UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA
BOLETIM OFICIAL Nº 130/2023
Data da publicação: 12/07/2023
CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO
|
RESOLUÇÕES Nº 24 a 26/2023/CPG
|
GABINETE DA REITORIA
|
PORTARIAS Nº 1437, 1445 a 1457/2023/GR
|
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO
|
PORTARIAS Nº 060 a 069/DGP/PROAD/2023
|
CENTRO DE DESPORTOS
|
EDITAL Nº 03/2023/CEAFC/CDS/UFSC
|
CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO
O PRESIDENTE DA CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:
RESOLUÇÃO Nº 24/2023/CPG, DE 3 DE JULHO DE 2023
Art. 1º – Aprovar, na forma do anexo, o novo Regimento Interno do Programa de Pós-Graduação em Ensino de Física – MP BNU da Universidade Federal de Santa Catarina, em nível de mestrado.
Art. 2º – Esta resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Parecer nº 36/2023/CPG, acostado ao processo nº 23080.014048/2022-71)
REGIMENTO DO CURSO DE MESTRADO PROFISSIONAL EM ENSINO DE FÍSICA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA
TÍTULO I
DISPOSIÇÕES INICIAIS
Art. 1. Este regimento interno subordina-se ao Regimento da Pós-Graduação da UFSC, objeto da Resolução Normativa nº 154/CUn/2021, doravante referida por RN, e está de acordo com Regimento do Mestrado Nacional Profissional em Ensino de Física, coordenado pela Sociedade Brasileira de Física.
Art. 2. O Mestrado Nacional Profissional em Ensino de Física (MNPEF) constitui um sistema de formação intelectual e de desenvolvimento de técnicas na área de Ensino de Física que visa habilitar ao exercício altamente qualificado de funções envolvendo ensino de Física no Ensino Básico, enquanto ação da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES), coordenada pela Sociedade Brasileira de Física (SBF), por meio de uma Comissão de Pós-Graduação Nacional do MNPEF (CPG/MNPEF), por um Conselho do MNPEF e por coordenações locais dos polos.
Art. 3. O curso de mestrado Profissional em Ensino de Física (MPEF), ofertado na UFSC por meio de Polos independentes no Campus Trindade de Florianópolis/SC, no Campus Araranguá/SC e no Campus Blumenau/SC no Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação (CTE), objetiva a melhoria da qualificação profissional de professores de Física em exercício na educação básica, principalmente da região de atuação dos campi da UFSC, visando tanto o desempenho do professor em sala de aula como no desenvolvimento de técnicas e produtos de aprendizagem de Física.
TÍTULOII
DA COORDENAÇÃO DIDÁTICA E ADMINISTRATIVA
CAPÍTULO I
DA COORDENAÇÃO DIDÁTICA
Seção I
Das Disposições Gerais
Art. 4. A coordenação didática do Curso de Mestrado Profissional em Ensino de Física caberá aos seguintes órgãos colegiados:
I – Colegiado Pleno;
II – Colegiado Delegado.
Art. 5. O colegiado pleno dos programas de pós-graduação terá a seguinte composição:
I – todos os docentes credenciados como permanentes que integram o quadro de pessoal docente efetivo da UFSC;
II – representantes do corpo discente, eleitos pelos estudantes regulares, na proporção de 1/5 (um quinto) dos membros docentes do colegiado pleno, sendo a fração superior a 0,5 (zero vírgula cinco) computada como 1 (um) representante;
III – representantes dos professores credenciados como permanentes que não integram o quadro de pessoal docente efetivo da UFSC, eleitos pelos seus pares, na proporção de, pelo menos, 1/5 (um quinto) dos membros docentes efetivos do colegiado pleno, sendo a fração superior a 0,5 (zero vírgula cinco) computada como 1 (um) representante; e
IV – chefia do departamento ou da unidade administrativa equivalente que abrigar o maior número de docentes credenciados como permanentes.
§ 1º A representação discente será eleita pelos pares para mandato de 1 (um) ano, permitida a reeleição, com a nomeação de titulares e suplentes.
§ 2º É facultada aos servidores técnico-administrativos em Educação vinculados ao programa a inclusão de representação como membros do colegiado pleno, na forma estabelecida no regimento do programa.
Parágrafo único. A representação discente será eleita pelos pares para mandato de 1 (um) ano, permitida a reeleição, com a nomeação de titulares e suplentes.
Art. 6. O colegiado delegado do MPEF terá a seguinte composição:
I – O(a) coordenador(a) e o(a) Subcoordenador(a) como Presidente e Vice-presidente do Colegiado;
II – 1 (um) representante do corpo discente;
III – 3 (três) membros do corpo de docentes permanentes do Programa.
§ 1º Os três docentes e seus respectivos suplentes, membros do colegiado delegado serão indicados pelos membros docentes do colegiado Pleno. A indicação será encaminhada para a direção da unidade para a devida designação dos membros e seus respectivos mandatos.
§ 2º O representante do corpo discente e seu suplente serão indicados pelo corpo discente do programa.
§ 3º Os membros do colegiado delegado têm mandato de 2 (dois) anos, salvo o dos representantes do corpo discente, que é de 1 (um) ano, permitida, em ambos os casos, uma recondução.
Seção II
Do Funcionamento dos Colegiados
Art. 7. As reuniões dos Colegiados serão convocadas por escrito ou por meio eletrônico pelo seu Presidente, por iniciativa própria ou atendendo ao pedido de, pelo menos, 1/3 (um terço) de seus membros, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, mencionando-se o assunto que deve ser tratado, salvo se for considerado secreto, a juízo do Presidente.
Art. 8. O colegiado pleno terá reuniões ordinárias ao menos uma vez por período letivo.
Art. 9. O Colegiado Delegado terá reuniões ordinárias mensais e reuniões extraordinárias, por convocação do(a) coordenador(a) ou mediante solicitação expressa de, pelo menos, 1/3 (um terço) de seus membros, com a antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas.
§ 1º O(a) coordenador(a) do Programa convocará os membros docentes e discentes, e respectivos suplentes no Colegiado Delegado.
§ 2º O Colegiado Delegado somente se reunirá com a presença da maioria simples de seus membros e deliberará pelos votos da maioria simples dos presentes à reunião.
§ 3º O presidente, além do voto comum, em caso de empate, terá também o voto de qualidade.
§ 4º Em caso de vacância, o cargo de um representante titular deverá ser substituído pelo suplente, a fim de completar o mandato, e um novo suplente deve ser eleito pelos seus pares.
§ 5º Todo membro que apresentar 3 (três) faltas consecutivas ou 6 (seis) faltas alternadas sem justificativa poderá ser desligado do Colegiado Delegado, sendo substituído pelo seu suplente.
Seção III
Das Competências dos Colegiados
Art. 10. Compete ao colegiado pleno do MPEF:
I – aprovar o regimento do programa e as suas alterações, submetendo-os à homologação da Câmara de Pós-Graduação da UFSC (CPG/UFSC);
II – estabelecer as diretrizes gerais do programa;
III – aprovar reestruturações nos currículos dos cursos, submetendo-as à homologação da Câmara de Pós-Graduação da UFSC (CPG/UFSC);
IV – eleger o(a) coordenador(a) e o(a) subcoordenador(a), observado o disposto na RN 154/2021 e neste regimento;
V – estabelecer os critérios específicos para credenciamento e recredenciamento de professores, observando o disposto na RN 154/2021, submetendo-os à homologação da Câmara de Pós- Graduação da UFSC (CPG/UFSC);
VI – julgar, em grau de recurso, as decisões do(a) coordenador(a), a ser interposto no prazo de 10 (dez) dias a contar da ciência da decisão recorrida;
VII – manifestar-se, sempre que convocado, sobre questões de interesse da Pós- Graduação stricto sensu;
VIII – aprovar os planos e relatórios anuais de atividades acadêmicas e de aplicação de recursos;
IX – aprovar a criação, extinção ou alteração de áreas de concentração, submetendo-as à homologação da Câmara de Pós-Graduação da UFSC (CPG/UFSC);
X – propor as medidas necessárias à integração da Pós-Graduação com o ensino de Graduação, e, quando possível, com a educação básica;
XI – propor as medidas necessárias à integração da Pós-Graduação com o ensino de Graduação, e, quando possível, com a educação básica;
XII – decidir os procedimentos para aprovação das bancas examinadoras de qualificação e de defesa de trabalhos de conclusão do curso;
XIII – decidir os procedimentos para aprovação das indicações dos coorientadores de trabalhos de conclusão encaminhadas pelos orientadores; e
XIV – zelar pelo cumprimento deste regimento e da RN 154/2021, assim como das recomendações do Conselho de Pós-Graduação do MNPEF.
Art. 11. Caberá ao Colegiado delegado do MPEF:
I – propor ao colegiado pleno alterações no regimento do programa e nas normas de credenciamento e recredenciamento de professores;
II – aprovar o credenciamento inicial e o recredenciamento de professores;
III – aprovar a programação periódica dos cursos proposta pelo(a) coordenador(a), observado o calendário acadêmico da UFSC;
IV – aprovar o plano de aplicação de recursos do programa apresentado pelo(a) coordenador(a);
V – estabelecer os critérios de alocação de bolsas atribuídas ao programa, observadas as regras das agências de fomento;
VI – aprovar as comissões de bolsa e de seleção para admissão de estudantes no programa;
VII – aprovar a proposta de edital de seleção de estudantes apresentada pelo(a) coordenador(a) e homologar o resultado do processo seletivo;
VIII – decidir nos casos de pedidos de declinação de orientação e substituição de orientador;
IX – decidir sobre a aceitação de créditos obtidos em outros cursos de Pós-Graduação, observado o disposto na RN 154/2021;
X – decidir sobre pedidos de antecipação e prorrogação de prazo de conclusão de curso, observado o disposto nesta resolução normativa;
XI – decidir sobre os pedidos de defesa fora de prazo e de depósito fora de prazo do trabalho de conclusão de curso na Biblioteca Universitária;
XII – deliberarsobre aprovação dos planos de ensino;
XIII – deliberarsobre processos de transferência e desligamento de estudantes;
XIV – dar assessoria ao(a) coordenador(a), visando ao bom funcionamento do programa;
XV – propor convênios de interesse do programa, observados ostrâmites processuais da UFSC;
XVI – deliberarsobre outras questões acadêmicas previstas neste regimento e na RN 154/2021;
XVII – apreciar, em grau de recurso, as decisões da comissão de bolsas;
XVIII – apreciar, em grau de recurso, as decisões da comissão de seleção para admissão de estudantes no programa; e
XIX – zelar pelo cumprimento desta resolução normativa e do regimento do programa.
CAPÍTULO II
DA COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA
Seção I
Das Disposições Gerais
Art. 12. A coordenação administrativa dos programas de pós-graduação será exercida por um(a) coordenador(a) e um(a) subcoordenador(a), integrantes do quadro ativo da Universidade e permanente do programa, que sejam sócios da SBF e estejam com sua anuidade e suas informações cadastrais em dia, eleitos dentre os professores permanentes do programa, na forma prevista na seção III deste capítulo. O mandato do(a) coordenador(a) e do subcoordenador(a) é de 2 (dois) anos, sendo permitida uma recondução.
§ 1º Terminado o mandato do(a) coordenador(a), não havendo candidatos para o cargo, será designado pela direção da unidade, em caráter pro tempore, o membro mais antigo do quadro de pessoal docente efetivo da UFSC pertencente ao colegiado pleno do programa.
§ 2º Um novo edital para a eleição deverá ser divulgado em, no máximo, 30 (trinta) dias.
Art. 13. O(A) subcoordenador(a) substituirá o(a) coordenador(a) nas suas faltas e nos seus impedimentos e completará o seu mandato em caso de vacância.
§ 1º Nos casos em que a vacância ocorrer antes da primeira metade do mandato, será eleito novo(a) subcoordenador(a) na forma prevista neste regimento, o qual acompanhará o mandato do titular.
§ 2º Nos casos em que a vacância ocorrer depois da primeira metade do mandato, o colegiado pleno do programa indicará um(a) subcoordenador(a) para completar o mandato.
§ 3º No caso de vacância da subcoordenação, seguem-se as regras definidas nos §§ 1º e 2º deste artigo.
Seção II
Das Competências do(a) Coordenador(a)
Art. 14. Caberá ao(a) coordenador(a) do programa de pós-graduação:
I – convocar e presidir as reuniões dos colegiados;
II – elaborar as programações dos cursos, respeitado o calendário acadêmico, submetendo-as à aprovação do colegiado delegado;
III – preparar o plano de aplicação de recursos do programa, submetendo-o à aprovação do colegiado delegado;
IV – elaborar os relatórios anuais de atividades acadêmicas e de aplicação de recursos, submetendoos à apreciação do colegiado pleno;
V – submeter à aprovação do colegiado delegado os nomes dos professores que integrarão:
a) a comissão de seleção para admissão de estudantes no programa;
b) a comissão de bolsas do programa;
c) a comissão de credenciamento e recredenciamento de docentes;
d) outras comissões que fizerem necessárias.
VI – definir, em conjunto com as chefias de departamentos ou de unidades administrativas equivalentes e os(as) coordenadores(as) dos cursos de graduação, as disciplinas que poderão contar com a participação dos estudantes de pós-graduação matriculados na disciplina “Estágio de Docência”;
VII – decidir ad referendum do colegiado pleno ou delegado, em casos de urgência ou inexistência de quórum, devendo a decisão ser apreciada pelo colegiado equivalente dentro de 30 (trinta) dias;
VIII – articular-se com a Pró-Reitoria de Pós-Graduação (PROPG) para acompanhamento, execução e avaliação das atividades do programa;
IX – coordenar todas as atividades do programa sob sua responsabilidade;
X – representar o programa, interna e externamente à Universidade, nas situações relativas à sua competência;
XI – delegar competência para execução de tarefas específicas;
XII – zelar pelo cumprimento da RN 154/2021, deste regimento e demais normas do programa;
XIII – assinar os termos de compromisso firmados entre o estudante e a parte cedente de estágios não obrigatórios, desde que previstos na estrutura curricular do curso, nos termos da Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008;
XIV – aprovar as bancas examinadoras de qualificação e de defesa de trabalho de conclusão;
XV – decidir sobre as indicações de orientadores e co-orientadores(as) de trabalhos de conclusão encaminhadas pelos orientadores(as);
Parágrafo único. Nos casos previstos no inciso VII, persistindo a inexistência de quórum para nova reunião convocada com a mesma finalidade, será o ato considerado ratificado.
Art. 15. Compete ao(a) subcoordenador(a):
I – substituir o(a) coordenador(a) em suas faltas ou impedimentos;
II – auxiliar o(a) coordenador(a) na realização do planejamento e do relatório anual;
III – acompanhar e coordenar o desenvolvimento dos programas de ensino e avaliações das disciplinas ministradas.
Parágrafo único. Na vacância do cargo de coordenador(a) ou subcoordenador(a), respeitar-se-á a legislação vigente da UFSC.
Seção III
Da eleição para Coordenador(a) e Subcoordenador(a)
Art. 16. As convocações de eleições para a Coordenação do Programa serão feitas por meio de edital lançado pelo diretor da Unidade com antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) dias em relação ao início dos mandatos.
§ 1º Do edital de convocação a que se refere o caput deste artigo constarão os postos a serem preenchidos, os nomes dos docentes cujos mandatos expiram e a relação dos docentes elegíveis para os postos vacantes.
§ 2º O colégio eleitoralserá composto pelo Colegiado Pleno.
Art. 17. As candidaturas devem ser apresentadas na forma de chapa, com coordenador(a) e subcoordenador(a), não sendo permitidas candidaturas avulsas.
§ 1º A data limite para inscrições é de 14 (quatorze) dias antes do pleito.
§ 2º As candidaturas devem ser homologadas pela comissão eleitoral, composta por 03 (três) membros, indicados pelo(a) coordenador(a), em até 7 (sete) dias após o término das inscrições. Apenas chapas que satisfaçam as condições deste Regimento devem ser homologadas e incluídas na cédula de votação.
Art. 18. A apuração de cada eleição será feita pela comissão eleitoral.
§ 1º Em caso de empate na eleição para um dado posto, será dada prioridade à chapa cujo candidato titular possuir maior tempo de exercício na UFSC.
§ 2º A indicação do coordenador de polo deve ser encaminhada para homologação da Comissão de Pós-Graduação Nacional do MNPEF (CPG/MNPEF) até trinta dias após a escolha.
CAPÍTULO III
DO CORPO DOCENTE
Seção I
Das Disposições Gerais
Art. 19. O corpo docente dos programas de pós-graduação será constituído por professores doutores credenciados pelo colegiado delegado, observadas as disposições desta sessão e os critérios do Sistema Nacional de Pós-Graduação (SNPG).
Parágrafo único. O título de doutor poderá ser dispensado em cursos de mestrado profissional, conforme previsto no SNPG.
Art. 20. O credenciamento e recredenciamento dos professores dos cursos de pós-graduação observarão os requisitos previstos neste Capítulo e os critérios específicos estabelecidos pelo colegiado pleno em norma específica.
Parágrafo único. Na definição dos critérios específicos a que se refere o caput deste artigo deverão ser incluídas exigências relativas à produção intelectual, conforme os indicadores do SNPG que servem de base para avaliação dos programas na respectiva área de conhecimento.
Art. 21. O processo de credenciamento de novos professores deverá ser aberto ao menos uma vez a cada 4 (quatro) anos.
Art. 22. O credenciamento, assim como o recredenciamento, será válido por até 4 (quatro) anos e deverá ser aprovado pelo colegiado delegado.
§ 1º Nos casos de não recredenciamento, o docente deverá permanecer credenciado na categoria colaborador até finalizar as orientações em andamento.
§ 2º Os critérios de avaliação do docente, para os fins do disposto no caput deste artigo, por ocasião do recredenciamento, deverão contemplar a avaliação pelo corpo discente, na forma a ser definida pelo colegiado pleno ou colegiado delegado do programa.
§ 3º Quando se tratar de credenciamento ou recredenciamento em bloco, de todo o corpo docente, ou de programas com notas 3 e 4, este deverá ser homologado pela Câmara de Pós-Graduação da UFSC (CPG/UFSC).
Seção II
Dos Professores Permanentes
Art. 23. Podem integrar a categoria de permanentes os professores enquadrados e declarados anualmente pelo programa na plataforma Sucupira e que atendam a todos os seguintes prérequisitos:
I – desenvolvimento, com regularidade, de atividades de ensino na Pós-Graduação;
II – participação em projetos de Pesquisa do programa de Pós-Graduação;
III – orientação, com regularidade, de alunos de mestrado e/ou doutorado do programa;
IV – regularidade e qualidade na produção intelectual; e
V – vínculo funcional-administrativo com a instituição.
§ 1º As funções administrativas nos programas serão atribuídas aos docentes permanentes do quadro de pessoal docente efetivo da Universidade.
§ 2º A quantidade de orientandos por orientador deve atender às recomendações previstas pelo Conselho Técnico e Científico da Educação Superior (CTC-ES) e os documentos de área.
§ 3º Os programas deverão zelar pela estabilidade, ao longo do quadriênio, do conjunto de docentes declarados como permanentes.
§ 4º Quando se tratar de servidor técnico-administrativo em Educação da UFSC, a atuação no programa deverá ser realizada sem prejuízo das suas atividades na unidade de lotação, podendo-se assegurar até 20 (vinte) horas semanais para alocação em atividades de Pesquisa e/ou Extensão.
§ 5º Os professores permanentes do programa deverão pertencer majoritariamente ao quadro de docentes efetivos da UFSC.
Art. 24. Em casos especiais e devidamente justificados, docentes e pesquisadores não integrantes do quadro de pessoal efetivo da UFSC que vierem a desenvolver atividades de Pesquisa, Ensino e orientação junto a programa de Pós-Graduação poderão ser credenciados como permanentes, nas seguintes situações:
I – quando recebam bolsa de fixação de docentes ou pesquisadores de agências federais ou estaduais de fomento;
II – quando, na qualidade de professores ou pesquisadores aposentados, tenham formalizado termo de adesão para prestar serviço voluntário na Universidade nos termos da legislação vigente;
III – quando tenham sido cedidos, por acordo formal, para atuar na UFSC;
IV – a critério do programa, quando os docentes estiverem em afastamento longo para a realização de estágio pós-doutoral, estágio sênior ou atividade relevante em Educação, Ciência, Tecnologia e Inovação e não desenvolverem, com regularidade, atividades de ensino na Pós-Graduação e projetos de pesquisa;
V – docentes ou pesquisadores integrantes do quadro de pessoal de outras instituições de ensino superior ou de Pesquisa, mediante a formalização de convênio específico com a instituição de origem, por um período determinado;
VI – docentes ou pesquisadores que, mediante a formalização de termo de adesão, vierem a prestar serviço voluntário na Universidade nos termos da legislação pertinente; ou
VII – professores visitantes com acordo formal com a UFSC.
Seção III
Dos Professores Colaboradores
Art. 25. Podem integrar a categoria de colaboradores os demais membros do corpo docente do programa que não atendam a todos os requisitos para serem enquadrados como professores permanentes ou como visitantes, incluídos os bolsistas de pós-doutorado, mas que participem de forma sistemática do desenvolvimento de projetos de Pesquisa ou atividades de Ensino ou Extensão, independentemente de possuírem ou não vínculo com a instituição.
§ 1º As atividades desenvolvidas pelo professor colaborador deverão atender aos requisitos previstos nos documentos da respectiva área de avaliação do SNPG.
§ 2º A atividade de Pesquisa ou Extensão poderá ser executada com a orientação de mestrandos e doutorandos.
§ 3º Docentes e pesquisadores não integrantes do quadro de pessoal efetivo da UFSC poderão ser credenciados como colaboradores, respeitadas as condições definidas nos incisos I a VII do art. 24 desta resolução normativa.
Seção IV
Dos Professores Visitantes
Art. 26. Podem integrar a categoria de visitantes os docentes ou pesquisadores com vínculo funcionaladministrativo com outras instituições, brasileiras ou não, que sejam liberados, mediante acordo formal, das atividades correspondentes a tal vínculo para colaborarem, por um período contínuo de tempo e em regime de dedicação integral, em projeto de Pesquisa e/ou atividades de Ensino no programa, permitindo-se que atuem como coorientadores.
§ 1º A atuação dos docentes ou pesquisadores visitantes no programa deverá ser viabilizada por contrato de trabalho por tempo determinado com a instituição ou por bolsa concedida para esse fim, pela própria instituição ou por agência de fomento.
§ 2º A Câmara de Pós-Graduação da UFSC (CPG/UFSC) estabelecerá as normas e os procedimentos para contratação de professor visitante na UFSC.
TÍTULOIII
DA ORGANIZAÇÃO ACADÊMICA
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 27. A estrutura acadêmica do curso de mestrado será definida por área de concentração.
Art. 28. A duração do curso de Mestrado Profissional em Ensino de Física terá duração mínima de 12 (doze) e máxima de 30 (trinta) meses.
Parágrafo único. Excepcionalmente ao disposto no SNPG, por solicitação justificada do estudante e com anuência do orientador, os prazos a que se refere o caput deste artigo poderão ser antecipados, mediante decisão do colegiado delegado.
Art. 29. Os afastamentos em razão de maternidade ou de paternidade serão concedidos por período equivalente ao permitido aos servidores públicos federais, mediante apresentação de certidão de nascimento ou de adoção, à Secretaria do Programa.
CAPÍTULO II
DA CARGA HORÁRIA E DO SISTEMA DE CRÉDITOS
Art. 30. O curso de Mestrado terá a carga horária prevista neste Regimento, expressa em unidades de crédito. A carga horária mínima do Mestrado será de 32 (trinta e dois) créditos, dos quais 22 (vinte e dois) em disciplinas obrigatórias, 2 (dois) em atividade didática supervisionada e 8 (oito) em disciplinas opcionais, seguindo a grade curricular definida pela Comissão de Pós-Graduação Nacional do MNPEF (CPG/MNPEF).
Parágrafo único. A disciplina de desenvolvimento de dissertação contará com 04 (quatro) créditos que não entrarão no cômputo do mínimo exigido de 32 (trinta e dois) créditos.
Art. 31. Para os fins do disposto no artigo 30, cada unidade de crédito corresponderá a:
I – 15 (quinze) horasteóricas; ou
II – 30 (trinta) horas práticas ou teórico-práticas;
III – 45 (quarenta e cinco) horas em atividades acadêmicas.
Art. 32. Poderão ser validados créditos obtidos em disciplinas cursadas em outros polos que compõem o MNPEF.
CAPÍTULO III
DA PROFICIÊNCIA EM LÍNGUAS
Art. 33. Será exigida a comprovação de proficiência no idioma inglês, podendo ocorrer no ato da primeira matrícula no curso ou ao longo do primeiro ano acadêmico.
§ 1º O estudo de idiomas estrangeiros para aprovação de proficiência não gera direito a créditos no programa.
§ 2º Os estudantes estrangeiros dos programas de pós-graduação deverão também comprovar proficiência em língua portuguesa, conforme previsto no regimento do programa.
TÍTULO IV
DO REGIME ESCOLAR
CAPÍTULO I
DA ADMISSÃO E SELEÇÃO NO PROGRAMA
Art. 34. A programação periódica dos cursos de mestrado e doutorado, observado o calendário escolar da UFSC, especificará as disciplinas e as demais atividades complementares com o número de créditos, cargas horárias e ementas correspondentes e fixará os períodos de matrícula e de ajuste de matrícula.
§ 1º As atividades práticas de cada programa poderão funcionar em fluxo contínuo, de modo a não prejudicar o andamento dos projetos de Pesquisa.
§ 2º As disciplinas somente poderão ser ofertadas quando tiverem, no mínimo, 4 (quatro) estudantes matriculados, salvo no caso da oferta de disciplinas obrigatórias.
Art. 35. O corpo discente do MPEF/CTE será constituído de alunos regulares, cuja admissão será realizada por meio de processo seletivo.
Art. 36. Para fins de admissão, serão considerados aptos candidatos portadores de diplomas de cursos de graduação reconhecidos pelo MEC, conforme as especificações definidas nos editais de seleção.
Art. 37. Poderão ser admitidos diplomados em cursos de graduação no exterior, mediante o reconhecimento do diploma apresentado pelo Colegiado Delegado.
Parágrafo único – O reconhecimento de diplomas estrangeiros seguirá o estabelecido no art. 48 da Resolução Normativa Nº 154/CUn/2021.
Art. 38. Para cada processo seletivo, quando necessário, o Colegiado Delegado do MPEF/CTE indicará os membros da Comissão Local de Bolsa a qual será responsável pela classificação dos alunos para a distribuição de Bolsas que eventualmente sejam colocadas à disposição do Curso.
Parágrafo único. Os critérios de análise para fins de classificação de candidatos a recebimento de bolsa serão:
I – o resultado da prova nacional de ingresso;
II – o histórico escolar da graduação do candidato;
III – o curriculum vitae do candidato;
IV – o desempenho em disciplinasjá cursadas no Mestrado Nacional, quando for o caso;
V – quando for o caso, e a critério da Comissão de Pós-Graduação Nacional do MNPEF (CPG/MNPEF), a avaliação de uma entrevista com o candidato.
