Boletim Nº 137/2023 – 24/07/2023
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA
BOLETIM OFICIAL Nº 137/2023
Data da publicação: 24/07/2023
CAMPUS BLUMENAU |
PORTARIAS Nº 109 a 124, 126, 127/2023/BNU |
PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS |
PORTARIAS Nº 0718 a 818/2023/DDP |
PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA E PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE |
PORTARIA Nº 23/PROGRAD/PROAFE/UFSC |
CENTRO TECNOLÓGICO |
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 13/2023/DIR/CTC |
CAMPUS BLUMENAU
Portaria de 5 de julho de 2023
Nº 109/2023/BNU – Art. 1º DESIGNAR o docente ALEXANDRE JOSÉ SOUSA FERREIRA, SIAPE 2368553, para o exercício da função de Coordenador de Trabalho de Conclusão de Curso do Curso de Engenharia Têxtil, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação da Universidade Federal de Santa Catarina, a partir de 29 de JUNHO de 2023, por 2 (dois) anos.
Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de 02 (duas) horas semanais.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Portarias de 11 de julho de 2023
Nº 110/2023/BNU – Art. 1º INSTITUIR o Grupo de Trabalho de Coordenação Logística para coordenar os cronogramas logísticos com o cronograma geral do projeto de mudança, liderar as equipes do plano logístico, organizar atendimento das necessidades dos usuários finais e gerir soluções amplas de logística no projeto de mudança de sede do Campus de Blumenau, sob gerência da Comissão de Gerenciamento do Projeto de Mudança de Sede (COGEP).
Art. 2º DESIGNAR, a partir de 11 de julho de 2023, os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, comporem o grupo de trabalho:
I – Carolina Suelen da Silva (Presidente)
II – Giullia Pimentel (Membro Executivo)
III – Luiz Fernando Bossa (Membro Consultivo)
IV – Narjara Goerttmann (Membro Consultivo)
V – Patrícia Andréia Amaral de Freitas Barthel (Membro Executivo)
Art. 3º ATRIBUIR aos membros executivos designados ao Grupo de Trabalho de Coordenação Logística as seguintes tarefas de coordenação das ações logísticas do projeto de mudança da sede do Campus de Blumenau:
- · designar e orientar Líderes de Ambientes (apoio logístico) e fiscalizar suas ações;
- · incentivar Líderes de Ambientes e Gestores do Plano Logístico (grupos de trabalho) a reportarem suas pendências e solucionarem seus processamentos;
- · informar necessidades de alterações no cronograma geral da mudança;
- . atualizar as falhas percebidas no processo para providências no Plano Logístico ou na COGEP;
- · atender as necessidades extras dos Líderes de Ambientes;
- · encaminhar à COAP ou à COGEP soluções para contratações de serviços do Plano Logístico; e
- · participar das soluções de gerenciamento do Plano Logístico.
Art. 4º ATRIBUIR aos membros consultivos as tarefas de:
- · participar das reuniões do Grupo de Trabalho de Coordenação Logística sempre que convocados pela presidente em exercício;
- · colaborar com informações relacionadas a seus setores de atuações, como levantamentos diversos de dados, pesquisas, medidas de ambientes ou objetos, quantitativos e características técnicas de materiais, opiniões, considerações, estados dos processamentos, decisões tomadas sobre a mudança, entre outros; e
- · atender as tarefas designadas pela presidente em exercício.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Nº 111/2023/BNU – Art. 1º INSTITUIR o Grupo de Trabalho de Gerenciamento do Plano Logístico (GLOG) para administrar informações, planos de ações, organizar tarefas, resolver problemas lógicos, gerir cronogramas e gerenciar equipes de apoio logístico (líderes de ambientes) no projeto de mudança de sede do Campus de Blumenau, sob coordenação do Grupo de Trabalho de Coordenação Logística.
Art. 2º DESIGNAR, a partir de 11 de julho de 2023, os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, comporem o grupo de trabalho:
I – Selene de Souza Siqueira Soares (Presidente)
II – Catieli Nunes de Figueredo Beléia (Membro consultivo)
III – Mauri Ferrandin (Membro Executivo)
IV – Nathalia Cirne Diniz Cruz (Membro Executivo)
Art. 3º ATRIBUIR aos membros executivos designados ao GLOG as seguintes tarefas de gerenciamento do plano logístico do projeto de mudança da sede do Campus de Blumenau:
- · avaliar e organizar informações no Plano Logístico;
- · integrar GT de pacotes, transportes e entregas no planejamento das ações para os volumes e lotes;
- · monitorar ações do plano e providenciar soluções para cumprir o cronograma;
- · encaminhar providências superiores à Coordenação Logística;
- · providenciar correções às falhas apontadas pela Coordenação Logística; e
- · atualizar a Coordenação Logística das alterações no cronograma ou plano logístico de volumes e lotes.
Art. 4º ATRIBUIR ao membro consultivo as tarefas de:
- · participar das reuniões do GLOG sempre que convocados pelo presidente em exercício;
- · colaborar com informações relacionadas a seus setores de atuações, como levantamentos diversos de dados, pesquisas, medidas de ambientes ou objetos, quantitativos e características técnicas de materiais, opiniões, considerações, estados dos processamentos, decisões tomadas sobre a mudança, entre outros; e
- · atender as tarefas designadas pelo presidente em exercício.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Portarias de 13 de julho de 2023
Nº 112/2023/BNU – Art. 1º INSTITUIR o Grupo de Trabalho de Gestão de Pacotes e Lotes Logísticos (GPAC) para organizar e controlar recursos materiais, supervisionar e orientar equipes de apoio logístico (líderes de ambientes), providenciar soluções de embalagens, controlar volumes de itens e organizar lotes para o transporte no projeto de mudança de sede do Campus de Blumenau, sob gerência do Grupo de Trabalho de Gerenciamento do Plano Logístico (GLOG).
Art. 2º DESIGNAR, a partir de 13 de julho de 2023, os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, comporem o grupo de trabalho:
I – Alex Fabiano Bueno (Presidente)
II – Cibelle Stahnke Lehmkuhl (Membro Consultivo)
III – Flávio dos Santos Jerez (Membro Executivo)
IV – Graziela Piccoli Richetti (Membro Executivo)
V – Leandro Cunha Rocha (Membro Consultivo)
VI – Marilena Corrêa Fialho (Membro Executivo)
VII – Rosilene de Jesus Belo (Membro Executivo)
Art. 3º ATRIBUIR aos membros executivos designados ao GPAC as seguintes tarefas de gestão de empacotamentos e processamentos de lotes logísticos do projeto de mudança da sede do Campus de Blumenau:
- · fornecer insumos para embalagem e proteção de itens em volumes;
- · identificar os volumes especiais para o transporte;
- · sinalizar e orientar cargas e descargas;
- · organizar lotes de volumes para o transporte;
- · registrar e catalogar itens a serem transportados de acordo com Plano Logístico;
- . identificar volumes de acordo com o Plano Logístico;
- · convalidar dimensões de volumes para os itens do carregamento; e
- · tratar volumes especiais adequadamente conforme orientações técnicas recebidas.
Art. 4º ATRIBUIR aos membros consultivos às tarefas de:
- · participar das reuniões do GPAC sempre que convocados pelo presidente em exercício;
- · colaborar com informações relacionadas a seus setores de atuações, como levantamentos diversos de dados, pesquisas, medidas de ambientes ou objetos, quantitativos e características técnicas de materiais, opiniões, considerações, estados dos processamentos, decisões tomadas sobre a mudança, entre outros; e
- · atender as tarefas designadas pelo presidente em exercício.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Nº 113/2023/BNU – Art. 1º INSTITUIR o Grupo de Trabalho de Gestão de Transportes (GTRAN) para fiscalizar os serviços de transportes, administrar transportes de itens especiais (químicos, cargas pesadas, frágeis, etc.), organizar cronogramas de tarefas e planejar e monitorar carregamentos no projeto de mudança de sede do Campus de Blumenau, sob gerência do Grupo de Trabalho de Gerenciamento do Plano Logístico (GLOG).
Art. 2º DESIGNAR, a partir de 13 de julho de 2023, os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, comporem o grupo de trabalho:
I – Luiz Fernando Keller (Presidente)
II – César Agostinho Schaefer (Membro Consultivo)
III – Fabiana Raupp (Membro Executivo)
IV – Maryah Elisa Morastoni Haertel (Membro Executivo)
V – Weliton Hodecker (Membro Executivo)
Art. 3º ATRIBUIR aos membros executivos designados ao GTRAN as seguintes tarefas de gestão dos transportes do projeto de mudança da sede do Campus de Blumenau:
- · providenciar meios legais para os transportes de itens especiais;
- · providenciar serviços para os transportes;
- · orientar demais grupos de trabalho sobre o transporte especial;
- · monitorar carga, descarga e armazenamento de itens especiais;
- · fiscalizar atendimento aos requisitos de transportes especiais;
- · fiscalizar contratados, próprios ou voluntários para transportes; e
- · programar agenda de carga, transporte e descarga de acordo com o cronograma.
Art. 4º ATRIBUIR ao membro consultivo as tarefas de:
- · participar das reuniões do GTRAN sempre que convocados pelo presidente em exercício;
- · colaborar com informações relacionadas a seus setores de atuações, como levantamentos diversos de dados, pesquisas, medidas de ambientes ou objetos, quantitativos e características técnicas de materiais, opiniões, considerações, estados dos processamentos, decisões tomadas sobre a mudança, entre outros; e
- · atender as tarefas designadas pelo presidente em exercício.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Nº 114/2023/BNU – Art. 1º INSTITUIR o Grupo de Trabalho de Gestão de Entregas Logísticas (G-ENT) para organizar ambientes para retirada e entrega volumes, administrar serviços de desmontagens e montagens de itens especiais, supervisionar a qualidade do processo e gerir as pendências do processo logístico no projeto de mudança de sede do Campus de Blumenau, sob gerência do Grupo de Trabalho de Gerenciamento do Plano Logístico (GLOG).
Art. 2º DESIGNAR, a partir de 13 de julho de 2023, os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, comporem o grupo de trabalho:
I – Miguel Angelo Granato (Presidente)
II – Carlos Felipe de Oliveira Raymundo (Membro Executivo)
III – Fabio Metzner (Membro Consultivo)
IV – Felipe Iop Capeleto (Membro Executivo)
V – Josué Andrade (Membro Consultivo)
Art. 3º ATRIBUIR aos membros executivos designados ao G-ENT as seguintes tarefas de gestão das entregas logísticas do projeto de mudança da sede do Campus de Blumenau:
- criar e identificar ambientes no imóvel no bairro Salto do Norte;
- identificar ou receber dos usuários as pendências de infraestrutura ou mobiliária no imóvel do bairro Salto do Norte e controlar as soluções para a qualidade dos serviços do Campus;
- providenciar os serviços de desmontagens especiais;
- administrar o desfazimento dos ambientes dos imóveis no bairro Velha;
- controlar os carregamentos após a emissão no bairro Velha e a entrega no bairro Salto do Norte;
- sinalizar ambientes e orientar equipas para cargas e descargas dos volumes;
- certificar os itens entregues com sucesso nos ambientes;
- providenciar as montagens especiais;
- informar anomalias nas etapas anteriores das operações de mudança e controlar as soluções programadas;
- informar as pendências na infraestrutura e controlar as soluções programadas;
- informar as pendências de montagens e controlar as soluções programadas;
- informar as falhas entre o plano e a execução e controlar as soluções programadas;
- administrar as soluções para as melhorias da qualidade nos ambientes após a mudança; e
- administrar informações de retroalimentação (feedbacks) ou avaliações do processo logístico.
Art. 4º ATRIBUIR aos membros consultivos as tarefas de:
- participar das reuniões do G-ENT sempre que convocados pelo presidente em exercício;
- colaborar com informações relacionadas a seus setores de atuações, como levantamentos diversos de dados, pesquisas, medidas de ambientes ou objetos, quantitativos e características técnicas de materiais, opiniões, considerações, estados dos processamentos, decisões tomadas sobre a mudança, entre outros; e
- atender as tarefas designadas pelo presidente em exercício.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Nº 115/2023/BNU – Art. 1º DESIGNAR a docente GRAZYELLA CRISTINA OLIVEIRA DE AGUIAR, SIAPE 2279493, para o exercício da função de Coordenadora de Estágios do Curso de Graduação em Engenharia Têxtil, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, no período de 17/07/2023 a 28/07/2023, tendo em vista o afastamento da titular CATIA ROSANA LANGE DE AGUIAR, SIAPE 2109397, em gozo de férias regulamentares.
Art. 2º Atribuir carga horária administrativa de até 10 (dez) horas semanais durante o período de substituição.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Nº 116/2023/BNU – Art. 1º CONCEDER, a partir de 06 de março de 2023, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a servidora DANIELA BRONDANI, SIAPE nº 2163440, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, localizada no Departamento de Ciências Exatas e Educação do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, por realizar atividades de risco químico em circunstâncias ou condições insalubres no Laboratório de Química Orgânica, Laboratório de Química Inorgânica e Laboratório de Química Analítica, como atribuição legal do seu cargo, por tempo igual ou superior à metade da jornada de trabalho mensal, referente Laudos Periciais nº 26246-000.992/2019, nº 26246-000.993/2019 e nº 26246-000.994/2019, emitidos pela Engenheira de Segurança do Trabalho Brenda Rodrigues Coutinho, em 09 e 10 de outubro de 2019.
Art. 2º LOCALIZAR a servidora DANIELA BRONDANI no Departamento de Ciências Exatas e Educação do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, a partir de 06/03/2023.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
Portarias de 17 de julho de 2023
Nº 117/2023/BNU – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 12 de julho de 2023, o docente MAIQUEL DE BRITO como Presidente do Núcleo Docente Estruturante do Colegiado do Curso de Engenharia de Controle e Automação, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação da Universidade Federal de Santa Catarina, pelo período de 2 (dois) anos.
Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 1 (uma) hora semanal.
Nº 118/2023/BNU – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 22 de julho de 2023, o docente MARCOS VINICIUS MATSUO, SIAPE 1286875, para o exercício da função de Supervisor do Laboratório de Projetos (LAPRO) do Departamento de Engenharia de Controle, Automação e Computação, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, pelo período de 1 (um) ano.
Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 04 (quatro) horas semanais.
Nº 119/2023/BNU – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 22 de julho de 2023, o docente DANIEL MARTINS LIMA, SIAPE 1112317, para o exercício da função de Supervisor do Laboratório de Controle de Processos (LABCOP) e do Laboratório de Eletrotécnica e Pneumática (LABEP), do Departamento de Engenharia de Controle, Automação e Computação, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, pelo período de 1 (um) ano.
Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 08 (oito) horas semanais.
Nº 120/2023/BNU – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 22 de julho de 2023, o docente MAIQUEL DE BRITO, SIAPE 1327169, para o exercício da função de Supervisor dos Laboratórios de Informática I e II (LABINFO I e II) do Departamento de Engenharia de Controle, Automação e Computação, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, pelo período de 1 (um) ano.
Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 04 (quatro) horas semanais.
Nº 121/2023/BNU – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 22 de julho de 2023, o docente CARLOS ROBERTO MORATELLI, SIAPE 1006959, para o exercício da função de Supervisor do Laboratório de Sistemas Embarcados e Robótica (LASER) do Departamento de Engenharia de Controle, Automação e Computação, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, pelo período de 1 (um) ano.
Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 04 (quatro) horas semanais.
Nº 122/2023/BNU – Art. 1º RETIFICAR a Portaria nº 75/2021/BNU, onde se lê “pelo período de 1 (um) ano”, leia-se “com vigência até 21 de julho de 2023”.
Art. 2º DESIGNAR, a partir de 22 de julho de 2023, o docente LEONARDO MEJIA RINCON, SIAPE 1254202, para o exercício da função de Supervisor do Laboratório de Informática Industrial (LABIND) do Departamento de Engenharia de Controle, Automação e Computação, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, pelo período de 1 (um) ano.
Art. 3º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 04 (quatro) horas semanais.
Nº 123/2023/BNU de 17 de julho de 2023 O DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria nº 1803/2022/GR, de 30 de agosto de 2022, RESOLVE: Art. 1º DESIGNAR, a partir de 22 de julho de 2023, a docente JANAINA GONÇALVES GUIMARÃES, SIAPE 1307453, para o exercício da função de Supervisora do Laboratório de Circuitos e Sistemas Digitais (LABCID) do Departamento de Engenharia de Controle, Automação e Computação, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, pelo período de 1 (um) ano.
Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 04 (quatro) horas semanais.
Nº 124/2023/BNU – Art. 1º REVOGAR, a partir de 22 de julho de 2023, a Portaria nº 131/2022/BNU.
Art. 2º DESIGNAR, a partir de 22 de julho de 2023, o docente ALEX FABIANO BUENO, SIAPE 1768180, para o exercício da função de Supervisor do Laboratório de Expressão Gráfica (LABEX) do Departamento de Engenharia de Controle, Automação e Computação, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação.
Art. 3º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 04 (quatro) horas semanais.
Nº 126/2023/BNU – Art. 1º DESIGNAR a docente LORENA RAPHAEL RODRIGUES, SIAPE 1333888, para o exercício da função de Coordenadora de Estágios do Curso de Graduação em Engenharia de Materiais, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, no período de 24/07/2023 a 07/08/2023, tendo em vista o afastamento do titular LEONARDO ULIAN LOPES, SIAPE 2280495, em gozo de férias regulamentares.
Art. 2º Atribuir carga horária administrativa de até 10 (dez) horas semanais durante o período de substituição.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Nº 127/2023/BNU – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 19 de julho de 2023, os membros da comissão examinadora do processo seletivo de contratação de tutores pelo PIAPE, objeto do Edital nº 10/2023/BNU. A comissão terá vigência até o dia 18 de agosto de 2023.
- Bruna da Silva Alves (Presidente);
- Zenira Maria Malacarne Signori;
- André Vanderlinde da Silva;
- Edilaine Aparecida Vieira;
- Gláucio Régis Nagurniak.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS
DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS
Portarias de 4 de julho de 2023
Nº 0718/2023/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Eugênio Simão, Suelen Dias Fagundes Brandolt eJéssica Saraiva da Silva para, sob a presidência do primeiro, constituírema Comissãode Avaliação de Estágio Probatório – 1ª Etapa, da servidora VITÓRIA DE LARA MIRANDA, ocupante do cargo de ASSISTENTE SOCIAL, matrícula UFSC 225478, matrícula SIAPE 3310807, admitida na UFSC em 26/09/2022.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicaçãonoBoletim Oficial da UFSC.
Portarias de 5 de julho de 2023
Nº 719/2023/DDP – CONCEDER a SABRINA KALISE HEINEN, SIAPE 2236199, ocupante do cargo de Engenheira/área, lotada no Departamento de Projetos de Arquitetura e Engenharia /DPAE/PU, renovação de afastamento integral para cursar Doutorado junto ao Programa de Pós-Graduação em Engenharia Civil, da Universidade Federal de Santa Catarina, em Florianópolis, Brasil, no período de 25/07/2023 a 25/07/2024.
(Ref. Processo nº 23080.037751/2023-39)
Nº 720/2023/DDP – AUTORIZAR o afastamento integral de ALEXANDRE FERNANDEZ VAZ, SIAPE 1277344, Professor, lotado no Departamento de Estudos Especializados em Educação, para realizar Pós-Doutorado junto Universidad Nacional de San Martin em Buenos Aires, no período de 01/08/2023 a 31/07/2024, com ônus CNPq.
(Ref. Processo nº 23080.030774/2023-12)
Nº 721/2023/DDP – AUTORIZAR o afastamento integral de CARMEN SILVIA RIAL, SIAPE 1157895, Professora, lotada no Departamento de Antropologia, para realizar Pós-Doutorado junto ao Center for Latin American Studies (CLAS) da Universidade de Georgetown, em Washington, Estados Unidos, no período de 15/08/2023 a 14/05/2024, com ônus Bolsa da Fundação Fulbright.
(Ref. Processo nº 23080.033525/2023-89)
Nº 722/2023/DDP – AUTORIZAR o afastamento integral de MATHEUS CHEQUE BORTOLAN, SIAPE 2153647, Professor, lotado no Departamento de Matemática, para realizar Pós-Doutorado junto ao Departamento de Ecuaciones Diferenciales y Análises Numérico de la Universidad de Sevilla, em Sevilha, Espanha, no período de 01/09/2023 a 29/02/2024, com ônus CAPES/PRINT.
(Ref. Processo nº 23080.028984/2023-41)
Nº 723/2023/DDP – AUTORIZAR o afastamento integral de ANNA FREITAS PORTELA DE SOUZA PIMENTA, SIAPE 3072611, Professora, lotada no Departamento de Arquitetura e Urbanismo, para cursar Doutorado junto a Deakin University, em Geelong, Austrália, no período de 15/08/2023 a 03/05/2024, com ônus CAPES/PRINT.
(Ref. Processo nº 23080.031492/2023-32)
Nº 724/2023/DDP – LOTAR o servidor Jeferson Rodrigues, Matrícula UFSC nº 185870, Matrícula SIAPE nº 3355634, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, no Departamento de Psicologia (PSI/CFH), a partir de 10 de julho de 2023, revogando sua lotação anterior no Departamento de Enfermagem (NFR/CCS).
Nº 725/2023/DDP – Art. 1º – CONCEDER a Retribuição por Titulação (RT) à servidora docente JULIANA FATIMA SERRAGLIO PASINI, SIAPE 1243840, lotada no CA/CED, por curso de Doutorado, a partir de 05/06/2023 (Processo 23080.033085/2023-60).
Art. 2º – CONCEDER a Retribuição por Titulação (RT) ao servidor docente Alexandre Bet da Rosa Cardoso, SIAPE 1022220, lotado no LSB/CCE, por curso de Doutorado, a partir de 12/06/2023 (Processo 23080.024158/2023-22).
Portarias de 6 de julho de 2023
Nº 726/2023/DDP – AUTORIZAR o afastamento integral de LUCIO SARTORI FARENZENA, SIAPE 1175896, Professor, lotado no Departamento de Física, para realizar Pós-Doutorado na Instituição Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro, no período de 01/08/2023 a 31/07/2024.
(Ref. Processo nº 23080.029661/2023-74)
Nº 727/2023/DDP – ALTERAR o afastamento integral de LUIZ RAFAEL DOS SANTOS, SIAPE 1985922, Professor, lotado no Departamento de Matemática do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, Campus Blumenau, para realizar Pós-Doutorado, concedido pela Portaria nº 1320/2022/DDP, 05 de dezembro de 2022.
