Boletim Nº 66/2023 – 06/04/2023

06/04/2023 18:29

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 66/2023

Data da publicação: 06/04/2023

CONSELHO UNIVERSITÁRIO

RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 179/2023/CUN

CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO

RESOLUÇÃO Nº 8/2023/CPG

GABINETE DA REITORIA

PORTARIAS Nº 719 a 722, 728, 730 a 739, 742 a 747, 751/2023/GR

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

PORTARIAS Nº 0042, 0043, 0045 a 0050, 0052 a 0054/2023/DPC/PROAD

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIAS Nº 16 a 18/2023/PRODEGESP

PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA

E

PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE

PORTARIAS

 Nº 07 a 11/PROGRAD/PROAFE/UFSC

CENTRO SOCIOECONÔMICO

EDITAL 003/CSE/2023 – RETIFICAÇÃO

PORTARIA Nº 012/CSE/2023

CONSELHO UNIVERSITÁRIO

 

RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 179/2023/CUn, DE 5 DE ABRIL DE 2023

Aprova o novo Regimento Interno do Fórum das Licenciaturas da Universidade Federal de Santa Catarina, revogando a Resolução Normativa nº 60/CUn/2015, de 25 de agosto de 2015.

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, ad referendum do Conselho Universitário, de acordo com o parecer às páginas 26-28 e com o pedido de urgência da Pró-Reitoria de Graduação e Educação Básica à página 30 do Processo nº 23080.058658/2022—87, RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Regimento Interno do Fórum das Licenciaturas da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), que, sob a forma de anexo, passa a integrar esta resolução normativa.

Art. 2º Esta resolução normativa entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

ANEXO DA RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 179/2023/CUn

REGIMENTO INTERNO DO FÓRUM DAS LICENCIATURAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

CAPÍTULO I

DO FÓRUM E DE SUA CONSTITUIÇÃO

Art. 1º Este regimento define a estrutura e o funcionamento do Fórum das Licenciaturas da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º O Fórum das Licenciaturas, órgão propositivo e consultivo em matéria de políticas de formação docente, congregará profissionais da UFSC envolvidos com a formação de professores, acadêmicos dos cursos de licenciatura, representantes das secretarias de educação (estadual e municipais), profissionais da educação básica e demais interessados.

Art. 3º O Fórum das Licenciaturas reger-se-á pelos princípios do pluralismo acadêmico, da interdisciplinaridade, da defesa da escola pública, da valorização dos profissionais da educação e da articulação da Universidade com a sociedade.

CAPÍTULO II

DO OBJETIVO E DAS FUNÇÕES

Art. 4º O objetivo do Fórum das Licenciaturas é promover reflexão, análise, proposição e articulação de ações e programas para a formação e a profissionalização docente, envolvendo diferentes instituições, coletivos e sujeitos deste processo.

Art. 5º Caberá ao Fórum das Licenciaturas:

I – indicar representantes das licenciaturas para os conselhos e órgãos de classe ligados à educação, quando isso for solicitado pela Reitoria;

II – propor e aprovar o plano de ações do Comitê Gestor, de acordo com as atribuições deste órgão executivo previstas no art. 11 deste regimento interno; e

III – acompanhar a execução das ações do Comitê Gestor.

CAPÍTULO III

DA ESTRUTURA E DO FUNCIONAMENTO

Art. 6º São instâncias deliberativas e executivas do Fórum das Licenciaturas:

I – a Plenária, instância deliberativa máxima do Fórum das Licenciaturas, composta por todos os membros citados no art. 2º deste regimento; e

II – o Comitê Gestor, instância executiva máxima do Fórum das Licenciaturas, podendo contar com a assessoria de comissões especiais para o desempenho de aspectos específicos de suas funções.

Art. 7º O Fórum das Licenciaturas reunir-se-á em Plenária:

I – ordinariamente, preferencialmente uma vez por semestre, convocado pelo presidente do Comitê Gestor; ou

II – extraordinariamente, por iniciativa da maioria simples dos membros do Comitê Gestor.

Art. 8º O presidente do Comitê Gestor representará o Fórum das Licenciaturas e presidirá os seus trabalhos juntamente com os demais membros do Comitê.

CAPÍTULO IV

DO COMITÊ GESTOR

Art. 9º O Comitê Gestor será composto por:

I – um representante docente de cada curso de licenciatura da UFSC, indicado pelas coordenações dos cursos após consulta aos respectivos colegiados;

II – a coordenadora/o coordenador de estágios do Departamento de Metodologia de Ensino (MEN/CED);

III – um representante do Colégio de Aplicação;

IV – um representante do Núcleo de Desenvolvimento Infantil;

V – um representante dos servidores técnico-administrativos com atuação na área pedagógica;

VI – um representante dos cursos de licenciatura na modalidade EaD não institucionalizados;

VII – dois representantes discentes regularmente matriculados em cursos de licenciatura da Universidade, indicados pelo Diretório Central dos Estudantes;

VIII – um representante da Pró-Reitoria de Graduação e Educação Básica; e

IX – um representante da Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade.

§ 1º Recomenda-se que os representantes dos cursos de Licenciatura sejam membros do Colegiado ou do Núcleo Docente Estruturante (NDE) dos cursos, sendo que seu mandato continuará pelo prazo previsto (2 anos), independente da representação original.

§ 2º O Comitê Gestor elegerá o presidente entre seus membros.

§ 3º Ao presidente do Comitê Gestor será atribuída carga horária de 20 (vinte) horas semanais.

§ 4º A critério do Comitê Gestor poderá haver uma vice-presidência e, nesse caso, será atribuída carga horária de 10 (dez) horas semanais.

§ 5º Aos demais membros do Comitê Gestor será atribuída carga horária individual de 2 (duas) horas semanais.

§ 6º A cada representante constante nos incisos deste artigo caberá a nomeação de uma suplência.

Art. 10. O Comitê Gestor reunir-se-á:

I – ordinariamente uma vez por mês; e

II – extraordinariamente, sempre que convocado pelo seu presidente ou por iniciativa da maioria dos seus membros.

Art. 11. São funções do Comitê Gestor do Fórum das Licenciaturas:

I — coordenar e executar as atividades do Fórum das Licenciaturas;

II — disseminar informações e promover ações que integrem os vários setores da UFSC responsáveis pelas licenciaturas;

III — assessorar a Pró-Reitoria de Graduação e Educação Básica na formulação de políticas para formação de professores;

IV — realizar encontros, debates, conferências e seminários a partir de temas sugeridos pelo Fórum das Licenciaturas, para discutir e propor questões ligadas à formação docente inicial e continuada, bem como a aspectos gerais da educação;

V — articular e fortalecer os programas que visem à ampliação do intercâmbio entre a Universidade, enquanto agente formador, e os sistemas educacionais, enquanto espaço do exercício profissional;

VI — divulgar projetos de ensino, pesquisa e extensão relacionados às diversas áreas das licenciaturas, incentivando a parceria com a rede pública de ensino;

VII — apoiar e articular ações que visem à melhoria da qualidade e ampliação da oferta dos cursos de Licenciatura;

VIII — socializar as ações do Comitê Gestor com o Fórum das Licenciaturas;

IX — acompanhar e divulgar a Legislação e as regulamentações referentes à educação básica e à formação de professores; e

X — acompanhar a implantação das reformulações curriculares dos cursos de Licenciatura.

Art. 12. A Pró-Reitoria de Graduação e Educação Básica prestará o apoio administrativo necessário ao funcionamento do Fórum das Licenciaturas e do seu Comitê Gestor.

Art. 13. Este regimento interno entra em vigor na data da sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, ficando revogada a Resolução nº 60/CUn/2015, de 25 de agosto de 2015.

 

CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO

 

RESOLUÇÃO Nº 8/2023/CPG, DE 30 DE MARÇO DE 2023

Aprova a readequação de regimento do Programa de Pós-Graduação em Educação.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, em conformidade com a Resolução Normativa nº 154/2021/CUn, de 4 de outubro de 2021 e, considerando a deliberação do Plenário relativa ao Parecer nº 6/2023/CPG, acostado ao processo nº 23080.025198/2022-19, RESOLVE:

Art. 1º – Aprovar, na forma do anexo, a readequação do Regimento Interno do Programa de Pós-Graduação em Educação da Universidade Federal de Santa Catarina, em nível de mestrado e de doutorado.

Art. 2º – Fica revogada a Resolução Nº 102/2022/CPG, de 25 de agosto de 2022.

Art. 3º – Esta resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

REGIMENTO INTERNO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM EDUCAÇÃO

TÍTULO I – DA ORGANIZAÇÃO E DOS OBJETIVOS

Art. 1º O Programa de Pós-Graduação em Educação (PPGE) tem como objetivos formar professores(as) e profissionais comprometidos com o avanço do conhecimento para o exercício do ensino, da pesquisa e da extensão em instituições educacionais de todos os níveis e em outros espaços de atuação, bem como estimular a produção e a socialização do conhecimento no campo da educação e contribuir para uma reflexão contínua e crítica sobre a educação pública brasileira.

Art. 2º O PPGE da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) organiza-se em nível de mestrado e doutorado acadêmicos, presenciais, independentes e conclusivos.

Art. 3º O PPGE estrutura-se em uma área de concentração, a Educação, e em Linhas de Pesquisa formadas por docentes e discentes que possuem abordagens ou focos de interesse comuns vinculados à área e às subáreas da Educação.

TÍTULO II – DA COORDENAÇÃO DIDÁTICA E ADMINISTRATIVA

Art. 4º A estrutura do PPGE é constituída por órgãos consultivos, deliberativos, executivo e auxiliar. § 1º Os Colegiados Pleno e Delegado são órgãos consultivos e deliberativos do Programa. § 2º A Coordenação do Programa é órgão executivo § 3º A Secretaria do Programa é órgão auxiliar.

CAPÍTULO I – DA COORDENAÇÃO DIDÁTICA

Art. 5º A Coordenação Didática do PPGE caberá aos seguintes órgãos colegiados:

I – Colegiado Pleno;

II – Colegiado Delegado.

Seção I – Da Composição dos Colegiados

Art. 6º O Colegiado Pleno do PPGE tem a seguinte composição:

I – todos os(as) docentes credenciados(as) como permanentes do PPGE que integrarem o quadro de pessoal docente efetivo da UFSC;

II – representantes dos(as) professores(as) credenciados(as) como permanentes que não integrarem o quadro de pessoal docente efetivo da UFSC, eleitos(as) pelos seus pares, na proporção de 2/5 (dois quintos) dos membros docentes efetivos do colegiado pleno, sendo a fração igual ou superior a 0,5 (zero vírgula cinco) computada como 1 (um) representante;

III – representantes do corpo discente, indicados pelos(as) estudantes regulares, na proporção de, pelo menos, 2/5 (dois quintos) dos membros docentes do Colegiado Pleno, sendo a fração igual ou superior a 0,5 (zero vírgula cinco) computada como 1(um) representante;

IV – representantes (titular e suplente) das chefias dos dois departamentos que abrigam o maior número de docentes permanentes do Programa;

V – representante das(os) servidoras(es) técnico-administrativas(os) em educação vinculadas(os) ao Programa.

Parágrafo único. A representação discente será indicada pelos pares para mandato de um ano, permitida a reeleição, com a nomeação de titulares e suplentes, devendo haver, preferencialmente, no mínimo 1 (um) representante de mestrado e 1 (um) de doutorado.

Art. 7º O Colegiado Delegado do Programa tem a seguinte composição:

I – o(a) coordenador(a), como presidente, e o(a) subcoordenador(a), como vicepresidente;

II – professores(as) permanentes (um titular e um suplente) por Linha de Pesquisa, indicados(as) pelos(as) docentes de suas respectivas linhas;

III – coordenador(a) e subcoordenador(a), respectivamente como titular e suplente, da gestão anterior;

IV – representantes do corpo discente, indicados pelos(as) estudantes regulares, na proporção de, pelo menos, 2/5 (dois quintos) dos membros docentes do Colegiado Pleno, sendo a fração igual ou superior a 0,5 (zero vírgula cinco) computada como 1 (um) representante, garantindo-se, no mínimo, um representante do mestrado e um do doutorado;

V – representantes (titular e suplente) das chefias dos dois departamentos que abrigam o maior número de docentes permanentes do Programa;

VI – 1 (um) representante das(os) servidoras(es) técnico-administrativas(os) em educação vinculadas(os) ao Programa.

Art. 8º A designação dos membros do Colegiado Delegado, com seus respectivos mandatos, será efetuada pela direção do CED.

§ 1º O mandato dos membros titulares e suplentes será de, no mínimo, 2 (dois) anos e, no máximo, de 4 (quatro) anos para servidoras(es) docentes e técnicoadministrativas(os) em educação, e de 1 (um) ano para os discentes, sendo permitida a reeleição em ambos os casos.

§ 2º Aos membros titulares representantes do corpo docente no Colegiado Delegado será atribuída a carga horária de 2 (duas) horas semanais.

Seção II – Das Reuniões dos Colegiados

Art. 9º O Colegiado Pleno poderá ser convocado por 1/3 (um terço) de seus membros, pela Coordenação ou por solicitação do Colegiado Delegado.

§ 1º A convocação deverá ser feita, no mínimo, com 8 (oito) dias de antecedência.

§ 2º O quórum é constituído por 50% (cinquenta por cento) dos membros mais 1 (um).

§ 3º Não havendo quórum após 30 (trinta) minutos do horário previsto para a primeira convocação, a reunião iniciará com qualquer número de membros presentes.

Art. 10. O Colegiado Delegado tem reuniões ordinárias mensais e reuniões extraordinárias, por convocação da Coordenação ou mediante solicitação expressa de, pelo menos, 1/3 (um terço) de seus membros, com a antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas.

§ 1º A Coordenação do Programa convocará os membros titulares e suplentes do Colegiado Delegado.

§ 2º O quórum do Colegiado Delegado é constituído por 50% (cinquenta por cento) dos membros mais 1 (um).

§ 3º O Colegiado deliberará pelos votos da maioria simples dos presentes à reunião.

§ 4º Cabe à presidência do Colegiado Delegado, além do voto comum, em caso de empate, também o voto de qualidade.

§5º Em caso de vacância, o cargo de um representante titular deverá ser substituído pelo suplente, a fim de completar o mandato, e um novo suplente deve ser indicado pelos seus pares.

Seção III – Das Competências dos Colegiados

Art. 11. Compete ao Colegiado Pleno do PPGE:

I – aprovar o Regimento do Programa e as suas alterações, submetendo-os à homologação da Câmara de Pós-Graduação (CPG);

II – estabelecer as diretrizes gerais do Programa;

III – aprovar reestruturações nos currículos dos cursos, submetendo-as à homologação da CPG;

IV – homologar o resultado da consulta pública para eleição da Coordenação do Programa, de acordo o disposto no Art. 16 deste Regimento;

V – estabelecer os critérios específicos para credenciamento e recredenciamento de professoras(es), observado o disposto neste Regimento e na Resolução Normativa nº 154/2021, submetendo-os à homologação da CPG;

VI – julgar, em grau de recurso, as decisões da Coordenação, a ser interposto no prazo de 10 (dez) dias, a contar da ciência da decisão recorrida;

VII – manifestar-se, sempre que convocado, sobre questões de interesse da Pós-Graduação stricto sensu;

VIII – aprovar os Planos e Relatórios Anuais de Atividades Acadêmicas e de Aplicação de Recursos;

IX – aprovar a criação, a extinção ou a alteração de Linhas de Pesquisa, submetendo-as à homologação da CPG;

X – propor medidas necessárias à integração da pós-graduação com o ensino de graduação e, quando possível, com a educação básica;

XI – decidir sobre a mudança de nível de mestrado para doutorado;

XII – referendar a decisão da Coordenação sobre a aprovação das bancas examinadoras de qualificação e de defesa de trabalhos de conclusão de curso.

XIII – decidir os procedimentos para aprovação das indicações de coorientadores de TCC encaminhadas pelas(os) orientadoras(es); e

XIV – zelar pelo cumprimento da Resolução Normativa nº 154/2021/CUn e deste Regimento.

Art. 12. Compete ao Colegiado Delegado do PPGE:

I – propor ao Colegiado Pleno alterações no Regimento do Programa, no currículo dos cursos e nas normas de credenciamento e recredenciamento de professores(as);

II – aprovar o credenciamento inicial e o recredenciamento de professores(as);

III – aprovar a programação periódica dos cursos proposta pela Coordenação, observado o calendário acadêmico da UFSC;

IV – aprovar o Plano de Aplicação de Recursos do Programa apresentado pela Coordenação;

V – estabelecer os critérios de alocação de bolsas atribuídas ao Programa, observadas as regras das agências de fomento;

VI – aprovar as Comissões de Bolsa e de Seleção para admissão de estudantes no Programa;

VII – apreciar, em grau de recurso, as decisões da Comissão de Bolsas;

VIII – apreciar, em grau de recurso, as decisões da Comissão de Seleção para admissão de estudantes no Programa;

IX – aprovar a proposta de Edital de Seleção de Estudantes apresentada pela Comissão de Seleção e homologar o resultado do processo seletivo;

X – aprovar o Plano de Trabalho de cada estudante que solicitar matrícula na disciplina “Estágio de Docência”, observado o disposto na resolução da CPG que regulamenta a matéria;

XI – decidir sobre os pedidos de declinação de orientação e substituição de orientador(a);

XII – decidir sobre a aceitação de créditos obtidos em outros cursos de pós-graduação, observado o disposto na Resolução Normativa nº 154/2021/CUn e neste Regimento;

XIII – decidir sobre os pedidos de antecipação e prorrogação de prazo de conclusão de curso, observado o disposto na Resolução Normativa nº 154/2021/CUn e neste Regimento;

XIV – aprovar as bancas examinadoras de qualificação e de defesa de TCCs;

XV – aprovar os Relatórios de Atividades Acadêmicas dos(as) estudantes de mestrado e de doutorado;

XVI – decidir sobre os pedidos de defesa e de depósito do TCC na Biblioteca Universitária formulados fora de prazo;

XVII – deliberar sobre propostas de criação ou alteração de disciplinas;

XVIII – deliberar sobre os processos de transferência e desligamento de estudantes;

XIX – dar assessoria à Coordenação, visando ao bom funcionamento do Programa;

XX – propor convênios de interesse do Programa, observados os trâmites processuais da UFSC;

XXI – deliberar sobre outras questões acadêmicas previstas na Resolução Normativa nº 154/2021/CUn e neste Regimento;

XXII – decidir sobre as indicações de coorientadores(as) de TCCs encaminhadas pelos(as) orientadores(as);

XXIII – zelar pelo cumprimento da Resolução Normativa nº 154/2021/CUn e deste Regimento.

CAPÍTULO II – DA COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA

Art. 13. A Coordenação Administrativa do Programa é exercida por um(a) coordenador(a) e um(a) subcoordenador(a), ambos integrantes do quadro de pessoal docente efetivo da UFSC e eleitos(as) dentre os professores permanentes do Programa, na forma de consulta pública aos docentes, discentes e servidores técnicoadministrativos em educação, conduzida por Comissão Eleitoral designada pela Direção do CED.

§ 1º O mandato da Coordenação será de 2 (dois) anos, permitida uma reeleição.

§ 2º Terminado o mandato e não havendo candidatos(as) para o cargo, será designado, em caráter pro tempore, o membro mais antigo dos integrantes do quadro de pessoal docente efetivo da UFSC pertencente ao Colegiado Pleno do Programa;

§ 3º A indicação do pro tempore será feita pelo Colegiado Pleno, sendo excluídos os integrantes do quadro de pessoal docente que já tenham exercido a Coordenação pro tempore;

§ 4º O coordenador pro tempore assumirá o cargo até a realização da eleição ou por um período de três meses, o que ocorrer primeiro.

Seção I – Das competências da Coordenação

Art. 14. Caberá à Coordenação do PPGE:

I – convocar e presidir as reuniões dos colegiados;

II – organizar as programações dos cursos, respeitado o calendário acadêmico, e submetê-las à aprovação do Colegiado Delegado;

III – preparar o Plano de Aplicação de Recursos do Programa, submetendo-o à aprovação do Colegiado Delegado;

IV – elaborar os Relatórios Anuais de Atividades e de Aplicação de Recursos, submetendo-os à apreciação do Colegiado Pleno;

V – submeter à aprovação do Colegiado Delegado os nomes dos representantes que integrarão:

a) a Comissão de Seleção para admissão de estudantes no Programa;

b) a Comissão de Bolsas do Programa;

c) a Comissão de Credenciamento e Recredenciamento de Docentes;

VI – Decidir sobre a aprovação das bancas examinadoras de qualificação e de defesa de trabalhos de conclusão de curso.

VII – definir, em conjunto com as chefias de departamentos ou unidades administrativas equivalentes e as coordenações dos cursos de graduação, as disciplinas que poderão contar com a participação dos(as) estudantes de pós-graduação matriculados(as) na disciplina “Estágio de Docência”;

VIII – decidir ad referendum do Colegiado Pleno ou Delegado, em casos de urgência ou inexistência de quórum, devendo a decisão ser apreciada pelo colegiado equivalente dentro de 30 (trinta) dias;

IX – atuar junto à Pró-Reitoria de Pós-Graduação (PROPG), para o acompanhamento, a execução e a avaliação das atividades do Programa;

X – coordenar a autoavaliação do Programa, envolvendo avaliação de docentes pelo corpo discente e o acompanhamento de egressos, conforme critérios definidos pelo Colegiado Pleno do Programa.

XI – coordenar todas as atividades do Programa sob sua responsabilidade;

XII – representar o Programa, interna e externamente à UFSC, nas situações relativas à sua competência;

XIII – delegar competência para execução de tarefas específicas;

XIV – zelar pelo cumprimento da Resolução Normativa nº 154/2021/CUn e deste Regimento.

Parágrafo único. Nos casos previstos no inciso IX, persistindo a inexistência de quórum para nova reunião convocada com a mesma finalidade, será o ato considerado ratificado.

Art. 15. Compete à Subcoordenação:

I – substituir a Coordenação em suas faltas ou impedimentos, bem como completar o mandato desta em caso de vacância;

II – auxiliar a Coordenação na elaboração do planejamento e dos relatórios anuais;

III – auxiliar na inserção de dados e informações na Plataforma Sucupira.

§ 1º Nos casos em que a vacância ocorrer antes da primeira metade do mandato, será eleito nova Subcoordenação, na forma prevista neste Regimento, o qual acompanhará o mandato do(a) titular.

§ 2º Nos casos em que a vacância ocorrer depois da primeira metade do mandato, o Colegiado Pleno do PPGE indicará uma subcoordenação para completar o mandato.

§ 3º No caso de vacância da Subcoordenação, seguem-se as regras definidas nos parágrafos 1º e 2º deste artigo.

CAPÍTULO III – DA SECRETARIA

Art. 16. A Secretaria Administrativa do PPGE, órgão auxiliar, é composta por servidores técnico-administrativos em educação.

Art. 17. Compete à Secretaria do Programa:

I – assessorar a Coordenação do Programa na administração da agenda, nos despachos e nas reuniões;

II – elaborar as Atas das Reuniões;

III – receber, triar e responder às mensagens;

IV- encaminhar e tramitar processos;

V – dar suporte administrativo e técnico à Coordenação, aos docentes e aos discentes

VI – efetuar as matrículas e orientar os(as) estudantes nos processos de ajuste, trancamento e prorrogação;

VII – providenciar a documentação e a infraestrutura necessárias à realização das defesas;

VIII – providenciar documentação para solicitação de diploma;

IX – fazer a gestão documental do Programa;

X – manter atualizadas as informações no CAPG;

XI – manter atualizadas as informações referentes às bolsas de estudo;

XII – manter atualizadas as informações e auxiliar na inserção na Plataforma Sucupira;

XIII – assessorar as Comissões de Seleção, de Bolsas e de Credenciamento e Recredenciamento de Docentes;

XIV – atualizar as informações disponíveis na página web do PPGE;

XV – emitir todo o tipo de documentação pertinente aos fluxos institucionais.

CAPÍTULO IV – DO CORPO DOCENTE

Art. 18. O corpo docente do PPGE é constituído por professores(as) doutores(as) credenciados(as) pelo Colegiado Delegado, observadas as disposições desta Sessão e os critérios do Sistema Nacional de Pós-Graduação (SNPG).

Art. 19. O credenciamento e o recredenciamento de professores observam os requisitos previstos na Resolução nº 154/2021/CUn e os critérios específicos estabelecidos pelo Colegiado Pleno em Resolução própria do PPGE, em conformidade com o documento de área da Capes.

Art. 20. Cabe ao Colegiado Delegado deliberar sobre a necessidade de abertura de Edital de Credenciamento de Docentes Permanentes ao menos uma vez a cada quadriênio.

Art. 21. O credenciamento e o recredenciamento recomendados mediante avaliação de Comissão Externa serão válidos por até 4 (quatro anos) e devem ser aprovados pelo Colegiado Delegado.

§ 1º Nos casos de não recredenciamento, o(a) professor(a) deverá permanecer credenciado na categoria “colaborador” até finalizar as orientações em andamento.

§ 2º Para fins de recredenciamento, a Comissão Externa deverá considerar a avaliação de professores pelo corpo discente.

Art. 22. Para os fins de credenciamento e recredenciamento junto ao PPGE, os(as) professores(as) serão classificados como:

I – professores(as) permanentes;

II – professores(as) colaboradores; ou

III – professores(as) visitantes.

Seção I – Dos(as) Professores(as) Permanentes

Art. 23. Podem integrar a categoria de permanentes os professores(as) credenciados(as) e declarados(as) anualmente pelo Programa na plataforma Sucupira, desde que atendam integralmente aos seguintes pré-requisitos:

I – desenvolvimento, com regularidade, de atividades de ensino na pós-graduação;

II – participação em projetos de pesquisa de Programa de Pós-Graduação;

III – orientação, com regularidade, de alunos de mestrado e/ou doutorado do Programa;

IV – regularidade e qualidade na produção intelectual;

V – disponibilidade e comprometimento com a gestão do Programa, integrando Colegiados e Comissões do PPGE;

VI – atendimento às solicitações da Coordenação referentes ao fornecimento de informações para relatórios e avaliações do Programa.

§ 1º As funções administrativas nos Programas serão atribuídas aos docentes permanentes do quadro de pessoal docente efetivo da Universidade.

§ 2º A quantidade de orientandos por orientador deve atender às recomendações previstas pelo Conselho Técnico e Científico da Educação Superior (CTC-ES) e aos documentos de área.

§ 3º O Programa deve zelar pela estabilidade, ao longo do quadriênio, do conjunto de seus docentes permanentes.

§ 4º Professores(as) doutores(as) que atuam na Educação Básica (Núcleo de Desenvolvimento Infantil e Colégio de Aplicação), desde que possuam vínculo de professor(a) efetivo(a) na UFSC, podem solicitar credenciamento no Programa.

Seção II – Dos(as) Professores(as) Colaboradores(as)

Art. 24. Integram a categoria de colaboradores(as) os demais membros do corpo docente do Programa que não atendam a todos os requisitos para serem enquadrados como professores(as) permanentes ou como visitantes, mas que participem de forma sistemática do desenvolvimento de projetos de pesquisa ou atividades de ensino ou extensão, independentemente de possuírem ou não vínculo com a instituição, incluídos os bolsistas de pós-doutorado.

§ 1º As atividades desenvolvidas pelo(a) professor(a) colaborador(a) deverão atender aos requisitos previstos nos documentos da respectiva área de avaliação do SNPG.

§ 2º Professores(as) que não forem recredenciados(as), não poderão abrir novas vagas de orientação nos processos seletivos do Programa, permanecendo vinculados ao Programa como professores(as) colaboradores(as).

Seção III- Dos(as) Professores(as) Visitantes

Art. 25. Integram a categoria de visitantes os(as) docentes(as) com vínculo funcionaladministrativo com outras instituições, brasileiras ou não, que tenham sido liberados(as), mediante acordo formal, das atividades correspondentes a tal vínculo, para colaborarem, por um período determinado, em regime de dedicação integral, com projetos de pesquisa e/ou atividades de ensino no PPGE, permitindo-se que atuem como coorientadores(as).

Parágrafo único. A atuação de docentes ou pesquisadores(as) visitantes no Programa deverá ser viabilizada por contrato de trabalho por tempo determinado com a instituição ou por bolsa concedida para esse fim pela própria instituição ou por agência de fomento.

CAPÍTULO V – DA ORIENTAÇÃO

Art. 26. Todo estudante terá um professor(a) orientador(a) e não poderá permanecer matriculado sem a assistência de um professor(a) orientador(a) por mais de 30 (trinta) dias. § 1º O número máximo de orientandos(as) por professor(a), em qualquer nível, deverá respeitar as diretrizes do SNPG, resguardado o limite de até 10 (dez) orientações. § 2º O(A) estudante não poderá ter como orientador(a):

I – cônjuge ou companheiro(a);

II – ascendente, descendente ou colateral até o terceiro grau, seja em parentesco por consanguinidade, afinidade ou adoção;

III – sócio(a) em atividade profissional;

§ 3º No regime de cotutela, o Colegiado Delegado deverá homologar a orientação externa, observada a legislação específica.

Art. 27. Poderão ser credenciados como orientadores(as) todos(as) os(as) professores(as) credenciados(as) no Programa, de acordo com os seguintes critérios:

I – no mestrado, aqueles(as) professores(as) portadores do título de doutor;

II – no doutorado, aqueles(as) professores(as) que obtiveram seu doutoramento há, no mínimo, 3 (três) anos e os que já concluíram, com sucesso, no mínimo, 2 (duas) orientações de mestrado ou doutorado.

Art. 28. O(a) orientador(a) será definido no processo de seleção, observadas as especificidades de cada Linha de Pesquisa.

§ 1º Nos casos de afastamento do orientador(a) por motivo de formação, será designado oficialmente um coorientador(a).

§ 2º O(a) orientador(a) poderá solicitar ao Colegiado Delegado requerimento de coorientação, interna ou externa à UFSC, respeitado o limite máximo de 2 (duas) coorientações por TCC.

Art. 29. O(a) estudante ou o(a) orientador(a) poderão, em requerimento fundamentado e dirigido ao Colegiado Delegado do Programa, solicitar mudança de vínculo de orientação, cabendo ao(à) requerente e à Coordenação a busca do novo vínculo.

Parágrafo único. Em casos excepcionais, que envolvam conflitos éticos, a serem tratados de forma sigilosa, caberá à Coordenação do Programa estabelecer o novo vínculo a qualquer tempo.

Art. 30. São atribuições do(a) orientador(a):

I – acompanhar a trajetória acadêmica e supervisionar o Plano de Atividades do(a) orientando(a) e a sua execução, manifestando-se perante o Colegiado Delegado quando solicitado;

II – convidar, em acordo com o(a) orientando(a), os(as) examinadores(as) para as Bancas de Qualificação e de Defesa;

III – solicitar à Coordenação do Programa providências para a realização de Exame de Qualificação e para a defesa pública do TCC;

IV – presidir a sessão de qualificação e de defesa do TCC e encaminhar à Secretaria a documentação correspondente;

V – analisar a versão final do TCC e confirmar se este atende às recomendações da Banca indicadas na Ata de Defesa.

Art. 31. São atribuições do(a) orientando(a):

I – comparecer às sessões agendadas de orientação e cumprir os prazos na entrega das tarefas propostas;

II – entregar produção textual no prazo combinado com o(a) orientador(a);

III – comunicar o(a) orientador(a) sobre seu aproveitamento e o desenvolvimento da pesquisa;

IV – atualizar anualmente as informações sobre publicações e outras atividades acadêmicas no Currículo Lattes;

V – atender aos requisitos das agências de fomento;

VI – matricular-se semestralmente, discutindo com o(a) orientador(a) a natureza das atividades a serem desenvolvidas;

VII – atender às recomendações da Banca ao redigir a versão final do TCC e submetêlas à análise do(a) orientador(a) no prazo definido em Ata da Defesa;

VIII – observar o conteúdo regimental da pós-graduação e a legislação vigente.

TÍTULO III – DA ORGANIZAÇÃO ACADÊMICA

CAPÍTULO I – Disposições Gerais Seção I – Da Duração do Curso

Art. 32. O curso de mestrado terá duração mínima de 12 (doze) e máxima de 24 (vinte e quatro) meses, e o curso de doutorado terá duração mínima de 18 (dezoito) e máxima de 48 (quarenta e oito) meses.

Parágrafo único. Excepcionalmente ao disposto no SNPG, por solicitação justificada do estudante e anuência do(a) professor(a) orientador(a), os prazos a que se refere o caput deste artigo poderão ser alterados por decisão do Colegiado Delegado e da CPG.

Seção II – Dos Afastamentos

Art. 33. Nos casos de afastamento em razão de tratamento de saúde, sua ou de familiar, que impeça o(a) estudante de participar das atividades do curso, os prazos a que se refere o caput do Artigo 32 poderão ser suspensos, mediante solicitação do(a) estudante e comprovação por atestado médico.

§1º Para fins de afastamento do(a) estudante, entende-se por familiares o(a) cônjuge ou companheiro(a), os pais, os(as) filhos(as), o padrasto ou a madrasta, enteado(a) ou dependente que viva comprovadamente às expensas do(a) estudante.

§ 2º O atestado médico deverá ser entregue à Secretaria do PPGE em até 15 (quinze) dias úteis, contados do primeiro dia de afastamento indicado no documento, cabendo ao estudante ou ao seu representante a responsabilidade de protocolar seu pedido em observância a esse prazo.

§ 3º O período máximo de afastamento para tratamento de saúde de familiar será de 90 (noventa) dias.

§ 4º O período máximo de afastamento para tratamento de saúde do(a) estudante será de 180 (cento e oitenta) dias, prorrogáveis por mais 180 (cento e oitenta) dias.

§ 5º Os atestados médicos com períodos inferiores a 30 (trinta) dias não serão considerados afastamento para tratamento de saúde, e os períodos neles indicados não serão acrescidos ao prazo para conclusão do curso.

Art. 34. Os afastamentos em razão de maternidade ou de paternidade serão concedidos por período equivalente ao permitido aos servidores públicos federais, mediante apresentação de certidão de nascimento ou de adoção à Secretaria do Programa.

Seção III – Da Mudança de Nível (up grade)

Art. 35. Por solicitação do(a) professor(a) orientador(a), devidamente justificada, o(a) estudante matriculado(a) em curso de mestrado poderá mudar de nível, para o curso de doutorado, respeitados os seguintes critérios:

I – ser aprovado(a) em exame de qualificação específico para mudança de nível, até o 18º (décimo oitavo) mês do ingresso no curso, por meio de defesa do Projeto de Tese e de arguição perante Banca Examinadora designada pelo Colegiado Delegado;

II – ter aproveitamento escolar com média superior a 8,5 nas disciplinas cursadas e desempenho acadêmico em produção intelectual conforme norma específica definida pelo Colegiado Delegado.

§ 1º Para o(a) estudante mencionado no caput deste artigo, o prazo máximo para a conclusão do doutorado será de 60 (sessenta) meses, computado o tempo despendido com o mestrado e observado o parágrafo único do Artigo 32 deste Regimento.

§ 2º Excepcionalmente, nos casos de conversão de bolsa, o(a) estudante deverá cumprir as exigências da agência financiadora.

CAPÍTULO II – DO CURRÍCULO

Art. 36. Os currículos dos cursos de mestrado e de doutorado abrangem elenco variado de disciplinas e de atividades complementares, definidas conforme a Resolução Normativa nº 154/2021/CUn.

Art. 37. As disciplinas dos cursos de mestrado e de doutorado, independentemente de seu caráter teórico ou prático, serão classificadas nas seguintes modalidades:

I – disciplinas obrigatórias, consideradas indispensáveis à formação do(a) estudante, podendo ser gerais ou específicas da Linha de Pesquisa; ou

II – disciplinas eletivas:

a) disciplinas que compõem as Linhas de pesquisa, cujos conteúdos contemplam aspectos mais específicos;

b) Seminários Especiais e demais disciplinas vinculadas à Educação e a áreas afins.

§ 1º As propostas de criação ou alteração de disciplinas deverão ser acompanhadas de justificativa e caracterizadas por nome, ementa detalhada, bibliografia, carga horária, número de créditos e corpo docente responsável por sua oferta, bem como submetidas à aprovação do Colegiado Delegado e encaminhadas à PROPG, para inserção no Sistema de Controle Acadêmico da Pós-Graduação (CAPG).

§ 2º As disciplinas obrigatórias e as eletivas que compõem as Linhas de Pesquisa atenderão a um número mínimo de 3 (três) e máximo de 15 (quinze) estudantes regularmente matriculados no Programa.

§ 3º Os Seminários Especiais atenderão, necessariamente, a um número mínimo de 3 (três) estudantes regularmente matriculados(as) no Programa, podendo atingir o número máximo de 20 (vinte) matriculados(as), incluídos os(as) solicitantes de matrícula em disciplina isolada oriundos de outros Programas de Pós-Graduação da UFSC ou externos à instituição, desde que, neste último caso, sejam selecionados pelo(a) docente responsável pela disciplina;

§ 4º Casos excepcionais serão apreciados pelo Colegiado Delegado.

Seção I – Do Estágio de Docência

Art. 38. O Estágio de Docência é uma disciplina que objetiva preparar o(a) pósgraduando(a) para a docência e qualificá-lo(a) para o ensino na graduação. § 1º A carga horária máxima do Estágio Docência é de 4 (quatro) horas semanais.

§ 2º O Estágio de Docência é obrigatório para os(as) doutorandos(as) bolsistas da Capes e facultativo para os demais estudantes dos cursos de mestrado e doutorado.

§ 3º O Estágio de Docência deverá respeitar as normas e os procedimentos estabelecidos pelo PPGE e pela CPG.

§ 4º Para integralização curricular, os(as) estudantes de cursos de mestrado poderão obter até 4 (quatro) créditos em Estágio de Docência; e os(as) alunos(as) de cursos de doutorado, até 8 (oito) créditos.

§ 5º O(A) aluno(a) em Estágio de Docência não poderá, em nenhum caso, assumir a totalidade das atividades que integralizam a disciplina ou módulo em que atuar

Art. 39. O Estágio de Tutoria compreende uma atividade curricular junto ao Programa Institucional de Apoio Pedagógico aos Estudantes (PIAPE), cuja realização deverá respeitar as normas e os procedimentos estabelecidos pela CPG.

CAPÍTULO III – DA CARGA HORÁRIA E DO SISTEMA DE CRÉDITOS

Art. 40. Os cursos de mestrado e doutorado têm a carga horária expressada em unidades de crédito:

I – a carga horária mínima do mestrado é de 24 (vinte e quatro) créditos, dos quais 8 (oito) deverão ser empregados em disciplinas obrigatórias, 10 (dez) em disciplinas eletivas e/ou Atividades Acadêmicas Complementares, e 6 (seis) no TCC;

II – a carga horária mínima do doutorado é de 48 (quarenta e oito) créditos, dos quais 4 (quatro) deverão ser empregados em disciplinas obrigatórias, 8 (oito) em disciplinas eletivas, 24 (vinte e quatro) em demais Atividades Acadêmicas Complementares, e 12 (doze) no TCC.

Art. 41. Entende-se por Atividades Acadêmicas Complementares: disciplinas cursadas em Programas de Pós-Graduação recomendados pela Capes; disciplinas isoladas; seminários da Linha de Pesquisa; estudos e pesquisas realizados no exterior; estudos individualizados; Estágio de Docência; publicações; participação em Comitês de Ética; participação em Colegiados da UFSC e em Comissões do Programa; participação em defesas de TCC; participação e organização de eventos científicos; atividades de pesquisa e extensão; intercâmbio acadêmico; estágio de tutoria; entre outras atividades aprovadas pelo Colegiado Delegado.

Art. 42. Para fins do disposto no Artigo 40, conforme a Resolução Normativa nº 154/2021, cada unidade de crédito corresponde a:

I – quinze horas em disciplinas teóricas, teórico-práticas ou práticas; ou

II – trinta horas em atividades complementares.

Art. 43. Poderão ser validados créditos obtidos em disciplinas ou atividades de outros cursos de pós-graduação stricto sensu recomendados pela Capes e reconhecidos pelo Conselho Nacional de Educação, mediante aprovação do Colegiado Delegado e plena observância às regras de validação de créditos previstas neste Regimento.

I – a fim de integralizar o número de créditos do mestrado, poderão ser validados 6 (seis) créditos em Atividades Acadêmicas Complementares e disciplinas cursadas em outros Programas de Pós-Graduação reconhecidos pelo SNPG;

II – a fim de integralizar a carga horária do doutorado, poderão ser validados até 12 (doze) créditos cursados em Programas de Pós-Graduação recomendados pela Capes;

III – poderão ser validados até 4 (quatro) créditos obtidos em Programas de PósGraduação cursados no exterior, desde que aprovados pelo Colegiado Delegado;

Parágrafo único. Os créditos obtidos durante o mestrado poderão ser validados no doutorado, com exceção dos créditos de “Elaboração de Dissertação” e dos obtidos em Estágio de Docência.

CAPÍTULO IV – DA PROFICIÊNCIA EM IDIOMAS

Art. 44. Será exigida a comprovação de proficiência em idiomas estrangeiros, sendo 1 (um) idioma para o mestrado e 2 (dois) idiomas para o doutorado, no ato da primeira matrícula no curso ou ao longo do primeiro ano acadêmico.

§ 1º Para o mestrado, o(a) estudante deverá demonstrar proficiência em inglês, espanhol, francês, italiano, alemão ou em outro idioma, mediante justificativa e aprovação por parte do Colegiado Delegado no último caso.

§ 2º Para o doutorado, o(a) estudante deverá demonstrar proficiência em inglês e em um segundo idioma estrangeiro, escolhido entre espanhol, francês, italiano ou alemão.

§ 3º O estudo de idiomas estrangeiros para aprovação de proficiência não gera direito a créditos no Programa.

§ 4º Os(As) estudantes estrangeiros deverão comprovar proficiência em língua portuguesa, conforme previsto neste Regimento.

§ 5º Para estudantes indígenas brasileiros falantes de português e de uma língua indígena, essa poderá ser considerada equivalente a idioma estrangeiro para fins de proficiência, mediante aprovação por parte do Colegiado Delegado.

Art. 45. A programação periódica dos cursos de mestrado e doutorado, observado o calendário escolar da UFSC, especificará as disciplinas e as demais atividades complementares, com o número de créditos, as cargas horárias e as ementas correspondentes, bem como fixará os períodos de matrícula e de ajuste de matrícula.

§ 1º As atividades práticas poderão funcionar em fluxo contínuo, de modo a não prejudicar o andamento dos Projetos de Pesquisa.

§ 2º As disciplinas somente poderão ser ofertadas quando tiverem, no mínimo, 4 (quatro) estudantes matriculados(as), salvo no caso da oferta de disciplinas obrigatórias.

TÍTULO IV – DO REGIME ESCOLAR

Art. 46. A oferta das disciplinas é semestral, prevista pelas Linhas de Pesquisa, aprovada pelo Colegiado Delegado e divulgada pela Secretaria do Programa.

CAPÍTULO I – DA ADMISSÃO

Art. 47. A admissão no PPGE é condicionada à conclusão de curso de graduação, no país ou no exterior, reconhecido ou revalidado pelo MEC.

Parágrafo único. Caso o diploma de graduação ainda não tenha sido expedido pela instituição de origem, poderá ser aceita a declaração de colação de grau, devendo-se exigir a apresentação do diploma em até 12 (doze) meses a partir do ingresso no Programa.

Art. 48. Poderão ser admitidos diplomados(as) em cursos de graduação no exterior, mediante o reconhecimento do diploma apresentado ao Colegiado Delegado, conforme as normas e os procedimentos definidos pela CPG.

§ 1º O reconhecimento a que se refere o caput deste artigo destina-se exclusivamente ao ingresso do(a) estudante no Programa e não confere validade nacional ao título.

§ 2º Os diplomas de cursos de graduação no exterior devem ser apostilados em país signatário da Convenção de Haia ou autenticados por autoridade consular competente no caso de país não signatário, exceto quando amparados por acordos diplomáticos específicos.

Art. 49. Os procedimentos para ingresso nos cursos de mestrado e de doutorado são definidos anualmente em edital aprovado pelo Colegiado Delegado.

§ 1º O edital a que se refere o caput deste artigo especificará o número de vagas previsto, os prazos, a forma de avaliação, os critérios de seleção e a documentação exigida.

§ 2º Os Editais de Seleção deverão contemplar a Política de Ações Afirmativas para negros(as), indígenas, pessoas com deficiência e outras categorias de vulnerabilidade social, mediante aprovação do Colegiado Delegado.

CAPÍTULO II – DA MATRÍCULA

Art. 50. A data da primeira matrícula no curso definirá o início da vinculação do(a) estudante ao Programa e será efetuada mediante a apresentação dos documentos exigidos no Edital de Seleção.

§ 1º A data de efetivação da matrícula de ingresso corresponderá ao primeiro dia do período letivo de início das atividades do(a) estudante, de acordo com o calendário acadêmico do Programa.

§ 2º Poderão ser matriculados:

a) os(as) aprovados(as) em processo seletivo;

b) candidatos(a) estrangeiros(as) aceitos(as) pelo Programa por convênios PECPG, entre outras formas de intercâmbio.

§ 3º O(a) estudante não poderá estar matriculado(a) simultaneamente em mais de um Programa de Pós-Graduação stricto sensu de instituições públicas.

Art. 51. Nos prazos estabelecidos no calendário acadêmico do Programa, o(a) estudante deverá matricular-se, semestralmente, em disciplinas e nas demais atividades acadêmicas.

§ 1º A matrícula de estudantes estrangeiros(as) e suas renovações ficarão condicionadas ao atendimento de norma específica aprovada pela CPG.

§ 2º A matrícula em regime de cotutela será efetivada mediante convenção firmada entre as instituições envolvidas, observado o disposto na resolução específica que regulamenta a matéria.

§ 3º A matrícula de discentes em estágios de mobilidade ou intercâmbio estudantil será aceita mediante termos de compromisso firmados entre orientadores(as) ou responsáveis, com aval da Coordenação do Programa.

§ 4º A fim de manter o vínculo com o Programa, após concluídos os créditos em disciplinas obrigatórias, o(a) estudante deverá se matricular semestralmente em disciplinas ou em dissertação (mestrado) ou tese (doutorado).

Art. 52. As matrículas em disciplinas isoladas ficarão condicionadas à oferta, a ser definida semestralmente pela Coordenação do Programa.

Parágrafo único. Os créditos obtidos na forma do caput deste artigo poderão ser aproveitados caso o(a) interessado(a) venha a ser selecionado para o curso.

Seção I – Do Trancamento e da Prorrogação

Art. 53. O fluxo do(a) estudante nos cursos será definido nos termos do Art. 30 da RN154, podendo os prazos serem acrescidos em até 50% (cinquenta por cento), mediante mecanismos de prorrogação, excetuados trancamento, licença-maternidade e licenças de saúde devidamente comprovadas.

Art. 54. O(A) estudante poderá trancar matrícula por até 12 (doze) meses, em períodos letivos completos, respeitado o mínimo de um período letivo.

§ 1º O trancamento de matrícula poderá ser cancelado a qualquer momento, resguardado o período mínimo definido no caput deste artigo, ou a qualquer momento, para defesa de dissertação ou tese.

§ 2º Não será permitido o trancamento da matrícula nas seguintes condições:

I – no primeiro período letivo;

II – em período de prorrogação de prazo para conclusão do curso.

Art. 55. A prorrogação é entendida como uma extensão excepcional do prazo máximo previsto no Artigo 32 deste Regimento, mediante aprovação do Colegiado Delegado.

§ 1º O(A) estudante poderá solicitar prorrogação de prazo, observadas as seguintes condições:

I – por até 12 (doze) meses, descontado o período de trancamento, para estudantes de mestrado;

II – por até 24 (vinte e quatro) meses, para estudantes de doutorado.

§ 2º O pedido deverá ser acompanhado de concordância do(a) orientador(a);

§ 3º O pedido de prorrogação deverá ser protocolado na Secretaria, no mínimo, 60 (sessenta) dias antes de esgotar o prazo máximo de conclusão do curso.

Seção II – Do Desligamento

Art. 56. O(A) estudante terá sua matrícula automaticamente cancelada e será desligado(a) do PPGE nas seguintes situações:

I – quando deixar de matricular-se por 2 (dois) períodos consecutivos, sem estar em regime de trancamento;

II – caso seja reprovado(a) em 2 (duas) disciplinas;

III – caso seja reprovado(a) em 2 (dois) exames de qualificação consecutivos;

IV – se for reprovado(a) no exame de dissertação ou tese;

V- quando esgotar o prazo máximo para a conclusão do curso;

VI – por abandono, caracterizado pelo não comparecimento às sessões de orientação ou por ausência de respostas às mensagens do(a) orientador(a), dos(as) professores(as), da Secretaria ou da Coordenação do Programa por mais de um semestre.

§ 1º Nos casos dos incisos I, II, III e IV, a matrícula será cancelada automaticamente e o estudante será desligado do Programa.

§ 2º No caso do inciso V, o desligamento do estudante deverá ser aprovado pelo Colegiado Delegado do Programa.

§ 3º Será dado direito de defesa, de até 15 dias úteis, para as situações definidas no caput, contados da ciência da notificação oficial.

CAPÍTULO III – DA FREQUÊNCIA E DA AVALIAÇÃO DO APROVEITAMENTO ESCOLAR

Art. 57. A frequência é obrigatória e não poderá ser inferior a 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária programada por disciplina ou atividade.

Parágrafo único. O(A) estudante que obtiver frequência, na forma do caput deste artigo, fará jus aos créditos correspondentes às disciplinas ou atividades de que tenha participado, desde que obtenha nota para aprovação.

Art. 58. O aproveitamento em disciplinas será dado por notas de 0 (zero) a 10,00 (dez), considerando-se 7,00 (sete) como a nota mínima de aprovação.

§ 1º As notas serão dadas com precisão de meio ponto, arredondando-se em 2 (duas) casas decimais.

§ 2º O índice de aproveitamento será calculado pela média ponderada entre o número de créditos e a nota final obtida em cada disciplina ou atividade acadêmica.

§ 3º Poderá ser atribuído conceito “I” (incompleto) nas situações em que, por motivos diversos, o(a) estudante não completou suas atividades no período previsto ou não pôde realizar a avaliação prevista.

§ 4º O conceito “I” só poderá vigorar até o encerramento do período letivo subsequente à sua atribuição.

§ 5º Decorrido o período a que se refere o parágrafo 4º, o(a) professor(a) deverá lançar a nota do(a) estudante.

CAPÍTULO IV – DA QUALIFICAÇÃO

Art. 59. A Banca de Qualificação de Mestrado será designada pelo Colegiado Delegado do Programa para o Exame de Qualificação, que deverá conter:

I – discussão teórica da temática da dissertação;

II – análise e discussão do tema, da metodologia e da estrutura da dissertação;

III – apresentação de discussão do plano detalhado da dissertação, incluindo um sumário provisório, estrutura de capítulos e cronograma.

§ 1º O Exame de Qualificação será escrito e oral e deverá ser realizado até o 15º (décimo quinto) mês do curso.

§ 2º A aprovação no Exame de Qualificação será dada pela concordância da maioria dos membros da Comissão Examinadora, devendo ser registrada no Histórico Escolar do estudante e na Secretaria do Programa.

§ 3º A Banca de Qualificação de Mestrado será constituída pelo presidente e por, no mínimo, 2 (dois) membros examinadores titulares, dos quais ao menos 1 (um) deverá ser externo à UFSC.

Art. 60. A Banca de Qualificação de Doutorado será designada pelo Colegiado Delegado do Programa para o Exame de Qualificação, que deverá conter:

I – discussão teórica da temática da tese;

II – análise e discussão do tema, da metodologia e da estrutura da tese;

III – apresentação de discussão do plano detalhado da tese, incluindo um sumário provisório, estrutura de capítulos e cronograma.

§ 1º O Exame de Qualificação será escrito e oral e deverá ser realizado até o 36º (trigésimo sexto) mês do curso.

§ 2º A aprovação no Exame de Qualificação será dada pela concordância da maioria dos membros da Comissão Examinadora, devendo ser registrada no CAPG e na Plataforma Sucupira pela Secretaria do Programa.

§ 3º A Banca de Qualificação de Doutorado será constituída pelo presidente e por, no mínimo, 3 (três) membros examinadores titulares, dos quais ao menos 1 (um) deverá ser externo à UFSC.

Art. 61. A decisão da Banca de Exame de Qualificação será tomada pela maioria de seus membros, podendo o resultado ser:

I – aprovado(a); ou

II – reprovado(a).

Parágrafo único. Em caso de reprovação no Exame de Qualificação, o(a) estudante terá o prazo de até 60 (sessenta) dias para apresentar novo trabalho a uma Banca Examinadora.

CAPÍTULO V – DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DO CURSO

Art. 62. A defesa pública de TCC, na forma de dissertação, é condição necessária para a obtenção do título de mestre, na qual o(a) estudante deverá demonstrar domínio atualizado do tema escolhido.

Art. 63. A defesa pública de TCC, na forma de tese, é condição necessária para a obtenção do título de doutor, a qual deverá ser original, fruto de atividade de pesquisa e contribuir para sua respectiva área do conhecimento, observados os demais requisitos deste Regimento.

Parágrafo único. Excepcionalmente, quando o conteúdo do trabalho de conclusão de curso estiver regido por questões de sigilo ou de confidencialidade, o(a) orientador(a) e do(a) candidato(a) poderão solicitar, ao Colegiado Delegado, defesa em sessão fechada de acordo com a RN 154/2021/CUn (Art. 69) e a Portaria Normativa 04/2020/PROPG.

Art. 64. Caberá à(o) doutoranda(o), sob orientação do(a) professor(a) responsável, elaborar um projeto que contenha sumário, plano detalhado da tese e indicação do referencial teórico-metodológico, bem como submetê-lo à discussão e à aprovação no Seminário da respectiva Linha de Pesquisa e, posteriormente, à homologação do Colegiado Delegado.

Parágrafo único: Será atribuído 1 (um) crédito, correspondente a 15 h/a (quinze horasaula), a essa atividade acadêmica.

Art. 65. O(A) estudante com índice de aproveitamento inferior a 7,00 (sete) não poderá submeter-se à defesa de TCC.

Art. 66. Os TCCs serão redigidos em língua portuguesa e deverão atender às normativas estabelecidas pela CPG e pelo Programa.

Parágrafo único. Com aval do(a) orientador(a) e do Colegiado Delegado, uma versão do TCC poderá ser apresentada em outro idioma, desde que contenha um resumo expandido e as palavras-chave em português e em inglês.

Seção I – Da Defesa do Trabalho de Conclusão de Curso

Art. 67. Elaborada a dissertação ou tese e cumpridas as demais exigências para a realização da defesa, o TCC deverá ser defendido em sessão pública, perante a Banca Examinadora.

Art. 68. São exigências para o agendamento da defesa:

a) aprovação em proficiência em idioma estrangeiro;

b) índice de aproveitamento superior a 7,00 (sete);

c) número suficiente de créditos em disciplinas, com as notas devidamente registradas no Histórico Escolar do estudante;

d) aprovação no Exame de Qualificação; e) aprovação do Projeto de Tese (somente aos(às) doutorandos(as)).

Art. 69. Poderão ser examinadores(as) em Bancas de Trabalhos de Conclusão os(as) seguintes especialistas:

I – professores(as) credenciados(as) no Programa;

II – professores(as) de outros Programas de Pós-Graduação;

III – profissionais com título de doutor.

§ 1º É vedada a participação como examinador(a) da Banca de Trabalho de Conclusão a:

a) orientador(a) e coorientador(a) do TCC;

b) cônjuge ou companheiro(a) do(a) orientador(a) ou orientando(a);

c) ascendente, descendente ou colateral do(a) orientando(a) ou do(a) orientador(a), até o terceiro grau, seja em parentesco por consanguinidade, afinidade ou adoção;

d) sócio em atividade profissional do(a) orientando(a) ou orientador(a).

§ 2º Em casos excepcionais, relativos aos impedimentos mencionados no parágrafo 1º deste artigo, o Colegiado Delegado poderá avaliar e autorizar a participação de examinador(a).

Art. 70. As Bancas Examinadoras de TCC deverão ser designadas pela Coordenação do Programa de Pós-Graduação e aprovadas pelo Colegiado Delegado, respeitadas as seguintes composições:

I – a Banca de Mestrado será constituída pela Presidência e por, no mínimo, 2 (dois) membros examinadores titulares, dos quais um deverá ser externo à UFSC, além de um membro suplente;

II – a Banca de Doutorado será constituída pelo presidente e por, no mínimo, 4 (quatro) membros examinadores titulares, dos quais 2 (dois) deverão ser externos à UFSC, além de 2 (dois) membros suplentes, dos quais ao menos 1(um) deverá ser externo à UFSC.

§ 1º A Presidência da Banca Examinadora poderá ser exercida pelo(a) orientador(a), pelo coorientador(a) ou por um representante da Linha de Pesquisa, o qual será responsável pela condução dos trabalhos e, em casos de empate, terá direito ao voto de minerva.

§ 2º É facultada aos membros da Banca Examinadora a participação por meio de sistemas de interação de áudio e vídeo em tempo real.

§ 3º Professores(a) afastados(as) para formação, licença-capacitação ou outras atividades acadêmicas relevantes poderão participar das Bancas Examinadoras, mas não poderão assumir a Presidência de Bancas de Qualificação ou de Defesa de Trabalho de Conclusão.

Art. 71. A decisão da Banca Examinadora será tomada pela maioria de seus membros, podendo o resultado da defesa ser:

I – aprovado(a); ou

II – reprovado(a)

§1º A versão definitiva do TCC, levando em consideração as recomendações da Banca Examinadora, deverá ser depositada na Biblioteca Universitária da UFSC em até 90 (noventa) dias após a data da defesa.

§ 2º Cabe ao Colegiado Delegado, em casos excepcionais e devidamente justificados pelo estudante, deliberar sobre solicitações de ampliação do prazo de depósito da versão definitiva do TCC na BU.

CAPÍTULO VI – DA CONCESSÃO DOS GRAUS DE MESTRE E DOUTOR

Art. 72. Fará jus ao título de mestre ou de doutor o(a) estudante que satisfizer, nos prazos previstos, as exigências da Resolução Normativa nº 154/2021/CUn e deste Regimento.

§ 1º A entrega da versão definitiva do TCC aprovado, respeitado o prazo estabelecido neste Regimento, determina o término do vínculo do estudante de pós-graduação com a UFSC.

§ 2º Cumpridas todas as formalidades necessárias à conclusão do curso, a Coordenação dará encaminhamento ao pedido de emissão do diploma, segundo orientações estabelecidas pela PROPG.

TÍTULO V – DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS

Art. 73. Este Regimento se aplica a todos os(as) estudantes de pós-graduação stricto sensu que ingressarem no PPGE/UFSC a partir da data da publicação da referida norma no Boletim Oficial da Universidade.

Parágrafo único. Os (As) estudantes já matriculados(as) no PPGE/UFSC até a data de publicação deste Regimento poderão solicitar ao Colegiado Delegado do respectivo Programa a sua sujeição integral à nova norma.

Art. 74. Os casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado Delegado ou pelo Colegiado Pleno, de acordo com a pertinência do tema.

Art. 75. Este Regimento entrará em vigor após aprovação pelo Colegiado Pleno e pela Câmara de Pós-Graduação e publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

GABINETE DA REITORIA

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 3 de abril de 2023

 

Nº 719/2023/GR – Designar DIOGO ZANONI CASAGRANDE, AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2390765, para substituir o Coordenador Administrativo – CA/DCF/SEPLAN, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 01/04/2023 a 20/04/2023, tendo em vista o afastamento do titular GEORGE YPIRANGA DE CONTO, SIAPE nº 1966054, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 017211/2023)

 

Portarias de 4 de abril de 2023

 

Nº 720/2023/GR – Dispensar, a partir de 01 de Maio de 2023, CAMILA COLLATO, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2350143, do exercício da função de Coordenadora de Comunicação Organizacional e Novas Mídias – CCONM/AGECOM/DGG, código FG1, para a qual foi designada pela Portaria nº 1548/2022/GR, DE 04 DE AGOSTO DE 2022, tendo em vista seu pedido de licença para tratar de interesses particulares.

(Ref. Sol. 017331/2023)

 

Nº 721/2023/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 01 de Maio de 2023, Henrique Almeida Vieira Resende, DIRETOR DE FOTOGRAFIA, SIAPE nº 1953037, do exercício da função de Chefe da Divisão de Mídias Sociais – DMS/CCONM/AGECOM/DGG, código FG3, para a qual foi designado pela Portaria nº 1550/2022/GR, DE 04 DE AGOSTO DE 2022.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 017331/2023)

 

Nº 722/2023/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Maio de 2023, Henrique Almeida Vieira Resende, DIRETOR DE FOTOGRAFIA, SIAPE nº 1953037, para exercer a função de Coordenador de Comunicação Organizacional e Novas Mídias – CCONM/AGECOM/DGG.

Art. 2º Atribuir ao servidor a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

(Ref. Sol. 017331/2023)

 

Nº 728/2023/GR – Revogar, a partir de 29 de março de 2023, a Portaria nº 411/2022/GR, que concedeu ao servidor MILTON DOS SANTOS BRAITT, professor magistério superior, SIAPE nº 2227922, lotado no Departamento de Matemática (MTM/CFM), a jornada de quatro horas diárias e vinte horas semanais de trabalho, nos termos do art. 98 da Lei nº 8.112/90, de 11 de dezembro de 1990.

(Ref. Sol. no Processo nº 23080.006532/2022-27)

 

Nº 730/2023/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Abril de 2023, LUCIA NAZARETH AMANTE, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 4, SIAPE nº 2158033, para exercer a função de Coordenadora do Mestrado Profissional em Gestão do Cuidado em Enfermagem – CMPGCE/CCS, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir à servidora a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

(Ref. Sol. 017625/2023)

 

Nº 731/2023/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Abril de 2023, Luciara Fabiane Sebold, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 3, SIAPE nº 4446551, para exercer a função de Subcoordenadora do Mestrado Profissional em Gestão do Cuidado em Enfermagem – CMPGCE/CCS, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 017625/2023)

 

Nº 732/2023/GR – Dispensar, a partir de 30 de Março de 2023, MARIA SALETE MEDEIROS VIEIRA, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 4, SIAPE nº 2160512, do exercício da função de Chefe do Departamento de Ginecologia e Obstetrícia – DTO/CCS, código FG1, para a qual foi designada pela Portaria nº 538/2022/GR, DE 12 DE ABRIL DE 2022, tendo em vista sua aposentadoria.

(Ref. Sol. 017754/2023)

 

Nº 733/2023/GR – Art. 1º Designar CÉSAR SOUSA HOCH, ADMINISTRADOR DE EDIFÍCIOS, SIAPE nº 2996307, para exercer a função de Chefe do Serviço de Administração de Moradia Estudantil – SAME/DGME/PRAE.

Art. 2º Atribuir ao servidor a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 014876/2023)

 

Nº 734/2023/GR – Designar, a partir de 31 de março de 2023, ANDRÉA PIGA CARBONI, professora do magistério superior, SIAPE nº 3012952, e THIAGO ANTÔNIO FIORENTIN, professor do magistério superior, SIAPE nº 2049266, para, na condição de titular e de suplente, respectivamente, representarem os pesquisadores do Centro Tecnológico de Joinville na Câmara de Pesquisa da Universidade Federal de Santa Catarina, para um mandato a expirar-se em 30 de março de 2025.

(Ref. Sol. Digital 017272/2023)

 

Nº 735/2023/GR – Art. 1º Designar GUILHERME CIDADE DOS SANTOS, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2345110, para exercer a função de Chefe do Serviço de Expediente – SE/DIP/PROGRAD.

Art. 2º Atribuir ao servidor a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 015498/2023)

 

Nº 736/2023/GR – Designar, a partir de 4 de abril de 2023, SILVIA LOPES DE SENA TAGLIALENHA, SIAPE nº 2640767, e FÁTIMA ARAÚJO MACHADO, SIAPE nº 2367576, como representantes titular e suplente, respectivamente, do Centro Tecnológico de Joinville na Câmara de Extensão da Universidade Federal de Santa Catarina, com mandato de dois anos.

(Ref. Sol. nº 17278/2023)

 

Nº 737/2023/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o art. 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, CLERISTON DA SILVA CALHEIROS, classificado(a) em 2º lugar no concurso público de provas e títulos, da Lista Geral, instituído pelo Edital nº 095/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 5 de setembro de 2022, homologado através da Portaria nº 0279/2023/DDP, publicada no DOU de 16 de março de 2023, no cargo de Professor da Carreira do Magistério Superior, Classe A, Denominação Auxiliar, em regime de trabalho de 20 horas, com exercício no Departamento de Ciências da Saúde (DCS), com código de vaga 258603, decorrente exoneração de Alessandro Corrêa Prudente dos Santos, por meio da Portaria nº 71/DAP/2023, publicada no Diário Oficial da União de 02 de fevereiro de 2023.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art. 13, da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011, e suas alterações)

 

Nº 738/2023/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o art. 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, JAMAIRA APARECIDA VICTORIO, classificado(a) em 1º lugar no concurso público de provas e títulos, da Lista Geral, instituído pelo Edital nº 095/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 5 de setembro de 2022, homologado através da Portaria nº 241/2023/DDP, publicada no DOU de 08 de março de 2023, no cargo de Professor da Carreira do Magistério Superior, Classe A, Denominação Adjunto A, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva (DE), com exercício no Departamento de Ciências Fisiológicas (CFS), com código de vaga 690712, decorrente da aposentadoria de Odival Cezar Gasparotto, por meio da Portaria nº 711/DAP/2019, publicada no Diário Oficial da União de 15 de outubro de 2019.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art. 13, da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011, e suas alterações)

 

Nº 739/2023/GR – Art. 1º Alterar a Portaria nº 1955/2022/GR, de 16 de setembro de 2022, que designa a acadêmica Suzani Maria da Fonseca Gervásio como representante suplente do corpo discente no Conselho Universitário da Universidade Federal de Santa Catarina, modificando o trecho em que se lê “matrícula nº 22100222” para “matrícula nº 23102393”.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. nº 55570/2022)

 

Nº 742/2023/GR – Art. 1º Reconduzir, a partir de 21 de março de 2023, ROBERTO CARLOS DOS SANTOS PACHECO, professor do magistério superior, SIAPE nº 1378990, na condição de titular, e ALEXANDRE LEOPOLDO GONÇALVES, professor do magistério superior, SIAPE nº 1805747, na condição de suplente, designados anteriormente pela Portaria nº 596/2021/GR, de 27 de abril de 2021, para representar em caráter pro tempore os coordenadores dos programas de pós?graduação stricto sensu do Centro Tecnológico na Câmara de Pós-Graduação da Universidade Federal de Santa Catarina.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. Ofício nº 15/2023/SEC/CTC, de 24 de março de 2023)

 

Nº 743/2023/GR – Art. 1º Dispensar, a pedido, a partir de 3 de abril de 2023, Wagner Mauricio Pachekoski e Roberto Simoni da condição de representante titular e de representante suplente, respectivamente, na Câmara de Pós-Graduação da Universidade Federal de Santa Catarina, para a qual foram designados pela Portaria nº 2435/2022/GR, de 21 de novembro de 2022.

Art. 2º Designar, a partir de 3 de abril de 2023, em substituição aos representantes dispensados nos termos do artigo 1º, LUCAS WEIHMANN, professor do magistério superior, SIAPE nº 1918704, na condição de titular, e ANDERSON WEDDERHOFF SPENGLER, professor do magistério superior, SIAPE nº 2047490, na condição de suplente, para representar os coordenadores dos programas de pós-graduação stricto sensu do Centro Tecnológico de Joinville na Câmara de Pós-Graduação da Universidade Federal de Santa Catarina, para mandato até 25 de dezembro de 2024.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. nº 23080.016003/2023-12)

 

Nº 744/2023/GR – Art. 1º Designar, a partir de 20 de março de 2023, VITOR BRAGA RISSI, professor do magistério superior, SIAPE nº 3159113, na condição de titular, e ALEXANDRE SIMINSKI, professor do magistério superior, SIAPE nº 1972664, na condição de suplente, para representar os coordenadores dos programas de pós-graduação stricto sensu do Centro de Ciências Rurais do Campus de Curitibanos na Câmara de Pós-Graduação da Universidade Federal de Santa Catarina, para mandato até 4 de maio de 2024.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. Ofício nº 14/CCR/CBS/2023, de 29 de março de 2023)

 

Portarias de 5 de abril de 2023

 

Nº 745/2023/GR – Designar ANA PAULA AGUIAR DOS SANTOS, AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2424299, Chefe do Serviço de Validação de Autodeclaração de Pretos Pardos e Negros – SPPN/CVC/PROAFE, para responder cumulativamente pela Coordenadoria de Validações de Cotas – CVC/DEV/PROAFE, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 27 de Março de 2023 a 05 de Abril de 2023, tendo em vista o afastamento da titular, EVELISE SANTOS SOUSA, SIAPE nº 1879287, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 16134/2023)

 

Nº 746/2023/GR – Designar BIANCA FERREIRA HERNANDEZ, ARQUIVISTA, SIAPE nº 2349770, para substituir a Coordenadora do Arquivo Central – CAC/PROAD, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 10/04/2023 a 14/04/2023, tendo em vista o afastamento da titular ANA PAULA ALVES SOARES, SIAPE nº 1661196, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 17080/2023)

 

Nº 747/2023/GR – Designar RICARDO QUENTEL MELO, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3304752, para substituir a Secretária Geral dos Órgãos Deliberativos Centrais – SGODC/GR, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 29/03/2023 a 13/04/2023, tendo em vista o afastamento da titular RAQUEL PINHEIRO, SIAPE nº 2036864, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 16808/2023)

 

Nº 751/2023/GR – Designar Francisco Felipe da Silva Junior, ENGENHEIRO DE SEGURANÇA DO TRABALHO, SIAPE nº 1827716, para substituir a Diretora do Departamento de Atenção à Saúde – DAS/PRODEGESP, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 04/04/2023 a 18/04/2023, tendo em vista o afastamento da titular NICOLLE DONEDA RUZZA, SIAPE nº 3126489, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 17212/2023)

 

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

 

DEPARTAMENTO DE PROJETOS, CONTRATOS E CONVÊNIOS

 

O(A) Diretor(a) do Departamento de Projetos, Contratos e Convênios, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portarias de 10 de março de 2023

 

Nº 0042/2023/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00031/2019 (processo 074534/2018-62), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição S2 Lanchonete LTDA, CNPJ nº 03.860.464/0001-66.

FUNÇÃO NOME CPF
Gestor ANDREA BURIGO VENTURA 909221159-15

Art. 2º – Dispensar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00031/2019 (processo 074534/2018-62), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição S2 Lanchonete LTDA, CNPJ nº 03.860.464/0001-66.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal ROSEMAR DA SILVA 417498479-49

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0043/2023/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00016/2019 (processo 077144/2018-44), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição EVENTUAL LIVE MARKETING DIRETO EIRELI, CNPJ nº 04.433.214/0001-02.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Técnico Célia Cristina de Paulos Morais 734821707-97

Art. 2º – Dispensar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00016/2019 (processo 077144/2018-44), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição EVENTUAL LIVE MARKETING DIRETO EIRELI, CNPJ nº 04.433.214/0001-02.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal ROSEMAR DA SILVA 417498479-49

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Portarias de 13 de março de 2023

 

Nº 0045/2023/DPC/PROAD – Art. 1º – Dispensar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00009/2022 (processo 019385/2021-74), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição MÃOS PERUANAS REST, LANCH, E EVENTOS EIR, CNPJ nº 15.340.396/0001-93

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Técnico GLAUCO PEREIRA DE OLIVEIRA E B 012013811-50

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0046/2023/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00027/2023 (processo 052174/2021-43), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição Maresia Turismo Náutico Ltda, CNPJ nº 00.115.730/0001-38.

FUNÇÃO NOME CPF
Gestor Geisa Pereira Garcia 007222999-31
Fiscal Administrativo IZABELA DE PITTA 020156081-09
Fiscal Técnico ANTONIO CARLOS FRANCISCO 542631829-87

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0047/2023/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00017/2023 (processo 071629/2022-19), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição A3 LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA E SERVIÇOS LTD, CNPJ nº 23.080.111/0001-50.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Técnico ERICA DE PADUA 295602948-73
Gestor Gabriela Costa de Oliveira 057792079-09
Fiscal Administrativo GRAZIELE VENTURA KOERICH ROD 056805519-50

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Portarias de 15 de março de 2023

 

Nº 0048/2023/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00112/2022 (processo 000195/2021-83), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição VIGILANCIA TRIANGULO LTDA, CNPJ nº 79.894.168/0001-48.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Administrativo LEANDRO PESSI ORIGE 044502689-89

Art. 2º – Dispensar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00112/2022 (processo 000195/2021-83), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição VIGILANCIA TRIANGULO LTDA, CNPJ nº 79.894.168/0001-48.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Administrativo RAFAEL ALBUQUERQUE PODDIXI 368530808-40

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0049/2023/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00035/2021 (processo 036609/2020-21), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição LIMTEC SERVIÇOS ESPECIALIZADOS LTDA., CNPJ nº 05.792.339/0001-91.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Administrativo LEANDRO PESSI ORIGE 044502689-89

Art. 2º – Dispensar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00035/2021 (processo 036609/2020-21), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição LIMTEC SERVIÇOS ESPECIALIZADOS LTDA., CNPJ nº 05.792.339/0001-91.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Administrativo Monica Selau Bauer 072699679-38

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Portaria de 16 de março de 2023

 

Nº 0050/2023/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00031/2023 (processo 048760/2022-74), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição ANJOS LOCAÇÃO DE VEÍCULOS EIRELI, CNPJ nº 40.288.242/0001-47.

FUNÇÃO NOME CPF
Gestor CARLA CRISTIANE LOUREIRO 135278418-14
Fiscal Técnico DEIZI ANTUNES MARTINS 000941250-66
Fiscal Administrativo LUÍS FERNANDO POSSENTI 059856789-54

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Portarias de 20 de março de 2023

 

Nº 0052/2023/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00112/2022 (processo 000195/2021-83), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição VIGILANCIA TRIANGULO LTDA, CNPJ nº 79.894.168/0001-48.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Técnico LEANDRO PESSI ORIGE 044502689-89

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0053/2023/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00159/2018 (processo 067890/2017-49), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição LIDERANÇA LIMPEZA E CONSERVAÇÃO LTDA., CNPJ nº 00.482.840/0001-38.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Técnico LORENA GÓES DA LUZ 093002099-57

Art. 2º – Dispensar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00159/2018 (processo 067890/2017-49), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição LIDERANÇA LIMPEZA E CONSERVAÇÃO LTDA., CNPJ nº 00.482.840/0001-38.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Técnico Marcelo Ferreira Vignochi 355280100-63

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0054/2023/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00010/2023 (processo 032524/2022-36), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição ORBENK – ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA., CNPJ nº 79.283.065/0001-41.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Técnico Lucas Marlon Freiria 058560699-43

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

 

A PRÓ-REITORA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portarias de 4 de abril de 2023

 

Nº 16/2023/PRODEGESP – Art. 1º Designar para compor a Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade do Departamento de Desenvolvimento de Pessoal da Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas, conforme portarias normativas específicas, para acompanhamento do projeto piloto de teletrabalho, ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho e controle social dos Servidores Técnico-Administrativos em Educação, os seguintes servidores como membros titulares e suplentes:

EMANUEL MARTINS BURIGO – Administrador – Divisão de Dimensionamento – DiD/CDiM/DDP/PRODEGESP – Membro Titular

MAIARA SARDÁ SILVA – Assistente em Administração – Coordenadora de Avaliação e Desenvolvimento na Carreira – CADC/DDP/PRODEGESP – Membro Titular

GABRIELA PERITO DEITOS – Assistente em Administração – Coordenadora de Admissões, Concursos Públicos e Contratação Temporária – CAC/DDP/PRODEGESP – Membro Titular

CARLA MAEHLER – Psicóloga Organizacional – Coordenadoria de Dimensionamento e Movimentação – CDiM/DDP/PRODEGESP – Membro Suplente

CRISTIANE SEIDE – Assistente em Administração – Coordenadoria de Avaliação e Desenvolvimento na Carreira – CADC/DDP/PRODEGESP – Membro Suplente

TALITA MARTINS NUNES – Assistente em Administração – Divisão de Contratação Temporária – DCT/CAC/DDP/PRODEGESP – Membro Suplente

§ 1º Esses servidores ficarão responsáveis pelos setores vinculados à Coordenadoria de Avaliação e Desenvolvimento da Carreira (CADC/DDP/PRODEGESP), à Coordenadoria de Dimensionamento e Movimentação (CDIM/DDP/PRODEGESP), à Coordenadoria de Admissões, Concursos Públicos e Contratações Temporárias (CAC/DDP/PRODEGESP) e à Seção de Apoio Administrativo (SAA/DDP/PRODEGESP), de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH.

Art. 2º Os servidores designados também integram a Comissão de Controle Social da Unidade da Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas.

Art. 3º Atribuir 6 (seis) horas semanais para o desempenho das atividades das comissões.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com vigência enquanto durar o projeto piloto.

 

Nº 17/2023/PRODEGESP – Art. 1º Designar para compor a Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade da Coordenadoria de Capacitação de Pessoas do Departamento de Desenvolvimento de Pessoal da Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas, conforme portarias normativas específicas, para acompanhamento do projeto piloto de teletrabalho, ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho e controle social dos Servidores TécnicoAdministrativos em Educação, os seguintes servidores como membros titulares e suplentes:

MARCO ANTONIO SCHNEIDER – Assistente em Administração – Coordenador de Capacitação Pessoas – CCP/DDP/PRODEGESP – Membro Titular

LAÍS SILVEIRA SANTOS – Administrador – Divisão de Capacitação Continuada – DiCC/CCP/DDP/PRODEGESP – Membro Titular

LETÍCIA MEDEIROS – Auxiliar Administrativo – Divisão de Afastamento e Apoio à Capacitação – DAAC/CCP/DDP/PRODEGESP – Membro Titular

ALICE CANAL – Técnico em Assuntos Educacionais – Divisão de Afastamento e Apoio à Capacitação – DAAC/CCP/DDP/PRODEGESP – Membro Suplente

ALICE TERESA MUNHOZ SEGA – Assistente em Administração – Divisão de Afastamento e Apoio à Capacitação – DAAC/CCP/DDP/PRODEGESP – Membro Suplente

AUGUSTO FORNARI VEIRAS – Programador Visual – Divisão de Capacitação Continuada – DiCC/CCP/DDP/PRODEGESP – Membro Suplente

THIAGO RAFAEL BONALDO – Técnico em Assuntos Educacionais – Chefe da Divisão de Capacitação Continuada – DiCC/CCP/DDP/PRODEGESP – Membro Suplente

§ 1º Esses servidores ficarão responsáveis pelos setores: Divisão de Afastamento e Apoio à Capacitação (DAAC), da Divisão de Capacitação Continuada (DiCC) e da Coordenadoria de Capacitação de Pessoas da CCP/DDP/PRODEGESP, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH.

Art. 2º Os servidores designados também integram a Comissão de Controle Social da Unidade da Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas.

Art. 3º Atribuir 6 (seis) horas semanais para o desempenho das atividades das comissões.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com vigência enquanto durar o projeto piloto.

 

Nº 18/2023/PRODEGESP – Art. 1º Designar para compor a Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade do Setor de Arquivo Funcional da Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas, conforme portarias normativas específicas, para acompanhamento do projeto piloto de teletrabalho, ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho e controle social dos Servidores Técnico-Administrativos em Educação, os seguintes servidores como membros titulares e suplentes:

DOUGLAS AGUIAR DAS NEVES – Auxiliar em Administração/Chefe do Setor – Membro Titular

LISIANE ARAUJO CARDOSO – Arquivista – Membro Titular

LUCIANO ALVES SANTAREM – Arquivista – Membro Titular

RAFAEL SILVEIRA – Assistente em Administração – Membro Suplente

Art. 2º Estes servidores ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH: Setor de Arquivo Funcional (SEARF).

Art. 3º Os servidores designados também integram a Comissão de Controle Social da Unidade da Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas.

Art. 4º Atribuir 6 (seis) horas semanais para o desempenho das atividades das comissões.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com vigência enquanto durar o projeto piloto.

 

PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA

E

PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE

 

PORTARIA Nº 07/PROGRAD/PROAFE/UFSC, 1º DE MARÇO DE 2023.

Dispõe sobre as normas, o período e a forma de realização da matrícula inicial dos candidatos classificados às vagas dos cursos da UFSC, na Sistema de Seleção Unificada-SISU/UFSC/2023, bem como sobre os procedimentos administrativos necessários e a documentação exigida.

 

A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA E A PRÓ-REITORA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias, com base na Resolução nº 17/CUn/1997, na Resolução Normativa nº 52/CUn/2015, republicada com alterações da Resolução nº 22/CUn/2015, da Resolução Normativa no 78/CUn/2016, da Resolução Normativa nº 101/CUn/2017, da Resolução Normativa no 109/CUn/2017 e da Resolução Normativa nº 131/CUn/2019, na Resolução Normativa nº 109/2022/CGRAD, no Edital nº 02/2023/COPERVE, na Lei Federal nº 12.089/2009, de 11 de novembro de 2009, na Lei Federal nº 12.711/2012, de 29 de agosto 2012, alterada pela Lei nº 13.409, de 28 de dezembro de 2016 e na Portaria Normativa MEC nº 18/2012, de 11 de outubro de 2012, alterada pela Portaria Normativa MEC nº 09/2017 e editais 105/2022/MEC e 02/2023/MEC. RESOLVEM:

Art. 1º Estabelecer orientações e procedimentos relacionados ao processo de matrícula inicial, que se realizará em duas etapas, para ingressantes no primeiro e segundo semestre letivo de 2023, indicando a documentação exigida, bem como a data limite, o local e a forma para sua entrega, para todos os candidatos classificados para as vagas dos cursos de graduação da UFSC no Sistema de Seleção UnificadaSISU/UFSC/2023.

Art. 2º Todos os candidatos classificados dentro dos limites das vagas oferecidas para cada curso de graduação, classificados para o 1º e 2º semestres letivos de 2023, deverão realizar a matrícula inicial obrigatoriamente em duas etapas, sob pena de perda da vaga, sendo a primeira etapa online de confirmação de interesse de matrícula, denominada Etapa Online, e a segunda etapa online de envio de documentos comprobatórios, denominada Etapa Documental. É obrigatório na Etapa Documental o envio da documentação constante do art. 5º de forma digitalizada para e-mail da respectiva Coordenadoria de curso; e, para os classificados pela Política de Ações Afirmativas – PAA, estes deverão primeiramente enviar documentos comprobatórios da PAA através do Sistema de Apoio às Validações – SISVALIDA (para informações de listagem da documentação de validação de renda verificar o anexo II desta Portaria), para validação da sua condição. Após o recebimento de sua(s) autodeclação(ões) deferida(s) pela(s) respectiva(s) comissão(ões), os candidatos deverão encaminhar a documentação de matrícula, nos termos do art. 5º, para a Coordenadoria do respectivo curso.

§1º Para efetuar a matrícula em Etapa Online o candidato deve acessar o site simig.sistemas.ufsc.br através de nova senha individual. Para isso será necessário no 1º acesso realizar a recuperação de senha que será enviada posteriormente para o e-mail já cadastrado. Ao acessar o sistema de matrícula, com a nova senha, o candidato deverá efetuar todos os passos da etapa online, emitir e salvar a negativa de matrícula, e no último passo emitir e salvar o comprovante com protocolo, concluindo assim a etapa de matrícula online. Os documentos obtidos nesta etapa deverão ser assinados (assinatura digital, se possuir certificado digital, ou impressos, assinados e digitalizados). Se participante do Programa de Ações Afirmativas, para realizar a validação de autodeclaração pelas comissões deverá acessar o Sistema de Apoio às Validações – SISVALIDA no site https://validacoesproafe.ufsc.br/ enviando a documentação necessária para a validação da autodeclaração, com posterior encaminhamento às Coordenadorias dos respectivos cursos, juntamente com os demais documentos exigidos para a Etapa Documental de Matrícula. A matrícula em Etapa Online deverá ser realizada nas seguintes datas:

1ª CHAMADA (RESULTADO OFICIAL – por curso)

Matrícula da Etapa Online
Candidatos Data da Matrícula da Etapa Online para os candidatos classificados em 1ª chamada
Todos os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas.

 

 

 

03 a 06 de março de 2023

§ 2º Todos os candidatos classificados nas modalidades “211 – PAA – Escola Pública, renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita – PPI (autodeclarados pretos, pardos ou indígenas) – com deficiência”; “212 – PAA – Escola Pública, renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita – PPI (autodeclarados pretos, pardos ou indígenas) – sem deficiência”; “221 – PAA – Escola Pública – renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita – outros – com deficiência”; “222 – PAA – Escola Pública – renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita – outros – sem deficiência”; “231 – PAA – Escola Pública – renda familiar bruta mensal acima de 1,5 salário mínimo per capita – PPI (Pretos, Pardos e Indígenas) com deficiência”; “232 – PAA – Escola Pública –renda familiar bruta mensal acima de 1,5 salário mínimo per capita – PPI (Pretos, Pardos e Indígenas) – sem deficiência”; “241 – PAA – Escola Pública – renda familiar bruta mensal acima de 1,5 salário mínimo per capita – outros – com deficiência” e “242 – PAA – Escola Pública – renda familiar bruta mensal acima de 1,5 salário mínimo per capita – outros – sem deficiência” ; da 1ª chamada, que efetuarem a matrícula na Etapa Online, deverão primeiramente encaminhar as autodeclarações assinadas acompanhadas de todos os documentos necessários para a validação de cada autodeclaração (de Pessoa com Deficiência, de Indígenas ou de Preto ou Pardo – cota para PPI e Renda) e declaração de que cursou o Ensino Médio em Escola Pública com os documentos necessários para a validação, em formato PDF, no período de 03/03/2023 até 06/03/2023, de acordo com a documentação exigida no Edital 02/2023/COPERVE e na presente portaria de matrícula, conforme indicado abaixo.

§ 3º Caso o candidato classificado necessite validar a Autodeclaração em MAIS de uma Comissão de Validação, deverá encaminhar toda a documentação necessária para análise das comissões, por meio do Sistema de Apoio às Validações – SISVALIDA, a saber:

I – Comissão de Validação da Autodeclaração de Renda;

II – Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros;

III – Comissão de Validação de Autodeclaração de Indígenas;

IV – Comissão de Validação de Autodeclaração de Pessoa com Deficiência;

V – Comissão de Validação de Estudante de Escola Pública. Em caso de dúvidas, poderá verificar o FAQ na página da Pró – Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade – PROAFE (www.proafe.ufsc.br) ou contatar os seguintes endereços:

Autodeclaração de Renda duvidas.renda.proafe@contato.ufsc.br
Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros ppn.proafe@contato.ufsc.br
Autodeclaração de Indígenas indigenas.proafe@contato.ufsc.br
Autodeclaração de Deficiência pcd.proafe@contato.ufsc.br
Declaração Ensino Médio em Escola Pública coordvalidacoes.proafe@contato.ufsc.br

§ 4º As datas para encaminhamento da documentação que será analisada pelas Comissões de validação de autodeclaração (de Pessoa com Deficiência; de Indígenas ou de Preto ou Pardo – cota para PPI; de Renda; e de Ensino Médio em Escola Pública) estão definidas no quadro a seguir:

Datas para recebimento da documentação para validação da autodeclaração (de Pessoa com Deficiência; de Indígenas ou de Preto ou Pardo – cota para PPI; e Renda; e de Ensino Médio em Escola Pública):

03 de março a 06 de março de 2023 (1ª Chamada)

Todos os candidatos classificados nas modalidades constantes do parágrafo 3º deverão encaminhar a autodeclaração assinada e acompanhada da documentação exigida, de forma digitalizada, legível e em formato PDF, no período de 03 de março a 06 de março de 2023.

Observações:

– A Validação da sua(s) autodeclaração(s) será realizada até o dia 14/03/2023.

– O resultado será enviado por endereço eletrônico (Candidato deverá cadastrar o mesmo e-mail em todos os tipos de validação e também deverá verificar a caixa de spam).

– Após a validação da sua(s) autodeclaração(s) deverá ser efetivada a confirmação da matrícula através da Etapa Documental junto à coordenadoria do seu curso, conforme previsto no artigo 6° da presente portaria.

– Não serão aceitos documentos enviados fora dos prazos estabelecidos nesta Portaria.

– Não nos responsabilizamos pelo não recebimento de documentos, por falhas de sistemas de internet, ou qualquer outro motivo.

– Link para acesso das autodeclarações: https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2/

Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de Pessoa com Deficiência-PCD:

– A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem de entrevista on-line.

Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração PPN:

São necessários 3 elementos para a validação de sua autodeclaração PPN:

1. Autodeclaração assinada:

– Obrigatoriamente, ser enviada em formato PDF, legível (de acordo com as orientações em https://sisvalida.ufsc.br/validacao);

2. Documento de identificação recente com foto – frente e verso:

– O documento de identificação recente com foto deve estar (de acordo com as orientações em https://sisvalida.ufsc.br/validacao);

– Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentações originais, não sendo necessário encaminhar cópias dos mesmos;

3. Vídeo:

– O vídeo deve ser gravado segundo as orientações descritas em https://sisvalida.ufsc.br/validacao;

Todos os 3 elementos para a validação deverão ser enviados via Sistema SISVALIDA (https://sisvalida.ufsc.br/validacao);

A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem da banca de heteroidentificação on-line por videoconferência.

Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de indígenas:

– A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem de entrevista on-line.

Quanto aos documentos para a Validação de Renda:

– Os documentos devem ser enviados via Sistema SISVALIDA;

Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentações originais não sendo necessário encaminhar cópias dos mesmos;

Os arquivos devem obrigatoriamente ser enviados em formato PDF, legíveis;

A comissão agendará entrevista on-line com o candidato por meio do endereço eletrônico cadastrado no processo de validação.

 

VALIDAÇÃO DA AUTODECLARAÇÃO

(Pessoas com Deficiência; Renda; Pretos, Pardos, Indígenas; de Ensino Médio em Escola Pública)

Categoria/Comissões Sistema para envio dos documentos Obs.
 

Validação da Autodeclaração

de TODOS OS CAMPI

 

https://sisvalida.ufsc.br/validacao

Favor clicar no link do sistema, fazer o cadastro e enviar os documentos necessários referente à modalidade de cota da Política de Ações Afirmativas em que está classificado.

Art. 3º O candidato classificado que não realizar a matrícula em Etapa Online no prazo estabelecido perderá o direito à vaga e estará impedido de realizar a Etapa Documental. Igualmente aquele que tendo feito a Etapa Online e não realizar a Etapa Documental perderá o direito à vaga. Nas duas situações, será substituído por candidato da lista de espera da Comissão Permanente do Vestibular – COPERVE.

Art. 4º Os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas do Programa de Ações Afirmativas, que efetuaram a matrícula na Etapa Online da 1ª Chamada e que tiveram a autodeclaração validada por comissão específica, deverão confirmar a matrícula através da Etapa Documental encaminhando a documentação completa conforme descrito no art. 5º da presente portaria, de forma digitalizada e legível, para a coordenadoria do respectivo curso através de correio eletrônico, conforme quadro de e-mails no Anexo I da presente portaria e cronograma e informações a seguir:

ETAPA DOCUMENTAL – CRONOGRAMA DE MATRÍCULA – 1ª Chamada
Candidatos Datas para a Matrícula da Etapa Documental
 

Todos os candidatos classificados na classificação geral (Candidatos da 1ª Chamada).

 

Datas: 07/03/2023 a 14/03/2023

Destinatário: Coordenadorias dos cursos de graduação

Todos os candidatos classificados nas modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas.

Obs: estes candidatos devem primeiro enviar os documentos de VALIDAÇÃO DAS COTAS no período de 03 a 06 de Março (para os candidatos da 1ª chamada), por meio do Sistema de Apoio às Validações – SISVALIDA e receber a autodeclaração deferida para realizar a Etapa Documental da matrícula.

 

Datas: 07/03/2023 a 14/03/2023

Destinatário: Coordenadorias dos cursos de graduação.

A Matrícula da Etapa Documental só estará liberada após a Validação da(as) autodeclaração(ões).

 

Informações sobre os documentos para a Matrícula da Etapa Documental:

(devem ser enviados por e-mail à coordenadoria do curso)

NÃO serão aceitos documentos enviados FORA DOS PRAZOS estabelecidos nesta Portaria.

Não nos responsabilizamos pelo não recebimento de documentos por falhas de sistemas de internet, ou qualquer outro motivo.

Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentos originais e legíveis.

Os arquivos devem obrigatoriamente ser enviados em formato PDF, ou JPG, ou JPEG ou GIF devendo os mesmos estarem legíveis em arquivo compactado, formato RAR ou ZIP.

Os arquivos digitalizados com os documentos devem ser ordenados e nomeados de acordo com a numeração constante do artigo 5º da presente portaria, conforme abaixo:

1 – Declaração negativa;

2 – Documentos de identificação (RG e CPF)

3 – Certificado Conclusão e Histórico Escolar (ensino médio)

4 – Autodeclaração da (s) cota(s) de PAA validada(s) por comissão da PROAFE

5 – Comprovante de quitação eleitoral

6 – Certificado militar

7 – Atestado de vacinação contra a rubéola

8 – Comprovante vacinação contra a COVID 19

Art. 5º Todos os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas, deverão encaminhar, no ato da matrícula em Etapa Documental, a seguinte documentação, de forma digitalizada e legível, na ordem constante no presente artigo. Caso os documentos não estejam autenticados deverão os originais ser apresentados para conferência nas Coordenadorias de cursos, no início do perído letivo:

  1. declaração negativa, assinada, de matrícula simultânea em outro curso de graduação da UFSC ou em outra instituição pública de ensino superior (declaração impressa pelo candidato na Etapa Online da matrícula);
  2. documentos de identificação (RG e CPF) com os quais se inscreveu no Sistema de Seleção Unificada – SISU/UFSC/2023. Os candidatos estrangeiros deverão apresentar também visto permanente ou temporário válido emitido pela Polícia Federal;
  3. certificado e histórico escolar do ensino médio ou equivalente ou diploma de ensino superior, observando-se as especificidades das exigências dos artigos 6º ao 13º. Caso o candidato tenha concluído o ensino médio no exterior deverá apresentar documento comprobatório de equivalência ao ensino médio, expedido por Conselho Estadual de Educação;
  4. autodeclaração validada por comissão da PROAFE de pessoa com deficiência; de indígenas ou de preto ou pardo – cota para PPI; de renda; e de Escola Pública (para os candidatos aprovados por uma das modalidades de cotas do Programa de Ações Afirmativas) [Link para acesso as autodeclarações: https://validacoes-proafe.ufsc.br/]
  5. comprovante de quitação eleitoral (para maiores de 18 anos);
  6. certificado militar (para candidatos do sexo masculino);
  7. atestado de vacinação contra rubéola (para candidatas do sexo feminino até 40 anos – Lei nº 10.196/1996/SC).
  8. comprovante de vacinação contra a Covid-19 (serão aceitos como comprovante o certificado de vacinação emitido pela plataforma ConecteSUS ou “comprovante/caderneta/cartão/passaporte de vacinação impresso em papel timbrado, emitido no momento da vacinação por instituição governamental brasileira ou estrangeira, com dados legíveis e correta identificação do portador – candidatos com contraindicação para a vacina contra COVID-19 deverão apresentar atestado médico justificando a contraindicação, com informações médicas precisas a esse respeito – nos termos da Portaria Normativa nº 429/2022/GR, de 09 de março de 2022, alterada pela Portaria Normativa nº 462/2022/GR de 22 de dezembro de 2022. § 1º Para o item 2 deste artigo, todos os candidatos classificados por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas deverão apresenta, juntamente com os documentos para validação PAA, além do Formulário XII – Declaração que cursou o Ensino Médio em Escola Pública (https://validacoesproafe.ufsc.br/formularios-2/ ) o certificado de conclusão e histórico escolar do ensino médio, sendo este comprobatório de haver cursado integralmente o ensino médio ou equivalente em escola pública. Caso o candidato tenha obtido o certificado de conclusão do ensino médio utilizando a nota do ENEM ou do ENCCEJA, ou pelo Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA), deverá apresentar também declaração, assinada, de que cursou o ensino médio em escola pública, disponíveis na Etapa Online de matrícula.

Art. 6º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1,5 salário mínimo per capita, PPI (autodeclarados Pretos, Pardos e Indígenas), com deficiência (Categoria 211), além da documentação especificada no artigo 5º, deverão apresentar na Etapa Documental de matrícula:

a) Declaração que cursou integralmente o Ensino Médio em Escola Pública – Formulário XII – (https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2/); Diploma ou Certificado de conclusão e Histórico escolar do ensino médio, cursado integralmente em escola pública; ou Certificado de Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA) os exames devem ser realizados para a conclusão do Ensino Médio, para os maiores de dezoito anos; ou Certificação do Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM; ou Certificação do Exame Nacional de Jovens e Adultos do Ensino Médio – ENCCEJA, expedido pela Secretaria Estadual de Educação ou Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia.

b) Autodeclaração de renda impressa e assinada pelo candidato e validada por Comissão de Validação da Autodeclaração de Renda em documento complementar, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC.

§ 1º A análise documental para validação da autodeclaração de renda, enviada por meio do sistema SISVALIDA (https://validacoes-proafe.ufsc.br/sisvalida/ ) pelo candidato classificado na modalidade dessa reserva de vagas será feita pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Renda, nomeada pela PróReitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE).

§ 2º A validação da autodeclaração de renda somente será feita mediante a apresentação de todos os documentos relacionados na Etapa Online de matrícula e especificada na portaria de matrícula, que será publicada posteriormente no site do Processo Seletivo SISU/UFSC/2023. Deverão ser enviados pelo sistema SISVALIDA, a partir de documentações originais ou cópia autenticada, em formato PDF e legível.

§ 3º Para fins de comprovação da condição socioeconômica declarada pelo candidato, em conformidade com o § 2º do Art. 8º da Portaria Normativa nº 18/2012 MEC, poderão ser realizadas entrevistas e visitas ao local de domicílio do candidato, bem como consultas a cadastros de informações socioeconômicas. A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que encaminhem por meio eletrônico documentação adicional.

c) Autodeclaração de Preto ou Pardo (cota PPI) ou Autodeclaração de Indígena (cota PPI) impressa e assinada (ou com assinatura digital) pelo candidato quando da matrícula na Etapa Online e validada pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros ou pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Indígenas, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC. O candidato Preto ou Pardo poderá ser convocado a apresentar-se por videoconferência à Comissão PPN, agendando a videoconferência pelo e-mail respectivo. O candidato indígena poderá ser convocado para uma videoconferência para a validação de autodeclaração.

§ 1º A validação da autodeclaração de Indígena (cota PPI) será feita pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Indígenas, especificamente constituída para esse fim, nomeada pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE). Os autodeclarados indígenas deverão apresentar documentos comprobatórios de pertencimento a povo indígena:

I – Autodeclaração de Indígena impressa e assinada pelo candidato quando da matrícula na Etapa Online.

II – Documento comprobatório de pertencimento ao povo indígena emitido por 3 (três) autoridades indígenas reconhecidas pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI), com os respectivos contatos telefônicos das 3 (três) autoridades. Este documento precisa ser original ou cópia autenticada em cartório ou apresentar cópia da identidade das 3 lideranças, frente e verso para comparação da autenticidade das assinaturas. (modelo disponível em https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2/)

III – Candidatos que já passaram por Comissão de Validação de Autodeclaração Indígena na Universidade Federal de Santa Catarina estão dispensados deste processo, desde que enviem comprovante de deferimento anterior para validação administrativa.

§ 2º A validação da autodeclaração de Preto ou Pardo (cota PPI) será feita pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros, especificamente constituída para esse fim, nomeada pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE), com os seguintes critérios e procedimentos:

I – Os autodeclarados pretos ou pardos deverão possuir aspectos fenotípicos que os caracterizem como pertencentes ao grupo racial negro.

II – O critério de validação é o fenótipo e não a ascendência do candidato.

III – A análise documental para validação da autodeclaração de Preto ou Pardo, enviada por meio do sistema SISVALIDA (https://validacoes-proafe.ufsc.br/sisvalida/) pelo candidato classificado na modalidade dessa reserva de vagas será feita pela Comissão de Validação PPN, nomeada pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade – PROAFE. Poderá ser solicitada a presença, por videoconferência, para complementação de validação, e o procedimento será agendado previamente pela PROAFE, devendo ser on-line e filmado/gravado. Sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos bem como em outras etapas do processo de validação.

d) Autodeclaração de pessoa com deficiência impressa e assinada pelo candidato, a ser validada pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC.

§ 1º Compreende-se pessoa com deficiência o candidato que se enquadre nas categorias discriminadas no Decreto nº 3.298/99, em seus artigos 3º e 4º (com a redação dada pelo Decreto nº 5.296/04), no art. 2º da Lei nº 13.146/15, na Lei Nº 14.126, de 22 de março de 2021 e na Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, este, poderá optar por concorrer às vagas destinadas a pessoas com deficiência previstas neste Edital.

I – Em conformidade com a Lei nº 13.146/15 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), para efeito deste Edital, considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, intelectual e/ou sensorial que, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

II – Não poderão se candidatar às vagas reservadas a pessoas com deficiência, indivíduos que apresentem apenas deformidades estéticas e/ou deficiências sensoriais que não configurem impedimento e/ou restrição ao seu desempenho no processo de aprendizagem pregresso.

III – Não poderão se candidatar às vagas reservadas a pessoas com deficiência, indivíduos que apresentem transtornos funcionais específicos (dislexia, discalculia, disgrafia, transtorno de déficit de atenção e hiperatividade).

§ 2º Os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos comprobatórios:

I – Laudo médico, realizado no máximo nos vinte e quatro meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, que deverá estar assinado preferencialmente por um médico especialista na área da deficiência do candidato, contendo na descrição clínica a referência à funcionalidade da pessoa e às limitações/barreiras impostas pela deficiência, além do código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID. Deve ainda conter o nome legível, carimbo, assinatura e CRM do médico que forneceu o atestado.

II – Para candidatos com Deficiência Auditiva (Surdez), além do laudo médico, devem apresentar os seguintes exames: audiometria (tonal e vocal) e imitanciometria, realizados nos vinte e quatro meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, nos quais constem nome legível, carimbo, assinatura e número do conselho de classe do profissional que realizou cada um dos exames.

III – Para candidatos com Deficiência Visual, além do laudo médico, devem apresentar exame oftalmológico em que conste a acuidade visual e o campo visual, realizado no máximo nos vinte e quatro meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, como também o nome legível, carimbo, assinatura e CRM do profissional que realizou o exame.

IV- Para candidatos com Transtorno do Espectro Autista (TEA), o laudo médico deverá trazer a descrição das características do sujeito no que diz respeito à comunicação, à interação e ao comportamento. É importante apontar, ainda, o nível de suporte necessário e os impactos percebidos na aprendizagem. Caso a informação não conste em laudo médico, o candidato poderá apresentar relatório técnico emitido por profissional habilitado (com nome legível, carimbo, especialização, assinatura e registro do profissional) no qual conste a descrição das características do sujeito no que diz respeito à comunicação, à interação e ao comportamento, e também os suportes necessários e os impactos percebidos na aprendizagem.

V- Para candidatos com deficiência intelectual, o laudo médico deverá trazer a descrição de que as manifestações ocorreram antes dos dezoito anos e que as limitações estão associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: 1. comunicação; 2. cuidado pessoal; 3. habilidades sociais; 4. utilização dos recursos da comunidade; 5. saúde e segurança; 6. habilidades acadêmicas; 7. lazer; e 8. trabalho (Art. 5º, § 1º, I, “d”, do Decreto nº 5.296/2004).

VI – Para candidatos com deficiência mental (psicossocial), o laudo médico deverá trazer a descrição dos impactos na interação, comunicação e demais atividades do dia a dia, relacionados à condição de deficiência mental. Entende-se a deficiência psicossocial como sequela (resultado) de transtorno mental, ou seja, sinais e características atrelados a um quadro psiquiátrico já estabilizado e com impacto na funcionalidade do sujeito.

§ 3º Excepcionalmente, enquanto perdurar a pandemia de SARS-CoV-2, o prazo de doze meses dos laudos e exames serão estendidos para 24 meses anteriores à inscrição neste processo seletivo.

§ 4º O(s) documento(s) mencionado(s) no item “b” deverão ser encaminhados pelo candidato à Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência, por meio do sistema SISVALIDA (https://validacoes-proafe.ufsc.br/sisvalida/) em data especificada nesta portaria de matrícula.

§ 5º O laudo médico mencionado no item I poderá ser substituído pelo Formulário XI desta Portaria de Matrícula.

§ 6º A documentação dos candidatos classificados para as vagas de pessoas com deficiência será analisada pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência designada pela PROAFE. A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que enviem documentação adicional ou que participem de entrevista on-line.

§ 7º A comissão realizará a análise somente nos casos em que a documentação estiver completa.

Art. 7º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1,5 salário mínimo per capita, PPI (autodeclarados Pretos, Pardos e Indígenas), sem deficiência (Categoria 212) além da documentação especificada no artigo 5º, deverão apresentar na Etapa Documental de matrícula:

a) Declaração que cursou integralmente o Ensino Médio em Escola Pública – Formulário XII – (https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2/); Diploma ou Certificado de conclusão e Histórico escolar do ensino médio, cursado integralmente em escola pública; ou Certificado de Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA) os exames devem ser realizados para a conclusão do Ensino Médio, para os maiores de dezoito anos; ou Certificação do Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM; ou Certificação do Exame Nacional de Jovens e Adultos do Ensino Médio – ENCCEJA, expedido pela Secretaria Estadual de Educação ou Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia.

b) Autodeclaração de renda impressa e assinada pelo candidato e validada por Comissão de Validação da Autodeclaração de Renda em documento complementar, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC.

§ 1º A análise documental para validação da autodeclaração de renda, enviada por meio do sistema SISVALIDA (https://validacoes-proafe.ufsc.br/sisvalida/) pelo candidato classificado na modalidade dessa reserva de vagas será feita pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Renda, nomeada pela PróReitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE).

§ 2º A validação da autodeclaração de renda somente será feita mediante a apresentação de todos os documentos relacionados na Etapa Online de matrícula e especificada na portaria de matrícula, que será publicada posteriormente no site do Processo Seletivo SISU/UFSC/2023. Deverão ser enviados pelo sistema SISVALIDA, a partir de documentações originais ou cópia autenticada, em formato PDF e legível.

§ 3º Para fins de comprovação da condição socioeconômica declarada pelo candidato, em conformidade com o § 2º do Art. 8º da Portaria Normativa nº 18/2012 MEC, poderão ser realizadas entrevistas e visitas ao local de domicílio do candidato, bem como consultas a cadastros de informações socioeconômicas. A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que encaminhem por meio eletrônico documentação adicional.

c) Autodeclaração de Preto ou Pardo (cota PPI) ou Autodeclaração de Indígena (cota PPI) impressa e assinada (ou com assinatura digital) pelo candidato quando da matrícula na Etapa Online e validada pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros ou pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Indígenas, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC. O candidato Preto ou Pardo poderá ser convocado a apresentar-se por videoconferência à Comissão PPN, agendando a videoconferência pelo e-mail respectivo. O candidato indígena poderá ser convocado para uma videoconferência para a validação de autodeclaração.

§ 1º A validação da autodeclaração de Indígena (cota PPI) será feita pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Indígenas, especificamente constituída para esse fim, nomeada pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE). Os autodeclarados indígenas deverão apresentar documentos comprobatórios de pertencimento a povo indígena:

I – Autodeclaração de Indígena impressa e assinada pelo candidato quando da matrícula na Etapa Online.

II – Documento comprobatório de pertencimento ao povo indígena emitido por 3 (três) autoridades indígenas reconhecidas pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI), com os respectivos contatos telefônicos das 3 (três) autoridades. Este documento precisa ser original ou cópia autenticada em cartório ou apresentar cópia da identidade das 3 lideranças, frente e verso para comparação da autenticidade das assinaturas. (modelo disponível em https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2/)

III – Candidatos que já passaram por Comissão de Validação de Autodeclaração Indígena na Universidade Federal de Santa Catarina estão dispensados deste processo, desde que enviem comprovante de deferimento anterior para validação administrativa.

§ 2º A validação da autodeclaração de Preto ou Pardo (cota PPI) será feita pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros, especificamente constituída para esse fim, nomeada pela PróReitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE), com os seguintes critérios e procedimentos:

I – Os autodeclarados pretos ou pardos deverão possuir aspectos fenotípicos que os caracterizem como pertencentes ao grupo racial negro.

II – O critério de validação é o fenótipo e não a ascendência do candidato.

III – A análise documental para validação da autodeclaração de Preto ou Pardo, enviada por meio do sistema SISVALIDA (https://validacoes-proafe.ufsc.br/sisvalida/) pelo candidato classificado na modalidade dessa reserva de vagas será feita pela Comissão de Validação PPN, nomeada pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade – PROAFE. Poderá ser solicitada a presença, por videoconferência, para complementação de validação, e o procedimento será agendado previamente pela PROAFE, devendo ser on-line e filmado/gravado. Sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos bem como em outras etapas do processo de validação.

Art. 8º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1,5 salário mínimo per capita, outros, com deficiência (Categoria 221), além da documentação especificada no artigo 5º, deverão apresentar na Etapa documental de matrícula:

a) Declaração que cursou integralmente o Ensino Médio em Escola Pública – Formulário XII – (https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2/); Diploma ou Certificado de conclusão e Histórico escolar do ensino médio, cursado integralmente em escola pública; ou Certificado de Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA) os exames devem ser realizados para a conclusão do Ensino Médio, para os maiores de dezoito anos; ou Certificação do Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM; ou Certificação do Exame Nacional de Jovens e Adultos do Ensino Médio – ENCCEJA, expedido pela Secretaria Estadual de Educação ou Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia.

b) Autodeclaração de renda impressa e assinada pelo candidato e validada por Comissão de Validação da Autodeclaração de Renda em documento complementar, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC.

§ 1º A análise documental para validação da autodeclaração de renda, enviada por meio do sistema SISVALIDA (https://validacoes-proafe.ufsc.br/sisvalida/) pelo candidato classificado na modalidade dessa reserva de vagas será feita pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Renda, nomeada pela PróReitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE).

§ 2º A validação da autodeclaração de renda somente será feita mediante a apresentação de todos os documentos relacionados na Etapa Online de matrícula e especificada na portaria de matrícula, que será publicada posteriormente no site do Processo Seletivo SISU/UFSC/2023. Deverão ser enviados pelo sistema SISVALIDA, a partir de documentações originais ou cópia autenticada, em formato PDF e legível.

§ 3º Para fins de comprovação da condição socioeconômica declarada pelo candidato, em conformidade com o § 2º do Art. 8º da Portaria Normativa nº 18/2012 MEC, poderão ser realizadas entrevistas e visitas ao local de domicílio do candidato, bem como consultas a cadastros de informações socioeconômicas. A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que encaminhem por meio eletrônico documentação adicional.

c) Autodeclaração de pessoa com deficiência impressa e assinada pelo candidato, a ser validada pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC.

§ 1º Compreende-se pessoa com deficiência o candidato que se enquadre nas categorias discriminadas no Decreto nº 3.298/99, em seus artigos 3º e 4º (com a redação dada pelo Decreto nº 5.296/04), no art. 2º da Lei nº 13.146/15, na Lei Nº 14.126, de 22 de março de 2021 e na Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, este, poderá optar por concorrer às vagas destinadas a pessoas com deficiência previstas neste Edital.

I – Em conformidade com a Lei nº 13.146/15 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), para efeito deste Edital, considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, intelectual e/ou sensorial que, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

II – Não poderão se candidatar às vagas reservadas a pessoas com deficiência, indivíduos que apresentem apenas deformidades estéticas e/ou deficiências sensoriais que não configurem impedimento e/ou restrição ao seu desempenho no processo de aprendizagem pregresso.

III – Não poderão se candidatar às vagas reservadas a pessoas com deficiência, indivíduos que apresentem transtornos funcionais específicos (dislexia, discalculia, disgrafia, transtorno de déficit de atenção e hiperatividade).

§ 2º Os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos comprobatórios:

I – Laudo médico, realizado no máximo nos vinte e quatro meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, que deverá estar assinado preferencialmente por um médico especialista na área da deficiência do candidato, contendo na descrição clínica a referência à funcionalidade da pessoa e às limitações/barreiras impostas pela deficiência, além do código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID. Deve ainda conter o nome legível, carimbo, assinatura e CRM do médico que forneceu o atestado.

II – Para candidatos com Deficiência Auditiva (Surdez), além do laudo médico, devem apresentar os seguintes exames: audiometria (tonal e vocal) e imitanciometria, realizados nos vinte e quatro meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, nos quais constem nome legível, carimbo, assinatura e número do conselho de classe do profissional que realizou cada um dos exames.

III – Para candidatos com Deficiência Visual, além do laudo médico, devem apresentar exame oftalmológico em que conste a acuidade visual e o campo visual, realizado no máximo nos vinte e quatro meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, como também o nome legível, carimbo, assinatura e CRM do profissional que realizou o exame.

IV- Para candidatos com Transtorno do Espectro Autista (TEA), o laudo médico deverá trazer a descrição das características do sujeito no que diz respeito à comunicação, à interação e ao comportamento. É importante apontar, ainda, o nível de suporte necessário e os impactos percebidos na aprendizagem. Caso a informação não conste em laudo médico, o candidato poderá apresentar relatório técnico emitido por profissional habilitado (com nome legível, carimbo, especialização, assinatura e registro do profissional) no qual conste a descrição das características do sujeito no que diz respeito à comunicação, à interação e ao comportamento, e também os suportes necessários e os impactos percebidos na aprendizagem.

V- Para candidatos com deficiência intelectual, o laudo médico deverá trazer a descrição de que as manifestações ocorreram antes dos dezoito anos e que as limitações estão associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: 1. comunicação; 2. cuidado pessoal; 3. habilidades sociais; 4. utilização dos recursos da comunidade; 5. saúde e segurança; 6. habilidades acadêmicas; 7. lazer; e 8. trabalho (Art. 5º, § 1º, I, “d”, do Decreto nº 5.296/2004).

VI – Para candidatos com deficiência mental (psicossocial), o laudo médico deverá trazer a descrição dos impactos na interação, comunicação e demais atividades do dia a dia, relacionados à condição de deficiência mental. Entende-se a deficiência psicossocial como sequela (resultado) de transtorno mental, ou seja, sinais e características atrelados a um quadro psiquiátrico já estabilizado e com impacto na funcionalidade do sujeito.

§ 3º Excepcionalmente, enquanto perdurar a pandemia de SARS-CoV-2, o prazo de doze meses dos laudos e exames serão estendidos para 24 meses anteriores à inscrição neste processo seletivo.

§ 4º O(s) documento(s) mencionado(s) no item “b” deverão ser encaminhados pelo candidato à Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência, por meio do sistema SISVALIDA (https://validacoes-proafe.ufsc.br/sisvalida/) em data especificada nesta portaria de matrícula.

§ 5º O laudo médico mencionado no item I poderá ser substituído pelo Formulário XI desta Portaria de Matrícula.

§ 6º A documentação dos candidatos classificados para as vagas de pessoas com deficiência será analisada pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência designada pela PROAFE. A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que enviem documentação adicional ou que participem de entrevista on-line.

§ 7º A comissão realizará a análise somente nos casos em que a documentação estiver completa.

Art. 9º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1,5 salário mínimo per capita, outros, sem deficiência (Categoria 222), além da documentação especificada no artigo 5º, deverão apresentar na Etapa documental de matrícula:

a) Declaração que cursou integralmente o Ensino Médio em Escola Pública – Formulário XII – (https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2/); Diploma ou Certificado de conclusão e Histórico escolar do ensino médio, cursado integralmente em escola pública; ou Certificado de Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA) os exames devem ser realizados para a conclusão do Ensino Médio, para os maiores de dezoito anos; ou Certificação do Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM; ou Certificação do Exame Nacional de Jovens e Adultos do Ensino Médio – ENCCEJA, expedido pela Secretaria Estadual de Educação ou Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia.

b) Autodeclaração de renda impressa e assinada pelo candidato e validada por Comissão de Validação da Autodeclaração de Renda em documento complementar, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC.

§ 1º A análise documental para validação da autodeclaração de renda, enviada por meio do sistema SISVALIDA (https://validacoes-proafe.ufsc.br/sisvalida/) pelo candidato classificado na modalidade dessa reserva de vagas será feita pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Renda, nomeada pela PróReitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE).

§ 2º A validação da autodeclaração de renda somente será feita mediante a apresentação de todos os documentos relacionados na Etapa Online de matrícula e especificada na portaria de matrícula, que será publicada posteriormente no site do Processo Seletivo SISU/UFSC/2023. Deverão ser enviados pelo sistema SISVALIDA, a partir de documentações originais ou cópia autenticada, em formato PDF e legível.

§ 3º Para fins de comprovação da condição socioeconômica declarada pelo candidato, em conformidade com o § 2º do Art. 8º da Portaria Normativa nº 18/2012 MEC, poderão ser realizadas entrevistas e visitas ao local de domicílio do candidato, bem como consultas a cadastros de informações socioeconômicas. A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que encaminhem por meio eletrônico documentação adicional.

Art. 10 Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal acima de 1,5 salário mínimo per capita, PPI (autodeclarados Pretos, Pardos e Indígenas), com deficiência (Categoria 231), além da documentação especificada no artigo 5º, deverão apresentar na Etapa documental de matrícula:

a) Declaração que cursou integralmente o Ensino Médio em Escola Pública – Formulário XII – (https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2/); Diploma ou Certificado de conclusão e Histórico escolar do ensino médio, cursado integralmente em escola pública; ou Certificado de Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA) os exames devem ser realizados para a conclusão do Ensino Médio, para os maiores de dezoito anos; ou Certificação do Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM; ou Certificação do Exame Nacional de Jovens e Adultos do Ensino Médio – ENCCEJA, expedido pela Secretaria Estadual de Educação ou Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia.

b) Autodeclaração de Preto ou Pardo (cota PPI) ou Autodeclaração de Indígena (cota PPI) impressa e assinada (ou com assinatura digital) pelo candidato quando da matrícula na Etapa Online e validada pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros ou pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Indígenas, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC. O candidato Preto ou Pardo poderá ser convocado a apresentar-se por videoconferência à Comissão PPN, agendando a videoconferência pelo e-mail respectivo. O candidato indígena poderá ser convocado para uma videoconferência para a validação de autodeclaração.

§ 1º A validação da autodeclaração de Indígena (cota PPI) será feita pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Indígenas, especificamente constituída para esse fim, nomeada pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE). Os autodeclarados indígenas deverão apresentar documentos comprobatórios de pertencimento a povo indígena:

I – Autodeclaração de Indígena impressa e assinada pelo candidato quando da matrícula na Etapa Online.

II – Documento comprobatório de pertencimento ao povo indígena emitido por 3 (três) autoridades indígenas reconhecidas pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI), com os respectivos contatos telefônicos das 3 (três) autoridades. Este documento precisa ser original ou cópia autenticada em cartório ou apresentar cópia da identidade das 3 lideranças, frente e verso para comparação da autenticidade das assinaturas. (modelo disponível em https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2/)

III – Candidatos que já passaram por Comissão de Validação de Autodeclaração Indígena na Universidade Federal de Santa Catarina estão dispensados deste processo, desde que enviem comprovante de deferimento anterior para validação administrativa.

§ 2º A validação da autodeclaração de Preto ou Pardo (cota PPI) será feita pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros, especificamente constituída para esse fim, nomeada pela PróReitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE), com os seguintes critérios e procedimentos:

I – Os autodeclarados pretos ou pardos deverão possuir aspectos fenotípicos que os caracterizem como pertencentes ao grupo racial negro.

II – O critério de validação é o fenótipo e não a ascendência do candidato.

III – A análise documental para validação da autodeclaração de Preto ou Pardo, enviada por meio do sistema SISVALIDA (https://validacoes-proafe.ufsc.br/sisvalida/) pelo candidato classificado na modalidade dessa reserva de vagas será feita pela Comissão de Validação PPN, nomeada pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade – PROAFE. Poderá ser solicitada a presença, por videoconferência, para complementação de validação, e o procedimento será agendado previamente pela PROAFE, devendo ser on-line e filmado/gravado. Sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos bem como em outras etapas do processo de validação.

c) Autodeclaração de pessoa com deficiência impressa e assinada pelo candidato, a ser validada pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC.

§ 1º Compreende-se pessoa com deficiência o candidato que se enquadre nas categorias discriminadas no Decreto nº 3.298/99, em seus artigos 3º e 4º (com a redação dada pelo Decreto nº 5.296/04), no art. 2º da Lei nº 13.146/15, na Lei Nº 14.126, de 22 de março de 2021 e na Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, este, poderá optar por concorrer às vagas destinadas a pessoas com deficiência previstas neste Edital.

I – Em conformidade com a Lei nº 13.146/15 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), para efeito deste Edital, considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, intelectual e/ou sensorial que, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

II – Não poderão se candidatar às vagas reservadas a pessoas com deficiência, indivíduos que apresentem apenas deformidades estéticas e/ou deficiências sensoriais que não configurem impedimento e/ou restrição ao seu desempenho no processo de aprendizagem pregresso.

III – Não poderão se candidatar às vagas reservadas a pessoas com deficiência, indivíduos que apresentem transtornos funcionais específicos (dislexia, discalculia, disgrafia, transtorno de déficit de atenção e hiperatividade).

§ 2º Os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos comprobatórios:

I – Laudo médico, realizado no máximo nos vinte e quatro meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, que deverá estar assinado preferencialmente por um médico especialista na área da deficiência do candidato, contendo na descrição clínica a referência à funcionalidade da pessoa e às limitações/barreiras impostas pela deficiência, além do código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID. Deve ainda conter o nome legível, carimbo, assinatura e CRM do médico que forneceu o atestado.

II – Para candidatos com Deficiência Auditiva (Surdez), além do laudo médico, devem apresentar os seguintes exames: audiometria (tonal e vocal) e imitanciometria, realizados nos vinte e quatro meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, nos quais constem nome legível, carimbo, assinatura e número do conselho de classe do profissional que realizou cada um dos exames.

III – Para candidatos com Deficiência Visual, além do laudo médico, devem apresentar exame oftalmológico em que conste a acuidade visual e o campo visual, realizado no máximo nos vinte e quatro meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, como também o nome legível, carimbo, assinatura e CRM do profissional que realizou o exame.

IV- Para candidatos com Transtorno do Espectro Autista (TEA), o laudo médico deverá trazer a descrição das características do sujeito no que diz respeito à comunicação, à interação e ao comportamento. É importante apontar, ainda, o nível de suporte necessário e os impactos percebidos na aprendizagem. Caso a informação não conste em laudo médico, o candidato poderá apresentar relatório técnico emitido por profissional habilitado (com nome legível, carimbo, especialização, assinatura e registro do profissional) no qual conste a descrição das características do sujeito no que diz respeito à comunicação, à interação e ao comportamento, e também os suportes necessários e os impactos percebidos na aprendizagem.

V- Para candidatos com deficiência intelectual, o laudo médico deverá trazer a descrição de que as manifestações ocorreram antes dos dezoito anos e que as limitações estão associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: 1. comunicação; 2. cuidado pessoal; 3. habilidades sociais; 4. utilização dos recursos da comunidade; 5. saúde e segurança; 6. habilidades acadêmicas; 7. lazer; e 8. trabalho (Art. 5º, § 1º, I, “d”, do Decreto nº 5.296/2004).

VI – Para candidatos com deficiência mental (psicossocial), o laudo médico deverá trazer a descrição dos impactos na interação, comunicação e demais atividades do dia a dia, relacionados à condição de deficiência mental. Entende-se a deficiência psicossocial como sequela (resultado) de transtorno mental, ou seja, sinais e características atrelados a um quadro psiquiátrico já estabilizado e com impacto na funcionalidade do sujeito.

§ 3º Excepcionalmente, enquanto perdurar a pandemia de SARS-CoV-2, o prazo de doze meses dos laudos e exames serão estendidos para 24 meses anteriores à inscrição neste processo seletivo.

§ 4º O(s) documento(s) mencionado(s) no item “b” deverão ser encaminhados pelo candidato à Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência, por meio do sistema SISVALIDA (https://validacoes-proafe.ufsc.br/sisvalida/) em data especificada nesta portaria de matrícula.

§ 5º O laudo médico mencionado no item I poderá ser substituído pelo Formulário XI desta Portaria de Matrícula.

§ 6º A documentação dos candidatos classificados para as vagas de pessoas com deficiência será analisada pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência designada pela PROAFE. A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que enviem documentação adicional ou que participem de entrevista on-line.

§ 7º A comissão realizará a análise somente nos casos em que a documentação estiver completa.

Art. 11 Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1,5 salário mínimo per capita, PPI (Pretos, Pardos e Indígenas), sem deficiência (Categoria 232), além da documentação especificada no artigo 5º, deverão apresentar na Etapa documental de matrícula:

a) Declaração que cursou integralmente o Ensino Médio em Escola Pública – Formulário XII – (https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2/); Diploma ou Certificado de conclusão e Histórico escolar do ensino médio, cursado integralmente em escola pública; ou Certificado de Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA) os exames devem ser realizados para a conclusão do Ensino Médio, para os maiores de dezoito anos; ou Certificação do Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM; ou Certificação do Exame Nacional de Jovens e Adultos do Ensino Médio – ENCCEJA, expedido pela Secretaria Estadual de Educação ou Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia.

b) Autodeclaração de Preto ou Pardo (cota PPI) ou Autodeclaração de Indígena (cota PPI) impressa e assinada (ou com assinatura digital) pelo candidato quando da matrícula na Etapa Online e validada pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros ou pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Indígenas, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC. O candidato Preto ou Pardo poderá ser convocado a apresentar-se por videoconferência à Comissão PPN, agendando a videoconferência pelo e-mail respectivo. O candidato indígena poderá ser convocado para uma videoconferência para a validação de autodeclaração.

§ 1º A validação da autodeclaração de Indígena (cota PPI) será feita pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Indígenas, especificamente constituída para esse fim, nomeada pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE). Os autodeclarados indígenas deverão apresentar documentos comprobatórios de pertencimento a povo indígena:

I – Autodeclaração de Indígena impressa e assinada pelo candidato quando da matrícula na Etapa Online.

II – Documento comprobatório de pertencimento ao povo indígena emitido por 3 (três) autoridades indígenas reconhecidas pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI), com os respectivos contatos telefônicos das 3 (três) autoridades. Este documento precisa ser original ou cópia autenticada em cartório ou apresentar cópia da identidade das 3 lideranças, frente e verso para comparação da autenticidade das assinaturas. (modelo disponível em https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2/)

III – Candidatos que já passaram por Comissão de Validação de Autodeclaração Indígena na Universidade Federal de Santa Catarina estão dispensados deste processo, desde que enviem comprovante de deferimento anterior para validação administrativa.

§ 2º A validação da autodeclaração de Preto ou Pardo (cota PPI) será feita pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros, especificamente constituída para esse fim, nomeada pela PróReitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE), com os seguintes critérios e procedimentos:

I – Os autodeclarados pretos ou pardos deverão possuir aspectos fenotípicos que os caracterizem como pertencentes ao grupo racial negro.

II – O critério de validação é o fenótipo e não a ascendência do candidato.

III – A análise documental para validação da autodeclaração de Preto ou Pardo, enviada por meio do sistema SISVALIDA (https://validacoes-proafe.ufsc.br/sisvalida/) pelo candidato classificado na modalidade dessa reserva de vagas será feita pela Comissão de Validação PPN, nomeada pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade – PROAFE. Poderá ser solicitada a presença, por videoconferência, para complementação de validação, e o procedimento será agendado previamente pela PROAFE, devendo ser on-line e filmado/gravado. Sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos bem como em outras etapas do processo de validação.

Art. 12 Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1,5 salário mínimo per capita, outros, com deficiência (Categoria 241), além da documentação especificada no artigo 5º, deverão apresentar na Etapa documental de matrícula:

a) Declaração que cursou integralmente o Ensino Médio em Escola Pública – Formulário XII – (https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2/); Diploma ou Certificado de conclusão e Histórico escolar do ensino médio, cursado integralmente em escola pública; ou Certificado de Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA) os exames devem ser realizados para a conclusão do Ensino Médio, para os maiores de dezoito anos; ou Certificação do Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM; ou Certificação do Exame Nacional de Jovens e Adultos do Ensino Médio – ENCCEJA, expedido pela Secretaria Estadual de Educação ou Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia.

b) Autodeclaração de pessoa com deficiência impressa e assinada pelo candidato, a ser validada pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC.

§ 1º Compreende-se pessoa com deficiência o candidato que se enquadre nas categorias discriminadas no Decreto nº 3.298/99, em seus artigos 3º e 4º (com a redação dada pelo Decreto nº 5.296/04), no art. 2º da Lei nº 13.146/15, na Lei Nº 14.126, de 22 de março de 2021 e na Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, este, poderá optar por concorrer às vagas destinadas a pessoas com deficiência previstas neste Edital.

I – Em conformidade com a Lei nº 13.146/15 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), para efeito deste Edital, considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, intelectual e/ou sensorial que, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

II – Não poderão se candidatar às vagas reservadas a pessoas com deficiência, indivíduos que apresentem apenas deformidades estéticas e/ou deficiências sensoriais que não configurem impedimento e/ou restrição ao seu desempenho no processo de aprendizagem pregresso.

III – Não poderão se candidatar às vagas reservadas a pessoas com deficiência, indivíduos que apresentem transtornos funcionais específicos (dislexia, discalculia, disgrafia, transtorno de déficit de atenção e hiperatividade).

§ 2º Os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos comprobatórios:

I – Laudo médico, realizado no máximo nos vinte e quatro meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, que deverá estar assinado preferencialmente por um médico especialista na área da deficiência do candidato, contendo na descrição clínica a referência à funcionalidade da pessoa e às limitações/barreiras impostas pela deficiência, além do código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID. Deve ainda conter o nome legível, carimbo, assinatura e CRM do médico que forneceu o atestado.

II – Para candidatos com Deficiência Auditiva (Surdez), além do laudo médico, devem apresentar os seguintes exames: audiometria (tonal e vocal) e imitanciometria, realizados nos vinte e quatro meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, nos quais constem nome legível, carimbo, assinatura e número do conselho de classe do profissional que realizou cada um dos exames.

III – Para candidatos com Deficiência Visual, além do laudo médico, devem apresentar exame oftalmológico em que conste a acuidade visual e o campo visual, realizado no máximo nos vinte e quatro meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, como também o nome legível, carimbo, assinatura e CRM do profissional que realizou o exame.

IV- Para candidatos com Transtorno do Espectro Autista (TEA), o laudo médico deverá trazer a descrição das características do sujeito no que diz respeito à comunicação, à interação e ao comportamento. É importante apontar, ainda, o nível de suporte necessário e os impactos percebidos na aprendizagem. Caso a informação não conste em laudo médico, o candidato poderá apresentar relatório técnico emitido por profissional habilitado (com nome legível, carimbo, especialização, assinatura e registro do profissional) no qual conste a descrição das características do sujeito no que diz respeito à comunicação, à interação e ao comportamento, e também os suportes necessários e os impactos percebidos na aprendizagem.

V- Para candidatos com deficiência intelectual, o laudo médico deverá trazer a descrição de que as manifestações ocorreram antes dos dezoito anos e que as limitações estão associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: 1. comunicação; 2. cuidado pessoal; 3. habilidades sociais; 4. utilização dos recursos da comunidade; 5. saúde e segurança; 6. habilidades acadêmicas; 7. lazer; e 8. trabalho (Art. 5º, § 1º, I, “d”, do Decreto nº 5.296/2004).

VI – Para candidatos com deficiência mental (psicossocial), o laudo médico deverá trazer a descrição dos impactos na interação, comunicação e demais atividades do dia a dia, relacionados à condição de deficiência mental. Entende-se a deficiência psicossocial como sequela (resultado) de transtorno mental, ou seja, sinais e características atrelados a um quadro psiquiátrico já estabilizado e com impacto na funcionalidade do sujeito.

§ 3º Excepcionalmente, enquanto perdurar a pandemia de SARS-CoV-2, o prazo de doze meses dos laudos e exames serão estendidos para 24 meses anteriores à inscrição neste processo seletivo.

§ 4º O(s) documento(s) mencionado(s) no item “b” deverão ser encaminhados pelo candidato à Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência, por meio do sistema SISVALIDA (https://validacoes-proafe.ufsc.br/sisvalida/) em data especificada nesta portaria de matrícula.

§ 5º O laudo médico mencionado no item I poderá ser substituído pelo Formulário XI desta Portaria de Matrícula.

§ 6º A documentação dos candidatos classificados para as vagas de pessoas com deficiência será analisada pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência designada pela PROAFE. A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que enviem documentação adicional ou que participem de entrevista on-line.

§ 7º A comissão realizará a análise somente nos casos em que a documentação estiver completa.

Art. 13 Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1,5 salário mínimo per capita, outros, sem deficiência (Categoria 242), deverão apresentar na Etapa documental de matrícula à Coordenação do seu Curso, além da documentação especificada no artigo 5º a declaração validada de ter cursado integralmente o ensino médio ou equivalente em escola pública.

a) Declaração que cursou integralmente o Ensino Médio em Escola Pública – Formulário XII – (https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2/); Diploma ou Certificado de conclusão e Histórico escolar do ensino médio, cursado integralmente em escola pública; ou Certificado de Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA) os exames devem ser realizados para a conclusão do Ensino Médio, para os maiores de dezoito anos; ou Certificação do Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM; ou Certificação do Exame Nacional de Jovens e Adultos do Ensino Médio – ENCCEJA, expedido pela Secretaria Estadual de Educação ou Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia.

Art. 14 Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ingresso por Vagas Suplementares no SISU para pessoas com deficiência destinadas aos egressos de qualquer percurso escolar, além da documentação especificada no artigo 5º, deverão apresentar na Etapa documental de matrícula:

a) Autodeclaração de pessoa com deficiência impressa e assinada pelo candidato, a ser validada pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC.

§ 1º Compreende-se pessoa com deficiência o candidato que se enquadre nas categorias discriminadas no Decreto nº 3.298/99, em seus artigos 3º e 4º (com a redação dada pelo Decreto nº 5.296/04), no art. 2º da Lei nº 13.146/15, na Lei Nº 14.126, de 22 de março de 2021 e na Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, este, poderá optar por concorrer às vagas destinadas a pessoas com deficiência previstas neste Edital.

I – Em conformidade com a Lei nº 13.146/15 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), para efeito deste Edital, considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, intelectual e/ou sensorial que, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

II – Não poderão se candidatar às vagas reservadas a pessoas com deficiência, indivíduos que apresentem apenas deformidades estéticas e/ou deficiências sensoriais que não configurem impedimento e/ou restrição ao seu desempenho no processo de aprendizagem pregresso.

III – Não poderão se candidatar às vagas reservadas a pessoas com deficiência, indivíduos que apresentem transtornos funcionais específicos (dislexia, discalculia, disgrafia, transtorno de déficit de atenção e hiperatividade).

§ 2º Os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos comprobatórios:

I – Laudo médico, realizado no máximo nos vinte e quatro meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, que deverá estar assinado preferencialmente por um médico especialista na área da deficiência do candidato, contendo na descrição clínica a referência à funcionalidade da pessoa e às limitações/barreiras impostas pela deficiência, além do código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID. Deve ainda conter o nome legível, carimbo, assinatura e CRM do médico que forneceu o atestado.

II – Para candidatos com Deficiência Auditiva (Surdez), além do laudo médico, devem apresentar os seguintes exames: audiometria (tonal e vocal) e imitanciometria, realizados nos vinte e quatro meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, nos quais constem nome legível, carimbo, assinatura e número do conselho de classe do profissional que realizou cada um dos exames.

III – Para candidatos com Deficiência Visual, além do laudo médico, devem apresentar exame oftalmológico em que conste a acuidade visual e o campo visual, realizado no máximo nos vinte e quatro meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, como também o nome legível, carimbo, assinatura e CRM do profissional que realizou o exame.

IV- Para candidatos com Transtorno do Espectro Autista (TEA), o laudo médico deverá trazer a descrição das características do sujeito no que diz respeito à comunicação, à interação e ao comportamento. É importante apontar, ainda, o nível de suporte necessário e os impactos percebidos na aprendizagem. Caso a informação não conste em laudo médico, o candidato poderá apresentar relatório técnico emitido por profissional habilitado (com nome legível, carimbo, especialização, assinatura e registro do profissional) no qual conste a descrição das características do sujeito no que diz respeito à comunicação, à interação e ao comportamento, e também os suportes necessários e os impactos percebidos na aprendizagem.

V- Para candidatos com deficiência intelectual, o laudo médico deverá trazer a descrição de que as manifestações ocorreram antes dos dezoito anos e que as limitações estão associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: 1. comunicação; 2. cuidado pessoal; 3. habilidades sociais; 4. utilização dos recursos da comunidade; 5. saúde e segurança; 6. habilidades acadêmicas; 7. lazer; e 8. trabalho (Art. 5º, § 1º, I, “d”, do Decreto nº 5.296/2004).

VI – Para candidatos com deficiência mental (psicossocial), o laudo médico deverá trazer a descrição dos impactos na interação, comunicação e demais atividades do dia a dia, relacionados à condição de deficiência mental. Entende-se a deficiência psicossocial como sequela (resultado) de transtorno mental, ou seja, sinais e características atrelados a um quadro psiquiátrico já estabilizado e com impacto na funcionalidade do sujeito.

§ 3º Excepcionalmente, enquanto perdurar a pandemia de SARS-CoV-2, o prazo de doze meses dos laudos e exames serão estendidos para 24 meses anteriores à inscrição neste processo seletivo.

§ 4º O(s) documento(s) mencionado(s) no item “b” deverão ser encaminhados pelo candidato à Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência, por meio do sistema SISVALIDA (https://validacoes-proafe.ufsc.br/sisvalida/ ) em data especificada nesta portaria de matrícula.

§ 5º O laudo médico mencionado no item I poderá ser substituído pelo Formulário XI desta Portaria de Matrícula.

§ 6º A documentação dos candidatos classificados para as vagas de pessoas com deficiência será analisada pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência designada pela PROAFE. A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que enviem documentação adicional ou que participem de entrevista on-line.

§ 7º A comissão realizará a análise somente nos casos em que a documentação estiver completa.

Art. 15 Caberá às respectivas comissões de validações das Autodeclarações decidir se o candidato atende aos requisitos estabelecidos para a sua modalidade de reserva de vagas no âmbito da Política de Ações Afirmativas.

Art. 16 Em hipótese alguma será autorizada à coordenadoria de curso a matrícula dos candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas sem a devida validação das autodeclarações nas respectivas comissões de validações das autodeclarações.

Art. 17 Em caso de indeferimento das autodeclarações de renda, preto ou pardo, indígena, pessoas com deficiência e/ou ter cursado todo o ensino médio em escola pública os candidatos poderão solicitar recurso da decisão à comissão de validação da Autodeclaração até dois dias úteis depois de comunicada a decisão. Os resultados dos recursos serão publicados no site da Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade – PROAFE, www.proafe.ufsc.br, em até 15 dias após o protocolo do recurso.

Art. 18 Para interpor pedido de recurso à comissão o candidato deverá enviar formulário de requerimento geral disponível em https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2, para o endereço eletrônico seprot.dae@contato.ufsc.br.

I – Anexar ao requerimento, se necessário, novos documentos a serem analisados pelas Comissões de Validações das Autodeclarações;

II – Caso o candidato interponha pedido de recurso para mais de uma Comissão, o pedido deve ser enviado em separado, ou seja, um pedido/e-mail de recurso para cada Comissão.

III – O e-mail encaminhado deve ter como assunto: Recurso Comissão (“Renda”, “PPN”, “Indígena”, “PcD”, “Egresso Escola Pública”).

IV – As informações sobre os recursos e o resultado dos mesmos devem ser obtidos somente junto à PROAFE/UFSC.

Art. 19 Nos casos de persistência do indeferimento, e somente nos casos em que os candidatos questionem a legalidade do processo, estes poderão apresentar recurso à Câmara de Graduação, no prazo de até dois dias úteis após publicação do resultado, com justificativa que esclareça qual(is) ilegalidade(s) foi(foram) cometida(s) ao longo do processo.

§ 1º Para interpor pedido de recurso à Câmara de Graduação o candidato deverá enviar formulário de requerimento geral disponível em https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2/ para o endereço eletrônico coordvalidacoes.proafe@contato.ufsc.br.

I – Descrever no requerimento, obrigatoriamente, as possíveis ilegalidades do processo de validação, realizado pelas Comissões de Validações das Autodeclarações do Departamento de Validações da PróReitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE);

II – Caso o candidato interponha pedido de recurso para mais de um indeferimento, o pedido deve ser enviado em separado, ou seja, um pedido/e-mail de recurso para cada indeferimento.

III – O e-mail encaminhado deve ter como assunto – Recurso Câmara de Graduação – Indeferimento em (“Renda”, “PPN”, “Indígena”, “PcD”, Quilombola).

IV – As informações sobre os recursos e o resultado dos mesmos devem ser obtidas somente junto à PROAFE/UFSC.

§ 2º Os resultados dos recursos serão publicados no site da Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE), www.proafe.ufsc.br e no site da Coordenadoria de Validações da PROAFE https://validacoes.proafe.ufsc.br/, conforme cronograma das reuniões da Câmara de Graduação.

Art. 19 Conforme estabelece o Art. 9º da Portaria MEC 18/2012, a prestação de informação falsa pelo estudante, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.

Art. 20 As vagas que não forem ocupadas na Etapa Online da matrícula da 1ª chamada serão realocadas para os candidatos da lista de espera, sendo publicadas pelo DAE em edital de 2ª chamada no dia 15/03/2023. Os candidatos convocados na 2ª chamada deverão efetuar a matrícula na Etapa Online nas seguintes datas:

2ª CHAMADA

Divulgação do Edital de 2ª Chamada: 15/03/2023
Matrícula da Etapa Online
Candidatos Data da Matrícula Online para os candidatos classificados em 2ª chamada
Todos os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas.  

16 de março a 20 de março 2023

§ 1º Todos os candidatos classificados nas modalidades “211 – PAA – Escola Pública, renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita – PPI (autodeclarados pretos, pardos ou indígenas) – com deficiência”; “212 – PAA – Escola Pública, renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita – PPI (autodeclarados pretos, pardos ou indígenas) – sem deficiência”; “221 – PAA – Escola Pública – renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita – outros – com deficiência”; “222 – PAA – Escola Pública – renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita – outros – sem deficiência”; “231 – PAA – Escola Pública – renda familiar bruta mensal acima de 1,5 salário mínimo per capita – PPI (Pretos, Pardos e Indígenas) com deficiência”; “232 – PAA – Escola Pública –renda familiar bruta mensal acima de 1,5 salário mínimo per capita – PPI (Pretos, Pardos e Indígenas) – sem deficiência”; “241 – PAA – Escola Pública – renda familiar bruta mensal acima de 1,5 salário mínimo per capita – outros – com deficiência” e “242 – PAA – Escola Pública – renda familiar bruta mensal acima de 1,5 salário mínimo per capita – outros – sem deficiência” ; da 2ª chamada, que efetuarem a matrícula na Etapa Online, deverão primeiramente encaminhar as autodeclarações assinadas acompanhadas de todos os documentos necessários para a validação de cada autodeclaração (de Pessoa com Deficiência, de Indígenas ou de Preto ou Pardo – cota para PPI e Renda) e declaração de que cursou o Ensino Médio em Escola Pública e certificado e histórico escolar do Ensino Médio ou equivalente, em formato PDF, no período de 16/03/2023 até 20/03/2023, de acordo com a documentação exigida no Edital 02/2023/COPERVE e na presente portaria de matrícula, conforme indicado abaixo.

§ 2º Caso o candidato classificado necessite validar a Autodeclaração em MAIS de uma Comissão de Validação, deverá encaminhar toda a documentação necessária para análise das comissões, por meio do Sistema de Apoio às Validações – SISVALIDA, a saber:

I – Comissão de Validação da Autodeclaração de Renda;

II – Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros;

III – Comissão de Validação de Autodeclaração de Indígenas;

IV – Comissão de Validação de Autodeclaração de Pessoa com Deficiência;

V – Comissão de Validação de Estudante de Escola Pública. Em caso de dúvidas, poderá verificar o FAQ na página da Pró – Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade – PROAFE (www.proafe.ufsc.br) ou contatar os seguintes endereços:

Autodeclaração de Renda duvidas.renda.proafe@contato.ufsc.br
Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros ppn.proafe@contato.ufsc.br
Autodeclaração de Indígenas indigenas.proafe@contato.ufsc.br
Autodeclaração de Deficiência pcd.proafe@contato.ufsc.br
Declaração Ensino Médio em Escola Pública coordvalidacoes.proafe@contato.ufsc.br

§ 3º As datas para encaminhamento da documentação que será analisada pelas Comissões de validação de autodeclaração (de Pessoa com Deficiência; de Indígenas ou de Preto ou Pardo – cota para PPI; de Renda; e de Ensino Médio em Escola Pública) estão definidas no quadro a seguir:

Datas para recebimento da documentação para validação da autodeclaração (de Pessoa com Deficiência; de Indígenas ou de Preto ou Pardo – cota para PPI; e Renda; e de Ensino Médio em Escola Pública):

16 de março a 20 de março de 2023 (2ª Chamada)

Todos os candidatos classificados nas modalidades constantes do parágrafo 2º deverão encaminhar a autodeclaração assinada e acompanhada da documentação exigida, de forma digitalizada, legível e em formato PDF, no período de 16 de março a 20 de março de 2023.

Observações:

– A Validação da sua(s) autodeclaração(s) será realizada até o dia 04/04/2023.

– O resultado será enviado por endereço eletrônico (Candidato deverá cadastrar o mesmo e-mail em todos os tipos de validação e também deverá verificar a caixa de spam).

– Após a validação da sua(s) autodeclaração(s) deverá ser efetivada a confirmação da matrícula através da Etapa Documental junto à coordenadoria do seu curso, conforme previsto no artigo 6° da presente portaria.

– Não serão aceitos documentos enviados fora dos prazos estabelecidos nesta Portaria.

– Não nos responsabilizamos pelo não recebimento de documentos, por falhas de sistemas de internet, ou qualquer outro motivo.

– Link para acesso das autodeclarações: https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2/

Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de Pessoa com Deficiência-PCD:

– A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem de entrevista on-line.

Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração PPN:

São necessários 3 elementos para a validação de sua autodeclaração PPN:

1. Autodeclaração assinada:

– Obrigatoriamente, ser enviada em formato PDF, legível (de acordo com as orientações em https://sisvalida.ufsc.br/validacao);

2. Documento de identificação recente com foto – frente e verso:

– O documento de identificação recente com foto deve estar (de acordo com as orientações em https://sisvalida.ufsc.br/validacao);

– Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentações originais, não sendo necessário encaminhar cópias dos mesmos;

3. Vídeo:

– O vídeo deve ser gravado segundo as orientações descritas em https://sisvalida.ufsc.br/validacao;

Todos os 3 elementos para a validação deverão ser enviados via Sistema SISVALIDA (https://sisvalida.ufsc.br/validacao );

A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem da banca de heteroidentificação on-line por videoconferência

Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de indígenas:

A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem de entrevista on-line.

Quanto aos documentos para a Validação de Renda:

– Os documentos devem ser enviados via Sistema SISVALIDA;

Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentações originais não sendo necessário encaminhar cópias dos mesmos;

Os arquivos devem obrigatoriamente ser enviados em formato PDF, legíveis;

A comissão agendará  entrevista on-line com o candidato por meio do endereço eletrônico cadastrado no processo de validação.

 

VALIDAÇÃO DA AUTODECLARAÇÃO

(Pessoas com Deficiência; Renda; Pretos, Pardos, Indígenas; de Ensino Médio em Escola Pública)

Categoria/Comissões Sistema para envio dos documentos Obs.
 

Validação da Autodeclaração

de TODOS OS CAMPI

 

https://sisvalida.ufsc.br/validacao

Favor clicar no link do sistema, fazer o cadastro e enviar os documentos necessários referente à modalidade de cota da Política de Ações Afirmativas em que está classificado.

Art. 21 O candidato classificado que não realizar a matrícula em Etapa Online no prazo estabelecido perderá o direito à vaga e estará impedido de realizar a Etapa Documental. Igualmente aquele que tendo feito a Etapa Online e não realizar a Etapa Documental perderá o direito à vaga.

Art. 22 Os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas do Programa de Ações Afirmativas, que efetuaram a matrícula na Etapa Online da 2ª Chamada e que tiveram a autodeclaração validada por comissão específica, deverão confirmar a matrícula através da Etapa Documental encaminhando a documentação completa conforme descrito no art. 5º da presente portaria, de forma digitalizada e legível, para a coordenadoria do respectivo curso através de correio eletrônico, conforme quadro de e-mails no Anexo I da presente portaria e cronograma e informações a seguir:

ETAPA DOCUMENTAL – CRONOGRAMA DE MATRÍCULA – 2ª Chamada
Candidatos Datas para a Matrícula da Etapa Documental
 

Todos os candidatos classificados na classificação geral (Candidatos da 2ª Chamada).

 

Datas: 21/03/2023 a 04/04/2023

 

Destinatário: Coordenadorias dos cursos de graduação

Todos os candidatos classificados nas modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas.

Obs: estes candidatos devem primeiro enviar os documentos de VALIDAÇÃO DAS COTAS no período de 16 a 20 de Março (para os candidatos da 2ª chamada) por meio do Sistema de Apoio às Validações – SISVALIDA e receber a autodeclaração deferida para realizar a Etapa Documental da matrícula.

 

Datas: 21/03/2023 a 04/04/2023

 

Destinatário: Coordenadorias dos cursos de graduação

 

Informações sobre os documentos para a Matrícula da Etapa Documental:

(devem ser enviados por e-mail à coordenadoria do curso )

NÃO serão aceitos documentos enviados FORA DOS PRAZOS estabelecidos nesta Portaria.

Não nos responsabilizamos pelo não recebimento de documentos por falhas de sistemas de internet, ou qualquer outro motivo.

Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentos originais e legíveis.

Os arquivos devem obrigatoriamente ser enviados em formato PDF, ou JPG, ou JPEG ou GIF devendo os mesmos estarem legíveis em arquivo compactado, formato RAR ou ZIP.

Os arquivos digitalizados com os documentos devem ser ordenados e nomeados de acordo com a numeração constante do artigo 5º da presente portaria, conforme abaixo:

1 – Declaração negativa;

2 – Documentos de identificação (RG e CPF)

3 – Certificado Conclusão e Histórico Escolar (ensino médio)

4 – Autodeclaração da(s) cota(s) de PAA validada(s) por comissão da PROAFE

5 – Comprovante de quitação eleitoral

6 – Certificado militar

7 – Atestado de vacinação contra a rubéola

8 – Comprovante vacinação contra a COVID 19

Art. 23 Conforme estabelece o Art. 9º da Portaria MEC 18/2012, a prestação de informação falsa pelo estudante, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.

Art. 24 A notificação aos candidatos classificados nas chamadas subsequentesserá feita exclusivamente através de publicação de editais nas páginas da Comissão Permanente do Vestibular – COPERVE no site sisu2023.ufsc.br e do Departamento de Administração Escolar – DAE no site dae.ufsc.br.

Art. 25 O candidato classificado pelo Sistema de Seleção Unificada – SISU/UFSC/2023 não poderá optar pelo ingresso no primeiro ou segundo semestre, não sendo possível o remanejamento do seu semestre de ingresso, conforme os termos do artigo 6º da Portaria Normativa nº 21/ME/2012, de 5 de novembro de 2012.

Art. 26 Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação e Educação Básica e pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade.

ANEXOS (consultar portaria completa) disponível em:

https://validacoes-proafe.ufsc.br/portarias-2/

 

PORTARIA Nº 08/PROGRAD/PROAFE/UFSC, 10 DE MARÇO DE 2023

Dispõe sobre as normas, o período e a forma de realização da matrícula inicial dos candidatos classificados às vagas, no Processo Seletivo Especial UFSC 2023 – Educação do Campo/Letras Libras Bacharelado/Letras Libras Licenciatura, bem como sobre os procedimentos administrativos necessários e a documentação exigida.

A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA E A PRÓ-REITORA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias, com base na Resolução nº 17/CUn/1997, na Resolução Normativa nº 52/CUn/2015, republicada com alterações da Resolução nº 22/CUn/2015, da Resolução Normativa no 78/CUn/2016, da Resolução Normativa nº 101/CUn/2017, da Resolução Normativa no 109/CUn/2017 e da Resolução Normativa nº 131/CUn/2019, no Edital nº 03/2023/COPERVE, na Lei Federal nº 12.089/2009, na Lei Federal nº 12.711/2012, alterada pela Lei nº 13.409/2016 e na Portaria Normativa MEC nº 18/2012, alterada pela Portaria Normativa MEC nº 09/2017. RESOLVEM:

Art. 1º Estabelecer orientações e procedimentos relacionados ao processo de matrícula inicial, que se realizará em duas etapas, para ingressantes no primeiro período letivo de 2023, indicando a documentação exigida, bem como a data limite, o local e a forma para sua entrega, para todos os candidatos classificados no Processo Seletivo Especial UFSC 2023 – Educação do Campo/Letras Libras Licenciatura/Letras Libras Bacharelado.

Art. 2º Todos os candidatos classificados dentro dos limites das vagas oferecidas para os cursos de Licenciatura em Educação do Campo, Letras Libras Bacharelado e Letras Libras Licenciatura na modalidade presencial, classificados para o 1º semestre letivo de 2023, deverão realizar a matrícula inicial obrigatoriamente em duas etapas, sob pena de perda da vaga, sendo a primeira etapa online de confirmação de interesse de matrícula, denominada Etapa Online, e a segunda etapa online de envio de documentos comprobatórios, denominada Etapa Documental. É obrigatório na Etapa Documental o envio da documentação constante do art. 5º de forma digitalizada para e-mail da respectiva Coordenadoria de curso; e, para os classificados pela Política de Ações Afirmativas – PAA, estes deverão primeiramente enviar documentos comprobatórios da PAA através do Sistema de Apoio às Validações – SISVALIDA (para informações de listagem da documentação de validação de renda verificar o anexo II desta Portaria), para validação da sua condição. Após o recebimento de sua(s) autodeclação(ões) deferida(s) pela(s) respectiva(s) comissão(ões), os candidatos deverão encaminhar a documentação de matrícula, nos termos do art. 5º, para a Coordenadoria do respectivo curso.

§1º Para efetuar a matrícula em Etapa Online o candidato deve acessar o site simig.sistemas.ufsc.br através de nova senha individual. Para isso será necessário no 1º acesso realizar a recuperação de senha que será enviada posteriormente para o e-mail já cadastrado. Ao acessar o sistema de matrícula, com a nova senha, o candidato deverá efetuar todos os passos da etapa online, emitir e salvar a negativa de matrícula, e no último passo emitir e salvar o comprovante com protocolo, concluindo assim a etapa de matrícula online. Os documentos obtidos nesta etapa deverão ser assinados (assinatura digital, se possuir certificado digital, ou impressos, assinados e digitalizados). Se participante do Programa de Ações Afirmativas, para realizar a validação de autodeclaração pelas comissões deverá acessar o Sistema de Apoio às Validações – SISVALIDA no site https://validacoesproafe.ufsc.br/ enviando a documentação necessária para a validação da autodeclaração, após o recebimento da autodelcaração validada deverá ser realizado o encaminhamento à Coordenadoria do curso, juntamente com os demais documentos exigidos para a Etapa Documental de Matrícula. A matrícula em Etapa Online deverá ser realizada nas seguintes datas:

1ª CHAMADA (RESULTADO OFICIAL – por curso)

Matrícula da Etapa Online
Candidatos Data da Matrícula da Etapa Online para os candidatos classificados em 1ª chamada
Todos os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas.  

 

16 a 20 de março de 2023

§ 2º Todos os candidatos classificados nas modalidades “211 – PAA – Escola Pública, renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita – PPI (autodeclarados pretos, pardos ou indígenas) – com deficiência”; “212 – PAA – Escola Pública, renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita – PPI (autodeclarados pretos, pardos ou indígenas) – sem deficiência”; “221 – PAA – Escola Pública – renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita – outros – com deficiência”; “222 – PAA – Escola Pública – renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita – outros – sem deficiência”; “231 – PAA – Escola Pública – renda familiar bruta mensal acima de 1,5 salário mínimo per capita – PPI (Pretos, Pardos e Indígenas) com deficiência”; “232 – PAA – Escola Pública –renda familiar bruta mensal acima de 1,5 salário mínimo per capita – PPI (Pretos, Pardos e Indígenas) – sem deficiência”; “241 – PAA – Escola Pública – renda familiar bruta mensal acima de 1,5 salário mínimo per capita – outros – com deficiência” e “242 – PAA – Escola Pública – renda familiar bruta mensal acima de 1,5 salário mínimo per capita – outros – sem deficiência” ; da 1ª chamada, que efetuarem a matrícula na Etapa Online, deverão primeiramente encaminhar as autodeclarações assinadas acompanhadas de todos os documentos necessários para a validação de cada autodeclaração (de Pessoa com Deficiência, de Indígenas ou de Preto ou Pardo – cota para PPI e Renda) e declaração de que cursou o Ensino Médio em Escola Pública com os documentos necessários para a validação, em formato PDF, no período de 16/03/2023 até 20/03/2023, de acordo com a documentação exigida no Edital 03/2023/COPERVE e na presente portaria de matrícula, conforme indicado abaixo.

§ 3º Caso o candidato classificado necessite validar a Autodeclaração em MAIS de uma Comissão de Validação, deverá encaminhar toda a documentação necessária para análise das comissões, por meio do Sistema de Apoio às Validações – SISVALIDA, a saber:

I – Comissão de Validação da Autodeclaração de Renda;

II – Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros;

III – Comissão de Validação de Autodeclaração de Indígenas;

IV – Comissão de Validação de Autodeclaração de Pessoa com Deficiência;

V – Comissão de Validação de Estudante de Escola Pública. Em caso de dúvidas, poderá verificar o FAQ na página da Pró – Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade – PROAFE (www.proafe.ufsc.br) ou contatar os seguintes endereços:

Autodeclaração de Renda duvidas.renda.proafe@contato.ufsc.br
Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros ppn.proafe@contato.ufsc.br
Autodeclaração de Indígenas indigenas.proafe@contato.ufsc.br
Autodeclaração de Deficiência pcd.proafe@contato.ufsc.br
Declaração Ensino Médio em Escola Pública coordvalidacoes.proafe@contato.ufsc.br

§ 4º As datas para encaminhamento da documentação que será analisada pelas Comissões de validação de autodeclaração (de Pessoa com Deficiência; de Indígenas ou de Preto ou Pardo – cota para PPI; de Renda; e de Ensino Médio em Escola Pública) estão definidas no quadro a seguir:

Datas para recebimento da documentação para validação da autodeclaração (de Pessoa com Deficiência; de Indígenas ou de Preto ou Pardo – cota para PPI; e Renda; e de Ensino Médio em Escola Pública):

16 a 20 de março de 2023 (1ª Chamada)

Todos os candidatos classificados nas modalidades constantes do parágrafo 3° deverão encaminhar a autodeclaração assinada e acompanhada da documentação exigida, de forma digitalizada, legível e em formato PDF, no período de 16 a 20 de março de 2023.

