Boletim Nº 135/2023 – 20/07/2023

20/07/2023 17:51

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 135/2023

Data da publicação: 20/07/2023

CAMPUS JOINVILLE

PORTARIAS Nº 070, 075 a 077/2023/DCTJ

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO

PORTARIAS-SEI Nº

151/2023/SUPERINTENDÊNCIA/HU-UFSC

152 2023

153/2023/SUPERINTENDÊNCIA/HU-UFSC

155, 156, 158 a 161 2023

PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE

PORTARIA Nº 051/PROAFE/2023

PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA

E

PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE

PORTARIA Nº 20/PROGRAD/PROAFE/UFSC

SECRETARIA DE INOVAÇÃO

PORTARIAS Nº 11, 13/2023/SINOVA

CENTRO SOCIOECONÔMICO

PORTARIA Nº 9/2023/CNM

CAMPUS JOINVILLE

 

CENTRO TECNOLÓGICO DE JOINVILLE

 

O Diretor do Centro Tecnológico de Joinville do Campus de Joinville da UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

 

Portaria de 29 de junho de 2023

 

Nº 070/2023/DCTJ – Art. 1º – Designar o professor Claudimir Antônio Carminatti para supervisionar o Laboratório de Polímeros e Materiais Compósitos, com carga horária semanal de seis horas para o desempenho da função.

Art. 2º – Esta Portaria é retroativa a 28/06/2023, com vigência de quatro anos, e entra em vigor na data de sua publicação no Boletim da UFSC.

 

Portarias de 11 de julho de 2023

 

Nº 075/2023/DCTJ – Art. 1º Reconduzir ao cargo de Supervisora do Laboratório de Metrologia e Qualidade Industrial (METEC) a Professora Sueli Fischer Beckert, cuja função será exercida com carga horária semanal de oito horas, por quatro anos, com data retroativa a 10 de julho de 2023.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua emissão.

 

Nº 076/2023/DCTJ – Art. 1º Reconduzir ao cargo de Supervisor do Laboratório de Sistemas Veiculares o Professor Sérgio Junichi Idehara, cuja função será exercida com carga horária semanal de quatro horas, com vigência de quatro anos, com data retroativa a 09 de julho de 2023.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua emissão.

 

Portarias de 17 de julho de 2023

 

Nº 077/2023/DCTJ – Art. 1º Designar, o Professor Eduardo de Carli da Silva como Coordenador de Extensão do Departamento de Engenharias da Mobilidade entre a data de hoje e o dia 03 de agosto de 2023, em substituição à Coordenadora em férias, Professora Fátima Araújo Machado.

Art. 2º Esta portaria tem vigência a partir desta data e entra em vigor com a sua publicação no Boletim da UFSC.

 

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO

 

O SUPERINTENDENTE DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO, no uso de suas atribuições regimentais, RESOLVE:

 

Portaria-SEI nº 151/2023/SUPERINTENDÊNCIA/HU-UFSC, 12 de julho de 2023

Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 29 de junho de 2023, SÍLVIA TREMPER MINASI, ocupante do cargo de Farmacêutica, Siape 1522765, na Unidade de Dispensação Farmacêutica – UDIS/SFH/DADT/GAS/HU-UFSC do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo SEI nº 23820.008730/2023-03)

 

Portaria – SEI nº 152 2023, de 12 de julho de 2023

Art. 1º CONCEDER, a partir de 29 de junho de 2023 o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a servidora SÍLVIA TREMPER MINASI, cargo de Farmacêutica, Siape 1522765 da Unidade de Dispensação Farmacêutica – UDIS/SFH/DADT/GAS/HU-UFSC, devido ao contato direto com pacientes e/ou com materiais por eles utilizados sem prévia esterilização, em ambiente hospitalar.

Art 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo SEI nº 23820.008730/2023-03)

 

Portaria-SEI nº 153/2023/SUPERINTENDÊNCIA/HU-UFSC, 12 de julho de 2023

 

Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01 de março de 2023, Rosane Kupas, ocupante do cargo de Auxiliar de Enfermagem SIAPE 1160655, na Unidade de Bloco Cirúrgico e Processamento de Materiais Esterilizados/UBCME-Centro de Materiais Esterilizados do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo SEI nº 23820.008911/2023-21)

 

Portaria – SEI nº 155 2023, de 14 de julho de 2023

Art. 1º CONCEDER, a partir de 01 de março de 2023 o adicional de insalubridade no percentual de 20%, equivalente ao grau máximo, para a servidora Rosane Kupas, cargo de auxiliar de enfermagem, SIAPE 1160655 da Unidade de Bloco Cirúrgico e Processamento de Materiais Esterilizados/UBCME- UORG 001116, devido à exposição permanente ao risco biológico por contato com materiais utilizados por pacientes em isolamento por doença infectocontagiante sem prévia esterilização, em ambiente hospitalar.

Art 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo SEI nº 23820.008911/2023-21)

 

Portaria – SEI nº 156 2023, de 12 de julho de 2023

Art 1º DESIGNAR Juliana Krum Cardoso da Silva, Cristine Behrend Ferraz e Karine Larissa Knaesel Schneider, sob a presidência da primeira, para constituir a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – Etapa 2, da servidora Andréia Labrea Pereira, Siape 1198684, admitida em 03/08/2022.

Art 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo SEI nº 23820.008980/2023-35)

 

Portaria – SEI nº 158 2023, de 14 de julho de 2023

 

Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 10 de julho de 2023, Sammara Tavares Nunes, ocupante do cargo de Farmacêutica, Siape 1451063, na Unidade de Laboratório de Análises Clínicas- ULAC/STDT/DADT/GAS/HU-UFSC do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo SEI nº 23820.009148/2023-56)

 

Portaria – SEI nº 159 2023, de 14 de julho de 2023

Art. 1º CONCEDER, a partir de 10 de julho de 2023 o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a servidora Sammara Tavares Nunes, cargo de Farmacêutica, SIAPE 1451063, da Unidade de Laboratório de Análises Clínicas/ULAC/STDT/DADT/GAS/HU-UFSC- UORG 001118 , devido ao contato direto com pacientes ou com materiais infectocontagiante em nível laboratorial (fluidos, sangue, secreções e outros materiais) de pacientes com as mais variadas afecções em laboratórios de análises clínicas e ambulatorial/hospitalar em ambiente hospitalar.

Art 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo SEI nº 23820.009148/2023-56)

 

Portaria – SEI nº 160 2023, de 14 de julho de 2023

 

Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 03 de março 2022, a servidora KELIN MULLER, Matrícula SIAPE nº 2265967, ocupante do cargo de TECNICA EM ENFERMAGEM na UNIDADE DE DIAGNÓSTICO POR IMAGEM E DIAGNÓSTICOS ESPECIALIZADOS – UDIDE do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º REVOGAR a portaria SEI nº 95 2023, de 04 de maio de 2023.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo SEI nº 23820.004539/2023-84)

 

Portaria – SEI nº 161 2023, de 14 de julho de 2023

 

Art. 1º CONCEDER, a partir de 03 de março de 2022, o adicional de periculosidade no percentual de 10%, para a servidora KELIN MULLERcargo Técnica de Enfermagem, Siape 2265967da Unidade De Diagnóstico Por Imagem e Diagnósticos Especializados – UDIDE do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, por permanecer em área de irradiação (hemodinâmica), durante procedimentos que exigem operação de aparelhos fixos que emitem radiação ionizante e por fornecer assistência de enfermagem, instrumentação cirúrgica, circulação de sala cirúrgica durante cirurgias com emissão de raio X, em ambiente hospitalar.

Art 2º REVOGAR a portaria SEI nº 96 2023, de 04 de maio de 2023.

Art 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo SEI nº 23820.004539/2023-84)

 

PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE

 

A PRÓ-REITORA DA PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

PORTARIA Nº 051/PROAFE/2023, de 17 de julho de 2023

 

Art. 1º ALTERAR a Portaria nº 046/PROAFE/2023, de 20 de junho de 2023, que designa os membros para integrarem o Grupo de Trabalho, sob a coordenação da CDGEN/PROAFE, com o objetivo de elaborar a Política de Equidade de Gênero na UFSC. Incluir os membros abaixo:

NOME SIAPE/MATRÍCULA CARGO CAMPUS
Vitoria de Lara Miranda 3310807 TAE ARARANGUA/CTS
Luana Renostro Heinen 1017869 Docente/ Secretária de Aperfeiçoamento Institucional SEAI/UFSC
Karla Zapelini Kurschus 3323136 TAE SEAI/UFSC
Lídia Mariane Kacser 18200906 DISCENTE CFH

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir desta data.

 

 

PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA

E

PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE

 

A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA E A PRÓ-REITORA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias, com base na Resolução nº 17/CUn/1997, na Resolução Normativa nº 52/CUn/2015, republicada com alterações da Resolução nº 22/CUn/2015, da Resolução Normativa no 78/CUn/2016, da Resolução Normativa nº 101/CUn/2017, da Resolução Normativa no 109/CUn/2017 e da Resolução Normativa nº 131/CUn/2019, na Resolução Normativa nº 113/2022/CGRAD, no Edital nº 17/2022/COPERVE, na Lei Federal nº 12.089/2009, na Lei Federal nº 12.711/2012, alterada pela Lei nº 13.409/2016 e na Portaria Normativa MEC nº 18/2012, alterada pela Portaria Normativa MEC nº 09/2017. RESOLVEM:

 

PORTARIA Nº 20/PROGRAD/PROAFE/UFSC, 5 de junho de 2023

 

Art. 1º Estabelecer orientações e procedimentos relacionados ao processo de matrícula inicial, que se realizará em três etapas, para ingressantes no 2º semestre letivo de 2023, indicando a documentação exigida, bem como a data limite, o local e a forma para sua entrega, para todos os candidatos classificados para as vagas dos cursos de graduação da UFSC na 5ª e na 6ª Chamadas do Processo Seletivo para as vagas suplementares para indígenas e quilombolas UFSC/2023.

Art. 2º Todos os candidatos classificados dentro dos limites das vagas oferecidas para cada curso de graduação, classificados para o 2º semestre letivo de 2023, deverão realizar a matrícula inicial obrigatoriamente em três etapas, sob pena de perda da vaga, sendo a primeira etapa online de confirmação de interesse de matrícula, denominada Etapa Online, posteriormente a segunda etapa com o envio de documentos comprobatórios para o Sistema de Apoio as Validações – SISVALIDA. Se aprovado, após o recebimento de sua autodeclação de pertencimento ao Povo Indígena ou à Comunidade Quilombola deferida pela comissão, os candidatos deverão efetuar a Etapa Documental, encaminhando por e-mail a documentação de matrícula digitalizada, nos termos do art. 7º da presente portaria acompanhada pela autodeclaração deferida pela comissão, para a Coordenadoria do respectivo curso.

§1º Para efetuar a matrícula em Etapa Online o candidato deve acessar o site simig.sistemas.ufsc.br através de nova senha individual. Para isso será necessário no 1º acesso realizar a recuperação de senha que será enviada posteriormente para o e-mail já cadastrado. Ao acessar o sistema de matrícula, com a nova senha, o candidato deverá efetuar todos os passos da etapa online, emitir e salvar a negativa de matrícula, e no último passo emitir e salvar o comprovante com protocolo, concluindo assim a etapa de matrícula online. Os documentos obtidos nesta etapa deverão ser assinados (assinatura digital, se possuir certificado digital, ou impressos, assinados e digitalizados), para eventual validação de autodeclaração pela comissão e posterior encaminhamento às Coordenadorias dos respectivos cursos, juntamente com os demais documentos exigidos para a Etapa Documental de Matrícula. Os candidatos classificados para realizar a validação de autodeclaração pela comissão, deverão acessar o Sistema de Apoio às Validações – SISVALIDA no site https://validacoes-proafe.ufsc.br/ enviando a documentação necessária para a validação da autodeclação de pertencimento ao Povo Indígena ou à Comunidade Quilombola, com posterior encaminhamento da autodeclaração deferida para Coordenadoria do respectivo curso, juntamente com os demais documentos exigidos para a Etapa Documental de Matrícula. As etapas de matrícula deverão ser realizadas nas seguintes datas:

5ª CHAMADA

Divulgação da 5ª Chamada: 05/06/2023 – Em conjunto com o Edital da 8ª Chamada do Vestibular/2023
ETAPAS PARA MATRÍCULA
Candidatos Datas das etapas de Matrícula para os candidatos classificados em 5ª chamada Evento e local
Todos os candidatos classificados nas vagas suplementares para indígenas e quilombolas. 05 a 07 de junho de 2023 Etapa da Matrícula Online no SIMIG:

https://simig.sistemas.ufsc.br/publico/login.xhtml

Todos os candidatos classificados nas vagas suplementares para indígenas e quilombolas. 12 a 14 de junho de 2023 Etapa SISVALIDA

Envio de Documentação comprobatória para as cotas:

https://sisvalida.ufsc.br/validacao )

Todos os candidatos classificados nas vagas suplementares para indígenas e quilombolas. 12 de junho a 03 de julho de 2023 Etapa da Matrícula Documental na secretaria de curso:

Email de cada curso

6ª CHAMADA

Divulgação da 6ª Chamada: 13/06/3023 – Em conjunto com o Edital da 9ª Chamada do Vestibular/2023
ETAPAS PARA MATRÍCULA
Candidatos Datas das etapas de Matrícula para os candidatos classificados em 6ª chamada Evento e local
Todos os candidatos classificados nas vagas suplementares para indígenas e quilombolas. 13 a 14 de junho de 2023 Etapa da Matrícula Online no SIMIG:

https://simig.sistemas.ufsc.br/publico/login.xhtml

Todos os candidatos classificados nas vagas suplementares para indígenas e quilombolas. 16 a 19 de junho de 2023 Etapa SISVALIDA

Envio de Documentação comprobatória para as cotas:

https://sisvalida.ufsc.br/validacao )

Todos os candidatos classificados nas vagas suplementares para indígenas e quilombolas. 16 de junho a 03 de julho de 2023 Etapa da Matrícula Documental na secretaria de curso:

Email de cada curso

§ 2º Todos os candidatos classificados nas vagas suplementares para indígenas e quilombolas da 5ª e 6ª chamadas, que efetuarem a matrícula na Etapa Online, deverão primeiramente encaminhar para a Comissão de Validação, a autodeclaração de pertencimento ao Povo Indígena ou à Comunidade Quilombola assinada, acompanhada da documentação exigida para a validação, em formato PDF, no período de 12 a 14 de junho de 2023 para os candidatos da 5ª chamada e no período de 16 a 19 de junho de 2023 para os candidatos da 6ª chamada, de acordo com a documentação exigida no Edital 17/2022/COPERVE e na presente portaria de matrícula, conforme indicado abaixo. Em caso de dúvidas, poderá verificar o FAQ na página da Coordenadoria de Validações – DV/PROAFE (https://validacoes-proafe.ufsc.br) ou contatar o seguinte endereço:

Autodeclaração de Indígenas indigenas.proafe@contato.ufsc.br
Autodeclaração de Quilombolas quilombolas.proafe@contato.ufsc.br

§ 3º As datas para encaminhamento da documentação que será analisada pela Comissão de validação de autodeclaração de Indígenas ou de Quilombolas estão definidas no quadro a seguir:

Datas para recebimento da documentação para validação da autodeclaração:

12 a 14 de junho de 2023 (5ª Chamada)

 

16 a 19 de junho de 2023 (6ª Chamada)

Todos os candidatos classificados nas vagas suplementares para indígenas e quilombolas deverão encaminhar a autodeclaração de pertencimento ao Povo Indígena ou à Comunidade Quilombola assinada e acompanhada da documentação exigida, de forma digitalizada, legível e em formato PDF, no período de 12 a 14 de junho de 2023 para os candidatos da 5ª chamada e no período de 16 a 19 de junho de 2023 para os candidatos da 6ª chamada.

Observação:

A Validação da sua(s) autodeclaração(s) será realizada até o dia 03/07/2023.

O resultado será enviado por endereço eletrônico (Candidato deve cadastrar o e-mail e também deverá verificar a caixa de spam).

Após a validação da sua(s) autodeclaração(s) deverá ser efetivada a confirmação da matrícula através da Etapa Documental junto à coordenadoria do seu curso, conforme previsto no artigo 8° da presente portaria.

– Não serão aceitos documentos enviados fora dos prazos estabelecidos nesta Portaria.

-Não nos responsabilizamos pelo não recebimento de documentos por falhas de sistemas de internet, ou qualquer outro motivo.

– Link para acesso das autodeclarações: https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2/

 

Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de indígenas ou de quilombolas:

– A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem de entrevista on-line por videoconferência ou presencialmente.

 

VALIDAÇÃO DA AUTODECLARAÇÃO

(Indígenas e Quilombolas)

Categoria/Comissões Sistema para envio dos documentos Obs.
 

Validação da Autodeclaração

de TODOS OS CAMPI

 

https://sisvalida.ufsc.br/validacao

Favor clicar no link do sistema, fazer o cadastro e enviar os documentos necessários referente a modalidade de cota da Política de Ações Afirmativas que está classificado.

Art. 3º O candidato classificado que não realizar a matrícula em Etapa Online no prazo estabelecido perderá o direito à vaga e estará impedido de realizar a Etapa Documental. Igualmente aquele que tendo feito a Etapa Online e não realizar a Etapa Documental perderá o direito à vaga.

Art. 4º Os candidatos pertencentes aos povos indígenas classificados para as vagas suplementares, em conformidade com o Art. 10º da Resolução nº 52/CUn/2015, além da documentação especificada no Art. 7º, deverão apresentar à Comissão de Validação de Autodeclaração de Indígenas nomeada pela PróReitoria de Ações Afirmativas e Equidade:

I.Autodeclaração de Indígena impressa e assinada pelo candidato quando da matrícula na Etapa Online.

  1. Documento comprobatório de pertencimento ao povo indígena emitido por 3 (três) autoridades indígenas reconhecidas pela Fundação Nacional do Índio(FUNAI), com os respectivos contatos telefônicos das 3 (três) autoridades. Este documento precisa ser original ou cópia autenticada em cartório ou apresentar cópia da identidade das 3 lideranças, frente e verso para comparação da autenticidade das assinaturas. (modelo disponível em: https://validacoes-proafe.ufsc.br)

§ 1º Os documentos e contatos telefônicos mencionados nos incisos I e II acima deverão ser inseridos no SISVALIDA – Sistema de Validações, na aba PPI, no endereço eletrônico sisvalida.ufsc.br/validacao

§ 2º Candidatos que já passaram por Comissão de Validação de Autodeclaração Indígena na Universidade Federal de Santa Catarina estão dispensados deste processo, desde que enviem comprovante de deferimento anterior.

Art. 5º Os candidatos pertencentes às comunidades remanescentes de quilombos classificados para as vagas suplementares, em conformidade com o Art. 11 da Resolução nº 52/CUn/2015, além da documentação especificada no Art. 7º, deverão apresentar à Comissão de Validação de Autodeclaração de Quilombolas nomeada pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade:

  1. Autodeclaração de pertencente a comunidade remanescente de Quilombo impressa e assinada pelo candidato quando da matrícula na Etapa Online.

2. Documento comprobatório de residência/pertencimento às comunidades remanescentes de quilombo assinado por 3 (três) autoridades de Associação Quilombola reconhecida pela Fundação Palmares, com os respectivos contatos telefônicos das 3 (três) autoridades. Este documento precisa ser original ou cópia autenticada em cartório ou apresentar cópia da identidade das 3 lideranças, frente e verso para comparação da autenticidade das assinaturas. (modelo disponível em: https://validacoesproafe.ufsc.br)

§ 1º Os documentos e contatos telefônicos mencionados nos incisos I e II acima deverão ser inseridos no SISVALIDA – Sistema de Validações, na aba PPI, no endereço eletrônico sisvalida.ufsc.br/validação

§2º Candidatos que já passaram por Comissão de Validação de Autodeclaração Quilombola na Universidade Federal de Santa Catarina estão dispensados deste processo, desde que enviem comprovante de deferimento anterior.

Art. 6º Os candidatos classificados nas vagas suplementares para indígenas e quilombolas, que efetuaram a matrícula na Etapa Online da 5ª chamada e 6ª chamada, após passarem pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Indígena ou de Quilombola e terem sua autodeclaração validada, deverão confirmar a matrícula através da Etapa Documental encaminhando a documentação completa conforme descrito no art. 7º da presente portaria, de forma digitalizada e legível, para a coordenadoria do respectivo curso através de correio eletrônico, conforme cronograma, informações e quadro a seguir:

Informações sobre os documentos para a Matrícula da Etapa Documental:

(devem ser enviados por e-mail à coordenadoria do curso)

–         NÃO serão aceitos documentos enviados FORA DOS PRAZOS estabelecidos nesta Portaria.

–         Não nos responsabilizamos pelo não recebimento de documentos por falhas de sistemas de internet, ou qualquer outro motivo.

–         Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentos originais e legíveis.

–         Os arquivos devem obrigatoriamente ser enviados em formato PDF, ou JPG, ou JPEG ou GIF devendo os mesmos estarem legíveis em arquivo compactado, formato RAR ou ZIP.

–         Os arquivos digitalizados com os documentos devem ser ordenados e nomeados de acordo com a numeração constante do artigo 7° da presente portaria, conforme abaixo:

1 – Declaração negativa de matrícula (formulário XIII – https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2/ ;

2 – Documentos de identificação (RG e CPF)

3 – Certificado Conclusão e Histórico Escolar (ensino médio)

4 – Autodeclaração da (s) cota(s) de PAA validada(s) por comissão da PROAFE

5 – Comprovante de quitação eleitoral

6 – Certificado militar

7 – Atestado de vacinação contra a rubéola

8 – Comprovante vacinação contra a COVID 19

Art. 7º Todos os candidatos classificados no Processo Seletivo para vagas suplementares para indígenas e quilombolas, relativas ao ano letivo de 2023, deverão encaminhar, no ato da matrícula em Etapa Documental, a seguinte documentação, de forma digitalizada e legível, na ordem constante no presente artigo. Caso os documentos não estejam autenticados deverão os originais ser apresentados para conferência nas Coordenadorias de cursos, no início do perído letivo:

1.declaração negativa, assinada, de matrícula simultânea em outro curso de graduação da UFSC ou em outra instituição pública de ensino superior (declaração impressa pelo candidato na Etapa Online da matrícula);

2.documentos de identificação (RG e CPF) com os quais se inscreveu no Processo Seletivo para as vagas suplementares para indígenas e quilombolas, relativas ao ano letivo de 2023. Os candidatos estrangeiros deverão apresentar também visto permanente ou temporário válido emitido pela Polícia Federal;

3. certificado e histórico escolar do ensino médio ou equivalente ou diploma de ensino superior. Caso o candidato tenha concluído o ensino médio no exterior deverá apresentar documento comprobatório de equivalência ao ensino médio, expedido por Conselho Estadual de Educação;

4. autodeclaração de indígena ou autodeclaração de pertencente a comunidade remanescente de quilombo validada pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Indígenas ou Comissão de Validação de Autodeclaração de Quilombolas, respectivamente. [Link para acesso as autodeclarações: https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2/ ]

5.comprovante de quitação eleitoral (para maiores de 18 anos);

6.certificado militar (para candidatos do sexo masculino) (para candidatos indígenas que não tiverem o certificado militar, não será exigido);

7. atestado de vacinação contra rubéola (para candidatas do sexo feminino até 40 anos – Lei nº 10.196/1996/SC).

8. comprovante de vacinação contra a Covid-19 (serão aceitos como comprovante o certificado de vacinação emitido pela plataforma ConecteSUS ou “comprovante/caderneta/cartão/passaporte de vacinação impresso em papel timbrado, emitido no momento da vacinação por instituição governamental brasileira ou estrangeira, com dados legíveis e correta identificação do portador – candidatos com contraindicação para a vacina contra COVID-19 deverão apresentar atestado médico justificando a contraindicação, com informações médicas precisas a esse respeito – nos termos da Portaria Normativa nº 429/2022/GR, de 09 de março de 2022, alterada pela Portaria Normativa nº 462/2022/GR de 22 de dezembro de 2022.

Art. 8º Caberá às respectivas comissões de validações das Autodeclarações decidir se o candidato atende aos requisitos estabelecidos para ingresso nas vagas suplementares para Indígenas e Quilombolas.

Art. 9º Em hipótese alguma será autorizada à coordenadoria de curso a matrícula dos candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas sem a devida validação das autodeclarações nas respectivas comissões de validações das autodeclarações.

Art. 10 Em caso de indeferimento das de indígenas ou quilombolas, os candidatos poderão solicitar recurso da decisão à comissão de validação da Autodeclaração até dois dias úteis depois de comunicada a decisão. Os resultados dos recursos serão publicados no site da Coordenadoria de Validações – DV/PROAFE, https://validacoes-proafe.ufsc.br , em até 15 dias após o protocolo do recurso.

Art. 11 Para interpor pedido de recurso à comissão o candidato deverá enviar formulário de requerimento geral disponível em https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2, para o endereço eletrônico seprot.dae@contato.ufsc.br.

I – Anexar ao requerimento, se necessário, novos documentos a serem analisados pelas Comissões de Validações das Autodeclarações;

II – Caso o candidato interponha pedido de recurso para mais de uma Comissão, o pedido deve ser enviado em separado, ou seja, um pedido/e-mail de recurso para cada Comissão.

III – O e-mail encaminhado deve ter como assunto: Recurso Comissão (“Renda”, “PPN”, “Indígena”, “PcD”, “Egresso Escola Pública”).

IV – As informações sobre os recursos e o resultado dos mesmos devem ser obtidos somente junto à Coordenadoria de Validações – DV/PROAFE/UFSC.

Art. 12 Nos casos de persistência do indeferimento, e somente nos casos em que os candidatos questionem a legalidade do processo, estes poderão apresentar recurso à Câmara de Graduação, no prazo de até dois dias úteis após publicação do resultado, com justificativa que esclareça qual(is) ilegalidade(s) foi(foram) cometida(s) ao longo do processo.

§ 1º Para interpor pedido de recurso à Câmara de Graduação o candidato deverá enviar formulário de requerimento geral disponível em https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2/ para o endereço eletrônico coordvalidacoes.proafe@contato.ufsc.br .

I – Descrever no requerimento, obrigatoriamente, as possíveis ilegalidades do processo de validação, realizado pelas Comissões de Validações das Autodeclarações do Departamento de Validações da PróReitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE);

II – Caso o candidato interponha pedido de recurso para mais de um indeferimento, o pedido deve ser enviado em separado, ou seja, um pedido/e-mail de recurso para cada indeferimento.

III – O e-mail encaminhado deve ter como assunto – Recurso Câmara de Graduação – Indeferimento em (“Renda”, “PPN”, “Indígena”, “PcD”, “Escola Pública”, “Quilombola”).

IV – As informações sobre os recursos e o resultado dos mesmos devem ser obtidas somente junto à Coordenadoria de Validações – DV/PROAFE/UFSC.

§ 2º Os resultados dos recursos serão publicados no site da Coordenadoria de Validações (DV/PROAFE), https://validacoes.proafe.ufsc.br/ , conforme cronograma das reuniões da Câmara de Graduação.

Art. 13 Conforme estabelece o Art. 9º da Portaria MEC 18/2012, a prestação de informação falsa pelo estudante, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.

Art. 14 Em persistindo vagas do Processo Seletivo para as Vagas Suplementares para Indígenas e Quilombolas UFSC/2023 não ocupadas, a Comissão Permanente do Vestibular – COPERVE no site indigenasequilombolas2023.ufsc.br e o Departamento de Administração Escolar – DAE no site dae.ufsc.br, publicarão chamadas subsequentes até o preenchimento total das vagas oferecidas para o ano letivo de 2023, respeitados os limites do calendário escolar, adotando-se os procedimentos de matrículas já previstos nesta Portaria. É de fundamental importância que os candidatos da lista de espera acessem frequentemente os sites acima indicados para acompanhamento das chamadas a serem realizadas.

Art. 15 A notificação aos candidatos classificados nas chamadas subsequentesserá feita exclusivamente através de publicação de editais nas páginas da Comissão Permanente do Vestibular – COPERVE no site indigenasequilombolas2023.ufsc.br e do Departamento de Administração Escolar – DAE no site dae.ufsc.br.

Art. 16 Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação e Educação Básica e pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade.

 

ANEXO I

Quadro de e-mail das coordenadorias dos cursos de graduação para envio da documentação na Etapa Documental da matrícula inicial.

E-mails para envio dos documentos necessários para a Etapa Documental da Matrícula

Candidatos classificados para o 2º semestre letivo de 2023

Curso Cod E-mail da Coordenadoria “Assunto” do e-mail
Administração 301 administracao@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Administração (noturno) 316 administracao@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Agronomia 501 agronomia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Agronomia [Campus de Curitibanos] 555 eiccg.cbs@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Animação 455 animacao@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Antropologia 337 antropologia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Arquitetura e Urbanismo 207 arquitetura@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Arquivologia 335 arquivologia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Artes Cênicas 451 artes.cenicas@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Biblioteconomia (noturno) 324 biblioteconomia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Ciência da Informação 342 cienciadainformacao@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Ciência e Tecnologia [Campus de Joinville] 601 secretariaacademica.ctj@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Ciência e Tecnologia de Alimentos 503 cta.cca@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Ciências Biológicas 108 biologia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Ciências Biológicas – Licenciatura (noturno) 110 biologia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Ciências Contábeis 302 cienciascontabeis@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Ciências Contábeis (noturno) 317 cienciascontabeis@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Ciências da Computação 208 secretaria.cco@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Ciências Econômicas 304 economia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Ciências Econômicas (noturno) 318 economia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Ciências Sociais 310 sociais@cfh.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Ciências Sociais (noturno) 320 sociais@cfh.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Cinema 450 cinema@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Design 454 design@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Design Habilitação em Design do Produto 452 design@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Direito 303 direito@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Direito (noturno) 5 direito@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Educação Física – Bacharelado 444 edfisica@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Educação Física – Licenciatura 404 edfisica@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Enfermagem 101 enfermagem@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia Aeroespacial [Campus Joinville] 602 secretariaacademica.ctj@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia Automotiva [Campus Joinville] 603 secretariaacademica.ctj@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia Civil 201 coord.ecv@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia Civil de Infraestrutura [Campus Joinville] 607 secretariaacademica.ctj@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia de Alimentos 215 eng.alimentos@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia de Aquicultura 234 aquicultura@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia de Computação [Campus Araranguá] 655 sig.cts.ara@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia de Controle e Automação 220 automacao@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia de Controle e Automação [Campus Blumenau] 754 automacao.bnu@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia de Energia [Campus Araranguá] 653 sig.cts.ara@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia de Materiais 236 materiais@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia de Materiais [Campus Blumenau] 753 materiais.bnu@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia de Produção – Bacharelado 237 engenharia.producao@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia de Transportes e Logística [Campus Joinville] 608 secretariaacademica.ctj@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia Elétrica 202 eletrica@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia Eletrônica 235 geltro@eel.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia Ferroviária e Metroviária [Campus Joinville] 604 secretariaacademica.ctj@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia Florestal [Campus de Curitibanos] 553 eiccg.cbs@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia Mecânica 203 mecanica@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia Mecatrônica [Campus Joinville] 605 secretariaacademica.ctj@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia Naval [Campus Joinville] 606 secretariaacademica.ctj@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia Sanitária e Ambiental 211 sanitaria@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia Química 216 eng.quimica@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
EngenhariaTextil [Campus Blumenau] 755 textil.bnu@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Farmácia 102 farmacia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Filosofia Bacharelado 323 filosofia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Filosofia Licenciatura 307 filosofia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Física Bacharelado 002 fisica@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Física Licenciatura 225 fisica@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Fisioterapia [Campus Araranguá] 654 sig.cts.ara@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Fonoaudiologia 109 fonoaudiologia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Geografia 331 geografia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Geografia (noturno) 332 geografia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Geologia 336 geologia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
História 326 historia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
História (noturno) 327 historia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Jornalismo 415 jornalismo@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Letras – Língua Portuguesa e Lieteraturas 428 letrasportugues@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Letras – Língua Portuguesa e Lieteraturas (noturno) 426 letrasportugues@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Letras Alemão – Ciclo Básico – Área Básica de Ingresso (ABI) 460 cglle.cce@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Letras Espanhol – Ciclo Básico – Área Básica de Ingresso (ABI) 463 cglle.cce@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Letras Francês – Ciclo Básico – Área Básica de Ingresso (ABI) 466 cglle.cce@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Letras Inglês – Ciclo Básico – Área Básica de Ingresso (ABI) 469 cglle.cce@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Letras Italiano – Ciclo Básico – Área Básica de Ingresso (ABI) 472 cglle.cce@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Matemática Bacharelado 222 matematica@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Matemática Licenciatura 223 matematica@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Matemática Licenciatura (noturno) [Campus Blumenau] 751 matematica.bnu@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Matemática Licenciatura [Campus Blumenau] 756 matematica.bnu@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Medicina 103 medicina@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Medicina [Campus Araranguá] 656 sig.cts.ara@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Medicina Veterinária [Campus Curitibanos] 552 eiccg.cbs@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Meteorologia 230 meteorologia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Museologia 338 museologia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Nutrição 009 nutricao@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Oceanografia 333 oceano.cfm@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Odontologia 104 odontologia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Pedagogia 308 pedagogia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Psicologia 319 psi@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Química – Bacharelado 226 quimica@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Química – Bacharelado [Campus Blumenau] 757 quimica.bnu@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Química – Licenciatura 205 quimica@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Química – Licenciatura (noturno) [Campus Blumenau] 752 quimica.bnu@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Química Tecnológica – Bacharelado 227 quimica@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Relações Internacionais 340 relacoesinternacionais@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Secretário Executivo (noturno) 429 cglle.cce@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Serviço Social 309 servicosocial@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Serviço Social (noturno) 339 servicosocial@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Sistemas de Informações 238 sin@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Tecnologia da Informação e Comunicação (noturno) [Campus Araranguá] 652 sig.cts.ara@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Zootecnia 502 zootecnia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”

 

SECRETARIA DE INOVAÇÃO

 

O Diretor em exercício do Departamento de Inovação da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 18 de julho de 2023

 

Nº 11/2023/SINOVA – Art. 1º Atribuir ao servidor docente Moacir Manoel Rodrigues Junior, SIAPE 1258025, MASIS 224791, a carga horária de 2h semanal no período de 01/07/2023 até 31/12/2023, para auxiliar o Departamento de Inovação (DIN/PROPESQ) em assuntos relacionados ao recebimento de Royalties.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

Portaria de 19 de julho de 2023

 

Nº 13/2023/SINOVA/PROPESQ – Art. 1º Prorrogar por 60 (sessenta) dias o prazo para conclusão dos trabalhos da comissão sobre valoração dos ativos de Propriedade Intelectual da Universidade Federal de Santa Catarina, criada pela portaria Nº 9/2023/SINOVA/PROPESQ, DE 02 DE MAIO DE 2023.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

CENTRO SOCIOECONÔMICO

 

DEPARTAMENTO DE ECONOMIA E RELAÇÕES INTERNACIONAIS

 

O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE ECONOMIA E RELAÇÕES INTERNACIONAIS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o que consta no art. 10, parágrafo 3º, do Regulamento de atividades complementares do Curso de Graduação em Relações Internacionais, RESOLVE:

 

Portaria de 18 de julho de 2023

 

Nº 9/2023/CNM – Art. 1º Designar os(as) professores(as) Helton Ricardo Ouriques, Graciela de Conti Pagliari e Juliana Lyra Viggiano Barroso para, sob a presidência do primeiro, constituir a comissão encarregada de analisar o pedido de recurso do aluno Vinicius Kretzer Rabello, matrícula 18101482, acerca de validação de horas complementares.

Boletim Nº 134/2023 – 18/07/2023

18/07/2023 17:24

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 134/2023

Data da publicação: 18/07/2023

CAMPUS ARARANGUÁ

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 12/CTS/ARA/2023

CÂMARA DE GRADUAÇÃO

RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 124/2023/CGRAD

GABINETE DA REITORIA

PORTARIA Nº 1530/2023/GR

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

PORTARIAS Nº 141, 142/PROAD/2023

PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO

PORTARIAS Nº 08, 09/2023/PROEX

CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS

PORTARIAS Nº 92 a 96/2023/CCB

CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE

EDITAL Nº 026/2023/CCS

PORTARIAS Nº 218 a 225/2023/CCS

CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE

E

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO

PORTARIA CONJUNTA Nº 009/2023/CCS-HU

CENTRO SOCIOECONÔMICO

EDITAL Nº 014/CSE/2023

PORTARIAS

Nº 049 a /2023/CSE

Nº 030/2023/PPGAU

CAMPUS ARARANGUÁ

 

CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE (CTS)

 

O Diretor do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde no uso de suas atribuições, de acordo com o Art. 13 do Regimento Geral da UFSC, RESOLVE:

 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 12/CTS/ARA/2023, 6 de julho de 2023

 

Art. 1º – Anunciar e convocar os membros do Colegiado Pleno do Programa de Pós-Graduação em Energia e Sustentabilidade do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde do Campus Araranguá, para no dia 26 de julho de 2023, das 09h00 às 17h00, por meio do Sistema de Votação On-Line e-Democracia (não presencial), conforme estabelecido na Portaria Normativa nº 364/2020/GR, elegerem o Coordenador e o Subcoordenador do programa acima mencionado. Caso a data não esteja disponível para agendamento no Sistema e-Democracia, a eleição será agendada para o dia útil posterior mais próximo disponível.

Art. 2º – As inscrições dos candidatos a Coordenador e Subcoordenador serão realizadas, exclusivamente, por meio eletrônico (não presencial), conforme estabelecido na Portaria Normativa nº 364/2020/GR, com o preenchimento do formulário de inscrição (Apêndice 1), que deverá ser assinado digitalmente (em conformidade com a Portaria Normativa no 276/2019/GR/UFSC que disciplina o uso de certificação digital na UFSC) e enviado (no formato PDF) à Secretaria Integrada de Pós-Graduação, no endereço sipg.cts.ara@contato.ufsc.br, no período de 11 a 12 de julho de 2023, das 09h00 às 17h00.

Art. 3º – A homologação das inscrições ocorrerá no dia 13 de julho de 2023 e será publicada na página do programa. Recursos referentes à homologação das inscrições terão o prazo de até 24 horas após a mesma e deverão ser encaminhados à comissão eleitoral, exclusivamente, por meio eletrônico, no endereço da Secretaria Integrada de Pós-Graduação (sipg.cts.ara@contato.ufsc.br).

Art. 4º – O Coordenador e o Subcoordenador serão escolhidos dentre os professores do quadro permanente do programa, para um mandato de dois anos.

Art. 5º – Serão elegíveis aos cargos de Coordenador e Subcoordenador somente os professores permanentes vinculados ao programa.

Art. 6º – O Coordenador e o Subcoordenador poderão ser reconduzidos somente por mais um mandato consecutivo, podendo ser candidatos depois de decorrido período mínimo igual ao tempo previsto para um mandato.

Art. 7º – A eleição realizar-se-á por escrutínio secreto e uninominal, em turno único, por meio sistema de votação on-line (não presencial), conforme estabelecido na Portaria Normativa nº 364/2020/GR, sendo vedada a adoção de qualquer outro sistema, sendo considerado eleita a chapa que obtiver o maior percentual do número de votos.

Art. 8º – A eleição será validada com qualquer quórum.

Art. 9º – São aptos a votar os membros do Colegiado Pleno do Programa de Pós-Graduação em Energia e Sustentabilidade do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde do Campus Araranguá.

Art. 10 – A votação acontecerá por meio do Sistema de Votação On-Line e-Democracia, serviço oferecido pela Coordenadoria de Certificação Digital da Sala Cofre da UFSC e disponível no endereço https://e-democracia.ufsc.br.

Art. 11 – A identificação do eleitor no acesso à cabine digital do sistema e-Democracia será feita pelo número do cadastro de pessoa física (CPF).

Art. 12- Encerrada a votação, a comissão eleitoral designada receberá o relatório eletrônico de eleição gerado pelo sistema e-Democracia.

Art. 13 – Em caso de empate será declarado eleito o candidato mais antigo no exercício do magistério da UFSC e, persistindo o empate, o candidato mais idoso.

Art. 14 – Do resultado da eleição, caberá recurso ao Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Energia e Sustentabilidade no prazo de até 48 horas após divulgação do resultado na página do programa, e que deverá ser enviado exclusivamente por meio eletrônico (não presencial) à Secretaria Integrada de PósGraduação no endereço sipg.cts.ara@contato.ufsc.br.

Art. 15 – Ao final do processo eleitoral, o resultado apurado pela comissão será homologado pelo Colegiado Delegado do Curso e encaminhado à Direção do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde para as providências legais pertinentes.

Art. 16 – Para fins de detalhamento do processo são fixados os seguintes prazos:

I – Registro das candidaturas: 11 a 12 de julho, das 09h00 às 17h00, exclusivamente por meio eletrônico, com envio de formulário preenchido e assinado digitalmente à Secretaria Integrada de Pós-Graduação (STPG);

II – Homologação das candidaturas: 13 de julho de 2023;

III – Prazo para interposição de recursos: 24 horas após publicação da homologação das candidaturas, exclusivamente, por meio eletrônico, encaminhados à comissão eleitoral no endereço da Secretaria Integrada de Pós-Graduação (STPG);

IV – Eleição: 26 de julho de 2023, das 09h00 às 17h00, por meio do Sistema de Votação On-Line e-Democracia;

V – Recebimento do relatório de votação pela comissão eleitoral: logo após o encerramento da votação;

VI – Prazo para interposição de recursos: 48 horas após publicação da divulgação do resultado, exclusivamente por meio eletrônico, encaminhados ao Colegiado Delegado no endereço da Secretaria Integrada de Pós-Graduação (STPG);

Art. 17 – A comissão eleitoral, nomeada pela Portaria Nº 76/2023/CTS/ARA, de 26 de junho de 2023, composta pelos docentes Luiz Fernando Belchior Ribeiro (SIAPE nº 3091588), Carla de Abreu D’Aquino (SIAPE nº 2764022), e Kátia Cilene Rodrigues Madruga (SIAPE nº 2292998) ficará responsável pela execução dos procedimentos necessários para a realização da eleição, de acordo com o regimento geral da UFSC.

Art. 18 – Este edital entra em vigor, a partir da publicação, na página eletrônica do programa.

 

APÊNDICE I – Formulário de inscrição para eleição de Coordenador e Subcoordenador do Programa de Pós-Graduação em Energia e Sustentabilidade

CANDIDATO A COORDENADOR
Nome: SIAPE:
 

Assinatura digital (em conformidade com a Portaria Normativa n 276/2019/GR/UFSC):

 

CANDIDATO A SUBCOORDENADOR
Nome: SIAPE:
 

Assinatura digital (em conformidade com a Portaria Normativa n 276/2019/GR/UFSC):

 Araranguá, ___   de______________de 2023.

 

CÂMARA DE GRADUAÇÃO

 

A PRESIDENTE DA CÂMARA DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, considerando o que consta da Solicitação Digital nº 39724/2023 e e tendo em vista a aprovação, ad referendum da Câmara de Graduação do Parecer nº 057/2023/CGRAD, RESOLVE:

 

RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 124/2023/CGRAD, de 12 de julho de 2023

 

ESTABELECER as seguintes disposições para a realização do Concurso Vestibular da Universidade Federal de Santa Catarina (USFC), com vistas ao ingresso no primeiro semestre do ano letivo de 2024 no Curso de Licenciatura em Educação do Campo, oferecido na modalidade presencial, com a Metodologia da Alternância, isto é:

a) Tempo-Universidade no Município de Imaruí, em Santa Catarina, de segunda a sexta-feira, no período noturno¹, e com períodos na UFSC, Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima, no bairro Trindade, em Florianópolis/SC; e Tempo-Comunidade, com atividades de vivência e estágio nas comunidades e escolas do campo, a serem desenvolvidos no contraturno, nos municípios de Imaruí e entorno (Laguna, Imbituba, Garopaba, Pescaria Brava).

¹O horário do curso poderá ser ajustado mediante consulta aos estudantes que irão compor a turma.

Art. 1º O Concurso Vestibular UFSC/2024 – Licenciatura em Educação do Campo tem os seguintes objetivos:

I – avaliar a aptidão e as habilidades de alunos egressos do Ensino Médio para a continuidade dos estudos em nível superior; e

II – verificar o grau de domínio do conhecimento exigido até o nível de complexidade do Ensino Médio, de acordo com os princípios preconizados pelas Diretrizes Curriculares Nacionais da Educação Básica. Parágrafo único. Para atingir os objetivos apresentados no caput, as provas do Concurso Vestibular UFSC/2024 – Licenciatura em Educação do Campo deverão ser elaboradas de maneira que permitam avaliar o candidato em relação:

I – à capacidade de interpretar dados e fatos;

II – à capacidade de estabelecer relações interdisciplinares;

III – à sua integração ao mundo contemporâneo; e

IV – ao domínio dos conteúdos da base nacional comum do currículo do Ensino Médio.

Art. 2º Poderão participar desse concurso candidatos que tenham concluído ou venham a concluir o Ensino Médio ou equivalente até a data de matrícula na UFSC, a ser definida no Edital de Abertura do Concurso.

Art. 3º A realização do Concurso Vestibular UFSC/2024 – Licenciatura em Educação do Campo será coordenada pela Comissão Permanente do Vestibular (COPERVE/UFSC), a qual, dentro de suas atribuições, tomará as medidas necessárias, especialmente:

I – publicar edital abrindo as inscrições e definindo os procedimentos relativos à execução do Concurso Vestibular UFSC/2024 – Licenciatura em Educação do Campo;

II – publicar editais, portarias, normas complementares e avisos oficiais sobre esse concurso, sempre que necessário;

III – designar elaboradores das provas;

IV – promover a elaboração das provas;

V – zelar pelo sigilo e pela segurança das provas;

VI – contratar especialistas para seu assessoramento;

VII – selecionar e preparar os espaços físicos necessários à aplicação das provas;

VIII – providenciar a contratação de espaços físicos, quando necessário, fora do campus;

IX – selecionar, alocar e treinar o pessoal envolvido com o processo de fiscalização;

X – aplicar as provas;

XI – eliminar candidatos que infringirem as normas do concurso;

XII – corrigir as provas, processar os dados e apresentar os resultados;

XIII – divulgar o resultado final e publicar no site do processo seletivo; e

XIV – fornecer ao Departamento de Administração Escolar (DAE) os relatórios necessários para fins de matrícula.

Art. 4º A seleção dos candidatos será feita por meio de prova específica, cuja realização será normatizada por meio de edital específico.

§ 1º A prova será composta por 30 (trinta) questões, sendo 10 (dez) de Língua Portuguesa e 20 (vinte) de conhecimentos gerais, envolvendo as disciplinas de Biologia, Química, Matemática, Física, História e Geografia, bem como por uma Redação.

§ 2º Para efetuar a inscrição, o candidato deverá proceder conforme orientações constantes no Edital de Abertura do Concurso.

Art. 5º Serão oferecidas 50 (cinquenta) vagas no Concurso Vestibular UFSC/2024 – Licenciatura em Educação do Campo.

Art. 6º As vagas deverão ser preenchidas observando-se a Política de Ações Afirmativas, estabelecida pela Resolução nº 52/CUn/2015, de 16 de junho de 2015, alterada pelas resoluções nº 78/CUn/2016, de 20 de julho de 2016, e nº 101/2017/CUn, de 27 de junho de 2017.

Parágrafo único. Para cumprimento da Resolução nº 52/CUn/2015 no que se refere às vagas suplementares para negros, indígenas e quilombolas, o Curso de Licenciatura em Educação do Campo foi incluído nos processos seletivos respectivos a essas vagas.

Art 7º Em caso de haver vagas remanescentes do Concurso Vestibular UFSC/2024 – Licenciatura em Educação do Campo, estas poderão ser ofertadas em um Processo Seletivo por meio de Histórico Escolar do Ensino Médio.

Art. 8º Os casos omissos referentes à execução do Concurso Vestibular UFSC/2024 – Licenciatura em Educação do Campo serão resolvidos pela COPERVE/UFSC.

Art. 9º Esta Resolução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

GABINETE DA REITORIA

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o que consta na, RESOLVE:

 

Portaria de 17 de julho de 2023

 

Nº 1530/2023/GR – Art. 1º Alterar a vinculação da Seção de Instrução de Processos de Concessão da Coordenadoria de Fiscalização de Contratos Terceirizados do Departamento de Projetos, Contratos e Convênios (DPC) para a Coordenadoria de Terceirizados do DPC.

Parágrafo único. A alteração a que se refere o caput também se aplica à Portaria nº 447/2023/GR.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Solicitação nº 42090/2023)

 

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

 

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portaria de 10 de julho de 2023

 

Nº 141/PROAD/2023 – PRORROGAR para 11/09/2023, o prazo para a comissão instituída através da Portaria nº 108/PROAD/2023, de 15 de maio de 2023, apresentar relatório conclusivo dos trabalhos referente ao processo administrativo contra a Empresa D&L SERVIÇOS DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA, CNPJ nº 09.172.237/0001-24, Pregão Eletrônico nº 151/2022 – Contrato nº 146/2022.

(Ref. Processo Digital nº 23080.013403/2023-76)

 

Portaria de 13 de julho de 2023

 

Nº 142/PROAD/2023 – Art. 1º INSTITUIR a equipe de planejamento da contratação de solução de TI, que será composta pelos servidores:

Integrante requisitante: Bruno Carlo Celeguim de Amattos, SIAPE 1760126;

Integrante técnico: Eduardo Vieira Nunes, SIAPE 2183483;

Integrante administrativo: Filipe Escobar de Mello, SIAPE 2193510.

Art. 2º Os servidores ora designados deverão ter conhecimento de suas atribuições contidas na Instrução Normativa nº 1/2019/SGD/ME.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC.

(Ref. na Instrução Normativa nº 1/2019/SGD/ME e, considerando o que consta no Processo Digital nº 23080.041360/2023- 19)

 

PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO

 

A Pró-Reitora de Extensão da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 14 de julho de 2023

 

Nº 08/2023/PROEX – Art. 1º DISPENSAR a pedido RICARDO GAIOTTO DE MORAES, SIAPE 3144073, lotado no Centro de Comunicação e Expressão – Departamento de Língua e Literatura Vernáculas, designado para exercer a função de Editor Associado da Revista Extensio por meio da Portaria Nº 16/2022/PROEX, a partir de 1º de julho de 2023.

 

Nº 09/2023/PROEX – Art. 1º DESIGNAR MARCELO FREDDI LOTUFO, SIAPE 1246016, lotado no Centro de Comunicação e Expressão – Departamento de Língua e Literatura Vernáculas, para exercer a função de Editor Associado da Revista Extensio, e atribuir carga horária de oito horas semanais, no período de 1º de julho de 2023 a 30 de junho de 2024, para desenvolvimento de suas atividades.

 

CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 6 de julho de 2023

 

Nº 92/2023/CCB – Art. 1º Designar as professoras Talita da Silva Jeremias e Virginia Meneghini Lazzari, Coordenadora e Subcoordenadora de Pesquisa, respectivamente, do Departamento de Biologia Celular, Embriologia e Genética do Centro de Ciências Biológicas, a partir de 29 de maio de 2023, pelo período de 2 (dois) anos, com atribuição de carga horária de 4 (quatro) horas semanais.

Art. 2º Revogar a Portaria nº 81/2023/CCB.

(Ref. Solicitação Digital nº 39717/2023)

 

Portaria de 7 de julho de 2023

 

Nº 93/2023/CCB – Designar o professor Cláudio Roberto Fonseca de Souza Soares como Supervisor do Laboratório de Microrganismos e Processos Biotecnológicos do Departamento de Microbiologia, Imunologia e Parasitologia do Centro de Ciências Biológicas, pelo período de 1º de julho de 2023 a 30 de junho de 2025, com atribuição de carga horária de 2 (duas) horas semanais.

(Ref. Solicitação Digital nº 39888/2023)

 

Portaria de 10 de julho de 2023

 

Nº 94/2023/CCB – Art. 1º Designar, a partir de 15/07/2023, pelo período de 1 (um) ano, os discentes Carolina Lopes Ribeiro (matrícula 202202348) e Jefferson Bahr (matrícula 202201813) membros do Mestrado Profissional em Ensino de Biologia em Rede Nacional – PROFBIO do Centro de Ciências Biológicas.

(Ref. Solicitação Digital nº 40419/2023)

 

Portaria de 11 de julho de 2023

 

Nº 95/2023/CCB – Art. 1º Designar, a partir de 15/07/2023, pelo período de 1 (um) ano, os discentes relacionados abaixo membros do Colegiado do Mestrado Profissional em Ensino de Biologia em Rede Nacional – PROFBIO do Centro de Ciências Biológicas.

Representante Discente Matrícula Titular/Suplente
Carolina Lopes Ribeiro 202202348 Titular
Jefferson Bahr 202201813 Titular
Alina Lopes Goya 202301524 Titular
Monique Cardoso dos Santos 202301543 Titular
Luana Costa 202301540 Suplente
Bárbara Kuhn 202301525) Suplente

Art. 2º Revogar a Portaria nº 94/2023/CCB, de 10 de julho de 2023.

(Ref. Solicitação Digital nº 40419/2023)

 

Portaria de 14 de julho de 2023

 

Nº 96/2023/CCB – Alterar, na Portaria nº 95/2023/CCB, de 11/07/2023, a representação discente de Jefferson Bahr, matrícula 202201813, de membro titular para membro suplente, no Colegiado do Mestrado Profissional em Ensino de Biologia em Rede Nacional – PROFBIO do Centro de Ciências Biológicas.

(Ref. Solicitação Digital nº 40419/2023)

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

EDITAL Nº 026/2023/CCS, 7 de julho de 2023

 

Art. 1º CONVOCAR o Colegiado do Departamento de Clínica Médica para a eleição de chefe e subchefe do Departamento, que será realizada na data provável de 08 de agosto de 2023, das 8h às 16h, nas dependências do Departamento no 3º andar do Hospital Universitário.

Art. 2º O período e a forma de inscrição dos candidatos serão definidos e divulgados pela Comissão Eleitoral designada pela Portaria nº 218/2023/CCS, de 07 de julho de 2023.

(Ref. Solicitação Digital nº 039805/2023)

 

Portarias de 7 de julho de 2023

 

Nº 218/2023/CCS -Art. 1º Designar os docentes LI SHIH MIN, LEILA JOHN MARQUES STEIDLE e DAVID CAVALCANTI FERREIRA para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão Eleitoral para eleição de Chefe e Subchefe do Departamento de Clínica Médica (CLM), a realizar-se na data provável de 08 de agosto de 2023.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, e terá validade enquanto durarem os trabalhos da comissão.

(Ref. Solicitação Digital nº 039805/2023)

 

Nº 219/2023/CCS – Art. 1º DESIGNAR os docentes EDEVARD JOSÉ DE ARAÚJO (Professor Classe E – CLC), GUILHERME CARPENA LOPES (Professor Classe E – ODT) e MAURÍCIO JOSÉ LOPES PEREIMA (Professor Classe E – DPT) para, sob a Presidência do primeiro, compor a Comissão Examinadora de Progressão Funcional da Classe de Professor D, Nível III, para a Classe de Professor D, Nível IV, do Professor LEONARDO DE LUCCA SCHIAVON, do Departamento de Clínica Médica – CLM, de acordo com o Processo nº 23080.038570/2023-20.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portarias de 12 de julho de 2023

 

Nº 220/2023/CCS – Art. 1º Criar o Laboratório de Análise e Ciência de Dados em Saúde – LACID, do Centro de Ciências da Saúde, com sede no 2º andar do Bloco A do Centro de Ciências da Saúde.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 221/2023/CCS – Art. 1º Designar, pelo período de 12 de julho de 2023 a 12 de julho de 2025, a docente ANA LUIZA DE LIMA CURI HALLAL, SIAPE nº 1151736, como Supervisora do Laboratório de Análise e Ciência de Dados em Saúde – LACID.

Art. 2º Atribuir, à professora, carga horária administrativa de quatro horas semanais, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, de 22/02/2016 – Tabela 01 (atualizada em 17/03/2022).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portarias de 13 de julho de 2023

 

Nº 222/2023/CCS – Art. 1º Designar a professora SUELLEN SECCHI MARTINELLI, SIAPE nº 2882616, lotada no Departamento de Nutrição, como Coordenadora de Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) do Curso de Graduação em Nutrição, por um período de dois anos, a partir de 01/06/2023.

Art. 2º Atribuir à professora carga horária administrativa de duas horas semanais, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, de 22/02/2016, Tabela 01 (atualizada em 17 de março de 2022).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital nº 041749/2023)

 

Nº 223/2023/CCS – Art. 1º Designar a professora ELIZABETH NAPPI CORRÊA, SIAPE nº 4425796, como Coordenadora de Pesquisa do Departamento de Nutrição, no período de 16/08/2023 a 16/08/2025.

Art. 2º Atribuir à professora carga horária administrativa de 6 horas semanais, conforme Resolução Normativa 01/CCS/2016 – Tabela 01 (atualizada em 17 de março de 2022).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital nº 041749/2023)

 

Nº 224/2023/CCS – Art. 1º Designar o professor GILBERTO VERAS CALDEIRA, SIAPE nº 1159732, como Coordenador de Estágios do Curso de Graduação em Nutrição, pelo período de dois anos a partir de 15/08/2023.

Art. 2º Atribuir, ao professor, carga horária administrativa de 10 (dez) horas semanais, conforme Resolução Normativa nº 001/CCS/2016 – Tabela 01 – atualizada em 17 de março de 2022.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital nº 041749/2023)

 

Nº 225/2023/CCS – Art. 1º Designar a professora MANUELA MIKA JOMORI, SIAPE nº 1423015, lotada no Departamento de Nutrição, como Responsável Técnica pela Empresa Júnior de Nutrição – Nutri Jr. (Orient/Superv/Resp.Técnico Empresa Júnior – Art. 26, RN 90/CUn/2017), no período de 16/08/2023 a 15/08/2025.

Art. 2º Atribuir à professora carga horária administrativa de oito horas semanais, conforme RN 90/CUn/2017.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital nº 041749/2023)

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE

E

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE (CCS/UFSC) E O SUPERINTENDENTE DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO – PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO (HU/UFSC/EBSERH), no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o que consta na Solicitação nº 040217/2023, RESOLVEM:

 

PORTARIA CONJUNTA Nº 009/2023/CCS-HU, de 11 de julho de 2023

 

Art. 1º Dispensar, a partir de 10/07/2023, os docentes abaixo relacionados como membros da Comissão de Residência Multiprofissional e Uniprofissionais em Saúde (COREMU), para a qual foram designados pela PORTARIA CONJUNTA Nº 006/2023/CCS-HU, DE 22 DE MAIO DE 2023.

Cargo Membro Departamento
Representante Docente de cada área profissional: Área de Fisioterapia Drª Juliana El Hage Meyer de Barros Gulini (Suplente)
Representante Docente de cada área profissional: Área de Serviço Social Profª. Michelly Laurita Wiese (Titular) DSS/CSE
Representante preceptor de cada programa de Residência: Preceptor da REMULTISF Leandro Molina (Suplente)
Representante preceptor de cada programa de Residência: Preceptor da RCTBMF Humberto Cherem Mendes de Souza (Suplente)

Art. 2º Designar, no período de 11 de julho de 2023 a 01 de junho de 2025, os docentes abaixo relacionados como membros da Comissão de Residência Multiprofissional e Uniprofissionais em Saúde (COREMU), a qual foi criada pela PORTARIA CONJUNTA Nº 006/2023/CCS-HU, DE 22 DE MAIO DE 2023.

Cargo Membro Departamento
Subcoordenador da COREMU Marina Monica Bahl Mafra (titular)
Representante Docente de cada área profissional: Área de Fisioterapia Dra. Roberta Rodolfo Mazzali Biscaro (Suplente)
Representante Docente de cada área profissional: Área de Serviço Social Andréa Márcia Santiago Lohmeyer (Titular) DSS/CSE
Representante preceptor de cada programa de Residência: Preceptor da REMULTISF Sibele Holsbach Costa (Suplente)
Representante preceptor de cada programa de Residência: Preceptor da RCTBMF José Nazareno Gil (Suplente) ODT/CCS

Art. 3º Atribuir aos representantes titulares docentes carga horária administrativa de 2 (duas) horas semanais, conforme Resolução Normativa nº 001/CCS/2016 – Tabela 01 – atualizada em 17 de março de 2022. Os coordenadores e subcoordenadores têm sua carga horária atribuída em portaria própria.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

CENTRO SOCIOECONÔMICO

 

A DIRETORA DO CENTRO SOCIOECONÔMICO, no uso das suas atribuições, RESOLVE:

 

EDITAL 014/CSE/2023, 14 de julho de 2023

 

Art. 1º Convocar o(a)s membros do Colegiado do Curso de Economia para elegerem o(a) Coordenador(a) e Subcoordenador(a) do Curso de Graduação em Economia, para um mandato pelo prazo de 02 (dois) anos, contado a partir de 14 de agosto de 2023, em eleição que será realizada em obediência aos dispositivos legais que regem o assunto, mediante o voto direto e secreto.

Art. 2º A eleição será realizada, em turno único, no dia 09 de agosto de 2023, das 09 às 16 horas.

§ 1º Caso não ocorra a disponibilidade da data prevista para eleição no sistema e-democracia, a data disponível no próximo dia útil será agendada e a divulgação será realizada no site do CSE (www.cse.ufsc.br).

§ 1º Para fins de detalhamento da eleição, são fixadas as seguintes datas no cronograma do processo eleitoral:

Atividade Datas Previstas
Início do registro de chapas 17/07/2023
Final do registro das chapas 23/07/2023
Publicação das chapas inscritas 24/07/2023
Relação de votantes habilitados 24/07/2023
Homologação das chapas até o dia 27/07/2023
Período para a campanha eleitoral 28/07/2023 a 08/08/2023
Eleição 09/08/2023
Divulgação do resultado eleitoral a partir do 10/08/2023

CAPÍTULO I

DA COMISSÃO ELEITORAL

Art. 3º – A Direção do Centro Socioeconômico (CSE) designará a comissão eleitoral, composta por no mínimo um(a) representante docente, um(a) representante discente e um(a) técnico-administrativo que atuem no CSE, preferencialmente no âmbito do Curso de Graduação em Economia.

§ 1º Em caso de vacância de um(a) membro integrante da comissão, um(a) novo(a) membro deverá ser designado(a).

§ 2º Qualquer solicitação de impugnação relativa à constituição da comissão eleitoral deverá ser apresentada à direção da unidade de ensino dentro do prazo de 01 (um) dia útil, contado a partir da sua publicação.

§ 3º O(A)s integrantes da comissão eleitoral não poderão ser candidato(a)s ao cargo que trata este edital.

CAPÍTULO II

DOS ELEITORES

Art. 4º- Poderão votar na eleição todo(a)s os membros do Colegiado do Curso de Graduação em Economia.

§ 1º Professore(a)s participantes do Programa de Serviços Voluntários (PSV) não poderão votar, de acordo com a Resolução Normativa nº 67/2015/Cun.

§ 2º Não será permitido o voto cumulativo, por procuração ou em separado, conforme previsto no Regimento da UFSC.

CAPÍTULO III

DAS INSCRIÇÕES E DA IMPUGNAÇÃO

Art. 5º A Coordenação do Curso de Graduação em Economia será exercida por professore(a)s em regime de 40 horas com dedicação exclusiva e, facultativamente, de tempo integral.

Art. 6º Poderão se candidatar às funções de Coordenador(a) e Subcoordenador(a) do Curso de Economia o(a)s professore(a)s integrantes da carreira do magistério superior que ministrem aulas no mesmo, com título de Doutor, desde que:

I – Tenham mais de 03 (três) anos de efetivo exercício na Universidade;

II – estejam lotado(a)s em Departamentos da(s) Unidade(s) Universitária(a) à qual(ais) o Curso está vinculado e que sejam responsáveis por carga horária igual ou superior a 10% (dez por cento) do total necessário à integralização curricular.

Art. 7º O(A)s candidato(a)s poderão inscrever-se no período descrito no cronograma do Art 2º, via Sistemas de Processos Administrativos – SPA, encaminhando o requerimento de inscrição ao Centro Socioeconômico (CSE), conforme as instruções que constam no modelo disponível no Anexo I deste edital. As inscrições devem ser encaminhadas à Secretaria Administrativa do CSE, com o Grupo de assunto: Eleição – Código 109, Assunto: Eleição – Código 451.

Art. 8º Findo o prazo de inscrição, será publicada a relação das chapas inscritas, no site do CSE (www.cse.ufsc.br), na data provável estabelecida no cronograma constante no Art. 2º deste edital.

Art. 9º Em razão de incompatibilidade de algum(a) candidato(a) caberá recurso para impugnação no prazo de até 02 (dois) dias úteis, contado a partir da divulgação das chapas. O recurso será dirigido à comissão eleitoral, via Sistemas de Processos Administrativos – SPA, e devem ser encaminhados à Secretaria Administrativa do CSE, com o Grupo de assunto: Eleição – Código 109, Assunto: Eleição – Código 451.

§ 1º A impugnação de que trata o caput deste artigo deverá ser acompanhada de prova da incompatibilidade alegada e poderá ser apresentada:

I – por candidato(a);

II – por qualquer eleitor(a).

§ 2º Havendo impugnação, será dado conhecimento do fato à candidatura mediante notificação, estabelecendo-se o prazo 03 (três) dias úteis para manifestação, contado do seu recebimento.

§ 3º A comissão eleitoral deverá decidir sobre a impugnação, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis.

§ 4º O pedido de impugnação não tem efeito suspensivo.

Art. 10 No caso de desistências de chapas, após o término das inscrições, serão considerados nulos os votos que lhe forem atribuídos.

CAPÍTULO IV

DAS PENALIDADES

Art. 11 No caso de infração às normas estabelecidas pela comissão eleitoral sobre a eleição deste edital, o(a) infrator(a) estará sujeito às seguintes penalidades:

I – Advertência verbal e reservada;

II – Advertência por escrito.

§ 1º Quando houver prejuízo ao patrimônio público, por ação ou omissão, dolo ou culpa, além das penalidades previstas neste artigo, o processo será encaminhado ao órgão competente da Universidade para a abertura de processo administrativo disciplinar.

§ 2º Em qualquer situação, o(a) infrator(a) deve promover a reparação do dano.

Art. 12 – Cabe à comissão eleitoral aplicar as penalidades previstas neste edital, bem como solicitar a abertura de processo administrativo disciplinar, se for o caso.

CAPÍTULO V

DA VOTAÇÃO

Do local e Procedimentos de Votação

Art. 13 A eleição irá ocorrer no ambiente virtual (online) da plataforma institucional edemocracia da UFSC.

Art. 14 – No dia da eleição, no horário de abertura, o(a)s eleitore(a)s receberão um link para a cabine de votação no e-mail fornecido. O(A) eleitor(a) deverá votar informando o CPF (sem pontos ou traços), sendo a senha a mesma utilizada nos sistemas da UFSC.

Art. 15 – O horário de funcionamento Cabine de votação digital será das 09 às 16 horas.

CAPÍTULO VI

Da Mesa Receptora

Art. 16 – A mesa receptora de votos será a plataforma e-democracia, disponibilizada pela UFSC para a realização de eleições no modo remoto.

Art. 17 – Após o encerramento da votação, o(a) presidente da comissão eleitoral providenciará o preenchimento da ata, assinando-a com o(a)s demais membros e fiscais que assim desejarem.

CAPÍTULO VII

Do Início da Votação

Art. 18 – No dia da votação, Coordenadoria de Certificação Digital da Sala Cofre UFSC irá disponibilizar o acesso a Cabine de votação digital aos(às) eleitore(a)s.

Parágrafo único. Às 09 horas, supridas as eventuais deficiências, a Comissão eleitoral declarará iniciado os trabalhos, procedendo-se à votação.

CAPÍTULO VIII

Da Apuração

Art. 19 – Terminada a votação, proceder-se-á a apuração e totalização dos votos válidos, pela Coordenadoria de Certificação Digital da Sala Cofre UFSC.

CAPÍTULO IX

Do Resultado

Art. 20 – A Comissão Eleitoral disponibilizará ao(às)s eleitore(a)s, por e-mail, o resultado da apuração, cabendo à mesma Comissão homologar o resultado final.

Art. 21 – O resultado eleitoral será publicado a toda comunidade no site do CSE (www.cse.ufsc.br), conforme cronograma do Art. 2.

Art. 22 – Caberá recurso para impugnação da apuração do resultado eleitoral conforme os prazos estabelecidos no regimento geral da UFSC, dirigido à comissão eleitoral e protocolado por solicitação digital via Sistemas de Processos Administrativos – SPA. Os recursos devem ser encaminhados à Secretaria Administrativa do CSE, com o Grupo de assunto: Eleição – Código 109, Assunto: Eleição – Código 451.

§ 1º A impugnação de que trata o caput deste artigo deverá ser acompanhada do conjunto probatório referente às alegações e poderá ser apresentada:

I – por candidato(a);

II – por qualquer eleitor(a).

§ 2º Havendo impugnação, será dado conhecimento do fato à chapa mediante notificação, no prazo de 03 (três) dias para manifestação, contado a partir do recebimento.

§ 3º A Comissão Eleitoral deverá decidir sobre a impugnação e recursos no prazo máximo de 30 dias.

§ 4º O pedido de impugnação não tem efeito suspensivo, salvo se, da execução imediata do ato ou decisão recorrida puder resultar sua ineficácia, com prejuízo irreparável para o recorrente, no caso de seu provimento.

CAPÍTULO X

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 23 – A Secretaria de Apoio Administrativo da Direção do CSE deverá autuar processo digital referente ao processo eleitoral em que conste o Edital de Convocação da Eleição, conforme estabelecido no Regimento Geral da UFSC, e encaminhará os autos ao presidente da Comissão Eleitoral para prosseguimento do pleito.

Parágrafo único. A Comissão Eleitoral deverá anexar todos os documentos produzidos no processo eleitoral:

I – Requerimento(s) de inscrição(ões);

II – Homologação da(s) chapa(s) inscrita(s);

III – Lista do(a)s eleitore(a)s aptos a votar na eleição;

IV – Resultado da eleição;

V – Ata de apuração do resultado

VI – Recursos, impugnações e/ou demais documentos eventualmente produzidos no curso da disputa eleitoral, que deverão tramitar apensados ao processo digital.

Art. 24 – Os recursos, salvo os de competência da comissão eleitoral, se existentes serão conduzidos na forma prevista pelo Regimento Geral da Universidade e os casos omissos serão resolvidos pela comissão eleitoral.

Art. 25 – O(A)s eleitore(a)s e a própria comissão eleitoral podem consultar a página https://e.ufsc.br/e-democracia-ajuda/como-votar-usando-e-democracia-da-ufsc/ para esclarecer eventuais dúvidas sobre o processo de votação através da plataforma e-democracia.

Art. 27 – Este edital entra em vigor a partir da sua publicação no endereço eletrônico http://cse.ufsc.br/.

 

ANEXO I

REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO PARA PROCESSO ELEITORAL (ANEXAR COMO PEÇA NO SPA)

Dirigido à comissão eleitoral e protocolada por solicitação digital, via Sistemas de Processos Administrativos – SPA, ao Centro Socioeconômico CSE, Grupo de assunto: Eleição – Código 109, Assunto: Eleição – Código 451.

 

À Comissão eleitoral, Em conformidade com o Edital nº. ______/CSE/_____, solicitamos inscrição para concorrer ao cargo de _______________________________________________, o(a) Prof(a). ________________________________________________________ e para o cargo de ____________________________________________________ o(a) Prof(a). _________________________________________________________ do ( ) Departamento ( ) Programa ( ) Curso ( ) Centro ___________________________________________________________________.

Requerente: ___________________________________________

Assinatura: ____________________________________________

Requerente: ____________________________________________

Assinatura: _____________________________________________

Florianópolis, _____ / _____ / _______

 

 

Portaria de 29 de junho de 2023

 

Nº 049/2023/CSE – Art. 1º DESIGNAR os membros abaixo relacionados para integrarem a Câmara Setorial de Graduação do CSE:

Nome Representação
Emilio Ben Barreto Freire Centro Acadêmico de Serviço Social (CASS)
Luiz Henrique Fagundes Centro Acadêmico Livre de Economia (CALE)
Julio Saggiorato Monteiro Centro Acadêmico de Ciências Contábeis (CACiC)
Ronielson Nascimento da costa Centro Acadêmico de Administração UFSC (CAAD)
Liu Cerqueira Beier Centro Acadêmico de Relações Internacionais (CARI)

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portarias de 4 de julho de 2023

 

Nº 050/2023/CSE – Art. 1º DISPENSAR Renata Silva de Carvalho Chinelato como representante titular do Centro de Filosofia e Ciências Humanas/CFH no colegiado do Curso de Administração.

Art. 2º DESIGNAR Andrea Valéria Steil como representante titular do Centro de Filosofia e Ciências Humanas/CFH no colegiado do Curso de Administração, para completar o mandato até 02 dezembro de 2024.

Art. 3º ATRIBUIR carga horária de 02 (duas) horas semanais para o desenvolvimento das atividades

Art. 4º DEFINIR que após os atos acima, o colegiado passa a ter as seguintes representações:

Titular Suplente Representante
Allan Augusto Platt Cristiano Tolfo Estágios
Ana Luiza Paraboni Helena Kuerten de Salles Uglione TCC
Andressa Sasaki Vasques Pacheco Leandro Dorneles dos Santos CAD
Ani Caroline Grigion Potrich Joana Stelzer CAD
Gerson Rizzatti Junior Sérgio Luis Boeira CAD
Márcia Barros de Sales Marcus Vinicius Andrade de Lima CAD
Marcos Abilio Bosquetti Kellen da Silva Coelho CAD
Pedro Antônio de Melo Raphael Schlickmann CAD
Rebeca de Moraes Ribeiro de Barcellos Tálita Floriano dos Santos CAD
Valdir Alvim Da Silva Luiza Santangelo Reis CSE
Marcelo Menezes Reis Lynceo Falavigna Braghirolli CTC
Ilson Wilmar Rodrigues Filho Rogério da Silva Nunes CED
Andrea Valéria Steil Anaís Medeiros Passos CFH
Sandra Regina Leal CCJ
Silvia Martini de Holanda Sonia Elena Palomino Castro CFM
Eduardo Aquino Hübler Thiago Henrique Almino Francisco CRA-SC
Daniela de Oliveira Massad Marcia Franca de Sales TAE
Francini Silveira da Cunha Camila Cristine Araujo Mendes CAAD
Alessandra Barbosa de Souza Madureira Ellen Morato de Lima CAAD
Evelyn Santos de Melo Ana Júlia Xavier dos Reis Sávio CAAD

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação 038479/2023)

 

Nº 051/2023/CSE – Art. 1º DESIGNAR, os membros abaixo relacionados, como representantes discente do CALISS, conforme listado abaixo, com mandato de 01 ano, a partir de 11 de maio de 2023.

a) Departamento de Serviço Social

TÍTULAR 
1.       Noah Bittencourt Goulart (22101116)
2.       Aiden Rowl (22201513)

b) Colegiado do Curso de graduação em Serviço Social:

TÍTULAR  SUPLENTE
       1. Maria Júlia Muniz Machado (22103879)       2. Maria Vitoria de Araújo Machado (22101130)

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. solicitação digital 26393/2023)

 

Portaria de 6 de julho de 2023

 

Nº 052/2023/CSE – Art. 1º DESIGNAR Wagner Leal Arienti para integrar o Núcleo Docente Estruturante (NDE) do curso de Graduação em Ciências Econômicas (CGCNM) até 09 de maio de 2025.

Art. 2º ATRIBUIR carga horária de 02 (duas) horas semanais para o desenvolvimento das atividades

Art. 3º DEFINIR que, após os atos acima, o colegiado passa a ter as seguintes representações:

MEMBRO ÁREA
Michele Romanello Presidente
Wagner Leal Arienti Vice-presidente
Arlei Luiz Fachinello Microeconomia
Fred Leite Siqueira Campos Microeconomia
Helberte João França Almeida Macroeconomia
Guilherme de Oliveira Macroeconomia
Guilherme Valle Moura Métodos
Jaylson Jair da Silveira Métodos
Solange Regina Marin História econômica e Metodologia
Liana Bohn História econômica e Metodologia
Marcos Alves Valente Economia política e HPE
Fábio Pádua dos Santos Economia política e HPE

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação 024990/2023)

 

Portaria de 7 de julho de 2023

 

Nº 053/2023/CSE – Art. 1º DESIGNAR os membros abaixo relacionados para constituírem a Comissão de Estágios do Curso de Ciências Econômicas até 13 de junho de 2025, com atribuição da seguinte carga horária para cada membro:

Gueibi Peres Souza (presidente) SIAPE nº 1841861
Daniel de Santana Vasconcelos SIAPE nº 1100171 04 horas
Marialice de Moraes SIAPE nº 1569702 04 horas

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação 040073/2023)

 

Portarias de 14 de julho de 2023

 

Nº 054/2023/CSE – Art. 1º DESIGNAR Pedro Antônio de Melo como presidente do Instituto de Pesquisas e Estudos em Administração universitária (INPEAU) para um mandato de 04 (quatro) anos.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Resolução Normativa nº 003/CSE/2023 e em conformidade com o Processo 23080.028570/2023-11)

 

Nº 055/2023/CSE – Art. 1º DESIGNAR os membros, abaixo relacionados para, sob a presidência da primeira, conduzir o processo eleitoral que trata da eleição aos cargos de Coordenação e Subcoordenação do Curso de Graduação em Economia, conforme o Edital 014/CSE/2023,

Denize Martins Silva (TAE)
Marco Antonio Siqueira Rodrigues (Docente)
Matheus Gustavo Schulz (Discente)

Art. 2º DEFINIR (2) duas horas semanais para o desempenho das funções.

Art. 3º ESTABELECER que esta portaria entre em vigor na data de sua assinatura.

(Ref. Edital 014/CSE/2023)

 

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ADMINISTRAÇÃO UNIVERSITÁRIA

 

O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ADMINISTRAÇÃO UNIVERSITÁRIA, da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portaria de 11 de julho de 2023

 

Nº 030/2023/PPGAU – Art. 1º Designar, o servidor Maurício Rissi e os discentes Luiz Eduardo Pizzinatto e Nilara Izabel Von Fruauff Pavan para, sob a presidência do primeiro, compor a Comissão Eleitoral para escolha da representação discente junto aos Colegiados Pleno e Delegado do PPGAU.

Boletim Nº 133/2023 – 17/07/2023

17/07/2023 17:36

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 133/2023

Data da publicação: 17/07/2023

PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA

PORTARIAS Nº 113 a 119/2023/PROGRAD

PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA

E

PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE

PORTARIAS Nº 18, 19/PROGRAD/PROAFE/UFSC

CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS

PORTARIAS Nº 92 a 102/2023/CFM

PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA

 

A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 10 de julho de 2023

 

Nº 113/2023/PROGRAD – Art. 1º – Criar as disciplinas especificadas a seguir:

Código Nome da Disciplina CH teórica semestral CH prática semestral CH de PCC semestral CH total semestral CH total semanal
LLE8072 O uso de mídias digitais em educação linguística (PCC 72h-a)  

 

72h-a

72h-a  

4h-a

LLE8073 Plurilinguismo em Educação Linguística (PCC 72h-a)  

 

72h-a

72h-a  

4h-a

LLE8074 Debates no contexto da iniciação à docência (PCC 72h-a)  

 

72h-a

72h-a  

4h-a

LLE8484 Políticas Culturais na Educação (PCC 72h-a) 72h-a 72h-a 4h-a
LLE8076 Debates glotopolíticos e escola (PCC 72h-a) 72h-a 72h-a 4h-a
LLE8077 Multiletramentos e multimodalidade no ensino de línguas (PPC-72h-a)  

 

72h-a

72h-a  

4h-a

LLE8078 Planejamento de Materiais e Recursos Didáticos para o Ensino de Línguas (PCC 72h-a)  

 

72h-a

72h-a  

4h-a

LLE8079 Perspectivas críticas de ensino e aprendizagem de línguas adicionais (PCC 72h-a)  

 

72h-a

72h-a  

4h-a

LLE8080 Ensino e Aprendizagem de Literatura em Língua Estrangeira IV (PCC 72h-a)  

 

72h-a

72h-a  

4h-a

LLE8081 Concepções de língua e suas implicações para o ensino (PCC 72h-a)  

 

72h-a

72h-a  

4h-a

LLE8082 Introdução aos Estudos da Linguagem e Gênero (PCC 72h-a)  

 

72h-a

72h-a  

4h-a

LLE8083 Linguagem e Decolonialidade (PCC 72h-a) 72h-a 72h-a 4h-a
LLE8335 Tradução de textos acadêmicos francês/português e português/francês e ensino (PCC 72h-a)  

 

 

 

 

 

72h-a

72h-a  

 

4h-a

LLE8564 Elaboração de material didático para o ensino do italiano na educação básica (PCC-72h-a) 72h-a 72h-a 4h-a
LLE8565 Ensino e aprendizagem de língua italiana e tradução (PCC – 72h-a)  

 

 

72h-a

72h-a  

4h-a

LLE8566 Literatura infantil e juvenil no ensino de italiano (PCC – 72h-a)  

 

 

72h-a

72h-a  

4h-a

LLE8174 Tradução como mediação linguística e cultural no contexto de ensino-aprendizagem de língua alemã (PCC – 72h-a)  

 

 

 

 

 

72h-a

72h-a  

 

4h-a

LLE8262 Ensino e aprendizagem de pronúncia dos sons na língua espanhola (PCC – 72h-a)  

 

 

72h-a

72h-a  

4h-a

LLE8471 Tópicos Especiais: Teoria e Crítica Literária: Abordagens Contemporâneas  

72h-a

 

 

72h-a  

4h-a

LLE8472 Tópicos Especiais:       O drama radiofônico no contexto anglófono – teoria e prática 72h-a  

 

72h-a  

4h-a

LLE8473 Tópicos Especiais: Estudo do Romance: Teoria e Crítica 72h-a  

 

72h-a  

4h-a

LLE8474 Tópicos Especiais: Música, Estudos Culturais e Sociedade 72h-a  

 

72h-a  

4h-a

LLE8475 Tópicos Especiais: Perspectivas Críticas dos Estudos Culturais 72h-a  

 

72h-a  

4h-a

LLE8476 Tópicos Especiais: Aprendizagem e Desenvolvimento: Uma Perspectiva Sociocultural 72h-a  

 

72h-a  

4h-a

LLE8477 Tópicos Especiais: Teorias da adaptação: literatura, cinema e outras mídias 72h-a  

 

72h-a  

4h-a

LLE8478 Tópicos Especiais: Estudos Queer: Introdução e Panorama 72h-a  

 

72h-a  

4h-a

LLE8479 Tópicos Especiais: Gêneros Literários Não-Ficcionais: Panorama  

72h-a

 

 

72h-a  

4h-a

LLE8387 Prática da Tradução Português/Francês  

72h-a

 

 

72h-a  

4h-a

LLE8012 Conexões entre a literatura italiana e a literatura brasileira  

72h-a

 

 

 

72h-a

 

4h-a

LLE8013 Produção Editorial 72h-a 72h-a 4h-a
LLE8336 Fonética e Fonologia da Língua Francesa e Ensino A (PCC 72h-a)  

 

 

72h-a

 

72h-a

 

4h-a

LLE8337 Fonética e Fonologia da Língua Francesa e Ensino B (PCC 72h-a)  

 

 

72h-a

 

72h-a

 

4h-a

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo SPA 23080.020563/2023-71, da Coordenadoria dos Cursos de Graduação em Letras – Línguas Estrangeiras do Centro de Comunicação e Expressão)

 

Portarias de 11 de julho de 2023

 

Nº 114/2023/PROGRAD – Art. 1º Incluir as seguintes disciplinas no rol de Disciplinas de Prática como Componente Curricular – PCC pertencente ao currículo 2019.1 do Curso de Letras – Alemão – Ciclo Básico: Área Básica de Ingresso – ABI (código 460), Letras Alemão – Bacharelado (código UFSC 461) e Letras Alemão – Licenciatura (código 462), conforme especificações abaixo:

Rol de Disciplinas Práticas como Componente Curricular – PCC
 

Rol

Disciplina  

Tipo

 

CH Total CH Semanal Equivalências Pré-requisito
Disciplinas de Prática como Componente Curricular –  PCC LLE8072 – O uso de mídias digitais em educação linguística (PCC 72h-a)  

Ob

72h-a 4h-a
Disciplinas de Prática como Componente Curricular –  PCC LLE8073-Plurilinguismo em Educação Linguística (PCC 72h-a)  

Ob

72h-a 4h-a
Disciplinas de Prática como Componente Curricular –  PCC LLE8074-Debates no contexto da iniciação à docência (PCC 72h-a)  

Ob

72h-a 4h-a
Disciplinas de Prática como Componente Curricular –  PCC LLE8484-Políticas Culturais na Educação (PCC 72h-a)  

Ob

72h-a 4h-a
Disciplinas de Prática como Componente Curricular –  PCC LLE8076-Debates glotopolíticos e escola (PCC 72h-a)  

Ob

72h-a 4h-a
Disciplinas de Prática como Componente Curricular –  PCC LLE8077-Multiletramentos e multimodalidade no ensino de línguas (PPC-72h-a)  

Ob

72h-a 4h-a LLE 8050
Disciplinas de Prática como Componente Curricular –  PCC LLE8078 – Planejamento de Materiais e Recursos Didáticos para o Ensino de Línguas (PCC 72h-a)  

Ob

72h-a 4h-a (LLE8413 e LLE 8493)

ou

(LLE8113 e LLE8193)

ou

(LLE8213 e LLE8293)

ou

(LLE8313 e LLE8393)

ou

(LLE8153 e LLE8593)

Disciplinas de Prática como Componente Curricular –  PCC LLE8079 – Perspectivas críticas de ensino e aprendizagem de línguas adicionais (PCC 72h-a)  

Ob

72h-a 4h-a LLE 8040
Disciplinas de Prática como Componente Curricular –  PCC LLE8080 – Ensino e Aprendizagem de Literatura em Língua Estrangeira IV (PCC 72h-a)  

Ob

72h-a 4h-a LLE8020
Disciplinas de Prática como Componente Curricular –  PCC LLE8081 – Concepções de língua e suas implicações para o ensino (PCC 72h-a)  

Ob

72h-a 4h-a LLE 8040
Disciplinas de Prática como Componente Curricular –  PCC LLE8082 – Introdução aos Estudos da Linguagem e Gênero (PCC 72h-a)  

Ob

72h-a 4h-a LLE 8050
Disciplinas de Prática como Componente Curricular –  PCC LLE8083 – Linguagem e Decolonialidade (PCC 72h-a)  

Ob

72h-a 4h-a LLE 8050
Disciplinas de Prática como Componente Curricular – PCC da 4ª Fase Sugestão LLE8174 – Tradução como mediação linguística e cultural no Contexto de Ensino-Aprendizagem de Língua Alemã (PPC 72h-a)  

Ob

72h-a 4h-a LLE8113 e LLE8193

Art. 2º Criar o rol de Disciplinas Optativas de Tronco Comum e inserir as seguintes disciplinas no rol de Disciplinas Optativas pertencente ao currículo 2019.1 dos Cursos de Letras – Alemão ABI (código UFSC 460), conforme as seguintes especificações:

Rol de Disciplinas Optativas de Tronco Comum
 

Rol

Disciplina CH Total CH Semanal Pré-requisito Equivalências
Rol de Disciplinas Optativas de Tronco Comum LLE8012 – Conexões entre a literatura italiana e a literatura brasileira 72h-a 4h-a
Rol de Disciplinas Optativas de Tronco Comum LLE8013 – Produção Editorial 72h-a 4h-a

Art. 3º Incluir as seguintes disciplinas no rol de Disciplinas Optativas de Tronco Comum pertencente ao currículo 2019.1 dos Cursos de Letras Alemão – Bacharelado (código UFSC 461) e Letras Alemão – Licenciatura (código 462), conforme especificações abaixo:

Rol de Disciplinas Optativas de Tronco Comum
Rol Disciplina CH Total CH Semanal Pré-requisito Equivalências
Rol de Disciplinas Optativas de Tronco Comum LLE8012 – Conexões entre a literatura italiana e a literatura brasileira 72h-a 4h-a
Rol de Disciplinas Optativas de Tronco Comum LLE8013 – Produção Editorial 72h-a 4h-a

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com efeitos a partir do primeiro semestre letivo de 2024.

(Ref. Processo SPA 23080.020563/2023-71 da Coordenadoria dos Cursos de Graduação em Letras – Línguas Estrangeiras do Centro de Comunicação e Expressão)

 

Nº 115/2023/PROGRAD – Art. 1º Incluir as seguintes disciplinas no rol de Disciplinas de Prática como Componente Curricular – PCC pertencente ao currículo 2019.1 dos Cursos de Letras – Espanhol – Ciclo Básico: Área Básica de Ingresso – ABI (código 463), Letras Espanhol – Bacharelado (código UFSC 464) e Letras Espanhol – Licenciatura (código 465) conforme especificações abaixo:

Rol de Disciplinas Práticas como Componente Curricular – PCC
 

Rol

Disciplina  

Tipo

 

CH Total CH Semanal Equivalências Pré-requisito
Disciplinas de Prática como Componente Curricular –  PCC LLE8072 – O uso de mídias digitais em educação linguística (PCC 72h-a)  

Ob

72h-a 4h-a
Disciplinas de Prática como Componente Curricular –  PCC LLE8073-Plurilinguismo em Educação Linguística (PCC 72h-a)  

Ob

72h-a 4h-a
Disciplinas de Prática como Componente Curricular –  PCC LLE8074-Debates no contexto da iniciação à docência (PCC 72h-a)  

Ob

72h-a 4h-a
Disciplinas de Prática como Componente Curricular –  PCC LLE8484-Políticas Culturais na Educação (PCC 72h-a)  

Ob

72h-a 4h-a
Disciplinas de Prática como Componente Curricular –  PCC LLE8076-Debates glotopolíticos e escola (PCC 72h-a)  

Ob

72h-a 4h-a
Disciplinas de Prática como Componente Curricular –  PCC LLE8077-Multiletramentos e multimodalidade no ensino de línguas (PPC-72h-a)  

Ob

72h-a 4h-a LLE 8050
Disciplinas de Prática como Componente Curricular –  PCC LLE8078 – Planejamento de Materiais e Recursos Didáticos para o Ensino de Línguas (PCC 72h-a)  

Ob

72h-a 4h-a  (LLE8113 e LLE8193)

ou

(LLE8213 e LLE8293)

ou

LLE8313 e LLE8393)

ou

(LLE8153 e LLE8593)

ou

(LLE8413 e LLE 8493

Disciplinas de Prática como Componente Curricular –  PCC LLE8079 – Perspectivas críticas de ensino e aprendizagem de línguas adicionais (PCC 72h-a)  

Ob

72h-a 4h-a LLE 8040
Disciplinas de Prática como Componente Curricular –  PCC LLE8080 – Ensino e Aprendizagem de Literatura em Língua Estrangeira IV (PCC 72h-a)  

Ob

72h-a 4h-a LLE8020
Disciplinas de Prática como Componente Curricular –  PCC LLE8081 – Concepções de língua e suas implicações para o ensino (PCC 72h-a)  

Ob

72h-a 4h-a LLE 8040
Disciplinas de Prática como Componente Curricular –  PCC LLE8082 – Introdução aos Estudos da Linguagem e Gênero (PCC 72h-a)  

Ob

72h-a 4h-a LLE 8050
Disciplinas de Prática como Componente Curricular –  PCC LLE8083 – Linguagem e Decolonialidade (PCC 72h-a)  

Ob

72h-a 4h-a LLE 8050
Disciplinas de Prática como Componente Curricular – PCC LLE8262 – Ensino de aprendizagem e pronúncia dos sons da língua espanhola (PCC 72h-a) Ob 72h-a 4h-a LLE8041

Art. 2º Criar o Rol de Disciplinas Optativas de Tronco Comum e inserir as seguintes disciplinas no rol de Disciplinas de Disciplinas Optativas de Tronco Comum pertencente ao currículo 2019.1 do curso de Letras – Espanhol – Ciclo Básico: Área Básica de Ingresso – ABI (código 463), conforme especificações abaixo:

Rol de Disciplinas Optativas de Tronco Comum
 

Rol

Disciplina CH Total CH Semanal Equivalências Pré-requisito
Rol de Disciplinas Optativas de Tronco Comum LLE8012 – Conexões entre a literatura italiana e a literatura brasileira 72h-a 4h-a
Rol de Disciplinas Optativas de Tronco Comum LLE8013 – Produção Editorial 72h-a 4h-a

Art. 3º Incluir as seguintes disciplinas no rol de Disciplinas de Disciplinas Optativas de Tronco Comum pertencente ao currículo 2019.1 dos cursos de Letras Espanhol – Bacharelado (código UFSC 464) e Letras – Espanhol – Licenciatura (código 465), conforme especificações abaixo:

Rol de Disciplinas Optativas de Tronco Comum
 

Rol

Disciplina CH Total CH Semanal Equivalências Pré-requisito
Rol de Disciplinas Optativas de Tronco Comum LLE8012 – Conexões entre a literatura italiana e a literatura brasileira 72h-a 4h-a
Rol de Disciplinas Optativas de Tronco Comum LLE8013 – Produção Editorial 72h-a 4h-a

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com efeitos a partir do primeiro semestre letivo de 2024.

