Boletim Nº 176/2023 – 25/09/2023

25/09/2023 18:20

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 176/2023

Data da publicação: 25/09/2023

GABINETE DA REITORIA

PORTARIAS Nº 2025, 2035, 2036, 2039, 2040, 2044 a 2046/2023/GR

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIAS Nº 1003 a 1025, 1027 a 1040, 1082, 1089/2023/DDP

PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E INOVAÇÃO

PORTARIA Nº 15/2023/PROPESQ

SECRETARIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS

EDITAIS

Nº 13/2023/SINTER

Nº 14/SINTER/2023

Nº 15/2023/SINTER

PORTARIAS Nº 68 a 87/2023/SINTER

GABINETE DA REITORIA

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 18 de setembro de 2023

 

Nº 2025/2023/GR – Art. 1º Designar, a partir de 02 de Setembro de 2023, PAULO PINHEIRO MACHADO, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe E, SIAPE nº 1159161, para exercer, em caráter pro tempore, a função de Chefe do Departamento de História – HST/CFH, até que sejam realizadas eleições para o referido cargo.

Art. 2º Atribuir ao servidor a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

(Ref. Sol. Correspondência OF E 41/HST/CFH/2023)

 

Portarias de 21 de setembro de 2023

 

Nº 2035/2023/GR – Reverter, a partir de 15 de outubro de 2023, de vinte para quarenta horas semanais, a jornada de trabalho da servidora RACHEL SCHLINDWEIN ZANINI, SIAPE nº 1693447, ocupante do cargo de psicóloga, lotada no Hospital Universitário (HU).

(Ref. Sol. Processo Administrativo nº 23080.056675/2023-61)

 

Nº 2036/2023/GR – Designar Ana Carolina Debiasi Auras, AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1056774, para substituir a Coordenadora de Apoio Administrativo – CAA/CFM, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 10/09/2023 a 08/11/2023, tendo em vista o afastamento da titular ELIZABETE NUNES DUARTE, SIAPE nº 1157782, em licença para tratamento de saúde.

(Ref. Sol.  057960/2023)

 

Nº 2039/2023/GR – Designar Gabriel Araldi Walter, AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2146567, para substituir a Chefe da Divisão de Tecnologia, Conteúdos Digitais e Inovação – DTCDI/BU/DGG, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 25/09/2023 a 15/10/2023, tendo em vista o afastamento da titular Amanda Herzmann Vieira Feijó, SIAPE nº 2041723, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 058199/2023)

 

Nº 2040/2023/GR – Designar FERNANDA VIEIRA RODRIGUES, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3319549, para substituir o Chefe Seção de Apoio Administrativo – SAA/CAA/EMAJ/CCJ, código FG5, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 03/10/2023 a 11/10/2023, tendo em vista o afastamento do titular ALEXANDRE SANTOS DE AQUINO, SIAPE nº 3309567, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 058208/2023)

 

Portarias de 22 de setembro de 2023

 

Nº 2044/2023/GR – Art. 1º Designar MAYARA CAMILA FURTADO, SIAPE nº 2268664, para integrar a Comissão com Objetivo de Tratar da Continuidade da Política de Ingresso para Pessoas Refugiadas ou Portadoras de Visto Humanitário (PRVH) na Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), instituída pela Portaria nº 2182/2022/GR, de 20 de outubro de 2022

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. nº 54076/2023)

 

Nº 2045/2023/GR – Designar PAULO ROGERIO MEDEIROS DE CHAVES, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1263645, para substituir o Chefe do Serviço de Expediente – SE/CGGEOG/CFH, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, nos períodos de 04/09/2023 a 06/09/2023 e de 11/09/2023 a 04/10/2023, tendo em vista o afastamento do titular MARCOS ANTONIO PIRES, SIAPE nº 1159143, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 058390/2023)

 

Nº 2046/2023/GR – Art. 1º comunicar a decisão de arquivamento do supracitado processo administrativo disciplinar, instaurado em face de servidora da UFSC sob CPF nº “… 779.389…”, para apuração de eventuais responsabilidades descritas nos autos, com fundamento nos argumentos expostos no Parecer nº 44/2023/SEAI, de 28 de agosto de 2023, acatado pelo Julgamento nº 45/2023/SEAI/GR, de 5 de setembro de 2023.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. Processo Administrativo Disciplinar nº 23080.052620/2021-10)

 

 

 

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS 

 

DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS

 

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 29 de agosto de 2023 

 

Nº 1003/2023/DDP – CONCEDER a Marcelle Miranda Fortuci Lopes Cardoso, SIAPE 1658414, ocupante do cargo de Assistente em Administração, com lotação na Secretaria de Planejamento e Orçamento – SEPLAN, 45 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 02/10/2023 a 15/11/2023, perfazendo 200 horas, referente ao interstício completado em 25/10/2018, de acordo com o art. 87 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

(Ref. Processo nº 23080.050319/2023-33)

 

Nº 1004/2023/DDP – CONCEDER a Aline Trierweiler de Sousa, SIAPE 2773566, ocupante do cargo de Bibliotecário-Documentalista, com lotação na Biblioteca Universitária – BU/DGG, 45 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 02/10/2023 a 15/11/2023, perfazendo 200 horas, referente ao interstício completado em 03/10/2018, de acordo com o art. 87 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

(Ref. Processo nº 23080. 050421/2023-39)

 

Nº 1005/2023/DDP – CONCEDER a Astrid Baecker Ávila, SIAPE 1227726, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, com lotação no Departamento de Estudos Especializados em Educação – EED/CED, três (3) meses de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 11/09/2023 a 10/12/2023, perfazendo 420 horas, referente ao interstício completado em 10/11/2020, de acordo com o art. 87 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

(Ref. Processo nº 23080. 050762/2023-12)

 

Nº 1006/2023/DDP – CONCEDER a Tiago Vieira da Cunha, SIAPE 3892722, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, com lotação no Departamento de Engenharias da Mobilidade – EMB/CTJ, 40 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 30/10/2023 a 08/12/2023, perfazendo 224 horas, referente ao interstício completado em 26/09/2021, de acordo com o art. 87 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

(Ref. Processo nº 23080. 050549/2023-01)

 

Nº 1007/2023/DDP – CONCEDER a Tatiana Leda da Silveira, SIAPE 2344424, ocupante do cargo de Auxiliar Em Administração, com lotação no Departamento de Administração de Pessoal – DAP/PRODEGESP, 33 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 09/10/2023 a 10/11/2023, perfazendo 142 horas, referente ao interstício completado em 17/11/2021, de acordo com o art. 87 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

(Ref. Processo nº 23080. 048879/2023-28)

 

Nº 1008/2023/DDP – HOMOLOGAR, o resultado da avaliação que aprova a partir de 12/12/2023, a servidora GRAZIELA BEVILACQUA DE SOUZA, Matrícula UFSC nº 220405, Matrícula SIAPE nº 3214095, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, no Estágio Probatório a que está submetida desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido.

(Ref. Processo nº 23080.050992/2020-21)

 

Nº 1009/2023/DDP – Art. 1º DESIGNAR, GLEIDE BITENCOURTE JOSÉ ORDOVÁS, BERNARDO DE FRANÇA DA SILVA e VANESSA CRISTIANE DORNELLES VIDARTE para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 1ª Etapa, da servidora THATIANE RAMOS DOS SANTOS, ocupante do cargo de BIBLIOTECÁRIA-DOCUMENTALISTA, matrícula UFSC 226014, matrícula SIAPE 1374537, admitida na UFSC em 30/11/2022.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portarias de 30 de agosto de 2023 

 

Nº 1010/2023/DDP – Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Clínica Médica – CLM/CCS, instituído pelo Edital nº 040/2023/DDP, de 26 de julho de 2023, publicado no Diário Oficial da União nº 142, Seção 3, de 27/07/2023.

Campo de conhecimento: Medicina da Família e Comunidade

Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais.

Nº de Vagas: 01 (uma).

Classificação Candidato Média final
Jardel Corrêa de Oliveira 10
Fernanda Viana Campos 8,95
Rafael Garcia Eymael 8,36
Marina Papile Galhardi 8,23
Paulo Viktor Ribeiro 8,02

(Ref. processo nº 23080.042745/2023-01)

 

Nº 1011/2023/DDP – HOMOLOGAR, o resultado da avaliação que aprova a partir de 20/12/2023, a servidora CLEUSA MAZUCO, Matrícula UFSC nº 220787, Matrícula SIAPEnº 2970117, ocupante do cargo de TÉCNICA EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS, no Estágio Probatório a que está submetida desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido.

(Ref. Processo nº 23080.051836/2020-87)

 

Nº 1012/2023/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Sandra Regina Carrieri de Souza, Luiz Alberto Schmitz e Patric da Silva Ribeiro para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão De Avaliação de Estágio Probatório – 3ª Etapa, do servidor MURILO TEIXEIRA FERNANDES, ocupante do cargo de ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, matrícula UFSC 220487, matrícula SIAPE 1215535, admitido na UFSC em 08/12/2020.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portarias de 31 de agosto de 2023 

 

Nº 1013/2023/DDP – HOMOLOGAR, o resultado da avaliação que aprova a partir de 03/12/2023, o servidor ANDERSON AMORIM BALDOINO, Matrícula UFSC nº 220492, Matrícula SIAPE nº 1206250, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, no Estágio Probatório a que está submetido desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo, acima referido.

(Ref. Processonº23080.051323/2020-76)

 

Nº 1014/2023/DDP – HOMOLOGAR, o resultado da avaliação que aprova a partir de12/12/2023, o servidor RONIÉRY RÓGERIS OLIVEIRA DOS SANTOS, Matrícula UFSC nº 220431, Matrícula SIAPE nº 3216552, ocupante do cargo de TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS, no Estágio Probatório a que está submetido desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo, acima referido.

(Ref. Processo nº 23080.051004/2020-61)

 

Nº 1015/2023/DDP – Art. 1º – CONCEDER a Progressão/Promoção Funcional, por avaliação, aos seguintes docentes da Carreira do Magistério Federal.

Analucia Gebler Philippi, Matrícula UFSC 106326, SIAPE 1159821, lotado (a) no DTO/CCS, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 4 a partir de 18/08/2023, conforme processo 23080.031924/2023-13.

André Luís Kirsten, Matrícula UFSC 204808, SIAPE 1860883, lotado (a) no EEL/CTC, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 3 a partir de 03/08/2023, conforme processo 23080.047080/2023-14.

Carolina Picchetti Nascimento, Matrícula UFSC 211782, SIAPE 2156906, lotado (a) no MEN/CED, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 2 a partir de 23/08/2023, conforme processo 23080.010345/2023-29.

Caroline Machado, Matrícula UFSC 178670, SIAPE 3371981, lotado (a) no NDI/CED, sua Progressão para a Classe D IV Nível 3 a partir de 18/03/2022, conforme processo 23080.047145/2023-21.

Cledimar Rogério Lourenzi, Matrícula UFSC 195850, SIAPE 1697037, lotado (a) no ENR/CCA, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 4 a partir de 08/08/2023, conforme processo 23080.048966/2023-85.

Cristiani Campos Pla Cid, Matrícula UFSC 204859, SIAPE 3444218, lotado (a) no FSC/CFM, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 3 a partir de 04/08/2023, conforme processo 23080.047652/2023-65.

Daniel Galvão Veronez Parizoto, Matrícula UFSC 196082, SIAPE 2888957, lotado (a) no GCN/CFH, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 4 a partir de 08/08/2023, conforme processo 23080.048622/2023-76.

Fabiana Quatrin Piccinin, Matrícula UFSC 222072, SIAPE 3243682, lotado (a) no JOR/CCE, sua Progressão para a Classe A(Adjunto – A) Nível 2 a partir de 06/07/2023, conforme processo 23080.045007/2023-16.

Francis Solange Vieira Tourinho, Matrícula UFSC 194250, SIAPE 2578475, lotado (a) no ENF/CCS, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 4 a partir de 04/08/2023, conforme processo 23080.041194/2023-51.

Gabriel Sanches Teixeira, Matrícula UFSC 195477, SIAPE 2889099, lotado (a) no MEN/CED, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 4 a partir de 10/07/2023, conforme processo 23080.047423/2023-41.

Gabriela Fischer, Matrícula UFSC 205022, SIAPE 2329490, lotado (a) no DEF/CDS, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 3 a partir de 10/08/2023, conforme processo 23080.048871/2023-61.

Gracieli Dienstmann, Matrícula UFSC 204972, SIAPE 1281182, lotado (a) no ECV/CTC, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 3 a partir de 05/08/2023, conforme processo 23080.046727/2023-91.

Heros Horst, Matrícula UFSC 204948, SIAPE 2328066, lotado (a) no CA/CED, sua Progressão para a Classe D III Nível 3 a partir de 03/08/2023, conforme processo 23080.047893/2023-12.

Issakar Lima Souza, Matrícula UFSC 183908, SIAPE 1326253, lotado (a) no BEG/CCB, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 2 a partir de 12/10/2015, conforme processo 23080.037492/2023-46. Em conformidade com o Ofício Circular nº 53/2018 do MP, de 28/02/2018, os efeitos financeiros dessa progressão/promoção vigoram a partir de 01/08/2016.

Issakar Lima Souza, Matrícula UFSC 183908, SIAPE 1326253, lotado (a) no BEG/CCB, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 3 a partir de 12/04/2018, conforme processo 23080.037589/2023-59.

Isabel Colucci Coelho, Matrícula UFSC 222370, SIAPE 1409364, lotado (a) no JOR/CCE, sua Progressão para a Classe A(Adjunto – A) Nível 2 a partir de 03/08/2023, conforme processo 23080.044628/2023-74.

José Floriano Barêa Pastore, Matrícula UFSC 195922, SIAPE 2145746, lotado (a) no DCNS/CCR, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 4 a partir de 05/08/2023, conforme processo 23080.047420/2023-15.

Lindberg Nascimento Junior, Matrícula UFSC 214153, SIAPE 1374056, lotado (a) no GCN/CFH, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 2 a partir de 27/07/2023, conforme processo 23080.047015/2023-99. Luis Felipe Guedes da Graca, Matrícula UFSC 204670, SIAPE 2325415, lotado (a) no SPO/CFH, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 3 a partir de 14/07/2023, conforme processo 23080.042575/2023-57.

Márcio Bastos Castro, Matrícula UFSC 196120, SIAPE 2151040, lotado (a) no INE/CTC, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 4 a partir de 08/08/2023, conforme processo 23080.047097/2023-71.

Marcos Luchi, Matrícula UFSC 196708, SIAPE 2158801, lotado (a) no LSB/CCE, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 3 a partir de 05/09/2023, conforme processo 23080.047576/2023-98.

Mary Vonni Meürer de Lima, Matrícula UFSC 191366, SIAPE 2058898, lotado (a) no EGR/CCE, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 4 a partir de 13/07/2023, conforme processo 23080.047755/2023-25.

Ramon Silva de Carvalho, Matrícula UFSC 214129, SIAPE 1320995, lotado (a) no ARQ/CTC, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 2 a partir de 23/07/2023, conforme processo 23080.048670/2023-64.

Renata Orlandi, Matrícula UFSC 208110, SIAPE 2568866, lotado (a) no DCEE/CTE, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 3 a partir de 24/08/2023, conforme processo 23080.038540/2023-13.

Ricardo Niehues Buss, Matrícula UFSC 216075, SIAPE 1855905, lotado (a) no CAD/CSE, sua Promoção para a Classe D (Associado) Nível 1 a partir de 07/05/2023, conforme processo 23080.026073/2023-89.

Thales Maier de Souza, Matrícula UFSC 205324, SIAPE 2333438, lotado (a) no EMB/CTJ, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 3 a partir de 01/09/2023, conforme processo 23080.047327/2023-01.

Vivian da Silva Celestino, Matrícula UFSC 214102, SIAPE 3058157, lotado (a) no ECV/CTC, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 2 a partir de 30/07/2023, conforme processo 23080.047432/2023-31.

 

Nº 1016/2023/DDP – Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Bioquímica – BQA/CCB, instituído pelo Edital nº 041/2023/DDP, de 27 de julho de 2023, publicado no Diário Oficial da União nº 143, Seção 3, de 28/07/2023.

Campo de conhecimento: Bioquímica.

Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais.

Nº de Vagas: 01 (uma).

Classificação Candidato Média final
Tetsade Camboim Bizerra 9,50
Gianni Mancini 9,14

(Ref. processo nº 23080.042391/2023-97)
Nº 1017/2023/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Cesar Trindade Neves, Rita Maria Palma e Luiz Afonso Borges de Souza para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 1ª Etapa, da servidora Crislei Miorelli Rech, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, matrícula UFSC 225620, matrícula SIAPE 3311796, admitida na UFSC em 10/10/2022.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 1018/2023/DDP – HOMOLOGAR, o resultado da avaliação que aprova a partir de17/01/2024, o servidor LUÍS FERNANDO POSSENTI, Matrícula UFSC nº 220915, Matrícula SIAPE nº 3218962, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, no Estágio Probatório a que está submetido desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo, acima referido.

(Ref. Processonº23080.006864/2021-21)

 

Nº 1019/2023/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Antonio Alberto Brunetta, Letícia de Souza Lanzer e Regina Savi Dal Molim para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão De Avaliação de Estágio Probatório – 3ª Etapa, da servidora BÁRBARA CAVALHEIRO DA SILVA, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, matrícula UFSC 221070, matrícula SIAPE 1115595, admitida na UFSC em 20/01/2021.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 1020/2023/DDP – CONCEDER a Diego Rocha Macedo, SIAPE 2136570, ocupante do cargo de Auxiliar de Agropecuária, com lotação no Centro de Ciências Agrárias – CCA, 30 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 07/09/2023 a 06/10/2023, perfazendo 200 horas, referente ao interstício completado em 29/05/2019, de acordo com o art. 87 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

(Ref. Processo nº 23080. 051179/2023-11)

 

Nº 1021/2023/DDP – RETIFICAR, a Portaria nº 0923/2023/DDP, 15 de agosto de 2023, que CONCEDE Licença Capacitação a Luciana Silveira Cardoso.

Onde se lê: “no período de 21/08/2023 a 18/11/2023”.

Leia-se: “no período de 04/09/2023 a 02/12/2023”.

(Ref. Processo nº 23080. 038876/2023-86)

 

Nº 1022/2023/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Edson Roberto De Pieri, Leticia Mattana e Gabriel Dorigo Almeida para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 1ª Etapa, do servidor FERNANDO TAVARES DE ALBUQUERQUE, ocupante do cargo de ARQUITETO E URBANISTA, matrícula UFSC226212, matrícula SIAPE 3319574, admitido na UFSC em 26/12/2022.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portarias de 1º de setembro de 2023 

 

Nº 1023/2023/DDP – Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Design e Expressão Gráfica – EGR/CCE, instituído pelo Edital nº 041/2023/DDP, de 27 de julho de 2023, publicado no Diário Oficial da União nº 143, Seção 3, de 28/07/2023.

Campo de conhecimento: Desenho Industrial.

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.

Nº de Vagas: 01 (uma).

Classificação Candidato Média final
Franciele Forcelini 9,22
Laís Soares Pereira Simon 7,47

(Ref. processo nº 23080.044283/2023-59)

 

Nº 1024/2023/DDP – HOMOLOGAR, o resultado da avaliação que aprova a partir de14/01/2024, a servidora MARÍLIA TEDESCO, Matrícula UFSC nº 220680, Matrícula SIAPE nº 3216030, ocupante do cargo de TÉCNICA DE LABORATÓRIO/ÁREA, no Estágio Probatório a que está submetida desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido.

(Ref. Processonº23080.051664/2020-41)

 

Nº 1025/2023/DDP – HOMOLOGAR, o resultado da avaliação que aprova a partir de08/12/2023, a servidora DIANE DINIZ MACIEL, Matrícula UFSC nº 220476, MatrículaSIAPE nº 3215920, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, no EstágioProbatório a que está submetida desde o início do exercício no cargo de provimentoefetivo acima referido.

(Ref. Processonº23080.051029/2020-64)

 

Portaria de 4 de setembro de 2023 

 

Nº 1027/2023/DDP – CONCEDER a Mariângela Vicente de Barros, SIAPE 2139791, ocupante do cargo de Assistente em Administração, com lotação no Centro de Ciências Físicas e Matemáticas / CFM, três (3) meses de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 01/10/2023 a 30/12/2023, perfazendo 480 horas, referente ao interstício completado em 16/07/2019, de acordo com o art. 87 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

(Ref. Processo nº 23080. 048943/2023-71)

 

Portarias de 5 de setembro de 2023 

 

Nº 1028/2023/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Hamilton de Godoy Wielewicki, Alexandre ToaldoBello e Milena Joice da Costa Oliveira para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 1ª Etapa, do servidor LUCIANO INACIO DE FARIAS, ocupante do cargo de ASSISTENTE EMADMINISTRAÇÃO, matrícula UFSC 226196, matrícula SIAPE 2383592, admitido na UFSC em 21/12/2022.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 1029/2023/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Carolina Medeiros Bahia, Cristiane Nery da FonsecaKogut e Alexandre Santos de Aquino para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 1ª Etapa, da servidoraFERNANDA VIEIRA RODRIGUES, ocupante do cargo de ASSISTENTE EMADMINISTRAÇÃO, matrícula UFSC 226154, matrícula SIAPE 3319549, admitida na UFSC em 19/12/2022. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 1030/2023/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Djennifer Maria Melo, Adriano Coelho e Erik PerssonSouza para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão de AvaliaçãodeEstágio Probatório – 1ª Etapa, da servidora SALETE MICHELON, ocupante do cargodeASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, matrícula UFSC 226268, matrícula SIAPE 1187512, admitida na UFSC em 05/01/2023.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 1031/2023/DDP – Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Computação – DEC/CTS do Campus de Araranguá, instituído pelo Edital nº 041/2023/DDP, de 27 de julho de 2023, publicado no Diário Oficial da União nº 143, Seção 3, de 28/07/2023.

Campo de conhecimento: Ciência da Computação/ Matemática da Computação

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.

Nº de Vagas: 01 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para candidatos negros, conforme prevê a seção 2 do Edital.

Lista Geral:

Classificação Candidato Média final
Ievgeniia Ievsieieva 9,30

Lista de candidatos negros: NÃO HOUVE CANDIDATO APROVADO

(Ref. processo nº 23080.042631/2023-53)

 

Nº 1032/2023/DDP – HOMOLOGAR o estágio probatório dos seguintes docentes: JULIANA SALLES MACHADO BUENO, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Matrícula UFSC 217937, SIAPE 1318308, lotação DEPARTAMENTO DE HISTÓRIA / HST/CFH. Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei nº 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe C (Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 10/10/2022, de acordo com o Processo 23080.037459/2020-73.

ROBERTA KRAHE EDELWEISS, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Matrícula UFSC 220841, SIAPE 1695579, lotação DEPARTAMENTO DE ARQUITETURA E URBANISMO / ARQ/CTC. Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei nº 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe C (Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 10/01/2024, de acordo com o Processo 23080.004669/2021-66.

ANNA CAROLINA RAMOS, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Matrícula UFSC 220960, SIAPE 1068422, lotação DEPARTAMENTO DE PSICOLOGIA / PSI/CFH. Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei nº 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe C (Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 13/01/2024, de acordo com o Processo 23080.001154/2021-12.

THAÍS BARDINI IDALINO, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Matrícula UFSC 221127, SIAPE 3219472, lotação DEPARTAMENTO DE INFORMÁTICA E ESTATÍSTICA / INE/CTC. Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei nº 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe C (Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 02/03/2024, de acordo com o Processo 23080.004172/2021-48.

RAPHAEL GRAZZIANO, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Matrícula UFSC 220996, SIAPE 3218209, lotação DEPARTAMENTO DE ARQUITETURA E URBANISMO / ARQ/CTC. Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei nº 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe C (Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 13/01/2024, de acordo com o Processo 23080.004668/2021-11.

LEONARDO NEGRI FURINI, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Matrícula UFSC 220958, SIAPE 1163316, lotação DEPARTAMENTO DE FÍSICA / FSC/CFM. Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei nº 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe C (Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 13/01/2024, de acordo com o Processo 23080.001652/2021-57.

 

Portarias de 6 de setembro de 2023 

 

Nº 1033/2023/DDP – CONCEDER a Carlos Alberto Rodrigues, SIAPE 1757387, ocupante do cargo de Técnico em Segurança do Trabalho, lotada no Departamento de Atenção à Saúde/PRODEGESP, afastamento integral para cursar Doutorado em Ciência da Informação no Programa de Pós-graduação em Ciência da Informação – PGCIN/UFSC, na Universidade Federal de Santa Catarina em Florianópolis-Brasil, no período de 11/09/2023 a 11/09/2024, com ônus limitado.

(Ref. Processo nº 23080.046793/2023-61)

 

Nº 1034/2023/DDP – CONCEDER a Abiqueila Aguiar Ody de Oliveira, SIAPE 1241395, ocupante do cargo de Técnico em Contabilidade, com lotação no Departamento de Administração de Pessoal/PRODEGESP, 15 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 19/09/2023 a 03/10/2023, perfazendo 65 horas, referente ao interstício completado em 05/08/2020, de acordo com o art. 87 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

(Ref. Processo nº 23080. 052017/2023-08)

 

Nº 1035/2023/DDP – HOMOLOGAR, o resultado da avaliação que aprova a partir de 01/01/2024, o servidor YURI MACHADO ROCHA, Matrícula UFSC nº 220770, Matrícula SIAPE nº 3216719, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, no Estágio Probatório a que está submetido desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo, acima referido.

