Boletim Nº 77/2024 – 25/04/2024

25/04/2024 19:18

 

 

 

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 77/2024

Data da publicação: 25/04/2024

 

 

 

 

 

CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO RESOLUÇÃO Nº 4/2024/CPG
GABINETE DA REITORIA PORTARIA NORMATIVA Nº 485/2024/GR
PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº12 /2024/PRODEGESP
PRÓ-REITORIA DE GRADUÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA PORTARIA Nº 168/2023/PROGRAD À PORTARIA Nº 172/2023/PROGRAD
PRÓ-REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO PORTARIA Nº 5/2024/PROPG
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E INOVAÇÃO PORTARIA Nº 17/2024/PROPESQ, CHAMADA Nº 20/2024 – PROPESQ/SINOVA/PROPG
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA – SEAD Nº 08/2024/SEAD
CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO ATA Nº 04 – ATA FINAL – RESULTADO DA ELEIÇÃO PARA REPRESENTANTES DA CARREIRA EBTT NO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

 

 

 

 

 

 

 

 

CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO

O PRESIDENTE DA CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, considerando a deliberação do Plenário relativa ao Parecer nº 18/2024/CPG, RESOLVE:

 

RESOLUÇÃO DE 25 DE ABRIL DE 2024

Aprova a criação do curso de doutorado profissional do Programa de Pós-Graduação em Ensino de História.

 

Nº 4/2024/CPG – Art. 1º Aprovar a criação do curso de doutorado profissional do Programa de Pós-Graduação stricto sensu em Ensino de História da Universidade Federal de Santa Catarina.

Art. 2º Aprovar o regimento interno e a norma de credenciamento e recredenciamento de docentes do referido Programa.

Parágrafo único. O regimento e a norma de que tratam o caput deste artigo são partes integrantes desta Resolução.

Art. 3º O início do funcionamento do curso de que trata o art. 1º, fica condicionado à sua prévia recomendação pelo Conselho Técnico-Científico da Educação Superior (CTC-ES) da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) e homologação pela Câmara de Educação Superior (CES) do Conselho Nacional de Educação (CNE).

Art. 4º – A presente Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. Processo nº 23080.074155/2023-30)

 

 

 

ANEXO: MINUTA DAS NORMAS DE CREDENCIAMENTO E RECREDENCIAMENTO NO PROGRAMA

Programa de Pós-graduação em Ensino de História- Nível Mestrado e Doutorado Profissional em História-PROFHISTÓRIA

 

MINUTA DAS NORMAS DE CREDENCIAMENTO E RECREDENCIAMENTO NO PROGRAMA

Dispõe sobre os critérios para credenciamento e recredenciamento de docentes no Programa de Pós-graduação em Ensino de História – Nível Mestrado e Doutorado Profissional em Rede Nacional (PROFHISTÓRIA) – e define outros critérios de atuação docente e de composição do quadro de docentes.

 

A coordenação do Programa de Pós-graduação em Ensino de História- PROFHISTÓRIA, no uso de suas atribuições, considerando o que dispõe a Resolução n. 154/CUn/2021, o Regimento do PROFHISTÓRIA, os critérios gerais da CAPES e os específicos da área de História, e tendo em vista o que decidiu o colegiado em reunião de 25 de outubro de 2023, ESTABELECE:

 

DISPOSIÇÕES INICIAIS

 

Art. 1°. O pedido de credenciamento ou recredenciamento deve ser submetido à apreciação e avaliação do Colegiado Delegado do PROFHISTÓRIA pelo docente interessado.

.§ 1º A avaliação do pedido de credenciamento ou de recredenciamento será realizada por uma Comissão de Avaliação, composta por três membros do Colegiado Pleno do PROFHISTÓRIA, pautando-se pelos critérios estabelecidos por estas normas. O Colegiado Delegado do PROFHISTÓRIA baseará sua avaliação no parecer da comissão.

.§ 2º A comissão de avaliação do pedido de credenciamento ou recredenciamento, a critério do Colegiado Delegado do PROFHISTÓRIA, fará o acompanhamento das atividades dos professores credenciados, observando o cumprimento das exigências previstas nesta resolução normativa, podendo indicar o seu descredenciamento.

.§ 3º O resultado da avaliação do Colegiado Delegado do PROFHISTÓRIA deverá ser encaminhado para a Comissão Acadêmica Nacional do PROFHISTÓRIA (CAN), que é responsável pela avaliação final dos pedidos de credenciamento/recredenciamento, conforme o regimento nacional do curso.

.§ 4º O resultado do processo de avaliação do credenciamento/recredenciamento pela CAN deverá ser homologado pelo Colegiado Delegado do PROFHISTÓRIA, podendo ser contestado, em forma de pedidos de revisão e de recursos.

 

Art. 2°. Para os fins de credenciamento junto ao Programa, os docentes serão classificados como: I – Docentes Permanentes;

II – Docentes Colaboradores;

III – Docentes Visitantes.

Art. 3°. O docente interessado em credenciar-se deverá encaminhar documentos, conforme detalhamento definido no artigo 6º desta resolução, ao Colegiado Delegado do PROFHISTÓRIA e curriculum vitae gerado pela Plataforma Lattes do CNPq, atualizado até a data estabelecida para o pedido de credenciamento ou recredenciamento.

Art. 4°. O credenciamento ou recredenciamento terá validade de 3 (três) anos.

 

DO CREDENCIAMENTO E RECREDENCIAMENTO NA CATEGORIA PERMANENTE

 

Art. 5°. O PROFHISTÓRIA, por ter como objetivo a educação continuada de professores de História da educação básica, terá no seu quadro, docentes majoritariamente com titulação nas áreas de História e Educação. Para credenciamento na categoria docente permanente, o professor deverá atuar com preponderância no PROFHISTÓRIA, constituindo núcleo estável de docentes e atender aos requisitos:

I – Integrar o quadro de pessoal efetivo da Universidade Federal de Santa Catarina, em regime de tempo integral, admitindo-se que parte não majoritária desses docentes tenha regime de dedicação parcial;

II – Desenvolver, com regularidade, atividades de ensino na graduação e na pós-graduação;

III – participar de projetos de pesquisa em harmonia com a(s) linha(s) de pesquisa e a área de concentração do programa;

IV – Apresentar regularidade e qualidade na produção intelectual de acordo com o art. 6° desta resolução;

V – Desenvolver atividades de orientação.

VI- Participar das reuniões do colegiado e atuar em comissões quando for convocado.

.§ 1º Em casos extraordinários, docentes que não atendam o critério do inciso I poderão ser credenciados como permanente e desobrigados do desenvolvimento de atividades de ensino na graduação, nas seguintes situações:

a) docentes e pesquisadores integrantes do quadro de pessoal de outras instituições de ensino superior ou de pesquisa, mediante a formalização de convênio com a instituição de origem, por um período determinado;

b) docentes que, mediante a formalização de termo de adesão, vierem a prestar serviço voluntário na UFSC nos termos da legislação pertinente;

c) professores visitantes, contratados pela UFSC por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, de que trata a Lei nº 8.745/1993;

d) pesquisadores bolsistas das agências de fomento vinculados ao programa por meio de projetos específicos com duração superior a 24 meses.

.§ 2º O afastamento temporário de docentes permanentes para realização de estágio pós-doutoral, estágio sênior ou outras atividades acadêmicas relevantes, não impede a manutenção do seu credenciamento, desde que mantidas as atividades previstas nos incisos III, IV e V deste artigo.

Art. 6°. Para o primeiro credenciamento no PROFHISTÓRIA como Professor Permanente, o docente deverá apresentar:

I – O diploma de doutorado, desenvolvido preferencialmente nas áreas de História ou Educação;

II – Carta de solicitação, redigida no máximo em cinco laudas, que contenha: justificativa da solicitação, explicitando a relação da trajetória do candidato com a área de concentração do Programa (Ensino de História); a indicação da linha de pesquisa na qual deseja atuar; a categoria de credenciamento solicitada; indicação de outros Programas de Pós Graduação em que já esteja credenciado; Plano de Trabalho, explicitando a(s) disciplina(s) que pretende lecionar (conforme as disciplinas listadas no Caderno de Disciplinas do Programa); disponibilidade para orientação e desenvolvimento de atividades administrativas (comissões, representações e pareceres) e científicas (participação em bancas, organização de eventos), dentre outras atividades que queira mencionar.

III- Projeto de pesquisa individual, redigido com, no mínimo 15 e no máximo 20 laudas, em harmonia com a área de concentração do programa e com pelo menos uma das linhas de pesquisa; IV – Curriculum vitae, no modelo Lattes, com dados referentes aos últimos três anos;

V – Apresentar, por meio de registro no Currículo Lattes, a publicação, no último triênio, de, no mínimo, três produções qualificadas em forma de artigos, livros ou capítulos de livros;

a) Por produção qualificada entende-se os trabalhos avaliados, ou passiveis de avaliação, no Sistema da CAPES (composto pelo Qualis e pelo “Roteiro de classificação de livros”);

b) A organização de livros pode ser considerada no limite de uma produção, desde que contemple o disposto no item anterior.

c) A produção técnica, entendida segundo o parâmetro de registro no CV-Lattes do CNPq, conforme anexo a esta norma, pode ser considerada alternativa à produção estritamente bibliográfica, desde que seja comprovadamente vinculada à área de ensino de história, sendo limitada a uma produção por docente.

VI – Apresentar documento que comprove a liberação do docente de seu departamento para atuação no programa.

Art. 7.º Para o recredenciamento, como Professor Permanente, além das exigências anteriores, o docente deverá:

a) – Ter ministrado disciplina(s) no PROFHISTÓRIA;

b) – Ter orientação concluída ou em andamento; c) – Ter sido avaliado positivamente pelo corpo discente, em 51% das fichas de avaliação (disciplinas ministradas, orientação e co-orientação).

.§ 1º Nos pedidos de credenciamento ou recredenciamento, cada docente deverá informar a atuação em outros Programas de Pós- Graduação, podendo ser credenciado desde que atue em até três programas de pós-graduação.

 

DO CREDENCIAMENTO E RECREDENCIAMENTO NA CATEGORIA COLABORADOR

 

Art. 8°. O credenciamento na categoria colaborador ocorre para docentes que não atendam a todos os requisitos para serem enquadrados como docentes permanentes ou como visitantes, mas 1668 4 participem de forma sistemática do desenvolvimento de projetos de pesquisa e atividades de orientação de estudantes, independentemente do fato de possuírem ou não vínculo com a instituição.

Art. 9°. Para o credenciamento e o recredenciamento de professores colaboradores, a exigência estabelecida no artigo 6º desta Resolução fica fixada em no mínimo 50% da produção exigida para os professores permanentes e a exigência de orientação de estudantes, desde que não ultrapasse duas orientações simultâneas.

 

Parágrafo único. O recredenciamento levará em consideração a avaliação do desempenho docente durante o período avaliado, por meio de ficha de avaliação preenchida pelos discentes e a outros critérios de avaliação vigentes no PROFHISTÓRIA, no término de cada triênio.

 

Art. 10. O número máximo de professores colaboradores do programa fica limitado em 30% do número de professores credenciados como permanentes, adotado o critério produção como definidor de classificação nas situações em que houver número de pedidos que ultrapassar esse percentual, excluídos desse limite os docentes credenciados com base no artigo 14 desta Resolução.

Art. 11. Os professores colaboradores poderão participar de projetos de pesquisa e atividades de orientação de estudantes, podendo obter até duas orientações concomitantes.

 

DO CREDENCIAMENTO E RECREDENCIAMENTO NA CATEGORIA VISITANTE

 

Art. 12. Serão credenciados como docentes visitantes:

I – Os professores vinculados a outras instituições de ensino superior ou de pesquisa, no Brasil ou no exterior, que irão permanecer na Universidade à disposição do programa de pósgraduação, em tempo integral, durante um período contínuo desenvolvendo atividades de ensino e/ou de pesquisa, mediante convênio entre a Universidade e a instituição de origem do docente, ou mediante bolsa concedida para esta finalidade por agências de fomento;

II – Professores visitantes contratados pela Universidade, por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, de que trata a Lei nº 8.745/93, observado o parágrafo único do art. 26 desta Resolução Normativa.

.§ 1º O credenciamento de professores visitantes levará em consideração, em cada caso, o conjunto da produção intelectual nos últimos três anos, obedecendo aos mesmos critérios de pontuação definidos para os professores permanentes, a aderência às áreas de concentração e linhas de pesquisa, e a contribuição a ser dada ao PROFHISTÓRIA durante o período de permanência no Programa.

Art. 13. Os professores visitantes poderão participar de projetos de pesquisa ou atividades de ensino, devendo o parecer da Comissão de Avaliação especificar as atividades para as quais o credenciamento foi favorável.

 

DO DESCREDENCIAMENTO

Art. 14. Os professores credenciados como permanentes, que não cumprirem as atribuições previstas no Plano de Trabalho, poderão ser descredenciados do Programa. Em casos específicos, a serem avaliados pelo Colegiado Delegado do PROFHISTÓRIA, os docentes descredenciados, poderão ser recredenciados como professores colaboradores, desde que cumpridas as exigências específicas, mantidas as orientações já assumidas e proibidas quaisquer novas orientações como orientador principal.

Art. 15. No caso de não ser concedido o recredenciamento, mesmo em outra categoria, o professor ficará credenciado na categoria colaborador até a conclusão das orientações em andamento, de modo a não prejudicar os alunos orientados, conforme parágrafo 1º do artigo 22 da Resolução nº 154/CUn/2021.

 

 

DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

 

Art. 16. A atuação eventual em atividades específicas não caracteriza um docente ou pesquisador como integrante do corpo docente do PROFHISTÓRIA em nenhuma das classificações previstas no artigo 2°.

 

Parágrafo único. Por atividades específicas a que se refere o caput deste artigo entendem-se as palestras ou conferências, a participação em bancas examinadoras, a coautoria de trabalhos publicados, coorientação ou cotutela de trabalhos de conclusão de curso, a participação em projetos de pesquisa e em outras atividades acadêmicas caracterizadas como eventuais no regimento do programa.

 

Art. 17. As funções administrativas no Programa serão atribuídas aos docentes permanentes.

Art. 18. Fica limitado em 8 (oito) o número de orientações concomitantes que cada docente permanente poderá assumir como orientador principal, considerados todos os cursos em que o professor atue como professor permanente. Havendo, por parte da CAPES, redução ou acréscimo neste número máximo, valerá o limite fixado por essa agência de fomento e avaliação.

Art. 19. Cada docente credenciado que tiver atuação, no âmbito da pós-graduação, apenas no ProfHistória, deverá dedicar 20 horas semanais às atividades do Programa. Os docentes que tiverem atuação em até dois programas de pós-graduação, incluindo o Profhistória, deverão dedicar 15 horas semanais às atividades do curso. Os docentes que participarem de três programas de pós-graduação, incluindo o Profhistória, deverão dedicar 10 horas semanais a suas atividades no Programa.

Art. 20. A carga horária de cada docente, definida conforme o artigo anterior, será registrada na Plataforma Sucupira.

Art. 21. Somente poderão oferecer vagas nos editais dos processos seletivos os professores que comprovarem, anualmente, produção mínima para fins de recredenciamento, em cumprimento ao que determina o artigo 6º desta Resolução.

Art. 22. O Colegiado Delegado do PROFHISTÓRIA, em consonância com as definições da Comissão Nacional do PROFHISTÓRIA, definirá um período anual de inscrições para credenciamento e recredenciamento dos docentes para o qual fará ampla divulgação.

Art. 23. Esta Resolução entra em vigor após a sua homologação pela Câmara de Pós-Graduação da UFSC, revogando as disposições em contrário.