(Ref. Processo SPA 23080.020563/2023-71 da Coordenadoria dos Cursos de Graduação em Letras – Línguas Estrangeiras do Centro de Comunicação e Expressão)

 

Nº 116/2023/PROGRAD – Art. 1º Incluir as seguintes disciplinas no rol de Disciplinas de Prática como Componente Curricular – PCC pertencente ao currículo 2019.1 dos cursos de Letras – Francês – Ciclo Básico: Área Básica de Ingresso – ABI (código 466), Letras – Espanhol – Bacharelado (código UFSC 467) e Letras – Francês – Licenciatura (código 468) conforme especificações abaixo:

Rol de Disciplinas Práticas como Componente Curricular – PCC
 

Rol

Disciplina  

Tipo

 

CH Total CH Semanal Equivalências Pré-requisito
Disciplinas de Prática como Componente Curricular –  PCC LLE8072 – O uso de mídias digitais em educação linguística (PCC 72h-a)  

Ob

72h-a 4h-a
Disciplinas de Prática como Componente Curricular –  PCC LLE8073-Plurilinguismo em Educação Linguística (PCC 72h-a)  

Ob

72h-a 4h-a
Disciplinas de Prática como Componente Curricular –  PCC LLE8074-Debates no contexto da iniciação à docência (PCC 72h-a)  

Ob

72h-a 4h-a
Disciplinas de Prática como Componente Curricular –  PCC LLE8484-Políticas Culturais na Educação (PCC 72h-a)  

Ob

72h-a 4h-a
Disciplinas de Prática como Componente Curricular –  PCC LLE8076-Debates glotopolíticos e escola (PCC 72h-a)  

Ob

72h-a 4h-a
Disciplinas de Prática como Componente Curricular –  PCC LLE8077-Multiletramentos e multimodalidade no ensino de línguas (PPC-72h-a)  

Ob

72h-a 4h-a LLE 8050
Disciplinas de Prática como Componente Curricular –  PCC LLE8078 – Planejamento de Materiais e Recursos Didáticos para o Ensino de Línguas (PCC 72h-a)  

Ob

72h-a 4h-a (LLE8113 e LLE8193)

ou

(LLE8213 e LLE8293)

ou

(LLE8313 e LLE8393)

ou

(LLE8153 e LLE8593)

ou

(LLE8413 e LLE 8493)

Disciplinas de Prática como Componente Curricular –  PCC LLE8079 – Perspectivas críticas de ensino e aprendizagem de línguas adicionais (PCC 72h-a)  

Ob

72h-a 4h-a LLE 8040
Disciplinas de Prática como Componente Curricular –  PCC LLE8080 – Ensino e Aprendizagem de Literatura em Língua Estrangeira IV (PCC 72h-a)  

Ob

72h-a 4h-a LLE8020
Disciplinas de Prática como Componente Curricular –  PCC LLE8081 – Concepções de língua e suas implicações para o ensino (PCC 72h-a)  

Ob

72h-a 4h-a LLE 8040
Disciplinas de Prática como Componente Curricular –  PCC LLE8082 – Introdução aos Estudos da Linguagem e Gênero (PCC 72h-a)  

Ob

72h-a 4h-a LLE 8050
Disciplinas de Prática como Componente Curricular –  PCC LLE8083 – Linguagem e Decolonialidade (PCC 72h-a)  

Ob

72h-a 4h-a LLE 8050
Disciplinas de Prática como Componente Curricular – PCC LLE8335 – Tradução de textos acadêmicos francês/português e português/francês (PCC 72h-a) Ob 72h-a 4h-a LLE8316 e LLE8396

Art. 2º Incluir as seguintes disciplinas optativas no rol de Disciplinas Optativas pertencente ao currículo 2019.1 do curso de Letras Francês – Bacharelado (código UFSC 467) e Letras Francês – Licenciatura (código 468), conforme especificações abaixo:

Rol de Disciplinas Optativas
 

Rol

Disciplina CH Total CH Semanal Equivalências Pré-requisito
Rol de Disciplinas Optativas LLE8012 – Conexões entre a literatura italiana e a literatura brasileira 72h-a 4h-a
Rol de Disciplinas Optativas LLE8013 – Produção Editorial 72h-a 4h-a

Art. 3º Incluir a seguinte disciplina optativa no rol de Disciplinas Optativas do Francês pertencente ao currículo 2019.1 do curso de Letras Francês – Licenciatura (código 468), conforme especificações abaixo:

Rol de Disciplinas Optativas de Letras Francês
 

Rol

Disciplina CH Total CH Semanal Equivalências Pré-requisito
Rol de Disciplinas Optativas do Francês LLE8387 – Prática da Tradução Português-Francês 72h-a 4h-a LLE8032

e

LLE8316

e

LLE8340

Art. 4º Incluir a seguinte disciplina optativa no rol de Disciplinas Optativas pertencente ao currículo 2019.1 do curso de Letras Francês – Bacharelado (código UFSC 467), conforme especificações abaixo:

Rol de Disciplinas Optativas
 

Rol

Disciplina CH Total CH Semanal Equivalências Pré-requisito
Rol de Disciplinas Optativas LLE8387 – Prática da Tradução Português-Francês 72h-a 4h-a LLE8032

e

LLE8316

e

LLE8340

Art. 5º Excluir as seguintes disciplinas do rol de Disciplinas de Prática como Componente Curricular – PCC pertencente ao currículo 2019.1 do curso de Letras – Francês – Bacharelado (código UFSC 467) e Letras – Francês – Licenciatura (código 468), conforme especificações abaixo:

Rol de Disciplinas Optativas de Tronco Comum
 

Rol

Disciplina CH Total CH Semanal Equivalências Pré-requisito
Rol de Disciplinas Prática como Componente Curricular – PCC LLE8333 – Fonética Francesa e Ensino “A” 36h-a 2h-a LLE8312
Rol de Disciplinas Prática como Componente Curricular – PCC LLE8334 – Fonética Francesa e Ensino “B” 36h-a 2h-a LLE8312

Art. 6º Incluir as seguintes disciplinas no rol de Disciplinas de Prática como Componente Curricular – PCC pertencente ao currículo 2019.1 do curso de Letras Francês – Bacharelado (código UFSC 467) e Letras – Francês – Licenciatura (código 468), conforme especificações abaixo:

Rol de Disciplinas de Prática como Componente Curricular – PCC
 

Rol

Disciplina  

Tipo

 

CH Total CH Semanal Equivalências Pré-requisito
Rol de Disciplinas Prática como Componente Curricular – PCC LLE8336 – Fonética Francesa e Ensino “A” (PCC 72h-a)  

Ob

72h-a 4h-a LLE8312
Rol de Disciplinas Prática como Componente Curricular – PCC LLE8337 – Fonética Francesa e Ensino “B”(PCC 72h-a)  

Ob

72h-a 4h-a LLE8312

Art. 7º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com efeitos a partir do primeiro semestre letivo de 2024.

(Ref. Processo SPA 23080.020563/2023-71 da Coordenadoria dos Cursos de Graduação em Letras – Línguas Estrangeiras do Centro de Comunicação e Expressão)

 

Nº 117/2023/PROGRAD – Art. 1º Excluir as seguintes disciplinas do rol de “Disciplinas Optativas do Inglês” do currículo 2019.1 dos Cursos de Letras Inglês – Bacharelado (código UFSC 470) e Letras Inglês – Licenciatura (código 471), conforme especificações abaixo:

 

Rol

Disciplina CH semestral CH

semanal

Disciplinas Optativas do Inglês LLE8403 – Estudos Culturais 72h-a 4h-a
Disciplinas Optativas do Inglês LLE8404 – Estudos da adaptação: Literatura e Audio 72h-a 4h-a
Disciplinas Optativas do Inglês LLE8407 – Introdução aos Estudos Queer 72h-a 4h-a
Disciplinas Optativas do Inglês LLE8408 – Introdução aos Gêneros Literários não-ficcionais 72h-a 4h-a
Disciplinas Optativas do Inglês LLE8409 – Teorias do Romance 72h-a 4h-a
Disciplinas Optativas do Inglês LLE8426 – Estudos Culturais de Música 72h-a 4h-a

Art. 2º Incluir as seguintes disciplinas no rol de Disciplinas de Prática como Componente Curricular – PCC pertencente ao currículo 2019.1 dos Cursos de Letras – Inglês – Ciclo Básico: Área Básica de Ingresso – ABI (código 469), Letras Inglês – Bacharelado (código UFSC 470) e Letras Inglês – Licenciatura (código 471), conforme especificações abaixo:

Rol de Disciplinas e Prática como Componente Curricular – PCC
 

Rol

Disciplina  

Tipo

 

CH Total CH Semanal Equivalências Pré-requisitos
Disciplinas de Prática como Componente Curricular –  PCC LLE8072 – O uso de mídias digitais em educação linguística (PCC 72h-a)  

Ob

72h-a 4h-a
Disciplinas de Prática como Componente Curricular –  PCC LLE8073-Plurilinguismo em Educação Linguística (PCC 72h-a)  

Ob

72h-a 4h-a
Disciplinas de Prática como Componente Curricular –  PCC LLE8074-Debates no contexto da iniciação à docência (PCC 72h-a)  

Ob

72h-a 4h-a
Disciplinas de Prática como Componente Curricular –  PCC LLE8484-Políticas Culturais na Educação (PCC 72h-a) Ob 72h-a 4h-a
Disciplinas de Prática como Componente Curricular –  PCC LLE8076-Debates glotopolíticos e escola (PCC 72h-a) Ob 72h-a 4h-a
Disciplinas de Prática como Componente Curricular –  PCC LLE8077-Multiletramentos e multimodalidade no ensino de línguas (PPC-72h-a) Ob 72h-a 4h-a LLE 8050
Disciplinas de Prática como Componente Curricular –  PCC LLE8078 – Planejamento de Materiais e Recursos Didáticos para o Ensino de Línguas (PCC 72h-a) Ob 72h-a 4h-a  (LLE8113 e LLE8193) ou (LLE8213 e LLE8293) ou (LLE8313 e LLE8393) ou (LLE8153 e LLE8593) ou

(LLE8413 e LLE 8493)

Disciplinas de Prática como Componente Curricular –  PCC LLE8079 – Perspectivas críticas de ensino e aprendizagem de línguas adicionais (PCC 72h-a) Ob 72h-a 4h-a LLE 8040
Disciplinas de Prática como Componente Curricular –  PCC LLE8080 – Ensino e Aprendizagem de Literatura em Língua Estrangeira IV (PCC 72h-a) Ob 72h-a 4h-a LLE8020
Disciplinas de Prática como Componente Curricular –  PCC LLE8081 – Concepções de língua e suas implicações para o ensino (PCC 72h-a) Ob 72h-a 4h-a LLE 8040
Disciplinas de Prática como Componente Curricular –  PCC LLE8082 – Introdução aos Estudos da Linguagem e Gênero (PCC 72h-a) Ob 72h-a 4h-a LLE 8050
Disciplinas de Prática como Componente Curricular –  PCC LLE8083 – Linguagem e Decolonialidade (PCC 72h-a) Ob 72h-a 4h-a LLE 8050

Art. 3º Criar o rol de Disciplinas de Disciplinas Optativa de Tronco Comum e incluir as seguintes disciplinas optativas no rol de Disciplinas de Disciplinas Optativa pertencente ao currículo 2019.1 dos Cursos de Letras Inglês – ABI (código UFSC 469), conforme especificações abaixo:

Rol de Disciplinas Optativas de Tronco Comum
 

Rol

Disciplina CH Total CH Semanal Equivalências Pré-requisito
Rol de Disciplinas Optativas de Tronco Comum LLE8012 – Conexões entre a literatura italiana e a literatura brasileira 72h-a 4h-a
Rol de Disciplinas Optativas de Tronco Comum LLE8013 – Produção Editorial 72h-a 4h-a

Art. 4º Incluir as seguintes disciplinas optativas no rol de Disciplinas de Disciplinas Optativa pertencente ao currículo 2019.1 dos Cursos de Letras Inglês – Bacharelado (código UFSC 470) e Letras Inglês – Licenciatura (código 471), conforme especificações abaixo:

Rol de Disciplinas Optativas de Tronco Comum
 

Rol

Disciplina CH Total CH Semanal Equivalências Pré-requisito
Rol de Disciplinas Optativas de Tronco Comum LLE8012 – Conexões entre a literatura italiana e a literatura brasileira 72h-a 4h-a
Rol de Disciplinas Optativas de Tronco Comum LLE8013 – Produção Editorial 72h-a 4h-a

Art. 5º Incluir as seguintes disciplinas obrigatórias no rol de Disciplinas de Tópicos Especiais da 5ª Fase pertencente ao currículo 2019.1 dos Cursos de Letras Inglês – Bacharelado (código UFSC 470) e Letras Inglês – Licenciatura (código 471), conforme especificações abaixo:

Rol de Disciplinas de Tópicos Especiais da 5ª Fase
 

Rol

Disciplina  

Tipo

 

CH Total CH Semanal Equivalências Pré-requisito
Rol de Disciplinas de Tópicos Especiais da 5ª Fase LLE8471–Tópicos Especiais: Teoria e Crítica Literária: Abordagens Contemporâneas Ob 72h-a 4h-a LLE 7482 ou

LLE 7483 ou

LLE 7484 ou

LLE 7485

 (LLE 8023 ou LLE 7022)

e

(LLE 8414 ou LLE 7414)

Rol de Disciplinas de Tópicos Especiais da 5ª Fase LLE8472 – Tópicos Especiais:       O drama radiofônico no contexto anglófono – teoria e prática Ob 72h-a 4h-a LLE 8414   ou

LLE 8494

Rol de Disciplinas de Tópicos Especiais da 5ª Fase LLE8473 – Tópicos Especiais: Estudo do Romance: Teoria e Crítica Ob 72h-a 4h-a LLE 7482 ou

LLE 7483 ou LLE 7484 ou

LLE 7485

LLE 8021 ou LLE 7022
Rol de Disciplinas de Tópicos Especiais da 5ª Fase LLE8474 – Tópicos Especiais: Música, Estudos Culturais e Sociedade Ob 72h-a 4h-a LLE 7482 ou

LLE 7483 ou LLE 7484 ou

LLE 7485

LLE 7494

e

(LLE 8021 ou LLE 7022)

e

(LLE 8414 ou LLE 7414) e

Rol de Disciplinas de Tópicos Especiais da 5ª Fase LLE8475 – Tópicos Especiais: Perspectivas Críticas dos Estudos Culturais Ob 72h-a 4h-a LLE 7482 ou

LLE 7483 ou

LLE 7484 ou

LLE 7485

 

LLE 7494

e

(LLE 8021 ou LLE 7022)

e

(LLE 8414 ou LLE 7414) e

Rol de Disciplinas de Tópicos Especiais da 5ª Fase LLE8476 – Tópicos Especiais: Aprendizagem e Desenvolvimento: Uma Perspectiva Sociocultural Ob 72h-a 4h-a LLE8414
Rol de Disciplinas de Tópicos Especiais da 5ª Fase LLE8477 – Tópicos Especiais: Teorias da adaptação: literatura, cinema e outras mídias Ob 72h-a 4h-a LLE 7482 ou

LLE 7483 ou LLE 7484 ou

LLE 7485

LLE 8021 ou LLE 7022
Rol de Disciplinas de Tópicos Especiais da 5ª Fase LLE8478 – Tópicos Especiais: Estudos Queer: Introdução e Panorama Ob 72h-a 4h-a LLE 7482 ou

LLE 7483 ou

LLE 7484 ou

LLE 7485

LLE 7494

e

(LLE 8021 ou LLE 7022)

e (LLE 8414 ou LLE 7414)

Rol de Disciplinas de Tópicos Especiais da 5ª Fase LLE8479 – Tópicos Especiais: Gêneros Literários Não-Ficcionais: Panorama Ob 72h-a 4h-a LLE 7482 ou

LLE 7483 ou

LLE 7484 ou

LLE 7485

LLE 7494

e

(LLE 8021 ou LLE 7022)

e

(LLE 8414 ou LLE 7414)

Art. 6º Alterar os pré-requisitos das seguintes disciplinas pertencentes ao currículo 2019.1 dos Cursos de Letras Inglês – Bacharelado (código UFSC 470) e Letras Inglês – Licenciatura (código 471), conforme especificações abaixo:

 

Rol

Disciplina Pré-requisito (como está) Pré-requisito (como deve ficar)
Tópicos Especiais – 7ª Fase LLE8451 – Análise do Discurso LLE8416                 ou                   LLE7416 LLE8414 ou LE8494
Tópicos Especiais – 7ª Fase LLE8454 – Gramática Sistêmico-Funcional LLE8416               ou                  LLE7416 LLE8414 ou LLE8494
Tópicos Especiais – 6ª Fase LLE857 – Tarefas  e o Ensino de Inglês como Língua Estrangeira LLE8415                    ou                  LLE7416 LLE8414 ou LLE8494
Tópicos Especiais – 6ª Fase LLE8459 – Linguagem, Cognição e Cérebro LLE8415                  ou                     LLE7416 LLE8414 ou LLE8494

Art. 7º Alterar as equivalências da disciplina obrigatória LLE8415 pertencentes ao currículo 2019.1 do Curso de Letras Inglês – Bacharelado (código UFSC 470), conforme especificações abaixo:

 

Fase

Disciplina Equivalência (como está) Equivalência                     (como deve ficar)
5ª Fase LLE8415 – Inglês V: Ensino e aprendizagem de Língua Estrangeira LLE5055               ou              LLE7421 (LLE5025 ou LLE7415)

e                                       (LLE5015 ou LLE7495)

Art. 8º Alterar as equivalências da disciplina obrigatória LLE8415 pertencentes ao currículo 2019.1 do Curso Letras Inglês – Licenciatura (código 471), conforme especificações abaixo:

 

Fase

Disciplina Equivalência (como está) Equivalência                (como deve ficar)
5ª Fase LLE8415 – Inglês V: Ensino e aprendizagem de Língua Estrangeira LLE5026                      ou                   LLE7416 (LLE5025 ou LLE7415)

e                                       (LLE5015 ou LLE7495)

Art. 9º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com efeitos a partir do primeiro semestre letivo de 2024.

 

Nº 118/2023/PROGRAD – Art. 1º Incluir as seguintes disciplinas no rol de Disciplinas de Prática como Componente Curricular – PCC pertencente ao currículo 2019.1 dos Cursos de Letras – Italiano – Ciclo Básico: Área Básica de Ingresso – ABI (código 472), Letras – Italiano – Bacharelado (código UFSC 473) e Letras – Italiano – Licenciatura (código 474) conforme especificações abaixo:

Rol de Disciplinas Práticas como Componente Curricular – PCC
 

Rol

Disciplina  

Tipo

 

CH Total CH Semanal Equivalências Pré-requisito
Disciplinas de Prática como Componente Curricular –  PCC LLE8072 – O uso de mídias digitais em educação linguística (PCC 72h-a)  

Ob

72h-a 4h-a
Disciplinas de Prática como Componente Curricular –  PCC LLE8073-Plurilinguismo em Educação Linguística (PCC 72h-a)  

Ob

72h-a 4h-a
Disciplinas de Prática como Componente Curricular –  PCC LLE8074-Debates no contexto da iniciação à docência (PCC 72h-a)  

Ob

72h-a 4h-a
Disciplinas de Prática como Componente Curricular –  PCC LLE8484-Políticas Culturais na Educação (PCC 72h-a)  

Ob

72h-a 4h-a
Disciplinas de Prática como Componente Curricular –  PCC LLE8076-Debates glotopolíticos e escola (PCC 72h-a)  

Ob

72h-a 4h-a
Disciplinas de Prática como Componente Curricular –  PCC LLE8077-Multiletramentos e multimodalidade no ensino de línguas (PPC-72h-a)  

Ob

72h-a 4h-a LLE 8050
Disciplinas de Prática como Componente Curricular –  PCC LLE8078 – Planejamento de Materiais e Recursos Didáticos para o Ensino de Línguas (PCC 72h-a)  

Ob

72h-a 4h-a (LLE8113 e LLE8193)

ou

(LLE8213 e LLE8293)

ou

(LLE8313 e LLE8393)

ou

(LLE8153 e LLE8593)

ou

(LLE8413 e LLE 8493)

Disciplinas de Prática como Componente Curricular –  PCC LLE8079 – Perspectivas críticas de ensino e aprendizagem de línguas adicionais (PCC 72h-a)  

Ob

72h-a 4h-a LLE 8040
Disciplinas de Prática como Componente Curricular –  PCC LLE8080 – Ensino e Aprendizagem de Literatura em Língua Estrangeira IV (PCC 72h-a)  

Ob

72h-a 4h-a LLE8020
Disciplinas de Prática como Componente Curricular –  PCC LLE8081 – Concepções de língua e suas implicações para o ensino (PCC 72h-a)  

Ob

72h-a 4h-a
Disciplinas de Prática como Componente Curricular –  PCC LLE8082 – Introdução aos Estudos da Linguagem e Gênero (PCC 72h-a)  

Ob

72h-a 4h-a
Disciplinas de Prática como Componente Curricular –  PCC LLE8083 – Linguagem e Decolonialidade (PCC 72h-a)  

Ob

72h-a 4h-a
Disciplinas de Prática como Componente Curricular – PCC da 3ª Fase Sugestão LLE8564 – Elaboração de material didático para o ensino do italiano na educação básica (PCC 72h-a) Ob 72h-a 4h-a LLE8040
Disciplinas de Prática como Componente Curricular – PCC da 3ª Fase Sugestão LLE8565 – Ensino e aprendizagem de língua italiana e tradução (PCC 72h-a) Ob 72h-a  

4h-a

LLE8030
Disciplinas de Prática como Componente Curricular – PCC da 3ª Fase Sugestão LLE8566 – Literatura infantil e juvenil no ensino de italiano Ob 72h-a  

4h-a

Art. 2º Criar o rol de Disciplinas Optativas de Tronco Comum e inserir as seguintes disciplinas no rol de Disciplinas Optativas de Tronco Comum pertencente ao currículo 2019.1 Letras – Italiano – Ciclo Básico: Área Básica de Ingresso – ABI (código 472), conforme especificações abaixo:

Rol de Disciplinas Optativas de Tronco Comum
 

Rol

Disciplina CH Total CH Semanal Equivalências Pré-requisito
Rol de Disciplinas Optativas de Tronco Comum LLE8012 – Conexões entre a literatura italiana e a literatura brasileira 72h-a 4h-a
Rol de Disciplinas Optativas de Tronco Comum LLE8013 – Produção Editorial 72h-a 4h-a

Art. 3º Incluir as seguintes disciplinas no rol de Disciplinas Optativas de Tronco Comum pertencente ao currículo 2019.1 dos cursos de Letras Italiano – Bacharelado (código UFSC 473) e Letras Italiano – Licenciatura (código 474), conforme especificações abaixo:

Rol de Disciplinas Optativas de Tronco Comum
 

Rol

Disciplina CH Total CH Semanal Equivalências Pré-requisito
Rol de Disciplinas Optativas de Tronco Comum LLE8012 – Conexões entre a literatura italiana e a literatura brasileira 72h-a 4h-a
Rol de Disciplinas Optativas de Tronco Comum LLE8013 – Produção Editorial 72h-a 4h-a

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com efeitos a partir do primeiro semestre letivo de 2024.

(Ref. Processo SPA 23080.020563/2023-71 da Coordenadoria dos Cursos de Graduação em Letras – Línguas Estrangeiras do Centro de Comunicação e Expressão)

 

Nº 119/2023/PROGRAD – Art. 1º Incluir a disciplina QMC5307 às equivalências da disciplina QMC5326 –Química Analítica Experimental pertencente ao currículo 2011.1 do Curso de Graduação em Farmácia (102), conforme as seguintes especificações:

Fase  

Código

Disciplina CH Total Semestral CH Total Semanal Equivalência

a ser incluída

Equivalência como deve ficar
3ª Fase QMC5326 Química Analítica Experimental 54h-a 3h-a QMC5307 QMC5307 ou QMC5354

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. processo 23080.020333/2023-11 e do OFÍCIO Nº 26/CCGF/2023, da Coordenadoria do Curso de Graduação em Farmácia do Centro de Ciências da Saúde)

 

 

PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA

E

PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE

 

A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA E A PRÓ-REITORA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias, com base na Resolução nº 17/CUn/1997, na Resolução Normativa nº 52/CUn/2015, republicada com alterações da Resolução nº 22/CUn/2015, da Resolução Normativa no 78/CUn/2016, da Resolução Normativa nº 101/CUn/2017, da Resolução Normativa no 109/CUn/2017 e da Resolução Normativa nº 131/CUn/2019, na Resolução Normativa nº 109/2022/CGRAD, no Edital nº 14/2022/COPERVE, no Edital nº 01/2023/COPERVE, na Portaria nº 022/PROGRAD/PROAFE, na Lei Federal nº 12.089/2009, de 11 de novembro de 2009, na Lei Federal nº 12.711/2012, de 29 de agosto 2012, alterada pela Lei nº 13.409, de 28 de dezembro de 2016 e na Portaria Normativa MEC nº 18/2012, de 11 de outubro de 2012, alterada pela Portaria Normativa MEC nº 09/2017. RESOLVEM:

 

PORTARIA Nº 18/PROGRAD/PROAFE/UFSC

 

Art. 1º Estabelecer orientações e procedimentos relacionados ao processo de matrícula inicial, que se realizará em duas etapas, para candidatos (as) convocados (as) em classificação geral e em três etapas, para os (as) candidatos (as) classificados (as) através das Políticas de Ações Afirmativas – PAA, para ingressantes no 2º semestre letivo de 2023, indicando a documentação exigida, bem como a data limite, o local e a forma para sua entrega, para todos os candidatos classificados para as vagas dos cursos de graduação da UFSC na 7ª e na 8ª Chamadas do Reopção de Curso do Concurso Vestibular Unificado UFSC/IFSC – 2023.

Art. 2º Todos os candidatos classificados na categoria 03 – Classificação Geral, dentro dos limites das vagas oferecidas por cada curso de graduação, para o 2º semestre letivo de 2023, deverão realizar a matrícula inicial obrigatoriamente em duas etapas, sob pena de perda da vaga, sendo a primeira etapa online de confirmação de interesse de matrícula, denominada Etapa Online, e a segunda etapa online de envio de documentos comprobatórios, denominada Etapa Documental. É obrigatório na Etapa Documental o envio da documentação constante do art. 5º de forma digitalizada para e-mail da respectiva Coordenadoria de curso. Para os candidatos classificados pela Política de Ações Afirmativas – PAA, são três etapas, sendo elas: Etapa Online, posteriormente envio de documentos comprobatórios para o Sistema de Apoio as Validações – SISVALIDA, (para informações de listagem da documentação de validação de renda verificar o anexo II desta Portaria), se aprovado na(s) cota (s) escolhida (s), após o recebimento de sua(s) autodeclação(ões) deferida(s) pela(s) respectiva(s) comissão(ões), os candidatos deverão efetuar a Etapa Documental, encaminhando por e-mail a documentação de matrícula, nos termos do art. 5º, para a Coordenadoria do respectivo curso. §1º Para efetuar a matrícula em Etapa Online o candidato deve acessar o site simig.sistemas.ufsc.br através de nova senha individual. Para isso será necessário no 1º acesso realizar a recuperação de senha que será enviada posteriormente para o e-mail já cadastrado. Ao acessar o sistema de matrícula, com a nova senha, o candidato deverá efetuar todos os passos da etapa online, emitir e salvar a negativa de matrícula, e no último passo emitir e salvar o comprovante com protocolo, concluindo assim a etapa de matrícula online. Os documentos obtidos nesta etapa deverão ser assinados (assinatura digital, se possuir certificado digital, ou impressos, assinados e digitalizados). Se participante do Programa de Ações Afirmativas, para realizar a validação de autodeclaração pelas comissões, deverá acessar o Sistema de Apoio às Validações – SISVALIDA no site https://validacoes-proafe.ufsc.br/ enviando a documentação necessária para a validação da autodeclaração, com posterior encaminhamento às Coordenadorias dos respectivos cursos, juntamente com os demais documentos exigidos para a Etapa Documental de Matrícula. Os candidatos PAA devem obrigatoriamente enviar primeiro os documentos para o SISVALIDA, caso não o façam, serão impedidos de finalizar a matrícula documental. As etapas de matrícula deverão ser realizadas nas seguintes datas:

7ª CHAMADA

Divulgação da 7ª Chamada: 05/06/2023 – Em conjunto com o Edital da 8ª Chamada do Vestibular/2023
ETAPAS PARA MATRÍCULA
Candidatos Datas das etapas de Matrícula para os candidatos classificados em 7ª chamada Evento e local
Todos os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas. 05 a 07 de junho de 2023 Etapa da Matrícula Online no SIMIG:

https://simig.sistemas.ufsc.br/publico/login.xhtml

Somente os candidatos das modalidades PAA (Escola Pública, Baixa renda, PPI, PCD, Indígenas e Quilombolas). 12 a 14 de junho de 2023 Etapa SISVALIDA

Envio de Documentação comprobatória para as cotas:

https://sisvalida.ufsc.br/validacao )

Todos os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas. 12 de junho a 03 de julho de 2023 Etapa da Matrícula Documental na secretaria de curso:

Email de cada curso

8ª CHAMADA

Divulgação da 8ª Chamada: 13/06/3023 – Em conjunto com o Edital da 9ª Chamada do Vestibular/2023
ETAPAS PARA MATRÍCULA
Candidatos Datas das etapas de Matrícula para os candidatos classificados em 8ª chamada Evento e local
Todos os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas. 13 a 14 de junho de 2023 Etapa da Matrícula Online no SIMIG:

https://simig.sistemas.ufsc.br/publico/login.xhtml

Somente os candidatos das modalidades PAA (Escola Pública, Baixa renda, PPI, PCD, Indígenas e Quilombolas). 16 a 19 de junho de 2023 Etapa SISVALIDA

Envio de Documentação comprobatória para as cotas:

https://sisvalida.ufsc.br/validacao )

Todos os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas 16 de junho a 03 de julho de 2023 Etapa da Matrícula Documental na secretaria de curso:

Email de cada curso

§ 2º Todos os candidatos classificados nas modalidades “211 – PAA – Escola Pública, renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita – PPI (autodeclarados pretos, pardos ou indígenas) – com deficiência”; “212 – PAA – Escola Pública, renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita – PPI (autodeclarados pretos, pardos ou indígenas) – sem deficiência”; “221 – PAA – Escola Pública – renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita – outros – com deficiência”; “222 – PAA – Escola Pública – renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita – outros – sem deficiência”; “231 – PAA – Escola Pública – renda familiar bruta mensal acima de 1,5 salário mínimo per capita – PPI (Pretos, Pardos e Indígenas) com deficiência”; “232 – PAA – Escola Pública –renda familiar bruta mensal acima de 1,5 salário mínimo per capita – PPI (Pretos, Pardos e Indígenas) – sem deficiência”; “241 – PAA – Escola Pública – renda familiar bruta mensal acima de 1,5 salário mínimo per capita – outros – com deficiência” e “242 – PAA – Escola Pública – renda familiar bruta mensal acima de 1,5 salário mínimo per capita – outros – sem deficiência” ; da 7ª e 8ª chamadas, que efetuarem a matrícula na Etapa Online, deverão primeiramente encaminhar as autodeclarações assinadas acompanhadas de todos os documentos necessários para a validação de cada autodeclaração (de Pessoa com Deficiência, de Indígenas ou de Preto ou Pardo – cota para PPI e Renda) e declaração de que cursou o Ensino Médio em Escola Pública Brasileira (conforme item 3.2. do EDITAL nº 14/2022/COPERVE Concurso Vestibular UNIFICADO UFSC/IFSC – 2023: “Para concorrer às vagas previstas no item 3.1.2, o candidato deverá ter cursado integralmente o Ensino Médio em escola pública brasileira…”) e certificado e histórico escolar do Ensino Médio ou equivalente, em formato PDF, no período de 12 a 14 de junho de 2023 para os candidatos da 7ª chamada e no período de 16 a 19 de junho de 2023 para os candidatos da 8ª chamada, de acordo com a documentação exigida no Edital 01/2023/COPERVE e na presente portaria de matrícula, conforme indicado abaixo.

§ 3º Caso o candidato classificado necessite validar a Autodeclaração em MAIS de uma Comissão de Validação, deverá encaminhar toda a documentação necessária para análise das comissões, por meio do Sistema de Apoio às Validações – SISVALIDA, a saber:

I – Comissão de Validação da Autodeclaração de Renda;

II – Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros;

III – Comissão de Validação de Autodeclaração de Indígenas;

IV – Comissão de Validação de Autodeclaração de Pessoa com Deficiência;

V – Comissão de Validação de Estudante de Escola Pública. Em caso de dúvidas, poderá verificar o FAQ na página da Coordenadoria de Validações – DV/PROAFE (https://validacoes-proafe.ufsc.br) ou contatar os seguintes endereços:

Autodeclaração de Renda duvidas.renda.proafe@contato.ufsc.br
Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros ppn.proafe@contato.ufsc.br
Autodeclaração de Indígenas indigenas.proafe@contato.ufsc.br
Autodeclaração de Deficiência pcd.proafe@contato.ufsc.br
Declaração Ensino Médio em Escola Pública validacoesep.proafe@contato.ufsc.br

§ 4º As datas para encaminhamento da documentação que será analisada pelas Comissões de validação de autodeclaração (de Pessoa com Deficiência; de Indígenas ou de Preto ou Pardo – cota para PPI; de Renda; e de Ensino Médio em Escola Pública) estão definidas no quadro a seguir:

Datas para recebimento da documentação para validação da autodeclaração (de Pessoa com Deficiência; de Indígenas ou de Preto ou Pardo – cota para PPI; e Renda; e de Ensino Médio em Escola Pública):

12 a 14 de junho de 2023 para os candidatos da 7ª chamada

 

16 a 19 de junho de 2023 para os candidatos da 8ª chamada

Todos os candidatos classificados nas modalidades constantes do parágrafo 2° deverão encaminhar a autodeclaração assinada e acompanhada da documentação exigida, de forma digitalizada, legível e em formato PDF, no período de 12 a 14 de junho de 2023 para os candidatos da 7ª chamada

 e no período de 16 a 19 de junho de 2023 para os candidatos da 8ª chamada.

 

Observações:

A Validação da sua(s) autodeclaração(s) será realizada até o dia 03/07/2023.

O resultado será enviado por endereço eletrônico (Candidato deverá cadastrar o mesmo e-mail em todos os tipos de validação e também deverá verificar a caixa de spam).

Após a validação da sua(s) autodeclaração(s) deverá ser efetivada a confirmação da matrícula através da Etapa Documental junto à coordenadoria do seu curso, conforme previsto no artigo 6° da presente portaria.

– Não serão aceitos documentos enviados fora dos prazos estabelecidos nesta Portaria.

– Não nos responsabilizamos pelo não recebimento de documentos, por falhas de sistemas de internet, ou qualquer outro motivo.

– Link para acesso das autodeclarações: https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2/

 

Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de Pessoa com Deficiência-PCD:

– A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem de entrevista on-line.

 

Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração PPN:

São necessários 3 elementos para a validação de sua autodeclaração PPN:

1. Autodeclaração assinada:

– Obrigatoriamente, ser enviada em formato PDF, legível (de acordo com as orientações em https://sisvalida.ufsc.br/validacao );

2. Documento de identificação recente com foto – frente e verso:

– O documento de identificação recente com foto deve estar (de acordo com as orientações em https://sisvalida.ufsc.br/validacao );

– Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentações originais, não sendo necessário encaminhar cópias dos mesmos;

3. Vídeo:

O vídeo deve ser gravado segundo as orientações descritas em https://sisvalida.ufsc.br/validacao ;

 

Todos os 3 elementos para a validação deverão ser enviados via Sistema SISVALIDA ( https://sisvalida.ufsc.br/validacao );

A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem da banca de heteroidentificação on-line por videoconferência

 

Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de indígenas:

–    A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem de entrevista on-line.

 

Quanto aos documentos para a Validação de Renda:

     – Os documentos devem ser enviados via Sistema SISVALIDA;

–    Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentações originais não sendo necessário encaminhar cópias dos mesmos;

–    Os arquivos devem obrigatoriamente ser enviados em formato PDF, legíveis;

–    A comissão agendará entrevista on-line com o candidato por meio do endereço eletrônico cadastrado no processo de validação.

 

Quanto aos documentos para Validação de Escola Pública:

– Formulário XII – Declaração que cursou o Ensino Médio em Escola Pública (https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2/ );

– Certificado de conclusão;

– Histórico escolar do ensino médio, sendo este comprobatório de haver cursado integralmente o ensino médio ou equivalente em escola pública brasileira.

 

VALIDAÇÃO DA AUTODECLARAÇÃO

(Pessoas com Deficiência; Renda; Pretos, Pardos, Indígenas; de Ensino Médio em Escola Pública)

Categoria/Comissões Sistema para envio dos documentos Obs.
Validação da Autodeclaração

de TODOS OS CAMPI

https://sisvalida.ufsc.br/validacao Favor clicar no link do sistema, fazer o cadastro e enviar os documentos necessários referente à modalidade de cota da Política de Ações Afirmativas em que está classificado.

Art. 3º O candidato classificado que não realizar a matrícula em Etapa Online no prazo estabelecido perderá o direito à vaga e estará impedido de realizar a Etapa Documental. Igualmente aquele que tendo feito a Etapa Online e não realizar a Etapa Documental perderá o direito à vaga.

Art. 4º Os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas do Programa de Ações Afirmativas, que efetuaram a matrícula na Etapa Online da 7ª chamada e 8ª chamada e que tiveram a autodeclaração validada por comissão específica, deverão confirmar a matrícula através da Etapa Documental encaminhando a documentação completa conforme descrito no art. 5º da presente portaria, de forma digitalizada e legível, para a coordenadoria do respectivo curso através de correio eletrônico, conforme quadro de e-mails no Anexo I da presente portaria.

Informações sobre os documentos para a Matrícula da Etapa Documental:

(devem ser enviados por e-mail à coordenadoria do curso )

–         NÃO serão aceitos documentos enviados FORA DOS PRAZOS estabelecidos nesta Portaria.

–         Não nos responsabilizamos pelo não recebimento de documentos por falhas de sistemas de internet, ou qualquer outro motivo.

–         Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentos originais e legíveis.

–         Os arquivos devem obrigatoriamente ser enviados em formato PDF, ou JPG, ou JPEG ou GIF devendo os mesmos estarem legíveis em arquivo compactado, formato RAR ou ZIP.

–         Os arquivos digitalizados com os documentos devem ser ordenados e nomeados de acordo com a numeração constante do artigo 5º da presente portaria, conforme abaixo:

1 – Declaração negativa;

2 – Documentos de identificação (RG e CPF)

3 – Certificado Conclusão e Histórico Escolar (ensino médio)

4 – Autodeclaração da (s) cota(s) de PAA validada(s) por comissão da PROAFE

5 – Comprovante de quitação eleitoral

6 – Certificado militar

7 – Atestado de vacinação contra a rubéola

8 – Comprovante vacinação contra a COVID 19

Art. 5º Todos os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas, deverão encaminhar, no ato da matrícula em Etapa Documental, a seguinte documentação, de forma digitalizada e legível, na ordem constante no presente artigo. Caso os documentos não estejam autenticados deverão os originais ser apresentados para conferência nas Coordenadorias de cursos, no início do perído letivo: 1. declaração negativa, assinada, de matrícula simultânea em outro curso de graduação da UFSC ou em outra instituição pública de ensino superior (declaração impressa pelo candidato na Etapa Online da matrícula); 2. documentos de identificação (RG e CPF) com os quais se inscreveu no Concurso Vestibular Unificado UFSC/IFSC/2023. Os candidatos estrangeiros deverão apresentar também visto permanente ou temporário válido emitido pela Polícia Federal; 3. certificado e histórico escolar do ensino médio ou equivalente ou diploma de ensino superior, observando-se as especificidades das exigências dos artigos 6º ao 13º. Caso o candidato tenha concluído o ensino médio no exterior deverá apresentar documento comprobatório de equivalência ao ensino médio, expedido por Conselho Estadual de Educação; 4. autodeclaração validada por comissão da PROAFE de pessoa com deficiência; de indígenas ou de preto ou pardo – cota para PPI; de renda; e de Escola Pública (para os candidatos aprovados por uma das modalidades de cotas do Programa de Ações Afirmativas) [Link para acesso as autodeclarações: https://validacoes-proafe.ufsc.br/] 5. comprovante de quitação eleitoral (para maiores de 18 anos); 6. certificado militar (para candidatos do sexo masculino); 7. atestado de vacinação contra rubéola (para candidatas do sexo feminino até 40 anos – Lei nº 10.196/1996/SC). 8. comprovante de vacinação contra a Covid-19 (serão aceitos como comprovante o certificado de vacinação emitido pela plataforma ConecteSUS ou “comprovante/caderneta/cartão/passaporte de vacinação impresso em papel timbrado, emitido no momento da vacinação por instituição governamental brasileira ou estrangeira, com dados legíveis e correta identificação do portador – candidatos com contraindicação para a vacina contra COVID-19 deverão apresentar atestado médico justificando a contraindicação, com informações médicas precisas a esse respeito – nos termos da Portaria Normativa nº 429/2022/GR, de 09 de março de 2022, alterada pela Portaria Normativa nº 462/2022/GR de 22 de dezembro de 2022.

§ 1º Para o item 2 deste artigo, todos os candidatos classificados por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas deverão apresenta, juntamente com os documentos para validação PAA, além do Formulário XII – Declaração que cursou o Ensino Médio em Escola Pública (https://validacoesproafe.ufsc.br/formularios-2/ ) o certificado de conclusão e histórico escolar do ensino médio, sendo este comprobatório de haver cursado integralmente o ensino médio ou equivalente em escola pública brasileira. Caso o candidato tenha obtido o certificado de conclusão do ensino médio utilizando a nota do ENEM ou do ENCCEJA, ou pelo Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA), deverá apresentar também declaração, assinada, de que cursou o ensino médio em escola pública, disponíveis na Etapa Online de matrícula.

Art. 6º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1,5 salário mínimo per capita, PPI (autodeclarados Pretos, Pardos e Indígenas), com deficiência (Categoria 211), além da documentação especificada no artigo 5º, deverão apresentar na Etapa Documental de matrícula:

a) Declaração que cursou integralmente o Ensino Médio em Escola Pública Brasileira – Formulário XII – (https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2/); Diploma ou Certificado de conclusão e Histórico escolar do ensino médio, cursado integralmente em escola pública; ou Certificado de Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA) os exames devem ser realizados para a conclusão do Ensino Médio, para os maiores de dezoito anos; ou Certificação do Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM; ou Certificação do Exame Nacional de Jovens e Adultos do Ensino Médio – ENCCEJA, expedido pela Secretaria Estadual de Educação ou Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia.

b) Autodeclaração de renda impressa e assinada pelo candidato e validada por Comissão de Validação da Autodeclaração de Renda em documento complementar, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC.

§ 1º A análise documental para validação da autodeclaração de renda, enviada por meio do sistema SISVALIDA (https://validacoes-proafe.ufsc.br/sisvalida/) pelo candidato classificado na modalidade dessa reserva de vagas será feita pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Renda, nomeada pela PróReitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE).

§ 2º A validação da autodeclaração de renda somente será feita mediante a apresentação de todos os documentos relacionados na Etapa Online de matrícula e especificada na portaria de matrícula, que será publicada posteriormente no site do Vestibular Unificado 2023. Deverão ser enviados pelo sistema SISVALIDA, a partir de documentações originais ou cópia autenticada, em formato PDF e legível.

§ 3º Para fins de comprovação da condição socioeconômica declarada pelo candidato, em conformidade com o § 2º do Art. 8º da Portaria Normativa nº 18/2012 MEC, poderão ser realizadas entrevistas e visitas ao local de domicílio do candidato, bem como consultas a cadastros de informações socioeconômicas. A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que encaminhem por meio eletrônico documentação adicional.

c) Autodeclaração de Preto ou Pardo (cota PPI) ou Autodeclaração de Indígena (cota PPI) impressa e assinada (ou com assinatura digital) pelo candidato quando da matrícula na Etapa Online e validada pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros ou pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Indígenas, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC. O candidato Preto ou Pardo poderá ser convocado a apresentar-se por videoconferência à Comissão PPN, agendando a videoconferência pelo e-mail respectivo. O candidato indígena poderá ser convocado para uma videoconferência para a validação de autodeclaração.

§ 1º A validação da autodeclaração de Indígena (cota PPI) será feita pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Indígenas, especificamente constituída para esse fim, nomeada pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE). Os autodeclarados indígenas deverão apresentar documentos comprobatórios de pertencimento a povo indígena:

I – Autodeclaração de Indígena impressa e assinada pelo candidato quando da matrícula na Etapa Online.

II – Documento comprobatório de pertencimento ao povo indígena emitido por 3 (três) autoridades indígenas reconhecidas pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI), com os respectivos contatos telefônicos das 3 (três) autoridades. Este documento precisa ser original ou cópia autenticada em cartório ou apresentar cópia da identidade das 3 lideranças, frente e verso para comparação da autenticidade das assinaturas. (modelo disponível em https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2/)

III – Candidatos que já passaram por Comissão de Validação de Autodeclaração Indígena na Universidade Federal de Santa Catarina estão dispensados deste processo, desde que enviem comprovante de deferimento anterior para validação administrativa.

§ 2º A validação da autodeclaração de Preto ou Pardo (cota PPI) será feita pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros, especificamente constituída para esse fim, nomeada pela PróReitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE), com os seguintes critérios e procedimentos:

I – Os autodeclarados pretos ou pardos deverão possuir aspectos fenotípicos que os caracterizem como pertencentes ao grupo racial negro.

II – O critério de validação é o fenótipo e não a ascendência do candidato.

III – A análise documental para validação da autodeclaração de Preto ou Pardo, enviada por meio do sistema SISVALIDA (https://validacoes-proafe.ufsc.br/sisvalida/) pelo candidato classificado na modalidade dessa reserva de vagas será feita pela Comissão de Validação PPN, nomeada pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade – PROAFE. Poderá ser solicitada a presença, por videoconferência, para complementação de validação, e o procedimento será agendado previamente pela PROAFE, devendo ser online e filmado/gravado. Sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos bem como em outras etapas do processo de validação.

d) Autodeclaração de pessoa com deficiência impressa e assinada pelo candidato, a ser validada pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC.

§ 1º Compreende-se pessoa com deficiência o candidato que se enquadre nas categorias discriminadas no Decreto nº 3.298/99, em seus artigos 3º e 4º (com a redação dada pelo Decreto nº 5.296/04), no art. 2º da Lei nº 13.146/15, na Lei Nº 14.126, de 22 de março de 2021 e na Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, este, poderá optar por concorrer às vagas destinadas a pessoas com deficiência previstas neste Edital.

I – Em conformidade com a Lei nº 13.146/15 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), para efeito deste Edital, considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, intelectual e/ou sensorial que, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

II – Não poderão se candidatar às vagas reservadas a pessoas com deficiência, indivíduos que apresentem apenas deformidades estéticas e/ou deficiências sensoriais que não configurem impedimento e/ou restrição ao seu desempenho no processo de aprendizagem pregresso.

III – Não poderão se candidatar às vagas reservadas a pessoas com deficiência, indivíduos que apresentem transtornos funcionais específicos (dislexia, discalculia, disgrafia, transtorno de déficit de atenção e hiperatividade).

§ 2º Os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos comprobatórios:

I – Laudo médico, realizado no máximo nos vinte e quatro meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, que deverá estar assinado preferencialmente por um médico especialista na área da deficiência do candidato, contendo na descrição clínica a referência à funcionalidade da pessoa e às limitações/barreiras impostas pela deficiência, além do código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID. Deve ainda conter o nome legível, carimbo, assinatura e CRM do médico que forneceu o atestado.

II – Para candidatos com Deficiência Auditiva (Surdez), além do laudo médico, devem apresentar os seguintes exames: audiometria (tonal e vocal) e imitanciometria, realizados nos vinte e quatro meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, nos quais constem nome legível, carimbo, assinatura e número do conselho de classe do profissional que realizou cada um dos exames.

III – Para candidatos com Deficiência Visual, além do laudo médico, devem apresentar exame oftalmológico em que conste a acuidade visual e o campo visual, realizado no máximo nos vinte e quatro meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, como também o nome legível, carimbo, assinatura e CRM do profissional que realizou o exame.

IV- Para candidatos com Transtorno do Espectro Autista (TEA), o laudo médico deverá trazer a descrição das características do sujeito no que diz respeito à comunicação, à interação e ao comportamento. É importante apontar, ainda, o nível de suporte necessário e os impactos percebidos na aprendizagem. Caso a informação não conste em laudo médico, o candidato poderá apresentar relatório técnico emitido por profissional habilitado (com nome legível, carimbo, especialização, assinatura e registro do profissional) no qual conste a descrição das características do sujeito no que diz respeito à comunicação, à interação e ao comportamento, e também os suportes necessários e os impactos percebidos na aprendizagem.

V- Para candidatos com deficiência intelectual, o laudo médico deverá trazer a descrição de que as manifestações ocorreram antes dos dezoito anos e que as limitações estão associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: 1. comunicação; 2. cuidado pessoal; 3. habilidades sociais; 4. utilização dos recursos da comunidade; 5. saúde e segurança; 6. habilidades acadêmicas; 7. lazer; e 8. trabalho (Art. 5º, § 1º, I, “d”, do Decreto nº 5.296/2004).

VI – Para candidatos com deficiência mental (psicossocial), o laudo médico deverá trazer a descrição dos impactos na interação, comunicação e demais atividades do dia a dia, relacionados à condição de deficiência mental. Entende-se a deficiência psicossocial como sequela (resultado) de transtorno mental, ou seja, sinais e características atrelados a um quadro psiquiátrico já estabilizado e com impacto na funcionalidade do sujeito.

§ 3º O(s) documento(s) mencionado(s) no item “b” deverão ser encaminhados pelo candidato à Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência, por meio do sistema SISVALIDA (https://validacoes-proafe.ufsc.br/sisvalida/ ) em data especificada nesta portaria de matrícula.

§ 4º O laudo médico mencionado no item I poderá ser substituído pelo Formulário XI desta Portaria de Matrícula.

§ 5º A documentação dos candidatos classificados para as vagas de pessoas com deficiência será analisada pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência designada pela PROAFE. A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que enviem documentação adicional ou que participem de entrevista on-line.

§ 6º A comissão realizará a análise somente nos casos em que a documentação estiver completa.

Art. 7º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1,5 salário mínimo per capita, PPI (autodeclarados Pretos, Pardos e Indígenas), sem deficiência (Categoria 212) além da documentação especificada no artigo 5º, deverão apresentar na Etapa Documental de matrícula:

a) Declaração que cursou integralmente o Ensino Médio em Escola Pública Brasileira – Formulário XII – (https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2/ ); Diploma ou Certificado de conclusão e Histórico escolar do ensino médio, cursado integralmente em escola pública; ou Certificado de Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA) os exames devem ser realizados para a conclusão do Ensino Médio, para os maiores de dezoito anos; ou Certificação do Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM; ou Certificação do Exame Nacional de Jovens e Adultos do Ensino Médio – ENCCEJA, expedido pela Secretaria Estadual de Educação ou Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia.

b) Autodeclaração de renda impressa e assinada pelo candidato e validada por Comissão de Validação da Autodeclaração de Renda em documento complementar, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC.

§ 1º A análise documental para validação da autodeclaração de renda, enviada por meio do sistema SISVALIDA (https://validacoes-proafe.ufsc.br/sisvalida/ ) pelo candidato classificado na modalidade dessa reserva de vagas será feita pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Renda, nomeada pela PróReitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE).

§ 2º A validação da autodeclaração de renda somente será feita mediante a apresentação de todos os documentos relacionados na Etapa Online de matrícula e especificada na portaria de matrícula, que será publicada posteriormente no site do Vestibular Unificado 2023. Deverão ser enviados pelo sistema SISVALIDA, a partir de documentações originais ou cópia autenticada, em formato PDF e legível.

§ 3º Para fins de comprovação da condição socioeconômica declarada pelo candidato, em conformidade com o § 2º do Art. 8º da Portaria Normativa nº 18/2012 MEC, poderão ser realizadas entrevistas e visitas ao local de domicílio do candidato, bem como consultas a cadastros de informações socioeconômicas. A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que encaminhem por meio eletrônico documentação adicional.

c) Autodeclaração de Preto ou Pardo (cota PPI) ou Autodeclaração de Indígena (cota PPI) impressa e assinada (ou com assinatura digital) pelo candidato quando da matrícula na Etapa Online e validada pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros ou pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Indígenas, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC. O candidato Preto ou Pardo poderá ser convocado a apresentar-se por videoconferência à Comissão PPN, agendando a videoconferência pelo e-mail respectivo. O candidato indígena poderá ser convocado para uma videoconferência para a validação de autodeclaração.

§ 1º A validação da autodeclaração de Indígena (cota PPI) será feita pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Indígenas, especificamente constituída para esse fim, nomeada pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE). Os autodeclarados indígenas deverão apresentar documentos comprobatórios de pertencimento a povo indígena:

I – Autodeclaração de Indígena impressa e assinada pelo candidato quando da matrícula na Etapa Online.

II – Documento comprobatório de pertencimento ao povo indígena emitido por 3 (três) autoridades indígenas reconhecidas pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI), com os respectivos contatos telefônicos das 3 (três) autoridades. Este documento precisa ser original ou cópia autenticada em cartório ou apresentar cópia da identidade das 3 lideranças, frente e verso para comparação da autenticidade das assinaturas. (modelo disponível em https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2/)

III – Candidatos que já passaram por Comissão de Validação de Autodeclaração Indígena na Universidade Federal de Santa Catarina estão dispensados deste processo, desde que enviem comprovante de deferimento anterior para validação administrativa. § 2º A validação da autodeclaração de Preto ou Pardo (cota PPI) será feita pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros, especificamente constituída para esse fim, nomeada pela PróReitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE), com os seguintes critérios e procedimentos:

I – Os autodeclarados pretos ou pardos deverão possuir aspectos fenotípicos que os caracterizem como pertencentes ao grupo racial negro.

II – O critério de validação é o fenótipo e não a ascendência do candidato.

III – A análise documental para validação da autodeclaração de Preto ou Pardo, enviada por meio do sistema SISVALIDA (https://validacoes-proafe.ufsc.br/sisvalida/ ) pelo candidato classificado na modalidade dessa reserva de vagas será feita pela Comissão de Validação PPN, nomeada pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade – PROAFE. Poderá ser solicitada a presença, por videoconferência, para complementação de validação, e o procedimento será agendado previamente pela PROAFE, devendo ser online e filmado/gravado. Sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos bem como em outras etapas do processo de validação.

Art. 8º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1,5 salário mínimo per capita, outros, com deficiência (Categoria 221), além da documentação especificada no artigo 5º, deverão apresentar na Etapa documental de matrícula:

a) Declaração que cursou integralmente o Ensino Médio em Escola Pública Brasileira – Formulário XII – (https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2/ ); Diploma ou Certificado de conclusão e Histórico escolar do ensino médio, cursado integralmente em escola pública; ou Certificado de Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA) os exames devem ser realizados para a conclusão do Ensino Médio, para os maiores de dezoito anos; ou Certificação do Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM; ou Certificação do Exame Nacional de Jovens e Adultos do Ensino Médio – ENCCEJA, expedido pela Secretaria Estadual de Educação ou Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia.

b) Autodeclaração de renda impressa e assinada pelo candidato e validada por Comissão de Validação da Autodeclaração de Renda em documento complementar, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC.

§ 1º A análise documental para validação da autodeclaração de renda, enviada por meio do sistema SISVALIDA (https://validacoes-proafe.ufsc.br/sisvalida/ ) pelo candidato classificado na modalidade dessa reserva de vagas será feita pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Renda, nomeada pela PróReitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE).

§ 2º A validação da autodeclaração de renda somente será feita mediante a apresentação de todos os documentos relacionados na Etapa Online de matrícula e especificada na portaria de matrícula, que será publicada posteriormente no site do Vestibular Unificado 2023. Deverão ser enviados pelo sistema SISVALIDA, a partir de documentações originais ou cópia autenticada, em formato PDF e legível.

§ 3º Para fins de comprovação da condição socioeconômica declarada pelo candidato, em conformidade com o § 2º do Art. 8º da Portaria Normativa nº 18/2012 MEC, poderão ser realizadas entrevistas e visitas ao local de domicílio do candidato, bem como consultas a cadastros de informações socioeconômicas. A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que encaminhem por meio eletrônico documentação adicional.

c) Autodeclaração de pessoa com deficiência impressa e assinada pelo candidato, a ser validada pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC.

§ 1º Compreende-se pessoa com deficiência o candidato que se enquadre nas categorias discriminadas no Decreto nº 3.298/99, em seus artigos 3º e 4º (com a redação dada pelo Decreto nº 5.296/04), no art. 2º da Lei nº 13.146/15, na Lei Nº 14.126, de 22 de março de 2021 e na Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, este, poderá optar por concorrer às vagas destinadas a pessoas com deficiência previstas neste Edital.

I – Em conformidade com a Lei nº 13.146/15 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), para efeito deste Edital, considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, intelectual e/ou sensorial que, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

II – Não poderão se candidatar às vagas reservadas a pessoas com deficiência, indivíduos que apresentem apenas deformidades estéticas e/ou deficiências sensoriais que não configurem impedimento e/ou restrição ao seu desempenho no processo de aprendizagem pregresso.

III – Não poderão se candidatar às vagas reservadas a pessoas com deficiência, indivíduos que apresentem transtornos funcionais específicos (dislexia, discalculia, disgrafia, transtorno de déficit de atenção e hiperatividade).

§ 2º Os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos comprobatórios:

I – Laudo médico, realizado no máximo nos vinte e quatro meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, que deverá estar assinado preferencialmente por um médico especialista na área da deficiência do candidato, contendo na descrição clínica a referência à funcionalidade da pessoa e às limitações/barreiras impostas pela deficiência, além do código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID. Deve ainda conter o nome legível, carimbo, assinatura e CRM do médico que forneceu o atestado.

II – Para candidatos com Deficiência Auditiva (Surdez), além do laudo médico, devem apresentar os seguintes exames: audiometria (tonal e vocal) e imitanciometria, realizados nos vinte e quatro meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, nos quais constem nome legível, carimbo, assinatura e número do conselho de classe do profissional que realizou cada um dos exames.

III – Para candidatos com Deficiência Visual, além do laudo médico, devem apresentar exame oftalmológico em que conste a acuidade visual e o campo visual, realizado no máximo nos vinte e quatro meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, como também o nome legível, carimbo, assinatura e CRM do profissional que realizou o exame.

IV- Para candidatos com Transtorno do Espectro Autista (TEA), o laudo médico deverá trazer a descrição das características do sujeito no que diz respeito à comunicação, à interação e ao comportamento. É importante apontar, ainda, o nível de suporte necessário e os impactos percebidos na aprendizagem. Caso a informação não conste em laudo médico, o candidato poderá apresentar relatório técnico emitido por profissional habilitado (com nome legível, carimbo, especialização, assinatura e registro do profissional) no qual conste a descrição das características do sujeito no que diz respeito à comunicação, à interação e ao comportamento, e também os suportes necessários e os impactos percebidos na aprendizagem.

V- Para candidatos com deficiência intelectual, o laudo médico deverá trazer a descrição de que as manifestações ocorreram antes dos dezoito anos e que as limitações estão associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: 1. comunicação; 2. cuidado pessoal; 3. habilidades sociais; 4. utilização dos recursos da comunidade; 5. saúde e segurança; 6. habilidades acadêmicas; 7. lazer; e 8. trabalho (Art. 5º, § 1º, I, “d”, do Decreto nº 5.296/2004).

VI – Para candidatos com deficiência mental (psicossocial), o laudo médico deverá trazer a descrição dos impactos na interação, comunicação e demais atividades do dia a dia, relacionados à condição de deficiência mental. Entende-se a deficiência psicossocial como sequela (resultado) de transtorno mental, ou seja, sinais e características atrelados a um quadro psiquiátrico já estabilizado e com impacto na funcionalidade do sujeito.

§ 3º O(s) documento(s) mencionado(s) no item “b” deverão ser encaminhados pelo candidato à Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência, por meio do sistema SISVALIDA (https://validacoes-proafe.ufsc.br/sisvalida/ ) em data especificada nesta portaria de matrícula.

§ 4º O laudo médico mencionado no item I poderá ser substituído pelo Formulário XI desta Portaria de Matrícula.

§ 5º A documentação dos candidatos classificados para as vagas de pessoas com deficiência será analisada pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência designada pela PROAFE. A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que enviem documentação adicional ou que participem de entrevista on-line.

§ 6º A comissão realizará a análise somente nos casos em que a documentação estiver completa.

Art. 9º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1,5 salário mínimo per capita, outros, sem deficiência (Categoria 222), além da documentação especificada no artigo 5º, deverão apresentar na Etapa documental de matrícula:

a) Declaração que cursou integralmente o Ensino Médio em Escola Pública Brasileira – Formulário XII – (https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2/ ); Diploma ou Certificado de conclusão e Histórico escolar do ensino médio, cursado integralmente em escola pública; ou Certificado de Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA) os exames devem ser realizados para a conclusão do Ensino Médio, para os maiores de dezoito anos; ou Certificação do Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM; ou Certificação do Exame Nacional de Jovens e Adultos do Ensino Médio – ENCCEJA, expedido pela Secretaria Estadual de Educação ou Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia.

b) Autodeclaração de renda impressa e assinada pelo candidato e validada por Comissão de Validação da Autodeclaração de Renda em documento complementar, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC. § 1º A análise documental para validação da autodeclaração de renda, enviada por meio do sistema SISVALIDA (https://validacoes-proafe.ufsc.br/sisvalida/ ) pelo candidato classificado na modalidade dessa reserva de vagas será feita pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Renda, nomeada pela PróReitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE).

§ 2º A validação da autodeclaração de renda somente será feita mediante a apresentação de todos os documentos relacionados na Etapa Online de matrícula e especificada na portaria de matrícula, que será publicada posteriormente no site do Vestibular Unificado 2023. Deverão ser enviados pelo sistema SISVALIDA, a partir de documentações originais ou cópia autenticada, em formato PDF e legível.

§ 3º Para fins de comprovação da condição socioeconômica declarada pelo candidato, em conformidade com o § 2º do Art. 8º da Portaria Normativa nº 18/2012 MEC, poderão ser realizadas entrevistas e visitas ao local de domicílio do candidato, bem como consultas a cadastros de informações socioeconômicas. A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que encaminhem por meio eletrônico documentação adicional.

Art. 10 Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal acima de 1,5 salário mínimo per capita, PPI (autodeclarados Pretos, Pardos e Indígenas), com deficiência (Categoria 231), além da documentação especificada no artigo 5º, deverão apresentar na Etapa documental de matrícula:

a) Declaração que cursou integralmente o Ensino Médio em Escola Pública Brasileira – Formulário XII – (https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2/); Diploma ou Certificado de conclusão e Histórico escolar do ensino médio, cursado integralmente em escola pública; ou Certificado de Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA) os exames devem ser realizados para a conclusão do Ensino Médio, para os maiores de dezoito anos; ou Certificação do Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM; ou Certificação do Exame Nacional de Jovens e Adultos do Ensino Médio – ENCCEJA, expedido pela Secretaria Estadual de Educação ou Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia.

b) Autodeclaração de Preto ou Pardo (cota PPI) ou Autodeclaração de Indígena (cota PPI) impressa e assinada (ou com assinatura digital) pelo candidato quando da matrícula na Etapa Online e validada pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros ou pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Indígenas, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC. O candidato Preto ou Pardo poderá ser convocado a apresentar-se por videoconferência à Comissão PPN, agendando a videoconferência pelo e-mail respectivo. O candidato indígena poderá ser convocado para uma videoconferência para a validação de autodeclaração.

§ 1º A validação da autodeclaração de Indígena (cota PPI) será feita pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Indígenas, especificamente constituída para esse fim, nomeada pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE). Os autodeclarados indígenas deverão apresentar documentos comprobatórios de pertencimento a povo indígena:

I – Autodeclaração de Indígena impressa e assinada pelo candidato quando da matrícula na Etapa Online.

II – Documento comprobatório de pertencimento ao povo indígena emitido por 3 (três) autoridades indígenas reconhecidas pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI), com os respectivos contatos telefônicos das 3 (três) autoridades. Este documento precisa ser original ou cópia autenticada em cartório ou apresentar cópia da identidade das 3 lideranças, frente e verso para comparação da autenticidade das assinaturas. (modelo disponível em https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2/)

III – Candidatos que já passaram por Comissão de Validação de Autodeclaração Indígena na Universidade Federal de Santa Catarina estão dispensados deste processo, desde que enviem comprovante de deferimento anterior para validação administrativa.

§ 2º A validação da autodeclaração de Preto ou Pardo (cota PPI) será feita pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros, especificamente constituída para esse fim, nomeada pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE), com os seguintes critérios e procedimentos:

I – Os autodeclarados pretos ou pardos deverão possuir aspectos fenotípicos que os caracterizem como pertencentes ao grupo racial negro.

II – O critério de validação é o fenótipo e não a ascendência do candidato.

III – A análise documental para validação da autodeclaração de Preto ou Pardo, enviada por meio do sistema SISVALIDA (https://validacoes-proafe.ufsc.br/sisvalida/) pelo candidato classificado na modalidade dessa reserva de vagas será feita pela Comissão de Validação PPN, nomeada pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade – PROAFE. Poderá ser solicitada a presença, por videoconferência, para complementação de validação, e o procedimento será agendado previamente pela PROAFE, devendo ser online e filmado/gravado. Sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos bem como em outras etapas do processo de validação.

c) Autodeclaração de pessoa com deficiência impressa e assinada pelo candidato, a ser validada pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC.

§ 1º Compreende-se pessoa com deficiência o candidato que se enquadre nas categorias discriminadas no Decreto nº 3.298/99, em seus artigos 3º e 4º (com a redação dada pelo Decreto nº 5.296/04), no art. 2º da Lei nº 13.146/15, na Lei Nº 14.126, de 22 de março de 2021 e na Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, este, poderá optar por concorrer às vagas destinadas a pessoas com deficiência previstas neste Edital.

I – Em conformidade com a Lei nº 13.146/15 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), para efeito deste Edital, considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, intelectual e/ou sensorial que, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

II – Não poderão se candidatar às vagas reservadas a pessoas com deficiência, indivíduos que apresentem apenas deformidades estéticas e/ou deficiências sensoriais que não configurem impedimento e/ou restrição ao seu desempenho no processo de aprendizagem pregresso.

III – Não poderão se candidatar às vagas reservadas a pessoas com deficiência, indivíduos que apresentem transtornos funcionais específicos (dislexia, discalculia, disgrafia, transtorno de déficit de atenção e hiperatividade).

§ 2º Os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos comprobatórios:

I – Laudo médico, realizado no máximo nos vinte e quatro meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, que deverá estar assinado preferencialmente por um médico especialista na área da deficiência do candidato, contendo na descrição clínica a referência à funcionalidade da pessoa e às limitações/barreiras impostas pela deficiência, além do código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID. Deve ainda conter o nome legível, carimbo, assinatura e CRM do médico que forneceu o atestado.

II – Para candidatos com Deficiência Auditiva (Surdez), além do laudo médico, devem apresentar os seguintes exames: audiometria (tonal e vocal) e imitanciometria, realizados nos vinte e quatro meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, nos quais constem nome legível, carimbo, assinatura e número do conselho de classe do profissional que realizou cada um dos exames.

III – Para candidatos com Deficiência Visual, além do laudo médico, devem apresentar exame oftalmológico em que conste a acuidade visual e o campo visual, realizado no máximo nos vinte e quatro meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, como também o nome legível, carimbo, assinatura e CRM do profissional que realizou o exame.

IV- Para candidatos com Transtorno do Espectro Autista (TEA), o laudo médico deverá trazer a descrição das características do sujeito no que diz respeito à comunicação, à interação e ao comportamento. É importante apontar, ainda, o nível de suporte necessário e os impactos percebidos na aprendizagem. Caso a informação não conste em laudo médico, o candidato poderá apresentar relatório técnico emitido por profissional habilitado (com nome legível, carimbo, especialização, assinatura e registro do profissional) no qual conste a descrição das características do sujeito no que diz respeito à comunicação, à interação e ao comportamento, e também os suportes necessários e os impactos percebidos na aprendizagem.

V- Para candidatos com deficiência intelectual, o laudo médico deverá trazer a descrição de que as manifestações ocorreram antes dos dezoito anos e que as limitações estão associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: 1. comunicação; 2. cuidado pessoal; 3. habilidades sociais; 4. utilização dos recursos da comunidade; 5. saúde e segurança; 6. habilidades acadêmicas; 7. lazer; e 8. trabalho (Art. 5º, § 1º, I, “d”, do Decreto nº 5.296/2004). VI – Para candidatos com deficiência mental (psicossocial), o laudo médico deverá trazer a descrição dos impactos na interação, comunicação e demais atividades do dia a dia, relacionados à condição de deficiência mental. Entende-se a deficiência psicossocial como sequela (resultado) de transtorno mental, ou seja, sinais e características atrelados a um quadro psiquiátrico já estabilizado e com impacto na funcionalidade do sujeito.

§ 3º O(s) documento(s) mencionado(s) no item “b” deverão ser encaminhados pelo candidato à Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência, por meio do sistema SISVALIDA (https://validacoes-proafe.ufsc.br/sisvalida/ ) em data especificada nesta portaria de matrícula.

§ 4º O laudo médico mencionado no item I poderá ser substituído pelo Formulário XI desta Portaria de Matrícula.

§ 5º A documentação dos candidatos classificados para as vagas de pessoas com deficiência será analisada pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência designada pela PROAFE. A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que enviem documentação adicional ou que participem de entrevista on-line.

§ 6º A comissão realizará a análise somente nos casos em que a documentação estiver completa.

Art. 11 Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1,5 salário mínimo per capita, PPI (Pretos, Pardos e Indígenas), sem deficiência (Categoria 232), além da documentação especificada no artigo 5º, deverão apresentar na Etapa documental de matrícula:

a) Declaração que cursou integralmente o Ensino Médio em Escola Pública Brasileira – Formulário XII – (https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2/ ); Diploma ou Certificado de conclusão e Histórico escolar do ensino médio, cursado integralmente em escola pública; ou Certificado de Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA) os exames devem ser realizados para a conclusão do Ensino Médio, para os maiores de dezoito anos; ou Certificação do Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM; ou Certificação do Exame Nacional de Jovens e Adultos do Ensino Médio – ENCCEJA, expedido pela Secretaria Estadual de Educação ou Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia.

b) Autodeclaração de Preto ou Pardo (cota PPI) ou Autodeclaração de Indígena (cota PPI) impressa e assinada (ou com assinatura digital) pelo candidato quando da matrícula na Etapa Online e validada pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros ou pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Indígenas, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC. O candidato Preto ou Pardo poderá ser convocado a apresentar-se por videoconferência à Comissão PPN, agendando a videoconferência pelo e-mail respectivo. O candidato indígena poderá ser convocado para uma videoconferência para a validação de autodeclaração.

§ 1º A validação da autodeclaração de Indígena (cota PPI) será feita pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Indígenas, especificamente constituída para esse fim, nomeada pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE). Os autodeclarados indígenas deverão apresentar documentos comprobatórios de pertencimento a povo indígena:

I – Autodeclaração de Indígena impressa e assinada pelo candidato quando da matrícula na Etapa Online.

II – Documento comprobatório de pertencimento ao povo indígena emitido por 3 (três) autoridades indígenas reconhecidas pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI), com os respectivos contatos telefônicos das 3 (três) autoridades. Este documento precisa ser original ou cópia autenticada em cartório ou apresentar cópia da identidade das 3 lideranças, frente e verso para comparação da autenticidade das assinaturas. (modelo disponível em https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2/)

III – Candidatos que já passaram por Comissão de Validação de Autodeclaração Indígena na Universidade Federal de Santa Catarina estão dispensados deste processo, desde que enviem comprovante de deferimento anterior para validação administrativa.

§ 2º A validação da autodeclaração de Preto ou Pardo (cota PPI) será feita pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros, especificamente constituída para esse fim, nomeada pela PróReitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE), com os seguintes critérios e procedimentos:

I – Os autodeclarados pretos ou pardos deverão possuir aspectos fenotípicos que os caracterizem como pertencentes ao grupo racial negro.

II – O critério de validação é o fenótipo e não a ascendência do candidato.

III – A análise documental para validação da autodeclaração de Preto ou Pardo, enviada por meio do sistema SISVALIDA (https://validacoes-proafe.ufsc.br/sisvalida/ ) pelo candidato classificado na modalidade dessa reserva de vagas será feita pela Comissão de Validação PPN, nomeada pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade – PROAFE. Poderá ser solicitada a presença, por videoconferência, para complementação de validação, e o procedimento será agendado previamente pela PROAFE, devendo ser online e filmado/gravado. Sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos bem como em outras etapas do processo de validação.

Art. 12 Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1,5 salário mínimo per capita, outros, com deficiência (Categoria 241), além da documentação especificada no artigo 5º, deverão apresentar na Etapa documental de matrícula:

a) Declaração que cursou integralmente o Ensino Médio em Escola Pública Brasileira – Formulário XII – (https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2/ ); Diploma ou Certificado de conclusão e Histórico escolar do ensino médio, cursado integralmente em escola pública; ou Certificado de Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA) os exames devem ser realizados para a conclusão do Ensino Médio, para os maiores de dezoito anos; ou Certificação do Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM; ou Certificação do Exame Nacional de Jovens e Adultos do Ensino Médio – ENCCEJA, expedido pela Secretaria Estadual de Educação ou Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia.

b) Autodeclaração de pessoa com deficiência impressa e assinada pelo candidato, a ser validada pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC.

§ 1º Compreende-se pessoa com deficiência o candidato que se enquadre nas categorias discriminadas no Decreto nº 3.298/99, em seus artigos 3º e 4º (com a redação dada pelo Decreto nº 5.296/04), no art. 2º da Lei nº 13.146/15, na Lei Nº 14.126, de 22 de março de 2021 e na Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, este, poderá optar por concorrer às vagas destinadas a pessoas com deficiência previstas neste Edital.

I – Em conformidade com a Lei nº 13.146/15 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), para efeito deste Edital, considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, intelectual e/ou sensorial que, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

II – Não poderão se candidatar às vagas reservadas a pessoas com deficiência, indivíduos que apresentem apenas deformidades estéticas e/ou deficiências sensoriais que não configurem impedimento e/ou restrição ao seu desempenho no processo de aprendizagem pregresso.

III – Não poderão se candidatar às vagas reservadas a pessoas com deficiência, indivíduos que apresentem transtornos funcionais específicos (dislexia, discalculia, disgrafia, transtorno de déficit de atenção e hiperatividade).

§ 2º Os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos comprobatórios:

I – Laudo médico, realizado no máximo nos vinte e quatro meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, que deverá estar assinado preferencialmente por um médico especialista na área da deficiência do candidato, contendo na descrição clínica a referência à funcionalidade da pessoa e às limitações/barreiras impostas pela deficiência, além do código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID. Deve ainda conter o nome legível, carimbo, assinatura e CRM do médico que forneceu o atestado.

II – Para candidatos com Deficiência Auditiva (Surdez), além do laudo médico, devem apresentar os seguintes exames: audiometria (tonal e vocal) e imitanciometria, realizados nos vinte e quatro meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, nos quais constem nome legível, carimbo, assinatura e número do conselho de classe do profissional que realizou cada um dos exames.

III – Para candidatos com Deficiência Visual, além do laudo médico, devem apresentar exame oftalmológico em que conste a acuidade visual e o campo visual, realizado no máximo nos vinte e quatro meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, como também o nome legível, carimbo, assinatura e CRM do profissional que realizou o exame.

IV- Para candidatos com Transtorno do Espectro Autista (TEA), o laudo médico deverá trazer a descrição das características do sujeito no que diz respeito à comunicação, à interação e ao comportamento. É importante apontar, ainda, o nível de suporte necessário e os impactos percebidos na aprendizagem. Caso a informação não conste em laudo médico, o candidato poderá apresentar relatório técnico emitido por profissional habilitado (com nome legível, carimbo, especialização, assinatura e registro do profissional) no qual conste a descrição das características do sujeito no que diz respeito à comunicação, à interação e ao comportamento, e também os suportes necessários e os impactos percebidos na aprendizagem.

V- Para candidatos com deficiência intelectual, o laudo médico deverá trazer a descrição de que as manifestações ocorreram antes dos dezoito anos e que as limitações estão associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: 1. comunicação; 2. cuidado pessoal; 3. habilidades sociais; 4. utilização dos recursos da comunidade; 5. saúde e segurança; 6. habilidades acadêmicas; 7. lazer; e 8. trabalho (Art. 5º, § 1º, I, “d”, do Decreto nº 5.296/2004).

VI – Para candidatos com deficiência mental (psicossocial), o laudo médico deverá trazer a descrição dos impactos na interação, comunicação e demais atividades do dia a dia, relacionados à condição de deficiência mental. Entende-se a deficiência psicossocial como sequela (resultado) de transtorno mental, ou seja, sinais e características atrelados a um quadro psiquiátrico já estabilizado e com impacto na funcionalidade do sujeito.

§ 3º O(s) documento(s) mencionado(s) no item “b” deverão ser encaminhados pelo candidato à Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência, por meio do sistema SISVALIDA (https://validacoes-proafe.ufsc.br/sisvalida/ ) em data especificada nesta portaria de matrícula.

§ 4º O laudo médico mencionado no item I poderá ser substituído pelo Formulário XI desta Portaria de Matrícula.

§  5º A documentação dos candidatos classificados para as vagas de pessoas com deficiência será analisada pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência designada pela PROAFE. A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que enviem documentação adicional ou que participem de entrevista on-line.

§ 6º A comissão realizará a análise somente nos casos em que a documentação estiver completa.

Art. 13 Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1,5 salário mínimo per capita, outros, sem deficiência (Categoria 242), deverão apresentar na Etapa documental de matrícula à Coordenação do seu Curso, além da documentação especificada no artigo 5º a declaração validada de ter cursado integralmente o ensino médio ou equivalente em escola pública.

a) Declaração que cursou integralmente o Ensino Médio em Escola Pública Brasileira – Formulário XII – (https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2/); Diploma ou Certificado de conclusão e Histórico escolar do ensino médio, cursado integralmente em escola pública; ou Certificado de Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA) os exames devem ser realizados para a conclusão do Ensino Médio, para os maiores de dezoito anos; ou Certificação do Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM; ou Certificação do Exame Nacional de Jovens e Adultos do Ensino Médio – ENCCEJA, expedido pela Secretaria Estadual de Educação ou Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia.

Art. 14 Caberá às respectivas comissões de validações das Autodeclarações decidir se o candidato atende aos requisitos estabelecidos para a sua modalidade de reserva de vagas no âmbito da Política de Ações Afirmativas.

Art. 15 Em hipótese alguma será autorizada à coordenadoria de curso a matrícula dos candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas sem a devida validação das autodeclarações nas respectivas comissões de validações das autodeclarações.

Art. 16 Em caso de indeferimento das autodeclarações de renda, preto ou pardo, indígena, pessoas com deficiência e/ou ter cursado todo o ensino médio em escola pública os candidatos poderão solicitar recurso da decisão à comissão de validação da Autodeclaração até dois dias úteis depois de comunicada a decisão. Os resultados dos recursos serão publicados no site da Coordenadoria de Validações – DV/PROAFE, https://validacoes-proafe.ufsc.br , em até 15 dias após o protocolo do recurso.

Art. 17 Para interpor pedido de recurso à comissão o candidato deverá enviar formulário de requerimento geral disponível em https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2 , para o endereço eletrônico seprot.dae@contato.ufsc.br.

I – Anexar ao requerimento, se necessário, novos documentos a serem analisados pelas Comissões de Validações das Autodeclarações;

II – Caso o candidato interponha pedido de recurso para mais de uma Comissão, o pedido deve ser enviado em separado, ou seja, um pedido/e-mail de recurso para cada Comissão.

III – O e-mail encaminhado deve ter como assunto: Recurso Comissão (“Renda”, “PPN”, “Indígena”, “PcD”, “Egresso Escola Pública”).

IV – As informações sobre os recursos e o resultado dos mesmos devem ser obtidos somente junto à Coordenadoria de Validações – DV/PROAFE/UFSC.

Art. 18 Nos casos de persistência do indeferimento, e somente nos casos em que os candidatos questionem a legalidade do processo, estes poderão apresentar recurso à Câmara de Graduação, no prazo de até dois dias úteis após publicação do resultado, com justificativa que esclareça qual(is) ilegalidade(s) foi(foram) cometida(s) ao longo do processo.

§ 1º Para interpor pedido de recurso à Câmara de Graduação o candidato deverá enviar formulário de requerimento geral disponível em https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2/ para o endereço eletrônico coordvalidacoes.proafe@contato.ufsc.br.

I – Descrever no requerimento, obrigatoriamente, as possíveis ilegalidades do processo de validação, realizado pelas Comissões de Validações das Autodeclarações do Departamento de Validações da PróReitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE);

II – Caso o candidato interponha pedido de recurso para mais de um indeferimento, o pedido deve ser enviado em separado, ou seja, um pedido/e-mail de recurso para cada indeferimento.

III – O e-mail encaminhado deve ter como assunto – Recurso Câmara de Graduação – Indeferimento em (“Renda”, “PPN”, “Indígena”, “PcD”, “Escola Pública”, “Quilombola”).

IV – As informações sobre os recursos e o resultado dos mesmos devem ser obtidas somente junto à Coordenadoria de Validações – DV/PROAFE/UFSC. § 2º Os resultados dos recursos serão publicados no site da Coordenadoria de Validações (DV/PROAFE), https://validacoes.proafe.ufsc.br/, conforme cronograma das reuniões da Câmara de Graduação.

Art. 19 Conforme estabelece o Art. 9º da Portaria MEC 18/2012, a prestação de informação falsa pelo estudante, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.

Art. 20 A notificação aos candidatos classificados nas chamadas subsequentes será feita exclusivamente através de publicação de editais nas páginas do Departamento de Administração Escolar – DAE no site dae.ufsc.br e da Comissão Permanente do Vestibular – COPERVE no site vestibularunificado2023.ufsc.br/reopção/.

Art. 21 Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação e Educação Básica e pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade.

 

ANEXO I

Quadro de e-mail das coordenadorias dos cursos de graduação para envio da documentação na Etapa Documental da matrícula inicial.

E-mails para envio dos documentos necessários para a Etapa Documental da Matrícula

Candidatos classificados para o 2º semestre letivo de 2023

Curso Cod E-mail da Coordenadoria “Assunto” do e-mail
Administração 301 administracao@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Administração (noturno) 316 administracao@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Agronomia 501 agronomia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Agronomia [Campus de Curitibanos] 555 eiccg.cbs@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Animação 455 animacao@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Antropologia 337 antropologia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Arquitetura e Urbanismo 207 arquitetura@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e

nome completo do/da candidato/a”

Arquivologia 335 arquivologia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e

nome completo do/da candidato/a”

Artes Cênicas 451 artes.cenicas@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e

nome completo do/da candidato/a”

Biblioteconomia (noturno) 324 biblioteconomia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Ciência da Informação 342 cienciadainformacao@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Ciência e Tecnologia [Campus de Joinville] 601 secretariaacademica.ctj@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Ciência e Tecnologia de Alimentos 503 cta.cca@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Ciências Biológicas 108 biologia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Ciências Biológicas – Licenciatura (noturno) 110 biologia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Ciências Contábeis 302 cienciascontabeis@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Ciências Contábeis (noturno) 317 cienciascontabeis@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Ciências da Computação 208 secretaria.cco@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Ciências Econômicas 304 economia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Ciências Econômicas (noturno) 318 economia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Ciências Sociais 310 sociais@cfh.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Ciências Sociais (noturno) 320 sociais@cfh.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Cinema 450 cinema@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Design 454 design@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Design Habilitação em Design do Produto 452 design@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Direito 303 direito@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Direito (noturno) 5 direito@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Educação Física – Bacharelado 444 edfisica@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Educação Física – Licenciatura 404 edfisica@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Enfermagem 101 enfermagem@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia Aeroespacial [Campus Joinville] 602 secretariaacademica.ctj@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia Automotiva [Campus Joinville] 603 secretariaacademica.ctj@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia Civil 201 coord.ecv@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia Civil de Infraestrutura [Campus Joinville] 607 secretariaacademica.ctj@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia de Alimentos 215 eng.alimentos@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia de Aquicultura 234 aquicultura@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia de Computação [Campus Araranguá] 655 sig.cts.ara@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia de Controle e Automação 220 automacao@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia de Controle e Automação [Campus Blumenau] 754 automacao.bnu@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia de Energia [Campus Araranguá] 653 sig.cts.ara@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia de Materiais 236 materiais@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia de Materiais [Campus Blumenau] 753 materiais.bnu@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia de Produção – Bacharelado 237 engenharia.producao@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia de Transportes e Logística [Campus Joinville] 608 secretariaacademica.ctj@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia Elétrica 202 eletrica@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia Eletrônica 235 geltro@eel.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia Ferroviária e Metroviária [Campus Joinville] 604 secretariaacademica.ctj@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia Florestal [Campus de Curitibanos] 553 eiccg.cbs@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia Mecânica 203 mecanica@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia Mecatrônica [Campus Joinville] 605 secretariaacademica.ctj@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia Naval [Campus Joinville] 606 secretariaacademica.ctj@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia Sanitária e Ambiental 211 sanitaria@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia Química 216 eng.quimica@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
EngenhariaTextil [Campus Blumenau] 755 textil.bnu@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Farmácia 102 farmacia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Filosofia Bacharelado 323 filosofia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Filosofia Licenciatura 307 filosofia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Física Bacharelado 002 fisica@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Física Licenciatura 225 fisica@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Fisioterapia [Campus Araranguá] 654 sig.cts.ara@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Fonoaudiologia 109 fonoaudiologia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Geografia 331 geografia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Geografia (noturno) 332 geografia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Geologia 336 geologia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
História 326 historia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
História (noturno) 327 historia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Jornalismo 415 jornalismo@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Letras – Língua Portuguesa e Lieteraturas 428 letrasportugues@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Letras – Língua Portuguesa e Lieteraturas (noturno) 426 letrasportugues@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Letras Alemão – Ciclo Básico – Área Básica de Ingresso (ABI) 460 cglle.cce@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Letras Espanhol – Ciclo Básico – Área Básica de Ingresso (ABI) 463 cglle.cce@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Letras Francês – Ciclo Básico – Área Básica de Ingresso (ABI) 466 cglle.cce@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Letras Inglês – Ciclo Básico – Área Básica de Ingresso (ABI) 469 cglle.cce@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Letras Italiano – Ciclo Básico – Área Básica de Ingresso (ABI) 472 cglle.cce@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Matemática Bacharelado 222 matematica@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Matemática Licenciatura 223 matematica@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Matemática Licenciatura (noturno) [Campus Blumenau] 751 matematica.bnu@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Matemática Licenciatura [Campus Blumenau] 756 matematica.bnu@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Medicina 103 medicina@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Medicina [Campus Araranguá] 656 sig.cts.ara@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Medicina Veterinária [Campus Curitibanos] 552 eiccg.cbs@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Meteorologia 230 meteorologia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Museologia 338 museologia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Nutrição 009 nutricao@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Oceanografia 333 oceano.cfm@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Odontologia 104 odontologia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Pedagogia 308 pedagogia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Psicologia 319 psi@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Química – Bacharelado 226 quimica@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Química – Bacharelado [Campus Blumenau] 757 quimica.bnu@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Química – Licenciatura 205 quimica@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Química – Licenciatura (noturno) [Campus Blumenau] 752 quimica.bnu@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Química Tecnológica – Bacharelado 227 quimica@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Relações Internacionais 340 relacoesinternacionais@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Secretário Executivo (noturno) 429 cglle.cce@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Serviço Social 309 servicosocial@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Serviço Social (noturno) 339 servicosocial@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Sistemas de Informações 238 sin@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Tecnologia da Informação e Comunicação (noturno) [Campus Araranguá] 652 sig.cts.ara@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Zootecnia 502 zootecnia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”

 

ANEXO II

DOCUMENTAÇÃO E FORMULÁRIOS PARA VALIDAÇÃO DA AUTODECLARAÇÃO DE RENDA PARA OS CURSOS DA UFSC

DAS INFORMAÇÕES GERAIS

  1. AS VAGAS RESERVADAS PELAS MODALIDADES DE RENDA IGUAL OU INFERIOR A 1,5 SALÁRIOS MÍNIMOS PER CAPITA SÃO DESTINADAS A CANDIDATOS ORIUNDOS DE FAMÍLIAS COM RENDA IGUAL OU INFERIOR A 1,5 SALÁRIO MÍNIMO PER CAPITA, CONFORME PARÁGRAFO ÚNICO DO ART.1º DA LEI 12.711 DE 29 DE AGOSTO DE 2012. PARA ESTE FIM, CONSIDERAR-SE-Á:

I- Família: Unidade nuclear composta por uma ou mais pessoas, eventualmente ampliada por outras pessoas que contribuam para o rendimento ou tenham suas despesas atendidas por aquela unidade familiar. Esta definição não tem como parâmetro unicamente o domicílio, mas, observa a relação de consanguinidade, dependência financeira e os laços afetivos dos seus integrantes, sendo que:

a) A definição de família unipessoal (uma só pessoa, no caso quando o candidato se autodeclara independente financeiramente) somente é feita após entrevista com a Comissão de Validação da Autodeclaração de Renda. Para tal definição, resgata-se a trajetória de vida do candidato observando a comprovação de rendimentos próprios que garantam sua subsistência autônoma e individual. O candidato deve residir em domicílio diferente da família de origem, não receber nenhuma espécie de auxílio do grupo familiar, mesmo que esporadicamente (dinheiro, pagamento de aluguel, alimentos, passagens, pensões, vestuários, entre outros);

b) Candidatos com idade até 24 anos, ainda que não residam com os pais ou responsáveis, devem apresentar as seguintes documentações deles: documento oficial com foto; declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física – IRPF; comprovante de residência e declaração de separação, se houver (decisão judicial, documento em cartório ou declaração de punho).

Parágrafo único: A independência financeira será analisada pela comissão de validação de renda e o estudante deverá apresentar informações em entrevista e apresentação de documentos que comprovem tal situação.

c) Candidato solteiro e sem rendimentos próprios, independentemente da idade, deverá apresentar documentação completa de sua família de origem, mesmo quando residente em domicílio diferente daquela;

d) Para os estudantes que possuem Cadastro PRAE, a comissão utilizará como um dos elementos de análise. Poderá ser solicitada justificativa de situação relevante que esteja diferente da atual. Não dispensando o envio da documentação solicitada na portaria processo seletivo.

e) Para membros declarados no grupo familiar que não tenham relação de parentesco com o candidato, ou cuja família de origem (pai e/ou mãe) é diferente da do candidato, deverá ser apresentada documentação comprobatória do vínculo/dependência (termo de guarda ou assemelhados) e documentação de renda da família de origem, quando for o caso.

f) Renda familiar bruta mensal, a soma dos rendimentos brutos auferidos por todas as pessoas da família, calculada na forma do disposto no Art.7º da Portaria Normativa Nº 18/2012 do Ministério da Educação.

II- Será utilizado o salário mínimo nacional de 2022 como valor de referência para o corte de renda.