(Ref. Processo nº 23080.051832/2020-07)

 

Nº 1036/2023/DDP – CONCEDER o Incentivo à Qualificação (INQ) aos servidores técnico-administrativos em educação, abaixo relacionados, de acordo com o que determina a Lei nº 11.091/2005, o Decreto nº 5.824/2006 e o Ofício Circular SEI nº 2/2019/CGCAR ASSES/CGCAR/DESEN/SGP/SEDGG-ME

 

Nome Matrícula

UFSC

SIAPE

Cargo A partir de Percentual de INQ  

Processo nº 23080.

UPAG
BARBARA HELENA DA SILVA 208991 2399668 TRADUTOR INTERPRETE DE LINGUAGEM SINAIS 04-09-2023 25% 054096/2023-83 UFSC
BRUNO ZOMER RUZZA 224850 3305091 MÉDICO/ÁREA 29-11-2022 30% 061396/2022-38 HU
CAMILA FARIAS WESCHENFELDER 209315 2404362 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 04-09-2023 52% 053846/2023-08 UFSC
CICERO BORBA WALENDOWSKY 228167 3360459 ENGENHEIRO/ÁREA 01-09-2023 75% 053685/2023-44 UFSC
DIEGO ANTÔNIO CUSTÓDIO 228156 3255024 ENGENHEIRO/ÁREA 01-09-2023 52% 053458/2023-19 UFSC
DIEGO PASCOAL DOLINSKI 225586 3311533 TÉCNICO EM AGROPECUÁRIA 21-08-2023 25% 050600/2023-76 UFSC
FELIPE EDUARDO KLOWASKI 226419 3322216 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 17-08-2023 30% 049816/2023-99 UFSC
JOSÉ EDUARDO MOREIRA COLOMBO 228111 1408774 ADMINISTRADOR 28-08-2023 30% 052060/2023-65 UFSC
JOYCE DUTRA DE PAIVA NEVES 225108 2169663 PSICÓLOGO/ÁREA 04-09-2023 52% 052886/2023-24 UFSC
LUIZ CARLOS BIANECKI 108337 1159973 VIGILANTE 31-08-2023 30% 053246/2023-31 UFSC
MARCIA TEREZINHA MARIANO 133374 1451143 TÉCNICO EM ENFERMAGEM 28-08-2023 25% 052338/2023-02 HU
MATHEUS LIMA ALCANTARA 189256 2039169 TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES 23-08-2023 25% 050325/2023-91 UFSC
MICHELA LIZZI LAGRANHA 136411 2272012 ENFERMEIRO/ÁREA 23-08-2023 52% 051321/2023-20 HU
MÔNICA MARTINS MEDEIROS 198930 2211280 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 16-08-2023 30% 048953/2023-14 UFSC
NEILOR COLOMBO DAL PONT 228092 1289526 ENGENHEIRO/ÁREA 28-08-2023 75% 052137/2023-05 UFSC
RAQUEL PINHEIRO 189167 2036864 SECRETÁRIO EXECUTIVO 01-09-2023 52% 053393/2023-10 UFSC
SLENE SCHREIBER SCHUSLER 219325 1592851 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 17-08-2023 30% 049682/2023-14 UFSC
VALDIRENE MOTTA HAHN GONÇALVES 195540 2144269 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 24-08-2023 52% 039879/2023-37 HU
WESLLEY DA COSTA SILVA 216434 1211289 TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 23-08-2023 25% 045688/2023-12 UFSC

 

Nº 1037/2023/DDP – CONCEDER Progressão por Mérito Profissional (PMP), de acordo com o § 2º do Artigo 10, do Artigo 10-A da Lei nº 11.091/2005 e com base no que consta no Artigo 29 da Resolução Normativa nº 82/2016/GR, aos Servidores Técnico-Administrativos em Educação abaixo relacionados.

Matrícula UFSC Matrícula SIAPE Servidor Cargo Ocorrência Para

Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

Efeito Financeiro
204000 2159189 ADRIANO LÚCIO ZIERO ENGENHEIRO/ÁREA PMP E407 12/09/2023
187873 2002456 ALEXANDRE BITTENCOURT COLLE ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D408 08/09/2023
203615 2773566 ALINE TRIERWEILER DE SOUSA BIBLIOTECÁRIO-DOCUMENTALISTA PMP E406 01/09/2023
209784 2859045 ALLISSON JHONATAN GOMES CASTRO BIÓLOGO PMP E305 28/08/2023
215815 1892136 ANA CLAUDIA DE LIMA LINHARES PEDAGOGO/ÁREA PMP E304 07/09/2023
209802 2416010 ANDRÉ CRUZ GOULART ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D205 28/08/2023
181042 1886339 ANDRÉ LAURINDO COSTA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D409 22/08/2023
210506 1652971 ANDRÉ SCHNEIDER REVISOR DE TEXTOS PMP E411 28/08/2023
140338 1654251 ANDREA FIGUEIREDO LEAO GRANTS BIBLIOTECÁRIO-DOCUMENTALISTA PMP E411 25/08/2023
203631 2286399 ANDRESSA SILVEIRA FORTES TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA PMP D406 07/09/2023
180674 1759478 ANDREY ANDERSON DOS SANTOS ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D409 28/08/2023
140630 1654498 BRENDA MORELLI PIAZZA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D411 15/09/2023
218680 2156589 CAMILA RAPOSO JORNALISTA PMP E407 27/08/2023
181220 1889573 CÍCERO MAGNUS DA SILVA AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO PMP C409 13/09/2023
173627 1769501 CINTHIA ALEXSANDRA DE MEDEIROS ADMINISTRADOR PMP E410 15/09/2023
187911 2008591 CLÁUDIA PRIM CORRÊA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D408 15/09/2023
224302 1152534 CLAUDIONORA DA COSTA BINDERLI ADMINISTRADOR PMP E407 25/08/2023
180976 1886199 CRISTINA EBERHARDT FRANCISCO ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D409 24/08/2023
181115 1886422 DANTE CRESPO DRAGO ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D209 02/09/2023
140486 1653140 DEBORA MARIA RUSSIANO PEREIRA BIBLIOTECÁRIO-DOCUMENTALISTA PMP E411 01/09/2023
140311 1651699 DEISE REBELO CONSONI ENGENHEIRO/ÁREA PMP E411 22/08/2023
210417 1154289 DENISE MACHADO BIBLIOTECÁRIO-DOCUMENTALISTA PMP E407 01/09/2023
181107 1659840 EDINÉIA CRISTIANI PEDROTTI ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D409 19/08/2023
140303 1651723 EDUARDO DE ALMEIDA ISOPPO FÍSICO PMP E211 22/08/2023
181506 1891060 EVERSON ANTUNES COSTA TÉCNICO EM AUDIOVISUAL PMP D409 12/09/2023
181328 1889781 FABIANO DAUWE ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D109 05/09/2023
219830 1280054 FELIPE RAMOS MACHADO ENGENHEIRO/ÁREA PMP E406 25/08/2023
209856 2416238 FERNANDO GARCIA XAVIER ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D405 01/09/2023
180941 1886160 FILIPE JOSÉ DIAS ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D409 19/08/2023
180909 1887746 GABRIEL GUEDERT OPERADOR DE LUZ PMP C109 06/09/2023
203585 2282238 GABRIELA WESTPHAL VIEIRA TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA PMP D406 02/09/2023
209905 2416681 GIANE DE FARIAS PEREIRA SANTANA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D405 01/09/2023
181263 1888735 GISELE LIMA LUIZ SECRETÁRIO EXECUTIVO PMP E409 01/09/2023
140516 1654415 GUILHERME ARTHUR GERONIMO ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO PMP E411 11/09/2023
181212 1888990 GUILHERME ROSÁRIO ROTULO CENOTÉCNICO PMP C109 09/09/2023
209951 2417622 GUSTAVO RUFATTO COMIN ENGENHEIRO AGRÔNOMO PMP E405 28/08/2023
201612 2158255 IGOR TADEU LOMBARDI DE ALMEIDA ARQUITETO E URBANISTA PMP E407 11/09/2023
180755 1886331 IVETE FURLAN MACHADO ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D409 22/08/2023
187547 1994995 JACKELINE CLAUDETE PINHEIRO ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D408 26/08/2023
196732 2163753 JIVAGO BOTTENBERG ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D407 12/09/2023
180690 1887046 JOSIANE MARTINS CORDEIRO ADMINISTRADOR PMP E409 05/09/2023
180569 1885885 JULIANA DA ROSA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D409 28/08/2023
180640 1680205 JULIANE SILVA ALVES AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO PMP C409 12/09/2023
140427 1652633 JULIO EDUARDO ORNELAS SILVA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D411 01/09/2023
180917 1887752 KAREN PEREIRA ALVARES VILLARIM ADMINISTRADOR PMP E409 05/09/2023
209819 2416810 KARINE ALBRESCHT KERR ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D405 28/08/2023
140524 1653705 KATIA DENISE MOREIRA SECRETÁRIO EXECUTIVO PMP E411 10/09/2023
196503 2154887 LEANDRO GERALDINE ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D407 25/08/2023
140389 1653521 LEILA DA SILVA CARDOZO ARQUITETO E URBANISTA PMP E411 01/09/2023
210425 2155410 LEONARDO DE SOUZA TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO PMP D407 01/09/2023
209881 2416587 LEONARDO MOREIRA DEL CLARO TÉCNICO EM ARTES GRÁFICAS PMP D305 01/09/2023
215710 3091660 LETÍCIA DE OLIVEIRA SOUZA BRATTI TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA PMP D304 28/08/2023
187792 2000085 LÚCIA DA SILVEIRA BIBLIOTECÁRIO-DOCUMENTALISTA PMP E208 02/09/2023
209767 2415649 LUÍS FELIPE COLI DE SOUZA TÉCNICO EM AUDIOVISUAL PMP D205 28/08/2023
181000 1888275 LUISA KARAM DE MATTOS FLACH ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D409 09/09/2023
223675 3764543 LUIZ VICTOR PITTELLA SIQUEIRA ECONOMISTA PMP E410 05/09/2023
180682 1887038 LYZA PEREIRA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D409 05/09/2023
209868 2416401 MANOELA LIRA REIS TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA PMP D305 01/09/2023
180836 1886174 MARCEL AUGUSTINHO DOS SANTOS ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D409 26/08/2023
203534 2280167 MARCEL LUIS AGOSTINI ADMINISTRADOR DE EDIFÍCIOS PMP C406 22/08/2023
196678 2155845 MARCOS FELIPE RAVAZZOLI ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D407 04/09/2023
180526 1885987 MARIANNE MARGARETA BRUINJÉ ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D409 19/08/2023
196295 1125774 MARIELA MARLENE SILVEIRA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D407 27/08/2023
181131 1886399 MARIETA TRILHA DE SOUZA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D409 01/09/2023
181069 1888474 MARÍLIA SEGABINAZZI REINIG ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D409 28/08/2023
203550 1682205 MAURO HENRIQUE DARTORA DUTRA QUÍMICO PMP E406 01/09/2023
202031 2157474 MICHELLA ROCHA DOS SANTOS FRAGA ASSISTENTE SOCIAL PMP E207 10/09/2023
180712 1887024 MICHELLE DUARTE DA SILVA SCHLEMPER ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D409 22/08/2023
172531 1762003 MIRNA CASSETTARI SAIDY REVISOR DE TEXTOS PMP E410 14/09/2023
181174 1888494 MÔNICA BRUSCHI ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D409 28/08/2023
180534 1885988 NAILOR NOVAES BOIANOVSKY ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D409 19/08/2023
215823 1418391 NATHALIA CIRNE DINIZ CRUZ TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS PMP E304 13/09/2023
181280 3653844 PATRÍCIA FREITAS SCHEMES ASSUMPÇÃO ASSISTENTE SOCIAL PMP E409 28/08/2023
186737 1978748 PAULA DEBIASI REYNAUD ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D408 07/09/2023
180593 1886097 PHILIPI SCHNEIDER ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D409 22/08/2023
215705 3091636 PRISCILLA GHIZONI LIMA PEDAGOGO/ÁREA PMP E304 28/08/2023
173805 1769531 RAFAEL GARCIA LOPES BIÓLOGO PMP E410 15/09/2023
140419 1652660 RAFAEL PEREIRA OCAMPO MORE ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D211 01/09/2023
187903 2886011 RAFAEL SILVEIRA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D408 14/09/2023
209871 2416540 RAQUEL VOLPATO GOMINHO ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D405 01/09/2023
196473 2154272 RENATA MACHADO ENGENHEIRO DE SEGURANÇA DO TRABALHO PMP E407 19/08/2023
140494 1653133 ROBERTA MORAES DE BEM BIBLIOTECÁRIO-DOCUMENTALISTA PMP E411 09/09/2023
187865 1789079 RODRIGO BARDDAL MÉDICO/ÁREA PMP E408 07/09/2023
140400 1653627 RODRIGO BOSSLE FAGUNDES ENGENHEIRO/ÁREA PMP E411 01/09/2023
209843 2416266 RODRIGO FERNANDES DE REZENDE ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D405 28/08/2023
181344 1889818 RODRIGO GONÇALVES ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO PMP E409 08/09/2023
134745 1466732 RODRIGO OTAVIO BOTELHO ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D413 13/09/2023
180763 1886192 RODRIGO PEREIRA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D409 23/08/2023
140460 1653681 ROQUE OLIVEIRA BEZERRA ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO PMP E411 05/09/2023
209777 2415831 RUBIA BERTELLI PERES CONTADOR PMP E205 28/08/2023
140362 1654256 SANDRA REGINA CARRIERI DE SOUZA PEDAGOGO/ÁREA PMP E411 01/09/2023
209836 1034185 SARITA LOCKS DE SOUZA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D405 28/08/2023
180615 1885890 SAULO NUNES RECH AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO PMP C409 23/08/2023
196066 2154965 TAMIS RAUEN ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D407 03/09/2023
181298 1888479 TATIANE BEVILACQUA ASSISTENTE SOCIAL PMP E409 01/09/2023
140397 1653550 VANESSA MENDES ARGENTA ARQUITETO E URBANISTA PMP E411 01/09/2023
203526 2279863 VANESSA RAFAELLA FOLETTO DA SILVA MÉDICO VETERINÁRIO PMP E406 25/08/2023
180887 1887759 VANILDE ROHLING GHIZONI RESTAURADOR/ÁREA PMP E409 08/09/2023
140443 1653135 YARA MENEGATTI BIBLIOTECÁRIO-DOCUMENTALISTA PMP E311 01/09/2023
192036 2765363 YUSANÃ CAUÊ MIGNONI TÉCNICO EM AUDIOVISUAL PMP D410 08/09/2023

 

Nº 1038/2023/DDP – CONCEDER Progressão por Mérito Profissional (PMP), de acordo com o § 2º do Artigo 10, do Artigo 10-A da Lei nº 11.091/2005 e com base no que consta no Artigo 29 da Resolução Normativa nº 82/2016/GR, aos Servidores Técnico-Administrativos em Educação abaixo relacionados.

Matrícula UFSC Matrícula SIAPE Servidor Cargo Ocorrência Para

Nível de Classificação

Nível de Classificação

Padrão de Vencimento

Efeito Financeiro
140478 1653307 ALLAN SERGEI DUWE ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D411 01/09/2023
181255 1888986 ANA SILVIA SINCERO DOS REIS WALENDOWSKY ENFERMEIRO/ÁREA PMP E409 12/09/2023
140273 1651662 CLARICE IOMARA SILVA FARMACÊUTICO BIOQUÍMICO PMP E411 22/08/2023
125924 1356662 EUNILZA RODRIGUES RAMOS TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D414 03/07/2023
180895 1887756 FABIANO PRUDÊNCIO DA SILVA ADMINISTRADOR PMP E408 28/08/2023
203640 2676310 FERNANDA CRISTINA CUNHA MÉDICO/ÁREA PMP E306 08/09/2023
63627 1157883 FRANCISCO CARDOSO DA SILVA CONTRA-MESTRE/OFÍCIO PMP C312 06/09/2023
181158 1886387 GIOVANI DE FIGUEIREDO LOCKS MÉDICO/ÁREA PMP E109 01/09/2023
135288 2347306 JANAINA CARAZZAI CONDEIXA MÉDICO/ÁREA PMP E413 01/09/2023
140281 1653103 JESSICA GONÇALVES FARMACÊUTICO BIOQUÍMICO PMP E411 22/08/2023
209993 2418194 JULIA LIMA FIGUEIREDO ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D405 01/09/2023
203739 1200751 LUDMILA SERAFIM DE ABREU BIÓLOGO PMP E406 15/09/2023
129687 1359873 MARCIA MILENE PFLEGER VITORIO TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D414 06/09/2023
140290 2442037 MICHELLE ANDRIGUETI FARMACÊUTICO BIOQUÍMICO PMP E411 22/08/2023
183304 1918577 RICARDO ALEXANDRE SOARES COSTA TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D208 18/08/2022

 

Nº 1039/2023/DDP – CONVALIDAR a Portaria nº 1056, de 28 de junho de 2023, do Instituto Federal Catarinense, que concede Progressão por Mérito Profissional (PMP), de D406 para D407, a partir de 19-07-2023, à servidora PATRÍCIA CARVALHO DE SOUZA ARAÚJO, Assistente em Administração, matrícula UFSC 227824, matrícula SIAPE 1138578, redistribuída para a UFSC em 28-06-2023.
Nº 1040/2023/DDP – CONCEDER Progressão por Capacitação Profissional – PCP aos servidores técnicoadministrativos em educação abaixo relacionados, de acordo com o que determina a Lei nº 11.091 de 12/01/2005, o Decreto n° 5.824 de 29/06/2006, a Portaria nº 9/MEC/2006 de 29/06/2006, a Resolução nº 1, de 18/10/2010 da Comissão Nacional de Supervisão do PCCTAE e a Lei nº 12.772 de 28/12/2012.

Nome Matrícula

UFSC

Matrícula

SIAPE

Cargo A partir de Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

De

Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

Para

Processo/

Solicitação n°

23080.

 

 

UPAG

BARBARA JUNCKES 210907 3000141 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 14-08-2023 D204 D304 048794/2023-40 UFSC
FÁBIO BALTAZAR DE QUEIROZ 209483 1087789 ADMINISTRADOR 07-09-2023 E305 E405 070459/2022-47 UFSC
GILMARA DAVID LEMOS 209678 1009050 TÉCNICO DE LABORATÓRIO/

ÁREA

15-08-2023 D305 D405 049186/2023-52 UFSC
LETÍCIA DE OLIVEIRA SOUZA BRATTI 215710 3091660 TÉCNICO DE LABORATÓRIO/

ÁREA

29-08-2023 D304 D404 052440/2023-08 UFSC
LUZIANE CORDOVA 212320 3031115 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 29-08-2023 D204 D304 052651/2023-32 UFSC
NATHALIA CIRNE DINIZ CRUZ 215823 1418391 TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS 13-09-2023 E304 E404 076388/2022-96 UFSC
PRISCILLA GHIZONI LIMA 215705 3091636 PEDAGOGO/

ÁREA

28-08-2023 E304 E404 013456/2022-14 UFSC
LISLÉIA GOLFETTO 202651 2268341 TÉCNICO DE LABORATÓRIO/

ÁREA

25-07-2023 D306 D406 044115/2023-63 HU

 

Portaria de 18 de setembro de 2023 

 

Nº 1082/2023/DDP – LOTAR, de ofício, a servidora Eloiza Maria Rosso, Matrícula UFSC nº 226420, Matrícula SIAPE nº 3322319, ocupante do cargo de Assistente Social, na Diretoria Administrativa (DA/ARA), com localização de exercício e física na Diretoria Administrativa (DA/ARA), a partir de 18 de setembro de 2023, revogando sua lotação anterior no Centro Tecnológico de Joinville (CTJ).

(Ref. processo nº 23080.051918/2023-74)

 

Portaria de 20 de setembro de 2023 

 

Nº 1089/2023/DDP – LOTAR o servidor Marcelo Brandes Muller, Matrícula UFSC nº 216656, Matrícula SIAPE nº 3125957, ocupante do cargo de Administrador, na Diretoria Administrativa do Campus de Blumenau (DA/BNU), a partir de 22 de setembro 2023, revogando sua lotação anterior na Diretoria Administrativa do Campus de Araranguá (DA/ARA).

(Ref. Edital nº 028/2022/DDP e no Processo nº 23080.040883/2023-48)

 

 

PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E INOVAÇÃO 

 

A Pró-Reitoria de Pesquisa e Inovação, no uso de suas atribuições e de acordo com a Portaria 473/2023/GR, RESOLVE:

 

Portaria de 18 de setembro de 2023

 

Nº 15/2023/PROPESQ – Art. 1º Designar para compor a Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade do(s) Laboratório Central de Microscopia Eletrônica e Laboratório Tecmídia, conforme portarias normativas específicas, para acompanhamento do controle Social dos Servidores Técnicos-Administrativos em Educação, os seguintes servidores:

Deise Rebelo Consoni – Engenheiro/Área – Membro Titular

Eliana de Medeiros Oliveira – Biólogo – Membro Titular

Rodrigo Perito Cardoso – Professor Magistério Superior – Membro Titular

Eduardo de Almeida Isoppo – Físico – Membro Suplente

Marcos Antonio Loureiro – Assistente Em Administração – Membro Suplente

Mara Beatriz da Silva Oliveira – Auxiliar Em Administração – Membro Suplente

Art. 2º Estes servidores ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH:

Setor 1 Pró-Reitoria de Pesquisa e Inovação / PROPESQ – Laboratório Central De Microscopia Eletrônica/ LCME/PROPESQ

Setor 2 Pró-Reitoria de Pesquisa e Inovação / PROPESQ – Pró-Reitoria de Pesquisa e Inovação / PROPESQ

Art. 3º Os servidores designados também integram a Comissão da Unidade Comissão da Unidade da Pró-Reitoria de Pesquisa e Inovação.

Art. 4º Atribuir 6 (seis) horas semanais para o desempenho das atividades das comissões.

 

 

SECRETARIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS

 

 

EDITAL Nº 13/2023/SINTER, DE 6 DE SETEMBRO DE 2023

PROGRAMA ESCALA ESTUDIANTES DE GRADO – 1º SEMESTRE DE 2024

 

O Secretário de Relações Internacionais da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), no uso de suas atribuições previstas na Portaria nº 1104/2022/GR, de 5 de julho de 2022, torna pública a abertura de inscrições de estudantes de graduação da UFSC para o intercâmbio acadêmico por meio do Programa Escala Estudiantes de Grado, promovido no âmbito do acordo de cooperação internacional entre a UFSC e a Asociación de Universidades Grupo Montevideo (AUGM).

1 DO OBJETIVO

1.1 Promover o intercâmbio científico e cultural entre a UFSC e as universidadesmembro da AUGM, por meio da mobilidade de estudantes de graduação.

2 DO PÚBLICO ALVO 2.1 Estudantes regularmente matriculados nos cursos de graduação da UFSC.

2.2 Não poderão participar deste Edital estagiários e outros estudantes de graduação vinculados à Secretaria de Relações Internacionais (SINTER).

3 DAS VAGAS, ÁREAS E INSTITUIÇÕES

3.1 São disponibilizadas quatorze vagas para estudantes de graduação da UFSC, distribuídas entre universidades da Argentina, Bolívia, Paraguai e Uruguai, conforme quadro a seguir:

País e cidade Universidade Total de vagas

1° Semestre de 2023

Argentina – Buenos Aires Universidad de Buenos Aires (UBA) 1
Argentina – Córdoba Universidad Nacional de Córdoba (UNC) 2
Argentina – Mendoza Universidad Nacional de Cuyo (UNCUYO) 2
Argentina – Santa Fé Universidad Nacional del Litoral (UNL) 1
Argentina – Corrientes Universidad Nacional del Nordeste (UNNE) 1
Argentina – Mar del Plata Universidad Nacional de Mar del Plata (UNMdP) 1
Argentina – Bahia Blanca Universidad Nacional del Sur (UNS) 1
Argentina – Entre Ríos Universidad Nacional de Entre Ríos(UNER) 1
Bolívia – Cochabamba Universidad Mayor de San Simon (UMSS) 1
Paraguai – Asunción Universidad Nacional de Assunción (UNA) 1
Uruguai – Montevideo Universidad de la República (UDELAR) 2
Total 14

3.2 As vagas estão abertas a estudantes de todos os cursos de graduação da UFSC.

3.3 Caberá ao estudante interessado verificar se a universidade de destino oferece o mesmo curso frequentado na UFSC ou equivalente, para fins de aproveitamento e validação das disciplinas cursadas durante a mobilidade internacional.

4 DAS INSCRIÇÕES

4.1 As inscrições deverão ser realizadas exclusivamente pelo website http://sinter.ufsc.br/, no período de 6 de setembro a 5 de outubro de 2023.

