchidas de acordo com a classificação geral dos candidatos, observado o limite de três vagas por curso.

§ 2º O candidato que optar por concorrer às vagas suplementares para indígenas deverá preencher o formulário de inscrição no processo seletivo contendo informações quanto:

I – a qual povo indígena pertence;

II – aos seus vínculos com o povo indígena a que pertence; e

III – a sua situação em relação às línguas do povo indígena a que pertence.

§ 3º O candidato classificado para as vagas suplementares para indígenas deverá, no ato da matrícula, comprovar, junto à comissão institucional nomeada pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE), a condição de pertencente ao povo indígena informado na inscrição, bem como assinar autodeclaração de pertencimento ao povo indígena perante essa comissão, devendo apresentar, ainda, documento comprobatório de pertencimento ao povo indígena emitido por 3 (três) autoridades indígenas reconhecidas pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI).

§ 4º A comissão decidirá se o candidato atende aos requisitos estabelecidos para a modalidade de reserva de vagas de que trata este artigo.

§ 5º O candidato que não tiver a autodeclaração validada pela comissão será desclassificado.

§ 6º O candidato poderá recorrer da decisão da comissão impetrando recurso à própria comissão.

§ 7º Da decisão da comissão caberá recurso à Câmara de Graduação apenas nos casos de estrita arguição de ilegalidade, devendo o recurso ser impetrado no prazo de 48 (quarenta e oito) horas a contar da publicação do correspondente resultado.

Art. 3º Poderão inscrever-se às vagassuplementares para quilombolas candidatos pertencentes às comunidades quilombolas que tenham concluído ou venham a concluir o Ensino Médio até a data de matrícula na UFSC.

§ 1º As vagas a que se refere o caput serão preenchidas de acordo com a classificação geral dos candidatos, observado o limite de uma vaga por curso.

§ 2º Os candidatos pertencentes às comunidades quilombolas que optarem por concorrer às vagas suplementares deverão preencher o formulário de inscrição no processo seletivo informando se pertencem às comunidades quilombolas do estado de Santa Catarina ou de outro estado da Federação.

§ 3º O candidato classificado para as vagas suplementares para quilombolas, no ato da matrícula, deverá apresentar à comissão institucional nomeada pela PROAFE documento comprobatório de residência/pertencimento à comunidade remanescente de quilombo, assinado por 3 (três) autoridades de Associação Quilombola reconhecida pela Fundação Palmares, e deverá assinar autodeclaração de pertencimento à comunidade quilombola perante essa comissão.

§ 4º A comissão decidirá se o candidato atende aos requisitos estabelecidos para a modalidade de reserva de vagas de que trata este artigo.

§ 5º O candidato que não tiver a autodeclaração validada pela comissão será desclassificado.

§ 6º O candidato poderá recorrer da decisão da comissão impetrando recurso à própria comissão.

§ 7º Da decisão da comissão caberá recurso à Câmara de Graduação apenas nos casos de estrita arguição de ilegalidade, devendo o recurso ser impetrado no prazo de 48 (quarenta e oito) horas a contar da publicação do correspondente resultado.

Art. 4º A seleção dos candidatos classificados para as vagas suplementares de que trata esta resolução normativa será feita por meio de prova, a ser realizada no dia 19 de novembro de 2023, nas cidades de Curitibanos, Florianópolis, José Boiteux e Xanxerê, todas no estado de Santa Catarina, e será normatizada por meio de edital específico.

§ 1º A prova será composta por 30 (trinta) questões objetivas, dentre as quais 10 (dez) de Língua Portuguesa e 20 (vinte) de conhecimentos gerais, envolvendo as disciplinas de Biologia, Química, Matemática, Física, História e Geografia, bem como de uma Redação.

§ 2º As questões da prova versarão sobre os conteúdos relacionados nos programas das disciplinas, que estão disponíveis no site do processo seletivo, não ultrapassando, em complexidade, o nível do Ensino Médio.