Art. 24. Os casos omissos serão apreciados pelo Colegiado Delegado do PROFHISTÓRIA e também pela Comissão Acadêmica Nacional do PROFHISTÓRIA. 1670

 

ANEXO 1 PRODUÇÃO TÉCNICA – Modelo CNPq

 

  • Assessoria e consultoria
  • Extensão tecnológica
  • Programa de computador sem registro
  • Produtos
  • Processos ou técnicas
  • Trabalhos técnicos
  • Cartas, mapas ou similares
  • Curso de curta duração ministrado
  • Desenvolvimento de material didático ou instrucional
  • Editoração
  • Manutenção de obra artística
  • Entrevistas, mesas redondas, programas e comentários na mídia
  • Relatório de pesquisa
  • Redes sociais, websites e blogs
  • Outra produção técnica

 

 

 

ANEXO II – REGIMENTO INTERNO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENSINO DE HISTÓRIA – NÍVEL MESTRADO E DOUTORADO PROFISSIONAL EM REDE NACIONAL (PROFHISTÓRIA)

 

CAPÍTULO I DAS FINALIDADES E DA ORGANIZAÇÃO GERAL

 

Art. 1º O Programa de Pós-Graduação em Ensino de História – Nível Mestrado e Doutorado Profissional em História em Rede Nacional (PROFHISTÓRIA) – tem como objetivo proporcionar formação continuada que contribua para a melhoria da qualidade do exercício da docência em História na Educação Básica, visando dar ao egresso qualificação certificada para o exercício da profissão de professor de História.

I – O mestrado profissional é direcionado à reflexão sobre a experiência prática, visando à elaboração de novas técnicas, processos e à aplicação de conhecimentos, tecnologias e resultados científicos na solução de problemas em seu ambiente de atuação profissional;

II – O doutorado profissional visa formar profissionais em alto nível, capazes de produzir conhecimento inovador para a resolução de problemas e desafios da escola básica; conhecimentos que atendam aos desafios da construção de uma educação efetiva, que prepare os(as) discentes para participar e lutar por esferas públicas democráticas e inclusivas, com espírito crítico e pensamento científico, bem como problematizar o presente e o passado, para construir horizontes de expectativas renovados.

Art. 2º O Programa de Pós-Graduação em Ensino de História (PROFHISTÓRIA) é um curso com oferta nacional, conduzindo ao título de Mestre e Doutor(a) em Ensino de História, coordenado pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) e integrado por Comissões Acadêmicas Locais vinculadas a Instituições Associadas.

.§ 1º – Denomina-se Comissão Acadêmica Local (CAL) o conjunto de docentes da Instituição do Ensino Superior associada à rede nacional do PROFHISTÓRIA, responsável pela coordenação e execução do curso na mesma.

.§ 2º – Denomina-se Instituição Associada a Instituição de Ensino Superior que integra a rede nacional do PROFHISTÓRIA.

.§ 3º – O Programa de Pós-Graduação em Ensino de História (PROFHISTÓRIA) da UFSC é regido por este Regulamento, pelas regras gerais da Pós-Graduação stricto sensu da UFRJ, pelo Regimento Geral do PROFHISTÓRIA de âmbito nacional e pelas regras gerais da Pós-Graduação da UFSC, que são soberanas a todos os demais regulamentos.

 

 

CAPÍTULO II DA COORDENAÇÃO DIDÁTICA E ADMINISTRATIVA

Seção I Da organização e Coordenação Didática

 

Art. 3º A coordenação das atividades do PROFHISTÓRIA é atribuição da Comissão Acadêmica Nacional (CAN) e das Comissões Acadêmicas Locais (CAL).

Art. 4º A Comissão Acadêmica Nacional é uma comissão deliberativa e executiva, composta pelos seguintes membros, com mandato de três anos e possibilidade de uma reeleição:

I – Coordenador(a) Acadêmico(a), que preside a Comissão Acadêmica Nacional;

II – Coordenador(a) Adjunto(a); que assessora o(a) coordenador(a) acadêmico(a) nos fóruns de coordenadores e planejamento anual;

III – Coordenador(a) de Avaliação;

IV – Coordenador(a) de Bolsas;

V – Um(a) Representante, em nível nacional, com direito à suplência, de cada uma das Linhas de Pesquisa que configura o PROFHISTÓRIA.

.§ 1º – O(a) Coordenador(a) Acadêmico(a) e o(a) Coordenador(a) Adjunto(a) são eleitos(as) pelos(as) Coordenadores(as) das Comissões Acadêmicas Locais, na plenária nacional de coordenadores, por meio de voto aberto.

.§ 2º – O(a) Coordenador(a) de Avaliação, o(a) Coordenador(a) de Bolsas e os(as) representantes das quatro linhas de pesquisa são escolhidos(as) pelo(a) Coordenador(a) Acadêmico(a).

Art. 5º São atribuições da Comissão Acadêmica Nacional:

I – Coordenar a organização e execução de todas as ações e atividades do PROFHISTÓRIA, visando sua excelência acadêmica e administrativa;

II – Elaborar os editais dos Processos Seletivos de Acesso ao PROFHISTÓRIA para o Mestrado Profissional e o Doutorado Profissional e organizar todo o processo;

II – Definir critérios e executar a distribuição de bolsas de estudos em consonância com os requisitos determinados pelas agências de fomento;

IV – Deliberar sobre as propostas de credenciamento e descredenciamento de docentes feitas pelas Comissões Acadêmicas Locais, a partir dos critérios estabelecidos por este Regimento;

V – Realizar processo quadrienal de recredenciamento das Instituições Associadas, com

base em critérios estabelecidos por este Regimento;

VI – Deliberar sobre alterações das ementas das disciplinas e dos requisitos para a conclusão dos cursos de Mestrado Profissional e Doutorado Profissional, propostas pelas Comissões Acadêmicas Locais;

VII – Propor um calendário anual de atividades;

VIII – Garantir a articulação entre as Comissões Acadêmicas Locais;

IX – Manter a organicidade do PROFHISTÓRIA, observando sua finalidade e projeto acadêmico;

X – Realizar encontro anual dos coordenadores acadêmicos locais com a Coordenação Acadêmica Nacional;

XI – Apoiar a realização de atividades complementares, tais como palestras e minicursos.

Artigo 6º A Comissão Acadêmica Local é a instância executiva e decisória no âmbito do PROFHISTÓRIA com função deliberativa em instância local, presidida pelo(a) Coordenador(a) Acadêmico(a) Local e composta pelo(a) presidente acompanhado(a) de um Colegiado composto pelo corpo docente e por um(a) representante discente do curso de Mestrado Profissional e um(a) representante discente do curso de Doutorado Profissional, eleitos(as) ambos(as) os(as) discentes por seus pares e escolhidos entre aqueles que estejam regularmente matriculados, havendo possibilidade de suplência.

Art. 7º A Administração do Programa de Pós-Graduação em Ensino de História (PROFHISTÓRIA) da UFSC se efetivará através de:

a) Órgãos Deliberativos: Colegiados Pleno e Delegado do Programa;

b) Órgão Executivo: Coordenação do Programa;

c) Secretaria Geral

 

SEÇÃO II DA COMPOSIÇÃO DOS COLEGIADOS

 

Art. 8º O Colegiado Pleno do PROFHISTÓRIA terá a seguinte composição:

I – Todos(as) os(as) docentes credenciados(as) como permanentes, integrantes do quadro de pessoal da Universidade;

II – 2 representantes do corpo discente, sendo 1 do mestrado e 1 do doutorado profissional, eleitos(as) pelos(as) discentes regulares, na proporção de 1/5 dos membros docentes do Colegiado Pleno, desprezada a fração;

III – chefe do departamento que abrigar o maior número de docentes credenciados como permanentes.

.§ 1º A representação discente será escolhida pelos seus pares para um mandato de um ano, permitida a reeleição.

.§ 2º No mesmo processo de escolha a que se refere o § 1. º, serão eleitos suplentes que substituirão os membros titulares nos casos de ausência, impedimentos ou vacância.

Art. 9º O Colegiado Delegado do Programa é assim constituído:

a) Coordenador(a), como Presidente e Subcoordenador(a), como Vice- Presidente;

b) Coordenador(a) e Subcoordenador(a) da gestão imediatamente anterior, que permanecerão membros do Colegiado até sua próxima renovação, respectivamente como titular e suplente;

c) Um(a) docente permanente representante de professores de cada um dos Centros, CED e CFH, que integram o PROFHISTÓRIA;

d) Representação discente, eleita por seus pares, constituída pelo equivalente numérico de até 1/5 do total dos membros docentes do Colegiado Delegado, desprezada a fração;

.§ 1º Para cada representante dos incisos “c” e “d” haverá um(a) suplente eleito(a) da mesma forma.

.§ 2º O mandato dos(as) representantes mencionados nos incisos “a” e “c” será de 02 (dois) anos, enquanto o mandato dos(as) representantes mencionados(as) no item “d” será de 01(um) ano, sendo permitida a reeleição.

.§ 3° O cronograma do processo eleitoral será definido e homologado pelo Colegiado Delegado e divulgado entre todos os membros do Colegiado Pleno.

.§ 4° Nas eleições para a representação docente votarão todos(as) os(as) docentes membros do Colegiado Pleno.

.§ 5° As eleições deverão ocorrer em reunião do Colegiado Pleno, convocado previamente para essa finalidade.

.§ 6° Após o processo eleitoral, o(a) Coordenador(a) encaminhará a relação de nomes escolhidos à Direção da Unidade para emissão da portaria de designação.

Art. 10º A designação dos membros do colegiado delegado, com seus respectivos mandatos, será efetuada pela direção da respectiva unidade universitária. Parágrafo único. Aos membros titulares representantes do corpo docente no colegiado delegado será atribuída a carga horária de 2 (duas) horas semanais.

 

SEÇÃO III Das Competências dos Colegiados

 

Art. 11º Compete ao Colegiado Pleno:

I – Aprovar o regimento do programa e as suas alterações, submetendo-os à homologação da Câmara de Pós-Graduação;

II – Estabelecer as diretrizes gerais do programa, em consonância com as decisões da Comissão Acadêmica Nacional do PROFHISTÓRIA;

III – aprovar as alterações nos currículos dos cursos, submetendo-as à homologação da Câmara de Pós-Graduação;

IV – Eleger o(a) coordenador(a) e o(a) subcoordenador(a), observado o disposto na Resolução Normativa 154/2021/CUn e no regimento do programa;

V – Estabelecer os critérios específicos para credenciamento e recredenciamento de 21 docentes, observado o disposto nesta Resolução Normativa e as decisões da Comissão Acadêmica Nacional do PROFHISTÓRIA, submetendo-os à homologação da Câmara de Pós-Graduação;

VI – Julgar, em grau de recurso, as decisões do(a) coordenador(a), a ser interposto no prazo de 10 (dez) dias a contar da ciência da decisão recorrida;

VII – manifestar-se, sempre que convocado, sobre questões de interesse da pós-graduação stricto sensu;

VIII – apreciar os relatórios anuais de atividades acadêmicas e de aplicação de recursos;

IX – Aprovar a criação, extinção ou alteração de áreas de concentração, linhas de pesquisa submetendo-as à homologação da Câmara de Pós-Graduação;

X – Propor as medidas necessárias à integração da pós-graduação com o ensino de graduação e com a educação básica;

XI – decidir sobre a mudança de nível de mestrado para doutorado, quando houver a demanda; XII – zelar pelo cumprimento deste Regimento e da Resolução Normativa nº 154/2021/CUn;

XIII – Apreciar normas complementares propostas pelo Colegiado Delegado.

Art. 12º Caberá ao Colegiado Delegado:

I – Propor ao Colegiado Pleno:

a) alterações no regimento do programa;

b) alterações no currículo do curso;

c) criação de novas área(s) de concentração ou linhas de pesquisa, de acordo com as definições da Comissão Acadêmica Nacional do PROFHISTÓRIA.

II – Aprovar o credenciamento inicial e a renovação de credenciamento de docentes para homologação pela Câmara de Pós-Graduação, de acordo com as normas próprias estabelecidas pelo Colegiado Pleno do PROFHISTÓRIA;

III – Informar à PROPG o desligamento de docentes do Programa;

IV – Aprovar a programação periódica dos cursos proposta pelo(a) coordenador(a), observado o calendário escolar da Universidade;

V – Aprovar o plano de aplicação de recursos do programa apresentado pelo(a) coordenador(a);

VI – Aprovar as indicações dos(as) coorientadores(as) de trabalhos de conclusão de curso encaminhadas pelos(as) orientadores(as);

VII – aprovar as comissões examinadoras de trabalhos de qualificação e de conclusão;

VIII – decidir nos casos de pedidos de declinação de orientação e substituição de orientador(a);

IX – Decidir sobre a aceitação de créditos obtidos em outros cursos de pós-graduação,

X – Observado o disposto na Resolução Normativa nº 154/2021/CUn;

XI – decidir sobre pedidos de prorrogação de prazo de conclusão de curso, observado o disposto na Resolução Normativa nº 154/2021/CUn;

XII – deliberar sobre processos de transferência e desligamento de estudantes;

XIII – dar assessoria ao(à) coordenador(a), visando o bom funcionamento do programa;

XIV – propor convênios de interesse do programa, observados os trâmites processuais da Universidade;

XV – Deliberar sobre outras questões acadêmicas previstas neste Regimento e na Resolução Normativa nº 154/2021/CUn;

XVI – apreciar, em grau de recurso, as decisões da comissão de bolsas;

XVII – zelar pelo cumprimento deste Regimento e da Resolução Normativa nº 154/2021/CUn.

 

SEÇÃO IV As Reuniões dos Colegiados Pleno e Delegado

 

Art. 13º Os Colegiados serão convocados pelo(a) coordenador(a) ou a pedido de, pelo menos 1/3 (um terço) dos seus membros, mencionando-se o assunto que será tratado, salvo se for considerado secreto, a juízo do presidente.

Art. 14º A Reunião do Colegiado Pleno do PROFHISTÓRIA será realizada ao início de cada semestre letivo e poderá também ser convocada extraordinariamente, por solicitação do Colegiado ou pela maioria simples dos participantes do Programa.

Art. 15º O Colegiado Delegado terá reuniões ordinárias e reuniões extraordinárias, por convocação do(a) Coordenador(a), ou mediante solicitação expressa de, pelo menos, um terço de seus membros, com a antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas.

Art. 16º As reuniões do Colegiado Delegado serão convocadas sempre que houver necessidade de discussão de temas relevantes para o Programa, de acordo com o artigo 3° e seu parágrafo único do Regimento Geral da UFSC, que afirmam que, em caso de urgência, o prazo de convocação poderá ser reduzido e a indicação de pauta poderá ser omitida, quando ocorrerem motivos excepcionais a serem justificados no início da reunião.

.§ 1° O(a) Coordenador(a) do Programa, por meio de Edital, convocará os membros docentes e discentes e respectivos(as) suplentes no Colegiado do Programa.

.§ 2° Os(as) suplentes substituirão os(as) titulares em seus impedimentos ou ausências.

.§ 3º As reuniões dos colegiados se realizarão sempre com a presença da maioria de seus membros, em caráter ordinário ou extraordinário.

.§ 4° A votação será simbólica, nominal ou secreta, adotando-se a primeira forma sempre que uma das duas outras não seja requerida nem esteja expressamente prevista.

.§ 5º O(a) Presidente, além do voto comum, em caso de empate também terá o voto de qualidade.

.§ 6º Todo(a) membro do Colegiado Delegado, com 03 faltas consecutivas ou 06 21 alternadas, sem justificativa, será desligado do Colegiado.

 

 

CAPÍTULO III DA COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA

Seção I Das Disposições Gerais

 

Art. 17º A coordenação administrativa do PROFHISTÓRIA/UFSC será exercida por um(a) coordenador(a) e um(a) subcoordenador(a) eleitos para um mandato de 2(dois) anos pelo Colegiado Pleno.

Parágrafo único. O(a) Coordenador(a) e o(a) Subcoordenador(a) poderão ser reeleitos(as) por mais um mandato.

Art. 18º Compete ao(à) subcoordenador(a):

I – substituir o(a) coordenador(a) em suas faltas ou impedimentos, bem como completar o mandato deste(a) em caso de vacância;

II – auxiliar o(a) coordenador(a) na realização do planejamento e do relatório anual;

III – acompanhar e coordenar o desenvolvimento dos programas de ensino e avaliações das disciplinas ministradas.