III- A documentação para comprovação da condição de renda familiar será analisada por equipe multidisciplinar habilitada que, conforme a especificidade de cada caso, poderá:

a) Avaliar elementos que demonstrem patrimônio ou padrão de vida incompatível com a renda declarada, podendo acarretar no indeferimento do processo de validação da renda e consequentemente a não habilitação para matrícula.

b) Consultar os órgãos públicos em caso de suspeita de fraudes, omissões ou demais irregularidades.

c) Solicitar outros documentos acerca de situações específicas identificadas na entrevista e não previstas no edital, como por exemplo, relatório de situação cadastral e fiscal do CPF junto à Receita Federal (espelho de CPF), Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), entre outros.

2. DOS DOCUMENTOS PARA COMPROVAÇÃO DA CONDIÇÃO DE RENDA:

I – O candidato deverá enviar por meio do sistema SISVALIDA os documentos comprobatórios de cada integrante do núcleo familiar incluindo o candidato, conforme os itens 1 ao 12, descritos abaixo. a) Os modelos de formulários estão disponíveis neste edital, bem como na etapa online de matrícula e na página https://validacoes.proafe.ufsc.br/

b) Os formulários que não possuem modelo, nem possuem forma obrigatória prescrita em lei, podem ser digitados e impressos, ou redigidos à mão, com assinatura do candidato ou usar o Formulário X.

c) Os documentos comprobatórios da condição de renda devem ser digitalizados a partir de documentos originais.

II – O grupo familiar do candidato, ou ele próprio, pode se enquadrar em mais de uma modalidade (das descritas abaixo) na comprovação da renda, sendo obrigatória a comprovação através da apresentação dos documentos solicitados.

2.1 DOS DOCUMENTOS GERAIS PARA TODAS AS MODALIDADES

I- É obrigatória a apresentação para TODOS os membros em TODAS as modalidades:

a) Comprovante de residência de somente um dos meses de análise (água, luz etc.) do candidato, e caso não resida com a família deverá apresentar também o comprovante da família de origem;

b) Cópia da Certidão de Casamento ou Declaração de União Estável, quando houver;

c) Cópia da Certidão de Óbito de pais e/ou cônjuges falecidos, quando houver;

d) Menores de 18 anos, apresentar cópia somente RG ou Certidão de Nascimento (para aqueles que não possuem vínculo empregatício e/ou vínculo bancário);

e) Candidatos internacionais, passaporte com visto permanente;

f) Outras formas de rendimento: os integrantes do núcleo familiar que receberam outros rendimentos (bolsa família, auxílio reclusão, etc) devem apresentar documentos comprobatórios para justificar a origem da renda na conta;

g) Formulário de requerimento para comprovação de renda (Formulário I);

h) Declaração de Independência Econômica: candidatos deverão entregar “declaração de independência econômica” (formulário V) devidamente preenchida e assinada por duas pessoas, que não possuam nenhum vínculo familiar com o candidato (anexar cópia do documento de identificação das testemunhas); quando for o caso;

i) Menores de 21 anos: Declaração de Pensão Alimentícia – (Formulário VIII), quando for o caso;

j) Declaração de Auxílio de Terceiros: Para os casos nos quais o candidato receba auxílio financeiro de alguém fora do grupo familiar – (Formulário IX), quando for o caso.

II- É obrigatória a apresentação para TODOS os membros do grupo familiar acima de 18 anos:

a) Carteira de Trabalho: cópias das páginas da foto e da identificação, da página do último contrato de trabalho registrado e da página seguinte em branco (mesmo que não haja nenhum contrato de trabalho, deve-se tirar cópia da primeira folha do contrato em branco). Somente nos casos em que a página de identificação tem inscrição manual (modelo antigo), ou não possua carteira de trabalho, juntar cópia do documento de Identidade e CPF. Caso o familiar seja maior de 18 anos e não possua carteira de trabalho preencher declaração (formulário VI).

b) Última declaração de IRPF entregue acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver. (Dispensados de declarar IRPF devem imprimir sua “Situação das Declarações IRPF 2022”, contendo a informação “sua declaração não consta na base de dados da Receita Federal”, que deve ser obtida no endereço eletrônico http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/Atrjo/ConsRest/Atual.app/paginas/index.asp e acessando a informação com o número do seu CPF). Observação: Em caso de retificação o candidato deverá entregar a declaração original, a declaração retificadora e seus respectivos recibos de entrega.

c) Extratos de todas as contas bancárias dos meses de junho, julho e agosto de 2022 (corrente, poupança, aplicação financeira, etc.).

d) Para àqueles que não possuem relacionamento bancário, Certidão Negativa de Relacionamento com o Sistema Financeiro, a ser obtida no endereço eletrônico https://www.bcb.gov.br/nadaconsta/emitirCertidaoCCS; ou Extrato do REGISTRATO, para àqueles que possuem relacionamento bancário, a ser obtido no endereço eletrônico https://www.bcb.gov.br/cidadaniafinanceira/registrato 3- DAS MODALIDADES – Caso um membro se enquadre em mais de uma modalidade deverá apresentar os documentos relativos a cada modalidade

3.1 DOS TRABALHADORES ASSALARIADOS:

a) Contracheques dos meses de junho, julho e agosto de 2022.

b) Documento de Rescisão do Contrato de Trabalho, no caso de demissão dentro do período estabelecido no item “a” acima.

3.2 DOS TRABALHADORES AUTÔNOMOS E PROFISSIONAIS LIBERAIS:

a) Declaração de Rendimentos Mensais (Formulário II), informando a atividade que realiza e a renda média mensal dos meses de junho, julho e agosto de 2022, além de outras rendas (pensão, aposentadoria, etc.) quando houver.

b) Quaisquer comprovantes de recebimento de valores por serviços prestados, se houver.

c) Guias de recolhimento ao INSS com comprovante de pagamento dos meses junho, julho e agosto de 2022, compatíveis com a renda declarada.

d) DECORE – Declaração Comprobatória de percepção de rendimentos, emitido por contador ou escritório contábil, devendo constar, no mínimo, as informações dos meses junho, julho e agosto de 2022, referentes à entrada bruta de recursos financeiros do empreendimento e os pagamentos efetuados mensalmente, incluindo o pró-labore e divisão de lucros.

e) Livro caixa ou demonstrativos de entradas e saídas mensais (Formulário VII), informando a atividade que realiza e a renda média mensal dos meses de junho, julho e agosto de 2022.

3.3 DOS TRABALHADORES QUE ATUAM COMO MOTORISTAS DE APLICATIVO

a) Extrato de todas as contas bancárias dos meses de referência (junho, junho e Agosto de 2022)

b) Comprovantes de recebimento de valores por serviços prestados no aplicativo.

c) Declaração do Imposto de renda

d) Será utilizado como renda 60% do rendimento bruto total recebido pelo aplicativo, conforme determinado pelo decreto federal nº 9580/2018, art. 39, inciso II.

3.4 DOS TRABALHADORES COM RENDIMENTOS INFORMAIS (BICOS):

a) Declaração de Rendimentos Mensais (Formulário II), informando a atividade que realiza e a renda média mensal dos meses de junho, julho e agosto de 2022, além de outras rendas (pensão, aposentadoria, etc.), quando houver.

b) Quaisquer comprovantes de recebimento de valores por serviços prestados, se houver. c) Guias de recolhimento ao INSS com comprovante de pagamento dos meses de junho, julho e agosto de 2022, compatíveis com a renda declarada, quando houver.

d) Livro caixa ou demonstrativos de entradas e saídas mensais (Formulário VII), informando a atividade que realiza e a renda média mensal dos meses de junho, julho e agosto de 2022. 3.5 DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS OU EM AUXÍLIO PREVIDENCIÁRIO:

a) Comprovante de proventos referente aos meses de junho, julho e agosto de 2022, disponibilizado no endereço eletrônico: https://www.inss.gov.br/ ou diretamente nos postos de atendimento do INSS. O valor a ser informado deve ser da renda bruta mensal. Caso o órgão pagador for outro instituto/fundo de previdência, deverá ser apresentada a folha de pagamento do benefício. Obs. Na impossibilidade de imprimir o comprovante, o candidato deverá apresentar cópia da tela onde consta a negativa de impressão.

3.6 DOS RECEBEDORES DE PENSÃO ALIMENTÍCIA OU AJUDA FINANCEIRA:

a) RG e CPF.

b) Sentença judicial com a especificação do valor OU, caso não haja processo judicial, apresentar declaração, identificando a natureza e o valor, assinada pela pessoa que fornece a ajuda, acompanhada de um documento oficial de identificação com foto e assinatura.

c) Comprovantes de recebimento referente aos meses de junho, julho e agosto de 2022.

d) Declaração de Pensão Alimentícia – Formulário VIII.

3.7 DOS ESTAGIÁRIOS OU BOLSISTAS:

a) RG e CPF.

b) Contrato de estágio ou termo de compromisso de bolsa. Será considerado no cálculo de renda bruta familiar o valor das bolsas recebidas, exceto aquelas de natureza assistencial.

c) Em caso de recebimento de bolsa estudantil e benefícios afins, o candidato deverá apresentar declaração ou documento que comprove a natureza da mesma.

3.8 DOS PROPRIETÁRIOS/SÓCIOS DE EMPRESAS E MICROEMPRESAS:

a) Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) mais atual, completa, com recibo de entrega.

b) DECORE – Declaração Comprobatória de percepção de rendimentos, emitido por contador ou escritório contábil, devendo constar, no mínimo, as informações dos meses de junho, julho e agosto de 2022, referentes à entrada bruta de recursos financeiros do empreendimento e os pagamentos efetuados mensalmente, incluindo o pró-labore e divisão de lucros.

c) Livro caixa ou demonstrativos de entradas e saídas mensais (Formulário VII), informando a atividade que realiza e a renda média mensal dos meses de junho, julho e agosto de 2022. 3.9 DOS MICROEMPREENDEDORES INDIVIDUAIS (MEI):

a) Declaração do SIMPLES mais atual, completo, com recibo de entrega. A declaração Declaração do SIMPLES pode ser realizada por meio desta página: http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Aplicacoes/ATSPO/dasnsimei.app/Identificacao

b) Livro caixa ou demonstrativos de entradas e saídas mensais (Formulário VII), com firma reconhecida em cartório do declarante, informando a atividade que realiza e a renda média mensal dos meses de junho, julho e agosto de 2022.

3.10 DOS TRABALHADORES EM ATIVIDADE RURAL:

a) Movimentação do Bloco de Notas do ano anterior emitido por órgão da prefeitura municipal onde o trabalhador registrou seu bloco de notas ou na Secretaria da Fazenda. (Exatoria); Se o trabalhador rural não possuir bloco de notas ou não tiver realizado movimentação no ano de anterior, apresentar negativa de produção emitida por esses mesmos órgãos.

b) Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) mais atual.

c) Escrituração Contábil Fiscal (ECF) mais atual, completa, com recibo de entrega, ou SIMPLES mais atual, completo, com recibo de entrega, se houver.

d) Declaração de agricultor (Formulário III) na qual conste a atividade que realiza e a renda bruta anual incluindo produtos não comercializados por meio de bloco de notas.

e) Contrato de arrendamento, se houver.

3.11 DOS DESEMPREGADOS E PESSOAS DO LAR (todos os integrantes do grupo familiar maiores de 18 anos que não obtiveram nenhum tipo de rendimento, formal ou informal, nos meses de junho, julho e agosto de 2022):

a) Comprovante de pagamento do Seguro Desemprego (referente aos meses de junho, julho e agosto de 2022, se houver);

b) Declaração de não percepção de rendimentos (Formulário IV).

3.12 DAS PESSOAS QUE AUFEREM RENDIMENTOS DE ALUGUEL OU ARRENDAMENTO DE BENS MÓVEIS E IMÓVEIS:

a) Contrato (s) de locação ou arrendamento (s) devidamente registrado (s) em cartório, quando houver, acompanhado do recibo dos meses de junho, julho e agosto de 2022.

b) Livro caixa ou demonstrativos de entradas e saídas mensais (Formulário VII), informando à atividade que realiza e a renda média mensal dos meses de junho, julho e agosto de 2022, bem como outras rendas (pensão, aposentadoria, etc.) se houver.

3.13 DOS PESCADORES:

a) Cópia da Carteira de pescador profissional.

b) Declaração do sindicato, associação ou similar, especificando a renda mensal recebida, ou documento correspondente, ou declaração de Rendimentos (Formulário II) informando a atividade que realiza e a renda média mensal dos meses de junho, julho e agosto de 2022.

c) Livro caixa ou demonstrativos de entradas e saídas mensais(Formulário VII), informando a atividade que realiza e a renda media mensal dos meses de junho, julho e agosto de 2022.

 

FORMULÁRIOS e portaria completa no link:

https://validacoes-proafe.ufsc.br/portarias-2/

 

 

A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA E A PRÓ-REITORA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias, com base na Resolução nº 17/CUn/1997, na Resolução Normativa nº 52/CUn/2015, republicada com alterações da Resolução n° 22/CUn/2015, da Resolução Normativa no 78/CUn/2016, da Resolução Normativa n° 101/CUn/2017, da Resolução Normativa no 109/CUn/2017 e da Resolução Normativa n° 131/CUn/2019, na Resolução Normativa nº 114/2022/CGRAD, no Edital nº 15/2022/COPERVE, na Lei Federal nº 12.089/2009, na Lei Federal nº 12.711/2012, alterada pela Lei n° 13.409/2016 e na Portaria Normativa MEC n° 18/2012, alterada pela Portaria Normativa MEC n° 09/2017. RESOLVEM:

 

PORTARIA Nº 19/PROGRAD/PROAFE/UFSC, 05 DE JUNHO DE 2023

 

Art. 1º Estabelecer orientações e procedimentos relacionados ao processo de matrícula inicial, que se realizará em três etapas, para ingressantes no 2º semestre letivo de 2023, indicando a documentação exigida, bem como a data limite, o local e a forma para sua entrega, para todos os candidatos classificados para as vagas dos cursos de graduação da UFSC na 5ª e na 6ª Chamadas do Processo Seletivo para as vagas suplementares destinadas ao grupo etnicorracial negro (pretos e pardos) – UFSC/2023

Art. 2º Todos os candidatos classificados dentro dos limites das vagas oferecidas para cada curso de graduação, classificados para o 2º semestre letivo de 2023, deverão realizar a matrícula inicial obrigatoriamente em três etapas, sob pena de perda da vaga, sendo a primeira etapa online de confirmação de interesse de matrícula, denominada Etapa Online, posteriormente a segunda etapa com o envio de documentos comprobatórios para o Sistema de Apoio as Validações – SISVALIDA, se aprovado, após o recebimento de sua autodeclaração de negro deferida pela comissão, os candidatos deverão efetuar a Etapa Documental, encaminhando por e-mail a documentação de matrícula digitalizada, nos termos do art. 5° da presente portaria acompanhada pela autodeclaração deferida pela comissão, para a Coordenadoria do respectivo curso.

§1º Para efetuar a matrícula em Etapa Online o candidato deve acessar o site simig.sistemas.ufsc.br através de nova senha individual. Para isso será necessário no 1º acesso realizar a recuperação de senha que será enviada posteriormente para o e-mail já cadastrado. Ao acessar o sistema de matrícula, com a nova senha, o candidato deverá efetuar todos os passos da etapa online, emitir e salvar a negativa de matrícula, a autodeclaração e no último passo emitir e salvar o comprovante com protocolo, concluindo assim a etapa de matrícula online. Os documentos obtidos nesta etapa deverão ser assinados (assinatura digital, se possuir certificado digital, ou impressos, assinados e digitalizados), para eventual validação de autodeclaração pela comissão e posterior encaminhamento às Coordenadorias dos respectivos cursos, juntamente com os demais documentos exigidos para a Etapa Documental de Matrícula. Os candidatos classificados para realizar a validação de autodeclaração pela comissão, deverão acessar o Sistema de Apoio às Validações – SISVALIDA no site https://validacoes-proafe.ufsc.br/ enviando a documentação necessária para a validação da autodeclaração de negro, com posterior encaminhamento da autodeclaração deferida para Coordenadoria do respectivo curso, juntamente com os demais documentos exigidos para a Etapa Documental de Matrícula. As etapas de matrícula deverão ser realizadas nas seguintes datas:

5ª CHAMADA

Divulgação da 5ª Chamada: 05/06/2023 – Em conjunto com o Edital da 8ª Chamada do Vestibular/2023
ETAPAS PARA MATRÍCULA
Candidatos Datas das etapas de Matrícula para os candidatos classificados em 5ª chamada Evento e local
Todos os candidatos classificados nas vagas suplementares destinadas ao grupo etnicorracial negro. 05 a 07 de junho de 2023 Etapa da Matrícula Online no SIMIG:

https://simig.sistemas.ufsc.br/publico/login.xhtml

Todos os candidatos classificados nas vagas suplementares destinadas ao grupo etnicorracial negro. 12 a 14 de junho de 2023 Etapa SISVALIDA

Envio de Documentação comprobatória para as cotas:

https://sisvalida.ufsc.br/validacao )

Todos os candidatos classificados nas vagas suplementares destinadas ao grupo etnicorracial negro. 12 de junho a 03 de julho de 2023 Etapa da Matrícula Documental na secretaria de curso:

Email de cada curso

6ª CHAMADA

Divulgação da 6ª Chamada: 13/06/3023 – Em conjunto com o Edital da 9ª Chamada do Vestibular/2023
ETAPAS PARA MATRÍCULA
Candidatos Datas das etapas de Matrícula para os candidatos classificados em 6ª chamada Evento e local
Todos os candidatos classificados nas vagas suplementares destinadas ao grupo etnicorracial negro. 13 a 14 de junho de 2023 Etapa da Matrícula Online no SIMIG:

https://simig.sistemas.ufsc.br/publico/login.xhtml

Todos os candidatos classificados nas vagas suplementares destinadas ao grupo etnicorracial negro. 16 a 19 de junho de 2023 Etapa SISVALIDA

Envio de Documentação comprobatória para as cotas:

https://sisvalida.ufsc.br/validacao )

Todos os candidatos classificados nas vagas suplementares destinadas ao grupo etnicorracial negro. 16 de junho a 03 de julho de 2023 Etapa da Matrícula Documental na secretaria de curso:

Email de cada curso

§ 2º Todos os candidatos classificados nas vagas suplementares destinadas ao grupo etnicorracial negro da 5ª e 6ª chamadas, que efetuarem a matrícula na Etapa Online, deverão primeiramente encaminhar para a Comissão de Validação, a autodeclaração de Preto, Pardo e Negro assinada, acompanhada da documentação exigida para a validação, em formato PDF, no período de 12 a 14 de junho de 2023 para os candidatos da 5ª chamada e no período de 16 a 19 de junho de 2023 para os candidatos da 6ª chamada, de acordo com a documentação exigida no Edital 15/2022/COPERVE e na presente portaria de matrícula, conforme indicado abaixo.

Em caso de dúvidas, poderá verificar o FAQ na página da Coordenadoria de Validações – DV/PROAFE (https://validacoes-proafe.ufsc.br) ou contatar o seguinte endereço:

Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros ppn.proafe@contato.ufsc.br

§ 3º As datas para encaminhamento da documentação que será analisada pela Comissão de validação de autodeclarações de Pretos, Pardos e Negros estão definidas no quadro a seguir:

 Datas para recebimento da documentação para validação da autodeclaração:

12 a 14 de junho de 2023 (5ª Chamada)

16 a 19 de junho de 2023 (6ª Chamada)

Todos os candidatos classificados nas vagas suplementares destinadas ao grupo etnicorracial negro  deverão encaminhar a autodeclaração assinada e acompanhada da documentação exigida, de forma digitalizada, legível e em formato PDF, no período de 12 a 14 de junho de 2023 para os candidatos da 5ª chamada e no período de 16 a 19 de junho de 2023 para os candidatos da 6ª chamada.

Observação:

A Validação da sua(s) autodeclaração(s) será realizada até o dia 03/07/2023.

O resultado será enviado por endereço eletrônico (Candidato deve cadastrar o e-mail e também deverá verificar a caixa de spam).

Após a validação da sua(s) autodeclaração(s) deverá ser efetivada a confirmação da matrícula através da Etapa Documental junto à coordenadoria do seu curso, conforme previsto no artigo 5º da presente portaria.

– Não serão aceitos documentos enviados fora dos prazos estabelecidos nesta Portaria.

-Não nos responsabilizamos pelo não recebimento de documentos por falhas de sistemas de internet, ou qualquer outro motivo.

– Link para acesso das autodeclarações: https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2/

 

Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração PPN:

São necessários 3 elementos para a validação de sua autodeclaração PPN:

1. Autodeclaração assinada:

– Obrigatoriamente, ser enviada em formato PDF, legível (de acordo com as orientações em https://sisvalida.ufsc.br/validacao );

2. Documento de identificação recente com foto – frente e verso:

– O documento de identificação recente com foto deve estar (de acordo com as orientações em https://sisvalida.ufsc.br/validacao );

– Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentações originais, não sendo necessário encaminhar cópias dos mesmos;

3. Vídeo:

O vídeo deve ser gravado segundo as orientações descritas em https://sisvalida.ufsc.br/validacao ;

 

Todos os 3 elementos para a validação deverão ser enviados via Sistema SISVALIDA (https://sisvalida.ufsc.br/validacao );

A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem da banca de heteroidentificação on-line por videoconferência.

 

VALIDAÇÃO DA AUTODECLARAÇÃO

(Pretos, Pardos e Negros)

Categoria/Comissões Sistema para envio dos documentos Obs.
 

Validação da Autodeclaração

de TODOS OS CAMPI

 

 

https://sisvalida.ufsc.br/validacao

Favor clicar no link do sistema, fazer o cadastro e enviar os documentos necessários referente a modalidade de cota da Política de Ações Afirmativas que está classificado.

Art. 3º O candidato classificado que não realizar a matrícula em Etapa Online no prazo estabelecido perderá o direito à vaga e estará impedido de realizar a Etapa Documental. Igualmente aquele que tendo feito a Etapa Online e não realizar a Etapa Documental perderá o direito à vaga.

Art. 4º Os candidatos classificados nas vagas suplementares destinadas ao grupo etnicorracial negro, que efetuaram a matrícula na Etapa Online da 5ª chamada e 6ª chamada e que tiveram a autodeclaração validada por comissão específica, deverão confirmar a matrícula através da Etapa Documental encaminhando a documentação completa conforme descrito no art. 5º da presente portaria, de forma digitalizada e legível, para a coordenadoria do respectivo curso através de correio eletrônico, conforme quadro de e-mails no Anexo I da presente portaria.

Informações sobre os documentos para a Matrícula da Etapa Documental:

(devem ser enviados por e-mail à coordenadoria do curso)

–         NÃO serão aceitos documentos enviados FORA DOS PRAZOS estabelecidos nesta Portaria.

–         Não nos responsabilizamos pelo não recebimento de documentos por falhas de sistemas de internet, ou qualquer outro motivo.

–         Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentos originais e legíveis.

–         Os arquivos devem obrigatoriamente ser enviados em formato PDF, ou JPG, ou JPEG ou GIF devendo os mesmos estarem legíveis em arquivo compactado, formato RAR ou ZIP.

–         Os arquivos digitalizados com os documentos devem ser ordenados e nomeados de acordo com a numeração constante do artigo 5º da presente portaria, conforme abaixo:

1 – Declaração negativa;

2 – Documentos de identificação (RG e CPF)

3 – Certificado Conclusão e Histórico Escolar (ensino médio)

4 – Autodeclaração da (s) cota(s) de PAA validada(s) por comissão da PROAFE

5 – Comprovante de quitação eleitoral

6 – Certificado militar

7 – Atestado de vacinação contra a rubéola

8 – Comprovante vacinação contra a COVID 19

Art. 5º Todos os candidatos classificados no Processo Seletivo para as vagas suplementares destinadas ao grupo etnicorracial negro, relativas ao 2º semestre letivo de 2023, deverão encaminhar, no ato da matrícula em Etapa Documental, a seguinte documentação, de forma digitalizada e legível, na ordem constante no presente artigo. Caso os documentos não estejam autenticados deverão os originais ser apresentados para conferência nas Coordenadorias de cursos, no início do perído letivo: 1. declaração negativa, assinada, de matrícula simultânea em outro curso de graduação da UFSC ou em outra instituição pública de ensino superior (declaração impressa pelo candidato na Etapa Online da matrícula); 2. documentos de identificação (RG e CPF) com os quais se inscreveu no Processo Seletivo para as vagas suplementares destinadas ao grupo etnicorracial negro (pretos e pardos) – UFSC/2023. Os candidatos estrangeiros deverão apresentar também visto permanente ou temporário válido emitido pela Polícia Federal; 3. certificado e histórico escolar do ensino médio ou equivalente ou diploma de ensino superior. Caso o candidato tenha concluído o ensino médio no exterior deverá apresentar documento comprobatório de equivalência ao ensino médio, expedido por Conselho Estadual de Educação; 4. autodeclaração validada por comissão da PROAFE de Preto, Pardo ou Negro obtida pelo candidato quando da matrícula na Etapa Online ou no Link para acesso as autodeclarações: https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2/ . 5. comprovante de quitação eleitoral (para maiores de 18 anos); 6. certificado militar (para candidatos do sexo masculino) (para candidatos indígenas que não tiverem o certificado militar, não será exigido); 7. atestado de vacinação contra rubéola (para candidatas do sexo feminino até 40 anos – Lei nº 10.196/1996/SC). 8. comprovante de vacinação contra a Covid-19 (serão aceitos como comprovante o certificado de vacinação emitido pela plataforma ConecteSUS ou “comprovante/caderneta/cartão/passaporte de vacinação impresso em papel timbrado, emitido no momento da vacinação por instituição governamental brasileira ou estrangeira, com dados legíveis e correta identificação do portador – candidatos com contraindicação para a vacina contra COVID-19 deverão apresentar atestado médico justificando a contraindicação, com informações médicas precisas a esse respeito – nos termos da Portaria Normativa nº 429/2022/GR, de 09 de março de 2022, alterada pela Portaria Normativa nº 462/2022/GR de 22 de dezembro de 2022.

Art. 6° Caberá às respectivas comissões de validações da Autodeclaração de Negro decidir se o candidato atende aos requisitos estabelecidos para ingresso nas vagas suplementares destinadas ao grupo etnicorracial negro.

Art. 7º Em hipótese alguma será autorizada à coordenadoria de curso a matrícula dos candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas sem a devida validação das autodeclarações nas respectivas comissões de validações das autodeclarações.

Art. 8º Em caso de indeferimento das autodeclarações de pretos, pardos e negros, os candidatos poderão solicitar recurso da decisão à comissão de validação da Autodeclaração até dois dias úteis depois de comunicada a decisão. Os resultados dos recursos serão publicados no site da Coordenadoria de Validações – DV/PROAFE, https://validacoes-proafe.ufsc.br, em até 15 dias após o protocolo do recurso.

Art. 9º Para interpor pedido de recurso à comissão o candidato deverá enviar formulário de requerimento geral disponível em https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2, para o endereço eletrônico seprot.dae@contato.ufsc.br.

I – Anexar ao requerimento, se necessário, novos documentos a serem analisados pelas Comissões de Validações das Autodeclarações;

II – Caso o candidato interponha pedido de recurso para mais de uma Comissão, o pedido deve ser enviado em separado, ou seja, um pedido/e-mail de recurso para cada Comissão.

III – O e-mail encaminhado deve ter como assunto: Recurso Comissão (“Renda”, “PPN”, “Indígena”, “PcD”, “Egresso Escola Pública”).

IV – As informações sobre os recursos e o resultado dos mesmos devem ser obtidos somente junto à Coordenadoria de Validações – DV/PROAFE/UFSC.

Art. 10 Nos casos de persistência do indeferimento, e somente nos casos em que os candidatos questionem a legalidade do processo, estes poderão apresentar recurso à Câmara de Graduação, no prazo de até dois dias úteis após publicação do resultado, com justificativa que esclareça qual(is) ilegalidade(s) foi(foram) cometida(s) ao longo do processo.

§ 1º Para interpor pedido de recurso à Câmara de Graduação o candidato deverá enviar formulário de requerimento geral disponível em https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2/ para o endereço eletrônico coordvalidacoes.proafe@contato.ufsc.br.

I – Descrever no requerimento, obrigatoriamente, as possíveis ilegalidades do processo de validação, realizado pelas Comissões de Validações das Autodeclarações do Departamento de Validações da PróReitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE);

II – Caso o candidato interponha pedido de recurso para mais de um indeferimento, o pedido deve ser enviado em separado, ou seja, um pedido/e-mail de recurso para cada indeferimento.

III – O e-mail encaminhado deve ter como assunto – Recurso Câmara de Graduação – Indeferimento em (“Renda”, “PPN”, “Indígena”, “PcD”, “Escola Pública”, “Quilombola”).

IV – As informações sobre os recursos e o resultado dos mesmos devem ser obtidas somente junto à Coordenadoria de Validações – DV/PROAFE/UFSC.

§ 2º Os resultados dos recursos serão publicados no site da Coordenadoria de Validações (DV/PROAFE), https://validacoes.proafe.ufsc.br/, conforme cronograma das reuniões da Câmara de Graduação.

Art. 11 Conforme estabelece o Art. 9º da Portaria MEC 18/2012, a prestação de informação falsa pelo estudante, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.

Art. 12 Em persistindo vagas do Processo Seletivo para as Vagas Suplementares destinadas ao grupo etnicorracial negro (pretos e pardos) – UFSC/2023 não ocupadas, a Comissão Permanente do Vestibular – COPERVE no site suplementaresnegros2023.ufsc.br e o Departamento de Administração Escolar – DAE no site dae.ufsc.br, publicarão chamadas subsequentes até o preenchimento total das vagas oferecidas para o ano letivo de 2023, respeitados os limites do calendário escolar, adotando-se os procedimentos de matrículas já previstos nesta Portaria. É de fundamental importância que os candidatos da lista de espera acessem frequentemente os sites acima indicados para acompanhamento das chamadas a serem realizadas.

Art. 13 A notificação aos candidatos classificados nas chamadas subsequentes será feita exclusivamente através de publicação de editais nas páginas da Comissão Permanente do Vestibular – COPERVE no site suplementaresnegros2023.ufsc.br e do Departamento de Administração Escolar – DAE no site dae.ufsc.br.

Art. 14 Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação e Educação Básica e pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade.

 

ANEXO I

Quadro de e-mail das coordenadorias dos cursos de graduação para envio da documentação na Etapa Documental da matrícula inicial.

 

E-mails para envio dos documentos necessários para a Etapa Documental da Matrícula

Candidatos classificados para o 2º semestre letivo de 2023

Curso Cod E-mail da Coordenadoria “Assunto” do e-mail
Administração 301 administracao@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Administração (noturno) 316 administracao@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Agronomia 501 agronomia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Agronomia [Campus de Curitibanos] 555 eiccg.cbs@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Animação 455 animacao@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Antropologia 337 antropologia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Arquitetura e Urbanismo 207 arquitetura@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Arquivologia 335 arquivologia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Artes Cênicas 451 artes.cenicas@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Biblioteconomia (noturno) 324 biblioteconomia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Ciência da Informação 342 cienciadainformacao@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Ciência e Tecnologia [Campus de Joinville] 601 secretariaacademica.ctj@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Ciência e Tecnologia de Alimentos 503 cta.cca@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Ciências Biológicas 108 biologia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Ciências Biológicas – Licenciatura (noturno) 110 biologia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Ciências Contábeis 302 cienciascontabeis@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Ciências Contábeis (noturno) 317 cienciascontabeis@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Ciências da Computação 208 secretaria.cco@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Ciências Econômicas 304 economia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Ciências Econômicas (noturno) 318 economia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Ciências Sociais 310 sociais@cfh.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Ciências Sociais (noturno) 320 sociais@cfh.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Cinema 450 cinema@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Design 454 design@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Design Habilitação em Design do Produto 452 design@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Direito 303 direito@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Direito (noturno) 5 direito@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Educação Física – Bacharelado 444 edfisica@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Educação Física – Licenciatura 404 edfisica@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Enfermagem 101 enfermagem@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia Aeroespacial [Campus Joinville] 602 secretariaacademica.ctj@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia Automotiva [Campus Joinville] 603 secretariaacademica.ctj@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia Civil 201 coord.ecv@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia Civil de Infraestrutura [Campus Joinville] 607 secretariaacademica.ctj@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia de Alimentos 215 eng.alimentos@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia de Aquicultura 234 aquicultura@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia de Computação [Campus Araranguá] 655 sig.cts.ara@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia de Controle e Automação 220 automacao@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia de Controle e Automação [Campus Blumenau] 754 automacao.bnu@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia de Energia [Campus Araranguá] 653 sig.cts.ara@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia de Materiais 236 materiais@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia de Materiais [Campus Blumenau] 753 materiais.bnu@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia de Produção – Bacharelado 237 engenharia.producao@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia de Transportes e Logística [Campus Joinville] 608 secretariaacademica.ctj@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia Elétrica 202 eletrica@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia Eletrônica 235 geltro@eel.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia Ferroviária e Metroviária [Campus Joinville] 604 secretariaacademica.ctj@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia Florestal [Campus de Curitibanos] 553 eiccg.cbs@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia Mecânica 203 mecanica@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia Mecatrônica [Campus Joinville] 605 secretariaacademica.ctj@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia Naval [Campus Joinville] 606 secretariaacademica.ctj@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia Sanitária e Ambiental 211 sanitaria@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia Química 216 eng.quimica@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
EngenhariaTextil [Campus Blumenau] 755 textil.bnu@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Farmácia 102 farmacia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Filosofia Bacharelado 323 filosofia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Filosofia Licenciatura 307 filosofia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Física Bacharelado 002 fisica@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Física Licenciatura 225 fisica@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Fisioterapia [Campus Araranguá] 654 sig.cts.ara@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Fonoaudiologia 109 fonoaudiologia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Geografia 331 geografia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Geografia (noturno) 332 geografia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Geologia 336 geologia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
História 326 historia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
História (noturno) 327 historia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Jornalismo 415 jornalismo@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Letras – Língua Portuguesa e Lieteraturas 428 letrasportugues@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Letras – Língua Portuguesa e Lieteraturas (noturno) 426 letrasportugues@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Letras Alemão – Ciclo Básico – Área Básica de Ingresso (ABI) 460 cglle.cce@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Letras Espanhol – Ciclo Básico – Área Básica de Ingresso (ABI) 463 cglle.cce@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Letras Francês – Ciclo Básico – Área Básica de Ingresso (ABI) 466 cglle.cce@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Letras Inglês – Ciclo Básico – Área Básica de Ingresso (ABI) 469 cglle.cce@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Letras Italiano – Ciclo Básico – Área Básica de Ingresso (ABI) 472 cglle.cce@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Matemática Bacharelado 222 matematica@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Matemática Licenciatura 223 matematica@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Matemática Licenciatura (noturno) [Campus Blumenau] 751 matematica.bnu@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Matemática Licenciatura [Campus Blumenau] 756 matematica.bnu@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Medicina 103 medicina@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Medicina [Campus Araranguá] 656 sig.cts.ara@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Medicina Veterinária [Campus Curitibanos] 552 eiccg.cbs@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Meteorologia 230 meteorologia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Museologia 338 museologia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Nutrição 009 nutricao@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Oceanografia 333 oceano.cfm@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Odontologia 104 odontologia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Pedagogia 308 pedagogia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Psicologia 319 psi@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Química – Bacharelado 226 quimica@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Química – Bacharelado [Campus Blumenau] 757 quimica.bnu@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Química – Licenciatura 205 quimica@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Química – Licenciatura (noturno) [Campus Blumenau] 752 quimica.bnu@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Química Tecnológica – Bacharelado 227 quimica@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Relações Internacionais 340 relacoesinternacionais@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Secretário Executivo (noturno) 429 cglle.cce@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Serviço Social 309 servicosocial@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Serviço Social (noturno) 339 servicosocial@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Sistemas de Informações 238 sin@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Tecnologia da Informação e Comunicação (noturno) [Campus Araranguá] 652 sig.cts.ara@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Zootecnia 502 zootecnia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”

 

CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS

 

O Diretor do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portaria 7 de julho de 2023

 

Nº 92/2023/CFM – Art. 1º DESIGNAR, de 1º/07/2023 a 30/06/2025, o professor André Luiz de Amorim para exercer as funções de Supervisor do Laboratório de Informática do Departamento de Física do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas.

Art. 2º O professor deverá apresentar relatório das atividades exercidas à chefia do Departamento de Física, ao término do período.

(Ref. Solicitação 040144/2023)

 

Portarias 10 de julho de 2023

 

Nº 93/2023/CFM – Art. 1º Designar o professor Luís Otávio de Brito Benetoli para exercer as funções de Supervisor do Laboratório de Ensino – Físico-Química (109) do Departamento de Química do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas, pelo período de 1º/07/2023 a 30/06/2024, atribuindo-lhe uma carga horária de 8 (oito) horas semanais.

Art. 2º O professor deverá apresentar relatório das atividades exercidas à chefia do Departamento de Química, ao término do período.

(Ref. Solicitação Digital nº 036898/2022)

 

Nº 94/2023/CFM – Art. 1º Designar o professor Alexandre Luis Parize para exercer as funções de Supervisor do Laboratório de Ensino – Físico-Química (111) do Departamento de Química do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas, pelo período de 1º/07/2023 a 30/06/2024, atribuindo-lhe uma carga horária de 8 (oito) horas semanais.

Art. 2º O professor deverá apresentar relatório das atividades exercidas à chefia do Departamento de Química, ao término do período.

(Ref. Solicitação Digital nº 036898/2022)

 

Nº 95/2023/CFM – Art. 1º Designar a professora Rosely Aparecida Peralta para exercer as funções de Supervisora do Laboratório de Ensino – Química Inorgânica (114) do Departamento de Química do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas, pelo período de 1º/07/2023 a 30/06/2024, atribuindo-lhe uma carga horária de 8 (oito) horas semanais.

Art. 2º A professora deverá apresentar relatório das atividades exercidas à chefia do Departamento de Química, ao término do período.

(Ref. Solicitação Digital nº 036898/2022)

 

Nº 96/2023/CFM – DESIGNAR o professor Edson Minatti para exercer as funções de Coordenador da Área de Físico-Química do Departamento de Química do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas, pelo período de 1º/07/2023 a 30/06/2024, atribuindo-lhe uma carga horária de 2 (duas) horas semanais.

(Ref. Solicitação Digital nº 036898/2022)

 

Nº 97/2023/CFM – DESIGNAR o professor Adolfo Horn Júnior para exercer as funções de Coordenador da Área de Química Inorgânica do Departamento de Química do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas, pelo período de 1º/07/2023 a 30/06/2024, atribuindo-lhe uma carga horária de 2 (duas) horas semanais.

(Ref. Solicitação Digital nº 036898/2022)

 

Portarias de 11 de julho de 2023

 

Nº 098/CFM/2023 – Art. 1º Designar para compor a Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade dos setores/ambientes de ensino, laboratórios e direção do CFM, conforme portarias normativas específicas, para acompanhamento do projeto piloto de teletrabalho e ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho e controle Social dos Servidores Técnicos-Administrativos em Educação, os seguintes servidores:

-Marco Antonio Possamai, assistente em Administração, titular;

-Paulo Alexandre Durant Moraes, técnico de laboratório/Química, titular;

-Raphael Falcão da Hora, docente, chefe do Departamento de Matemática, titular;

-Fernanda Dittmar Cardoso, técnica de laboratório/Biologia, suplente e

-Glauber Renan de Lima, químico, suplente.

Art. 2º Estes servidores ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH:

-Coordenadoria de Apoio Financeiro – CAF/CFM;

-Departamento de Física – FSC/CFM;

-Departamento de Matemática – MTM/CFM;

-Departamento de Química – QMC/CFM e

-Coordenadoria de Apoio Administrativo – CAA/CFM.

Art. 3º Os servidores designados também integram a Comissão da Unidade Acadêmica do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas.

Art. 4º Atribuir 6 (seis) horas semanais para o desempenho das atividades das comissões.

Art. 5º REVOGAR as Portarias nº 30/CFM/2023, de 19 de abril de 2023 e nº 41/CFM/2023, de 10 de maio de 2023.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com vigência enquanto durar o Projeto Piloto.

(Ref. Solicitações Digitais nº 020739/2023 e 025788/2023)

 

Nº 099/2023/CFM – DESIGNAR o professor Roberto Kalbusch Saito para exercer as funções de Coordenador de Pesquisa do Departamento de Física do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas, pelo período de 1º/07/2023 a 30/06/2025, atribuindo-lhe uma carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Solicitação Digital nº 040256/2023)

 

Nº 100/2023/CFM – Art. 1º Designar, até 3/01/2025, os servidores Andrezza Rozar e Henrique Tabeleão Pilotto, na condição de titular e suplente, respectivamente, como representantes técnico-administrativos junto ao Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Química, instituído pela Portaria nº 182/CFM/2022, de 26 de dezembro de 2022.

(Ref. OF E 2/CPGQMC/CFM/2023)

 

Nº 101/2023/CFM – Art. 1º Designar os servidores Andrezza Rozar (titular), Nilton Cezar Pereira (titular), Henrique Tabeleão Pilotto (suplente) e Amanda Tavares (suplente) como representantes técnico-administrativos junto ao Colegiado Pleno do Programa de PósGraduação em Química, para um mandato de dois anos.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. OF E 2/CPGQMC/CFM/2023)

 

Nº 102/2023/CFM – DESIGNAR o professor Paulo Roberto Pagliosa Alves para exercer as funções de Coordenador de Pesquisa da Coordenadoria Especial de Oceanografia do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas, pelo período de 10/08/2023 a 9/08/2025, atribuindo-lhe uma carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Solicitação Digital nº 040974/2023)

Boletim Nº 132/2023 – 14/07/2023

14/07/2023 17:19

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 132/2023

Data da publicação: 14/07/2023

CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO

RESOLUÇÃO Nº 27/2023/CPG

GABINETE DA REITORIA

PORTARIAS

Nº 1407, 1458 a 1468, 1473 a 1487, 1491 a 1493, 1499, 1504 a 1512, 1515, 1516, 1518 /2023/GR

Nº 048 a 050/2023/CORG/UFSC

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

PORTARIAS

Nº 029 a 038/2023/DPL

Nº 001/CEL/DPL/2023

Nº 001/CPL/DPL/2023

SECRETARIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS

EDITAL Nº 10/SINTER/2023

PORTARIAS Nº 41, 42, 47, 49 a 55/2023/SINTER

CENTRO SOCIOECONÔMICO

EDITAL 003/2023/PPGAU

PORTARIA Nº 032/2023/PPGAU

CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, em conformidade com a Resolução Normativa nº 154/2021/CUn, de 4 de outubro de 2021 e, considerando a deliberação do Plenário relativa ao Parecer nº 35/2023/CPG, acostado ao processo nº 23080.032587/2023-73, RESOLVE:

 

RESOLUÇÃO Nº 27/2023/CPG, de 3 de julho de 2023

 

Art. 1º – Aprovar, na forma do anexo, a readequação da norma de credenciamento e recredenciamento de docentes do Programa de Pós-Graduação em Engenharia e Ciências Mecânicas, da Universidade Federal de Santa Catarina.

Art. 2º – Esta resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 01/2023/POSECM, DE 29 DE JUNHO DE 2023

Dispõe sobre critérios de credenciamento e recredenciamento de professores no Programa de Pós-Graduação em Engenharia e Ciências Mecânicas da UFSC.

 

O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA E CIÊNCIAS MECÂNICAS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista a deliberação do Colegiado Pleno em sessão realizada no dia 25 de maio de 2023, RESOLVE:

APROVAR os critérios para credenciamento e recredenciamento de docentes no Pós-ECM.

Da Comissão de Credenciamento e Recredenciamento

Art. 1º A Comissão de Credenciamento e Recredenciamento (CCR) do Pós-ECM será composta por 3 (três) professores, sendo preferencialmente um representante de cada área de concentração, com os maiores índices de produção docente no último recredenciamento.

§ 1º A CCR será presidida pelo professor com a maior produção docente dentre os membros.

§ 2º A CCR terá um mandato de 2 (dois) anos, que poderá ser renovado por igual período.

Art. 2º São atribuições da CCR:

I – elaborar parecer acerca do credenciamento de novos professores;

II – elaborar parecer acerca do recredenciamento periódico dos professores;

III – propor ao Colegiado Delegado revisões nesta norma ao final de cada processo de recredenciamento.

Dos Professores Credenciados

Art. 3º O corpo docente do Pós-ECM será constituído por professores doutores credenciados de acordo com as seguintes categorias:

I – professores permanentes;

II – professores colaboradores;

III – professores visitantes.

Art. 4º Podem integrar a categoria de permanentes os professores enquadrados e declarados anualmente pelo programa na plataforma Sucupira e que desenvolvam as seguintes atividades:

I – desenvolvimento, com regularidade, de atividades de ensino no Pós-ECM;

II – participação em projetos de pesquisa do Pós-ECM;

III – orientação, com regularidade, de alunos de mestrado e/ou doutorado do Pós-ECM;

IV – regularidade e qualidade na produção intelectual;

V – vínculo funcional-administrativo com a instituição.

§ 1º As funções administrativas nos programas serão atribuídas aos professores permanentes do quadro de pessoal de professor efetivo da UFSC.

§ 2º O percentual de professores permanentes que atuam exclusivamente no Pós-ECM não poderá ser inferior a 50% (cinquenta por cento) em relação ao número total de professores permanentes.

§ 3º O professor permanente deverá ter dedicação mínima de 15 (quinze) horas semanais ao Pós-ECM.

Art. 5º Podem integrar a categoria de colaboradores os demais membros do corpo docente do programa que não atendam a todos os requisitos para serem enquadrados como professores permanentes ou como visitantes, mas que participem de forma sistemática do desenvolvimento de projetos de pesquisa ou atividades de ensino ou extensão, independentemente de possuírem ou não vínculo com a instituição.

§ 1º O número de professores colaboradores não poderá exceder a 30 (trinta) por cento do número de professores permanentes.

§ 2º O professor colaborador deverá ter dedicação mínima de 5 (cinco) horas semanais ao Pós-ECM.

Art. 6º Em casos especiais e devidamente justificados, professores e pesquisadores não integrantes do quadro de pessoal efetivo da UFSC que vierem a desenvolver atividades de pesquisa, ensino e orientação junto ao Pós-ECM poderão ser credenciados como permanentes ou colaboradores, respeitadas as condições definidas na Resolução Nº 154/2021/CUn.

Parágrafo único. O percentual de professores permanentes não integrantes do quadro de pessoal efetivo da UFSC não poderá ser superior a 10% (dez por cento) em relação ao número total de professores do Pós-ECM.

Art. 7º Podem integrar a categoria de visitantes os professores ou pesquisadores com vínculo funcional-administrativo com outras instituições, brasileiras ou não, que sejam liberados, mediante acordo formal, das atividades correspondentes a tal vínculo para colaborarem, por um período contínuo de tempo e em regime de dedicação integral, em projeto de pesquisa e/ou atividades de ensino no programa, permitindo-se que atuem como coorientadores, respeitadas as condições definidas na Resolução Nº 154/2021/CUn.

Parágrafo único. O professor visitante deverá ter dedicação mínima de 15 (quinze) horas semanais ao Pós-ECM.

Art. 8º O número de orientandos por professor no Pós-ECM poderá ser de até 8 (oito), concomitantemente.

Dos critérios de credenciamento, recredenciamento e descredenciamento

Art. 9º A análise do credenciamento inicial como professor permanente ou colaborador do Pós-ECM deverá ser realizada considerando os critérios e as pontuações mínimas estabelecidos no Anexo I.

§ 1º As seguintes situações são consideradas como credenciamento inicial:

I – credenciamento de professor que nunca fez parte do Pós-ECM;

II – credenciamento de professor pela primeira vez como permanente, quando já credenciado como colaborador;

III – credenciamento de professor descredenciado do programa há mais de 24 meses.

§ 2º A contagem referente aos critérios estabelecidos no Anexo I deverá considerar os últimos 7 (sete) semestres completos e o semestre vigente no momento da análise.

Art. 10. A solicitação de credenciamento inicial deverá ser encaminhada pelo professor à secretaria do Pós-ECM com cópia ao coordenador do programa, juntamente com a documentação comprobatória a ser avaliada, indicando a área e linha de pesquisa que tem interesse, as horas de dedicação ao programa e quais disciplinas eletivas, elencadas no programa, tem disponibilidade de ministrar.

Art. 11. A análise do recredenciamento como professor permanente ou colaborador deverá ser realizada considerando os critérios e as pontuações mínimas estabelecidos nos Anexos II e III desta norma.

§ 1º A contagem referente aos critérios estabelecidos nos Anexos II e III deverá considerar os últimos 7 (sete) semestres completos e o semestre vigente no momento da análise.

§ 2º O índice de atividades complementares mínimo a que se refere o Anexo III é de 100 pontos.

Art. 12. A análise do credenciamento como professor visitante deverá considerar o atendimento dos seguintes critérios, além do disposto no Art. 7º:

I – ser bolsista de produtividade PQ ou DT do CNPq na área de Engenharias III da CAPES, ou ter um fator H igual ou superior a 10 (dez), avaliado como o maior registrado entre as bases de dados SCOPUS ou Web of Science;

II – ter comprovada experiência em orientação de mestrado e doutorado; e

III – ter atuado, preferencialmente nos últimos anos, em pesquisa e captação de recursos em projetos.

Art. 13. Será descredenciado do Pós-ECM o professor que:

I – solicitar seu descredenciamento; ou

II – não atenda às pontuações mínimas definidas nos Anexos II e III para nenhuma categoria no processo de recredenciamento periódico e que não esteja orientando.

§ 1º O professor permanente que não atenda aos critérios mínimos necessários para permanência nesta categoria poderá ser credenciado como colaborador no recredenciamento periódico, se atender aos critérios mínimos de colaborador, conforme Anexo II.

§ 2º Nos casos de não recredenciamento, o professor deverá permanecer credenciado na categoria colaborador até finalizar as orientações em andamento.

Da periodicidade e vigência do credenciamento

Art. 14. O processo de recredenciamento de professores será realizado de forma periódica, sempre no segundo e quarto anos do quadriênio vigente, e terá validade de 2 (dois) anos.

Parágrafo único. A operacionalização do recredenciamento será definida em instrução normativa específica.

Art. 15. O credenciamento inicial de docentes se dará em regime de fluxo contínuo.

Parágrafo único. O Colegiado Delegado definirá o período de validade deste credenciamento, não podendo ser inferior a 24 (vinte e quatro) meses ou superior a 48 (quarenta e oito) meses, de forma que o recredenciamento do professor venha a coincidir com o recredenciamento dos demais professores do Programa.

Das disposições gerais

Art. 16. Os professores permanentes deverão informar ao Pós-ECM, em seu credenciamento inicial e no recredenciamento periódico, em quais programas de pós-graduação atuam.

Art. 17. Os credenciamentos iniciais, assim como os recredenciamentos periódicos, deverão ser aprovados pelo colegiado delegado do Pós-ECM.

Art. 18. Ao final de cada processo de recredenciamento, o colegiado delegado poderá analisar e propor, ouvida a CCR, uma revisão dos critérios mínimos de recredenciamento dispostos nesta Norma, que, após aprovados pelo colegiado pleno, serão aplicados no processo de recredenciamento subsequente.

Art. 19. Os casos omissos serão analisados e avaliados pelo colegiado delegado.

Art. 20. Esta resolução normativa entra em vigor na data de sua homologação pela Câmara de Pós-Graduação, revogando-se as disposições anteriores.

 

ANEXO I – Tabela de pontuação mínima para o credenciamento inicial

Considerar os últimos 7 (sete) semestres completos e o semestre vigente no momento da análise.

Critério Permanente Colaborador
I – Orientações concluídas 1 Orientação de PG ou 2 Coorientações de PG 4 TCC/PIBIC/PIBIT
II – Produção docente 0,50 0,25

Nota: A produção docente será calculada com base nas 4 (quatro) publicações de maior estrato de cada professor dentro do período de análise, de acordo com:

Produção docente = (NA1 + 0,875*NA2 + 0,75*NA3 + 0,625*NA4 + 0,5*NB1 + 0,375*NB2 + 0,25*NB3 + 0,125*NB4)/4

onde NA1, NA2, …, são o número total de publicações em cada estrato. O estrato de cada publicação é calculado de acordo com o Anexo IV. Na avaliação do critério I, considerar pósgraduação stricto sensu, e TCC ou PIBIC/PIBIT avaliados com comprovação. Considerar 1 PIBIC/PIBIT como 1 ano.

 

ANEXO II – Tabela de pontuação mínima para recredenciamento

Considerar os últimos 7 (sete) semestres completos e o semestre vigente no momento da análise.

Critério Permanente Colaborador
I – Orientações ou coorientações concluídas no Pós-ECM 2 pontos (1 ponto por orientação e 0,5 por coorientação, sendo obrigatório uma orientação) não aplicável
II – Ensino no Pós-ECM 4 créditos 1 crédito
III – Projetos de pesquisa 1 1
IV – Produção docente total 0,50 0,25
V – Produção com discente do Pós-ECM 0,125 não aplicável

Nota: A produção docente e a produção com discente serão calculadas com base nas N publicações de maior estrato de cada professor dentro do período de análise, de acordo com:

Produção docente total = (NA1 + 0,875*NA2 + 0,75NA3 + 0,625NA4 + 0,5NB1 + 0,375NB2 + 0,25NB3 + 0,125NB4)/T

Produção com discente = (DA1 + 0,875*DA2 + 0,75DA3 + 0,625DA4 + 0,5DB1 + 0,375DB2 + 0,25DB3 + 0,125DB4)/T

onde T é igual ao número de anos de credenciamento do professor dentro do período de análise, incluindo o ano vigente. NA1, NA2, …, são o número total de publicações, em cada estrato, usadas no cálculo da Produção docente total. DA1, DA2, …, são o número de publicações com discente, em cada estrato, usadas no cálculo da Produção com discente do Pós-ECM.

O estrato de cada publicação é calculado de acordo com o Anexo IV. O critério V será auferido apenas a partir do credenciamento de 2024. Casos omissos serão avaliados pelo colegiado delegado.

 

ANEXO III – Tabela de pontuação de atividades complementares para recredenciamento

Considerar os últimos 7 (sete) semestres completos e o semestre vigente no momento da análise.

Atividade complementar Indicador Métrica
Avaliação por parte dos discentes Nº de disciplinas com avaliação positiva pelos discentes (>50%) 5 por disciplina com avaliação positiva
Patentes e softwares nacionais Nº de depósitos 50 por depósito internacional;

25 por depósito nacional

Startups e spin-offs de egressos Nº de empresas fundadas no período cujo sócio é egresso do Pós-ECM (derivado de projeto desenvolvido junto ao Pós-ECM) 100 por empresa
Fator H Fator H Fator H multiplicado por dois
Atividades administrativas no Pós-ECM Nº de semestres (considerando

apenas o mais alto)

10 (coordenador); 5 (subcoordenador); 2,5

(membro de comissão permanente ou colegiado delegado); por semestre

Convênios e Termos de Cooperação formais com agências de fomento ou empresas Nº de convênios assinados 20 (coordenador); 5 (equipe); por convênio
Projetos de pesquisa ou extensão sem financiamento Nº de projetos registrados

no SIGPEX

5 (coordenador); 1 (equipe); por projeto. Saturação: 25 pontos
Desenvolvimento e transferência de tecnologia (Aplicação de conhecimentos científicos, técnicas e expertises a produtos, processos ou serviços) Nº de tecnologias transferidas 25 por tecnologia transferida
Captação de recursos de P&D pelo professor

 

Volume de recursos de projetos aprovados no SIGPEX sob sua coordenação e executados majoritariamente no Pós-ECM Coordenador:

25 (até R$ 100 mil);

50 (até R$ 1 mi);

75 (acima de R$ 1 mi);

Equipe:

10 (até R$ 100 mil);

15 (até R$ 1 mi);

20 (acima de R$ 1 mi).

Supervisor de pós-doutorado no Pós-ECM Nº de supervisões 10 (até 3 meses); 15 (mais de 3 meses); por supervisão
Bolsas no Pós-ECM advindas da captação de recursos de convênios, coordenados ou não pelo orientador Nº de bolsas 10 (doutorado ou pós-doutorado); 7 (mestrado); 3 (IC); por bolsa.

Saturação: 25 pontos

Missão de estudo internacional Nº de missões 25 (até 6 meses); 50 (mais de 6 meses); por missão
Participação em corpo editorial de periódicos científicos Nº de participações Com percentil: 0,1*percentil (em %) (editor-chefe); 0,05*percentil  (em %) (editor associado);

Sem percentil: 5 (editor-chefe); 2,5 (editor

associado); por participação

Participações em comitês e diretorias de associações Nº de participações 5 (presidente); 2,5 (vice-presidente); 2,5 (diretoria ou conselheiro); por ano por participação
Organização de congresso com comitê, avaliação por pares e publicações Nº de eventos Evento internacional:

50 (presidente); 25 (comitê organizador); 10 (comitê científico);

Evento nacional: 25 (presidente); 10 (comitê organizador); 5 (comitê científico); considerando

apenas o mais alto por evento

Participação em eventos Nº de participações Evento internacional: 20 (palestrante

convidado, plenária/keynote); 10 (apresentação oral);

Evento nacional: 10 (palestrante convidado, plenária/keynote); 5 (apresentação oral); por participação

Realização de eventos internos (seminários, workshops etc.) Nº de eventos 5 (organizador); por evento
Cooperação com instituições internacionais Nº de supervisões de estudantes e/ou pesquisadores em intercâmbio 10 por supervisão
Produções científicas com coautoria internacional Nº de publicações 15 por publicação
Publicações completas em anais de congressos com discente ou egresso do Pós-ECM Nº de publicações 10 (internacional); 5 (nacional); por publicação
Premiações recebidas por docentes e discentes vinculados ao Pós-ECM Nº de premiações 100 (prêmio CAPES); 50 (menção honrosa CAPES); 5 (outros prêmios)
Bolsas PQ e DT do CNPq Nível 100 (1A/Sr); 90 (1B); 80 (1C); 70 (1D); 40 (2)
Outras indicadores presentes na ficha de avaliação CAPES das engenharias III, por exemplo, atuação como revisor de artigos científicos, parecer para agência de fomento, orientação de aluno de IC, membros de bancas de teses e concursos acadêmicos no exterior; e que não tenham sido contemplados anteriormente e estejam listadas na ficha de avaliação da área Nº de atividades 1 por atividade

Saturação: 25 pontos

Nota: O Anexo III será auferido apenas a partir do credenciamento de 2024. Casos omissos serão avaliados pelo colegiado delegado tendo em vista a ficha de avaliação vigente da área.

 

ANEXO IV – Cálculo do estrato de cada publicação

No cálculo da produção docente referente aos Anexos I e II será considerado o maior percentil da revista entre as áreas em que o título se enquadra entre as bases de dados SCOPUS e JCR. O estrato de cada publicação é calculado a partir da seguinte distribuição:

Percentil inferior Estrato Percentil superior
≥ 87,5 A1
≥ 75,0 A2 < 87,5
≥ 62,5 A3 < 75,0
≥ 50,0 A4 < 62,5
≥ 37,5 B1 < 50,0
≥ 25,0 B2 < 37,5
≥ 12,5 B3 < 25,0
B4 < 12,5

Tabela construída com base no Relatório do Qualis Periódicos – Área 13, Engenharias III, disponível em https://www.gov.br/capes/pt-br/centrais-de-conteudo/relatorio-qualis-eng3- pdf, acessado em 16/12/2021. Periódicos que não possuem percentil nas bases indicadas são classificados como B4.

 

GABINETE DA REITORIA

 

GABINETE DA REITORIA

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 5 de julho de 2023

 

Nº 1407/2023/GR – Designar RICARDO JOSÉ TORRES, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3040887, Diretor(a) da Agência de Comunicação – AGECOM/SECOM, para responder cumulativamente pela Secretaria de  Comunicação – SECOM, código CD3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 10 de Julho de 2023 a 28 de Julho de 2023, tendo em vista o afastamento do titular, Samuel Pantoja Lima, SIAPE nº 2734219, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 036808/2023)

 

Portarias de 10 de julho de 2023

 

Nº 1458/2023/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 18 de Setembro de 2023, ANA PAULA ALVES SOARES, ARQUIVISTA, SIAPE nº 1661196, do exercício da função de Coordenadora do Arquivo Central – CAC/PROAD, código FG1, para a qual foi designada pela Portaria nº 823/2022/GR, DE 30 DE MAIO DE 2022.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 040197/2023)

 

Nº 1459/2023/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 18 de Setembro de 2023, LUIZE DAIANE DOS SANTOS ZIEGELMANN, ARQUIVISTA, SIAPE nº 2390259, do exercício da função de Chefe da Seção de Apoio Administrativo – SAD/CARC/PROAD, código FG5, para a qual foi designada pela Portaria nº 402/2023/GR, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2023.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 040197/2023)

 

Nº 1460/2023/GR – Art. 1º Designar, a partir de 18 de Setembro de 2023, LUIZE DAIANE DOS SANTOS ZIEGELMANN, ARQUIVISTA, SIAPE nº 2390259, para exercer a função de Coordenadora do Arquivo Central – CAC/PROAD.

Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

(Ref. Sol. 040197/2023)

 

Nº 1461/2023/GR – Designar Talita Frozza, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1996511, para substituir a Chefe do Serviço de Compras, Emissão e Controle de Empenhos – SCECE/CAEX/DCOM/PROAD, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 12/07/2023 a 01/08/2023, tendo em vista o afastamento da titular Ana Paula Matias Silveira, SIAPE nº 2248327, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 39915/2023)

 

Nº 1462/2023/GR – Designar ELIAS SEBASTIÃO DE ANDRADE, ENGENHEIRO/ÁREA, SIAPE nº 1757981, para substituir a Chefe da Divisão de Projeto de Reforma e Adequação à Acessibilidade – DPRAA/CPAE/DPAE/PU, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 10/07/2023 a 21/07/2023, tendo em vista o afastamento da titular ROBERTA DE OLIVEIRA PEREIRA, SIAPE nº 1456544, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 40313/2023)

 

Nº 1463/2023/GR – Designar LUANA FONSECA CASTANHEIRA E COSTA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1234450, para substituir a Chefe do Serviço de Atendimento aos Usuarios/livrarias – SAUl/SVM/EdUFSC/DGG, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, nos períodos de 10/07/2023 a 21/07/2023 e de 24/07/2023 a 05/08/2023, tendo em vista o afastamento  da titular VERIDIANA BERTELLI FERREIRA DE OLIVEIRA, SIAPE nº 1656480, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 40326/2023)

 

Nº 1464/2023/GR – Art. 1º Designar IRMA IACZINSKI, TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA, SIAPE nº 1169714, para exercer a função de Seção de Expediente – SDE/CPGFIL/CFH.

Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada FG5, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol.  022958/2023)

 

Nº 1465/2023/GR – Designar FERNANDA MORAES DE JESUS, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1152313, para substituir a Chefe do Serviço de Expediente – SE/CCN/CSE, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 17/07/2023 a 30/07/2023, tendo em vista o afastamento da titular CINTIA DOS SANTOS MACHADO, SIAPE nº 1755790, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 23080.040201/2023-05)

 

Portarias de 11 de julho de 2023

 

Nº 1466/2023/GR – Art. 1º Anular, no anexo da Portaria nº 654/2020/GR, de 13 de abril de 2020, o qual foi retificado pela Portaria nº 703/2020/GR, de 27 de abril de 2020, a listagem abaixo na relação de setores inativados da Universidade Federal de Santa Catarina, para fins de ajuste da sua estrutura organizacional:

I – Código SIAPE 14 – BIBLIOTECA SETORIAL DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE (BSCCS/BU/DGG);

II – Código SIAPE 451 – SERVIÇO DE EXPEDIENTE DAS COORDENADORIAS DOS CURSOS DE MESTRADO PROFISSIONAL (SE/CCMP/CCS);

III – Código SIAPE 479 – SERVIÇO DE COMPRAS, EMISSÃO E CONTROLE DE EMPENHOS (SCECE/CAEX/DCOM/PROAD);

IV – Código SIAPE 557 – SALA DE LEITURA JOSÉ SARAMAGO (SLJS/BU/DGG);

V – Código SIAPE 597 – SEÇÃO DE RECEPÇÃO (SR/DSPA/BU/DGG);

VI – Código SIAPE 613 – SERVIÇO DE EXPEDIENTE (SE/FONO/CCS);

VII – Código SIAPE 590 – SERVIÇO DE EXPEDIENTE (SE/CGC/CCE);

VIII – Código SIAPE 593 – SERVIÇO DE EXPEDIENTE (SE/BSCTJO/BU/DGG);

IX – Código SIAPE 622 – SERVIÇO DE EXPEDIENTE (SE/PROAFE);

X – Código SIAPE 625 – SERVIÇO DE EXPEDIENTE (SE/DEC/CED);

XI – Código SIAPE 634 – SERVIÇO DE EXPEDIENTE (SE/OCN/CFM);

XII – Código SIAPE 1018 – SERVIÇO DE INTERNACIONALIZAÇÃO (SI/CI/PROPG).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. processo nº 23080.039712/2023-76)

 

Nº 1467/2023/GR – Designar Sabrina Fonseca de Conto, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1782714, Coordenador(a) Acompanhamento de Programas – CAP/DPG/PROPG, para responder cumulativamente pela Superintendência de Pós-Graduação – SPG/PROPG, código CD3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 12 de Julho de 2023 a 28 de Julho de 2023, tendo em vista o afastamento do titular, Rui Daniel Schroder Prediger, SIAPE nº 2566476, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 040836/2023)

 

Nº 1468/2023/GR – Dispensar, a partir de 24 de Julho de 2023, Cristian Cechinel, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 1, SIAPE nº 1548595, do exercício da função de Subcoordenador do Curso de Graduação em Tecnologia de Informação e Comunicação – CGTIC/CARA, para a qual foi designado pela Portaria nº 1633/2021/GR, DE 18 DE OUTUBRO DE 2021, tendo em vista seu afastamento para formação.

(Ref. Sol. 040177/2023)

 

Nº 1473/2023/GR – Designar Rejane Varela Garcia Annize, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1876303, para substituir o Diretor do Museu de Arqueologia e Etnologia – MArquE/DGG, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 07/08/2023 a 11/08/2023, tendo em vista o afastamento do titular Angelo Renato Biléssimo, SIAPE nº 1827703, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 040739/2023)

 

Nº 1474/2023/GR – Art. 1º A Portaria nº 2471/2019/GR, de 20 de novembro de 2019, a qual institui a Comissão Permanente “Por uma BU acessível”, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º Designar os servidores abaixo relacionados para, sob a coordenação da primeira, compor a comissão:

I – SUÉLEN ANDRADE;

II – ANA CAROLINE PADILHA SEVERO;

III – GUILHERME GOULART RIGHETTO;

IV – JULIANE FONSECA SOARES;

V – MANOELA HERMES RIETJENS;

VI – MATHEUS OLIVEIRA KÜHN; e

VII – VANESSA TAVARES WILKE.” (NR)

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. Correspondência OF E 33/BU/GR/UFSC/2023)

 

Nº 1475/2023/GR – Designar KARLA ZAPELINI KURSCHUS, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3323136, para substituir o Chefe da Divisão de Apoio Processual – DAP/SEAI, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, nos períodos de 24/07/2023 a 28/07/2023 e de 31/07/2023 a 04/08/2023, tendo em vista o afastamento do titular WILKER AUGUSTO GLANERT MAZETTO, SIAPE nº 1696133, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 40535/2023)

 

Nº 1476/2023/GR – Designar MARCOS LAUERMANN DOS SANTOS, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3215708, para substituir a Secretária de Aperfeiçoamento Institucional – SEAI, código CD3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 31/07/2023 a 04/08/2023, tendo em vista o afastamento da titular LUANA RENOSTRO HEINEN, SIAPE nº 1017869, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 40541/2023)

 

Nº 1477/2023/GR – Designar BRÍGIDA ANTÔNIA DE CARVALHO VIEIRA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1126287, Coordenador(a) de Planejamento e Desenvolvimento Administrativo – CPDA/DGP/PROAD, para responder cumulativamente pela Diretoria do Departamento de Gestão Patrimonial – DGP/PROAD, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 10 de Julho de 2023 a 14 de Julho de 2023, tendo em vista o afastamento da titular, BRENDA MORELLI PIAZZA, SIAPE nº 1654498, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 40484/2023)

 

Nº 1478/2023/GR – Designar Suzana Kilpp da Silva, SECRETÁRIO EXECUTIVO, SIAPE nº 1891018, Coordenador(a) de Apoio às Ações de Extensão – CAEX/DA/PROEX, para responder cumulativamente pela Diretoria do Departamento Administrativo – DA/PROEX, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 17 de Julho de 2023 a 31 de Julho de 2023, tendo em vista o afastamento do titular, NARBAL SILVA, SIAPE nº 1160088, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 40545/2023)

 

Nº 1479/2023/GR – Designar NITO ANGELO DEBACHER, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe E, SIAPE nº 1159630, para substituir o Chefe do Departamento de Química – QMC/CFM, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 10/07/2023 a 29/07/2023, tendo em vista o afastamento do titular VALDIR ROSA CORREIA, SIAPE nº 1156695, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 40617/2023)

 

Nº 1480/2023/GR – Art. 1º Criar a Seção de Expediente da Secretaria do Curso de Licenciatura em Filosofia na modalidade a distância do Departamento de Filosofia do CFH.

Art. 2º Utilizar, na seção criada conforme o art. 1º, a função gratificada de código FG-5 disponível no Gabinete de Reitor.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Solicitação nº 015097/2023)

 

Nº 1481/2023/GR – Designar SUELEN NEIDE VICENTE, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3324492, para substituir a Chefe do Serviço de Expediente – SE/DAE/PROGRAD, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 24/07/2023 a 28/07/2023, tendo em vista o afastamento da titular Ioanna Katharina Schroeder, SIAPE nº 2656423, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 40648/2023)

 

Nº 1482/2023/GR – Designar LUIZ AFONSO BORGES DE SOUZA, AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1159747, para substituir o Chefe da Divisão de Expedição e Registro de Diplomas – DERD/DAE/PROGRAD, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 24/07/2023 a 30/07/2023, tendo em vista o afastamento do titular HENRIQUE COSTA BRAGA, SIAPE nº 300882, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 40648/2023)

 

Nº 1483/2023/GR – Designar GREICY BAINHA PACHECO GESSER, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2228550, para substituir o Chefe da Divisão de Expedição e Registro de Diplomas – DERD/DAE/PROGRAD, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 31/07/2023 a 02/08/2023, tendo em vista o afastamento do titular HENRIQUE COSTA BRAGA, SIAPE nº 300882, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 40648/2023)

 

Nº 1484/2023/GR – Designar Carolina Cannella Peña, ENGENHEIRO/ÁREA, SIAPE nº 1900244, Coordenador(a) de Planejamento de Obras – CPO/DPAE/PU, para responder cumulativamente pela Diretoria do Departamento de Projetos de Arquitetura e Engenharia – DPAE/SEOMA, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 17 de Julho de 2023 a 21 de Julho de 2023, tendo em vista o afastamento da titular, FABRÍCIA DE OLIVEIRA GRANDO, SIAPE nº 1946107, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 40684/2023)

 

Nº 1485/2023/GR – Designar BEATRIZ STEPHANIE RIBEIRO, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3136899, Chefe da Seção de Submissão e Comunicação Editorial – SCE/EdUFSC/DGG, para responder cumulativamente pela Chefia do Setor Administrativo e Financeiro – SAF/EdUFSC/DGG, código FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 17 de Julho de 2023 a 28 de Julho de 2023, tendo em vista o afastamento da titular, Thaís Carmes Krüger, SIAPE nº 2888280, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 40713/2023)

 

Nº 1486/2023/GR – Designar, a partir de 1º de julho de 2023, VILMAR DEBONA, professor do magistério superior, SIAPE nº 1141162, para, na condição de titular, representar os pesquisadores do Centro de Filosofia e Ciências Humanas na Câmara de Pesquisa da Universidade Federal de Santa Catarina, para um mandato de dois anos.

(Ref. Sol. Digital nº 010940/2023 e nº Ofício nº 44/2023/DIR/CFH)

 

Nº 1487/2023/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 10 de julho de 2023, Jeferson Rodrigues, professor do magistério superior, SIAPE nº 3355634, da condição de representante suplente do Centro de Ciências da Saúde (CCS) no Conselho Universitário da Universidade Federal de Santa Catarina (CUn/UFSC), para a qual havia sido designado pela Portaria nº 940/2023/GR.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. nº 724/2023/CCP)

 

Portarias de 12 de julho de 2023

 

Nº 1491/2023/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 11 de Julho de 2023, Ligia Pauline Mesquita, ENGENHEIRO/ÁREA, SIAPE nº 1790401, do exercício da função de Chefe do Setor de Orçamento para Obras – SOO/DPAE/SEPLAN, código FG2, para a qual foi designada pela Portaria nº 896/2020/GR, DE 29 DE JUNHO DE 2020.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 041155/2023)

 

Nº 1492/2023/GR – Art. 1º Designar os servidores relacionados abaixo para integrar a Comissão Permanente para organização da Semana de Ensino, Pesquisa, Extensão e Inovação (SEPEX/UFSC), instituída pela Portaria nº 1161/2023/GR, de 31 de maio de 2023:

I – RENAN GAMBALE ROMANO;

II – ESLLEY SCATENA GONÇALES; e

III – ALEX FABIANO BUENO;

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. nº 30593/2023)

 

Nº 1493/2023/GR – Art. 1º Designar DENIS BERTAZZO WATASHI, ENGENHEIRO/ÁREA, SIAPE nº 2350128, para exercer a função de Chefe do Setor de Orçamento para Obras – SOO/DPAE/PU.

Art. 2º Atribuir ao servidor a função gratificada FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 041155/2023)

 

Portarias de 13 de julho de 2023

 

Nº 1499/2023/GR – Art. 1º Designar os membros abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, compor o Comitê de Gestão de Integridade (CGI) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC):

I – LUANA RENOSTRO HEINEN – SEAI;

II – PATRICK CUNHA – Ouvidoria;

III – DIOGO NORBERTO MESTI DA SILVA – Comissão de Ética;

IV – RODRIGO FERNANDES DE REZENDE – Corregedoria-Geral;

V – MONIQUE REGINA BAYESTORFF DUARTE – DGE/SEPLAN; e

VI – BERNARDO MEYER – GR.

Parágrafo único. Na impossibilidade de o representante designado comparecer a uma reunião do CGI, ele deve indicar um servidor de seu setor para representá-lo.

Art. 2º O prazo de vigência das designações previstas nesta portaria encerra-se em 4 de julho de 2026.

Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 886/2021/GR, de 15 de junho de 2021.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol.  Solicitação Digital nº 041309/2023)

 

Nº 1504/2023/GR – Designar JORGE LUIZ BARCELOS OLIVEIRA, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe E, SIAPE nº 1158880, para substituir o Chefe do Departamento de Engenharia Rural – ENR/CCA, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 17/07/2023 a 21/07/2023, tendo em vista o afastamento do titular Cledimar Rogério Lourenzi, SIAPE nº 1697037, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 40729/2023)

 

Nº 1505/2023/GR – Designar Diego Eller Gomes, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2022079, Pregoeiro(a) do Departamento de Licitações – DPL/PROAD, para responder cumulativamente pela Diretoria do Departamento de Licitações – DPL/PROAD, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 07 de Agosto de 2023 a 11 de Agosto de 2023, tendo em vista o afastamento do titular, Ricardo da Silveira Porto, SIAPE nº 1786443, em licença para tratamento de saúde.

(Ref. Sol. 41057/2023)

 

Nº 1506/2023/GR – Designar Juliana de Paula Souza, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 3, SIAPE nº 1183699, para substituir o Chefe do Departamento de Botânica – BOT/CCB, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 18/07/2023 a 08/08/2023, tendo em vista o afastamento do titular José Bonomi Barufi, SIAPE nº 1888798, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 41300/2023)

 

Nº 1507/2023/GR – Designar TADEU LEMOS, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 3, SIAPE nº 1160395, para substituir o Chefe do Departamento de Farmacologia – FMC/CCB, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 17/07/2023 a 02/08/2023, tendo em vista o afastamento do titular ALFEU ZANOTTO FILHO, SIAPE nº 1777971, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 41308/2023)

 

Nº 1508/2023/GR – Designar CAROLINE RODRIGUES VAZ, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 1, SIAPE nº 3019131, para substituir o Chefe do Departamento de Engenharia de Produção e Sistemas – EPS/CTC, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 13/07/2023 a 16/07/2023, tendo em vista o afastamento do titular LYNCEO FALAVIGNA BRAGHIROLLI, SIAPE nº 1848379, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 41337/2023)

 

Nº 1509/2023/GR – Atribuir ao servidor CARLOS ANTÔNIO MARQUES, técnico em edificações, SIAPE nº 2270099, lotado na Diretoria Administrativa (DA/ARA), a partir de 13 de julho de 2023, a jornada de 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais de trabalho, nos termos do art. 98 da Lei nº 8.112/90, de 11 de dezembro de 1990.

(Ref. Sol. nº 23080.028837/2023-71)

 

Nº 1510/2023/GR – Designar ANDREA BURIGO VENTURA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1494365, Diretor(a) do Departamento de Cultura e Eventos – DCEVEN/SeCArte, para responder cumulativamente pela Secretaria de Cultura e Arte – SeCArte, código CD3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 10 de Julho de 2023 a 16 de Julho de 2023, tendo em vista o afastamento da titular, Eliane Santana Dias Debus, SIAPE nº 2467965, em licença por motivo de doença em pessoa da família.

(Ref. Sol. 41454/2023)

 

Nº 1511/2023/GR – Designar Antônio Gabriel Santana Martins, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 2660237, Chefe da Seção de Comunicação Interna – SCI/CCONM/AGECOM/DGG, para responder cumulativamente pela Coordenadoria de Comunicação Organizacional e Novas Mídias – CCONM/AGECOM/DGG, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 18 de Julho de 2023 a 28 de Julho de 2023, tendo em vista o afastamento do titular, Henrique Almeida Vieira Resende, SIAPE nº 1953037, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 41595/2023)

 

Nº 1512/2023/GR – Designar Maria Luiza Ferreira, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 2033527, Coordenador(a) do Programa Institucional de Iniciação Científica e Tecnológica – CPIICT/SP/PROPESQ, para responder cumulativamente pela Superintendência de Projetos – SP/PROPESQ, código CD3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 15 de Julho de 2023 a 29 de Julho de 2023, tendo em vista o afastamento do titular, WILLIAM GERSON MATIAS, SIAPE nº 2297585, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 41606/2023)

 

Nº 1515/2023/GR – Designar Wagner Capistana Santos, ARQUIVISTA, SIAPE nº 1273823, para substituir o Chefe da Divisão de Pesquisa – DP/MArquE/DGG, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 17/07/2023 a 26/07/2023, tendo em vista o afastamento do titular BRUNO LABRADOR RODRIGUES DA SILVA, SIAPE nº 3127673, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 040866/2023)

 

Nº 1516/2023/GR – Designar Israel Henrique Zimmer, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2190063, Chefe da Divisão de Assessoramento à Câmara de Graduação – DIACAD/CAA/PROGRAD, para responder cumulativamente pela Coordenadoria de Apoio Administrativo – CAA/PR, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 18 de Julho de 2023 a 28 de Julho de 2023, tendo em vista o afastamento do titular, PAULO DE MORISSON FARIA JUNIOR, SIAPE nº 1761817, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 041151/2023)

 

Nº 1518/2023/GR – Art. 1º Designar MARILIA CARLA DE MELLO GAIA, SIAPE nº 2264013, como representante titular do Centro de Ciências Agrárias na Câmara de Extensão da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), com mandato de 1º de julho de 2023 a 30 de junho de 2025.

Art. 2º Designar KÁTIA REZZADORI, SIAPE nº 1098153, como representante suplente do Centro de Ciências Agrárias na Câmara de Extensão da UFSC, com mandato de 1º de julho de 2023 a 30 de junho de 2025.

(Ref. Sol. Ofício nº 022/CCA/2023)

 

CORREGEDORIA-GERAL DA UFSC

 

O CORREGEDOR-GERAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas competências, RESOLVE:

 

Portarias de 12 de julho de 2023 

 

Nº 048/2023/CORG/UFSC – Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Processo Administrativo Disciplinar visando à apuração de eventuais responsabilidades descritas no Processo nº 23080.070603/2022-45, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos:

I – FRANCISCO QUINTANILHA VERAS NETO, SIAPE nº 1459813, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, lotado no Departamento de Direito/CCJ;

II – MONICA SELAU BAUER, SIAPE nº 1851574, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotada na Coordenadoria Administrativa/CA/DA/ARA;

III – KHEILA AMORIM ESPINDOLA, SIAPE nº 3133751, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotada no Centro de Ciências Biológicas/CCB.

Art. 2º Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos da referida comissão, nos termos do art. 152 da Lei n. 8112/90.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

(Ref. Julgamento nº 12/2023/SEAI/GR)

 

Nº 049/2023/CORG/UFSC – Art. 1º Designar CAIO CESAR PRADO GOMES, SIAPE nº 1107552, Administrador, lotado no Centro de Ciências da Educação/CED, como presidente, e MICHELE AMORIM LIMA HENRIQUES, SIAPE nº 1032896, Assistente em Administração, lotada no Departamento de Desenvolvimento de Pessoas/DDP/PRODEGESP, para constituírem Comissão de Processo Administrativo Disciplinar de Rito Sumário visando à apuração de possível abandono de cargo atribuído a DANIEL FRANCISCO MIRANDA, SIAPE nº 2058035, Matrícula nº 1659821, Assistente em Administração, lotado na Secretaria de Educação a Distância/SEAD, em vista da ausência ininterrupta ao serviço de 10/03/2023 a 30/04/2023, conforme consta nos autos do Processo Administrativo nº 23080.029529/2023-62.

Art. 2º Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias para conclusão dos trabalhos da referida comissão.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Portaria de 13 de julho de 2023 

 

Nº 050/2023/CORG/UFSC – Art. 1º Reconduzir a Comissão de Sindicância Investigativa designada pela Portaria nº 77/2022/CORG/GR, publicada no Boletim Oficial nº 152/2022 de 17/10/2022 e alterações, composta por PAULO ADOLFO DE MEDEIROS OENNING, SIAPE nº 1917046, Assistente em Administração, lotado na Corregedoria Geral/CG/GR.

Art. 2º Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos de apuração de irregularidades e responsabilidades administrativas descritas no processo de nº 23080.059800/2022-11, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

 

DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES

 

A DIRETORA EM EXERCÍCIO DO DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES DA PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portaria de 5 de junho de 2023

 

Nº 029/2023/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº 092/2023, referente ao Processo Licitatório nº 23080.015034/2023-56, da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor ANDERSON WILFRIED DORNBUSCH, SIAPE nº 1345100, Administrador/DPL, para exercer a função de Pregoeiro

  1. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores DAIANE MARTINS SANTOS, SIAPE nº 1340731, Técnico em Contabilidade/SECARTE, DIEGO ROCHA MACEDO, SIAPE nº 2136570, Auxiliar de Agropecuária/CCA, LUÍS FERNANDO POSSENTI, SIAPE nº 3218962, Assistente em Administração/CED, GISELI LIMA LUIZ, SIAPE nº 1888735, Secretária Executiva/CBS, GUSTAVO GHISLANDI FERREIRA DE SOUZA, SIAPE nº 2350077, Administrador de Edifícios/ARA e VERÔNICA PEREIRA ORLANDI, SIAPE nº 3125593, Técnico em Restauração/DGG, como membros titulares, e CARLA CRISTIANE LOUREIRO, SIAPE nº 2372899, Professora Ensino Básico Técnico e Tecnológico/CED, JANQUIELI SCHIRMANN, SIAPE nº 1154173, Assistente em Administração/CBS, JOÃO ANTÔNIO RIBEIRO DA LUZ, SIAPE nº 2351086, Engenheiro/ARA, LUZIANE CORDOVA, SIAPE nº 3031115, Assistente em Administração/BU, PAULO LUIS ABREU HAASE, SIAPE nº 1287314, Assistente em Administração/SECARTE, WILLIAN GOLDONI COSTA, SIAPE nº 2052374, Engenheiro Agrônomo/CCA, na condição de membros suplentes.
  2. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
  3. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
  4. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº 1952391, Auxiliar em Administração/DPL, ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE nº 2021712, Assistente em Administração/DPL.
  5. DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico.
  6. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

Portarias de 13 de junho de 2023

 

Nº 030/2023/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº 094/2023, referente ao Processo Licitatório nº 23080.014684/2023-84, da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor DIEGO ROSA OSSANES, SIAPE nº 1995932, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Pregoeiro

  1. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores ADRIANA RODRIGUES, SIAPE nº 1158766, Assistente em Administração/SECART; DIEGO ROCHA MACEDO, SIAPE nº 2136570, Auxiliar de Agropecuária/CCA; ELOAH CRISTINA MELO, SIAPE nº 3133934, Técnico em Restauração/DGG; FLÁVIA CARDOSO AMARAL, SIAPE nº 3134007, Técnico de Laboratório/CCB; GIOVANA BINOTTO, SIAPE nº 1953438, Administradora/NDI; JOÃO ANTÔNIO RIBEIRO DA LUZ, SIAPE nº 2351086, Engenheiro/ARA; JOSIANE MARTINS CORDEIRO, SIAPE nº 1887046, Administradora/CCS; LUÍS FERNANDO POSSENTI, SIAPE nº 3218962, Assistente em Administração/CED; OTÁVIO RÔVERE BITTENCOURT, SIAPE nº 2349929, Técnico em Química/CFM, como membros titulares, e, CARLA CRISTIANE LOUREIRO, SIAPE nº 2372899, Professora Ensino Básico Técnico e Tecnológico/CED; CARLOS ANTÔNIO MARQUES, SIAPE nº 2270099, Técnico em Edificações/ARA; GRAZIELA DA ROSA PERSICH, SIAPE nº 3058538, Assistente em Administração/NDI; PAULO LUIS ABREU HAASE, SIAPE nº 1287314, Assistente em Administração/SeCARTE; REJANE VARELA GARCIA ANNIZE, SIAPE 1876303, Assistente em Administração/MArqE/DGG; RITA DE CASSIA DAVID, SIAPE nº 1157935, Administradora/CFM; VIVIANE HALFEN PORTO, SIAPE nº 2345487, Assistente em Administração/CCS, na condição de membros suplentes.
  2. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
  3. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
  4. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº 1952391, Auxiliar em Administração/DPL, ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE nº 2021712, Assistente em Administração/DPL.

6 DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico.

  1. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades e contemplado na Portaria Normativa nº 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

Nº 031/2023/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº 095/2023, referente ao Processo Licitatório nº 23080.015403/2023-19 da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor GERSON JARDEL KAZMIRCZAK, SIAPE nº 3074014, Técnico em Contabilidade/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.

  1. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores CATIELI NUNES DE FIGUEREDO BELÉIA, SIAPE nº 1018662 Administrador/BNU; CIBELLE STAHNKE LEHMKUHL, SIAPE nº 3053486, Assistente em administração/BNU; CLARICE LIGOCKI PINTO PEDRO, SIAPE nº 1478099, Técnico Laboratório/MIP/CCB; ELAINE LÚCIA SIEGEL AGUIAR, SIAPE nº 1976930 Bibliotecário-documentalista/BU/GR; GEVANI HONÓRIO SANTANA CARVALHO, SIAPE nº 366143, Recepcionista (Externo)/BU/GR; THAISY FERNANDES, SIAPE nº 1880754, Assistente em Administração/ AQI/CCA; VERÔNICA PEREIRA ORLANDI, SIAPE nº 3125593, Técnico em Restauração/BU/GR, como membros titulares. ALINE TRIERWEILER DE SOUSA, SIAPE nº 2773566, Bibliotecário-Documentalista /BNU; GILMAR STIPP, SIAPE nº 1478087, Técnico de Laboratório-Área/CCB; IGOR YURE RAMOS MATOS, SIAPE nº 1077482, BibliotecárioDocumentalista/BU; JOSÉ PAULO SPECK PEREIRA, SIAPE nº 1892287, BibliotecárioDocumentalista/BU; JULIA MIRANDA BRESSANE, SIAPE nº 2181942, BibliotecáriaDocumentalista/BNU; JULIANE FONSECA SOARES, SIAPE nº 1932376, BibliotecárioDocumentalista/BU; LUZIANE CORDOVA, SIAPE nº 3031115, Assistente em Administração/BU; MAÍZA MARIA RAMOS, SIAPE nº 3047010, Administradora/CCA; NATÁLIA FERNANDA CONRADO DA ROSA, SIAPE nº 3125018, Assistente em Administração/BU; PATRÍCIA ANDRÉIA AMARAL DE FREITAS BARTHEL, SIAPE nº 2242604, Assistente em Administração /CTE; PRISCILA MENDES DA CONCEIÇÃO FULGIERI, SIAPE nº 2971978, Assistente em Administração/BU; RODRIGO LAEMMLE, SIAPE nº 3305008, Assistente em Administração/BNU.
  2. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
  3. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
  4. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº 1952391, Auxiliar em Administração/DPL, ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE nº 2021712, Assistente em Administração/DPL.
  5. DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico.
  6. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

Portaria de 16 de junho de 2023

 

Nº 032/2023/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº 096/2023, referente ao Processo Licitatório nº 23080.026453/2023-13 da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor DIEGO ELLER GOMES, SIAPE nº 2022079, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.

  1. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores VERÔNICA DE SOUZA DE MELO, SIAPE nº 1750231, Administradora/PROGRAD e MARCOS ANTONIO ROCHA BALTAR, SIAPE nº 1765980, Professor Magistério Superior/CCE, como membros titulares.
  2. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
  3. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
  4. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº 1952391, Auxiliar em Administração/DPL, ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE nº 2021712, Assistente em Administração/DPL.
  5. DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico.
  6. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

Portarias de 26 de junho de 2023

 

Nº 033/2023/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº 102/2023, referente ao Processo Licitatório nº 23080.014518/2023-88, da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor DIEGO ROSA OSSANES, SIAPE nº 1995932, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.

  1. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores: ANNA CECÍLIA MENDONÇA AMARAL PETRASSI, SIAPE nº 1762268, Economista/DGG; DIANA FABILA FURLANETTO, SIAPE nº 1258585, Assistente em Administração/CDS; DIEGO ROCHA MACEDO, SIAPE nº 2136570, Auxiliar de Agropecuária/CCA; GIOVANA BINOTTO, SIAPE nº 1953438, Administradora/NDI; GUSTAVO GHISLANDI FERREIRA DE SOUZA, SIAPE nº 2350077, Administrador de Edifícios/ARA; JONATAN SERNAJOTTO URBANO DE MORAES, SIAPE nº 2167107, Administrador de Edifícios/CFH; JOSIANE MARTINS CORDEIRO, SIAPE nº 1887046, Administradora/CCS; LUÍS FERNANDO POSSENTI, SIAPE nº 3218962, Assistente em Administração/CED; LUIZE DAIANE DOS SANTOS ZIEGELMANN, SIAPE nº 2390259, Arquivista/CAC; PATRÍCIA FERNANDES, SIAPE nº 1761433, Secretária Executiva/CTC; RAFAEL PETRONILHO DE OLIVEIRA ROCHA, SIAPE nº 2177724, Engenheiro-Área/JOI; RAFAELA RAFOGNATTO ANDREGUETTI, SIAPE nº 2955297, Farmacêutica/CIF/CCS como membros titulares. E os servidores: ADRIANO ENDERLE, SIAPE nº 3305268, Assistente em Administração/CFH; CARLA CRISTIANE LOUREIRO, SIAPE nº 2372899, Professora Ensino Básico Técnico e Tecnológico/CED; GABRIELA MOTA ZAMPIERI, SIAPE nº 2662673, Administradora/DGG; GRAZIELA DA ROSA PERSICH, SIAPE nº 3058538, Assistente em Administração/NDI; JEOVANA DIOMAR PINHEIRO JANUÁRIO, SIAPE nº 1030545, Administradora/CAC; JORGE PEREIRA ODA, SIAPE nº 3000154, Auxiliar em Administração/CTC; JOSE EDUARDO GUIZZARDI, SIAPE nº 1760023, Engenheiro/JOI; KARINA YUKIE MATSUDA, SIAPE nº 1659814, Farmacêutica/CCS; LUANA MORAIS DE AGUIAR, SIAPE nº 2229482, Assistente em Administração/CCA; LUANA VARGAS RAUPP DA SILVA, SIAPE nº 2408781, Assistente em Administração/ARA; THIAGO JOSÉ DA CUNHA, SIAPE nº 2228002, Assistente em Administração/CDS; VIVIANE HALFEN PORTO, SIAPE nº 2345487, Assistente em Administração/CCS, na condição de membros suplentes.
  2. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
  3. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
  4. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº 1952391, Auxiliar em Administração/DPL, ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE nº 2021712, Assistente em Administração/DPL.