Art. 5º Os candidatos classificados para o primeiro e para o segundo períodos letivos de 2024 deverão efetuar suas matrículas de acordo com as datas, locais, procedimentos e normas constantes na portaria de matrícula, expedida conjuntamente pela Pró-Reitoria de Graduação e Educação Básica (PROGRAD) e pela PROAFE, a ser publicada no site oficial do processo seletivo.

Parágrafo único. O candidato classificado que não efetuar sua matrícula nos prazos estabelecidos pela portaria a que se refere o caput perderá o direito à vaga para a qual se classificou, sendo substituído pelo candidato seguinte da lista de espera.

Art. 6º Conforme a Portaria Normativa MEC nº 18/2012, a prestação de informação falsa por parte de estudante que tenha ingressado na UFSC mediante quaisquer das modalidades de reserva de vagas, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula na instituição, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.

Art. 7º O processo seletivo a que se refere esta resolução normativa será coordenado pela Comissão Permanente do Vestibular (COPERVE), a qual deverá, dentro de suas atribuições, adotar todas as medidas necessárias relativas à (ao):

I – emissão do edital de abertura do processo seletivo;

II – inscrição dos candidatos;

III – elaboração e aplicação da prova, processamento dos dados e apresentação dos resultados, de acordo com o disposto nesta resolução normativa; e

IV – envio ao Departamento de Administração Escolar dos relatórios referentes aos resultados do processo seletivo para as matrículas.

Art. 8º Os casos omissos referentes à execução do processo seletivo a que se refere esta resolução normativa serão resolvidos pela COPERVE.

Art. 9º Esta resolução normativa entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

GABINETE DA REITORIA

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 16 de junho de 2023

 

Nº 1268/2023/GR – Designar FERNANDA DENISE SATLER, PSICÓLOGO/ÁREA, SIAPE nº 1206310, para substituir a Coordenadora de Acessibilidade Educacional – CAE/SAAE/PROAFE, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 15/06/2023 a 29/06/2023, tendo em vista o afastamento da titular BIANCA COSTA SILVA DE SOUZA, SIAPE nº 2038033, em licença capacitação.

(Ref. Sol. 034418/2023)

 

Nº 1269/2023/GR – Designar DELSON ANTONIO DA SILVA JUNIOR, TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS, SIAPE nº 1463817, para substituir a Chefe do Serviço de Expediente dos Cursos de Pós-Graduação – SECPG/CCR/UFSC, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, nos períodos de 03/07/2023 a 23/07/2023 e de 29/07/2023 a 01/08/2023, tendo em vista o afastamento da titular NATASHA FINOKETTI MALICHESKI, SIAPE nº 1811910, em licença capacitação.

(Ref. Sol. 034485/2023)

 

Nº 1270/2023/GR – Art. 1º Designar, a partir de 16 de Junho de 2023, Cledimar Rogério Lourenzi, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 3, SIAPE nº 1697037, para exercer a função de Chefe do Departamento de Engenharia Rural – ENR/CCA da Universidade Federal de Santa Catarina, para mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

(Ref. Sol. 23080.026167/2023-58)

 

Nº 1271/2023/GR – Art. 1º Designar, a partir de 16 de Junho de 2023, JORGE LUIZ BARCELOS OLIVEIRA, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe E, SIAPE nº 1158880, para exercer a função de Subchefe do Departamento de Engenharia Rural – ENR/CCA, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 23080.026167/2023-58)

 

Portarias de 19 de junho de 2023

 

Nº 1273/2023/GR – Art. 1º Prorrogar, por um período de 15 (quinze) dias, o prazo para conclusão dos trabalhos da comissão de inquérito para apurar os fatos relatados no processo nº 23080.069853/2022-32, instituída pela Portaria nº 181/2023/GR, de 20 de janeiro de 2023.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. processo nº 23080.069853/2022-32)

 