Parágrafo único. Na vacância do cargo de coordenação ou subcoordenação, respeitarse-á a legislação vigente da UFSC (Art. 17 Resolução nº 154/2021/CUn).

Art. 19º Quando terminado o mandato do(a) coordenador(a) e não havendo candidato para o cargo, o membro mais antigo no magistério pertencente ao colegiado pleno do programa assumirá a coordenação.

 

Seção II Das Competências do Coordenador

 

Art. 20º Caberá ao(à) coordenador(a) do PROFHISTÓRIA/UFSC:

I – Convocar e presidir as reuniões do Colegiado Delegado;

II – Elaborar as programações dos cursos, respeitando o calendário escolar e a programação geral do PROFHISTÓRIA, submetendo-as à aprovação do Colegiado Delegado;

III – preparar o plano de aplicação de recursos do programa, se houver, submetendo-o à aprovação do Colegiado Delegado;

IV – Elaborar os relatórios anuais de atividades acadêmicas e de aplicação de recursos, se houver, submetendo-os à apreciação do Colegiado Delegado;

V – Coordenar a aplicação local do Exame Nacional de Acesso ao PROFHISTÓRIA para o curso de Mestrado Profissional;

VI – Coordenar a organização da etapa local do Processo Seletivo de Acesso ao Doutorado Profissional do PROFHISTÓRIA;

VII – submeter à aprovação do Colegiado Delegado os nomes dos professores que integrarão:

a) a comissão de seleção para admissão de discentes cotistas ou de seleção diferenciada no programa;

b) a comissão de bolsas do programa;

c) as comissões examinadoras de trabalhos de qualificação e de conclusão, conforme sugestão dos(as) orientadores(as);

VIII – estabelecer, em consonância com os departamentos envolvidos, a distribuição das atividades didáticas do programa;

IX – definir, em conjunto com os chefes de departamentos e os coordenadores dos cursos de graduação, as disciplinas que poderão contar com a participação dos(as) discentes de pós-graduação matriculados na disciplina “Estágio de Docência” e os professores responsáveis pelas disciplinas;

X – Decidir, em casos de urgência e inexistindo quórum para o funcionamento, ad referendum do Colegiado Delegado, ao qual a decisão será submetida dentro de 30 (trinta) dias;

XI – articular-se com a Pró-Reitoria de Pós-Graduação e a Comissão Acadêmica Nacional do PROFHISTÓRIA para acompanhamento, execução e avaliação das atividades do programa;

XII – coordenar todas as atividades do programa sob sua responsabilidade;

XIII – representar o programa, interna e externamente à Universidade, inclusive perante ao Programa Nacional do PROFHISTÓRIA, nas situações relativas à sua competência;

XIV – delegar competência para execução de tarefas específicas;

XV – Zelar pelo cumprimento deste Regimento, do Regimento Geral do PROFHISTÓRIA e da Resolução Normativa nº 154/2021/CUn;

XVI – assinar os termos de compromisso firmados entre o(a) discente e a parte cedente de estágios não obrigatórios, desde que previstos no projeto pedagógico do curso e nos termos da Lei n.º 11.788, de 25 de setembro de 2008.

XVII – Apreciar os relatórios de atividades semestrais ou anuais dos estudantes de mestrado e de doutorado.

Parágrafo único. Nos casos previstos no inciso X, persistindo a inexistência de quórum para nova reunião, convocada com a mesma finalidade, será o ato considerado ratificado

 

 

CAPÍTULO IV DO CORPO DOCENTE

Seção I Das Disposições Gerais

 

Art. 21º O corpo docente do PROFHISTÓRIA/UFSC será constituído por professores(as) portadores(as) do título de Doutor(a) em História, Educação ou áreas afins, incluindo o(a) Coordenador(a) Acadêmico(a) Local, credenciados(as) pelo Colegiado Delegado e submetido à homologação da Câmara de Pós-graduação da UFSC.

Parágrafo único. O título de Doutor poderá ser dispensado para os docentes portadores do título de Notório Saber conferido pela Universidade, nos termos da legislação vigente.

Art. 22º O credenciamento e recredenciamento dos professores do Programa observarão os requisitos definidos pelo Colegiado Delegado, através de resolução específica, respeitando os parâmetros estabelecidos pela Resolução Normativa nº 154/2021/CUn.

Art. 23º O credenciamento, assim como o recredenciamento de professores no programa será válido por até quatro anos e deverá ser aprovado pelo colegiado delegado.

.§ 1º Nos casos de não recredenciamento, o(a) docente deverá permanecer credenciado na categoria colaborador(a) até finalizar as orientações em andamento.

.§ 2º Os critérios de avaliação do professor, para os fins do disposto no caput deste artigo, por ocasião do recredenciamento, deverão contemplar a avaliação pelo corpo discente, na forma a ser definida pelo colegiado pleno ou colegiado delegado do programa.

Art. 24º. Para os fins de credenciamento e recredenciamento junto ao programa de PósGraduação, os(as) docentes serão classificados(as) como:

.§ 1º– docentes permanentes;

.§ 2º – docentes colaboradores(as); ou

.§ 3º – docentes visitantes.

Art. 25º. A atuação eventual em atividades esporádicas não caracteriza um(a) docente ou pesquisador(a) como integrante do corpo docente do programa em nenhuma das classificações previstas no art. 24º.

Parágrafo único. Por atividades esporádicas a que se refere o caput deste artigo entendem-se as palestras ou conferências, a participação em bancas examinadoras, a colaboração em disciplinas, a coautoria de trabalhos publicados, coorientação ou cotutela de trabalhos de conclusão de curso, a participação em projetos de Pesquisa e em outras atividades acadêmicas caracterizadas como esporádicas no regimento do programa.

 

CAPÍTULO V DO CURRÍCULO E DA ORGANIZAÇÃO ACADÊMICA

 

Art. 26º O mestrado profissional do PROFHISTÓRIA prevê 420 (quatrocentos e vinte) horas de atividades didáticas, correspondentes a vinte e oito créditos entre disciplinas obrigatórias e disciplinas eletivas, além de três créditos correspondentes à defesa do trabalho final.

Parágrafo único. A matriz curricular do mestrado profissional é composta de duas 21 disciplinas obrigatórias de 60 horas/aula cada, três disciplinas eletivas, também de 60 horas/aula cada, sendo que uma delas pode ser cursada fora da rede do PROFHISTÓRIA. A disciplina Seminário de Pesquisa, também com 60 horas/aula, será dedicada ao desenvolvimento do projeto de trabalho final. O Seminário Tutorial terá carga horária de 45 horas/aula e corresponde ao acompanhamento do trabalho do(a) discente pelo(a) professor(a)/orientador(a) com vistas à preparação do trabalho final e da sua defesa. As ementas estão discriminadas no Projeto Acadêmico do Curso e serão revisadas regularmente pela Coordenação Acadêmica Nacional.

Artigo 27º Para o Doutorado Profissional o PROFHISTÓRIA prevê 840 (oitocentos e quarenta) horas de atividades didáticas, correspondentes a 56 créditos entre disciplinas obrigatórias, eletivas e a defesa da tese.

Artigo 28º No doutorado profissional a estrutura curricular se desenvolverá em torno de três núcleos de estudos:

I – NÚCLEO DE ESTUDOS BÁSICOS: O núcleo será cumprido a partir de disciplinas obrigatórias realizadas de forma presencial. São as disciplinas Teoria da História (60h/4 créditos) e História do Ensino de História (60h/4 créditos). Tais disciplinas, já oferecidas para o mestrado, poderão ser aproveitadas pelo(a) doutorando(a) que já as tiver cursado no PROFHISTÓRIA. Para todos os outros casos, as disciplinas serão obrigatórias. O Núcleo de Estudos Básicos totaliza 120h/8 créditos;

II – NÚCLEO DE ESTUDOS TEMÁTICOS: Refere-se aos estudos realizados em forma de seminários e vinculados às linhas de pesquisa e projetos de investigação de professores/as. Envolvem os temas referenciais do ensino de história e os de maior interesse e demanda para professores/as e discentes. Os Seminários Temáticos serão oferecidos em rede, entre instituições associadas do PROFHISTÓRIA, de forma remota. Organizados nacionalmente por uma gestão coletivamente constituída, a oferta de Seminários Temáticos será organizada e ofertada com amplo espectro de temas para atender às necessidades do curso. Cada doutorando deverá escolher dois deles, Seminário Temático I (60h/4 créditos) e Seminário Temático II (60h/4 créditos) e realizá-los de maneira remota. O Núcleo totaliza 120h/8 créditos. I

II – NÚCLEO DE ESTUDOS ORIENTADOS: Oferta de Seminários com vistas à apresentação, discussão e orientação de projeto de pesquisa dos doutorandos/as. Envolve orientações coletivas (Seminário de Pesquisa) e individuais (Seminário Tutorial). O Seminário de Pesquisa, organizado por cada instituição associada, de maneira local, refere-se a um encontro coletivo no qual o objetivo é realizar a discussão dos trabalhos de pesquisa em andamento. Seu objetivo é, portanto, contribuir para a orientação coletiva dos trabalhos em andamento. Enquanto o Seminário de Pesquisa apresenta uma oferta de orientação coletiva, o Seminário Tutorial refere-se aos encontros entre Orientador(a)/Orientando(a), por meio de atividades individuais e coletivas desenvolvidas junto ao(à) orientador(a) e realizados em todos os semestres do curso, até seu término.  O Seminário de Pesquisa (60h/4 créditos) e o Seminário Tutorial (30h/2 créditos a cada semestre, totalizando 240 h/16 créditos ao longo do curso) compõem o núcleo de estudos orientados do curso. O Exame de Qualificação (120h/8 créditos) e a Defesa da Tese (180 h/12 créditos) completam a estrutura curricular do curso, totalizando 840h.

 

Artigo 29º A organização curricular deve observar rigorosamente o projeto acadêmico pedagógico do PROFHISTÓRIA, estruturado nas seguintes linhas de pesquisa:

I – Saberes históricos no espaço escolar;

II – Linguagens e narrativas históricas: produção e difusão;

III – Saberes históricos em diferentes espaços de memória;

IV – Ensino de História e Políticas Públicas.

Art. 30º Os(as) discentes poderão cursar as disciplinas eletivas em qualquer universidade integrante da rede do PROFHISTÓRIA, podendo aproveitar integralmente os créditos obtidos.

Art. 31º A critério dos(as) docentes, poderá ser concedida matrícula em disciplinas isoladas a interessados(as) que tenham concluído curso de graduação.

Parágrafo único. Os créditos obtidos na forma do caput deste artigo poderão ser aproveitados caso o(a) interessado(a) venha a ser aprovado selecionado para o curso.

Art. 32º Poderão ser validados créditos obtidos em disciplinas de outros cursos de pós-graduação stricto sensu credenciados pela CAPES, mediante aprovação do Colegiado Delegado.

.§1º Poderão ser validados créditos obtidos em cursos de pós-graduação estrangeiros desde que aprovado pelo Colegiado Delegado.

.§ 2º Poderão ser validados até quatro créditos dos cursos de pós-graduação stricto sensu, fora de rede do PROFHISTÓRIA.

.§ 3º Todos os créditos cursados em disciplinas obrigatórias e eletivas oferecidas por instituições integrantes da rede do PROFHISTÓRIA, poderão ser integralmente validados.

.§ 4º O prazo máximo de validade de créditos a serem aproveitados será de 5 anos.

.§ 5º Não é permitida a validação de créditos obtidos em Estágios de Docência.

Art. 33º A manutenção da bolsa de estudos está condicionada à matrícula do discente, em pelo menos uma disciplina, exceto em circunstâncias excepcionais, que serão definidas pela Comissão Acadêmica Nacional e aprovadas pelo Colegiado Delegado do PROFHISTÓRIA /UFSC. Parágrafo único. A bolsa de estudos será cancelada em caso de reprovação do discente em qualquer disciplina.

 

 

 

CAPÍTULO VI – DO REGIME ACADÊMICO

Seção I Do Exame Nacional de Acesso, da Matrícula e dos Prazos

 

Artigo 34º O ingresso de discentes no Mestrado Profissional em Ensino de História será feito por meio de um Exame Nacional de Acesso, versando sobre conteúdo previamente definido e divulgado por Edital.

.§ 1º – O Exame Nacional de Acesso ao Mestrado Profissional consiste em uma prova com questões objetivas e discursivas realizada, ao mesmo tempo, em todas as Instituições Associadas, sob a supervisão das Comissões Acadêmicas Locais.

.§ 2º – As normas de realização do Exame Nacional de Acesso, incluindo os requisitos para inscrição, os horários e locais de aplicação do exame, o número de vagas em cada Instituição Associada e os critérios de correção são definidos por Edital elaborado pela Comissão Acadêmica Nacional.

Artigo 35º O ingresso de discentes no Doutorado Profissional em Ensino de História será realizado por meio da análise de projetos de pesquisa dos candidatos e, eventualmente, outros processos dissertativos em duas fases, uma etapa local e uma etapa nacional

Art. 36º Podem matricular-se no PROFHISTÓRIA diplomados em cursos de Licenciatura reconhecidos pelo Ministério da Educação, com atuação na disciplina escolar História na Educação Básica que atendam às exigências do Edital de Exame Nacional de Acesso ao PROFHISTÓRIA.

.§ 1º Os(as) discentes regularmente matriculados(as) no PROFHISTÓRIA/UFSC farão parte do corpo discente da UFSC, ao qual caberá emitir o diploma de mestre(a) e/ou doutor(a) em Ensino de História, uma vez cumpridos todos os requisitos para conclusão do curso.

.§ 2º A efetivação da primeira matrícula definirá o início da vinculação do(a) discente ao Programa e será efetuada mediante a apresentação dos documentos exigidos no edital de seleção e de matrícula.

Art. 37º A cada semestre o(a) discente matriculado(a) no programa deverá obrigatoriamente inscrever-se em atividades definidas em consonância com o calendário definido pelo Colegiado do Programa.

.§ 1º A matrícula de discentes estudantes estrangeiros(as) e suas renovações ficarão condicionadas à apresentação de visto de estudante vigente, de visto permanente ou de declaração da Polícia Federal, atestando situação regular no País para tal fim.

.§ 2º A matrícula em regime de cotutela será efetivada mediante convenção firmada entre as instituições envolvidas, observado o disposto na resolução específica que regulamenta a matéria. .§ 3º A matrícula de discentes em estágios de mobilidade ou intercâmbio estudantil será aceita mediante termos de compromisso entre orientadores ou responsáveis, com aval da coordenação do programa.

Art. 38º Solicitações de matrícula serão avaliadas pelo Colegiado Delegado, observando o previsto na legislação vigente e nas normas institucionais da UFSC e do  PROFHISTÓRIA.

Art. 39º O curso de mestrado profissional deverá ser concluído no prazo regimental de até 30 (trinta) meses, e o doutorado profissional no prazo de até 54 (cinquenta e quatro) meses, conforme a Resolução Normativa nº 154/2021/CUn, a qual estabelece que os cursos de mestrado e de doutorado profissionais terão a seguinte duração:

I – na modalidade profissional, mínima de 12 (doze) e máxima de 30 (trinta) meses para os cursos de mestrado, e mínima de 18 (dezoito) e máxima de 54 (cinquenta e quatro) meses para os cursos de doutorado.

Parágrafo único. Excepcionalmente ao disposto no Sistema Nacional de Pós-Graduação, por solicitação justificada do estudante e com anuência do(a) professor(a) orientador(a), os prazos a que se refere o caput deste artigo poderão ser antecipados, mediante decisão do colegiado delegado e da Câmara de Pós-Graduação.

Art. 40º O estudante de curso de Pós-Graduação poderá trancar matrícula por até doze meses, em períodos letivos completos, sendo o mínimo um período letivo.

.§ 1º O(A) discente bolsista que trancar a matrícula terá sua bolsa de estudos cancelada, exceto nos casos previstos em lei.

.§ 2º O trancamento de matrícula poderá ser cancelado a qualquer momento, resguardado o período mínimo definido no caput deste artigo, ou a qualquer momento, para defesa do trabalho final.