Art. 39. A admissão no MPEF/CTE será regulamentada por um edital elaborado pela Comissão Nacional de Seleção do MNPEF e por um Edital de Seleção Complementar. O edital de Seleção Complementar será elaborado por uma Comissão de Seleção Local que deverá ser constituída por pelo menos 3 docentes indicados pelo Colegiado Delegado.
§ 1º O Edital de Seleção Complementar deverá especificar o número de vagas, prazos, forma de avaliação, critérios de seleção, a documentação exigida e o local de realização das provas de seleção.
§ 2º A comissão de Seleção Local é responsável pela aplicação das provas de seleção, sendo permitida, mediante qualquer eventualidade justificável, a delegação dessa função a professores do Curso que não sejam parte da Comissão de Seleção.
Art. 40. Todo estudante terá um professor orientador e não poderá permanecer matriculado sem a assistência de um professor orientador por mais de 30 (trinta) dias.
§ 1º O número máximo de orientandos por professor é 8 (oito), conforme recomendado pelo documento da área de avaliação Física/Astronomia.
§ 2º O estudante não poderá ter como orientador:
I – Cônjuge ou companheiro (a);
II – Ascendente, descendente ou colateral até o terceiro grau, seja em parentesco por consanguinidade, afinidade ou adoção;
III – Sócio em atividade profissional;
§ 3º No regime de cotutela, o colegiado Delegado deverá homologar a orientação externa, observada a legislação específica.
§ 4º Se o(a) estudante não formalizar um orientador em até 30 (trinta) dias decorridos de sua matrícula inicial, terá como orientador(a) provisório(a) o(a)Coordenador(a) ou o(a) Subcoordenador(a) do Programa, desde que nenhum destes(destas) ultrapasse o limite de 12 (doze) orientandos, em consonância com o art. 63 da Resolução Normativa Nº 154/CUn/2021.
§ 5º Cada estudante terá, no máximo, até o final do primeiro semestre letivo após sua primeira matrícula para formalizar orientação definitiva, com a submissão de formulário próprio à Secretaria do Programa e posterior homologação pela Coordenação.
Art. 41. Caberá ao estudante buscar, entre os professores do programa, um orientador. A formalização da orientação se dará através da apresentação do formulário de cadastro de orientação, devidamente preenchido e assinado por orientado e orientador.
Art. 42. Tanto o estudante como o orientador poderão em requerimento fundamentado e dirigido ao colegiado delegado do programa, solicitar mudança de vínculo de orientação, cabendo ao requerente a busca do novo vínculo.
Parágrafo Único. Em casos excepcionais, que envolvam conflitos éticos, a serem tratados de forma sigilosa, caberá à coordenação do programa promover o novo vínculo.
Art. 43. São atribuições do orientador:
I – supervisionar o plano de atividades do orientando e acompanhar sua execução;
II – acompanhar e manifestar-se perante o colegiado delegado sobre o desempenho do estudante;
III – solicitar à coordenação do programa providências para realização de Exame de Qualificação e para a defesa pública da dissertação.
Art. 44. As atividades de coorientação somente poderão ser assumidas por docentes permanentes, colaboradores ou visitantes do programa ou doutores com conhecimento e produção reconhecidos na temática específica do trabalho.
CAPÍTULO II
DA MATRÍCULA
Art. 45. A primeira matrícula no curso definirá o início da vinculação do estudante ao programa e será efetuada mediante a apresentação dos documentos exigidos no edital de seleção.
§ 1º A data de efetivação da matrícula de ingresso corresponderá ao primeiro dia do período letivo de início das atividades do estudante, de acordo com o calendário acadêmico.
§ 2º Para ser matriculado, o candidato deverá ter sido selecionado pelo curso ou ter obtido transferência de outro polo do Mestrado Profissional em Ensino de Física.
§ 3º O ingresso por transferência somente poderá ser efetivado mediante aprovação do Colegiado Delegado e a existência de vagas remanescentes e terá como início a data da primeira matrícula no curso de origem.
§ 4º O estudante não poderá estar matriculado, simultaneamente, em mais de um programa de pósgraduação stricto sensu de instituições públicas.
Art. 46. Nos prazos estabelecidos na programação periódica do programa, o estudante deverá matricular-se em disciplinas e nas demais atividades acadêmicas.
§ 1º A matrícula de estudantes estrangeiros e suas renovações ficarão condicionadas à apresentação de visto de estudante vigente, de visto permanente ou de declaração da Polícia Federal, atestando situação regular no País para tal fim.
§ 2º A matrícula em regime de cotutela será efetivada mediante convenção firmada entre as instituições envolvidas, observado o disposto na resolução específica que regulamenta a matéria.
§ 3º A matrícula de discentes em estágios de mobilidade ou intercâmbio estudantil será aceita mediante termos de compromisso entre orientadores ou responsáveis, com aval da coordenação do programa.
Art. 47. Com a anuência do professor da disciplina, poderá ser concedida matrícula em disciplinas isoladas a interessados que tenham ou não concluído o curso de graduação, desde que respeitados os prazos de matrículas. Estes discentes terão direito aos atestados de frequência e aproveitamento.
Art. 48. O fluxo do estudante nos cursos será definido nos termos do art. 28, podendo os prazos ser acrescidos em até 50% (cinquenta por cento), mediante mecanismos de prorrogação, excetuadas trancamento e licença-maternidade e as licenças de saúde.
Art. 49. O estudante de curso de Pós-Graduação poderá trancar matrícula por até doze meses, em períodos letivos completos, sendo o mínimo um período letivo.
§ 1º O trancamento de matrícula poderá ser cancelado a qualquer momento, resguardado o período mínimo definido no caput deste artigo, ou a qualquer momento, para defesa de dissertação.
§ 2º Não será permitido o trancamento da matrícula nasseguintes condições:
I – no primeiro e no último período letivo;
II – em período de prorrogação de prazo para conclusão do curso.
Art. 50. A prorrogação é entendida como uma extensão excepcional do prazo máximo previsto no artigo 28, mediante aprovação do colegiado delegado.
Parágrafo único. O estudante poderá solicitar prorrogação de prazo, observadas as seguintes condições:
I – por até 12 (doze) meses, descontado o período de trancamento, para estudantes de mestrado;
II – o pedido deve ser acompanhado de concordância do orientador;
III – o pedido de prorrogação deve ser protocolado na secretaria no mínimo 60 (sessenta) dias antes de esgotar o prazo máximo de conclusão do curso.
IV – pedidos de extensão do prazo de prorrogação deverão ser protocolados na secretaria no mínimo 30 (trinta) dias antes de esgotar o prazo máximo de conclusão do curso.
Art. 51. O estudante terá sua matrícula automaticamente cancelada e será desligado do programa de pós-graduação nas seguintes situações:
I – quando deixar de matricular-se por dois períodos consecutivos, sem estar em regime de trancamento;
II – caso seja reprovado em 2 (duas) disciplinas;
III – se for reprovado na defesa de dissertação;
IV – quando esgotar o prazo máximo para a conclusão do curso;
Parágrafo único. Será dado direito de defesa, de até 15 (quinze) dias úteis, para as situações definidas no caput, contados da ciência da notificação oficial.
Art. 52. O estudante que não comprovar a proficiência em língua inglesa ou ser aprovado em Exame de Qualificação dentro dos prazos estabelecidos neste regimento poderão ter sua matrícula cancelada e serem desligados do programa, conforme decisão do Colegiado Delegado.
Parágrafo único. Será dado direito de defesa, de até 15 (quinze) dias úteis, para as situações definidas no caput, contados da ciência da notificação oficial.
CAPÍTULO III
DA FREQUÊNCIA E DA AVALIAÇÃO DO APROVEITAMENTO ESCOLAR
Art. 53. A frequência é obrigatória e não poderá ser inferior a setenta e cinco por cento da carga horária programada, por disciplina ou atividade.
Parágrafo único. O estudante que obtiver frequência, na forma do caput deste artigo, fará jus aos créditos correspondentes às disciplinas ou atividades, desde que obtenha nota para aprovação.
Art. 54. O aproveitamento em disciplinasserá dado por notas de 0,0 (zero) a 10,0 (dez), considerandose 7,0 (sete) como nota mínima de aprovação.
§ 1º As notas serão dadas com precisão de meio ponto, arredondando-se em 2 (duas) casas decimais.
§ 2º O índice de aproveitamento será calculado pela média ponderada entre o número de créditos e a nota final obtida em cada disciplina ou atividade acadêmica.
§ 3º Poderá ser atribuído conceito “I” (incompleto) nas situações em que, por motivos diversos, o estudante não completou suas atividades no período previsto ou não pode realizar a avaliação prevista.
§ 4º O conceito I só poderá vigorar até o encerramento do período letivo subsequente à sua atribuição.
§ 5º Decorrido o período a que se refere o § 4º, o professor deverá lançar a nota do estudante.
CAPÍTULO IV
DO EXAME DE QUALIFICAÇÃO
Art. 55. Como parte das exigências a serem cumpridas pelo candidato ao grau de Mestre será exigida a apresentação de um Exame de Qualificação do Mestrado.
I – O exame de qualificação deverá ser apresentado no máximo até o término do 13º mês após o ingresso no programa.
II – O exame de qualificação de mestrado será constituído de um projeto, a ser defendido oralmente perante uma banca, no qual sugere-se a seguinte estrutura: resumo, introdução, objetivos, metodologia, viabilidade, andamento do projeto, cronograma e referências bibliográficas.
III – O estudante deverá encaminhar à Coordenadoria do Programa seu projeto de qualificação e formulário específico preenchido, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias da data de defesa.
Art. 56. A banca do exame de qualificação de mestrado deverá ser aprovada pelo Colegiado Delegado, sendo composta de, no mínimo, 3 (três) membros.
§ 1º A banca será constituída por 2 (dois) professores com título de Doutor ou de Notório Saber e o orientador.
§ 2º Dois membros da banca devem ser credenciados no MPEF/CTE.
Art. 57. A sessão de apresentação do exame de qualificação de mestrado será pública, em data, local e horário previamente divulgados, registrando-se os trabalhos em ata.
§ 1º O tempo de apresentação oral do estudante será de 30 (trinta) a 40 (quarenta) minutos.
§ 2º Após a apresentação, o candidato será arguido pela banca examinadora. Cada membro da banca terá no máximo até 30 (trinta) minutos para arguição.
Art. 58. A decisão da banca de exame de qualificação será tomada pela maioria de seus membros, podendo o resultado ser:
I – aprovado; ou – reprovado.
Parágrafo único. Em caso de reprovação no exame de qualificação, o discente terá o prazo de até 60 (sessenta) dias para apresentar novo trabalho a uma banca examinadora, seguindo as orientações citadas no inciso III do Art. 55.
CAPÍTULO V
DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DO CURSO
Seção I
Das Disposições Gerais
Art. 59. É condição para a obtenção do título de Mestre a defesa pública de trabalho de conclusão no qual o estudante demonstre domínio atualizado do tema escolhido, na forma de um produto educacional e uma dissertação de mestrado em que estejam descritos os processos que culminaram neste produto e sua aplicação em situações de ensino.
Parágrafo único. Excepcionalmente, quando o conteúdo do trabalho de conclusão de curso envolver conhecimento passível de ser protegido por direitos de propriedade intelectual, atestado pelo órgão responsável pela gestão de propriedade intelectual na Universidade, a defesa de dissertação ocorrerá em sessão fechada, conforme Art. 69 da RN 154/2021.
Art. 60. Será exigido do candidato ao grau de Mestre para a marcação da defesa de dissertação:
I – obtenção de um número mínimo de 32 (trinta e dois) créditos, a serem completados no prazo mínimo de 12 (doze) e máximo de 24 (vinte e quatro) meses;
II – média global obtida nas disciplinas não inferior a 7,0 (sete);
III – obtenção de proficiência em língua inglesa;
IV – aprovação do seu projeto de pesquisa em exame de qualificação;
V – aplicação do Produto Educacional;
Art. 61. A elaboração do trabalho de conclusão de curso na UFSC deverá atender aos critérios e procedimentos estabelecidos em norma específica do programa e em diretrizes estabelecidas pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação da UFSC.
Seção V
Da defesa do trabalho de conclusão de curso
Art. 62. Elaborada a dissertação e cumpridas, as demais exigências para a realização da defesa, o trabalho de conclusão de curso deverá ser defendido em sessão pública, perante uma banca examinadora.
Art. 63. A dissertação de mestrado deve ser entregue até 45 (quarenta e cinco) dias antes da data pretendida para defesa.
Parágrafo Único. O encaminhamento da dissertação deve ser realizado pelo orientador, encaminhando à secretaria do programa uma cópia digital (PDF) da dissertação e formulário específico preenchido, com a sugestão de membros para a banca examinadora.
Art. 64. A sessão de defesa do trabalho de conclusão de mestrado será pública, em data, local e horário previamente divulgados, registrando-se os trabalhos em ata.
§ 1º O tempo de apresentação oral do estudante será de 40 (quarenta) a 50 (cinquenta) minutos.
§ 2º Após a apresentação, o candidato será arguido pela banca examinadora. Cada membro da banca terá até no máximo 30 (trinta) minutos para arguição.
Art. 65. Poderão ser examinadores em bancas de trabalhos de conclusão os seguintes especialistas:
I – professores credenciados no programa;
II – professores de outros programas de pós-graduação afins;
III – profissionais com título de Doutor ou de Notório Saber;
IV – para os mestrados profissionais, examinadores que cumpram osrequisitos do SNPG.
Parágrafo único: Estarão impedidos de serem examinadores da banca de trabalho de conclusão:
a) Orientador e coorientador do trabalho de conclusão;
b) Cônjuge ou companheiro (a) do orientador, orientando ou outro membro da banca;
c) Ascendente, descendente ou colateral até o terceiro grau, seja em parentesco por consanguinidade, afinidade ou adoção, do orientando, orientador ou outro membro da banca;
d) Sócio em atividade profissional do orientando ou orientador.
Art. 66. As bancas examinadoras de trabalho de conclusão deverão ser designadas pelo(a) coordenador(a) do programa de pós-graduação e aprovadas pelo Colegiado Delegado. A banca de mestrado será constituída por, no mínimo, 2 (dois) membros examinadores titulares, sendo ao menos um deles externo ao Programa.
§ 1º Em casos excepcionais, além do número mínimo previsto no caput deste artigo, a critério do colegiado delegado, poderá ser aceita, para integrar a banca examinadora, pessoa de reconhecido saber na área específica, sem titulação formal.
§ 2º A presidência da banca de defesa, que poderá ser exercida pelo orientador ou coorientador, será responsável pela condução dos trabalhos e, em casos de empate, exercer o voto de minerva.
§ 3º Não podem fazer parte da banca, simultaneamente, com direito a voto, orientador e coorientador do aluno.
§ 4º Na impossibilidade de participação do orientador, o Colegiado designará o coorientador ou, na impossibilidade dessa substituição, um docente do Programa para presidir a sessão pública de defesa do trabalho de conclusão de curso.
§ 5º Membros da banca examinadora poderão participar por meio de sistemas de interação áudio e vídeo em tempo real.
Art. 67. A decisão da banca examinadora de trabalho de conclusão será tomada pela maioria de seus membros, podendo o resultado da sessão de defesa ser:
I – aprovado; ou
II – reprovado.
§ 1º A versão definitiva do trabalho de conclusão de curso, levando em consideração as recomendações da banca examinadora, deverá ser depositada na Biblioteca Universitária da UFSC em até 90 (noventa) dias após a data da defesa.
§ 2º Após a aprovação da dissertação, a coordenação do polo terá um prazo máximo de 90 dias para encaminhar à Comissão de Pós-Graduação Nacional do MNPEF (CPG/MNPEF) cópia eletrônica da ata de defesa e o link para a versão final da dissertação, a ser publicado na página do MNPEF e hospedada em repositório da IES.
§ 3º Excepcionalidades eventuais que prejudiquem a entrega da versão definitiva do trabalho de conclusão, dentro do prazo estabelecido no § 1º, deverão ser decididas pelo colegiado delegado.
CAPÍTULO VI
DA CONCESSÃO DO GRAU DE MESTRE
Art. 68. Fará jus ao título de Mestre em Ensino de Física o aluno que satisfizer:
I – todos os requisitos exigidos no artigo 60 deste regimento, dentro dos prazos previstos;
II – as normas previstas para tal fim no Regulamento Geral da Pós-Graduação Stricto Sensu e legislações superiores da UFSC;
III – as normas previstas para este fim neste regimento e no regimento do MNPEF.
Parágrafo Único. Cumpridas todas as formalidades necessárias à conclusão do curso, a Coordenação dará encaminhamento ao pedido de emissão do diploma após:
I – o aluno encaminhar a versão final da dissertação e do produto educacional à secretaria MPEF/CTE;
II – atender às exigências do memorando circular nº 31/PROPG/2014 ou qualquer outra orientação estabelecida pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 69. Casos omissos ou duvidosos serão resolvidos pela Comissão de Pós-Graduação Nacional do MNPEF (CPG/MNPEF) ou pelo Conselho de Pós-Graduação do MNPEF, conforme a instância pertinente, observadas a legislação da UFSC e as recomendações da Capes para a pós-graduação na área.
Art. 70. Casos de plágio comprovado, cometidos em dissertações ou outras produções intelectuais de estudantes dos Cursos do Mestrado Nacional Profissional em Ensino de Física, na forma impressa ou eletrônica, envolvendo o nome do Mestrado Nacional, deverão ser examinados por uma Comissão especificamente nomeada para este fim pelo Colegiado Delegado, podendo esta, ouvido o orientador, propor ao Colegiado Pleno do Curso o desligamento dos alunos responsáveis do Curso.
CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Art. 71. A soma do período de trancamento mais o período de prorrogação de que tratam o artigo 49 e 50 só se aplica a estudantes que tenham ingressado após 2015.
Art. 72. Para alunos com ingresso prévio a 2017 o aproveitamento em disciplinas será atribuído através de conceitos, a fim de manter o histórico acadêmico dos alunos. Entretanto, o lançamento pelo professor ou secretaria no CAPG ou no Moodle será em decimal, as quais serão automaticamente convertidas pelo CAPG.
Art. 73. Esta resolução normativa se aplica a todos os estudantes de Pós-Graduação stricto sensu que ingressarem a partir da data da publicação da referida norma no Boletim Oficial da Universidade.
Parágrafo único. Os estudantes já matriculados até a data de publicação desta resolução normativa poderão solicitar ao Colegiado Delegado do respectivo programa a sua sujeição integral à nova norma.
Art. 74. Este Regimento entrará em vigor na data da publicação no Boletim Oficial da UFSC, mediante prévia aprovação pelo Colegiado Pleno e homologação na Câmara de Pós-Graduação da UFSC (CPG/UFSC).
RESOLUÇÃO Nº 25/2023/CPG, DE 3 DE JULHO DE 2023
Art. 1º – Aprovar, na forma do anexo, a readequação da norma de credenciamento e recredenciamento de docentes do Programa de Pós-Graduação em Enfermagem, da Universidade Federal de Santa Catarina.
Art. 2º – Esta resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Parecer nº 33/2023/CPG, acostado ao processo nº 23080.027097/2023-55)
Instrução Normativa 04/PEN/2023 Florianópolis, 05 de maio de 2023.
Altera a Instrução Normativa 01/PEN/2019, que estabelece as normas específicas para credenciamento e recredenciamento de docentes no Programa de Pós-Graduação em Enfermagem da Universidade Federal de Santa Catarina – PEN/UFSC.
Considerando o disposto na Resolução 154/2021/CUN, na Portaria 81 de 03/06/2016/CAPES, no Regimento do PEN e nos critérios de avaliação de Programas de Pós-Graduação da CAPES, o Colegiado Pleno do PEN/UFSC, estabelece:
Art. 1º – O Corpo Docente do Programa de Pós-Graduação em Enfermagem será constituído por professores permanentes, colaboradores e visitantes, com título de Doutor.
Art. 2º – Integram a categoria de permanentes os docentes enquadrados, declarados e relatados anualmente pelo Programa de Pós-Graduação (PPG) na Plataforma Sucupira e que atendam a todos os seguintes pré-requisitos:
I – desenvolvam atividades de ensino na pós-graduação, sendo no mínimo duas disciplinas (ou ofertar duas vezes a mesma disciplina) no quadriênio;
II – participem de projetos de pesquisa do PPG;
III – orientem alunos de mestrado e/ou doutorado do PPG, sendo devidamente credenciado como orientador pelo mesmo e pela instância para esse fim considerada competente pela instituição;
IV – tenham vínculo funcional-administrativo com a instituição.
Art. 3º – Em casos especiais e devidamente justificados, docentes e pesquisadores não integrantes do quadro de pessoal efetivo da UFSC que vierem a desenvolver atividades de Pesquisa, Ensino e orientação junto a programa de Pós-Graduação poderão ser credenciados como permanentes, nas seguintes situações:
I – quando recebam bolsa de fixação de docentes ou pesquisadores de agências federais ou estaduais de fomento;
II – quando, na qualidade de professores ou pesquisadores aposentados, tenham formalizado termo de adesão para prestar serviço voluntário na Universidade nos termos da legislação vigente;
III – quando tenham sido cedidos, por acordo formal, para atuar como docente do PPG;
IV – a critério do programa, quando os docentes estiverem em afastamento longo para a realização de estágio pós-doutoral, estágio sênior ou atividade relevante em Educação, Ciência, Tecnologia e Inovação e não desenvolverem, com regularidade, atividades de ensino na Pós-Graduação e projetos de pesquisa;
V – docentes ou pesquisadores integrantes do quadro de pessoal de outras instituições de ensino superior ou de Pesquisa, mediante a formalização de convênio específico com a instituição de origem, por um período determinado; ou
VII – professores visitantes com acordo formal com a UFSC.
§ 1º – Do quantitativo de professores permanentes do Programa, no mínimo, 70% (setenta por cento) deverá pertencer ao quadro de docentes efetivos da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).
§ 2º – As funções administrativas no Programa serão atribuídas aos docentes permanentes do quadro de pessoal docente efetivo da Universidade.
Art. 4º – Integram a categoria de colaboradores os demais membros do corpo docente do Programa que atendam a todos os requisitos para serem enquadrados como docentes permanentes ou como visitantes, mas não ficaram classificados no quantitativo de vagas disponível para docente permanente, no respectivo período de credenciamento e recredenciamento.
§ 1º – O número de professores colaboradores não poderá exceder a 20% (vinte por cento) do número total de professores do PEN.
Art. 5º – Integram a categoria de visitantes os docentes ou pesquisadores com vínculo funcional-administrativo com outras instituições, brasileiras ou não, que sejam liberados mediante acordo formal das atividades correspondentes a tal vínculo para colaborarem, por um período contínuo de tempo e em regime de dedicação integral, em projeto de pesquisa e/ou atividades de ensino no programa, permitindo-se que atuem como coorientadores.
Parágrafo único. Enquadram-se como visitantes os docentes que atendam ao estabelecido no caput deste artigo e tenham sua atuação no Programa viabilizada por contrato de trabalho por tempo determinado com a instituição ou por bolsa concedida para esse fim, pela própria instituição ou por agência de fomento.
Art. 6º – O credenciamento dos docentes como PERMANENTES no Programa será submetido ao Colegiado Delegado, devendo atender os seguintes critérios:
I – Apresentar plano de trabalho detalhado para o período de credenciamento, incluindo atividades de ensino, de pesquisa, de publicações e de orientação de alunos, além de disponibilidade para atividades administrativas (comissões, representações e pareceres), científicas (participação em bancas, organização de eventos, entre outros) e de extensão.
II – Ter sua produção científica e acadêmica vinculada à linha de pesquisa do PEN em que deseja atuar.
III – Ser integrante de um dos Grupos/Laboratório de Pesquisa registrados no Diretório do CNPq e coordenar pelo menos um projeto de pesquisa vinculado a sua área de concentração/linha da pesquisa, respeitando o disposto no art. 2º.
IV – Apresentar perfil de desempenho de excelência, atendendo aos critérios mínimos de acordo com o Anexo I:
1) Título de Doutor, com produção científica na área de concentração ou linha de pesquisa em que pretende atuar;
2) Desenvolvimento de projeto de pesquisa nacional ou internacional (registrado na Plataforma Lattes/CNPq), nos três anos anteriores, além dos meses do ano em curso, em linhas de pesquisa vinculadas à área de concentração que pretende atuar no Programa;
3) Orientações/coorientações concluídas ou em andamento, nos últimos 4 (quatro) anos, de ao menos 2 (dois) estudantes de mestrado/doutorado ou de, ao menos, 1 (um) estudante de iniciação científica ou trabalho de conclusão de curso (graduação e especialização);
4) Publicação nos últimos 4 (quatro) anos, de 4 (quatro) artigos em periódicos que integram o Journal Citation Reports ou indexados SCOPUS na categoria general nursing percentil > ou = 25; outras categorias percentil maior ou igual a 37,5 ou Bolsista de Produtividade em Pesquisa ou Desenvolvimento Tecnológico do CNPq; 5) Desenvolvimento, nos últimos 2 (dois) anos, de no mínimo, 2 (dois) produtos técnicos tecnológico, pertencentes a eixos distintos de acordo com o Anexo II (T1, T2 e T3).
§ 1º – Para solicitar o credenciamento, o professor deverá encaminhar carta de solicitação à Coordenação do PEN, acompanhada de Plano de Trabalho, Formulário de perfil de desempenho (Anexo I), Currículo Lattes dos últimos quatro anos e meses em curso atualizado no mês da solicitação do credenciamento e comprovantes das atividades relatadas, incluindo os artigos no prelo.
§ 2º – Para credenciamento como professor permanente orientador de doutorado, será exigido que o docente tenha concluído uma orientação de mestrado ou doutorado.
Art. 7º – O credenciamento dos docentes permanentes, colaboradores e visitantes está vinculado à capacidade de absorção de novos docentes pelo PEN, de acordo com os percentuais recomendados pela área de avaliação na CAPES. Para o preenchimento das vagas será considerado o equilíbrio entre as áreas de concentração, o cumprimento pleno dos critérios mínimos para o perfil de excelência, conforme o Art. 6º (Anexo I).
§ 1º – Os docentes permanentes poderão atuar em, no máximo, 03 (três) PPG de quaisquer Instituições, devendo comunicar imediatamente a Coordenação PEN seu credenciamento em outro Programa.
§ 2º – Do quantitativo de professores permanentes do Programa, no mínimo, 70% (setenta por cento) deverá atuar exclusivamente no Programa.
§ 3º – A carga horária dedicada a cada PPG do qual participe como docente permanente deverá ser estabelecida juntamente aos respectivos Coordenadores dos PPG, respeitando-se o regime jurídico pelo qual sua relação trabalhista é regida, bem como as orientações previstas nos Documentos de Área.