4.2 Cada estudante poderá apresentar uma única candidatura, que poderá contemplar até três universidades de destino.

4.2.1 O candidato deverá escolher a opção “Escala Grado (AUGM)” no sistema de inscrições disponível no link: https://sinter.ufsc.br/outgoing/inscricao/.

4.2.2 Além da primeira instituição de escolha, o candidato poderá indicar no formulário outras duas instituições (segunda e terceira opções) para realizar o intercâmbio.

4.2.2.1 Todas as três instituições de interesse do candidato devem dispor do mesmo curso ou de curso equivalente ao que ele está matriculado na UFSC.

5 DOS REQUISITOS PARA A CANDIDATURA

5.1 Estar matriculado e efetivamente cursando disciplinas acadêmicas em curso regular de graduação na UFSC;

5.2 Ter completado pelo menos 40% do total da carga horária do curso no momento da candidatura;

5.3 Ter Índice de Aproveitamento Acadêmico (IAA) igual ou superior à média geral do curso;

5.4 Não ter participado de programa de intercâmbio oficialmente administrado pela SINTER/UFSC, que ofereça bolsa;

5.5 Apresentar, pelo menos, nível B1 (intermediário) em espanhol, conforme o Quadro Comum Europeu de Referência para Línguas (Anexo A).

Parágrafo único: O estudante que estiver com a matrícula trancada no ato da inscrição para o intercâmbio de que trata este edital será considerado inelegível nos termos da candidatura ao Programa Escala Estudiantes de Grado da AUGM.

6 DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA A CANDIDATURA

6.1 Formulário de Candidatura do Estudante, disponível no website http://sinter.ufsc.br/outgoing/inscricao/, com todos os campos preenchidos.

6.2 Histórico Escolar atualizado.

6.3 Formulário de Inscrição do Programa Escala Estudiantes de Grado, disponível no link: http://sinter.paginas.ufsc.br/formulario-grado-ee1-ee2/, devidamente preenchido e assinado pelo estudante e pelo coordenador do seu curso (Coordenador Acadêmico).

6.3.1 No Formulário de Inscrição do Programa Escala Estudiantes de Grado deve constar ao menos uma disciplina a ser validada após o retorno do estudante à UFSC, com a anuência do coordenador de curso, por meio da assinatura no formulário.

6.3.1.1 Candidaturas com formulários de Inscrição sem a anuência do coordenador de curso em relação ao plano de estudos apresentado pelo candidato não serão homologadas.

6.3.2 As demais assinaturas indicadas no formulário (autoridade competente e coordenador institucional) não são necessárias para a etapa de seleção. Os formulários dos estudantes selecionados serão assinados posteriormente.

6.3.3 O estudante deverá apresentar um formulário de inscrições para cada uma das instituições para as quais deseja se candidatar.

6.4 Carta de Motivação em língua espanhola, com até 1000 palavras, que apresente:

a) as motivações acadêmicas do estudante para a realização da mobilidade internacional em uma universidade-membro da AUGM e como a experiência poderá ser incorporada à trajetória e aos objetivos do estudante;

b) a justificativa para a escolha de cada uma das três instituições; e

c) como a experiência poderá contribuir para a internacionalização e a integração regional da UFSC.

Parágrafo único: Na análise documental da seleção, não serão homologadas as candidaturas que não contenham todos os documentos listados no item 6 incluídos no sistema de inscrições online.

7 DA SELEÇÃO

7.1 A seleção acontecerá em três etapas, sendo a primeira eliminatória e a segunda e a terceira classificatórias e eliminatórias.

7.2 A Etapa 1 será realizada pela SINTER. As etapas e 2 e 3 serão realizadas por uma comissão de docentes da UFSC nomeada pela SINTER.

7.2.1 Etapa 1 – Verificação do cumprimento dos requisitos da candidatura

7.2.1.1 A Etapa 1, de natureza eliminatória, consistirá na verificação do cumprimento dos requisitos exigidos para a candidatura.

7.2.1.2 Serão desclassificados os candidatos que não cumprirem os requisitos especificados para candidatura nos itens 5 e 6 deste edital.

7.2.2 Etapa 2 – Avalição documental

7.2.2.1 A Etapa 2, de natureza classificatória e eliminatória, consistirá na avaliação qualitativa das informações constantes no Formulário de Inscrição do Programa Escala Estudiantes de Grado de na Carta de Motivação em língua espanhola.

7.2.2.2 A avaliação da Etapa 2 corresponderá a 50% da nota do candidato.

7.2.2.3 Serão classificados na Etapa 2 até o dobro da quantidade de vagas disponíveis neste Edital.

7.2.2.4 A SINTER divulgará a lista dos candidatos classificados na Etapa 2 e selecionados para a Etapa 3 (entrevista) na página de notícias da SINTER (https://sinter.ufsc.br/noticias-2/) no dia 11 de outubro de 2023.

7.2.2.5 Os candidatos serão informados por e-mail da data, horário e link para a realização da entrevista.

7.2.3 Etapa 3 – Entrevista

7.2.3.1 A Etapa 3, de natureza classificatória e eliminatória, consistirá na realização de uma entrevista com o candidato.

7.2.3.2 As entrevistas com os estudantes classificados serão realizadas por videoconferência entre os dias 19 e 20 de outubro de 2023.

7.2.3.3 A avaliação da Etapa 3 corresponderá a 50% da nota do candidato.

7.4 A comissão avaliadora realizará a avaliação das candidaturas com base nos seguintes critérios:

7.4.1 Etapa 2 – Critérios de avaliação da análise documental:

 

Objeto de análise Critérios Peso
a) Formulário de Inscrição do Programa Escala Estudiantes de Grado – Coerência entre as disciplinas escolhidas para serem cursadas na universidade de destino e a formação acadêmica do candidato.

– Aproveitamento (validação) das disciplinas a serem cursadas no intercâmbio para integralização curricular na UFSC e formação acadêmica do candidato.

40
b) Carta de Motivação em língua espanhola de até 1000 palavras – Clareza e pertinência da proposta de realização do intercâmbio.

– Justificativa das universidades escolhidas para a candidatura.

– Coerência entre a proposta de intercâmbio apresentada e a trajetória acadêmica e objetivos do(a) estudante.

– Capacidade de redigir em língua espanhola em nível intermediário.

60

 

7.4.2 Etapa 3 – Critérios de avaliação da entrevista:

Objeto de análise Critérios Peso
a) Língua espanhola – Capacidade de comunicar-se em língua espanhola em nível intermediário. 40
b) Contribuições do intercâmbio para o candidato e a UFSC – Coerência entre as motivações apresentadas e a formação acadêmica do candidato.

– Capacidade de esclarecimento da Carta de Motivação.

– Demonstração de como a experiência adquirida no intercâmbio poderá contribuir para a formação acadêmica do candidato e para a UFSC.

60

7.4.3 Serão atribuídas notas de 0,00 a 10,00 a cada um dos critérios e a nota final de cada candidato será a média das notas dos critérios, considerando seus respectivos pesos.

7.4.4 O candidato cuja nota final for inferior a 6,00 será desclassificado do processo seletivo.

7.4.5 O candidato cuja nota no critério a do item

7.3.2 (Capacidade de comunicar-se em língua espanhola em nível intermediário) for inferior a 6,00 será desclassificado do processo seletivo.

7.4.6 Em caso de empate, será utilizado como critério de desempate o desempenho acadêmico do candidato, a ser calculado da seguinte forma:

(IAA do aluno no momento da avaliação – IAA médio do curso no momento da avaliação)

Desvio Padrão do Curso no momento da avaliação

8 DO RESULTADO PRELIMINAR DO PROCESSO SELETIVO

8.1 A lista dos candidatos preliminarmente aprovados será divulgada, em ordem de classificação, na página de notícias da SINTER (https://sinter.ufsc.br/noticias-2/) até o dia 23 de outubro de 2023.

9 DOS RECURSOS

9.1 O candidato que desejar interpor recurso ao resultado da Etapa 2 do processo seletivo poderá fazê-lo no dia 16 de outubro de 2023. O recurso deverá ser enviado, exclusivamente, por correio eletrônico, para o endereço augm.sinter@contato.ufsc.br. O assunto da mensagem enviada deverá ser RECURSO + NOME DO PROGRAMA + PRIMEIRO NOME E ÚLTIMO SOBRENOME DO CANDIDATO (Exemplo: RECURSO ESCALA GRADO MARIA SILVA). Os recursos que não forem apresentados nesse formato, ou após as 23h59min do dia 16 de outubro de 2023, serão desconsiderados.

9.2 O candidato que desejar interpor recurso ao resultado preliminar do processo seletivo poderá fazê-lo até dia 24 de outubro de 2023. O recurso deverá ser enviado, exclusivamente, por correio eletrônico, para o endereço augm.sinter@contato.ufsc.br. O assunto da mensagem enviada deverá ser RECURSO + NOME DO PROGRAMA + PRIMEIRO NOME E ÚLTIMO SOBRENOME DO CANDIDATO (Exemplo: RECURSO ESCALA GRADO MARIA SILVA). Os recursos que não forem apresentados nesse formato, ou após às 23h59min do dia 24 de outubro de 2023, serão desconsiderados.

10 DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO

10.1 O resultado final será divulgado na página de notícias da SINTER (https://sinter.ufsc.br/noticias-2/) até o dia 26 de outubro de 2023.

10.2 As vagas serão preenchidas por ordem geral de classificação. Serão priorizadas as escolhas de primeira opção de todos os candidatos classificados antes de passar às escolhas de segunda opção e assim sucessivamente.

10.3 Havendo desistência(s) ou vaga(s) não preenchida(s) pelos candidatos selecionados, o próximo candidato poderá ser convocado, por ordem de classificação, a ocupar essa vaga desde que a universidade ofereça o curso do estudante ou equivalente, para que as disciplinas cursadas possam ser validadas.

11 DOS BENEFÍCIOS

11.1 Os estudantes selecionados receberão:

11.1.1 Isenção de taxas acadêmicas na universidade anfitriã;

11.1.2 Bolsa para auxílio no custeio às despesas de hospedagem e alimentação, a serem pagas pela universidade anfitriã;

11.1.2.1 Cada instituição de ensino anfitriã disponibilizará ao estudante acesso à moradia e alimentação ou os recursos para o auxílio no custeio a essas despesas seguindo critérios próprios.

11.1.2.2 As condições oferecidas pelas instituições de destino para a realização das mobilidades estão disponíveis na página da AUGM: http://grupomontevideo.org/escalagrado/index.php/informacion-de-las-universidades/.

11.1.2.3 Caso as informações sobre as condições oferecidas pelas instituições para a realização da mobilidade não estejam disponíveis ou atualizadas no link acima, os estudantes podem entrar em contato diretamente com as instituições para solicitar informações sobre as coberturas para hospedagem e alimentação. Os contatos dos responsáveis administrativos pelo Programa nas instituições de destino encontram-se disponíveis na página da AUGM: http://grupomontevideo.org/escalagrado/index.php/193-2/.

Parágrafo único: A SINTER e a UFSC não se responsabilizarão pelo eventual atraso no pagamento do recurso financeiro pela instituição de destino decorrentes de dificuldades financeiras, greves, paralisações ou qualquer outra situação que impeça temporariamente a liberação do pagamento da bolsa. Caso o aluno retorne antes do término do período de intercâmbio pelos motivos descritos ou qualquer outro, não haverá nenhum reembolso por parte da UFSC ou renomeação para outra instituição.

12 DOS COMPROMISSOS DO ESTUDANTE SELECIONADO

12.1 Matrícula

12.1.1 O estudante selecionado para o intercâmbio deverá estar matriculado na disciplina “Programa de Intercâmbio” oferecida por seu curso na UFSC, durante o período da mobilidade.

12.2 Obrigações acadêmicas

12.2.1 O estudante selecionado deverá dedicar-se ao cumprimento do plano de estudos acordado com o Coordenador de Curso estabelecido no contrato de estudos e expresso no formulário de inscrição, cursando as disciplinas e desenvolvendo outras atividades acadêmicas. Caso haja mudança no plano de estudos ao longo da mobilidade, o estudante deve submeter uma nova versão para a aprovação do coordenador de curso.

12.2.2 Ao retornar da mobilidade, responder ao Relatório de Intercâmbio que será enviado pela SINTER por e-mail.

12.2.3 Se disponibilizar a contribuir com a SINTER na promoção do Programa Escala Estudiantes de Grado, se requisitado.

12.2.4 Atender integralmente aos termos do presente Edital e da Resolução nº 017/CUn/97 do Conselho Universitário da UFSC.

12.3 Em caso de desistência

12.3.1 O candidato é responsável por verificar, antes de se inscrever, sua disponibilidade acadêmica, pessoal e financeira para realização do intercâmbio. Portanto, se o estudante selecionado precisar desistir do intercâmbio, deverá apresentar à SINTER uma Carta de Justificativa, devidamente documentada.

12.3.2 Serão consideradas como justificativas razoáveis aquelas que incluírem situações imprevisíveis, como, por exemplo, problemas de saúde ou acidentes. Situações previsíveis, como, por exemplo, indisponibilidade financeira, não serão consideradas justificativas razoáveis.

12.3.3 Se o estudante selecionado desistir sem apresentar justificativa razoável não poderá participar de quaisquer outros programas de intercâmbio administrados pela SINTER durante os semestres de 2024.1 e 2024.2.

12.4 Seguro de viagem

12.4.1 O estudante selecionado deverá providenciar, com antecedência, seguro com validade internacional para todo o período do intercâmbio que inclua cobertura médica em caso de doença ou acidente, bem como repatriação médica e funerária.

12.5 O estudante deverá assumir gastos de solicitação de Visto, bem como de deslocamento para outra cidade onde haja consulado do país de destino.

13 DO RECONHECIMENTO DE CRÉDITOS

13.1 Caberá à Coordenação do Curso de Graduação fazer a avaliação dos planos de estudos apresentados pelo candidato, aprovar as disciplinas que deverão ser cursadas no intercâmbio e confirmar as validações a serem realizadas após a volta do estudante da mobilidade.

14 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1 A SINTER e a comissão de seleção poderão alterar ou encerrar este Edital em qualquer momento, independentemente do calendário estabelecido.

14.2 Os casos omissos serão resolvidos pela SINTER e pela comissão de seleção.

15 CRONOGRAMA

EVENTO PRAZO
Divulgação do Edital 6 de setembro de 2023
Inscrição dos candidatos De 6 de setembro a 5 de outubro de 2023
Divulgação do resultado da análise documental 11 de outubro de 2023
Recurso ao resultado da análise documental 16 de outubro de 2023
Entrevista com os candidatos classificados na análise documental Entre 19 e 20 de outubro de 2023
Divulgação do resultado preliminar Até dia 23 de outubro de 2023
Recurso ao resultado preliminar Até dia 24 de outubro de 2023
Divulgação do resultado final Até dia 26 de outubro de 2023

 

ANEXO A – QUADRO COMUM EUROPEU DE REFERÊNCIA PARA LÍNGUAS (CERF)

A — Básico

A1
Iniciante
É capaz de compreender e usar expressões familiares e cotidianas, assim como enunciados muito simples, que visam satisfazer necessidades concretas. Pode apresentar-se e apresentar outros e é capaz de fazer perguntas e dar respostas sobre aspectos pessoais como, por exemplo, o local onde vive, as pessoas que conhece e as coisas que tem. Pode comunicar de modo simples, se o interlocutor falar lenta e distintamente e se mostrar cooperante.
A2
Básico
É capaz de compreender frases isoladas e expressões frequentes relacionadas com áreas de prioridade imediata (p. ex.: informações pessoais e familiares simples, compras, meio circundante). É capaz de comunicar em tarefas simples e em rotinas que exigem apenas uma troca de informação simples e direta sobre assuntos que lhe são familiares e habituais. Pode descrever de modo simples a sua formação, o meio circundante e, ainda, referir assuntos relacionados com necessidades imediatas.

 

B — Independente

B1
Intermediário
É capaz de compreender as questões principais, quando é usada uma linguagem clara e estandardizada e os assuntos lhe são familiares (temas abordados no trabalho, na escola e nos momentos de lazer, etc.). É capaz de lidar com a maioria das situações encontradas na região onde se fala a língua-alvo. É capaz de produzir um discurso simples e coerente sobre assuntos que lhe são familiares ou de interesse pessoal. Pode descrever experiências e eventos, sonhos, esperanças e ambições, bem como expor brevemente razões e justificações para uma opinião ou um projeto.
B2
Usuário Independente
É capaz de compreender as ideias principais em textos complexos sobre assuntos concretos e abstratos, incluindo discussões técnicas na sua área de especialidade. É capaz de comunicar com certo grau de espontaneidade com falantes nativos, sem que haja tensão de parte a parte. É capaz de exprimir-se de modo claro e pormenorizado sobre uma grande variedade de temas e explicar um ponto de vista sobre um tema da atualidade, expondo as vantagens e os inconvenientes de várias possibilidades.

 

C — Proficiente

C1 
Proficiência operativa eficaz
É capaz de compreender um vasto número de textos longos e exigentes, reconhecendo os seus significados implícitos. É capaz de se exprimir de forma fluente e espontânea sem precisar procurar muito as palavras. É capaz de usar a língua de modo flexível e eficaz para fins sociais, acadêmicos e profissionais. Pode exprimir-se sobre temas complexos, de forma clara e bem estruturada, manifestando o domínio de mecanismos de organização, de articulação e de coesão do discurso.
C2
Domínio Pleno
É capaz de compreender, sem esforço, praticamente tudo o que ouve ou lê. É capaz de resumir as informações recolhidas em diversas fontes orais e escritas, reconstruindo argumentos e fatos de um modo coerente. É capaz de se exprimir espontaneamente, de modo fluente e com exatidão, sendo capaz de distinguir finas variações de significado em situações complexas.

Fonte: Quadro Comum Europeu de Referência para Línguas (CEFR).

Disponível em: https://www.britishcouncil.org.br/quadro-comum-europeu-de-referencia-para-linguas-cefr

 

 

EDITAL Nº 14/SINTER/2023, DE 18 DE SETEMBRO DE 2023

Programa Escala Docente AUGM 2024

 

O SECRETÁRIO DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), no uso de suas atribuições previstas na Portaria nº 1104/2022/GR, de 5 de julho de 2022, faz saber aos interessados que estão abertas as inscrições para a mobilidade acadêmica por meio do Programa Escala Docente, promovido no âmbito do acordo de cooperação internacional entre a UFSC e a Asociación de Universidades Grupo Montevideo (AUGM).

1 DO OBJETIVO

1.1 Promover o intercâmbio científico e cultural entre a UFSC e instituições parceiras da AUGM, por meio da mobilidade internacional de docentes.

2 DO PÚBLICO-ALVO

2.1 Docentes do quadro permanente da UFSC, cujas mobilidades deverão centrar-se nas funções de ensino, pesquisa, extensão e gestão universitária, com vistas à cooperação entre as universidades-membro da AUGM.

3 DAS VAGAS, DAS INSTITUIÇÕES E DO PERÍODO DA MOBILIDADE

3.1 Serão doze vagas para a UFSC, distribuídas entre as universidades da Argentina, Bolívia, Chile, Paraguai e Uruguai listadas a seguir:

Instituição Número de vagas
Argentina
Universidad de Buenos Aires (UBA) 1
Universidad Nacional de Córdoba (UNC) 2
Universidade Nacional de Cuyo (UNCU) 1
Universidad Nacional del Litoral (UNL) 1
Universidad Nacional del Sur (UNS) 1
Bolívia
Universidad Mayor de San Andrés (UMSA) 2
Chile
Universidad de Santiago de Chile (USACH) 1
Paraguai
Universidad Nacional de Asunción (UNA) 1
Uruguai
Universidad de la República (UDELAR) 2
TOTAL 12

 

3.2 O período da mobilidade será de no mínimo cinco dias e no máximo quinze dias, necessariamente compreendido entre fevereiro e dezembro de 2024.

4 DAS INSCRIÇÕES

4.1 As inscrições serão realizadas somente por meio do correio eletrônico augm.sinter@contato.ufsc.br entre os dias 18 de setembro e 7 de novembro de 2023.

4.2 O assunto da mensagem de candidatura deverá ser “Nome do Programa + Nome completo do candidato” (por exemplo: ESCALA DOCENTE + ANA DA SILVA).

4.3 Os documentos listados no item 5 deste Edital deverão ser anexados em arquivos separados, salvos no formato Portable Document Format (.pdf).

4.4 Cada docente poderá apresentar apenas uma candidatura.

5 DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA A CANDIDATURA

5.1 Formulário de inscrição devidamente preenchido, incluindo as assinaturas solicitadas (assinatura do candidato e de sua chefia imediata) e o Plano de Atividades, de até duas páginas (item 3. Atividades a realizar), disponível na página da Convocatória 2023: http://grupomontevideo.org/escaladocente/index.php/formularios/.

5.1.1 A assinatura do delegado assessor não é necessária para a etapa de seleção. Os formulários dos docentes selecionados serão assinados posteriormente.

5.2 Carta convite firmada pelo docente que será o eventual anfitrião na universidade de destino, com o aval da autoridade ou chefia imediata da faculdade ou instituto do docente anfitrião e do Delegado Assessor da AUGM daquela instituição, conforme modelo disponível em http://grupomontevideo.org/escaladocente/index.php/formularios/.

5.2.1 Os dados de contato dos responsáveis pela gestão do Programa Escala Docente em cada universidade estão disponíveis em http://grupomontevideo.org/escaladocente/index.php/responsables-de-la-gestion/.

5.3 Currículo Lattes atualizado.

5.3.1 Serão consideradas as produções científicas dos últimos cinco anos.

5.4 Indicação, no próprio corpo do e-mail de envio da candidatura, de mais duas instituições em ordem de preferência para realização da mobilidade em alternativa à primeira opção, considerando a classificação final neste processo seletivo. Observar a viabilidade da realização da mobilidade na escolha da segunda e terceira opções.

6 DA SELEÇÃO

6.1 A avaliação das candidaturas será realizada no período entre 8 e 25 de novembro de 2023, por uma comissão de docentes da UFSC nomeada pela SINTER. A comissão deverá contar com a representação de, no mínimo, duas pró-reitorias acadêmicas (PROGRAD, PROPESQ, PROEX e PROPG).

6.2 A comissão avaliadora realizará a avaliação das candidaturas com base nos seguintes critérios:

Critérios de avaliação das candidaturas
Objeto de análise Critérios Peso
a) Plano de atividades – Viabilidade da execução do plano de trabalho;

– Impacto das atividades planejadas para a instituição de destino;

– Contribuição para as atividades que desenvolve na UFSC;

– Contribuição para a promoção da cooperação internacional entre a UFSC e a instituição de destino.

50
b) Currículo Lattes – Avaliação da produção científica e demais atividades acadêmicas dos últimos cinco anos, com ênfase em:

– Coerência entre as atividades acadêmicas que desempenha na UFSC e as atividades que deseja realizar na instituição de destino;

– Histórico de colaboração internacional com professores, pesquisadores e instituições oriundas dos países que fazem parte da AUGM.

50

6.2.1 Em caso de empate, os candidatos serão classificados de acordo com o maior tempo de serviço na UFSC.

7 DO RESULTADO PRELIMINAR DO PROCESSO SELETIVO

7.1 O resultado preliminar será divulgado na página de notícias da SINTER (https://sinter.ufsc.br/noticias-2/), no dia 26 de novembro de 2023.

8 DOS RECURSOS

8.1 O candidato que desejar interpor recurso ao resultado preliminar do processo seletivo poderá fazê-lo até o dia 27 de novembro de 2023 até às 23h59min. O recurso deverá ser enviado, exclusivamente, por correio eletrônico, para o endereço augm.sinter@contato.ufsc.br. O assunto da mensagem enviada deverá ser RECURSO ESCALA DOCENTE + PRIMEIRO NOME E ÚLTIMO SOBRENOME DO CANDIDATO (Exemplo: RECURSO ESCALA DOCENTE MARIA SILVA). Os recursos que não forem apresentados nesse formato ou após o prazo (ver item 13 deste edital) serão desconsiderados.

9 DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO

9.1 O resultado do processo seletivo será divulgado até o dia 29 de novembro de 2023 no website da SINTER (http://sinter.ufsc.br).

10 DOS BENEFÍCIOS

10.1 Passagem aérea em classe econômica paga pela UFSC, cabendo à SINTER a decisão sobre a escolha dos voos, de acordo com os limites orçamentários.

10.1.1 Será adquirida passagem aérea até o aeroporto mais próximo da instituição de destino. Não será fornecido recurso financeiro ou pagamento de passagem para eventual deslocamento terrestre.

10.2 Cada universidade anfitriã oferecerá hospedagem e alimentação de maneira própria. Para saber mais sobre esse tópico, o candidato poderá solicitar informações diretamente à universidade desejada.

10.3 A UFSC não oferecerá nenhum tipo de auxílio adicional. Caberá ao docente selecionado verificar e administrar o recurso oferecido pela Instituição de destino.

11 DO SEGURO SAÚDE

11.1 O docente selecionado deverá providenciar, com antecedência, o seguro com validade internacional para todo o período da mobilidade, que deverá incluir cobertura médica em caso de doença ou acidente, bem como repatriação médica e funerária. A SINTER somente emitirá as passagens mediante apresentação da apólice do seguro.