Nº 1274/2023/GR – Designar Roberta Monguilhott Dalmarco, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1896709, para substituir a Coordenadora do Biotério Central – BIC/PROAD, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 17/07/2023 a 31/07/2023, tendo em vista o afastamento da titular JOANESIA MARIA JUNKES ROTHSTEIN, SIAPE nº 1156509, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 34867/2023)

 

Nº 1275/2023/GR – Designar THIAGO DE OLIVEIRA RESSUREICAO, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3030344, Coordenador(a) de Gestão da Informação – CGI/DPGI/SEPLAN, para responder cumulativamente pela Diretoria do Departamento de Gestão da Informação – DPGI/SEPLAN, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 06 de Junho de 2023 a 16 de Junho de 2023, tendo em vista o afastamento do titular, SERGIO ROBERTO PINTO DA LUZ, SIAPE nº 1158756, em licença para tratamento de saúde..

(Ref. Sol. 034746/2023)

 

Nº 1276/2023/GR – Designar ANA CRISTINA DOS SANTOS, MÉDICO VETERINÁRIO, SIAPE nº 1756012, para substituir o Chefe da Divisão de Tratamento e Controle Animal – DTCA/BIC/PROAD, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 24/07/2023 a 31/07/2023, tendo em vista o afastamento do titular MARCO ANTONIO DE LORENZO, SIAPE nº 2328847, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 34872/2023)

 

Nº 1277/2023/GR – Designar Luis Roberto Sousa Mendes, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 3, SIAPE nº 1246362, para substituir o Coordenador do Curso de Graduação em Arquivologia – CGA/CED, código FCC, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 10/07/2023 a 19/07/2023, tendo em vista o afastamento do titular Cezar Karpinski, SIAPE nº 2926080, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 33605/2023)

 

Nº 1278/2023/GR – Reverter, a partir de 20 de junho de 2023, de trinta para quarenta horas semanais, a jornada de trabalho do servidor GABRIEL FELIP GOMES OLIVO, SIAPE nº 1894016, ocupante do cargo de técnico de laboratório, lotado no Centro de Ciências Rurais (CCR/UFSC).

(Ref. Sol. nº 23080.032330/2023-11)

 

Nº 1279/2023/GR – Atribuir à servidora ÂNGELA DELLA FLORA, professora do Magistério Superior, SIAPE nº 3580551, lotada no Departamento de Ciências da Informação (CIN/CED), a partir de 23 de novembro de 2017, a jornada de 20 (vinte) horas semanais de trabalho, nos termos do Art. 98 da Lei nº 8.112/90, de 11 de dezembro de 1990.

(Ref. Sol. nº 23080.074448/2017-79)

 

Nº 1280/2023/GR – Designar BÁRBARA JUNCKES, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3000141, para substituir a Coordenadora de Apoio Admnistrativo – CAA/PROAD, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 12/06/2023 a 16/06/2023, tendo em vista o afastamento da titular Daiana Prigol Bonetti, SIAPE nº 1977893, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 034880/2023)

 

Nº 1282/2023/GR – Designar FERNANDA DELATORRE, TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS, SIAPE nº 1757958, Coordenador(a) de Projetos Pedagógicos e Acompanhamento Curricular – CPAC/DEN/PROGRAD, para responder cumulativamente pela Diretoria do Departamento de Ensino – DEN/PROGRAD, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 10 de Julho de 2023 a 28 de Julho de 2023, tendo em vista o afastamento do titular, Antonio Alberto Brunetta, SIAPE nº 2556743, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 35109/2023)

 

Portarias de 20 de junho de 2023

 

Nº 1283/2023/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o art. 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, DAMARIS MATIAS SILVEIRA, classificado(a) em 3º lugar no concurso público de provas e títulos, da Lista Geral, instituído pelo Edital nº 087/2021/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 22 de novembro de 2021, homologado através da Portaria nº 579/2022/DDP, publicada no DOU de 03 de junho de 2022, no cargo de Professor da Carreira do Magistério Superior, Classe A, Denominação Adjunto A, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva (DE), com exercício no Departamento de Língua e Literatura Estrangeiras (LLE), com código de vaga 641022, decorrente da aposentadoria de Werner Ludger Heidermann, por meio da Portaria nº 150/DAP/2023, publicada no Diário Oficial da União de 01 de março de 2023.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art. 13, da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. nº 23080.005964/2021-30)