Art. 8º – O primeiro recredenciamento de docentes PERMANENTES no programa até 2 anos, também seguirá o exposto no Art. 6º referente ao credenciamento, exceto quanto aos critérios mínimos de perfil de excelência conforme Anexo I, assim será exigido:
1) Desenvolvimento de projeto de pesquisa nacional ou internacional (registrado na Plataforma Lattes/CNPq), nos dois anos anteriores, além dos meses do ano em curso, em linhas de pesquisa vinculadas à área de concentração que atua no PEN, envolvendo discentes do PEN e pesquisadores de instituição estrangeira;
2) Orientações/coorientações concluídas ou em andamento, nos últimos 4 (quatro) anos, de ao menos 2 (dois) estudantes de mestrado/doutorado ou de, ao menos, 1 (um) estudante de iniciação científica ou trabalho de conclusão de curso (graduação e especialização);
3) Avaliação positiva das disciplinas ministradas nos últimos 2 (dois) anos de, pelo menos, 50% (cinquenta por cento) dos estudantes matriculados nas respectivas disciplinas (média superior a 3,0 conforme de avaliação do Programa);
4) Publicação nos últimos 4 (quatro) anos, de 4 (quatro) artigos em periódicos que integram o Journal Citation Reports ou indexados SCOPUS na categoria general nursing percentil > ou = 25; outras categorias percentil maior ou igual a 37,5 ou Bolsista de Produtividade em Pesquisa ou Desenvolvimento Tecnológico do CNPq;
5) Desenvolvimento, nos últimos 2 (dois) anos de, no mínimo, 2 (dois) produto técnico tecnológico de acordo com o Anexo II (T1, T2 e T3).
Art. 9º – O primeiro recredenciamento de docentes PERMANENTES no programa entre 2 e 4 anos, também seguirá o exposto no Art. 6º referente ao credenciamento, exceto quanto aos critérios mínimos de perfil de excelência conforme Anexo I, assim será exigido:
1) Realização, nos últimos 3 (três) anos ou no quadriênio de avaliação vigente da CAPES, de ao menos um estágio de pós-doutorado no exterior ou uma visita técnica em instituições estrangeiras (missão de trabalho a pesquisadores sediados em instituições estrangeiras);
2) Desenvolver atividades de intercâmbio internacional envolvendo discentes ou docentes nos últimos 4 anos, podendo ser: orientação de estudante em cotutela (dupla titulação); orientação/co-orientação de discente em outro país; orientando que realiza ou realizou estágio de doutorado sanduíche no exterior; recepção de estudante ou docente (nacional ou estrangeiro) em visita ao laboratório/núcleo de pesquisa; recepção de pesquisador estrangeiro (docente em visita técnica/missão de trabalho ou discente em estágio sanduíche); realizar atividade docente em outro país (curso, disciplina ou participação em atividade ou reunião de intercâmbio, presencial ou não); supervisão de um estágio de pós-doutorado; entre outras a serem apresentadas;
3) Desenvolvimento de projeto de pesquisa nacional ou internacional (registrado na Plataforma Lattes/CNPq), nos três anos anteriores, além dos meses do ano em curso, em linhas de pesquisa vinculadas à área de concentração que atua no PEN, envolvendo discentes do PEN e pesquisadores de instituição estrangeira;
4) Orientações concluídas ou em andamento, nos três anos anteriores, além dos meses do ano em curso, de ao menos 2 (dois) estudantes de mestrado/doutorado e de, ao menos, 1 (um) estudante de iniciação científica ou trabalho de conclusão de curso (graduação e especialização), exceto para docentes voluntários;
5) Avaliação positiva das disciplinas ministradas nos últimos 2 (dois) anos de, pelo menos, 50% (cinquenta por cento) dos estudantes matriculados nas respectivas disciplinas (média superior a 3,0 conforme de avaliação do Programa);
6) Publicação nos últimos 4 (quatro) anos, de 6 (seis) artigos em periódicos que integram o Journal Citation Reports ou indexados SCOPUS na categoria general nursing percentil > ou = 25; outras categorias percentil maior ou igual a 37,5 ou Bolsista de Produtividade em Pesquisa ou Desenvolvimento Tecnológico do CNPq; 7) Desenvolvimento, nos últimos 2 (dois) anos de, no mínimo, 2 (dois) produto técnico tecnológico de acordo com o Anexo II (especificadamente observando T1 e T2).
Art. 10º – Os recredenciamentos subsequentes ao PRIMEIRO, de professores PERMANENTES, também seguirão o exposto no Art. 6º referente ao credenciamento, exceto quanto aos critérios mínimos de perfil de excelência conforme Anexo I. Portanto, a partir do segundo recredenciamento será exigido:
1) Realização, nos últimos 4 (quatro) anos ou no quadriênio de avaliação vigente da CAPES, de ao menos um estágio de pós-doutorado no exterior ou uma visita técnica em instituições estrangeiras (missão de trabalho a pesquisadores sediados em instituições estrangeiras) ou desenvolvimento de atividades de colaboração continua com uma ou mais instituições estrangeiras;
2) Desenvolver atividades de intercâmbio internacional envolvendo discentes ou docentes nos últimos 4 anos, podendo ser: orientação de estudante em cotutela (dupla titulação); orientação/co-orientação de discente em outro país; orientando que realiza ou realizou estágio de doutorado sanduíche no exterior; recepção de estudante ou docente (nacional ou estrangeiro) em visita ao laboratório/núcleo de pesquisa; recepção de pesquisador estrangeiro (docente em visita técnica/missão de trabalho ou discente em estágio sanduíche); realizar atividade docente em outro país (curso, disciplina ou participação em atividade ou reunião de intercâmbio, presencial ou não); supervisão de um estágio de pós-doutorado; entre outras a serem apresentadas;
3) Coordenação de projeto de pesquisa nacional ou internacional (registrado na Plataforma Lattes/CNPq), nos últimos 4 (quatro) anos, em linhas de pesquisa vinculadas à área de concentração que atua no PEN, envolvendo discentes do PEN e pesquisadores estrangeiros, com financiamento nacional/internacional (bolsa, recurso financeiro);
4) Orientações concluídas, nos últimos 4 (quatro) anos, de ao menos 4 (quatro) estudantes de mestrado/doutorado e de, ao menos, 1 (um) estudante de iniciação científica ou trabalho de conclusão de curso (graduação e especialização), exceto para docentes voluntários;
5) Avaliação positiva das disciplinas ministradas nos últimos 2 (dois) anos de, pelo menos, 50% (cinquenta por cento) dos estudantes matriculados nas respectivas disciplinas (média superior a 3,0 conforme ficha de avaliação do Programa);
6) Publicação nos últimos 4 (quatro) anos, de 8 (oito) artigos em periódicos que integram o Journal Citation Reports ou indexados SCOPUS na categoria general nursing percentil > ou = 25; outras categorias percentil maior ou igual a 37,5 ou Bolsista de Produtividade em Pesquisa ou Desenvolvimento Tecnológico do CNPq;
7) Desenvolvimento, nos últimos 4 (quatro) anos de, no mínimo, 2 (dois) produtos técnicos tecnológico, pertencentes a eixos distintos de acordo com o Anexo II (especificadamente observando T1 e T2).
Art. 11º – Considerando os interesses do Programa e os critérios de avaliação da CAPES, o Colegiado definirá o número e a possibilidade de credenciamento de professores na situação de colaboradores.
Parágrafo único. Os professores credenciados como colaboradores orientadores de mestrandos e/ou doutorandos somente poderão assumir a docência compartilhada de disciplinas com docente permanente do PEN.
Art. 12º – As solicitações de credenciamentos e recredenciamentos serão analisadas por Comissão, instituída para este fim, segundo calendário aprovado pelo Colegiado Delegado e divulgado com antecedência mínima de 30 dias, a qual apresentará parecer a este mesmo Colegiado. O Colegiado Delegado apreciará e aprovará o resultado do processo.
Art. 13º – Os credenciamento e recredenciamento como docente permanente terão validade de 4 (quatro) anos, mediante avaliação do desempenho docente, a partir dos critérios contidos nessa Instrução Normativa.
Art 14º – Os professores no exercício da Coordenação e Vice Coordenação do PEN, assim como em exercício em cargo na UFSC (Reitor, Vice-Reitor e Pró-Reitor) serão automaticamente recredenciados, com a devida aprovação no Colegiado do Programa e pela Câmara de Pós-Graduação.
Art. 15º – Por solicitação do interessado ou por decisão do Colegiado Delegado do PEN, o docente permanente poderá ser mantido como colaborador a qualquer momento do quadriênio vigente.
Art. 16º – No caso de não renovação do credenciamento, o docente poderá permanecer como colaborador até finalizar as orientações em andamento.
Art. 17º – Casos excepcionais e/ou não previstos nestas normas serão decididos pelo Colegiado Delegado, ouvida a Comissão de Credenciamento e/ou Coordenação do Programa.
ANEXO I
RESUMO DOS CRITÉRIOS PARA CREDENCIAMENTO E RECREDENCIAMENTO DE DOCENTES COLABORADORES E PERMANENTES
Critérios |
Credenciamento inicial para permanente |
Primeiro Recredenciamento (no programa até 2 anos) |
Primeiro Recredenciamento (no programa entre 2 e 4 anos) |
Demais Recredenciamentos |
Formação Acadêmica |
Título de Doutor e formação ou envolvimento histórico na área de concentração ou linha de pesquisa em que pretende atuar |
Título de Doutor e formação ou envolvimento histórico na área de concentração ou linha de pesquisa em que pretende atuar |
Título de Doutor e formação ou envolvimento histórico na área de concentração ou linha de pesquisa em que pretende atuar |
Título de Doutor e formação ou envolvimento histórico na área de concentração ou linha de pesquisa em que pretende atuar |
|
|
Realização, nos últimos 3 (três) anos ou no quadriênio de avaliação vigente da CAPES, de ao menos um estágio de pós-doutorado no exterior ou uma visita técnica em instituições estrangeiras (missão de trabalho a pesquisadores sediados em instituições estrangeiras).
Desenvolver atividades de intercâmbio internacional envolvendo discentes ou docentes nos últimos 4 anos, podendo ser: orientação de estudante em cotutela (dupla titulação); orientação/co-orientação de discente em outro país; orientando que realiza ou realizou estágio de doutorado sanduíche no exterior; recepção de estudante ou docente (nacional ou estrangeiro) em visita ao laboratório/núcleo de pesquisa; recepção de pesquisador estrangeiro (docente em visita técnica/missão de trabalho ou discente em estágio sanduíche); realizar atividade docente em outro país (curso, disciplina ou participação em atividade ou reunião de intercâmbio, presencial ou não); supervisão de um estágio de pós-doutorado; entre outras a serem apresentadas.
|
Realização, nos últimos 4 (quatro) anos ou no quadriênio de avaliação vigente da CAPES, de ao menos um estágio de pós-doutorado no exterior ou uma visita técnica em instituições estrangeiras (missão de trabalho a pesquisadores sediados em instituições estrangeiras) ou desenvolvimento de atividades de colaboração continua com uma ou mais instituições estrangeiras
Desenvolver atividades de intercâmbio internacional envolvendo discentes ou docentes nos últimos 4 anos, podendo ser: orientação de estudante em cotutela (dupla titulação); orientação/co-orientação de discente em outro país; orientando que realiza ou realizou estágio de doutorado sanduíche no exterior; recepção de estudante ou docente (nacional ou estrangeiro) em visita ao laboratório/núcleo de pesquisa; recepção de pesquisador estrangeiro (docente em visita técnica/missão de trabalho ou discente em estágio sanduíche); realizar atividade docente em outro país (curso, disciplina ou participação em atividade ou reunião de intercâmbio, presencial ou não); supervisão de um estágio de pós-doutorado; entre outras a serem apresentadas. |
Produção Acadêmica |
– Desenvolvimento de projeto de pesquisa nacional ou internacional (registrado na Plataforma Lattes/CNPq), nos três anos anteriores, além dos meses do ano em curso, em linhas de pesquisa vinculadas à área de concentração que pretende atuar no Programa.
|
Desenvolvimento de projeto de pesquisa nacional ou internacional (registrado na Plataforma Lattes/CNPq), nos dois anos anteriores, além dos meses do ano em curso, em linhas de pesquisa vinculadas à área de concentração que atua no PEN, envolvendo discentes do PEN e pesquisadores de instituição estrangeira. |
Desenvolvimento de projeto de pesquisa nacional ou internacional (registrado na Plataforma Lattes/CNPq), nos três anos anteriores, além dos meses do ano em curso, em linhas de pesquisa vinculadas à área de concentração que atua no PEN, envolvendo discentes do PEN e pesquisadores de instituição estrangeira. |
Coordenação de projeto de pesquisa nacional ou internacional (registrado na Plataforma Lattes/CNPq), nos últimos 4 (quatro) anos, em linhas de pesquisa vinculadas à área de concentração que atua no PEN, envolvendo discentes do PEN e pesquisadores estrangeiros, com financiamento nacional/internacional (bolsa, recurso financeiro)
|
Orientações/coorientações concluídas ou em andamento, nos últimos 4 (quatro) anos, de ao menos 2 (dois) estudantes de mestrado/doutorado ou de, ao menos, 1 (um) estudante de iniciação científica ou trabalho de conclusão de curso (graduação e especialização). |
Orientações/coorientações concluídas ou em andamento, nos últimos 4 (quatro) anos, de ao menos 2 (dois) estudantes de mestrado/doutorado ou de, ao menos, 1 (um) estudante de iniciação científica ou trabalho de conclusão de curso (graduação e especialização). |
Orientações concluídas ou em andamento, nos três anos anteriores, além dos meses do ano em curso, de ao menos 2 (dois) estudantes de mestrado/doutorado e de, ao menos, 1 (um) estudante de iniciação científica ou trabalho de conclusão de curso (graduação e especialização), exceto para docentes voluntários. |
Orientações concluídas, nos últimos 4 (quatro) anos, de ao menos 4 (quatro) estudantes de mestrado/doutorado e de, ao menos, 1 (um) estudante de iniciação científica ou trabalho de conclusão de curso (graduação e especialização), exceto para docentes voluntários.
|
|
Avaliação positiva das disciplinas ministradas nos últimos 2 (dois) anos de, pelo menos, 50% (cinquenta por cento) dos estudantes matriculados nas respectivas disciplinas (média superior a 3,0 conforme de avaliação do Programa). |
Avaliação positiva das disciplinas ministradas nos últimos 2 (dois) anos de, pelo menos, 50% (cinquenta por cento) dos estudantes matriculados nas respectivas disciplinas (média superior a 3,0 conforme de avaliação do Programa). |
Avaliação positiva das disciplinas ministradas nos últimos 2 (dois) anos de, pelo menos, 50% (cinquenta por cento) dos estudantes matriculados nas respectivas disciplinas (média superior a 3,0 conforme ficha de avaliação do Programa). |
Produção Bibliográfica |
Publicação nos últimos 4 (quatro) anos, de 4 (quatro) artigos em periódicos que integram o Journal Citation Reports ou indexados SCOPUS na categoria general nursing percentil > ou = 25; outras categorias percentil maior ou igual a 37,5 ou Bolsista de Produtividade em Pesquisa ou Desenvolvimento Tecnológico do CNPq. |
Publicação nos últimos 4 (quatro) anos, de 4 (quatro) artigos em periódicos que integram o Journal Citation Reports ou indexados SCOPUS na categoria general nursing percentil > ou = 25; outras categorias percentil maior ou igual a 37,5 ou Bolsista de Produtividade em Pesquisa ou Desenvolvimento Tecnológico do CNPq. |
Publicação nos últimos 4 (quatro) anos, de 6 (seis) artigos em periódicos que integram o Journal Citation Reports ou indexados SCOPUS na categoria general nursing percentil > ou = 25; outras categorias percentil maior ou igual a 37,5 ou Bolsista de Produtividade em Pesquisa ou Desenvolvimento Tecnológico do CNPq.
Obs: Na avaliação da produção bibliográfica, poderá ser considerada, no máximo, 1 (uma) publicação de livro ou capítulo de livro pertencente ao estrato L1 ou L2, a partir dos critérios em vigor na Avaliação de Livros da Área CAPES, a qual pode substituir artigo publicado em periódicos que integram o Journal Citation Reports ou indexados SCOPUS na categoria general nursing percentil > ou = 25; outras categorias percentil maior ou igual a 37,5. |
Publicação nos últimos 4 (quatro) anos, de 8 (oito) artigos em periódicos que integram o Journal Citation Reports ou indexados SCOPUS na categoria general nursing percentil > ou = 25; outras categorias percentil maior ou igual a 37,5 ou Bolsista de Produtividade em Pesquisa ou Desenvolvimento Tecnológico do CNPq.
Obs: Na avaliação da produção bibliográfica, poderá ser considerada, no máximo, 1 (uma) publicação de livro ou capítulo de livro pertencente ao estrato L1 ou L2, a partir dos critérios em vigor na Avaliação de Livros da Área CAPES, a qual pode substituir artigo publicado em periódicos que integram o Journal Citation Reports ou indexados SCOPUS na categoria general nursing percentil > ou = 25; outras categorias percentil maior ou igual a 37,5.
|
Produção Técnica |
Desenvolvimento, nos últimos 2 (dois) anos, de no mínimo, 2 (dois) produtos técnicos tecnológico, pertencentes a eixos distintos de acordo com o Anexo II (T1, T2 e T3). |
Desenvolvimento, nos últimos 2 (dois) anos de, no mínimo, 2 (dois) produto técnico tecnológico de acordo com o Anexo II (T1, T2 e T3). |
Desenvolvimento, nos últimos 2 (dois) anos de, no mínimo, 2 (dois) produto técnico tecnológico de acordo com o Anexo II (especificadamente observando T1 e T2). |
Desenvolvimento, nos últimos 4 (quatro) anos de, no mínimo, 2 (dois) produtos técnicos tecnológico, pertencentes a eixos distintos de acordo com o Anexo II (especificadamente observando T1 e T2). |
ANEXO II – Produtos Técnico-Tecnológicos
Produtos técnico-tecnológicos (conforme definido pela Área de Avaliação |
PTT |
Definições |
Exemplos |
1. Tecnologia Social
T1 = 100 Pontos |
Conjunto de técnicas e metodologias transformadoras, desenvolvidas e/ou aplicadas na interação com a população e apropriadas por ela, que representam soluções para inclusão social e melhoria das condições de vida. Tecnologia social implica: compromisso com a transformação social; criação de um espaço de descoberta e necessidades sociais; relevância e eficácia social; sustentabilidade socioambiental e econômica; inovação; organização e sistematização dos conhecimentos; acessibilidade e apropriação das tecnologias; processo participativo de planejamentos, acompanhamento e avaliação. |
· Desenvolvimento de atividades contínuas de assistência e educação em saúde com grupos populacionais (diabéticos, hipertensos, gestantes, crianças e outros) que levem a transferência de conhecimento para a população e melhoria da qualidade de vida.
· Cursos, projetos, oficinas permanentes voltadas à população. |
2. Material didático
T1 = 100 Pontos |
Material didático corresponde à produção de recursos que facilitam o aprendizado voltado à formação/instrução de recursos humanos, por meio da criação, uso e organização de processos e produtos tecnológicos. Será computado apenas quando tiver dados relacionados à divulgação, disponibilizados em site ou plataforma. Livro didático/técnico, digital ou em papel. Informar autoria e editora e outras informações da obra.
Outros materiais didáticos: aqueles produzidos para educação à distância, ensino em rede, capacitação de recursos humanos e educação em saúde, em formato impresso ou virtual.
Portais educacionais são ambientes de apoio, de extensão das escolas, de colaboração no processo ensino-aprendizado, especializados na área da Educação. Será contabilizado uma única vez, independente das atualizações realizadas. |
· Produto de apoio/suporte com fins didáticos na mediação de processos de ensino e aprendizagem em diferentes contextos educacionais.
· Material didático – jogos, manuais, cartilhas.
· Material didático instrucional com multimídia.
· Livros didáticos/técnicos (inclusive PROENF).
· Portal educacional. |
3. Manual ou Protocolos
T1 = 100 Pontos |
Conjunto das informações, decisões, normas e regras que se aplica a determinada atividade, que encerra os conhecimentos básicos de uma ciência, uma técnica, um ofício, ou procedimento. Pode ser um guia de instruções que serve para o uso de um dispositivo, para correção de problemas ou para o estabelecimento de procedimentos de trabalho.
Pode estar no formato de compêndio, guia ou documento/normativa, impresso ou digital, que estabelece como se deve atuar em certos procedimentos.
Inclui manuais técnicos desenvolvidos com organizações governamentais e não governamentais de escopo nacional (Ministério da Saúde, Secretarias de Estado e Municipais da Saúde, Organizações não Governamentais) e internacional. |
· Protocolos de comunicação digital (https), e-book e outros.
· Procedimento Operacional Padrão (POP).
· Documento organizacional que traduz o planejamento do trabalho a ser executado, sendo uma descrição detalhada de todas as medidas necessárias para a realização de uma tarefa – rotinas, normas, fluxogramas, árvore de decisão, protocolos e outros instrumentos de gestão e assistência. |
4. Processo/tecnologia e produto/material não patenteável
T1 = 100 Pontos |
Produtos ou processos tecnológicos que, por impedimentos legais, não apresentam mecanismo formal de proteção em território brasileiro, incluindo quaisquer ativos de propriedade intelectual.
Processos de gestão compõem abordagem interdisciplinar para identificar, desenhar, executar, documentar, medir, monitorar, controlar e melhorar processos de negócios, automatizados ou não, para alcançar resultados consistentes e alinhados aos objetivos estratégicos de uma organização. |
· Mudança de processos.
· Nova técnica de enfermagem (punção venosa, curativo e outras).
· Novos métodos terapêuticos ou cirúrgicos.
· Novos métodos de gestão, ensino, educação e assistência. |
5. Ativos de propriedade intelectual
T1 = 100 Pontos |
Abrangem aparelhos, instrumentos, equipamentos, fármacos ou similares, apresentados na forma de projetos ou protótipos e que são passíveis de proteção. Podem ser protocolados ou gerar registros de propriedade, patentes ou produção intelectual no INPI.
A patente vale para melhorias no uso ou fabricação de objetos de uso prático, como utensílios e ferramentas. Pode ser uma patente de invenção (PI – avanço tecnológico) ou Patente de Modelo de Utilidade (MU – melhoria funcional). Processos também são passíveis de serem patenteados. Se houve a invenção de uma nova tecnologia, seja para produto ou processo, pode buscar o direito a uma patente. É patenteável a invenção que atenda aos requisitos de novidade, atividade inventiva e aplicação industrial. É patenteável como modelo de utilidade o objeto de uso prático, ou parte deste suscetível de aplicação industrial, que apresente nova forma ou disposição, envolvendo ato inventivo, que resulte em melhoria funcional no seu uso ou em sua fabricação.
Marca de certificação: aquela usada para atestar a conformidade de um produto ou serviço com determinadas normas ou especificações técnicas, notadamente quanto à qualidade, natureza, material utilizado e metodologia empregada.
Marca coletiva: aquela usada para identificar o produto. Todo sinal distintivo, visualmente perceptível, que identifica e distingue produtos e serviços de seus análogos, de procedência diversa, bem como certifica conformidade dos mesmos com determinadas normas ou especificações técnicas. |
· Patente de aparelho, instrumento, equipamento, fármacos e similares e outros.
· Novas talas, cateter, equipamento de conforto de paciente, meia de compressão.
· Cobertura e curativos, cadeiras de banho.
· Marca de instituição, marca de produtos. |
6. Software aplicativo (programa de computador)
T1 = 100 Pontos |
Software é um conjunto de instruções ou declarações a serem usadas direta ou indiretamente por um computador, a fim de obter determinado resultado. Ele é composto por um código-fonte, desenvolvido em alguma linguagem de programação. |
Aplicativo voltado à assistência, educação, ensino e gestão. |
7. Empresa ou organização social inovadora
T1 = 100 Pontos |
Uma nova empresa ou organização social formada com base em produto, serviço ou processo tecnológico desenvolvido por docentes e/ou discentes no âmbito do Programa de Pós-graduação. |
· Empresa de homecare, consultorias de treinamento e educação em saúde, consultórios, casa de longa permanência, creches, distribuidores de produto hospitalares.
· Incubadoras, startups, empresas juniores, microempresas e outros.
· Organização Não-Governamental, associação e outros. |
8. Produtos, processos em sigilo
T1 = 100 Pontos |
Bens físicos/tangíveis obtidos por combinação de ideias, que possam ser materializados ou produzidos por um determinado processo de fabricação, destinados ao uso restrito e comprovado, por meio de declaração de sigilo. |
· Topografia de circuito integrado (chip), desenho industrial e outros. |
9. Produção de editoração
T2 = 75 pontos |
Resulta de atividade editorial de processos de edição e publicação de obras de ficção e não-ficção. Compreende planejar e executar, intelectual e graficamente, livros, enciclopédias, preparando textos, ilustrações, diagramação etc.
Produto de editoração – livro, revista, catálogos de produção artística e anais, incluindo editoria e corpo editorial. |
· Organização de livro, revista, catálogo, coletânea e outros.
· Editoria.
· Corpo Editorial. |
10. Curso de formação profissional
T2 = 75 pontos |
Este item trata da participação de docente/alunos e egressos da pós-graduação na criação, organização e como ministrante do curso. Inclui diferentes níveis de formação (especialização, extensão, residência, aperfeiçoamento e outros).
Conjunto de conteúdos estabelecidos de acordo com as competências requeridas pela formação profissional, em conformidade com os objetivos do Programa. |
Cursos de difusão, atualização, especialização, residência, extensão e outros. Cursos de educação permanente/continuada em serviços de saúde. |
11. Produto bibliográfico técnico/tecnológico
T2 = 75 pontos |
Revistas técnicas: voltadas a campos específicos do conhecimento, geralmente relacionadas com o conhecimento tecnológico, mas que apresentam como foco o mercado, diferenciando-se, assim, das revistas científicas, as quais buscam divulgar o progresso científico.
Artigo em jornal ou revista de divulgação: autoria de docente e/ou discente da pós-graduação, publicados em jornais e revistas de ampla divulgação, sendo que tais veículos não apresentam foco específico em assuntos científicos e/ou tecnológicos.
Resenha ou crítica: análise interpretativa e, por esse motivo, irá depender da capacidade de relacionar os elementos do texto lido com outros textos, autores e ideias sobre o tema em questão, além da opinião daquele que escrever a resenha, contextualizando o texto que está sendo analisado.
Revistas científicas: nota prévia, editorial e carta ao editor. |
· Artigo em revista técnica, artigo em jornal ou revista de divulgação e textos em catálogos.
· Resenhas, nota prévia, editorial e carta ao editor. |
12. Taxonomias, Ontologias e Tesauros
T2 = 75 pontos |
Classificam, modelam e representam conceitos e seus relacionamentos pertinentes a um domínio do conhecimento. |
Produção de novos conceitos/termos (Nanda-I, NIC, NOC, CIPE®, SIAP e outros). |
13. Produto de comunicação
T3 = 50 pontos
(avaliar a visualização nacional e internacional) |
Participação em veículo de comunicação, sob forma de entrevista, mesa redonda, comentários, programa de rádio ou TV, jornal, internet, mídia eletrônica ou outros. |
· Entrevista TV, rádio, jornal.