.§ 3º Não será permitido o trancamento da matrícula nas seguintes condições:

I – no primeiro e no último período letivo;

II – em período de prorrogação de prazo para conclusão do curso.

Art. 41º A prorrogação é entendida como uma extensão excepcional do prazo máximo previsto no artigo 39º deste Regimento, mediante aprovação do colegiado delegado.

Parágrafo único. O estudante poderá solicitar prorrogação de prazo, observadas as seguintes condições:

I- por até 12 meses, descontado o período de trancamento, tanto para o mestrado quanto para o doutorado;

II- Na solicitação de prorrogação o(a) discente deverá apresentar justificativa pelo não cumprimento do prazo e proposta de cronograma para conclusão do curso, apresentando material até então produzido;

II – o pedido deve ser acompanhado de concordância do(a) orientador(a);

IV- o pedido de prorrogação deve ser protocolado na secretaria no mínimo 90 dias antes de esgotar o prazo máximo de conclusão do curso.

 

Seção II Da política de cotas

Art. 42º O PROFHISTÓRIA/UFSC adere às ações afirmativas para a inclusão e permanência de indígenas, negros(as) e pessoas com deficiência no seu corpo discente, atendendo a Portaria MEC nº 13, de 11 de maio de 2016, que dispõe sobre a indução de ações afirmativas nos Programas de Pós-Graduação, bem como à Resolução Normativa nº 145/CUN, de 27 de outubro de 2020, que dispõe sobre a política de ações afirmativas para negros(as) (pretos e pardos), indígenas, pessoas com deficiência e outras categorias de vulnerabilidade social nos cursos de pós-graduação lato sensu e stricto sensu da Universidade Federal de Santa Catarina. Para o cumprimento da política de cotas e orientação aos(às) candidatos(as), elaborou-se a seguinte regulamentação:

I – Serão destinados no mínimo 20% das vagas para estudantes autodeclarados(as) indígenas, negros/pardos(as) e com deficiência;

II – As vagas para cotistas devem obedecer aos critérios de ingresso estabelecidos no Art. 36º deste regimento;

III – Os(as) candidatos(as) deverão indicar sua opção por essas vagas durante o processo de inscrição em declaração específica, no momento da inscrição;

IV – Os(as) candidatos(as) aprovados(as) pelo sistema de cotas terão prioridade na distribuição das bolsas disponíveis desde que atendam às regulamentações publicadas pelos órgãos de fomento.

 

Seção III Dos Afastamentos

Art. 43º Nos casos de afastamentos em razão de tratamento de saúde, sua ou de familiar, que impeça o estudante de participar das atividades do curso, os prazos a que se refere o artigo 39º deste Regimento poderão ser suspensos, mediante solicitação do estudante, devidamente comprovada por atestado médico referendado pela perícia médica oficial da Universidade.

.§ 1º Entende-se por familiares, que justificam afastamento do estudante, o cônjuge ou companheiro, os pais, os filhos, o padrasto ou madrasta, enteado ou dependente que viva à sua expensa, devidamente comprovado.

.§ 2º O afastamento para tratamento de saúde de familiar poderá ser por até 90 dias.

.§ 3º O período máximo de afastamento para tratamento de saúde do estudante será de 180 (cento e oitenta) dias, prorrogável por mais 180 (cento e oitenta) dias.

.§ 4º Os atestados médicos com períodos inferiores a 30 (trinta) dias não serão considerados afastamento para tratamento de saúde, cujos períodos não serão acrescidos ao prazo para conclusão do curso.

Art. 44º Os afastamentos em razão de maternidade ou de paternidade serão concedidos por período equivalente ao permitido aos servidores públicos federais, mediante apresentação de certidão de nascimento ou de adoção à Secretaria do programa.

 

Seção IV Da frequência e da Avaliação do Aproveitamento do Curso

Art. 45º O(A) discente terá a sua matrícula cancelada e será desligado(a) do Programa nas seguintes situações:

I – Quando deixar de se matricular por dois semestres consecutivos, sem estar em regime de trancamento;

II – Caso tenha obtido nota inferior a média 7,0 em duas das disciplinas cursadas;

III- se for reprovado na defesa do trabalho de conclusão;

IV- Quando se esgotar o prazo máximo para a conclusão do curso.

Parágrafo único. Para os fins dispostos no caput desse artigo, o estudante deverá ser cientificado, para que possa, caso deseje, formular alegações e apresentar documentos a serem analisados pelo Colegiado Delegado, que deverá deliberar sobre o assunto em definitivo no prazo máximo de até 15 (quinze) dias úteis, para as situações definidas no caput, contados da ciência da notificação oficial.

Art. 46º A reprovação no exame de qualificação não implica no automático desligamento do(a) estudante, devendo este(a), conforme decisão do colegiado delegado, submeter-se a novo exame de qualificação no prazo de até 60 dias.

Art. 47º A frequência é obrigatória e não poderá ser inferior a setenta e cinco por cento da carga horária programada, por disciplina ou atividade.

Parágrafo único. O estudante que obtiver frequência, na forma do caput deste artigo, fará jus aos créditos correspondentes às disciplinas ou atividades, desde que obtenha nota para aprovação.

Art. 48º O aproveitamento em disciplinas será dado por notas de 0 (zero) a 10,0 (dez), considerando-se 7,0 (sete) como nota mínima de aprovação.

.§ 1º As notas serão dadas com precisão de meio ponto, arredondando-se em duas casas decimais. .§ 2º O índice de aproveitamento será calculado pela média ponderada entre o número de créditos e a nota final obtida em cada disciplina ou atividade acadêmica.

.§ 3º Poderá ser atribuído conceito “I” (incompleto) nas situações em que, por motivos diversos, o estudante não completou suas atividades no período previsto ou não pode realizar a avaliação prevista.

.§ 4º O conceito I só poderá vigorar até o encerramento do período letivo subsequente a sua atribuição.

.§ 5º Decorrido o período a que se refere o § 4.º, o professor deverá lançar a nota do estudante. Art. 49º O prazo para entrega, por parte dos docentes, das notas finais de cada disciplina ofertada durante um semestre é de no máximo 60 dias após o término da disciplina no semestre em questão.

Art. 50º Os mestrandos e doutorandos serão avaliados por meio de provas, seminários, monografias e/ou relatórios de atividades, conforme definição explicitada no plano de ensino de cada disciplina.

Art. 51º Caberá ao(à) discente pedido de revisão de conceito ao Colegiado Delegado quando se julgar prejudicado(a).

 

Seção V Da Proficiência em Línguas Estrangeiras

Art. 52º Será exigida a comprovação de proficiência em idiomas estrangeiros, sendo um idioma para o mestrado e dois idiomas para o doutorado, podendo ocorrer no ato da primeira matrícula no curso ou ao longo do primeiro ano no curso.

.§ 1º A proficiência deverá ser feita nas línguas oferecidas pelo DLLE-UFSC (inglês, espanhol, francês, alemão e italiano).

.§ 2º A comprovação de proficência não deverá ultrapassar o final do primeiro ano, tanto pelos mestrandos, quanto pelos doutorandos.

.§ 3º Os casos de não comprovação da proficiência até o final do primeiro ano do curso, serão avaliados pelo Colegiado Delegado que irá deliberar sobre o assunto.

.§ 4º O estudo de idiomas estrangeiros para aprovação de proficiência não gera direito a créditos no programa.

.§ 5º Para estudantes indígenas brasileiros, falantes de português e uma língua indígena, esta poderá ser considerada como equivalente a idioma estrangeiro para fins de proficiência, mediante aprovação do colegiado delegado.

.§ 6º Os estudantes estrangeiros do Programa deverão também comprovar proficiência em língua portuguesa, apresentando, no ato da primeira matrícula, o Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros (CELPE-Bras), desenvolvido e outorgado pelo Ministério da Educação (MEC).

 

 

CAPÍTULO VII DOS TRABALHOS DE CONCLUSÃO

Seção I Dos Trabalhos de Conclusão de Curso: Dissertação de Mestrado e Tese de Doutorado Profissional

 

Artigo 53º A dissertação de Mestrado do PROFHISTÓRIA tem por objetivo traduzir o aprendizado ao longo do percurso de formação, bem como gerar conhecimento que possa ser disseminado, analisado e utilizado por outros profissionais dessa área nos diferentes contextos onde são mobilizadas variadas formas de representação do passado.

.§ 1º – A natureza da dissertação, a despeito do formato que possa vir a assumir, deve traduzir obrigatoriamente as três dimensões trabalhadas ao longo do curso:

I – a apropriação dos estudos e debates recentes sobre as temáticas trabalhadas;

II – a criticidade em termos do conhecimento e práticas acumuladas na área;

III – as possibilidades de produção e atuação na área do Ensino de História que contribuam para o avanço dos debates e a melhoria das práticas do profissional de História dentro e/ou fora da sala de aula. Para tal, ele contemplará necessariamente duas perspectivas: a crítico-analítica e a propositiva.

.§ 2º – A dissertação pode assumir diferentes formatos como: texto dissertativo, documentário, exposição, material didático, projeto de intervenção em escola, museu ou espaço similar, dentre outros, à condição que incorpore as três dimensões anteriormente explicitadas.

.§ 3º – A avaliação da dissertação de Mestrado será realizada em duas etapas:

Etapa 1: Exame de qualificação. Corresponde à discussão do projeto, que deve contemplar, necessariamente, a perspectiva crítico-analítica que engloba as duas primeiras dimensões (definidas no § 1º) e a apresentação inicial da perspectiva propositiva da dissertação. Trata-se de um texto acadêmico no qual é preciso constar: a explicitação e a justificativa do tema e o problema de pesquisa; os objetivos do trabalho e as interlocuções teóricas privilegiadas, bem como o plano que especifica e justifica o formato da dissertação pretendida. Essa etapa deve estar concluída até o 18º mês do curso, quando o discente deverá apresentar e discutir o projeto de dissertação com uma banca formada por, no mínimo, três docentes, sendo um(a) o(a) orientador(a). Cumprida essa fase, será considerado apto a desenvolver plenamente a segunda etapa do processo.

Etapa 2: Defesa da dissertação. Corresponde à defesa do trabalho final que deve contemplar a perspectiva crítico-analítica e a propositiva. A dissertação deverá ser defendida até o fim do 30º mês do curso. A avaliação da dissertação é feita em arguição pública por banca qualificada composta por, no mínimo, três professores doutores, sendo um(a) deles(as) o(a) orientador(a) e tendo a participação de ao menos um(a) docente externo(a) à Instituição Associada.

Artigo 54º A tese do doutorado do PROFHISTÓRIA define-se pela articulação de três dimensões – analítica, crítica e propositiva – fundamentais à prática, ao ensino e à difusão do conhecimento histórico. Esse percurso científico implica que a parte propositiva seja uma decorrência do cumprimento de um circuito de elaboração, reflexão e aplicação acerca do objeto investigado.

.§ 1º – A dimensão analítica que envolva a apropriação dos estudos e debates recentes sobre as temáticas propostas e que leve em consideração os debates teórico metodológicos e práticas acumuladas na área a partir de uma dimensão crítica;

.§ 2º – A dimensão propositiva é condição para o avanço das discussões e possibilidades de produção e atuação profissional na área do Ensino de História. A expectativa é que o trabalho final traga contribuições para o conhecimento e a prática profissional de maneira  inovadora, a partir de saberes que se desenvolvem na/sobre a atividade profissional da/o profissional do ensino;

.§ 3º – Na composição da tese, a parte propositiva pode assumir diferentes formatos como: texto dissertativo, documentário, exposição, material didático (seja em suporte físico ou digital), projetos de intervenção, dentre outros. É esperado que a tese seja o resultado de um circuito não apenas de elaboração de uma proposta, mas que envolva a aplicação do que foi proposto e inclua, no formato final, a reflexão sobre o que foi experimentado, em sua execução. Neste percurso, o/a doutorando/a não apenas propõe, mas elabora, aplica e discute resultados na tese desenvolvida. .§ 4º – A avaliação da tese de Doutorado será realizada em duas etapas:

Etapa 1: Exame de qualificação. Corresponde à discussão dos primeiros capítulos, que devem contemplar, necessariamente, a perspectiva crítico-analítica que engloba as duas primeiras dimensões e a apresentação inicial da perspectiva propositiva da tese. Trata-se de um texto acadêmico no qual é preciso constar: a explicitação e a justificativa do tema e o problema de pesquisa; os objetivos do trabalho e as interlocuções teóricas privilegiadas, bem como o plano que especifica e justifica o formato da tese pretendida. Essa etapa deve estar concluída até o 30º mês do curso, quando o discente deverá apresentar e discutir a produção do texto científico com uma banca formada por, no mínimo, três docentes, sendo um(a) o(a) orientador(a). Cumprida essa fase, será considerado apto a desenvolver plenamente a segunda etapa do processo.

Etapa 2: Defesa da tese. Corresponde à defesa do trabalho final que deve contemplar a perspectiva crítico-analítica e a propositiva. A tese deverá ser defendida até o fim do 54º mês do curso. A avaliação da tese é feita em arguição pública por banca qualificada composta por, no mínimo, cinco professores doutores, sendo um(a) deles(as) o(a) orientador(a) e tendo a participação de ao menos um(a) docente externo(a) à Instituição Associada.

 

Seção II Do(a) Orientador(a) e do(a) Coorientador(a)

Art. 55º Todo(a) estudante terá um(a) professor(a) orientador(a), segundo normas definidas no regimento do programa de pós-graduação.

.§ 1º O número máximo de orientandos por professor, em qualquer nível, deverá respeitar as diretrizes do SNPG.

.§ 2º O estudante não poderá ter como orientador(a):

I – Cônjuge ou companheiro(a);

II – Ascendente, descendente ou colateral até o terceiro grau, seja em parentesco por consanguinidade, afinidade ou adoção;

III – sócio em atividade profissional.

.§ 3º No regime de cotutela, o colegiado delegado deverá homologar a orientação externa, observada a legislação específica.

Art. 56º Poderão ser credenciados como orientadores(a) todos(as) os(as) docentes credenciados(a) no programa.

Art. 57º Os(as) orientadores(as) serão definidos até 30 (trinta) dias do início do primeiro semestre letivo dos estudantes, a partir de reuniões que serão promovidas pela Coordenação do Curso, de modo a divulgar o trabalho do corpo docente e promover aproximação, conforme afinidades teóricas ou metodológicas, observando a relação dos trabalhos propostos com a área de concentração e as linhas de pesquisa do PROFHISTÓRIA.

.§ 1º Tanto o discentecomo o(a) orientador(a) poderão, em requerimento fundamentado e dirigido ao colegiado delegado do programa, solicitar mudança de vínculo de orientação, cabendo ao(à) requerente a busca do novo vínculo.

.§ 2º Em casos excepcionais, que envolvam conflitos éticos, a serem tratados de forma sigilosa, caberá à coordenação do programa promover o novo vínculo.

.§ 3º O estudante não poderá permanecer matriculado sem a assistência de um(a) professor(a) orientador(a) por mais de 30 (trinta) dias.

Art. 58º São atribuições do(a) orientador(a):

I – supervisionar o plano de atividades do orientando e acompanhar sua execução;

II – acompanhar e manifestar-se perante o colegiado delegado sobre o desempenho do estudante; III – solicitar à coordenação do programa providências para realização de exame de qualificação e para a defesa pública do Trabalho Final.

Art. 59º Os estudantes do curso poderão solicitar a coorientação do seu trabalho, por membros internos ou externos, desde que tenham a anuência do(a) professor(a) orientador(a), e seja apresentada justificativa, a ser analisada e aprovada, previamente, pelo Colegiado Delegado do Programa.

 

Seção III Da defesa do trabalho de conclusão de curso (Dissertação e Tese)

Art. 60º Elaborado o Trabalho Final e cumpridas as demais exigências para a integralização do curso, o(a) discente deverá defendê-la em sessão pública e presencial, perante uma banca examinadora constituída de especialistas, aprovada pelo colegiado delegado e designada pelo(a) coordenador(a) do programa de pós-graduação.