12 DAS OBRIGAÇÕES DO DOCENTE SELECIONADO

12.1 Manter contato com a universidade de destino para obter as informações necessárias (período da mobilidade, condições de hospedagem e alimentação, documentos adicionais).

12.2 Agendar com o professor anfitrião da universidade de destino o período em que realizará o intercâmbio, com a antecedência devida, observando os prazos estabelecidos pela instituição anfitriã.

12.3 Enviar para a SINTER o formulário “Requisição de Passagem” e encaminhá-lo juntamente com a cópia do passaporte ou RG para augm.sinter@contato.ufsc.br, com antecedência mínima de 30 dias da data da viagem.

12.4 Encaminhar cópia da publicação do afastamento do país no Diário Oficial da União (DOU), com ônus para a UFSC. A solicitação de afastamento do país deverá ser feita com antecedência mínima de 30 dias, uma vez que a compra das passagens será feita somente após a publicação do afastamento no DOU.

12.5 Enviar cópia da Apólice de Seguro para a SINTER, pelo e-mail augm.sinter@contato.ufsc.br, até o último dia antes da viagem, impreterivelmente.

12.6 Antes de viajar, verificar as exigências de vacinas para o país de destino. Em caso de dúvida, conferir a página da ANVISA (https://goo.gl/c9ZVrZ).

12.7 No prazo de cinco dias após o retorno da mobilidade, encaminhar relatório de viagem para augm.sinter@contato.ufsc.br, bem como comprovantes de embarque (ida e volta) e certificado de participação no evento ou qualquer outro documento que comprove a realização da mobilidade (devem ser obtidos na universidade de destino).

12.8 O professor que realizar mobilidade pelo Programa ESCALA Docente deverá realizar uma palestra expondo a experiência de participação no Programa em evento que será organizado pela SINTER em 2024.

Parágrafo único: O professor contemplado pelo Programa ESCALA Docente assume o compromisso de participar e colaborar nos processos seletivos da AUGM na UFSC quando solicitado pela SINTER.

13 CRONOGRAMA

Evento Prazo
Divulgação do Edital 18 de setembro de 2023
Inscrição dos candidatos De 18 de setembro a 7 de novembro de 2023
Análise das candidaturas e seleção Entre 8 a 25 de novembro de 2023
Divulgação do resultado preliminar 26 de novembro de 2023
Prazo para recurso 27 de novembro de 2023
Resultado final do processo seletivo Até 29 de novembro de 2023
Período da Mobilidade Entre fevereiro e novembro de 2024

14 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1 A SINTER e a comissão de seleção poderão alterar ou encerrar este Edital em qualquer momento independentemente do calendário estabelecido.

14.2 Os casos omissos serão resolvidos pela comissão de seleção.

 

 

EDITAL Nº 15/2023/SINTER, DE 20 DE SETEMBRO DE 2023

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA A CONTRATAÇÃO DE BOLSISTA PARA O NÚCLEO INSTITUCIONAL DE LÍNGUAS E TRADUÇÃO (NILT) DA SECRETARIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS (SINTER)

 

O Secretário de Relações Internacionais da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), no uso de suas atribuições previstas na Portaria nº 1104/2022/GR, de 5 de julho de 2022, torna público o Processo Seletivo Simplificado com vistas à contratação de bolsista para atuar no Núcleo Institucional de Línguas e Tradução (NILT), com a carga horária de 20 horas semanais.

1 DAS INFORMAÇÕES GERAIS SOBRE O PROCESSO SELETIVO

1.1 O Processo Seletivo Simplificado regulado pelo presente Edital é gerenciado pela Secretaria de Relações Internacionais (SINTER), com a finalidade de dispor de bolsistas que possam contribuir para a formação inicial e continuada e a capacitação em idiomas de estudantes, professores e servidores técnico-administrativos (STAEs) para a tradução de documentos institucionais e acadêmicos, bem como para a oferta de cursos de idiomas voltados à internacionalização da UFSC.

1.1.1 Dentre as ações do NILT está a oferta de serviços gratuitos específicos de tradução para setores da UFSC, estudantes, professores e STAEs, e a oferta de cursos de idiomas com vistas a auxiliá-los e instrumentalizá-los junto ao processo de internacionalização.

1.2 O valor mensal da bolsa está condicionado ao vínculo do estudante com a Instituição, a saber:

Vínculo do estudante com a UFSC Valor da bolsa
Graduação – Extensão R$ 420,00
Pós-graduação – Extensão R$ 1.100,00
Graduação – Estágio não obrigatório R$ 1007,98

 

1.3 O idioma e o número de vagas estão especificados na tabela a seguir:

Atuação Vagas
Alemão – bolsista tradutor e conteudista/ministrante 1

 

2 DAS INSCRIÇÕES

2.1 As inscrições serão realizadas somente por meio do correio eletrônico, diretamente para o idioma de interesse, entre os dias 18 e 29 de setembro de 2023, conforme tabela a seguir:

Atuação Endereço eletrônico para inscrição
Alemão – bolsista tradutor e conteudista/ministrante damaris.silveira@ufsc.br

2.2 O assunto da mensagem de candidatura deverá ser “BOLSA NILT + Nome completo do candidato” (por exemplo: BOLSA NILT JOSÉ DA SILVA).

2.3 Os documentos listados no item 3 deste Edital devem ser anexados em arquivos separados, salvos no formato Portable Document Format (pdf).

3 DA DOCUMENTAÇÃO PARA INSCRIÇÃO

3.1 O candidato deverá anexar no correio eletrônico, no ato da inscrição, os seguintes documentos:

3.1.1 Declaração comprobatória de matrícula ativa em curso de graduação ou pósgraduação da UFSC.

3.1.2 Histórico escolar do curso de graduação e/ou da pós-graduação da UFSC.

3.1.3 Cópia de documento oficial de identidade com foto.

3.1.4 Curriculum Vitae da Plataforma Lattes acompanhado de documentação comprobatória dos títulos acadêmicos e da experiência profissional.

4 DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E DO PERFIL DO CANDIDATO

4.1 Os critérios de seleção estão detalhados na tabela a seguir:

Atuação Critérios de seleção
Tradução e conteudista/ministrante  Estar cursando graduação ou pós-graduação na área de Letras-Alemão. Ter conhecimento intermediário ou avançado de língua alemã. O bolsista deverá permanecer pelo menos um período por semana presencialmente no NILT, sala 4, reitoria prédio 2 (mínimo 4 horas semanais).

4.2 É vedada a participação de qualquer candidato que tenha vínculo empregatício. No caso das bolsas de extensão, não é permitida a acumulação com outros tipos de bolsa.

5 DO PROCESSO SELETIVO

5.1 O Processo Seletivo Simplificado será realizado em duas etapas:

1. Análise documental, de caráter eliminatório, e

2. Entrevista, de caráter classificatório.

5.2 A análise documental será realizada pelo coordenador do idioma, que avaliará se os documentos apresentados atendem ao edital.

5.2.1 A homologação das inscrições e a divulgação do horário da entrevista (a ser determinado pela ordem de inscrição) será publicado na página de notícias do site da SINTER (https://sinter.ufsc.br/noticias-2/), no dia 2 de outubro de 2023.

5.3 A entrevista será individual e terá a duração de, no máximo, 20 minutos.

5.4 Cada candidato será avaliado com notas expressas em números inteiros que obedecerão a uma gradação de 0 (zero) a 100 (cem).

5.5 O candidato que tenha cumprido todas as exigências deste Edital e cuja nota da entrevista seja igual ou superior a 70,0 (setenta) será considerado classificado.

6 ATRIBUIÇÕES DO BOLSISTA

6.1 As atribuições do bolsista estão descritas na tabela a seguir:

Área de atuação Atribuições
Bolsista tradutor e conteudista/ministrante Desenvolver materiais didáticos ou atividades complementares de ensino na modalidade remota para as oficinas de tradução e cursos de idiomas; auxiliar na ministração de oficinas online e presencial de tradução e cursos de idiomas no idioma específico para o qual foi selecionado, fazer correção de atividades didáticas e oferecer feedbacks aos alunos participantes dos cursos; incluir as informações sobre os alunos (faltas, notas, etc.) no sistema Moodle. É mandatório que o bolsista atualize o Sistema e preste contas de suas atividades nele ou em registro a ser determinado pela Coordenação do NILT, quando o Sistema não estiver em funcionamento; zelar pela integridade do uso dos logins/senhas atribuídos e se responsabilizar por eles e por quaisquer mensagens e acessos que sejam realizados; participar ativa e efetivamente do planejamento e da execução das atividades de divulgação relacionadas às atribuições do NILT, enviar para nilt.sinter@contato.ufsc.br até dia 20 de cada mês o relatório mensal, conforme modelo e prazos, como requisito para o recebimento de cada parcela da bolsa; realizar tarefas e projetos de tradução e  cursos de idiomas no âmbito do NILT.

6.2 As atribuições do bolsista estarão em conformidade com o Termo de Compromisso, que deverá ser assinado para que o candidato possa assumir suas funções no NILT, se classificado.

6.3 O não cumprimento das atribuições relacionadas à entrega do relatório mensal poderá ocasionar atraso ou cancelamento do pagamento da bolsa.

7 DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E DA ABERTURA DE RECURSOS

7.1 O resultado do processo seletivo simplificado será publicado na página de notícias do site da SINTER (https://sinter.ufsc.br/noticias-2/), no dia 4 de outubro de 2023.

7.2 Os recursos do resultado final da seleção deverão ser apresentados no dia 5 de outubro de 2023, por meio dos endereços eletrônicos de inscrição.

7.3 O resultado final do Processo Seletivo Simplificado será publicado na página de notícias do site da SINTER (https://sinter.ufsc.br/noticias-2/), no dia 6 de outubro de 2023.

 

8 CRONOGRAMA

Evento Data
Divulgação do Edital 20 de setembro de 2023
Período de inscrições

 

De 20 de setembro de 2023 a 29 de setembro de 2023
Homologação das inscrições + Divulgação do horário da entrevista, de acordo com a ordem de inscrição. 2 de outubro de 2023.
Resultado do Processo Seletivo Simplificado 4 de outubro de 2023.
Recurso do resultado do Processo Seletivo Simplificado 5 de outubro de 2023.
Resultado final do Processo Seletivo Simplificado 6 de outubro de 2023.

 

9 DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1 O candidato, ao efetuar sua inscrição, manifesta ciência e concordância com todos os termos do presente Edital, sendo de sua única e inteira responsabilidade a observância e cumprimento das regras estabelecidas.

9.2 O presente Processo Seletivo Simplificado terá validade de 1 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da SINTER.

9.3 Os casos omissos serão resolvidos, em primeira instância, pela Coordenação do NILT e, em segunda instância, pela SINTER.

9.4 Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

 

O SECRETÁRIO DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), no uso de suas atribuiçõe, RESOLVE:

 

Portarias de 29 de agosto de 2023

 

Nº 68/2023/SINTER – Art. 1º Designar o professor Daniel Martins, do Departamento De Engenharia Mecânica do Centro Tecnológico para atuar como Coordenador do Acordo de Cooperação entre a Universidade Federal de Santa Catarina e a Zhejiang University International Business School, China, de 22 de junho de 2023 a 22 de junho de 2028.

Art. 2º Confiar ao professor coordenador do acordo de cooperação as seguintes atribuições:

I – Estimular a mobilidade internacional de estudantes de graduação e pósgraduação, docentes e técnico-administrativos da UFSC para a instituição, buscando e divulgando oportunidades (bolsas, estágios, projetos, programas, pesquisas), com o apoio da Secretaria de Relações Internacionais (SINTER);

II – Auxiliar estudantes de graduação e pós-graduação, docentes e técnicoadministrativos da UFSC em processos de inscrição para mobilidade internacional e em outros processos junto à instituição conveniada, incluindo o estabelecimento dos contatos necessários (por exemplo: identificação de professores orientadores e de setores adequados para a mobilidade), com o apoio da SINTER;

III – Organizar e participar de reuniões relacionadas ao convênio (com representantes da instituição conveniada) ou providenciar representantes qualificados, quando demandado pela SINTER;

IV – Estimular parceiros da instituição conveniada a participar de atividades do Núcleo Institucional de Línguas e Tradução (NILT) da SINTER;

V – Elaborar e encaminhar à SINTER relatórios parciais (a cada ano) e totais (ao fim da vigência) das atividades ocorridas no âmbito do acordo.

VI – Desempenhar outras atribuições de mesma natureza e nível de complexidade, quando solicitado pela SINTER.

Art. 3º Atribuir uma hora semanal para o desempenho desta atividade. Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 69/2023/SINTER – Art. 1º DISPENSAR da função de agentes de internacionalização, a pedido, o seguinte servidor nomeado pela PORTARIA Nº 50/2023/SINTER: Nome SIAPE Função Centro de ensino Luis Roberto Sousa Mendes 1246362 Docente suplente CED

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portaria de 1º de setembro de 2023

 

Nº 70 – Art. 1º DESIGNAR, na forma do artigo nº 158 da Portaria Normativa nº 007/GR/2007, de 15/10/2007, os servidores Luana Priscilla Carreiro Varão Leite, CPF nº 705.089.841-49, Assistente em Administração; Ana Luísa da Silveira, CPF 043.136.689-69, Auxiliar em Administração, e Marcelo Koerich, CPF 054.336.899-14, Assistente em Administração, para, sob a presidência do primeiro, compor Comissão Interna para Elaboração do Inventário Físico dos Bens Móveis Permanentes da Secretaria de Relações Internacionais (SINTER), referente ao exercício 2023.

Art. 2º Os documentos produzidos pela Comissão deverão ser apresentados ao Agente Patrimonial Nato da Unidade inventariada tão logo finalizem os trabalhos, viabilizando o cumprimento do Cronograma de Inventário Anual amplamente divulgado na Instituição.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portarias de 4 de setembro de 2023

 

Nº 71/2023/SINTER, DE 04 DE SETEMBRO DE 2023 O SECRETÁRIO DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), no uso de suas atribuições previstas na Portaria nº 1104/2022/GR, de 5 de julho de 2022, RESOLVE:

Art. 1º Designar o professor Alexandre Marino Costa, do Departamento de Ciências da Administração do Centro de Socioeconômico para atuar como Coordenador do Acordo de Cooperação entre a Universidade Federal de Santa Catarina e a Universidade Aberta, Portugal, de 28 de agosto de 2023 a 28 de agosto de 2028.

Art. 2º Confiar ao professor coordenador do acordo de cooperação as seguintes atribuições:

I – Estimular a mobilidade internacional de estudantes de graduação e pósgraduação, docentes e técnico-administrativos da UFSC para a instituição, buscando e divulgando oportunidades (bolsas, estágios, projetos, programas, pesquisas), com o apoio da Secretaria de Relações Internacionais (SINTER);

II – Auxiliar estudantes de graduação e pós-graduação, docentes e técnicoadministrativos da UFSC em processos de inscrição para mobilidade internacional e em outros processos junto à instituição conveniada, incluindo o estabelecimento dos contatos necessários (por exemplo: identificação de professores orientadores e de setores adequados para a mobilidade), com o apoio da SINTER;

III – Organizar e participar de reuniões relacionadas ao convênio (com representantes da instituição conveniada) ou providenciar representantes qualificados, quando demandado pela SINTER;

IV – Estimular parceiros da instituição conveniada a participar de atividades do Núcleo Institucional de Línguas e Tradução (NILT) da SINTER;

V – Elaborar e encaminhar à SINTER relatórios parciais (a cada ano) e totais (ao fim da vigência) das atividades ocorridas no âmbito do acordo.

VI – Desempenhar outras atribuições de mesma natureza e nível de complexidade, quando solicitado pela SINTER.

Art. 3º Atribuir uma hora semanal para o desempenho desta atividade.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 72/2023/SINTER – Art. 1º Designar o professor Fred Leite Siqueira Campos, do Departamento de Economia e Relações Internacionais do Centro de Socioeconômico para atuar como Coordenador do Acordo de Cooperação entre a Universidade Federal de Santa Catarina e a Rostov State University of Economics, Rússia, de 01 de setembro de 2023 a 01 de setembro de 2028.

Art. 2º Confiar ao professor coordenador do acordo de cooperação as seguintes atribuições:

I – Estimular a mobilidade internacional de estudantes de graduação e pósgraduação, docentes e técnico-administrativos da UFSC para a instituição, buscando e divulgando oportunidades (bolsas, estágios, projetos, programas, pesquisas), com o apoio da Secretaria de Relações Internacionais (SINTER);

II – Auxiliar estudantes de graduação e pós-graduação, docentes e técnicoadministrativos da UFSC em processos de inscrição para mobilidade internacional e em outros processos junto à instituição conveniada, incluindo o estabelecimento dos contatos necessários (por exemplo: identificação de professores orientadores e de setores adequados para a mobilidade), com o apoio da SINTER;

III – Organizar e participar de reuniões relacionadas ao convênio (com representantes da instituição conveniada) ou providenciar representantes qualificados, quando demandado pela SINTER;

IV – Estimular parceiros da instituição conveniada a participar de atividades do Núcleo Institucional de Línguas e Tradução (NILT) da SINTER;

V – Elaborar e encaminhar à SINTER relatórios parciais (a cada ano) e totais (ao fim da vigência) das atividades ocorridas no âmbito do acordo.

VI – Desempenhar outras atribuições de mesma natureza e nível de complexidade, quando solicitado pela SINTER.

Art. 3º Atribuir uma hora semanal para o desempenho desta atividade.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 73/2023/SINTER – Art. 1º Designar a professora Cristiane Luisa Jost, do Departamento de Química do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas para atuar como Coordenadora do Acordo de Cooperação entre a Universidade Federal de Santa Catarina e a Constructor University Bremen, Alemanha, de 01 de setembro de 2023 a 01 de setembro de 2028.

Art. 2º Confiar à professora coordenadora do acordo de cooperação as seguintes atribuições:

I – Estimular a mobilidade internacional de estudantes de graduação e pósgraduação, docentes e técnico-administrativos da UFSC para a instituição, buscando e divulgando oportunidades (bolsas, estágios, projetos, programas, pesquisas), com o apoio da Secretaria de Relações Internacionais (SINTER);

II – Auxiliar estudantes de graduação e pós-graduação, docentes e técnicoadministrativos da UFSC em processos de inscrição para mobilidade internacional e em outros processos junto à instituição conveniada, incluindo o estabelecimento dos contatos necessários (por exemplo: identificação de professores orientadores e de setores adequados para a mobilidade), com o apoio da SINTER;

III – Organizar e participar de reuniões relacionadas ao convênio (com representantes da instituição conveniada) ou providenciar representantes qualificados, quando demandado pela SINTER;

IV – Estimular parceiros da instituição conveniada a participar de atividades do Núcleo Institucional de Línguas e Tradução (NILT) da SINTER;

V – Elaborar e encaminhar à SINTER relatórios parciais (a cada ano) e totais (ao fim da vigência) das atividades ocorridas no âmbito do acordo.

VI – Desempenhar outras atribuições de mesma natureza e nível de complexidade, quando solicitado pela SINTER.

Art. 3º Atribuir uma hora semanal para o desempenho desta atividade.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portarias de 5 de setembro de 2023

 

Nº 74/2023/SINTER – Art. 1º Designar a professora Daniela Aparecida Pacífico, do Departamento de Zootecnia e Desenvolvimento Rural do Centro de Ciências Agrárias, para atuar como Coordenadora do Acordo de Dupla Diplomação entre a Universidade Federal de Santa Catarina e o Institut Agro Dijon, França, de 04 de setembro de 2023 a 04 de setembro de 2028.

Art. 2º Confiar à professora coordenadora do acordo de dupla diplomação as seguintes atribuições:

I – Auxiliar, fornecendo informações e orientação, os estudantes da UFSC e da instituição estrangeira durante todo o processo, desde a candidatura até a conclusão do duplo diploma;

II – Conduzir, junto com o coordenador do curso, o processo seletivo para escolha dos estudantes de graduação da UFSC para a dupla diplomação;

III – Auxiliar na elaboração do plano de estudos dos estudantes de graduação da UFSC que irão participar do duplo diploma na instituição parceira e dos estudantes estrangeiros que virão realizar o duplo diploma na UFSC, observando aspectos como conteúdos, carga horária mínima total exigida para integralização curricular em cada universidade, bem como equivalências das menções finais de avaliação de aproveitamento acadêmico;

IV – Organizar e participar de reuniões relacionadas ao convênio (com representantes da instituição conveniada) ou providenciar representantes qualificados, quando demandado pela SINTER;

V – Elaborar e encaminhar à SINTER relatórios parciais (a cada ano) e totais (ao fim da vigência) das atividades ocorridas no âmbito do acordo.

VI – Desempenhar outras atribuições de mesma natureza e nível de complexidade, quando solicitado pela SINTER.

Art. 3º Atribuir duas horas semanais para o desempenho dessa atividade.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portarias de 12 de setembro de 2023

 

Nº 75/2023/SINTER – Art. 1º Designar o professor Eduardo Sidinei Chaves, do Departamento de Química do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas para atuar como Coordenador do Acordo de Cooperação entre a Universidade Federal de Santa Catarina e a Universidad Nacional de Frontera, Peru, de 05 de setembro de 2023 a 05 de setembro de 2028.

Art. 2º Confiar ao professor coordenador do acordo de cooperação as seguintes atribuições:

I – Estimular a mobilidade internacional de estudantes de graduação e pósgraduação, docentes e técnico-administrativos da UFSC para a instituição, buscando e divulgando oportunidades (bolsas, estágios, projetos, programas, pesquisas), com o apoio da Secretaria de Relações Internacionais (SINTER);

II – Auxiliar estudantes de graduação e pós-graduação, docentes e técnicoadministrativos da UFSC em processos de inscrição para mobilidade internacional e em outros processos junto à instituição conveniada, incluindo o estabelecimento dos contatos necessários (por exemplo: identificação de professores orientadores e de setores adequados para a mobilidade), com o apoio da SINTER;

III – Organizar e participar de reuniões relacionadas ao convênio (com representantes da instituição conveniada) ou providenciar representantes qualificados, quando demandado pela SINTER;

IV – Estimular parceiros da instituição conveniada a participar de atividades do Núcleo Institucional de Línguas e Tradução (NILT) da SINTER;

V – Elaborar e encaminhar à SINTER relatórios parciais (a cada ano) e totais (ao fim da vigência) das atividades ocorridas no âmbito do acordo.

VI – Desempenhar outras atribuições de mesma natureza e nível de complexidade, quando solicitado pela SINTER.

Art. 3º Atribuir uma hora semanal para o desempenho desta atividade.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 76/2023/SINTER – Art. 1º Designar o professor Andrey Ricardo da Silva, do Departamento de Engenharia Mecânica do Centro Tecnológico para atuar como Coordenador do Acordo de Cooperação entre a Universidade Federal de Santa Catarina e a Ecole Nationale Supérieure de Mécanique et des Microtechniques, França, de 05 de setembro de 2023 a 05 de setembro de 2028.

Art. 2º Confiar ao professor coordenador do acordo de cooperação as seguintes atribuições:

I – Estimular a mobilidade internacional de estudantes de graduação e pósgraduação, docentes e técnico-administrativos da UFSC para a instituição, buscando e divulgando oportunidades (bolsas, estágios, projetos, programas, pesquisas), com o apoio da Secretaria de Relações Internacionais (SINTER);

II – Auxiliar estudantes de graduação e pós-graduação, docentes e técnicoadministrativos da UFSC em processos de inscrição para mobilidade internacional e em outros processos junto à instituição conveniada, incluindo o estabelecimento dos contatos necessários (por exemplo: identificação de professores orientadores e de setores adequados para a mobilidade), com o apoio da SINTER;

III – Organizar e participar de reuniões relacionadas ao convênio (com representantes da instituição conveniada) ou providenciar representantes qualificados, quando demandado pela SINTER;

IV – Estimular parceiros da instituição conveniada a participar de atividades do Núcleo Institucional de Línguas e Tradução (NILT) da SINTER;

V – Elaborar e encaminhar à SINTER relatórios parciais (a cada ano) e totais (ao fim da vigência) das atividades ocorridas no âmbito do acordo.

VI – Desempenhar outras atribuições de mesma natureza e nível de complexidade, quando solicitado pela SINTER.

Art. 3º Atribuir uma hora semanal para o desempenho desta atividade.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portarias de 14 de setembro de 2023

 

Nº 77/2023/SINTER – Art. 1º Designar Damaris Matias Silveira, professora do magistério superior, Matrícula SIAPE nº 3354125, para exercer as funções de coordenadora pedagógica e de coordenadora de tradução do alemão junto ao Núcleo Institucional de Línguas e Tradução (NILT), a partir de 18 de setembro de 2023, pelo prazo de 1 ano.

Art. 2º Serão atribuídas oito horas semanais para a coordenação pedagógica e a coordenação de tradução.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 78/2023/SINTER – Art. 1º Designar Silvia Ines Coneglian Carrilho de Vasconcelos, professora do magistério superior, Matrícula SIAPE nº 1765748, para exercer a função de coordenadora pedagógica do português para estrangeiros junto ao Núcleo Institucional de Línguas e Tradução (NILT), a partir de 18 de setembro de 2023, pelo prazo de 1 ano.