· Rede social.
· YouTube |
14. Relatório técnico conclusivo
T3 = 50 pontos
|
Texto elaborado de maneira concisa, contendo informações sobre o projeto/atividade realizada, desde seu planejamento até as conclusões. Indica em seu conteúdo a relevância dos resultados e conclusão em termos de impacto social e/ou econômico e a aplicação do conhecimento produzido. |
· Parecer técnico de equipamentos e fármacos.
· Relatório técnico de Vigilância à Saúde (sanitária e epidemiológica);
· Parecer técnico em instituições de saúde (auditorias, consultorias, fiscalização e outros). |
15. Evento organizado
T3 = 50 pontos
|
Produto da atividade de divulgação e/ou propagação do conhecimento técnico-científico pelo Programa de Pós-Graduação para público acadêmico ou geral, por meio de atividades formalmente concebidas.
Participação em comissões que atuam na organização dos eventos técnico-científicos. Considera-se a abrangência do evento, em nível loco-regional e nacional, inclusive em eventos institucionais.
Evento internacional refere-se àquele realizado no exterior ou itinerante no Brasil, bem como eventos realizados no Brasil com a participação, como organizadores, de instituições e/ou pesquisadores de outros países |
· Eventos presenciais ou online.
· Congresso, seminário, festival, olimpíada, competição, feira ou convenção ou outra modalidade de evento, realizado pelo Programa de Pós-Graduação. |
16. Tradução
T3 = 50 pontos
|
Obra traduzida (produto) de um idioma para outro, independentemente se foi resultado de uma tradução literal ou de tradução livre. |
· Artigos, livros e similares, vídeos, áudios ou sinais.
· Tradução e validação de instrumentos de pesquisa. |
RESOLUÇÃO Nº 26/2023/CPG, DE 3 DE JULHO DE 2023
Art. 1º – Aprovar, na forma do anexo, a readequação da norma de credenciamento e recredenciamento de docentes do Programa de Pós-Graduação em Psicologia, da Universidade Federal de Santa Catarina.
Art. 2º – Esta resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Parecer nº 34/2023/CPG, acostado ao processo nº 23080.031682/2023-50)
RESOLUÇÃO Nº 01/PPGP de 15 de Maio de 2023
Dispõe sobre os critérios para credenciamento, recredenciamento e descredenciamento de docentes no Programa de Pós-Graduação em Psicologia da UFSC.
A coordenação do Programa de Pós-Graduação em Psicologia, no uso de suas atribuições, considerando o que dispõe a RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 154/2021/CUN, DE 4 DE OUTUBRO DE 2021, o Regimento do Programa de Pós-Graduação em Psicologia da Universidade Federal de Santa Catarina (PPGP/UFSC), a Portaria Capes Nº 81/2016 e tendo em vista a necessidade de atualizar os critérios de credenciamento, recredenciamento e descredenciamento de docentes, RESOLVE:
Art. 1º O pedido de credenciamento, recredenciamento ou de descredenciamento deve ser encaminhado à Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Psicologia (PPGP) pelo Docente.
§ 1º O credenciamento, assim como o recredenciamento, será válido por até quatro anos e deverá ser aprovado pelo colegiado delegado.
§ 2º A avaliação do pedido de credenciamento será realizada por uma comissão composta por três docentes do PPGP, sendo ao menos um da mesma área de concentração do candidato, pautando-se pelos critérios estabelecidos por estas normas.
§ 3º A avaliação do pedido de recredenciamento ou de descredenciamento será realizada por uma comissão mista, com um membro externo ao PPGP, com inserção em cursos de Doutorado com avaliação igual ou superior à do PPGP/UFSC e pelo menos dois membros internos, pautando-se pelos critérios estabelecidos por estas normas.
§ 4º A Comissão de Credenciamento e Recredenciamento, quando emitir parecer favorável, deverá explicitar individualmente a categoria do (re)credenciamento do docente; o período (data de início e fim) de credenciamento e recredenciamento; a habilitação para a orientação em quais níveis; a habilitação para a ministração de disciplinas; entre outras atividades.
§ 5º O corpo docente será constituído por docentes permanentes, colaboradores e visitantes, assim definidos:
I – Permanentes – docentes que atuam com regularidade no curso, de forma mais direta, intensa e contínua, constituindo o núcleo estável de docentes que desenvolvem as principais atividades de ensino, orientação de dissertação/teses e pesquisas. Devem apresentar regularidade e qualidade da produção intelectual, vínculo funcional e administrativo com a instituição.
a. Poderão atuar no máximo em um outro Programa de Pós-Graduação como Docentes permanentes;
b. Deverão apresentar uma carga horária dedicada à atuação no PPGP de ao menos 15 (quinze) horas semanais;
c. O número máximo de orientações por docente deve atender às orientações previstas pelo Conselho Técnico e Científico da Educação Superior (CTC-ES) e nos Documentos de Área da CAPES, guardando o limite de até 12 orientações por ano.
II – Colaboradores – docentes que contribuem para o curso de forma eventual, ou que não preencham todos os requisitos estabelecidos na Resolução interna para classificação como permanente.
a. Tais docentes podem atuar ministrando disciplinas, colaborando em projetos de pesquisa e coorientando discentes do PPGP, sem que, todavia, tenham carga intensa e permanente de atividades no curso.
b. Docentes não integrantes do quadro de pessoal efetivo da Universidade poderão, conforme o Art. 26 da Resolução Normativa Nº 154/2021/CUN, vincular-se como docentes colaboradores do Programa;
c. Caso seja do quadro efetivo da UFSC, o docente colaborador poderá permanecer nesta condição no PPGP por um prazo máximo de 4 anos consecutivos.
III – visitantes – são identificados por estarem, durante um período contínuo e determinado, à disposição da UFSC, contribuindo para o desenvolvimento das atividades temporárias acadêmico-científicas do Programa. Por atividades temporárias a que se refere o caput deste artigo entendem-se as palestras ou conferências, a participação em bancas examinadoras, a colaboração e ministração de disciplinas, a coautoria de trabalhos publicados, coorientação ou cotutela de trabalhos de conclusão de curso, a participação em projetos de Pesquisa e em outras atividades acadêmicas.
§ 6º A composição do PPGP deverá respeitar as seguintes proporções:
a) no mínimo 80% dos docentes permanentes devem ter dedicação integral;
b) o PPGP poderá ter até 20% de docentes permanentes participando de dois programas na mesma IES ou em IES distintas;
c) 20% deve ser a proporção máxima de docentes colaboradores no total do corpo docente.
DO CREDENCIAMENTO NO CURSO DE MESTRADO
Art. 2º Para o Curso de Mestrado poderão ser credenciados como docentes permanentes os docentes portadores do título de Doutor, Livre Docente ou de Notório Saber. Precisam apresentar os seguintes critérios referente aos 4 (quatro) anos que antecedem a solicitação de credenciamento:
I – apresentem ao menos 5 (cinco) produções qualificadas (artigos, livros ou capítulos), a saber:
a) 04 (quatro) publicações em periódicos com Qualis A1, A2, A3, A4 ou livros e capítulos com classificação L1 ou L2, sendo que destes, ao menos 2 (dois) itens devem ser artigos científicos; e
b) 1 (uma) produção em periódico estrangeiro com Qualis CAPES B1 ou superior na área da Psicologia. Também é aceito neste critério artigo em revista científica nacional com avaliação A1, A2, A3 ou A4 no Qualis CAPES da área da Psicologia cuja publicação tenha sido realizada em língua estrangeira (inglês, espanhol, francês, etc).
II – apresentem 4 (quatro) itens adicionais de produção (artigos, livros ou capítulos) com uma classificação de, ao menos, B2 para artigos e L4 para livros e capítulos. Quando o periódico não apresentar classificação no Qualis periódicos em Psicologia, será considerada:
1) sua classificação no Qualis de sua área de origem; ou
2) em caso de não possuir classificação em qualquer área, a equivalência a partir dos critérios do documento de área da Psicologia. de seu fator de impacto. Artigos no prelo, devidamente comprovados por documento emitido pelo periódico científico, serão considerados.
Art. 3º Além dos critérios especificados no Art. 2º, os candidatos ao credenciamento deverão obter o mínimo de 72 pontos na avaliação da produção científica e atividades acadêmicas nos últimos 4 (quatro anos), tendo como base a tabela 1 anexa. Caso a titulação de doutorado seja em área afim à Psicologia, poderão credenciar-se candidatos que:
a) cumprirem os quesitos indicados nos Artigos 2º e 3º, e que dessas publicações constem pelo menos 05 (cinco) trabalhos qualificados com recorte temático diretamente vinculado à área de Psicologia, com classificação mínima de A4 ou L2;
b) tenham aprovação pela área de concentração e linha de pesquisa à qual o(a) candidato(a) pretende se filiar, atestando as possíveis contribuições deste ao Programa e adequação de seu perfil à proposta científica da Linha e da Área.
§ 2º Casos de publicações ou produções que não se enquadrarem nos critérios especificados na tabela 1 serão analisados pela comissão, com base no texto completo da publicação e ficha catalográfica do veículo.
Art. 4º O pedido de credenciamento deverá vir acompanhado de:
a) requerimento dirigido à área de concentração e linha de pesquisa em que o candidato pretende se vincular, justificando interesse e possíveis contribuições;
b) uma cópia atualizada do Curriculum Lattes, dos últimos quatro anos, com comprovantes;
c) cópia do projeto de pesquisa cujo problema investigativo seja concernente à área de Psicologia, com ata ou declaração de aprovação pelo Colegiado do respectivo Departamento.
Parágrafo único. A comprovação de apoio de agências de fomento de âmbito federal ou estadual a projetos de pesquisa coordenados/executados por docentes poderá substituir a declaração de aprovação nos Departamentos.
Art. 5º É condição para pleitear o credenciamento integrar grupo de pesquisa cadastrado no Diretório de Pesquisa do CNPq.
Art. 6º A Comissão de avaliação do pedido de credenciamento analisará o pleito com base:
a) nos documentos apresentados pelo(a) candidato(a);
b) no parecer a ser emitido pela área de concentração e linha de pesquisa à qual o(a) candidato(a) pretende se filiar, atestando as possíveis contribuições deste ao Programa e adequação de seu perfil à proposta científica da linha e da área.
Art. 7º Para a homologação do credenciamento do docente, válido por 4 (quatro) anos, o Colegiado Delegado do PPGP basear-se-á no parecer da comissão interna.
DO CREDENCIAMENTO NO CURSO DE DOUTORADO
Art. 8º Para o Curso de Doutorado poderão ser credenciados como docentes permanentes os docentes portadores do título de Doutor, Livre Docente ou de Notório Saber há no mínimo 3 (três) anos. Precisam apresentar os seguintes critérios referente aos 4 (quatro) anos que antecedem a solicitação de credenciamento:
I – ao menos 7 (sete) produções qualificadas (artigos, livros ou capítulos), a saber: – 05 (cinco) publicações em periódicos com Qualis CAPES A1, A2, A3, A4 e/ou livros ou capítulos L1, L2, sendo que destes, ao menos 03 (três) devem ser artigos científicos; – 02 (dois) artigos em periódico estrangeiro com Qualis CAPES B1 ou superior na área da Psicologia. Também é aceito neste critério artigo em revista científica nacional com avaliação A1, A2, A3 ou A4 no Qualis CAPES da área da Psicologia cuja publicação tenha sido realizada em língua estrangeira (inglês, espanhol, francês, etc).
II – apresentem 5 (cinco) itens adicionais de produção (artigos, livros ou capítulos) com uma classificação de, ao menos, B2 para artigos e L3 para livros e capítulos. Quando o periódico não apresentar classificação no Qualis periódicos em Psicologia, será considerada:
1) sua classificação no Qualis de sua área de origem; ou
2) em caso de não possuir classificação em qualquer área, a equivalência a partir dos critérios do documento de área da Psicologia.
III – Apresentar 104 pontos na avaliação de sua produção científica e atividades acadêmicas. A pontuação deve ser calculada tendo como referência a tabela 1 anexa;
IV – ter ministrado, no mínimo, 04 (quatro disciplinas) no PPGP ao longo do período em avaliação. Para docentes com afastamento para estágio Pós-doutoral no período avaliado são exigidas 03 (três) disciplinas e 02 (duas) disciplinas para docentes que estiverem envolvidos em cargos administrativos com trinta horas semanais. Em todos os casos, a participação do docente em disciplinas compartilhadas com outros docentes contará como uma disciplina ministrada;
V – ter concluído, com defesa, no mínimo 02 (duas) orientações de mestrado ou 01 (uma) de doutorado, como orientador principal.
Parágrafo único. Artigos no prelo, devidamente comprovados por documento emitido pelo periódico científico serão considerados válidos na contagem da produção científica.
Art. 9º O pedido de credenciamento deverá vir acompanhado:
a) de uma cópia atualizada do Curriculum Lattes dos últimos 4 (quatro anos), com comprovantes;
b) do projeto de pesquisa com temática concernente à área de Psicologia, com ata ou declaração de aprovação pelo Colegiado do respectivo Departamento;
c) requerimento com solicitação de vínculo a uma linha de pesquisa e área de concentração.
Parágrafo único. A comprovação de apoio de agências de fomento de âmbito federal ou estadual a projetos de pesquisa coordenados/executados por candidatos ao credenciamento poderá substituir a declaração de aprovação nos Departamentos.
Art. 10 Estar participando em grupo de pesquisa cadastrado no Diretório de Pesquisa do CNPq é condição para pleitear o credenciamento.
Art. 11 Para a homologação do credenciamento do docente, válido por 04 (quatro) anos, o Colegiado Delegado do PPGP basear-se-á no parecer da comissão interna.
DOS DOCENTES COLABORADORES
Art. 12 Serão credenciados como docentes colaboradores os docentes ou pesquisadores que contribuirão para a Pós-Graduação em Psicologia de forma complementar, eventual ou iniciando sua participação no PPGP, incluindo Pós-doutorandos vinculados ao Programa.
§ 1º Os docentes colaboradores somente poderão atuar como coorientadores, exceto na situação prevista no Art. 21 desta resolução.
§ 2º O número de docentes colaboradores não poderá exceder a 20% do corpo docente do PPGP, e, no caso de haver um número maior de solicitações serão priorizados os docentes que tiverem a pontuação mais alta, considerando a produção intelectual no último quadriênio.
Art. 13 Poderão ser credenciados como docentes colaboradores pesquisadores que não atendam plenamente aos requisitos previstos nos artigos 2º e 3º, mas que atendam aos seguintes critérios:
§ 1º Tenham comprovada inserção na área de pesquisa pleiteada;
§ 2º Integrem, como líder ou colaborador, Grupo de Pesquisa cadastrado no Diretório de Pesquisa do CNPq;
§ 3º Apresentem no mínimo 2/3 dos critérios para credenciamento de docentes permanentes no Programa. Tais candidatos deverão apresentar a mesma documentação prevista no artigo 4º desta Resolução.
DOS DOCENTES VISITANTES
Art. 14 Poderão ser credenciados como docentes os docentes visitantes, para o período em que estiverem atuando na Instituição, desde que participem de forma sistemática do desenvolvimento de projetos de pesquisa ou atividades de ensino ou extensão e/ou da orientação de estudantes e que atendam ao exigido no artigo 13.
Parágrafo único. Os docentes visitantes somente poderão atuar como coorientadores.
DO RECREDENCIAMENTO
Art. 15 O recredenciamento de docentes do PPGP deverá ocorrer no primeiro semestre do último ano da vigência de seu vínculo junto ao Programa.
Art. 16 Para o recredenciamento de docentes do PPGP é necessário que o requerente atenda aos seguintes critérios, referentes aos 04 (quatro) anos que antecedem o pedido:
I – no primeiro recredenciamento:
a) apresente no mínimo 6 (seis) produções qualificadas (artigos, livros ou capítulos). Tais itens de produção devem apresentar a seguinte distribuição: – 5 (cinco) publicações em periódicos com Qualis CAPES A1, A2, A3, ou A4 e/ou livros ou capítulos, L1, L2, sendo que destes, ao menos 03 (três) devem ser artigos científicos com Qualis de A1 até A4; – 1 (um) artigo em periódico estrangeiro com Qualis CAPES B1 ou superior na área da Psicologia. Também é aceito neste critério artigo em revista científica nacional com avaliação A1, A2, A3 ou A4 no Qualis CAPES da área da Psicologia cuja publicação tenha sido realizada em língua estrangeira (inglês, espanhol, francês, etc).
b) apresente no mínimo 4 (quatro) itens adicionais de produção (artigos, livros ou capítulos) que apresentem uma classificação de, ao menos, B2 para artigos e L3 para livros e capítulos.
II – A partir do segundo recredenciamento:
a) ao menos 7 (sete) produções qualificadas. Tais itens de produção devem apresentar a seguinte distribuição: – 5 (cinco) publicações em periódicos com Qualis CAPES A1, A2, A3, ou A4 e/ou livros ou capítulos, L1, L2, sendo que destes, ao menos 03 (três) devem ser artigos científicos com Qualis de A1 até A4; – 2 (dois) artigos em periódico estrangeiro com Qualis CAPES B1 ou superior na área da Psicologia. Também é aceito neste critério artigo em revista científica nacional com avaliação A1, A2, A3 ou A4 no Qualis CAPES da área da Psicologia cuja publicação tenha sido realizada em língua estrangeira (inglês, espanhol, francês, etc).
b) devem apresentar 5 (cinco) itens adicionais de produção (artigos, livros ou capítulos) que apresentem uma classificação de, ao menos, B2 para artigos e L3 para livros e capítulos. Quando o periódico não apresentar classificação no Qualis periódicos em Psicologia, será considerada
1) sua classificação no Qualis de sua área de origem; ou
2) em caso de não possuir classificação em qualquer área, a equivalência a partir dos critérios do documento de área da Psicologia.
III – Os requerentes devem apresentar ao menos 113 pontos na sua produção científica e atuação acadêmica no primeiro recredenciamento e, a partir do segundo recredenciamento, 128 pontos. A pontuação será calculada tendo como referência a tabela 1 anexa;
IV – ter ministrado, no mínimo, 04 (quatro) disciplinas no PPGP. Para docentes com afastamento para estágio Pós-doutoral no período avaliado são exigidas 03 (três) disciplinas e 02 (duas) disciplinas para docentes que tiverem assumido cargos administrativos com ao menos trinta horas semanais. Em todos os casos, a participação do docente em disciplinas compartilhadas com outros docentes contará como uma disciplina ministrada;
V – ter concluído a orientação de no mínimo 02 (duas) dissertações ou teses no período em avaliação para docentes em seu primeiro recredenciamento no PPGP e 03 (três) para docentes que já tenham sido recredenciados no PPGP ao menos uma vez, como orientador principal.
Parágrafo único. Artigos no prelo, devidamente comprovados por documento emitido pelo periódico científico serão considerados válidos na contagem da produção científica.
Art. 17 O recredenciamento também levará em consideração a avaliação do desempenho docente durante o período avaliado, a ser realizada por meio de consulta aos discentes do PPGP/UFSC, na forma a ser definida pelo colegiado pleno ou colegiado delegado do programa.
Art. 18 Aos docentes que estiverem em cargo de gestão de 30 horas ou mais durante o quadriênio, serão considerados os critérios do 1º Recredenciamento.
Art. 19 Para o recredenciamento das docentes do PPGP que estiverem em licença maternidade durante o quadriênio, a avaliação deverá considerar os 6 (seis) anos que antecedem o pedido.
DO DESCREDENCIAMENTO
Art. 20 Serão descredenciados do PPGP, após apreciação do Colegiado Pleno, com base nos resultados das análises de comissão nomeada para tal fim, os docentes que solicitarem o descredenciamento e os docentes que não atenderem aos requisitos explicitados nesta resolução;
Art. 21 O docente descredenciado que tiver orientação em andamento poderá manter as orientações até a defesa do(s) aluno(s) e permanecerá vinculado ao Programa na categoria colaborador; e neste ínterim não ministrará disciplinas nem assumirá novas orientações. Poderá apresentar nova solicitação de credenciamento quando voltar a preencher os requisitos.
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Art. 23 O pedido de credenciamento deve ser encaminhado à Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Psicologia (PPGP) pelo Docente, no primeiro semestre letivo, de acordo com calendário do Programa. Pedidos de descredenciamento podem ser solicitados a qualquer momento.
Art. 24 Os critérios de recredenciamento de docentes vinculados a mais de uma área do PPGP são mantidos, ou seja, a sua produção e pontuação não é dividida pelo número de áreas em que faz parte.
Art. 25 A cada 02 (dois) anos, o PPGP promoverá uma avaliação formativa dos seus docentes permanentes. Essa avaliação terá como objetivo acompanhar as condições dos docentes para o recredenciamento, ajudando-os a identificar possíveis dificuldades para tanto.
Art. 26 Os casos omissos serão analisados e avaliados pelo Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Psicologia.
Art. 27 As normas entram em vigor após sua aprovação no Colegiado Pleno do PPGP/UFSC e homologação pela Câmara de Pós-Graduação, revogando as disposições em contrário.
ANEXO – TABELA 1
Critérios e pontuação da produção científica e das atividades acadêmicas para fins de credenciamento/recredenciamento de docentes no PPGP-UFSC
Critérios |
Pontuação referência |
Qt |
Pt. |
|
1 – Produção científica |
|
|
|
|
Livro científico – autoria
Livro científico em coautoria, dividir a pontuação pelo número de autores. |
L1 e L2: 20 pontos por livro;
L3 e L4: 15 pontos, por livro. |
|
|
|
|
|
|
|
Livro coletânea (organizador), com corpo editorial.
No caso de coorganização, dividir a pontuação pelo número de autores. |
L1 e L2: 06 pontos por livro;
L3 e L4: 03 pontos por livro. |
|
|
|
Tradução de livro publicado por editora com corpo editorial. |
5p por obra traduzida |
|
|
|
Tradução de artigo ou capítulo de livro. |
2p por obra traduzida |
|
|
|
Artigo em periódico estrangeiro Qualis CAPES B1 ou superior OU em periódico nacional em extrato A com publicação em língua estrangeira. |
10 p |
|
|
|
|
Artigos em periódicos indexados.
(QUALIS A OU B) |
A1 = 10 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
A2 = 9 |
|
|
A3 = 8.5 |
|
|
A4 = 8 |
|
|
B1 = 7 |
|
|
B2 = 5 |
|
|
B3 = 4 |
|
|
|
B4 = 3 |
|
|
Capítulo de livros[1] |
L1 e L2: 8 pontos por capítulo;
L3 e L4: 6 pontos por capítulo |
|
|
|
|
|
|
2 – Atividades acadêmicas |
Pontuação referência |
Qt |
Pt. |
Orientação de tese concluída. |
5p por orientação |
|
|
Coorientação de tese concluída. |
4p por coorientação |
|
|
Orientação de dissertação concluída. |
3p por orientação |
|
|
Coorientação de dissertação concluída. |
2p por coorientação |
|
|
Orientação de iniciação científica concluída. |
1 p por orientação |
|
|
Orientação de Pós-Doutorado. |
3p por orientação |
|
|
Disciplina ministrada no PPGP/UFSC. |
1p por disciplina (em caso de parceria, dividir a pontuação pelos docentes responsáveis) |
|
|
Participação em banca de tese de doutorado em universidade no exterior. |
2 pontos por tese |
|
|
Coordenação de Acordo Internacional de Cooperação na sua área. |
5 pontos pelo triênio |
|
|
Produção técnica: desenvolvimento de material didático ou instrucional (manuais, protocolos, softwares e módulos com ISBN) ou outros de acordo com a tabela de classificação da CAPES |
Até 10 pontos no total |
|
|
Conferências, cursos ou disciplinas em universidades (no exterior). |
0,5 pontos por hora, até um teto de 5 pontos
|
|
|
Cargos de Gestão mínimo 30 horas/semanais |
15 pontos |
|
|
Cargos de subcoordenação (PPGP / Curso de Psicologia) ou subchefia (Departamento) |
5 pontos |
|
|
Cargo de coordenador de área do PPGP |
2 pontos |
|
|
Participação em Comissões do PPGP com portaria |
1 ponto por comissão (máx. 5 pontos) |
|
|
Total |
|
[1] https://uploads.capes.gov.br/files/classificacao_livros_ap.pdf
GABINETE DA REITORIA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
Portaria de 6 de julho de 2023
Nº 1437/2023/GR – Designar Luana Priscilla Carreiro Varão Leite, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2128668, Chefe do Setor Financeiro – SF/CAA/SINTER, para responder cumulativamente pela Coordenadoria de Apoio Administrativo – CAA/SINTER, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 13 de Junho de 2023 a 20 de Junho de 2023, tendo em vista o afastamento da titular, Rafaela Ribeiro Céspedes, SIAPE nº 1895584, em licença para tratamento de saúde.
(Ref. Sol. 038928/2023)
Portarias de 7 de julho de 2023
Nº 1445/2023/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Julho de 2023, RANULFO ALFREDO MANEVY DE PEREIRA MENDES, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 4, SIAPE nº 1425902, para exercer a função de Chefe do Departamento de Artes – ART/CCE, para completar mandato a expirar-se em 31 de Dezembro de 2024.
Art. 2º Atribuir ao servidor a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.
(Ref. Sol. 7482/2023)
Nº 1446/2023/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Julho de 2023, HENRIQUE FINCO, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 4, SIAPE nº 1159094, para exercer a função de Subchefe do Departamento de Artes – ART/CCE, para completar mandato a expirar-se em 31 de Dezembro de 2024.
Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.
(Ref. Sol. 7482/2023)
Nº 1447/2023/GR – Art. 1º Designar, a partir de 18 de Junho de 2023, MARCOS CAIVANO PEDROSO DE ALBUQUERQUE, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 2, SIAPE nº 3902157, para exercer, em caráter pro tempore, a função de Coordenador do Curso de Graduação em Engenharia de Aquicultura – CGEAQ/CCA, até o dia 31 de Agosto de 2023.
Art. 2º Atribuir ao servidor a Função Comissionada de Curso, código FCC.
(Ref. Sol. 39679/2023)
Nº 1448/2023/GR – Art. 1º Designar, a partir de 18 de Junho de 2023, LUIS ALEJANDRO VINATEA ARANA, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe E, SIAPE nº 3169907, para exercer, em caráter pro tempore, a função de Subcoordenador do Curso de Graduação em Engenharia de Aquicultura – CGAQI/CCA, até o dia 31 de Agosto de 2023.
Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.