 

Observações:

– A Validação da sua(s) autodeclaração(s) será realizada até o dia 04/04/2023.

– O resultado será enviado por endereço eletrônico (Candidato deverá cadastrar o mesmo e-mail em todos os tipos de validação e também deverá verificar a caixa de spam).

– Após a validação da sua(s) autodeclaração(s) deverá ser efetivada a confirmação da matrícula através da Etapa Documental junto à coordenadoria do seu curso, conforme previsto no artigo 6° da presente portaria.

– Não serão aceitos documentos enviados fora dos prazos estabelecidos nesta Portaria.

– Não nos responsabilizamos pelo não recebimento de documentos, por falhas de sistemas de internet, ou qualquer outro motivo.

– Link para acesso das autodeclarações: https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2/

 

Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de Pessoa com Deficiência-PCD:

– A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem de entrevista on-line.

 

Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração PPN:

São necessários 3 elementos para a validação de sua autodeclaração PPN:

1. Autodeclaração assinada:

– Obrigatoriamente, ser enviada em formato PDF, legível (de acordo com as orientações em https://sisvalida.ufsc.br/validacao );

2. Documento de identificação recente com foto – frente e verso:

– O documento de identificação recente com foto deve estar (de acordo com as orientações em https://sisvalida.ufsc.br/validacao );

– Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentações originais, não sendo necessário encaminhar cópias dos mesmos;

3. Vídeo:

– O vídeo deve ser gravado segundo as orientações descritas em https://sisvalida.ufsc.br/validacao ;

 

Todos os 3 elementos para a validação deverão ser enviados via Sistema SISVALIDA ( https://sisvalida.ufsc.br/validacao );

A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem da banca de heteroidentificação on-line por videoconferência.

 

Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de indígenas:

– A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem de entrevista on-line.

 

Quanto aos documentos para a Validação de Renda:

– Os documentos devem ser enviados via Sistema SISVALIDA;

Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentações originais não sendo necessário encaminhar cópias dos mesmos;

Os arquivos devem obrigatoriamente ser enviados em formato PDF, legíveis;

A comissão agendará entrevista on-line com o candidato por meio do endereço eletrônico cadastrado no processo de validação.

 

VALIDAÇÃO DA AUTODECLARAÇÃO

(Pessoas com Deficiência; Renda; Pretos, Pardos, Indígenas; de Ensino Médio em Escola Pública)

Categoria/Comissões Sistema para envio dos documentos Obs.
 

Validação da Autodeclaração

de TODOS OS CAMPI

 

https://sisvalida.ufsc.br/validacao

Favor clicar no link do sistema, fazer o cadastro e enviar os documentos necessários referente à modalidade de cota da Política de Ações Afirmativas em que está classificado.

Art. 3º O candidato classificado que não realizar a matrícula em Etapa Online no prazo estabelecido perderá o direito à vaga e estará impedido de realizar a Etapa Documental. Igualmente aquele que tendo feito a Etapa Online e não realizar a Etapa Documental perderá o direito à vaga.

Art. 4º Os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas do Programa de Ações Afirmativas, que efetuaram a matrícula na Etapa Online da 1ª Chamada e que tiveram a autodeclaração validada por comissão específica, deverão confirmar a matrícula através da Etapa Documental encaminhando a documentação completa conforme descrito no art. 5º da presente portaria, de forma digitalizada e legível, para a coordenadoria do curso através de correio eletrônico, conforme cronograma, informações e quadro a seguir:

ETAPA DOCUMENTAL – CRONOGRAMA DE MATRÍCULA – 1ª Chamada
Candidatos Datas para a Matrícula da Etapa Documental
 

Todos os candidatos classificados na classificação geral (Candidatos da 1ª Chamada).

 

Datas: 21/03/2023 a 04/04/2023

Destinatário: Coordenadoria do curso de graduação em Educação do Campo e Coordenadoria do curso de graduação em Letras – Libras

Todos os candidatos classificados nas modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas.

Obs: estes candidatos devem primeiro enviar os documentos de VALIDAÇÃO DAS COTAS no período de 16 a 20 de março (para os candidatos da 1ª chamada), por meio do Sistema de Apoio às Validações – SISVALIDA e receber a autodeclaração deferida para realizar a Etapa Documental da matrícula.

 

Datas: 21/03/2023 a 04/04/2023

Destinatário: Coordenadoria do curso de graduação em Educação do Campo e Coordenadoria do curso de graduação em Letras – Libras

A Matrícula da Etapa Documental só estará liberada após a Validação da(as) autodeclaração(ões).

 

Informações sobre os documentos para a Matrícula da Etapa Documental:

(devem ser enviados por e-mail à coordenadoria do curso )

 

NÃO serão aceitos documentos enviados FORA DOS PRAZOS estabelecidos nesta Portaria.

Não nos responsabilizamos pelo não recebimento de documentos por falhas de sistemas de internet, ou qualquer outro motivo.

Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentos originais e legíveis.

Os arquivos devem obrigatoriamente ser enviados em formato PDF, ou JPG, ou JPEG ou GIF devendo os mesmos estarem legíveis em arquivo compactado, formato RAR ou ZIP.

Os arquivos digitalizados com os documentos devem ser ordenados e nomeados de acordo com a numeração constante do artigo 5° da presente portaria, conforme abaixo:

1 – Declaração negativa de matrícula (formulário XIII – https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2/ ;

2 – Documentos de identificação (RG e CPF)

3 – Certificado Conclusão e Histórico Escolar (ensino médio)

4 – Autodeclaração da (s) cota(s) de PAA validada(s) por comissão da PROAFE

5 – Comprovante de quitação eleitoral

6 – Certificado militar

7 – Atestado de vacinação contra a rubéola

8 – Comprovante vacinação contra a COVID 19

 

E-mails para envio dos documentos necessários para a Etapa Documental da Matrícula

Candidatos classificados para o 1º  semestre letivo de 2023

Curso Cod E-mail da Coordenadoria “Assunto” do e-mail
Licenciatura em Educação do Campo 334 educacaodocampo@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Letras – Libras Bacharelado 441 coord.libras@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Letras – Libras Licenciatura 440 coord.libras@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”

Art. 5º Todos os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas, deverão encaminhar, no ato da matrícula em Etapa Documental, a seguinte documentação, de forma digitalizada e legível, na ordem constante no presente artigo. Caso os documentos não estejam autenticados deverão os originais ser apresentados para conferência nas Coordenadorias de cursos, no início do perído letivo:

  1. declaração negativa, assinada, de matrícula simultânea em outro curso de graduação da UFSC ou em outra instituição pública de ensino superior (declaração impressa pelo candidato na Etapa Online da matrícula);
  2. documentos de identificação (RG e CPF) com os quais se inscreveu no Processo Seletivo Especial UFSC 2023 – Educação do Campo/Letras Libras Licenciatura/Letras Libras Bacharelado. Os candidatos estrangeiros deverão apresentar também visto permanente ou temporário válido emitido pela Polícia Federal;
  3. certificado e histórico escolar do ensino médio ou equivalente ou diploma de ensino superior, observando-se as especificidades das exigências dos artigos 6º ao 13º. Caso o candidato tenha concluído o ensino médio no exterior deverá apresentar documento comprobatório de equivalência ao ensino médio, expedido por Conselho Estadual de Educação;
  4. autodeclaração validada por comissão da PROAFE de pessoa com deficiência; de indígenas ou de preto ou pardo – cota para PPI; de renda; e de Escola Pública (para os candidatos aprovados por uma das modalidades de cotas do Programa de Ações Afirmativas) [Link para acesso as autodeclarações: https://validacoes-proafe.ufsc.br/]
  5. comprovante de quitação eleitoral (para maiores de 18 anos);
  6. certificado militar (para candidatos do sexo masculino);
  7. atestado de vacinação contra rubéola (para candidatas do sexo feminino até 40 anos – Lei nº 10.196/1996/SC).
  8. comprovante de vacinação contra a Covid-19 (serão aceitos como comprovante o certificado de vacinação emitido pela plataforma ConecteSUS ou “comprovante/caderneta/cartão/passaporte de vacinação impresso em papel timbrado, emitido no momento da vacinação por instituição governamental brasileira ou estrangeira, com dados legíveis e correta identificação do portador – candidatos com contraindicação para a vacina contra COVID-19 deverão apresentar atestado médico justificando a contraindicação, com informações médicas precisas a esse respeito – nos termos da Portaria Normativa nº 429/2022/GR, de 09 de março de 2022, alterada pela Portaria Normativa nº 462/2022/GR de 22 de dezembro de 2022.

§ 1º Para o item 3 deste artigo, todos os candidatos classificados por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas deverão apresentar, juntamente com os documentos para validação PAA, além do Formulário XII – Declaração que cursou o Ensino Médio em Escola Pública (https://validacoesproafe.ufsc.br/formularios-2/) o certificado de conclusão e histórico escolar do ensino médio, sendo este comprobatório de haver cursado integralmente o ensino médio ou equivalente em escola pública. Caso o candidato tenha obtido o certificado de conclusão do ensino médio utilizando a nota do ENEM ou do ENCCEJA, ou pelo Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA), deverá apresentar também declaração, assinada, de que cursou o ensino médio em escola pública, disponíveis na Etapa Online de matrícula.

Art. 6º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1,5 salário mínimo per capita, PPI (autodeclarados Pretos, Pardos e Indígenas), com deficiência (Categoria 211), além da documentação especificada no artigo 5º, deverão apresentar na Etapa Documental de matrícula:

a) Declaração que cursou integralmente o Ensino Médio em Escola Pública – Formulário XII – (https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2/); Diploma ou Certificado de conclusão e Histórico escolar do ensino médio, cursado integralmente em escola pública; ou Certificado de Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA) os exames devem ser realizados para a conclusão do Ensino Médio, para os maiores de dezoito anos; ou Certificação do Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM; ou Certificação do Exame Nacional de Jovens e Adultos do Ensino Médio – ENCCEJA, expedido pela Secretaria Estadual de Educação ou Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia.

b) Autodeclaração de renda impressa e assinada pelo candidato e validada por Comissão de Validação da Autodeclaração de Renda em documento complementar, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC.

§ 1º A análise documental para validação da autodeclaração de renda, enviada por meio do sistema SISVALIDA (https://validacoes-proafe.ufsc.br/sisvalida/) pelo candidato classificado na modalidade dessa reserva de vagas será feita pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Renda, nomeada pela PróReitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE).

§ 2º A validação da autodeclaração de renda somente será feita mediante a apresentação de todos os documentos relacionados na Etapa Online de matrícula e especificada na portaria de matrícula, que será publicada posteriormente no site do Processo Seletivo Especial UFSC 2023 – Educação do Campo/Letras Libras Licenciatura/Letras Libras Bacharelado. Deverão ser enviados pelo sistema SISVALIDA, a partir de documentações originais ou cópia autenticada, em formato PDF e legível.

§ 3º Para fins de comprovação da condição socioeconômica declarada pelo candidato, em conformidade com o § 2º do Art. 8º da Portaria Normativa nº 18/2012 MEC, poderão ser realizadas entrevistas e visitas ao local de domicílio do candidato, bem como consultas a cadastros de informações socioeconômicas. A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que encaminhem por meio eletrônico documentação adicional.

c) Autodeclaração de Preto ou Pardo (cota PPI) ou Autodeclaração de Indígena (cota PPI) impressa e assinada (ou com assinatura digital) pelo candidato quando da matrícula na Etapa Online e validada pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros ou pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Indígenas, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC. O candidato Preto ou Pardo poderá ser convocado a apresentar-se por videoconferência à Comissão PPN, agendando a videoconferência pelo e-mail respectivo. O candidato indígena poderá ser convocado para uma videoconferência para a validação de autodeclaração.

§ 1º A validação da autodeclaração de Indígena (cota PPI) será feita pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Indígenas, especificamente constituída para esse fim, nomeada pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE). Os autodeclarados indígenas deverão apresentar documentos comprobatórios de pertencimento a povo indígena:

I – Autodeclaração de Indígena impressa e assinada pelo candidato quando da matrícula na Etapa Online.

II – Documento comprobatório de pertencimento ao povo indígena emitido por 3 (três) autoridades indígenas reconhecidas pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI), com os respectivos contatos telefônicos das 3 (três) autoridades. Este documento precisa ser original ou cópia autenticada em cartório ou apresentar cópia da identidade das 3 lideranças, frente e verso para comparação da autenticidade das assinaturas. (modelo disponível em https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2/)

III – Candidatos que já passaram por Comissão de Validação de Autodeclaração Indígena na Universidade Federal de Santa Catarina estão dispensados deste processo, desde que enviem comprovante de deferimento anterior para validação administrativa.

§ 2º A validação da autodeclaração de Preto ou Pardo (cota PPI) será feita pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros, especificamente constituída para esse fim, nomeada pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE), com os seguintes critérios e procedimentos:

I – Os autodeclarados pretos ou pardos deverão possuir aspectos fenotípicos que os caracterizem como pertencentes ao grupo racial negro.

II – O critério de validação é o fenótipo e não a ascendência do candidato.

III – A análise documental para validação da autodeclaração de Preto ou Pardo, enviada por meio do sistema SISVALIDA (https://validacoes-proafe.ufsc.br/sisvalida/) pelo candidato classificado na modalidade dessa reserva de vagas será feita pela Comissão de Validação PPN, nomeada pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade – PROAFE. Poderá ser solicitada a presença, por videoconferência, para complementação de validação, e o procedimento será agendado previamente pela PROAFE, devendo ser online e filmado/gravado. Sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos bem como em outras etapas do processo de validação.

d) Autodeclaração de pessoa com deficiência impressa e assinada pelo candidato, a ser validada pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC.

§ 1º Compreende-se pessoa com deficiência o candidato que se enquadre nas categorias discriminadas no Decreto nº 3.298/99, em seus artigos 3º e 4º (com a redação dada pelo Decreto nº 5.296/04), no art. 2º da Lei nº 13.146/15, na Lei Nº 14.126, de 22 de março de 2021 e e na Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, este, poderá optar por concorrer às vagas destinadas a pessoas com deficiência previstas neste Edital.

I – Em conformidade com a Lei nº 13.146/15 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), para efeito deste Edital, considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, intelectual e/ou sensorial que, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

II – Não poderão se candidatar às vagas reservadas a pessoas com deficiência, indivíduos que apresentem apenas deformidades estéticas e/ou deficiências sensoriais que não configurem impedimento e/ou restrição ao seu desempenho no processo de aprendizagem pregresso.

III – Não poderão se candidatar às vagas reservadas a pessoas com deficiência, indivíduos que apresentem transtornos funcionais específicos (dislexia, discalculia, disgrafia, transtorno de déficit de atenção e hiperatividade).

§ 2º Os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos comprobatórios:

I – Laudo médico, realizado no máximo nos vinte e quatro meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, que deverá estar assinado preferencialmente por um médico especialista na área da deficiência do candidato, contendo na descrição clínica a referência à funcionalidade da pessoa e às limitações/barreiras impostas pela deficiência, além do código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID. Deve ainda conter o nome legível, carimbo, assinatura e CRM do médico que forneceu o atestado.

II – Para candidatos com Deficiência Auditiva (Surdez), além do laudo médico, devem apresentar os seguintes exames: audiometria (tonal e vocal) e imitanciometria, realizados nos vinte e quatro meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, nos quais constem nome legível, carimbo, assinatura e número do conselho de classe do profissional que realizou cada um dos exames.

III – Para candidatos com Deficiência Visual, além do laudo médico, devem apresentar exame oftalmológico em que conste a acuidade visual e o campo visual, realizado no máximo nos vinte e quatro meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, como também o nome legível, carimbo, assinatura e CRM do profissional que realizou o exame.

IV- Para candidatos com Transtorno do Espectro Autista (TEA), o laudo médico deverá trazer a descrição das características do sujeito no que diz respeito à comunicação, à interação e ao comportamento. É importante apontar, ainda, o nível de suporte necessário e os impactos percebidos na aprendizagem. Caso a informação não conste em laudo médico, o candidato poderá apresentar relatório técnico emitido por profissional habilitado (com nome legível, carimbo, especialização, assinatura e registro do profissional) no qual conste a descrição das características do sujeito no que diz respeito à comunicação, à interação e ao comportamento, e também os suportes necessários e os impactos percebidos na aprendizagem.

V- Para candidatos com deficiência intelectual, o laudo médico deverá trazer a descrição de que as manifestações ocorreram antes dos dezoito anos e que as limitações estão associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: 1. comunicação; 2. cuidado pessoal; 3. habilidades sociais; 4. utilização dos recursos da comunidade; 5. saúde e segurança; 6. habilidades acadêmicas; 7. lazer; e 8. trabalho (Art. 5º, § 1º, I, “d”, do Decreto nº 5.296/2004).

VI – Para candidatos com deficiência mental (psicossocial), o laudo médico deverá trazer a descrição dos impactos na interação, comunicação e demais atividades do dia a dia, relacionados à condição de deficiência mental. Entende-se a deficiência psicossocial como sequela (resultado) de transtorno mental, ou seja, sinais e características atrelados a um quadro psiquiátrico já estabilizado e com impacto na funcionalidade do sujeito.

§ 3º Excepcionalmente, enquanto perdurar a pandemia de SARS-CoV-2, o prazo de doze meses dos laudos e exames serão estendidos para 24 meses anteriores à inscrição neste processo seletivo.

§ 4º O(s) documento(s) mencionado(s) no item “b” deverão ser encaminhados pelo candidato à Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência, por meio do sistema SISVALIDA (https://validacoes-proafe.ufsc.br/sisvalida/) em data especificada nesta portaria de matrícula.

§ 5º O laudo médico mencionado no item I poderá ser substituído pelo Formulário XI desta Portaria de Matrícula.

§ 6º A documentação dos candidatos classificados para as vagas de pessoas com deficiência será analisada pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência designada pela PROAFE. A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que enviem documentação adicional ou que participem de entrevista on-line.

§ 7º A comissão realizará a análise somente nos casos em que a documentação estiver completa.

Art. 7º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1,5 salário mínimo per capita, PPI (autodeclarados Pretos, Pardos e Indígenas), sem deficiência (Categoria 212) além da documentação especificada no artigo 5º, deverão apresentar na Etapa Documental de matrícula:

a) Declaração que cursou integralmente o Ensino Médio em Escola Pública – Formulário XII – (https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2/); Diploma ou Certificado de conclusão e Histórico escolar do ensino médio, cursado integralmente em escola pública; ou Certificado de Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA) os exames devem ser realizados para a conclusão do Ensino Médio, para os maiores de dezoito anos; ou Certificação do Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM; ou Certificação do Exame Nacional de Jovens e Adultos do Ensino Médio – ENCCEJA, expedido pela Secretaria Estadual de Educação ou Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia.

b) Autodeclaração de renda impressa e assinada pelo candidato e validada por Comissão de Validação da Autodeclaração de Renda em documento complementar, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC.

§ 1º A análise documental para validação da autodeclaração de renda, enviada por meio do sistema SISVALIDA (https://validacoes-proafe.ufsc.br/sisvalida/) pelo candidato classificado na modalidade dessa reserva de vagas será feita pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Renda, nomeada pela PróReitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE).

§ 2º A validação da autodeclaração de renda somente será feita mediante a apresentação de todos os documentos relacionados na Etapa Online de matrícula e especificada na portaria de matrícula, que será publicada posteriormente no site do Processo Seletivo Especial UFSC 2023 – Educação do Campo/Letras Libras Licenciatura/Letras Libras Bacharelado. Deverão ser enviados pelo sistema SISVALIDA, a partir de documentações originais ou cópia autenticada, em formato PDF e legível.

§ 3º Para fins de comprovação da condição socioeconômica declarada pelo candidato, em conformidade com o § 2º do Art. 8º da Portaria Normativa nº 18/2012 MEC, poderão ser realizadas entrevistas e visitas ao local de domicílio do candidato, bem como consultas a cadastros de informações socioeconômicas. A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que encaminhem por meio eletrônico documentação adicional.

c) Autodeclaração de Preto ou Pardo (cota PPI) ou Autodeclaração de Indígena (cota PPI) impressa e assinada (ou com assinatura digital) pelo candidato quando da matrícula na Etapa Online e validada pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros ou pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Indígenas, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC. O candidato Preto ou Pardo poderá ser convocado a apresentar-se por videoconferência à Comissão PPN, agendando a videoconferência pelo e-mail respectivo. O candidato indígena poderá ser convocado para uma videoconferência para a validação de autodeclaração.

§ 1º A validação da autodeclaração de Indígena (cota PPI) será feita pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Indígenas, especificamente constituída para esse fim, nomeada pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE). Os autodeclarados indígenas deverão apresentar documentos comprobatórios de pertencimento a povo indígena:

I – Autodeclaração de Indígena impressa e assinada pelo candidato quando da matrícula na Etapa Online.

II – Documento comprobatório de pertencimento ao povo indígena emitido por 3 (três) autoridades indígenas reconhecidas pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI), com os respectivos contatos telefônicos das 3 (três) autoridades. Este documento precisa ser original ou cópia autenticada em cartório ou apresentar cópia da identidade das 3 lideranças, frente e verso para comparação da autenticidade das assinaturas. (modelo disponível em https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2/)

III – Candidatos que já passaram por Comissão de Validação de Autodeclaração Indígena na Universidade Federal de Santa Catarina estão dispensados deste processo, desde que enviem comprovante de deferimento anterior para validação administrativa.

§ 2º A validação da autodeclaração de Preto ou Pardo (cota PPI) será feita pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros, especificamente constituída para esse fim, nomeada pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE), com os seguintes critérios e procedimentos:

I – Os autodeclarados pretos ou pardos deverão possuir aspectos fenotípicos que os caracterizem como pertencentes ao grupo racial negro.

II – O critério de validação é o fenótipo e não a ascendência do candidato.

III – A análise documental para validação da autodeclaração de Preto ou Pardo, enviada por meio do sistema SISVALIDA (https://validacoes-proafe.ufsc.br/sisvalida/) pelo candidato classificado na modalidade dessa reserva de vagas será feita pela Comissão de Validação PPN, nomeada pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade – PROAFE. Poderá ser solicitada a presença, por videoconferência, para complementação de validação, e o procedimento será agendado previamente pela PROAFE, devendo ser online e filmado/gravado. Sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos bem como em outras etapas do processo de validação.

Art. 8º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1,5 salário mínimo per capita, outros, com deficiência (Categoria 221), além da documentação especificada no artigo 5º, deverão apresentar na Etapa documental de matrícula:

a) Declaração que cursou integralmente o Ensino Médio em Escola Pública – Formulário XII – (https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2/); Diploma ou Certificado de conclusão e Histórico escolar do ensino médio, cursado integralmente em escola pública; ou Certificado de Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA) os exames devem ser realizados para a conclusão do Ensino Médio, para os maiores de dezoito anos; ou Certificação do Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM; ou Certificação do Exame Nacional de Jovens e Adultos do Ensino Médio – ENCCEJA, expedido pela Secretaria Estadual de Educação ou Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia.

b) Autodeclaração de renda impressa e assinada pelo candidato e validada por Comissão de Validação da Autodeclaração de Renda em documento complementar, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC.

§ 1º A análise documental para validação da autodeclaração de renda, enviada por meio do sistema SISVALIDA (https://validacoes-proafe.ufsc.br/sisvalida/) pelo candidato classificado na modalidade dessa reserva de vagas será feita pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Renda, nomeada pela PróReitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE).

§ 2º A validação da autodeclaração de renda somente será feita mediante a apresentação de todos os documentos relacionados na Etapa Online de matrícula e especificada na portaria de matrícula, que será publicada posteriormente no site do Processo Seletivo Especial UFSC 2023 – Educação do Campo/Letras Libras Licenciatura/Letras Libras Bacharelado. Deverão ser enviados pelo sistema SISVALIDA, a partir de documentações originais ou cópia autenticada, em formato PDF e legível.

§ 3º Para fins de comprovação da condição socioeconômica declarada pelo candidato, em conformidade com o § 2º do Art. 8º da Portaria Normativa nº 18/2012 MEC, poderão ser realizadas entrevistas e visitas ao local de domicílio do candidato, bem como consultas a cadastros de informações socioeconômicas. A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que encaminhem por meio eletrônico documentação adicional.

c) Autodeclaração de pessoa com deficiência impressa e assinada pelo candidato, a ser validada pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC.

§ 1º Compreende-se pessoa com deficiência o candidato que se enquadre nas categorias discriminadas no Decreto nº 3.298/99, em seus artigos 3º e 4º (com a redação dada pelo Decreto nº 5.296/04), no art. 2º da Lei nº 13.146/15, na Lei Nº 14.126, de 22 de março de 2021 e e na Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, este, poderá optar por concorrer às vagas destinadas a pessoas com deficiência previstas neste Edital.

I – Em conformidade com a Lei nº 13.146/15 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), para efeito deste Edital, considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, intelectual e/ou sensorial que, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

II – Não poderão se candidatar às vagas reservadas a pessoas com deficiência, indivíduos que apresentem apenas deformidades estéticas e/ou deficiências sensoriais que não configurem impedimento e/ou restrição ao seu desempenho no processo de aprendizagem pregresso.

III – Não poderão se candidatar às vagas reservadas a pessoas com deficiência, indivíduos que apresentem transtornos funcionais específicos (dislexia, discalculia, disgrafia, transtorno de déficit de atenção e hiperatividade).

§ 2º Os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos comprobatórios:

I – Laudo médico, realizado no máximo nos vinte e quatro meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, que deverá estar assinado preferencialmente por um médico especialista na área da deficiência do candidato, contendo na descrição clínica a referência à funcionalidade da pessoa e às limitações/barreiras impostas pela deficiência, além do código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID. Deve ainda conter o nome legível, carimbo, assinatura e CRM do médico que forneceu o atestado.

II – Para candidatos com Deficiência Auditiva (Surdez), além do laudo médico, devem apresentar os seguintes exames: audiometria (tonal e vocal) e imitanciometria, realizados nos vinte e quatro meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, nos quais constem nome legível, carimbo, assinatura e número do conselho de classe do profissional que realizou cada um dos exames.

III – Para candidatos com Deficiência Visual, além do laudo médico, devem apresentar exame oftalmológico em que conste a acuidade visual e o campo visual, realizado no máximo nos vinte e quatro meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, como também o nome legível, carimbo, assinatura e CRM do profissional que realizou o exame.

IV- Para candidatos com Transtorno do Espectro Autista (TEA), o laudo médico deverá trazer a descrição das características do sujeito no que diz respeito à comunicação, à interação e ao comportamento. É importante apontar, ainda, o nível de suporte necessário e os impactos percebidos na aprendizagem. Caso a informação não conste em laudo médico, o candidato poderá apresentar relatório técnico emitido por profissional habilitado (com nome legível, carimbo, especialização, assinatura e registro do profissional) no qual conste a descrição das características do sujeito no que diz respeito à comunicação, à interação e ao comportamento, e também os suportes necessários e os impactos percebidos na aprendizagem.

V- Para candidatos com deficiência intelectual, o laudo médico deverá trazer a descrição de que as manifestações ocorreram antes dos dezoito anos e que as limitações estão associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: 1. comunicação; 2. cuidado pessoal; 3. habilidades sociais; 4. utilização dos recursos da comunidade; 5. saúde e segurança; 6. habilidades acadêmicas; 7. lazer; e 8. trabalho (Art. 5º, § 1º, I, “d”, do Decreto nº 5.296/2004).

VI – Para candidatos com deficiência mental (psicossocial), o laudo médico deverá trazer a descrição dos impactos na interação, comunicação e demais atividades do dia a dia, relacionados à condição de deficiência mental. Entende-se a deficiência psicossocial como sequela (resultado) de transtorno mental, ou seja, sinais e características atrelados a um quadro psiquiátrico já estabilizado e com impacto na funcionalidade do sujeito.

§ 3º Excepcionalmente, enquanto perdurar a pandemia de SARS-CoV-2, o prazo de doze meses dos laudos e exames serão estendidos para 24 meses anteriores à inscrição neste processo seletivo.

§ 4º O(s) documento(s) mencionado(s) no item “b” deverão ser encaminhados pelo candidato à Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência, por meio do sistema SISVALIDA (https://validacoes-proafe.ufsc.br/sisvalida/) em data especificada nesta portaria de matrícula.

§ 5º O laudo médico mencionado no item I poderá ser substituído pelo Formulário XI desta Portaria de Matrícula.

§ 6º A documentação dos candidatos classificados para as vagas de pessoas com deficiência será analisada pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência designada pela PROAFE. A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que enviem documentação adicional ou que participem de entrevista on-line.

§ 7º A comissão realizará a análise somente nos casos em que a documentação estiver completa.

Art. 9º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1,5 salário mínimo per capita, outros, sem deficiência (Categoria 222), além da documentação especificada no artigo 5º, deverão apresentar na Etapa documental de matrícula:

a) Declaração que cursou integralmente o Ensino Médio em Escola Pública – Formulário XII – (https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2/); Diploma ou Certificado de conclusão e Histórico escolar do ensino médio, cursado integralmente em escola pública; ou Certificado de Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA) os exames devem ser realizados para a conclusão do Ensino Médio, para os maiores de dezoito anos; ou Certificação do Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM; ou Certificação do Exame Nacional de Jovens e Adultos do Ensino Médio – ENCCEJA, expedido pela Secretaria Estadual de Educação ou Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia.

b) Autodeclaração de renda impressa e assinada pelo candidato e validada por Comissão de Validação da Autodeclaração de Renda em documento complementar, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC.

§ 1º A análise documental para validação da autodeclaração de renda, enviada por meio do sistema SISVALIDA (https://validacoes-proafe.ufsc.br/sisvalida/) pelo candidato classificado na modalidade dessa reserva de vagas será feita pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Renda, nomeada pela PróReitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE).

§ 2º A validação da autodeclaração de renda somente será feita mediante a apresentação de todos os documentos relacionados na Etapa Online de matrícula e especificada na portaria de matrícula, que será publicada posteriormente no site do Processo Seletivo Especial UFSC 2023 – Educação do Campo/Letras Libras Licenciatura/Letras Libras Bacharelado. Deverão ser enviados pelo sistema SISVALIDA, a partir de documentações originais ou cópia autenticada, em formato PDF e legível.

§ 3º Para fins de comprovação da condição socioeconômica declarada pelo candidato, em conformidade com o § 2º do Art. 8º da Portaria Normativa nº 18/2012 MEC, poderão ser realizadas entrevistas e visitas ao local de domicílio do candidato, bem como consultas a cadastros de informações socioeconômicas. A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que encaminhem por meio eletrônico documentação adicional.

Art. 10 Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal acima de 1,5 salário mínimo per capita, PPI (autodeclarados Pretos, Pardos e Indígenas), com deficiência (Categoria 231), além da documentação especificada no artigo 5º, deverão apresentar na Etapa documental de matrícula:

a) Declaração que cursou integralmente o Ensino Médio em Escola Pública – Formulário XII – (https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2/); Diploma ou Certificado de conclusão e Histórico escolar do ensino médio, cursado integralmente em escola pública; ou Certificado de Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA) os exames devem ser realizados para a conclusão do Ensino Médio, para os maiores de dezoito anos; ou Certificação do Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM; ou Certificação do Exame Nacional de Jovens e Adultos do Ensino Médio – ENCCEJA, expedido pela Secretaria Estadual de Educação ou Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia.

b) Autodeclaração de Preto ou Pardo (cota PPI) ou Autodeclaração de Indígena (cota PPI) impressa e assinada (ou com assinatura digital) pelo candidato quando da matrícula na Etapa Online e validada pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros ou pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Indígenas, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC. O candidato Preto ou Pardo poderá ser convocado a apresentar-se por videoconferência à Comissão PPN, agendando a videoconferência pelo e-mail respectivo. O candidato indígena poderá ser convocado para uma videoconferência para a validação de autodeclaração.

§ 1º A validação da autodeclaração de Indígena (cota PPI) será feita pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Indígenas, especificamente constituída para esse fim, nomeada pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE). Os autodeclarados indígenas deverão apresentar documentos comprobatórios de pertencimento a povo indígena:

I – Autodeclaração de Indígena impressa e assinada pelo candidato quando da matrícula na Etapa Online.

II – Documento comprobatório de pertencimento ao povo indígena emitido por 3 (três) autoridades indígenas reconhecidas pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI), com os respectivos contatos telefônicos das 3 (três) autoridades. Este documento precisa ser original ou cópia autenticada em cartório ou apresentar cópia da identidade das 3 lideranças, frente e verso para comparação da autenticidade das assinaturas. (modelo disponível em https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2/)

III – Candidatos que já passaram por Comissão de Validação de Autodeclaração Indígena na Universidade Federal de Santa Catarina estão dispensados deste processo, desde que enviem comprovante de deferimento anterior para validação administrativa.

§ 2º A validação da autodeclaração de Preto ou Pardo (cota PPI) será feita pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros, especificamente constituída para esse fim, nomeada pela PróReitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE), com os seguintes critérios e procedimentos:

I – Os autodeclarados pretos ou pardos deverão possuir aspectos fenotípicos que os caracterizem como pertencentes ao grupo racial negro.

II – O critério de validação é o fenótipo e não a ascendência do candidato.

III – A análise documental para validação da autodeclaração de Preto ou Pardo, enviada por meio do sistema SISVALIDA (https://validacoes-proafe.ufsc.br/sisvalida/) pelo candidato classificado na modalidade dessa reserva de vagas será feita pela Comissão de Validação PPN, nomeada pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade – PROAFE. Poderá ser solicitada a presença, por videoconferência, para complementação de validação, e o procedimento será agendado previamente pela PROAFE, devendo ser online e filmado/gravado. Sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos bem como em outras etapas do processo de validação.

c) Autodeclaração de pessoa com deficiência impressa e assinada pelo candidato, a ser validada pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC.

§ 1º Compreende-se pessoa com deficiência o candidato que se enquadre nas categorias discriminadas no Decreto nº 3.298/99, em seus artigos 3º e 4º (com a redação dada pelo Decreto nº 5.296/04), no art. 2º da Lei nº 13.146/15, na Lei Nº 14.126, de 22 de março de 2021 e e na Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, este, poderá optar por concorrer às vagas destinadas a pessoas com deficiência previstas neste Edital.

I – Em conformidade com a Lei nº 13.146/15 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), para efeito deste Edital, considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, intelectual e/ou sensorial que, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

II – Não poderão se candidatar às vagas reservadas a pessoas com deficiência, indivíduos que apresentem apenas deformidades estéticas e/ou deficiências sensoriais que não configurem impedimento e/ou restrição ao seu desempenho no processo de aprendizagem pregresso.

III – Não poderão se candidatar às vagas reservadas a pessoas com deficiência, indivíduos que apresentem transtornos funcionais específicos (dislexia, discalculia, disgrafia, transtorno de déficit de atenção e hiperatividade).

§ 2º Os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos comprobatórios:

I – Laudo médico, realizado no máximo nos vinte e quatro meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, que deverá estar assinado preferencialmente por um médico especialista na área da deficiência do candidato, contendo na descrição clínica a referência à funcionalidade da pessoa e às limitações/barreiras impostas pela deficiência, além do código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID. Deve ainda conter o nome legível, carimbo, assinatura e CRM do médico que forneceu o atestado.

II – Para candidatos com Deficiência Auditiva (Surdez), além do laudo médico, devem apresentar os seguintes exames: audiometria (tonal e vocal) e imitanciometria, realizados nos vinte e quatro meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, nos quais constem nome legível, carimbo, assinatura e número do conselho de classe do profissional que realizou cada um dos exames.

III – Para candidatos com Deficiência Visual, além do laudo médico, devem apresentar exame oftalmológico em que conste a acuidade visual e o campo visual, realizado no máximo nos vinte e quatro meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, como também o nome legível, carimbo, assinatura e CRM do profissional que realizou o exame.

IV- Para candidatos com Transtorno do Espectro Autista (TEA), o laudo médico deverá trazer a descrição das características do sujeito no que diz respeito à comunicação, à interação e ao comportamento. É importante apontar, ainda, o nível de suporte necessário e os impactos percebidos na aprendizagem. Caso a informação não conste em laudo médico, o candidato poderá apresentar relatório técnico emitido por profissional habilitado (com nome legível, carimbo, especialização, assinatura e registro do profissional) no qual conste a descrição das características do sujeito no que diz respeito à comunicação, à interação e ao comportamento, e também os suportes necessários e os impactos percebidos na aprendizagem.

V- Para candidatos com deficiência intelectual, o laudo médico deverá trazer a descrição de que as manifestações ocorreram antes dos dezoito anos e que as limitações estão associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: 1. comunicação; 2. cuidado pessoal; 3. habilidades sociais; 4. utilização dos recursos da comunidade; 5. saúde e segurança; 6. habilidades acadêmicas; 7. lazer; e 8. trabalho (Art. 5º, § 1º, I, “d”, do Decreto nº 5.296/2004).

VI – Para candidatos com deficiência mental (psicossocial), o laudo médico deverá trazer a descrição dos impactos na interação, comunicação e demais atividades do dia a dia, relacionados à condição de deficiência mental. Entende-se a deficiência psicossocial como sequela (resultado) de transtorno mental, ou seja, sinais e características atrelados a um quadro psiquiátrico já estabilizado e com impacto na funcionalidade do sujeito.

§ 3º Excepcionalmente, enquanto perdurar a pandemia de SARS-CoV-2, o prazo de doze meses dos laudos e exames serão estendidos para 24 meses anteriores à inscrição neste processo seletivo.

§ 4º O(s) documento(s) mencionado(s) no item “b” deverão ser encaminhados pelo candidato à Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência, por meio do sistema SISVALIDA (https://validacoes-proafe.ufsc.br/sisvalida/) em data especificada nesta portaria de matrícula.

§ 5º O laudo médico mencionado no item I poderá ser substituído pelo Formulário XI desta Portaria de Matrícula.

§ 6º A documentação dos candidatos classificados para as vagas de pessoas com deficiência será analisada pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência designada pela PROAFE. A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que enviem documentação adicional ou que participem de entrevista on-line.

§ 7º A comissão realizará a análise somente nos casos em que a documentação estiver completa.

Art. 11 Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1,5 salário mínimo per capita, PPI (Pretos, Pardos e Indígenas), sem deficiência (Categoria 232), além da documentação especificada no artigo 5º, deverão apresentar na Etapa documental de matrícula:

a) Declaração que cursou integralmente o Ensino Médio em Escola Pública – Formulário XII – (https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2/); Diploma ou Certificado de conclusão e Histórico escolar do ensino médio, cursado integralmente em escola pública; ou Certificado de Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA) os exames devem ser realizados para a conclusão do Ensino Médio, para os maiores de dezoito anos; ou Certificação do Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM; ou Certificação do Exame Nacional de Jovens e Adultos do Ensino Médio – ENCCEJA, expedido pela Secretaria Estadual de Educação ou Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia.

b) Autodeclaração de Preto ou Pardo (cota PPI) ou Autodeclaração de Indígena (cota PPI) impressa e assinada (ou com assinatura digital) pelo candidato quando da matrícula na Etapa Online e validada pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros ou pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Indígenas, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC. O candidato Preto ou Pardo poderá ser convocado a apresentar-se por videoconferência à Comissão PPN, agendando a videoconferência pelo e-mail respectivo. O candidato indígena poderá ser convocado para uma videoconferência para a validação de autodeclaração.

§ 1º A validação da autodeclaração de Indígena (cota PPI) será feita pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Indígenas, especificamente constituída para esse fim, nomeada pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE). Os autodeclarados indígenas deverão apresentar documentos comprobatórios de pertencimento a povo indígena:

I – Autodeclaração de Indígena impressa e assinada pelo candidato quando da matrícula na Etapa Online.

II – Documento comprobatório de pertencimento ao povo indígena emitido por 3 (três) autoridades indígenas reconhecidas pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI), com os respectivos contatos telefônicos das 3 (três) autoridades. Este documento precisa ser original ou cópia autenticada em cartório ou apresentar cópia da identidade das 3 lideranças, frente e verso para comparação da autenticidade das assinaturas. (modelo disponível em https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2/)

III – Candidatos que já passaram por Comissão de Validação de Autodeclaração Indígena na Universidade Federal de Santa Catarina estão dispensados deste processo, desde que enviem comprovante de deferimento anterior para validação administrativa.

§ 2º A validação da autodeclaração de Preto ou Pardo (cota PPI) será feita pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros, especificamente constituída para esse fim, nomeada pela PróReitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE), com os seguintes critérios e procedimentos:

I – Os autodeclarados pretos ou pardos deverão possuir aspectos fenotípicos que os caracterizem como pertencentes ao grupo racial negro.

II – O critério de validação é o fenótipo e não a ascendência do candidato.

III – A análise documental para validação da autodeclaração de Preto ou Pardo, enviada por meio do sistema SISVALIDA (https://validacoes-proafe.ufsc.br/sisvalida/) pelo candidato classificado na modalidade dessa reserva de vagas será feita pela Comissão de Validação PPN, nomeada pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade – PROAFE. Poderá ser solicitada a presença, por videoconferência, para complementação de validação, e o procedimento será agendado previamente pela PROAFE, devendo ser online e filmado/gravado. Sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos bem como em outras etapas do processo de validação.

Art. 12 Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1,5 salário mínimo per capita, outros, com deficiência (Categoria 241), além da documentação especificada no artigo 5º, deverão apresentar na Etapa documental de matrícula:

a) Declaração que cursou integralmente o Ensino Médio em Escola Pública – Formulário XII – (https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2/); Diploma ou Certificado de conclusão e Histórico escolar do ensino médio, cursado integralmente em escola pública; ou Certificado de Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA) os exames devem ser realizados para a conclusão do Ensino Médio, para os maiores de dezoito anos; ou Certificação do Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM; ou Certificação do Exame Nacional de Jovens e Adultos do Ensino Médio – ENCCEJA, expedido pela Secretaria Estadual de Educação ou Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia.

b) Autodeclaração de pessoa com deficiência impressa e assinada pelo candidato, a ser validada pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC.

§ 1º Compreende-se pessoa com deficiência o candidato que se enquadre nas categorias discriminadas no Decreto nº 3.298/99, em seus artigos 3º e 4º (com a redação dada pelo Decreto nº 5.296/04), no art. 2º da Lei nº 13.146/15, na Lei Nº 14.126, de 22 de março de 2021 e e na Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, este, poderá optar por concorrer às vagas destinadas a pessoas com deficiência previstas neste Edital.

I – Em conformidade com a Lei nº 13.146/15 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), para efeito deste Edital, considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, intelectual e/ou sensorial que, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

II – Não poderão se candidatar às vagas reservadas a pessoas com deficiência, indivíduos que apresentem apenas deformidades estéticas e/ou deficiências sensoriais que não configurem impedimento e/ou restrição ao seu desempenho no processo de aprendizagem pregresso.

III – Não poderão se candidatar às vagas reservadas a pessoas com deficiência, indivíduos que apresentem transtornos funcionais específicos (dislexia, discalculia, disgrafia, transtorno de déficit de atenção e hiperatividade). § 2º Os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos comprobatórios:

I – Laudo médico, realizado no máximo nos vinte e quatro meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, que deverá estar assinado preferencialmente por um médico especialista na área da deficiência do candidato, contendo na descrição clínica a referência à funcionalidade da pessoa e às limitações/barreiras impostas pela deficiência, além do código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID. Deve ainda conter o nome legível, carimbo, assinatura e CRM do médico que forneceu o atestado.

II – Para candidatos com Deficiência Auditiva (Surdez), além do laudo médico, devem apresentar os seguintes exames: audiometria (tonal e vocal) e imitanciometria, realizados nos vinte e quatro meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, nos quais constem nome legível, carimbo, assinatura e número do conselho de classe do profissional que realizou cada um dos exames.

III – Para candidatos com Deficiência Visual, além do laudo médico, devem apresentar exame oftalmológico em que conste a acuidade visual e o campo visual, realizado no máximo nos vinte e quatro meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, como também o nome legível, carimbo, assinatura e CRM do profissional que realizou o exame.

IV- Para candidatos com Transtorno do Espectro Autista (TEA), o laudo médico deverá trazer a descrição das características do sujeito no que diz respeito à comunicação, à interação e ao comportamento. É importante apontar, ainda, o nível de suporte necessário e os impactos percebidos na aprendizagem. Caso a informação não conste em laudo médico, o candidato poderá apresentar relatório técnico emitido por profissional habilitado (com nome legível, carimbo, especialização, assinatura e registro do profissional) no qual conste a descrição das características do sujeito no que diz respeito à comunicação, à interação e ao comportamento, e também os suportes necessários e os impactos percebidos na aprendizagem.

V- Para candidatos com deficiência intelectual, o laudo médico deverá trazer a descrição de que as manifestações ocorreram antes dos dezoito anos e que as limitações estão associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: 1. comunicação; 2. cuidado pessoal; 3. habilidades sociais; 4. utilização dos recursos da comunidade; 5. saúde e segurança; 6. habilidades acadêmicas; 7. lazer; e 8. trabalho (Art. 5º, § 1º, I, “d”, do Decreto nº 5.296/2004).

VI – Para candidatos com deficiência mental (psicossocial), o laudo médico deverá trazer a descrição dos impactos na interação, comunicação e demais atividades do dia a dia, relacionados à condição de deficiência mental. Entende-se a deficiência psicossocial como sequela (resultado) de transtorno mental, ou seja, sinais e características atrelados a um quadro psiquiátrico já estabilizado e com impacto na funcionalidade do sujeito.

§ 3º Excepcionalmente, enquanto perdurar a pandemia de SARS-CoV-2, o prazo de doze meses dos laudos e exames serão estendidos para 24 meses anteriores à inscrição neste processo seletivo.

§ 4º O(s) documento(s) mencionado(s) no item “b” deverão ser encaminhados pelo candidato à Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência, por meio do sistema SISVALIDA (https://validacoes-proafe.ufsc.br/sisvalida/) em data especificada nesta portaria de matrícula.

§ 5º O laudo médico mencionado no item I poderá ser substituído pelo Formulário XI desta Portaria de Matrícula.

§ 6º A documentação dos candidatos classificados para as vagas de pessoas com deficiência será analisada pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência designada pela PROAFE. A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que enviem documentação adicional ou que participem de entrevista on-line.

§ 7º A comissão realizará a análise somente nos casos em que a documentação estiver completa.

Art. 13 Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1,5 salário mínimo per capita, outros, sem deficiência (Categoria 242), deverão apresentar na Etapa documental de matrícula à Coordenação do seu Curso, além da documentação especificada no artigo 5º a declaração validada de ter cursado integralmente o ensino médio ou equivalente em escola pública

a) Declaração que cursou integralmente o Ensino Médio em Escola Pública – Formulário XII – (https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2/); Diploma ou Certificado de conclusão e Histórico escolar do ensino médio, cursado integralmente em escola pública; ou Certificado de Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA) os exames devem ser realizados para a conclusão do Ensino Médio, para os maiores de dezoito anos; ou Certificação do Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM; ou Certificação do Exame Nacional de Jovens e Adultos do Ensino Médio – ENCCEJA, expedido pela Secretaria Estadual de Educação ou Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia.

Art. 14 Caberá às respectivas comissões de validações das Autodeclarações decidir se o candidato atende aos requisitos estabelecidos para a sua modalidade de reserva de vagas no âmbito da Política de Ações Afirmativas.

Art. 15 Em hipótese alguma será autorizada à coordenadoria de curso a matrícula dos candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas sem a devida validação das autodeclarações nas respectivas comissões de validações das autodeclarações.

Art. 16 Em caso de indeferimento das autodeclarações de renda, preto ou pardo, indígena, pessoas com deficiência e/ou ter cursado todo o ensino médio em escola pública os candidatos poderão solicitar recurso da decisão à comissão de validação da Autodeclaração até dois dias úteis depois de comunicada a decisão. Os resultados dos recursos serão publicados no site da Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade – PROAFE, www.proafe.ufsc.br , em até 15 dias após o protocolo do recurso.

Art. 17 Para interpor pedido de recurso à comissão o candidato deverá enviar formulário de requerimento geral disponível em https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2, para o endereço eletrônico seprot. dae@contato.ufsc.br.

I – Anexar ao requerimento, se necessário, novos documentos a serem analisados pelas Comissões de Validações das Autodeclarações;

II – Caso o candidato interponha pedido de recurso para mais de uma Comissão, o pedido deve ser enviado em separado, ou seja, um pedido/e-mail de recurso para cada Comissão.

III – O e-mail encaminhado deve ter como assunto: Recurso Comissão (“Renda”, “PPN”, “Indígena”, “PcD”, “Egresso Escola Pública”).

IV – As informações sobre os recursos e o resultado dos mesmos devem ser obtidos somente junto à PROAFE/UFSC.

Art. 18 Nos casos de persistência do indeferimento, e somente nos casos em que os candidatos questionem a legalidade do processo, estes poderão apresentar recurso à Câmara de Graduação, no prazo de até dois dias úteis após publicação do resultado, com justificativa que esclareça qual(is) ilegalidade(s) foi(foram) cometida(s) ao longo do processo.

§ 1º Para interpor pedido de recurso à Câmara de Graduação o candidato deverá enviar formulário de requerimento geral disponível em https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2/ para o endereço eletrônico coordvalidacoes.proafe@contato.ufsc.br.

I – Descrever no requerimento, obrigatoriamente, as possíveis ilegalidades do processo de validação, realizado pelas Comissões de Validações das Autodeclarações do Departamento de Validações da Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE);

II – Caso o candidato interponha pedido de recurso para mais de um indeferimento, o pedido deve ser enviado em separado, ou seja, um pedido/e-mail de recurso para cada indeferimento.

III – O e-mail encaminhado deve ter como assunto – Recurso Câmara de Graduação – Indeferimento em (“Renda”, “PPN”, “Indígena”, “PcD”, Quilombola).

IV – As informações sobre os recursos e o resultado dos mesmos devem ser obtidas somente junto à PROAFE/UFSC.

§ 2º Os resultados dos recursos serão publicados no site da Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE), www.proafe.ufsc.br e no site da Coordenadoria de Validações da PROAFE https://validacoes.proafe.ufsc.br/, conforme cronograma das reuniões da Câmara de Graduação.

Art. 19 Conforme estabelece o Art. 9º da Portaria MEC 18/2012, a prestação de informação falsa pelo estudante, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.

Art. 20 Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação e Educação Básica e pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade.

ANEXOS (consultar portaria completa) disponível em:

https://validacoes-proafe.ufsc.br/portarias-2/

 

PORTARIA Nº 09/PROGRAD/PROAFE/UFSC, 16 DE MARÇO DE 2023.

Dispõe sobre as normas, o período e a forma de realização da matrícula inicial dos candidatos classificados às vagas dos cursos da UFSC, na 5ª Chamada do Concurso Vestibular Unificado UFSC/IFSC – 2023, bem como sobre os procedimentos administrativos necessários e a documentação exigida.

A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA E A PRÓ-REITORA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias, com base na Resolução nº 17/CUn/1997, na Resolução Normativa nº 52/CUn/2015, republicada com alterações da Resolução nº 22/CUn/2015, da Resolução Normativa nº 78/CUn/2016, da Resolução Normativa nº 101/CUn/2017, da Resolução Normativa no 109/CUn/2017 e da Resolução Normativa nº 131/CUn/2019, na Resolução Normativa nº 109/2022/CGRAD, no Edital nº 14/2022/COPERVE, na Portaria nº 022/PROGRAD/PROAFE, na Lei Federal nº 12.089/2009, de 11 de novembro de 2009, na Lei Federal nº 12.711/2012, de 29 de agosto 2012, alterada pela Lei nº 13.409, de 28 de dezembro de 2016 e na Portaria Normativa MEC nº 18/2012, de 11 de outubro de 2012, alterada pela Portaria Normativa MEC nº 09/2017. RESOLVEM:

Art. 1º Estabelecer orientações e procedimentos relacionados ao processo de matrícula inicial, que se realizará em duas etapas, para ingressantes no primeiro e segundo semestre letivo de 2023, indicando a documentação exigida, bem como a data limite, o local e a forma para sua entrega, para todos os candidatos classificados para as vagas dos cursos de graduação da UFSC na 5ª Chamada do Concurso Vestibular Unificado UFSC/IFSC – 2023.

Art. 2º Todos os candidatos classificados dentro dos limites das vagas oferecidas para cada curso de graduação, classificados para o 1º e 2º semestres letivos de 2023, deverão realizar a matrícula inicial obrigatoriamente em duas etapas, sob pena de perda da vaga, sendo a primeira etapa online de confirmação de interesse de matrícula, denominada Etapa Online, e a segunda etapa online de envio de documentos comprobatórios, denominada Etapa Documental. É obrigatório na Etapa Documental o envio da documentação constante do art. 5º de forma digitalizada para e-mail da respectiva Coordenadoria de curso; e, para os classificados pela Política de Ações Afirmativas – PAA, estes deverão primeiramente enviar documentos comprobatórios da PAA através do Sistema de Apoio às Validações – SISVALIDA (para informações de listagem da documentação de validação de renda verificar o anexo II desta Portaria), para validação da sua condição. Após o recebimento de sua(s) autodeclação(ões) deferida(s) pela(s) respectiva(s) comissão(ões), os candidatos deverão encaminhar a documentação de matrícula, nos termos do art. 5º, para a Coordenadoria do respectivo curso.

§1º Para efetuar a matrícula em Etapa Online o candidato deve acessar o site simig.sistemas.ufsc.br através de nova senha individual. Para isso será necessário no 1º acesso realizar a recuperação de senha que será enviada posteriormente para o e-mail já cadastrado. Ao acessar o sistema de matrícula, com a nova senha, o candidato deverá efetuar todos os passos da etapa online, emitir e salvar a negativa de matrícula, e no último passo emitir e salvar o comprovante com protocolo, concluindo assim a etapa de matrícula online. Os documentos obtidos nesta etapa deverão ser assinados (assinatura digital, se possuir certificado digital, ou impressos, assinados e digitalizados). Se participante do Programa de Ações Afirmativas, para realizar a validação de autodeclaração pelas comissões deverá acessar o Sistema de Apoio às Validações – SISVALIDA no site https://validacoes-proafe.ufsc.br/ enviando a documentação necessária para a validação da autodeclaração, com posterior encaminhamento às Coordenadorias dos respectivos cursos, juntamente com os demais documentos exigidos para a Etapa Documental de Matrícula. A matrícula em Etapa Online deverá ser realizada nas seguintes datas:

5ª CHAMADA

Divulgação do Edital de 5ª Chamada: 16/03/2023
Matrícula da Etapa Online
Candidatos Data da Matrícula da Etapa Online para os candidatos classificados em 5ª chamada
Todos os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas.  

 

16 de março a 20 de março de 2023

§ 2º Todos os candidatos classificados nas modalidades “211 – PAA – Escola Pública, renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita – PPI (autodeclarados pretos, pardos ou indígenas) – com deficiência”; “212 – PAA – Escola Pública, renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita – PPI (autodeclarados pretos, pardos ou indígenas) – sem deficiência”; “221 – PAA – Escola Pública – renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita – outros – com deficiência”; “222 – PAA – Escola Pública – renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita – outros – sem deficiência”; “231 – PAA – Escola Pública – renda familiar bruta mensal acima de 1,5 salário mínimo per capita – PPI (Pretos, Pardos e Indígenas) com deficiência”; “232 – PAA – Escola Pública –renda familiar bruta mensal acima de 1,5 salário mínimo per capita – PPI (Pretos, Pardos e Indígenas) – sem deficiência”; “241 – PAA – Escola Pública – renda familiar bruta mensal acima de 1,5 salário mínimo per capita – outros – com deficiência” e “242 – PAA – Escola Pública – renda familiar bruta mensal acima de 1,5 salário mínimo per capita – outros – sem deficiência” ; da 5ª chamada, que efetuarem a matrícula na Etapa Online, deverão primeiramente encaminhar as autodeclarações assinadas acompanhadas de todos os documentos necessários para a validação de cada autodeclaração (de Pessoa com Deficiência, de Indígenas ou de Preto ou Pardo – cota para PPI e Renda) e declaração de que cursou o Ensino Médio em Escola Pública Brasileira (conforme item 3.2. do EDITAL nº 14/2022/COPERVE Concurso Vestibular UNIFICADO UFSC/IFSC – 2023: “Para concorrer às vagas previstas no item 3.1.2, o candidato deverá ter cursado integralmente o Ensino Médio em escola pública brasileira…”) e certificado e histórico escolar do Ensino Médio ou equivalente, em formato PDF, no período de 16/03/2023 até 20/03/2023, de acordo com a documentação exigida no Edital 14/2022/COPERVE e na presente portaria de matrícula, conforme indicado abaixo.

§ 3º Caso o candidato classificado necessite validar a Autodeclaração em MAIS de uma Comissão de Validação, deverá encaminhar toda a documentação necessária para análise das comissões, por meio do Sistema de Apoio às Validações – SISVALIDA, a saber:

I – Comissão de Validação da Autodeclaração de Renda;

II – Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros;

III – Comissão de Validação de Autodeclaração de Indígenas;

IV – Comissão de Validação de Autodeclaração de Pessoa com Deficiência;

V – Comissão de Validação de Estudante de Escola Pública. Em caso de dúvidas, poderá verificar o FAQ na página da Pró – Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade – PROAFE (www.proafe.ufsc.br) ou contatar os seguintes endereços:

Autodeclaração de Renda duvidas.renda.proafe@contato.ufsc.br
Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros ppn.proafe@contato.ufsc.br
Autodeclaração de Indígenas indigenas.proafe@contato.ufsc.br
Autodeclaração de Deficiência pcd.proafe@contato.ufsc.br
Declaração Ensino Médio em Escola Pública coordvalidacoes.proafe@contato.ufsc.br

§ 4º As datas para encaminhamento da documentação que será analisada pelas Comissões de validação de autodeclaração (de Pessoa com Deficiência; de Indígenas ou de Preto ou Pardo – cota para PPI; de Renda; e de Ensino Médio em Escola Pública) estão definidas no quadro a seguir:

Datas para recebimento da documentação para validação da autodeclaração (de Pessoa com Deficiência; de Indígenas ou de Preto ou Pardo – cota para PPI; e Renda; e de Ensino Médio em Escola Pública):

16 de março a 20 de março de 2023 (5ª chamada)

Todos os candidatos classificados nas modalidades constantes do parágrafo 2º deverão encaminhar a autodeclaração assinada e acompanhada da documentação exigida, de forma digitalizada, legível e em formato PDF, no período de 16 de março a 20 de março de 2023.

Observações:

– A Validação da sua(s) autodeclaração(s) será realizada até o dia 04/04/2023.

– O resultado será enviado por endereço eletrônico (Candidato deverá cadastrar o mesmo e-mail em todos os tipos de validação e também deverá verificar a caixa de spam).

– Após a validação da sua(s) autodeclaração(s) deverá ser efetivada a confirmação da matrícula através da Etapa Documental junto à coordenadoria do seu curso, conforme previsto no artigo 6° da presente portaria.

– Não serão aceitos documentos enviados fora dos prazos estabelecidos nesta Portaria.

– Não nos responsabilizamos pelo não recebimento de documentos, por falhas de sistemas de internet, ou qualquer outro motivo.

– Link para acesso das autodeclarações: https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2/

Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de Pessoa com Deficiência-PCD:

– A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem de entrevista on-line.

Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração PPN:

São necessários 3 elementos para a validação de sua autodeclaração PPN:

1. Autodeclaração assinada:

– Obrigatoriamente, ser enviada em formato PDF, legível (de acordo com as orientações em https://sisvalida.ufsc.br/validacao);

2. Documento de identificação recente com foto – frente e verso:

– O documento de identificação recente com foto deve estar (de acordo com as orientações em https://sisvalida.ufsc.br/validacao );

– Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentações originais, não sendo necessário encaminhar cópias dos mesmos;

3. Vídeo:

– O vídeo deve ser gravado segundo as orientações descritas em https://sisvalida.ufsc.br/validacao;

Todos os 3 elementos para a validação deverão ser enviados via Sistema SISVALIDA (https://sisvalida.ufsc.br/validacao );

A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem da banca de heteroidentificação on-line por videoconferência

 

Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de indígenas:

A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem de entrevista on-line.

Quanto aos documentos para a Validação de Renda:

– Os documentos devem ser enviados via Sistema SISVALIDA;

Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentações originais não sendo necessário encaminhar cópias dos mesmos;

Os arquivos devem obrigatoriamente ser enviados em formato PDF, legíveis;

A comissão agendará entrevista on-line com o candidato por meio do endereço eletrônico cadastrado no processo de validação.

Quanto aos documentos para Validação de Escola Pública:

– Formulário XII – Declaração que cursou o Ensino Médio em Escola Pública (https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2/ );

– Certificado de conclusão;

– Histórico escolar do ensino médio, sendo este comprobatório de haver cursado integralmente o ensino médio ou equivalente em escola pública brasileira.

 

VALIDAÇÃO DA AUTODECLARAÇÃO

(Pessoas com Deficiência; Renda; Pretos, Pardos, Indígenas; de Ensino Médio em Escola Pública)

Categoria/Comissões Sistema para envio dos documentos Obs.
 

Validação da Autodeclaração

de TODOS OS CAMPI

 

https://sisvalida.ufsc.br/validacao

Favor clicar no link do sistema, fazer o cadastro e enviar os documentos necessários referente à modalidade de cota da Política de Ações Afirmativas em que está classificado.

Art. 3º O candidato classificado que não realizar a matrícula em Etapa Online no prazo estabelecido perderá o direito à vaga e estará impedido de realizar a Etapa Documental. Igualmente aquele que tendo feito a Etapa Online e não realizar a Etapa Documental perderá o direito à vaga.

Art. 4º Os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas do Programa de Ações Afirmativas, que efetuaram a matrícula na Etapa Online da 5ª Chamada e que tiveram a autodeclaração validada por comissão específica, deverão confirmar a matrícula através da Etapa Documental encaminhando a documentação completa conforme descrito no art. 5º da presente portaria, de forma digitalizada e legível, para a coordenadoria do respectivo curso através de correio eletrônico, conforme quadro de e-mails no Anexo I da presente portaria e cronograma e informações a seguir:

ETAPA DOCUMENTAL – CRONOGRAMA DE MATRÍCULA – 5ª Chamada
Candidatos Datas para a Matrícula da Etapa Documental
 

Todos os candidatos classificados na classificação geral (Candidatos da 5ª Chamada).

 

Datas: 21/03/2023 a 04/04/2023

Destinatário: Coordenadorias dos cursos de graduação

Todos os candidatos classificados nas modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas.

Obs: estes candidatos devem primeiro enviar os documentos de VALIDAÇÃO DAS COTAS no período de 16 a 20 de Março (para os candidatos da 5ª chamada), por meio do Sistema de Apoio às Validações – SISVALIDA e receber a autodeclaração deferida para realizar a Etapa Documental da matrícula.

 

Datas: 21/03/2023 a 04/04/2023

 

Destinatário: Coordenadorias dos cursos de graduação.

 

A Matrícula da Etapa Documental só estará liberada após a Validação da(as) autodeclaração(ões).

 

Informações sobre os documentos para a Matrícula da Etapa Documental:

(devem ser enviados por e-mail à coordenadoria do curso )

 

NÃO serão aceitos documentos enviados FORA DOS PRAZOS estabelecidos nesta Portaria.

Não nos responsabilizamos pelo não recebimento de documentos por falhas de sistemas de internet, ou qualquer outro motivo.

Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentos originais e legíveis.

Os arquivos devem obrigatoriamente ser enviados em formato PDF, ou JPG, ou JPEG ou GIF devendo os mesmos estarem legíveis em arquivo compactado, formato RAR ou ZIP.

Os arquivos digitalizados com os documentos devem ser ordenados e nomeados de acordo com a numeração constante do artigo 5º da presente portaria, conforme abaixo:

1 – Declaração negativa;

2 – Documentos de identificação (RG e CPF)

3 – Certificado Conclusão e Histórico Escolar (ensino médio)

4 – Autodeclaração da (s) cota(s) de PAA validada(s) por comissão da PROAFE

5 – Comprovante de quitação eleitoral

6 – Certificado militar

7 – Atestado de vacinação contra a rubéola

8 – Comprovante vacinação contra a COVID 19

Art. 5º Todos os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas, deverão encaminhar, no ato da matrícula em Etapa Documental, a seguinte documentação, de forma digitalizada e legível, na ordem constante no presente artigo. Caso os documentos não estejam autenticados deverão os originais ser apresentados para conferência nas Coordenadorias de cursos, no início do perído letivo:

  1. declaração negativa, assinada, de matrícula simultânea em outro curso de graduação da UFSC ou em outra instituição pública de ensino superior (declaração impressa pelo candidato na Etapa Online da matrícula);
  2. documentos de identificação (RG e CPF) com os quais se inscreveu no Concurso Vestibular Unificado UFSC/IFSC/2023. Os candidatos estrangeiros deverão apresentar também visto permanente ou temporário válido emitido pela Polícia Federal;
  3. certificado e histórico escolar do ensino médio ou equivalente ou diploma de ensino superior, observando-se as especificidades das exigências dos artigos 6º ao 13º. Caso o candidato tenha concluído o ensino médio no exterior deverá apresentar documento comprobatório de equivalência ao ensino médio, expedido por Conselho Estadual de Educação;
  4. autodeclaração validada por comissão da PROAFE de pessoa com deficiência; de indígenas ou de preto ou pardo – cota para PPI; de renda; e de Escola Pública (para os candidatos aprovados por uma das modalidades de cotas do Programa de Ações Afirmativas) [Link para acesso as autodeclarações: https://validacoes-proafe.ufsc.br/]
  5. comprovante de quitação eleitoral (para maiores de 18 anos);
  6. certificado militar (para candidatos do sexo masculino);
  7. atestado de vacinação contra rubéola (para candidatas do sexo feminino até 40 anos – Lei nº 10.196/1996/SC).
  8. comprovante de vacinação contra a Covid-19 (serão aceitos como comprovante o certificado de vacinação emitido pela plataforma ConecteSUS ou “comprovante/caderneta/cartão/passaporte de vacinação impresso em papel timbrado, emitido no momento da vacinação por instituição governamental brasileira ou estrangeira, com dados legíveis e correta identificação do portador – candidatos com contraindicação para a vacina contra COVID-19 deverão apresentar atestado médico justificando a contraindicação, com informações médicas precisas a esse respeito – nos termos da Portaria Normativa nº 429/2022/GR, de 09 de março de 2022, alterada pela Portaria Normativa nº 462/2022/GR de 22 de dezembro de 2022.

§ 1º Para o item 2 deste artigo, todos os candidatos classificados por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas deverão apresenta, juntamente com os documentos para validação PAA, além do Formulário XII – Declaração que cursou o Ensino Médio em Escola Pública (https://validacoesproafe.ufsc.br/formularios-2/) o certificado de conclusão e histórico escolar do ensino médio, sendo este comprobatório de haver cursado integralmente o ensino médio ou equivalente em escola pública brasileira. Caso o candidato tenha obtido o certificado de conclusão do ensino médio utilizando a nota do ENEM ou do ENCCEJA, ou pelo Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA), deverá apresentar também declaração, assinada, de que cursou o ensino médio em escola pública, disponíveis na Etapa Online de matrícula.

Art. 6º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1,5 salário mínimo per capita, PPI (autodeclarados Pretos, Pardos e Indígenas), com deficiência (Categoria 211), além da documentação especificada no artigo 5º, deverão apresentar na Etapa Documental de matrícula:

a) Declaração que cursou integralmente o Ensino Médio em Escola Pública Brasileira – Formulário XII – (https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2/); Diploma ou Certificado de conclusão e Histórico escolar do ensino médio, cursado integralmente em escola pública; ou Certificado de Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA) os exames devem ser realizados para a conclusão do Ensino Médio, para os maiores de dezoito anos; ou Certificação do Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM; ou Certificação do Exame Nacional de Jovens e Adultos do Ensino Médio – ENCCEJA, expedido pela Secretaria Estadual de Educação ou Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia.

b) Autodeclaração de renda impressa e assinada pelo candidato e validada por Comissão de Validação da Autodeclaração de Renda em documento complementar, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC.

§ 1º A análise documental para validação da autodeclaração de renda, enviada por meio do sistema SISVALIDA (https://validacoes-proafe.ufsc.br/sisvalida/) pelo candidato classificado na modalidade dessa reserva de vagas será feita pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Renda, nomeada pela PróReitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE).

§ 2º A validação da autodeclaração de renda somente será feita mediante a apresentação de todos os documentos relacionados na Etapa Online de matrícula e especificada na portaria de matrícula, que será publicada posteriormente no site do Vestibular Unificado 2023. Deverão ser enviados pelo sistema SISVALIDA, a partir de documentações originais ou cópia autenticada, em formato PDF e legível.

§ 3º Para fins de comprovação da condição socioeconômica declarada pelo candidato, em conformidade com o § 2º do Art. 8º da Portaria Normativa nº 18/2012 MEC, poderão ser realizadas entrevistas e visitas ao local de domicílio do candidato, bem como consultas a cadastros de informações socioeconômicas. A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que encaminhem por meio eletrônico documentação adicional.

c) Autodeclaração de Preto ou Pardo (cota PPI) ou Autodeclaração de Indígena (cota PPI) impressa e assinada (ou com assinatura digital) pelo candidato quando da matrícula na Etapa Online e validada pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros ou pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Indígenas, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC. O candidato Preto ou Pardo poderá ser convocado a apresentar-se por videoconferência à Comissão PPN, agendando a videoconferência pelo e-mail respectivo. O candidato indígena poderá ser convocado para uma videoconferência para a validação de autodeclaração.

§ 1º A validação da autodeclaração de Indígena (cota PPI) será feita pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Indígenas, especificamente constituída para esse fim, nomeada pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE). Os autodeclarados indígenas deverão apresentar documentos comprobatórios de pertencimento a povo indígena:

I – Autodeclaração de Indígena impressa e assinada pelo candidato quando da matrícula na Etapa Online.

II – Documento comprobatório de pertencimento ao povo indígena emitido por 3 (três) autoridades indígenas reconhecidas pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI), com os respectivos contatos telefônicos das 3 (três) autoridades. Este documento precisa ser original ou cópia autenticada em cartório ou apresentar cópia da identidade das 3 lideranças, frente e verso para comparação da autenticidade das assinaturas. (modelo disponível em https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2/)

III – Candidatos que já passaram por Comissão de Validação de Autodeclaração Indígena na Universidade Federal de Santa Catarina estão dispensados deste processo, desde que enviem comprovante de deferimento anterior para validação administrativa.

§ 2º A validação da autodeclaração de Preto ou Pardo (cota PPI) será feita pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros, especificamente constituída para esse fim, nomeada pela PróReitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE), com os seguintes critérios e procedimentos:

I – Os autodeclarados pretos ou pardos deverão possuir aspectos fenotípicos que os caracterizem como pertencentes ao grupo racial negro.

II – O critério de validação é o fenótipo e não a ascendência do candidato.

III – A análise documental para validação da autodeclaração de Preto ou Pardo, enviada por meio do sistema SISVALIDA (https://validacoes-proafe.ufsc.br/sisvalida/) pelo candidato classificado na modalidade dessa reserva de vagas será feita pela Comissão de Validação PPN, nomeada pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade – PROAFE. Poderá ser solicitada a presença, por videoconferência, para complementação de validação, e o procedimento será agendado previamente pela PROAFE, devendo ser online e filmado/gravado. Sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos bem como em outras etapas do processo de validação.

d) Autodeclaração de pessoa com deficiência impressa e assinada pelo candidato, a ser validada pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC.

§ 1º Compreende-se pessoa com deficiência o candidato que se enquadre nas categorias discriminadas no Decreto nº 3.298/99, em seus artigos 3º e 4º (com a redação dada pelo Decreto nº 5.296/04), no art. 2º da Lei nº 13.146/15, na Lei Nº 14.126, de 22 de março de 2021 e na Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, este, poderá optar por concorrer às vagas destinadas a pessoas com deficiência previstas neste Edital.

I – Em conformidade com a Lei nº 13.146/15 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), para efeito deste Edital, considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, intelectual e/ou sensorial que, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

II – Não poderão se candidatar às vagas reservadas a pessoas com deficiência, indivíduos que apresentem apenas deformidades estéticas e/ou deficiências sensoriais que não configurem impedimento e/ou restrição ao seu desempenho no processo de aprendizagem pregresso.

III – Não poderão se candidatar às vagas reservadas a pessoas com deficiência, indivíduos que apresentem transtornos funcionais específicos (dislexia, discalculia, disgrafia, transtorno de déficit de atenção e hiperatividade).

§ 2º Os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos comprobatórios:

I – Laudo médico, realizado no máximo nos vinte e quatro meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, que deverá estar assinado preferencialmente por um médico especialista na área da deficiência do candidato, contendo na descrição clínica a referência à funcionalidade da pessoa e às limitações/barreiras impostas pela deficiência, além do código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID. Deve ainda conter o nome legível, carimbo, assinatura e CRM do médico que forneceu o atestado.

II – Para candidatos com Deficiência Auditiva (Surdez), além do laudo médico, devem apresentar os seguintes exames: audiometria (tonal e vocal) e imitanciometria, realizados nos vinte e quatro meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, nos quais constem nome legível, carimbo, assinatura e número do conselho de classe do profissional que realizou cada um dos exames.

III – Para candidatos com Deficiência Visual, além do laudo médico, devem apresentar exame oftalmológico em que conste a acuidade visual e o campo visual, realizado no máximo nos vinte e quatro meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, como também o nome legível, carimbo, assinatura e CRM do profissional que realizou o exame.

IV- Para candidatos com Transtorno do Espectro Autista (TEA), o laudo médico deverá trazer a descrição das características do sujeito no que diz respeito à comunicação, à interação e ao comportamento. É importante apontar, ainda, o nível de suporte necessário e os impactos percebidos na aprendizagem. Caso a informação não conste em laudo médico, o candidato poderá apresentar relatório técnico emitido por profissional habilitado (com nome legível, carimbo, especialização, assinatura e registro do profissional) no qual conste a descrição das características do sujeito no que diz respeito à comunicação, à interação e ao comportamento, e também os suportes necessários e os impactos percebidos na aprendizagem.

V- Para candidatos com deficiência intelectual, o laudo médico deverá trazer a descrição de que as manifestações ocorreram antes dos dezoito anos e que as limitações estão associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: 1. comunicação; 2. cuidado pessoal; 3. habilidades sociais; 4. utilização dos recursos da comunidade; 5. saúde e segurança; 6. habilidades acadêmicas; 7. lazer; e 8. trabalho (Art. 5º, § 1º, I, “d”, do Decreto nº 5.296/2004).

VI – Para candidatos com deficiência mental (psicossocial), o laudo médico deverá trazer a descrição dos impactos na interação, comunicação e demais atividades do dia a dia, relacionados à condição de deficiência mental. Entende-se a deficiência psicossocial como sequela (resultado) de transtorno mental, ou seja, sinais e características atrelados a um quadro psiquiátrico já estabilizado e com impacto na funcionalidade do sujeito.

§ 3º Excepcionalmente, enquanto perdurar a pandemia de SARS-CoV-2, o prazo de doze meses dos laudos e exames serão estendidos para 24 meses anteriores à inscrição neste processo seletivo.

§ 4º O(s) documento(s) mencionado(s) no item “b” deverão ser encaminhados pelo candidato à Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência, por meio do sistema SISVALIDA (https://validacoes-proafe.ufsc.br/sisvalida/) em data especificada nesta portaria de matrícula.

§ 5º O laudo médico mencionado no item I poderá ser substituído pelo Formulário XI desta Portaria de Matrícula.

§ 6º A documentação dos candidatos classificados para as vagas de pessoas com deficiência será analisada pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência designada pela PROAFE. A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que enviem documentação adicional ou que participem de entrevista on-line.

§ 7º A comissão realizará a análise somente nos casos em que a documentação estiver completa.

Art. 7º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1,5 salário mínimo per capita, PPI (autodeclarados Pretos, Pardos e Indígenas), sem deficiência (Categoria 212) além da documentação especificada no artigo 5º, deverão apresentar na Etapa Documental de matrícula:

a) Declaração que cursou integralmente o Ensino Médio em Escola Pública Brasileira – Formulário XII – (https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2/); Diploma ou Certificado de conclusão e Histórico escolar do ensino médio, cursado integralmente em escola pública; ou Certificado de Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA) os exames devem ser realizados para a conclusão do Ensino Médio, para os maiores de dezoito anos; ou Certificação do Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM; ou Certificação do Exame Nacional de Jovens e Adultos do Ensino Médio – ENCCEJA, expedido pela Secretaria Estadual de Educação ou Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia.

b) Autodeclaração de renda impressa e assinada pelo candidato e validada por Comissão de Validação da Autodeclaração de Renda em documento complementar, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC.

§ 1º A análise documental para validação da autodeclaração de renda, enviada por meio do sistema SISVALIDA (https://validacoes-proafe.ufsc.br/sisvalida/) pelo candidato classificado na modalidade dessa reserva de vagas será feita pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Renda, nomeada pela PróReitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE).

§ 2º A validação da autodeclaração de renda somente será feita mediante a apresentação de todos os documentos relacionados na Etapa Online de matrícula e especificada na portaria de matrícula, que será publicada posteriormente no site do Vestibular Unificado 2023. Deverão ser enviados pelo sistema SISVALIDA, a partir de documentações originais ou cópia autenticada, em formato PDF e legível.

§ 3º Para fins de comprovação da condição socioeconômica declarada pelo candidato, em conformidade com o § 2º do Art. 8º da Portaria Normativa nº 18/2012 MEC, poderão ser realizadas entrevistas e visitas ao local de domicílio do candidato, bem como consultas a cadastros de informações socioeconômicas. A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que encaminhem por meio eletrônico documentação adicional.

c) Autodeclaração de Preto ou Pardo (cota PPI) ou Autodeclaração de Indígena (cota PPI) impressa e assinada (ou com assinatura digital) pelo candidato quando da matrícula na Etapa Online e validada pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros ou pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Indígenas, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC. O candidato Preto ou Pardo poderá ser convocado a apresentar-se por videoconferência à Comissão PPN, agendando a videoconferência pelo e-mail respectivo. O candidato indígena poderá ser convocado para uma videoconferência para a validação de autodeclaração.

§ 1º A validação da autodeclaração de Indígena (cota PPI) será feita pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Indígenas, especificamente constituída para esse fim, nomeada pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE). Os autodeclarados indígenas deverão apresentar documentos comprobatórios de pertencimento a povo indígena:

I – Autodeclaração de Indígena impressa e assinada pelo candidato quando da matrícula na Etapa Online.

II – Documento comprobatório de pertencimento ao povo indígena emitido por 3 (três) autoridades indígenas reconhecidas pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI), com os respectivos contatos telefônicos das 3 (três) autoridades. Este documento precisa ser original ou cópia autenticada em cartório ou apresentar cópia da identidade das 3 lideranças, frente e verso para comparação da autenticidade das assinaturas. (modelo disponível em https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2/)

III – Candidatos que já passaram por Comissão de Validação de Autodeclaração Indígena na Universidade Federal de Santa Catarina estão dispensados deste processo, desde que enviem comprovante de deferimento anterior para validação administrativa.

§ 2º A validação da autodeclaração de Preto ou Pardo (cota PPI) será feita pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros, especificamente constituída para esse fim, nomeada pela PróReitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE), com os seguintes critérios e procedimentos:

I – Os autodeclarados pretos ou pardos deverão possuir aspectos fenotípicos que os caracterizem como pertencentes ao grupo racial negro.

II – O critério de validação é o fenótipo e não a ascendência do candidato.

III – A análise documental para validação da autodeclaração de Preto ou Pardo, enviada por meio do sistema SISVALIDA (https://validacoes-proafe.ufsc.br/sisvalida/) pelo candidato classificado na modalidade dessa reserva de vagas será feita pela Comissão de Validação PPN, nomeada pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade – PROAFE. Poderá ser solicitada a presença, por videoconferência, para complementação de validação, e o procedimento será agendado previamente pela PROAFE, devendo ser online e filmado/gravado. Sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos bem como em outras etapas do processo de validação.

Art. 8º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1,5 salário mínimo per capita, outros, com deficiência (Categoria 221), além da documentação especificada no artigo 5º, deverão apresentar na Etapa documental de matrícula:

a) Declaração que cursou integralmente o Ensino Médio em Escola Pública Brasileira – Formulário XII – (https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2/); Diploma ou Certificado de conclusão e Histórico escolar do ensino médio, cursado integralmente em escola pública; ou Certificado de Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA) os exames devem ser realizados para a conclusão do Ensino Médio, para os maiores de dezoito anos; ou Certificação do Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM; ou Certificação do Exame Nacional de Jovens e Adultos do Ensino Médio – ENCCEJA, expedido pela Secretaria Estadual de Educação ou Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia.

b) Autodeclaração de renda impressa e assinada pelo candidato e validada por Comissão de Validação da Autodeclaração de Renda em documento complementar, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC.

§ 1º A análise documental para validação da autodeclaração de renda, enviada por meio do sistema SISVALIDA (https://validacoes-proafe.ufsc.br/sisvalida/) pelo candidato classificado na modalidade dessa reserva de vagas será feita pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Renda, nomeada pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE).

§ 2º A validação da autodeclaração de renda somente será feita mediante a apresentação de todos os documentos relacionados na Etapa Online de matrícula e especificada na portaria de matrícula, que será publicada posteriormente no site do Vestibular Unificado 2023. Deverão ser enviados pelo sistema SISVALIDA, a partir de documentações originais ou cópia autenticada, em formato PDF e legível.

§ 3º Para fins de comprovação da condição socioeconômica declarada pelo candidato, em conformidade com o § 2º do Art. 8º da Portaria Normativa nº 18/2012 MEC, poderão ser realizadas entrevistas e visitas ao local de domicílio do candidato, bem como consultas a cadastros de informações socioeconômicas. A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que encaminhem por meio eletrônico documentação adicional.

c) Autodeclaração de pessoa com deficiência impressa e assinada pelo candidato, a ser validada pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC.

§ 1º Compreende-se pessoa com deficiência o candidato que se enquadre nas categorias discriminadas no Decreto nº 3.298/99, em seus artigos 3º e 4º (com a redação dada pelo Decreto nº 5.296/04), no art. 2º da Lei nº 13.146/15, na Lei Nº 14.126, de 22 de março de 2021 e na Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, este, poderá optar por concorrer às vagas destinadas a pessoas com deficiência previstas neste Edital.

I – Em conformidade com a Lei nº 13.146/15 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), para efeito deste Edital, considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, intelectual e/ou sensorial que, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

II – Não poderão se candidatar às vagas reservadas a pessoas com deficiência, indivíduos que apresentem apenas deformidades estéticas e/ou deficiências sensoriais que não configurem impedimento e/ou restrição ao seu desempenho no processo de aprendizagem pregresso.

III – Não poderão se candidatar às vagas reservadas a pessoas com deficiência, indivíduos que apresentem transtornos funcionais específicos (dislexia, discalculia, disgrafia, transtorno de déficit de atenção e hiperatividade).

§ 2º Os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos comprobatórios:

I – Laudo médico, realizado no máximo nos vinte e quatro meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, que deverá estar assinado preferencialmente por um médico especialista na área da deficiência do candidato, contendo na descrição clínica a referência à funcionalidade da pessoa e às limitações/barreiras impostas pela deficiência, além do código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID. Deve ainda conter o nome legível, carimbo, assinatura e CRM do médico que forneceu o atestado.

II – Para candidatos com Deficiência Auditiva (Surdez), além do laudo médico, devem apresentar os seguintes exames: audiometria (tonal e vocal) e imitanciometria, realizados nos vinte e quatro meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, nos quais constem nome legível, carimbo, assinatura e número do conselho de classe do profissional que realizou cada um dos exames.

III – Para candidatos com Deficiência Visual, além do laudo médico, devem apresentar exame oftalmológico em que conste a acuidade visual e o campo visual, realizado no máximo nos vinte e quatro meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, como também o nome legível, carimbo, assinatura e CRM do profissional que realizou o exame.

IV- Para candidatos com Transtorno do Espectro Autista (TEA), o laudo médico deverá trazer a descrição das características do sujeito no que diz respeito à comunicação, à interação e ao comportamento. É importante apontar, ainda, o nível de suporte necessário e os impactos percebidos na aprendizagem. Caso a informação não conste em laudo médico, o candidato poderá apresentar relatório técnico emitido por profissional habilitado (com nome legível, carimbo, especialização, assinatura e registro do profissional) no qual conste a descrição das características do sujeito no que diz respeito à comunicação, à interação e ao comportamento, e também os suportes necessários e os impactos percebidos na aprendizagem.

V- Para candidatos com deficiência intelectual, o laudo médico deverá trazer a descrição de que as manifestações ocorreram antes dos dezoito anos e que as limitações estão associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: 1. comunicação; 2. cuidado pessoal; 3. habilidades sociais; 4. utilização dos recursos da comunidade; 5. saúde e segurança; 6. habilidades acadêmicas; 7. lazer; e 8. trabalho (Art. 5º, § 1º, I, “d”, do Decreto nº 5.296/2004).

VI – Para candidatos com deficiência mental (psicossocial), o laudo médico deverá trazer a descrição dos impactos na interação, comunicação e demais atividades do dia a dia, relacionados à condição de deficiência mental. Entende-se a deficiência psicossocial como sequela (resultado) de transtorno mental, ou seja, sinais e características atrelados a um quadro psiquiátrico já estabilizado e com impacto na funcionalidade do sujeito.

§ 3º Excepcionalmente, enquanto perdurar a pandemia de SARS-CoV-2, o prazo de doze meses dos laudos e exames serão estendidos para 24 meses anteriores à inscrição neste processo seletivo.

§ 4º O(s) documento(s) mencionado(s) no item “b” deverão ser encaminhados pelo candidato à Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência, por meio do sistema SISVALIDA (https://validacoes-proafe.ufsc.br/sisvalida/) em data especificada nesta portaria de matrícula.

§ 5º O laudo médico mencionado no item I poderá ser substituído pelo Formulário XI desta Portaria de Matrícula.

§ 6º A documentação dos candidatos classificados para as vagas de pessoas com deficiência será analisada pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência designada pela PROAFE. A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que enviem documentação adicional ou que participem de entrevista on-line.

§ 7º A comissão realizará a análise somente nos casos em que a documentação estiver completa.

Art. 9º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1,5 salário mínimo per capita, outros, sem deficiência (Categoria 222), além da documentação especificada no artigo 5º, deverão apresentar na Etapa documental de matrícula:

a) Declaração que cursou integralmente o Ensino Médio em Escola Pública Brasileira – Formulário XII – (https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2/); Diploma ou Certificado de conclusão e Histórico escolar do ensino médio, cursado integralmente em escola pública; ou Certificado de Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA) os exames devem ser realizados para a conclusão do Ensino Médio, para os maiores de dezoito anos; ou Certificação do Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM; ou Certificação do Exame Nacional de Jovens e Adultos do Ensino Médio – ENCCEJA, expedido pela Secretaria Estadual de Educação ou Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia.

b) Autodeclaração de renda impressa e assinada pelo candidato e validada por Comissão de Validação da Autodeclaração de Renda em documento complementar, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC.

§ 1º A análise documental para validação da autodeclaração de renda, enviada por meio do sistema SISVALIDA (https://validacoes-proafe.ufsc.br/sisvalida/ ) pelo candidato classificado na modalidade dessa reserva de vagas será feita pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Renda, nomeada pela PróReitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE).

§ 2º A validação da autodeclaração de renda somente será feita mediante a apresentação de todos os documentos relacionados na Etapa Online de matrícula e especificada na portaria de matrícula, que será publicada posteriormente no site do Vestibular Unificado 2023. Deverão ser enviados pelo sistema SISVALIDA, a partir de documentações originais ou cópia autenticada, em formato PDF e legível.

§ 3º Para fins de comprovação da condição socioeconômica declarada pelo candidato, em conformidade com o § 2º do Art. 8º da Portaria Normativa nº 18/2012 MEC, poderão ser realizadas entrevistas e visitas ao local de domicílio do candidato, bem como consultas a cadastros de informações socioeconômicas. A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que encaminhem por meio eletrônico documentação adicional.

Art. 10 Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal acima de 1,5 salário mínimo per capita, PPI (autodeclarados Pretos, Pardos e Indígenas), com deficiência (Categoria 231), além da documentação especificada no artigo 5º, deverão apresentar na Etapa documental de matrícula:

a) Declaração que cursou integralmente o Ensino Médio em Escola Pública Brasileira – Formulário XII – (https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2/); Diploma ou Certificado de conclusão e Histórico escolar do ensino médio, cursado integralmente em escola pública; ou Certificado de Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA) os exames devem ser realizados para a conclusão do Ensino Médio, para os maiores de dezoito anos; ou Certificação do Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM; ou Certificação do Exame Nacional de Jovens e Adultos do Ensino Médio – ENCCEJA, expedido pela Secretaria Estadual de Educação ou Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia.

b) Autodeclaração de Preto ou Pardo (cota PPI) ou Autodeclaração de Indígena (cota PPI) impressa e assinada (ou com assinatura digital) pelo candidato quando da matrícula na Etapa Online e validada pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros ou pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Indígenas, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC. O candidato Preto ou Pardo poderá ser convocado a apresentar-se por videoconferência à Comissão PPN, agendando a videoconferência pelo e-mail respectivo. O candidato indígena poderá ser convocado para uma videoconferência para a validação de autodeclaração.

§ 1º A validação da autodeclaração de Indígena (cota PPI) será feita pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Indígenas, especificamente constituída para esse fim, nomeada pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE). Os autodeclarados indígenas deverão apresentar documentos comprobatórios de pertencimento a povo indígena:

I – Autodeclaração de Indígena impressa e assinada pelo candidato quando da matrícula na Etapa Online.

II – Documento comprobatório de pertencimento ao povo indígena emitido por 3 (três) autoridades indígenas reconhecidas pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI), com os respectivos contatos telefônicos das 3 (três) autoridades. Este documento precisa ser original ou cópia autenticada em cartório ou apresentar cópia da identidade das 3 lideranças, frente e verso para comparação da autenticidade das assinaturas. (modelo disponível em https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2/)

III – Candidatos que já passaram por Comissão de Validação de Autodeclaração Indígena na Universidade Federal de Santa Catarina estão dispensados deste processo, desde que enviem comprovante de deferimento anterior para validação administrativa.

§ 2º A validação da autodeclaração de Preto ou Pardo (cota PPI) será feita pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros, especificamente constituída para esse fim, nomeada pela PróReitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE), com os seguintes critérios e procedimentos:

I – Os autodeclarados pretos ou pardos deverão possuir aspectos fenotípicos que os caracterizem como pertencentes ao grupo racial negro.

II – O critério de validação é o fenótipo e não a ascendência do candidato.

III – A análise documental para validação da autodeclaração de Preto ou Pardo, enviada por meio do sistema SISVALIDA (https://validacoes-proafe.ufsc.br/sisvalida/) pelo candidato classificado na modalidade dessa reserva de vagas será feita pela Comissão de Validação PPN, nomeada pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade – PROAFE. Poderá ser solicitada a presença, por videoconferência, para complementação de validação, e o procedimento será agendado previamente pela PROAFE, devendo ser online e filmado/gravado. Sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos bem como em outras etapas do processo de validação.

c) Autodeclaração de pessoa com deficiência impressa e assinada pelo candidato, a ser validada pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC.

§ 1º Compreende-se pessoa com deficiência o candidato que se enquadre nas categorias discriminadas no Decreto nº 3.298/99, em seus artigos 3º e 4º (com a redação dada pelo Decreto nº 5.296/04), no art. 2º da Lei nº 13.146/15, na Lei Nº 14.126, de 22 de março de 2021 e na Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, este, poderá optar por concorrer às vagas destinadas a pessoas com deficiência previstas neste Edital.

I – Em conformidade com a Lei nº 13.146/15 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), para efeito deste Edital, considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, intelectual e/ou sensorial que, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

II – Não poderão se candidatar às vagas reservadas a pessoas com deficiência, indivíduos que apresentem apenas deformidades estéticas e/ou deficiências sensoriais que não configurem impedimento e/ou restrição ao seu desempenho no processo de aprendizagem pregresso.

III – Não poderão se candidatar às vagas reservadas a pessoas com deficiência, indivíduos que apresentem transtornos funcionais específicos (dislexia, discalculia, disgrafia, transtorno de déficit de atenção e hiperatividade).

§ 2º Os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos comprobatórios:

I – Laudo médico, realizado no máximo nos vinte e quatro meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, que deverá estar assinado preferencialmente por um médico especialista na área da deficiência do candidato, contendo na descrição clínica a referência à funcionalidade da pessoa e às limitações/barreiras impostas pela deficiência, além do código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID. Deve ainda conter o nome legível, carimbo, assinatura e CRM do médico que forneceu o atestado.

II – Para candidatos com Deficiência Auditiva (Surdez), além do laudo médico, devem apresentar os seguintes exames: audiometria (tonal e vocal) e imitanciometria, realizados nos vinte e quatro meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, nos quais constem nome legível, carimbo, assinatura e número do conselho de classe do profissional que realizou cada um dos exames.

III – Para candidatos com Deficiência Visual, além do laudo médico, devem apresentar exame oftalmológico em que conste a acuidade visual e o campo visual, realizado no máximo nos vinte e quatro meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, como também o nome legível, carimbo, assinatura e CRM do profissional que realizou o exame.

IV- Para candidatos com Transtorno do Espectro Autista (TEA), o laudo médico deverá trazer a descrição das características do sujeito no que diz respeito à comunicação, à interação e ao comportamento. É importante apontar, ainda, o nível de suporte necessário e os impactos percebidos na aprendizagem. Caso a informação não conste em laudo médico, o candidato poderá apresentar relatório técnico emitido por profissional habilitado (com nome legível, carimbo, especialização, assinatura e registro do profissional) no qual conste a descrição das características do sujeito no que diz respeito à comunicação, à interação e ao comportamento, e também os suportes necessários e os impactos percebidos na aprendizagem.

V- Para candidatos com deficiência intelectual, o laudo médico deverá trazer a descrição de que as manifestações ocorreram antes dos dezoito anos e que as limitações estão associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: 1. comunicação; 2. cuidado pessoal; 3. habilidades sociais; 4. utilização dos recursos da comunidade; 5. saúde e segurança; 6. habilidades acadêmicas; 7. lazer; e 8. trabalho (Art. 5º, § 1º, I, “d”, do Decreto nº 5.296/2004).

VI – Para candidatos com deficiência mental (psicossocial), o laudo médico deverá trazer a descrição dos impactos na interação, comunicação e demais atividades do dia a dia, relacionados à condição de deficiência mental. Entende-se a deficiência psicossocial como sequela (resultado) de transtorno mental, ou seja, sinais e características atrelados a um quadro psiquiátrico já estabilizado e com impacto na funcionalidade do sujeito.

§ 3º Excepcionalmente, enquanto perdurar a pandemia de SARS-CoV-2, o prazo de doze meses dos laudos e exames serão estendidos para 24 meses anteriores à inscrição neste processo seletivo.

§ 4º O(s) documento(s) mencionado(s) no item “b” deverão ser encaminhados pelo candidato à Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência, por meio do sistema SISVALIDA (https://validacoes-proafe.ufsc.br/sisvalida/) em data especificada nesta portaria de matrícula.

§ 5º O laudo médico mencionado no item I poderá ser substituído pelo Formulário XI desta Portaria de Matrícula.

§ 6º A documentação dos candidatos classificados para as vagas de pessoas com deficiência será analisada pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência designada pela PROAFE. A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que enviem documentação adicional ou que participem de entrevista on-line.

§ 7º A comissão realizará a análise somente nos casos em que a documentação estiver completa.

Art. 11 Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1,5 salário mínimo per capita, PPI (Pretos, Pardos e Indígenas), sem deficiência (Categoria 232), além da documentação especificada no artigo 5º, deverão apresentar na Etapa documental de matrícula:

a) Declaração que cursou integralmente o Ensino Médio em Escola Pública Brasileira – Formulário XII – (https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2/); Diploma ou Certificado de conclusão e Histórico escolar do ensino médio, cursado integralmente em escola pública; ou Certificado de Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA) os exames devem ser realizados para a conclusão do Ensino Médio, para os maiores de dezoito anos; ou Certificação do Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM; ou Certificação do Exame Nacional de Jovens e Adultos do Ensino Médio – ENCCEJA, expedido pela Secretaria Estadual de Educação ou Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia.

b) Autodeclaração de Preto ou Pardo (cota PPI) ou Autodeclaração de Indígena (cota PPI) impressa e assinada (ou com assinatura digital) pelo candidato quando da matrícula na Etapa Online e validada pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros ou pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Indígenas, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC. O candidato Preto ou Pardo poderá ser convocado a apresentar-se por videoconferência à Comissão PPN, agendando a videoconferência pelo e-mail respectivo. O candidato indígena poderá ser convocado para uma videoconferência para a validação de autodeclaração.

§ 1º A validação da autodeclaração de Indígena (cota PPI) será feita pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Indígenas, especificamente constituída para esse fim, nomeada pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE). Os autodeclarados indígenas deverão apresentar documentos comprobatórios de pertencimento a povo indígena:

I – Autodeclaração de Indígena impressa e assinada pelo candidato quando da matrícula na Etapa Online.

II – Documento comprobatório de pertencimento ao povo indígena emitido por 3 (três) autoridades indígenas reconhecidas pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI), com os respectivos contatos telefônicos das 3 (três) autoridades. Este documento precisa ser original ou cópia autenticada em cartório ou apresentar cópia da identidade das 3 lideranças, frente e verso para comparação da autenticidade das assinaturas. (modelo disponível em https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2/)

III – Candidatos que já passaram por Comissão de Validação de Autodeclaração Indígena na Universidade Federal de Santa Catarina estão dispensados deste processo, desde que enviem comprovante de deferimento anterior para validação administrativa.

§ 2º A validação da autodeclaração de Preto ou Pardo (cota PPI) será feita pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros, especificamente constituída para esse fim, nomeada pela PróReitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE), com os seguintes critérios e procedimentos:

I – Os autodeclarados pretos ou pardos deverão possuir aspectos fenotípicos que os caracterizem como pertencentes ao grupo racial negro.

II – O critério de validação é o fenótipo e não a ascendência do candidato.

III – A análise documental para validação da autodeclaração de Preto ou Pardo, enviada por meio do sistema SISVALIDA (https://validacoes-proafe.ufsc.br/sisvalida/) pelo candidato classificado na modalidade dessa reserva de vagas será feita pela Comissão de Validação PPN, nomeada pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade – PROAFE. Poderá ser solicitada a presença, por videoconferência, para complementação de validação, e o procedimento será agendado previamente pela PROAFE, devendo ser online e filmado/gravado. Sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos bem como em outras etapas do processo de validação.

Art. 12 Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1,5 salário mínimo per capita, outros, com deficiência (Categoria 241), além da documentação especificada no artigo 5º, deverão apresentar na Etapa documental de matrícula:

a) Declaração que cursou integralmente o Ensino Médio em Escola Pública Brasileira – Formulário XII – (https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2/); Diploma ou Certificado de conclusão e Histórico escolar do ensino médio, cursado integralmente em escola pública; ou Certificado de Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA) os exames devem ser realizados para a conclusão do Ensino Médio, para os maiores de dezoito anos; ou Certificação do Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM; ou Certificação do Exame Nacional de Jovens e Adultos do Ensino Médio – ENCCEJA, expedido pela Secretaria Estadual de Educação ou Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia.

b) Autodeclaração de pessoa com deficiência impressa e assinada pelo candidato, a ser validada pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC.

§ 1º Compreende-se pessoa com deficiência o candidato que se enquadre nas categorias discriminadas no Decreto nº 3.298/99, em seus artigos 3º e 4º (com a redação dada pelo Decreto nº 5.296/04), no art. 2º da Lei nº 13.146/15, na Lei Nº 14.126, de 22 de março de 2021 e na Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, este, poderá optar por concorrer às vagas destinadas a pessoas com deficiência previstas neste Edital.

I – Em conformidade com a Lei nº 13.146/15 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), para efeito deste Edital, considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, intelectual e/ou sensorial que, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

II – Não poderão se candidatar às vagas reservadas a pessoas com deficiência, indivíduos que apresentem apenas deformidades estéticas e/ou deficiências sensoriais que não configurem impedimento e/ou restrição ao seu desempenho no processo de aprendizagem pregresso.

III – Não poderão se candidatar às vagas reservadas a pessoas com deficiência, indivíduos que apresentem transtornos funcionais específicos (dislexia, discalculia, disgrafia, transtorno de déficit de atenção e hiperatividade).

§ 2º Os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos comprobatórios:

I – Laudo médico, realizado no máximo nos vinte e quatro meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, que deverá estar assinado preferencialmente por um médico especialista na área da deficiência do candidato, contendo na descrição clínica a referência à funcionalidade da pessoa e às limitações/barreiras impostas pela deficiência, além do código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID. Deve ainda conter o nome legível, carimbo, assinatura e CRM do médico que forneceu o atestado.

II – Para candidatos com Deficiência Auditiva (Surdez), além do laudo médico, devem apresentar os seguintes exames: audiometria (tonal e vocal) e imitanciometria, realizados nos vinte e quatro meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, nos quais constem nome legível, carimbo, assinatura e número do conselho de classe do profissional que realizou cada um dos exames.

III – Para candidatos com Deficiência Visual, além do laudo médico, devem apresentar exame oftalmológico em que conste a acuidade visual e o campo visual, realizado no máximo nos vinte e quatro meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, como também o nome legível, carimbo, assinatura e CRM do profissional que realizou o exame.

IV- Para candidatos com Transtorno do Espectro Autista (TEA), o laudo médico deverá trazer a descrição das características do sujeito no que diz respeito à comunicação, à interação e ao comportamento. É importante apontar, ainda, o nível de suporte necessário e os impactos percebidos na aprendizagem. Caso a informação não conste em laudo médico, o candidato poderá apresentar relatório técnico emitido por profissional habilitado (com nome legível, carimbo, especialização, assinatura e registro do profissional) no qual conste a descrição das características do sujeito no que diz respeito à comunicação, à interação e ao comportamento, e também os suportes necessários e os impactos percebidos na aprendizagem.

V- Para candidatos com deficiência intelectual, o laudo médico deverá trazer a descrição de que as manifestações ocorreram antes dos dezoito anos e que as limitações estão associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: 1. comunicação; 2. cuidado pessoal; 3. habilidades sociais; 4. utilização dos recursos da comunidade; 5. saúde e segurança; 6. habilidades acadêmicas; 7. lazer; e 8. trabalho (Art. 5º, § 1º, I, “d”, do Decreto nº 5.296/2004).

VI – Para candidatos com deficiência mental (psicossocial), o laudo médico deverá trazer a descrição dos impactos na interação, comunicação e demais atividades do dia a dia, relacionados à condição de deficiência mental. Entende-se a deficiência psicossocial como sequela (resultado) de transtorno mental, ou seja, sinais e características atrelados a um quadro psiquiátrico já estabilizado e com impacto na funcionalidade do sujeito.

§ 3º Excepcionalmente, enquanto perdurar a pandemia de SARS-CoV-2, o prazo de doze meses dos laudos e exames serão estendidos para 24 meses anteriores à inscrição neste processo seletivo.

§ 4º O(s) documento(s) mencionado(s) no item “b” deverão ser encaminhados pelo candidato à Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência, por meio do sistema SISVALIDA (https://validacoes-proafe.ufsc.br/sisvalida/) em data especificada nesta portaria de matrícula.

§ 5º O laudo médico mencionado no item I poderá ser substituído pelo Formulário XI desta Portaria de Matrícula.

§ 6º A documentação dos candidatos classificados para as vagas de pessoas com deficiência será analisada pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência designada pela PROAFE. A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que enviem documentação adicional ou que participem de entrevista on-line.

§ 7º A comissão realizará a análise somente nos casos em que a documentação estiver completa.

Art. 13 Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1,5 salário mínimo per capita, outros, sem deficiência (Categoria 242), deverão apresentar na Etapa documental de matrícula à Coordenação do seu Curso, além da documentação especificada no artigo 5º a declaração validada de ter cursado integralmente o ensino médio ou equivalente em escola pública.

a) Declaração que cursou integralmente o Ensino Médio em Escola Pública Brasileira – Formulário XII – (https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2/); Diploma ou Certificado de conclusão e Histórico escolar do ensino médio, cursado integralmente em escola pública; ou Certificado de Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA) os exames devem ser realizados para a conclusão do Ensino Médio, para os maiores de dezoito anos; ou Certificação do Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM; ou Certificação do Exame Nacional de Jovens e Adultos do Ensino Médio – ENCCEJA, expedido pela Secretaria Estadual de Educação ou Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia.

Art. 14 Caberá às respectivas comissões de validações das Autodeclarações decidir se o candidato atende aos requisitos estabelecidos para a sua modalidade de reserva de vagas no âmbito da Política de Ações Afirmativas.

Art. 15 Em hipótese alguma será autorizada à coordenadoria de curso a matrícula dos candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas sem a devida validação das autodeclarações nas respectivas comissões de validações das autodeclarações.

Art. 16 Em caso de indeferimento das autodeclarações de renda, preto ou pardo, indígena, pessoas com deficiência e/ou ter cursado todo o ensino médio em escola pública os candidatos poderão solicitar recurso da decisão à comissão de validação da Autodeclaração até dois dias úteis depois de comunicada a decisão. Os resultados dos recursos serão publicados no site da Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade – PROAFE, www.proafe.ufsc.br, em até 15 dias após o protocolo do recurso.

Art. 17 Para interpor pedido de recurso à comissão o candidato deverá enviar formulário de requerimento geral disponível em https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2, para o endereço eletrônico seprot.dae@contato.ufsc.br.

I – Anexar ao requerimento, se necessário, novos documentos a serem analisados pelas Comissões de Validações das Autodeclarações;

II – Caso o candidato interponha pedido de recurso para mais de uma Comissão, o pedido deve ser enviado em separado, ou seja, um pedido/e-mail de recurso para cada Comissão.

III – O e-mail encaminhado deve ter como assunto: Recurso Comissão (“Renda”, “PPN”, “Indígena”, “PcD”, “Egresso Escola Pública”).

IV – As informações sobre os recursos e o resultado dos mesmos devem ser obtidos somente junto à PROAFE/UFSC.

Art. 18 Nos casos de persistência do indeferimento, e somente nos casos em que os candidatos questionem a legalidade do processo, estes poderão apresentar recurso à Câmara de Graduação, no prazo de até dois dias úteis após publicação do resultado, com justificativa que esclareça qual(is) ilegalidade(s) foi(foram) cometida(s) ao longo do processo.

§ 1º Para interpor pedido de recurso à Câmara de Graduação o candidato deverá enviar formulário de requerimento geral disponível em https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2/ para o endereço eletrônico coordvalidacoes.proafe@contato.ufsc.br.

I – Descrever no requerimento, obrigatoriamente, as possíveis ilegalidades do processo de validação, realizado pelas Comissões de Validações das Autodeclarações do Departamento de Validações da PróReitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE);

II – Caso o candidato interponha pedido de recurso para mais de um indeferimento, o pedido deve ser enviado em separado, ou seja, um pedido/e-mail de recurso para cada indeferimento.

III – O e-mail encaminhado deve ter como assunto – Recurso Câmara de Graduação – Indeferimento em (“Renda”, “PPN”, “Indígena”, “PcD”, Quilombola).

IV – As informações sobre os recursos e o resultado dos mesmos devem ser obtidas somente junto à PROAFE/UFSC.

§ 2º Os resultados dos recursos serão publicados no site da Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE), www.proafe.ufsc.br e no site da Coordenadoria de Validações da PROAFE https://validacoes.proafe.ufsc.br/, conforme cronograma das reuniões da Câmara de Graduação.

Art. 19 Conforme estabelece o Art. 9º da Portaria MEC 18/2012, a prestação de informação falsa pelo estudante, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.

Art. 20 A notificação aos candidatos classificados nas chamadas subsequentes será feita exclusivamente através de publicação de editais nas páginas do Departamento de Administração Escolar – DAE no site dae.ufsc.br e da Comissão Permanente do Vestibular – COPERVE no site vestibularunificado2023.ufsc.br.

Art. 21 O candidato classificado pela 5ª chamada do Concurso Vestibular Unificado UFSC/IFSC – 2023 não poderá optar pelo ingresso no primeiro ou segundo semestre, não sendo possível o remanejamento do seu semestre de ingresso.

Art. 22 Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação e Educação Básica e pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade.

ANEXOS (consultar portaria completa) disponível em:

https://validacoes-proafe.ufsc.br/portarias-2/

 

PORTARIA Nº 10/PROGRAD/PROAFE/UFSC, 16 DE MARÇO DE 2023.

Dispõe sobre as normas, o período e a forma de realização da matrícula inicial dos candidatos classificados às vagas dos cursos da UFSC, na 4ª Chamada da Reopção de Curso do Concurso Vestibular Unificado UFSC/IFSC – 2023, bem como sobre os procedimentos administrativos necessários e a documentação exigida.

A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA E A PRÓ-REITORA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias, com base na Resolução nº 17/CUn/1997, na Resolução Normativa nº 52/CUn/2015, republicada com alterações da Resolução nº 22/CUn/2015, da Resolução Normativa nº 78/CUn/2016, da Resolução Normativa nº 101/CUn/2017, da Resolução Normativa no 109/CUn/2017 e da Resolução Normativa nº 131/CUn/2019, na Resolução Normativa nº 109/2022/CGRAD, no Edital nº 14/2022/COPERVE, no Edital nº 01/2023/COPERVE, na Portaria nº 022/PROGRAD/PROAFE, na Lei Federal nº 12.089/2009, de 11 de novembro de 2009, na Lei Federal nº 12.711/2012, de 29 de agosto 2012, alterada pela Lei nº 13.409, de 28 de dezembro de 2016 e na Portaria Normativa MEC nº 18/2012, de 11 de outubro de 2012, alterada pela Portaria Normativa MEC nº 09/2017. RESOLVEM:

Art. 1º Estabelecer orientações e procedimentos relacionados ao processo de matrícula inicial, que se realizará em duas etapas, para ingressantes no primeiro e segundo semestre letivo de 2023, indicando a documentação exigida, bem como a data limite, o local e a forma para sua entrega, para todos os candidatos classificados para as vagas dos cursos de graduação da UFSC na 4ª Chamada da Reopção de Curso do Concurso Vestibular Unificado UFSC/IFSC – 2023.

Art. 2º Todos os candidatos classificados dentro dos limites das vagas oferecidas para cada curso de graduação, classificados para o 1º e 2º semestres letivos de 2023, deverão realizar a matrícula inicial obrigatoriamente em duas etapas, sob pena de perda da vaga, sendo a primeira etapa online de confirmação de interesse de matrícula, denominada Etapa Online, e a segunda etapa online de envio de documentos comprobatórios, denominada Etapa Documental. É obrigatório na Etapa Documental o envio da documentação constante do art. 5º de forma digitalizada para e-mail da respectiva Coordenadoria de curso; e, para os classificados pela Política de Ações Afirmativas – PAA, estes deverão primeiramente enviar documentos comprobatórios da PAA através do Sistema de Apoio às Validações – SISVALIDA (para informações de listagem da documentação de validação de renda verificar o anexo II desta Portaria), para validação da sua condição. Após o recebimento de sua(s) autodeclação(ões) deferida(s) pela(s) respectiva(s) comissão(ões), os candidatos deverão encaminhar a documentação de matrícula, nos termos do art. 5º, para a Coordenadoria do respectivo curso.

§1º Para efetuar a matrícula em Etapa Online o candidato deve acessar o site simig.sistemas.ufsc.br através de nova senha individual. Para isso será necessário no 1º acesso realizar a recuperação de senha que será enviada posteriormente para o e-mail já cadastrado. Ao acessar o sistema de matrícula, com a nova senha, o candidato deverá efetuar todos os passos da etapa online, emitir e salvar a negativa de matrícula, e no último passo emitir e salvar o comprovante com protocolo, concluindo assim a etapa de matrícula online. Os documentos obtidos nesta etapa deverão ser assinados (assinatura digital, se possuir certificado digital, ou impressos, assinados e digitalizados). Se participante do Programa de Ações Afirmativas, para realizar a validação de autodeclaração pelas comissões deverá acessar o Sistema de Apoio às Validações – SISVALIDA no site https://validacoes-proafe.ufsc.br/ enviando a documentação necessária para a validação da autodeclaração, com posterior encaminhamento às Coordenadorias dos respectivos cursos, juntamente com os demais documentos exigidos para a Etapa Documental de Matrícula. A matrícula em Etapa Online deverá ser realizada nas seguintes datas:

4ª CHAMADA

Divulgação do Edital de 2ª Chamada: 28/03/2023
Matrícula da Etapa Online
Candidatos Data da Matrícula da Etapa Online para os candidatos classificados em 2ª chamada
Todos os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas.  

28 de março a 30 de março de 2023

§ 2º Todos os candidatos classificados nas modalidades “211 – PAA – Escola Pública, renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita – PPI (autodeclarados pretos, pardos ou indígenas) – com deficiência”; “212 – PAA – Escola Pública, renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita – PPI (autodeclarados pretos, pardos ou indígenas) – sem deficiência”; “221 – PAA – Escola Pública – renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita – outros – com deficiência”; “222 – PAA – Escola Pública – renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita – outros – sem deficiência”; “231 – PAA – Escola Pública – renda familiar bruta mensal acima de 1,5 salário mínimo per capita – PPI (Pretos, Pardos e Indígenas) com deficiência”; “232 – PAA – Escola Pública –renda familiar bruta mensal acima de 1,5 salário mínimo per capita – PPI (Pretos, Pardos e Indígenas) – sem deficiência”; “241 – PAA – Escola Pública – renda familiar bruta mensal acima de 1,5 salário mínimo per capita – outros – com deficiência” e “242 – PAA – Escola Pública – renda familiar bruta mensal acima de 1,5 salário mínimo per capita – outros – sem deficiência” ; da 4ª chamada, que efetuarem a matrícula na Etapa Online, deverão primeiramente encaminhar as autodeclarações assinadas acompanhadas de todos os documentos necessários para a validação de cada autodeclaração (de Pessoa com Deficiência, de Indígenas ou de Preto ou Pardo – cota para PPI e Renda) e declaração de que cursou o Ensino Médio em Escola Pública Brasileira (conforme item 3.2. do EDITAL nº 14/2022/COPERVE Concurso Vestibular UNIFICADO UFSC/IFSC – 2023: “Para concorrer às vagas previstas no item 3.1.2, o candidato deverá ter cursado integralmente o Ensino Médio em escola pública brasileira…”) e certificado e histórico escolar do Ensino Médio ou equivalente, em formato PDF, no período de 16/03/2023 até 20/03/2023, de acordo com a documentação exigida no Edital 14/2022/COPERVE e na presente portaria de matrícula, conforme indicado abaixo.

§ 3º Caso o candidato classificado necessite validar a Autodeclaração em MAIS de uma Comissão de Validação, deverá encaminhar toda a documentação necessária para análise das comissões, por meio do Sistema de Apoio às Validações – SISVALIDA, a saber:

I – Comissão de Validação da Autodeclaração de Renda;

II – Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros;

III – Comissão de Validação de Autodeclaração de Indígenas;

IV – Comissão de Validação de Autodeclaração de Pessoa com Deficiência;

V – Comissão de Validação de Estudante de Escola Pública. Em caso de dúvidas, poderá verificar o FAQ na página da Pró – Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade – PROAFE (www.proafe.ufsc.br) ou contatar os seguintes endereços:

Autodeclaração de Renda duvidas.renda.proafe@contato.ufsc.br
Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros ppn.proafe@contato.ufsc.br
Autodeclaração de Indígenas indigenas.proafe@contato.ufsc.br
Autodeclaração de Deficiência pcd.proafe@contato.ufsc.br
Declaração Ensino Médio em Escola Pública validacoesep.proafe@contato.ufsc.br

§ 4º As datas para encaminhamento da documentação que será analisada pelas Comissões de validação de autodeclaração (de Pessoa com Deficiência; de Indígenas ou de Preto ou Pardo – cota para PPI; de Renda; e de Ensino Médio em Escola Pública) estão definidas no quadro a seguir:

Datas para recebimento da documentação para validação da autodeclaração (de Pessoa com Deficiência; de Indígenas ou de Preto ou Pardo – cota para PPI; e Renda; e de Ensino Médio em Escola Pública):

28 de março a 30 de março de 2023 (2ª chamada)

Todos os candidatos classificados nas modalidades constantes do parágrafo 2º deverão encaminhar a autodeclaração assinada e acompanhada da documentação exigida, de forma digitalizada, legível e em formato PDF, no período de 28 de março a 30 de março de 2023.

Observações:

– A Validação da sua(s) autodeclaração(s) será realizada até o dia 04/04/2023.

– O resultado será enviado por endereço eletrônico (Candidato deverá cadastrar o mesmo e-mail em todos os tipos de validação e também deverá verificar a caixa de spam).

– Após a validação da sua(s) autodeclaração(s) deverá ser efetivada a confirmação da matrícula através da Etapa Documental junto à coordenadoria do seu curso, conforme previsto no artigo 6º da presente portaria.

– Não serão aceitos documentos enviados fora dos prazos estabelecidos nesta Portaria.

– Não nos responsabilizamos pelo não recebimento de documentos, por falhas de sistemas de internet, ou qualquer outro motivo.

– Link para acesso das autodeclarações: https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2/

Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de Pessoa com Deficiência-PCD:

– A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem de entrevista on-line.

Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração PPN:

São necessários 3 elementos para a validação de sua autodeclaração PPN:

1. Autodeclaração assinada:

– Obrigatoriamente, ser enviada em formato PDF, legível (de acordo com as orientações em https://sisvalida.ufsc.br/validacao );

2. Documento de identificação recente com foto – frente e verso:

– O documento de identificação recente com foto deve estar (de acordo com as orientações em https://sisvalida.ufsc.br/validacao );

– Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentações originais, não sendo necessário encaminhar cópias dos mesmos;

3. Vídeo:

– O vídeo deve ser gravado segundo as orientações descritas em https://sisvalida.ufsc.br/validacao;

Todos os 3 elementos para a validação deverão ser enviados via Sistema SISVALIDA (https://sisvalida.ufsc.br/validacao);

A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem da banca de heteroidentificação on-line por videoconferência

Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de indígenas:

A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem de entrevista on-line.

Quanto aos documentos para a Validação de Renda:

– Os documentos devem ser enviados via Sistema SISVALIDA;

Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentações originais não sendo necessário encaminhar cópias dos mesmos;

Os arquivos devem obrigatoriamente ser enviados em formato PDF, legíveis;

A comissão agendará entrevista on-line com o candidato por meio do endereço eletrônico cadastrado no processo de validação.

Quanto aos documentos para Validação de Escola Pública:

– Formulário XII – Declaração que cursou o Ensino Médio em Escola Pública (https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2/ );

– Certificado de conclusão;

– Histórico escolar do ensino médio, sendo este comprobatório de haver cursado integralmente o ensino médio ou equivalente em escola pública brasileira.

 

VALIDAÇÃO DA AUTODECLARAÇÃO

(Pessoas com Deficiência; Renda; Pretos, Pardos, Indígenas; de Ensino Médio em Escola Pública)

Categoria/Comissões Sistema para envio dos documentos Obs.
 

Validação da Autodeclaração

de TODOS OS CAMPI

 

https://sisvalida.ufsc.br/validacao

Favor clicar no link do sistema, fazer o cadastro e enviar os documentos necessários referente à modalidade de cota da Política de Ações Afirmativas em que está classificado.

Art. 3º O candidato classificado que não realizar a matrícula em Etapa Online no prazo estabelecido perderá o direito à vaga e estará impedido de realizar a Etapa Documental. Igualmente aquele que tendo feito a Etapa Online e não realizar a Etapa Documental perderá o direito à vaga.

Art. 4º Os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas do Programa de Ações Afirmativas, que efetuaram a matrícula na Etapa Online da 4ª Chamada e que tiveram a autodeclaração validada por comissão específica, deverão confirmar a matrícula através da Etapa Documental encaminhando a documentação completa conforme descrito no art. 5º da presente portaria, de forma digitalizada e legível, para a coordenadoria do respectivo curso através de correio eletrônico, conforme quadro de e-mails no Anexo I da presente portaria e cronograma e informações a seguir:

ETAPA DOCUMENTAL – CRONOGRAMA DE MATRÍCULA – 2ª Chamada
Candidatos Datas para a Matrícula da Etapa Documental
 

Todos os candidatos classificados na classificação geral (Candidatos da 2ª Chamada).

Datas: 31/03/2023 a 04/04/2023

Destinatário: Coordenadorias dos cursos de graduação

Todos os candidatos classificados nas modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas.

Obs: estes candidatos devem primeiro enviar os documentos de VALIDAÇÃO DAS COTAS no período de 28 a 30 de Março (para os candidatos da 2ª chamada), por meio do Sistema de Apoio às Validações – SISVALIDA e receber a autodeclaração deferida para realizar a Etapa Documental da matrícula.

 

Datas: 31/03/2023 a 04/04/2023

 

Destinatário: Coordenadorias dos cursos de graduação.

 

A Matrícula da Etapa Documental só estará liberada após a Validação da(as) autodeclaração(ões).

Informações sobre os documentos para a Matrícula da Etapa Documental:

(devem ser enviados por e-mail à coordenadoria do curso )

NÃO serão aceitos documentos enviados FORA DOS PRAZOS estabelecidos nesta Portaria.

Não nos responsabilizamos pelo não recebimento de documentos por falhas de sistemas de internet, ou qualquer outro motivo.

Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentos originais e legíveis.

Os arquivos devem obrigatoriamente ser enviados em formato PDF, ou JPG, ou JPEG ou GIF devendo os mesmos estarem legíveis em arquivo compactado, formato RAR ou ZIP.

Os arquivos digitalizados com os documentos devem ser ordenados e nomeados de acordo com a numeração constante do artigo 5º da presente portaria, conforme abaixo:

1 – Declaração negativa;

2 – Documentos de identificação (RG e CPF)

3 – Certificado Conclusão e Histórico Escolar (ensino médio)

4 – Autodeclaração da (s) cota(s) de PAA validada(s) por comissão da PROAFE

5 – Comprovante de quitação eleitoral

6 – Certificado militar

7 – Atestado de vacinação contra a rubéola

8 – Comprovante vacinação contra a COVID 19

Art. 5º Todos os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas, deverão encaminhar, no ato da matrícula em Etapa Documental, a seguinte documentação, de forma digitalizada e legível, na ordem constante no presente artigo. Caso os documentos não estejam autenticados deverão os originais ser apresentados para conferência nas Coordenadorias de cursos, no início do perído letivo:

  1. declaração negativa, assinada, de matrícula simultânea em outro curso de graduação da UFSC ou em outra instituição pública de ensino superior (declaração impressa pelo candidato na Etapa Online da matrícula);
  2. documentos de identificação (RG e CPF) com os quais se inscreveu no Concurso Vestibular Unificado UFSC/IFSC/2023. Os candidatos estrangeiros deverão apresentar também visto permanente ou temporário válido emitido pela Polícia Federal;
  3. certificado e histórico escolar do ensino médio ou equivalente ou diploma de ensino superior, observando-se as especificidades das exigências dos artigos 6º ao 13º. Caso o candidato tenha concluído o ensino médio no exterior deverá apresentar documento comprobatório de equivalência ao ensino médio, expedido por Conselho Estadual de Educação;
  4. autodeclaração validada por comissão da PROAFE de pessoa com deficiência; de indígenas ou de preto ou pardo – cota para PPI; de renda; e de Escola Pública (para os candidatos aprovados por uma das modalidades de cotas do Programa de Ações Afirmativas) [Link para acesso as autodeclarações: https://validacoes-proafe.ufsc.br/]
  5. comprovante de quitação eleitoral (para maiores de 18 anos);
  6. certificado militar (para candidatos do sexo masculino);
  7. atestado de vacinação contra rubéola (para candidatas do sexo feminino até 40 anos – Lei nº 10.196/1996/SC).
  8. comprovante de vacinação contra a Covid-19 (serão aceitos como comprovante o certificado de vacinação emitido pela plataforma ConecteSUS ou “comprovante/caderneta/cartão/passaporte de vacinação impresso em papel timbrado, emitido no momento da vacinação por instituição governamental brasileira ou estrangeira, com dados legíveis e correta identificação do portador – candidatos com contraindicação para a vacina contra COVID-19 deverão apresentar atestado médico justificando a contraindicação, com informações médicas precisas a esse respeito – nos termos da Portaria Normativa nº 429/2022/GR, de 09 de março de 2022, alterada pela Portaria Normativa nº 462/2022/GR de 22 de dezembro de 2022.

§ 1º Para o item 2 deste artigo, todos os candidatos classificados por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas deverão apresenta, juntamente com os documentos para validação PAA, além do Formulário XII – Declaração que cursou o Ensino Médio em Escola Pública (https://validacoesproafe.ufsc.br/formularios-2/) o certificado de conclusão e histórico escolar do ensino médio, sendo este comprobatório de haver cursado integralmente o ensino médio ou equivalente em escola pública brasileira. Caso o candidato tenha obtido o certificado de conclusão do ensino médio utilizando a nota do ENEM ou do ENCCEJA, ou pelo Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA), deverá apresentar também declaração, assinada, de que cursou o ensino médio em escola pública, disponíveis na Etapa Online de matrícula.

Art. 6º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1,5 salário mínimo per capita, PPI (autodeclarados Pretos, Pardos e Indígenas), com deficiência (Categoria 211), além da documentação especificada no artigo 5º, deverão apresentar na Etapa Documental de matrícula:

a) Declaração que cursou integralmente o Ensino Médio em Escola Pública Brasileira – Formulário XII – (https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2/); Diploma ou Certificado de conclusão e Histórico escolar do ensino médio, cursado integralmente em escola pública; ou Certificado de Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA) os exames devem ser realizados para a conclusão do Ensino Médio, para os maiores de dezoito anos; ou Certificação do Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM; ou Certificação do Exame Nacional de Jovens e Adultos do Ensino Médio – ENCCEJA, expedido pela Secretaria Estadual de Educação ou Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia.

b) Autodeclaração de renda impressa e assinada pelo candidato e validada por Comissão de Validação da Autodeclaração de Renda em documento complementar, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC.

§ 1º A análise documental para validação da autodeclaração de renda, enviada por meio do sistema SISVALIDA (https://validacoes-proafe.ufsc.br/sisvalida/) pelo candidato classificado na modalidade dessa reserva de vagas será feita pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Renda, nomeada pela PróReitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE).

§ 2º A validação da autodeclaração de renda somente será feita mediante a apresentação de todos os documentos relacionados na Etapa Online de matrícula e especificada na portaria de matrícula, que será publicada posteriormente no site do Vestibular Unificado 2023. Deverão ser enviados pelo sistema SISVALIDA, a partir de documentações originais ou cópia autenticada, em formato PDF e legível.

§ 3º Para fins de comprovação da condição socioeconômica declarada pelo candidato, em conformidade com o § 2º do Art. 8º da Portaria Normativa nº 18/2012 MEC, poderão ser realizadas entrevistas e visitas ao local de domicílio do candidato, bem como consultas a cadastros de informações socioeconômicas. A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que encaminhem por meio eletrônico documentação adicional.

c) Autodeclaração de Preto ou Pardo (cota PPI) ou Autodeclaração de Indígena (cota PPI) impressa e assinada (ou com assinatura digital) pelo candidato quando da matrícula na Etapa Online e validada pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros ou pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Indígenas, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC. O candidato Preto ou Pardo poderá ser convocado a apresentar-se por videoconferência à Comissão PPN, agendando a videoconferência pelo e-mail respectivo. O candidato indígena poderá ser convocado para uma videoconferência para a validação de autodeclaração.

§ 1º A validação da autodeclaração de Indígena (cota PPI) será feita pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Indígenas, especificamente constituída para esse fim, nomeada pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE). Os autodeclarados indígenas deverão apresentar documentos comprobatórios de pertencimento a povo indígena:

I – Autodeclaração de Indígena impressa e assinada pelo candidato quando da matrícula na Etapa Online.

II – Documento comprobatório de pertencimento ao povo indígena emitido por 3 (três) autoridades indígenas reconhecidas pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI), com os respectivos contatos telefônicos das 3 (três) autoridades. Este documento precisa ser original ou cópia autenticada em cartório ou apresentar cópia da identidade das 3 lideranças, frente e verso para comparação da autenticidade das assinaturas. (modelo disponível em https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2/)

III – Candidatos que já passaram por Comissão de Validação de Autodeclaração Indígena na Universidade Federal de Santa Catarina estão dispensados deste processo, desde que enviem comprovante de deferimento anterior para validação administrativa.

§ 2º A validação da autodeclaração de Preto ou Pardo (cota PPI) será feita pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros, especificamente constituída para esse fim, nomeada pela PróReitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE), com os seguintes critérios e procedimentos:

I – Os autodeclarados pretos ou pardos deverão possuir aspectos fenotípicos que os caracterizem como pertencentes ao grupo racial negro.

II – O critério de validação é o fenótipo e não a ascendência do candidato.

III – A análise documental para validação da autodeclaração de Preto ou Pardo, enviada por meio do sistema SISVALIDA (https://validacoes-proafe.ufsc.br/sisvalida/) pelo candidato classificado na modalidade dessa reserva de vagas será feita pela Comissão de Validação PPN, nomeada pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade – PROAFE. Poderá ser solicitada a presença, por videoconferência, para complementação de validação, e o procedimento será agendado previamente pela PROAFE, devendo ser online e filmado/gravado. Sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos bem como em outras etapas do processo de validação.

d) Autodeclaração de pessoa com deficiência impressa e assinada pelo candidato, a ser validada pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC.

§ 1º Compreende-se pessoa com deficiência o candidato que se enquadre nas categorias discriminadas no Decreto nº 3.298/99, em seus artigos 3º e 4º (com a redação dada pelo Decreto nº 5.296/04), no art. 2º da Lei nº 13.146/15, na Lei Nº 14.126, de 22 de março de 2021 e na Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, este, poderá optar por concorrer às vagas destinadas a pessoas com deficiência previstas neste Edital.

I – Em conformidade com a Lei nº 13.146/15 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), para efeito deste Edital, considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, intelectual e/ou sensorial que, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

II – Não poderão se candidatar às vagas reservadas a pessoas com deficiência, indivíduos que apresentem apenas deformidades estéticas e/ou deficiências sensoriais que não configurem impedimento e/ou restrição ao seu desempenho no processo de aprendizagem pregresso.

III – Não poderão se candidatar às vagas reservadas a pessoas com deficiência, indivíduos que apresentem transtornos funcionais específicos (dislexia, discalculia, disgrafia, transtorno de déficit de atenção e hiperatividade).

§ 2º Os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos comprobatórios:

I – Laudo médico, realizado no máximo nos vinte e quatro meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, que deverá estar assinado preferencialmente por um médico especialista na área da deficiência do candidato, contendo na descrição clínica a referência à funcionalidade da pessoa e às limitações/barreiras impostas pela deficiência, além do código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID. Deve ainda conter o nome legível, carimbo, assinatura e CRM do médico que forneceu o atestado.

II – Para candidatos com Deficiência Auditiva (Surdez), além do laudo médico, devem apresentar os seguintes exames: audiometria (tonal e vocal) e imitanciometria, realizados nos vinte e quatro meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, nos quais constem nome legível, carimbo, assinatura e número do conselho de classe do profissional que realizou cada um dos exames.

III – Para candidatos com Deficiência Visual, além do laudo médico, devem apresentar exame oftalmológico em que conste a acuidade visual e o campo visual, realizado no máximo nos vinte e quatro meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, como também o nome legível, carimbo, assinatura e CRM do profissional que realizou o exame.

IV- Para candidatos com Transtorno do Espectro Autista (TEA), o laudo médico deverá trazer a descrição das características do sujeito no que diz respeito à comunicação, à interação e ao comportamento. É importante apontar, ainda, o nível de suporte necessário e os impactos percebidos na aprendizagem. Caso a informação não conste em laudo médico, o candidato poderá apresentar relatório técnico emitido por profissional habilitado (com nome legível, carimbo, especialização, assinatura e registro do profissional) no qual conste a descrição das características do sujeito no que diz respeito à comunicação, à interação e ao comportamento, e também os suportes necessários e os impactos percebidos na aprendizagem.

V- Para candidatos com deficiência intelectual, o laudo médico deverá trazer a descrição de que as manifestações ocorreram antes dos dezoito anos e que as limitações estão associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: 1. comunicação; 2. cuidado pessoal; 3. habilidades sociais; 4. utilização dos recursos da comunidade; 5. saúde e segurança; 6. habilidades acadêmicas; 7. lazer; e 8. trabalho (Art. 5º, § 1º, I, “d”, do Decreto nº 5.296/2004).

VI – Para candidatos com deficiência mental (psicossocial), o laudo médico deverá trazer a descrição dos impactos na interação, comunicação e demais atividades do dia a dia, relacionados à condição de deficiência mental. Entende-se a deficiência psicossocial como sequela (resultado) de transtorno mental, ou seja, sinais e características atrelados a um quadro psiquiátrico já estabilizado e com impacto na funcionalidade do sujeito.

§ 3º Excepcionalmente, enquanto perdurar a pandemia de SARS-CoV-2, o prazo de doze meses dos laudos e exames serão estendidos para 24 meses anteriores à inscrição neste processo seletivo.

§ 4º O(s) documento(s) mencionado(s) no item “b” deverão ser encaminhados pelo candidato à Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência, por meio do sistema SISVALIDA (https://validacoes-proafe.ufsc.br/sisvalida/) em data especificada nesta portaria de matrícula.

§ 5º O laudo médico mencionado no item I poderá ser substituído pelo Formulário XI desta Portaria de Matrícula.

§ 6º A documentação dos candidatos classificados para as vagas de pessoas com deficiência será analisada pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência designada pela PROAFE. A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que enviem documentação adicional ou que participem de entrevista on-line.

§ 7º A comissão realizará a análise somente nos casos em que a documentação estiver completa.

Art. 7º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1,5 salário mínimo per capita, PPI (autodeclarados Pretos, Pardos e Indígenas), sem deficiência (Categoria 212) além da documentação especificada no artigo 5º, deverão apresentar na Etapa Documental de matrícula:

a) Declaração que cursou integralmente o Ensino Médio em Escola Pública Brasileira – Formulário XII – (https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2/); Diploma ou Certificado de conclusão e Histórico escolar do ensino médio, cursado integralmente em escola pública; ou Certificado de Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA) os exames devem ser realizados para a conclusão do Ensino Médio, para os maiores de dezoito anos; ou Certificação do Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM; ou Certificação do Exame Nacional de Jovens e Adultos do Ensino Médio – ENCCEJA, expedido pela Secretaria Estadual de Educação ou Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia.

b) Autodeclaração de renda impressa e assinada pelo candidato e validada por Comissão de Validação da Autodeclaração de Renda em documento complementar, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC.

§ 1º A análise documental para validação da autodeclaração de renda, enviada por meio do sistema SISVALIDA (https://validacoes-proafe.ufsc.br/sisvalida/) pelo candidato classificado na modalidade dessa reserva de vagas será feita pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Renda, nomeada pela PróReitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE).

§ 2º A validação da autodeclaração de renda somente será feita mediante a apresentação de todos os documentos relacionados na Etapa Online de matrícula e especificada na portaria de matrícula, que será publicada posteriormente no site do Vestibular Unificado 2023. Deverão ser enviados pelo sistema SISVALIDA, a partir de documentações originais ou cópia autenticada, em formato PDF e legível.

§ 3º Para fins de comprovação da condição socioeconômica declarada pelo candidato, em conformidade com o § 2º do Art. 8º da Portaria Normativa nº 18/2012 MEC, poderão ser realizadas entrevistas e visitas ao local de domicílio do candidato, bem como consultas a cadastros de informações socioeconômicas. A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que encaminhem por meio eletrônico documentação adicional.

c) Autodeclaração de Preto ou Pardo (cota PPI) ou Autodeclaração de Indígena (cota PPI) impressa e assinada (ou com assinatura digital) pelo candidato quando da matrícula na Etapa Online e validada pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros ou pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Indígenas, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC. O candidato Preto ou Pardo poderá ser convocado a apresentar-se por videoconferência à Comissão PPN, agendando a videoconferência pelo e-mail respectivo. O candidato indígena poderá ser convocado para uma videoconferência para a validação de autodeclaração.

§ 1º A validação da autodeclaração de Indígena (cota PPI) será feita pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Indígenas, especificamente constituída para esse fim, nomeada pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE). Os autodeclarados indígenas deverão apresentar documentos comprobatórios de pertencimento a povo indígena:

I – Autodeclaração de Indígena impressa e assinada pelo candidato quando da matrícula na Etapa Online.

II – Documento comprobatório de pertencimento ao povo indígena emitido por 3 (três) autoridades indígenas reconhecidas pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI), com os respectivos contatos telefônicos das 3 (três) autoridades. Este documento precisa ser original ou cópia autenticada em cartório ou apresentar cópia da identidade das 3 lideranças, frente e verso para comparação da autenticidade das assinaturas. (modelo disponível em https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2/)

III – Candidatos que já passaram por Comissão de Validação de Autodeclaração Indígena na Universidade Federal de Santa Catarina estão dispensados deste processo, desde que enviem comprovante de deferimento anterior para validação administrativa.

§ 2º A validação da autodeclaração de Preto ou Pardo (cota PPI) será feita pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros, especificamente constituída para esse fim, nomeada pela PróReitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE), com os seguintes critérios e procedimentos:

I – Os autodeclarados pretos ou pardos deverão possuir aspectos fenotípicos que os caracterizem como pertencentes ao grupo racial negro.

II – O critério de validação é o fenótipo e não a ascendência do candidato.

III – A análise documental para validação da autodeclaração de Preto ou Pardo, enviada por meio do sistema SISVALIDA (https://validacoes-proafe.ufsc.br/sisvalida/) pelo candidato classificado na modalidade dessa reserva de vagas será feita pela Comissão de Validação PPN, nomeada pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade – PROAFE. Poderá ser solicitada a presença, por videoconferência, para complementação de validação, e o procedimento será agendado previamente pela PROAFE, devendo ser online e filmado/gravado. Sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos bem como em outras etapas do processo de validação.

Art. 8º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1,5 salário mínimo per capita, outros, com deficiência (Categoria 221), além da documentação especificada no artigo 5º, deverão apresentar na Etapa documental de matrícula:

a) Declaração que cursou integralmente o Ensino Médio em Escola Pública Brasileira – Formulário XII – (https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2/); Diploma ou Certificado de conclusão e Histórico escolar do ensino médio, cursado integralmente em escola pública; ou Certificado de Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA) os exames devem ser realizados para a conclusão do Ensino Médio, para os maiores de dezoito anos; ou Certificação do Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM; ou Certificação do Exame Nacional de Jovens e Adultos do Ensino Médio – ENCCEJA, expedido pela Secretaria Estadual de Educação ou Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia.

b) Autodeclaração de renda impressa e assinada pelo candidato e validada por Comissão de Validação da Autodeclaração de Renda em documento complementar, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC.

§ 1º A análise documental para validação da autodeclaração de renda, enviada por meio do sistema SISVALIDA (https://validacoes-proafe.ufsc.br/sisvalida/) pelo candidato classificado na modalidade dessa reserva de vagas será feita pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Renda, nomeada pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE).

§ 2º A validação da autodeclaração de renda somente será feita mediante a apresentação de todos os documentos relacionados na Etapa Online de matrícula e especificada na portaria de matrícula, que será publicada posteriormente no site do Vestibular Unificado 2023. Deverão ser enviados pelo sistema SISVALIDA, a partir de documentações originais ou cópia autenticada, em formato PDF e legível.

§ 3º Para fins de comprovação da condição socioeconômica declarada pelo candidato, em conformidade com o § 2º do Art. 8º da Portaria Normativa nº 18/2012 MEC, poderão ser realizadas entrevistas e visitas ao local de domicílio do candidato, bem como consultas a cadastros de informações socioeconômicas. A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que encaminhem por meio eletrônico documentação adicional.

c) Autodeclaração de pessoa com deficiência impressa e assinada pelo candidato, a ser validada pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC.

§ 1º Compreende-se pessoa com deficiência o candidato que se enquadre nas categorias discriminadas no Decreto nº 3.298/99, em seus artigos 3º e 4º (com a redação dada pelo Decreto nº 5.296/04), no art. 2º da Lei nº 13.146/15, na Lei Nº 14.126, de 22 de março de 2021 e na Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, este, poderá optar por concorrer às vagas destinadas a pessoas com deficiência previstas neste Edital.

I – Em conformidade com a Lei nº 13.146/15 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), para efeito deste Edital, considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, intelectual e/ou sensorial que, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

II – Não poderão se candidatar às vagas reservadas a pessoas com deficiência, indivíduos que apresentem apenas deformidades estéticas e/ou deficiências sensoriais que não configurem impedimento e/ou restrição ao seu desempenho no processo de aprendizagem pregresso.

III – Não poderão se candidatar às vagas reservadas a pessoas com deficiência, indivíduos que apresentem transtornos funcionais específicos (dislexia, discalculia, disgrafia, transtorno de déficit de atenção e hiperatividade).

§ 2º Os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos comprobatórios:

I – Laudo médico, realizado no máximo nos vinte e quatro meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, que deverá estar assinado preferencialmente por um médico especialista na área da deficiência do candidato, contendo na descrição clínica a referência à funcionalidade da pessoa e às limitações/barreiras impostas pela deficiência, além do código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID. Deve ainda conter o nome legível, carimbo, assinatura e CRM do médico que forneceu o atestado.

II – Para candidatos com Deficiência Auditiva (Surdez), além do laudo médico, devem apresentar os seguintes exames: audiometria (tonal e vocal) e imitanciometria, realizados nos vinte e quatro meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, nos quais constem nome legível, carimbo, assinatura e número do conselho de classe do profissional que realizou cada um dos exames.

III – Para candidatos com Deficiência Visual, além do laudo médico, devem apresentar exame oftalmológico em que conste a acuidade visual e o campo visual, realizado no máximo nos vinte e quatro meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, como também o nome legível, carimbo, assinatura e CRM do profissional que realizou o exame.

IV- Para candidatos com Transtorno do Espectro Autista (TEA), o laudo médico deverá trazer a descrição das características do sujeito no que diz respeito à comunicação, à interação e ao comportamento. É importante apontar, ainda, o nível de suporte necessário e os impactos percebidos na aprendizagem. Caso a informação não conste em laudo médico, o candidato poderá apresentar relatório técnico emitido por profissional habilitado (com nome legível, carimbo, especialização, assinatura e registro do profissional) no qual conste a descrição das características do sujeito no que diz respeito à comunicação, à interação e ao comportamento, e também os suportes necessários e os impactos percebidos na aprendizagem.

V- Para candidatos com deficiência intelectual, o laudo médico deverá trazer a descrição de que as manifestações ocorreram antes dos dezoito anos e que as limitações estão associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: 1. comunicação; 2. cuidado pessoal; 3. habilidades sociais; 4. utilização dos recursos da comunidade; 5. saúde e segurança; 6. habilidades acadêmicas; 7. lazer; e 8. trabalho (Art. 5º, § 1º, I, “d”, do Decreto nº 5.296/2004).

VI – Para candidatos com deficiência mental (psicossocial), o laudo médico deverá trazer a descrição dos impactos na interação, comunicação e demais atividades do dia a dia, relacionados à condição de deficiência mental. Entende-se a deficiência psicossocial como sequela (resultado) de transtorno mental, ou seja, sinais e características atrelados a um quadro psiquiátrico já estabilizado e com impacto na funcionalidade do sujeito.

§ 3º Excepcionalmente, enquanto perdurar a pandemia de SARS-CoV-2, o prazo de doze meses dos laudos e exames serão estendidos para 24 meses anteriores à inscrição neste processo seletivo.

§ 4º O(s) documento(s) mencionado(s) no item “b” deverão ser encaminhados pelo candidato à Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência, por meio do sistema SISVALIDA (https://validacoes-proafe.ufsc.br/sisvalida/) em data especificada nesta portaria de matrícula.

§ 5º O laudo médico mencionado no item I poderá ser substituído pelo Formulário XI desta Portaria de Matrícula.

§ 6º A documentação dos candidatos classificados para as vagas de pessoas com deficiência será analisada pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência designada pela PROAFE. A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que enviem documentação adicional ou que participem de entrevista on-line.

§ 7º A comissão realizará a análise somente nos casos em que a documentação estiver completa.

Art. 9º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1,5 salário mínimo per capita, outros, sem deficiência (Categoria 222), além da documentação especificada no artigo 5º, deverão apresentar na Etapa documental de matrícula:

a) Declaração que cursou integralmente o Ensino Médio em Escola Pública Brasileira – Formulário XII – (https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2/); Diploma ou Certificado de conclusão e Histórico escolar do ensino médio, cursado integralmente em escola pública; ou Certificado de Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA) os exames devem ser realizados para a conclusão do Ensino Médio, para os maiores de dezoito anos; ou Certificação do Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM; ou Certificação do Exame Nacional de Jovens e Adultos do Ensino Médio – ENCCEJA, expedido pela Secretaria Estadual de Educação ou Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia.

b) Autodeclaração de renda impressa e assinada pelo candidato e validada por Comissão de Validação da Autodeclaração de Renda em documento complementar, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC.

§ 1º A análise documental para validação da autodeclaração de renda, enviada por meio do sistema SISVALIDA (https://validacoes-proafe.ufsc.br/sisvalida/ ) pelo candidato classificado na modalidade dessa reserva de vagas será feita pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Renda, nomeada pela PróReitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE).

§ 2º A validação da autodeclaração de renda somente será feita mediante a apresentação de todos os documentos relacionados na Etapa Online de matrícula e especificada na portaria de matrícula, que será publicada posteriormente no site do Vestibular Unificado 2023. Deverão ser enviados pelo sistema SISVALIDA, a partir de documentações originais ou cópia autenticada, em formato PDF e legível.

§ 3º Para fins de comprovação da condição socioeconômica declarada pelo candidato, em conformidade com o § 2º do Art. 8º da Portaria Normativa nº 18/2012 MEC, poderão ser realizadas entrevistas e visitas ao local de domicílio do candidato, bem como consultas a cadastros de informações socioeconômicas. A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que encaminhem por meio eletrônico documentação adicional.

Art. 10 Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal acima de 1,5 salário mínimo per capita, PPI (autodeclarados Pretos, Pardos e Indígenas), com deficiência (Categoria 231), além da documentação especificada no artigo 5º, deverão apresentar na Etapa documental de matrícula:

a) Declaração que cursou integralmente o Ensino Médio em Escola Pública Brasileira – Formulário XII – (https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2/); Diploma ou Certificado de conclusão e Histórico escolar do ensino médio, cursado integralmente em escola pública; ou Certificado de Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA) os exames devem ser realizados para a conclusão do Ensino Médio, para os maiores de dezoito anos; ou Certificação do Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM; ou Certificação do Exame Nacional de Jovens e Adultos do Ensino Médio – ENCCEJA, expedido pela Secretaria Estadual de Educação ou Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia.

b) Autodeclaração de Preto ou Pardo (cota PPI) ou Autodeclaração de Indígena (cota PPI) impressa e assinada (ou com assinatura digital) pelo candidato quando da matrícula na Etapa Online e validada pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros ou pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Indígenas, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC. O candidato Preto ou Pardo poderá ser convocado a apresentar-se por videoconferência à Comissão PPN, agendando a videoconferência pelo e-mail respectivo. O candidato indígena poderá ser convocado para uma videoconferência para a validação de autodeclaração.

§ 1º A validação da autodeclaração de Indígena (cota PPI) será feita pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Indígenas, especificamente constituída para esse fim, nomeada pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE). Os autodeclarados indígenas deverão apresentar documentos comprobatórios de pertencimento a povo indígena:

I – Autodeclaração de Indígena impressa e assinada pelo candidato quando da matrícula na Etapa Online.

II – Documento comprobatório de pertencimento ao povo indígena emitido por 3 (três) autoridades indígenas reconhecidas pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI), com os respectivos contatos telefônicos das 3 (três) autoridades. Este documento precisa ser original ou cópia autenticada em cartório ou apresentar cópia da identidade das 3 lideranças, frente e verso para comparação da autenticidade das assinaturas. (modelo disponível em https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2/)

III – Candidatos que já passaram por Comissão de Validação de Autodeclaração Indígena na Universidade Federal de Santa Catarina estão dispensados deste processo, desde que enviem comprovante de deferimento anterior para validação administrativa.

§ 2º A validação da autodeclaração de Preto ou Pardo (cota PPI) será feita pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros, especificamente constituída para esse fim, nomeada pela PróReitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE), com os seguintes critérios e procedimentos:

I – Os autodeclarados pretos ou pardos deverão possuir aspectos fenotípicos que os caracterizem como pertencentes ao grupo racial negro.

II – O critério de validação é o fenótipo e não a ascendência do candidato.

III – A análise documental para validação da autodeclaração de Preto ou Pardo, enviada por meio do sistema SISVALIDA (https://validacoes-proafe.ufsc.br/sisvalida/ ) pelo candidato classificado na modalidade dessa reserva de vagas será feita pela Comissão de Validação PPN, nomeada pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade – PROAFE. Poderá ser solicitada a presença, por videoconferência, para complementação de validação, e o procedimento será agendado previamente pela PROAFE, devendo ser online e filmado/gravado. Sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos bem como em outras etapas do processo de validação.

c) Autodeclaração de pessoa com deficiência impressa e assinada pelo candidato, a ser validada pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC.

§ 1º Compreende-se pessoa com deficiência o candidato que se enquadre nas categorias discriminadas no Decreto nº 3.298/99, em seus artigos 3º e 4º (com a redação dada pelo Decreto nº 5.296/04), no art. 2º da Lei nº 13.146/15, na Lei Nº 14.126, de 22 de março de 2021 e na Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, este, poderá optar por concorrer às vagas destinadas a pessoas com deficiência previstas neste Edital.

I – Em conformidade com a Lei nº 13.146/15 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), para efeito deste Edital, considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, intelectual e/ou sensorial que, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

II – Não poderão se candidatar às vagas reservadas a pessoas com deficiência, indivíduos que apresentem apenas deformidades estéticas e/ou deficiências sensoriais que não configurem impedimento e/ou restrição ao seu desempenho no processo de aprendizagem pregresso.

III – Não poderão se candidatar às vagas reservadas a pessoas com deficiência, indivíduos que apresentem transtornos funcionais específicos (dislexia, discalculia, disgrafia, transtorno de déficit de atenção e hiperatividade). § 2º Os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos comprobatórios:

I – Laudo médico, realizado no máximo nos vinte e quatro meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, que deverá estar assinado preferencialmente por um médico especialista na área da deficiência do candidato, contendo na descrição clínica a referência à funcionalidade da pessoa e às limitações/barreiras impostas pela deficiência, além do código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID. Deve ainda conter o nome legível, carimbo, assinatura e CRM do médico que forneceu o atestado.

II – Para candidatos com Deficiência Auditiva (Surdez), além do laudo médico, devem apresentar os seguintes exames: audiometria (tonal e vocal) e imitanciometria, realizados nos vinte e quatro meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, nos quais constem nome legível, carimbo, assinatura e número do conselho de classe do profissional que realizou cada um dos exames.

III – Para candidatos com Deficiência Visual, além do laudo médico, devem apresentar exame oftalmológico em que conste a acuidade visual e o campo visual, realizado no máximo nos vinte e quatro meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, como também o nome legível, carimbo, assinatura e CRM do profissional que realizou o exame.

IV- Para candidatos com Transtorno do Espectro Autista (TEA), o laudo médico deverá trazer a descrição das características do sujeito no que diz respeito à comunicação, à interação e ao comportamento. É importante apontar, ainda, o nível de suporte necessário e os impactos percebidos na aprendizagem. Caso a informação não conste em laudo médico, o candidato poderá apresentar relatório técnico emitido por profissional habilitado (com nome legível, carimbo, especialização, assinatura e registro do profissional) no qual conste a descrição das características do sujeito no que diz respeito à comunicação, à interação e ao comportamento, e também os suportes necessários e os impactos percebidos na aprendizagem.

V- Para candidatos com deficiência intelectual, o laudo médico deverá trazer a descrição de que as manifestações ocorreram antes dos dezoito anos e que as limitações estão associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: 1. comunicação; 2. cuidado pessoal; 3. habilidades sociais; 4. utilização dos recursos da comunidade; 5. saúde e segurança; 6. habilidades acadêmicas; 7. lazer; e 8. trabalho (Art. 5º, § 1º, I, “d”, do Decreto nº 5.296/2004).

VI – Para candidatos com deficiência mental (psicossocial), o laudo médico deverá trazer a descrição dos impactos na interação, comunicação e demais atividades do dia a dia, relacionados à condição de deficiência mental. Entende-se a deficiência psicossocial como sequela (resultado) de transtorno mental, ou seja, sinais e características atrelados a um quadro psiquiátrico já estabilizado e com impacto na funcionalidade do sujeito.

§ 3º Excepcionalmente, enquanto perdurar a pandemia de SARS-CoV-2, o prazo de doze meses dos laudos e exames serão estendidos para 24 meses anteriores à inscrição neste processo seletivo.

§ 4º O(s) documento(s) mencionado(s) no item “b” deverão ser encaminhados pelo candidato à Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência, por meio do sistema SISVALIDA (https://validacoes-proafe.ufsc.br/sisvalida/) em data especificada nesta portaria de matrícula.

§ 5º O laudo médico mencionado no item I poderá ser substituído pelo Formulário XI desta Portaria de Matrícula.

§ 6º A documentação dos candidatos classificados para as vagas de pessoas com deficiência será analisada pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência designada pela PROAFE. A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que enviem documentação adicional ou que participem de entrevista on-line.

§ 7º A comissão realizará a análise somente nos casos em que a documentação estiver completa.

Art. 11 Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1,5 salário mínimo per capita, PPI (Pretos, Pardos e Indígenas), sem deficiência (Categoria 232), além da documentação especificada no artigo 5º, deverão apresentar na Etapa documental de matrícula:

a) Declaração que cursou integralmente o Ensino Médio em Escola Pública Brasileira – Formulário XII – (https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2/); Diploma ou Certificado de conclusão e Histórico escolar do ensino médio, cursado integralmente em escola pública; ou Certificado de Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA) os exames devem ser realizados para a conclusão do Ensino Médio, para os maiores de dezoito anos; ou Certificação do Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM; ou Certificação do Exame Nacional de Jovens e Adultos do Ensino Médio – ENCCEJA, expedido pela Secretaria Estadual de Educação ou Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia.

b) Autodeclaração de Preto ou Pardo (cota PPI) ou Autodeclaração de Indígena (cota PPI) impressa e assinada (ou com assinatura digital) pelo candidato quando da matrícula na Etapa Online e validada pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros ou pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Indígenas, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC. O candidato Preto ou Pardo poderá ser convocado a apresentar-se por videoconferência à Comissão PPN, agendando a videoconferência pelo e-mail respectivo. O candidato indígena poderá ser convocado para uma videoconferência para a validação de autodeclaração.

§ 1º A validação da autodeclaração de Indígena (cota PPI) será feita pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Indígenas, especificamente constituída para esse fim, nomeada pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE). Os autodeclarados indígenas deverão apresentar documentos comprobatórios de pertencimento a povo indígena:

I – Autodeclaração de Indígena impressa e assinada pelo candidato quando da matrícula na Etapa Online.

II – Documento comprobatório de pertencimento ao povo indígena emitido por 3 (três) autoridades indígenas reconhecidas pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI), com os respectivos contatos telefônicos das 3 (três) autoridades. Este documento precisa ser original ou cópia autenticada em cartório ou apresentar cópia da identidade das 3 lideranças, frente e verso para comparação da autenticidade das assinaturas. (modelo disponível em https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2/)

III – Candidatos que já passaram por Comissão de Validação de Autodeclaração Indígena na Universidade Federal de Santa Catarina estão dispensados deste processo, desde que enviem comprovante de deferimento anterior para validação administrativa.

§ 2º A validação da autodeclaração de Preto ou Pardo (cota PPI) será feita pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros, especificamente constituída para esse fim, nomeada pela PróReitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE), com os seguintes critérios e procedimentos:

I – Os autodeclarados pretos ou pardos deverão possuir aspectos fenotípicos que os caracterizem como pertencentes ao grupo racial negro.

II – O critério de validação é o fenótipo e não a ascendência do candidato.

III – A análise documental para validação da autodeclaração de Preto ou Pardo, enviada por meio do sistema SISVALIDA (https://validacoes-proafe.ufsc.br/sisvalida/) pelo candidato classificado na modalidade dessa reserva de vagas será feita pela Comissão de Validação PPN, nomeada pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade – PROAFE. Poderá ser solicitada a presença, por videoconferência, para complementação de validação, e o procedimento será agendado previamente pela PROAFE, devendo ser online e filmado/gravado. Sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos bem como em outras etapas do processo de validação.

Art. 12 Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1,5 salário mínimo per capita, outros, com deficiência (Categoria 241), além da documentação especificada no artigo 5º, deverão apresentar na Etapa documental de matrícula:

a) Declaração que cursou integralmente o Ensino Médio em Escola Pública Brasileira – Formulário XII – (https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2/); Diploma ou Certificado de conclusão e Histórico escolar do ensino médio, cursado integralmente em escola pública; ou Certificado de Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA) os exames devem ser realizados para a conclusão do Ensino Médio, para os maiores de dezoito anos; ou Certificação do Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM; ou Certificação do Exame Nacional de Jovens e Adultos do Ensino Médio – ENCCEJA, expedido pela Secretaria Estadual de Educação ou Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia.

b) Autodeclaração de pessoa com deficiência impressa e assinada pelo candidato, a ser validada pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC.

§ 1º Compreende-se pessoa com deficiência o candidato que se enquadre nas categorias discriminadas no Decreto nº 3.298/99, em seus artigos 3º e 4º (com a redação dada pelo Decreto nº 5.296/04), no art. 2º da Lei nº 13.146/15, na Lei Nº 14.126, de 22 de março de 2021 e na Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, este, poderá optar por concorrer às vagas destinadas a pessoas com deficiência previstas neste Edital.

I – Em conformidade com a Lei nº 13.146/15 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), para efeito deste Edital, considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, intelectual e/ou sensorial que, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

II – Não poderão se candidatar às vagas reservadas a pessoas com deficiência, indivíduos que apresentem apenas deformidades estéticas e/ou deficiências sensoriais que não configurem impedimento e/ou restrição ao seu desempenho no processo de aprendizagem pregresso.

III – Não poderão se candidatar às vagas reservadas a pessoas com deficiência, indivíduos que apresentem transtornos funcionais específicos (dislexia, discalculia, disgrafia, transtorno de déficit de atenção e hiperatividade).

§ 2º Os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos comprobatórios:

I – Laudo médico, realizado no máximo nos vinte e quatro meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, que deverá estar assinado preferencialmente por um médico especialista na área da deficiência do candidato, contendo na descrição clínica a referência à funcionalidade da pessoa e às limitações/barreiras impostas pela deficiência, além do código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID. Deve ainda conter o nome legível, carimbo, assinatura e CRM do médico que forneceu o atestado.

II – Para candidatos com Deficiência Auditiva (Surdez), além do laudo médico, devem apresentar os seguintes exames: audiometria (tonal e vocal) e imitanciometria, realizados nos vinte e quatro meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, nos quais constem nome legível, carimbo, assinatura e número do conselho de classe do profissional que realizou cada um dos exames.