.§ 1° A aprovação do texto do Trabalho Final far-se-á mediante parecer de cada membro da Comissão Examinadora, sendo que esta Comissão poderá ou não exigir reformulações.

.§ 2° A apresentação pública, após a aprovação do Trabalho Final pela Comissão Examinadora realizar-se-á em local, data e hora previamente estabelecidos pelo(a) 21 Coordenador(a), ouvidos o(a) orientador(a) e o mestrando(a) ou doutorando(a).

.§ 3º O resultado do julgamento do Trabalho Final pela Comissão Examinadora será registrado em livro próprio da Secretaria do Programa.

Art. 61º Poderão ser examinadores(as) em bancas de trabalhos de conclusão os(as) seguintes especialistas:

I – Docentes credenciados(as) no programa;

II – Docentes de outros programas de pós-graduação afins; III – profissionais com título de Doutor(a) ou de Notório Saber ou que cumpram os requisitos do SNPG.

.§ 1º Estarão impedidos(as) de serem examinadores(as) da banca de trabalho de conclusão: a) Orientador(a) e coorientador(a) do trabalho de conclusão; b) Cônjuge ou companheiro(a) do(a) orientador(a) ou orientando(a); c) Ascendente, descendente ou colateral até o terceiro grau, seja em parentesco por consanguinidade, afinidade ou adoção, do(a) orientando(a) ou orientador(a); d) Sócio em atividade profissional do(a) orientando(a) ou orientador(a).

. § 2º Em casos excepcionais relativos aos impedimentos do parágrafo 1º deste artigo, o colegiado delegado poderá avaliar e autorizar a participação de examinador(a).

Art. 62º As bancas examinadoras de trabalho de conclusão deverão ser designadas pelo(a) coordenador(a) do programa de pós-graduação e aprovadas pelo Colegiado Delegado, respeitando as seguintes composições:

I – Defesa de Dissertação de Mestrado: banca composta por, no mínimo, três professores doutores, sendo um(a) deles(as) o(a) orientador(a) e tendo a participação de ao menos um(a) docente externo(a) à Instituição Associada;

II – Defesa de Tese de Doutorado: banca composta por, no mínimo, cinco professores doutores, sendo um(a) deles(as) o(a) orientador(a) e tendo a participação de ao menos um(a) docente externo(a) à Instituição Associada.

.§ 1º – Em casos excepcionais, além do número mínimo previsto nos incisos I e II deste artigo, a critério do colegiado delegado, poderá ser aceita, para integrar a banca examinadora, pessoa de reconhecido saber na área específica, sem titulação formal (Notório Saber).

. § 2º Para cada membro titular será designado um membro suplente, cujos nomes serão aprovados pelo Colegiado Delegado, observando os critérios dispostos no artigo 62º.

.§ 3º A presidência da banca de defesa, que poderá ser exercida pelo(a) orientador(a) ou coorientador(a), será responsável pela condução dos trabalhos e, em casos de empate, exercer o voto de minerva.

.§ 4° Membros da banca examinadora poderão participar por meio de sistemas de interação de áudio e vídeo em tempo real.

.§ 5º Na impossibilidade de participação do(a) orientador(a), o colegiado delegado designará um(a) dos(as) coorientadores(as) ou, na impossibilidade dessa substituição, um(a) docente do programa para presidir a seção pública de defesa do trabalho de conclusão de curso.

.§ 6º Exceto na situação contemplada no § 5º deste artigo, os(as) coorientadores(as) não poderão participar da banca examinadora, devendo ter os seus nomes registrados nos exemplares do Trabalho Final e na ata da defesa.

Art. 63º A decisão da banca examinadora de trabalho de conclusão será tomada pela maioria de seus membros, podendo o resultado da sessão de defesa ser:

I – Aprovado;

II – Reprovado.

.§ 1º A versão definitiva do trabalho de conclusão de curso, levando em consideração as recomendações da banca examinadora, deverá ser depositada na Biblioteca Universitária da UFSC em até 90 (noventa) dias após a data da defesa.

.§ 2º Excepcionalidades eventuais que prejudiquem a entrega da versão definitiva do trabalho de conclusão, dentro do prazo estabelecido no § 1º, deverão ser decididas pelo colegiado delegado. .§ 3º Uma cópia da versão definitiva do Trabalho Final deverá ser entregue na Secretaria do Curso e na Biblioteca Universitária da UFSC, em modo online e impresso, e esse é um requisito para a solicitação do diploma de conclusão do curso.

.§ 4º No caso do não atendimento das condições previstas nos § 2º e 3º, no prazo estipulado, o estudante será considerado reprovado.

Art. 64º Será conferido o Diploma de Mestre Profissional em Ensino de História e/ou Doutor(a) Profissional em Ensino de História após cumpridas as disposições do artigo anterior.

 

 

CAPÍTULO VIII DA CONCESSÃO DOS GRAUS DE MESTRE E DOUTOR(A)

 

Art. 65º Farão jus ao título de Mestre ou Doutor(a), o(a) estudante que satisfizer, nos prazos previstos, as exigências da Resolução Normativa nº 154/2021/CUn e deste regimento.

.§ 1º A entrega da versão definitiva do trabalho de conclusão aprovado determina o término do vínculo do(a) estudante de pós-graduação com a UFSC.

.§ 2º Cumpridas todas as formalidades necessárias à conclusão do curso, a coordenação dará encaminhamento ao pedido de emissão do diploma, segundo orientações estabelecidas pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação.

 

 

CAPÍTULO IX

DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS 

 

Art. 66º Os casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado Delegado ou pelo Colegiado Pleno, de acordo com a pertinência do tema.

Art. 67º Este regimento se aplica a todos(as) os(as)/ estudantes do PROFHISTÓRIA/UFSC que ingressarem a partir da data da publicação da referida norma no Boletim Oficial da Universidade, mediante prévia aprovação pelo Colegiado Pleno e homologação na Câmara de Pós-Graduação.

Parágrafo único. Os(as) discentes já matriculados(as) até a data de publicação deste Regimento poderão solicitar ao Colegiado Delegado do programa a sua sujeição integral à nova norma.

Art. 68º Este Regimento entrará em vigor após aprovação pelo Colegiado Pleno e pela Câmara de Pós-Graduação e publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

 

 

 

 

 

 

GABINETE DA REITORIA

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

PORTARIA NORMATIVA DE 23 DE ABRIL DE 2024

Revoga os incisos XV e XVII do art. 4º da Portaria Normativa nº 457/2022/GR, de 31 de outubro de 2022, que dispõe sobre as unidades gestoras, os respectivos ordenadores de despesas e as suas consequências, bem como sobre os procedimentos para a execução orçamentária na Universidade Federal de Santa Catarina.

 

Nº 485/2024/GR – Art. 1º Revogar os incisos XV e XVII do art. 4º da Portaria Normativa nº 457/2022/GR, de 31 de outubro de 2022.

Art. 2º Esta Portaria Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade. (Ref. Solicitação nº 18096/2024)

 

 

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

 

A PRÓ-REITORA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, R E S O L V E:

 

PORTARIA DE 24 DE ABRIL DE 2024

 

Nº12 /2024/PRODEGESP – Art. 1º Alterar a Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade do Departamento de Atenção à Saúde, instituída pela PORTARIA N.º 20/2023/PRODEGESP, DE 06 DE ABRIL DE 2023.

Art. 2º Designar para compor a Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade do Departamento de Atenção à Saúde, conforme portarias normativas específicas, para acompanhamento do projeto-piloto de teletrabalho, ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho e controle social dos Servidores Técnico-administrativos em Educação, os seguintes servidores como membros titulares e suplentes:

 

BRUNO PHILIPPE BLAU – Assistente em Administração – Membro Titular

RODOLFO ALCÂNTARA PEREIRA PRAZERES – Auxiliar em Administração/Coordenador de Saúde Suplementar – Membro Titular

JULIANA COSTA – Assistente em Administração – Membro Titular

VALÉRIA SEOANE STANDT – Assistente em Administração – Membro Suplente

ELISÂNGELA DAGOSTINI – Assistente em Administração – Membro Suplente

LUCIANA MARIA FURTADO BELLER DE CARLI – Assistente em Administração – Membro Suplente

 

Art. 3º Estes servidores ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as localizações físicas expressas no sistema ADRH:

12092 – Divisão de Apoio Administrativo/DAA/DAS/PRODEGESP

11992 – Coordenadoria De Saúde Suplementar/CSSU/DAS/PRODEGESP

 

 

 

 

 

 

 

PRÓ-REITORIA DE GRADUÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA

 

 

A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

PORTARIA DE 06 DE SETEMBRO DE 2023

 

Nº 168/2023/PROGRAD – Art. 1º – DESIGNAR, na forma do artigo n.º 158 da Portaria Normativa n.º 007/GR/2007, de 15/10/2007, os servidores GUSTAVO TOMAZ BUCHELE, CPF n.º 047.620.719-35, ADMINISTRADOR, ISADORA DE SOUZA BERNARDINI, CPF 064.975.649-50, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MAURILIO MANOEL DA SILVA, CPF: 537.596.309-44, Cargo: TECNICO EM ELETRICIDADE, ANA PAULA GONÇALVES RODRIGUES, CPF: 286.691.808-80, Cargo: ASSISTENTE EM ADMINISTRACAO, SYLVIA GRAVANA DA CUNHA, CPF: 621.495.040-49, Cargo: ARQUIVISTA, SUELEN NEIDE VICENTE, CPF: 076.194.609-85, Cargo: ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE: 3324492, GUILHERME VIEIRA NASCIMENTO, CPF 060.782.639-86, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MARCELO LUIS RAKSSA, CPF 029.334.88-981, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, CARLOS ALEXANDRE RODRIGUES, CPF 065.832.039-44, ADMINISTRADOR DE EDIFÍCIOS, para, sob a presidência do primeiro, compor Comissão Interna para Elaboração do Inventário Físico dos bens móveis da PROGRAD/UFSC, referente ao exercício 2023.

Art. 2º – Os documentos produzidos pela Comissão deverão ser apresentados ao Agente Patrimonial Nato da Unidade inventariada tão logo finalizem os trabalhos, viabilizando o cumprimento do Cronograma de Inventário Anual amplamente divulgado na Instituição.

 

 

Nº169 /2023/PROGRAD – Art. 1º – Alterar a PORTARIA Nº 380/2022/PROGRAD, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2022, referente ao Currículo do Curso de Zootecnia (2024.1). Excluir a disciplina da 1ª fase

1ª Fase
Código Nome CH

Teórica

CH

Prática

CH

Extensão

CH

Total

semestral

CH

Total

semanal

Equivalência Pré-requisito
MTM3100 Pré-Cálculo 72h-a  

72h-a 4 MTM7301

E substituir pela disciplina:

1ª Fase
Código Nome CH

Teórica

CH

Prática

CH

Extensão

CH

Total

semestral

CH

Total

semanal

Equivalência Pré-requisito
MTM3180 Pré-Cálculo 72h-a  

72h-a 4 MTM7301 e MTM3100

 

Onde se lê:

2ª Fase
Código Nome CH

Teórica

CH

Prática

CH

Extensão

CH

Total

semestral

CH

Total

semanal

Equivalência Pré-requisito
ZOT7100 Morfofisiologia na Zootecnia 36h-a 18h-a 54h-a 3 ZOT7102 ZOT 7801 e ZOT 7802
ZOT7501 Forragicultura I ( EXT 18h-a) 54h-a 18h-a 72h-a 4

Zootecnia-23.b

Leia-se:

2ª Fase
Código Nome CH

Teórica

CH

Prática

CH

Extensão

CH

Total

semestral

CH

Total

semanal

Equivalência Pré-requisito
ZOT7100 Morfofisiologia na Zootecnia 36h-a 18h-a 54h-a 3 ZOT 7801 e ZOT 7802
ZOT7501 Forragicultura I ( EXT 18h-a) 54h-a 18h-a 72h-a 4 ZOT7503

 

Onde se lê:

3ª Fase
Código Nome CH

Teórica

CH

Prática

CH

Extensão

CH

Total

semestral

CH

Total

semanal

Equivalência Pré-requisito
ZOT7502 Análise e Avaliação dos Alimentos (EXT 36h-a) 18h-a 36h-a 54h-a 3 QMC5301
ZOT7701 Princípios de Ciências Exatas na Produção Animal 36h-a 36h-a 2 MTM3100 ou MTM7301
ZOT7904 Genética Aplicada a Zootecnia 54h-a  

54h-a 3 ZOT7100 ou ZOT7102
ZOT7911 Fisiologia Animal 36h-a  

36h-a 2 ZOT7100 ou ZOT7102

Leia-se:

3ª Fase
Código Nome CH

Teórica

CH

Prática

CH

Extensão

CH

Total

semestral

CH

Total

semanal

Equivalência Pré-requisito
ZOT7502 Análise e Avaliação dos Alimentos (EXT 36h-a) 18h-a 36h-a 54h-a 3 ZOT7703 QMC5301
ZOT7701 Princípios de Ciências Exatas na Produção Animal 36h-a 36h-a 2 MTM3180
ZOT7904 Genética Aplicada a Zootecnia 54h-a  

54h-a 3 ZOT7100
ZOT7911 Fisiologia Animal 36h-a  

36h-a 2 ZOT7100

 

Onde se lê:

4ª Fase
Código Nome CH

Teórica

CH

Prática

CH

Extensão

CH

Total

semestral

CH

Total

semanal

Equivalência Pré-requisito
ZOT7200 Microbiologia e Imunologia Aplicada 72h-a  

72h-a 4 ZOT7201 ZOT7700 ou ZOT7702
ZOT7300 Estatística Básica 54h-a  

54h-a 3 MTM3100 ou MTM7301
ZOT7400 Nutrição de Monogástricos 54h-a 54h-a 3 (ZOT7104 e ZOT7700 e ZOT7703 e ZOT7911) ou (ZOT7702 e ZOT7703 e ZOT7911) ou (ZOT7103 e ZOT7104 e ZOT7700 e ZOT7703) ou (ZOT7103 e ZOT7104 e ZOT7702 e ZOT7703)
ZOT7500 Nutrição de Poligástricos 54h-a 54h-a 3 (ZOT7700 e ZOT7703 e ZOT7911) ou (ZOT7702 e ZOT7703 e ZOT7911) ou (ZOT7103 e ZOT7104 e ZOT7700 e ZOT7703) ou (ZOT7103 e ZOT7104 e ZOT7702 e ZOT7703
ZOT7921 Anatomia e Fisiologia da Reprodução Animal 72h-a 72h-a 4 ZOT7901 e ZOT7902 (ZOT7103 e ZOT7104) ou (ZOT7911)

Leia-se:

4ª Fase
Código Nome CH

Teórica

CH

Prática

CH

Extensão

CH

Total

semestral

CH

Total

semanal

Equivalência Pré-requisito
ZOT7200 Microbiologia e Imunologia Aplicada 72h-a  

72h-a 4 ZOT7201 ZOT7700
ZOT7300 Estatística Básica 54h-a  

54h-a 3 MTM3180
ZOT7400 Nutrição de Monogástricos 54h-a 54h-a 3 ZOT7700 e ZOT7502 e ZOT7911
ZOT7500 Nutrição de Poligástricos 54h-a 54h-a 3 ZOT7700 e ZOT7502 e ZOT7911
ZOT7921 Anatomia e Fisiologia da Reprodução Animal 72h-a 72h-a 4 ZOT7911

 

Onde se lê:

5ª Fase
Código Nome CH

Teórica

CH

Prática

CH

Extensão

CH

Total

semestral

CH

Total

semanal

Equivalência Pré-requisito
ENR7404 Bioclimatologia 36h-a 36h-a 2  – FSC7118 ou FSC7303
FIT7505 Tecnologia e Produção de Sementes 18h-a 36h-a 54h-a 3  – ZOT7503
ZOT7106 Ciência da Carne 36h-a 36h-a 2  – (ZOT7100 e ZOT7200)

ou (ZOT7102 e ZOT7200) ou (ZOT7100 e ZOT7201) ou (ZOT7100 e ZOT7200)

