Boletim Nº 80/2024 – 30/04/2024

30/04/2024 17:22

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 80/2024

Data da publicação: 30/04/2024

 

SECRETARIA DE CULTURA, ARTE E ESPORTE EDITAL N° 011/SECARTE/2024, 1ª RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 006/SECARTE/2023
CENTRO TECNOLÓGICO EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 4/2024/DIR/CTC PORTARIA Nº 70/2024/DIR/CTC À Nº 89/2024/DIR/CTC

SECRETARIA DE CULTURA, ARTE E ESPORTE

EDITAL N° 011/SECARTE/2024 DE 29 DE ABRIL DE 2024.

 

PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO PARA ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO REMUNERADO

 

A Secretaria de Cultura, Arte e Esporte (Secarte), da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), no uso de suas atribuições, torna público que estão abertas as inscrições para o PROCESSO DE SELEÇÃO DE ESTUDANTES PARA ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO, nos termos da Lei n° 11.788, de 25 de setembro de 2008, da Instrução Normativa n° 213, de 17 de dezembro de 2019, Resolução Normativa n°73/2016/CUn, de 7 de junho de 2016, e do Edital N° 20/PROGRAD/2023 e seus adendos, conforme disposições a seguir:

 

  1. DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS

1.1. Esta seleção tem o objetivo de proporcionar a complementação de ensino e aprendizagem aos estudantes, constituindo-se em instrumento de iniciação ao trabalho de aperfeiçoamento técnico-profissional, científico e de relacionamento humano.

1.2. O processo seletivo regido por este edital se destina a discentes regularmente matriculados e frequentes nos cursos da UFSC, para a realização de estágio não obrigatório, remunerado, no formato presencial, conforme quadro abaixo:

 

 

 

SETOR

 

CURSO

 

VAGAS

 

ATIVIDADES

 

REQUISITOS

 

 

 

 

 

 

 

Coordenadoria Administrativa da Secarte

 

 

 

 

Cursos do Centro de Comunicação e Expressão, do Centro de Filosofia e Ciências Humanas e do Centro Socioeconômico da UFSC

 

 

 

 

 

 

 

1

– Atuar na organização de projetos culturais, principalmente SLAMs;

– Organizar os agendamentos de ida aos Campis da UFSC dentro do Projeto Circula UFSC;

– Participar das reuniões para organização dos eventos e planejar suas divulgações;

– Elaborar documentos da Secretaria por meio dos programas do Pacote Office (Excel, Word, etc);

– Entrar em contato com fornecedores e solicitar orçamentos, quando necessário;

– Monitorar os e-mails oficiais e auxiliar nas correspondências da Secarte;

– Apoiar os eventos da Secarte;

– Auxiliar nas atividades adminstrativas da Secretaria.

– Possuir disponibilidade para trabalhar, obrigatoriamente, no período matutino;

– Habilidade com Pacote Office;

– Proatividade e boa comunicação.

 

1.3. Todos os bolsistas selecionados atuarão nas atividades culturais (produção) desenvolvidas pela Secarte, darão suporte às atividades administrativas e realizarão atendimento ao público.

1.4. Poderão ser concedidas bolsas de estágio para alunos de outra instituição de ensino superior desde que a demanda de um campo de estágio na Universidade não seja contemplada por alunos da Instituição, obedecidos os requisitos equivalentes aos descritos no Art. 21 (art. 16, §6° da RN 73/2016/CUn).

 

2. DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA A ADMISSÃO NO ESTÁGIO

2.1. O estágio será concedido aos estudantes que preencherem os requisitos estabelecidos a seguir:

2.1.1. Possuir disponibilidade de 20 (vinte) horas semanais;

2.1.2. Possuir disponibilidade no período matutino;

2.1.3. Estar regularmente matriculado e frequente nos cursos descritos no quadro do item 1.2;

2.1.4. Ter Índice de Aproveitamento Acadêmico (IAA) maior ou igual a 6 (seis);

2.1.5. Não receber outra bolsa paga pela UFSC, salvo bolsas e auxílios que visem à permanência do estudante no curso;

2.1.6. Não ter realizado um total de 2 (dois) anos de estágio não obrigatório na UFSC estando matriculado em curso da mesma área de formação;

2.1.7. Não apresentar reprovação por Frequência Insuficiente (FI) no semestre anterior ou de vigência da bolsa;

2.2. O candidato que não atender a um ou mais dos requisitos apresentados no item anterior será desclassificado.

 

3. DA DURAÇÃO DO ESTÁGIO

3.1. O contrato de estágio tem previsão de início no dia seguinte à data de publicação do resultado final e término em 28/02/2025;

3.2. O estagiário cumprirá jornada semanal de 20 (vinte) horas, devendo o horário do estágio ser compatível com o horário de aula em que esteja matriculado.