(Ref. Sol. 39679/2023)
Nº 1449/2023/GR – Designar Sérgio Murilo Gomes, AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1977890, Coordenador(a) de Apoio Administrativo – CAA/DME/PU, para responder cumulativamente pela Diretoria Departamento de Manutenção Externa – DME/PU, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 17 de Julho de 2023 a 27 de Julho de 2023, tendo em vista o afastamento do titular, ROBERTO CARLOS ALVES, SIAPE nº 1169655, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 39742/2023)
Nº 1450/2023/GR – Designar Gilles Jean Abes, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 3, SIAPE nº 2578477, para substituir a Chefe do Departamento de Língua e Literatura Estrangeira – LLE/CCE, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 10/07/2023 a 21/07/2023, tendo em vista o afastamento da titular ADRIANA DE CARVALHO KUERTEN DELLAGNELO, SIAPE nº 2290303, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 39475/2023)
Nº 1451/2023/GR – Designar PAULO LUIS ABREU HAASE, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1287314, para substituir a Chefe de Projetos – CP/SeCArte, código FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 12/06/2023 a 16/06/2023, tendo em vista o afastamento da titular MAIRA DIEDERICHS WENTZ, SIAPE nº 2345691, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 34152/2023)
Nº 1452/2023/GR – Designar RODOLFO PIMENTA AUGUSTINHO DOS SANTOS, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3334719, Chefe da Divisão Administrativa – DA/CFISC/SeCArte, para responder cumulativamente pela Coordenadoria das Fortalezas da Ilha de Santa Catarina – CFISC/SeCArte, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 12 de Junho de 2023 a 21 de Junho de 2023, tendo em vista o afastamento da titular, Geisa Pereira Garcia, SIAPE nº 1124415, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 34152/2023)
Nº 1453/2023/GR – Designar MAIRA DIEDERICHS WENTZ, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2345691, Chefe de Projetos – CP/SeCArte, para responder cumulativamente pela Coordenadoria de Apoio Administrativo – CAA/SeCArte, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 17 de Julho de 2023 a 28 de Julho de 2023, tendo em vista o afastamento da titular, ANA LUCIA MORAES, SIAPE nº 1454976, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 39894/2023)
Nº 1454/2023/GR – Designar HILTON FERNANDO DA SILVA PINHEIRO, TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS, SIAPE nº 1754215, para substituir o Chefe da Divisão de Apoio Admistrativo – DAA/CAA/SeCArte, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 28/07/2023 a 04/08/2023, tendo em vista o afastamento do titular IVO CAOE BAPTISTON, SIAPE nº 2195234, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 39894/2023)
Nº 1455/2023/GR – Designar Maicon José Benvenutti, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 3, SIAPE nº 2258285, para substituir o Coordenador do Curso de Licenciatura em Matemática – CCLM/CBLU, código FCC, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 10/07/2023 a 24/07/2023, tendo em vista o afastamento do titular FRANCIS FELIX CORDOVA PUMA, SIAPE nº 1019478, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 38171/2023)
Nº 1456/2023/GR – Designar Patrícia Bulegon Brondani, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 4, SIAPE nº 2120904, para substituir o Coordenador(a) do Curso de Graduação em Química – CCGQ/CTE, código FCC, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 12/07/2023 a 17/07/2023, tendo em vista o afastamento do titular Alfredo Alberto Muxel, SIAPE nº 2965314, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 39948/2023)
Nº 1457/2023/GR – Designar GUILHERME RIZZATTI, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3322100, Chefe do Serviço de Expediente – SE/CAA/CCS, para responder cumulativamente pela Coordenadoria de Apoio Administrativo – CAA/CCS, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 10 de Julho de 2023 a 19 de Julho de 2023, tendo em vista o afastamento da titular, Scheila Augusto Rodrigues Lyra, SIAPE nº 2031016, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 40024/2023)
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO
DEPARTAMENTO DE GESTÃO PATRIMONIAL
A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO PATRIMONIAL, DA PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:
Portarias de 22 de junho de 2023
Nº 060/DGP/PROAD/2023 – Art. 1º DESIGNAR o servidor PATRICK ALENCASTRO PINHEIRO, SIAPE nº 2390898, Assistente em Administração, lotado no Centro de Ciências da Saúde (CCS) e localizado na Coordenadoria de Residência Médica (CRMD/CCS), para atuar como Agente Patrimonial Setorial.
Art. 2º O servidor ora designado será o responsável pela gestão patrimonial dos bens móveis permanentes integrados ao patrimônio da referida setorial de Patrimônio, junto ao Centro de Ciências da Saúde (CCS).
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC.
(Ref. Portaria Normativa nº 1/PROAD/2023 e Solicitação Digital nº 036115/2023)
Nº 061/DGP/PROAD/2023 – Art. 1º DESIGNAR o servidor JONAS DE MEDEIROS GOULART, SIAPE nº 2424657, Assistente em Administração, lotado na Diretoria Administrativa do Campus de Araranguá (DA/ARA) e localizado na Coordenadoria Administrativa (CA/DA/ARA), para atuar como Agente Patrimonial Seccional.
Art. 2º O servidor ora designado será o responsável pela gestão patrimonial dos bens móveis permanentes integrados ao patrimônio da referida seccional de Patrimônio, junto ao Campus de Araranguá (ARA).
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC.
(Ref. Portaria Normativa nº 1/PROAD/2023 e Solicitação Digital nº 036371/2023)
Portarias de 4 de julho de 2023
Nº 062/DGP/PROAD/2023 – Art. 1º DESIGNAR os servidores LYZA PEREIRA, SIAPE nº 1887038, DAVID JOSE CAUME, SIAPE nº 382523 e VINICIUS MULLER BURATO, SIAPE nº 2322648, para, sob a presidência do primeiro, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados pela Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).
Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.
(Ref. Processo Digital nº 23080.009557/2023-63)
Nº 063/DGP/PROAD/2023 – Art. 1º DESIGNAR os servidores LYZA PEREIRA, SIAPE nº 1887038, DAVID JOSE CAUME, SIAPE nº 382523 e VINICIUS MULLER BURATO, SIAPE nº 2322648, para, sob a presidência do primeiro, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados pela Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).
Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.
(Ref. Processo Digital nº 23080.018907/2023-82)
Nº 064/DGP/PROAD/2023 – Art. 1º DESIGNAR os servidores LYZA PEREIRA, SIAPE nº 1887038, FELIPE DO NASCIMENTO VIEIRA, SIAPE nº 1656616 e CLAUDIA MACHADO, SIAPE nº 1159884, para, sob a presidência do primeiro, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados pela Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.
(Ref. Processo Digital nº 23080.013332/2023-10)
Nº 065/DGP/PROAD/2023 – Art. 1º DESIGNAR os servidores LYZA PEREIRA, SIAPE nº 1887038, SILVIA TERRA FONTES, SIAPE nº 1530412 e MARILIA TEDESCO, SIAPE nº 3216030, para, sob a presidência do primeiro, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados pela Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo
(Ref. Processo Digital nº 23080.013383/2023-33)
Nº 066/DGP/PROAD/2023 – Art. 1º DESIGNAR os servidores LYZA PEREIRA, SIAPE nº 1887038, FELIPE DO NASCIMENTO VIEIRA, SIAPE nº 1656616 e CLAUDIA MACHADO, SIAPE nº 1159884, para, sob a presidência do primeiro, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados pela Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).
Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.
(Ref. Processo Digital nº 23080.018880/2023-28)
Nº 067/DGP/PROAD/2023 – Art. 1º DESIGNAR os servidores LYZA PEREIRA, SIAPE nº 1887038, DAVID JOSE CAUME, SIAPE nº 382523 e VINICIUS MULLER BURATO, SIAPE nº 2322648, para, sob a presidência do primeiro, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados pela Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).
Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.
(Ref. Processo Digital nº 23080.020054/2023-49)
Portarias de 10 de julho de 2023
Nº 068/DGP/PROAD/2023 – Art. 1º DESIGNAR o servidor ALEXANDRE BRANDALISE, SIAPE nº 3161511, Assistente em Administração, lotado na Secretaria de Cultura, Arte e Esporte (SECARTE) e localizado na Coordenadoria do Departamento Artístico e Cultural (DAC/SECARTE), para atuar como Agente Patrimonial Setorial.
Art. 2º O servidor ora designado será o responsável pela gestão patrimonial dos bens móveis permanentes integrados ao patrimônio da referida setorial de Patrimônio, junto a Secretaria de Cultura, Arte e Esporte (SECARTE).
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC.
(Ref. Portaria Normativa nº 1/PROAD/2023 e o que consta nos autos da Solicitação Digital nº 035122/2023)
Nº 069/DGP/PROAD/2023 – Art. 1º DESIGNAR o servidor JOSE HENRIQUE NUNES PIRES, SIAPE nº 1158819, Administrador, lotado na Secretaria de Cultura, Arte e Esporte (SECARTE) e localizado na Coordenadoria do Departamento Artístico e Cultural (DAC/SECARTE), para atuar como Agente Patrimonial Setorial.
Art. 2º O servidor ora designado será o responsável pela gestão patrimonial dos bens móveis permanentes integrados ao patrimônio da referida setorial de Patrimônio, junto a Secretaria de Cultura, Arte e Esporte (SECARTE).
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC
(Ref. Portaria Normativa nº 1/PROAD/2023 e o que consta nos autos da Solicitação Digital nº 035122/2023)
CENTRO DE DESPORTOS
O Centro de Desportos (CDS) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), por meio da Coordenadoria de Esportes e Atividades Físicas à Comunidade – CEAFC/CDS/UFSC, estabelece as normas e divulga as informações para inscrição e participação nas atividades físicas e esportivas à comunidade, oferecidas para o semestre 2023/2.
EDITAL nº 03/2023/CEAFC/CDS/UFSC, de 11 de julho de 2023
- INSCRIÇÕES – PERÍODO DE VIGÊNCIA DAS ATIVIDADES
1.1. As ATIVIDADES terão INÍCIO a partir de 14/08/2023 e TÉRMINO em 02/12/2023, respeitando as informações do ANEXO
- 1.2. As inscrições nas turmas ofertadas para 2023/2 são válidas para o período de realização das atividades.
- NORMAS DE INSCRIÇÃO E FUNCIONAMENTO
2.1. Antes de efetuar a inscrição, o interessado deverá certificar-se de que preenche os requisitos exigidos para a participação, como por exemplo, faixa etária (idade), necessidade ou não de pré-seleção, entre outras.
2.2. A forma de INSCRIÇÃO dependerá de cada atividade, variando de presencial a online e estará informada na descrição da respectiva atividade. No caso de INSCRIÇÃO online, deverá ser efetuada pela Internet, por ordem de acesso e finalização da inscrição.
2.3. O site oficial para acesso às inscrições online é: http://portalcds.ufsc.br/extensao-atividades-fisicas-paraa-comunidade/. Quaisquer outros caminhos utilizados para acesso ao formulário de inscrições são de inteira responsabilidade do participante e a inscrição não terá validade.
2.4. Para minimizar os problemas de grandes congestionamentos na Internet, as INSCRIÇÕES ONLINE estarão disponíveis em dias e horários específicos para cada tipo de atividade.
2.5. O link das INSCRIÇÕES ONLINE deverá ser acessado SOMENTE nos dias e horários em que a inscrição da atividade pretendida estiver disponível, portanto, as inscrições devem seguir estritamente as datas e horários estipulados neste edital.
2.6. Serão automaticamente canceladas as INSCRIÇÕES feitas em desacordo com este EDITAL.
2.7. O pagamento da INSCRIÇÃO não será reembolsado em nenhum momento, inclusive em caso de pagamento feito em duplicidade. Apenas na ocorrência de nova “onda” de COVID-19, em que os casos aumentem de forma substancial, ou de uma nova pandemia que gere riscos expressivos à saúde das pessoas, é que poderá ser solicitado reembolso.
2.8. No primeiro período de INSCRIÇÃO ONLINE é permitido efetuar somente uma INSCRIÇÃO por pessoa (CPF), exceto para a criança que não possuir CPF* e apenas nas atividades abaixo relacionadas:
- SAPATEADO (08 a 75 anos);
- GINÁSTICARTE (08 a 14 anos).
(*) Nesta situação, a criança poderá ser inscrita com o CPF da mãe/pai/responsável e estes, também poderão se inscrever.
2.9. Não haverá limite de números de inscrição por CPF a partir do segundo período de INSCRIÇÃO ONLINE.
2.10. Enquanto houver vaga, as inscrições online estarão disponíveis em até 3 (três) períodos prédefinidos, cada um deles com data limite para o pagamento do boleto bancário (GRU – Guia de Recolhimento da União). A inscrição será automaticamente cancelada, caso o pagamento não seja efetuado até o prazo estipulado.
2.11. As/Os três primeiras/os servidoras/es da UFSC (ativas/os e inativas/os) que se inscreverem em cada turma ofertada (informando o número do SIAPE e a Categoria “Servidor”), terão o desconto de 50% do valor da taxa. O desconto é válido apenas para uma única matrícula por servidor/a e não é estendido aos seus dependentes. Estas/es servidoras/es deverão apresentar no primeiro dia de aula, além do formulário de inscrição com o comprovante de pagamento, um documento que o identifique como servidor da UFSC.
2.12. O número de vagas para cada turma é limitado e o sistema SÓ permitirá fazer inscrição e gerar o boleto bancário (GRU) se houver vaga.
2.13. O correto preenchimento da ficha de inscrição, inclusive a escolha da turma e pagamento do boleto bancário (GRU) até a data do vencimento são de inteira responsabilidade da/o interessada/o.
2.14. A Coordenadoria de Esportes e Atividades Físicas à Comunidade não se responsabilizará por solicitação de inscrição não efetivada por motivos de ordem técnica, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação ou outros fatores que impossibilitarem a transferência dos dados ou a impressão da ficha de inscrição e/ou boleto bancário (GRU).
2.15. O valor da taxa de inscrição é válido para o período de realização das atividades deste semestre, conforme exposto no item “1” deste EDITAL.
2.16. A maioria das atividades é ministrada por estudantes do Curso de Educação Física, sob a coordenação de um/a Professor/a do Departamento de Educação Física/CDS/UFSC. Considerando que as atividades são de extensão e não de ensino, a Coordenadoria de Esportes e Atividades Físicas à Comunidade não emitirá documento contendo nota e/ou frequência.
2.17. No caso de atividades esportivas de extensão para participantes menores de idade, os pais ou seus representantes devem ter um cuidado especial quanto ao horário de início e término da atividade, não deixando as crianças desacompanhadas (não haverá profissional/coordenador/bolsista para este fim).
2.18. Caso haja interrupção do semestre, por motivo de força maior, as atividades de extensão que forem suspensas, poderão ter as aulas repostas.
2.19. Os horários constantes neste EDITAL referem-se ao horário oficial da Rede Mundial de Computadores (horário de Brasília DF/Brasil).
2.20. Será excluído, sem direito a ressarcimento, em qualquer momento, mesmo depois de matriculada/o, a/o participante que:
2.20.1. Comprovadamente, para realizar a inscrição nas atividades de extensão, tiver usado documentos e/ou informações falsas ou outros meios ilícitos.
2.20.2. Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.
2.20.3. Exigir ou impor outro horário ou outra atividade para (o) a qual não está inscrito.
2.20.4. Comprovadamente, praticar qualquer ato ilícito nas dependências no Centro de Desportos/UFSC.
2.20.5. A/O Coordenador/a da Atividade de Extensão, juntamente com o Coordenador de Esportes e Atividades Físicas à Comunidade e o Diretor do CDS/UFSC, procederão à averiguação de informações ou denúncias e emitirão parecer conclusivo, encaminhando para ciência do participante envolvido.
2.21. No caso da/do participante vir a ser excluída/o de quaisquer Atividades de Extensão do CDS/UFSC, nas quais se inscreveu, a sua Inscrição/Participação ficará impossibilitada também em Atividades disponibilizadas no futuro.
2.22. Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenadoria de Esportes e Atividades Físicas à Comunidade/CDS/UFSC, juntamente com a Direção do Centro de Desportos/UFSC.
2.23. A INSCRIÇÃO DO INTERESSADO/PARTICIPANTE IMPLICARÁ EM CIÊNCIA E ACEITAÇÃO DAS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NESTE DOCUMENTO.
- PASSO A PASSO PARA A INSCRIÇÃO ONLINE Acessar o link: Atividades Físicas para a Comunidade (Endereço: http://portalcds.ufsc.br/extensaoatividades-fisicas-para-a-comunidade/).
3.1. Clicar no sub-link Inscrições 2023-02.
3.2. Selecionar a atividade pretendida e clicar em AVANÇAR.
3.3. Selecionar a turma desejada: clicar na seta da direita para visualizar todas as turmas, que ficarão disponíveis para inscrição enquanto houver vaga.
3.4. Preencher integralmente o formulário de inscrição com os dados do participante:
- CPF, obrigatório inclusive para estrangeiros (no caso da criança que não possuir, registrar o CPF do responsável);
- Nome completo;
- SIAPE (somente para as/os servidoras/es da UFSC);
- Selecionar a Categoria (Servidor ou, Aluno ou, Comunidade ou, Outros);
- Selecionar o gênero (Masculino ou, Feminino ou, Outros);
- Data de nascimento;
- Telefone para contato;
- WhatsApp;
- E-mail;
- Dados de contato para caso de emergência (Nome, telefone e e-mail).
3.5. Conferir os dados (especialmente a turma selecionada), enviar e anotar o número da inscrição.
3.6. Imprimir a ficha de inscrição, pois ela contém todas as informações necessárias, como horário e local da atividade.
3.7. Gerar e imprimir o boleto bancário GRU (Guia de Recolhimento da União), no caso de atividades não gratuitas. Os pagamentos deverão ser realizados exclusivamente via GRU. NÃO serão aceitas, de maneira alguma, inscrições pagas através de PIX, transferência bancária ou quaisquer outros tipos de pagamento. Observação: A impressão da ficha de inscrição e do boleto bancário (GRU) ficará disponível no sistema até o respectivo vencimento. É aconselhável imprimi-los nos momentos de menor congestionamento. Basta acessar o link Segunda via da GRU – Guia de Recolhimento da União – 2023/01, informar o número da inscrição e do CPF. Atenção à data de vencimento do boleto bancário (GRU), pois passado o prazo do pagamento, a inscrição é automaticamente cancelada.
3.8. Efetuar o pagamento da taxa de inscrição usando o boleto bancário impresso (GRU), que deverá estar quitado ATÉ A DATA DO VENCIMENTO. Esse pagamento poderá ser efetuado em qualquer agência bancária do território nacional (observando o horário de funcionamento externo da agência) ou em postos de autoatendimento ou via Internet (observando o horário estabelecido pelo banco para quitação na data). Passado o prazo do pagamento, a inscrição é automaticamente CANCELADA. A inscrição será efetivada após a Coordenadoria de Esportes e Atividades Físicas à Comunidade/CDS/UFSC ser notificada, pelo Sistema Bancário, do pagamento da taxa de inscrição. Não é necessário apresentar comprovante de inscrição ou de pagamento na Coordenadoria de Esportes e Atividades Físicas à Comunidade/CDS.
3.9. Caso o interessado não tenha anotado o nº da inscrição, poderá consultar utilizando o CPF, no link: Consultar INSCRIÇÃO.
3.10. Confirmação de inscrição: Para as inscrições não gratuitas, o documento de pagamento quitado dentro do prazo estabelecido será a confirmação da inscrição, não sendo necessário apresentá-lo antes da data de início das atividades.
- PARTICIPAÇÃO
4.1. Comparecer no dia/horário/local previsto para início da atividade. Não será encaminhada correspondência de cunho individual sob forma de e-mail, aviso, lembrete ou assemelhados sobre prazos e procedimentos constantes no presente EDITAL.
4.2. Levar a ficha de inscrição com o comprovante de pagamento no 1º dia de aula. Os servidores da UFSC que obtiveram desconto na respectiva turma deverão apresentar, também, um documento que o identifique como servidor da UFSC.
4.3. Atenção para as atividades que exigem ATESTADO MÉDICO de aptidão à prática de atividade física.
- TROCA DE TURMA
5.1. A/O participante poderá solicitar mudança de turma ou de atividade, enviando e-mail para extensao.cds@contato.ufsc.br, com assunto “Troca de turma” conforme os períodos mencionados no item 5.2. A CEAFC atenderá a solicitação da troca de turma, desde que:
- A inscrição esteja validada (quitada);
- O e-mail seja enviado dentro do período estipulado para a troca de turma, contendo: nome completo, número de inscrição, turma em que se inscreveu e a turma que pretende frequentar (se possível, informar mais de uma opção);
- Haja vaga;
- Atenda aos requisitos da atividade;
- O valor da taxa de inscrição da atividade pretendida não seja superior ao valor de taxa de inscrição paga.
5.2. Períodos para TROCA DE TURMA
Primeiro Período: das 08:00 às 15:00 horas do dia 14/08/2023.
Segundo Período: das 08:00 às 15:00 horas do dia 21/08/2023.
- DATAS SEM ATIVIDADES 2023/2 (não haverá recuperação de aula)
07 de setembro (quinta-feira): Feriado – Independência do Brasil
08 e 09 de setembro (sexta e sábado): Dias não letivos
12 de outuro (quinta-feira): Feriado – Nossa Senhora Aparecida
13 e 14 de outubro (sexta e sábado): Dias não letivos
28 de outuro (sexta-feira): Feriado – Dia do Servidor Público (Lei nº 8.112 – art. 236)
02 de novembro (quinta-feira): Feriado – Finados
03 e 04 de novembro (sexta e sábado): Dias não letivos
15 de novembro (quarta-feira): Feriado – Proclamação da República
- ATIVIDADES OFERECIDAS
A descrição detalhada das atividades oferecidas para o semestre 2023.2 está especificada no ANEXO 1 deste Edital.
7.1. ABORDAGEM CLÍNICA
a) MOVMAIS – atividade física para pessoas com excesso de peso corporal (IMC maior ou igual a 25kg/m² (20 a 59 anos, gratuito, inscrição online);
b) PROCOR – PROGRAMA DE PREVENÇÃO E REABILITAÇÃO CARDIORESPIRATÓRIA (40 a 80 anos, inscrição online);
c) REABILITAÇÃO FÍSICA EM PACIENTES PÓS-INFECÇÃO POR COVID-19 (a partir de 30 anos, inscrição online, gratuito).
7.2. ARTES MARCIAIS
a) JIU-JITSU – Iniciação (18 a 50 anos, gratuito, inscrição online);
b) JUDÔ – Iniciação (18 a 50 anos, gratuito, inscrição online);
c) TAI CHI CHUAN (20 a 100 anos, inscrição online).
7.3. ATIVIDADES AQUÁTICAS
a) ATIVIDADES AQUÁTICAS EM POSIÇÃO VERTICAL – HIDROGINÁSTICA E JOGGING – caminhada e corrida (30 a 80 anos, inscrição online);
b) HIDROGINÁSTICA PARA A TERCEIRA IDADE (a partir de 60 anos, inscrição online);
c) NATAÇÃO PARA A TERCEIRA IDADE (a partir de 60 anos, inscrição online).
7.4. ATIVIDADES FÍSICAS ESPECÍFICAS PARA A TERCEIRA IDADE
a) GINÁSTICA PARA A TERCEIRA IDADE (a partir de 60 anos, inscrição online);
b) HIDROGINÁSTICA PARA A TERCEIRA IDADE (a partir de 60 anos, inscrição online);
c) NATAÇÃO PARA A TERCEIRA IDADE (a partir de 60 anos, inscrição online);
d) VOLEIBOL PARA A TERCEIRA IDADE (a partir de 55 anos, inscrição online).
7.5. ATIVIDADES PARA CRIANÇAS
a) BASQUETEBOL – Centro de Formação no Treino de Basquetebol (11 a 19 anos, gratuito, inscrição presencial);
b) CAPOEIRA DA ILHA (a partir de 10 anos, gratuito, inscrição presencial);
c) DESENVOLVER (02 a 06 anos, gratuito, inscrição presencial);
d) FUTEBOL – Programa Academia e Futebol (07 a 16 anos, gratuito, inscrição via link do Google forms ou presencial);
e) GINASTICARTE – movimentos constitutivos das ginásticas (ginástica rítmica, ginástica artística, ginástica acrobática) (08 a 14 anos, gratuito, inscrição online);
f) GOALBALL – Iniciação e Treinamento (12 a 60 anos, deficiência visual, gratuito, inscrição presencial);
g) HANDEBOL EM CADEIRA DE RODAS (12 a 60 anos, deficiência motora, gratuito, inscrição presencial);
h) INICIAÇÃO ESPORTIVA – Inicia UFSC – Atividades de iniciação às diferentes práticas corporais tais como: atletismo, atividades aquáticas, voleibol, futsal, basquetebol, handebol, esportes adaptados etc. (06 a 11 anos, inscrição presencial, gratuito);
i) SAPATEADO – (08 a 75 anos, inscrição online);
7.6. ATIVIDADES ESPECÍFICAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
a) GOALBALL – Iniciação e Treinamento (12 a 60 anos, deficiência visual, gratuito, inscrição presencial);
b) HANDEBOL EM CADEIRA DE RODAS (12 a 60 anos, deficiência motora, gratuito, inscrição presencial);
c) INICIAÇÃO ESPORTIVA – Inicia UFSC – Atividades de iniciação às diferentes práticas corporais tais como: atletismo, atividades aquáticas, voleibol, futsal, basquetebol, handebol, esportes adaptados etc. (6 a 11 anos, inscrição presencial, gratuito);
d) TÊNIS DE CAMPO PARA CADEIRANTES – Aprendizagem e Treinamento (15 a 80 anos, ser participante da modalidade tênis em cadeira de rodas, gratuito, inscrição presencial).
7.7. ACROBACIA AÉREA EM TECIDO
a) ACROBACIA AÉREA EM TECIDO (a partir de 18 anos, inscrição online).
7.8. ATLETISMO
a) ATLETISMO (18 a 45 anos, inscrição via online).
7.9 BASQUETEBOL
a) BASQUETEBOL – Centro de Formação no Treino de Basquetebol (11 a 19 anos, turmas gratuitas e pagas, inscrição online e presencial).
7.10 CAPOEIRA
a) CAPOEIRA (a partir de 10 anos, gratuito, inscrição presencial).
7.11 DANÇAS
a) DANÇA DO VENTRE (18 a 60 anos, inscrição online);
b) FLOORWORK – DANÇA NO SOLO (a partir de 18 anos, inscrição online);
c) FORRÓ (a partir de 16 anos, inscrição online);
d) SAMBA DE GAFIEIRA– Iniciantes (a partir de 16 anos, inscrição online);
e) SAMBA DE GAFIEIRA – Iniciados (a partir de 16 anos, inscrição online);
f) SAPATEADO (08 a 75 anos, gratuito, inscrição online);
7.12 DESENVOLVER
b) DESENVOLVER – (02 a 06 anos, gratuito, inscrição presencial).
7.13 ESCALADA
a) ESCALADA – MODALIDADE BOULDER INDOOR (INICIAÇÃO) – (14 a 60 anos, inscrição online).
7.14 FLEXIBILIDADE
a) FLEXIBILIDADE (a partir de 16 anos, inscrição online).