Art. 2º Serão atribuídas cinco horas semanais para a coordenação pedagógica.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 79/2023/SINTER – Art. 1º DISPENSAR da função de agentes de internacionalização os seguintes servidores nomeados pela PORTARIA Nº 50/2023/SINTER:

Nome Função Centro de ensino

Geovana Fritzen Kincheski TAE suplente CCJ

André da Silva Nascimento TAE titular CDS

Art 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 80/2023/SINTER – Art. 1º Designar para a função de agente de internacionalização os seguintes servidores:

Nome Função Centro de ensino

Gabriela Mattei de Souza TAE suplente CCJ

Giuliano Alessandro Sczip TAE titular CDS

Leosane Cristina Bosco Docente Titular Campus Curitibanos

Art. 2º Atribuir 5 horas semanais à agente de internacionalização titular do Campus Curitibanos e 4 horas semanais aos agentes de internacionalização titulares dos centros de ensino do campus Florianópolis para o desempenho da função.

Art 3º Esta portaria tem duração de um ano.

Art 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portarias de 15 de setembro de 2023

 

Nº 81/2023/SINTER – Art. 1º Designar o professor Rafael Holdorf Lopez, do Departamento de Engenharia Civil do Centro Tecnológico para atuar como Coordenador do Acordo de Cooperação entre a Universidade Federal de Santa Catarina e a INSA Groupe, França, de 30 de agosto de 2023 a 30 de agosto de 2028.

Art. 2º Confiar ao professor coordenador do acordo de cooperação as seguintes atribuições:

I – Estimular a mobilidade internacional de estudantes de graduação e pósgraduação, docentes e técnico-administrativos da UFSC para a instituição, buscando e divulgando oportunidades (bolsas, estágios, projetos, programas, pesquisas), com o apoio da Secretaria de Relações Internacionais (SINTER);

II – Auxiliar estudantes de graduação e pós-graduação, docentes e técnicoadministrativos da UFSC em processos de inscrição para mobilidade internacional e em outros processos junto à instituição conveniada, incluindo o estabelecimento dos contatos necessários (por exemplo: identificação de professores orientadores e de setores adequados para a mobilidade), com o apoio da SINTER;

III – Organizar e participar de reuniões relacionadas ao convênio (com representantes da instituição conveniada) ou providenciar representantes qualificados, quando demandado pela SINTER;

IV – Estimular parceiros da instituição conveniada a participar de atividades do Núcleo Institucional de Línguas e Tradução (NILT) da SINTER;

V – Elaborar e encaminhar à SINTER relatórios parciais (a cada ano) e totais (ao fim da vigência) das atividades ocorridas no âmbito do acordo.

VI – Desempenhar outras atribuições de mesma natureza e nível de complexidade, quando solicitado pela SINTER.

Art. 3º Atribuir uma hora semanal para o desempenho desta atividade.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 82/2023/SINTER – Art. 1º Designar o professor Arno dal ri Junior, do Departamento de Direito do Centro de Ciências Jurídicas para atuar como Coordenador do Acordo de Cooperação entre a Universidade Federal de Santa Catarina e a Universitá Degli Studi di Urbino, Itália, de 12 de setembro de 2023 a 12 de setembro de 2028.

Art. 2º Confiar ao professor coordenador do acordo de cooperação as seguintes atribuições:

I – Estimular a mobilidade internacional de estudantes de graduação e pósgraduação, docentes e técnico-administrativos da UFSC para a instituição, buscando e divulgando oportunidades (bolsas, estágios, projetos, programas, pesquisas), com o apoio da Secretaria de Relações Internacionais (SINTER);

II – Auxiliar estudantes de graduação e pós-graduação, docentes e técnicoadministrativos da UFSC em processos de inscrição para mobilidade internacional e em outros processos junto à instituição conveniada, incluindo o estabelecimento dos contatos necessários (por exemplo: identificação de professores orientadores e de setores adequados para a mobilidade), com o apoio da SINTER;

III – Organizar e participar de reuniões relacionadas ao convênio (com representantes da instituição conveniada) ou providenciar representantes qualificados, quando demandado pela SINTER;

IV – Estimular parceiros da instituição conveniada a participar de atividades do Núcleo Institucional de Línguas e Tradução (NILT) da SINTER;

V – Elaborar e encaminhar à SINTER relatórios parciais (a cada ano) e totais (ao fim da vigência) das atividades ocorridas no âmbito do acordo.

VI – Desempenhar outras atribuições de mesma natureza e nível de complexidade, quando solicitado pela SINTER.

Art. 3º Atribuir uma hora semanal para o desempenho desta atividade.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portaria de 18 de setembro de 2023

 

Nº 83/2023/SINTER – Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, comporem a comissão de seleção dos candidatos ao Programa Escala Gestores y Administradores da Asociación de Universidades Grupo Montevideo (AUGM), referente ao ano 2024.

NOME SIAPE

Vilmar Michereff Júnior 2168654

Rafaela Ribeiro Céspedes 1895584

Laís Silveira Santos 1828041

Art. 2º Serão atribuídas 20 horas para o desempenho desta atividade, que ocorre entre os dias 6 de outubro e 20 de novembro de 2023.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portarias de 19 de setembro de 2023

 

Nº 84/2023/SINTER – Art. 1º Designar a professora SIlvana Nair Leite, do Departamento de Ciências Farmacêuticas do Centro de Ciências da Saúde para atuar como Coordenadora do Acordo de Cooperação entre a Universidade Federal de Santa Catarina e a College of Pharmacy – Howard University, Estados Unidos, de 15 de setembro de 2023 a 17 de maio de 2026.

Art. 2º Confiar à professora coordenadora do acordo de cooperação as seguintes atribuições:

I – Estimular a mobilidade internacional de estudantes de graduação e pósgraduação, docentes e técnico-administrativos da UFSC para a instituição, buscando e divulgando oportunidades (bolsas, estágios, projetos, programas, pesquisas), com o apoio da Secretaria de Relações Internacionais (SINTER);

II – Auxiliar estudantes de graduação e pós-graduação, docentes e técnicoadministrativos da UFSC em processos de inscrição para mobilidade internacional e em outros processos junto à instituição conveniada, incluindo o estabelecimento dos contatos necessários (por exemplo: identificação de professores orientadores e de setores adequados para a mobilidade), com o apoio da SINTER;

III – Organizar e participar de reuniões relacionadas ao convênio (com representantes da instituição conveniada) ou providenciar representantes qualificados, quando demandado pela SINTER;

IV – Estimular parceiros da instituição conveniada a participar de atividades do Núcleo Institucional de Línguas e Tradução (NILT) da SINTER;

V – Elaborar e encaminhar à SINTER relatórios parciais (a cada ano) e totais (ao fim da vigência) das atividades ocorridas no âmbito do acordo.

VI – Desempenhar outras atribuições de mesma natureza e nível de complexidade, quando solicitado pela SINTER.

Art. 3º Atribuir uma hora semanal para o desempenho desta atividade.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 86/2023/SINTER – Art. 1º Designar a professora Débora de Oliveira, do Departamento de Engenharia Química e Engenharia de Alimentos do Centro Tecnológico para atuar como Coordenadora do Acordo de Cooperação entre a Universidade Federal de Santa Catarina e a Ecole Nationale Supérieure de Chimie de Paris, França, de 19 de setembro de 2023 a 19 de setembro de 2028.

Art. 2º Confiar à professora coordenadora do acordo de cooperação as seguintes atribuições:

I – Estimular a mobilidade internacional de estudantes de graduação e pósgraduação, docentes e técnico-administrativos da UFSC para a instituição, buscando e divulgando oportunidades (bolsas, estágios, projetos, programas, pesquisas), com o apoio da Secretaria de Relações Internacionais (SINTER);

II – Auxiliar estudantes de graduação e pós-graduação, docentes e técnicoadministrativos da UFSC em processos de inscrição para mobilidade internacional e em outros processos junto à instituição conveniada, incluindo o estabelecimento dos contatos necessários (por exemplo: identificação de professores orientadores e de setores adequados para a mobilidade), com o apoio da SINTER;

III – Organizar e participar de reuniões relacionadas ao convênio (com representantes da instituição conveniada) ou providenciar representantes qualificados, quando demandado pela SINTER;

IV – Estimular parceiros da instituição conveniada a participar de atividades do Núcleo Institucional de Línguas e Tradução (NILT) da SINTER;

V – Elaborar e encaminhar à SINTER relatórios parciais (a cada ano) e totais (ao fim da vigência) das atividades ocorridas no âmbito do acordo.

VI – Desempenhar outras atribuições de mesma natureza e nível de complexidade, quando solicitado pela SINTER.

Art. 3º Atribuir uma hora semanal para o desempenho desta atividade.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portarias de 21 de setembro de 2023

 

Nº 87/2023/SINTER – Art. 1º Designar os professores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, comporem a comissão de seleção dos candidatos ao Programa Escala de Estudiantes de Grado da Asociación de Universidades Grupo Montevideo (AUGM), referente ao primeiro semestre 2024.

NOME SIAPE

Sergio Yesid Gómez González 2407904

Diogo Robl 2326678

Marilise Luiza Martins dos Reis Sayão 2622522

Art. 2º Serão atribuídas 15 horas para o desempenho desta atividade, que ocorre entre os dias 6 de outubro e 25 de outubro de 2023.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

Boletim Nº 175/2023 – 22/09/2023

22/09/2023 16:46

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 175/2023

Data da publicação: 22/09/2023

GABINETE DA REITORIA

PORTARIAS Nº 2013 a 2024, 2026, 2027, 2029, 2031 a 2034/2023/GR

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIAS Nº 583 a 594/2023/DAP

 

GABINETE DA REITORIA

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 18 de setembro de 2023

 

Nº 2013/2023/GR – Designar Josiane Martins Cordeiro, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 1887046, Chefe do Serviço de Planejamento Orçamentário – SPO/CCS, para responder cumulativamente pela Coordenadoria Financeira e de Compras – CFS/CCS, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 13 de Setembro de 2023 a 22 de Setembro de 2023, tendo em vista o afastamento da titular, VIVIANE HALFEN PORTO, SIAPE nº 2345487, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 055723/2023)

 

Nº 2014/2023/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 18 de Setembro de 2023, GUILHERME CARLOS DA COSTA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2179249, do exercício da função de Coordenador de Programas Internacionais – CPI/SINTER, código FG1, para a qual foi designado pela Portaria nº 2338/2022/GR, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2022.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 055875/2023)

 

Nº 2015/2023/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 18 de Setembro de 2023, LUCIANA MIASHIRO LIMA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1902664, do exercício da função de Chefe do Serviço de Tradução – ST/SINTER, código FG4, para a qual foi designada pela Portaria nº 1013/2023/GR, DE 10 DE MAIO DE 2023.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 055875/2023)

 

Nº 2016/2023/GR – Art. 1º Designar LUCIANA MIASHIRO LIMA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1902664, para exercer a função de Coordenadora de Programas Internacionais – CPI/SINTER.

Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 055875/2023)

 

Nº 2017/2023/GR – Art. 1º Designar Giovana dos Santos Redel, SECRETÁRIO EXECUTIVO, SIAPE nº 1790652, para exercer a função de Chefe do Serviço de Tradução – ST/SINTER.

Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 055875/2023)

 

Nº 2018/2023/GR – Art. 1º Designar Cláudio Roberto Silvano, AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2246626, para exercer a função de Chefe do Serviço de Expediente – SE/DIP/PROGRAD.

Art. 2º Atribuir ao servidor a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 056306/2023)

 

Nº 2019/2023/GR – Art. 1º Designar Mario Augusto Nishiyama, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 1950641, para exercer a função de DIVISÃO DE BENS DE PROJETOS/DBP/DGP/PROAD.

Art. 2º Atribuir ao servidor a função gratificada FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 047155/2023)

 

Nº 2020/2023/GR – Art. 1º Atribuir aos membros da a Comissão de Acompanhamento do Desenvolvimento da Etapa de Ingresso no CAGRWeb do Sistema Acadêmico de Graduação (CAGR), da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), instituída pela Portaria nº 1798/2023/GR, de 15 de agosto de 2023, a carga horária de 4 horas semanais para o desempenho das atividades.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. nº 56509/2023)

 

Nº 2021/2023/GR – Designar Paula Martins Nunes, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2892279, para substituir o Coordenador de Apoio Administrativo – CAA/CSE, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, nos períodos de 25/09/2023 a 11/10/2023 e de 16/10/2023 a 20/10/2023, tendo em vista o afastamento do titular Filipe José Dias, SIAPE nº 1886160, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 056620/2023)

 

Nº 2022/2023/GR – Revogar, a partir de 14 de setembro de 2023, a Portaria nº 1481/2023/GR, de 21 de agosto de 2023, que atribuiu à servidora Roseli Schmoeller, enfermeira, SIAPE nº 3160021, lotada no Hospital Universitário (HU), a jornada de 24 (vinte e quatro) horas semanais de trabalho, sem redução de remuneração, com fundamento no art. 14 da Lei nº 7.394/1985, conforme decisão exarada no Processo Judicial nº 5003958-63.2015.4.04.7200/SC.

(Ref. Sol. Processo nº 23080.043882/2023-55)

 

Nº 2023/2023/GR – Dispensar, a partir de 15 de Setembro de 2023, MAURI FERRANDIN, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 4, SIAPE nº 2153705, do exercício da função de Subcoordenador do Curso de Engenharia de Controle e Automação – CGECA/CBLU, para a qual foi designado pela Portaria nº 2047/2022/GR, DE 03 DE OUTUBRO DE 2022.

(Ref. Sol. Correspondência OF E 89/BNU/UFSC/2023)

 

Nº 2024/2023/GR – Art. 1º Designar, a partir de 15 de Setembro de 2023, TIAGO DAVI CURI BUSARELLO, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 2, SIAPE nº 1258417, para exercer a função de Subcoordenador do Curso de Engenharia de Controle e Automação – CGECA/CBLU, para completar mandato a expirar-se em 30 de Junho de 2024.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. Correspondência OF E 89/BNU/UFSC/2023)

 

Portarias de 19 de setembro de 2023

 

Nº 2026/2023/GR – Art. 1º Instituir Comissão sobre Plágio e Má Conduta em Pesquisa.

Art. 2º Designar os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, integrar a comissão referida no caput do art. 1º:

– WERNER KRAUS JUNOR – PROPG;

– ANTONIO ALBERTO BRUNETTA – PROGRAD;

– CAMILA PAGANI – PROPESQ;

– FABIO LORENSI DO CANTO – BU;

– LUANA RENOSTRO HEINEN – SEAI;

– NARBAL SILVA – PROEX; e

– RUI DANIEL SCHRODER PREDIGER – PROPG.

Art. 3º Atribuir aos servidores mencionados no art. 2º a carga horária de duas horas semanais.

Art. 4º O prazo para conclusão dos trabalhos da comissão é de 90 (noventa) dias, contados a partir da data de publicação desta portaria.

Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 1385/2018/GR, de 22 de junho de 2018.

Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. nº 057316/2023)

 

Nº 2027/2023/GR – Designar THIAGO DE OLIVEIRA RESSUREICAO, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3030344, Coordenador(a) de Gestão da Informação – CGI/DPGI/SEPLAN, para responder cumulativamente pela Diretoria do Departamento de Gestão da Informação – DPGI/SEPLAN, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 25 de Setembro de 2023 a 29 de Setembro de 2023, tendo em vista o afastamento do titular, SERGIO ROBERTO PINTO DA LUZ, SIAPE nº 1158756, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 056767/2023)

 

Nº 2029/2023/GR – Designar ISABEL COLUCCI COELHO, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe A, nível 2D, SIAPE nº 1409364, para substituir o Chefe do Departamento de Jornalismo – JOR/CCE, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 29/06/2023 a 21/07/2023, tendo em vista o afastamento do titular Ildo Francisco Golfetto, SIAPE nº 2365383, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 036996/2023)

 

Portarias de 20 de setembro de 2023

 

Nº 2031/2023/GR – Art. 1º Designar, a partir de 12 de Setembro de 2023, LINDBERG NASCIMENTO JUNIOR, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 2, SIAPE nº 1374056, para exercer a função de Coordenador do Curso de Graduação em Geografia – CGGEOG/CFH, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

(Ref. Sol. Correspondência OF E 72/DIR/CFH/2023)

 

Nº 2032/2023/GR – Art. 1º Designar, a partir de 12 de Setembro de 2023, DANILO PICCOLI NETO, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 3, SIAPE nº 2312550, para exercer a função de Subcoordenador do Curso de Graduação em Geografia – CGGEOG/CFH, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. Correspondência OF E 72/DIR/CFH/2023)

 

Nº 2033/2023/GR – Designar SIMONE MARTINS, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2344938, Chefe do Serviço de Expediente – SE/CDAC/SeCArte, para responder cumulativamente pela Coordenadoria do Departamento Artístico-Cultural, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, nos períodos de 09 de Outubro de 2023 a 13 de Outubro de 2023 e de 14 de Outubro de 2023 a 15 de Outubro de 2023, tendo em vista o afastamento do titular, JOSE HENRIQUE NUNES PIRES, SIAPE nº 1158819, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol.  056795/2023)

 

Nº 2034/2023/GR – Designar Darlan Lingnau, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2111018, para substituir a Coordenadora de Projetos Institucionais – CPI/SP/PROPESQ, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 20/09/2023 a 06/10/2023, tendo em vista o afastamento da titular MAÍRA BUSATO WESTPHAL, SIAPE nº 2350525, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 057566/2023)

 

 

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

 

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL

 

A Diretora do Departamento de Administração de Pessoal, da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, resolve:

 

Portarias de 18 de setembro de 2023

 

PORTARIA Nº 583/2023/DAP – Art. 1º Declarar vago, a partir de 15 de setembro de 2023, o cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, nível de classificação D, nível de capacitação 4, padrão de vencimento 05, em regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, da carreira técnicoadministrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, ocupado por GUILHERME CIDADE DOS SANTOS, matrícula SIAPE 2345110, código de vaga 867372, em virtude de posse em outro cargo inacumulável, nos termos do Art. 33, Inciso VIII, da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.055978/2023-66).

 

Nº 584/2023/DAP – Art. 1º Aposentar MARIA DA GLORIA ROMÃO BORBA, matrícula SIAPE 1160288, código de vaga nº 691958, ocupante do cargo de AUXILIAR DE NUTRIÇÃO E DIETÉTICA, Nível de Classificação B, Nível de Capacitação 4, Padrão de Vencimento 16, em regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 20, §2º, inciso I, da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com a totalidade da remuneração, incorporando 04% (quatro por cento) de adicional por tempo de serviço (Processo nº 23080.046478/2023-33).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

Nº 585/2023/DAP – Art. 1º Exonerar, a pedido, CATARINA ERIKA SAITO, matrícula SIAPE 2139685, código de vaga 689022, a partir de 15 de agosto de 2023, do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, nível de classificação D, nível de capacitação 04, padrão de vencimento 06, em regime de trabalho de 40 horas semanais, do quadro de pessoal da Universidade Federal de Santa Catarina, em conformidade com o Art. 34 da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.047297/2023-24).

 

Nº 586/2023/DAP – Suspender o pagamento dos proventos e benefícios de pensão de Edgar Alves Ferreira, matrícula nº 1155355, Emilio Pizzichini, matrículas nº 2158004 e 1158004, Jesonira Pereira de Araujo, matrícula nº 1158087, Luiz Carlos da Silva, matrícula nº 1158769, Marli Terezinha Muniz Meirelles, matricula nº 1157082, Cassia Luciane Schuantes Rodrigues, matrícula nº 1362406, Miguel Strazzer Neto, matricula nº 1159599, Rozeli Nadir Nunes, matrícula nº 1157541, Samantha Conceição Otero, matrícula nº 6818706, Virginia Bittencourt Pereira, matrículas nº 598706 e 5987067, Cirilo Otavio Laurindo, matrícula nº 6278914, a partir da folha de pagamento do mês de setembro de 2023, por falta de prova de vida, que deveria ter sido realizada no mês junho de 2023.

(Ref. determinação contida no COMUNICA GERAL Nº 553896, de 15/09/2013, da Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, nos termos da Portaria ME nº 244, de 15 de junho de 2020 e da Instrução Normativa ME nº 45, de 15 de junho de 2020, publicada no DOU de 16 de junho de 2020)

 

Portarias de 19 de setembro de 2023

 

Nº 587/2023/DAP – Art. 1º Conceder pensão civil vitalícia a MARIA DE LOURDES DE MEDEIROS, matrícula SIAPE 06863990, na condição de cônjuge do servidor aposentado JOÃO CLEMENTINO DE MEDEIROS matrícula SIAPE 1155296, ocupante do cargo de Assistente em Administração, nível de classificação D, nível de capacitação 1, padrão de vencimento 13, falecido no dia 27 de agosto de 2023., em conformidade com os arts. 215, 217, inciso I, e 222, inciso VII, alínea “b”, item “6”, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015, alterado pelo art. 1º, inciso VI, da Portaria ME nº 424, de 29/12/2020, combinado com os arts. 23 e 24, da Emenda Constitucional nº 103/2019. (Processo nº 23080.052959/2023-88)

 

Nº 588/2023/DAP, DE 19 DE SETEMBRO DE 2023 A Diretora do Departamento de Administração de Pessoal da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, RESOLVE: Art. 1º Conceder pensão civil vitalícia a SANDRA MARIA SANDRINI, matrícula SIAPE 06866107, e a NOELÍ CASTRO, matrícula SIAPE 06866085, respectivamente, ex-cônjuge e companheira do servidor aposentado WILSON SPERNAU, matrícula SIAPE 1157544, ocupante do cargo de Professor de Magistério Superior, classe Adjunto, nível 4, falecido no dia 21 de agosto de 2023., em conformidade com os arts. 215, 217, incisos II e III, e 222, inciso VII, alínea “b”, item “6”, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015, alterado pelo art. 1º, inciso VI, da Portaria ME nº 424, de 29/12/2020, combinado com os arts. 23 e 24, da Emenda Constitucional nº 103/2019. (Processos nº 23080.053976/2023-32 e 23080.052893/2023-26)

 

Portarias de 20 de setembro de 2023

 

Nº 589/2023/DAP, DE 20 DE SETEMBRO DE 2023 A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE: Art. 1º Conceder ao servidor Rafael Trevisan, matrícula SIAPE 1723201, ocupante do cargo de professor magistério superior, lotado/localizado no Departamento de Botânica / BOT/CCB, licença paternidade pelo prazo de 05 (cinco) dias, a partir do dia 19 de setembro 2023 a 23 de setembro de 2023, de acordo com o Art. 2º do Decreto nº 8.737, de 03/05/2016 (Requerimento SouGov nº 4033133).

 

Nº 590/2023/DAP, DE 20 DE SETEMBRO DE 2023 A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE: Art. 1º Conceder ao servidor Rafael Trevisan, matrícula SIAPE 1723201, ocupante do cargo de professor magistério superior, lotado/localizado no Departamento de Botânica / BOT/CCB, prorrogação da licença paternidade pelo prazo de 15 (quinze) dias, a partir do dia 24 de setembro de 2023 a 08 de outubro de 2023, de acordo com o Art. 2º do Decreto nº 8.737, de 03/05/2016 (Requerimento SouGov nº 4033133).

 

Portarias de 21 de setembro de 2023

 

Nº 591/2023/DAP – Art. 1º Conceder à servidora Iara Fabricia Kretzer, matrícula SIAPE 3022267, ocupante do cargo de professor magistério superior, lotada/localizada no Departamento de Análises Clínicas / ACL/CCS, licença à gestante pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 15 de setembro de 2023 a 12 de janeiro de 2024, de acordo com o Art. 207 da Lei Nº 8.112/90 (Requerimento SouGov nº4035567).

 

Nº 592/2023/DAP – Art. 1º Conceder à servidora Iara Fabricia Kretzer, matrícula SIAPE 3022267, ocupante do cargo de professor magistério superior, lotada/localizada no Departamento de Análises Clínicas / ACL/CCS, prorrogação da licença à gestante pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do dia 13 de janeiro de 2024 a 12 de março de 2024, de acordo com o Art. 2º do Decreto Nº 6.690, de 11/12/2008 (Requerimento SouGov nº 4035567).

 

Nº 593/2023/DAP – Art. 1º Aposentar CLARINICE DA SILVA VIEIRA, matrícula SIAPE 1158602, código de vaga nº 690311, ocupante do cargo de CONTÍNUO, nível de classificação C, nível de capacitação 1, padrão de vencimento 16, no regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 3º, incisos I a III e parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47 de 05 de julho de 2005, combinado com o § 1º do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com proventos integrais, incorporando 15% (quinze por cento) de adicional por tempo de serviço. (Processo nº 23080.046441/2023-13).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

Nº 594/2023/DAP – Art. 1º Aposentar ALADIA GOMES DE AZEVEDO, matrícula SIAPE 1160201, código de vaga nº 691871, ocupante do cargo de AUXILIAR DE ENFERMAGEM, nível de classificação C, nível de capacitação 4, padrão de vencimento 16, no regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com o § 1º do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com proventos integrais, incorporando 03% (três por cento) de adicional por tempo de serviço (Processo nº 23080.049839/2023-01).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Boletim Nº 174/2023 – 21/09/2023

21/09/2023 17:37

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 174/2023

Data da publicação: 21/09/2023

CONSELHO UNIVERSITÁRIO

RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 181/2023/CUn

CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO

PORTARIAS

Nº 079 a 82/2023/CED

Nº 20 a 24/2023/NDI

CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE

EDITAL Nº 031/2023/CCS

PORTARIAS Nº 289 a 294/2023/CCS

CONSELHO UNIVERSITÁRIO

RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 181/2023/CUn, DE 8 DE AGOSTO DE 2023

Dispõe sobre a Política Institucional de Ações Afirmativas de acesso, concursos, permanência qualificada para pessoas que se autodeclaram transexuais, travestis, transmasculinas, transgêneras e/ou não binárias, sobre o enfrentamento da transfobia no âmbito da Universidade Federal de Santa Catarina e dá outras providências.