III – Para candidatos com Deficiência Visual, além do laudo médico, devem apresentar exame oftalmológico em que conste a acuidade visual e o campo visual, realizado no máximo nos vinte e quatro meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, como também o nome legível, carimbo, assinatura e CRM do profissional que realizou o exame.

IV- Para candidatos com Transtorno do Espectro Autista (TEA), o laudo médico deverá trazer a descrição das características do sujeito no que diz respeito à comunicação, à interação e ao comportamento. É importante apontar, ainda, o nível de suporte necessário e os impactos percebidos na aprendizagem. Caso a informação não conste em laudo médico, o candidato poderá apresentar relatório técnico emitido por profissional habilitado (com nome legível, carimbo, especialização, assinatura e registro do profissional) no qual conste a descrição das características do sujeito no que diz respeito à comunicação, à interação e ao comportamento, e também os suportes necessários e os impactos percebidos na aprendizagem.

V- Para candidatos com deficiência intelectual, o laudo médico deverá trazer a descrição de que as manifestações ocorreram antes dos dezoito anos e que as limitações estão associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: 1. comunicação; 2. cuidado pessoal; 3. habilidades sociais; 4. utilização dos recursos da comunidade; 5. saúde e segurança; 6. habilidades acadêmicas; 7. lazer; e 8. trabalho (Art. 5º, § 1º, I, “d”, do Decreto nº 5.296/2004).

VI – Para candidatos com deficiência mental (psicossocial), o laudo médico deverá trazer a descrição dos impactos na interação, comunicação e demais atividades do dia a dia, relacionados à condição de deficiência mental. Entende-se a deficiência psicossocial como sequela (resultado) de transtorno mental, ou seja, sinais e características atrelados a um quadro psiquiátrico já estabilizado e com impacto na funcionalidade do sujeito.

§ 3º Excepcionalmente, enquanto perdurar a pandemia de SARS-CoV-2, o prazo de doze meses dos laudos e exames serão estendidos para 24 meses anteriores à inscrição neste processo seletivo.

§ 4º O(s) documento(s) mencionado(s) no item “b” deverão ser encaminhados pelo candidato à Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência, por meio do sistema SISVALIDA (https://validacoes-proafe.ufsc.br/sisvalida/) em data especificada nesta portaria de matrícula.

§ 5º O laudo médico mencionado no item I poderá ser substituído pelo Formulário XI desta Portaria de Matrícula.

§ 6º A documentação dos candidatos classificados para as vagas de pessoas com deficiência será analisada pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência designada pela PROAFE. A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que enviem documentação adicional ou que participem de entrevista on-line.

§ 7º A comissão realizará a análise somente nos casos em que a documentação estiver completa.

Art. 13 Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1,5 salário mínimo per capita, outros, sem deficiência (Categoria 242), deverão apresentar na Etapa documental de matrícula à Coordenação do seu Curso, além da documentação especificada no artigo 5º a declaração validada de ter cursado integralmente o ensino médio ou equivalente em escola pública.

a) Declaração que cursou integralmente o Ensino Médio em Escola Pública Brasileira – Formulário XII – (https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2/); Diploma ou Certificado de conclusão e Histórico escolar do ensino médio, cursado integralmente em escola pública; ou Certificado de Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA) os exames devem ser realizados para a conclusão do Ensino Médio, para os maiores de dezoito anos; ou Certificação do Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM; ou Certificação do Exame Nacional de Jovens e Adultos do Ensino Médio – ENCCEJA, expedido pela Secretaria Estadual de Educação ou Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia.

Art. 14 Caberá às respectivas comissões de validações das Autodeclarações decidir se o candidato atende aos requisitos estabelecidos para a sua modalidade de reserva de vagas no âmbito da Política de Ações Afirmativas.

Art. 15 Em hipótese alguma será autorizada à coordenadoria de curso a matrícula dos candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas sem a devida validação das autodeclarações nas respectivas comissões de validações das autodeclarações.

Art. 16 Em caso de indeferimento das autodeclarações de renda, preto ou pardo, indígena, pessoas com deficiência e/ou ter cursado todo o ensino médio em escola pública os candidatos poderão solicitar recurso da decisão à comissão de validação da Autodeclaração até dois dias úteis depois de comunicada a decisão. Os resultados dos recursos serão publicados no site da Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade – PROAFE, www.proafe.ufsc.br, em até 15 dias após o protocolo do recurso.

Art. 17 Para interpor pedido de recurso à comissão o candidato deverá enviar formulário de requerimento geral disponível em https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2, para o endereço eletrônico seprot.dae@contato.ufsc.br.

I – Anexar ao requerimento, se necessário, novos documentos a serem analisados pelas Comissões de Validações das Autodeclarações;

II – Caso o candidato interponha pedido de recurso para mais de uma Comissão, o pedido deve ser enviado em separado, ou seja, um pedido/e-mail de recurso para cada Comissão.

III – O e-mail encaminhado deve ter como assunto: Recurso Comissão (“Renda”, “PPN”, “Indígena”, “PcD”, “Egresso Escola Pública”).

IV – As informações sobre os recursos e o resultado dos mesmos devem ser obtidos somente junto à PROAFE/UFSC.

Art. 18 Nos casos de persistência do indeferimento, e somente nos casos em que os candidatos questionem a legalidade do processo, estes poderão apresentar recurso à Câmara de Graduação, no prazo de até dois dias úteis após publicação do resultado, com justificativa que esclareça qual(is) ilegalidade(s) foi(foram) cometida(s) ao longo do processo.

§ 1º Para interpor pedido de recurso à Câmara de Graduação o candidato deverá enviar formulário de requerimento geral disponível em https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2/ para o endereço eletrônico coordvalidacoes.proafe@contato.ufsc.br.

I – Descrever no requerimento, obrigatoriamente, as possíveis ilegalidades do processo de validação, realizado pelas Comissões de Validações das Autodeclarações do Departamento de Validações da PróReitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE);

II – Caso o candidato interponha pedido de recurso para mais de um indeferimento, o pedido deve ser enviado em separado, ou seja, um pedido/e-mail de recurso para cada indeferimento.

III – O e-mail encaminhado deve ter como assunto – Recurso Câmara de Graduação – Indeferimento em (“Renda”, “PPN”, “Indígena”, “PcD”, Quilombola).

IV – As informações sobre os recursos e o resultado dos mesmos devem ser obtidas somente junto à PROAFE/UFSC.

§ 2º Os resultados dos recursos serão publicados no site da Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE), www.proafe.ufsc.br e no site da Coordenadoria de Validações da PROAFE https://validacoes.proafe.ufsc.br/, conforme cronograma das reuniões da Câmara de Graduação.

Art. 19 Conforme estabelece o Art. 9º da Portaria MEC 18/2012, a prestação de informação falsa pelo estudante, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.

Art. 20 A notificação aos candidatos classificados nas chamadas subsequentes será feita exclusivamente através de publicação de editais nas páginas do Departamento de Administração Escolar – DAE no site dae.ufsc.br e da Comissão Permanente do Vestibular – COPERVE no site vestibularunificado2023.ufsc.br/reopção/.

Art. 21 O candidato classificado pela 4ª chamada da Reopção de Curso do Concurso Vestibular Unificado UFSC/IFSC – 2023 não poderá optar pelo ingresso no primeiro ou segundo semestre, não sendo possível o remanejamento do seu semestre de ingresso.

Art. 22 Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação e Educação Básica e pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade.

ANEXOS (consultar portaria completa) disponível em:

https://validacoes-proafe.ufsc.br/portarias-2/

 

PORTARIA Nº 11/PROGRAD/PROAFE/UFSC, 28 DE MARÇO DE 2023.

Dispõe sobre as normas, o período e a forma de realização da matrícula inicial dos candidatos classificados às vagas, da 2ª Chamada do Processo Seletivo Especial UFSC 2023 – Educação do Campo/Letras Libras Bacharelado/Letras Libras Licenciatura, bem como sobre os procedimentos administrativos necessários e a documentação exigida.

A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA E A PRÓ-REITORA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias, com base na Resolução nº 17/CUn/1997, na Resolução Normativa nº 52/CUn/2015, republicada com alterações da Resolução nº 22/CUn/2015, da Resolução Normativa no 78/CUn/2016, da Resolução Normativa nº 101/CUn/2017, da Resolução Normativa no 109/CUn/2017 e da Resolução Normativa nº 131/CUn/2019, no Edital nº 03/2023/COPERVE, na Lei Federal nº 12.089/2009, na Lei Federal nº 12.711/2012, alterada pela Lei nº 13.409/2016 e na Portaria Normativa MEC nº 18/2012, alterada pela Portaria Normativa MEC nº 09/2017. RESOLVEM:

Art. 1º Estabelecer orientações e procedimentos relacionados ao processo de matrícula inicial, que se realizará em duas etapas, para ingressantes no primeiro período letivo de 2023, indicando a documentação exigida, bem como a data limite, o local e a forma para sua entrega, para todos os candidatos classificados na 2ª Chamada do Processo Seletivo Especial UFSC 2023 – Educação do Campo/Letras Libras Licenciatura/Letras Libras Bacharelado.

Art. 2º Todos os candidatos classificados dentro dos limites das vagas oferecidas na 2ª Chamada para os cursos de Licenciatura em Educação do Campo, Letras Libras Bacharelado e Letras Libras Licenciatura na modalidade presencial, classificados para o 1º semestre letivo de 2023, deverão realizar a matrícula inicial obrigatoriamente em duas etapas, sob pena de perda da vaga, sendo a primeira etapa online de confirmação de interesse de matrícula, denominada Etapa Online, e a segunda etapa online de envio de documentos comprobatórios, denominada Etapa Documental. É obrigatório na Etapa Documental o envio da documentação constante do art. 5º de forma digitalizada para e-mail da respectiva Coordenadoria de curso; e, para os classificados pela Política de Ações Afirmativas – PAA, estes deverão primeiramente enviar documentos comprobatórios da PAA através do Sistema de Apoio às Validações – SISVALIDA (para informações de listagem da documentação de validação de renda verificar o anexo II desta Portaria), para validação da sua condição. Após o recebimento de sua(s) autodeclação(ões) deferida(s) pela(s) respectiva(s) comissão(ões), os candidatos deverão encaminhar a documentação de matrícula, nos termos do art. 5º, para a Coordenadoria do respectivo curso.

§1º Para efetuar a matrícula em Etapa Online o candidato deve acessar o site simig.sistemas.ufsc.br através de nova senha individual. Para isso será necessário no 1º acesso realizar a recuperação de senha que será enviada posteriormente para o e-mail já cadastrado. Ao acessar o sistema de matrícula, com a nova senha, o candidato deverá efetuar todos os passos da etapa online, emitir e salvar a negativa de matrícula, e no último passo emitir e salvar o comprovante com protocolo, concluindo assim a etapa de matrícula online. Os documentos obtidos nesta etapa deverão ser assinados (assinatura digital, se possuir certificado digital, ou impressos, assinados e digitalizados). Se participante do Programa de Ações Afirmativas, para realizar a validação de autodeclaração pelas comissões deverá acessar o Sistema de Apoio às Validações – SISVALIDA no site https://validacoes-proafe.ufsc.br/ enviando a documentação necessária para a validação da autodeclaração, após o recebimento da autodelcaração validada deverá ser realizado o encaminhamento à Coordenadoria do curso, juntamente com os demais documentos exigidos para a Etapa Documental de Matrícula. A matrícula em Etapa Online deverá ser realizada nas seguintes datas:

2ª CHAMADA

Divulgação do Edital de 2ª Chamada: 28/03/2023
Matrícula da Etapa Online
Candidatos Data da Matrícula da Etapa Online para os candidatos classificados em 2ª chamada
Todos os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas. 28 de março a 30 de março de 2023

§ 2º Todos os candidatos classificados nas modalidades “211 – PAA – Escola Pública, renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita – PPI (autodeclarados pretos, pardos ou indígenas) – com deficiência”; “212 – PAA – Escola Pública, renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita – PPI (autodeclarados pretos, pardos ou indígenas) – sem deficiência”; “221 – PAA – Escola Pública – renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita – outros – com deficiência”; “222 – PAA – Escola Pública – renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita – outros – sem deficiência”; “231 – PAA – Escola Pública – renda familiar bruta mensal acima de 1,5 salário mínimo per capita – PPI (Pretos, Pardos e Indígenas) com deficiência”; “232 – PAA – Escola Pública –renda familiar bruta mensal acima de 1,5 salário mínimo per capita – PPI (Pretos, Pardos e Indígenas) – sem deficiência”; “241 – PAA – Escola Pública – renda familiar bruta mensal acima de 1,5 salário mínimo per capita – outros – com deficiência” e “242 – PAA – Escola Pública – renda familiar bruta mensal acima de 1,5 salário mínimo per capita – outros – sem deficiência” ; da 2ª chamada, que efetuarem a matrícula na Etapa Online, deverão primeiramente encaminhar as autodeclarações assinadas acompanhadas de todos os documentos necessários para a validação de cada autodeclaração (de Pessoa com Deficiência, de Indígenas ou de Preto ou Pardo – cota para PPI e Renda) e declaração de que cursou o Ensino Médio em Escola Pública Brasileira juntamente com certificado e histórico escolar do Ensino Médio ou equivalente, em formato PDF, no período de 28/03/2023 até 30/03/2023, de acordo com a documentação exigida no Edital 03/2023/COPERVE e na presente portaria de matrícula, conforme indicado abaixo.

§ 3º Caso o candidato classificado necessite validar a Autodeclaração em MAIS de uma Comissão de Validação, deverá encaminhar toda a documentação necessária para análise das comissões, por meio do Sistema de Apoio às Validações – SISVALIDA, a saber:

I – Comissão de Validação da Autodeclaração de Renda;

II – Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros;

III – Comissão de Validação de Autodeclaração de Indígenas;

IV – Comissão de Validação de Autodeclaração de Pessoa com Deficiência;

V – Comissão de Validação de Estudante de Escola Pública. Em caso de dúvidas, poderá verificar o FAQ na página da Pró – Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade – PROAFE (www.proafe.ufsc.br) ou contatar os seguintes endereços:

Autodeclaração de Renda duvidas.renda.proafe@contato.ufsc.br
Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros ppn.proafe@contato.ufsc.br
Autodeclaração de Indígenas indigenas.proafe@contato.ufsc.br
Autodeclaração de Deficiência pcd.proafe@contato.ufsc.br
Declaração Ensino Médio em Escola Pública validacoesep.proafe@contato.ufsc.br

§ 4º As datas para encaminhamento da documentação que será analisada pelas Comissões de validação de autodeclaração (de Pessoa com Deficiência; de Indígenas ou de Preto ou Pardo – cota para PPI; de Renda; e de Ensino Médio em Escola Pública) estão definidas no quadro a seguir:

Datas para recebimento da documentação para validação da autodeclaração (de Pessoa com Deficiência; de Indígenas ou de Preto ou Pardo – cota para PPI; e Renda; e de Ensino Médio em Escola Pública):

28 de março a 30 de março de 2023 (2ª chamada)

Todos os candidatos classificados nas modalidades constantes do parágrafo 2º deverão encaminhar a autodeclaração assinada e acompanhada da documentação exigida, de forma digitalizada, legível e em formato PDF, no período de 28 de março a 30 de março de 2023.

Observações:

– A Validação da sua(s) autodeclaração(s) será realizada até o dia 04/04/2023.

– O resultado será enviado por endereço eletrônico (Candidato deverá cadastrar o mesmo e-mail em todos os tipos de validação e também deverá verificar a caixa de spam).

– Após a validação da sua(s) autodeclaração(s) deverá ser efetivada a confirmação da matrícula através da Etapa Documental junto à coordenadoria do seu curso, conforme previsto no artigo 6º da presente portaria.

– Não serão aceitos documentos enviados fora dos prazos estabelecidos nesta Portaria.

– Não nos responsabilizamos pelo não recebimento de documentos, por falhas de sistemas de internet, ou qualquer outro motivo.

– Link para acesso das autodeclarações: https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2/

Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de Pessoa com Deficiência-PCD:

– A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem de entrevista on-line.

Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração PPN:

São necessários 3 elementos para a validação de sua autodeclaração PPN:

1. Autodeclaração assinada:

– Obrigatoriamente, ser enviada em formato PDF, legível (de acordo com as orientações em https://sisvalida.ufsc.br/validacao );

2. Documento de identificação recente com foto – frente e verso:

– O documento de identificação recente com foto deve estar (de acordo com as orientações em https://sisvalida.ufsc.br/validacao );

– Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentações originais, não sendo necessário encaminhar cópias dos mesmos;

3. Vídeo:

– O vídeo deve ser gravado segundo as orientações descritas em https://sisvalida.ufsc.br/validacao;

Todos os 3 elementos para a validação deverão ser enviados via Sistema SISVALIDA ( https://sisvalida.ufsc.br/validacao );

A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem da banca de heteroidentificação on-line por videoconferência

Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de indígenas:

A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem de entrevista on-line.

Quanto aos documentos para a Validação de Renda:

– Os documentos devem ser enviados via Sistema SISVALIDA;

Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentações originais não sendo necessário encaminhar cópias dos mesmos;

Os arquivos devem obrigatoriamente ser enviados em formato PDF, legíveis;

A comissão agendará entrevista on-line com o candidato por meio do endereço eletrônico cadastrado no processo de validação.

Quanto aos documentos para Validação de Escola Pública:

– Formulário XII – Declaração que cursou o Ensino Médio em Escola Pública (https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2/ );

– Certificado de conclusão;

– Histórico escolar do ensino médio, sendo este comprobatório de haver cursado integralmente o ensino médio ou equivalente em escola pública brasileira.

 

VALIDAÇÃO DA AUTODECLARAÇÃO

(Pessoas com Deficiência; Renda; Pretos, Pardos, Indígenas; de Ensino Médio em Escola Pública)

Categoria/Comissões Sistema para envio dos documentos Obs.
 

Validação da Autodeclaração

de TODOS OS CAMPI

 

https://sisvalida.ufsc.br/validacao

Favor clicar no link do sistema, fazer o cadastro e enviar os documentos necessários referente à modalidade de cota da Política de Ações Afirmativas em que está classificado.

Art. 3º O candidato classificado que não realizar a matrícula em Etapa Online no prazo estabelecido perderá o direito à vaga e estará impedido de realizar a Etapa Documental. Igualmente aquele que tendo feito a Etapa Online e não realizar a Etapa Documental perderá o direito à vaga.

Art. 4º Os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas do Programa de Ações Afirmativas, que efetuaram a matrícula na Etapa Online da 2ª Chamada e que tiveram a autodeclaração validada por comissão específica, deverão confirmar a matrícula através da Etapa Documental encaminhando a documentação completa conforme descrito no art. 5º da presente portaria, de forma digitalizada e legível, para a coordenadoria do respectivo curso através de correio eletrônico, conforme quadro de e-mails no Anexo I da presente portaria e cronograma e informações a seguir:

ETAPA DOCUMENTAL – CRONOGRAMA DE MATRÍCULA – 2ª Chamada
Candidatos Datas para a Matrícula da Etapa Documental
 

Todos os candidatos classificados na classificação geral (Candidatos da 2ª Chamada).

 

Datas: 31/03/2023 a 04/04/2023

Destinatário: Coordenadorias dos cursos de graduação

Todos os candidatos classificados nas modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas.

Obs: estes candidatos devem primeiro enviar os documentos de VALIDAÇÃO DAS COTAS no período de 28 a 30 de Março (para os candidatos da 2ª chamada), por meio do Sistema de Apoio às Validações – SISVALIDA e receber a autodeclaração deferida para realizar a Etapa Documental da matrícula.

 

Datas: 31/03/2023 a 04/04/2023

 

Destinatário: Coordenadorias dos cursos de graduação.

 

A Matrícula da Etapa Documental só estará liberada após a Validação da(as) autodeclaração(ões).

 

 

Informações sobre os documentos para a Matrícula da Etapa Documental:

(devem ser enviados por e-mail à coordenadoria do curso )

 

NÃO serão aceitos documentos enviados FORA DOS PRAZOS estabelecidos nesta Portaria.

Não nos responsabilizamos pelo não recebimento de documentos por falhas de sistemas de internet, ou qualquer outro motivo.

Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentos originais e legíveis.

Os arquivos devem obrigatoriamente ser enviados em formato PDF, ou JPG, ou JPEG ou GIF devendo os mesmos estarem legíveis em arquivo compactado, formato RAR ou ZIP.

Os arquivos digitalizados com os documentos devem ser ordenados e nomeados de acordo com a numeração constante do artigo 5º da presente portaria, conforme abaixo:

1 – Declaração negativa;

2 – Documentos de identificação (RG e CPF)

3 – Certificado Conclusão e Histórico Escolar (ensino médio)

4 – Autodeclaração da (s) cota(s) de PAA validada(s) por comissão da PROAFE

5 – Comprovante de quitação eleitoral

6 – Certificado militar

7 – Atestado de vacinação contra a rubéola

8 – Comprovante vacinação contra a COVID 19

 

E-mails para envio dos documentos necessários para a Etapa Documental da Matrícula

Candidatos classificados na 2ª Chamada para o 1º semestre letivo de 2023

Curso Cod E-mail da Coordenadoria “Assunto” do e-mail
Licenciatura em Educação do Campo 334 educacaodocampo@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Letras – Libras Bacharelado 441 coord.libras@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Letras – Libras Licenciatura 440 coord.libras@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”

Art. 5º Todos os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas, deverão encaminhar, no ato da matrícula em Etapa Documental, a seguinte documentação, de forma digitalizada e legível, na ordem constante no presente artigo. Caso os documentos não estejam autenticados deverão os originais ser apresentados para conferência nas Coordenadorias de cursos, no início do perído letivo:

  1. declaração negativa, assinada, de matrícula simultânea em outro curso de graduação da UFSC ou em outra instituição pública de ensino superior (declaração impressa pelo candidato na Etapa Online da matrícula);
  2. documentos de identificação (RG e CPF) com os quais se inscreveu no Processo Seletivo Especial UFSC 2023 – Educação do Campo/Letras Libras Licenciatura/Letras Libras Bacharelado. Os candidatos estrangeiros deverão apresentar também visto permanente ou temporário válido emitido pela Polícia Federal;
  3. certificado e histórico escolar do ensino médio ou equivalente ou diploma de ensino superior, observando-se as especificidades das exigências dos artigos 6º ao 13º. Caso o candidato tenha concluído o ensino médio no exterior deverá apresentar documento comprobatório de equivalência ao ensino médio, expedido por Conselho Estadual de Educação;
  4. autodeclaração validada por comissão da PROAFE de pessoa com deficiência; de indígenas ou de preto ou pardo – cota para PPI; de renda; e de Escola Pública (para os candidatos aprovados por uma das modalidades de cotas do Programa de Ações Afirmativas) [Link para acesso as autodeclarações: https://validacoes-proafe.ufsc.br/]
  5. comprovante de quitação eleitoral (para maiores de 18 anos);
  6. certificado militar (para candidatos do sexo masculino);
  7. atestado de vacinação contra rubéola (para candidatas do sexo feminino até 40 anos – Lei nº 10.196/1996/SC).
  8. comprovante de vacinação contra a Covid-19 (serão aceitos como comprovante o certificado de vacinação emitido pela plataforma ConecteSUS ou “comprovante/caderneta/cartão/passaporte de vacinação impresso em papel timbrado, emitido no momento da vacinação por instituição governamental brasileira ou estrangeira, com dados legíveis e correta identificação do portador – candidatos com contraindicação para a vacina contra COVID-19 deverão apresentar atestado médico justificando a contraindicação, com informações médicas precisas a esse respeito – nos termos da Portaria Normativa nº 429/2022/GR, de 09 de março de 2022, alterada pela Portaria Normativa nº 462/2022/GR de 22 de dezembro de 2022.

§ 1º Para o item 2 deste artigo, todos os candidatos classificados por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas deverão apresentar, juntamente com os documentos para validação PAA, além do Formulário XII – Declaração que cursou o Ensino Médio em Escola Pública (https://validacoesproafe.ufsc.br/formularios-2/) o certificado de conclusão e histórico escolar do ensino médio, sendo este comprobatório de haver cursado integralmente o ensino médio ou equivalente em escola pública brasileira. Caso o candidato tenha obtido o certificado de conclusão do ensino médio utilizando a nota do ENEM ou do ENCCEJA, ou pelo Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA), deverá apresentar também declaração, assinada, de que cursou o ensino médio em escola pública, disponíveis na Etapa Online de matrícula.

Art. 6º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1,5 salário mínimo per capita, PPI (autodeclarados Pretos, Pardos e Indígenas), com deficiência (Categoria 211), além da documentação especificada no artigo 5º, deverão apresentar na Etapa Documental de matrícula:

a)Declaração que cursou integralmente o Ensino Médio em Escola Pública Brasileira – Formulário XII – (https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2/); Diploma ou Certificado de conclusão e Histórico escolar do ensino médio, cursado integralmente em escola pública; ou Certificado de Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA) os exames devem ser realizados para a conclusão do Ensino Médio, para os maiores de dezoito anos; ou Certificação do Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM; ou Certificação do Exame Nacional de Jovens e Adultos do Ensino Médio – ENCCEJA, expedido pela Secretaria Estadual de Educação ou Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia.

b) Autodeclaração de renda impressa e assinada pelo candidato e validada por Comissão de Validação da Autodeclaração de Renda em documento complementar, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC.

§ 1º A análise documental para validação da autodeclaração de renda, enviada por meio do sistema SISVALIDA (https://validacoes-proafe.ufsc.br/sisvalida/ ) pelo candidato classificado na modalidade dessa reserva de vagas será feita pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Renda, nomeada pela PróReitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE).

§ 2º A validação da autodeclaração de renda somente será feita mediante a apresentação de todos os documentos relacionados na Etapa Online de matrícula e especificada na portaria de matrícula, que será publicada posteriormente no site do Processo Seletivo Especial UFSC/2023. Deverão ser enviados pelo sistema SISVALIDA, a partir de documentações originais ou cópia autenticada, em formato PDF e legível.

§ 3º Para fins de comprovação da condição socioeconômica declarada pelo candidato, em conformidade com o § 2º do Art. 8º da Portaria Normativa nº 18/2012 MEC, poderão ser realizadas entrevistas e visitas ao local de domicílio do candidato, bem como consultas a cadastros de informações socioeconômicas. A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que encaminhem por meio eletrônico documentação adicional.

c) Autodeclaração de Preto ou Pardo (cota PPI) ou Autodeclaração de Indígena (cota PPI) impressa e assinada (ou com assinatura digital) pelo candidato quando da matrícula na Etapa Online e validada pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros ou pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Indígenas, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC. O candidato Preto ou Pardo poderá ser convocado a apresentar-se por videoconferência à Comissão PPN, agendando a videoconferência pelo e-mail respectivo. O candidato indígena poderá ser convocado para uma videoconferência para a validação de autodeclaração.

§ 1º A validação da autodeclaração de Indígena (cota PPI) será feita pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Indígenas, especificamente constituída para esse fim, nomeada pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE). Os autodeclarados indígenas deverão apresentar documentos comprobatórios de pertencimento a povo indígena:

I – Autodeclaração de Indígena impressa e assinada pelo candidato quando da matrícula na Etapa Online.

II – Documento comprobatório de pertencimento ao povo indígena emitido por 3 (três) autoridades indígenas reconhecidas pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI), com os respectivos contatos telefônicos das 3 (três) autoridades. Este documento precisa ser original ou cópia autenticada em cartório ou apresentar cópia da identidade das 3 lideranças, frente e verso para comparação da autenticidade das assinaturas. (modelo disponível em https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2/)

III – Candidatos que já passaram por Comissão de Validação de Autodeclaração Indígena na Universidade Federal de Santa Catarina estão dispensados deste processo, desde que enviem comprovante de deferimento anterior para validação administrativa.

§ 2º A validação da autodeclaração de Preto ou Pardo (cota PPI) será feita pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros, especificamente constituída para esse fim, nomeada pela PróReitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE), com os seguintes critérios e procedimentos:

I – Os autodeclarados pretos ou pardos deverão possuir aspectos fenotípicos que os caracterizem como pertencentes ao grupo racial negro.

II – O critério de validação é o fenótipo e não a ascendência do candidato.

III – A análise documental para validação da autodeclaração de Preto ou Pardo, enviada por meio do sistema SISVALIDA (https://validacoes-proafe.ufsc.br/sisvalida/) pelo candidato classificado na modalidade dessa reserva de vagas será feita pela Comissão de Validação PPN, nomeada pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade – PROAFE. Poderá ser solicitada a presença, por videoconferência, para complementação de validação, e o procedimento será agendado previamente pela PROAFE, devendo ser online e filmado/gravado. Sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos bem como em outras etapas do processo de validação.

d) Autodeclaração de pessoa com deficiência impressa e assinada pelo candidato, a ser validada pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC.

§ 1º Compreende-se pessoa com deficiência o candidato que se enquadre nas categorias discriminadas no Decreto nº 3.298/99, em seus artigos 3º e 4º (com a redação dada pelo Decreto nº 5.296/04), no art. 2º da Lei nº 13.146/15, na Lei Nº 14.126, de 22 de março de 2021 e na Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, este, poderá optar por concorrer às vagas destinadas a pessoas com deficiência previstas neste Edital.

I – Em conformidade com a Lei nº 13.146/15 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), para efeito deste Edital, considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, intelectual e/ou sensorial que, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

II – Não poderão se candidatar às vagas reservadas a pessoas com deficiência, indivíduos que apresentem apenas deformidades estéticas e/ou deficiências sensoriais que não configurem impedimento e/ou restrição ao seu desempenho no processo de aprendizagem pregresso.

III – Não poderão se candidatar às vagas reservadas a pessoas com deficiência, indivíduos que apresentem transtornos funcionais específicos (dislexia, discalculia, disgrafia, transtorno de déficit de atenção e hiperatividade).

§ 2º Os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos comprobatórios:

I – Laudo médico, realizado no máximo nos vinte e quatro meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, que deverá estar assinado preferencialmente por um médico especialista na área da deficiência do candidato, contendo na descrição clínica a referência à funcionalidade da pessoa e às limitações/barreiras impostas pela deficiência, além do código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID. Deve ainda conter o nome legível, carimbo, assinatura e CRM do médico que forneceu o atestado.

II – Para candidatos com Deficiência Auditiva (Surdez), além do laudo médico, devem apresentar os seguintes exames: audiometria (tonal e vocal) e imitanciometria, realizados nos vinte e quatro meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, nos quais constem nome legível, carimbo, assinatura e número do conselho de classe do profissional que realizou cada um dos exames.

III – Para candidatos com Deficiência Visual, além do laudo médico, devem apresentar exame oftalmológico em que conste a acuidade visual e o campo visual, realizado no máximo nos vinte e quatro meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, como também o nome legível, carimbo, assinatura e CRM do profissional que realizou o exame.

IV- Para candidatos com Transtorno do Espectro Autista (TEA), o laudo médico deverá trazer a descrição das características do sujeito no que diz respeito à comunicação, à interação e ao comportamento. É importante apontar, ainda, o nível de suporte necessário e os impactos percebidos na aprendizagem. Caso a informação não conste em laudo médico, o candidato poderá apresentar relatório técnico emitido por profissional habilitado (com nome legível, carimbo, especialização, assinatura e registro do profissional) no qual conste a descrição das características do sujeito no que diz respeito à comunicação, à interação e ao comportamento, e também os suportes necessários e os impactos percebidos na aprendizagem.

V- Para candidatos com deficiência intelectual, o laudo médico deverá trazer a descrição de que as manifestações ocorreram antes dos dezoito anos e que as limitações estão associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: 1. comunicação; 2. cuidado pessoal; 3. habilidades sociais; 4. utilização dos recursos da comunidade; 5. saúde e segurança; 6. habilidades acadêmicas; 7. lazer; e 8. trabalho (Art. 5º, § 1º, I, “d”, do Decreto nº 5.296/2004).

VI – Para candidatos com deficiência mental (psicossocial), o laudo médico deverá trazer a descrição dos impactos na interação, comunicação e demais atividades do dia a dia, relacionados à condição de deficiência mental. Entende-se a deficiência psicossocial como sequela (resultado) de transtorno mental, ou seja, sinais e características atrelados a um quadro psiquiátrico já estabilizado e com impacto na funcionalidade do sujeito.

§ 3º Excepcionalmente, enquanto perdurar a pandemia de SARS-CoV-2, o prazo de doze meses dos laudos e exames serão estendidos para 24 meses anteriores à inscrição neste processo seletivo.

§ 4º O(s) documento(s) mencionado(s) no item “b” deverão ser encaminhados pelo candidato à Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência, por meio do sistema SISVALIDA (https://validacoes-proafe.ufsc.br/sisvalida/) em data especificada nesta portaria de matrícula.

§ 5º O laudo médico mencionado no item I poderá ser substituído pelo Formulário XI desta Portaria de Matrícula.

§ 6º A documentação dos candidatos classificados para as vagas de pessoas com deficiência será analisada pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência designada pela PROAFE. A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que enviem documentação adicional ou que participem de entrevista on-line.

§ 7º A comissão realizará a análise somente nos casos em que a documentação estiver completa.

Art. 7º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1,5 salário mínimo per capita, PPI (autodeclarados Pretos, Pardos e Indígenas), sem deficiência (Categoria 212) além da documentação especificada no artigo 5º, deverão apresentar na Etapa Documental de matrícula:

a) Declaração que cursou integralmente o Ensino Médio em Escola Pública Brasileira – Formulário XII – (https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2/); Diploma ou Certificado de conclusão e Histórico escolar do ensino médio, cursado integralmente em escola pública; ou Certificado de Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA) os exames devem ser realizados para a conclusão do Ensino Médio, para os maiores de dezoito anos; ou Certificação do Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM; ou Certificação do Exame Nacional de Jovens e Adultos do Ensino Médio – ENCCEJA, expedido pela Secretaria Estadual de Educação ou Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia.

b) Autodeclaração de renda impressa e assinada pelo candidato e validada por Comissão de Validação da Autodeclaração de Renda em documento complementar, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC.

§ 1º A análise documental para validação da autodeclaração de renda, enviada por meio do sistema SISVALIDA (https://validacoes-proafe.ufsc.br/sisvalida/) pelo candidato classificado na modalidade dessa reserva de vagas será feita pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Renda, nomeada pela PróReitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE).

§ 2º A validação da autodeclaração de renda somente será feita mediante a apresentação de todos os documentos relacionados na Etapa Online de matrícula e especificada na portaria de matrícula, que será publicada posteriormente no site do Processo Seletivo Especial UFSC/2023. Deverão ser enviados pelo sistema SISVALIDA, a partir de documentações originais ou cópia autenticada, em formato PDF e legível.

§ 3º Para fins de comprovação da condição socioeconômica declarada pelo candidato, em conformidade com o § 2º do Art. 8º da Portaria Normativa nº 18/2012 MEC, poderão ser realizadas entrevistas e visitas ao local de domicílio do candidato, bem como consultas a cadastros de informações socioeconômicas. A Processo Seletivo Especial UFSC/2023comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que encaminhem por meio eletrônico documentação adicional.

c) Autodeclaração de Preto ou Pardo (cota PPI) ou Autodeclaração de Indígena (cota PPI) impressa e assinada (ou com assinatura digital) pelo candidato quando da matrícula na Etapa Online e validada pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros ou pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Indígenas, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC. O candidato Preto ou Pardo poderá ser convocado a apresentar-se por videoconferência à Comissão PPN, agendando a videoconferência pelo e-mail respectivo. O candidato indígena poderá ser convocado para uma videoconferência para a validação de autodeclaração.

§ 1º A validação da autodeclaração de Indígena (cota PPI) será feita pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Indígenas, especificamente constituída para esse fim, nomeada pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE). Os autodeclarados indígenas deverão apresentar documentos comprobatórios de pertencimento a povo indígena:

I – Autodeclaração de Indígena impressa e assinada pelo candidato quando da matrícula na Etapa Online.

II – Documento comprobatório de pertencimento ao povo indígena emitido por 3 (três) autoridades indígenas reconhecidas pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI), com os respectivos contatos telefônicos das 3 (três) autoridades. Este documento precisa ser original ou cópia autenticada em cartório ou apresentar cópia da identidade das 3 lideranças, frente e verso para comparação da autenticidade das assinaturas. (modelo disponível em https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2/)

III – Candidatos que já passaram por Comissão de Validação de Autodeclaração Indígena na Universidade Federal de Santa Catarina estão dispensados deste processo, desde que enviem comprovante de deferimento anterior para validação administrativa.

§ 2º A validação da autodeclaração de Preto ou Pardo (cota PPI) será feita pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros, especificamente constituída para esse fim, nomeada pela PróReitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE), com os seguintes critérios e procedimentos:

I – Os autodeclarados pretos ou pardos deverão possuir aspectos fenotípicos que os caracterizem como pertencentes ao grupo racial negro.

II – O critério de validação é o fenótipo e não a ascendência do candidato.

III – A análise documental para validação da autodeclaração de Preto ou Pardo, enviada por meio do sistema SISVALIDA (https://validacoes-proafe.ufsc.br/sisvalida/) pelo candidato classificado na modalidade dessa reserva de vagas será feita pela Comissão de Validação PPN, nomeada pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade – PROAFE. Poderá ser solicitada a presença, por videoconferência, para complementação de validação, e o procedimento será agendado previamente pela PROAFE, devendo ser online e filmado/gravado. Sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos bem como em outras etapas do processo de validação.

Art. 8º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1,5 salário mínimo per capita, outros, com deficiência (Categoria 221), além da documentação especificada no artigo 5º, deverão apresentar na Etapa documental de matrícula:

a) Declaração que cursou integralmente o Ensino Médio em Escola Pública Brasileira – Formulário XII – (https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2/); Diploma ou Certificado de conclusão e Histórico escolar do ensino médio, cursado integralmente em escola pública; ou Certificado de Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA) os exames devem ser realizados para a conclusão do Ensino Médio, para os maiores de dezoito anos; ou Certificação do Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM; ou Certificação do Exame Nacional de Jovens e Adultos do Ensino Médio – ENCCEJA, expedido pela Secretaria Estadual de Educação ou Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia.

b) Autodeclaração de renda impressa e assinada pelo candidato e validada por Comissão de Validação da Autodeclaração de Renda em documento complementar, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC.

§ 1º A análise documental para validação da autodeclaração de renda, enviada por meio do sistema SISVALIDA (https://validacoes-proafe.ufsc.br/sisvalida/) pelo candidato classificado na modalidade dessa reserva de vagas será feita pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Renda, nomeada pela PróReitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE).

§ 2º A validação da autodeclaração de renda somente será feita mediante a apresentação de todos os documentos relacionados na Etapa Online de matrícula e especificada na portaria de matrícula, que será publicada posteriormente no site do Processo Seletivo Especial UFSC/2023. Deverão ser enviados pelo sistema SISVALIDA, a partir de documentações originais ou cópia autenticada, em formato PDF e legível.

§ 3º Para fins de comprovação da condição socioeconômica declarada pelo candidato, em conformidade com o § 2º do Art. 8º da Portaria Normativa nº 18/2012 MEC, poderão ser realizadas entrevistas e visitas ao local de domicílio do candidato, bem como consultas a cadastros de informações socioeconômicas. A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que encaminhem por meio eletrônico documentação adicional.

c) Autodeclaração de pessoa com deficiência impressa e assinada pelo candidato, a ser validada pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC.

§ 1º Compreende-se pessoa com deficiência o candidato que se enquadre nas categorias discriminadas no Decreto nº 3.298/99, em seus artigos 3º e 4º (com a redação dada pelo Decreto nº 5.296/04), no art. 2º da Lei nº 13.146/15, na Lei Nº 14.126, de 22 de março de 2021 e na Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, este, poderá optar por concorrer às vagas destinadas a pessoas com deficiência previstas neste Edital.

I – Em conformidade com a Lei nº 13.146/15 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), para efeito deste Edital, considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, intelectual e/ou sensorial que, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

II – Não poderão se candidatar às vagas reservadas a pessoas com deficiência, indivíduos que apresentem apenas deformidades estéticas e/ou deficiências sensoriais que não configurem impedimento e/ou restrição ao seu desempenho no processo de aprendizagem pregresso.

III – Não poderão se candidatar às vagas reservadas a pessoas com deficiência, indivíduos que apresentem transtornos funcionais específicos (dislexia, discalculia, disgrafia, transtorno de déficit de atenção e hiperatividade).

§ 2º Os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos comprobatórios:

I – Laudo médico, realizado no máximo nos vinte e quatro meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, que deverá estar assinado preferencialmente por um médico especialista na área da deficiência do candidato, contendo na descrição clínica a referência à funcionalidade da pessoa e às limitações/barreiras impostas pela deficiência, além do código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID. Deve ainda conter o nome legível, carimbo, assinatura e CRM do médico que forneceu o atestado.

II – Para candidatos com Deficiência Auditiva (Surdez), além do laudo médico, devem apresentar os seguintes exames: audiometria (tonal e vocal) e imitanciometria, realizados nos vinte e quatro meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, nos quais constem nome legível, carimbo, assinatura e número do conselho de classe do profissional que realizou cada um dos exames.

III – Para candidatos com Deficiência Visual, além do laudo médico, devem apresentar exame oftalmológico em que conste a acuidade visual e o campo visual, realizado no máximo nos vinte e quatro meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, como também o nome legível, carimbo, assinatura e CRM do profissional que realizou o exame.

IV- Para candidatos com Transtorno do Espectro Autista (TEA), o laudo médico deverá trazer a descrição das características do sujeito no que diz respeito à comunicação, à interação e ao comportamento. É importante apontar, ainda, o nível de suporte necessário e os impactos percebidos na aprendizagem. Caso a informação não conste em laudo médico, o candidato poderá apresentar relatório técnico emitido por profissional habilitado (com nome legível, carimbo, especialização, assinatura e registro do profissional) no qual conste a descrição das características do sujeito no que diz respeito à comunicação, à interação e ao comportamento, e também os suportes necessários e os impactos percebidos na aprendizagem.

V- Para candidatos com deficiência intelectual, o laudo médico deverá trazer a descrição de que as manifestações ocorreram antes dos dezoito anos e que as limitações estão associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: 1. comunicação; 2. cuidado pessoal; 3. habilidades sociais; 4. utilização dos recursos da comunidade; 5. saúde e segurança; 6. habilidades acadêmicas; 7. lazer; e 8. trabalho (Art. 5º, § 1º, I, “d”, do Decreto nº 5.296/2004).

VI – Para candidatos com deficiência mental (psicossocial), o laudo médico deverá trazer a descrição dos impactos na interação, comunicação e demais atividades do dia a dia, relacionados à condição de deficiência mental. Entende-se a deficiência psicossocial como sequela (resultado) de transtorno mental, ou seja, sinais e características atrelados a um quadro psiquiátrico já estabilizado e com impacto na funcionalidade do sujeito.

§ 3º Excepcionalmente, enquanto perdurar a pandemia de SARS-CoV-2, o prazo de doze meses dos laudos e exames serão estendidos para 24 meses anteriores à inscrição neste processo seletivo.

§ 4º O(s) documento(s) mencionado(s) no item “b” deverão ser encaminhados pelo candidato à Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência, por meio do sistema SISVALIDA (https://validacoes-proafe.ufsc.br/sisvalida/) em data especificada nesta portaria de matrícula.

§ 5º O laudo médico mencionado no item I poderá ser substituído pelo Formulário XI desta Portaria de Matrícula.

§ 6º A documentação dos candidatos classificados para as vagas de pessoas com deficiência será analisada pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência designada pela PROAFE. A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que enviem documentação adicional ou que participem de entrevista on-line.

§ 7º A comissão realizará a análise somente nos casos em que a documentação estiver completa.

Art. 9º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1,5 salário mínimo per capita, outros, sem deficiência (Categoria 222), além da documentação especificada no artigo 5º, deverão apresentar na Etapa documental de matrícula:

a) Declaração que cursou integralmente o Ensino Médio em Escola Pública Brasileira – Formulário XII – (https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2/); Diploma ou Certificado de conclusão e Histórico escolar do ensino médio, cursado integralmente em escola pública; ou Certificado de Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA) os exames devem ser realizados para a conclusão do Ensino Médio, para os maiores de dezoito anos; ou Certificação do Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM; ou Certificação do Exame Nacional de Jovens e Adultos do Ensino Médio – ENCCEJA, expedido pela Secretaria Estadual de Educação ou Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia.

b) Autodeclaração de renda impressa e assinada pelo candidato e validada por Comissão de Validação da Autodeclaração de Renda em documento complementar, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC.

§ 1º A análise documental para validação da autodeclaração de renda, enviada por meio do sistema SISVALIDA (https://validacoes-proafe.ufsc.br/sisvalida/ ) pelo candidato classificado na modalidade dessa reserva de vagas será feita pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Renda, nomeada pela PróReitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE).

§ 2º A validação da autodeclaração de renda somente será feita mediante a apresentação de todos os documentos relacionados na Etapa Online de matrícula e especificada na portaria de matrícula, que será publicada posteriormente no site do Processo Seletivo Especial UFSC/2023. Deverão ser enviados pelo sistema SISVALIDA, a partir de documentações originais ou cópia autenticada, em formato PDF e legível.

§ 3º Para fins de comprovação da condição socioeconômica declarada pelo candidato, em conformidade com o § 2º do Art. 8º da Portaria Normativa nº 18/2012 MEC, poderão ser realizadas entrevistas e visitas ao local de domicílio do candidato, bem como consultas a cadastros de informações socioeconômicas. A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que encaminhem por meio eletrônico documentação adicional.

Art. 10 Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal acima de 1,5 salário mínimo per capita, PPI (autodeclarados Pretos, Pardos e Indígenas), com deficiência (Categoria 231), além da documentação especificada no artigo 5º, deverão apresentar na Etapa documental de matrícula:

a) Declaração que cursou integralmente o Ensino Médio em Escola Pública Brasileira – Formulário XII – (https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2/); Diploma ou Certificado de conclusão e Histórico escolar do ensino médio, cursado integralmente em escola pública; ou Certificado de Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA) os exames devem ser realizados para a conclusão do Ensino Médio, para os maiores de dezoito anos; ou Certificação do Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM; ou Certificação do Exame Nacional de Jovens e Adultos do Ensino Médio – ENCCEJA, expedido pela Secretaria Estadual de Educação ou Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia.

b) Autodeclaração de Preto ou Pardo (cota PPI) ou Autodeclaração de Indígena (cota PPI) impressa e assinada (ou com assinatura digital) pelo candidato quando da matrícula na Etapa Online e validada pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros ou pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Indígenas, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC. O candidato Preto ou Pardo poderá ser convocado a apresentar-se por videoconferência à Comissão PPN, agendando a videoconferência pelo e-mail respectivo. O candidato indígena poderá ser convocado para uma videoconferência para a validação de autodeclaração.

§ 1º A validação da autodeclaração de Indígena (cota PPI) será feita pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Indígenas, especificamente constituída para esse fim, nomeada pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE). Os autodeclarados indígenas deverão apresentar documentos comprobatórios de pertencimento a povo indígena:

I – Autodeclaração de Indígena impressa e assinada pelo candidato quando da matrícula na Etapa Online.

II – Documento comprobatório de pertencimento ao povo indígena emitido por 3 (três) autoridades indígenas reconhecidas pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI), com os respectivos contatos telefônicos das 3 (três) autoridades. Este documento precisa ser original ou cópia autenticada em cartório ou apresentar cópia da identidade das 3 lideranças, frente e verso para comparação da autenticidade das assinaturas. (modelo disponível em https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2/)

III – Candidatos que já passaram por Comissão de Validação de Autodeclaração Indígena na Universidade Federal de Santa Catarina estão dispensados deste processo, desde que enviem comprovante de deferimento anterior para validação administrativa.

§ 2º A validação da autodeclaração de Preto ou Pardo (cota PPI) será feita pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros, especificamente constituída para esse fim, nomeada pela PróReitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE), com os seguintes critérios e procedimentos:

I – Os autodeclarados pretos ou pardos deverão possuir aspectos fenotípicos que os caracterizem como pertencentes ao grupo racial negro.

II – O critério de validação é o fenótipo e não a ascendência do candidato.

III – A análise documental para validação da autodeclaração de Preto ou Pardo, enviada por meio do sistema SISVALIDA (https://validacoes-proafe.ufsc.br/sisvalida/) pelo candidato classificado na modalidade dessa reserva de vagas será feita pela Comissão de Validação PPN, nomeada pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade – PROAFE. Poderá ser solicitada a presença, por videoconferência, para complementação de validação, e o procedimento será agendado previamente pela PROAFE, devendo ser online e filmado/gravado. Sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos bem como em outras etapas do processo de validação.

c) Autodeclaração de pessoa com deficiência impressa e assinada pelo candidato, a ser validada pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC.

§ 1º Compreende-se pessoa com deficiência o candidato que se enquadre nas categorias discriminadas no Decreto nº 3.298/99, em seus artigos 3º e 4º (com a redação dada pelo Decreto nº 5.296/04), no art. 2º da Lei nº 13.146/15, na Lei Nº 14.126, de 22 de março de 2021 e na Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, este, poderá optar por concorrer às vagas destinadas a pessoas com deficiência previstas neste Edital.

I – Em conformidade com a Lei nº 13.146/15 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), para efeito deste Edital, considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, intelectual e/ou sensorial que, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

II – Não poderão se candidatar às vagas reservadas a pessoas com deficiência, indivíduos que apresentem apenas deformidades estéticas e/ou deficiências sensoriais que não configurem impedimento e/ou restrição ao seu desempenho no processo de aprendizagem pregresso.

III – Não poderão se candidatar às vagas reservadas a pessoas com deficiência, indivíduos que apresentem transtornos funcionais específicos (dislexia, discalculia, disgrafia, transtorno de déficit de atenção e hiperatividade).

§ 2º Os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos comprobatórios:

I – Laudo médico, realizado no máximo nos vinte e quatro meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, que deverá estar assinado preferencialmente por um médico especialista na área da deficiência do candidato, contendo na descrição clínica a referência à funcionalidade da pessoa e às limitações/barreiras impostas pela deficiência, além do código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID. Deve ainda conter o nome legível, carimbo, assinatura e CRM do médico que forneceu o atestado.

II – Para candidatos com Deficiência Auditiva (Surdez), além do laudo médico, devem apresentar os seguintes exames: audiometria (tonal e vocal) e imitanciometria, realizados nos vinte e quatro meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, nos quais constem nome legível, carimbo, assinatura e número do conselho de classe do profissional que realizou cada um dos exames.

III – Para candidatos com Deficiência Visual, além do laudo médico, devem apresentar exame oftalmológico em que conste a acuidade visual e o campo visual, realizado no máximo nos vinte e quatro meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, como também o nome legível, carimbo, assinatura e CRM do profissional que realizou o exame.

IV- Para candidatos com Transtorno do Espectro Autista (TEA), o laudo médico deverá trazer a descrição das características do sujeito no que diz respeito à comunicação, à interação e ao comportamento. É importante apontar, ainda, o nível de suporte necessário e os impactos percebidos na aprendizagem. Caso a informação não conste em laudo médico, o candidato poderá apresentar relatório técnico emitido por profissional habilitado (com nome legível, carimbo, especialização, assinatura e registro do profissional) no qual conste a descrição das características do sujeito no que diz respeito à comunicação, à interação e ao comportamento, e também os suportes necessários e os impactos percebidos na aprendizagem.

V- Para candidatos com deficiência intelectual, o laudo médico deverá trazer a descrição de que as manifestações ocorreram antes dos dezoito anos e que as limitações estão associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: 1. comunicação; 2. cuidado pessoal; 3. habilidades sociais; 4. utilização dos recursos da comunidade; 5. saúde e segurança; 6. habilidades acadêmicas; 7. lazer; e 8. trabalho (Art. 5º, § 1º, I, “d”, do Decreto nº 5.296/2004).

VI – Para candidatos com deficiência mental (psicossocial), o laudo médico deverá trazer a descrição dos impactos na interação, comunicação e demais atividades do dia a dia, relacionados à condição de deficiência mental. Entende-se a deficiência psicossocial como sequela (resultado) de transtorno mental, ou seja, sinais e características atrelados a um quadro psiquiátrico já estabilizado e com impacto na funcionalidade do sujeito.

§ 3º Excepcionalmente, enquanto perdurar a pandemia de SARS-CoV-2, o prazo de doze meses dos laudos e exames serão estendidos para 24 meses anteriores à inscrição neste processo seletivo.

§ 4º O(s) documento(s) mencionado(s) no item “b” deverão ser encaminhados pelo candidato à Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência, por meio do sistema SISVALIDA (https://validacoes-proafe.ufsc.br/sisvalida/) em data especificada nesta portaria de matrícula.

§ 5º O laudo médico mencionado no item I poderá ser substituído pelo Formulário XI desta Portaria de Matrícula.

§ 6º A documentação dos candidatos classificados para as vagas de pessoas com deficiência será analisada pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência designada pela PROAFE. A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que enviem documentação adicional ou que participem de entrevista on-line.

§ 7º A comissão realizará a análise somente nos casos em que a documentação estiver completa.

Art. 11 Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1,5 salário mínimo per capita, PPI (Pretos, Pardos e Indígenas), sem deficiência (Categoria 232), além da documentação especificada no artigo 5º, deverão apresentar na Etapa documental de matrícula:

a) Declaração que cursou integralmente o Ensino Médio em Escola Pública Brasileira – Formulário XII – (https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2/); Diploma ou Certificado de conclusão e Histórico escolar do ensino médio, cursado integralmente em escola pública; ou Certificado de Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA) os exames devem ser realizados para a conclusão do Ensino Médio, para os maiores de dezoito anos; ou Certificação do Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM; ou Certificação do Exame Nacional de Jovens e Adultos do Ensino Médio – ENCCEJA, expedido pela Secretaria Estadual de Educação ou Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia.

b) Autodeclaração de Preto ou Pardo (cota PPI) ou Autodeclaração de Indígena (cota PPI) impressa e assinada (ou com assinatura digital) pelo candidato quando da matrícula na Etapa Online e validada pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros ou pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Indígenas, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC. O candidato Preto ou Pardo poderá ser convocado a apresentar-se por videoconferência à Comissão PPN, agendando a videoconferência pelo e-mail respectivo. O candidato indígena poderá ser convocado para uma videoconferência para a validação de autodeclaração.

§ 1º A validação da autodeclaração de Indígena (cota PPI) será feita pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Indígenas, especificamente constituída para esse fim, nomeada pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE). Os autodeclarados indígenas deverão apresentar documentos comprobatórios de pertencimento a povo indígena:

I – Autodeclaração de Indígena impressa e assinada pelo candidato quando da matrícula na Etapa Online.

II – Documento comprobatório de pertencimento ao povo indígena emitido por 3 (três) autoridades indígenas reconhecidas pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI), com os respectivos contatos telefônicos das 3 (três) autoridades. Este documento precisa ser original ou cópia autenticada em cartório ou apresentar cópia da identidade das 3 lideranças, frente e verso para comparação da autenticidade das assinaturas. (modelo disponível em https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2/)

III – Candidatos que já passaram por Comissão de Validação de Autodeclaração Indígena na Universidade Federal de Santa Catarina estão dispensados deste processo, desde que enviem comprovante de deferimento anterior para validação administrativa.

§ 2º A validação da autodeclaração de Preto ou Pardo (cota PPI) será feita pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros, especificamente constituída para esse fim, nomeada pela PróReitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE), com os seguintes critérios e procedimentos:

I – Os autodeclarados pretos ou pardos deverão possuir aspectos fenotípicos que os caracterizem como pertencentes ao grupo racial negro.

II – O critério de validação é o fenótipo e não a ascendência do candidato.

III – A análise documental para validação da autodeclaração de Preto ou Pardo, enviada por meio do sistema SISVALIDA (https://validacoes-proafe.ufsc.br/sisvalida/) pelo candidato classificado na modalidade dessa reserva de vagas será feita pela Comissão de Validação PPN, nomeada pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade – PROAFE. Poderá ser solicitada a presença, por videoconferência, para complementação de validação, e o procedimento será agendado previamente pela PROAFE, devendo ser online e filmado/gravado. Sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos bem como em outras etapas do processo de validação.

Art. 12 Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1,5 salário mínimo per capita, outros, com deficiência (Categoria 241), além da documentação especificada no artigo 5º, deverão apresentar na Etapa documental de matrícula:

a) Declaração que cursou integralmente o Ensino Médio em Escola Pública Brasileira – Formulário XII – (https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2/); Diploma ou Certificado de conclusão e Histórico escolar do ensino médio, cursado integralmente em escola pública; ou Certificado de Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA) os exames devem ser realizados para a conclusão do Ensino Médio, para os maiores de dezoito anos; ou Certificação do Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM; ou Certificação do Exame Nacional de Jovens e Adultos do Ensino Médio – ENCCEJA, expedido pela Secretaria Estadual de Educação ou Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia.

b) Autodeclaração de pessoa com deficiência impressa e assinada pelo candidato, a ser validada pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC.

§ 1º Compreende-se pessoa com deficiência o candidato que se enquadre nas categorias discriminadas no Decreto nº 3.298/99, em seus artigos 3º e 4º (com a redação dada pelo Decreto nº 5.296/04), no art. 2º da Lei nº 13.146/15, na Lei Nº 14.126, de 22 de março de 2021 e na Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, este, poderá optar por concorrer às vagas destinadas a pessoas com deficiência previstas neste Edital.

I – Em conformidade com a Lei nº 13.146/15 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), para efeito deste Edital, considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, intelectual e/ou sensorial que, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

II – Não poderão se candidatar às vagas reservadas a pessoas com deficiência, indivíduos que apresentem apenas deformidades estéticas e/ou deficiências sensoriais que não configurem impedimento e/ou restrição ao seu desempenho no processo de aprendizagem pregresso.

III – Não poderão se candidatar às vagas reservadas a pessoas com deficiência, indivíduos que apresentem transtornos funcionais específicos (dislexia, discalculia, disgrafia, transtorno de déficit de atenção e hiperatividade).

§ 2º Os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos comprobatórios:

I – Laudo médico, realizado no máximo nos vinte e quatro meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, que deverá estar assinado preferencialmente por um médico especialista na área da deficiência do candidato, contendo na descrição clínica a referência à funcionalidade da pessoa e às limitações/barreiras impostas pela deficiência, além do código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID. Deve ainda conter o nome legível, carimbo, assinatura e CRM do médico que forneceu o atestado.

II – Para candidatos com Deficiência Auditiva (Surdez), além do laudo médico, devem apresentar os seguintes exames: audiometria (tonal e vocal) e imitanciometria, realizados nos vinte e quatro meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, nos quais constem nome legível, carimbo, assinatura e número do conselho de classe do profissional que realizou cada um dos exames.

III – Para candidatos com Deficiência Visual, além do laudo médico, devem apresentar exame oftalmológico em que conste a acuidade visual e o campo visual, realizado no máximo nos vinte e quatro meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, como também o nome legível, carimbo, assinatura e CRM do profissional que realizou o exame.

IV- Para candidatos com Transtorno do Espectro Autista (TEA), o laudo médico deverá trazer a descrição das características do sujeito no que diz respeito à comunicação, à interação e ao comportamento. É importante apontar, ainda, o nível de suporte necessário e os impactos percebidos na aprendizagem. Caso a informação não conste em laudo médico, o candidato poderá apresentar relatório técnico emitido por profissional habilitado (com nome legível, carimbo, especialização, assinatura e registro do profissional) no qual conste a descrição das características do sujeito no que diz respeito à comunicação, à interação e ao comportamento, e também os suportes necessários e os impactos percebidos na aprendizagem.

V- Para candidatos com deficiência intelectual, o laudo médico deverá trazer a descrição de que as manifestações ocorreram antes dos dezoito anos e que as limitações estão associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: 1. comunicação; 2. cuidado pessoal; 3. habilidades sociais; 4. utilização dos recursos da comunidade; 5. saúde e segurança; 6. habilidades acadêmicas; 7. lazer; e 8. trabalho (Art. 5º, § 1º, I, “d”, do Decreto nº 5.296/2004).

VI – Para candidatos com deficiência mental (psicossocial), o laudo médico deverá trazer a descrição dos impactos na interação, comunicação e demais atividades do dia a dia, relacionados à condição de deficiência mental. Entende-se a deficiência psicossocial como sequela (resultado) de transtorno mental, ou seja, sinais e características atrelados a um quadro psiquiátrico já estabilizado e com impacto na funcionalidade do sujeito.

§ 3º Excepcionalmente, enquanto perdurar a pandemia de SARS-CoV-2, o prazo de doze meses dos laudos e exames serão estendidos para 24 meses anteriores à inscrição neste processo seletivo.

§ 4º O(s) documento(s) mencionado(s) no item “b” deverão ser encaminhados pelo candidato à Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência, por meio do sistema SISVALIDA (https://validacoes-proafe.ufsc.br/sisvalida/) em data especificada nesta portaria de matrícula.

§ 5º O laudo médico mencionado no item I poderá ser substituído pelo Formulário XI desta Portaria de Matrícula.

§ 6º A documentação dos candidatos classificados para as vagas de pessoas com deficiência será analisada pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência designada pela PROAFE. A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que enviem documentação adicional ou que participem de entrevista on-line.

§ 7º A comissão realizará a análise somente nos casos em que a documentação estiver completa.

Art. 13 Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1,5 salário mínimo per capita, outros, sem deficiência (Categoria 242), deverão apresentar na Etapa documental de matrícula à Coordenação do seu Curso, além da documentação especificada no artigo 5º a declaração validada de ter cursado integralmente o ensino médio ou equivalente em escola pública.

a) Declaração que cursou integralmente o Ensino Médio em Escola Pública Brasileira – Formulário XII – (https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2/); Diploma ou Certificado de conclusão e Histórico escolar do ensino médio, cursado integralmente em escola pública; ou Certificado de Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA) os exames devem ser realizados para a conclusão do Ensino Médio, para os maiores de dezoito anos; ou Certificação do Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM; ou Certificação do Exame Nacional de Jovens e Adultos do Ensino Médio – ENCCEJA, expedido pela Secretaria Estadual de Educação ou Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia.

Art. 14 Caberá às respectivas comissões de validações das Autodeclarações decidir se o candidato atende aos requisitos estabelecidos para a sua modalidade de reserva de vagas no âmbito da Política de Ações Afirmativas.

Art. 15 Em hipótese alguma será autorizada à coordenadoria de curso a matrícula dos candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas sem a devida validação das autodeclarações nas respectivas comissões de validações das autodeclarações.

Art. 16 Em caso de indeferimento das autodeclarações de renda, preto ou pardo, indígena, pessoas com deficiência e/ou ter cursado todo o ensino médio em escola pública os candidatos poderão solicitar recurso da decisão à comissão de validação da Autodeclaração até dois dias úteis depois de comunicada a decisão. Os resultados dos recursos serão publicados no site da Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade – PROAFE, www.proafe.ufsc.br, em até 15 dias após o protocolo do recurso.

Art. 17 Para interpor pedido de recurso à comissão o candidato deverá enviar formulário de requerimento geral disponível em https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2, para o endereço eletrônico seprot.dae@contato.ufsc.br.

I – Anexar ao requerimento, se necessário, novos documentos a serem analisados pelas Comissões de Validações das Autodeclarações;

II – Caso o candidato interponha pedido de recurso para mais de uma Comissão, o pedido deve ser enviado em separado, ou seja, um pedido/e-mail de recurso para cada Comissão.

III – O e-mail encaminhado deve ter como assunto: Recurso Comissão (“Renda”, “PPN”, “Indígena”, “PcD”, “Egresso Escola Pública”).

IV – As informações sobre os recursos e o resultado dos mesmos devem ser obtidos somente junto à PROAFE/UFSC.

Art. 18 Nos casos de persistência do indeferimento, e somente nos casos em que os candidatos questionem a legalidade do processo, estes poderão apresentar recurso à Câmara de Graduação, no prazo de até dois dias úteis após publicação do resultado, com justificativa que esclareça qual(is) ilegalidade(s) foi(foram) cometida(s) ao longo do processo.

§ 1º Para interpor pedido de recurso à Câmara de Graduação o candidato deverá enviar formulário de requerimento geral disponível em https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2/ para o endereço eletrônico coordvalidacoes.proafe@contato.ufsc.br.

I – Descrever no requerimento, obrigatoriamente, as possíveis ilegalidades do processo de validação, realizado pelas Comissões de Validações das Autodeclarações do Departamento de Validações da Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE);

II – Caso o candidato interponha pedido de recurso para mais de um indeferimento, o pedido deve ser enviado em separado, ou seja, um pedido/e-mail de recurso para cada indeferimento.

III – O e-mail encaminhado deve ter como assunto – Recurso Câmara de Graduação – Indeferimento em (“Renda”, “PPN”, “Indígena”, “PcD”, Quilombola).

IV – As informações sobre os recursos e o resultado dos mesmos devem ser obtidas somente junto à PROAFE/UFSC.

§ 2º Os resultados dos recursos serão publicados no site da Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE), www.proafe.ufsc.br e no site da Coordenadoria de Validações da PROAFE https://validacoes.proafe.ufsc.br/, conforme cronograma das reuniões da Câmara de Graduação.

Art. 19 Conforme estabelece o Art. 9º da Portaria MEC 18/2012, a prestação de informação falsa pelo estudante, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.

Art. 20 Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação e Educação Básica e pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade.

ANEXOS (consultar portaria completa) disponível em:

https://validacoes-proafe.ufsc.br/portarias-2/

 

CENTRO SOCIOECONÔMICO

 

EDITAL 003/CSE/2023 – RETIFICAÇÃO

A Diretora do Centro Socioeconômico no uso de suas atribuições, de acordo com o disposto no Regimento Geral da UFSC e ao Regimento do CSE, RESOLVE:

Art. 1º RETIFICAR, conforme os artigos abaixo, o Edital 001/CSE/2023, que trata da eleição de representantes para o Conselho de Unidade do Centro Socioeconômico.

Art 2:

Onde se Lê:

“Art. 2 – A eleição será realizada, em turno único, no dia 13 de abril de 2023, das 09 às 16 horas.

“Parágrafo segundo – Para fins de detalhamento do processo são fixadas as seguintes datas:

a) Início do registro de chapas 20 de março de 2023;

b) Final do registro das chapas 30 de março de 2023;

c) Publicação das chapas inscritas em 31 de março de 2023;

d) Relação de votantes habilitados em 31 de março de 2023;

e) Homologação das chapas até 04 de abril de 2023;

f) Período para a campanha eleitoral de 05 a 12 de abril de 2023;

g) Eleição em 13 de abril de 2023, das 09 às 16 horas;

h) Divulgação do resultado eleitoral a partir de 14 de abril de 2023.

Leia-se:

“Art. 2 – A eleição será realizada, em turno único, no dia 24 de abril de 2023, das 09 às 16 horas.

Parágrafo segundo – Para fins de detalhamento do processo são fixadas as seguintes datas:

a) Início do registro de chapas 20 de março de 2023;

b) Final do registro das chapas 14 de abril de 2023;

c) Publicação das chapas inscritas em 17 de abril de 2023;

d) Relação de votantes habilitados em 17 de abril de 2023;

e) Homologação das chapas até 19 de abril de 2023;

 

A DIRETORA DO CENTRO SOCIOECONÔMICO, de acordo com a Resolução Normativa 139/2020/CUn, e com o que consta no Edital 001/CSE/2023, e no uso das atribuições legais, RESOLVE:

 

Portaria de 17 de março de 2023

 

Nº 012/CSE/2023 – Art. 1º DESIGNAR os técnicos-administrativos em educação, abaixo relacionados, para conduzir o processo eleitoral que trata da eleição dos Representantes Técnicos Administrativos em Educação, no Conselho de Unidade do CSE, conforme o Edital 001/CSE/2023,

André Tiago Dias Da Silva (Presidente)
Filipe Jose Dias
Luísa Karam de Mattos

Art. 2º DEFINIR (2) duas horas semanais para o desempenho das funções.

Art. 3º ESTABELECER que esta portaria entre em vigor na data de sua assinatura.

Boletim Nº 65/2023 – 05/04/2023

05/04/2023 18:04

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 65/2023

Data da publicação: 05/04/2023

CAMPUS CURITIBANOS

PORTARIAS

Nº 01, 03 a 19/2023/CCR/CBS

Nº 2/PPGMVCI/CCR

GABINETE DA REITORIA

PORTARIA NORMATIVA Nº 472/2023/GR

PORTARIAS Nº 587, 707 a 711, 714 a 717, 723 a 727/2023/GR

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO

PORTARIA – SEI Nº 64/2023/SUPERINTENDÊNCIA/HU-UFSC

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA Nº 229/2023/DAP

PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA

PORTARIAS Nº 033 a 036/2023/PROGRAD

PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E INOVAÇÃO

PORTARIA Nº 3/2023/PROPESQ

SECRETARIA DE CULTURA, ARTE E ESPORTE

EDITAL Nº 006/SECARTE/2023

CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS

PORTARIAS Nº 018 a 020/2023/CFM

CENTRO TECNOLÓGICO

EDITAL Nº 06/2023/PPGEGC

CAMPUS CURITIBANOS

 

CENTRO DE CIÊNCIAS RURAIS

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS RURAIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portaria de 25 de janeiro de 2023

 

Nº 01/2023/CCR/CBS – Art.1º TORNAR PÚBLICA A HOMOLOGAÇÃO das inscrições do processo seletivo simplificado, processo nº 23080.069196/2022-23 – Campo de conhecimento: Genética Vegetal / Melhoramento Vegetal, conforme listagem dos nomes dos candidatos exposta em ordem alfabética conforme a tabela abaixo:

Lista Geral Homologados

NOME
1. Camila Bitencourt
2. Gabriela Naibo

 

Lista Geral Não Homologados*

Marines Marli Gniech Karasawa

* Motivo:

  1. Ausência de previsão editalícia quanto à isenção (edital não contemplou as disposições relativas ao Decreto n. 6.593/08);
  2. Nada obstante o expresso no item anterior, ainda que houvesse previsão no edital de regência do certame, quanto à isenção nos moldes do decreto acima citado, infere-se do comprovante de inscrição no Cadastro Único encaminhado pela candidata, que referido cadastro encontra-se desatualizado.

Lista de Candidatos com Deficiência

Não houve inscritos

 

Lista de Candidatos Negros

Não houve inscritos

(Ref. EDITAL Nº 003/2023/DDP, de 13 de janeiro de 2023, tendo como objetivo estabelecer as diretrizes do processo seletivo nº 23080.069196/2022-23)

 

Portaria de 27 de janeiro de 2023

 

Nº 03/2023/CCR/CBS – Art. 1º DESIGNAR a comissão examinadora para o Processo Seletivo para Professor Substituto da área de Genética Vegetal/Melhoramento Vegetal, conforme listagem abaixo:

Nome SIAPE Função
Profª. Amanda Gonçalves Guimarães 1203265 Presidente
Prof. Douglas Adams Weiler 1093941 Membro
Profª. Naiara Guerra 2228547 Membro
Prof. Guilherme Jurkevicz Delben 1280332 Suplente

(Ref. EDITAL Nº 003/2023/DDP, de 13 de janeiro de 2023, tendo como objetivo estabelecer as diretrizes do processo seletivo nº 23080.069196/2022-23)

 

Portarias de 31 de janeiro de 2023

 

Nº 04/2023/CCR/CBS – Art. 1º TORNAR PÚBLICO os membros que atuarão como secretários para o concurso público, processo nº 23080.042379/2022-00 destinado a selecionar candidatos para provimento do cargo de Professor da Carreira do Magistério Superior no Campo de Conhecimento: Agronomia/Fitotecnia/Fisiologia de Plantas Cultivadas/Manejo e Tratos Culturais, pelo Centro de Ciências Rurais, em conformidade com o Edital nº 095/2022/DDP, obedecendo-se a seguinte listagem:

Nome Função Instituição de Origem
Patric Marcos de Olivera Secretário Titular UFSC – Universidade Federal de Santa Catarina
Higor Eisten Francisconi Lorin Secretário Suplente UFSC – Universidade Federal de Santa Catarina

 

Nº 05/2023/CCR/CBS – Art. 1º TORNAR PÚBLICO os membros que atuarão como secretários para o concurso público, processo nº 23080.022825/2022-51 destinado a selecionar candidatos para provimento do cargo de Professor da Carreira do Magistério Superior no Campo de Conhecimento: Patologia Aviária/Patologia Animal/Toxicologia Animal, pelo Centro de Ciências Rurais, em conformidade com o Edital n° 095/2022/DDP, obedecendo-se a seguinte listagem:

Nome Função Instituição de Origem
André Lucio Fontana Goeten Secretário Titular UFSC – Universidade Federal de Santa Catarina
Gabriel Felip Gomes Olivo Secretário Suplente UFSC – Universidade Federal de Santa Catarina

 

Nº 06/2023/CCR/CBS – Art. 1º ESTABELECER o cronograma de atividades do Processo Seletivo Simplificado para Professor Substituto da área de Genética Vegetal e Melhoramento Vegetal nº 23080.069196/2022-23 conforme as descrições a seguir:

Data Horário Atividade Local
 

01/02/2023

9h00 Sorteio do ponto para Prova Didática e entrega dos documentos para Prova de Títulos.

 

Candidata Camila Bitencourt

Sala CC1103

 

CBS01, Rod. Ulysses Gaboardi, km 3, Curitibanos/SC

 

01/02/2023

9h10min Sorteio do ponto para Prova Didática e entrega dos documentos para Prova de Títulos.

 

Candidata Gabriela Naibo

Sala CC1103

 

CBS01, Rod. Ulysses Gaboardi, km 3, Curitibanos/SC

01/02/2023 10h00 Prova de Títulos Sala de professores

 

CBS01, Rod. Ulysses Gaboardi, km 3, Curitibanos/SC

02/02/2023 9h00 min Início da Prova Didática:

Candidata Camila Bitencourt

Sala CC1103

 

CBS01, Rod. Ulysses Gaboardi, km 3, Curitibanos/SC

02/02/2023 10h00 min Início da Prova Didática:

Candidata Gabriela Naibo

Sala CC1103

 

CBS01, Rod. Ulysses Gaboardi, km 3, Curitibanos/SC

03/02/2023 Até 18h00 Divulgação do resultado https://curitibanos.ufsc.br/ e http://cns.ccr.ufsc.br/

 

06/02/2023

 

Até 18h00 Prazo para interposição de Recursos. 1e-mail: cns@contato.ufsc.br

(Ref. EDITAL Nº 003/2023/DDP, de 13 de janeiro de 2023, tendo como objetivo estabelecer as diretrizes do processo seletivo nº 23080.069196/2022-23)

 

Portaria de 1º de fevereiro de 2023

 

Nº 07/2023/CCR/CBS – Art. 1º TORNAR PÚBLICO os membros que atuarão como secretários para o concurso público, processo nº 23080.023207/2022-29 destinado a selecionar candidatos para provimento do cargo de Professor da Carreira do Magistério Superior no Campo de Conhecimento: Pediatria/Semiologia/Ensino Tutorial/Habilidades Médicas/Fundamentos do SUS, pelo Centro de Ciências Rurais, em conformidade com o Edital n° 095/2022/DDP, obedecendo-se a seguinte listagem:

Nome Função Instituição de Origem
Flavia da Silva Krechemer Secretária Titular UFSC – Universidade Federal de Santa Catarina
 

Gabriel Felip Gomes Olivo

Secretário Suplente UFSC – Universidade Federal de Santa Catarina

 

Portaria de 24 de fevereiro de 2023

 

Nº 08/2023/CCR/CBS – Art.1º – DESIGNAR, a partir de 25 de janeiro de 2023, em complemento a Portaria nº 138/2022/CCR/CBS de 20 de dezembro de 2022, os representantes discentes abaixo relacionados para constituírem o Colegiado do Curso de Graduação em Engenharia Florestal do Centro de Ciências Rurais desta Universidade:

Titulares Discentes:

Janaina Aparecida de Oliveira;

Luan Victor Negri Torres.

Suplentes Discentes:

Gustavo Henrique Mozzer Regazolli;

Thomas Melquíades Kinupp.

Art.2º – ESTABELECER a data de 25 de janeiro de 2024 para o encerramento dos mandatos dos membros Discentes.

 

O VICE-DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS RURAIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portarias de 1º de março de 2023

 

Nº 09/2023/CCR/CBS – 1- DESIGNAR para constituir o Comitê de Recepção aos Calouros para o primeiro semestre do ano de 2023 no âmbito do Centro de Ciências Rurais os servidores e estudantes relacionados à seguir: Vicediretor, Alexandre de Oliveira Tavela (presidindo), Patrícia Maria Oliveira Pierre Castro, Cleusa Mazuco, Kenia Barros Almeida Lima.

2- DETERMINAR o prazo de 01 de março de 2023 até 31 de março de 2023 para a finalização dos trabalhos da comissão.

3- INFORMAR, em conformidade com o Art. 129 da resolução 17/CUn/1997, que compete ao Comitê de Recepção aos Calouros:

I – propor e coordenar as atividades que visem à integração dos alunos ingressantes na Universidade, no semestre de referência;

II – receber e analisar as denúncias que envolvam a participação de alunos em atos lesivos à propriedade e aos direitos coletivos ou individuais, durante o período de recepção aos novos alunos;

III – elaborar, num prazo de 48 horas, relatório circunstanciado sobre as denúncias de que trata o inciso anterior, encaminhando, através de seu Presidente, o respectivo processo ao Presidente do Colegiado de Curso ao qual pertence o aluno ou alunos envolvidos, para os fins previstos no § 4º do art. 128.

 

Nº 10/2023/CCR/CBS – Art. 1º DESIGNAR os docentes abaixo listados para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão Interna de Seleção e Acompanhamento do Programa Institucional de Iniciação Científica – PIBIC no âmbito do Centro de Ciências Rurais da Universidade Federal de Santa Catarina:

Nome Siape E-mail
Gloria Regina Botelho 1574227 gloria.botelho@ufsc.br
Erik Amazonas de Almeida 1863702 erik.almeida@ufsc.br
Rosane Silvia Davoglio 1579220 rosane.davoglio@ufsc.br
Graciele Cristiane More Manica Benetti 1047128 graciele.manica@ufsc.br
Giuliano Moraes Figueiró 1279109 giuliano.figueiro@ufsc.br
Katia Jakovljevic Pudla Wagner 2329501 katia.wagner@ufsc.br
Cesar Augusto Marchioro 2067798 c.marchioro@ufsc.br
Greicy Michelle M. Conterato 2117598 greicy.mmc@ufsc.br
Angela Patricia Medeiros Veiga 1423580 angela.veiga@ufsc.br
Júlia Carina Niemeyer 1891788 julia.carina@ufsc.br
Elis Borcioni 1896347 elis.borcioni@ufsc.br
Cristian Soldi 3614213 cristian.soldi@ufsc.br
José Floriano Barea Pastore 2145746 j.f.pastore@ufsc.br
Eduardo Marques Martins 1300995 martins.eduardo@ufsc.br
Lírio Luiz Dal Vesco 2771045 lirio.luiz@ufsc.br
Sonia Purin da Cruz 1935863 s.purin@ufsc.br
Patrícia Maria de Oliveira Pierre Castro 1791716 patrícia.maria@ufsc.br
Amanda Gonçalves Guimarães 1203265 amanda.goncalves@ufsc.br
Neilor Bugoni Richetti 2366005 neilor.b.riquetti@ufsc.br
Luciano Picolotto 2215618 picolotto.l@ufsc.br
Kelen Cristina Basso 2054443 kelen.basso@ufsc.br

Art. 2º CONCEDER 02 (duas) horas semanais ao presidente e 01 (uma) hora semanal aos demais membros para realização das atividades previstas em edital (seleção de propostas apresentadas, análise de eventuais pedidos de reconsideração, avaliação de vídeos e resumos inscritos no Seminário de Iniciação Científica e Tecnológica – SIC, avaliação de relatórios e suas eventuais correções) e outras atividades, de acordo com a necessidade do programa.

Art. 3º CONVOCAR os membros aqui designados para leitura de material necessário à execução das atividades dentro dos prazos estabelecidos, com risco de, em casos de omissão e/ou atrasos, causar perda de bolsas do programa ao Centro / Unidade a que estão vinculados.

Art. 4º DETERMINAR que fatos e ocorrências relacionadas ao programa, mas não previstas em edital ou regulamento, devem ser informadas e reguladas pela Propesq.

Art. 5º ESTABELECER que esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e terá validade até a publicação de nova portaria de mesma natureza que a revogue.

 

Nº 11/2023/CCR/CBS – Art. 1º TORNAR PÚBLICO os membros que atuarão como secretários para o concurso público, processo nº 23080.023206/2022-84 destinado a selecionar candidatos para provimento do cargo de Professor da Carreira do Magistério Superior no Campo de Conhecimento: Medicina de Família e Comunidade/Educação na Comunidade/Integração Ensino Serviço/Semiologia/Ensino Tutorial/Habilidades Médicas, pelo Centro de Ciências Rurais, em conformidade com o Edital n° 095/2022/DDP, obedecendo-se a seguinte listagem:

Nome Função Instituição de Origem
Gabriel Felip Gomes Olivo Secretária Titular UFSC – Universidade Federal de Santa Catarina
Flavia da Silva Krechemer Secretário Suplente UFSC – Universidade Federal de Santa Catarina

 

Nº 12/2023/CCR/CBS – Art. 1º TORNAR PÚBLICO os membros que atuarão como secretários para o concurso público, processo nº 23080.023191/2022-54 destinado a selecionar candidatos para provimento do cargo de Professor da Carreira do Magistério Superior no Campo de Conhecimento: Clínica Médica/Educação na Comunidade/Semiologia/Ensino Tutorial/Habilidades Médicas/Fundamentos do SUS, pelo Centro de Ciências Rurais, em conformidade com o Edital nº 095/2022/DDP, obedecendo-se a seguinte listagem:

Nome Função Instituição de Origem
Gabriel Felip Gomes Olivo Secretária Titular UFSC – Universidade Federal de Santa Catarina
Flavia da Silva Krechemer Secretário Suplente UFSC – Universidade Federal de Santa Catarina

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS RURAIS DO CAMPUS CURITIBANOS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portaria de 7 de março de 2023

 

Nº 13/2023/CCR/CBS – Art. 1º PRORROGAR a validade do resultado do processo seletivo disciplinado pelo EDITAL n. 001/2022-CBS/UFSC, passando a sua vigência para até o fim do semestre letivo 2023.1.

(Ref. EDITAL n. 001/2022-CBS/UFSC, de 30 de agosto de 2022, o qual disciplina a seleção e participação de estudantes no Programa de Educação Tutorial (PET) no âmbito desta Instituição de Ensino, notadamente, quanto ao item “9” daquele instrumento, que, a seu turno, trata da validade do certame aludido)

 

Portarias de 9 de março de 2023

 

Nº 14/2023/CCR/CBS – Art. 1º Retificar a PORTARIA Nº 128/2022/CCR/CBS, 30 DE NOVEMBRO DE 2022:

Onde se lê:

Art. 1º Localizar a servidora EVELYN WINTER DA SILVA, SIAPE 1133789, retroativamente ao dia 10 de maio de 2022, no seguinte setor:

  • Lotação: 11718 (ADRH) 1034 (SIAPE) – DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA, BIODIVERSIDADE E FLORESTAS / DABF/CCR / DABF/CCR
  • Localização: 11718 (ADRH) 1034 (SIAPE) – DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA, BIODIVERSIDADE E FLORESTAS / DABF/CCR / DABF/CCR
  • Localização física: 12050 (ADRH) 1001 (SIAPE) – DIVISÃO DA CLÍNICA VETERINÁRIA ESCOLA / DCVE/CCR/CBS – CC1107 – Laboratório de Fisiologia da Reprodução Animal (LAFRA)

Leia-se:

Art. 1º CONCEDER, retroativamente ao período de 10/05/2022 a 30/11/2022, o adicional de insalubridade no percentual de 10% (dez por cento), equivalente ao grau MÉDIO, para a servidora EVELYN WINTER DA SILVA, SIAPE 1133789, ocupante do cargo de PROFESSORA DO MAGISTÉRIO SUPERIOR, localizada fisicamente na Pós-Graduação em Medicina Veterinária Convencional e Integrativa – CPPGMVCI/CCR – 12100 (ADRH) 1042 (SIAPE), com efetivo exercício no ambiente CC1107- Laboratório de Fisiologia da Reprodução Animal (LAFRA), por realizar atividades insalubres conforme o Laudo Ambiental número 26246-000.957/2022 de 10/05/2022, por tempo igual ou superior à metade da jornada de trabalho mensal, nos termos da INSTRUÇÃO NORMATIVA SGP/SEGGG /ME Nº 15, DE 16 DE MARÇO de 2022.

Art. 2º Revoga-se o Art. 2º da PORTARIA Nº 128/2022/CCR/CBS, 30 DE NOVEMBRO DE 2022.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 15/2023/CCR/CBS – Art. 1º Revogar a PORTARIA Nº 140/2022/CCR/CBS, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2022.

Art. 2º Localizar o servidor VITOR BRAGA RISSI, SIAPE 3159113, retroativamente ao dia 09 de dezembro de 2022, no seguinte setor:

  • Lotação: 11718 (ADRH) 1034 (SIAPE) – DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA, BIODIVERSIDADE E FLORESTAS / DABF/CCR / DABF/CCR
  • Localização: 12100 (ADRH) 1042 (SIAPE) – Coordenadoria do Programa de PósGraduação em Medicina Veterinária Convencional e Integrativa / CPPGMVCI/CCR
  • Localização física: 12100 (ADRH) 1042 (SIAPE) – Coordenadoria do Programa de PósGraduação em Medicina Veterinária Convencional e Integrativa / CPPGMVCI/CCR – Laboratório de Fisiologia da Reprodução Animal (LAFRA)

Art. 3º CONCEDER, retroativamente ao dia 09 de dezembro de 2022, o adicional de insalubridade no percentual de 10% (dez por cento), equivalente ao grau MÉDIO, para o servidor VITOR BRAGA RISSI, SIAPE 3159113, ocupante do cargo de PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR, localizado na Coordenadoria do Programa de Pós-Graduação em Medicina Veterinária Convencional e Integrativa / CPPGMVCI/CCR – 12100 (ADRH) 1042 (SIAPE), com efetivo exercício no ambiente CC1107- Laboratório de Fisiologia da Reprodução Animal (LAFRA), por realizar atividades insalubres conforme o Laudo Ambiental número 26246-000.957/2022 de 10/05/2022, por tempo igual ou superior à metade da jornada de trabalho mensal, nos termos da INSTRUÇÃO NORMATIVA SGP/SEGGG /ME Nº 15, DE 16 DE MARÇO de 2022.

Art. 4º Revoga-se a Portaria de concessão de insalubridade anterior: PORTARIA Nº 28/2021/CCR/CBS, 14 de abril de 2021.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portaria de 15 de março de 2023

 

Nº 16/2023/CCR/CBS – Art. 1º – DESIGNAR o servidor GUSTAVO CRISTIANO SAMPAIO como membro da Diretoria do Polo de Tecnologia e Inovação de Curitibanos- SC – Instituto Tecnológico de Empreendedorismo e Inovação Araucária representando o Centro de Ciências Rurais do Campus de Curitibanos da Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC.

Art. 2º ATRIBUIR ao representante a carga horária de 4 (quatro) horas semanais para desempenhar os trabalhos junto ao Polo de Tecnologia e Inovação de Curitibanos- SC.

Art. 3º DETERMINAR que esta portaria entra em vigor na data de 07 de março de 2023 e encerra-se em 2 (dois) anos.

Art. 4º REVOGAR a portaria nº73/2022/CCR/CBS de 23 de agosto de 2022.

 

Portaria de 28 de março de 2023

 

Nº 17/2023/CCR/CBS – Art. 1º – DESIGNAR os professores abaixo relacionados para constituírem a Comissão de Planejamento Estratégico da Coordenadoria Especial de Biociências e Saúde Única – BSU/CCR:

Erik Amazonas de Almeida;

Carine Lisete Glienke;

Aline Félix Schneider Bedin.

Art. 2º – ATRIBUIR aos membros a carga horária de 1 hora semanal dedicada a assuntos inerentes as atividades administradas em seus respectivos planos de Atividades (PAD).

Art. 3º – ESTABELECER a vigência desta Portaria no período compreendido entre 07/02/2023 e 07/08/2023.

 

Portarias de 3 de abril de 2023

 

Nº 18/2023/CCR/CBS – Art. 1º Designar para compor a Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade do Centro de Ciências Rurais, conforme portarias normativas específicas, para acompanhamento do projeto piloto de teletrabalho e ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho e controle Social dos Servidores Técnicos-Administrativos em Educação, os seguintes servidores: · Patric Marcos de Oliveira – Assistente em Administração/Coordenador de Apoio Administrativo CCR/CBS – Membro Titular;

  • Valter Altemar Ortiz dos Santos – Assistente em Administração/ Chefe do Serviço de Expediente Integrado dos Departamentos – SEID/CCR/CBS – Membro Titular;
  • Gisele Lima Luiz – Secretária Executiva/Chefe do Serviço De Administração – SA/DCVE/CCR/CBS – Membro Titular;
  • Cleusa Mazuco – Técnica em Assuntos Educacionais/ Chefe do Serviço De Assistência Estudantil – Membro Suplente;
  • Isabel Cristina da Costa Araldi – Técnica de Laboratório – Membro Suplente;
  • Rodney Cifro – Assistente em Administração/ Chefe do Serviço de Expediente dos Cursos de Graduação – SECG/CCR/CBS– Membro Suplente.

Art. 2º Estes servidores ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH:

Setor 1 – Coordenadoria de Apoio Administrativo – CAA/CCR;

Setor 2 – Divisão de Atividades Agropecuárias;

Setor 3 – Divisão da Clínica Veterinária Escola;

Setor 4 – Serviço de Produtos Químicos Controlados;

Setor 5 – Serviço de Assistência Estudantil;

Setor 6 – Serviço Laboratorial de Anatomia e Biologia;

Setor 7 – Serviço Laboratorial de Química;

Setor 8 – Serviços de Expediente Integrado dos Cursos de Graduação – SECG/CCR/CBS;

Setor 9 – Serviço de Expediente Integrado dos Cursos de Pós-graduação – SECPG/CCR/UFSC;

Setor 10 – Serviço de Expediente Integrado dos Departamentos – SEID/CCR/CBS.

Art. 3º Os servidores designados também integram a Comissão da Unidade do Centro de Ciências Rurais – Campus Curitibanos.

Art. 4º Atribuir 6 (seis) horas semanais para o desempenho das atividades das comissões.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com vigência enquanto durar o Projeto Piloto.

 

Nº 19/2023/CCR/CBS – Art. 1º Designar para compor a Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade da Diretoria Administrativa do Centro de Ciências Rurais, conforme portarias normativas específicas, para acompanhamento do projeto piloto de teletrabalho e ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho e controle Social dos Servidores Técnicos-Administrativos em Educação, os seguintes servidores:

  • Ricardo João Magro – Assistente em Administração/Coordenador de Apoio Administrativo DA/CBS – Membro Titular;
  • Rodrigo Zaleuski – Assistente em Administração/Chefe do Serviço de Contratos – SCT/SAF/DA/CBS – Membro Titular;
  • Andressa Regina Matusalem Menuncim – Assistente em Administração/Chefe do Serviço de Compras – SCP/SAF/DA/CBS – Membro Titular;
  • Claudia Mayumi Uekubo – Assistente em Administração/Chefe do Setor Administrativo e Financeiro – SAF/DA/CBS – Membro Suplente;
  • Janquieli Schirmann – Assistente em Administração– Membro Suplente;
  • Takanori Ogawa – Técnico de Tecnologia da Informação/ Chefe do Serviço de Tecnologia da Informação e Comunicação – STIC/DA/CBS – Membro Suplente.

Art. 2º Estes servidores ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH:

Setor 1 – Coordenadoria de Apoio Administrativo – CAA/DA;

Setor 2 – Serviço de expediente – SEXP/CAA/DA/CBS;

Setor 3 – Setor Administrativo e Financeiro – SAF/DA/CBS;

Setor 4 – Serviço de Compras – COMP/SAF/DA/CBS;

Setor 5 – Serviço de Contratos – CONT/SAF/DA/CBS;

Setor 6 – Serviço de Patrimônio e Almoxarifado – PATR/SAF/DA/CBS;

Setor 7 – Serviço de Engenharia, Manutenção e Infraestrutura – SEMI/DA/CBS;

Setor 8 – Serviço de Tecnologia da Informação e Comunicação – SI/DA/CBS;

Setor 9 – Serviço de Transportes – ST/DA/CBS;

Art. 3º Os servidores designados também integram a Comissão da Unidade do Centro de Ciências Rurais – Campus Curitibanos.

Art. 4º Atribuir 6 (seis) horas semanais para o desempenho das atividades das comissões.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com vigência enquanto durar o Projeto Piloto.

 

 

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM MEDICINA VETERINÁRIA CONVENCIONAL E INTEGRATIVA

 

A Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Medicina Veterinária Convencional e Integrativa, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portaria de 4 de abril de 2023

 

Nº 2/PPGMVCI/CCR – DESIGNAR os professores Drª. Greicy Michelle Marafiga Conterato – DABF/CCR/UFSC (Presidenta), Dr. Cristian Soldi – DCNS/CCR/UFSC (Membro Titular – Externo), Drª. Graciele Cristiane More Manica Benetti – CEBSU/CCR/UFSC (Membro Suplente), Dr. André Lucio Fontana Goetten – Universidade do Estado de Santa Catarina (Membro Suplente) e Drª. Cristiane Casagrande Denardin – Universidade Federal do Pampa (Membro Titular – Externo), para, sob a presidência do primeiro, constituírem a banca examinadora da defesa de dissertação do(a) mestrando(a) Marilise França da Rocha, intitulada “POTENCIAL ANTITUMORAL DE EXTRATOS DE Araucaria angustifolia (Bertol.) O. Kuntze: USO DE PRODUTOS REGIONAIS PARA TRATAR PROBLEMAS MUNDIAIS.”, a ser realizada em 10/04/2023, às 09h00min, no(a) Sessão remota.

 

GABINETE DA REITORIA

 

PORTARIA NORMATIVA Nº 472/2023/GR, DE 4 DE ABRIL DE 2023

Altera a Portaria Normativa Nº 469/2023/GR, de 28 de março de 2023.

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, e tendo em vista o disposto na Solicitação Digital nº 11426/2023, RESOLVE:

Art. 1º O inciso III do art. 5º da Portaria Normativa nº 469/2023/GR, de 28 de março de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 5º ………………………………………………………………. ……………………………………………………………………………

III – não poderão matricular-se em disciplinas ou atividades complementares presenciais.” (NR)

Art. 2º Esta portaria normativa entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

 

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 17 de março de 2023

 

Nº 587/2023/GR – Art. 1º Designar, a partir de 6 de março de 2023, CRISTIANE KER DE MELO, professora do magistério superior, classe B, nível 2, SIAPE nº 1206870, para assessorar o Departamento de Esporte, Cultura e Lazer da SeCArtE na área de Lazer e Práticas Contemporâneas e Populares.

Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. nº 11177/2023)

 

Portarias de 3 de abril de 2023

 

Nº 707/2023/GR – Dispensar, a partir de 10 de Abril de 2023, MIRIAM FURTADO HARTUNG, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe E, SIAPE nº 1212695, do exercício da função de diretora do Centro de Filosofia e Ciências Humanas, código CD3, para a qual foi designada pela Portaria nº 1796/2020/GR, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2020, tendo em vista seu pedido de afastamento para licença capacitação.

(Ref. Sol. Correspondência OF E 17/DIR/CFH/2023)

 

Nº 708/2023/GR – Dispensar, a pedido, a partir de 28 de Março de 2023, Gogliardo Vieira Maragno, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 4, SIAPE nº 1350239, do exercício da função de Subchefe do Departamento de Expressão Gráfica – EGR/CCE, para a qual foi designado pela Portaria nº 407/2022/GR, DE 21 DE MARÇO DE 2022.

(Ref. Sol. 015478/2023)

 

Nº 709/2023/GR – Art. 1º Designar, a partir de 29 de Março de 2023, ROMULO ADOLFO HERINGER FERREIRA, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 1, SIAPE nº 1173328, para exercer a função de Subchefe do Departamento de Expressão Gráfica – EGR/CCE, para completar mandato a expirar-se em 27 de Março de 2024.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 015478/2023)

 

Nº 710/2023/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 01 de Abril de 2023, ADRIANO BEIRAS, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 3, SIAPE nº 2148311, do exercício da função de Coordenador do Programa Pós-Graduação em Psicologia – CPGPSI/CFH, código FCC, para a qual foi designado pela Portaria nº 659/2021/GR, DE 10 DE MAIO DE 2021.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. Correspondência OF E 16/DIR/CFH/2023)

 

Nº 711/2023/GR – Dispensar, a partir de 01 de Abril de 2023, Ana Lúcia Mandelli de Marsillac, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 4, SIAPE nº 1933805, do exercício da função de Subcoordenadora do Programa de Pós-Graduação em Psicologia – CPGPSI/CFH, para a qual foi designada pela Portaria nº 1440/2022/GR, DE 26 DE JULHO DE 2022.

(Ref. Sol. Correspondência OF E 16/DIR/CFH/2023)

 

Nº 714/2023/GR – Designar Angelo Renato Biléssimo, HISTORIADOR, SIAPE nº 1827703, para substituir o Diretor do Museu de Arqueologia e Etnologia – MArquE/DGG, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 03/04/2023 a 07/04/2023, tendo em vista o afastamento do titular LUCAS DE MELO REIS BUENO, SIAPE nº 1889123, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 016727/2023)

 

Nº 715/2023/GR – Dispensar, a partir de 05 de Maio de 2023, Manuela Coelho Perez, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1978771, do exercício da função de Chefe do Serviço de Acompanhamento de Indicadores Institucionais – SEAII/CGE/SEPLAN, código FG4, para a qual foi designada pela Portaria nº 2345/2022/GR, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2022, tendo em vista seu afastamento para formação.

(Ref. Sol. 016165/2023)

 

Nº 716/2023/GR – Art. 1º Designar Israel Henrique Zimmer, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2190063, para exercer a função de Chefe da Divisão de Assessoramento à Câmara de Graduação – DIACAD/CAA/PROGRAD.

Art. 2º Atribuir ao servidor a função gratificada FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 016450/2023)

 

Nº 717/2023/GR – Art. 1º Designar, a partir de 07 de Abril de 2023, Jaimir Conte, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 4, SIAPE nº 3306228, para exercer, em caráter pro tempore, a função de Coordenador do Curso de Graduação EAD em Filosofia – CGEADFIL/CFH, até que sejam realizadas eleições para o referido cargo.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de trinta horas semanais.

(Ref. Sol. Correspondência OF E 18/DIR/CFH/2023)

 

Portarias de 4 de abril de 2023

 

Nº 723/2023/GR – Art. 1º Designar, a partir de 15 de abril de 2023, MARCOS ANTONIO ROCHA BALTAR, SIAPE nº 1765980, para integrar a Comissão Permanente do Vestibular (COPERVE) na condição de presidente, em substituição a MARIA JOSÉ BALDESSAR, SIAPE nº 1160497, designada pela Portaria nº 807/2019/GR, de 18 de abril de 2019.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. Solicitação Digital nº 17414/2023)

 

Nº 724/2023/GR – Atribuir à servidora MARIA ALCINA MARTINS DE CASTRO, médica-veterinária, SIAPE nº 2683496, lotada no Departamento de Aquicultura/CCA, a partir de 5 de abril de 2023, a jornada de quarenta horas semanais de trabalho, nos termos do § 2º do art. 43 da Lei nº 12.702, de 7 de agosto de 2012.

(Ref. Sol. nº 23080.010054/2023-31)

 

Nº 725/2023/GR – Reverter, a partir de 1º de maio de 2023, de trinta para quarenta horas semanais, a jornada de trabalho da servidora IVÂNIA FABIOLA DE SOUZA, administradora, SIAPE nº 2830027, lotada na Prefeitura Universitária (PU/UFSC).

(Ref. Sol. nº 23080.016474/2023-21)

 

Nº 726/2023/GR – Reverter, a partir de 14 de abril de 2023, de trinta para quarenta horas semanais, a jornada de trabalho da servidora EMANUELE JACQUES DOS SANTOS RIBEIRO, administradora, SIAPE nº 3305259, lotada na Divisão de Gestão de Processos e Sistemas (DGPS/PRODEGESP).

(Ref. Sol. nº 23080.016574/2023-57)

 

Nº 727/2023/GR – Atribuir à servidora VANESSA ALMEIDA DE OLIVEIRA, Técnica de Laboratório/Área, SIAPE nº 1901588, lotada no Laboratório de Biologia Molecular Estrutural (LABIME/BQA/CCB), a partir de 10 de abril de 2023, a jornada de seis horas diárias e trinta horas semanais de trabalho, nos termos da Medida Provisória nº 2.174-28, de 24 de agosto de 2001.

(Ref. Sol. nº 23080.015910/2023-44)

 

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO

 

O SUPERINTENDENTE DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO, no uso de suas atribuições regimentais e conforme o Processo SEI nº 23820.004203/2023-11; RESOLVE:

 

Portaria – SEI nº 64/2023/SUPERINTENDÊNCIA/HU-UFSC, de 3 de abril de 2023

 

Art. 1º Designar para compor a Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade do(s) Hospital Universitário, conforme portarias normativas específicas, para acompanhamento do projeto piloto de teletrabalho e ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho e controle Social dos Servidores Técnicos-Administrativos em Educação, os seguintes servidores:

Aline Coelho – Auxiliar em Administração – Membro Titular

Nelson Delfino – Assistente em Administração – Membro Titular

Nicole Esposto Biondo – Assistente em Administração – Membro Titular

André Ruas de Aguiar – Auxiliar em Administração – Membro Suplente

Ricardo Luiz Akira Nishimura – Administrador – Membro Suplente

Renata Brocker De Paula – Secretário Executivo – Membro Suplente

Art. 2º Estes servidores ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH:

UCONT/SAD/DAF/GAD-HU-UFSC

UCL/SAD/DAF/GAD-HU-UFSC

UPDE/SAFS/ DLIH/GAD-HU-UFSC

USG/DLIH/GAD-HU-UFSC

SUP/HU-UFSC

Art. 3º Os servidores designados também integram a Comissão da Unidade do Hospital Universitário.

Art. 4º Atribuir 6 (seis) horas semanais para o desempenho das atividades das comissões.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com vigência enquanto durar o Projeto Piloto.

 

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

 

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL

 

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o que consta no processo 23080.070153/2019-95, RESOLVE:

 

Portaria de 3 de abril de 2023

 

Nº 229/2023/DAP – Manter a partir de 18/12/2022, a título precário, o regime de Dedicação Exclusiva do servidor EDUARDO MOREIRA DA COSTA, MASIS nº 177533, SIAPE nº 320074, ocupante do cargo de professor magistério superior, lotado no Departamento de Engenharia do Conhecimento / EGC/CTC. Os efeitos financeiros decorrentes desta alteração de regime de trabalho vigoram a partir de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA

 

A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 24 de março de 2023

 

Nº 033/2023/PROGRAD – Art. 1º – Alterar o Art. 4º da Portaria nº 805/2017/PROGRAD, de 21 de novembro de 2017, referente ao currículo 2017.1 do curso de Graduação em Matemática, grau Licenciatura (223), nos seguintes termos: Onde se lê:

Rol Código Disciplina Pré-Requisitos a excluir Pré-Requisitos a incluir Pré-Requisitos como deve ficar
Disciplinas optativas MTM3532 Programação Não Linear MTM3531 MTM3422 MTM3403 e

MTM3422

Leia-se:

Rol Código Disciplina Pré-Requisitos a excluir Pré-Requisitos a incluir Pré-Requisitos como deve ficar
Disciplinas optativas MTM3532 Programação Não Linear MTM3531 MTM3422 MTM3403 e MTM3422
Disciplinas obrigatórias

(Fase Sugestão 5)

MEN7006 Metodologia do Ensino da Matemática – PCC 12h/a MEN5603 MEN5605 EED5331 e MEN5605

Art. 2º – Os demais artigos da Portaria nº 805/2017/PROGRAD, de 21 de novembro de 2017, permanecem vigentes e inalterados.

Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de 21 de novembro de 2017.

(Ref. Correspondência MEM 44/CCGMTM/CFM/2017 e no Memorando nº 61/2017/CCM, da Coordenadora do Curso de Graduação em Matemática, do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas)

 

Portaria de 27 de março de 2023

 

Nº 034/2023/PROGRAD – Art. 1º – Prorrogar, por 60 dias, o prazo para apresentação de relatório à Pró-Reitora de Graduação e Educação Básica, referente aos trabalhos da Comissão designada pela Portaria nº 335/2022/PROGRAD, de 10 de novembro de 2022, criada com objetivo de elaborar uma proposta de regimento interno de utilização do Espaço Físico Integrado (EFI):

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portarias de 28 de março de 2023

 

Nº 035/2023/PROGRAD – Art. 1º – Excluir a disciplina optativa LSB7904 dos currículos 2011-1 e 2017-1 do curso de Graduação em Tecnologias da Informação e Comunicação (652), conforme a seguinte especificação:

Rol Código Disciplina
Disciplinas optativas LSB7904 Língua Brasileira de Sinais – Libras I (PCC18h-a)

Art. 2º – Incluir a disciplina optativa LSB7244 nos currículos 2011-1 e 2017-1 do curso de Graduação em Tecnologias da Informação e Comunicação (652), conforme especificação:

Rol Código Disciplina CH Total Semestral CH Total Semanal Equivalência Pré-requisitos
Disciplinas optativas LSB7244 Língua Brasileira de Sinais – Libras I (PCC18h-a) 72h-a 4h-a LSB7904

Art. 3º – Art. 2º – Incluir a disciplina optativa CIT7590 no currículo 2011-1 do curso de Graduação em Tecnologias da Informação e Comunicação (652), conforme especificação:

Rol Código Disciplina CH Total Semestral CH Total Semanal Equivalência Pré-requisitos
Disciplinas optativas CIT7590 Ciências, Tecnologia e Sociedade 72h-a 4h-a

Art. 4º – Estabelecer novas equivalências para a disciplina DEC7128 no currículo 2017-1 do curso de Graduação em Tecnologias da Informação e Comunicação (652), conforme especificação:

Rol Código Disciplina CH Total Semestral CH Total Semanal Equivalências
3ª Fase DEC7128 Redes de Computadores II 72h-a 4h-a ARA7128 ou DEC7563

Art. 5º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos para o semestre 2023.1.

(Ref. Correspondência OF E 3/CGTIC/CTS/ARA/2022 da Coordenadoria do Curso de Tecnologias da Informação e Comunicação Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde)

 

Nº 036/2023/PROGRAD – Art. 1º – Designar os (as) servidores (as) abaixo relacionados (as) para, sob a presidência da primeira, comporem comissão para rediscutir a proposta de alteração dos critérios de distribuição das bolsas do Programa de Monitoria, relativos ao artigo 18 da Resolução Normativa nº 53/CUn/2015.

Unidade Titular Suplente
PROGRAD Janaina Santos de Macedo – SIAPE 1761462 Soraia Selva da Luz – SIAPE 2970471
CCA Diego Peres Neto – SIAPE 2690377
CCB Giordano Wosgrau Calloni – SIAPE 2322759 Juliano Andreoli Miyake – SIAPE 2860028
CCE Gabriela Canale Miola – SIAPE 1144214 Luiz Henrique Milani Queriquelli – SIAPE: 1382304
CCR Valter Altemar Ortiz dos Santos – SIAPE 2345483 Cibely Galvany Sarto – SIAPE 1352341
CCS Simone Mariotti Roggia – SIAPE 1813157 Rodrigo Otavio Moretti Pires – SIAPE 1547277
CDS Lara Elena Gomes Marquardt – SIAPE 1844697 Ramon Cruz – SIAPE 3158977
CED Jane Bittencourt – SIAPE 518903 Nathalia Berger Werlang – SIAPE 3269503
CEE Ana Julia Dal Forno – SIAPE 2154303 Eslley Scatena Gonçalves – SIAPE 1058455
CFH Flávia Florentino Varella – SIAPE 2258306 Fernanda Machado Lopes – SIAPE 1012455
CFM Raphael Falcão da Hora – SIAPE 1531367 Santiago Francisco Yunes – SIAPE 2227881
CSE Maria Denize Henrique Casagrande – SIAPE 1159792 Daniel Ricardo Castelan – SIAPE 2153048
CTC Odorico Machado Mendizabal – SIAPE 1808116
CTJ Stelamar Romminger – SIAPE 3050368 Rogélio Paulino Luetke – SIAPE 2175314
CTS Claudia Milanezi Vieira – SIAPE 1786311 Juliana Pires da Silva – SIAPE 1761544

Art. 2º – Atribuir aos (às) componentes da comissão a carga horária de 2 (duas) horas administrativas por semana.

Art. 3º – A comissão terá o prazo de 60 dias a partir da data de publicação desta Portaria no Boletim Oficial da UFSC papa concluir a proposta e apresentar o resultado de simulação da aplicação do algoritmo sugerido.

 

PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E EXTENSÃO

 

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E INOVAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, e tendo em vista o que consta na Resolução Normativa nº 1/2018/CPESQ, de 4 de março de 2018, considerando o que deliberou a Câmara de Pesquisa nas sessões ordinárias realizadas nos dias 24 de outubro de 2022 e 23 de fevereiro de 2023, RESOLVE:

 

Portaria de 31 de março de 2023

 

Nº 3/2023/PROPESQ – Retificar a PORTARIA Nº 2/2023/PROPESQ, de 08 de março de 2023, modificando o trecho em que se lê “João Victor Satub de Melo – Centro Tecnológico (membro titular)” para “João Victor Staub de Melo – Centro Tecnológico (membro titular)”.

 

SECRETARIA DE CULTURA, ARTE E ESPORTE

 

ESPAÇO VIVO – FORTALEZAS 2023/2024

EDITAL Nº 006/SeCArtE/2023, de 03 de abril de 2023

 

EDITAL PARA USO PRECÁRIO, TEMPORÁRIO E EVENTUAL DOS ESPAÇOS FÍSICOS DA FORTALEZA DE SANTA CRUZ DE ANHATOMIRIM, DA FORTALEZA DE SÃO JOSÉ DA PONTA GROSSA E DA FORTALEZA DE SANTO ANTÔNIO DE RATONES – 2023/2024.

Em consonância com a Lei 6.120, de 15 de outubro de 1974, que dispõe sobre a alienação de bens imóveis de instituições federais de ensino, com a Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, que dispõe sobre as licitações, inclusive na modalidade concurso, conforme o art. 22 § 4º, com o art. 22 da Lei 9.636/98, que dispõe sobre a permissão de uso precário de imóveis públicos para realização de eventos de curta duração, e com os contratos administrativos pertinentes a locações no âmbito do Poder Federal, o Reitor da Universidade Federal de Santa Catarina, por meio da Secretaria de Cultura e Arte (SeCArtE), órgão gestor do patrimônio público da UFSC sob administração desta Secretaria, e por intermédio da Coordenadoria das Fortalezas da Ilha de Santa Catarina (CFISC), subordinada à SeCArte, torna público o lançamento do presente edital para uso precário, temporário e eventual dos seguintes espaços públicos da UFSC: Fortaleza de Santa Cruz de Anhatomirim, Fortaleza de São José da Ponta Grossa e Fortaleza de Santo Antônio de Ratones, e seus respectivos espaços internos e externos intramuros, doravante denominados Espaços Públicos da SeCArtE/Fortalezas.

Os Espaços Públicos da SeCArtE/Fortalezas se destinam primeiramente à comunidade universitária e seus eventos institucionais, mas, no caso de disponibilidade, poderão ser utilizados pela população em geral para a realização de eventos ou atividades de curta duração, de caráter artístico, cultural, educacional, social, religioso, acadêmico, científico, esportivo, entre outros, mediante a seleção e aprovação de proposta de uso, nos termos deste edital.

O presente edital define os critérios para a seleção e a aprovação de propostas para uso precário, temporário e eventual dos Espaços Públicos da SeCArte/Fortalezas, destinados à realização de evento ou atividade de curta duração nos referidos espaços públicos, mediante outorga de permissão remunerada de uso precário do referido espaço público, a ser utilizado por tempo determinado, regulando as atividades do período de 05/04/2023 a 31/03/2024. Os respectivos valores da taxa de uso eventual de cada espaço físico estão definidos pela Resolução Normativa nº 04/CC de 29 de novembro de 2010 (atualizada pela Resolução Normativa nº 17/CC de 02 de junho de 2017 – conforme Anexo C deste edital). Essa contraprestação por parte do proponente/usuário do espaço físico está de acordo com o estabelecido pela Portaria Normativa nº 26/GR/2009 de 27 de agosto de 2009. Ambas as normativas estão disponíveis para consulta no site da Coordenadoria das Fortalezas da Ilha de Santa Catarina (www.fortalezas.ufsc.br).

NOTA SOBRE DISPONIBILIDADE DE ESPAÇOS E APLICAÇÃO DE MEDIDAS SANITÁRIAS: em função de obras de restauração e requalificação, além de adequações em alguns ambientes, certos Espaços Públicos da SeCArtE/Fortalezas podem não estar disponíveis aos proponentes nas datas solicitadas. Além disso, pode haver necessidade de restrições ou medidas especiais a aglomerações, à circulação de pessoas, para certo tipo de eventos. Em qualquer caso, indica-se aos proponentes que verifiquem a disponibilidade do espaço desejado e a necessidade de medidas especiais, entrando em contato com a Coordenadoria das Fortalezas da Ilha de Santa Catarina (CFISC), pelo email fortalezas@contato.ufsc.br.

Outras informações poderão ser divulgadas no site da CFISC, no seguinte link: https://fortalezas.ufsc.br/autorizacao-fotografias-e-eventos-nas-fortalezas/

  1. OBJETIVO O presente edital tem por objetivo selecionar e aprovar propostas para uso precário, temporário e eventual dos Espaços Públicos da SeCArtE/Fortalezas, destinados à realização de evento ou atividade de curta duração, mediante outorga de Permissão Remunerada de Uso Precário do referido espaço público, por tempo determinado.
  2. PÚBLICO ALVO

2.1 Poderão participar do presente Edital as pessoas físicas ou jurídicas, com ou sem fins lucrativos, denominados doravante proponente, que atuarão administrativa e juridicamente em todas as fases do presente edital.

2.2 Os órgãos e unidades da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) necessitarão igualmente apresentar proposta para uso precário, temporário e eventual dos Espaços Públicos da SeCArtE/Fortalezas, conforme os termos definidos no presente Edital, embora sejam isentos do pagamento da Taxa de Uso Eventual (ver exceções previstas no item 7.8 do presente edital).

2.3 O proponente deverá estar ciente da responsabilidade sobre obras que não sejam 100% de sua própria autoria, sendo de sua obrigação exclusiva possíveis recolhimentos e multas referentes a eventuais direitos autorais, no caso de espetáculos ou mostras artísticas.

  1. DOS ESPAÇOS PÚBLICOS DA SECARTE/FORTALEZAS

3.1 A capacidade de público máximo para uso simultâneo e a localização dos Espaços Públicos da SeCArtE/Fortalezas, de que trata este edital, são as seguintes:

3.1.1 Fortaleza de Santa Cruz de Anhatomirim – localizada na Ilha de Anhatomirim, Baía Norte da Ilha de Santa Catarina, no município de Governador Celso Ramos, com acesso apenas por meio de embarcação marítima. Público máximo de 300 (trezentas) pessoas, incluindo todos os prestadores de serviço envolvidos no evento ou atividade. O público máximo permitido dependerá da natureza do evento ou atividade, bem como do ambiente específico da fortaleza que será efetivamente utilizado, conforme estipulado no Anexo C deste edital;

3.1.2 Fortaleza de Santo Antônio de Ratones – localizada na Ilha de Ratones Grande, Baía Norte da Ilha de Santa Catarina, no município de Florianópolis, com acesso apenas por meio de embarcação marítima. Público máximo de 150 (cento e cinquenta) pessoas, incluindo todos os prestadores de serviço envolvidos no evento ou atividade. O público máximo permitido dependerá da natureza do evento ou atividade, bem como do ambiente específico da fortaleza que será efetivamente utilizado, conforme estipulado no Anexo C deste edital;

3.1.3 Fortaleza de São José da Ponta Grossa – localizada no morro da Ponta Grossa, na Praia do Forte, Norte da Ilha de Santa Catarina, no município de Florianópolis, com acesso por via terrestre. Público máximo de 300 (trezentas) pessoas, incluindo todos os prestadores de serviço envolvidos no evento ou atividade. O público máximo permitido dependerá da natureza do evento ou atividade, bem como do ambiente específico da fortaleza que será efetivamente utilizado, conforme estipulado no Anexo C deste edital. Outras informações sobre as respectivas fortalezas poderão ser obtidas no site: www.fortalezas.ufsc.br.

  1. DAS INSCRIÇÕES

4.1 As inscrições das propostas para uso dos Espaços Públicos da SeCArtE/Fortalezas serão gratuitas e estarão abertas inicialmente no período de 05/04/2023 a 20/04/2023. Após esse período, havendo vacância de datas, as inscrições das propostas poderão ser feitas a qualquer tempo enquanto o edital estiver vigente – ver mais detalhes no item 5, observação “a”.

4.2 As propostas deverão ser encaminhadas exclusivamente em formato PDF, devidamente assinadas, à Coordenadoria das Fortalezas da Ilha de Santa Catarina (CFISC/SeCArtE) por meio de e-mail, para o seguinte endereço: fortalezas@contato.ufsc.br, com o título: PROPOSTA PARA USO DA FORTALEZA (completar com o nome da fortaleza).

4.3 Excepcionalmente, as propostas poderão ser entregues diretamente na Coordenadoria das Fortalezas da Ilha de Santa Catarina (CFISC), na Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), mediante agendamento de horário.

4.4 Ao encaminhar a sua proposta de evento ou atividade, o proponente reconhecerá que teve acesso, que está ciente de que concorda com todos os termos do presente edital e de seus três anexos (Anexo A – Modelo da ficha de inscrição; Anexo B – Orientações para elaboração do projeto detalhado de execução de evento ou atividade; e Anexo C – Tabela de valores das taxas de uso eventual dos Espaços Públicos SeCArtE/Fortalezas).

4.5 As propostas apresentadas deverão obrigatoriamente conter os seguintes três (3) documentos, devidamente assinados e com as suas páginas rubricadas (inclusive aqueles documentos encaminhados por via digital):

4.5.1 Ficha de Inscrição (ver Anexo A deste edital) devidamente preenchida, rubricada e assinada;

4.5.2 Cópia simples dos documentos de identificação do proponente:

a) para pessoa física: documento de identidade/RG e CPF;

b) para pessoa jurídica: CNPJ e Contrato Social da empresa com sua última alteração, mais o documento de identidade/RG e CPF do(s) representante(s) legais da empresa.

4.5.3 Projeto detalhado de execução do respectivo evento ou atividade, contendo: título da proposta, local, data e horário, descrição, objetivos, metodologia, cronograma de atividades e público máximo, bem como (quando for o caso) projeto de montagem de estruturas provisórias (tendas, palcos, outros) e especificação de equipamentos que serão utilizados, prestadores de serviços que atuarão no evento ou atividade e respectivos atestados de capacidade técnica, currículo do proponente, entre outras informações necessárias para a adequada avaliação da proposta apresentada (conforme orientação completa constante do Anexo B deste edital);

4.6 As assinaturas em todos os documentos exigidos pelo presente edital devem ser preferencialmente digitais através do certificado digital gov.br (gratuito) ou icpedu (para comunidade acadêmica). Se não for possível utilizar o certificado digital, os documentos que necessitam de assinatura devem ser impressos, assinados fisicamente e posteriormente escaneados. Não serão aceitas, sob nenhuma hipótese, assinaturas “coladas” nos documentos.

  1. DO PROCESSO DE SELEÇÃO E APROVAÇÃO DAS PROPOSTAS

5.1 O processo de seleção e aprovação de propostas para uso precário, temporário e eventual dos Espaços Públicos da SeCArtE/Fortalezas será de responsabilidade da comissão de seleção, designada por portaria da Secretaria de Cultura e Arte (SeCArtE). Caberá a essa comissão analisar as propostas apresentadas e aprovar somente aquelas que atenderem aos termos deste edital.

5.2 O processo inicial de seleção e aprovação das propostas apresentadas realizar-seá em período exposto no cronograma presente neste edital, em três etapas, a saber:

5.2.1 Habilitação – Essa etapa consistirá na verificação dos três documentos obrigatórios (exigidos no item 4.6 deste edital) encaminhados pelo proponente;

5.2.2 Análise das propostas – Nessa etapa, as propostas apresentadas serão analisadas tecnicamente pela comissão de seleção que aprovará somente aquelas que atenderem aos termos do presente edital e seus anexos. Como critérios de análise serão considerados ainda: o necessário caráter precário, temporário e eventual do uso proposto; a clareza e a viabilidade da proposta; a adequação da proposta aos Espaços Públicos da SeCArtE/ Fortalezas e às normas de uso do patrimônio histórico nacional tombado; a abrangência cultural e social da proposta; a valorização da cultura local; a preocupação com a preservação cultural e com a sustentabilidade ambiental; e, quando a comissão julgar relevante, a experiência do proponente na realização de ações semelhantes à proposta apresentada (ver item 8 do presente edital).

5.2.3 Divulgação dos resultados – A divulgação dos resultados, listando as propostas aprovadas e não aprovadas (a exceção daquelas feitas a qualquer tempo), ocorrerá em dia previsto no cronograma deste edital, por meio de publicação no site da Coordenadoria das Fortalezas da Ilha de Santa Catarina (www.fortalezas.ufsc.br).

OBSERVAÇÕES IMPORTANTES SOBRE O PROCESSO DE INSCRIÇÃO E SELEÇÃO DE PROPOSTAS:

a) Se, após a divulgação do resultado das propostas aprovadas na seleção inicial, ainda persistir a vacância de datas, ou seja, se ainda existirem datas livres para agendamento de eventos ou atividades nas fortalezas, novas propostas de uso poderão então ser apresentadas a qualquer tempo, continuamente, de forma permanente, durante toda a vigência deste edital;

b) O processo de análise e seleção dessas novas propostas que vierem a ser apresentadas posteriormente, bem como a divulgação das respectivas propostas aprovadas, dar-se-á também de forma contínua e permanente ao longo de todo o período de vigência do presente edital, tendo em vista que haverá análise e seleção de propostas sempre que houver uma nova proposta apresentada. O proponente, no entanto, deverá observar os prazos de antecedência mínima necessária para a análise das propostas e para a efetiva realização do respectivo evento ou atividade, conforme definido no item “d” abaixo;

c) As novas propostas apresentadas também deverão atender integralmente a todos os termos do presente edital e seus três anexos.

d) A comissão de seleção terá o prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias para a análise e aprovação dessas novas propostas. Aquelas que não impliquem em montagem de estruturas e/ou não impactem diretamente a preservação das fortalezas (patrimônio histórico nacional tombado), como, por exemplo, ensaios fotográficos, ou outros, poderão eventualmente ser aprovadas em prazos mais reduzidos, a critério da comissão.

e) A comissão de seleção poderá ainda orientar a adequação das novas propostas que se apresentarem incompletas, mas que forem consideradas com potencial de execução, colocando-as em diligência, ou seja, solicitando ao proponente a apresentação de informações complementares, detalhamento de projetos e especificações técnicas ou outros documentos faltantes;

f) O proponente da proposta colocada em diligência terá o prazo de até 30 (trinta) dias para apresentar os documentos e/ou informações complementares solicitadas pela comissão de seleção. Caso contrário, sua proposta será arquivada. Após o atendimento das diligências, passará a transcorrer novo prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias para que a comissão de seleção possa realizar a análise complementar e conclusiva da proposta.

6. DA DISPONIBILIDADE DE DATAS PARA USO DOS ESPAÇOS

6.1 As propostas para uso precário, temporário e eventual dos Espaços Públicos da SeCArtE/Fortalezas poderão ser realizadas em quaisquer datas inclusas no período de 22/03/2023 a 22/04/2024, todos os dias da semana, incluindo sábados, domingos e feriados, de acordo com a disponibilidade na agenda de eventos ou atividades previstos para cada espaço físico.

6.2 Em caso de dois ou mais proponentes habilitados solicitarem o mesmo espaço físico, na mesma data e período, serão priorizadas inicialmente as propostas apresentadas pelos órgãos e unidades da UFSC, depois as propostas externas, seguindo os critérios definidos no item 8 do presente edital, sendo priorizada, em último caso, a antecedência da data de inscrição da referida proposta.

6.3 No cálculo do tempo de uso do espaço físico solicitado, com vistas à apuração do total de horas (ou fração) e/ou diárias que serão utilizadas pelo respectivo evento ou atividade, as propostas apresentadas deverão considerar e incluir o tempo de montagem e desmontagem de estruturas provisórias (tendas, palcos, outros) e equipamentos utilizados, quando for o caso. Esse tempo total deverá ser considerado para a apuração dos valores da taxa de uso eventual a ser paga pelo proponente (conforme item 7 abaixo e tabelas do Anexo C deste edital);

6.4 O uso precário, temporário e eventual dos Espaços Públicos da SeCArtE/Fortalezas dar-se-á de forma concomitante à visitação normal das fortalezas. No caso de eventos e atividades onde haja previsão de seletividade e/ou restrição de acesso público e/ou cobrança diferenciada de ingressos (shows e outros eventos artísticos, coquetéis, jantares, entre outros), essa exclusividade de uso do espaço físico poderá ocorrer somente após o encerramento do horário de visitação da respectiva fortaleza.

6.5 Em caso de eventual contratação de obras de restauração e/ou serviços de manutenção física para os Espaços Públicos da SeCArtE/Fortalezas, necessários para a conservação do monumento tombado como patrimônio histórico e artístico nacional, os eventos ou atividades pré-agendados serão obrigatoriamente realocados para outros espaços físicos disponíveis na mesma fortificação, ou disponíveis nas demais fortalezas gerenciadas pela UFSC, ou serão ainda transferidos para data posterior ao término das mencionadas obras e serviços.

  1. DOS VALORES DA TAXA DE USO EVENTUAL DOS ESPAÇOS FÍSICOS

7.1 Após a aprovação da proposta apresentada, a efetiva utilização por tempo determinado do Espaço Público da SeCArtE/Fortalezas será autorizada por portaria expedida pela SeCArtE após o pagamento pelo proponente da correspondente taxa de uso eventual do espaço físico solicitado. Os valores dessa taxa estão estabelecidos pela Resolução Normativa nº 04/CC de 29 de novembro de 2010, atualizada pela Resolução Normativa nº 17/CC de 02/06/2017 (ver tabelas constantes do Anexo C deste edital), e sua cobrança (contraprestação) está regulamentada pela Portaria Normativa nº 26/GR/2009 de 27 de agosto de 2009. Ambas as normativas estão disponíveis para consulta no site da Coordenadoria das Fortalezas da Ilha de Santa Catarina (www.fortalezas.ufsc.br).

7.2 Para a apuração do valor da referida taxa de uso eventual a ser paga pelo proponente, conforme definido nas tabelas constantes do Anexo C deste edital, deverão ser considerados: a fortaleza na qual o evento ou atividade irá ocorrer; a localização específica do espaço físico solicitado dentro da referida fortaleza; a necessidade ou não de montagem de estruturas externas de apoio (tendas, palcos, etc); o tempo total de uso do espaço (número total de horas ou fração e/ou diárias) que será utilizado para a realização completa do evento ou atividade (incluir tempo necessário para montagem e desmontagem de estruturas de apoio e equipamentos, se for o caso, até a posterior e completa liberação do respectivo espaço físico); e a coparticipação ou não da UFSC na realização do evento ou atividade. Caso mais de um espaço físico venha a ser utilizado no mesmo evento ou atividade, o valor final da taxa de uso eventual a ser paga será obtido pela soma dos valores definidos para cada espaço físico individualmente.

7.3 A coparticipação da UFSC, mencionada no item anterior, em forma de apoio institucional, deverá estar prevista e devidamente detalhada no escopo do projeto de proposta de uso apresentada pelo proponente. A comissão de seleção das propostas, em face do estrito interesse institucional da UFSC, reserva-se o direito de eventualmente recusar a coparticipação sugerida pelo proponente. Caso a coparticipação seja aceita pela UFSC, o material de divulgação do evento ou atividade, antes de ser impresso e/ou veiculado, deverá ser avaliado e aprovado pela comissão de seleção.

7.4 A Coordenadoria das Fortalezas da Ilha de Santa Catarina não terá nenhuma participação financeira na bilheteria de eventos ou atividades que implicarem cobrança própria por parte do proponente de ingressos, inscrições ou similares (shows e outros eventos artísticos, coquetéis, jantares, congressos, eventos esportivos, entre outros). O proponente será integralmente responsável pelo gerenciamento de vendas, descontos, eventuais devoluções, e todas as demais ações referentes à comercialização desses ingressos. Nesses casos, também é o proponente responsável pelo controle de acesso à Fortaleza das pessoas que pagaram ingresso, comprometendo-se em limitar as vendas e o acesso ao número de participantes aprovado na proposta. A contrapartida para a UFSC, em todos os casos, ocorrerá somente pela cobrança da correspondente taxa de uso eventual do respectivo espaço físico utilizado pelo proponente.

7.5 Após receber a confirmação da aprovação de sua proposta, o proponente deverá providenciar o pagamento da taxa de uso eventual referente ao respectivo espaço físico utilizado. O pagamento da taxa será realizado por meio de emissão de Guia de Recolhimento da União (GRU), gerada pela comissão de seleção. A GRU será enviada ao proponente para o email informado na proposta. Excepcionalmente e mediante agendamento, a GRU poderá ser retirada na Coordenadoria das Fortalezas da Ilha de Santa Catarina.

7.6 O proponente deverá enviar via e-mail à comissão de seleção o comprovante de pagamento (GRU) da referida taxa, de forma a dar sequência à emissão da portaria de autorização de uso precário do referido Espaço Público da SeCArtE/Fortalezas. Excepcionalmente e mediante agendamento, o proponente poderá entregar o comprovante de recolhimento da GRU presencialmente.

7.7 A taxa de uso eventual não será devolvida ao proponente em nenhuma hipótese, nem mesmo em caso de cancelamento do evento ou atividade, sendo garantido ao proponente, no entanto, o direito à utilização do Espaço Público da SeCArtE/Fortalezas em nova data, conforme disponibilidade.

7.8 Os eventos ou atividades promovidos pela Universidade Federal de Santa Catarina, cujo proponente seja um órgão ou uma unidade da UFSC, serão isentos do pagamento da taxa de uso eventual, desde que não cobrem inscrição, ingresso ou qualquer taxa dos participantes. No entanto, quando houver a cobrança de ingresso, inscrição ou similar, caberá então também ao proponente o pagamento da referida taxa. Neste caso, porém, será aplicado um desconto especial sobre o valor normal da taxa, em dois percentuais possíveis:

  1. a) 70% de desconto sobre o valor normal da taxa (previsto na tabela do Anexo C deste Edital), nos casos de inscrições ou ingressos com valor individual de até R$ 50,00 (cinquenta reais);
  2. b) 50% de desconto sobre o valor normal da taxa, nos casos de inscrições ou ingressos com valor individual acima de R$ 50,00 (cinquenta reais).

7.9 Casos excepcionais serão analisados pela comissão de seleção, com possibilidade de recurso à SeCArtE e, em última instância, ao Gabinete da Reitoria.

  1. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DAS PROPOSTAS

8.1 Para realizar a seleção das propostas para uso precário, temporário e eventual dos Espaços Públicos da SeCArtE/Fortalezas, destinados à realização de evento ou atividade de curta duração, mediante outorga de permissão remunerada de uso precário do referido espaço público por tempo determinado, a comissão de seleção adotará os seguintes critérios:

8.1.1 Apresentação pelo proponente de todos os documentos obrigatórios exigidos no item 4.6 deste edital;

8.1.2 Atendimento pelo proponente de todos os termos do presente edital e seus anexos;

8.1.3 Caracterização inequívoca do caráter precário, temporário e eventual do uso proposto;

8.1.4 Clareza e viabilidade da proposta apresentada;

8.1.5 Adequação da proposta aos Espaços Públicos da SeCArtE/ Fortalezas e às normas de uso do patrimônio histórico nacional tombado;

8.1.6 Abrangência cultural e social da proposta;

8.1.7 Valorização da cultura local;

8.1.8 Preocupação com a preservação cultural e com a sustentabilidade ambiental;

8.1.9 Experiência do proponente na realização de eventos ou atividades semelhantes à proposta apresentada;

8.1.10 Em caso de dois ou mais proponentes, devidamente habilitados pelos critérios acima mencionados, solicitarem o mesmo espaço físico, na mesma data e período, as propostas serão priorizadas por ordem de data e horário de inscrição (ver item 6.2 deste Edital).

  1. DAS OBRIGAÇÕES DO PROPONENTE SELECIONADO

9.1 Fica definido que o proponente inscrito será o representante legal da proposta aprovada, inclusive no que diz respeito aos serviços terceirizados que eventualmente venham a ser contratados ou subcontratados e utilizados na realização do evento ou atividade.

9.2 O resultado da seleção com as propostas aprovadas será publicado no site da Coordenadoria das Fortalezas da Ilha de Santa Catarina (www.fortalezas.ufsc.br), bem como será informado ao proponente por meio de seu correio eletrônico (email). Após a divulgação do resultado, o proponente da proposta aprovada deverá apresentar à Coordenadoria das Fortalezas da Ilha de Santa Catarina a quitação bancária da Guia de Recolhimento da União (GRU), referente ao pagamento da taxa de uso eventual do espaço físico a ser utilizado.

9.3 Caberá ao proponente encaminhar lista com nomes de participantes do evento ou atividade. Tal medida não será necessária para eventos com venda de ingressos, sendo o proponente responsável por controlar o acesso ao espaço solicitado, respeitando o número máximo de público aprovado na proposta.

9.4 O proponente será integralmente responsável por todas as eventuais subcontratações de empresas especializadas que eventualmente vierem a atuar na implantação da infraestrutura necessária à realização do evento ou atividade, conforme indicado no projeto de proposta de uso apresentado pelo proponente e aprovado pela comissão de seleção.

9.5 O proponente selecionado deverá avisar à Coordenadoria das Fortalezas da Ilha de Santa Catarina sobre qualquer impossibilidade de cumprimento da proposta aprovada, sob pena de ficar impedido de participações futuras em chamadas públicas realizadas pela Secretaria de Cultura, Arte e Esporte da UFSC (SeCArtE).

9.6 O proponente deverá executar a proposta aprovada estritamente conforme o projeto apresentado, e/ou de acordo com os eventuais ajustes e alterações da proposta que vierem a ser definidos e aprovados pela comissão de seleção, acatando todos os termos deste edital e seus três anexos. O não cumprimento deste item acarretará ao proponente uma multa de até cinco (5) vezes o valor da taxa de uso eventual paga e impedimento de participações futuras em chamadas públicas realizadas pela Secretaria de Cultura, Arte e Esporte da UFSC (SeCArtE), de acordo com a legislação em vigor.

10 DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DA PROPOSTA APROVADA

10.1 A Coordenadoria das Fortalezas da Ilha de Santa Catarina entregará ao proponente os Espaços Públicos da SeCArtE/Fortalezas em condições de uso, desocupados, nos dias e horários estipulados na proposta aprovada, salvo motivo fortuito ou força maior, caso em que será assegurada uma nova data para realização do evento ou atividade.

10.2 O proponente não poderá em hipótese alguma sublocar os Espaços Públicos da SeCArtE/Fortalezas contemplados neste edital.

10.3 O proponente não poderá utilizar os Espaços Públicos da SeCArtE/Fortalezas para outros fins além daqueles definidos na proposta aprovada. O proponente deverá corrigir imediatamente eventuais inadequações observadas pela Coordenadoria das Fortalezas da Ilha de Santa Catarina durante a execução da proposta, sob pena de cassação da portaria de autorização de uso precário, além da aplicação de multa de até cinco (5) vezes o valor da taxa de uso eventual paga e o impedimento de participações futuras em chamadas públicas realizadas pela Secretaria de Cultura, Arte e Esporte da UFSC (SeCArtE), conforme legislação em vigor.

10.4 Durante a realização do evento ou atividade ficará vedada a utilização pelo proponente de qualquer outra área da fortaleza que não aquela(s) contemplada(s) na proposta aprovada.

10.5 Os eventos ou atividades programados para os Espaços Públicos da SeCArtE/Fortalezas deverão acontecer preferencialmente nos horários de visitação das fortalezas. As solicitações para uso em outros períodos serão julgadas pela comissão de seleção, considerando a conveniência da proposta, sua exequibilidade e adequação às exigências deste edital. O uso dos espaços públicos poderá ocorrer com exclusividade (ou seja, sem a participação de outros visitantes cotidianos da fortaleza) somente após o horário normal de visitação da respectiva fortaleza.

10.6 Nos casos de uso parcial dos espaços físicos pelo proponente, a Coordenadoria das Fortalezas da Ilha de Santa Catarina poderá fazer uso das demais áreas e instalações disponíveis na fortaleza, desde que não venham a prejudicar ou interferir nos Eventos/Atividades em andamento.

10.7 Ficarão sob a responsabilidade do proponente selecionado todas as despesas de traslado, hospedagem e alimentação, no caso da proposta aprovada necessitar de tais serviços para sua execução. Cabe destacar que as fortalezas de Ratones e Anhatomirim se localizam em ilhas, sendo o transporte marítimo para acesso a ambas as fortalezas realizado por empresas privadas, cuja contratação será de total responsabilidade do proponente.

10.8 No caso de eventos ou atividades onde ocorra a cobrança diferenciada de ingressos, inscrições ou similares (shows e outros eventos artísticos e culturais, coquetéis, jantares, seminários, eventos esportivos, entre outros), a venda desses ingressos diferenciados será de inteira responsabilidade do proponente.

10.9 Caberá ao proponente, quando se aplicar ao seu evento ou atividade, providenciar a instalação de estruturas de apoio (toldos e coberturas, palco, geradores e rede elétrica, sistemas de som e iluminação, sanitários químicos, entre outros) e demais equipamentos previstos na execução do referido evento ou atividade, tudo de acordo com as normas de preservação de monumentos históricos tombados, conforme projeto apresentado anexo à proposta aprovada e devidamente autorizado pela comissão de seleção. As plantas com as sugestões de áreas para montagem das estruturas estão disponíveis no site da Coordenadoria das Fortalezas da Ilha de Santa Catarina – Plantas das Fortalezas. No detalhamento de sua proposta, o proponente deverá apresentar o projeto arquitetônico dessas estruturas e a sua planta de localização na fortaleza, acompanhado das respectivas especificações técnicas e do roteiro para sua montagem e desmontagem. Após a aprovação do projeto pela comissão de seleção, o proponente deverá apresentar os documentos de responsabilidade técnica (ART ou RRT) do responsável técnico pela estrutura. O proponente também deverá apresentar, quando for o caso, o projeto e a ART de responsabilidade técnica para a montagem e desmontagem da rede elétrica adicional a ser eventualmente instalada para o evento ou atividade.

10.10 Ao findar o evento ou atividade, as estruturas de apoio, e quaisquer outras benfeitorias temporárias que eventualmente venham a ser introduzidas no Espaços Públicos da SeCArtE/Fortalezas, deverão ser retiradas da respectiva fortaleza às expensas do proponente, o qual, nesse caso, ficará obrigado a pagar os custos da contraprestação (taxa de uso eventual) por todo o tempo necessário para a completa e efetiva liberação e restituição à Coordenadoria das Fortalezas da Ilha de Santa Catarina do Espaço Físico utilizado.

10.11 Os Espaços Públicos da SeCArtE/Fortalezas não dispõem de equipamentos e nem de equipe técnica para operação dos equipamentos que vierem a ser utilizados pelo proponente, a quem caberá também a guarda, o manuseio e a retirada de qualquer bem material de sua propriedade que for utilizado no evento ou atividade, eximindo a Coordenadoria das Fortalezas da Ilha de Santa Catarina de quaisquer responsabilidades por eventuais incidentes.

10.12 Os serviços de montagem e desmontagem dos eventos ou atividades deverão ser realizados nos períodos, horários e datas previstos no cronograma do projeto apresentado anexo à proposta aprovada. Esses serviços deverão respeitar os locais de acesso permitido, definidos na proposta aprovada.

10.13 Também serão de responsabilidade do proponente todas as contratações, custos e obrigações trabalhistas, previdenciárias ou civis decorrentes do desenvolvimento do evento ou atividade proposta. 10.14 O proponente não poderá fixar, perfurar, quebrar, aplicar ou apoiar nenhum tipo de estrutura, instalação, equipamento, revestimento, pintura, cartaz, faixa, decoração, propaganda etc, nos elementos históricos da fortaleza (paredes, muralhas, pisos antigos, armamentos, vestígios arqueológicos, entre outros).

10.15 Também será de responsabilidade do proponente informar e garantir que o público participante do evento ou atividade, bem como todos os prestadores de serviços e demais pessoas direta e indiretamente envolvidas na sua organização, não subam, transpassem ou transitem por cima das muralhas, armamentos e vestígios arqueológicos da fortaleza.

10.16 Será igualmente de responsabilidade do proponente o pagamento de eventuais tributos e taxas pertinentes à obtenção de todos os alvarás e permissões legais (Bombeiros, Defesa Civil, Polícia Militar, Marinha, ECAD, Vigilância Sanitária, Floram, ICMBio, entre outros) que se fizerem necessários para a realização do evento ou atividade proposto.

10.17 A comercialização de produtos, em qualquer dos Espaços Públicos da SeCArte/Fortaleza, mesmo quando esses espaços físicos estiverem autorizados para uso pelo proponente, somente será permitida se constar do projeto apresentado anexo à proposta aprovada e após análise e autorização pela comissão de seleção.

10.18 O proponente será responsável por quaisquer transgressões às leis ou aos regulamentos, eventualmente praticadas por si ou por seus prepostos.

10.19 O proponente assumirá integral responsabilidade por todos os danos, diretos ou indiretos, eventualmente causados ao patrimônio histórico, à Coordenadoria das Fortalezas da Ilha de Santa Catarina ou a terceiros, por si ou seus prepostos/terceirizados, em decorrência da execução da proposta aprovada. Os reparos de eventuais danos causados ao patrimônio público deverão ser executados por profissionais devidamente habilitados, a serem indicados pela Coordenadoria das Fortalezas da Ilha de Santa Catarina, conforme orientação emanada do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN).

10.20 Também serão de responsabilidade do proponente a contratação de segurança/vigilância, limpeza, bem como a aquisição do material de limpeza no(s) dia(s) do evento ou atividade, tanto para as áreas exteriores, quanto para os ambientes internos, mobiliários e edificações históricas, conforme o(s) espaço(s) físico(s) utilizado(s).

10.21 Quando o público previsto para o evento ou atividade for superior a 60 (sessenta) pessoas, o proponente deverá contratar empresa de segurança, devidamente regularizada, para garantir a integridade física das pessoas, edificações, mobiliário e demais peças que compõem o acervo da fortaleza. Estima-se o número de um (1) segurança a cada grupo de 100 (cem) pessoas ou frações.

10.22 Quando o público previsto para o evento ou atividade for igual ou superior a 150 (cento e cinquenta) pessoas, o proponente deverá também contratar a instalação de sanitários químicos em número adequado ao número previsto de pessoas. Estima-se o número de dois (2) sanitários químicos a cada grupo de 150 (cento e cinquenta) pessoas ou frações.

10.23 Quando a carga de energia elétrica que será utilizada no evento ou atividade for superior a 20 KVA, o proponente deverá contratar a instalação de gerador próprio para atender à demanda de energia necessária à realização do evento ou atividade.

10.24 A Fortaleza de Santo Antônio de Ratones tem capacidade de fornecimento de energia elétrica limitada (sistema fotovoltaico). Para mais informações o proponente deverá consultar a comissão.

10.25 Em caso de cerimônias de casamento, a decoração do evento deverá restringir-se apenas ao interior do espaço físico (da Capela da Fortaleza de Ponta Grossa, ou outro edifício), não sendo permitido fixar nenhum adereço ou outros tipos de objetos nas paredes dos edifícios e muralhas da fortificação. Nessas cerimônias, será também proibido jogar qualquer tipo de material (pétalas, arroz ou outros), em qualquer local da fortaleza e em qualquer momento da cerimônia.

10.26 O proponente autorizará a Coordenadoria das Fortalezas da Ilha de Santa Catarina, e a UFSC, a registrar e utilizar institucionalmente sua imagem na mídia impressa, na internet e em outros materiais para divulgação dos Espaços Públicos da SeCArtE/Fortalezas, sem que seja devida nenhuma remuneração a esse título.

10.27 Será realizada uma vistoria na entrada e outra na saída do evento ou atividade para que o proponente e um representante da Coordenadoria das Fortalezas da Ilha de Santa Catarina estejam cientes e mutuamente de acordo com as condições do Espaço Público da SeCArtE/Fortalezas a ser utilizado pelo evento ou atividade, o qual deverá ser devolvido pelo proponente nas mesmas condições do seu recebimento.

10.28 Caberá ao proponente agendar uma nova data para o evento ou atividade caso o mesmo venha a ser suspenso por motivo de força maior. Nesses casos, o proponente deverá informar oficialmente a comissão de seleção, enviando e-mail com justificativa acerca da alteração de data. Neste caso, será assegurada ao proponente uma nova data para a realização do evento ou atividade, de acordo com a disponibilidade da agenda de ocupação dos espaços físicos, e dentro do prazo de vigência do edital, visto que a taxa de uso eventual paga pelo proponente não será reembolsada.

10.29 A portaria de autorização de uso precário poderá ser revogada por motivo de interesse público ou cassada nos casos de inobservância pelo proponente de quaisquer dos termos deste edital e seus três anexos e/ou por descumprimento de qualquer uma das obrigações assumidas no processo de seleção.

11 CRONOGRAMA

11.1 Inscrições de Propostas: 05/04/2023 a 20/04/2023

11.2 Análise e Seleção de Propostas: 21/04/2023 a 25/04/2023

11.3 Divulgação dos resultados: 26/04/2023

11.4 Vigência do Edital: 26/04/2023 a 30/04/2024

11.5 Execução das Propostas selecionadas: 26/04/2023 a 30/04/2024

* Em caso de vacância de datas, as propostas poderão ser apresentadas a qualquer tempo, a partir de 26/04/2023 até 01/04/2024. Ver observações a seguir.

OBSERVAÇÕES IMPORTANTES SOBRE OS PRAZOS DE INSCRIÇÃO E SELEÇÃO DE PROPOSTAS:

a) Se após a divulgação do resultado das propostas aprovadas na seleção inicial, conforme prazos acima definidos, ainda persistir a vacância de datas, ou seja, se ainda existirem datas livres para agendamento de eventos ou atividades nas fortalezas, novas propostas de uso poderão ser apresentadas a qualquer tempo, continuamente, de forma permanente, durante toda a vigência deste edital.

b) O processo de análise e seleção dessas novas propostas que vierem a ser apresentadas, e a divulgação das respectivas propostas aprovadas, dar-se-á também de forma contínua e permanente, ao longo de todo o período de vigência do presente edital, tendo em vista que haverá análise e seleção de propostas sempre que houver nova proposta apresentada. O proponente, no entanto, deverá observar os prazos necessários para a análise das propostas e para a efetiva realização do respectivo evento ou atividade (ver itens 4 e 5 do presente edital).

12. DA LIBERAÇÃO FINAL DAS PROPOSTAS APROVADAS

12.1 A proposta aprovada no âmbito deste edital será liberada para efetiva execução somente após o proponente fazer a entrega à Coordenadoria das Fortalezas da Ilha de Santa Catarina do comprovante de pagamento (GRU) da taxa de uso eventual do espaço físico solicitado (ver item 7 e 9 do presente Edital).

12.2 Após a entrega da GRU quitada, será emitida pela SeCArtE a portaria de autorização de uso precário, documento final que deverá ser enviado à respectiva fortaleza pela Coordenadoria das Fortalezas da Ilha de Santa Catarina para autorização do evento ou atividade. O proponente, a seu critério, poderá requerer o documento para si.

  1. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1 A Coordenadoria das Fortalezas da Ilha de Santa Catarina será a responsável por receber os eventuais recursos referentes às decisões da comissão de seleção.

13.2 As decisões finais referentes a eventuais recursos caberão à Secretaria de Cultura, Arte e Esporte (SeCArtE) e, em última instância, ao Gabinete da Reitoria da UFSC.

13.3 A comissão de seleção das propostas para uso precário, temporário e eventual dos Espaços Públicos da SeCArtE/Fortalezas será constituída por membros designados por meio de portaria da SeCArtE/UFSC.

13.4 A Coordenadoria das Fortalezas da Ilha de Santa Catarina se reserva o direito de ocupar e/ou pautar eventos ou atividades nos Espaços Públicos da SeCArtE/Fortalezas nas datas não ocupadas por esta seleção.

13.5 A inscrição de proposta para uso precário, temporário e eventual dos Espaços Públicos da SeCArtE/Fortalezas, implicará na plena aceitação pelo proponente de todas as condições estabelecidas neste edital e seus três anexos.

13.6 As excepcionalidades deste edital serão tratadas pela Coordenadoria das Fortalezas da Ilha de Santa Catarina e, em segunda instância, pela Secretaria de Cultura, Arte e Esporte (SeCArtE) em conjunto com o Gabinete da Reitoria da UFSC.

 

ANEXOS (e edital completo)

https://secarte.paginas.ufsc.br/files/2023/04/Edital_Espaco_Vivo_2023_2024_assinado.pdf

 

CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS

 

O Diretor do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portaria de 3 de abril de 2023

 

Nº 018/2023/CFM – RETIFICAR a Portaria no 013/2023/CFM, de 09 de março de 2023, que designa a docente para exercer a função de Coordenadora de Extensão dos Cursos de Graduação em Física, modificando o trecho onde se lê “…a professora DEISE SCHAFFER…”, leia-se “…a professora DEISE SCHAFER…”.

(Ref. Solicitação Digital nº 012236/2023)

 

Portarias de 5 de abril de 2023

 

Nº 019/2023/CFM – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 3/04/2023, a servidora Lais Sottili de Matos, SIAPE nº 3311515, ocupante do cargo de Químico, no Laboratório de Via Úmida da Central de Análises do Departamento de Química.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital nº 018526/2023)

 

Nº 020/2023/CFM – Art. 1º CONCEDER, a partir de 3/04/2023, o adicional de insalubridade equivalente ao grau máximo, para a servidora Lais Sottili de Matos, SIAPE nº 3311515, ocupante do cargo de Químico, localizada no Laboratório de Via Úmida da Central de Análises, por realizar atividades de manipulação de metanol e ácido clorídrico diariamente em circunstâncias ou condições insalubres, como atribuição legal do seu cargo, por tempo igual ou superior à metade da jornada de trabalho mensal. (Ref. Laudo Pericial nº 004/DDAS/07, emitido pelo DDAS/PRDHS, em 27/06/2007).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital nº 018526/2023)

 

CENTRO TECNOLÓGICO

 

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA E GESTÃO DO CONHECIMENTO

 

EDITAL 06/2023/PPGEGC

ELEIÇÃO PARA REPRESENTAÇÃO DISCENTE

 

A Comissão Eleitoral, designada pela Portaria Nº 13/2023/PPGEGC/UFSC, de 20 de março de 2023, composta pelos membros Renan Dias Petri, Gregório Jean Varvakis Rados, e pela acadêmica Ingrid Weingärtner Reis, torna público aos alunos regularmente matriculados no Programa de Pós-Graduação em Engenharia e Gestão do Conhecimento (PPGEGC) da UFSC que, no período do dia 27/03/2023 ao dia 31/03/2023 estarão abertas as inscrições para eleição de representantes discentes junto ao Colegiado Pleno e ao Colegiado Delegado do PPGEGC/UFSC.

1 DOS REQUISITOS

1.1 Para ter direito a se inscrever os candidatos deverão atender às seguintes condições:

a) Estar em situação acadêmica regular perante o PPGEGC/UFSC; e

b) Não estar a menos de um ano letivo da conclusão do curso.

2. DO CRONOGRAMA

2.1 O processo de eleição ocorrerá de acordo com o seguinte cronograma:

  • Período de Inscrição: 27/03/2023 a 31/03/2023
  • Divulgação das candidaturas: 03/04/2023
  • Eleição: 24/04/2023 – Ou Caso a data não esteja disponível no Sistema e-Democracia, a eleição será agendada para o dia útil posterior mais próximo disponível
  • Divulgação do resultado: 25/04/2023 ou em data posterior a eleição

3 DA INSCRIÇÃO

3.1 O aluno interessado em candidatar-se ao cargo de representante discente deverá realizar a sua inscrição junto à secretaria do PPGEGC/UFSC, enviando e-mail para ppgegc@contato.ufsc.br.

4 DAS VAGAS E MANDATO

4.1 Serão eleitos 06 (seis) representantes discentes titulares e 06 (seis) suplentes.

4.2 Composição da representação discente no Colegiado Pleno: 06 (seis) representantes discentes titulares e 06 (seis) suplentes.

4.3 Composição da representação discente no Colegiado Delegado: 01 (um) representante discente titular e 01 (um) suplente.

4.4 Os representantes discentes titular e suplente junto ao Colegiado Delegado serão indicados pelos representantes discentes eleitos.

4.5 A representação discente será escolhida para o mandato de 02 (dois) anos.

5 DA VOTAÇÃO

5.1 A votação será por meio do sistema de votação on-line E-DEMOCRACIA (https://e.ufsc.br/edemocracia/) no dia 24/04/2021, no período das 9:00 às 17:00 horas, ou em data posterior disponível no sistema e-democracia.

6 DA CLASSIFICAÇÃO

6.1 A definição dos representantes discentes titulares e suplentes far-se-á segundo a ordem decrescente do número de votos obtidos.

6.2 No caso de empate, serão aplicados seguinte os critérios de desempate, na ordem em que se apresentam:

I) aluno bolsista;

II) aluno com matrícula mais antiga; e

III) aluno com idade maior.

7 DA APURAÇÃO E DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

7.1 A apuração será realizada no dia 25/04/2023.

7.2 O resultado será divulgado no dia 26 de abril de 2023, após as 16:00 horas, no site no PPGEGC/UFSC.

Boletim Nº 64/2023 – 04/04/2023

04/04/2023 17:41

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 64/2023

Data da publicação: 04/04/2023

CAMPUS BLUMENAU

PORTARIAS Nº 050 a 055/2023/BNU

CAMPUS CURITIBANOS

PORTARIA Nº 3/2023/PPGEAN/CCR

GABINETE DA REITORIA

PORTARIAS

Nº 706/2023/GR

Nº 025/2023/CORG/UFSC

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

PORTARIAS Nº 55 a 60/PROAD/2023

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIAS Nº 223, 224/2023/DAP

EDITAIS Nº 022 a 024/2023/DDP

PORTARIAS Nº 296 a 330/2023/DDP

CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS

PORTARIAS Nº 41 a 45/2023/CCB

CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS

PORTARIAS

Nº 16/CFM/2023

Nº 017/2023/CFM

CAMPUS BLUMENAU

 

CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO

 

O DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

 

Portaria de 31 de março de 2023

 

Nº 050/2023/BNU – Art. 1º CRIAR Comissão Especial para conceber e dimensionar as condições necessárias e suficientes para a implementação de um Curso de Graduação em Ciência de Dados, indicando a quantidade de vagas anuais, a ser ofertado no Campus de Blumenau da UFSC.

Art. 2º A Comissão Especial deve estudar a adequação do oferecimento do curso como uma proposta totalmente nova ou como aproveitamento de vagas ociosas da estrutura física e humana (docentes) do curso de Licenciatura em Matemática e indicar as possíveis diferenças que justifiquem o oferecimento do curso.

Parágrafo Único – A Comissão Especial pode sugerir as duas opções para que sejam avaliadas pelo Conselho de Unidade.

Art. 3º A Comissão Especial deve estudar e sugerir possíveis adequações no(s) projeto(s) de curso(s) já existente(s) visando à integração de uso de infraestrutura física com o novo curso proposto.

Parágrafo Único – Caso a Comissão Especial entenda ser necessária a manifestação de colegiado(s) de curso(s) em relação a possíveis adequações deve incluí-la no relatório ou PPC do curso proposto.

Art. 4º A Comissão Especial deve incluir na proposta a curricularização da extensão, conforme previsto no Plano Nacional de Educação (PNE), Resolução nº 7 MEC/CNE/CES, de 18 de dezembro de 2018 e Resolução Normativa Nº 1/2020/CGRAD/CEx, de 3 de março de 2020 que dispõe sobre a inserção da Extensão nos currículos dos Cursos de Graduação da UFSC.

Art. 5º A Comissão Especial deve elaborar a proposta do PPC com as seguintes informações:

  • justificativa para oferecimento do curso;
  • quantitativo de servidores TAE (considerar 2 nível D e 1 nível E por curso, além dos necessários para laboratórios e/ou salas especiais);
  • quantitativo de servidores docentes;
  • necessidade de infraestrutura física (quantitativo de laboratórios e/ou salas especiais);
  • matriz curricular e
  • ementas e bibliografias das disciplinas.

Art. 6º DESIGNAR os servidores abaixo para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão Especial:

  • Rafael Aleixo de Carvalho (Presidente)
  • Bruna da Silva Alves
  • Carlos Roberto Moratelli
  • Claudio Loesch
  • Fabio Rafael Segundo
  • Luiz Rafael dos Santos
  • Maiquel de Brito
  • Mauri Ferrandin
  • Renan Gambale Romano
  • Zenira Maria Malacarne Signori

Art. 7º O prazo para entrega da proposta de Projeto Pedagógico de Curso (PPC) à Direção do Centro de Blumenau será até o dia 30 de maio de 2023.

Art. 8º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 051/2023/BNU – Art. 1º DESIGNAR comissão para organizar o processo eleitoral de escolha dos representantes docentes (titular e suplente) do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação no Conselho Universitário. A comissão será composta pelos docentes:

  • Rafael dos Reis Abreu (Presidente)
  • Ciro André Pitz
  • Eduardo Zapp

Art. 2º DETERMINAR o prazo de até 45 dias para finalização do processo eleitoral.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor a partir da data de publicação.

 

Nº 052/2023/BNU – Art. 1º Art. 1º DESIGNAR a partir de 31 de março de 2023, a docente LAURA XIMENA LOVISA OLIVEIRA, SIAPE 1248449, para o exercício da função de Supervisora do Laboratório de Materialografia (LAMAT) da Coordenadoria Especial de Engenharia de Materiais, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, pelo período de 1 (um) ano.

Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 08 (oito) horas semanais.

Art. 3º REVOGAR, a partir de 31 de março de 2023, a Portaria nº 111/2021/BNU.

 

Nº 053/2023/BNU – Art. 1º RECONDUZIR, a partir de 29 de março de 2023, os docentes abaixo para comporem, na condição de membros titulares, o Núcleo Docente Estruturante do Curso de Engenharia de Materiais, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, pelo período de 2 (dois) anos.

  • Claudio Michel Poffo (Presidente);
  • Johnny De Nardi Martins;
  • Marcio Roberto da Rocha;
  • Wanderson Santana da Silva.

Art. 2º DESIGNAR, a partir de 29 de março de 2023, os docentes abaixo para comporem, na condição de membros titulares, o Núcleo Docente Estruturante do Curso de Engenharia de Materiais, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, pelo período de 2 (dois) anos.

  • Laura Ximena Lovisa Oliveira;
  • Lorena Raphael Rodrigues.

Art. 3º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 1 (uma) hora semanal.