6 DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico.

  1. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades e contemplado na Portaria Normativa nº 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

Nº 034/2023/DPL – DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº 105/2023, referente ao Processo Licitatório nº 23080.015286/2023-85 da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor GERSON JARDEL KAZMIRCZAK, SIAPE nº 3074014, Técnico em Contabilidade/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.

  1. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores LUÍS FERNANDO POSSENTI, SIAPE nº 3218962, Assistente em Administração/CED, GEORGE YPIRANGA DE CONTO, SIAPE nº 1966054, Assistente em Administração/SEPLAN, DIANA FABILA FURLANETTO, SIAPE nº 1258585, Assistente em Administração/CDS, ADRIANO COELHO, SIAPE nº 1952391, Auxiliar em Administração/DPL, DAIANA PRIGOL BONETTI, SIAPE nº 1977893, Assistente em Administração/PROAD, MARIA EDUARDA ABDALA JOSE, SIAPE nº 3319876, Assistente em Administração/JOI, DAUANA BERNDT INÁCIO, SIAPE nº 1257091, Assistente em Administração/PRODEGESP, ANNA CECILIA MENDONÇA AMARAL PETRASSI, SIAPE nº 1762268, Economista/DGG, ELOAH CRISTINA MELO, SIAPE nº 3133934, Técnica em Restauração/DGG, THAÍS CARMES KRÜGER, SIAPE nº 2888280, Administradora/DGG e LUCIANO ANTONIO AGNES, SIAPE nº 1943191, Assistente em Administração/DGG, como membros titulares, e os servidores CARLA CRISTIANE LOUREIRO, SIAPE nº 2372899, Professora Ensino Básico Técnico e Tecnológico/CA, KARYN PACHECO NEVES, SIAPE nº 1453518, Assistente em Administração/SEPLAN, THIAGO JOSÉ DA CUNHA, SIAPE nº 2228002, Assistente em Administração/CDS, ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº 3133896, Contadora/DPL, BÁRBARA JUNCKES, SIAPE nº 3000141, Assistente em Administração/PROAD, MAYCON PSCHEIDT, SIAPE nº 2346083, Assistente em Administração/JOI, GUILHERME FORTKAMP DA SILVEIRA, SIAPE nº 2212251, Assistente em Administração/PRODEGESP, GABRIELA MOTA ZAMPIERI, SIAPE nº 2662673, Administradora/DGG, REJANE VARELA GARCIA ANNIZE, SIAPE nº 1876303, Assistente em Administração/DGG, FLAVIA ADELINA DE SOUZA VICENZI, SIAPE nº 1720738, Revisora de Textos/DGG e ROGERIA DEL REI DA SILVA SOUZA MARTINS, SIAPE nº 1169696, Assistente em Administração/DGG, como membros suplentes.
  2. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
  3. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
  4. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº 1952391, Auxiliar em Administração/DPL, ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE nº 2021712, Assistente em Administração/DPL.
  5. DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico.
  6. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

Portaria de 27 de junho de 2023

 

Nº 035/2023/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº 104/2023, referente ao Processo Licitatório nº 23080.015059/2023-50, da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor ANDERSON WILFRIED DORNBUSCH, SIAPE nº 1345100, Administrador/DPL, para exercer a função de Pregoeiro

  1. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores LUISA KARAM DE MATTOS FLACH, SIAPE nº 1888275, Assistente em Administração/CSE, MARCELO VENTURI, SIAPE nº 2658093, Engenheiro Agrônomo/CCA, GABRIEL DORIGO ALMEIDA, SIAPE nº 1276349, Arquiteto e Urbanista/CTC, JOSUÉ ANDRADE, SIAPE nº 2246114, Técnico em Edificações/BNU, RAFAELA RAFOGNATTO ANDREGUETTI, SIAPE nº 2955297, Farmacêutica/CCS, GEORGE ESTANISLAU CANDIDO, SIAPE nº 2051379, Administrador de Edifícios/RU, RAFAEL PETRONILHO DE OLIVEIRA ROCHA, SIAPE nº 2177724, Engenheiro/JOI, WILLIAN DA SILVA OLIVEIRA, SIAPE nº 3072247, Técnico de Laboratório/CCB, OTÁVIO RÔVERE BITTENCOURT, SIAPE nº 2349929, Técnico em Química/CFM e JOSÉ DIAS JÚNIOR, SIAPE nº 1159921, Servente de Limpeza/PU, como membros titulares, e FILIPE JOSÉ DIAS, SIAPE nº 1886160, Assistente em Administração/CSE, ANTÔNIO MARCOS MIRANDA, SIAPE nº 3052650, Operador de Máquinas Agrícolas/CCA, FERNANDO TAVARES DE ALBUQUERQUE, SIAPE nº 3319574, Arquiteto e Urbanista/CTC, ALBERTO COSTA GIESBRECHT, SIAPE nº 244370, Engenheiro/BNU, KARINA YUKIE MATSUDA, SIAPE nº 1659814, Farmacêutica/CCS, MAGNO PONCE CAMPOS, SIAPE nº 2407884, Administrador/PRAE, PATRÍCIA JERÔNIMO, SIAPE nº 2270038, Engenheira/JOI, FLÁVIA CARDOSO AMARAL, SIAPE nº 3134007, Técnico de Laboratório/CCB, RITA DE CASSIA DAVID, SIAPE nº 1157935, Administradora/CFM e FERNANDO FERNANDES DINIZ, SIAPE nº 3030136, Assistente em Administração/PU, na condição de membros suplentes.
  2. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
  3. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
  4. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº 1952391, Auxiliar em Administração/DPL, ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE nº 2021712, Assistente em Administração/DPL.
  5. DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico.
  6. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

Portaria de 28 de junho de 2023

 

Nº 036/2023/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº 108/2023, referente ao Processo Licitatório nº 23080.015293/2023-87, da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor DIEGO ROSA OSSANES, SIAPE nº 1995932, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.

  1. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, as servidoras VERÔNICA PEREIRA ORLANDI, SIAPE nº 3125593, Técnico em Restauração/DGG, JOSIANE MARTINS CORDEIRO, SIAPE nº 1887046, Administradora/CCS, RAFAELA RAFOGNATTO ANDREGUETTI, SIAPE nº 2955297, Farmacêutica/CCS, CRISTIANE QUADROS MADEMANN, SIAPE nº 2081260, Técnica de Laboratório/CCS, POLLYANA THAYS LAMEIRA DA COSTA, SIAPE nº 1215933, Enfermeiro-Área/CCS, LUANA MORAIS DE AGUIAR, SIAPE nº 2229482, Assistente em Administração/CCA, ANGELICA D’AVILA TASQUETTO, SIAPE nº 1188430, Professora Ensino Básico Técnico e Tecnológico/CED, JUCILAINE ZUCCO, SIAPE nº 2691494, Professora Ensino Básico Técnico e Tecnológico/NDI, ARIANE LIMA BETTIM, SIAPE nº 2424592, Técnica de Laboratório-Área/CCR e ANDRESSA REGINA MATUSALEM MENUNCIN, SIAPE nº 3261915, Assistente em Administração/CCE, como membros titulares, e as servidoras LUZIANE CORDOVA, SIAPE nº 3031115, Assistente em Administração/BU, VIVIANE HALFEN PORTO, SIAPE nº 2345487, Assistente em Administração/CCS, KARINA YUKIE MATSUDA, SIAPE nº 1659814, Farmacêutica/CCS, JENNY SUMARA SOZO, SIAPE nº 1136091, Técnica de Laboratório/CCS, SIMONE VIDAL SANTOS, SIAPE nº 2160313, Enfermeira/CCS, RAQUEL TERESA FLOR, SIAPE nº 1258432, Assistente em Administração/CCA, LUANDA ALVARIZA GOMES NEY, SIAPE nº 2674015, Pedagoga/NDI, CRISTIANE SEGER, SIAPE nº 2424563, Técnica de Laboratório/CCR e JANQUIELI SCHIRMANN, SIAPE nº 1154173, Assistente em Administração/CBS, na condição de membros suplentes.
  2. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
  3. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo. 5. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº 1952391, Auxiliar em Administração/DPL, ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE nº 2021712, Assistente em Administração/DPL.

6 DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico.

  1. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades e contemplado na Portaria Normativa nº 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

Portaria de 30 de junho de 2023

 

Nº 037/2023/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº 110/2023, referente ao Processo Licitatório nº 23080.022001/2023-62, da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor ANDERSON WILFRIED DORNBUSCH, SIAPE nº 1345100, Administrador/DPL, para exercer a função de Pregoeiro

  1. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, o servidor GILBERTO CAYE DAUDT, SIAPE nº 2245994, Engenheiro/DMPI, como membro titular, e o servidor LUIZ GUSTAVO SILVA DOS SANTOS, SIAPE nº 2170362, Engenheiro/DMPI, como membro suplente.
  2. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
  3. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
  4. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº 1952391, Auxiliar em Administração/DPL, ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE nº 2021712, Assistente em Administração/DPL.
  5. DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico.
  6. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

Portaria de 12 de julho de 2023

 

Nº 038/2023/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº 114/2023, referente ao Processo Licitatório nº 23080.015495/2023-29 da Universidade Federal de Santa Catarina, o(a) servidor(a) DIEGO ELLER GOMES, SIAPE nº 2022079, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Pregoeiro(a).

  1. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores TELES ESPÍNDOLA, SIAPE nº 1159893, Vigilante/SSI, JULIANA GIBRAN POGIBIN, SIAPE nº 2891054, Assistente em Administração/DPC, CLÓVIS CHAVES DE SOUZA, SIAPE nº 1169679, Auxiliar em Administração/SSI, BRUNO CARLO CELEGUIM DE AMATTOS, SIAPE nº 1760126, Técnico de Tecnologia da Informação/SETIC, GUILHERME ARTHUR GERONIMO, SIAPE nº 1654415, Analista de Tecnologia da Informação/SETIC, TIAGO AURÉLIO ALVES, SIAPE nº 2222789, Técnico em Segurança do Trabalho/SSI e KELVIN NOVAKOSKI DE OLIVEIRA, SIAPE nº 3151880, Técnico em Eletrotécnica/DPAE, como membros titulares.
  2. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do(a) Pregoeiro(a) no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
  3. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
  4. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº 1952391, Auxiliar em Administração/DPL, ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE nº 2021712, Assistente em Administração/DPL.
  5. DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico.
  6. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

Portarias de 12 de junho de 2023

 

Nº 001/CEL/DPL/2023 – Art. 1º DESIGNAR, os servidores abaixo relacionados, na condição de titulares e suplentes, que seguirão com suas respectivas funções, para integrar a Comissão Especial de Licitações (CEL) do Departamento de Licitações da Pró Reitoria de Administração da Universidade Federal de Santa Catarina, a qual tem como função principal executar e conduzir os certames presenciais no âmbito da instituição, no que diz respeito às modalidades do tipo: Concorrência Pública, Leilão e Chamadas Públicas para aquisição de gêneros alimentícias da Agricultura Familiar/Empreendedor Familiar Rural, exceto quando o objeto se reportar a contratação de obras e serviços de engenharia, que assim, será conduzido pela Comissão Permanente de Licitações.

MEMBROS DA COMISSÃO – TODOS LOTADOS NO DPL/PROAD

ORDEM NOME DO SERVIDOR SIAPE CARGO FUNÇÃO
01 Adriano Coelho 1952391 Auxiliar em Administração Presidente Titular

Leiloeiro Titular Membro Suplente

02 Fábio Alexandre Rosa 2021712 Assistente em Administração Presidente Suplente

Leiloeiro Suplente Membro Suplente

03 Anderson Wilfried Dornbusch 1345100 Administrador Presidente e Membro
04 Diego Eller Gomes 2022079 Assistente em Administração Presidente e Membro
05 Diego Rosa Ossanes 1995932 Assistente em Administração Presidente e Membro
06 Gerson Jardel Kazmirczak 3074014 Técnico em Contabilidade Presidente e Membro
07 Graice de Faria 2030173 Administradora Presidente e Membro
08 Meryellem Yokoyama Neves 2021794 Assistente em Administração Presidente e Membro
09 Alessandra Pereira 3133896 Contadora Membro

Art. 2º DEFINIR, que nenhum certame licitatório poderá ser conduzido por um número inferior de 03 (três) membros compondo a comissão responsável pelos trabalhos sob responsabilidade da CEL.

Art. 3º CONCEDER, ampla e total autonomia aos membros da comissão para revezarem suas respectivas atuações, nos mais diversos certames a serem realizados por esta CEL, sem que haja quaisquer necessidades de maiores registros, salvo, que deverá constar em ata a assinatura e a função desempenhada daqueles servidores que efetivamente atuarem na condução do certame,.

Art. 4º DEFINIR, que a responsabilidade sobre a elaboração da ata da sessão pública do certame a ser realizado ficará a cargo de quaisquer membros da comissão, com exceção daqueles servidores que estiverem no exercício da função de presidente e/ou leiloeiro.

Art. 5º DEFINIR, que na ausência de quaisquer dos membros titulares da comissão, esta função poderá ser ajustada entre os demais membros, sem que isto altere os poderes e delegações da comissão, cabendo, apenas, identificar a função de cada membro na ata do certame a ser realizado, sem a necessidade de fixar seus nomes em todas as fases do certame e seus julgamentos.

Art. 6º DEFINIR, que a atuação dos membros desta comissão dar-se-á de maneira solidária e em ampla e total consonância com as diretrizes emoldadas nas normas e princípios, que regem os procedimentos licitatórios.

Art. 7º DEFINIR, que a presente portaria terá sua vigência por 1 (um) ano, assim como, será o mandato dos servidores aqui designados para a sua composição.

Art. 8º REVOGAR a Portaria nº 001/CEL/DPL/2022, DE 03 DE AGOSTO DE 2022.

Art. 9º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 001/CPL/DPL/2023 – Art. 1º DESIGNAR, os servidores abaixo relacionados, na condição de titulares e suplentes, que seguirão com suas respectivas funções, para integrar a Comissão Permanente de Licitações (CPL) da Universidade Federal de Santa Catarina, a qual tem como função principal executar e conduzir os certames que contemple como objeto a contratação de obras e serviços de engenharia, sob as modalidades RDC – Regime Diferenciado de Contratações e CP – Concorrência Pública.

MEMBROS DA COMISSÃO – TODOS LOTADOS NO DPL/PROAD

ORDEM NOME DO SERVIDOR SIAPE CARGO FUNÇÃO
01 Diego Eller Gomes 2022079 Assistente em Administração Presidente e Membro
02 Diego Rosa Ossanes 1995932 Assistente em Administração Presidente e Membro
03 Gerson Jardel Kazmirczak 3074014 Técnico em Contabilidade Presidente e Membro
04 Graice de Faria 2030173 Administradora Presidente e Membro
05 Meryellem Yokoyama Neves 2021794 Assistente em Administração Presidente e Membro
06 Alessandra Pereira 3133896 Contadora Membro
07 Fábio Alexandre Rosa 2021712 Assistente em Administração Membro
08 Salete Michelon 1187512 Assistente em Administração Membro

Art. 2º DEFINIR, que nenhum certame licitatório poderá ser conduzido por um número inferior de 03 (três) membros compondo a comissão responsável pelos trabalhos sob responsabilidade da CPL.

Art. 3º CONCEDER, ampla e total autonomia aos membros da comissão para revezarem suas respectivas atuações, nos mais diversos certames a serem realizados por esta CPL, sem que haja quaisquer necessidades de maiores registros, salvo, que deverá constar em ata a assinatura e a função desempenhada daqueles servidores que efetivamente atuarem na condução do certame.

Art. 4º DEFINIR, que a responsabilidade sobre a elaboração da ata da sessão pública do certame a ser realizado ficará a cargo de quaisquer membros da comissão, com exceção daqueles servidores que estiverem no exercício da função de presidente.

Art. 5º DEFINIR, que a atuação dos membros desta comissão dar-se-á de maneira solidária e em ampla e total consonância com as diretrizes emoldadas nas normas e princípios que regem os procedimentos licitatórios.

Art. 6º DEFINIR, que a presente portaria terá sua vigência por 1 (um) ano, assim como, será o mandato dos servidores aqui designados para a sua composição.

Art. 7º REVOGAR a Portaria nº 001/CPL/DPL/2022, DE 03 DE AGOSTO DE 2022.

Art. 8º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

SECRETARIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS 

 

EDITAL Nº 10/SINTER/2023, DE 4 DE JULHO DE 2023

INTERCÂMBIO INTERNACIONAL ACADÊMICO DE ESTUDANTES DE GRADUAÇÃO DA UFSC PARA A UNIVERSIDADE DE HRADREC KRÁLOVÉ (UHK), REPÚBLICA TCHECA

 

O Secretário de Relações Internacionais da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), no uso de suas atribuições previstas na Portaria nº 1104/2022/GR, de 5 de julho de 2022, considerando o Acordo de Cooperação entre a UFSC e a Universidade de Hradec Králové (UHK), República Tcheca, e tendo em vista a possibilidade da realização de intercâmbio acadêmico de estudantes da UFSC na UHK, torna público o presente Edital.

1 DO PROGRAMA O Programa de Mobilidade UFSC – UHK tem como tema o estudo das Ciências Sociais e Humanidades e se destina a estudantes dos cursos de graduação em Relações Internacionais, Ciências Sociais, Filosofia, História, Arquivologia e Serviço Social da UFSC que tenham interesse em aprofundar seus conhecimentos por meio de intercâmbio internacional acadêmico na UHK.

2 DOS BENEFÍCIOS

2.1 A UHK oferecerá ao estudante selecionado:

– Uma Bolsa no valor total de 70 000,00 CZK (setenta mil coroas tchecas) pelo semestre, correspondente a aproximadamente US$ 3195,00 (três mil cento e noventa e cinco dólares), a depender da taxa de câmbio corrente.

– Isenção de pagamento de taxas acadêmicas, garantida pelo acordo de cooperação com a UFSC.

2.2 O pagamento da bolsa será feito pela UHK diretamente ao estudante selecionado, ao chegar à República Tcheca.

2.3 O valor oferecido pela bolsa é insuficiente para a cobertura de todas as despesas da mobilidade. Custos como passagem, visto, seguro-saúde durante todo o período da mobilidade, além de outras despesas adicionais, serão responsabilidade do estudante.

3 DO PÚBLICO-ALVO

3.1 Poderão se candidatar à seleção estudantes regularmente matriculados nos cursos de graduação em Relações Internacionais, Ciências Sociais, Filosofia, História, Arquivologia e Serviço Social da UFSC e que tenham concluído, no mínimo, 40% da carga horária total do curso no momento de inscrição.

3.2 A participação no Programa requer que o candidato tenha capacidade de comunicação oral e escrita em língua inglesa equivalente ou superior ao nível B2 ou intermediário.

3.3 Estagiários da SINTER não poderão participar do presente edital.

4 DAS VAGAS

4.1 Será disponibilizada uma (1) vaga para o primeiro classificado na seleção deste edital, para a realização do intercâmbio entre fevereiro e junho de 2024 (Summer Term 2023/2024 da UHK).

4.2 Serão aprovados e classificados até cinco (5) candidatos. Caso haja desistência, o candidato classificado e aprovado em posição subsequente será chamado.

4.3 O período da mobilidade poderá ser alterado ou cancelado pela UHK em virtude de questões sanitárias.

5 DOS REQUISITOS

5.1 O candidato deverá cumprir os seguintes requisitos para candidatura:

– Apresentar bom rendimento acadêmico, com Índice de Aproveitamento Acumulado (IAA) igual ou superior ao IAA médio do seu curso;

– Ter concluído pelo menos 40% da carga horária do seu curso no momento da inscrição e ter, no mínimo, um semestre a cursar ao retornar do intercâmbio;

– Ser capaz de compreender, ler, falar e escrever no idioma inglês;

– Apresentar todos os documentos listados no item 6 deste Edital;

– Não ter sido contemplado anteriormente com bolsa de estudos de quaisquer programas administrados pela SINTER.

6 DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA CANDIDATURA

6.1 O candidato deverá apresentar os seguintes documentos para a candidatura:

– Histórico Síntese atualizado;

– Atestado de matrícula atualizado;

– Carta de Intenções (mínimo de 750 e máximo 1.000 palavras), redigida em inglês, apresentando as suas motivações para a realização da mobilidade e explicando a compatibilidade entre o Programa UHK e o seu percurso acadêmico, bem como a relevância das disciplinas pretendidas para a sua formação;

– Passaporte válido ou comprovante de solicitação de emissão de passaporte;

– Plano de estudos no formato UHK (Plan of Study / Learning Agreement) devidamente preenchido e assinado pelo candidato, e assinado pelo coordenador do curso, preferencialmente pelo sistema digital Assina UFSC. O formulário e as disciplinas disponíveis podem ser acessados em: https://www.uhk.cz/en/philosophical-faculty/exchanges/noneuropean-programmes.

– O candidato deverá gravar um vídeo de até 3 minutos, em língua inglesa, e enviar link do vídeo juntamente com a documentação (Canal do Youtube “não listado” ou link do Google Drive). O vídeo deve contemplar as seguintes informações:

a) Apresentação pessoal (nome completo e curso de graduação);

b) Motivação para realizar o intercâmbio na UHK;

c) Como esse intercâmbio pode contribuir com a sua vida acadêmica.

7 DA INSCRIÇÃO

7.1 O candidato deverá realizar a inscrição para o processo seletivo e fazer o upload de todos os arquivos listado no item 6.1 deste edital no Sistema de Inscrições da SINTER, disponível no link do Programa UFSC – UHK. As inscrições deverão ser realizadas entre os dias 04 de julho e 2 de agosto de 2023.

7.2 As candidaturas que não apresentarem toda a documentação solicitada no item 6.1 do presente edital não serão homologadas.

8 DA SELEÇÃO

8.1 A seleção será feita pela SINTER com base no desempenho acadêmico, nas motivações para a realização do intercâmbio e na capacidade de comunicação oral e escrita em língua inglesa dos candidatos.

8.2 Em relação ao desempenho acadêmico, todos os estudantes que tiverem as candidaturas homologadas serão classificados de acordo com o seu desempenho acadêmico, segundo índice calculado (IC) por meio da equação: IC = (IAA do aluno – IAA médio do curso) / Desvio Padrão do curso.

8.2.1 Para o cálculo do desempenho acadêmico, o Índice de Aproveitamento Acumulado (IAA) do aluno, o IAA médio do curso e o Desvio Padrão serão extraídos do Controle Acadêmico da Graduação (CAGR) no dia em que o cálculo for aplicado.

8.2.2 A avaliação do desempenho acadêmico tem caráter eliminatório no processo seletivo. Os cinco primeiros candidatos com maior IC terão o vídeo e a carta de intenções analisados.

8.3 Em relação às motivações acadêmicas para a realização do intercâmbio e à capacidade de comunicação oral e escrita em língua inglesa dos candidatos, será avaliada a relevância da mobilidade na trajetória acadêmica do estudante, bem como a sua capacidade de comunicação oral e escrita em língua inglesa para fins de participação nas disciplinas da UHK, com base na análise da Carta de Intenções e do Vídeo.

8.3.1 A análise da carta de intenções e do vídeo terá caráter classificatório no processo seletivo. A classificação final dos candidatos obedecerá ao resultado final da etapa classificatória. A pontuação final consistirá na soma da pontuação obtida na carta de intenções (50%) e do vídeo (50%). O candidato que não obtiver pontuação mínima de 7 pontos será desclassificado do processo seletivo.

8.3.2 O candidato que, na Carta de Intenções e no Vídeo, não apresentar capacidade de comunicação em língua inglesa em nível intermediário será desclassificado do processo seletivo.

8.4 O candidato mais bem classificado na seleção fará jus aos benefícios constantes no item 2 deste Edital.

8.5 Em caso de desistência, se oficializada em tempo hábil, poderá ser chamado outro candidato para receber os benefícios, respeitando-se a ordem de classificação.

9 DO RESULTADO

9.1 O resultado preliminar da classificação será divulgado no website da SINTER (http://sinter.ufsc.br/) até o dia 8 de agosto de 2023.

9.2 O resultado final do processo seletivo será divulgado no website da SINTER (http://sinter.ufsc.br/) até o dia 11 de agosto de 2023.

10 DOS COMPROMISSOS DO ESTUDANTE SELECIONADO

10.1 Em caso de desistência

10.1.1 O candidato é responsável por verificar, antes de se inscrever, sua disponibilidade acadêmica, pessoal e financeira para realização do intercâmbio. Portanto, se o estudante selecionado precisar desistir do intercâmbio, deverá apresentar à SINTER uma Carta de justificativa, devidamente documentada, o mais rapidamente possível.

10.1.2 Serão consideradas justificativas razoáveis aquelas que incluírem situações imprevisíveis, como, por exemplo, problemas de saúde ou acidentes. Situações previsíveis, como, por exemplo, indisponibilidade financeira, não serão consideradas justificativas razoáveis.

10.1.3 Se o estudante selecionado desistir sem apresentar justificativa razoável não poderá participar de quaisquer outros programas com bolsa oferecidos pela SINTER durante 2023 e 2024.

10.2 Obrigações acadêmicas e administrativas

– Elaborar Plano de Estudos em formato UHK, conforme item 6.1 do edital, avaliado e aprovado pelo Coordenador de Curso.

– Após a nomeação, apresentar candidatura completa à UHK, conforme as exigências e data limite dessa universidade e documentos exigidos no website https://www.uhk.cz/en/philosophical-faculty/exchanges/non-european-programmes.

– Manter o vínculo com a UFSC mediante matrícula na disciplina “Programa de Intercâmbio” durante o período da mobilidade;

– Assumir, sob sua responsabilidade, todos os custos e as providências necessárias à viabilização de sua participação no Programa, especialmente no que se refere à obtenção de passaporte, visto e seguro;

– Ao chegar à UHK, apresentar à SINTER o documento “Proof of International Academic Mobility” preenchido (ver modelo disponível na página da SINTER (http://sinter.ufsc.br/files/2009/11/Proof-of-International-Academic-Mobility.pdf) e assinado;

– Ao término do intercâmbio, solicitar ao Gabinete de Relações Internacionais da universidade anfitriã o certificado com notas, os programas e as ementas das disciplinas cursadas, para serem anexados ao processo de validação de disciplinas.

10.3 Seguro Internacional O estudante selecionado deverá providenciar, com antecedência, seguro de viagem internacional válido por todo o período da mobilidade. O seguro deve cobrir acidentes, enfermidades, invalidez, morte e repatriação médica e funerária.

11 DOS RECURSOS

11.1 O candidato que desejar interpor recurso ao resultado preliminar do processo seletivo poderá fazê-lo até 23h59min do dia 9 de agosto de 2023. O recurso deverá ser apresentado em formato .PDF e enviado para o endereço de correio eletrônico programas.sinter@contato.ufsc.br.

11.2 O e-mail de recurso deverá ter como assunto RECURSO UHK + PRIMEIRO NOME + ÚLTIMO SOBRENOME do candidato (ex.: RECURSO ANA SILVA). Recursos que não forem apresentados nesse formato serão desconsiderados.

12 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1 A SINTER poderá alterar ou encerrar este Edital independentemente do calendário estabelecido.

12.2 Os casos omissos serão resolvidos pela SINTER.

13 CRONOGRAMA

EVENTO  PRAZO
Divulgação do Edital 4 de julho de 2023
Inscrição dos candidatos de 4 de julho a 2 de agosto de 2023
Avaliação das candidaturas 3 a 7 de agosto de 2023
Divulgação do resultado preliminar do processo seletivo Até 8 de agosto de 2023
Prazo para recurso Até 9 de agosto de 2023
Resultado final da classificação Até 11 de agosto de 2023
Prazo para nomeação e envio de documentos para a UHK 15 de agosto de 2023

 

O SECRETÁRIO DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portarias de 26 de junho de 2023 

 

Nº 41/2023/SINTER – Art. 1º Designar o professor Guilherme Mariz de Oliveira Barra, do Departamento de Engenharia Mecânica do Centro Tecnológico, para atuar como Coordenador do Acordo de Dupla Diplomação entre a Universidade Federal de Santa Catarina e a École Nationale Supérieure d’Ingénieurs de Caen, França, de 12 de março de 2023 a 12 de março de 2028.

Art. 2º Confiar ao professor coordenador do acordo de dupla diplomação as seguintes atribuições:

I – Auxiliar, fornecendo informações e orientação, os estudantes da UFSC e da instituição estrangeira durante todo o processo, desde a candidatura até a conclusão do duplo diploma;

II – Conduzir, junto com o coordenador do curso, o processo seletivo para escolha dos estudantes de graduação da UFSC para a dupla diplomação;

III – Auxiliar na elaboração do plano de estudos dos estudantes de graduação da UFSC que irão participar do duplo diploma na instituição parceira e dos estudantes estrangeiros que virão realizar o duplo diploma no UFSC, observando aspectos como conteúdos, carga horária mínima total exigida para integralização curricular em cada universidade, bem como equivalências das menções finais de avaliação de aproveitamento acadêmico;

IV – Organizar e participar de reuniões relacionadas ao convênio (com representantes da instituição conveniada) ou providenciar representantes qualificados, quando demandado pela SINTER;

V – Elaborar e encaminhar à SINTER relatórios parciais (a cada ano) e totais (ao fim da vigência) das atividades ocorridas no âmbito do acordo.

VI – Desempenhar outras atribuições de mesma natureza e nível de complexidade, quando solicitado pela SINTER.

Art. 3º Atribuir duas horas semanais para o desempenho dessa atividade.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 42/2023/SINTER – Designar o professor Rafael Holdorf Lopez, do Departamento de Engenharia Civil do Centro Tecnológico para atuar como Coordenador do Acordo de Dupla Diplomação entre a Universidade Federal de Santa Catarina e a École des Mines de Nancy – Université de Lorraine, França, de 31 de maio de 2023 a 31 de maio de 2028.

Art. 2º Confiar ao professor coordenador do acordo de dupla diplomação as seguintes atribuições:

I – Auxiliar, fornecendo informações e orientação, os estudantes da UFSC e da instituição estrangeira durante todo o processo, desde a candidatura até a conclusão do duplo diploma;

II – Conduzir, junto com o coordenador do curso, o processo seletivo para escolha dos estudantes de graduação da UFSC para a dupla diplomação;

III – Auxiliar na elaboração do plano de estudos dos estudantes de graduação da UFSC que irão participar do duplo diploma na instituição parceira e dos estudantes estrangeiros que virão realizar o duplo diploma no UFSC, observando aspectos como conteúdos, carga horária mínima total exigida para integralização curricular em cada universidade, bem como equivalências das menções finais de avaliação de aproveitamento acadêmico;

IV – Organizar e participar de reuniões relacionadas ao convênio (com representantes da instituição conveniada) ou providenciar representantes qualificados, quando demandado pela SINTER;

V – Elaborar e encaminhar à SINTER relatórios parciais (a cada ano) e totais (ao fim da vigência) das atividades ocorridas no âmbito do acordo.

VI – Desempenhar outras atribuições de mesma natureza e nível de complexidade, quando solicitado pela SINTER.

Art. 3º Atribuir duas horas semanais para o desempenho dessa atividade.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portaria de 28 de junho de 2023

 

Nº 47/2023/SINTER – Art. 1º Designar o professor Claudelino Martins Dias Junior do Departamento de Gestão, Mídias e Tecnologia, do Centro de Comunicação e Expressão para atuar como Coordenador do Acordo de Cooperação entre a Universidade Federal de Santa Catarina e a Universidade Nova de Lisboa, Portugal, de 29 de junho de 2023 a 29 de junho de 2028.

Art. 2º Confiar ao professor coordenador do acordo de cooperação as seguintes atribuições:

I – Estimular a mobilidade internacional de estudantes de graduação e pós graduação, docentes e técnico-administrativos da UFSC para a instituição, buscando e divulgando oportunidades (bolsas, estágios, projetos, programas, pesquisas), com o apoio da Secretaria de Relações Internacionais (SINTER);

II – Auxiliar estudantes de graduação e pós-graduação, docentes e técnico administrativos da UFSC em processos de inscrição para mobilidade internacional e em outros processos junto à instituição conveniada, incluindo o estabelecimento dos contatos necessários (por exemplo: identificação de professores orientadores e de setores adequados para a mobilidade), com o apoio da SINTER;

III – Organizar e participar de reuniões relacionadas ao convênio (com representantes da instituição conveniada) ou providenciar representantes qualificados, quando demandado pela SINTER;

IV – Estimular parceiros da instituição conveniada a participar de atividades do Núcleo Institucional de Línguas e Tradução (NILT) da SINTER;

V – Elaborar e encaminhar à SINTER relatórios parciais (a cada ano) e totais (ao fim da vigência) das atividades ocorridas no âmbito do acordo.

VI – Desempenhar outras atribuições de mesma natureza e nível de complexidade, quando solicitado pela SINTER.

Art. 3º Atribuir uma hora semanal para o desempenho desta atividade.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portaria de 3 de julho de 2023

 

Nº 49/2023/SINTER – Art. 1º Designar o professor Marco di Luccio, do Departamento de Engenharia Química e Engenharia de Alimentos, do Centro Tecnológico para atuar como Coordenador do Acordo de Cooperação entre a Universidade Federal de Santa Catarina e a ParisTech, França, de 30 de junho de 2023 a 30 de junho de 2028.

Art. 2º Confiar ao professor coordenador do acordo de cooperação as seguintes atribuições:

I – Estimular a mobilidade internacional de estudantes de graduação e pós graduação, docentes e técnico-administrativos da UFSC para a instituição, buscando e divulgando oportunidades (bolsas, estágios, projetos, programas, pesquisas), com o apoio da Secretaria de Relações Internacionais (SINTER);

II – Auxiliar estudantes de graduação e pós-graduação, docentes e técnico administrativos da UFSC em processos de inscrição para mobilidade internacional e em outros processos junto à instituição conveniada, incluindo o estabelecimento dos contatos necessários (por exemplo: identificação de professores orientadores e de setores adequados para a mobilidade), com o apoio da SINTER;

III – Organizar e participar de reuniões relacionadas ao convênio (com representantes da instituição conveniada) ou providenciar representantes qualificados, quando demandado pela SINTER;

IV – Estimular parceiros da instituição conveniada a participar de atividades do Núcleo Institucional de Línguas e Tradução (NILT) da SINTER;

V – Elaborar e encaminhar à SINTER relatórios parciais (a cada ano) e totais (ao fim da vigência) das atividades ocorridas no âmbito do acordo.

VI – Desempenhar outras atribuições de mesma natureza e nível de complexidade, quando solicitado pela SINTER.

Art. 3º Atribuir uma hora semanal para o desempenho desta atividade.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portaria de 4 de julho de 2023

 

Nº 50/2023/SINTER – Art. 1º Designar para a função de agente de internacionalização os seguintes servidores:

Nome – SIAPE – Cargo – Unidade

Rogério Gomes de Oliveira – 1724307 – Docente titular – Campus Araranguá

Giane de Farias Pereira Santana – 2416681 – STAE titular – Campus Araranguá

Guilherme Ernani Vieira – 2703903 – Docente titular – CTC

Cíntia Soares – 26832388 – Docente suplente – CTC

Luciana Moreira Penna Ramos – 1020138 – STAE titular – CTC

Rian De Almeida Do Rosario – 1388449 – STAE suplente – CTC

Suzani Cassiani – 13510964 – Docente titular – CED

Luis Roberto Sousa Mendes – 1246362 – Docente suplente – CED

Soraya Franzoni Conde – 3573164 – Docente suplente – CED

Melissa Ely Melo – 3154209 – Docente titular – CCJ

Dóris Ghilardi – 2328736 – Docente suplente – CCJ

Marilda Aparecida de Oliveira Effting – 11591045 – STAE titular – CCJ

Geovana Fritzen Kinchescki – 1854812 – STAE suplente – CCJ

Elaine Thaís da Silva Lima – 17619254 – STAE titular – CFH

Janete Eloi Guimarães – 3047311 STAE suplente – CFH

Daniel Nascimento e Silva – 1800805 – Docente titular – CCE

Mônica Stein – 3508115 – Docente suplente – CCE

Jonathas Gomes de Medeiros – 1101579 – STAE titular – CCE

Gabriel Luiz Manrique Ursini – 3069325 – STAE suplente – CCE

Carlos Luiz Cardoso – 11596390 – Docente titular – CDS

Michel Milistetd – 1244128 – Docente suplente – CDS

André da Silva Nascimento – 1976869 – STAE – titular – CDS

Tiago Alexandre Viktor – 18815197 – STAE suplente – CDS

Paulo Emílio Lovato – 11581791 – Docente titular – CCA

Paulo Eduardo Botelho – 1659568 – STAE suplente – CCA

Kátia Lin – 33290460 – Docente suplente – CCS

Patrick Alencastro Pinheiro – 2390898 – STAE Titular – CCS

Debora Dos Passos Rodrigues Coelho – 3151014 – STAE suplente – CCS

Art. 2º Atribuir 5 horas semanais aos agentes de internacionalização titulares do Campus Araranguá e 4 horas semanais aos agentes de internacionalização titulares dos centros de ensino do campus Florianópolis para o desempenho da função.

Art 3º Esta portaria tem duração de um ano.

Art 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portaria de 6 de julho de 2023

 

Nº 51/2023/SINTER – Art. 1º Designar a professora Marie Helene Catherine Torres, do Departamento de Língua e Literatura Estrangeiras, do Centro de Comunicação e Expressão para atuar como Coordenadora do Acordo de Cooperação entre a Universidade Federal de Santa Catarina e a Université Bordeaux Montaigne, França, de 12 de junho de 2023 a 12 de junho de 2028.

Art. 2º Confiar ao professor coordenador do acordo de cooperação as seguintes atribuições:

I – Estimular a mobilidade internacional de estudantes de graduação e pós graduação, docentes e técnico-administrativos da UFSC para a instituição, buscando e divulgando oportunidades (bolsas, estágios, projetos, programas, pesquisas), com o apoio da Secretaria de Relações Internacionais (SINTER);

II – Auxiliar estudantes de graduação e pós-graduação, docentes e técnico administrativos da UFSC em processos de inscrição para mobilidade internacional e em outros processos junto à instituição conveniada, incluindo o estabelecimento dos contatos necessários (por exemplo: identificação de professores orientadores e de setores adequados para a mobilidade), com o apoio da SINTER;

III – Organizar e participar de reuniões relacionadas ao convênio (com representantes da instituição conveniada) ou providenciar representantes qualificados, quando demandado pela SINTER;

IV – Estimular parceiros da instituição conveniada a participar de atividades do Núcleo Institucional de Línguas e Tradução (NILT) da SINTER;

V – Elaborar e encaminhar à SINTER relatórios parciais (a cada ano) e totais (ao fim da vigência) das atividades ocorridas no âmbito do acordo.

VI – Desempenhar outras atribuições de mesma natureza e nível de complexidade, quando solicitado pela SINTER.

Art. 3º Atribuir uma hora semanal para o desempenho desta atividade.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portaria de 7 de julho de 2023

 

Nº 52/2023/SINTER – Art. 1º Designar a professora Elaine Cristina Roschel Nunes, do Departamento de Língua e Literatura Estrangeiras, do Centro de Comunicação e Expressão para atuar como Coordenadora do Acordo de Cooperação entre a Universidade Federal de Santa Catarina e a Universitaet Augsburg, Alemanha, de 07 de julho de 2023 a 18 de abril de 2028.

Art. 2º Confiar à professora coordenadora do acordo de cooperação as seguintes atribuições:

I – Estimular a mobilidade internacional de estudantes de graduação e pós graduação, docentes e técnico-administrativos da UFSC para a instituição, buscando e divulgando oportunidades (bolsas, estágios, projetos, programas, pesquisas), com o apoio da Secretaria de Relações Internacionais (SINTER);

II – Auxiliar estudantes de graduação e pós-graduação, docentes e técnico administrativos da UFSC em processos de inscrição para mobilidade internacional e em outros processos junto à instituição conveniada, incluindo o estabelecimento dos contatos necessários (por exemplo: identificação de professores orientadores e de setores adequados para a mobilidade), com o apoio da SINTER;

III – Organizar e participar de reuniões relacionadas ao convênio (com representantes da instituição conveniada) ou providenciar representantes qualificados, quando demandado pela SINTER;

IV – Estimular parceiros da instituição conveniada a participar de atividades do Núcleo Institucional de Línguas e Tradução (NILT) da SINTER;

V – Elaborar e encaminhar à SINTER relatórios parciais (a cada ano) e totais (ao fim da vigência) das atividades ocorridas no âmbito do acordo.

VI – Desempenhar outras atribuições de mesma natureza e nível de complexidade, quando solicitado pela SINTER. Art. 3º Atribuir uma hora semanal para o desempenho desta atividade.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portarias de 11 de julho de 2023

 

Nº 53/2023/SINTER – Art. 1º Designar o professor Yesid Ernesto Asaff Mendoza, do Departamento de Engenharias da Mobilidade do Centro Tecnológico de Joinville para atuar como Coordenador do Acordo de Cooperação entre a Universidade Federal de Santa Catarina e Universidad Nacional de Misiones, Argentina a partir de 25 de abril de 2023 até 25 de abril de 2028.

Art. 2º Confiar ao professor coordenador do acordo de cooperação as seguintes atribuições:

I – Estimular a mobilidade internacional de estudantes de graduação e pós graduação, docentes e técnico-administrativos da UFSC para a instituição, buscando e divulgando oportunidades (bolsas, estágios, projetos, programas, pesquisas), com o apoio da Secretaria de Relações Internacionais (SINTER);

II – Auxiliar estudantes de graduação e pós-graduação, docentes e técnico administrativos da UFSC em processos de inscrição para mobilidade internacional e em outros processos junto à instituição conveniada, incluindo o estabelecimento dos contatos necessários (por exemplo: identificação de professores orientadores e de setores adequados para a mobilidade), com o apoio da SINTER;

III – Organizar e participar de reuniões relacionadas ao convênio (com representantes da instituição conveniada) ou providenciar representantes qualificados, quando demandado pela SINTER;

IV – Estimular parceiros da instituição conveniada a participar de atividades do Núcleo Institucional de Línguas e Tradução (NILT) da SINTER;

V – Elaborar e encaminhar à SINTER relatórios parciais (a cada ano) e totais (ao fim da vigência) das atividades ocorridas no âmbito do acordo.

VI – Desempenhar outras atribuições de mesma natureza e nível de complexidade, quando solicitado pela SINTER.

Art. 3º Atribuir uma hora semanal para o desempenho desta atividade.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 54/2023/SINTER – Art. 1º Designar o professor Regis Henrique Gonçalves e Silva, do Departamento de Engenharia Mecânica do Centro Tecnológico para atuar como Coordenador do Acordo de Cooperação entre a Universidade Federal de Santa Catarina e Polytechnique Montréal, Canadá a partir de 11 de julho de 2023 até 18 de fevereiro de 2025.

Art. 2º Confiar ao professor coordenador do acordo de cooperação as seguintes atribuições:

I – Estimular a mobilidade internacional de estudantes de graduação e pós graduação, docentes e técnico-administrativos da UFSC para a instituição, buscando e divulgando oportunidades (bolsas, estágios, projetos, programas, pesquisas), com o apoio da Secretaria de Relações Internacionais (SINTER);

II – Auxiliar estudantes de graduação e pós-graduação, docentes e técnico administrativos da UFSC em processos de inscrição para mobilidade internacional e em outros processos junto à instituição conveniada, incluindo o estabelecimento dos contatos necessários (por exemplo: identificação de professores orientadores e de setores adequados para a mobilidade), com o apoio da SINTER;

III – Organizar e participar de reuniões relacionadas ao convênio (com representantes da instituição conveniada) ou providenciar representantes qualificados, quando demandado pela SINTER;

IV – Estimular parceiros da instituição conveniada a participar de atividades do Núcleo Institucional de Línguas e Tradução (NILT) da SINTER;

V – Elaborar e encaminhar à SINTER relatórios parciais (a cada ano) e totais (ao fim da vigência) das atividades ocorridas no âmbito do acordo.

VI – Desempenhar outras atribuições de mesma natureza e nível de complexidade, quando solicitado pela SINTER.

Art. 3º Atribuir uma hora semanal para o desempenho desta atividade.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 55/2023/SINTER – Art. 1º Designar o professor Regis Henrique Gonçalves e Silva, do Departamento de Engenharia Mecânica do Centro Tecnológico para atuar como Coordenador do Acordo de Cooperação entre a Universidade Federal de Santa Catarina e École de technologie supérieure, Canadá a partir de 11 de julho de 2023 até 15 de março de 2028.

Art. 2º Confiar ao professor coordenador do acordo de cooperação as seguintes atribuições:

I – Estimular a mobilidade internacional de estudantes de graduação e pós graduação, docentes e técnico-administrativos da UFSC para a instituição, buscando e divulgando oportunidades (bolsas, estágios, projetos, programas, pesquisas), com o apoio da Secretaria de Relações Internacionais (SINTER);

II – Auxiliar estudantes de graduação e pós-graduação, docentes e técnico administrativos da UFSC em processos de inscrição para mobilidade internacional e em outros processos junto à instituição conveniada, incluindo o estabelecimento dos contatos necessários (por exemplo: identificação de professores orientadores e de setores adequados para a mobilidade), com o apoio da SINTER;

III – Organizar e participar de reuniões relacionadas ao convênio (com representantes da instituição conveniada) ou providenciar representantes qualificados, quando demandado pela SINTER;

IV – Estimular parceiros da instituição conveniada a participar de atividades do Núcleo Institucional de Línguas e Tradução (NILT) da SINTER;

V – Elaborar e encaminhar à SINTER relatórios parciais (a cada ano) e totais (ao fim da vigência) das atividades ocorridas no âmbito do acordo.

VI – Desempenhar outras atribuições de mesma natureza e nível de complexidade, quando solicitado pela SINTER.

Art. 3º Atribuir uma hora semanal para o desempenho desta atividade.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

CENTRO SOCIOECONÔMICO

 

PÓS-GRADUAÇÃO EM ADMINISTRAÇÃO UNIVERSITÁRIA

 

O Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Administração Universitária do Centro Socioeconômico, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

EDITAL 003/2023/PPGAU, de 11 de julho de 2023

Torna público o Edital que convoca eleições para representação discente junto ao Colegiado Pleno do Programa.

Art. 1º Ficam convocados os discentes regulares do Programa de Pós-Graduação em Administração Universitária – PPGAU – para, no dia 11 de agosto de 2023, das 09 às 17 horas, elegerem 02 (dois) representantes discentes e seus respectivos suplentes que atuarão no Colegiado Pleno do Programa por um mandato de 01 (um) ano, a partir de 18 de agosto de 2023.

Parágrafo único. O pleito eleitoral se dará por meio do sistema eletrônico de votação “e-Democracia” (e.democracia.ufsc.br) que deverá ser acessado pelos votantes por meio do link que receberão por um e-mail automático do sistema, no dia da votação, no endereço de email cadastrado junto ao Programa.

Art. 2º A Comissão Eleitoral responsável pelo pleito foi designada pela Portaria Nº 030/2023/PPGAU.

Art. 3º Os candidatos à representação discente poderão inscrever-se no período de 12 a 26 de julho de 2023, encaminhando o requerimento de inscrição de chapa disponível no site do PPGAU, assinado digitalmente, para o e-mail ppgau@contato.ufsc.br.

Art. 4º As inscrições homologadas pela Comissão Eleitoral serão publicadas no site até às 17 horas do dia 28 de julho de 2023, no site https://ppgau.ufsc.br/.

Art. 5º No Processo Digital do processo eleitoral deverá constar, anexados pela Secretaria do Programa, todos os documentos pertinentes à eleição e, os recursos, se houverem, deverão tramitar apensados.

Art. 6º Este edital entra em vigor a partir da sua publicação no Boletim Oficial da Universidade Federal de Santa Catarina.

 

Portaria de 11 de julho de 2023

 

Nº 032/2023/PPGAU – Art. 1º Designar os Professores Márcia Barros de Sales (Presidente), Rogério da Silva Nunes (membro titular), Rafael Pereira Ocampo Moré (membro titular) e Carla Cristina Dutra Búrigo (membro suplente) para constituir a Comissão de Seleção do processo seletivo 2023, para ingresso no Mestrado Profissional em Administração Universitária, em 2024.

Art. 2º Designar o servidor Maurício Rissi para secretariar os trabalhos da Comissão.

Boletim Nº 131/2023 – 13/07/2023

13/07/2023 17:12

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 131/2023

Data da publicação: 13/07/2023

PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA

E

PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE

PORTARIA Nº 17/PROGRAD/PROAFE/UFSC

CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO

PORTARIAS Nº 102 a 105/2023/CCE

PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA

E

PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE

 

A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA E A PRÓ-REITORA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias, com base na Resolução nº 17/CUn/1997, na Resolução Normativa nº 52/CUn/2015, republicada com alterações da Resolução nº 22/CUn/2015, da Resolução Normativa no 78/CUn/2016, da Resolução Normativa nº 101/CUn/2017, da Resolução Normativa no 109/CUn/2017 e da Resolução Normativa nº 131/CUn/2019, na Resolução Normativa nº 109/2022/CGRAD, no Edital nº 14/2022/COPERVE, na Portaria nº 022/PROGRAD/PROAFE, na Lei Federal nº 12.089/2009, de 11 de novembro de 2009, na Lei Federal nº 12.711/2012, de 29 de agosto 2012, alterada pela Lei nº 13.409, de 28 de dezembro de 2016 e na Portaria Normativa MEC nº 18/2012, de 11 de outubro de 2012, alterada pela Portaria Normativa MEC nº 09/2017. RESOLVEM:

 

PORTARIA Nº 17/PROGRAD/PROAFE/UFSC, 5 de junho de 2023

 

Art. 1º Estabelecer orientações e procedimentos relacionados ao processo de matrícula inicial, que se realizará em duas etapas, para candidatos (as) convocados (as) em classificação geral e em três etapas, para os (as) candidatos (as) classificados (as) através das Políticas de Ações Afirmativas – PAA, para ingressantes no 2º semestre letivo de 2023, indicando a documentação exigida, bem como a data limite, o local e a forma para sua entrega, para todos os candidatos classificados para as vagas dos cursos de graduação da UFSC na 8ª e na 9ª Chamadas do Concurso Vestibular Unificado UFSC/IFSC – 2023.

Art. 2º Todos os candidatos classificados na categoria 03 – Classificação Geral, dentro dos limites das vagas oferecidas por cada curso de graduação, para o 2º semestre letivo de 2023, deverão realizar a matrícula inicial obrigatoriamente em duas etapas, sob pena de perda da vaga, sendo a primeira etapa online de confirmação de interesse de matrícula, denominada Etapa Online, e a segunda etapa online de envio de documentos comprobatórios, denominada Etapa Documental. É obrigatório na Etapa Documental o envio da documentação constante do art. 5º de forma digitalizada para e-mail da respectiva Coordenadoria de curso.

Para os candidatos classificados pela Política de Ações Afirmativas – PAA, são três etapas, sendo elas: Etapa Online, posteriormente envio de documentos comprobatórios para o Sistema de Apoio as Validações – SISVALIDA, (para informações de listagem da documentação de validação de renda verificar o anexo II desta Portaria), se aprovado na(s) cota (s) escolhida (s), após o recebimento de sua(s) autodeclação(ões) deferida(s) pela(s) respectiva(s) comissão(ões), os candidatos deverão efetuar a Etapa Documental, encaminhando por e-mail a documentação de matrícula, nos termos do art. 5º, para a Coordenadoria do respectivo Curso.

§1º Para efetuar a matrícula em Etapa Online o candidato deve acessar o site simig.sistemas.ufsc.br através de nova senha individual. Para isso será necessário no 1º acesso realizar a recuperação de senha que será enviada posteriormente para o e-mail já cadastrado. Ao acessar o sistema de matrícula, com a nova senha, o candidato deverá efetuar todos os passos da etapa online, emitir e salvar a negativa de matrícula, e no último passo emitir e salvar o comprovante com protocolo, concluindo assim a etapa de matrícula online. Os documentos obtidos nesta etapa deverão ser assinados (assinatura digital, se possuir certificado digital, ou impressos, assinados e digitalizados).

Se participante do Programa de Ações Afirmativas, para realizar a validação de autodeclaração pelas comissões, deverá acessar o Sistema de Apoio às Validações – SISVALIDA no site https://validacoes-proafe.ufsc.br/ enviando a documentação necessária para a validação da autodeclaração, com posterior encaminhamento às Coordenadorias dos respectivos cursos, juntamente com os demais documentos exigidos para a Etapa Documental de Matrícula. Os candidatos PAA devem obrigatoriamente enviar primeiro os documentos para o SISVALIDA, caso não o façam, serão impedidos de finalizar a matrícula documental. As etapas de matrícula deverão ser realizadas nas seguintes datas:

8ª CHAMADA

Divulgação do Edital de 8ª Chamada: 05/06/3023
ETAPAS PARA MATRÍCULA
Candidatos Datas das etapas de Matrícula para os candidatos classificados em 8ª chamada Evento e local
Todos os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas.  

 

05 a 07 de junho de 2023

Etapa da Matrícula Online no SIMIG:

https://simig.sistemas.ufsc.br/publico/login.xhtml

Somente os candidatos das modalidades PAA (Escola Pública, Baixa renda, PPI, PCD, Indígenas e Quilombolas).  

12 a 14 de junho de 2023

Etapa SISVALIDA

Envio de Documentação comprobatória para as cotas:

https://sisvalida.ufsc.br/validacao )

Todos os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas.  

12 de junho a 03 de julho de 2023

Etapa da Matrícula Documental na secretaria de curso:

Email de cada curso

 

9ª CHAMADA

Divulgação do Edital de 9ª Chamada: 13/06/3023
ETAPAS PARA MATRÍCULA
Candidatos Datas das etapas de Matrícula para os candidatos classificados em 9ª chamada Evento e local
Todos os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas.  

 

13 a 14 de junho de 2023

Etapa da Matrícula Online no SIMIG:

https://simig.sistemas.ufsc.br/publico/login.xhtml

Somente os candidatos das modalidades PAA (Escola Pública, Baixa renda, PPI, PCD, Indígenas e Quilombolas).  

16 a 19 de junho de 2023

Etapa SISVALIDA

Envio de Documentação comprobatória para as cotas:

https://sisvalida.ufsc.br/validacao )

Todos os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas  

16 de junho a 03 de julho de 2023

Etapa da Matrícula Documental na secretaria de curso:

Email de cada curso

§ 2º Todos os candidatos classificados nas modalidades “211 – PAA – Escola Pública, renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita – PPI (autodeclarados pretos, pardos ou indígenas) – com deficiência”; “212 – PAA – Escola Pública, renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita – PPI (autodeclarados pretos, pardos ou indígenas) – sem deficiência”; “221 – PAA – Escola Pública – renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita – outros – com deficiência”; “222 – PAA – Escola Pública – renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita – outros – sem deficiência”; “231 – PAA – Escola Pública – renda familiar bruta mensal acima de 1,5 salário mínimo per capita – PPI (Pretos, Pardos e Indígenas) com deficiência”; “232 – PAA – Escola Pública –renda familiar bruta mensal acima de 1,5 salário mínimo per capita – PPI (Pretos, Pardos e Indígenas) – sem deficiência”; “241 – PAA – Escola Pública – renda familiar bruta mensal acima de 1,5 salário mínimo per capita – outros – com deficiência” e “242 – PAA – Escola Pública – renda familiar bruta mensal acima de 1,5 salário mínimo per capita – outros – sem deficiência” ; da 8ª e 9ª chamadas, que efetuarem a matrícula na Etapa Online, deverão primeiramente encaminhar as autodeclarações assinadas acompanhadas de todos os documentos necessários para a validação de cada autodeclaração (de Pessoa com Deficiência, de Indígenas ou de Preto ou Pardo – cota para PPI e Renda) e declaração de que cursou o Ensino Médio em Escola Pública Brasileira (conforme item 3.2. do EDITAL nº 14/2022/COPERVE Concurso Vestibular Unificado UFSC/IFSC – 2023: “Para concorrer às vagas previstas no item 3.1.2, o candidato deverá ter cursado integralmente o Ensino Médio em escola pública brasileira…”) e certificado e histórico escolar do Ensino Médio ou equivalente, em formato PDF, no período de 12 a 14 de junho de 2023 para os candidatos da 8ª chamada e no período de 16 a 19 de junho de 2023 para os candidatos da 9ª chamada de acordo com a documentação exigida no Edital 14/2022/COPERVE e na presente portaria de matrícula, conforme indicado abaixo

§ 3º Caso o candidato classificado necessite validar a Autodeclaração em MAIS de uma Comissão de Validação, deverá encaminhar toda a documentação necessária para análise das comissões, por meio do Sistema de Apoio às Validações – SISVALIDA, a saber:

I – Comissão de Validação da Autodeclaração de Renda;

II – Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros;

III – Comissão de Validação de Autodeclaração de Indígenas;

IV – Comissão de Validação de Autodeclaração de Pessoa com Deficiência;

V – Comissão de Validação de Estudante de Escola Pública. Em caso de dúvidas, poderá verificar o FAQ na página da Coordenadoria de Validações – DV/PROAFE (https://validacoes-proafe.ufsc.br) ou contatar os seguintes endereços:

Autodeclaração de Renda duvidas.renda.proafe@contato.ufsc.br
Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros ppn.proafe@contato.ufsc.br
Autodeclaração de Indígenas indigenas.proafe@contato.ufsc.br
Autodeclaração de Deficiência pcd.proafe@contato.ufsc.br
Declaração Ensino Médio em Escola Pública validacoesep.proafe@contato.ufsc.br

§ 4º As datas para encaminhamento da documentação que será analisada pelas Comissões de validação de autodeclaração (de Pessoa com Deficiência; de Indígenas ou de Preto ou Pardo – cota para PPI; de Renda; e de Ensino Médio em Escola Pública) estão definidas no quadro a seguir:

Datas para recebimento da documentação para validação da autodeclaração (de Pessoa com Deficiência; de Indígenas ou de Preto ou Pardo – cota para PPI; e Renda; e de Ensino Médio em Escola Pública):

12 a 14 de junho de 2023 para os candidatos da 8ª chamada

 

16 a 19 de junho de 2023 para os candidatos da 9ª chamada

Todos os candidatos classificados nas modalidades constantes do parágrafo 2° deverão encaminhar a autodeclaração assinada e acompanhada da documentação exigida, de forma digitalizada, legível e em formato PDF, no período de 12 a 14 de junho de 2023 para os candidatos da 8ª chamada

 e no período de 16 a 19 de junho de 2023 para os candidatos da 9ª chamada

 

Observações:

A Validação da sua(s) autodeclaração(s) será realizada até o dia 03/07/2023.

O resultado será enviado por endereço eletrônico (Candidato deverá cadastrar o mesmo e-mail em todos os tipos de validação e também deverá verificar a caixa de spam).

Após a validação da sua(s) autodeclaração(s) deverá ser efetivada a confirmação da matrícula através da Etapa Documental junto à coordenadoria do seu curso, conforme previsto no artigo 6° da presente portaria.

– Não serão aceitos documentos enviados fora dos prazos estabelecidos nesta Portaria.

– Não nos responsabilizamos pelo não recebimento de documentos, por falhas de sistemas de internet, ou qualquer outro motivo.

– Link para acesso das autodeclarações: https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2/

 

Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de Pessoa com Deficiência-PCD:

– A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem de entrevista on-line.

 

Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração PPN:

São necessários 3 elementos para a validação de sua autodeclaração PPN:

1. Autodeclaração assinada:

– Obrigatoriamente, ser enviada em formato PDF, legível (de acordo com as orientações em https://sisvalida.ufsc.br/validacao );

2. Documento de identificação recente com foto – frente e verso:

– O documento de identificação recente com foto deve estar (de acordo com as orientações em https://sisvalida.ufsc.br/validacao );

– Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentações originais, não sendo necessário encaminhar cópias dos mesmos;

3. Vídeo:

O vídeo deve ser gravado segundo as orientações descritas em https://sisvalida.ufsc.br/validacao ;

 

Todos os 3 elementos para a validação deverão ser enviados via Sistema SISVALIDA ( https://sisvalida.ufsc.br/validacao );

A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem da banca de heteroidentificação on-line por videoconferência

 

Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de indígenas:

–    A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem de entrevista on-line.

 

Quanto aos documentos para a Validação de Renda:

     – Os documentos devem ser enviados via Sistema SISVALIDA;

–    Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentações originais não sendo necessário encaminhar cópias dos mesmos;

–    Os arquivos devem obrigatoriamente ser enviados em formato PDF, legíveis;

–    A comissão agendará entrevista on-line com o candidato por meio do endereço eletrônico cadastrado no processo de validação.

 

Quanto aos documentos para Validação de Escola Pública:

– Formulário XII – Declaração que cursou o Ensino Médio em Escola Pública (https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2/ );

– Certificado de conclusão;

– Histórico escolar do ensino médio, sendo este comprobatório de haver cursado integralmente o ensino médio ou equivalente em escola pública brasileira.

 

VALIDAÇÃO DA AUTODECLARAÇÃO

(Pessoas com Deficiência; Renda; Pretos, Pardos, Indígenas; de Ensino Médio em Escola Pública)

Categoria/Comissões Sistema para envio dos documentos Obs.
 

Validação da Autodeclaração

de TODOS OS CAMPI

 

https://sisvalida.ufsc.br/validacao

Favor clicar no link do sistema, fazer o cadastro e enviar os documentos necessários referente à modalidade de cota da Política de Ações Afirmativas em que está classificado.

Art. 3º O candidato classificado que não realizar a matrícula em Etapa Online no prazo estabelecido perderá o direito à vaga e estará impedido de realizar a Etapa Documental. Igualmente aquele que tendo feito a Etapa Online e não realizar a Etapa Documental perderá o direito à vaga.

Art. 4º Os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas do Programa de Ações Afirmativas, que efetuaram a matrícula na Etapa Online da 8ª chamada e 9ª chamada e que tiveram a autodeclaração validada por comissão específica, deverão confirmar a matrícula através da Etapa Documental encaminhando a documentação completa conforme descrito no art. 5º da presente portaria, de forma digitalizada e legível, para a coordenadoria do respectivo curso através de correio eletrônico, conforme quadro de e-mails no Anexo I da presente portaria.

Informações sobre os documentos para a Matrícula da Etapa Documental:

(devem ser enviados por e-mail à coordenadoria do curso )

–    NÃO serão aceitos documentos enviados FORA DOS PRAZOS estabelecidos nesta Portaria.

–    Não nos responsabilizamos pelo não recebimento de documentos por falhas de sistemas de internet, ou qualquer outro motivo.

–    Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentos originais e legíveis.

–    Os arquivos devem obrigatoriamente ser enviados em formato PDF, ou JPG, ou JPEG ou GIF devendo os mesmos estarem legíveis em arquivo compactado, formato RAR ou ZIP.

–    Os arquivos digitalizados com os documentos devem ser ordenados e nomeados de acordo com a numeração constante do artigo 5° da presente portaria, conforme abaixo:

1 – Declaração negativa;

2 – Documentos de identificação (RG e CPF)

3 – Certificado Conclusão e Histórico Escolar (ensino médio)

4 – Autodeclaração da (s) cota(s) de PAA validada(s) por comissão da PROAFE

5 – Comprovante de quitação eleitoral

6 – Certificado militar

7 – Atestado de vacinação contra a rubéola

8 – Comprovante vacinação contra a COVID 19

Art. 5º Todos os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas, deverão encaminhar, no ato da matrícula em Etapa Documental, a seguinte documentação, de forma digitalizada e legível, na ordem constante no presente artigo. Caso os documentos não estejam autenticados deverão os originais ser apresentados para conferência nas Coordenadorias de cursos, no início do perído letivo: 1. declaração negativa, assinada, de matrícula simultânea em outro curso de graduação da UFSC ou em outra instituição pública de ensino superior (declaração impressa pelo candidato na Etapa Online da matrícula); 2. documentos de identificação (RG e CPF) com os quais se inscreveu no Concurso Vestibular Unificado UFSC/IFSC – 2023. Os candidatos estrangeiros deverão apresentar também visto permanente ou temporário válido emitido pela Polícia Federal; 3. certificado e histórico escolar do ensino médio ou equivalente ou diploma de ensino superior, observando-se as especificidades das exigências dos artigos 6º ao 13º. Caso o candidato tenha concluído o ensino médio no exterior deverá apresentar documento comprobatório de equivalência ao ensino médio, expedido por Conselho Estadual de Educação; 4. autodeclaração validada por comissão da PROAFE de pessoa com deficiência; de indígenas ou de preto ou pardo – cota para PPI; de renda; e de Escola Pública (para os candidatos aprovados por uma das modalidades de cotas do Programa de Ações Afirmativas) [Link para acesso as autodeclarações: https://validacoes-proafe.ufsc.br/] 5. comprovante de quitação eleitoral (para maiores de 18 anos); 6. certificado militar (para candidatos do sexo masculino); 7. atestado de vacinação contra rubéola (para candidatas do sexo feminino até 40 anos – Lei nº 10.196/1996/SC). 8. comprovante de vacinação contra a Covid-19 (serão aceitos como comprovante o certificado de vacinação emitido pela plataforma ConecteSUS ou “comprovante/caderneta/cartão/passaporte de vacinação impresso em papel timbrado, emitido no momento da vacinação por instituição governamental brasileira ou estrangeira, com dados legíveis e correta identificação do portador – candidatos com contraindicação para a vacina contra COVID-19 deverão apresentar atestado médico justificando a contraindicação, com informações médicas precisas a esse respeito – nos termos da Portaria Normativa nº 429/2022/GR, de 09 de março de 2022, alterada pela Portaria Normativa nº 462/2022/GR de 22 de dezembro de 2022.

§ 1º Para o item 2 deste artigo, todos os candidatos classificados por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas deverão apresenta, juntamente com os documentos para validação PAA, além do Formulário XII – Declaração que cursou o Ensino Médio em Escola Pública (https://validacoesproafe.ufsc.br/formularios-2/ ) o certificado de conclusão e histórico escolar do ensino médio, sendo este comprobatório de haver cursado integralmente o ensino médio ou equivalente em escola pública brasileira. Caso o candidato tenha obtido o certificado de conclusão do ensino médio utilizando a nota do ENEM ou do ENCCEJA, ou pelo Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA), deverá apresentar também declaração, assinada, de que cursou o ensino médio em escola pública, disponíveis na Etapa Online de matrícula.

Art. 6º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1,5 salário mínimo per capita, PPI (autodeclarados Pretos, Pardos e Indígenas), com deficiência (Categoria 211), além da documentação especificada no artigo 5º, deverão apresentar na Etapa Documental de matrícula:

a) Declaração que cursou integralmente o Ensino Médio em Escola Pública Brasileira – Formulário XII – (https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2/ ); Diploma ou Certificado de conclusão e Histórico escolar do ensino médio, cursado integralmente em escola pública; ou Certificado de Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA) os exames devem ser realizados para a conclusão do Ensino Médio, para os maiores de dezoito anos; ou Certificação do Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM; ou Certificação do Exame Nacional de Jovens e Adultos do Ensino Médio – ENCCEJA, expedido pela Secretaria Estadual de Educação ou Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia.

b) Autodeclaração de renda impressa e assinada pelo candidato e validada por Comissão de Validação da Autodeclaração de Renda em documento complementar, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC.

§ 1º A análise documental para validação da autodeclaração de renda, enviada por meio do sistema SISVALIDA (https://validacoes-proafe.ufsc.br/sisvalida/ ) pelo candidato classificado na modalidade dessa reserva de vagas será feita pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Renda, nomeada pela PróReitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE).

§ 2º A validação da autodeclaração de renda somente será feita mediante a apresentação de todos os documentos relacionados na Etapa Online de matrícula e especificada na portaria de matrícula, que será publicada posteriormente no site do Vestibular Unificado 2023. Deverão ser enviados pelo sistema SISVALIDA, a partir de documentações originais ou cópia autenticada, em formato PDF e legível.

§ 3º Para fins de comprovação da condição socioeconômica declarada pelo candidato, em conformidade com o § 2º do Art. 8º da Portaria Normativa nº 18/2012 MEC, poderão ser realizadas entrevistas e visitas ao local de domicílio do candidato, bem como consultas a cadastros de informações socioeconômicas. A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que encaminhem por meio eletrônico documentação adicional.

c) Autodeclaração de Preto ou Pardo (cota PPI) ou Autodeclaração de Indígena (cota PPI) impressa e assinada (ou com assinatura digital) pelo candidato quando da matrícula na Etapa Online e validada pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros ou pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Indígenas, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC. O candidato Preto ou Pardo poderá ser convocado a apresentar-se por videoconferência à Comissão PPN, agendando a videoconferência pelo e-mail respectivo. O candidato indígena poderá ser convocado para uma videoconferência para a validação de autodeclaração.

§ 1º A validação da autodeclaração de Indígena (cota PPI) será feita pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Indígenas, especificamente constituída para esse fim, nomeada pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE). Os autodeclarados indígenas deverão apresentar documentos comprobatórios de pertencimento a povo indígena:

I – Autodeclaração de Indígena impressa e assinada pelo candidato quando da matrícula na Etapa Online.

II – Documento comprobatório de pertencimento ao povo indígena emitido por 3 (três) autoridades indígenas reconhecidas pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI), com os respectivos contatos telefônicos das 3 (três) autoridades. Este documento precisa ser original ou cópia autenticada em cartório ou apresentar cópia da identidade das 3 lideranças, frente e verso para comparação da autenticidade das assinaturas. (modelo disponível em https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2/)

III – Candidatos que já passaram por Comissão de Validação de Autodeclaração Indígena na Universidade Federal de Santa Catarina estão dispensados deste processo, desde que enviem comprovante de deferimento anterior para validação administrativa.

§ 2º A validação da autodeclaração de Preto ou Pardo (cota PPI) será feita pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros, especificamente constituída para esse fim, nomeada pela PróReitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE), com os seguintes critérios e procedimentos:

I – Os autodeclarados pretos ou pardos deverão possuir aspectos fenotípicos que os caracterizem como pertencentes ao grupo racial negro.

II – O critério de validação é o fenótipo e não a ascendência do candidato.

III – A análise documental para validação da autodeclaração de Preto ou Pardo, enviada por meio do sistema SISVALIDA (https://validacoes-proafe.ufsc.br/sisvalida/ ) pelo candidato classificado na modalidade dessa reserva de vagas será feita pela Comissão de Validação PPN, nomeada pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade – PROAFE. Poderá ser solicitada a presença, por videoconferência, para complementação de validação, e o procedimento será agendado previamente pela PROAFE, devendo ser online e filmado/gravado. Sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos bem como em outras etapas do processo de validação.

d) Autodeclaração de pessoa com deficiência impressa e assinada pelo candidato, a ser validada pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC.

§ 1º Compreende-se pessoa com deficiência o candidato que se enquadre nas categorias discriminadas no Decreto nº 3.298/99, em seus artigos 3º e 4º (com a redação dada pelo Decreto nº 5.296/04), no art. 2º da Lei nº 13.146/15, na Lei Nº 14.126, de 22 de março de 2021 e na Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, este, poderá optar por concorrer às vagas destinadas a pessoas com deficiência previstas neste Edital.

I – Em conformidade com a Lei nº 13.146/15 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), para efeito deste Edital, considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, intelectual e/ou sensorial que, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

II – Não poderão se candidatar às vagas reservadas a pessoas com deficiência, indivíduos que apresentem apenas deformidades estéticas e/ou deficiências sensoriais que não configurem impedimento e/ou restrição ao seu desempenho no processo de aprendizagem pregresso.

III – Não poderão se candidatar às vagas reservadas a pessoas com deficiência, indivíduos que apresentem transtornos funcionais específicos (dislexia, discalculia, disgrafia, transtorno de déficit de atenção e hiperatividade).

§ 2º Os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos comprobatórios:

I – Laudo médico, realizado no máximo nos vinte e quatro meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, que deverá estar assinado preferencialmente por um médico especialista na área da deficiência do candidato, contendo na descrição clínica a referência à funcionalidade da pessoa e às limitações/barreiras impostas pela deficiência, além do código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID. Deve ainda conter o nome legível, carimbo, assinatura e CRM do médico que forneceu o atestado.

II – Para candidatos com Deficiência Auditiva (Surdez), além do laudo médico, devem apresentar os seguintes exames: audiometria (tonal e vocal) e imitanciometria, realizados nos vinte e quatro meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, nos quais constem nome legível, carimbo, assinatura e número do conselho de classe do profissional que realizou cada um dos exames.

III – Para candidatos com Deficiência Visual, além do laudo médico, devem apresentar exame oftalmológico em que conste a acuidade visual e o campo visual, realizado no máximo nos vinte e quatro meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, como também o nome legível, carimbo, assinatura e CRM do profissional que realizou o exame.

IV- Para candidatos com Transtorno do Espectro Autista (TEA), o laudo médico deverá trazer a descrição das características do sujeito no que diz respeito à comunicação, à interação e ao comportamento. É importante apontar, ainda, o nível de suporte necessário e os impactos percebidos na aprendizagem. Caso a informação não conste em laudo médico, o candidato poderá apresentar relatório técnico emitido por profissional habilitado (com nome legível, carimbo, especialização, assinatura e registro do profissional) no qual conste a descrição das características do sujeito no que diz respeito à comunicação, à interação e ao comportamento, e também os suportes necessários e os impactos percebidos na aprendizagem.

V- Para candidatos com deficiência intelectual, o laudo médico deverá trazer a descrição de que as manifestações ocorreram antes dos dezoito anos e que as limitações estão associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: 1. comunicação; 2. cuidado pessoal; 3. habilidades sociais; 4. utilização dos recursos da comunidade; 5. saúde e segurança; 6. habilidades acadêmicas; 7. lazer; e 8. trabalho (Art. 5º, § 1º, I, “d”, do Decreto nº 5.296/2004).

VI – Para candidatos com deficiência mental (psicossocial), o laudo médico deverá trazer a descrição dos impactos na interação, comunicação e demais atividades do dia a dia, relacionados à condição de deficiência mental. Entende-se a deficiência psicossocial como sequela (resultado) de transtorno mental, ou seja, sinais e características atrelados a um quadro psiquiátrico já estabilizado e com impacto na funcionalidade do sujeito.

§ 3º O(s) documento(s) mencionado(s) no item “b” deverão ser encaminhados pelo candidato à Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência, por meio do sistema SISVALIDA (https://validacoes-proafe.ufsc.br/sisvalida/ ) em data especificada nesta portaria de matrícula.

§ 4º O laudo médico mencionado no item I poderá ser substituído pelo Formulário XI desta Portaria de Matrícula.

§ 5º A documentação dos candidatos classificados para as vagas de pessoas com deficiência será analisada pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência designada pela PROAFE. A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que enviem documentação adicional ou que participem de entrevista on-line.

§ 6º A comissão realizará a análise somente nos casos em que a documentação estiver completa.

Art. 7º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1,5 salário mínimo per capita, PPI (autodeclarados Pretos, Pardos e Indígenas), sem deficiência (Categoria 212) além da documentação especificada no artigo 5º, deverão apresentar na Etapa Documental de matrícula:

a) Declaração que cursou integralmente o Ensino Médio em Escola Pública Brasileira – Formulário XII – (https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2/ ); Diploma ou Certificado de conclusão e Histórico escolar do ensino médio, cursado integralmente em escola pública; ou Certificado de Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA) os exames devem ser realizados para a conclusão do Ensino Médio, para os maiores de dezoito anos; ou Certificação do Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM; ou Certificação do Exame Nacional de Jovens e Adultos do Ensino Médio – ENCCEJA, expedido pela Secretaria Estadual de Educação ou Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia.

b) Autodeclaração de renda impressa e assinada pelo candidato e validada por Comissão de Validação da Autodeclaração de Renda em documento complementar, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC.

§ 1º A análise documental para validação da autodeclaração de renda, enviada por meio do sistema SISVALIDA (https://validacoes-proafe.ufsc.br/sisvalida/ ) pelo candidato classificado na modalidade dessa reserva de vagas será feita pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Renda, nomeada pela PróReitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE).

§ 2º A validação da autodeclaração de renda somente será feita mediante a apresentação de todos os documentos relacionados na Etapa Online de matrícula e especificada na portaria de matrícula, que será publicada posteriormente no site do Vestibular Unificado 2023. Deverão ser enviados pelo sistema SISVALIDA, a partir de documentações originais ou cópia autenticada, em formato PDF e legível.

§ 3º Para fins de comprovação da condição socioeconômica declarada pelo candidato, em conformidade com o § 2º do Art. 8º da Portaria Normativa nº 18/2012 MEC, poderão ser realizadas entrevistas e visitas ao local de domicílio do candidato, bem como consultas a cadastros de informações socioeconômicas. A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que encaminhem por meio eletrônico documentação adicional.

c) Autodeclaração de Preto ou Pardo (cota PPI) ou Autodeclaração de Indígena (cota PPI) impressa e assinada (ou com assinatura digital) pelo candidato quando da matrícula na Etapa Online e validada pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros ou pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Indígenas, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC. O candidato Preto ou Pardo poderá ser convocado a apresentar-se por videoconferência à Comissão PPN, agendando a videoconferência pelo e-mail respectivo. O candidato indígena poderá ser convocado para uma videoconferência para a validação de autodeclaração.

§ 1º A validação da autodeclaração de Indígena (cota PPI) será feita pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Indígenas, especificamente constituída para esse fim, nomeada pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE). Os autodeclarados indígenas deverão apresentar documentos comprobatórios de pertencimento a povo indígena:

I – Autodeclaração de Indígena impressa e assinada pelo candidato quando da matrícula na Etapa Online.

II – Documento comprobatório de pertencimento ao povo indígena emitido por 3 (três) autoridades indígenas reconhecidas pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI), com os respectivos contatos telefônicos das 3 (três) autoridades. Este documento precisa ser original ou cópia autenticada em cartório ou apresentar cópia da identidade das 3 lideranças, frente e verso para comparação da autenticidade das assinaturas. (modelo disponível em https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2/)

III – Candidatos que já passaram por Comissão de Validação de Autodeclaração Indígena na Universidade Federal de Santa Catarina estão dispensados deste processo, desde que enviem comprovante de deferimento anterior para validação administrativa.

§ 2º A validação da autodeclaração de Preto ou Pardo (cota PPI) será feita pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros, especificamente constituída para esse fim, nomeada pela PróReitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE), com os seguintes critérios e procedimentos:

I – Os autodeclarados pretos ou pardos deverão possuir aspectos fenotípicos que os caracterizem como pertencentes ao grupo racial negro.

II – O critério de validação é o fenótipo e não a ascendência do candidato.

III – A análise documental para validação da autodeclaração de Preto ou Pardo, enviada por meio do sistema SISVALIDA (https://validacoes-proafe.ufsc.br/sisvalida/ ) pelo candidato classificado na modalidade dessa reserva de vagas será feita pela Comissão de Validação PPN, nomeada pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade – PROAFE. Poderá ser solicitada a presença, por videoconferência, para complementação de validação, e o procedimento será agendado previamente pela PROAFE, devendo ser online e filmado/gravado. Sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos bem como em outras etapas do processo de validação.

Art. 8º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1,5 salário mínimo per capita, outros, com deficiência (Categoria 221), além da documentação especificada no artigo 5º, deverão apresentar na Etapa documental de matrícula:

a) Declaração que cursou integralmente o Ensino Médio em Escola Pública Brasileira – Formulário XII – (https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2/ ); Diploma ou Certificado de conclusão e Histórico escolar do ensino médio, cursado integralmente em escola pública; ou Certificado de Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA) os exames devem ser realizados para a conclusão do Ensino Médio, para os maiores de dezoito anos; ou Certificação do Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM; ou Certificação do Exame Nacional de Jovens e Adultos do Ensino Médio – ENCCEJA, expedido pela Secretaria Estadual de Educação ou Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia.

b) Autodeclaração de renda impressa e assinada pelo candidato e validada por Comissão de Validação da Autodeclaração de Renda em documento complementar, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC.

§ 1º A análise documental para validação da autodeclaração de renda, enviada por meio do sistema SISVALIDA (https://validacoes-proafe.ufsc.br/sisvalida/ ) pelo candidato classificado na modalidade dessa reserva de vagas será feita pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Renda, nomeada pela PróReitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE).

§ 2º A validação da autodeclaração de renda somente será feita mediante a apresentação de todos os documentos relacionados na Etapa Online de matrícula e especificada na portaria de matrícula, que será publicada posteriormente no site do Vestibular Unificado 2023. Deverão ser enviados pelo sistema SISVALIDA, a partir de documentações originais ou cópia autenticada, em formato PDF e legível.

§ 3º Para fins de comprovação da condição socioeconômica declarada pelo candidato, em conformidade com o § 2º do Art. 8º da Portaria Normativa nº 18/2012 MEC, poderão ser realizadas entrevistas e visitas ao local de domicílio do candidato, bem como consultas a cadastros de informações socioeconômicas. A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que encaminhem por meio eletrônico documentação adicional.

c) Autodeclaração de pessoa com deficiência impressa e assinada pelo candidato, a ser validada pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC.

§ 1º Compreende-se pessoa com deficiência o candidato que se enquadre nas categorias discriminadas no Decreto nº 3.298/99, em seus artigos 3º e 4º (com a redação dada pelo Decreto nº 5.296/04), no art. 2º da Lei nº 13.146/15, na Lei Nº 14.126, de 22 de março de 2021 e na Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, este, poderá optar por concorrer às vagas destinadas a pessoas com deficiência previstas neste Edital.

I – Em conformidade com a Lei nº 13.146/15 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), para efeito deste Edital, considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, intelectual e/ou sensorial que, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

II – Não poderão se candidatar às vagas reservadas a pessoas com deficiência, indivíduos que apresentem apenas deformidades estéticas e/ou deficiências sensoriais que não configurem impedimento e/ou restrição ao seu desempenho no processo de aprendizagem pregresso.

III – Não poderão se candidatar às vagas reservadas a pessoas com deficiência, indivíduos que apresentem transtornos funcionais específicos (dislexia, discalculia, disgrafia, transtorno de déficit de atenção e hiperatividade).

§ 2º Os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos comprobatórios:

I – Laudo médico, realizado no máximo nos vinte e quatro meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, que deverá estar assinado preferencialmente por um médico especialista na área da deficiência do candidato, contendo na descrição clínica a referência à funcionalidade da pessoa e às limitações/barreiras impostas pela deficiência, além do código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID. Deve ainda conter o nome legível, carimbo, assinatura e CRM do médico que forneceu o atestado.

II – Para candidatos com Deficiência Auditiva (Surdez), além do laudo médico, devem apresentar os seguintes exames: audiometria (tonal e vocal) e imitanciometria, realizados nos vinte e quatro meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, nos quais constem nome legível, carimbo, assinatura e número do conselho de classe do profissional que realizou cada um dos exames.

III – Para candidatos com Deficiência Visual, além do laudo médico, devem apresentar exame oftalmológico em que conste a acuidade visual e o campo visual, realizado no máximo nos vinte e quatro meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, como também o nome legível, carimbo, assinatura e CRM do profissional que realizou o exame.

IV- Para candidatos com Transtorno do Espectro Autista (TEA), o laudo médico deverá trazer a descrição das características do sujeito no que diz respeito à comunicação, à interação e ao comportamento. É importante apontar, ainda, o nível de suporte necessário e os impactos percebidos na aprendizagem. Caso a informação não conste em laudo médico, o candidato poderá apresentar relatório técnico emitido por profissional habilitado (com nome legível, carimbo, especialização, assinatura e registro do profissional) no qual conste a descrição das características do sujeito no que diz respeito à comunicação, à interação e ao comportamento, e também os suportes necessários e os impactos percebidos na aprendizagem.

V- Para candidatos com deficiência intelectual, o laudo médico deverá trazer a descrição de que as manifestações ocorreram antes dos dezoito anos e que as limitações estão associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: 1. comunicação; 2. cuidado pessoal; 3. habilidades sociais; 4. utilização dos recursos da comunidade; 5. saúde e segurança; 6. habilidades acadêmicas; 7. lazer; e 8. trabalho (Art. 5º, § 1º, I, “d”, do Decreto nº 5.296/2004).

VI – Para candidatos com deficiência mental (psicossocial), o laudo médico deverá trazer a descrição dos impactos na interação, comunicação e demais atividades do dia a dia, relacionados à condição de deficiência mental. Entende-se a deficiência psicossocial como sequela (resultado) de transtorno mental, ou seja, sinais e características atrelados a um quadro psiquiátrico já estabilizado e com impacto na funcionalidade do sujeito.

§ 3º O(s) documento(s) mencionado(s) no item “b” deverão ser encaminhados pelo candidato à Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência, por meio do sistema SISVALIDA (https://validacoes-proafe.ufsc.br/sisvalida/ ) em data especificada nesta portaria de matrícula.

§ 4º O laudo médico mencionado no item I poderá ser substituído pelo Formulário XI desta Portaria de Matrícula.

§ 5º A documentação dos candidatos classificados para as vagas de pessoas com deficiência será analisada pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência designada pela PROAFE. A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que enviem documentação adicional ou que participem de entrevista on-line.

§ 6º A comissão realizará a análise somente nos casos em que a documentação estiver completa.

Art. 9º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1,5 salário mínimo per capita, outros, sem deficiência (Categoria 222), além da documentação especificada no artigo 5º, deverão apresentar na Etapa documental de matrícula:

a) Declaração que cursou integralmente o Ensino Médio em Escola Pública Brasileira – Formulário XII – (https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2/ ); Diploma ou Certificado de conclusão e Histórico escolar do ensino médio, cursado integralmente em escola pública; ou Certificado de Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA) os exames devem ser realizados para a conclusão do Ensino Médio, para os maiores de dezoito anos; ou Certificação do Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM; ou Certificação do Exame Nacional de Jovens e Adultos do Ensino Médio – ENCCEJA, expedido pela Secretaria Estadual de Educação ou Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia.

b) Autodeclaração de renda impressa e assinada pelo candidato e validada por Comissão de Validação da Autodeclaração de Renda em documento complementar, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC.

§ 1º A análise documental para validação da autodeclaração de renda, enviada por meio do sistema SISVALIDA (https://validacoes-proafe.ufsc.br/sisvalida/ ) pelo candidato classificado na modalidade dessa reserva de vagas será feita pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Renda, nomeada pela PróReitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE).

§ 2º A validação da autodeclaração de renda somente será feita mediante a apresentação de todos os documentos relacionados na Etapa Online de matrícula e especificada na portaria de matrícula, que será publicada posteriormente no site do Vestibular Unificado 2023. Deverão ser enviados pelo sistema SISVALIDA, a partir de documentações originais ou cópia autenticada, em formato PDF e legível.

§ 3º Para fins de comprovação da condição socioeconômica declarada pelo candidato, em conformidade com o § 2º do Art. 8º da Portaria Normativa nº 18/2012 MEC, poderão ser realizadas entrevistas e visitas ao local de domicílio do candidato, bem como consultas a cadastros de informações socioeconômicas. A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que encaminhem por meio eletrônico documentação adicional.

Art. 10º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal acima de 1,5 salário mínimo per capita, PPI (autodeclarados Pretos, Pardos e Indígenas), com deficiência (Categoria 231), além da documentação especificada no artigo 5º, deverão apresentar na Etapa documental de matrícula:

a) Declaração que cursou integralmente o Ensino Médio em Escola Pública Brasileira – Formulário XII – (https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2/ ); Diploma ou Certificado de conclusão e Histórico escolar do ensino médio, cursado integralmente em escola pública; ou Certificado de Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA) os exames devem ser realizados para a conclusão do Ensino Médio, para os maiores de dezoito anos; ou Certificação do Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM; ou Certificação do Exame Nacional de Jovens e Adultos do Ensino Médio – ENCCEJA, expedido pela Secretaria Estadual de Educação ou Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia.

b) Autodeclaração de Preto ou Pardo (cota PPI) ou Autodeclaração de Indígena (cota PPI) impressa e assinada (ou com assinatura digital) pelo candidato quando da matrícula na Etapa Online e validada pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros ou pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Indígenas, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC. O candidato Preto ou Pardo poderá ser convocado a apresentar-se por videoconferência à Comissão PPN, agendando a videoconferência pelo e-mail respectivo. O candidato indígena poderá ser convocado para uma videoconferência para a validação de autodeclaração.

§ 1º A validação da autodeclaração de Indígena (cota PPI) será feita pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Indígenas, especificamente constituída para esse fim, nomeada pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE). Os autodeclarados indígenas deverão apresentar documentos comprobatórios de pertencimento a povo indígena:

I – Autodeclaração de Indígena impressa e assinada pelo candidato quando da matrícula na Etapa Online.

II – Documento comprobatório de pertencimento ao povo indígena emitido por 3 (três) autoridades indígenas reconhecidas pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI), com os respectivos contatos telefônicos das 3 (três) autoridades. Este documento precisa ser original ou cópia autenticada em cartório ou apresentar cópia da identidade das 3 lideranças, frente e verso para comparação da autenticidade das assinaturas. (modelo disponível em https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2/)

III – Candidatos que já passaram por Comissão de Validação de Autodeclaração Indígena na Universidade Federal de Santa Catarina estão dispensados deste processo, desde que enviem comprovante de deferimento anterior para validação administrativa.

§ 2º A validação da autodeclaração de Preto ou Pardo (cota PPI) será feita pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros, especificamente constituída para esse fim, nomeada pela PróReitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE), com os seguintes critérios e procedimentos:

I – Os autodeclarados pretos ou pardos deverão possuir aspectos fenotípicos que os caracterizem como pertencentes ao grupo racial negro.

II – O critério de validação é o fenótipo e não a ascendência do candidato.

III – A análise documental para validação da autodeclaração de Preto ou Pardo, enviada por meio do sistema SISVALIDA (https://validacoes-proafe.ufsc.br/sisvalida/ ) pelo candidato classificado na modalidade dessa reserva de vagas será feita pela Comissão de Validação PPN, nomeada pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade – PROAFE. Poderá ser solicitada a presença, por videoconferência, para complementação de validação, e o procedimento será agendado previamente pela PROAFE, devendo ser online e filmado/gravado. Sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos bem como em outras etapas do processo de validação.

c) Autodeclaração de pessoa com deficiência impressa e assinada pelo candidato, a ser validada pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC.

§ 1º Compreende-se pessoa com deficiência o candidato que se enquadre nas categorias discriminadas no Decreto nº 3.298/99, em seus artigos 3º e 4º (com a redação dada pelo Decreto nº 5.296/04), no art. 2º da Lei nº 13.146/15, na Lei Nº 14.126, de 22 de março de 2021 e na Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, este, poderá optar por concorrer às vagas destinadas a pessoas com deficiência previstas neste Edital.

I – Em conformidade com a Lei nº 13.146/15 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), para efeito deste Edital, considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, intelectual e/ou sensorial que, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

II – Não poderão se candidatar às vagas reservadas a pessoas com deficiência, indivíduos que apresentem apenas deformidades estéticas e/ou deficiências sensoriais que não configurem impedimento e/ou restrição ao seu desempenho no processo de aprendizagem pregresso.

III – Não poderão se candidatar às vagas reservadas a pessoas com deficiência, indivíduos que apresentem transtornos funcionais específicos (dislexia, discalculia, disgrafia, transtorno de déficit de atenção e hiperatividade).

§ 2º Os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos comprobatórios:

I – Laudo médico, realizado no máximo nos vinte e quatro meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, que deverá estar assinado preferencialmente por um médico especialista na área da deficiência do candidato, contendo na descrição clínica a referência à funcionalidade da pessoa e às limitações/barreiras impostas pela deficiência, além do código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID. Deve ainda conter o nome legível, carimbo, assinatura e CRM do médico que forneceu o atestado.

II – Para candidatos com Deficiência Auditiva (Surdez), além do laudo médico, devem apresentar os seguintes exames: audiometria (tonal e vocal) e imitanciometria, realizados nos vinte e quatro meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, nos quais constem nome legível, carimbo, assinatura e número do conselho de classe do profissional que realizou cada um dos exames.

III – Para candidatos com Deficiência Visual, além do laudo médico, devem apresentar exame oftalmológico em que conste a acuidade visual e o campo visual, realizado no máximo nos vinte e quatro meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, como também o nome legível, carimbo, assinatura e CRM do profissional que realizou o exame.