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o que deliberou este órgão colegiado em sessão realizada em 8 de agosto de 2023, em conformidade com o teor do Parecer às folhas 105 a 113, constante do Processo nº 23080.054308/2022-41, RESOLVE:

 

Art. 1º Aprovar a política institucional de ações afirmativas no âmbito da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), que amplia as oportunidades de acesso e permanência de pessoastrans no corpo discente da instituição, no provimento de cargos efetivos e processos seletivos para contratação temporária no âmbito da administração pública da Universidade Federal de Santa Catarina, e que institui ações para o enfrentamento da transfobia, na transversalidade com a educação básica.

Parágrafo único. Para efeitos da presente Resolução Normativa, a designação “pessoa trans” será utilizada como termo guarda-chuva que abriga as categorias pessoa transexual, travesti, transmasculina, transgênera, não binária e outras que porventura surgirem.

 

CAPÍTULO I

DA NATUREZA, FINALIDADE E VINCULAÇÃO

Art. 2º Essa política constitui-se em instrumento de promoção da equidade, sem discriminações, abrangendo a identidade e/ou expressão de gênero no que diz respeito aos princípios de dignidade da pessoa humana e de inviolabilidade da intimidade e da vida privada, bem como no combate dos preconceitos, da discriminação e das violências por razão de identidade de gênero, mediante uma política de ampliação do acesso e de estímulo à permanência das pessoas trans.

Art. 3º A Universidade Federal de Santa Catarina adotará, em todos os processos seletivos para os Cursos de Graduação, Programas de Pós-Graduação, Concurso Público e demais editais a eles vinculados, ações afirmativas por meio de reserva de vagas para a inclusão de pessoas trans.

Art. 4º A permanência da qual trata a presente política é compreendida a partir do modelo de uma permanência qualificada que abrange a criação de mecanismos que articulem a inserção de pessoas trans, suas necessidades como grupo, bem como a garantia de um espaço de acolhimento respeitoso com as diferenças.

Art. 5º Essa política destina-se à pessoa de sexo-gênero dissidente pertencente à UFSC e que se autodeclara pessoa trans.

Art. 6º Para o disposto nesta Resolução Normativa, considera-se:

I – “Pessoa trans”:

a) pessoa que se autoidentifica como diferente das designações do sistema sexogênero atribuídas no nascimento; e

b) uma identidade de gênero, assim como travestis, transexuais, transgêneras, transmasculina e/ou não-binárias;

II – “Identidade de gênero” como o termo referente à autoidentificação da pessoa, podendo ser:

a) cisgênera (pessoa que se identifica com o sexo-gênero que lhe foi atribuído no nascimento), transgênera; ou

b) não-binária;

III – “Dissidência de identidade de gênero” como pessoa cuja a identidade de gênero e/ou orientação sexual difere da cisheteronormatividade;

IV – “Travesti” como identidade de gênero política e feminina que se refere à pessoa que não reivindica, necessariamente, a designação de homem ou mulher;

V – “Transexual” como identidade de gênero que se refere à pessoa que não se identifica com a designação sexual atribuída ao nascimento;

VI – “Transgênera” como identidade de gênero que se refere à pessoa que não se identifica com a designação de gênero atribuída ao nascimento;

VII – “Transmasculino” como identidade de gênero que se refere à pessoa que não se identifica nem como homem trans, nem como mulher trans, mas sim como transmasculino;

VIII – “Não-binária” como identidade de gênero que se refere à pessoa que não se identifica com o espectro binário de gênero, ou seja, que não se identifica necessariamente como homem ou mulher;

IX – “Intersexo” como pessoa que possui variação de caracteres sexuais incluindo cromossomos, gônadas e/ou órgãos genitais que dificultam sua identificação no espectro binário feminino ou masculino, variação que pode envolver ambiguidade genital, combinações de fatores genéticos e aparência;

X – “Transfobia, cissexismo, transpreconceito, transmisoginia (referindo-se a mulheres trans), ou transandrofobia (quando se trata dos homens trans)” como qualquer ação ou comportamento que se baseia em intolerância, rejeição, aversão, ódio ou discriminação às pessoas trans, por conta de sua identidade de gênero; e

XI – “Comportamento transfóbico” como quaisquer agressões físicas, verbais ou psicológicas manifestadas com o intuito de coibir a expressão de gênero de pessoas trans.

 

CAPÍTULO II

DO ACESSO E RESERVA DE VAGAS AOS CURSOS DE GRADUAÇÃO, PÓS-GRADUAÇÃO E CONCURSO PÚBLICO

Art. 7º É obrigatório aos Cursos de Graduação e Programas de Pós-Graduação já vigentes, e os que vierem a ser aprovados ou criados, a observação da política de ações afirmativas objeto desta Resolução Normativa, prevendo vagas para pessoas trans, entre as optantes por essa modalidade.

Art. 8º As vagas de ações afirmativas ofertadas para pessoa trans, em cada curso de graduação e pós-graduação da UFSC, ocorrerão em processo seletivo fixado em edital regular, garantindo-se a reserva de, no mínimo:

I – 2% do total de vagas, no conjunto dos cursos de graduação e pós-graduação; sendo que, para os cursos de pós-graduação, os 2% deverão ser computados nas vagas reservadas para a categoria “vulnerabilidade social”; e

II – 2% do total das vagas presentes em editais de cursos de graduação destinadas à admissão por Transferências e Retornos.

§ 1º A pessoa trans concorrerá concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência.

§ 2º A pessoa que se candidatar às vagas reservadas, classificada dentro do número de vagas destinadas à ampla concorrência, não será computada no preenchimento das vagas reservadas, sem prejuízo dos mecanismos para sua permanência.

§ 3º Não havendo pessoa trans aprovada na modalidade da ação afirmativa em questão, as vagas remanescentes serão destinadas, prioritariamente, ao atendimento de outro grupo de ação afirmativa.

§ 4º Se ainda assim restarem vagas remanescentes, as vagas poderão ser remanejadas para a modalidade de ampla concorrência, de acordo com a ordem de classificação, ou desconsideradas, ficando a decisão a cargo da Pró-Reitoria de Graduação e Educação Básica (PROGRAD) para os cursos de graduação e da Pró-reitoria de Pós-Graduação (PROPG) para os cursos de pós-graduação.

Art. 9º A reserva de vagas em Concurso Público para o provimento de cargos efetivos e processos seletivos para contratação temporária, no âmbito da administração pública da UFSC, será destinada ao público-alvo da presente política na proporção de 1% (um por cento) do total de vagas ofertadas em cada edital de abertura dos concursos públicos, ou processos seletivos, durante todo o período de validade do concurso.

§ 1º O percentual de 1% de que trata este artigo aplicar-se-á sempre que o número de vagas do edital for igual ou superior a oito.

§ 2º A pessoa trans concorrerá concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência.

§ 3º O preenchimento das vagas para pessoa trans previstas em cada edital, e que venham a surgir durante o prazo de validade do concurso ou processo seletivo, deverá observar os critérios de alternância e proporcionalidade numérica entre as vagas de ampla concorrência e as reservadas.

§ 4º Fica dispensada a observância da regra de convocação disposta no § 2º à pessoa cuja classificação na lista geral for mais benéfica para seu ingresso na carreira.

§ 5º Na hipótese do § 4º, as vagas reservadas continuarão a ser preenchidas por pessoas aprovadas na lista específica de cotistas.

Art. 10. Em caso de desistência de pessoa trans aprovada pelo sistema de cotas, a vaga será preenchida por outra pessoa classificada da mesma modalidade de cota, respeitada a ordem de classificação da lista específica.

Art. 11. Poderá concorrer às vagas reservadas à pessoa trans aquela que autodeclarar essa identidade no ato da inscrição, por meio de documento de autodeclaração, devendo validar essa condição posteriormente por meio de Memorial Descritivo.

Parágrafo único. O Memorial Descritivo deverá descrever a trajetória da transição de gênero e o processo de afirmação da identidade de gênero, assim entendidas como o conjunto de características que compõem a transexualidade, transgeneridade, travestilidade, transmasculinidade e/ou não binaridade.

Art. 12. A análise documental será realizada pelas Comissões de Validação das Ações Afirmativas do Departamento de Validações da Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE).

 

CAPÍTULO III

DAS COMISSÕES DE VALIDAÇÃO DA AUTODECLARAÇÃO

Art. 13. Caberá ao Departamento de Validações da PROAFE a instalação de comissões de validação das ações afirmativas para análise da autodeclaração e do Memorial Descritivo requeridos para ingresso por cotas para pessoa trans na graduação, pós-graduação e concurso público, com a finalidade de reconhecer a sua veracidade.

Art. 14. Cada comissão de validação da autodeclaração será composta por, no mínimo, cinco pessoas, sempre em número ímpar, garantindo a representação de:

I – duas pessoas trans de movimentos locais e/ou dois estudantes trans regularmente matriculados nos cursos de graduação e pós-graduação da UFSC, que façam parte da Rede Trans da Universidade;

II – um/uma servidor/servidora técnico-administrativo/administrativa, que preferencialmente atue junto às políticas de ações afirmativas da instituição;

III – um/uma representante de organização da sociedade civil que tenha entre suas finalidades o combate à discriminação e/ou a promoção dos direitos da população trans;

IV – um/uma servidor/servidora docente ou técnicoadministrativo/administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina com pesquisa, ação de extensão ou atribuição de cargo que tenha relação direta com as questões que envolvem esse segmento populacional.

Parágrafo único. Caberá à PROAFE a realização de cursos de formação para os membros das comissões de validação da autodeclaração.

Art. 15. No caso de fraude, a pessoa que se autodeclarou trans e/ou não binária, mesmo que já tenha ingressado no curso de graduação, pós-graduação, ou em concurso público para o provimento de cargo efetivo ou processo seletivo para contratação temporária, perderá a vaga e ficará sujeita às sanções administrativas e legais cabíveis.

 

CAPÍTULO IV

DAS AÇÕES AFIRMATIVAS DE ACOMPANHAMENTO E PERMANÊNCIA

Art. 16. Caberá às pró-reitorias, secretarias e coordenações de curso o planejamento de ações e atividades que maximizem a permanência qualificada de pessoas trans oriundas das ações afirmativas, realizando um acompanhamento contínuo das suas atividades e vivências no âmbito da Universidade Federal de Santa Catarina.

Art. 17. Compete à PROGRAD, em parceria com a PROAFE, a promoção, em todos os campi, de ações e programas de cunho preventivo e educativo direcionados à formação continuada e qualificação de discentes e docentes no campo da diversidade sexual, de enfrentamento à violência de gênero e de atendimento à população trans.

Art. 18. Compete à Pró-reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas (PRODEGESP), em parceria com a PROAFE, a promoção, em todos os campi, de ações e programas de cunho preventivo e educativo direcionados à formação continuada e qualificação de servidores/servidoras docentes e técnico-administrativos/administrativas no campo da diversidade sexual, de enfrentamento à violência de gênero e de atendimento à população trans.

Art. 19. Compete à Pró-Reitoria de Administração (PROAD), em parceria com a PROAFE, a promoção de ações e programas de cunho preventivo e educativo direcionados à qualificação permanente da equipe terceirizada (segurança, limpeza, atendimento etc.) para trabalhar especificidades de abordagem, situação de violência, utilização dos espaços institucionais (banheiros etc.) e intervenções de proteção social para a população beneficiada por essa política.

Art. 20. Compete à Pró-Reitoria de Permanência e Assuntos Estudantis (PRAE) garantir:

I – a reserva mínima de 2% das vagas para pessoa trans, em todos os seus editais de auxílios pecuniários e demais programas de permanência;

II – uma avaliação técnica especializada por parte de sua equipe do serviço social e, se necessária, da equipe de psicologia educacional, quanto à análise da composição familiar desse público, considerando suas especificidades; e

III – uma Política de Permanência Estudantil para pessoas trans.

Art. 21. Compete à PROGRAD, por meio de suas ações, bem como do Programa de Formação Continuada (Profor) e do Programa de Apoio pedagógico aos estudantes (Piape), assegurar:

I – o acompanhamento pedagógico de discente trans, em nível de graduação; e

II – o assessoramento e a formação continuada de servidores/servidoras docentes e técnico-administrativos/administrativas para atuar junto a esse público.

 

CAPÍTULO V

DAS BOLSAS ACADÊMICAS

Art. 22. A Universidade Federal de Santa Catarina, por meio de suas pró-reitorias e secretarias, deverá garantir a reserva mínima de 2% de vagas para discente trans, oriundos das ações afirmativas, em todas as modalidades de bolsas acadêmicas tais como pesquisa, estágio, extensão, monitoria, tutoria, iniciação científica, pós-graduação, além dos programas de intercâmbio e outras modalidades que venham a ser ofertadas.

Parágrafo único. A fim de garantir a permanência, as normas e critérios adotados pelos editais de bolsas, nas suas diferentes modalidades, deverão prever a concessão prioritária ao público beneficiado por essa política, respeitadas as condições de cada setor e/ou agência de financiamento.

 

CAPÍTULO VI

DA CARACTERIZAÇÃO DO ATO E COMPORTAMENTO TRANSFÓBICO

Art. 23. Para efeitos desta Resolução Normativa, são considerados atos e comportamentos transfóbicos toda e qualquer forma de preconceito e discriminação negativa direta (intencional) e indireta (por ignorância), agressões físicas, verbais ou psicológicas, comportamentos abusivos e discursos de ódio, manifestados com o intuito de coibir a expressão de gênero de pessoa trans, tais como:

I – transfobia institucional: ações ou omissões arbitrárias perpetradas por servidores/servidoras docentes ou técnico-administrativos/administrativas em educação no exercício de suas atribuições, que impliquem em falta de representatividade e desigualdade de tratamento segundo a identidade de gênero, que fortaleçam a segregação e a discriminação de pessoas de sexo-gênero dissidentes;

II – patologização: todos os discursos e atos discriminatórios que buscam impor umlugar de adoecimento àqueles que subvertem a cisgeneridade, tendo em vista que a transexualidade deixou de ser considerada um transtorno mental pela Organização Mundial de Saúde desde 2019;

III – injúria transfóbica: quando ocorre ofensa direta à honra de alguém por meio de elementos referentes à dissidência de sexo/gênero;

IV – microagressões: atitudes que traduzem desprezo ou agressividade de uma pessoa em relação à outra em função de sua identidade de gênero, bem como as formas de comunicação, ainda que não propositais, que expressem ausência de sensibilidade a essas identidades, comportamentos que silenciam ou invalidam discursos, pensamentos e interesses, quando manifestados por membro de comunidade trans, e, ainda, uso de linguagem e expressões transfóbicas imbuídas de carga pejorativa e degradante;

V – transfobia recreativa: práticas que promovam uma política cultural baseada na utilização do humor como expressão e encobrimento da transfobia, expressando aversão e preconceitos;

VI – discursos de ódio: todos os discursos que discriminam, pormenorizam ou achincalham pessoas trans, em função de sua identidade de gênero, incluindo-se aqui todos os discursos ou atos que considerem essa população como inferior, anormal ou doente, inclusive sua expressão em meios digitais oficiais da UFSC, ou em lugares em que tais discursos estejam representando a instituição;

VII – cyberbullying: a prática do bullying transfóbico em ambientes digitais oficiais da instituição que repetidamente implique em ofensa, difamação e/ou divulgação de imagens e informações pessoais de pessoas trans;

VIII – o armazenamento de material abusivo, insulto, abuso, discriminação, intimidação e manifestação de violência física e/ou psicológica em relação a pessoas trans; e

IX – o desrespeito à identidade de gênero com a qual a pessoa trans se identifica, pela negação, por exemplo, a utilizar o pronome que a pessoa deseje ou seu nome social, trocando pronomes ou fazendo perguntas invasivas.

Art. 24. As penas e sanções disciplinares e administrativas a serem aplicadas ao corpo discente de educação básica, graduação e pós-graduação, servidores/servidoras docentes ou técnico-administrativos/administrativas em educação efetivos/efetivas, ou de caráter temporário e aos trabalhadores/trabalhadoras terceirizados/terceirizadas que praticarem atos transfóbicos devem ser aplicadas considerando o prescrito nos regimentos, resoluções normativas, códigos disciplinares e de ética da Universidade Federal de Santa Catarina e nas demais legislações vigentes.

§ 1º Além das sanções disciplinares e administrativas, serão igualmente aplicadas medidas educativas relacionadas ao campo dos Direitos Humanos e ao enfrentamento da transfobia àqueles/àquelas que, comprovadamente, praticarem atos transfóbicos, de acordo com a gravidade, a saber:

I – participação em grupos reflexivos sobre transfobia, preconceito e discriminação, com atestado de frequência emitido pela coordenação do grupo; e

II – suspensão de 30 dias, podendo esta ser substituída por matrícula, frequência e aprovação em disciplinas e cursos já existentes, oferecidos pela Universidade, que versem sobre as temáticas presentes nesta Resolução Normativa.

Art. 25. As sanções só serão aplicadas após a conclusão de processos administrativos e disciplinares, de acordo com o prescrito na legislação vigente, códigos disciplinares e de ética que regem a vida acadêmica e funcional da Universidade.

Art. 26. A ampla defesa e o contraditório são garantidos durante todo os procedimentos de Processo de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar.

Art. 27. A aplicação de sanções disciplinares, administrativas e educativas previstas nesta Resolução Normativa não exclui a responsabilização civil ou penal da pessoa infratora diante do crime de transfobia equiparado à Lei nº 7.716/1989, que rege o crime de racismo.

CAPÍTULO VII

DO ACOLHIMENTO DE DENÚNCIAS DE TRANSFOBIA

Art. 28. A Universidade Federal de Santa Catarina deverá garantir acolhimento institucional qualificado às pessoas contempladas por essa política via:

I – Coordenadoria de Diversidade Sexual e Enfrentamento da Violência de Gênero (CDGEN/PROAFE) e Serviço de Atendimento às Vítimas de Violência (SEAVis/PROAFE) para atendimento aos estudantes;

II – Equipe Pedagógica ou Direção Escolar para estudantes do Colégio de Aplicação, em interlocução institucional com os órgãos CDGEN e SEAVIs da PROAFE; e

III – Divisão de Serviço Social (DISS/PRODEGESP), do Departamento de Atenção à Saúde (DAS/PRODEGESP), para atendimento de servidores/servidoras técnicoadministrativos/administrativas e docentes.

Parágrafo único. Os setores referenciados nos incisos I e II do artigo 28 deverão atuar em diálogo com os demais setores e atores institucionais e com as redes de apoio existentes (municipal e/ou estadual) nas áreas de saúde, assistência social e trabalho, bem como junto ao Conselho Municipal LGBT e a órgãos de atendimento, quando necessário.

Art. 29. As denúncias de transfobia e comportamento transfóbico deverão ser formalizadas junto à Ouvidoria da UFSC, para que sejam realizados os encaminhamentos devidos.

Parágrafo Único. Caberá à PROAFE garantir a qualificação do quadro técnico da Ouvidoria, tornando este um setor estratégico para plena aplicação dessa política.

 

CAPÍTULO VIII

DA INFRAESTRUTURA

Art. 30. A Universidade Federal de Santa Catarina, por meio do Departamento de Projetos de Arquitetura e Engenharia (DPAE) da Prefeitura Universitária, se comprometerá com a adequação e criação de espaços de uso coletivo inclusivos e seguros, abrangendo todos os campi, com o objetivo de atender a toda a comunidade universitária, de acordo com sua autoafirmação de gênero.

Art. 31. Compete ao Departamento de Projetos de Arquitetura e Engenharia (DPAE) da Prefeitura Universitária:

I – a implantação de pelo menos 1 (um) banheiro inclusivo (neutro ou transinclusivo) por prédio já existente com grande circulação de pessoas e, no mínimo, 2 (dois) banheiros inclusivos em novas construções, além de placas inclusivas para pessoas trans em todos os banheiros da Universidade;

II – a implantação de pelo menos 1 (um) vestiário inclusivo (neutro ou transinclusivo) em edificações onde já exista o equipamento e/ou em novas construções, além de placas inclusivas para pessoas trans em todos os vestiários da Universidade.

Art. 32. Com o objetivo de dar visibilidade, legitimidade e reconhecimento das diferenças e também facilitar o mapeamento do público-alvo dessa política, a Universidade deverá garantir, por meio da Superintendência de Governança Eletrônica e Tecnologia da Informação e Comunicação (SeTIC), nos sistemas de cadastro discentes e docentes, formulários de ingresso, matrículas, cursos e demais cadastros da instituição, além das categorias “masculino”, “feminino” e “outro”, as seguintes identificações de identidades de gênero:

I – cisgênero;

II – transgênero;

III – transexual;

IV – travesti; e

V – não binário.

 

CAPÍTULO IX

DO MONITORAMENTO, AVALIAÇÃO, ACOMPANHAMENTO E PROMOÇÃO DE CAMPANHAS

Art. 33. Caberá ao Comitê Institucional de Ações Afirmativas, criado pela Resolução Normativa nº 91/Cun/2017, monitorar esta Política, de modo a garantir sua avaliação periódica e o acompanhamento contínuo das ações para eliminação das disparidades de gênero, incluindo a apuração e desfecho dos processos administrativos referentes às denúncias de transfobia acolhidas e encaminhadas.

Parágrafo único. O Comitê Institucional de Ações Afirmativas deverá garantir, em suas atribuições, um subgrupo específico para realizar o monitoramento e o acompanhamento dessa Política, garantindo a representação da Rede Trans da Universidade Federal de Santa Catarina na sua composição.

Art. 34. Por meio de sua Agência de Comunicação (AGECOM), a Universidade se comprometerá com a promoção, para toda a comunidade universitária, de campanhas de conscientização institucional sobre respeito às identidades de gênero e suas especificidades, inlcuindo, entre outras questões, “nome social”, “pronome”, “retificação do nome civil”.

 

CAPÍTULO X

DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS

Art. 35. Essa Política, bem como as normas e procedimentos a ela associados, deverá ter ampla divulgação, de forma a garantir que todos entendam suas responsabilidades e ajam de acordo com seus preceitos.

Art. 36. Para a implementação e devida efetivação desta Resolução Normativa, deve-se realizar a alteração da Resolução Normativa nº 52/Cun/2015, incluindo, no seu art. 3º, a readequação do percentual de vagas destinadas às ações afirmativas e prevendo a destinação das vagas à categoria de pessoas trans.

Art. 37. Para a implementação e devida efetivação desta Resolução Normativa, deve-se realizar a alteração da Resolução Normativa nº 145/Cun/2020, incluindo, nos seus arts. 1º e 6º, a destinação da política de ações afirmativas à categoria de pessoas trans.

Art. 38. Para a implementação e devida efetivação desta Resolução Normativa, deve-se, na revisão da Portaria Normativa nº 2/CED/2018, que dispõe sobre o Regimento Interno do Colégio de Aplicação da UFSC, fazer as alterações devidas em respeito à transversalidade dessa Política com a educação básica.

Art. 39. Esta Resolução Normativa poderá ser revista, sempre que se fizer necessário, conforme novas normatizações ou demandas institucionais, sendo, para tanto, composta uma comissão.

Art. 40. Os casos omissos a esta Resolução Normativa serão analisados pela PROAFE.

Art. 41. Esta Resolução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO

 

 

A Direção do Centro de Ciências da Educação da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portaria de 25 de agosto de 2023

 

Nº 079/2023/CED – Art. 1º: DESIGNAR, na forma do artigo nº 158 da Portaria Normativa nº 007/GR/2007, de 15/10/2007, os servidores LUANA SCHIEFFELBEIN – CPF nº 006.816.789-09 – Assistente em Administração; RAFAEL GUEDERT BATISTA – CPF nº 059.497.979-06 – Assistente em Administração; AIRTON COSTA – CPF nº 548.919.819- 20 – Assistente em Administração; MICAEL SALTON – CPF nº 021.804.580-88 ¬- Assistente em Administração, JORGE LUIZ GABILAN – CPF nº 307.559.647-72 – Assistente em Administração; JOEL DE ASSIS – CPF nº 342.993.009-04 – Auxiliar em Administração; MILENA JOICE DA COSTA OLIVEIRA – CPF nº 033.371.445-86 – Assistente em Administração e SLENE SCHREIBER SCHUSLER – CPF nº 077.575.419-64, Assistente em Administração, para, sob a presidência da primeira, compor Comissão Interna para Elaboração do Inventário Físico dos bens móveis dos setores CED; SEC/CED; CIN/CED; EED/CED; MEN/CED; CAA/CED; CCPGEDU/CED; CCI; EDC/CED; CED324; CED335; CPGCIN/CED e LANTEC, referente ao exercício 2023.