3.3. A UFSC concederá ao estagiário aprovado por este edital, mensalmente, uma bolsa no valor de R$ R$ 787,98 (setecentos e oitenta e sete reais e noventa e oito centavos) para 20 (vinte) horas semanais, além do auxílio-transporte no valor de R$ 220,00 (duzentos e vinte reais) mensais.

3.4. O estagiário terá direito a recesso remunerado proporcional ao contrato de estágio, sendo 30 (trinta) dias a cada 12 (doze) meses de estágio. Tal recesso deverá ser usufruído dentro do período de contrato do estágio.

 

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1. O período de inscrição será de 29/04/2024 a 03/05/2024.

4.2. O candidato deverá enviar sua inscrição para o endereço de e-mail: secarte@contato.ufsc.br, com o assunto “Processo de Seleção para Estagiários BOLSA PIBE 2024 — Edital 011/2024”, com os documentos abaixo descritos:

4.2.1. Formulário de inscrição devidamente preenchido e assinado (Anexo II);

4.2.2. Histórico de graduação emitido há menos de 30 (trinta) dias da data de envio;

4.2.3. Atestado de matrícula do semestre 2024/1;

4.2.4. Currículo atualizado;

4.2.5. Caso o candidato concorra às vagas reservadas a estudantes ingressantes na UFSC por ações afirmativas PPI e outras vulnerabilidades sociais (definidas no Edital 20/PROGRAD/2023 item 2.4), encaminhar documentação comprobatória (comprovação do CAGR, documento de validação da PROAFE ou outro).

4.3. A UFSC não se responsabilizará por inscrição não recebida por motivos de falha de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

4.4. É de responsabilidade exclusiva do candidato, sob as penalidades da lei, a veracidade das informações fornecidas na inscrição, podendo a UFSC excluir do Processo Seletivo aquele que preenchê-la com dados incorretos ou incompletos, bem como se constatado, a qualquer tempo, que as informações são inverídicas, resguardado o contraditório e a ampla defesa.

4.5 Não serão aceitos pedidos de inscrição por meio diverso do previsto no item 4.2 deste edital, bem como fora do prazo estipulado no item 4.1.

 

5. DAS VAGAS RESERVADAS A PRETOS, PARDOS E INDÍGENAS

5.1. A(s) vaga(s) deste edital será(ão) distribuída(s) prioritariamente aos candidatos pretos, pardos ou indígenas; na ausência de candidatos classificados, terão prioridade candidatos de outras vulnerabilidades sociais.

5.2. A(s) vaga(s) não ocupada(s) nos critérios do item anterior serão distribuídas aos demais candidatos.

5.3. A condição de preto, pardo ou indígena deverá ser comprovada por meio da validação efetuada pela PROAFE.

 

6. DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO E SELEÇÃO

6.1. Cumpridos os requisitos explicitados neste edital, a classificação se dará por meio de análise de currículo e entrevista.

6.2. As entrevistas serão realizadas por ordem de recebimento das inscrições, do dia 06/05/2024 a 08/05/2024.

6.3. Havendo empate, será priorizado:

6.3.1. O candidato com mais afinidade com a área cultural.

6.3.2. O candidato mais idoso.

6.4. O resultado será publicado no dia 09/05/2024, pelo site secarte.ufsc.br e será atualizado à medida que forem convocados os selecionados.

 

7. DA CONTRATAÇÃO E DO DESLIGAMENTO

7.1. O candidato classificado dentro das vagas ofertadas por este edital será convocado por e-mail fornecido no formulário de inscrição.

7.2. O candidato que não se apresentar para assumir a vaga no prazo de 1 (um) dia útil será desclassificado e será convocado o próximo na lista de classificação.

7.3. O candidato selecionado deverá acessar o Sistema de Informação para Acompanhamento e Registro de Estágio (SIARE) e registrar seu Termo de Compromisso de Estágio (TCE) com base nas informações repassadas pelo(a) supervisor(a). Após liberação da Coordenadoria de Estágio do seu Curso, deverá abrir/assinar o TCE no próprio SIARE, utilizando-se da ferramenta Assin@UFSC; compartilhar link de assinatura com o(a) supervisor(a), professor(a) orientador(a) e coordenador(a) de estágio do curso.