Art. 4º REVOGAR, a partir de 29 de março de 2023, a Portaria nº 192/BNU/2022.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Nº 054/2023/BNU – Art. 1º RECONDUZIR, a partir de 29 de março de 2023, os docentes abaixo para comporem, na condição de membros titulares, o Núcleo Docente Estruturante do Curso de Engenharia de Materiais, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, pelo período de 2 (dois) anos.

  • Claudio Michel Poffo (Presidente);
  • Amarildo Otávio Martins;
  • Claudia Merlini;
  • Cristiano da Silva Teixeira;
  • Fernando Luis Peixoto;
  • Johnny De Nardi Martins;
  • Jorge Luiz Deolindo Silva;
  • Larissa Nardini Carli;
  • Leonardo Ulian Lopes;
  • Luciana Maccarini Schabbach;
  • Marcio Roberto da Rocha;
  • Wanderson Santana da Silva.

Art. 2º RECONDUZIR, a partir de 29 de março de 2023, os docentes abaixo para comporem, na condição de membros suplentes, o Núcleo Docente Estruturante do Curso de Engenharia de Materiais, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, pelo período de 2 (dois) anos.

  • Lucas Natalio Chavero (suplente de Amarildo Otávio Martins);
  • Maicon José Benvenutti (suplente do Jorge Luiz Deolindo Silva)

Art. 3º DESIGNAR, a partir de 29 de março de 2023, os docentes abaixo para comporem, na condição de membros titulares, o Núcleo Docente Estruturante do Curso de Engenharia de Materiais, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, pelo período de 2 (dois) anos.

  • Laura Ximena Lovisa Oliveira;
  • Lorena Raphael Rodrigues.

Art. 4º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 2 (duas) horas semanais para os membros titulares.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Nº 055/2023/BNU – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 31 de março de 2023, a docente LORENA RAPHAEL RODRIGUES, SIAPE 1333888, para o exercício da função de Coordenadora de Extensão da Coordenadoria Especial de Engenharia de Materiais, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, pelo período de 2 (dois) anos.

Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 10 (dez) horas semanais.

Art. 3º REVOGAR, a partir de 31 de março de 2023, a Portaria nº 71/2022/BNU.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

CAMPUS CURITIBANOS

 

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ECOSSISTEMAS AGRÍCOLAS E NATURAIS

 

A Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Ecossistemas Agrícolas e Naturais, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portaria de 3 de abril de 2023

 

Nº 3/2023/PPGEAN/CCR – DESIGNAR os professores Dr. Alexandre de Oliveira Tavela – DABF/CCR/UFSC (Presidente), Dr. Alexandre Siminski – DABF/CCR/UFSC (Membro Suplente), Drª. Júlia Carina Niemeyer – DABF/CCR/UFSC (Membro Titular – Interno), Drª. Flavia da Silva Krechemer – Universidade Federal do Paraná – UFPR (Membro Suplente) e Dr. Marcos Vinícius Rodrigues – Centro Universitário Católica do Leste de Minas Gerais – UNILESTE (Membro Titular – Externo), para, sob a presidência do primeiro, constituírem a banca examinadora da defesa de dissertação do(a) mestrando(a) Anderson Clayton Copini, intitulada “INVENTÁRIO DE MAMÍFEROS SILVESTRES E EXÓTICOS DE MÉDIO E GRANDE PORTE NA FLORESTA NACIONAL (FLONA) CAÇADOR/SC.”, a ser realizada em 28/04/2023, às 15h30min, no(a) CC1T18 (Auditório CBS01).

 

GABINETE DA REITORIA

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o que consta na Solicitação nº 016060/2023, RESOLVE:

 

Portaria de 3 de abril de 2023

 

Nº 706/2023/GR – Art. 1º Extinguir a Seção de Expediente da Sala de Leitura José Saramago – SE/SLJS/BU/DGG.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

 

CORREGEDORIA-GERAL DA UFSC

 

O CORREGEDOR-GERAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso da competência que lhe confere o art. 143 e ss. da Lei nº 8.112/90 c/c Decreto nº 5.480/2005 e art. 4º, inciso III da Resolução Normativa nº 42/CUn/2014, de 19 de agosto de 2014, RESOLVE:

 

Portaria de 3 de abril de 2023

 

Nº 025/2023/CORG/UFSC – Art. 1º Designar NELSON DELFINO, SIAPE nº 1453007, Assistente em Administração, lotado no Hospital Universitário/HU, para compor Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, na qualidade de membro, visando à apuração de eventuais responsabilidades descritas no Processo de nº 23080.063527/2022-11, bem como proceder ao exame de atos e fatos conexos, inclusive os que emergirem no curso dos trabalhos, em substituição a DAIANA ALVES SIQUEIRA, SIAPE nº 2117784, Assistente Social, lotada no Hospital Universitário, em razão do gozo de férias da substituída.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

 

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portaria de 27 de março de 2023

 

Nº 55/PROAD/2023 – Art. 1º DESIGNAR as servidoras CÉLIA CRISTINA DE PAULOS MORAIS, SIAPE nº 262487, Administrador/DCEVEN/SeCArte, MARIANA BUNN E FARIA, SIAPE nº 1984419, Assistente em Administração/DCEVEN/SeCArte e JÚLIA SIMAS DE OLIVEIRA ESPÍNDOLA, SIAPE nº 1901224, Auxiliar em Administração/DCEVEN/SeCArte, para, sob a presidência da primeira, constituir comissão para instauração de processo administrativo contra a Empresa MOMM COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA., CNPJ nº 08.310.833/0001-60, Pregão Eletrônico nº 277/2022 – Ata de Registro de Preços nº 863/2022.

Art. 2º A Comissão terá o prazo de sessenta dias para apresentar relatório conclusivo.

Art. 3º Os servidores ora designados respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990).

(Ref. Processo Digital nº 23080.009192/2023-77)

 

A PRÓ-REITORA DE ADMINISTRAÇÃO EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portarias de 31 de março de 2023

 

Nº 56/PROAD/2023 – Art. 1º REVOGAR a Portaria nº 33/PROAD/2023, de 24 de fevereiro de 2023. Art. 2º INSTITUIR o Grupo de Trabalho ‘Transparência PROAD’, para a elaboração de estudo e desenvolvimento de políticas de promoção da transparência de dados e resultados das atividades executadas no âmbito de atuação desta Pró-Reitoria de Administração, tendo como principais eixos temáticos:

I – A centralização e disponibilização de forma intuitiva e de fácil acesso às várias informações sobre transparência dos setores da Pró-Reitoria de Administração em uma página exclusiva, identificando quais são estas informações, agrupando-as e atualizando-as em rotinas e políticas pré-estabelecidas;

II – A publicização das ações dos setores da Pró-Reitoria de Administração, em frequência mensal, em formato de boletim digital simplificado e de linguagem acessível, a ser amplamente divulgado à UFSC e comunidade externa.

Parágrafo único: os eixos temáticos de atuação podem ser ampliados e revisados na medida em que o grupo de trabalho, dentro de suas atribuições, identifique a necessidade de ajustes em seus escopos.

Art. 3º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, comporem o referido grupo de trabalho: Fábio Alexandre Rosa, SIAPE 2021712 (DPL/PROAD); Barbara Junckes, SIAPE 3000141 (CAA/PROAD); Bianca Ferreira Hernandez, SIAPE 2349770 (CARC/PROAD); Brígida Antônia de Carvalho Vieira, SIAPE 1126287 (DGP/PROAD); Erik Persson Souza, SIAPE 2968652 (DPL/PROAD); Fábio Frozza, SIAPE 2345598 (DCOM/PROAD); Lucas Müller de Jesus, SIAPE 3074007 (IU/PROAD); Michelly Schaiane Pizzinatto, SIAPE 2760883 (DPC/PROAD).

Art. 4º ATRIBUIR aos membros do grupo de trabalho a carga horária de 2 (duas) horas semanais para o desenvolvimento das atividades relacionadas à finalidade desta portaria.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 57/PROAD/2023 – APLICAR à Empresa CLAUDIO ROBERTO ROSA FILHO, CNPJ nº 04.048.603/0001-14, as sanções de multa no valor de R$ 172,47 (cento e setenta e dois reais e quarenta e sete centavos) e impedimento de licitar e contratar com a União pelo período de 2 (dois) anos, de acordo com o artigo 87º, inciso II, da Lei 8.666/93 e artigo 7º da Lei 10.520/2002.

(Ref. Processo Digital nº 23080.073121/2022-47)

 

Nº 58/PROAD/2023 – APLICAR à Empresa RAS COMERCIAL ARTIGOS E PAPELARIA EIRELI, CNPJ nº 25.535.153/0001-64, as sanções de multa no valor de R$ 1.464,36 (mil quatrocentos e sessenta e quatro reais e trinta e seis centavos) e Advertência, de acordo com o artigo 87º, inciso I, da Lei 8.666/93 e artigo 7º da Lei 10.520/2002.

(Ref. Processo Digital nº 23080.045145/2022-14)

 

Nº 59/PROAD/2023 – Art. 1º DESIGNAR os servidores PAULA MONNERAT CASTRO GOMES, SIAPE nº 2390127, Assistente em Administração/DA/BNU, DOUGLAS FONSECA DE MORAES, SIAPE nº 3303746, Assistente em Administração/DA/BNU e EDGAR NOSCHANG KUNZ, SIAPE nº 2351101, Técnico em Eletricidade/DA/BNU, para, sob a presidência do primeiro, constituir comissão para instauração de processo administrativo contra a Empresa LUIZ FERNANDO BORGES – ME, CNPJ nº 27.210.985/0001-36, Pregão Eletrônico nº 425/2018 – Ata de Registro de Preços nº 1235/2018.

Art. 2º A Comissão terá o prazo de sessenta dias para apresentar relatório conclusivo.

Art. 3º Os servidores ora designados respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990).

(Ref. Processo Digital nº 23080.013746/2023-31)

 

Nº 60/PROAD/2023 – Art. 1º DESIGNAR o servidor ISMAEL PAULO DOS SANTOS, SIAPE nº 1946109, Engenheiro-Área, lotado e localizado no Departamento de Gestão de Imóveis (DGI/DGG/UFSC), para atuar como Agente Patrimonial Seccional.

Art. 2º O servidor ora designado será o responsável pela gestão patrimonial dos bens móveis permanentes integrados ao patrimônio da referida seccional de Patrimônio, junto ao Departamento de Gestão de Imóveis (DGI/DGG/UFSC).

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital nº 017485/2023)

 

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

 

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL

 

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISRTRAÇÃO DE PESSOAL, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 3 de abril de 2023

 

Nº 223/2023/DAP – MANTER, a partir de 01 de dezembro de 2022, o regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, a título precário, de Simone Van de Sande Lee, MASIS nº 186532, SIAPE nº 1974564, lotada no Departamento de Clínica Médica/CLM/CCS. Os efeitos financeiros decorrentes desta alteração de regime de trabalho vigoram a partir de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. processo nº 23080.011793/2023-40)

 

Nº 224/2023/DAP – MANTER, a partir de 18 de dezembro de 2022, o regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, a título precário, de LI SHIH MIN, MASIS nº 134834, SIAPE nº 4160027, lotado no Departamento de Clínica Médica/CLM/CCS. Os efeitos financeiros decorrentes desta alteração de regime de trabalho vigoram a partir de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. processo nº 23080.012061/2023-77)

 

DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS

 

EDITAL Nº 022/2023/DDP, de 30 de março de 2023

 

O Diretor em exercício do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas – DDP/PRODEGESP da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, considerando a Portaria Normativa nº 154/2019/GR, de 09/01/2019, torna pública a abertura de inscrições com vista ao Processo Seletivo Simplificado para contratação de Professor Substituto por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos da Lei nº 8.745/1993 e suas alterações e da IN nº 01/2019 da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia.

  1. A inscrição deverá ser realizada por e -mail, no período compreendido entre as 08:00 horas de 03/04/2023 e as 17:00 horas do dia 10/04/2023 (não serão aceitas inscrições recebidas após esse horário), mediante o envio, em formato PDF, dos seguintes documentos: Formulário de Inscrição preenchido (constante no Anexo 1 do edital); Documento de identificação, nos termos do item 1.6 do edital; Comprovante de pagamento da inscrição, nos termos do item 1.7 do edital.

1.1 Poderá ser concedida isenção do pagamento da inscrição ao candidato que estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135/2007, de 26/06/2007 e do Decreto nº 6.593, de 02/10/2008. A isenção do pagamento da inscrição deverá ser requerida mediante envio de comprovante atualizado de inscrição no CadÚnico juntamente com os demais documentos obrigatórios do item 1.1, alíneas a e b, do edital.

1.2 Caso não haja candidatos inscritos no período acima especificado, o prazo de inscrição ficará automaticamente prorrogado para os cinco dias úteis subsequentes.

1.3 As inscrições deverão ser enviadas para o e-mail do respectivo Departamento de Ensino, onde também serão obtidas todas as informações relativas à execução do processo seletivo simplificado – prorrogação do prazo das inscrições caso não haja candidato inscrito, publicação da portaria de homologação das inscrições, cronograma dos trabalhos e divulgação dos resultados:

1.3.1 Campus Araranguá: Coordenadoria Especial de Física, Química e Matemática – FQM/CTS. (48) 3721 -6940. E -mail: sid.cts.ara@contato.ufsc.br. Site: https://fqm.ufsc.br/. Departamento de Ciências da Saúde – DCS/CTS. (48) 3721 – 2167. E -mail: seletivo.dcs.ara@contato.ufsc.br. Site: dcs.ufsc.br.

1.3.2 Campus Curitibanos: Coordenadoria Especial de Biociências e Saúde Única – BSU/CCR. (49) 3721 -4166. E -mail: seid.cbs@contato.ufsc.br. Site: http://bsu.ccr.ufsc.br/. Coordenadoria Especial de Ciências Biológicas e Agronômicas – CBA/CCR. (49) 3721-4166. E-mail: cba@contato.ufsc.br. Site: http://cba.ccr.ufsc.br/.

1.3.3 Campus Joinville: Departamento de Engenharias da Mobilidade – EMB/CTJ. (48) 3721 -2194. E -mail: emb.jve@contato.ufsc.br. Site: http://www.emb.joinville.ufsc.br/.

1.3.4 Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis: Colégio de Aplicação – CA/CED. (48) 3721 -4641. E -mail: processoseletivo.ca@contato.ufsc.br. Site: http://www.ca.ufsc.br/. Núcleo de Desenvolvimento Infantil – NDI/CED. (48) 3721-2787. E-mail: processoseletivo.ndi@contato.ufsc.br. Site: ndi.ufsc.br/. Departamento de Educação do Campo – EDC/CED. (48) 3721 – 4489. E -mail: edc@contato.ufsc.br. Site: https://edc.ufsc.br/. Departamento de Metodologia de Ensino – MEN/CED. (48) 3721 -2249. E -mail: secretariamen@gmail.com. Site: https://men.ced.ufsc.br/. Departamento de Enfermagem – NFR/CCS. (48) 3721 -4998/2771. E -mail: nfr@contato.ufsc.br. Site: http://www.nfr.ufsc.br/. Departamento de Fonoaudiologia – FON/CCS. (48) 3721 -4912. E -mail: fon@contato.ufsc.br. Site: https://fon.ufsc.br/. Departamento de Ginecologia e Obstetrícia – DTO/CCS. (48) 3721-2041. E-mail: dto@contato.ufsc.br. Site: http://www.dto.ufsc.br/. Departamento de Saúde Pública – SPB/CCS. (48) 3721-9388. E-mail: spb@contato.ufsc.br. Site: saudepublica@ufsc.br. Departamento de Língua e Literatura Estrangeiras – LLE/CCE. (48) 3721-9288. E-mail: llesec.cce@contato.ufsc.br. Site: https://lle.cce.ufsc.br/. Departamento de História – HST/CFH. (48) 3721-4881. E-mail: hst@contato.ufsc.br. Site: http://www.historia.ufsc.br/. Departamento de Psicologia – PSI/CFH. (48) 3721-9283. Email: depto.psicologia@contato.ufsc.br. Site: https://psicologia.cfh.ufsc.br/. Departamento de Ciências Contábeis – CCN/CSE. (48) 3721-9383. E-mail: ccn@contato.ufsc.br. Site: http://www.ccn.ufsc.br/. Departamento de Arquitetura – ARQ/CTC. (48) 3721-9550. Email: arq@contato.ufsc.br. Site: arq.ufsc.br. Departamento de Engenharia Civil – ECV/CTC. (48) 3721-4627/4981. E-mail: ecv@contato.ufsc.br. Site: ecv.ufsc.br. Departamento de Informática e Estatística – INE/CTC. (48) 3721-9942. E-mail: ine@contato.ufsc.br. Site: ine.ufsc.br.

  1. O inteiro teor do Edital e demais informações encontramse a disposição dos interessados no site concursos.ufsc.br.

 

EDITAL Nº 023/2023/DDP, de 31 de março de 2023

REMOÇÃO

Professor do Magistério Superior

 

O Diretor em Exercício do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina no uso de suas atribuições, considerando o Art. 36 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e as Portarias Normativas nº 223/2019/GR e nº 326/2019/GR, de 29 de maio de 2019 e 10 de dezembro de 2019 respectivamente, torna pública a abertura de inscrições para remoção a pedido, a critério da Administração, de servidores da Carreira de Professor do Magistério Superior.

  1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. A remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.

1.2. A seleção regida por este Edital destina-se aos servidores ocupantes do cargo de Professor do Magistério Superior pertencentes ao quadro da UFSC, na modalidade a pedido, a critério da Administração.

1.3. A remoção ocorrerá somente no âmbito das Unidades que compõem a estrutura da UFSC, distribuída nos campi de Araranguá, Blumenau, Curitibanos, Florianópolis e Joinville.

1.4. A inscrição neste processo seletivo implica conhecimento e tácita aceitação das condições estabelecidas, das quais o interessado não poderá alegar desconhecimento.

  1. REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO

2.1. Poderão participar deste Edital os servidores que:

a) Não tenham sido removidos a pedido ou redistribuídos à UFSC nos seis meses anteriores à abertura deste Edital;

b) Não possuam processo de redistribuição em andamento;

c) Não estejam afastados para o exercício de mandato classista, mandato eletivo, para servir a outra entidade e para formação de longa duração;

3. INSCRIÇÕES

3.1. As inscrições ocorrerão no prazo de 03/04/2023 até às 23h55min de 16/04/2023, conforme descrito no cronograma no Anexo 3.

3.2. As vagas para remoção previstas neste Edital estão relacionadas no Anexo 1.

3.3. Para participar do processo seletivo, os interessados deverão:

3.3.1. Preencher o formulário de inscrição disponível no link: https://prodegesp.ufsc.br/ddp/coordenadoria-de-dimensionamento-emovimentacao/movimentacao-interna/remocao-por-edital/edital-n0232023ddp-remocao-professor-do-magisterio-superior/ e

3.3.2. Incluir, no ato da inscrição, Memorial Descritivo, Projeto de Atividades Acadêmicas e currículo lattes, conforme Anexo 2, em observância ao Art. 11 da Portaria Normativa nº 223/2019/GR.

3.4. O processo seletivo se dará exclusivamente em formato digital, sendo assim, não serão aceitos documentos físicos entregues ou enviados pelos interessados.

3.5. O Departamento de Desenvolvimento de Pessoas (DDP) não se responsabiliza por fatores de ordem técnica que impeçam o preenchimento do formulário eletrônico de inscrição.

3.6. As informações fornecidas nos formulários de inscrição, o seu correto preenchimento e o envio da documentação solicitada são de responsabilidade do servidor proponente.

3.7. Não serão homologadas as inscrições que não estejam devidamente preenchidas e/ou estiverem incompletas, ou ainda, que seja verificado que o candidato não cumpre os requisitos do item 2.

3.8. Os documentos que não preencherem as exigências e os prazos estabelecidos neste Edital, ou que estejam em condições que não permitam sua avaliação com clareza, serão desconsiderados.

3.9. Os interessados poderão inscrever-se em somente 01 (uma) das vagas que estão relacionadas no Anexo 1.

3.10. Havendo mais de uma inscrição realizada pelo mesmo servidor, somente a última será considerada.

  1. PROCESSO SELETIVO

4.1. O processo seletivo seguirá as seguintes etapas:

4.1.1. Primeira etapa: homologação das inscrições dos candidatos que cumprirem os requisitos e apresentarem a documentação, conforme disposto nos itens 2 e 3.3, a ser realizada pela Coordenadoria de Dimensionamento e Movimentação (CDIM/DDP).

4.1.2. Segunda etapa: apreciação dos processos digitais de cada candidato pelos Colegiados de Departamentos e Conselhos de Unidades das vagas pretendidas.

4.2. Serão desclassificados os candidatos que:

I – Não cumprirem os requisitos dispostos neste Edital;

II – Não apresentarem a documentação exigida.

4.3. O processo de seleção será realizado pelos Departamentos de Ensino levando em consideração a correspondência entre os critérios elencados no Anexo 2 e o campo de conhecimento em que foi divulgada a vaga para remoção, com decisão deliberada por seu órgão Colegiado e referendada pelo respectivo Conselho de Unidade.

4.4. Não haverá formação de lista de classificação.

4.5. Caberá aos Colegiados de Departamento e seus respectivos Conselhos de Unidade selecionarem, ou não, um candidato.

4.6. O resultado preliminar do processo seletivo será publicado no site do Edital, disponível no link https://prodegesp.ufsc.br/ddp/coordenadoria-de-dimensionamento-emovimentacao/movimentacao-interna/remocao-por-edital/edital-n-0232023ddp-remocao- professor-do-magisterio-superior/, a partir de 29/05/2023, conforme Cronograma no Anexo 3.

4.7. Do resultado preliminar poderá ser interposto recurso.

4.8. Para interposição de recurso, o candidato deverá preencher e assinar o requerimento de recurso disponível na página do Edital e encaminhar, na forma de Processo Digital, à CDIM/DDP até às 18h do dia 31/05/2023, conforme estabelecido no Cronograma no Anexo 3.

4.9. Os recursos serão apreciados pelos Colegiados de Departamentos e pelos respectivos Conselhos de Unidades no prazo delimitado no Cronograma no Anexo 3.

4.10. O resultado final será publicado no site do Edital a partir de 16/06/2023, conforme previsão no Cronograma no Anexo 3.

  1. DA REMOÇÃO

5.1. Havendo seleção de servidores interessados, serão consultados os Departamentos de origem dos candidatos, para apreciação da remoção pelos Colegiados de origem dos selecionados tendo como contrapartida a vaga disposta neste Edital.

5.2. Após deliberação dos Colegiados dos Departamentos, caberá aos Conselhos de Unidade o deferimento, ou não, da liberação do servidor para remoção.

5.3. As vagas dispostas neste Edital de Remoção que não forem preenchidas por meio da remoção de candidatos selecionados serão objeto de Concurso Público.

5.4. O servidor selecionado deverá manter-se no exercício de suas atividades em sua Unidade de origem até que seja publicada, no Boletim Oficial da UFSC, a Portaria de Lotação para outra Unidade.

5.5. As remoções dos candidatos selecionados somente serão efetivadas em período de recesso escolar.

5.6. Os servidores que se encontrarem em licença para tratamento de saúde, licença maternidade, licença paternidade, licença capacitação e férias somente serão removidos após o término dos referidos afastamentos.

5.7. Nos casos de mudança de localidade, o servidor terá o prazo de 10 (dez) a 30 (trinta) dias para deslocamento e apresentação na nova Unidade de Lotação, a partir da publicação de Portaria no Boletim Oficial da UFSC, sendo possível declinar deste prazo.

5.8. Não haverá concessão de ajuda de custo de qualquer natureza para os servidores selecionados neste Edital.

  1. DISPOSIÇÕES FINAIS

6.1. É de inteira responsabilidade do candidato a entrega da documentação completa nos prazos estabelecidos por este Edital e a veracidade das informações prestadas, sob pena de desclassificação do processo seletivo.

6.2. Findo o processo seletivo, após a publicação do resultado final, os candidatos selecionados não poderão desistir da movimentação.

6.3. Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas e pela Pró-Reitoria de Graduação e Educação Básica.

 

ANEXOS (e edital completo):

https://prodegesp.paginas.ufsc.br/files/2023/03/Edital_023_2023_DDP-Assinado.pdf

 

 

EDITAL Nº 024/2023/DDP, de 31 de março de 2023

REMOÇÃO

Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico

 

O Diretor em exercício do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina no uso de suas atribuições, considerando o Art. 36 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e as Portarias Normativas nº 223/2019/GR e nº 326/2019/GR, de 29 de maio de 2019 e 10 de dezembro de 2019 respectivamente, torna pública a abertura de inscrições para remoção a pedido, a critério da Administração, de servidores da Carreira de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico.

  1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. A remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.

1.2. A seleção regida por este Edital destina-se aos servidores ocupantes do cargo de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico pertencentes ao quadro da UFSC, na modalidade a pedido, a critério da Administração.

1.3. A remoção ocorrerá somente no âmbito das Unidades de Ensino Básico (Núcleo de Desenvolvimento Infantil e Colégio de Aplicação) do Campus Florianópolis da UFSC.

1.4. A inscrição neste processo seletivo implica conhecimento e tácita aceitação das condições estabelecidas, das quais o interessado não poderá alegar desconhecimento.

  1. REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO

2.1. Poderão participar deste Edital os servidores que:

a) Não tenham sido removidos a pedido ou redistribuídos à UFSC nos seis meses anteriores à abertura deste Edital;

b) Não possuam processo de redistribuição em andamento;

c) Não estejam afastados para o exercício de mandato classista, mandato eletivo, para servir a outra entidade e para formação de longa duração;

3. INSCRIÇÕES

3.1. As inscrições ocorrerão no prazo de 03/04/2023 até às 23h55min de 16/04/2023, conforme descrito no cronograma no Anexo 3.

3.2. As vagas para remoção previstas neste Edital estão relacionadas no Anexo 1.

3.3. Para participar do processo seletivo, os interessados deverão:

3.3.1. Preencher o formulário de inscrição disponível no link: https://prodegesp.ufsc.br/ddp/coordenadoria-de-dimensionamento-emovimentacao/movimentacao-interna/remocao-por-edital/edital-n0242023ddp-remocao-professor-do-ensino-basico-tecnico-e-tecnologico/, e

3.3.2. Incluir, no ato da inscrição, o link para o Currículo Lattes.

3.4. O processo seletivo se dará exclusivamente em formato digital, sendo assim, não serão aceitos documentos físicos entregues ou enviados pelos interessados.

3.5. O Departamento de Desenvolvimento de Pessoas (DDP) não se responsabiliza por fatores de ordem técnica que impeçam o preenchimento do formulário eletrônico de inscrição.

3.6. As informações fornecidas nos formulários de inscrição e o seu correto preenchimento são de responsabilidade do servidor proponente.

3.7. Não serão homologadas as inscrições que não estejam devidamente preenchidas e/ou estiverem incompletas, ou ainda, que seja verificado que o candidato não cumpre os requisitos do item 2.

3.8. Os interessados poderão inscrever-se somente na vaga que está relacionada no Anexo 1.

3.9. Havendo mais de uma inscrição realizada pelo mesmo servidor, somente a última será considerada.

  1. PROCESSO SELETIVO

4.1. O processo seletivo seguirá as seguintes etapas:

4.1.1. Primeira etapa: homologação das inscrições dos candidatos que cumprirem os requisitos, conforme disposto nos itens 2 e 3.3, a ser realizada pela Coordenadoria de Dimensionamento e Movimentação (CDIM/DDP).

4.1.2. Segunda etapa: apreciação do pedido de remoção de cada candidato pelo Colegiado do Colégio de Aplicação e pelo Conselho de Unidade do Centro de Ciências da Educação (CED).

4.2. Serão desclassificados os candidatos que não cumprirem os requisitos dispostos neste Edital.

4.3. O processo de seleção será realizado pelo Colégio de Aplicação, com decisão deliberada por seu órgão Colegiado e referendada pelo respectivo Conselho de Unidade.

4.4. Não haverá formação de lista de classificação.

4.5. Caberá ao Colegiado do Colégio de Aplicação e o Conselho de Unidade do CED selecionarem, ou não, um candidato.

4.6. O resultado preliminar do processo seletivo será publicado no site do Edital, disponível no link https://prodegesp.ufsc.br/ddp/coordenadoria-dedimensionamento-e-movimentacao/movimentacao-interna/remocao-por-edital/edital-n-0242023ddp-remocao-professor-do-ensino-basico-tecnico-e-tecnologico/, a partir de 29/05/2023, conforme Cronograma no Anexo 2.

4.7. Do resultado preliminar poderá ser interposto recurso.

4.8. Para interposição de recurso, o candidato deverá preencher e assinar o requerimento de recurso disponível na página do Edital e encaminhar, na forma de Processo Digital, à CDIM/DDP até às 18h do dia 31/05/2023, conforme estabelecido no Cronograma no Anexo 2.

4.9. Os recursos serão apreciados pelo Colegiado do CA/CED e pelo Conselho de Unidade do CED no prazo delimitado no Cronograma no Anexo 2.

4.10. O resultado final será publicado no site do Edital a partir de 16/06/2023, conforme previsão no Cronograma no Anexo 2.

  1. DA REMOÇÃO

5.1. Havendo seleção de servidores interessados, serão consultados os setores de origem dos candidatos, para apreciação da remoção pelo órgão Colegiado, tendo como contrapartida a vaga disposta neste Edital.

5.2. As vagas dispostas neste Edital de Remoção que não forem preenchidas por meio da remoção de candidatos selecionados serão objeto de Concurso Público.

5.3. O servidor selecionado deverá manter-se no exercício de suas atividades em sua Unidade de origem até que seja publicada, no Boletim Oficial da UFSC, a Portaria de Lotação para outra Unidade.

5.4. As remoções dos candidatos selecionados somente serão efetivadas em período de recesso escolar.

5.5. Os servidores que se encontrarem em licença para tratamento de saúde, licença maternidade, licença paternidade, licença capacitação e férias somente serão removidos após o término dos referidos afastamentos.

5.6. Não haverá concessão de ajuda de custo de qualquer natureza para os servidores selecionados neste Edital.

  1. DISPOSIÇÕES FINAIS

6.1. É de inteira responsabilidade do candidato a veracidade das informações prestadas, sob pena de desclassificação do processo seletivo.

6.2. Findo o processo seletivo, após a publicação do resultado final, os candidatos selecionados não poderão desistir da movimentação.

6.3. Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitora de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas e a Pró-Reitora de Graduação e Educação Básica.

 

ANEXOS (edital completo):

https://prodegesp.paginas.ufsc.br/files/2023/04/Edital_024_2023_DDP-assinado.pdf

 

 

 

O DIRETOR, EM EXERCÍCIO, DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 21 de março de 2023

 

Nº 296/2023/DDP – AUTORIZAR a renovação do afastamento integral do Professor VICTOR HUGO SEPULVEDA DA COSTA, SIAPE nº 1718115, lotado no Departamento de Libras, para cursar Doutorado junto ao Programa de Pós-Graduação em Estudos da Tradução na Universidade Federal de Santa Catarina, no período de 04/04/2023 a 02/01/2024.

(Ref. Processo nº 23080.007092/2023-14)

 

Nº 297/2023/DDP – INTERROMPER a pedido, a partir de 16/01/2023, o afastamento integral de MARCIA DA SILVA MAZON, SIAPE 2770195, ocupante do cargo de Professor, lotada no Departamento de Sociologia e Ciência Política, para realização de Pós-Doutorado junto ao Instituto de Investigaciones Gino Germani na Faculdad de Ciencias Sociales da Universidade de Buenos Aires, em Buenos Aires, Argentina, programado para o período de 18/04/2022 a 15/02/2023.

(Ref. Processo nº 23080.005552/2022-81)

 

Nº 298/2023/DDP – RETIFICAR, a PORTARIA Nº 1241/2022/DDP, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2022 que homologa o resultado da avaliação no Estágio Probatório da servidora KÁTIA REGINA FERREIRA.

Onde se lê: “ HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 19/02/2023…”

Leia-se: “ HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 03/03/2023…”

(Ref. Processo nº 23080.009481/2020-23)

 

Portarias de 22 de março de 2023

 

Nº 299/2023/DDP – homologa o resultado do concurso público aprovado pelo Conselho de Unidade do Centro Tecnológico de Joinville (CTJ), para a carreira do Magistério Superior, realizado pelo Departamento de Engenharias da Mobilidade (EMB), objeto do Edital nº 095/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 05 de setembro de 2022, seção 3, página 117.

Campo de Conhecimento: Eletrônica Industrial

Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva (DE)

Vagas: 1 (uma)

Classe/Denominação/Nível: A/Adjunto A/1

Lista geral:

Classificação Candidato Média final
JESSIKA MELO DE ANDRADE 9,27
TAMIRIS GROSSL BADE 8,51
CARLOS ALEXANDRE CORREA WENGERKIEVICZ 8,45
FELIPE JOEL ZIMANN 8,24

Lista de Pessoas com Deficiência: NÃO HOUVE CANDIDATO INSCRITO

Lista de Pessoas Negras: NÃO HOUVE CANDIDATO INSCRITO

 

Nº 0300/2023/DDP – CONCEDER a LUCAS DOS SANTOS MATOS, SIAPE 1133620, ocupante do cargo de Contador, com lotação na Coordenadoria de Gestão Estratégica /SEPLAN, três meses de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 07/04/2023 a 06/07/2023, em Tours/França, perfazendo 387 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 16/06/2019, de acordo com o art. 87 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

(Ref. Processo nº 23080. 009951/2023-00)

 

Nº 0301/2023/DDP – CONCEDER a Patrícia Muccini, SIAPE 1750732, ocupante do cargo de Pedagogo/Área, com lotação na Biblioteca Universitária – BU/DGG, renovação de afastamento para cursar Doutorado no Programa de Pós-Graduação em Artes Visuais, da Universidade de São Paulo – USP, com ônus limitado, no período de 23/03/2023 a 22/03/2024.

(Ref. Processo nº 23080. 009795/2023-79)

 

Nº 0302/2023/DDP – Art. 1º – CONCEDER a Progressão/Promoção Funcional, por avaliação, aos seguintes docentes da Carreira do Magistério Federal:

Ariane Zamoner Pacheco de Souza, Matrícula UFSC 141873, SIAPE 1658284, lotado (a) no BQA/CCB, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 2 a partir de 05/02/2019, conforme processo 23080.077598/2022-00.

Alessandro Haupenthal, Matrícula UFSC 203577, SIAPE 2282077, lotado (a) no DCS/CTS, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 3 a partir de 18/02/2023, conforme processo 23080.005259/2023-02.

Alex Sandro Roschildt Pinto, Matrícula UFSC 212100, SIAPE 3467282, lotado (a) no INE/CTC, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 2 a partir de 14/03/2023, conforme processo 23080.006080/2023-64.

Alexandre Luis Parize, Matrícula UFSC 196155, SIAPE 1851122, lotado (a) no QMC/CFM, sua Progressão para a Classe D(Associado) Nível 3 a partir de 14/03/2023, conforme processo 23080.002466/2023-05.

Alexandre Magno Silva Santos, Matrícula UFSC 176871, SIAPE 2487643, lotado (a) no FSC/CFM, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 2 a partir de 08/09/2020, conforme processo 23080.003753/2023-24.

Aline Megumi Arakawa Belaunde, Matrícula UFSC 193113, SIAPE 2102279, lotado (a) no FONO/CCS, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 4 a partir de 12/03/2023, conforme processo 23080.006368/2023-39.

Amanda Bagolin do Nascimento, Matrícula UFSC 211286, SIAPE 1118173, lotado (a) no NTR/CCS, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 2 a partir de 08/02/2023, conforme processo 23080.007424/2023-52.

Bruno Silveira de Souza, Matrícula UFSC 190548, SIAPE 2886010, lotado (a) no QMC/CFM, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 4 a partir de 22/02/2023, conforme processo 23080.000259/2023-16.

Ciro André Pitz, Matrícula UFSC 212177, SIAPE 1285927, lotado (a) no CAC/CTE, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 2 a partir de 21/03/2023, conforme processo 23080.001710/2023-12.

Clarissa Stefani Teixeira, Matrícula UFSC 195655, SIAPE 2146372, lotado (a) no EGC/CTC, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 2 a partir de 08/08/2019, conforme processo 23080.005659/2023-18.

Cristiano da Silva Teixeira, Matrícula UFSC 193261, SIAPE 2111065, lotado (a) no EMT/CTE, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 4 a partir de 20/03/2023, conforme processo 23080.001904/2023-18.

Daniela Polo Camargo da Silva, Matrícula UFSC 211588, SIAPE 3013028, lotado (a) no FONO/CCS, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 2 a partir de 16/02/2023, conforme processo 23080.005603/2023-55.

Débora Kurrle Rieger Venske, Matrícula UFSC 203836, SIAPE 1214004, lotado (a) no NTR/CCS, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 3 a partir de 22/03/2023, conforme processo 23080.003802/2023-29.

Diogo Norberto Mesti da Silva, Matrícula UFSC 212037, SIAPE 3019900, lotado (a) no EED/CED, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 2 a partir de 08/03/2023, conforme processo 23080.005729/2023-20.

Elisandro Ricardo Drechsler dos Santos, Matrícula UFSC 178718, SIAPE 1841912, lotado (a) no BOT/CCB, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 3 a partir de 04/02/2023, conforme processo 23080.000479/2023-31.

Eslley Scatena Gonçales, Matrícula UFSC 203755, SIAPE 1058455, lotado (a) no DCEE/CTE, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 3 a partir de 11/03/2023, conforme processo 23080.005902/2023-90.

Felipe Vieira, Matrícula UFSC 193091, SIAPE 3611512, lotado (a) no MAT/CTE, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 4 a partir de 11/03/2023, conforme processo 23080.001130/2023-17.

Fernanda Zucki Mathia, Matrícula UFSC 211154, SIAPE 3006128, lotado (a) no FONO/CCS, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 2 a partir de 24/01/2023, conforme processo 23080.005597/2023-36.

Filipe Carvalho Matheus, Matrícula UFSC 212118, SIAPE 3027360, lotado (a) no CIF/CCS, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 2 a partir de 14/03/2023, conforme processo 23080.007205/2023-73.

Gierri Waltrich, Matrícula UFSC 211391, SIAPE 1128982, lotado (a) no EMC/CTC, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 2 a partir de 08/02/2023, conforme processo 23080.005757/2023-47.

Giordano Wosgrau Calloni, Matrícula UFSC 141881, SIAPE 2322759, lotado (a) no BEG/CCB, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 4 a partir de 05/02/2023, conforme processo 23080.000422/2023-32.

Guilherme Fleury Fina Speretta, Matrícula UFSC 203941, SIAPE 2300051, lotado (a) no CFS/CCB, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 3 a partir de 01/04/2023, conforme processo 23080.003536/2023-34.

Guilherme Henrique Lima Reinig, Matrícula UFSC 193237, SIAPE 2099220, lotado (a) no DIR/CCJ, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 4 a partir de 13/03/2023, conforme processo 23080.003730/2023-10.

Heiliane de Brito Fontana, Matrícula UFSC 202317, SIAPE 2859826, lotado (a) no MOR/CCB, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 3 a partir de 11/11/2022, conforme processo 23080.006992/2023-36.

Humberto Fenner Lyra Junior, Matrícula UFSC 203194, SIAPE 3312603, lotado (a) no CLC/CCS, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 3 a partir de 21/01/2023, conforme processo 23080.005379/2023-00.

Ismael Casagrande Bellettini, Matrícula UFSC 193318, SIAPE 2109139, lotado (a) no DCEE/CTE, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 4 a partir de 17/03/2023, conforme processo 23080.000153/2023-12.

Ivan Luiz de Medeiros, Matrícula UFSC 190998, SIAPE 2054663, lotado (a) no EGR/CCE, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 4 a partir de 14/03/2023, conforme processo 23080.000151/2023-15.

Janeisa Franck Virtuoso, Matrícula UFSC 199561, SIAPE 2222578, lotado (a) no DCS/CTS, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 3 a partir de 06/04/2022, conforme processo 23080.007609/2023-67.

Jorge Luiz Deolindo Silva, Matrícula UFSC 203917, SIAPE 2299418, lotado (a) no MAT/CTE, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 3 a partir de 31/03/2023, conforme processo 23080.002454/2023-72.

José Alexandre Borges Valle, Matrícula UFSC 193253, SIAPE 2109151, lotado (a) no DET/CTE, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 4 a partir de 20/03/2023, conforme processo 23080.007831/2023-60.

Juliana da Silva Euzebio, Matrícula UFSC 210913, SIAPE 1222742, lotado (a) no NDI/CED, sua Progressão para a Classe D III Nível 2 a partir de 18/12/2022, conforme processo 23080.005675/2023-01.

Juliana Dal-Ri Lindenau, Matrícula UFSC 211600, SIAPE 1389551, lotado (a) no BEG/CCB, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 2 a partir de 09/02/2023, conforme processo 23080.005854/2023-30.

Jussara Karina Bernardon, Matrícula UFSC 173210, SIAPE 2612137, lotado (a) no ODT/CCS, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 3 a partir de 12/03/2022, conforme processo 23080.076478/2022-87.

Laurent Didier Bernard, Matrícula UFSC 211359, SIAPE 1253930, lotado (a) no EEL/CTC, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 2 a partir de 08/02/2023, conforme processo 23080.006958/2023-61.

Leonardo Ulian Lopes, Matrícula UFSC 203542, SIAPE 2280495, lotado (a) no EMT/CTE, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 3 a partir de 19/02/2023, conforme processo 23080.005970/2023-59.

Louise Reips, Matrícula UFSC 193075, SIAPE 3646195, lotado (a) no MAT/CTE, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 4 a partir de 11/03/2023, conforme processo 23080.001133/2023-51.

Makeli Garibotti Lusa, Matrícula UFSC 211952, SIAPE 3018434, lotado (a) no BOT/CCB, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 2 a partir de 07/03/2023, conforme processo 23080.007850/2023-96.

Marcelo Sobottka, Matrícula UFSC 142144, SIAPE 1680839, lotado (a) no MTM/CFM, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 4 a partir de 17/02/2023, conforme processo 23080.000454/2023-38.

Margarete Maria de Lima, Matrícula UFSC 203844, SIAPE 3716415, lotado (a) no ENF/CCS, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 3 a partir de 22/03/2023, conforme processo 23080.007833/2023-59.

Maria Carolina Machado Magnus, Matrícula UFSC 211847, SIAPE 2966833, lotado (a) no DEC/CED, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 2 a partir de 23/02/2023, conforme processo 23080.005315/2023-09.

Maria Elisa Philippsen Missner, Matrícula UFSC 211332, SIAPE 3011502, lotado (a) no DET/CTE, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 2 a partir de 08/02/2023, conforme processo 23080.006703/2023-07.

Neivaldo Araujo de Castro, Matrícula UFSC 191161, SIAPE 2547348, lotado (a) no DGL/CFH, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 4 a partir de 04/09/2022, conforme processo 23080.005759/2023-36.

Neusa Steiner, Matrícula UFSC 175662, SIAPE 2704089, lotado (a) no BOT/CCB, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 3 a partir de 03/08/2022, conforme processo 23080.001557/2023-15.

Priscila Cardoso Calegari, Matrícula UFSC 191331, SIAPE 2058615, lotado (a) no DEC/CTS, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 3 a partir de 01/01/2023, conforme processo 23080.042739/2022-65.

Rafael Aleixo de Carvalho, Matrícula UFSC 203860, SIAPE 2297123, lotado (a) no MAT/CTE, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 3 a partir de 23/03/2023, conforme processo 23080.003392/2023-16.

Renata Maria Lataro, Matrícula UFSC 211839, SIAPE 3014568, lotado (a) no CFS/CCB, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 2 a partir de 01/03/2023, conforme processo 23080.006522/2023-72.

Rita de Cassia Siqueira Curto Valle, Matrícula UFSC 193482, SIAPE 2114607, lotado (a) no DET/CTE, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 4 a partir de 14/03/2023, conforme processo 23080.007824/2023-68.

Roberta Costa, Matrícula UFSC 187571, SIAPE 4357171, lotado (a) no ENF/CCS, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 2 a partir de 25/01/2023, conforme processo 23080.002102/2023-17.

Roberto Fabris Goerl, Matrícula UFSC 212347, SIAPE 3057002, lotado (a) no GCN/CFH, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 2 a partir de 27/03/2023, conforme processo 23080.002106/2023-03.

Rochelle Cristina dos Santos, Matrícula UFSC 190041, SIAPE 2934209, lotado (a) no EGR/CCE, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 3 a partir de 20/03/2023, conforme processo 23080.000183/2023-11.

Simone Vieira de Souza, Matrícula UFSC 193245, SIAPE 2110332, lotado (a) no MEN/CED, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 4 a partir de 01/04/2023, conforme processo 23080.003278/2023-96.

Solange Regina Marin, Matrícula UFSC 207483, SIAPE 1507796, lotado (a) no CNM/CSE, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 4 a partir de 20/02/2023, conforme processo 23080.005613/2023-91.

Thainá Castro Costa Figueiredo Lopes, Matrícula UFSC 190882, SIAPE 2054644, lotado (a) no CEM/CFH, sua Promoção para a Classe C (Adjunto) Nível 1 a partir de 27/08/2020, conforme processo 23080.006511/2023-92.

Thaisa Neiverth, Matrícula UFSC 178742, SIAPE 3549954, lotado (a) no NDI/CED, sua Progressão para a Classe D IV Nível 3 a partir de 18/03/2022, conforme processo 23080.006694/2023-46.

Wanderson Santana da Silva, Matrícula UFSC 204360, SIAPE 1715105, lotado (a) no EMT/CTE, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 3 a partir de 24/05/2020, conforme processo 23080.007320/2023-48.

 

Nº 303/2023/DDP – Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Odontologia – ODT/CCS, instituído pelo Edital nº 013/2023/DDP, de 13 de fevereiro de 2023, publicado no Diário Oficial da União nº 32, Seção 3, de 14/02/2023.

Campo de conhecimento: Odontologia / Clínica Odontológica

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.

Nº de Vagas: 01 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para candidatos com deficiência, conforme prevê a seção 2 do Edital.

Lista Geral:

Classificação Candidato Média final
Indiara Welter Henn 9,15
Cinthia Studzinski dos Santos 8,36

Lista de candidatos com deficiência: NÃO HOUVE CANDIDATO INSCRITO

(Ref. processo nº 23080.005791/2023-11)

 

Portarias de 24 de março de 2023

 

Nº 304/2023/DDP – Homologa o resultado do concurso público aprovado pelo Conselho de Unidade do Centro Tecnológico de Ciências e Educação (CTE), para a carreira do Magistério Superior, realizado pelo Departamento de Engenharia de Controle, Automação e Computação (CAC), objeto do Edital nº 095/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 05 de setembro de 2022, seção 3, página 117.

Campo de Conhecimento: Robotização/Automação Eletrônica de Processos Elétricos e Industriais

Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva (DE)

Vagas: 1 (uma) sendo esta, preferencialmente, reservada para candidatos negros conforme prevê a seção 4 deste Edital

Classe/Denominação/Nível: A/Adjunto A/1

Lista geral:

Classificação Candidato Média final
GUILHERME BRASIL PINTARELLI 7,76
ANELIZE ZOMKOWSKI SALVI 7,38

Lista de Pessoas com Deficiência: NÃO HOUVE CANDIDATO INSCRITO

Lista de Pessoas Negras: NÃO HOUVE CANDIDATO APROVADO

(Ref. processo nº 23080.018710/2022-62)

 

Nº 0305/2023/DDP – CONCEDER a REGINA CÉLIA GRANDO, SIAPE 1211786, ocupante do cargo de PROFESSORA, com lotação no DEPARTAMENTO DE METODOLOGIA DE ENSINO /MEN/CED, três meses de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 15/05/2023 a 12/08/2023, perfazendo 387 horas, referente ao interstício completado em 23/02/2022, de acordo com o art. 87 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

(Ref. Processo nº 23080. 012381/2023-27)

 

Nº 0306/2023/DDP – CONCEDER a CLARICE SCHMIDT, SIAPE 1900556, ocupante do cargo de Assistente de Administração, lotada no Departamento de Desenvolvimento de Pessoas – DDP/PRODEGESP, renovação de afastamento integral para cursar Mestrado Profissional no Programa de PósGraduação em Administração Pública em Rede, na Universidade Federal do Rio Grande, em Rio Grande, RS, no período de 13/04/2023 a 30/06/2023.

(Ref. Processo nº 23080.027900/2022-71)

 

Nº 0307/2023/DDP – CONCEDER a LIANE NAZARETH JOAQUIM FREDO, SIAPE 1113199, ocupante do cargo de Auxiliar de Cozinha, com lotação no Departamento de Atenção à Saúde – DAS/PRODEGESP, 61 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 28/03/2023 a 27/05/2023, perfazendo 280 horas, referente ao interstício completado em 06/09/2020, de acordo com o art. 87 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

(Ref. Processo nº 23080. 009563/2023-11)

 

Nº 308/2023/DDP – LOTAR, de ofício, o servidor Israel Henrique Zimmer, Matrícula UFSC nº 198239, Matrícula SIAPE nº 2190063, ocupante do cargo de Assistente em Administração, na Pró-Reitoria de Graduação e Educação Básica (PROGRAD), com localização de exercício e física na Divisão de Assessoramento à Câmara de Graduação (DIACAD/CAA/PROGRAD), a partir de 27 de março de 2023, revogando sua lotação anterior no Departamento de Integração Acadêmica e Profissional (DIP/PROGRAD).

(Ref. Processo nº 23080.010781/2023-06)

 

Portarias de 27 de março de 2023

 

Nº 309/2023/DDP – homologa o resultado do concurso público aprovado pelo Conselho de Unidade do Centro Tecnológico de Ciências e Educação (CTE), para a carreira do Magistério Superior, realizado pelo Departamento de Ciências Exatas e Educação (CEE), objeto do Edital nº 095/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 05 de setembro de 2022, seção 3, página 117.

Campo de Conhecimento: Ensino/Ensino de Ciências e Matemática

Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva (DE)

Vagas: 1 (uma)

Classe/Denominação/Nível: A/Adjunto A/1

Lista geral:

Classificação Candidato Média final
GUILHERME WAGNER 9,77
WILLIAM CASAGRANDE CANDIOTTO 9,07
LAÍS CRISTINA VIEL GERETI 8,33

Lista de Pessoas com Deficiência: NÃO HOUVE CANDIDATO APROVADO

Lista de Pessoas Negras: NÃO HOUVE CANDIDATO INSCRITO

(Ref. processo nº 23080.023121/2022-04)

 

Nº 310/2023/DDP – RETOMAR o afastamento integral de DANIEL GRANADA DA SILVA FERREIRA, SIAPE 3046967, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotado no Departamento de Ciências Naturais e Sociais, para realizar Pós-Doutorado junto à Universidade Federal do Rio Grande do Sul e junto a Universidade Aberta, em Lisboa, Portugal, no período de 11/04/2023 até 01/12/2023, com ônus Finep/UFRGS.

(Ref. Processo nº 23080.023532/2022-91)

 

Nº 311/2023/DDP – Art. 1º Designar a banca examinadora do Processo Seletivo para contratação de Profissionais Técnicos Especializados em Língua Brasileira de Sinais (Libras), objeto do Edital nº 018/2023/DDP, de 03 de março de 2023, processo nº 23080.066857/2022-69.

Titular: Geisielen Santana Valsechi

Titular: Laís dos Santos Di Benedetto Frasca

Titular: Viviane Barazzutti

Suplente: Bianca Costa Silva de Souza

 

Nº 0312/2023/DDP – CONCEDER a VALDIRENE MOTTA HAHN GONÇALVES, SIAPE 2144269, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotada no Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde /ARA, RENOVAÇÃO de afastamento integral para cursar Mestrado no Programa de Pós-Graduação em Tecnologias da Informação e Comunicação, da Universidade Federal de Santa Catarina, no período de 06/04/2023 a 01/07/2023, com ônus limitado.

(Ref. Processo nº 23080.012843/2023-14)

 

Portarias de 28 de março de 2023

 

Nº 0313/2023/DDP – CONCEDER a NELI TERESINHA FERREIRA MACHADO, SIAPE 1681247, ocupante do cargo de TÉCNICO EM CONTABILIDADE, com lotação no Departamento de Contabilidade e Finanças/SEPLAN, 31 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 01/05 a 31/05/2023, perfazendo 133 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 30/12/2018, de acordo com o art. 87 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

(Ref. Processo nº 23080.009712/2023-41)

 

Nº 0314/2023/DDP – CONCEDER a ALCIONE ALVES HULSE, SIAPE 1808564, ocupante do cargo de TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS, com lotação na Pró-Reitoria de Graduação e Educação Básica/PROGRAD, 3 meses de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 04/05/2023 a 04/08/2023, perfazendo 400 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 17/08/2020, de acordo com o art. 87 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

(Ref. Processo nº 23080.007548/2023-38)

 

Nº 0315/2023/DDP – CONCEDER a MANUELA COELHO PEREZ, SIAPE 1978771, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotada na Secretaria de Planejamento e Orçamento/SEPLAN, afastamento integral para cursar Doutorado em Administração, na Universidade Federal de Santa Catarina, em Florianópolis/SC, no período de 05/05/2023 a 05/05/2024, com ônus limitado.

(Ref. Processo nº 23080.006915/2023-86)

 

Nº 0316/2023/DDP – CONCEDER a Kleyton Adailton Steinbach, SIAPE 1691074, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, com lotação no CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS/CCB, 28 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 02/05/2023 a 29/05/2023, perfazendo 120 horas, referente ao interstício completado em 08/07/2019, de acordo com o art. 87 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

(Ref. Processo nº 23080. 015797/2023-05)

 

Nº 0317/2023/DDP – CONCEDER a Rodrigo Gonçalves, SIAPE 1889818, ocupante do cargo de ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, com lotação no DEPARTAMENTO DE TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO E REDES/DTIR/SETIC/SEPLAN, 20 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 15/05/2023 a 03/06/2023, perfazendo 86 horas, referente ao interstício completado em 08/09/2021, de acordo com o art. 87 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

(Ref. Processo nº 23080. 015195/2023-40)

 

Nº 0318/2023/DDP – CONCEDER a Kátia Adair Agostinho, SIAPE 3431448, ocupante do cargo de PROFESSORA MAGISTÉRIO SUPERIOR, com lotação no DEPARTAMENTO DE METODOLOGIA DE ENSINO/MEN/CED, três meses de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 15/05/2023 a 13/08/2023, perfazendo 387 horas, referente ao interstício completado em 15/08/2018, de acordo com o art. 87 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

(Ref. Processo nº 23080. 014309/2023-34)

 

Portarias de 29 de março de 2023

 

Nº 0319/2023/DDP – CONCEDER a Willian Steffan Hoher Megiolaro, SIAPE 3046989, ocupante do cargo de ASSISTENTE DE LABORATÓRIO, lotado no COLÉGIO DE APLICAÇÃO/CA/CED, afastamento integral para cursar Mestrado junto ao Programa de Pós-Graduação em Educação da Universidade Federal de Santa Catarina, de 10/04/2023 a 10/04/2024.

(Ref. Processo nº 23080.005969/2023-24)

 

Nº 0320/2023/DDP – CONCEDER a PATRICIA FATIMA DE LIZ CAMARGO ALMEIDA, SIAPE 2247250, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, com lotação no CENTRO DE CIÊNCIAS RURAIS/CCR/UFSC, três meses de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 02/05/2023 a 02/08/2023, perfazendo 387 horas, referente ao interstício completado em 28/08/2020, de acordo com o art. 87 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

(Ref. Processo nº 23080.014811/2023-45)

 

Nº 321/2023/DDP – Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Colégio de Aplicação – CA/CED, instituído pelo Edital nº 013/2023/DDP, de 13 de fevereiro de 2023, publicado no Diário Oficial da União nº 32, Seção 3, de 14/02/2023.

Campo de conhecimento: Educação/ Tópicos Específicos em Educação/ Educação Especial.

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.

Nº de Vagas: 03 (três), sendo uma delas, preferencialmente, reservada para candidatos negros, conforme prevê a seção 2 do Edital.

Lista Geral: NÃO HOUVE CANDIDATO APROVADO

Lista de candidatos negros: NÃO HOUVE CANDIDATO APROVADO

(Ref. processo nº 23080.006007/2023-92)

 

Nº 0322/2023/DDP – CONCEDER a JOSELMA TAVARES FRUTUOSO, SIAPE 1208521, ocupante do cargo de Professora, com lotação no Departamento de Psicologia/CFH, três meses de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 16/05/2023 a 14/08/2023, perfazendo 387 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 12/09/2021., de acordo com o art. 87 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

(Ref. Processo nº 23080.072106/2022-81)

 

Nº 0323/2023/DDP – CONCEDER a Felipe Iop Capeleto, SIAPE 1042375, ocupante do cargo de TÉCNICO EM AUDIOVISUAL, com lotação no CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO / CTE/UFSC, três meses de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 02/05/223 a 31/07/2023, perfazendo 387 horas, referente ao interstício que será completado em 02/05/2023, de acordo com o art. 87 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

(Ref. Processo nº 23080.010408/2023-47)

 

Nº 0324/2023/DDP – CONCEDER a BRENA PAULA MAGNO FERNANDEZ, SIAPE 2611256, ocupante do cargo de PROFESSORA, com lotação no DEPARTAMENTO DE ECONOMIA E RELAÇÕES INTERNACIONAIS /CNM/CSE, três meses de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 01/09/2023 a 30/11/2023, perfazendo 387 horas, referente ao interstício completado em 26/02/2020, de acordo com o art. 87 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

(Ref. Processo nº 23080. 006015/2023-39)

 

Portarias de 30 de março de 2023

 

Nº 325/2023/DDP – homologa o resultado do concurso público aprovado pelo Conselho de Unidade do Centro de Filosofia e Ciências Humanas (CFH), para a carreira do Magistério Superior, realizado pelo Departamento de Psicologia (PSI), objeto do Edital nº 095/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 05 de setembro de 2022, seção 3, página 117.

Campo de Conhecimento: Intervenção Terapêutica/Psicologia Fenomenológica Existencialista

Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva (DE)

Vagas: 1 (uma) sendo esta, preferencialmente, reservada para candidatos com deficiência conforme prevê a seção 4 deste Edital

Classe/Denominação/Nível: A/Adjunto A/1

Lista geral:

Classificação Candidato Média final
ZULEICA PRETTO 8,74

Lista de Pessoas com Deficiência: NÃO HOUVE CANDIDATO APROVADO

Lista de Pessoas Negras: NÃO HOUVE CANDIDATO APROVADO

(Ref. processo nº 23080.023089/2022-59)

 

Nº 326/2023/DDP – homologa o resultado do concurso público aprovado pelo Conselho de Unidade do Centro de Filosofia e Ciências Humanas (CFH), para a carreira do Magistério Superior, realizado pelo Departamento de Filosofia (FIL), objeto do Edital nº 095/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 05 de setembro de 2022, seção 3, página 117.

Campo de Conhecimento: Metafísica/Filosofia da Arte e Ontologia

Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva (DE)

Vagas: 1 (uma) Classe/Denominação/Nível: A/Adjunto A/1

Lista geral:

Classificação Candidato Média final
LUAN CORRÊA DA SILVA 8,99
LUCAS PICCININ LAZZARETTI 8,54
FABRÍCIO PIRES FORTES 7,62
DEBORAH MOREIRA GUIMARÃES 7,39

Lista de Pessoas com Deficiência: NÃO HOUVE CANDIDATO INSCRITO

Lista de Pessoas Negras: NÃO HOUVE CANDIDATO INSCRITO

(Ref. processo nº 23080.022308/2022-82)

 

Nº 0327/2023/DDP – CONCEDER a Henrique Ribeiro, SIAPE 2028293, ocupante do cargo de TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, com lotação na SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO / SEPLAN, 30 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 01/05/2023 a 30/05/2023, perfazendo 129 horas, referente ao interstício completado em 07/05/2018, de acordo com o art. 87 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

(Ref. Processo nº 23080.016345/2023-32)

 

Nº 0328/2023/DDP – RETIFICAR, a PORTARIA PORTARIA Nº 1422/2022/DDP, DE 28 DE DEZEMBRODE 2022, designa servidores para constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, da servidora BRUNA LEIDENS CORREA SILVELLO, ocupante do cargo de ASSISTENTE SOCIAL, matrícula UFSC 222040, matrícula SIAPE 1818255, admitida na UFSC em 29/06/2021.

Onde se lê: …“Art. 1º DESIGNAR, Carla Cristiane Loureiro, Marina Brum Oliveira e Michele de Souza para, sob a presidência da primeira”…

Leia-se: …Art. 1º DESIGNAR, Carla Cristiane Loureiro, Luís Fernando Possenti eMichele de Souza para, sob a presidência da primeira”…

(Ref. Processo nº 23080.028081/2021-06)

 

Nº 0329/2023/DDP – CONCEDER a GUILHERME CARVALHO BATISTA, SIAPE 1967166, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, com lotação no DEPARTAMENTO DE COMPRAS / DCOM/PROAD, 30 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 09/05/2023 a 07/06/2023, perfazendo 129 horas, referente ao interstício completado em 11/09/2022, de acordo com o art. 87 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

(Ref. Processo nº 23080.016466/2023-84)

 

Nº 0330/2023/DDP – CONCEDER a Manoela Hermes Rietjens, SIAPE 1938596, ocupante do cargo de BibliotecárioDocumentalista, com lotação no Biblioteca Universitária/DGG, 31 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 07/08/2023 a 06/09/2023, perfazendo 133 horas, referente ao interstício completado em 02/05/2022, de acordo com o art. 87 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

(Ref. Processo nº 23080.006344/2023-80)

 

CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 29 de março de 2023

 

Nº 41/2023/CCB – Designar, a partir de 05/04/2023, por um período de 2 (dois) anos, os professores abaixo relacionados como representantes docentes departamentais no Colegiado dos Cursos de Graduação em Ciências Biológicas com atribuição de carga horária de 2 (duas) horas semanais aos membros titulares.

Departamento Nome Representação
Biologia Celular, Embriologia e Genética Norma Machado da Silva

Virgínia Meneghini Lazzari

Titular

Suplente

Ecologia e Zoologia Selvino Neckel de Oliveira

Eduardo Luís Hettwer Giehl

Titular

Suplente

Ciências Fisiológicas Mariana Graciela Terenzi

Vander Baptista

Titular

Suplente

(Ref. Solicitação Digital nº 16479/2023)

 

Nº 42/2023/CCB – Retificar a Portaria nº 18/2023/CCB, de 02 de março de 2023, que concede o adicional de insalubridade no percentual de 20%, correspondente ao grau máximo, para o servidor CARLOS HENRIQUE LEMOS SOARES, SIAPE nº 1158800, modificando-a conforme o que segue:

Onde se lê: “[…] localizado no Laboratório de Avaliação Ecotoxicológica do Departamento de Bioquímica do Centro de Ciências Biológicas”.

Leia-se: “[…] localizado na Uorg nº 744 – COORD MES PROF PERICIAS CRIM AMBIENT”.

(Ref. despacho da CPP/DAP na Solicitação Digital nº 000687/2023)

 

Portaria de 31 de março de 2023

 

Nº 43/2023/CCB – Designar a servidora técnico administrativa Bibiana Sgorla de Almeida e os servidores docentes Edmundo Carlos Grisard, Evelise Maria Nazari, Gislaine Fongaro e Marcelo Farina para compor o Comitê Gestor do Laboratório Multiusuário de Estudos em Biologia – LAMEB, no período de 31/03/2023 a 01/03/2024 com atribuição de carga horária de 2 (duas) horas semanais.

(Ref. Solicitação Digital nº 17185/2023)

 

Portaria de 30 de março de 2023

 

Nº 44/2023/CCB – Designar os professores Aguinaldo Roberto Pinto (coordenador do PPG em Biotecnologia e Biociências), Fernanda Maria Cordeiro de Oliveira (coordenadora do PPG em Biologia de Fungos, Algas e Plantas), Guilherme Fleury Fina Speretta (coordenador do PPG Multicêntrico em Ciências Fisiológicas) e José Eduardo da Silva Santos (coordenador do PPG em Farmacologia) para compor o Comitê de Usuários do Laboratório Multiusuário de Estudos em Biologia – LAMEB, no período de 31/03/2023 a 01/03/2024 com atribuição de carga horária de 1 (uma) hora semanal.

(Ref. Solicitação Digital nº 17214/2023)

 

Portaria de 3 de abril de 2023

 

Nº 45/2023/CCB – Designar os professores Andrea Santarosa Freire, Antonio De Pádua Carobrez e Sergio Ricardo Floeter, sob a presidência do primeiro, para constituírem comissão de avaliação do desempenho acadêmico da Progressão Funcional da Classe D (Associado) nível 3 para Classe D (Associado) nível 4 do professor Paulo Christiano de Anchietta Garcia, requerente do processo nº 23080.014377/2023-01.

(Ref. Processo Digital nº 23080.014377/2023-01)

 

CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS

 

O Diretor do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 31 de março de 2023

 

Nº 16/CFM/2023 – Designar a Comissão Avaliadora do Memorial da Avaliação de Desempenho (MAD) e do Memorial de Atividades Acadêmicas (MAA) para promoção ao topo da carreira do Magistério Superior – classe E (Titular de Carreira), do professor DANIEL GONÇALVES do Departamento de Matemática (Processo no 23080.014186/2023-31).

Eduardo Fancello UFSC Presidente
Artur Lopes UFRGS Titular
Elizabeth Karas UFPR Titular
Fábio Tal USP Titular
Paulo Ruffino UNICAMP Suplente

 

Nº 017/2023/CFM – DESIGNAR os professores Doutores Titulares LUIZ AUGUSTO DOS SANTOS MADUREIRA, VALDIR ROSA CORREIA e SIDNEY DOS SANTOS AVANCINI para, sob a presidência do primeiro, apreciar e homologar o resultado da avaliação realizada pela CPPD para fins de progressão funcional para a classe de Professor Associado IV, do professor Giovanni Finoto Caramori do Departamento de Química (Processo no 23080.013597/2023-18).

Boletim Nº 63/2023 – 03/04/2023

03/04/2023 17:29

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 63/2023

Data da publicação: 03/04/2023

CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO

RESOLUÇÕES Nº 7, 9, 10/2023/CPG

GABINETE DA REITORIA

PORTARIAS Nº 686 a 691, 693 a 704/2023/GR

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA Nº 11 a 15/2023/PRODEGESP

CENTRO TECNOLÓGICO

EDITAL Nº 7/2023/DIR/CTC

PORTARIAS Nº 56 a 64/2023/DIR/CTC

CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO

 

RESOLUÇÃO Nº 7/2023/CPG, DE 30 DE MARÇO DE 2023

Readequação de norma de credenciamento e recredenciamento de docentes do Programa de Pós-Graduação em Ciências dos Alimentos.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, em conformidade com a Resolução Normativa nº 154/2021/CUn, de 4 de outubro de 2021 e, considerando a deliberação do Plenário relativa ao Parecer nº 14/2023/CPG, acostado ao processo nº 23080.001711/2023-59, RESOLVE:

Art. 1º Aprovar, na forma do anexo, a readequação da norma de credenciamento e recredenciamento de docentes do Programa de Pós-Graduação em Ciências dos Alimentos, da Universidade Federal de Santa Catarina, em nível de mestrado e de doutorado.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

RESOLUÇÃO Nº 004/PPGCAL/2022, de 19 de dezembro de 2022.

Dispõe sobre Normas de Credenciamento e Recredenciamento de Docentes do Programa de Pós-Graduação em Ciências dos Alimentos UFSC 2022

 

TÍTULO I

DISPOSIÇÕES INICIAIS

Art. 1º O corpo docente do Programa de Pós-Graduação em Ciências dos Alimentos (PPGCAL) será classificado em Docentes Permanentes, Docentes Colaboradores e Docentes Visitantes conforme RN 154/2021/CUn.

§ 1º O credenciamento e o recredenciamento serão válidos por dois anos e deverão ser aprovados pelo Colegiado.

TÍTULO II

Dos Professores Permanentes

Art. 2º Podem integrar a categoria de permanentes os professores enquadrados e declarados anualmente pelo programa PPGCAL na plataforma Sucupira e que atendam a todos os seguintes pré-requisitos:

I – desenvolvimento, com regularidade, de atividades de ensino na Pós-Graduação PPGCAL;

II – participação em projetos de Pesquisa do programa de Pós-Graduação PPGCAL;

III – orientação, com regularidade, de alunos de mestrado e/ou doutorado do programa PPGCAL;

IV – regularidade e qualidade na produção intelectual; e

V – vínculo funcional-administrativo com a instituição.

§ 1º As funções administrativas no programa PPGCAL serão atribuídas aos docentes permanentes do quadro de pessoal docente efetivo da Universidade.

§ 2º O número máximo de orientandos por orientador será oito, atendendo às recomendações previstas pelo Conselho Técnico e Científico da Educação Superior (CTC-ES) e os documentos de área.

§ 3º Os programas deverão zelar pela estabilidade, ao longo do quadriênio, do conjunto de docentes declarados como permanentes.

§ 4º Quando se tratar de servidor técnico-administrativo em Educação da UFSC, a atuação no programa deverá ser realizada sem prejuízo das suas atividades na unidade de lotação, podendo-se assegurar até 20 (vinte) horas semanais para alocação em atividades de Pesquisa e/ou Extensão.

§ 5º Os professores permanentes do programa deverão pertencer majoritariamente ao quadro de docentes efetivos da UFSC.

§ 6º O Percentual mínimo de Docentes Permanentes atuando exclusivamente no Programa em relação ao total deve ser de 50%.

§ 7º O número mínimo de 20 horas semanais deve ser dedicado ao Programa pelos docentes permanentes para o desenvolvimento das atividades de ensino, pesquisa, orientação e administração.

Art. 3º Em casos especiais e devidamente justificados, docentes e pesquisadores não integrantes do quadro de pessoal efetivo da UFSC que vierem a desenvolver atividades de Pesquisa, Ensino e orientação junto a programa de Pós-Graduação PPGCAL poderão ser credenciados como permanentes, respeitando o percentual máximo de 10%, nas seguintes situações:

I – quando recebam bolsa de fixação de docentes ou pesquisadores de agências federais ou estaduais de fomento;

II – quando, na qualidade de professores ou pesquisadores aposentados, tenham formalizado termo de adesão para prestar serviço voluntário na Universidade nos termos da legislação vigente;

III – quando tenham sido cedidos, por acordo formal, para atuar na UFSC;

IV – a critério do programa, quando os docentes estiverem em afastamento longo para a realização de estágio pós-doutoral, estágio sênior ou atividade relevante em Educação, Ciência, Tecnologia e Inovação e não desenvolverem, com regularidade, atividades de ensino na Pós-Graduação e projetos de pesquisa;

V – docentes ou pesquisadores integrantes do quadro de pessoal de outras instituições de ensino superior ou de Pesquisa, mediante a formalização de convênio específico com a instituição de origem, por um período determinado;

VI – docentes ou pesquisadores que, mediante a formalização de termo de adesão, vierem a prestar serviço voluntário na Universidade nos termos da legislação pertinente; ou

VII – professores visitantes com acordo formal com a UFSC.

Título III Dos Professores Colaboradores

Art. 4º Podem integrar a categoria de colaboradores os demais membros do corpo docente do programa PPGCAL que não atendam a todos os requisitos para serem enquadrados como professores permanentes ou como visitantes, incluídos os bolsistas de pós-doutorado, mas que participem de forma sistemática do desenvolvimento de projetos de Pesquisa ou atividades de Ensino ou Extensão, independentemente de possuírem ou não vínculo com a instituição.

§ 1º As atividades desenvolvidas pelo professor colaborador deverão atender aos requisitos previstos nos documentos da respectiva área de avaliação do SNPG.

§ 2º A atividade de Pesquisa ou Extensão poderá ser executada com a orientação de mestrandos e doutorandos.

§ 3º Docentes e pesquisadores não integrantes do quadro de pessoal efetivo da UFSC poderão ser credenciados como colaboradores, respeitadas as condições definidas nos incisos I a VII do art. 24 da RN 154/CUn/2021.

§ 4º Os docentes colaboradores deverão compor no máximo 30% do corpo docente credenciado.

Título IV

Dos Professores Visitantes

Art. 5º Podem integrar a categoria de visitantes os docentes ou pesquisadores com vínculo funcional-administrativo com outras instituições, brasileiras ou não, que sejam liberados, mediante acordo formal, das atividades correspondentes a tal vínculo para colaborarem, por um período contínuo de tempo e em regime de dedicação integral, em projeto de Pesquisa e/ou atividades de Ensino no programa, permitindo-se que atuem como coorientadores.

§ 1º A atuação dos docentes ou pesquisadores visitantes no programa deverá ser viabilizada por contrato de trabalho por tempo determinado com a instituição ou por bolsa concedida para esse fim, pela própria instituição ou por agência de fomento.

§ 2º A Câmara de Pós-Graduação estabelecerá as normas e os procedimentos para contratação de professor visitante na UFSC.

Título V

CREDENCIAMENTO E RECREDENCIAMENTO

Art. 6º Os professores a serem credenciados poderão candidatar-se individualmente a cada ano em fluxo contínuo, ou poderão ser indicados pelo Colegiado para atender as áreas de concentração ou linhas de pesquisa. O credenciamento terá vigência de dois anos.

Parágrafo único. A proposta de credenciamento deverá ser apresentada ao colegiado por meio de formulário específico devidamente preenchido, no qual serão solicitadas todas as informações necessárias ao credenciamento e link de acesso do curriculum vitae da Plataforma Lattes do CNPq.

Art. 7º Os processos de credenciamento e recredenciamento serão analisados por uma comissão designada pelo Colegiado com vigência de dois anos, constituída por três membros de docentes permanentes, que avaliará o pedido com base no disposto nesta Resolução.

Parágrafo único. Nos casos de não recredenciamento, o docente deverá permanecer credenciado na categoria colaborador até finalizar as orientações em andamento.

Art. 8º A atuação eventual em atividades esporádicas não caracteriza um docente ou pesquisador como integrante do corpo docente do Programa em nenhuma das classificações previstas nesta resolução.

Parágrafo único. Por atividades esporádicas a que se refere o caput deste artigo entendem-se as palestras ou conferências, a participação em bancas examinadoras, a colaboração em disciplinas, a coautoria de trabalhos publicados, coorientação ou cotutela de trabalhos de conclusão de curso, a participação em projetos de pesquisa e em outras atividades acadêmicas caracterizadas como esporádicas no regimento do programa.

Art. 9º Poderão ser credenciados como orientadores de mestrado e/ou de doutorado docentes portadores do título de doutor, que cumprirem os critérios específicos de credenciamento estabelecidos pelo colegiado pleno do PPGCAL nesta resolução e os requisitos previstos na Resolução Normativa 154/CUn/2021.

Art. 10º Poderão ser credenciados como orientadores todos os professores credenciados no programa, de acordo com os seguintes critérios:

I – no mestrado, aqueles professores portadores do título de doutor;

II – no doutorado, aqueles professores que tenham obtido seu doutoramento há no mínimo 3 (três) anos, e que já tenham concluído com sucesso, no mínimo, uma orientação de mestrado ou uma de doutorado.

Art. 11º Para fins de credenciamento o candidato deve:

I – ter, nos últimos quatro anos, pelo menos quatro artigos com aderência na área de Ciência de Alimentos ou áreas afins, em revista(s) científica(s) indexada(s) com percentil maior que 50% na base Scopus (A4 ou acima de A4).

II – ter, nos últimos quatro anos, pelo menos 2 (dois) trabalhos de conclusão de curso (nível graduação ou pós-graduação) defendidos, ou duas orientações de iniciações científicas.

III – desenvolver projetos dentro das linhas de pesquisa do programa;

IV – se comprometer a oferecer, em média, ao menos uma vaga para orientação por ano;

V – ministrar ao menos uma disciplina por ano.

Art. 12º Para fins de recredenciamento, o candidato deve:

I – ter, nos últimos quatro anos, pelo menos quatro artigos com aderência na área de Ciência de Alimentos ou áreas afins, em revista(s) científica(s) indexada(s) com percentil maior que 50% na base Scopus (A4 ou acima de A4), sendo que obrigatoriamente deverão ter a participação de discentes ou egressos do PPGCAL.

II – Entre os quatro artigos, ter pelo menos uma publicação com aderência na área de Ciência de Alimentos em revista científica indexada, com percentil maior que 75% na base Scopus (A2 ou acima de A2), com participação de discentes ou egressos do PPGCAL. A publicação poderá ser substituída por uma patente depositada no INPI ou concedida pelo INPI.

III – coordenação ou participação em projetos de pesquisa e/ou extensão registrados no SIGPEX;

IV – desenvolver projetos dentro das linhas de pesquisa do programa;

V – ter, nos últimos quatro anos, oferecido, em média, pelo menos uma vaga para orientação por ano;

VI – ter, nos últimos quatro anos, oferecido, em média, pelo menos uma disciplina em dois anos no programa;

VII – ter, nos últimos quatro anos, nota média ou igual superior a 7,0 na avaliação discente das disciplinas ministradas no período.

Art. 13º Serão descredenciados do Programa, após apreciação do Colegiado, com base nos resultados das análises da Comissão designada especificamente para esta finalidade:

I – os docentes que solicitarem o descredenciamento;

II – os docentes que não atenderem às normas desta resolução.

Parágrafo único. O docente descredenciado não poderá abrir vagas nas seleções subsequentes. Deverá concluir as orientações em andamento e poderá apresentar nova solicitação de credenciamento quando voltar a preencher os requisitos do Programa.

Art. 14º Os casos omissos serão analisados e avaliados pelo Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Ciências dos Alimentos:

Art. 15º Fica revogada a Resolução Normativa nº 01/PPGCAL/2013 e demais disposições em contrário.

Homologada pela Câmara de Pós-Graduação 30/03/2023

 

RESOLUÇÃO Nº 9/2023/CPG, DE 30 DE MARÇO DE 2023

Aprova a readequação de regimento do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Civil.

O PRESIDENTE DA CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, em conformidade com a Resolução Normativa nº 154/2021/CUn, de 4 de outubro de 2021 e, considerando a deliberação do Plenário relativa ao Parecer nº 15/2023/CPG, acostado ao processo nº 23080.014862/2023-77, RESOLVE:

Art. 1º – Aprovar, na forma do anexo, a readequação do Regimento Interno do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Civil da Universidade Federal de Santa Catarina, em nível de mestrado e de doutorado.

Art. 2º – Fica revogada a Resolução Nº 29/2022/CPG, de 5 de maio de 2022.

Art. 3º – Esta resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

REGIMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA CIVIL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

Adaptado à Resolução Normativa nº 154/2021/CUN, de 04/10/2021; Aprovado pelo Colegiado Pleno do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Civil em 09/03/2022.

Publicação consolidada a partir de novas redações dadas pela Resolução Normativa nº 170/2022/CUN, de 27/09/2022

TÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS

Art. 1º O Programa de Pós-Graduação stricto sensu em Engenharia Civil (PPGEC) tem como objetivo a formação de pessoal de alto nível, comprometido com o avanço do conhecimento e da inovação científica, tecnológica e cultural ampla e aprofundada, desenvolvendo capacidade e autonomia para o exercício do ensino, da pesquisa, da inovação e de outras atividades profissionais.

§ 1º Na persecução de seu objetivo, o PPGEC norteará suas atividades pelas áreas de conhecimento afins à Engenharia Civil.

§ 2º O PPGEC será estruturado em 3 (três) Áreas de Concentração (Construção Civil, Estruturas e Infraestrutura e Geotecnia) que nortearão suas atividades por meio de linhas de pesquisa que representem os focos de atuação e de interesse do corpo docente e discente.

Art. 2º O PPGEC oferecerá cursos em nível de Mestrado e de Doutorado, Independentes e conclusivos.

Parágrafo único. O curso de Mestrado não constitui pré-requisito para o curso de Doutorado.

TÍTULO II

DA COORDENAÇÃO DIDÁTICA E ADMINISTRATIVA

CAPÍTULO I

DA COORDENAÇÃO DIDÁTICA

Seção I

Das Disposições Gerais

Art. 3º A coordenação didática do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Civil caberá aos seguintes órgãos colegiados:

I – colegiado pleno;

II – colegiado delegado.

Seção II

Da Composição dos Colegiados

Art. 4º O Colegiado Pleno do PPGEC terá a seguinte composição, de acordo com o estabelecido no Art. 9º da Resolução Normativa nº 154/2021/CUN, de 04/10/2021.

I – todos os docentes credenciados como permanentes que integram o quadro de pessoal docente efetivo da UFSC;

II – representantes do corpo discente, eleitos pelos estudantes regulares, na proporção de, pelo menos, 1/5 (um quinto) dos membros docentes do colegiado pleno, sendo a fração superior a 0,5 (zero vírgula cinco) computada como 1 (um) representante;

III – representantes dos professores credenciados como permanentes que não integram o quadro de pessoal docente efetivo da UFSC, eleitos pelos seus pares, na proporção de, no máximo, 1/5 (um quinto) dos membros docentes efetivos do colegiado pleno, sendo a fração superior a 0,5 (zero vírgula cinco) computada como 1 (um) representante;

IV – chefia do departamento ou da unidade administrativa equivalente que abrigar o maior número de docentes credenciados como permanentes; e

V – representante dos servidores técnico-administrativos em Educação vinculados ao PPGEC, desde que haja manifestação expressa de interesse em compor o colegiado pleno, registrada formalmente junto à coordenação administrativa.

§ 1º A representação discente será eleita pelos pares para mandato de um ano, permitida a reeleição, com a nomeação de titulares e suplentes, devendo haver, preferencialmente, no mínimo 1 (um) representante de mestrado e 1 (um) de doutorado, se houver ambos os cursos.

§ 2º A representação dos servidores técnico-administrativos em educação vinculados ao programa será feita por indicação do nome do representante à coordenação administrativa, em documento formal, assinado pela maioria simples da quantidade de servidores vinculados ao PPGEC ou de eventual secretaria integrada na qual o programa esteja inserido.

Art. 5º O Colegiado Delegado do Programa terá a seguinte composição:

I – Coordenador, como presidente, e pelo Subcoordenador, como vice-presidente;

II – Dois representantes docentes permanentes por Área de Concentração, eleitos por seus pares, credenciados como permanentes integrantes do quadro de pessoal da UFSC;

II – Coordenador que tenha exercido mandato no período imediatamente anterior; e

IV – Um representante discente por Área de Concentração, eleito por seus pares.

§ 1º O mandato dos representantes servidores docentes e dos respectivos suplentes será de dois anos, sendo permitida a reeleição.

§ 2º O mandato dos representantes discentes e dos respectivos suplentes será de um ano, sendo permitida a reeleição.

§ 3º Nas eleições para a representação docente poderão votar e serem votados exclusivamente docentes do quadro permanente da UFSC, credenciados como permanentes e no exercício efetivo do magistério no PPGEC.

Subseção I

Do processo eleitoral para composição do colegiado delegado

Art. 6º As eleições para a composição do Colegiado Delegado ocorrerão juntamente com a eleição para Coordenador e Subcoordenador do PPGEC.

§ 1º O processo eleitoral será deflagrado pelo Coordenador em Exercício, com no mínimo noventa dias de antecedência ao término do mandato dos representantes, que designará livremente uma Comissão Eleitoral responsável por conduzir o processo de eleições e estabelecer as respectivas normas regulamentadoras.

§ 2º A Comissão Eleitoral será constituída pelos seguintes membros:

I – um representante docente de cada área de concentração do programa, dentre os membros credenciados como permanentes;

II – no mínimo um representante discente, dentre os que estiverem regularmente matriculados no programa; e

III – um representante do quadro técnico-administrativo, dentre os servidores que estejam vinculados ao PPGEC ou a secretaria integrada na qual o programa esteja inserido.

§ 3º O processo eleitoral utilizará, prioritariamente, sistemas eletrônicos de votação que estejam sendo utilizados em âmbito institucional, sob administração da Coordenadoria de Certificação Digital (CCD) da Secretaria de Planejamento e Orçamento (SEPLAN), por meio de procedimentos e sistemas operacionalizados pela Superintendência de Governança Eletrônica e Tecnologia da Informação e Comunicação (SETIC).

§ 4º Especialmente na hipótese de utilização de sistemas de votação eletrônicos, nos quais fica evidenciada a impossibilidade de quaisquer intervenções dos membros designados para composição da Comissão Eleitoral no processo de votação, prevalecerá o direito de votar e ser votado como membro titular ou como membro suplente de colegiado, independentemente de terem sido designados pelo Coordenador em Exercício para compor a referida comissão.

§ 5º Resguardado o princípio do direito de participação referido no parágrafo 4º deste artigo, não serão nomeados para compor a Comissão Eleitoral candidatos às funções de Coordenação ou de Subcoordenação do PPGEC.

§ 6º Após o processo eleitoral, respeitando-se prazo de recurso, ato contínuo à publicação da ata de resultado final da Comissão Eleitoral, o Coordenador em Exercício adotará as seguintes providências:

I – encaminhará ao Gabinete da Reitoria, para emissão da portaria de designação, a relação de nomes do Coordenador e do Subcoordenador eleitos para comporem a Coordenação Administrativa.

II – encaminhará à Direção da Unidade, para emissão da portaria de designação, a relação de nomes dos representantes docentes e discentes eleitos para comporem o Colegiado Delegado.

§ 7º Em caso de vacância, o cargo de um representante docente titular deverá ser substituído pelo suplente, a fim de completar o mandato, e um novo suplente deverá ser indicado pelos seus pares da respectiva Área de Concentração, também para completar o mandato.

§ 8º No caso de um representante discente titular, este deverá ser substituído pelo suplente, a fim de completar o mandato, e um novo suplente deverá ser indicado pelos seus pares da respectiva Área de Concentração, também para completar o mandato.

Seção III

Das Competências dos Colegiados

Art. 7º Compete ao colegiado pleno do programa de Pós-Graduação em Engenharia Civil:

I – aprovar o regimento do programa e as suas alterações, submetendo-os à homologação da Câmara de Pós-Graduação;

II – estabelecer as diretrizes gerais do programa;

III – aprovar reestruturações nos currículos dos cursos, submetendo-as à homologação da Câmara de Pós-Graduação;

IV – eleger o coordenador e o subcoordenador, observado o disposto na resolução normativa que dispõe sobre a pós-graduação stricto sensu e no regimento do programa;

V – estabelecer os critérios específicos para credenciamento e recredenciamento de professores, observado o disposto na resolução normativa que dispõe sobre a pós-graduação stricto sensu, submetendo-os à homologação da Câmara de Pós-Graduação;

VI – julgar, em grau de recurso, as decisões do coordenador, a ser interposto no prazo de 10 (dez) dias a contar da ciência da decisão recorrida;

VII – manifestar-se, sempre que convocado, sobre questões de interesse da Pós-Graduação stricto sensu;

VIII – aprovar os planos e relatórios anuais de atividades acadêmicas e de aplicação de recursos;

IX – aprovar a criação, extinção ou alteração de áreas de concentração, submetendo-as à homologação da Câmara de Pós-Graduação;

X – propor as medidas necessárias à integração da Pós-Graduação com o ensino de Graduação, e, quando possível, com a educação básica;

XI – decidir sobre a mudança de nível de mestrado para doutorado;

XII – decidir os procedimentos para aprovação das bancas examinadoras de qualificação e de defesa de trabalhos de conclusão do curso;

XIII – decidir os procedimentos para aprovação das indicações dos coorientadores de trabalhos de conclusão encaminhadas pelos orientadores; e

XIV – zelar pelo cumprimento da resolução normativa que dispõe sobre a pós-graduação stricto sensu e pelo cumprimento do regimento do programa.

Art. 8º Caberá ao colegiado delegado do programa de Pós-Graduação em Engenharia Civil:

I – propor ao colegiado pleno alterações no regimento do programa, no currículo dos cursos e nas normas de credenciamento e recredenciamento de professores;

II – aprovar o credenciamento inicial e o recredenciamento de professores;

III – aprovar a programação periódica dos cursos proposta pelo coordenador, observado o calendário acadêmico da UFSC;

IV – aprovar o plano de aplicação de recursos do programa apresentado pelo coordenador;

V – estabelecer os critérios de alocação de bolsas atribuídas ao programa, observadas as regras das agências de fomento;

VI – aprovar as comissões de bolsa e de seleção para admissão de estudantes no programa;

VII – aprovar a proposta de edital de seleção de estudantes apresentada pelo coordenador e homologar o resultado do processo seletivo;

VIII – aprovar o plano de trabalho de cada estudante que solicitar matrícula na disciplina “Estágio de Docência”, observado o disposto na resolução da Câmara de Pós-Graduação que regulamenta a matéria;

IX – decidir nos casos de pedidos de declinação de orientação e substituição de orientador;

X – decidir sobre a aceitação de créditos obtidos em outros cursos de Pós-Graduação, observado o disposto na resolução normativa que dispõe sobre a pós-graduação stricto sensu;

XI – decidir sobre pedidos de antecipação e prorrogação de prazo de conclusão de curso, observado o disposto na resolução normativa que dispõe sobre a pós-graduação stricto sensu;

XII – decidir sobre os pedidos de defesa fora de prazo e de depósito fora de prazo do trabalho de conclusão de curso na Biblioteca Universitária;

XIII – deliberar sobre propostas de criação ou alteração de disciplinas;

XIV – deliberar sobre processos de transferência e desligamento de estudantes;

XV – dar assessoria ao coordenador, visando ao bom funcionamento do programa;

XVI – propor convênios de interesse do programa, observados os trâmites processuais da UFSC;

XVII – apreciar, em grau de recurso, as decisões da comissão de bolsas;

XVIII – apreciar, em grau de recurso, as decisões da comissão de seleção para admissão de estudantes no programa;

XIX – homologar as bancas examinadoras de trabalho de conclusão de curso designadas pela coordenação; e

XX – zelar pelo cumprimento da resolução normativa que dispõe sobre a pós-graduação stricto sensu e pelo cumprimento do regimento do programa.

Seção IV

Das Reuniões dos Colegiados

Art. 9º O Colegiado Pleno poderá ser convocado pelo Coordenador, por solicitação do Colegiado ou por 1/3 (um terço) de seus membros.

Parágrafo único. A convocação se dará com um prazo mínimo de antecedência de 48 (quarenta e oito) horas, devendo constar na convocação a pauta de trabalho com os itens a serem apreciados.

Art. 10. O Colegiado Delegado terá reuniões ordinárias mensais e reuniões extraordinárias, por convocação do Coordenador ou mediante solicitação expressa de, pelo menos, um terço de seus membros, com a antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas.

§ 1º O coordenador do Programa convocará os membros docentes e discentes, e respectivos suplentes no Colegiado Delegado.

§ 2º O Colegiado Delegado somente se reunirá com a presença da maioria simples de seus membros e deliberará pelos votos da maioria simples dos presentes à reunião.

§ 3º O presidente, além do voto comum, em caso de empate, terá também o voto de qualidade.

§ 4º Todo membro que apresentar 3 (três) faltas consecutivas ou 6 (seis) faltas alternadas sem justificativa será automaticamente desligado do Colegiado Delegado, sendo substituído pelo seu suplente.

§ 5º É permitida, em caráter de excepcionalidade, a participação dos membros nas reuniões do colegiado por meio de sistema de interação de áudio e vídeo em tempo real, a qual será considerada no cômputo do quórum da reunião.

CAPÍTULO II

DA COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA

Seção I

Das Disposições Gerais

Art. 11. A coordenação administrativa dos programas de Pós-Graduação será exercida por um coordenador e um subcoordenador, integrantes do quadro de pessoal docente efetivo da UFSC e eleitos dentre os professores permanentes do programa, com mandato de dois anos, permitida uma reeleição.

Parágrafo único. Terminado o mandato do coordenador, não havendo candidatos para o cargo, será designado, em caráter pro tempore, o membro mais antigo dos integrantes do quadro de pessoal docente efetivo da UFSC pertencente ao colegiado pleno do programa.

Art. 12. O subcoordenador substituirá o coordenador em caso de faltas e impedimentos, bem como completará o mandato deste em caso de vacância, observando-se integralmente o disposto no Art. 17 da Resolução Normativa nº 154/2021/CUN, de 04/10/2021.

Seção II

Das Competências da Coordenação

Art. 13. Caberá ao coordenador do programa de Pós-Graduação em Engenharia Civil:

I – convocar e presidir as reuniões dos colegiados;

II – elaborar as programações dos cursos, respeitado o calendário acadêmico, submetendo-as à aprovação do colegiado delegado;

III – preparar o plano de aplicação de recursos do programa, submetendo-o à aprovação do colegiado delegado;

IV – elaborar os relatórios anuais de atividades e de aplicação de recursos, submetendo-os à apreciação do colegiado pleno;

V – submeter à aprovação do colegiado delegado os nomes dos professores que integrarão:

a) a comissão de seleção para admissão de estudantes no programa;

b) a comissão de bolsas ou de gestão do programa;

c) a comissão de credenciamento e recredenciamento de docentes;

VI – decidir sobre as bancas examinadoras de qualificação e de defesa de trabalhos de conclusão do curso;

VII – decidir sobre as indicações de coorientadores de trabalhos de conclusão encaminhadas pelos orientadores;

VIII – definir, em conjunto com as chefias de departamentos ou de unidades administrativas equivalentes e os coordenadores dos cursos de Graduação, as disciplinas que poderão contar com a participação dos estudantes de Pós-Graduação matriculados na disciplina “Estágio de Docência”;

IX – decidir ad referendum do colegiado pleno ou delegado, em casos de urgência ou inexistência de quórum, devendo a decisão ser apreciada pelo colegiado equivalente dentro de 30 (trinta) dias;

X – articular-se com a Pró-Reitoria de Pós-Graduação (PROPG) para acompanhamento, execução e avaliação das atividades do programa;

XI – coordenar todas as atividades do programa sob sua responsabilidade;

XII – representar o programa, interna e externamente à UFSC, nas situações relativas à sua competência;

XIII – delegar competência para execução de tarefas específicas;

XIV – zelar pelo cumprimento da resolução normativa que dispõe sobre a pós-graduação stricto sensu e pelo cumprimento do regimento e das normas internas do programa;

XV – assinar os termos de compromisso firmados entre o estudante e a parte cedente de estágios não obrigatórios, desde que previstos na estrutura curricular do curso, nos termos da Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008; e

XVI – apreciar os relatórios de atividades semestrais ou anuais dos estudantes de mestrado e de doutorado.

Parágrafo único. Nos casos previstos no inciso IX, persistindo a inexistência de quórum para nova reunião convocada com a mesma finalidade, será o ato considerado ratificado.

Art. 14. Compete ao subcoordenador:

I – substituir o coordenador em suas faltas ou impedimentos;

II – auxiliar o coordenador na realização do planejamento e do relatório anual;

III – acompanhar e coordenar o desenvolvimento dos programas de ensino e avaliações das disciplinas ministradas.

Seção III

Da Secretaria

Art. 15. Os serviços de apoio administrativo serão prestados pela Secretaria, a qual está subordinada diretamente ao Coordenador do PPGEC. Cabe ao Chefe de Expediente da Secretaria, por si ou por delegação a seus auxiliares, as seguintes atividades, entre outras:

I – Manter atualizados e devidamente resguardados os arquivos do PPGEC, especialmente os que registrem o Histórico Escolar dos alunos;

II – Secretariar as reuniões dos Colegiados;

III – Oferecer apoio logístico às sessões destinadas à defesa de Dissertação ou Tese e aos Exames de Qualificação;

IV – Expedir aos professores e alunos os avisos de rotinas administrativas;

V – Exercer as tarefas próprias da rotina administrativa e outras que lhe sejam atribuídas pelo Coordenador;

VI – Manter atualizada, por meio da utilização do sistema eletrônico de Controle Acadêmico da Pós-Graduação (CAPG) a base de dados relativa à origem dos alunos ingressos no PPGEC, identificação do histórico acadêmico do aluno e do tipo de bolsas já recebidas.

VII – Notificar o Coordenador a respeito do não cumprimento por parte do discente de procedimentos de solicitação de renovação de matrícula ou de casos de reprovação em disciplinas que impliquem em providências de comunicação ao discente sobre seu desligamento do programa.

Parágrafo único. O Histórico Escolar é um arquivo individual mantido e atualizado pela Secretaria do PPGEC no sistema CAPG para cada aluno, o qual contém o registro de todas as atividades desenvolvidas pelo aluno no curso.

CAPITULO III

DA COMISSÃO DE BOLSAS

Art. 16. Sob aprovação prévia do Colegiado Delegado, o Coordenador do PPGEC designará os membros para composição de uma Comissão de Bolsas, formada por um representante do corpo docente de cada Área de Concentração, por um representante discente e pelo próprio Coordenador ou Subcoordenador, respeitados os seguintes requisitos:

I – Os representantes do corpo docente deverão fazer parte do quadro permanente de professores do PPGEC e os nomes, indicados pelos respectivos professores de cada Área, deverão ser homologados pelo Colegiado Delegado;

II – O representante discente deverá estar matriculado no PPGEC e será escolhido pelos seus pares;

III – O presidente da Comissão de Bolsas será designado pelo Coordenador do PPGEC;

IV – O mandato dos membros da Comissão de Bolsas será coincidente com o da Coordenação do PPGEC.

Art. 17. A Comissão de Bolsas tem as seguintes competências:

I – Sugerir critérios para concessão de bolsas destinadas ao PPGEC pelas agências de fomento em todas as suas modalidades;

II – Alocar, a qualquer momento, as bolsas disponíveis no PPGEC, adotando os critérios aprovados pelo Colegiado Delegado;

III – Divulgar, junto aos professores e alunos, a alocação de bolsas e os critérios adotados.

§ 1º Caso em algum certame de alocação de bolsa houver conflito de interesse entre membros e estudantes, a Coordenação do Programa substituirá um ou mais membros da Comissão, preservando a representatividade das áreas.

§ 2º Das decisões da Comissão de Bolsas cabe recurso ao Colegiado Delegado do PPGEC.

Art. 18. A Comissão de Bolsas reunir-se-á sempre que necessário e elaborará relatório a ser apreciado e aprovado pelo Colegiado Delegado.

CAPÍTULO VI

DO CORPO DOCENTE

Seção I

Das Disposições Gerais

Art. 19. O corpo docente do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Civil será constituído por professores doutores credenciados pelo colegiado delegado, observadas as disposições desta sessão e os critérios do SNPG.

Art. 20. O credenciamento e recredenciamento dos professores no Programa de Pós-Graduação em Engenharia Civil observarão os requisitos previstos neste capítulo e os critérios específicos estabelecidos pelo colegiado pleno.

Parágrafo único. Na definição dos critérios específicos a que se refere o caput deste artigo deverão ser incluídas exigências relativas à produção intelectual, conforme os indicadores do SNPG que servem de base para avaliação dos programas na respectiva área de conhecimento.

Art. 21. O credenciamento de professores no PPGEC será anual, em processo de fluxo contínuo de solicitação, submetendo-se os pedidos à aprovação do Colegiado Delegado, fixando-se a validade de dois anos para o credenciamento.

Art. 22. O recredenciamento de professores no PPGEC será quadrienal e serão observados os requisitos e critérios específicos estabelecidos em resolução própria aprovada pelo Colegiado Pleno e vigente na época do recredenciamento.

§ 1º Nos casos de não recredenciamento, o professor deverá permanecer credenciado na categoria colaborador até finalizar as orientações em andamento.

§ 2º Os critérios de avaliação do professor, para os fins do disposto no caput deste artigo, por ocasião do recredenciamento, deverão contemplar a avaliação pelo corpo discente, na forma a ser definida pelo colegiado pleno ou colegiado delegado do programa.

Art. 23. Sob aprovação prévia do Colegiado Delegado, o PPGEC constituirá Comissão de Credenciamento e de Recredenciamento de professores no Programa que será formada por um docente permanente de cada Área de Concentração.

§ 1º O resultado do trabalho desta Comissão referente ao credenciamento de professores, será submetido à apreciação do Colegiado Delegado;

§ 2º O resultado do trabalho desta Comissão referente ao recredenciamento de professores, será submetido à apreciação do Colegiado Pleno.

Art. 24. Para os fins de credenciamento e recredenciamento junto ao programa de Pós-Graduação, os professores serão classificados como:

I – professores permanentes;

II – professores colaboradores; ou

III –professores visitantes.

Art. 25. A atuação eventual em atividades esporádicas não caracteriza um docente ou pesquisador como integrante do corpo docente do programa em nenhuma das classificações previstas no art. 24.

Parágrafo único. Por atividades esporádicas a que se refere o caput deste artigo entendem-se as palestras ou conferências, a participação em bancas examinadoras, a colaboração em disciplinas, a coautoria de trabalhos publicados, coorientação ou cotutela de trabalhos de conclusão de curso, a participação em projetos de Pesquisa e em outras atividades acadêmicas caracterizadas como esporádicas no regimento do programa.

Seção II

Dos Professores Permanentes

Art. 26. Podem integrar a categoria de permanentes os professores enquadrados e declarados anualmente pelo programa na plataforma Sucupira e que atendam a todos os seguintes prérequisitos:

I – desenvolvimento, com regularidade, de atividades de ensino na Pós-Graduação;

II – participação em projetos de Pesquisa do programa de Pós-Graduação;

III – orientação, com regularidade, de alunos de mestrado e/ou doutorado do programa;

IV – regularidade e qualidade na produção intelectual; e

V – vínculo funcional-administrativo com a instituição.

§ 1º As funções administrativas nos programas serão atribuídas aos docentes permanentes do quadro de pessoal docente efetivo da Universidade.

§ 2º A quantidade de orientandos por orientador deve atender às recomendações previstas pelo Conselho Técnico e Científico da Educação Superior (CTC-ES) e os documentos de área.

§ 3º O programa deverá zelar pela estabilidade, ao longo do quadriênio, do conjunto de docentes declarados como permanentes.

§ 4º Quando se tratar de servidor técnico-administrativo em Educação da UFSC, a atuação no programa deverá ser realizada sem prejuízo das suas atividades na unidade de lotação, podendo-se assegurar até 20 (vinte) horas semanais para alocação em atividades de Pesquisa e/ou Extensão.

§ 5º Os professores permanentes do programa deverão pertencer majoritariamente ao quadro de docentes efetivos da UFSC.

Art. 27. Em casos especiais e devidamente justificados, docentes e pesquisadores não integrantes do quadro de pessoal efetivo da UFSC que vierem a desenvolver atividades de Pesquisa, Ensino e orientação junto a programa de Pós-Graduação poderão ser credenciados como permanentes, nas seguintes situações:

I – quando recebam bolsa de fixação de docentes ou pesquisadores de agências federais ou estaduais de fomento;

II – quando, na qualidade de professores ou pesquisadores aposentados, tenham formalizado termo de adesão para prestar serviço voluntário na Universidade nos termos da legislação vigente;

III – quando tenham sido cedidos, por acordo formal, para atuar na UFSC;

IV – a critério do programa, quando os docentes estiverem em afastamento longo para a realização de estágio pós-doutoral, estágio sênior ou atividade relevante em Educação, Ciência, Tecnologia e Inovação e não desenvolverem, com regularidade, atividades de ensino na Pós-Graduação e projetos de pesquisa;

V – docentes ou pesquisadores integrantes do quadro de pessoal de outras instituições de ensino superior ou de Pesquisa, mediante a formalização de convênio específico com a instituição de origem, por um período determinado;

VI – docentes ou pesquisadores que, mediante a formalização de termo de adesão, vierem a prestar serviço voluntário na Universidade nos termos da legislação pertinente; ou

VII – professores visitantes com acordo formal com a UFSC.

Seção III

Dos Professores Colaboradores

Art. 28. Podem integrar a categoria de colaboradores os demais membros do corpo docente do programa que não atendam a todos os requisitos para serem enquadrados como professores permanentes ou como visitantes, incluídos os bolsistas de pós-doutorado, mas que participem de forma sistemática do desenvolvimento de projetos de Pesquisa ou atividades de Ensino ou Extensão, independentemente de possuírem ou não vínculo com a instituição.

§ 1º As atividades desenvolvidas pelo professor colaborador deverão atender aos requisitos previstos nos documentos da respectiva área de avaliação do SNPG.

§ 2º A atividade de Pesquisa ou Extensão poderá ser executada com a orientação de mestrandos e doutorandos.

§ 3º Docentes e pesquisadores não integrantes do quadro de pessoal efetivo da UFSC poderão ser credenciados como colaboradores, respeitadas as condições definidas nos incisos I a VII do art. 27 deste regimento.

Seção IV

Dos Professores Visitantes

Art. 29. Podem integrar a categoria de visitantes os docentes ou pesquisadores com vínculo funcional-administrativo com outras instituições, brasileiras ou não, que sejam liberados, mediante acordo formal, das atividades correspondentes a tal vínculo para colaborarem, por um período contínuo de tempo e em regime de dedicação integral, em projeto de Pesquisa e/ou atividades de Ensino no programa, permitindo-se que atuem como coorientadores.

§ 1º A atuação dos docentes ou pesquisadores visitantes no programa deverá ser viabilizada por contrato de trabalho por tempo determinado com a instituição ou por bolsa concedida para esse fim, pela própria instituição ou por agência de fomento.

§ 2º A Câmara de Pós-Graduação estabelecerá as normas e os procedimentos para contratação de professor visitante na UFSC.

TÍTULO III

DA ORGANIZAÇÃO ACADÊMICA

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Seção I

Da Duração do Curso

Art. 30. O curso de Mestrado terá a duração mínima de 12 (doze) e máxima de 24 (vinte e quatro) meses, e o curso de Doutorado terá a duração mínima de 18 (dezoito) e máxima de 48 (quarenta e oito) meses.

Parágrafo único. Excepcionalmente ao disposto no SNPG, por solicitação justificada do estudante e com anuência do orientador, os prazos a que se refere o caput deste artigo poderão ser antecipados, mediante decisão do colegiado delegado.

Seção II

Dos Afastamentos

Art. 31. Nos casos de afastamentos em razão de tratamento de saúde, sua ou de familiar, que impeça o estudante de participar das atividades do curso, os prazos a que se refere o caput do art. 30 poderão ser suspensos, mediante solicitação do estudante, devidamente comprovada por atestado médico.

§ 1º Entende-se por familiares, que justifiquem afastamento do estudante, o cônjuge ou companheiro, os pais, os filhos, o padrasto ou madrasta, bem como enteado ou dependente que vivam comprovadamente às expensas do estudante.

§ 2º O atestado médico deverá ser entregue na secretaria do PPGEC em até 15 (quinze) dias úteis após o primeiro dia do atestado médico, cabendo ao estudante ou seu representante a responsabilidade de protocolar seu pedido em observância a esse prazo.

§ 3º Caso o requerimento seja intempestivo, o estudante perderá o direito de gozar do afastamento para tratamento de saúde dos dias já transcorridos.

§ 4º O período máximo de afastamento para tratamento de saúde de familiar será de 90 (noventa) dias.

§ 5º O período máximo de afastamento para tratamento de saúde do estudante será de 180 (cento e oitenta) dias, prorrogável por mais 180 (cento e oitenta) dias.

§ 6º Os atestados médicos com períodos inferiores a 30 (trinta) dias não serão considerados afastamento para tratamento de saúde, cujos períodos não serão acrescidos ao prazo para conclusão do curso.

Art. 32. Os afastamentos em razão de maternidade ou de paternidade serão concedidos por período equivalente ao permitido aos servidores públicos federais, mediante apresentação de certidão de nascimento ou de adoção, à Secretaria do PPGEC.

Seção III

Da Mudança de Nível

Art. 33. Por solicitação do professor orientador, devidamente justificada e formalizada junto à Secretaria antes do término do décimo quarto mês de vínculo do estudante com o programa, o discente matriculado em curso de mestrado poderá mudar de nível, para o curso de doutorado, respeitados os seguintes critérios:

I – Ser aprovado em exame de qualificação específico para mudança de nível, até o 18º (décimo oitavo) mês do ingresso no curso, por meio de defesa do projeto de tese e da arguição por banca de examinadores, a ser designada pelo Colegiado Delegado;

II – Ter desempenho acadêmico com média superior a 8,5 (oito vírgula cinco);

III – Para o estudante nas condições do caput deste artigo, o prazo máximo para o doutorado será de 60 (sessenta) meses, computado o tempo despendido com o mestrado, observado o parágrafo único do Art. 30.

§ 1º O requerente deverá aprovar examinador ad hoc no Colegiado Delegado. O examinador ad hoc deverá atender ao perfil de pesquisador definido em Resolução própria do PPGEC.

§ 2º Os membros da banca examinadora deverão atender ao perfil de pesquisador definido em resolução própria do PPGEC.

§ 3º A aprovação da mudança de nível substitui o exame de qualificação de Doutorado.

§ 4º Excepcionalmente, nos casos de conversão de bolsa, o estudante deverá cumprir as exigências da agência financiadora.

TÍTULO IV

DO CURRÍCULO

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 34. Os currículos dos cursos de Mestrado e de Doutorado serão definidos em Resolução própria do programa e aprovados pelo Colegiado Pleno, observada a tramitação estabelecida na resolução da Câmara de Pós-Graduação que trata da criação de cursos de pós-graduação stricto sensu.

§ 1º Os currículos dos cursos de mestrado e de doutorado deverão prever elenco variado de disciplinas e de atividades complementares de modo a garantir a possibilidade de opção e a flexibilização do plano de trabalho do estudante.

§ 2º O plano de disciplinas a serem ofertadas a cada trimestre deverá ser aprovado pelo Colegiado Delegado, até a reunião imediatamente anterior à data do início do respectivo trimestre.

§ 3º Para a oferta de uma nova disciplina, o professor interessado deverá protocolar na secretaria do PPGEC pedido de criação de disciplina detalhando os objetivos, a ementa, bibliografia, carga horária e corpo docente responsável pelo seu oferecimento.

§ 4º O pedido de criação de disciplina será avaliado por um relator membro do Colegiado Delegado, designado pela Coordenação do PPGEC, e seu parecer será submetido à apreciação do Colegiado Delegado.

CAPÍTULO II

DA MODALIDADE DAS DISCIPLINAS

Art. 35. As disciplinas dos cursos de mestrado e de doutorado, independentemente de seu caráter teórico ou prático, serão classificadas como disciplinas obrigatórias, disciplinas eletivas, estágio de docência e demais atividades complementares (estágio não-obrigatório, estágio de tutoria), observando-se integralmente os aspectos contidos nos Art. 35 a 39 da Resolução Normativa nº 154/2021/CUN, de 04/10/2021.

CAPÍTULO III

DA CARGA HORÁRIA E DO SISTEMA DE CRÉDITOS

Art. 36. Os cursos de Mestrado e de Doutorado terão a carga horária expressa em unidades de crédito para disciplinas e/ou atividades complementares da seguinte forma:

I – A carga horária mínima do Mestrado será de 24 (vinte e quatro) créditos, sendo 18 (dezoito) em disciplinas e 6 (seis) em trabalho de conclusão;

II – A carga horária mínima do Doutorado será de 48 (quarenta e oito) créditos, sendo, no mínimo, 30 (trinta) em disciplinas; no máximo 6 (seis) em atividades complementares; e 12 (doze) em trabalho de conclusão.

Art. 37. Para os fins do disposto no Art. 36, cada unidade de crédito corresponderá a:

I – quinze horas em disciplinas teóricas, teórico-práticas ou práticas; ou

II – trinta horas em atividades complementares.

Parágrafo Único. As atividades complementares para além das disciplinas, terão seus aspectos e especificidades definidos em Resolução específica do PPGEC.

Seção I

Da possibilidade de dispensa de disciplinas e/ou atividades complementares

Art. 38. Em observância ao disposto no Art. 42 da Resolução Normativa nº 154/2021/CUN, de 04/10/2021, por indicação do colegiado delegado e aprovação da Câmara de Pós-Graduação, o candidato ao curso de doutorado possuidor de alta qualificação científica e profissional poderá ser dispensado de disciplinas e/ou atividades complementares.

Parágrafo único. A dispensa de créditos a que se refere o caput deste artigo será examinada por comissão de especialistas da área pertinente, indicada pelo colegiado delegado do programa.

Seção II

Das regras para validação de créditos

Art. 39. Poderão ser validados créditos obtidos em disciplinas ou atividades de outros cursos de pós-graduação stricto sensu recomendados pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior e reconhecidos pelo Conselho Nacional de Educação e de cursos de pós-graduação lato sensu oferecidos pela UFSC, mediante aprovação do Colegiado Delegado.

§ 1º Somente poderão ser validados e transferidos créditos cursados num período não superior a dez anos anteriores à admissão no PPGEC, não entrando estas disciplinas no cômputo do índice de aproveitamento.

§ 2º Será definido em parecer, para cada disciplina validada, o número de créditos correspondentes de acordo com o Art. 37.

§ 3º Para a validação de créditos obtidos em cursos de pós-graduação externos à UFSC, as disciplinas ou atividades correspondentes constarão do histórico escolar do aluno com a indicação “VE” (Validação Externa), seguindo a legislação vigente na UFSC.

§ 4º O número de créditos aceitos com a indicação “VE” fica limitado ao máximo de 9 (nove) para o Mestrado e 18 (dezoito) para o Doutorado.

§ 5º Disciplinas externas ao PPGEC, cursadas anteriormente ao ingresso no PPGEC em outros Programas de Pós-Graduação da UFSC, poderão ser validadas, com indicação “VI” (Validação Interna) desde que relacionadas à linha de pesquisa de desenvolvimento da dissertação/tese do estudante, correspondentes a um número máximo de 9 (nove) créditos para o Mestrado e 24 (vinte e quatro) créditos para o Doutorado.

§ 6º Quando o Mestrado for cursado no PPGEC, a totalidade de créditos em disciplinas poderá ser validada para o Doutorado, desde que o conjunto de disciplinas seja pertinente à Área de Concentração.

§ 7º A validação de créditos para o Mestrado, obtidos em disciplinas ou atividades de outros cursos de Pós-Graduação stricto sensu recomendados pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior e reconhecidos pelo Conselho Nacional de Educação e de cursos de Pós-Graduação lato sensu oferecidos pela UFSC, fica limitada em 3 (três) créditos, desde que tais créditos tenham sido obtidos há menos de cinco anos.

§ 8º Não é permitida a validação de créditos obtidos em Estágios de Docência.

CAPÍTULO IV

DA PROFICIÊNCIA EM IDIOMAS

Art. 40. Será exigida a comprovação de proficiência em idioma estrangeiro, observadas as peculiaridades dos cursos e conforme previsto neste regimento, podendo ocorrer no ato da primeira matrícula no curso ou ao longo do primeiro ano acadêmico.

§ 1º Para o mestrado, o estudante deverá demonstrar proficiência em inglês.

§ 2º Para o doutorado, o estudante deverá demonstrar proficiência em inglês e em mais um idioma que poderá ser o espanhol, o francês, o alemão ou o italiano, não necessariamente pela ordem, ou outro que vier a ser aprovado pelo Colegiado Delegado.

§ 3º O estudo de idiomas estrangeiros para aprovação de proficiência não gera direito a créditos no programa.

§ 4º Para alunos indígenas brasileiros, falantes de português e uma língua indígena, a mesma poderá ser considerada como equivalente a idioma estrangeiro para fins de proficiência, mediante aprovação do colegiado delegado.

CAPÍTULO V

DA PROGRAMAÇÃO PERIÓDICA DOS CURSOS

Art. 41. A programação periódica dos cursos de mestrado e doutorado, observado o calendário escolar da UFSC, especificará as disciplinas e as demais atividades complementares com o número de créditos, cargas horárias e ementas correspondentes e fixará os períodos de matrícula e de ajuste de matrícula.

§ 1º As atividades práticas de cada programa poderão funcionar em fluxo contínuo, de modo a não prejudicar o andamento dos projetos de Pesquisa.

§ 2º As disciplinas somente poderão ser ofertadas quando tiverem, no mínimo, quatro estudantes matriculados, salvo no caso da oferta de disciplinas obrigatórias.

TÍTULO V

DO REGIME ESCOLAR

CAPÍTULO I

DA ADMISSÃO

Art. 42. A admissão ao PPGEC está condicionada à conclusão de curso de graduação no país ou no exterior, reconhecido ou revalidado pelo MEC.

Parágrafo único. Caso o diploma de Graduação ainda não tenha sido expedido pela instituição de origem, poderá ser aceita declaração de colação de grau, devendo-se exigir a apresentação do diploma em até 12 (doze) meses a partir do ingresso no programa.

Art. 43. Poderão ser admitidos diplomados em cursos de Graduação no exterior, mediante o reconhecimento do diploma apresentado ao colegiado delegado.

§ 1º O reconhecimento a que se refere o caput deste artigo destina-se exclusivamente ao ingresso do aluno no programa, não conferindo validade nacional ao título.

§ 2º Os diplomas de cursos de Graduação no exterior devem ser apostilados no país signatário da Convenção de Haia ou autenticados por autoridade consular competente no caso de país não signatário, exceto quando amparados por acordos diplomáticos específicos.

§ 3º O PPGEC seguirá as normas vigentes que foram publicadas pela Câmara de Pós-Graduação estabelecendo as normas e procedimentos para o reconhecimento de diplomas de Pós-Graduação stricto sensu emitidos por instituições de ensino superior estrangeiras.

Art. 44. O processo de seleção ocorrerá segundo critérios estabelecidos pelo PPGEC no edital de seleção, o qual atenderá as normativas estabelecidas pela Câmara de Pós-Graduação e pelo Conselho Universitário.

§ 1º O programa publicará edital de seleção de estudantes estabelecendo o número de vagas, os prazos, a forma de avaliação, os critérios de seleção e a documentação exigida.

§ 2º Os editais de seleção deverão contemplar a política de ações afirmativas para negro(a)s, preto(a)s e pardo(a)s, indígenas, pessoas com deficiência e outras categorias de vulnerabilidade social.

Art. 45. Sob aprovação prévia do colegiado delegado, a Coordenação do PPGEC designará uma Comissão de Seleção composta por 3 servidores docentes credenciados junto ao programa como permanentes, que se encarregará da elaboração de cada edital, submetendo o texto final para aprovação do colegiado delegado.

CAPÍTULO II

DA MATRÍCULA

Art. 46. A primeira matrícula no curso definirá o início da vinculação do estudante ao programa e será efetuada mediante a apresentação dos documentos exigidos no edital de seleção.

§ 1º A data de efetivação da matrícula de ingresso corresponderá ao início das atividades do estudante no respectivo curso.

§ 2º Caberá ao estudante a iniciativa de solicitar as matrículas nos trimestres subsequentes por meio do sistema CAPG/UFSC, observadas as condicionantes estabelecidas no art. 47.

§ 3º O estudante não poderá estar matriculado, simultaneamente, em mais de um programa de pós-graduação stricto sensu na UFSC e em instituições públicas nacionais distintas.

§ 4º O estudante poderá solicitar o trancamento da matrícula em disciplinas a qualquer momento, resguardados as condicionantes estabelecidas no art. 48.

Art. 47. Nos prazos estabelecidos na programação periódica do PPGEC, o estudante deverá se matricular em disciplinas.

§ 1º A matrícula de estudantes estrangeiros e suas renovações ficarão condicionadas ao atendimento de norma específica aprovada pela Câmara de Pós-Graduação.

§ 2º Por solicitação de discente, com aprovação direta do docente responsável pela disciplina, poderão ser concedidas vagas em disciplinas isoladas, observando-se as limitações e normas acadêmicas vigentes na UFSC.

I – A matrícula em disciplina isolada não cria qualquer vínculo do estudante com o PPGEC ou com a UFSC.

II – Caso o estudante de disciplina isolada venha a ser selecionado em processos seletivos regulares subsequentes, as disciplinas cursadas com aproveitamento e em aderência ao seu tema do projeto de pesquisa, poderão ser validadas pelo Colegiado Delegado, observada as condicionantes estabelecidas neste regimento.

§ 3º Alunos de graduação do curso de Engenharia Civil da UFSC poderão se matricular em disciplinas ofertadas no PPGEC desde que, por meio da demonstração de seus resultados acadêmicos e/ou experiências acadêmicas prévias vinculadas à áreas afins, apresentem tais comprovações junto ao pedido de matrícula e obtenham o aceite dos docentes responsáveis pela oferta das disciplinas.

I – Os créditos obtidos na forma do caput deste artigo poderão ser aproveitados caso o interessado venha a ser selecionado para o curso de Mestrado ou de Doutorado do PPGEC, observadas as condicionantes estabelecidas neste regimento.

CAPÍTULO III

DO TRANCAMENTO E DA PRORROGAÇÃO

Art. 48. O estudante poderá trancar matrícula no curso por até 12 (doze) meses, em trimestres letivos completos, sendo o mínimo um período letivo.

§ 1º O trancamento de matrícula poderá ser cancelado a qualquer momento, resguardado o período mínimo definido no caput deste artigo, ou a qualquer momento, para defesa de dissertação ou tese.

§ 2º Não será permitido o trancamento da matrícula nas seguintes condições:

I – No primeiro trimestre letivo;

II – Em período de prorrogação de prazo para conclusão do curso.

Art. 49. O estudante poderá solicitar, em caráter de excepcionalidade, prorrogação de prazo regimental, observadas as seguintes condições:

I – por até 24 (vinte e quatro) meses, para estudantes de doutorado;

II – por até 12 (doze) meses, para estudantes de mestrado;

III – o pedido deve ser acompanhado de concordância do orientador;

IV – o pedido de prorrogação devidamente fundamentado deve ser protocolado na secretaria no mínimo 60 (sessenta) dias antes de esgotar o prazo máximo regimental de conclusão do curso;

V – o pedido de prorrogação de prazo será apreciado pelo Colegiado Delegado.

Parágrafo único. Para os estudantes do curso de Doutorado, as prorrogações de prazo de que trata o caput deste artigo, quando aprovadas pelo Colegiado Delegado, serão estabelecidas em períodos máximos de 12 (doze) meses em cada solicitação.

CAPÍTULO IV

DO DESLIGAMENTO

Art. 50. O estudante terá sua matrícula automaticamente cancelada e será desligado do programa de pós-graduação nas seguintes situações:

I – quando deixar de matricular-se por dois períodos consecutivos, sem estar em regime de trancamento;

II – caso seja reprovado em duas disciplinas;

III – se for reprovado no exame de dissertação ou tese;

IV – quando esgotar o prazo máximo para a conclusão do curso.

Parágrafo único. Será dado direto de defesa, até 15 (quinze) dias úteis, para as situações definidas no caput, contado da ciência da notificação oficial.

Art. 51. O estudante poderá ter sua matrícula cancelada e será desligado do PPGEC após aprovação pelo Colegiado Delegado nas situações definidas por este artigo.

I – Quando o orientador não assinar o pedido de matrícula por dois períodos consecutivos, por falta de assiduidade do estudante ou pelo não cumprimento das atividades previstas no cronograma de trabalho.

§ 1º O documento do professor (sobre a falta de assiduidade ou pelo não cumprimento das atividades por parte do estudante) e o documento de defesa do estudante (por não atender ao inciso I), serão avaliados por um relator membro do Colegiado Delegado, designado em sua reunião ordinária imediata ao fato acontecido.

§ 2º Enquanto do andamento do direito de defesa, o aluno terá sua matrícula em dissertação ou tese deferida pela Coordenação do PPGEC.

II – Não submeter-se, nos prazos determinados por este regimento, ao respectivo exame de qualificação.

III – Quando for reprovado pela segunda vez no exame de qualificação.

Parágrafo único. A segunda qualificação deverá ser apresentada em até 60 (sessenta) dias após a primeira, perante a mesma banca.

CAPÍTULO V

DA FREQUÊNCIA E DA AVALIAÇÃO DO APROVEITAMENTO ESCOLAR

Art. 52. A frequência é obrigatória e não poderá ser inferior a 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária programada, por disciplina ou por atividade.

§ 1º O estudante poderá fazer cancelamento de disciplina até o final da terceira semana de início do trimestre letivo.

§ 2º O não trancamento no período hábil implicará na emissão de nota zero para a disciplina no final do trimestre.

§ 3º O estudante que tiver frequência, na forma do caput deste artigo, fará jus aos créditos correspondentes às disciplinas ou atividades complementares, desde que obtenha nota para aprovação.

Art. 53. O aproveitamento em disciplinas será avaliado por meio de provas ou trabalhos escritos, ou seminários, de acordo com o plano de ensino de cada disciplina, segundo critérios pertinentes.

§ 1º O aproveitamento em disciplinas ou atividades complementares será dado por notas de 0 (zero) a 10,0 (dez), considerando-se 7,0 (sete) como nota mínima de aprovação. As notas serão dadas com precisão de meio ponto, arredondando-se em duas casas decimais.

§ 2º Em caráter de excepcionalidade, o estudante poderá solicitar pedido de reconsideração sobre a nota final.

§ 3º O pedido de reconsideração deve ser encaminhado à Secretaria do PPGEC até 48 horas após a divulgação pelo professor das notas finais.

§ 4º O pedido de reconsideração será avaliado por uma comissão especialmente nomeada pela Coordenação do PPGEC e seu relato será apreciado pelo Colegiado Delegado.

§ 5º Ao final de cada trimestre, o professor responsável pela disciplina ofertada deverá encaminhar à Secretaria do PPGEC a ficha com o aproveitamento obtido pelos estudantes matriculados em um prazo máximo de 14 (quatorze) dias após o término do trimestre letivo.

§ 6º O professor que deixar de encaminhar a ficha com o aproveitamento dos estudantes matriculados em disciplina sob sua responsabilidade até o encerramento do período letivo subsequente à sua atribuição, não poderá oferecer outras disciplinas no PPGEC enquanto não regularizar a pendência junto à Secretaria.

§ 7º O Índice de Aproveitamento do estudante no curso será calculado pela relação entre o somatório dos produtos da nota obtida em cada disciplina ou atividade complementar pelo seu respectivo número de créditos e o somatório do número total de créditos cursados.

§ 8º Poderá ser atribuída menção “I” (incompleto) em disciplinas nas situações em que, por motivos diversos, o estudante não completou suas atividades no período previsto ou não pôde realizar a avaliação prevista.

I – A menção “I” só poderá vigorar até o encerramento do período letivo subsequente à sua atribuição;

II – Decorrido o período letivo subsequente à sua atribuição, o professor deverá lançar a nota do estudante, observado o parágrafo 5º deste artigo.

CAPÍTULO VI

DO ESTÁGIO DE DOCÊNCIA

Art. 54. O Estágio de Docência constitui-se numa atividade curricular – sob a forma de disciplina – oferecida pelos programas de pós-graduação stricto sensu voltada a preparação dos alunos para a atividade de docência no ensino superior.

§1º As atividades do Estágio de Docência deverão ser realizadas na UFSC ou em outra Instituição de Ensino Superior, em nível de Ensino de Graduação, supervisionadas pelo orientador ou coorientador do trabalho de conclusão do estudante ou docente permanente do PPG.

§ 2º Os alunos do Mestrado poderão totalizar até 4 (quatro) créditos, e os alunos do Doutorado até 8 (oito) créditos em Estágio de Docência.

§ 3º Cada crédito corresponderá a uma carga horária de quinze horas-aula.

Art. 55. São consideradas atividades de ensino:

I – preparação de material didático, atualizar apostilas e ministrar aulas teóricas e práticas;

II – participação nas atividades de avaliação de conteúdos programáticos, teóricos e práticos;

III – aplicação métodos ou técnicas pedagógicas.

§1º As atividades de Estágio Docência deverão ser desenvolvidas sistematicamente ao longo de todo um semestre letivo, abrangendo de modo integral as atividades da disciplina.

§2º No caso de disciplinas estruturadas como módulos curriculares, as atividades de Estágio de Docência poderão ser desenvolvidas em unidade(s) específica(s) dos módulos, conforme plano de trabalho do estudante.

§3º O aluno em Estágio de Docência não poderá, em qualquer caso, assumir a totalidade das atividades que integralizam a disciplina ou módulo em que atuar.

Art. 56. Por se tratar de atividade curricular, a participação dos estudantes de Pós-Graduação no Estágio de Docência não criará vínculo empregatício, nem será remunerada.

Parágrafo Único. As atividades de docência exercidas mediante remuneração, ainda que no âmbito da UFSC, não serão validadas como estágio de docência.

Art. 57. A coordenação do PPGEC, em conjunto com os chefes de departamento, definirá as disciplinas da UFSC que poderão contar com a participação dos alunos de Pós-Graduação em Estágio de Docência.

§1° Na definição das disciplinas que este artigo dispõe deverão ser consideradas:

I – as características da disciplina;

II – a linha de pesquisa ou atuação do aluno no PPGEC.

§2º Poderão atuar simultaneamente mais de um aluno de Pós-Graduação em Estágio de Docência em cada disciplina, cujo tempo dedicado pelos estagiários na ministração de aulas teóricas, teórico-práticas e práticas não poderá ultrapassar 30% (trinta por cento) da carga horária da disciplina.

Art. 58. A disciplina de Estágio de Docência deverá ser cursada pelos estudantes com a seguinte carga horária:

I – Estágio de Docência I (1 crédito = 15 hs), com plano de trabalho prevendo a ministração de 3 a 5 horas-aulas teóricas, teórico-práticas ou práticas em disciplina de curso de graduação de, no mínimo, 2 créditos;

II – Estágio de Docência II (2 créditos = 30 hs), com plano de trabalho prevendo a ministração de 8 a 10 horas-aulas teóricas, teórico-práticas ou práticas em disciplina de curso de graduação de, no mínimo, 3 créditos;

III – Estágio de Docência III (3 créditos = 45 hs), com plano de trabalho prevendo a ministração de 12 a 15 horas-aulas teóricas, teórico-práticas ou práticas em disciplina de curso de graduação de, no mínimo, 4 créditos.

§1º A carga horária total do plano de trabalho deverá ser complementada com a preparação de aulas e auxílio nas atividades de avaliação.

§2º No registro do Estágio de Docência no Sistema de Controle Acadêmico da Pós-Graduação (CAPG), as seguintes informações da disciplina do curso de graduação deverão constar:

I – ano/semestre letivo de oferta da disciplina;

II – nome da disciplina;

III – docente responsável da disciplina;

IV – nome do curso;

V – número de créditos da disciplina;

VI – fase sugestão da disciplina.

§3º 0s alunos bolsistas deverão atender as exigências de estágio de docência estabelecidas pelas agências de fomento.

Art. 59. A solicitação de matrícula para Estágio de Docência é de responsabilidade do aluno e deverá ser acompanhada de um plano detalhado de trabalho, elaborado em conjunto com o professor responsável pela disciplina, com anuência do orientador.

Parágrafo único: A solicitação de matrícula em Estágio de Docência deverá ser protocolada na secretaria do PPGEC com antecedência suficiente para que a coordenadoria do curso de graduação seja informada antes do início do respectivo semestre.

Art. 60. Nos casos em que o Estágio de Docência for realizado em disciplina sob responsabilidade de outro professor que não o orientador, o acompanhamento e a avaliação do estagiário deverão ser feitos por ambos os professores.

Art. 61. Compete ao Colegiado Delegado do PPGEC no Estágio de Docência:

I – verificar a adequação do plano de trabalho aos termos deste regimento e das resoluções da Câmara de Pós-Graduação que estabelecerem normas sobre esse assunto;

II – aprovar o plano de trabalho de cada solicitação de estágio de docência.

Art. 62. Em sendo aprovado o Estágio de Docência, a secretaria do PPGEC encaminhará a coordenadoria do curso de graduação correspondente o plano de trabalho, a disciplina, a turma e o semestre em que o Estágio de Docência se desenvolverá.

TÍTULO VI

DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DO CURSO

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 63. É condição para a obtenção do título de Mestre a defesa pública de Trabalho de Conclusão, na qual o estudante demonstre domínio atualizado do tema escolhido, na forma de dissertação.

Art. 64. É condição para a obtenção do título de Doutor a defesa pública de Trabalho de Conclusão sob forma de tese, que apresente originalidade, fruto de atividade de pesquisa, e que contribua para a área do conhecimento, observados os demais requisitos prescritos neste regimento.

Art. 65. Os trabalhos de conclusão do curso serão redigidos em Língua Portuguesa, cujos procedimentos para elaboração e depósito deverão atender as normativas estabelecidas pela Câmara de Pós-Graduação e por este regimento.

§1º Os trabalhos de conclusão pertinentes ao estudo de idiomas estrangeiros poderão ser escritos no idioma correspondente. §2º Com aval do orientador, o trabalho de conclusão poderá ser escrito em língua inglesa, desde que contenha um resumo expandido e as palavras-chave em português.

§3º Com aval do orientador e do colegiado delegado, o trabalho de conclusão poderá ser escrito em outro idioma, desde que contenha um resumo expandido e as palavras-chave em português e inglês.

§4º O texto escrito da tese ou da dissertação poderá ser no formato de artigo, observando-se requisitos definidos em resolução interna do PPGEC e após análise de parecer da relatoria designada para apreciação, por aprovação do colegiado pleno.

Art. 66. Todo estudante terá um professor orientador e não poderá permanecer matriculado sem a assistência de um professor orientador por mais de 30 (trinta) dias.

§ 1º Necessariamente o professor orientador será um professor permanente do PPGEC.

§ 2º O número máximo de orientandos por professor, em qualquer nível, deverá respeitar as diretrizes do SNPG, guardado o limite de até 12 (doze) orientações.

§ 3º O estudante não poderá ter como orientador:

I – Cônjuge ou companheiro (a);

II – Ascendente, descendente ou colateral até o terceiro grau, seja em parentesco por consanguinidade, afinidade ou adoção;

III – Sócio em atividade profissional;

§ 4º No regime de cotutela, o colegiado delegado deverá homologar a orientação externa, observada a legislação específica da UFSC sobre o tema.

Art. 67. Tanto o estudante como o orientador poderão, em requerimento fundamentado e dirigido ao colegiado delegado do programa, solicitar mudança de vínculo de orientação, cabendo ao requerente e à coordenação a busca do novo vínculo.

Parágrafo único: Em casos excepcionais, que envolvam conflitos éticos, a serem tratados de forma sigilosa, caberá à coordenação do PPGEC promover o novo vínculo.

Art. 68. São atribuições do orientador em relação aos orientados:

I – Definir as disciplinas a serem cursadas, acompanhar o desempenho nas disciplinas e acompanhar a elaboração do texto da qualificação.

II – Solicitar à coordenação do Programa providências para realização de Exame de Qualificação e para a defesa pública da dissertação ou tese.

III – Verificar se as correções sugeridas pelos membros da banca, por ocasião da defesa o trabalho de conclusão, foram feitas pelo aluno na versão final do trabalho.

Art. 69. O orientador poderá solicitar ao PPGEC a indicação de pesquisador ou profissional da área para a coorientação para o trabalho de mestrado ou de doutorado para complementar aspectos específicos que extrapolam sua formação ou especialidade.

§ 1º Além das argumentações técnicas e científicas explicitadas em texto, para o caso da indicação de profissional da área, o pedido deverá ser acompanhado do seu Curriculum Vitae. Esta exigência do Curriculum Vitae também se aplica para indicação de pesquisador do exterior.

§ 2º O pedido de coorientação deverá ser formalizado junto à secretaria do PPGEC e, após analisado em seu teor e forma, será autorizado diretamente pela coordenação do PPGEC, observando-se resolução específica do programa.

CAPÍTULO III

DO EXAME DE QUALIFICAÇÃO

Art. 70. O estudante candidato ao título de Mestre ou de Doutor deverá se submeter, previamente à defesa final, à sessão pública de Exame de Qualificação.

§ 1º Para os estudantes de mestrado, o Exame de Qualificação deverá ser realizado, até o 14º (décimo quarto) mês após seu ingresso no Programa. § 2º Para os estudantes de doutorado, o Exame de Qualificação deverá ser realizado, até o 24º (vigésimo quarto) mês após seu ingresso no Programa.

§ 3º Em caso de impossibilidade, devidamente justificada, o aluno poderá apresentar posteriormente o seu projeto num prazo máximo não superior a 18 (dezoito) meses após a admissão no Mestrado e 36 (trinta e seis) meses após a admissão no Doutorado.

§ 4º O estudante que não atender ao parágrafo 3º deste artigo terá sua matrícula automaticamente cancelada e será desligado do PPGEC.

§ 5º Para os alunos bolsistas, a não realização do Exame de Qualificação nos prazos definidos no primeiro ou segundo parágrafo deste artigo, implicará na perda da bolsa.

Art. 71. Para submeter-se à sessão pública de Exame de Qualificação, o estudante deverá atender as seguintes condições:

I – ter comprovado a proficiência em idiomas, na forma estabelecida por este regimento;

II – ter concluído a carga horária mínima em número de créditos relativa ao curso em que esteja matriculado;

III – índice de aproveitamento igual ou superior a 7,0 (sete); e,

IV – no caso de qualificação de doutorado, o projeto de tese deve ter parecer favorável emitido por um parecerista ad hoc externo à UFSC indicado pelo orientador e aprovado pelo Colegiado Delegado.

Parágrafo único. O perfil do parecerista externo deve atender às exigências contidas em Resolução Específica do PPGEC.

Art. 72. A banca examinadora do Exame de Qualificação de Mestrado será aprovada pela Coordenação do PPGEC e deverá atender às exigências contidas em resolução específica.

Parágrafo único. As recomendações aprovadas pelos membros da banca examinadora deverão ser incorporadas na continuidade do trabalho de dissertação.

Art. 73. A banca examinadora do Exame de Qualificação de Doutorado será aprovada pela Coordenação do PPGEC.

§ 1º O número de participações no PPGEC de um parecerista externo bem como dos membros de bancas examinadoras do Exame de Qualificação de Doutorado de um mesmo professor orientador no quadriênio deverá atender os critérios estabelecidos pela resolução vigente que dispõe sobre a pós-graduação stricto sensu na UFSC, bem como a critérios estabelecidos em resolução específica do programa.

§ 2º A participação de membros externos poderá se dar por meio de sistema de interação de áudio e vídeo que garantam a atuação em tempo real dos examinadores externos durante toda a seção de defesa.

§ 3ª As recomendações aprovadas pelos membros da banca examinadora deverão ser incorporadas na continuidade do trabalho de tese.

CAPÍTULO IV

DA DEFESA DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO

Art. 74. O Trabalho de Conclusão de curso deverá ser defendido em sessão pública, perante uma banca examinadora, mediante a emissão de Portaria de Defesa pela Coordenação do Programa.

§ 1º Para que a realização da sessão pública de defesa seja aprovada será exigido do candidato ao título de Doutor comprovante de aceite de publicação de 1 (um) artigo em periódico classificado em um dos três níveis considerados como mais bem qualificados, segundo as resoluções vigentes na CAPES, na época da solicitação da defesa, com coautoria do orientador do PPGEC.

§ 2º Alternativamente ao disposto no

§ 1º deste artigo, poderá ser apresentado pelo candidato ao título de Doutor comprovante de aceite de publicação em periódico que seja classificado com fator de impacto igual ou superior a dois, considerando-se a data de solicitação da defesa.

§ 3º Ao candidato de doutorado que não obtiver a carta de aceite de publicação do artigo especificado dentro do período regimental de conclusão do curso, deverão ser observados pelo discente e pelo orientador responsável os procedimentos referentes à prorrogação de prazo estipulados neste regimento.

§ 4º O candidato de doutorado que não obtiver a carta de aceite de publicação do artigo especificado dentro do período de prorrogação de prazo solicitado, será desligado do Programa, sem emissão desta Portaria de Defesa.

Art. 75. As bancas examinadoras de Trabalho de Conclusão serão designadas pelo coordenador do programa e posteriormente submetidas à homologação no Colegiado Delegado, respeitando as seguintes composições e condições:

I – A banca de mestrado será constituída pelo presidente e por, no mínimo, dois membros examinadores titulares, sendo ao menos um deles externo ao Programa e um deles pertencente ao quadro do PPGEC.

II – A banca de doutorado será constituída pelo presidente e por, no mínimo, três membros examinadores titulares, sendo ao menos dois deles externos à UFSC e um deles pertencente ao quadro do PPGEC.

III – Tanto a banca examinadora de Trabalho de Conclusão de mestrado como a de doutorado deverá ser completada com a indicação de um examinador suplente docente permanente do PPGEC;

IV – Os membros externos deverão atender às exigências contidas em resolução específica do PPGEC.

§ 1º A composição da banca examinadora do Trabalho de Conclusão deverá estar de acordo com o disposto na norma vigente da UFSC que trata dos programas de pós-graduação stricto sensu.

§ 2º A presidência da banca de defesa, que poderá ser exercida pelo orientador ou coorientador, será responsável pela condução dos trabalhos e, em casos de empate, exercer o voto de minerva.

§ 3º O estudante, o presidente e os membros da banca examinadora, poderão participar por meio de sistemas de interação de áudio e vídeo em tempo real.

§ 4º Professores afastados para formação, licença capacitação ou outras atividades acadêmicas relevantes poderão participar das bancas examinadoras, não podendo assumir a presidência de bancas de qualificação ou de defesa de trabalho de conclusão.

§ 5º Em carácter de excepcionalidade e de força maior, com a autorização da Coordenação do Programa, a participação de membro externo poderá se dar através da emissão prévia de parecer escrito sobre o trabalho, sendo que o parecer deverá ser lido durante a fase de arguição do candidato e anexado à Ata de Defesa.

V – Caso a aprovação da defesa não ocorra por unanimidade, esta informação deverá constar na Ata da Defesa e também na página do trabalho impresso.

Art. 76. A decisão da banca examinadora será tomada pela maioria de seus membros, podendo o resultado da defesa ser:

I – aprovado; ou

II – reprovado.

§ 1º A versão definitiva do trabalho de conclusão de curso, levando em consideração as recomendações da banca examinadora, deverá ser depositada na Biblioteca Universitária da UFSC em até 90 (noventa) dias após a data da defesa.

§ 2º Excepcionalidades eventuais que prejudiquem a entrega da versão definitiva do trabalho de conclusão, dentro do prazo estabelecido no § 1º, deverão ser decididas pelo colegiado delegado.

§ 3º É de responsabilidade do discente concluinte verificar junto à Biblioteca Universitária da UFSC e cumprir integralmente as normas, ao formato e demais orientações vigentes, relativas à entrega da versão definitiva da dissertação ou da tese.

§ 4º No caso do não atendimento das condições previstas, no prazo estipulado para a entrega da versão definitiva da dissertação ou tese, o estudante será considerado reprovado.

§ 5º Caso seja identificado plágio, parcial ou total, o candidato será reprovado e desligado do Programa.

Art. 77. Excepcionalmente, quando o conteúdo do exame de qualificação e/ou trabalho de conclusão de curso envolver conhecimento passível de ser protegido por direitos de propriedade intelectual, atestado pelo órgão responsável pela gestão de propriedade intelectual na UFSC, ou estiver regido por questões de sigilo ou de confidencialidade, a defesa ocorrerá em sessão fechada, mediante solicitação do orientador e do candidato, aprovada pela coordenação do PPGEC.

§ 1º Para os fins do disposto no caput deste artigo, a realização da defesa deverá ser precedida da formalização de documento contemplando cláusulas de confidencialidade e sigilo a ser assinado por todos os membros da banca examinadora.

§ 2º A Câmara de Pós-Graduação estabelecerá normas e procedimentos para a realização de defesas em sessão fechada.

§ 3º Por sessão fechada, entende-se que o público deverá assinar um termo de compromisso de confidencialidade.

Art. 78. Fará jus ao título de Mestre ou de Doutor o estudante que satisfizer, nos prazos previstos, as exigências deste Regimento.

§ 1º A entrega da versão definitiva do trabalho de conclusão aprovado, em até 90 (noventa) dias após a data da defesa, determina o término do vínculo do estudante de pós-graduação com a UFSC.

§ 2º Cumpridas todas as formalidades necessárias à conclusão do curso, a coordenação dará encaminhamento ao pedido de emissão do diploma, segundo orientações estabelecidas pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação.

TÍTULO VII

DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS

Art. 79. Este Regimento se aplica a todos os estudantes do PPGEC que ingressarem no programa a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

Parágrafo único. Os estudantes já matriculados até a data de publicação deste Regimento poderão solicitar ao Colegiado Delegado do PPGEC a sua sujeição integral à nova norma.

Art. 80. Os casos omissos serão resolvidos pelo colegiado delegado ou pelo colegiado pleno, de acordo com a pertinência do tema.

Art. 81. Este Regimento entrará em vigor na data da publicação no Boletim Oficial da UFSC, mediante prévia aprovação pelo colegiado pleno e homologação na Câmara de Pós-Graduação.

 

 

RESOLUÇÃO Nº 10/2023/CPG, DE 30 DE MARÇO DE 2023

Aprova a readequação de regimento do Programa de Pós-Graduação em Inglês: Estudos Linguísticos e Literários.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, em conformidade com a Resolução Normativa nº 154/2021/CUn, de 4 de outubro de 2021 e, considerando a deliberação do Plenário relativa ao Parecer nº 16/2023/CPG, acostado ao processo nº 23080.015265/2023-60, RESOLVE:

Art. 1º – Aprovar, na forma do anexo, a readequação do Regimento Interno do Programa de Pós-Graduação em Inglês: Estudos Linguísticos e Literários da Universidade Federal de Santa Catarina, em nível de mestrado e de doutorado.

Art. 2º – Fica revogada a Resolução Nº 34/2022/CPG, de 5 de maio de 2022.

Art. 3º – Esta resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

REGIMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM INGLÊS: ESTUDOS LINGUÍSTICOS E LITERÁRIOS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

TÍTULO I

DISPOSIÇÕES INICIAIS

Art. 1º O Programa de Pós-Graduação em Inglês: Estudos Linguísticos e Literários – PPGI, stricto sensu, tem como objetivo a formação de pessoal de alto nível, comprometido com o avanço do conhecimento e da inovação, para o exercício do ensino, da pesquisa e extensão acadêmicas e de outras atividades profissionais.

Art. 2º O PPGI organiza-se em nível de mestrado e de doutorado independente(s) e conclusivo(s).

§ único. A conclusão em cursos de mestrado não constitui condição necessária ao ingresso no curso de doutorado.

TÍTULO II

DA COORDENAÇÃO DIDÁTICA E ADMINISTRATIVA

CAPÍTULO I

DA COORDENAÇÃO DIDÁTICA

Seção I

Das Disposições Gerais

Art. 3º A coordenação didática do Programa de Pós-Graduação em Inglês caberá aos seguintes órgãos colegiados:

– Colegiado Pleno;

– Colegiado Delegado.

Seção II

Da Composição dos Colegiados

Art. 4º O Colegiado Pleno, terá a seguinte composição, definida com base na Resolução Normativa nº 154/2021/CUn:

I – todos os docentes credenciados como permanentes que integram o quadro de pessoal docente efetivo da UFSC;

II – representantes do corpo discente, eleitos pelos estudantes regulares, na proporção de, pelo menos, 1/5 (um quinto) dos membros docentes do colegiado pleno, sendo a fração superior a 0,5 (zero vírgula cinco) computada como 1 (um) representante;

III – representantes dos professores credenciados como permanentes que não integram o quadro de pessoal docente efetivo da UFSC, eleitos pelos seus pares, na proporção de, pelo menos, 1/5 (um quinto) dos membros docentes efetivos do colegiado pleno, sendo a fração superior a 0,5 (zero vírgula cinco) computada como 1 (um) representante;

IV – chefia do departamento que abrigar o maior número de docentes credenciados como permanentes; e

V – representante dos servidores técnico-administrativos em Educação vinculados ao programa.

§ 1º A representação discente será eleita pelos pares para mandato de um ano, permitida a reeleição, com a nomeação de titulares e suplentes, devendo haver, preferencialmente, no mínimo 1 (um) representante de mestrado e 1 (um) de doutorado, se houver ambos os cursos.

Art. 5º O Colegiado Delegado terá a seguinte composição, definida com base na Resolução Normativa nº 154/2021/CUn:

I – o coordenador, como presidente, e o subcoordenador, como vice-presidente;

II – 04 (quatro) professores credenciados como permanentes no Programa que integram o quadro de pessoal docente efetivo da UFSC, sendo pelo menos um representante de cada área de concentração, indicados pelos docentes de suas respectivas áreas, mantendo a proporção do Colegiado Pleno;

II – representação discente, composta por um representante, eleito por seus pares em eleição específica.

§1º Nas eleições para a representação docente votarão todos os docentes membros do Colegiado Pleno.

§2º O coordenador, ouvido o Colegiado, publicará edital convocando a eleição.

§3º Após o processo eleitoral, o Coordenador encaminhará a relação de nomes à direção do Centro de Comunicação e Expressão – UFSC, para emissão da portaria de designação.

§4º O mandato dos membros titulares e suplentes será de no mínimo dois anos e no máximo quatro anos para os docentes, e de um ano para os discentes, sendo permitida a reeleição em ambos os casos.

Seção III

Das Reuniões dos Colegiados

Art. 6º Os Colegiados serão convocados pelo coordenador ou a pedido de, pelo menos, 1/3 (um terço) dos seus membros, mencionando-se o assunto que será tratado, salvo se for considerado secreto, a juízo do presidente.

§ 1º A convocação deverá ser feita, no mínimo, com 48 horas de antecedência.

§ 2º As reuniões ordinárias dos Colegiados ocorrerão por demanda, sendo que, para o Colegiado Pleno, são necessárias pelo menos 2 reuniões por ano e para o Colegiado Delegado, pelo menos 4 reuniões por ano.

§ 3º As reuniões extraordinárias serão convocadas em qualquer tempo, sempre que houver urgência.

Art. 7º As reuniões dos Colegiados se realizarão sempre com a presença da maioria de seus membros, em caráter ordinário ou extraordinário.

§ 1º As decisões dos Colegiados serão tomadas pelo voto da maioria dos membros presentes, ressalvadas as disposições em contrário.

§ 2º A votação será simbólica, nominal ou secreta, adotando-se a primeira forma sempre que uma das duas outras não seja requerida nem esteja expressamente prevista.

§ 3º Além do voto comum, terá o presidente dos colegiados, nos casos de empate, o voto de qualidade.

§ 4º Em caso de vacância, o cargo de um representante titular deverá ser substituído.

§ 5º Todo membro que apresentar três faltas consecutivas ou seis faltas alternadas sem justificativa será automaticamente desligado do Colegiado Delegado.

§ 6º É permitida, em caráter de excepcionalidade, a participação dos membros nas reuniões do colegiado por meio de sistema de interação de áudio e vídeo em tempo real, a qual será considerada no cômputo do quórum da reunião.

Seção III

Das Competências dos Colegiados

Art. 8. As competências do Colegiado Pleno estão definidas de acordo com a Resolução Normativa nº 154/2021/CUn e são:

I – aprovar o regimento do programa e as suas alterações, submetendo-os à homologação da Câmara de Pós-Graduação;

II – estabelecer as diretrizes gerais do programa;

III – aprovar reestruturações nos currículos dos cursos, submetendo-as à homologação da Câmara de Pós-Graduação;

IV – eleger o coordenador e o subcoordenador, observado o disposto nesta resolução normativa e no regimento do programa;

V – estabelecer os critérios específicos para credenciamento e recredenciamento de professores, observado o disposto nesta resolução normativa, submetendo-os à homologação da Câmara de Pós-Graduação;

VI – julgar, em grau de recurso, as decisões do coordenador, a ser interposto no prazo de 10 (dez) dias a contar da ciência da decisão recorrida;

VII – manifestar-se, sempre que convocado, sobre questões de interesse da Pós-Graduação stricto sensu;

VIII – aprovar os planos e relatórios anuais de atividades acadêmicas e de aplicação de recursos;

IX – aprovar a criação, extinção ou alteração de áreas de concentração, submetendo-as à homologação da Câmara de Pós-Graduação;

X – propor as medidas necessárias à integração da Pós-Graduação com o ensino de Graduação, e, quando possível, com a educação básica;

XI – decidir sobre a mudança de nível de mestrado para doutorado;

XII – decidir os procedimentos para aprovação das bancas examinadoras de qualificação e de defesa de trabalhos de conclusão do curso;

XIII – decidir os procedimentos para aprovação das indicações dos coorientadores de trabalhos de conclusão encaminhadas pelos orientadores; e

XIV – zelar pelo cumprimento desta resolução normativa e do regimento do programa.

Art. 9. As competências do Colegiado Delegado estão definidas de acordo com a Resolução Normativa nº 154/2021/CUn e são:

I – propor ao colegiado pleno alterações no regimento do programa, no currículo dos cursos e nas normas de credenciamento e recredenciamento de professores;

II – aprovar o credenciamento inicial e o recredenciamento de professores;

III – aprovar a programação periódica dos cursos proposta pelo coordenador, observado o calendário acadêmico da UFSC;

IV – aprovar o plano de aplicação de recursos do programa apresentado pelo coordenador;

V – estabelecer os critérios de alocação de bolsas atribuídas ao programa, observadas as regras das agências de fomento;

VI – aprovar as comissões de bolsa e de seleção para admissão de estudantes no programa;

VII – aprovar a proposta de edital de seleção de estudantes apresentada pelo coordenador e homologar o resultado do processo seletivo;

VIII – aprovar o plano de trabalho de cada estudante que solicitar matrícula na disciplina “Estágio de Docência”, observado o disposto na resolução da Câmara de Pós-Graduação que regulamenta a matéria;

IX – decidir nos casos de pedidos de declinação de orientação e substituição de orientador;

X – decidir sobre a aceitação de créditos obtidos em outros cursos de Pós-Graduação, observado o disposto nesta resolução normativa;

XI – decidir sobre pedidos de antecipação e prorrogação de prazo de conclusão de curso, observado o disposto nesta resolução normativa;

XII – decidir sobre os pedidos de defesa fora de prazo e de depósito fora de prazo do trabalho de conclusão de curso na Biblioteca Universitária;

XIII – deliberar sobre propostas de criação ou alteração de disciplinas;

XIV – deliberar sobre processos de transferência e desligamento de estudantes;

XV – dar assessoria ao coordenador, visando ao bom funcionamento do programa;

XVI – propor convênios de interesse do programa, observados os trâmites processuais da UFSC;

XVII – deliberar sobre outras questões acadêmicas previstas no seu regimento;

XVIII – apreciar, em grau de recurso, as decisões da comissão de bolsas;

XIX – apreciar, em grau de recurso, as decisões da comissão de seleção para admissão de estudantes no programa; e

XX – zelar pelo cumprimento da resolução normativa que rege os programas de pós-graduação da UFSC e do regimento do programa.

CAPÍTULO II

DA COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA

Seção I

Das Disposições Gerais

Art. 10. A coordenação administrativa do Programa de Pós-Graduação em Inglês será exercida em conformidade com a Resolução Normativa nº 154/2021/CUn, com um coordenador e um subcoordenador, integrantes do pessoal docente efetivo da UFSC e eleitos dentre os professores permanentes do programa, com mandato mínimo de dois anos e máximo de quatro anos, permitida uma reeleição.

Parágrafo único. Terminado o mandato do coordenador, não havendo candidatos para o cargo, será designado, em caráter pro tempore, o membro mais antigo dos integrantes do quadro de pessoal docente efetivo da UFSC pertencente ao colegiado pleno do programa.

Art. 11. O subcoordenador substituirá o coordenador em caso de faltas e impedimentos, bem como completará o mandato deste em caso de vacância.

§ 1º Nos casos em que a vacância ocorrer antes da primeira metade do mandato, será eleito novo subcoordenador, o qual acompanhará o mandato do titular.

§ 2º Nos casos em que a vacância ocorrer depois da primeira metade do mandato, o colegiado pleno do programa indicará um subcoordenador para completar o mandato.

§ 3º No caso de vacância da subcoordenação, seguem-se as regras definidas nos §§ 1º e 2º deste artigo.

Seção II

Das Competências da Coordenação

Art. 12. As competências do Coordenador estão definidas de acordo com a Resolução Normativa nº 154/2021/CUn e são:

I – convocar e presidir as reuniões dos colegiados;

II – elaborar as programações dos cursos, respeitado o calendário acadêmico, submetendoas à aprovação do colegiado delegado;

III – preparar o plano de aplicação de recursos do programa, submetendo-o à aprovação do colegiado delegado;

IV – elaborar os relatórios anuais de atividades e de aplicação de recursos, submetendo-os à apreciação do colegiado pleno;

V – submeter à aprovação do colegiado delegado os nomes dos professores que integrarão:

a) a comissão de seleção para admissão de estudantes no programa;

b) a comissão de bolsas;

c) a comissão de credenciamento e recredenciamento de docentes;

VI – decidir sobre as bancas examinadoras de qualificação e de defesa de trabalhos de conclusão do curso;

VII – decidir sobre as indicações de coorientadores de trabalhos de conclusão encaminhadas pelos orientadores;

VIII – definir, em conjunto com as chefias de departamentos ou de unidades administrativas equivalentes e os coordenadores dos cursos de Graduação, as disciplinas que poderão contar com a participação dos estudantes de Pós-Graduação matriculados na disciplina “Estágio de Docência”;

IX – decidir ad referendum do colegiado pleno ou delegado, em casos de urgência ou inexistência de quórum, devendo a decisão ser apreciada pelo colegiado equivalente dentro de 30 (trinta) dias;

X – articular-se com a Pró-Reitoria de Pós-Graduação (PROPG) para acompanhamento, execução e avaliação das atividades do programa;

XI – coordenar todas as atividades do programa sob sua responsabilidade;

XII – representar o programa, interna e externamente à UFSC, nas situações relativas à sua competência;

XIII – delegar competência para execução de tarefas específicas;

XIV – zelar pelo cumprimento desta resolução normativa e do regimento e normas internas do programa;

XV – assinar os termos de compromisso firmados entre o estudante e a parte cedente de estágios não obrigatórios, desde que previstos na estrutura curricular do curso, nos termos da Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008; e

XVI – apreciar os relatórios de atividades semestrais ou anuais dos estudantes de mestrado e de doutorado.

Parágrafo único. Nos casos previstos no inciso IX, persistindo a inexistência de quórum para nova reunião convocada com a mesma finalidade, será o ato considerado ratificado.

CAPÍTULO III

DO CORPO DOCENTE

Seção I

Disposições Gerais

Art. 13. O corpo docente do Programa será constituído por professores doutores credenciados ou recredenciados pelo Colegiado Delegado, ou por comissão específica definida pelo Colegiado Pleno com processo aprovado pelo Colegiado Delegado, observando os requisitos previstos na Resolução Normativa nº 154/2021/CUn, e os critérios estabelecidos em Resolução de Credenciamento e Recredenciamento do Programa.

Art. 14. Processo de recredenciamento de professores deve ser aberto a cada 02 (dois) anos, com validade de 02 (dois) anos, de acordo com os critérios estabelecidos em Resolução de Credenciamento e Recredenciamento do Programa.

§ 1º Nos casos de não recredenciamento, o professor deverá permanecer credenciado na categoria colaborador até finalizar as orientações em andamento.

§ 2º Os critérios de avaliação do professor, por ocasião do recredenciamento, deverão contemplar a avaliação pelo corpo discente, na forma definida pelo Colegiado Pleno ou Colegiado Delegado do Programa.

§ 3º O processo de recredenciamento deverá ser aprovado pelo Colegiado Delegado do Programa.

Art. 15. Processo de credenciamento de novos professores deve ser aberto, ao menos uma vez a cada quatro anos, com validade de até 02 (dois) anos, de acordo com as necessidades das áreas de concentração e linhas de pesquisa, como estabelecido na Resolução de Credenciamento e Recredenciamento do Programa.

Parágrafo único. O processo de credenciamento deverá ser aprovado pelo Colegiado Delegado do Programa.

Art. 16. Para os fins de credenciamento e recredenciamento no Programa, seguindo Resolução Normativa nº 154/2021/CUn, os professores serão classificados nas seguintes categorias:

I – professores permanentes;

II – professores colaboradores; ou

III – professores visitantes.