ZOT7202 Parasitologia Aplicada a Zootecnia 36h-a 18h-a 54h-a 3 ZOT7200 ou ZOT7201
ZOT7706 Rações para Monogástricos 18h-a 18h-a 36h-a 2  – (MTM7301 e ZOT7704) ou (MTM3100 e ZOT7704) ou (MTM7301 e ZOT7400) ou (MTM3100 e ZOT7400)
ZOT7707 Rações para Poligástricos 18h-a 18h-a 36h-a 2  – (MTM7301 e ZOT7705) ou (MTM3100 e ZOT7705) ou (MTM7301 e ZOT7500) ou (MTM3100 e ZOT7500)
ZOT7905 Bioestatística 36h-a 36h-a 2  – (MTM7301 e ZOT7305) ou (MTM3100 e ZOT7305) ou (MTM7301 e ZOT7306) ou (MTM3100 e ZOT7306) ou (MTM7301 e ZOT7300) ou (MTM3100 e ZOT7300)

Leia-se:

5ª Fase
Código Nome CH

Teórica

CH

Prática

CH

Extensão

CH

Total

semestral

CH

Total

semanal

Equivalência Pré-requisito
ENR7404 Bioclimatologia 36h-a 36h-a 2  – FSC7118
FIT7505 Tecnologia e Produção de Sementes 18h-a 36h-a 54h-a 3  – ZOT7501
ZOT7106 Ciência da Carne 36h-a 36h-a 2  – ZOT7100 e ZOT7200
ZOT7202 Parasitologia Aplicada a Zootecnia 36h-a 18h-a 54h-a 3 ZOT7200
ZOT7706 Rações para Monogástricos 18h-a 18h-a 36h-a 2  – MTM3180 e ZOT7400
ZOT7707 Rações para Poligástricos 18h-a 18h-a 36h-a 2  – MTM3180 e ZOT7500
ZOT7905 Bioestatística 36h-a 36h-a 2  – MTM3180 e  ZOT7300

 

Onde se lê:

6ª Fase
Código Nome CH

Teórica

CH

Prática

CH

Extensão

CH

Total

semestral

CH

Total

semanal

Equivalência Pré-requisito
ZOT7505 Biotécnicas de Reprodução Animal (EXT 18h-a) 36h-a 18h-a 54h-a 3 ZOT7921
ZOT7708 Forragicultura II 54h-a 54h-a 3  – ENR7506 e  ZOT7501

Leia-se:

6ª Fase
Código Nome CH

Teórica

CH

Prática

CH

Extensão

CH

Total

semestral

CH

Total

semanal

Equivalência Pré-requisito
ZOT7505 Biotécnicas de Reprodução Animal (EXT 18h-a) 36h-a 18h-a 54h-a 3  

ZOT7923

ZOT7921
ZOT7708 Forragicultura II 54h-a 54h-a 3  – ENR7506 e  ZOT7501

 

Onde se lê:

7ª Fase
Código Nome CH

Teórica

CH

Prática

CH

Extensão

CH

Total

semestral

CH

Total

semanal

Equivalência Pré-requisito
CAL5134 Tecnologia de Produtos de Origem Animal

(EXT 18h-a)

18h-a 18h-a 18h-a 54h-a 3  –  (ZOT7203 e ZOT7702) ou (ZOT7203 e ZOT7700)
ZOT7506 Cunicultura e Chinchilicultura (EXT 18h-a) 18h-a 18h-a 36h-a 2  ZOT7805  (ZOT7102 e ZOT7405 e ZOT7706) ou (ZOT7100 e ZOT7405 e ZOT7706)
ZOT7507 Melhoramento de Espécies Zootécnicas (EXT 18h-a) 36h-a 18h-a 54h-a 3  –  ZOT7912

Leia-se:

7ª Fase
Código Nome CH

Teórica

CH

Prática

CH

Extensão

CH

Total

semestral

CH

Total

semanal

Equivalência Pré-requisito
CAL5134 Tecnologia de Produtos de Origem Animal

(EXT 18h-a)

18h-a 18h-a 18h-a 54h-a 3  CAL7710  ZOT7203 e ZOT7700
ZOT7506 Cunicultura e Chinchilicultura (EXT 18h-a) 18h-a 18h-a 36h-a 2  ZOT7805 ou ZOT7823 ZOT7100 e ZOT7405 e ZOT7706
ZOT7507 Melhoramento de Espécies Zootécnicas (EXT 18h-a) 36h-a 18h-a 54h-a 3  ZOT7908  ZOT7912

 

Onde se lê:

8ª Fase
Código Nome CH

Teórica

CH

Prática

CH

Extensão

CH

Total

semestral

CH

Total

semanal

Equivalência Pré-requisito
EXR5501 Extensão Rural

(EXT – 36h-a)

18h-a 36h-a 54h-a 3  EXR5905

 

 EXR7605
ZOT7508 Avicultura

(EXT – 18h-a)

54h-a 18h-a 72h-a 4  –  (ZOT7706 e ZOT7908)
ZOT7509 Suinocultura

(EXT 18h-a)

54h-a 18h-a 72h-a 4  (ZOT7706 e ZOT7908)
ZOT7510 Equinocultura

(EXT 18h-a)

36h-a 18h-a 54h-a 3  (ZOT7706 e ZOT7908)

 

Leia-se:

8ª Fase
Código Nome CH

Teórica

CH

Prática

CH

Extensão

CH

Total

semestral

CH

Total

semanal

Equivalência Pré-requisito
EXR5501 Extensão Rural

(EXT – 36h-a)

18h-a 36h-a 54h-a 3  EXR5905 ou EXR7606

 

 EXR7605
ZOT7508 Avicultura

(EXT – 18h-a)

54h-a 18h-a 72h-a 4 ZOT7808  ZOT7706 e ZOT7507
ZOT7509 Suinocultura

(EXT 18h-a)

54h-a 18h-a 72h-a 4 ZOT7809  ZOT7706 e ZOT7507
ZOT7510 Equinocultura

(EXT 18h-a)

36h-a 18h-a 54h-a 3 ZOT7810  ZOT7706 e ZOT7507

 

Onde se lê:

9ª Fase
Código Nome CH

Teórica

CH

Prática

CH

Extensão

CH

Total

semestral

CH

Total

semanal

Equivalência Pré-requisito
EXR5502 Administração Rural (EXT 18h-a) 36h-a 18h-a 54h-a 3  EXR7606
ZOT7511 Bovinocultura de Leite (EXT 18h-a) 36h-a 18h-a 54h-a 3  (ZOT7101 e ZOT7405 e ZOT7504 e ZOT7707 e ZOT7908 e (ZOT7903 ou ZOT7923)
ZOT7512 Ovinocultura e Caprinocultura

(EXT 18h-a)

36h-a 18h-a 54h-a 3  (ZOT7101 e ZOT7405 e ZOT7504 e ZOT7707 e ZOT7908) e (ZOT7903 ou ZOT7923)
ZOT7815 Bufalinocultura 36h-a 36h-a 2  –  (ZOT7101 e ZOT7405 e ZOT7504 e ZOT7707 e ZOT7908) e (ZOT7903 ou ZOT7923)
ZOT7816 Bovinocultura de Corte 54h-a 54h-a 3  (ZOT7101 e ZOT7405 e ZOT7504 e ZOT7707 e ZOT7908) e (ZOT7903 ou ZOT7923)

Leia-se:

9ª Fase
Código Nome CH

Teórica

CH

Prática

CH

Extensão

CH

Total

semestral

CH

Total

semanal

Equivalência Pré-requisito
EXR5502 Administração Rural (EXT 18h-a) 36h-a 18h-a 54h-a 3 EXR7608  EXR5501
ZOT7511 Bovinocultura de Leite (EXT 18h-a) 36h-a 18h-a 54h-a 3 ZOT7817  ZOT7101 e ZOT7405 e ZOT7504 e ZOT7707 e ZOT7505 e ZOT7507
ZOT7512 Ovinocultura e Caprinocultura

(EXT 18h-a)

36h-a 18h-a 54h-a 3  ZOT7818  ZOT7101 e ZOT7405 e ZOT7504 e ZOT7707 e ZOT7505 e ZOT7507
ZOT7815 Bufalinocultura 36h-a 36h-a 2  –  ZOT7101 e ZOT7405 e ZOT7504 e ZOT7707 e ZOT7505 e ZOT7507
ZOT7816 Bovinocultura de Corte 54h-a 54h-a 3  –  ZOT7101 e ZOT7405 e ZOT7504 e ZOT7707 e ZOT7505 e ZOT7507

 

Onde se lê:

Rol de disciplinas optativas

 

O aluno deverá cumprir 360h-a (20 créditos) em disciplinas optativas
Código Nome CH

Teórica

CH

Prática

CH

Extensão

CH

Total

CH

Semanal

Equivalência Pré-requisito
ENS7407 Gestão de Subprodutos e Resíduos de Origem Animal 36h-a 2 36h-a (ZOT7704 e ZOT7705)
ZOT5002 Sistemas de Criação Animal Agroecológicos 54h-a 3 54h-a (ZOT7503 e ZOT7704 e (ZOT7705
ZOT7204 Plantas Tóxicas para Animais 36h-a 2 36h-a (ZOT7503 e ZOT7702) ou (ZOT7503 e ZOT7700)
ZOT7311 Computação na Produção Animal 36h-a 36h-a 2 ZOT7906
ZOT7709 Alimentos Alternativos e Aditivos na Alimentação Animal 36h-a 2 36h-a ZOT7703
ZOT7814 Outras Aves de Importância Zootécnica 54h-a 3 54h-a (ZOT7704 e ZOT7902) ou (ZOT7704 e ZOT7921 e ZOT7400 e ZOT7902) ou (ZOT7400 e ZOT7921)
ZOT7819 Tópicos Especiais em Bovinocultura de Corte 36h-a 36h-a 2 (ZOT7101 e ZOT7405 e ZOT7504 e ZOT7707 e ZOT7908) e (ZOT7903 ou ZOT7923)
ZOT7820 Tópicos Especiais em Bovinocultura de Leite 36h-a 36h-a 2 (ZOT7101 e ZOT7405 e ZOT7504 e ZOT7707 e ZOT7908) e (ZOT7903 ou ZOT7923)
ZOT7821 Tópicos Especiais em Avicultura 36h-a 36h-a 2 (ZOT7706 e ZOT7908)
ZOT7822 Tópicos Especiais em Suinocultura 36h-a 36h-a 2 (ZOT7706 e ZOT7908)
ZOT7909 Simulação de dados em Melhoramento Animal 18h-a 18h-a 2 36h-a ZOT7908

Leia-se

Rol de disciplinas optativas
O aluno deverá cumprir 360h-a (20 créditos) em disciplinas optativas
Código Nome CH

Teórica

CH

Prática

CH

Extensão

CH

Total

CH

Semanal

Equivalência Pré-requisito
ENS7407 Gestão de Subprodutos e Resíduos de Origem Animal 36h-a 2 36h-a ZOT7400 e ZOT7500
ZOT5002 Sistemas de Criação Animal Agroecológicos 54h-a 3 54h-a ZOT7501 e ZOT7400 e ZOT7500
ZOT7204 Plantas Tóxicas para Animais 36h-a 2 36h-a ZOT7501 e ZOT7700
ZOT7311 Computação na Produção Animal 36h-a 36h-a 2 ZOT7912
ZOT7709 Alimentos Alternativos e Aditivos na Alimentação Animal 36h-a 2 36h-a ZOT7502
ZOT7814 Outras Aves de Importância Zootécnica 54h-a 3 54h-a ZOT7400 e ZOT7921
ZOT7819 Tópicos Especiais em Bovinocultura de Corte 36h-a 36h-a 2  ZOT7101 e ZOT7405 e ZOT7504 e ZOT7707 e ZOT7505 e ZOT7507
ZOT7820 Tópicos Especiais em Bovinocultura de Leite 36h-a 36h-a 2 ZOT7101 e ZOT7405 e ZOT7504 e ZOT7707 e ZOT7505 e ZOT7507
ZOT7821 Tópicos Especiais em Avicultura 36h-a 36h-a 2 ZOT7706 e ZOT7507
ZOT7822 Tópicos Especiais em Suinocultura 36h-a 36h-a 2 ZOT7706 e ZOT7507
ZOT7909 Simulação de dados em Melhoramento Animal 18h-a 18h-a 2 36h-a ZOT7507

(Ref. Processo 23080.036280/2021-80)

 

 

 

Nº 170/2023/PROGRAD, Art. 1º – Aprovar a matriz curricular do Curso de Engenharia de Aquicultura– Bacharelado (234), turno integral, pertencente ao Centro de Ciências Agrárias, o qual, sob forma de anexo, passa a integrar esta Portaria.

Parágrafo 1º – Trata-se do Projeto Pedagógico aprovado pela Resolução 002/2023/CGRAD, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2023

Parágrafo 2º – O referido curso será implantado, progressivamente, a partir do primeiro semestre letivo de 2024 com periodicidade semestral.

Parágrafo 3º – O currículo 2010.1 entrará em extinção progressiva a partir da implantação do novo currículo 2024.1.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

ANEXO DA PORTARIA Nº 170/2023/PROGRAD, DE 06 DE SETEMBRO DE 2023

CURSO DE ENGENHARIA DE AQUICULTURA – BACHARELADO

(Currículo em implantação progressiva a partir de 2024.1)

Curso: 234 – Engenharia de Aquicultura – grau – Bacharelado

Currículo: 2024.1

Grau: Bacharelado em Engenharia de Aquicultura

Turno: Integral

Objetivo: O Curso de Engenharia de Aquicultura tem por objetivo a formação de um profissional capaz de contribuir com o desenvolvimento racional da agricultura, tanto na pesquisa de novas tecnologias, como no planejamento e administração dos cultivos de diferentes espécies de peixes, crustáceos, moluscos e plantas aquáticas.

Titulação: Engenheiro de Aquicultura

Diplomado em: Engenharia de Aquicultura

Período de Conclusão do Curso:   Mínimo: 10 semestres     Máximo: 18 semestres

Carga horária obrigatória: UFSC: 4410h-a (3675h)                  CNE: 4320h-a (3600h)

Número de aulas semanais:  Mínimo: 14h-a                                   Máximo: 31h-a

Número de fases: 10 fases

Coordenadoria do Curso: Prof. Marcos Caivano Pedroso de Albuquerque

Telefone: (48) 3721-5410    e-mail: aquicultura@contato.ufsc.br

 

Regras de Integralização – Currículo 2024.1

Componente Curricular Carga horária

(horas-aula)

Carga horária

(horas)

Disciplinas Obrigatórias 3114h-a 2595h
Disciplinas Optativas 234h-a

O aluno deverá cumprir 234h-a em disciplinas optativas a serem cursadas entre a 2ª e a 9ª fase

 

195h
Atividades Complementares 72h-a

O aluno deverá cumprir 72h-a em atividades complementares ao longo do desenvolvimento do curso.

60h
Extensão Obrigatória 450h-a

O aluno deverá cumprir 450h-a em ações de extensão, das quais 414h-a serão em disciplinas obrigatórias e 36h-a em atividades de extensão (projetos, cursos e eventos – de livre escolha do aluno).