7.15 FUTEBOL
a) PROGRAMA ACADEMIA E FUTEBOL (07 a 16 anos masculino [público geral] e 18 a 40 anos feminino [turma exclusiva para alunas da UFSC], gratuito, inscrição via link do google forms ou presencial);
b) TREINAMENTO DE FUTEBOL – FUTUFSC – Exclusivo para acadêmicos da UFSC (17 a 35 anos, gratuito, cadastro prévio via link disponibilizado no item 12.2 do anexo 1).
7.16 GINÁSTICA a) GINASTICARTE – movimentos constitutivos das ginásticas (ginástica rítmica, ginástica artística, ginástica acrobática) (08 a 14 anos, gratuito, inscrição online);
b) GPT “ON”: A ginástica é para todos – prática e vivência de movimentos gímnicos para o desenvolvimento de composições coreográficas como forma recreativa e lúdica (15 a 80 anos, gratuito, inscrição online);
c) GINÁSTICA PARA A TERCEIRA IDADE (a partir de 60 anos, inscrição online);
d) UFSCCheer – pretende realizar a prática de cheerleading, uma modalidade que envolve a prática da ginástica, acrobacias e esporte. As aulas práticas e coletivas serão ministradas com movimentos constitutivos do cheerleading com fins de apresentação (16 a 45 anos, gratuito, inscrição online).
7.17 MUSCULAÇÃO
a) MUSCULAÇÃO – Academia de Musculação para a Comunidade (18 a 75 anos, inscrição online).
7.18 PILATES
a) PILATES SOLO PARA A COMUNIDADE – (a partir de 16 anos, inscrição online).
7.19 PROGRAMA SEGUNDO TEMPO UNIVERSITÁRIO – PST
a) PST – Prática desportiva nas modalidades de basquete, handebol, futsal, atletismo e voleibol (para universitários, gratuito, inscrição via google forms).
7.20 SLACKLINE
a) SLACKLINE – iniciação (16 a 60 anos, inscrição online).
7.21 TÊNIS
a) TÊNIS DE CAMPO PARA CADEIRANTES – Aprendizagem e Treinamento (15 a 80 anos, ser participante da modalidade tênis em cadeira de rodas, gratuito, inscrição presencial);
b) TÊNIS PARA A COMUNIDADE (16 a 60 anos, inscrição online).
7.22 VOLEIBOL
a) VOLEIBOL MASTER (a partir de 35 anos, inscrição online);
b) VOLEIBOL PARA A TERCEIRA IDADE (a partir de 55 anos, inscrição online).
7.23 YOGA
a) ACROYOGA (15 a 65 anos, inscrição online);
b) YOGA (15 a 75 anos, inscrição online).
ANEXO 01
ANEXO 1 – DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES
Atenção: Poderão ocorrer algumas alterações até as datas das inscrições! Confira todos os dados no ato da sua inscrição.
1. ABORDAGEM CLÍNICA
1.1. MOVMAIS – programa de exercícios físicos para a população com excesso de peso corporal
|
Programa de exercícios físicos composto por atividades aeróbias e musculação, destinado a adultos com excesso de peso corporal. Os objetivos são melhorar indicadores de saúde tais como pressão arterial, perfil lipídico e composição corporal, por meio da prática organizada e regular de exercícios físicos.
Coordenador: Jucemar Benedet
Contato: jucemar.benedet@ufsc.br
Pré-requisito: Adultos com diagnóstico de excesso de peso (IMC maior ou igual a 25Kg/m²). Para calcular o IMC acesse o link http://www.saudeemmovimento.com.br/saude/imc.htm
- Demonstrar estar apto para a prática regular de atividade aeróbia e musculação (atestado médico);
- Apresentar condições e comprometimento para participação em pelo menos 80% das sessões de exercícios.
ATENÇÃO: SOMENTE FAÇA A INSCRIÇÃO SE ATENDER AOS REQUISITOS E TIVER CERTEZA DE QUE CONSEGUIRÁ FREQUENTAR AS ATIVIDADES DURANTE TODO O SEMESTRE
Atestado Médico: Sim. Prazo 15 dias após início das atividades.
Traje/Acessórios: Traje adequado para prática de exercícios físicos.
Inscrição Online: http://portalcds.ufsc.br/extensao-atividades-fisicas-para-a-comunidade/
Período de Inscrição (enquanto houver vaga):
Início: 01/08/2023, 16h
Fim: 02/08/2023, 16h
2º Período (vagas restantes):
Início: 15/08/2023, 17h
Fim: 16/08/2023, 16h
3º Período (vagas restantes):
Início: 21/08/2023, 17h
Fim: 25/08/2023, 12h
Turma |
Faixa Etária
(mínima e máxima) |
Dias da Semana |
Horários |
Local |
Número de Vagas |
Valor da Taxa |
01 |
20 a 59 anos |
3ª e 5ª feira |
17:00 às 18:00 |
Sala de musculação e pista |
25 vagas |
Gratuito |
02 |
20 a 59 anos |
3ª e 5ª feira |
18:00 às 19:00 |
Sala de musculação e pista |
25 vagas |
Gratuito |
03 |
20 a 59 anos |
3ª e 5ª feira |
19:00 às 20:00 |
Sala de musculação e pista |
25 vagas |
Gratuito |
1.2. PROCOR – Programa de Prevenção e Reabilitação Cardiorrespiratória
|
Treinamento físico combinado (aeróbio e força) para pessoas com fatores de risco cardiovascular.
Coordenadores: Profa. Aline Mendes Gerage e Prof. Rodrigo Sudatti Delevatti
Responsável pela Atividade: Profa. Aline Mendes Gerage e Prof. Rodrigo Sudatti Delevatti
Contato: alinegerage@yahoo.com.br; rodrigo.delevatti@ufsc.br;
Pré-Requisitos: Ter hipertensão e/ou diabetes. O diagnóstico dessas condições será confirmado por apresentação de exame médico ou receita médica. Apresentar atestado médico indicando aptidão para prática de exercícios físicos.
Atestado Médico: Sim. Apresentar até o dia 31/08/2023.
Traje/Acessórios: Tênis e roupas adequadas para prática de exercícios.
Inscrição: Inscrição Online: http://portalcds.ufsc.br/extensao-atividades-fisicas-para-a-comunidade/
Períodos de Inscrição (enquanto houver vaga):
1º Período:
Início: 09/08/2023, 09h
Fim: 10/08/2023, 12h
Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 10/08/2023
2º Período (vagas restantes):
Início: 15/08/2023, 17h
Fim: 16/08/2023, 16h
Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 17/08/2023
3º Período (vagas restantes):
Início: 21/08/2023, 17h
Fim: 25/08/2023, 12h
Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 25/08/2023
Turmas |
Faixa Etária
(mínima e máxima) |
Dias da Semana |
Horários |
Local |
Número de Vagas |
Valor da Taxa |
04 |
40 a 80 anos |
3ª e 5ª feira |
14:00 às 15:00 |
Sala de Musculação/Centro de Reabilitação e Pista de Atletismo |
14 |
R$ 200,00 |
05 |
40 a 80 anos |
3ª, 5ª e 6ª feira |
15:00 às 16:00 |
Sala de Musculação/Centro de Reabilitação e Pista de Atletismo* |
14 |
R$ 300,00 |
*:(pista só nas 5ªs e 6ªs feiras)
1.3. Reabilitação Física em Pacientes Pós-Infecção por COVID-19
|
Avaliações clínicas e físicas; treinamento físico multicomponente (aeróbico, força e equilíbrio). Esse treinamento combina atividades aeróbicas (caminhada e/ou corrida e/ou bicicleta ergométrica), atividades de Yoga e atividades de musculação.
Coordenador: Prof. Rodrigo Sudatti Delevatti
Responsável pela Atividade: Prof. Rodrigo Sudatti Delevatti
Contato: rodrigo.delevatti@ufsc.br;
Pré-Requisitos:
- Apresentar fadiga após acometimento por COVID-19;
- Apresentar eletrocardiograma dos últimos 06 meses;
Atestado Médico: Sim. Apresentar até o dia 31/08/2023.
Traje/Acessórios: Roupas comuns à prática de exercício.
Inscrição: Inscrição Online: http://portalcds.ufsc.br/extensao-atividades-fisicas-para-a-comunidade/
Períodos de Inscrição (enquanto houver vaga):
1º Período:
Início: 09/08/2023, 09h
Fim: 10/08/2023, 12h
2º Período (vagas restantes):
Início: 15/08/2023, 17h
Fim: 16/08/2023, 16h
3º Período (vagas restantes):
Início: 21/08/2023, 17h
Fim: 25/08/2023, 12h
Turmas |
Faixa Etária
(mínima e máxima) |
Dias da Semana |
Horários |
Local |
Número de Vagas |
Valor da Taxa |
06 |
A partir de 30 anos |
2ª, 4ª e 6ª feira |
09:10 às 10:10 |
Sala de Musculação/Centro de Reabilitação (Bloco 5) |
10 |
Gratuito |
07 |
A partir de 30 anos |
2ª, 4ª e 6ª feira |
14:00 às 15:00 |
Sala de Musculação/Centro de Reabilitação (Bloco 5) |
10 |
Gratuito |
2. ARTES MARCIAIS
O objetivo do projeto Artes marciais UFSC é proporcionar iniciação e treinamento ao jiu-jitsu para a comunidade universitária e externa à UFSC.
Coordenadora: Profa. Dra. Daniele Detanico
Contato: d.detanico@ufsc.br
Traje/Acessórios: Kimono (maiores instruções no primeiro dia de aula).
Inscrição Online: http://portalcds.ufsc.br/extensao-atividades-fisicas-para-a-comunidade/
Períodos de Inscrição (enquanto houver vaga):
1º Período:
Início: 08/08/2023, 14h
Fim: 09/08/2023, 08h
2º Período (vagas restantes):
Início: 15/08/2023, 17h
Fim: 16/08/2023, 16h
3º Período (vagas restantes):
Início: 21/08/2023, 17h
Fim: 25/08/2023, 12h
Turma |
Faixa Etária
(mínima e máxima): |
Dias da Semana |
Horários |
Local |
Número de Vagas |
Valor da Taxa |
08 |
18 a 50 anos |
3ª e 5ª feira |
18:30 às 20:00 |
Dojô de artes marciais,
bloco 6/CDS |
30 |
Gratuito |
O objetivo do projeto Artes marciais UFSC é proporcionar iniciação e treinamento ao judô para a comunidade universitária e externa à UFSC.
Coordenadora: Profa. Dra. Daniele Detanico
Contato: d.detanico@ufsc.br
Traje/Acessórios: Kimono (maiores instruções no primeiro dia de aula).
Inscrição Online: http://portalcds.ufsc.br/extensao-atividades-fisicas-para-a-comunidade/
Períodos de Inscrição (enquanto houver vaga):
1º Período:
Início: 08/08/2023, 14h
Fim: 09/08/2023, 08h
2º Período (vagas restantes):
Início: 15/08/2023, 17h
Fim: 16/08/2023, 16h
3º Período (vagas restantes):
Início: 21/08/2023, 17h
Fim: 25/08/2023, 12h
Turma |
Faixa Etária
(mínima e máxima): |
Dias da Semana |
Horários |
Local |
Número de Vagas |
Valor da Taxa |
09 |
18 a 50 anos |
3ª e 5ª feira |
12:00 às 13:30 |
Dojô de artes marciais
bloco 6/CDS |
30 |
Gratuito |
O objetivo do projeto Artes marciais UFSC é proporcionar condicionamento e treinamento ao judô para a comunidade universitária e externa à UFSC.
Coordenadora: Profa. Dra. Daniele Detanico
Contato: d.detanico@ufsc.br
Pré-Requisitos: pelo menos 1 semestre de prática
Traje/Acessórios: Kimono (maiores instruções no primeiro dia de aula).
Inscrição Online: http://portalcds.ufsc.br/extensao-atividades-fisicas-para-a-comunidade/
Períodos de Inscrição (enquanto houver vaga):
1º Período:
Início: 08/08/2023, 14h
Fim: 09/08/2023, 08h
2º Período (vagas restantes):
Início: 15/08/2023, 17h
Fim: 16/08/2023, 16h
3º Período (vagas restantes):
Início: 21/08/2023, 17h
Fim: 25/08/2023, 12h
Turma |
Faixa Etária
(mínima e máxima): |
Dias da Semana |
Horários |
Local |
Número de Vagas |
Valor da Taxa |
10 |
18 a 50 anos |
4ª e 6ª feira |
18:30 às 20:00 |
Dojô de artes marciais, bloco 6/CDS |
30 |
Gratuito |
O TAI CHI CHUAN (Ginástica Chinesa) é reconhecido como estilo interno das artes marciais chinesas. É uma atividade que explora a RESPIRAÇÃO, o EQUILÍBRIO e a CONCENTRAÇÃO por meio de exercícios executados de forma LENTA e sem agredir as articulações.
Coordenadora: Profa. Cristiane Ker
Responsável pela Atividade: Profa. Cristiane Ker
Contato: projetopraticascorporais.ufsc@gmail.com
Atestado Médico: Necessário somente em casos de gestantes, cardíacos, pressão alta e/ou, com outras doenças graves que possuem implicações e restrições em relação à prática corporal.
Traje/Acessórios: Roupa confortável, toalha, recipiente com água.
OBS: Chegar uns 5 minutos antes do início da aula para reduzir a frequência cardíaca.
Inscrição Online: http://portalcds.ufsc.br/extensao-atividades-fisicas-para-a-comunidade/
Períodos de Inscrição (enquanto houver vaga):
1º Período:
Início: 08/08/2023, 14h
Fim: 09/08/2023, 08h
Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 10/08/2022
2º Período (vagas restantes):
Início: 15/08/2023, 17h
Fim: 16/08/2023, 16h
Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 17/08/2023
3º Período (vagas restantes):
Início: 21/08/2023, 17h
Fim: 25/08/2023, 12h
Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 25/08/2023
Turma |
Faixa Etária
(mínima e máxima) |
Dias da
Semana |
Horários |
Local |
Número de Vagas |
Valor da Taxa |
11 |
20 a 100 anos |
5ª feira |
09:00 às 10:30 |
Laboratório de Ginástica A – bloco 5 |
23 |
R$ 180,00 |
12 |
20 a 100 anos |
5ª feira |
10:30 às 12:00 |
Laboratório de Ginástica A – bloco 5 |
23 |
R$ 180,00 |
3. ATIVIDADES AQUÁTICAS
3.1. ATIVIDADES AQUÁTICAS EM POSIÇÃO VERTICAL – HIDROGINÁSTICA e JOGGING (caminhada e corrida)
|
Atividades aquáticas em “piscina rasa” e “piscina funda” com colete flutuador. Hidroginástica, caminhada, corrida aquática e fortalecimento muscular.
Coordenador: Prof. Rodrigo Sudatti Delevatti
Responsável pela Atividade: Rodrigo Sudatti Delevatti
Contato: rodrigo.delevatti@ufsc.br;
Atestado Médico: Sim. Apresentar até o dia 31/08/2023.
Traje/Acessórios: Roupas adequadas para atividades aquáticas (Maiô e sunga, touca, toalha e chinelo). Os trajes devem ser de cor escura, preferencialmente preto.
Inscrição Online: http://portalcds.ufsc.br/extensao-atividades-fisicas-para-a-comunidade/
Períodos de Inscrição (enquanto houver vaga):
1º Período:
Início: 04/08/2023, 17h
Fim: 07/08/2023, 16h
Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 10/08/2023
2º Período (vagas restantes):
Início: 16/08/2023, 17h
Fim: 17/08/2023, 12h
Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 17/08/2023
3º Período (vagas restantes):
Início: 21/08/2023, 17h
Fim: 25/08/2023, 12h
Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 25/08/2023
Turmas |
Faixa Etária
(mínima e máxima) |
Dias da
Semana |
Horários |
Local |
Número de Vagas |
Valor da Taxa |
13 |
30 a 80 anos |
2ª, 4ª e 6ª |
14:00 às 15:00 |
Piscina adaptada e piscina grande 2 |
40 |
R$ 400,00 |
14 |
30 a 80 anos |
2ª, 4ª e 6ª |
15:00 às 16:00 |
Piscina adaptada e piscina grande 2 |
40 |
R$ 400,00 |
15 |
30 a 80 anos |
2ª e 4ª |
16:00 às 17:00 |
Piscina adaptada e piscina grande 2 |
30 |
R$ 270,00 |
16 |
40 a 80 anos |
2ª e 4ª |
17:00 às 18:00 |
Piscina adaptada |
30 |
R$ 270,00 |
17 |
40 a 80 anos |
2ª, 4ª e 5ª |
18:00 às 19:00 |
Piscina adaptada e piscina grande 2 |
40 |
R$ 400,00 |
3.2. HIDROGINÁSTICA PARA A TERCEIRA IDADE (a partir de 60 anos)
|
A atividade tem como objetivo oportunizar a prática de atividades físicas aos idosos que buscam se manter ativos, com saúde, socializando-se por meio da hidroginástica.
Coordenadora: Lara Elena Gomes Marquardt
Contato: lara.gomes@ufsc.br
Atestado Médico: Sim. Entrega do atestado médico em no máximo, 15 dias após o início das atividades, estando descrito “apto para a prática de atividade física”.
Traje/Acessórios: Obrigatório o uso de sunga/maiô de cor escura (de preferência preto ou azul marinho), touca, toalha e chinelo. Óculos opcional.
Inscrição Online: http://portalcds.ufsc.br/extensao-atividades-fisicas-para-a-comunidade/
Períodos de Inscrição (enquanto houver vaga):
1º Período:
Início: 11/08/2023, 17h
Fim: 14/08/2023, 16h
Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 17/08/2023
2º Período (vagas restantes):
Início: 21/08/2023, 17h
Fim: 25/08/2023, 12h
Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 25/08/2023
Turma |
Faixa Etária
(mínima e máxima) |
Dias da Semana |
Horários |
Local |
Número de Vagas |
Valor da Taxa |
18 |
A partir de 60 anos |
3ª e 5ª feira |
14:20 às 15:10 |
Piscina Adaptada do Complexo Aquático |
35 |
R$ 250,00 |
19 |
A partir de 60 anos |
3ª e 5ª feira |
15:10 às 16:00 |
Piscina Adaptada do Complexo Aquático |
35 |
R$ 250,00 |
3.3. NATAÇÃO PARA A TERCEIRA IDADE (a partir de 60 anos)
|
A atividade tem como objetivo oportunizar a prática de atividades físicas aos idosos que buscam se manter ativos, com saúde, socializando-se por meio da natação.
Coordenadora: Lara Elena Gomes Marquardt
Contato: lara.gomes@ufsc.br
Atestado Médico: Sim. Entrega do atestado médico em no máximo, 15 dias após o início das atividades, estando descrito “apto para a prática de atividade física”.
Traje/Acessórios: Obrigatório o uso de sunga/maiô de cor escura (de preferência preto ou azul marinho), touca, toalha e chinelo. Óculos opcional.
Inscrição Online: http://portalcds.ufsc.br/extensao-atividades-fisicas-para-a-comunidade/
Períodos de Inscrição (enquanto houver vaga):
1º Período:
Início: 11/08/2023, 17h
Fim: 14/08/2023, 16h
Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 17/08/2023
2º Período (vagas restantes):
Início: 21/08/2023, 17h
Fim: 25/08/2023, 12h
Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 25/08/2023
Turma |
Faixa Etária
(mínima e máxima) |
Dias da Semana |
Horários |
Local |
Número de Vagas |
Valor da Taxa |
20 |
A partir de 60 anos |
3ª e 5ª feira |
13:30 às 14:20 |
Piscina Adaptada do Complexo Aquático |
12 |
R$ 250,00 |
- ACROBACIA AÉREA EM TECIDO
Acrobacia aérea em tecido trabalha o preparo físico, técnica de aéreos, consciência e expressão corporal junto de dinâmicas e jogos que auxiliem no processo de soltura, criação e expressão do movimento, tanto no solo quanto aéreo. Prática voltada ao mundo do circo e das acrobacias aéreas.
Coordenadora: Profa. Cristiane Ker
Responsável pela Atividade: Profa. Luciana Fiamoncini
Contato: projetopraticascorporais.ufsc@gmail.com (48) 3721-3975 ou 3721-4778
Atestado Médico: Necessário somente em casos de gestantes, cardíacos, pressão alta e/ou, com outras doenças graves que possuem implicações e restrições em relação à prática corporal.
Pré-Requisitos: Ter realizado alguma prática corporal nos últimos meses.
Traje/Acessórios: Roupa leve, confortável e adequada à prática corporal.
Inscrição Online: http://portalcds.ufsc.br/extensao-atividades-fisicas-para-a-comunidade/
Períodos de Inscrição (enquanto houver vaga):
1º Período:
Início: 03/08/2023, 10h
Fim: 03/08/2023, 16h
Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 10/08/2023
2º Período (vagas restantes):
Início: 14/08/2023, 17h
Fim: 15/08/2023, 16h
Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 17/08/2023
3º Período (vagas restantes):
Início: 21/08/2023, 17h
Fim: 25/08/2023, 12h
Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 25/08/2023
Turma |
Faixa Etária
(mínima e máxima): |
Dias da Semana |
Horários |
Local |
Número de Vagas |
Valor da Taxa |
21 |
A partir de 18 anos |
2ª feira |
12:00 às 13:30 |
Ginásio de Ginástica – Bloco 6 |
20 |
R$ 120,00 |
22 |
A partir de 18 anos |
4ª feira |
12:00 às 13:30 |
Ginásio de Ginástica – Bloco 6 |
20 |
R$ 120,00 |
- ATLETISMO “CORRIDA, DESEMPENHO E SAÚDE”
Este projeto visa proporcionar aos adolescentes e adultos, com a prática organizada e estruturada do Atletismo, os diversos tipos de corrida de forma sistemática, além de possibilitar aos estudantes do curso de Educação Física, sua participação não apenas como atletas, mas também como monitores.
Coordenador: Prof. Jolmerson de Carvalho
Responsável pela Atividade: Prof. Jolmerson de Carvalho
Contato: jolmerson.carvalho@gmail.com
Atestado médico: Sim. Deverá ser entregue ao professor no início das atividades.
Traje/Acessórios: Tênis, shorts, camiseta e/ou agasalho.
Inscrição Online: http://portalcds.ufsc.br/extensao-atividades-fisicas-para-a-comunidade/
Períodos de Inscrição (enquanto houver vaga):
1º Período:
Início: 09/08/2023, 09h
Fim: 10/08/2023, 12h
2º Período (vagas restantes):
Início: 15/08/2023, 17h
Fim: 16/08/2023, 16h
3º Período (vagas restantes):
Início: 21/08/2023, 17h
Fim: 25/08/2023, 12h
Turma |
Faixa Etária
(mínima e máxima): |
Dias da Semana |
Horários |
Local |
Número de Vagas |
Valor da Taxa |
23 |
De 18 a 45 anos |
3ª, 5ª e 6ª |
09:15 às 11:30 |
Pista de atletismo |
20 |
Gratuito |
24 |
De 18 a 45 anos |
2ª, 4ª e 6ª |
17:30 às 20:00 |
Pista de atletismo |
20 |
Gratuito |
6. BASQUETEBOL – Centro de Formação no Treino de Basquetebol – CFTB – Programa Segundo Tempo
|
O CFTB visa promover a iniciação esportiva e o desenvolvimento esportivo no basquetebol a (i) jovens dos 11 aos 19 anos, (ii) estudantes universitários e comunidade, cumprindo as tarefas de treino e dos conteúdos de cada etapa de treino, com o fim de ampliar o desenvolvimento psíquico, biológico, motor e social. Será fomentada a participação de todos no processo de treino e na competição, contribuindo para a aprendizagem e aperfeiçoamento das táticas básicas de Basquetebol em ambiente saudável, jogo seguro e o treino de forma divertida e objetiva.
Coordenador: Prof. Humberto M. Carvalho
Contato: hmoreiracarvalho@gmail.com
Atestado Médico: Menor de 18 anos: Será necessária a apresentação do atestado médico ou do questionário de aptidão para atividade física (junto com o termo de responsabilidade assinado pelos pais e/ou responsável).
Maior de 18 anos: Necessita de apresentação de atestado médico para a prática esportiva
Prazo: 15 dias após início das atividades.
Traje/Acessórios: Vestuário para a prática esportiva de basquetebol: calção, bermuda, tênis, e sempre duas (02) camisetas [uma clara (branca) e uma escura (preta ou azul)].
Inscrição: As inscrições serão realizadas presencialmente, no horário e local da prática ou por e-mail: contato.cftb@gmail.com, a partir de 07/08/2023
Turma |
Faixa Etária
(mínima e máxima): |
Dias da Semana |
Horários |
Local |
Número de Vagas |
Valor da Taxa |
25 |
11 a 17 anos masculino |
2ª, 4ª e 6ª feira |
14:00 às 16:00 |
Ginásio 2/3 |
25 |
Gratuito |
26 |
11 a 19 anos feminino |
2ª, 4ª e 6ª feira |
14:00 às 16:00 |
Ginásio 2/3 |
25 |
Gratuito |
27 |
Universitário Feminino |
2ª, 4ª e 6ª feira |
18:30 às 20:00 |
Ginásio 2 |
30 |
Gratuito |
28 |
Universitário Masculino |
2ª, 4ª e 6ª feira |
20:00 às 22:00 |
Ginásio 2 |
25 |
Gratuito |
Os encontros preveem trabalhos de movimentação do Grupo Capoeira Angola Palmares (treinos práticos); fundamentos (musicalidades, fundamentos de roda, ritmo e história da Capoeira).
Coordenadora: Jeane Vanessa Santos Silva (CED/UFSC)
Responsável pela Atividade: Mestre Polegar (Edson Sioff), Professor Artur, Professor Marcão, Professora Caren, Instrutora Samara e Instrutora Jeane.
Contato: jeane.vanessa@ufsc.br
Traje/Acessórios: Obrigatório uso de roupa branca (calça e camisa). É possível adquirir o uniforme do grupo, mas não obrigatório.
Inscrição: a inscrição será presencial, nos dias e horários de treino, entre os dias 01/08/2023 e 15/08/2023.
Turmas |
Faixa Etária
(mínima e máxima): |
Dias da Semana |
Horários |
Local |
Número de Vagas |
Valor da Taxa |
29 |
10 a 100 anos |
2ª, 4ª e 6ª feira |
19:20 às 21:20 |
Ginásio de Ginástica – Bloco 6/CDS |
25 |
Gratuito |
8. DANÇAS
8.1. DANÇA DO VENTRE – Iniciantes
|
Aulas de Dança oriental árabe (dança do ventre) para iniciantes. Conteúdo: Postura, Repertório básico da dança oriental (movimentos percussivos e sinuosos), movimentos de braços, deslocamentos, sequências coreográficas, exercícios de soltura e improvisação, aspectos culturais, exercícios com os elementos da dança.
Coordenadora: Profa. Cristiane Ker
Responsável pela Atividade: Profa. Luciana Fiamoncini
Contato: projetopraticascorporais.ufsc@gmail.com, (48) 3721-3975, (48) 3721-4778
Atestado médico: Necessário somente em casos de gestantes, cardíacos, pressão alta e/ou, com outras doenças graves que possuem implicações e restrições em relação à prática corporal.