IV- Para candidatos com Transtorno do Espectro Autista (TEA), o laudo médico deverá trazer a descrição das características do sujeito no que diz respeito à comunicação, à interação e ao comportamento. É importante apontar, ainda, o nível de suporte necessário e os impactos percebidos na aprendizagem. Caso a informação não conste em laudo médico, o candidato poderá apresentar relatório técnico emitido por profissional habilitado (com nome legível, carimbo, especialização, assinatura e registro do profissional) no qual conste a descrição das características do sujeito no que diz respeito à comunicação, à interação e ao comportamento, e também os suportes necessários e os impactos percebidos na aprendizagem.

V- Para candidatos com deficiência intelectual, o laudo médico deverá trazer a descrição de que as manifestações ocorreram antes dos dezoito anos e que as limitações estão associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: 1. comunicação; 2. cuidado pessoal; 3. habilidades sociais; 4. utilização dos recursos da comunidade; 5. saúde e segurança; 6. habilidades acadêmicas; 7. lazer; e 8. trabalho (Art. 5º, § 1º, I, “d”, do Decreto nº 5.296/2004).

VI – Para candidatos com deficiência mental (psicossocial), o laudo médico deverá trazer a descrição dos impactos na interação, comunicação e demais atividades do dia a dia, relacionados à condição de deficiência mental. Entende-se a deficiência psicossocial como sequela (resultado) de transtorno mental, ou seja, sinais e características atrelados a um quadro psiquiátrico já estabilizado e com impacto na funcionalidade do sujeito.

§ 3º O(s) documento(s) mencionado(s) no item “b” deverão ser encaminhados pelo candidato à Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência, por meio do sistema SISVALIDA (https://validacoes-proafe.ufsc.br/sisvalida/ ) em data especificada nesta portaria de matrícula.

§ 4º O laudo médico mencionado no item I poderá ser substituído pelo Formulário XI desta Portaria de Matrícula.

§ 5º A documentação dos candidatos classificados para as vagas de pessoas com deficiência será analisada pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência designada pela PROAFE. A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que enviem documentação adicional ou que participem de entrevista on-line.

§ 6º A comissão realizará a análise somente nos casos em que a documentação estiver completa.

Art. 11 Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1,5 salário mínimo per capita, PPI (Pretos, Pardos e Indígenas), sem deficiência (Categoria 232), além da documentação especificada no artigo 5º, deverão apresentar na Etapa documental de matrícula:

a) Declaração que cursou integralmente o Ensino Médio em Escola Pública Brasileira – Formulário XII – (https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2/ ); Diploma ou Certificado de conclusão e Histórico escolar do ensino médio, cursado integralmente em escola pública; ou Certificado de Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA) os exames devem ser realizados para a conclusão do Ensino Médio, para os maiores de dezoito anos; ou Certificação do Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM; ou Certificação do Exame Nacional de Jovens e Adultos do Ensino Médio – ENCCEJA, expedido pela Secretaria Estadual de Educação ou Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia.

b) Autodeclaração de Preto ou Pardo (cota PPI) ou Autodeclaração de Indígena (cota PPI) impressa e assinada (ou com assinatura digital) pelo candidato quando da matrícula na Etapa Online e validada pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros ou pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Indígenas, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC. O candidato Preto ou Pardo poderá ser convocado a apresentar-se por videoconferência à Comissão PPN, agendando a videoconferência pelo e-mail respectivo. O candidato indígena poderá ser convocado para uma videoconferência para a validação de autodeclaração.

§ 1º A validação da autodeclaração de Indígena (cota PPI) será feita pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Indígenas, especificamente constituída para esse fim, nomeada pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE). Os autodeclarados indígenas deverão apresentar documentos comprobatórios de pertencimento a povo indígena:

I – Autodeclaração de Indígena impressa e assinada pelo candidato quando da matrícula na Etapa Online.

II – Documento comprobatório de pertencimento ao povo indígena emitido por 3 (três) autoridades indígenas reconhecidas pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI), com os respectivos contatos telefônicos das 3 (três) autoridades. Este documento precisa ser original ou cópia autenticada em cartório ou apresentar cópia da identidade das 3 lideranças, frente e verso para comparação da autenticidade das assinaturas. (modelo disponível em https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2/)

III – Candidatos que já passaram por Comissão de Validação de Autodeclaração Indígena na Universidade Federal de Santa Catarina estão dispensados deste processo, desde que enviem comprovante de deferimento anterior para validação administrativa.

§ 2º A validação da autodeclaração de Preto ou Pardo (cota PPI) será feita pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros, especificamente constituída para esse fim, nomeada pela PróReitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE), com os seguintes critérios e procedimentos:

I – Os autodeclarados pretos ou pardos deverão possuir aspectos fenotípicos que os caracterizem como pertencentes ao grupo racial negro.

II – O critério de validação é o fenótipo e não a ascendência do candidato.

III – A análise documental para validação da autodeclaração de Preto ou Pardo, enviada por meio do sistema SISVALIDA (https://validacoes-proafe.ufsc.br/sisvalida/ ) pelo candidato classificado na modalidade dessa reserva de vagas será feita pela Comissão de Validação PPN, nomeada pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade – PROAFE. Poderá ser solicitada a presença, por videoconferência, para complementação de validação, e o procedimento será agendado previamente pela PROAFE, devendo ser online e filmado/gravado. Sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos bem como em outras etapas do processo de validação.

Art. 12 Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1,5 salário mínimo per capita, outros, com deficiência (Categoria 241), além da documentação especificada no artigo 5º, deverão apresentar na Etapa documental de matrícula:

a) Declaração que cursou integralmente o Ensino Médio em Escola Pública Brasileira – Formulário XII – (https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2/); Diploma ou Certificado de conclusão e Histórico escolar do ensino médio, cursado integralmente em escola pública; ou Certificado de Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA) os exames devem ser realizados para a conclusão do Ensino Médio, para os maiores de dezoito anos; ou Certificação do Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM; ou Certificação do Exame Nacional de Jovens e Adultos do Ensino Médio – ENCCEJA, expedido pela Secretaria Estadual de Educação ou Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia.

b) Autodeclaração de pessoa com deficiência impressa e assinada pelo candidato, a ser validada pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC.

§ 1º Compreende-se pessoa com deficiência o candidato que se enquadre nas categorias discriminadas no Decreto nº 3.298/99, em seus artigos 3º e 4º (com a redação dada pelo Decreto nº 5.296/04), no art. 2º da Lei nº 13.146/15, na Lei Nº 14.126, de 22 de março de 2021 e na Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, este, poderá optar por concorrer às vagas destinadas a pessoas com deficiência previstas neste Edital.

I – Em conformidade com a Lei nº 13.146/15 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), para efeito deste Edital, considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, intelectual e/ou sensorial que, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

II – Não poderão se candidatar às vagas reservadas a pessoas com deficiência, indivíduos que apresentem apenas deformidades estéticas e/ou deficiências sensoriais que não configurem impedimento e/ou restrição ao seu desempenho no processo de aprendizagem pregresso.

III – Não poderão se candidatar às vagas reservadas a pessoas com deficiência, indivíduos que apresentem transtornos funcionais específicos (dislexia, discalculia, disgrafia, transtorno de déficit de atenção e hiperatividade).

§ 2º Os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos comprobatórios:

I – Laudo médico, realizado no máximo nos vinte e quatro meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, que deverá estar assinado preferencialmente por um médico especialista na área da deficiência do candidato, contendo na descrição clínica a referência à funcionalidade da pessoa e às limitações/barreiras impostas pela deficiência, além do código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID. Deve ainda conter o nome legível, carimbo, assinatura e CRM do médico que forneceu o atestado.

II – Para candidatos com Deficiência Auditiva (Surdez), além do laudo médico, devem apresentar os seguintes exames: audiometria (tonal e vocal) e imitanciometria, realizados nos vinte e quatro meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, nos quais constem nome legível, carimbo, assinatura e número do conselho de classe do profissional que realizou cada um dos exames.

III – Para candidatos com Deficiência Visual, além do laudo médico, devem apresentar exame oftalmológico em que conste a acuidade visual e o campo visual, realizado no máximo nos vinte e quatro meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, como também o nome legível, carimbo, assinatura e CRM do profissional que realizou o exame.

IV- Para candidatos com Transtorno do Espectro Autista (TEA), o laudo médico deverá trazer a descrição das características do sujeito no que diz respeito à comunicação, à interação e ao comportamento. É importante apontar, ainda, o nível de suporte necessário e os impactos percebidos na aprendizagem. Caso a informação não conste em laudo médico, o candidato poderá apresentar relatório técnico emitido por profissional habilitado (com nome legível, carimbo, especialização, assinatura e registro do profissional) no qual conste a descrição das características do sujeito no que diz respeito à comunicação, à interação e ao comportamento, e também os suportes necessários e os impactos percebidos na aprendizagem.

V- Para candidatos com deficiência intelectual, o laudo médico deverá trazer a descrição de que as manifestações ocorreram antes dos dezoito anos e que as limitações estão associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: 1. comunicação; 2. cuidado pessoal; 3. habilidades sociais; 4. utilização dos recursos da comunidade; 5. saúde e segurança; 6. habilidades acadêmicas; 7. lazer; e 8. trabalho (Art. 5º, § 1º, I, “d”, do Decreto nº 5.296/2004).

VI – Para candidatos com deficiência mental (psicossocial), o laudo médico deverá trazer a descrição dos impactos na interação, comunicação e demais atividades do dia a dia, relacionados à condição de deficiência mental. Entende-se a deficiência psicossocial como sequela (resultado) de transtorno mental, ou seja, sinais e características atrelados a um quadro psiquiátrico já estabilizado e com impacto na funcionalidade do sujeito.

§ 3º O(s) documento(s) mencionado(s) no item “b” deverão ser encaminhados pelo candidato à Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência, por meio do sistema SISVALIDA (https://validacoes-proafe.ufsc.br/sisvalida/ ) em data especificada nesta portaria de matrícula.

§ 4º O laudo médico mencionado no item I poderá ser substituído pelo Formulário XI desta Portaria de Matrícula.

§ 5º A documentação dos candidatos classificados para as vagas de pessoas com deficiência será analisada pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência designada pela PROAFE. A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que enviem documentação adicional ou que participem de entrevista on-line.

§ 6º A comissão realizará a análise somente nos casos em que a documentação estiver completa.

Art. 13 Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1,5 salário mínimo per capita, outros, sem deficiência (Categoria 242), deverão apresentar na Etapa documental de matrícula à Coordenação do seu Curso, além da documentação especificada no artigo 5º a declaração validada de ter cursado integralmente o ensino médio ou equivalente em escola pública.

a) Declaração que cursou integralmente o Ensino Médio em Escola Pública Brasileira – Formulário XII – (https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2/ ); Diploma ou Certificado de conclusão e Histórico escolar do ensino médio, cursado integralmente em escola pública; ou Certificado de Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA) os exames devem ser realizados para a conclusão do Ensino Médio, para os maiores de dezoito anos; ou Certificação do Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM; ou Certificação do Exame Nacional de Jovens e Adultos do Ensino Médio – ENCCEJA, expedido pela Secretaria Estadual de Educação ou Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia.

Art. 14 Caberá às respectivas comissões de validações das Autodeclarações decidir se o candidato atende aos requisitos estabelecidos para a sua modalidade de reserva de vagas no âmbito da Política de Ações Afirmativas.

Art. 15 Em hipótese alguma será autorizada à coordenadoria de curso a matrícula dos candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas sem a devida validação das autodeclarações nas respectivas comissões de validações das autodeclarações.

Art. 16 Em caso de indeferimento das autodeclarações de renda, preto ou pardo, indígena, pessoas com deficiência e/ou ter cursado todo o ensino médio em escola pública os candidatos poderão solicitar recurso da decisão à comissão de validação da Autodeclaração até dois dias úteis depois de comunicada a decisão. Os resultados dos recursos serão publicados no site da Coordenadoria de Validações – DV/PROAFE, https://validacoes-proafe.ufsc.br , em até 15 dias após o protocolo do recurso.

Art. 17 Para interpor pedido de recurso à comissão o candidato deverá enviar formulário de requerimento geral disponível em https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2 , para o endereço eletrônico seprot.dae@contato.ufsc.br.

I – Anexar ao requerimento, se necessário, novos documentos a serem analisados pelas Comissões de Validações das Autodeclarações;

II – Caso o candidato interponha pedido de recurso para mais de uma Comissão, o pedido deve ser enviado em separado, ou seja, um pedido/e-mail de recurso para cada Comissão.

III – O e-mail encaminhado deve ter como assunto: Recurso Comissão (“Renda”, “PPN”, “Indígena”, “PcD”, “Egresso Escola Pública”).

IV – As informações sobre os recursos e o resultado dos mesmos devem ser obtidos somente junto à Coordenadoria de Validações – DV/PROAFE/UFSC.

Art. 18 Nos casos de persistência do indeferimento, e somente nos casos em que os candidatos questionem a legalidade do processo, estes poderão apresentar recurso à Câmara de Graduação, no prazo de até dois dias úteis após publicação do resultado, com justificativa que esclareça qual(is) ilegalidade(s) foi(foram) cometida(s) ao longo do processo.

§ 1º Para interpor pedido de recurso à Câmara de Graduação o candidato deverá enviar formulário de requerimento geral disponível em https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2/ para o endereço eletrônico coordvalidacoes.proafe@contato.ufsc.br.

I – Descrever no requerimento, obrigatoriamente, as possíveis ilegalidades do processo de validação, realizado pelas Comissões de Validações das Autodeclarações do Departamento de Validações da PróReitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE);

II – Caso o candidato interponha pedido de recurso para mais de um indeferimento, o pedido deve ser enviado em separado, ou seja, um pedido/e-mail de recurso para cada indeferimento.

III – O e-mail encaminhado deve ter como assunto – Recurso Câmara de Graduação – Indeferimento em (“Renda”, “PPN”, “Indígena”, “PcD”, “Escola Pública”, “Quilombola”).

IV – As informações sobre os recursos e o resultado dos mesmos devem ser obtidas somente junto à Coordenadoria de Validações – DV/PROAFE/UFSC.

§ 2º Os resultados dos recursos serão publicados no site da Coordenadoria de Validações (DV/PROAFE), https://validacoes.proafe.ufsc.br/, conforme cronograma das reuniões da Câmara de Graduação.

Art. 19 Conforme estabelece o Art. 9º da Portaria MEC 18/2012, a prestação de informação falsa pelo estudante, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.

Art. 20 A notificação aos candidatos classificados nas chamadas subsequentes será feita exclusivamente através de publicação de editais nas páginas do Departamento de Administração Escolar – DAE no site dae.ufsc.br e da Comissão Permanente do Vestibular – COPERVE no site vestibularunificado2023.ufsc.br.

Art. 21 Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação e Educação Básica e pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade.

 

ANEXO I

Quadro de e-mail das coordenadorias dos cursos de graduação para envio da documentação na Etapa Documental da matrícula inicial.

E-mails para envio dos documentos necessários para a Etapa Documental da Matrícula

Candidatos classificados para o 2º semestre letivo de 2023

Curso Cod E-mail da Coordenadoria “Assunto” do e-mail
Administração 301 administracao@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Administração (noturno) 316 administracao@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Agronomia 501 agronomia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Agronomia [Campus de Curitibanos] 555 eiccg.cbs@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Animação 455 animacao@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Antropologia 337 antropologia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Arquitetura e Urbanismo 207 arquitetura@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e

nome completo do/da candidato/a”

Arquivologia 335 arquivologia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e

nome completo do/da candidato/a”

Artes Cênicas 451 artes.cenicas@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e

nome completo do/da candidato/a”

Biblioteconomia (noturno) 324 biblioteconomia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Ciência da Informação 342 cienciadainformacao@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Ciência e Tecnologia [Campus de Joinville] 601 secretariaacademica.ctj@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Ciência e Tecnologia de Alimentos 503 cta.cca@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Ciências Biológicas 108 biologia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Ciências Biológicas – Licenciatura (noturno) 110 biologia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Ciências Contábeis 302 cienciascontabeis@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Ciências Contábeis (noturno) 317 cienciascontabeis@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Ciências da Computação 208 secretaria.cco@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Ciências Econômicas 304 economia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Ciências Econômicas (noturno) 318 economia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Ciências Sociais 310 sociais@cfh.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Ciências Sociais (noturno) 320 sociais@cfh.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Cinema 450 cinema@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Design 454 design@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Design Habilitação em Design do Produto 452 design@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Direito 303 direito@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Direito (noturno) 5 direito@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Educação Física – Bacharelado 444 edfisica@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Educação Física – Licenciatura 404 edfisica@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Enfermagem 101 enfermagem@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia Aeroespacial [Campus Joinville] 602 secretariaacademica.ctj@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia Automotiva [Campus Joinville] 603 secretariaacademica.ctj@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia Civil 201 coord.ecv@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia Civil de Infraestrutura [Campus Joinville] 607 secretariaacademica.ctj@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia de Alimentos 215 eng.alimentos@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia de Aquicultura 234 aquicultura@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia de Computação [Campus Araranguá] 655 sig.cts.ara@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia de Controle e Automação 220 automacao@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia de Controle e Automação [Campus Blumenau] 754 automacao.bnu@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia de Energia [Campus Araranguá] 653 sig.cts.ara@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia de Materiais 236 materiais@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia de Materiais [Campus Blumenau] 753 materiais.bnu@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia de Produção – Bacharelado 237 engenharia.producao@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia de Transportes e Logística [Campus Joinville] 608 secretariaacademica.ctj@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia Elétrica 202 eletrica@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia Eletrônica 235 geltro@eel.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia Ferroviária e Metroviária [Campus Joinville] 604 secretariaacademica.ctj@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia Florestal [Campus de Curitibanos] 553 eiccg.cbs@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia Mecânica 203 mecanica@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia Mecatrônica [Campus Joinville] 605 secretariaacademica.ctj@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia Naval [Campus Joinville] 606 secretariaacademica.ctj@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia Sanitária e Ambiental 211 sanitaria@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia Química 216 eng.quimica@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
EngenhariaTextil [Campus Blumenau] 755 textil.bnu@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Farmácia 102 farmacia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Filosofia Bacharelado 323 filosofia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Filosofia Licenciatura 307 filosofia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Física Bacharelado 002 fisica@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Física Licenciatura 225 fisica@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Fisioterapia [Campus Araranguá] 654 sig.cts.ara@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Fonoaudiologia 109 fonoaudiologia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Geografia 331 geografia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Geografia (noturno) 332 geografia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Geologia 336 geologia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
História 326 historia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
História (noturno) 327 historia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Jornalismo 415 jornalismo@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Letras – Língua Portuguesa e Lieteraturas 428 letrasportugues@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Letras – Língua Portuguesa e Lieteraturas (noturno) 426 letrasportugues@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Letras Alemão – Ciclo Básico – Área Básica de Ingresso (ABI) 460 cglle.cce@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Letras Espanhol – Ciclo Básico – Área Básica de Ingresso (ABI) 463 cglle.cce@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Letras Francês – Ciclo Básico – Área Básica de Ingresso (ABI) 466 cglle.cce@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Letras Inglês – Ciclo Básico – Área Básica de Ingresso (ABI) 469 cglle.cce@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Letras Italiano – Ciclo Básico – Área Básica de Ingresso (ABI) 472 cglle.cce@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Matemática Bacharelado 222 matematica@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Matemática Licenciatura 223 matematica@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Matemática Licenciatura (noturno) [Campus Blumenau] 751 matematica.bnu@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Matemática Licenciatura [Campus Blumenau] 756 matematica.bnu@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Medicina 103 medicina@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Medicina [Campus Araranguá] 656 sig.cts.ara@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Medicina Veterinária [Campus Curitibanos] 552 eiccg.cbs@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Meteorologia 230 meteorologia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Museologia 338 museologia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Nutrição 009 nutricao@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Oceanografia 333 oceano.cfm@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Odontologia 104 odontologia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Pedagogia 308 pedagogia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Psicologia 319 psi@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Química – Bacharelado 226 quimica@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Química – Bacharelado [Campus Blumenau] 757 quimica.bnu@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Química – Licenciatura 205 quimica@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Química – Licenciatura (noturno) [Campus Blumenau] 752 quimica.bnu@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Química Tecnológica – Bacharelado 227 quimica@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Relações Internacionais 340 relacoesinternacionais@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Secretário Executivo (noturno) 429 cglle.cce@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Serviço Social 309 servicosocial@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Serviço Social (noturno) 339 servicosocial@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Sistemas de Informações 238 sin@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Tecnologia da Informação e Comunicação (noturno) [Campus Araranguá] 652 sig.cts.ara@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Zootecnia 502 zootecnia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”

 

ANEXO II

DOCUMENTAÇÃO E FORMULÁRIOS PARA VALIDAÇÃO DA AUTODECLARAÇÃO DE RENDA PARA OS CURSOS DA UFSC DAS INFORMAÇÕES GERAIS

1. AS VAGAS RESERVADAS PELAS MODALIDADES DE RENDA IGUAL OU INFERIOR A 1,5 SALÁRIOS MÍNIMOS PER CAPITA SÃO DESTINADAS A CANDIDATOS ORIUNDOS DE FAMÍLIAS COM RENDA IGUAL OU INFERIOR A 1,5 SALÁRIO MÍNIMO PER CAPITA, CONFORME PARÁGRAFO ÚNICO DO ART.1º DA LEI 12.711 DE 29 DE AGOSTO DE 2012. PARA ESTE FIM, CONSIDERAR-SE-Á:

I- Família: Unidade nuclear composta por uma ou mais pessoas, eventualmente ampliada por outras pessoas que contribuam para o rendimento ou tenham suas despesas atendidas por aquela unidade familiar. Esta definição não tem como parâmetro unicamente o domicílio, mas, observa a relação de consanguinidade, dependência financeira e os laços afetivos dos seus integrantes, sendo que:

a) A definição de família unipessoal (uma só pessoa, no caso quando o candidato se autodeclara independente financeiramente) somente é feita após entrevista com a Comissão de Validação da Autodeclaração de Renda. Para tal definição, resgata-se a trajetória de vida do candidato observando a comprovação de rendimentos próprios que garantam sua subsistência autônoma e individual. O candidato deve residir em domicílio diferente da família de origem, não receber nenhuma espécie de auxílio do grupo familiar, mesmo que esporadicamente (dinheiro, pagamento de aluguel, alimentos, passagens, pensões, vestuários, entre outros);

b) Candidatos com idade até 24 anos, ainda que não residam com os pais ou responsáveis, devem apresentar as seguintes documentações deles: documento oficial com foto; declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física – IRPF; comprovante de residência e declaração de separação, se houver (decisão judicial, documento em cartório ou declaração de punho).

Parágrafo único: A independência financeira será analisada pela comissão de validação de renda e o estudante deverá apresentar informações em entrevista e apresentação de documentos que comprovem tal situação.

c) Candidato solteiro e sem rendimentos próprios, independentemente da idade, deverá apresentar documentação completa de sua família de origem, mesmo quando residente em domicílio diferente daquela;

d) Para os estudantes que possuem Cadastro PRAE, a comissão utilizará como um dos elementos de análise. Poderá ser solicitada justificativa de situação relevante que esteja diferente da atual. Não dispensando o envio da documentação solicitada na portaria processo seletivo.

e) Para membros declarados no grupo familiar que não tenham relação de parentesco com o candidato, ou cuja família de origem (pai e/ou mãe) é diferente da do candidato, deverá ser apresentada documentação comprobatória do vínculo/dependência (termo de guarda ou assemelhados) e documentação de renda da família de origem, quando for o caso.

f) Renda familiar bruta mensal, a soma dos rendimentos brutos auferidos por todas as pessoas da família, calculada na forma do disposto no Art.7º da Portaria Normativa N o 18/2012 do Ministério da Educação.

II- Será utilizado o salário mínimo nacional de 2022 como valor de referência para o corte de renda.

III- A documentação para comprovação da condição de renda familiar será analisada por equipe multidisciplinar habilitada que, conforme a especificidade de cada caso, poderá:

a) Avaliar elementos que demonstrem patrimônio ou padrão de vida incompatível com a renda declarada, podendo acarretar no indeferimento do processo de validação da renda e consequentemente a não habilitação para matrícula.

b) Consultar os órgãos públicos em caso de suspeita de fraudes, omissões ou demais irregularidades.

c) Solicitar outros documentos acerca de situações específicas identificadas na entrevista e não previstas no edital, como por exemplo, relatório de situação cadastral e fiscal do CPF junto à Receita Federal (espelho de CPF), Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), entre outros.

2. DOS DOCUMENTOS PARA COMPROVAÇÃO DA CONDIÇÃO DE RENDA:

I – O candidato deverá enviar por meio do sistema SISVALIDA os documentos comprobatórios de cada integrante do núcleo familiar incluindo o candidato, conforme os itens 1 ao 12, descritos abaixo.

a) Os modelos de formulários estão disponíveis neste edital, bem como na etapa online de matrícula e na página https://validacoes.proafe.ufsc.br/

b) Os formulários que não possuem modelo, nem possuem forma obrigatória prescrita em lei, podem ser digitados e impressos, ou redigidos à mão, com assinatura do candidato ou usar o Formulário X.

c) Os documentos comprobatórios da condição de renda devem ser digitalizados a partir de documentos originais.

II – O grupo familiar do candidato, ou ele próprio, pode se enquadrar em mais de uma modalidade (das descritas abaixo) na comprovação da renda, sendo obrigatória a comprovação através da apresentação dos documentos solicitados.

2.1 DOS DOCUMENTOS GERAIS PARA TODAS AS MODALIDADES

I- É obrigatória a apresentação para TODOS os membros em TODAS as modalidades:

a) Comprovante de residência de somente um dos meses de análise (água, luz etc.) do candidato, e caso não resida com a família deverá apresentar também o comprovante da família de origem;

b) Cópia da Certidão de Casamento ou Declaração de União Estável, quando houver;

c) Cópia da Certidão de Óbito de pais e/ou cônjuges falecidos, quando houver;

d) Menores de 18 anos, apresentar cópia somente RG ou Certidão de Nascimento (para aqueles que não possuem vínculo empregatício e/ou vínculo bancário);

e) Candidatos internacionais, passaporte com visto permanente;

f) Outras formas de rendimento: os integrantes do núcleo familiar que receberam outros rendimentos (bolsa família, auxílio reclusão, etc) devem apresentar documentos comprobatórios para justificar a origem da renda na conta;

g) Formulário de requerimento para comprovação de renda (Formulário I);

h) Declaração de Independência Econômica: candidatos deverão entregar “declaração de independência econômica” (formulário V) devidamente preenchida e assinada por duas pessoas, que não possuam nenhum vínculo familiar com o candidato (anexar cópia do documento de identificação das testemunhas); quando for o caso;

i) Menores de 21 anos: Declaração de Pensão Alimentícia – (Formulário VIII), quando for o caso;

j) Declaração de Auxílio de Terceiros: Para os casos nos quais o candidato receba auxílio financeiro de alguém fora do grupo familiar –(Formulário IX), quando for o caso.

II- É obrigatória a apresentação para TODOS os membros do grupo familiar acima de 18 anos:

a) Carteira de Trabalho: cópias das páginas da foto e da identificação, da página do último contrato de trabalho registrado e da página seguinte em branco (mesmo que não haja nenhum contrato de trabalho, deve-se tirar cópia da primeira folha do contrato em branco). Somente nos casos em que a página de identificação tem inscrição manual (modelo antigo), ou não possua carteira de trabalho, juntar cópia do documento de Identidade e CPF. Caso o familiar seja maior de 18 anos e não possua carteira de trabalho preencher declaração (formulário VI).

b) Última declaração de IRPF entregue acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver. (Dispensados de declarar IRPF devem imprimir sua “Situação das Declarações IRPF 2022”, contendo a informação “sua declaração não consta na base de dados da Receita Federal”, que deve ser obtida no endereço eletrônico http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/Atrjo/ConsRest/Atual.app/paginas/index.asp e acessando a informação com o número do seu CPF). Observação: Em caso de retificação o candidato deverá entregar a declaração original, a declaração retificadora e seus respectivos recibos de entrega.

c) Extratos de todas as contas bancárias dos meses de junho, julho e agosto de 2022 (corrente, poupança, aplicação financeira, etc.).

d) Para àqueles que não possuem relacionamento bancário, Certidão Negativa de Relacionamento com o Sistema Financeiro, a ser obtida no endereço eletrônico https://www.bcb.gov.br/nadaconsta/emitirCertidaoCCS; ou Extrato do REGISTRATO, para àqueles que possuem relacionamento bancário, a ser obtido no endereço eletrônico https://www.bcb.gov.br/cidadaniafinanceira/registrato

3- DAS MODALIDADES – Caso um membro se enquadre em mais de uma modalidade deverá apresentar os documentos relativos a cada modalidade

3.1 DOS TRABALHADORES ASSALARIADOS:

a) Contracheques dos meses de junho, julho e agosto de 2022.

b) Documento de Rescisão do Contrato de Trabalho, no caso de demissão dentro do período estabelecido no item “a” acima.

3.2 DOS TRABALHADORES AUTÔNOMOS E PROFISSIONAIS LIBERAIS:

a) Declaração de Rendimentos Mensais (Formulário II), informando a atividade que realiza e a renda média mensal dos meses de junho, julho e agosto de 2022, além de outras rendas (pensão, aposentadoria, etc.) quando houver.

b) Quaisquer comprovantes de recebimento de valores por serviços prestados, se houver.

c) Guias de recolhimento ao INSS com comprovante de pagamento dos meses junho, julho e agosto de 2022, compatíveis com a renda declarada.

d) DECORE – Declaração Comprobatória de percepção de rendimentos, emitido por contador ou escritório contábil, devendo constar, no mínimo, as informações dos meses junho, julho e agosto de 2022, referentes à entrada bruta de recursos financeiros do empreendimento e os pagamentos efetuados mensalmente, incluindo o pró- labore e divisão de lucros.

e) Livro caixa ou demonstrativos de entradas e saídas mensais (Formulário VII), informando a atividade que realiza e a renda média mensal dos meses de junho, julho e agosto de 2022.

3.3 DOS TRABALHADORES QUE ATUAM COMO MOTORISTAS DE APLICATIVO a) Extrato de todas as contas bancárias dos meses de referência (junho, junho e Agosto de 2022)

b) Comprovantes de recebimento de valores por serviços prestados no aplicativo.

c) Declaração do Imposto de renda

d) Será utilizado como renda 60% do rendimento bruto total recebido pelo aplicativo, conforme determinado pelo decreto federal nº 9580/2018, art. 39, inciso II.

3.4 DOS TRABALHADORES COM RENDIMENTOS INFORMAIS (BICOS):

a) Declaração de Rendimentos Mensais (Formulário II), informando a atividade que realiza e a renda média mensal dos meses de junho, julho e agosto de 2022, além de outras rendas (pensão, aposentadoria, etc.), quando houver.

b) Quaisquer comprovantes de recebimento de valores por serviços prestados, se houver.

c) Guias de recolhimento ao INSS com comprovante de pagamento dos meses de junho, julho e agosto de 2022, compatíveis com a renda declarada, quando houver.

d) Livro caixa ou demonstrativos de entradas e saídas mensais (Formulário VII), informando a atividade que realiza e a renda média mensal dos meses de junho, julho e agosto de 2022.

3.5 DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS OU EM AUXÍLIO PREVIDENCIÁRIO:

a) Comprovante de proventos referente aos meses de junho, julho e agosto de 2022, disponibilizado no endereço eletrônico: https://www.inss.gov.br/ ou diretamente nos postos de atendimento do INSS. O valor a ser informado deve ser da renda bruta mensal. Caso o órgão pagador for outro instituto/fundo de previdência, deverá ser apresentada a folha de pagamento do benefício. Obs. Na impossibilidade de imprimir o comprovante, o candidato deverá apresentar cópia da tela onde consta a negativa de impressão.

3.6 DOS RECEBEDORES DE PENSÃO ALIMENTÍCIA OU AJUDA FINANCEIRA:

a) RG e CPF.

b) Sentença judicial com a especificação do valor OU, caso não haja processo judicial, apresentar declaração, identificando a natureza e o valor, assinada pela pessoa que fornece a ajuda, acompanhada de um documento oficial de identificação com foto e assinatura.

c) Comprovantes de recebimento referente aos meses de junho, julho e agosto de 2022.

d) Declaração de Pensão Alimentícia – Formulário VIII.

3.7 DOS ESTAGIÁRIOS OU BOLSISTAS:

a) RG e CPF.

b) Contrato de estágio ou termo de compromisso de bolsa. Será considerado no cálculo de renda bruta familiar o valor das bolsas recebidas, exceto aquelas de natureza assistencial.

c) Em caso de recebimento de bolsa estudantil e benefícios afins, o candidato deverá apresentar declaração ou documento que comprove a natureza da mesma.

3.8 DOS PROPRIETÁRIOS/SÓCIOS DE EMPRESAS E MICROEMPRESAS:

  1. a) Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) mais atual, completa, com recibo de entrega.
  2. b) DECORE – Declaração Comprobatória de percepção de rendimentos, emitido por contador ou escritório contábil, devendo constar, no mínimo, as informações dos meses de junho, julho e agosto de 2022, referentes à entrada bruta de recursos financeiros do empreendimento e os pagamentos efetuados mensalmente, incluindo o pró-labore e divisão de lucros.
  3. c) Livro caixa ou demonstrativos de entradas e saídas mensais (Formulário VII), informando a atividade que realiza e a renda média mensal dos meses de junho, julho e agosto de 2022.

3.9 DOS MICROEMPREENDEDORES INDIVIDUAIS (MEI):

  1. a) Declaração do SIMPLES mais atual, completo, com recibo de entrega. A declaração Declaração do SIMPLES pode ser realizada por meio desta página:

http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Aplicacoes/ATSPO/dasnsimei.app/Identificacao

  1. b) Livro caixa ou demonstrativos de entradas e saídas mensais (Formulário VII), com firma reconhecida em cartório do declarante, informando a atividade que realiza e a renda média mensal dos meses de junho, julho e agosto de 2022.

3.10 DOS TRABALHADORES EM ATIVIDADE RURAL:

  1. a) Movimentação do Bloco de Notas do ano anterior emitido por órgão da prefeitura municipal onde o trabalhador registrou seu bloco de notas ou na Secretaria da Fazenda. (Exatoria); Se o trabalhador rural não possuir bloco de notas ou não tiver realizado movimentação no ano de anterior, apresentar negativa de produção emitida por esses mesmos órgãos.
  2. b) Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) mais atual.
  3. c) Escrituração Contábil Fiscal (ECF) mais atual, completa, com recibo de entrega, ou SIMPLES mais atual, completo, com recibo de entrega, se houver.
  4. d) Declaração de agricultor (Formulário III) na qual conste a atividade que realiza e a renda bruta anual incluindo produtos não comercializados por meio de bloco de notas.
  5. e) Contrato de arrendamento, se houver.

3.11 DOS DESEMPREGADOS E PESSOAS DO LAR (todos os integrantes do grupo familiar maiores de 18 anos que não obtiveram nenhum tipo de rendimento, formal ou informal, nos meses de junho, julho e agosto de 2022):

a) Comprovante de pagamento do Seguro Desemprego (referente aos meses de junho, julho e agosto de 2022, se houver);

b) Declaração de não percepção de rendimentos (Formulário IV).

3.12 DAS PESSOAS QUE AUFEREM RENDIMENTOS DE ALUGUEL OU ARRENDAMENTO DE BENS MÓVEIS E IMÓVEIS:

a) Contrato (s) de locação ou arrendamento (s) devidamente registrado (s) em cartório, quando houver, acompanhado do recibo dos meses de junho, julho e agosto de 2022.

b) Livro caixa ou demonstrativos de entradas e saídas mensais (Formulário VII), informando à atividade que realiza e a renda média mensal dos meses de junho, julho e agosto de 2022, bem como outras rendas (pensão, aposentadoria, etc.) se houver.

3.13 DOS PESCADORES:

a) Cópia da Carteira de pescador profissional.

b) Declaração do sindicato, associação ou similar, especificando a renda mensal recebida, ou documento correspondente, ou declaração de Rendimentos (Formulário II) informando a atividade que realiza e a renda média mensal dos meses de junho, julho e agosto de 2022.

c) Livro caixa ou demonstrativos de entradas e saídas mensais (Formulário VII), informando a atividade que realiza e a renda media mensal dos meses de junho, julho e agosto de 2022.

 

 

FORMULÁRIOS*

*Consultar PROGRAD e/ou PROAFE.

 

 

 

 

CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO

 

O DIRETOR DO CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 7 de julho de 2023

 

Nº 102/2023/CCE – Art. 1º Designar para compor a Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade do Departamento de Jornalismo e da Coordenadoria de Graduação em Jornalismo, conforme portarias normativas específicas, para acompanhamento do projeto piloto de teletrabalho e ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho e controle Social dos Servidores Técnicos-Administrativos em Educação, os seguintes servidores:

DALTON BARRETO – Assistente em Administração (titular)

ILDO FRANCISCO GOLFETTO – Docente (titular)

ISABEL COLUCCI COELHO – Docente (titular)

LUIZ ROQUE BEZERRA – Técnico em som (suplente)

CARLOS HENRIQUE GUIÃO COELHO – Operador de Câmera de Cinema e TV (suplente)

Art. 2º Estes servidores ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH:

10265 – DEPARTAMENTO DE JORNALISMO

10091 – COORDENADORIA DE GRADUAÇÃO EM JORNALISMO

Art. 3º Os servidores designados também integram a Comissão da Unidade do Centro de Comunicação e Expressão.

Art. 4º Atribuir 2 (duas) horas semanais para o desempenho das atividades das comissões.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com vigência enquanto durar o Projeto Piloto.

 

Nº 103/2023/CCE – Art. 1º DESIGNAR, a contar de 01 de julho de 2023, os(as) docentes abaixo relacionados(as) para comporem o Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de Graduação em Animação, pelo período de dois anos:

TITULARES:

Flávio Andaló

Gabriel de Souza Prim

Monica Stein

Luiz Fernando Gonçalves de Figueiredo

Milton Luiz Horn Vieira

SUPLENTE:

Nicholas Bruggner Grassi

Art. 2º Atribuir aos membros titulares uma hora semanal para o desempenho da atividade.

(Ref. Solicitação 040283/2023)

 

Portarias de 10 de julho de 2023

 

Nº 104/2023/CCE – Art. 1º DESIGNAR os seguintes professores para compor a Comissão de Implantação de Curso do Departamento de Língua e Literatura Estrangeira (LLE):

Prof. Gilles Jean Abes (Presidente)

Prof.ª Meritxell Hernando Marsal

Prof.ª Sheila Maria dos Santos

Prof.ª Camila Teixeira Saldanha

Prof. Daniel Martineschen

Prof.ª Marie-Hélène Catherine Torres

Prof.ª Andrea Cesco

Art. 2º Atribuir uma hora semanal para o exercício da atividade.

(Ref. Solicitação Digital nº 040514/2023)

 

Nº 105/2023/CCE – Art. 1º DESIGNAR os seguintes professores para compor a Comissão de Implantação de Curso do Departamento de Língua e Literatura Estrangeira (LLE):

Prof.ª Eleonora Frenkel Barretto (Presidente)

Prof.ª Elaine Cristina Roschel Nunes

Prof.ª Luciana Wrege Rassier

Prof.ª Meritxell Hernando Marsal

Prof.ª Magali Sperling Beck

Prof.ª Patricia Peterle Figueiredo Santurbano

Prof.ª Renata Lucena Dalmaso

Art. 2º Atribuir uma hora semanal para o exercício da atividade.

(Ref. Solicitação Digital nº 040523/2023)

Boletim Nº 130/2023 – 12/07/2023

12/07/2023 16:29

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 130/2023

Data da publicação: 12/07/2023

CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO

RESOLUÇÕES Nº 24 a 26/2023/CPG

GABINETE DA REITORIA

PORTARIAS Nº 1437, 1445 a 1457/2023/GR

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

PORTARIAS Nº 060 a 069/DGP/PROAD/2023

CENTRO DE DESPORTOS

EDITAL Nº 03/2023/CEAFC/CDS/UFSC

CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

RESOLUÇÃO Nº 24/2023/CPG, DE 3 DE JULHO DE 2023

 

Art. 1º – Aprovar, na forma do anexo, o novo Regimento Interno do Programa de Pós-Graduação em Ensino de Física – MP BNU da Universidade Federal de Santa Catarina, em nível de mestrado.

Art. 2º – Esta resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Parecer nº 36/2023/CPG, acostado ao processo nº 23080.014048/2022-71)

 

REGIMENTO DO CURSO DE MESTRADO PROFISSIONAL EM ENSINO DE FÍSICA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

TÍTULO I

DISPOSIÇÕES INICIAIS

Art. 1. Este regimento interno subordina-se ao Regimento da Pós-Graduação da UFSC, objeto da Resolução Normativa nº 154/CUn/2021, doravante referida por RN, e está de acordo com Regimento do Mestrado Nacional Profissional em Ensino de Física, coordenado pela Sociedade Brasileira de Física.

Art. 2. O Mestrado Nacional Profissional em Ensino de Física (MNPEF) constitui um sistema de formação intelectual e de desenvolvimento de técnicas na área de Ensino de Física que visa habilitar ao exercício altamente qualificado de funções envolvendo ensino de Física no Ensino Básico, enquanto ação da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES), coordenada pela Sociedade Brasileira de Física (SBF), por meio de uma Comissão de Pós-Graduação Nacional do MNPEF (CPG/MNPEF), por um Conselho do MNPEF e por coordenações locais dos polos.

Art. 3. O curso de mestrado Profissional em Ensino de Física (MPEF), ofertado na UFSC por meio de Polos independentes no Campus Trindade de Florianópolis/SC, no Campus Araranguá/SC e no Campus Blumenau/SC no Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação (CTE), objetiva a melhoria da qualificação profissional de professores de Física em exercício na educação básica, principalmente da região de atuação dos campi da UFSC, visando tanto o desempenho do professor em sala de aula como no desenvolvimento de técnicas e produtos de aprendizagem de Física.

TÍTULOII

DA COORDENAÇÃO DIDÁTICA E ADMINISTRATIVA

CAPÍTULO I

DA COORDENAÇÃO DIDÁTICA

Seção I

Das Disposições Gerais

Art. 4. A coordenação didática do Curso de Mestrado Profissional em Ensino de Física caberá aos seguintes órgãos colegiados:

I – Colegiado Pleno;

II – Colegiado Delegado.

Art. 5. O colegiado pleno dos programas de pós-graduação terá a seguinte composição:

I – todos os docentes credenciados como permanentes que integram o quadro de pessoal docente efetivo da UFSC;

II – representantes do corpo discente, eleitos pelos estudantes regulares, na proporção de 1/5 (um quinto) dos membros docentes do colegiado pleno, sendo a fração superior a 0,5 (zero vírgula cinco) computada como 1 (um) representante;

III – representantes dos professores credenciados como permanentes que não integram o quadro de pessoal docente efetivo da UFSC, eleitos pelos seus pares, na proporção de, pelo menos, 1/5 (um quinto) dos membros docentes efetivos do colegiado pleno, sendo a fração superior a 0,5 (zero vírgula cinco) computada como 1 (um) representante; e

IV – chefia do departamento ou da unidade administrativa equivalente que abrigar o maior número de docentes credenciados como permanentes.

§ 1º A representação discente será eleita pelos pares para mandato de 1 (um) ano, permitida a reeleição, com a nomeação de titulares e suplentes.

§ 2º É facultada aos servidores técnico-administrativos em Educação vinculados ao programa a inclusão de representação como membros do colegiado pleno, na forma estabelecida no regimento do programa.

Parágrafo único. A representação discente será eleita pelos pares para mandato de 1 (um) ano, permitida a reeleição, com a nomeação de titulares e suplentes.

Art. 6. O colegiado delegado do MPEF terá a seguinte composição:

I – O(a) coordenador(a) e o(a) Subcoordenador(a) como Presidente e Vice-presidente do Colegiado;

II – 1 (um) representante do corpo discente;

III – 3 (três) membros do corpo de docentes permanentes do Programa.

§ 1º Os três docentes e seus respectivos suplentes, membros do colegiado delegado serão indicados pelos membros docentes do colegiado Pleno. A indicação será encaminhada para a direção da unidade para a devida designação dos membros e seus respectivos mandatos.

§ 2º O representante do corpo discente e seu suplente serão indicados pelo corpo discente do programa.

§ 3º Os membros do colegiado delegado têm mandato de 2 (dois) anos, salvo o dos representantes do corpo discente, que é de 1 (um) ano, permitida, em ambos os casos, uma recondução.

Seção II

Do Funcionamento dos Colegiados

Art. 7. As reuniões dos Colegiados serão convocadas por escrito ou por meio eletrônico pelo seu Presidente, por iniciativa própria ou atendendo ao pedido de, pelo menos, 1/3 (um terço) de seus membros, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, mencionando-se o assunto que deve ser tratado, salvo se for considerado secreto, a juízo do Presidente.

Art. 8. O colegiado pleno terá reuniões ordinárias ao menos uma vez por período letivo.

Art. 9. O Colegiado Delegado terá reuniões ordinárias mensais e reuniões extraordinárias, por convocação do(a) coordenador(a) ou mediante solicitação expressa de, pelo menos, 1/3 (um terço) de seus membros, com a antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas.

§ 1º O(a) coordenador(a) do Programa convocará os membros docentes e discentes, e respectivos suplentes no Colegiado Delegado.

§ 2º O Colegiado Delegado somente se reunirá com a presença da maioria simples de seus membros e deliberará pelos votos da maioria simples dos presentes à reunião.

§ 3º O presidente, além do voto comum, em caso de empate, terá também o voto de qualidade.

§ 4º Em caso de vacância, o cargo de um representante titular deverá ser substituído pelo suplente, a fim de completar o mandato, e um novo suplente deve ser eleito pelos seus pares.

§ 5º Todo membro que apresentar 3 (três) faltas consecutivas ou 6 (seis) faltas alternadas sem justificativa poderá ser desligado do Colegiado Delegado, sendo substituído pelo seu suplente.

Seção III

Das Competências dos Colegiados

Art. 10. Compete ao colegiado pleno do MPEF:

I – aprovar o regimento do programa e as suas alterações, submetendo-os à homologação da Câmara de Pós-Graduação da UFSC (CPG/UFSC);

II – estabelecer as diretrizes gerais do programa;

III – aprovar reestruturações nos currículos dos cursos, submetendo-as à homologação da Câmara de Pós-Graduação da UFSC (CPG/UFSC);

IV – eleger o(a) coordenador(a) e o(a) subcoordenador(a), observado o disposto na RN 154/2021 e neste regimento;

V – estabelecer os critérios específicos para credenciamento e recredenciamento de professores, observando o disposto na RN 154/2021, submetendo-os à homologação da Câmara de Pós- Graduação da UFSC (CPG/UFSC);

VI – julgar, em grau de recurso, as decisões do(a) coordenador(a), a ser interposto no prazo de 10 (dez) dias a contar da ciência da decisão recorrida;

VII – manifestar-se, sempre que convocado, sobre questões de interesse da Pós- Graduação stricto sensu;

VIII – aprovar os planos e relatórios anuais de atividades acadêmicas e de aplicação de recursos;

IX – aprovar a criação, extinção ou alteração de áreas de concentração, submetendo-as à homologação da Câmara de Pós-Graduação da UFSC (CPG/UFSC);

X – propor as medidas necessárias à integração da Pós-Graduação com o ensino de Graduação, e, quando possível, com a educação básica;

XI – propor as medidas necessárias à integração da Pós-Graduação com o ensino de Graduação, e, quando possível, com a educação básica;

XII – decidir os procedimentos para aprovação das bancas examinadoras de qualificação e de defesa de trabalhos de conclusão do curso;

XIII – decidir os procedimentos para aprovação das indicações dos coorientadores de trabalhos de conclusão encaminhadas pelos orientadores; e

XIV – zelar pelo cumprimento deste regimento e da RN 154/2021, assim como das recomendações do Conselho de Pós-Graduação do MNPEF.

Art. 11. Caberá ao Colegiado delegado do MPEF:

I – propor ao colegiado pleno alterações no regimento do programa e nas normas de credenciamento e recredenciamento de professores;

II – aprovar o credenciamento inicial e o recredenciamento de professores;

III – aprovar a programação periódica dos cursos proposta pelo(a) coordenador(a), observado o calendário acadêmico da UFSC;

IV – aprovar o plano de aplicação de recursos do programa apresentado pelo(a) coordenador(a);

V – estabelecer os critérios de alocação de bolsas atribuídas ao programa, observadas as regras das agências de fomento;

VI – aprovar as comissões de bolsa e de seleção para admissão de estudantes no programa;

VII – aprovar a proposta de edital de seleção de estudantes apresentada pelo(a) coordenador(a) e homologar o resultado do processo seletivo;

VIII – decidir nos casos de pedidos de declinação de orientação e substituição de orientador;

IX – decidir sobre a aceitação de créditos obtidos em outros cursos de Pós-Graduação, observado o disposto na RN 154/2021;

X – decidir sobre pedidos de antecipação e prorrogação de prazo de conclusão de curso, observado o disposto nesta resolução normativa;

XI – decidir sobre os pedidos de defesa fora de prazo e de depósito fora de prazo do trabalho de conclusão de curso na Biblioteca Universitária;

XII – deliberarsobre aprovação dos planos de ensino;

XIII – deliberarsobre processos de transferência e desligamento de estudantes;

XIV – dar assessoria ao(a) coordenador(a), visando ao bom funcionamento do programa;

XV – propor convênios de interesse do programa, observados ostrâmites processuais da UFSC;

XVI – deliberarsobre outras questões acadêmicas previstas neste regimento e na RN 154/2021;

XVII – apreciar, em grau de recurso, as decisões da comissão de bolsas;

XVIII – apreciar, em grau de recurso, as decisões da comissão de seleção para admissão de estudantes no programa; e

XIX – zelar pelo cumprimento desta resolução normativa e do regimento do programa.

CAPÍTULO II

DA COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA

Seção I

Das Disposições Gerais

Art. 12. A coordenação administrativa dos programas de pós-graduação será exercida por um(a) coordenador(a) e um(a) subcoordenador(a), integrantes do quadro ativo da Universidade e permanente do programa, que sejam sócios da SBF e estejam com sua anuidade e suas informações cadastrais em dia, eleitos dentre os professores permanentes do programa, na forma prevista na seção III deste capítulo. O mandato do(a) coordenador(a) e do subcoordenador(a) é de 2 (dois) anos, sendo permitida uma recondução.

§ 1º Terminado o mandato do(a) coordenador(a), não havendo candidatos para o cargo, será designado pela direção da unidade, em caráter pro tempore, o membro mais antigo do quadro de pessoal docente efetivo da UFSC pertencente ao colegiado pleno do programa.

§ 2º Um novo edital para a eleição deverá ser divulgado em, no máximo, 30 (trinta) dias.

Art. 13. O(A) subcoordenador(a) substituirá o(a) coordenador(a) nas suas faltas e nos seus impedimentos e completará o seu mandato em caso de vacância.

§ 1º Nos casos em que a vacância ocorrer antes da primeira metade do mandato, será eleito novo(a) subcoordenador(a) na forma prevista neste regimento, o qual acompanhará o mandato do titular.

§ 2º Nos casos em que a vacância ocorrer depois da primeira metade do mandato, o colegiado pleno do programa indicará um(a) subcoordenador(a) para completar o mandato.

§ 3º No caso de vacância da subcoordenação, seguem-se as regras definidas nos §§ 1º e 2º deste artigo.

Seção II

Das Competências do(a) Coordenador(a)

Art. 14. Caberá ao(a) coordenador(a) do programa de pós-graduação:

I – convocar e presidir as reuniões dos colegiados;

II – elaborar as programações dos cursos, respeitado o calendário acadêmico, submetendo-as à aprovação do colegiado delegado;

III – preparar o plano de aplicação de recursos do programa, submetendo-o à aprovação do colegiado delegado;

IV – elaborar os relatórios anuais de atividades acadêmicas e de aplicação de recursos, submetendoos à apreciação do colegiado pleno;

V – submeter à aprovação do colegiado delegado os nomes dos professores que integrarão:

a) a comissão de seleção para admissão de estudantes no programa;

b) a comissão de bolsas do programa;

c) a comissão de credenciamento e recredenciamento de docentes;

d) outras comissões que fizerem necessárias.

VI – definir, em conjunto com as chefias de departamentos ou de unidades administrativas equivalentes e os(as) coordenadores(as) dos cursos de graduação, as disciplinas que poderão contar com a participação dos estudantes de pós-graduação matriculados na disciplina “Estágio de Docência”;

VII – decidir ad referendum do colegiado pleno ou delegado, em casos de urgência ou inexistência de quórum, devendo a decisão ser apreciada pelo colegiado equivalente dentro de 30 (trinta) dias;

VIII – articular-se com a Pró-Reitoria de Pós-Graduação (PROPG) para acompanhamento, execução e avaliação das atividades do programa;

IX – coordenar todas as atividades do programa sob sua responsabilidade;

X – representar o programa, interna e externamente à Universidade, nas situações relativas à sua competência;

XI – delegar competência para execução de tarefas específicas;

XII – zelar pelo cumprimento da RN 154/2021, deste regimento e demais normas do programa;

XIII – assinar os termos de compromisso firmados entre o estudante e a parte cedente de estágios não obrigatórios, desde que previstos na estrutura curricular do curso, nos termos da Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008;

XIV – aprovar as bancas examinadoras de qualificação e de defesa de trabalho de conclusão;

XV – decidir sobre as indicações de orientadores e co-orientadores(as) de trabalhos de conclusão encaminhadas pelos orientadores(as);

Parágrafo único. Nos casos previstos no inciso VII, persistindo a inexistência de quórum para nova reunião convocada com a mesma finalidade, será o ato considerado ratificado.

Art. 15. Compete ao(a) subcoordenador(a):

I – substituir o(a) coordenador(a) em suas faltas ou impedimentos;

II – auxiliar o(a) coordenador(a) na realização do planejamento e do relatório anual;

III – acompanhar e coordenar o desenvolvimento dos programas de ensino e avaliações das disciplinas ministradas.

Parágrafo único. Na vacância do cargo de coordenador(a) ou subcoordenador(a), respeitar-se-á a legislação vigente da UFSC.

Seção III

Da eleição para Coordenador(a) e Subcoordenador(a)

Art. 16. As convocações de eleições para a Coordenação do Programa serão feitas por meio de edital lançado pelo diretor da Unidade com antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) dias em relação ao início dos mandatos.

§ 1º Do edital de convocação a que se refere o caput deste artigo constarão os postos a serem preenchidos, os nomes dos docentes cujos mandatos expiram e a relação dos docentes elegíveis para os postos vacantes.

§ 2º O colégio eleitoralserá composto pelo Colegiado Pleno.

Art. 17. As candidaturas devem ser apresentadas na forma de chapa, com coordenador(a) e subcoordenador(a), não sendo permitidas candidaturas avulsas.

§ 1º A data limite para inscrições é de 14 (quatorze) dias antes do pleito.

§ 2º As candidaturas devem ser homologadas pela comissão eleitoral, composta por 03 (três) membros, indicados pelo(a) coordenador(a), em até 7 (sete) dias após o término das inscrições. Apenas chapas que satisfaçam as condições deste Regimento devem ser homologadas e incluídas na cédula de votação.

Art. 18. A apuração de cada eleição será feita pela comissão eleitoral.

§ 1º Em caso de empate na eleição para um dado posto, será dada prioridade à chapa cujo candidato titular possuir maior tempo de exercício na UFSC.

§ 2º A indicação do coordenador de polo deve ser encaminhada para homologação da Comissão de Pós-Graduação Nacional do MNPEF (CPG/MNPEF) até trinta dias após a escolha.

CAPÍTULO III

DO CORPO DOCENTE

Seção I

Das Disposições Gerais

Art. 19. O corpo docente dos programas de pós-graduação será constituído por professores doutores credenciados pelo colegiado delegado, observadas as disposições desta sessão e os critérios do Sistema Nacional de Pós-Graduação (SNPG).

Parágrafo único. O título de doutor poderá ser dispensado em cursos de mestrado profissional, conforme previsto no SNPG.

Art. 20. O credenciamento e recredenciamento dos professores dos cursos de pós-graduação observarão os requisitos previstos neste Capítulo e os critérios específicos estabelecidos pelo colegiado pleno em norma específica.

Parágrafo único. Na definição dos critérios específicos a que se refere o caput deste artigo deverão ser incluídas exigências relativas à produção intelectual, conforme os indicadores do SNPG que servem de base para avaliação dos programas na respectiva área de conhecimento.

Art. 21. O processo de credenciamento de novos professores deverá ser aberto ao menos uma vez a cada 4 (quatro) anos.

Art. 22. O credenciamento, assim como o recredenciamento, será válido por até 4 (quatro) anos e deverá ser aprovado pelo colegiado delegado.

§ 1º Nos casos de não recredenciamento, o docente deverá permanecer credenciado na categoria colaborador até finalizar as orientações em andamento.

§ 2º Os critérios de avaliação do docente, para os fins do disposto no caput deste artigo, por ocasião do recredenciamento, deverão contemplar a avaliação pelo corpo discente, na forma a ser definida pelo colegiado pleno ou colegiado delegado do programa.

§ 3º Quando se tratar de credenciamento ou recredenciamento em bloco, de todo o corpo docente, ou de programas com notas 3 e 4, este deverá ser homologado pela Câmara de Pós-Graduação da UFSC (CPG/UFSC).

Seção II

Dos Professores Permanentes

Art. 23. Podem integrar a categoria de permanentes os professores enquadrados e declarados anualmente pelo programa na plataforma Sucupira e que atendam a todos os seguintes prérequisitos:

I – desenvolvimento, com regularidade, de atividades de ensino na Pós-Graduação;

II – participação em projetos de Pesquisa do programa de Pós-Graduação;

III – orientação, com regularidade, de alunos de mestrado e/ou doutorado do programa;

IV – regularidade e qualidade na produção intelectual; e

V – vínculo funcional-administrativo com a instituição.

§ 1º As funções administrativas nos programas serão atribuídas aos docentes permanentes do quadro de pessoal docente efetivo da Universidade.

§ 2º A quantidade de orientandos por orientador deve atender às recomendações previstas pelo Conselho Técnico e Científico da Educação Superior (CTC-ES) e os documentos de área.

§ 3º Os programas deverão zelar pela estabilidade, ao longo do quadriênio, do conjunto de docentes declarados como permanentes.

§ 4º Quando se tratar de servidor técnico-administrativo em Educação da UFSC, a atuação no programa deverá ser realizada sem prejuízo das suas atividades na unidade de lotação, podendo-se assegurar até 20 (vinte) horas semanais para alocação em atividades de Pesquisa e/ou Extensão.

§ 5º Os professores permanentes do programa deverão pertencer majoritariamente ao quadro de docentes efetivos da UFSC.

Art. 24. Em casos especiais e devidamente justificados, docentes e pesquisadores não integrantes do quadro de pessoal efetivo da UFSC que vierem a desenvolver atividades de Pesquisa, Ensino e orientação junto a programa de Pós-Graduação poderão ser credenciados como permanentes, nas seguintes situações:

I – quando recebam bolsa de fixação de docentes ou pesquisadores de agências federais ou estaduais de fomento;

II – quando, na qualidade de professores ou pesquisadores aposentados, tenham formalizado termo de adesão para prestar serviço voluntário na Universidade nos termos da legislação vigente;

III – quando tenham sido cedidos, por acordo formal, para atuar na UFSC;

IV – a critério do programa, quando os docentes estiverem em afastamento longo para a realização de estágio pós-doutoral, estágio sênior ou atividade relevante em Educação, Ciência, Tecnologia e Inovação e não desenvolverem, com regularidade, atividades de ensino na Pós-Graduação e projetos de pesquisa;

V – docentes ou pesquisadores integrantes do quadro de pessoal de outras instituições de ensino superior ou de Pesquisa, mediante a formalização de convênio específico com a instituição de origem, por um período determinado;

VI – docentes ou pesquisadores que, mediante a formalização de termo de adesão, vierem a prestar serviço voluntário na Universidade nos termos da legislação pertinente; ou

VII – professores visitantes com acordo formal com a UFSC.

Seção III

Dos Professores Colaboradores

Art. 25. Podem integrar a categoria de colaboradores os demais membros do corpo docente do programa que não atendam a todos os requisitos para serem enquadrados como professores permanentes ou como visitantes, incluídos os bolsistas de pós-doutorado, mas que participem de forma sistemática do desenvolvimento de projetos de Pesquisa ou atividades de Ensino ou Extensão, independentemente de possuírem ou não vínculo com a instituição.

§ 1º As atividades desenvolvidas pelo professor colaborador deverão atender aos requisitos previstos nos documentos da respectiva área de avaliação do SNPG.

§ 2º A atividade de Pesquisa ou Extensão poderá ser executada com a orientação de mestrandos e doutorandos.

§ 3º Docentes e pesquisadores não integrantes do quadro de pessoal efetivo da UFSC poderão ser credenciados como colaboradores, respeitadas as condições definidas nos incisos I a VII do art. 24 desta resolução normativa.

Seção IV

Dos Professores Visitantes

Art. 26. Podem integrar a categoria de visitantes os docentes ou pesquisadores com vínculo funcionaladministrativo com outras instituições, brasileiras ou não, que sejam liberados, mediante acordo formal, das atividades correspondentes a tal vínculo para colaborarem, por um período contínuo de tempo e em regime de dedicação integral, em projeto de Pesquisa e/ou atividades de Ensino no programa, permitindo-se que atuem como coorientadores.

§ 1º A atuação dos docentes ou pesquisadores visitantes no programa deverá ser viabilizada por contrato de trabalho por tempo determinado com a instituição ou por bolsa concedida para esse fim, pela própria instituição ou por agência de fomento.

§ 2º A Câmara de Pós-Graduação da UFSC (CPG/UFSC) estabelecerá as normas e os procedimentos para contratação de professor visitante na UFSC.

TÍTULOIII

DA ORGANIZAÇÃO ACADÊMICA

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 27. A estrutura acadêmica do curso de mestrado será definida por área de concentração.

Art. 28. A duração do curso de Mestrado Profissional em Ensino de Física terá duração mínima de 12 (doze) e máxima de 30 (trinta) meses.

Parágrafo único. Excepcionalmente ao disposto no SNPG, por solicitação justificada do estudante e com anuência do orientador, os prazos a que se refere o caput deste artigo poderão ser antecipados, mediante decisão do colegiado delegado.

Art. 29. Os afastamentos em razão de maternidade ou de paternidade serão concedidos por período equivalente ao permitido aos servidores públicos federais, mediante apresentação de certidão de nascimento ou de adoção, à Secretaria do Programa.

CAPÍTULO II

DA CARGA HORÁRIA E DO SISTEMA DE CRÉDITOS

Art. 30. O curso de Mestrado terá a carga horária prevista neste Regimento, expressa em unidades de crédito. A carga horária mínima do Mestrado será de 32 (trinta e dois) créditos, dos quais 22 (vinte e dois) em disciplinas obrigatórias, 2 (dois) em atividade didática supervisionada e 8 (oito) em disciplinas opcionais, seguindo a grade curricular definida pela Comissão de Pós-Graduação Nacional do MNPEF (CPG/MNPEF).

Parágrafo único. A disciplina de desenvolvimento de dissertação contará com 04 (quatro) créditos que não entrarão no cômputo do mínimo exigido de 32 (trinta e dois) créditos.

Art. 31. Para os fins do disposto no artigo 30, cada unidade de crédito corresponderá a:

I – 15 (quinze) horasteóricas; ou

II – 30 (trinta) horas práticas ou teórico-práticas;

III – 45 (quarenta e cinco) horas em atividades acadêmicas.

Art. 32. Poderão ser validados créditos obtidos em disciplinas cursadas em outros polos que compõem o MNPEF.

CAPÍTULO III

DA PROFICIÊNCIA EM LÍNGUAS

Art. 33. Será exigida a comprovação de proficiência no idioma inglês, podendo ocorrer no ato da primeira matrícula no curso ou ao longo do primeiro ano acadêmico.

§ 1º O estudo de idiomas estrangeiros para aprovação de proficiência não gera direito a créditos no programa.

§ 2º Os estudantes estrangeiros dos programas de pós-graduação deverão também comprovar proficiência em língua portuguesa, conforme previsto no regimento do programa.

TÍTULO IV

DO REGIME ESCOLAR

CAPÍTULO I

DA ADMISSÃO E SELEÇÃO NO PROGRAMA

Art. 34. A programação periódica dos cursos de mestrado e doutorado, observado o calendário escolar da UFSC, especificará as disciplinas e as demais atividades complementares com o número de créditos, cargas horárias e ementas correspondentes e fixará os períodos de matrícula e de ajuste de matrícula.

§ 1º As atividades práticas de cada programa poderão funcionar em fluxo contínuo, de modo a não prejudicar o andamento dos projetos de Pesquisa.

§ 2º As disciplinas somente poderão ser ofertadas quando tiverem, no mínimo, 4 (quatro) estudantes matriculados, salvo no caso da oferta de disciplinas obrigatórias.

Art. 35. O corpo discente do MPEF/CTE será constituído de alunos regulares, cuja admissão será realizada por meio de processo seletivo.

Art. 36. Para fins de admissão, serão considerados aptos candidatos portadores de diplomas de cursos de graduação reconhecidos pelo MEC, conforme as especificações definidas nos editais de seleção.

Art. 37. Poderão ser admitidos diplomados em cursos de graduação no exterior, mediante o reconhecimento do diploma apresentado pelo Colegiado Delegado.

Parágrafo único – O reconhecimento de diplomas estrangeiros seguirá o estabelecido no art. 48 da Resolução Normativa Nº 154/CUn/2021.

Art. 38. Para cada processo seletivo, quando necessário, o Colegiado Delegado do MPEF/CTE indicará os membros da Comissão Local de Bolsa a qual será responsável pela classificação dos alunos para a distribuição de Bolsas que eventualmente sejam colocadas à disposição do Curso.

Parágrafo único. Os critérios de análise para fins de classificação de candidatos a recebimento de bolsa serão:

I – o resultado da prova nacional de ingresso;

II – o histórico escolar da graduação do candidato;

III – o curriculum vitae do candidato;

IV – o desempenho em disciplinasjá cursadas no Mestrado Nacional, quando for o caso;

V – quando for o caso, e a critério da Comissão de Pós-Graduação Nacional do MNPEF (CPG/MNPEF), a avaliação de uma entrevista com o candidato.

Art. 39. A admissão no MPEF/CTE será regulamentada por um edital elaborado pela Comissão Nacional de Seleção do MNPEF e por um Edital de Seleção Complementar. O edital de Seleção Complementar será elaborado por uma Comissão de Seleção Local que deverá ser constituída por pelo menos 3 docentes indicados pelo Colegiado Delegado.

§ 1º O Edital de Seleção Complementar deverá especificar o número de vagas, prazos, forma de avaliação, critérios de seleção, a documentação exigida e o local de realização das provas de seleção.

§ 2º A comissão de Seleção Local é responsável pela aplicação das provas de seleção, sendo permitida, mediante qualquer eventualidade justificável, a delegação dessa função a professores do Curso que não sejam parte da Comissão de Seleção.

Art. 40. Todo estudante terá um professor orientador e não poderá permanecer matriculado sem a assistência de um professor orientador por mais de 30 (trinta) dias.

§ 1º O número máximo de orientandos por professor é 8 (oito), conforme recomendado pelo documento da área de avaliação Física/Astronomia.

§ 2º O estudante não poderá ter como orientador:

I – Cônjuge ou companheiro (a);

II – Ascendente, descendente ou colateral até o terceiro grau, seja em parentesco por consanguinidade, afinidade ou adoção;

III – Sócio em atividade profissional;

§ 3º No regime de cotutela, o colegiado Delegado deverá homologar a orientação externa, observada a legislação específica.

§ 4º Se o(a) estudante não formalizar um orientador em até 30 (trinta) dias decorridos de sua matrícula inicial, terá como orientador(a) provisório(a) o(a)Coordenador(a) ou o(a) Subcoordenador(a) do Programa, desde que nenhum destes(destas) ultrapasse o limite de 12 (doze) orientandos, em consonância com o art. 63 da Resolução Normativa Nº 154/CUn/2021.

§ 5º Cada estudante terá, no máximo, até o final do primeiro semestre letivo após sua primeira matrícula para formalizar orientação definitiva, com a submissão de formulário próprio à Secretaria do Programa e posterior homologação pela Coordenação.

Art. 41. Caberá ao estudante buscar, entre os professores do programa, um orientador. A formalização da orientação se dará através da apresentação do formulário de cadastro de orientação, devidamente preenchido e assinado por orientado e orientador.

Art. 42. Tanto o estudante como o orientador poderão em requerimento fundamentado e dirigido ao colegiado delegado do programa, solicitar mudança de vínculo de orientação, cabendo ao requerente a busca do novo vínculo.

Parágrafo Único. Em casos excepcionais, que envolvam conflitos éticos, a serem tratados de forma sigilosa, caberá à coordenação do programa promover o novo vínculo.

Art. 43. São atribuições do orientador:

I – supervisionar o plano de atividades do orientando e acompanhar sua execução;

II – acompanhar e manifestar-se perante o colegiado delegado sobre o desempenho do estudante;

III – solicitar à coordenação do programa providências para realização de Exame de Qualificação e para a defesa pública da dissertação.

Art. 44. As atividades de coorientação somente poderão ser assumidas por docentes permanentes, colaboradores ou visitantes do programa ou doutores com conhecimento e produção reconhecidos na temática específica do trabalho.

CAPÍTULO II

DA MATRÍCULA

Art. 45. A primeira matrícula no curso definirá o início da vinculação do estudante ao programa e será efetuada mediante a apresentação dos documentos exigidos no edital de seleção.

§ 1º A data de efetivação da matrícula de ingresso corresponderá ao primeiro dia do período letivo de início das atividades do estudante, de acordo com o calendário acadêmico.

§ 2º Para ser matriculado, o candidato deverá ter sido selecionado pelo curso ou ter obtido transferência de outro polo do Mestrado Profissional em Ensino de Física.

§ 3º O ingresso por transferência somente poderá ser efetivado mediante aprovação do Colegiado Delegado e a existência de vagas remanescentes e terá como início a data da primeira matrícula no curso de origem.

§ 4º O estudante não poderá estar matriculado, simultaneamente, em mais de um programa de pósgraduação stricto sensu de instituições públicas.

Art. 46. Nos prazos estabelecidos na programação periódica do programa, o estudante deverá matricular-se em disciplinas e nas demais atividades acadêmicas.

§ 1º A matrícula de estudantes estrangeiros e suas renovações ficarão condicionadas à apresentação de visto de estudante vigente, de visto permanente ou de declaração da Polícia Federal, atestando situação regular no País para tal fim.

§ 2º A matrícula em regime de cotutela será efetivada mediante convenção firmada entre as instituições envolvidas, observado o disposto na resolução específica que regulamenta a matéria.

§ 3º A matrícula de discentes em estágios de mobilidade ou intercâmbio estudantil será aceita mediante termos de compromisso entre orientadores ou responsáveis, com aval da coordenação do programa.

Art. 47. Com a anuência do professor da disciplina, poderá ser concedida matrícula em disciplinas isoladas a interessados que tenham ou não concluído o curso de graduação, desde que respeitados os prazos de matrículas. Estes discentes terão direito aos atestados de frequência e aproveitamento.

Art. 48. O fluxo do estudante nos cursos será definido nos termos do art. 28, podendo os prazos ser acrescidos em até 50% (cinquenta por cento), mediante mecanismos de prorrogação, excetuadas trancamento e licença-maternidade e as licenças de saúde.

Art. 49. O estudante de curso de Pós-Graduação poderá trancar matrícula por até doze meses, em períodos letivos completos, sendo o mínimo um período letivo.

§ 1º O trancamento de matrícula poderá ser cancelado a qualquer momento, resguardado o período mínimo definido no caput deste artigo, ou a qualquer momento, para defesa de dissertação.

§ 2º Não será permitido o trancamento da matrícula nasseguintes condições:

I – no primeiro e no último período letivo;

II – em período de prorrogação de prazo para conclusão do curso.

Art. 50. A prorrogação é entendida como uma extensão excepcional do prazo máximo previsto no artigo 28, mediante aprovação do colegiado delegado.

Parágrafo único. O estudante poderá solicitar prorrogação de prazo, observadas as seguintes condições:

I – por até 12 (doze) meses, descontado o período de trancamento, para estudantes de mestrado;

II – o pedido deve ser acompanhado de concordância do orientador;

III – o pedido de prorrogação deve ser protocolado na secretaria no mínimo 60 (sessenta) dias antes de esgotar o prazo máximo de conclusão do curso.

IV – pedidos de extensão do prazo de prorrogação deverão ser protocolados na secretaria no mínimo 30 (trinta) dias antes de esgotar o prazo máximo de conclusão do curso.

Art. 51. O estudante terá sua matrícula automaticamente cancelada e será desligado do programa de pós-graduação nas seguintes situações:

I – quando deixar de matricular-se por dois períodos consecutivos, sem estar em regime de trancamento;

II – caso seja reprovado em 2 (duas) disciplinas;

III – se for reprovado na defesa de dissertação;

IV – quando esgotar o prazo máximo para a conclusão do curso;

Parágrafo único. Será dado direito de defesa, de até 15 (quinze) dias úteis, para as situações definidas no caput, contados da ciência da notificação oficial.

Art. 52. O estudante que não comprovar a proficiência em língua inglesa ou ser aprovado em Exame de Qualificação dentro dos prazos estabelecidos neste regimento poderão ter sua matrícula cancelada e serem desligados do programa, conforme decisão do Colegiado Delegado.

Parágrafo único. Será dado direito de defesa, de até 15 (quinze) dias úteis, para as situações definidas no caput, contados da ciência da notificação oficial.

CAPÍTULO III

DA FREQUÊNCIA E DA AVALIAÇÃO DO APROVEITAMENTO ESCOLAR

Art. 53. A frequência é obrigatória e não poderá ser inferior a setenta e cinco por cento da carga horária programada, por disciplina ou atividade.

Parágrafo único. O estudante que obtiver frequência, na forma do caput deste artigo, fará jus aos créditos correspondentes às disciplinas ou atividades, desde que obtenha nota para aprovação.

Art. 54. O aproveitamento em disciplinasserá dado por notas de 0,0 (zero) a 10,0 (dez), considerandose 7,0 (sete) como nota mínima de aprovação.

§ 1º As notas serão dadas com precisão de meio ponto, arredondando-se em 2 (duas) casas decimais.

§ 2º O índice de aproveitamento será calculado pela média ponderada entre o número de créditos e a nota final obtida em cada disciplina ou atividade acadêmica.

§ 3º Poderá ser atribuído conceito “I” (incompleto) nas situações em que, por motivos diversos, o estudante não completou suas atividades no período previsto ou não pode realizar a avaliação prevista.

§ 4º O conceito I só poderá vigorar até o encerramento do período letivo subsequente à sua atribuição.

§ 5º Decorrido o período a que se refere o § 4º, o professor deverá lançar a nota do estudante.

CAPÍTULO IV

DO EXAME DE QUALIFICAÇÃO

Art. 55. Como parte das exigências a serem cumpridas pelo candidato ao grau de Mestre será exigida a apresentação de um Exame de Qualificação do Mestrado.

I – O exame de qualificação deverá ser apresentado no máximo até o término do 13º mês após o ingresso no programa.

II – O exame de qualificação de mestrado será constituído de um projeto, a ser defendido oralmente perante uma banca, no qual sugere-se a seguinte estrutura: resumo, introdução, objetivos, metodologia, viabilidade, andamento do projeto, cronograma e referências bibliográficas.

III – O estudante deverá encaminhar à Coordenadoria do Programa seu projeto de qualificação e formulário específico preenchido, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias da data de defesa.

Art. 56. A banca do exame de qualificação de mestrado deverá ser aprovada pelo Colegiado Delegado, sendo composta de, no mínimo, 3 (três) membros.

§ 1º A banca será constituída por 2 (dois) professores com título de Doutor ou de Notório Saber e o orientador.

§ 2º Dois membros da banca devem ser credenciados no MPEF/CTE.

Art. 57. A sessão de apresentação do exame de qualificação de mestrado será pública, em data, local e horário previamente divulgados, registrando-se os trabalhos em ata.

§ 1º O tempo de apresentação oral do estudante será de 30 (trinta) a 40 (quarenta) minutos.

§ 2º Após a apresentação, o candidato será arguido pela banca examinadora. Cada membro da banca terá no máximo até 30 (trinta) minutos para arguição.

Art. 58. A decisão da banca de exame de qualificação será tomada pela maioria de seus membros, podendo o resultado ser:

I – aprovado; ou – reprovado.

Parágrafo único. Em caso de reprovação no exame de qualificação, o discente terá o prazo de até 60 (sessenta) dias para apresentar novo trabalho a uma banca examinadora, seguindo as orientações citadas no inciso III do Art. 55.

CAPÍTULO V

DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DO CURSO

Seção I

Das Disposições Gerais

Art. 59. É condição para a obtenção do título de Mestre a defesa pública de trabalho de conclusão no qual o estudante demonstre domínio atualizado do tema escolhido, na forma de um produto educacional e uma dissertação de mestrado em que estejam descritos os processos que culminaram neste produto e sua aplicação em situações de ensino.

Parágrafo único. Excepcionalmente, quando o conteúdo do trabalho de conclusão de curso envolver conhecimento passível de ser protegido por direitos de propriedade intelectual, atestado pelo órgão responsável pela gestão de propriedade intelectual na Universidade, a defesa de dissertação ocorrerá em sessão fechada, conforme Art. 69 da RN 154/2021.

Art. 60. Será exigido do candidato ao grau de Mestre para a marcação da defesa de dissertação:

I – obtenção de um número mínimo de 32 (trinta e dois) créditos, a serem completados no prazo mínimo de 12 (doze) e máximo de 24 (vinte e quatro) meses;

II – média global obtida nas disciplinas não inferior a 7,0 (sete);

III – obtenção de proficiência em língua inglesa;

IV – aprovação do seu projeto de pesquisa em exame de qualificação;

V – aplicação do Produto Educacional;

Art. 61. A elaboração do trabalho de conclusão de curso na UFSC deverá atender aos critérios e procedimentos estabelecidos em norma específica do programa e em diretrizes estabelecidas pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação da UFSC.

Seção V

Da defesa do trabalho de conclusão de curso

Art. 62. Elaborada a dissertação e cumpridas, as demais exigências para a realização da defesa, o trabalho de conclusão de curso deverá ser defendido em sessão pública, perante uma banca examinadora.

Art. 63. A dissertação de mestrado deve ser entregue até 45 (quarenta e cinco) dias antes da data pretendida para defesa.

Parágrafo Único. O encaminhamento da dissertação deve ser realizado pelo orientador, encaminhando à secretaria do programa uma cópia digital (PDF) da dissertação e formulário específico preenchido, com a sugestão de membros para a banca examinadora.

Art. 64. A sessão de defesa do trabalho de conclusão de mestrado será pública, em data, local e horário previamente divulgados, registrando-se os trabalhos em ata.

§ 1º O tempo de apresentação oral do estudante será de 40 (quarenta) a 50 (cinquenta) minutos.

§ 2º Após a apresentação, o candidato será arguido pela banca examinadora. Cada membro da banca terá até no máximo 30 (trinta) minutos para arguição.

Art. 65. Poderão ser examinadores em bancas de trabalhos de conclusão os seguintes especialistas:

I – professores credenciados no programa;

II – professores de outros programas de pós-graduação afins;

III – profissionais com título de Doutor ou de Notório Saber;

IV – para os mestrados profissionais, examinadores que cumpram osrequisitos do SNPG.

Parágrafo único: Estarão impedidos de serem examinadores da banca de trabalho de conclusão:

a) Orientador e coorientador do trabalho de conclusão;

b) Cônjuge ou companheiro (a) do orientador, orientando ou outro membro da banca;

c) Ascendente, descendente ou colateral até o terceiro grau, seja em parentesco por consanguinidade, afinidade ou adoção, do orientando, orientador ou outro membro da banca;

d) Sócio em atividade profissional do orientando ou orientador.

Art. 66. As bancas examinadoras de trabalho de conclusão deverão ser designadas pelo(a) coordenador(a) do programa de pós-graduação e aprovadas pelo Colegiado Delegado. A banca de mestrado será constituída por, no mínimo, 2 (dois) membros examinadores titulares, sendo ao menos um deles externo ao Programa.

§ 1º Em casos excepcionais, além do número mínimo previsto no caput deste artigo, a critério do colegiado delegado, poderá ser aceita, para integrar a banca examinadora, pessoa de reconhecido saber na área específica, sem titulação formal.

§ 2º A presidência da banca de defesa, que poderá ser exercida pelo orientador ou coorientador, será responsável pela condução dos trabalhos e, em casos de empate, exercer o voto de minerva.

§ 3º Não podem fazer parte da banca, simultaneamente, com direito a voto, orientador e coorientador do aluno.

§ 4º Na impossibilidade de participação do orientador, o Colegiado designará o coorientador ou, na impossibilidade dessa substituição, um docente do Programa para presidir a sessão pública de defesa do trabalho de conclusão de curso.

§ 5º Membros da banca examinadora poderão participar por meio de sistemas de interação áudio e vídeo em tempo real.

Art. 67. A decisão da banca examinadora de trabalho de conclusão será tomada pela maioria de seus membros, podendo o resultado da sessão de defesa ser:

I – aprovado; ou

II – reprovado.

§ 1º A versão definitiva do trabalho de conclusão de curso, levando em consideração as recomendações da banca examinadora, deverá ser depositada na Biblioteca Universitária da UFSC em até 90 (noventa) dias após a data da defesa.

§ 2º Após a aprovação da dissertação, a coordenação do polo terá um prazo máximo de 90 dias para encaminhar à Comissão de Pós-Graduação Nacional do MNPEF (CPG/MNPEF) cópia eletrônica da ata de defesa e o link para a versão final da dissertação, a ser publicado na página do MNPEF e hospedada em repositório da IES.

§ 3º Excepcionalidades eventuais que prejudiquem a entrega da versão definitiva do trabalho de conclusão, dentro do prazo estabelecido no § 1º, deverão ser decididas pelo colegiado delegado.

CAPÍTULO VI

DA CONCESSÃO DO GRAU DE MESTRE

Art. 68. Fará jus ao título de Mestre em Ensino de Física o aluno que satisfizer:

I – todos os requisitos exigidos no artigo 60 deste regimento, dentro dos prazos previstos;

II – as normas previstas para tal fim no Regulamento Geral da Pós-Graduação Stricto Sensu e legislações superiores da UFSC;

III – as normas previstas para este fim neste regimento e no regimento do MNPEF.

Parágrafo Único. Cumpridas todas as formalidades necessárias à conclusão do curso, a Coordenação dará encaminhamento ao pedido de emissão do diploma após:

I – o aluno encaminhar a versão final da dissertação e do produto educacional à secretaria MPEF/CTE;

II – atender às exigências do memorando circular nº 31/PROPG/2014 ou qualquer outra orientação estabelecida pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação.

CAPÍTULO VII

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 69. Casos omissos ou duvidosos serão resolvidos pela Comissão de Pós-Graduação Nacional do MNPEF (CPG/MNPEF) ou pelo Conselho de Pós-Graduação do MNPEF, conforme a instância pertinente, observadas a legislação da UFSC e as recomendações da Capes para a pós-graduação na área.

Art. 70. Casos de plágio comprovado, cometidos em dissertações ou outras produções intelectuais de estudantes dos Cursos do Mestrado Nacional Profissional em Ensino de Física, na forma impressa ou eletrônica, envolvendo o nome do Mestrado Nacional, deverão ser examinados por uma Comissão especificamente nomeada para este fim pelo Colegiado Delegado, podendo esta, ouvido o orientador, propor ao Colegiado Pleno do Curso o desligamento dos alunos responsáveis do Curso.

CAPÍTULO VIII

DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

Art. 71. A soma do período de trancamento mais o período de prorrogação de que tratam o artigo 49 e 50 só se aplica a estudantes que tenham ingressado após 2015.

Art. 72. Para alunos com ingresso prévio a 2017 o aproveitamento em disciplinas será atribuído através de conceitos, a fim de manter o histórico acadêmico dos alunos. Entretanto, o lançamento pelo professor ou secretaria no CAPG ou no Moodle será em decimal, as quais serão automaticamente convertidas pelo CAPG.

Art. 73. Esta resolução normativa se aplica a todos os estudantes de Pós-Graduação stricto sensu que ingressarem a partir da data da publicação da referida norma no Boletim Oficial da Universidade.

Parágrafo único. Os estudantes já matriculados até a data de publicação desta resolução normativa poderão solicitar ao Colegiado Delegado do respectivo programa a sua sujeição integral à nova norma.

Art. 74. Este Regimento entrará em vigor na data da publicação no Boletim Oficial da UFSC, mediante prévia aprovação pelo Colegiado Pleno e homologação na Câmara de Pós-Graduação da UFSC (CPG/UFSC).

 

 

RESOLUÇÃO Nº 25/2023/CPG, DE 3 DE JULHO DE 2023

 

Art. 1º – Aprovar, na forma do anexo, a readequação da norma de credenciamento e recredenciamento de docentes do Programa de Pós-Graduação em Enfermagem, da Universidade Federal de Santa Catarina.

Art. 2º – Esta resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Parecer nº 33/2023/CPG, acostado ao processo nº 23080.027097/2023-55)

 

Instrução Normativa 04/PEN/2023 Florianópolis, 05 de maio de 2023.

Altera a Instrução Normativa 01/PEN/2019, que estabelece as normas específicas para credenciamento e recredenciamento de docentes no Programa de Pós-Graduação em Enfermagem da Universidade Federal de Santa Catarina – PEN/UFSC.

Considerando o disposto na Resolução 154/2021/CUN, na Portaria 81 de 03/06/2016/CAPES, no Regimento do PEN e nos critérios de avaliação de Programas de Pós-Graduação da CAPES, o Colegiado Pleno do PEN/UFSC, estabelece:

Art. 1º – O Corpo Docente do Programa de Pós-Graduação em Enfermagem será constituído por professores permanentes, colaboradores e visitantes, com título de Doutor.

Art. 2º – Integram a categoria de permanentes os docentes enquadrados, declarados e relatados anualmente pelo Programa de Pós-Graduação (PPG) na Plataforma Sucupira e que atendam a todos os seguintes pré-requisitos:

I – desenvolvam atividades de ensino na pós-graduação, sendo no mínimo duas disciplinas (ou ofertar duas vezes a mesma disciplina) no quadriênio;

II – participem de projetos de pesquisa do PPG;

III – orientem alunos de mestrado e/ou doutorado do PPG, sendo devidamente credenciado como orientador pelo mesmo e pela instância para esse fim considerada competente pela instituição;

IV – tenham vínculo funcional-administrativo com a instituição.

Art. 3º – Em casos especiais e devidamente justificados, docentes e pesquisadores não integrantes do quadro de pessoal efetivo da UFSC que vierem a desenvolver atividades de Pesquisa, Ensino e orientação junto a programa de Pós-Graduação poderão ser credenciados como permanentes, nas seguintes situações:

I – quando recebam bolsa de fixação de docentes ou pesquisadores de agências federais ou estaduais de fomento;

II – quando, na qualidade de professores ou pesquisadores aposentados, tenham formalizado termo de adesão para prestar serviço voluntário na Universidade nos termos da legislação vigente;

III – quando tenham sido cedidos, por acordo formal, para atuar como docente do PPG;

IV – a critério do programa, quando os docentes estiverem em afastamento longo para a realização de estágio pós-doutoral, estágio sênior ou atividade relevante em Educação, Ciência, Tecnologia e Inovação e não desenvolverem, com regularidade, atividades de ensino na Pós-Graduação e projetos de pesquisa;

V – docentes ou pesquisadores integrantes do quadro de pessoal de outras instituições de ensino superior ou de Pesquisa, mediante a formalização de convênio específico com a instituição de origem, por um período determinado; ou

VII – professores visitantes com acordo formal com a UFSC.

§ 1º – Do quantitativo de professores permanentes do Programa, no mínimo, 70% (setenta por cento) deverá pertencer ao quadro de docentes efetivos da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

§ 2º – As funções administrativas no Programa serão atribuídas aos docentes permanentes do quadro de pessoal docente efetivo da Universidade.

Art. 4º – Integram a categoria de colaboradores os demais membros do corpo docente do Programa que atendam a todos os requisitos para serem enquadrados como docentes permanentes ou como visitantes, mas não ficaram classificados no quantitativo de vagas disponível para docente permanente, no respectivo período de credenciamento e recredenciamento.

§ 1º – O número de professores colaboradores não poderá exceder a 20% (vinte por cento) do número total de professores do PEN.

Art. 5º – Integram a categoria de visitantes os docentes ou pesquisadores com vínculo funcional-administrativo com outras instituições, brasileiras ou não, que sejam liberados mediante acordo formal das atividades correspondentes a tal vínculo para colaborarem, por um período contínuo de tempo e em regime de dedicação integral, em projeto de pesquisa e/ou atividades de ensino no programa, permitindo-se que atuem como coorientadores.

Parágrafo único. Enquadram-se como visitantes os docentes que atendam ao estabelecido no caput deste artigo e tenham sua atuação no Programa viabilizada por contrato de trabalho por tempo determinado com a instituição ou por bolsa concedida para esse fim, pela própria instituição ou por agência de fomento.

Art. 6º – O credenciamento dos docentes como PERMANENTES no Programa será submetido ao Colegiado Delegado, devendo atender os seguintes critérios:

I – Apresentar plano de trabalho detalhado para o período de credenciamento, incluindo atividades de ensino, de pesquisa, de publicações e de orientação de alunos, além de disponibilidade para atividades administrativas (comissões, representações e pareceres), científicas (participação em bancas, organização de eventos, entre outros) e de extensão.

II – Ter sua produção científica e acadêmica vinculada à linha de pesquisa do PEN em que deseja atuar.

III – Ser integrante de um dos Grupos/Laboratório de Pesquisa registrados no Diretório do CNPq e coordenar pelo menos um projeto de pesquisa vinculado a sua área de concentração/linha da pesquisa, respeitando o disposto no art. 2º.

IV – Apresentar perfil de desempenho de excelência, atendendo aos critérios mínimos de acordo com o Anexo I:

1) Título de Doutor, com produção científica na área de concentração ou linha de pesquisa em que pretende atuar;

2) Desenvolvimento de projeto de pesquisa nacional ou internacional (registrado na Plataforma Lattes/CNPq), nos três anos anteriores, além dos meses do ano em curso, em linhas de pesquisa vinculadas à área de concentração que pretende atuar no Programa;

3) Orientações/coorientações concluídas ou em andamento, nos últimos 4 (quatro) anos, de ao menos 2 (dois) estudantes de mestrado/doutorado ou de, ao menos, 1 (um) estudante de iniciação científica ou trabalho de conclusão de curso (graduação e especialização);

4) Publicação nos últimos 4 (quatro) anos, de 4 (quatro) artigos em periódicos que integram o Journal Citation Reports ou indexados SCOPUS na categoria general nursing percentil > ou = 25; outras categorias percentil maior ou igual a 37,5 ou Bolsista de Produtividade em Pesquisa ou Desenvolvimento Tecnológico do CNPq; 5) Desenvolvimento, nos últimos 2 (dois) anos, de no mínimo, 2 (dois) produtos técnicos tecnológico, pertencentes a eixos distintos de acordo com o Anexo II (T1, T2 e T3).

§ 1º – Para solicitar o credenciamento, o professor deverá encaminhar carta de solicitação à Coordenação do PEN, acompanhada de Plano de Trabalho, Formulário de perfil de desempenho (Anexo I), Currículo Lattes dos últimos quatro anos e meses em curso atualizado no mês da solicitação do credenciamento e comprovantes das atividades relatadas, incluindo os artigos no prelo.

§ 2º – Para credenciamento como professor permanente orientador de doutorado, será exigido que o docente tenha concluído uma orientação de mestrado ou doutorado.

Art. 7º – O credenciamento dos docentes permanentes, colaboradores e visitantes está vinculado à capacidade de absorção de novos docentes pelo PEN, de acordo com os percentuais recomendados pela área de avaliação na CAPES. Para o preenchimento das vagas será considerado o equilíbrio entre as áreas de concentração, o cumprimento pleno dos critérios mínimos para o perfil de excelência, conforme o Art. 6º (Anexo I).

§ 1º – Os docentes permanentes poderão atuar em, no máximo, 03 (três) PPG de quaisquer Instituições, devendo comunicar imediatamente a Coordenação PEN seu credenciamento em outro Programa.

§ 2º – Do quantitativo de professores permanentes do Programa, no mínimo, 70% (setenta por cento) deverá atuar exclusivamente no Programa.