Art. 2º: Os documentos produzidos pela Comissão deverão ser apresentados ao Agente Patrimonial Nato da Unidade inventariada tão logo finalizem os trabalhos, viabilizando o cumprimento do Cronograma de Inventário Anual amplamente divulgado na Instituição.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portaria de 31 de agosto de 2023

 

Nº 080/2023/CED – Art. 1º – DESIGNAR os docentes relacionados para compor a Banca Examinadora de Avaliação de Desempenho Acadêmico para fins de Promoção de Adjunto para Associado I e Progressão Horizontal de Associado de todos os níveis dos servidores docentes lotados no Centro de Ciências da Educação, de acordo com a Resolução nº 018/CUn/2006, de 24 de agosto de 2006, e com a Portaria n7/MEC/2006, de 29 de junho de 2006:

– Professor da Classe E – Titular Angel Freddy Godoy Viera (CIN) Presidente; – Professor da Classe E – Titular Aloysio Marthins De Araujo Junior (MEN) Titular; – Professora da Classe E – Titular Rosalba Maria Cardoso Garcia (EED) Titular; – Professora da Classe E – Titular Claricia Otto (MEN) Suplente; – Professora da Classe E – Titular Ana Claudia De Souza (MEN) Suplente; – Professora da Classe E – Titular Eneida Oto Shiroma (EED) Suplente.

Art. 2º – Atribuir carga horária de 2 horas semanais para o desempenho das atividades.

Art. 3º – Esta portaria terá vigência de 2 anos a partir de 01/09/2023.

 

Nº 081/2023/CED – Art. 1º: DESIGNAR, na forma do artigo nº 158 da Portaria Normativa nº 007/GR/2007, de 15/10/2007, os servidores LEILA CRISTINA WEISS – CPF nº 044.884.349-83, Bibliotecária-Documentalista; FRANCISCO ANTÔNIO RODRIGUES DE MEDEIROS – CPF nº 363.783.054-04, Assistente em Administração e JOÃO JULIANO MONTEBLANCO CASTRO – CPF nº 916.260.480-53, Assistente em Administração, para, sob a presidência da primeira, compor Comissão Interna para Elaboração do Inventário Físico dos bens móveis da Biblioteca Setorial do Centro de Ciências da Educação (BSCED/CED), referente ao exercício 2023.

Art. 2º: Os documentos produzidos pela Comissão deverão ser apresentados ao Agente Patrimonial Nato da Unidade inventariada tão logo finalizem os trabalhos, viabilizando o cumprimento do Cronograma de Inventário Anual amplamente divulgado na Instituição.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portaria de 18 de setembro de 2023

 

Nº 82/2023/CED – Art. 1º – DESIGNAR o professor MOISÉS LIMA DUTRA para exercer a função de Coordenador do Laboratório de Informática (LABINFOR), do Departamento de Ciência da Informação (CIN/CED).

Art. 2º O mandato será de 2 anos, a partir de 1º de setembro de 2023, com carga horária de 2 horas semanais para execução das atividades.

 

 

NÚCLEO DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL

 

A DIRETORA DO NÚCLEO DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL, DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portarias de 19 de setembro de 2023

 

Nº 20/2023/NDI – Art. 1º – Retificar a portaria nº 09, de 09/03/2023.

Art.2º – Designar os docentes Andressa Joseane da Silva, Jucilaine Zucco, Rodrigo Antonio Chioda, Regina Ingrid Bragagnolo, Carolina Shimomura Spinelli e os técnicos administrativos em educação Sandra Regina Costa, Luanda Alvariza Gomes Ney e Kátia Moura Graça Paixão, sob a presidência da primeira, para constituir comissão permanente para o planejamento, acompanhamento, recebimento e avaliação dos materiais pedagógicos, esportivos e livros, seguindo o calendário de compras da UFSC e as orientações do setor administrativo do NDI.

Art. 3º – A comissão terá duração de um ano até 29/03/2024.

 

Nº 21/2023/NDI – Art. 1º Designar as técnicas administrativas em educação Isabel Cristina da Rosa, Andreia Carmo de Queiroz, as docentes Regina Ingrid Bragagnolo e Juliete Schneider e as representantes das famílias José Hélio Veríssimo Junior e Carolina Carneiro de Melo, sob a presidência da primeira, para comporem a “Comissão eleitoral do processo de escolha da direção, coordenação administrativa, coordenação de ensino, coordenação de extensão, coordenação de pesquisa e coordenação de estágio”.

Art. 2º A comissão destinará 1 hora semanal para os trabalhos, no período de 20 de setembro a 20 de dezembro de 2023.

 

Nº 22/2023/NDI – Art. 1º Designar a docente Letícia Cunha da Silva (titular), a docente Maria Eliza Chierighini Pimentel (suplente), as técnicas administrativas em educação Ana Paula Minuzzi (titular) e Rachel Winz Leite Demaria (suplente) e as representantes das famílias Keli Regina Dal Prá (titular) e Candici Philippi Cecconi (suplente), sobre a presidência da primeira para comporem a “Comissão de elaboração do calendário letivo de 2024”.

Art. 2º A comissão destinará 1 hora semanal até dia 14 de novembro de 2023. A proposta de calendário irá passar no colegiado do NDI de novembro (20/11/2023).

 

Portaria de 20 de setembro de 2023

 

Nº 23/2023/NDI – Art. 1º. Designar as professoras Giseli Day, Carolina Shimomura Spinelli, Jucilaine Zucco e Débora de Sampaio Peixe (suplente), sob a presidência da primeira, comporem a COMISSÃO DE ATUALIZAÇÃO DO PLANO DEPARTAMENTAL DE CAPACITAÇÁO DOCENTE 2024.

Art. 2º – A comissão terá 1 hora semanal, durante o período de 20 de setembro a 30 de novembro de 2022 para conclusão dos trabalhos, que incluem a submissão do documento ao Colegiado do NDI na reunião ordinária do mês de outubro e emissão de parecer em relação a novos pedidos de parecer na reunião ordinária de novembro.

 

Portaria de 21 de setembro de 2023

 

Nº 24/2023/NDI – Art. 1º – Retificar a Portaria nº 10/2023/NDI, de 09 de março de 2023, que designa a composição do colegiado do NDI. Art. 2º Designar a docente Ligia Mara Santos como titular e incluir a docente Letícia Cunha da Silva como membro suplente, destinando 1h semanal para a referida representação até 31 de dezembro de 2023.

 

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE

 

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

EDITAL Nº 031/2023/CCS, 19 de setembro de 2023

 

Art. 1º Anunciar e convocar os professores do quadro permanente da UFSC, que lecionam para o Curso de Graduação em Farmácia no semestre 2023/2, bem como todos os estudantes regularmente matriculados neste semestre para, no dia 11 de novembro do corrente ano, das 09h às 17h, através da plataforma https://e.ufsc.br/e-democracia, elegerem o Coordenador e Sub-Coordenador do Curso de Graduação em Farmácia.

Art. 2º As inscrições para candidatos a Coordenador e Sub-Coordenador deverão ser feitas por email (farmacia@contato.ufsc.br) junto à Coordenadoria do Curso de Graduação em Farmácia, no período de 25/09/2023 a 05/10/2023.

Art. 3º Somente serão elegíveis os Professores Farmacêuticos, que tenham mais de três anos de efetivo de exercício na UFSC e ministrado disciplinas para o Curso de Farmácia por pelo menos 04 (quatro) períodos letivos contínuos ou alternados, e que pertençam a Departamentos vinculados ao CCS com carga horária didática igual ou superior a 10% do total de horas para integralização curricular do Curso de Graduação em Farmácia da UFSC.

Art. 4º Será declarado eleito o candidato que obtiver maioria simples dos votos válidos.

(Ref. Solicitação nº 057126/2023)

 

Portarias de 18 de setembro de 2023

 

Nº 289/2023/CCS – Art. 1º Designar o servidor PAULO ADOLFO DE MEDEIROS OENNING, SIAPE nº 1917046, para secretariar a banca examinadora do Concurso Público abaixo informado, objeto do Edital nº 036/2023/DDP, nos termos do processo 23080.031870/2023-88.

Departamento: ODONTOLOGIA

Campo de Conhecimento: Odontologia/Cirurgia Bucomaxilofacial

Denominação: Adjunto A

Regime de trabalho: 40 horas

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital nº 056790/2023)

 

Nº 290/2023/CCS – Art. 1º Designar a professora Fabiane Miron Stefani, SIAPE nº 1769749, como Coordenadora de Pesquisa do Departamento de Fonoaudiologia (FON), no período de 29 de setembro de 2023 a 31 de julho de 2025.

Art. 2º Atribuir, à docente, carga horária administrativa de quatro horas semanais, conforme Resolução Normativa 01/CCS/2016 – Tabela 01 (atualizada em 17 de março de 2022).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação nº 056815/2023)

 

Portarias de 20 de setembro de 2023

 

Nº 291/2023/CCS – Art. 1º Dispensar, a partir de 19 de setembro de 2023, os servidores abaixo relacionados da condição de membros de suas respectivas Subcomissões para Elaboração do Inventário de Bens Móveis Permanentes do Centro de Ciências da Saúde (CCS), referente ao exercício 2023, para a qual foram designados pela PORTARIA 259/2023/CCS, DE 24 DE AGOSTO DE 2023:

NOME CPF CARGO LOCALIZAÇÃO
ALINE APARECIDA FOPPA 050.578.139-51 FARMACÊUTICO/ HABILITAÇÃO DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS FARMACÊUTICAS / CIF/CCS
ERASMO BENICIO SANTOS DE MORAES TRINDADE 240.350.763-68 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR COORDENADORIA DE GRADUAÇÃO EM NUTRIÇÃO / CGNTR/CCS

 

Art. 2º Designar, na forma dos artigos nº 158 e 159 da Portaria Normativa nº 007/GR/2007, de 15 de outubro de 2007, os servidores abaixo relacionados, para comporem as Subcomissões para Elaboração do Inventário de Bens Móveis Permanentes do Centro de Ciências da Saúde (CCS), referente ao exercício 2023, na qual foram criadas pela PORTARIA 259/2023/CCS, DE 24 DE AGOSTO DE 2023:

NOME CPF CARGO LOCALIZAÇÃO
EDUARDO ZARUR STOSICK 045.676.389-99 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS FARMACÊUTICAS / CIF/CCS
MAURICIO SOARES LEITE 028.105.997-77 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR COORDENADORIA DE GRADUAÇÃO EM NUTRIÇÃO / CGNTR/CCS

 

Art. 3º Retificar a PORTARIA 259/2023/CCS, DE 24 DE AGOSTO DE 2023, que designa as Subcomissões para Elaboração do Inventário de Bens Móveis Permanentes do Centro de Ciências da Saúde (CCS), referente ao exercício de 2023:

Onde se lê:

NOME CPF CARGO LOCALIZAÇÃO
ROSANGELA LEONOR GOULART 290.757.699-20 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR DEPARTAMENTO DE SAÚDE PÚBLICA / SPB/CCS

 

Leia-se:

NOME CPF CARGO LOCALIZAÇÃO
ROSANGELA LEONOR GOULART 290.757.699-20 CONTADOR DEPARTAMENTO DE SAÚDE PÚBLICA / SPB/CCS

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Ofício Circular nº 09/DGP/PROAD/2023)

 

Nº 292/2023/CCS – Art. 1º Designar, pelo período de 19 de setembro de 2023 a 18 de setembro de 2025, a docente LILIAN SIBELLE CAMPOS BERNARDES, SIAPE nº 1682836, como Vice-Supervisora do Laboratório Multiusuário de Ressonância Magnética Nuclear.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 293/2023/CCS – Art. 1º Designar, no período de 20 de setembro de 2023 a 19 de setembro de 2025, a docente ALINE LIMA PESTANA MAGALHAES, SIAPE nº 1221465, como Coordenadora de Extensão do Departamento de Enfermagem.

Art. 2º Atribuir, à docente, carga horária administrativa de oito horas semanais, conforme Resolução Normativa 01/CCS/2016 – Tabela 01 (atualizada em 17 de março de 2022).

Art. 3º Revogar, a partir de 20/09/2023, a Portaria nº 121/2022/CCS, DE 20 DE MAIO DE 2023.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação nº 057797/2023)

 

Nº 294/2023/CCS – Art. 1º Designar a docente DIOVANE GHIGNATTI DA COSTA, SIAPE nº 1253201, como Subcoordenadora de Extensão do Departamento de Enfermagem, pelo período de 20/09/2023 a 19/09/2025.

Art. 2º Atribuir à docente carga horária administrativa de quatro horas semanais, conforme Resolução Normativa 01/CCS/2016 – Tabela 01 (atualizada em 17 de março de 2022).

Art. 3º Revogar, a partir de 20/09/2023, a Portaria nº 288/2021/CCS, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2021.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital nº 057797/2023)

Boletim Nº 173/2023 – 20/09/2023

20/09/2023 17:36

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 173/2023

Data da publicação: 20/09/2023

CAMPUS JOINVILLE

PORTARIAS Nº 092 a 094/2023/DCTJ

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA Nº 46/2023/PRODEGESP

CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS

PORTARIAS Nº 132 a 139/2023CFM

CAMPUS JOINVILLE 

 

A DIRETORA, em exercício, DO CENTRO TECNOLÓGICO DE JOINVILLE, DO CAMPUS JOINVILLE, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 31 de agosto de 2023

 

Nº 092/2023/DCTJ – Art. 1º DESIGNAR, na forma do artigo nº 158 da Portaria Normativa nº 007/GR/2007, de 15/10/2007, os servidores Juliana da Rosa, CPF nº 008.960.799-61, assistente em administração, Everson Dall Agnol, CPF 900.496.910-15, técnico em eletroeletrônica, Jorge Lucas Couto, CPF 097.744.539-99, administrador de edifícios, Lindones Rangel, CPF 568.410.430-49, administrador de edifícios, Maria Eduarda Abdala José, CFP 084.151.549-25, assistente em administração, Rodrigo Voigt, CPF 075.902.399-92, técnico em mecânica e Vanessa Mendonça Mendes Vargas, CPF 051.643.299-05, técnica em química, para, sob a presidência da primeira, compor Comissão Interna para Elaboração do Inventário Físico dos Bens Móveis Permanentes do Centro Tecnológico de Joinville(CTJ/JOI), referente ao exercício 2023.

Art. 2º Os documentos produzidos pela Comissão deverão ser apresentados ao Agente Patrimonial Nato da Unidade inventariada tão logo finalizem os trabalhos, viabilizando o cumprimento do Cronograma de Inventário Anual amplamente divulgado na Instituição.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 093/2023/DCTJ – Art. 1º Designar a docente Fátima Araújo Machado, como Coordenadora Pró Tempore de Extensão do Departamento de Engenharias da Mobilidade do Centro Tecnológico de Joinville, de 1º a 13 de setembro de 2023.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua emissão

 

O Diretor do CENTRO TECNOLÓGICO DE JOINVILLE, DO CAMPUS JOINVILLE, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 5 de setembro de 2023

 

Nº 094/2023/DCTJ – Art. 1º Designar o professor Yesid Ernesto Asaff Mendoza para supervisionar o Laboratório de Estudos Ferroviários (LEF), com carga horária semanal de até oito horas para o desempenho da função. Art. 2º Esta Portaria tem vigência de quatro anos, a partir desta data.

 

 

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

 

A PRÓ-REITORA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portaria de 20 de setembro de 2023

 

Nº 46/2023/PRODEGESP – Art. 1º Alterar a Comissão de normatização e regulamentação das diretrizes, dos prazos e das responsabilidades para as solicitações de licenças capacitações, assim como as medidas cabíveis em caso de irregularidades, no âmbito da Universidade Federal de Santa Catarina, instituída pela Portaria nº 30/2023/PRODEGESP e alterada pela Portaria nº 31/2023/PRODEGESP, para alteração de membros e prorrogação do prazo.

Art. 2º A Comissão passa a ser composta pelos seguintes servidores:

CARLA CERDOTE DA SILVA — DDP/PRODEGESP – Presidente

MARCO ANTONIO SCHNEIDER – DDP/PRODEGESP — Titular

MARCOS VINÍCIUS MOCELLIN FERRARO — CPPD/PRODEGESP — Titular

AMALIA BORGES DARIO – DPG/PROPG – Titular

ALICE CANAL – DDP/PRODEGESP – Titular

Art. 3º Atribuir aos servidores designados a carga horária de 3 (três) horas semanais.

Art. 4º Prorrogar o prazo para finalização dos trabalhos em 90 (noventa) dias.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS

 

O Diretor do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portaria de 1º de setembro de 2023

 

Nº 132/2023CFM – DESIGNAR, de 5/08/2023 a 30/06/2024, a professora Anelise Maria Regiani para exercer a função de Coordenadora de Extensão dos Cursos de Química: Bacharelado em Química, Bacharelado em Química Tecnológica e Licenciatura em Química do Departamento de Química, atribuindo-lhe uma carga horária de 10 (dez) horas semanais.

(Ref. Solicitação Digital nº 029013/2021)

 

Portaria de 6 de setembro de 2023

 

Nº 133/2023/CFM – Alterar para dez horas semanais a carga horária da professora Juliana Leonel da função de Coordenadora de Trabalho de Conclusão de Curso – TCC, da Coordenadoria Especial em Oceanografia do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas, para a qual foi designada pela Portaria nº 78/2023/CFM, de 22 de junho de 2023.

(Ref. Solicitação Digital nº 036071/2023)

 

O Diretor em exercício do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portarias de 14 de setembro de 2023

 

Nº 134/2023/CFM – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 29/08/2023, o docente GUSTAVO NICOLODELLI, SIAPE nº 1047352, ocupante do cargo de professor de magistério superior, no antigo Laboratório de Sistemas Anisotrópicos (LSA), atualmente chamado de Laboratório de Optoeletrônica Orgânica e Sistemas Anisotrópicos (LOOSA).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. processo nº 23080.052958/2023-33)

 

Nº 135/2023/CFM – Art. 1º CONCEDER, a partir de 29/08/2023, o adicional de insalubridade equivalente ao grau médio, para o servidor GUSTAVO NICOLODELLI, SIAPE nº 1047352, ocupante do cargo de professor magistério superior, localizado no antigo Laboratório de Sistemas Anisotrópicos (LSA), atualmente chamado de Laboratório de Optoeletrônica Orgânica e Sistemas Anisotrópicos (LOOSA), por realizar atividades com risco químico, como manipulação de acetona, tolueno e álcool etílico diariamente em circunstâncias ou condições insalubres, como atribuição legal do seu cargo, por tempo igual ou superior à metade da jornada de trabalho mensal. (Ref. Laudo Pericial nº 006/2013, emitido pelo DAS/SEGESP, em 19/04/2013).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. processo nº 23080.052958/2023-33)

 

Portarias de 15 de setembro de 2023

 

Nº 136/2023/CFM – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 12/09/2023, o docente Rafael Cabreira Gomes, SIAPE 3158971, ocupante do cargo de professor de magistério superior, no Laboratório de Física Moderna.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital nº 055604/2023)

 

Nº 137/2023/CFM – Art. 1º CONCEDER, a partir de 12/09/2023, o adicional de periculosidade, equivalente ao grau de irradiação ionizante, para o servidor Rafael Cabreira Gomes, SIAPE nº 3158971, ocupante do cargo de professor do magistério superior, localizado no Laboratório de Física Moderna, por realizar atividades com risco químico, como manipulação de substâncias ácidas e de fontes radioativas, em circunstâncias ou condições perigosas, como atribuição legal do seu cargo, por tempo igual ou superior à metade da jornada de trabalho mensal. (Ref. Laudo Pericial nº 006/DAS/13, emitido pelo DAS/SEGESP, em 19/04/2013).

Art. 2 º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital nº 055604/2023)

 

Nº 138/2023/CFM – DESIGNAR o professor Mario Rodolfo Roldan Daquilema como membro da Câmara de Extensão do Departamento de Matemática do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas, pelo período de 15/09/2023 a 14/09/2025, atribuindo-lhe uma carga horária de 2 (duas) horas semanais.

(Ref. Solicitação Digital nº 056113/2023)

 

Nº 139/2023/CFM – DESIGNAR os professores Alda Dayana Mattos Mortari, Camila Aparecida Benedito Rodrigues de Lima e Leandro Batista Morgado como membros da Câmara de Ensino do Departamento de Matemática do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas, pelo período de 15/09/2023 a 14/09/2025, atribuindo-lhe uma carga horária de 2 (duas) horas semanais.

(Ref. Solicitação Digital nº 056115/2023)

Boletim Nº 172/2023 -19/09/2023

19/09/2023 17:15

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 172/2023

Data da publicação: 19/09/2023

CONSELHO UNIVERSITÁRIO

MOÇÃO

NOTA PÚBLICA

RESOLUÇÃO Nº 23/2023/CUn

CAMPUS ARARANGUÁ

PORTARIAS

Nº 4/CIT/CTS/ARA/2023

Nº 25 a 28/DCS/CTS/ARA/2023

Nº 3 a 5/DEC/CTS/ARA/2023

Nº 3, 4/EES/CTS/ARA/2023

GABINETE DA REITORIA

PORTARIAS Nº 1989, 1990, 1992 a 2004, 2006, 2007, 2009, 2010, 2012/2023/GR

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO

PORTARIAS – SEI

Nº 206 a 209, 214 a 216, 218, 219, 221 a 232  2023

CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO

PORTARIA Nº 561/2023/DAP

CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 16/2023/CCE

CONSELHO UNIVERSITÁRIO 

 

MOÇÃO

 

O Conselho Universitário da Universidade Federal de Santa Catarina (CUn/UFSC), em sessão ordinária realizada dia 5 de setembro de 2023, aprovou esta moção contra o bloqueio de R$ 1,5 bilhão, que fragiliza de modo especial a Educação e a Saúde. O bloqueio atinge despesas fundamentais para o funcionamento da Universidade, pois implicará redução dos valores disponíveis para custeio e capital, os quais são estratégicos para o funcionamento das atividades acadêmicas, administrativas e para a gestão de obras e aquisição de equipamentos e utensílios de importância acadêmica para a UFSC.

Considerando tal contexto, este Conselho Universitário apela para que o Ministério da Educação (MEC), por meio de seu ministro, construa, em parceria com o Congresso Nacional, a ampliação necessária e suficiente de recursos para que a suplementação orçamentária seja feita ainda em 2023, pois, do contrário, o funcionamento da UFSC será inviabilizado. Por fim, o Conselho solicita que a UFSC leve à Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior (ANDIFES) pedido de negociação com o MEC para que as IFES tenham, em 2024, orçamento apropriado ao adequado cumprimento de sua missão institucional em ensino, pesquisa, extensão e gestão.

 

NOTA PÚBLICA

 

O Conselho Universitário (CUn) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), considerando a decisão do plenário tomada na sessão ordinária realizada em 5 de setembro de 2023, pela aprovação do teor do parecer constante às folhas 10 a 14 do processo digital nº 23080.023620/2023-74, expressa apoio à manifestação aprovada pelo Conselho de Unidade do Centro de Ciências da Educação (CED), que referendou a manifestação oriunda do Colégio de Aplicação (CA) pela revogação, pelo Governo Federal, da Lei nº 13.415/2017 (Reforma do Ensino Médio), com base nos fundamentos e nas considerações dispostos a seguir.

  1. Quanto à forma

Entendemos que é necessária uma reforma qualitativa em relação a várias questões que constituem a educação básica brasileira. Entre elas, as condições de trabalho do professor, a infraestrutura das escolas e um diálogo mais orgânico com a sociedade são pontos centrais que interferem na educação. A Reforma do Ensino Médio, aprovada pela Lei nº 13.415/2017, não levou em consideração os posicionamentos emitidos, à época de sua tramitação, por profissionais em educação, movimentos sociais e diversos setores da sociedade civil. Ademais, acreditamos que, para além de uma consulta pública, um debate profundo com a sociedade, com as escolas e com as entidades científicas seja o melhor caminho para que as reformas necessárias sejam pensadas e implantadas em um Estado Democrático de Direito.

  1. Quanto à flexibilização de currículo

A lei supracitada propõe um currículo flexibilizado, com a obrigatoriedade do ensino de apenas três disciplinas: Matemática, Português e Inglês como língua estrangeira. O fato de o documento citar apenas três disciplinas como obrigatórias mostra que as demais disciplinas não terão as suas ofertas garantidas. Ou seja, o fim da obrigatoriedade de disciplinas que foram legitimadas historicamente aponta para a sua desaparição, uma vez que foram agrupadas em áreas de conhecimento. Entre essas disciplinas estão História, Geografia, Filosofia, Sociologia, Educação Física e Artes, que tratam de conteúdos que analisam a sociedade e constituem um espaço estético formalizado, diferentemente dos aspectos tradicionais, ampliando a condição de análise da realidade de forma crítica. Da mesma forma, Física, Química e Biologia, que são fundamentais para a formação crítica e compreensão de mundo dos sujeitos, foram reduzidas a uma grande área e não têm garantia de oferta no escopo da lei. Isso sugere formalizar na escola uma educação tecnicista e com enfoque único de alimentar o mercado de trabalho.