7.3.1. Após essas assinaturas, deverá encaminhar o link para dip.prograd@contato.ufsc.br, em que será assinado pela Diretora do DIP e inserido no sistema. O assunto do e-mail deverá ser: a) “Estágio PIBE CAE – Assinatura de TCE XXXXXXX”, para as bolsas relativas a Estudante com Deficiência e a Promoção de Acessibilidade, ou b) “Estágio PIBE Geral – Assinatura de TCE XXXXXXX — Cód. XXXX” para os estágios dos demais campos de estágio da UFSC.

7.4. Iniciado o estágio, o estudante será desligado nas seguintes hipóteses:

7.4.1. automaticamente, ao término do estágio;

7.4.2. a pedido;

7.4.3. decorrida a terça parte do tempo previsto para a duração do estágio, se comprovada a insuficiência na avaliação de desempenho realizada pelo(a) supervisor(a);

7.4.4. a qualquer tempo, no interesse da Administração, inclusive por contingenciamento orçamentário;

7.4.5. em decorrência do descumprimento de qualquer obrigação assumida no Termo de Compromisso de Estágio — TCE;

7.4.6. pelo não comparecimento, sem motivo justificado, por mais de 05 (cinco) dias consecutivos ou não, no período de um mês, ou 15 (quinze) dias durante todo o período de estágio;

7.4.7. pela interrupção do curso;

7.4.8. por conduta incompatível com a exigida pela Administração.

7.5. A rescisão do contrato de estágio não gera qualquer direito indenizatório ao estagiário, exceto no caso de não haver tido a possibilidade de usufruir do recesso remunerado, proporcional ou integral, durante a vigência do contrato celebrado, que fará jus ao seu recebimento em pecúnia.

 

8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1. Os candidatos classificados além do número de vagas previstas neste edital ocuparão o cadastro de reserva, por ordem de classificação, e poderão ser convocados durante o período de vigência do Edital PIBE 2024, caso surjam vagas na Unidade em que foi classificado.

8.2. Acompanhamento das publicações, dos avisos e comunicados referentes a este processo de seleção é de inteira responsabilidade do(a) candidato(a).

8.3. Serão incorporados a este edital, para todos os efeitos, quaisquer editais complementares e anexos que visem à correção e aperfeiçoamento do processo seletivo.

 

 

 

 

 

EDITAL N° 006/SECARTE/2023

EDITAL PARA USO PRECÁRIO, TEMPORÁRIO E EVENTUAL DOS ESPAÇOS FÍSICOS DA FORTALEZA DE

SANTA CRUZ DE ANHATOMIRIM, DA FORTALEZA DE SÃO JOSÉ DA PONTA GROSSA E DA FORTALEZA

DE SANTO ANTÔNIO DE RATONES – 2023/2024.

1ª Retificação do Edital nº 006/SECARTE/2023 de 30 de abril de 2024.

 

A Secretaria de Cultura, Arte e Esporte retifica o Edital nº 006/SECARTE/2023:

  1. ONDE SE LÊ:

11.4 Vigência do Edital: 26/04/2023 a 30/04/2024

11.5 Execução das Propostas selecionadas: 26/04/2023 a 30/04/2024

* Em caso de vacância de datas, as propostas poderão ser apresentadas a qualquer tempo, a partir de 26/04/2023 até 01/04/2024. Ver observações a seguir.

 

LEIA-SE:

11.4 Vigência do Edital: 26/04/2023 a 31/08/2024

11.5 Execução das Propostas selecionadas: 26/04/2023 a 31/08/2024

* Em caso de vacância de datas, as propostas poderão ser apresentadas a qualquer tempo, a partir de 26/04/2023 até 01/08/2024. Ver observações a seguir.