§ 1º Funções e caracterizações de cada categoria estão de acordo com a Resolução Normativa nº 154/2021/CUn.

§ 2º A atuação eventual em atividades esporádicas, como participação em bancas examinadoras, a colaboração em disciplinas, coorientação, não caracteriza um docente ou pesquisador como integrante do corpo docente do programa em nenhuma das classificações.

Seção II

Dos Docentes Permanentes

Art. 17. Podem integrar a categoria de permanentes os professores enquadrados e declarados anualmente pelo Programa na Plataforma Sucupira e que atendam a todos os seguintes pré-requisitos: I – desenvolvimento, com regularidade, de atividades de ensino, isto é, pelo menos uma disciplina a cada dois anos;

II – participação em projetos de pesquisa do Programa;

III – orientação, com regularidade, de alunos de mestrado e/ou doutorado do programa;

IV – regularidade e qualidade na produção intelectual; e

V – vínculo funcional-administrativo com a instituição.

§ 1º As funções administrativas nos programas serão atribuídas aos docentes permanentes do quadro de pessoal docente efetivo da Universidade. § 2º A quantidade de orientandos por orientador deve atender às recomendações previstas pelo Conselho Técnico e Científico da Educação Superior (CTC-ES) e os documentos de área.

§ 3º Quando se tratar de servidor técnico-administrativo em Educação da UFSC, a atuação no programa deverá ser realizada sem prejuízo das suas atividades na unidade de lotação, podendo-se assegurar até 20 (vinte) horas semanais para alocação em atividades de Pesquisa e/ou Extensão.

§ 4º Os professores permanentes do Programa deverão pertencer majoritariamente ao quadro de docentes efetivos da UFSC.

§ 5º Cada docente poderá ser credenciado como permanente em até 03 (três) programas de pós-graduação simultaneamente.

§ 6º O afastamento temporário de docentes permanentes para formação ou outras atividades acadêmicas relevantes não impede a manutenção de seu credenciamento, desde que mantidas as atividades previstas nos incisos II, III e IV do caput.

Art. 18. Em casos especiais e devidamente justificados, docentes e pesquisadores não integrantes do quadro de pessoal efetivo da UFSC que vierem a desenvolver atividades de pesquisa, ensino e orientação junto ao Programa poderão ser credenciados como permanentes, nas seguintes situações:

I – quando recebam bolsa de fixação de docentes ou pesquisadores de agências federais ou estaduais de fomento;

II – quando, na qualidade de professores ou pesquisadores aposentados, tenham formalizado termo de adesão para prestar serviço voluntário na Universidade nos termos da legislação vigente;

III – quando tenham sido cedidos, por acordo formal, para atuar na UFSC;

IV – docentes ou pesquisadores integrantes do quadro de pessoal de outras instituições de ensino superior ou de pesquisa, mediante a formalização de convênio específico com a instituição de origem, por um período determinado;

V – docentes ou pesquisadores que, mediante a formalização de termo de adesão, vierem a prestar serviço voluntário na Universidade nos termos da legislação pertinente; ou

VI – professores visitantes com acordo formal com a UFSC.

Seção III

Dos Professores Colaboradores

Art. 19. Podem integrar a categoria de colaboradores os demais membros do corpo docente do programa que não atendam a todos os requisitos para serem enquadrados como professores permanentes ou como visitantes, incluídos os bolsistas de pós-doutorado, mas que participem de forma sistemática do desenvolvimento de projetos de pesquisa ou atividades de ensino ou extensão, independentemente de possuírem ou não vínculo com a instituição.

§ 1º As atividades desenvolvidas pelo professor colaborador deverão atender aos requisitos previstos nos documentos da respectiva área de avaliação do SNPG.

§ 2º A atividade de pesquisa ou de extensão poderá ser executada com a orientação de mestrandos e/ou doutorandos.

§ 3º Docentes e pesquisadores não integrantes do quadro de pessoal efetivo da UFSC poderão ser credenciados como colaboradores, respeitadas as condições definidas nos incisos I a VI, do art. 17 deste regimento.

Seção IV

Dos Professores Visitantes

Art. 20. Podem integrar a categoria de visitantes os docentes ou pesquisadores com vínculo funcional-administrativo com outras instituições, brasileiras ou não, que sejam liberados, mediante acordo formal, das atividades correspondentes a tal vínculo para colaborarem, por um período contínuo de tempo e em regime de dedicação integral, em projeto de pesquisa e/ou atividades de ensino no programa, permitindo-se que atuem como coorientadores.

§ 1º A atuação dos docentes ou pesquisadores visitantes no programa deverá ser viabilizada por contrato de trabalho por tempo determinado com a instituição ou por bolsa concedida para esse fim, pela própria instituição ou por agência de fomento.

§ 2º A contratação de professor visitante na UFSC deverá seguir as normas e os procedimentos estabelecidos pela Câmara de Pós-Graduação.

TÍTULO III

DA ORGANIZAÇÃO ACADÊMICA

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 21. A estrutura acadêmica dos cursos de mestrado e doutorado está definida por áreas de concentração.

Art. 22. O curso de mestrado terá a duração mínima de 12 meses e máxima de 24 meses, e o curso de doutorado terá a duração mínima de 18 meses e máxima de 48 meses.

Parágrafo único. Excepcionalmente ao disposto no Sistema Nacional de Pós-Graduação (SNPG), por solicitação justificada do estudante com anuência do professor orientador, os prazos a que se refere o caput deste artigo poderão ser antecipados, mediante decisão do Colegiado Delegado.

Art. 23. Nos casos de afastamentos em razão de tratamento de saúde, do estudante ou de seu familiar, que ocasione o impedimento de participação das atividades do curso, os prazos a que se refere o art. 21 poderão ser suspensos mediante solicitação do estudante devidamente comprovada por atestado médico.

§ 1º Entende-se por familiares que justifiquem afastamento do estudante o cônjuge ou companheiro, os pais, os filhos, o padrasto ou madrasta, bem como enteado ou dependente que vivam comprovadamente às expensas do estudante.

§ 2º O atestado médico deverá ser entregue na secretaria do programa de Pós-Graduação em até 15 (quinze) dias úteis após o primeiro dia do atestado médico, cabendo ao estudante ou seu representante a responsabilidade de protocolar seu pedido em observância a esse prazo.

§ 3º Caso o requerimento seja intempestivo, o estudante perderá o direito de gozar do afastamento para tratamento de saúde dos dias já transcorridos.

§ 4º O período máximo de afastamento para tratamento de saúde de familiar será de 90 (noventa) dias.

§ 5º O período máximo de afastamento para tratamento de saúde do estudante será de 180 (cento e oitenta) dias, prorrogável por mais 180 (cento e oitenta) dias.

§ 6º Os atestados médicos com períodos inferiores a 30 (trinta) dias não serão considerados afastamento para tratamento de saúde, cujos períodos não serão acrescidos ao prazo para conclusão do curso.

Art. 24. Os afastamentos em razão de maternidade ou de paternidade serão concedidos por período equivalente ao permitido aos servidores públicos federais, mediante apresentação de certidão de nascimento ou de adoção à Secretaria do programa.

Art. 25. Por solicitação do professor orientador, devidamente justificada, o estudante matriculado em curso de mestrado poderá mudar de nível, para o curso de doutorado, respeitados os seguintes critérios:

I – ser aprovado em exame de qualificação específico para mudança de nível até o décimo oitavo mês do ingresso no curso, por meio de defesa do projeto de tese e da arguição por banca de examinadores a ser designada pelo Colegiado Delegado; e

II – ter desempenho acadêmico excepcional em produção intelectual e/ou nas disciplinas cursadas, conforme norma específica definida pelo Colegiado Delegado.

§ 1º Para o estudante nas condições do caput deste artigo, o prazo máximo para o doutorado será de 60 (sessenta) meses, computado o tempo despendido com o mestrado, observado o art. 22 deste regimento.

§ 2º Excepcionalmente, nos casos de conversão de bolsa, o estudante deverá cumprir as exigências da agência financiadora.

CAPÍTULO II

DO CURRÍCULO

Art. 26. A estrutura curricular do curso de mestrado é composta por disciplinas obrigatórias e eletivas, e atividades complementares. A estrutura curricular do curso de doutorado é composta por disciplinas eletivas e atividades complementares.

Parágrafo único. As estruturas curriculares dos cursos de mestrado e de doutorado estão descritas em resolução específica do Programa.

CAPÍTULO III

DA CARGA HORÁRIA E DO SISTEMA DE CRÉDITOS

Art. 27. Os cursos de mestrado e doutorado têm a carga horária prevista neste regimento, expressa em unidades de crédito:

I – A carga horária mínima do mestrado será de 24 créditos, sendo 04 em disciplina obrigatória, 12 em disciplinas eletivas e/ou validações de créditos, 06 créditos em trabalho de conclusão, e os 02 créditos restantes, com disciplinas ou atividades complementares.

II – A carga horária mínima do doutorado será de 50 créditos, sendo 38 créditos em disciplinas e/ou por meio de validações de créditos de disciplinas, como também por meio de atividades complementares, incluindo as obrigatórias, e de estágio de docência, e 12 créditos em trabalho de conclusão.

§ 1º A totalização dos créditos estipulados no inciso I e II deste artigo poderá compreender atividades complementares previstas em resolução específica do Programa.

§ 2º As atividades complementares obrigatórias no inciso II deste artigo são as Leituras Dirigidas e Projeto de Pesquisa, cada qual correspondendo a 120 horas e 04 créditos.

§ 3º Atividades complementares estão definidas em resolução específica do Programa.

§ 4º As disciplinas obrigatórias do mestrado são: Pesquisa em Estudos Linguísticos, para os alunos da área de concentração Estudos da Linguagem, e Pesquisa em Estudos Literários, para os alunos da área de concentração Estudos Literários e Culturais.

§ 5º O Estágio de Docência é uma disciplina que integraliza créditos, seguindo a Resolução Normativa nº 3/CPG/2021, de 08 de novembro de 2021.

Art. 28. Para os fins do disposto no artigo 27, cada unidade de crédito corresponderá a:

I – quinze horas em disciplinas teóricas, teórico-práticas ou práticas; ou

II – trinta horas em atividades complementares.

§ 1º As atividades complementares e a correspondência de cada unidade de crédito serão definidas em resolução específica do Programa.

§ 2º Cada disciplina de Estágio de Docência corresponderá a 1 (um) crédito.

Art. 29. Por indicação do colegiado delegado e aprovação da Câmara de Pós-Graduação, o candidato ao curso de doutorado possuidor de alta qualificação científica e profissional poderá ser dispensado de disciplinas e/ou atividades complementares.

Parágrafo único. A dispensa de créditos a que se refere o caput deste artigo será examinada por comissão de especialistas da área pertinente, indicada pelo colegiado delegado do programa.

Art. 30. Poderão ser validados créditos obtidos em disciplinas feitas em cursos de pós-graduação stricto sensu recomendados pela CAPES e reconhecidos pelo Conselho Nacional de Educação e de cursos de pós-graduação lato sensu oferecidos pela UFSC, mediante aprovação do Colegiado Delegado, até o limite de 08 (oito) créditos, para o mestrado, e de 16 (dezesseis) créditos para o doutorado.

§ 1º Poderão ser validados até 3 (três) créditos dos cursos de pós-graduação lato sensu desde que aprovado pelo Colegiado Delegado

§ 2º Poderão ser validados, no doutorado, créditos obtidos no mestrado, com exceção dos créditos de elaboração de dissertação.

§ 3º Não é permitida a validação de créditos obtidos em Estágios de Docência.

§ 4º Poderão ser validados créditos obtidos em cursos de pós-graduação estrangeiros, desde que aprovado pelo Colegiado Delegado.

§ 5º A solicitação de validação de créditos de disciplinas deverá ser feita à coordenação, que deverá constituir uma comissão, com presidência do orientador, para emitir parecer a ser apreciado pelo Colegiado Delegado.

CAPÍTULO IV

DA PROFICIÊNCIA EM IDIOMAS

Art. 31. Será exigida a comprovação de proficiência em idiomas estrangeiros, sendo um idioma para o mestrado e dois idiomas para o doutorado.

§ 1º O primeiro idioma estrangeiro será, obrigatoriamente, o inglês, cuja proficiência é avaliada no processo de seleção, pela comissão de seleção de mestrado e de doutorado, considerando que o inglês é a língua usada para o pré-projeto apresentado no momento da inscrição, como também a usada para as provas escrita e oral. O segundo idioma estrangeiro deve ser qualquer um avaliado por Exame de Proficiência oferecido pelo Departamento de Língua e Literatura Estrangeiras, da Universidade Federal de Santa Catarina.

§ 2º O estudo de idiomas estrangeiros para aprovação de proficiência não gera direito a créditos no programa.

CAPÍTULO IV

DA PROGRAMAÇÃO PERIÓDICA DOS CURSOS

Art. 32. A programação periódica dos cursos de mestrado e doutorado, observado o calendário escolar da UFSC, especificará disciplinas e atividades complementares, com o número de créditos, cargas horárias e ementas correspondentes e fixará os períodos de matrícula e de ajuste de matrícula.

TÍTULO IV

 DO REGIME ESCOLAR

CAPÍTULO I

DA ADMISSÃO

Art. 33. A admissão ao Programa é condicionada à conclusão de curso de graduação no país ou no exterior, reconhecido ou revalidado pelo MEC.

§ 1º Caso o diploma de graduação ainda não tenha sido expedido pela instituição de origem, poderá ser aceita declaração de colação de grau, devendo-se exigir a apresentação do diploma em até 12 (doze) meses a partir do ingresso no Programa.

§ 2º Os diplomas obtidos no exterior deverão seguir as normas de admissão vigentes na UFSC, também mencionadas na Resolução Normativa nº 154/2021/CUn.

Art. 34. O processo de seleção ocorrerá com publicação de edital de seleção de estudantes, seguindo a Resolução Normativa nº 154/2021/CUn, contendo o número de vagas, os prazos, a forma de avaliação, os critérios de seleção e a documentação exigida, como também seguindo a Resolução Normativa 145/2020/CUn.

CAPÍTULO II

DA MATRÍCULA

Art. 35. A primeira matrícula no curso definirá o início da vinculação do estudante ao Programa e será efetuada mediante a apresentação dos documentos exigidos no edital de seleção.

§ 1º A data de efetivação da matrícula de ingresso corresponderá ao início das atividades do estudante no curso.

§ 2º Para ser matriculado, o candidato deverá ter sido selecionado pelo curso como resultado do processo seletivo, ou por transferência de outro curso stricto sensu reconhecido pelo SNPG.

§ 3º O ingresso por transferência somente poderá ser efetivado mediante aprovação do Colegiado Delegado e terá como início a data da primeira matrícula no curso de origem.

§ 4º O estudante não poderá estar matriculado, simultaneamente, em mais de um programa de pós-graduação stricto sensu de instituições públicas.

Art. 36. Nos prazos estabelecidos na programação periódica do programa, o estudante deverá matricular-se em disciplinas.

Parágrafo único. A matrícula de estudantes estrangeiros e suas renovações ficarão condicionadas ao atendimento de norma específica aprovada pela Câmara de Pós-Graduação.

CAPÍTULO III

DO TRANCAMENTO E DA PRORROGAÇÃO

Art. 37. O fluxo do estudante nos cursos será definido nos termos do art. 22, podendo os prazos ser acrescidos em até 50% (cinquenta por cento), mediante mecanismos de prorrogação, excetuados trancamento e licença-maternidade e as licenças de saúde.

Art. 38. O estudante de curso de Pós-Graduação poderá trancar matrícula por até doze meses, em períodos letivos completos, sendo o mínimo um período letivo.

§ 1º O trancamento de matrícula poderá ser cancelado a qualquer momento, resguardado o período mínimo definido no caput deste artigo, ou a qualquer momento, para defesa do trabalho de conclusão de curso.

§ 2º Não será permitido o trancamento da matrícula nas seguintes condições:

I – no primeiro período letivo;

II – em período de prorrogação de prazo para conclusão do curso.

Art. 39. A prorrogação é entendida como uma extensão excepcional do prazo máximo previsto no art. 2, mediante aprovação do Colegiado Delegado.

§ 1º O estudante poderá solicitar prorrogação de prazo:

I – por até 24 (vinte e quatro) meses, para estudantes de doutorado; ou

II – por até 12 (doze) meses, para estudantes de mestrado.

§ 2º O pedido de prorrogação deve ser acompanhado de concordância do orientador.

§ 3º O pedido de prorrogação devidamente fundamentado deve ser protocolado na secretaria do programa no mínimo 60 (sessenta) dias antes de esgotar o prazo máximo de conclusão do curso.

CAPÍTULO V

DO DESLIGAMENTO

Art. 40. O estudante terá sua matrícula cancelada e será desligado do Programa nas seguintes situações:

I – quando deixar de matricular-se por dois períodos consecutivos, sem estar em regime de trancamento;

II – caso seja reprovado em duas disciplinas;

III – caso seja reprovado, pela segunda vez, no exame de qualificação, nos casos do mestrado e do doutorado;

IV – caso tenha reprovado, pela segunda vez, o projeto de pesquisa, nos casos do mestrado e do doutorado;

V – se for reprovado no exame de dissertação ou tese;

VI – quando esgotar o prazo máximo para a conclusão do curso.

§ 1º Nos casos dos incisos I, II, V e VI, a matrícula será cancelada automaticamente e o estudante será desligado do Programa;

§ 2º Nos casos dos incisos III e IV, o desligamento do estudante deverá ser aprovado pelo Colegiado Delegado do Programa;

§ 3º Será dado direito de defesa, de até 15 dias úteis, para as situações definidas no caput, contados da ciência da notificação oficial.

Art. 41. Matrículas em disciplinas isoladas poderão ser concedidas a interessados que tenham ou não concluído curso de graduação.

§ 1º A matrícula em disciplinas isoladas requer a aprovação do professor da disciplina e comprovação de proficiência em língua inglesa.

§ 2º Matrículas em disciplinas isoladas não podem ser feitas em disciplinas obrigatórias.

§ 3º Os créditos obtidos na forma do caput deste artigo poderão ser aproveitados por meio de validação, caso o interessado venha a ser selecionado para o curso.

CAPÍTULO VI

DA FREQUÊNCIA E DA AVALIAÇÃO DO APROVEITAMENTO ESCOLAR

Art. 42. A frequência é obrigatória e não poderá ser inferior a 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária programada, por disciplina ou atividade.

Parágrafo único. O estudante que obtiver frequência, na forma do caput deste artigo, fará jus aos créditos correspondentes às disciplinas ou atividades, desde que obtenha nota para aprovação.

Art. 43. O aproveitamento em disciplinas será dado por notas de 0 (zero) a 10,0 (dez), considerando-se 7,0 (sete) como nota mínima de aprovação.

§ 1º As notas serão dadas com precisão de meio ponto, arredondando-se em duas casas decimais.

§ 2º O índice de aproveitamento será calculado pela média ponderada entre o número de créditos e a nota final obtida em cada disciplina ou atividade complementar.

§ 3º Poderá ser atribuído conceito “I” (incompleto) nas situações em que, por motivos diversos, o estudante não completou suas atividades no período previsto ou não pôde realizar a avaliação prevista.

§ 4º O conceito I só poderá vigorar até o encerramento do período letivo subsequente a sua atribuição.

§ 5º Decorrido o período a que se refere o § 4º, o professor deverá lançar a nota do estudante.

CAPÍTULO VII

DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DO CURSO

Seção I

Das Disposições Gerais

Art. 44. É condição para a obtenção do título de Mestre no Programa a defesa pública de trabalho de conclusão no qual o estudante demonstre domínio atualizado do tema escolhido, na forma de dissertação, observados os demais requisitos prescritos pelo Programa, definidos em resoluções específicas;

Art. 45. É condição para a obtenção do título de Doutor no Programa a defesa pública de trabalho de conclusão sob forma de tese, que apresente originalidade, fruto de atividade de pesquisa, e que contribua para a área do conhecimento, observados os demais requisitos prescritos pelo Programa, definidos em resoluções específicas.

Art. 46. É condição para a obtenção do título de Mestre ou de Doutor no Programa a aprovação nos respectivos processos de qualificação, seguindo suas resoluções específicas do Programa, como também o cumprimento de exigências definidas em resoluções específicas do Programa.

Art. 47. O estudante com índice de aproveitamento inferior a 7,0 não poderá submeter-se à defesa de trabalho de conclusão de curso.

Art. 48. Os trabalhos de conclusão do curso serão redigidos em Língua Inglesa, cujos procedimentos para elaboração deverão atender as normativas estabelecidas pela Câmara de Pós-Graduação e por resoluções específicas do Programa.

Seção II

DO ORIENTADOR E DO COORIENTADOR

Art. 49. Todo estudante terá um professor.

§ 1º O número máximo de orientandos por professor, em qualquer nível, deverá respeitar as diretrizes do SNPG.

§ 2º O estudante não poderá ter como orientador:

– Cônjuge ou companheiro(a);

– Ascendente, descendente ou colateral até o terceiro grau, seja em parentesco por consanguinidade, afinidade ou adoção;

– Sócio em atividade profissional;

§ 3º No regime de cotutela, o Colegiado Delegado deverá homologar a orientação externa, observada a legislação específica.

Art. 50. Poderão ser orientadores todos os professores credenciados no Programa e, especificamente para o doutorado, todos os professores credenciados que tenham obtido seu doutoramento há no mínimo 3 (três) anos e que já tenham concluído com sucesso, no mínimo, uma orientação de mestrado ou uma de doutorado.

§ 1º A indicação do orientador deve ser feita pelo candidato no momento da inscrição no processo seletivo, considerando a coincidência da área de interesse do candidato e a área de atuação e pesquisa do professor indicado.

§ 2º Tanto o estudante como o orientador poderão, em requerimento fundamentado e dirigido ao Colegiado Delegado do Programa, solicitar mudança de vínculo de orientação, cabendo ao requerente e à coordenação a busca do novo vínculo.

§ 3º Em casos excepcionais, que envolvam conflitos éticos, a serem tratados de forma sigilosa, caberá à coordenação do programa promover o novo vínculo.

§ 4º O estudante não poderá permanecer matriculado sem a assistência de um professor orientador por mais de 30 (trinta) dias.

Art. 51. São atribuições do orientador:

– supervisionar o plano de atividades do orientando e acompanhar sua execução;

– acompanhar e manifestar-se perante o Colegiado Delegado sobre o desempenho do estudante;

– solicitar à coordenação do programa providências para realização de Exame de Qualificação e para a defesa pública da dissertação ou tese.

Art. 52. Por indicação do orientador ou do estudante, poderá ser solicitada a coorientação, interna ou externa à universidade, a ser autorizada pela coordenação do Programa.

Seção III

Da Qualificação e Da Defesa do Trabalho de Conclusão de Curso

Art. 53. Os exames de qualificação serão defendidos em sessão fechada, perante uma banca examinadora composta pelo orientador e mais um professor, para o mestrado, e mais dois professores, para o doutorado, escolhidos pelo orientador.

Parágrafo único. As exigências para os exames de qualificação dos candidatos ao título de Mestre e ao título de Doutor estão definidas em resoluções específicas do Programa.

Art. 54. Elaborada a dissertação ou tese e cumpridas as demais exigências para a realização da defesa, o trabalho de conclusão de curso deverá ser defendido em sessão pública, perante uma banca examinadora.

§ 1º Do candidato ao grau de mestre será exigida uma dissertação, elaborada sob supervisão do orientador, obedecido o projeto aprovado no exame de qualificação, constituindo-se de uma monografia em língua inglesa, conforme resolução específica do Programa, em que o candidato evidencie domínio atualizado do tema, capacidade de pesquisa e aptidão em apresentar os resultados obtidos.

§ 2º Do candidato ao grau de doutor será exigida uma tese, elaborada sob supervisão do orientador, obedecido o projeto final aprovado no exame de qualificação, constituindo-se de um trabalho original em língua inglesa, conforme resolução específica do Programa, fruto de atividade de pesquisa científica.

§ 3º Demais exigências dos candidatos ao grau de mestre ou ao grau de doutor estão definidas em resoluções específicas do Programa.

§ 4º Excepcionalmente, quando o conteúdo do trabalho de conclusão de curso envolver conhecimento passível de ser protegido por direitos de propriedade intelectual, atestado pelo órgão responsável pela gestão de propriedade intelectual na Universidade, ou estiver regido por questões de sigilo ou de confidencialidade, a defesa ocorrerá em sessão fechada, mediante solicitação do orientador e do candidato, aprovada pela coordenação do programa, com a precedida formalização de documento contemplando cláusulas de confidencialidade e sigilo a ser assinado por todos os membros da banca examinadora.

Art. 55. Poderão ser examinadores em bancas de exame de qualificação e de trabalhos de conclusão os seguintes especialistas:

I – professores credenciados no programa;

II – professores de outros programas de pós-graduação afins;

III – profissionais com título de doutor ou de notório saber. Parágrafo único. Estarão impedidos de serem examinadores da banca de exame de qualificação e de trabalho de conclusão:

a) orientador e coorientador do trabalho de conclusão;

b) cônjuge ou companheiro(a) do orientador ou orientando;

c) ascendente, descendente ou colateral até o terceiro grau, seja em parentesco por consanguinidade, afinidade ou adoção, do orientando ou orientador; e

d) sócio em atividade profissional do orientando ou orientador.

Art. 56. As bancas examinadoras de exame de qualificação e de trabalho de conclusão deverão ser aprovadas pelo coordenador do Programa, respeitando as seguintes composições:

I – a banca de mestrado será constituída pelo presidente e por, no mínimo, dois membros examinadores titulares, sendo ao menos um deles externo ao Programa;

II – a banca de doutorado será constituída pelo presidente e por, no mínimo, três membros examinadores titulares, sendo ao menos um deles externo à UFSC.

§ 2º A presidência da banca de defesa ou de qualificação deverá ser exercida pelo orientador ou coorientador, responsável por conduzir os trabalhos e, em casos de empate, por exercer o voto de minerva.

§ 3º O estudante, o presidente e os membros da banca examinadora poderão participar por meio de sistemas de interação áudio e vídeo em tempo real.

§ 4º Professores afastados para formação, licença-capacitação ou outras atividades acadêmicas relevantes poderão participar das bancas examinadoras, não podendo assumir a presidência de bancas de qualificação ou de defesa de trabalho de conclusão.

Art. 57. A decisão da banca de exame de qualificação será tomada pela maioria de seus membros, podendo o resultado ser:

I – aprovado; ou

II – reprovado.

Parágrafo único. Em caso de reprovação no exame de qualificação, o discente terá o prazo de até 60 (sessenta) dias para apresentar novo trabalho a uma banca examinadora.

Art. 58. A decisão da banca examinadora de trabalho de conclusão será tomada pela maioria de seus membros, podendo o resultado da sessão de defesa ser:

I – aprovado; ou

II – reprovado.

§ 1º A versão definitiva do trabalho de conclusão de curso, levando em consideração as recomendações da banca examinadora, deverá ser depositada na Biblioteca Universitária da UFSC em até 90 (noventa) dias após a data da defesa.

§ 2º Excepcionalidades eventuais que prejudiquem a entrega da versão definitiva do trabalho de conclusão, dentro do prazo estabelecido no § 1º, deverão ser decididas pelo Colegiado Delegado.

CAPÍTULO VIII

DA CONCESSÃO DOS GRAUS DE MESTRE E DOUTOR

Art. 59. Fará jus ao título de Mestre ou de Doutor o estudante que satisfizer, nos prazos previstos, as exigências da Resolução Normativa nº 154/2021/CUn, deste regimento e das resoluções específicas do Programa.

§ 1º A entrega da versão definitiva do trabalho de conclusão aprovado, em até 90 (noventa) dias após a data da defesa, determina o término do vínculo do estudante de pós-graduação com a UFSC.

§ 2º Cumpridas todas as formalidades necessárias à conclusão do curso, a coordenação dará encaminhamento ao pedido de emissão do diploma, segundo orientações estabelecidas pela PROPG.

TÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS

Art. 60. Os casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado Delegado ou pelo Colegiado Pleno, de acordo com a pertinência do tema.

Art. 61. Este regimento se aplica a todos os estudantes do Programa.

§ 1º O Art. 27 deste regimento se aplica somente a alunos ingressantes a partir de 2022.

§ 2º Estudantes já matriculados poderão solicitar, ao Colegiado Delegado, a sujeição integral a este regimento

Art. 62. Este Regimento entrará em vigor após aprovação pela Câmara de Pós-Graduação e publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

GABINETE DA REITORIA

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 30 de março de 2023

 

Nº 686/2023/GR – Art.1º – Designar, a partir de 27 de março de 2023, VILSON GRUBER, professor do magistério superior, SIAPE nº 1926214, para, na condição de titular, representar os coordenadores dos cursos do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde (CTS/ARA) na Câmara de Graduação, para mandato até 26 de março de 2025.

Art. 2º Designar, a partir de 27 de março de 2023, CARLA DE ABREU D’AQUINO, professora do magistério superior, SIAPE nº 2764022, para, na condição de suplente, representar os coordenadores dos cursos do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde (CTS/ARA) na Câmara de Graduação, para mandato até 26 de março de 2025.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. Correspondência OF E 6/CTS/ARA/2023)

 

Nº 687/2023/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 25 de março de 2023, HUMBERTO PEREIRA VECCHIO, SIAPE nº 1159637, e CAROLINA SENA VIEIRA, SIAPE nº 2531087, das funções de representantes titular e suplente, respectivamente, do Centro de Ciências Jurídicas na Câmara de Extensão da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), para as quais foram designados pela Portaria nº 562/2021/GR.

Art. 2º Designar, a partir de 26 de março de 2023, DAIZE FERNANDA WAGNER SILVA, SIAPE nº 1538756, e GILSON WESSLER MICHELS, SIAPE nº 3145721, para exercer as funções de representantes titular e suplente, respectivamente, do Centro de Ciências Jurídicas na Câmara de Extensão da UFSC, com mandado até 15 de abril de 2023.

(Ref. Sol. Portaria nº 6/2023/CCJ)

 

Nº 688/2023/GR – Designar, a partir de 31 de março de 2023, MIRIAM PILLAR GROSSI, professora do magistério superior, SIAPE nº 1159601, para, na condição de titular, representar os pesquisadores do Centro de Filosofia e Ciências Humanas na Câmara de Pesquisa da Universidade Federal de Santa Catarina, em caráter pro tempore.

(Ref. Sol. Digital nº 10940/2023 e no Ofício nº 14/2023/DIR/CFH)

 

Nº 689/2023/GR – Dispensar, a partir de 15 de fevereiro de 2023, SANDRA NOEMI CUCURULLO DE CAPONI, SIAPE nº 2175372, da função de representante suplente do Centro de Filosofia e Ciências Humanas na Câmara de Extensão da Universidade Federal de Santa Catarina, para a qual foi designada pela Portaria nº 1380/2020/GR.

(Ref. Sol. Ofício nº 15/2023/DIR/CFH)

 

Nº 690/2023/GR – Art. 1º Extinguir o Serviço de Gestão de Compras (SGC/CCB).

Art. 2º Criar a Seção de Manutenção Predial da Direção do Centro de Ciências Biológicas.

Art. 3º Utilizar, na seção criada no art. 2º, a função gratificada de código FG-5 disponível no Gabinete do Reitor.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Solicitação nº 75863/2022)

 

Nº 691/2023/GR – Art. 1º Criar a Seção de Infraestrutura da Diretoria Administrativa do Campus de Joinville.

Art. 2º Criar a Seção de Compras da Coordenadoria Administrativa da Diretoria Administrativa do Campus de Joinville.

Art. 3º Criar a Seção de Comunicação Institucional do Centro Tecnológico de Joinville.

Art. 4º Utilizar, nas seções criadas nos arts. 1º, 2º e 3º, as funções gratificadas de código FG-5 disponíveis no Gabinete do Reitor.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. solicitações nº 75709/2022, 75702/2022 e 75413/2022)

 

Nº 693/2023/GR – Art. 1º Reconduzir, a partir de 5 de abril, LUIZ GUILHERME ANTONACCI GUGLIELMO, professor do magistério superior, SIAPE nº 1519826, para, na condição de titular, representar o Centro de Desportos no Conselho de Curadores da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), para um mandato de dois anos.

Art. 2º Reconduzir, a partir de 5 de abril, PAULO RICARDO DO CANTO CAPELA, professor do magistério superior, SIAPE nº 408971, para, na condição de suplente, representar o Centro de Desportos no Conselho de Curadores da UFSC, para um mandato de dois anos.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. Ofício nº 8/2023/CDS)

 

Nº 694/2023/GR – Designar ANA PAULA BLANCO DUTRA, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 3, SIAPE nº 2171246, para substituir a Chefe do Departamento de Fonoaudiologia – FONO/CCS, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 22/01/2023 a 01/02/2023, tendo em vista o afastamento da titular Maria Madalena Canina Pinheiro, SIAPE nº 2443026, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 16004/2023)

 

Nº 695/2023/GR – Designar LUÍS FERNANDO POSSENTI, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3218962, Chefe do Serviço de Administração Financeira – SF/CA/CA/CED, para responder cumulativamente pela Coordenadoria Administrativa – CA/CA/CED, código FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 23 de Março de 2023 a 21 de Abril de 2023, tendo em vista o afastamento da titular, MARINA BRUM OLIVEIRA, SIAPE nº 2196457, em licença para tratamento de saúde.

(Ref. Sol. 16040/2023)

 

Nº 696/2023/GR – Designar LUÍS FERNANDO POSSENTI, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3218962, para substituir a Coordenadora Administrativa – CA/CA/CED, código FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 22/04/2023 a 21/05/2023, tendo em vista o afastamento da titular MARINA BRUM OLIVEIRA, SIAPE nº 2196457, em licença para tratamento de saúde.

(Ref. Sol. 16040/2023)

 

Nº 697/2023/GR – Art. 1º Designar os servidores relacionados abaixo para representarem os servidores técnico-administrativos em educação da Universidade Federal de Santa Catarina na Comissão Interna de Supervisão de Carreira (CIS), para mandato de três anos.

– ARTUR ROCHA SLVA;

– BRUNO LEAL PAULETTO;

– JORGE TESSARI; e

– SERGIO MACHADO WOLF;

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. Digital nº 16861/2023)

 

Nº 698/2023/GR – Art. 1º Reconduzir, a partir de 31 de março de 2023, MIRIAM PILLAR GROSSI, professora do magistério superior, SIAPE nº 1159601, para, na condição de titular, representar a Câmara de Pesquisa (CPesq) no Conselho Universitário da Universidade Federal de Santa Catarina (CUn/UFSC), para um mandato em caráter pro tempore.

Art. 2º Dispensar, a partir de 31 de março de 2023, CLAUDIA MERLINI, professora do magistério superior, SIAPE nº 2261640, da condição de representante suplente da CPesq no CUn/UFSC, para a qual foi designada pela Portaria nº 453/2022/GR.

Art. 3º Designar, a partir de 31 de março de 2023, ROGERIO CHRISTOFOLETTI, professor do magistério superior, SIAPE nº 1722368, para, na condição de suplente da conselheira titular Miriam Pillar Grossi, representar a CPesq no CUn/UFSC, para um mandato até 30 de setembro de 2023.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. Digital nº 1539/2023)

 

Nº 699/2023/GR – Art. 1º Dispensar, a pedido, as docentes CLAUDIA MERLINI e FERNANDA STEFFENS, respectivamente, das funções de representantes titular e suplente do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação do Campus de Blumenau na Câmara de Pesquisa da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), para as quais foram designadas, respectivamente, pelas portarias nº 398/2022/GR e nº 398/2022/GR, de 17 de março de 2022.

Art. 2º Designar RENAN GAMBALE ROMANO, professor do magistério superior, SIAPE nº 2330914, e FRANCIELY VELOZO ARAGÃO, SIAPE nº 3305131, professora do magistério superior, para representarem, na condição de titular e suplente, respectivamente, o Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação do Campus de Blumenau na Câmara de Pesquisa da UFSC pelo período de dois anos.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. nº 17141/2023)

 

Nº 700/2023/GR – Reverter, a partir de 3 de abril de 2023, de trinta para quarenta horas semanais, a jornada de trabalho da servidora TAYSE FELICIANO MARQUES, assistente em administração, SIAPE nº 3305259, lotado no Departamento de Física (FSC) do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas (CFM).

(Ref. Sol. 23080.014355/2023-33)

 

Nº 701/2023/GR – Designar Marcelo Marins Padilha, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 1492643, para substituir o Chefe da Divisão de Capacitação Continuada – DiCC/CCP/DDP/PRODEGESP, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 02/05/2023 a 19/05/2023, tendo em vista o afastamento do titular Thiago Rafael Bonaldo, SIAPE nº 2156721, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 16051/2023)

 

Nº 702/2023/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 29 de março de 2023, os representantes dos servidores técnico-administrativos em educação da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) junto ao Conselho Universitário, os quais foram designados pela Portaria nº 1813/2021/GR, de 24 de novembro de 2021, em caráter pro tempore:

I – VANESSA DE OLIVEIRA – suplente;

II – EDUARDO DE MELLO GARCIA – titular;

III – TIAGO PASITO SCHULTZ – suplente;

IV – ICLICIA VIANA – titular;

V – KARINE ALBRESCHT KERR – titular;

VI – MICAEL SALTON – suplente;

VII – HUMBERTO ROESLER MARTINS – suplente;

VIII – LUCAS PEREIRA DA SILVA – titular;

IX – GUSTAVO ALEXSSANDRO TONINI – suplente;

X – CAMILLA DE AMORIM FERREIRA – titular; e

XI – SERGIO LEANDRO DA SILVA – suplente.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. Digital nº 16861/2023)

 

Nº 703/2023/GR – Art. 1º Designar, a partir de 28 de março de 2023, os servidores VANESSA DE OLIVEIRA, SIAPE nº 1837131, e HORÁCIO JOAQUIN PEREZ, SIAPE nº 1254046, para, na condição de titular e suplente, respectivamente, representarem os servidores técnico-administrativos em educação da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) no Conselho Universitário, com mandato de dois anos.

Art. 2º Designar, a partir de 28 de março de 2023, os servidores VERÔNICA PEREIRA ORLANDI, SIAPE nº 3125593, e GUILHERME GOULART RIGHETTO, SIAPE nº 3241038, para, na condição de titular e suplente, respectivamente, representarem os servidores técnico-administrativos em educação da UFSC no Conselho Universitário, com mandato de dois anos.

Art. 3º Designar, a partir de 28 de março de 2023, os servidores CAMILLA DE AMORIM FERREIRA, SIAPE nº 1889251, e RODRIGO WEINHARDT BORGES, SIAPE nº 1160348, para, na condição de titular e suplente, respectivamente, representarem os servidores técnico-administrativos em educação da UFSC no Conselho Universitário, com mandato de dois anos.

Art. 4º Designar, a partir de 28 de março de 2023, os servidores TIENKO VITOR DA ROCHA, SIAPE nº 2013617, e PATRÍCIA FREITAS SCHEMES ASSUMPÇÃO, SIAPE nº 3653844, para, na condição de titular e suplente, respectivamente, representarem os servidores técnico-administrativos em educação da UFSC no Conselho Universitário, com mandato de dois anos.

Art. 5º Designar, a partir de 28 de março de 2023, os servidores RENATO RAMOS MILIS, SIAPE nº 2048081, e LUIZ DE SOUZA ROMERO SANSON, SIAPE nº 1693419, para, na condição de titular e suplente, respectivamente, representarem os servidores técnico-administrativos em educação da UFSC no Conselho Universitário, com mandato de dois anos.

Art. 6º Designar, a partir de 28 de março de 2023, os servidores VITOR GERMANO BORTOLINI GIONGO, SIAPE nº 3239978, e ROSSANA LOPES PEREIRA DE SOUZA, SIAPE nº 3126773, para, na condição de titular e suplente, respectivamente, representarem os servidores técnico-administrativos em educação da UFSC no Conselho Universitário, com mandato de dois anos.

Art. 7º Designar, a partir de 28 de março de 2023, os servidores JORGE CORDEIRO BALSTER, SIAPE nº 103448, e WILLIAM MOLDENHAUER DE JESUS, SIAPE nº 2349847, para, na condição de titular e suplente, respectivamente, representarem os servidores técnico-administrativos em educação da UFSC no Conselho Universitário, com mandato de dois anos.

Art. 8º Designar, a partir de 28 de março de 2023, os servidores ALLISSON JHONATAN GOMES CASTRO, SIAPE nº 2859045, e ARELLY CECÍLIA SILVA PADILHA, SIAPE nº 1152392, para, na condição de titular e suplente, respectivamente, representarem os servidores técnico-administrativos em educação da UFSC no Conselho Universitário, com mandato de dois anos.

Art. 9º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. Digital nº 16861/2023)

 

Nº 704/2023/GR – Art. 1º Designar Tiago Andre Goncalves dos Santos, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2036248, para exercer a função de Chefe do Serviço de Expediente – SE/CIN/CED.

Art. 2º Atribuir ao servidor a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 14362/2023)

 

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

 

A PRÓ-REITORA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portarias de 28 de março de 2023

 

Nº 11/2023/PRODEGESP – Art. 1º Designar para compor a Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade da Pró-reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas, conforme portarias normativas específicas, para acompanhamento do projeto piloto de teletrabalho e ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho e controle social dos Servidores Técnicos-Administrativos em Educação, os seguintes servidores:

PATRIC DA SILVA RIBEIRO – Analista de Tecnologia da Informação/Chefe da Divisão – Membro titular

EMANUELE JACQUES DOS SANTOS RIBEIRO – Administradora – Membro titular

CAROLINA BONES – Assistente em Administração – Membro titular

JULIANE DE OLIVEIRA – Assistente em Administração/Coordenadora – Membro suplente

ROBERTA FISCHER CASAGRANDE – Administradora – Membro suplente

Art. 2º Estes servidores ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH: Coordenadoria de Apoio Administrativo (CAA), da Divisão de Gestão de Processos e Sistemas (DGPS), do Serviço de Recepção e Atendimento ao Servidor (SRAS) e da Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD).

Art. 3º Os servidores designados também integram a Comissão da Unidade da Próreitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas.

Art. 4º Atribuir 6 (seis) horas semanais para o desempenho das atividades das comissões.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com vigência enquanto durar o projeto piloto.

 

Nº 12/2023/PRODEGESP – Art. 1º Designar para compor a Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade do Departamento de Administração de Pessoal da Pró-reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas, conforme portarias normativas específicas, para acompanhamento do projeto piloto de teletrabalho e ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho e controle social dos Servidores Técnicos-Administrativos em Educação, os seguintes servidores:

ANDRÉ LOPES FIALHO – Assistente em Administração/Coordenador – Membro Titular

MARINA PINTO FORTKAMP – Assistente em Administração – Membro Titular

THIAGO COMIN – Assistente em Administração – Membro Titular

CAROLINE SANTOS SILVA – Assistente em Administração – Membro Suplente

ELAINE FAGUNDES DOS REIS ROTH – Administradora – Membro Suplente

MICHELE DURANTE DA COSTA – Assistente em Administração – Membro Suplente

Art. 2º Estes servidores ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH:

Coordenadoria de Aposentadoria, Pensões e Exonerações – CAPE

Art. 3º Os servidores designados também integram a Comissão da Unidade da Próreitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas.

Art. 4º Atribuir 6 (seis) horas semanais para o desempenho das atividades das comissões.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com vigência enquanto durar o projeto piloto.

 

Portarias de 29 de março de 2023

 

Nº 13/2023/PRODEGESP – Art. 1º Designar para compor a Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade do Departamento de Administração de Pessoal da Pró-reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas, conforme portarias normativas específicas, para acompanhamento do projeto piloto de teletrabalho e ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho e controle social dos Servidores Técnicos-Administrativos em Educação, os seguintes servidores:

ABIQUEILA AGUIAR ODY DE OLIVEIRA – Técnico em Contabilidade/Coordenadora – Membro Titular

THIAGO DE OLIVEIRA NEDEL – Técnico em Contabilidade/Chefe de Setor – Membro Titular

HENRIETTE DE MATTOS PINTO – Técnico em Contabilidade – Membro Titular

GUSTAVO MIGUEL DOS SANTOS DA SILVA – Técnico em Contabilidade – Membro Suplente

MÁRCIA CRISTINA MACEDO PASSOS – Assistente em Administração/Chefe de Divisão – Membro Suplente

Art. 2º Estes servidores ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH:

Coordenadoria de Pagamento de Pessoal – CPP; Divisão de Apoio Administrativo – DAA.

Art. 3º Os servidores designados também integram a Comissão da Unidade da Próreitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas.

Art. 4º Atribuir 6 (seis) horas semanais para o desempenho das atividades das comissões.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com vigência enquanto durar o projeto piloto.

Nº 14/2023/PRODEGESP – Art. 1º Designar para compor a Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade do Departamento de Administração de Pessoal da Pró-reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas, conforme portarias normativas específicas, para acompanhamento do projeto piloto de teletrabalho e ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho e controle social dos Servidores Técnicos-Administrativos em Educação, os seguintes servidores:

GUILHERME FORTKAMP DA SILVEIRA – Assistente em Administração/Chefe de Divisão – Membro Titular

ROSÂNGELA LINHARES WATERKEMPER – Assistente em Administração/Chefe de Divisão – Membro Titular

SUELEN SILVA – Assistente em Administração/Chefe de Divisão – Membro Titular

THALITA BEZ BATTI DE SOUZA – Assistente em Administração – Membro Suplente

NÁDIA CRISTINA ZUNINO SIMONE – Auxiliar em Administração – Membro Suplente

MARCELO CASSANTA ANTUNES – Assistente em Administração – Membro Suplente

Art. 2º Estes servidores ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH:

Divisão de Acompanhamento da Jornada de Trabalho (DAJOR); Divisão de Benefícios e Licenças (DBL); Divisão de Cadastro (DCAD).

Art. 3º Os servidores designados também integram a Comissão da Unidade da Próreitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas.

Art. 4º Atribuir 6 (seis) horas semanais para o desempenho das atividades das comissões.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com vigência enquanto durar o projeto piloto.

 

Portaria de 31 de março de 2023

 

Nº 15/2023/PRODEGESP – Art. 1º Alterar a comissão com o objetivo de estudar a legislação vigente e proposição de melhorias na metodologia de reserva de vagas nos concursos públicos da UFSC estabelecida pela Portaria nº 28/2022/PRODEGESP, de 11 de outubro de 2022, com alterações pelas Portarias nº 05/2023/PRODEGESP e 08/2023/PRODEGESP.

Art. 2º A composição da comissão, com a respectiva lotação do servidor, fica assim constituída, sob presidência da primeira:

– GABRIELA PERITO DEITOS – CAC/DDP/PRODEGESP

– MARCELO HENRIQUE ROMANO TRAGTENBERG – FSC/CFM

– JULIANE DE OLIVEIRA – CAA/PRODEGESP

– MANOEL PEREIRA REGO TEIXEIRA DOS SANTOS – COLÉGIO APLICAÇÃO

– ANTÔNIO ALBERTO BRUNETTA – PROGRAD

– LETÍCIA LANZER – PROGRAD

– CARLOS GRAHAMHILL MACIEL DE MOURA – CAMPUS DE JOINVILLE

– KATIANA DE FÁTIMA RODRIGUES VIEIRA – DDP/PRODEGESP

– MICHELE AMORIM LIMA HENRIQUES – DDP/PRODEGESP

– SÉRGIO LEANDRO DA SILVA – DEV/PROAFE

– JOÃO MATHEUS ACOSTA DALLMANN – CAMPUS DE ARARANGUÁ

– MARILIA CARLA DE MELLO GAIA – ZOT/CCA

– REGINA SAVI DAL MOLIM – DEN/PROGRAD

– NAIARA VERGIAN DE PAULO COSTA – CAMPUS DE BLUMENAU

Art. 3º Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

CENTRO TECNOLÓGICO

 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 7/2023/DIR/CTC, de 31 de março de 2023

 

O Diretor do Centro Tecnológico, no uso de atribuição estabelecida pelo Art.13 do Regimento Geral da UFSC e tendo em vista o que consta no Processo nº 23080.017451/2023-33, RESOLVE:

Art. 1º Anunciar e convocar eleições para coordenador (a) e subcoordenador (a) do Curso de Graduação em Engenharia Civil, cujas normas serão definidas pela Comissão Eleitoral designada pela Portaria nº 56/2023/DIR/CTC, de 29 de março de 2023.

Art. 2º As solicitações de registro de candidatura deverão ser encaminhadas por email direcionado à secretaria do curso – coord.ecv@contato.ufsc.br, até as 18h do dia 20/04/2023.

Art. 3º A eleição será realizada no dia 28/04/2023, por meio de votação presencial, na secretaria do Curso de Graduação em Engenharia Civil, sala 104C do bloco de integração do prédio ECV/CTC, das 08h00min às 12h00min e das 14h00min às 17h00min.

 

O DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 29 de março de 2023

 

Nº 56/2023/DIR/CTC – Designar os servidores docentes NALOAN COUTINHO SAMPA (Presidente) e RAFAEL AUGUSTO HIGASHI e a servidora técnico-administrativa VANESSA STOPANOVSKI RIBEIRO para compor a comissão que conduzirá o processo eleitoral para a escolha de coordenador e subcoordenador do curso de Graduação em Engenharia Civil, para o período de gestão 2023 – 2025.

(Ref. Solicitação Digital nº 016539/2023)

 

Nº 57/2023/DIR/CTC – Retificar, a Portaria nº 51/2023/DIR/CTC, de 24 de março de 2023, conforme segue:

Onde se lê: “…Representantes do Conselho Regional de Química (CREA/SC) Eng. Químico Rogério Gomes de Araújo (Titular) Eng. Químico Rodrigo Menezes Moure (Suplente)…”

Leia-se: “…Representantes do Conselho Regional de Química (CREA/SC) Eng. Químico e de Segurança do Trabalho Rodrigo Menezes Moure (Titular) Eng. Químico Rogério Gomes de Araújo (Suplente)…”.

(Ref. Solicitação Digital nº 015015/2023)

 

Nº 58/2023/DIR/CTC – Designar os docentes RONALDO DOS SANTOS MELLO (Titular Interno – UFSC), UBIRATAN HOLANDA BEZERRA (Titular Externo – UFPA), LIGIA DAMASCENO FERREIRA MARCZAK (Titular Externo – UFRGS), HENOR ARTUR DE SOUZA (Titular Externo – UFOP), FRANCISCO MARCONDES (Suplente Externo – UFC), MARCELO RICARDO STEMMER (Suplente Interno – UFSC) e ELIANA FERREIRA RODRIGUES (Suplente Externo – UFOP) pertencentes à Classe E – Professor Titular da Carreira do Magistério Superior, para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão Avaliadora de Memoriais da Avaliação de Desempenho (MAD) e Memoriais de Atividades Acadêmicas (MAA) ou Teses Inéditas dos docentes do Centro Tecnológico aptos a se submeter à promoção à Classe E no primeiro semestre de 2023.

(Ref. aprovação em sessão ordinária do Conselho de Unidade realizada em 22/03/2023)

 

Nº 59/2023/DIR/CTC – Art. 1º Dispensar, a partir desta data, o servidor docente RÔMULO SILVA DE OLIVEIRA da função de membro suplente do Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Automação e Sistemas, para a qual foi designado por meio da Portaria nº 261/2022/DIR/CTC, de 10 de agosto de 2022.

Art. 2º Designar o servidor docente GUSTAVO ARTUR DE ANDRADE para compor o Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Automação e Sistemas, como membro suplente, a partir de 01/04/2023 a 31/07/2024.

(Ref. Solicitação Digital nº 016778/2023)

 

Nº 60/2023/DIR/CTC – Designar os servidores docentes RICARDO SOCAS WIESE, CARLOS EDUARDO VERZOLA VAZ, LUCAS SABINO DIAS, LUIS ROBERTO MARQUES DA SILVEIRA e MILTON LUZ DA CONCEIÇÃO para, sob a presidência do primeiro, compor a Comissão de Revalidação de Diplomas Estrangeiros do Curso de Graduação em Arquitetura e Urbanismo, com efeito retroativo a 01/03/2023 até 28/02/2025, atribuindo-lhes duas horas semanais de carga administrativa.

(Ref. OF E 36/SEXP/CCGARQ/2023)

 

Portarias de 30 de março de 2023

 

Nº 61/2023/DIR/CTC – Designar os servidores docentes e os discentes abaixo indicados para compor o Colegiado do Curso de Graduação em Engenharia de Produção – Bacharelado, para o período de 30/03/2023 a 31/12/2024, atribuindo duas horas semanais de carga horária administrativa aos representantes titulares docentes: Representantes do Departamento de Engenharia de Produção e Sistemas:

Representantes do Departamento de Engenharia de Produção e Sistemas:

Titulares Suplentes
Marco Antônio de Oliveira Vieira Goulart Lizandra Garcia Lupi Vergara
Maurício Uriona Maldonado Daniel Christian Henrique
Mônica Maria Mendes Luna Javier Gutierrez Castro
Ricardo Villarroel Dávalos Guilherme Ernani Vieira
Rogério Feroldi Miorando Artur Santa Catarina
Viviane Grubisic Olga Regina Cardoso

Representante do Departamento de Engenharia Elétrica:

Titular Suplente
Márcio Holsbach Costa Fabian Leonardo Cabrera Riano

Representante do Departamento de Expressão Gráfica:

Titular Suplente
Márcio Schneider de Castro Henrique José Souza Coutinho

Representante do Departamento de Engenharia Mecânica:

Titular Suplente
Fernando Antônio Forcellini Antonio Carlos Valdiero

Representante do Departamento de Física:

Titular Suplente
Raymundo Baptista Germano Heinzelmann

Representante do Departamento de Informática e Estatística:

Titular Suplente
Arthur Ronald de Vallauris Buchsbaum Fernando Augusto da Silva Cruz

Representante do Departamento de Matemática:

Titular Suplente
Milton dos Santos Braitt Leonardo Silveira Borges

Representantes discente – CALIPRO:

Titulares Suplentes
Gustavo Mendonça Campos João Pedro Paim Fernandes
Guilherme Izidoro Pereira Gabriel Dudena de Faria

(Ref. Processo nº 23080.016488/2023-44)

 

Nº 62/2023/DIR/CTC – Designar o servidor docente JURANDIR SELL MACEDO JUNIOR para exercer a função de Coordenador de Extensão do Departamento de Engenharia do Conhecimento, para o período de 02/04/2023 a 01/04/2025, atribuindo-lhe seis horas semanais de carga horária administrativa.

 

Portarias de 31 de março de 2023

 

Nº 63/2023/DIR/CTC – Art. 1º Dispensar, a partir desta data, os servidores docentes MIRNA DE BORBA e RICARDO FARIA GIGLIO das funções de representantes titular e suplente, respectivamente, do Departamento de Engenharia de Produção e Sistemas, junto ao Colegiado dos Cursos de Graduação em Engenharia de Produção, para as quais foram designados por meio da Portaria nº 192/2021/SEC/CTC, de 2 de agosto de 2021.

Art. 2º Designar os servidores docentes GLAUCO GARCIA MARTINS PEREIRA DA SILVA e ARTUR SANTA CATARINA para compor o Colegiado dos Cursos de Graduação em Engenharia de Produção, como representantes titular e suplente, respectivamente, do Departamento de Engenharia de Produção e Sistemas, a partir de 31/03/2023 até 01/08/2023.

(Ref. Solicitação Digital nº 016868/2023)

 

Nº 64/2023/DIR/CTC – Designar os servidores docentes abaixo indicados, para compor o Colegiado do Curso de Graduação em Engenharia de Materiais, a partir de 31/03/2023, pelo período de dois anos, atribuindo duas horas semanais de carga horária administrativa aos membros titulares:

– Representantes do Departamento de Engenharia Mecânica:

Titulares Suplentes
André Ogliari Paulo de Tarso Rocha de Mendonça
Fernando Antônio Forcellini Adriano Fagali De Souza
Matheus Barancelli Schwedersky Márcio Celso Fredel
José Antônio Bellini da Cunha Neto Guilherme Mariz de Oliveira Barra
Edison da Rosa Régis Henrique Gonçalves e Silva
Bruno Alexandre Pacheco de Castro Henriques Marcelo Krajnc Alves

– Representante do Departamento de Engenharia do Conhecimento:

Titular Suplente
Gertrudes Aparecida Dandolini Joao Artur de Souza

– Representante do Departamento de Física:

Titular Suplente
Cristiani Campos Plá Cid Antonio Nemer Kanaan Neto

(Ref. Solicitações Digitais nº 017078/2023, 017065/2023 e 017075/2023)

Boletim Nº 62/2023 – 31/03/2023

31/03/2023 15:34

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 62/2023

Data da publicação: 31/03/2023

CAMPUS BLUMENAU

PORTARIAS

Nº 35,36/BNU/2023

Nº 037 a 049/2023/BNU

CAMPUS JOINVILLE

PORTARIAS Nº 032 a 038/2023/DCTJ

GABINETE DA REITORIA

PORTARIA NORMATIVA Nº 470/2023/GR

PORTARIA NORMATIVA Nº 471/2023/GR

PORTARIAS Nº 665 a 668, 670 a 685/2023/GR

CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE

PORTARIAS Nº 083 a 086/2023/CCS

CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS

PORTARIAS

Nº 009 a 015/2023/CFM

Nº 11/2023/PPGFSC

CAMPUS BLUMENAU

CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO

 

O DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 16 de março de 2023

 

Nº 35/BNU/2023 – Art. 1º Instituir a Câmara de Ensino (CaEn), como órgão de assessoramento da Direção do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação (CTE) do Campus de Blumenau da UFSC.

Art. 2º A Câmara de Ensino (CaEn) do CTE é um órgão institucional de planejamento, organização e execução de programas e atividades institucionais ligadas ao ensino de graduação no âmbito do Campus de Blumenau.

Art. 3º A CaEn tem as seguintes atribuições:

  1. Acompanhar as atividades de ensino do CTE.
  2. Participar da elaboração das grades de horários e ensalamento dos cursos de graduação em parceria com os Coordenadores de Cursos e as Secretarias Acadêmica e de Pós-Graduação.
  3. Incentivar a colaboração de atividades de ensino entre os departamentos e coordenadoria especial.
  4. Orientar o CTE na melhoria contínua dos resultados de ensino nos respectivos cursos e nas avaliações internas e externas.
  5. Divulgar à comunidade acadêmica novas políticas para o ensino.
  6. Auxiliar o CTE na adequação e reestruturação dos cursos atuais e no oferecimento de novos cursos à luz do PDI da UFSC e das políticas do MEC.
  7. Propor, fomentar e conceber laboratórios para complementação das atividades de ensino, suas regras de funcionamento, localização, necessidades e gerenciamento.
  8. Propor a aquisição, a localização, a fonte de fomento e as formas de utilização e manutenção de equipamentos que visem o desenvolvimento das atividades de ensino no Campus de Blumenau.
  9. Incentivar programas de mobilidade acadêmica com instituições nacionais e internacionais.
  10. Organizar, promover, executar e divulgar eventos de ensino e aprendizagem.

Art. 4º Integrarão a CaEn os Coordenadores de Ensino de cada Departamento e Coordenadoria Especial, o Chefe de Divisão da Secretaria Acadêmica dos Cursos de Graduação e o Chefe do Serviço de Expediente dos Programas de Pós-Graduação.

Art. 5º A CaEn terá um Coordenador e um SubCoordenador, eleitos entre os seus integrantes para mandato de 2 anos, permitida recondução.

§ 1º O Coordenador da CaEn presidirá a Câmara de Ensino do CTE.

§ 2º O Coordenador da CaEn será substituído pelo Subcoordenador em suas faltas e impedimentos.

Art. 6º Nas faltas ou ausências de algum Coordenador de Ensino, o Departamento ou Coordenadoria Especial poderá designar um docente para representá-lo.

Art. 7º A CaEn deve se reunir bimestralmente para tratar de assuntos pertinentes ao ensino.

§ 1º As reuniões da CaEn serão convocadas pelo seu Coordenador e deverão ocorrer com a presença de pelo menos 50% mais um de seus integrantes.

§ 2º A CaEn deve definir a forma de se reunir e seus próprios ritos, considerando a simplicidade, a objetividade e a efetividade.

Art. 8º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Nº 36/BNU/2023 – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 16 de março de 2023, o docente ALEX FABIANO BUENO como Coordenador da Câmara de Ensino (CaEn) do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, pelo período de 2 (dois) anos.

Art. 1º DESIGNAR, a partir de 16 de março de 2023, a docente CINTIA ROSA DA SILVA como Subcoordenadora da Câmara de Ensino (CaEn) do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, pelo período de 2 (dois) anos.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Portaria de 21 de março de 2023

 

Nº 037/2023/BNU – Art. 1º CONCEDER, a partir de 06 de março de 2023, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a servidora LIDIANE MEIER, SIAPE nº 2120969, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, localizada no Departamento de Ciências Exatas e Educação do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, por realizar atividades de risco químico em circunstâncias ou condições insalubres no Laboratório de Química Orgânica e no Laboratório de Química Inorgânica, como atribuição legal do seu cargo, por tempo igual ou superior à metade da jornada de trabalho mensal, referente Laudos Periciais nº 26246-000.992/2019 e nº 26246- 000.993/2019, emitidos pela Engenheira de Segurança do Trabalho Brenda Rodrigues Coutinho, em 09/10/2019.

Art. 2º LOCALIZAR a servidora LIDIANE MEIER no Departamento de Ciências Exatas e Educação do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, a partir de 06/03/2023.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

O VICE-DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

 

Portaria de 22 de março de 2023

 

Nº 038/2023/BNU – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 09 de janeiro de 2023, os docentes abaixo para comporem, na condição de membros titulares, o Núcleo Docente Estruturante do Curso de Engenharia de Controle e Automação, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, pelo período de 2 (dois) anos.

  • Carlos Roberto Moratelli;
  • Daniel Alejandro Ponce Saldías;
  • Ebrahim Samer El Youssef.

Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 1 (uma) hora semanal.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Portaria de 23 de março de 2023

 

Nº 039/2023/BNU – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 5 de abril de 2023, os docenteS abaixo para comporem o Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Nanociência, Processos e Materiais Avançados do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, da Universidade Federal de Santa Catarina, pelo período de 2 (dois) anos:

Titulares:

Claudia Merlini (Presidente)

Marcio Roberto da Rocha (Vice-presidente)

Representantes docentes:

Linha de pesquisa “Materiais, Processos e Transformações”

Titular: Daniela Brondani

Suplente: Lidiane Meier

Linha de pesquisa “Nanociência e Nanotecnologia”

Titular: Ismael Casagrande Bellettini

Suplente: Dr. Eduardo Zapp

Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 2 (duas) horas semanais.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

O DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

 

Portaria de 29 de março de 2023

 

Nº 040/2023/BNU – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 3 de março de 2023, o docente CIRO ANDRÉ PITZ, SIAPE 1285927, para o exercício da função de Coordenador de Trabalho de Conclusão de Curso de Engenharia de Controle e Automação do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, pelo período de 2 (dois) anos.

Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 10 (dez) horas semanais.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

O DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

 

Portarias de 30 de março de 2023

 

Nº 041/2023/BNU – Art. 1º CONCEDER, a partir de 01 de março de 2023, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a servidora docente Rita de Cássia Siqueira Curto Valle, SIAPE nº 2114607, ocupante do cargo de Professora do Magistério Superior, localizada no Departamento de Engenharia Têxtil do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, por realizar atividades de risco químico em circunstâncias ou condições insalubres no Laboratório de Cuidados Têxteis, como atribuição legal do seu cargo, por tempo igual ou superior à metade da jornada de trabalho mensal, referente Laudo Pericial nº 26246-001.041/2019, emitido pela Engenheira de Segurança do Trabalho Brenda Rodrigues Coutinho em 20/12/2019.

Art. 2º LOCALIZAR a servidora Rita de Cássia Siqueira Curto Valle no Departamento de Engenharia Têxtil do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 042/2023/BNU – Art. 1º CRIAR Comissão Especial para conceber e dimensionar as condições necessárias e suficientes visando à implementação de novo curso de graduação em Engenharia Elétrica, sugerindo o número de vagas anuais e/ou semestrais a ser desenvolvido no Campus de Blumenau da UFSC.

Art. 2º A Comissão Especial deve estudar e sugerir possíveis adequações no(s) projeto(s) de curso(s) já existente(s) visando à integração de uso de infraestrutura física com o novo curso proposto.

Parágrafo Único – Caso a Comissão Especial entenda ser necessária a manifestação de colegiado(s) de curso(s) em relação a possíveis adequações deve incluí-la no relatório ou PPC do curso proposto.

Art. 3º A Comissão Especial deve incluir na proposta a curricularização da extensão, conforme previsto no Plano Nacional de Educação (PNE), Resolução nº 7 MEC/CNE/CES, de 18 de dezembro de 2018 e Resolução Normativa Nº 1/2020/CGRAD/CEx, de 3 de março de 2020 que dispõe sobre a inserção da Extensão nos currículos dos Cursos de Graduação da UFSC.

Art. 4º A Comissão Especial deve elaborar a proposta do PPC com as seguintes informações:

  • justificativa para oferecimento do curso;
  • indicativo preferencial de turno(s) de oferecimento;
  • quantitativo de servidores TAE (considerar 2 nível D e 1 nível E por curso, além dos necessários para laboratórios e/ou salas especiais);
  • quantitativo de servidores docentes;
  • necessidade de infraestrutura física (quantitativo de laboratórios e/ou salas especiais);
  • matriz curricular e
  • ementas e bibliografias das disciplinas.

Art. 5º DESIGNAR os servidores abaixo para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão Especial:

  • Janaína Gonçalves Guimarães (Presidente)
  • Adão Boava
  • Bruna da Silva Alves
  • Daniel Martins Lima
  • Ebrahim Samer El Youssef
  • Marcos Vinicius Matsuo
  • Zenira Maria Malacarne Signori

Art. 6º O prazo para apresentação pela Comissão Especial, tanto da proposta de Projeto Pedagógico do Curso de Engenharia Elétrica, quanto das respectivas adequações de curso(s) já existente(s) à Direção do Campus Blumenau será até o dia 30 de maio de 2023.

Art. 7º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 043/2023/BNU – Art. 1º CRIAR Comissão Especial para conceber e dimensionar as condições necessárias e suficientes para a implementação dos Cursos de Graduação de Ciência da Computação e Sistemas de Informação e indicar a quantidade de vagas anuais a serem ofertadas no Campus de Blumenau da UFSC.

Art. 2º A Comissão Especial deve estudar e sugerir possíveis adequações no(s) projeto(s) de curso(s) já existente(s) visando à integração de uso de infraestrutura física com o novo curso proposto.

Parágrafo Único – Caso a Comissão Especial entenda ser necessária a manifestação de colegiado(s) de curso(s) em relação a possíveis adequações deve incluí-la no relatório ou PPC do curso proposto.

Art. 3º A Comissão Especial deve incluir na proposta a curricularização da extensão, conforme previsto no Plano Nacional de Educação (PNE), Resolução nº 7 MEC/CNE/CES, de 18 de dezembro de 2018 e Resolução Normativa Nº 1/2020/CGRAD/CEx, de 3 de março de 2020 que dispõe sobre a inserção da Extensão nos currículos dos Cursos de Graduação da UFSC.

Art. 4º A Comissão Especial deve elaborar a proposta do PPC com as seguintes informações:

  • justificativa para oferecimento do curso;
  • indicativo preferencial de turno(s) de oferecimento;
  • quantitativo de servidores TAE (considerar 2 nível D e 1 nível E por curso, além dos necessários para laboratórios e/ou salas especiais);
  • quantitativo de servidores docentes;
  • necessidade de infraestrutura física (quantitativo de laboratórios e/ou salas especiais),
  • matriz curricular e
  • ementas e bibliografias das disciplinas.

Art. 5º DESIGNAR os servidores abaixo para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão Especial:

  • Mauri Ferrandin (Presidente)
  • Bruna da Silva Alves
  • Carlos Roberto Moratelli
  • Fabio Rafael Segundo
  • Maiquel de Brito
  • Zenira Maria Malacarne Signori

Art. 6º O prazo para entrega da proposta de Projeto Pedagógico de Curso (PPC) à Direção do Centro de Blumenau será até o dia 30 de maio de 2023.

Art. 7º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 044/2023/BNU – Art. 1º CRIAR Comissão Especial para conceber e dimensionar as condições necessárias e suficientes para a implementação de um Curso de Graduação em Pedagogia, indicando a quantidade de vagas anuais, a ser ofertado no Campus de Blumenau da UFSC.

Art. 2º A Comissão Especial deve estudar a adequação do oferecimento do curso em virtude de o IFC de Blumenau já oferecer tal curso e indicar as possíveis diferenças que justifiquem mais um curso federal na mesma área na cidade de Blumenau.

Art. 3º A Comissão Especial deve estudar e sugerir possíveis adequações no(s) projeto(s) de curso(s) já existente(s) visando à integração de uso de infraestrutura física com o novo curso proposto.

Parágrafo Único – Caso a Comissão Especial entenda ser necessária a manifestação de colegiado(s) de curso(s) em relação a possíveis adequações deve incluí-la no relatório ou PPC do curso proposto.

Art. 4º A Comissão Especial deve incluir na proposta a curricularização da extensão, conforme previsto no Plano Nacional de Educação (PNE), Resolução nº 7 MEC/CNE/CES, de 18 de dezembro de 2018 e Resolução Normativa Nº 1/2020/CGRAD/CEx, de 3 de março de 2020 que dispõe sobre a inserção da Extensão nos currículos dos Cursos de Graduação da UFSC.

Art. 5º A Comissão Especial deve elaborar a proposta do PPC com as seguintes informações:

  • justificativa para oferecimento do curso;
  • quantitativo de servidores TAE (considerar 2 nível D e 1 nível E por curso, além dos necessários para laboratórios e/ou salas especiais);
  • quantitativo de servidores docentes;
  • necessidade de infraestrutura física (quantitativo de laboratórios e/ou salas especiais);
  • matriz curricular e
  • ementas e bibliografias das disciplinas.

Art. 6º DESIGNAR os servidores abaixo para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão Especial:

  • Edna Araújo dos Santos de Oliveira (Presidente)
  • Bruna da Silva Alves
  • Cíntia Rosa da Silva
  • Edilaine Aparecida Vieira
  • Fabiana Schmitt Corrêa
  • Graziela Piccoli Richetti
  • Julio Faria Corrêa
  • Keysy Solange Costa Nogueira
  • Zenira Maria Malacarne Signori

Art. 7º O prazo para entrega da proposta de Projeto Pedagógico de Curso (PPC) à Direção do Centro de Blumenau será até o dia 30 de maio de 2023.

Art. 8º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 045/2023/BNU – Art. 1º CRIAR Comissão Especial para conceber e dimensionar as condições necessárias e suficientes para a implementação de um Curso de Graduação na área de Administração, preferencialmente noturno, indicando a quantidade de vagas anuais, a ser ofertado no Campus de Blumenau da UFSC.

Art. 2º A Comissão Especial deve estudar e sugerir possíveis adequações no(s) projeto(s) de curso(s) já existente(s) visando à integração de uso de infraestrutura física com o novo curso proposto. Parágrafo Único – Caso a Comissão Especial entenda ser necessária a manifestação de colegiado(s) de curso(s) em relação a possíveis adequações deve incluí-la no relatório ou PPC do curso proposto.

Art. 3º A Comissão Especial deve incluir na proposta a curricularização da extensão, conforme previsto no Plano Nacional de Educação (PNE), Resolução nº 7 MEC/CNE/CES, de 18 de dezembro de 2018 e Resolução Normativa Nº 1/2020/CGRAD/CEx, de 3 de março de 2020 que dispõe sobre a inserção da Extensão nos currículos dos Cursos de Graduação da UFSC.

Art. 4º A Comissão Especial deve elaborar a proposta do PPC com as seguintes informações:

  • justificativa para oferecimento do curso;
  • quantitativo de servidores TAE (considerar 2 nível D e 1 nível E por curso, além dos necessários para laboratórios e/ou salas especiais);
  • quantitativo de servidores docentes;
  • necessidade de infraestrutura física (quantitativo de laboratórios e/ou salas especiais);
  • matriz curricular e
  • ementas e bibliografias das disciplinas.

Art. 5º DESIGNAR os servidores abaixo para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão Especial:

  • Selene de Souza Siqueira Soares (Presidente)
  • Ana Julia Dal Forno
  • Bruna da Silva Alves
  • Carolina Suelen da Silva
  • Catieli Nunes de Figueredo
  • Zenira Maria Malacarne Signori

Art. 6º O prazo para entrega da proposta de Projeto Pedagógico de Curso (PPC) à Direção do Centro de Blumenau será até o dia 30 de maio de 2023.

Art. 7º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 046/2023/BNU – Art. 1º CRIAR Comissão Especial para conceber e dimensionar as condições necessárias e suficientes para a implementação de novo curso de graduação de Engenharia de Produção, preferencialmente a ser ofertado no período noturno, indicar o quantitativo de vagas anuais a ser desenvolvido no Campus de Blumenau da UFSC.

Art. 2º A Comissão Especial deve estudar e sugerir possíveis adequações no(s) projeto(s) de curso(s) já existente(s) visando à integração de uso de infraestrutura física com o novo curso proposto.

Parágrafo Único – Caso a Comissão Especial entenda ser necessária a manifestação de colegiado(s) de curso(s) em relação a possíveis adequações deve incluí-la no relatório ou PPC do curso proposto.

Art. 3º A Comissão Especial deve incluir na proposta a curricularização da extensão, conforme previsto no Plano Nacional de Educação (PNE), Resolução nº 7 MEC/CNE/CES, de 18 de dezembro de 2018 e Resolução Normativa Nº 1/2020/CGRAD/CEx, de 3 de março de 2020 que dispõe sobre a inserção da Extensão nos currículos dos Cursos de Graduação da UFSC.

Art. 4º A Comissão Especial deve elaborar a proposta do PPC com as seguintes informações:

  • justificativa para oferecimento do curso;
  • indicativo preferencial de turno(s) de oferecimento;
  • quantitativo de servidores TAE (considerar 2 nível D e 1 nível E por curso, além dos necessários para laboratórios e/ou salas especiais);
  • quantitativo de servidores docentes;
  • necessidade de infraestrutura física (quantitativo de laboratórios e/ou salas especiais);
  • matriz curricular e
  • ementas e bibliografias das disciplinas.

Art. 5º DESIGNAR os servidores abaixo para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão Especial:

  • Ana Julia Dal Forno (Presidente)
  • Bruna da Silva Alves
  • Fabiana Raupp
  • Franciely Velozo Aragão
  • Hugo José Lara Urdaneta
  • Selene de Souza Siqueira Soares
  • Zenira Maria Malacarne Signori

Art. 6º O prazo para entrega da proposta de Projeto Pedagógico de Curso (PPC) à Direção do Centro de Blumenau será até o dia 30 de maio de 2023.

Art. 7º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 047/2023/BNU – Art. 1º CRIAR Comissão Especial para conceber e dimensionar as condições necessárias e suficientes visando à implementação de novo curso de graduação em Engenharia Mecânica, sugerindo o número de vagas anuais e/ou semestrais a ser desenvolvido no Campus de Blumenau da UFSC.

Art. 2º A Comissão Especial deve estudar e sugerir possíveis adequações no(s) projeto(s) de curso(s) já existente(s) visando à integração de uso de infraestrutura física com o novo curso proposto. Parágrafo Único – Caso a Comissão Especial entenda ser necessária a manifestação de colegiado(s) de curso(s) em relação a possíveis adequações deve incluí-la no relatório ou PPC do curso proposto.

Art. 3º A Comissão Especial deve incluir na proposta a curricularização da extensão, conforme previsto no Plano Nacional de Educação (PNE), Resolução nº 7 MEC/CNE/CES, de 18 de dezembro de 2018 e Resolução Normativa Nº 1/2020/CGRAD/CEx, de 3 de março de 2020 que dispõe sobre a inserção da Extensão nos currículos dos Cursos de Graduação da UFSC.

Art. 4º A Comissão Especial deve elaborar a proposta do PPC com as seguintes informações:

  • justificativa para oferecimento do curso;
  • indicativo preferencial de turno(s) de oferecimento;
  • quantitativo de servidores TAE (considerar 2 nível D e 1 nível E por curso, além dos necessários para laboratórios e/ou salas especiais);
  • quantitativo de servidores docentes;
  • necessidade de infraestrutura física (quantitativo de laboratórios e/ou salas especiais);
  • matriz curricular e
  • ementas e bibliografias das disciplinas.

Art. 5º DESIGNAR os servidores abaixo para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão Especial:

  • Daniel Alejandro Ponce Saldías (Presidente)
  • Alex Fabiano Bueno
  • Bruna da Silva Alves
  • Leonardo Mejia Rincon
  • Zenira Maria Malacarne Signori

Art. 6º O prazo para entrega da proposta de Projeto Pedagógico de Curso (PPC) à Direção do Centro de Blumenau será até o dia 30 de maio de 2023.

Art. 7º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 048/2023/BNU – Art. 1º CRIAR Comissão Especial para conceber e dimensionar as condições necessárias e suficientes visando à implementação de novo curso de graduação em Engenharia Química, sugerindo o número de vagas anuais e/ou semestrais a ser desenvolvido no Campus de Blumenau da UFSC.

Art. 2º A Comissão Especial deve estudar e sugerir possíveis adequações no(s) projeto(s) de curso(s) já existente(s) visando à integração de uso de infraestrutura física com o novo curso proposto. Parágrafo Único – Caso a Comissão Especial entenda ser necessária a manifestação de colegiado(s) de curso(s) em relação a possíveis adequações deve incluí-la no relatório ou PPC do curso proposto.

Art. 3º A Comissão Especial deve incluir na proposta a curricularização da extensão, conforme previsto no Plano Nacional de Educação (PNE), Resolução nº 7 MEC/CNE/CES, de 18 de dezembro de 2018 e Resolução Normativa Nº 1/2020/CGRAD/CEx, de 3 de março de 2020 que dispõe sobre a inserção da Extensão nos currículos dos Cursos de Graduação da UFSC.

Art. 4º A Comissão Especial deve elaborar a proposta do PPC com as seguintes informações:

  • justificativa para oferecimento do curso;
  • indicativo preferencial de turno(s) de oferecimento;
  • quantitativo de servidores TAE (considerar 2 nível D e 1 nível E por curso, além dos necessários para laboratórios e/ou salas especiais);
  • quantitativo de servidores docentes;
  • necessidade de infraestrutura física (quantitativo de laboratórios e/ou salas especiais);
  • matriz curricular e
  • ementas e bibliografias das disciplinas.

Art. 5º DESIGNAR os servidores abaixo para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão Especial:

  • Miguel Angelo Granato (Presidente)
  • Andrea Cristiane Krause Bierhalz
  • Bruna da Silva Alves
  • Catia Rosana Lange de Aguiar
  • Zenira Maria Malacarne Signori

Art. 6º O prazo para entrega da proposta de Projeto Pedagógico de Curso (PPC) à Direção do Centro de Blumenau será até o dia 30 de maio de 2023.

Art. 7º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 049/2023/BNU – Art. 1º CRIAR Comissão Especial para conceber e dimensionar as condições necessárias e suficientes visando à implementação de novo curso de graduação em Design de Moda, sugerindo o número de vagas anuais e/ou semestrais a ser desenvolvido no Campus de Blumenau da UFSC.

Art. 2º A Comissão Especial deve estudar e sugerir possíveis adequações no(s) projeto(s) de curso(s) já existente(s) visando à integração de uso de infraestrutura física com o novo curso proposto.

Parágrafo Único – Caso a Comissão Especial entenda ser necessária a manifestação de colegiado(s) de curso(s) em relação a possíveis adequações deve incluí-la no relatório ou PPC do curso proposto.

Art. 3º A Comissão Especial deve incluir na proposta a curricularização da extensão, conforme previsto no Plano Nacional de Educação (PNE), Resolução nº 7 MEC/CNE/CES, de 18 de dezembro de 2018 e Resolução Normativa Nº 1/2020/CGRAD/CEx, de 3 de março de 2020 que dispõe sobre a inserção da Extensão nos currículos dos Cursos de Graduação da UFSC.

Art. 4º A Comissão Especial deve elaborar a proposta do PPC com as seguintes informações:

  • justificativa para oferecimento do curso;
  • indicativo preferencial de turno(s) de oferecimento;
  • quantitativo de servidores TAE (considerar 2 nível D e 1 nível E por curso, além dos necessários para laboratórios e/ou salas especiais);
  • quantitativo de servidores docentes;
  • necessidade de infraestrutura física (quantitativo de laboratórios e/ou salas especiais);
  • matriz curricular e
  • ementas e bibliografias das disciplinas.

Art. 5º DESIGNAR os servidores abaixo para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão Especial:

  • Grazyella Cristina Oliveira de Aguiar (Presidente)
  • Brenno Henrique Silva Felipe
  • Bruna da Silva Alves
  • Carlos Rafael Silva de Oliveira
  • Catia Rosana Lange de Aguiar
  • Miguel Angelo Granato
  • Zenira Maria Malacarne Signori

Art. 6º O prazo para entrega da proposta de Projeto Pedagógico de Curso (PPC) à Direção do Centro de Blumenau será até o dia 30 de maio de 2023.

Art. 7º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

CAMPUS JOINVILLE

CENTRO TECNOLÓGICO DE JOINVILLE

 

O DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO DE JOINVILLE, DO CAMPUS DE JOINVILLE, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 23 de março de 2023

 

Nº 032/2023/DCTJ – Art. 1º Desligar, a pedido, o Professor Lucas Weihmann da Supervisão do Laboratório Integrado de Pesquisa, Ensino e Extensão denominado “Laboratório de Interação Fluido-Estrutura – LIFE”.

Art. 2º Designar o Professor André Luis Condino Fujarra supervisiona-lo, com carga horária semanal de até oito horas para o desempenho da função.

Art. 3º Esta Portaria tem vigência a partir desta data, por quatro anos, e entra em vigor na data de sua publicação no Boletim da UFSC.

 

Nº 033/2023/DCTJ – Art. 1º Desligar, a pedido, o Professor André Luis Condino Fujarra da Supervisão do Laboratório Integrado de Pesquisa, Ensino e Extensão denominado “Laboratório de Acústica e Vibrações – LAV”.

Art. 2º Designar o Professor Thiago Antonio Fiorentin supervisiona-lo, com carga horária semanal de até oito horas para o desempenho da função.

Art. 3º Esta Portaria tem vigência a partir desta data, por quatro anos, e entra em vigor na data de sua publicação no Boletim da UFSC.

 

Nº 034/2023/DCTJ – Art. 1º Designar para compor a Comissão de Estágio do Curso de Engenharia de Transportes e Logística, sob a Coordenação da primeira, os professores:

  • Francielly Hedler Staudt;
  • Christiane Wenck Nogueira Fernandes;
  • Helry Luvillany Fontenele Dias

Art. 2º Atribuir até 10 horas à Coordenadora, para o exercício da função.

Art. 3º Esta Portaria tem vigência de um ano, retroativa à 27 de fevereiro de 2023 e entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 35/2023/DCTJ – Art. 1º Designar a docente Janaina Renata Garcia como Coordenadora de Trabalho de Conclusão de Curso – TCC, do curso de Engenharia de Transportes e Logística do Centro Tecnológico de Joinville.

Art. 2º Atribuir quatro horas semanais para o desempenho da função.

Art. 3º Esta portaria tem vigência por 2 (dois) anos, a partir do dia 29 de abril e entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portarias de 28 de março de 2023

 

Nº 036/2023/DCTJ – Art. 1º Designar o docente Antônio de Assis Brito Neto para a função de Coordenador de Estágio do Curso de Engenharia Automotiva.

Art. 2º Conceder ao Coordenador dez horas semanais para o desenvolvimento de suas atividades.

Art. 3º Esta Portaria tem vigência de dois anos e entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

Nº 037/2023/DCTJ – Art. 1º DESIGNAR os docentes abaixo relacionados, sob a Coordenação do primeiro, para constituir a Comissão de Estágio do Curso de Engenharia Automotiva:

. Antônio de Assis Brito Neto

. Cristiano Vasconcellos Ferreira

. Evandro Cardozo da Silva

Art. 2º Esta Portaria é válida a partir de 30.04.2023, tem validade de dois anos e entra em vigor na data de sua publicação no Boletim da UFSC.

 

Nº 038/2023/DCTJ – Art. 1º Designar o Professor Leonardo Moreto Dias como Coordenador de TCC do Curso de Graduação em Engenharia Automotiva.

Art. 2º Atribuir quatro (04) horas semanais para o desempenho de suas atividades.

Art. 3º Esta portaria tem vigência por dois anos, com efeitos retroativos a 27 de março de 2023, e entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

GABINETE DA REITORIA

 

PORTARIA NORMATIVA Nº 470/2023/GR, DE 31 DE MARÇO DE 2023

Estabelece orientações, critérios e procedimentos gerais para implementação do projeto-piloto da modalidade teletrabalho na Universidade Federal de Santa Catarina, para as servidoras e os servidores da carreira técnico-administrativa em educação.

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, considerando o princípio da eficiência da Administração Pública, expresso no art. 37 da Constituição Federal de 1988; a Instrução Normativa SGP-SEGES/ME Nº 2/2023, que revoga a Instrução Normativa SGPSEGES/SEDGG/ME nº 89/2022; o Decreto nº 11.072/2022, que versa, entre outros temas, sobre o exercício do teletrabalho nas autarquias que compõem a administração pública federal; o disposto no art. 19 e no art. 116, inciso X, da Lei nº 8.112/1990, sobre a assiduidade, a pontualidade e o cumprimento da carga horária de trabalho do servidor público; a Lei nº 11.091/2005, que dispõe sobre os princípios, diretrizes e a organização do quadro de pessoal do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, no âmbito das Instituições Federais de Ensino; o Decreto nº 1.590/1995, que dispõe sobre a jornada de trabalho dos servidores da administração pública federal; a necessária e contínua busca por melhorias da organização dos processos de trabalho, visando a melhor prestação de serviços à comunidade e a melhoria da qualidade de vida das servidoras e dos servidores da instituição; o avanço tecnológico e as soluções telemáticas adotadas pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) para os processos de trabalho, passíveis de exercício, controle e avaliação remotos; a utilização de meios telemáticos e tecnológicos empregados de forma exitosa com a realização do trabalho remoto no âmbito da UFSC durante a pandemia da COVID-19; os estudos realizados pelos grupos de trabalho instituídos pela Portaria nº 83/2021/PRODEGESP e alterações e pela Portaria nº 16/2022/PRODEGESP e alterações, sobre a viabilidade da implementação da modalidade teletrabalho na instituição; e tendo em vista o disposto no Processo nº 23080.004010/2023-71, RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer orientações, critérios e procedimentos gerais para implementação do projeto-piloto da modalidade teletrabalho na Universidade Federal de Santa Catarina, em regime de execução parcial e integral, às servidoras e aos servidores técnico- administrativos em educação (TAEs).

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 2º Para os fins desta portaria normativa, considera-se:

I – jornada de trabalho: período diário de trabalho fixado em razão das atribuições pertinentes aos respectivos cargos, respeitada a duração máxima do trabalho semanal de 40 (quarenta) horas e observados os limites mínimo e máximo de 6 (seis) horas e 8 (oito) horas diárias, respectivamente, e as demais condições dispostas na Lei nº 11.091/2005;

II – teletrabalho: modalidade de trabalho em que o cumprimento da jornada de trabalho pode ocorrer fora das dependências da UFSC, com a utilização de tecnologias de informação e de comunicação, e que, por sua natureza, não configura trabalho externo;

III – regime de execução integral: regime em que a jornada integral de trabalho é exercida na modalidade teletrabalho;

IV – regime de execução parcial: regime em que a jornada de trabalho é parcialmente exercida na modalidade teletrabalho, sendo a restante exercida na modalidade presencial;

V – trabalho externo: conjunto de atividades laborais que, em razão da sua natureza, da natureza do cargo ou das atribuições da servidora ou do servidor que as desempenha, são desenvolvidas externamente às dependências da UFSC, e cujo local de realização é definido em função do seu objeto;

VI – usuários: pessoas ou coletividades internas ou externas à UFSC que usufruem direta ou indiretamente dos serviços por ela prestados, conforme o disposto no art. 5º, inciso VII, da Lei nº 11.091/2005;

VII – público: totalidade dos usuários dos serviços prestados pela UFSC ou por um de seus setores;

VIII – atendimento: acolhimento e encaminhamento de demandas dos usuários recebidas presencialmente, por telefone, e-mail, Chat UFSC, Sistema Solar, sistema de chamados e demais ferramentas institucionais, podendo implicar resolução imediata ou posterior;

IX – prejuízo à capacidade de atendimento aos usuários: o não atendimento de demandas dosusuários dentro do prazo apontado pelo setor ou, na ausência desse, do prazo estipulado no art. 24 da Lei nº 9.784/1999, bem como a limitação do acesso aos serviços prestados pela instituição;

X – plano de implementação da modalidade teletrabalho: documento elaborado pelas servidoras e pelos servidores de um setor, observadas as orientações, os critérios e os procedimentos estabelecidos nesta portaria normativa;

XI – plano de trabalho mensal: documento digital construído, em conjunto, pela servidora ou pelo servidor e sua chefia imediata, dentro do sistema de controle social, que organiza o processo de trabalho, indicando o planejamento das atividades a serem desenvolvidas em determinado mês;

XII – processo de trabalho: conjunto de ações sequenciadas que organizam as atividades da força de trabalho e a utilização dos meios de trabalho, visando o cumprimento dos objetivos e das metas institucionais;

XIII – direção da unidade: autoridade máxima responsável pela direção da unidade administrativa ou acadêmica de lotação da servidora ou do servidor;

XIV – unidade administrativa: cada uma das unidades correspondentes às diretorias administrativas, incluindo-se as dos campi fora da sede, aos departamentos administrativos, às superintendências, aos órgãos suplementares (Biblioteca Universitária, Biotério Central, Editora Universitária, Hospital Universitário, Museu de Arqueologia e Etnologia e Restaurante Universitário), às pró-reitorias e às secretarias da UFSC;

XV – unidade acadêmica: unidade correspondente aos centros de ensino da UFSC;

XVI – dirigente máxima(o) da instituição: reitora ou reitor da UFSC;

XVII – chefia imediata: autoridade à qual a servidora ou o servidor está diretamente subordinada(o) hierarquicamente, conforme o definido na estrutura organizacional;

XVIII – área de gestão de pessoas: setores que compõem a Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas (PRODEGESP);

XIX – setor: unidade organizacional que compõe uma unidade administrativa ou acadêmica da UFSC, vinculada a uma Comissão Setorial de Controle Social, nos termos de normativa específica a ser publicada sobre o controle social, e em que são desenvolvidas as atividades administrativas, de assistência, de ensino, de pesquisa e/ou de extensão;

XX – controle social: controle público e coletivo das atividades e dos horários de realização das jornadas de trabalho dos ocupantes da carreira, nos termos de normativa específica que disporá sobre seu funcionamento;

XXI – Comissão Setorial de Controle Social: comissão formada por três servidoras ou servidores do setor, nos termos de normativa específica sobre o controle social;

XXII – Comissão de Controle Social da Unidade: comissão composta por todos os membros das comissões setoriais de controle social de uma dada unidade, nos termos de normativa específica sobre o controle social; e

XXIII – Comissão de Controle Social da UFSC: comissão composta por representantes de cada um dos colegiados de controle social das unidades na UFSC, nos termos de normativa específica a ser publicada sobre o controle social.

Art. 3º São objetivos do teletrabalho:

I – melhorar a eficiência dos serviços prestados à sociedade, com a melhora da qualidade dos processos de trabalho;

II – contribuir com a melhoria na alocação de recursos humanos; e

III – melhorar a qualidade de vida de servidoras e servidores da UFSC.

Art. 4º Durante o projeto-piloto, servidoras e servidores dos setores autorizados a participar poderão exercer o teletrabalho em regime de execução parcial, respeitando-se a jornada de trabalho e o horário de funcionamento dos setores e da instituição.

§ 1º Os setores estarão autorizados a iniciar suas atividades na modalidade teletrabalho somente após a verificação da conformidade do Plano de Implementação da modalidade teletrabalho pela Comissão Permanente para Implantação e Acompanhamento das políticas da modalidade teletrabalho e da ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho.

§ 2º A modalidade teletrabalho será realizada no regime de execução parcial, em até 3 (três) dias úteis da semana, tendo como base a natureza das atividades desenvolvidas e dos serviços prestados, sem prejuízo à capacidade de atendimento aos usuários.

§ 3º Os dias destinados ao teletrabalho serão definidos conjuntamente, pela servidora ou pelo servidor e sua chefia imediata, e registrados no Plano de Trabalho Mensal.

§ 4º Não há vedação à servidora ou ao servidor quanto a exercer dois tipos de modalidade de trabalho – presencial e teletrabalho – em um mesmo dia, desde que não haja prejuízo à capacidade de atendimento aos usuários e que conste justificativa para tal no plano de implementação da modalidade teletrabalho.

§ 5º Serão autorizadas(os) a exercer o teletrabalho, em regime de execução integral, desde que cumpridos os requisitos gerais desta portaria normativa, as servidoras e os servidores que se enquadrem nas hipóteses listadas no art. 13 desta portaria normativa.

§ 6º Não é permitido o exercício da modalidade teletrabalho com a servidora ou servidor residindo no exterior.

Art. 5º Poderão exercer o teletrabalho, nos setores autorizados a participar do projeto-piloto da modalidade teletrabalho, servidoras e servidores da carreira técnicoadministrativa em educação; técnicas e técnicos administrativas(os) temporárias(os); e empregadas e empregados públicas(os) anistiadas(os) em exercício na UFSC, cujas atividades exercidas possam ser executadas de forma remota, a partir do uso de recursos tecnológicos, sem prejuízo à capacidade de atendimento aos usuários, e observado o disposto no art. 7º desta portaria normativa.

§ 1º Na hipótese de empregadas(os) públicas(os) anistiadas(os) em exercício na UFSC, a alteração da modalidade presencial para teletrabalho dependerá de autorização da entidade de origem.

§ 2º Não se adéquam à modalidade teletrabalho as atividades que, em razão da natureza do cargo ou das atribuições da servidora ou do servidor que as desempenha, são desempenhadas externamente às dependências do órgão, configurando trabalho externo, nos termos do inciso V do art. 2º desta portaria normativa.

§ 3º Não é permitido o exercício da modalidade teletrabalho por servidoras ou servidores que possuam Cargo de Direção (CD) ou equivalente.

Art. 6º Não há vedação legal ao exercício das atividades de estágio na modalidade teletrabalho por estagiárias e estagiários, observado o disposto na Lei nº 11.788/2008, na Resolução Normativa nº 73/2016/CUn e na Instrução Normativa/SEGES/ME nº 213/2019.

§ 1º A participação de estagiárias e estagiários na modalidade teletrabalho, nos setores autorizados a participar do projeto-piloto, é facultativa e está condicionada à emissão de ato normativo específico pela Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD) ou pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação (PROPG) regulamentando a matéria e seus procedimentos.

§ 2º O estágio pode se desenvolver regularmente quando a estagiária ou o estagiário esteja atuando em localidade diversa daquela em que se encontra a supervisora ou o supervisor do estágio, não havendo obrigatoriedade de proximidade física, ressalvadas as situações excepcionais em que seja inviável a supervisão remota em razão da peculiaridade do ato educativo.

§ 3º A alteração da modalidade presencial para teletrabalho de que trata o caput ocorrerá por meio da celebração de acordo entre a instituição de ensino, a parte concedente, a estagiária ou o estagiário e, exceto se essa(e) for emancipada(o) ou tiver dezoito anos de idade ou mais, o seu representante ou assistente legal.

§ 4º A alteração de que trata o § 3º deverá constar do termo de compromisso de estágio e ser compatível com as atividades escolares ou acadêmicas exercidas pela estagiária ou pelo estagiário.

Art. 7º A modalidade teletrabalho não poderá gerar prejuízo à capacidade de atendimento aos usuários, nos termos do art. 2º, inciso IX, nem ser adotada por servidoras e servidores que exerçam apenas funções que requeiram atendimento presencial.

Art. 8º A implementação do teletrabalho nos setores participantes do projetopiloto é facultativa, devendo ocorrer em função da conveniência e do interesse do serviço prestado, não se constituindo direito adquirido nem obrigação da servidora ou do servidor.

Art. 9º O controle formal de frequência e assiduidade das servidoras e dos servidores participantes do projeto-piloto da modalidade teletrabalho na UFSC se dará por meio de preenchimento da folha-ponto, instituída pela Portaria Normativa nº 43/2014/GR, de 24 de julho de 2014, já utilizada na modalidade de trabalho presencial.

§ 1º As chefias imediatas das servidoras e dos servidores participantes do projeto-piloto deverão seguir preenchendo os boletins de frequência referentes a seus subordinados durante a duração do projeto.

§ 2º De forma concomitante ao controle de frequência e assiduidade previsto no caput, servidoras e servidores participantes do projeto-piloto da modalidade teletrabalho, em regime de execução integral ou parcial, registrarão sua frequência e assiduidade, em caráter de teste, no sistema de controle social, nos termos dispostos nesta portaria normativa e em portaria específica sobre o controle social.

§ 3º No caso da implantação do controle social em substituição à folha-ponto na UFSC, o registro da frequência ocorrerá somente por meio do sistema de controle social, nos termos previstos em normativa específica.

§ 4º Em setores em que funcione, na data de publicação desta portaria normativa, ferramenta distinta de controle de frequência e assiduidade daquela prevista no caput, como, por exemplo, o Hospital Universitário, essa deverá ser utilizada pelos participantes do projeto-piloto, em substituição à folha-ponto.

CAPÍTULO II

DA COMISSÃO PERMANENTE PARA A IMPLANTAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DAS POLÍTICAS DA MODALIDADE TELETRABALHO E DA AMPLIAÇÃO DO ATENDIMENTO COM FLEXIBILIZAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO PARA SERVIDORAS E SERVIDORES TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS EM EDUCAÇÃO DA UFSC

Art. 10. A Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas (PRODEGESP) nomeará os membros da Comissão Permanente para Implantação e Acompanhamento das políticas da modalidade teletrabalho e da ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho para servidoras e servidores técnico-administrativos em educação da UFSC, e a esta caberá:

I – fixar normas e procedimentos de funcionamento da própria comissão, respeitando esta portaria normativa e a legislação vigente;

II – implantar e acompanhar as políticas citadas no caput, de acordo com o disposto em normativa(s) específica(s), inclusive nesta portaria normativa;

III – propor alterações da(s) normativa(s) específica(s) referente(s) às políticas citadas no caput, inclusive desta portaria normativa;

IV – propor diretrizes de capacitação, sugerir revisões de procedimentos e recomendar boas práticas administrativas;

V – acompanhar o desenvolvimento e alterações dos sistemas informacionais relacionados; e

VI – analisar os casos omissos e dar parecer fundamentado a seu respeito.

Art. 11. A composição da Comissão Permanente para Implantação e Acompanhamento das políticas da modalidade teletrabalho e da ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho para servidoras e servidores técnico-administrativos em educação da UFSC será definida em ato complementar, a ser emitido pela PRODEGESP.

§ 1º Cada membro da comissão a que se refere o caput terá direito a indicar um suplente, que poderá substituí-lo nas reuniões.

§ 2º As atividades da comissão a que se refere o caput poderão ser iniciadas a partir da nomeação da maioria simples de seus membros.

CAPÍTULO III

DOS PLANOS DE IMPLEMENTAÇÃO DA MODALIDADE TELETRABALHO

Art. 12. Os setores participantes do projeto-piloto da modalidade teletrabalho deverão elaborar um plano de implementação da modalidade teletrabalho, a ser construído conjuntamente pelas servidoras e pelos servidores do setor e por suas chefias imediatas conforme o modelo disponibilizado no Anexo I, no qual deverá constar:

I – o número de servidoras e servidores do setor;

II – o número de servidoras e servidores que atendem aos requisitos para adesão à modalidade teletrabalho do setor, observado o disposto nos arts. 5º e 7º desta portaria normativa;

III – lista nominal das interessadas e dos interessados na participação do projeto-piloto da modalidade teletrabalho, registrando-se os regimes de execução integral e/ou parcial, e seus respectivos setores de lotação;

IV – descrição dos meios institucionais de comunicação utilizados para garantir a comunicação entre as servidoras e os servidores do setor e seus usuários internos e externos, respeitando-se o disposto na Portaria Normativa nº 467/2023/GR;

V – termos de ciência e responsabilidade assinados, de preferência digitalmente, por cada participante do projeto-piloto da modalidade teletrabalho, conforme modelo disponibilizado no Anexo II desta portaria normativa; e

VI – o prazo de antecedência mínima de convocação para comparecimento pessoal durantea realização do projeto-piloto da modalidade teletrabalho, que não deve ser inferior a 2(dois) dias úteis, quando houver interesse fundamentado da Administração ou pendência quenão possa ser solucionada por meios telemáticos ou informatizados.

§ 1º Em casos excepcionais, em que haja urgência devidamente justificada pela chefia imediata, o prazo disposto no inciso VI deste artigo poderá ser reduzido.

§ 2º Os planos de implementação da modalidade teletrabalho deverão ser enviados para a Comissão Permanente para Implantação e Acompanhamento das políticas da modalidade teletrabalho e da ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho, para verificação de conformidade.

§ 3º A direção da unidade à qual se vincula o setor, assim como a(s) chefias(s) do setor, deverão dar anuência ao plano de implementação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis de seu recebimento, antes do seu envio à Comissão Permanente para Implantação e Acompanhamento das políticas da modalidade teletrabalho e da ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho.

Art. 13. Em conformidade com o art. 3º da Instrução Normativa SGP-SEGES/ME Nº 2/2023, serão autorizadas(os) a exercer o teletrabalho em regime integral, nos setores participantes do projeto-piloto:

I – servidoras e servidores com deficiência ou com problemas graves de saúde, ou que sejam pais ou responsáveis de dependentes na mesma condição;

II – servidoras e servidores com mobilidade reduzida, nos termos da Lei nº 10.098/2000;

III – servidoras gestantes e lactantes, durante o período de gestação e amamentação; e

IV – servidoras e servidores com horário especial, nos termos do art. 98, §§ 2º e 3º da Lei nº 8.112/1990.

Art. 14. Os setores, durante o projeto-piloto, deverão adotar o revezamento entre servidoras e servidores na modalidade teletrabalho parcial, visando manter a capacidade deatendimento presencial aos usuários.

Art. 15. As servidoras e os servidores que, durante o projeto-piloto, estiverem na modalidade teletrabalho em regime de execução integral, conforme o art. 13 desta portaria normativa, poderão solicitar alteração para o regime de execução parcial, observada a antecedência mínima de 10 (dez) dias.

§ 1º A alteração a que se refere o caput deve ser registrada no Plano de Trabalho Mensal da servidora ou do servidor.

§ 2º O prazo citado no caput pode ser reduzido, por decisão tomada conjuntamente pela servidora ou pelo servidor e por sua chefia imediata.

Art. 16. As servidoras e os servidores que, durante o projeto-piloto, estiverem na modalidade teletrabalho nos regimes de execução integral ou parcial poderão solicitar alteração para o trabalho integralmente presencial, observada a antecedência mínima de 10 (dez) dias úteis, prazo que visa garantir tempo hábil para eventual necessidade de reorganização do espaço físico, do mobiliário e de equipamentos do setor.

§ 1º A alteração a que se refere o caput deve ser registrada no Plano de Trabalho Mensal da servidora ou do servidor.

§ 2º O prazo citado no caput pode ser reduzido, por decisão tomada conjuntamente pela servidora ou pelo servidor e por sua chefia imediata.

CAPÍTULO IV

DO PLANO DE TRABALHO MENSAL E DO SEU MONITORAMENTO DURANTE O PROJETO-PILOTO DA MODALIDADE TELETRABALHO NA UFSC

Art. 17. A servidora ou o servidor que exerça a modalidade teletrabalho deverá organizar um Plano de Trabalho Mensal, que conterá:

I – as atividades a serem executadas no mês, com as datas de início e de término para o cumprimento do plano;

II – os dias em que realizará a modalidade teletrabalho, observado o disposto no art. 4º desta portaria normativa;

III – campo para registro de ocorrências e outros comentários; e

IV – a carga horária de trabalho da servidora ou do servidor.

§ 1º O Plano de Trabalho Mensal será registrado no sistema de controle social e deverá ser elaborado conjuntamente pela servidora ou pelo servidor e por sua chefia imediata.

§ 2º Após a sua elaboração, o Plano de Trabalho Mensal deverá ser aprovado pela Comissão Setorial de Controle Social.

§ 3º O Plano de Trabalho Mensal poderá ser alterado durante a sua execução, seja pela servidora ou pelo servidor que o executa, seja pela sua chefia imediata, desde que isso ocorra com a anuênciade ambos e seja registrado no campo previsto para ocorrências no sistema de controle social.

§ 4º Em caso de desacordo entre a servidora ou o servidor e a sua chefia imediata referente à elaboração do Plano de Trabalho Mensal, caberá à Comissão Setorial de Controle Social decidir.

§ 5º Da decisão da Comissão Setorial de Controle Social sobre a elaboração do Plano de Trabalho Mensal será assegurado o direito a pedido de reconsideração e recurso, nos mesmos termos dispostos no art. 21, §§ 3º ao 7º, desta portaria normativa.

§ 6º As atividades listadas no Plano de Trabalho Mensal deverão ser compatíveis com as atividades registradas pela servidora ou pelo servidor em outros sistemas relacionados com a gestão e o desenvolvimento de pessoas na UFSC, como o ADRH e o SIGAD.

§ 7º Deverá ser descrita no Plano de Trabalho Mensal a carga horária de trabalho destinada ao exercício de atividades administrativas, de pesquisa, de extensão, de formação e de participação em comissões, grupos de trabalho e/ou órgãos colegiados da UFSC.

Art. 18. O monitoramento da execução do teletrabalho no setor ocorrerá a partir:

I – da aprovação prévia do Plano de Trabalho Mensal pela Comissão Setorial de Controle Social; e

II – da verificação do cumprimento do Plano de Trabalho Mensal, mediante análise conjunta da chefia imediata e da Comissão Setorial de Controle Social.

§ 1º O preenchimento, a entrega, a aprovação e a verificação, mediante análise, do cumprimento do Plano de Trabalho Mensal deverão ocorrer nos prazos estipulados em normativa específica referente ao controle social, devendo ser realizados à luz das ocorrências relatadas.

§ 2º O não cumprimento do Plano de Trabalho Mensal por três meses consecutivos ou intercalados e de forma injustificada acarretará o desligamento da servidora ou do servidor do projeto-piloto da modalidade teletrabalho.

§ 3º À servidora ou ao servidor será assegurado o direito a pedido de reconsideração e recurso sobre a verificação e análise do cumprimento do Plano de Trabalho Mensal, nos mesmos termos dispostos no art. 21, §§ 3º a 7º, desta portaria normativa.

Art. 19. Os setores autorizados a participar do projeto-piloto da modalidade teletrabalho terão prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da verificação de conformidadedo Plano de Implementação da modalidade teletrabalho a que se refere o art. 4º, § 1º desta portaria normativa, para divulgar aos seus usuários, por meio eletrônico e por outros meios que julguem adequados, pesquisa de satisfação quanto aos serviços prestados nessa modalidade de trabalho.

§ 1º A Comissão Permanente para Implantação e Acompanhamento das políticas da modalidade teletrabalho e da ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho disponibilizará um modelo de pesquisa de satisfação a que se refere o caput, que poderá ser adaptado pelos setores de acordo com as particularidades dos serviços prestados e de seus usuários.

§ 2º Os dados resultantes da pesquisa de satisfação a que se refere o caput deverão servir de referência para a contínua avaliação e melhoria da execução da política pelos próprios setores participantes, em conjunto com outros indicadores que julgarem pertinentes.

Art. 20. Os setores deverão divulgar aos usuários, por meio de seus sítios eletrônicos, os horários de funcionamento, os diferentes canais de comunicação institucionais utilizados e as informações referentes ao atendimento prestado na modalidade teletrabalho, incluindo eventuais dias em que não haja atendimento presencial.

CAPÍTULO V

DO DESLIGAMENTO DO PROJETO-PILOTO DA MODALIDADETELETRABALHO

Art. 21. A Comissão Setorial de Controle Social poderá, a qualquer tempo, propor o desligamento da servidora ou do servidor do projeto-piloto da modalidade teletrabalho ou, ainda, a alteração do regime de exercício do teletrabalho, de integral para parcial, nas seguintes situações:

I – por solicitação da servidora ou do servidor, observado o disposto no arts. 15 e 16 desta portaria normativa;

II – no interesse da Administração, por razão de conveniência, necessidade ou redimensionamento da força de trabalho, devidamente justificada, por escrito;

III – em virtude de remoção, com alteração do setor de exercício do qual decorra incompatibilidade com a modalidade teletrabalho ou com o regime de execução previamente adotado pela servidora ou pelo servidor;

IV – pela superveniência das hipóteses de vedação previstas nesta portaria normativa e nos planos de implementação da modalidade teletrabalho, quando houver;

V – pelo descumprimento do disposto nesta portaria normativa; e

VI – pelo descumprimento injustificado, por três meses consecutivos ou intercalados, do Plano de Trabalho Mensal.

§ 1º Para as situações previstas nos incisos II a VI deste artigo, deverá ser observada a antecedência mínima de 10 (dez) dias para o retorno da servidora ou do servidor à modalidade presencial de trabalho.

§ 2º As notificações do desligamento do projeto-piloto ou da alteração do regime deexercício da modalidade teletrabalho decorrentes das situações previstas nos incisos II a VI deste artigo deverão ser feitas por escrito às servidoras e aos servidores que exerçam a modalidade teletrabalho.

§ 3º Às servidoras e aos servidores será assegurado pedido de reconsideração à Comissão Setorial de Controle Social quanto à decisão de desligamento do projeto-piloto ou da alteração do regime de exercício da modalidade teletrabalho.

§ 4º Da decisão do pedido de reconsideração caberá recurso à Comissão de Controle Social da Unidade e, da decisão desta, caberá recurso à Comissão de Controle Social da UFSC.

§ 5º As servidoras e os servidores continuarão em regular exercício das atividades na modalidade teletrabalho, no regime de execução adotado, até que sejam notificados, por escrito, do resultado do pedido de reconsideração e, se houver, do(s) resultado(s) do(s) recurso(s).

§ 6º O prazo a que se refere o § 1º deste artigo será contado da data da tomada de ciência da decisão de desligamento do projeto-piloto da modalidade teletrabalho pela servidora ou pelo serrvidor.

§ 7º A contagem do prazo a que se refere o § 1º deste artigo será interrompida enquanto tramitar pedido de reconsideração ou recurso, nos termos deste artigo.

CAPÍTULO VI

DAS ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES

Art. 22. Constituem atribuições e responsabilidades das servidoras e dos servidores na modalidade teletrabalho, durante o projeto-piloto:

I – executar o Plano de Trabalho Mensal, registrando ocorrências que prejudiquem ou impeçam a sua execução plena;

II – atender às convocações para comparecimento ao setor sempre que a presença física for necessária e houver interesse da Administração, respeitado o disposto no inciso VI e no § 1º do art. 12 desta portaria normativa;

III – manter seus dados cadastrais e de contato permanentemente atualizados e ativos;

IV – consultar diariamente a caixa postal individual de correio eletrônico institucional, os sistemas de gestão administrativa e demais sistemas que se fizerem necessários para a execução do seu trabalho;

V – permanecer em disponibilidade para contato durante o horário de funcionamento do setor de lotação, respeitando-se a duração de sua jornada de trabalho;

VI – manter a chefia imediata informada de ocorrências funcionais, por meio eletrônico institucional;

VII – registrar no Plano de Trabalho Mensal a ocorrência de afastamentos, licenças ou outros impedimentos, bem como comunicar tais ocorrências à chefia imediata;

VIII – zelar pelas informações acessadas de forma remota, mediante observância às normas internas e externas de segurança da informação; e

IX – retirar processos e demais documentos das dependências da instituição, quando necessários à realização das atividades, observando os procedimentos relacionados à segurança da informação e à guarda documental constantes de regulamentação própria, quando houver.

Art. 23. Quando na modalidade teletrabalho, as servidoras e os servidores deverão providenciar as estruturas física e tecnológica necessárias à execução do seu trabalho, mediante a utilização de equipamentos e mobiliários adequados e ergonômicos, assumindo, inclusive, os custos referentes à conexão com a internet, à energia elétrica e à telefonia, entre outras despesas decorrentes do exercício de suas atribuições, conforme o art. 9º, inciso IV e § 7º, do Decreto nº 11.072/2022.

§ 1º Conforme normas institucionais relativas a gestão de patrimônio, e de acordo com a disponibilidade, a unidade poderá providenciar excepcionalmente às servidoras e aos servidores os equipamentos e mobiliários previstos no caput.

§ 2º A disponibilização ao participante das estruturas previstas no caput não poderá implicar aumento de despesa à Administração.

§ 3º Para efeito de ciência e responsabilidade quanto à ergonomia, as servidoras e os servidores em teletrabalho deverão assinar o termo de responsabilidade disponibilizado no Anexo III desta Portaria Normativa.

Art. 24. Servidoras e servidores que executem suas atividades na modalidade teletrabalho observarão as normas e os procedimentos relativos à segurança da informação institucional e ao sigilo, quando couberem.

Art. 25. Compete à direção da unidade, durante o projeto-piloto da modalidade teletrabalho na UFSC:

I – acompanhar, em conjunto com a Comissão Permanente para Implantação e Acompanhamento das políticas da modalidade teletrabalho e da ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho, o funcionamento das atividades nos setores participantes do projeto-piloto, a fim de assegurar o seu regular cumprimento;

II – comunicar, à Comissão Permanente para Implantação e Acompanhamento das políticas da modalidade teletrabalho e da ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho, eventual suspensão ou exclusão de servidoras e servidores do projetopiloto; e

III – dar anuência quanto aos planos de implementação a ela enviados, observando o prazo disposto no art. 12, § 3º, desta portaria normativa.

Art. 26. Compete à chefia imediata, em setores em que haja participantes do projeto-piloto da modalidade teletrabalho na UFSC:

I – acompanhar e fornecer retornos e devolutivas sobre a execução das atividades na modalidade teletrabalho;

II – manter contato permanente com servidoras e servidores na modalidade teletrabalho, repassando instruções e manifestando considerações sobre a sua atuação;

III – dar ciência à Comissão Permanente para Implantação e Acompanhamento das políticas da modalidade teletrabalho e da ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho sobre as dificuldades encontradas e quaisquer outras situações ocorridas;

IV – manter dados cadastrais e de contato permanentemente atualizados e ativos; e

V – permanecer em disponibilidade para contato durante o horário de funcionamento do setor de lotação, respeitando-se a duração de sua jornada de trabalho.

CAPÍTULO VII

DAS INDENIZAÇÕES E VANTAGENS

Art. 27. As servidoras e os servidores participantes do projeto-piloto da modalidade teletrabalho na UFSC somente farão jus ao pagamento do auxílio-transporte nos dias em que houver deslocamentos de sua residência para o local de trabalho e vice-versa, nos termos da Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 207/2019.

Art. 28. A concessão de adicionais ocupacionais de insalubridade, periculosidade, irradiação ionizante e de gratificação por atividades com raios x ou substâncias radioativas ocorrerá conforme a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, a Instrução Normativa SGP/SEGGG/ME nº 15, de 16 de março de 2022, e as portarias normativas vigentes e relacionadas ao tema.

Art. 29. Não será devido o pagamento de adicional noturno às servidoras e aos servidores participantes do projeto-piloto da modalidade teletrabalho na UFSC.

Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica aos casos em que for comprovada a atividade, ainda que remota, prestada em horário compreendido entre vinte e uma horas deum dia e cinco horas do dia seguinte, desde que haja necessidade justificada da Administração e autorização concedida por sua chefia imediata.

CAPÍTULO VIII

DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 30. Os formulários e demais recursos utilizados no projeto-piloto da modalidade teletrabalho na UFSC, inclusive os que constam dos anexos I e II desta portaria normativa, poderão ser objeto de revisão e aperfeiçoamento ao longo do projeto-piloto e, por esse motivo, serão disponibilizados em sítio eletrônico oficial da instituição, em sua versão mais atual.

Art. 31. A PRODEGESP oferecerá capacitação sobre assuntos relacionados ao teletrabalho, incluindo temas como segurança no trabalho e saúde das trabalhadoras e dos trabalhadores que executem a modalidade teletrabalho.

Art. 32. Os casos específicos não tratados nesta portaria normativa deverão ser avaliados pela Comissão Permanente para Implantação e Acompanhamento das políticas da modalidade teletrabalho e da ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho e serão resolvidos pela PRODEGESP.

Art. 33. O projeto-piloto da modalidade teletrabalho na UFSC terá duração de um ano, contado da data da publicação desta portaria normativa, podendo este prazo ser prorrogado, mediante interesse da Administração.

Art. 34. Esta portaria normativa entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, ficando revogadas as portarias normativas nº 448/2022/GR e nº 451/2022/GR.

ANEXOS disponíveis em:

Anexos_PN 470.2023.GR

PN 470.2023.GR

 

PORTARIA NORMATIVA Nº 471/2023/GR, DE 31 DE MARÇO DE 2023

Estabelece orientações, critérios e procedimentos gerais para implementação do projeto-piloto da política de Ampliação do Atendimento com Flexibilização da Jornada de Trabalho na Universidade Federal de Santa Catarina, para as servidoras e os servidores da carreira técnicoadministrativa em educação.

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o disposto no Processo Digital nº 23080.004010/2023-71, e considerando: a) o art. 7º, inciso XIV, da Constituição Federal de 1988, que dispõe sobre o direito à jornada de 6 (seis) horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, para os trabalhadores urbanos e rurais; b) o art. 207 da Constituição Federal de 1988, que estabelece que as universidades gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, e obedecerão ao princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão; c) o art. 3º do Decreto nº 1.590/1995, que faculta à dirigente ou ao dirigente máximo do órgão ou entidade autorizar o cumprimento de jornada de trabalho de 6 (seis) horas diárias e carga horária de trinta horas semanais a servidoras e servidores que prestem serviços que exijam atividades contínuas de regime de turnos ou escalas, em período igual ou superior a 12 (doze) horas ininterruptas, em função de atendimento ao público, ou que exijam trabalho no período noturno; d) a Lei nº 11.091/2005, que dispõe sobre a estruturação do Plano de Carreira dos Cargos TécnicoAdministrativos em Educação, em particular seu art. 5º, inciso VII, que define os usuários dos serviços prestados pelos Técnico-Administrativos em Educação como pessoas ou coletividades internas ou externas à Instituição Federal de Ensino que usufruem direta ou indiretamente dos serviços por ela prestados, bem como seu art. 8º, que versa sobre as atribuições gerais de todos os cargos que integram o Plano de Carreira; e) os estudos realizados pelo Grupo de Trabalho instituído pela Portaria nº 16/2022/PRODEGESP e alterações, sobre a viabilidade da implementação da política de ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho na instituição; f) que, dada a diversidade e multiplicidade de ações desenvolvidas na UFSC, seus diferentes ambientes organizacionais operam em diferentes horários, havendo inclusive aqueles que operam durante vinte e quatro horas; g) que os ambientes organizacionais da UFSC caracterizam-se por apresentar uma demanda de atendimento ao público interno e externo, em turnos contínuos de mais de doze horas, intervalo durante o qual se desenvolvem atividades de ensino, pesquisa e extensão, de forma ininterrupta; h) que a UFSC desenvolve suas atividades em processos integrados e inter-relacionados, nas diversas unidades administrativas e acadêmicas, bem como nos órgãos suplementares, de forma a garantir a multidisciplinaridade das relações internas e a articulação das atividades e funções administrativas e acadêmicas; i) que se identifica a necessidade de atender ao público, para garantir apoio e sustentação à expansão e à qualificação das atividades acadêmicas e administrativas; e j) que a adoção da ampliação do atendimento com flexibilização de jornada de trabalho permite tornar mais efetivas as funções desempenhadas pelas equipes de trabalho, atendendo ao público de forma continuada, RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer orientações, critérios e procedimentos gerais para implementação do projeto-piloto da política de Ampliação do Atendimento com Flexibilização da Jornada de Trabalho na Universidade Federal de Santa Catarina para as servidoras e os servidores da carreira técnico-administrativa em educação.

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 2º Para os fins desta portaria normativa, considera-se:

I – jornada de trabalho: período diário de trabalho fixado em razão das atribuições pertinentes aos respectivos cargos, respeitada a duração máxima do trabalho semanal de 40 (quarenta) horas e observados os limites mínimo e máximo de 6 (seis) horas e 8 (oito) horas diárias, respectivamente, e as demais condições dispostas na Lei nº 11.091/2005;

II – teletrabalho: modalidade de trabalho em que o cumprimento da jornada de trabalho pode ocorrer fora das dependências da UFSC, com a utilização de tecnologias de informação e de comunicação, e que, por sua natureza, não configura trabalho externo;

III – trabalho externo: conjunto de atividades laborais que, em razão da sua natureza, do cargo ou das atribuições da servidora ou do servidor que as desempenha, são desenvolvidas externamente às dependências da UFSC, e cujo local de realização é definido em função do seu objeto;

IV – usuários: pessoas ou coletividades internas ou externas à UFSC que usufruem direta ou indiretamente dos serviços por ela prestados, conforme disposto no art. 5º, inciso VII, da Lei nº 11.091/2005;

V – público: totalidade dos usuários dos serviços prestados pela UFSC ou por um de seus setores;

VI – atendimento: acolhimento e encaminhamento de demandas dos usuários recebidas presencialmente, por telefone, e-mail, Chat UFSC, Sistema Solar, sistema de chamados e demais ferramentas institucionais, podendo implicar em resolução imediata ou posterior;

VII – ampliação do atendimento: forma de organização do trabalho que permite a prestação de serviços contínuos, em regime de turnos ou escalas, por período igual ou superior a doze horas ininterruptas;

VIII – flexibilização da jornada de trabalho: regime de jornada de trabalho de 6 (seis) horas diárias e carga horária de trinta horas semanais, sem redução proporcional da remuneração, passível de aplicação a servidoras e servidores que prestem serviços que exigem atividades contínuas, ou que exijam trabalho no período noturno, mediante autorização da(o) dirigente máxima(o) da instituição;

IX – atividades contínuas e ininterruptas: atividades executadas em regime de turnos ou escala em períodos iguais ou superiores a 12 (doze) horas, em função da necessidade de atendimento aos usuários, peculiaridades, atribuições e competências institucionais;

X – período noturno: aquele que ultrapassar as vinte e uma horas, conforme disposto no art. 3º, § 1º do Decreto nº 1.590/1995;

XI – equipe multifuncional: grupo de servidoras e servidores TAEs, de setores próximos, não necessariamente pertencentes à mesma unidade administrativa ou acadêmica, que compartilham a maioria das rotinas, protocolos e/ou funções de trabalho, podendo, assim, exercê-las em todos os turnos de trabalho, possibilitando a ampliação do atendimento em seus setores;

XII – plano de implementação da ampliação de atendimento com flexibilização da jornada de trabalho: documento elaborado pelas servidoras e pelos servidores de um setor, observados os critérios, as orientações e os procedimentos estabelecidos nesta portaria normativa;

XIII – direção da unidade: autoridade máxima responsável pela direção da unidade administrativa ou acadêmica de lotação da servidora ou do servidor;

XIV – unidade administrativa: unidades correspondentes às diretorias administrativas incluindo as dos campi fora da sede, aos departamentos administrativos, às superintendências, aos órgãos suplementares (Biblioteca Universitária, Biotério Central, Editora Universitária, Hospital Universitário, Museu de Arqueologia e Etnologia e Restaurante Universitário), às pró-reitorias e às secretarias da UFSC;

XV – unidade acadêmica: unidade correspondente aos centros de ensino da UFSC;

XVI – dirigente máxima(o) da instituição: reitor(a) da UFSC;

XVII – chefia imediata: autoridade à qual a servidora ou o servidor está diretamente subordinada(o) hierarquicamente, conforme o definido na estrutura organizacional;

XVIII – área de gestão de pessoas: setores que compõem a Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas da UFSC (PRODEGESP/UFSC);

XIX – setor: unidade organizacional que compõe as unidades administrativas e acadêmicas da UFSC, vinculada a uma Comissão Setorial de Controle Social, nos termos do ato normativo normativa específico sobre o Controle Social, e em que são desenvolvidas as atividades administrativas, de assistência, de ensino, de pesquisa e de extensão;

XX – Controle Social: controle público e coletivo das atividades e horários de realização das jornadas de trabalho dos ocupantes da carreira, nos termos do ato normativo específica que dispõe sobre seu funcionamento;

XXI – Comissão Setorial de Controle Social: comissão formada por três servidoras ou servidores do setor, nos termos do ato normativo específico sobre o Controle Social;

XXII – Comissão de Controle Social da Unidade: comissão composta por todos os membros das comissões setoriais de controle social de uma dada unidade, nos termos do ato normativo específico sobre o Controle Social; e

XXIII – Comissão de Controle Social da UFSC: comissão composta por representantes de cada um dos colegiados de controle social das unidades na UFSC, nos termos do ato normativo específico sobre o Controle Social.

Art. 3º Quando os serviços prestados por um setor exigirem atividades contínuas de regime de turnos ou escalas, em período igual ou superior a doze horas ininterruptas, em função de atendimento ao público ou trabalho no período noturno, o setor estará autorizado a participar do projeto-piloto da política de ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho, desde que cumpridos os requisitos e procedimentos presentes nesta portaria normativa.

§ 1º Nos setores autorizados a participarem do projeto-piloto, as servidoras e servidores ali lotados estão autorizados a cumprir jornada de trabalho flexibilizada, ou seja, de 6 (seis) horas diárias e carga horária de 30 (trinta) horas semanais, sem redução de remuneração, desde que cumpridos os requisitos e procedimentos presentes nesta portaria normativa e no art. 3º do Decreto nº 1.590/1995.

§ 2º Os setores poderão iniciar o atendimento ampliado com flexibilização da jornada de trabalho somente após a verificação da conformidade do Plano de Implementação pela Comissão Permanente para Implantação e Acompanhamento das políticas da modalidade teletrabalho e da ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho.

§ 3º O disposto no § 1º deste artigo se aplica a servidoras e servidores da carreira técnico- administrativa em educação, inclusive aquelas e aqueles em estágio probatório.

§ 4º Breves pausas nas atividades desenvolvidas pelos setores em que há a ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho, em decorrência da necessidade da servidora ou do servidor se ausentar do setor, em função do serviço, ou para fazer uso do intervalo a que se refere o art. 9º, § 6º desta portaria normativa, por exemplo, não constituem interrupção do atendimento contínuo ao público.

Art. 4º O projeto-piloto da política de ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho tem como objetivo a melhoria na prestação dos serviços aos usuários da UFSC, ocorrendo em função da conveniência e do interesse da administração, não constituindo a flexibilização da jornada de trabalho direito adquirido da servidora ou do servidor.

Art. 5º Nos setores em que for implantada a política da ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho, deverão ser divulgados os horários de trabalho das servidoras e servidores técnico-administrativas(os) ali lotadas(os), em local visível e de grande circulação das(os) usuárias(os) dos serviços prestados, contendo a escala nominal atualizada das servidoras e dos servidores, constando dias e horários dos seus expedientes, conforme o disposto no art. 3º, § 2º do Decreto nº 1.590/1995.

Parágrafo único. A divulgação a que se refere o caput ocorrerá também por meio dos sítios eletrônicos dos setores e na forma do acesso público aos planos de trabalho das servidoras e dos servidores, por meio do sistema do Controle Social a ser instituído via portaria normativa.

Art. 6º Não há vedação da adoção da jornada de trabalho flexibilizada por servidoras e servidores que possuam Função Gratificada (FG), desde que cumpridos os requisitos e procedimentos presentes nesta portaria normativa.

Parágrafo único. A servidora ou o servidor que possua Função Gratificada (FG) e que exerça jornada de trabalho flexibilizada poderá ser convocada(o) ao serviço sempre que houver interesse da administração, conforme o disposto no art. 19, § 1º da Lei nº 8.112/1990.

CAPÍTULO II

DA COMISSÃO PERMANENTE PARA A IMPLANTAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DAS POLÍTICAS DA MODALIDADE TELETRABALHO E DA AMPLIAÇÃO DO ATENDIMENTO COM FLEXIBILIZAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO PARA SERVIDORAS E SERVIDORES TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS EM EDUCAÇÃO DA UFSC

Art. 7º A Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas (PRODEGESP) nomeará os membros da Comissão Permanente para Implantação e Acompanhamento das políticas da modalidade teletrabalho e da ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho, para servidoras e servidores técnico-administrativos em educação da UFSC, com o objetivo de:

I – fixar normas e procedimentos de funcionamento da própria Comissão, respeitando o disposto nesta portaria normativa e na legislação vigente;

II – implantar e acompanhar as políticas citadas no caput, de acordo com o disposto em normativas específicas, incluindo esta portaria normativa;

III – propor alterações das normativas específicas referentes às políticas citadas no caput, incluindo esta portaria normativa;

IV – propor diretrizes de capacitação, sugerir revisões de procedimentos e recomendar boas práticas administrativas;

V – acompanhar o desenvolvimento e alterações dos sistemas informacionais relacionados; e

VI – analisar e dar parecer fundamentado sobre os casos omissos.

Art. 8º A composição da Comissão Permanente para Implantação e Acompanhamento das políticas da modalidade teletrabalho e da ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho, para servidoras e servidores técnico-administrativos em educação da UFSC será definida em ato complementar, emitido pela PRODEGESP.

§ 1º Cada membra(o) da Comissão a que se refere o caput terá direito de indicar um suplente, que poderá substituí-la(lo) nas reuniões.

§ 2º As atividades da Comissão a que se refere o caput poderão ser iniciadas a partir da nomeação da maioria simples de suas(seus) membras(os).

CAPÍTULO III

DOS PLANOS DE IMPLEMENTAÇÃO DA AMPLIAÇÃO DO ATENDIMENTO COM FLEXIBILIZAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO

Art. 9º Os setores participantes do projeto-piloto da política de ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho deverão elaborar um plano de implementação da ampliação do atendimento, a ser construído conjuntamente pelas servidoras e pelos servidores do setor e suas chefias imediatas, conforme modelo no Anexo I desta portaria normativa, e que deverá conter:

I – o número de servidoras e servidores no setor;

II – o número de servidoras e servidores, no setor, que atendam aos requisitos para adesão à política de ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho, observado o disposto nos arts. 3º, 6º e 15 desta portaria normativa;

III – lista nominal das servidoras e dos servidores na participação do projetopiloto da política de ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho, e seus respectivos setores de lotação;

IV – composição de equipe multifuncional, quando couber, nos termos do art. 2º, XI e do art. 9º, § 5º desta portaria normativa;

V – horário previsto para funcionamento do setor ou da equipe multifuncional;

VI – escala de trabalho prevista dos participantes do projeto-piloto da política de ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho, identificando o(s) turno(s) e contraturno(s) de 6 (seis) horas, visando o funcionamento do setor por, no mínimo, 12 (doze) horas ininterruptas;

VII – descrição de quais serviços e atividades são prestados pelo setor, ou pela equipe multifuncional, quando for o caso;

VIII – descrição dos meios institucionais de comunicação utilizados para garantir a comunicação entre as servidoras e os servidores do setor e suas (seus) usuárias(os) internas(os) e externas(os), respeitando-se o disposto na Portaria Normativa nº 467/2023/GR; e

IX – plano de contingências, com estratégias a serem adotadas visando à manutenção da ampliação do atendimento.

§ 1º Os planos de implementação da ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho deverão ser enviados à Comissão Permanente para Implantação e Acompanhamento das políticas da modalidade teletrabalho e da ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho, para verificação de conformidade, por meio a ser definido posteriormente pela própria Comissão.

§ 2º A(s) direção(ões) da(s) unidade(s) à(s) qual(is) se vincula o setor ou a equipe multifuncional, bem como a(s) chefia(s) imediata(s) deverá(ão) dar anuência ao plano de implementação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis de seu recebimento, antes do seu envio à Comissão Permanente para Implantação e Acompanhamento das políticas da modalidade teletrabalho e da ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho.

§ 3º As escalas individuais de trabalho devem ser definidas assegurando a distribuição adequada da força de trabalho, de forma a garantir o funcionamento do setor e a prestação dos serviços.

§ 4º Os setores, tanto nas unidades administrativas quanto nas acadêmicas, que se enquadrem nos critérios da política de ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho, definidos por esta portaria normativa, poderão formar equipes multifuncionais, de modo que possa ser realizado o atendimento ao público, de maneira ininterrupta, por no mínimo doze horas.

§ 5º É permitido a servidoras e servidores com jornada flexibilizada um intervalo diário de até quinze minutos, destinado ao repouso, sem prejuízo do funcionamento do setor, observado o disposto no art. 3º, § 4º desta portaria normativa.

§ 6º Para fins de composição da escala de trabalho prevista no inciso VI deste artigo e do plano de contingências previsto no inciso IX deste artigo, visando a manutenção do atendimento contínuo do setor, podem ser considerados os horários de trabalho de servidores do setor que não participem do projeto-piloto da política de ampliação do atendimento com flexibilização da jornada.

§ 7º Não serão considerados, para fins de composição da escala de trabalho prevista no inciso VI deste artigo, os horários de estagiários e bolsistas.

CAPÍTULO IV

DA COMPENSAÇÃO DE HORÁRIO E DAS HORAS EXTRAS

Art. 10. As ausências justificadas e atrasos poderão ser compensados pela servidora ou servidor, até o mês subsequente ao da ocorrência, na forma acordada com a chefia imediata, no interesse do serviço público, sendo assim considerados como efetivo exercício, nos termos do art. 44 da Lei nº 8.112/1990.

§ 1º Em caso de compensação de ausências justificadas e atrasos que impliquem período de trabalho superior a 6 (seis) horas contínuas, deve-se respeitar o intervalo para refeição, que não poderá ser inferior a uma hora nem superior a três horas, nos termos do art. 5º, § 2º do Decreto nº 1.590/1995.

§ 2º O intervalo para refeição a que se refere o § 1º não pode ocorrer em horário que implique a interrupção do atendimento do setor aos usuários.

§ 3º As servidoras e os servidores que comparecerem a atividades promovidas pelo sindicato da categoria deverão comunicar sua chefia imediata, não havendo necessidade de compensação de horas.

§ 4º As servidoras e servidores que exercem atividades representativas em instâncias da UFSC, ou em comissões designadas, deverão comunicar sua chefia imediata, sem necessidade de compensação de horas.

Art. 11. Para atender a necessidades temporárias de interesse público, a servidora ou o servidor técnico-administrativa(o) em educação que exercer jornada flexibilizada poderá ser convocada(o) pela chefia imediata, mediante justificativa por escrito e antecedência mínima de 2 (dois) dias úteis, para cumprir jornada de 8 (oito) horas diárias, respeitando-se o intervalo para descanso e alimentação previsto no art. 5º, § 2º do Decreto nº 1.590/1995.

§ 1º Quando convocada(o) para cumprir a jornada de 8 (oito) horas diárias, não caberá à servidora ou ao servidor a compensação financeira e nem de horas, observado o limite de 8 (oito) horas totais trabalhadas no dia.

§ 2º Só será considerada hora extra aquela que ultrapassar a oitava hora de trabalho da servidora ou do servidor, aplicando-se o previsto nos arts. 73 e 74 da Lei nº 8.112/1990 e no Decreto nº 948/1993.

§ 3º Em casos excepcionais, em que haja urgência devidamente justificada pela chefia imediata, o prazo disposto no caput poderá ser reduzido.

CAPÍTULO V

DO CONTROLE DE FREQUÊNCIA E ASSIDUIDADE

Art. 12. O controle de frequência e assiduidade das servidoras e dos servidores participantes do projeto-piloto da política de ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho na UFSC se dará por meio de preenchimento da folha-ponto.

§ 1º As chefias imediatas das servidoras e dos servidores participantes do projeto-piloto deverão preencher os boletins de frequência referentes a seus subordinados durante a duração do referido projeto.

§ 2º No caso da implantação do Controle Social em substituição à folha-ponto, o registro da frequência se dará por meio do sistema de Controle Social, nos termos previstos em ato normativo específico.

§ 3º Em setores em que funcione ferramenta distinta de controle de frequência e assiduidade daquela prevista no caput deste artigo, como, por exemplo, no Hospital Universitário, esta deverá ser utilizada pelos participantes do piloto, em substituição à folhaponto.

CAPÍTULO VI

DO MONITORAMENTO DO PROJETO-PILOTO DA POLÍTICA DE AMPLIAÇÃO DO ATENDIMENTO COM FLEXIBILIZAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO NA UFSC

Art. 13. Os setores autorizados a participarem do projeto-piloto da política de ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho terão prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da verificação de conformidade a que se refere o art. 3º, § 2º desta portaria normativa, para divulgar a suas (seus) usuárias(os), por meio eletrônico e por outros que julguem adequados, pesquisa de satisfação, a fim de verificar a opinião de usuárias(os) sobre o atendimento ampliado com flexibilização da jornada de trabalho.

§ 1º A Comissão Permanente para Implantação e Acompanhamento das políticas da modalidade teletrabalho e da ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho disponibilizará um modelo de documento para a pesquisa de satisfação citada no caput, que poderá ser adaptado pelos setores, de acordo com as particularidades das atividades desenvolvidas e dos serviços prestados às(aos) usuárias(os).

§ 2º Os dados resultantes da pesquisa de satisfação a que se refere o caput deverão servir de referência para a contínua avaliação e melhoria da execução da política pelos próprios setores participantes, em conjunto com outros indicadores que os setores julguem pertinentes.

CAPÍTULO VII

DO DESLIGAMENTO DO PROJETO-PILOTO DA POLÍTICA DE AMPLIAÇÃO DO ATENDIMENTO COM FLEXIBILIZAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO NA UFSC

Art. 14. A Comissão Setorial de Controle Social poderá, a qualquer tempo, propor o desligamento da servidora ou do servidor do projeto-piloto da política de ampliação de atendimento com flexibilização da jornada de trabalho, que poderá ocorrer:

I – por solicitação da servidora ou do servidor, devidamente justificada por escrito;

II – em virtude de remoção do servidor ou da servidora para setor incompatível com a política de ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho; e

III – pelo descumprimento do disposto nesta portaria normativa.

§ 1º Para as situações previstas nos incisos I a III deste artigo, deverá ser observada a antecedência mínima de 10 (dez) dias úteis para o retorno da servidora ou do servidor ao cumprimento da jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais e 8 (oito) horas diárias.

§ 2º O prazo citado no § 1º pode ser reduzido, caso haja comum acordo entre a servidora ou o servidor e a chefia imediata.

§ 3º As servidoras e os servidores com jornada flexibilizada deverão ser notificados, por escrito, do desligamento decorrente das situações descritas nos incisos II e III deste artigo.

§ 4º Às servidoras e aos servidores será assegurado pedido de reconsideração à Comissão Setorial de Controle Social quanto à decisão de desligamento do projeto-piloto da política de ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho.

§ 5º Da decisão do pedido de reconsideração caberá recurso à Comissão de Controle Social da Unidade e, da decisão deste, caberá recurso à Comissão de Controle Social da UFSC.

§ 6º As servidoras e os servidores continuarão cumprindo jornada de trabalho flexibilizada até que sejam notificadas(os), por escrito, do resultado do pedido de reconsideração e, se houver, do(s) resultado(s) do(s) recurso(s).

§ 7º O prazo a que se refere o § 1º será contado, para as situações previstas nos incisos II e III deste artigo, a partir da data da tomada de ciência, pela servidora ou pelo servidor, da decisão de seu desligamento do projeto-piloto da política de ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho.

§ 8º A contagem do prazo a que se refere o § 1º é interrompida enquanto tramitar pedido de reconsideração ou recurso, nos termos dos §§ 4º a 6º deste artigo.

CAPÍTULO VIII

DAS ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES

Art. 15. Constituem atribuições e responsabilidades das servidoras e dos servidores participantes do projeto-piloto da política de ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho:

I – atender às convocações para cumprir jornada de 8 (oito) horas diárias, respeitado o disposto no art. 11 desta portaria normativa; e

II – elaborar, conjuntamente com sua chefia imediata e com as demais servidoras e servidores do setor, o Plano de Implementação, nos termos do art. 9º desta portaria normativa.

Art. 16. Compete à direção da unidade em que haja setores participantes do projeto-piloto da política de ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho na UFSC:

I – acompanhar, em conjunto com a Comissão Permanente para Implantação e Acompanhamento das políticas da modalidade teletrabalho e da ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho, o funcionamento das atividades nos setores participantes do projeto-piloto, a fim de assegurar o regular cumprimento do atendimento ampliado com flexibilização da jornada de trabalho na unidade;

II – comunicar, à Comissão Permanente para Implantação e Acompanhamento das políticas da modalidade teletrabalho e da ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho, eventual suspensão ou exclusão de servidoras e servidores do projetopiloto; e

III – dar anuência aos Planos de Implementação a ela enviados, observando o prazo disposto no art. 9º, § 2º desta portaria normativa.

Art. 17. Compete à chefia imediata, em setores participantes do projeto-piloto da política de ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho na UFSC:

I – manter contato permanente com servidoras e servidores sob sua supervisão, repassando instruções e manifestando considerações sobre sua atuação;

II – dar ciência à Comissão Permanente para Implantação e Acompanhamento das políticas da modalidade teletrabalho e da ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho sobre as dificuldades encontradas e quaisquer outras situações ocorridas; e

III – dar ampla visibilidade ao horário de atendimento do setor e às escalas de trabalho das servidoras e dos servidores, nos termos do art. 5º desta portaria normativa, mantendo-as sempre atualizadas.

CAPÍTULO IX

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 18. Não há vinculação entre o projeto-piloto da ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho e as políticas de trabalho nos sábados, domingos e feriados na UFSC.

Art. 19. Os setores que possuírem portaria vigente, na data de publicação desta portaria normativa, autorizando a ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho, deverão aderir ao projeto-piloto, cumprindo os requisitos previstos nesta portaria normativa.

Art. 20. Os formulários e demais ferramentas utilizados no projeto-piloto da política de ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho, inclusive o que consta do Anexo I desta portaria normativa, poderão ser objeto de revisão e aperfeiçoamento ao longo do projeto-piloto e, por este motivo, serão disponibilizados em sítio eletrônico oficial da instituição, em sua versão mais atual.

Art. 21. Os casos específicos não tratados nesta portaria normativa deverão ser avaliados pela Comissão Permanente para Implantação e Acompanhamento das políticas da modalidade teletrabalho e da ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho, bem como resolvidos pela PRODEGESP.

Art. 22. O disposto nesta portaria normativa não se aplica ao Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Parágrafo único. Será emitido ato normativo específico com regulamentação adicional para a política de ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho já vigente no Hospital Universitário.

Art. 23. O projeto-piloto da política de ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho terá duração de 1 (um) ano, contado da data da publicação desta portaria normativa, podendo este prazo ser prorrogado, mediante interesse da Administração.

Art. 24. Esta portaria normativa entrará em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

ANEXOS disponíveis em:

Anexos_PN 471.2023.GR

PN 471.2023.GR

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 28 de março de 2023

 

Nº 665/2023/GR – Art. 1º Instituir a Comissão para tratar da criação da resolução do Programa de Gestão e Melhoria de Qualidade (PGMQ) dos trabalhos da Auditoria Interna (AUDIN) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), de acordo com a Instrução Normativa nº 3, de 9 de junho de 2017, da Controladoria-Geral da União.

Art. 2º Designar os membros abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, compor a comissão mencionada no art. 1º:

– VAN ALMEIDA DE AZEVEDO – AUDN/GR;

– JULIANA PIRES SCHULZ – AUDIN/GR;

– MARIA CAROLINA SANTIAGO – AUDIN/GR;

– RODRIGO VALVERDE DA SILVA – DCF/SEPLAN; e

– BERNARDO MEYER – GR/UFSC.

Art. 3º A comissão terá o prazo de 20 (vinte) dias para a conclusão dos trabalhos.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. nº 15081/2023)

 

Nº 666/2023/GR – Art. 1º Instituir comissão de análise de prestação de contas de contratos fundacionais, à qual compete:

I – preparar checklist de análise de prestação de contas dos contratos fundacionais, levando em consideração as legislações vigentes no momento da execução dos contratos;

II – analisar os documentos de prestação de contas dos contratos fundacionais;

III – elaborar relatório técnico de análise de prestação de contas dos contratos;

IV – encaminhar os relatórios ao Conselho de Curadores para apreciação; e

V – executar outras atividades correlatas à análise das prestações de contas.

Art. 2º Designar os servidores relacionados a seguir para, sob a presidência da primeira, compor a comissão instituída no art. 1º, atribuindo-lhes as respectivas cargas horárias semanais:

I – Danieli Jaci Silveira (Conselho de Curadores), 30h;

II – Carlos Nei Lima de Vargas (Conselho de Curadores), 30h; e

III – LUCINEIA EMA CORDEIRO BARCELOS (DDP), 20h.

Art. 3º A referida comissão terá o prazo de 6 (seis) meses para a conclusão dos trabalhos, podendo haver prorrogação, no caso de necessidade e interesse da Administração.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. nº 15620/2023)

 

Nº 667/2023/GR – Dispensar, a partir de 28 de Março de 2023, LIANE NAZARETH JOAQUIM FREDO, AUXILIAR DE COZINHA, SIAPE nº 1113199, do exercício da função de Chefe da Seção de Expediente – SE/JMO/CPVS/DAS/PRODEGESP – SE/CTIL/CCE, código FG5, para a qual foi designada pela Portaria nº 2117/2017/GR, de 12 de setembro de 2017, tendo em vista seu pedido de licença capacitação.

(Ref. Sol. 15703/2023)

 

Nº 668/2023/GR – Art. 1º Designar IZABEL NAZARE CAMPOS, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1174451, para exercer a função de Chefe da Seção de Expediente – SE/JMO/CPVS/DAS/PRODEGESP – SE/CTIL/CCE.

Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada FG5, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 15703/2023)

 

Portarias de 29 de março de 2023

 

Nº 670/2023/GR – Designar André Tiago Dias da Silva, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1975288, para substituir a Chefe do Setor Administrativo e Financeiro – SAF/CAA/CSE, código FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 20/03/2023 a 26/03/2023, tendo em vista o afastamento da titular Luisa Karam de Mattos Flach, SIAPE nº 1888275, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 14411/2023)

 

Nº 671/2023/GR – Designar MARCELLE MIRANDA FORTUCI LOPES CARDOSO, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1658414, para substituir o Coordenador de Certificação Digital da Sala Cofre – CCDSC/SEPLAN, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 18/03/2023 a 25/03/2023, tendo em vista o afastamento do titular Henrique Ribeiro, SIAPE nº 2028293, em licença por motivo de casamento.

(Ref. Sol. 14166/2023)

 

Nº 672/2023/GR – Designar ELIZABETH REGINA CARPES ALVES, VESTIARISTA, SIAPE nº 1158684, para substituir a Chefe do Serviço de Agendamento – SA/CIL/DCEVEN/SeCArte, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 13/03/2023 a 22/03/2023, tendo em vista o afastamento da titular Thayse Fernandes Cherem, SIAPE nº 1974585, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 15161/2023)

 

Nº 673/2023/GR – Art. 1º Designar, GABRIEL NASCIMENTO KINCZESKI, CONTADOR, SIAPE nº 2984863, Coordenador(a) de Fiscalização de Contratos Terceirizados – CFT/DPC/PROAD, para substituir automaticamente, sem prejuízo de suas atribuições, a função de Diretor(a) do Departamento de Projetos, Contrato e Convênios – DPC/PROAD, nos afastamentos e impedimentos legais ou regulamentares do titular.

Art. 2º Revogar a Portaria nº 1576/2022/GR, de 5 de agosto de 2022.

Art. 3º Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. 15229/2023)

 

Nº 674/2023/GR – Retificar a Portaria nº 538/2023/GR, de 8 de março de 2023, modificando o trecho em que se lê “V – GLAUBER BRAGA – CCB” para “V – GLAUBER WAGNER – CCB”.

(Ref. Sol. 11150/2023)

 

Nº 675/2023/GR – Designar ALICE TERESA MUNHOZ SEGA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3031052, para substituir a Chefe do Serviço de Afastamento para Formação – SAF/DAAC/CCP/DDP/PRODEGESP, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 29/03/2023 a 25/04/2023, tendo em vista o afastamento da titular LUCINEIA EMA CORDEIRO BARCELOS, SIAPE nº 1158985, em licença capacitação.

(Ref. Sol. 13082/2023)

 

Nº 676/2023/GR – Designar MAURICIO MALHEIROS BADARO, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 1, SIAPE nº 1372170, para responder pela Subcoordenadoria do Curso de Graduação em Odontologia – CGODT/CCS, no período de 14/03/2023 a 23/06/2023, tendo em vista o afastamento da titular Thais Mageste Duque, SIAPE nº 2364440, em licença à gestante.

(Ref. Sol. 13159/2023)

 

Nº 677/2023/GR – Art. 1º Reconduzir, a partir de 9 de janeiro de 2023, ANA JULIA DAL FORNO, MASIS nº 196554, SIAPE nº 2154303, da função de representante titular do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação – Campus Blumenau no Comitê de Inovação da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), para um mandato de dois anos.

Art. 2º Designar, a partir de 9 de janeiro de 2023, DANIEL ALEJANDRO PONCE SALDÍAS, MASIS nº 199448, SIAPE nº 2222981, como representante suplente do Centro de Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação – Campus Blumenau no Comitê de Inovação da UFSC, para um mandato de dois anos.

Art. 3º Atribuir a carga horária de quatro horas semanais ao membro titular e duas horas semanais ao membro suplente para o desempenho das atividades do Comitê de Inovação.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. nº 12178/2023)

 

Nº 678/2023/GR – Art. 1º Reconduzir, a partir de 9 de janeiro de 2023, LIZ BEATRIZ SASS, MASIS nº 208862, SIAPE nº 2395601, e MELISSA ELY MELO, MASIS nº 218527, SIAPE nº 3154209, como representantes titular e suplente, respectivamente, do Centro de Ciências Jurídicas no Comitê de Inovação da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), com mandato de dois anos.

Art. 2º Atribuir a carga horária de 4 horas semanais ao membro titular e 2 horas semanais ao membro suplente, para o desempenho das atividades do Comitê de Inovação.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. nº 11412/2023)

 

Nº 679/2023/GR – Art. 1º Reconduzir, a partir de 9 de janeiro de 2023, EDUARDO LUIZ GASNHAR MOREIRA, MASIS nº 201736, SIAPE nº 2258049, e GLAUBER WAGNER, MASIS nº 201787, SIAPE nº 2258027, como representantes titular e suplente respectivamente, do Centro de Ciências Biológicas no Comitê de Inovação da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), com mandato de dois anos.

Art. 2º Atribuir a carga horária de quatro horas semanais ao membro titular e de duas horas semanais ao membro suplente para o desempenho das atividades do Comitê de Inovação.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. nº 12166/2023)

 

Nº 680/2023/GR – Art. 1º Designar, a partir de 9 de janeiro de 2023, PAULO CESAR LEITE ESTEVES, MASIS nº 173562, SIAPE nº 1769243, como representante suplente do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde – Campus Araranguá no Comitê de Inovação da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), com mandato de dois anos.

Art. 2º Atribuir a carga horária de quatro horas semanais ao membro titular e de duas horas semanais ao membro suplente para o desempenho das atividades do Comitê de Inovação.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. nº 13408/2023)

 

Nº 681/2023/GR – Art. 1º Reconduzir, a partir de 9 de janeiro de 2023, RICARDO JOSÉ RABELO, MASIS nº 123832, SIAPE nº 1310971, da função de representante titular do Centro Tecnológico no Comitê de Inovação da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), com mandato de dois anos.

Art. 2º Dispensar, a partir de 9 de janeiro de 2023, FERNANDO ANTONIO FIORENTIN, MASIS nº 106709, SIAPE nº 404583, da função de representante suplente do Centro Tecnológico no Comitê de Inovação da UFSC, para o qual foi designado pela Portaria nº 2272/2022/GR.

Art. 3º Designar, a partir de 9 de janeiro de 2023, GERTRUDES APARECIDA DANDOLINI, MASIS nº 139577, SIAPE nº 1076996, como representante suplente do Centro Tecnológico no Comitê de Inovação da UFSC, com mandato de dois anos.

Art. 4º Atribuir a carga horária de 4 horas semanais ao membro titular e 2 horas semanais ao membro suplente, para o desempenho das atividades do Comitê de Inovação.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. nº 13720/2023)

 

Nº 682/2023/GR – Art. 1º Dispensar, a pedido, a partir de 14 de março de 2023, IRIA PEDROSO DA CUNHA, SIAPE nº 2275783, da condição de membro representante do Centro de Ciências Biológicas (CCB) junto ao Comitê de Ética em Pesquisa com Seres Humanos, para a qual foi designada pela Portaria nº 2237/2022/GR, de 31 de outubro de 2022.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. nº 14359/2023)

 

Nº 683/2023/GR – Art. 1º Designar, a partir de 9 de janeiro de 2023, FERNANDO RICHARTZ, MASIS nº 209583, SIAPE nº 2409324, e ALEX MUSSOI RIBEIRO, MASIS nº 202520, SIAPE nº 1951736, como representantes titular e suplente, respectivamente, do Centro Socioeconômico no Comitê de Inovação da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), com mandato de dois anos.

Art. 2º Atribuir a carga horária de 4 horas semanais ao membro titular e 2 horas semanais ao membro suplente, para o desempenho das atividades do Comitê de Inovação.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. nº 14599/2023)

 

Nº 684/2023/GR – Art. 1º Reconduzir, a partir de 9 de janeiro de 2023, ALEXANDRE TEN CATEN, MASIS nº 184068, SIAPE nº 1621879, da função de representante titular do Centro de Ciências Rurais – Campus Curitibanos no Comitê de Inovação da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), com mandato de dois anos.

Art. 2º Designar, a partir de 9 de janeiro de 2023, ERIK AMAZONAS DE ALMEIDA, MASIS nº 184300, SIAPE nº 1863702, como representante suplente do Centro de Ciências Rurais – Campus Curitibanos no Comitê de Inovação da UFSC, com mandato de dois anos.

Art. 3º Atribuir a carga horária de 4 horas semanais ao membro titular e 2 horas semanais ao membro suplente, para o desempenho das atividades do Comitê de Inovação.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. nº 12948/2023)

 

Nº 685/2023/GR – Art. 1º Designar, a partir de 9 de janeiro de 2023, KALINA SALAIB SPRINGER, MASIS nº 194969, SIAPE nº 2134916, como representante titular do Centro de Ciências da Educação no Comitê de Inovação da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), com mandato de dois anos.

Art. 2º Atribuir a carga horária de 4 horas semanais ao membro titular e 2 horas semanais ao membro suplente, para o desempenho das atividades do Comitê de Inovação.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. nº 12953/2023)

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 22 de março de 2023

 

Nº 083/2023/CCS – Art. 1º Designar, no período de 22/03/2023 a 22/03/2025, os professores ANA MARIA HECKE ALVES (ODT – SIAPE nº 1203475), MANOELA DE LEON NOBREGA RESES (ODT – SIAPE nº 2946020) e LUISA MACHADO BARIN (ODT – SIAPE nº 1417981) para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão de Revalidação de Diplomas Estrangeiros do Curso de Graduação em Odontologia.

Art. 2º Atribuir, aos professores, carga horária administrativa de 2 (duas) horas semanais, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, de 22/02/2016 – Tabela 01 (atualizada em 17 de março de 2022).

Art. 3º Revogar, a partir de 22 de março de 2023, a Portaria nº 158/2021/CCS, DE 23 DE JULHO DE 2021.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação nº 015353/2023)

 

Portaria de 28 de março de 2023

 

Nº 84/2023/CCS – Art. 1º Designar as discentes GABRIELE FRITSCH OLISKOWSKI, matrícula 20100180, VITÓRIA MARIA VITO, matrícula 20100204, e JULIA RODRIGUES DE PAULA, matrícula 19203653, como membros titulares e os discentes CAIO RONCHI BORGA matrícula 19203923 e LUANA NIEDERAUER OLIVEIRA LEAL DA CUNHA, matrícula 19103053, como membros suplentes no Colegiado do Curso de Graduação em Farmácia, com mandato de 2 (dois) anos a partir de 28 de março de 2023.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portarias de 30 de março de 2023

 

Nº 085/2023/CCS – Art. 1º Designar o professor RICARDO ARMINI CALDAS, SIAPE nº 3149494, como Supervisor do Laboratório do Setor de Regulação e Captação de Pacientes do Departamento de Odontologia – SERCAP, no período de 29/03/2023 a 29/03/2025.

Art. 2º Atribuir, ao professor, carga horária administrativa de três horas semanais, conforme Resolução Normativa nº 001/CCS/2016 – Tabela 01 – atualizada em 17 de março de 2022.

Art. 3º Revogar, a partir de 29 de março de 2023, a Portaria nº 093/2022/CCS, DE 04 DE MAIO DE 2022.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 086/2023/CCS – Art. 1º Designar os professores CLEONICE DA SILVEIRA TEIXEIRA, SIAPE nº 4283551, e LUCAS DA FONSECA ROBERTI GARCIA, SIAPE nº 2331080, como Supervisores do Laboratório de Endodontia do Departamento de Odontologia, pelo período de 30/03/2023 a 30/03/2025.

Art. 2º Atribuir, aos professores, carga horária administrativa de duas horas semanais, conforme Resolução Normativa nº 001/CCS/2016 – Tabela 01 – atualizada em 17 de março de 2022.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação nº 017150/2023)

 

CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS

 

O Vice-Diretor do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas da Universidade Federal de Santa Catarina, em conformidade com o art. 30 da Resolução Normativa no 114/CUn/2017, RESOLVE:

 

Portarias de 23 de fevereiro de 2023

 

Nº 009/2023/CFM – DESIGNAR os professores Doutores Titulares ANELISE MARIA REGIANI, VALDIR ROSA CORREIA e SIDNEY DOS SANTOS AVANCINI para, sob a presidência do primeiro, apreciar e homologar o resultado da avaliação realizada pela CPPD para fins de progressão funcional para a classe de Professor Associado III, do professor Alexandre Luís Parize do Departamento de Química (Processo no 23080.002466/2023-05).

 

Nº 010/2023/CFM – DESIGNAR os professores Doutores Titulares ANELISE MARIA REGIANI, VALDIR ROSA CORREIA e SIDNEY DOS SANTOS AVANCINI para, sob a presidência do primeiro, apreciar e homologar o resultado da avaliação realizada pela CPPD para fins de progressão funcional para a classe de Professor Associado III, do professor Alexandre Magno Silva Santos do Departamento de Física (Processo no 23080.003753/2023-24).

 

Portaria de 1º de março de 2023

 

Nº 011/2023/CFM – Art. 1º DISPENSAR a docente Alessandra Larissa D’Oliveira Fonseca como presidente do Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de Graduação em Oceanografia, para o qual foi designada pela Portaria nº 183/2022/CFM, de 26 de dezembro de 2022.

Art. 2º DESIGNAR a docente Carla Van Der Haagen Custódio Bonetti como presidente do Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de Graduação em Oceanografia, instituído pela Portaria nº 183/2022/CFM, de 26 de dezembro de 2022.