Traje/Acessórios: Roupas confortáveis.
Inscrição Online: http://portalcds.ufsc.br/extensao-atividades-fisicas-para-a-comunidade/
Períodos de Inscrição (enquanto houver vaga):
1º Período:
Início: 08/08/2023, 14h
Fim: 09/08/2023, 08h
Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 10/08/2023
2º Período (vagas restantes):
Início: 15/08/2023, 17h
Fim: 16/08/2023, 16h
Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 17/08/2023
3º Período (vagas restantes):
Início: 21/08/2023, 17h
Fim: 25/08/2023, 12h
Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 25/08/2023
Turma |
Faixa Etária
(mínima e máxima): |
Dias da Semana |
Horários |
Local |
Número de Vagas |
Valor da Taxa |
30 |
18 a 60 anos |
3ª feira |
18:30 às 20:00 |
Laboratório de Dança B – Bloco 5 |
23 |
R$ 180,00 |
8.2. DANÇA DO VENTRE – Iniciados
|
Aulas de Dança oriental árabe (dança do ventre) para iniciados. Conteúdo: Continuação do repertório básico da dança oriental, deslocamentos simples com movimentos de quadril, deslocamentos na meia ponta, sequências coreográficas, exercícios de soltura e improvisação, aspectos culturais, exercícios com elementos da dança. Introdução ao estilo baladi.
Coordenadora: Profa. Cristiane Ker
Responsável pela Atividade: Profa. Luciana Fiamoncini
Contato: projetopraticascorporais.ufsc@gmail.com, (48) 3721-3975, (48) 3721-4778
Pré-Requisitos: Possuir no mínimo 1 semestre de experiência na modalidade.
Atestado médico: Necessário somente em casos de gestantes, cardíacos, pressão alta e/ou, com outras doenças graves que possuem implicações e restrições em relação à prática corporal.
Traje/Acessórios: Roupas confortáveis.
Inscrição Online: http://portalcds.ufsc.br/extensao-atividades-fisicas-para-a-comunidade/
Períodos de Inscrição (enquanto houver vaga):
1º Período:
Início: 08/08/2023, 14h
Fim: 09/08/2023, 08h
Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 10/08/2023
2º Período (vagas restantes):
Início: 15/08/2023, 17h
Fim: 16/08/2023, 16h
Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 17/08/2023
3º Período (vagas restantes):
Início: 21/08/2023, 17h
Fim: 25/08/2023, 12h
Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 25/08/2023
Turma |
Faixa Etária
(mínima e máxima): |
Dias da Semana |
Horários |
Local |
Número de Vagas |
Valor da Taxa |
31 |
18 a 60 anos |
6ª feira |
18:30 às 20:00 |
Laboratório de Dança A – Bloco 5 |
23 |
R$ 180,00 |
8.3. FLOORWORK – DANÇA NO SOLO
|
Aula de dança rasteira usando o chão, com influências da dança moderna, contemporânea e pole dance. Serão trabalhadas técnicas de uso dos apoios do corpo contra o solo, rolamentos, espirais, movimentação em fluidez, sensualidade, noção espacial, musicalidade e improviso.
Coordenadora: Profa. Cristiane Ker
Responsável pela Atividade: Profa. Luciana Fiamoncini
Contato: projetopraticascorporais.ufsc@gmail.com, (48) 3721-3975, (48) 3721-4778
Atestado médico: Necessário somente em casos de gestantes, cardíacos, pressão alta e/ou, com outras doenças graves que possuem implicações e restrições em relação à prática corporal.
Traje/Acessórios: Roupa leve, confortável e adequada à prática corporal. Preferencialmente usar meias e joelheiras.
Inscrição Online: http://portalcds.ufsc.br/extensao-atividades-fisicas-para-a-comunidade/
Períodos de Inscrição (enquanto houver vaga):
1º Período:
Início: 08/08/2023, 14h
Fim: 09/08/2023, 08h
Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 10/08/2023
2º Período (vagas restantes):
Início: 15/08/2023, 17h
Fim: 16/08/2023, 16h
Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 17/08/2023
3º Período (vagas restantes):
Início: 21/08/2023, 17h
Fim: 25/08/2023, 12h
Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 25/08/2023
Turma |
Faixa Etária
(mínima e máxima): |
Dias da Semana |
Horários |
Local |
Número de Vagas |
Valor da Taxa |
32 |
A partir de 18 anos |
3ª feira |
10:30 às 12:00 |
Laboratório de Dança A – Bloco 5 |
23 |
R$ 180,00 |
Oportunizar a vivência dessa manifestação cultural nordestina por meio da dança. Abordará aspectos históricos do Forró e noções básicas de seus movimentos. As aulas buscarão desenvolver a consciência e expressão corporal, percepção rítmica, expressividade e o aprendizado de movimentações características do Forró.
Coordenadora: Profa. Cristiane Ker
Responsável pela Atividade: Profa. Luciana Fiamoncini
Contato: projetopraticascorporais.ufsc@gmail.com, (48) 3721-3975, (48) 3721-4778
Atestado médico: Necessário somente em casos de gestantes, cardíacos, pressão alta e/ou, com outras doenças graves que possuem implicações e restrições em relação à prática corporal.
Traje/Acessórios: Roupa leve, confortável e adequada à prática corporal.
Inscrição Online: http://portalcds.ufsc.br/extensao-atividades-fisicas-para-a-comunidade/
Períodos de Inscrição (enquanto houver vaga):
1º Período:
Início: 08/08/2023, 14h
Fim: 09/08/2023, 08h
Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 10/08/2023
2º Período (vagas restantes):
Início: 15/08/2023, 17h
Fim: 16/08/2023, 16h
Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 17/08/2023
3º Período (vagas restantes):
Início: 21/08/2023, 17h
Fim: 25/08/2023, 12h
Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 25/08/2023
Turma |
Faixa Etária
(mínima e máxima): |
Dias da Semana |
Horários |
Local |
Número de Vagas |
Valor da Taxa |
33 |
A partir de 16 anos |
3ª e 5ª feira |
18:30 às 20:00 |
Laboratório de Ginástica A (Bloco 5) |
14 para condutoras/es
14 para conduzidas/os |
R$ 300,00 |
8.5. SAMBA DE GAFIEIRA – Iniciantes
|
Esta turma visa oportunizar vivências relacionadas ao samba, porém voltada especialmente ao ensino do Samba de Gafieira. Abordará aspectos históricos do Samba e noções básicas da dinâmica de seus movimentos. As atividades propostas miram o desenvolvimento da consciência e expressão corporal, percepção rítmica, expressividade e o aprendizado da técnica do samba de Gafieira.
Coordenadora: Profa. Cristiane Ker
Responsável pela Atividade: Profa. Luciana Fiamoncini
Contato: projetopraticascorporais.ufsc@gmail.com, (48) 3721-3975, (48) 3721-4778
Atestado médico: Necessário somente em casos de gestantes, cardíacos, pressão alta e/ou, com outras doenças graves que possuem implicações e restrições em relação à prática corporal.
Traje/Acessórios: Roupa leve, confortável e adequada à prática corporal.
Inscrição Online: http://portalcds.ufsc.br/extensao-atividades-fisicas-para-a-comunidade/
Períodos de Inscrição (enquanto houver vaga):
1º Período:
Início: 08/08/2023, 14h
Fim: 09/08/2023, 08h
Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 10/08/2023
2º Período (vagas restantes):
Início: 15/08/2023, 17h
Fim: 16/08/2023, 16h
Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 17/08/2023
3º Período (vagas restantes):
Início: 21/08/2023, 17h
Fim: 25/08/2023, 12h
Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 25/08/2023
Turma |
Faixa Etária
(mínima e máxima): |
Dias da Semana |
Horários |
Local |
Número de Vagas |
Valor da Taxa |
34 |
A partir de 16 anos |
2ª feira |
12:00 às 13:30 |
Laboratório de Dança A – Bloco 5 |
28 |
R$ 180,00 |
8.6. SAMBA DE GAFIEIRA – Iniciados
|
Oportunizar aos alunos que já tiveram vivências relacionadas ao Samba de Gafieira e Samba no Pé, a continuidade das vivências, ampliando e tornando mais elaborados os exercícios de musicalidade, conexão com o par, movimentos redondos da gafieira, consciência e expressão corporal, expressividade, e, o aprimoramento da técnica do samba de Gafieira e Samba no Pé.
Coordenadora: Profa. Cristiane Ker
Responsável pela Atividade: Profa. Luciana Fiamoncini
Contato: projetopraticascorporais.ufsc@gmail.com, (48) 3721-3975, (48) 3721-4778
Pré-requisito: Ter vivenciado aulas de samba ao menos UM semestre.
Atestado médico: Necessário somente em casos de gestantes, cardíacos, pressão alta e/ou, com outras doenças graves que possuem implicações e restrições em relação à prática corporal.
Traje/Acessórios: Roupa leve, confortável e adequada à prática corporal.
Inscrição Online: http://portalcds.ufsc.br/extensao-atividades-fisicas-para-a-comunidade/
Períodos de Inscrição (enquanto houver vaga):
1º Período:
Início: 08/08/2023, 14h
Fim: 09/08/2023, 08h
Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 10/08/2023
2º Período (vagas restantes):
Início: 15/08/2023, 17h
Fim: 16/08/2023, 16h
Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 17/08/2023
3º Período (vagas restantes):
Início: 21/08/2023, 17h
Fim: 25/08/2023, 12h
Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 25/08/2023
Turma |
Faixa Etária
(mínima e máxima): |
Dias da Semana |
Horários |
Local |
Número de Vagas |
Valor da Taxa |
35 |
A partir de 16 anos |
5ª feira |
12:00 às 13:30 |
Laboratório de Dança A – Bloco 5 |
29 |
R$ 180,00 |
8.7. SAPATEADO – Iniciantes
|
Aulas de sapateado para pessoas de 08 a 75 anos que gostariam de conhecer e aprimorar seus conhecimentos sobre esta modalidade.
Coordenadora: Profa. Cristiane Ker
Responsável pela Atividade: Profa. Luciana Fiamoncini
Contato: projetopraticascorporais.ufsc@gmail.com, (48) 3721-3975, (48) 3721-4778
Atestado médico: Necessário somente em casos de gestantes, cardíacos, pressão alta e/ou, com outras doenças graves que possuem implicações e restrições em relação à prática corporal.
Traje/Acessórios: Roupa confortável e sapato de sapateado. Há sapatos para emprestar.
Inscrição Online: http://portalcds.ufsc.br/extensao-atividades-fisicas-para-a-comunidade/
Períodos de Inscrição (enquanto houver vaga):
1º Período:
Início: 08/08/2023, 14h
Fim: 09/08/2023, 08h
Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 10/08/2023
2º Período (vagas restantes):
Início: 15/08/2023, 17h
Fim: 16/08/2023, 16h
Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 17/08/2023
3º Período (vagas restantes):
Início: 21/08/2023, 17h
Fim: 25/08/2023, 12h
Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 25/08/2023
Turma |
Faixa Etária
(mínima e máxima): |
Dias da Semana |
Horários |
Local |
Número de Vagas |
Valor da Taxa |
36 |
08 a 75 anos |
5ª feira |
19:30 às 20:30 |
Laboratório de Dança B – Bloco 5 |
18 |
R$ 120,00 |
8.8. SAPATEADO – Iniciados
|
Aulas de sapateado para pessoas de 8 até 75 anos que possuem prática e conhecimentos prévio de no mínimo 1 ano sobre a modalidade.
Coordenadora: Profa. Cristiane Ker
Responsável pela Atividade: Profa. Luciana Fiamoncini
Contato: projetopraticascorporais.ufsc@gmail.com, (48) 3721-3975, (48) 3721-4778
Pré-requisito: Possuir no mínimo 1 ano de experiência na modalidade.
Atestado médico: Necessário somente em casos de gestantes, cardíacos, pressão alta e/ou, com outras doenças graves que possuem implicações e restrições em relação à prática corporal.
Traje/Acessórios: Roupa confortável e sapato de sapateado. Há sapatos para emprestar.
Inscrição Online: http://portalcds.ufsc.br/extensao-atividades-fisicas-para-a-comunidade/
Períodos de Inscrição (enquanto houver vaga):
1º Período:
Início: 08/08/2023, 14h
Fim: 09/08/2023, 08h
Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 10/08/2023
2º Período (vagas restantes):
Início: 15/08/2023, 17h
Fim: 16/08/2023, 16h
Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 17/08/2023
3º Período (vagas restantes):
Início: 21/08/2023, 17h
Fim: 25/08/2023, 12h
Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 25/08/2023
Turma |
Faixa Etária
(mínima e máxima): |
Dias da Semana |
Horários |
Local |
Número de Vagas |
Valor da Taxa |
37 |
08 a 75 anos |
5ª feira |
18:30 às 19:30 |
Laboratório de Dança B – Bloco 5 |
23 |
R$ 120,00 |
Tem como objetivo oferecer atividades de estimulação e intervenção motora para crianças, bem como avaliar e monitorar o desenvolvimento motor de pré-escolares (idades entre 2 e 6 anos).
Coordenador/a: Profa. Lisiane Schilling Poeta Fernandes; Gabriel Fischer
Responsável pela Atividade: Profa. Lisiane Schilling Poeta e Gabriela Fischer
Contato: lisiane.poeta@ufsc.br
Traje/Acessórios: Roupas para prática motora (calça, tênis e camiseta).
Inscrição: presencial, realizada no primeiro dia de aula, no horário e local da prática.
Turma |
Faixa Etária
(mínima e máxima): |
Dias da Semana |
Horários |
Local |
Número de Vagas |
Valor da Taxa |
38 |
02 a 03 anos |
3ª feira |
13:45 às 14:30 |
Laboratório pedagógico de dança B – bloco 5 |
10 |
Gratuito |
39 |
04 a 06 anos |
3ª feira |
14:45 às 15:30 |
Laboratório pedagógico de dança B – bloco 5 |
10 |
Gratuito |
10. ESCALADA – modalidade boulder indoor (Iniciação)
|
História da escalada. A modalidade Boulder. Princípios de segurança para prática do esporte. Conhecimento dos equipamentos. Prática da modalidade.
Coordenadora: Profa. Cristiane Ker de Melo
Responsável pela Atividade: Prof. Ricardo Pimenta
Contato: projetopraticascorporais.ufsc@gmail.com, (48) 3721-3975, (48) 3721-4778
Atestado: Sim. No caso de gestantes, cardíacos, pressão alta e/ou outras doenças graves que possuem implicações e restrições em relação à prática corporal.
Traje/Acessórios: Roupas confortáveis.
Inscrição Online: http://portalcds.ufsc.br/extensao-atividades-fisicas-para-a-comunidade/
Períodos de Inscrição (enquanto houver vaga):
1º Período:
Início: 03/08/2023, 17h
Fim: 04/08/2023, 08h
Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 10/08/2023
2º Período (vagas restantes):
Início: 14/08/2023, 17h
Fim: 15/08/2023, 16h
Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 17/08/2023
3º Período:
Início: 21/08/2023, 17h
Fim: 25/08/2023, 12h
Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 25/08/2023
Turma |
Faixa Etária
(mínima e máxima): |
Dias da Semana |
Horários |
Local |
Número de Vagas |
Valor da Taxa |
40 |
14 a 60 anos |
4ª feira |
09:10 às 10:40 |
Máximus Academia (Av. Jorge Lacerda, 2464 – Costeira do Pirajubaé) |
10 |
130,00 |
41 |
14 a 60 anos |
6ª feira |
09:10 às 10:40 |
Máximus Academia (Av. Jorge Lacerda, 2464 – Costeira do Pirajubaé) |
10 |
130,00 |
Nesta aula vamos trabalhar o ganho de amplitude de movimento. O ganho de flexibilidade aumenta as possibilidades experimentais para o corpo em movimento, sendo também muito benéfico como prática complementar aos esportes. A aula é composta por aquecimento, exercícios de mobilidade articular, fortalecimentos específicos, alongamentos ativos, passivos, dinâmicos e estáticos.
Coordenadora: Profa. Cristiane Ker
Responsável pela Atividade: Profa. Luciana Fiamoncini
Contato: projetopraticascorporais.ufsc@gmail.com, (48) 3721-3975, (48) 3721-4778
Atestado médico: Necessário somente em casos de gestantes, cardíacos, pressão alta e/ou, com outras doenças graves que possuem implicações e restrições em relação à prática corporal.
Traje/Acessórios: Roupa leve, confortável e adequada à prática corporal.
Inscrição Online: http://portalcds.ufsc.br/extensao-atividades-fisicas-para-a-comunidade/
Períodos de Inscrição (enquanto houver vaga):
1º Período:
Início: 08/08/2023, 14h
Fim: 09/08/2023, 08h
Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 10/08/2023
2º Período (vagas restantes):
Início: 14/08/2023, 17h
Fim: 15/08/2023, 16h
Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 17/08/2023
3º Período:
Início: 21/08/2023, 17h
Fim: 25/08/2023, 12h
Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 25/08/2023
Turma |
Faixa Etária
(mínima e máxima) |
Dias da Semana |
Horários |
Local |
Número de Vagas |
Valor da Taxa |
42 |
A partir de 16 anos |
4ª feira |
12:00 às 13:30 |
Laboratório de Dança A – Bloco 5 |
28 |
R$ 180,00 |
12.1. FUTEBOL – Programa academia & futebol
|
O presente projeto de extensão universitário intitulado “Academia para o Desenvolvimento e Formação de Crianças e Jovens através do Futebol e do Futsal” está vinculado ao Programa Academia & Futebol da Secretaria Nacional de Futebol e Defesa dos Direitos do Torcedor – Ministério da Cidadania. A relevância desse projeto é vista como positiva para a comunidade acadêmica da UFSC, na medida em que proporcionará às crianças e adolescentes dos bairros próximos à região da UFSC com a prática organizada e estruturada do Futebol e do Futsal de forma sistemática. Além disso, o presente projeto servirá como um laboratório prático para os(as) alunos(as) do curso de graduação em Educação Física.
Coordenador: Anderson Santiago Teixeira
Responsável pela Atividade: Anderson Santiago Teixeira
Contato: academiaefutebol.ufsc@gmail.com (preferencialmente) / anderson.santiago.teixeira@ufsc.br
Pré-requisito: (somente para a turma 45) ser aluna regularmente matriculada na UFSC.
Traje/Acessórios: Chuteira de campo ou tênis society (preferencialmente), ou tênis normal para prática esportiva. O uniforme do programa será disponibilizado a cada participante pelo projeto.
INSCRIÇÕES: Os interessados devem solicitar o link de inscrição pelo e-mail: academiaefutebol.ufsc@gmail.com a partir de 01/08/2023.
Turma |
Faixa Etária
(mínima e máxima) |
Dias da Semana |
Horários |
Local |
Número de Vagas |
Valor da Taxa |
43 |
07 a 15 anos (masculino) |
3ª e 5ª feira |
08:30 às 11:50 |
Campo de Futebol – CDS/UFSC e Ginásio 3 |
10 |
Gratuito |
44 |
07 a 16 anos (masculino) |
3ª e 5ª feira |
16:00 às 17:30 |
Campo de Futebol – CDS/UFSC e Ginásio 3 |
10 |
Gratuito |
45 |
18 a 40 anos
(feminino – universitário) |
2ª e 4ª feira |
18:30 às 20:00 |
Campo de Futebol CDS/UFSC |
20 |
Gratuito |
12.2. TREINAMENTO DE FUTEBOL – FUTUFSC
|
As sessões de treinamento da equipe de Futebol Masculina acontecerão nas terças e quintas das 18:30 às 20:30. As atividades iniciarão dia 15 de agosto, com uma seletiva para escolher os atletas que irão compor o grupo do projeto.
Coordenador: Juliano Fernandes da Silva
Responsável pela Atividade: Juliano Fernandes da Silva
Contato: Instagram @futufsc
Pré-requisito: ser aluno regularmente matriculado no semestre 2023/2 na UFSC
Traje/Acessórios: chuteira, calção, meião, camiseta.
Será feita uma seletiva técnica para escolher os participantes, por se tratar de uma equipe de representação da UFSC.
Para participar da seletiva o acadêmico deve fazer um cadastro prévio em: https://forms.gle/qXkJVVMtRfj2wiUu7
Turma |
Faixa Etária
(mínima e máxima) |
Dias da Semana |
Horários |
Local |
Número de Vagas |
Valor da Taxa |
46 |
17 a 35 anos (Masculino -exclusivo alunos da UFSC |
3ª e 5ª feira |
18:30 às 20:30 |
Campo de Futebol CDS/UFSC |
35 |
Gratuito |
13. GINÁSTICA
Objetiva a prática da Ginástica para Todos (GPT), com foco nos elementos constitutivos da ginástica rítmica, ginástica artística, ginástica acrobática, entre outras. Desenvolve composições coreográficas, de forma lúdica, criativa, inclusiva e com fins de apresentação.
Coordenadora: Patrícia Luiza Bremer Boaventura
Responsável pela Atividade: Patrícia Luiza Bremer Boaventura e Andrize Ramires Costa
Pré-requisito: Ter participado do projeto GinasticArte em ao menos UM semestre.
Contato: plbboaventura@gmail.com
Traje/Acessórios: Roupas confortáveis para a prática de Ginástica.
Inscrição Online: http://portalcds.ufsc.br/extensao-atividades-fisicas-para-a-comunidade/ ,
OBS: as vagas serão preenchidas primeiro por quem já participou do projeto e as vagas remanescentes serão por data de inscrição.
Períodos de Inscrição (enquanto houver vaga):
1º Período:
Início: 07/08/2023, 17h
Fim: 08/08/2023, 12h
2º Período (vagas restantes):
Início: 14/08/2023, 17h
Fim: 16/08/2023, 16h
3º Período:
Início: 21/08/2023, 17h
Fim: 25/08/2023, 12h
Turma |
Faixa Etária
(mínima e máxima) |
Dias da Semana |
Horários |
Local |
Número de Vagas |
Valor da Taxa |
47 |
08 a 14 anos |
3ª e 5ª feira |
14:20 às 15:10 |
Ginásio de Ginástica – Bloco 6 |
20 |
Gratuito |
13.2. GPT “ON”: A GINÁSTICA É PARA TODOS
Objetiva a participação da comunidade (alunos, professores, técnico-administrativos e comunidade em geral) a realizar a prática e a vivência de movimentos gímnicos elementares para o desenvolvimento de composições coreográficas como forma recreativa e lúdica.
Coordenadora: Profª Andrize Ramires Costa
Responsável pela Atividade: Andrize Ramires Costa e Patrícia Luiza Bremer Boaventura Justo da Silva
Contato: andrize.costa@ufsc.br
Pré-requisito: Participar de apresentações em eventos culturais, acadêmicos e/ou artísticos.
Traje/Acessórios: Roupas confortáveis para a prática de ginástica.
Inscrição Online: http://portalcds.ufsc.br/extensao-atividades-fisicas-para-a-comunidade/
Períodos de Inscrição (enquanto houver vaga):
1º Período:
Início: 07/08/2023, 17h
Fim: 08/08/2023, 12h
2º Período (vagas restantes):
Início: 14/08/2023, 17h
Fim: 16/08/2023, 16h
3º Período:
Início: 21/08/2023, 17h
Fim: 25/08/2023, 12h
Turma |
Faixa Etária
(mínima e máxima) |
Dias da Semana |
Horários |
Local |
Número de Vagas |
Valor da Taxa |
48 |
15 a 80 anos |
3ª e 5ª feira |
12:30 às 13:20 |
Ginásio de Ginástica – Bloco 6 |
20 |
Gratuito |
13.3. GINÁSTICA PARA A TERCEIRA IDADE (a partir de 60 anos)
|
A atividade tem como objetivo oportunizar a prática de atividades físicas aos idosos que buscam se manter ativos, com saúde, socializando-se por meio da ginástica.
As aulas de ginástica poderão variar com atividades ao ar livre e caminhada.
Coordenadora: Lara Elena Gomes Marquardt
Responsável pela Atividade: Lara Elena Gomes Marquardt
Contato: lara.gomes@ufsc.br
Atestado Médico: Sim. Entrega do atestado médico em no máximo, 15 dias após o início das atividades, estando descrito “apto para a prática de atividade física”.
Traje/Acessórios: Roupa e tênis adequados para a prática de atividade física (camiseta, calça de ginástica ou bermuda e tênis).
Inscrição Online: http://portalcds.ufsc.br/extensao-atividades-fisicas-para-a-comunidade/
Períodos de Inscrição (enquanto houver vaga):
1º Período:
Início: 11/08/2023, 17h
Fim: 14/08/2023, 16h
Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 17/08/2023
2º Período (vagas restantes):
Início: 21/08/2023, 17h
Fim: 25/08/2023, 12h
Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 25/08/2023
Turma |
Faixa Etária
(mínima e máxima) |
Dias da Semana |
Horários |
Local |
Número de Vagas |
Valor da Taxa |
49 |
A partir de 60 anos |
3ª e 5ª feira |
08:20 às 09:10 |
Laboratório Pedagógico de Dança B – Bloco 5 |
30 |
R$ 190,00 |
50 |
A partir de 60 anos |
3ª e 5ª feira |
09:10 às 10:00 |
Laboratório Pedagógico de Dança B – Bloco 5 |
30 |
R$ 190,00 |
51 |
A partir de 60 anos |
3ª e 5ª feira |
16:20 às 17:10 |
Laboratório Pedagógico de Ginástica – Bloco 5 |
30 |
R$ 190,00 |
Essa modalidade objetiva a prática de cheerleading: esporte que envolve movimentos aéreos, acrobáticos, elevações, pirâmides; tumbling e fundamentos das ginásticas; exercícios de força e flexibilidade. As aulas e treinos serão ministrados com movimentos constitutivos do cheerleading com fins de apresentação.
Coordenadora: Patrícia Luiza Bremer Boaventura Justo da Silva
Responsável pela Atividade: Patrícia Luiza Bremer Boaventura Justo da Silva e Andrize Ramires Costa
Contato: plbboaventura@gmail.com
Traje/Acessórios: Roupas confortáveis para a prática de Ginástica.
OBS: As/Os participantes inscritas/os no projeto poderão participar do INTEGRA UFSCCHEER. Serão encontros para a formação e prática de cheerleading, aos sábados, no período das 14:00h às 18:00h, preferencialmente no ginásio de alumínio (6B), CDS/UFSC.
Inscrição: Contato direto com a professora coordenadora do projeto por meio do e-mail plbboaventura@gmail.com
– A turma de cheerleading de sexta-feira está sujeita a confirmação de, no mínimo, 20 (vinte) inscritos. Caso não seja preenchido o número mínimo de inscrições ou permanência durante o semestre, a turma de sexta-feira não será aberta e/ou continuada.