 

Nº 1284/2023/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 18 de junho de 2023, Simone Vieira de Souza, professora do Magistério Superior, SIAPE nº 2110332, da condição de representante suplente dos coordenadores dos cursos do Centro de Ciências da Educação (CED) na Câmara de Graduação, para a qual foi designada pela Portaria nº 1149/2023/GR.

Art. 2º Designar, a partir de 19 de junho de 2023, SIMONE VIEIRA DE SOUZA, professora do Magistério Superior, SIAPE nº 2110332, para, na condição de titular, representar os coordenadores dos cursos do Centro de Ciências da Educação (CED) na Câmara de Graduação, para mandato até 20 de março de 2025.

Art. 3º Designar, a partir de 19 de junho de 2023, CAMILA MONTEIRO DE BARROS, professora do Magistério Superior, SIAPE nº 2930014, para, na condição de suplente, representar os coordenadores dos cursos do Centro de Ciências da Educação (CED) na Câmara de Graduação, para mandato até 1º de dezembro de 2024.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. Digital nº 026149/2023)

 

Nº 1285/2023/GR – Art. 1º Designar Alberto Manoel Assis Júnior, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 1950638, para exercer a função de Chefe da Seção de Apoio Administrativo Financeiro – SAAF/SECOM.

Art. 2º Atribuir ao servidor a função gratificada FG5, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 5188/2023)

 

Nº 1286/2023/GR – Art. 1º Dispensar, a pedido, a partir de 19 de junho de 2023, BERNARDO WALMOTT BORGES, professor do magistério superior, SIAPE nº 1780642, da condição de representante titular do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde (CTS) do Campus Araranguá no Conselho Universitário da Universidade Federal de Santa Catarina (CUn/UFSC), para a qual foi designado pela Portaria nº 801/2022/GR.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. Digital nº 35220/2023)

 

Nº 1287/2023/GR – Designar Patrícia Andréia Amaral de Freitas Barthel, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2242604, para substituir o Chefe do Serviço de Expediente – SE/DA/BNU, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 10/04/2023 a 14/04/2023, tendo em vista o afastamento do titular EDGAR NOSCHANG KUNZ, SIAPE nº 2351101, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol.  035319/2023)

 

Nº 1288/2023/GR – Designar DIANE DINIZ MACIEL, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3215920, para substituir o Chefe do Serviço de Expediente – SE/DIP/PROGRAD, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 29/05/2023 a 17/06/2023, tendo em vista o afastamento do titular GUILHERME CIDADE DOS SANTOS, SIAPE nº 2345110, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 031109/2023)

 

Nº 1289/2023/GR – Art. 1º Disponibilizar a requisição do servidor ADEMIR ANTONIO CAZELLA, SIAPE nº 1159997, pertencente ao Quadro de Pessoal da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), para exercício junto à Secretaria de Governança Fundiária, Desenvolvimento Territorial e Socioambiental do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA).

Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão requisitado.

Art. 3º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria caso o servidor não se apresente ao órgão requisitante no prazo de trinta dias.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

(Ref. Sol. Processo nº 23080.033606/2023-89)

 

Nº 1290/2023/GR – Art. 1º Designar MARITÊ BRUM FISCHER, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3214349, para exercer a função de Chefe da Seção de Apoio Administrativo – SAA/ODT/CCS.

Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada FG5, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 035615/2023)

 

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO

 

O SUPERINTENDENTE DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO, no uso de suas atribuições regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 21 de junho de 2023

 

Portaria – SEI nº 126 2023Art. 1º LOCALIZAR, a partir 24 de dezembro de 2021, a servidora Raquel Camelli Lemos, Matrícula SIAPE nº 3150137, ocupante do cargo de Assistente Administrativo, na Unidade de Execução Orçamentária e Financeira (UEOF/SGOF/DAF/GAD/HU-UFSC) do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. o Processo SEI nº 23820.004737/2022-67)

 

Portaria – SEI nº 127 2023 – Art. 1º CONCEDER, a partir de 06 de agosto de 2022 o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para o servidor EBERVAL FLORIANO, cargo de auxiliar de enfermagem, Siape 1183609, UBCME – Unidade de Bloco Cirúrgico e Processamento de Material Esterilizado do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, devido ao contato direto com pacientes e/ou com materiais por eles utilizados sem prévia esterilização, em ambiente hospitalar.

Art 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo SEI nº 23820.007888/2023-58)

 

Portaria – SEI nº 129 2023 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 06 de agosto de 2022, o servidor Eberval Floriano, Matrícula SIAPE nº 1183609, ocupante do cargo de Auxiliar de Enfermagem, na UBCME – Unidade de Bloco Cirúrgico e Processamento de Material Esterilizado do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo SEI nº 23820.007888/2023-58)

 

Portaria – SEI nº 130 2023 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 05 de fevereiro de 2023, a servidora Vera Lucia Gonzaga, Matrícula SIAPE nº 1459580, ocupante do cargo de Auxiliar de Enfermagem, na UDIDE – Unidade de Diagnóstico por Imagem e Diagnósticos Especializados do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo SEI nº 23820.007889/2023-01)

 

Portaria – SEI nº 131 2023 – Art. 1º CONCEDER, a partir de 05 de fevereiro de 2023 o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a servidora Vera Lucia Gonzaga, cargo de auxiliar de enfermagem, Siape 1459580 da UDIDE – Unidade de Diagnóstico por Imagem e Diagnósticos Especializados, devido ao contato direto com pacientes e/ou com materiais por eles utilizados sem prévia esterilização, em ambiente hospitalar.

Art 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo SEI nº 23820.007889/2023-01)

 

PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE

 

PRÓ-REITORA DA PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 20 de junho de 2023

 

Nº 046/PROAFE/2023 – Art. 1º Instituir um Grupo de Trabalho, sob a coordenação da CDGEN/PROAFE, com o objetivo de elaborar a Política de Equidade de Gênero na UFSC.

Art. 2º O GT será composto pelos seguintes membros:

NOME SIAPE/MATRÍCULA CARGO CAMPUS
Selene de Souza Siqueira Soares 2221783 Docente Blumenau
Karine Lopes 3075819 TAE Blumenau
Laura Escudero Vergili 20250262 Discente Blumenau
Rogério Santos Pereira 1627026 Docente CDS/Florianópolis
Marcos Moisés Pompilio 1158275 TAE CDS/Florianópolis
João Arthur Carneiro de Aguiar Fonseca 18101678 Discente CDS/Florianópolis
Patrícia de Moraes Lima 2644380 Docente CED/Florianópolis
Clarindo Epaminondas de Sá Neto 1056212 Docente CCJ/Florianópolis
Marília Segabinazzi Reinig 1888474 TAE CCJ/Florianópolis
Mariah de Lima Walendorff 22101017 Discente CCJ/Florianópolis
Celina Limeria Centena 20101098 Discente Coletivo Olga Benário
Bruna Leidens Correa Silvello 1818255 TAE CA/UFSC
Alinne Balduino Pires Fernandes 1058139 Docente CCE/Florianópolis
Ana Gabriela de Andrade Albuquerque 19103863 Discente CCE/Florianópolis
Julia de Marchi 3030478 TAE CCE/Florianópolis
Karolyna Marin Herrera 1144800 Docente CCA/Florianópolis
Júlia Machado Ferreira 202302278 Discente CCA/Florianópolis
Marcelo Venture 265809 TAE CCA/Florianópolis
Luciane Paula Vital 2531109 Docente CED/Florianópolis
Janine Gomes da Silva 1847395 Docente IEG
Tatiane de Andrade Maranhão 1045349 Docente PROAFE
Marilise Luiza Martins dos Reis Sayão 2622522 Docente PROAFE
Carolina Cunha Seidel 1999306 TAE CDGEN
Elisani de Almeida Bastos 3150058 TAE CDGEN
Marilucia Ramos Anselmo 1356590 TAE CDGEN
Bianca Jacqueline Ramos 2927557 TAE SAAM/CDGEN