 

  1. ONDE SE LÊ:

O presente edital define os critérios para a seleção e a aprovação de propostas para uso precário, temporário e eventual dos Espaços Públicos da SeCArte/Fortalezas, destinados à realização de evento ou atividade de curta duração nos referidos espaços públicos, mediante outorga de permissão remunerada de uso precário do referido espaço público, a ser utilizado por tempo determinado, regulando as atividades do período de 05/04/2023 a 31/03/2024. Os respectivos valores da taxa de uso eventual de cada espaço físico estão definidos pela Resolução Normativa nº 04/CC de 29 de novembro de 2010 (atualizada pela Resolução Normativa nº 17/CC de 02 de junho de 2017 – conforme Anexo C deste edital). Essa contraprestação por parte do proponente/usuário do espaço físico está de acordo com o estabelecido pela Portaria Normativa nº 26/GR/2009 de 27 de agosto de 2009. Ambas as normativas estão disponíveis para consulta no site da Coordenadoria das Fortalezas da Ilha de Santa Catarina (www.fortalezas.ufsc.br).

 

LEIA-SE:

O presente edital define os critérios para a seleção e a aprovação de propostas para uso precário, temporário e eventual dos Espaços Públicos da SeCArte/Fortalezas, destinados à realização de evento ou atividade de curta duração nos referidos espaços públicos, mediante outorga de permissão remunerada de uso precário do referido espaço público, a ser utilizado por tempo determinado, regulando as atividades do período de 05/04/2023 a 01/08/2024. Os respectivos valores da taxa de uso eventual de cada espaço físico estão definidos pela Resolução Normativa nº 04/CC de 29 de novembro de 2010 (atualizada pela Resolução Normativa nº 17/CC de 02 de junho de 2017 – conforme Anexo C deste edital). Essa contraprestação por parte do proponente/usuário do espaço físico está de acordo com o estabelecido pela Portaria Normativa nº 26/GR/2009 de 27 de agosto de 2009. Ambas as normativas estão disponíveis para consulta no site da Coordenadoria das Fortalezas da Ilha de Santa Catarina (www.fortalezas.ufsc.br).

 

  1. ONDE SE LÊ:

As inscrições das propostas para uso dos Espaços Públicos da SeCArtE/Fortalezas serão gratuitas e estarão abertas inicialmente no período de 05/04/2023 a 20/04/2023. Após esse período, havendo vacância de datas, as inscrições das propostas poderão ser feitas a qualquer tempo enquanto o edital estiver vigente – ver mais detalhes no item 5, observação “a”.

 

LEIA-SE:

As inscrições das propostas para uso dos Espaços Públicos da SeCArtE/Fortalezas serão gratuitas e estarão abertas inicialmente no período de 05/04/2023 a 01/08/2024. Após esse período, havendo vacância de datas, as inscrições das propostas poderão ser feitas a qualquer tempo enquanto o edital estiver vigente – ver mais detalhes no item 5, observação “a”.

 

  1. ONDE SE LÊ:

As propostas para uso precário, temporário e eventual dos Espaços Públicos da SeCArtE/Fortalezas poderão ser realizadas em quaisquer datas inclusas no período de 22/03/2023 a 22/04/2024, todos os dias da semana, incluindo sábados, domingos e feriados, de acordo com a disponibilidade na agenda de eventos ou atividades previstos para cada espaço físico.

 

LEIA-SE:

As propostas para uso precário, temporário e eventual dos Espaços Públicos da SeCArtE/Fortalezas poderão ser realizadas em quaisquer datas inclusas no período de 22/03/2023 a 01/08/2024, todos os dias da semana, incluindo sábados, domingos e feriados, de acordo com a disponibilidade na agenda de eventos ou atividades previstos para cada espaço físico.

 

 

 

 

 

 

CENTRO TECNOLÓGICO

O Diretor do Centro Tecnológico, no uso de atribuição estabelecida pelo Art.13 do Regimento Geral da UFSC e tendo em vista o que consta no Processo Digital n.º 23080.019412/2024-51, RESOLVE:

 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE 19 DE ABRIL DE 2024.

Nº 4/2024/DIR/CTC – Art. 1º Anunciar e convocar eleição para Chefe e Subchefe do Departamento de Engenharia e Gestão do Conhecimento – EGC.

Art. 2º As solicitações de registro de candidaturas deverão ser encaminhadas para o e-mail g.varvakis@ufsc.br ou na secretaria do Departamento, até às 17h do dia 07/05/2024.

Art. 3º A eleição será realizada no dia 08 de maio de 2024, das 14h00min às 15h00min, presencialmente na secretaria do Departamento de Engenharia do Conhecimento – EGC.