Onde se lê: “…junto à Stanford University, no Department of Management Science and Engineering, em Stanford, California, Estados Unidos da América, no período de 04/01/2023 a 03/01/2024, com ônus limitado.”
Leia-se: “…junto à Stanford University, no Department of Management Science and Engineering, em Stanford, California, Estados Unidos da América, no período de 04/01/2023 a 31/07/2023, com ônus limitado e junto à UNICAMP, em Campinas/SP, no período de 01/08/2023 a 03/01/2024.”
(Ref. Processo nº 23080.056343/2022-03)
Nº 0728/2023/DDP – RETIFICAR, a Portaria nº 607/2023/DDP, 07 de junho de 2023, que AUTORIZA o afastamento integral da Professora DANIELA COUTO CARVALHO BARRA:
Onde se lê: “…no período de 01/09/2023 a 28/02/2024…”
Leia-se: “…no período de 18/08/2023 a 04/03/2024…”
(Ref. Processo nº 23080.018668/2023-61)
Nº 729/2023/DDP – Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Estudos Especializados em Educação – EED, instituído pelo Edital nº 033/2023/DDP, de 15 de junho de 2023, publicado no Diário Oficial da União nº 113, Seção 3, de 16/06/2023.
Campo de conhecimento: Educação/Filosofia da Educação/Teorias da Educação.
Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.
Nº de Vagas: 01 (uma)
Lista Geral:
Classificação | Candidato | Média final |
1º | Rodrigo Mafalda | 8,82 |
2º | Vanessa Delazeri Mocellin | 8,35 |
3º | Gustavo Tanus Martins | 8,26 |
4º | Valdenésio Aduci Mendes | 7,73 |
5º | Thor João de Sousa Veras | 7,69 |
(Ref. processo nº 23080.033067/2023-88)
Nº 730/2023/DDP – CONCEDER a Jane Bittencourt, SIAPE 1298544, ocupante do cargo de Professora com lotação no Departamento de Metodologia de Ensino/MEN/CED, 76 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 01/08/2023 a 15/10/2023, perfazendo 327 horas, referente ao interstício completado em 13/11/2019, de acordo com o art. 87 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.
(Ref. Processo nº 23080.033988/2023-41)
Nº 731/2023/DDP – CONCEDER a Andreia Michele Dannenhauer, SIAPE 1835816, ocupante do cargo de Administradora, com lotação na Pró – Reitoria de Ações Afirmativas e Equidades / PROAFE, três meses de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 04/08/2023 a 01/11/2023, perfazendo 387 horas, referente ao interstício completado em 04/06/2023, de acordo com o art. 87 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.
(Ref. Processo nº 23080.033284/2023-78)
Nº 732/2023/DDP – Art. 1º – CONCEDER a Progressão/Promoção Funcional, por avaliação, aos seguintes docentes da Carreira do Magistério Federal. Alcides Buss, Matrícula UFSC 170431, SIAPE 2375415, lotado (a) no MTM/CFM, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 4 a partir de 27/02/2023, conforme processo 23080.008309/2023-03.
Alessandra Larissa D Oliveira Fonseca, Matrícula UFSC 141938, SIAPE 1678716, lotado (a) no OCN/CFM, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 4 a partir de 05/02/2023, conforme processo 23080.028988/2023-29.
Carolina dos Santos Fernandes, Matrícula UFSC 194900, SIAPE 2886598, lotado (a) no MEN/CED, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 4 a partir de 25/06/2023, conforme processo 23080.036194/2023-39.
Fernando Hellmann, Matrícula UFSC 203887, SIAPE 1249554, lotado (a) no SPB/CCS, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 3 a partir de 30/03/2023, conforme processo 23080.035679/2023-13.
Marcelo Daniel Berejuck, Matrícula UFSC 204158, SIAPE 2308913, lotado (a) no INE/CTC, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 3 a partir de 02/05/2023, conforme processo 23080.037301/2023-46.
Maria Alice Neves, Matrícula UFSC 176642, SIAPE 2328849, lotado (a) no BOT/CCB, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 3 a partir de 24/08/2022, conforme processo 23080.026842/2023-49.
Nº 0733/2023/DDP – CONCEDER a Mabel Fatima Schleder Cezar, SIAPE 2839158, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotada no na Superintendência de Ações Afirmativas e Equidades – SAAE/PROAFE, 15 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 25/07/2023 a 08/08/2023, perfazendo 65 horas, referente ao interstício completado em 01/02/2021, de acordo com o art. 87 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.
(Ref. Processo nº 23080. 035539/2023-37)
Nº 734/2023/DDP – CONCEDER a Marlise There Dias, SIAPE 1130145, ocupante do cargo de Administradora, lotada no Departamento de Inovação/DIN/PROPESQ, afastamento integral para cursar Doutorado junto ao Programa de Pós-Graduação em Engenharia e Gestão do Conhecimento, na Universidade Federal de Santa Catarina, em Florianópolis, Brasil, no período de 31/07/2023 a 30/07/2024.
(Ref. Processo nº 23080.035463/2023-40)
Nº 0735/2023/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Gleide Bitencourte José, Claudia Petrucio SalgadoeRicardo Krüger Tavares para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 1ª Etapa, do servidor MATHEUS OLIVEIRA KÜHN, ocupante do cargo de BIBLIOTECÁRIO-DOCUMENTALISTA, matrícula UFSC 225388, matrícula SIAPE 1381616, admitido na UFSC em 15/09/2022.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
Nº 736/2023/DDP – Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Engenharia Química e Engenharia de Alimentos – EQA, instituído pelo Edital nº 033/2023/DDP, de 15 de junho de 2023, publicado no Diário Oficial da União nº 113, Seção 3, de 16/06/2023.
Campo de conhecimento: Engenharia Química/ Tecnologia Química.
Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais.
Nº de Vagas: 01 (uma) sendo esta, preferencialmente, reservada para candidatos com deficiência, conforme prevê a seção 2 do Edital.
Lista Geral:
Classificação | Candidato | Média final |
1º | Maria Alice Prado Cechinel | 8,67 |
2º | Tamara Agner Miguez | 8,40 |
Lista de candidatos com deficiência: NÃO HOUVE CANDIDATOS APROVADOS
(Ref. processo nº 23080.029917/2023-43)
Nº 737/2023/DDP – Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Engenharia de Controle, Automação e Computação – CAC, instituído pelo Edital nº 033/2023/DDP, de 15 de junho de 2023, publicado no Diário Oficial da União nº 113, Seção 3, de 16/06/2023.
Campo de conhecimento: Engenharia Elétrica.
Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.
Nº de Vagas: 01 (uma) sendo esta, preferencialmente, reservada para candidatos com deficiência, conforme prevê a seção 2 do Edital. Lista Geral:
Classificação | Candidato | Média final |
1º | Claudio Ernerto Ponce Saldias | 9,24 |
Lista de candidatos com deficiência: NÃO HOUVE CANDIDATOS INSCRITOS
(Ref. processo nº 23080.030597/2023-74)
Portarias de 7 de julho de 2023
Nº 738/2023/DDP – Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Libras – LSB, instituído pelo Edital nº 033/2023/DDP, de 15 de junho de 2023, publicado no Diário Oficial da União nº 113, Seção 3, de 16/06/2023.
Campo de conhecimento: Linguística Aplicada/Estudos da Tradução e Interpretação em Libras.
Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.
Nº de Vagas: 01 (uma).
Lista Geral:
Classificação | Candidato | Média final |
1º | Victor Hugo Lima Nazário | 9,33 |
(Ref. processo nº 23080. 031140/2023-87)
Nº 739/2023/DDP – CONCEDER a RONALDO DAVID VIANA BARBOSA, SIAPE 1695256, ocupante do cargo de Assistente em administração, lotado no Departamento de Inovação/DIN/PROPESQ, renovação de afastamento integral para cursar Doutorado junto ao Programa de Pós-Graduação em Direito, da Universidade Federal de Santa Catarina, em Florianópolis, Brasil, no período de 18/07/2023 a 18/07/2024, com ônus limitado.
(Ref. Processo nº 23080.036077/2022-94)
Nº 740/2023/DDP – CONCEDER a ALINE CARDOSO DA SILVA, SIAPE , ocupante do cargo de Técnica de laboratório/área, com lotação no Centro de Ciências Rurais /CCR/UFSC, três meses de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 14/08/2023 a 14/11/2023, perfazendo 387 horas, referente ao interstício completado em 17/03/2020, de acordo com o art. 87 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.
(Ref. Processo nº 23080.037580/2023-48)
Nº 741/2023/DDP – CONCEDER Progressão por Mérito Profissional (PMP), de acordo com o § 2º do Artigo 10, do Artigo 10-A da Lei nº 11.091/2005 e com base no que consta no Artigo 29 da Resolução Normativa nº 82/2016/GR, dos Servidores Técnico-Administrativos em Educação abaixo relacionados.
Matrícula UFSC | Matrícula SIAPE | Servidor | Cargo | Ocorrência | Para
Nível de Classificação Nível de Capacitação Padrão de Vencimento |
Efeito Financeiro |
195361 | 2967476 | ADRIANA BOSCHI MOREIRA | PSICÓLOGO/ÁREA | PMP | E407 | 01/07/2023 |
195272 | 2134642 | ALEX SANDRO ZERBINATTI | ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO | PMP | D407 | 03/07/2023 |
208991 | 2399668 | BARBARA HELENA DA SILVA | TRADUTOR INTERPRETE DE LINGUAGEM SINAIS | PMP | D205 | 02/07/2023 |
209315 | 2404362 | CAMILA FARIAS WESCHENFELDER | ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO | PMP | D405 | 04/07/2023 |
202775 | 2270099 | CARLOS ANTONIO MARQUES | TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES | PMP | D406 | 17/06/2023 |
172035 | 1753655 | CARLOS MANOEL DO ESPIRITO SANTO | BIÓLOGO | PMP | E410 | 13/07/2023 |
203020 | 2268608 | CLARISSA KELLERMANN DE MORAES | BIBLIOTECÁRIO-DOCUMENTALISTA | PMP | E406 | 17/06/2023 |
195256 | 2134538 | CRISTIAN FRANZOI MAZZOLA | TÉCNICO EM ELETROTÉCNICA | PMP | D407 | 02/07/2023 |
223195 | 1637823 | DANIEL FRANCO | TÉCNICO EM AGROPECUÁRIA | PMP | D411 | 08/07/2023 |
201833 | 1132451 | DANIELI JACI SILVEIRA | CONTADOR | PMP | E407 | 01/07/2023 |
172213 | 1463817 | DELSON ANTONIO DA SILVA JUNIOR | TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS | PMP | E409 | 28/01/2022 |
224256 | 1746050 | DENISE MARIA VIEIRA | ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO | PMP | D410 | 01/07/2023 |
219350 | 1731363 | DHEYFESSON DE SOUZA PINHEIRO | TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO | PMP | D405 | 06/07/2023 |
179994 | 1875431 | DIEGO MARTINS | TÉCNICO EM ANATOMIA E NECROPSIA | PMP | D409 | 01/07/2023 |
214993 | 1030521 | DYEGO ANDERSON SILVA PEREIRA | TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS | PMP | E304 | 04/07/2023 |
202732 | 2270082 | EDUARDO JOSÉ BORBA DE AMORIM | TÉCNICO EM AUDIOVISUAL | PMP | D406 | 25/06/2023 |
209246 | 2402265 | ELVIS FERNANDO DE OLIVEIRA | TÉCNICO EM MECÂNICA | PMP | D405 | 22/06/2023 |
179978 | 1749715 | EMANUEL MARTINS BURIGO | ADMINISTRADOR | PMP | E409 | 17/06/2023 |
195205 | 2136643 | EMANUELLA KÁTIA DA CONCEIÇÃO DOS SANTOS | ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO | PMP | D307 | 02/07/2023 |
187415 | 1984847 | ENIO SNOEIJER | ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO | PMP | D408 | 27/06/2023 |
180100 | 1879287 | EVELISE SANTOS SOUSA | ADMINISTRADOR | PMP | E409 | 07/07/2023 |
202805 | 2268586 | FABIO MATYS CARDENUTO | ENGENHEIRO/ÁREA | PMP | E406 | 17/06/2023 |
194977 | 2133565 | FRANCINI MARTINS DEROSA | CONTADOR | PMP | E407 | 18/06/2023 |
195620 | 2146567 | GABRIEL ARALDI WALTER | AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO | PMP | C207 | 07/07/2023 |
209267 | 2402363 | GABRIELA SAGEBIN BORDINI | PSICÓLOGO/ÁREA | PMP | E405 | 26/06/2023 |
202783 | 2270138 | GIULIANA OLIVEIRA RUAS COSTA | TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA | PMP | D406 | 28/06/2023 |
195248 | 2135140 | IBERAÍ FERNANDES PEREIRA | ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO | PMP | D407 | 07/07/2023 |
202872 | 2270435 | IREVAN VITORIA MARCELLINO | MÉDICO/ÁREA | PMP | E106 | 04/07/2023 |
188802 | 2159953 | JEAN CLAUDI SUCUPIRA DOMINGOS | ENGENHEIRO/ÁREA | PMP | E405 | 23/05/2019 |
188802 | 2159953 | JEAN CLAUDI SUCUPIRA DOMINGOS | ENGENHEIRO/ÁREA | PMP | E406 | 23/11/2020 |
188802 | 2159953 | JEAN CLAUDI SUCUPIRA DOMINGOS | ENGENHEIRO/ÁREA | PMP | E407 | 23/05/2022 |
220250 | 1392121 | JEFFERSON PEDRO DOS SANTOS SILVA | TÉCNICO EM ELETROELETRÔNICA | PMP | D405 | 10/07/2023 |
171942 | 2711119 | JOICE CRISTINA GUESSER | ENFERMEIRO/ÁREA | PMP | E410 | 13/07/2023 |
202759 | 2270408 | JONAS GESSE NUNES | TÉCNICO EM AGRIMENSURA | PMP | D206 | 09/07/2023 |
202848 | 2270370 | JULIANA FERNANDES VIEIRA | MÉDICO/ÁREA | PMP | E405 | 28/06/2023 |
187261 | 1984466 | KATIANA DE FÁTIMA RODRIGUES VIEIRA | ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO | PMP | D408 | 19/06/2023 |
194934 | 1691074 | KLEYTON ADAILTON STEINBACH | ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO | PMP | D407 | 08/07/2023 |
222580 | 1132191 | LIZIANE DA SILVA DE VARGAS | NUTRICIONISTA/HABILITAÇÃO | PMP | E407 | 17/06/2023 |
195396 | 2139610 | LUCIANA MARIA FURTADO BELLER DE CARLI | ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO | PMP | D407 | 11/07/2023 |
187059 | 1980728 | LUCIENE DOS SANTOS | ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO | PMP | D108 | 20/06/2023 |
203070 | 2270893 | LUIZ FERNANDO KELLER | ENGENHEIRO/ÁREA | PMP | E406 | 06/07/2023 |
195116 | 2131720 | MAICON CLAUDIO DA SILVA | ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO | PMP | D407 | 18/06/2023 |
194993 | 2136736 | MAURA REGINA TEODORO | CONTADOR | PMP | E407 | 09/07/2023 |
202899 | 2268664 | MAYARA CAMILA FURTADO | ASSISTENTE SOCIAL | PMP | E306 | 21/06/2023 |
209252 | 2402183 | NADINE SCHMIDT BORGES | ASSISTENTE DE ALUNO | PMP | C405 | 22/06/2023 |
195078 | 2135153 | PATRICIA IDA GONCALVES PINHEIRO | AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO | PMP | C407 | 18/06/2023 |
202767 | 2270038 | PATRICIA JERONIMO | ENGENHEIRO/ÁREA | PMP | E406 | 30/06/2023 |
171918 | 1750732 | PATRÍCIA MUCCINI | PEDAGOGO/ÁREA | PMP | E410 | 13/07/2023 |
208550 | 2390898 | PATRICK ALENCASTRO PINHEIRO | ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO | PMP | D405 | 02/05/2023 |
187350 | 1984830 | PAULO MORGANTI ALCARAZ | ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO | PMP | D408 | 27/06/2023 |
195213 | 2136256 | RAQUEL DONIZETH EUZÉBIO | ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO | PMP | D407 | 01/07/2023 |
213513 | 1876303 | REJANE VARELA GARCIA ANNIZE | ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO | PMP | D409 | 27/06/2023 |
194535 | 2132639 | RICARDO DA SILVA PEREIRA | ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO | PMP | D407 | 24/06/2023 |
195167 | 2133761 | RICARDO PAZINATO | OPERADOR DE MÁQUINAS AGRICOLAS | PMP | C407 | 01/07/2023 |
202791 | 2270119 | RICARDO SONNTAG | TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES | PMP | D406 | 28/06/2023 |
194861 | 2133580 | ROBSON FERNANDO DUDA | ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO | PMP | E407 | 18/06/2023 |
194446 | 2133319 | ROSIANE ROSA GUIMARÃES | ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO | PMP | D407 | 18/06/2023 |
200888 | 1638693 | SILVANA MARIA FRIGOTTO | ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO | PMP | D411 | 07/07/2023 |
219325 | 1592851 | SLENE SCHREIBER SCHUSLER | ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO | PMP | D406 | 16/06/2023 |
187474 | 1985751 | THAYSE PALMA MÜLLER LEONARDO | ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO | PMP | D408 | 28/06/2023 |
201604 | 1723865 | THIAGO DE STURDZE | AUXILIAR DE BIBLIOTECA | PMP | C410 | 01/07/2023 |
194497 | 2647949 | THIAGO MOMBACH PINHEIRO MACHADO | MÉDICO VETERINÁRIO | PMP | E407 | 18/06/2023 |
171926 | 1750231 | VERONICA DE SOUZA DE MELO | ADMINISTRADOR | PMP | E410 | 13/07/2023 |
202686 | 2268847 | WALDENEI DIAS | ODONTÓLOGO | PMP | E406 | 17/06/2023 |
179986 | 1874584 | WILLIAM SCHAUFFERT | ENGENHEIRO/ÁREA | PMP | E409 | 01/07/2023 |
Nº 742/2023/DDP – CONCEDER Progressão por Mérito Profissional (PMP) e Retificar Progressão por Capacitação Profissional (RCP), de acordo com o § 2º do Artigo 10, do Artigo 10-A da Lei nº 11.091/2005 e com base no que consta no Artigo 29 da Resolução Normativa n° 82/2016/GR, dos Servidores TécnicoAdministrativos em Educação abaixo relacionados.
Matrícula UFSC | Matrícula SIAPE | Servidor | Cargo | Ocorrência | Para
Nível de Classificação Nível de Capacitação Padrão de Vencimento |
Efeito Financeiro |
202740 | 2272523 | ANDERSON BORBA DOS SANTOS | TÉCNICO EM ENFERMAGEM | PMP | D306 | 04/07/2023 |
175603 | 1803259 | ANDERSON MARINHO DUTRA DE OLIVEIRA | MÉDICO/ÁREA | PMP | E108 | 02/08/2022 |
179897 | 1873040 | ANDREZA VENÂNCIO | TÉCNICO EM ENFERMAGEM | PMP | D409 | 20/06/2023 |
188233 | 2015268 | CARLOS ALEXSANDRO FERREIRA | TÉCNICO EM RADIOLOGIA | PMP | D107 | 07/04/2022 |
188233 | 2015268 | CARLOS ALEXSANDRO FERREIRA | TÉCNICO EM RADIOLOGIA | RCP | D207 | 17/02/2023 |
192540 | 2083053 | CAROLINA CAMPAGNOLLO DE MELO | ENFERMEIRO/ÁREA | PMP | E407 | 20/06/2023 |
179919 | 1873711 | DAIANA DE MATTIA | ENFERMEIRO/ÁREA | PMP | E409 | 27/06/2023 |
194942 | 2926692 | DIOGO CAMPOS TAMIOZO | MÉDICO/ÁREA | PMP | E107 | 01/07/2023 |
202880 | 2270829 | ELAINE CRISTINA CAON DE SOUZA BULSING | MÉDICO/ÁREA | PMP | E406 | 04/07/2023 |
179927 | 1873709 | FLAVIA MORAES ENGELKES SANTIAGO | TÉCNICO EM ENFERMAGEM | PMP | D409 | 28/06/2023 |
171900 | 1748692 | ISABEL ROSENILDA LOHN DA SILVEIRA | ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO | PMP | D410 | 22/06/2023 |
201094 | 1342744 | LEANDRO PADIAL DA SILVA | ENFERMEIRO/ÁREA | PMP | E311 | 29/11/2019 |
201094 | 1342744 | LEANDRO PADIAL DA SILVA | ENFERMEIRO/ÁREA | PMP | E312 | 29/05/2021 |
201094 | 1342744 | LEANDRO PADIAL DA SILVA | ENFERMEIRO/ÁREA | RCP | E412 | 07/10/2022 |
201094 | 1342744 | LEANDRO PADIAL DA SILVA | ENFERMEIRO/ÁREA | PMP | E413 | 19/12/2022 |
194888 | 2132620 | LUIZA MARTINS FARIA | FISIOTERAPEUTA | PMP | E307 | 24/06/2023 |
203089 | 3603274 | MARCELO FERNANDO RONSONI | MÉDICO/ÁREA | PMP | E406 | 06/07/2023 |
125878 | 1356693 | MARCO AURELIO DOS SANTOS | AUXILIAR DE ENFERMAGEM | PMP | C214 | 24/06/2023 |
133552 | 1453007 | NELSON DELFINO | ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO | PMP | D413 | 22/06/2023 |
76940 | 1158449 | ORLEI JOSE CARNEIRO | FARMACÊUTICO BIOQUÍMICO | PMP | E114 | 21/06/2023 |
194799 | 2133438 | REBECA SILVA FERNANDES DE MOURA | ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO | PMP | D407 | 29/06/2023 |
171896 | 2728778 | RENATA CEOLATO PARRACHO | ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO | PMP | D410 | 13/07/2023 |
202864 | 3312552 | ROBERTO LEO DA SILVA | MÉDICO/ÁREA | PMP | E406 | 23/06/2023 |
202902 | 1440902 | ROGER PIRATH RODRIGUES | MÉDICO/ÁREA | PMP | E106 | 04/07/2023 |
187318 | 1984754 | SUELEN GOULART | ENFERMEIRO/ÁREA | PMP | E408 | 17/06/2023 |
202830 | 2676080 | THAIS ROSSONI WEBER DA SILVA | MÉDICO/ÁREA | PMP | E406 | 23/06/2023 |
202694 | 1091829 | VANESSA OLIVEIRA DUARTE | MÉDICO/ÁREA | PMP | E206 | 19/06/2023 |
203062 | 2270857 | VIVIAN KARLA BROGNOLI FRANCO | MÉDICO/ÁREA | PMP | E106 | 04/07/2023 |
202929 | 2766093 | VIVIANE RODRIGUES GONÇALVES DA SILVA DINGEE | NUTRICIONISTA/HABILITAÇÃO | PMP | E406 | 04/07/2023 |
Nº 743/2023/DDP – CONCEDER o Incentivo à Qualificação (INQ) aos servidores técnico-administrativos em educação, abaixo relacionados, de acordo com o que determina a Lei nº 11.091/2005, o Decreto nº 5.824/2006 e o Ofício Circular SEI nº 2/2019/CGCAR ASSES/CGCAR/DESEN/SGP/SEDGG-ME.