375h
Trabalho de Conclusão de Curso 180h-a 150h
Estágio Obrigatório 360h-a 300h
TOTAL 4.410h-a 3.675h

 

CURSO DE ENGENHARIA DE AQUICULTURA – BACHARELADO

Curso UFSC 234

(Currículo em implantação progressiva a partir de 2024.1)

1ª Fase

Código Disciplina CH Total CH Teórica CH Prática CH Extensão Pré-Requisito Equivalência
AQI5103 Aquicultura Geral I 36h-a 36h-a
AQI5109 Metodologia de Trabalhos Acadêmicos 36h-a 36h-a
AQI5202 Sociologia para Aquicultura 36h-a 36h-a
ECZ5310 Zoologia Aquática 54h-a 18h-a 36h-a
ENR5100 Fundamentos em Solos 54h-a 54h-a
MTM3180 Pré-Cálculo 72h-a 72h-a
QMC5109 Química Geral 36h-a 36h-a
TOTAL 324h-a

 

2ª Fase sugestão

Código Disciplina CH Total CH Teórica CH Prática CH Extensão Pré-Requisito Equivalência
AQI5104 Aquicultura Geral II 36h-a 36h-a AQI5103
BEG5106 Biologia Celular para Aquicultura 54h-a 54h-a
BOT5140 Biologia de Vegetais Aquáticos 90h-a 90h-a
BQA5121 Bioquímica para Aquicultura 108h-a 90h-a 18h-a
EXR5105 Administração para Aquicultura 54h-a 54h-a
MTM3181 Cálculo para Ciências Agrárias 72h-a 72h-a MTM3180
Atividade Complementar
TOTAL 414h-a

 

3ª Fase sugestão

Código Disciplina CH Total CH Teórica CH Prática CH Extensão Pré-Requisito Equivalência
AQI5210 Viagem de Estudo 36h-a 36h-a AQI5103
AQI5293 Fisiologia de Animais Aquáticos Cultiváveis (EXT 18h-a) 72h-a 27h-a 27h-a 18h-a AQI5204
AQI5320 Materiais e Apetrechos para Aquicultura 36h-a 36h-a
BEG5205 Embriologia 54h-a 54h-a
ENR5500 Climatologia 36h-a 36h-a MTM3180 ENR5203
ENR5609 Desenho Técnico Rural 54h-a 54h-a
FSC7118 Física para Ciências Agrárias 72h-a 72h-a FSC5064
MTM3182 Álgebra Linear e Equações Diferenciais 72h-a 72h-a MTM3181
TOTAL 432h-a

 

4ª Fase sugestão

Código Disciplina CH Total CH Teórica CH Prática CH Extensão Pré-Requisito Equivalência
AQI5108 Estatística e Informática para Aquicultura 72h-a 54h-a 18h-a MTM3180
AQI5277 Qualidade de Água I (EXT 18h-a) 54h-a 36h-a 18h-a QMC5109 AQI5211
AQI5278 Cultivo de Microalgas (EXT 18h-a) 72h-a 54h-a 18h-a BOT5140 AQI5213
ECZ5110 Ecologia de Ecossistemas Marinhos 54h-a 54h-a
ECZ5111 Ecologia de Águas Continentais 54h-a 54h-a
ENR5400 Topografia para Aquicultura 54h-a 54h-a
ENR5813 Ecologia do Solo 36h-a 36h-a ENR5100
MIP5122 Microbiologia Aquática 54h-a 36h-a 18h-a BEG5106
Atividade Complementar
TOTAL 450h-a

 

5ª Fase sugestão

Código Disciplina CH Total CH Teórica CH Prática CH Extensão Pré-Requisito Equivalência
AQI5212 Qualidade de Água II 54h-a 54h-a AQI5277
AQI5279 Planejamento e Gestão da Aquicultura (EXT 18h-a) 72h-a 54h-a 18h-a AQI5108 AQI5106
AQI5294 Nutrição em Aquicultura (EXT 18h-a) 72h-a 50h-a 4h-a 18h-a AQI5293 e BQA5121 AQI5214
ENR5405 Hidrologia 36h-a 36h-a ENR5500 e ENR5400 ENR5507
ENR5514 Mecanização para Aquicultura 72h-a 72h-a FSC7118
ENR5610 Hidráulica para Aquicultura 54h-a 54h-a ENR5609 e FSC7118 e MTM3181
ZOT5003 Genética para Aquicultura 54h-a 54h-a BEG5403
TOTAL 414h-a

 

6ª Fase sugestão

Código Disciplina CH Total CH Teórica CH Prática CH Extensão Pré-Requisito Equivalência
AQI5201 Engenharia Econômica para Aquicultura 54h-a 54h-a
AQI5280 Patologia de Organismos Aquáticos I (EXT 18h-a) 54h-a 36h-a 18h-a MIP5122 AQI5340
AQI5315 Experimentação em Aquicultura 54h-a 54h-a AQI5108
AQI5998 Piscicultura Continental (EXT 18h-a) 72h-a 27h-a 27h-a 18h-a AQI5212 AQI5107
CAL5601 Análise de Alimentos para Aquicultura 54h-a 18h-a 36h-a BQA5121 e QMC5109
ENR5270 Projetos de Edificações de Produção Aquícola 72h-a 72h-a ENR5609 e FSC7118 e MTM3181 ENR5611 e ENR7314
EXR5125 Sistemas de Organização Social 54h-a 54h-a AQI5202
Atividade Complementar
TOTAL 414h-a

 

7ª Fase sugestão

Código Disciplina CH Total CH Teórica CH Prática CH Extensão Pré-Requisito Equivalência
AQI5223 Melhoramento Genético para Aquicultura 54h-a 54h-a AQI5315 ou ZOT5003
AQI5281 Cultivo de Moluscos (EXT 18h-a) 72h-a 54h-a 18h-a AQI5212 AQI5207
AQI5282 Piscicultura Marinha (EXT 18h-a) 54h-a 36h-a 18h-a AQI5212 e AQI5294
AQI5283 Tratamento de Efluentes de Aquicultura (EXT 18h-a) 54h-a 36h-a 18h-a ENR5610 AQI5345
AQI5284 Controle e Melhoria de Sistemas de Produção (EXT 18h-) 54h-a 36h-a 18h-a AQI5279 AQI7815
AQI5316 Instalações e Construções para Aquicultura 72h-a 32h-a 40h-a ENR5270
ENR5271 Obras Hidráulicas 54h-a 54h-a ENR5400 e ENR5610 ENR5611
TOTAL 414h-a

 

8ª Fase sugestão

Código Disciplina CH Total CH Teórica CH Prática CH Extensão Pré-Requisito Equivalência
AQI5235 Legislação da Aquicultura 36h-a 36h-a
AQI5285 Cultivo de Organismos Aquáticos Ornamentais (EXT 18h-a) 72h-a 54h-a 18h-a AQI5293 e ECZ5310 AQI5327
AQI5286 Patologia de Organismos Aquáticos II (EXT 18h-a) 54h-a 36h-a 18h-a AQI5212 e AQI5280 AQI5341
AQI5287 Cultivo de Macroalgas (EXT 18h-a) 36h-a 18h-a 18h-a BOT5140 AQI5303
AQI5288 Aquicultura e o Meio Ambiente (EXT 18h-a) 54h-a 36h-a 18h-a AQI5277 AQI5215
CAL5610 Tecnologia Pós – Despesca (EXT 18h-a) 72h-a 54h-a 18h-a CAL5602
Atividade Complementar
TOTAL 324h-a

 

9ª Fase sugestão

Código Disciplina CH Total CH Teórica CH Prática CH Extensão Pré-Requisito Equivalência
AQI5289 Carcinicultura (EXT 18h-a) 72h-a 54h-a 18h-a AQI5212 e AQI5294 AQI5203
AQI5290 Elaboração de Projetos de Aquicultura (EXT 72h-a) 90h-a 18h-a 72h-a AQI5316
AQI5291 Empreendedorismo na Aquicultura  (EXT 18h-a) 36h-a 18h-a 18h-a AQI5279 AQI5342
AQI5292 Sistemas de Recirculação em Aquicultura (EXT 18h-a) 54h-a 36h-a 18h-a AQI5316 e ENR5610 AQI5344
AQI5343 Impactos Manejos e Usos Múltiplos de Reservatórios 54h-a 54h-a AQI5998
AQI5350 Introdução ao Trabalho de Conclusão do Curso (TCC) 36h-a 36h-a
Atividade Complementar
TOTAL 342h-a

 

10ª Fase sugestão

Código Disciplina CH Total CH Teórica CH Prática CH Extensão Pré-Requisito Equivalência
AQI5240 Estágio Supervisionado de Engenharia de Aquicultura 360h-a 2h-a 358h-a
AQI5351 Trabalho de Conclusão de Curso de Engenharia de Aquicultura (TCC) 180h-a 180h-a AQI5287 e AQI5289 e AQI5290 e AQI5291 e AQI5292 e AQI5343 e AQI5350
TOTAL 540h-a

 

Rol de Disciplinas Optativas

 O aluno deverá cumprir 234h-a em disciplinas optativas a serem cursadas entre a 2ª e a 9ª fase
Código Disciplina CH Total CH Teórica CH PCC CH Extensão Pré-Requisito Equivalência
AQI5301 Aquicultura em Lagos e Represas 36h-a 36h-a
AQI5302 Desenvolvimento Sustentável em Aquicultura 36h-a 36h-a AQI5288
AQI5305 Cultivo de Alimento Vivo 36h-a 36h-a AQI5278
AQI5306 Reprodução de Peixes 36h-a 36h-a AQI5293
AQI5308 Cultivo de Peixes Salmonídeos 36h-a 36h-a AQI5294
AQI5310 Tópicos Especiais em Aquicultura 36h-a 36h-a
AQI5311 Biotecnologia Aplicada à Aquicultura 54h-a 54h-a BQA5121
AQI5312 Tópicos Especiais Aqüicultura: Poluição Marinha 36h-a 36h-a
AQI5313 Biomateriais Biocompostos e Novos Mercados da Aquicultura 36h-a 36h-a
AQI5325 Mergulho Autônomo 36h-a 36h-a
AQI5330 Prática de Extensão 54h-a 54h-a
AQI5335 Prática de Pesquisa 54h-a 54h-a
AQI5336 Monitoria 54h-a 54h-a
AQI5430 Vivência em Carcinocultura 72h-a 72h-a AQI5103 AQI5402
AQI5431 Vivência em Cultivo de Moluscos 72h-a 72h-a AQI5103 AQI5403
AQI5432 Vivência em Piscicultura Marinha 72h-a 72h-a AQI5103 AQI5404
AQI5433 Vivência em Piscicultura Continental 72h-a 72h-a AQI5103 AQI5407
AQI5434 Vivência em Patologia Aquícola 72h-a 72h-a AQI5103 AQI5406
AQI5435 Vivência em Algocultura 72h-a 72h-a AQI5103 AQI5407
AQI5436 Vivência em Nutrição 72h-a 72h-a AQI5103 AQI5408
AQI5911 Programa de Intercâmbio I
AQI5912 Programa de Intercâmbio II AQI5911
AQI5913 Programa de Intercâmbio III AQI5912
AQI7807 Ranicultura 36h-a 36h-a
CAL5603 Microbiologia do Pescado 54h-a 54h-a MIP5122
ECZ5210 Biodiversidade e Conservação de Ecossistemas Aquáticos 54h-a 54h-a
EGR7490 Desenho Técnico Aplicado para Aquicultura 72h-a 72h-a ENR5609
ENS5108 Hidráulica Marítima 72h-a 72h-a
FIT5927 Produtos Naturais de Origem Marinha 54h-a 54h-a BQA5121
GCN5310 Aplicação de Geotecnologias em Sistemas Aquáticos 54h-a 54h-a
LSB7244 Língua Brasileira de Sinais- Libras I (PCC 18h-a) 72h-a 54h-a 18h-a LSB7904

 

Rol de Atividades Complementares

O aluno deverá cumprir 72h-a em atividades complementares ao longo do desenvolvimento do curso.
Código Atividade Complementar Carga Horária
AQI9000 Atividades Complementares 72h-a

 

Rol de Ações de Extensão

O aluno deverá cumprir 450h-a em ações de extensão, das quais 414h-a serão em disciplinas obrigatórias e 36h-a em atividades de extensão (projetos, cursos e eventos – atividades de livre escolha do aluno).
Código Atividades de Extensão Carga Horária
AQI9001 Atividades de Extensão 36h-a

 

 

Nº 171/2023/PROGRAD – Art. 1º Estabelecer novas equivalências no currículo 2011.1 do Curso de Graduação em Enfermagem (101), conforme as seguintes especificações:

Código Nome da Disciplina Carga Horária Equivalente
INT5201 Processo de Viver Humano I – Sociedade, Ambiente e Saúde 144h-a NFR5101 ou INT5221
INT5202 Processo de Viver Humano II – as práticas de saúde 216h-a INT5141 ou INT5222
NFR5105 Fundamentos para o Cuidado Profissional 378h-a NFR5102
INT5203 O cuidado no processo de Viver Humano I – Condição clínica de saúde 252h-a NFR5106

ou

INT5223

INT5204 O cuidado no processo de Viver Humano II – Condição cirúrgica de saúde 216h-a NFR5106

ou

INT5224

INT5205 O cuidado no processo de Viver Humano III – Condição crítica de saúde 216h-a INT5225
INT5206 O cuidado no processo de Viver Humano IV – Saúde da mulher, do neonato, da criança e do adolescente  432h-a NFR5107

ou

INT5226

INT5207 O cuidado no processo de Viver Humano V – Atenção básica e saúde mental 432h-a (INT5131 e INT5132)

e

(INT 5145 ou INT5227)

INT5208 Gestão em Saúde e Enfermagem / Estágio Supervisionado 414h-a (INT5120 e INT5132 e INT5133 e INT5146)

ou

(INT5228)

 

Art. 2º Atualizar pré-requisitos e correquisitos das seguintes disciplinas pertencentes ao currículo 2011.1 do Curso de Graduação em Enfermagem (101), conforme as seguintes especificações:

Código Nome da Disciplina CH Pré-requisisto Conjunto
INT5201 Processo de Viver Humano I – Sociedade, Ambiente e Saúde 144h-a NFR5111
INT5202 Processo de Viver Humano II – as práticas de saúde 216h-a INT5201 ou INT5221
NFR5105 Fundamentos para o cuidado 378h-a (CFS5154 e

FMC5103 e MIP5128 e MOR5231)

e

(INT5202 ou INT5222)

NFR5112
INT5203 O cuidado no processo de Viver Humano I – Condição clínica de saúde 252h-a NFR5105 ou NFR5102
INT5204 O cuidado no processo de Viver Humano II – Condição cirúrgica de saúde 216h-a INT5203 ou INT5223
INT5205 O cuidado no processo de Viver Humano III – Condição crítica de saúde 216h-a (INT5203 ou INT5223) e (PTL5117) NFR5113
INT5206 O cuidado no processo de Viver Humano IV – Saúde da mulher, do neonato, da criança e do adolescente  432h-a (INT5203 ou INT5223) e

(INT5204 ou INT5224)  e

(INT5205 ou INT5225)

INT5207 O cuidado no processo de Viver Humano V – Atenção básica e saúde mental 432h-a  

INT5206 ou INT5226

INT5208 Gestão em Saúde e Enfermagem /Estágio Supervisionado 414h-a  

INT5207 ou INT5227

Art.3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com efeitos a partir do primeiro semestre letivo de 2024. (Ref. solicitação digital nº 23080.020885/2023-11)

 

 

PORTARIA DE 11 DE SETEMBRO DE 2023

Nº 172/2023/PROGRAD – Art. 1º Retificar a Portaria 96/2022/PROGRAD, de 4 de março de 2022, conforme as seguintes especificações: Onde se lê: Número de aulas semanais: Mínimo: 24 Máximo: 27

Leia-se: Número de aulas semanais: Mínimo: 20 Máximo: 32

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. Processo 23080.015650/2021-45)

 

 

 

 

 

 

 

PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E INOVAÇÃO

 

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E INOVAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o que consta na solicitação digital nº 064193/2023, RESOLVE:

 

PORTARIA DE 24 DE ABRIL DE 2024.

 

Nº 17/2024/PROPESQ – Art. 1º Designar, a contar de 16 de março de 2024, GISLAINE FONGARO, professora magistério superior, Masis 215397, SIAPE 1335615, e BIBIANA SGORLA DE ALMEIDA, biomédica, Masis 141369, SIAPE 1660666, para exercerem as funções de dirigente e de vice dirigente, respectivamente, do Laboratório Multiusuário de Estudos em Biologia (LAMEB), com mandato de dois anos.