Art. 3º DESIGNAR a docente Alessandra Larissa D’Oliveira Fonseca como membro representante da Coordenadoria Especial de Oceanografia junto ao Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de Graduação em Oceanografia, instituído pela Portaria nº 183/2022/CFM, de 26 de dezembro de 2022.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital nº 076804/2022)

 

O Diretor em exercício do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portaria de 8 de março de 2023

 

Nº 012/2023/CFM – Art. 1º DESIGNAR a professora ANELISE MARIA REGIANI para integrar a função de Supervisora do Laboratório de Divulgação Científica em Química – QUIMIDEX do Departamento de Química do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas, instituído pela Portaria nº 100/2022/CFM, de 21 de julho de 2022, pelo período de 1º/03/2023 a 30/06/2023, atribuindo-lhe uma carga horária de 4 (quatro) horas semanais.

Art. 2º ALTERAR a carga horária do professor SANTIAGO FRANCISCO YUNES das funções de Supervisor do Laboratório de Divulgação Científica em Química – QUIMIDEX do Departamento de Química do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas, instituído pela Portaria nº 100/2022/CFM, de 21 de julho de 2022, para 4 (quatro) horas semanais.

Art. 3º Os professores deverão apresentar relatório das atividades exercidas à chefia do Departamento de Química, ao término do período.

(Ref. Solicitação Digital nº 036898/2022)

 

Portaria de 9 de março de 2023

 

Nº 013/2023/CFM – DESIGNAR a professora DEISE SCHAFFER para exercer a função de Coordenadora de Extensão dos Cursos de Graduação em Física, por um período de 2 (dois) anos, atribuindo-lhe a carga horária de 10 (dez) horas semanais.

(Ref. Solicitação Digital nº 012236/2023)

 

O Vice-Diretor do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portaria de 10 de março de 2023

 

Nº 014/2023/CFM – Art. 1º DISPENSAR o docente Alcides Buss como membro do Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Matemática Pura e Aplicada, para o qual foi designado pela Portaria nº 157/2021/2022/CFM, de 5 de outubro de 2021.

Art. 2º DESIGNAR, até 24/10/2023, o docente Cleverson Roberto da Luz como membro do Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Matemática Pura e Aplicada, instituído pela Portaria nº 157/2021/2022/CFM, de 5 de outubro de 2021.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital nº 012464/2023)

 

O Diretor do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta na Solicitação Digital nº 053183/2022, RESOLVE:

Portaria de 29 de março de 2023

Nº 015/2023/CFM – Art. 1º DISPENSAR os docentes Leonardo Rubi Rorig e José Bonomi Barufi na condição de titular e suplente, respectivamente, junto ao Colegiado do curso de graduação em Oceanografia, para o qual foram designados pela Portaria nº 120/2022/CFM, de 5 de setembro de 2022. Art. 2º DESIGNAR, até 4/09/2024, o docente José Bonomi Barufi como membro titular do Colegiado do curso de graduação em Oceanografia, instituído pela Portaria nº 120/2022/CFM, de 5 de setembro de 2022, atribuindo-lhe a carga horária de duas horas semanais.

Art. 3º DESIGNAR, até 4/09/2024, o docente Leonardo Rubi Rorig como membro suplente do Colegiado do curso de graduação em Oceanografia, instituído pela Portaria nº 120/2022/CFM, de 5 de setembro de 2022.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FÍSICA

 

O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FÍSICA, no uso de suas atribuições conferidas pela resolução normativa nº 154/2021/CUn, de 4 de outubro de 2021 e pelo Regimento Interno do Programa, e considerando os prazos do o edital nº 44/2022 do Programa Institucional de Doutorado Sanduíche no Exterior 2023 da Coordenação de Aperfeiçoamento do Pessoal de Nível Superior, resolve:

 

PORTARIA Nº 11/2023/PPGFSC, de 30 de março de 2023

 

Art. 1º Alterar o item 2. Cronograma do edital nº 1/2023/PPGFSC, passando a vigorar com as seguintes datas para a divulgação do resultado e período de recursos:

  • Divulgação do resultado final: 30 de março de 2023 após às 17 horas;
  • Período para apresentação de recursos da divulgação do resultado final: de 30 de março de 2023 até as 17 horas do dia 01 de abril de 2023;
  • Divulgação do resultado final após a análise dos recursos: após as 17 horas do dia 02 de abril de 2023.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

Boletim Nº 61/2023 – 30/03/2023

30/03/2023 17:38

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 61/2023

Data da publicação: 30/03/2023

CONSELHO UNIVERSITÁRIO

RESOLUÇÕES Nº 6 a 8/2023/CUN

CÂMARA DE GRADUAÇÃO

RESOLUÇÃO Nº 011/2023/CGRAD

GABINETE DA REITORIA

PORTARIA Nº 024/2023/CORG/UFSC

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

EDITAIS Nº 018, 019, 021/2023/DDP

PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E INOVAÇÃO

EDITAL Nº 2/2023/SINOVA

CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO

PORTARIAS Nº 15, 033 a 036/2023/CCE

CONSELHO UNIVERSITÁRIO

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

RESOLUÇÃO Nº 6/2023/CUn, DE 28 DE MARÇO DE 2023

 

Art. 1º Aprovar a Prestação de Contas da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) referente ao exercício financeiro de 2022, conforme o disposto no art. 17, inciso XI, do Estatuto da UFSC, na Instrução Normativa do Tribunal de Contas da União (TCU) nº 84, de 22 de abril de 2020, e na Decisão Normativa do Tribunal de Contas da União (TCU) nº 198, de 23 de março de 2022.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo Digital nº 23080.007190/2023-43, conforme o parecer constante do referido processo, nas folhas 867 a 874)

 

RESOLUÇÃO Nº 7/2023/CUn, DE 28 DE MARÇO DE 2023

 

Art. 1º Instituir a Comissão para encaminhamento das Recomendações da Comissão Memória e Verdade na Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º Designar os membros abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, compor a comissão mencionada no art. 1º:

I – DANIEL RICARDO CASTELAN;

II – PAULO PINHEIRO MACHADO;

III – JEAN-MARIE FARINES;

IV – RENATO RAMOS MILLIS;

V – JORGE CORDEIRO BALSTER;

VI – CARMEN MARIA OLIVERA MULLER;

VII – LARISSA GABRIELA WENTLAND;

VIII – LUCAS EDUARDO BRUM DE MATOS RIGOLI GONÇALVES;

IX – LUÍSA NUNES ESTÁCIO;

X – LUIZ FELIPE SOUZA BARROS DE PAIVA; e

XI – THAINÁ CASTRO COSTA FIGUEIREDO LOPES.

Art. 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital nº 67321/2022)

 

RESOLUÇÃO Nº 8/2023/CUn, DE 28 DE MARÇO DE 2023

 

Art. 1º Aprovar a concessão do título de Doutor Honoris Causa ao artista Gilberto Passos Gil Moreira (Gilberto Gil).

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Parecer constante às páginas 29-31 do Processo Digital nº 23080.015491/2023-41)

 

CÂMARA DE GRADUAÇÃO

 

A PRESIDENTE DA CÂMARA DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, considerando a deliberação do Plenário pela aprovação do teor do Parecer nº 018/2023/CGRAD, acostado ao processo nº 23080.000241/2023-14, RESOLVE:

 

RESOLUÇÃO Nº 011/2023/CGRAD, de 29 de março de 2023

 

Art. 1º Aprovar a alteração no percentual mínimo de frequência nas disciplinas de Estágio Supervisionado do Curso de Fisioterapia, alterando de 75% para 85%.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, revogando os efeitos da Resolução 010/2023/CGRAD.

 

GABINETE DA REITORIA

 

CORREGEDORIA-GERAL DA UFSC

 

O CORREGEDOR-GERAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso da competência que lhe confere o art. 143 e ss., 148 e 152 da Lei nº 8.112/90 c/c Decreto nº 5.480/2005 e art. 4º, inciso III da Resolução Normativa nº 42/CUn/2014, de 19 de agosto de 2014, RESOLVE:

 

Portaria de 30 de março de 2023

 

Nº 024/2023/CORG/UFSC – Art. 1º Reconduzir a Comissão de Sindicância Investigativa designada pela Portaria nº 060/2022/CORG/GR de 08 de setembro de 2022, publicada no Boletim Oficial nº 126/2022 de 08/09/2022 e alterações, composta por MARTIN SOMMER MOREIRA, SIAPE nº 2348621, Assistente em Administração, lotado no Centro de Ciências da Saúde/CCS.

Art. 2º Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos de apuração de irregularidades e responsabilidades administrativas descritas no processo de nº 23080.053475/2022-75, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

 

DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS

EDITAL Nº 018/2023/DDP, de 2 de março de 2023

 

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS (DDP) DA PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS (PRODEGESP) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), no uso de suas atribuições e considerando o disposto na Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, na Portaria Interministerial nº 173/2017/MEC/MPDG, de 20 de junho de 2017, na Portaria nº 1.034/2017/MEC, de 30 de agosto de 2017, e na Portaria Normativa nº 370/2020/GR, de 27 de agosto de 2020, torna pública a abertura de inscrições e estabelece as normas para a realização do Processo Seletivo Simplificado para contratação de Profissionais Técnicos Especializados em Língua Brasileira de Sinais (Libras), por tempo determinado, para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público.

1 DAS VAGAS

1.1 A distribuição das vagas se dará conforme quadro abaixo:

Localidade de Exercício Nº de vagas Regime de Trabalho Requisito
Campus Blumenau 1 (uma) 40 (quarenta) horas semanais Curso Superior

1.2 As vagas que surgirem no decorrer da validade do processo seletivo simplificado, serão ocupadas mediante necessidade institucional, podendo ser nas unidades de lotação dos campi da UFSC de Araranguá, Blumenau, Curitibanos, Florianópolis, Joinville, conforme disposto no item 9.7 deste Edital.

1.3 O profissional contratado terá como responsabilidades traduzir, na forma escrita, textos de qualquer natureza, considerando as variáveis culturais, bem como os aspectos terminológicos e estilísticos, tendo em vista um público-alvo específico. Interpretar oralmente ou reproduzindo Libras, de forma simultânea ou consecutiva, discursos, debates, textos, aulas, cursos, seminários e formas de comunicação eletrônica, respeitando o respectivo contexto e as características culturais das partes, tratar das características e do desenvolvimento de uma cultura, representados por sua linguagem. Realizar a legendagem de vídeos tanto de Libras para a língua portuguesa, como da língua portuguesa para Libras através da janela de intérprete. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

1.3.1 O prazo de duração dos contratos deverá ser de 1 (um) ano, com possibilidade de prorrogação até o limite máximo de 2 (dois) anos.

2 DA REMUNERAÇÃO

2.1 A remuneração será composta pelo vencimento básico e auxílio alimentação: R$ 4.180,66 + R$ 458,00 = R$ 4.638,66

2.2 O candidato aprovado será contratado nos termos da Lei nº 8.745/1993, e perceberá remuneração composta de Vencimento Básico + Auxílio Alimentação, conforme os valores estabelecidos no presente Edital. É vedada qualquer alteração posterior da titulação.

3 DAS INSCRIÇÕES

3.1 A inscrição deverá ser realizada por e-mail, no período compreendido 00h00 do dia 06/03/2023 até às 17h00 do dia 10/03/2023 – não serão aceitas inscrições recebidas após esse horário), mediante o envio, em formato PDF, dos seguintes documentos:

a) Formulário de Inscrição preenchido, disponível no site https://concursos.ufsc.br/edital-018- 2023/;

b) Documento de identificação, nos termos do item 3.6;

c) Comprovante de pagamento da inscrição, nos termos do item 3.7;

3.2 Caso não haja candidatos inscritos no período acima especificado, o prazo de inscrição ficará automaticamente prorrogado por igual período.

3.3 As inscrições deverão ser enviadas para o e-mail da respectiva unidade de lotação:

3.3.1 Campus Blumenau – E-mail: cee@contato.ufsc.br. Site: https://cee.blumenau.ufsc.br/. Telefones: (48) 3721-3348 / (48) 3721-3347. Processo nº 23080.066857/2022-69.

3.4 Todas as informações relativas à execução do processo seletivo simplificado – prorrogação do prazo das inscrições, publicação da portaria de homologação das inscrições, publicação da banca examinadora, cronograma dos trabalhos e divulgação dos resultados – serão obtidas junto à unidade de lotação.

3.5 Poderá inscrever-se no processo seletivo a pessoa maior de 18 (dezoito) anos, brasileira, nata ou naturalizada, e o estrangeiro portador do visto permanente, mediante cumprimento do item 3.1.

3.6 Serão aceitos como documento de identificação: Carteira de Identidade, ou equivalente de validade nacional com foto. No caso de candidato estrangeiro, passaporte com comprovação de Visto Permanente ou Registro Nacional Migratório (RNM).

3.7 Taxa de Inscrição: R$ 52,13 (cinquenta e dois reais e treze centavos), que deverão ser creditados na Conta Única do Tesouro Nacional – Banco do Brasil, através da emissão de GRU, sob o código de recolhimento nº 153 163 152 37 288 837. Essa taxa, uma vez recolhida, em hipótese alguma será restituída.

3.7.1 A emissão da GRU deverá ser feita através do site da Secretaria do Tesouro Nacional, onde deverá ser informada a Unidade Gestora da UFSC (153163), a Gestão (15237) e o código de recolhimento, ‘288 83-7’. Após a inserção desses dados deverão ser preenchidos os campos obrigatórios do formulário seguinte (CPF e nome do candidato) e no campo Número de Referência informar o número (sem os símbolos) do Processo do Departamento para o qual está se inscrevendo, conforme consta no item 3 do Edital (23080066857202269).

3.8 O candidato que necessitar de condição especial para a realização das provas deverá solicitá-la no Formulário de Inscrição, de maneira clara e objetiva, e justificando sua necessidade. Se necessário, será solicitado o encaminhamento de laudo médico para comprovar a necessidade de seu pedido. A condição especial requerida será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

3.9 Poderá ser concedida isenção do pagamento da inscrição ao candidato que estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135/2007, de 26/06/2007 e do Decreto nº 6.593/2008, de 02/10/2008.

3.9.1 A isenção do pagamento da inscrição deverá ser requerida mediante envio de comprovante atualizado de inscrição no CadÚnico juntamente com os demais documentos obrigatórios do item 3.1, alíneas a e b, deste edital.

3.9.2 O comprovante atualizado poderá ser obtido através do site https://cadunico.cidadania.gov.br/, aplicativo CadÚnico, ou de forma presencial nos postos de atendimento do Cadastro Único no município.

3.9.3 O candidato que tiver a inscrição não homologada em razão do indeferimento do pedido de isenção poderá encaminhar o comprovante de pagamento da inscrição, conforme alínea c do item 3.1, em até um dia útil da publicação da portaria que homologou as inscrições.

3.10 No dia seguinte ao término das inscrições, a unidade de lotação procederá à publicação da portaria de homologação das inscrições no seu site.

3.11 Caberá recurso administrativo, dirigido à Direção da unidade de lotação, relativo à inscrição que não tenha sido homologada, o qual deverá ser interposto no prazo de um dia útil da sua publicação e encaminhado para o e-mail indicado no item 3.3.

3.11.1 Havendo reconsideração por parte da Direção será publicada portaria complementar de homologação das inscrições.

4 DA RESERVA DE VAGAS

4.1 A reserva de vagas para candidatos com deficiência e candidatos negros, nos termos deste Edital, está em conformidade com o Decreto nº 9.508/2018, a Lei nº 12.990/2014 e a Portaria Normativa nº 4/SGP/MPDG/2018.

4.1.1 O candidato que desejar concorrer às vagas reservadas para candidatos com deficiência e/ou às vagas reservadas para candidatos negros deverá fazer a sua opção no Formulário de Inscrição.

4.1.2 Os candidatos com deficiência e os candidatos negros que optarem por concorrer às vagas reservadas na forma do item 4.1.1 concorrerão concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com sua classificação no processo seletivo simplificado. O candidato que não optar pelo disposto no item

4.1.1 concorrerá somente às vagas de ampla concorrência.

4.1.3 Os candidatos com deficiência e os candidatos negros participarão deste processo seletivo simplificado em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, bem como horários de início, datas, locais de aplicação e nota mínima exigida, observados os dispositivos legais.

4.1.4 A contratação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de alternância e de proporcionalidade, que consideram a relação entre o número total de vagas e o número de vagas reservadas a candidatos com deficiência e a candidatos negros.

4.2 Da reserva de vagas para candidatos com deficiência

4.2 Para candidatos com deficiência, de acordo com o Art. 1º, § 1º do Decreto nº 9.508/2018, o percentual mínimo de reserva de vagas é de 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas, e o percentual máximo é de 20% (vinte por cento), conforme estabelece o Art. 5º, § 2º, da Lei 8.112/90.

4.3 Considerando os percentuais citados no subitem 4.2, não se aplica a reserva de vagas às pessoas com deficiência, para os cargos cujo Edital ofereça menos de 05 (cinco) vagas.

4.2.3 O candidato que desejar concorrer às vagas reservadas para candidatos com deficiência deverá fazer a sua opção no Formulário de Inscrição, informando o tipo de deficiência e anexando laudo médico legível atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, nos termos abaixo descritos.

4.2.3.1 O laudo médico, emitido em até 1 (um) ano antes da publicação deste edital, deverá informar o tipo de deficiência, se física, auditiva, visual, intelectual, mental ou múltipla, a Classificação Internacional de Doença (CID), a identificação do profissional que emitiu o documento, com o nome legível, carimbo, assinatura, especialização e número de registro no conselho profissional.

4.2.3.1.1 O laudo médico deverá também apresentar as seguintes informações:

a) Origem da deficiência: se congênita ou adquirida (doença, pós-operatório, acidente, etc.);

b) Descrição da incapacidade funcional: parte do corpo afetada, descrição detalhada da deficiência, especificação das limitações às atividades diárias e adaptações necessárias;

c) Em caso de deficiência física: especificar se apresenta paraplegia, paraparesia, monoplegia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, monoparesia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação, ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membro com deformidade congênita ou adquirida. Quando houver encurtamento de membros, deverá ser registrada a diferença de tamanho em centímetros;

d) Em caso de deficiência auditiva: adicionalmente ao laudo médico, deverá apresentar exame de audiometria tonal e vocal com imitanciometria, realizado nos últimos 12 meses;

e) Em caso de deficiência visual: especificar acuidade visual com a melhor correção e descrição da somatória da medida do campo visual, se for o caso;

f) Em caso de deficiência mental ou intelectual: especificar as limitações associadas às áreas de habilidades adaptativas – comunicação, habilidades acadêmicas, utilização da comunidade, cuidado pessoal, trabalho, habilidades sociais, lazer, saúde e segurança;

g) Em caso de deficiência múltipla: especificar a associação de duas ou mais deficiências.

4.2.3.2 Caso o candidato possua um laudo técnico complementar baseado na funcionalidade deverá apresentá-lo no procedimento de avaliação da deficiência.

4.2.3.2.1 O laudo técnico complementar, emitido em até 1 (um) ano antes da publicação deste edital, deverá ser assinado pelo respectivo profissional de saúde, preferencialmente especialista na área da deficiência do candidato, e conter a identificação do profissional que emitiu o documento, com o nome legível, carimbo, assinatura, especialização e número de registro no conselho profissional.

4.2.4 O candidato com deficiência que necessitar de condições especiais para a realização das provas deverá proceder conforme orientações do item 1.8.

4.2.5 Na homologação das inscrições, o candidato que não encaminhar o laudo médico conforme os itens 4.2.3.1 e 4.2.3.1.1 concorrerá somente às vagas de ampla concorrência.

4.2.6 Antes da convocação do candidato com deficiência, o DDP terá a assistência da Equipe Multiprofissional de Acompanhamento aos Servidores da UFSC com Deficiência (EMAPCD) que, entre outras atribuições, avaliará se a deficiência apresentada pelo candidato se enquadra no disposto no § 1º do art. 2º da Lei nº 13.146/2015, a viabilidade das condições de acessibilidade, as adequações do ambiente de trabalho e a possibilidade de uso de equipamentos ou outros meios que o candidato habitualmente utilize.

4.2.7 Os candidatos com deficiência aprovados serão convocados, através do endereço de email informado no Formulário de Inscrição, a comparecerem ao procedimento de avaliação da deficiência, na cidade de Florianópolis, independentemente da existência de reserva de vagas para o campo de conhecimento.

4.2.7.1 Para avaliação da deficiência o candidato deverá apresentar à EMAPCD os documentos comprobatórios da deficiência originais, cuja cópia foi encaminhada junto com o Formulário de Inscrição, conforme o item 4.2.3.

4.2.8 Será assegurado o direito a recurso ao candidato que tiver o parecer constatando o não enquadramento da deficiência informada com a legislação, dirigido à EMAPCD, o qual deverá ser interposto em até 2 (dois) dias úteis da emissão do parecer e encaminhado para o e-mail pcd.prodegesp@contato.ufsc.br. O recurso deverá estar devidamente fundamentado, com argumentação lógica e consistente, digitado ou preenchido a mão com letra legível, contendo o nome e a assinatura do candidato, podendo juntar novos laudos médicos, exames complementares, ou documentos que julgar conveniente.

4.2.9 Caso algum candidato aprovado em vaga reservada para candidatos com deficiência seja convocado e não assine contrato, será convocado o candidato da lista de classificação de pessoas com deficiência posteriormente classificado, se houver.

4.2.10 Na hipótese de não haver número suficiente de candidatos com deficiência aprovados para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação.

4.2.11 Passará a compor apenas a lista de classificação geral, o candidato que:

a) se atrasar ou não comparecer ao procedimento de avaliação da deficiência;

b) seja constatado pela EMAPCD que o laudo médico está em desacordo com os itens 4.2.3.1 e 4.2.3.1.1;

c) não seja constatado o enquadramento da deficiência informada no Requerimento de Inscrição pela EMAPCD.

4.3 Da reserva de vagas para candidatos negros

4.3.1 Nos termos da Lei nº 12.990/2014, ficam reservadas aos negros 20% (vinte por cento) das vagas sempre que o número de vagas oferecidas for igual ou superior a 03 (três).

4.3.2 Poderão concorrer às vagas reservadas aos candidatos negros aqueles que se autodeclararem pretos ou pardos no ato da inscrição, conforme o quesito “cor ou raça” utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

4.3.3 Considerando os percentuais citados no subitem 4.3.1, não se aplica a reserva de vagas aos candidatos negros, para os cargos cujo Edital ofereça menos de 03 (três) vagas.

4.3.4 Em atendimento à Portaria Normativa nº 44/SGP/MPDG/2018, todos os candidatos que se autodeclararam negros na inscrição serão convocados por e-mail, conforme endereço de e-mail indicado no Formulário de Inscrição, no qual receberão as instruções para procedimento de heteroidentificação.

4.3.5.1 O procedimento de heteroidentificação será realizado através de envio de vídeo dos candidatos (instruções disponíveis no site https://concursos.ufsc.br/edital-018-2023/) além de uma videochamada gravada com a comissão de heteroidentificação, caso necessário.

4.3.5.2 A comissão de heteroidentificação será composta por 05 (cinco) servidores distribuídos por gênero, cor e naturalidade.

4.3.5.3 A autodeclaração, deferida pela comissão, somente terá validade para fins deste Edital.

4.3.5.3.1 Será deferida a concorrência às vagas reservadas a candidatos negros àqueles que assim forem aferidos como “preto” ou “pardo” pela maioria dos membros da Comissão.

4.3.5.2 Será indeferida a concorrência às vagas reservadas a candidatos negros àqueles que não forem aferidos como “preto” ou “pardo”, pela maioria dos membros da Comissão.

4.3.5.4 O resultado preliminar das verificações será publicado no site https://concursos.ufsc.br/edital-018-2023/.

4.3.5.5 A comissão de heteroidentificação utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato no processo seletivo simplificado. Entenda-se por fenótipo o conjunto de características observáveis de um indivíduo.

4.3.4.5.1 Serão consideradas as características fenotípicas, tais como cor da pele, tipo de cabelo, formato de nariz e lábios do candidato, ao tempo da realização do procedimento de heteroidentificação.

4.3.4.5.2 Não serão considerados quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes à confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais.

4.3.4.6 O candidato aprovado no processo seletivo cuja autodeclaração não for confirmada em procedimento de heteroidentificação passará a compor apenas a lista de classificação geral, conforme a Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 14.635/2021, observados os limites do Anexo II do Decreto nº 9.739/2019.

4.3.4.7 Será assegurado o direito a recurso, ao candidato que tiver sua autodeclaração indeferida no procedimento de heteroidentificação.

4.3.4.7.1 O recurso deverá ser fundamentado, com argumentação lógica e consistente, e ser interposto no prazo de 2 (dois) dias úteis a partir da publicação do resultado, encaminhado para o e-mail dct.ddp@contato.ufsc.br, com o assunto: “RECURSO PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO – EDITAL 018/2023/DDP”.

4.3.4.8 Será eliminado do processo seletivo:

a) O candidato que não comparecer ao procedimento de heteroidentificação.

b) O candidato que recusar a filmagem do procedimento de heteroidentificação.

c) O candidato que apresentar autodeclaração falsa constatada em procedimento administrativo da comissão de heteroidentificação nos termos do parágrafo único do art. 2º da Lei nº 12.990, de 2014.

4.3.5 Caso algum candidato aprovado em vaga reservada para negros seja convocado e não assine contrato, será convocado o candidato negro posteriormente classificado, se houver.

4.3.6 Na hipótese de não haver número suficiente de candidatos negros aprovados para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação.

5 DA BANCA EXAMINADORA

5.1 A banca examinadora do processo seletivo simplificado será composta por 3 (três) membros e será divulgada no site da respectiva unidade de lotação, indicado no item 3.3, em até 5 dias úteis após o encerramento dos recursos da homologação das inscrições.

5.2 Caberá impugnação dos membros da banca examinadora, aqueles que, em relação ao candidato:

a) Seja cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau;

b) Tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau;

c) Esteja litigando judicial ou administrativamente com candidato ou respectivo cônjuge ou companheiro;

d) Tenha sido orientador ou coorientador de atividades acadêmicas de conclusão de curso ou estágio pós-doutoral nos três anos anteriores à data de publicação do edital;

e) Tenha sido coautor de trabalhos técnico-científicos nos três anos anteriores à data de publicação da portaria de composição da banca. Excepcionam-se os resumos dos trabalhos técnico-científicos publicados em anais de reuniões científicas.

f) Tenha amizade ou inimizade notória com algum dos candidatos ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau.

5.3 Caberá recurso para impugnação de membro da banca examinadora, dirigido à Direção da respectiva unidade de lotação, o qual deverá ser interposto em até 01 (um) dia útil da sua divulgação e encaminhado para o e-mail, indicado no item 3.3.

6 DO CRONOGRAMA DE PROVAS

6.1 O cronograma do processo seletivo simplificado contendo as informações referentes aos dias e horários de realização de todas as atividades relativas ao processo seletivo, será elaborado pela banca examinadora, e divulgado no site da respectiva unidade de lotação, em até 05 (cinco) dias úteis do encerramento do prazo de recurso de impugnação de banca examinadora, ou depois de apreciados os recursos.

6.2 Todas as provas serão realizadas no Campus Universitário Reitor João Davi Ferreira Lima, em Florianópolis – SC, independente da unidade de lotação em que o candidato vai concorrer às vagas.

6.3 É de exclusiva responsabilidade do candidato a identificação correta da data e do local de realização da prova, bem como seu comparecimento nos horários estabelecidos.

7 DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

7.1 O processo seletivo simplificado de que trata este Edital consistirá de:

a) Interpretação da Língua Portuguesa para a LIBRAS;

b) Interpretação da LIBRAS para a Língua Portuguesa.

7.2 As provas serão avaliadas de acordo com os critérios abaixo especificados e valerá de 0,0 a 100,0 pontos:

 Prova Critérios Pontuação máxima
Interpretação da Língua Portuguesa para a LIBRAS Fluência levando em conta o uso de vocabulário, sintaxe espacial e expressão facial. Equivalência textual entre as línguas levando em conta a adequação de vocabulário e de gramática, bem como a coerência e coesão de texto 50
Interpretação da LIBRAS para a Língua Portuguesa Fluência levando em conta o uso de vocabulário, sintaxe e a prosódia. Equivalência textual entre as línguas levando em conta a adequação de vocabulário e de gramática, bem como a coerência e coesão de texto 50

7.2.1 Cada membro da banca examinadora atribuirá a sua pontuação a cada candidato individualmente. Após, será calculada a nota final da seguinte maneira [(pl1 + pl2 + pl3)/3 + (lp1 + lp2 + lp3)/3], sendo ‘pl’ a pontuação da prova de Interpretação da Língua Portuguesa para a Libras e ‘lp’ a pontuação da prova de Interpretação da Libras para a Língua Portuguesa. Os números 1, 2 e 3 sobrescritos são relativos a cada um dos avaliadores. No cálculo da nota final será considerada até a segunda casa decimal, sem arredondamentos.

7.3 A UFSC não indicará quaisquer bibliografias referentes aos conteúdos programáticos divulgados, cabendo exclusivamente ao candidato utilizar-se do método de estudos que mais lhe aprouver.

7.4 A prova de interpretação terá duração máxima de 25 (vinte e cinco) minutos por candidato, cujo controle do tempo da prova será de responsabilidade do candidato, sendo:

7.4.1 Até cinco (5) minutos para leitura das orientações gerais e apresentação pessoal;

7.4.2. Até dez (10) minutos para interpretação da Língua Portuguesa para a LIBRAS;

7.4.3. Até dez (10) minutos para interpretação da LIBRAS para a Língua Portuguesa.

8 DOS RESULTADOS

8.1 Será considerado aprovado o candidato que obtiver nota final igual ou superior a 70 e que obtenha classificação, observado o limite disposto no Anexo II do Decreto nº 9.739/2019.

8.2 A classificação será obtida com base na nota dos candidatos, em ordem decrescente de pontuação.

8.2.1 No caso de empate, a classificação observará a seguinte ordem de preferência:

I – a idade, em favor do candidato com idade igual ou superior a sessenta anos;

II – a maior pontuação na prova Interpretação da Língua Portuguesa para a LIBRAS;

III – Interpretação da LIBRAS para a Língua Portuguesa;

IV – a maior idade.

8.3 O resultado preliminar, contendo a relação dos aprovados com sua classificação e média final, será divulgado pelo presidente da comissão examinadora site da respectiva unidade de lotação, conforme definição no cronograma do processo seletivo simplificado.

8.3.1 Na divulgação do resultado preliminar, para cada unidade de lotação, haverá três listas de classificação, sendo uma geral, uma para candidatos com deficiência e uma para candidatos negros. O candidato concorrente à reserva de vagas, se classificado na forma deste Edital, terá seu nome constante na lista específica de reserva, além de figurar na lista de classificação geral.

8.5 Caberá recurso do resultado final, dirigido à banca examinadora, no prazo de 1 (um) dia útil a contar da sua publicação, que deverá ser encaminhado para o e-mail informado no item 3.3, no qual o recorrente deverá expor os fundamentos do pedido de reexame de forma clara e objetiva, podendo anexar os documentos que julgar convenientes. Junto ao recurso, deverá ser anexada cópia digitalizada do documento de identificação, conforme item 3.6.

8.6 Após fase recursal do resultado, o processo seletivo será homologado pelo Departamento de Desenvolvimento de Pessoas (DDP/PRODEGESP) considerando o resultado preliminar divulgado pelo Departamento, o resultado da comissão de heteroidentificação e o parecer da EMAPCD, quando for o caso. Somente serão homologados os candidatos que obtenham classificação observado o limite disposto no Anexo II do Decreto nº 9.739/2019.

8.7 O cálculo do quantitativo de aprovados em cada lista de classificação será realizado adotando-se a seguinte metodologia:

8.7.1 Para a lista de classificação geral será considerado o total de vagas disposto neste Edital, por campo de conhecimento, sendo aplicado o disposto no Anexo II do Decreto nº 9.739/2019.

8.7.2 Para as listas de classificação de pessoas com deficiência e pessoas negras, considerando o Decreto nº 9.508/2018 e a Lei nº 12.990/2014, serão aplicados 20% do número de aprovados indicados no item 4.5.9.1, arredondando-se este número para o inteiro subsequente.

8.7.2.1 Poderá exceder o limite definido no item 8.7.2 no caso de haver candidatos concorrentes às vagas reservadas para candidatos com deficiência e candidatos negros, que venham a ser aprovados e classificados dentro do quantitativo de vagas oferecido para a ampla concorrência, considerando que não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.

8.7.3 Nenhum candidato com a mesma nota do último candidato classificado dentro do limite de vagas estabelecido pelo Anexo II do Decreto nº 9.739/2019, de cada lista de classificação para cada campo de conhecimento, será considerado reprovado. O aumento do número de candidatos aprovados em uma lista em decorrência de empate não influencia no quantitativo das demais listas.

8.8 Após a publicação da homologação do resultado final no Diário Oficial da União (DOU), não caberá mais recurso administrativo.

8.9 Não haverá possibilidade, em hipótese alguma, de o candidato classificado obter transferência para o final da relação de aprovados publicada no DOU.

9 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1 A aprovação/classificação do candidato no Processo Seletivo Simplificado regido por este edital constitui mera expectativa de direito à sua contratação, ficando este ato condicionado à rigorosa observância da ordem de classificação e à observância das disposições legais pertinentes e, sobretudo, ao interesse, ao juízo e à conveniência da administração da UFSC, observada também a disponibilidade orçamentária e financeira, bem como às normas da Lei de Responsabilidade Fiscal.

9.2 A comunicação oficial com o candidato habilitado, convocando-o para a contratação, será feita por meio do e-mail do aprovado, indicado no Formulário de Inscrição do processo seletivo.

9.3 A contratação de que trata este edital é por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, conforme Lei nº 8.745/93. Caso cesse a necessidade temporária que ensejou a abertura do processo seletivo, a instituição não será obrigada a efetivar a contratação.

9.4 No ato da contratação serão aceitos como comprovante dos requisitos listados na seção 1 deste edital somente os diplomas de Graduação e Pós-Graduação reconhecidos pelo MEC, não podendo ser apresentados como comprovante certidões ou declarações de conclusão da respectiva formação. O diploma obtido em instituição estrangeira será aceito mediante sua revalidação no Brasil. A revalidação do diploma estrangeiro deverá ser comprovada no ato da contratação.

9.5 No ato da contratação o candidato deverá apresentar os comprovantes dos requisitos exigidos no presente edital e os documentos previstos para a contratação, encontrados no endereço eletrônico http://concursos.ufsc.br/documentos-exigidos-para-contratacaotemporaria/.

9.6 Os candidatos estrangeiros deverão comprovar, no ato da contratação, o Visto Permanente, conforme legislação vigente.

9.7 Os candidatos aprovados neste Edital, que excederem as vagas ofertadas no processo seletivo respectivo, poderão ser aproveitados por outras unidades de lotação, inclusive em campi distintos.

9.7.1 O candidato será consultado formalmente se aceita assumir a vaga em outra localidade de exercício. Caso o candidato recuse, ele permanecerá na lista de aprovados do processo seletivo que prestou.

9.7.2 O candidato terá 3 (três) dias úteis para responder a consulta. Caso não responda, será consultado o próximo da lista e o candidato que não se manifestou permanecerá na lista original.

9.7.3 A resposta negativa à consulta, por parte do candidato, não subtrai o direito de ser consultado novamente, caso surja nova demanda de aproveitamento.

9.8 Estão impedidos de serem contratados:

9.8.1 Ocupante de cargo, de emprego, ou de função pública federal, estadual, municipal, ou do Distrito Federal, abrangendo autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo Poder Público, de categoria funcional de nível médio, que não seja de natureza técnica ou científica.

9.8.2 Ocupante de cargo, emprego ou função em regime de dedicação exclusiva.

9.8.3 Pessoa em situação de acumulação lícita que ultrapasse 60 (sessenta) horas semanais na soma do(s) vínculo(s) já existente(s) com a carga horária do contrato com a UFSC.

9.8.4 Pessoa que tenha sido contratada nos termos da Lei nº 8.745/93, inclusive na condição de Professor Substituto ou Visitante nos casos em que não tenham decorridos 24 (vinte e quatro) meses do encerramento do último contrato.

9.8.5 Pessoa que tenha dois vínculos com o serviço público, independente da soma das cargas horárias destes vínculos.

9.9 O prazo de validade do processo seletivo simplificado será de 12 (doze) meses, a contar da data da homologação do resultado no DOU, podendo ser prorrogado por igual período.

9.10 A publicação do resultado final do processo seletivo no DOU valerá como documento comprobatório de classificação.

9.11 Havendo qualquer indício de fraude no processo de seleção, ficarão os envolvidos sujeitos às penalidades legais.

9.12 A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

9.13 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar periodicamente a publicação de todos os editais e comunicados referentes ao presente processo seletivo simplificado.

9.14 Os casos omissos serão solucionados pelo Departamento de Desenvolvimento de Pessoas (DDP/PRODEGESP).

10 CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

1 Interpretação e tradução de línguas de sinais: Papéis e responsabilidades do tradutorintérprete. Formação do tradutor-intérprete. Tipos e modos de interpretação (simultânea, consecutiva e sussurrada). Tradução e transliteração. Contextos sócio-políticos de traduçãointerpretação. Teorias dos Estudos da Tradução e Estudos da Interpretação. Ética profissional. O intérprete de língua de sinais na escola inclusiva. Intérprete educacional. O intérprete de língua de sinais no ensino superior. Noções de guia-interpretação (formas de comunicação e técnicas de interpretação).

2 Linguística das línguas de sinais: Estrutura e processos fonológicos dos sinais. Iconicidade e arbitrariedade nas línguas de sinais. Estrutura morfológica dos sinais. Derivação, flexão e incorporação em língua de sinais. A sintaxe e a ordem das palavras nas línguas de sinais. Semântica das línguas de sinais. Sistema pronominal nas línguas de sinais. Referenciação e pragmática nas línguas de sinais. Sinais manuais e não manuais. Classificadores. Escrita de sinais (transcrição e tradução de língua de sinais). Soletração Manual ou datilologia. Sistemas de comunicação e formas de comunicação tátil.

3 Educação de Surdos: História da Educação de Surdos: da antiguidade à modernidade. Abordagens da educação de surdos (oralismo, comunicação total, bilinguismo e inclusão). Representações da surdez (visão clínicopatológica e visão socioantropológica). Identidades surdas. Cultura e comunidade. Os surdos como minoria social. Identidade e desenvolvimento escolar. Políticas linguísticas e surdez. Legislação e surdez. Aspectos gerais da surdocegueira (definição, classificação e principais etiologias). Histórico da Educação do Surdocego no Brasil.

 

 

EDITAL Nº 019/2023/DDP, de 10 de março de 2023

REMOÇÃO

Técnico-Administrativo Em Educação

 

A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina no uso de suas atribuições, considerando o Art. 36 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e as Portarias Normativas nº 223/2019/GR e nº 326/2019/GR, de 29 de maio de 2019 e 10 de dezembro de 2019 respectivamente, torna pública a abertura de inscrições para remoção a pedido, a critério da Administração, de servidores técnicoadministrativos em educação.

  1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. A remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.

1.2. A seleção regida por este Edital destina-se aos servidores técnico-administrativos em educação pertencentes ao quadro da UFSC, incluindo servidores em Estágio Probatório.

1.3. A remoção ocorrerá somente no âmbito das unidades que compõem a estrutura da UFSC, distribuída nos campi de Araranguá, Blumenau, Curitibanos, Florianópolis e Joinville.

1.4. A inscrição neste processo seletivo implica conhecimento e tácita aceitação das condições estabelecidas, das quais o interessado não poderá alegar desconhecimento.

1.5. O servidor somente poderá participar do processo seletivo para o mesmo cargo que ocupa.

1.6. Ao se inscrever, o candidato está ciente de que será convocado para entrevista por meio de publicação na página do Edital, e que a não participação implicará em sua desclassificação deste processo seletivo.

1.7. As entrevistas serão realizadas preferencialmente de forma remota

  1. REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO

2.1. Poderão participar deste Edital os servidores que não estejam afastados para o exercício de mandato classista, mandato eletivo ou para servir a outra entidade e afastamento para formação de longa duração.

  1. INSCRIÇÕES

3.1. As inscrições ocorrerão no prazo de 10/03/2023 a 19/03/2023.

3.2. As vagas para remoção previstas neste Edital estão relacionadas no Anexo 1.

3.3. Os interessados poderão inscrever-se em somente 01 (uma) das vagas relacionadas.

3.4. Para participar do processo seletivo, os interessados deverão:

3.4.1. Preencher o formulário de inscrição disponível no link https://prodegesp.ufsc.br/ddp/coordenadoria-dedimensionamento-e-movimentacao/movimentacao-interna/remocao-por-edital/edital-0192023ddp-remocao-tecnicoadministrativo-em-educacao/, e

3.4.2. Incluir, no ato da inscrição, os documentos comprobatórios listados no Anexo 2.

3.5. O DDP não se responsabiliza por fatores de ordem técnica que impeçam o preenchimento do formulário eletrônico de inscrição.

3.6. As informações fornecidas nos formulários de inscrição, o seu correto preenchimento e o envio da documentação comprobatória são de responsabilidade do servidor interessado.

3.7. Serão indeferidas as inscrições que não estejam devidamente preenchidas e/ou estiverem incompletas, ou ainda, que seja verificado que o candidato não cumpre os requisitos do item 2.

3.8. Serão desconsiderados os documentos que não preencherem as exigências de comprovação e os prazos estabelecidos neste Edital, ou que estejam em condições que não permitam sua avaliação com clareza.

3.9. Havendo mais de uma inscrição realizada pelo mesmo servidor, somente a última será considerada.

3.10. A efetivação da inscrição pelo candidato implica em:

3.10.1. Comprometimento em desempenhar suas atividades na Unidade para a qual se candidatou;

3.10.2. Adequação aos horários apresentados no momento da entrevista pelo responsável pela Unidade de Lotação;

  1. PROCESSO SELETIVO

4.1. Devido ao número de vagas, especificidade dos cargos e ausência de inscritos ocupantes dos cargos no Banco de Interesses em Remoção, o processo seletivo regido por este edital seguirá as seguintes etapas:

4.1.1. Primeira etapa, homologação das inscrições a ser realizada pela Coordenadoria de Dimensionamento e Movimentação (CDIM/DDP).

4.1.1.1. Não serão homologadas as inscrições de servidores que ocupem cargo diverso ao indicado na vaga e que não cumpram os requisitos para remoção elencados no Item 2 deste edital.

4.1.2. Segunda etapa: entrevista com os diretores das unidades a que se destinam as vagas, com suporte da área de Gestão de Pessoas.

4.1.2.1. Nesta etapa serão considerados:

I – Experiência profissional relativa à vaga;

II – Conhecimento das rotinas do setor de atuação da vaga pretendida;

III – Conhecimento das ferramentas utilizadas no setor de atuação da vaga pretendida;

IV – Realização de atividades de pesquisa e extensão na área de atuação da vaga pretendida;

V – Realização de atividades de função gratificada e fiscalização de contratos.

4.1.2.2. Durante a entrevista serão apresentadas as informações relativas ao setor a que se destina a vaga e as atividades a serem desenvolvidas pelos servidores.

4.1.2.3. Caberá à banca examinadora, no momento da entrevista, preencher o formulário de entrevista, conforme Anexo 5, seguindo a pontuação estabelecida no Anexo 4.

4.2. Será selecionado para remoção o candidato que obtiver a maior pontuação na segunda etapa.

4.3. Em caso de empate, serão utilizados os seguintes critérios para desempate, nesta ordem, até que finde o empate:

I – servidor com idade maior de 60 anos;

II – maior período na unidade de lotação atual;

III – maior tempo de serviço na UFSC.

4.4. Haverá desclassificação do candidato nas seguintes situações:

I – declaração negativa do servidor em exercer as atribuições da vaga e/ou no horário de necessidade institucional;

II – não cumprimento dos requisitos dispostos neste Edital ou na Portaria Normativa nº 223/2019/GR, de 29/05/2019;

III – inscrição para remoção para cargo diverso ao que ocupa.

4.5. O resultado preliminar será divulgado na página da Coordenadoria de Dimensionamento e Movimentação (https://prodegesp.ufsc.br/ddp/coordenadoria-dedimensionamento-e-movimentacao/movimentacao-interna/remocao-por-edital/edital0192023ddp-remocao-tecnico-administrativo-em-educacao/), a partir de 03/04/2023 conforme Cronograma no Anexo 6.

4.6. Do resultado preliminar poderá ser interposto recurso.

4.7. Para interposição de recurso, o candidato deverá preencher e assinar o requerimento de disponível na página do Edital e encaminhar, na forma de Solicitação Digital, à CDIM/DDP até às 18h do dia 04/04/2023.

4.8. Os recursos serão apreciados pelo DDP, e em caso de indeferimento, pela Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas (PRODEGESP) até 07/04/2023.

4.9. O resultado final será publicado no site do Edital a partir de 10/04/2023.

  1. DA REMOÇÃO

5.1. Este processo seletivo está atrelado à realização de Chamada Pública de redistribuição para provimento das vagas dispostas neste Edital.

5.2. O resultado do Edital gera, apenas, a expectativa de remoção, estando esta condicionada à entrada em exercício de servidor que venha a ser redistribuído e que fará a reposição do candidato selecionado para a vaga.

5.3. O servidor selecionado deverá manter-se no exercício de suas atividades em sua Unidade de origem até que seja publicada, no Boletim Oficial da UFSC, a Portaria de Lotação para a nova Unidade.

5.4. Haverá o prazo de até 10 (dez) dias úteis para formação em serviço, entre os servidores envolvidos, visando à transição de atividades do setor de origem ao servidor redistribuído.

5.5. Não haverá concessão de ajuda de custo de qualquer natureza aos servidores removidos em decorrência deste processo seletivo.

5.6. Os servidores que se encontrarem em licença para tratamento de saúde, licença maternidade, licença paternidade, licença capacitação e férias somente serão removidos após o término das mesmas.

5.7. Havendo mudança de sede, o servidor terá de 10 até 30 dias para apresentação na nova unidade de lotação, a partir da publicação de Portaria de Lotação no Boletim Oficial da UFSC.

  1. DISPOSIÇÕES FINAIS

6.1. É de inteira responsabilidade do candidato, a entrega da documentação completa nos prazos estabelecidos por este Edital, a veracidade das informações prestadas, o acompanhamento da página do Edital e o comparecimento, ainda que virtual, às convocações, sob pena de exclusão do processo seletivo.

6.2. Findo o processo seletivo, a partir de publicação do resultado final no site do Edital, os candidatos selecionados não poderão desistir da movimentação.

6.3. Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitora de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas.

 

ANEXOS*

*Disponíveis em:

https://prodegesp.paginas.ufsc.br/files/2023/03/Edital-019-2023-DDP.pdf

 

 

EDITAL Nº 021/2023/DDP, de 22 de março de 2023

 

O DIRETOR, EM EXERCÍCIO, DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS (DDP) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), no uso de suas atribuições considerando o disposto na Lei nº 12.990, de 09 de junho de 2014, na Portaria Normativa nº 4/2018/MPDG, de 10 de abril de 2018, na Portaria Normativa SGP/SEDGG/ME nº 14.635, de 14 de dezembro de 2021, o Edital nº 095/2022/DDP, de 05 de setembro de 2022, torna pública a convocação ao procedimento administrativo de heteroidentificação dos candidatos negros.

1 DA CONVOCAÇÃO E COMPARECIMENTO

1.1 O procedimento de heteroidentificação irá ocorrer no dia 29/03/2023, em sala virtual a ser encaminhada ao e-mail utilizado na inscrição do candidato.

1.2 Os candidatos convocados deverão se apresentar, conforme os horários dispostos abaixo:

Candidato Inscrição Horário
APARECIDO JOSÉ COUTO SOARES 46130012 14:10
CARLOS YURE BARBOSA DE OLIVEIRA 46050013 14:20

1.1.2 Não serão aceitos atrasos e pedidos de realização do procedimento de heteroidentificação fora do horário e local indicados na convocação, independente dos motivos alegados.

1.1.3 Não será permitida representação por procuração de candidatos convocados e não serão aceitas justificativas de qualquer natureza para o não comparecimento do candidato.

1.2 A comissão de heteroidentificação será composta de 05 (cinco) servidores, distribuídos por gênero, cor e naturalidade.

1.3 O procedimento de heteroidentificação será gravado em áudio e vídeo, pela UFSC.

1.4 O candidato deverá preencher o documento “Autodeclaração de cor/raça”, disponível no site https://095ddp2022.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Documentos para candidatos”.

1.4.1 A assinatura da autodeclaração será por meio do assinador digital disponível no site https://assinador.iti.br. As orientações para utilização do assinador digital estão disponíveis no site https://095ddp2022.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Documentos para candidatos”.

1.4.2 A autodeclaração assinada digitalmente e cópia digital do documento de identidade oficial deverão ser encaminhadas em resposta ao e-mail de confirmação do endereço da sala virtual referido no item 1.1, até as 18h do dia 28/03/2023.

1.4.3 Durante a realização do procedimento de heteroidentificação, a candidata deverá mostrar aos membros da comissão o documento de identidade oficial.

1.4.4 Serão considerados documentos de identidade válidos para identificação do candidato os dispostos na Seção 3 do edital de abertura do respectivo concurso.

1.5 Será eliminado do concurso:

a) O candidato que não comparecer ao procedimento de heteroidentificação;

b) O candidato que recusar que o procedimento para fins de heteroidentificação seja filmado;

c) O candidato que apresentar autodeclaração falsa constatada em procedimento administrativo da comissão de heteroidentificação nos termos do parágrafo único do art. 2º da Lei nº 12.990, de 2014.

1.5.1 Nos casos do item 1.5 será dispensada a convocação suplementar de candidatos não convocados.

2 DO RESULTADO

2.1 Será deferida a concorrência às vagas reservadas a candidatos negros àqueles que assim forem aferidos como “preto” ou “pardo” pela maioria dos membros da Comissão.

2.1.1 Aferida a veracidade da autodeclaração, constará o termo “deferido” na divulgação do resultado. 2.2 Será indeferida a concorrência às vagas reservadas a candidatos negros àqueles que não forem aferidos como “preto” ou “pardo”, pela maioria dos membros da Comissão;

2.2.1 Havendo indeferimento constará o termo “indeferido” na divulgação do resultado.

2.3 O resultado preliminar das verificações será publicado no site do respectivo concurso, no menu “Resultado aferição – candidatos negros”, até às 18h do dia 03/04/2023.

3 DO RECURSO

3.1 Será assegurado o direito a recurso, o candidato que tiver sua autodeclaração indeferida no procedimento de heteroidentificação.

3.1.1 O recurso deverá ser fundamentado, com argumentação lógica e consistente, e ser interposto, após a divulgação do resultado, até às 23h59min do dia 04/04/2023, encaminhado para o e-mail concurso.ddp@contato.ufsc.br, com o assunto: “RECURSO PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO – EDITAL 095/2022/DDP”

3.1.2 O candidato deverá utilizar o modelo “Modelo de recurso – procedimento de Heteroidentificação e da Avaliação da Deficiência” disponível no site do respectivo concurso, no menu “Documentos para candidatos”.

3.2 A comissão recursal será composta por 03 (três) integrantes distintos dos membros da comissão de heteroidentificação.

3.3 Em suas decisões, a comissão recursal deverá considerar a filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação, o parecer emitido pela comissão e o conteúdo do recurso elaborado pelo candidato.

3.4 O resultado definitivo das aferições será publicado no site do respectivo concurso, no menu “Resultado aferição – candidatos negros” até às 18h do dia 11/04/2023.

3.5 Das decisões da comissão recursal não caberá recurso.

4 DISPOSIÇÕES FINAIS

4.1 Quando da homologação do resultado do concurso, o candidato que teve o resultado definitivo deferido, passará a compor a lista de classificação de candidatos negros e lista de classificação geral, por cargo/especialidade/localidade, desde que esteja de acordo com a regulamentação contida na seção que trata da homologação do resultado final do concurso, no edital de abertura do concurso, conforme inscrição realizada pelo candidato.

4.2 Quando da homologação do resultado final do concurso, o candidato que teve o resultado definitivo indeferido, passará a compor somente a lista de classificação geral, por cargo/especialidade/localidade, desde que esteja de acordo com a regulamentação contida na seção que trata da homologação do resultado final, no edital de abertura do concurso, conforme inscrição realizada pelo candidato.

4.3 As aferições de que tratam este Edital somente serão válidas para efeitos relativos ao Edital nº 095/2022/DDP, conforme inscrição realizada pelo candidato.

4.4 Os horários constantes deste Edital referem-se ao horário oficial de Brasília, disponível no site http://pcdsh01.on.br/HoraLegalBrasileira.php.

4.5 Os casos omissos serão resolvidos pela PRODEGESP.

 

PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E INOVAÇÃO

 

DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO

 

EDITAL Nº 2/2023/SINOVA, de 29 de março de 2023

Retificação do Edital nº 1/2023/SINOVA

 

A Diretora do Departamento de Inovação em exercício da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, torna pública a retificação do Edital nº 1/2023/SINOVA referente à seleção de estudantes de graduação para estágio não obrigatório na SINOVA.

  1. CRONOGRAMA

Onde se lê:

Atividade Datas Local
Período para inscrição Até 26.03.2023 tvufsc@contato.ufsc.br
Homologação das inscrições 27.03.2022 E-mail dos candidatos
Realização das entrevistas 28 e 29.03.2023 TV UFSC
Divulgação do resultado provisório 29.03.2023 site tv.ufsc.br e página do instagram da TV UFSC (@tvufsc)
Interposição de recursos 30.03.2023 tvufsc@contato.ufsc.br
Divulgação do resultado final 31.03.2023 site tv.ufsc.br e página do instagram da TV UFSC (@tvufsc)
Previsão de início das atividades 03.04.2023 TV UFSC

Leia-se:

Atividade Datas Local
Período para inscrição Até 26.03.2023 tvufsc@contato.ufsc.br
Homologação das inscrições 27.03.2022 E-mail dos candidatos
Realização das entrevistas 29.03 a 03.04.2023 TV UFSC
Divulgação do resultado provisório 04.04.2023 site tv.ufsc.br e página do instagram da TV UFSC (@tvufsc)
Interposição de recursos 05.04.2023 tvufsc@contato.ufsc.br
Divulgação do resultado final 06.04.2023 site tv.ufsc.br e página do instagram da TV UFSC (@tvufsc)
Previsão de início das atividades 10.04.2023 TV UFSC

 

CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO

 

O DIRETOR DO CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 1º de março de 2023

 

Nº 15/2023/CCE – Art. 1º DESIGNAR os servidores docentes abaixo relacionados para constituírem o Núcleo Docente Estruturante do Curso de Graduação em Letras Alemão, pelo período de dois anos: Licenciatura:

Pedro Heliodoro de Moraes Branco Tavares – DLLE (Coordenador)

Paulo Cesar Malzahn – DLLE

Elaine Cristina Roschel Nunes – DLLE

Eduardo Lacerda Faria Rocha – DLLE

Gabriel Sanches Teixeira – MEN

Bacharelado:

Pedro Heliodoro de Moraes Branco Tavares – DLLE (Coordenador)

Markus Johannes Weininger – DLLE

Izabela Maria Drozdowska-Broering – DLLE

Daniel Martineschen – DLLE

Art. 2º Atribuir aos docentes a carga horária de uma hora semanal para o desempenho de tal atividade.

Art. 3º Revogar as Portarias nº 201/2019/CCE, de 20 de dezembro de 2019, nº 024/2021/CCE, de 22 de fevereiro de 2021 e nº 055, de 16 de abril de 2021.

(Ref. Solicitação Digital nº 009405/2023)

 

Portarias de 24 de março de 2023

 

Nº 033/2023/CCE – Art. Alterar a Portaria Nº 171/2021, que DESIGNA os servidores docentes abaixo relacionados para constituírem o Colegiado do Curso de Graduação em Letras-Língua Portuguesa, por um período de dois anos:

TITULARES: SUPLENTES:
Representantes do Departamento de Língua e Literaturas Vernáculas (DLLV/CCE)
Pedro Falleiros Heise Luiz Henrique Milani Queriquelli
Jair Tadeu da Fonseca   Tiago Guilherme Pinheiro
Rosana Cássia dos Santos Jorge Hoffmann Wolf
Susan Aparecida de Oliveira Stélio Furlan
Adair Bonini Marcos Antonio Rocha Baltar
Ana Lívia Dos Santos Agostinho Núbia Saraiva Ferreira
Gilvan Muller de Oliveira Marco Antonio Rocha Martins
Representantes do Departamento de Metodologia de Ensino (MEN/CED)
Anderson Jair Goulart Ana Cláudia de Souza
Isabel de Oliveira e Silva Monguilhott Priscila Finger do Prado
Representantes do Departamento de Estudos Especializados em Educação (EED/ CED
Roseli Zen Cerny Lúcia Schneider Hardt

Art. 2º Atribuir aos membros titulares duas horas por semana para a atividade.

(Ref. Solicitação Digital nº 042761/2021 e no Ofício nº 018/2023/CGLLP/CCE)

 

Nº 034/2023/CCE – Art. 1º Dispensar o servidor docente ARTUR DE VARGAS GIORGI, do Departamento de Língua e Literatura Vernáculas, da função de Coordenador de Atividades Complementares, do Curso de Graduação em Letras Português.

Art. 2º Designar a servidora docente Raynice Geraldine Pereira da Silva, representante do Departamento de Língua e Literatura Vernáculas, a contar do dia 01 de março de 2023, para exercer a função de Coordenadora das atividades complementares do curso pelo período de 2 (dois) anos.

Art. 3º Atribuir, ao docente, cinco horas semanais para o exercício da atividade.

Art. 4º Revogar a Portaria Nº 116/2022, de 03 de agosto de 2022.

(Ref. Solicitação 015485/2023)

 

Portaria de 27 de março de 2023

 

Nº 035/2023/CCE – Art. 1º Designar a servidora docente MARIE HELENE CATHERINE TORRES, do Departamento de Língua e Literatura Estrangeiras, para exercer a função de Coordenadora do Núcleo de Pesquisa em Literatura e Tradução – NUPLITT, pelo período de dois anos, a contar do dia 27/03/2023

Art. 2º Atribuir à docente duas horas semanais para o exercício da atividade.

(Ref. Solicitação 015999/2023)

 

Portaria de 29 de março de 2023

 

Nº 036/2023/CCE – Art. 1º Designar os servidores docentes, servidores técnico-administrativos e discentes abaixo relacionados para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão de Planejamento de Espaço Físico do Centro de Comunicação e Expressão, com as seguintes atribuições:

a) Coordenar, no âmbito do Centro de Comunicação e Expressão (CCE), as ações de planejamento do espaço físico, relativamente à ocupação das áreas atuais e futuras;

b) Propor, em primeira instância, à Direção do CCE e aos setores envolvidos e, em segunda instância ao Conselho da Unidade, eventuais alterações na ocupação e destinação dos espaços físicos atuais;

c) Articular as demandas do CCE com outras unidades da Universidade e com os órgãos da Administração Superior da Instituição;

d) Propor ao Conselho da Unidade os projetos de expansão da área física do CCE, bem como as propostas de destinação e ocupação desses novos espaços;

e) Elaborar diretrizes para ocupação dos espaços do CCE para retorno gradativo de atividades presenciais no contexto de Pandemia COVID 19;

f) Executar outras atividades necessárias ao cumprimento das atribuições acima mencionadas.

Vice-Diretora do CCE

Marianne Rossi Stumpf (até 12/04/2025)

Departamento de Artes

Luiz Fernando Pereira (até 12/09/2023)

Departamento de Libras

Deonisio Schmitt (até 18/04/2023)

Departamento de Língua e Literatura Estrangeiras

Gilles Jean Abes (até 20/11/2024)

Departamento de Língua e Literatura Vernáculas

Núbia Saraiva Ferreira Rech (até 20/11/2024)

Departamento de Expressão Gráfica

Patrícia Biasi Cavalcanti (até 31/12/2024)

Departamento de Jornalismo

Ivan Luiz Giacomelli (até 04/07/2023)

Representante dos cursos de pós-graduação

Dirce Waltrick do Amarante (até 31/08/2023)

STAEs

Gabriel Varalla (até 12/09/2023)

Christian Jean Abes (até 12/09/2023)

Discente dos cursos de pós-graduação

Gabriel Couto (até 30/06/2023)

Discente dos cursos de graduação

Laura Elena Vieira Costa (até 30/06/2023)

Art. 2º Conceder aos membros docentes e técnico-administrativos dessa Comissão duas horas por semana para a realização das atividades.

Art. 3º Revogar a Portaria Nº 177/2022/CCE, de 30 de novembro de 2022.

Boletim Nº 60/2023 – 29/03/2023

29/03/2023 16:44

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 60/2023

Data da publicação: 29/03/2023

GABINETE DA REITORIA

PORTARIAS

Nº 633, 635, 636, 651 a 656, 658, 659, 661, 662/2023/GR

 Nº 023/2023/CORG/UFSC

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO

PORTARIAS-SEI

Nº 55 a 58/2023/SUPERINTENDÊNCIA/HU-UFSC

PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE

PORTARIA Nº 032/PROAFE/2023

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

PORTARIAS Nº 025 a 034/DGP/PROAD/2023

SECRETARIA DE CULTURA, ARTE E ESPORTE

EDITAL Nº 004/2023/CDAC/SECARTE/UFSC

CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS

EDITAIS Nº 002 a 004/2023/CCA

PORTARIA Nº 021/2023/CCA

CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO

PORTARIA Nº 11/2023/NDI

CENTRO TECNOLÓGICO

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 6/2023/DIR/CTC

PORTARIAS Nº 50 a 55/2023/DIR/CTC

GABINETE DA REITORIA

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 22 de março de 2023

 

Nº 633/2023/GR – Tornar sem efeito a Portaria nº 558/2023/GR, publicada no Diário Oficial da União de 16 de março de 2023, seção 2, p. 30, que trata da nomeação de WAGNER EDUARDO RICHTER, no cargo de Professor do Magistério Superior, Classe A, denominação Adjunto A, do Edital nº 095/2022/DDP, homologado pela portaria nº 254/2023/DDP, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva (DE), em virtude de sua solicitação de reclassificação no concurso público.

(Ref. Sol. nº 23080.023118/2022-82)

 

Nº 635/2023/GR – Art. 1º Designar, a partir de 13 de Março de 2023, MARIANE CARDOSO CARVALHO, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 3, SIAPE nº 2512335, para exercer a função de Coordenadora do Programa de Pós Graduação – CPGODT/CCS, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir à servidora a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

(Ref. Sol. 7566/2023)

 

Nº 636/2023/GR – Art. 1º Designar, a partir de 13 de Março de 2023, ANA LUCIA SCHAEFER FERREIRA DE MELLO, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 3, SIAPE nº 3352186, para exercer a função de Subcoordenadora do Programa de Pós-Graduação em Odontologia – CGODT/CCS, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 7566/2023)

 

Portarias de 27 de março de 2023

 

Nº 651/2023/GR – Dispensar, a partir de 01 de Maio de 2023, PATRICIA FATIMA DE LIZ CAMARGO ALMEIDA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2247250, do exercício da função de Chefe do Serviço de Administração – SA/DCVE/CCR/CBS, código FG4, para a qual foi designada pela Portaria nº 057/2022/GR, de 07 de janeiro de 2022, tendo em vista seu pedido de licença capacitação.

(Ref. Sol. Correspondência OF E 3/CAA/DA/2023)

 

Nº 652/2023/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Maio de 2023, Gisele Lima Luiz, SECRETÁRIO EXECUTIVO, SIAPE nº 1888735, para exercer a função de Chefe do Serviço de Administração – SA/DCVE/CCR/CBS.

Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

(Ref. Sol. Correspondência OF E 3/CAA/DA/2023)

 

Nº 653/2023/GR – Dispensar, a partir de 28 de Março de 2023, NATAN GLÁUBER FILIPPI, TÉCNICO EM QUÍMICA, SIAPE nº 2417946, do exercício da função de Chefe do Serviço Laboratorial de Química – SLQ/CCR/UFSC, código FG4, para a qual foi designado pela Portaria nº 1828/2022/GR, de 31 de agosto de 2022, tendo em vista seu pedido de vacância.

(Ref. Sol. Correspondência OF E 2/CAA/DA/2023)

 

Nº 654/2023/GR – Art. 1º Designar KETLIN SCHNEIDER, ASSISTENTE DE LABORATÓRIO, SIAPE nº 3052629, para exercer a função de Chefe do Serviço Laboratorial de Química – SLQ/CCR/UFSC.

Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. Correspondência OF E 2/CAA/DA/2023)

 

Nº 655/2023/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Abril de 2023, SANDOR FERNANDO BRINGMANN, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 1, SIAPE nº 3012982, para exercer a função de Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Ensino de História, Nível Mestrado Profissional – CPGEH/CED, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

(Ref. Sol. 14889/2023)

 

Nº 656/2023/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Abril de 2023, ALFREDO RICARDO SILVA LOPES, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe A, nível 1D, SIAPE nº 1203408, para exercer a função de Subcoordenador do Programa de Pós-Graduação em Ensino de História, Nível Mestrado Profissional – CPGEH/CED, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 14889/2023)

 

Nº 658/2023/GR – Dispensar, a partir de 02 de Maio de 2023, Felipe Iop Capeleto, TÉCNICO EM AUDIOVISUAL, SIAPE nº 1042375, do exercício da função de Chefe do Serviço de Comunicação e Eventos Institucionais – SECE/CTE, código FG4, para a qual foi designado pela Portaria nº 811/2021/GR, de 31 de maio de 2021, tendo em vista seu pedido de licença capacitação.

(Ref. Sol. 15080/2023)

 

Nº 659/2023/GR – Art. 1º Designar, a partir de 02 de Maio de 2023, Daiana Martini, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1881135, para exercer a função de Chefe do Serviço de Comunicação e Eventos Institucionais – SECE/CTE.

Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

(Ref. Sol. 15080/2023)

 

Nº 661/2023/GR – Art. 1º Designar, a partir de 21 de Março de 2023, ROGERIO CID BASTOS, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe E, SIAPE nº 1157487, para exercer a função de Chefe do Departamento de Engenharia do Conhecimento – EGC/CTC da Universidade Federal de Santa Catarina, para mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

(Ref. Sol. 14568/2023)

 

Nº 662/2023/GR – Art. 1º Designar, a partir de 21 de Março de 2023, GREGORIO JEAN VARVAKIS RADOS, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe E, SIAPE nº 214365, para exercer a função de Subchefe do Departamento de Engenharia do Conhecimento – EGC/CTC, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 14568/2023)

 

CORREGEDORIA-GERAL DA UFSC

 

O CORREGEDOR-GERAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso da competência que lhe confere o art. 143 e ss., 148 e 152 da Lei nº 8.112/90 c/c Decreto nº 5.480/2005 e art. 4º, inciso III da Resolução Normativa nº 42/CUn/2014, de 19 de agosto de 2014, RESOLVE:

 

Portaria de 28 de março de 2023

 

Nº 023/2023/CORG/UFSC – Art. 1º Reconduzir a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar de Rito Sumário designada pela Portaria nº 072/2022/CORG/GR, de 30 de setembro de 2022, publicada no Boletim Oficial nº 72/2022 de 30/09/2022 e alterações, nomeando ANDRÉ LAURINDO COSTA, SIAPE nº 1886339, Assistente em Administração, lotado na Procuradoria Federal junto à UFSC/PF/UFSC e LUCAS ROVARIS CIDADE, SIAPE nº 2345705, Assistente em Administração, lotada na Procuradoria Federal junto à UFSC/PF/UFSC.

Art. 2º Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias para conclusão dos trabalhos de apuração de irregularidades e responsabilidades administrativas descritas no processo de nº 23080.039266/2022-19, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO

 

O SUPERINTENDENTE EM EXERCÍCIO DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portaria-SEI nº 55/2023/SUPERINTENDÊNCIA/HU-UFSC, de 27 de março de 2023

 

Art.1º LOCALIZAR, a partir de 13 de março de 2023, IVETE IOSHIKO MASUKAWA, cargo de Médico, Siape 1445581, na UNIDADE DE ESPECIALIDADES CLÍNICAS-UEC/DGC/GAS/HUUFSC/EBSERH do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago. HU/UFSC/EBSERH.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo SEI 23820.003633/2023-16)

 

Portaria-SEI nº 56/2023/SUPERINTENDÊNCIA/HU-UFSC, de 27 de março de 2023

 

Art. 1º CONCEDER, a partir de 13 de março de 2023, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a servidora IVETE IOSHIKO MASUKAWA cargo de médico, Siape: 1445581, da UNIDADE DE ESPECIALIDADES CLÍNICAS-UEC/DGC/GAS/HUUFSC/EBSERH do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, por atuar de forma permanente no contato direto com pacientes e/ou materiais por eles utilizados sem prévia esterilização, em ambiente hospitalar.

Art 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo SEI nº 23820.003633/2023-16)

 

Portaria-SEI nº 57/2023/SUPERINTENDÊNCIA/HU-UFSC, de 28 de março de 2023

 

Art.1º LOCALIZAR, a partir de 01 de abril de 2022 Sérgio Murilo Steffens, cargo de Médico, Siape 1160487, na Unidade de Saúde da Mulher- UMUL/DGC/GAS/HU-UFSCdo Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago. HU/UFSC/EBSERH.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo SEI 23820.012990/2021-11)

 

Portaria-SEI nº 58/2023/SUPERINTENDÊNCIA/HU-UFSC, de 28 de março de 2023

 

Art. 1º CONCEDER, a partir de 01 de abril de 2022, o adicional de insalubridade no percentual de 20%, equivalente ao grau máximo, para o servidor Sérgio Murilo Steffens, cargo de Médico, Siape 1160487, da Unidade de Saúde da Mulher- UMUL/DGC/GAS/HU-UFSC do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, por atuar de forma permanente na Enfermaria de Alojamento Conjunto a Alto Risco da Maternidade do HU/UFSC/Ebserh no contato direto com pacientes em isolamento por doenças infectocontagiante e/ou com materiais por eles utilizados sem prévia esterilização, em ambiente hospitalar.

Art 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo SEI nº 23820.012990/2021-11)

 

PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE

 

A PRÓ-REITORA DA PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 28 de março de 2023

 

Nº 032/PROAFE/2023 – Art. 1º ALTERAR a Portaria nº 023/PROAFE/2023, de 13 de fevereiro de 2023, que designa os membros para integrarem a Comissão de Validação de Indígenas dos candidatos classificados nos processos seletivos e concursos públicos de 2023 optantes pela Política de Ações Afirmativas (PAA/UFSC).

Incluir os membros abaixo:

NOME Servidor(a) TAE/Docente/Discente SIAPE/Matrícula/ CPF Setor de Lotação
Sérgio Leandro da Silva TAE 270322 Diretoria de Validações – PROAFE
Bruno Siberico TAE 1387174 Diretoria de Validações – PROAFE

Art. 2º Substituir a Discente Maria Lauri Prestes da Fonseca matrícula (14106200) como presidente da Comissão de Validações de Indígenas pelo Servidor Sergio Leandro da Silva Siape (270322).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor a partir desta data.

 

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

 

DEPARTAMENTO DE GESTÃO PATRIMONIAL

 

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO PATRIMONIAL, DA PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portarias de 15 de março de 2023

 

Nº 025/DGP/PROAD/2023 – Art. 1º SUBSTITUIR a TAINARA GARCIA, SIAPE nº 1754651, pela servidora LYZA PEREIRA, SIAPE 1887038, na presidência da comissão designada pela Portaria nº 96/DGP/PROAD/2022, de 27 de outubro de 2022, para proceder à avaliação dos bens doados pela a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

(Ref. Processo Digital nº 23080.040769/2022-37)

 

Nº 026/DGP/PROAD/2023 – Art. 1º DESIGNAR os servidores LYZA PEREIRA, SIAPE nº 1887038, BERNADETE MARIA POSSEBON RIBAS, SIAPE nº 1158682 e LÍVIA DALLA COSTA, SIAPE nº 3001349, para, sob a presidência do primeiro, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados pela Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

(Ref. Processo Digital nº 23080.006581/2023-41)

 

Nº 027/DGP/PROAD/2023 – Art. 1º DESIGNAR os servidores LYZA PEREIRA, SIAPE nº 1887038, ANDRE LUÍS DA ROSA, SIAPE nº 2033845 e MURILO CESAR RAMOS, SIAPE nº 4157994, para, sob a presidência do primeiro, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados pela Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

(Ref. Processo Digital nº 23080.042482/2015-12)

 

Nº 028/DGP/PROAD/2023 – Art. 1º DESIGNAR os servidores LYZA PEREIRA, SIAPE nº 1887038, MARCOS SILVIO FERMINO DA SILVA, SIAPE nº 1165148 e RICARDO PAZINATO, SIAPE nº 2133761, para, sob a presidência do primeiro, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados pela Empresa de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural de Santa Catarina (EPAGRI) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

(Ref. Processo Digital nº 23080.012427/2023-16)

 

Portaria de 17 de março de 2023

 

Nº 029/DGP/PROAD/2023 – Art. 1º SUBSTITUIR a servidora GRAZIELE ALANO GESSER, SIAPE nº 2940170, pela servidora LYZA PEREIRA, SIAPE 1887038, na presidência da comissão designada pela Portaria nº 131/DGP/PROAD/2022, de 09 de dezembro de 2022, para proceder à avaliação dos bens doados pela a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

(Ref. Processo Digital nº 23080.072499/2015-02)

 

Portaria de 15 de março de 2023

 

Nº 030/DGP/PROAD/2023 – Art. 1º DESIGNAR os servidores LYZA PEREIRA, SIAPE nº 1887038, CLAUDIO ROBERTO FONSECA SOUSA SOARES, SIAPE nº 1784727 e RUBENS TADEU DELGADO DUARTE, SIAPE nº 2193320, para, sob a presidência do primeiro, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados pela Fundação de Amparo à Pesquisa e Inovação do Estado de Santa Catarina (FAPESC) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

(Ref. Processo Digital nº 23080.050199/2014-83)

 

Portarias de 17 de março de 2023

 

Nº 031/DGP/PROAD/2023 – Art. 1º SUBSTITUIR a servidora TAINARA GARCIA, SIAPE nº 1754651, pela servidora LYZA PEREIRA, SIAPE 1887038, na presidência da comissão designada pela Portaria nº 02/DGP/PROAD/2023, de 16 de janeiro de 2023, para proceder à avaliação dos bens doados pela a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

(Ref. Processo Digital nº 23080.018340/2019-68)

 

Nº 032/DGP/PROAD/2023 – Art. 1º SUBSTITUIR a servidora GRAZIELE ALANO GESSER, SIAPE nº 2940170, pela servidora LYZA PEREIRA, SIAPE 1887038, na presidência da comissão designada pela Portaria nº 042/DGP/PROAD/2022, de 05 de julho de 2022, para proceder à avaliação dos bens doados pela a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

(Ref. Processo Digital nº 23080.035449/2022-65)

 

Nº 033/DGP/PROAD/2023 – Art. 1º SUBSTITUIR a servidora GRAZIELE ALANO GESSER, SIAPE nº 2940170, pela servidora LYZA PEREIRA, SIAPE 1887038, na presidência da comissão designada pela Portaria nº 094/DGP/PROAD/2022, de 25 de outubro de 2022, para proceder à avaliação dos bens doados pela a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

(Ref. Processo Digital nº 23080.026458/2022-65)

 

Nº 034/DGP/PROAD/2023 – Art. 1º SUBSTITUIR a servidora GRAZIELE ALANO GESSER, SIAPE nº 2940170, pela servidora LYZA PEREIRA, SIAPE 1887038, na presidência da comissão designada pela Portaria nº 148/DGP/PROAD/2022, de 28 de dezembro de 2022, para proceder à avaliação dos bens doados pela a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

(Ref. Processo Digital nº 23080.077759/2017-90)

 

SECRETARIA DE CULTURA, ARTE E ESPORTE

 

COORDENADORIA DO DEPARTAMENTO ARTÍSTICO CULTURAL

 

EDITAL Nº 004/2023/CDAC/SeCArtE/UFSC, de 27 de março de 2023

INSCRIÇÃO NOS CURSOS E OFICINAS LIVRES DE ARTE DA COORDENADORIA DO DEPARTAMENTO ARTÍSTICO CULTURAL – CDAC/SeCArtE/UFSC

SEMESTRE 2023/1

 

A Secretaria de Cultura, Arte e Esporte (SeCArtE) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), por meio da Coordenadoria do Departamento Artístico Cultural (CDAC), estabelece as normas e divulga as informações para inscrição e participação nos cursos, oficinas livres e workshops de arte, para comunidade em geral, oferecidas para o semestre 2023/1, através do Programa de Extensão Cursos e Oficinas Livres de Artes do DAC.

  1. INSCRIÇÕES – PERÍODO DE VIGÊNCIA DAS ATIVIDADES

1.1. Respeitando as informações do ANEXO 1, as ATIVIDADES terão o período de realização de 10/04/2023 a 07/07/2023.

1.2. As inscrições nas turmas ofertadas para 2023/1 são válidas para o período de realização das atividades.

  1. ATIVIDADES OFERECIDAS As informações gerais das atividades oferecidas para o semestre 2023.1 está especificada no ANEXO 1 deste Edital. Informações detalhadas sobre cada oficina podem ser acessadas clicando no link disponível no nome da atividade abaixo:

2.1. ARTES VISUAIS

  1. a) Desenho de Modelo Vivo
  2. b) Travessias do Bairro: desenvolvimento e montagem de inscrições urbanas
  3. c) Expressão Criativa com a Argila e a Cerâmica: estimulação da potencialidade criativa para uma expressão poética e desenvolvimento de projeto
  4. d) Inventar com Propósito: técnicas gráficas aplicadas ao desenho poético

2.2. ARTES CÊNICAS

a) Oficina Permanente de Teatro

b) Oficina de Teatro para Adolescentes

c) Corpo e Movimento: percepção, consciência, expressão

d) Improvisação e Comicidade

e) Palhaçaria e Comicidade

2.3. AUDIOVISUAL

a) Roteiro Cinematográfico

2.4. MÚSICA

a) Ukulele para Iniciantes

b) Violão e Prática de Grupo

c) Roda de Melodias Ancestrais

d) Etnomusicologia: estratégias na relação escola, sociedade e ambiente

2.5. CULTURAS ÉTNICAS E RACIAIS

a) A Escrita do Corpo e o Corpo Escrevente: a palavra como força poética e ancestral

b) FrutÁfrica: conexão corpo Brasil África através da dança, percussão e contação de histórias da Guiné Conakri

3. NORMAS DE INSCRIÇÃO E FUNCIONAMENTO

3.1. Antes de efetuar a inscrição, o interessado deverá certificar-se de que preenche os requisitos exigidos para a participação, como por exemplo, faixa etária (idade), materiais ou equipamentos próprios e capacidade técnica.

3.2. A INSCRIÇÃO será online e deverá ser efetuada pela Internet, por ordem de acesso e finalização da inscrição.

3.3. O site oficial para acesso às inscrições online é: http://dac.paginas.ufsc.br/2023/03/24/inscricoesoficinas-de-arte-do-dac/ quaisquer outros caminhos utilizados para acesso ao formulário de inscrições são de inteira responsabilidade do participante e a inscrição não terá validade.

3.4. As inscrições online estarão disponíveis do dia 29 de março até dia 07 de abril de 2023.

3.5. Serão automaticamente canceladas as inscrições feitas em desacordo com este edital.

3.6. O pagamento da INSCRIÇÃO não será reembolsado, inclusive em caso de pagamento feito em duplicidade. Apenas no caso de cancelamento da oficina por não atingir o número mínimo de inscritos, ou na ocorrência de nova “onda” de COVID-19, em que os casos aumentem de forma substancial, ou de uma nova pandemia que gere riscos expressivos à saúde das pessoas, é que poderá ser solicitado reembolso.

3.7. Não haverá limite de números de inscrição por CPF em cada atividade.

3.8. Enquanto houver vaga, as inscrições online estarão disponíveis, com data limite para o pagamento do boleto bancário. A inscrição será automaticamente CANCELADA, caso o pagamento não seja efetuado até o vencimento do boleto.

3.9. Será destinada uma bolsa integral em cada atividade para pessoas com cadastro socioeconômico comprovado pela PRAE/UFSC ou pelo Cadastro Único do Governo Federal.

3.9.1.Para efetivar a inscrição com bolsa integral é necessário marcar a opção no formulário de inscrição e enviar o documento comprobatório para o e-mail oficinas.dac@contato.ufsc.br, com o assunto: “Bolsa Integral”.

3.10. O número de vagas para cada turma é limitado e o sistema só permitirá fazer inscrição e gerar o boleto bancário se houver vaga.

3.11. O correto preenchimento da ficha de inscrição, inclusive a escolha da turma e pagamento do boleto bancário até a data do vencimento são de inteira responsabilidade do interessado.

3.12. A Coordenadoria do Departamento Artístico Cultural não se responsabilizará por solicitação de inscrição não efetivada por motivos de ordem técnica, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação ou outros fatores que impossibilitarem a transferência dos dados ou a impressão da ficha de inscrição e/ou boleto bancário.

3.13. O valor da taxa de inscrição é válido para o período de realização das atividades deste semestre, conforme exposto no item 1 deste EDITAL.

3.14. Ao final das atividades do semestre será emitido um certificado de participação, considerando que as atividades são de extensão e não de ensino.

3.15. Caso haja interrupção do semestre, por motivo de força maior, as atividades que forem suspensas, poderão ter as aulas repostas.

3.16. Os horários constantes neste EDITAL referem-se ao horário oficial da Rede Mundial de Computadores (horário de Brasília, DF/Brasil).

3.17. Será EXCLUÍDO, sem direito a ressarcimento, em qualquer momento, mesmo depois de matriculado, o participante que:

3.17.1.Comprovadamente, para realizar a inscrição nas atividades de extensão, tiver usado documentos e/ou informações falsas ou outros meios ilícitos.

3.17.2.Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.

3.17.3.Exigir ou impor outro horário ou outra atividade para (o) a qual não está inscrito. 3.17.4.Comprovadamente, praticar qualquer ato ilícito nas dependências do Departamento Artístico Cultural – DAC/SeCArtE.

3.17.5.O Coordenador do Programa de Extensão, juntamente com o Coordenador do DAC/SeCArtE, procederão a averiguação de informações ou denúncias e emitirão parecer conclusivo, encaminhando para ciência do participante envolvido.

3.18. No caso de o participante vir a ser excluído de quaisquer atividades de extensão do DAC/SeCArtE, nas quais se inscreveu, a sua Inscrição/Participação ficará impossibilitada também em atividades disponibilizadas no futuro.

3.19. Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenadoria do Departamento Artístico Cultural/SeCArtE/UFSC.

3.20. A inscrição do interessado/participante implicará em ciência e aceitação das condições estabelecidas neste documento.

  1. PASSO A PASSO PARA A INSCRIÇÃO ONLINE

4.1. Acessar a página: http://dac.paginas.ufsc.br/2023/03/24/inscricoes-oficinas-de-arte-do-dac/;

4.2. Clicar no link para acessar as Inscrições 2023-01.

4.3. Preencher integralmente o formulário de inscrição com os dados pessoais.

4.4. Selecionar a forma de pagamento.

4.5. Selecionar a turma desejada, que ficará disponíveis para inscrição enquanto houver vaga.

4.6. Conferir os dados (especialmente a turma selecionada), enviar e anotar o número da inscrição.

4.7. Salvar ou imprimir a ficha de inscrição, pois ela contém todas as informações necessárias, como horário e local da atividade.

4.8. Gerar e salvar ou imprimir o boleto bancário. Os pagamentos deverão ser realizados exclusivamente via boleto. NÃO serão aceitas, de maneira alguma, inscrições pagas através de PIX, transferência bancária ou quaisquer outros tipos de pagamento. Observação: A impressão da ficha de inscrição e do boleto bancário ficará disponível no sistema até o respectivo vencimento. É aconselhável salvar ou imprimi-los nos momentos de menor congestionamento. Basta acessar o link “Segunda Via do Boleto” na página do formulário de inscrição, informar o número da inscrição e do CPF.

4.9. Efetuar o pagamento da taxa de inscrição usando o boleto bancário, que deverá estar quitado ATÉ A DATA DO VENCIMENTO. Esse pagamento poderá ser efetuado em qualquer agência bancária do território nacional (observando o horário de funcionamento externo da agência) ou em postos de autoatendimento ou via Internet (observando o horário estabelecido pelo banco para quitação na data). Passado o prazo do pagamento, a inscrição é automaticamente CANCELADA.

4.10. A inscrição será efetivada após a Coordenadoria do Programa de Extensão ser notificada, pelo Sistema Bancário, do pagamento da taxa de inscrição. Não é necessário apresentar comprovante de inscrição ou de pagamento na Coordenadoria do Departamento Artístico Cultural/SeCArtE.

4.11. Caso o interessado não tenha anotado o nº da inscrição, poderá consultar utilizando o CPF, no link na página do fórmulário: Consultar INSCRIÇÃO.

  1. PARTICIPAÇÃO

5.1. Comparecer no dia/horário/local previsto para início da atividade. Não será encaminhada correspondência de cunho individual sob forma de e-mail, aviso, lembrete ou assemelhados sobre prazos e procedimentos constantes no presente EDITAL.

5.2. Levar documento de identificação com foto no 1º dia de aula, afim de confirmar presença na lista de frequência.

  1. TROCA DE TURMA

6.1. O participante poderá solicitar mudança de turma ou de atividade, enviando e-mail para oficinas.dac@contato.ufsc.br, com assunto “Troca de turma”. A CDAC/SeCArtE atenderá a solicitação da troca de turma, desde que:

  • A inscrição esteja validada (quitada);
  • O e-mail seja enviado dentro do período estipulado para a troca de turma, contendo: nome completo, número de inscrição, turma em que se inscreveu e a turma que pretende frequentar (se possível, informar mais de uma opção);
  • Haja vaga;
  • Atenda aos requisitos da atividade;
  • O valor da taxa de inscrição da atividade pretendida não seja superior ao valor de taxa de inscrição paga.

6.2. O período para troca de turma será 04 a 07 de abril de 2023.

  1. DATAS SEM ATIVIDADES 2023/1 (não haverá recuperação de aula)

07 de abril (sexta-feira): Feriado – Sexta-feira Santa

21 de abril (sexta-feira): Feriado – Tiradentes

01 de maio (segunda-feira): Feriado – Dia do Trabalho

08 de junho (quinta-feira): Feriado – Corpus Christi

ANEXO I – QUADRO DE ATIVIDADES*

*Disponível em:

https://dac.paginas.ufsc.br/files/2023/03/ANEXO-I_DAC_Inscri%C3%A7%C3%B5es-Oficinas.pdf

 

CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS

 

A DIRETORA DO CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

 

EDITAL Nº 002/2023/CCA, de 24 de março de 2023

 

Art. 1º CONVOCAR o Colegiado do Curso de Graduação em Agronomia para a eleição do Coordenador e do Subcoordenador do Curso, para um mandato de 2 (dois) anos, a partir de 1º de maio de 2023. A eleição será realizada em reunião virtual do Colegiado do Curso de Agronomia no dia 07/04/2023, com início às 09:30hs.

Art. 2º INFORMAR que o prazo para inscrição de candidaturas permanecerá aberto até o dia 06/04/2023, sendo a Comissão Eleitoral composta pelos membros relacionados a seguir, sob a presidência do Prof. Antônio Augusto Alves Pereira.

  1. Titulares:

– Prof. Antônio Augusto Alves Pereira,

– Prof. Jucinei José Comin;

– Profa. Daniela Aparecida Pacífico;

– Prof. Rosandro Boligon Minuzzi;

– Prof. Paul Richard Momsen Miller;

– Profa. Cristina Magalhães Ribas dos Santos;

– Prof. Robson Marcelo Di Piero;

– Prof. Marcos Caivano Pedroso de Albuquerque;

– Profa. Sandra Regina de Souza;

– Profa. Katia Rezzadori;

– Prof. Cláudio Roberto Fonseca Souza Soares;

– Prof. Mario Rodolfo Roldan Daquilena;

– Prof. Alberto Fontanella Brighenti;

– Prof. Henrique José Souza Coutinho; Alunos:

– Lúcio Luis Falcão Borges de Guimarães;

– Samir Paulinho Venera Junior.

II. Suplentes:

– Prof. Fernando César Bauer;

– Prof. Sérgio Ricardo Rodrigues de Medeiros;

– Prof. Fernando Joner;

– Prof. Marciel João Stadnik;

– Prof. Maurício Laterça Martins;

– Prof. Luiz Carlos Pinheiro Machado Filho;

– Prof. Cristiano Desconsi;

– Profa. Silvani Verruck;

– Profa. Neuza Steiner;

– Prof. Juliano de Bem Francisco;

– Profa. Ana Kelly Marinoski;

Alunos:

– Cláudio Eduardo Lemes de Andrade;

– Kaua Grama Kaeda Barbosa

(Ref. Processo 23080.015704/2023-34 e Ofício 04//2023/ CCGA)

 

EDITAL Nº 003/2023/CCA, de 27 de março de 2023

Art. 1º RETIFICA os Artigos 1º e 2º do Edital nº 02/2023/CCA, de 24/03/2023, conforme especificado a seguir:

  • Art. 1º

Onde se lê: “[…]A eleição será realizada em reunião virtual do Colegiado do Curso de Agronomia no dia 07/04/2023, com início às 09:30hs”

Leia-se: “[…]A eleição será realizada em reunião virtual do Colegiado do Curso de Agronomia no dia 10/04/2023, com início às 16:00hs”

  • Art. 2º

Onde se lê: “INFORMAR que o prazo para inscrição de candidaturas permanecerá aberto até o dia 06/04/2023, sendo a Comissão Eleitoral […].”

Leia-se: INFORMAR que o prazo para inscrição de candidaturas permanecerá aberto até o dia 06/04/2023, às 17:00 horas, sendo a Comissão Eleitoral[…]”

Art. 2º Permanecem inalteradas as demais informações do referido Edital.

(Ref. Processo Digital 23080.015704/2023-34)

 

EDITAL 004/2023 DE SELEÇÃO DE BOLSISTAS DE EXTENSÃO, de 28 de março de 2023

Centro de Inovação Social, Agricultura Urbana e Educação Ambiental

 

Vimos tornar pública a abertura das inscrições para selecionar estudantes de graduação e pós-graduação regularmente matriculados na Universidade Federal de Santa Catarina que irão desenvolver atividades de extensão e pesquisa no âmbito do Projeto Sigpex no 202124750, com o título “Centro de inovação social, agricultura urbana e educação ambiental”, cuja maior parte das atividades serão desenvolvidas na Unidade Experimental da Fazenda da Ressacada (FERUFSC).

  1. DO OBJETO DA SELEÇÃO

1.1. O presente processo seletivo tem como escopo formar lista classificatória para o preenchimento de vagas de bolsista de extensão.

1.2. O projeto de extensão tem por objetivo criar, articular e executar ações de extensão através de projetos concebidos a partir de demandas e necessidades co-identificadas entre a comunidade (Comunidade do Bairro Tapera) e as instituições envolvidas.

1.3. O plano de trabalho do bolsista será elaborado conforme as atividades específicas de cada eixo de atuação, conforme professor orientador das temáticas apresentadas. O projeto encontra-se anexo a este Edital.

  1. DA CARGA HORÁRIA E REMUNERAÇÃO

2.1. O bolsista de extensão regularmente matriculado em cursos de graduação e/ou pós-graduação exercerá suas funções em 20 horas semanais durante o período de vigência da bolsa.

2.2. A vigência da bolsa é pelo período de 12 (doze) meses, a contar da assinatura do contrato com o bolsista.

2.3. Estão sendo ofertadas neste Edital o total de 4 (quatro) bolsas de extensão, para estudantes de graduação com valor mensal total de R$ 420,00 (quatrocentos e vinte reais) com carga horária de 20 horas semanais.

2.4. Estão sendo ofertadas neste edital o total de 2 (duas) bolsas de extensão, preferencialmente para estudantes de pós-graduação, com valor mensal total de R $1.200,00 (mil e duzentos reais). Com carga horária de 20h semanais.

  1. DOS PRÉ-REQUISITOS PARA O PROCESSO SELETIVO E CLASSIFICAÇÃO O estudante candidato à bolsa de extensão deverá:

3.1. Estar regularmente matriculado em curso de graduação ou pós-graduação da UFSC;

3.2. Não ter colação de grau, defesa de dissertação ou tese prevista para o período de vigência da bolsa.

3.3. Possuir índice de aproveitamento acumulado (IAA) igual ou superior a 6,0, exceto para alunos de primeira fase; para os estudantes de graduação.

3.4. Possuir índice de aproveitamento acumulado (IAA) igual ou superior a 8,5, exceto para alunos do primeiro semestre dos cursos de pós-graduação.

3.5. Dispor das horas semanais para dedicação ao projeto;

3.6. Não ter relação de parentesco direto com a coordenadora do projeto de extensão, o que inclui cônjuge, companheiro/a, parente em linha reta, colateral ou por afinidade até 3º grau;

3.7. Não ter vínculo empregatício ou receber outra bolsa de qualquer natureza (exceto a Bolsa Estudantil instituída pela Resolução nº 32/CUn/2013).

  1. DAS INSCRIÇÕES

4.1. As inscrições deverão ser realizadas no período de 03 de abril até 10 de abril de 2023 por meio do e-mail paulo.botelho@ufsc.br – anexando os seguintes documentos:

  1. Histórico escolar atualizado;
  2. Espelho de matrícula com os horários das disciplinas nas quais o candidato está matriculado; e
  3. Currículo extraído da Plataforma Lattes/CNPq (http://lattes.cnpq.br/).
  4. Carta de intenções e apresentação do candidato.

4.2. A lista com as inscrições deferidas com data e horário da seleção (item 6.1 deste edital) será publicada no site do Centro de Ciências Agrárias e os candidatos serão informados via e mail.

4.3. No envio da candidatura preencher no CAMPO ASSUNTO DO E-MAIL:

INSCRIÇÃO PROJETO TAPERA, deixando claro para qual vaga o aluno está se candidatando (Cargo 1 ou 2), conforme tabela abaixo:

Cargo 1 – bolsa de extensão (4 vagas) Estudantes de graduação 20 h semanais
Cargo 2 -bolsa de extensão e pesquisa (2 vagas) Estudantes de pós- graduação ou graduação 20 h semanais
  1. DAS ATIVIDADES A SEREM DESENVOLVIDAS

5.1. Compete ao bolsista:

5.1.1. Executar o plano de trabalho do bolsista, sob a orientação do (a) coordenador (a) do projeto;

5.1.1.1. Os bolsistas exercerão atividades de forma interdisciplinar, podendo atuar em diferentes eixos do Projeto: Inovação Social, Agricultura Urbana e Segurança Alimentar, Educação Ambiental e Sustentabilidade e Agroecologia para a Promoção da Saúde.

5.1.2. Nos casos de substituição ou cancelamento, em até 30 dias, o bolsista que encerrou as suas atividades deverá apresentar o relatório das atividades desenvolvidas até a data da interrupção. No caso de substituição, para o bolsista substituto aplica-se o item anterior;

5.1.3. Fazer referência à sua condição de bolsista de extensão da UFSC, quando for o caso, nas publicações e trabalhos apresentados.

5.2. Compete a (o) orientador(a):

5.2.1. Orientar o bolsista de extensão nas distintas fases do trabalho de extensão;

5.2.2. Aconselhar e acompanhar o bolsista de extensão na elaboração do relatório final;

5.2.3. Estar em atividade na UFSC no período de vigência da bolsa solicitada.

  1. DA SELEÇÃO e DIVULGAÇÃO DO RESULTADO

6.1. A seleção será realizada pela Professora Marlene Grade, coordenadora deste projeto de extensão, mais uma comissão, formada pela Profa. Carmem Muller, Profa. Denise P. Leme e Prof. Ênio Pedrotti, que irão avaliar os documentos (item 4, subitens I, II, III e IV deste Edital) organizar e efetuar as entrevistas com os candidatos.

6.2.O peso da avaliação do item 4, subitens I, II, III e IV deste Edital terá um peso de 50% do total da nota, distribuídos em 50% histórico escolar e currículo e 50% à carta de intenção e apresentação. Coloca-se que a disponibilidade de horários e o IAA são eliminatórios para esta fase da avaliação.

6.3. Serão convocados para a próxima etapa de avaliação (item 6.4) deste Edital os primeiros 10 (dez) colocados (maiores notas na avaliação de currículo e IAA) para as bolsas de 20h semanais no valor de bolsas R$ 420,00 e os primeiros 5 (cinco) colocados (maiores notas currículo e IAA) para as bolsas de 20h semanais no valor de bolsa de R$ 1.200,00.

6.4. A próxima etapa da seleção dar-se-á mediante entrevista, que será realizada para aferir:

a) os conhecimentos gerais do candidato sobre a temática do projeto de extensão;

b) as potencialidades do candidato para o desenvolvimento das atividades de extensão; e

c) a trajetória e perfil do candidato em conformidade com os objetivos do projeto, conforme as atividades previstas para as vagas a serem preenchidas.

§ 1º Os candidatos terão sua entrevista avaliada com uma nota variável entre zero e dez com peso de 50% do total da nota do candidato.

§ 2º As entrevistas deverão ocorrer em ordem alfabética de forma presencial, em data, horário e local (Centro de Ciências Agrárias) que serão informados na homologação das candidaturas no site do CCA.

§ 3º A entrevista será realizada de forma presencial, vedada a audiência dos demais candidatos participantes do processo seletivo.

6.5. O estudante selecionado somente poderá iniciar suas atividades após assinar o Termo de Compromisso de estudante bolsista.

6.6. O resultado da seleção será divulgado no site do Centro de Ciências Agrárias e será enviado aos e-mails dos alunos inscritos.

  1. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

7.1. A bolsa de extensão não gera vínculo empregatício com a Universidade, podendo o bolsista de extensão pedir desligamento do projeto a qualquer tempo, mediante justificativa.

7.2. Quaisquer pedidos de reconsideração podem ser feitos diretamente ao professor responsável pelo processo seletivo em até 24 horas do ato a ser impugnado.

ANEXO I – CRONOGRAMA

Período de 03 de abril de 2023 à 10 de abril de 2023 Inscrições: e-mail paulo.botelho@ufsc.br, anexando documentos conforme item 4, subitem 4.1 (I, II, III, IV); 4.2; 4.3 deste Edital.

 

CAMPO ASSUNTO DO E-MAIL: INSCRIÇÃO PROJETO TAPERA, deixando claro para qual vaga o aluno está se candidatando (Cargo 1 ou 2 cfe. Item 4.3)

11 a 12 de abril de 2023 Homologação das Inscrições
13 a 14 de abril de 2023 Lista dos classificados para a Entrevistas com data e horário.
17 a 21 de abril de 2023 2ª Etapa do Processo Seletivo: entrevistas

 

ANEXO II – PROGRAMA DE EXTENSÃO

PROGRAMA DE EXTENSÃO CENTRO DE INOVAÇÃO SOCIAL, AGRICULTURA URBANA E EDUCAÇÃO AMBIENTAL

Resumo: Este Programa trabalha com extensão, pesquisa e ensino, sugere que os fatores estruturais para a viabilização de projetos de desenvolvimento se baseiam nos vetores: forte capital social; instituições democráticas; fortes laços de cooperação; processo contínuo de inovação endógena; definição das estratégias adequadas às condições locais. As instituições tem um papel fundamental ao incentivar, articular, apoiar e estruturar programas que visem atuar com o universo da inovação social e da economia solidária. Ao se colocarem como pilares para esta abertura social resignificam seu espaço conferindo-lhes novos usos. Essa nova utilidade do espaço permite que a sociedade participe das suas dinâmicas, nesta interação, reconheçam-se como partes de um mesmo processo social que pode gestar novos conhecimentos, criar condições para transformações importantes, tanto a sua própria, como a da comunidade. Professores, estudantes e técnicos podem desenvolver habilidades; colocar em prática elementos que discutem em aulas; dar um novo sentido à seu cotidiano; romper com processos lineares de aprendizado e criar uma coesão social que pode alavancar uma série de possibilidades a todos os envolvidos. A metodologia envolve a pesquisa-ação, uma tipologia de pesquisa interpretativa, um método de pesquisa qualitativa, aborda o conhecimento científico e teórico, abarca o conhecimento e a sua construção dentro das experiências empíricas. Leva em consideração a identificação de uma problemática situada em um contexto social, o levantamento, análise e significação de dados levantados a partir da problemática e a identificação da necessidade de mudança, levantamento de possíveis soluções e a intervenção e/ou ação no sentido de aliar pesquisa e ação. Estruturado em eixos: Inovação Social e Economia Solidária; Agricultura Urbana e Segurança Alimentar; Educação Ambiental e Sustentabilidade; Agroecologia para a Promoção da Saúde Única; Arte, cultura e Ciência.

Objetivo: criar, articular e executar ações de extensão através de projetos concebidos a partir de demandas e necessidades co-identificadas entre a comunidade e as instituições envolvidas.

Resultados: criação de um Centro de Inovação Social, Agricultura Urbana e Educação Ambiental; Incubadora em Economia Solidária; ambulatório para Saúde Ùnica; Geração de trabalho e renda; melhora das condições gerais de vida; criação de capital social; auto-estima; estreitamento dos laços entre a comunidade e as instituições envolvidas.

Palavras-Chave: Extensão; pesquisa-ação; inovação social; saúde única; relação universidadecomunidade.

Introdução

Um novo padrão de acumulaçao produtiva está a transformar profundamente a estrutura do sistema de produção existente, a relação humana com a natureza, as relações de trabalho e o papel do Estado em todo o mundo, constituindo um novo patamar de competitividade que força a reorganização dos sistemas produtivos. A descentralização da produção, a terceirização e a subcontratação são estratégias de adequação à nova reorganização produtiva. Acentua-se a degradação ambiental e a vida humana sobre o planeta passa a ser ameaçado, em se persistindo esse modo de produção e de apropriação da natureza. A crise pandêmica da COVID-19 se insere neste contexto. Essas transformações produtivas, sociais e ambientais, provocam grandes contradições, por um lado a evidente crise e reestruturação produtiva com ênfase na nano e biotecnologias e, por outro, movimentos em busca de novos caminhos. Está posta a necessidade e a possibilidade de se pensar novos modelos produtivos, novas formas de trabalho, de gestão, de relação com o meio ambiente que podem gerar embriões que se contrapôem a este padrão de acumulação, criando uma nova realidade.

Estratégias de ampliação de oportunidades de trabalho passam por políticas nacionais de expansão e fortalecimento do emprego, mas sobretudo, pela promoção de novos padrões de desenvolvimento que viabilizem processos sustentáveis de crescimento econômico, transformação social e distribuição de riqueza. Ganham centralidade formas de desenvolvimento sustentável e de desenvolvimento solidário. Estes novos conceitos vêm ocupando a agenda dos setores populares e produtivos como caminhos alternativos para a geração de trabalho e renda. Fica cada vez mais claro que os ativos econômicos são necessários, mas não são suficientes para o sucesso de um projeto de desenvolvimento.

O presente Programa trabalha em seu cerne com a tríade, a saber: extensão, pesquisa e ensino o qual sugere que os fatores estruturais para a viabilização de projetos de desenvolvimento local e regional se baseiam nos seguintes vetores:

  • Forte capital social local que garanta capacidade endógena de promoção de desenvolvimento e de sustentabilidade;
  • Instituições democráticas adequadas ao planejamento, gerenciamento e controle social dos projetos;
  • Existência de fortes laços de cooperação entre os agentes locais;
  • Processo contínuo de inovação endógena;
  • Definição das estratégias produtivas adequadas às condições locais;

Estes vetores sinalizam para a criação integrada e colaborativa de inovações sociais, que podem ser definidas como o resultado dos conhecimentos que podem resultar em soluções novas e duradouras para grupos sociais, comunidades e mesmo para a sociedade em geral (BIGNETTI, 2011). Entretanto, a definição do conceito de inovações sociais, não é um conceito acabado e bem definido pela literatura da área, sua incompletude e abertura permite, portanto, que ele possa ser construído por diferentes práticas nos mais variados espaços sociais.

Estes processos vêm sendo consubstanciados também pela Economia Solidária que vem também construindo e solidificando esses vetores. A Economia Solidária se apresenta como alternativa para milhares de trabalhadores e trabalhadoras que buscam alterar suas condições de vida sob a forma de organização coletiva do trabalho nas mais diversas regiões do país. Segundo informações da Secretaria Nacional de Economia Solidária – SENAES, estas organizações têm sido estimuladas por Universidades, Organizações Não Governamentais – ONG´s, e outras instituições que atuam com projetos produtivos coletivos, cooperativas populares, redes de produção–consumo–comercialização; instituições financeiras voltadas para empreendimentos populares solidários; empresas falidas e recuperadas que se reorganizam sob a forma de autogestão; cooperativas de agricultura familiar; cooperativas de prestação de serviços, dentre outras.

Neste sentido, a Universidade Federal de Santa Catarina tem um papel fundamental ao incentivar, articular, pensar, apoiar e estruturar projetos e/ou programas que visem atuar com o universo da outra economia, a economia solidária. Este modelo de economia possui como alicerce outras formas de desenvolvimento que priorizem a sustentabilidade, ao mesmo tempo em que gerem possibilidades de trabalho e renda, reduzindo as desigualdades sócio-econômicas, respeitando a diversidade cultural.

As IFES ao se colocarem como pilares para esta abertura social resignificam seu espaço conferindo-lhes novos usos. Essa nova utilidade do espaço universitário permite que a sociedade adentre seus muros, que a ciência encontre a comunidade e sua forma de vida e, nesta interação, reconheçam-se como partes de um mesmo processo social que pode gestar novos conhecimentos e criar as condições para transformações importantes, tanto a sua própria, como da comunidade. Professores, estudantes e técnicos ao inserirem-se em Programas de Extensão como este que está sendo proposto, podem desenvolver habilidades; colocar em prática elementos que discutem em aulas; dar um novo sentido à seu cotidiano, romper com processos lineares de aprendizado e criar uma coesão social que pode alavancar uma série de possibilidades a si mesmos e aos atores envolvidos.

Cria-se um novo valor para a qualidade da educação superior brasileira, reforça e ressalta a necessidade e a importância das ações de extensão que contribuam para uma formação profissional, social e ética de seus estudantes através da ampliação das relações entre a comunidade científica e a sociedade, por meio de troca de saberes e a aplicação dos conhecimentos adquiridos na Universidade para a construção de novas realidades.

No contexto da prática extensionista, a proposta apresenta sua relevância para a UFSC por promover a possibilidade de um novo olhar da instituição, como espaço de transformação social, a partir de uma relação dialética entre universidade e comunidade, com base na educação popular, na criação de tecnologias sociais, apoiando e organizando empreendimentos e ações solidárias. No âmbito acadêmico, o aprofundamento de discussões na temática da gestão de empreendimentos sociais e solidários, que considera a premissa da gestão coletiva e participativa, gera a perspectiva das ações desta proposição de projeto servirem de base para geração de publicações, implementação de novos processos de ensino e de pesquisas, que expressam a importância deste Programa.

No âmbito da pesquisa este programa trabalhará com o aporte da parceria entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Prefeitura Municipal de Florianópolis através de Acordo de Cooperação ou outra forma adequada de parceria.

Também está previsto a articulação com a Prefeitura Municipal de Florianópolis, a Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), o Centro de Estudos e Promoção da Agricultura de Grupo (CEPAGRO) e outras instituições que forem se inserindo no Programa, através de Acordos de Cooperação Técnica ou acordos de outra natureza.

As contribuições dessas atividades para todos os envolvidos incluem a aquisição de novos saberes teórico-práticos, a ampliação dos conhecimentos sobre a realidade local. O Programa propiciará aos discentes envolvidos o desenvolvimento de habilidades e competências profissionais, complementares ao ensino, a partir das experiências cotidianas junto à comunidade, além disso, o programa atuará na linha de frente com as atividades de curricularização da extensão previstas na Resolução Nº 7, de 18 de Dezembro 2018 – MEC.

Tendo em vista a relação dialética que deve existir entre a universidade e a sociedade, é perceptível que o desenvolvimento das atividades acadêmicas poderá gerar benefícios sociais, econômicos, ambientais e culturais para a comunidade e para as próprias Instituições envolvidas.

Busca-se a ampliação das perspectivas de trabalho e renda na comunidade a partir do desenvolvimento de formas integradas e participativas de inovações sociais, gestão de empreendimentos e da autogestão, tendo em vista à continuidade eficiente de suas ações e a conseqüente promoção do bem-estar social com base na emancipação e reflexividade dos atores sociais nos contextos em que estão inseridos.

Esse aporte teórico será mais bem definido e especificando em diálogos com autores e outros que se fizerem necessários no momento da realização deste Programa de Extensão que terá também em seu escopo a busca pela ampliação de conhecimentos sobre as formas alternativas de organização econômica que podem emergir a partir dos vínculos entre Universidade e Sociedade.

Um dos produtos deste processo é a criação de um Centro de Inovação Social, Agricultura Urbana e Educação Ambiental; uma Incubadora em Economia Solidária, um ambulatório para saúde única, entre outros processos sociais que poderão ser gerados por este Programa. É um processo educativo de teor político, econômico e cultural, desencadeado conjuntamente pelas instituições envolvidas e trabalhadores, desde a criação até o período em que os grupos e a comunidade possam garantir sua autonomia.

Estamos o estruturando a partir de eixos: Eixo Inovação Social e Economia Solidária; Eixo Agricultura Urbana e Segurança Alimentar; Eixo Educação Ambiental e Sustentabilidade; Eixo Agroecologia para a Promoção da Saúde (One Health); Eixo Arte, cultura e Ciência: artesanato, teatro, cinema, literatura, biblioteca, brinquedoteca.

O fato de estarmos dividindo o Programa em eixos não implica que os projetos nele acoplados irão se referir a um único eixo, há ações que, pela sua concepção, metodologia e forma de execução serão transversais, extrapolando os limites de um único eixo.

Eixo: Inovação Social e Economia Solidária

Neste eixo poderão se inserir ações junto às comunidades da periferia urbana; junto à agricultores familiares; agroindústrias familiares; pescadores artesanais, maricultores, aquicultores, associações, cooperativas e outras formas de atividades que incorporem a inovação social e a economia solidária em seus processos.

O termo economia solidária consolida-se à medida que as iniciativas econômicas despontam e são reconhecidas por sua natureza cooperativa, solidária e autogestionária. Abrange modalidades diversas de organização como as formas informais de geração de renda, associações de produtores e consumidores, comunidades produtivas autóctones. Todavia seu modelo mais bem acabado são as cooperativas de produção, de prestação de serviços, de comercialização e de crédito.

A primazia que esses empreendimentos concedem à solidariedade manifesta-se na socialização dos recursos produtivos e na adoção de equidade (GUERRA, 2002; PINTO, 2006; GAIGER, 2011 e 2013; GAIGER e LAVILLE, 2009). Para estes autores a solidariedade estimula sistemas mais amplos de reciprocidade, nos quais as vivências concretas e a gestão do bem comum conferem um novo valor à noção de justiça e de interesse público.

Sua legitimidade passa a ser pautada por diversos autores que buscam os elementos históricos que a constituíram para além do espaço nacional, elencando-se experiências que evidenciam, no próprio sistema hegemônico, em que se desenvolveram ideais cooperativos e solidários. Utopias, alternativas possíveis, ainda que difíceis de transformarem em hegemônicas, embasam processos que podem levar à transformação social.

Sua emergência no Brasil é interpretada como uma reação às crises cíclicas do capitalismo, que atingiram o país na década de 1990 e à desregulamentação do Estado na economia. Essa combinação: redução da presença do Estado; escassez de financiamento público para as demandas sociais; revolução tecnológica provocando profundas transformações no mercado de trabalho, somam-se à crise que eleva o número de alijados do sistema produtivo. Sem emprego e sem condições de sobrevivência, esses indivíduos passam a se organizar em grupos autossustentáveis, solidários, para o auxílio mútuo. Nesta fase inicial a Teologia da Libertação, movimento da Igreja Católica que se constituiu em Comunidades Eclesiais de Base (CEBs) auxilia e promove substantivamente essas organizações.

Neste “vazio”, de falta de emprego e renda, a economia solidária aparece como “modo de produção intersticial” preenchendo espaços econômicos e sociais que o capitalismo havia produzido. Exemplo típico são as empresas recuperadas e autogeridas que começam a emergir neste período, introduzindo elementos de democracia e igualdade, assim como as cooperativas e associações constituídas por grupos ligados à organização social de trabalhadores e trabalhadoras

Mesclando uma análise econômica estruturalista com uma tese antropológica funcionalista um cenário semelhante (ainda que em outro contexto) foi descrito por Karl Polanyi em “A Grande Transformação” que pauta a capacidade dos trabalhadores de reagir perante as adversidades associadas ao sistema capitalista. Em vários momentos do século XX as demandas sociais podiam ser explicadas pelas próprias transformações do Estado.

As experiências com o microcrédito também podem ser situadas nesta perspectiva: emergem pela incapacidade do Estado em atender comunidades carentes e excluídas do sistema bancário, seja pelo formato das instituições financeiras que apresenta altos custos operacionais e um sistema complexo de análise de crédito que dificulta o atendimento de indivíduos de baixa renda, também por não serem “rentáveis” para estes bancos. Assim o Microcrédito constitui-se em um sistema bancário paralelo, intersticial.

Muhammad Yunus é, talvez, o principal responsável pela difusão dos programas de microcrédito no mundo. Em vista disso tornou-se um dos principais autores a influenciar a construção da economia solidária enquanto teoria, objeto e movimento social. Seu empreendimento principal, o Grammen Bank, ou Banco da Aldeia, está descrito em O Banqueiro dos Pobres, possivelmente a mais lida obra associada à economia solidária na sua história recente. Sua metodologia se baseia no individualismo, na ação e em um institucionalismo de característica evolucionista. Nele o trabalho autônomo é explicitamente defendido, em relação ao trabalho assalariado. Entretanto para Yunus em geral, o Estado é um ente incapaz de ajudar os pobres; sua utopia retira a maior parte das funções do Estado. Assim Yunus defende a criação de um setor que ele chama de setor privado orientado para a criação de uma consciência social.

Situam-se nesse bojo também os clubes de troca para o comércio justo, que criaram moedas próprias, paralelas às oficiais, permitindo a uma população com restrito acesso monetário, acessar condições ao mercado local.

As cooperativas de economia solidária constituem o modelo para o qual converge grande parte dos programas de promoção destas iniciativas, embora nele, como na própria economia solidária, se concentrem controvérsias agudas sobre a natureza e o valor social de tais experiências. Gaiger (2013) observa que o surgimento de cooperativas populares dentro da economia solidária, revitaliza a discussão sobre o cooperativismo. Acentua que o cooperativismo nasceu no mesmo berço das lutas sindicais e político-partidárias que formou o movimento operário. Tanto o sindicalismo, o cooperativismo e as lutas político partidárias não conduziram à epílogos revolucionários, a passagens para o socialismo; não escaparam a desvirtuamentos e instrumentalizações, mas nenhuma tampouco deixou de afetar radicalmente o capitalismo e alimentar utopias e lutas contra a iniquidade e a desumanização.

Nesse sentido, tanto o cooperativismo solidário (forma mais bem acabada de economia solidária) como a própria economia solidária em pleno século XXI, explica Gaiger (2013), reeditam a estratégia histórica dos trabalhadores. Esta estratégia permite aludir a um paradigma cooperativo, cuja longevidade explica-se por sua consistência utópica, assim como seu pragmatismo e abertura diante das constantes mudanças em que prosperou (NAMORADO, 2007). O cooperativismo dos trabalhadores adentra o século XXI conhecedor de reveses, de estagnação, de distorções, mas ainda assim sua história exprime a recusa dos trabalhadores de viverem encerrados em uma lógica social fundada no utilitarismo e na renúncia ao cultivo de vínculos sociais (GAIGER, 2013).

Chanial e Laville (2009) explicam que somente uma teorização que considere a solidariedade como princípio de ações coletivas, diverso do agir instrumental, tem condições de compreender a originalidade que se expressa nestas práticas coletivas. Para Grade (2012) a solidariedade é o nexo social que permite aglutinar ao redor de si os trabalhadores, para além do salário e do lucro. A solidariedade remete à liberdade e busca de condições intersubjetivas da integridade pessoal e ultrapassa a lógica do interesse.

Os estudos no Brasil sobre esta temática convergem sobre o aparecimento e a revitalização de tais experiências cooperativas e solidárias. Seus fios históricos remontam à mudanças no padrão de acumulação capitalista no fim do século XX, que envolveram a reconfiguração dos mercados, e a reestruturação econômica a partir das cadeias produtivas; assim como a crise que atingiu o trabalho assalariado e que gerou grandes ondas de desemprego e de insegurança econômica, compelindo os trabalhadores em buscas de alternativas para a sua reprodução.

Gaiger (2003) mostra que no Brasil, a expansão da economia solidária é inquestionável. Seus protagonistas diretos encontram-se pressionados, de um lado, pela crise estrutural do mercado de trabalho e, por outro lado, se vêem motivados pela ação mobilizadora dos movimentos sociais, parcelas do sindicalismo e inúmeras entidades civis, que buscam criar alternativas para a crise estrutural do trabalho assalariado e às formas de precarização. Ao mesmo tempo, estímulos adicionais decorrem do importante efeito demonstrativo das experiências já existentes, em particular daqueles vinculados aos segmentos populares dotados de algum substrato comunitário ou de identidade de classe.

Empreendimentos de economia solidária podem contribuir para a construção de novas formas de desenvolvimento e sustentabilidade diversificando a base produtiva e gerando trabalho e renda para uma parcela significativa da população.

As inovações sociais dentro do espectro que compreende a economia solidária e permite a sua consolidação, uma vez que o seu principal objetivo é o de propor soluções para problemas sociais que o Estado e a inserção no mercado têm limites de atuação. Elas buscam promover o empoderamento e a emancipação sociais tanto de indivíduos como de grupos sociais vulneráveis. Compreende-se, nesse sentido que inovações sociais não se reduzem à linguagem econômica e de um estrito desenvolvimento econômico, como o enunciado por Schumpeter, cujo agente é o empresário inovador, aqui aproxima-se de um entendimento (ainda que em aberto em em construção), que visa a solução coletiva de problemas sociais, ambientais e econômicos, não se encerrando na criação de um produto ou de mesmo de novas formas de processos produtivos e de gestão, ainda que possam conter estes aspectos, a principal razão das ações está na transformação social efetiva dos atores envolvidos, da comunidade ou região.

Eixo Agricultura Urbana e Segurança Alimentar:

Outro eixo importante a ser abarcado por este Programa de Extensão é a interconexão da agricultura dentro das áreas urbanas e periurbanas das cidades, que é considerada por Azevedo et al. (2020), como um eixo a ser priorizado para a reforma ambiental urbana com a agricultura de base ecológica, trazendo elementos de dimensões socioambientais, que contribuem para enriquecimento da dieta das famílias com alimentos saudáveis e para a segurança alimentar, mas também contribuir com a amenização das problemáticas ambientais. A agricultura urbana e periurbana (AUP) pode ser definida como a prática agrícola praticada nas cidades incluindo uma conexão direta com o sistema urbano, econômico e ecológico, com cidades que interagem diretamente com o sistema urbano econômico e ecológico (MOUGEOT,2000)

Esta forma de agricultura (AUP) tem um caráter multidimensional, uma vez que pode envolver a produção, o processamento, a prestação de serviços, a comercialização, a diversificação da área, a educação, formas de coesão social e não menos importante o autoconsumo e a sustentabilidade e uso dos recursos naturais de forma sustentável; expõem-se também que espaços onde se pratica a agricultura urbana são formas de articulação dinâmica das metrópoles que devem estar inclusas para a gestão territorial, e ambiental urbana (SANTANDREU; LOVO, 2007).

Descrito por Azevedo et al. (2020 p.14)

a agricultura urbana e periurbana é um fenômeno muito antigo na sociedade mundial e é muito expressivo e representativo na contemporaneidade, dada sua capacidade de territorialização e incidência em quase todas as cidades e regiões do planeta. Isso está diretamente relacionado ao suprimento de alimentos, mas também ao desenvolvimento de circuitos econômicos e as suas diferentes formas de organização e configuração.

Outrossim, colocamos que não apenas a agricultura é uma importante prática dentro das cidades, mas a ruralidade estar presente nos ambientes urbanos é igualmente importante. Reiteramos que a aproximação de agricultores locais, nos ambientes urbanos promovem parcerias que geram desenvolvimento e valores diferenciados. A agricultura familiar de base ecológica da região da Grande Florianópolis é passível de gerar uma modalidade de desenvolvimento territorial, com a aproximação relacional de agricultores rurais e consumidores urbanos, com proximidade relacional, geográfica e informacional (MARSDEN, 1998).

Dentro deste conceito teórico, o projeto irá focar em ações para a construção social de mercados, alicerçados em princípios de consciência, confiança e reciprocidade, configurando-se como promotores de novas relações econômicas, uma vez que a regionalização da produção de alimentos valoriza a identidade cultural de uma região e valoriza o conhecimento empírico e tradicional dos agricultores locais (SCHNEIDER; GAZOLLA, 2011; TREAGER, 2011). Neste tocante, Sanchez (2008), considera a economia como parte da totalidade social, cultural e política da história.

Para que os sistemas agroalimentares envolvam a sociedade civil, é necessário tratar da democratização do alimento e de princípios como a coprodução (consumidor e agricultores conectados em bases estreitas e sólidas, onde o morador da cidade apoia o agricultor rural e vice versa) e o consumo consciente; trazendo formas mais justas e equitárias rumo a construção social do mercado de orgânicos/agroecológicos (RENTING, MARSDEN; BANKS, 2003; LAMINE; DAROLT; BRANDERBURG, 2012; NIEDERLE 2018). Desta forma o projeto pretende impulsionar formas de comercialização de alimento da agricultura familiar local e da AUP, como forma de diversificar a renda de famílias de agricultores e de moradores locais da Comunidade do Tapera, que serão duplamente beneficiados: primeiramente pela oportunidade de se tornarem produtores agrícolas e terem produção orgânica para autoconsumo e também pela possibilidade de adquirir alimentos orgânicos e agroecológicos de iniciativas coletivas rurais, a um preço justo e acessível.

O incentivo a condução de hortas, contendo olerícolas e frutíferas, comunitárias de produção contínua possui a função da produção de alimentos e envolvimento da comunidade (OLIVEIRA; SANTOS, 2018). Essa prática possibilita a produção sustentável de alimentos em base de princípios agroecológicos, o desenvolvimento e fortalecimento de hábitos saudáveis, aumento da segurança alimentar e nutricional, os quais são fundamentais para o bem-estar social. Adicionalmente à produção de alimentos para o consumo dos próprios moradores envolvidos na ação, as hortas proporcionam diversos benefícios ambientais, sustentáveis e educacionais e fonte de renda por meio da comercialização dos produtos (COSTA et al., 2015). Para isso é necessário ser promovida a conscientização e a capacitação dos moradores para que ocorra produção de alimentos com qualidade e que esses sejam integralmente aproveitados pela comunidade. Ações que visam estimular e assessorar hortas comunitárias em áreas urbanas e periurbanas são importantes bases sociais e educacionais que possibilitam melhorar ambientes e a interação entre as pessoas nas cidades.

Pretende-se neste eixo abordar a condução de hortas de produção contínua, a questão da segurança alimentar, envolvendo também as boas práticas alimentares; a manipulação de alimentos, a relação com a saúde individual, familiar e comunitária.

Devem receber atenção também a produção de plantas ornamentais e práticas de jardinagem uma vez que, além do embelezamento local contribuindo para o bem estar social, Florianópolis é uma cidade turística e este setor apresenta boas oportunidades de trabalho e geração de renda.

Outro ponto a ser detacado aqui é a pesca artesanal que tem significativa importância para o estado de Santa Catarina, existem cerca de 25 mil pescadores artesanais em atividade, os quais são responsáveis por 30% da produção catarinense de pescado. Entretanto, verifica-se a existência de problemas em relação à atividade, como a dificuldade de manutenção das colônias de pescadores, a concorrência da pesca industrial, a poluição, o adensamento urbano, dentre outros. Neste sentido este eixo incorporá a pesca artesanal, a maricultura e aquicultura como parte importente deste eixo, desde equipamentos para a pesca, embarcações, formas de produção e manuseio.

Eixo: Educação Ambiental e Sustentabilidade

Economia Solidária, tecnologias sociais, agricultura urbana e agroecologia podem ser inseridas num contexto social, econômico e ambiental transformador, tanto do mundo urbano como do mundo rural. Posto que envolvem uma transformação paradigmática e mudanças em um modo de produção, implicam também na consolidação de alterações na relação que os produtores rurais e urbanos estabelecem entre si e com o meio em que estão inseridos e a forma como percebem a vida em sua totalidade.

Incorporar a dimensão ambiental em todas as nossas formas de interação social quer na relação com o mundo do trabalho, familiar, cultural, não só como consumidores que se alimentam de produtos específicos e separam o lixo é um dos nossos grandes desafios atuais. Nesse sentido Jacobi (2003) explica que o desafio que se coloca é de formular uma educação que seja crítica e inovadora e que para tal fim deveria incorporar dois níveis: o formal e o não formal, neste sentido ela será um ato político e seu enfoque deve buscar uma perspectiva de ação holística que busca relacionar o homem, a natureza e o universo, tendo como referência que os recursos naturais se esgotam. Nesse sentido se coloca a educação ambiental como perspectiva para a transformação social e a criação de uma maior conscientização sobre os problemas que vivemos no país hoje.

Para alguns autores a educação ambiental se trata de um processo contínuo, dinâmico, interdisciplinar e transdisciplinar, sendo realizada de maneira conjunta, assumindo que cada ator que participa do processo de ensino e aprendizagem é um ator chave, ou seja, de forma coletiva cada indivíduo assume seu próprio protagonismo e participa ativamente das análises, dos diagnósticos da busca e da prática por ações que gerem uma conscientização e educação ambiental em busca de solucionar as problemáticas identificadas (RUSCHEINSKY, 2002; CAPRA, 2006).

A (EA), conforme Carvalho (2001) é uma prática que passa a ser concebida como inovadora nos mais diversos âmbitos, desde seu enfoque como pauta de políticas públicas de educação e meio ambiente em nível nacional, quanto seu efeito de práticas de mediação educativa local que podem ser capilarizadas como práticas de desenvolvimento social nos territórios.

Leff (2001), um autor que possui um debate grande sobre a temática, fala sobre a impossibilidade de se resolver os complexos problemas ambientais e reverter suas causas sem ums mudança na forma como os sistemas de conhecimentos e de como os valores e comportamentos são gerados pela racionalidade econômica existente, que para ele deveria ser substituída por uma racionalidade ambiental.

Um amplo processo intergovernamental e global sobre educação ambiental teve início com a Conferência sobre esta temática realizada em Tsibilisi (EUA), em 1977, o debate deu-se no sentido de orientar as condições que formem uma nova consciência sobre o valor da natureza, buscando ainda reorientar a produção de conhecimento baseada nos métodos da interdisciplinariedade e nos princípios da complexidade. Por ser uma formação transversal a realização de experiências concretas sobre educação ambiental de forma criativa e inovadora (JACOBI, 2003).

A defesa por uma educação ambiental transformadora está embasada na tríade: busca por justiça ambiental; entendimento de sua prática como ato político e afirmação do compromisso com a mudança.

A discussão parte da defesa da Educação Ambiental Transformadora (LOUREIRO, 2006, 2007; GUIMARÃES, 2004), está embasada na seguinte tríade: busca por Justiça Ambiental, entendimento de sua prática como ato político e afirmação do compromisso com a mudança.

O conjunto deste Programa promoverá a conscientização no que se refere à educação ambiental, entretanto pode-se, a critério dos atores envolvidos criar ações e cursos sobre esta temática em específico.

Eixo Agroecologia para a Promoção da Saúde (One Health)

O estudo da dinâmica de ocorrência das doenças contemporâneas sobre o prisma da Saúde Única tem possibilitado um melhor entendimento do panorama e desta forma, tem aberto possibilidades de controle mais adequadas e assertivas (ASOKAN, 2015). O conceito de One Health exige um paradigma para o desenvolvimento, implementação e manutenção de políticas de saúde que implementem ações coordenadas entre humanos, animais e meio ambiente. O conceito One Health ajuda a entender as interações entre animais, seres humanos e meio ambiente e como essas interações afetam a ocorrência e o controle de doenças.

Dentre as interações humano e animais não-humanos destacam-se as Terapias e Atividades Assistidas por Equinos, que contempla o cavalo como interventor na promoção da Saúde Humana. A terapia mais popular no Brasil, é a Equoterapia, mas também existem outros métodos de interação com cavalos que pelo simples fato de interagir com humanos promove auto-estima, segurança, diminui ansiedade e aproxima humanos da natureza animal, entre tantos outros benefícios. Na Fazenda Ressacada, existe um setor de equinos que pode sediar projetos diversos com a interação humano-cavalo, para pessoas com ou sem deficiências, físicas ou mentais.

Existe já um projeto de extensão n. 202114057- Promoção da Saúde em Animais Não-Humanos – Saúde Única que trabalha dentro deste eixo e que será ampliado e inserido neste Programa.

Prevê-se a adaptação de um espaço físico para concentrar as ações do ambulatório para saúde única com animais não humanos no que se refere a este eixo.

Eixo Arte, cultura e Ciência: artesanato, teatro, cinema, literatura, biblioteca, brinquedoteca.

Neste Eixo prevê-se questões que exploram a arte, a cultura e a ciência e suas relações com comunidades. Ações como a criação de artesanatos que a própria comunidade produz podem ser ampliados e postos em evidência para geração de valores sociais. Grupos de teatro podem ser criados pela e na comunidade e interagir com grupos de teatro existentes na UFSC e em Florianópolis. Criação de salas de projeção de filmes; uma biblioteca e uma brinquedoteca também podem ser ações que gerem dinamismo na comunidade e permitam na UFSC a concretização de ações de extensão e da curricularização da extensão.

Também podem ser previstas neste Eixo ações que envolvem as tecnologias sociais de comunicação como criação e edição de vídeos e roteiros de filmes, envolvendo adolescentes e crianças para produção de documentários que sirvam para a própria comunidade, bem como para a divulgação externa das ações comunitárias que nela ocorrem.

Todas essas ações ajudam a todos os envolvidos a se compreender, a se expressar, e levam à ampliação da consciência. O pesquisador James Caterral que relaciona a arte com a neurociência comprova, através de estudos, que as artes desenvolvem a cognição dos indivíduos em várias áreas do conhecimento, como a capacidade de raciocinar sobre imagens científicas; melhora a capacidade de interpretação de textos e inter-relacionamento de diferentes textos e aumentar a qualidade da organização da escrita.

Ana Mae Barbosa, docente aposentada da Escola de Comunicações e Artes (ECA) da USP e ex-diretora do Museu de Arte Contemporânea (MAC), aponta outra iniciativa que valorizou o ensino de artes, a metodologia hoje conhecida como Stem – sigla para Ciência (sciences, em inglês), Tecnologia, Engenharia e Matemática –, que prioriza o ensino dessas áreas nas escolas secundárias do país. Depois de décadas de aplicação dessa metodologia, constatouse, porém, segundo Ana Mae, que os resultados não foram os esperados.

Em função disso a pesquisadora norte-americana Georgette Yakman desenvolveu a metodologia Steam (sigla para Ciências, Tecnologia, Engenharia, Artes e Matemática), que prevê o ensino de artes ao lado daquelas disciplinas de exatas, essa mudança estimulou os processos de criação e resultou na melhora significativa na aprendizagem. “Não há ciência sem imaginação nem arte sem fatos” (Vladimir Nabokov – 1899-1977).

O estudo conjunto de arte e ciência produziu algumas das maiores realizações da história. Um exemplo disso é a obra de Leonardo da Vinci (1452-1519), artista e cientista, Da Vinci não restringiu suas investigações a demarcações rígidas entre engenharia, matemática, anatomia, pintura, botânica, poesia ou música.

No Brasil, um dos cientistas que mais entenderam a importância da união entre arte e ciência foi o físico Mario Schenberg (1914-1990), da USP. Ele reconhecia o valor da normatização racional, mas considerava de alta relevância o elemento intuitivo na descoberta científica e na criação artística.

A utilização da filosofia de Jacques Rancière e suas considerações em relação a configurações de comunidade política e formas de pensamento em Arte também serão utilizadas como formas de entender esses processos sociais e relações entre arte, ciência e Estado.

Entende-se que as artes conduzem a rupturas, abrem novos horizontes, aguçam o olhar e qualificam o humano. Sem esses processos imersos em uma comunidade ela perde sua flexibilidade e alegria, são, portanto, processos que conduzem à emancipação social.

METODOLOGIA

Para Lakatos e Marconi (2009), a diferença entre o conhecimento popular e o conhecimento científico é o método, não havendo, portanto, ciência sem o emprego de métodos científicos. Consideram que o conhecimento pode ser verdadeiro e provável, mas, nem por isso científico, dado que a ciência não é o único caminho de acesso ao conhecimento.

Yin (2005), Triviños (2006), Cervo e Bervian (2007), Lakatos e Marconi (2010), Gil (2010 e 2011), abordam que nas ciências o método é um conjunto de processos empregados na investigação e na demonstração da verdade. Para os autores, o método é a ordem que se deve impor aos diferentes processos necessários para atingir certo resultado desejado.

Para Santos (2010), método significa o caminho a que se sujeita qualquer tipo de atividade, com vistas a chegar a um objetivo desejado e pode ser conceituado como: regra, norma, busca da verdade, detecção de erros na tentativa de alcançar um fim determinado.

Antes da abordagem do método a ser empregado, cabe citar que o vocábulo, método, tem origem grega, onde meta significa “na direção de”, e hodos, se refere a caminho. Iniciamos com a caracterização da pesquisa para, em seguida, apresentar e propor um fluxograma de trabalho.

Para Triviños (2006), a pesquisa descritiva se relaciona com estudos que objetivam ao conhecimento da comunidade, população ou fenômeno, seus traços, problemas, hábitos, relações, entre outros aspectos. No mesmo caminho, Cervo e Bervian (2007) argumentam que a pesquisa descritiva busca conhecer as diversas situações e relações que ocorrem na vida social, política e econômica de grupos de indivíduos, comunidades ou da sociedade.

Vergara (2005) considera que a pesquisa descritiva expõe as características de determinado fenômeno, sem a pretensão de explicar os fenômenos que descreve, entretanto, serve de base para tal explicação.

Nesse sentido, este Programa assumirá tais características por objetivar o conhecimento de como os trabalhadores e organizações construíram ao longo de seus caminhos particulares sua forma de gestão e organização e como isso poderá apontar para uma governança cooperativa solidária.

O projeto envolve a pesquisa-ação, sendo esta uma tipologia de pesquisa interpretativa e um método de pesquisa qualitativa, que aborda o conhecimento científico e teórico, além de abarcar de forma conjunta o conhecimento e a sua construção dentro das experiências empíricas. Leva em consideração a identificação de uma problemática situada em um contexto social, o levantamento, análise e significação de dados levantados a partir da problemática e a identificação da necessidade de mudança, o levantamento de possíveis soluções e por fim, a intervenção e/ou ação propriamente dita no sentido de aliar pesquisa e ação, simultaneamente.

Esta metodologia, viável e perfeitamente cabível nos campos das ciências humanas e sociais, viabiliza estudos capazes de promover mudanças organizacionais e de transformação no âmbito da realidade vivenciada pelos participantes. Os pesquisadores têm papel ativo nesta metodologia, acompanhando, avaliando, envolvendo-se com a problemática e desta maneira formulando ações em conformidade com as necessidades constatadas, e de acordo com as possibilidades dispostas, desta forma estabelecendo um fluxo contínuo e dinâmico de pesquisa e participação entre os envolvidos (CUNHA, et al., 1986; FRANCO, 2005; BRANDÃO, 2008; McMURRAY; PACE, 2004; McNIFF, 2000; MACKE, 2006).

Reiteramos ainda que este projeto apoia-se na concepção de Paulo Freire, que traz a centralidade no diálogo para a construção do conhecimento. Salienta-se que as pessoas estando envolvidas, estabelecendo diálogos, aprendem a viver a vida em sociedade, de forma coletiva, aproximando os sujeitos e desenvolvendo formas para criar e recriar o conhecimento social, desta forma é desenvolvido um pensamento crítico e libertador para uma sociedade com mais equidade e justiça (FREIRE, 1997). Os ensinamentos de Paulo Freire, visam a emancipação dos indivíduos como um instrumento necessário e importante para a transformação da sociedade, e neste sentido o autor afirma “O que importa ao ajudar os homens e mulheres, é ajudá-los a ajudar-se… fazê-los agentes de sua própria recuperação… colocá-los numa postura conscientemente crítica diante de seus problemas”(FREIRE, 2006).

Objetivo Geral

Este programa Institucional visa criar, articular e executar ações de extensão através de projetos concebidos a partir de demandas e necessidades co-identificadas entre a comunidade e as instituições envolvidas.

Objetivos Específicos:

  1. Estudo do perfil sócio econômico da população envolvida;
  2. Levantamento das demandas da comunidade;
  3. Mapeamento das iniciativas e organizações formais e informais existentes na comunidade;
  4. Levantamentos dos potenciais existentes na comunidade;
  5. Construção de um plano estratégico piloto co-desenhado com a comunidade, delimitando prioridades, prazos, forma, metodologia e equipe envolvida na implementação das ações;
  6. Replicação e ampliação deste plano piloto para toda a comunidade;
  7. Criação de valores através das ações executadas: geração de trabalho e renda; novos aprendizados e novas habilidades; educação e conscientização ambiental; valorização dos saberes e da cultura local, entre outros;
  8. Construção de espaços para a curricularização da extensão através dos projetos de extensão previstos neste Programa.

Linhas de atuação:

  • Inovação Social Economia Solidária;
  • Formação e Gestão de cooperativas e projetos sociais;
  • Agricultura e Agroindústria Familiar;
  • Agroecologia;
  • Agricultura urbana;
  • Meio Ambiente, Educação Ambiental e Sociedade;
  • Saúde Única (One Health)
  • Projetos Culturais e Formação Cidadã.

Público alvo:

As ações deste programa estão voltadas para trabalhadores do meio urbano e rural, desempregados, catadores de materiais recicláveis, ou inseridos na informalidade, além de beneficiários do CadÚnico.

Nossa primeira interação será com a comunidade da Tapera, situada nas proximidades da Fazenda Experimental da Ressacada (FER), do Centro de Ciências Agrárias, da UFSC, por isso a descreveremos aqui, ainda que sucintamente.

Breve descrição da Comunidade da Tapera (Ilha de Santa Catarina – Florianópolis)

A Comunidade faz parte do Distrito do Ribeirão da Ilha, passando a se denominar Bairro Tapera Base, conforme a Lei Complementar 6.919 de 26 de dezembro de 2005 que dispõe sobre a criação do bairro, localizado ao sul da Ilha de Florianópolis, possui uma área de 7.607 km². Conforme censo do IBGE, em 2010 o bairro possuía 9.715 habitantes, a população é visivelmente crescente, e a infraestrutura do bairro, não acompanha as demandas deste crescimento. Segundo Moreira, 2002, este crescimento iniciou-se principalmente entre as décadas de 1970 intensificando-se a partir da década de 1990, onde a migração da população pode ser entendida como um reflexo dos baixos preços da terra em função de loteamentos clandestinos e ocupações ilegais na região.

Conforme descrito por Cesa (2008), a Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente do Estado de Santa Catarina (SDM/SC), fez um trabalho que derivou o Índice de Desenvolvimento Humano Local (IDHL), no qual o Bairro Tapera de Base situa-se na 84º posição de 86 bairros analisados, desta forma sendo uma das comunidades que apresentam maior vulnerabilidade social do município de Florianópolis-SC. O mesmo autor descreve que com relação à renda familiar, 48% têm renda entre um e dois salários mínimos e 46% responderam ter de uma ou mais pessoas desempregadas na família (CESA,2008).

Compreende-se que são inúmeros os desafios e como sendo de suma importância que os eixos sócio-econômicos sejam abordados e discutidos, promovendo ações que gerem a coesão social, entre os moradores e demais atores e instituições, e que se faz necessário compreender o grau de vulnerabilidade desta comunidade, bem como sua capacidade em se reproduzir socialmente (CESA. 2008).

Os serviços socioassistenciais da Proteção Social Básica são desenvolvidos nos territórios de abrangência dos Centros de Referência da Assistência Social (CRAS), que é o responsável pela oferta do Programa de Atenção Integral às Famílias (PAIF), 34% do total de atendimentos às famílias pelo PAIF em Florianópolis-SC no ano de 2015, ocorreram em apenas 5 bairros, sendo que o maior número de atendimentos foi registrado na Comunidade da Tapera, com um total de 856 (FLORIANÓPOLIS/SEMAS, 2015). Destaque-se que este dado também é um forte indicativo do quanto esta comunidade precisa de ações que contribuam para o bem estar e para a melhoria de vida de seus moradores.

Projetos já existentes desenvolvidos no CCA

– Projeto Fazendinha: aproximando as escolas da cidade ao campo (Sigpex: 202120022)

– Produção de alimentos agroecológicos para famílias em situação de vulnerabilidade social em Florianópolis, SC: segurança alimentar em tempos de pandemia de Covid-19 (Sigpex: 202004968)

– Promoção da Saúde em Animais Não-humanos – Saúde Única (Sigpex: 202114057)

– Coletivo “Ovelhas Azuis”: Tecelagem artesanal de lã ovina e vivências em agroecologia para mulheres (Sigpex: 202104378)

– Feira orgânica do CCA: construindo a agroecologia (Sigpex: 202117660)

 

Plano Estratégico de Ação

Este Programa será desenvolvido de forma orgância conforme as dinâmicas da comunidade e das equipes envolvidas, por isso não definido a priori. Prevemos, portanto, a construção de um plano estratégico piloto co-desenhado com a comunidade, delimitando prioridades, prazos, forma, metodologia e equipe envolvida na implementação das ações; bem como sua replicação e ampliação para o conjunto da comunidade.

 

Benefícios Esperados

Geração de trabalho e renda para coletivos sociais em situações de vulnerabilidade, em processo de organização solidária, pautada pela participação, solidariedade, autonomia, autogestão e sustentabilidade social, ambiental, cultural e econômica. Melhora das condições gerais de vida; criação de capital social positivo; estreitamento dos laços entre a comunidade e as instituições envolvidas.

 

Principais Produtos – Impactos do Programa

Criação de um Centro de Inovação Social, Agricultura Urbana e Educação Ambiental; Implantação de uma Incubadora de tecnologia social na UFSC; Criação do Centro de Arte, Cultura e Ciência; Criação de um ambulatório para saúde única com animais não humanos; Ações previstas no plano estratégico de ações a a ser co-desenhado com os envolvidos no Programa;

Geração de trabalho e renda com base na participação, solidariedade, autonomia e autogestão dos envolvidos; Transformação social e local; Inserção de atividades de curricularização da extensão na UFSC; Concepção de Universidade pautada pela relevância social; Disciplinas complementares de graduação (CCRs) multidisciplinares, estruturadas em torno de demandas sociais presentes nos projetos incubados; Espaço acadêmico potencializador do diálogo de saberes, fomentador da interação permanente entre a comunidade interna e externa da UFSC.

Práticas de organização social alicerçadas pelos valores que sustentam a economia solidária e a agroecologia; Tecnologias sociais, novos conhecimentos e novas metodologias participativas; Redes de apoio e acesso dos coletivos participantes a políticas públicas e programas sociais; Construção de capital social positivo.

Pressupostos

  • Indissociabilidade da tríade universitária busca solução para demandas/problemas de pesquisa;
  • Epistemológicos: valores e interesses que prevalecem na produção do conhecimento;
  • Incentivo e as finalidades da ciência;
  • Agenda de pesquisa e os problemas a serem investigados diante as questões sociais mais amplas;
  • VARSAVSKY (1976) – as questões não se relacionam com a verdade das respostas, têm características ideológicas.
  • Dagnino (2010) – sociedade frágil não consegue contemplar suas demandas na pesquisa. Defende que a universidade redirecione sua ação para atender questões historicamente ignoradas e através da extensão promova uma interação com a sociedade, que não é levar para fora o que se produz dentro, superando a pesquisa por disciplina.

Equipe de trabalho

Marlene Grade. Doutora em Desenvolvimento Regional e Urbano (Geografia UFSC); Mestrado em Economia (UFSC), graduação em Ciências Econômicas. Professora do Centro de Ciências Agrárias da UFSC; atua na área de Extensão Rural; Economia Solidária; Desenvolvimento Econômico e Social.

Louise de Lira Roedel Botelho. Doutora em Engenharia e Gestão do Conhecimento pela UFSC. Pós-doutora em Engenharia e Gestão do Conhecimento (UFSC). Professora Associada UFFS. Docente titular do Mestrado em Desenvolvimento e Políticas Públicas. Docente visitante no Programa de Pós-Graduação em Engenharia e Gestão do Conhecimento – UFSC. E-mail: louisebotelho@gmail.comlouisebotelho@uffs.edu.br SIAPE 1660708 tel 55-98106-0101.

Patrizia Ana Bricarello. Médica Veterinária Homeopata e Fitoterapeuta. Artesã. Professora Associada do Departamento de Zootecnia e Desenvolvimento Rural e da Pós-Graduação em Agroecossistemas, CCA UFSC. Coordenadora do Núcleo de Pesquisa e Extensão em Agroecologia da Fazenda da UFSC. E-mail: patrizia.bricarello@ufsc.br

Denise Pereira Leme. Médica Veterinária. Professora Associada do Departamento de Zootecnia e Desenvolvimento Rural e da Pós-Graduação em Agroecossistemas, CCA UFSC. Coordenadora do Nebeq CCA UFSC. Email: denise.leme@ufsc.br

Marilia Carla de Mello Gaia – Bióloga, doutora em Educação. Professora Adjunta do Departamento de Zootecnia e Desenvolvimento Rural e da Pós-Graduação em Agroecossistemas, CCA UFSC. Coordenadora do Laboratório de Educação do Campo e Estudos da Reforma Agrária (LECERA) e integrante do núcleo de Pesquisa e Extensão em Agroecologia da Fazenda da UFSC. E-mail: marilia.gaia@ufsc.br

Carmen Maria Olivera Müller – Engenheira de Alimentos, Doutora e Ciência e Tecnologia de Alimentos. Professora Adjunta do Departamento de Ciência e Tecnologia de Alimentos e do Programa de Pós-Graduação em Ciência dos Alimentos, Subcoordenadora do Curso de Graduação em Ciência e Tecnologia de Alimentos. E mail: carmen.muller@ufsc.br

Marcelo Venturi – Doutor em Geografia (UFSC) com Permacultura e Neorruralismo, atua como professor no Curso de Especialização em Permacultura (Educampo/CED) e na disciplina de Permacultura na UFSC. Mestre em Agroecossistemas (UFSC), Engenheiro Agrônomo na Fazenda Experimental da Ressacada da UFSC. Também estudou licenciatura em Artes Cênicas (Udesc) e é primeiro Dan de Aikido (defesa pessoal/artes marciais) podendo atuar e auxiliar em todas essas áreas.

Rosete Pescador – Departamento de Fitotecnia – CCA-UFSC – siape -1789149. Agrônoma pela Universidade Federal de Santa Catarina, mestre em Fitotecnia pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (1993) e doutorado em Ciências Biológicas (Botânica) pela Universidade de São Paulo (2004). Foi Professora da Furb por 16 anos, de Fisiologia e Biotecnologia vegetal e atuou no Programa de Pos graduação em Engenharia Ambiental. Atualmente Diretora do Centro de Ciências Agrárias/UFSC e professora pesquisadora do Programa de pós-graduação e Recursos Genéticos Vegetais, orientadora de mestres e doutores. Professora do Curso de Agronomia/Departamento de Fitotecnia/CCA/UFSC.Na pesquisa trabalha com os Temas desenvolvimento e Crescimento de Plantas com ênfase na propagação in vitro e criopreservação de recursos genéticos vegetais, bem como com fotossíntese.

Alberto Fontanella Brighenti – SIAPE 3091344. Engenheiro Agrônomo formado pela Universidade do Estado de Santa Catarina (2007). Mestre em Produção Vegetal pela Universidade do Estado de Santa Catarina (2010). Doutor pelo programa de pós-graduação em Recursos Genéticos Vegetais pela Universidade Federal de Santa Catarina (2014). Atuou como pesquisador na Empresa de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural de Santa Catarina (Epagri) entre 2014 e 2019. Atualmente é professor adjunto do Departamento de Fitotecnia da Universidade Federal de Santa Catarina, atuando principalmente nos seguintes temas: fruticultura de clima temperado e viticultura em regiões de altitude elevada. E-mail para contato: alberto.brighenti@ufsc.br

André Ricardo Zeist – SIAPE – 3254228. Filho de agricultores familiar que realizam cultivo comercial de hortaliças há mais de 20 anos. Engenheiro Agrônomo, formado pela Universidade Federal do Pampa (2013). Mestre em Agronomia pela Universidade Estadual do Centro-Oeste (2015) e Doutor em Agronomia (Produção Vegetal) pela mesma Universidade (2017), tornandose o brasileiro mais jovem a concluir o doutorado em Agronomia. Pós-doutorado Júnior pela Universidade Federal de Lavras, com ênfase em Melhoramento Genético de Hortaliças (2018). Foi docente/pesquisador na Universidade do Oeste Paulista, atuando no Programa de Pós-Graduação em Agronomia (PPGA) e no Curso de Graduação em Agronomia. Atualmente é professor adjunto do Departamento de Fitotecnia da Universidade Federal de Santa Catarina. Tem experiência na área de Agronomia/Fitotecnia, com ênfase em melhoramento e fisiologia da produção de hortaliças, atuando principalmente nos seguintes temas: melhoramento visando resistência/tolerância a estresses bióticos e abióticos, exploração de recursos genéticos intra e interespecíficos, ecofisiologia e propagação de espécies olerícolas. Realiza atividades de melhoramento visando à redução do uso de agroquímicos e voltadas ao desenvolvimento de cultivares de tomateiro, batata-doce e morangueiro que melhor atendam as necessidades dos produtores e exigências dos consumidores. Atua como editor associado do periódico científico Open Access Journal of Agricultural Research, editor de seção da Colloquium Agrariae e consultor Ad Hoc de aproximadamente 20 periódicos nacionais/internacionais. Publicou 46 artigos científicos e aproximadamente dez submetidos em periódicos. Publicou cinco capítulos de livro e mais de 150 trabalhos em anais de eventos. Líder no Centro de Estudos em Olericultura e Fruticultura do Oeste Paulista da Universidade do Oeste Paulista e integrante/colaborador em grupos de pesquisa de outras seis instituições nacionais e internacionais. Orienta e coorienta alunos de Graduação e Pós-Graduação em pesquisas associadas à estatística experimental, melhoramento genético e fisiologia da produção de hortaliças.

Oscar José Rover. Possui graduação em Agronomia (1992), mestrado em Sociologia Política (1999) e doutorado em Desenvolvimento Rural (2007). Subcoordenador do Programa de Pós-Graduação em Agroecossistemas da Universidade Federal de Santa Catarina e líder do grupo de pesquisa em “Agroecologia e Circuitos de Comercialização de Alimentos”. Atua principalmente com os seguintes temas: comercialização de alimentos, desenvolvimento rural, agricultura familiar e agroecologia.

Paul Richard Momsen Miller. Professor titular do Departamento de Engenharia Rural, Centro de Ciências Agrárias, da Universidade Federal de Santa Catarina. Doutor em Ecologia Agrícola. Atua na ciência e prática de compostagem de resíduos orgânicos. Supervisor do Laboratório de Biotecnologia Neolítica, orientando projetos de pesquisa e extensão nas biotecnologias de compostagem, genética tradicional de milho, cebola e mandioca, e agroflorestas para produção da bebida juçara ou açaí.

Marc-Antoine Diego GUIDI, Doutor em ciências de Gestão (PhD Univesite Paris Saclay en SHS, Sciences de Gestion, Institut des Mines); Mestrado MBA (Paris, Franca), e Mestrado em International Purchasing (Munic, Alemanha), graduação em ciências managerial. Professor e pesquisador do Institut des Mines Telecom (Paris, Franca) e professor e pesquisador visitante voluntário do Centro de Ciências Agrárias da UFSC; atua na área de Empoderamento comunitário, especialista em criação de valores nas comunidades de baixa renda; implementação de projetos comunitários de Sustentabilidade; Inovação e empreendedorismo social.

Enio Luiz Pedrotti – graduação em Agronomia pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (1977), mestrado em Fitotecnia pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (1981) e doutorado em Physiologie Végétale – Université de Orléans (1992). Realizou estágio pósdoutoral no Institut de Recherche en Biologie Végétale da Université de Montreal (Canadá) de Abril de 2016 a Janeiro de 2017. É professor da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) desde 1980, onde é professor Associado IV . Foi chefe do Departamento de Fitotecnia por dois mandatos de dois anos e posteriormente foi diretor do Centro de Ciências Agrárias da UFSC por dois mandatos de quatro anos cada. Exerceu o cargo de Secretário de Relações Institucionais e Internacionais da UFSC de 2008 a 2012, onde centrou esforços para ampliar a internacionalização da UFSC. Tem experiência na área de Botânica, com ênfase em Nutrição e Crescimento Vegetal, atuando principalmente nos seguintes temas: cultura in vitro, plantas ornamentais, biotecnologia, micropropagação e propagação de plantas frutíferas e ornamentais.

Carlos Henrique Araujo de Miranda Gomes – graduação em Ciências Biológicas pela Universidade Federal de Santa Catarina (2002), mestrado em Aqüícultura pela Universidade Federal de Santa Catarina (2009) e doutorado em Aqüícultura pela Universidade Federal de Santa Catarina (2016) parte do doutorado na Oregon State University (OSU-USA). Foi sócio da empresa – Inovafish Peixes Ornamentais e técnico (tecnico de laboratório biologia) da Universidade Federal de Santa Catarina. Atua na produção de formas jovens de moluscos bivalves por mais de 15 anos (ostras, mitilídeos e pectinídeos) e produção de moluscos em campo. Atualmente atua em pesquisas nas diferentes áreas da malacocultura com ênfase na produção em laboratório de vieiras, ostras, surf clam e mitilideos. Tem experiência na área sistemas de recirculação (RAS) e fluxo contínuo (flow through). Consultor em projetos de laboratório, com ênfase em Aqüicultura, atuando principalmente nos seguintes temas: malacologia, aquario, aquario marinho, piscicultura ornamental e empreendimentos na aquicultura.

Leonardo Melgarejo – Eng agr. Msc economia rural, dr engenharia de producao. Foi Extensionista Rural da Emater Rs; representante do Ministério do desenvolvimento agrario na CTNBIO, presidente da Agapan, vice presidente regional sul da ABA, ministrou aulas em temas de sua especializacao, na Univates, Unisinos, UCS, UFPEL, UFSM, UNIJUI, UFRGS, PUC, UFPE, UFFS, UFPR, USP. Pesquisador nas areas de biotecnologia, agroecologia, agrotoxicos, desenvolvimento rural e reforma agraria. Membro fundador e socio ativo da ABA agroecologia, Movimento Ciência Cidadã, Rede Irerê de Proteção à Ciência e UCCSNAL (Cpf 206406760 49)

Jovania Maria Müller – Mestre em Agroecossitemas (UFSC); Especialista em Educação Ambiental, com ênfase na formação de professores (IFSC); graduada em Engenharia Agronômica (UEPG); servidora do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA/SC); experiência na área de extensão rural, agricultura familiar, reforma agrária, agroecologia e educação do campo. E-mail: jovania.muller@incra.gov.br  (CPF 78251192900).

Marie-Anne Stival Pereira e Leal Lozano. Pós-doutora e Doutora em Ciências Humanas Interdisciplinares (UFSC), estuda principalmente políticas públicas voltadas para as mulheres trabalhadoras rurais. É também graduada (PUC/GO) e Mestre em Administração (UFSC), tendo voltado seus estudos para a questão da economia solidária, arranjos produtivos locais e ferramentas de gestão voltados para a agricultura familiar. Trabalhou nos processos de formação de construção da VI Marcha das Margaridas (2019) em Brasília, DF, e atualmente integra o corpo técnico do Curso de Especialização em Agroecossistemas da UFSC (Edição 2019-201). Atua com formações de gênero e de políticas públicas voltadas para mulheres brasileiras e latino-americanas.

Carolina Vincenzi Mergen. Engenheira Agrônoma, graduada na Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) Membro do Grupo de Pesquisa Agroecologia e Circuitos de Comercialização de Alimentos. Mestranda do Programa de Pós-Graduação em Agroecossistemas (UFSC). Experiência com projetos de pesquisa, ensino e extensão nas áreas de desenvolvimento territorial e agroecologia. Email: carolina.mergen@posgrad.ufsc.br.

Renata Gomes Rodrigues. Engenheira Agrônoma, graduada na Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Experiência com projetos de pesquisa, ensino e extensão envolvendo: Agroecologia, Agricultura Familiar, Agricultura Urbana, Plantas Medicinais, Segurança Alimentar, Hortas Escolares. Email: re_solg@hotmail.com.

Beatriz Zanini Pacheco Matrícula: 16103965. Atuação voluntária entre 2017 e 2018 no projeto Revolução dos Baldinhos, com ênfase no acompanhamento das atividades no pátio de compostagem e participação das atividades na cozinha comunitária. Estagiária no Instituto Çarakura entre 2018 e 2019, com atuação específica na Rede Municipal de Compostagem e Agricultura Urbana através da execução de assistência técnica e acompanhamento das atividades voltadas à agricultura urbana, compostagem e alimentação nas comunidades do Morro da Queimada, Chico Mendes, Morro do Quilombo e Moradia Estudantil da UFSC. Educadora ambiental em 2020 no Projeto Recicla-ação, trabalho feito a partir da realização de oficinas através do Programa Bairro Educador e do Projeto Hortas Urbanas, na Associação de Amigos da Casa da Criança e do Adolescente do Morro do Mocotó (ACAM). Educadora Social em 2021 no Núcleo de Recuperação e Reabilitação de Vidas (NURREVI), com atuação no setor de acolhimento e acompanhamento da população em situação de rua.

 

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Da formação de equipe técnica administrativa para gerir recursos humanos e financeiros do Projeto, atividades de pesquisas, ensino e extensão com a Comunidade.