Nome | Matrícula
UFSC SIAPE |
Cargo | A partir de | Percentual de INQ | Processo nº 23080. | UPAG |
ADRIANO LUIZ DE SOUZA LIMA | 140710 1656408 | ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO | 29-06-2023 | 75% | 038094/2023-47 | UFSC |
ANDREZA HEINZ | 132068 1423170 | TÉCNICO EM ENFERMAGEM | 19-05-2023 | 30% | 028197/2023-07 | HU |
CAIO FILIPE LOCH | 225955 3316493 | PSICÓLOGO/ÁREA | 26-06-2023 | 30% | 036966/2023-32 | UFSC |
CLARICE SCHMIDT | 182545 1900556 | ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO | 26-06-2023 | 52% | 037198/2023-34 | UFSC |
FERNANDA CARVALHO RIGOL | 187300 1984432 | ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO | 28-06-2023 | 30% | 037656/2023-35 | UFSC |
FERNANDA VIEIRA RODRIGUES | 226154 3319549 | ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO | 22-05-2023 | 30% | 028509/2023-74 | UFSC |
FERNANDO CURBANI | 206127 2346014 | AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO | 26-06-2023 | 52% | 036999/2023-82 | UFSC |
FERNANDO RACHADEL GASPARINI | 227474 1182341 | ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO | 31-05-2023 | 30% | 031100/2023-35 | UFSC |
JULIANA SILVA LOPES | 189531 2044857 | PSICÓLOGO/ÁREA | 16-06-2023 | 75% | 018272/2023-13 | UFSC |
LARISSA DALLA CORTE EUZEBIO | 225391 3309606 | ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO | 28-06-2023 | 52% | 037736/2023-91 | UFSC |
MARA VIRGINIA GALVAN | 178378 2711622 | TÉCNICO EM ENFERMAGEM | 06-07-2023 | 25% | 040020/2023-71 | HU |
MARIÁH LUZ LISBOA | 194659 2129757 | ODONTÓLOGO | 06-06-2023 | 75% | 032755/2023-21 | HU |
NEILA DA SILVA | 227179 3336205 | ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO | 10-04-2023 | 30% | 019069/2023-64 | UFSC |
RAFAELA COUTINHO MIRANDA | 216573 3125945 | TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA | 19-06-2023 | 30% | 035264/2023-31 | UFSC |
RAUFLIN BALDINI DE SOUZA | 173422 1764532 | TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO | 06-06-2023 | 30% | 032578/2023-82 | UFSC |
REBECA SILVA FERNANDES DE MOURA | 194799 2133438 | ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO | 22-05-2023 | 75% | 028533/2023-11 | HU |
SAMIRA BELLETTINI BORGES | 183746 1935942 | SECRETÁRIA EXECUTIVA | 27-06-2023 | 52% | 037538/2023-27 | UFSC |
VITÓRIA DE LARA MIRANDA | 225478 3310807 | ASSISTENTE SOCIAL | 25-05-2023 | 30% | 029491/2023-28 | UFSC |
YURI MACHADO ROCHA | 220770 3216719 | ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO | 05-06-2023 | 30% | 032093/2023-99 | UFSC |
Nº 744/2023/DDP – CONCEDER a Tatiane Bevilacqua, SIAPE 1888479, ocupante do cargo de Assistente Social, com lotação na Superintendência de Ações Afirmativas e Equidades /SAAE/PROAFE, 30 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 21/08/2023 a 19/09/2023, perfazendo 129 horas, referente ao interstício completado em 01/09/2021, de acordo com o art. 87 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.
(Ref. Processo nº 23080.038744/2023-54)
Nº 0745/2023/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Juliano Gil Nunes Wendt, Cleusa Mazuco e PatríciaFreitas Schemes Assumpção para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 1ª Etapa, da servidora KÊNIA BARROS ALMEIDA LIMA, ocupante do cargo de PSICÓLOGA/ÁREA, matrícula UFSC 225822, matrícula SIAPE 1176794, admitida na UFSC em 20/10/2022.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC
Nº 746/2023/DDP – AUTORIZAR o afastamento integral de GERMANO HEINZELMANN, SIAPE 2327336, Professor, lotado no Departamento de Física, para realizar Pós-Doutorado na Universidade da Califórnia em San Diego, EUA, no período de 18/07/2023 a 10/01/2024, com ônus limitado.
(Ref. Processo nº 23080.028404/2023-15)
Nº 747/2023/DDP – CONCEDER Progressão por Capacitação Profissional – PCP aos servidores técnicoadministrativos em educação abaixo relacionados, de acordo com o que determina a Lei nº 11.091 de 12/01/2005, o Decreto nº 5.824 de 29/06/2006, a Portaria nº 9/MEC/2006 de 29/06/2006, a Resolução nº 1, de 18/10/2010 da Comissão Nacional de Supervisão do PCCTAE e a Lei nº 12.772 de 28/12/2012.
Nome | Matrícula
UFSC |
Matrícula
SIAPE |
Cargo | A partir de | Nível de Classificação
Nível de Capacitação Padrão de Vencimento De |
Nível de Classificação
Nível de Capacitação Padrão de Vencimento Para |
Processo /
Solicitação nº 23080. |
UPAG |
DYEGO ANDERSON SILVA PEREIRA | 214993 | 1030521 | TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS | 04-07-2023 | E304 | E404 | 002815/2023-81 | UFSC |
ELISANI DE ALMEIDA BASTOS | 217915 | 3150058 | ASSISTENTE SOCIAL | 15-06-2023 | E203 | E303 | 034559/2023-91 | UFSC |
EVERTON ROGERIO DA SILVA CORREA | 209064 | 2400861 | PEDAGOGO/ÁREA | 07-06-2023 | E205 | E305 | 005747/2023-10 | UFSC |
JACQUELINE MARIA NEHME ROCCO | 212770 | 3043043 | ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO | 25-06-2023 | D304 | D404 | 036822/2023-86 | UFSC |
JANAÍNA BALESTRIN | 214425 | 3065646 | ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO | 02-06-2023 | D304 | D404 | 031784/2023-75 | UFSC |
LÍVIA FELICIO ANDRADE | 205536 | 2344401 | TÉCNICO EM ANATOMIA E NECROPSIA | 19-06-2023 | D305 | D405 | 035165/2023-50 | UFSC |
MARCEL LUIS AGOSTINI | 203534 | 2280167 | ADMINISTRADOR DE EDIFÍCIOS | 28-06-2023 | C305 | C405 | 037888/2023-93 | UFSC |
MARÍLIA ISABEL TARNOWSKI CORREIA | 214430 | 3065755 | TÉCNICO DE LABORATÓRIO/
ÁREA |
23-06-2023 | D304 | D404 | 036701/2023-34 | UFSC |
PATRICK CUNHA | 174283 | 1782401 | ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO | 23-06-2023 | D209 | D309 | 036679/2023-22 | UFSC |
SANDRA IRIS SOBRERA ABELLA | 221947 | 1045950 | BIBLIOTECÁRIO-DOCUMENTALIS-TA | 28/06/2023 | E102 | E202 | 037913/2023-39 | UFSC |
SCHEILLA SOARES | 218138 | 2290349 | PEDAGOGO/ÁREA | 25-11-2021 | E103 | E203 | 051713/2021-27 | UFSC |
ALADIA GOMES DE AZEVEDO | 111753 | 1160201 | AUXILIAR DE ENFERMAGEM | 27-06-2023 | C316 | C416 | 037485/2023-44 | HU |
ANDRESSA OLIVEIRA MARTIN WAGNER | 197763 | 2182080 | MÉDICO/ÁREA | 28/06/2023 | E206 | E306 | 077625/2022-36 | HU |
Portarias de 10 de julho de 2023
Nº 0748/2023/DDP – CONCEDER a Catieli Nunes de Figueredo Beléia, SIAPE 1018662, ocupante do cargo de Administrador, lotada no Diretoria Administrativa – DA/BNU, 15 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 28/07/2023 a 11/08/2023, perfazendo 69 horas, referente ao interstício completado em 07/08/2020, de acordo com o art. 87 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.
(Ref. Processo nº 23080. 037884/2023-13)
Nº 749/2023/DDP – CONCEDER a NATHALIA CIRNE DINIZ CRUZ, SIAPE 1418391, ocupante do cargo de Técnica em Assuntos Educacionais, lotada no Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação/CTE/UFSC, afastamento integral para cursar Mestrado Profissional junto ao Programa de Pós-Graduação em Administração Universitária, na Universidade Federal de Santa Catarina, em Florianópolis, Brasil, no período de 07/08/2023 a 07/08/2024.
(Ref. Processo nº 23080.036836/2023-08)
Nº 0750/2023/DDP – CONCEDER a Patrícia Cristiana Belli, SIAPE 2659795, ocupante do cargo de Administrador, lotada no Centro de Filosofia e Ciências Humanas – CFH, 3 meses de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 11/09/2023 a 09/12/2023, perfazendo 391 horas, referente ao interstício completado em 07/10/2018, de acordo com o art. 87 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.
(Ref. Processo nº 23080. 028491/2023-19)
Nº 751/2023/DDP – CONCEDER a José Alcino Furtado, SIAPE 1159976, ocupante do cargo de Assistente de Laboratório, lotado no Centro de Ciências Físicas e Matemáticas – CFM, afastamento integral para cursar Mestrado junto ao Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Produção – PPGEP, na Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC, em Florianópolis – SC, Brasil, no período de 07/09/2023 a 06/09/2024.
(Ref. Processo nº 23080. 034556/2023-57)
Nº 0752/2023/DDP – CONCEDER a Poliana Paz Barcelos, SIAPE 1871001, ocupante do cargo de Técnico em Enfermagem, lotada no Centro de Ciências da Saúde – CCS, afastamento integral para cursar Doutorado no Programa de Pós-Graduação em Enfermagem, da Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC, em Florianópolis – SC – Brasil, no período de 01/09/2023 a 31/08/2024, com ônus limitado.
(Ref. Processo nº 23080. 036554/2023-01)
Nº 0753/2023/DDP – CONCEDER a Suelen Santos da Silva, SIAPE 3049901, ocupante do cargo de Assistente de Laboratório, lotada no Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde – CTS/ARA, afastamento integral para cursar Doutorado no Programa de Pós-Graduação em Química, da Universidade Federal do Rio Grande do Sul – UFRGS, em Porto Alegre – RGS– Brasil, no período de 31/07/2023 a 30/06/2024, com ônus limitado.
(Ref. Processo nº 23080. 037527/2023-47)
Nº 754/2023/DDP – CONCEDER a retomada do afastamento integral de LUISA PAMPLONA DEGGAU GUEDERT, SIAPE nº 2409117, ocupante do cargo de Administrador, lotada na Pró-Reitoria de Permanência e Assuntos Estudantis / PRAE, para cursar Doutorado no Programa de Pós-Graduação em Administração, da Universidade Federal de Santa Catarina, no período de 08/08/2023 a 27/12/2023.
(Ref. Processo nº 23080. 010632/2022-58)
A Nº 0755/2023/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Fabricio de Souza Neves, Cesar Augusto Magalhães Benfatti e Carlos Eduardo Noronha Roesler para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 1ª Etapa, da servidora FRANCISCA PATRÍCIA BORGES DE SOUZA, ocupante do cargo de TÉCNICA EM ENFERMAGEM, matrícula UFSC 225904, matrícula SIAPE 3315121, admitida na UFSC em 25/10/2022.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
Nº 0756/2023/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Dauana Berndt Inácio, André Lopes Fialho e CarolineSantos Silva para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª Etapa, do servidor THIAGO COMIN, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, matrícula UFSC 220520, matrícula SIAPE1160792, admitido na UFSC em 08/12/2020.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicaçãonoBoletim Oficial da UFSC.
Nº 757/2023/DDP – CONCEDER a Gabriel Nilson Coelho, SIAPE 2130105, ocupante do cargo de Assistente em administração, com lotação no Departamento de Contabilidade e Finanças /DCF/SEPLAN, 30 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 08/09/2023 a 07/10/2023, perfazendo 129 horas, referente ao interstício completado em 11/06/2019, de acordo com o art. 87 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.
(Ref. Processo nº 23080.038342/2023-50)
Nº 0758/2023/DDP – Cancelar a pedido a Licença para capacitação de Manoela Hermes Rietjens, SIAPE 1938596, ocupante do cargo de Bibliotecário, com lotação no Biblioteca Universitária/DGG, concedida pela Portaria nº 330/2023/DDP, 30 de março de 2023.
(Ref. Processo nº 23080.006344/2023-80)
Nº 759/2023/DDP – AUTORIZAR o afastamento integral de VALDIRENE GASPARETTO, SIAPE 1112223, Professora, lotada no Departamento de Ciências Contábeis, para realizar Pós-Doutorado na Instituição Universidade do Minho, Guimarães, Braga, Portugal, no período de 01/08/2023 a 31/12/2023, com ônus CAPES/PRINT.
(Ref. Processo nº 23080.029324/2023-87)
Nº 760/2023/DDP – CONCEDER a Luiz Felipe Guimarães Soares, SIAPE 1572944, ocupante do cargo de Professor, com lotação no Departamento de Artes / ART/CCE, 3 meses de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 01/10/2023 a 30/12/2023, perfazendo 387 horas, referente ao interstício completado em 23/05/2022, de acordo com o art. 87 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.
(Ref. Processo nº 23080.034652/2023-03)
Nº 761/2023/DDP – AUTORIZAR o afastamento integral de REINALDO HAAS, SIAPE 2436842, Professor, lotado no Departamento de Física, para realizar Pós-Doutorado junto a Universidade de São Paulo – USP, no período de 01/08/2023 a 31/07/2024, com ônus limitado.
(Ref. Processo nº 23080.029990/2023-15)
Nº 762/2023/DDP – LOTAR a servidora Luciana Santos Pimentel, Matrícula UFSC nº 223134, Matrícula SIAPE nº 2359240, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, no Departamento de Ginecologia e Obstetrícia (DTO/CCS), a partir de 17 de julho de 2023, revogando sua lotação anterior no Departamento de Ciências da Saúde do Campus de Araranguá (DCS/CTS/ARA).
(Ref. Edital nº 023/2023/DDP e no Processo nº 23080.021052/2023-77)
Nº 763/2023/DDP – LOTAR a servidora Priscila Cardoso Calegari, Matrícula UFSC nº 191331, Matrícula SIAPE nº 2058615, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, no Departamento de Informática e Estatística (INE/CTC), a partir de 17 de julho de 2023, revogando sua lotação anterior no Departamento de Computação (DEC/CTS/ARA).
(Ref. Edital nº 023/2023/DDP e no Processo nº 23080.021238/2023-26)
Nº 764/2023/DDP – LOTAR a servidora Angélica D’ávilla Tasquetto, Matrícula UFSC nº 215575, Matrícula SIAPE nº 1188430, ocupante do cargo de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, no Colégio de Aplicação (CA/CED), a partir de 17 de julho de 2023, revogando sua lotação anterior no Núcleo de Desenvolvimento Infantil (NDI/CED).
(Ref. Edital nº 024/2023/DDP e no Processo nº 23080.021257/2023-52)
Nº 765/2023/DDP – AUTORIZAR o afastamento integral de GILLES JEAN ABES, SIAPE 2578477, Professor, lotado no Departamento de Língua e Literatura Estrangeiras, para realizar Pós-Doutorado junto a Universidade Sorbone, em Paris, França, no período de 10/12/2023 a 09/12/2024, com ônus CAPES/PRINT.
(Ref. Processo nº 23080.033054/2023-17)
Nº 0766/2023/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Bruno Carlo Celeguim de Amattos, Eduardo VieiraNunes e André Ricardo Natal Simões para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 1ª Etapa, do servidor MARCOS XAVIER GIL JÚNIOR, ocupante do cargo de TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, matrícula UFSC225450, matrícula SIAPE 3309785, admitido na UFSCem 23/09/2022.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
Nº 0767/2023/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Fábio Frozza, José Edgar Kurceski e Ademir Podestá para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª Etapa, do servidor RAIMUNDO VINICIUS PAES LANDIM PEREIRA, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, matrícula UFSC 220418, matrícula SIAPE 1153704, admitido na UFSC em 04/12/2020.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
Nº 0768/2023/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Bruno Carlo Celeguim de Amattos, Eduardo Vieira Nunes e Marco Antonio da Silva para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª Etapa, da servidora CAMILA NUNES VIEIRA ZOTTI, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, matrícula UFSC 220420, matrícula SIAPE 3214709, admitida na UFSC em 04/12/2020.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
Portarias de 11 de julho de 2023
Nº 769/2023/DDP – Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Libras – LSB, instituído pelo Edital nº 033/2023/DDP, de 15 de junho de 2023, publicado no Diário Oficial da União nº 113, Seção 3, de 16/06/2023.
Campo de conhecimento: Linguística Aplicada/EnsinoAprendizagem de Libras.
Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.
Nº de Vagas: 01 (uma).
Lista Geral:
Classificação | Candidato | Média final |
1º | Talita Bet Alves | 8,66 |
Lista de candidatos com deficiência:
Classificação | Candidato | Média final |
1º | Talita Bet Alves | 8,66 |
(Ref. Processo nº 23080.031141/2023-21)
Nº 770/2023/DDP – LOTAR os servidores abaixo relacionados.
Nome | Serpro | Siape | Cargo | Lotação | Localização de Exercício | Localização Física | A partir de |
DIANE DE LIMA OLIVEIRA | 227338 | 1065060 | PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR | DEPARTAMENTO DE FONOAUDIOLOGIA | DEPARTAMENTO DE FONOAUDIOLOGIA | DEPARTAMENTO DE FONOAUDIOLOGIA | 03/05/2023 |
JAMAIRA APARECIDA VICTORIO | 227346 | 3339870 | PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR | DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS FISIOLÓGICAS | DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS FISIOLÓGICAS | DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS FISIOLÓGICAS | 03/05/2023 |
CLÁUDIA DA SILVA | 227357 | 1152584 | PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR | DEPARTAMENTO DE FONOAUDIOLOGIA | DEPARTAMENTO DE FONOAUDIOLOGIA | DEPARTAMENTO DE FONOAUDIOLOGIA | 09/05/2023 |
JOÃO CLERISTON DA SILVA CALHEIROS | 227362 | 3340796 | PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR | DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE | DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE | DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE | 09/05/2023 |
ANA PAULA BOFF | 227379 | 1131420 | PROFESSOR ENSINO BÁSICO TÉCNICO E TECNOLÓGICO | COLÉGIO DE APLICAÇÃO | COLÉGIO DE APLICAÇÃO | COLÉGIO DE APLICAÇÃO | 15/05/2023 |
CARLOS YURE BARBOSA DE OLIVEIRA | 227383 | 3341759 | PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR | DEPARTAMENTO DE BOTÂNICA | DEPARTAMENTO DE BOTÂNICA | DEPARTAMENTO DE BOTÂNICA | 18/05/2023 |
JOÃO PAULO GONSIORKIEWICZ RIGON | 227441 | 3342111 | PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR | COORDENADORIA ESPECIAL DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS E AGRONÔMICAS | COORDENADORIA ESPECIAL DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS E AGRONÔMICAS | COORDENADORIA ESPECIAL DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS E AGRONÔMICAS | 24/05/2023 |
RENATA DALCOL MAZARO | 227452 | 3342300 | PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR | DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA, BIODIVERSIDADE E FLORESTAS | DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA, BIODIVERSIDADE E FLORESTAS | DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA, BIODIVERSIDADE E FLORESTAS | 25/05/2023 |
FERNANDO RACHADEL GASPARINI | 227474 | 1182341 | ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO | DEPARTAMENTO DE SISTEMAS DE INFORMAÇÃO | DEPARTAMENTO DE SISTEMAS DE INFORMAÇÃO | DEPARTAMENTO DE SISTEMAS DE INFORMAÇÃO | 31/05/2023 |
JULIANA FATIMA SERRAGLIO PASINI | 227496 | 1243840 | PROFESSOR ENSINO BÁSICO TÉCNICO E TECNOLÓGICO | COLÉGIO DE APLICAÇÃO | COLÉGIO DE APLICAÇÃO | COLÉGIO DE APLICAÇÃO | 05/06/2023 |
RAITAN BIZ RIGON | 216597 | 3125442 | TECNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO | DIRETORIA ADMINISTRATIVA / DA/BNU | DIRETORIA ADMINISTRATIVA / DA/BNU | SERVIÇO DE TI / TI/DA/BNU | 26/06/2023 |
LEONARDO SCHREIBER SCHNEIDER | 227543 | 3347444 | ARQUITETO E URBANISTA | DEPARTAMENTO DE PROJETOS DE ARQUITETURA E ENGENHARIA | SETOR DE ORÇAMENTO PARA OBRAS | SETOR DE ORÇAMENTO PARA OBRAS | 27/06/2023 |
Nº 771/2023/DDP – Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Design e Expressão Gráfica – EGR, instituído pelo Edital nº 033/2023/DDP, de 15 de junho de 2023, publicado no Diário Oficial da União nº 113, Seção 3, de 16/06/2023.
Campo de conhecimento: Desenho Industrial.
Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.
Nº de Vagas: 01 (uma).
Lista Geral: NÃO HOUVE CANDIDATO APROVADO
(Ref. processo nº 23080.029690/2023-36)
Nº 0772/2023/DDP – RETIFICAR, a Portaria nº 0288/2023/DDP, 15 DE MARÇO DE 2023, que AUTORIZA a Licença Capacitação da Tecnica-Administrativa Vanessa Mendes Argenta:
Onde se lê: “…no período de 07/08/2022 a 01/11/2023…”
Leia-se: “…no período de 28/08/2023 a 22/11/2023…”
(Ref. Processo nº 23080. 011843/2023-99)
Nº 773/2023/DDP – CONCEDER a Ana Paula Matias Silveira, SIAPE 2248327, ocupante do cargo de Assistente em Administração, com lotação no Departamento de Compras/DCOM/PROAD, 17 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 02/08/2023 a 18/08/2023, perfazendo 73 horas, referente ao interstício completado em 02/09/2020, de acordo com o art. 87 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.