Art. 2º Atribuir à dirigente a carga horária de 20 (vinte) horas semanais e à vice dirigente a carga horária de 10 (dez) horas semanais.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. solicitação digital nº 064193/2023)

 

 

 

 

DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO

CHAMADA Nº 20/2024 – PROPESQ/SINOVA/PROPG

Participação no “Programa Doutor/Mestre Profissional Inovador” – Etapa Pré-incubação

 

O Departamento de Inovação (SINOVA) da Pró-Reitoria de Pesquisa e Inovação (PROPESQ) e a Pró-Reitoria de Pós-Graduação (PROPG) da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, e em consonância com o marco legal da inovação, a Resolução Normativa n. 164/2022/CUn, de 29 de abril de 2022, que dispõe sobre a Política de Inovação e Empreendedorismo, Resolução nº 14/CUn/2002, tornam pública a presente chamada para participação de equipes no “Programa Doutor/Mestre Profissional Inovador – Pré-incubação”, iniciativa que está vinculada ao Programa de Inovação e Empreendedorismo “INOVA UFSC”.

 

 

CLÁUSULA PRIMEIRA: OBJETO

1.1 O objetivo do “Programa Doutor/Mestre Profissional Inovador” é fomentar o desenvolvimento de conhecimentos e competências para inovar, empreender e intraempreender, bem como, da possibilidade de transformação dos conhecimentos originados por dissertações e teses de mestrado e doutorado profissional, em soluções aplicáveis ao mercado e à sociedade por meio da inovação e possíveis negócios. A primeira etapa foi de formação, que teve como objetivo proporcionar sensibilização, vivências e experiências de inovação e empreendedorismo a discentes e docentes. A etapa de pré-incubação, que se refere a presente chamada, irá dar suporte a discentes que desejam transformar suas pesquisas em inovação, e o pré-requisito para inscrição é ter cumprido a etapa de formação, chamada anterior a esta presente. Parágrafo único: Ambas as etapas são realizadas sob orquestração da pré-incubadora CINESE.

 

CLÁUSULA SEGUNDA: PÚBLICO-ALVO

2.1 O “Programa Doutor/Mestre Profissional Inovador” tem como público-alvo docentes orientadores e discentes dos Programas de mestrado e doutorado profissionais da UFSC, desde que corresponda aos quesitos de participação explícitos nesta chamada.

 

CLÁUSULA TERCEIRA: DEFINIÇÕES CONCEITUAIS

3.1 Para efeito desta chamada, entende-se:

I – Mestrado e doutorado profissional: Cursos de pós-graduação stricto sensu reconhecidos e ofertados pela UFSC com objetivo de capacitar profissionais para o exercício da prática profissional avançada e transformadora de procedimentos, visando atender demandas sociais, organizacionais ou profissionais e do mercado de trabalho; transferir conhecimento para a sociedade, atendendo demandas específicas e de arranjos produtivos com vistas ao desenvolvimento nacional, regional ou local.

II – Inovação: Implementação de algo novo ou melhorado, seja em termos de produto, processo, método de marketing ou organização, com o objetivo de gerar valor e impulsionar o desenvolvimento econômico e social.

III – Empreendedorismo: fenômeno social desenvolvido por indivíduos que agem de forma autônoma ou dentro de organizações, identificando, atuando e desenvolvendo soluções para necessidades e oportunidades, utilizando os recursos disponíveis para a geração da transformação do ecossistema onde atua.

III – Pré-incubação: Processo dos ambientes de inovação que oferecem mecanismos de suporte a empreendedores que desejam transformar suas ideias em negócios.

IV – Pitch: Apresentação de 3 a 5 minutos que mostra uma visão geral de uma ideia, produto, serviço, pessoa, ou negócio.

V – Equipes participantes: equipes compostas por um docente e um discente de mestrado ou doutorado profissional que estejam desenvolvendo pesquisas com potencial de se transformarem em soluções aplicáveis ao mercado e a sociedade por meio da inovação e possíveis negócios. O docente poderá compor mais de uma equipe.

VIII – Pré-incubadora CINESE: ambiente de inovação da SINOVA-UFSC que atende o Programa “Programa Doutor/Mestre Profissional Inovador” em suas duas etapas, sendo a etapa de formação e a etapa de pré-incubação.

 

CLÁUSULA QUARTA: INSCRIÇÃO, CLASSIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

4.1 Os(as) orientadores(as) que desejarem usufruir do “Programa Doutor/Mestre Profissional Inovador” junto com seus(as) orientandos(as), devem realizar sua inscriação no link: https://forms.gle/sppAosSrEwSDgrTk9, seguindo o cronograma presente nesta Chamada.

4.2 Esta chamada visa selecionar até 10 (dez) equipes formadas por um(a) docente orientador(a) credenciado(a) no Programa e um(a) discente regularmente matriculado(a) em um curso de mestrado ou doutorado profissional da UFSC.

4.3 Serão aceitos docentes e discentes de todos cursos credenciados ao “Programa Doutor/Mestre Profissional Inovador”, desde que tenham passado pela etapa de formação.

4.4 A seleção das equipes ocorrerá em duas etapas:

I – A primeira etapa, de caráter eliminatório, será composta pela comprovação de vínculo do(a) discente com a UFSC a partir de documento comprobatório (histórico escolar) a ser submetido no momento de inscrição via preenchimento do formulário online, e comprovação de participação na primeira chamada deste edital, etapa formação.

II – A segunda etapa, também de caráter eliminatório, será realizada pela avaliação de critérios referentes ao potencial da dissertação/tese de mestrado ou doutorado profissional da UFSC que será avaliada a partir das respostas informadas no formulário online de inscrição. Esta etapa pode ser complementada pela realização de entrevistas online com as equipes, a critério da comissão avaliadora, como forma de sanar possíveis dúvidas sobre a equipe.

4.5 O não comparecimento a entrevista desclassifica automaticamente a equipe. O tempo limite de atraso é de 10 minutos, também sendo de caráter eliminatório.

4.6 As inscrições serão homologadas, de acordo com as etapas acima descritas, por comissão designada pela SINOVA.

4.7 Após a divulgação das inscrições homologadas conforme primeira etapa e segunda etapa, qualquer Proponente poderá apresentar recurso no prazo de 1 (um) dia útil, contado da publicação das mesmas.

4.8 O primeiro dia do prazo é o primeiro dia útil subsequente à divulgação das inscrições homologadas.

4.9 O recurso que vise alterar a divulgação das inscrições homologadas deverá ser enviado para o e-mail: sinova@contato.ufsc.br.

4.10 A Comissão designada poderá reconsiderar sua decisão ou, no caso de mantê- la, encaminhará o recurso à Diretora do Departamento de Inovação – SINOVA para decisão.

4.11 A decisão da Diretora do Departamento de Inovação terá caráter definitivo, não cabendo recurso, pedido de reconsideração ou de esclarecimentos.

4.12 Todas as decisões que acolheram recurso deverão conter fundamentadamente a extensão de seu ato decisório.

4.13 Ao Proponente eliminado na primeira etapa acima descrita, e que obteve êxito em seu recurso, deverá ser garantida a realização da segunda etapa.

4.14 Os critérios de avaliação na etapa de avaliação e de entrevista são:

 

Item Item de Avaliação Nota (0,00-10,00)
I Disponibilidade da equipe
II Escopo da pesquisa
III Potencial de inovação
IV Potencial de geração de propriedade intelectual
V Vinculação com organizações do ecossistema

 

4.15 Em ordem decrescente e respeitando o número de vagas, serão classificadas as equipes com as maiores pontuações.

4.16 As avaliações das etapas são definitivas e irrecorríveis.

4.17 Após a soma das pontuações obtidas nos critérios avaliados, as equipes com melhor pontuação, serão aprovadas e participarão do “Programa Doutor/Mestre Profissional Inovador – Etapa pré-incubação

4.18 A Etapa pré-incubação será realizada conforme o número de vagas, desde que assinado o Termo de Compromisso (Anexo I).

 

CLÁUSULA QUINTA: METODOLOGIA

5.1 A metodologia é desenvolvida pelo Departamento de Inovação (SINOVA/UFSC), em parceria com a Sapienza Gestão do Conhecimento, Inovação e Empreendedorismo, seguindo as atividades descritas no cronograma preliminar desta chamada.

5.2 O “Programa Doutor/Mestre Profissional Inovador” fica ancorado na Pré-incubadora CINESE, vinculado à SINOVA.

5.3 O “Programa Doutor/Mestre Profissional Inovador – Etapa Pré-incubação” possui a duração de 5 semanas e contará com as seguintes atividades:

  • Pré-Incubação de teses e dissertações ○ Workshop Identificação da pesquisa e demandas de mercado; ○ Workshop Desenho do modelo de negócio e posicionamento de mercado; ○ Workshop Construção do MVP e Desenvolvimento de Solução Comercial; ○ Workshop Conquista de clientes e mercados.
  • Pitch Day ○ Pitch das teses e dissertações transformadas em soluções inovadoras. Parágrafo único: A programação do Programa em sua etapa de pré-incubação está contida no item 8.

 

CLÁUSULA SEXTA: COMPROMISSO DOS PARTICIPANTES

6.1 Ao aderir a esta chamada todos(as) os(as) participantes se responsabilizam em atuar plenamente nas atividades, prestando todas as informações solicitadas pela SINOVA, no tempo e modo requeridos.

6.2 Após aprovação prévia, um Termo de Compromisso (Anexo I) deverá ser assinado para o início efetivo das atividades.

6.3 Os(as) participantes devem ter ao menos 75% (setenta por cento) de participação nas atividades do Programa, não devendo ultrapassar 2 (duas) ausências consecutivas nas atividades previstas durante o Programa. Caso contrário, o(a) participante não receberá o certificado de participação do Programa e não estará habilitado(a) para a realização do pitch final e demais conexões do Programa.

6.4 Os(as) participantes devem ceder os direitos de uso de imagem obtidas durante o programa para a utilização em campanhas/ações/peças promocionais e/ou institucionais da SINOVA/UFSC conforme termo de autorização de uso de imagem e voz (Anexo II).

 

CLÁUSULA SÉTIMA: DOS RECURSOS FINANCEIROS

7.1 Não há previsão de recursos financeiros, podendo a SINOVA/PROPESQ ou a PROPG, a seu exclusivo critério, apoiar ações e iniciativas de interesse da Universidade.

 

CLÁUSULA OITAVA: DAS ATIVIDADES PREVISTAS

8.1 A presente Chamada seguirá o cronograma abaixo.

Atividades Data Formato Horário
Lançamento da chamada 25/04/2024 Na página da SINOVA
Período de inscrição das equipes 25/04/2024 a

02/05/2024

Pelo formulário online disponibilizado neste edital Até às 23h59 do dia 02/05/2024
Divulgação das equipes inscritas na chamada Até 03/05/2024 Na página da SINOVA Até às 23h59 do dia 03/05/2024
Período de avaliação da documentação, conforme primeira e segunda etapa Até 04/05/2024 SINOVA
Divulgação das equipes previamente selecionadas e convocação para entrevista 04/05/2024 Na página da SINOVA

 

Realização das entrevistas, (a critério da comissão avaliadora) Até 05/05/2024 Remoto com link a ser enviado pela SINOVA a cada equipe
Homologação das equipes conforme primeira etapa e segunda etapa Até 06/05/2024 Na página da SINOVA
Interposição de recursos Até 07/05/2024 Remoto via email (sinova@contato.ufsc.br) Até às 11h00 do dia 07/05/2024
Resultado final das equipes 08/05/2024 Na página da SINOVA
Pré-incubação de dissertações e teses: dentificação da pesquisa e demandas de mercado 15/05/2024 Presencial em local a ser indicado pela SINOVA 14h às 17h
Pré-incubação de dissertações e teses: Desenho do Modelo de Negócio e Posicionamento de Mercado 29/05/2024 Presencial em local a ser indicado pela SINOVA 14h às 17h
Pré-incubação de dissertações e teses: Construção do MVP e desenvolvimento de solução comercial 12/06/2024  

Presencial em local a ser indicado pela SINOVA

14h às 17h
Pré-incubação de dissertações e teses: Conquista de clientes e mercado 19/06/2024 Presencial em local a ser indicado pela SINOVA 14h às 17h
Pré-pitch das Teses e Dissertações 26/06/2024

 

Transformadas soluções inovadoras
Pitch das Teses e Dissertações Transformadas soluções inovadoras 03/07/2024 Presencial 14h às 17h

8.2 Esta chamada poderá ser revogada ou alterada a qualquer tempo, em parte ou em sua totalidade, por oportunidade e conveniência administrativa, bastando aviso em seu site, sem que isso implique no direito à indenização ou reclamação de qualquer natureza.

 

CLÁUSULA NONA: PROPRIEDADE INTELECTUAL

9.1 Os eventuais direitos de propriedade intelectual, patenteáveis ou não, advindos das atividades desenvolvidas no âmbito do programa “Programa Doutor/Mestre Profissional Inovador” serão regulamentados em instrumento específico posterior, o qual observará, obrigatoriamente, a Resolução UFSC nº 14/CUn/2002.

9.2 Fica assegurada a indicação do nome dos autores, inventores ou criadores.

9.3 Todos os ativos existentes anteriormente à execução das atividades conjuntas, que estejam sob a posse de um dos partícipes e/ou de terceiros, que estiverem sob a responsabilidade de um dos partícipes, e que forem revelados entre dois ou mais partícipes, exclusivamente para subsidiar as atividades, continuarão a pertencer ao detentor, possuidor ou proprietário.

9.4 Não poderão ser usados ativos de terceiros sem o prévio consentimento expresso do titular.

 

CLÁUSULA DÉCIMA: DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1. A SINOVA não se responsabilizará por falhas técnicas e/ou operacionais de conectividade dos participantes.

10.2 Os participantes selecionados para a etapa final receberão certificado.

10.3 É de responsabilidade dos candidatos informar e-mail e telefone corretos no formulário de inscrição, bem como estar atentos às datas informadas no cronograma no item 7 deste edital e acompanhar os canais de comunicação da SINOVA.

 

ANEXO – TERMO DE COMPROMISSO – CONSULTAR O EMISSOR: PRÓ REITORIA DE PESQUISA E INOVAÇÃO – DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO

 

ANEXO II TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DE IMAGEM E VOZ – CONSULTAR O EMISSOR: PRÓ REITORIA DE PESQUISA E INOVAÇÃO – DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO

 

 

 

 

 

 

 

 

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA

 

A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

PORTARIA DE 24 DE ABRIL DE 2024

 

Nº 08/2024/SEAD – Art. 1º Revogar a Portaria nº 002/2023/SEAD, a fim de dispensar o servidor Waldoir Valentim Gomes Junior, SIAPE nº 1212451, matrícula UFSC nº 119690, das funções exercidas junto aos projetos do Núcleo Institucional de Línguas e Tradução (NILT).

 

 

 

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO

COLÉGIO DE APLICAÇÃO/NÚCLEO DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL

ATA Nº 04 DE 17 DE ABRIL DE 2024

ATA FINAL – RESULTADO DA ELEIÇÃO PARA REPRESENTANTES DA CARREIRA EBTT NO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

 

Aos dezessete dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e quatro, reuniram-se remotamente os membros da Comissão Eleitoral Organizadora da eleição para representantes docentes do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (EBTT) no Conselho Universitário (CUn) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), empossados pela PORTARIA N.º 9/2024/CED, DE 7 DE MARÇO DE 2024, os docentes Edson Souza de Azevedo (CA/CED), Maria Eliza Chierighini Pimentel (NDI/CED) e Marivone Piana (CA/CED). Para análise do resultado processado no dia de hoje, após processo de votação no horário das 9h até as 16h, do dia 17/04/2024, em conformidade com o EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº1/2024/CED, DE 14 DE MARÇO DE 2024, chegou-se ao total de 44 votos válidos e 0 (zero) votos brancos. Desta forma, foram eleitos representantes docentes do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (EBTT) no Conselho Universitário (CUn) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) os professores Daniel Reschke Pires, Siape 3144547, docente do CA/UFSC como titular, e Giseli Day, Siape 2607210, docente do NDI/UFSC, como suplente. Após ampla divulgação dos resultados e envio do material para o Gabinete da Reitoria, esta Comissão encerra seus trabalhos.