Períodos de Inscrição (enquanto houver vaga):
1º Período:
Início: 07/08/2023, 17h
Fim: 08/08/2023, 12h
2º Período (vagas restantes):
Início: 14/08/2023, 17h
Fim: 16/08/2023, 16h
3º Período:
Início: 21/08/2023, 17h
Fim: 25/08/2023, 12h
Turma |
Faixa Etária
(mínima e máxima) |
Dias da Semana |
Horários |
Local |
Número de Vagas |
Valor da Taxa |
52 |
16 a 45 anos |
6ª feira |
12:00 às 13:00 |
Ginásio de ginástica – Bloco 6 |
20 |
Gratuito |
53 |
16 a 45 anos |
Sábado |
14:00 às 18:00 |
Ginásio de ginástica – Bloco 6 |
20 |
Gratuito |
Prática esportiva da modalidade de Goalball voltada para pessoas com deficiência visual.
Coordenadora: Bruna Barboza Seron
Responsável pela Atividade: Prof. Leonardo
Contato: bruna.seron@ufsc.br
Pré-Requisitos: Pessoas com deficiência visual
Traje/Acessórios: Roupas confortáveis para prática esportiva
Inscrição: Diretamente no local da prática a partir de 15/08/2023
Turma |
Faixa Etária
(mínima e máxima): |
Dias da Semana |
Horários |
Local |
Número de Vagas |
Valor da Taxa |
54 |
12 a 60 anos |
3ª e 5ª feira |
18:30 às 20:20 (Masculino)
15:10 às 16:20 (Feminino) |
Ginásio 2 |
20 |
Gratuito |
Sábado |
08:00 às 11:00 |
15. HANDEBOL EM CADEIRA DE RODAS
|
Prática esportiva da modalidade de handebol em cadeira de rodas voltada para pessoas com deficiência motora.
Coordenadora: Profa. Bruna Barboza Seron
Responsáveis pela Atividade: Prof. Everton e Prof. Marcos
Contato: bruna.seron@ufsc.br
Pré-Requisitos: Pessoas com deficiência motora
Traje/Acessórios: Roupas confortáveis para prática esportiva
Inscrição: Presencial, diretamente no local da prática a partir de 15/08/2023
Turma |
Faixa Etária
(mínima e máxima): |
Dias da Semana |
Horários |
Local |
Número de Vagas |
Valor da Taxa |
55 |
12 a 60 anos |
3ª feira e sábado |
17:30 às 19:00
09:00 às 11:00 |
Ginásio 3
Ginásio 1 |
20 |
Gratuito |
16. INICIA UFSC/Núcleo 1 – Programa Segundo Tempo
|
Atividades de iniciação às diferentes práticas corporais, de modo a contemplar o desenvolvimento e as habilidades motoras de modalidades individuais e coletivas, tais como: atletismo, atividades aquáticas, voleibol, futsal, basquetebol, handebol, esportes adaptados etc.
Projeto desenvolvido mediante uma perspectiva do esporte educacional, com o objetivo de possibilitar o desenvolvimento físico, motor, cognitivo e social das crianças.
* Turma 55: específica para crianças com autismo.
Coordenadora: Profª Michele Caroline de Souza Ribas
Responsável pela Atividade: Profª Michele Caroline de Souza Ribas, Profª Lara Elena Gomes Marquardt, Profª Bruna Barboza Seron, Prof. Ramon Cruz e Prof. Juliano Fernandes.
Contato: souza.michele@ufsc.br ou via mensagem no instagram: @iniciaufsc
Traje/Acessórios: Trajes que possibilitem a prática de atividade física.
As inscrições devem ser realizadas presencialmente nos dias 14 e 15 de agosto/2023.
LOCAL: Bloco administrativo do CDS/UFSC sala 19, térreo.
HORÁRIO: das 9h às 10h.
SALIENTAMOS QUE A INSCRIÇÃO OCORRE POR ORDEM DE CHEGADA, E QUE AS VAGAS PODEM SE ESGOTAR NO PRIMEIRO DIA DE INSCRIÇÃO (14/08/2023).
Turma |
Faixa Etária
(mínima e máxima) |
Dias da Semana |
Horários |
Local |
Número de Vagas |
Valor da Taxa |
56 |
06 a 08 anos |
2ª e 4ª feira |
2ª – 08:00 às 11:00
4ª – 08:00 às 09:30 |
Ginásios, Quadras, Campos, Pista de atletismo, Piscina Adaptada, salas de dança CDS/UFSC |
10 |
Gratuito |
57 |
09 a 11 anos |
3ª, 4ª e 5ª feira |
3ª e 5ª – 08:00 às 09:30
4ª – 09:45 às 11:15 |
Ginásios, Quadras, Campos, Pista de atletismo, Piscina Adaptada, salas de dança CDS/UFSC |
30 |
Gratuito |
58 |
06 a 11 anos
(crianças com autismo) |
3ª e 5ª feira |
10:20 às 11:50 |
Ginásios, Quadras, Campos, Pista de atletismo, Piscina Adaptada, salas de dança CDS/UFSC |
15 |
Gratuito |
17.MUSCULAÇÃO – Academia de Musculação para a Comunidade (18 a 70 anos)
|
A Academia de Musculação da UFSC tem como objetivo oportunizar a prática de exercícios de musculação por meio de acompanhamento individualizado, visando à melhoria da saúde dos participantes.
Coordenador: Tiago Turnes
Contato: tiago.turnes@ufsc.br ou 37218450
Atestado Médico: Entregar Atestado médico de que está apto(a) a fazer atividade física, no máximo, até 15 dias após o início das atividades.
Traje/Acessórios: Traje adequado para atividade física. Obrigatório trazer toalha de rosto
Inscrição Online: http://portalcds.ufsc.br/extensao-atividades-fisicas-para-a-comunidade/
Períodos de Inscrição (enquanto houver vaga):
1º Período:
Início: 04/08/2023, 09h
Fim: 04/08/2023, 16h
Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 10/08/2023
2º Período (vagas restantes):
Início: 14/08/2023, 17h
Fim: 15/08/2023, 16h
Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 17/08/2023
3º Período (vagas restantes):
Início: 21/08/2023, 17h
Fim: 25/08/2023, 12h
Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 25/08/2023
Turmas |
Faixa Etária
(mínima e máxima) |
Dias da Semana |
Horários |
Local |
Número de Vagas |
Valor da Taxa |
59 |
18 a 75 anos |
3ª e 5ª feira |
7:30 às 08:20 |
Laboratório de Musculação – Bloco 6 |
22 |
R$ 190,00 |
60 |
18 a 75 anos |
2ª e 4ª feira |
13:30 às 14:20 |
Laboratório de Musculação – Bloco 6 |
25 |
R$ 190,00 |
61 |
18 a 75 anos |
2ª e 4ª feira |
15:10 às 16:00 |
Laboratório de Musculação – Bloco 6 |
25 |
R$ 190,00 |
62 |
18 a 75 anos |
2ª e 4ª feira |
18:00 às 18:50 |
Laboratório de Musculação – Bloco 6 |
20 |
R$ 190,00 |
18. PILATES SOLO PARA A COMUNIDADE |
O método Pilates foi desenvolvido por Joseph H. Pilates, no início do sec. XX. A nossa prática se fundamenta em seus ensinamentos estando vinculada a propriocepção (consciência corporal), a coordenação motora (expressão harmônica, fluidez), ao controle e consciência corporal, à busca do vigor orgânico (estados físicos–emocionais = tensão, relaxação); a boa respiração (autoconhecimento) e a contextualização do corpo (ser humano) como síntese histórica na sociedade capitalista. Praticamos uma sequência de exercícios relacionados: 1- ao alinhamento da postura/equilíbrio corporal em relação à força gravitacional; 2) a uma orientação que alinhe a coluna vertebral num eixo seguro e confortável (para se alcançar a estabilidade); 3) à consciência corporal e mais familiaridade com o próprio corpo; 4) ao corpo articulado ao processo social e assim se posicionando em relação às questões estéticas (gordo, magro e a moda dominante leiam-se imposições do mercado capitalista e a nutrição; 5) a exercícios que possam prevenir e recuperar o desgaste diário da vida habitual no trabalho ou fora dele (alcançar o vigor orgânico); 6) à geração de consciência nas expressões corporais pessoais e sociais sabendo distinguir o que pode ser social/histórico/adquirido, e o que pode ser nato -hereditário e/ou biológico.
Coordenadora: Profª. Iracema Soares de Sousa
Responsável pela Atividade: Profª. Iracema Soares de Sousa
Contato: cemassa@yahoo.com.br
Atestado Médico: ao se inscrever a pessoa assume que a sua condição de saúde está apta para a execução de exercícios físicos de média à intensa carga orgânica.
Traje/Acessórios: Roupa adequada que possibilite os exercícios corporais.
Inscrição Online: http://portalcds.ufsc.br/extensao-atividades-fisicas-para-a-comunidade/
Períodos de Inscrição (enquanto houver vaga):
1º Período:
Início: 01/08/2023, 16h
Fim: 02/08/2023, 16h
Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 10/08/2023
2º Período (vagas restantes):
Início: 15/08/2023, 17h
Fim: 16/08/2023, 16h
Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 17/08/2023
3º Período (vagas restantes):
Início: 21/08/2023, 17h
Fim: 25/08/2023, 12h
Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 25/08/2023
Turma |
Faixa Etária
(mínima e máxima) |
Dias da Semana |
Horários |
Local |
Número de Vagas |
Valor da Taxa |
63 |
A partir de 16 anos |
3ª e 5ª feira |
20:20 às 22:00 |
Laboratório de Dança A – Bloco 5 |
35 |
R$ 365,00 |
19. PROGRAMA SEGUNDO TEMPO UNIVERSITÁRIO – PST
|
Prática desportiva nas modalidades de Basquete, handebol, futsal, atletismo, voleibol. As turmas dos esportes coletivos são destinadas apenas para acadêmicos da UFSC. As turmas de atletismo são destinadas para estudantes e servidores da UFSC.
Coordenador: Prof. Juliano Fernandes da Silva
Responsável pela Atividade: Juliano Fernandes da Silva, Ramon Cruz e Michel Milistedt
Contato: programasegundotempo.ufsc@gmail.com
Pré-Requisitos: Turma 64: ser servidor/a docente ou TAE na UFSC; turmas 65 a 75: Atestado de matrícula regular na UFSC em 2023/2
Atestado Médico: Não. Deverá ser preenchida uma anamnese.
Traje/Acessórios: Roupas e calçados para a prática específica de cada modalidade.
Inscrição: Remeter o formulário do link: https://forms.gle/d8nt135srWrzKCRL7 a partir de 01/08/2023
Turmas |
Modalidade |
Faixa Etária |
Dias da Semana |
Horários |
Local |
Número de Vagas |
Valor da Taxa |
64 |
Caminhada e corrida – Servidores |
Universitário |
2ª e 4ª feira |
18:00 às 19:30 |
Pista de atletismo |
40 |
Gratuito |
65 |
Atletismo – Discentes |
Universitário |
3ª e 5ª feira |
18:00 às 19:30 |
Pista de atletismo |
30 |
Gratuito |
66 |
Futsal Masculino |
Universitário |
2ª e 4ª feira |
20:20 às 22:00 |
Ginásio 1 e 3 |
20 |
Gratuito |
67 |
Futsal Masculino |
Universitário |
2ª e 4ª feira |
18:30 às 20:10 |
Ginásio 3 |
20 |
Gratuito |
68 |
Futsal Feminino |
Universitário |
3ª e 5ª feira |
20:20 às 22:00 |
Ginásio 1 e 3 |
25 |
Gratuito |
69 |
Handebol Masculino |
Universitário |
3ª e 5ª feira |
20:20 às 22:00 |
Ginásio 1 e 3 |
25 |
Gratuito |
70 |
Handebol Feminino |
Universitário |
2ª e 4ª feira |
20:20 às 22:00 |
Ginásio 1 e 3 |
25 |
Gratuito |
71 |
Voleibol Masculino |
Universitário |
3ª e 5ª feira |
18:30 às 20:10 |
Ginásio 1 |
25 |
Gratuito |
72 |
Voleibol Feminino |
Universitário |
3ª e 5ª feira |
18:30 às 20:10 |
Ginásio 1 |
20 |
Gratuito |
73 |
Voleibol Feminino |
Universitário |
2ª e 4ª feira |
18:30 às 20:10 |
Ginásio 1 |
20 |
Gratuito |
|
Basquete Masculino |
Universitário |
Ver item 6. do Anexo I |
|
Basquete Feminino |
Universitário |
20. SLACKLINE – Iniciação
|
História do Slackline. Princípios de Segurança para a prática do esporte. Conhecimento dos equipamentos. Iniciação à prática da modalidade. Instrução e prática do Slackline – mudanças de plano e manobras. Introdução ao longline.
Coordenadora: Profa. Cristiane Ker
Responsável pela Atividade: Prof. Ricardo Pimenta
Contato: projetopraticascorporais.ufsc@gmail.com, (48) 3721-3975, (48) 3721-4778
Atestado Médico: Necessário somente em casos de gestantes, cardíacos, pressão alta e/ou, com outras doenças graves que possuem implicações e restrições em relação à prática corporal.
Traje/Acessórios: Roupa confortável; repelente.
Inscrição Online: http://portalcds.ufsc.br/extensao-atividades-fisicas-para-a-comunidade/
Períodos de Inscrição (enquanto houver vaga):
1º Período:
Início: 08/08/2023, 14h
Fim: 09/08/2023, 08h
Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 10/08/2023
2º Período (vagas restantes):
Início: 14/08/2023, 17h
Fim: 15/08/2023, 16h
Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 17/08/2023
3º Período:
Início: 21/08/2023, 17h
Fim: 25/08/2023, 12h
Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 25/08/2023
Turmas |
Faixa Etária
(mínima e máxima) |
Dias da Semana |
Horários |
Local |
Número de Vagas |
Valor da Taxa |
74 |
16 a 60 anos |
4ª feira |
17:10 às 18:40 |
Slack Point – Espaço externo CDS (ao lado das quadras abertas) / Dias de chuva – Ginásio de Alumínio (Bloco 6) |
15 |
R$ 120,00 |
75 |
16 a 60 anos |
6ª feira |
17:10 às 18:40 |
Slack Point – Espaço externo CDS (ao lado das quadras abertas) / Dias de chuva – Ginásio de Alumínio (Bloco 6) |
15 |
R$ 120,00 |
21.1. TÊNIS DE CAMPO PARA CADEIRANTES
|
Treinamento de Tênis para pessoas cadeirantes
Coordenador: Prof. Adilson André Martins Monte
Contato: adilsonmonte@gmail.com, (48) 996218237
Pré-Requisitos: Ser praticante da modalidade Tênis em Cadeira de Rodas.
Inscrição: As inscrições serão realizadas presencialmente, no horário e local da atividade.
Turma |
Faixa Etária
(mínima e máxima): |
Dias da Semana |
Horários |
Local |
Número de Vagas |
Valor da Taxa |
76 |
15 a 80 anos |
5ª feira |
09:00 às 12:00 |
Quadra 1 ou na de cimento |
5 |
Gratuito |
6ª feira |
15:00 às 18:00 |
Quadra 5 ou na de cimento |
21.2.TÊNIS MISTO PARA A COMUNIDADE
|
Desenvolver o treinamento na modalidade de tênis para pessoas dos gêneros masculino e feminino, a nível de iniciação e intermediário.
Coordenador: Prof. Valmir José Oleias
Contato: valmir.oleias@gmail.com ; fone 48-99915-7576
Pré-requisitos: Apenas para inscrição em turmas de nível intermediário é necessário ter conhecimento básico dos fundamentos técnicos da modalidade.
Traje/Acessórios: Trajes e materiais específicos para modalidade
Inscrição: Inscrição Online: http://portalcds.ufsc.br/extensao-atividades-fisicas-para-a-comunidade/
Períodos de Inscrição (enquanto houver vaga):
1º Período:
Início: 02/08/2023, 17h
Fim: 03/08/2023, 9h
Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 10/08/2023
2º Período (vagas restantes):
Início: 14/08/2023, 17h
Fim: 15/08/2023, 16h
Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 17/08/2023
3º Período (vagas restantes):
Início: 21/08/2023, 17h
Fim: 25/08/2023, 12h
Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 25/08/2023
Turmas |
Faixa Etária
(mínima e máxima) |
Dias da Semana |
Horários |
Local |
Número de Vagas |
Valor da Taxa |
77
Iniciantes |
16 a 60 anos |
2ª e 4ª feira |
18:00 às 19:00 |
Quadra 5 de Saibro, ao lado do Ginásio 3 CDS |
10 |
R$ 300,00 |
78
Iniciantes |
16 a 60 anos |
2ª e 4ª feira |
19:00 às 20:00 |
Quadra 5 de Saibro, ao lado do Ginásio 3 CDS |
10 |
R$ 300,00 |
79
Iniciantes |
16 a 60 anos |
2ª e 4ª feira |
20:00 às 21:00 |
Quadra 5 de Saibro, ao lado do Ginásio 3 CDS |
10 |
R$ 300,00 |
80
Iniciantes |
16 a 60 anos |
2ª e 4ª feira |
21:00 às 22:00 |
Quadra 5 de Saibro, ao lado do Ginásio 3 CDS |
10 |
R$ 300,00 |
81
Intermediário |
16 a 60 anos |
3ª e 5ª feira |
18:00 às 19:00 |
Quadra 5 de Saibro, ao lado do Ginásio 3 CDS |
10 |
R$ 300,00 |
82
Intermediário |
16 a 60 anos |
3ª e 5ª feira |
19:00 às 20:00 |
Quadra 5 de Saibro, ao lado do Ginásio 3 CDS |
10 |
R$ 300,00 |
83
Intermediário |
16 a 60 anos |
3ª e 5ª feira |
20:00 às 21:00 |
Quadra 5 de Saibro, ao lado do Ginásio 3 CDS |
10 |
R$ 300,00 |
84
Intermediário |
16 a 60 anos |
3ª e 5ª feira |
21:00 às 22:00 |
Quadra 5 de Saibro, ao lado do Ginásio 3 CDS |
10 |
R$ 300,00 |
22.1. VOLEIBOL MASTER (a partir de 35 anos)
|
O Projeto de Voleibol Master tem por objetivo a prática esportiva do voleibol, realizada de forma recreativa e organizada. As atividades são compostas por exercícios de aquecimento, prática de gestos técnicos e fundamentos e o jogo.
Coordenador: Jucemar Benedet
Responsável pela Atividade: Jucemar Benedet
Contato: jucemar.benedet@ufsc.br
Pré-Requisitos: Ter experiência na prática do voleibol em nível intermediário ou superior (ter domínio dos fundamentos técnicos/táticos da modalidade e sistema de jogo 4 x 2). Estar fisicamente ativo (atividade física regular nos últimos três meses). A prática do voleibol exige deslocamentos rápidos, saltos, força muscular, equilíbrio, entre outras qualidades físicas. Ao fazer sua inscrição, considere ter condições físicas adequadas ou estar em processo de preparação física para a prática esportiva do voleibol.
Atestado Médico: Sim. Prazo 15 dias após início das atividades.
Traje/Acessórios: Traje e calçado adequado para prática de esporte.
Inscrição: Inscrição Online: http://portalcds.ufsc.br/extensao-atividades-fisicas-para-a-comunidade/
Períodos de Inscrição (enquanto houver vaga):
1º Período:
Início: 09/08/2023, 09h
Fim: 10/08/2023, 12h
Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 10/08/2023
2º Período (vagas restantes):
Início: 15/08/2023, 17h
Fim: 16/08/2023, 16h
Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 17/08/2023
3º Período (vagas restantes):
Início: 21/08/2023, 17h
Fim: 25/08/2023, 12h
Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 25/08/2023
Turma |
Faixa Etária
(mínima e máxima) |
Dias da Semana |
Horários |
Local |
Número de Vagas |
Valor da Taxa |
85 |
A partir de 35 anos |
2ª, 4ª e 6ª feira |
8:00 às 10:00 |
2ª – ginásio 1 B
4ª e 6ª – ginásio 2 |
25 |
R$ 360,00 |
22.2. VOLEIBOL PARA A TERCEIRA IDADE (a partir de 55 anos)
|
A atividade tem como objetivo oportunizar a prática de atividades físicas aos idosos que buscam se manter ativos, com saúde, socializando-se por meio do esporte.
Coordenadora: Lara Elena Gomes Marquardt
Responsável pela Atividade: Jucemar Benedet
Contato: jucemar.benedet@ufsc.br
Atestado Médico: Sim. Entrega do atestado médico em no máximo, 15 dias após o início das atividades, estando descrito “apto para a prática de atividade física”.
Traje/Acessórios: Roupa e tênis adequados para a prática de atividade física (camiseta, calça de ginástica ou bermuda e tênis).
Inscrição Online: http://portalcds.ufsc.br/extensao-atividades-fisicas-para-a-comunidade/
Períodos de Inscrição (enquanto houver vaga):
1º Período:
Início: 11/08/2023, 17h
Fim: 14/08/2023, 16h
Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 17/08/2023
2º Período (vagas restantes):
Início: 21/08/2023, 17h
Fim: 25/08/2023, 12h
Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 25/08/2023
Turma |
Faixa Etária
(mínima e máxima): |
Dias da Semana |
Horários |
Local |
Número de Vagas |
Valor da Taxa |
86 |
A partir de 55 anos |
2ª feira |
08:00 às 10:00 |
Ginásio 1 |
20 |
R$ 250,00 |
4ª feira |
09:10 às 10:00 |
Ginásio 1 |
6ª feira |
07:30 às 09:10 |
Ginásio 3 |
Introdução à execução segura de posturas psico-físicas (ásanas), individuais e em duplas (Partner Yoga, AcroYoga); técnicas de preparação, fortalecimento, alongamento e aquecimento para o trabalho acrobático; técnicas respiratórias (pranayamas), concentração e foco. Prática de Yoga acrobática com foco em consciência corporal, praticada com técnica adequada e segurança, com a finalidade de promover consciência corporal e autoconhecimento, alinhado aos princípios da filosofia do Yoga e à sua aplicação na vida cotidiana.
Coordenadora: Profª. Cristiane Ker de Melo
Responsável pela Atividade: Prof. Markus J. Weininger
Contato: projetopraticascorporais.ufsc@gmail.com ; (48) 3721-3975; (48) 3721-4778
Atestado Médico: Necessário somente em casos de gestantes, cardíacos, pressão alta e/ou, com outras doenças graves que possuem implicações e restrições em relação à prática corporal.
Traje/Acessórios: Roupa leve, confortável e adequada à prática corporal. Tapete de Yoga (obrigatório trazer o seu tapete), ou canga ou toalha de banho se quiser usar os tapetinhos da sala.
Inscrição: Inscrição Online: http://portalcds.ufsc.br/extensao-atividades-fisicas-para-a-comunidade/
Períodos de Inscrição (enquanto houver vaga):
1º Período:
Início: 07/08/2023, 17h
Fim: 08/08/2023, 12h
Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 10/08/2023
2º Período (vagas restantes):
Início: 14/08/2023, 17h
Fim: 16/08/2023, 16h
Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 17/08/2023
3º Período:
Início: 21/08/2023, 17h
Fim: 25/08/2023, 12h
Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 25/08/2023
Turmas |
Faixa Etária
(mínima e máxima): |
Dias da Semana |
Horários |
Local |
Número de Vagas |
Valor da Taxa |
87 |
15 a 65 anos |
4ª feira |
19:20 às 22:00 |
Laboratório de Ginástica A – bloco 5 |
28 |
R$ 180,00 |
Conhecimento e vivência do Yoga como experiência de autoconhecimento, desenvolvimento corporal e aprendizagem de uma ética universal (yamas e niyamas), baseada na auto-observação, autocontrole, disciplina, percepção e integração ao todo.
Experimentação de técnicas posturais (asanas), de concentração (dharana), meditação (dhyana), respiração (pranayamas), abstração dos sentidos (pratyahara) e relaxamento (yoga nidra) com o objetivo de alcançar um estado completo de bem estar, paz interior (samadhi).
Coordenadora: Profa. Cristiane Ker de Melo
Responsável pela Atividade: Cristiane Ker de Melo
Contato: projetopraticascorporais.ufsc@gmail.com ; (48) 3721-3975; (48) 3721-4778
Atestado Médico: Necessário somente em casos de gestantes, cardíacos, pressão alta e/ou, com outras doenças graves que possuem implicações e restrições em relação à prática corporal.
Traje/Acessórios: Roupa leve, confortável e adequada à prática corporal. Obrigatório trazer em todas as aulas o seu tapete de yoga (mat) para uso pessoal.
Inscrição Online: http://portalcds.ufsc.br/extensao-atividades-fisicas-para-a-comunidade/
Períodos de Inscrição (enquanto houver vaga):
1º Período:
Início: 07/08/2023, 17h
Fim: 08/08/2023, 12h
Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 10/08/2023
2º Período (vagas restantes):
Início: 14/08/2023, 17h
Fim: 15/08/2023, 16h
Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 17/08/2023
3º Período:
Início: 21/08/2023, 17h
Fim: 25/08/2023, 12h
Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 25/08/2023
Turmas |
Faixa Etária
(mínima e máxima): |
Dias da Semana |
Horários |
Local |
Número de Vagas |
Valor da Taxa |
88 |
15 a 60 anos |
3ª feira |
13:30 às 15:00 |
Laboratório de Dança A |
28 |
R$ 180,00 |
89 |
15 a 60 anos |
5ª feira |
13:30 às 15:00 |
Laboratório de Dança A |
28 |
R$ 180,00 |
90 |
15 a 60 anos |
2ª feira |
12:00 às 13:30 |
Laboratório de Ginástica A |
28 |
R$ 180,00 |
91 |
15 a 60 anos |
4ª feira |
12:00 às 13:30 |
Laboratório de Ginástica A |
28 |
R$ 180,00 |
23.3. YOGA – Turma Especial
|
Prática de Yoga com foco em consciência corporal, posturas psico-físicas (ásanas) praticadas com segurança, técnicas de respiração (pranayamas) e princípios da filosofia do Yoga.
Coordenadora: Profa. Cristiane Ker de Melo
Responsável pela Atividade: Prof. Markus J. Weininger
Contato: projetopraticascorporais.ufsc@gmail.com ; (48) 3721-3975; (48) 3721-4778
Atestado Médico: Necessário somente em casos de gestantes, cardíacos, pressão alta e/ou, com outras doenças graves que possuem implicações e restrições em relação à prática corporal.
Traje/Acessórios: Roupa leve, confortável e adequada à prática corporal. Tapete de Yoga (obrigatório trazer o seu tapete) ou canga/toalha de banho se quiser usar os tapetinhos da sala.
Inscrição Online: http://portalcds.ufsc.br/extensao-atividades-fisicas-para-a-comunidade/
Períodos de Inscrição (enquanto houver vaga):
1º Período:
Início: 07/08/2023, 17h
Fim: 08/08/2023, 12h
Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 10/08/2023
2º Período (vagas restantes):
Início: 14/08/2023, 17h
Fim: 15/08/2023, 16h
Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 17/08/2023
3º Período:
Início: 21/08/2023, 17h
Fim: 25/08/2023, 12h
Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 25/08/2023
Turmas |
Faixa Etária
(mínima e máxima): |
Dias da Semana |
Horários |
Local |
Número de Vagas |
Valor da Taxa |
92 |
15 a 75 anos |
4ª feira |
12:00 às 13:30 |
Laboratório de Dança B |
28 |
R$ 180,00 |