(Ref. Processo nº 23080.036743/2023-75)
Portarias de 12 de julho de 2023
Nº 774/2023/DDP – CONCEDER a Augusto Sarda Vieira, SIAPE 2211339, ocupante do cargo de Administrador de Edifícios, com lotação no Centro de Ciências da Educação/CED, 33 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 24/07/2023 a 25/08/2023, perfazendo 142 horas, referente ao interstício completado em 13/03/2020, de acordo com o art. 87 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.
(Ref. Processo nº 23080.036682/2023-4)
Nº 0775/2023/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Diego Santos Greff, Joyce Dutra de Paiva Neves eEloisa Maria Rosso para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 1ª Etapa, da servidora DÉBORA ZANGHELINI, ocupante do cargo de ASSISTENTE SOCIAL, matrícula UFSC 225818, matrícula SIAPE1228799, admitida na UFSC em 17/10/2022.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
Nº 776/2023/DDP – INTERROMPER a pedido, a partir de 18/07/2023 o afastamento integral de Fernanda Guimarães, SIAPE 1822772, ocupante do cargo de Administradora, lotada na Biblioteca Universitária / BU/DGG, para realização de Doutorado, concedido pela Portaria nº 505/2023/DDP, 18 de maio de 2023, programado para o período de 06/06/2023 a 06/06/2024.
(Ref. Processo nº 23080.024387/2022-66)
Nº 777/2023/DDP – CONCEDER o Incentivo à Qualificação (INQ) aos servidores técnico-administrativos em educação, abaixo relacionados, de acordo com o que determina a Lei nº 11.091/2005, o Decreto nº 5.824/2006 e o Ofício Circular SEI nº 2/2019/CGCAR ASSES/CGCAR/DESEN/SGP/SEDGG-ME
Nome | Matrícula
UFSC SIAPE |
Cargo | A partir de | Percentual de INQ |
Processo nº 23080.
|
UPAG |
ANDERSON AMORIM BALDOINO | 220492 1206250 | ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO | 07-07-2023 | 30% | 040138/2023-07 | UFSC |
BEATRIZ STEPHANIE RIBEIRO | 217356 3136899 | ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO | 07-07-2023 | 52% | 039950/2023-81 | UFSC |
JOÃO SOL ROZA PAGANI | 179544 2517850 | TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS | 17-10-2022 | 52% | 062807/2022-11 | UFSC |
MIKAELA LOBO DE MATOS | 226220 3319529 | ASSISTENTE SOCIAL | 05-06-2023 | 30% | 032335/2023-44 | HU |
RAFAEL ALFLEN | 174429 2703759 | TÉCNICO EM ENFERMAGEM | 11-07-2023 | 25% | 041026/2023-65 | HU |
Nº 0778/2023/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Luana Renostro Heinen, Wilker Augusto Glanert Mazetto e Graziele Ventura Koerich Rodrigues para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª Etapa, do servidor MARCOS LAUERMANN DOS SANTOS, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, matrícula UFSC 220538, matrícula SIAPE 3215708, admitido na UFSC em 08/12/2020.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
Nº 0779/2023/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Alex Degan, Luciana Silveira Cardoso e AlinePessôa da Ascenção Alcoforado para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª Etapa, da servidora CLÁUDIA REGINA GREGOL RUDNICK, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, matrícula UFSC 220468, matrícula SIAPE 3214846, admitida na UFSC em 07/12/2020.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
Nº 0780/2023/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Alexandre de Oliveira Tavela, Cláudia Mayumi Uekubo e Gisele Lima Luiz para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, da servidora ANDRESSA REGINA MATUSALEM MENUNCIN, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, matrícula UFSC 223280, matrícula SIAPE 3261915, admitida na UFSC em 13/12/2021.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
Portarias de 13 de julho de 2023
Nº 0781/2023/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Nicolle Doneda Ruzza, Luciana Maria Furtado Beller DeCarli e Juliana Costa para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª Etapa, do servidor BRUNO PHILIPPE BLAU, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, matrícula UFSC 220453, matrícula SIAPE 3215319, admitido na UFSC em 07/12/2020.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
Nº 782/2023/DDP – LOTAR, de ofício, o servidor Vitor Germano Bortolini Giongo, Matrícula UFSC nº 221880, Matrícula SIAPE nº 3239978, ocupante do cargo de Assistente em Administração, na Diretoria Administrativa (DA/ARA), com localização de exercício e física na Diretoria Administrativa (DA/ARA), a partir de 13 de julho de 2023, revogando sua lotação anterior no Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde (CTS/ARA).
(Ref. processo nº 23080.039829/2023-50)
Nº 783/2023/DDP – LOTAR, de ofício, o servidor Samira Bellettini Borges, Matrícula UFSC nº 183746, Matrícula SIAPE nº 1935942, ocupante do cargo de Secretário Executivo, na Diretoria Administrativa (DA/ARA), com localização de exercício e física na Diretoria Administrativa (DA/ARA), a partir de 13 de julho de 2023, revogando sua lotação anterior no Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde (CTS/ARA).
(Ref. processo nº 23080.039754/2023-15)
Nº 784/2023/DDP – Art. 1º – CONCEDER a Progressão/Promoção Funcional, por avaliação, aos seguintes docentes da Carreira do Magistério Federal.
Carlos Ernani Fries, Matrícula UFSC 76052, SIAPE 1158412, lotado (a) no EPS/CTC, sua Promoção para a Classe E (Titular) Nível Único a partir de 21/01/2023, conforme processo 23080.003595/2023-11.
Cíntia Pinheiro Ribeiro de Souza, Matrícula UFSC 222191, SIAPE 1212812, lotado (a) no SPO/CFH, sua Progressão para a Classe A (Adjunto – A) Nível 2 a partir de 21/07/2023, conforme processo 23080.033648/2023-10.
Elizandro Maurício Brick, Matrícula UFSC 194586, SIAPE 1019429, lotado (a) no MEN/CED, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 4 a partir de 10/07/2023, conforme processo 23080.033401/2023-01.
Enedir Ghisi, Matrícula UFSC 138163, SIAPE 2374399, lotado (a) no ECV/CTC, sua Promoção para a Classe E (Titular) Nível Único a partir de 23/02/2023, conforme processo 23080.000195/2023-45.
Getulio Rodrigues de Oliveira Filho, Matrícula UFSC 191412, SIAPE 2159649, lotado (a) no CLC/CCS, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 2 a partir de 10/09/2018, conforme processo 23080.037807/2023-55.
Jader Riso Barbosa Junior, Matrícula UFSC 134575, SIAPE 1461054, lotado (a) no EMC/CTC, sua Promoção para a Classe E (Titular) Nível Único a partir de 04/08/2020, conforme processo 23080.003522/2023-11.
Jocemara Triches, Matrícula UFSC 195329, SIAPE 2137184, lotado (a) no EED/CED, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 4 a partir de 10/07/2023, conforme processo 23080.038679/2023-67.
Julian Asdrubal Buritica Garcia, Matrícula UFSC 222001, SIAPE 1222582, lotado (a) no EMB/CTJ, sua Progressão para a Classe A (Adjunto – A) Nível 2 a partir de 24/06/2023, conforme processo 23080.035500/2023-10.
Júlio Apolinário Cordioli, Matrícula UFSC 180135, SIAPE 2673226, lotado (a) no EMC/CTE, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 2 a partir de 03/02/2022, conforme processo 23080.051720/2021-29.
Marcelo Gules Borges, Matrícula UFSC 195493, SIAPE 2140349, lotado (a) no MEN/CED, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 4 a partir de 15/07/2023, conforme processo 23080.032346/2023-24.
Rafael de Santiago, Matrícula UFSC 213939, SIAPE 3057149, lotado (a) no INE/CTC, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 2 a partir de 17/07/2023, conforme processo 23080.034052/2023-37.
Raquel Ritter Longhi, Matrícula UFSC 138562, SIAPE 1567522, lotado (a) no JOR/CCE, sua Promoção para a Classe E (Titular) Nível Único a partir de 16/03/2023, conforme processo 23080.003387/2023-11.
Silvana Batalha Silva, Matrícula UFSC 204468, SIAPE 3937922, lotado (a) no ODT/CCS, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 3 a partir de 02/06/2023, conforme processo 23080.038922/2023-47.
Simone Malutta, Matrícula UFSC 196465, SIAPE 2153734, lotado (a) no EMB/CTJ, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 3 a partir de 17/07/2023, conforme processo 23080.033584/2023-57.
Ziliani da Silva Buss, Matrícula UFSC 222090, SIAPE 2859678, lotado (a) no ACL/CCS, sua Progressão para a Classe A (Adjunto – A) Nível 2 a partir de 06/07/2023, conforme processo 23080.033569/2023-17.
Nº 785/2023/DDP – CONCEDER a BIBIANA SGORLA DE ALMEIDA, SIAPE 1660666, ocupante do cargo de Biomédica, com lotação no Centro de Ciências Biológicas/CCB, 33 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 28/08/2023 a 29/09/2023, perfazendo 142 horas, referente ao interstício completado em 13/10/2018, de acordo com o art. 87 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.
(Ref. Processo nº 23080.039190/2023-11)
Nº 786/2023/DDP – CONCEDER a Érica Elaine Traebert Simezo, SIAPE SIAPE 3254047, ocupante do cargo de Professor, com lotação no Departamento de Ginecologia e Obstetrícia / DTO/CCS, 3 meses de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 04/09/2023 a 04/12/2023, perfazendo 387 horas, referente ao interstício completado em 26/09/2021, de acordo com o art. 87 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.
(Ref. Processo nº 23080. 034359/2023-38)
Nª 787/2023/DDP – Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Zootecnia e Desenvolvimento Rural – ZDR, instituído pelo Edital nº 033/2023/DDP, de 15 de junho de 2023, publicado no Diário Oficial da União nº 113, Seção 3, de 16/06/2023.
Campo de conhecimento: Zootecnia.
Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.
Nº de Vagas: 01 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para candidatos negros, conforme prevê a seção 2 do Edital:
Lista Geral: NÃO HOUVE CANDIDATO APROVADO
Lista de candidatos negros: NÃO HOUVE CANDIDATOS APROVADO
(Ref. processo nº 23080.029877/2023-30)
Portarias de 14 de julho de 2023
Nº 788/2023/DDP – Prorrogar por 24 meses, a partir de 08 de agosto de 2023, o prazo de validade do concurso público do Departamento de Engenharia Mecânica, do Centro Tecnológico, campo de conhecimento: Engenharia de Materiais e Metalurgia/Análise Estrutural e Microestrutural de Materiais, objeto do Edital nº 020/2019/DDP, publicado no Diário Oficial da União, de 29/04/2019, e homologado pela Portaria nº 724/2019/DDP, publicada no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2019.
(Ref. Processo 23080.011756/2019-55 e no item 14.1 do Edital do Concurso)
Nº 789/2023/DDP – 1) RETIFICAR a Portaria nº 747/2023/DDP, de 07 de julho de 2023, que concedeu Progressão por Capacitação Profissional (PCP) a Servidores Técnico-administrativos em Educação, na parte referente ao padrão de vencimento dos servidores abaixo relacionados:
Onde se lê:
Nome | Matrícula
UFSC |
Matrícula
SIAPE |
Cargo | A partir de | Nível de Classificação
Nível de Capacitação Padrão de Vencimento De |
Nível de Classificação
Nível de Capacitação Padrão de Vencimento Para |
Processo n°
23080. |
UPAG |
EVERTON ROGERIO DA SILVA CORREA | 209064 | 2400861 | PEDAGOGO/
ÁREA |
07-06-2023 | E205 | E305 | 005747/2023-10 | UFSC |
SCHEILLA SOARES | 218138 | 2290349 | PEDAGOGO/
ÁREA |
25-11-2021 | E103 | E203 | 051713/2021-27 | UFSC |
Leia-se:
Nome | Matrícula
UFSC |
Matrícula
SIAPE |
Cargo | A partir de | Nível de Classificação
Nível de Capacitação Padrão de Vencimento De |
Nível de Classificação
Nível de Capacitação Padrão de Vencimento Para |
Processo n°
23080. |
UPAG |
EVERTON ROGERIO DA SILVA CORREA | 209064 | 2400861 | PEDAGOGO/
ÁREA |
07-06-2023 | E204 | E304 | 005747/2023-10 | UFSC |
SCHEILLA SOARES | 218138 | 2290349 | PEDAGOGO/
ÁREA |
25-11-2021 | E102 | E202 | 051713/2021-27 | UFSC |
2) RETIFICAR a Portaria nº 1.137/2022/DDP, de 06 de outubro de 2022, que concedeu Progressão por Mérito Profissional (PMP) aos Servidores Técnico-Administrativos em Educação, na parte referente ao nível de capacitação da servidora abaixo relacionada: Onde se lê:
Matrícula UFSC | Matrícula SIAPE | Servidor | Cargo | Ocorrência | Para
Nível de Classificação Nível de Capacitação Padrão de Vencimento |
Efeito Financeiro |
218138 | 2290349 | SCHEILLA SOARES | PEDAGOGO/ÁREA | PMP | E103 | 08-10-2022 |
Leia-se:
Matrícula UFSC | Matrícula SIAPE | Servidor | Cargo | Ocorrência | Para
Nível de Classificação Nível de Capacitação Padrão de Vencimento |
Efeito Financeiro |
218138 | 2290349 | SCHEILLA SOARES | PEDAGOGO/ÁREA | PMP | E203 | 08-10-2022 |
3) RETIFICAR a Portaria nº 610/2023/DDP, de 07 de junho de 2023, que concedeu Progressão por Mérito Profissional (PMP) aos Servidores Técnico-Administrativos em Educação, na parte referente ao nível de capacitação do servidor abaixo relacionado:
Onde se lê:
Matrícula UFSC | Matrícula SIAPE | Servidor | Cargo | Ocorrência | Para
Nível de Classificação Nível de Capacitação Padrão de Vencimento |
Efeito Financeiro |
209064 | 2400861 | EVERTON ROGERIO DA SILVA CORREA | PEDAGOGO/ÁREA | PMP | E205 | 08-06-2023 |
Leia-se:
Matrícula UFSC | Matrícula SIAPE | Servidor | Cargo | Ocorrência | Para
Nível de Classificação Nível de Capacitação Padrão de Vencimento |
Efeito Financeiro |
209064 | 2400861 | EVERTON ROGERIO DA SILVA CORREA | PEDAGOGO/ÁREA | PMP | E305 | 08-06-2023 |
Nº 790/2023/DDP – CONCEDER a PAULA MONNERAT CASTRO GOMES, SIAPE 2390127, ocupante do cargo de Assistente em Administração, com lotação na Diretoria Administrativa /DA/BNU, 45 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 28/08/2023 a 11/10/2023, perfazendo 194 horas, referente ao interstício completado em 24/04/2022, de acordo com o art. 87 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.
(Ref. Processo nº 23080.040011/2023-80)
Nº 0791/2023/DDP – RETIFICAR, a PORTARIA Nº 0767/2023/DDP, DE 10 DE JULHO DE 2023, que designa membros para constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório–3ª Etapa, do servidor RAIMUNDO VINICIUS PAES LANDIM PEREIRA, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, matrícula UFSC 220418, matrícula SIAPE 1153704, admitido na UFSC em 04/12/2020.
Onde se lê: “Art. 1º DESIGNAR, Fábio Frozza, José Edgar Kurceski e Ademir Podestá para, sob a presidência do primeiro”…..
Leia-se: “Art. 1º DESIGNAR, Filipe Escobar de Mello, José Edgar Kurceski e Ademir Podestá para, sob a presidência do primeiro”…..
(Ref. Processo nº 23080.051001/2020-27)
Nº 792/2023/DDP – Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Colégio de Aplicação – CA/CED, instituído pelo Edital nº 033/2023/DDP, de 15 de junho de 2023, publicado no Diário Oficial da União nº 113, Seção 3, de 16/06/2023.
Campo de conhecimento: Educação Geral – Anos Iniciais.
Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.
Nº de Vagas: 01 (uma).
Lista Geral:
Classificação | Candidato | Média final |
1º | Silvana Rodrigues de Souza | 9,88 |
Lista de candidatos negros: NÃO HOUVE CANDIDATO APROVADO
(Ref. processo nº 23080.034032/2023-66)
Nº 793/2023/DDP – CONCEDER a Monica Feitosa de Carvalho Pedrozo Gonçalves, SIAPE 2441594, ocupante do cargo de Pedagogo, lotada no Departamento de Desenvolvimento de Pessoas, afastamento integral para cursar Doutorado junto ao Programa de Pós-Graduação Acadêmico em Administração na Universidade do Estado de Santa Catarina – UDESC, em Florianópolis – SC, Brasil, no período de 24/08/2023 a 23/08/2024.
(Ref. Processo nº 23080.032482/2022-33)
Nº 794/2023/DDP – CONCEDER a ANA PAULA ALVES SOARES, SIAPE 1661196, ocupante do cargo de Arquivista, com lotação na Pró-Reitoria de Administração/ PROAD, três meses de LICENÇA CAPACITAÇÃO, para participação em Estágio Pós-Doutoral junto à Universidade Carlos III de Madrid, em Madrid, Espanha, no período de 18/09/2023 a 15/12/2023, perfazendo 387 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 15/10/2018, de acordo com o art. 87 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.
(Ref. Processo nº 23080.040050/2023-87)
Nº 795/2023/DDP – Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Biologia Celular, Embriologia e Genética – BEG, instituído pelo Edital nº 033/2023/DDP, de 15 de junho de 2023, publicado no Diário Oficial da União nº 113, Seção 3, de 16/06/2023.
Campo de conhecimento: Citogenética.
Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais.
Nº de Vagas: 01 (uma).
Lista Geral:
Classificação | Candidato | Média final |
1º | Thaíssa Boldieri de Souza | 9,76 |
2º | Ana Paula Machado do Nascimento | 9,00 |
3º | Andre Akira Gonzaga Yoshikawa | 8,16 |
Lista de candidatos negros: NÃO HOUVE CANDIDATO APROVADO
(Ref. processo nº 23080. 030760/2023-07)
Nº 796/2023/DDP – LOTAR, de ofício, a servidora Ângela Della Flora, Matrícula UFSC nº 607813, Matrícula SIAPE nº 3580551, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, no Departamento de Metodologia de Ensino (MEN/CED), a partir de 17 de julho de 2023, revogando sua lotação anterior no Departamento de Ciências da Informação (CIN/CED).
(Ref. Processo nº 23080.068521/2022-31)
Nº 797/2023/DDP – Prorrogar por 24 meses, a partir de 15 de julho de 2023, o prazo de validade do concurso público do Departamento de Computação (DEC), do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde (CTS), campo de conhecimento: Circuitos Eletrônicos, objeto do Edital nº 121/2019/DDP, publicado no Diário Oficial da União, de 13/11/2019, e homologado pela Portaria nº 499/2021/DDP, publicada no Diário Oficial da União de 15 de julho de 2021.
(Ref. Processo 23080.062230/2019-33 e no item 14.1 do Edital do Concurso)
Nº 0798/2023/DDP – CONCEDER a Neli Teresinha Ferreira Machado, SIAPE 1681247, ocupante do cargo de Técnico em Contabilidade, lotada no Departamento de Contabilidade e Finanças – DCF/SEPLAN, 29 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 07/08/2023 a 04/09/2023, perfazendo 125 horas, referente ao interstício completado em 30/12/2018, de acordo com o art. 87 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.
(Ref. Processo nº 23080. 040247/2023-16)
Nº 0799/2023/DDP – CONCEDER a Rosiane Rosa Guimarães, SIAPE 2133319, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotada no Gabinete do Reitor – GR/UFSC, 60 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 07/08/2023 a 05/10/2023, perfazendo 260 horas, referente ao interstício completado em 18/06/2019, de acordo com o art. 87 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.
(Ref. Processo nº 23080. 036173/2023-13)
Nº 0800/2023/DDP – AUTORIZAR o afastamento do Professor Enio Snoeijer, SIAPE nº 1984847, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotado no Centro Tecnológico – CTC, para cursar Doutorado no Programa de Pós-Graduação em Administração – PPGA, da Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC, em Florianópolis – SC, Brasil, no período de 01/08/2023 a 31/07/2024, com ônus limitado.
(Ref. Processo nº 23080. 023641/2022-17)
Portarias de 17 de julho de 2023
Nº 0801/2023/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Eugenio Simão, Luana Vargas Raupp da Silva e Camila Garbin Sandi para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª Etapa, do servidor RAFAEL ALBUQUERQUE PODDIXI, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, matrícula UFSC220634, matrícula SIAPE 3216601, admitido na UFSC em 11/12/2020.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
Nº 0802/2023/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Fabricio de Souza Neves, César Augusto Magalhães Benfatti e Carlos Eduardo Noronha Roesler para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª Etapa, daservidora MARITÊ BRUM FISCHER, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, matrícula UFSC 220386, matrícula SIAPE 3214349, admitida na UFSC em 04/12/2020.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
Nº 0803/2023/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Fabricio de Souza Neves, Maria Madalena Canina Pinheiro e Cássia Mitsuko Saito para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 1ª Etapa, da servidora ISADORANUNES, ocupante do cargo de FONOAUDIÓLOGA, matrícula UFSC 225661, matrículaSIAPE3312090, admitida na UFSC em 10/10/2022.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
Nº 804/2023/DDP – CONCEDER a JANETE LOPES MONTEIRO, SIAPE 1971305, ocupante do cargo de Pedagoga, lotada na Superintendência de Ações Afirmativas e Equidades / SAAE/PROAFE, afastamento integral para cursar Doutorado junto ao Programa de Pós-Graduação em Educação – PPGE, na Universidade Federal do Paraná, em Curitiba-Brasil, no período de 24/07/2023 a 24/07/2024, com ônus limitado.
(Ref. Processo nº 23080.040837/2023-49)
Nº 805/2023/DDP – Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Enfermagem – NFR/CCS, instituído pelo Edital nº 033/2023/DDP, de 15 de junho de 2023, publicado no Diário Oficial da União nº 113, Seção 3, de 16/06/2023.
Campo de conhecimento: Enfermagem de Saúde Pública
Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.
Nº de Vagas: 02 (duas).