§ 3º – A carga horária dedicada a cada PPG do qual participe como docente permanente deverá ser estabelecida juntamente aos respectivos Coordenadores dos PPG, respeitando-se o regime jurídico pelo qual sua relação trabalhista é regida, bem como as orientações previstas nos Documentos de Área.

Art. 8º – O primeiro recredenciamento de docentes PERMANENTES no programa até 2 anos, também seguirá o exposto no Art. 6º referente ao credenciamento, exceto quanto aos critérios mínimos de perfil de excelência conforme Anexo I, assim será exigido:

1) Desenvolvimento de projeto de pesquisa nacional ou internacional (registrado na Plataforma Lattes/CNPq), nos dois anos anteriores, além dos meses do ano em curso, em linhas de pesquisa vinculadas à área de concentração que atua no PEN, envolvendo discentes do PEN e pesquisadores de instituição estrangeira;

2) Orientações/coorientações concluídas ou em andamento, nos últimos 4 (quatro) anos, de ao menos 2 (dois) estudantes de mestrado/doutorado ou de, ao menos, 1 (um) estudante de iniciação científica ou trabalho de conclusão de curso (graduação e especialização);

3) Avaliação positiva das disciplinas ministradas nos últimos 2 (dois) anos de, pelo menos, 50% (cinquenta por cento) dos estudantes matriculados nas respectivas disciplinas (média superior a 3,0 conforme de avaliação do Programa);

4) Publicação nos últimos 4 (quatro) anos, de 4 (quatro) artigos em periódicos que integram o Journal Citation Reports ou indexados SCOPUS na categoria general nursing percentil > ou = 25; outras categorias percentil maior ou igual a 37,5 ou Bolsista de Produtividade em Pesquisa ou Desenvolvimento Tecnológico do CNPq;

5) Desenvolvimento, nos últimos 2 (dois) anos de, no mínimo, 2 (dois) produto técnico tecnológico de acordo com o Anexo II (T1, T2 e T3).

Art. 9º – O primeiro recredenciamento de docentes PERMANENTES no programa entre 2 e 4 anos, também seguirá o exposto no Art. 6º referente ao credenciamento, exceto quanto aos critérios mínimos de perfil de excelência conforme Anexo I, assim será exigido:

1) Realização, nos últimos 3 (três) anos ou no quadriênio de avaliação vigente da CAPES, de ao menos um estágio de pós-doutorado no exterior ou uma visita técnica em instituições estrangeiras (missão de trabalho a pesquisadores sediados em instituições estrangeiras);

2) Desenvolver atividades de intercâmbio internacional envolvendo discentes ou docentes nos últimos 4 anos, podendo ser: orientação de estudante em cotutela (dupla titulação); orientação/co-orientação de discente em outro país; orientando que realiza ou realizou estágio de doutorado sanduíche no exterior; recepção de estudante ou docente (nacional ou estrangeiro) em visita ao laboratório/núcleo de pesquisa; recepção de pesquisador estrangeiro (docente em visita técnica/missão de trabalho ou discente em estágio sanduíche); realizar atividade docente em outro país (curso, disciplina ou participação em atividade ou reunião de intercâmbio, presencial ou não); supervisão de um estágio de pós-doutorado; entre outras a serem apresentadas;

3) Desenvolvimento de projeto de pesquisa nacional ou internacional (registrado na Plataforma Lattes/CNPq), nos três anos anteriores, além dos meses do ano em curso, em linhas de pesquisa vinculadas à área de concentração que atua no PEN, envolvendo discentes do PEN e pesquisadores de instituição estrangeira;

4) Orientações concluídas ou em andamento, nos três anos anteriores, além dos meses do ano em curso, de ao menos 2 (dois) estudantes de mestrado/doutorado e de, ao menos, 1 (um) estudante de iniciação científica ou trabalho de conclusão de curso (graduação e especialização), exceto para docentes voluntários;

5) Avaliação positiva das disciplinas ministradas nos últimos 2 (dois) anos de, pelo menos, 50% (cinquenta por cento) dos estudantes matriculados nas respectivas disciplinas (média superior a 3,0 conforme de avaliação do Programa);

6) Publicação nos últimos 4 (quatro) anos, de 6 (seis) artigos em periódicos que integram o Journal Citation Reports ou indexados SCOPUS na categoria general nursing percentil > ou = 25; outras categorias percentil maior ou igual a 37,5 ou Bolsista de Produtividade em Pesquisa ou Desenvolvimento Tecnológico do CNPq; 7) Desenvolvimento, nos últimos 2 (dois) anos de, no mínimo, 2 (dois) produto técnico tecnológico de acordo com o Anexo II (especificadamente observando T1 e T2).

Art. 10º – Os recredenciamentos subsequentes ao PRIMEIRO, de professores PERMANENTES, também seguirão o exposto no Art. 6º referente ao credenciamento, exceto quanto aos critérios mínimos de perfil de excelência conforme Anexo I. Portanto, a partir do segundo recredenciamento será exigido:

1) Realização, nos últimos 4 (quatro) anos ou no quadriênio de avaliação vigente da CAPES, de ao menos um estágio de pós-doutorado no exterior ou uma visita técnica em instituições estrangeiras (missão de trabalho a pesquisadores sediados em instituições estrangeiras) ou desenvolvimento de atividades de colaboração continua com uma ou mais instituições estrangeiras;

2) Desenvolver atividades de intercâmbio internacional envolvendo discentes ou docentes nos últimos 4 anos, podendo ser: orientação de estudante em cotutela (dupla titulação); orientação/co-orientação de discente em outro país; orientando que realiza ou realizou estágio de doutorado sanduíche no exterior; recepção de estudante ou docente (nacional ou estrangeiro) em visita ao laboratório/núcleo de pesquisa; recepção de pesquisador estrangeiro (docente em visita técnica/missão de trabalho ou discente em estágio sanduíche); realizar atividade docente em outro país (curso, disciplina ou participação em atividade ou reunião de intercâmbio, presencial ou não); supervisão de um estágio de pós-doutorado; entre outras a serem apresentadas;

3) Coordenação de projeto de pesquisa nacional ou internacional (registrado na Plataforma Lattes/CNPq), nos últimos 4 (quatro) anos, em linhas de pesquisa vinculadas à área de concentração que atua no PEN, envolvendo discentes do PEN e pesquisadores estrangeiros, com financiamento nacional/internacional (bolsa, recurso financeiro);

4) Orientações concluídas, nos últimos 4 (quatro) anos, de ao menos 4 (quatro) estudantes de mestrado/doutorado e de, ao menos, 1 (um) estudante de iniciação científica ou trabalho de conclusão de curso (graduação e especialização), exceto para docentes voluntários;

5) Avaliação positiva das disciplinas ministradas nos últimos 2 (dois) anos de, pelo menos, 50% (cinquenta por cento) dos estudantes matriculados nas respectivas disciplinas (média superior a 3,0 conforme ficha de avaliação do Programa);

6) Publicação nos últimos 4 (quatro) anos, de 8 (oito) artigos em periódicos que integram o Journal Citation Reports ou indexados SCOPUS na categoria general nursing percentil > ou = 25; outras categorias percentil maior ou igual a 37,5 ou Bolsista de Produtividade em Pesquisa ou Desenvolvimento Tecnológico do CNPq;

7) Desenvolvimento, nos últimos 4 (quatro) anos de, no mínimo, 2 (dois) produtos técnicos tecnológico, pertencentes a eixos distintos de acordo com o Anexo II (especificadamente observando T1 e T2).

Art. 11º – Considerando os interesses do Programa e os critérios de avaliação da CAPES, o Colegiado definirá o número e a possibilidade de credenciamento de professores na situação de colaboradores.

Parágrafo único. Os professores credenciados como colaboradores orientadores de mestrandos e/ou doutorandos somente poderão assumir a docência compartilhada de disciplinas com docente permanente do PEN.

Art. 12º – As solicitações de credenciamentos e recredenciamentos serão analisadas por Comissão, instituída para este fim, segundo calendário aprovado pelo Colegiado Delegado e divulgado com antecedência mínima de 30 dias, a qual apresentará parecer a este mesmo Colegiado. O Colegiado Delegado apreciará e aprovará o resultado do processo.

Art. 13º – Os credenciamento e recredenciamento como docente permanente terão validade de 4 (quatro) anos, mediante avaliação do desempenho docente, a partir dos critérios contidos nessa Instrução Normativa.

Art 14º – Os professores no exercício da Coordenação e Vice Coordenação do PEN, assim como em exercício em cargo na UFSC (Reitor, Vice-Reitor e Pró-Reitor) serão automaticamente recredenciados, com a devida aprovação no Colegiado do Programa e pela Câmara de Pós-Graduação.

Art. 15º – Por solicitação do interessado ou por decisão do Colegiado Delegado do PEN, o docente permanente poderá ser mantido como colaborador a qualquer momento do quadriênio vigente.

Art. 16º – No caso de não renovação do credenciamento, o docente poderá permanecer como colaborador até finalizar as orientações em andamento.

Art. 17º – Casos excepcionais e/ou não previstos nestas normas serão decididos pelo Colegiado Delegado, ouvida a Comissão de Credenciamento e/ou Coordenação do Programa.

 

ANEXO I

 

RESUMO DOS CRITÉRIOS PARA CREDENCIAMENTO E RECREDENCIAMENTO DE DOCENTES COLABORADORES E PERMANENTES

Critérios Credenciamento inicial para permanente Primeiro Recredenciamento (no programa até 2 anos) Primeiro Recredenciamento (no programa entre 2 e 4 anos) Demais Recredenciamentos
 

 

 

 

 

 

 

 

 

Formação Acadêmica

Título de Doutor e formação ou envolvimento histórico na área de concentração ou linha de pesquisa em que pretende atuar Título de Doutor e formação ou envolvimento histórico na área de concentração ou linha de pesquisa em que pretende atuar Título de Doutor e formação ou envolvimento histórico na área de concentração ou linha de pesquisa em que pretende atuar Título de Doutor e formação ou envolvimento histórico na área de concentração ou linha de pesquisa em que pretende atuar
    Realização, nos últimos 3 (três) anos ou no quadriênio de avaliação vigente da CAPES, de ao menos um estágio de pós-doutorado no exterior ou uma visita técnica em instituições estrangeiras (missão de trabalho a pesquisadores sediados em instituições estrangeiras).

 

Desenvolver atividades de intercâmbio internacional envolvendo discentes ou docentes nos últimos 4 anos, podendo ser: orientação de estudante em cotutela (dupla titulação); orientação/co-orientação de discente em outro país; orientando que realiza ou realizou estágio de doutorado sanduíche no exterior; recepção de estudante ou docente (nacional ou estrangeiro) em visita ao laboratório/núcleo de pesquisa; recepção de pesquisador estrangeiro (docente em visita técnica/missão de trabalho ou discente em estágio sanduíche); realizar atividade docente em outro país (curso, disciplina ou participação em atividade ou reunião de intercâmbio, presencial ou não); supervisão de um estágio de pós-doutorado; entre outras a serem apresentadas.

 

Realização, nos últimos 4 (quatro) anos ou no quadriênio de avaliação vigente da CAPES, de ao menos um estágio de pós-doutorado no exterior ou uma visita técnica em instituições estrangeiras (missão de trabalho a pesquisadores sediados em instituições estrangeiras) ou desenvolvimento de atividades de colaboração continua com uma ou mais instituições estrangeiras

 

Desenvolver atividades de intercâmbio internacional envolvendo discentes ou docentes nos últimos 4 anos, podendo ser: orientação de estudante em cotutela (dupla titulação); orientação/co-orientação de discente em outro país; orientando que realiza ou realizou estágio de doutorado sanduíche no exterior; recepção de estudante ou docente (nacional ou estrangeiro) em visita ao laboratório/núcleo de pesquisa; recepção de pesquisador estrangeiro (docente em visita técnica/missão de trabalho ou discente em estágio sanduíche); realizar atividade docente em outro país (curso, disciplina ou participação em atividade ou reunião de intercâmbio, presencial ou não); supervisão de um estágio de pós-doutorado; entre outras a serem apresentadas.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Produção Acadêmica

– Desenvolvimento de projeto de pesquisa nacional ou internacional (registrado na Plataforma Lattes/CNPq), nos três anos anteriores, além dos meses do ano em curso, em linhas de pesquisa vinculadas à área de concentração que pretende atuar no Programa.

 

Desenvolvimento de projeto de pesquisa nacional ou internacional (registrado na Plataforma Lattes/CNPq), nos dois anos anteriores, além dos meses do ano em curso, em linhas de pesquisa vinculadas à área de concentração que atua no PEN, envolvendo discentes do PEN e pesquisadores de instituição estrangeira. Desenvolvimento de projeto de pesquisa nacional ou internacional (registrado na Plataforma Lattes/CNPq), nos três anos anteriores, além dos meses do ano em curso, em linhas de pesquisa vinculadas à área de concentração que atua no PEN, envolvendo discentes do PEN e pesquisadores de instituição estrangeira. Coordenação de projeto de pesquisa nacional ou internacional (registrado na Plataforma Lattes/CNPq), nos últimos 4 (quatro) anos, em linhas de pesquisa vinculadas à área de concentração que atua no PEN, envolvendo discentes do PEN e pesquisadores estrangeiros, com financiamento nacional/internacional (bolsa, recurso financeiro)

 

Orientações/coorientações concluídas ou em andamento, nos últimos 4 (quatro) anos, de ao menos 2 (dois) estudantes de mestrado/doutorado ou de, ao menos, 1 (um) estudante de iniciação científica ou trabalho de conclusão de curso (graduação e especialização). Orientações/coorientações concluídas ou em andamento, nos últimos 4 (quatro) anos, de ao menos 2 (dois) estudantes de mestrado/doutorado ou de, ao menos, 1 (um) estudante de iniciação científica ou trabalho de conclusão de curso (graduação e especialização). Orientações concluídas ou em andamento, nos três anos anteriores, além dos meses do ano em curso, de ao menos 2 (dois) estudantes de mestrado/doutorado e de, ao menos, 1 (um) estudante de iniciação científica ou trabalho de conclusão de curso (graduação e especialização), exceto para docentes voluntários. Orientações concluídas, nos últimos 4 (quatro) anos, de ao menos 4 (quatro) estudantes de mestrado/doutorado e de, ao menos, 1 (um) estudante de iniciação científica ou trabalho de conclusão de curso (graduação e especialização), exceto para docentes voluntários.

 

  Avaliação positiva das disciplinas ministradas nos últimos 2 (dois) anos de, pelo menos, 50% (cinquenta por cento) dos estudantes matriculados nas respectivas disciplinas (média superior a 3,0 conforme de avaliação do Programa). Avaliação positiva das disciplinas ministradas nos últimos 2 (dois) anos de, pelo menos, 50% (cinquenta por cento) dos estudantes matriculados nas respectivas disciplinas (média superior a 3,0 conforme de avaliação do Programa). Avaliação positiva das disciplinas ministradas nos últimos 2 (dois) anos de, pelo menos, 50% (cinquenta por cento) dos estudantes matriculados nas respectivas disciplinas (média superior a 3,0 conforme ficha de avaliação do Programa).
 

 

Produção Bibliográfica

Publicação nos últimos 4 (quatro) anos, de 4 (quatro) artigos em periódicos que integram o Journal Citation Reports ou indexados SCOPUS na categoria general nursing percentil > ou = 25; outras categorias percentil maior ou igual a 37,5 ou Bolsista de Produtividade em Pesquisa ou Desenvolvimento Tecnológico do CNPq. Publicação nos últimos 4 (quatro) anos, de 4 (quatro) artigos em periódicos que integram o Journal Citation Reports ou indexados SCOPUS na categoria general nursing percentil > ou = 25; outras categorias percentil maior ou igual a 37,5 ou Bolsista de Produtividade em Pesquisa ou Desenvolvimento Tecnológico do CNPq. Publicação nos últimos 4 (quatro) anos, de 6 (seis) artigos em periódicos que integram o Journal Citation Reports ou indexados SCOPUS na categoria general nursing percentil > ou = 25; outras categorias percentil maior ou igual a 37,5 ou Bolsista de Produtividade em Pesquisa ou Desenvolvimento Tecnológico do CNPq.

Obs: Na avaliação da produção bibliográfica, poderá ser considerada, no máximo, 1 (uma) publicação de livro ou capítulo de livro pertencente ao estrato L1 ou L2, a partir dos critérios em vigor na Avaliação de Livros da Área CAPES, a qual pode substituir artigo publicado em periódicos que integram o Journal Citation Reports ou indexados SCOPUS na categoria general nursing percentil > ou = 25; outras categorias percentil maior ou igual a 37,5.

Publicação nos últimos 4 (quatro) anos, de 8 (oito) artigos em periódicos que integram o Journal Citation Reports ou indexados SCOPUS na categoria general nursing percentil > ou = 25; outras categorias percentil maior ou igual a 37,5 ou Bolsista de Produtividade em Pesquisa ou Desenvolvimento Tecnológico do CNPq.

Obs: Na avaliação da produção bibliográfica, poderá ser considerada, no máximo, 1 (uma) publicação de livro ou capítulo de livro pertencente ao estrato L1 ou L2, a partir dos critérios em vigor na Avaliação de Livros da Área CAPES, a qual pode substituir artigo publicado em periódicos que integram o Journal Citation Reports ou indexados SCOPUS na categoria general nursing percentil > ou = 25; outras categorias percentil maior ou igual a 37,5.

 

Produção Técnica Desenvolvimento, nos últimos 2 (dois) anos, de no mínimo, 2 (dois) produtos técnicos tecnológico, pertencentes a eixos distintos de acordo com o Anexo II (T1, T2 e T3). Desenvolvimento, nos últimos 2 (dois) anos de, no mínimo, 2 (dois) produto técnico tecnológico de acordo com o Anexo II (T1, T2 e T3). Desenvolvimento, nos últimos 2 (dois) anos de, no mínimo, 2 (dois) produto técnico tecnológico de acordo com o Anexo II (especificadamente observando T1 e T2). Desenvolvimento, nos últimos 4 (quatro) anos de, no mínimo, 2 (dois) produtos técnicos tecnológico, pertencentes a eixos distintos de acordo com o Anexo II (especificadamente observando T1 e T2).

 

ANEXO II – Produtos Técnico-Tecnológicos 

Produtos técnico-tecnológicos (conforme definido pela Área de Avaliação
PTT Definições Exemplos
1.        Tecnologia Social

T1 = 100 Pontos

Conjunto de técnicas e metodologias transformadoras, desenvolvidas e/ou aplicadas na interação com a população e apropriadas por ela, que representam soluções para inclusão social e melhoria das condições de vida. Tecnologia social implica: compromisso com a transformação social; criação de um espaço de descoberta e necessidades sociais; relevância e eficácia social; sustentabilidade socioambiental e econômica; inovação; organização e sistematização dos conhecimentos; acessibilidade e apropriação das tecnologias; processo participativo de planejamentos, acompanhamento e avaliação. ·          Desenvolvimento de atividades contínuas de assistência e educação em saúde com grupos populacionais (diabéticos, hipertensos, gestantes, crianças e outros) que levem a transferência de conhecimento para a população e melhoria da qualidade de vida.

·          Cursos, projetos, oficinas permanentes voltadas à população.

2.        Material didático

T1 = 100 Pontos

Material didático corresponde à produção de recursos que facilitam o aprendizado voltado à formação/instrução de recursos humanos, por meio da criação, uso e organização de processos e produtos tecnológicos. Será computado apenas quando tiver dados relacionados à divulgação, disponibilizados em site ou plataforma. Livro didático/técnico, digital ou em papel. Informar autoria e editora e outras informações da obra.

Outros materiais didáticos: aqueles produzidos para educação à distância, ensino em rede, capacitação de recursos humanos e educação em saúde, em formato impresso ou virtual.

Portais educacionais são ambientes de apoio, de extensão das escolas, de colaboração no processo ensino-aprendizado, especializados na área da Educação. Será contabilizado uma única vez, independente das atualizações realizadas.

·          Produto de apoio/suporte com fins didáticos na mediação de processos de ensino e aprendizagem em diferentes contextos educacionais.

·          Material didático – jogos, manuais, cartilhas.

·          Material didático instrucional com multimídia.

·          Livros didáticos/técnicos (inclusive PROENF).

·          Portal educacional.

3.        Manual ou Protocolos

T1 = 100 Pontos

Conjunto das informações, decisões, normas e regras que se aplica a determinada atividade, que encerra os conhecimentos básicos de uma ciência, uma técnica, um ofício, ou procedimento. Pode ser um guia de instruções que serve para o uso de um dispositivo, para correção de problemas ou para o estabelecimento de procedimentos de trabalho.

Pode estar no formato de compêndio, guia ou documento/normativa, impresso ou digital, que estabelece como se deve atuar em certos procedimentos.

Inclui manuais técnicos desenvolvidos com organizações governamentais e não governamentais de escopo nacional (Ministério da Saúde, Secretarias de Estado e Municipais da Saúde, Organizações não Governamentais) e internacional.

·          Protocolos de comunicação digital (https), e-book e outros.

·          Procedimento Operacional Padrão (POP).

·          Documento organizacional que traduz o planejamento do trabalho a ser executado, sendo uma descrição detalhada de todas as medidas necessárias para a realização de uma tarefa – rotinas, normas, fluxogramas, árvore de decisão, protocolos e outros instrumentos de gestão e assistência.

4.        Processo/tecnologia e produto/material não patenteável

T1 = 100 Pontos

Produtos ou processos tecnológicos que, por impedimentos legais, não apresentam mecanismo formal de proteção em território brasileiro, incluindo quaisquer ativos de propriedade intelectual.

Processos de gestão compõem abordagem interdisciplinar para identificar, desenhar, executar, documentar, medir, monitorar, controlar e melhorar processos de negócios, automatizados ou não, para alcançar resultados consistentes e alinhados aos objetivos estratégicos de uma organização.

·          Mudança de processos.

·          Nova técnica de enfermagem (punção venosa, curativo e outras).

·          Novos métodos terapêuticos ou cirúrgicos.

·          Novos métodos de gestão, ensino, educação e assistência.

5.        Ativos de propriedade intelectual

T1 = 100 Pontos

Abrangem aparelhos, instrumentos, equipamentos, fármacos ou similares, apresentados na forma de projetos ou protótipos e que são passíveis de proteção. Podem ser protocolados ou gerar registros de propriedade, patentes ou produção intelectual no INPI.

A patente vale para melhorias no uso ou fabricação de objetos de uso prático, como utensílios e ferramentas. Pode ser uma patente de invenção (PI – avanço tecnológico) ou Patente de Modelo de Utilidade (MU – melhoria funcional). Processos também são passíveis de serem patenteados. Se houve a invenção de uma nova tecnologia, seja para produto ou processo, pode buscar o direito a uma patente. É patenteável a invenção que atenda aos requisitos de novidade, atividade inventiva e aplicação industrial. É patenteável como modelo de utilidade o objeto de uso prático, ou parte deste  suscetível de aplicação industrial, que apresente nova forma ou disposição, envolvendo ato inventivo, que resulte em melhoria funcional no seu uso ou em sua fabricação.

Marca de certificação: aquela usada para atestar a conformidade de um produto ou serviço com determinadas normas ou especificações técnicas, notadamente quanto à qualidade, natureza, material utilizado e metodologia empregada.

Marca coletiva: aquela usada para identificar o produto. Todo sinal distintivo, visualmente perceptível, que identifica e distingue produtos e serviços de seus análogos, de procedência diversa, bem como certifica conformidade dos mesmos com determinadas normas ou especificações técnicas.

·          Patente de aparelho, instrumento, equipamento, fármacos e similares e outros.

·          Novas talas, cateter, equipamento de conforto de paciente, meia de compressão.

·          Cobertura e curativos, cadeiras de banho.

·          Marca de instituição, marca de produtos.

6.        Software aplicativo (programa de computador)

T1 = 100 Pontos

Software é um conjunto de instruções ou declarações a serem usadas direta ou indiretamente por um computador, a fim de obter determinado resultado. Ele é composto por um código-fonte, desenvolvido em alguma linguagem de programação. Aplicativo voltado à assistência, educação, ensino e gestão.
7.        Empresa ou organização social inovadora

T1 = 100 Pontos

Uma nova empresa ou organização social formada com base em produto, serviço ou processo tecnológico desenvolvido por docentes e/ou discentes no âmbito do Programa de Pós-graduação. ·          Empresa de homecare, consultorias de treinamento e educação em saúde, consultórios, casa de longa permanência, creches, distribuidores de produto hospitalares.

·          Incubadoras, startups, empresas juniores, microempresas e outros.

 

·          Organização Não-Governamental, associação e outros.

8.        Produtos, processos em sigilo

T1 = 100 Pontos

Bens físicos/tangíveis obtidos por combinação de ideias, que possam ser materializados ou produzidos por um determinado processo de fabricação, destinados ao uso restrito e comprovado, por meio de declaração de sigilo. ·          Topografia de circuito integrado (chip), desenho industrial e outros.
9. Produção de editoração

 

T2 = 75 pontos

Resulta de atividade editorial de processos de edição e publicação de obras de ficção e não-ficção. Compreende planejar e executar, intelectual e graficamente, livros, enciclopédias, preparando textos, ilustrações, diagramação etc.

Produto de editoração – livro, revista, catálogos de produção artística e anais, incluindo editoria e corpo editorial.

·          Organização de livro, revista, catálogo, coletânea e outros.

·          Editoria.

·          Corpo Editorial.

10.     Curso de formação profissional

T2 = 75 pontos

Este item trata da participação de docente/alunos e egressos da pós-graduação na criação, organização e como ministrante do curso. Inclui diferentes níveis de formação (especialização, extensão, residência, aperfeiçoamento e outros).

Conjunto  de conteúdos estabelecidos de acordo com as competências requeridas pela formação profissional, em conformidade com os objetivos do Programa.

Cursos de difusão, atualização, especialização, residência, extensão e outros. Cursos de educação permanente/continuada em serviços de saúde.
11.     Produto bibliográfico técnico/tecnológico

T2 = 75 pontos

Revistas técnicas: voltadas a campos específicos do conhecimento, geralmente relacionadas com o conhecimento tecnológico, mas que apresentam como foco o mercado, diferenciando-se, assim, das revistas científicas, as quais buscam divulgar o progresso científico.

Artigo em jornal ou revista de divulgação: autoria de docente e/ou discente da pós-graduação, publicados em jornais e revistas de ampla divulgação, sendo que tais veículos não apresentam foco específico em assuntos científicos e/ou tecnológicos.

Resenha ou crítica: análise interpretativa e, por esse motivo, irá depender da capacidade de relacionar os elementos do texto lido com outros textos, autores e ideias sobre o tema em questão, além da opinião daquele que escrever a resenha, contextualizando o texto que está sendo analisado.

Revistas científicas: nota prévia, editorial e carta ao editor.

·          Artigo em revista técnica, artigo em jornal ou revista de divulgação e textos em catálogos.

·          Resenhas, nota prévia, editorial e carta ao editor.

12.     Taxonomias, Ontologias e Tesauros

T2 = 75 pontos

Classificam, modelam e representam conceitos e seus relacionamentos pertinentes a um domínio do conhecimento. Produção de novos conceitos/termos (Nanda-I, NIC, NOC, CIPE®, SIAP e outros).
13.     Produto de comunicação

T3 = 50 pontos

(avaliar a visualização nacional e internacional)

Participação em veículo de comunicação, sob forma de entrevista, mesa redonda, comentários, programa de rádio ou TV, jornal, internet, mídia eletrônica ou outros. ·          Entrevista TV, rádio, jornal.

·          Rede social.

·          YouTube

14.     Relatório técnico conclusivo

T3 = 50 pontos

 

 

Texto elaborado de maneira concisa, contendo informações sobre o projeto/atividade realizada, desde seu planejamento até as conclusões. Indica em seu conteúdo a relevância dos resultados e conclusão em termos de impacto social e/ou econômico e a aplicação do conhecimento produzido. ·          Parecer técnico de equipamentos e fármacos.

·          Relatório técnico de Vigilância à Saúde (sanitária e epidemiológica);

·          Parecer técnico em instituições de saúde (auditorias, consultorias, fiscalização e outros).

15.     Evento organizado

T3 = 50 pontos

 

Produto da atividade de divulgação e/ou propagação do conhecimento técnico-científico pelo Programa de Pós-Graduação para público acadêmico ou geral, por meio de atividades formalmente concebidas.

Participação em comissões que atuam na organização dos eventos técnico-científicos. Considera-se a abrangência do evento, em nível loco-regional e nacional, inclusive em eventos institucionais.

Evento internacional refere-se àquele realizado no exterior ou itinerante no Brasil, bem como eventos realizados no Brasil com a participação, como organizadores, de instituições e/ou pesquisadores de outros países

·          Eventos presenciais ou online.

·          Congresso, seminário, festival, olimpíada, competição, feira ou convenção ou outra modalidade de evento, realizado pelo Programa de Pós-Graduação.

16.     Tradução

T3 = 50 pontos

 

Obra traduzida (produto) de um idioma para outro, independentemente se foi resultado de uma tradução literal ou de tradução livre. ·          Artigos, livros e similares, vídeos, áudios ou sinais.

·          Tradução e validação de instrumentos de pesquisa.

 

 

RESOLUÇÃO Nº 26/2023/CPG, DE 3 DE JULHO DE 2023

 

Art. 1º – Aprovar, na forma do anexo, a readequação da norma de credenciamento e recredenciamento de docentes do Programa de Pós-Graduação em Psicologia, da Universidade Federal de Santa Catarina.

Art. 2º – Esta resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Parecer nº 34/2023/CPG, acostado ao processo nº 23080.031682/2023-50)

 

RESOLUÇÃO Nº 01/PPGP de 15 de Maio de 2023

Dispõe sobre os critérios para credenciamento, recredenciamento e descredenciamento de docentes no Programa de Pós-Graduação em Psicologia da UFSC.

A coordenação do Programa de Pós-Graduação em Psicologia, no uso de suas atribuições, considerando o que dispõe a RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 154/2021/CUN, DE 4 DE OUTUBRO DE 2021, o Regimento do Programa de Pós-Graduação em Psicologia da Universidade Federal de Santa Catarina (PPGP/UFSC), a Portaria Capes Nº 81/2016 e tendo em vista a necessidade de atualizar os critérios de credenciamento, recredenciamento e descredenciamento de docentes, RESOLVE:

Art. 1º O pedido de credenciamento, recredenciamento ou de descredenciamento deve ser encaminhado à Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Psicologia (PPGP) pelo Docente.

§ 1º O credenciamento, assim como o recredenciamento, será válido por até quatro anos e deverá ser aprovado pelo colegiado delegado.

§ 2º A avaliação do pedido de credenciamento será realizada por uma comissão composta por três docentes do PPGP, sendo ao menos um da mesma área de concentração do candidato, pautando-se pelos critérios estabelecidos por estas normas.

§ 3º A avaliação do pedido de recredenciamento ou de descredenciamento será realizada por uma comissão mista, com um membro externo ao PPGP, com inserção em cursos de Doutorado com avaliação igual ou superior à do PPGP/UFSC e pelo menos dois membros internos, pautando-se pelos critérios estabelecidos por estas normas.

§ 4º A Comissão de Credenciamento e Recredenciamento, quando emitir parecer favorável, deverá explicitar individualmente a categoria do (re)credenciamento do docente; o período (data de início e fim) de credenciamento e recredenciamento; a habilitação para a orientação em quais níveis; a habilitação para a ministração de disciplinas; entre outras atividades.

§ 5º O corpo docente será constituído por docentes permanentes, colaboradores e visitantes, assim definidos:

I – Permanentes – docentes que atuam com regularidade no curso, de forma mais direta, intensa e contínua, constituindo o núcleo estável de docentes que desenvolvem as principais atividades de ensino, orientação de dissertação/teses e pesquisas. Devem apresentar regularidade e qualidade da produção intelectual, vínculo funcional e administrativo com a instituição.

a. Poderão atuar no máximo em um outro Programa de Pós-Graduação como Docentes permanentes;

b. Deverão apresentar uma carga horária dedicada à atuação no PPGP de ao menos 15 (quinze) horas semanais;

c. O número máximo de orientações por docente deve atender às orientações previstas pelo Conselho Técnico e Científico da Educação Superior (CTC-ES) e nos Documentos de Área da CAPES, guardando o limite de até 12 orientações por ano.

II – Colaboradores – docentes que contribuem para o curso de forma eventual, ou que não preencham todos os requisitos estabelecidos na Resolução interna para classificação como permanente.

a. Tais docentes podem atuar ministrando disciplinas, colaborando em projetos de pesquisa e coorientando discentes do PPGP, sem que, todavia, tenham carga intensa e permanente de atividades no curso.

b. Docentes não integrantes do quadro de pessoal efetivo da Universidade poderão, conforme o Art. 26 da Resolução Normativa Nº 154/2021/CUN, vincular-se como docentes colaboradores do Programa;

c. Caso seja do quadro efetivo da UFSC, o docente colaborador poderá permanecer nesta condição no PPGP por um prazo máximo de 4 anos consecutivos.

III – visitantes – são identificados por estarem, durante um período contínuo e determinado, à disposição da UFSC, contribuindo para o desenvolvimento das atividades temporárias acadêmico-científicas do Programa. Por atividades temporárias a que se refere o caput deste artigo entendem-se as palestras ou conferências, a participação em bancas examinadoras, a colaboração e ministração de disciplinas, a coautoria de trabalhos publicados, coorientação ou cotutela de trabalhos de conclusão de curso, a participação em projetos de Pesquisa e em outras atividades acadêmicas.

§ 6º A composição do PPGP deverá respeitar as seguintes proporções:

a) no mínimo 80% dos docentes permanentes devem ter dedicação integral;

b) o PPGP poderá ter até 20% de docentes permanentes participando de dois programas na mesma IES ou em IES distintas;

c) 20% deve ser a proporção máxima de docentes colaboradores no total do corpo docente.

DO CREDENCIAMENTO NO CURSO DE MESTRADO

Art. 2º Para o Curso de Mestrado poderão ser credenciados como docentes permanentes os docentes portadores do título de Doutor, Livre Docente ou de Notório Saber. Precisam apresentar os seguintes critérios referente aos 4 (quatro) anos que antecedem a solicitação de credenciamento:

I – apresentem ao menos 5 (cinco) produções qualificadas (artigos, livros ou capítulos), a saber:

a) 04 (quatro) publicações em periódicos com Qualis A1, A2, A3, A4 ou livros e capítulos com classificação L1 ou L2, sendo que destes, ao menos 2 (dois) itens devem ser artigos científicos; e

b) 1 (uma) produção em periódico estrangeiro com Qualis CAPES B1 ou superior na área da Psicologia. Também é aceito neste critério artigo em revista científica nacional com avaliação A1, A2, A3 ou A4 no Qualis CAPES da área da Psicologia cuja publicação tenha sido realizada em língua estrangeira (inglês, espanhol, francês, etc).

II – apresentem 4 (quatro) itens adicionais de produção (artigos, livros ou capítulos) com uma classificação de, ao menos, B2 para artigos e L4 para livros e capítulos. Quando o periódico não apresentar classificação no Qualis periódicos em Psicologia, será considerada:

1) sua classificação no Qualis de sua área de origem; ou

2) em caso de não possuir classificação em qualquer área, a equivalência a partir dos critérios do documento de área da Psicologia. de seu fator de impacto. Artigos no prelo, devidamente comprovados por documento emitido pelo periódico científico, serão considerados.

Art. 3º Além dos critérios especificados no Art. 2º, os candidatos ao credenciamento deverão obter o mínimo de 72 pontos na avaliação da produção científica e atividades acadêmicas nos últimos 4 (quatro anos), tendo como base a tabela 1 anexa. Caso a titulação de doutorado seja em área afim à Psicologia, poderão credenciar-se candidatos que:

a) cumprirem os quesitos indicados nos Artigos 2º e 3º, e que dessas publicações constem pelo menos 05 (cinco) trabalhos qualificados com recorte temático diretamente vinculado à área de Psicologia, com classificação mínima de A4 ou L2;

b) tenham aprovação pela área de concentração e linha de pesquisa à qual o(a) candidato(a) pretende se filiar, atestando as possíveis contribuições deste ao Programa e adequação de seu perfil à proposta científica da Linha e da Área.

§ 2º Casos de publicações ou produções que não se enquadrarem nos critérios especificados na tabela 1 serão analisados pela comissão, com base no texto completo da publicação e ficha catalográfica do veículo.

Art. 4º O pedido de credenciamento deverá vir acompanhado de:

a) requerimento dirigido à área de concentração e linha de pesquisa em que o candidato pretende se vincular, justificando interesse e possíveis contribuições;

b) uma cópia atualizada do Curriculum Lattes, dos últimos quatro anos, com comprovantes;

c) cópia do projeto de pesquisa cujo problema investigativo seja concernente à área de Psicologia, com ata ou declaração de aprovação pelo Colegiado do respectivo Departamento.

Parágrafo único. A comprovação de apoio de agências de fomento de âmbito federal ou estadual a projetos de pesquisa coordenados/executados por docentes poderá substituir a declaração de aprovação nos Departamentos.

Art. 5º É condição para pleitear o credenciamento integrar grupo de pesquisa cadastrado no Diretório de Pesquisa do CNPq.

Art. 6º A Comissão de avaliação do pedido de credenciamento analisará o pleito com base:

a) nos documentos apresentados pelo(a) candidato(a);

b) no parecer a ser emitido pela área de concentração e linha de pesquisa à qual o(a) candidato(a) pretende se filiar, atestando as possíveis contribuições deste ao Programa e adequação de seu perfil à proposta científica da linha e da área.

Art. 7º Para a homologação do credenciamento do docente, válido por 4 (quatro) anos, o Colegiado Delegado do PPGP basear-se-á no parecer da comissão interna.

DO CREDENCIAMENTO NO CURSO DE DOUTORADO

Art. 8º Para o Curso de Doutorado poderão ser credenciados como docentes permanentes os docentes portadores do título de Doutor, Livre Docente ou de Notório Saber há no mínimo 3 (três) anos. Precisam apresentar os seguintes critérios referente aos 4 (quatro) anos que antecedem a solicitação de credenciamento:

I – ao menos 7 (sete) produções qualificadas (artigos, livros ou capítulos), a saber: – 05 (cinco) publicações em periódicos com Qualis CAPES A1, A2, A3, A4 e/ou livros ou capítulos L1, L2, sendo que destes, ao menos 03 (três) devem ser artigos científicos; – 02 (dois) artigos em periódico estrangeiro com Qualis CAPES B1 ou superior na área da Psicologia. Também é aceito neste critério artigo em revista científica nacional com avaliação A1, A2, A3 ou A4 no Qualis CAPES da área da Psicologia cuja publicação tenha sido realizada em língua estrangeira (inglês, espanhol, francês, etc).

II – apresentem 5 (cinco) itens adicionais de produção (artigos, livros ou capítulos) com uma classificação de, ao menos, B2 para artigos e L3 para livros e capítulos. Quando o periódico não apresentar classificação no Qualis periódicos em Psicologia, será considerada:

1) sua classificação no Qualis de sua área de origem; ou

2) em caso de não possuir classificação em qualquer área, a equivalência a partir dos critérios do documento de área da Psicologia.

III – Apresentar 104 pontos na avaliação de sua produção científica e atividades acadêmicas. A pontuação deve ser calculada tendo como referência a tabela 1 anexa;

IV – ter ministrado, no mínimo, 04 (quatro disciplinas) no PPGP ao longo do período em avaliação. Para docentes com afastamento para estágio Pós-doutoral no período avaliado são exigidas 03 (três) disciplinas e 02 (duas) disciplinas para docentes que estiverem envolvidos em cargos administrativos com trinta horas semanais. Em todos os casos, a participação do docente em disciplinas compartilhadas com outros docentes contará como uma disciplina ministrada;

V – ter concluído, com defesa, no mínimo 02 (duas) orientações de mestrado ou 01 (uma) de doutorado, como orientador principal.

Parágrafo único. Artigos no prelo, devidamente comprovados por documento emitido pelo periódico científico serão considerados válidos na contagem da produção científica.

Art. 9º O pedido de credenciamento deverá vir acompanhado:

a) de uma cópia atualizada do Curriculum Lattes dos últimos 4 (quatro anos), com comprovantes;

b) do projeto de pesquisa com temática concernente à área de Psicologia, com ata ou declaração de aprovação pelo Colegiado do respectivo Departamento;

c) requerimento com solicitação de vínculo a uma linha de pesquisa e área de concentração.

Parágrafo único. A comprovação de apoio de agências de fomento de âmbito federal ou estadual a projetos de pesquisa coordenados/executados por candidatos ao credenciamento poderá substituir a declaração de aprovação nos Departamentos.

Art. 10 Estar participando em grupo de pesquisa cadastrado no Diretório de Pesquisa do CNPq é condição para pleitear o credenciamento.

Art. 11 Para a homologação do credenciamento do docente, válido por 04 (quatro) anos, o Colegiado Delegado do PPGP basear-se-á no parecer da comissão interna.

DOS DOCENTES COLABORADORES

Art. 12 Serão credenciados como docentes colaboradores os docentes ou pesquisadores que contribuirão para a Pós-Graduação em Psicologia de forma complementar, eventual ou iniciando sua participação no PPGP, incluindo Pós-doutorandos vinculados ao Programa.

§ 1º Os docentes colaboradores somente poderão atuar como coorientadores, exceto na situação prevista no Art. 21 desta resolução.

§ 2º O número de docentes colaboradores não poderá exceder a 20% do corpo docente do PPGP, e, no caso de haver um número maior de solicitações serão priorizados os docentes que tiverem a pontuação mais alta, considerando a produção intelectual no último quadriênio.

Art. 13 Poderão ser credenciados como docentes colaboradores pesquisadores que não atendam plenamente aos requisitos previstos nos artigos 2º e 3º, mas que atendam aos seguintes critérios:

§ 1º Tenham comprovada inserção na área de pesquisa pleiteada;

§ 2º Integrem, como líder ou colaborador, Grupo de Pesquisa cadastrado no Diretório de Pesquisa do CNPq;

§ 3º Apresentem no mínimo 2/3 dos critérios para credenciamento de docentes permanentes no Programa. Tais candidatos deverão apresentar a mesma documentação prevista no artigo 4º desta Resolução.

DOS DOCENTES VISITANTES

Art. 14 Poderão ser credenciados como docentes os docentes visitantes, para o período em que estiverem atuando na Instituição, desde que participem de forma sistemática do desenvolvimento de projetos de pesquisa ou atividades de ensino ou extensão e/ou da orientação de estudantes e que atendam ao exigido no artigo 13.

Parágrafo único. Os docentes visitantes somente poderão atuar como coorientadores.

DO RECREDENCIAMENTO

Art. 15 O recredenciamento de docentes do PPGP deverá ocorrer no primeiro semestre do último ano da vigência de seu vínculo junto ao Programa.

Art. 16 Para o recredenciamento de docentes do PPGP é necessário que o requerente atenda aos seguintes critérios, referentes aos 04 (quatro) anos que antecedem o pedido:

I – no primeiro recredenciamento:

a) apresente no mínimo 6 (seis) produções qualificadas (artigos, livros ou capítulos). Tais itens de produção devem apresentar a seguinte distribuição: – 5 (cinco) publicações em periódicos com Qualis CAPES A1, A2, A3, ou A4 e/ou livros ou capítulos, L1, L2, sendo que destes, ao menos 03 (três) devem ser artigos científicos com Qualis de A1 até A4; – 1 (um) artigo em periódico estrangeiro com Qualis CAPES B1 ou superior na área da Psicologia. Também é aceito neste critério artigo em revista científica nacional com avaliação A1, A2, A3 ou A4 no Qualis CAPES da área da Psicologia cuja publicação tenha sido realizada em língua estrangeira (inglês, espanhol, francês, etc).

b) apresente no mínimo 4 (quatro) itens adicionais de produção (artigos, livros ou capítulos) que apresentem uma classificação de, ao menos, B2 para artigos e L3 para livros e capítulos.

II – A partir do segundo recredenciamento:

a) ao menos 7 (sete) produções qualificadas. Tais itens de produção devem apresentar a seguinte distribuição: – 5 (cinco) publicações em periódicos com Qualis CAPES A1, A2, A3, ou A4 e/ou livros ou capítulos, L1, L2, sendo que destes, ao menos 03 (três) devem ser artigos científicos com Qualis de A1 até A4; – 2 (dois) artigos em periódico estrangeiro com Qualis CAPES B1 ou superior na área da Psicologia. Também é aceito neste critério artigo em revista científica nacional com avaliação A1, A2, A3 ou A4 no Qualis CAPES da área da Psicologia cuja publicação tenha sido realizada em língua estrangeira (inglês, espanhol, francês, etc).

b) devem apresentar 5 (cinco) itens adicionais de produção (artigos, livros ou capítulos) que apresentem uma classificação de, ao menos, B2 para artigos e L3 para livros e capítulos. Quando o periódico não apresentar classificação no Qualis periódicos em Psicologia, será considerada

1) sua classificação no Qualis de sua área de origem; ou

2) em caso de não possuir classificação em qualquer área, a equivalência a partir dos critérios do documento de área da Psicologia.

III – Os requerentes devem apresentar ao menos 113 pontos na sua produção científica e atuação acadêmica no primeiro recredenciamento e, a partir do segundo recredenciamento, 128 pontos. A pontuação será calculada tendo como referência a tabela 1 anexa;

IV – ter ministrado, no mínimo, 04 (quatro) disciplinas no PPGP. Para docentes com afastamento para estágio Pós-doutoral no período avaliado são exigidas 03 (três) disciplinas e 02 (duas) disciplinas para docentes que tiverem assumido cargos administrativos com ao menos trinta horas semanais. Em todos os casos, a participação do docente em disciplinas compartilhadas com outros docentes contará como uma disciplina ministrada;

V – ter concluído a orientação de no mínimo 02 (duas) dissertações ou teses no período em avaliação para docentes em seu primeiro recredenciamento no PPGP e 03 (três) para docentes que já tenham sido recredenciados no PPGP ao menos uma vez, como orientador principal.

Parágrafo único. Artigos no prelo, devidamente comprovados por documento emitido pelo periódico científico serão considerados válidos na contagem da produção científica.

Art. 17 O recredenciamento também levará em consideração a avaliação do desempenho docente durante o período avaliado, a ser realizada por meio de consulta aos discentes do PPGP/UFSC, na forma a ser definida pelo colegiado pleno ou colegiado delegado do programa.

Art. 18 Aos docentes que estiverem em cargo de gestão de 30 horas ou mais durante o quadriênio, serão considerados os critérios do 1º Recredenciamento.

Art. 19 Para o recredenciamento das docentes do PPGP que estiverem em licença maternidade durante o quadriênio, a avaliação deverá considerar os 6 (seis) anos que antecedem o pedido.

DO DESCREDENCIAMENTO

Art. 20 Serão descredenciados do PPGP, após apreciação do Colegiado Pleno, com base nos resultados das análises de comissão nomeada para tal fim, os docentes que solicitarem o descredenciamento e os docentes que não atenderem aos requisitos explicitados nesta resolução;

Art. 21 O docente descredenciado que tiver orientação em andamento poderá manter as orientações até a defesa do(s) aluno(s) e permanecerá vinculado ao Programa na categoria colaborador; e neste ínterim não ministrará disciplinas nem assumirá novas orientações. Poderá apresentar nova solicitação de credenciamento quando voltar a preencher os requisitos.

DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

Art. 23 O pedido de credenciamento deve ser encaminhado à Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Psicologia (PPGP) pelo Docente, no primeiro semestre letivo, de acordo com calendário do Programa. Pedidos de descredenciamento podem ser solicitados a qualquer momento.

Art. 24 Os critérios de recredenciamento de docentes vinculados a mais de uma área do PPGP são mantidos, ou seja, a sua produção e pontuação não é dividida pelo número de áreas em que faz parte.

Art. 25 A cada 02 (dois) anos, o PPGP promoverá uma avaliação formativa dos seus docentes permanentes. Essa avaliação terá como objetivo acompanhar as condições dos docentes para o recredenciamento, ajudando-os a identificar possíveis dificuldades para tanto.

Art. 26 Os casos omissos serão analisados e avaliados pelo Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Psicologia.

Art. 27 As normas entram em vigor após sua aprovação no Colegiado Pleno do PPGP/UFSC e homologação pela Câmara de Pós-Graduação, revogando as disposições em contrário.

 

ANEXO – TABELA 1

Critérios e pontuação da produção científica e das atividades acadêmicas para fins de credenciamento/recredenciamento de docentes no PPGP-UFSC

Critérios Pontuação referência Qt Pt.  
1 – Produção científica        
Livro científico – autoria

 

Livro científico em coautoria, dividir a pontuação pelo número de autores.

L1 e L2: 20 pontos por livro;

L3 e L4: 15 pontos, por livro.

     
       
Livro coletânea (organizador), com corpo editorial.

No caso de coorganização, dividir a pontuação pelo número de autores.

L1 e L2: 06 pontos por livro;

L3 e L4: 03 pontos por livro.

     
Tradução de livro publicado por editora com corpo editorial. 5p por obra traduzida      
Tradução de artigo ou capítulo de livro. 2p por obra traduzida      
Artigo em periódico estrangeiro Qualis CAPES B1 ou superior OU em periódico nacional em extrato A com publicação em língua estrangeira. 10 p      
  Artigos em periódicos indexados.

(QUALIS A OU B)

A1 = 10    

 

  A2 =  9    
A3 = 8.5    
A4 = 8    
B1 = 7    
B2 = 5    
B3 = 4    
  B4 = 3    
Capítulo de livros[1] L1 e L2: 8 pontos por capítulo;

L3 e L4: 6 pontos por capítulo

   
 

 

     
2 – Atividades acadêmicas Pontuação referência Qt Pt.
Orientação de tese concluída. 5p por orientação    
Coorientação de tese concluída. 4p por coorientação    
Orientação de dissertação concluída. 3p por orientação    
Coorientação de dissertação concluída. 2p por coorientação    
Orientação de iniciação científica concluída. 1 p por orientação    
Orientação de Pós-Doutorado. 3p por orientação    
Disciplina ministrada no PPGP/UFSC. 1p por disciplina (em caso de parceria, dividir a pontuação pelos docentes responsáveis)    
Participação em banca de tese de doutorado em universidade no exterior. 2 pontos por tese    
Coordenação de Acordo Internacional de Cooperação na sua área. 5 pontos pelo triênio    
Produção técnica: desenvolvimento de material didático ou instrucional (manuais, protocolos, softwares e módulos com ISBN) ou outros de acordo com a tabela de classificação da CAPES Até 10 pontos no total    
Conferências, cursos ou disciplinas em universidades (no exterior). 0,5 pontos por hora, até um teto de 5 pontos

 

   
Cargos de Gestão mínimo 30 horas/semanais 15 pontos    
Cargos de subcoordenação (PPGP / Curso de Psicologia) ou subchefia (Departamento) 5 pontos    
Cargo de coordenador de área do PPGP 2 pontos    
Participação em Comissões do PPGP com portaria 1 ponto por comissão (máx. 5 pontos)    
Total  

[1] https://uploads.capes.gov.br/files/classificacao_livros_ap.pdf

GABINETE DA REITORIA

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 6 de julho de 2023

 

Nº 1437/2023/GR – Designar Luana Priscilla Carreiro Varão Leite, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2128668, Chefe do Setor Financeiro – SF/CAA/SINTER, para responder cumulativamente pela Coordenadoria de Apoio Administrativo – CAA/SINTER, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 13 de Junho de 2023 a 20 de Junho de 2023, tendo em vista o afastamento da titular, Rafaela Ribeiro Céspedes, SIAPE nº 1895584, em licença para tratamento de saúde.

(Ref. Sol. 038928/2023)

 

Portarias de 7 de julho de 2023

 

Nº 1445/2023/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Julho de 2023, RANULFO ALFREDO MANEVY DE PEREIRA MENDES, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 4, SIAPE nº 1425902, para exercer a função de Chefe do Departamento de Artes – ART/CCE, para completar mandato a expirar-se em 31 de Dezembro de 2024.

Art. 2º Atribuir ao servidor a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

(Ref. Sol. 7482/2023)

 

Nº 1446/2023/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Julho de 2023, HENRIQUE FINCO, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 4, SIAPE nº 1159094, para exercer a função de Subchefe do Departamento de Artes – ART/CCE, para completar mandato a expirar-se em 31 de Dezembro de 2024.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 7482/2023)

 

Nº 1447/2023/GR – Art. 1º Designar, a partir de 18 de Junho de 2023, MARCOS CAIVANO PEDROSO DE ALBUQUERQUE, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 2, SIAPE nº 3902157, para exercer, em caráter pro tempore, a função de Coordenador do Curso de Graduação em Engenharia de Aquicultura – CGEAQ/CCA, até o dia 31 de Agosto de 2023.

Art. 2º Atribuir ao servidor a Função Comissionada de Curso, código FCC.

(Ref. Sol. 39679/2023)

 

Nº 1448/2023/GR – Art. 1º Designar, a partir de 18 de Junho de 2023, LUIS ALEJANDRO VINATEA ARANA, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe E, SIAPE nº 3169907, para exercer, em caráter pro tempore, a função de Subcoordenador do Curso de Graduação em Engenharia de Aquicultura – CGAQI/CCA, até o dia 31 de Agosto de 2023.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 39679/2023)

 

Nº 1449/2023/GR – Designar Sérgio Murilo Gomes, AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1977890, Coordenador(a) de Apoio Administrativo – CAA/DME/PU, para responder cumulativamente pela Diretoria Departamento de Manutenção Externa – DME/PU, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 17 de Julho de 2023 a 27 de Julho de 2023, tendo em vista o afastamento do titular, ROBERTO CARLOS ALVES, SIAPE nº 1169655, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 39742/2023)

 

Nº 1450/2023/GR – Designar Gilles Jean Abes, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 3, SIAPE nº 2578477, para substituir a Chefe do Departamento de Língua e Literatura Estrangeira – LLE/CCE, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 10/07/2023 a 21/07/2023, tendo em vista o afastamento da titular ADRIANA DE CARVALHO KUERTEN DELLAGNELO, SIAPE nº 2290303, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 39475/2023)

 

Nº 1451/2023/GR – Designar PAULO LUIS ABREU HAASE, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1287314, para substituir a Chefe de Projetos – CP/SeCArte, código FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 12/06/2023 a 16/06/2023, tendo em vista o afastamento da titular MAIRA DIEDERICHS WENTZ, SIAPE nº 2345691, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 34152/2023)

 

Nº 1452/2023/GR – Designar RODOLFO PIMENTA AUGUSTINHO DOS SANTOS, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3334719, Chefe da Divisão Administrativa – DA/CFISC/SeCArte, para responder cumulativamente pela Coordenadoria das Fortalezas da Ilha de Santa Catarina – CFISC/SeCArte, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 12 de Junho de 2023 a 21 de Junho de 2023, tendo em vista o afastamento da titular, Geisa Pereira Garcia, SIAPE nº 1124415, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 34152/2023)

 

Nº 1453/2023/GR – Designar MAIRA DIEDERICHS WENTZ, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2345691, Chefe de Projetos – CP/SeCArte, para responder cumulativamente pela Coordenadoria de Apoio Administrativo – CAA/SeCArte, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 17 de Julho de 2023 a 28 de Julho de 2023, tendo em vista o afastamento da titular, ANA LUCIA MORAES, SIAPE nº 1454976, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 39894/2023)

 

Nº 1454/2023/GR – Designar HILTON FERNANDO DA SILVA PINHEIRO, TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS, SIAPE nº 1754215, para substituir o Chefe da Divisão de Apoio Admistrativo – DAA/CAA/SeCArte, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 28/07/2023 a 04/08/2023, tendo em vista o afastamento do titular IVO CAOE BAPTISTON, SIAPE nº 2195234, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 39894/2023)

 

Nº 1455/2023/GR – Designar Maicon José Benvenutti, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 3, SIAPE nº 2258285, para substituir o Coordenador do Curso de Licenciatura em Matemática – CCLM/CBLU, código FCC, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 10/07/2023 a 24/07/2023, tendo em vista o afastamento do titular FRANCIS FELIX CORDOVA PUMA, SIAPE nº 1019478, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 38171/2023)

 

Nº 1456/2023/GR – Designar Patrícia Bulegon Brondani, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 4, SIAPE nº 2120904, para substituir o Coordenador(a) do Curso de Graduação em Química – CCGQ/CTE, código FCC, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 12/07/2023 a 17/07/2023, tendo em vista o afastamento do titular Alfredo Alberto Muxel, SIAPE nº 2965314, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 39948/2023)

 

Nº 1457/2023/GR – Designar GUILHERME RIZZATTI, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3322100, Chefe do Serviço de Expediente – SE/CAA/CCS, para responder cumulativamente pela Coordenadoria de Apoio Administrativo – CAA/CCS, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 10 de Julho de 2023 a 19 de Julho de 2023, tendo em vista o afastamento da titular, Scheila Augusto Rodrigues Lyra, SIAPE nº 2031016, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 40024/2023)

 

 

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

 

DEPARTAMENTO DE GESTÃO PATRIMONIAL

 

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO PATRIMONIAL, DA PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portarias de 22 de junho de 2023

 

Nº 060/DGP/PROAD/2023 – Art. 1º DESIGNAR o servidor PATRICK ALENCASTRO PINHEIRO, SIAPE nº 2390898, Assistente em Administração, lotado no Centro de Ciências da Saúde (CCS) e localizado na Coordenadoria de Residência Médica (CRMD/CCS), para atuar como Agente Patrimonial Setorial.

Art. 2º O servidor ora designado será o responsável pela gestão patrimonial dos bens móveis permanentes integrados ao patrimônio da referida setorial de Patrimônio, junto ao Centro de Ciências da Saúde (CCS).

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC.

(Ref. Portaria Normativa nº 1/PROAD/2023 e Solicitação Digital nº 036115/2023)

 

Nº 061/DGP/PROAD/2023 – Art. 1º DESIGNAR o servidor JONAS DE MEDEIROS GOULART, SIAPE nº 2424657, Assistente em Administração, lotado na Diretoria Administrativa do Campus de Araranguá (DA/ARA) e localizado na Coordenadoria Administrativa (CA/DA/ARA), para atuar como Agente Patrimonial Seccional.

Art. 2º O servidor ora designado será o responsável pela gestão patrimonial dos bens móveis permanentes integrados ao patrimônio da referida seccional de Patrimônio, junto ao Campus de Araranguá (ARA).

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC.

(Ref. Portaria Normativa nº 1/PROAD/2023 e Solicitação Digital nº 036371/2023)

 

Portarias de 4 de julho de 2023

 

Nº 062/DGP/PROAD/2023 – Art. 1º DESIGNAR os servidores LYZA PEREIRA, SIAPE nº 1887038, DAVID JOSE CAUME, SIAPE nº 382523 e VINICIUS MULLER BURATO, SIAPE nº 2322648, para, sob a presidência do primeiro, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados pela Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

(Ref. Processo Digital nº 23080.009557/2023-63)

 

Nº 063/DGP/PROAD/2023 – Art. 1º DESIGNAR os servidores LYZA PEREIRA, SIAPE nº 1887038, DAVID JOSE CAUME, SIAPE nº 382523 e VINICIUS MULLER BURATO, SIAPE nº 2322648, para, sob a presidência do primeiro, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados pela Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

(Ref. Processo Digital nº 23080.018907/2023-82)

 

Nº 064/DGP/PROAD/2023 – Art. 1º DESIGNAR os servidores LYZA PEREIRA, SIAPE nº 1887038, FELIPE DO NASCIMENTO VIEIRA, SIAPE nº 1656616 e CLAUDIA MACHADO, SIAPE nº 1159884, para, sob a presidência do primeiro, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados pela Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

(Ref. Processo Digital nº 23080.013332/2023-10)

 

Nº 065/DGP/PROAD/2023 – Art. 1º DESIGNAR os servidores LYZA PEREIRA, SIAPE nº 1887038, SILVIA TERRA FONTES, SIAPE nº 1530412 e MARILIA TEDESCO, SIAPE nº 3216030, para, sob a presidência do primeiro, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados pela Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo

(Ref. Processo Digital nº 23080.013383/2023-33)

 

Nº 066/DGP/PROAD/2023 – Art. 1º DESIGNAR os servidores LYZA PEREIRA, SIAPE nº 1887038, FELIPE DO NASCIMENTO VIEIRA, SIAPE nº 1656616 e CLAUDIA MACHADO, SIAPE nº 1159884, para, sob a presidência do primeiro, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados pela Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

(Ref. Processo Digital nº 23080.018880/2023-28)

 

Nº 067/DGP/PROAD/2023 – Art. 1º DESIGNAR os servidores LYZA PEREIRA, SIAPE nº 1887038, DAVID JOSE CAUME, SIAPE nº 382523 e VINICIUS MULLER BURATO, SIAPE nº 2322648, para, sob a presidência do primeiro, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados pela Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

(Ref. Processo Digital nº 23080.020054/2023-49)

 

Portarias de 10 de julho de 2023

 

Nº 068/DGP/PROAD/2023 – Art. 1º DESIGNAR o servidor ALEXANDRE BRANDALISE, SIAPE nº 3161511, Assistente em Administração, lotado na Secretaria de Cultura, Arte e Esporte (SECARTE) e localizado na Coordenadoria do Departamento Artístico e Cultural (DAC/SECARTE), para atuar como Agente Patrimonial Setorial.

Art. 2º O servidor ora designado será o responsável pela gestão patrimonial dos bens móveis permanentes integrados ao patrimônio da referida setorial de Patrimônio, junto a Secretaria de Cultura, Arte e Esporte (SECARTE).

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC.

(Ref. Portaria Normativa nº 1/PROAD/2023 e o que consta nos autos da Solicitação Digital nº 035122/2023)

 

Nº 069/DGP/PROAD/2023 – Art. 1º DESIGNAR o servidor JOSE HENRIQUE NUNES PIRES, SIAPE nº 1158819, Administrador, lotado na Secretaria de Cultura, Arte e Esporte (SECARTE) e localizado na Coordenadoria do Departamento Artístico e Cultural (DAC/SECARTE), para atuar como Agente Patrimonial Setorial.

Art. 2º O servidor ora designado será o responsável pela gestão patrimonial dos bens móveis permanentes integrados ao patrimônio da referida setorial de Patrimônio, junto a Secretaria de Cultura, Arte e Esporte (SECARTE).

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC

(Ref. Portaria Normativa nº 1/PROAD/2023 e o que consta nos autos da Solicitação Digital nº 035122/2023)

 

CENTRO DE DESPORTOS

 

O Centro de Desportos (CDS) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), por meio da Coordenadoria de Esportes e Atividades Físicas à Comunidade – CEAFC/CDS/UFSC, estabelece as normas e divulga as informações para inscrição e participação nas atividades físicas e esportivas à comunidade, oferecidas para o semestre 2023/2.

 

EDITAL nº 03/2023/CEAFC/CDS/UFSC, de 11 de julho de 2023

 

  1. INSCRIÇÕES – PERÍODO DE VIGÊNCIA DAS ATIVIDADES

1.1. As ATIVIDADES terão INÍCIO a partir de 14/08/2023 e TÉRMINO em 02/12/2023, respeitando as informações do ANEXO

  1. 1.2. As inscrições nas turmas ofertadas para 2023/2 são válidas para o período de realização das atividades.
  2. NORMAS DE INSCRIÇÃO E FUNCIONAMENTO

2.1. Antes de efetuar a inscrição, o interessado deverá certificar-se de que preenche os requisitos exigidos para a participação, como por exemplo, faixa etária (idade), necessidade ou não de pré-seleção, entre outras.

2.2. A forma de INSCRIÇÃO dependerá de cada atividade, variando de presencial a online e estará informada na descrição da respectiva atividade. No caso de INSCRIÇÃO online, deverá ser efetuada pela Internet, por ordem de acesso e finalização da inscrição.

2.3. O site oficial para acesso às inscrições online é: http://portalcds.ufsc.br/extensao-atividades-fisicas-paraa-comunidade/. Quaisquer outros caminhos utilizados para acesso ao formulário de inscrições são de inteira responsabilidade do participante e a inscrição não terá validade.

2.4. Para minimizar os problemas de grandes congestionamentos na Internet, as INSCRIÇÕES ONLINE estarão disponíveis em dias e horários específicos para cada tipo de atividade.

2.5. O link das INSCRIÇÕES ONLINE deverá ser acessado SOMENTE nos dias e horários em que a inscrição da atividade pretendida estiver disponível, portanto, as inscrições devem seguir estritamente as datas e horários estipulados neste edital.

2.6. Serão automaticamente canceladas as INSCRIÇÕES feitas em desacordo com este EDITAL.

2.7. O pagamento da INSCRIÇÃO não será reembolsado em nenhum momento, inclusive em caso de pagamento feito em duplicidade. Apenas na ocorrência de nova “onda” de COVID-19, em que os casos aumentem de forma substancial, ou de uma nova pandemia que gere riscos expressivos à saúde das pessoas, é que poderá ser solicitado reembolso.

2.8. No primeiro período de INSCRIÇÃO ONLINE é permitido efetuar somente uma INSCRIÇÃO por pessoa (CPF), exceto para a criança que não possuir CPF* e apenas nas atividades abaixo relacionadas:

  • SAPATEADO (08 a 75 anos);
  • GINÁSTICARTE (08 a 14 anos).

(*) Nesta situação, a criança poderá ser inscrita com o CPF da mãe/pai/responsável e estes, também poderão se inscrever.

2.9. Não haverá limite de números de inscrição por CPF a partir do segundo período de INSCRIÇÃO ONLINE.

2.10. Enquanto houver vaga, as inscrições online estarão disponíveis em até 3 (três) períodos prédefinidos, cada um deles com data limite para o pagamento do boleto bancário (GRU – Guia de Recolhimento da União). A inscrição será automaticamente cancelada, caso o pagamento não seja efetuado até o prazo estipulado.

2.11. As/Os três primeiras/os servidoras/es da UFSC (ativas/os e inativas/os) que se inscreverem em cada turma ofertada (informando o número do SIAPE e a Categoria “Servidor”), terão o desconto de 50% do valor da taxa. O desconto é válido apenas para uma única matrícula por servidor/a e não é estendido aos seus dependentes. Estas/es servidoras/es deverão apresentar no primeiro dia de aula, além do formulário de inscrição com o comprovante de pagamento, um documento que o identifique como servidor da UFSC.

2.12. O número de vagas para cada turma é limitado e o sistema SÓ permitirá fazer inscrição e gerar o boleto bancário (GRU) se houver vaga.

2.13. O correto preenchimento da ficha de inscrição, inclusive a escolha da turma e pagamento do boleto bancário (GRU) até a data do vencimento são de inteira responsabilidade da/o interessada/o.

2.14. A Coordenadoria de Esportes e Atividades Físicas à Comunidade não se responsabilizará por solicitação de inscrição não efetivada por motivos de ordem técnica, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação ou outros fatores que impossibilitarem a transferência dos dados ou a impressão da ficha de inscrição e/ou boleto bancário (GRU).

2.15. O valor da taxa de inscrição é válido para o período de realização das atividades deste semestre, conforme exposto no item “1” deste EDITAL.

2.16. A maioria das atividades é ministrada por estudantes do Curso de Educação Física, sob a coordenação de um/a Professor/a do Departamento de Educação Física/CDS/UFSC. Considerando que as atividades são de extensão e não de ensino, a Coordenadoria de Esportes e Atividades Físicas à Comunidade não emitirá documento contendo nota e/ou frequência.

2.17. No caso de atividades esportivas de extensão para participantes menores de idade, os pais ou seus representantes devem ter um cuidado especial quanto ao horário de início e término da atividade, não deixando as crianças desacompanhadas (não haverá profissional/coordenador/bolsista para este fim).

2.18. Caso haja interrupção do semestre, por motivo de força maior, as atividades de extensão que forem suspensas, poderão ter as aulas repostas.

2.19. Os horários constantes neste EDITAL referem-se ao horário oficial da Rede Mundial de Computadores (horário de Brasília DF/Brasil).

2.20. Será excluído, sem direito a ressarcimento, em qualquer momento, mesmo depois de matriculada/o, a/o participante que:

2.20.1. Comprovadamente, para realizar a inscrição nas atividades de extensão, tiver usado documentos e/ou informações falsas ou outros meios ilícitos.

2.20.2. Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.

2.20.3. Exigir ou impor outro horário ou outra atividade para (o) a qual não está inscrito.

2.20.4. Comprovadamente, praticar qualquer ato ilícito nas dependências no Centro de Desportos/UFSC.

2.20.5. A/O Coordenador/a da Atividade de Extensão, juntamente com o Coordenador de Esportes e Atividades Físicas à Comunidade e o Diretor do CDS/UFSC, procederão à averiguação de informações ou denúncias e emitirão parecer conclusivo, encaminhando para ciência do participante envolvido.

2.21. No caso da/do participante vir a ser excluída/o de quaisquer Atividades de Extensão do CDS/UFSC, nas quais se inscreveu, a sua Inscrição/Participação ficará impossibilitada também em Atividades disponibilizadas no futuro.

2.22. Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenadoria de Esportes e Atividades Físicas à Comunidade/CDS/UFSC, juntamente com a Direção do Centro de Desportos/UFSC.

2.23. A INSCRIÇÃO DO INTERESSADO/PARTICIPANTE IMPLICARÁ EM CIÊNCIA E ACEITAÇÃO DAS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NESTE DOCUMENTO.

  1. PASSO A PASSO PARA A INSCRIÇÃO ONLINE Acessar o link: Atividades Físicas para a Comunidade (Endereço: http://portalcds.ufsc.br/extensaoatividades-fisicas-para-a-comunidade/).

3.1. Clicar no sub-link Inscrições 2023-02.

3.2. Selecionar a atividade pretendida e clicar em AVANÇAR.

3.3. Selecionar a turma desejada: clicar na seta da direita para visualizar todas as turmas, que ficarão disponíveis para inscrição enquanto houver vaga.

3.4. Preencher integralmente o formulário de inscrição com os dados do participante:

  • CPF, obrigatório inclusive para estrangeiros (no caso da criança que não possuir, registrar o CPF do responsável);
  • Nome completo;
  • SIAPE (somente para as/os servidoras/es da UFSC);
  • Selecionar a Categoria (Servidor ou, Aluno ou, Comunidade ou, Outros);
  • Selecionar o gênero (Masculino ou, Feminino ou, Outros);
  • Data de nascimento;
  • Telefone para contato;
  • WhatsApp;
  • E-mail;
  • Dados de contato para caso de emergência (Nome, telefone e e-mail).

3.5. Conferir os dados (especialmente a turma selecionada), enviar e anotar o número da inscrição.

3.6. Imprimir a ficha de inscrição, pois ela contém todas as informações necessárias, como horário e local da atividade.

3.7. Gerar e imprimir o boleto bancário GRU (Guia de Recolhimento da União), no caso de atividades não gratuitas. Os pagamentos deverão ser realizados exclusivamente via GRU. NÃO serão aceitas, de maneira alguma, inscrições pagas através de PIX, transferência bancária ou quaisquer outros tipos de pagamento. Observação: A impressão da ficha de inscrição e do boleto bancário (GRU) ficará disponível no sistema até o respectivo vencimento. É aconselhável imprimi-los nos momentos de menor congestionamento. Basta acessar o link Segunda via da GRU – Guia de Recolhimento da União – 2023/01, informar o número da inscrição e do CPF. Atenção à data de vencimento do boleto bancário (GRU), pois passado o prazo do pagamento, a inscrição é automaticamente cancelada.

3.8. Efetuar o pagamento da taxa de inscrição usando o boleto bancário impresso (GRU), que deverá estar quitado ATÉ A DATA DO VENCIMENTO. Esse pagamento poderá ser efetuado em qualquer agência bancária do território nacional (observando o horário de funcionamento externo da agência) ou em postos de autoatendimento ou via Internet (observando o horário estabelecido pelo banco para quitação na data). Passado o prazo do pagamento, a inscrição é automaticamente CANCELADA. A inscrição será efetivada após a Coordenadoria de Esportes e Atividades Físicas à Comunidade/CDS/UFSC ser notificada, pelo Sistema Bancário, do pagamento da taxa de inscrição. Não é necessário apresentar comprovante de inscrição ou de pagamento na Coordenadoria de Esportes e Atividades Físicas à Comunidade/CDS.

3.9. Caso o interessado não tenha anotado o nº da inscrição, poderá consultar utilizando o CPF, no link: Consultar INSCRIÇÃO.

3.10. Confirmação de inscrição: Para as inscrições não gratuitas, o documento de pagamento quitado dentro do prazo estabelecido será a confirmação da inscrição, não sendo necessário apresentá-lo antes da data de início das atividades.

  1. PARTICIPAÇÃO

4.1. Comparecer no dia/horário/local previsto para início da atividade. Não será encaminhada correspondência de cunho individual sob forma de e-mail, aviso, lembrete ou assemelhados sobre prazos e procedimentos constantes no presente EDITAL.

4.2. Levar a ficha de inscrição com o comprovante de pagamento no 1º dia de aula. Os servidores da UFSC que obtiveram desconto na respectiva turma deverão apresentar, também, um documento que o identifique como servidor da UFSC.

4.3. Atenção para as atividades que exigem ATESTADO MÉDICO de aptidão à prática de atividade física.

  1. TROCA DE TURMA

5.1. A/O participante poderá solicitar mudança de turma ou de atividade, enviando e-mail para extensao.cds@contato.ufsc.br, com assunto “Troca de turma” conforme os períodos mencionados no item 5.2. A CEAFC atenderá a solicitação da troca de turma, desde que:

  • A inscrição esteja validada (quitada);
  • O e-mail seja enviado dentro do período estipulado para a troca de turma, contendo: nome completo, número de inscrição, turma em que se inscreveu e a turma que pretende frequentar (se possível, informar mais de uma opção);
  • Haja vaga;
  • Atenda aos requisitos da atividade;
  • O valor da taxa de inscrição da atividade pretendida não seja superior ao valor de taxa de inscrição paga.

5.2. Períodos para TROCA DE TURMA

Primeiro Período: das 08:00 às 15:00 horas do dia 14/08/2023.

Segundo Período: das 08:00 às 15:00 horas do dia 21/08/2023.

  1. DATAS SEM ATIVIDADES 2023/2 (não haverá recuperação de aula)

07 de setembro (quinta-feira): Feriado – Independência do Brasil

08 e 09 de setembro (sexta e sábado): Dias não letivos

12 de outuro (quinta-feira): Feriado – Nossa Senhora Aparecida

13 e 14 de outubro (sexta e sábado): Dias não letivos

28 de outuro (sexta-feira): Feriado – Dia do Servidor Público (Lei nº 8.112 – art. 236)

02 de novembro (quinta-feira): Feriado – Finados

03 e 04 de novembro (sexta e sábado):  Dias não letivos

15 de novembro (quarta-feira): Feriado – Proclamação da República

  1. ATIVIDADES OFERECIDAS

A descrição detalhada das atividades oferecidas para o semestre 2023.2 está especificada no ANEXO 1 deste Edital.

7.1. ABORDAGEM CLÍNICA

a) MOVMAIS – atividade física para pessoas com excesso de peso corporal (IMC maior ou igual a 25kg/m² (20 a 59 anos, gratuito, inscrição online);

b) PROCOR – PROGRAMA DE PREVENÇÃO E REABILITAÇÃO CARDIORESPIRATÓRIA (40 a 80 anos, inscrição online);

c) REABILITAÇÃO FÍSICA EM PACIENTES PÓS-INFECÇÃO POR COVID-19 (a partir de 30 anos, inscrição online, gratuito).

7.2. ARTES MARCIAIS

a) JIU-JITSU – Iniciação (18 a 50 anos, gratuito, inscrição online);

b) JUDÔ – Iniciação (18 a 50 anos, gratuito, inscrição online);

c) TAI CHI CHUAN (20 a 100 anos, inscrição online).

7.3. ATIVIDADES AQUÁTICAS

a) ATIVIDADES AQUÁTICAS EM POSIÇÃO VERTICAL – HIDROGINÁSTICA E JOGGING – caminhada e corrida (30 a 80 anos, inscrição online);

b) HIDROGINÁSTICA PARA A TERCEIRA IDADE (a partir de 60 anos, inscrição online);

c) NATAÇÃO PARA A TERCEIRA IDADE (a partir de 60 anos, inscrição online).

7.4. ATIVIDADES FÍSICAS ESPECÍFICAS PARA A TERCEIRA IDADE

a) GINÁSTICA PARA A TERCEIRA IDADE (a partir de 60 anos, inscrição online);

b) HIDROGINÁSTICA PARA A TERCEIRA IDADE (a partir de 60 anos, inscrição online);

c) NATAÇÃO PARA A TERCEIRA IDADE (a partir de 60 anos, inscrição online);

d) VOLEIBOL PARA A TERCEIRA IDADE (a partir de 55 anos, inscrição online).

7.5. ATIVIDADES PARA CRIANÇAS

a) BASQUETEBOL – Centro de Formação no Treino de Basquetebol (11 a 19 anos, gratuito, inscrição presencial);

b) CAPOEIRA DA ILHA (a partir de 10 anos, gratuito, inscrição presencial);

c) DESENVOLVER (02 a 06 anos, gratuito, inscrição presencial);

d) FUTEBOL – Programa Academia e Futebol (07 a 16 anos, gratuito, inscrição via link do Google forms ou presencial);

e) GINASTICARTE – movimentos constitutivos das ginásticas (ginástica rítmica, ginástica artística, ginástica acrobática) (08 a 14 anos, gratuito, inscrição online);

f) GOALBALL – Iniciação e Treinamento (12 a 60 anos, deficiência visual, gratuito, inscrição presencial);

g) HANDEBOL EM CADEIRA DE RODAS (12 a 60 anos, deficiência motora, gratuito, inscrição presencial);

h) INICIAÇÃO ESPORTIVA – Inicia UFSC – Atividades de iniciação às diferentes práticas corporais tais como: atletismo, atividades aquáticas, voleibol, futsal, basquetebol, handebol, esportes adaptados etc. (06 a 11 anos, inscrição presencial, gratuito);

i) SAPATEADO – (08 a 75 anos, inscrição online);

7.6. ATIVIDADES ESPECÍFICAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

a) GOALBALL – Iniciação e Treinamento (12 a 60 anos, deficiência visual, gratuito, inscrição presencial);

b) HANDEBOL EM CADEIRA DE RODAS (12 a 60 anos, deficiência motora, gratuito, inscrição presencial);

c) INICIAÇÃO ESPORTIVA – Inicia UFSC – Atividades de iniciação às diferentes práticas corporais tais como: atletismo, atividades aquáticas, voleibol, futsal, basquetebol, handebol, esportes adaptados etc. (6 a 11 anos, inscrição presencial, gratuito);

d) TÊNIS DE CAMPO PARA CADEIRANTES – Aprendizagem e Treinamento (15 a 80 anos, ser participante da modalidade tênis em cadeira de rodas, gratuito, inscrição presencial).

7.7. ACROBACIA AÉREA EM TECIDO

a) ACROBACIA AÉREA EM TECIDO (a partir de 18 anos, inscrição online).

7.8. ATLETISMO

a) ATLETISMO (18 a 45 anos, inscrição via online).

7.9 BASQUETEBOL

a) BASQUETEBOL – Centro de Formação no Treino de Basquetebol (11 a 19 anos, turmas gratuitas e pagas, inscrição online e presencial).

7.10 CAPOEIRA

a) CAPOEIRA (a partir de 10 anos, gratuito, inscrição presencial).

7.11 DANÇAS

a) DANÇA DO VENTRE (18 a 60 anos, inscrição online);

b) FLOORWORK – DANÇA NO SOLO (a partir de 18 anos, inscrição online);

c) FORRÓ (a partir de 16 anos, inscrição online);

d) SAMBA DE GAFIEIRA– Iniciantes (a partir de 16 anos, inscrição online);

e) SAMBA DE GAFIEIRA – Iniciados (a partir de 16 anos, inscrição online);

f) SAPATEADO (08 a 75 anos, gratuito, inscrição online);

7.12 DESENVOLVER

b) DESENVOLVER – (02 a 06 anos, gratuito, inscrição presencial).

7.13 ESCALADA

a) ESCALADA – MODALIDADE BOULDER INDOOR (INICIAÇÃO) – (14 a 60 anos, inscrição online).

7.14 FLEXIBILIDADE

a) FLEXIBILIDADE (a partir de 16 anos, inscrição online).

7.15 FUTEBOL

a) PROGRAMA ACADEMIA E FUTEBOL (07 a 16 anos masculino [público geral] e 18 a 40 anos feminino [turma exclusiva para alunas da UFSC], gratuito, inscrição via link do google forms ou presencial);

b) TREINAMENTO DE FUTEBOL – FUTUFSC – Exclusivo para acadêmicos da UFSC (17 a 35 anos, gratuito, cadastro prévio via link disponibilizado no item 12.2 do anexo 1).

7.16 GINÁSTICA a) GINASTICARTE – movimentos constitutivos das ginásticas (ginástica rítmica, ginástica artística, ginástica acrobática) (08 a 14 anos, gratuito, inscrição online);

b) GPT “ON”: A ginástica é para todos – prática e vivência de movimentos gímnicos para o desenvolvimento de composições coreográficas como forma recreativa e lúdica (15 a 80 anos, gratuito, inscrição online);

c) GINÁSTICA PARA A TERCEIRA IDADE (a partir de 60 anos, inscrição online);

d) UFSCCheer – pretende realizar a prática de cheerleading, uma modalidade que envolve a prática da ginástica, acrobacias e esporte. As aulas práticas e coletivas serão ministradas com movimentos constitutivos do cheerleading com fins de apresentação (16 a 45 anos, gratuito, inscrição online).

7.17 MUSCULAÇÃO

a) MUSCULAÇÃO – Academia de Musculação para a Comunidade (18 a 75 anos, inscrição online).

7.18 PILATES

a) PILATES SOLO PARA A COMUNIDADE – (a partir de 16 anos, inscrição online).

7.19 PROGRAMA SEGUNDO TEMPO UNIVERSITÁRIO – PST

a) PST – Prática desportiva nas modalidades de basquete, handebol, futsal, atletismo e voleibol (para universitários, gratuito, inscrição via google forms).

7.20 SLACKLINE

a) SLACKLINE – iniciação (16 a 60 anos, inscrição online).

7.21 TÊNIS

a) TÊNIS DE CAMPO PARA CADEIRANTES – Aprendizagem e Treinamento (15 a 80 anos, ser participante da modalidade tênis em cadeira de rodas, gratuito, inscrição presencial);

b) TÊNIS PARA A COMUNIDADE (16 a 60 anos, inscrição online).

7.22 VOLEIBOL

a) VOLEIBOL MASTER (a partir de 35 anos, inscrição online);

b) VOLEIBOL PARA A TERCEIRA IDADE (a partir de 55 anos, inscrição online).

7.23 YOGA

a) ACROYOGA (15 a 65 anos, inscrição online);

b) YOGA (15 a 75 anos, inscrição online).

 

 

 

ANEXO 01

 

ANEXO 1 – DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES

Atenção: Poderão ocorrer algumas alterações até as datas das inscrições! Confira todos os dados no ato da sua inscrição.

 

1.  ABORDAGEM CLÍNICA

 

1.1. MOVMAIS – programa de exercícios físicos para a população com excesso de peso corporal

Programa de exercícios físicos composto por atividades aeróbias e musculação, destinado a adultos com excesso de peso corporal. Os objetivos são melhorar indicadores de saúde tais como pressão arterial, perfil lipídico e  composição corporal, por meio da prática organizada e regular de exercícios físicos.

 

Coordenador: Jucemar Benedet

Contato: jucemar.benedet@ufsc.br

Pré-requisito: Adultos com diagnóstico de excesso de peso (IMC maior ou igual a 25Kg/m²). Para calcular o IMC  acesse o link http://www.saudeemmovimento.com.br/saude/imc.htm

  • Demonstrar estar apto para a prática regular de atividade aeróbia e musculação (atestado médico);
  • Apresentar condições e comprometimento para participação em pelo menos 80% das sessões de exercícios.

 

ATENÇÃO: SOMENTE FAÇA A INSCRIÇÃO SE ATENDER AOS REQUISITOS E TIVER CERTEZA DE QUE CONSEGUIRÁ FREQUENTAR AS ATIVIDADES DURANTE TODO O SEMESTRE

 

Atestado Médico: Sim. Prazo 15 dias após início das atividades.

Traje/Acessórios: Traje adequado para prática de exercícios físicos.

 

Inscrição Online: http://portalcds.ufsc.br/extensao-atividades-fisicas-para-a-comunidade/

Período de Inscrição (enquanto houver vaga):

Início: 01/08/2023, 16h

Fim: 02/08/2023, 16h

 

2º Período (vagas restantes):

Início: 15/08/2023, 17h

Fim: 16/08/2023, 16h

 

3º Período (vagas restantes):

Início: 21/08/2023, 17h

Fim: 25/08/2023, 12h

Turma Faixa Etária
(mínima e máxima)
Dias da Semana Horários Local Número de Vagas Valor da Taxa
01       20 a 59 anos 3ª e 5ª feira 17:00 às 18:00 Sala de musculação e pista 25 vagas  Gratuito
02       20 a 59 anos 3ª e 5ª feira 18:00 às 19:00 Sala de musculação e pista 25 vagas  Gratuito
03       20 a 59 anos 3ª e 5ª feira 19:00 às 20:00 Sala de musculação e pista 25 vagas  Gratuito

 

1.2.     PROCOR – Programa de Prevenção e Reabilitação Cardiorrespiratória

Treinamento físico combinado (aeróbio e força) para pessoas com fatores de risco cardiovascular.

Coordenadores: Profa. Aline Mendes Gerage e Prof. Rodrigo Sudatti Delevatti

Responsável pela Atividade: Profa. Aline Mendes Gerage e Prof. Rodrigo Sudatti Delevatti

Contato: alinegerage@yahoo.com.brrodrigo.delevatti@ufsc.br;

Pré-Requisitos: Ter hipertensão e/ou diabetes. O diagnóstico dessas condições será confirmado por apresentação de exame médico ou receita médica. Apresentar atestado médico indicando aptidão para prática de exercícios físicos.

Atestado Médico: Sim. Apresentar até o dia 31/08/2023.

Traje/Acessórios: Tênis e roupas adequadas para prática de exercícios.

 

Inscrição: Inscrição Online: http://portalcds.ufsc.br/extensao-atividades-fisicas-para-a-comunidade/

Períodos de Inscrição (enquanto houver vaga):

 

1º Período:

Início: 09/08/2023, 09h

Fim: 10/08/2023, 12h

Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 10/08/2023

 

2º Período (vagas restantes):

Início: 15/08/2023, 17h

Fim: 16/08/2023, 16h

Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 17/08/2023

 

3º Período (vagas restantes):

Início: 21/08/2023, 17h

Fim: 25/08/2023, 12h

Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 25/08/2023

Turmas Faixa Etária
(mínima e máxima)
Dias da Semana Horários Local Número de Vagas Valor da Taxa
04 40 a 80 anos 3ª e 5ª feira 14:00 às 15:00 Sala de Musculação/Centro de Reabilitação e Pista de Atletismo 14 R$ 200,00
05 40 a 80 anos 3ª, 5ª e 6ª feira 15:00 às 16:00 Sala de Musculação/Centro de Reabilitação e Pista de Atletismo* 14 R$ 300,00

                                                                                                                            *:(pista só nas 5ªs e 6ªs feiras)

 

1.3.     Reabilitação Física em Pacientes Pós-Infecção por COVID-19

Avaliações clínicas e físicas; treinamento físico multicomponente (aeróbico, força e equilíbrio). Esse treinamento combina atividades aeróbicas (caminhada e/ou corrida e/ou bicicleta ergométrica), atividades de Yoga e atividades de musculação.

 

Coordenador: Prof. Rodrigo Sudatti Delevatti

Responsável pela Atividade: Prof. Rodrigo Sudatti Delevatti

Contato: rodrigo.delevatti@ufsc.br;

Pré-Requisitos: 

  1. Apresentar fadiga após acometimento por COVID-19;
  2. Apresentar eletrocardiograma dos últimos 06 meses;

Atestado Médico: Sim. Apresentar até o dia 31/08/2023.

Traje/Acessórios: Roupas comuns à prática de exercício.

 

Inscrição: Inscrição Online: http://portalcds.ufsc.br/extensao-atividades-fisicas-para-a-comunidade/

Períodos de Inscrição (enquanto houver vaga):

 

1º Período:

Início: 09/08/2023, 09h

Fim: 10/08/2023, 12h

 

2º Período (vagas restantes):

Início: 15/08/2023, 17h

Fim: 16/08/2023, 16h

 

3º Período (vagas restantes):

Início: 21/08/2023, 17h

Fim: 25/08/2023, 12h

Turmas Faixa Etária
(mínima e máxima)
Dias da Semana Horários Local Número de Vagas Valor da Taxa
06 A partir de 30 anos 2ª, 4ª e 6ª feira 09:10 às 10:10 Sala de Musculação/Centro de Reabilitação (Bloco 5) 10 Gratuito
07 A partir de 30 anos 2ª, 4ª e 6ª feira 14:00 às 15:00 Sala de Musculação/Centro de Reabilitação (Bloco 5) 10 Gratuito

  

2.        ARTES MARCIAIS

2.1.   JIU-JITSU

 O objetivo do projeto Artes marciais UFSC é proporcionar iniciação e treinamento ao jiu-jitsu para a comunidade universitária e externa à UFSC.

 

Coordenadora: Profa. Dra. Daniele Detanico

Contato: d.detanico@ufsc.br

Traje/Acessórios: Kimono (maiores instruções no primeiro dia de aula).

 

Inscrição Online: http://portalcds.ufsc.br/extensao-atividades-fisicas-para-a-comunidade/

Períodos de Inscrição (enquanto houver vaga):

 

1º Período:

Início: 08/08/2023, 14h

Fim: 09/08/2023, 08h

 

2º Período (vagas restantes):

Início: 15/08/2023, 17h

Fim: 16/08/2023, 16h

 

3º Período (vagas restantes):

Início: 21/08/2023, 17h

Fim: 25/08/2023, 12h 

Turma Faixa Etária
(mínima e máxima):
Dias da Semana Horários Local Número de Vagas Valor da Taxa
08        18 a 50 anos 3ª e 5ª feira 18:30 às 20:00 Dojô de artes marciais,

bloco 6/CDS

30 Gratuito

 

2.2.   JUDÔ Iniciação

 O objetivo do projeto Artes marciais UFSC é proporcionar iniciação e treinamento ao judô para a comunidade universitária e externa à UFSC.

 

Coordenadora: Profa. Dra. Daniele Detanico

Contato: d.detanico@ufsc.br

Traje/Acessórios: Kimono (maiores instruções no primeiro dia de aula).

 

Inscrição Online: http://portalcds.ufsc.br/extensao-atividades-fisicas-para-a-comunidade/

Períodos de Inscrição (enquanto houver vaga):

 

1º Período:

Início: 08/08/2023, 14h

Fim: 09/08/2023, 08h

 

2º Período (vagas restantes):

Início: 15/08/2023, 17h

Fim: 16/08/2023, 16h

 

3º Período (vagas restantes):

Início: 21/08/2023, 17h

Fim: 25/08/2023, 12h

Turma Faixa Etária
(mínima e máxima):
Dias da Semana Horários Local Número de Vagas Valor da Taxa
09 18 a 50 anos 3ª e 5ª feira 12:00 às 13:30 Dojô de artes marciais

bloco 6/CDS

30 Gratuito

 

2.3.   JUDÔ Avançado

 O objetivo do projeto Artes marciais UFSC é proporcionar condicionamento e treinamento ao judô para a comunidade universitária e externa à UFSC.

 

Coordenadora: Profa. Dra. Daniele Detanico

Contato: d.detanico@ufsc.br

 Pré-Requisitos: pelo menos 1 semestre de prática

Traje/Acessórios: Kimono (maiores instruções no primeiro dia de aula).

 

Inscrição Online: http://portalcds.ufsc.br/extensao-atividades-fisicas-para-a-comunidade/

Períodos de Inscrição (enquanto houver vaga):

 

1º Período:

Início: 08/08/2023, 14h

Fim: 09/08/2023, 08h

 

2º Período (vagas restantes):

Início: 15/08/2023, 17h

Fim: 16/08/2023, 16h

 

3º Período (vagas restantes):

Início: 21/08/2023, 17h

Fim: 25/08/2023, 12h

Turma Faixa Etária
(mínima e máxima):
Dias da Semana Horários Local Número de Vagas Valor da Taxa
10 18 a 50 anos 4ª e 6ª feira 18:30 às 20:00 Dojô de artes marciais, bloco 6/CDS 30 Gratuito

 

2.4.   TAI CHI CHUAN

 O TAI CHI CHUAN (Ginástica Chinesa) é reconhecido como estilo interno das artes marciais chinesas. É uma atividade que explora a RESPIRAÇÃO, o EQUILÍBRIO e a CONCENTRAÇÃO por meio de exercícios executados de forma LENTA e sem agredir as articulações.