 

 

O DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, designado pela Portaria n.º 1806/2020/GR, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

PORTARIA DE 9 DE ABRIL DE 2024

 Nº 70/2024/DIR/CTC – Designar os acadêmicos abaixo indicados para compor o Colegiado do Departamento de Engenharia Civil, como representantes discentes, com efeito retroativo a 05/04/2024 até 04/04/2025:

MARIA EDUARDA AMORIM SILVEIRA (matrícula 22100484) – Titular

VINÍCIUS LOHN DA SILVA (matrícula 20100395) – Suplente

SIDNEI BRUNO SCHUMACHER (matrícula 20104815) – Titular

LUIZ HENRIQUE ADELINO MONTEIRO (matrícula 22100483) – Suplente

(Ref.Solicitação Digital nº 16169/2024)

 

 

PORTARIA DE 10 DE ABRIL DE 2024

Nº 71/2024/DIR/CTC – Designar os servidores docentes DEIVIS LUIS MARINOSKI e ANA KELLY MARINOSKI RIBEIRO como representantes titular e suplente, respectivamente, do Departamento de Design e Expressão Gráfica, junto ao Colegiado do Curso de Graduação em Engenharia Civil, a partir de 15/04/2024 até 14/04/2026, atribuindo duas horas semanais de carga horária administrativa ao representante titular. (Ref. Solicitação Digital n.º 017718/2024)

 

 

PORTARIA DE 15 DE ABRIL DE 2024

 Nº 73/2024/DIR/CTC – Dispensar, com efeito retroativo a 10/04/2024, o servidor docente FRANCISCO ANTÔNIO

CARNEIRO FERREIRA da função de membro da Comissão Permanente de Infraestrutura do Departamento de Arquitetura e Urbanismo, para a qual foi designado por meio da Portaria nº 166/2023/DIR/CTC, de 5 de julho de 2023. (Ref. Solicitação Digital nº 018548/2024)

 

 

PORTARIA DE 18 DE ABRIL DE 2024

Nº 74/2024/DIR/CTC – Art. 1º Alterar a Portaria n.º 97/2023/DIR/CTC, de 3 de maio de 2023, a fim de dispensar as servidoras docentes MÔNICA MARIA MENDES LUNA e VIVIANE VASCONCELLOS FERREIRA GRUBISIC da condição de membros titulares do Colegiado do Curso de Graduação em Engenharia de Produção – Bacharelado, e designá-las para a função de membros suplentes.

Art. 2º Alterar a Portaria n.º 97/2023/DIR/CTC, de 3 de maio de 2023, a fim de dispensar os servidores docentes JÁVIER GUTIÉRREZ CASTRO e GUILHERME ERNANI VIEIRA da condição de membros suplentes do Colegiado do Curso de Graduação em Engenharia de Produção – Bacharelado e designá-los para a função de membros titulares, atribuindo-lhes duas horas semanais de carga horária administrativa.

Art. 3º Os mandatos dos membros citados acima, terão validade com efeito retroativo a 15/04/2024 até 31/12/2024. (Ref. Solicitação Digital nº 018768/2024)

 

PORTARIAS DE 18 DE ABRIL DE 2024

Nº 75/2024/DIR/CTC – Art. 1º Alterar, com efeito retroativo a 15/04/2024, a Portaria n.º 98/2023/DIR/CTC, de 3 de maio de 2023, a fim de dispensar as servidoras docentes MÔNICA MARIA MENDES LUNA e VIVIANE VASCONCELLOS FERREIRA GRUBISIC da condição de membros do Núcleo Docente Estruturante – NDE, do Curso de Graduação em Engenharia de Produção – Bacharelado.

Art. 2º Alterar a Portaria n.º 98/2023/DIR/CTC, de 3 de maio de 2023, a fim de designar os servidores docentes JÁVIER GUTIÉRREZ CASTRO, GUILHERME ERNANI VIEIRA e ROGÉRIO FEROLDI MIORANDO para comporem o Núcleo Docente Estruturante – NDE, do Curso de Graduação em Engenharia de Produção – Bacharelado, atribuindo-lhes uma hora semanal de carga horária administrativa.

Art. 3º Os mandatos dos membros citados no Art. 2, terão validade com efeito retroativo a 15/04/2024 até 19/04/2025. (Ref. Solicitação Digital nº 018792/2024)

 

Nº 76/2024/DIR/CTC – Art. 1º Designar as servidoras docentes TATIANA SILVA LEITE e BÁRBARA SEGAL RAMOS como representantes titular e suplente, respectivamente, do Departamento de Ecologia e Zoologia – ECZ/CCB junto ao Colegiado do Curso de Graduação em Engenharia Elétrica, com efeito a partir de 18/04/2024 até 17/04/2026, atribuindo duas horas semanais de carga horária administrativa a representante titular.