Classificação | Candidato | Média final |
1º | Adriana Rufino Moreira | 9,10 |
2º | Priscila Juceli Romanoski | 8,93 |
3º | Camila Xavier Dalcol | 8,91 |
4º | Rafaela Lira Mendes Costa | 8,86 |
5º | Paula Bresolin | 8,13 |
6º | Greici Capellari Fabrizzio | 8,12 |
7º | Juliana Martins Ferreira | 7,57 |
8º | Vânia Ana Silveira Muniz | 7,55 |
9º | Gabriela Almeida de Oliveira Esteves | 7,54 |
(Ref. processo nº 23080.029916/2023-07)
Nº 0806/2023/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Gleide Bitencourte José Ordovás, Gilvano da Rosae Luziane Cordova para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª Etapa, da servidora ANA PAULA GRANJA SACCOMANI SANA, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, matrícula UFSC 220540, matrícula SIAPE 3215201, admitida na UFSC em08/12/2020.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
Nº 807/2023/DDP – CONCEDER a Adriano Lúcio Ziero, SIAPE 2159189, ocupante do cargo de Engenheiro, com lotação na Diretoria Administrativa / DA/CBS, 3 meses de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 15/08/2023 a 15/11/2023, perfazendo 387 horas, referente ao interstício completado em 12/09/2019, de acordo com o art. 87 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.
(Ref. Processo nº 23080. 040831/2023-71)
Portarias de 18 de julho de 2023
Nº 808/2023/DDP – Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Energia e Sustentabilidade – EES/CTS do Campus de Araranguá, instituído pelo Edital nº 033/2023/DDP, de 15 de junho de 2023, publicado no Diário Oficial da União nº 113, Seção 3, de 16/06/2023.
Campo de conhecimento: Engenharias / Engenharia de Energia / Engenharia Elétrica.
Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.
Nº de Vagas: 01 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para candidatos negros, conforme prevê a seção 2 do Edital.
Lista geral:
Classificação | Candidato | Média final |
1º | Letícia Toreti Scarabelot | 9,54 |
2º | Thayane Lodete Bilésimo | 8,54 |
3º | Aline Rodrigues | 7,63 |
Lista de candidatos negros: NÃO HOUVE CANDIDATO APROVADO
(Ref. processo nº 23080.026407/2023-14)
Nº 0809/2023/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Rodrigo Bossle Fagundes, José Vicente dos Santos e Ana Márcia Teixeira Moraes para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª Etapa, da servidora JULIA CORREA ELIAS, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, matrícula UFSC220651, matrícula SIAPE 3215537, admitida na UFSC em 15/12/2020.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
Nº 810/2023/DDP – AUTORIZAR o afastamento integral de FABIO AUGUSTO MORALES SOARES, SIAPE 3011840, Professor, lotado no Departamento de História, para realizar Pós-Doutorado junto ao Programa de Pós-Graduação em História da UNIFESP, no período de 01º de agosto de 2023 a 31 de julho de 2024, em Guarulhos/SP, com ônus limitado.
(Ref. Processo nº 23080.032858/2023-91)
Nº 811/2023/DDP – AUTORIZAR a renovação do afastamento integral de ALINE ROCHA, SIAPE 3685980, Professora, lotada no COLÉGIO DE APLICAÇÃO/CED, para cursar Doutorado em Educação Científica e Tecnológica, na Universidade Federal de Santa Catariana, no período de 06/08/2023 a 01/01/2024, com ônus limitado.
(Ref. Processo nº 23080.072679/2022-13)
Nº 812/2023/DDP – CONCEDER a Martina Blank, SIAPE 1946136, ocupante do cargo de Bióloga, com lotação no Centro de Ciências Biológicas /CCB, 33 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, para participar de Estágio Pós-Doutoral junto ao Laboratório de Química Medicinal Computacional da Universidade de Siena, em Siena, Itália, no período de 06/11/2023 a 08/12/2023, perfazendo 133 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 01/06/2022, de acordo com o art. 87 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.
(Ref. Processo nº 23080.042084/2023-14)
Nº 813/2023/DDP – CONCEDER a Sabrina Fonseca de Conto, SIAPE 1782714, ocupante do cargo de Assistente em Administração, com lotação no Departamento de Pós-Graduação / DPG/PROPG, 26 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 20/11/2023 a 15/12/2023, perfazendo 112 horas, referente ao interstício completado em 10/05/2020, de acordo com o art. 87 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.
(Ref. Processo nº 23080. 040689/2023-62)
Nº 0814/2023/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Nicolle Doneda Ruzza, Luciane Kammers e Andréa Benincá de Almeida para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª Etapa, da servidora KARLA GRIPP COUTO DE MELLO, ocupante do cargo de MÉDICA/ÁREA, matrícula UFSC 220340, matrícula SIAPE 3214243, admitida na UFSC em 25/11/2020.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
Nº 0815/2023/DDP – Art. 1º DESIGNAR, João Luiz Martins, Joana Célia dos Passos e Gabriela Costa de Oliveira para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª Etapa, da servidora GRAZIELA BEVILACQUA DE SOUZA, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, matrícula UFSC 220405, matrícula SIAPE 3214095, admitida na UFSC em 04/12/2020.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
Portarias de 19 de julho de 2023
Nº 0816/2023/DDP – HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 07/04/2023, a servidora FRANCINI MEDEIROS, Matrícula UFSC 219584, Matrícula SIAPE 1202778, ocupante do cargo de ENFERMEIRA/ÁREA, no Estágio Probatório a que está submetida desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido.
(Ref. Processo nº 23080.009489/2020-90)
Nº 817/2023/DDP – INTERROMPER a pedido, a partir de 18/03/2023, o afastamento integral de SILMAR JOSÉ SPINARDI FRANCHI, SIAPE 2111267, ocupante do cargo de Professor, lotado no Departamento de Ciências Exatas e Educação/CTE, para realização de Pós-Doutorado junto ao junto ao Instituto de Química da Universidade Estadual de Campinas, em Campinas – São Paulo, no período de 06/06/2022 a 05/06/2023, concedido pela portaria nº 570/2022/DDP, de 31 de maio de 2022.
(Ref. Processo nº 23080.014639/2022-49)
Nº 818/2023/DDP – Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Direito – DIR/CCJ, instituído pelo Edital nº 033/2023/DDP, de 15 de junho de 2023, publicado no Diário Oficial da União nº 113, Seção 3, de 16/06/2023.
Campo de conhecimento: Direito Penal / Direito Processual Penal.
Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.
Nº de Vagas: 01 (uma).
Lista geral:
Classificação | Candidato | Média final |
1º | Camila Damasceno de Andrade | 8,25 |
2º | Marlon Formigheri | 7,58 |
3º | Vanessa Moritz Luz | 7,55 |
4º | Reinaldo Santos de Almeida Júnior | 7,47 |
Lista de candidatos negros: NÃO HOUVE CANDIDATO APROVADO
(Ref. processo nº 23080.031526/2023-99)
PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA
E
PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE
A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA E A PRÓ-REITORA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias, com base na Resolução nº 17/CUn/1997, na Resolução Normativa nº 52/CUn/2015, republicada com alterações da Resolução nº 22/CUn/2015, da Resolução Normativa nº 78/CUn/2016, da Resolução Normativa nº 101/CUn/2017, da Resolução Normativa no 109/CUn/2017 e da Resolução Normativa nº 131/CUn/2019, na Resolução Normativa nº 119/2023/CGRAD, no Edital nº 06/2023/COPERVE, na Lei Federal nº 12.089/2009, de 11 de novembro de 2009, na Lei Federal nº 12.711/2012, de 29 de agosto 2012, alterada pela Lei nº 13.409, de 28 de dezembro de 2016 e na Portaria Normativa MEC nº 18/2012, de 11 de outubro de 2012, alterada pela Portaria Normativa MEC nº 09/2017. RESOLVEM:
PORTARIA Nº 23/PROGRAD/PROAFE/UFSC, 3 de julho de 2023
Art. 1º Estabelecer orientações e procedimentos relacionados ao processo de matrícula inicial, que se realizará em duas etapas, para candidatos (as) convocados (as) em classificação geral e em três etapas, para os (as) candidatos (as) classificados (as) através das Políticas de Ações Afirmativas – PAA, para ingressantes no 2º semestre letivo de 2023, indicando a documentação exigida, bem como a data limite, o local e a forma para sua entrega, para todos os candidatos classificados para as vagas dos cursos de graduação da UFSC na 1ª e na 2ª Chamadas do Processo Seletivo EaD – UFSC/2023.
Art. 2º Todos os candidatos classificados na categoria 03 – Classificação Geral, dentro dos limites das vagas oferecidas por cada curso de graduação, para o 2º semestre letivo de 2023, deverão realizar a matrícula inicial obrigatoriamente em duas etapas, sob pena de perda da vaga, sendo a primeira etapa online de confirmação de interesse de matrícula, denominada Etapa Online, e a segunda etapa online de envio de documentos comprobatórios, denominada Etapa Documental. É obrigatório na Etapa Documental o envio da documentação constante do art. 5º de forma digitalizada para e-mail da respectiva Coordenadoria de curso. Para os candidatos classificados pela Política de Ações Afirmativas – PAA, são três etapas, sendo elas: Etapa Online, posteriormente envio de documentos comprobatórios para o Sistema de Apoio as Validações – SISVALIDA, (para informações de listagem da documentação de validação de renda verificar o anexo II desta Portaria), se aprovado na(s) cota (s) escolhida (s), após o recebimento de sua(s) autodeclação(ões) deferida(s) pela(s) respectiva(s) comissão(ões), os candidatos deverão efetuar a Etapa Documental, encaminhando por e-mail a documentação de matrícula, nos termos do art. 5, para a Coordenadoria do respectivo Curso.
§1º Para efetuar a matrícula em Etapa Online o candidato deve acessar o site simig.sistemas.ufsc.br através de nova senha individual. Para isso será necessário no 1º acesso realizar a recuperação de senha que será enviada posteriormente para o e-mail já cadastrado. Ao acessar o sistema de matrícula, com a nova senha, o candidato deverá efetuar todos os passos da etapa online, emitir e salvar a negativa de matrícula, e no último passo emitir e salvar o comprovante com protocolo, concluindo assim a etapa de matrícula online. Os documentos obtidos nesta etapa deverão ser assinados (assinatura digital, se possuir certificado digital, ou impressos, assinados e digitalizados). Se participante do Programa de Ações Afirmativas, para realizar a validação de autodeclaração pelas comissões, deverá acessar o Sistema de Apoio às Validações – SISVALIDA no site https://validacoesproafe.ufsc.br/ enviando a documentação necessária para a validação da autodeclaração, com posterior encaminhamento às Coordenadorias dos respectivos cursos, juntamente com os demais documentos exigidos para a Etapa Documental de Matrícula. Os candidatos PAA devem obrigatoriamente enviar primeiro os documentos para o SISVALIDA, caso não o façam, serão impedidos de finalizar a matrícula documental. As etapas de matrícula deverão ser realizadas nas seguintes datas:
1ª CHAMADA (RESULTADO OFICIAL – por curso)
ETAPAS PARA MATRÍCULA | ||
Candidatos | Datas das etapas de Matrícula para os candidatos classificados em 1ª chamada | Evento e local |
Todos os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas. |
06 a 10 de julho de 2023 |
Etapa da Matrícula Online no SIMIG: |
Somente os candidatos das modalidades PAA (Escola Pública, Baixa renda, PPI, PCD, Indígenas e Quilombolas). |
12 a 14 de julho de 2023 |
Etapa SISVALIDA
Envio de Documentação comprobatória para as cotas: |
Todos os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas. |
12 de julho a 01 de agosto de 2023 |
Etapa da Matrícula Documental na secretaria de curso:
Email de cada curso |
2ª CHAMADA
Divulgação do Edital de 2ª Chamada: 13 de julho de 2023 | ||
ETAPAS PARA MATRÍCULA | ||
Candidatos | Datas das etapas de Matrícula para os candidatos classificados em 2ª chamada | Evento e local |
Todos os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas. |
13 a 14 de julho de 2023 |
Etapa da Matrícula Online no SIMIG: |
Somente os candidatos das modalidades PAA (Escola Pública, Baixa renda, PPI, PCD, Indígenas e Quilombolas). |
18 a 19 de julho de 2023 |
Etapa SISVALIDA
Envio de Documentação comprobatória para as cotas: |
Todos os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas | 18 de julho a 01 de agosto de 2023 | Etapa da Matrícula Documental na secretaria de curso:
Email de cada curso |
§ 2º Todos os candidatos classificados nas modalidades “211 – PAA – Escola Pública, renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita – PPI (autodeclarados pretos, pardos ou indígenas) – com deficiência”; “212 – PAA – Escola Pública, renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita – PPI (autodeclarados pretos, pardos ou indígenas) – sem deficiência”; “221 – PAA – Escola Pública – renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita – outros – com deficiência”; “222 – PAA – Escola Pública – renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita – outros – sem deficiência”; “231 – PAA – Escola Pública – renda familiar bruta mensal acima de 1,5 salário mínimo per capita – PPI (Pretos, Pardos e Indígenas) com deficiência”; “232 – PAA – Escola Pública –renda familiar bruta mensal acima de 1,5 salário mínimo per capita – PPI (Pretos, Pardos e Indígenas) – sem deficiência”; “241 – PAA – Escola Pública – renda familiar bruta mensal acima de 1,5 salário mínimo per capita – outros – com deficiência” e “242 – PAA – Escola Pública – renda familiar bruta mensal acima de 1,5 salário mínimo per capita – outros – sem deficiência” ; da 1ª e 2ª chamadas, que efetuarem a matrícula na Etapa Online, deverão primeiramente encaminhar as autodeclarações assinadas acompanhadas de todos os documentos necessários para a validação de cada autodeclaração (de Pessoa com Deficiência, de Indígenas ou de Preto ou Pardo – cota para PPI e Renda) e declaração de que cursou o Ensino Médio em Escola Pública Brasileira (conforme item 2.3.3 do EDITAL nº 06/2023/COPERVE Processo Seletivo EaD – UFSC/2023: “Para concorrer às vagas da Política de Ações Afirmativas (PAA) da UFSC, exige-se que o candidato tenha cursado integralmente o Ensino Médio em escolas públicas do Brasil”) e certificado e histórico escolar do Ensino Médio ou equivalente, em formato PDF, no período de 12 a 14 de julho de 2023 para os candidatos da 1ª chamada e no período de 18 a 19 de julho de 2023 para os candidatos da 2ª chamada de acordo com a documentação exigida no Edital 06/2023/COPERVE e na presente portaria de matrícula, conforme indicado abaixo.
§ 3º Caso o candidato classificado necessite validar a Autodeclaração em MAIS de uma Comissão de Validação, deverá encaminhar toda a documentação necessária para análise das comissões, por meio do Sistema de Apoio às Validações – SISVALIDA, a saber:
I – Comissão de Validação da Autodeclaração de Renda;
II – Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros;
III – Comissão de Validação de Autodeclaração de Indígenas;
IV – Comissão de Validação de Autodeclaração de Pessoa com Deficiência;
V – Comissão de Validação de Estudante de Escola Pública. Em caso de dúvidas, poderá verificar o FAQ na página da Coordenadoria de Validações – DV/PROAFE (https://validacoes-proafe.ufsc.br) ou contatar os seguintes endereços:
Autodeclaração de Renda | duvidas.renda.proafe@contato.ufsc.br |
Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros | ppn.proafe@contato.ufsc.br |
Autodeclaração de Indígenas | indigenas.proafe@contato.ufsc.br |
Autodeclaração de Deficiência | pcd.proafe@contato.ufsc.br |
Declaração Ensino Médio em Escola Pública | validacoesep.proafe@contato.ufsc.br |
§ 4º As datas para encaminhamento da documentação que será analisada pelas Comissões de validação de autodeclaração (de Pessoa com Deficiência; de Indígenas ou de Preto ou Pardo – cota para PPI; de Renda; e de Ensino Médio em Escola Pública) estão definidas no quadro a seguir:
Datas para recebimento da documentação para validação da autodeclaração (de Pessoa com Deficiência; de Indígenas ou de Preto ou Pardo – cota para PPI; e Renda; e de Ensino Médio em Escola Pública):
12 a 14 de julho de 2023 para os candidatos da 1ª chamada
18 a 19 de julho de 2023 para os candidatos da 2ª chamada |
Todos os candidatos classificados nas modalidades constantes do parágrafo 2° deverão encaminhar a autodeclaração assinada e acompanhada da documentação exigida, de forma digitalizada, legível e em formato PDF, no período de 12 a 14 de julho de 2023 para os candidatos da 1ª chamada e no período de 18 a 19 de julho de 2023 para os candidatos da 2ª chamada
Observações: – A Validação da sua(s) autodeclaração(s) será realizada até o dia 01/08/2023. – O resultado será enviado por endereço eletrônico (Candidato deverá cadastrar o mesmo e-mail em todos os tipos de validação e também deverá verificar a caixa de spam). – Após a validação da sua(s) autodeclaração(s) deverá ser efetivada a confirmação da matrícula através da Etapa Documental junto à coordenadoria do seu curso, conforme previsto no artigo 6º da presente portaria. – Não serão aceitos documentos enviados fora dos prazos estabelecidos nesta Portaria. – Não nos responsabilizamos pelo não recebimento de documentos, por falhas de sistemas de internet, ou qualquer outro motivo. – Link para acesso das autodeclarações: https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2/
Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de Pessoa com Deficiência-PCD: – A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem de entrevista on-line.
Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração PPN: São necessários 3 elementos para a validação de sua autodeclaração PPN: 1. Autodeclaração assinada: – Obrigatoriamente, ser enviada em formato PDF, legível (de acordo com as orientações em https://sisvalida.ufsc.br/validacao ); 2. Documento de identificação recente com foto – frente e verso: – O documento de identificação recente com foto deve estar (de acordo com as orientações em https://sisvalida.ufsc.br/validacao ); – Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentações originais, não sendo necessário encaminhar cópias dos mesmos; 3. Vídeo: – O vídeo deve ser gravado segundo as orientações descritas em https://sisvalida.ufsc.br/validacao ;
Todos os 3 elementos para a validação deverão ser enviados via Sistema SISVALIDA (https://sisvalida.ufsc.br/validacao ); A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem da banca de heteroidentificação on-line por videoconferência
Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de indígenas: – A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem de entrevista on-line.
Quanto aos documentos para a Validação de Renda: – Os documentos devem ser enviados via Sistema SISVALIDA; – Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentações originais não sendo necessário encaminhar cópias dos mesmos; – Os arquivos devem obrigatoriamente ser enviados em formato PDF, legíveis; – A comissão agendará entrevista on-line com o candidato por meio do endereço eletrônico cadastrado no processo de validação.
Quanto aos documentos para Validação de Escola Pública: – Formulário XII – Declaração que cursou o Ensino Médio em Escola Pública (https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2/ ); – Certificado de conclusão; – Histórico escolar do ensino médio, sendo este comprobatório de haver cursado integralmente o ensino médio ou equivalente em escola pública brasileira. |
VALIDAÇÃO DA AUTODECLARAÇÃO
(Pessoas com Deficiência; Renda; Pretos, Pardos, Indígenas; de Ensino Médio em Escola Pública) |
||
Categoria/Comissões | Sistema para envio dos documentos | Obs. |
Validação da Autodeclaração de TODOS OS CAMPI |
Favor clicar no link do sistema, fazer o cadastro e enviar os documentos necessários referente à modalidade de cota da Política de Ações Afirmativas em que está classificado. |
Art. 3º O candidato classificado que não realizar a matrícula em Etapa Online no prazo estabelecido perderá o direito à vaga e estará impedido de realizar a Etapa Documental. Igualmente aquele que tendo feito a Etapa Online e não realizar a Etapa Documental perderá o direito à vaga.
Art. 4º Os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas do Programa de Ações Afirmativas, que efetuaram a matrícula na Etapa Online da 1ª chamada e 2ª chamada e que tiveram a autodeclaração validada por comissão específica, deverão confirmar a matrícula através da Etapa Documental encaminhando a documentação completa conforme descrito no art. 5° da presente portaria, de forma digitalizada e legível, para a coordenadoria do respectivo curso através de correio eletrônico, conforme quadro de e-mails no Anexo I da presente portaria.
Informações sobre os documentos para a Matrícula da Etapa Documental:
(devem ser enviados por e-mail à coordenadoria do curso )
– NÃO serão aceitos documentos enviados FORA DOS PRAZOS estabelecidos nesta Portaria. – Não nos responsabilizamos pelo não recebimento de documentos por falhas de sistemas de internet, ou qualquer outro motivo. – Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentos originais e legíveis. – Os arquivos devem obrigatoriamente ser enviados em formato PDF, ou JPG, ou JPEG ou GIF devendo os mesmos estarem legíveis em arquivo compactado, formato RAR ou ZIP. – Os arquivos digitalizados com os documentos devem ser ordenados e nomeados de acordo com a numeração constante do artigo 5º da presente portaria, conforme abaixo: 1 – Declaração negativa; 2 – Documentos de identificação (RG e CPF) 3 – Certificado Conclusão e Histórico Escolar (ensino médio) 4 – Autodeclaração da (s) cota(s) de PAA validada(s) por comissão da PROAFE 5 – Comprovante de quitação eleitoral 6 – Certificado militar 7 – Atestado de vacinação contra a rubéola 8 – Comprovante vacinação contra a COVID 19 |
Art. 5º Todos os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas, deverão encaminhar, no ato da matrícula em Etapa Documental, a seguinte documentação, de forma digitalizada e legível, na ordem constante no presente artigo. Caso os documentos não estejam autenticados deverão os originais ser apresentados para conferência nas Coordenadorias de cursos, no início do perído letivo: 1. declaração negativa, assinada, de matrícula simultânea em outro curso de graduação da UFSC ou em outra instituição pública de ensino superior (declaração impressa pelo candidato na Etapa Online da matrícula); 2. documentos de identificação (RG e CPF) com os quais se inscreveu no Processo Seletivo EaD – UFSC/2023. Os candidatos estrangeiros deverão apresentar também visto permanente ou temporário válido emitido pela Polícia Federal; 3. certificado e histórico escolar do ensino médio ou equivalente ou diploma de ensino superior, observando-se as especificidades das exigências dos artigos 6º ao 13º. Caso o candidato tenha concluído o ensino médio no exterior deverá apresentar documento comprobatório de equivalência ao ensino médio, expedido por Conselho Estadual de Educação; 4. autodeclaração validada por comissão da PROAFE de pessoa com deficiência; de indígenas ou de preto ou pardo – cota para PPI; de renda; e de Escola Pública (para os candidatos aprovados por uma das modalidades de cotas do Programa de Ações Afirmativas) [Link para acesso as autodeclarações: https://validacoes-proafe.ufsc.br/] 5. comprovante de quitação eleitoral (para maiores de 18 anos); 6. certificado militar (para candidatos do sexo masculino); 7. atestado de vacinação contra rubéola (para candidatas do sexo feminino até 40 anos – Lei nº 10.196/1996/SC). 8. comprovante de vacinação contra a Covid-19 (serão aceitos como comprovante o certificado de vacinação emitido pela plataforma ConecteSUS ou “comprovante/caderneta/cartão/passaporte de vacinação impresso em papel timbrado, emitido no momento da vacinação por instituição governamental brasileira ou estrangeira, com dados legíveis e correta identificação do portador – candidatos com contraindicação para a vacina contra COVID-19 deverão apresentar atestado médico justificando a contraindicação, com informações médicas precisas a esse respeito – nos termos da Portaria Normativa nº 429/2022/GR, de 09 de março de 2022, alterada pela Portaria Normativa n° 462/2022/GR de 22 de dezembro de 2022.