Coordenadora: Profa. Cristiane Ker

Responsável pela Atividade: Profa. Cristiane Ker

Contato: projetopraticascorporais.ufsc@gmail.com

Atestado Médico: Necessário somente em casos de gestantes, cardíacos, pressão alta e/ou, com outras doenças graves que possuem implicações e restrições em relação à prática corporal.

Traje/Acessórios: Roupa confortável, toalha, recipiente com água.

OBS: Chegar uns 5 minutos antes do início da aula para reduzir a frequência cardíaca.

 

Inscrição Online: http://portalcds.ufsc.br/extensao-atividades-fisicas-para-a-comunidade/

Períodos de Inscrição (enquanto houver vaga):

 

1º Período:

Início: 08/08/2023, 14h

Fim: 09/08/2023, 08h

Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 10/08/2022

 

2º Período (vagas restantes):

Início: 15/08/2023, 17h

Fim: 16/08/2023, 16h

Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 17/08/2023

 

3º Período (vagas restantes):

Início: 21/08/2023, 17h

Fim: 25/08/2023, 12h

Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 25/08/2023

Turma Faixa Etária

(mínima e máxima)

Dias da

Semana

Horários Local Número de Vagas Valor da Taxa
11 20 a 100 anos 5ª feira 09:00 às 10:30 Laboratório de Ginástica A – bloco 5 23 R$ 180,00
12 20 a 100 anos 5ª feira 10:30 às 12:00 Laboratório de Ginástica A – bloco 5 23 R$ 180,00

3.      ATIVIDADES AQUÁTICAS

3.1.   ATIVIDADES AQUÁTICAS EM POSIÇÃO VERTICAL – HIDROGINÁSTICA e JOGGING (caminhada e corrida)

Atividades aquáticas em “piscina rasa” e “piscina funda” com colete flutuador. Hidroginástica, caminhada, corrida aquática e fortalecimento muscular.

 

Coordenador: Prof. Rodrigo Sudatti Delevatti

Responsável pela Atividade: Rodrigo Sudatti Delevatti

Contato: rodrigo.delevatti@ufsc.br;

Atestado Médico: Sim. Apresentar até o dia 31/08/2023.

Traje/Acessórios: Roupas adequadas para atividades aquáticas (Maiô e sunga, touca, toalha e chinelo). Os trajes devem ser de cor escura, preferencialmente preto.

 

Inscrição Online: http://portalcds.ufsc.br/extensao-atividades-fisicas-para-a-comunidade/

Períodos de Inscrição (enquanto houver vaga):

 

1º Período:

Início: 04/08/2023, 17h

Fim: 07/08/2023, 16h

Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 10/08/2023

 

2º Período (vagas restantes):

Início: 16/08/2023, 17h

Fim: 17/08/2023, 12h

Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 17/08/2023

 

3º Período (vagas restantes):

Início: 21/08/2023, 17h

Fim: 25/08/2023, 12h

Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 25/08/2023

Turmas Faixa Etária
(mínima e máxima)
Dias da

Semana

Horários Local Número de Vagas Valor da Taxa
13 30 a 80 anos 2ª, 4ª e 6ª 14:00 às 15:00 Piscina adaptada e piscina grande 2 40 R$ 400,00
14 30 a 80 anos 2ª, 4ª e 6ª 15:00 às 16:00 Piscina adaptada e piscina grande 2 40 R$ 400,00
15 30 a 80 anos 2ª e 4ª 16:00 às 17:00 Piscina adaptada e piscina grande 2 30 R$ 270,00
16 40 a 80 anos 2ª e 4ª 17:00 às 18:00 Piscina adaptada 30 R$ 270,00
17 40 a 80 anos 2ª, 4ª e 5ª 18:00 às 19:00 Piscina adaptada e piscina grande 2 40 R$ 400,00

 

3.2.    HIDROGINÁSTICA PARA A TERCEIRA IDADE (a partir de 60 anos)

A atividade tem como objetivo oportunizar a prática de atividades físicas aos idosos que buscam se manter ativos, com saúde, socializando-se por meio da hidroginástica.

 

Coordenadora: Lara Elena Gomes Marquardt

Contato: lara.gomes@ufsc.br

Atestado Médico: Sim. Entrega do atestado médico em no máximo, 15 dias após o início das atividades, estando descrito “apto para a prática de atividade física”.

Traje/Acessórios: Obrigatório o uso de sunga/maiô de cor escura (de preferência preto ou azul marinho), touca, toalha e chinelo. Óculos opcional.

 

Inscrição Online: http://portalcds.ufsc.br/extensao-atividades-fisicas-para-a-comunidade/

Períodos de Inscrição (enquanto houver vaga):

 

1º Período:

Início: 11/08/2023, 17h

Fim: 14/08/2023, 16h

Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 17/08/2023

 

2º Período (vagas restantes):

Início: 21/08/2023, 17h

Fim: 25/08/2023, 12h

Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 25/08/2023

Turma Faixa Etária

(mínima e máxima)

Dias da Semana Horários Local Número de Vagas Valor da Taxa
18 A partir de 60 anos 3ª e 5ª feira 14:20 às 15:10 Piscina Adaptada do Complexo Aquático 35 R$ 250,00
19 A partir de 60 anos 3ª e 5ª feira 15:10 às 16:00 Piscina Adaptada do Complexo Aquático 35 R$ 250,00

 

3.3.    NATAÇÃO PARA A TERCEIRA IDADE (a partir de 60 anos)

A atividade tem como objetivo oportunizar a prática de atividades físicas aos idosos que buscam se manter ativos, com saúde, socializando-se por meio da natação.

 

Coordenadora: Lara Elena Gomes Marquardt

Contato: lara.gomes@ufsc.br

Atestado Médico: Sim. Entrega do atestado médico em no máximo, 15 dias após o início das atividades, estando descrito “apto para a prática de atividade física”.

Traje/Acessórios: Obrigatório o uso de sunga/maiô de cor escura (de preferência preto ou azul marinho), touca, toalha e chinelo. Óculos opcional.

 

Inscrição Online: http://portalcds.ufsc.br/extensao-atividades-fisicas-para-a-comunidade/

Períodos de Inscrição (enquanto houver vaga):

 

1º Período:

Início: 11/08/2023, 17h

Fim: 14/08/2023, 16h

Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 17/08/2023

 

2º Período (vagas restantes):

Início: 21/08/2023, 17h

Fim: 25/08/2023, 12h

Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 25/08/2023

Turma Faixa Etária

(mínima e máxima)

Dias da Semana Horários Local Número de Vagas Valor da Taxa
20 A partir de 60 anos 3ª e 5ª feira 13:30 às 14:20 Piscina Adaptada do Complexo Aquático 12 R$ 250,00
  1. ACROBACIA AÉREA EM TECIDO

Acrobacia aérea em tecido trabalha o preparo físico, técnica de aéreos, consciência e expressão corporal junto de dinâmicas e jogos que auxiliem no processo de soltura, criação e expressão do movimento, tanto no solo quanto aéreo. Prática voltada ao mundo do circo e das acrobacias aéreas.

 

Coordenadora: Profa. Cristiane Ker

Responsável pela Atividade: Profa. Luciana Fiamoncini

Contato: projetopraticascorporais.ufsc@gmail.com (48) 3721-3975 ou 3721-4778

Atestado Médico: Necessário somente em casos de gestantes, cardíacos, pressão alta e/ou, com outras doenças graves que possuem implicações e restrições em relação à prática corporal.

Pré-Requisitos: Ter realizado alguma prática corporal nos últimos meses.

Traje/Acessórios: Roupa leve, confortável e adequada à prática corporal.

 

Inscrição Online: http://portalcds.ufsc.br/extensao-atividades-fisicas-para-a-comunidade/

Períodos de Inscrição (enquanto houver vaga):

 

1º Período:

Início: 03/08/2023, 10h

Fim: 03/08/2023, 16h

Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 10/08/2023

 

2º Período (vagas restantes):

Início: 14/08/2023, 17h

Fim: 15/08/2023, 16h

Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 17/08/2023

 

3º Período (vagas restantes):

Início: 21/08/2023, 17h

Fim: 25/08/2023, 12h

Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 25/08/2023

Turma Faixa Etária
(mínima e máxima):
Dias da Semana Horários Local Número de Vagas Valor da Taxa
21 A partir de 18 anos 2ª feira 12:00 às 13:30 Ginásio de Ginástica – Bloco 6 20 R$ 120,00
22 A partir de 18 anos 4ª feira 12:00 às 13:30 Ginásio de Ginástica – Bloco 6 20 R$ 120,00
  1. ATLETISMO “CORRIDA, DESEMPENHO E SAÚDE”

Este projeto visa proporcionar aos adolescentes e adultos, com a prática organizada e estruturada do Atletismo, os diversos tipos de corrida de forma sistemática, além de possibilitar aos estudantes do curso de Educação Física, sua participação não apenas como atletas, mas também como monitores.

 

Coordenador: Prof. Jolmerson de Carvalho

Responsável pela Atividade: Prof. Jolmerson de Carvalho

Contato: jolmerson.carvalho@gmail.com

Atestado médico: Sim. Deverá ser entregue ao professor no início das atividades.

Traje/Acessórios: Tênis, shorts, camiseta e/ou agasalho.

 

Inscrição Online: http://portalcds.ufsc.br/extensao-atividades-fisicas-para-a-comunidade/

Períodos de Inscrição (enquanto houver vaga):

 

1º Período:

Início: 09/08/2023, 09h

Fim: 10/08/2023, 12h

 

2º Período (vagas restantes):

Início: 15/08/2023, 17h

Fim: 16/08/2023, 16h

 

3º Período (vagas restantes):

Início: 21/08/2023, 17h

Fim: 25/08/2023, 12h

Turma Faixa Etária
(mínima e máxima):
Dias da Semana Horários Local Número de Vagas Valor da Taxa
23 De 18 a 45 anos 3ª, 5ª e 6ª 09:15 às 11:30 Pista de atletismo 20 Gratuito
24 De 18 a 45 anos 2ª, 4ª e 6ª 17:30 às 20:00 Pista de atletismo 20 Gratuito

 

6.    BASQUETEBOL – Centro de Formação no Treino de Basquetebol – CFTB – Programa      Segundo Tempo

O CFTB visa promover a iniciação esportiva e o desenvolvimento esportivo no basquetebol a (i) jovens dos 11 aos 19 anos, (ii) estudantes universitários e comunidade, cumprindo as tarefas de treino e dos conteúdos de cada etapa de treino, com o fim de ampliar o desenvolvimento psíquico, biológico, motor e social. Será fomentada a participação de todos no processo de treino e na competição, contribuindo para a aprendizagem e aperfeiçoamento das táticas básicas de Basquetebol em ambiente saudável, jogo seguro e o treino de forma divertida e objetiva.

 

Coordenador: Prof. Humberto M. Carvalho

Contato: hmoreiracarvalho@gmail.com

Atestado Médico: Menor de 18 anos: Será necessária a apresentação do atestado médico ou do questionário de aptidão para atividade física (junto com o termo de responsabilidade assinado pelos pais e/ou responsável).

Maior de 18 anos: Necessita de apresentação de atestado médico para a prática esportiva

Prazo: 15 dias após início das atividades.

Traje/Acessórios: Vestuário para a prática esportiva de basquetebol: calção, bermuda, tênis, e sempre duas (02) camisetas [uma clara (branca) e uma escura (preta ou azul)].

 

Inscrição: As inscrições serão realizadas presencialmente, no horário e local da prática ou por e-mail: contato.cftb@gmail.com, a partir de 07/08/2023

Turma Faixa Etária
(mínima e máxima):
Dias da Semana Horários Local Número de Vagas Valor da Taxa
25 11 a 17 anos masculino 2ª, 4ª e 6ª feira 14:00 às 16:00 Ginásio 2/3 25 Gratuito
26 11 a 19 anos feminino 2ª, 4ª e 6ª feira 14:00 às 16:00 Ginásio 2/3 25 Gratuito
27 Universitário Feminino 2ª, 4ª e 6ª feira 18:30 às 20:00 Ginásio 2 30 Gratuito
28 Universitário Masculino 2ª, 4ª e 6ª feira 20:00 às 22:00 Ginásio 2 25 Gratuito

 

7. CAPOEIRA

Os encontros preveem trabalhos de movimentação do Grupo Capoeira Angola Palmares (treinos práticos); fundamentos (musicalidades, fundamentos de roda, ritmo e história da Capoeira).

 

Coordenadora: Jeane Vanessa Santos Silva (CED/UFSC)

Responsável pela Atividade: Mestre Polegar (Edson Sioff), Professor Artur, Professor Marcão, Professora Caren, Instrutora Samara e Instrutora Jeane.

Contato: jeane.vanessa@ufsc.br

Traje/Acessórios: Obrigatório uso de roupa branca (calça e camisa). É possível adquirir o uniforme do grupo, mas não obrigatório.

 

Inscrição: a inscrição será presencial, nos dias e horários de treino, entre os dias 01/08/2023 e 15/08/2023.

Turmas Faixa Etária
(mínima e máxima):
Dias da Semana Horários Local Número de Vagas Valor da Taxa
29 10 a 100 anos 2ª, 4ª e 6ª feira 19:20 às 21:20 Ginásio de Ginástica – Bloco 6/CDS 25 Gratuito

 

8.     DANÇAS

8.1.  DANÇA DO VENTRE – Iniciantes

Aulas de Dança oriental árabe (dança do ventre) para iniciantes. Conteúdo: Postura, Repertório básico da dança oriental (movimentos percussivos e sinuosos), movimentos de braços, deslocamentos, sequências coreográficas, exercícios de soltura e improvisação, aspectos culturais, exercícios com os elementos da dança.

 

Coordenadora: Profa. Cristiane Ker

Responsável pela Atividade: Profa. Luciana Fiamoncini

Contato: projetopraticascorporais.ufsc@gmail.com, (48) 3721-3975, (48) 3721-4778

Atestado médico: Necessário somente em casos de gestantes, cardíacos, pressão alta e/ou, com outras doenças graves que possuem implicações e restrições em relação à prática corporal.

Traje/Acessórios: Roupas confortáveis.

 

Inscrição Online: http://portalcds.ufsc.br/extensao-atividades-fisicas-para-a-comunidade/

Períodos de Inscrição (enquanto houver vaga):

 

1º Período:

Início: 08/08/2023, 14h

Fim: 09/08/2023, 08h

Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 10/08/2023

 

 

2º Período (vagas restantes):

Início: 15/08/2023, 17h

Fim: 16/08/2023, 16h

Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 17/08/2023

 

3º Período (vagas restantes):

Início: 21/08/2023, 17h

Fim: 25/08/2023, 12h

Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 25/08/2023

Turma Faixa Etária
(mínima e máxima):
Dias da Semana Horários Local Número de Vagas Valor da Taxa
30 18 a 60 anos 3ª feira 18:30 às 20:00 Laboratório de Dança B – Bloco 5 23 R$ 180,00

 

8.2.  DANÇA DO VENTRE – Iniciados

Aulas de Dança oriental árabe (dança do ventre) para iniciados. Conteúdo: Continuação do repertório básico da dança oriental, deslocamentos simples com movimentos de quadril, deslocamentos na meia ponta, sequências coreográficas, exercícios de soltura e improvisação, aspectos culturais, exercícios com elementos da dança. Introdução ao estilo baladi.

 

Coordenadora: Profa. Cristiane Ker

Responsável pela Atividade: Profa. Luciana Fiamoncini

Contato: projetopraticascorporais.ufsc@gmail.com, (48) 3721-3975, (48) 3721-4778

Pré-Requisitos: Possuir no mínimo 1 semestre de experiência na modalidade.

Atestado médico: Necessário somente em casos de gestantes, cardíacos, pressão alta e/ou, com outras doenças graves que possuem implicações e restrições em relação à prática corporal.

Traje/Acessórios: Roupas confortáveis.

 

Inscrição Online: http://portalcds.ufsc.br/extensao-atividades-fisicas-para-a-comunidade/

Períodos de Inscrição (enquanto houver vaga):

 

1º Período:

Início: 08/08/2023, 14h

Fim: 09/08/2023, 08h

Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 10/08/2023

 

2º Período (vagas restantes):

Início: 15/08/2023, 17h

Fim: 16/08/2023, 16h

Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 17/08/2023

 

3º Período (vagas restantes):

Início: 21/08/2023, 17h

Fim: 25/08/2023, 12h

Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 25/08/2023

Turma Faixa Etária
(mínima e máxima):
Dias da Semana Horários Local Número de Vagas Valor da Taxa
31 18 a 60 anos 6ª feira 18:30 às 20:00 Laboratório de Dança A – Bloco 5 23 R$ 180,00

 

 

8.3.   FLOORWORK – DANÇA NO SOLO

Aula de dança rasteira usando o chão, com influências da dança moderna, contemporânea e pole dance. Serão trabalhadas técnicas de uso dos apoios do corpo contra o solo, rolamentos, espirais, movimentação em fluidez, sensualidade, noção espacial, musicalidade e improviso.

 

Coordenadora: Profa. Cristiane Ker

Responsável pela Atividade: Profa. Luciana Fiamoncini

Contato: projetopraticascorporais.ufsc@gmail.com, (48) 3721-3975, (48) 3721-4778

Atestado médico: Necessário somente em casos de gestantes, cardíacos, pressão alta e/ou, com outras doenças graves que possuem implicações e restrições em relação à prática corporal.

Traje/Acessórios: Roupa leve, confortável e adequada à prática corporal. Preferencialmente usar meias e joelheiras.

 

Inscrição Online: http://portalcds.ufsc.br/extensao-atividades-fisicas-para-a-comunidade/

Períodos de Inscrição (enquanto houver vaga):

 

1º Período:

Início: 08/08/2023, 14h

Fim: 09/08/2023, 08h

Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 10/08/2023

 

2º Período (vagas restantes):

Início: 15/08/2023, 17h

Fim: 16/08/2023, 16h

Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 17/08/2023

 

3º Período (vagas restantes):

Início: 21/08/2023, 17h

Fim: 25/08/2023, 12h

Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 25/08/2023

Turma Faixa Etária
(mínima e máxima):
Dias da Semana Horários Local Número de Vagas Valor da Taxa
32 A partir de 18 anos 3ª feira 10:30 às 12:00 Laboratório de Dança A – Bloco 5 23 R$ 180,00

 

8.4.   FORRÓ

Oportunizar a vivência dessa manifestação cultural nordestina por meio da dança. Abordará aspectos históricos do Forró e noções básicas de seus movimentos. As aulas buscarão desenvolver a consciência e expressão corporal, percepção rítmica, expressividade e o aprendizado de movimentações características do Forró.

 

Coordenadora: Profa. Cristiane Ker

Responsável pela Atividade: Profa. Luciana Fiamoncini

Contato: projetopraticascorporais.ufsc@gmail.com, (48) 3721-3975, (48) 3721-4778

Atestado médico: Necessário somente em casos de gestantes, cardíacos, pressão alta e/ou, com outras doenças graves que possuem implicações e restrições em relação à prática corporal.

Traje/Acessórios: Roupa leve, confortável e adequada à prática corporal.

 

Inscrição Online: http://portalcds.ufsc.br/extensao-atividades-fisicas-para-a-comunidade/

Períodos de Inscrição (enquanto houver vaga):

 

1º Período:

Início: 08/08/2023, 14h

Fim: 09/08/2023, 08h

Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 10/08/2023

 

2º Período (vagas restantes):

Início: 15/08/2023, 17h

Fim: 16/08/2023, 16h

Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 17/08/2023

 

3º Período (vagas restantes):

Início: 21/08/2023, 17h

Fim: 25/08/2023, 12h

Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 25/08/2023

Turma Faixa Etária
(mínima e máxima):
Dias da Semana Horários Local Número de Vagas Valor da Taxa
33 A partir de 16 anos 3ª e 5ª feira 18:30 às 20:00 Laboratório de Ginástica A (Bloco 5) 14 para condutoras/es

14 para conduzidas/os

R$ 300,00

 

8.5.    SAMBA DE GAFIEIRA – Iniciantes

Esta turma visa oportunizar vivências relacionadas ao samba, porém voltada especialmente ao ensino do Samba de Gafieira. Abordará aspectos históricos do Samba e noções básicas da dinâmica de seus movimentos. As atividades propostas miram o desenvolvimento da consciência e expressão corporal, percepção rítmica, expressividade e o aprendizado da técnica do samba de Gafieira.

 

Coordenadora: Profa. Cristiane Ker

Responsável pela Atividade: Profa. Luciana Fiamoncini

Contato: projetopraticascorporais.ufsc@gmail.com, (48) 3721-3975, (48) 3721-4778

Atestado médico: Necessário somente em casos de gestantes, cardíacos, pressão alta e/ou, com outras doenças graves que possuem implicações e restrições em relação à prática corporal.

Traje/Acessórios: Roupa leve, confortável e adequada à prática corporal.

 

Inscrição Online: http://portalcds.ufsc.br/extensao-atividades-fisicas-para-a-comunidade/

Períodos de Inscrição (enquanto houver vaga):

 

1º Período:

Início: 08/08/2023, 14h

Fim: 09/08/2023, 08h

Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 10/08/2023

 

2º Período (vagas restantes):

Início: 15/08/2023, 17h

Fim: 16/08/2023, 16h

Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 17/08/2023

 

3º Período (vagas restantes):

Início: 21/08/2023, 17h

Fim: 25/08/2023, 12h

Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 25/08/2023

 

Turma Faixa Etária
(mínima e máxima):
Dias da Semana Horários Local Número de Vagas Valor da Taxa
34 A partir de 16 anos 2ª feira 12:00 às 13:30 Laboratório de Dança A – Bloco 5 28 R$ ­­ 180,00

 

8.6.    SAMBA DE GAFIEIRA – Iniciados

 Oportunizar aos alunos que já tiveram vivências relacionadas ao Samba de Gafieira e Samba no Pé, a continuidade das vivências, ampliando e tornando mais elaborados os exercícios de musicalidade, conexão com o par, movimentos redondos da gafieira, consciência e expressão corporal, expressividade, e, o aprimoramento da técnica do samba de Gafieira e Samba no Pé.

 

Coordenadora: Profa. Cristiane Ker

Responsável pela Atividade: Profa. Luciana Fiamoncini

Contato: projetopraticascorporais.ufsc@gmail.com, (48) 3721-3975, (48) 3721-4778

Pré-requisito: Ter vivenciado aulas de samba ao menos UM semestre.

Atestado médico: Necessário somente em casos de gestantes, cardíacos, pressão alta e/ou, com outras doenças graves que possuem implicações e restrições em relação à prática corporal.

Traje/Acessórios: Roupa leve, confortável e adequada à prática corporal.

 

Inscrição Online: http://portalcds.ufsc.br/extensao-atividades-fisicas-para-a-comunidade/

Períodos de Inscrição (enquanto houver vaga):

 

1º Período:

Início: 08/08/2023, 14h

Fim: 09/08/2023, 08h

Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 10/08/2023

 

2º Período (vagas restantes):

Início: 15/08/2023, 17h

Fim: 16/08/2023, 16h

Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 17/08/2023

 

3º Período (vagas restantes):

Início: 21/08/2023, 17h

Fim: 25/08/2023, 12h

Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 25/08/2023

Turma Faixa Etária
(mínima e máxima):
Dias da Semana Horários Local Número de Vagas Valor da Taxa
35 A partir de 16 anos 5ª feira 12:00 às 13:30 Laboratório de Dança A – Bloco 5 29 R$ ­­ 180,00

 

8.7.    SAPATEADO – Iniciantes

Aulas de sapateado para pessoas de 08 a 75 anos que gostariam de conhecer e aprimorar seus conhecimentos sobre esta modalidade.

 

Coordenadora: Profa. Cristiane Ker

Responsável pela Atividade: Profa. Luciana Fiamoncini

Contato: projetopraticascorporais.ufsc@gmail.com, (48) 3721-3975, (48) 3721-4778

Atestado médico: Necessário somente em casos de gestantes, cardíacos, pressão alta e/ou, com outras doenças graves que possuem implicações e restrições em relação à prática corporal.

Traje/Acessórios: Roupa confortável e sapato de sapateado. Há sapatos para emprestar.

 

Inscrição Online: http://portalcds.ufsc.br/extensao-atividades-fisicas-para-a-comunidade/

Períodos de Inscrição (enquanto houver vaga):

 

1º Período:

Início: 08/08/2023, 14h

Fim: 09/08/2023, 08h

Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 10/08/2023

 

2º Período (vagas restantes):

Início: 15/08/2023, 17h

Fim: 16/08/2023, 16h

Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 17/08/2023

 

3º Período (vagas restantes):

Início: 21/08/2023, 17h

Fim: 25/08/2023, 12h

Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 25/08/2023

Turma Faixa Etária
(mínima e máxima):
Dias da Semana Horários Local Número de Vagas Valor da Taxa
36 08 a 75 anos 5ª feira 19:30 às 20:30 Laboratório de Dança B – Bloco 5 18 R$ 120,00

 

8.8.    SAPATEADO – Iniciados

Aulas de sapateado para pessoas de 8 até 75 anos que possuem prática e conhecimentos prévio de no mínimo 1 ano sobre a modalidade.

 

Coordenadora: Profa. Cristiane Ker

Responsável pela Atividade: Profa. Luciana Fiamoncini

Contato: projetopraticascorporais.ufsc@gmail.com, (48) 3721-3975, (48) 3721-4778

Pré-requisito: Possuir no mínimo 1 ano de experiência na modalidade.

Atestado médico: Necessário somente em casos de gestantes, cardíacos, pressão alta e/ou, com outras doenças graves que possuem implicações e restrições em relação à prática corporal.

Traje/Acessórios: Roupa confortável e sapato de sapateado. Há sapatos para emprestar.

 

Inscrição Online: http://portalcds.ufsc.br/extensao-atividades-fisicas-para-a-comunidade/

Períodos de Inscrição (enquanto houver vaga):

 

1º Período:

Início: 08/08/2023, 14h

Fim: 09/08/2023, 08h

Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 10/08/2023

 

2º Período (vagas restantes):

Início: 15/08/2023, 17h

Fim: 16/08/2023, 16h

Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 17/08/2023

 

3º Período (vagas restantes):

Início: 21/08/2023, 17h

Fim: 25/08/2023, 12h

Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 25/08/2023

Turma Faixa Etária
(mínima e máxima):
Dias da Semana Horários Local Número de Vagas Valor da Taxa
37 08 a 75 anos 5ª feira 18:30 às 19:30 Laboratório de Dança B – Bloco 5 23 R$ 120,00

 

9.    DESENVOLVER

Tem como objetivo oferecer atividades de estimulação e intervenção motora para crianças, bem como avaliar e monitorar o desenvolvimento motor de pré-escolares (idades entre 2 e 6 anos).

 

Coordenador/a: Profa. Lisiane Schilling Poeta Fernandes; Gabriel Fischer

Responsável pela Atividade: Profa. Lisiane Schilling Poeta e Gabriela Fischer

Contato: lisiane.poeta@ufsc.br

Traje/Acessórios: Roupas para prática motora (calça, tênis e camiseta).

Inscrição: presencial, realizada no primeiro dia de aula, no horário e local da prática.

 

Turma Faixa Etária
(mínima e máxima):
Dias da Semana Horários Local Número de Vagas Valor da Taxa
38 02 a 03 anos 3ª feira 13:45 às 14:30 Laboratório pedagógico de dança B – bloco 5 10 Gratuito
39 04 a 06 anos 3ª feira 14:45 às 15:30 Laboratório pedagógico de dança B – bloco 5 10 Gratuito

 

10.    ESCALADA – modalidade boulder indoor (Iniciação)

História da escalada. A modalidade Boulder. Princípios de segurança para prática do esporte. Conhecimento dos equipamentos. Prática da modalidade.

 

Coordenadora: Profa. Cristiane Ker de Melo

Responsável pela Atividade: Prof. Ricardo Pimenta

Contato: projetopraticascorporais.ufsc@gmail.com, (48) 3721-3975, (48) 3721-4778

Atestado: Sim. No caso de gestantes, cardíacos, pressão alta e/ou outras doenças graves que possuem implicações e restrições em relação à prática corporal.

Traje/Acessórios: Roupas confortáveis.

 

Inscrição Online: http://portalcds.ufsc.br/extensao-atividades-fisicas-para-a-comunidade/

 Períodos de Inscrição (enquanto houver vaga):

 

1º Período:

Início: 03/08/2023, 17h

Fim: 04/08/2023, 08h

Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 10/08/2023

 

2º Período (vagas restantes):

Início: 14/08/2023, 17h

Fim: 15/08/2023, 16h

Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 17/08/2023

 

3º Período:

Início: 21/08/2023, 17h

Fim: 25/08/2023, 12h

Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 25/08/2023

Turma Faixa Etária
(mínima e máxima):
Dias da Semana Horários Local Número de Vagas Valor da Taxa
40 14 a 60 anos 4ª feira 09:10 às 10:40 Máximus Academia (Av. Jorge Lacerda, 2464 – Costeira do Pirajubaé) 10 130,00
41 14 a 60 anos 6ª feira 09:10 às 10:40 Máximus Academia (Av. Jorge Lacerda, 2464 – Costeira do Pirajubaé) 10 130,00

 

11.   FLEXIBILIDADE

 Nesta aula vamos trabalhar o ganho de amplitude de movimento. O ganho de flexibilidade aumenta as possibilidades experimentais para o corpo em movimento, sendo também muito benéfico como prática complementar aos esportes. A aula é composta por aquecimento, exercícios de mobilidade articular, fortalecimentos específicos, alongamentos ativos, passivos, dinâmicos e estáticos.

 

Coordenadora: Profa. Cristiane Ker

Responsável pela Atividade: Profa. Luciana Fiamoncini

Contato: projetopraticascorporais.ufsc@gmail.com, (48) 3721-3975, (48) 3721-4778

Atestado médico: Necessário somente em casos de gestantes, cardíacos, pressão alta e/ou, com outras doenças graves que possuem implicações e restrições em relação à prática corporal.

Traje/Acessórios: Roupa leve, confortável e adequada à prática corporal.

 

Inscrição Online: http://portalcds.ufsc.br/extensao-atividades-fisicas-para-a-comunidade/

Períodos de Inscrição (enquanto houver vaga):

 

1º Período:

Início: 08/08/2023, 14h

Fim: 09/08/2023, 08h

Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 10/08/2023

 

2º Período (vagas restantes):

Início: 14/08/2023, 17h

Fim: 15/08/2023, 16h

Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 17/08/2023

 

3º Período:

Início: 21/08/2023, 17h

Fim: 25/08/2023, 12h

Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 25/08/2023

Turma Faixa Etária

(mínima e máxima)

Dias da Semana Horários Local Número de Vagas Valor da Taxa
42 A partir de 16 anos 4ª feira 12:00 às 13:30 Laboratório de Dança A – Bloco 5 28 R$ 180,00

 

12.    FUTEBOL

 

12.1.  FUTEBOL – Programa academia & futebol

O presente projeto de extensão universitário intitulado “Academia para o Desenvolvimento e Formação de Crianças e Jovens através do Futebol e do Futsal” está vinculado ao Programa Academia & Futebol da Secretaria Nacional de Futebol e Defesa dos Direitos do Torcedor – Ministério da Cidadania. A relevância desse projeto é vista como positiva para a comunidade acadêmica da UFSC, na medida em que proporcionará às crianças e adolescentes dos bairros próximos à região da UFSC com a prática organizada e estruturada do Futebol e do Futsal de forma sistemática. Além disso, o presente projeto servirá como um laboratório prático para os(as) alunos(as) do curso de graduação em Educação Física.

 

Coordenador: Anderson Santiago Teixeira

Responsável pela Atividade: Anderson Santiago Teixeira

Contato: academiaefutebol.ufsc@gmail.com (preferencialmente) / anderson.santiago.teixeira@ufsc.br

Pré-requisito: (somente para a turma 45) ser aluna regularmente matriculada na UFSC.

Traje/Acessórios: Chuteira de campo ou tênis society (preferencialmente), ou tênis normal para prática esportiva. O uniforme do programa será disponibilizado a cada participante pelo projeto.

 

INSCRIÇÕES: Os interessados devem solicitar o link de inscrição pelo e-mail: academiaefutebol.ufsc@gmail.com a partir de 01/08/2023.

Turma Faixa Etária
(mínima e máxima)
Dias da Semana Horários Local Número de Vagas Valor da Taxa
43 07 a 15 anos (masculino) 3ª e 5ª feira 08:30 às 11:50 Campo de Futebol – CDS/UFSC e Ginásio 3 10 Gratuito
44 07 a 16 anos (masculino) 3ª e 5ª feira 16:00 às 17:30 Campo de Futebol – CDS/UFSC e Ginásio 3 10 Gratuito
45 18 a 40 anos

(feminino – universitário)

2ª e 4ª feira 18:30 às 20:00 Campo de Futebol CDS/UFSC 20 Gratuito

 

12.2.   TREINAMENTO DE FUTEBOL – FUTUFSC

As sessões de treinamento da equipe de Futebol Masculina acontecerão nas terças e quintas das 18:30 às 20:30. As atividades iniciarão dia 15 de agosto, com uma seletiva para escolher os atletas que irão compor o grupo do projeto.

 

Coordenador: Juliano Fernandes da Silva

Responsável pela Atividade: Juliano Fernandes da Silva

Contato: Instagram @futufsc

Pré-requisito: ser aluno regularmente matriculado no semestre 2023/2 na UFSC

Traje/Acessórios: chuteira, calção, meião, camiseta.

 

Será feita uma seletiva técnica para escolher os participantes, por se tratar de uma equipe de representação da UFSC.

Para participar da seletiva o acadêmico deve fazer um cadastro prévio em: https://forms.gle/qXkJVVMtRfj2wiUu7

 

Turma Faixa Etária
(mínima e máxima)
Dias da Semana Horários Local Número de Vagas Valor da Taxa
46 17 a 35 anos (Masculino -exclusivo alunos da UFSC 3ª e 5ª feira 18:30 às 20:30 Campo de Futebol CDS/UFSC 35 Gratuito

 

13.       GINÁSTICA

13.1.      GINASTICARTE

Objetiva a prática da Ginástica para Todos (GPT), com foco nos elementos constitutivos da ginástica rítmica, ginástica artística, ginástica acrobática, entre outras. Desenvolve composições coreográficas, de forma lúdica, criativa, inclusiva e com fins de apresentação.

 

Coordenadora: Patrícia Luiza Bremer Boaventura

Responsável pela Atividade: Patrícia Luiza Bremer Boaventura e Andrize Ramires Costa

Pré-requisito: Ter participado do projeto GinasticArte em ao menos UM semestre.

Contato: plbboaventura@gmail.com

Traje/Acessórios: Roupas confortáveis para a prática de Ginástica.

 

Inscrição Online: http://portalcds.ufsc.br/extensao-atividades-fisicas-para-a-comunidade/ ,

OBS: as vagas serão preenchidas primeiro por quem já participou do projeto e as vagas remanescentes serão por data de inscrição.

 

Períodos de Inscrição (enquanto houver vaga):

 

1º Período:

Início: 07/08/2023, 17h

Fim: 08/08/2023, 12h

 

2º Período (vagas restantes):

Início: 14/08/2023, 17h

Fim: 16/08/2023, 16h

 

3º Período:

Início: 21/08/2023, 17h

Fim: 25/08/2023, 12h

Turma Faixa Etária

(mínima e máxima)

Dias da Semana Horários Local Número de Vagas Valor da Taxa
47 08 a 14 anos 3ª e 5ª feira 14:20 às 15:10 Ginásio de Ginástica – Bloco 6 20 Gratuito

 

13.2.      GPT “ON”: A GINÁSTICA É PARA TODOS

Objetiva a participação da comunidade (alunos, professores, técnico-administrativos e comunidade em geral) a realizar a prática e a vivência de movimentos gímnicos elementares para o desenvolvimento de composições coreográficas como forma recreativa e lúdica.

 

Coordenadora: Profª Andrize Ramires Costa

Responsável pela Atividade: Andrize Ramires Costa e Patrícia Luiza Bremer Boaventura Justo da Silva

Contato: andrize.costa@ufsc.br

Pré-requisito: Participar de apresentações em eventos culturais, acadêmicos e/ou artísticos.

Traje/Acessórios: Roupas confortáveis para a prática de ginástica.

 

Inscrição Online: http://portalcds.ufsc.br/extensao-atividades-fisicas-para-a-comunidade/

Períodos de Inscrição (enquanto houver vaga):

 

1º Período:

Início: 07/08/2023, 17h

Fim: 08/08/2023, 12h

 

2º Período (vagas restantes):

Início: 14/08/2023, 17h

Fim: 16/08/2023, 16h

 

3º Período:

Início: 21/08/2023, 17h

Fim: 25/08/2023, 12h

Turma Faixa Etária

(mínima e máxima)

Dias da Semana Horários Local Número de Vagas Valor da Taxa
48 15 a 80 anos 3ª e 5ª feira 12:30 às 13:20 Ginásio de Ginástica – Bloco 6 20 Gratuito

 

13.3.      GINÁSTICA PARA A TERCEIRA IDADE (a partir de 60 anos)

A atividade tem como objetivo oportunizar a prática de atividades físicas aos idosos que buscam se manter ativos, com saúde, socializando-se por meio da ginástica.

As aulas de ginástica poderão variar com atividades ao ar livre e caminhada.

 

Coordenadora: Lara Elena Gomes Marquardt

Responsável pela Atividade: Lara Elena Gomes Marquardt

Contato: lara.gomes@ufsc.br

Atestado Médico: Sim. Entrega do atestado médico em no máximo, 15 dias após o início das atividades, estando descrito “apto para a prática de atividade física”.

Traje/Acessórios: Roupa e tênis adequados para a prática de atividade física (camiseta, calça de ginástica ou bermuda e tênis).

 

Inscrição Online: http://portalcds.ufsc.br/extensao-atividades-fisicas-para-a-comunidade/

Períodos de Inscrição (enquanto houver vaga):

 

1º Período:

Início: 11/08/2023, 17h

Fim: 14/08/2023, 16h

Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 17/08/2023

 

2º Período (vagas restantes):

Início: 21/08/2023, 17h

Fim: 25/08/2023, 12h

Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 25/08/2023

Turma Faixa Etária

(mínima e máxima)

Dias da Semana Horários Local Número de Vagas Valor da Taxa
49 A partir de 60 anos 3ª e 5ª feira 08:20 às 09:10 Laboratório Pedagógico de Dança B – Bloco 5 30 R$ 190,00
50 A partir de 60 anos 3ª e 5ª feira 09:10 às 10:00 Laboratório Pedagógico de Dança B – Bloco 5 30 R$ 190,00
51 A partir de 60 anos 3ª e 5ª feira 16:20 às 17:10 Laboratório Pedagógico de Ginástica – Bloco 5 30 R$ 190,00

 

13.4        UFSCCheer

Essa modalidade objetiva a prática de cheerleading: esporte que envolve movimentos aéreos, acrobáticos, elevações, pirâmides; tumbling e fundamentos das ginásticas; exercícios de força e flexibilidade. As aulas e treinos serão ministrados com movimentos constitutivos do cheerleading com fins de apresentação.

 

Coordenadora: Patrícia Luiza Bremer Boaventura Justo da Silva

Responsável pela Atividade: Patrícia Luiza Bremer Boaventura Justo da Silva e Andrize Ramires Costa

Contato: plbboaventura@gmail.com

Traje/Acessórios: Roupas confortáveis para a prática de Ginástica.

OBS: As/Os participantes inscritas/os no projeto poderão participar do INTEGRA UFSCCHEER. Serão encontros para a formação e prática de cheerleading, aos sábados, no período das 14:00h às 18:00h, preferencialmente no ginásio de alumínio (6B), CDS/UFSC.

 

Inscrição: Contato direto com a professora coordenadora do projeto por meio do e-mail plbboaventura@gmail.com

– A turma de cheerleading de sexta-feira está sujeita a confirmação de, no mínimo, 20 (vinte) inscritos. Caso não seja preenchido o número mínimo de inscrições ou permanência durante o semestre, a turma de sexta-feira não será aberta e/ou continuada.

Períodos de Inscrição (enquanto houver vaga):

 

1º Período:

Início: 07/08/2023, 17h

Fim: 08/08/2023, 12h

 

2º Período (vagas restantes):

Início: 14/08/2023, 17h

Fim: 16/08/2023, 16h

 

3º Período:

Início: 21/08/2023, 17h

Fim: 25/08/2023, 12h

Turma Faixa Etária

(mínima e máxima)

Dias da Semana Horários Local Número de Vagas Valor da Taxa
52 16 a 45 anos 6ª feira 12:00 às 13:00 Ginásio de ginástica – Bloco 6 20 Gratuito
53 16 a 45 anos Sábado 14:00 às 18:00 Ginásio de ginástica – Bloco 6 20 Gratuito

 

14. GOALBALL

Prática esportiva da modalidade de Goalball voltada para pessoas com deficiência visual.

 

Coordenadora: Bruna Barboza Seron

Responsável pela Atividade: Prof. Leonardo

Contato: bruna.seron@ufsc.br

Pré-Requisitos: Pessoas com deficiência visual

Traje/Acessórios: Roupas confortáveis para prática esportiva

 

Inscrição: Diretamente no local da prática a partir de 15/08/2023

Turma Faixa Etária
(mínima e máxima):
Dias da Semana Horários Local Número de Vagas Valor da Taxa
54 12 a 60 anos 3ª e 5ª feira 18:30 às 20:20 (Masculino)

15:10 às 16:20 (Feminino)

Ginásio 2 20 Gratuito
Sábado 08:00 às 11:00

 

15. HANDEBOL EM CADEIRA DE RODAS

Prática esportiva da modalidade de handebol em cadeira de rodas voltada para pessoas com deficiência motora.

 

Coordenadora: Profa. Bruna Barboza Seron

Responsáveis pela Atividade: Prof. Everton e Prof. Marcos

Contato: bruna.seron@ufsc.br

Pré-Requisitos: Pessoas com deficiência motora

Traje/Acessórios: Roupas confortáveis para prática esportiva

 

Inscrição: Presencial, diretamente no local da prática a partir de 15/08/2023

Turma Faixa Etária
(mínima e máxima):
Dias da Semana Horários Local Número de Vagas Valor da Taxa
55 12 a 60 anos 3ª feira e sábado 17:30 às 19:00

09:00 às 11:00

Ginásio 3

Ginásio 1

20 Gratuito

 

16.     INICIA UFSC/Núcleo 1 – Programa Segundo Tempo

 Atividades de iniciação às diferentes práticas corporais, de modo a contemplar o desenvolvimento e as habilidades motoras de modalidades individuais e coletivas, tais como: atletismo, atividades aquáticas, voleibol, futsal, basquetebol, handebol, esportes adaptados etc.

Projeto desenvolvido mediante uma perspectiva do esporte educacional, com o objetivo de possibilitar o desenvolvimento físico, motor, cognitivo e social das crianças.

* Turma 55: específica para crianças com autismo.

 

Coordenadora: Profª Michele Caroline de Souza Ribas

Responsável pela Atividade: Profª Michele Caroline de Souza Ribas, Profª Lara Elena Gomes Marquardt, Profª Bruna Barboza Seron, Prof. Ramon Cruz e Prof. Juliano Fernandes.

Contato: souza.michele@ufsc.br ou via mensagem no instagram: @iniciaufsc

Traje/Acessórios: Trajes que possibilitem a prática de atividade física.

 

As inscrições devem ser realizadas presencialmente nos dias 14 e 15 de agosto/2023.

LOCAL: Bloco administrativo do CDS/UFSC sala 19, térreo.

HORÁRIO: das 9h às 10h.

SALIENTAMOS QUE A INSCRIÇÃO OCORRE POR ORDEM DE CHEGADA, E QUE AS VAGAS PODEM SE ESGOTAR NO PRIMEIRO DIA DE INSCRIÇÃO (14/08/2023).

Turma Faixa Etária
(mínima e máxima)
Dias da Semana Horários Local Número de Vagas Valor da Taxa
56 06 a 08 anos 2ª e 4ª feira 2ª – 08:00 às 11:00

4ª – 08:00 às 09:30

Ginásios, Quadras, Campos, Pista de atletismo, Piscina Adaptada, salas de dança CDS/UFSC 10 Gratuito
57 09 a 11 anos 3ª, 4ª e 5ª feira 3ª e 5ª – 08:00 às 09:30

4ª – 09:45 às 11:15

Ginásios, Quadras, Campos, Pista de atletismo, Piscina Adaptada, salas de dança CDS/UFSC 30 Gratuito
58 06 a 11 anos

(crianças com autismo)

3ª e 5ª feira       10:20 às 11:50 Ginásios, Quadras, Campos, Pista de atletismo, Piscina Adaptada, salas de dança CDS/UFSC 15 Gratuito

 

17.MUSCULAÇÃO – Academia de Musculação para a Comunidade (18 a 70 anos)

A Academia de Musculação da UFSC tem como objetivo oportunizar a prática de exercícios de musculação por meio de acompanhamento individualizado, visando à melhoria da saúde dos participantes.

 

Coordenador: Tiago Turnes

Contato: tiago.turnes@ufsc.br ou 37218450

Atestado Médico: Entregar Atestado médico de que está apto(a) a fazer atividade física, no máximo, até 15 dias após o início das atividades.

Traje/Acessórios: Traje adequado para atividade física. Obrigatório trazer toalha de rosto

 

Inscrição Online: http://portalcds.ufsc.br/extensao-atividades-fisicas-para-a-comunidade/

Períodos de Inscrição (enquanto houver vaga):

 

1º Período:

Início: 04/08/2023, 09h

Fim: 04/08/2023, 16h

Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 10/08/2023

 

2º Período (vagas restantes):

Início: 14/08/2023, 17h

Fim: 15/08/2023, 16h

Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 17/08/2023

 

3º Período (vagas restantes):

Início: 21/08/2023, 17h

Fim: 25/08/2023, 12h

Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 25/08/2023

Turmas Faixa Etária
(mínima e máxima)
Dias da Semana Horários Local Número de Vagas Valor da Taxa
59 18 a 75 anos 3ª e 5ª feira 7:30 às 08:20 Laboratório de Musculação – Bloco 6 22 R$ 190,00
60 18 a 75 anos 2ª e 4ª feira 13:30 às 14:20 Laboratório de Musculação – Bloco 6 25 R$ 190,00
61 18 a 75 anos 2ª e 4ª feira 15:10 às 16:00 Laboratório de Musculação – Bloco 6 25 R$ 190,00
62 18 a 75 anos 2ª e 4ª feira 18:00 às 18:50 Laboratório de Musculação – Bloco 6 20 R$ 190,00

 

 

18.     PILATES SOLO PARA A COMUNIDADE

O método Pilates foi desenvolvido por Joseph H. Pilates, no início do sec. XX. A nossa prática se fundamenta em seus ensinamentos estando vinculada a propriocepção (consciência corporal), a coordenação motora (expressão harmônica, fluidez), ao controle e consciência corporal, à busca do vigor orgânico (estados físicos–emocionais = tensão, relaxação); a boa respiração (autoconhecimento) e a contextualização do corpo (ser humano) como síntese histórica na sociedade capitalista. Praticamos uma sequência de exercícios relacionados: 1- ao alinhamento da postura/equilíbrio corporal em relação à força gravitacional; 2) a uma orientação que alinhe a coluna vertebral num eixo seguro e confortável (para se alcançar a estabilidade); 3) à consciência corporal e mais familiaridade com o próprio corpo; 4) ao corpo articulado ao processo social e assim se posicionando em relação às questões estéticas (gordo, magro e a moda dominante leiam-se imposições do mercado capitalista e a nutrição; 5) a exercícios que possam prevenir e recuperar o desgaste diário da vida habitual no trabalho ou fora dele (alcançar o vigor orgânico); 6) à geração de  consciência nas expressões corporais pessoais e sociais sabendo distinguir o que pode ser social/histórico/adquirido, e o que pode ser nato -hereditário e/ou biológico.

 

Coordenadora: Profª. Iracema Soares de Sousa

Responsável pela Atividade: Profª. Iracema Soares de Sousa

Contato: cemassa@yahoo.com.br

Atestado Médico: ao se inscrever a pessoa assume que a sua condição de saúde está apta para a execução de exercícios físicos de média à intensa carga orgânica.

Traje/Acessórios: Roupa adequada que possibilite os exercícios corporais.

 

Inscrição Online: http://portalcds.ufsc.br/extensao-atividades-fisicas-para-a-comunidade/

Períodos de Inscrição (enquanto houver vaga):

 

1º Período:

Início: 01/08/2023, 16h

Fim: 02/08/2023, 16h

Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 10/08/2023

 

2º Período (vagas restantes):

Início: 15/08/2023, 17h

Fim: 16/08/2023, 16h

Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 17/08/2023

 

3º Período (vagas restantes):

Início: 21/08/2023, 17h

Fim: 25/08/2023, 12h

Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 25/08/2023

Turma Faixa Etária
(mínima e máxima)
Dias da Semana Horários Local Número de Vagas Valor da Taxa
63 A partir de 16 anos 3ª e 5ª feira 20:20 às 22:00 Laboratório de Dança A – Bloco 5 35 R$ 365,00

 

19.     PROGRAMA SEGUNDO TEMPO UNIVERSITÁRIO – PST

 

Prática desportiva nas modalidades de Basquete, handebol, futsal, atletismo, voleibol. As turmas dos esportes coletivos são destinadas apenas para acadêmicos da UFSC. As turmas de atletismo são destinadas para estudantes e servidores da UFSC.

 

Coordenador: Prof. Juliano Fernandes da Silva

Responsável pela Atividade: Juliano Fernandes da Silva, Ramon Cruz e Michel Milistedt

Contato: programasegundotempo.ufsc@gmail.com

Pré-Requisitos: Turma 64: ser servidor/a docente ou TAE na UFSC; turmas 65 a 75: Atestado de matrícula regular na UFSC em 2023/2

Atestado Médico: Não. Deverá ser preenchida uma anamnese.

Traje/Acessórios: Roupas e calçados para a prática específica de cada modalidade.

 

Inscrição: Remeter o formulário do link: https://forms.gle/d8nt135srWrzKCRL7 a partir de 01/08/2023

 

Turmas Modalidade Faixa Etária Dias da Semana Horários Local Número de Vagas Valor da Taxa
64 Caminhada e corrida – Servidores Universitário 2ª e 4ª feira 18:00 às 19:30 Pista de atletismo 40 Gratuito
65 Atletismo – Discentes Universitário 3ª e 5ª feira 18:00 às 19:30 Pista de atletismo 30 Gratuito
66 Futsal Masculino Universitário 2ª e 4ª feira 20:20 às 22:00 Ginásio 1 e 3 20 Gratuito
67 Futsal Masculino Universitário 2ª e 4ª feira 18:30 às 20:10 Ginásio 3 20 Gratuito
68 Futsal Feminino Universitário 3ª e 5ª feira 20:20 às 22:00 Ginásio 1 e 3 25 Gratuito
69 Handebol Masculino Universitário 3ª e 5ª feira 20:20 às 22:00 Ginásio 1 e 3 25 Gratuito
70 Handebol Feminino Universitário 2ª e 4ª feira 20:20 às 22:00 Ginásio 1 e 3 25 Gratuito
71 Voleibol Masculino Universitário 3ª e 5ª feira 18:30 às 20:10 Ginásio 1 25 Gratuito
72 Voleibol Feminino Universitário 3ª e 5ª feira 18:30 às 20:10 Ginásio 1 20 Gratuito
73 Voleibol Feminino Universitário 2ª e 4ª feira 18:30 às 20:10 Ginásio 1 20 Gratuito
  Basquete Masculino Universitário Ver item 6. do Anexo I
  Basquete Feminino Universitário

 

20.     SLACKLINE – Iniciação

História do Slackline. Princípios de Segurança para a prática do esporte. Conhecimento dos equipamentos. Iniciação à prática da modalidade. Instrução e prática do Slackline – mudanças de plano e manobras. Introdução ao longline.

 

Coordenadora: Profa. Cristiane Ker

Responsável pela Atividade: Prof. Ricardo Pimenta

Contato: projetopraticascorporais.ufsc@gmail.com, (48) 3721-3975, (48) 3721-4778

Atestado Médico: Necessário somente em casos de gestantes, cardíacos, pressão alta e/ou, com outras doenças graves que possuem implicações e restrições em relação à prática corporal.

Traje/Acessórios: Roupa confortável; repelente.

 

Inscrição Online: http://portalcds.ufsc.br/extensao-atividades-fisicas-para-a-comunidade/

Períodos de Inscrição (enquanto houver vaga):

 

1º Período:

Início: 08/08/2023, 14h

Fim: 09/08/2023, 08h

Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 10/08/2023

 

2º Período (vagas restantes):

Início: 14/08/2023, 17h

Fim: 15/08/2023, 16h

Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 17/08/2023

 

3º Período:

Início: 21/08/2023, 17h

Fim: 25/08/2023, 12h

Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 25/08/2023

Turmas Faixa Etária
(mínima e máxima)
Dias da Semana Horários Local Número de Vagas Valor da Taxa
74 16 a 60 anos 4ª feira 17:10 às 18:40 Slack Point – Espaço externo CDS (ao lado das quadras abertas) / Dias de chuva – Ginásio de Alumínio (Bloco 6) 15 R$ 120,00
75 16 a 60 anos 6ª feira 17:10 às 18:40 Slack Point – Espaço externo CDS (ao lado das quadras abertas) / Dias de chuva – Ginásio de Alumínio (Bloco 6) 15 R$ 120,00

 

21.     TÊNIS

  

21.1.   TÊNIS DE CAMPO PARA CADEIRANTES

Treinamento de Tênis para pessoas cadeirantes

 

Coordenador: Prof. Adilson André Martins Monte

Contato: adilsonmonte@gmail.com, (48) 996218237

Pré-Requisitos: Ser praticante da modalidade Tênis em Cadeira de Rodas.

 

Inscrição: As inscrições serão realizadas presencialmente, no horário e local da atividade.

Turma Faixa Etária
(mínima e máxima):
Dias da Semana Horários Local Número de Vagas Valor da Taxa
76 15 a 80 anos 5ª feira 09:00 às 12:00 Quadra 1 ou na de cimento 5 Gratuito
6ª feira 15:00 às 18:00 Quadra 5 ou na de cimento

 

21.2.TÊNIS MISTO PARA A COMUNIDADE

Desenvolver o treinamento na modalidade de tênis para pessoas dos gêneros masculino e feminino, a nível de iniciação e intermediário.

 

Coordenador: Prof. Valmir José Oleias

Contato: valmir.oleias@gmail.com ; fone 48-99915-7576

Pré-requisitos: Apenas para inscrição em turmas de nível intermediário é necessário ter conhecimento básico dos fundamentos técnicos da modalidade.

Traje/Acessórios: Trajes e materiais específicos para modalidade

 

Inscrição: Inscrição Online: http://portalcds.ufsc.br/extensao-atividades-fisicas-para-a-comunidade/

Períodos de Inscrição (enquanto houver vaga):

 

1º Período:

Início: 02/08/2023, 17h

Fim: 03/08/2023, 9h

Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 10/08/2023

 

2º Período (vagas restantes):

Início: 14/08/2023, 17h

Fim: 15/08/2023, 16h

Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 17/08/2023

 

3º Período (vagas restantes):

Início: 21/08/2023, 17h

Fim: 25/08/2023, 12h

Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 25/08/2023

 

Turmas Faixa Etária
(mínima e máxima)
Dias da Semana Horários Local Número de Vagas Valor da Taxa
77

Iniciantes

16 a 60 anos 2ª e 4ª feira 18:00 às 19:00 Quadra 5 de Saibro, ao lado do Ginásio 3 CDS 10 R$ 300,00
78

Iniciantes

16 a 60 anos 2ª e 4ª feira 19:00 às 20:00 Quadra 5 de Saibro, ao lado do Ginásio 3 CDS 10 R$ 300,00
79

Iniciantes

16 a 60 anos 2ª e 4ª feira 20:00 às 21:00 Quadra 5 de Saibro, ao lado do Ginásio 3 CDS 10 R$ 300,00
80

Iniciantes

16 a 60 anos 2ª e 4ª feira 21:00 às 22:00 Quadra 5 de Saibro, ao lado do Ginásio 3 CDS 10 R$ 300,00
81

Intermediário

16 a 60 anos 3ª e 5ª feira 18:00 às 19:00 Quadra 5 de Saibro, ao lado do Ginásio 3 CDS 10 R$ 300,00
82

Intermediário

16 a 60 anos 3ª e 5ª feira 19:00 às 20:00 Quadra 5 de Saibro, ao lado do Ginásio 3 CDS  10 R$ 300,00
83

Intermediário

16 a 60 anos 3ª e 5ª feira 20:00 às 21:00 Quadra 5 de Saibro, ao lado do Ginásio 3 CDS 10 R$ 300,00
84

Intermediário

16 a 60 anos 3ª e 5ª feira 21:00 às 22:00 Quadra 5 de Saibro, ao lado do Ginásio 3 CDS 10 R$ 300,00

 

 

22.VOLEIBOL

 

22.1.   VOLEIBOL MASTER (a partir de 35 anos)

O Projeto de Voleibol Master tem por objetivo a prática esportiva do voleibol, realizada de forma recreativa e organizada. As atividades são compostas por exercícios de aquecimento, prática de gestos técnicos e fundamentos e o jogo.

 

Coordenador: Jucemar Benedet

Responsável pela Atividade: Jucemar Benedet

Contato: jucemar.benedet@ufsc.br

Pré-Requisitos: Ter experiência na prática do voleibol em nível intermediário ou superior (ter domínio dos fundamentos técnicos/táticos da modalidade e sistema de jogo 4 x 2). Estar fisicamente ativo (atividade física regular nos últimos três meses). A prática do voleibol exige deslocamentos rápidos, saltos, força muscular, equilíbrio, entre outras qualidades físicas. Ao fazer sua inscrição, considere ter condições físicas adequadas ou estar em processo de preparação física para a prática esportiva do voleibol.

Atestado Médico: Sim. Prazo 15 dias após início das atividades.

Traje/Acessórios: Traje e calçado adequado para prática de esporte.

 

Inscrição: Inscrição Online: http://portalcds.ufsc.br/extensao-atividades-fisicas-para-a-comunidade/

Períodos de Inscrição (enquanto houver vaga):

 

1º Período:

Início: 09/08/2023, 09h

Fim: 10/08/2023, 12h

Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 10/08/2023

 

2º Período (vagas restantes):

Início: 15/08/2023, 17h

Fim: 16/08/2023, 16h

Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 17/08/2023

 

3º Período (vagas restantes):

Início: 21/08/2023, 17h

Fim: 25/08/2023, 12h

Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 25/08/2023

Turma Faixa Etária
(mínima e máxima)
Dias da Semana Horários Local Número de Vagas Valor da Taxa
85 A partir de 35 anos 2ª, 4ª e 6ª feira 8:00 às 10:00 2ª – ginásio 1 B

4ª e 6ª – ginásio 2

25 R$ 360,00

 

 

22.2. VOLEIBOL PARA A TERCEIRA IDADE (a partir de 55 anos)

 

A atividade tem como objetivo oportunizar a prática de atividades físicas aos idosos que buscam se manter ativos, com saúde, socializando-se por meio do esporte.

 

Coordenadora: Lara Elena Gomes Marquardt

Responsável pela Atividade: Jucemar Benedet

Contato: jucemar.benedet@ufsc.br

Atestado Médico: Sim. Entrega do atestado médico em no máximo, 15 dias após o início das atividades, estando descrito “apto para a prática de atividade física”.

Traje/Acessórios: Roupa e tênis adequados para a prática de atividade física (camiseta, calça de ginástica ou bermuda e tênis).

 

Inscrição Online: http://portalcds.ufsc.br/extensao-atividades-fisicas-para-a-comunidade/

Períodos de Inscrição (enquanto houver vaga):

 

1º Período:

Início: 11/08/2023, 17h

Fim: 14/08/2023, 16h

Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 17/08/2023

 

2º Período (vagas restantes):

Início: 21/08/2023, 17h

Fim: 25/08/2023, 12h

Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 25/08/2023

 

Turma Faixa Etária
(mínima e máxima):
Dias da Semana Horários Local Número de Vagas Valor da Taxa
86 A partir de 55 anos 2ª feira 08:00 às 10:00 Ginásio 1 20 R$ 250,00
4ª feira 09:10 às 10:00 Ginásio 1
6ª feira 07:30 às 09:10 Ginásio 3

 

23.   YOGA

                        

23.1.   ACROYOGA

Introdução à execução segura de posturas psico-físicas (ásanas), individuais e em duplas (Partner Yoga, AcroYoga); técnicas de preparação, fortalecimento, alongamento e aquecimento para o trabalho acrobático; técnicas respiratórias (pranayamas), concentração e foco. Prática de Yoga acrobática com foco em consciência corporal, praticada com técnica adequada e segurança, com a finalidade de promover consciência corporal e autoconhecimento, alinhado aos princípios da filosofia do Yoga e à sua aplicação na vida cotidiana.

 

Coordenadora: Profª. Cristiane Ker de Melo

Responsável pela Atividade: Prof. Markus J. Weininger

Contato: projetopraticascorporais.ufsc@gmail.com ; (48) 3721-3975; (48) 3721-4778

Atestado Médico: Necessário somente em casos de gestantes, cardíacos, pressão alta e/ou, com outras doenças graves que possuem implicações e restrições em relação à prática corporal.

Traje/Acessórios: Roupa leve, confortável e adequada à prática corporal. Tapete de Yoga (obrigatório trazer o seu tapete), ou canga ou toalha de banho se quiser usar os tapetinhos da sala.

 

Inscrição: Inscrição Online: http://portalcds.ufsc.br/extensao-atividades-fisicas-para-a-comunidade/

Períodos de Inscrição (enquanto houver vaga):

 

1º Período:

Início: 07/08/2023, 17h

Fim: 08/08/2023, 12h

Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 10/08/2023

 

2º Período (vagas restantes):

Início: 14/08/2023, 17h

Fim: 16/08/2023, 16h

Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 17/08/2023

 

3º Período:

Início: 21/08/2023, 17h

Fim: 25/08/2023, 12h

Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 25/08/2023

Turmas Faixa Etária
(mínima e máxima):
Dias da Semana Horários Local Número de Vagas Valor da Taxa
87 15 a 65 anos 4ª feira 19:20 às 22:00 Laboratório de Ginástica A – bloco 5 28 R$ 180,00

 

23.2.    YOGA

 

Conhecimento e vivência do Yoga como experiência de autoconhecimento, desenvolvimento corporal e aprendizagem de uma ética universal (yamas e niyamas), baseada na auto-observação, autocontrole, disciplina, percepção e integração ao todo.

Experimentação de técnicas posturais (asanas), de concentração (dharana), meditação (dhyana), respiração (pranayamas), abstração dos sentidos (pratyahara) e relaxamento (yoga nidra) com o objetivo de alcançar um estado completo de bem estar, paz interior (samadhi).

 

Coordenadora: Profa. Cristiane Ker de Melo

Responsável pela Atividade: Cristiane Ker de Melo

Contato: projetopraticascorporais.ufsc@gmail.com ; (48) 3721-3975; (48) 3721-4778

Atestado Médico: Necessário somente em casos de gestantes, cardíacos, pressão alta e/ou, com outras doenças graves que possuem implicações e restrições em relação à prática corporal.

Traje/Acessórios: Roupa leve, confortável e adequada à prática corporal. Obrigatório trazer em todas as aulas o seu tapete de yoga (mat) para uso pessoal.

 

Inscrição Online: http://portalcds.ufsc.br/extensao-atividades-fisicas-para-a-comunidade/

Períodos de Inscrição (enquanto houver vaga):

 

1º Período:

Início: 07/08/2023, 17h

Fim: 08/08/2023, 12h

Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 10/08/2023

 

2º Período (vagas restantes):

Início: 14/08/2023, 17h

Fim: 15/08/2023, 16h

Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 17/08/2023

 

3º Período:

Início: 21/08/2023, 17h

Fim: 25/08/2023, 12h

Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 25/08/2023

 

Turmas Faixa Etária
(mínima e máxima):
Dias da Semana Horários Local Número de Vagas Valor da Taxa
88 15 a 60 anos 3ª feira 13:30 às 15:00 Laboratório de Dança A 28 R$ 180,00
89 15 a 60 anos 5ª feira 13:30 às 15:00 Laboratório de Dança A 28 R$ 180,00
90 15 a 60 anos 2ª feira 12:00 às 13:30 Laboratório de Ginástica A 28 R$ 180,00
91 15 a 60 anos 4ª feira 12:00 às 13:30 Laboratório de Ginástica A 28 R$ 180,00

 

23.3.    YOGA – Turma Especial

 

Prática de Yoga com foco em consciência corporal, posturas psico-físicas (ásanas) praticadas com segurança, técnicas de respiração (pranayamas) e princípios da filosofia do Yoga.

 

Coordenadora: Profa. Cristiane Ker de Melo

Responsável pela Atividade: Prof. Markus J. Weininger

Contato: projetopraticascorporais.ufsc@gmail.com ; (48) 3721-3975; (48) 3721-4778

Atestado Médico: Necessário somente em casos de gestantes, cardíacos, pressão alta e/ou, com outras doenças graves que possuem implicações e restrições em relação à prática corporal.

Traje/Acessórios: Roupa leve, confortável e adequada à prática corporal. Tapete de Yoga (obrigatório trazer o seu tapete) ou canga/toalha de banho se quiser usar os tapetinhos da sala.

 

Inscrição Online: http://portalcds.ufsc.br/extensao-atividades-fisicas-para-a-comunidade/

Períodos de Inscrição (enquanto houver vaga):

 

1º Período:

Início: 07/08/2023, 17h

Fim: 08/08/2023, 12h

Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 10/08/2023

 

2º Período (vagas restantes):

Início: 14/08/2023, 17h

Fim: 15/08/2023, 16h

Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 17/08/2023

 

3º Período:

Início: 21/08/2023, 17h

Fim: 25/08/2023, 12h

Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 25/08/2023

 

Turmas Faixa Etária
(mínima e máxima):
Dias da Semana Horários Local Número de Vagas Valor da Taxa
92 15 a 75 anos 4ª feira 12:00 às 13:30 Laboratório de Dança B 28 R$ 180,00

Boletim Nº 129/2023 – 11/07/2023

11/07/2023 17:04

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 129/2023

Data da publicação: 11/07/2023

CAMPUS JOINVILLE

PORTARIAS Nº 068, 069, 071 a 074/2023/DCTJ

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

PORTARIAS Nº 137 a 140/PROAD/2023

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIAS Nº 418 a 434/2023/DAP

PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA

PORTARIA Nº 112/2023/PROGRAD

CAMPUS JOINVILLE

CENTRO TECNOLÓGICO

 

O DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO DE JOINVILLE, DO CAMPUS DE JOINVILLE, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 23 de junho de 2023

 

Nº 068/2023/DCTJ – Art. 1º DESIGNAR as representantes discentes abaixo relacionados, para compor o Colegiado Pleno do Programa de Pós-Graduação em Engenharia e Ciências Mecânicas:

. Michele Roberta Fischer (titular)

. Beatriz Luize de Souza (suplente)

Art. 2º Esta Portaria é válida por um ano, retroativa a 13 de março e entra em vigor na data de sua publicação no Boletim da UFSC.

(Ref. Solicitação 035626/2023)

 

Nº 069/2023/DCTJ – Art. 1º – CRIAR o Laboratório Integrado de Pesquisa, Ensino e Extensão (LIPEE) denominado “Laboratório de Aplicações e Pesquisa Espaciais – Laboratory of Applications and Reseach in Space – LARS

Art. 3º – DESIGNAR a professora Talita Sauter Possamai para supervisiona-lo por quatro anos a partir desta data, concedendo carga horária semanal de até 8h para o exercício da função de supervisão.

Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim da UFSC.

 

Portarias de 29 de junho de 2023

 

Nº 071/2023/DCTJ – Art. 1º Designar a docente Aline Durrer Patelli Juliani como Coordenadora de Trabalho de Conclusão de Curso – TCC, do curso de Engenharia Mecatrônica do Centro Tecnológico de Joinville.

Art. 2º – Atribuir quatro horas semanais para o desempenho da função.

Art. 3º Esta Portaria tem vigência de 2(dois) anos, retroativa à 30 de abril de 2023 e entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação digital 024957/2021)

 

Nº 072/2023/DCTJ – Art. 1º Designar o docente Marcus Vinicius Volponi Mortean como Cordenador de Trabalho de Conclusão de Curso – TCC, do curso de Engenharia Ferroviária e Metroviária do Centro Tecnológico de Joinville.

Art. 2º – Atribuir quatro horas semanais para o desempenho da função.

Art. 3º Esta Portaria tem vigência por 2 (dois) anos, retroativa a 05 de maio de 2023, e entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação digital 015947/2021)

 

Portarias de 3 de julho de 2023

 

Nº 073/2023/DCTJ – Art. 1º Reconduzir os membros do Colegiado do Curso de Engenharia Aeroespacial a novo período de composição colegiada, sem alteração dos nomes contidos em Portaria nº 22/2023/DCTJ.

Art. 2º A composição do Colegiado do citado curso fica assim definida:

 

Titulares Suplentes
Alexandre Miers Zabot Helton da Silva Gaspar
Rafael Gigena Cuenca Eduardo de Carli da Silva
Rafael Delatorre Hugo Larico
Gian Ricardo Berkenbrock  
Kleber Vieira de Paiva  
Marcos Alves Rabelo  
Marcus Vinicius Volponi Mortean  
Vitor Endo  
Talita Sauter Possamai  
Viviane Lilian Soethe Parucker  

 

Art. 3º Aos membros Titulares serão atribuídas 2 (duas) horas semanais para a execução da atividade.

Art. 4º A portaria tem efeito retroativo a partir do dia 02 de maio de 2023.

Art. 5º O mandato desta composição vai até o dia 30 de agosto de 2023 e entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 074/2023/DCTJ – Art. 1º CRIAR Comissão Especial para estudar, conceber e dimensionar as condições necessárias para a implementação de um curso de graduação relacionado a Ciências da Computação e/ou Sistemas de Informação, considerando os aspectos abaixo relacionados:

. quantidade de vagas anuais a serem ofertadas;

. incluir na proposta a curricularização da extensão, conforme previsto no Plano Nacional de Educação (PNE), Resolução nº 7 MEC/CNE/CES, de 18 de dezembro de 2018 e Resolução Normativa Nº 1/2020/CGRAD/CEx, de 3 de março de 2020;

. apresentar a minuta de Projeto Pedagógico de Curso (PPC) até o dia 30 de novembro de 2023, que contemple a justificativa do curso, matriz curricular, ementas e bibliografias das disciplinas, preferência de turno, quantitativo de docentes, quantitiativo de servidores técnicos(além de dois nível D e um nível E também os para laboratórios e salas especiais) e infraestrutura física necessária.

Art. 2º DESIGNAR os professores abaixo relacionados, sob a presidência do primeiro, para constituírem a Comissão Especial:

  • Ricardo Jose Pfitscher (Presidente)
  • Benjamin Grando
  • Gian Ricardo Berkenbrock
  • Pablo Andretta Jaskowiak
  • Tatiana Garcia

Art. 3º Conceder aos membros, 2 (duas) horas semanais para a execução da atividade.

Art. 4º Esta Portaria tem vigência e entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

 

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portaria de 3 de julho de 2023

 

Nº 137/PROAD/2023 – Art. 1º REVOGAR a Portaria nº 56/PROAD/2023, de 31 de março de 2023.

Art. 2º INSTITUIR o Grupo de Trabalho ‘Transparência PROAD’, para a elaboração de estudo e desenvolvimento de políticas de promoção da transparência de dados e resultados das atividades executadas no âmbito de atuação desta Pró-Reitoria de Administração, tendo como principais eixos temáticos:

I – A centralização e disponibilização de forma intuitiva e de fácil acesso às várias informações sobre transparência dos setores da Pró-Reitoria de Administração em uma página exclusiva, identificando quais são estas informações, agrupando-as e atualizando-as em rotinas e políticas pré-estabelecidas;

II – A publicização das ações dos setores da Pró-Reitoria de Administração, em frequência mensal, em formato de boletim digital simplificado e de linguagem acessível, a ser amplamente divulgado à UFSC e comunidade externa. Parágrafo único: os eixos temáticos de atuação podem ser ampliados e revisados na medida em que o grupo de trabalho, dentro de suas atribuições, identifique a necessidade de ajustes em seus escopos.

Art. 3º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, comporem o referido grupo de trabalho: Fábio Alexandre Rosa, SIAPE 2021712 (DPL/PROAD); Barbara Junckes, SIAPE 3000141 (CAA/PROAD); Bianca Ferreira Hernandez, SIAPE 2349770 (CARC/PROAD); Brígida Antônia de Carvalho Vieira, SIAPE 1126287 (DGP/PROAD); Erik Persson Souza, SIAPE 2968652 (DPL/PROAD); Janayna Mariane Costa Santos, SIAPE 2390673 (DCOM/PROAD); Lucas Müller de Jesus, SIAPE 3074007 (IU/PROAD); Michelly Schaiane Pizzinatto, SIAPE 2760883 (DPC/PROAD).

Art. 4º ATRIBUIR aos membros do grupo de trabalho a carga horária de 2 (duas) horas semanais para o desenvolvimento das atividades relacionadas à finalidade desta portaria.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portaria de 6 de julho de 2023

 

Nº 138/PROAD/2023 – APLICAR à Empresa MURILO DE SOUSA LANCHONETE LTDA, CNPJ nº 10.220.607/0001-30, as sanções de suspensão temporária de licitar e contratar com a UFSC pelo período de 2 (dois) anos e multa no valor de R$ 2.905,06 (dois mil e novecentos e cinco reais e seis centavos), de acordo com o artigo 87º, incisos II e III, da Lei 8.666/93.

(Ref. Processo Digital nº 23080.025883/2021-56)

 

Nº 139/PROAD/2023 – Art. 1º DESIGNAR os servidores MARINA BRUM OLIVEIRA, SIAPE nº 2196457, Assistente em Administração/CA/CED, MARIANA SILVEIRA BARCELOS, SIAPE nº 1544216, Assistente Social/CA/CED e JOSE ENRIQUE NEVES, SIAPE nº 1159048, Assistente em Administração/CA/CED, para, sob a presidência do primeiro, constituir comissão para instauração de processo administrativo contra a Empresa ANJOS SOLUÇÕES LTDA, CNPJ nº 40.288.242/0001-47, Pregão Eletrônico nº 287/2022 – Contrato nº 31/2023.

Art. 2º A Comissão terá o prazo de sessenta dias para apresentar relatório conclusivo.

Art. 3º Os servidores ora designados respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990).

(Ref. Processo Digital nº 23080.026876/2023-33)

 

Portaria de 7 de julho de 2023

 

Nº 140/PROAD/2023 – Art. 1º DESIGNAR os servidores MARCELO BRANDES MÜLLER, SIAPE nº 3125957, Administrador/DA/ARA, GUSTAVO GHISLANDI FERREIRA DE SOUZA, SIAPE nº 2350077, Administrador de Edifícios/DA/ARA e CIBELI BORBA MACHADO, SIAPE nº 1586068, Administrador/DA/ARA, para, sob a presidência do primeiro, constituir comissão para instauração de processo administrativo contra a Empresa JEAN C. V. FERREIRA & CIA LTDA, CNPJ nº 08.533.577/0001-70, Pregão Eletrônico nº 168/2022 – Ata de Registro de Preços nº 355/2022.

Art. 2º A Comissão terá o prazo de sessenta dias para apresentar relatório conclusivo.

Art. 3º Os servidores ora designados respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990).

(Ref. Processo Digital nº 23080.027748/2023-15)

 

 

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL

 

A Diretora do Departamento de Administração de Pessoal, da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 26 de junho de 2023

 

Nº 418/2023/DAP – Art. 1º Alterar a Portaria nº 367/2021/DAP, de 14 de julho de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 15 de julho de 2021, que concedeu aposentadoria à servidora IZABEL CRISTINA DOS SANTOS, matrícula SIAPE 1160561.

Onde se lê “com proventos proporcionais a 86% da média aritmética, calculados com base no Art. 26, § 2, Inciso I”, leia-se “com proventos proporcionais a 96% da média aritmética, calculados com base no Art. 26, § 2, Inciso I”. (Processo nº 23080.036989/2023-47).

 

Portarias de 27 de junho de 2023

 

Nº 419/2023/DAP – Art. 1º Aposentar ALAN LEON FELIPPI, matrícula SIAPE 1668823, código de vaga 687973, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, nível de classificação D, nível de capacitação 4, padrão de vencimento 10, no regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 40, § 1º, Inciso I, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 103/2019, combinado com o inciso II, § 1º do Art. 10º da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com proventos proporcionais a 60% da média aritmética, calculados com base no Art. 26, § 2, Inciso I (Processo nº 23080.030730/2023- 92).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

Nº 420/2023/DAP – Art. 1º Aposentar MARCELO FONTANELLA WEBSTER, matrícula SIAPE 1169732, código de vaga nº 744605, ocupante do cargo de ENGENHEIRO/ÁREA, nível de classificação E, nível de capacitação 4, padrão de vencimento 16, no regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 3º, incisos I a III e parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47 de 05 de julho de 2005, combinado com o § 1º do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com proventos integrais, incorporando 14% (quatorze por cento) de adicional por tempo de serviço e a incorporação de 04/10 (quatro décimos) de FG-3 transformados em Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada de que trata o Artigo 62-A da Lei 8.112/90, com redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 04 de setembro de 2001 (Processo nº 23080.024697/2023-61).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

Portaria de 28 de junho de 2023

 

Nº 421/2023/DAP – Art. 1º Aposentar GISELA COSTA RIBEIRO, matrícula SIAPE 1188768, código de vaga nº 691348, ocupante do cargo de TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA, nível de classificação D, nível de capacitação 4, padrão de vencimento 16, no regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 3º, incisos I a III e parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47 de 05 de julho de 2005, combinado com o § 1º do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com proventos integrais, incorporando 03% (três por cento) de adicional por tempo de serviço (Processo nº 23080.025363/2023-13).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

Portarias de 29 de junho de 2023

 

Nº 422/2023/DAP – Art. 1º Aposentar ANA LIDIA CAMPOS BRIZOLA, matrícula SIAPE 1158700, código de vaga nº 690406, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, nível de classificação D, nível de capacitação 2, padrão de vencimento 16, no regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 3º, incisos I a III e parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47 de 05 de julho de 2005, combinado com o § 1º do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com proventos integrais, incorporando 13% (treze por cento) de adicional por tempo de serviço e a incorporação de 04/10 (quatro décimos) de FG-2 e 02/10 (dois décimos) de FG-04 transformados em Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada de que trata o Artigo 62-A da Lei 8.112/90, com redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 04 de setembro de 2001 (Processo nº 23080.019031/2023-91).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

Nº 423/2023/DAP – Art. 1º Alterar a Portaria nº 276/2022/DAP, de 25 de abril de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 26 de abril de 2022, que alterou a Portaria nº 682/2021/DAP, de 09 de dezembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 10 de dezembro de 2021, a qual concedeu aposentadoria à servidora THAIS THEREZA DA SILVA COUTINHO, matrícula SIAPE 1188528. Onde se lê “com proventos proporcionais a 74% da média aritmética, calculados com base no Art. 26, § 2, Inciso I”, leia-se “com proventos proporcionais a 84% da média aritmética, calculados com base no Art. 26, § 2, Inciso I”. (Processo nº 23080.038058/2023-83).

 

Portaria de 30 de junho de 2023

 

Nº 424/2023/DAP – Art. 1º Conceder auxílio-funeral a IDA IARA DA SILVA, em decorrência do falecimento do servidor aposentado LUIZ HENRIQUE DA SILVA, matrícula SIAPE 1156911, ocupante do cargo Assistente em Administração, nível de classificação D, nível de capacitação 4, padrão de vencimento 16, falecido no dia 21 de junho de 2023, nos termos do art. 226, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.037120/2023-10).

 

Portarias de 3 de julho de 2023

 

Nº 425/2023/DAP – Art. 1º Conceder à Hérica Aparecida Magosso Volpato, matrícula SIAPE 1812999, ocupante do cargo de professor magistério superior, lotado/localizado no Departamento de Ciências Naturais e Sociais/DCNS/CCR, a licença para tratar de interesses particulares pelo prazo de 3 (três) anos, de 1º de agosto de 2023 a 30 de julho de 2026, de acordo com o art. 91 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Medida Provisória nº 2.225- 45, de 4 de setembro de 2001 (Processo nº 23080. 030302/2023-60)

 

Nº 426/2023/DAP – Restabelecer o pagamento de aposentadoria de SEBASTIÃO SILVA, matrícula SIAPE nº 1159027, a partir da folha de pagamento de julho de 2023, suspenso no mês de junho de 2023, conforme o disposto na Portaria de nº 404/2023/DAP, de 19 de junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 22 de junho de 2023, Seção 2, tendo em vista a atualização cadastral realizada.

(Ref. determinação contida no COMUNICA GERAL Nº 553896, de 15/09/2013, da Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, nos termos da Portaria ME nº 244, de 15 de junho de 2020 e da Instrução Normativa ME nº 45, de 15 de junho de 2020, publicada no DOU de 16 de junho de 2020)

 

Portarias de 4 de julho de 2023

 

Nº 427/2023/DAP – Art. 1º Aposentar ANTONIO ARCENTINO GRAH, matrícula SIAPE 1160608, código de vaga nº 692278, ocupante do cargo de AUXILIAR DE ENFERMAGEM, Nível de Classificação C, Nível de Capacitação 4, Padrão de Vencimento 16, em regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 20, §2º, inciso I, da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com a totalidade da remuneração, incorporando 3% (três por cento) de adicional por tempo de serviço (Processo nº 23080.028585/2023-80). Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

Nº 428/2023/DAP – Art. 1º Suspender, por prazo indeterminado, a contar da folha de pagamentos do mês de junho de 2023, o benefício de pensão civil por morte concedido a NEDILSON MEDEIROS DA SILVA, matrícula SIAPE 06831362, na condição de companheiro da servidora aposentada TANIA MARA VIEIRA, matrícula SIAPE 1157023, conforme concedido pela Portaria nº 334/2023/DAP, de 17 de maio de 2023, publicada no Diário Oficial da União de, 23 de maio de 2023, tendo em vista o constante no processo administrativo nº 23080.014509/2023-97.

 

Portarias de 5 de julho de 2023

 

Nº 429/2023/DAP – Restabelecer o pagamento de aposentadoria de JOÃO CIRÍACO DOS SANTOS, matrícula SIAPE nº 1158649, a partir da folha de pagamento de julho de 2023, suspenso no mês de junho de 2023, conforme o disposto na Portaria de nº 404/2023/DAP, de 19 de junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 22 de junho de 2023, Seção 2, tendo em vista a atualização cadastral realizada.

(Ref. determinação contida no COMUNICA GERAL Nº 553896, de 15/09/2013, da Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, nos termos da Portaria ME nº 244, de 15 de junho de 2020 e da Instrução Normativa ME nº 45, de 15 de junho de 2020, publicada no DOU de 16 de junho de 2020)

 

Nº 430/2023/DAP – Art. 1º Alterar a Portaria nº 628/DRH/97, de 22 de abril de 1997, publicada no Diário Oficial da União de 24 de abril de 1997, que concedeu aposentadoria ao servidor LUIZ DE LORENZI DINON, matrícula SIAPE 1159629, para incluir a vantagem prevista no art. 190, da Lei n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990, nos termos da Orientação Normativa nº 5, de 15 de julho de 2008 e Medida Provisória nº 441, de 29 de agosto de 2008, convertida na Lei nº 11.907, de 02 de fevereiro de 2009, tendo em vista Laudo Médico Pericial emitido pela Junta Médica Oficial desta Instituição em 27 de fevereiro de 2014. (Processo nº 23080.039594/2023-04).

 

Portarias de 7 de julho de 2023

 

Nº 431/2023/DAP – Art. 1º Declarar vago, a partir de 10 de julho de 2023, o cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, nível de classificação D, nível de capacitação 1, padrão de vencimento 05, em regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, ocupado por MARTIN SOMMER MOREIRA, matrícula SIAPE 2348621, código de vaga 329853, em virtude de posse em outro cargo inacumulável, nos termos do Art. 33, Inciso VIII, da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.039387/2023-41).

 

Nº 432/2023/DAP – Art. 1º Exonerar, a pedido, MONICA BARRETO, matrícula SIAPE 1761976, código de vaga 864621, a partir de 10 de julho de 2023, do cargo de PSICÓLOGO/ÁREA, nível de classificação E, nível de capacitação 01, padrão de vencimento 09, em regime de trabalho de 40 horas semanais, do quadro de pessoal da Universidade Federal de Santa Catarina, em conformidade com o Art. 34 da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.039335/2023-75).

 

Nº 433/2023/DAP – Art. 1º Exonerar, a pedido, MARIANA PEREIRA MARQUES, matrícula SIAPE 1914356, código de vaga 691666, a partir de 30 de junho de 2023, do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, nível de classificação D, nível de capacitação 04, padrão de vencimento 05, em regime de trabalho de 40 horas semanais, do quadro de pessoal da Universidade Federal de Santa Catarina, em conformidade com o Art. 34 da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.036435/2023-40).

 

Nº 434/2023/DAP – Art. 1º Conceder auxílio-funeral a DANIEL ADOLFO DAS CHAGAS, em decorrência do falecimento do servidor aposentado AILSON ADOLFO DAS CHAGAS, matrícula SIAPE 1306804, ocupante do cargo de Motorista, nível de classificação C, nível de capacitação 1, padrão de vencimento 09, falecido no dia 30 de junho de 2023, nos termos dos arts. 226 e 227, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.039137/2023- 10).

 

 

PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA

 

A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 4 de julho de 2023

 

Nº 112/2023/PROGRAD – Art. 1º – designar as docentes do Colégio de Aplicação – CA/CED, para o cargo de Supervisora de subprojetos, conforme descrito abaixo, do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação à Docência (PIBID), no âmbito da UFSC, referente ao Edital nº 23/2022/CAPES.

§1º – Sara Farias – supervisora habilitada atuando no subprojeto Línguas Adicionais (línguas francesa-alemã), durante o período de Junho de 2023 a Abril de 2024.

§2º – Marivone Piana – supervisora habilitada atuando no subprojeto Sociologia, durante o período de Junho de 2023 a Abril de 2024.

Art. 2º – Atribuir às supervisoras a carga horária de até 10 (dez) horas semanais para o desempenho da função.

Art. 3º – Esta Portaria entre em vigor na data de sua assinatura, revogando as disposições em contrário.

(Ref. Ofício nº 04/PIBID/UFSC/2023)

Boletim Nº 128/2023 – 10/07/2023

10/07/2023 17:17

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 128/2023

Data da publicação: 10/07/2023

GABINETE DA REITORIA

PORTARIAS Nº 1399 a 1406, 1408 a 1436, 1438 a 1444/2023/GR

GABINETE DA REITORIA

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 4 de julho de 2023

 

Nº 1399/2023/GR – Dispensar, a pedido, a partir de 30 de Junho de 2023, Carolina Ferreira Pêgo, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe A, nível 2M, SIAPE nº 1018120, do exercício da função de Coordenadora do Curso de Graduação em Letras – Libras, Modalidade EAD – CGLLEAD/CCE, código FCC, para a qual foi designada pela Portaria nº 1140/2023/GR, de 29 de maio de 2023.

(Ref. Sol. 38668/2023)

 

Nº 1400/2023/GR – Dispensar, a partir de 30 de Junho de 2023, André Ribeiro Reichert, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe B, nível 1, SIAPE nº 1600951, do exercício da função de Subcoordenador do Curso de Graduação em Letras – Libras, Modalidade EAD – CGLLEAD/CCE, para a qual foi designado pela Portaria nº 1141/2023/GR, de 29 de maio de 2023.

(Ref. Sol. 38668/2023)

 

Nº 1401/2023/GR – Art. 1º Designar, a partir de 30 de Junho de 2023, André Ribeiro Reichert, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe B, nível 1, SIAPE nº 1600951, para exercer, em caráter pro tempore, a função de Coordenador do Curso de Graduação em Letras – Libras, Modalidade EAD – CGLLEAD/CCE, até que sejam realizadas eleições para o referido cargo.

Art. 2º Atribuir ao servidor a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

(Ref. Sol. 38668/2023)

 

Nº 1402/2023/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Julho de 2023, Carolina Ferreira Pêgo, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe A, nível 2M, SIAPE nº 1018120, para exercer a função de Coordenadora do Programa Universidade Aberta do Brasil – UAB/UFSC, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de trinta horas semanais.

(Ref. Sol. 37762/2023)

 

Nº 1403/2023/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Julho de 2023, RAFAEL PEREIRA OCAMPO MORE, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1652660, para exercer a função de Coordenador Adjunto do Núcleo Universidade Aberta do Brasil – UAB/UFSC, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de trinta horas semanais.

(Ref. Sol. 37762/2023)

 

Nº 1404/2023/GR – Art. 1º Designar, a partir de 30 de junho de 2023, MARCELO FARINA, professor do magistério superior, SIAPE nº 1297558-3, na condição de titular, e AGUINALDO ROBERTO PINTO, professor do magistério superior, SIAPE nº 1380185-3, na condição de suplente, para representar os coordenadores dos programas de pós-graduação stricto sensu do Centro de Ciências Biológicas na Câmara de Pós-Graduação da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), com mandato até 1º de janeiro de 2025.

Art. 2º Designar, a partir de 30 de junho de 2023, CARLOS ROGÉRIO TONUSSI, professor do magistério superior, SIAPE nº 1160066-4, na condição de titular, e EDUARDO LUÍS HETTWER GIEHL, professor do magistério superior, SIAPE nº 3094344, na condição de suplente, para representar os coordenadores dos programas de pós-graduação stricto sensu do Centro de Ciências Biológicas na Câmara de Pós-Graduação da UFSC, com mandato até 31 de maio de 2025.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. Digital nº 37142/2023, de 26 de junho de 2023)

 

Nº 1405/2023/GR – Designar, a partir de 26 de junho de 2023, ADERBAL SILVA AGUIAR JUNIOR, professor do magistério superior, SIAPE nº 1017757, e ANTONIO CARLOS SOBIERANSKI, professor do magistério superior, SIAPE nº 3034756, para, na condição de titular e de suplente, respectivamente, representarem os pesquisadores do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde, na Câmara de Pesquisa da Universidade Federal de Santa Catarina, para um mandato a expirar-se em 25 de junho de 2025.