  • Esta equipe seria formada por profissionais, que estariam acompanhando todas as ações do projeto, organizando equipes e gerindo todas as atividades administrativas.
  • Trâmites burocráticos que sejam necessários.
  • Acompanhamento e auxílio nas atividades dos coordenadores do projeto.
  • Cadastramento de todos os participantes e acompanhamento de planejamento e execução das atividades.
  • Processo de orçamento, compra e recebimento de materiais.
  • Apoio técnico para todas as ações dos professores, coordenadores e responsáveis por atividades desenvolvidas no projeto.
  • Realização de pesquisa sobre o perfil socioeconômico dos participantes das atividades que integram a Comunidade do Tapera com o objetivo de identificar as fragilidades e necessidades da Comunidade e traçar linhas de atuação para projeto, em conformidade com as indicações e sugestões dos Participantes.
  • Realização de Pesquisa sobre os projetos que já estão sendo realizados na comunidade (identificação e mapeamento de organizações coletivas, objetivos, instituições responsáveis, resultados alcançados, potenciais e fragilidades).
  • Articulação com Instituições Governamentais ou não governamentais que atuam diretamente na Comunidade.
  • Articulação com os parceiros do projeto (Laboratórios da UFSC/UFFS e ONGs).
  • Contribuição ativa nas oficinas desenvolvidas.
  • Cronograma de atividades a serem desenvolvidas.
  • Agendamento das atividades a serem desenvolvidas no projeto.
  • Plano de trabalho das oficinas, seminários, e demais ações a serem desenvolvidas.
  • Sistematização de informações para elaboração das oficinas e demais ações desenvolvidas no projeto.
  • Organização de banco de dados com todas as informações das ações desenvolvidas no projeto (número de participantes, pessoas envolvidas, monitoramento, resultados alcançados).
  • Organização dos espaços para realização das oficinas.
  • Atendimento a professores, estudantes, pesquisadores e moradores da comunidade, organizando suas demandas de trabalho.
  • Elaboração dos relatórios de todas as ações desenvolvidas.
  • Organização de seminários com os resultados e ações desenvolvidas.
  • Controle de horas e emissão e elaboração e emissão dos certificados para os participantes das atividades.
  • Organização das atividades dos voluntários que irão participar do projeto.
  • Participação em eventos para divulgar as ações desenvolvidas pelo projeto.
  • Publicação dos resultados em forma de artigos científicos, conjuntamente aos pesquisadores envolvidos nas diversas atividades do projeto.

 

Da Estrutura

  • Espaço físico adequado, com computadores, impressora, internet e telefone para a equipe de gestão administrativa.
  • Cozinha para as oficinas de aproveitamento integral dos alimentos e receitas saudáveis com os produtos da horta.
  • Espaço para as oficinas de manipulação das plantas medicinais (produção de plantas secas para chás, pomadas, tinturas, xaropes, sabonetes, etc) e armazenamento das matérias primas e produtos manipulados.
  • Salas de aula com capacidade de receber os participantes das oficinas e estudantes, com equipamentos audiovisuais para as oficinas e reuniões.
  • Sala de recreação, com brinquedoteca, e espaço para expor os resultados das oficinas (galeria).
  • Espaço para as oficinas práticas ao ar livre, incluindo espaço para implantação da horta modelo, que servirá de laboratório para a realização de oficinas e canteiros para o plantio das medicinais e PANCs.
  • Espaço físico para compostagem;
  • Espaço físico para criação e manutenção de mudas para hortaliças e flores;
  • Espaço para oficina mecânica para realização de ações que envolvem consertos de motores de barcos e outros vinculados;

 

Da Descrição dos recursos necessários para as atividades – Pagamento de Terceiros- Pessoa Física e Pessoa Jurídica

❖ Aluguel de carro e ou pagamento dos custos com transporte para as atividades da equipe, fora do ambiente estabelecido de trabalho, como visitas a campo na comunidade.

❖ Horas técnicas para implantação e manutenção das hortas e espaços das oficinas.

❖ Diárias e transporte para agricultores e ou especialistas convidados a ministrarem as oficinas, quando externos ao corpo docente da UFSC.

❖ Horas para técnicos envolvidos nas oficinas, especialistas convidados para participarem das oficinas.

❖ Bolsistas DCR para formar equipe técnica de acompanhamento e execução do projeto: sugerido 3 profissionais graduados em nível superior com formação nas áreas de ciências agrárias, humanas, sociais e correlatas.

❖ Bolsistas de graduação da UFSC (extensão e pesquisa): sugerido 4 bolsistas, 2 em cada turno (manhã e tarde). Estes bolsistas seriam responsáveis por acompanhar todos os eixos temáticos do projeto;

 

Algumas Oficinas com a participação da Comunidade do Tapera

1) Farmácia viva: produção, usos e manipulação de plantas medicinais;

2) Produção vegetal agroecológica (produção de mudas, construção de canteiros, cuidados com o solo, adubação, plantio, colheita);

3) Produção de alimentos em pequenos espaços;

4) Repelentes naturais de insetos;

5) Produção de biofertilizantes;

6) Jardins Sensoriais e comestíveis;

7) Produção e banco comunitário de sementes;

8) Receitas saudáveis com os produtos da horta (aproveitamento integral dos alimentos);

9) Artesanato com a lã de ovelha;

10) Educação ambiental para crianças, jovens e adultos (oficinas ou contraturno das aulas de alunos de escolas municipais, com métodos de ensino aprendizagem envolvendo teoria e aulas interativas sobre questões ligadas ao meio ambiente e o Ecossistema onde a Comunidade está situada);

11) PANCS (Plantas alimentícias não convencionais);

12) Produção de sabão a partir da reutilização do óleo de cozinha;

13) Prosa e benção das/os anciãs/ãos (resgate do histórico da Comunidade, promovendo diálogos para que os moradores mais antigos da comunidade possam resgatar as memórias de como o território se moldou ao longo do tempo);

14) Habilidades manuais reaprendendo com o resgate dos saberes tradicionais da Comunidade. (Oficinas de habilidades manuais inspiradas nas atividades tradicionais históricas da Comunidade)

 

DEMANDAS PROVENIENTES DA REUNIÃO COM A COMUNIDADE DA TAPERA

  • capacitações profissionais/cursos/oficinas/palestras nas seguintes temáticas:

○ cursos com horários flexíveis (respeitando os horários disponíveis da comunidade)

○ cursos profissionalizantes

○ cursos técnicos

○ capacitação de primeiro emprego para jovens

○ curso de idiomas

○ curso de turismo e hotelaria

○ reforço escolar

○ curso de pré-vestibular

○ curso de informática/TI

○ curso de bombeiro voluntário

○ eletricidade: capacitação profissional – eletricista

○ construção civil: há falta de mão-de-obra especializada

■ aplicação de massa corrida (curso)

■ pintura (curso)

○ curso de marcenaria

■ operação de máquinas

■ uso adequado de EPI’s

■ gestão e execução de projetos

■ montagem de móveis ○ operador de máquinas

○ mecânica náutica ○ capacitação em estética em geral

○ mecânica de aviação

○ moldagem em fibra de vidro

○ capacitação para técnicos em educação física e esportiva

○ tecnologia e programação – desenvolvimento de jogos

○ curso de comunicação/expressão verbal e oratória

○ cursos de mídia social

■ gestão de plataformas sociais

■ design

■ formação de influencers ○ curso de cooperativismo

■ administrativo

■ modelo (coletividade)

○ curso de capacitação em empreendedorismo

○ vendas

○ marketing e vendas – comunicação – mídias sociais

○ economia solidária

○ educação financeira

○ educação ambiental

○ curso de reproveitamento de óleo e produção de sabão – geração de renda

○ cursos na área da agricultura

○ hortas e jardins – paisagismo

○ curso voltado para produção de galinhas

○ gastronomia – panificação e confeitaria

○ processamento de alimentos

○ hortas comunitárias

○ plantas medicinais

○ terapias alternativas

○ maricultura: incentivar pesca artesanal e afins

○ produção de cogumelos

○ saneamento alternativo

○ reciclagem

○ compostagem ○ horta urbana

○ aplicação dos R’s da ecologia

○ Seminário de ecologia na Tapera em conjunto com o CET (Comissão Ecológica da Tapera)

○ atividades físicas e esportes: todos possíveis – esportes para a comunidade

■ skate

■ futebol

■ artes marciais

■ atletismo

■ danças para idosos

■ biodanza

■ vôlei

■ atletismo

○ curso de teatro ○ curso de artesanato

○ curso de pintura

  • ações voltadas para pets: na comunidade têm muitos gatos e cachorros nas ruas
  • área para realização de oficinas mecânicas
  • projetos a serem realizados:

○ projetos para crianças

○ projetos para controle de animais domésticos

○ projetos escolares de educação ambiental

○ projetos de maricultura

○ projetos de agricultura urbana

○ projetos para idosos – fazer atividades voltadas para esse público

○ projetos esportivos para todas as idades

○ projeto para captação de energia solar

○ projeto para saneamento básico

○ projetos para todas as idades de terapia corporal, dança ○ projeto de artesanato de culturas locais / feiras locais

○ projeto de marketing digital

○ projeto de turismo comunitário

  • equipe multidisciplinar de saúde
  • área de lazer para comunidade
  • serviços públicos (bancos, correio, lotérica)

○ Celesc

○ Casan

○ Pró-cidadão

○ agência bancária

  • atendimento da prefeitura (Pró Cidadão)
  • escoteiros
  • biblioteca
  • teatro
  • horta coletiva
  • atividades com crianças

 

A DIRETORA DO CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria nº 1790/2020/GR, de 15 de dezembro de 2020, e a solicitação 013519/2023, RESOLVE:

 

Portaria de 27 de março de 2023

 

Nº 021/2023/CCA – Art. 1º CANCELAR, a partir de 22/02/2023, a concessão do adicional de periculosidade para o servidor Cláudio Márcio Matera Justo, Matrícula 134915, SIAPE nº 1475924, ocupante do cargo de Técnico em Agropecuária.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, revogando-se a Portaria nº 030/2017/CCA, de 12/04/2017.

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO

 

NÚCLEO DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL

 

A DIRETORA DO NÚCLEO DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL, DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portaria de 28 de março de 2023

 

Nº 11/2023/NDI – Art. 1º – Designar as professoras Maria Eliza Chierighini Pimentel, Thaisa Neiverth e Saskya Carolyne Bodenmuller, sob a presidência da primeira, para comporem a comissão de elaboração de documento sobre critérios para suspensão de aulas.

Art. 2º A comissão destinará 1 hora semanal para os trabalhos no período de 29 de março a 15 de maio de 2023.

 

CENTRO TECNOLÓGICO

 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 6/2023/DIR/CTC, de 28 de março de 2023

 

O Diretor do Centro Tecnológico, no uso de atribuição estabelecida pelo Art.13 do Regimento Geral da UFSC e tendo em vista o que consta no Processo nº 3080.014506/2023-53, RESOLVE:

Art. 1º Anunciar e convocar eleições para Coordenador e Subcoordenador do Programa de Pós-graduação em Engenharia Civil, bem como para representações docente e discente de área, para composição do Colegiado Delegado desse mesmo programa.

Art. 2º As normas do certame serão definidas pela comissão eleitoral designada pela Portaria nº 48/2023/DIR/CTC, publicada no Boletim Oficial da UFSC nº 56/2023, de 22/03/2023.

Parágrafo único: As normas referidas no caput serão publicadas pela referida comissão, ato contínuo à emissão do presente edital, no endereço https://ppgec.posgrad.ufsc.br/eleicoes/.

Art. 3º As solicitações de registro das candidaturas deverão ser realizadas por email, no endereço breno.barra@ufsc.br, com cópia para o endereço ppgec@contato.ufsc.br, no período de 17/04/2023 a 08/05/2023.

Art. 4º A eleição será realizada das 9h às 17h, por meio do sistema de votação online e-UFSC – Portal de Serviços Digitais (https://e.ufsc.br/e-democracia/), nas seguintes datas, ou, respectivamente, no primeiro dia útil seguinte disponível na ferramenta “Agenda do e-Democracia”, publicada e permanentemente atualizada no mesmo endereço eletrônico:

  1. Coordenador e Subcoordenador: 30/05/2023
  2. Representantes docentes de área: 31/05/2023
  3. Representantes discentes de área: 01/06/2023

 

O DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 22 de março de 2023

 

Nº 50/2023/DIR/CTC – Retificar, a Portaria nº 46/2023/DIR/CTC, de 15 de março de 2023, conforme segue:

Onde se lê: “…com efeito retroativo a 01/03/2021…”

Leia-se: “…com efeito retroativo a 01/03/2023…”.

 

Portaria de 24 de março de 2023

 

Nº 51/2023/DIR/CTC – Designar os seguintes servidores docentes e engenheiros para compor o Colegiado do Curso de Graduação em Engenharia Química, para o período de 06/03/2023 a 05/03/2025, atribuindo duas horas semanais de carga horária administrativa aos representantes titulares:

Representantes do Departamento de Engenharia Química e Engenharia de Alimentos (CTC)

Cláudia Sayer (Titular)

Débora de Oliveira (Suplente)

Bruno Francisco Oechsler (Titular)

José Vladimir de Oliveira (Suplente)

Cíntia Soares (Titular)

Regina de Fátima Peralta Muniz Moreira (Suplente)

Adriano da Silva (Titular)

Agenor De Noni Junior (Suplente)

Natan Padoin (Titular)

Marco Di Luccio (Suplente)

Representantes do Departamento de Química (CFM)

Daniela Zambelli Mezalira (Titular)

Camila Fabiano de Freitas Marin (Suplente)

Representantes do Departamento de Física (CFM)

Françoise Toledo Reis (Titular)

Leonardo Negri Furini (Suplente)

Representantes do Departamento de Matemática (CFM)

Flávia Tereza Giordani (Titular)

Luciane Inês Schuh (Suplente)

Representantes do Centro de Ciências Biológica (CCB)

Maria Santos Reis Bonorino Figueiredo (Ttitular)

Representantes do Centro de Comunicação e Expressão (CCE)

Virgilio Vieira Peixoto (Titular)

João Carlos Linhares (Suplente)

Representantes do Centro de Ciências Jurídicas (CCJ)

Ricardo Stersi Soares (Titular)

Letícia Albuquerque (Suplente)

Representantes do Conselho Regional de Química (CRQ-13ª Região)

Eng. Químico Saulo Vitorino (Titular)

Eng. Químico Nivaldo Cabral Kuhnem (Suplente)

Representantes do Conselho Regional de Química (CREA/SC)

Eng. Químico Rogério Gomes de Araújo (Titular)

Eng. Químico Rodrigo Menezes Moure (Suplente)

(Ref. Solicitação Digital nº 015015/2023)

 

Portarias de 27 de março de 2023

 

Nº 52/2023/DIR/CTC – Designar a servidora docente OLGA REGINA CARDOSO para exercer a função de Tutora da Empresa Junior de Engenharia de Produção – EJEP, do Departamento de Engenharia de Produção e Sistemas, com efeito retroativo a 16/03/2023 até 31/12/2023, atribuindo-lhe seis horas semanais de carga horária administrativa.

(Ref. Solicitação Digital nº 015831/2023)

 

Nº 53/2023/DIR/CTC – Designar os acadêmicos abaixo indicados como representantes discentes junto ao Colegiado Delegado e Colegiado Pleno do Programa de Pós-graduação em Engenharia de Automação e Sistemas (PPGEAS), para um mandato de um ano, a partir de 05/03/2023:

Mestrado

Titular: Leonardo José Fiori (202103733)

Suplente: Aline Evangelista Rubenich (202002046)

Doutorado

Titular: Paulo Henrique Foganholo Biazetto (202105509)

Suplente: Myagyh Augusto Pires Miranda (201906308)

(Ref. Solicitação Digital nº 016002/2023)

 

Portarias de 28 de março de 2023

 

Nº 54/2023/DIR/CTC – Designar o servidor docente CARLOS ENRIQUE NIÑO BOHÓRQUEZ para exercer a função de Supervisor do Laboratório de Conformação Mecânica – LABCONF, junto ao Departamento de Engenharia Mecânica, a partir de 06/04/2023, por um período de dois anos.

(Ref. Solicitação Digital nº 016136/2023)

 

Nº 55/2023/DIR/CTC – Designar os acadêmicos abaixo indicados para compor o Colegiado do Curso de Graduação em Engenharia Civil, como representantes discentes do respectivo curso, com efeito retroativo a 27/03/2023 até 26/04/2024:

Titulares:

ANA JULIA HEISLER DE OLIVEIRA (matrícula 21201238)

SIDNEI BRUNO SCHUMACHER (matrícula 20104815)

Suplentes:

VINÍCIUS LOHN DA SILVA (matrícula 20100395)

MARIA EDUARDA AMORIM SILVEIRA (matrícula 22100484)

(Ref. Solicitação Digital nº 015922/2023)

Boletim Nº 59/2023 – 28/03/2023

28/03/2023 17:23

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 59/2023

Data da publicação: 28/03/2023

GABINETE DA REITORIA

PORTARIA NORMATIVA Nº 469/2023/GR

PORTARIAS Nº 618, 629 a 631, 637, 638, 650, 657, 660, 663, 664/2023/GR

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIAS Nº 261 a 295/2023/DDP

PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA

PORTARIAS Nº 028 a 032/2023/PROGRAD

CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS

PORTARIAS Nº 37 a 40/2023/CCB

CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO

PORTARIAS Nº 25 a 31/2023/CED

CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO

PORTARIA Nº 022 a 032/2023/CCE

CENTRO SOCIOECONÔMICO

PORTARIAS Nº 03, 04/2023/CCN

GABINETE DA REITORIA

 

PORTARIA NORMATIVA Nº 469/2023/GR, DE 28 DE MARÇO DE 2023

Dispõe sobre a obrigatoriedade de comprovação de vacinação contra a COVID-19 para os estudantes de pós-graduação da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, considerando a autonomia didático-científica, administrativa, financeira e patrimonial da UFSC, estabelecida no art. 207 da Constituição Federal (CF); a proteção dos direitos fundamentais à vida e à saúde (artigos 5º e 6º da CF); a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus; o disposto no artigo 3º, inciso III, alínea “d” da Lei nº 13.979/2020, apoiado pelas decisões do plenário do STF na ADI nº 6586/DF e na ADI nº 6625/DF; a crise sanitária resultante da pandemia da COVID-19 e as determinações contidas na Portaria do Ministério da Saúde nº 356, de 11 de março de 2020; as disposições constantes no Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a COVID-19; o disposto na Instrução Normativa nº 90, de 28 de setembro de 2021, do Ministério da Economia; as determinações do Decreto Estadual nº 1408, de 11 de agosto de 2021; a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental – ADPF/756, de 31 de dezembro de 2021, do Ministro Ricardo Lewandovski, que reconheceu a autonomia das instituições federais de ensino superior para exigência de passaporte vacinal em suas dependências; as portarias normativas nº 421/2022/GR, nº 422/2022/GR e nº 424/2022/GR; e tendo em vista o disposto na Solicitação Digital nº 011426/2023, RESOLVE:

Art. 1º Tornar obrigatória a comprovação de vacinação contra a COVID-19 para todos(as) os(as) estudantes de pós-graduação da UFSC, nos termos da presente portaria normativa.

§ 1º O disposto no caput é válido para estudantes regularmente matriculados(as) na UFSC e para estudantes que nela pleiteiem matrícula em disciplinas isoladas, nos termos do art. 56 da Resolução Normativa Nº 154/2021/CUn, de 4 de outubro de 2021.

§ 2º Para fins de atendimento ao disposto nesta portaria normativa, a vacinação a ser comprovada corresponderá ao ciclo vacinal completo (duas doses – ou dose única, no caso da vacina Jansen – mais ao menos uma dose de reforço).

§ 3º Para fins de matrícula em disciplinas no primeiro período letivo de 2023, o sistema aceitará a comprovação da aplicação de apenas a primeira dose da vacina, e exigirá posterior comprovação de realização das demais etapas de vacinação, até o encerramento do primeiro período letivo.

Art. 2º Serão considerados válidos para fins comprobatórios da vacinação contra a COVID-19 os registros constantes dos seguintes documentos oficiais:

I – carteira de vacinação digital, disponível na plataforma do Sistema Único de Saúde – ConecteSUS; e

II – comprovante/caderneta/cartão/passaporte de vacinação impresso em papel timbrado, emitido no momento da vacinação por instituição governamental brasileira ou estrangeira, com dados legíveis e correta identificação do(a) portador(a).

Art. 3º Para comprovar sua condição de imunização, os(as) estudantes indicados(as) no § 1º do Art. 1º deverão prestar as informações necessárias e encaminhar o comprovante de vacinação por meio eletrônico conforme as orientações constantes em https://setic.ufsc.br/vacina/ até o dia 24 de março de 2023.

Art. 4º O disposto no art. 2º não se aplica a pessoas com expressa contraindicação médica da vacina contra a COVID-19.

§ 1º No caso de pessoas com contraindicação médica, em substituição à comprovação de vacinação, será requerida a apresentação de atestado médico com apontamentos médicos detalhados das razões justificando a contraindicação.

§ 2º As pessoas de que trata o caput deverão prestar as informações necessárias e encaminhar o atestado médico conforme as orientações constantes em https://setic.ufsc.br/atestado/ até o dia 24 de março de 2023.

§ 3º Comissão específica da UFSC, a ser designada pela Pró-Reitoria de Graduação e Educação Básica (PROGRAD), poderá a qualquer tempo realizar averiguação da contraindicação médica para fins de controle e solicitar informações adicionais, podendo, inclusive, rejeitar atestado médico considerado inadequado.

Art. 5º Os(As) estudantes que não apresentarem o comprovante de vacinação nos termos desta portaria normativa:

I – não poderão acessar os espaços físicos das unidades da UFSC;

II – terão a matrícula cancelada nas disciplinas presenciais nos períodos letivos de 2023; e

III – não poderão matricular-se em disciplinas ou atividades complementares.

Art. 6º O(A) estudante que não comprovar sua condição vacinal ou contraindicação médica poderá solicitar o trancamento da matrícula no semestre, visando a manutenção do vínculo com a UFSC e evitando o desligamento do curso.

§ 1º O(A) estudante que tiver sua contraindicação médica rejeitada por comissão específica da UFSC terá sua matrícula trancada pela coordenadoria do Programa, que comunicará o fato ao(à) respectivo(a) estudante.

§ 2º Em caso de identificação de fraude na comprovação de condição vacinal ou de contraindicação médica, a Universidade poderá adotar as medidas previstas no regime disciplinar de estudantes do corpo discente, conforme os artigos 117 a 126 da Resolução nº 17/CUn/1997, de 30 de setembro de 1997.

Art. 7º Os casos omissos nesta portaria normativa serão resolvidos pela PróReitoria de Pós-Graduação (PROPG).

Art. 8º Esta portaria normativa entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 20 de março de 2023

 

Nº 618/2023/GR – Art. 1º Designar NADINE SCHMIDT BORGES, assistente de aluno, SIAPE nº 2402183, para exercer a função de Coordenadora de Apoio Administrativo ao Ensino Fundamental – Anos Iniciais – CAAEFAI/CA/CED, até que sejam realizadas eleições para o referido cargo.

Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada FG-4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. nº 13902/2023)

 

Portarias de 21 de março de 2023

 

Nº 629/2023/GR – Art. 1º Alterar a composição da Comissão Permanente de Formulação, Acompanhamento e Avaliação da Política de Ações Afirmativas da Educação Básica da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), instituída pela Portaria nº 2149/2022/GR, de 18 de outubro de 2022, a qual passa a ser composta pelos membros abaixo relacionados:

I – JULIETE SCHNEIDER – NDI, presidente;

II – MARISTELA CAMPOS – CA, vice-presidente;

III – CAMILA DA SILVA ALMEIDA – representante dos servidores técnico-administrativos em educação (TAEs) do NDI;

IV – GRACE KELLY CALDAS DA SILVA – representante TAE do NDI;

V – LUANA MARIA DA SILVA ADÃO – representante docente do NDI;

VI – REGINA INGRID BRAGAGNOLO – representante docente do NDI;

VII – VANESSA MACHADO – representante das famílias do NDI;

VIII – DYEGO ANDERSON SILVA – representante discente da pós-graduação;

IX – MICHELE DE SOUZA – representante TAE do CA;

X – GEORGE FRANÇA – representante docente do CA;

XI – MARINA GUAZZELLI SOLIGO – representante docente do CA;

XII – ADRIANA DA COSTA – representante docente do CA;

XIII – VICTOR JULIERME SANTOS DA CONCEIÇÃO – representante docente do CA;

XIV – SANDRO RICARDO ROSA – representante docente do CA;

XV – VANESSA SUANY DA SILVA – representante das famílias do CA; e

XVI – VALENTINE OLIET MACHADO, representante discente do CA.

Art. 2º Atribuir aos servidores mencionados no art. 2º a carga horária de quatro horas semanais.

Art. 3º Ficam revogados os incisos I a XV do art. 2º da Portaria nº 2149/2022/GR, de 18 de outubro de 2022.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. nº 12393/2023)

 

Nº 630/2023/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Abril de 2023, Telles Brunelli Lazzarin, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 4, SIAPE nº 2860238, para exercer a função de Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Elétrica – CPGEEL/CTC, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

(Ref. Sol. 12277/2023)

 

Nº 631/2023/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Abril de 2023, EDUARDO AUGUSTO BEZERRA, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 3, SIAPE nº 1768559, para exercer a função de Subcoordenador do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Elétrica – CPGEEL/CTC, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 12277/2023)

 

Portarias de 22 de março de 2023

 

Nº 637/2023/GR – Dispensar, a partir de 17 de Março de 2023, Larissa Moreira Ferreira, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 3, SIAPE nº 2145126, do exercício da função de vice-diretora do Centro de Ciências da Educação, código CD4, para a qual foi designada pela nº 1475/2021/GR, de 20 de setembro de 2021, tendo em vista a sua mudança de lotação.

(Ref. Sol. 14972/2023)

 

Nº 638/2023/GR – Art. 1º Instituir a Comissão para implementação do Curso Superior de Tecnologia (CST) em Ciência de Dados na Universidade Federal de Santa Catarina.

Art. 2º Designar os membros abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, compor a comissão mencionada no art. 1º:

I – MOISÉS LIMA DUTRA – CIN/CED;

II – VINICIUS MEDINA KERN – CIN/CED;

III – MARCELO MINGHELLI – CIN/CED; e

IV – GREGÓRIO JEAN VARVAKIS RADOS – EGC/CTC.

Art. 3º Atribuir aos servidores designados no art. 2º a carga horária de dez horas semanais para o desempenho de suas atividades na comissão.

Art. 4º A comissão terá o prazo de 180 dias para a conclusão dos trabalhos.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. nº 23080.034507/2021-52)

 

Portarias de 27 de março de 2023

 

Nº 650/2023/GR – Art. 1º Designar, a partir de 25 de março de 2023, TADEU LEMOS, professor do magistério superior, SIAPE nº 1160395, para, na condição de titular, representar o Centro de Ciências Biológicas (CCB) no Conselho Universitário da Universidade Federal de Santa Catarina (CUn/UFSC), para um mandato de dois anos.

Art. 2º Designar, a partir de 25 de março de 2023, CARLOS ROGÉRIO TONUSSI, professor do magistério superior, SIAPE nº 1160066, para, na condição de suplente, representar o CCB no CUn/UFSC, para um mandato de dois anos.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. Digital nº 1533/2023)

 

Nº 657/2023/GR – Designar Ricardo Dantas de Lucas, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 3, SIAPE nº 2153068, para substituir a Chefe do Departamento de Educação Física – DEF/CDS, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 05/01/2023 a 03/02/2023, tendo em vista o afastamento da titular JULIANA PIZANI, SIAPE nº 2300256, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 23080.015064/2023-62)

 

Nº 660/2023/GR – Designar JULIANA OSÓRIO E SILVA, AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3010699, para substituir o Chefe do Serviço de Expediente – SE/CGPSI/CFH, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, nos períodos de 05/01/2022 a 24/01/2022 e de 09/01/2023 a 27/01/2023, tendo em vista o afastamento do titular JOAO MARCOS MINATTO, SIAPE nº 1169695, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 11408/2023)

 

Nº 663/2023/GR – Art. 1º Atribuir a carga horária de 30 horas semanais ao docente MARCO ANTONIO ROCHA MARTINS, SIAPE nº 1717429, do Departamento de Língua e Literatura Vernáculas do Centro de Comunicação e Expressão, o qual foi designado pela Portaria CAPES nº 300, de 21 de dezembro de 2022, para o exercício da função de coordenador adjunto de área de avaliação da CAPES, referente ao quadriênio 2021-2024.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. nº 10392/2023)

 

Nº 664/2023/GR – Art. 1º Atribuir a carga horária de 20 horas semanais ao docente RICARDO LARA, SIAPE nº 1574336, do Departamento de Serviço Social do Centro Socioeconômico, o qual foi designado pela Portaria CAPES nº 300, de 21 de dezembro de 2022, para o exercício da função de coordenador adjunto de área de avaliação da CAPES, referente ao quadriênio 2021-2024.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. nº 10392/2023)

 

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

 

DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS

A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 10 de março de 2023

 

Nº 261/2023/DDP – homologa o resultado do concurso público aprovado pelo Conselho de Unidade do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde (CTS), para a carreira do Magistério Superior, realizado pelo Departamento de Ciências da Saúde (DCS), objeto do Edital nº 095/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 05 de setembro de 2022, seção 3, página 117.

Campo de Conhecimento: Cirurgia Geral/Ensino Tutorial/Comunidades/Integração Ensino-Serviço/Habilidades Médicas/Simulação/Fundamentos do SUS (Observar o item 15.8.2)

Regime de Trabalho: 20 horas

Vagas: 1 (uma)

Classe/Denominação/Nível: A/Auxiliar/1

Lista geral:

Classificação Candidato Média final
MIGUEL DE OLIVEIRA OSTA 7,78

Lista de Pessoas com Deficiência: NÃO HOUVE CANDIDATO INSCRITO

Lista de Pessoas Negras: NÃO HOUVE CANDIDATO INSCRITO

(Ref. processo nº 23080.028897/2022-11)

 

Nº 262/2023/DDP – CONCEDER Progressão por Capacitação Profissional – PCP aos servidores técnicoadministrativos em educação abaixo relacionados, de acordo com o que determina a Lei nº 11.091 de 12/01/2005, o Decreto nº 5.824 de 29/06/2006, a Portaria nº 9/MEC/2006 de 29/06/2006, a Resolução nº 1, de 18/10/2010 da Comissão Nacional de Supervisão do PCCTAE e a Lei nº 12.772 de 28/12/2012.

Nome Matrícula

UFSC

Matrícula

SIAPE

Cargo A partir de Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

De

Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

Para

Processo/ Solicitação nº

23080.

 

 

UPAG

ALAN CARLOS BATISTÃO 222938 2158639 ENGENHEIRO AGRÔNOMO 31-01-2023 E203 E303 004403/ 2023-85 UFSC
ALINE ALVES FREITAS 208913 2398655 TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA 24-02-2023 D304 D404 008595/ 2023-07 UFSC
AMANDA TAVARES 214331 3064718 TÉCNICO EM QUÍMICA 28-02-2023 D304 D404 057023/ 2022-62 UFSC
ANDRE LUIS BAUMHARDT ZULIANI 222335 3246010 ADMINISTRADOR 30-01-2023 E102 E202 003983/ 2023-93 UFSC
ANDRESSA STOCKMANN MARAFIGA 214307 3064370 TÉCNICO EM QUÍMICA 27-02-2023 D304 D404 071015/ 2022-29 UFSC
CAMILA DO NASCIMENTO FRANCELINO 221486 1129837 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 17-02-2023 D203 D303 044988/ 2022-95 UFSC
DIOGO ZANONI CASAGRANDE 208646 2390765 AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO 17-02-2023 C204 C304 007893/ 2023-71 UFSC
EDUARDO DE MEIRELES KONESKI 222138 3245104 TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 16-01-2023 D102 D202 002009/ 2023-11 UFSC
FELIPE MICOSKI LUZ 214326 3064654 ENGENHEIRO / ÁREA 27-02-2023 E304 E404 074647/ 2022-44 UFSC
FERNANDO ZIMMERMANN 213643 3052988 ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 24-02-2023 E304 E404 008821/ 2023-41 UFSC
GABRIEL JOANOL DYSARSZ 219434 1049587 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 17-01-2023 D203 D303 001259/ 2023-25 UFSC
GABRIELA PEREIRA PERES 200241 2230364 ASSISTENTE DE ALUNO 20-10-2022 C206 C306 063660/ 2022-78 UFSC
JEOVANA DIOMAR PINHEIRO JANUÁRIO 222162 1030545 ADMINISTRADOR 09-02-2023 E102 E202 006281/ 2023-61 UFSC
JÉSSICA RODRIGUES UGOSKI 217055 1041795 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 27-02-2023 D303 D403 009171/ 2023-51 UFSC
JULIANE FONSECA SOARES 219551 1932376 BIBLIOTECÁRIO-DOCUMENTALISTA 17-01-2023 E203 E303 061812/ 2022-06 UFSC
LIS KATIA CUNHA BASTOS 214348 3064983 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 23-02-2023 D304 D404 062495/ 2022-37 UFSC
MAINA GUIMARÃES RYMSZA 208854 1239394 BIBLIOTECÁRIO-DOCUMENTALISTA 13-02-2023 E306 E406 006798/ 2023-51 UFSC
MARI APARECIDA LIMA 219506 3160750 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 04-02-2023 D203 D303 004581/ 2023-14 UFSC
MARIANE ROTTA 222642 3252133 FARMACÊUTICO / HABILITAÇÃO 13-03-2023 E102 E202 003268/ 2023-51 UFSC
MARTIELA KNAPPE DA SILVA 219562 3160991 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 07-02-2023 D203 D303 005735/ 2023-87 UFSC
MAYRA CATHINE BAZZANELLA 222628 1170414 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 13-03-2023 D102 D202 001911/ 2023-10 UFSC
PRISCILA MARGARETE BONA 212692 3041895 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 23-12-2022 D304 D404 076977/ 2022-74 UFSC
RAFAELA RAFOGNATTO ANDREGUETTI 222592 2955297 FARMACÊUTICO / HABILITAÇÃO 13-03-2023 E102 E202 003270/ 2023-20 UFSC
RICARDO BARBOSA FELIPINI 172850 1762820 ENGENHEIRO AGRÔNOMO 08-02-2023 E309 E409 005838/ 2023-47 UFSC
VINÍCIUS PINHEIRO ALVES 222157 3245541 ASSISTENTE SOCIAL 06-02-2023 E102 E202 005404/ 2023-47 UFSC
ANDRÉ LUCAS MAFFISSONI 213248 3050548 ENFERMEIRO / ÁREA 01-02-2023 E304 E404 004711/ 2023-19 HU
CARLOS ALEXSANDRO FERREIRA 188233 2015268 TÉCNICO EM RADIOLOGIA 17-02-2023 D106 D206 007493/ 2023-66 HU
LUIZ ALBINO DOS SANTOS 213866 1085840 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 20-02-2023 D304 D404 000263/ 2023-76 HU
LUIZ CESAR SILVEIRA 49020 1157117 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 07-02-2023 D316 D416 005761/ 2023-13 HU
MARIA DO CARMO CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE 117883 1185756 MÉDICO/ÁREA 19-01-2023 E115 E215 002430/ 2023-13 HU
REJANE DE FARIAS 188861 2030838 PSICÓLOGO / ÁREA 26-01-2023 E207 E307 003637/ 2023-13 HU
SPYROS CARDOSO DIMATOS 185692 1519820 MÉDICO/ÁREA 17-02-2023 E307 E407 006946/ 2023-37 HU

 

Nº 263/2023/DDP – Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado da Coordenadoria Especial Interdisciplinar de Tecnologias da Informação e Comunicação – CIT/CTS do Campus Araranguá, instituído pelo Edital nº 013/2023/DDP, de 13 de fevereiro de 2023, publicado no Diário Oficial da União nº 32, Seção 3, de 14/02/2023.

Campo de conhecimento: Interdisciplinar / Engenharia / Tecnologia / Gestão

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.

Nº de Vagas: 01 (uma).

Lista Geral

Classificação Candidato Média final
Rangel Machado Simon 9,62
Natana Lopes Pereira 8,91
Fabiano Rodrigues Fernandes 7,87

(Ref. processo nº 23080.006130/2023-11)

 

O Diretor do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas em exercício, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 13 de março de 2023

 

Nº 0264/2023/DDP – homologa o resultado do concurso público aprovado pelo Conselho de Unidade do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde (CTS), para a carreira do Magistério Superior, realizado pelo Departamento de Ciências da Saúde (DCS), objeto do Edital nº 095/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 05 de setembro de 2022, seção 3, página 117.

Campo de Conhecimento: Fisioterapia e Terapia Ocupacional/Fisioterapia Traumato-Ortopédica Funcional/Reumatologia/Tecnologia de Próteses

Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva (DE)

Vagas: 1 (uma)

Classe/Denominação/Nível: A/Adjunto A/1

Lista geral

Classificação Candidato Média final
DANIELA PACHECO DOS SANTOS HAUPENTHAL 8,69

Lista de Pessoas com Deficiência: NÃO HOUVE CANDIDATO INSCRITO

Lista de Pessoas Negras: NÃO HOUVE CANDIDATO APROVADO

(Ref. processo nº 23080.010032/2022-90)

 

Nº 0265/2023/DDP – homologa o resultado do concurso público aprovado pelo Conselho de Unidade do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde (CTS), para a carreira do Magistério Superior, realizado pelo Departamento de Ciências da Saúde (DCS), objeto do Edital nº 095/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 05 de setembro de 2022, seção 3, página 117.

Campo de Conhecimento: Medicina de Família e Comunidade/Ensino Tutorial/Habilidades Clínicas/Fundamentos do SUS (Observar o item 15.8.2)

Regime de Trabalho: 20 horas

Vagas: 1 (uma) sendo esta, preferencialmente, reservada para candidatos com deficiência conforme prevê a seção 4 deste Edital

Classe/Denominação/Nível: A/Auxiliar/1

Lista geral: NÃO HOUVE CANDIDATO APROVADO

Lista de Pessoas com Deficiência: NÃO HOUVE CANDIDATO INSCRITO

Lista de Pessoas Negras: NÃO HOUVE CANDIDATO INSCRITO

(Ref. processo nº 23080.028894/2022-79)

 

Nº 0266/2023/DDP – homologa o resultado do concurso público aprovado pelo Conselho de Unidade do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde (CTS), para a carreira do Magistério Superior, realizado pelo Departamento de Ciências da Saúde (DCS), objeto do Edital nº 095/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 05 de setembro de 2022, seção 3, página 117.

Campo de Conhecimento: Pediatria/Ensino Tutorial/Comunidades/Integração Ensino-Serviço/Habilidades Médicas/Simulação/Fundamentos do SUS (Observar o item 15.8.2)

Regime de Trabalho: 20 horas

Vagas: 1 (uma) sendo esta, preferencialmente, reservada para candidatos negros conforme prevê a seção 4 deste Edital

Classe/Denominação/Nível: A/Auxiliar/1

Lista geral:

Classificação Candidato Média final
CAMILA BELLETTINI HIRSCH 9,37
THAÍS OLIVEIRA DE SOUSA 7,82

Lista de Pessoas com Deficiência: NÃO HOUVE CANDIDATO INSCRITO

Lista de Pessoas Negras: NÃO HOUVE CANDIDATO INSCRITO

(Ref. processo nº 23080.028893/2022-24)

 

Nº 0267/2023/DDP – homologa o resultado do concurso público aprovado pelo Conselho de Unidade do Centro de Ciências da Saúde (CCS), para a carreira do Magistério Superior, realizado pelo Departamento de Fonoaudiologia (FON), objeto do Edital nº 095/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 05 de setembro de 2022, seção 3, página 117.

Campo de Conhecimento: Fonoaudiologia/Disfagia

Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva (DE)

Vagas: 2 (duas) sendo 1 (uma) vaga, preferencialmente, reservada para candidatos negros conforme prevê a seção 4 deste Edital

Classe/Denominação/Nível: A/Adjunto A/1

Lista geral:

Classificação Candidato Média final
DIANE DE LIMA OLIVEIRA 8,46

Lista de Pessoas com Deficiência: NÃO HOUVE CANDIDATO INSCRITO

Lista de Pessoas Negras: NÃO HOUVE CANDIDATO APROVADO

(Ref. processo nº 23080.023510/2022-21)

 

Nº 0268/2023/DDP – CONCEDER a TASSIANE CASTAMANN ALGAYER, SIAPE 1668759, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, com lotação na BIBLIOTECA UNIVERSITÁRIA/BU/DGG, 30 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 06/04/2023 a 05/05/2023, perfazendo 133 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 10/12/2018, de acordo com o art. 87 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

(Ref. Processo nº 23080. 048618/2022-27)

 

Nº 0269/2023/DDP – CONCEDER a RÚBIA SEDEMAKA SILVA VIRGILIO, SIAPE 3040868, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, lotada no DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL /DAP/PRODEGESP, afastamento integral para cursar Mestrado Profissional, junto ao Programa de Pós-Graduação em Administração Universitária da Universidade Federal de Santa Catarina, de 11/04/2023 a 10/04/2024, com ônus limitado.

(Ref. Processo nº 23080.005484/2023-31)

 

Nº 0270/2023/DDP – CONCEDER a HELENA LOLLI SAVI, SIAPE 2237416, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, lotada na PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS / PRODEGESP, RENOVAÇÃO de afastamento integral para cursar Mestrado Profissional no Programa de Pós-Graduação em Administração Universitária, da Universidade Federal de Santa Catarina, no período de 11/04/2023 a 10/04/2024.

(Ref. Processo nº 23080.008506/2023-14)

 

Nº 0271/2023/DDP – CONCEDER à Roberta Costa, SIAPE 4357171, ocupante do cargo de Professora, com lotação na Departamento de Enfermagem /CCS, 33 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 12/04/2023 a 14/05/2023, perfazendo 142 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 13/08/2022, de acordo com o art. 87 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

(Ref. Processo nº 23080.008558/2023-91)

 

Nº 0272/2023/DDP – CONCEDER a Larissa Santos Dalzotto, SIAPE 2387679, ocupante do cargo de Psicólogo/Área, com lotação no Departamento de Desenvolvimento de Pessoas – DDP/PRODEGESP, renovação de afastamento para cursar Mestrado no Programa de PósGraduação em Psicologia, da Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC, com ônus limitado, no período de 13/04/2023 a 01/03/2024.

(Ref. Processo nº 23080. 010112/2023-26)

 

Nº 0273/2023/DDP – CONCEDER a WILLIAM ADÃO FERREIRA PAIVA, SIAPE 1893237, ocupante do cargo de ARQUIVISTA, lotado no PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS/ PRODEGESP, RENOVAÇÃO de afastamento integral para cursar Doutorado junto ao Programa de Pós-Graduação em Ciência da Informação, da Universidade Federal de Santa Catarina, de 26/04/2023 a 25/04/2024.

(Ref. Processo nº 23080.005723/2023-52)

 

Nº 0274/2023/DDP – CONCEDER a José Fabris, SIAPE 1803977, ocupante do cargo de ENGENHEIRO/ÁREA, com lotação no DEPARTAMENTO DE MANUTENÇÃO PREDIAL E DE INFRAESTRUTURA / DMPI/PU, três meses de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 27/03/2023 a 25/06/2023, perfazendo 387 horas, referente ao interstício completado em 02/08/2020, de acordo com o art. 87 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

(Ref. Processo nº 23080. 008697/2023-14)

 

Nº 275/2023/DDP – AUTORIZAR o afastamento integral da Professora NATALIA HANAZAKI, SIAPE nº 1359508, lotada no Departamento de Ecologia e Zoologia, para realizar Pós-Doutorado junto a Universitá Cá’Foscari Veneza, em Veneza – Veneto – Itália, no período de 15/03/2023 a 15/09/2023, com ônus limitado.

(Ref. Processo nº 23080.073222/2022-18)

 

Nº 276/2023/DDP – AUTORIZAR o afastamento integral do Professor NIVALDO PERONI, SIAPE nº 2618833, lotado no Departamento de Ecologia e Zoologia, para realizar Pós-Doutorado junto a Faculdade de Ciências Sociais e Humanas, em Lisboa/Portugal e na Universitá do Scienze Gastronomiche em Pollenzo/Lombardia/Itália, no período de 15/03/2023 a 15/09/2023, com ônus limitado.

(Ref. Processo nº 23080.073814/2022-30)

 

Portarias de 14 de março de 2023

 

Nº 277/2023/DDP – 1) RETIFICAR a Portaria nº 262/2023/DDP, de 10 de março de 2023, que concedeu Progressão por Capacitação Profissional (PCP) aos Servidores Técnico-administrativos em Educação, na parte referente ao padrão de vencimento da servidora abaixo relacionada:

Onde se lê:

Nome Matrícula UFSC Matrícula SIAPE Cargo A partir de Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

De

Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

Para

Processo nº

23080.

UPAG
GABRIELA PEREIRA PERES 200241 2230364 ASSISTENTE DE ALUNO 20-10-2022 C206 C306 063660/

2022-78

UFSC

Leia-se:

Nome Matrícula UFSC Matrícula SIAPE Cargo A partir de Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

De

Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

Para

Processo nº

23080.

UPAG
GABRIELA PEREIRA PERES 200241 2230364 ASSISTENTE DE

ALUNO

20-10-2022 C205 C305 063660/

2022-78

UFSC

2) RETIFICAR a Portaria nº 1.328/2022/DDP, de 06 de dezembro de 2023, que concedeu Progressão por Mérito Profissional – PMP aos Servidores Técnico-Administrativos em Educação, na parte referente ao nível de capacitação da servidora abaixo relacionada:

Onde se lê:

Matrícula

UFSC

Matrícula

SIAPE

Servidor Cargo Ocorrência Para

Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

Efeito Financeiro
200241 2230364 GABRIELA PEREIRA PERES ASSISTENTE DE ALUNO PMP C206 25-11-2022

Leia-se:

Matrícula

UFSC

Matrícula

SIAPE

Servidor Cargo Ocorrência Para

Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

Efeito Financeiro
200241 2230364 GABRIELA PEREIRA PERES ASSISTENTE DE ALUNO PMP C306 25-11-2022

 

Portaria de 14 de março de 2023

 

Nº 278/2023/DDP – Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Colégio de Aplicação – CA/CED, instituído pelo Edital nº 013/2023/DDP, de 13 de fevereiro de 2023, publicado no Diário Oficial da União nº 32, Seção 3, de 14/02/2023.

Campo de conhecimento: Matemática

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.

Nº de Vagas: 01 (uma).

Classificação Candidato Média final
Helena Günther 8,04
Rafael Borges de Souza 8,01

(Ref. processo nº 23080.006009/2023-81)

 

Portarias de 15 de março de 2023

 

Nº 0279/2023/DDP – homologa o resultado do concurso público aprovado pelo Conselho de Unidade do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde (CTS), para a carreira do Magistério Superior, realizado pelo Departamento de Ciências da Saúde (DCS), objeto do Edital nº 095/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 05 de setembro de 2022, seção 3, página 117.

Campo de Conhecimento: Semiologia/Ensino Tutorial/Integração Ensino-Serviço/Fundamentos do SUS (Observar o item 15.8.2)

Regime de Trabalho: 20 horas Vagas: 1 (uma)

Classe/Denominação/Nível: A/Auxiliar/1

Lista geral:

Classificação Candidato Média final
OSCAR CARDOSO DIMATOS 8,28
CLERISTON DA SILVA CALHEIROS 7,67

Lista de Pessoas com Deficiência: NÃO HOUVE CANDIDATO INSCRITO

Lista de Pessoas Negras: NÃO HOUVE CANDIDATO INSCRITO

 

Nº 0280/2023/DDP – homologa o resultado do concurso público aprovado pelo Conselho de Unidade do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas (CFM), para a carreira do Magistério Superior, realizado pelo Departamento de Matemática (MTM), objeto do Edital nº 095/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 05 de setembro de 2022, seção 3, página 117.

Campo de Conhecimento: Matemática/Álgebra/Análise/Geometria e Topologia/Matemática Aplicada

Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva (DE)

Vagas: 2 (duas) sendo 1 (uma) vaga, preferencialmente, reservada para candidatos com deficiência conforme prevê a seção 4 deste Edital

Classe/Denominação/Nível: A/Adjunto A/1

Lista geral:

Classificação Candidato Média final
EVERTON BOOS 7,98
NATÃ MACHADO 7,61
LUIS GUSTAVO LONGEN 7,51

Lista de Pessoas com Deficiência: NÃO HOUVE CANDIDATO INSCRITO

Lista de Pessoas Negras: NÃO HOUVE CANDIDATO APROVADO

(Ref. processo nº 23080.023104/2022-69)

 

Nº 0281/2023/DDP – CONCEDER a SCHEILA AUGUSTO RODRIGUES LYRA, SIAPE 2031016, ocupante do cargo de Assistente em Administração, com lotação no Centro de Ciências da Saúde – CCS, 22 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 24/03/2023 a 14/04/2023, perfazendo 105 horas, referente ao interstício completado em 04/06/2018, de acordo com o art. 87 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

(Ref. Processo nº 23080. 008564/2023-48)

 

Nº 0282/2023/DDP – CONCEDER a JULIANA NOVO PACCOLA YUKIMURA, SIAPE 1264122, ocupante do cargo de Administrador, com lotação no Superintendência de Orçamento – SO/SEPLAN, 15 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 20/03/2023 a 03/04/2023, perfazendo 65 horas, referente ao interstício completado em 12/11/2020, de acordo com o art. 87 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

(Ref. Processo nº 23080. 008941/2023-49)

 

Nº 0283/2023/DDP – CONCEDER a MÔNICA MARTINS MEDEIROS, SIAPE 2211280, ocupante do cargo de Assistente em Administração, com lotação na Biblioteca Universitária – BU/DGG, 85 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 24/04/2023 a 17/07/2023, perfazendo 366 horas, referente ao interstício completado em 06/03/2020, de acordo com o art. 87 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

(Ref. Processo nº 23080. 007518/2023-21)

 

Nº 284/2023/DDP – Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Clínica Médica – CLM/CCS, instituído pelo Edital nº 013/2023/DDP, de 13 de fevereiro de 2023, publicado no Diário Oficial da União nº 32, Seção 3, de 14/02/2023.

Campo de conhecimento: Medicina Intensiva/ Medicina de Urgência e Emergência

Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais.

Nº de Vagas: 01 (uma)

Classificação Candidato Média final
Cindy Carvalho Correia Barros 8,50

(Ref. processo nº 23080.004764/2023-21)

 

Nº 0285/2023/DDP – CONCEDER a ROSALBA MARIA CARDOSO GARCIA, SIAPE 3306199, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, com lotação no Departamento de Estudos Especializados em Educação – EED/CED, 90 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 17/04/2023 a 15/07/2023, perfazendo 387 horas, referente ao interstício completado em 28/07/2021, de acordo com o art. 87 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

(Ref. Processo nº 23080. 008905/2023-85)

 

Nº 0286/2023/DDP – CONCEDER a MARIANY CRISTINE SOUZA, SIAPE 2011039, ocupante do cargo de Assistente em Administração, com lotação no Centro Tecnológico – CTC, três (3) meses de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 24/03/2023 a 24/062023, perfazendo 387 horas, referente ao interstício completado em 25/03/2018, de acordo com o art. 87 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

(Ref. Processo nº 23080. 008805/2023-59)

 

Nº 0287/2023/DDP – CONCEDER a Kauê Tortato Alves, SIAPE 1757077, ocupante do cargo de Técnico Em Assuntos Educacionais, com lotação no Centro de Ciências Rurais – CCR/UFSC, renovação de afastamento para cursar Doutorado no Programa de Pós-Graduação em Educação, da Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC, com ônus limitado, no período de 01/02/2023 a 31/01/2024.

(Ref. Processo nº 23080. 077157/2022-08)

 

Nº 0288/2023/DDP – CONCEDER a VANESSA MENDES ARGENTA, SIAPE 1653550, ocupante do cargo de ARQUITETO E URBANISTA, com lotação no Departamento de Projetos de Arquitetura e Engenharia – DPAE/PU, 87 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 07/08/2023 a 01/11/2023, perfazendo 380 horas, referente ao interstício completado em 01/09/2018, de acordo com o art. 87 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

(Ref. Processo nº 23080. 011843/2023-99)

 

Portarias de 16 de março de 2023

 

Nº 289/2023/DDP – CONCEDER o Incentivo à Qualificação (INQ) aos servidores técnico-administrativos em educação, abaixo relacionados, de acordo com o que determina a Lei no 11.091/2005, o Decreto nº 5.824/2006 e o Ofício Circular SEI nº 2/2019/CGCAR ASSES/CGCAR/DESEN/SGP/SEDGG-ME.

Nome Matrícula

UFSC

SIAPE

Cargo A partir de Percentual de INQ  

Processo nº 23080.

 

UPAG
ANTONIO CARLOS PICALHO 226569

3324835

BIBLIOTECÁRIO-DOCUMENTALISTA 28-02-2023 52 009564/2023-65 UFSC
ELISANI DE ALMEIDA BASTOS 217915

3150058

ASSISTENTE SOCIAL 28-02-2023 52 009633/2023-31 UFSC
ELOIZA MARIA ROSSO 226420

3322319

ASSISTENTE SOCIAL 27-01-2023 30 003777/2023-83 UFSC
IZABELA DE PITTA 225934

3315648

ARQUITETO E URBANISTA 30-01-2023 30 003989/2023-61 UFSC
JAIME ARTUR BARG SPENST 225415

1249276

ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 08-02-2023 30 005945/2023-75 UFSC
JOYCE DUTRA DE PAIVA NEVES 225108

2169663

PSICÓLOGO/ÁREA 12-09-2022 30 054717/2022-48 UFSC
LARA CAROLINA MALANOWSKI 225500

1167862

ASSISTENTE SOCIAL 27-09-2022 30 058142/2022-32 UFSC
ROSILENE DE JESUS BELO 209490

2408685

TÉCNICO EM ELETROTÉCNICA 24-02-2023 30 008801/2023-71 UFSC
SARAH KAROLINE FARIAS DANTAS 226090

1978815

ASSISTENTE SOCIAL 16-12-2022 30 075933/2022-27 UFSC

 

Nº 0290/2023/DDP – LOTAR, de ofício, a servidora Larissa Moreira Ferreira, Matrícula UFSC nº 195795, Matrícula SIAPE nº 2145126, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, no Departamento de Química (QMC/CFM), a partir de 17 de março de 2023, revogando sua lotação anterior no Departamento de Metodologia de Ensino (MEN/CED).

(Ref. processo nº 23080.012395/2023- 41)

 

Portaria de 17 de março de 2023

 

Nº 0291/2023/DDP – CONCEDER a Pamela Camila Fernandes Rumor, SIAPE 1795311, ocupante do cargo de ENFERMEIRA/ÁREA, com lotação no COLÉGIO DE APLICAÇÃO/CA/CED, três meses de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 24/04/2023 a 22/07/2023, perfazendo 387 horas, referente ao interstício completado em 05/07/2020, de acordo com o art. 87 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

(Ref. Processo nº 23080.008617/2023-21)

 

Portarias de 20 de março de 2023

 

Nº 0292/2023/DDP – CONCEDER a VITOR AUGUSTO SCHWEITZER, SIAPE 1171309, ocupante do cargo de Analista de Tecnologia da Informação, com lotação no Departamento de Tecnologia de Informação e Redes – DTIR/SETIC/SEPLAN, 30 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 10/04/2023 a 09/05/2023, perfazendo 132 horas, referente ao interstício completado em 21/10/2019, de acordo com o art. 87 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

(Ref. Processo nº 23080. 012574/2023-88)

 

Nº 293/2023/DDP – Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Ciências Exatas e Educação – CEE/CTE do Campus Blumenau, instituído pelo Edital nº 013/2023/DDP, de 13 de fevereiro de 2023, publicado no Diário Oficial da União nº 32, Seção 3, de 14/02/2023.

Campo de conhecimento: Educação/Psicologia Educacional/Educação, Direitos Humanos e Diversidade Sociocultural

Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais.

Nº de Vagas: 01 (uma)

Classificação Candidato Média final
Carlos Odilon da Costa 8,24
Carla Lavarda Concentino Caetano 8,08

(Ref. processo nº 23080.000477/2023-42)

 

Nº 0294/2023/DDP – CONCEDER a DJULIANA MARTINS CORSI, SIAPE 1762499, ocupante do cargo de NUTRICIONISTA/HABILITAÇÃO, lotada no HOSPITAL UNIVERSITÁRIO/HU, afastamento integral para cursar Mestrado junto ao Programa de Pós-Graduação em Nutrição, da UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA em Florianópolis, Brasil de 20/03/2023 a 18/04/2023.

(Ref. Processo nº 23080.007952/2023-10)

 

Portaria de 21 de março de 2023

 

Nº 295/2023/DDP – AUTORIZAR a renovação do afastamento integral do Professor LUCAS RAMIRO TALARICO, SIAPE nº 2715371, lotado no Colégio de Aplicação, para cursar Doutorado junto a Universidade de Estocolmo, na Suécia, no período de 01/05/2023 a 30/04/2024, com ônus limitado.

(Ref. Processo nº 23080.053195/2021-86)

 

PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA

 

A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 10 de março de 2023

 

Nº 028/2023/PROGRAD – Art. 1º – Estabelecer novas Equivalências para efeito de integralização do currículo 2008.1 dos cursos de Graduação em Administração diurno (301) e noturno (316), conforme especificações abaixo:

Fase/Rol Código Disciplina CH Equivalências (como deve ficar)
CAD7001 Introdução a Administração 72h-a CAD5103 ou CAD8000 ou CAD9106 ou CAD9108
CAD7105 Formação Profissional Sustentabilidade Responsabilidade Social Corporativa (RSC) e Ética Empresarial. 72h-a (CAD7101 e CAD7102) ou CAD8008
CNM5145 Teoria Econômica 72h-a CNM5225 ou CNM7101 ou CNM9105
SPO7001 Ciência Política 36h-a SPO5236 ou SPO7002 ou SPO7895
CAD7002 Teorias da Administração 72h-a CAD5106 ou CAD8004
CCN7001 Contabilidade Aplicada à Administração 72h-a CCN5206 ou CCN7003 ou CCN9100 ou CCN6000
CIN7002 Metodologia da Pesquisa Bibliográfica 36h-a CIN5435 ou CAD8005 ou CAD9102 ou CAD9124
INE7001 Estatística para Administradores I 72h-a INE5121 ou (INE7013 e INE7014)
CAD7003 Administração da Comunicação 36h-a CAD5216 ou CAD8033
CAD7720 Formação Profissional Inovação e Conhecimento 36h-a CAD7103 ou CAD8011
CAD7213 Organização Sistemas e Métodos 72h-a CAD5213 ou (CAD8006 e CAD8013) ou CAD9213 ou CAD9214
DIR7002 Direito Empresarial 72h-a (DIR5961 e DIR5962) ou

DIR6010 ou DIR6981 ou DIR9103

INE7002 Estatística para Administradores II 72h-a INE5122 ou (INE7013 e INE7014) ou CAD9233 ou INE5113 ou INE6010
CAD7004 Cultura Empreendedora e Criatividade 72h-a (CAD8002 e CAD8016)
CAD7104 Formação Profissional Governança 36h-a CAD8011
CCN7002 Administração de Custos 72h-a CCN5215 ou CCN5137 ou CCN5215 ou CCN7004 ou CCN9104
SPO7003 Sociologia Aplicada 36h-a SPO5109 ou SPO7890 ou SPO9102 ou SPO9103
CAD7131 Administração Financeira I 72h-a CAD5131 ou CAD8020 ou CAD9111
CAD7138 Administração de Recursos Humanos I 72h-a CAD5138 ou CAD8014 ou CAD9121
CAD7218 Administração de Marketing 72h-a CAD8015 ou CAD5218 ou CAD9113
CAD7219 Administração de Materiais 72h-a CAD5219 ou CAD8045 ou CAD9117 ou CAD9149
CAD7715 Laboratório de Gestão – Administração Pública e Desenvolvimento 72h-a CAD7301 ou CAD8009
CAD7114 Administração da Produção I 72h-a CAD5114 ou CAD8018
CAD7132 Administração Financeira II 72h-a CAD5132 ou CAD8025 ou CAD9112
CAD7139 Administração de Recursos Humanos II 72h-a CAD5139 ou CAD8024 ou CAD9122
CAD7222 Administração da Tecnologia da Informação e Comunicação 72h-a  (CAD5217 e CAD5223) ou (CAD7217 e CAD7221) ou CAD8007 ou CAD9227
CAD7826 Laboratório de Gestão: Organização da Sociedade Civil 72h-a CAD7302 ou CAD8022
CAD7122 Administração da Produção II 72h-a CAD5122 ou CAD8023
CAD7225 Pesquisa Mercadológica 72h-a CAD5225 ou CAD8021 ou CAD9116
CAD7233 Desenvolvimento de Recursos Humanos 36h-a CAD8003 ou CAD9129
CAD7303 Laboratório de Gestão: Prática Profissional 72h-a CAD8027
CNM7102 Mercado de Capitais 72h-a CNM5305 ou CNM9355
CAD7220 Logística e Cadeia de Suprimentos 72h-a CAD5222 ou CAD8028 ou CAD9118
CAD7228 Planejamento Financeiro e Orçamentário 72h-a CAD5228 ou CAD8029 ou CAD9128
CAD7231 Administração de Projetos 72h-a CAD8010 ou CAD9156
CAD7232 Estratégia Mercadológica 72h-a CAD5232 ou CAD8026
CAD7304 Laboratório de Gestão: Projeto de Trabalho de Curso 36h-a CAD5400 ou CAD8005
CAD7226 Processo Decisório 72h-a CAD8019
CAD7234 Administração Estratégica 72h-a CAD8012 ou CAD9134 ou CAD9154
CAD7235 Empreendimentos e Modelos de Negociação 72h-a CAD5235 ou CAD8001
CAD7305 Laboratório de Gestão: Trabalho de Curso 216h-a CAD5236 ou CAD8030

Art. 2º – O estudante vinculado ao currículo 2008.1 que cursou com aprovação a disciplina CAD8050-Tópicos Especiais em Gestão I fica dispensado de cursar a disciplina DIR7001-Direito Administrativo.

Art. 3º – O estudante vinculado ao currículo 2008.1 que cursou com aprovação a disciplina CAD8049-Tópicos Especiais em Gestão II fica dispensado de cursar a disciplina FIL7102- Estudos Filosóficos.

Art. 4º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC com efeitos a partir do primeiro semestre letivo do ano de 2023.

 

Nº 029/2023/PROGRAD – Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para compor, sob a presidência da primeira, a Comissão para revisar a minuta da proposta de Resolução de Projeto Pedagógico dos Cursos de Graduação e revisar e atualizar a Resolução nº 03/CEPE/1984 que dispõe sobre Diretrizes para o Planejamento de Ensino das Disciplinas de Graduação da UFSC.

Art. 2º A referida comissão terá prazo de 120 dias para a conclusão dos trabalhos e seus membros duas horas semanais.

– Fernanda Delatorre (CPAC/DEN/PROGRAD);

– Tereza Cristina Meurer Antunes (CPAC/DEN/PROGRAD);

– Antonio Alberto Brunetta (DEN/PROGRAD)

– Jocemara Triches (MEN/CED)

– Raphael Schlickmann (CAD/CSE)

 

Portaria de 15 de março de 2023

 

Nº 030/2023/PROGRAD – Art. 1º Retificar a PORTARIA 023/2023/PROGRAD, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2023

Onde se lê:

2ª Fase Sugestão
Código Disciplina CH

Teórica

CH

Prática

CH

Extensão

CH

Total

Pré-Requisito Equivalência
EMB5022 Ciência dos Materiais 36h-a 36h-a 72h-a EMB500 e EMB5036

 

Rol de Disciplinas Optativas
O aluno deverá cumprir 126h-a em disciplinas optativas, podendo ser cursadas a partir da 2ª fase-sugestão, e preferencialmente, nas 5ª e 7ª fases sugestão. As disciplinas podem ser de livre escolha dentre quaisquer disciplinas ofertadas pela UFSC, tanto da Graduação como da Pós-Graduação e outras instituições de ensino superior.
Código Disciplina CH

Teórica

CH

Prática

CH

PCC

CH

Extensão

CH

Total

Pré-Requisito Equivalência
EMB7244 Língua Brasileira de Sinais- Libras I (PCC 18h-a) 54h-a 18h-a 72h-a

 

Leia-se:

2ª Fase Sugestão
Código Disciplina CH

Teórica

CH

Prática

CH

Extensão

CH

Total

Pré-Requisito Equivalência
EMB5022 Ciência dos Materiais 36h-a 36h-a 72h-a EMB5001 e EMB5036

 

Rol de Disciplinas Optativas
O aluno deverá cumprir 126h-a em disciplinas optativas, podendo ser cursadas a partir da 2ª fase-sugestão, e preferencialmente, nas 5ª e 7ª fases sugestão. As disciplinas podem ser de livre escolha dentre quaisquer disciplinas ofertadas pela UFSC, tanto da Graduação como da Pós-Graduação e outras instituições de ensino superior.
Código Disciplina CH

Teórica

CH

Prática

CH

PCC

CH Extensão CH

Total

Pré-Requisito Equivalência
LSB7244 Língua Brasileira de Sinais- Libras I (PCC 18h-a) 54h-a 18h-a 72h-a

 

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. processo SPA nº 23080.034593/2021-01 da Coordenadoria do Curso de Engenharia de Transportes e Logística, do Centro Tecnológico de Joinville)

 

Portaria de 20 de março de 2023

 

Nº 031/2023/PROGRAD – Art. 1º – designar a docente NARCELI PIUCCO, do Colégio de Aplicação – CA/CED, para o cargo de Supervisora do subprojeto Línguas Adicionais, do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação à Docência (PIBID), no âmbito da UFSC, durante a vigência do Edital nº 23/2022/CAPES, de novembro /2022 a abril/2024.

Art. 2º – Atribuir à coordenadora a carga horária de até 10 (dez) horas semanais para o desempenho da função.

Art. 3º – Convalidar seus atos enquanto supervisora do referido subprojeto desde novembro de 2022.

Art. 4º – Esta Portaria entre em vigor na data de sua assinatura, revogando as disposições em contrário.

(Ref. Ofício nº 01/PIBID/UFSC/2023)

 

Portaria de 21 de março de 2023

 

Nº 032/2023/PROGRAD – Art. 1º – Aprovar a matriz curricular do Curso de Engenharia de Engenharia Civil de Infraestrutura (607), turno integral, pertencente ao Centro Tecnológico de Joinville que, sob forma de anexo, passa a integrar esta Portaria.

Parágrafo 1º – Trata-se do Projeto Pedagógico aprovado pela Resolução 018/2022/CGRAD, de 15 de junho de 2022.

Parágrafo 2º – O referido curso será implantado, progressivamente, a partir do primeiro semestre letivo de 2024 com periodicidade semestral.

Parágrafo 3º – O currículo 2016.1 entrará em extinção progressiva a partir da implantação do novo currículo 2024.1.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

(Ref. Processo nº 23080.035415/2021-90 da Coordenadoria do Curso de Engenharia Civil de Infraestrutura, do Centro Tecnológico de Joinville)

 

ANEXO DA PORTARIA Nº 032/2023/PROGRAD, DE 21 DE MARÇO DE 2023

CURSO DE ENGENHARIA CIVIL DE INFRAESTRUTURA – BACHARELADO (Currículo em implantação progressiva a partir de 2024.1)

 

Curso: 607 – Engenharia Civil de Infraestrutura – grau – Bacharelado

Currículo: 2024.1

Grau: Bacharelado em Engenharia Civil de Infraestrutura

Turno: Integral

Objetivo: O objetivo do curso é preparar o egresso para uma atuação consistente em projetos de grande porte e de infraestrutura como rodovias, ferrovias e metrovias, barragens, túneis, pontes, vias navegáveis, portos, aeroportos, obras costeiras e saneamento. Nesse processo objetiva-se formar engenheiros capazes de utilizar e desenvolver o conhecimento científico e tecnológico para prover infraestrutura para lidar com questões humanas, naturais, sociais e econômicas. O engenheiro deve conectar as necessidades sociais com inovação e aplicações oferecidas pelo mercado.

Titulação: Bacharel em Engenharia Civil de Infraestrutura

Diplomado em: Engenharia Civil de Infraestrutura

Período de Conclusão do Curso: Mínimo: 10 semestres Máximo: 18 semestres

Carga horária obrigatória: UFSC: 4464h-a (3720h) CNE: 4320h-a (3600h-a)

Número de aulas semanais: Mínimo: 16h-a Máximo: 28h-a

Coordenadoria do Curso: Profa. Valéria Bennack

Telefone: (48) 3721- 7304 e-mail: infraestrutura@contato.ufsc.br

Regras de Integralização – Currículo 2024.1
Componente Curricular Carga horária

(horas-aula)

Carga horária

(horas)

Disciplinas Obrigatórias 3.582h-a 2.985h
Disciplinas Optativas 72h-a

O aluno deverá cumprir 72h-a em disciplinas optativas que são ofertadas pelo curso ou por outros cursos do Centro Tecnológico de Joinville, tanto da Graduação como da Pós-Graduação.

60h
Atividades Complementares 36h-a

O aluno deverá cumprir 36h-a em atividades complementares ao longo do desenvolvimento do curso.

30h
Extensão Obrigatória 450h-a

O aluno deverá cumprir 450h-a em ações de extensão, das quais 108h-a serão em disciplinas obrigatórias e 342h-a em atividades de extensão (270h-a em projetos, 36h-a em cursos e 36h-a em eventos).

375h
Trabalho de Conclusão de Curso 72h-a 60h
Estágio Obrigatório 252h-a 210h
TOTAL 4.464h-a 3.720h

 

CURSO DE ENGENHARIA CIVIL DE INFRAESTRUTURA – BACHARELADO

Curso UFSC 607 (Currículo em implantação progressiva a partir de 2024.1)

1ª Fase
Código Disciplina CH Teórica CH Prática CH Extensão CH Total Pré-Requisito Equivalência
EMB5001 Cálculo Diferencial e Integral I 36h-a 36h-a 72h-a
EMB5005 Geometria Analítica 36h-a 36h-a 72h-a
EMB5648 Programação I 36h-a 36h-a 72h-a EMB5600
EMB5055 Representação Gráfica 18h-a 36h-a 54h-a EMB5035
EMB5062 Comunicação e Expressão 36h-a 36h-a EMB5037
EMB5036 Química para engenharia 36h-a 36h-a 72h-a EMB5006
EMB5832 Introdução à Engenharia Civil de Infraestrutura 18h-a 18h-a 36h-a
TOTAL 414h-a

 

2ª Fase Sugestão
Código Disciplina CH Teórica CH Prática CH Extensão CH Total Pré-Requisito Equivalência
EMB5063 Ciência Tecnologia e Sociedade 36h-a 36h-a EMB5038
EMB5007 Álgebra Linear 36h-a 36h-a 72h-a EMB5005
EMB5029 Cálculo Diferencial e Integral II 36h-a 36h-a 72h-a EMB5001
EMB5048 Física I 36h-a 36h-a 72h-a EMB5034
EMB5833 Desenho Técnico Aplicado à Infraestrutura 18h-a 36h-a 54h-a EMB5055
EMB5022 Ciência dos Materiais 36h-a 36h-a 72h-a EMB5036 e EMB5001
TOTAL 378h-a

 

3ª Fase Sugestão
Código Disciplina CH Teórica CH Prática CH Extensão CH Total Pré-Requisito Equivalência
EMB5057 Estatística I 36h-a 36h-a 72h-a EMB5001 EMB5010
EMB5011 Estática 36h-a 36h-a 72h-a EMB5048 e EMB5005 e EMB5001
EMB5016 Cálculo Numérico 36h-a 36h-a 72h-a EMB5001 e EMB5648
EMB5030 Cálculo Vetorial 36h-a 36h-a 72h-a EMB5007 e EMB5029
EMB5039 Física II 36h-a 36h-a 72h-a EMB5048 e EMB5001
EMB5866 Topografia I (EXT 18h-a) 36h-a 18h-a 54h-a EMB5833 EMB5825
TOTAL 414h-a

 

4ª Fase Sugestão
Código Disciplina CH Teórica CH Prática CH Extensão CH Total Pré-Requisito Equivalência
EMB5014 Séries e Equações Diferenciais 36h-a 36h-a 72h-a EMB5007 e EMB5029 e EMB5016
EMB5021 Mecânica dos Sólidos I 36h-a 36h-a 72h-a EMB5011
EMB5040 Fenômenos de Transporte 36h-a 36h-a 72h-a EMB5039 e EMB5030
EMB5041 Dinâmica 36h-a 18h-a 54h-a EMB5011
EMB5043 Física III 36h-a 36h-a 72h-a EMB5039 e EMB5030
EMB5867 Topografia II (EXT 18h-a) 36h-a 18h-a 54h-a EMB5866 EMB5829
EMB5835 Materiais de Construção I 36h-a 18h-a 54h-a EMB5022
TOTAL 450h-a

 

5ª Fase Sugestão
Código Disciplina CH Teórica CH Prática CH Extensão CH Total Pré-Requisito Equivalência
EMB5120 Gestão e Organização 72h-a 72h-a
EMB5868 Hidráulica Geral 54h-a 18h-a 72h-a EMB5040 EMB5838
EMB5869 Geologia da Engenharia (EXT 18h-a) 36h-a 18h-a 18h-a 72h-a EMB5867 e EMB5036 EMB5834
EMB5870 Materiais de Construção II 36h-a 18h-a 54h-a EMB5835 EMB5845
EMB5871 Projeto Arquitetônico 18h-a 36h-a 54h-a EMB5867 EMB5837
EMB5872 Mecânica dos Sólidos III 36h-a 36h-a 72h-a EMB5021 EMB5839
EMB5982 Engenharia de Tráfego I 36h-a 36h-a EMB5057 EMB5927
TOTAL 432h-a

 

6ª Fase Sugestão
Código Disciplina CH Teórica CH Prática CH Extensão CH Total Pré-Requisito Equivalência
EMB5841 Projeto Geométrico de Vias 54h-a 18h-a 72h-a EMB5867 e EMB5982
EMB5873 Teoria das Estruturas 54h-a 18h-a 72h-a EMB5872 EMB5842
EMB5874 Hidrologia Aplicada (EXT 18h-a) 36h-a 18h-a 18h-a 72h-a EMB5868 EMB5843
EMB5844 Mecânica dos Solos I 36h-a 36h-a 72h-a EMB5869
EMB5875 Planejamento e Gestão do Espaço Urbano (EXT 18h-a) 18h-a 18h-a 36h-a EMB5871 EMB5864
EMB5876 Técnicas de Construção Civil (EXT 18h-a) 36h-a 18h-a 18h-a 72h-a EMB5835
EMB5961 Engenharia Econômica 54h-a 54h-a EMB5057
TOTAL 450h-a

 

7ª Fase Sugestão
Código Disciplina CH Teórica CH Prática CH Extensão CH Total Pré-Requisito Equivalência
EMB5836 Estudos de Impactos Ambientais 18h-a 18h-a 36h-a
EMB5877 Gerenciamento e Planejamento de Obras 36h-a 18h-a 54h-a EMB5876 EMB5846
EMB5847 Estruturas de Concreto Armado I 54h-a 18h-a 72h-a EMB5873 e EMB5870
EMB5849 Instalações Elétricas 36h-a 18h-a 54h-a EMB5871
EMB5850 Instalações Hidráulicas Prediais 36h-a 18h-a 54h-a EMB5871 e EMB5868
EMB5851 Mecânica dos Solos II 54h-a 18h-a 72h-a EMB5844 e EMB5872
EMB5878 Elementos e Técnicas de Infraestrutura 54h-a 18h-a 72h-a EMB5844 e EMB5841 EMB5852
TOTAL 414h-a

 

8ª Fase Sugestão
Código Disciplina CH Teórica CH Prática CH Extensão CH Total Pré-Requisito Equivalência
EMB5044 Planejamento do Trabalho de Conclusão de Curso 36h-a 36h-a Aprovação no mínimo em 60% da carga horária total do curso
EMB5880 Custos e Orçamentação 18h-a 18h-a 36h-a EMB5876 EMB5840
EMB5881 Saneamento 54h-a 18h-a 72h-a EMB5874 EMB5853
EMB5882 Estruturas de Concreto Armado II 54h-a 18h-a 72h-a EMB5847 EMB5854
EMB5856 Pavimentação de Vias 54h-a 18h-a 72h-a EMB5878 e EMB5851
EMB5857 Fundações 54h-a 18h-a 72h-a EMB5851
TOTAL 360h-a

 

9ª Fase Sugestão
Código Disciplina CH Teórica CH Prática CH Extensão CH Total Pré-Requisito Equivalência
EMB5858 Túneis e Obras de Terra 54h-a 54h-a EMB5851
EMB5859 Portos e Vias Navegáveis 72h-a 72h-a EMB5851 e EMB5868
EMB5883 Aeroportos 18h-a 18h-a 36h-a EMB5856 EMB5865
EMB5884 Pontes 36h-a 18h-a 54h-a EMB5882 EMB5860
EMB5885 Ferrovias e Metrovias 36h-a 18h-a 54h-a EMB5841 e EMB5851 EMB5861
EMB5045 Trabalho de Conclusão de Curso 72h-a 72h-a EMB5044
EMB5862 Estruturas Metálicas e de Madeira 72h-a 72h-a EMB5873
EMB5855 Legislação Profissional e Fundamentos de Engenharia de Segurança 36h-a 36h-a
TOTAL 378h-a

 

10ª Fase Sugestão
Código Disciplina CH Teórica CH Prática CH Extensão CH Total Pré-Requisito Equivalência
EMB5899 Estágio Curricular Obrigatório 252h-a 252h-a Aprovação no mínimo em 80% da carga horária total do curso
TOTAL 252h-a

 

Rol de Disciplinas Optativas
O aluno deverá cumprir 72h-a em disciplinas optativas que são ofertadas pelo curso ou por outros cursos do Centro Tecnológico de Joinville, tanto da Graduação como da Pós-Graduação.
Código Disciplina CH Teórica CH Prática CH

PCC

CH Extensão CH Total Pré-Requisito Equivalência
EMB5889 Geotecnia Ambiental 36h-a 36h-a 72h-a EMB5851
EMB5890 Patologia das Construções 54h-a 18h-a 72h-a EMB5876
EMB5891 Tópicos de Modelagem de Informações de Construção (BIM) – Edificações 18h-a 36h-a 54h-a EMB5876 e EMB5871
EMB5893 Estabilização de solos e metodologias de dosagem 18h-a 36h-a 54h-a EMB5835 e EMB5844
EMB5894 Ensaios não destrutivos 18h-a 36h-a 54h-a EMB5882
EMB5895 Inovação na construção 54h-a 18h-a 72h-a EMB5876
EMB5896 Construções Sustentáveis 54h-a 18h-a 72h-a EMB5876
EMB5897 Concepção Estrutural 36h-a 18h-a 54h-a EMB5882
EMB5898 Obras de drenagem urbana e rodoviária 36h-a 18h-a 54h-a EMB5874 e EMB5878
EMB5012 Desenho e Modelagem Geométrica 18h-a 36h-a 54h-a
EMB5064 Avaliação de Impactos Ambientais 36h-a 36h-a
EMB5115 Vibrações 36h-a 36h-a 72h-a EMB5014 e EMB5041
EMB5059 Metodologia de Projeto (EXT 18h-a) 54h-a 18h-a 72h-a 800h-a
EMB5061 Metrologia 36h-a 18h-a 54h-a EMB5057
EMB5649 Programação II 36h-a 18h-a 54h-a EMB5648
EMB5631 Programação III 36h-a 18h-a 54h-a EMB5649
EMB5663 Aprendizado de máquina 54h-a 54h-a EMB5631
EMB5320 Empreendedorismo e Inovação 36h-a 36h-a EMB5961 e EMB5059 e EMB5120
EMB5977 Logística I 36h-a 36h-a EMB5120
EMB5979 Logística III 36h-a 36h-a 72h-a EMB5977
EMB5978 Logística II 36h-a 36h-a 72h-a EMB5977 e EMB5058
EMB5992 Planejamento Estratégico 36h-a 36h-a
EMB5972 Impactos Ambientais dos Transportes 36h-a 36h-a
EMB5968 Projeto e Operação de Terminais 36h-a 36h-a 72h-a
EMB5971 Sistemas de Transportes 72h-a 72h-a
EMB5960 Transportes Não Motorizados (EXT 36h-a) 36h-a 36h-a
EMB5983 Engenharia de Tráfego II 72h-a 72h-a EMB5982
EMB5056 Ergonomia e Segurança 18h-a 18h-a 36h-a
LSB7244 Língua Brasileira de Sinais- Libras I (PCC 18h-a) 54h-a 18h-a 72h-a
EMB5097 Intercâmbio I
EMB5098 Intercâmbio II
EMB5096 Intercâmbio III
EMB5050 Língua Inglesa: Prática de Redação e de Tradução 36h-a 36h-a
EMB5051 Tradução de Textos Literários e Acadêmicos-Inglês-Português-Inglês 36h-a 36h-a
EMB5052 Tópicos Especiais em Língua Estrangeiras 36h-a 36h-a
EMB5053 Aprimoramento da Escrita Acadêmica 36h-a 36h-a
EMB5974 Pesquisa Operacional I 36h-a 36h-a 72h-a EMB5005
EMB5975 Pesquisa Operacional II 36h-a 36h-a 72h-a EMB5974
EMB5049 Física Experimental 36h-a 36h-a EMB5048
EMB5054 Relações Interpessoais nas Organizações 36h-a 36h-a EMB5120
EMB5117 Introdução ao Método de Elementos Finitos 36h-a 36h-a 72h-a EMB5872
EMB5058 Estatística II 18h-a 36h-a 54h-a EMB5057
EMB5067 Gestão da Qualidade 36h-a 36h-a EMB5120
EMB5962 Planejamento Estratégico 54h-a 54h-a EMB5120
EMB5973 Sistemas de Informações Geográficas (EXT 18h-a) 36h-a 18h-a 54h-a 1200h-a
EMB5100 Projeto Empreender e Inovar (EXT 72h-a) 72h-a 72h-a EMB5320
EMB6800 Disciplina em Pós-graduação 1 54h-a 54h-a
EMB6801 Disciplina em Pós-graduação 2 54h-a 54h-a
EMB6802 Disciplina em Pós-graduação 3 54h-a 54h-a
EMB5892 Tópicos de Modelagem de Informações de Construção (BIM) Infraestrutura 18h-a 36h-a 54h-a

 

Rol de Atividades Complementares
O aluno deverá cumprir 36h-a em atividades complementares ao longo do desenvolvimento do curso.
Código Atividade Complementar Carga Horária
EMB5879 Atividades Complementares 36h-a

 

Rol de Ações de Extensão
O aluno deverá cumprir 450h-a em ações de extensão, das quais 108h-a serão em disciplinas obrigatórias e 342h-a em atividades de extensão (270h-a em projetos, 36h-a em cursos e 36h-a em eventos).
Código Atividades de Extensão Carga Horária
EMB5886 Projetos de Extensão 270h-a
EMB5887 Cursos de Extensão 36h-a
EMB5888 Eventos de Extensão 36h-a

 

CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 21 de março de 2023

 

Nº 37/2023/CCB – Art. 1º Conceder, a partir de 16 de março de 2023, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, correspondente ao grau médio, para o servidor CARLOS PERES SILVA, SIAPE nº 1566473, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, localizado no Laboratório de Bioquímica de Insetos do Departamento de Bioquímica do Centro de Ciências Biológicas, por realizar atividades com exposição habitual aos riscos químicos com manipulação direta com ácidos nítricos e sulfúricos e emprego de cresol, como atribuição legal de seu cargo, por tempo igual à metade da jornada de trabalho mensal (Ref. Laudo Pericial nº 26246-001.086/2023 de 15/03/2023).

Art. 2º Localizar o servidor citado acima em seu respectivo local de trabalho.

Art. 3º Revogar os atos anteriores que versem de forma contrária ao disposto nesta portaria.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital nº 076640/2022)

 

Nº 38/2023/CCB – Designar os representantes discentes listados abaixo como membros do Colegiado Pleno do Programa de Pós-Graduação em Farmacologia do Centro de Ciências Biológicas no período de 17 de março de 2023 a 17 de março de 2024:

Representante Discente Matrícula Curso Titular/Suplente
Isabel Werle 202302601 Doutorado Titular
Ana Merian da Silva 202200126 Doutorado Titular
Guilherme Nicácio Vieira 202204629 Mestrado Titular
Luiza Johanna Hubner 202204928 Mestrado Titular
Merita Pereira Gonçalves 202106440 Doutorado Suplente
João Vitor Alves Hoepers 202300178 Mestrado Suplente

(Ref. Solicitação Digital nº 15022/2023)

 

Portaria de 24 de março de 2023

 

Nº 39/2023/CCB – Retificar a Portaria nº 001/2023/CCB de 5 de janeiro de 2023 que designa a composição da Banca Examinadora para o Concurso Público para provimento de cargo de professor da Carreira do Magistério Superior, para o Quadro Permanente da Universidade Federal de Santa Catarina, objeto do Edital nº 95/2022/DDP, nos termos do processo 23080.023439/2022-87, modificando-a conforme o que segue:

Onde se lê:

Prof.ª Dra. Tatiane Gabriela Carol Camozzato IFSC Membro Titular Externo

 Leia-se:

Prof.ª Dra. Tatiane Sabriela Cagol Camozzato IFSC Membro Titular Externo

(Ref. aprovação ad referendum do presidente do Conselho da Unidade do Centro de Ciências Biológicas em 05/01/2023)

 

Portaria de 27 de março de 2023

 

Nº 40/2023/CCB – Art. 1º Conceder, a partir de 13 de fevereiro de 2023, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, correspondente ao grau médio, para a servidora RAFAELA COUTINHO MIRANDA, SIAPE nº 3125945, ocupante do cargo de Técnico de Laboratório/Biologia, localizada no Laboratório Sala de Preparo de Aulas Práticas (BEG006) do Departamento de Biologia Celular, Embriologia e Genética do Centro de Ciências Biológicas, por realizar as atividades com exposição habitual aos riscos químicos, de manipulação direta com ácido sulfúrico no preparo e limpeza de lâminas histopatológicas em condições insalubres, como atribuição legal de seu cargo, por tempo igual à metade da jornada de trabalho mensal (Ref. Laudo Pericial nº 26246- 001.010/2020 de 30/06/2020).

Art. 2º Localizar a servidora citada acima em seu respectivo local de trabalho.

Art.3º Revogar os atos anteriores que versem de forma contrária ao disposto nesta portaria.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref Solicitação Digital nº 014694/2023)

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO

 

A Direção do Centro de Ciências da Educação da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e conforme, RESOLVE:

 

Portaria de 14 de março de 2023

 

Nº 25/2023/CED – Art. 1º – REVOGAR a portaria 103/2022/CED, de 28 de setembro de 2022.

Art. 2º – DESIGNAR, a partir de 13/03/2023, a professora LARA RODRIGUES PEREIRA como Coordenadora de Extensão do Departamento de Metodologia de Ensino (MEN), até a data de 26/09/2023.

Art. 2º – Atribuir 8 horas semanais para o desenvolvimento das atividades.

(Ref. Solicitação Digital nº 12808/2023)

 

Portaria de 15 de março de 2023

 

Nº 26/2023/CED – PRORROGAR, até a data de 30/04/2023, a portaria 15/2022/CED, de 8 de março de 2022, de designação dos(as) professores(as) ADRIANA ANGELITA DA CONCEIÇÃO e JÉFERSON SILVEIRA DANTAS como Coordenadora e Subcoordenador, respectivamente, da Câmara de Extensão do Centro de Ciências da Educação.

(Ref. solicitação digital nº 9406/2023)

 

Portarias de 16 de março de 2023

 

Nº 27/2023/CED – Art. 1º – REVOGAR as portarias 39/2021/CED, de 15/04/21; 51/2021/CED, de 26/04/21; 52/2021/CED, de 26/04/21; 74/2021/CED de 24/05/21 e 136/2021/CED, de 01/10/21.

Art. 2º – DESIGNAR, a partir de 21/03/2023, os docentes abaixo relacionados para compor o Colegiado do Curso de Graduação em Pedagogia, por um período de 2 anos:

NOME Representação Departamento
Simone Vieira de Souza Presidente MEN
Carolina Picchetti Nascimento Vice-presidente MEN
Jocemara Triches Titular EED
Patrícia Laura Torriglia Suplente EED
Astrid Baecker Avila Titular EED
Ana Carolina Christofari Suplente EED
Maria Aparecida Lapa de Aguiar Titular EED
Jeferson Silveira Dantas Suplente EED
Lilane Maria de Moura Chagas Titular MEN
Tanise Paula Novello Suplente MEN
Leila Procópia do Nascimento Titular MEN
Luciane Maria Schlindwein Suplente MEN
Ilana Laterman Titular MEN
Roselane Fátima Campos Suplente MEN
Letícia Fernandes Titular Departamento de Libras
Alexandre Toaldo Bello Suplente MEN
Rogério Machado Rosa Titular PSI
Maria Fernanda Diogo Suplente PSI
Juliane Mendes Rosa La Banca Titular NDI
Isabel Cristina da Rosa Suplente NDI
Marta Vanelli Titular FEPE-SC
Sueli Silva Adriano Suplente FEPE-SC
Camila Camilozzi Alves Costa de Albuquerque Araújo Secretária

(Ref. Solicitação Digital nº 13793/2023)

 

Nº 28/2023/CED – SUBSTITUIR, a partir de 16 de março de 2023, Laila Maheirie Barreto, matrícula 19104561, designada pela portaria 121/2022/CED, de 8 de novembro de 2022, como representante discente do Curso de Graduação em Pedagogia, junto ao Conselho de Unidade do Centro de Ciências da Educação por Victor Vargas de Oliveira, matrícula 2110037.

(Ref. Solicitação Digital nº 13854/2023)

 

Portarias de 17 de março de 2023

 

Nº 29/2023/CED – Art. 1° – REVOGAR a portaria 22/2023/CED, de 3 de março de 2023.

Art. 2º – DESIGNAR, a partir de 13/03/2023, o professor Arthur Schmidt Nanni para exercer a função de Coordenador do Curso de Especialização em Permacultura, até a data de 20/12/2024.

Art. 3º – Atribuir carga horária de 8 horas semanais para o desenvolvimento das atividades.

(Ref. Processo 23080.013992/2023-92)

 

Nº 030/2023/CED – Art. 1º – DESIGNAR os membros abaixo relacionados para comporem a Comissão do Orçamento Participativo do Colégio de Aplicação (CA/CED):

– Carla Cristiane Loureiro (Presidente);

– Luís Fernando Possenti – TAE;

– Marina Brum Oliveira – TAE;

– Gláucia Bohusch – TAE;

– Gabriela Daniel da Costa – TAE;

– Deize Martins – TAE;

– Caroline Guião Coelho Neubert – Professora;

– Michelle de Oliveira Borgett – Professora;

– Ciriane Jane Casagrande da Silva – Professora;

– Camilo Buss Araújo – Professor.

Art. 2º – A Comissão tem como objetivo realizar o levantamento das necessidades dos setores/segmentos para discutir e deliberar sobre as prioridades de acordo com o calendário de compras da UFSC e o orçamento da escola. Auxiliar no planejamento das despesas e ações para reorganização dos turnos em 2024.

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC e terá validade até a data de 31/12/2023.

(Ref. Solicitação Digital nº 14081/2023)

 

Portaria de 24 de março de 2023

 

Nº 31/2023/CED – Art. 1º – REVOGAR a portaria 47/2021/CED, de 22 de abril de 2021.

Art. 2º – DESIGNAR os membros abaixo relacionados para compor o Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de Graduação em Pedagogia:

– Simone Vieira de Souza (MEN) – Presidente;

– Carolina Picchetti do Nascimento (MEN) – Vice-Presidente;

EED

– Patrícia Laura Torríglia (Coord. TCC);

– Adir Valdemar Garcia;

– Angélica Silvana Pereira;

– Jeane Vanessa Santos Silva;

– Eneida Otto Shiroma;

– Maria Helena Michels.

MEN

– Regina Célia Grando;

– Carolina Ribeiro Cardoso Da Silva;

– Angela Della Flora;

– Kátia Adair Agostinho;

– Márcia Buss Simão.

Secretaria

– Camila Camilozzi Alves Costa de Albuquerque Araújo – Secretária

Art. 3º – Atribuir 2 horas semanais para o desempenho das atividades.

Art. 4º – Esta portaria entra em vigor na data de 24/03/2023 e terá validade de 2 anos.

(Ref. Solicitação Digital nº 15493/2023)

 

CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO

 

O DIRETOR DO CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 9 de março de 2023

 

Nº 022/2023/CCE – Art. 2º Designar, a partir de 23 de dezembro de 2022, a servidora docente PRISCILA GENARA PADILHA para exercer a função de Coordenadora de Estágios do Curso de Graduação em Artes Cênicas, pelo período de dois anos. Art. 3º Atribuir cinco horas semanais para o desempenho de tal atividade.

(Ref. Solicitação 011974/2023)

 

Portarias de 16 de março de 2023

 

Nº 023/2023/CCE – DESIGNAR as docentes Profª. Dra. Fernanda de Araujo Machado, Profª. Dra. Aline Nunes de Sousa e Profª. Dra. Rachel Louise Sutton-Spence para, sob a presidência da primeira, constituírem Comissão para conduzir o processo de eleição para chefe e subchefe do Departamento de Libras – LSB, para um mandato de dois anos, a partir de 20 de abril de 2023, de acordo com o Estatuto e Regimento Geral da UFSC.

(Ref. Solicitação 013458/2023)

 

Nº 024/2023/CCE – Art. 1º DISPENSAR a servidora docente Virgínia Jorge Silva Rodrigues da função de Coordenadora de Trabalhos de Conclusão de Curso do Curso de Graduação em Cinema, a partir de 06 de março de 2023, para a qual foi designada pela portaria nº 147/2022/CCE, de 22 de setembro de 2022

Art. 2º DESIGNAR a servidora docente Clélia Maria Lima De Mello para exercer a função de Coordenadora de Trabalhos de Conclusão de Curso do Curso de Graduação em Cinema, pelo período de dois anos, a partir de 06 de março de 2023.

Art. 3º Atribuir à docente a carga horária de duas horas semanais para o desempenho de tal atividade.

(Ref. Solicitação Digital nº 013800/2023)

 

Portaria de 20 de março de 2023

 

Nº 025/2022/CCE – Art. 1º DESIGNAR a contar de 20 de março de 2023 os(as) docentes abaixo relacionados(as) para constituírem o Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de Graduação em Cinema, pelo período de um ano:

Marta Correa Machado

Ana Paula Bragaglia

Clélia Maria Lima De Mello e Campigotto

Patricia de Oliveira Iuva

Virginia Jorge Silva Rodrigues

Art. 2º Atribuir aos docentes uma hora semanal para o desempenho da atividade.

(Ref. Solicitação Digital 014059/2023)

 

Portarias de 17 de março de 2023

 

Nº 026/2023/CCE – Art. 1º DESIGNAR, a contar de 25 de março de 2023, os(as) servidores(as) abaixo relacionados para constituírem o Colegiado do Curso de Graduação em Cinema, pelo período de um ano:

Docentes – Membros titulares:

Aglair Maria Bernardo

Ana Paula Bragaglia

Clélia Maria Lima De Mello e Campigotto

Josias Ricardo Hack

Marta Correa Machado

Patricia de Oliveira Iuva

Rodrigo Garcez da Silva

Virginia Jorge Silva Rodrigues

Servidores técnico-administrativos:

Ana Carolina Arnez dos Santos

Art. 2º Atribuir aos membros docentes titulares duas horas semanais para o exercício de tal atividade.

(Ref. Solicitação Digital nº 013973/2023)

 

Nº 027/2023/CCE – Art. 1º Designar, a partir de 04 de abril de 2023, a servidora docente NEIVA DE AQUINO ALBRES para exercer a função de Coordenadora de Pesquisa do Departamento de Libras, pelo período de dois anos.

Art. 3º Atribuir cinco horas semanais para o desempenho de tal atividade.

(Ref. Solicitação 013455/2023)

 

Portarias de 20 de março de 2023

 

Nº 028/2023/CCE – Art. 1º – Dispensar a professora Susana Celia Leandro Scramin (designada pela portaria de criação), a partir de 19/03/2023.

Art 2º – Designar, a partir de 20/03/2023, para o lugar da professora dispensada, o professor do DLLV, Sérgio Luiz Rodrigues Medeiros para completar o mandato

Art. 3º Atribuir ao docente a carga horária de uma hora semanal para o desempenho da atividade.

(Ref. Solicitação 042765/2021)

 

Nº 029/2023/CCE – Art. 1º DESIGNAR, a os(as) servidores(as) docentes Celdon Fritzen, Pedro Falleiros Heise, Artur de Vargas Giorgi e Sérgio Luiz Rodrigues Medeiros, representantes do Departamento de Língua e Literatura Vernáculas, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão para Elaboração de Propostas para a Curricularização da Extensão no curso pelo período de 2 (dois) anos, a contar do dia 20/03/2023

Art 2º – Revogar a Portaria Nº 110/2022/CCE, DE 27 DE JULHO DE 2022

(Ref. Solicitação Digital nº 014595/2023 e no OFÍCIO Nº 17/2023/CGLLP/CCE)

 

Nº 030/2023/CCE – Art. 1º DESIGNAR, a contar de 20 de abril de 2023, os servidores docentes abaixo relacionados para comporem o Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de Graduação em Letras-Libras, pelo período de um ano:

Silvana Aguiar Dos Santos (Presidenta)

Débora Campos Wanderley

Aline Nunes de Sousa

Aline Lemos Pizzio Marilyn Mafra Klamt

Neiva de Aquino Albres

Rodrigo Custódio Da Silva

Art. 2º Atribuir aos membros titulares três horas semanais para o desempenho da atividade.

Art. 3º Revogar a portaria nº 069/2022/CCE, de 25 de abril de 2022.

(Ref. Solicitação 014898/2023)

 

Portaria de 24 de março de 2023

 

Nº 031/2022/CCE – Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para comporem o Colegiado do Curso de Graduação em Letras – Língua Brasileira de Sinais, para um período de um ano a contar de 12 de março de 2023.

TITULAR
Rodrigo Custódio da Silva – Presidente
Silvana Aguiar dos Santos
Aline Lemos Pizzio
Aline Nunes de Sousa
Audrei Gesser
Fernanda De Araujo Machado
Janine Soares de Oliveira
Juliana Tasca Lohn
Karin Lilian Strobel
Débora Campos Wanderley
Marilyn Mafra Klamt
Neiva de Aquino Albres
Pâmella Miranda Goulart
Tarcísio de Arantes Leite

 

 

Art. 2º Atribuir aos docentes titulares duas horas por semana para tal atividade.

(Ref. Solicitação Digital nº 014896/2023)

 

Portaria de 22 de março de 2023

 

Nº 032/2023/CCE – Art. 1º Designar, a contar de 28 de março de 2023, os servidores docentes abaixo relacionados para constituírem o Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de Graduação em Letras-Espanhol, para um período de dois anos:

Licenciatura:

Carolina Parrini Ferreira (Presidente) (DLLE)

Leandra Cristina de Oliveira (DLLE)

Andréa Cesco(DLLE)

Meritxell Hernando Marsal (DLLE)

Eleonora Frenkel Barretto (DLLE)

Juliana Cristina Faggion Bergmann (MEN)

Bairon Oswaldo Vélez Escallón(DLLE)

Bacharelado:

Carolina Parrini Ferreira (Presidente) (DLLE)

Leandra Cristina de Oliveira(DLLE) Andréa Cesco(DLLE)

Meritxell Hernando Marsal (DLLE)

Eleonora Frenkel Barretto (DLLE)

Bairon Oswaldo Vélez Escallón(DLLE)

Art. 2º Atribuir aos docentes titulares uma hora por semana para o exercício da atividade.

Art. 3º Revogar a Portaria nº 040/2020/CCE, de 19 de maio de 2020.

(Ref. Solicitação 014958/2023)

 

CENTRO SOCIOECONÔMICO

 

DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS CONTÁBEIS

 

A Professora Fabrícia Silva da Rosa, chefe do Departamento de Ciências Contábeis da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 22 de março de 2023

 

Nº 03/2023/CCN – Art. 1º Designar a Comissão de Planejamento Estratégico do Departamento de Ciências Contábeis, conforme segue:

GRUPO 1, responsável por debater a Integração das disciplinas e Interdisciplinaridade; Flexibilização da Matriz Curricular; Metodologias de ensino; e Evasão e Atratividade do curso de Graduação em Ciências Contábeis, a ser constituído pelos seguintes membros:

Alex Mussoi Ribeiro (Presidente);

Cleyton De Oliveira Ritta;

Darci Schnorrenberger;

Edilson Paulo;

Leila Chaves Cunha;

Luiza Santangelo Reis;

Maíra Melo de Souza

Maria Denize Henrique Casagrande

Moacir Manoel Rodrigues Junior

Orion Augusto Platt Neto;

Sérgio Murilo Petri;

Viviane Theiss

GRUPO 2, responsável por debater a Infraestrutura Física e Financeira; Financiamento; e Aproximação com o Mercado, a ser constituído pelos seguintes membros:

Fabrícia Silva da Rosa (Presidente);

Altair Borgert;

Fernando Richartz;

Luiz Alberton;

Luiz Felipe Ferreira

Marcelo Haendchen Dutra

Pedro Jose von Mecheln

Vladimir Arthur Fey

GRUPO 3, responsável por debater a Qualificação do Corpo Docente; e Inserção Internacional, a ser constituído pelos seguintes membros:

Carlos Eduardo Facin Lavarda (Presidente);

Denize Demarche Minatti Ferreira

Ilse Maria Beuren

Irineu Afonso Frey

José Alonso Borba

Leonardo Flach

Rogério João Lunkes;

Sandra Rolim Ensslin;

Suliani Rover

Valdirene Gasparetto;

Valmir Emil Hoffmann.

Art. 2º Atribuir a carga-horária de 2 horas semanais para cada membro.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com vigência até 31/12/2023.

 

Portaria de 24 de março de 2023

Nº 04/2023/CCN – Art. 1º ALTERAR a Comissão para a realização do 13º Congresso UFSC de Controladoria e Finanças 2023, PORTARIA Nº 010/2022/CCN, conforme segue:

INCLUIR:

Vladimir Arthur Fey;

Bernadete Limongi (professora aposentada);

Elisete Dahmer Pfitscher (professora aposentada).

Art. 2º ESTABELECER que, após alteração, a comissão passa a ter a seguinte composição:

Luiza Santangelo Reis;

Moacir Manoel Rodrigues Junior;

Viviani Theiss;

Erves Ducatti;

Pedro Jose Von Mecheln;

Orion Augusto Platt Neto;

Valdirene Gasparetto;

Paulo Sergio Ferreira de Lima Junior;

Fernando Richartz;

Ilse Maria Beuren;

Maria Denize Casagrande;

Vladimir Arthur Fey;

Bernadete Limongi; Elisete Dahmer Pfitscher.

Art. 3º Permanecem inalterados os demais artigos.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

Boletim Nº 58/2023 – 27/03/2023

28/03/2023 08:53

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 58/2023

Data da publicação: 27/03/2023

CONSELHO UNIVERSITÁRIO

RESOLUÇÕES Nº 4, 5/2023/CUN
CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO

RESOLUÇÃO Nº 2/2023/CPG

GABINETE DA REITORIA

PORTARIAS Nº 604, 619  a 628, 632, 634, 639 a 648/2023/GR

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIAS Nº 176 a 198/2023/DAP

CONSELHO UNIVERSITÁRIO

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Resolução de 17 de março de 2023

 

Nº 4/2023/CUn – Art. 1º Manifestar sua concordância, ad referendum, com a renovação de autorização para que a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) possa apoiar a Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), na condição de fundação de apoio, por um período de um ano.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. parecer constante às páginas 14 e 15 do Processo Digital nº 23080.006686/2023-08)

 

Resolução de 17 de março de 2023

 

Nº 5/2023/CUn – Art. 1º Manifestar sua concordância, ad referendum, com a renovação de autorização para que a Fundação Stemmer para Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (FEESC) possa apoiar a Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais (CPRM), na condição de fundação de apoio, por um período de um ano.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. parecer constante às páginas 27 a 32 do Processo Digital nº 23080.076055/2022-67)

 

CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO

 

RESOLUÇÃO Nº 2/2023/CPG, DE 9 DE MARÇO DE 2023

Aprova a readequação de regimento do Programa de Pós-Graduação em Engenharia e Gestão do Conhecimento.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, em conformidade com a Resolução Normativa nº 154/2021/CUn, de 4 de outubro de 2021 e, considerando a deliberação do Plenário relativa ao Parecer nº 5/2023/CPG, acostado ao processo nº 23080.055273/2022-68, RESOLVE:

Art. 1º – Aprovar, na forma do anexo, o novo Regimento Interno do Programa de Pós-Graduação em Engenharia e Gestão do Conhecimento da Universidade Federal de Santa Catarina, em nível de mestrado e de doutorado.

Art. 2º – Esta resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

REGIMENTO INTERNO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA, GESTÃO E MÍDIA DO CONHECIMENTO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA – PPGEGC/UFSC

TÍTULO I – DISPOSIÇÕES INICIAIS

Art. 1º Aprovado pela CAPES em 31 de março de 2004, o Programa de Pós-Graduação em Engenharia, Gestão e Mídia do Conhecimento (PPGEGC) tem como objeto de pesquisa e de formação o conhecimento, percebido como fator gerador de valor para a sociedade, e seus processos de criação, explicitação, gestão e disseminação.

§1º – O PPGEGC tem por objetivo formar engenheiras(os), gestoras(es) e mediadoras(es) de conhecimento para atuarem na docência, na pesquisa e na inovação, bem como na pesquisa, concepção, desenvolvimento e aplicação de metodologias, modelos, técnicas e instrumentos no ciclo do conhecimento organizacional.

§2º – O PPGEGC utiliza-se do planejamento estratégico organizacional e da avaliação institucional como instrumentos de definição, atualização e realização de sua visão, bem como de projetos estratégicos que visam sua evolução organizacional contínua.

Art. 2º A Pós-Graduação stricto sensu do PPGEGC organiza-se em cursos de mestrado e doutorado, independentes e conclusivos.

§1º – O mestrado do PPGEGC enfatiza a formação de competências técnico-científicas de pesquisadoras(es), para atuarem como docentes e/ou como profissionais fora da academia.

§2º – O doutorado do PPGEGC enfatiza a formação de competências científicas e tecnológicas de pesquisadoras(es) para atuarem na docência e na pesquisa, tanto na academia como nos demais setores socioeconômicos.

§3º – O PPGEGC pode criar ou participar de cursos/turmas de mestrado e/ou doutorado afins à sua proposta e realizados na modalidade profissional, mediante a aprovação por maioria em Colegiado Pleno.

§4º – A realização de turmas de mestrado ou doutorado viabilizadas por acordos de cooperação institucional, tanto fora como na sede, visa promover a nucleação, bem como a formação de capital humano com competências de execução e liderança nas áreas afins ao Programa.

§5º – O PPGEGC deve manter ações contínuas voltadas à sua internacionalização, com pesquisa, acompanhamento, criação e aplicação de práticas didáticopedagógicas, de extensão, de gestão e de coprodução que visam potencializar seu capital relacional e sua atuação internacional.

Art. 3º O PPGEGC tem os seguintes princípios gerais de identidade organizacional:

  1. Missão voltada à formação de competências e à criação de conhecimento técnicocientífico alinhados às demandas da sociedade do conhecimento;
  2. Formação, pesquisa, inovação e extensão com bases multi, inter e transdisciplinar de coprodução;
  3. Gestão Colegiada organizada e compartilhada entre a coordenação geral (coordenadora(coordenador) e subcoordenadora(subcoordenador)), coordenações de área de concentração, coordenação de pesquisa, coordenação acadêmica e Secretaria do Programa, com as respectivas atribuições conforme disposto neste Regimento.
  4. Ambiente de compartilhamento e coprodução de ideias inovadoras e comprometidas com a excelência na formação e na criação de conhecimento, com pleno incentivo à participação e atuação discente em projetos estratégicos ao Programa,

Art. 4º. O PPGEGC está estruturado nas seguintes áreas de concentração: Engenharia do Conhecimento (EC), Gestão do Conhecimento (GC) e Mídia do Conhecimento (MC).

§1º – Cada área do PPGEGC enfatiza sua visão de mundo, em articulação multi e interdisciplinar com as demais, conforme as seguintes bases epistêmicas.

  1. A EC na visão cognitivista do conhecimento
  2. A GC na visão autopoiética do conhecimento
  3. A MC na visão conexionista do conhecimento

§2º – Com base na sua respectiva visão epistêmica, cada área de concentração deve manter definição de referência para o conhecimento, enquanto objeto de pesquisa e formação do PPGEGC, com uma única meta-definição de referência, conforme revisitada e aprovada em Planejamento Estratégico do Programa.

§3º – As áreas de concentração do PPGEGC são organizadas em linhas de pesquisa, entendidas como subdomínios de formação, pesquisa, inovação e aplicação da respectiva área, compartilhadas por docentes e grupos de pesquisa do Programa.

  1. As linhas de pesquisa são definidas por Resolução sobre a Estrutura Acadêmica do PPGEGC, aprovada em Colegiado Pleno do Programa.
  2. Cada área de concentração deve ter uma linha de pesquisa de abrangência geral, denominada “Teoria e Prática”, onde são desenvolvidos os temas emergentes do Programa.

§4º – A transdisciplinaridade no PPGEGC corresponde à sua atuação no ensino, na pesquisa ou na inovação fundamentada na coprodução com atores dos diferentes setores da sociedade, percebidos como coautores em processos de planejamento, de desenvolvimento ou de aplicação de técnicas e tecnologias afins ao objeto do Programa.

Art. 5º Quanto à organização acadêmica, o PPGEGC adota as seguintes diretrizes gerais:

  1. Ingresso por seleção pública, institucional ou por admissão/transferência autorizada;
  2. Sistema de créditos atribuídos em disciplinas, trabalhos de conclusão e atividades acadêmicas organizadas em torno de eixo comum ao Programa, de especificidades das áreas de concentração ou de suas linhas de pesquisa, bem como da formação metodológica interdisciplinar.
  3. Inscrição em disciplinas e em atividades acadêmicas sob orientação docente.

Art. 6º Quanto às exigências curriculares, o PPGEGC adota as seguintes diretrizes gerais:

  1. Avaliação do aproveitamento escolar e exigência de trabalho de conclusão, sendo este denominado de dissertação no mestrado e tese no doutorado;
  2. Exigência de orientadora(orientador) ao longo de todo o período do curso;
  3. Atuação preferencial de coorientação ao longo do período do curso;
  4. Proficiência comprovada em línguas estrangeiras;
  5. Assistência a defesas de mestrado, qualificação e doutorado do Programa;
  6. O PPGEGC terá Instrução Normativa específica para estas e outras exigências curriculares.

Art. 7º O PPGEGC adota as definições previstas na Resolução Geral da Pós-Graduação da UFSC e manterá plena compatibilidade com as definições adotadas no Sistema Nacional de Pós-Graduação, conforme definido pela CAPES.

TÍTULO II – DA COORDENAÇÃO DIDÁTICA E ADMINISTRATIVA

CAPÍTULO I – DA COORDENAÇÃO DIDÁTICA

Seção I – Das Disposições Gerais

Art. 8º A coordenação didática do PPGEGC cabe aos seguintes órgãos colegiados:

I – Colegiado Pleno;

II – Colegiado Delegado.

Parágrafo único. Os Colegiados Pleno e Delegado têm composição especificadas, respectivamente, nos Art. 9º e 10 e competências indicadas nos Art. 14 e 15 do presente Regimento.

Seção II – Da Composição dos Colegiados

Art. 9º Colegiado Pleno do PPGEGC terá a seguinte composição de membros votantes:

  1. Todas(os) as(os) docentes credenciadas(os) como permanentes que integram o quadro de pessoal docente efetivo da UFSC;
  2. Representantes do Corpo Discente, eleitas(os) pelas(os) estudantes regulares, na proporção de, pelo menos, 1/5 (um quinto) dos membros docentes do Colegiado Pleno, sendo a fração superior a 0,5 (zero vírgula cinco) computada como 1 uma(um) representante;
  3. Representantes dos professores credenciados como permanentes que não integram o quadro de pessoal docente efetivo da UFSC, eleitos pelos seus pares, na proporção de, no máximo, 1/5 (um quinto) dos membros docentes efetivos do colegiado pleno, sendo a fração superior a 0,5 (zero vírgula cinco) computada como 1 uma(um) representante; e
  4. Chefia do departamento de Engenharia do Conhecimento.

§ 1º A representação discente será eleita pelos pares para mandato de um ano, permitida a reeleição, com a nomeação de titulares e suplentes, devendo haver, preferencialmente, no mínimo 1 uma(um) representante de mestrado e 1 uma(um) de doutorado, se houver ambos os cursos.

§ 2º Servidoras(es) técnico-administrativa(o)s em Educação poderão participar como membros do Colegiado Pleno com 1 uma(um) representante.

Art. 9A. Além da composição para temas de votação prevista no Art. 9º, o Colegiado Pleno do PPGEGC terá a seguinte composição de membros com direito a voz:

V. Todas(os) as(os) docentes credenciadas(os) como permanentes ou colaboradores;

VI. Representantes do Corpo Discente, eleitas(os) conforme Inciso II no Art. 9º;

VII. Chefia do departamento de Engenharia do Conhecimento; e

VIII. Professores visitantes e Pesquisadores em Estágio Pós-doutoral.

Art. 10. O Colegiado Delegado do PPGEGC é órgão deliberativo do Programa, composto pelos seguintes membros:

  1. Coordenadora(Coordenador) do Programa;
  2. Subcoordenadora(Subcoordenador) do Programa;
  3. Coordenadoras(es) das áreas de concentração do Programa, com suplência de subcoordenadoras(es) de área;
  4. Coordenadora(Coordenador) na gestão anterior do Programa, que esteja atuando na condição de docente permanente do PPGEGC;
  5. Coordenadora(Coordenador) Acadêmica(o) do Programa;
  6. Coordenadora(Coordenador) de Pesquisa do Programa;

VII. Chefe do Departamento de Engenharia do Conhecimento;

VIII. Uma(Um) servidora(servidor) técnico-administrativa(o) em Educação vinculada(o) ao Departamento de Engenharia do Conhecimento; e

IX. Uma(Um) Representante Discente.

Art. 11. A designação dos membros do Colegiado Delegado, com seus respectivos mandatos, será efetuada pela direção da respectiva unidade universitária.

§ 1º O mandato dos membros titulares e suplentes será de, no mínimo, dois anos e, no máximo, quatro anos para docentes e servidoras(es) técnico-administrativa(o)s em Educação, e de um ano para as(os) representantes discentes, sendo permitida a reeleição em ambos os casos.

§ 2º Aos membros titulares representantes do Corpo Docente no Colegiado Delegado será atribuída a carga horária de 2 (duas) horas semanais.

Art. 12. Caberão a(ao) coordenadora(coordenador) e a(ao) subcoordenadora(subcoordenador) do PPGEGC, respectivamente, a presidência e a vice-presidência dos Colegiados Pleno e Delegado.

Art. 13. O funcionamento dos colegiados Pleno e Delegado observará o disposto no Regimento Geral da Universidade, segundo periodicidade mensal com datas definidas pela Coordenação do Programa e divulgadas por sua Secretaria.

Parágrafo único. É permitida a participação dos membros nas reuniões do colegiado por meio de sistema de interação de áudio e vídeo em tempo real, a qual será considerada no cômputo do quórum da reunião.

Seção III – Da Competência dos Colegiados

Art. 14. O Colegiado Pleno do PPGEGC tem as seguintes competências regimentais sobre a estrutura de gestão e estruturação do Programa:

  1. Aprovar o regimento do PPGEGC e as suas alterações, submetendo-os à homologação da Câmara de Pós-Graduação da UFSC (CPG/UFSC);
  2. Estabelecer as diretrizes gerais do PPGEGC;
  3. Aprovar reestruturações nos currículos dos cursos, submetendo-as à homologação da Pró-Reitoria e/ou CPG/UFSC;
  4. Eleger a(o) coordenadora(coordenador) e a(o) subcoordenadora(subcoordenador), observado o disposto na Resolução Normativa da Pós-Graduação da UFSC e no Art. 16 deste Regimento.
  5. Estabelecer os critérios específicos para credenciamento e recredenciamento de docentes, observado o disposto na Resolução Normativa da PG/UFSC, submetendoos à homologação da CPG/UFSC;
  6. Julgar, em grau de recurso, as decisões da(o) coordenadora(coordenador), a ser interposto no prazo de 10 (dez) dias a contar da ciência da decisão recorrida;

VII. Manifestar-se, sempre que convocado, sobre questões de interesse do PPGEGC;

VIII. Aprovar os planos e relatórios anuais de atividades acadêmicas e de aplicação de recursos;

IX. Aprovar a criação, extinção ou alteração de áreas de concentração, submetendo-as à homologação da CPG/UFSC;

X. Propor as medidas necessárias à integração da pós-graduação com o ensino de graduação, e, quando possível, com a educação básica;

XI. Decidir sobre mudança de nível de mestrado para doutorado;

XII. Decidir os procedimentos para aprovação das bancas examinadoras de qualificação e de defesa de trabalhos de conclusão do curso;

XIII. Decidir os procedimentos para aprovação das indicações das(os) coorientadoras(es) de trabalhos de conclusão encaminhadas pelas(os) orientadoras(es); e

XIV. Zelar pelo cumprimento da Resolução Normativa da Pós-Graduação da UFSC e pelo presente Regimento do PPGEGC.

Art. 15. Caberá ao Colegiado Delegado do PPGEGC:

  1. Propor ao Colegiado Pleno alterações no presente Regimento, no currículo dos cursos e nas normas de credenciamento e recredenciamento de docentes;
  2. Aprovar o credenciamento inicial e o recredenciamento de docentes;
  3. III. Aprovar a Programação periódica dos cursos proposta pela(o) coordenadora(coordenador), observado o calendário acadêmico da UFSC;
  4. Aprovar o plano de aplicação de recursos do Programa apresentado pela(o) coordenadora(coordenador);
  5. Estabelecer os critérios de alocação de bolsas atribuídas ao Programa, observadas as regras das agências de fomento;
  6. Aprovar as comissões de bolsa e de seleção para admissão de estudantes no Programa;

VII. Aprovar a proposta de edital de seleção de estudantes apresentada pela(o) coordenadora(coordenador) e homologar o resultado do processo seletivo;

VIII. Aprovar o plano de trabalho de cada estudante que solicitar matrícula na disciplina “Estágio de Docência”, observado o disposto na Resolução da CPG/UFSC que regulamenta a matéria;

IX. Decidir nos casos de pedidos de declinação de orientação e substituição de orientadora(orientador);

X. Decidir sobre a aceitação de créditos obtidos em outros cursos de Pós-Graduação, observado o disposto neste Regimento;

XI. Decidir sobre pedidos de antecipação e prorrogação de prazo de conclusão de curso, observado o disposto neste Regimento;

XII. Decidir sobre os pedidos de defesa fora de prazo e de depósito fora de prazo do trabalho de conclusão de curso na Biblioteca Universitária;

XIII. Deliberar sobre propostas de criação ou alteração de disciplinas;

XIV.Deliberar sobre processos de transferência e desligamento de estudantes;

XV. Dar assessoria a(ao) coordenadora(coordenador), visando ao bom funcionamento do Programa;

XVI. Propor convênios de interesse do PPGEGC, observado o trâmite processual da UFSC;

XVII. Deliberar sobre outras questões acadêmicas previstas nas normativas da PG da UFSC;

XVIII. Apreciar, em grau de recurso, as decisões da Comissão de Bolsas;

XIX. Apreciar, em grau de recurso, as decisões da Comissão de Seleção para admissão de estudantes no Programa;

XX. Zelar pelo cumprimento deste Regimento e do marco regulatório da pós-graduação da UFSC; e

XXI. Acompanhar a evolução do marco regulatório do SNPG/CAPES e informar a Coordenação e a PROPG sobre fatores que requerem ajustes no marco regulatório da PG da UFSC.

CAPÍTULO II – DA COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA

Seção I – Disposições Gerais

Art. 16. A Coordenação Geral do PPGEGC será exercida por uma(um) Docente Coordenadora(Coordenador) e por uma(um) Docente Subcoordenadora(Subcoordenador), integrantes do quadro de pessoal docente efetivo da UFSC e eleitas(os) dentre as(os) docentes permanentes do PPGEGC por maioria do Colegiado Pleno, com mandato de dois anos, permitida uma reeleição.

§1º – Das Coordenações de Área de Concentração: para cada área, a(o) Coordenadora(Coordenador) indicará uma(um) docente permanente do Programa como Coordenadora(Coordenador) de Área de Concentração, que terá mandato coincidente com a(o) Coordenadora(Coordenador) do Programa;

§2º – Da Coordenação Acadêmica: a coordenação indicará docente permanente para Coordenadora(Coordenador) Acadêmica(o), que tem por responsabilidade apoiar as atividades acadêmicas do PPGEGC, com mandato coincidente ao da Coordenação do Programa.

§3º – Da Coordenação de Pesquisa: a Coordenação indicará docente permanente para Coordenadora(Coordenador) de Pesquisa, que tem por responsabilidade apoiar as atividades de pesquisa e inovação do PPGEGC, com mandato coincidente ao da Coordenação do Programa.

§4º – A formação e a pesquisa do PPGEGC exigem atuação inter e transdisciplinar tanto nas metodologias como nas práticas do Programa. Cabe às coordenações do PPGEGC a construção permanente de diretrizes, procedimentos, instrumentos, práticas e demais ações que fortaleçam os paradigmas inter e transdisciplinares no e do Programa.

§5º – Terminado o mandato da(o) Coordenadora(Coordenador), não havendo candidatos para o cargo, será designada(o), em caráter pro tempore, a(o) membro mais antiga(o) dos integrantes do quadro de pessoal docente efetivo da UFSC pertencente ao Colegiado Pleno do Programa.

Art. 17. A(O) subcoordenadora(subcoordenador) substituirá a(o) Coordenadora(Coordenador) do PPGEGC no caso de faltas e impedimentos, bem como completará o mandato deste, em caso de vacância.

§1º Nos casos em que a vacância ocorrer antes da primeira metade do mandato, será eleita(o) nova(o) subcoordenadora(subcoordenador) do PPGEGC, por maioria de voto do Colegiado Pleno, o qual acompanhará o mandato do titular.

§2º Nos casos em que a vacância ocorrer depois da primeira metade do mandato, o Colegiado Pleno do Programa indicará uma(um) subcoordenadora(subcoordenador) para completar o mandato.

§3º No caso de vacância da subcoordenação, seguem-se as regras definidas nos §1º e §2º deste artigo.

Seção II – Das Competências da(o) Coordenadora(Coordenador)

Art. 18. Caberá a(ao) coordenadora(coordenador) do PPGEGC:

I – convocar e presidir as reuniões dos colegiados;

II – elaborar as Programações dos cursos, respeitado o calendário acadêmico, submetendoas à aprovação do Colegiado Delegado;

III – preparar o plano de aplicação de recursos do Programa, submetendo-o à aprovação do Colegiado Delegado;

IV – elaborar os relatórios anuais de atividades e de aplicação de recursos, submetendo-os à apreciação do Colegiado Pleno;

V – submeter à aprovação do Colegiado Delegado os nomes dos professores que integrarão:

a) a Comissão de Seleção para admissão de estudantes no Programa;

b) a Comissão de Bolsas ou de Gestão do Programa;

c) a Comissão de Credenciamento e Recredenciamento de Docentes;

VI – decidir sobre as bancas examinadoras de qualificação e de defesa de trabalhos de conclusão dos cursos de mestrado e doutorado;

VII – decidir sobre as indicações de coorientadoras(es) de trabalhos de conclusão encaminhadas pelas(os) orientadoras(es);

VIII – definir, em conjunto com as chefias de departamentos ou de unidades administrativas equivalentes e as(os) coordenadoras(es) dos cursos de Graduação, as disciplinas que poderão contar com a participação de discentes do PPGEGC matriculadas(os) na disciplina “Estágio de Docência”;

IX – decidir ad referendum do Colegiado Pleno ou Delegado, em casos de urgência ou inexistência de quórum, devendo a decisão ser apreciada pelo Colegiado equivalente dentro de 30 (trinta) dias;

X – articular-se com a Pró-Reitoria de Pós-Graduação (PROPG) para acompanhamento, execução e avaliação das atividades do Programa;

XI – coordenar todas as atividades do Programa sob sua responsabilidade;

XII – representar o Programa, interna e externamente à UFSC, nas situações relativas à sua competência;

XIII – delegar competência para execução de tarefas específicas;

XIV – zelar pelo cumprimento do marco regulatório da PG na UFSC e no SNPG, bem como do Regimento e normas internas do PPGEGC;

XV – assinar os termos de compromisso firmados entre a(o) estudante e a parte cedente de estágios não obrigatórios, desde que previstos na estrutura curricular do curso, nos termos da Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008; e

XVI – apreciar os relatórios de atividades semestrais ou anuais das(os) estudantes de mestrado e de doutorado.

Parágrafo único. Nos casos previstos no inciso IX, persistindo a inexistência de quórum para nova reunião convocada com a mesma finalidade, será o ato considerado ratificado.

CAPÍTULO III – DO CORPO DOCENTE

Seção I – Disposições Gerais

Art. 19. O Corpo Docente do PPGEGC será constituído por docentes doutoras(es) credenciadas(os) pelo Colegiado Delegado, nas respectivas classificações de atuação no Programa, segundo diretrizes da Resolução Geral da Pós-Graduação da UFSC, critérios do SNPG e normativas do PPGEGC.

Art. 20. Os processos de credenciamento e recredenciamento de docentes no PPGEGC observarão os seguintes requisitos:

  1. atendimento às demandas das áreas de concentração quanto a disciplinas, pesquisa e projetos, conforme identificado pela(o) coordenadora(coordenador) de área de concentração
  2. respeito a requisitos específicos por categoria docente (i.e., permanente, colaboradora(colaborador), visitante, etc.)
  3. mérito comprovado no perfil acadêmico, incluindo titulação de doutorado, produção intelectual qualificada, áreas de formação e/ou atuação afins ao PPGEGC
  4. conhecimento e atuação no objeto de pesquisa e formação do PPGEGC, bem como experiência multi, inter e/ou transdisciplinar.

Parágrafo Único: O PPGEG manterá Resolução Normativa de Credenciamento e Recredenciamento Docente, respeitando as diretrizes deste Regimento, da Resolução de PG da UFSC e do SNPG quanto a periodicidade, critérios e sistema de aplicação.

Art. 21. O PPGEGC deverá abrir processo de credenciamento de novas(os) docentes, ao menos uma vez a cada quatro anos, de acordo com as necessidades de suas áreas de concentração e linhas de pesquisa.

Parágrafo único. A abertura de Edital deve ser decidida em Colegiado Delegado e divulgada em Colegiado Pleno, podendo ser anual ou a qualquer período até o prazo máximo de sua realização, conforme previsto no caput deste artigo.

Art. 22. O credenciamento e o recredenciamento, serão válidos por até quatro anos e deverão ser aprovados pelo Colegiado Delegado.

§ 1º Docentes permanentes não recredenciadas(os) deverão permanecer credenciadas(os) na categoria Colaboradora(Colaborador) até finalizar suas orientações em andamento.

§ 2º Os critérios de avaliação da(o) docente, para os fins do disposto no caput deste artigo, por ocasião do recredenciamento, deverão contemplar a avaliação pelo corpo discente, na forma a ser definida na Resolução de Credenciamento e Recredenciamento Docente do PPGEGC.

Art. 23. Para os fins de credenciamento e recredenciamento junto ao PPGEGC, os professores serão classificados como:

I – docentes permanentes;

II – docentes colaboradoras(es); ou

III –professoras(es) visitantes.

Parágrafo único. São considerados permanentes exclusivos docentes que atuam somente no PPGEGC nesta condição de vínculo à pós-graduação.

Art. 24. A atuação eventual em atividades esporádicas não caracteriza uma(um) docente ou pesquisadora(pesquisador) como integrante do Corpo Docente do PPGEGC, em nenhuma das classificações previstas no Art. 23.

Parágrafo único. Por atividades esporádicas a que se refere o caput deste artigo entendemse as palestras ou conferências, a participação em bancas examinadoras, a colaboração em disciplinas, a coautoria de trabalhos publicados, coorientação ou cotutela de trabalhos de conclusão de curso, a participação em projetos de Pesquisa e em outras atividades acadêmicas caracterizadas como esporádicas no regimento do Programa.

Seção II – Das(os) Docentes Permanentes

Art. 25. Podem integrar a categoria de permanentes docentes enquadrados e declarados anualmente pelo PPGEGC na Plataforma Sucupira e que atendam a todos os seguintes pré-requisitos:

I – desenvolvimento, com regularidade, de atividades de ensino no PPGEGC;

II – participação em projetos de pesquisa do PPGEGC;

III – orientação, com regularidade, de alunas(os) de mestrado e/ou doutorado do PPGEGC;

IV – regularidade e qualidade na produção intelectual associada ao PPGEGC; e

V – vínculo funcional-administrativo com a UFSC.

§ 1º As funções administrativas no PPGEC serão atribuídas a docentes permanentes do quadro de pessoal docente efetivo da UFSC.

§ 2º A quantidade de orientandas(os) por orientadora(orientador) deve atender às recomendações previstas pelo Conselho Técnico e Científico da Educação Superior (CTCES) e o documento da área Interdisciplinar da CAPES.

§ 3º A Coordenação do PPGEGC deve zelar pela estabilidade do conjunto de docentes declarados como permanentes, ao longo do quadriênio.

§ 4º Quando se tratar de servidora(servidor) técnico-administrativa(o) em Educação da UFSC, a atuação no Programa deverá ser realizada sem prejuízo das suas atividades na unidade de lotação, podendo-se assegurar até 20 (vinte) horas semanais para alocação em atividades de Pesquisa e/ou Extensão.

§ 5º As(Os) professoras(es) permanentes do Programa deverão pertencer majoritariamente ao quadro de docentes efetivos da UFSC.

§6º O(A) docente permanente deverá atuar nesta condição de vínculo preferencialmente de forma exclusiva no PPGEGC, devendo seguir as regras do Sistema Nacional de Pós-Graduação quanto ao máximo de atuações e orientações.

§7º O afastamento temporário de docente permanente para realização de estágio pósdoutoral, estágio sênior, para outras atividades relevantes em educação, ciência tecnologia ou inovação, ou ainda, para exercício de atividades de relevância ao desenvolvimento do País ou da região de Santa Catarina, não impede a manutenção do seu credenciamento, desde que mantidas as atividades previstas nos incisos II, III e IV deste artigo.

Art. 26. A participação de docentes permanentes não pertencentes ao quadro de pessoal da UFSC se dá quando a(o) professora(professor) cumpre a totalidade das exigências do Art. 25, à exceção do inciso V e tem sua condição assegurada em uma das seguintes situações:

I – quando recebam bolsa de fixação de docentes ou pesquisadores de agências federais ou estaduais de fomento;

II – quando, na qualidade de professoras(es) ou pesquisadoras(es) aposentadas(os), tenham formalizado termo de adesão para prestar serviço voluntário na Universidade nos termos da legislação vigente;

III – quando tenham sido cedidos, por acordo formal, para atuar na UFSC;

IV – a critério do Programa, quando a(o) docente estiver em afastamento longo para a realização de estágio pós-doutoral, estágio sênior ou atividade relevante em Educação, Ciência, Tecnologia e Inovação e não desenvolver, com regularidade, atividades de ensino na Pós-Graduação e projetos de pesquisa;

V – docentes ou pesquisadoras(es) integrantes do quadro de pessoal de outras instituições de ensino superior ou de Pesquisa, mediante a formalização de convênio específico com a instituição de origem, por um período determinado;

VI – docentes ou pesquisadoras(es) que, mediante a formalização de termo de adesão, vierem a prestar serviço voluntário na Universidade nos termos da legislação pertinente; ou

VII – professoras(es) visitantes com acordo formal com a UFSC.

Seção III – Das(os) Docentes Colaboradoras(es)

Art. 27. Em consonância com o Regimento Geral da Pós-Graduação da UFSC e com as diretrizes da CAPES, são credenciadas(os) como docentes colaboradoras(es) as(os) professoras(es) ou pesquisadoras(es) que contribuem com o PPGEGC de forma sistemática, mas que não preencham todos os requisitos estabelecidos no Art. 25 para a classificação como permanente.

§ 1º As atividades desenvolvidas pela(o) professora(professor) colaboradora(colaborador) deverão atender aos requisitos previstos nos documentos da área Interdisciplinar da CAPES.

§ 2º A atividade de Pesquisa ou Extensão poderá ser executada com a orientação de mestrandas(os) e/ou doutorandas(os).

§ 3º Docentes e pesquisadoras(es) não integrantes do quadro de pessoal efetivo da UFSC poderão ser credenciadas(os) como colaboradoras(es), respeitadas as condições definidas nos incisos I a VII do art. 26 da Resolução Normativa Nº 154/2021/CUn.

§4º Docentes colaboradoras(es) só podem orientar trabalhos de conclusão no PPGEGC caso tenham iniciado a orientação na condição de docente permanente, ou, em casos excepcionais, por aprovação do Colegiado Delegado.

Seção IV – Das(os) Professoras(es) Visitantes

Art. 28. Podem integrar a categoria de visitantes docentes ou pesquisadoras(es) com vínculo funcional-administrativo com outras instituições, brasileiras ou não, que sejam liberadas(os), mediante acordo formal, das atividades correspondentes a tal vínculo para colaborarem, por um período contínuo de tempo, em projeto de pesquisa e/ou atividades de ensino no PPGEGC, permitindo-se que atuem como coorientadores.

§ 1º A atuação das(os) docentes ou pesquisadoras(es) visitantes no Programa deverá ser viabilizada por termo de cooperação, contrato de trabalho por tempo determinado com a instituição ou por bolsa concedida para esse fim, pela própria instituição ou por agência de fomento.

§ 2º A contratação da(o) docente visitante deverá respeitar as normas e procedimentos estabelecidos pela CPG/UFSC.

TÍTULO III – DA ORGANIZAÇÃO ACADÊMICA DO PPGEGC

CAPÍTULO I – DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 29. A estrutura acadêmica do PPGEGC está organizada em torno de suas áreas de concentração, de modo a promover a pesquisa e a formação de forma multi, inter e transdisciplinar, no âmbito de suas disciplinas, linhas e projetos de pesquisa.

Art. 30. Os cursos do PPGEGC têm a seguinte duração:

  1. O curso de mestrado tem duração mínima de 12 (doze) meses e máxima de 24 (vinte e quatro) meses;
  2. O curso de doutorado tem duração mínima de 18 (dezoito) meses e máxima de 48 (quarenta e oito) meses.

Parágrafo único. Excepcionalmente ao disposto no SNPG, por solicitação justificada da(o) estudante e com anuência da(o) orientadora(orientador), os prazos a que se refere o caput deste artigo poderão ser antecipados, mediante decisão do Colegiado Delegado.

Art. 31. Nos casos de afastamentos em razão de tratamento de saúde, da(o) estudante ou de seu familiar, que ocasione o impedimento de participação das atividades do curso, os prazos a que se refere o Art. 30 poderão ser suspensos mediante solicitação da(o) estudante devidamente comprovada por atestado médico.

§ 1º Entende-se por familiares que justifiquem afastamento da(o) estudante a(o) cônjuge ou companheira(o), os pais, as(os) filhas(os), a madrasta ou o padrasto, bem como enteada(o) ou dependente que vivam comprovadamente às expensas da(o) estudante.

§ 2º O atestado médico deverá ser entregue na Secretaria do PPGEGC em até 15 (quinze) dias úteis após o primeiro dia do atestado médico, cabendo a(ao) estudante ou a sua(seu) representante a responsabilidade de protocolar seu pedido em observância a esse prazo.

§ 3º Caso o requerimento seja intempestivo, a(o) estudante perderá o direito de gozar do afastamento para tratamento de saúde dos dias já transcorridos.

§ 4º O período máximo de afastamento para tratamento de saúde de familiar será de 90 (noventa) dias.

§ 5º O período máximo de afastamento para tratamento de saúde da(o) estudante será de 180 (cento e oitenta) dias, prorrogável por mais 180 (cento e oitenta) dias.

§ 6º Os atestados médicos com períodos inferiores a 30 (trinta) dias não serão considerados afastamento para tratamento de saúde, cujos períodos não serão acrescidos ao prazo para conclusão do curso.

Art. 32. Os afastamentos em razão de maternidade ou de paternidade serão concedidos por período equivalente ao permitido aos servidores públicos federais, mediante apresentação de certidão de nascimento ou de adoção à Secretaria do Programa.

Art. 33. A(O) aluna(o) matriculada(o) no mestrado do PPGEGC que desejar se candidatar ao curso de doutorado do Programa pode se inscrever no processo de seleção.

§1º – Para ter sua matrícula efetivada no doutorado, a(o) mestranda(o) do PPGEGC deve concluir o mestrado no mesmo ano para o qual se candidatou ao doutorado;

§2º – A data de efetivação da primeira matrícula do doutorado para alunos cursando o mestrado no PPGEGC ocorrerá no período letivo subsequente à conclusão do mestrado, independentemente do dia de início do ano letivo.

CAPÍTULO II – CURRÍCULO

Art. 34. Os currículos de mestrado e doutorado do PPGEGC são compostos por elenco de disciplinas e atividades acadêmicas.

§1º – A trilha de aprendizagem da(o) discente do PPGEGC consiste em seu plano de disciplinas, plano de atividades acadêmicas e plano de tese/dissertação, todos elaborados pela(o) discente e pela(o) orientadora(orientador), tendo por base a aprendizagem baseada em competências.

§2º – As atividades curriculares consistem de disciplinas, atividades acadêmicas e trabalho de conclusão.

§3º – As atividades acadêmicas no Programa são regulamentadas por instruções normativas aprovadas pelo Colegiado Delegado.

Art. 35. As disciplinas dos cursos de mestrado e de doutorado, independentemente de seu caráter teórico ou prático, serão classificadas nas seguintes modalidades:

I – disciplinas obrigatórias, consideradas indispensáveis à formação da(o) mestre ou doutora(doutor) do PPGEGC, incluídas tanto as gerais ao Programa como específicas por área de concentração; ou

II – disciplinas eletivas (optativas): a) disciplinas que compõem as áreas de concentração e suas linhas de pesquisa, cujos conteúdos contemplam aspectos mais específicos ao objeto de formação e pesquisa do PPGEGC.

c) disciplinas denominadas “Tópicos Especiais” a cada área de concentração, que aprofundam temas afins ao objeto de formação e pesquisa do PPGEGC, especialmente temáticas emergentes e no estado da arte.

III. A disciplina “Tese ou Dissertação” será de oferta contínua e permite a matrícula em período de elaboração da tese (doutorado) ou dissertação (mestrado).

§ 1º O PPGEGC manterá Resolução específica para definir o sistema de integralização de créditos em disciplinas e atividades complementares necessárias para a obtenção do título de mestre ou doutor, cumprimento de disciplinas obrigatórias ao Programa e à área de concentração de vínculo, preservando-se o princípio da flexibilização curricular.

§ 2º As propostas de criação ou alteração de disciplinas deverão ser acompanhadas de justificativa com relação à aderência à temática do PPGEGC e caracterizadas por nome, ementa detalhada, bibliografia atualizada, carga horária, número de créditos e docente(s) responsável(is) pelo seu oferecimento e submetidas pela Coordenação da área de concentração e Coordenadora(Coordenador) Acadêmica(o) para análise e encaminhamento ao Colegiado Delegado para posterior deliberação e encaminhamento à PROPG/UFSC para inserção no Sistema de Controle Acadêmico da Pós-Graduação (CAPG).

§ 3º As(Os) professoras(es) externas(os) ao PPGEGC poderão participar, por meio de sistema de interação de áudio e vídeo em tempo real, na docência compartilhada de disciplinas.

§ 4º O PPGEGC adotará mecanismos para viabilizar atividades síncronas e assíncronas em suas disciplinas, em consonância com o deliberado pela CPG/UFSC.

Art. 36. O PPGEGC considera itens complementares no plano de créditos dos cursos de mestrado e doutorado:

a) Atividades de Formação Programada (AFPs), propostas por docentes permanentes ou colaboradoras(es) do PPGEGC para estudo dirigido de temas emergentes, afins a projetos de pesquisa em execução, conforme Resolução Normativa específica do PPGEGC.

b) atividades acadêmicas complementares as que atribuem créditos em reconhecimento ao cumprimento de atividades de pesquisa e extensão, geradoras de itens de produção intelectual técnico-científica comprovada.

Parágrafo Único: o PPGEGC manterá Resolução e Instruções Normativas específicas, aprovadas em Colegiado Delegado, para definir as diretrizes de criação e operacionalização de AFPs, bem como os tipos de atividades acadêmicas complementares e as regras de equivalência de créditos, respeitando o disposto nos Arts. 40 a 43 deste Regimento.

Art. 37. O estágio de docência é uma disciplina que objetiva a preparação para a docência e a qualificação do ensino de Graduação.

§ 1º A carga horária máxima do estágio docência será de 4 (quatro) horas semanais, e seus créditos integrarão disciplinas, conforme definido no Plano de integralização de créditos acadêmicos no PPGEGC (Art.40 deste Regimento).

§ 2º A disciplina “Estágio de Docência” e suas respectivas atividades respeitarão especificações contempladas na resolução da CPG/UFSC que trata da matéria.

§ 3º Poderão solicitar dispensa do Estágio Docência discentes que comprovarem experiência e exercício da docência de graduação, nos termos do Artigo 42.

Art. 38. O estágio não obrigatório compreende a participação em atividades supervisionadas, orientadas e avaliadas de Ensino, Pesquisa, Extensão, desenvolvimento institucional ou inovação, que proporcionam a(ao) estudante aprendizagem social, profissional ou cultural, vinculadas a sua área de formação acadêmico-profissional.

Parágrafo único. A realização do estágio não obrigatório deverá respeitar as normas e os procedimentos estabelecidos pela CPG/UFSC.

Art. 39. O estágio de tutoria compreende uma atividade curricular junto ao Programa Institucional de Apoio Pedagógico aos Estudantes (PIAPE), cuja realização respeita as normas e os procedimentos estabelecidos pela CPG/UFSC.

§1º No PPGEGC o estágio de tutoria consiste em instrumento de promoção da coprodução e transdisciplinaridade junto a organizações dos setores governamental, empresarial e acadêmico, em consonância com o previsto no §4º do Art. 4º deste Regimento.

§2º O PPGEGC terá Instrução Normativa para estabelecer os procedimentos acadêmicos e administrativos do estágio de tutoria, respeitados os procedimentos definidos pela CPG/UFSC.

CAPÍTULO III – DA CARGA HORÁRIA E DO SISTEMA DE CRÉDITOS

Art. 40. O curso de mestrado tem número máximo de 24 (vinte e quatro) créditos, e o curso de doutorado tem número máximo de 48 (quarenta e oito) créditos, contando com os créditos referentes ao respectivo trabalho de conclusão.

§1º O número de créditos destinados às disciplinas e aos trabalhos de conclusão será determinado conforme o disposto no Artigo 41 deste Regimento.

§2º Para o cálculo do total de créditos do curso, serão consideradas as disciplinas cursadas, as atividades complementares, as atividades dedicadas ao trabalho de conclusão e os estágios de docência e tutoria e orientados ou supervisionados.

§3º Para integralizar seus estudos e obter seu título, a(o) aluna(o) deverá obter um mínimo de 8 (oito créditos) em disciplinas no mestrado, sendo 4 (quatro créditos) em disciplinas obrigatórias, e um mínimo de 12 (doze créditos) em disciplinas no doutorado, sendo no mínimo 4 (quadro créditos) em disciplinas obrigatórias, e um mínimo de 4 (quatro créditos) em atividades acadêmicas no mestrado e um mínimo de 12 (doze créditos) em atividades acadêmicas no doutorado.

§4º Os demais créditos necessários para a totalização do caput deste artigo corresponderão a atividades acadêmicas, aproveitamento, equivalência ou validação de disciplinas, conforme Artigo 41 deste Regimento e instruções normativas e portarias aprovadas pelo Colegiado Delegado.

§5º É obrigatório o cumprimento de número mínimo de créditos em atividades acadêmicas do tipo “Produção Intelectual”, conforme estabelecido em Portaria e/ou Instrução Normativa do PPGEGC.

§6º É obrigatório para todas(os) alunas(os) um conjunto de disciplinas sobre o objeto de formação do Programa e, para as áreas de concentração, as suas respectivas disciplinas de fundamentos.

Art. 41. Para os fins do disposto no Art. 35, cada unidade de crédito corresponderá a:

I – quinze horas em disciplinas teóricas, teórico-práticas ou práticas; ou

II – trinta horas em atividades acadêmicas complementares, definidas em Instruções Normativas do PPGEGC

§ 1º A dissertações de mestrado será atribuído o número máximo de 6 (seis) créditos e a teses de doutorado será atribuído o número máximo de 12 (doze) créditos, desde o aluno obtenha aprovação na disciplina “Tese ou Dissertação”:

§ 2º Aprovação na disciplina de “Tese ou Dissertação”, avaliada pela(o) orientadora(orientador), em todos os períodos letivos, a partir do segundo ano de curso.

Art. 42. A dispensa de disciplinas e/ou atividades complementares no Doutorado respeita as seguintes condições:

I – Se candidata(o) ao Doutorado, por indicação do Colegiado Delegado e aprovação da CPG/UFSC, comprovada sua alta qualificação científica e profissional, respeitado o Artigo 42 da RN 154/2021/CUn, de 23/09/2021;

II – Se doutoranda(o), pode solicitar dispensa de Estágio Docência, desde que comprovada sua experiência docente em graduação, avaliada e aprovada pela Coordenação Acadêmica do PPGEGC.

Art. 43. A(O) aluna(o) poderá solicitar a equivalência ou validação de créditos obtidos em disciplinas de outros cursos de pós-graduação stricto sensu credenciados pela CAPES, de cursos lato sensu oferecidos pela UFSC ou de curso de pós-graduação estrangeiro amparado por acordo ou convênio internacional, bem como o aproveitamento de disciplinas do PPGEGC, mediante aprovação pelo Colegiado Delegado, conforme Instrução Normativa.

§1º A equivalência de créditos ocorre quando uma disciplina cursada pela(o) aluna(o) em outro curso de pós-graduação do País ou do exterior substitui disciplina ofertada pelo PPGEGC.

a) O número máximo de créditos obtidos por equivalência de disciplinas e demais procedimentos são definidos por Instrução Normativa do Colegiado Delegado.

§2º A validação de créditos ocorre quando o PPGEGC aprova disciplina(s) cursada(s) pela(o) aluna(o) em outra pós-graduação, contabilizando seus créditos no plano acadêmico da(o) aluna(o).

a) O número máximo de créditos obtidos por validação de disciplina e demais procedimentos, incluindo o prazo máximo de validade de créditos, são definidos por Instrução Normativa do Colegiado Delegado.

§3º O aproveitamento de créditos ocorre quando o PPGEGC aprova disciplina(s) cursada(s) pela(o) aluna(o) no próprio Programa antes de sua primeira matrícula no curso.

a) O número máximo de créditos obtidos por aproveitamento de disciplina do PPGEGC e demais procedimentos são definidos por Instrução Normativa do Colegiado Delegado.

CAPÍTULO IV – DA PROFICIÊNCIA EM IDIOMAS

Art. 44. Será exigida a comprovação de proficiência em idiomas estrangeiros, sendo um idioma para o mestrado e dois idiomas para o doutorado, podendo ocorrer no ato da primeira matrícula no curso ou ao longo do primeiro ano acadêmico.

§ 1º Para o mestrado, a(o) estudante deverá demonstrar proficiência em inglês.

§ 2º Para o doutorado, além de demonstrar proficiência em inglês, deverá atestar proficiência em outro idioma estrangeiro.

§ 3º O estudo de idiomas estrangeiros para aprovação de proficiência não gera direito a créditos no PPGEGC.

§ 4º O(A)s estudantes estrangeiras(os) do PPGEGC deverão comprovar proficiência em língua portuguesa.

§ 5º Para alunas(os) indígenas brasileiras(os), falantes de português e uma língua indígena, no curso de doutorado, esta poderá ser considerada como equivalente a idioma estrangeiro para fins de proficiência, mediante comprovação correspondente nos procedimentos de ações afirmativas da Universidade.

CAPÍTULO V – DA PROGRAMAÇÃO PERIÓDICA DOS CURSOS

Art. 45. A Programação periódica dos cursos de mestrado e doutorado, observado o calendário escolar da UFSC, especificará as disciplinas e as demais atividades acadêmicas com o número de créditos, cargas horárias e ementas correspondentes e fixará os períodos de matrícula e de ajuste de matrícula.

§1º Pode haver atividades acadêmicas do PPGEGC que funcionam em fluxo contínuo, de modo a não prejudicar o andamento de projetos de pesquisa ou de Atividades de Formação Programada que requerem mais do que um período do Calendário Acadêmico.

§2º As disciplinas somente poderão ser ofertadas quando tiverem um mínimo de quatro estudantes regularmente matriculados na pós-graduação da UFSC ou estudantes em convênio, salvo disciplinas obrigatórias e excepcionalidades devidamente justificadas.

Art. 46. O PPGEGC realiza a cotutela internacional com titulação simultânea, conforme normas e procedimentos estabelecidos pela Câmara de Pós-Graduação.

TÍTULO IV – DO REGIME ESCOLAR

CAPÍTULO I – DA ADMISSÃO

Art. 47. A admissão em programa de Pós-Graduação é condicionada à conclusão de curso de graduação no país ou no exterior, reconhecido ou revalidado pelo MEC.

§ 1º Caso o diploma de Graduação ainda não tenha sido expedido pela instituição de origem, poderá ser aceita declaração de colação de grau, devendo-se exigir a apresentação do diploma em até 12 (doze) meses a partir do ingresso no programa.

.§ 2º A pontuação de titulação é considerada no edital de seleção para entrada no doutorado visto a necessidade de experiência anterior para Programas de PósGraduação Interdisciplinares.

Art. 48. Poderão ser admitidas(os) diplomadas(os) em cursos de Graduação no exterior, mediante o reconhecimento do diploma apresentado ao Colegiado Delegado do PPGEGC.

§ 1º O reconhecimento a que se refere o caput deste artigo destina-se exclusivamente ao ingresso do aluno no PPGEC, não conferindo validade nacional ao título.

§ 2º Os diplomas de cursos de Graduação no exterior devem ser apostilados no país signatário da Convenção de Haia ou autenticados por autoridade consular competente no caso de país não signatário, exceto quando amparados por acordos diplomáticos específicos.

§ 3º As normas e procedimentos para o reconhecimento de diplomas de Pós-Graduação stricto sensu emitidos por instituições de ensino superior estrangeiras seguirão as diretrizes estabelecidas pela CPG/UFSC.

Art. 49. O processo de seleção do PPGEGC é conduzido por Comissão de Seleção formada por docentes permanentes, indicada pela(o) Coordenadora(Coordenador) do Programa e homologada pelo Colegiado Delegado.

§ 1º O PPGEGC publicará Edital, aprovado pelo Colegiado Delegado, onde deverão constar as diretrizes e regras definidas e gerenciadas pela Comissão de Seleção, os números máximos de vagas, os prazos, a forma e instrumentos de avaliação, os critérios de seleção e documentos exigidos para candidatura e ingresso no mestrado ou doutorado do Programa.

§ 2º O processo seletivo do PPGEGC segue as normas e diretrizes para a seleção à pósgraduação da UFSC, incluindo a política de ações afirmativas.

§ 3º Poderão ser admitidas(os) no PPGEGC candidatas(os) participantes de acordo de intercâmbio ou instrumento de cooperação com instituições nacionais ou estrangeiras ou solicitantes de transferência de outros Programas.

a) A admissão de candidatas(os) nessa condição é da competência do Colegiado Delegado do Programa e poderá ocorrer ao longo de todo período acadêmico do ano.

CAPÍTULO II – DA MATRÍCULA

Art. 50. A primeira matrícula no curso definirá o início da vinculação da(o) estudante ao Programa e será efetuada mediante a apresentação dos documentos exigidos no Edital de Seleção.

§ 1º A data de efetivação da matrícula de ingresso corresponderá ao início das atividades da(o) estudante no respectivo curso.

§ 2º Para ser matriculada(o), a(o) candidata(o) deverá ter sido selecionada(o) pelo curso ou ter obtido transferência de outro curso stricto sensu reconhecido pelo SNPG.

§ 3º O ingresso por transferência somente poderá ser efetivado mediante aprovação do Colegiado Delegado e terá como início a data da primeira matrícula no curso de origem.

§ 4º O(A) estudante não poderá estar matriculada(o), simultaneamente, em mais de um programa de pós-graduação stricto sensu na UFSC e em instituições públicas nacionais distintas.

Art. 51. Nos prazos estabelecidos na programação periódica do PPGEGC, a(o) aluna(o) deverá matricular-se em disciplinas (incluindo a disciplina “Tese ou Dissertação”) e nas demais atividades. Parágrafo único. A matrícula de estudantes estrangeiras(os) e suas renovações ficarão condicionadas ao atendimento de norma específica aprovada pela Câmara de Pós-Graduação/UFSC.

Art. 52. Os fluxos de estudantes nos cursos de mestrado e doutorado do PPGEGC, definidos nos termos do Art. 30, poderão ser acrescidos em até 50% (cinquenta por cento), mediante mecanismos de prorrogação, excetuados trancamento, licença-maternidade e licenças de saúde.

Art. 53. O(A) estudante de mestrado ou doutorado poderá trancar sua matrícula por até 12 (doze) meses, em períodos letivos completos, sendo o mínimo um período letivo do PPGEGC.

§1º O trancamento de matrícula poderá ser cancelado a qualquer momento, resguardado o período mínimo definido no caput deste artigo, ou a qualquer momento, para defesa de dissertação ou tese. §2º Não será permitido o trancamento da matrícula em período de prorrogação de prazo para conclusão do curso.

Art. 54. A prorrogação de prazo no curso é entendida como uma extensão excepcional do prazo máximo previsto no Art. 30, mediante aprovação do Colegiado Delegado.

§ 1º A(O) estudante poderá solicitar prorrogação de prazo:

I – por até 24 (vinte e quatro) meses, para estudantes de doutorado; ou

II – por até 12 (doze) meses, para estudantes de mestrado.

§ 2º O pedido de prorrogação deve ser acompanhado de concordância da(o) orientadora(orientador).

§ 3º O pedido de prorrogação devidamente fundamentado deve ser protocolado na Secretaria do PPGEGC, no mínimo 60 (sessenta) dias antes de esgotar o prazo máximo de conclusão do curso.

Art. 55. O(A) estudante terá sua matrícula automaticamente cancelada e será desligada(o) do PPGEGC nas seguintes situações:

I – quando deixar de matricular-se por dois períodos consecutivos, sem estar em regime de trancamento;

II – caso seja reprovada(o) em duas disciplinas;

III – se for reprovada(o) na defesa de dissertação ou tese; ou

IV – quando esgotar o prazo máximo para a conclusão do curso.

Parágrafo único. Será dado direito de defesa de até 15 (quinze) dias úteis para as situações definidas no caput, contados da ciência da notificação oficial.

Art. 56. Poderão ser concedidas inscrições em disciplinas isoladas a interessadas(os) que tenham concluído ou estejam concluindo curso de graduação, conforme estabelecido pelo Colegiado Delegado.

§1º Os créditos obtidos na forma do caput deste artigo poderão ser aproveitados caso a(o) interessada(o) venha a ser selecionada(o) para o curso, respeitado o disposto no Art. 43 deste Regimento quanto ao aproveitamento de créditos no Programa.

§2º Estudantes estrangeiras(os) poderão participar por meio de sistemas de interação de áudio e vídeo em tempo real.

CAPÍTULO III – DA FREQUENCIA E APROVEITAMENTO ESCOLAR

Art. 57. A frequência é obrigatória e não poderá ser inferior a 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária Programada, por disciplina ou atividade.

§1º A(O) aluna(o) que obtiver frequência, na forma do caput deste artigo, fará jus aos créditos correspondentes às disciplinas ou atividades, desde que obtenha nota de aprovação.

§2º A(O) aluna(o) que não apresentar frequência mínima de 75% da carga horária na disciplina ou atividade não será aprovado e receberá 0 (zero) créditos.

§3º O mínimo de 75% de frequência no EGC aplica-se às convocações da Coordenação Geral ou das Coordenações de Área de Concentração a atividades institucionais do Programa, em respeito à condição de Dedicação Integral exigida da totalidade de alunas(os) de mestrado ou doutorado, independentemente de sua condição de bolsa ou vínculo profissional.

Art. 58. O aproveitamento em disciplinas será dado por notas de 0 (zero) a 10,0 (dez), considerando-se 7,0 (sete) como nota mínima de aprovação.

§ 1º As notas serão dadas com precisão de meio ponto, arredondando-se em duas casas decimais.

§ 2º O índice de aproveitamento será calculado pela média ponderada entre o número de créditos e a nota final obtida em cada disciplina ou atividade complementar.

§ 3º Poderá ser atribuído menção “I” (incompleto) nas situações em que, por motivos diversos, o estudante não completou suas atividades no período previsto ou não pôde realizar a avaliação prevista.

§ 4º O mençao “I” só poderá vigorar até o encerramento do período letivo subsequente a sua atribuição.

§ 5º Decorrido o período a que se refere o § 4º, o professor deverá lançar a nota do estudante.

CAPÍTULO IV – DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO

Seção I – Disposições Gerais

Art. 59. É condição para a obtenção do título de Mestre a defesa pública de dissertação no qual a(o) estudante demonstre domínio atualizado do tema escolhido.

Parágrafo Único – será considerado apto a defender sua dissertação de mestrado a(o) aluna(o) que cumprir os seguintes requisitos:

  1. Ter alcançado o número mínimo de créditos acadêmicos exigidos para o mestrado, conforme estabelecido no Art. 40 deste Regimento, e obtido índice de aproveitamento igual ou superior a 7,0 (sete);
  2. Ter assistência comprovada a um mínimo de dez (10) defesas finais ou exames de qualificação no doutorado no PPGEGC.

Art. 60. É condição para a obtenção do título de Doutor a defesa pública de tese que apresente originalidade, fruto de atividade de pesquisa, e que contribua para a área do conhecimento, observados os critérios discutidos e votados por sua Banca Examinadora, conforme orientação do PPPGEGC.

§ 1º Será considerada(o) apto a defender sua tese de doutorado a(o) aluna(o) que cumprir os seguintes requisitos:

  1. Ter alcançado o número mínimo de créditos acadêmicos exigidos para o doutorado, conforme estabelecido no Art. 40 deste Regimento, e obtido índice de aproveitamento igual ou superior a 7,0 (sete);
  2. Ter assistência comprovada a um mínimo de quinze (15) defesas de doutorado ou de qualificação de doutorado no PPGEGC.
  3. Ter sido aprovada(o) no exame de proficiência, conforme diretrizes no Art. 44 deste Regimento.

§ 2º As(Os) candidatas(os) ao título de doutor deverão submeter-se a um processo de qualificação, com antecedência mínima de 180 (cento e oitenta) dias da defesa pública de sua proposta de tese, conforme especificado em Instrução Normativa do PPGEGC.

Art. 61. O(A) estudante com índice de aproveitamento inferior a 7,0 (sete) não poderá submeterse à defesa de trabalho de conclusão de curso.

Art. 62. As dissertações e as teses do Programa serão redigidas em língua portuguesa, respeitando diretrizes da CPG/UFSC e com conteúdo que atenda a critérios científicos e acadêmicos exigidos pelo PPGEGC para a obtenção dos graus de mestre ou doutor.

§ 1º Com aval da(o) orientadora(orientador) e do Colegiado Delegado, o trabalho de conclusão poderá ser escrito em outro idioma, desde que contenha um resumo expandido e as palavras-chave em português e inglês.

§2º As diretrizes que definem os elementos de conteúdo a que se refere o caput deste artigo deverão ser explicitadas em Instrução Normativa a ser aprovada pelo Colegiado Delegado e incluem a seção “Aderência ao PPGEGC”, obrigatória ao Capítulo 1 da dissertação ou tese, conforme instruções passadas pela Secretaria e divulgadas na disciplina de “Seminários”.