§ 1º Para o item 2 deste artigo, todos os candidatos classificados por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas deverão apresenta, juntamente com os documentos para validação PAA, além do Formulário XII – Declaração que cursou o Ensino Médio em Escola Pública (https://validacoesproafe.ufsc.br/formularios-2/ ) o certificado de conclusão e histórico escolar do ensino médio, sendo este comprobatório de haver cursado integralmente o ensino médio ou equivalente em escola pública brasileira. Caso o candidato tenha obtido o certificado de conclusão do ensino médio utilizando a nota do ENEM ou do ENCCEJA, ou pelo Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA), deverá apresentar também declaração, assinada, de que cursou o ensino médio em escola pública, disponíveis na Etapa Online de matrícula.
Art. 6º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1,5 salário mínimo per capita, PPI (autodeclarados Pretos, Pardos e Indígenas), com deficiência (Categoria 211), além da documentação especificada no artigo 5º, deverão apresentar na Etapa Documental de matrícula:
a) Declaração que cursou integralmente o Ensino Médio em Escola Pública Brasileira – Formulário XII – (https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2/ ); Diploma ou Certificado de conclusão e Histórico escolar do ensino médio, cursado integralmente em escola pública; ou Certificado de Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA) os exames devem ser realizados para a conclusão do Ensino Médio, para os maiores de dezoito anos; ou Certificação do Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM; ou Certificação do Exame Nacional de Jovens e Adultos do Ensino Médio – ENCCEJA, expedido pela Secretaria Estadual de Educação ou Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia.
b) Autodeclaração de renda impressa e assinada pelo candidato e validada por Comissão de Validação da Autodeclaração de Renda em documento complementar, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC.
§ 1º A análise documental para validação da autodeclaração de renda, enviada por meio do sistema SISVALIDA (https://validacoes-proafe.ufsc.br/sisvalida/ ) pelo candidato classificado na modalidade dessa reserva de vagas será feita pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Renda, nomeada pela PróReitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE).
. § 2º A validação da autodeclaração de renda somente será feita mediante a apresentação de todos os documentos relacionados na Etapa Online de matrícula e especificada na portaria de matrícula, que será publicada posteriormente no site do Processo Seletivo EaD – UFSC/2023. Deverão ser enviados pelo sistema SISVALIDA, a partir de documentações originais ou cópia autenticada, em formato PDF e legível.
§ 3º Para fins de comprovação da condição socioeconômica declarada pelo candidato, em conformidade com o § 2º do Art. 8º da Portaria Normativa nº 18/2012 MEC, poderão ser realizadas entrevistas e visitas ao local de domicílio do candidato, bem como consultas a cadastros de informações socioeconômicas. A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que encaminhem por meio eletrônico documentação adicional.
c) Autodeclaração de Preto ou Pardo (cota PPI) ou Autodeclaração de Indígena (cota PPI) impressa e assinada (ou com assinatura digital) pelo candidato quando da matrícula na Etapa Online e validada pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros ou pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Indígenas, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC. O candidato Preto ou Pardo poderá ser convocado a apresentar-se por videoconferência à Comissão PPN, agendando a videoconferência pelo e-mail respectivo. O candidato indígena poderá ser convocado para uma videoconferência para a validação de autodeclaração.
§ 1º A validação da autodeclaração de Indígena (cota PPI) será feita pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Indígenas, especificamente constituída para esse fim, nomeada pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE). Os autodeclarados indígenas deverão apresentar documentos comprobatórios de pertencimento a povo indígena:
I – Autodeclaração de Indígena impressa e assinada pelo candidato quando da matrícula na Etapa Online.
II – Documento comprobatório de pertencimento ao povo indígena emitido por 3 (três) autoridades indígenas reconhecidas pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI), com os respectivos contatos telefônicos das 3 (três) autoridades. Este documento precisa ser original ou cópia autenticada em cartório ou apresentar cópia da identidade das 3 lideranças, frente e verso para comparação da autenticidade das assinaturas. (modelo disponível em https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2/)
III – Candidatos que já passaram por Comissão de Validação de Autodeclaração Indígena na Universidade Federal de Santa Catarina estão dispensados deste processo, desde que enviem comprovante de deferimento anterior para validação administrativa.
§ 2º A validação da autodeclaração de Preto ou Pardo (cota PPI) será feita pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros, especificamente constituída para esse fim, nomeada pela PróReitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE), com os seguintes critérios e procedimentos:
I – Os autodeclarados pretos ou pardos deverão possuir aspectos fenotípicos que os caracterizem como pertencentes ao grupo racial negro.
II – O critério de validação é o fenótipo e não a ascendência do candidato.
III – A análise documental para validação da autodeclaração de Preto ou Pardo, enviada por meio do sistema SISVALIDA (https://validacoes-proafe.ufsc.br/sisvalida/ ) pelo candidato classificado na modalidade dessa reserva de vagas será feita pela Comissão de Validação PPN, nomeada pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade – PROAFE. Poderá ser solicitada a presença, por videoconferência, para complementação de validação, e o procedimento será agendado previamente pela PROAFE, devendo ser on-line e filmado/gravado. Sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos bem como em outras etapas do processo de validação.
d) Autodeclaração de pessoa com deficiência impressa e assinada pelo candidato, a ser validada pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC.
§ 1º Compreende-se pessoa com deficiência o candidato que se enquadre nas categorias discriminadas no Decreto nº 3.298/99, em seus artigos 3º e 4º (com a redação dada pelo Decreto nº 5.296/04), no art. 2º da Lei nº 13.146/15, na Lei Nº 14.126, de 22 de março de 2021 e na Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, este, poderá optar por concorrer às vagas destinadas a pessoas com deficiência previstas neste Edital.
I – Em conformidade com a Lei nº 13.146/15 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), para efeito deste Edital, considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, intelectual e/ou sensorial que, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
II – Não poderão se candidatar às vagas reservadas a pessoas com deficiência, indivíduos que apresentem apenas deformidades estéticas e/ou deficiências sensoriais que não configurem impedimento e/ou restrição ao seu desempenho no processo de aprendizagem pregresso.
III – Não poderão se candidatar às vagas reservadas a pessoas com deficiência, indivíduos que apresentem transtornos funcionais específicos (dislexia, discalculia, disgrafia, transtorno de déficit de atenção e hiperatividade).
§ 2º Os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos comprobatórios:
I – Laudo médico, realizado no máximo nos vinte e quatro meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, que deverá estar assinado preferencialmente por um médico especialista na área da deficiência do candidato, contendo na descrição clínica a referência à funcionalidade da pessoa e às limitações/barreiras impostas pela deficiência, além do código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID. Deve ainda conter o nome legível, carimbo, assinatura e CRM do médico que forneceu o atestado.
II – Para candidatos com Deficiência Auditiva (Surdez), além do laudo médico, devem apresentar os seguintes exames: audiometria (tonal e vocal) e imitanciometria, realizados nos vinte e quatro meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, nos quais constem nome legível, carimbo, assinatura e número do conselho de classe do profissional que realizou cada um dos exames.
III – Para candidatos com Deficiência Visual, além do laudo médico, devem apresentar exame oftalmológico em que conste a acuidade visual e o campo visual, realizado no máximo nos vinte e quatro meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, como também o nome legível, carimbo, assinatura e CRM do profissional que realizou o exame.
IV- Para candidatos com Transtorno do Espectro Autista (TEA), o laudo médico deverá trazer a descrição das características do sujeito no que diz respeito à comunicação, à interação e ao comportamento. É importante apontar, ainda, o nível de suporte necessário e os impactos percebidos na aprendizagem. Caso a informação não conste em laudo médico, o candidato poderá apresentar relatório técnico emitido por profissional habilitado (com nome legível, carimbo, especialização, assinatura e registro do profissional) no qual conste a descrição das características do sujeito no que diz respeito à comunicação, à interação e ao comportamento, e também os suportes necessários e os impactos percebidos na aprendizagem.
V- Para candidatos com deficiência intelectual, o laudo médico deverá trazer a descrição de que as manifestações ocorreram antes dos dezoito anos e que as limitações estão associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: 1. comunicação; 2. cuidado pessoal; 3. habilidades sociais; 4. utilização dos recursos da comunidade; 5. saúde e segurança; 6. habilidades acadêmicas; 7. lazer; e 8. trabalho (Art. 5º, § 1º, I, “d”, do Decreto nº 5.296/2004).
VI – Para candidatos com deficiência mental (psicossocial), o laudo médico deverá trazer a descrição dos impactos na interação, comunicação e demais atividades do dia a dia, relacionados à condição de deficiência mental. Entende-se a deficiência psicossocial como sequela (resultado) de transtorno mental, ou seja, sinais e características atrelados a um quadro psiquiátrico já estabilizado e com impacto na funcionalidade do sujeito.
§ 3º O(s) documento(s) mencionado(s) no item “b” deverão ser encaminhados pelo candidato à Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência, por meio do sistema SISVALIDA (https://validacoes-proafe.ufsc.br/sisvalida/ ) em data especificada nesta portaria de matrícula.
§ 4º O laudo médico mencionado no item I poderá ser substituído pelo Formulário XI desta Portaria de Matrícula.
§ 5º A documentação dos candidatos classificados para as vagas de pessoas com deficiência será analisada pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência designada pela PROAFE. A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que enviem documentação adicional ou que participem de entrevista on-line.
§ 6º A comissão realizará a análise somente nos casos em que a documentação estiver completa.
Art. 7º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1,5 salário mínimo per capita, PPI (autodeclarados Pretos, Pardos e Indígenas), sem deficiência (Categoria 212) além da documentação especificada no artigo 5º, deverão apresentar na Etapa Documental de matrícula:
a) Declaração que cursou integralmente o Ensino Médio em Escola Pública Brasileira – Formulário XII – (https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2/ ); Diploma ou Certificado de conclusão e Histórico escolar do ensino médio, cursado integralmente em escola pública; ou Certificado de Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA) os exames devem ser realizados para a conclusão do Ensino Médio, para os maiores de dezoito anos; ou Certificação do Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM; ou Certificação do Exame Nacional de Jovens e Adultos do Ensino Médio – ENCCEJA, expedido pela Secretaria Estadual de Educação ou Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia.
b) Autodeclaração de renda impressa e assinada pelo candidato e validada por Comissão de Validação da Autodeclaração de Renda em documento complementar, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC.
§ 1º A análise documental para validação da autodeclaração de renda, enviada por meio do sistema SISVALIDA (https://validacoes-proafe.ufsc.br/sisvalida/ ) pelo candidato classificado na modalidade dessa reserva de vagas será feita pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Renda, nomeada pela PróReitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE).
§ 2º A validação da autodeclaração de renda somente será feita mediante a apresentação de todos os documentos relacionados na Etapa Online de matrícula e especificada na portaria de matrícula, que será publicada posteriormente no site do Processo Seletivo EaD – UFSC/2023. Deverão ser enviados pelo sistema SISVALIDA, a partir de documentações originais ou cópia autenticada, em formato PDF e legível.
§ 3º Para fins de comprovação da condição socioeconômica declarada pelo candidato, em conformidade com o § 2º do Art. 8º da Portaria Normativa nº 18/2012 MEC, poderão ser realizadas entrevistas e visitas ao local de domicílio do candidato, bem como consultas a cadastros de informações socioeconômicas. A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que encaminhem por meio eletrônico documentação adicional.
c) Autodeclaração de Preto ou Pardo (cota PPI) ou Autodeclaração de Indígena (cota PPI) impressa e assinada (ou com assinatura digital) pelo candidato quando da matrícula na Etapa Online e validada pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros ou pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Indígenas, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC. O candidato Preto ou Pardo poderá ser convocado a apresentar-se por videoconferência à Comissão PPN, agendando a videoconferência pelo e-mail respectivo. O candidato indígena poderá ser convocado para uma videoconferência para a validação de autodeclaração.
. § 1º A validação da autodeclaração de Indígena (cota PPI) será feita pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Indígenas, especificamente constituída para esse fim, nomeada pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE). Os autodeclarados indígenas deverão apresentar documentos comprobatórios de pertencimento a povo indígena:
I – Autodeclaração de Indígena impressa e assinada pelo candidato quando da matrícula na Etapa Online.
II – Documento comprobatório de pertencimento ao povo indígena emitido por 3 (três) autoridades indígenas reconhecidas pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI), com os respectivos contatos telefônicos das 3 (três) autoridades. Este documento precisa ser original ou cópia autenticada em cartório ou apresentar cópia da identidade das 3 lideranças, frente e verso para comparação da autenticidade das assinaturas. (modelo disponível em https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2/)
III – Candidatos que já passaram por Comissão de Validação de Autodeclaração Indígena na Universidade Federal de Santa Catarina estão dispensados deste processo, desde que enviem comprovante de deferimento anterior para validação administrativa.
§ 2º A validação da autodeclaração de Preto ou Pardo (cota PPI) será feita pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros, especificamente constituída para esse fim, nomeada pela PróReitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE), com os seguintes critérios e procedimentos:
I – Os autodeclarados pretos ou pardos deverão possuir aspectos fenotípicos que os caracterizem como pertencentes ao grupo racial negro.
II – O critério de validação é o fenótipo e não a ascendência do candidato.
III – A análise documental para validação da autodeclaração de Preto ou Pardo, enviada por meio do sistema SISVALIDA (https://validacoes-proafe.ufsc.br/sisvalida/ ) pelo candidato classificado na modalidade dessa reserva de vagas será feita pela Comissão de Validação PPN, nomeada pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade – PROAFE. Poderá ser solicitada a presença, por videoconferência, para complementação de validação, e o procedimento será agendado previamente pela PROAFE, devendo ser on-line e filmado/gravado. Sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos bem como em outras etapas do processo de validação.
Art. 8º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1,5 salário mínimo per capita, outros, com deficiência (Categoria 221), além da documentação especificada no artigo 5º, deverão apresentar na Etapa documental de matrícula:
a) Declaração que cursou integralmente o Ensino Médio em Escola Pública Brasileira – Formulário XII – (https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2/ ); Diploma ou Certificado de conclusão e Histórico escolar do ensino médio, cursado integralmente em escola pública; ou Certificado de Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA) os exames devem ser realizados para a conclusão do Ensino Médio, para os maiores de dezoito anos; ou Certificação do Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM; ou Certificação do Exame Nacional de Jovens e Adultos do Ensino Médio – ENCCEJA, expedido pela Secretaria Estadual de Educação ou Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia.
b) Autodeclaração de renda impressa e assinada pelo candidato e validada por Comissão de Validação da Autodeclaração de Renda em documento complementar, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC.
§ 1º A análise documental para validação da autodeclaração de renda, enviada por meio do sistema SISVALIDA (https://validacoes-proafe.ufsc.br/sisvalida/ ) pelo candidato classificado na modalidade dessa reserva de vagas será feita pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Renda, nomeada pela PróReitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE).
§ 2º A validação da autodeclaração de renda somente será feita mediante a apresentação de todos os documentos relacionados na Etapa Online de matrícula e especificada na portaria de matrícula, que será publicada posteriormente no site do Processo Seletivo EaD – UFSC/2023. Deverão ser enviados pelo sistema SISVALIDA, a partir de documentações originais ou cópia autenticada, em formato PDF e legível.
§ 3º Para fins de comprovação da condição socioeconômica declarada pelo candidato, em conformidade com o § 2º do Art. 8º da Portaria Normativa nº 18/2012 MEC, poderão ser realizadas entrevistas e visitas ao local de domicílio do candidato, bem como consultas a cadastros de informações socioeconômicas. A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que encaminhem por meio eletrônico documentação adicional.
c) Autodeclaração de pessoa com deficiência impressa e assinada pelo candidato, a ser validada pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC.
§ 1º Compreende-se pessoa com deficiência o candidato que se enquadre nas categorias discriminadas no Decreto nº 3.298/99, em seus artigos 3º e 4º (com a redação dada pelo Decreto nº 5.296/04), no art. 2º da Lei nº 13.146/15, na Lei Nº 14.126, de 22 de março de 2021 e na Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, este, poderá optar por concorrer às vagas destinadas a pessoas com deficiência previstas neste Edital.
I – Em conformidade com a Lei nº 13.146/15 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), para efeito deste Edital, considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, intelectual e/ou sensorial que, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
II – Não poderão se candidatar às vagas reservadas a pessoas com deficiência, indivíduos que apresentem apenas deformidades estéticas e/ou deficiências sensoriais que não configurem impedimento e/ou restrição ao seu desempenho no processo de aprendizagem pregresso.
III – Não poderão se candidatar às vagas reservadas a pessoas com deficiência, indivíduos que apresentem transtornos funcionais específicos (dislexia, discalculia, disgrafia, transtorno de déficit de atenção e hiperatividade). § 2º Os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos comprobatórios:
I – Laudo médico, realizado no máximo nos vinte e quatro meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, que deverá estar assinado preferencialmente por um médico especialista na área da deficiência do candidato, contendo na descrição clínica a referência à funcionalidade da pessoa e às limitações/barreiras impostas pela deficiência, além do código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID. Deve ainda conter o nome legível, carimbo, assinatura e CRM do médico que forneceu o atestado.
II – Para candidatos com Deficiência Auditiva (Surdez), além do laudo médico, devem apresentar os seguintes exames: audiometria (tonal e vocal) e imitanciometria, realizados nos vinte e quatro meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, nos quais constem nome legível, carimbo, assinatura e número do conselho de classe do profissional que realizou cada um dos exames.
III – Para candidatos com Deficiência Visual, além do laudo médico, devem apresentar exame oftalmológico em que conste a acuidade visual e o campo visual, realizado no máximo nos vinte e quatro meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, como também o nome legível, carimbo, assinatura e CRM do profissional que realizou o exame.
IV- Para candidatos com Transtorno do Espectro Autista (TEA), o laudo médico deverá trazer a descrição das características do sujeito no que diz respeito à comunicação, à interação e ao comportamento. É importante apontar, ainda, o nível de suporte necessário e os impactos percebidos na aprendizagem. Caso a informação não conste em laudo médico, o candidato poderá apresentar relatório técnico emitido por profissional habilitado (com nome legível, carimbo, especialização, assinatura e registro do profissional) no qual conste a descrição das características do sujeito no que diz respeito à comunicação, à interação e ao comportamento, e também os suportes necessários e os impactos percebidos na aprendizagem.
V- Para candidatos com deficiência intelectual, o laudo médico deverá trazer a descrição de que as manifestações ocorreram antes dos dezoito anos e que as limitações estão associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: 1. comunicação; 2. cuidado pessoal; 3. habilidades sociais; 4. utilização dos recursos da comunidade; 5. saúde e segurança; 6. habilidades acadêmicas; 7. lazer; e 8. trabalho (Art. 5º, § 1º, I, “d”, do Decreto nº 5.296/2004).
VI – Para candidatos com deficiência mental (psicossocial), o laudo médico deverá trazer a descrição dos impactos na interação, comunicação e demais atividades do dia a dia, relacionados à condição de deficiência mental. Entende-se a deficiência psicossocial como sequela (resultado) de transtorno mental, ou seja, sinais e características atrelados a um quadro psiquiátrico já estabilizado e com impacto na funcionalidade do sujeito.
§ 3º O(s) documento(s) mencionado(s) no item “b” deverão ser encaminhados pelo candidato à Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência, por meio do sistema SISVALIDA (https://validacoes-proafe.ufsc.br/sisvalida/ ) em data especificada nesta portaria de matrícula.
§ 4º O laudo médico mencionado no item I poderá ser substituído pelo Formulário XI desta Portaria de Matrícula.
§ 5º A documentação dos candidatos classificados para as vagas de pessoas com deficiência será analisada pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência designada pela PROAFE. A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que enviem documentação adicional ou que participem de entrevista on-line.
§ 6º A comissão realizará a análise somente nos casos em que a documentação estiver completa.
Art. 9º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1,5 salário mínimo per capita, outros, sem deficiência (Categoria 222), além da documentação especificada no artigo 5º, deverão apresentar na Etapa documental de matrícula:
a) Declaração que cursou integralmente o Ensino Médio em Escola Pública Brasileira – Formulário XII – (https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2/ ); Diploma ou Certificado de conclusão e Histórico escolar do ensino médio, cursado integralmente em escola pública; ou Certificado de Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA) os exames devem ser realizados para a conclusão do Ensino Médio, para os maiores de dezoito anos; ou Certificação do Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM; ou Certificação do Exame Nacional de Jovens e Adultos do Ensino Médio – ENCCEJA, expedido pela Secretaria Estadual de Educação ou Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia.
b) Autodeclaração de renda impressa e assinada pelo candidato e validada por Comissão de Validação da Autodeclaração de Renda em documento complementar, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC.
§ 1º A análise documental para validação da autodeclaração de renda, enviada por meio do sistema SISVALIDA (https://validacoes-proafe.ufsc.br/sisvalida/ ) pelo candidato classificado na modalidade dessa reserva de vagas será feita pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Renda, nomeada pela PróReitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE).
§ 2º A validação da autodeclaração de renda somente será feita mediante a apresentação de todos os documentos relacionados na Etapa Online de matrícula e especificada na portaria de matrícula, que será publicada posteriormente no site do Processo Seletivo EaD – UFSC/2023. Deverão ser enviados pelo sistema SISVALIDA, a partir de documentações originais ou cópia autenticada, em formato PDF e legível.
§ 3º Para fins de comprovação da condição socioeconômica declarada pelo candidato, em conformidade com o § 2º do Art. 8º da Portaria Normativa nº 18/2012 MEC, poderão ser realizadas entrevistas e visitas ao local de domicílio do candidato, bem como consultas a cadastros de informações socioeconômicas. A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que encaminhem por meio eletrônico documentação adicional.