(Ref. Sol. Digital 38286/2023)

 

Nº 1406/2023/GR – Designar ROSAMIRA COSTA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1158613, para substituir a Chefe do Serviço de Contratos Fundacionais – SCF/CPC/DPC/PROAD, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 03/07/2023 a 22/07/2023, tendo em vista o afastamento da titular ALINE LIEN QUADROS BAUER, SIAPE nº 2197542, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 38155/2023)

 

Portarias de 5 de julho de 2023

 

Nº 1408/2023/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Agosto de 2023, EDGAR BISSET ALVAREZ, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 2, SIAPE nº 3018998, para exercer a função de Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Ciência da Informação – CPGCIN/CED, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

(Ref. Sol. 029939/2023)

 

Nº 1409/2023/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Agosto de 2023, Luciane Paula Vital, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 4, SIAPE nº 2531109, para exercer a função de Subcoordenadora do Programa de Pós-Graduação em Ciência da Informação – CPGCIN/CED, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 029939/2023)

 

Nº 1410/2023/GR – Art. 1º Designar, a partir de 10 de Julho de 2023, MICHEL MILISTETD, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 3, SIAPE nº 1244128, para exercer a função de Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Educação Física – CPGDEF/CDS, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

(Ref. Sol. 039004/2023)

 

Nº 1411/2023/GR – Art. 1º Designar, a partir de 10 de Julho de 2023, ANDERSON SANTIAGO TEIXEIRA, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 1, SIAPE nº 3158946, para exercer a função de Subcoordenador do Programa de Pós-Graduação em Educação Física – CPGDEF/CDS, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 039004/2023)

 

Nº 1412/2023/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Julho de 2023, Pedro de Souza Pereira, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 3, SIAPE nº 1723767, para exercer a função de Coordenador de Pós-Graduação em Oceanografia – CPGOCN/CFM, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

(Ref. Sol. 025692/2023)

 

Nº 1413/2023/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Julho de 2023, Antonio Henrique da Fontoura Klein, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 3, SIAPE nº 1810964, para exercer a função de Subcoordenador de Pós-Graduação em Oceanografia – CPGOCN/CFM, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 025692/2023)

 

Nº 1414/2023/GR – Designar GABRIELA SVILLEN FONTES, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2346169, Seção de Instrução de Processos de Concessão – SIP/CFT/DPC/PROAD, para responder cumulativamente pela Coordenadoria de Contratos Terceirizados – CCT/DPC/PROAD, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 17 de Julho de 2023 a 23 de Julho de 2023, tendo em vista o afastamento da titular, Alessandra Regina Fabris de Araújo Figueredo, SIAPE nº 1979587, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 38159/2023)

 

Nº 1415/2023/GR – Designar KARINA GONÇALVES, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3309723, para substituir a Chefe do Serviço de Expediente dos Programas de Pós-Graduação – SEPG/CBLU, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, nos períodos de 30/06/2023 a 03/07/2023 e de 10/07/2023 a 03/08/2023, tendo em vista o afastamento da titular NATHALIA CIRNE DINIZ CRUZ, SIAPE nº 1418391, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 37958/2023)

 

Nº 1416/2023/GR – Designar ANA PAULA AGUIAR DOS SANTOS, AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2424299, Chefe do Serviço de Validação de Autodeclaração de Pretos Pardos e Negros – SPPN/CVC/PROAFE, para responder cumulativamente pela Coordenadoria de Validações de Cotas – CVC/DEV/PROAFE, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 04 de Julho de 2023 a 08 de Julho de 2023, tendo em vista o afastamento da titular, EVELISE SANTOS SOUSA, SIAPE nº 1879287, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 38251/2023)

 

Nº 1417/2023/GR – Designar DILMA BUDZIAK, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 3, SIAPE nº 1766372, para substituir o Chefe do Departamento de Ciências Naturais e Sociais – DCNS/CCR, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 10/07/2023 a 23/07/2023, tendo em vista o afastamento do titular Guilherme Jurkevicz Delben, SIAPE nº 1280332, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 38150/2023)

 

Nº 1418/2023/GR – Designar LAIS SCHWARTZ BATISTA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2408703, para substituir a Coordenadora Acadêmica do Centro Tecnológico – CA/CTJOI, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 10/07/2023 a 16/07/2023, tendo em vista o afastamento da titular LUCIANA REGINATO DIAS SACHETTI, SIAPE nº 1756919, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 37462/2023)

 

Nº 1419/2023/GR – Designar FERNANDA HANSEN, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 2, SIAPE nº 2392566, para substituir a Chefe do Departamento de Nutrição – NTR/CCS, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 26/06/2023 a 09/07/2023, tendo em vista o afastamento da titular Claudia Soar, SIAPE nº 1420369, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 38631/2023)

 

Nº 1420/2023/GR – Art. 1º Designar, a partir de 18 de Junho de 2023, JOVINO DOS SANTOS FERREIRA, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe E, SIAPE nº 574146, para exercer a função de Chefe do Departamento de Clínica Médica – CLM/CCS, para completar mandato a expirar-se em 18 de Setembro de 2023.

Art. 2º Atribuir ao servidor a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

(Ref. Sol. 013926/2023)

 

Nº 1421/2023/GR – Art. 1º Designar, a partir de 18 de Junho de 2023, MARIO SERGIO SOARES DE AZEREDO COUTINHO, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe E, SIAPE nº 1159643, para exercer a função de Subchefe do Departamento de Clínica Médica – CLM/CCS, para completar mandato a expirar-se em 18 de Setembro de 2023.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 013926/2023)

 

Nº 1422/2023/GR – Art. 1º Reconduzir, a partir de 2 de julho de 2023, os docentes relacionados abaixo para representarem o Centro de Ciências Agrárias (CCA) junto ao Conselho de Curadores da Universidade Federal de Santa Catarina (CC/UFSC), para um mandato até 2 de fevereiro de 2024:

I – FERNANDO CÉSAR BAUER, SIAPE nº 1714074, titular; e

II – DÉBORA MACHADO FRACALOSSI, SIAPE nº 1298342, suplente.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. Digital nº 34367/2023)

 

Nº 1423/2023/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 10 de julho de 2023, os docentes relacionados abaixo da condição de representantes do Centro de Ciências Agrárias (CCA) junto ao Conselho Universitário da Universidade Federal de Santa Catarina (CUn/UFSC), para a qual haviam sido designados pela Portaria nº 1151/2023/GR:

I – CARMEN MARIA OLIVERA MÜLLER, SIAPE nº 2047824, titular; e

II – TIAGO MONTAGNA, SIAPE nº 3091229, suplente.

Art. 2º Designar, a partir de 10 de julho de 2023, os docentes relacionados abaixo para representar o CCA junto ao CUn/UFSC, para um mandato de dois anos:

I – TIAGO MONTAGNA, SIAPE nº 3091229, titular; e

II – CARMEN MARIA OLIVERA MÜLLER, SIAPE nº 2047824, suplente.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC

(Ref. Sol. Digital nº 37274/2023)

 

Nº 1424/2023/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 1º de maio de 2023, MIRIAM PILLAR GROSSI, professora do magistério superior, SIAPE nº 1159601, da condição de representante titular da Câmara de Pesquisa (CPesq) no Conselho Universitário da Universidade Federal de Santa Catarina (CUn/UFSC), para a qual havia sido designada pela Portaria nº 698/2023/CUn.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. Digital nº 39226/2023)

 

Nº 1425/2023/GR – Art. 1º Reconduzir, a partir de 13 de julho de 2023, PAULO CÉSAR LEITE ESTEVES, professor do magistério superior, SIAPE nº 1769243, para representar o Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde do Campus Araranguá (CTS/ARA) junto ao Conselho de Curadores da Universidade Federal de Santa Catarina (CC/UFSC), para um mandato até 4 de junho de 2024

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. Digital nº 35480/2023)

 

Portarias de 6 de julho de 2023

 

Nº 1426/2023/GR – Prorrogar, até 16 de outubro de 2023, o mandato da Portaria nº 1311/2021/GR, de 23 de agosto de 2021, publicada no DOU nº 161, seção 2, página 31, em 25 de agosto de 2021, que designa MAURICIO LATERÇA MARTINS para exercer a função de coordenador do Programa de Pós-Graduação em Aquicultura (CPGAQI/CCA), código FCC.

(Ref. Sol. Processo 23080.038645/2023-72)

 

Nº 1427/2023/GR – Art. 1º Designar, a partir de 10 de Julho de 2023, ROBSON ANDRADE RODRIGUES, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 1, SIAPE nº 3160802, para exercer a função de Subcoordenador do Programa de Pós-Graduação em Aquicultura – CPGAQI/CCA, para completar mandato a expirar-se em 16 de Outubro de 2023.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 717/2022/GR, de 12 de maio de 2022

(Ref. Sol. Processo 23080.038645/2023-72)

 

Portarias de 7 de julho de 2023

 

Nº 1428/2023/GR – Art. 1º Designar, a partir de 12 de maio de 2023, RODRIGO ALESSANDRO SARTOTI, CPF nº 065.071.099-16, como representante titular da Ordem dos Advogados do Brasil de Santa Catarina (OAB/SC) no Comitê de Inovação da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), com mandato de dois anos.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. nº 039032/2023)

 

Nº 1429/2023/GR – Art. 1º Designar, a partir de 17 de maio de 2023, LUCIANO PINHEIRO, CPF nº 739.074.729-34, como representante titular do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (SEBRAE/SC) no Comitê de Inovação da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), com mandato de dois anos.

Art. 2º Designar, a partir de 17 de maio de 2023, MARCUS ROCHA, CPF nº 988.903.879-04, como representante suplente do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (SEBRAE/SC) no Comitê de Inovação da UFSC, com mandato de dois anos.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. nº 39148/2023)

 

Portarias de 6 de julho de 2023

 

Nº 1430/2023/GR – Designar Cinthia Coutinho Cezar, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1122041, para substituir a Chefe do Serviço de Expediente – SE/PSI/CFH, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 03/07/2023 a 20/07/2023, tendo em vista o afastamento da titular Thayse Moreira Monguilhott, SIAPE nº 2058905, em licença capacitação.

(Ref. Sol. 038283/2023)

 

Nº 1431/2023/GR – Designar BRUNA CAROLINA BERNHARDT, AUDITOR, SIAPE nº 1171867, para substituir o Auditor Chefe – AUDIN/GR, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 17/07/2023 a 29/07/2023, tendo em vista o afastamento do titular IVAN ALMEIDA DE AZEVEDO, SIAPE nº 1188753, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 39329/2023)

 

Nº 1432/2023/GR – Designar MARINA PISSATTO, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1388255, para substituir a Chefe do Serviço de Afastamento para Formação – SAF/DAAC/CCP/DDP/PRODEGESP, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 17/07/2023 a 03/08/2023, tendo em vista o afastamento da titular LUCINEIA EMA CORDEIRO BARCELOS, SIAPE nº 1158985, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 038865/2023)

 

Nº 1433/2023/GR – Designar Cristina Luz Cardoso, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 4, SIAPE nº 1858847, para substituir o Chefe do Departamento de Engenharia de Controle, Automação e Computação do Centro de Blumenau, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 10/07/2023 a 20/07/2023, tendo em vista o afastamento do titular HUGO JOSE LARA URDANETA, SIAPE nº 2311413, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 038799/2023)

 

Nº 1434/2023/GR – Designar BRUNO WANDERLEY FARIAS, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1660233, Chefe da Divisão de Gestão de Informações – DGI/CAA/SINTER, para responder cumulativamente pela Coordenadoria de Apoio Administrativo – CAA/SINTER, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 10 de Julho de 2023 a 14 de Julho de 2023, tendo em vista o afastamento da titular, Rafaela Ribeiro Céspedes, SIAPE nº 1895584, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 038924/2023)

 

Nº 1435/2023/GR – Designar Mariana Bunn e Faria, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1984419, para substituir a Coordenadora de Eventos – CE/DCEVEN/SeCArte, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 10/07/2023 a 21/07/2023, tendo em vista o afastamento da titular Célia Cristina de Paulos Morais, SIAPE nº 262487, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 39348/2023)

 

Nº 1436/2023/GR – Designar Fernanda Pimentel Pacheco, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1033783, para substituir o Coordenador de Aposentadorias, Pensões e Exonerações – CAPE/DAP/PRODEGESP, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 10/07/2023 a 14/07/2023, tendo em vista o afastamento do titular ANDRÉ LOPES FIALHO, SIAPE nº 1897655, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 39355/2023)

 

Nº 1438/2023/GR – Designar CAMILA STRELOW MULLER, CONTADOR, SIAPE nº 2331916, para substituir a Chefe do Serviço de Acompanhamento de Pagamentos – SAP/CFT/DPC/PROAD, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 10/07/2023 a 19/07/2023, tendo em vista o afastamento da titular VIVIANE CRISTINA ULYSSEA, SIAPE nº 2886185, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 39363/2023)

 

Nº 1439/2023/GR – Designar CAROLINA BONES, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3309722, para substituir a Coordenadora de Apoio Administrativo – CAA/PRODEGESP, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 17/07/2023 a 28/07/2023, tendo em vista o afastamento da titular JULIANE DE OLIVEIRA, SIAPE nº 2225242, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 39384/2023)

 

Nº 1440/2023/GR – Designar SIMONE MARTINS, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2344938, Chefe do Serviço de Expediente – SE/CDAC/SeCArte, para responder cumulativamente pela Chefia da Divisão de Atividades Artísticas – DAA/CDAC/SeCArte, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 17 de Julho de 2023 a 24 de Julho de 2023, tendo em vista o afastamento do titular, OTO HENRIQUE BEZERRA DA SILVA LEONARDO PINTO, SIAPE nº 3125308, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 039050/2023)

 

Nº 1441/2023/GR – Designar Gabriel Nilson Coelho, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2130105, Chefe da Divisão de Liquidação – DL/CL/DCF/SEPLAN, para responder cumulativamente pela Coordenadoria da Coordenadoria de Liquidação – CL/DCF/SEPLAN, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 03 de Julho de 2023 a 16 de Julho de 2023, tendo em vista o afastamento da titular, DAYANA TRENTO MACIEL, SIAPE nº 1387723, em licença à gestante.

(Ref. Sol. 038834/2023)

 

Nº 1442/2023/GR – Designar LUCIANA CALDAS ZICA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1761873, para substituir a Chefe do Serviço de Expediente – SE/CPGICH/CFH, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 03/07/2023 a 01/08/2023, tendo em vista o afastamento da titular Cristina Eberhardt Francisco, SIAPE nº 1886199, em licença capacitação.

(Ref. Sol. 038722/2023)

 

Nº 1443/2023/GR – Designar DALTO DO NASCIMENTO DOS SANTOS, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1169618, para substituir a Chefe do Serviço de Expediente – SE/EPS/CTC, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 10/07/2023 a 21/07/2023, tendo em vista o afastamento da titular LUCIANA MOREIRA PENNA RAMOS, SIAPE nº 1020138, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 039301/2023)

 

Nº 1444/2023/GR – Art. 1º Designar, a partir de 14 de Junho de 2023, ANDRE LIPP PINTO BASTO LUPI, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 1, SIAPE nº 1196812, para exercer a função de Subcoordenador do Programa de Pós-Graduação Profissional em Direito – CPGPD/CCJ, para completar mandato a expirar-se em 06 de Junho de 2025.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 038782/2023)

Boletim Nº 127/2023 – 07/07/2023

07/07/2023 17:09

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 127/2023

Data da publicação: 07/07/2023

CONSELHO UNIVERSITÁRIO

RESOLUÇÕES Nº 17 a 22/2023/CUn

CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE

EDITAIS Nº 24, 025/2023/CCS

PORTARIAS Nº 188 a 217/2023/CCS

CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 013/CFM/2023

PORTARIAS Nº 85 a 091/2023/CFM

CENTRO TECNOLÓGICO

AVISO DE RETIFICAÇÃO EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 12/2023/DIR/CTC

PORTARIAS Nº 152 a 176/2023/DIR/CTC

CONSELHO UNIVERSITÁRIO

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Resoluções de 27 de junho de 2023

 

Nº 17/2023/CUn – Art. 1º Homologar a Decisão de 16 de dezembro de 2021, expedida ad referendum, que aprovou os termos do Parecer nº 28/2021/CUn, exarado pelo conselheiro relator Eugênio Simão, referente à concessão do título de Professor Emérito ao Professor Faruk Jose Nome Aguilera.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. parecer constante às páginas 39-41 do Processo Digital nº 23080.084869/2019-70)

 

Nº 18/2023/CUn – Art. 1º Homologar a Decisão de 16 de dezembro de 2021, expedida ad referendum, que aprovou os termos do Parecer nº 29/2021/CUn, exarado pelo conselheiro relator Juliano Gil Nunes Wendt, referente à concessão do título de Professor Emérito ao Professor Rosendo Augusto Yunes.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. parecer constante às páginas 59 e 60 do Processo Digital nº 23080.055241/2021-81)

 

Nº 19/2023/CUn – Art. 1º Aprovar a concessão do título de Professor Emérito ao docente César Zucco.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. parecer constante às páginas 29-31 do Processo Digital nº 23080.045928/2022-90)

 

Nº 20/2023/CUn – Art. 1º Aprovar a alteração do status da Coordenadoria Especial de Biociências e Saúde Única do Centro de Ciências Rurais do Campus Curitibanos para o Departamento de Biociências e Saúde Única.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. parecer constante às páginas 23 e 24 do Processo Digital nº 23080.069738/2018-81)

 

Nº 21/2023/CUn – Art. 1º Aprovar a ratificação do Relatório anual de Gestão da Fundação Stemmer para Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (FEESC) referente ao ano de 2022.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. parecer constante às páginas 65-71 do Processo Digital nº 23080.029350/2023-13)

 

Nº 22/2023/CUn – Art. 1º Aprovar a solicitação de renovação da autorização para a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) atuar como fundação de apoio junto ao Instituto Federal Catarinense (IFC).

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. parecer constante às páginas 17 e 18 do Processo Digital nº 23080.006687/2023-44)

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE

Edital para Seleção de Estágio Não Obrigatório

 

EDITAL Nº 24/2023/CCS, DE 26 DE JUNHO DE 2023

PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO DE ESTAGIÁRIOS REMUNERADOS

 

O CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE (CCS), da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), por meio do(a) EDITAL Nº 24/2023/CCS, torna público que estarão abertas as inscrições para o PROCESSO DE SELEÇÃO DE ESTUDANTES PARA ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO, nos termos da Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, da Instrução Normativa nº 213, de 17 de dezembro de 2019, Resolução Normativa nº 73/2016/CUn, de 7 de junho de 2016, e do Edital Nº 16/PROGRAD/2022 e seus adendos, conforme disposições a seguir:

  1. DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS

1.1 Esta seleção tem o objetivo de proporcionar a complementação de ensino e aprendizagem aos estudantes, constituindo-se em instrumento de iniciação ao trabalho de aperfeiçoamento técnico-profissional, científico e de relacionamento humano.

1.2 O processo seletivo regido por este edital destina-se a discentes regularmente matriculados e frequentes nos cursos de Sistemas de Informação, Ciências da Computação, Engenharia de Produção Elétrica, Engenharia Elétrica, Engenharia de Controle e Automação da UFSC, para atuar na Seção de Informática do CCS, executando as seguintes atividades: auxílio sob supervisão dos Técnicos de Tecnologia da Informação do setor às demandas de informática, redes e suporte aos sistemas da comunidade do CCS e apoio à utilização, instalação e revisão de uso dos equipamentos de audiovisual.

1.3 Poderão ser concedidas bolsas de estágio para alunos de outra instituição de ensino superior desde que a demanda de um campo de estágio na Universidade não seja contemplada por alunos da UFSC, obedecidos aos requisitos equivalentes aos descritos no Art. 21 (art. 16, §6º da RN 73/2016/CUn).

  1. DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA A ADMISSÃO NO ESTÁGIO

2.1. O estágio será concedido a estudantes que preencherem os requisitos estabelecidos a seguir:

2.1.1. Possuir disponibilidade de quatro horas diárias e vinte semanais;

2.1.2. Estar regularmente matriculado(a) e frequente em curso descrito no item 1.2;

2.1.3. Ter Índice de Aproveitamento Acadêmico (IAA) maior ou igual a 6;

2.1.4. Não receber outra bolsa paga pela UFSC, salvo bolsas e auxílios que visem à permanência do(a) estudante no curso;

2.1.5. Não ter realizado um total de 2 anos de estágio não obrigatório na UFSC estando matriculado em curso da mesma área de formação;

2.1.6 Não apresentar reprovação por Frequência Insuficiente (FI) no semestre anterior ou de vigência da bolsa;

2.1.7 Demonstrar competências básicas apropriadas à função no processo seletivo, na avaliação do supervisor.

2.2. O(A) candidato(a) que não atender a um ou mais dos requisitos apresentados no item anterior será desclassificado(a).

  1. DA DURAÇÃO DO ESTÁGIO:

3.1. O contrato de estágio tem previsão de início em 10/07/2023 e final em 31/12/2023.

3.2 O(A) estagiário(a) cumprirá jornada semanal de 20 (vinte) horas e diária de 4 (quatro) horas, devendo o horário do estágio compatibilizar-se com o horário de aula em que esteja matriculado.

3.3. A UFSC concederá ao(à) estagiário(a) aprovado(a) por este edital, mensalmente, uma bolsa no valor de R$ R$ 787,98 (setecentos e oitenta e sete reais e noventa e oito centavos) para 20 (vinte) horas semanais, além do auxílio-transporte no valor de R$ 220,00 (duzentos e vinte reais) mensais.

3.4 O(A) estagiário(a) terá direito a recesso remunerado proporcional ao contrato de estágio, sendo 30 dias a cada 12 meses de estágio. Tal recesso deverá ser usufruído dentro do período de contrato do estágio.

  1. DAS INSCRIÇÕES:

4.1 O período de inscrição será de 27 de junho a 03 de julho de 2023.

4.2 O(A) candidato(a) deverá enviar sua inscrição para o endereço de e-mail: ti.ccs@contato.ufsc.br, com o assunto “Processo de Seleção para Estagiários – Edital Nº 24/2023/CCS – Seção de Informática do CCS”, os documentos abaixo descritos

a) Formulário de inscrição devidamente preenchido e assinado (Anexo I);

b) Histórico de graduação emitido há menos de 30 dias da data de envio;

c) Atestado de matrícula do semestre 2023/1;

d) Currículo atualizado;

e) Cópia de documento de identidade com foto.

4.3. A UFSC não se responsabilizará por inscrição não recebida por motivos de falha de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

4.4. É de responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a), sob as penalidades da lei, a veracidade das informações fornecidas na inscrição, podendo a UFSC excluir do Processo Seletivo aquele que preenchê-la com dados incorretos ou incompletos, bem como se constatado, a qualquer tempo, que as informações são inverídicas, resguardado o contraditório e a ampla defesa.

4.5. Não serão aceitos pedidos de inscrição por meio diverso do previsto no item 0 deste edital, bem como fora do prazo estipulado no item 0

  1. DAS VAGAS RESERVADAS A PRETOS, PARDOS E INDÍGENAS

5.1. A vaga deste edital será distribuída prioritariamente aos candidatos pretos, pardos ou indígenas.

5.2. As vagas não ocupadas nos critérios do item anterior serão distribuídas aos demais candidatos.

5.3. A condição de preto, pardo ou indígena deverá ser comprovada por meio da validação efetuada pela PROAFE. 6. DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO E SELEÇÃO

6.1. Cumpridos os requisitos explicitados neste edital, a classificação dar-se-á por meio de análise do currículo e entrevista.

6.2 Havendo empate, será priorizado o candidato mais idoso.

6.3 O resultado será publicado em https://ccs.ufsc.br/ e será atualizado à medida que forem chamados os selecionados.

  1. DA CONTRATAÇÃO E DO DESLIGAMENTO

7.1. O(A) candidato(a) classificado(a) dentro das vagas ofertadas por este edital, será convocado(a) por e-mail, fornecido no formulário de inscrição.

7.2. O(A) candidato(a) que não se apresentar para assumir a vaga no prazo de 5 dias será desclassificado(a) e será chamado(a) o(a) próximo(a) na lista de classificação.

7.3 O(A) candidato(a) selecionado(a), deverá acessar o Sistema de Informação para Acompanhamento e Registro de Estágio (SIARE) e registrar seu Termo de Compromisso de Estágio (TCE) com base nas informações repassadas pelo(a) supervisor(a). Após liberação da Coordenadoria de Estágios do seu Curso, deverá abrir/assinar o TCE no próprio SIARE, utilizando-se da ferramenta Assin@UFSC; compartilhar link de assinatura com o(a) supervisor(a), professor(a) orientador(a) e coordenador(a) de estágio do curso.

7.3.1 Após essas assinaturas, deverá encaminhar o link para dip.prograd@contato.ufsc.br, onde será assinado pela Diretora do DIP e inserido no sistema. O assunto do e-mail deverá ser a) “Estágio PIBE CAE – Assinatura de TCE XXXXXXX”, para as bolsas relativas a Estudante com Deficiência e a Promoção de Acessibilidade; ou b) “Estágio PIBE Geral – Assinatura de TCE XXXXXXX – Cód. XXXX” para os estágios dos demais campos de estágio da UFSC.

7.4. Iniciado seu estágio, o(a) estudante será desligado nas seguintes hipóteses:

I – automaticamente, ao término do estágio;

II – a pedido;

III – decorrida a terça parte do tempo previsto para a duração do estágio, se comprovada a insuficiência na avaliação de desempenho realizada pelo(a) supervisor(a);

IV – a qualquer tempo, no interesse da Administração, inclusive por contingenciamento orçamentário;

V – em decorrência do descumprimento de qualquer obrigação assumida no TCE;

VI – pelo não comparecimento, sem motivo justificado, por mais de 05 (cinco) dias consecutivos ou não, no período de um mês, ou 15 (quinze) dias durante todo o período de estágio;

VII – pela interrupção do curso;

VIII – por conduta incompatível com a exigida pela Administração.

7.5. A rescisão do contrato de estágio não gera qualquer direito indenizatório ao estagiário, exceto no caso de não houver tido a possibilidade de usufruir do recesso remunerado, proporcional ou integral, durante a vigência do contrato celebrado, que fará jus ao seu recebimento em pecúnia.

  1. DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1. Os candidatos classificados além do número de vagas previstas neste edital ocuparão o cadastro de reserva, por ordem de classificação, e poderão ser convocados durante o período de vigência do Edital PIBE 2023, caso surjam vagas na Unidade em que foi classificado.

8.2. O acompanhamento das publicações, dos avisos e comunicados referentes a este processo de seleção é de inteira responsabilidade do(a) candidato(a).

8.3. Serão incorporados a este edital, para todos os efeitos, quaisquer editais complementares e anexos que visem a correção e aperfeiçoamento do processo seletivo.

 

ANEXO I

Este formulário é o Anexo I da minuta de edital para seleção de estágio não obrigatório (Anexo I do Edital Complementar PIBE 2023). Está disponível neste link https://dip.paginas.ufsc.br/files/2023/02/Formul%C3%A1rio-de-inscri%C3%A7%C3%A3o-para-est%C3%A1gio-ASSINA_UFSC.pdf

 

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO PARA ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO – PIBE 2023

 

Número do Edital ao qual quero concorrer:

Clique ou toque aqui para inserir o texto.
Link do Edital ao qual quero concorrer: Clique ou toque aqui para inserir o texto.
Vaga em que tenho interesse Clique ou toque aqui para inserir o texto.
Meu nome completo: Clique ou toque aqui para inserir o texto.
Meu número de matrícula UFSC: Clique ou toque aqui para inserir o texto.
Meu curso de graduação na UFSC: Clique ou toque aqui para inserir o texto.
Telefone para contato: Clique ou toque aqui para inserir o texto.
E-mail para contato: Clique ou toque aqui para inserir o texto.
Desejo concorrer à vaga na seguinte modalidade (selecionar apenas uma): ☐ Indígena

☐ Preto ou Pardo

☐ Cadastro PRAE ou NIS/CadÚnico Ativo

☐ Ampla concorrência

 

Ao assinar este formulário, confirmo meu interesse em participar do Edital de Seleção informado e declaro estar ciente de que, ao concorrer às vagas de Ações Afirmativas, é preciso apresentar documentação comprobatória da situação selecionada.

 

 

 

 

Assinatura (Assin@UFSC)

 

 

EDITAL Nº 025/2023/CCS, 5 de julho de 2023

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, da Instrução Normativa nº 213, de 17 de dezembro de 2019, Resolução Normativa nº 73/2016/CUn, de 7 de junho de 2016, e do Edital Nº 16/PROGRAD/2022 e seus adendos, RESOLVE:

RETIFICAR o Edital nº 024/2023/CCS, de 26 de junho de 2023, que torna público a abertura de inscrição para o PROCESSO DE SELEÇÃO DE ESTUDANTES PARA ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO, modificando os seguintes trechos:

Onde se lê: “4.1 O período de inscrição será de 27 de junho a 03 de julho de 2023.”, leia-se: “4.1 A inscrição será no dia 06 de julho de 2023.”

 

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 23 de junho de 2023

 

Nº 188/2023/CCS – Art. 1º Designar a professora Dulcinéia Ghizoni Schneider, MASIS nº 194756, SIAPE nº 2169784, como Coordenadora de Pesquisa do Departamento de Enfermagem, no período de 08/07/2023 a 31/12/2023.

Art. 2º Atribuir, à professora, carga horária administrativa de oito horas semanais, conforme Resolução Normativa 01/CCS/2016 – Tabela 01 (atualizada em 17 de março de 2023).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital nº 036640/2023)

 

Nº 189/2023/CCS – Art. 1º DESIGNAR as docentes ÂNGELA MARIA ALVAREZ (Professora Classe E – NFR), MARIA INÊS MEURER (Professora Classe E – PTL) e MARIA CRISTINA MARINO CALVO (Professora Classe E – SPB) para, sob a Presidência da primeira, compor a Comissão Examinadora de Progressão Funcional da Classe de Professor D, Nível III, para a Classe de Professor D, Nível IV, da Professora ANALÚCIA GEBLER PHILIPPI, do Departamento de Odontologia – ODT, de acordo com o Processo nº 23080.031924/2023-13.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portaria de 26 de junho de 2023

 

Nº 190/2023/CCS – Art. 1º Dispensar, a partir de 26/06/2023, a docente FÁTIMA BUCHELE ASSIS, SIAPE nº 2177643, da condição de Coordenadora do Curso de Especialização em Atenção Básica de Saúde para a qual foi designada pela Portaria nº 072/2023/CCS, DE 07 DE ABRIL DE 2023.

Art. 2ºDesignara partir de 26/06/2023 a docente ELZA BERGER SALEMA COELHO, SIAPE nº 1159945, MASIS nº 64100, do Departamento de Saúde Pública, como Coordenadora do Curso de Especialização em Atenção Básica de Saúde.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação nº 036791/2023)

 

Portaria de 28 de junho de 2023

 

Nº 191/2023/CCS – Art. 1º DESIGNAR, pelo período de 28/06/2023 a 28/08/2023, os docentes abaixo listados para, sob a presidência da primeira, constituírem o Grupo de Trabalho para elaborar e apresentar proposta de Projeto com vistas à adesão institucional da UFSC ao Programa PROF SAÚSE (Mestrado Profissional em Saúde da Família).

PROFESSOR DEPTO SIAPE
RENATA GOULART CASTRO ODT 4322953
SHEILA RUBIA LINDNER SPB 4363155
MARTA INEZ MACHADO VERDI SPB 1159945-3
FERNANDO HELLMANN SPB 1249554
DANIELA ALBA NICKEL SPB 1659759
CASSIANO RICARDO RECH DEF 2053886
MARENI ROCHA FARIAS CIF 1159685-3
HELENA MORAES CORTES ENF 1325858
CARLOS ALBERTO SEVERO GARCIA JUNIOR DCS 3091400

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação nº 037595/2023)

 

Portarias de 29 de junho de 2023

 

Nº 192/2023/CCS – Art. 1º Dispensar, a partir de 29/06/2023, o técnico-administrativo LUCAS INDALÊNCIO DE CAMPOS, SIAPE nº 2022906-3, da condição de membro suplente da Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade das Coordenações de Curso de Graduação do Centro de Ciências da Saúde para a qual foi designado pela Portaria nº 119/2023/CCS, DE 24 DE ABRIL DE 2023.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação nº 038000/2023)

 

Nº 193/2023/CCS – Art. 1º Designar, a partir de 29 de junho, a docente ANA CAROLINA RABELLO DE MORAES, SIAPE nº 3551176, como Supervisora do Laboratório Didático de Hematologia Clínica – ACL5135.

Art. 2º Atribuir à Professora carga horária de 4 horas semanais, pelo período de quatro anos a partir de 16/06/2023, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, de 22/02/2016 – Tabela 01 (atualizada em 17/03/2022).

Art. 3º Revogar, a partir de 29 de junho de 2023, a Portaria nº 056/2016/CCS, de 09 DE MARÇO DE 2016.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação nº 037979/2023)

 

Nº 194/2023/CCS – Art. 1º Designar, a partir de 29 de junho, a docente CLEONICE MARIA MICHELON, SIAPE nº 3091026, como Supervisora do Laboratório Didático de Microbiologia Clínica – ACL5138.

Art. 2º Atribuir à Professora carga horária de 4 horas semanais, pelo período de quatro anos a partir de 16/06/2023, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, de 22/02/2016 – Tabela 01 (atualizada em 17/03/2022).

Art. 3º Revogar, a partir de 29 de junho de 2023, a Portaria nº 431/2019/CCS, de 12 DE JUNHO DE 2019.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação nº 037979/2023)

 

Nº 195/2023/CCS – Art. 1º Designar, a partir de 29 de junho, a docente DIRLEISE COLLE, SIAPE nº 2364491, como Supervisora do Laboratório Didático de Uroanálise – ACL5136.

Art. 2º Atribuir à Professora carga horária de 4 horas semanais, pelo período de quatro anos a partir de 16/06/2023, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, de 22/02/2016 – Tabela 01 (atualizada em 17/03/2022).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação nº 037979/2023)

 

Nº 196/2023/CCS – Art. 1º Designar, a partir de 29 de junho, o docente EDSON LUIZ DA SILVA, SIAPE nº 1228516, como Supervisor do Laboratório da Disciplina de Bioquímica Clínica – ACL 5133.

Art. 2º Atribuir, ao professor, carga horária de 4 horas semanais, pelo período de quatro anos a partir de 16/06/2023, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, de 22/02/2016 – Tabela 01 (atualizada em 17/03/2022).

Art. 3º Revogar, a partir de 29 de junho de 2023, a Portaria nº 062/2022/CCS, de 29 DE MARÇO DE 2022.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação nº 037979/2023)

 

Nº 197/2023/CCS – Art. 1º Designar, a partir de 29 de junho, o docente EDUARDO MONGUILHOTT DALMARCO, SIAPE nº 2343889, como Supervisor do Laboratório Didático de Imunologia Clínica – ACL5140.

Art. 2º Atribuir, ao professor, carga horária de 4 horas semanais, pelo período de quatro anos a partir de 16/06/2023, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, de 22/02/2016 – Tabela 01 (atualizada em 17/03/2022).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação nº 037979/2023)

 

Nº 198/2023/CCS – Art. 1º Designar, a partir de 29 de junho, a docente FABIANA BOTELHO DE MIRANDA ONOFRE, SIAPE nº 1819880, como Supervisora do Laboratório Didático de Citologia Clínica – ACL5132.

Art. 2º Atribuir à Professora carga horária de 4 horas semanais, pelo período de quatro anos a partir de 16/06/2023, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, de 22/02/2016 – Tabela 01 (atualizada em 17/03/2022).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação nº 037979/2023)

 

Nº 199/2023/CCS – Art. 1º Designar, a partir de 29 de junho, a docente FLÁVIA MARTINELLO, SIAPE nº 2331977, como Supervisora do Laboratório Didático de Biossegurança e Boas Práticas de Laboratório – ACL 5144.

Art. 2º Atribuir à Professora carga horária de 4 horas semanais, pelo período de quatro anos a partir de 16/06/2023, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, de 22/02/2016 – Tabela 01 (atualizada em 17/03/2022).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação nº 037979/2023)

 

Nº 200/2023/CCS – Art. 1º Designar, a partir de 29 de junho, o docente JAIRO IVO DOS SANTOS, SIAPE nº 464812, como Supervisor do Laboratório Didático de Micologia Clínica – ACL5137.

Art. 2º Atribuir, ao professor, carga horária de 4 horas semanais, pelo período de quatro anos a partir de 16/06/2023, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, de 22/02/2016 – Tabela 01 (atualizada em 17/03/2022).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação nº 037979/2023)

 

Nº 201/2023/CCS – Art. 1º Designar, a partir de 29 de junho, a docente JULIANE ARAÚJO GREINERT GOULART, SIAPE nº 3325077, como Supervisora do Laboratório Móvel de Educação em Saúde – ACL 5145.

Art. 2º Atribuir à Professora carga horária de 4 horas semanais, pelo período de quatro anos a partir de 16/06/2023, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, de 22/02/2016 – Tabela 01 (atualizada em 17/03/2022).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 202/2023/CCS – Art. 1º Designar, a partir de 29 de junho, a docente KARIN SILVA CAUMO, SIAPE nº 1018155, como Supervisora do Laboratório Didático de Parasitologia Clínica – ACL1531

Art. 2º Atribuir à Professora carga horária de 4 horas semanais, pelo período de quatro anos a partir de 16/06/2023, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, de 22/02/2016 – Tabela 01 (atualizada em 17/03/2022).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação nº 037979/2023)

 

Nº 203/2023/CCS – Art. 1º Designar, a partir de 29 de junho, a docente MARIA CLAUDIA SANTOS DA SILVA, SIAPE nº 1191297, como Supervisora do Laboratório de Oncologia Experimental e Hemopatias.

Art. 2º Atribuir à Professora carga horária de 4 horas semanais, pelo período de quatro anos a partir de 16/06/2023, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, de 22/02/2016 – Tabela 01 (atualizada em 17/03/2022).

Art. 3º Revogar, a partir de 29 de junho de 2023, a Portaria nº 040/2009/CCS, de 08 DE ABRIL DE 2009.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação nº 037979/2023)

 

Portarias de 30 de junho de 2023

 

Nº 204/2023/CCS – Art. 1º Dispensar, a partir de 30 de junho de 2023, a professora VANESSA CARLA RUSCHEL, SIAPE nº 3022167, do Departamento de Odontologia (ODT), como Supervisora do Laboratório – Central de Material de Esterilização – CME.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação nº 038194/2023)

 

Nº 205/2023/CCS – Art. 1º DESIGNAR os docentes ERASMO BENÍCIO SANTOS DE MORAES TRINDADE (Professor Classe E – NTR), AROLDO PROHMANN DE CARVALHO (Professor Classe E – DPT) e ALCIDES MILTON DA SILVA (Professor Classe E – SPB) para, sob a Presidência do primeiro, compor a Comissão Examinadora de Progressão Funcional da Classe de Professor D, Nível III, para a Classe de Professor D, Nível IV, do Professor EDSON MEDEIROS DE ARAÚJO JÚNIOR, do Departamento de Odontologia – ODT, de acordo com o Processo nº 23080.062652/2022-12.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 206/2023/CCS – Art. 1º Dispensar, a partir de 30 de junho de 2023, os docentes abaixo relacionados como coordenadores de fase do Curso de Graduação em Medicina, para a qual foram designadas pela Portaria nº 001/2023/CCS, DE 03 DE JANEIRO DE 2023:

FASE PROFESSOR DEPARTAMENTO
MOACIR SERRALVO FARIA CFS
HELEN ZATTI DPT

Art. 2º Designar os docentes abaixo relacionados como coordenadores de fase do Curso de Graduação em Medicina, pelo período de 30 de junho de 2023 a 09 de fevereiro de 2024:

FASE PROFESSOR DEPARTAMENTO
DOMITILA AUGUSTA HUBER CFS
SÉRGIO MURILO STEFFENS DTO

Art. 3º Atribuir 2 (duas) horas administrativas semanais para cada coordenador, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, de 22/02/2016 – Tabela 01 – atualizada em 17 de março de 2022.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação nº 076418/2022)

 

Nº 207/2023/CCS – Art. 1º Designar os professores e os representantes de entidades abaixo relacionados como membros titulares e suplentes do Colegiado do Curso de Graduação em Medicina, pelo período de um ano, a partir de 24/06/2023:

COORDENADORES DO CURSO
EDEVARD JOSE DE ARAUJO Coordenador CLC/CCS
ANTONIO REIS DE SA JUNIOR Subcoordenador CLM/CCS
REPRESENTANTES DOS DEPARTAMENTOS
TITULAR SUPLENTE DEP.
ADAIR BERVIG JUNIOR JOÃO JOSÉ DE DEUS CARDOSO CLC/CCS
JOVINO DOS SANTOS FERREIRA MARIO SERGIO SOARES DE AZEREDO COUTINHO CLM/CCS
ROXANA KNOBEL LUIZ FERNANDO SOMMACAL DTO/CCS
AROLDO PROHMANN DE CARVALHO MAURÍCIO JOSÉ LOPES PEREIMA DPT/CCS
CHARLES DALCANALE TESSER ELEONORA D’ORSI SPB/CCS
JOÃO PÉRICLES DA SILVA JÚNIOR CLÁUDIA REGINA DOS SANTOS PTL/CCS
CARLA GABRIELLI ANDREA GONÇALVES TRENTIN (BEG) MOR/CCB

BEG/CCB

COORDENADORES DE FASES, INTERAÇÃO COMUNITÁRIA, TCC
COORDENADOR FASE DEP.
KIEIV RESENDE SOUSA DE MOURA PRIMEIRA FASE MOR/CCB
DOMITILA AUGUSTA HUBER SEGUNDA FASE CFS/CCB
SÉRGIO MURILO STEFFENS TERCEIRA FASE DTO/CCS
JOÃO PÉRICLES DA SILVA JUNIOR QUARTA FASE PTL/CCS
FABRICIO DE SOUZA NEVES QUINTA FASE CLM/CCS
JANAINA LUZ NARCISO SCHIAVON SEXTA FASE CLM/CCS
JOSIMARI TELINO LACERDA SÉTIMA FASE SPB/CCS
ROGÉRIO PAULO MORITZ OITAVA FASE CLC/CCS
FLÁVIA HENRIQUE INTERAÇÃO COMUNITÁRIA CLM/CCS
SIMONE VAN DE SANDE LEE – Titular COORDENAÇÃO TCC CLM/CCS
COORDENADORES DO INTERNATO MÉDICO
MÓDULO TITULAR SUPLENTE DEP.
Int. Médico 9ª e 11ª fases (GO) JORGE ABI SAAB NETO HUGO ALEJANDRO ARCE ISKENDERIAN DTO/CCS
Int. Médico 9ª e 11ª fases (DPT) JAQUELINE CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE RATIER RENATA ACELINA JAIME PIRES PERLIN DPT/CCS
Int. Médico 10ª e 12ª fases (CLM) ARI OJEDA OCAMPO MORÉ JANE DA SILVA CLM/CCS
Int. Médico 10ª e 12ª fases (CLC) SAINT CLAIR VIEIRA DE OLIVEIRA RAFAEL NARCISO FRANKLIN CLC/CCS
Int. Médico 9ª e 10ª fases (MFC) ARMANDO HENRIQUE NORMAN CLM/CCS
REPRESENTANTES: PEDAGÓGICO, DE ENTIDADES E DOCÊNCIA ASSISTENCIAL
TITULAR SUPLENTE ENTIDADE DEP.
EVALDO DOS SANTOS MARIÂNGELA PIMENTEL PINCELLI NDE DTO/CCS

CLM/CCS

LEONARDO JONCK STAUB MARCELO NEVES LINHARES CRM
RAI JEAN NORBERTO DA COSTA E SILVA ANNE GABRIELLE ERDMANN HAAG RDA
ODI JOSÉ OLEINISCKI JULIANE FELIPE FERRARI SIMESC

Art. 2º Atribuir, aos membros docentes titulares, carga horária administrativa de 2 (duas) horas semanais, conforme Resolução Normativa nº 001/CCS/2016 – Tabela 01 – atualizada em 17 de março de 2022.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação nº 038361/2023)

 

Portarias de 3 de julho de 2023

 

Nº 208/2023/CCS – Art. 1º Designar o professor DANNY OMAR MARIN, SIAPE nº 3091017, do Departamento de Odontologia (ODT), como Supervisor do Laboratório – Arquivo de Prontuários do Departamento de Odontologia – ODT, no período de 01/08/2023 a 01/08/2025.

Art. 2º Atribuir, ao professor, carga horária administrativa de quatro horas semanais, conforme Resolução Normativa nº 001/CCS/2016 – Tabela 01 – atualizada em 17 de março de 2022.

Art. 3º Revogar, a partir de 01 de julho de 2023, a Portaria nº 207/2021/CCS, de 31 DE AGOSTO DE 2021.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação nº 038461/2023)

 

Nº 209/2023/CCS – Art. 1º Designar a servidora técnico-administrativa Joice Cristina Guesser, SIAPE nº 2711119, lotada no Departamento de Odontologia (ODT), como Supervisora do Laboratório – Central de Material de Esterilização – CME, no período de 03/07/2023 a 03/07/2025.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação nº 038464/2023)

 

Nº 210/2023/CCS – Art. 1º Designar o servidor técnico-administrativo VITOR BATISTA DE SOUZA, SIAPE nº 1121589, lotado no Departamento de Odontologia (ODT), como Supervisor do Laboratório – Ambulatório de Radiologia, no período de 03/07/2023 a 03/07/2025.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação nº 038466/2023)

 

Nº 211/2023/CCS – Art. 1º Designar a docente AMANDA BAGOLIN DO NASCIMENTO, SIAPE nº 1118173, do Departamento de Nutrição (NTR), como Supervisora do Núcleo de Clínicas Integradas (CLIN) – NTR do Departamento de Nutrição – NTR, no período de 01/07/2023 a 01/07/2025.

Art. 2º Atribuir, à professora, carga horária administrativa de quatro horas semanais, conforme Resolução Normativa nº 001/CCS/2016 – Tabela 01 – atualizada em 17 de março de 2022.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação nº 038612/2023)

 

Nº 212/2023/CCS – Art. 1º Designar o servidor técnico-administrativo MARIO ARTHUR FAVRETTO, SIAPE nº 3150509, lotado no Departamento de Odontologia (ODT), como membro da Comissão de Administração de Clínica-Escola de Odontologia – Biossegurança e Gerenciamento de Resíduos, no período de 03/07/2023 a 03/07/2025.

Art. 2º Designar a servidora técnico-administrativa JOICE CRISTINA GUESSES, SIAPE nº 2711119, lotada no Departamento de Odontologia (ODT), como membro da Comissão de Administração de Clínica-Escola de Odontologia – Biossegurança e Gerenciamento de Resíduos, no período de 03/07/2023 a 03/07/2025.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação nº 038648/2023)

 

Nº 213/2023/CCS – Retificar a Portaria nº 190/2023/CCS, DE 26 DE JUNHO DE 2023, que dispensou a docente FÁTIMA BUCHELE ASSIS, SIAPE nº 2177643, da condição de Coordenadora do Curso de Especialização em Atenção Básica de Saúde e designou a docente ELZA BERGER SALEMA COELHO, SIAPE nº 1159945, MASIS nº 64100, como Coordenadora do Curso de Especialização em Atenção Básica de Saúde, modificando como segue:

No trecho em que se lê: “Portaria nº 072/2023/CCS, DE 07 DE ABRIL DE 2023”.

Leia-se: “Portaria nº 072/2022/CCS, DE 07 DE ABRIL DE 2023”.

No trecho em que se lê: “Art. 2ºDesignara partir de 26/06/2023”.

Leia-se: “Art. 2º Designar a partir de 26/06/2023”.

(Ref. Solicitação nº 036791/2023)

 

Portaria de 4 de julho de 2023

 

Nº 214/2023/CCS – Art. 1º Designar os discentes abaixo relacionados como membros titulares e suplentes do Colegiado do Curso de Graduação em Medicina, pelo período de um ano, a partir de 04/07/2023:

REPRESENTANTES DISCENTES
TITULAR SUPLENTE FASE
ISABELLA BITTENCOURT DE SOUZA LEONARDO GONÇALVES GOMES 1ª à 4ª FASES
JULIA STOLLES RODRIGUES GUILHERME OCTHÁVIO RODRIGUES DA SILVA 5ª à 8ª FASES
LÍLIAM MARIA DE CAMARGO MARIA LUIZA TOSCAN CAMARGO 9ª à 12ª FASES (INTERNATO)

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação nº 039020/2023)

 

Portaria de 5 de julho de 2023

 

Nº 215/2023/CCS – Art. 1º Designar a professora Karin Silva Caumo, SIAPE nº 1018155, como Coordenadora de Extensão do Curso de Graduação em Farmácia, pelo período de um ano a partir de 5 de março de 2023.

Art. 2º Atribuir, à professora, carga horária administrativa de dez horas semanais, conforme Resolução Normativa nº 01/2020/CGRAD/CEx, DE 03 DE MARÇO DE 2020.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital nº 039413/2023)

 

Portarias de 6 de julho de 2023

 

Nº 216/2023/CCS – Art. 1º Criar o Laboratório de Investigação Aplicada a Protozoários Emergentes – LADIPE, com sede no subsolo do Laboratório de Análises Clínicas do HU/UFSC, na Rua Profa. Maria Flora Pausewang – Trindade, Florianópolis – SC, 88036-800.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital nº 039422/2023)

 

Nº 217/2023/CCS – Art. 1º Designar, pelo período de 27 de março de 2023 a 27 de março de 2025, a docente KARIN SILVA CAUMO, SIAPE nº 1018155-8, como Supervisora do Laboratório de Investigação Aplicada a Protozoários Emergentes – LADIPE.

Art. 2º Atribuir, à professora, carga horária administrativa de quatro horas semanais, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, de 22/02/2016 – Tabela 01 (atualizada em 17/03/2022).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital nº 039422/2023)

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS

 

O PROFESSOR NILTON DA SILVA BRANCO, DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 013/CFM/2023, 30 de junho de 2023

 

CONVOCAR os membros dos Colegiados do Departamento de Física e do Curso de Graduação em Meteorologia, os acadêmicos regularmente matriculados no referido curso e o servidor técnicoadministrativo da Secretaria do Curso de Graduação em Meteorologia com a finalidade de eleger o Coordenador e Subcoordenador do Curso de Graduação em Meteorologia, a realizar-se no dia 9 de agosto de 2023 (quarta-feira), das 7h às 24h, por meio do sistema de votação on-line com o link:https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSdtu_vXi_bMmEvHEzBqy3lH vKK6oZOPbwLot9npcia0ZfQdQQ/viewform?usp=sf_link.

As solicitações de registro das candidaturas deverão ser realizadas por e-mail ao endereço meteorologia@contato.ufsc.br, no período de 1º a 7/08/2023.

(Ref. Solicitação Digital nº 036033/2023)

 

Portarias de 27 de junho de 2023

 

Nº 85/2023/CFM – Art. 1º Designar os professores abaixo relacionados para comporem a Comissão Avaliadora do processo seletivo para contratação de Professor Substituto da Coordenadoria Especial de Oceanografia, objeto do Edital nº 033/2023/DDP:

-Pedro de Souza Pereira (Presidente);

-Carla Van Der Haagen Custódio Bonetti (Titular);

-Felipe Mendonça Pimenta (Titular) e

-Alessandra Larissa D’Oliveira Fonseca (Suplente).

Art. 2º Designar o servidor técnico-administrativo Ângelo Adolfo Ruzza para secretariar as atividades da banca.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. processo nº 23080.029710/2023-79)

 

Nº 086/2023/CFM – RETIFICAR a Portaria no 086/2023/CFM, de 22 de junho de 2023, que designa o docente Paulo José Sena Dos Santos para exercer as funções de Supervisor do Laboratório de Instrumentação, Demonstração e Exploração – LABIDEX, modificando o trecho onde se lê “O professor deverá apresentar relatório das atividades exercidas à chefia do Departamento de Química, ao término do período.”, leia-se “O professor deverá apresentar relatório das atividades exercidas à chefia do Departamento de Física, ao término do período”.

(Ref. Solicitação Digital no 035241/2023)

 

Portaria de 30 de junho de 2023

 

Nº 087/2023/CFM – DESIGNAR o servidor Bruno Leal Pauletto, o docente Edson Roberto Marciotto e o acadêmico Brenndhom N K R Macauley Menezes Cunha para, sob a presidência do primeiro, conduzir o processo eleitoral para a escolha do Coordenador e do Subcoordenador do curso de Graduação Meteorologia, a realizar-se no dia 9 de agosto de 2023, das 9h às 24h, por meio do sistema de votação formulário Google, de que trata o Edital de Convocação nº 013/2023/CFM.

Dê-se ciência aos interessados.

(Ref. Solicitação Digital nº 036033/2023)

 

Portaria de 3 de julho de 2023

 

Nº 088/2023/CFM – DESIGNAR a professora Juliana Eccher para exercer as funções de Coordenadora da Câmara de Extensão do Departamento de Física do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas, pelo período de 3/07/2023 a 2/07/2025, atribuindo-lhe uma carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Solicitação Digital nº 038821/2023)

 

Portarias de 4 de julho de 2023

 

Nº 089/2023/CFM – DESIGNAR a professora Mariana Ravara Vago para exercer as funções de Coordenadora da Câmara de Ensino do Departamento de Matemática do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas, pelo período de 3/07/2023 a 2/07/2025, atribuindo-lhe uma carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Solicitação Digital nº 038881/2023)

 

Nº 090/CFM/2023 – DESIGNAR os professores abaixo relacionados para comporem o Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Oceanografia, por um período de dois anos, a contar de 1º de julho de 2023.

Linha de pesquisa DIMAR:

-Norberto Olmiro Horn Filho (titular) e

– Antônio Fernando Harter Fetter Filho (suplente).

Linha de pesquisa ECOMAR:

-Paulo Roberto Pagliosa Alves (titular) e

-Alessandra Larissa d’Oliveira Fonseca (suplente).

(Ref. Solicitação Digital nº 039035/2023)

 

Nº 091/2023/CFM – DESIGNAR o professor Sidney dos Santos Avancini para exercer as funções de Coordenador da Câmara de Ensino do Departamento de Física do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas, pelo período de 4/07/2023 a 3/07/2025, atribuindo-lhe uma carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Solicitação Digital nº 039138/2023)

 

CENTRO TECNOLÓGICO

 

O Diretor do Centro Tecnológico, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

AVISO DE RETIFICAÇÃO EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 12/2023/DIR/CTC, 6 de julho de 2023

Tornar pública a retificação do Edital nº 12/2023/DIR/CTC, de 29 de junho de 2023, que trata da eleição para coordenador (a) e subcoordenador (a) do Curso de Graduação em Engenharia de Controle e Automação

Onde se lê: “Art. 3º A eleição será realizada no dia 01/08/2023, das 08h00min às 17h00min, via plataforma digital e-Democracia, disponível no endereço https://edemocracia.ufsc.br.”

Leia-se: “Art. 3º A eleição será realizada no dia 01/08/2023, das 09h00min às 17h00min, via plataforma digital e-Democracia, disponível no endereço https://edemocracia.ufsc.br.”

(Ref. solicitação digital nº 037764/2023)

 

Portarias de 4 de julho de 2023

 

Nº 152/2023/DIR/CTC – Designar os servidores docentes abaixo indicados para compor o Núcleo Docente Estruturante – NDE, do Curso de Graduação em Engenharia Química, no período de 04/07/2023 a 03/07/2025, atribuindo-lhes uma hora semanal de carga horária administrativa:

ANA PAULA SERAFINI IMMICH BOEMO

AGENOR DE NONI JUNIOR

AGENOR FURIGO JUNIOR

CAMILA MICHELS

CINTIA SOARES

CINTIA MARANGONI

CLAUDIA SAYER NATAN PADOIN

PEDRO HENRIQUE HERMES DE ARAÚJO.

(Ref. Solicitação Digital nº 039110/2023)

 

Nº 153/2023/DIR/CTC – Art. 1º Designar os acadêmicos abaixo indicados para compor os Colegiados Pleno e Delegado do Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Transportes e Gestão Territorial, a partir desta data, pelo período de 1 (um) ano:

FRANCISCO EDUARDO DE MELLO FRANCO SÁ (matrícula 202203444) – Titular

BRUNO DIOGO MARQUES (matrícula 202300149) – Suplente

ARTHUR CAMPAGNOLI MOROSSINO (matrícula 202200301) – Titular

CARLOS EMANUEL RODRIGUES BEZERRA FRAGA (matrícula 202300158) – Suplente.

(Ref. Processo nº 23080.038918/2023-89)

 

Portarias de 5 de julho de 2023

 

Nº 154/2023/DIR/CTC – Designar o servidor docente JOÃO CARLOS SOUZA para exercer a função de Supervisor do Laboratório de Modelos e Maquetes – LABMOMA, do Departamento de Arquitetura e Urbanismo, a partir de 07/07/2023 até 06/07/2025, atribuindo-lhe seis horas semanais de carga horária administrativa.

(Ref. OF E 62/ARQ/CTC/2023)

 

Nº 155/2023/DIR/CTC – Designar o servidor docente CARLOS EDUARDO VERZOLA VAZ para exercer a função de supervisor do Laboratório de Microcomputadores (LABMICRO), junto ao Departamento de Arquitetura e Urbanismo, a partir de 07/07/2023 até 06/07/2025, atribuindo-lhe seis horas semanais de carga horária administrativa.

(Ref. OF E 63/ARQ/CTC/2023)

 

Nº 156/2023/DIR/CTC – Designar o servidor docente JOSÉ RIPPER KÓS para exercer a função de Coordenador de Pesquisa do Departamento de Arquitetura e Urbanismo, a partir de 07/07/2023 até 06/07/2025, atribuindo-lhe oito horas semanais de carga horária administrativa.

(Ref. OF E 64/ARQ/CTC/2023)

 

Nº 157/2023/DIR/CTC – Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para compor a Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade dos setores discriminados no art. 2º desta portaria, para acompanhamento do projeto piloto de teletrabalho e/ou ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho e controle social dos servidores técnicos-administrativos em educação:

– Lizandra Garcia Lupi Vergara – Docente – Membro Titular;

– Mônica Bruschi – Assistente em Administração/Chefe do Serviço de Expediente – Membro Titular;

– Ana Paula de Azevedo – Assistente em Administração – Membro Titular;

– Alexandre Daniel Scheidt

– Secretário executivo – Membro Suplente;

– João Gustavo Ferreira da Silva – Assistente em Administração – Membro Suplente;

– Marina Bouzon – Docente – Membro Suplente;

Art. 2º Estes servidores ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH:

Localização:

10197 – COORDENADORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA DE PRODUÇÃO / CPGEPS/CTC

Localização Física:

10197 – COORDENADORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA DE PRODUÇÃO / CPGEPS/CTC

Localização:

10197 – COORDENADORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA DE PRODUÇÃO / CPGEPS/CTC

Localização Física:

10467 – SERVIÇO DE EXPEDIENTE / SE/CPGEPS/CTC

Art. 3º Os servidores designados também integram a Comissão de Controle Social do Centro Tecnológico.

Art. 4º Atribuir seis horas semanais de carga horária administrativa aos membros titulares, para o desempenho das atividades das comissões.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com vigência enquanto durar o projeto-piloto a que se referem as Portarias Normativas nº 470/2023/GR e 471/2023/GR.

(Ref. Portarias Normativas nº 470/2023/GR e 471/2023/GR, de 31 de março de 2023, a Portaria Normativa nº 473/2023/GR, de 6 de abril de 2023, e o constante na solicitação digital nº 039228/2023)

 

Nº 158/2023/DIR/CTC – Designar o servidor docente LUCAS SABINO DIAS para exercer a função de supervisor do Laboratório de Sistemas Construtivos – LABSISCO, junto ao Departamento de Arquitetura e Urbanismo, a partir de 07/07/2023 até 06/07/2025, atribuindo-lhe seis horas semanais de carga horária administrativa.

(Ref. OF E 65/ARQ/CTC/2023)

 

Nº 159/2023/DIR/CTC – Designar a servidora docente ADRIANA MARQUES ROSSETO para exercer a função de Coordenadora do Núcleo de Urbanismo, do Departamento de Arquitetura e Urbanismo, a partir de 07/07/2023 até 06/07/2025, atribuindo-lhe 10 horas semanais de carga horária administrativa.

(Ref. OF E 66/ARQ/CTC/2023)

 

Nº 160/2023/DIR/CTC – Designar o servidor docente SAMUEL STEINER DOS SANTOS para exercer a função de Supervisor do Laboratório de Urbanismo – LABURB, do Departamento de Arquitetura e Urbanismo, a partir de 07/07/2023 até 06/07/2025, atribuindo-lhe seis horas semanais de carga horária administrativa.

(Ref. OF E 67/ARQ/CTC/2023)

 

Nº 161/2023/DIR/CTC – Designar a servidora docente SORAYA NÓR para exercer a função de Coordenadora de Trabalho de Conclusão de Curso do Curso de Graduação em Arquitetura e Urbanismo, a partir de 07/07/2023 até 06/07/2025, atribuindo-lhe 10 horas semanais de carga horária administrativa.

(Ref. OF E 68/ARQ/CTC/2023)

 

Nº 162/2023/DIR/CTC – Designar os servidores docentes LUCAS SABINO DIAS, MARIA INÊS SUGAI e MARINA TONELI SIQUEIRA, para compor a Comissão de Extensão do Departamento de Arquitetura e Urbanismo, sob a presidência Coordenador de Extensão do respectivo Departamento, a partir de 07/07/2023 até 06/07/2025, atribuindo-lhes uma (01) hora semanal de carga horária administrativa.

(Ref. OF E 69/ARQ/CTC/2023)

 

Nº 163/2023/DIR/CTC – Designar o servidor docente FERNANDO SIMON WESTPHAL para exercer a função de Supervisor do Laboratório de Conforto Ambiental – LABCON, do Departamento de Arquitetura e Urbanismo, a partir de 07/07/2023 até 06/07/2025, atribuindo-lhe seis horas semanais de carga horária administrativa.

(Ref. OF E 70/ARQ/CTC/2023)

 

Nº 164/2023/DIR/CTC – Designar a servidora docente LISIANE ILHA LIBRELOTTO para exercer a função de supervisora do Laboratório de Restauro – LABRESTAURO, do Departamento de Arquitetura e Urbanismo, a partir de 07/07/2023 até 06/07/2025, atribuindo-lhe seis horas semanais de carga horária administrativa.

(Ref. OF E 71/ARQ/CTC/2023)

 

Nº 165/2023/DIR/CTC – Designar os servidores docentes ADRIANA MARQUES ROSSETTO, JOÃO CARLOS SOUZA e RENATO TIBIRIÇÁ DE SABOYA para compor a Comissão de Pesquisa do Departamento de Arquitetura e Urbanismo, a partir de 07/07/2023 até 06/07/2025, atribuindo-lhes uma (01) hora semanal de carga horária administrativa.

(Ref. OF E 72/ARQ/CTC/2023)

 

Nº 166/2023/DIR/CTC – Designar os servidores docentes RAMON SILVA DE CARVALHO, LUCAS SABINO DIAS, MAÍRA LONGHINOTTI FELLIPE e FRANCISCO ANTÔNIO CARNEIRO FERREIRA, e os servidores técnico-administrativos GABRIEL DORIGO ALMEIDA e FERNANDO TAVARES DE ALBUQUERQUE para compor a Comissão Permanente de Infraestrutura do Departamento de Arquitetura e Urbanismo, a partir de 07/07/2023 até 06/07/2025, atribuindo-lhes duas horas semanais de carga horária administrativa.

(Ref. OF E 73/ARQ/CTC/2023)

 

Portarias de 6 de julho de 2023

 

Nº 167/2023/DIR/CTC – Designar o servidor docente RAPHAEL GRAZZIANO para exercer a função de Coordenador do Núcleo de Teoria e História do Departamento de Arquitetura e Urbanismo, a partir de 07/07/2023 até 06/07/2025, atribuindo-lhe 10 horas semanais de carga horária administrativa.

(Ref. OF E 74/ARQ/CTC/2023)

 

Nº 168/2023/DIR/CTC – Designar a servidora docente MICHELE FOSSATI para exercer a função de Coordenadora do Núcleo de Tecnologia do Departamento de Arquitetura e Urbanismo, a partir de 07/07/2023 até 06/07/2025, atribuindo-lhe seis horas semanais de carga horária administrativa.

(Ref. OF E 75/ARQ/CTC/2023)

 

Nº 169/2023/DIR/CTC – Designar a servidora docente KARINE DAUFENBACH para exercer a função de Supervisora do Laboratório de Documentação e Acervo – LDA, do Departamento de Arquitetura e Urbanismo, a partir de 07/07/2023 até 06/07/2025, atribuindo-lhe seis horas semanais de carga horária administrativa.

(Ref. OF E 76/ARQ/CTC/2023)

 

Nº 170/2023/DIR/CTC – Designar os servidores docentes PHILIPPE JEAN PAUL GLEIZE (Presidente), FERNANDA FERNANDES MARCHIORI, LISEANE PADILHA THIVES e ROBERTO CALDAS DE ANDRADE PINTO, e o discente IGOR CATÃO MARTINS VAZ para compor a Comissão de Gestão – CG/PROEX, do Programa de Pós-graduação em Engenharia Civil (PPGEC/UFSC), com efeito retroativo a 05/07/2023 até 10/06/2025, atribuindo duas horas semanais de carga horária administrativa aos membros docentes.

(Ref. Solicitação Digital nº 039877/2023)

 

Nº 171/2023/DIR/CTC – Designar os servidores docentes GRACIELI DIENSTMANN (Presidente), SAULO GÜTHS e TIAGO MORKIS SIQUEIRA para compor a Comissão de Seleção do Programa de Pós-graduação em Engenharia Civil (PPGEC/UFSC), com efeito retroativo a 11/06/2023 até 10/06/2025, atribuindo-lhes duas horas semanais de carga horária administrativa.

(Ref. Solicitação Digital nº 039877/2023)

 

N.º 172/2023/DIR/CTC – Designar os servidores docentes LISEANE PADILHA THIVES (Presidente), FERNANDA FERNANDES MARCHIORI, PHILIPPE JEAN PAUL GLEIZE e ROBERTO CALDAS DE ANDRADE PINTO, e os discentes IGOR CATÃO MARTINS VAZ, HENRIQUE FRANCISCO MILAN JUNIOR e JAQUELINE WOLFART (suplente) para compor a Comissão de Bolsas do Programa de Pós-graduação em Engenharia Civil (PPGEC/UFSC), com efeito retroativo a 05/07/2023 até 10/06/2025, atribuindo duas horas semanais de carga horária administrativa aos membros docentes.

(Ref. Solicitação Digital nº 039877/2023)

 

Nº 173/2023/DIR/CTC – Designar os servidores docentes JOÃO VICTOR STAUB DE MELO (Presidente), FERNANDO PELISSER e LEANDRO FLECK FADEL MIGUEL para compor a Comissão de Credenciamento e Recredenciamento do Programa de Pós-graduação em Engenharia Civil (PPGEC/UFSC), com efeito retroativo a 05/07/2023 até 10/06/2025, atribuindo-lhes duas horas semanais de carga horária administrativa.

(Ref. Solicitação Digital nº 039877/2023)

 

Nº 174/2023/DIR/CTC – Designar os servidores docentes RAFAEL HOLDORF LOPEZ (Presidente), ANA PAULA MELO e HELENA PAULA NIERWINSKI para compor a Comissão de Coleta Capes do Programa de Pós-graduação em Engenharia Civil (PPGEC/UFSC), com efeito retroativo a 05/07/2023 até 10/06/2025, atribuindo-lhes quatro horas semanais de carga horária administrativa.

(Ref. Solicitação Digital nº 039877/2023)

 

Nº 175/2023/DIR/CTC – Designar os servidores docentes JANAÍDE CAVALCANTE ROCHA (Presidente), HELENA PAULA NIERWINSKI e RICARDO RÜTHER para compor a Comissão de Planejamento Estratégico do Programa de Pós-graduação em Engenharia Civil (PPGEC/UFSC), com efeito retroativo a 05/07/2023 até 10/06/2025, atribuindo-lhes duas horas semanais de carga horária administrativa.

(Ref. Solicitação Digital nº 039877/2023)

 

Nº 176/2023/DIR/CTC – Designar os servidores docentes POLIANA DIAS DE MORAES (Presidente), BRENO SALGADO BARRA e WELLINGTON LONGUINI REPETTE, e o discente JOÃO PAULO MACIEL DE ABREU para compor a Comissão de Autoavaliação do Programa de Pós-graduação em Engenharia Civil (PPGEC/UFSC), com efeito retroativo a 05/07/2023 até 10/06/2025, atribuindo duas horas semanais de carga horária administrativa aos membros docentes.

(Ref. Solicitação Digital nº 039877/2023)

Boletim Nº 126/2023 – 06/07/2023

06/07/2023 17:04

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 126/2023

Data da publicação: 06/07/2023

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIAS Nº 676 a 717/2023/DDP

PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO

PORTARIA Nº 7/2023/PROEX

CENTRO SOCIOECONÔMICO

PORTARIA Nº 8/2023/CNM

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

 

DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS

 

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 26 de junho de 2023

 

Nº 676/2023/DDP – ALTERAR o exercício da servidora Grace Kelly Caldas da Silva, Matrícula UFSC nº 209449, Matrícula SIAPE nº 2407877, ocupante do cargo de Auxiliar de Creche, da Coordenadoria Administrativa do Núcleo de Desenvolvimento Infantil (CA/NDI/CED) para a Coordenadoria de Relações Étnico-Raciais e Equidade (CORERE/SAAE), no período de 01 de agosto de 2023 a 31 de julho de 2024.

(Ref. Processo 23080.029472/2023-00)

 

Nº 677/2023/DDP – CONCEDER a MARINA BOOS, SIAPE 2346017, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, com lotação na BIBLIOTECA UNIVERSITÁRIA/ BU/DGG, 66 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 07/08/2023 a 11/10/2023, perfazendo 284 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 22/11/2021, de acordo com o art. 87 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

(Ref. Processo nº 23080.035260/2023-53)

 

Nº 678/2023/DDP – CONCEDER a Crislaine Zurilda Silveira, SIAPE 1945829, ocupante do cargo de BibliotecáriaDocumentalista, lotada na Biblioteca Universitária/BU/DGG, renovação de afastamento integral para cursar Doutorado junto ao Programa de Pós-Graduação em Ciência da Informação, da Universidade Federal de Santa Catarina, no período de 02/08/2023 a 01/08/2024.

(Ref. Processo nº 23080.034005/2023-93)

 

Nº 0679/2023/DDP – CONCEDER a Sergio Machado Wolf, SIAPE 1159965, ocupante do cargo de Assistente em Administração, Com Lotação na Secretaria de Educação à Distância – SEAD, 89 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 03/07/2023 a 29/09/2023, perfazendo 390 horas, referente ao interstício completado em 03/01/2019, de acordo com o art. 87 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

(Ref. Processo nº 23080. 024085/2023-79)

 

Nº 680/2023/DDP – CONCEDER a Rafael Gustavo de Lima, SIAPE 1900463, ocupante do cargo de Assistente Social, lotado no Centro Socioeconômico – CSE, renovação de afastamento integral para cursar Doutorado, junto ao Programa de Pós-Graduação em Administração, da Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC, no período de 01/07/2023 a 30/062024, com ônus limitado.

(Ref. Processo nº 23080. 031127/2023-28)

 

Nº 0681/2023/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Carla Cristiane Loureiro, Marina BrumOliveiraeGabriela Daniel da Costa para, sob a presidência da primeira, constituíremaComissão de Avaliação de Estágio Probatório – 1ª Etapa, da servidora DYANNE ALVES DOS SANTOS, ocupante do cargo de TÉCNICA EM ENFERMAGEM, matrícula UFSC225857, matrícula SIAPE 1036933, admitida na UFSC em 17/10/2022.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicaçãonoBoletim Oficial da UFSC.

 

Nº 682/2023/DDP – CONCEDER a Márcio Antônio Nogueira Andrade, SIAPE 1166666, ocupante do cargo de Engenheiro, lotado no Centro de Filosofia e Ciências Humanas / CFH, afastamento integral para cursar Pós-Doutorado junto ao Programa de Pós-Graduação em Engenharia Civil: Engenharia Estrutural e Construção Civil do Centro de Tecnologia, da Universidade Federal do Ceará, em Fortaleza, Ceará, no período de 01/07/2023 a 30/06/2024, com ônus limitado.

(Ref. Processo nº 23080.033554/2023-41)

 

Nº 683/2023/DDP – AUTORIZAR o afastamento integral da Professora EDIVANE DE JESUS, SIAPE nº 1708416, lotada no Departamento de Serviço Social, para realizar Pós-Doutorado junto a Universidade Federal do Rio de Janeiro, no período de 01/07/2023 a 31/12/2023.

(Ref. Processo nº 23080.033304/2023-19)

 

Nº 684/2023/DDP – AUTORIZAR o afastamento integral do Professor RODERVAL MARCELINO, SIAPE nº 1920975, lotado no Departamento de Computação, Campus Araranguá, para realizar Pós-Doutorado junto a Universidade Federal do Rio Grande do Sul, no período de 17/07/2023 a 16/07/2024.

(Ref. Processo nº 23080.020809/2023-13)

 

Nº 685/2023/DDP – AUTORIZAR o afastamento integral do Professor VILSON GRUBER, SIAPE nº 1926214, lotado na Coordenadoria Especial Interdisciplinar em Tecnologias da Informação e Comunicação, Campus Araranguá, para realizar Pós-Doutorado junto a Universidade Federal do Rio Grande do Sul, no período de 01/08/2023 a 31/07/2024.

(Ref. Processo nº 23080.020776/2023-01)

 

Nº 686/2023/DDP – AUTORIZAR o afastamento integral do Professor EDGARD MATIELLO JUNIOR, SIAPE nº 1243120, lotado no Departamento de Educação Física, para realizar Pós-Doutorado junto a Universidade do Minho, em Braga, Portugal, no período de 01/09/2023 a 31/08/2024, com ônus limitado.

(Ref. Processo nº 23080.030528/2023-61)

 

Nº 687/2023/DDP – AUTORIZAR o afastamento integral do Professor GUILHERME MARIZ DE OLIVEIRA BARRA, SIAPE nº 1461012, lotado no Departamento de Engenharia Mecânica, para realizar Pós-Doutorado junto a Universidade do Porto, em Porto, Portugal, no período de 18/08/2023 a 04/03/2024, com ônus CAPES-PRINT.

(Ref. Processo nº 23080.018017/2023-71)

 

Nº 688/2023/DDP – AUTORIZAR o afastamento integral do Professor IÚRI NOVAES LUNA, SIAPE nº 1954121, lotado no Departamento de Psicologia, para realizar Pós-Doutorado junto a Universidade Federal Fluminense, no período de 01/08/2023 a 31/07/2024.

(Ref. Processo nº 23080.027429/2023-00)

 

Nº 689/2023/DDP – AUTORIZAR o afastamento integral da Professora ANDRESSA SASAKI VASQUES PACHECO, SIAPE nº 3580350, lotada no Departamento de Ciências da Administração, para realizar Pós-Doutorado junto a Universidade Federal de Goiás, no período de 01/08/2023 a 31/07/2024.

(Ref. Processo nº 23080.027561/2023-11)

 

Nº 690/2023/DDP – AUTORIZAR o afastamento integral da Professora ANDREA BARBARA DA SILVA BOUSFIELD, SIAPE nº 1713790, lotada no Departamento de Psicologia, para realizar Pós-Doutorado junto a Aix-Marseille Université, em Aix en Provence, França, no período de 01/08/2023 a 31/07/2024, com ônus CAPES-PRINT.

(Ref. Processo nº 23080.029674/2023-43)

 

Nº 691/2023/DDP – AUTORIZAR o afastamento integral do Professor GUILHERME DE OLIVEIRA, SIAPE nº 2328130, lotado no Departamento de Economia e Relações Internacionais, para realizar Pós-Doutorado junto a Universidade Federal do Ceára, no período de 01/08/2023 a 31/07/2024.

(Ref. Processo nº 23080.034182/2023-70)

 

Portarias de 27 de junho de 2023

 

Nº 0692/2023/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Fabricia de Oliveira Grando, Kelvin Novakoski deOliveira e Leila da Silva Cardozo para, sob a presidência da primeira, constituíremaComissão de Avaliação de Estágio Probatório – 1ª Etapa, do servidor FILIPE BASSAN MARINHO MACIEL, ocupante do cargo de ARQUITETO E URBANISTA, matrícula UFSC225528, matrícula SIAPE 1425879, admitido na UFSC em 29/09/2022.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicaçãonoBoletim Oficial da UFSC.

 

Nº 0693/2023/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Hamilton de Godoy Wielewicki, Alexandre Bittencourt Colle e Ademir Valdir dos Santos para, sob a presidência do primeiro, constituíremaComissão de Avaliação de Estágio Probatório – 1ª Etapa, do servidor MATHEUS DELREI MARTINS, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, matrículaUFSC 225435, matrícula SIAPE 3310265, admitido na UFSC em 19/09/2022.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 694/2023/DDP – INTERROMPER a pedido, a partir de 20/03/2023 o afastamento integral de RODRIGO BRAGIO BONALDO, SIAPE 1194882, ocupante do cargo de Professor, lotado no Departamento de História, para realização de Pós-Doutorado, concedido pela Portaria nº 392/2022/DDP, 14 de abril de 2022, programado para o período de 16/04/2022 a 15/04/2023.

(Ref. Processo nº 23080.003731/2022-83)

 

Nº 695/2023/DDP – INTERROMPER a pedido, a partir de 26/04/2023 o afastamento integral de FRANCIELE BETE PETRY, SIAPE 2765844, ocupante do cargo de Professora, lotada no Departamento de Filosofia, para realização de Pós-Doutorado, concedido pela Portaria nº 335/2022/DDP, 06 de abril de 2022, programado para o período de 01/05/2022 a 30/04/2023.

(Ref. Processo nº 23080.004371/2022-37)

 

Nº 696/2023/DDP – CANCELAR, a pedido, o afastamento integral de CRISTIANO ALVES DA SILVA, SIAPE nº 1934035, lotado no Departamento de Expressão Gráfica, para realizar Pós-Doutorado junto a Universidade de Lisboa, em Lisboa, Portugal, no período de 01/08/2023 a 31/07/2024, com ônus limitado, concedido pela Portaria nº 602/2023/DDP, 18 de junho de 2023.

(Ref. Processo nº 23080.028418/2023-39)

 

Nº 697/2023/DDP – CONCEDER a Jackeline Nass Machado Melo, SIAPE 1205510, ocupante do cargo de Nutricionista, com lotação no Núcleo De Desenvolvimento Infantil/NDI/CED, três meses de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 20/07/2023 a 17/10/2023, perfazendo 387 horas, referente ao interstício completado em 17/04/2020, de acordo com o art. 87 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

(Ref. Processo nº 23080.033827/2023-57)

 

Nº 698/2023/DDP – CONCEDER a Gisele Furtado Schmitz de Souza, SIAPE 2659085, ocupante do cargo de Administradora, lotada no Departamento de Desenvolvimento de Pessoas / DDP/PRODEGESP, afastamento integral para cursar Doutorado junto ao Programa de Pós-Graduação em Engenharia e Gestão do Conhecimento, na Universidade Federal de Santa Catarina, em Florianópolis-Brasil, no período de 24/07/2023 a 24/07/2024.

(Ref. Processo nº 23080.032339/2023-22)

 

Nº 699/2023/DDP – Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Saúde Pública – SPB/CCS, instituído pelo Edital nº 030/2023/DDP, de 18 de maio de 2023, publicado no Diário Oficial da União nº 95, Seção 3, de 19/05/2023.

Campo de conhecimento: Saúde Coletiva.

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.

Nº de Vagas: 01 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para candidatos com deficiência, conforme prevê a seção 2 do Edital.

Lista geral: NÃO HOUVE CANDIDATOS APROVADOS

Lista de candidatos com deficiência: NÃO HOUVE CANDIDATO INSCRITO

(Ref. processo nº 23080.027055/2023-14)

 

Nº 700/2023/DDP – CONCEDER a MICHELLA ROCHA DOS SANTOS FRAGA, SIAPE 2157474, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotada no Departamento de Permanência Estudantil/DPE/PRAE, afastamento integral para cursar Mestrado Profissional em Educação Profissional e Tecnológica, no Instituto Federal De Santa Catarina, em Florianópolis-Brasil, no período de 31/07/2023 a 31/07/2024.

(Ref. Processo nº 23080.034129/2023-79)

 

Portarias de 28 de junho de 2023

 

Nº 0701/2023/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Fabricio de Souza Neves, Adair Bervig Júnior eAlexandre dos Passos para, sob a presidência do primeiro, constituírema Comissãode Avaliação de Estágio Probatório – 1ª Etapa, da servidora LARISSA HELENA PINHO, ocupante do cargo de TÉCNICA EM ENFERMAGEM, matrícula UFSC 225841, matrícula SIAPE 3313171, admitida na UFSC em 13/10/2022.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 702/2023/DDP – CONCEDER a Artur Rocha Silva, SIAPE 3046426, ocupante do cargo de Administrador, com lotação no Departamento de Pós-graduação/DPG/PROPG, 30 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 11/09/2023 a 10/10/2023, perfazendo 129 horas, referente ao interstício completado em 23/05/2023, de acordo com o art. 87 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

(Ref. Processo nº 23080.035402/2023-82)

 

Nº 0703/2023/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Nilton da Silva Branco, Daniel Gonçalves e Giana PaulaSchauffler para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliaçãode Estágio Probatório – 1ª Etapa, do servidor MARCELO PACHECO DOS SANTOS, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, matrícula UFSC 225618, matrícula SIAPE 3311536, admitido na UFSC em 10/10/2022.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 704/2023/DDP – CONCEDER a Paulo Roberto Kammer, SIAPE 1757967, ocupante do cargo de Técnico de Tecnologia da Informação, com lotação na Diretoria Administrativa/DA/CBS, 19 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 10/07/2023 a 28/07/2023, perfazendo 95 horas, referente ao interstício completado em 28/01/2020, de acordo com o art. 87 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

(Ref. Processo nº 23080.036028/2023-32)

 

Nº 705/2023/DDP – CONCEDER a Manoela Lira Reis, SIAPE 2416401, ocupante do cargo de Técnica de Laboratório/área, com lotação no Centro de Ciências da Saúde /CCS, 34 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, para participar de Grupo Formal de Estudos junto ao Ipatimup Diagnostics, em Porto, Portugal, no período de 30/09/2023 a 02/11/2023, perfazendo 146 horas, referente ao interstício completado em 01/09/2022, de acordo com o art. 87 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

(Ref. Processo nº 23080.028956/2023-23)

 

Portarias de 29 de junho de 2023

 

Nº 0706/2023/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Alexandre de Oliveira Tavela, Marcy Lancia PereiraeLucas Marlon Freiria para, sob a presidência do primeiro, constituírema ComissãodeAvaliação de Estágio Probatório – 1ª Etapa, do servidor RONALDO JOSÉ PICCOLI, ocupante do cargo de MÉDICO VETERINÁRIO, matrícula UFSC 225749, matrícula SIAPE 1292800, admitido na UFSC em 18/10/2022.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicaçãonoBoletim Oficial da UFSC.

 

Nº 707/2023/DDP – LOTAR, de ofício, o servidor Nilson Barcelos Lopes, Matrícula UFSC nº 117735, Matrícula SIAPE nº 358013, ocupante do cargo de Apontador, no Departamento de Manutenção Externa (DME/PU), com localização de e física na Coordenadoria de Apoio Administrativo (CAA/DME), a partir de 24 de abril de 2023, revogando sua lotação anterior na Procuradoria Federal junto à UFSC (PF/UFSC).

(Ref. processo nº 23080.020236/2023-10)

 

Nº 708/2023/DDP – Art. 1º – CONCEDER a Progressão/Promoção Funcional, por avaliação, aos seguintes docentes da Carreira do Magistério Federal:

Beatriz Álvares Cabral de Barros, Matrícula UFSC 183207, SIAPE 3365837, lotado (a) no ODT/CCS, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 2 a partir de 01/02/2022, conforme processo 23080.031138/2022-27.

Carolina Sena Vieira, Matrícula UFSC 221010, SIAPE 2531087, lotado (a) no DIR/CCJ, sua Progressão para a Classe A (Adjunto-A) Nível 2 a partir de 14/01/2023, conforme processo 23080.017244/2023-89.

Claudio Michel Poffo, Matrícula UFSC 194519, SIAPE 1021419, lotado (a) no EMT/CTE, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 4 a partir de 05/06/2023, conforme processo 23080.033907/2023-11.

Débora Regina Wagner, Matrícula UFSC 195035, SIAPE 2682027, lotado (a) no MEN/CED, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 4 a partir de 18/06/2023, conforme processo 23080.034509/2023-11.

Denise Neves Pereira, Matrícula UFSC 179722, SIAPE 1270304, lotado (a) no DPT/CCS, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 3 a partir de 13/05/2023, conforme processo 23080.027111/2023-11.

Eduardo de Carli da Silva, Matrícula UFSC 175638, SIAPE 1804784, lotado (a) no EMB/CTJ, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 2 a partir de 03/08/2020, conforme processo 23080.028146/2023-77.

Felipe de Matos Muller, Matrícula UFSC 221869, SIAPE 1067214, lotado (a) no FIL/CFH, sua Progressão para a Classe A (Adjunto – A) Nível 2 a partir de 09/06/2023, conforme processo 23080.031891/2023-01.

Flávia Corrêa Guerra, Matrícula UFSC 212509, SIAPE 1754907, lotado (a) no DCS/CTS, sua Progressão para a Classe B (Professor Assistente) Nível 2 a partir de 19/04/2023, conforme processo 23080.028686/2023-51.

Iane Franceschet de Sousa, Matrícula UFSC 211162, SIAPE 3322385, lotado (a) no DCS/CTS, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 2 a partir de 25/01/2023, conforme processo 23080.031091/2023-82.

José Luís Guedes dos Santos, Matrícula UFSC 194551, SIAPE 2860833, lotado (a) no ENF/CCS, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 4 a partir de 09/06/2023, conforme processo 23080.031090/2023-38.

Leandro Duso, Matrícula UFSC 213610, SIAPE 1313207, lotado (a) no MEN/CED, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 3 a partir de 13/05/2023, conforme processo 23080.034506/2023-70.

Lizandra da Silva Menegon, Matrícula UFSC 220869, SIAPE 3217023, lotado (a) no SPB/CCS, sua Progressão para a Classe A (Adjunto – A) Nível 2 a partir de 06/01/2023, conforme processo 23080.025080/2023-63.

Marcy Lancia Pereira, Matrícula UFSC 199910, SIAPE 2225211, lotado (a) no DCVE/CCR, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 3 a partir de 28/04/2022, conforme processo 23080.035053/2023-07.

Roberta Sales Guedes, Matrícula UFSC 184785, SIAPE 1895033, lotado (a) no FIT/CCA, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 2 a partir de 21/05/2022, conforme processo 23080.022631/2023-37.

Sandra Regina Leal, Matrícula UFSC 195639, SIAPE 1861009, lotado (a) no DIR/CCJ, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 2 a partir de 20/04/2013, conforme processo 23080.023920/2023-53. Em conformidade com o Ofício Circular nº 53/2018 do MP, de 28/02/2018, os efeitos financeiros dessa progressão/promoção vigoram a partir de 01/08/2016.

Tayara Faria Ruaro, Matrícula UFSC 222020, SIAPE 3241654, lotado (a) no DCS/CTS, sua Progressão para a Classe A (Auxiliar) Nível 2 a partir de 24/06/2023, conforme processo 23080.027108/2023-05.

 

Nº 709/2023/DDP – AUTORIZAR o afastamento integral de LEANDRO DUSO, SIAPE 1313207, Professor, lotado no Departamento de Metodologia de Ensino, para realizar Pós-Doutorado junto ao Instituto de Educação da Universidade de Lisboa, em Lisboa, Portugal, de 03/07/2023 a 01/07/2024, com ônus CAPES/PRINT.

(Ref. Processo nº 23080.029666/2023-05)

 

Portaria de 30 de junho de 2023

 

Nº 710/2023/DDP – Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Ciências da Saúde – DCS/CTS do Campus Araranguá, instituído pelo Edital nº 030/2023/DDP, de 18 de maio de 2023, publicado no Diário Oficial da União nº 95, Seção 3, de 19/05/2023.

Campo de conhecimento: Ginecologia e Obstetrícia

Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais.

Nº de Vagas: 01 (uma).

Lista geral: NÃO HOUVE CANDIDATO APROVADO

(Ref. processo nº 23080.019984/2023-50)

 

Portarias de 3 de julho de 2023

 

Nº 0711/2023/DDP – CONCEDER a Denise Machado, SIAPE 1154289, ocupante do cargo de BibliotecárioDocumentalista, lotada na Biblioteca Universitária – BU/DGG, renovação de afastamento integral para cursar Mestrado no Programa de Pós-Graduação em Ciência da Informação, da Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC, no período de 01/08/2023 a 14/04/2024, com ônus limitado.

(Ref. Processo nº 23080.034836/2023-65)

 

Nº 0712/2023/DDP – RETIFICAR, a PORTARIA Nº 0595/2023/DDP, DE 07 DE JUNHO DE 2023, que designaosmembros para constituição da Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 1ª Etapa, do servidor GUSTAVO HENRIQUE MARQUARDT, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, matrícula UFSC 225264, matrícula SIAPE 1732425, admitido na UFSC em 16/09/2022.

Onde se lê: “Art. 1º DESIGNAR, Jacques Mick, Luciana da Conceição Antunes e MaraBeatriz da Silva Oliveira para, sob a presidência do primeiro,…”

Leia-se: “Art. 1º DESIGNAR, William Gerson Matias, Luciana da Conceição Antunese Mara Beatriz da Silva Oliveira para, sob a presidência do primeiro,…”

(Ref. Processo nº 23080.063298/2022-35)

 

Nº 713/2023/DDP – CONCEDER a Helenara Silveira Fagundes, SIAPE 1768643, ocupante do cargo de Professora Magistério Superior, com lotação no Departamento de Serviço Social/DSS/CSE, três meses de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 01/08/2023 a 29/10/2023, perfazendo 387 horas, referente ao interstício completado em 11/03/2020, de acordo com o art. 87 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

(Ref. Processo nº 23080.032686/2023-55)

 

Portarias de 4 de julho de 2023

 

Nº 0714/2023/DDP – RETIFICAR, a PORTARIA Nº 823/2021/DDP, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2021quehomologa o resultado da avaliação no Estágio Probatório do servidor DYEGO ANDERSON SILVA PEREIRA.

Onde se lê: “ HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de11/01/2022…”

Leia-se: “ HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de22/01/2022…”

(Ref. Processo nº 23080.009771/2019-33)

 

Nº 0715/2023/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Rafael Jaime de Souza, Gabriel Nilson Coelho e MariaRegina Cellis para, sob a presidência do primeiro, constituírema ComissãodeAvaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, do servidor ANDRÉ CARLOS DE SOUZA, ocupante do cargo de CONTADOR, matrícula UFSC 223406, matrícula SIAPE 3269467, admitido na UFSC em 17/01/2022.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicaçãonoBoletim Oficial da UFSC.

 

Nº 716/2023/DDP – AUTORIZAR o afastamento integral de VINÍCIUS MEDINA KERN, SIAPE 1813139, Professor, lotado no Departamento de Ciências da Informação, para realizar Pós-Doutorado junto a Universidade Federal do Rio Grande do Sul, de 31/07/2023 a 30/07/2024, com ônus limitado.

(Ref. Processo nº 23080.027486/2023-81)

 

Nº 717/2023/DDP – AUTORIZAR o afastamento integral de SEBASTIAO ROBERTO SOARES, SIAPE 2217432, Professor, lotado no Departamento de Engenharia Sanitária e Ambiental, para realizar Pós-Doutorado junto ao Institut National des Sciences Appliquées de Lyon, em Lyon, França, de 01/10/2023 a 31/01/2024, com ônus CAPES/PRINT.

(Ref. Processo nº 23080.033394/2023-30)

 

PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO

 

A Pró-Reitora de Extensão da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 5 de julho de 2023

 

Nº 7/2023/PROEX – Art. 1º Designar Roberto Willrich, SIAPE 1225742, Andréa Sabedra Bordin, SIAPE 1054011, Carla D’Agostini Derech Nunes, SIAPE 5351745, Fátima Araújo Machado, SIAPE 2367576, Lara Rodrigues Pereira, SIAPE 1043310, e Nathalia Berger Werlang, SIAPE 3269503, para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão para analisar as contribuições à Política de Extensão e à Resolução Normativa de Extensão da UFSC.

Art. 2º Atribuir aos membros da Comissão 20 (vinte) horas para o desempenho de suas atividades, no período de 1º de junho a 30 de setembro de 2023.

Art. 3º A Comissão deverá apresentar relatório e propostas de minuta às normativas para apreciação da Câmara de Extensão.

 

CENTRO SOCIOECONÔMICO

 

DEPARTAMENTO DE ECONOMIA E RELAÇÕES INTERNACIONAIS

 

O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE ECONOMIA E RELAÇÕES INTERNACIONAIS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, e atendendo ao Edital nº 033/2023/DDP e à Portaria Normativa nº 154/2019/GR, RESOLVE:

 

Portaria de 5 de julho de 2023

 

Nº 8/2023/CNM – Art. 1º Retificar a Portaria nº 6/2023/CNM, que homologa as inscrições do Processo Seletivo Simplificado para contratação de Professor Substituto:

Onde se lê:

Lista geral
Nº da inscrição Nome do candidato Status da inscrição
01 Bruno Haeming Homologada
02 Gustavo Fornari Dall’Agnol Homologada
03 Denise de Oliveira De Rocchi Homologada
04 Lucas de Almeida Carames Homologada
05 Miguel Borba de Sá Homologada
06 Amanda Álvares Ferreira Homologada

 

Leia-se:

Lista geral
Nº da inscrição Nome do candidato Status da inscrição
01 Bruno Haeming Homologada
02 Gustavo Fornari Dall’Agnol Homologada
03 Denise de Oliveira De Rocchi Homologada
04 Lucas de Almeida Carames Homologada
05 Miguel Borba de Sá Homologada
06 Amanda Álvares Ferreira Homologada
Lista de candidatos negros
Não há inscritos.
Lista de candidatos PCD
Não há inscritos.