Art. 3º O grupo de trabalho terá os seguintes prazos para apresentar relatório final das atividades propostas:

§ 1º 120 dias para realizar proposta de Resolução Normativa sobre Equidade de Gênero para encaminhamento ao Conselho Universitário.

Art. 4º Será atribuída carga horária de 4 horas semanais aos participantes da comissão.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigência a partir da publicação.

 

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

 

DEPARTAMENTO DE GESTÃO PATRIMONIAL

 

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO PATRIMONIAL, DA PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições e competências, RESOLVE:

 

Portarias de 15 de junho de 2023

 

Nº 054/DGP/PROAD/2023 – Art. 1º DESIGNAR a servidora CLÁUDIA REGINA GREGOL RUDNICK, SIAPE nº 3214846, Assistente em Administração, lotada no Centro de Filosofia e Ciências Humanas (CFH) e localizada na Coordenadoria Especial de Museologia (CEM/CFH), para atuar como Agente Patrimonial Setorial.

Art. 2º A servidora ora designada será a responsável pela gestão patrimonial dos bens móveis permanentes integrados ao patrimônio da referida setorial de Patrimônio, junto ao Centro de Filosofia e Ciências Humanas (CFH).

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital nº 031444/2023)

 

Nº 055/DGP/PROAD/2023 – Art. 1º DESIGNAR os servidores LYZA PEREIRA, SIAPE nº 1887038, ANDRÉ LUIS DA ROSA, SIAPE nº 2033845 e MARIA JOSÉ NUNES PIRES FEIJÓ, SIAPE nº 1169594, para, sob a presidência do primeiro, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados pela Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

(Ref. Processo Digital nº 23080.048764/2019-57)

 

Nº 056/DGP/PROAD/2023 – Art. 1º DESIGNAR os servidores LYZA PEREIRA, SIAPE nº 1887038, JOÃO BENTO ROVARIS, SIAPE nº 1973147 e CARLOS EDUARDO COELHO, SIAPE nº 2034506, para, sob a presidência do primeiro, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados pela Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

(Ref. Processo Digital nº 23080.011309/2023-82)

 

Nº 057/DGP/PROAD/2023 – Art. 1º DESIGNAR os servidores LYZA PEREIRA, SIAPE nº 1887038, LÍVIA DALLA COSTA, SIAPE nº 3001349 e ROQUE JÚNIOR SARTORI BELLINASO, SIAPE nº 1637896, para, sob a presidência do primeiro, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados pela Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

(Ref. Processo Digital nº 23080.013317/2023-63)

 

Nº 058/DGP/PROAD/2023 – Art. 1º DESIGNAR os servidores LYZA PEREIRA, SIAPE nº 1887038, ANDRÉ LUIS DA ROSA, SIAPE nº 2033845 e MARIA JOSÉ NUNES PIRES FEIJÓ, SIAPE nº 1169594, para, sob a presidência do primeiro, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados pela Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

(Ref. Processo Digital nº 23080.072284/2019-15)

 

Portaria de 20 de junho de 2023

 

Nº 059/DGP/PROAD/2023 – Art. 1º SUBSTITUIR o servidor ALEXANDRE FERRAREZA, SIAPE nº 2230222, pelo servidor ALEXSANDRO FURTADO PEREIRA, SIAPE 1953115, na Comissão designada pela Portaria nº 017/DGP/PROAD/2023.

(Ref. Processo Digital nº 23080.051835/2019-07)