Art. 10º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal acima de 1,5 salário mínimo per capita, PPI (autodeclarados Pretos, Pardos e Indígenas), com deficiência (Categoria 231), além da documentação especificada no artigo 5º, deverão apresentar na Etapa documental de matrícula:
a) Declaração que cursou integralmente o Ensino Médio em Escola Pública Brasileira – Formulário XII – (https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2/ ); Diploma ou Certificado de conclusão e Histórico escolar do ensino médio, cursado integralmente em escola pública; ou Certificado de Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA) os exames devem ser realizados para a conclusão do Ensino Médio, para os maiores de dezoito anos; ou Certificação do Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM; ou Certificação do Exame Nacional de Jovens e Adultos do Ensino Médio – ENCCEJA, expedido pela Secretaria Estadual de Educação ou Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia.
b) Autodeclaração de Preto ou Pardo (cota PPI) ou Autodeclaração de Indígena (cota PPI) impressa e assinada (ou com assinatura digital) pelo candidato quando da matrícula na Etapa Online e validada pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros ou pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Indígenas, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC. O candidato Preto ou Pardo poderá ser convocado a apresentar-se por videoconferência à Comissão PPN, agendando a videoconferência pelo e-mail respectivo. O candidato indígena poderá ser convocado para uma videoconferência para a validação de autodeclaração.
§ 1º A validação da autodeclaração de Indígena (cota PPI) será feita pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Indígenas, especificamente constituída para esse fim, nomeada pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE). Os autodeclarados indígenas deverão apresentar documentos comprobatórios de pertencimento a povo indígena:
I – Autodeclaração de Indígena impressa e assinada pelo candidato quando da matrícula na Etapa Online.
II – Documento comprobatório de pertencimento ao povo indígena emitido por 3 (três) autoridades indígenas reconhecidas pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI), com os respectivos contatos telefônicos das 3 (três) autoridades. Este documento precisa ser original ou cópia autenticada em cartório ou apresentar cópia da identidade das 3 lideranças, frente e verso para comparação da autenticidade das assinaturas. (modelo disponível em https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2/)
III – Candidatos que já passaram por Comissão de Validação de Autodeclaração Indígena na Universidade Federal de Santa Catarina estão dispensados deste processo, desde que enviem comprovante de deferimento anterior para validação administrativa.
§ 2º A validação da autodeclaração de Preto ou Pardo (cota PPI) será feita pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros, especificamente constituída para esse fim, nomeada pela PróReitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE), com os seguintes critérios e procedimentos:
I – Os autodeclarados pretos ou pardos deverão possuir aspectos fenotípicos que os caracterizem como pertencentes ao grupo racial negro.
II – O critério de validação é o fenótipo e não a ascendência do candidato.
III – A análise documental para validação da autodeclaração de Preto ou Pardo, enviada por meio do sistema SISVALIDA (https://validacoes-proafe.ufsc.br/sisvalida/ ) pelo candidato classificado na modalidade dessa reserva de vagas será feita pela Comissão de Validação PPN, nomeada pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade – PROAFE. Poderá ser solicitada a presença, por videoconferência, para complementação de validação, e o procedimento será agendado previamente pela PROAFE, devendo ser on-line e filmado/gravado. Sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos bem como em outras etapas do processo de validação.
c) Autodeclaração de pessoa com deficiência impressa e assinada pelo candidato, a ser validada pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC.
§ 1º Compreende-se pessoa com deficiência o candidato que se enquadre nas categorias discriminadas no Decreto nº 3.298/99, em seus artigos 3º e 4º (com a redação dada pelo Decreto nº 5.296/04), no art. 2º da Lei nº 13.146/15, na Lei Nº 14.126, de 22 de março de 2021 e na Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, este, poderá optar por concorrer às vagas destinadas a pessoas com deficiência previstas neste Edital.
I – Em conformidade com a Lei nº 13.146/15 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), para efeito deste Edital, considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, intelectual e/ou sensorial que, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
II – Não poderão se candidatar às vagas reservadas a pessoas com deficiência, indivíduos que apresentem apenas deformidades estéticas e/ou deficiências sensoriais que não configurem impedimento e/ou restrição ao seu desempenho no processo de aprendizagem pregresso.
III – Não poderão se candidatar às vagas reservadas a pessoas com deficiência, indivíduos que apresentem transtornos funcionais específicos (dislexia, discalculia, disgrafia, transtorno de déficit de atenção e hiperatividade).
§ 2º Os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos comprobatórios:
I – Laudo médico, realizado no máximo nos vinte e quatro meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, que deverá estar assinado preferencialmente por um médico especialista na área da deficiência do candidato, contendo na descrição clínica a referência à funcionalidade da pessoa e às limitações/barreiras impostas pela deficiência, além do código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID. Deve ainda conter o nome legível, carimbo, assinatura e CRM do médico que forneceu o atestado.
II – Para candidatos com Deficiência Auditiva (Surdez), além do laudo médico, devem apresentar os seguintes exames: audiometria (tonal e vocal) e imitanciometria, realizados nos vinte e quatro meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, nos quais constem nome legível, carimbo, assinatura e número do conselho de classe do profissional que realizou cada um dos exames.
III – Para candidatos com Deficiência Visual, além do laudo médico, devem apresentar exame oftalmológico em que conste a acuidade visual e o campo visual, realizado no máximo nos vinte e quatro meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, como também o nome legível, carimbo, assinatura e CRM do profissional que realizou o exame.
IV- Para candidatos com Transtorno do Espectro Autista (TEA), o laudo médico deverá trazer a descrição das características do sujeito no que diz respeito à comunicação, à interação e ao comportamento. É importante apontar, ainda, o nível de suporte necessário e os impactos percebidos na aprendizagem. Caso a informação não conste em laudo médico, o candidato poderá apresentar relatório técnico emitido por profissional habilitado (com nome legível, carimbo, especialização, assinatura e registro do profissional) no qual conste a descrição das características do sujeito no que diz respeito à comunicação, à interação e ao comportamento, e também os suportes necessários e os impactos percebidos na aprendizagem.
V- Para candidatos com deficiência intelectual, o laudo médico deverá trazer a descrição de que as manifestações ocorreram antes dos dezoito anos e que as limitações estão associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: 1. comunicação; 2. cuidado pessoal; 3. habilidades sociais; 4. utilização dos recursos da comunidade; 5. saúde e segurança; 6. habilidades acadêmicas; 7. lazer; e 8. trabalho (Art. 5º, § 1º, I, “d”, do Decreto nº 5.296/2004).
VI – Para candidatos com deficiência mental (psicossocial), o laudo médico deverá trazer a descrição dos impactos na interação, comunicação e demais atividades do dia a dia, relacionados à condição de deficiência mental. Entende-se a deficiência psicossocial como sequela (resultado) de transtorno mental, ou seja, sinais e características atrelados a um quadro psiquiátrico já estabilizado e com impacto na funcionalidade do sujeito.
§ 3º O(s) documento(s) mencionado(s) no item “b” deverão ser encaminhados pelo candidato à Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência, por meio do sistema SISVALIDA (https://validacoes-proafe.ufsc.br/sisvalida/ ) em data especificada nesta portaria de matrícula.
§ 4º O laudo médico mencionado no item I poderá ser substituído pelo Formulário XI desta Portaria de Matrícula.
§ 5º A documentação dos candidatos classificados para as vagas de pessoas com deficiência será analisada pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência designada pela PROAFE. A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que enviem documentação adicional ou que participem de entrevista on-line. § 6º A comissão realizará a análise somente nos casos em que a documentação estiver completa.
Art. 11 Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1,5 salário mínimo per capita, PPI (Pretos, Pardos e Indígenas), sem deficiência (Categoria 232), além da documentação especificada no artigo 5º, deverão apresentar na Etapa documental de matrícula:
a) Declaração que cursou integralmente o Ensino Médio em Escola Pública Brasileira – Formulário XII – (https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2/ ); Diploma ou Certificado de conclusão e Histórico escolar do ensino médio, cursado integralmente em escola pública; ou Certificado de Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA) os exames devem ser realizados para a conclusão do Ensino Médio, para os maiores de dezoito anos; ou Certificação do Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM; ou Certificação do Exame Nacional de Jovens e Adultos do Ensino Médio – ENCCEJA, expedido pela Secretaria Estadual de Educação ou Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia.
b) Autodeclaração de Preto ou Pardo (cota PPI) ou Autodeclaração de Indígena (cota PPI) impressa e assinada (ou com assinatura digital) pelo candidato quando da matrícula na Etapa Online e validada pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros ou pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Indígenas, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC. O candidato Preto ou Pardo poderá ser convocado a apresentar-se por videoconferência à Comissão PPN, agendando a videoconferência pelo e-mail respectivo. O candidato indígena poderá ser convocado para uma videoconferência para a validação de autodeclaração.
§ 1º A validação da autodeclaração de Indígena (cota PPI) será feita pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Indígenas, especificamente constituída para esse fim, nomeada pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE). Os autodeclarados indígenas deverão apresentar documentos comprobatórios de pertencimento a povo indígena:
I – Autodeclaração de Indígena impressa e assinada pelo candidato quando da matrícula na Etapa Online.
II – Documento comprobatório de pertencimento ao povo indígena emitido por 3 (três) autoridades indígenas reconhecidas pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI), com os respectivos contatos telefônicos das 3 (três) autoridades. Este documento precisa ser original ou cópia autenticada em cartório ou apresentar cópia da identidade das 3 lideranças, frente e verso para comparação da autenticidade das assinaturas. (modelo disponível em https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2/)
III – Candidatos que já passaram por Comissão de Validação de Autodeclaração Indígena na Universidade Federal de Santa Catarina estão dispensados deste processo, desde que enviem comprovante de deferimento anterior para validação administrativa.
§ 2º A validação da autodeclaração de Preto ou Pardo (cota PPI) será feita pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros, especificamente constituída para esse fim, nomeada pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE), com os seguintes critérios e procedimentos:
I – Os autodeclarados pretos ou pardos deverão possuir aspectos fenotípicos que os caracterizem como pertencentes ao grupo racial negro.
II – O critério de validação é o fenótipo e não a ascendência do candidato.
III – A análise documental para validação da autodeclaração de Preto ou Pardo, enviada por meio do sistema SISVALIDA (https://validacoes-proafe.ufsc.br/sisvalida/ ) pelo candidato classificado na modalidade dessa reserva de vagas será feita pela Comissão de Validação PPN, nomeada pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade – PROAFE. Poderá ser solicitada a presença, por videoconferência, para complementação de validação, e o procedimento será agendado previamente pela PROAFE, devendo ser on-line e filmado/gravado. Sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos bem como em outras etapas do processo de validação.
Art. 12 Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1,5 salário mínimo per capita, outros, com deficiência (Categoria 241), além da documentação especificada no artigo 5º, deverão apresentar na Etapa documental de matrícula:
a) Declaração que cursou integralmente o Ensino Médio em Escola Pública Brasileira – Formulário XII – (https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2/ ); Diploma ou Certificado de conclusão e Histórico escolar do ensino médio, cursado integralmente em escola pública; ou Certificado de Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA) os exames devem ser realizados para a conclusão do Ensino Médio, para os maiores de dezoito anos; ou Certificação do Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM; ou Certificação do Exame Nacional de Jovens e Adultos do Ensino Médio – ENCCEJA, expedido pela Secretaria Estadual de Educação ou Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia.
b) Autodeclaração de pessoa com deficiência impressa e assinada pelo candidato, a ser validada pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC.
§ 1º Compreende-se pessoa com deficiência o candidato que se enquadre nas categorias discriminadas no Decreto nº 3.298/99, em seus artigos 3º e 4º (com a redação dada pelo Decreto nº 5.296/04), no art. 2º da Lei nº 13.146/15, na Lei Nº 14.126, de 22 de março de 2021 e na Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, este, poderá optar por concorrer às vagas destinadas a pessoas com deficiência previstas neste Edital.
I – Em conformidade com a Lei nº 13.146/15 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), para efeito deste Edital, considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, intelectual e/ou sensorial que, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
II – Não poderão se candidatar às vagas reservadas a pessoas com deficiência, indivíduos que apresentem apenas deformidades estéticas e/ou deficiências sensoriais que não configurem impedimento e/ou restrição ao seu desempenho no processo de aprendizagem pregresso.
III – Não poderão se candidatar às vagas reservadas a pessoas com deficiência, indivíduos que apresentem
transtornos funcionais específicos (dislexia, discalculia, disgrafia, transtorno de déficit de atenção e hiperatividade).
§ 2º Os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos comprobatórios:
I – Laudo médico, realizado no máximo nos vinte e quatro meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, que deverá estar assinado preferencialmente por um médico especialista na área da deficiência do candidato, contendo na descrição clínica a referência à funcionalidade da pessoa e às limitações/barreiras impostas pela deficiência, além do código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID. Deve ainda conter o nome legível, carimbo, assinatura e CRM do médico que forneceu o atestado.
II – Para candidatos com Deficiência Auditiva (Surdez), além do laudo médico, devem apresentar os seguintes exames: audiometria (tonal e vocal) e imitanciometria, realizados nos vinte e quatro meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, nos quais constem nome legível, carimbo, assinatura e número do conselho de classe do profissional que realizou cada um dos exames.
III – Para candidatos com Deficiência Visual, além do laudo médico, devem apresentar exame oftalmológico em que conste a acuidade visual e o campo visual, realizado no máximo nos vinte e quatro meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, como também o nome legível, carimbo, assinatura e CRM do profissional que realizou o exame.
IV- Para candidatos com Transtorno do Espectro Autista (TEA), o laudo médico deverá trazer a descrição das características do sujeito no que diz respeito à comunicação, à interação e ao comportamento. É importante apontar, ainda, o nível de suporte necessário e os impactos percebidos na aprendizagem. Caso a informação não conste em laudo médico, o candidato poderá apresentar relatório técnico emitido por profissional habilitado (com nome legível, carimbo, especialização, assinatura e registro do profissional) no qual conste a descrição das características do sujeito no que diz respeito à comunicação, à interação e ao comportamento, e também os suportes necessários e os impactos percebidos na aprendizagem.
V- Para candidatos com deficiência intelectual, o laudo médico deverá trazer a descrição de que as manifestações ocorreram antes dos dezoito anos e que as limitações estão associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: 1. comunicação; 2. cuidado pessoal; 3. habilidades sociais; 4. utilização dos recursos da comunidade; 5. saúde e segurança; 6. habilidades acadêmicas; 7. lazer; e 8. trabalho (Art. 5º, § 1º, I, “d”, do Decreto nº 5.296/2004).
VI – Para candidatos com deficiência mental (psicossocial), o laudo médico deverá trazer a descrição dos impactos na interação, comunicação e demais atividades do dia a dia, relacionados à condição de deficiência mental. Entende-se a deficiência psicossocial como sequela (resultado) de transtorno mental, ou seja, sinais e características atrelados a um quadro psiquiátrico já estabilizado e com impacto na funcionalidade do sujeito.
§ 3º O(s) documento(s) mencionado(s) no item “b” deverão ser encaminhados pelo candidato à Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência, por meio do sistema SISVALIDA (https://validacoes-proafe.ufsc.br/sisvalida/ ) em data especificada nesta portaria de matrícula.
. § 4º O laudo médico mencionado no item I poderá ser substituído pelo Formulário XI desta Portaria de Matrícula.
§ 5º A documentação dos candidatos classificados para as vagas de pessoas com deficiência será analisada pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência designada pela PROAFE. A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que enviem documentação adicional ou que participem de entrevista on-line.
§ 6º A comissão realizará a análise somente nos casos em que a documentação estiver completa.
Art. 13 Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1,5 salário mínimo per capita, outros, sem deficiência (Categoria 242), deverão apresentar na Etapa documental de matrícula à Coordenação do seu Curso, além da documentação especificada no artigo 5º a declaração validada de ter cursado integralmente o ensino médio ou equivalente em escola pública.
a) Declaração que cursou integralmente o Ensino Médio em Escola Pública Brasileira – Formulário XII – (https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2/ ); Diploma ou Certificado de conclusão e Histórico escolar do ensino médio, cursado integralmente em escola pública; ou Certificado de Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA) os exames devem ser realizados para a conclusão do Ensino Médio, para os maiores de dezoito anos; ou Certificação do Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM; ou Certificação do Exame Nacional de Jovens e Adultos do Ensino Médio – ENCCEJA, expedido pela Secretaria Estadual de Educação ou Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia.
Art. 14 Caberá às respectivas comissões de validações das Autodeclarações decidir se o candidato atende aos requisitos estabelecidos para a sua modalidade de reserva de vagas no âmbito da Política de Ações Afirmativas.
Art. 15 Em hipótese alguma será autorizada à coordenadoria de curso a matrícula dos candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas sem a devida validação das autodeclarações nas respectivas comissões de validações das autodeclarações.
Art. 16 Em caso de indeferimento das autodeclarações de renda, preto ou pardo, indígena, pessoas com deficiência e/ou ter cursado todo o ensino médio em escola pública os candidatos poderão solicitar recurso da decisão à comissão de validação da Autodeclaração até dois dias úteis depois de comunicada a decisão. Os resultados dos recursos serão publicados no site da Coordenadoria de Validações – DV/PROAFE, https://validacoes-proafe.ufsc.br , em até 15 dias após o protocolo do recurso.
Art. 17 Para interpor pedido de recurso à comissão o candidato deverá enviar formulário de requerimento geral disponível em https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2 , para o endereço eletrônico seprot.dae@contato.ufsc.br .
I – Anexar ao requerimento, se necessário, novos documentos a serem analisados pelas Comissões de Validações das Autodeclarações;
II – Caso o candidato interponha pedido de recurso para mais de uma Comissão, o pedido deve ser enviado em separado, ou seja, um pedido/e-mail de recurso para cada Comissão.
III – O e-mail encaminhado deve ter como assunto: Recurso Comissão (“Renda”, “PPN”, “Indígena”, “PcD”, “Egresso Escola Pública”).
IV – As informações sobre os recursos e o resultado dos mesmos devem ser obtidos somente junto à Coordenadoria de Validações – DV/PROAFE/UFSC.
Art. 18 Nos casos de persistência do indeferimento, e somente nos casos em que os candidatos questionem a legalidade do processo, estes poderão apresentar recurso à Câmara de Graduação, no prazo de até dois dias úteis após publicação do resultado, com justificativa que esclareça qual(is) ilegalidade(s) foi(foram) cometida(s) ao longo do processo.
§ 1º Para interpor pedido de recurso à Câmara de Graduação o candidato deverá enviar formulário de requerimento geral disponível em https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2/ para o endereço eletrônico coordvalidacoes.proafe@contato.ufsc.br .
I – Descrever no requerimento, obrigatoriamente, as possíveis ilegalidades do processo de validação, realizado pelas Comissões de Validações das Autodeclarações do Departamento de Validações da PróReitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE);
II – Caso o candidato interponha pedido de recurso para mais de um indeferimento, o pedido deve ser enviado em separado, ou seja, um pedido/e-mail de recurso para cada indeferimento.
III – O e-mail encaminhado deve ter como assunto – Recurso Câmara de Graduação – Indeferimento em (“Renda”, “PPN”, “Indígena”, “PcD”, “Escola Pública”, “Quilombola”).
IV – As informações sobre os recursos e o resultado dos mesmos devem ser obtidas somente junto à Coordenadoria de Validações – DV/PROAFE/UFSC.
§ 2º Os resultados dos recursos serão publicados no site da Coordenadoria de Validações (DV/PROAFE), https://validacoes.proafe.ufsc.br/ , conforme cronograma das reuniões da Câmara de Graduação.
Art. 19 Conforme estabelece o Art. 9º da Portaria MEC 18/2012, a prestação de informação falsa pelo estudante, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.
Art. 20 A notificação aos candidatos classificados nas chamadas subsequentes será feita exclusivamente através de publicação de editais nas páginas do Departamento de Administração Escolar – DAE no site dae.ufsc.br e da Comissão Permanente do Vestibular – COPERVE no site https://ead2023.ufsc.br/.
Art. 21 Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação e Educação Básica e pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade.
ANEXO I Quadro de e-mail das coordenadorias dos cursos de graduação para envio da documentação na Etapa Documental da matrícula inicial.
E-mails para envio dos documentos necessários para a Etapa Documental da Matrícula
Candidatos classificados para o 2º semestre letivo de 2023 |
|||
Curso | Cod | E-mail da Coordenadoria | “Assunto” do e-mail |
EaD_UAB – Ciências Biológicas | 708 | biologia.ead@contato.ufsc.br | Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a” |
EaD_UAB – Filosofia | 709 | filosofia.ead@contato.ufsc.br | Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a” |
EaD_UAB – Letras – Licenciatura em Língua Portuguesa | 710 | letrasufscead@gmail.com | Matrícula Chamada “n° matrícula e
nome completo do/da candidato/a” |
EaD – Matemática – Licenciatura | 702 | ead.mtm@contato.ufsc.br | Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a” |
ANEXO II
DOCUMENTAÇÃO E FORMULÁRIOS PARA VALIDAÇÃO DA AUTODECLARAÇÃO DE RENDA PARA OS CURSOS DA UFSC DAS INFORMAÇÕES GERAIS
1. AS VAGAS RESERVADAS PELAS MODALIDADES DE RENDA IGUAL OU INFERIOR A 1,5 SALÁRIOS MÍNIMOS PER CAPITA SÃO DESTINADAS A CANDIDATOS ORIUNDOS DE FAMÍLIAS COM RENDA IGUAL OU INFERIOR A 1,5 SALÁRIO MÍNIMO PER CAPITA, CONFORME PARÁGRAFO ÚNICO DO ART.1º DA LEI 12.711 DE 29 DE AGOSTO DE 2012. PARA ESTE FIM, CONSIDERAR-SE-Á:
I- Família: Unidade nuclear composta por uma ou mais pessoas, eventualmente ampliada por outras pessoas que contribuam para o rendimento ou tenham suas despesas atendidas por aquela unidade familiar. Esta definição não tem como parâmetro unicamente o domicílio, mas, observa a relação de consanguinidade, dependência financeira e os laços afetivos dos seus integrantes, sendo que:
a) A definição de família unipessoal (uma só pessoa, no caso quando o candidato se autodeclara independente financeiramente) somente é feita após entrevista com a Comissão de Validação da Autodeclaração de Renda. Para tal definição, resgata-se a trajetória de vida do candidato observando a comprovação de rendimentos próprios que garantam sua subsistência autônoma e individual. O candidato deve residir em domicílio diferente da família de origem, não receber nenhuma espécie de auxílio do grupo familiar, mesmo que esporadicamente (dinheiro, pagamento de aluguel, alimentos, passagens, pensões, vestuários, entre outros);
b) Candidatos com idade até 24 anos, ainda que não residam com os pais ou responsáveis, devem apresentar as seguintes documentações deles: documento oficial com foto; declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física – IRPF; comprovante de residência e declaração de separação, se houver (decisão judicial, documento em cartório ou declaração de punho).