Art. 2º Revogar a Portaria n.º 305/2022/DIR/CTC, de 14 de outubro de 2022. (Ref. Solicitação Digital nº 019263/2024)

 

­­PORTARIAS DE 19 DE ABRIL DE 2024

 Nº 77/2024/DIR/CTC – Designar os servidores docentes HANS MICHEL VAN BELLEN, EDUARDO COSTA e JOÃO ARTUR DE SOUZA, para, sob a presidência do primeiro, compor a comissão que conduzirá o processo eleitoral para a escolha do Chefe e Subchefe do Departamento de Engenharia e Gestão do Conhecimento – EGC. (Ref. Processo Digital n.º 23080.019412/2024-51)

 

Nº 78/2024/DIR/CTC – Art. 1º Reconduzir, com efeito retroativo a 17/03/2024, os seguintes servidores técnico-administrativos em educação, para comporem o Conselho de Unidade do Centro Tecnológico, por um período de dois anos:

Titular: Mayara Teodoro Bellettini

Suplente: Francyne Martins Espíndola

Titular: Rian de Almeida do Rosário

Suplente: Lívia Scheffer Santos

Art. 2º Convalidar os atos praticados pelos(as) servidores(as) acima relacionados no período de 17/03/2024 a 19/04/2024.

 

PORTARIAS DE 25 DE ABRIL DE 2024

Nº 79/2024/DIR/CTC – Art. 1º Revogar, a partir de 01/05/2024, a Portaria 90/2023/DIR/CTC, de 24 de abril de 2023, que designou o Coordenador de Estágios do Curso de Graduação em Engenharia de Controle e Automação.

Art. 2º Designar o servidor docente FELIPE GOMES DE OLIVEIRA CABRAL para exercer as funções de Coordenador de Estágios e Presidente da Comissão de Estágios do Curso de Graduação em Engenharia de Controle e Automação, para o período de 01/05/2024 a 30/04/2026, atribuindo-lhe dez horas semanais de carga horária administrativa.

Art. 3º Designar o servidor docente PÚBLIO MACEDO MONTEIRO como membro da Comissão de Estágios do Curso de Graduação em Engenharia de Controle e Automação, para o período de 01/05/2024 a 30/04/2026, atribuindo-lhe quatro horas semanais de carga horária administrativa.

Art. 4º Designar o servidor docente MARCELO MENEZES MORATO como membro da Comissão de Estágios do Curso de Graduação em Engenharia de Controle e Automação, para o período de 01/05/2024 a 30/04/2026, atribuindo-lhe quatro horas semanais de carga horária administrativa.

Art. 5º Designar o servidor docente MARCELO DE LELLIS COSTA DE OLIVEIRA como membro da Comissão de Estágios do Curso de Graduação em Engenharia de Controle e Automação, para o período de 01/05/2024 a 30/04/2026, atribuindo-lhe uma hora semanal de carga horária administrativa. (Ref. Solicitação Digital nº 019315/2024)

 

Nº 80/2024/DIR/CTC – Designar o servidor docente LEANDRO BUSS BECKER para exercer a função de Coordenador de Extensão do Curso de Graduação em Engenharia de Controle e Automação, para o período de 01/05/2024 a 30/04/2026, atribuindo-lhe oito horas semanais de carga horária administrativa. (Ref. Solicitação Digital n.º 019355/2024)

 

PORTARIA DE 29 DE ABRIL DE 2024

Nº 81/2024/DIR/CTC – Art. 1º Revogar, a partir de 29/04/2024, a Portaria nº 321/2022/DIR/CTC, de 1º de novembro de 2022, que designa o servidor docente FLÁVIO RUBENS LAPOLLI para exercer a função de Coordenador de Pesquisa do Departamento de Engenharia Sanitária e Ambiental.

Art. 2º Designar o servidor docente RAMON LUCAS DALSASSO para exercer a função de Coordenador de Pesquisa do Departamento de Engenharia Sanitária e Ambiental, para o período de 29/04/2024 a 28/04/2026, atribuindo-lhe seis horas semanais de carga horária administrativa. (Ref. Solicitação Digital n.º 019763/2024)