Seção II – Da Orientação e Coorientação

Art. 63. Toda(o) aluna(o) terá uma(um) docente orientadora(orientador), designada(o) após o anúncio de sua admissão no PPGEGC.

§ 1º O número máximo de orientandos por docente, em qualquer nível, deverá respeitar as diretrizes do SNPG.

§ 2º A(O) estudante não poderá ter como orientadora(orientador):

I – cônjuge ou companheira(o);

II – ascendente, descendente ou colateral até o terceiro grau, seja em parentesco por consanguinidade, afinidade ou adoção; ou

III – sócia(o) em atividade profissional.

§ 3º No regime de cotutela, o Colegiado Delegado deverá homologar a orientação externa, observada a legislação específica.

Art. 64. Poderão ser credenciadas(os) como orientadora(orientador) no PPGEGC, docentes credenciadas(os) no Programa como permanentes, de acordo com os seguintes critérios:

I – para turmas de mestrados profissionais, professoras(es) previstas(os) na regulamentação do SNPG;

II – no mestrado acadêmico, professoras(es) portadoras(es) do título de doutor;

III – no doutorado, professoras(es) que tenham obtido seu doutoramento há no mínimo 3 (três) anos e que já tenham concluído com sucesso, no mínimo, uma orientação de mestrado ou uma de doutorado.

Art. 65. A definição de orientadora(orientador) se dá com base nos seguintes critérios:

  1. Afinidade de tema de interesse da(o) aluna(o) e de atuação da(o) orientadora(orientador);
  2. Disponibilidade de vaga de orientação da(o) orientadora(orientador) interessada(o), considerando-se o limite previsto no Artigo 63;
  3. Concordância expressa da(o) orientadora(orientador).

§ 1º Tanto a(o) estudante como a(o) orientadora(orientador) poderão solicitar mudança de vínculo de orientação, por meio de requerimento fundamentado e dirigido ao Colegiado Delegado do PPGEGC, acompanhado de documentos que atestem as concordâncias da(o) orientadora(orientador) vigente e da(o) nova(o) orientadora(orientador);

§ 2º A análise de pedidos de troca de orientação será realizada pelo Colegiado Delegado, com relatoria da Coordenação Acadêmica.

§ 3º Em casos excepcionais, que envolvam conflitos éticos, a serem tratados de forma sigilosa, caberá à Coordenação do Programa, apoiada pela Coordenação de Área da(o) aluna(o) e/ou pela Coordenação Acadêmica, promover o novo vínculo. § 4º Para garantir o cumprimento do requisito no §3º do Art. 65 da Resolução Normativa nº 154/2021/CUn, até que sejam providenciados os trâmites necessários à substituição definitiva da(o) orientadora(oorientador), a orientação continua sendo de responsabilidade da(o) docente que aceitou a orientação da(o) aluna(o) no curso.

Art. 66. São atribuições da(o) orientadora(orientador):

I – Em coprodução com sua(seu) orientanda(o), elaborar e supervisionar o plano de atividades com cronograma de realização de créditos acadêmicos, nas etapas de disciplinas, atividades acadêmicas (especialmente Produção Intelectual) e trabalho de conclusão, manifestando-se em caso de alterações supervenientes;

II – Acompanhar e manifestar-se perante o Colegiado Delegado sobre o desempenho da(o) aluna(o), atribuindo conceito na disciplina de trabalho de conclusão, conforme estabelecido neste Regimento;

III – solicitar à Coordenação do PPGEGC, por meio da Secretaria do Programa, providências para realização de exame de qualificação e para a defesa pública de dissertação ou tese.

IV – Indicar coorientadora(coorientador) entre as(os) docentes colaboradoras(es) ou permanentes do PPGEGC, preferencialmente vinculados à área de concentração diferente da sua e conforme previsto no Artigo 67 deste Regimento;

V – Manifestar-se quanto à participação da(o) aluna(o) sob sua orientação em Atividades de Pesquisa (APPs) ou de Formação (AFPs) Programadas, conforme previsto neste Regimento e em instruções normativas correlatas;

Art. 67. Com máximo de 2 coorientações, mestrandos e doutorandos do PPGEGC podem ter coorientadores internos e externos, que atuarão de forma colaborativa, provendo-lhe uma formação de base multi/interdisciplinar.

§1º A(O) docente orientadora(orientador) deverá indicar uma(um) coorientadora(coorientador) interna(o) ao PPGEGC, no máximo até o término do 1º ano do plano acadêmico da(o) estudante.

§2º Poderão ser coorientadoras(es) internas(os) docentes permanentes, colaboradoras(es), pós-doutorandas(os) ou professoras(es) visitantes do PPGEGC (preferencialmente de uma área de concentração diferente daquela a que se vincula o trabalho). §3º Opcionalmente, a(o) orientadora(orientador) pode indicar coorientadora(coorientador) externa(o) ao PPGEGC para análise e credenciamento junto ao Colegiado Delegado, por solicitação da(o) aluna(o), desde que já disponha de coorientadora(coorientador) interna(o).

Seção III – Da Defesa do Trabalho de Conclusão de Curso

Art. 68. Elaborada a dissertação, no mestrado, ou a tese, no doutorado, e cumpridas as demais exigências para a realização da defesa, o trabalho deverá ser defendido na forma de sessão pública, perante uma banca examinadora constituída de especialistas, aprovada pelo Colegiado Delegado e designada nos termos previstos no Art. 71 deste Regimento.

Parágrafo único. A solicitação para agendamento de defesa, assim como a indicação de banca examinadora deverá ser realizadas junto à Secretaria com uma antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias para Qualificação e Tese e de 30 (trinta) dias para Dissertação.

Art. 69. Excepcionalmente, quando o conteúdo do exame de qualificação e/ou do trabalho de conclusão de curso envolver conhecimento passível de ser protegido por direitos de propriedade intelectual, atestado pelo órgão responsável pela gestão de propriedade intelectual na Universidade, ou estiver regido por questões de sigilo ou de confidencialidade, a defesa ocorrerá em sessão fechada, mediante solicitação da(o) orientadora(orientador) e da(o) candidata(o), aprovada pela Coordenação do PPGEGC.

§ 1º Para os fins do disposto no caput deste artigo, a realização da defesa deverá ser precedida da formalização de documento contemplando cláusulas de confidencialidade e sigilo a ser assinado por todos os membros da banca examinadora.

§ 2º Para a realização de defesas em sessão fechada os procedimentos deverão seguir o estabelecido pela Câmara de Pós-Graduação/UFSC.

§ 3º Por sessão fechada, entende-se que o público deverá assinar um termo de compromisso de confidencialidade.

Art. 70. Poderão ser examinadores no PPGEGC os seguintes especialistas:

I – docentes credenciados no PPGEGC;

II – docentes de outros programas de pós-graduação afins, preferencialmente com conceito CAPES mínimo de 4 e preferencialmente igual ou superior ao do PPGEGC; e

III – profissionais com título de doutor ou de notório saber; Parágrafo único. Estarão impedidos de serem examinadores da banca de exame de qualificação e de trabalho de conclusão:

a) orientadora(orientador) e coorientadora(coorientador) da(o) discente;

b) cônjuge ou companheira(o) da(o) orientadora(orientador) ou da(o) discente;

c) ascendente, descendente ou colateral até o terceiro grau, seja em parentesco por consanguinidade, afinidade ou adoção, da(o) discente ou da(o) orientadora(orientador); e

d) sócia(o) em atividade profissional da(o) discente ou da(o) orientadora(orientador).

Art. 71. As bancas examinadoras no PPGEGC deverão ser aprovadas pelas Coordenações de Áreas e serão constituídas pela(o) presidente, com as seguintes composições:

  1. A banca de mestrado deve ter, no mínimo, dois membros titulares docentes do PPGEGC e, no mínimo, uma(um) examinadora(examinador) externa(o) ao Programa;
  2. A banca de exame de qualificação de doutorado deve ter, no mínimo, dois membros titulares docentes do PPGEGC e, no mínimo, uma(um) examinadora(examinador) externa(o) ao Programa, preferencialmente externa(o) à Universidade;
  3. A banca de doutorado deve ter, no mínimo, dois membros docentes do PPGEGC e duas(ois) examinadoras(es) externas(os) ao Programa, sendo uma(um) delas(es) externa(o) à Universidade.

§ 1º Em casos excepcionais, respeitados o número mínimo de examinadores e aprovado em Colegiado Delegado, poderá integrar a banca examinadora pessoa de reconhecido saber na área específica, sem titulação formal ou de doutorado.

§ 2º A presidência da banca de defesa será exercida pela(o) orientadora(orientador) ou coorientadora(coorientador), que será responsável pela condução dos trabalhos e, em caso de empate, por exercer o voto de minerva.

§ 3º Tanto a(o) discente como os membros da banca examinadora poderão participar por meio de sistemas de interação de áudio e vídeo em tempo real.

§ 4º Professoras(es) afastadas(os) para formação, licença-capacitação ou outras atividades acadêmicas relevantes poderão participar das bancas examinadoras, não podendo, contudo, assumir a presidência.

Art. 72. A decisão da banca de exame de qualificação será tomada pela maioria de seus membros, podendo o resultado ser:

I – Aprovado; ou

II – Reprovado.

Parágrafo único. Em caso de reprovação no exame de qualificação, a(o) discente terá o prazo de até 60 (sessenta) dias para apresentar novo trabalho a uma banca examinadora.

Art. 73. A decisão da banca examinadora de trabalho de conclusão será tomada pela maioria de seus membros, podendo o resultado da sessão de defesa ser:

I – Aprovado; ou

II – Reprovado.

§ 1º No caso do inciso I, o livro de requisitos deverá expressar em qual das seguintes condições o documento do trabalho de conclusão foi aprovado, respeitando os respectivos prazos de entrega para coleta de assinaturas da banca e entrega da versão final:

a) Aprovado sem modificações ou com modificações de aperfeiçoamento, com prazo de entrega da versão final de até 90 dias;

b) Aprovado sujeito a modificações substanciais: com prazo de engrega da versão final de até 120 dias, a ser ratificado pelo Colegiado Delegado (conforme previsto no Art. 73, § 2º, da Resolulação 154/2021/CUn), e com decisão registrada pelo presidente da banca quanto à necessidade ou não de nova apresentação do trabalho.

CAPÍTULO V – DA CONCESSÃO DOS GRAUS DE MESTRE E DOUTOR

Art. 74. Fará jus ao título de Mestre ou de Doutor, a(o) aluna(o) que satisfizer, nos prazos previstos, as exigências da Resolução RN 154/2021/CUn e deste Regimento.

§1º A entrega da versão definitiva do trabalho de conclusão aprovado determina o término do vínculo da(o) estudante de Pós-Graduação com a UFSC.

§2º Cumpridas todas as formalidades necessárias à conclusão do curso, a Coordenação dará encaminhamento ao pedido de emissão do diploma, segundo orientações estabelecidas pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação, para obtenção de certificado de grau de Mestre em Engenharia, Gestão ou Mídia do Conhecimento, dependo de sua área de concentração, ou grau de Doutor em Engenharia, Gestão e Mídia do Conhecimento.

§3º No encaminhamento à Pró-Reitoria de Pós-Graduação, por meio da Secretaria do Programa, a(o) Coordenadora(Coordenador) do PPGEGC deve anexar documentação atinente da qual constarão, obrigatoriamente, a ata de julgamento do trabalho de conclusão assinada pela Comissão Examinadora, o histórico escolar da(o) aluna(o) e outros documentos exigidos pela Pró-Reitoria para encaminhar a expedição do diploma.

TÍTULO V – DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

Art. 75. São parte constituinte das normas legais do Programa as Portarias e Instruções Normativas emitidas pela Coordenação e devidamente aprovadas pelo Colegiado Delegado, quando não entrarem em conflito com o estipulado no presente Regimento;

Art. 76. Este Regimento se aplica a todas(os) estudantes do PPGEGC matriculadas(os) após sua publicação.

Parágrafo único: As(Os) estudantes já matriculadas(os) na data de publicação deste Regimento poderão continuar sujeitas(os) ao Regimento vigente na época de sua matrícula, ou solicitar à Coordenação a sua sujeição integral ao novo regramento baixado por este Regimento.

Art. 77. Os casos omissos nesse Regimento serão resolvidos pelo Colegiado Delegado por proposta de qualquer de seus membros ou a pedido das(os) coordenadoras(es) de área de concentração, de pesquisa ou acadêmico(a) do PPGEGC.

Parágrafo único. Quando julgar conveniente, o Colegiado Delegado pode prever, para os casos omissos, a adoção das normas do regimento interno de outros Programas.

Art. 78. Este regimento submete-se às disposições da Pós-Graduação da UFSC, tendo sido elaborado à luz da Resolução Normativa Nº 154/2021/CUn e entrará em vigor na data de sua publicação no site do PPGEGC, ficando revogado o regimento anterior do Programa.

 

GABINETE DA REITORIA

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 20 de março de 2023

 

Nº 604/2023/GR – Art. 1º Disponibilizar a requisição da servidora RAQUEL DONIZETH EUZEBIO, SIAPE nº 2136256, pertencente ao Quadro de Pessoal da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), para exercício junto ao Cartório da 12ª Zona Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina.

Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão requisitado.

Art. 3º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria caso a servidora não se apresente ao órgão requisitante no prazo de trinta dias.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

(Ref. Sol. nº 23080.009626/2023-39)

 

Portarias de 21 de março de 2023

 

Nº 619/2023/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o art. 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, DANIELA PACHECO DOS SANTOS HAUPENTHAL, classificado(a) em 1º lugar no concurso público de provas e títulos, da Lista Geral, instituído pelo Edital nº 095/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 05 de setembro de 2022, homologado através da Portaria nº 0264/2023/DDP, publicada no DOU de 15 de março de 2023, no cargo de Professor da Carreira do Magistério Superior, Classe A, Denominação Adjunto A, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva (DE), com exercício no Departamento de Ciências da Saúde (DCS), com código de vaga 933589, redistribuída, por meio da Portaria nº 1054/2021/MEC, publicada no Diário Oficial da União de 27 de dezembro de 2021.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art. 13, da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. nº 23080.010032/2022-90 e no Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011, e suas alterações)

 

Nº 620/2023/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o art. 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, OSCAR CARDOSO DIMATOS, classificado(a) em 1º lugar no concurso público de provas e títulos, da Lista Geral, instituído pelo Edital nº 095/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 5 de setembro de 2022, homologado através da Portaria n° 0279/2023/DDP, publicada no DOU de 14 de março de 2023, no cargo de Professor da Carreira do Magistério Superior, Classe A, Denominação Auxiliar, em regime de trabalho de 20 horas, com exercício no Departamento de Ciências da Saúde (DCS), com código de vaga 933582, redistribuída, por meio da Portaria nº 1054/2021/MEC, publicada no Diário Oficial da União de 27 de dezembro de 2021.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art. 13, da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. nº 23080.028885/2022-88 e no Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011, e suas alterações)

 

Nº 621/2023/GR – Designar JORGE CÁSSIO COSTA NÓBRIGA, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 1, SIAPE nº 2312243, para substituir o Chefe do Departamento de Ciências Exatas e Educação – DCEE/CTE, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 06/01/2023 a 07/02/2023, tendo em vista o afastamento do titular JULIO FARIA CORRÊA, SIAPE nº 1609011, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 6094/2023)

 

Nº 622/2023/GR – Designar ANDRÉS TISSIER CORRÊA DE ARAÚJO, OPERADOR DE LUZ, SIAPE nº 3064725, para substituir o Coordenador de Audiovisual – CA/DCEVEN/SeCArte, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 27/03/2023 a 25/04/2023, tendo em vista o afastamento do titular MARCO AURÉLIO RIBEIRO DA SILVA, SIAPE nº 3049171, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 13514/2023)

 

Nº 623/2023/GR – Designar MICHELE MEDEIROS, ENFERMEIRO/ÁREA, SIAPE nº 1422683, para substituir a Coordenadora do Núcleo de Estudos da Terceira Idade NETI/PROEX –  NETI/DA/PROEX, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 07/03/2023 a 31/05/2023, tendo em vista o afastamento da titular ANA MARIA JUSTO, SIAPE nº 1319587, em licença à gestante.

(Ref. Sol. 13259/2023)

 

Nº 624/2023/GR – Designar Danielle Soares Rocha Vieira, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 4, SIAPE nº 1899821, para responder pela Subchefe do Departamento de Ciências da Saúde – DCS/CTS/ARA, no período de 10/03/2023 a 31/03/2023, tendo em vista o afastamento da titular Ione Jayce Ceola Schneider, SIAPE nº 2258186, em licença para tratamento de saúde.

(Ref. Sol. Correspondência OF E 4/DCS/CTS/ARA/2023)

 

Nº 625/2023/GR – Dispensar, a partir de 01 de Fevereiro de 2023, MONICA YUMI TSUZUKI, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe E, SIAPE nº 1361602, do exercício da função de Subchefe do Departamento de Aquicultura – AQI/CCA, para a qual foi designada pela Portaria nº 205/2022/GR, de 09 de fevereiro de 2022.

(Ref. Sol. Correspondência OF E 12/AQI/CCA/2023)

 

Nº 626/2023/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Fevereiro de 2023, Gilberto José Pereira Onofre de Andrade, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 2, SIAPE nº 1813137, para exercer a função de Subchefe do Departamento de Aquicultura – AQI/CCA, para completar mandato a expirar-se em 14 de Março de 2024.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. Correspondência OF E 12/AQI/CCA/2023)

 

Nº 627/2023/GR – Atribuir à servidora Tatiana Leda da Silveira, auxiliar em administração, SIAPE nº 2344424, lotada na Divisão de Benefícios e Licenças/DAP/PRODEGESP, a partir de 27 de março de 2023, a jornada de seis horas diárias e trinta horas semanais de trabalho, nos termos da Medida Provisória nº 2.174-28, de 24 de agosto de 2001.

(Ref. Sol. nº 23080.012744/2023-24)

 

Nº 628/2023/GR – Art. 1º Dispensar Cristiane Lazzarotto Volcao da condição de representante titular do Centro de Comunicação e Expressão no Conselho de Curadores, para a qual foi designada pela Portaria nº 1502/2022/GR.

Art. 2º Dispensar Dirce Waltrick do Amarante da condição de representante suplente do Centro de Comunicação e Expressão no Conselho de Curadores, para a qual foi designada pela Portaria nº 1502/2022/GR.

Art. 3º Designar DIRCE WALTRICK DO AMARANTE, professora do magistério superior, SIAPE nº 1841891, para, na condição titular, representar o Centro de Comunicação e Expressão no Conselho de Curadores, para um mandato de dois anos.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. nº 013448/2023)

 

Nº 632/2023/GR – Art. 1º Designar, a partir de 06 de Março de 2023, BRUNO RENALY SOUZA FIGUEIREDO, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe A, nível 2D, SIAPE nº 3090939, para exercer a função de Subcoordenador do Programa de Pós-Graduação em Ecologia – CPGE/CCB, para completar mandato a expirar-se em 14 de Agosto de 2024.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 7509/2023)

 

Portarias de 22 de março de 2023

 

Nº 634/2023/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 21 de março de 2023, Humberto Pereira Vecchio da condição de representante suplente da Câmara de Extensão (CEx) no Conselho Universitário da Universidade Federal de Santa Catarina (CUn/UFSC), para a qual foi designado pela Portaria nº 1509/2022/GR, tendo em vista sua aposentadoria.

Art. 2º Designar, a partir de 22 de março de 2023, RODRIGO SUDATI DELEVATTI, professor do magistério superior, SIAPE nº 2412002, para, na condição de suplente da conselheira Marília Carla de Mello Gaia, representar a CEx no CUn/UFSC, para um mandato até 10 de fevereiro de 2024.

Art. 3º Designar, a partir de 22 de março de 2023, GUILHERME RENZO ROCHA BRITO, professor do magistério superior, SIAPE nº 1257801, para, na condição de suplente da conselheira Silvia Lopes de Sena Taglialenha, representar a CEx no CUn/UFSC, para um mandato até 31 de julho de 2023.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. nº 15076/2023 e nº 15085/2023)

 

Nº 639/2023/GR – Atribuir à servidora CAROLINE FRANZ BROERING DE MENEZES, técnica em nutrição e dietética, SIAPE nº 1975431, lotada no Núcleo de Desenvolvimento Infantil – NDI/CED, a partir de 1º de março de 2023, a jornada de 30 (trinta) horas semanais de trabalho, nos termos do Art. 98 da Lei nº 8.112/90, de 11 de dezembro de 1990.

(Ref. Sol. nº 23080.001933/2023-71)

 

Nº 640/2023/GR – Designar ALICE TERESA MUNHOZ SEGA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3031052, Chefe Seção de Apoio Administrativo – SAA/CAA/EMAJ/CCJ, para responder cumulativamente pela Chefia do Serviço de Afastamento para Formação – SAF/DAAC/CCP/DDP/PRODEGESP, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 29 de Março de 2023 a 25 de Abril de 2023, tendo em vista o afastamento da titular, LUCINEIA EMA CORDEIRO BARCELOS, SIAPE nº 1158985, em licença para tratamento de saúde.

(Ref. Sol. 13082/2023)

 

Nº 641/2023/GR – Designar RICARDO QUENTEL MELO, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3304752, para substituir o Chefe do Serviço de Apoio Apoio Administrativo – SAA/SGODC/GR, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 23/03/2023 a 28/03/2023, tendo em vista o afastamento do titular JOÃO FRANCISCO FERREIRA GUIMARÃES, SIAPE nº 3160903, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 14127/2023)

 

Portarias de 24 de março de 2023

 

Nº 642/2023/GR – Designar JANQUIELI SCHIRMANN, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1154173, para substituir o Chefe do Serviço de Expediente – SE/CAA/DA/CBS, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 31/03/2023 a 05/06/2023, tendo em vista que o titular RICARDO JOAO MAGRO, SIAPE nº 1665515, está substituindo outra função por um período superior a trinta dias.

(Ref. Sol. 14622/2023)

 

Nº 643/2023/GR – Designar LUCAS ANTONIO DA SILVA PURIFICAÇÃO, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 3047489, para substituir a Chefe do Setor de Apoio Administrativo – SAA/SETIC/SEPLAN, código FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 27/03/2023 a 14/04/2023, tendo em vista o afastamento da titular Cláudia Prim Corrêa, SIAPE nº 2008591, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 14537/2023)

 

Nº 644/2023/GR – Designar VIVIANE CRISTINA ULYSSEA, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 2886185, Chefe do Serviço de Acompanhamento de Pagamentos – SAP/CFT/DPC/PROAD, para responder cumulativamente pela Coordenadoria de Fiscalização de Contratos Terceirizados – CFT/DPC/PROAD, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 03 de Abril de 2023 a 14 de Abril de 2023, tendo em vista o afastamento do titular, GABRIEL NASCIMENTO KINCZESKI, SIAPE nº 2984863, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 14390/2023)

 

Nº 645/2023/GR – Designar ÉRICA MARIANA BERNARDES DA ROSA, TÉCNICO EM CONTABILIDADE, SIAPE nº 3074554, para substituir o Chefe do Setor de Ações Judiciais e Controle de Pagamento de Pessoal – SAJCPP/CPP/DAP/PRODEGESP, código FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 23/02/2023 a 07/03/2023, tendo em vista o afastamento do titular THIAGO DE OLIVEIRA NEDEL, SIAPE nº 3065643, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 23080.014638/2023-85)

 

Nº 646/2023/GR – Designar Jonathas Gomes de Medeiros, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1101579, para substituir a Coordenadora Financeira – COF/SeCArte, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 08/02/2023 a 17/02/2023, tendo em vista o afastamento da titular DAIANE MARTINS SANTOS, SIAPE nº 1340731, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 6540/2023)

 

Nº 647/2023/GR – Designar IVO CAOE BAPTISTON, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2195234, para substituir a Coordenadora de Apoio Administrativo – CAA/SeCArte, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, nos períodos de 10/02/2023 a 18/02/2023 e de 23/02/2023 a 24/02/2023, tendo em vista o afastamento da titular ANA LUCIA MORAES, SIAPE nº 1454976, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 6540/2023)

 

Nº 648/2023/GR – Designar GUILHERME RIZZATTI, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3322100, Chefe do Serviço de Expediente – SE/CAA/CCS, para responder cumulativamente pela Coordenadora de Apoio Administrativo – CAA/CCS, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 24 de Março de 2023 a 14 de Abril de 2023, tendo em vista o afastamento da titular, Scheila Augusto Rodrigues Lyra, SIAPE nº 2031016, em licença capacitação.

(Ref. Sol. 14837/2023)

 

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

 

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL

 

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 10 de março de 2023

 

Nº 176/2023/DAP – Art. 1º Conceder à servidora Ana Maria Justo, matrícula SIAPE 1319587, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotada no Núcleo de Estudos da Terceira Idade/NETI/DA/PROEX, licença à gestante pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 07 de março de 2023 a 04 de julho de 2023, de acordo com o Art. 207 da Lei Nº 8.112/90 (Requerimento SouGov Nº 3038180).

 

Nº 177/2023/DAP – Art. 1º Conceder à servidora Ana Maria Justo, matrícula SIAPE 1319587, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotada no Núcleo de Estudos da Terceira Idade/NETI/DA/PROEX, prorrogação da licença à gestante pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do dia 05 de julho de 2023 a 02 de setembro de 2023, de acordo com o Art. 2º do Decreto Nº 6.690, de 11/12/2008 (Requerimento SouGov Nº 3038180).

 

Nº 178/2023/DAP – Art. 1º Aposentar PAULO PEIXOTO PORTELLA, matrícula SIAPE 1157364, código de vaga nº 689152, ocupante do cargo de TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS, nível de classificação E, nível de capacitação 4, padrão de vencimento 16, no regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 3º, incisos I a III e parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47 de 05 de julho de 2005, combinado com o § 1º do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com proventos integrais, incorporando 18% (dezoito por cento) de adicional por tempo de serviço e a incorporação de 02/10 (dois décimos) de FG-4 e 08/10 (oito décimos) de FG-3 transformados em Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada de que trata o Artigo 62-A da Lei 8.112/90, com redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 04 de setembro de 2001 (Processo nº 23080.031815/2022-15).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

Portarias de 13 de março de 2023

 

Nº 179/2023/DAP – Conceder à servidora ÂNGELA ANGELONI ROVARIS SCHMITZ, matrícula SIAPE Nº 1981136, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotada/localizada na Diretoria Administrativa / DA/JOI, licença por motivo de afastamento do cônjuge, sem remuneração, a partir de 15 de maio de 2023 e por prazo indeterminado, de acordo com o Artigo 84 da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.010383/2023-81).

 

Nº 180/2023/DAP – Art. 1º Declarar vago, a partir de 13 de março de 2023, o cargo de TÉCNICO EM ELETROTÉCNICA, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação 4, Padrão de Vencimento 07, em regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, ocupado por AMAURI CUNHA SOARES, matrícula SIAPE 1950626, código de vaga 247775, em virtude de posse em outro cargo inacumulável, nos termos do Art. 33, Inciso VIII, da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.011594/2023-31).

 

Nº 181/2023/DAP – Art. 1º Declarar vago, a partir de 14 de março de 2023, o cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Classe C (Professor Adjunto), Nível 1, com Doutorado, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, da carreira do magistério superior da Universidade Federal de Santa Catarina, ocupado por MATEUS GRELLERT DA SILVA, matrícula SIAPE 3158723, código de vaga 688228, em virtude de posse em outro cargo inacumulável, nos termos do Art. 33, Inciso VIII, da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.011724/2023-36).

 

Nº 182/2023/DAP – Art. 1º Alterar a Portaria nº 548/DP/95, de 08 de março de 1995, publicada no Diário Oficial da União, de 13 de março de 1995, que concedeu aposentadoria ao servidor FRANCISCO GABRIEL HEIDEMANN, matrícula SIAPE 1156256, para incluir a vantagem prevista no art. 190, da Lei n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990, nos termos da Orientação Normativa nº 5, de 15 de julho de 2008 e Medida Provisória nº 441, de 29 de agosto de 2008, convertida na Lei nº 11.907, de 02 de fevereiro de 2009, tendo em vista Laudo Médico Pericial emitido pela Junta Médica Oficial desta Instituição em 02 de fevereiro de 2023. (Processo nº 23080.012974/2023-93).

 

Nº 183/2023/DAP – Art. 1º Conceder ao servidor Paulo Ricardo Barroso Brito de Lima, matrícula SIAPE 1395862, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotado/localizado na Coordenadoria de Capacitação de Pessoas / CCP/DDP/PRODEGESP, licença paternidade pelo prazo de 05 (cinco) dias, a partir do dia 09 de março 2023 a 13 de março de 2023, de acordo com o Art. 2º do Decreto nº 8.737, de 03/05/2016. (Requerimento SouGov Nº 3055322).

 

Nº 184/2023/DAP – Art. 1º Conceder ao servidor Paulo Ricardo Barroso Brito de Lima, matrícula SIAPE 1395862, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotado/localizado na Coordenadoria de Capacitação de Pessoas / CCP/DDP/PRODEGESP, prorrogação da licença paternidade pelo prazo de 15 (quinze) dias, a partir do dia 14 de março de 2023 a 28 de março de 2023, de acordo com o Art. 2º do Decreto nº 8.737, de 03/05/2016. (Requerimento SouGov Nº 3055322).

 

Portarias de 20 de março de 2023

 

Nº 185/2023/DAP – Art. 1º Conceder pensão civil temporária a FABIO BARRETTO FAVA, matrícula SIAPE 06815642, na condição de filho da servidora aposentada CARMEN SILVIA DE ARRUDA ANDALO, matrícula SIAPE 1157707, ocupante do cargo de Professor de Magistério Superior, classe Adjunto, nível 4, falecida no dia 05 de julho de 2022, em conformidade com os arts. 215, 217, inciso IV, alínea “b”, e 222, inciso III, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015, combinado com os arts. 23 e 24, da Emenda Constitucional nº 103/2019. (Processo nº 23080.043886/2022-52)

 

Nº 186/2023/DAP – Art. 1º Conceder pensão civil vitalícia a GIORGINA ALVES DE LIMA SILVEIRA, matrícula SIAPE 06815197 e pensão civil temporária a ARI DAVID SILVEIRA, matrícula SIAPE 06815031, respectivamente, cônjuge e filho, do servidor aposentado VALMIR SILVEIRA, matrícula SIAPE 1306806, ocupante do cargo de Motorista, nível de classificação C, nível de capacitação 1, padrão de vencimento 10, falecido no dia 09 de fevereiro de 2023, em conformidade com os arts. 215, 217, incisos I e IV, alínea “a”, e 222, incisos IV e VII, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015, combinado com os arts. 23 e 24, da Emenda Constitucional nº 103/2019. (Processo nº 23080.007187/2023-20 e 23080.007830/2023-15)

 

Nº 187/2023/DAP – Art. 1º Conceder pensão civil vitalícia a ANA MARIA BASTOS E SILVA, matrícula SIAPE 06814697, na condição de cônjuge do servidor aposentado ANGELO GILBERTO SILVA, matrícula SIAPE 1155877, ocupante do cargo de Professor de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, Classe D, Nível 04, Padrão de Vencimento 1, falecido no dia 08 de fevereiro de 2023, em conformidade com os arts. 215, 217, inciso I, e 222, inciso VII, alínea “b”, item “6”, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015, alterado pelo art. 1º, inciso VI, da Portaria ME nº 424, de 29/12/2020, combinado com os arts. 23 e 24, da Emenda Constitucional nº 103/2019. (Processo nº 23080.007594/2023-37)

 

Nº 188/2023/DAP – Art. 1º Conceder pensão civil vitalícia a JOAO RODRIGUES, matrícula SIAPE 06815537, na condição de cônjuge da servidora aposentada ANADIR MACHADO RODRIGUES, matrícula SIAPE 1155942, ocupante do cargo de Técnico de Laboratório, nível de classificação D, nível de capacitação 2, padrão de vencimento 15, falecida no dia 13 de fevereiro de 2023, em conformidade com os arts. 215, 217, inciso I, e 222, inciso VII, alínea “b”, item “6”, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015, alterado pelo art. 1º, inciso VI, da Portaria ME nº 424, de 29/12/2020, combinado com os arts. 23 e 24, da Emenda Constitucional nº 103/2019. (Processo nº 23080.008190/2023-61)

 

Nº 189/2023/DAP – Art. 1º Conceder pensão civil temporária à SAMANTHA CONCEICAO OTERO, matrícula SIAPE 06818706, na condição de companheira; à JULIA MIRANDA BARCIA, matrícula SIAPE 06815375 e a BRUNO PEZZI MIRANDA BARCIA, matrícula SIAPE 06815464, na condição de filhos; bem como conceder pensão civil vitalícia à MARLENE SIMAO, matrícula SIAPE 06815421, na condição de ex-cônjuge, do servidor aposentado RICARDO MIRANDA BARCIA, matrícula SIAPE 1156281, ocupante do cargo de Professor de Magistério Superior, classe Titular, nível Único, falecido no dia 17 de fevereiro de 2023, em conformidade com os arts. 215, 217, incisos II, III e IV, alínea “a”, e 222, incisos IV e VII, itens 5 e 6, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015, combinado com os arts. 23 e 24, da Emenda Constitucional nº 103/2019. (Processo nº 23080.008249/2023- 11, 23080.008255/2023-78, 23080.009131/2023-18 e 23080.008768/2023-89)

 

Nº 190/2023/DAP – Art. 1º Conceder à servidora Maura Regina Teodoro, matrícula SIAPE 2136736, ocupante do cargo de contador, lotada na Auditoria Interna / AUDIN/GR, licença à gestante pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 08 de março de 2023 a 05 de julho de 2023, de acordo com o Art. 207 da Lei Nº 8.112/90 (Requerimento SouGov Nº 3068359).

 

Nº 191/2023/DAP – Art. 1º Conceder à servidora Maura Regina Teodoro, matrícula SIAPE 2136736, ocupante do cargo de contador, lotada na Auditoria Interna / AUDIN/GR, prorrogação da licença à gestante pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do dia 06 de julho de 2023 a 03 de setembro de 2023, de acordo com o Art. 2º do Decreto Nº 6.690, de 11/12/2008 (Requerimento SouGov Nº 3068359).

 

Nº 192/2023/DAP – Suspender o pagamento dos proventos e benefícios de pensão de Celina Imaculada Girardi, matrícula nº 1156863, Maria da Gloria Amandio, matrícula nº 1155438, Maria Soely Dalabona Silva, matrícula nº 1158229, Sônia da Silva, matrícula nº 1158960, Gabriela Vieira Agapito, matrícula nº 06766081, a partir da folha de pagamento do mês de março de 2023, por falta de prova de vida, que deveria ter sido realizada no mês dezembro de 2022.

(Ref. determinação contida no COMUNICA GERAL Nº 553896, de 15/09/2013, da Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, nos termos da Portaria ME nº 244, de 15 de junho de 2020 e da Instrução Normativa ME nº 45, de 15 de junho de 2020, publicada no DOU de 16 de junho de 2020)

 

Nº 193/2023/DAP – Art. 1º Tornar sem efeito a Portaria nº 175/2023/DAP, de 09 de março de 2023, que concedeu ao servidor NELSON MAKOWIECKY, matrícula SIAPE Nº 1155541, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotado/localizado no Departamento de Odontologia/ODT/CCS, 60 (sessenta) dias de Licença Prêmio por Assiduidade referentes ao terceiro quinquênio, a partir de 13 de março de 2023 a 11 de maio de 2023, de acordo com o Artigo 87 da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990, combinado com o Artigo 7º da Lei 9.527 de 10 de dezembro de 1997 (Processo Nº 23080.011593/2023-97).

 

Portarias de 21 de março de 2023

 

Nº 194/2023/DAP – Art. 1º Exonerar, a pedido, ANALU ROCHA PEREIRA, matrícula SIAPE 1289940, código de vaga 933566, a partir de 20 de março de 2023, do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Classe A (Professor Auxiliar), Nível 1, com Especialização, em regime de trabalho de 20 horas semanais, da carreira do magistério superior da Universidade Federal de Santa Catarina, em conformidade com o Art. 34 da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.014821/2023-81).

 

Nº 195/2023/DAP – Art. 1º Conceder a Spyros Cardoso Dimatos, matrícula SIAPE 1519820, ocupante do cargo de Médico/Área, lotado no Hospital Universitário/HU/UFSC, a licença para tratar de interesses particulares pelo prazo de 2 (dois) anos e seis meses, de 27 de março de 2023 a 11 de setembro de 2025, de acordo com o art. 91 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4 de setembro de 2001 (Processo nº 23080.013053/2023-48).

 

Portarias de 22 de março de 2023

 

Nº 196/2023/DAP – Art. 1º Conceder a Maristela Castro Klauberg, matrícula SIAPE 1160318, ocupante do cargo de Técnico em Enfermagem, lotada/localizada no Núcleo De Desenvolvimento Infantil / NDI/CED, a licença para tratar de interesses particulares pelo prazo de 1 (um) ano, de 02 de maio de 2023 a 30 de abril de 2024, de acordo com o art. 91 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4 de setembro de 2001 (Processo nº 23080.006560/2023-25).

 

Nº 197/2023/DAP – Art. 1º Declarar vago, a partir de 24 de março de 2023, o cargo de FARMACÊUTICO/HABILITAÇÃO, Nível de Classificação E, Nível de Capacitação 2, Padrão de Vencimento 03, em regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, da carreira técnicoadministrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, ocupado por ANA PAULA PERBICHE NEVES, matrícula SIAPE 3125559, código de vaga 690523, em virtude de posse em outro cargo inacumulável, nos termos do Art. 33, Inciso VIII, da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.012907/2023-79).

 

Nº 198/2023/DAP – MANTER, a partir de 28 de março de 2023, o regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, em definitivo, de AROLDO PROHMANN DE CARVALHO, SIAPE nº 2159076, lotado no Departamento de Pediatria/DPT/CCS. Os efeitos financeiros decorrentes desta alteração de regime de trabalho vigoram a partir de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. processo nº 23080.008118/2023-33)

Boletim Nº 57/2023 – 24/03/2023

24/03/2023 17:59

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 57/2023

Data da publicação: 24/03/2023

CAMPUS ARARANGUÁ

PORTARIAS Nº 27 a 38/2023/CTS/ARA

CAMPUS JOINVILLE

PORTARIAS Nº 025 a 031/2023/DCTJ

CONSELHO DE CURADORES

RESOLUÇÃO Nº 37/2023/CC

CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO

RESOLUÇÕES Nº 4 a 6/2023/CPG

GABINETE DA REITORIA

EDITAL Nº 00003/2023/GAB/PFUFSC/PGF/AGU

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

PORTARIAS Nº 52 a 54/PROAD/2023

 

CAMPUS ARARANGUÁ

 

CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, conferidas pela portaria nº 1810/2020/GR de 15 de dezembro de 2020, RESOLVE:

 

Portarias de 21 de março de 2023

 

Nº 27/2023/CTS/ARA – Art. 1º Designar os acadêmicos Claudemir Moreira Vaz, matrícula nº 19203640, e Marcos Alexandre Malheiros Sales, matrícula nº 20205807, como representantes, titular e suplente, respectivamente, do Coletivo Indígena e Quilombola, no Colegiado do curso de graduação em Medicina do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde, para o período de 13 de março de 2023 a 13 de março de 2024.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor, a partir da publicação no boletim oficial da UFSC.

 

Nº 28/2023/CTS/ARA – Art. 1º Designar os professores Simone Meister Sommer Bilessimo, SIAPE nº 1932382, Eliane Pozzebon, SIAPE nº 1680881 e Paulo Cesar Leite Esteves, SIAPE nº 1769243, e a discente Aline Furtado Alves, matrícula nº 202300715, para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão Gestora de Bolsas do Programa de Pós-Graduação em Tecnologias da Informação e Comunicação (PPGTIC), atribuindo-lhes a carga horária máxima de até 02 (duas) horas semanais de trabalho para o desempenho desta atividade, para um mandato de 03 de março de 2023 até 03 de março de 2024.

 

Nº 29/2023/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR o professor Leonardo Elizeire Bremermann, SIAPE nº 2221997, como Coordenador de Estágios do Curso de Graduação em Engenharia de Energia do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde da Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC, atribuindo-lhe até dez (10) horas semanais de carga administrativa, com vigência de 05 de março de 2023 até 04 de março de 2024.

 

Nº 30/2023/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR a professora Josete Mazon, SIAPE nº 3058258, para exercer a função de Supervisora do Laboratório de Anatomia Humana, atribuindo-lhe 8 (oito) horas semanais de carga administrativa, com vigência 16 de março de 2023 a 16 de março de 2025.

 

Nº 31/2023/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR a professora Cristiane Aparecida Moran, SIAPE nº 3037211, para exercer a função de Supervisora do Laboratório de Neurologia e Pediatria, atribuindo-lhe 8 (oito) horas semanais de carga administrativa, com vigência de 16 de março de 2023 a 16 de março de 2025.

 

Nº 32/2023/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR a professora Danielle Soares Rocha Vieira, SIAPE nº 1899821, para exercer a função de Supervisora do Laboratório de Fisioterapia Cardiorrespiratória, atribuindo-lhe 8 (oito) horas semanais de carga administrativa, com vigência de 16 de março de 2023 a 16 de março de 2025.

 

Nº 33/2023/CTS/ARA – Art. 1º Designar as docentes Melissa Negro Dellacqua, SIAPE nº 1804661, Núbia Carelli Pereira de Avelar, SIAPE nº 2052737, e Simone Farias Antunez Reis, SIAPE nº 3285297, como representantes titulares da Câmara de Administração do Departamento de Ciências da Saúde (DCS), do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde (CTS), atribuindo-lhes 02 (duas) horas semanais de carga administrativa, para o período de 01 de fevereiro de 2023 a 31 de janeiro de 2025.

 

Nº 34/2023/CTS/ARA – Art. 1º Designar os servidores Juliana Vamerlati Santos, SIAPE nº 2522194, e Tiago Bortolotto, SIAPE nº 2193572, como representantes, titular e suplente respectivamente, dos servidores Técnicos Administrativos em Educação, na Câmara de Administração do Departamento de Ciências da Saúde (DCS), do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde (CTS), atribuindo-lhes 02 (duas) horas semanais de carga administrativa, para o período de 16 de março de 2023 a 16 de março de 2025.

 

Nº 35/2023/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR o professor Leonardo Eliziere Bremermann, SIAPE nº 22211997, para exercer a função de Orientador da Empresa Júnior da Engenharia de Energia (ENEJr), vinculada ao curso de graduação em Engenharia de Energia do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde, atribuindo-lhe a carga horária de até oito (8) horas administrativas semanais para o desempenho desta função, pelo período de 21 de março de 2023 a 20 de março de 2025.

Art. 2º Esta portaria revoga a anterior, nº 107/2022/CTS/ARA, de 30 de junho de 2022.

 

Portaria de 22 de março de 2023

 

Nº 36/2023/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR os seguintes professores para constituírem o Colegiado do Curso de Graduação em Tecnologias da Informação e Comunicação, do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde da Universidade Federal de Santa Catarina, sob a presidência do professor Vilson Gruber, SIAPE nº 1926214, atribuindo-lhes até 02 (duas) horas semanais de carga administrativa, com vigência de 01 de março de 2023 até 01 de março de 2024:

MEMBROS TITULARES SIAPE
Fabrício Herpich 1198799
Cristian Cechinel 1548595
Fernando José Spanhol 2159948
Giovani Mendonça Lunardi 1459600
Juarez Bento da Silva 2714127
Patrícia Jantsch Fiuza 2058903
Paulo Cesar Leite Esteves 1769243
Simone Meister Sommer Bilessimo 1932382
Marina Carradore Sérgio 1203318
Priscila Cardoso Calegari 2058615
MEMBRO SUPLENTE
Antonio Carlos Sobieranski 3034756

Art. 2º Esta portaria revoga a anterior, nº 15/2023/CTS/ARA, de 14 de março de 2023.

 

Portarias de 23 de março de 2023

 

Nº 37/2023/CTS/ARA – Art. 1º Designar os seguintes professores para constituírem o Colegiado do curso de Graduação em Engenharia de Energia do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde da Universidade Federal de Santa Catarina, sob a presidência da professora Carla de Abreu D’aquino, SIAPE nº 2764022, atribuindo-lhes até 02 (duas) horas semanais de carga administrativa, com vigência de 22 de março de 2023 até 31 de dezembro de 2024:

DEPARTAMENTO DE ENERGIA E SUSTENTABILIDADE
MEMBROS TITULARES SIAPE
Claus Tröger Pich 1250046
Kátia Cilene Rodrigues Madruga 2292998
Elise Sommer Watzko 2047541
Leonardo Elizeire Bremermann 2221997
Reginaldo Geremias 1772001
Thiago Dutra 2367434
MEMBROS SUPLENTES
César Cataldo Scharlau 2049292
Cláudia Weber Corseuil 1811909
Fernando Henrique Milanese 1606552
Elaine Virmond 1824004
Luciano Lopes Pfitscher 1775764
Rogério Gomes de Oliveira 1724307
COORDENADORIA ESPECIAL DE FÍSICA, QUÍMICA E MATEMÁTICA
MEMBROS TITULARES SIAPE
Marcelo Freitas de Andrade 1920981
Marcia Martins Szortyka 2775851
MEMBRO SUPLENTE SIAPE
Luiz Fernando Belchior Ribeiro 3091588
Leandro Batirolla Krott 2223080
DEPARTAMENTO DE COMPUTAÇÃO
MEMBRO TITULAR SIAPE
Fábio Rodrigues de la Rocha 1781774
MEMBRO SUPLENTE SIAPE
Priscila Cardoso Calegari 2058615

Art. 2º Revogar a portaria anterior, nº 204/2022/CTS/ARA, de 02 de dezembro de 2022.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor a partir da data de publicação no boletim oficial da UFSC.

 

Nº 38/2023/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR os docentes Kátia Cilene Rodrigues Madruga, SIAPE nº 2292998, Thiago Dutra, SIAPE nº 2367434, e Cláudia Weber Corseuil, SIAPE nº 1811909, para, sob a presidência da primeira, constituírem a comissão eleitoral, responsável pela realização da eleição para os cargos de Coordenador e Subcoordenador do Curso de Graduação em Engenharia de Energia, do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde, atribuindo-lhes duas (2) horas semanais de carga horária administrativa, com vigência de 20 de março de 2023 até 20 de maio de 2023.

 

CAMPUS JOINVILLE

 

CENTRO TECNOLÓGICO DE JOINVILLE

 

O DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO DE JOINVILLE, DO CAMPUS DE JOINVILLE, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 22 de março de 2023

 

Nº 025/2023/DCTJ – Art. 1º Designar para compor a Comissão de Credenciamento, Recredenciamento e Descredenciamento de Docentes do Programa de Pós-graduação em Engenharia e Ciências Mecânicas – Pós-ECM, na presidência do primeiro, os professores:

Tiago Vieira da Cunha;

Régis Kovacs Scalice;

Jorge Luiz Goes Oliveira.

Art. 2º Atribuir aos membros 1 (uma) hora semanal para o exercício da função.

Art. 3º Esta Portaria tem vigência por dois anos a partir desta data e entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital 014732/2023)

 

Nº 026/2023/DCTJ – Art. 1º Designar para compor a Comissão de Planejamento Estratégico do Programa de Pós-graduação em Engenharia e Ciências Mecânicas – Pós-ECM, na presidência do primeiro, os professores:

André Luís Condino Fujarra

Kleber Vieira de Paiva

Thiago Antonio Fiorentin

Alexandre Mikowski

Art. 2º Atribuir aos membros 1 (uma) hora semanal para o exercício da função, exceto ao Presidente.

Art. 3º Esta Portaria tem vigência por dois anos a partir desta data e entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital 014732/2023)

 

Nº 027/2023/DCTJ – Art. 1º Designar para compor a Comissão de Autoavaliação do Programa de Pós-graduação em Engenharia e Ciências Mecânicas – Pós-ECM, na presidência do primeiro:

Gabriel Benedet Dutra (docente)

Rosilda Lopes Oechsler (STAE)

Francis Ferronato (Discente)

Art. 2º Atribuir aos membros 1 (uma) hora semanal para o exercício da função.

Art. 3º Esta Portaria tem vigência por dois anos a partir desta data e entra em vigor no dia de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital 014732/2023)

 

Nº 028/2023/DCTJ – Art. 1º Designar para compor a Comissão Eleitoral para eleição do Colegiado Delegado do Departamento de Engenharias da Mobilidade, sob a presidência do primeiro:

Claudimir Antonio Carminatti

César Augusto Bortot

Fabiano Gilberto Wolf

Art. 2º Atribuir aos membros 1 (uma) hora semanal para o exercício da função.

Art. 3º Esta Portaria tem vigência até a conclusão do processo eleitoral e entra em vigor na data de sua publicação no Boletim da UFSC.

(Ref. OFÍCIO EXPEDIDO Nº 07/2023/EMB/CTJ/JOI)

 

Nº 029/2023/DCTJ – Art. 1º Prorrogar a vigência da Portaria 003/2022/DCTJ que dispõe sobre a composição e coordenação de Estágio do Curso de Engenharia Naval.

Art. 2º Esta Portaria tem vigência por um mês, retroativa à 19 de fevereiro de 2023 e entra em vigor na data de sua publicação no Boletim da UFSC.

 

Nº 030/2023/DCTJ Art. 1º Designar para compor a Comissão de Estágio do Curso de Engenharia Naval, sob a coordenação do primeiro, os professores:

Vitor Endo Takashi

Viviane Lilian Soethe Parucker

Ricardo Aurélio Quinhões Pinto

Art. 2º Atribuir aos Coordenador, 10 (dez) horas semanais para o exercício da função.

Art. 3º Esta Portaria tem vigência por dois anos, retroativa à 20 de março de 2023 e entra em vigor na data de sua publicação no Boletim da UFSC.

 

Nº 031/2023/DCTJ Art. 1º Prorrogar Pro Tempore, a partir de 1º de abril de 2023, os efeitos da Portaria Nº 006/2022/DCTJ.

Art. 2º Retirar, a pedido, como membro do Colegiado Delegado do Departamento de Engenharias da Mobilidade, a partir de 19 de setembro de 2022, o Professor Maurício de Campos Porath.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim da UFSC.

 

CONSELHO DE CURADORES 

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE CURADORES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o que deliberou esse Conselho em sessão realizada em 24 de março de 2023, conforme o Parecer nº 33/2023/CC, constante do Processo nº 23080.007190/2023-43, RESOLVE:

 

RESOLUÇÃO Nº 37/2023/CC, DE 24 DE MARÇO DE 2023

 

Art. 1º Aprovar a Prestação de Contas da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) referente ao exercício financeiro de 2022, conforme o disposto no art. 27, inciso III, do Estatuto da UFSC, na Instrução Normativa do Tribunal de Contas da União (TCU) nº 84, e 22 de abril de 2020, e na Decisão Normativa, do Tribunal de Contas da União (TCU), nº 198, de 23 de março de 2023.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

 

CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO

 

RESOLUÇÃO Nº 4/2023/CPG, DE 9 DE MARÇO DE 2023

Aprova a readequação de regimento do Programa de Pós-Graduação em Psicologia.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, em conformidade com a Resolução Normativa nº 154/2021/CUn, de 4 de outubro de 2021 e, considerando a deliberação do Plenário relativa ao Parecer nº32/2023/CPG, acostado ao processo nº 23080.026529/2022-20, RESOLVE:

Art. 1º – Aprovar, na forma do anexo, o novo Regimento Interno do Programa de Pós-Graduação em Psicologia da Universidade Federal de Santa Catarina, em nível de mestrado e de doutorado.

Art. 2º – Fica revogada a Resolução Nº 51/2018/CPG, de 4 de dezembro de 2018.

Art. 3º – Esta resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

REGIMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM PSICOLOGIA

TÍTULO I

DISPOSIÇÕES INICIAIS

Art. 1º O Programa de Pós-Graduação stricto sensu em Psicologia (PPGP) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), por meio dos cursos de Mestrado e Doutorado, os quais são independentes e conclusivos, objetiva a formação de pesquisadores e professores de nível superior que produzam e disseminem conhecimentos à sociedade.

Parágrafo único. A conclusão em cursos de mestrado não constitui condição necessária ao ingresso em cursos de doutorado.

Art. 2º O PPGP/UFSC está organizado em áreas de concentração e linhas de pesquisa que objetivam orientar a formação de seus estudantes e aprofundar esta formação para o exercício do ensino, da pesquisa e extensão acadêmicas.

Art. 3º Aplicam-se nesta resolução normativa as seguintes definições:

I – docente: servidora ou servidor ocupante de cargo na carreira de Magistério Superior, conforme a Lei no 12.772, de 28 de dezembro de 2012;

II – pesquisador/pesquisadora: servidor ou servidora com vínculo docente ou técnico administrativo com instituição de Ensino e/ou Pesquisa que desenvolve, com regularidade, atividades de pesquisa com produção intelectual no âmbito da Pós-Graduação;

III – professor/professora: aqueles que desenvolvem, independentemente do tipo de vínculo institucional, com regularidade, atividade de Ensino e/ou Pesquisa e Extensão no âmbito da Pós-Graduação;

IV – corpo docente: conjunto de profissionais que exercem atividades de Ensino e/ou Pesquisa e Extensão no âmbito da Pós-Graduação, independentemente do tipo de vínculo institucional; e

V – atividades complementares: conjunto de atividades acadêmicas desenvolvidas pelos estudantes no âmbito da formação, aprovadas pelo colegiado do programa, podendo compreender atividades de produção científica, tecnológica e cultural; leitura orientada e estudos dirigidos; participação em defesas de trabalhos de conclusão; participação e organização de eventos científicos; atividades de Pesquisa e Extensão; intercâmbio acadêmico; estágio de tutoria e não-obrigatório.

TÍTULO II

DA COORDENAÇÃO DIDÁTICA E ADMINISTRATIVA

CAPÍTULO I

DA COORDENAÇÃO DIDÁTICA

Seção I

Das Disposições Gerais

Art. 4º A coordenação didática do PPGP/UFSC caberá aos seguintes órgãos colegiados:

I – Colegiado Pleno;

II – Colegiado Delegado.

Seção II

Da Composição dos Colegiados do PPGP

Art. 5º A composição do Colegiado Pleno é definida conforme Resolução Normativa Nº 154/2021/CUN, DE 4 DE OUTUBRO DE 2021, a saber:

I – todos os docentes credenciados como permanentes que integram o quadro de pessoal docente efetivo da UFSC;

II – representantes do corpo discente, eleitos pelos estudantes regulares, na proporção de, pelo menos, 1/5 (um quinto) dos membros docentes do colegiado pleno, sendo a fração superior a 0,5 (zero vírgula cinco) computada como 1 (uma/um) representante;

III – representantes dos professores credenciados como permanentes que não integram o quadro de pessoal docente efetivo da UFSC, eleitos pelos seus pares, na proporção de, pelo menos, 1/5 (um quinto) dos membros docentes efetivos do colegiado pleno, sendo a fração superior a 0,5 (zero vírgula cinco) computada como 1 (uma/um) representante; e

IV – chefia do departamento ou da unidade administrativa equivalente que abrigar o maior número de docentes credenciados como permanentes;

V – uma(um) representante dos servidores técnico-administrativos em Educação vinculados ao programa, eleito entre os pares.

Parágrafo único: A representação discente será eleita pelos pares para mandato de um ano, permitida a reeleição, com a nomeação de titulares e suplentes, devendo haver, preferencialmente, no mínimo 1 (uma/um) representante de mestrado e 1 (uma/um) de doutorado, se houver ambos os cursos.

Art. 6º O Colegiado Delegado do PPGP/UFSC se constitui:

I – do coordenador do PPGP, como presidente, e do subcoordenador, como vice-presidente;

II – duas (dois) docentes permanentes como membros titulares e uma(um) como suplente por área de concentração;

III – de duas (dois) representantes discentes titulares e dois suplentes, em igual número para o mestrado e para o doutorado, eleitos na forma da legislação vigente na UFSC.

IV – uma(um) representante dos servidores técnico-administrativos em Educação vinculados ao programa, eleito entre os pares.

§ 1º Nas eleições para a representação docente votarão todos os docentes e professores membros do Colegiado Pleno.

§ 2º O Coordenador, ouvido o Colegiado, publicará, com quinze dias de antecedência, edital convocando a eleição e divulgando a respectiva regulamentação, sendo aceitos recursos num prazo de 72 horas.

§ 3º Após o processo eleitoral, o Coordenador encaminhará a relação de nomes à Direção da Unidade para emissão da portaria de designação.

Art. 7º A designação dos membros do colegiado delegado, com seus respectivos mandatos, será efetuada pelo diretor do CFH.

§ 1º Aos membros titulares representantes do corpo docente no colegiado delegado será atribuída a carga horária de 2 (duas) horas semanais.

Parágrafo único. O mandato dos membros titulares e suplentes será de no mínimo dois anos e no máximo quatro anos para os docentes, e de um ano para os discentes, sendo permitida a reeleição em ambos os casos.

Seção III

Das Reuniões dos Colegiados

Art. 8º Os Colegiados do PPGP reunir-se-ão ordinária e extraordinariamente, e as reuniões serão convocadas de acordo com art. 3º do Regimento Geral da UFSC.

§ 1º As reuniões ordinárias do Colegiado Pleno serão realizadas ao menos 3 (três) vezes ao ano e serão convocadas, por escrito, pelo coordenador no mínimo 2 (dois) dias úteis antes da sua realização;

§ 2º As reuniões extraordinárias serão convocadas pelo coordenador ou mediante requerimento da maioria simples dos membros do Colegiado do PPGP, sempre com 2 (dois) dias úteis de antecedência;

Art. 9º Os Colegiados do PPGP somente funcionarão com a maioria de seus membros e deliberarão por maioria dos presentes.

Art. 10. O Colegiado Delegado terá reuniões ordinárias mensais e reuniões extraordinárias, por convocação do coordenador ou mediante solicitação expressa de, pelo menos, um terço de seus membros, com a antecedência mínima de quarenta e oito horas.

§ 1º O coordenador do Programa convocará os membros docentes e discentes, e respectivos suplentes no Colegiado Delegado.

§ 2º O presidente, além do voto comum, em caso de empate, terá também o voto de qualidade.

§ 3º Em caso de vacância, o cargo de um representante titular deverá ser substituído pelo suplente, a fim de completar o mandato, e um novo suplente deve ser eleito pelos seus pares.

§ 4º Todo membro que apresentar três faltas consecutivas ou seis faltas alternadas sem justificativa será automaticamente desligado do Colegiado Delegado, sendo substituído pelo seu suplente.

Parágrafo único. É permitida, em caráter de excepcionalidade, a participação dos membros nas reuniões do colegiado por meio de sistema de interação de áudio e vídeo em tempo real, a qual será considerada no cômputo do quórum da reunião.

Seção IV

Das Competências dos Colegiados

Art. 11. Compete ao colegiado pleno do programa de pós-graduação:

I – aprovar o regimento do programa e as suas alterações, submetendo-os à homologação da Câmara de Pós-Graduação;

II – estabelecer as diretrizes gerais do programa;

III – aprovar restruturações nos currículos dos cursos, submetendo-as à homologação da Câmara de Pós-Graduação;

IV – eleger o coordenador e o subcoordenador, observado o disposto nesta Resolução Normativa e no regimento do programa;

V – estabelecer os critérios específicos para credenciamento e recredenciamento de docentes, observado o disposto nesta Resolução Normativa, submetendo-os à homologação da Câmara de Pós-Graduação;

VI – julgar, em grau de recurso, as decisões do coordenador, a ser interposto no prazo de 10 (dez) dias a contar da ciência da decisão recorrida;

VII – manifestar-se, sempre que convocado, sobre questões de interesse da pós-graduação stricto sensu;

VIII – aprovar os planos e relatórios anuais de atividades acadêmicas e de aplicação de recursos;

IX – aprovar a criação, extinção ou alteração de áreas de concentração, submetendo-as à homologação da Câmara de Pós-Graduação;

X – propor as medidas necessárias à integração da pós-graduação com o ensino de graduação, e, quando possível, com a educação básica;

XI – decidir sobre a mudança de nível de mestrado para doutorado;

XII – decidir os procedimentos para aprovação das bancas examinadoras de qualificação e de defesa de trabalhos de conclusão do curso;

XIII – decidir os procedimentos para aprovação das indicações dos coorientadores de trabalhos de conclusão encaminhadas pelos orientadores; e

XIV – zelar pelo cumprimento desta Resolução Normativa e do regimento do programa.

Art. 12. Caberá ao colegiado delegado do programa de pós-graduação:

I – propor ao colegiado pleno:

a) alterações no regimento do programa;

b) alterações no currículo dos cursos;

c) alterações nas normas de credenciamento e recredenciamento de docentes;

II – aprovar o credenciamento inicial e o recredenciamento de docentes;

III – aprovar a programação periódica dos cursos proposta pelo coordenador, observado o calendário acadêmico da Universidade;

IV – aprovar o plano de aplicação de recursos do programa apresentado pelo coordenador;

V – estabelecer os critérios de alocação de bolsas atribuídas ao programa, observadas as regras das agências de fomento;

VI – aprovar as comissões de bolsa e de seleção para admissão de estudantes no programa;

VII – aprovar a proposta de edital de seleção de estudantes apresentada pelo coordenador e homologar o resultado do processo seletivo;

VIII – aprovar o plano de trabalho de cada estudante que solicitar matrícula na disciplina “Estágio de Docência”, observado o disposto na resolução da Câmara de Pós-Graduação que regulamenta a matéria;

IX – aprovar as indicações dos coorientadores de trabalhos de conclusão encaminhadas pelos orientadores;

X – aprovar as bancas examinadoras de qualificação e de defesa de trabalhos de conclusão do curso;

XI – decidir nos casos de pedidos de declinação de orientação e substituição de orientador;

XII – decidir sobre a aceitação de créditos obtidos em outros cursos de pós-graduação, observado o disposto nesta Resolução Normativa;

XIII – decidir sobre pedidos de antecipação ou prorrogação de prazo de conclusão de curso, observado o disposto nesta Resolução Normativa;

XIV – decidir sobre os pedidos de defesa fora de prazo e de depósito fora de prazo do trabalho de conclusão de curso na Biblioteca Universitária;

XV – deliberar sobre propostas de criação ou alteração de disciplinas;

XVI – deliberar sobre processos de transferência e desligamento de estudantes;

XVII – dar assessoria ao coordenador, visando ao bom funcionamento do programa;

XVIII – propor convênios de interesse do programa, observados os trâmites processuais da Universidade;

XIX – deliberar sobre outras questões acadêmicas previstas nesta Resolução Normativa e nos regimentos dos respectivos programas.

XX – apreciar, em grau de recurso, as decisões da comissão de bolsas;

XXI – apreciar, em grau de recurso, as decisões da comissão de seleção para admissão de estudantes no programa;

XXII – zelar pelo cumprimento desta Resolução Normativa e do regimento do programa.

CAPÍTULO II

DA COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA

Seção I

Das Disposições Gerais

Art. 13. A coordenação administrativa dos programas de Pós-Graduação será exercida por um(a) coordenador(a) e um subcoordenador(a), integrantes do quadro de pessoal docente efetivo da UFSC e eleitos dentre o quadro de professores permanentes do programa, na forma prevista nos respectivos regimentos, com mandato mínimo de dois anos e máximo de quatro anos, permitida uma reeleição.

Parágrafo único. Terminado o mandato do coordenador, não havendo candidatos para o cargo, será designado, em caráter pro tempore, o membro mais antigo dos integrantes do quadro de pessoal docente efetivo da UFSC pertencente ao colegiado pleno do programa.

Art. 14. O subcoordenador substituirá o coordenador em caso de faltas e impedimentos, bem como completará o mandato deste em caso de vacância.

§ 1º Nos casos em que a vacância ocorrer antes da primeira metade do mandato, será eleito novo subcoordenador na forma prevista no regimento do programa, o qual acompanhará o mandato do titular.

§ 2º Nos casos em que a vacância ocorrer depois da primeira metade do mandato, o colegiado pleno do programa indicará um subcoordenador para completar o mandato.

§ 3º No caso de vacância da subcoordenação, seguem-se as regras definidas nos §§ 1º e 2º deste artigo.

Seção II

Das Competências da Coordenação

Art. 15. Caberá ao coordenador do PPGP:

I – convocar e presidir as reuniões dos colegiados;

II – elaborar as programações dos cursos, respeitado o calendário acadêmico, submetendo-as à aprovação do colegiado delegado;

III – preparar o plano de aplicação de recursos do programa, submetendo-o à aprovação do colegiado delegado;

IV – elaborar os relatórios anuais de atividades e de aplicação de recursos, submetendo-os à apreciação do colegiado pleno;

V – submeter à aprovação do colegiado delegado os nomes dos professores que integrarão:

a) a comissão de seleção para admissão de estudantes no programa;

b) a comissão de bolsas ou de gestão do programa;

c) a comissão de credenciamento e recredenciamento de docentes;

VI – decidir sobre as bancas examinadoras de qualificação e de defesa de trabalhos de conclusão do curso;

VII – decidir sobre as indicações de coorientadores de trabalhos de conclusão encaminhadas pelos orientadores;

VIII – definir, em conjunto com as chefias de departamentos ou de unidades administrativas equivalentes e os coordenadores dos cursos de Graduação, as disciplinas que poderão contar com a participação dos estudantes de Pós-Graduação matriculados na disciplina “Estágio de Docência”;

IX – decidir ad referendum do colegiado pleno ou delegado, em casos de urgência ou inexistência de quórum, devendo a decisão ser apreciada pelo colegiado equivalente dentro de 30 (trinta) dias;

X – articular-se com a Pró-Reitoria de Pós-Graduação (PROPG) para acompanhamento, execução e avaliação das atividades do programa;

XI – coordenar todas as atividades do programa sob sua responsabilidade;

XII – representar o programa, interna e externamente à UFSC, nas situações relativas à sua competência;

XIII – delegar competência para execução de tarefas específicas;

XIV – zelar pelo cumprimento desta resolução normativa e do regimento e normas internas do programa;

XV – assinar os termos de compromisso firmados entre o estudante e a parte cedente de estágios não obrigatórios, desde que previstos na estrutura curricular do curso, nos termos da Lei no 11.788, de 25 de setembro de 2008; e

XVI – apreciar os relatórios de atividades semestrais ou anuais dos estudantes de mestrado e de doutorado.

Parágrafo único. Nos casos previstos no inciso IX, persistindo a inexistência de quórum para nova reunião convocada com a mesma finalidade, será o ato considerado ratificado.

Art. 16. Compete ao subcoordenador:

I – substituir o coordenador em suas faltas ou impedimentos;

II – auxiliar o coordenador na realização do planejamento e do relatório anual;

III – acompanhar e coordenar o desenvolvimento dos programas de ensino e avaliações das disciplinas ministradas.

Seção III

Da Secretaria

Art. 17. A secretaria é o órgão executor dos serviços administrativos.

Art. 18. Integram a secretaria, além do(a) secretário(a), os(as) servidores e estagiários(as) designados para desempenho de tarefas administrativas.

Art. 19. Compete ao secretário(a):

a) coordenar os serviços da secretaria e outros que lhe sejam atribuídos pela Coordenação;

b) atualizar e manter as informações sobre pessoal docente, técnico-administrativo e discente;

c) receber e processar os pedidos de matrícula;

d) processar e informar ao coordenador sobre todos os requerimentos de estudantes matriculados;

e) registrar a frequência e notas obtidas pelos mestrandos e doutorandos;

f) receber, distribuir e arquivar os documentos relativos às atividades didáticas e administrativas;

h) manter atualizada a coleção de leis, decretos, portarias, circulares e outros, que regulamentam os Programas de Pós-Graduação;

i) manter atualizado o inventário e controlar o equipamento e material da Secretaria;

j) emitir e assinar documento relativo ao histórico escolar dos alunos;

k) secretariar as reuniões do Colegiado Pleno e Delegado do PPGP e outras reuniões do Programa;

l) lavrar e assinar as atas das sessões destinadas à defesa de dissertações e teses, caso lhe seja exigido; m) expedir aos professores e alunos os avisos de rotina;

o) receber, organizar e encaminhar documentos de candidatos inscritos no processo seletivo do PPGP;

CAPÍTULO III

DO CORPO DOCENTE

SEÇÃO I

Disposições Gerais

DO CORPO DOCENTE

Art. 20. O processo de credenciamento de novos professores e recredenciamento ao quadro docente do PPGP obedecerá aos critérios estabelecidos em Resolução interna do Programa, homologado pelo colegiado Pleno, seguindo determinações da Legislação da UFSC em vigor.

Parágrafo único – Poderão ser credenciados como orientadores:

I – de dissertações de mestrado, docentes portadores do título de Doutor;

II – de teses de doutorado, docentes que tenham obtido seu doutoramento há, no mínimo, 3 (três) anos, e que já tenham concluído, com sucesso, a orientação de, no mínimo, duas dissertações de Mestrado ou uma de doutorado.

Art. 21. Os docentes permanentes, colaboradores e visitantes deverão estar vinculados, pelo menos, a uma das linhas de pesquisa do Programa que, por sua vez, integrará uma das áreas de concentração, devendo contribuir, por meio das atividades de ensino e pesquisa, para o seu desenvolvimento.

Parágrafo único – É exigido um mínimo de dois professores envolvidos no desenvolvimento de cada linha de pesquisa, ressalvada excepcionalmente a fase de implantação conforme definição em Resolução Interna do Programa.

Art. 22. Cada docente e professor permanente poderá responsabilizar-se, ao mesmo tempo, no máximo 12 (doze) orientados.

Art. 23. Os processos de credenciamento do corpo docente do PPGP ocorrerão em fluxo contínuo, em conformidade com o disposto em legislação da UFSC e com base nos critérios definidos por Resolução Interna do Programa. Os docentes terão um período de credenciamento de 4 (quatro) anos.

Art. 24. A atuação eventual em atividades esporádicas não caracteriza um docente ou pesquisador como integrante do corpo docente do programa em nenhuma das classificações previstas no Art. 21 deste Regimento e do Art. 23 da Resolução Normativa Nº 154/CUn/2021.

Parágrafo único. Por atividades esporádicas a que se refere o caput deste artigo entendem-se as palestras ou conferências, a participação em bancas examinadoras, a colaboração em disciplinas, a coautoria de trabalhos publicados, coorientação ou cotutela de trabalhos de conclusão de curso, a participação em projetos de Pesquisa e em outras atividades acadêmicas caracterizadas como esporádicas no regimento do programa.

TÍTULO III

DA ORGANIZAÇÃO ACADÊMICA

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 25. O curso de mestrado terá a duração mínima de doze e máxima de vinte e quatro meses, e o curso de doutorado terá a duração mínima de dezoito e máxima de quarenta e oito meses.

Parágrafo único. Excepcionalmente ao disposto no Sistema Nacional de Pós-graduação, por solicitação justificada do estudante com anuência do professor orientador, os prazos a que se refere o caput deste artigo poderão ser antecipados, mediante decisão do colegiado delegado.

Seção I

Dos Afastamentos

Art. 26. Nos casos de afastamentos em razão de tratamento de saúde, sua ou de familiar, que impeça o estudante de participar das atividades do curso, os prazos a que se refere o caput do Art. 25 poderão ser suspensos, mediante solicitação do estudante, devidamente comprovada por atestado médico.

§ 1º Entende-se por familiares que justifiquem afastamento do estudante o cônjuge ou companheiro, os pais, os filhos, o padrasto ou madrasta, bem como enteado ou dependente que vivam comprovadamente às expensas do estudante.

§ 2º O atestado médico deverá ser entregue na secretaria do programa de Pós-Graduação em até 15 (quinze) dias úteis após o primeiro dia do atestado médico, cabendo ao estudante ou seu representante a responsabilidade de protocolar seu pedido em observância a esse prazo.

§ 3º Caso o requerimento seja intempestivo, o estudante perderá o direito de gozar do afastamento para tratamento de saúde dos dias já transcorridos.

§ 4º O período máximo de afastamento para tratamento de saúde de familiar será de 90 (noventa) dias.

§ 5º O período máximo de afastamento para tratamento de saúde do estudante será de 180 (cento e oitenta) dias, prorrogável por mais 180 (cento e oitenta) dias.

§ 6º Os atestados médicos com períodos inferiores a 30 (trinta) dias não serão considerados afastamento para tratamento de saúde, cujos períodos não serão acrescidos ao prazo para conclusão do curso.

Art. 27. Os afastamentos em razão de maternidade ou de paternidade serão concedidos por período equivalente ao permitido aos servidores públicos federal, mediante apresentação de certidão de nascimento ou de adoção, à Secretaria do Programa.

Seção II

Da Mudança de Nível

Art. 28. Por solicitação do professor orientador, devidamente justificada, o estudante matriculado em curso de mestrado poderá mudar de nível, para o curso de doutorado, respeitados os seguintes critérios:

I – Ser aprovado em exame de qualificação específico para mudança de nível, até o décimo oitavo mês do ingresso no curso, por meio de defesa do projeto de tese e da arguição por banca de examinadores, a ser designada pelo colegiado delegado;

II – ter desempenho acadêmico em produção intelectual e/ou nas disciplinas cursadas conforme norma específica definida pelo colegiado delegado.

§ 1º Para o estudante nas condições do caput deste artigo, o prazo máximo para o doutorado será de 60 (sessenta) meses, computado o tempo despendido com o mestrado, observado o parágrafo único do Art. 25.

§ 2º Excepcionalmente, nos casos de conversão de bolsa, o estudante deverá cumprir as exigências da agência financiadora.

CAPÍTULO II

DO CURRÍCULO

Art. 29. Os cursos de mestrado e doutorado do PPGP/UFSC serão organizados como conjunto integrado de disciplinas, de modo a propiciar ao aluno a formação para a docência e pesquisa de acordo com as áreas de concentração e linhas de pesquisa definidas pelo Colegiado Pleno do Programa.

Art. 30. A estrutura curricular do Programa agrupará as disciplinas em diferentes tipos, estabelecidos pelo Colegiado Delegado do Programa, descritos a seguir:

a) disciplinas obrigatórias;

b) disciplinas eletivas;

c) “Estágio de Docência”, oferecido conforme as especificações contempladas na resolução da Câmara de Pós-Graduação que trata da matéria e pela resolução específica do PPGP.

§ 1º Consideram-se disciplinas obrigatórias aquelas que representam o suporte formal e intelectivo, indispensável à formação do aluno. Nos cursos de Mestrado e Doutorado, as disciplinas obrigatórias cursadas devem integrar um mínimo de 12 (doze) créditos.

§ 2º Consideram-se disciplinas eletivas aquelas que visam a formação do aluno nas diferentes áreas de concentração e linhas de pesquisa do Programa. No Mestrado, as disciplinas eletivas integram um mínimo de 12 (doze) créditos e, no Doutorado, um mínimo de 24 (vinte e quatro) créditos.

§ 3º A dissertação dará direito a 06 (seis) créditos e integrará o conjunto de créditos necessários à conclusão do curso, o qual terá o mínimo de 30 (trinta) créditos.

§ 4º A tese dará direito a 12 (doze) créditos e integrará o conjunto de créditos necessários à conclusão do curso, o qual terá o mínimo de 48 (quarenta e oito) créditos.

§ 5º Poderão ser estabelecidas, a critério do Colegiado Delegado, outras atividades (seminários, estágios, tarefas práticas e de pesquisa, extensão, programas de leitura), além das disciplinas, que completem, com direito a crédito, a formação do aluno. Essas atividades estão normatizadas em Resolução interna do Programa.

§ 6º Poderão ser aceitos candidatos provenientes de outros Programas de Pós-Graduação para cursarem disciplinas de seu interesse.

§ 7º Ao critério do Colegiado Delegado e ouvido o orientador, poderão ser aceitos, para o Mestrado, créditos obtidos em cursos de pós-graduação lato sensu ou, stricto sensu reconhecido pela CAPES, em número de créditos e condições definidas em Resolução Interna do PPGP.

§ 8º Ao critério do Colegiado do Programa Delegado e ouvido o orientador, poderão ser aceitos, para o Doutorado, créditos obtidos em cursos de pós-graduação stricto sensu, reconhecidos pela CAPES, em número de créditos e condições definidas em Resolução interna do PPGP.

CAPÍTULO IV

DA PROFICIÊNCIA EM IDIOMAS

Art. 31. Os candidatos ao mestrado e doutorado deverão apresentar, para a matrícula, o comprovante de proficiência em língua inglesa.

Art. 32. Os candidatos aprovados ao doutorado deverão apresentar na secretaria do PPGP/UFSC, no ato da matrícula, comprovante de proficiência em um segundo idioma, entre francês, italiano, espanhol e alemão. Os comprovantes de proficiência a serem aceitos serão os mesmos definidos no edital de seleção de ingresso do aluno.

Parágrafo único – O não cumprimento do artigo anterior implicará em perda de vaga no Programa.

Art. 33. O aluno de língua estrangeira deverá apresentar prova de proficiência na língua portuguesa no prazo de um ano após seu ingresso no Programa.

CAPÍTULO V

DA PROGRAMAÇÃO PERIÓDICA DO PROGRAMA

Art. 34. A programação periódica dos cursos de mestrado e doutorado, observado o calendário escolar da UFSC, especificará as disciplinas e as demais atividades complementares com o número de créditos, cargas horárias e ementas correspondentes e fixará os períodos de matrícula e de ajuste de matrícula.

§ 1º As atividades práticas de cada programa poderão funcionar em fluxo contínuo, de modo a não prejudicar o andamento dos projetos de Pesquisa.

§ 2º As disciplinas somente poderão ser ofertadas quando tiverem, no mínimo, quatro estudantes matriculados, salvo no caso da oferta de disciplinas obrigatórias.

CAPÍTULO VI

DO TRANCAMENTO E DA PRORROGAÇÃO

Art. 35. O fluxo do estudante nos cursos será definido nos termos do art. 30 da RN154, podendo os prazos serem acrescidos em até 50% (cinquenta por cento), mediante mecanismos de prorrogação, excetuados trancamento, licença-maternidade e licenças de saúde.

Art. 36. O estudante de curso de Pós-Graduação poderá trancar matrícula por até doze meses, em períodos letivos completos, sendo o mínimo um período letivo.

§ 1º O trancamento de matrícula poderá ser cancelado a qualquer momento, resguardado o período mínimo definido no caput deste artigo, ou a qualquer momento, para defesa de dissertação ou tese.

§ 2º Não será permitido o trancamento da matrícula nas seguintes condições:

I – no primeiro período letivo;

II – em período de prorrogação de prazo para conclusão do curso.

Art. 37. A prorrogação é entendida como uma extensão excepcional do prazo máximo previsto no Art. 25, mediante aprovação do colegiado delegado.

§ 1º O estudante poderá solicitar prorrogação de prazo:

I – por até 24 (vinte e quatro) meses, descontado o período de trancamento, para estudantes de doutorado; ou

II – por até 12 (doze) meses, descontado o período de trancamento, para estudantes de mestrado.

§ 2º O pedido de prorrogação deve ser acompanhado de concordância do orientador.

§ 3º O pedido de prorrogação devidamente fundamentado deve ser protocolado na secretaria do programa no mínimo 60 (sessenta) dias antes de esgotar o prazo máximo de conclusão do curso.

CAPÍTULO V

DO DESLIGAMENTO

Art. 38. O estudante terá sua matrícula automaticamente cancelada e será desligado do programa de pós-graduação nas seguintes situações:

I – quando deixar de matricular-se por dois períodos consecutivos, sem estar em regime de trancamento;

II – caso seja reprovado em duas disciplinas;

III – se for reprovado no exame de dissertação ou tese;

IV – quando esgotar o prazo máximo para a conclusão do curso;

Parágrafo único. Será dado direito de defesa, de até 15 (quinze) dias úteis, para as situações definidas no caput, contados da ciência da notificação oficial.

CAPÍTULO VI

DO SISTEMA DE CRÉDITOS

Art. 39. A integralização das horas de atividades acadêmicas exigidas no Programa será expressa em unidades de créditos, e dependerá da apuração da frequência e da avaliação do aproveitamento escolar, na forma prevista neste regimento.

Parágrafo único – Os créditos cursados neste ou em outro Programa de Pós-Graduação terão a validade de 5 (cinco) anos, para fins de validação.

Art. 40. Cada unidade de crédito corresponderá a:

I – quinze horas em disciplinas teóricas, teórico-práticas ou práticas; ou

II – trinta horas em atividades complementares.

TÍTULO IV

DOS PROCESSOS DE SELEÇÃO E AVALIAÇÃO

CAPÍTULO I

DA SELEÇÃO, MATRÍCULA E ORIENTAÇÃO

Art. 41. A admissão em programa de Pós-Graduação é condicionada à conclusão de curso de graduação no país ou no exterior, reconhecido ou revalidado pelo MEC.

§ 1º Poderão ser admitidos diplomados em cursos de graduação no exterior, mediante o reconhecimento do diploma apresentado ao Colegiado Delegado.

§ 2º Os diplomas de cursos de Graduação no exterior devem ser apostilados no país signatário da Convenção de Haia ou autenticados por autoridade consular competente no caso de país não signatário, exceto quando amparados por acordos diplomáticos específicos.

§ 3º A Câmara de Pós-Graduação estabelecerá normas e procedimentos para o reconhecimento de diplomas de Pós-Graduação stricto sensu emitidos por instituições de ensino superior estrangeiras.

Art. 42. Poderão ser admitidos alunos especiais para cursar disciplinas eletivas junto ao PPGP, sendo o número de vagas e disciplinas, a serem oferecidas, definidos pelo Colegiado Delegado do Programa, ouvidos os professores responsáveis.

a) É vedado a alunos especiais cursarem disciplinas obrigatórias.

b) O número de créditos máximo que poderão ser cursados por alunos especiais fica limitado a 08 créditos.

Art. 43. O processo de seleção para alunos regulares será definido anualmente pelo Colegiado Delegado do Programa e ocorrerá segundo critérios estabelecidos pelo programa no edital de seleção, o qual deverá atender as normativas estabelecidas pela Câmara de Pós-Graduação e pelo Conselho Universitário.

Art. 44. As matrículas serão feitas junto à Secretaria do Programa ou por sistema online específico para este fim conforme resolução do Colegiado Delegado do PPGP.

§ 1º A data de efetivação da matrícula de ingresso corresponderá ao início das atividades do estudante no respectivo curso;

§ 2º O estudante não poderá estar matriculado, simultaneamente, em mais de um programa de Pós-Graduação stricto sensu na UFSC e em instituições públicas nacionais distintas.

§ 3º Nos prazos estabelecidos na programação periódica do programa, o estudante deverá matricular-se em disciplinas.

Art. 45. A desistência do Programa por vontade expressa do aluno, ou abandono, não lhe confere direito à volta ao Programa, ainda que não tenha esgotado o prazo máximo.

Parágrafo único – Esgotado o prazo máximo de permanência no Programa e ocorrendo nova matrícula, após processo de seleção, é permitido ao aluno aproveitar créditos obtidos anteriormente, dentro de limite estabelecido pelo Colegiado Delegado por meio de Resolução interna.

Art. 46. O aluno que, a juízo do Professor Orientador de dissertação ou tese, tiver de cursar uma ou mais disciplinas de Graduação, destinadas a completar a sua formação no Mestrado ou no Doutorado, terá assegurado o direito de fazê-lo na qualidade de ouvinte.

Art. 47. Compete ao orientador de dissertação ou tese:

a) orientar o aluno para a definição de temática específica destinada à elaboração do projeto de dissertação ou tese;

b) acompanhar e orientar as tarefas de pesquisa e de preparo e redação da dissertação ou tese;

c) manter contato permanente com o aluno enquanto este estiver matriculado em dissertação ou tese, fazendo cumprir os prazos fixados para a conclusão do Programa;

d) aprovar, em primeira instância, a versão da dissertação ou tese antes da sessão pública de defesa;

e) solicitar à Secretaria do programa providências para realização de Exame de Qualificação e para a defesa pública da dissertação ou tese.

Art. 48. A indicação do professor orientador de dissertação ou tese será definida pela Área de Concentração no processo seletivo ou durante o primeiro ano do curso;

§ 1º O estudante não poderá ter como orientador:

I – Cônjuge ou companheiro (a);

II – Ascendente, descendente ou colateral até o terceiro grau, seja em parentesco por consanguinidade, afinidade ou adoção;

III – Sócio em atividade profissional;

§ 2º No regime de cotutela, o colegiado Delegado deverá homologar a orientação externa, observada a legislação específica.

§ 3º Tanto o estudante como o orientador poderão, em requerimento fundamentado e dirigido ao colegiado delegado do programa, solicitar mudança de vínculo de orientação, cabendo ao requerente e à coordenação a busca do novo vínculo.

§ 4º Em casos excepcionais, que envolvam conflitos éticos, a serem tratados de forma sigilosa, caberá à coordenação do programa promover o novo vínculo.

§ 5º O estudante não poderá permanecer matriculado sem a assistência de um professor orientador por mais de 30 (trinta) dias.

Art. 49. Caberá ao Colegiado Delegado aprovar a indicação de coorientador, cujas atribuições serão exercidas de comum acordo com o professor orientador.

CAPÍTULO II

DO REGIME DIDÁTICO E DA AVALIAÇÃO

Art. 50. A frequência é obrigatória e não poderá ser inferior a 75% (setenta e cinco) da carga horária programada por disciplina ou atividade.

Art. 51. O aluno que obtiver frequência, na forma do Art. 50, fará jus aos créditos correspondentes desde que obtenha nota mínima para aprovação.

Art. 52. O aproveitamento em disciplinas será dado por notas de 0 (zero) a 10,0 (dez), considerando-se 7,0 (sete) como nota mínima de aprovação.

§ 1º As notas serão dadas com precisão de meio ponto, arredondando-se em duas casas decimais.

§ 2º O índice de aproveitamento será calculado pela média ponderada entre o número de créditos e a nota final obtida em cada disciplina ou atividade acadêmica.

§ 3º Poderá ser atribuído conceito “I” (incompleto) nas situações em que, por motivos diversos, o estudante não completou suas atividades no período previsto ou não pode realizar a avaliação prevista.

§ 4º O conceito I só poderá vigorar até o encerramento do período letivo subsequente a sua atribuição.

§ 5º Decorrido o período a que se refere o § 4º, o professor deverá lançar a nota do estudante.

Art. 53. A integralização das disciplinas dependerá da apuração da frequência e da avaliação do aproveitamento escolar, expressa em unidades de créditos.

Art. 54. É permitido o trancamento de matrícula em disciplinas até que se complete um quarto de suas cargas horárias. Trancamentos fora deste prazo serão examinados pelo Colegiado Delegado, com base em parecer circunstanciado do orientador.

Parágrafo único – Alunos especiais seguem as mesmas regras e tem as mesmas obrigações dos alunos regulares do programa. No caso de abandono da disciplina o aluno somente poderá frequentar o Programa como Aluno Especial após um ano.

Art. 55. Receberá nota zero o aluno que não tiver frequência mínima de 75% na disciplina.

Art. 56. Caberá ao aluno pedido de revisão de conceito ao Colegiado Delegado do Programa.

CAPÍTULO III

DA QUALIFICAÇÃO E DOS TRABALHOS DE CONCLUSÃO

Seção I

Disposições Gerais

Art. 57. A dissertação ou tese será elaborada sob o aconselhamento do Professor Orientador, constituindo-se, a primeira, em um trabalho de investigação em que o candidato evidencia capacidade de pesquisa e aptidão em desenvolver metodologicamente o assunto escolhido. A tese deve caracterizar-se como trabalho original, fruto de atividade de pesquisa e demonstrar real contribuição para a área do conhecimento.

Art. 58. O aluno de doutorado deverá realizar exame de qualificação até o final do terceiro semestre do curso, prazo este prorrogável em caráter excepcional até o final do quarto semestre. Caso ocorra mudança do tema de pesquisa, o aluno deverá submeter-se a novo exame de qualificação. Os requisitos e fluxo processual para o exame de qualificação é definido por resolução específica do PPGP.

Art. 59. O aluno de mestrado deverá realizar exame de qualificação até o final do segundo semestre do curso, prazo este prorrogável em caráter excepcional até o final do terceiro semestre. Caso ocorra mudança do tema de pesquisa, o aluno deverá submeter-se a novo exame de qualificação. Os requisitos e fluxo processual para o exame de qualificação é definido por resolução específica do PPGP.

Art. 60. Uma vez concluída a dissertação ou tese e aprovada em primeira instância pelo orientador, o candidato deverá encaminhar as mesmas aos membros da Comissão Julgadora e orientador.

§ 1º Para solicitação de defesa de dissertação o aluno deverá apresentar:

I – Comprovante da produção de um artigo ou capítulo relacionados à temática da dissertação e em coautoria com o orientador, desenvolvido no período de realização do curso de Mestrado, com qualificação mínima definida em resolução específica do PPGP.

§ 2º Para solicitação de defesa da tese de doutorado o aluno deverá apresentar:

I – Comprovante da produção dois itens de produção científica (artigos, livros e capítulos) relacionados à temática da tese e em coautoria com o orientador, desenvolvidos no período de realização do curso de Doutorado, com qualificação mínima definida em resolução específica do PPGP.

Art. 61. Ao coordenador caberá, mediante aprovação do Colegiado Delegado do Programa, homologar a data de realização dos trabalhos de apresentação e defesa da dissertação ou tese perante a mesma Comissão, já indicada pelo orientador.

Parágrafo único. O estudante com índice de aproveitamento inferior a 7,0 (sete) não poderá submeter-se à defesa de trabalho de conclusão de curso.

Art. 62. Excepcionalmente, quando o conteúdo do exame de qualificação e/ou do trabalho de conclusão de curso envolver conhecimento passível de ser protegido por direitos de propriedade intelectual, atestado pelo órgão responsável pela gestão de propriedade intelectual na Universidade, ou estiver regido por questões de sigilo ou de confidencialidade, a defesa ocorrerá em sessão fechada, mediante solicitação do orientador e do candidato, aprovada pela coordenação do respectivo programa.

§ 1º Para os fins do disposto no caput deste artigo, a realização da defesa deverá ser precedida da formalização de documento contemplando cláusulas de confidencialidade e sigilo a ser assinado por todos os membros da banca examinadora.

§ 2º A Câmara de Pós-Graduação estabelecerá normas e procedimentos para a realização de defesas em sessão fechada.

§ 3º Por sessão fechada, entende-se que o público deverá assinar um termo de compromisso de confidencialidade.

Art. 63. Os trabalhos de conclusão do curso serão redigidos em língua portuguesa, cujos procedimentos para elaboração e depósito deverão atender as normativas estabelecidas pela Câmara de Pós-Graduação, pelo regimento do programa e norma específica do PPGP sobre o tema.

§ 1º Com aval do orientador, o trabalho de conclusão poderá ser escrito em língua inglesa, desde que contenha um resumo expandido e as palavras-chave em português.

§ 2º Com aval do orientador e do colegiado delegado, o trabalho de conclusão poderá ser escrito em outro idioma, desde que contenha um resumo expandido e as palavras-chave em português e inglês.

§ 4º Os trabalhos de conclusão devem seguir as normas previstas da American Psychological Association (APA). Em caso de exceção, a opção pelo formato da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) poderá ser adotada em comum acordo entre orientador e orientando.

Art. 64. As bancas examinadoras de exame de qualificação e de trabalho de conclusão deverão ser aprovadas pelo coordenador do programa, respeitando as seguintes composições:

I – A banca de mestrado será constituída por, no mínimo, dois membros examinadores titulares, sendo ao menos um deles externo ao Programa.

II – A banca de doutorado será constituída por, no mínimo, três membros examinadores titulares, sendo ao menos um deles externo à Universidade.

§ 1º Em casos excepcionais, além do número mínimo previsto nos incisos I e II deste artigo, a critério do colegiado delegado, poderá ser aceita, para integrar a banca examinadora, pessoa de reconhecido saber na área específica, sem titulação formal.

§ 2º As bancas examinadoras para defesa de trabalho de conclusão para mestrado e doutorado deverão apresentar dois examinadores suplentes, sendo um deles vinculado ao PPGP. Para mestrado, o segundo membro suplente deverá ser externo ao Programa, enquanto que para o doutorado deverá ser externo à UFSC.

§ 3º A presidência da banca de defesa ou de qualificação, que poderá ser exercida pelo orientador ou coorientador, será responsável pela condução dos trabalhos e, em casos de empate, exercer o voto de minerva.

§ 4º O estudante, o presidente e os membros da banca examinadora poderão participar por meio de sistemas de interação áudio e vídeo em tempo real.

§ 5º Professores afastados para formação, licença-capacitação ou outras atividades acadêmicas relevantes poderão participar das bancas examinadoras, não podendo assumir a presidência de bancas de qualificação ou de defesa de trabalho de conclusão.

Art. 65. Poderão ser examinadores em bancas de trabalhos de conclusão os seguintes especialistas:

I – professores credenciados no programa;

II – professores de outros programas de pós-graduação afins;

III – profissionais com título de Doutor ou de Notório Saber;

§ 1º Estarão impedidos de serem examinadores da banca de trabalho de conclusão:

a) Orientador e coorientador do trabalho de conclusão;

b) Cônjuge ou companheiro (a) do orientador ou orientando;

c) Ascendente, descendente ou colateral até o terceiro grau, seja em parentesco por consanguinidade, afinidade ou adoção, do orientando ou orientador;

d) Sócio em atividade profissional do orientando ou orientador.

Art. 66. A sessão de julgamento da dissertação ou tese será pública, em local da UFSC, data e horário previamente divulgados, registrando-se os resultados dos trabalhos em ata.

Art. 67. O desempenho do candidato perante a Comissão Julgadora constituir-se-á de duas partes:

a) 1ª Etapa – Exposição oral da dissertação ou tese, cujo tempo máximo será de vinte (20) minutos para a dissertação e de tempo máximo de trinta (30) minutos para a tese;

b) 2ª Etapa – Respostas do candidato autor da dissertação ou tese, em face da arguição dos membros da Comissão Julgadora.

Parágrafo único. A cada membro da Comissão Julgadora será concedido o tempo de vinte (20) minutos para arguir o candidato, cabendo a este tempo igual para responder às questões que lhe forem formuladas.

Art. 68. A decisão da banca de exame de qualificação será tomada pela maioria de seus membros, podendo o resultado da sessão de defesa ser:

I – aprovado; ou

II – reprovado.

Parágrafo único. Em caso de reprovação no exame de qualificação, o discente terá o prazo de até 60 (sessenta) dias para apresentar novo trabalho a uma banca examinadora.

Art. 69. A decisão da banca examinadora de trabalho de conclusão será tomada pela maioria de seus membros, podendo o resultado da sessão de defesa ser:

I – aprovado; ou

II – reprovado.

§ 1º A versão definitiva do trabalho de conclusão de curso, levando em consideração as recomendações da banca examinadora, deverá ser depositada na Biblioteca Universitária da UFSC em até 90 (noventa) dias após a data da defesa.

§ 2º Excepcionalidades eventuais que prejudiquem a entrega da versão definitiva do trabalho de conclusão, dentro do prazo estabelecido no § 1º, deverão ser decididas pelo colegiado delegado.

Art. 70. Fará jus ao título de mestre ou de doutor o estudante que satisfizer, nos prazos previstos, as exigências desta resolução normativa e do regimento do programa de Pós-Graduação a que estiver vinculado.

§ 1º A entrega da versão definitiva do trabalho de conclusão aprovado, em até 90 (noventa) dias após a data da defesa, determina o término do vínculo do estudante de Pós- Graduação com a UFSC.

§ 2º Cumpridas todas as formalidades necessárias à conclusão do curso, a coordenação dará encaminhamento ao pedido de emissão do diploma, segundo orientações estabelecidas pela PROPG.

TÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS

Art. 71. Os casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado Delegado ou pelo Colegiado Pleno, de acordo com a pertinência do tema.

Art. 72. Este regimento se aplica a todos os estudantes do Programa de Pós-Graduação em Psicologia, que ingressarem a partir da data da publicação da referida norma no Boletim Oficial da Universidade.

Parágrafo único. Os estudantes já matriculados até a data de publicação desta resolução normativa poderão solicitar ao Colegiado Delegado do respectivo programa a sua sujeição integral à nova norma.

Art. 73. Este Regimento entrará em vigor na data da publicação no Boletim Oficial da UFSC, mediante prévia aprovação pelo Colegiado Pleno e homologação na Câmara de Pós-Graduação.

 

RESOLUÇÃO Nº 5/2023/CPG, DE 9 DE MARÇO DE 2023

Readequação de norma de credenciamento e recredenciamento de docentes do Programa de Pós-Graduação em Educação Física.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, em conformidade com a Resolução Normativa nº 154/2021/CUn, de 4 de outubro de 2021 e, considerando a deliberação do Plenário relativa ao Parecer nº 7/2023/CPG, acostado ao processo nº 23080.075649/2022-51, RESOLVE:

Art. 1º Aprovar, na forma do anexo, a nova norma de credenciamento e recredenciamento de docentes do Programa de Pós-Graduação em Educação Física, da Universidade Federal de Santa Catarina, em nível de mestrado e de doutorado.

Art. 2º – Esta resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

O Colegiado Pleno do Programa de Pós-Graduação em Educação Física da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, estabelece:

NORMA 03/2022 – DISPÕE SOBRE O CREDENCIAMENTO E RECREDENCIAMENTO DE DOCENTES

Art. 1º O Corpo Docente do Programa de Pós-Graduação em Educação Física (PPGEF) será constituído por docentes permanentes, colaboradores e visitantes, com título de Doutor.

Art. 2º Podem integrar a categoria de permanentes os docentes enquadrados e declarados anualmente pelo Programa na plataforma Sucupira e que atendam a todos os seguintes pré-requisitos:

I – Dedicação de, no mínimo, 20 (vinte) horas semanais ao PPGEF;

II – Ministrar, ao menos, uma disciplina no biênio;

III – Coordenação de, ao menos, um projeto de pesquisa no quadriênio;

III – Orientação, com regularidade, de discentes de mestrado e/ou doutorado do Programa;

IV – Regularidade e qualidade na produção intelectual;

V – Vínculo funcional-administrativo com a instituição.

§ 1º Do quantitativo de docentes permanentes do Programa, no mínimo, 80% (oitenta por cento) deverá pertencer ao quadro de docentes efetivos da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

§ 2º As funções administrativas no Programa serão atribuídas aos docentes permanentes do quadro de pessoal docente efetivo da Universidade.

Art. 3º Podem integrar a categoria de colaboradores aqueles docentes da própria UFSC ou de outras instituições do País e/ou exterior que contribuem para o PPGEF de forma complementar em uma das situações:

I – No desenvolvimento de projetos de pesquisa e orientação de mestrandos/doutorandos, independentemente de possuírem ou não vínculo com a instituição;

II – Na docência de disciplina estratégica do Programa ministrada individualmente.

Parágrafo único. Docentes e pesquisadores não integrantes do quadro de pessoal efetivo da UFSC poderão ser credenciados como colaboradores mediante formalização do termo de adesão para prestar serviço voluntário na Universidade nos termos da legislação vigente.

Art. 4º Podem integrar a categoria de visitantes os docentes ou pesquisadores com vínculo funcional-administrativo com outras instituições, brasileiras ou não, que sejam liberados, mediante acordo formal, das atividades correspondentes a tal vínculo para colaborarem, por um período contínuo de tempo e em regime de dedicação integral, em projeto de pesquisa e/ou atividades de ensino no Programa, permitindo-se que atuem como coorientadores.

Parágrafo único. A atuação dos docentes ou pesquisadores visitantes no Programa deverá ser viabilizada por uma das seguintes situações:

I – Contrato de trabalho por tempo determinado com a instituição;

II – Plano de trabalho voluntário com a instituição;

III – Bolsa concedida para esse fim, pela própria instituição ou por agência de fomento.

Art. 5º Em casos especiais e devidamente justificados, docentes e pesquisadores não integrantes do quadro de pessoal efetivo da UFSC que vierem a desenvolver atividades de pesquisa, ensino e orientação junto ao PPGEF poderão ser credenciados como permanentes, nas seguintes situações:

I – Quando recebam bolsa de fixação de docentes ou pesquisadores de agências federais ou estaduais de fomento com duração superior a 24 (vinte e quatro) meses;

II – Quando, na qualidade de docentes ou pesquisadores aposentados, tenham formalizado termo de adesão para prestar serviço voluntário na Universidade nos termos da legislação vigente;

III – Quando tenham sido cedidos, por acordo formal, para atuar na UFSC por um período superior a 24 (vinte e quatro) meses;

IV – Docentes ou pesquisadores integrantes do quadro de pessoal de outras instituições de ensino superior ou de pesquisa, mediante à formalização de convênio específico com a instituição de origem, por um período superior a 24 (vinte e quatro) meses;

V – Docentes ou pesquisadores que, mediante à formalização de termo de adesão, vierem a prestar serviço voluntário na Universidade nos termos da legislação pertinente, com duração superior a 24 (vinte e quatro) meses;

VI – Docentes visitantes com contrato formal com a UFSC.

Art. 6º O Colegiado Delegado do PPGEF definirá, no início de cada quadriênio de avaliação da CAPES, o número máximo de docentes que poderá atuar no Programa, após consulta as áreas de concentração.

§ 1º O número de docentes colaboradores não poderá exceder a 30% (trinta por cento) do número total de docentes do PPGEF.

§ 2º Do quantitativo de docentes permanentes do Programa, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) deverá possuir atuação exclusiva no Programa.

Art. 7º A comissão de credenciamento/recredenciamento de docentes será composta pelo coordenador ou subcoordenador do PPGEF (presidente da comissão), um representante docente de cada área de concentração e um docente externo ao Programa (docente representante da Pró-Reitoria de Pós-Graduação ou docente permanente de outro Programa de Pós-Graduação da mesma área na CAPES).

Parágrafo único. A comissão deverá elaborar parecer a ser apreciado pelo Colegiado Delegado do PPGEF.

Art. 8º O processo de credenciamento/recredenciamento de docentes exigirá os seguintes critérios:

I – Formação acadêmica: título de Doutor e formação ou envolvimento histórico na área de concentração ou linha de pesquisa em que pretende atuar;

II – Produção acadêmica: docência de disciplinas, coordenação de projetos de pesquisa/extensão, orientações de mestrado/doutorado, recepção de estudantes e pesquisadores, orientações de iniciação científica/monografias/trabalhos de conclusão de curso, bancas de concursos ou defesas de mestrado/doutorado, comissões de trabalho de órgãos oficiais/agências de fomento;

III – Produção bibliográfica: artigos publicados em periódicos, livros ou capítulos de livros;

IV – Produção técnica: produtos técnico-tecnológicos, serviços técnicos especializados, divulgação de conhecimento científico para pares, disseminação de conhecimento para público leigo (Anexo I).

Art. 9º Serão exigidos como requisitos mínimos para o credenciamento de docentes permanentes orientadores de mestrandos e doutorandos:

I – Curriculum atualizado na Plataforma Lattes do CNPq;

II – Formação acadêmica:

a) Título de Doutor obtido há, no mínimo, 3 (três) anos e formação ou envolvimento histórico na área de concentração ou linha de pesquisa em que pretende atuar;

III – Produção acadêmica:

a) Desenvolvimento de projeto de pesquisa nacional ou internacional (registrado na Plataforma Lattes/CNPq), nos últimos 2 (dois) anos, em linhas de pesquisa vinculadas à área de concentração que atua no PPGEF, envolvendo discentes do PPGEF e pesquisadores de instituição estrangeira;

b) Orientações concluídas ou em andamento, nos últimos 4 (quatro) anos, de ao menos 2 (dois) estudantes de mestrado/doutorado e de, ao menos, 2 (duas) orientações concluídas de estudantes de iniciação científica ou trabalho de conclusão de curso (monografias);

IV – Produção bibliográfica:

a) Publicação nos últimos 4 (quatro) anos, de 4 (quatro) artigos em periódicos indexados no Journal Citation Reports ou SCOPUS pertencentes ao quartil 1 ou 2, com ao menos 2 (dois) artigos em periódicos pertencentes ao quartil 1;

V – Produção técnica:

a) Desenvolvimento, nos últimos 2 (dois) anos, de no mínimo, 2 (dois) produtos técnicos, pertencentes a eixos distintos de acordo com o Anexo I.

§ 1º Excepcionalmente, por indicação do Colegiado Delegado do PPGEF e decisão da Câmara de Pós-Graduação, o título de doutor poderá ser dispensado ao docente que possuir o título de Notório Saber conferido pela Universidade e que comprove curriculum vitae de elevada qualificação, experiência e produção científica para o ensino e a orientação de dissertações/teses.

§ 2º Na avaliação da produção bibliográfica, caso faltem 1 (uma) ou 2 (duas) publicações de artigos científicos classificados no quartil 1, o docente deverá entregar 4 (quatro) artigos classificados nos quartis 1 ou 2, e acrescentar mais 1 (um) ou 2 (dois) artigos, respectivamente, (totalizando cinco ou seis artigos, respectivamente) do estrato A1 ou A2 do Qualis Referência em vigor na CAPES.

§ 3º Na avaliação da produção bibliográfica, poderá ser considerada, no máximo, 1 (uma) publicação de livro ou capítulo de livro pertencente ao estrato L1 ou L2, a partir dos critérios em vigor na Avaliação de Livros da Área 21 na CAPES, a qual pode substituir os artigos classificados nos quartis 1 ou 2, respectivamente.

§ 4º Na avaliação da produção bibliográfica para os artigos científicos publicados será considerado o maior quartil do periódico nos últimos 4 (quatro) anos da base de dados e o maior quartil de indexação do periódico considerando as bases de dados (Journal Citation Reports ou SCOPUS).

§ 5º Para assumir a orientação de doutorandos, os docentes permanentes deverão ter concluído, com sucesso, a orientação de dissertações em número igual ou superior a 2 (dois).

§ 6º O credenciamento terá validade de 2 (dois) anos, podendo ser renovado a cada 2 (dois) anos mediante avaliação do desempenho docente.

Art. 10 Serão exigidos como requisitos mínimos para o credenciamento de docentes colaboradores: I – Curriculum atualizado na Plataforma Lattes do CNPq;

II – Formação acadêmica:

a) Título de Doutor e formação ou envolvimento histórico na área de concentração ou linha de pesquisa em que pretende atuar;

III – Produção acadêmica:

a) Desenvolvimento de projeto de pesquisa (registrado na Plataforma Lattes/CNPq), nos últimos 4 (quatro) anos, em linhas de pesquisa vinculadas à área de concentração que pretende atuar no PPGEF;

b) Orientações concluídas de, ao menos, 2 (dois) estudantes de iniciação científica ou trabalho de conclusão de curso (monografias);

IV – Produção bibliográfica: a) Publicação, nos últimos 4 (quatro) anos, de 4 (quatro) artigos em periódicos indexados no Journal Citation Reports ou SCOPUS, com ao menos 1 (um) artigo em periódico pertencente ao quartil 1 ou 2 (ou estrato A1 ou A2 do Qualis Referência em vigor na CAPES).

§ 1º Excepcionalmente, os docentes colaboradores poderão assumir a orientação de, no máximo, 2 (dois) mestrandos.

§ 2º Os docentes colaboradores orientadores pontuais de mestrandos e/ou doutorandos somente poderão assumir a docência compartilhada de disciplinas com docente permanente do PPGEF.

§ 3º Excepcionalmente, o docente colaborador não orientador pontual de mestrandos e/ou doutorandos poderá assumir a docência de disciplina estratégica do Programa de modo individual.

Art. 11 Serão exigidos como requisitos mínimos para o credenciamento de docentes visitantes:

I – Título de Doutor;

II – Disponibilidade e interesse de auxiliar no desenvolvimento de projetos de pesquisa, na docência de disciplinas e coorientação de mestrandos e/ou doutorandos;

III – Permanecer em regime de tempo integral à disposição da UFSC, por meio de contrato de trabalho com período determinado ou por bolsa concedida para esse fim por Agência de Fomento, para desenvolver atividades acadêmico-científicas no PPGEF.

Art. 12 Cada docente permanente poderá acumular, no máximo, 8 (oito) orientações, sendo no mínimo 2 (duas) de mestrado.

§ 1º Excepcionalmente, não serão computadas as orientações assumidas pelos docentes permanentes de estudantes:

I – Bolsistas PEC-PG;

II – Matriculados em turma fora da sede (Minter ou Dinter);

III – Vinculados aos programas de solidariedade internacional;

IV – Que tiveram orientação remanejada com anuência do colegiado delegado.

§ 2º Os docentes credenciados em 2 (dois) ou mais Programas como docente permanente somente poderão assumir 5 (cinco) orientações no PPGEF simultaneamente, sendo no mínimo 2 (duas) de mestrado.

§ 3º O parágrafo segundo não se aplica aos docentes credenciados em 2 (dois) ou mais Programas da UFSC por interesse institucional para a consolidação de Programas de Pós-Graduação (Programas de notas 3 ou 4 no Sistema Nacional de Pós-Graduação).

§ 4º Excepcionalmente, os docentes permanentes que atuam somente no PPGEF e que possuem bolsa de produtividade em pesquisa do CNPq ou considerável produção bibliográfica nos últimos 4 (quatro) anos (no mínimo, dez artigos em periódicos pertencentes ao quartil 1 do Journal Citation Reports ou SCOPUS) poderão acumular até 10 (dez) orientações, sendo no mínimo 2 (duas) de mestrado.

§ 5º Os docentes permanentes poderão assumir, anualmente, até 3 (três) novas orientações de mestrado e até 3 (três) novas orientações de doutorado.

Art. 13 Ao final dos primeiros 2 (dois) anos de efetivo exercício como docente permanente do Programa, o interessado solicitará o primeiro recredenciamento e deverá comprovar:

I – Formação acadêmica:

a) Ações de mobilidade nos últimos 4 (quatro) anos: realização, de ao menos 1 (um) estágio de pósdoutorado no exterior; ou 1 (uma) visita técnica em instituições estrangeiras (missão de trabalho a pesquisadores sediados em instituições estrangeiras); ou orientação, de ao menos 1 (um) estudante em cotutela (dupla titulação); ou orientar estudante que realizou estágio de doutorado sanduíche no exterior (de no mínimo três meses); ou recepção, de ao menos 1 (um) estudante ou docente (nacional ou estrangeiro) em visita ao laboratório/núcleo de pesquisa; ou recepção, de ao menos 1 (um) pesquisador estrangeiro (docente em visita técnica/missão de trabalho ou discente em estágio sanduíche); ou supervisão de um estágio de pós-doutorado;

II – Produção acadêmica:

a) Coordenação de projeto de pesquisa nacional ou internacional (registrado na Plataforma Lattes/CNPq), nos últimos 2 (dois) anos, em linhas de pesquisa vinculadas à área de concentração que atua no PPGEF, envolvendo discentes do PPGEF e pesquisadores estrangeiros;

b) Orientações concluídas ou em andamento, nos últimos 2 (dois) anos, de ao menos 1 (um) estudante de mestrado/doutorado e de, ao menos, 1 (um) estudante de iniciação científica ou trabalho de conclusão de curso (monografias);

c) Participação, nos últimos 2 (dois) anos, em bancas de concursos ou defesas de mestrado/doutorado;

d) Coordenação/participação em ação de extensão de impacto educacional ou sociocultural ou tecnológico/econômico ou de formação científica, de acordo com o documento da Área 21 na CAPES, nos últimos 2 (dois) anos, vinculado à área de concentração que atua no PPGEF, envolvendo discentes dos cursos de graduação e pós-graduação;

e) Avaliação positiva das disciplinas ministradas nos últimos 2 (dois) anos de, pelo menos, 50% (cinquenta por cento) dos estudantes matriculados (média superior a 3,0 na ficha de avaliação do Programa);

III – Produção Bibliográfica:

a) Publicação nos últimos 4 (quatro) anos, de 4 (quatro) artigos em periódicos indexados no Journal Citation Reports ou SCOPUS pertencentes ao quartil 1 ou 2, com ao menos 2 (dois) artigos em periódicos pertencentes ao quartil 1;

IV – Produção Técnica: a) Desenvolvimento, nos últimos 2 (dois) anos, de no mínimo, 1 (um) produto técnico de acordo com o Anexo I.

§ 1º Na avaliação da produção bibliográfica, caso faltem 1 (uma) ou 2 (duas) publicações de artigos científicos classificados no quartil 1, o docente deverá entregar 4 (quatro) artigos classificados nos quartis 1 ou 2, e acrescentar mais 1 (um) ou 2 (dois) artigos, respectivamente, (totalizando cinco ou seis artigos, respectivamente) do estrato A1 ou A2 do Qualis Referência em vigor na CAPES.

§ 2º Na avaliação da produção bibliográfica, poderá ser considerada, no máximo, 1 (uma) publicação de livro ou capítulo de livro pertencente ao estrato L1 ou L2, a partir dos critérios em vigor na avaliação de livros da área 21 na CAPES, a qual pode substituir os artigos classificados nos quartis 1 ou 2, respectivamente.

§ 3º Na avaliação da produção bibliográfica para os artigos científicos publicados será considerado o maior quartil do periódico nos últimos 4 (quatro) anos e o maior quartil de indexação do periódico considerando a base de dados (Journal Citation Reports ou SCOPUS).

§ 4º Na avaliação da produção bibliográfica para quantificação dos 4 (quatro) artigos científicos publicados para fins de recredenciamento, 2 (dois) ou mais docentes poderão apresentar os mesmos artigos (até um total de 2 (dois) artigos) em que figurem como autores e/ou coautores.

§ 5º Na avaliação da produção bibliográfica para quantificação dos 4 (quatro) artigos científicos publicados para fins de recredenciamento, o docente deverá apresentar, no mínimo, 2 (dois) artigos em coautoria de discentes ou egressos do PPGEF.

§ 6º Na avaliação da produção bibliográfica serão considerados como autores egressos aqueles que se titularam no programa até 5 (cinco) anos antes do ano base em questão.

§ 7º Os docentes permanentes que assumirem orientação de doutorandos deverão ter concluído, com sucesso, a orientação de dissertações em número igual ou superior a 2 (dois).

§ 8º O recredenciamento como docente permanente mencionado no caput deste artigo terá validade de 2 (dois) anos, podendo ser renovado a cada 2 (dois) anos mediante avaliação do desempenho docente.

Art. 14 Ao final de 2 (dois) anos do primeiro recredenciamento como docente permanente e, a partir daí a cada 2 (dois) anos como docente permanente do Programa, o interessado solicitará o recredenciamento e deverá comprovar:

I – Formação acadêmica:

a) Realização, nos últimos 4 (quatro) anos ou no quadriênio de avaliação vigente da CAPES, de ao menos um estágio de pós-doutorado no exterior ou uma visita técnica em instituições estrangeiras (missão de trabalho a pesquisadores sediados em instituições estrangeiras);

II – Produção acadêmica:

a) Coordenação de projeto de pesquisa nacional ou internacional (registrado na Plataforma Lattes/CNPq), nos últimos 4 (quatro) anos, em linhas de pesquisa vinculadas à área de concentração que atua no PPGEF, envolvendo discentes do programa e pesquisadores estrangeiros, com financiamento nacional/internacional;

b) Coordenação ou participação em projeto de pesquisa internacional (desenvolvimento no exterior e financiamento internacional), nos últimos 4 (quatro) anos, em linhas de pesquisa vinculadas à área de concentração que atua no PPGEF, envolvendo pesquisadores estrangeiros;

c) Orientações concluídas, nos últimos 4 (quatro) anos, de ao menos 2 (dois) estudantes de mestrado/doutorado e de, ao menos, 2 (dois) estudantes de iniciação científica ou trabalho de conclusão de curso (monografias);

d) Participação, nos últimos 2 (dois) anos, em bancas de concursos ou defesas de mestrado/doutorado;

e) Coordenação/participação em ação de extensão de impacto educacional ou sociocultural ou tecnológico/econômico ou de formação científica, de acordo com o documento da Área 21 na CAPES, nos últimos 2 (dois) anos, vinculado à área de concentração que atua no PPGEF, envolvendo discentes dos cursos de graduação e pós-graduação;

f) Orientação, nos últimos 2 (dois) anos, de ao menos 1 (um) estudante em cotutela (dupla titulação); ou que realizou estágio de doutorado sanduíche no exterior (de no mínimo três meses);ou recepção, nos últimos 2 (dois) anos, de ao menos 1 (um) estudante ou docente (nacional ou estrangeiro) em visita ao laboratório/núcleo de pesquisa; ou recepção, nos últimos 2 (dois) anos, de ao menos 1 (um) pesquisador estrangeiro (docente em visita técnica/missão de trabalho ou discente em estágio sanduíche); ou supervisão de um estágio de pós-doutorado;

g) Avaliação positiva das disciplinas ministradas nos últimos 2 (dois) anos de, pelo menos, 50% (cinquenta por cento) dos estudantes matriculados (média superior a 3,0 na ficha de avaliação do Programa);

III – Produção Bibliográfica:

a) Publicação (em coautoria de discentes ou egressos do PPGEF) nos últimos 4 (quatro) anos, de 4 (quatro) artigos em periódicos indexados no Journal Citation Reports ou SCOPUS pertencentes ao quartil 1 ou 2, com ao menos 2 (dois) artigos em periódicos pertencentes ao quartil 1;

IV- Produção Técnica:

a) Desenvolvimento, nos últimos 4 (quatro) anos de, no mínimo, 2 (dois) produtos técnicos, pertencentes a eixos distintos de acordo com o Anexo I;

§ 1º Na avaliação da produção bibliográfica, caso faltem 1 (uma) ou 2 (duas) publicações de artigos científicos classificados no quartil 1, o docente deverá entregar 4 (quatro) artigos científicos classificados nos quartis 1 ou 2, e acrescentar mais 1 (um) ou 2 (dois) artigos científicos, respectivamente (totalizando cinco ou seis artigos, respectivamente) do estrato A1 ou A2 do Qualis Referência em vigor na CAPES.

§ 2º Na avaliação da produção bibliográfica, poderá ser considerada, no máximo, 1 (uma) publicação de livro ou capítulo de livro pertencente ao estrato L1 ou L2, a partir dos critérios em vigor na Avaliação de Livros da Área 21 na CAPES, a qual pode substituir os artigos classificados nos quartis 1 ou 2, respectivamente.

§ 3º Na avaliação da produção bibliográfica para os artigos científicos publicados será considerado o maior quartil do periódico nos últimos 4 (quatro) anos e o maior quartil de indexação do periódico considerando as bases de dados (Journal Citation Reports ou SCOPUS).

§ 4º Na avaliação da produção bibliográfica para quantificação dos 4 (quatro) artigos científicos publicados para fins de recredenciamento, 2 (dois) ou mais docentes não poderão apresentar os mesmos artigos.

§ 5º Na avaliação da produção bibliográfica serão considerados como autores egressos aqueles que se titularam no programa até 5 (cinco) anos antes do ano base em questão.

§ 6º Os docentes permanentes que assumirem orientação de doutorandos deverão ter concluído, com sucesso, a orientação de dissertações em número igual ou superior a 2 (dois);

§ 7º O recredenciamento como docente permanente mencionado no caput deste artigo terá validade de 2 (dois) anos, podendo ser renovado a cada 2 (dois) anos mediante avaliação do desempenho docente a partir dos critérios contidos nesse artigo.

Art. 15 Ao final de dois anos de efetivo exercício como docente colaborador do Programa, o interessado solicitará o recredenciamento como colaborador e deverá comprovar que:

I – Produção acadêmica:

a) Desenvolvimento de projeto de pesquisa (registrado na Plataforma Lattes/CNPq), nos últimos 4 (quatro) anos, em linhas de pesquisa vinculadas à área de concentração que pretende atuar no PPGEF;

b) Orientações concluídas ou em andamento, nos últimos 2 (dois) anos, de ao menos 1 (um) estudante de mestrado/doutorado e de, ao menos, 2 (duas) orientações concluídas de estudantes de iniciação científica ou trabalho de conclusão de curso (monografias);

II – Produção bibliográfica:

a) Publicação, nos últimos 4 (quatro) anos, de 4 (quatro) artigos em periódicos indexados no Journal Citation Reports ou SCOPUS, com ao menos 1 (um) artigo em periódico pertencente ao quartil 1 ou 2 (ou estrato A1 ou A2 do Qualis Referência em vigor na CAPES).

§ 1º Excepcionalmente, os docentes colaboradores poderão assumir a orientação de, no máximo, 2 (dois) mestrandos ou doutorandos.

§ 2º Os docentes colaboradores que assumirem orientação de doutorandos deverão ter, no mínimo, 3 (três) anos de doutorado e terem concluído, com sucesso, a orientação de dissertações ou teses em número igual ou superior a 2 (dois).

§ 3º Os docentes colaboradores orientadores pontuais de mestrandos e/ou doutorandos poderão participar da docência de disciplinas do PPGEF, desde que ela seja compartilhada com algum docente permanente do Programa.

§ 4º Os docentes colaboradores orientadores pontuais de mestrandos e/ou doutorandos somente poderão realizar 2 (dois) recredenciamentos como colaborador, ou seja, permanecerão no máximo seis anos como colaborador.

§ 5º Excepcionalmente, o docente colaborador não orientador pontual de mestrandos e/ou doutorandos poderá assumir, anualmente, a docência individual, em disciplina estratégica do Programa.

§ 6º Excepcionalmente, o docente colaborador não orientador pontual de mestrandos e/ou doutorandos que ministre, individualmente, disciplina estratégica do Programa não será avaliado quanto à produção acadêmica e bibliográfica estabelecida no caput deste artigo.

§ 7º Os docentes colaboradores que assumirem orientação de doutorandos deverão ter, no mínimo, 3 (três) anos de doutorado e terem concluído, com sucesso, a orientação de dissertações ou teses em número igual ou superior a 2 (dois).

§ 8º O percentual de vagas para recredenciamento de Docentes colaboradores, nacionais e internacionais, será definido pelas áreas de concentração do Programa nos editais de recredenciamento e estará condicionado aos percentuais recomendados pela Área 21 na CAPES, no que diz respeito à proporção de docentes colaboradores e permanentes do PPGEF.

Art. 16 Ao final de dois anos de efetivo exercício como docente visitante do Programa, o interessado solicitará o recredenciamento como visitante e deverá:

I – Possuir disponibilidade e interesse de auxiliar no desenvolvimento de projetos de pesquisa, na docência de disciplinas e coorientação de mestrandos e/ou doutorandos;

II – Permanecer em regime de tempo integral à disposição da UFSC, por meio de contrato de trabalho com período determinado ou por bolsa concedida para esse fim por agência de fomento, para desenvolver atividades acadêmico-científicas no PPGEF.

Art. 17 Por solicitação do interessado ou por decisão do Colegiado Delegado do PPGEF, o docente poderá ser descredenciado a qualquer momento.

Art. 18 No caso de não renovação do credenciamento, o docente poderá manter somente as orientações em andamento de modo a não prejudicar os estudantes orientados.

Art. 19 Os períodos de licenças, cargos administrativos de 40 horas e/ou afastamentos para ocupar cargos de interesse da administração pública serão analisados nos editais de credenciamento/recredenciamento e serão tratados de acordo com as legislações vigentes.

Art. 20 Esta norma entrará em vigor, imediatamente, após a homologação na Câmara de Pós-Graduação, para as solicitações de credenciamento de docentes permanentes ou colaboradores no PPGEF e, para os próximos recredenciamentos, quando encerrarem os períodos de credenciamento vigentes.

Art. 21 Os casos omissos serão analisados e decididos pelo Colegiado Delegado do PPGEF.

Aprovada em reunião do Colegiado Pleno do Programa de Pós-Graduação em Educação Física, em 06 de dezembro de 2022, revogando a Norma 01/PPGEF/2015 de 22 de setembro de 2015.

 

 ANEXO 1 – Produção Técnica

Eixos da produção técnica Exemplos
Produtos técnico-tecnológicos
Material didático ou institucional para educação básica/superior/profissional
Desenvolvimento de aplicativo eletrônico
Desenvolvimento de software especializado
Desenvolvimento de técnicas especializadas
Desenvolvimento de produtos especializados
Ativos de propriedade intelectual (patente de invenção, patente de modelo de utilidade, certificado de adição)
Protocolo tecnológico experimental/aplicação ou adequação tecnológica
Manual de operação técnica
Tecnologia Social
Manual/Protocolo especializados
Serviços técnicos especializados
Organização de livro (coletânea ou tratado)
Organização de revista (editoria ou corpo editorial)
Organização de enciclopédias
Elaboração de norma ou marco regulatório na gestão pública
Laudo técnico
Relatório de vistoria/avaliação em instituições, órgãos ou serviços públicos e privados
Acreditação de produção técnica ou tecnológica (declaração de impacto)
Divulgação de conhecimento científico para pares
Organização de curso de curta duração
Organização de evento científico
Organização de curso de formação profissional
Disseminação de conhecimento para público leigo
Participação em programa de rádio e/ou TV.

 

ANEXO II

 RESUMO DOS CRITÉRIOS PARA CREDENCIAMENTO E RECREDENCIAMENTO DE DOCENTES COLABORADORES E PERMANENTES

COLABORADOR PERMANENTE
Critérios Credenciamento Inicial para colaborador Recredenciamento para Colaborador Credenciamento inicial para permanente Primeiro Recredenciamento

(2 anos no PPG)

Demais Recredenciamentos

(a cada 2 anos)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Formação Acadêmica

Título de Doutor e formação ou envolvimento histórico na área de concentração ou linha de pesquisa em que pretende atuar Título de Doutor e formação ou envolvimento histórico na área de concentração ou linha de pesquisa em que pretende atuar

 

Título de Doutor obtido há, no mínimo, 3 (três) anos e formação ou envolvimento histórico na área de concentração ou linha de pesquisa em que pretende atuar Título de Doutor obtido há, no mínimo, 3 (três) anos e formação ou envolvimento histórico na área de concentração ou linha de pesquisa em que pretende atuar Título de Doutor obtido há, no mínimo, 3 (três) anos e formação ou envolvimento histórico na área de concentração ou linha de pesquisa em que pretende atuar
 

 

 

Ações de mobilidade nos últimos 4 (quatro) anos: realização, de ao menos 1 (um) estágio de pós-doutorado no exterior; ou 1 (uma) visita técnica em instituições estrangeiras (missão de trabalho a pesquisadores sediados em instituições estrangeiras); ou orientação, de ao menos 1 (um) estudante em cotutela (dupla titulação); ou orientar estudante que realizou estágio de doutorado sanduíche no exterior (de no mínimo três meses); ou recepção, de ao menos 1 (um) estudante ou docente (nacional ou estrangeiro) em visita ao laboratório/núcleo de pesquisa; ou recepção, de ao menos 1 (um) pesquisador estrangeiro (docente em visita técnica/missão de trabalho ou discente em estágio sanduíche); ou supervisão de um estágio de pós-doutorado. Realização, nos últimos 4 (quatro) anos ou no quadriênio de avaliação vigente da CAPES, de ao menos um estágio de pós-doutorado no exterior ou uma visita técnica em instituições estrangeiras (missão de trabalho a pesquisadores sediados em instituições estrangeiras).
 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Produção Acadêmica

Desenvolvimento de projeto de pesquisa (registrado na Plataforma Lattes/CNPq), nos últimos 4 (quatro) anos, em linhas de pesquisa vinculadas à área de concentração que pretende atuar no PPGEF Desenvolvimento de projeto de pesquisa (registrado na Plataforma Lattes/CNPq), nos últimos 4 (quatro) anos, em linhas de pesquisa vinculadas à área de concentração que pretende atuar no PPGEF. Desenvolvimento de projeto de pesquisa nacional ou internacional (registrado na Plataforma Lattes/CNPq), nos últimos 2 (dois) anos, em linhas de pesquisa vinculadas à área de concentração que atua no PPGEF, envolvendo discentes do PPGEF e pesquisadores de instituição estrangeira Coordenação de projeto de pesquisa nacional ou internacional (registrado na Plataforma Lattes/CNPq), nos últimos 2 (dois) anos, em linhas de pesquisa vinculadas à área de concentração que atua no PPGEF, envolvendo discentes do PPGEF e pesquisadores estrangeiros. Coordenação de projeto de pesquisa nacional ou internacional (registrado na Plataforma Lattes/CNPq), nos últimos 4 (quatro) anos, em linhas de pesquisa vinculadas à área de concentração que atua no PPGEF, envolvendo discentes do PPGEF e pesquisadores estrangeiros, com financiamento nacional/internacional.

 

Coordenação ou participação em projeto de pesquisa internacional (desenvolvimento no exterior e financiamento internacional), nos últimos 4 (quatro) anos, em linhas de pesquisa vinculadas à área de concentração que atua no PPGEF, envolvendo pesquisadores estrangeiros.
Orientações concluídas de, ao menos, 2 (dois) estudantes de iniciação científica ou trabalho de conclusão de curso (monografias) Orientações concluídas ou em andamento, nos últimos 2 (dois) anos, de ao menos 1 (um) estudante de mestrado/doutorado e de, ao menos, 2 (duas) orientações concluídas de estudantes de iniciação científica ou trabalho de conclusão de curso (monografias).

 

Orientações concluídas ou em andamento, nos últimos 4 (quatro) anos, de ao menos 2 (dois) estudantes de mestrado / doutorado e de, ao menos, 2 (duas) orientações concluídas de estudantes de iniciação científica ou trabalho de conclusão de curso (monografias).

 

Orientações concluídas ou em andamento, nos últimos 2 (dois) anos, de ao menos 1 (um) estudante de mestrado/doutorado e de, ao menos, 1 (um) estudante de iniciação científica ou trabalho de conclusão de curso (monografias).

 

Orientações concluídas, nos últimos 4 (quatro) anos, de ao menos 2 (dois) estudantes de mestrado/doutorado e de, ao menos, 2 (dois) estudantes de iniciação científica ou trabalho de conclusão de curso (monografias).

 

Orientação, nos últimos 2 (dois) anos, de ao menos 1 (um) estudante em cotutela (dupla titulação); ou que realizou estágio de doutorado sanduíche no exterior (de no mínimo três meses); ou recepção, nos últimos 2 (dois) anos, de ao menos 1 (um) estudante ou docente (nacional ou estrangeiro) em visita ao laboratório/núcleo de pesquisa; ou recepção, nos últimos 2 (dois) anos, de ao menos 1 (um) pesquisador estrangeiro (docente em visita técnica/missão de trabalho ou discente em estágio sanduíche); ou supervisão de um estágio de pós-doutorado.
Avaliação positiva das disciplinas ministradas nos últimos 2 (dois) anos de, pelo menos, 50% (cinquenta por cento) dos estudantes matriculados (média superior a 3,0 na ficha de avaliação do Programa). Avaliação positiva das disciplinas ministradas nos últimos 2 (dois) anos de, pelo menos, 50% (cinquenta por cento) dos estudantes matriculados (média superior a 3,0 na ficha de avaliação do Programa).

 

Participação, nos últimos 2 (dois) anos, em bancas de concursos ou defesas de mestrado/doutorado. Participação, nos últimos 2 (dois) anos, em bancas de concursos ou defesas de mestrado/doutorado.
Coordenação/participação em ação de extensão de impacto educacional ou sociocultural ou tecnológico/econômico ou de formação científica de acordo com o documento da Área 21 na CAPES, nos últimos 2 (dois) anos, vinculado à área de concentração que atua no PPGEF, envolvendo discentes dos cursos de graduação e pós-graduação. Coordenação/participação em ação de extensão de impacto educacional ou sociocultural ou tecnológico/econômico ou de formação científica de acordo com o documento da Área 21 na CAPES, nos últimos 2 (dois) anos, vinculado à área de concentração que atua no PPGEF, envolvendo discentes dos cursos de graduação e pós-graduação.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Produção Bibliográfica

Publicação, nos últimos 4 (quatro) anos, de 4 (quatro) artigos em periódicos indexados no Journal Citation Reports ou SCOPUS, com ao menos 1 (um) artigo em periódico pertencente ao quartil 1 ou 2 (ou estrato A1 ou A2 do Qualis Referência em vigor na CAPES).

 

 

Publicação, nos últimos 4 (quatro) anos, de 4 (quatro) artigos em periódicos indexados no Journal Citation Reports ou SCOPUS, com ao menos 1 (um) artigo em periódico pertencente ao quartil 1 ou 2 (ou estrato A1 ou A2 do Qualis Referência em vigor na CAPES).

 

 

Publicação nos últimos 4 (quatro) anos, de 4 (quatro) artigos em periódicos indexados no Journal Citation Reports ou SCOPUS pertencentes ao quartil 1 ou 2, com ao menos 2 (dois) artigos em periódicos pertencentes ao quartil 1.

 

Obs 1: Na avaliação da produção bibliográfica, caso faltem 1 (uma) ou 2 (duas) publicações de artigos científicos classificados no quartil 1, o docente deverá entregar 4 (quatro) artigos classificados nos quartis 1 ou 2, e acrescentar mais 1 (um) ou 2 (dois) artigos, respectivamente, (totalizando cinco ou seis artigos, respectivamente) do estrato A1 ou A2 do Qualis Referência em vigor na CAPES.

 

Obs 2: Poderá ser considerada, no máximo, 1 (uma)publicação de livro ou capítulo de livro pertencente ao estrato L1 ou L2, a partir dos critérios em vigor na Avaliação de Livros da Área 21 na CAPES.

 

Obs 3: Na avaliação da produção bibliográfica para os artigos científicos publicados será considerado o maior quartil do periódico nos últimos 4 (quatro) anos da base de dados e o maior quartil de indexação do periódico considerando as bases de dados (Journal Citation Reports ou SCOPUS).

Publicação nos últimos 4 (quatro) anos, de 4 (quatro) artigos em periódicos indexados no Journal Citation Reports ou SCOPUS pertencentes ao quartil 1 ou 2, com ao menos 2 (dois) artigos em periódicos pertencentes ao quartil 1.

 

Obs 1: Na avaliação da produção bibliográfica, caso faltem 1 (uma) ou 2 (duas) publicações de artigos científicos classificados no quartil 1, o docente deverá entregar 4 (quatro) artigos classificados nos quartis 1 ou 2, e acrescentar, mais 1 (um) ou 2 (dois) artigos, respectivamente, (totalizando cinco ou seis artigos, respectivamente) do estrato A1 ou A2 do Qualis Referência em vigor na CAPES.

 

Obs 2: Na avaliação da produção bibliográfica, poderá ser considerada, no máximo, 1 (uma) publicação de livro ou capítulo de livro pertencente ao estrato L1 ou L2, a partir dos critérios em vigor na Avaliação de Livros da Área 21 na CAPES, a qual pode substituir os artigos classificados nos quartis 1 ou 2, respectivamente.

 

Obs 3: Na avaliação da produção bibliográfica para os artigos científicos publicados será considerado o maior quartil do periódico nos últimos 4 (quatro) anos e o maior quartil de indexação do periódico considerando a base de dados (Journal Citation Reports ou SCOPUS).

 

Obs 4: Na avaliação da produção bibliográfica para quantificação dos 4 (quatro) artigos científicos publicados para fins de recredenciamento, 2 (dois) ou mais docentes poderão apresentar os mesmos artigos (até um total de 2 (dois) artigos) em que figurem como autores e/ou coautores.

 

Obs 5: Na avaliação da produção bibliográfica para quantificação dos 4 (quatro) artigos científicos publicados para fins de recredenciamento, o docente deverá apresentar, no mínimo, 2 (dois) artigos em coautoria de discentes ou egressos do PPGEF.

Obs 6: Na avaliação da produção bibliográfica serão considerados como autores egressos aqueles que se titularam no programa até 5 (cinco) anos antes do ano base em questão.

Publicação (em coautoria de discentes ou egressos do PPGEF) nos últimos 4 (quatro) anos, de 4 (quatro) artigos em periódicos indexados no Journal Citation Reports ou SCOPUS pertencentes ao quartil 1 ou 2, com ao menos 2 (dois) artigos em periódicos pertencentes ao quartil 1.

 

Obs 1: Na avaliação da produção bibliográfica, caso faltem 1 (uma) ou 2 (duas) publicações de artigos científicos classificados no quartil 1, o docente deverá entregar 4 (quatro) artigos científicos classificados nos quartis 1 ou 2, e acrescentar mais 1 (um) ou 2 (dois) artigos científicos, respectivamente (totalizando cinco ou seis artigos, respectivamente) do estrato A1 ou A2 do Qualis Referência em vigor na CAPES.

 

Obs 2: Na avaliação da produção bibliográfica, poderá ser considerada, no máximo, 1 (uma) publicação de livro ou capítulo de livro pertencente ao estrato L1 ou L2, a partir dos critérios em vigor na Avaliação de Livros da Área 21 na CAPES, a qual pode substituir os artigos classificados nos quartis 1 ou 2, respectivamente.

Obs 3: Na avaliação da produção bibliográfica para os artigos científicos publicados será considerado o maior quartil do periódico nos últimos 4 (quatro) anos e o maior quartil de indexação do periódico considerando as bases de dados (Journal Citation Reports ou SCOPUS).

Obs 4: Na avaliação da produção bibliográfica para quantificação dos 4 (quatro) artigos científicos publicados para fins de recredenciamento, 2 (dois) ou mais docentes não poderão apresentar os mesmos artigos.

Obs 5: Na avaliação da produção bibliográfica serão considerados como autores egressos aqueles que se titularam no programa até 5 (cinco) anos antes do ano base em questão.

 

 

 

Produção Técnica Desenvolvimento, nos últimos 2 (dois) anos, de no mínimo, 2 (dois) produtos técnicos, pertencentes a eixos distintos de acordo com o Anexo I. Desenvolvimento, nos últimos 2 (dois) anos de, no mínimo, 1 (um) produto técnico de acordo com o Anexo I. Desenvolvimento, nos últimos 4 (quatro) anos de, no mínimo, 2 (dois) produtos técnicos, pertencentes a eixos distintos de acordo com o Anexo I.

 

RESOLUÇÃO Nº 6/2023/CPG, DE 9 DE MARÇO DE 2023

Readequação de norma de credenciamento e recredenciamento de docentes do Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Ciências Humanas.

O PRESIDENTE DA CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, em conformidade com a Resolução Normativa nº 154/2021/CUn, de 4 de outubro de 2021 e, considerando a deliberação do Plenário relativa ao Parecer nº 10/2023/CPG, acostado ao processo nº 23080.009195/2023-19, RESOLVE:

Art. 1º Aprovar, na forma do anexo, a nova norma de credenciamento e recredenciamento de docentes do Programa de Pós-Graduação em Interdisciplinar em Ciências Humanas, da Universidade Federal de Santa Catarina, em nível de doutorado.

Art. 2º – Esta resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO INTERDISCIPLINAR EM CIÊNCIAS HUMANAS

Resolução Nº 01/PPGICH/2023

Dispõe sobre os critérios para credenciamento e recredenciamento de docentes no Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Ciências Humanas da Universidade Federal de Santa Catarina.

 

O Colegiado Pleno do Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Ciências Humanas, em reunião realizada no dia 08 de dezembro de 2022, considerando o que dispõem a Resolução 154/CUn/2021, de 04/10/2021, e o Regimento do Programa, RESOLVE:

APROVAR a regulamentação das normas para credenciamento e recredenciamento de docentes no Programa de Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Ciências Humanas, em substituição à Resolução Nº 03/PPGICH/ 2017, conforme descrito abaixo.

TÍTULO I

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1. O credenciamento inicial e o recredenciamento de docentes deverão ser realizados em conformidade com o disposto na Portaria 81/CAPES/2016 ou outra que vier a substituí-la, na Resolução Normativa 154/CUn/2021, e pelo Regimento do PPGICH 01/2022 tendo em vista os critérios estabelecidos pela presente resolução e considerando também outros aspectos, tais como o disposto e recomendado em documentos de planejamento estratégico e de autoavaliação do Programa e o atendimento a demandas da avaliação por parte da CAPES, no Documento da Área de Interdisciplinar em Ciências Humanas e nos Relatórios de Avaliação apresentados ao Programa.

Parágrafo único. Processos de credenciamento se darão através de fluxo contínuo. O credenciamento, assim como o recredenciamento, será válido por quatro anos.

Art. 2. A comissão de recredenciamento será indicada pelo/a Coordenador/a do Programa, contando com representantes docentes de cada uma das áreas de concentração e com representação discente, e sua composição será submetida à aprovação do Colegiado Delegado do Programa. A Coordenação do Programa deverá indicar um relator ad hoc para avaliar cada pedido de credenciamento.

§1. A comissão deverá ser estabelecida a cada 4 (quatro) anos, sempre no segundo semestre do terceiro ano do quadriênio de avaliação da CAPES, e deverá lançar chamada ou edital para o recredenciamento de docentes.

§2. É atribuição da Comissão elaborar parecer sobre o credenciamento e descredenciamento, após avaliação dos dossiês dos docentes, a ser apresentado ao Colegiado Delegado o Programa.

§3. O credenciamento inicial terá vigência até o evento de recredenciamento imediatamente subsequente.

TÍTULO II

MODALIDADES DE CREDENCIAMENTO

Art. 3. Para os fins de credenciamento e recredenciamento junto ao Programa, os/as docentes serão classificados como:

I) docentes permanentes;

II) docentes colaboradores;

III) docentes visitantes.

§1. O número de docentes colaboradores e visitantes não deve exceder 30% do número total de docentes ou a proporção definida pelo documento de área da CAPES, o que for mais restritivo.

§2. A proporção de docentes permanentes não integrantes do quadro de pessoal efetivo da UFSC em relação ao número total de docentes permanentes do Programa não deve exceder 30% ou a proporção definida pelo documento de área da CAPES, o que for mais restritivo.

§3. Pelo menos 30% do corpo docente permanente do Programa deverá atuar exclusivamente no PPGICH/UFSC.

Art. 4. O credenciamento como docente permanente tem os seguintes requisitos e atribuições:

I) desenvolvimento, com regularidade, de atividades de ensino no Programa;

II) Projeto de pesquisa que seja correspondente às áreas de concentração e linhas de pesquisa e participação em projetos de pesquisa de outros professores.

IV) orientação, com regularidade, de alunos de doutorado do Programa;

V) regularidade e qualidade na produção intelectual, conforme critérios especificados abaixo;

§1. As funções administrativas nos Programas serão atribuídas aos docentes permanentes do quadro de pessoal docente efetivo da Universidade.

§2. A carga horária dedicada ao Programa deverá ser estabelecida juntamente ao/à coordenador/a do Programa, respeitando-se o regime jurídico pelo qual a relação trabalhista do/a docente é regida, bem como as orientações previstas no documento de área, e respeitando o mínimo de quinze horas semanais de dedicação ao Programa para docentes permanentes, de acordo com o documento de área.

Art. 5. Em casos especiais e devidamente justificados, docentes não integrantes do quadro de pessoal da UFSC que vierem a colaborar nas atividades de pesquisa, ensino e orientação junto ao PPGICH, poderão ser credenciados como permanentes, nas seguintes situações:

I) quando receberem bolsa de fixação de docentes ou pesquisadores de agências de fomento;

II) quando, na qualidade de professor ou pesquisador aposentado, tenham formalizado termo de adesão para prestar serviço voluntário na Universidade nos termos da legislação vigente;

III) quando tenham sido cedidos, por acordo formal, para atuar na UFSC;

IV) a critério do Programa, quando o docente estiver em afastamento longo para a realização de estágio pós-doutoral, estágio sênior ou atividade relevante em Educação, Ciência, Tecnologia e Inovação e não desenvolverem, com regularidade, atividades de ensino na pós-graduação e projetos de pesquisa;

V) docentes e pesquisadores integrantes do quadro de pessoal de outras instituições de ensino superior ou de pesquisa, mediante a formalização de convênio específico com a instituição de origem, por um período determinado;

VI) docentes ou pesquisadores que, mediante a formalização de termo de adesão, vierem a prestar serviço voluntário na Universidade nos termos da legislação pertinente;

VII) professores visitantes com acordo formal com a UFSC.

Art. 6. Podem integrar a categoria de visitantes os docentes ou pesquisadores com vínculo funcional-administrativo com outras instituições, brasileiras ou não, que sejam liberados, mediante acordo formal, das atividades correspondentes a tal vínculo para colaborarem, por um período contínuo e em regime de dedicação integral, em projeto de pesquisa e/ou atividades de ensino no Programa, permitindo-se que atuem como coorientadores.

§1. A atuação dos docentes ou pesquisadores visitantes no Programa deverá ser viabilizada por contrato de trabalho por tempo determinado com a instituição ou por bolsa concedida para esse fim, pela própria instituição ou por agência de fomento.

§2. A Câmara de Pós-Graduação estabelecerá as normas e os procedimentos para contratação de professor visitante.

Art. 7. Podem integrar a categoria de colaboradores os demais membros do corpo docente do Programa que não atendam a todos os requisitos para se classificarem como docentes permanentes ou como visitantes, incluídos bolsistas de pós-doutorado, mas que participem de forma sistemática do desenvolvimento de projetos de pesquisa ou atividades de ensino ou extensão, independentemente de possuírem ou não vínculo com a instituição. São requisitos do credenciamento na categoria de docente colaborador:

I) participação em projetos de pesquisa;

II) desenvolvimento, com regularidade, de atividades de ensino no Programa ou coorientação, com regularidade, de alunos do doutorado do Programa;

III) qualidade na produção intelectual, conforme critérios indicados abaixo.

Art. 8. Nos casos de não recredenciamento, o/a docente deverá permanecer credenciado na categoria de colaborador até finalizar as orientações em andamento.

Art. 9. O número máximo de 10 (dez) orientações simultâneas por docente permanente, considerando todos os Programas em que participa, de acordo com o documento da área.

TÍTULO III

CRITÉRIOS PARA CREDENCIAMENTO

Art. 10. Ao solicitar seu credenciamento ou recredenciamento como docente permanente, cada docente deverá apresentar produção intelectual bibliográfica ou bibliográfica e técnica, compreendendo o ano em que ocorre a solicitação (no caso de credenciamento) ou a chamada (no caso de recredenciamento) e os três anos anteriores, em um total de, no mínimo, 4,0 pontos, obedecendo os critério da área, de acordo com os itens mencionados nos § abaixo

§ 1. No mínimo dois dos itens qualificados devem ser de artigos publicados em periódicos com avaliação igual ou superior a B1 do Qualis/Capes vigente.

§ 2. Até dois livros ou capítulos de livros – atendendo o estrato de qualificação da CAPES (L1 ou L2)

Art. 11. Para docentes que atuaram como permanentes no Programa no período de credenciamento imediatamente anterior, o recredenciamento como permanente terá os seguintes requisitos, além dos dispostos no Art.10:

I) Ter ministrado ao menos uma disciplina no Programa no período anterior de credenciamento, ainda que em parceria com outro docente.

II) Ter assumido ao menos uma orientação no Programa durante o período anterior de credenciamento.

III) Docentes recredenciados pela segunda vez ou mais como professores permanentes devem ter concluído com aprovação ao menos uma orientação ou coorientação.

IV) Obter avaliação satisfatória por parte do corpo discente do Programa.

§1. A Representação Discente e a Coordenação do Programa, assistidas pelo Colegiado Delegado, devem preparar e aplicar regularmente instrumentos de avaliação de docentes por parte de discentes.

Art. 12. Para docentes que atuaram como colaboradores no Programa no período de credenciamento imediatamente anterior, o recredenciamento como colaborador terá um dos seguintes requisitos, além daqueles dispostos no Art. 10:

I) Ter ministrado ao menos uma disciplina no Programa no período anterior de credenciamento, ainda que em parceria com outro docente permanente do Programa e obter avaliação satisfatória por parte do corpo discente do Programa. OU

II) Ter desenvolvido atividades de coorientação no Programa durante o período anterior de credenciamento.

Art. 13. Para solicitar credenciamento ou recredenciamento como docente colaborador docentes deverão apresentar em um total de, no mínimo, 3,0 pontos, obedecendo os critérios da área.

I) No mínimo 2 (dois) itens representativos de sua produção intelectual bibliográfica ou bibliográfica e técnica, compreendendo o ano em que ocorre a solicitação (no caso de credenciamento) ou a chamada (no caso de recredenciamento) e os três anos anteriores.

II) Carta indicando intenção de assumir coorientações ou de desenvolver atividades de ensino no Programa.

§1. Caso haja mais candidaturas do que vagas ao credenciamento como colaborador, a comissão de credenciamento poderá solicitar mais informações aos candidatos e estabelecer pontuação para produção bibliográfica e técnica para realizar a seleção.

§2. Na seleção de candidatos ao credenciamento como colaborador, deverá ser dada preferência a candidatos/as que tiveram credenciamento como permanentes no Programa em períodos anteriores e que tenham orientações em curso.

Art. 14. O credenciamento e o recredenciamento de docentes visitantes deverão ser adaptados às condições e cronograma do contrato de trabalho do docente com a universidade.

§1. Caso necessário, o Colegiado Delegado deverá avaliar pedidos de credenciamento e recredenciamento de docentes visitantes.

§2. Para fins de recredenciamento de docentes visitantes, deverão ser observados os mesmos critérios aplicados a docentes colaboradores.

TÍTULO IV

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 15. O credenciamento inicial, por meio de parecer emitido pelo relator ad hoc, e o recredenciamento de docentes, conforme avaliação da comissão de recredenciamento, devem ser aprovados pelo Colegiado Delegado do Programa.

§1. O Colegiado Delegado do Programa é instância para recursos em relação aos processos de credenciamento e recredenciamento.

Art. 17. Casos omissos serão discutidos pelo Colegiado Delegado do Programa.

Art. 18. Esta Resolução entra em vigor na data de sua homologação pela Câmara de Pós-Graduação da Universidade.

Aprovada pelo Colegiado Pleno em 08/11/2022. Homologada pela Câmara de Pós-Graduação em 09/03/2023.

 

GABINETE DA REITORIA

 

PROCURADORIA FEDERAL JUNTO À UFSC

 

EDITAL n. 00003/2023/GAB/PFUFSC/PGF/AGU, de 22 de março de 2023

NUP: 00914.000252/2017-92

INTERESSADOS: UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA – UFSC

ASSUNTOS: CONCURSO PÚBLICO / EDITAL

 

A Procuradoria Federal junto à Universidade Federal de Santa Catarina torna público o RESULTADO FINAL da seleção regida pelo Edital n. 00002/2023/GAB/PFUFSC/PGF/AGU de bolsistas para vagas imediatas e para formação de cadastro de reserva de estágio não obrigatório de nível superior em Direito da Universidade Federal de Santa Catarina.

  1. DO RESULTADO FINAL

1.Não houve desclassificação de inscrições.

2. Não houve impugnação ao edital.

3. Não houve inscrição a vaga reservada ao sistema de cotas Étnico Racial.

4. A lista de classificação, após a aplicação dos critérios previstos no Edital, ficou

LOCAL Procuradoria Federal Junto à Universidade Federal de Santa Catarina
ÁREA DIREITO
Período Classificação Nome IAA
Vespertino 1 Maria Carolina Canei 9,70
Vespertino 2 Carolina Piaza da Silva 9,69
Vespertino 3 Laura Muller 9,62
Vespertino 4 Estela Guther Duarte 9,40
Vespertino 5 Alice Cechinel Lemos 9,04
Vespertino 6 Aline da Silva Clemente 8,43
Vespertino 7 Isabela dos Anjos Gomes 8,36
Vespertino 8 Ezequiel Lopes de Souza 8,04

 

2. DAS CONVOCAÇÕES

5. Os candidatos mais bem colocados em cada lista de classificação terão preferência para a opção pelo turno, observadas as especificações acima e a discricionariedade de, a qualquer tempo, a Administração alterar a demanda pelo turno a ser preenchido.

6. Os candidatos serão convocados por intermédio do endereço eletrônico e contato telefônico informados no ato de inscrição.

7. O candidato convocado que justificar o desinteresse pela vaga em razão de incompatibilidade de horário permanecerá classificado como cadastro reserva, na última posição da lista atualizada.

8. No Boletim Oficial da Universidade Federal de Santa Catarina será disponibilizada lista atualizada dos classificados.

3. PRAZO, LOCAL E FORMA DE IMPUGNAÇÃO OU ESCLARECIMENTOS

9. Impugnações, recursos ou esclarecimentos ao edital de resultado final do processo seletivo serão protocolizadas diretamente na sede da Procuradoria Federal junto à Universidade Federal de Santa Catarina até às 17h00 do dia 25/03/2023.

 

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

 

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portarias de 20 de março de 2023

 

Nº 52/PROAD/2023 – Art. 1º Delegar competência à direção do Departamento de Compras (DCOM) para:

I – assinar atas de registro de preços voltadas para aquisição de material de consumo e permanente;

II – autorizar processos de importação de materiais, observados os procedimentos necessários;

III – assinar notas de solicitação de empenho, como ordenador de despesas, na sua área de atuação;

IV – indicar nomes de servidores técnico-administrativos, para fazerem parte de comissão julgadora de processo administrativo, na sua área de atuação;

V – atuar como responsável pela análise de defesa prévia eventualmente enviada por licitante ou contratado em processo administrativo, na sua área de atuação, na forma do art. 3º da Portaria 1186/GR/97;

VI – encaminhar à Procuradoria Federal junto à UFSC, os processos de dispensa e inexigibilidade de licitação, para consulta jurídica;

VII – atuar como autoridade competente no que diz respeito às aprovações dispostas na Instrução Normativa nº 73, de 5 de agosto de 2020, da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital da Secretaria de Gestão do Ministério da Economia, e suas atualizações.

Art. 2º Delegar competência à direção do Departamento de Licitações (DPL) para:

I – designar pregoeiro e equipe de apoio para os processos licitatórios tipo eletrônicos – Pregão Eletrônico, Registro de Preços e Regime Diferenciado de Contratação Pública Eletrônico (RDC);

II – designar presidente de comissão e equipe de apoio para os processos licitatórios nas modalidades Concorrência, Convite, Leilão, Tomada de Preços e Regime Diferenciado de Contratação Pública (RDC);

III – indicar servidor técnico-administrativo lotado no DPL, para ser responsável pelos registros junto ao Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF);

IV – indicar nomes de servidores técnico-administrativos, para fazerem parte de comissão julgadora de processo administrativo, na sua área de atuação;

V – atuar como responsável pela análise de defesa prévia eventualmente enviada por licitante ou contratado em processo administrativo, na sua área de atuação, na forma do art. 3º da Portaria 1186/GR/97.

Art. 3º Delegar competência à direção do Departamento de Projetos, Contratos e Convênios (DPC) para:

I – assinar atas de registro de preços voltadas para compras de serviços, na sua área de atuação, exceto serviços/obras;

II – assinar notas de solicitação de empenho, como ordenador de despesas, na sua área de atuação;

III – indicar nomes de servidores técnico-administrativos, para fazerem parte de comissão julgadora de processo administrativo, na sua área de atuação;

IV – atuar como responsável pela análise de defesa prévia eventualmente enviada por licitante ou contratado em processo administrativo, na sua área de atuação, na forma do art. 3º da Portaria 1186/GR/97;

V – designar, por meio de portarias, os fiscais de contratos de concessão, termo de permissão e autorização de uso, convênios, acordos de cooperação, termos de execução descentralizada e outros instrumentos congêneres da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC);

VI – designar, por meio de portarias, os gestores e fiscais de contratos administrativos. Em situações onde a unidade requisitante da contratação se recusar a indicar um gestor e fiscal do contrato, a direção do DPC terá a prerrogativa de fazer as referidas designações, levando em consideração a especificidade da contratação;

VII – designar os coordenadores nacionais de convênios;

VIII – designar, por meio de portarias, a equipe de planejamento para atuação na fase interna dos processos que visam à contratação de serviços no âmbito da UFSC, respeitando a segregação de funções existente;

IX – atuar como autoridade competente no que diz respeito às aprovações dispostas na Instrução Normativa nº 73, de 5 de agosto de 2020, da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital da Secretaria de Gestão do Ministério da Economia, e suas atualizações.

§ – excluem-se do disposto os processos relacionados às atividades do Hospital Universitário (HU).

Art. 4º Delegar competência à direção do Departamento de Gestão Patrimonial (DGP) para:

I – assinar termos de depósito de bens móveis do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal Docente (CAPES); da Fundação de Amparo à Pesquisa e Inovação do Estado de Santa Catarina (FAPESC), e demais órgãos de fomento;

II – assinar processos de recebimento de doação para UFSC;

III – assinar processos de doação da UFSC para outras entidades;

IV – assinar como primeiro depositário os processos de recebimento de bens do CNPq;

V – designar, por meio da emissão de portarias, os servidores técnico-administrativos para comporem comissão para avaliação de bens referentes aos processos de doação de bens móveis;

Parágrafo único. Nos casos de cessão, as cláusulas contratuais deverão ser estipuladas pelas partes, com assessoria jurídica da Procuradoria Federal junto à UFSC;

VI – Encaminhar processos de consultas relativas à gestão de bens permanentes à Procuradoria Federal junto à UFSC.

Art. 5º Designar o Diretor do Departamento de Compras (DCOM), o Diretor do Departamento de Licitações (DPL) e o Diretor do Departamento de Projetos, Contratos e Convênios (DPC) como servidores processantes para os casos previstos no Art. 1º, da Portaria nº 1186/GR/97, em suas respectivas áreas de atuação.

Parágrafo único. Faculta-se aos Diretores do Departamento de Compras (DCOM), o Diretor do Departamento de Licitações (DPL) e o Diretor do Departamento de Projetos, Contratos e Convênios (DPC) designar comissão para função exclusiva de julgamento.

Art. 6º Revogar a Portaria nº 199/PROAD/2021, de 1º de julho de 2021.

 

Nº 53/PROAD/2023 – APLICAR à Empresa NURMED INDÚSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS LTDA, CNPJ nº 23.669.731/0001-20, as sanções de multa no valor de R$ 9.564,12 (nove mil quinhentos e sessenta e quatro reais e doze centavos) e impedimento de licitar e contratar com a União pelo período de 2 (dois) anos, de acordo com o artigo 87º, inciso II, da Lei 8.666/93 e artigo 7º da Lei 10.520/2002.

(Ref. Processo Digital nº 23080.037191/2022-31)

 

Portaria de 21 de março de 2023

 

Nº 54/PROAD/2023 – Art. 1º REVOGAR a Portaria nº 269/PROAD/2022, de 12/09/2022.

Art. 2º DESIGNAR os servidores KARLA ZAPELINI KURSCHUS, SIAPE nº 3323136, Assistente em Administração (titular) e MARCOS LAUERMANN DOS SANTOS, SIAPE nº 3215708, Assistente em Administração (suplente) como Fiscais Setoriais dos Serviços de Limpeza da Secretaria de Aperfeiçoamento Institucional (SEAI), para colaborar com a equipe de fiscalização do Contrato nº 505/2018.

Art. 3º Os servidores nomeados como “Fiscais Setoriais dos Serviços de Limpeza” terão as seguintes atribuições:

§1º Responder e encaminhar mensalmente, nos prazos definidos pelos Fiscais de Contrato, o formulário “Avaliação dos Serviços de Limpeza”, datado e com a identificação do responsável pelo preenchimento, preferencialmente em arquivo PDF. A avaliação deverá ser enviada para o e-mail;

§2º Quando verificar falhas, os fiscais setoriais deverão solicitar ao encarregado da Contratada a correção dessas falhas e, caso o encarregado não resolva, deverão comunicar o setor de fiscalização, através do e-mail, que tomará as providências necessárias.

Art. 4º Para que os Fiscais Setoriais tenham uma base para desempenhar suas funções, é importante que leiam o contrato e seus anexos, encaminhados junto a este documento.

Art. 5º Os fiscais setoriais poderão solicitar aos Diretores de Centros, Pró-Reitores e Secretários vinculados a sua unidade, outros servidores que possam auxiliá-los na função.

Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC.

(Ref. Memorando Circular nº 2/PROAD/2019 e Processo Digital nº 23080.009601/2019-59)