Parágrafo único: A independência financeira será analisada pela comissão de validação de renda e o estudante deverá apresentar informações em entrevista e apresentação de documentos que comprovem tal situação.
c) Candidato solteiro e sem rendimentos próprios, independentemente da idade, deverá apresentar documentação completa de sua família de origem, mesmo quando residente em domicílio diferente daquela;
d) Para os estudantes que possuem Cadastro PRAE, a comissão utilizará como um dos elementos de análise. Poderá ser solicitada justificativa de situação relevante que esteja diferente da atual. Não dispensando o envio da documentação solicitada na portaria processo seletivo.
e) Para membros declarados no grupo familiar que não tenham relação de parentesco com o candidato, ou cuja família de origem (pai e/ou mãe) é diferente da do candidato, deverá ser apresentada documentação comprobatória do vínculo/dependência (termo de guarda ou assemelhados) e documentação de renda da família de origem, quando for o caso.
f) Renda familiar bruta mensal, a soma dos rendimentos brutos auferidos por todas as pessoas da família, calculada na forma do disposto no Art.7º da Portaria Normativa N o 18/2012 do Ministério da Educação.
II- Será utilizado o salário mínimo nacional de 2023 como valor de referência para o corte de renda.
III- A documentação para comprovação da condição de renda familiar será analisada por equipe multidisciplinar habilitada que, conforme a especificidade de cada caso, poderá:
a) Avaliar elementos que demonstrem patrimônio ou padrão de vida incompatível com a renda declarada, podendo acarretar no indeferimento do processo de validação da renda e consequentemente a não habilitação para matrícula.
b) Consultar os órgãos públicos em caso de suspeita de fraudes, omissões ou demais irregularidades. c) Solicitar outros documentos acerca de situações específicas identificadas na entrevista e não previstas no edital, como por exemplo, relatório de situação cadastral e fiscal do CPF junto à Receita Federal (espelho de CPF), Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), entre outros.
2. DOS DOCUMENTOS PARA COMPROVAÇÃO DA CONDIÇÃO DE RENDA:
I – O candidato deverá enviar por meio do sistema SISVALIDA os documentos comprobatórios de cada integrante do núcleo familiar incluindo o candidato, conforme os itens 1 ao 12, descritos abaixo.
a) Os modelos de formulários estão disponíveis neste edital, bem como na etapa online de matrícula e na página https://validacoes.proafe.ufsc.br/
b) Os formulários que não possuem modelo, nem possuem forma obrigatória prescrita em lei, podem ser digitados e impressos, ou redigidos à mão, com assinatura do candidato ou usar o Formulário X.
c) Os documentos comprobatórios da condição de renda devem ser digitalizados a partir de documentos originais.
II – O grupo familiar do candidato, ou ele próprio, pode se enquadrar em mais de uma modalidade (das descritas abaixo) na comprovação da renda, sendo obrigatória a comprovação através da apresentação dos documentos solicitados.
2.1 DOS DOCUMENTOS GERAIS PARA TODAS AS MODALIDADES
I- É obrigatória a apresentação para TODOS os membros em TODAS as modalidades:
a) Comprovante de residência de somente um dos meses de análise (água, luz etc.) do candidato, e caso não resida com a família deverá apresentar também o comprovante da família de origem;
b) Cópia da Certidão de Casamento ou Declaração de União Estável, quando houver;
c) Cópia da Certidão de Óbito de pais e/ou cônjuges falecidos, quando houver;
d) Menores de 18 anos, apresentar cópia somente RG ou Certidão de Nascimento (para aqueles que não possuem vínculo empregatício e/ou vínculo bancário);
e) Candidatos internacionais, passaporte com visto permanente;
f) Outras formas de rendimento: os integrantes do núcleo familiar que receberam outros rendimentos (bolsa família, auxílio reclusão, etc) devem apresentar documentos comprobatórios para justificar a origem da renda na conta;
g) Formulário de requerimento para comprovação de renda (Formulário I);
h) Declaração de Independência Econômica: candidatos deverão entregar “declaração de independência econômica” (formulário V) devidamente preenchida e assinada por duas pessoas, que não possuam nenhum vínculo familiar com o candidato (anexar cópia do documento de identificação das testemunhas); quando for o caso;
i) Menores de 21 anos: Declaração de Pensão Alimentícia – (Formulário VIII), quando for o caso;
j) Declaração de Auxílio de Terceiros: Para os casos nos quais o candidato receba auxílio financeiro de alguém fora do grupo familiar – (Formulário IX), quando for o caso.
II- É obrigatória a apresentação para TODOS os membros do grupo familiar acima de 18 anos:
a) Carteira de Trabalho: cópias das páginas da foto e da identificação, da página do último contrato de trabalho registrado e da página seguinte em branco (mesmo que não haja nenhum contrato de trabalho, deve-se tirar cópia da primeira folha do contrato em branco). Somente nos casos em que a página de identificação tem inscrição manual (modelo antigo), ou não possua carteira de trabalho, juntar cópia do documento de Identidade e CPF. Caso o familiar seja maior de 18 anos e não possua carteira de trabalho preencher declaração (formulário VI).
b) Última declaração de IRPF entregue acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver. (Dispensados de declarar IRPF devem imprimir sua “Situação das Declarações IRPF 2023”, contendo a informação “sua declaração não consta na base de dados da Receita Federal”, que deve ser obtida no endereço eletrônico http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/Atrjo/ConsRest/Atual.app/paginas/index.asp e acessando a informação com o número do seu CPF).
Observação: Em caso de retificação o candidato deverá entregar a declaração original, a declaração retificadora e seus respectivos recibos de entrega. c) Extratos de todas as contas bancárias dos meses de janeiro, fevereiro e março de 2023 (corrente, poupança, aplicação financeira, etc.).
d) Para àqueles que não possuem relacionamento bancário, Certidão Negativa de Relacionamento com o Sistema Financeiro, a ser obtida no endereço eletrônico https://www.bcb.gov.br/nadaconsta/emitirCertidaoCCS; ou Extrato do REGISTRATO, para àqueles que possuem relacionamento bancário, a ser obtido no endereço eletrônico https://www.bcb.gov.br/cidadaniafinanceira/registrato
3- DAS MODALIDADES – Caso um membro se enquadre em mais de uma modalidade deverá apresentar os documentos relativos a cada modalidade 3.1 DOS TRABALHADORES ASSALARIADOS: a) Contracheques dos meses de janeiro, fevereiro e março de 2023.
b) Documento de Rescisão do Contrato de Trabalho, no caso de demissão dentro do período estabelecido no item “a” acima.
3.2 DOS TRABALHADORES AUTÔNOMOS E PROFISSIONAIS LIBERAIS:
a) Declaração de Rendimentos Mensais (Formulário II), informando a atividade que realiza e a renda média mensal dos meses de janeiro, fevereiro e março de 2023, além de outras rendas (pensão, aposentadoria, etc.) quando houver.
b) Quaisquer comprovantes de recebimento de valores por serviços prestados, se houver.
c) Guias de recolhimento ao INSS com comprovante de pagamento dos meses janeiro, fevereiro e março de 2023, compatíveis com a renda declarada.
d) DECORE – Declaração Comprobatória de percepção de rendimentos, emitido por contador ou escritório contábil, devendo constar, no mínimo, as informações dos meses janeiro, fevereiro e março de 2023, referentes à entrada bruta de recursos financeiros do empreendimento e os pagamentos efetuados mensalmente, incluindo o pró- labore e divisão de lucros.
e) Livro caixa ou demonstrativos de entradas e saídas mensais (Formulário VII), informando a atividade que realiza e a renda média mensal dos meses de janeiro, fevereiro e março de 2023.
3.3 DOS TRABALHADORES QUE ATUAM COMO MOTORISTAS DE APLICATIVO
a) Extrato de todas as contas bancárias dos meses de referência (janeiro, fevereiro e março de 2023) b) Comprovantes de recebimento de valores por serviços prestados no aplicativo.
c) Declaração do Imposto de renda d) Será utilizado como renda 60% do rendimento bruto total recebido pelo aplicativo, conforme determinado pelo decreto federal n.º 9580/2018, art. 39, inciso II.
3.4 DOS TRABALHADORES COM RENDIMENTOS INFORMAIS (BICOS):
a) Declaração de Rendimentos Mensais (Formulário II), informando a atividade que realiza e a renda média mensal dos meses de janeiro, fevereiro e março de 2023, além de outras rendas (pensão, aposentadoria, etc.), quando houver.
b) Quaisquer comprovantes de recebimento de valores por serviços prestados, se houver.
c) Guias de recolhimento ao INSS com comprovante de pagamento dos meses de janeiro, fevereiro e março de 2023, compatíveis com a renda declarada, quando houver.
d) Livro caixa ou demonstrativos de entradas e saídas mensais (Formulário VII), informando a atividade que realiza e a renda média mensal dos meses de janeiro, fevereiro e março de 2023.
3.5 DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS OU EM AUXÍLIO PREVIDENCIÁRIO:
a) Comprovante de proventos referente aos meses de janeiro, fevereiro e março de 2023, disponibilizado no endereço eletrônico: https://www.inss.gov.br/ ou diretamente nos postos de atendimento do INSS. O valor a ser informado deve ser da renda bruta mensal. Caso o órgão pagador for outro instituto/fundo de previdência, deverá ser apresentada a folha de pagamento do benefício. Obs. Na impossibilidade de imprimir o comprovante, o candidato deverá apresentar cópia da tela onde consta a negativa de impressão.
3.6 DOS RECEBEDORES DE PENSÃO ALIMENTÍCIA OU AJUDA FINANCEIRA:
a) RG e CPF.
b) Sentença judicial com a especificação do valor OU, caso não haja processo judicial, apresentar declaração, identificando a natureza e o valor, assinada pela pessoa que fornece a ajuda, acompanhada de um documento oficial de identificação com foto e assinatura.
c) Comprovantes de recebimento referente aos meses de janeiro, fevereiro e março de 2023.
d) Declaração de Pensão Alimentícia – Formulário VIII.
3.7 DOS ESTAGIÁRIOS OU BOLSISTAS:
a) RG e CPF.
b) Contrato de estágio ou termo de compromisso de bolsa. Será considerado no cálculo de renda bruta familiar o valor das bolsas recebidas, exceto aquelas de natureza assistencial.
c) Em caso de recebimento de bolsa estudantil e benefícios afins, o candidato deverá apresentar declaração ou documento que comprove a natureza da mesma.
3.8 DOS PROPRIETÁRIOS/SÓCIOS DE EMPRESAS E MICROEMPRESAS: a) Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) mais atual, completa, com recibo de entrega.
b) DECORE – Declaração Comprobatória de percepção de rendimentos, emitido por contador ou escritório contábil, devendo constar, no mínimo, as informações dos meses de janeiro, fevereiro e março de 2023, referentes à entrada bruta de recursos financeiros do empreendimento e os pagamentos efetuados mensalmente, incluindo o pró-labore e divisão de lucros.
c) Livro caixa ou demonstrativos de entradas e saídas mensais (Formulário VII), informando a atividade que realiza e a renda média mensal dos meses de janeiro, fevereiro e março de 2023.
3.9 DOS MICROEMPREENDEDORES INDIVIDUAIS (MEI):
a) Declaração do SIMPLES mais atual, completo, com recibo de entrega. A declaração Declaração do SIMPLES pode ser realizada por meio desta página: http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Aplicacoes/ATSPO/dasnsimei.app/Identificacao
b) Livro caixa ou demonstrativos de entradas e saídas mensais (Formulário VII), com firma reconhecida em cartório do declarante, informando a atividade que realiza e a renda média mensal dos meses de janeiro, fevereiro e março de 2023.
3.10 DOS TRABALHADORES EM ATIVIDADE RURAL:
a) Movimentação do Bloco de Notas do ano anterior emitido por órgão da prefeitura municipal onde o trabalhador registrou seu bloco de notas ou na Secretaria da Fazenda. (Exatoria); Se o trabalhador rural não possuir bloco de notas ou não tiver realizado movimentação no ano de anterior, apresentar negativa de produção emitida por esses mesmos órgãos.
b) Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) mais atual. c) Escrituração Contábil Fiscal (ECF) mais atual, completa, com recibo de entrega, ou SIMPLES mais atual, completo, com recibo de entrega, se houver.
d) Declaração de agricultor (Formulário III) na qual conste a atividade que realiza e a renda bruta anual incluindo produtos não comercializados por meio de bloco de notas.
e) Contrato de arrendamento, se houver.
3.11 DOS DESEMPREGADOS E PESSOAS DO LAR (todos os integrantes do grupo familiar maiores de 18 anos que não obtiveram nenhum tipo de rendimento, formal ou informal, nos meses de janeiro, fevereiro e março de 2023):
a) Comprovante de pagamento do Seguro Desemprego (referente aos meses de janeiro, fevereiro e março de 2023, se houver);
b) Declaração de não percepção de rendimentos (Formulário IV).
3.12 DAS PESSOAS QUE AUFEREM RENDIMENTOS DE ALUGUEL OU ARRENDAMENTO DE BENS MÓVEIS E IMÓVEIS:
a) Contrato (s) de locação ou arrendamento (s) devidamente registrado (s) em cartório, quando houver, acompanhado do recibo dos meses de janeiro, fevereiro e março de 2023.
b) Livro caixa ou demonstrativos de entradas e saídas mensais (Formulário VII), informando à atividade que realiza e a renda média mensal dos meses de janeiro, fevereiro e março de 2023, bem como outras rendas (pensão, aposentadoria, etc.) se houver.
3.13 DOS PESCADORES:
a) Cópia da Carteira de pescador profissional.
b) Declaração do sindicato, associação ou similar, especificando a renda mensal recebida, ou documento correspondente, ou declaração de Rendimentos (Formulário II) informando a atividade que realiza e a renda média mensal dos meses de janeiro, fevereiro e março de 2023.
c) Livro caixa ou demonstrativos de entradas e saídas mensais (Formulário VII), informando a atividade que realiza e a renda media mensal dos meses de janeiro, fevereiro e março de 2023.
FORMULÁRIOS disponíveis na portaria completa:
https://validacoes-proafe.ufsc.br/portarias-2/
CENTRO TECNOLÓGICO
O Diretor do Centro Tecnológico, no uso de atribuição estabelecida pelo Art.13 do Regimento Geral da UFSC e considerando o disposto no inciso IX do Art. 16 do Estatuto da UFSC, RESOLVE:
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 13/2023/DIR/CTC, 21 de julho de 2023
Art. 1º Anunciar e convocar os servidores docentes integrantes da carreira do magistério superior da UFSC, lotados no Centro Tecnológico (CTC), em efetivo exercício, para elegerem um representante docente e seu respectivo suplente no Conselho Universitário (CUn), para um mandato de dois anos, a contar da emissão da portaria pelo Gabinete da Reitoria.
Art. 2º As solicitações de registro de candidatura deverão ser encaminhadas por e-mail direcionado à Secretaria do Centro Tecnológico no endereço secretaria.ctc@contato.ufsc.br, com cópia ao Presidente da Comissão Eleitoral (elder.santos@ufsc.br), até o dia 02 de agosto de 2023.
Art. 3º A eleição será realizada no dia 22/08/2023, das 09h00min às 17h00min, via plataforma digital e-Democracia, disponível no endereço https://e-democracia.ufsc.br.
Art. 4º Caso a data supracitada não esteja disponível no sistema e-Democracia, a eleição será agendada para o dia útil posterior mais próximo e o cronograma será ajustado e divulgado por e-mail aos eleitores.
Art. 4º O processo eleitoral será conduzido pela comissão designada pela Portaria nº 139/2023/DIR/CTC, de 20 de junho de 2023.
REGULAMENTO PARA REALIZAÇÃO DAS ELEIÇÕES PARA REPRESENTAÇÃO DOCENTE DO CENTRO TECNOLÓGICO (CTC) NO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CUn) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC)
1 DAS INSCRIÇÕES
1.1 As inscrições dos(as) candidatos(as) a representante dos(as) docentes do CTC serão feitas por chapas compostas por um(a) candidato(a) a TITULAR e um(a) candidato(a) a SUPLENTE. As informações necessárias para inscrição da chapa devem ser entregues mediante preenchimento do formulário de inscrição (Apêndice 1), que deverá ser assinado digitalmente, em conformidade com a Portaria Normativa nº 276/2019/GR/UFSC.
1.2 As inscrições das chapas serão realizadas exclusivamente por meio eletrônico (não presencial) mediante o envio do formulário de inscrição (no formato PDF) à Secretaria do Centro Tecnológico no endereço secretaria.ctc@contato.ufsc.br com cópia ao Presidente da Comissão Eleitoral (elder.santos@ufsc.br), de 24 de julho até 02 de agosto de 2023.
1.3 A homologação das inscrições pela comissão eleitoral designada ocorrerá no dia três de agosto de 2023 e será publicada na página eletrônica (https://portal.ctc.ufsc.br/) do CTC. Recursos referentes à homologação das inscrições terão o prazo de até 24 horas após a publicação e deverão ser encaminhados à comissão eleitoral exclusivamente por meio eletrônico, no endereço de e-mail da Secretaria do Centro Tecnológico (secretaria.ctc@contato.ufsc.br) com cópia ao Presidente da Comissão Eleitoral (elder.santos@ufsc.br).
1.4 São elegíveis à representar os docentes lotados no CTC no CUn os(as) servidores(as) docentes integrantes da carreira do magistério superior da UFSC, lotados no CTC, em efetivo exercício. (Estatuto da UFSC, Art. 16, inciso IX).
2 DOS ELEITORES Poderão votar os(as) servidores(as) docentes integrantes da carreira do magistério superior da UFSC, lotados no CTC, em efetivo exercício. As listas dos docentes são as fornecidas pelos Departamentos do CTC. A comissão eleitoral poderá solicitar estas listas diretamente à Superintendência de Governança Eletrônica e Tecnologia da Informação e Comunicação (SeTIC).
3 DA VOTAÇÃO
3.1 A eleição realizar-se-á por escrutínio secreto e uninominal, por meio de sistema de votação on-line (não presencial) sendo vedada a adoção de qualquer outro sistema, sendo considerada eleita a chapa que obtiver o maior percentual do número de votos.
3.2 A eleição será validada com qualquer quórum.
3.3 A votação acontecerá por meio do Sistema de Votação On-Line e-Democracia, serviço oferecido pela Coordenadoria de Certificação Digital da Sala Cofre da UFSC e disponível no endereço https://e-democracia.ufsc.br.
3.4 A identificação do(a) eleitor(a) no acesso à cabine digital do sistema eDemocracia será feita pelo Sistema de Gestão de Identidade da UFSC (idUFSC), já integrado ao sistema e-Democracia.
3.5 Encerrada a votação, a comissão eleitoral designada receberá o relatório eletrônico de eleição gerado pelo sistema e-Democracia.
3.6 Em caso de empate será declarado eleito o(a) candidato(a) mais antigo no exercício do magistério da UFSC e, persistindo o empate, o(a) candidato(a) mais idoso(a).
3.7. Do resultado da eleição, caberá recurso à Comissão Eleitoral no prazo de até 48 horas após a divulgação dos resultados oficiais. O recurso deverá ser enviado exclusivamente por meio eletrônico (não presencial) à Secretaria do Centro Tecnológico no endereço secretaria.ctc@contato.ufsc.br com cópia ao Presidente da Comissão Eleitoral (elder.santos@ufsc.br).
3.8 Ao final do processo eleitoral, o resultado apurado pela comissão será homologado pelo Conselho do Centro Tecnológico e encaminhado à Secretaria dos Órgãos Deliberativos Centrais para as providências legais pertinentes.
4 DA CAMPANHA ELEITORAL
4.1 – Será reservado o período de 07 de agosto a 18 de agosto de 2023 para a realização de debates ou sabatina com os candidatos à representação dos professores do CTC no CUn.
4.2 – No período após a homologação das candidaturas e até o dia 18 de agosto de 2023, as chapas poderão enviar no máximo duas mensagens nas listas oficiais de email de professores do CTC para divulgar suas propostas, por meio de mensagem eletrônica no corpo do e-mail ou link.
5 CRONOGRAMA
21/07/2023 | Publicação do Edital |
24/07/2023 – 02/08/2023 | Período para inscrição de candidatos |
03/08/2023 | Homologação das candidaturas |
04/08/2023 | Prazo para interposição de recursos (24h após) |
07/08/2023 – 18/08/2023 | Período para campanha eleitoral |
22/08/2023 | Eleição (das 9h às 17h) |
23/08/2023 | Prazo para divulgação dos resultados |
25/08/2023 | Prazo para interposição de recursos |
20/09/2023 | Homologação dos resultados pelo Conselho do CTC |
Tendo em vista que a reserva da agenda para a eleição pode ser realizada apenas após a publicação deste edital e da homologação das inscrições, caso a data (22/08/2023) não esteja disponível no Sistema de Votação, a eleição será agendada para o dia útil posterior mais próximo, e o cronograma ajustado será divulgado por e-mail aos eleitores e na página eletrônica do Centro Tecnológico.
6 COMISSÃO ELEITORAL
A comissão eleitoral, nomeada pela Portaria nº 139/2023/DIR/CTC, de 20 de junho de 2023, composta pelos servidores docentes Elder Rizzon Santos (Presidente) e Max Hering de Queiroz, assessorada pela servidora técnico-administrativa Ariana Casagrande, ficará responsável pela execução dos procedimentos necessários para a realização da eleição, de acordo com o Regimento Geral e Estatuto da UFSC.
APÊNDICE 1 – Formulário de inscrição para candidatos(as) à representação docente do CTC no Conselho Universitário (CUn)
Formulário de inscrição para candidatos(as) à representação docente do CTC no Conselho Universitário (CUn) |
Candidato(a) a representante TITULAR dos docentes do CTC no Conselho Universitário (CUn) |
Nome: |
SIAPE: |
Assinatura digital (em conformidade com a Portaria Normativa nº 276/2019/GR/UFSC):
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Candidato(a) a representante SUPLENTE dos docentes do CTC no Conselho Universitário (CUn) |
Nome: |
SIAPE: |
Assinatura digital (em conformidade com a Portaria Normativa nº 276/2019/GR/UFSC):
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