Há uma antinomia insolúvel, já apontada por especialistas, entre a proposição de um currículo único nacional com muitos conteúdos, fixado pela Base Nacional Comum Curricular, a carga horária a ele destinada (de apenas 1800 horas distribuídas nos três anos do Ensino Médio), a demanda de flexibilização das demais horas e o funcionamento de um exame nacional para o acesso ao ensino superior, no caso, o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem). O que se tem verificado é a proliferação de componentes curriculares do tronco diversificado que não garantem aos estudantes o acesso a saberes que são fundamentais não apenas para sua formação, mas para o acesso ao ensino superior e à qualificação para melhor inserção no mercado de trabalho.

Além disso, a Base Nacional Comum Curricular (BNCC) e a própria Lei nº 13.415/2017 não garantem a oferta dos diferentes itinerários formativos para que haja escolha, uma vez que desobrigam as escolas da contratação de professores com formação diferente das disciplinas obrigatórias. Na prática, é possível observar que os estudantes estão sendo condicionados a aceitar os itinerários formativos que as escolas têm para oferecer, ao invés de terem a possibilidade de construir seus currículos a partir de suas habilidades e competências, o que foi veiculado como propaganda dos benefícios dessa reforma. Ao possibilitar a convalidação de conteúdos oferecidos a distância por entes privados ou de horas de trabalho no setor produtivo, o Governo dividiu a responsabilidade da formação do estudante da escola pública com a iniciativa privada.

  1. Quanto ao notório saber reconhecido

O documento mostra claramente o descaso com a formação do trabalhador em educação. Ao não estabelecer um movimento que amplie as possibilidades dos professores com formação específica em licenciaturas de exercer um trabalho qualificado, a lei institucionaliza a possibilidade do exercício da docência por profissionais sem formação. Entendemos que esse movimento amplia a precarização da educação brasileira, do trabalho docente e, portanto, da formação crítica e autônoma do estudante.

É imprescindível discutirmos sobre mudanças na educação básica brasileira. Entretanto, essa discussão precisa passar por um amplo diálogo com a sociedade civil, sobretudo com os estudantes, os trabalhadores da educação e suas entidades representativas e científicas, para que possíveis medidas sejam construídas coletivamente e tenham legitimidade.

Reafirmamos, pois, nossa posição pela revogação da Lei nº 13.415/2017, bem como da Portaria nº 521 do Ministério da Educação, de 13 de julho de 2021, que instituiu o cronograma nacional de implementação do Novo Ensino Médio. A UFSC, por meio de seu Colégio de Aplicação, instituição de referência na formulação de práticas pedagógicas inovadoras e na formação de professores, coloca-se à disposição para contribuir com esse amplo debate em defesa de uma educação pública, gratuita, laica, de qualidade e socialmente referenciada.

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, considerando a deliberação do plenário tomada na sessão ordinária realizada em 8 de agosto de 2023 e o parecer constante às páginas 300 a 308 do processo digital nº 23080.030050/2022-98, RESOLVE:

 

RESOLUÇÃO Nº 23/2023/CUn, de 08 de agosto de 2023

 

Art. 1º Aprovar os termos do parecer apresentado pelo Conselheiro Pedro de Souza Pereira, a respeito da Resolução Normativa da Câmara de Pós-graduação sobre a realização de atividades síncronas no âmbito da pós-graduação stricto sensu, constante do processo digital nº 23080.030050/2022-98.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

 

 

CAMPUS ARARANGUÁ 

CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE

 

COORDENADORIA ESPECIAL INTERDISCIPLINAR EM TECNOLOGIAS DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO

 

A CHEFE DA COORDENADORIA ESPECIAL INTERDISCIPLINAR EM TECNOLOGIAS DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE DO CAMPUS ARARANGUÁ DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

 

Portaria de 5 de setembro de 2023

 

Nº 4/CIT/CTS/ARA/2023 – Art. 1º Fica instituída a Comissão Permanente de Planejamento da Coordenadoria Especial Interdisciplinar em Tecnologias da Informação e Comunicação – CIT, composta pelos professores FERNANDO JOSÉ SPANHOL, PAULO CESAR LEITE ESTEVES, JUAREZ BENTO DA SILVA e FABRÍCIO HERPICH, sob a presidência do primeiro.

Art. 2º Esta comissão possui prazo indeterminado.

 

 

DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE 

 

A CHEFE DO DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DO CENTRO DE CIÊNCIAS E TECNOLOGIAS DO CAMPUS ARARANGUÁ DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

 

Portaria de 17 de julho de 2023

 

Nº 25/DCS/CTS/ARA/2023 – Art. 1 – PRORROGAR as inscrições do processo seletivo para a área de conhecimento: GINECOLOGIA E OBSTETRÍCIA, conforme item 1.2 do EDITAL Nº 037/2023/DDP;

Art. 2 – HOMOLOGAR as inscrições dos candidatos abaixo relacionados à vaga de professor substituto na área de conhecimento: CLÍNICA MÉDICA, processo seletivo simplificado 23080.035849/2023-51, de acordo com o edital Nº 037/2023/DDP de 06 de julho de 2023:

INSCRIÇÕES HOMOLOGADAS – LISTA GERAL
NOME CPF
Luciana Lacerda Burigo Trindade 005.372.399-60
Murilo Zomer Frasson 079.810.579-81
Samanda Torquato 006.766.699-05
Péricles Brasil Spartalis Júnior 004.754.949-11
Lara Hahn da Silva 064.132.969-50
INSCRIÇÕES HOMOLOGADAS – CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA E/OU PESSOAS NEGRAS
NOME CPF
Não houve candidatos inscritos
INSCRIÇÕES INDEFERIDAS
NOME MOTIVO
Tamir Cristiane da Silva Correia Não envio do comprovante de pagamento

*Lista em ordem de recebimento das inscrições.

 

 

A SUBCHEFE DO DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DO CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE DO CAMPUS ARARANGUÁ DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

 

Portaria de 24 de julho de 2023

 

Nº 26/DCS/CTS/ARA/2023 – HOMOLOGAR as inscrições dos candidatos abaixo relacionados à vaga de professor substituto na área de conhecimento: Ginecologia e Obstetrícia, processo seletivo simplificado 23080.008738/2023-72, sob responsabilidade do Departamento de Ciências Da Saúde, Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde, Campus Araranguá -UFSC, de acordo com o Edital nº 37/2023/DDP, de 06 de julho de 2023:

INSCRIÇÕES HOMOLOGADAS – LISTA GERAL
NOME CPF
Marídia Ferrari Estevam 05124125969
INSCRIÇÕES HOMOLOGADAS – CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA E/OU PESSOAS NEGRAS
NOME CPF
Não houve candidatos inscritos
INSCRIÇÕES INDEFERIDAS
NOME MOTIVO
Não houve inscrições indeferidas

 

 

O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DO CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE DO CAMPUS ARARANGUÁ DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portarias de 1º de agosto de 2023

 

Nº 27/DCS/CTS/ARA/2023 – Artigo. 1º – DESIGNAR os professores IANE FRANCESCHET DE SOUSA (3322385), titular, OSCAR CARDOSO DIMATOS (3841698), titular, MARUI WEBER CORSEUIL GIEHL (2401460), titular, THIAGO MAMORU SAKAE (3305609), suplente, RONIÉRY RÓGERIS OLIVEIRA DOS SANTOS, secretário, para sob a presidência da primeira, compor a Banca Examinadora que avaliará os candidatos à vaga de professor substituto na área de conhecimento: Ginecologia e Obstetrícia, processo seletivo simplificado 23080.008738/2023-72, de acordo com o edital Nº 37/2023/DDP, de 06 de julho de 2023.

 

Nº 28/DCS/CTS/ARA/2023 – Artigo. 1º – DESIGNAR os professores JOSETE MAZON (3322385), titular, FLÁVIA CORRÊA GUERRA (3841698), titular, MELISSA NEGRO DELLACQUA (2401460), titular, RITELE HERNANDEZ DA SILVA (3305609), suplente e a técnica administrativa JULIANA VAMERLATI, secretária, para sob a presidência da primeira, compor a Banca Examinadora que avaliará os candidatos à vaga de professor substituto na área de conhecimento: Clínica Médica, processo seletivo simplificado 23080.035849/2023-51, de acordo com o edital Nº 37/2023/DDP, de 06 de julho de 2023.

 

 

DEPARTAMENTO DE COMPUTAÇÃO

 

A CHEFE DO DEPARTAMENTO DE COMPUTAÇÃO DO CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE DO CAMPUS ARARANGUÁ DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

 

 

Portaria de 17 de julho de 2023

 

Nº 3/DEC/CTS/ARA/2023 – HOMOLOGAR as inscrições do candidato abaixo relacionado à vaga de professor substituto na área de conhecimento: Hardware, processo seletivo simplificado 23080.038174/2023-01, sob responsabilidade do Departamento de Computação, Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde, Campus Araranguá -UFSC, de acordo com o Edital nº 37/2023/DDP, de 06 de julho de 2023:

INSCRIÇÕES HOMOLOGADAS – LISTA GERAL
NOME CPF
Allan Farias Fávaro 091.954.719-28
INSCRIÇÕES HOMOLOGADAS – CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA E/OU PESSOAS NEGRAS
NOME CPF
Não houve candidatos inscritos
INSCRIÇÕES INDEFERIDAS
NOME MOTIVO
Não houve inscrições indeferidas

 

Portaria de 9 de agosto de 2023

 

Nº 4/DEC/CTS/ARA/2023 – Art. 1 – PRORROGAR as inscrições do processo seletivo para a área de conhecimento: CIÊNCIA DA COMPUTAÇÃO/ MATEMÁTICA DA COMPUTAÇÃO, conforme item 1.2 do EDITAL Nº 041/2023/DDP.

 

 

Portaria de 17 de agosto de 2023

 

Nº 5/DEC/CTS/ARA/2023 – Artigo 1º – DESIGNAR os professores Fábio Rodrigues De La Rocha (1781774), titular, Lenon Schmitz (1013187), titular, Jim Lau (1152206), titular, Antonio Carlos Sobieranski (3034756), suplente, sob a presidência do primeiro, para compor a Banca Examinadora que avaliará os candidatos à vaga de professor substituto na área de conhecimento: HARDWARE, processo seletivo simplificado 23080.038174/2023-01, sob responsabilidade do Departamento de Computação, Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde, Campus Araranguá – UFSC, de acordo com o Edital nº 037/2023/DDP, de 06 de julho de 2023.

 

 

DEPARTAMENTO DE ENERGIA E SUSTENTABILIDADE 

 

O CHEFE DEPARTAMENTO DE ENERGIA E SUSTENTABILIDADE DO CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE DO CAMPUS ARARANGUÁ DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

 

Portaria de 6 de setembro de 2023

 

Nº 3/EES/CTS/ARA/2023 – Artigo 1º – DESIGNAR os professores KÁTIA CILENE RODRIGUES MADRUGA (2292998), titular, LEONARDO ELIZEIRE BREMERMANN (2221997), titular, ELAINE VIRMOND (1824004), titular, para, sob a presidência da primeira, compor a Banca de Avaliação que avaliará os Pedidos de Aproveitamento Extraordinário de Estudos para os pedidos referentes às disciplinas EES7147 – Medicina e Segurança no Trabalho e EES7379 – Gestão de Eficiência Energética.

 

Portaria de 13 de setembro de 2023

 

Nº 4/EES/CTS/ARA/2023 – Artigo 1º – DESIGNAR os professores LUCIANO LOPES PFITSCHER (1775764), titular, CÉSAR CATALDO SCHARLAU (2049292), titular, LEONARDO ELIZEIRE BREMERMANN (2221997), titular, para, sob a presidência do primeiro, compor a Banca de Avaliação que avaliará os Pedidos de Aproveitamento Extraordinário de Estudos para os pedidos referentes às disciplinas EES7383 – Instalações Elétricas e EES7378 – Eletrônica de Potência.

 

 

 

GABINETE DA REITORIA

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 13 de setembro de 2023

 

Nº 1989/2023/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 01 de Setembro de 2023, BRUNO SIBERICO, ASSISTENTE SOCIAL, SIAPE nº 1387174, do exercício da função de Chefe do Serviço de Validações de Autodeclaração de Pessoa com Deficiência e Outros –  SPCD/CVC/PROAFE, código FG4, para a qual foi designado pela Portaria nº 2635/2022/GR, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 054618/2023)

 

Nº 1990/2023/GR – Art. 1º Designar ADRIELY DE SOUZA, ENFERMEIRO/ÁREA, SIAPE nº 3322409, para exercer a função de Chefe do Serviço de Validações de Autodeclaração de Pessoa com Deficiência e Outros –  SPCD/CVC/PROAFE.

Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 054618/2023)

 

Portarias de 14 de setembro de 2023

 

Nº 1992/2023/GR – Designar LISIANE ARAUJO CARDOSO, ARQUIVISTA, SIAPE nº 3034931, para substituir o Chefe do Setor de Arquivo Funcional – SEARF/PRODEGESP, código FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 02/10/2023 a 11/10/2023, tendo em vista o afastamento do titular DOUGLAS AGUIAR DAS NEVES, SIAPE nº 1972977, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 055280/2023)

 

Nº 1993/2023/GR – Designar Suelen Fernandes Vieira, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1262999, para substituir a Coordenadora Financeira – COF/SeCArte, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 24/08/2023 a 22/09/2023, tendo em vista o afastamento da titular DAIANE MARTINS SANTOS, SIAPE nº 1340731, em licença para tratamento de saúde.

(Ref. Sol. 055623/2023)

 

Nº 1994/2023/GR – Art. 1º Reconduzir os membros relacionados abaixo, sob a coordenação da primeira, a fim de dar continuidade às atividades do Grupo de Trabalho para apresentar nova redação para a Resolução nº 42/CUn/2014, de 19 de agosto de 2014, a qual criou e regulamentou a Corregedoria-Geral da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC):

I – LUANA RENOSTRO HEINEN (SEAI);

II – DANIEL MIRANDA LOPES (Procuradoria Federal junto à UFSC);

III – PATRICK CUNHA (Ouvidoria);

IV – JOÃO LUIZ MARTINS (GR);

V – BERNARDO MEYER (GR);

VI – FABRICIO PINHEIRO GUIMARÃES (Corregedoria-Geral);

VII – JOSÉ SÉRGIO DA SILVA CRISTÓVAM (CCJ);

VIII – JULIANO GIL NUNES WENDT (CCR/CBS);

IX – GREGORIO JEAN VARVAKIS RADOS (CTC);

X – LUIZ RAFAEL DOS SANTOS (CTE/BNU); e

XI – JONAS FEDRIGO (CCA).

Art. 3º O referido grupo terá 60 (sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos.

Art. 4º Atribuir aos servidores mencionados no art. 1º a carga horária de duas horas semanais.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. nº 55584/2023)

 

Nº 1995/2023/GR – Designar LORI BERNARDO, TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO, SIAPE nº 2279507, para substituir o Chefe da Divisão de Saúde e Segurança do Trabalho – DSST/DAS/PRODEGESP, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 11/09/2023 a 20/09/2023, tendo em vista o afastamento do titular Francisco Felipe da Silva Junior, SIAPE nº 1827716, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 055784/2023)

 

Nº 1996/2023/GR – Art. 1º Designar, a partir de 12 de Setembro de 2023, Rafael Inácio Barbosa, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 4, SIAPE nº 2049814, para exercer a função de Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Ciências da Reabilitação – CPGCR/CTS/CARA, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

(Ref. Sol. Processo 23080.055373/2023-75)

 

Nº 1997/2023/GR – Art. 1º Designar, a partir de 12 de Setembro de 2023, Ione Jayce Ceola Schneider, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 3, SIAPE nº 2258186, para exercer a função de Subcoordenadora do Programa de Pós-Graduação em Ciências da Reabilitação – CPGCR/CTS/CARA, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. Processo 23080.055373/2023-75)

 

Nº 1998/2023/GR – Art. 1º Dispensar os servidores relacionados abaixo da função de membros da Comissão com Objetivo de Tratar da Continuidade da Política de Ingresso para Pessoas Refugiadas ou Portadoras de Visto Humanitário (PRVH) na Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), instituída pela Portaria nº 2182/2022/GR, de 20 de outubro de 2022.

Art. 1º Dispensar os servidores relacionados abaixo da função de membros da Comissão com Objetivo de Tratar da Continuidade da Política de Ingresso para Pessoas Refugiadas ou Portadoras de Visto Humanitário (PRVH) na Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), instituída pela Portaria nº 2182/2022/GR, de 20 de outubro de 2022.

(Ref. Sol. nº 54076/2023)

 

Nº 1999/2023/GR – Designar MAURILIO MANOEL DA SILVA, TÉCNICO EM ELETRICIDADE, SIAPE nº 1158433, Chefe da Seção de Informática – SI/CPCAD/DAE/PROGRAD, para responder cumulativamente pela Coordenadoria de Programação, Controle e Armazenamento de Dados – CPCAD/DAE/PROGRAD, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, nos períodos de 28 de Setembro de 2023 a 11 de Outubro de 2023 e de 16 de Outubro de 2023 a 20 de Outubro de 2023, tendo em vista o afastamento do titular, MARCO FABIANO VASSELAI, SIAPE nº 1660229, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 055883/2023)

 

Nº 2000/2023/GR – Designar SYLVIA GRAVANA DA CUNHA, ARQUIVISTA, SIAPE nº 1658886, para substituir o Chefe do Serviço de Documentação – SD/CPCAD/DAE/PROGRAD, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 18/09/2023 a 22/09/2023, tendo em vista o afastamento do titular DOUGLAS VIEIRA RIBEIRO, SIAPE nº 3138247, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 055883/2023)

 

Nº 2001/2023/GR – Art. 1º Aplicar à servidora LUCIANY APARECIDA DIAS DA SILVA, técnica em enfermagem, MASIS nº 183371, SIAPE nº 1919454, lotada na Unidade de Sistema Urinário do Hospital Universitário (HU) da UFSC, a penalidade de DEMISSÃO, nos termos do artigo 132, inciso III, da Lei nº 8.112/1990, com fundamento nos argumentos expostos no Parecer nº 41/2023/SEAI, de 25 de agosto de 2023, acatado pelo Julgamento nº 42/2023/SEAI, de 5 de setembro de 2023, uma vez configurada a inassiduidade habitual, infração prevista no artigo 139 da Lei nº 8.112/1990, devido ao não comparecimento ao trabalho, sem causa justificada, por 76 (setenta e seis) dias interpolados no ano de 2022, contados ininterruptamente, descontando-se os finais de semana e feriados, assim distribuídos:

a) 1 (um) dia de falta no mês de janeiro;

b) 5 (cinco) dias de falta no mês de março;

c) 4 (quatro) dias de falta no mês de maio;

d) 21 (vinte e um) dias de falta no mês de junho;

e) 21 (vinte e um) dias de falta no mês de julho;

f) 23 (vinte e três) dias de falta no mês de agosto; e

g) 1 (um) dia de falta no mês de setembro.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. Administrativo Disciplinar nº 23080.039276/2022-54)

 

Portarias de 15 de setembro de 2023

 

Nº 2002/2023/GR – Dispensar, a partir de 10 de Julho de 2023, FABIANA LUIZA NEGRI, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe A, nível 2D, SIAPE nº 1128795, do exercício da função de Subcoordenadora do Curso de Graduação em Serviço Social – CGSS/CSE, para a qual foi designada pela Portaria nº 2253/2022/GR, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2022.

(Ref. Sol. Processo 23080.044239/2023-49)

 

Nº 2003/2023/GR – Art. 1º Designar, a partir de 30 de Agosto de 2023, Marisa Camargo, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 3, SIAPE nº 1221859, para exercer a função de Subcoordenadora do Curso de Graduação em Serviço Social – CGSS/CSE, para completar mandato a expirar-se em 31 de Outubro de 2024.

Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. Processo 23080.044239/2023-49)

 

Nº 2004/2023/GR – Art. 1º Designar, a partir de 14 de setembro de 2023, EDGAR BISSET ALVAREZ, professor do magistério superior, SIAPE nº 3018998, para, na condição de titular, representar o Centro de Ciências da Educação (CED) no Conselho Universitário da Universidade Federal de Santa Catarina (CUn/UFSC), para um mandato até 13 de setembro de 2025.

Art. 2º Designar, a partir de 14 de setembro de 2023, PATRICIA DA SILVA NEUBERT, professora do magistério superior, SIAPE nº 3253854, para, na condição de suplente, representar o CED no CUn/UFSC, para um mandato até 13 de setembro de 2025.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. Digital nº 54838/2023)

 

Nº 2006/2023/GR – Designar GABRIEL NASCIMENTO KINCZESKI, CONTADOR, SIAPE nº 2984863,  Coordenador(a) de Fiscalização de Contratos Terceirizados – CFT/DPC/PROAD, para responder cumulativamente pela Diretoria do Departamento de Projetos, Contrato e Convênios – DPC/PROAD, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 18 de Setembro de 2023 a 02 de Outubro de 2023, tendo em vista o afastamento da titular, Ana Paula Peres da Silva, SIAPE nº 1973173, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 056281/2023)

 

Nº 2007/2023/GR – Art. 1º Designar PAULA CAMPOS PIMENTA VELLOSO e RAFAEL PETEFFI DA SILVA para integrar, na condição de representante titular e de representante suplente do Centro de Ciências Jurídicas, respectivamente, o Conselho Editorial da Editora da Universidade Federal de Santa Catarina, em substituição a Marília de Nardin Budó e Grazielly Alessandra Baggenstoss, respectivamente, designadas pela Portaria nº 554/2023/GR, de 13 de março de 2023, para completar mandato a expirar em 28 de fevereiro de 2025.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. nº 055617/2023)

 

Nº 2009/2023/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 14 de setembro de 2023, TIAGO KRAMER, professor do magistério superior, SIAPE nº 1880865, da condição de representante suplente da Câmara de Graduação (CGRAD) no Conselho Universitário da Universidade Federal de Santa Catarina (CUn/UFSC), para a qual havia sido designado pela Portaria nº 1106/2023/GR.

Art. 2º Designar, a partir de 14 de setembro de 2023, TIAGO KRAMER, professor do magistério superior, SIAPE nº 1880865, para, na condição de titular, representar a CGRAD no CUn/UFSC, para um mandato até 31 de julho de 2025.

Art. 3º Designar, a partir de 14 de setembro de 2023, DANIELA CRISTINA DE TONI, professora do magistério superior, SIAPE nº 4160672-1, para, na condição de suplente, representar a CGRAD no CUn/UFSC, para um mandato até 16 de dezembro de 2023.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. Ofício nº 611/2023/PROGRAD)

 

Nº 2010/2023/GR – Art. 1º Designar LUIS ROBERTO SOUSA MENDES, SIAPE nº 1246362, professor do magistério superior, para, na condição de titular, representar o Centro de Ciências da Educação no Conselho de Curadores, para um mandato de dois anos.

Art. 2ª Designar CRISTIANE DALL CORTIVO LEBLER, SIAPE nº 3117401, professora do magistério superior, para, na condição de suplente, representar o Centro de Ciências da Educação no Conselho de Curadores, para um mandato de dois anos.

Art. 3ª Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. 42505/2023)

 

Nº 2012/2023/GR – Designar, a partir de 1º outubro de 2023, o professor do magistério superior ROGERIO CHRISTOFOLETTI, SIAPE nº 1722368, para, na condição de titular, representar os pesquisadores do Centro de Comunicação e Expressão na Câmara de Pesquisa da Universidade Federal de Santa Catarina, pelo período de 2 (dois) anos.

(Ref. Sol. Digital 48428/2023)

 

 

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO

 

O SUPERINTENDENTE DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO, no uso de suas atribuições regimentais, RESOLVE:

 

Portaria – SEI nº 206 2023, de 11 de setembro de 2023

 

Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 14/08/2023, a servidora Clarice Iomara Silva, cargo de farmacêutico bioquímico, Siape: 1651662, na Unidade de Hematologia Hemoterapia e Oncologia-UHHO/DGC/GAS/HU do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo SEI nº 23820.010788/2023-17)

 

Portaria – SEI nº 207 2023, de 11 de setembro de 2023

 

Art. 1º CONCEDER, a partir de 14/08/2023, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a servidora Clarice Iomara Silva cargo de farmacêutico bioquímico, Siape: 1651662, da Unidade de Hematologia Hemoterapia e Oncologia – UHHO/DGC/GAS/HU-UFSC- EBSERH do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, por atuar de forma permanente no contato direto com pacientes e/ou materiais por eles utilizados sem prévia esterilização, em ambiente hospitalar.

Art 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo SEI nº 23820.010788/2023-17)

 

Portaria – SEI nº 208 2023, de 11 de setembro de 2023

 

Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/07/2023 o servidor Ricardo Votto Braga Júnior cargo de médico, Siape: 2141137, na Unidade de Clínica Cirúrgica-UCIR/DGC/GAS/HU do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo SEI nº 23820.007973/2023-16)

 

Portaria – SEI nº 209 2023, de 11 de setembro de 2023

 

Art. 1º CONCEDER, a partir de 01/07/2023, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para o servidor Ricardo Votto Braga Júnior cargo de médico, Siape: 2141137, da Unidade de Clínica Cirúrgica- UCIR/DGC/GAS/HU-UFSC- EBSERH do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, por atuar de forma permanente no contato direto com pacientes e/ou materiais por eles utilizados sem prévia esterilização, em ambiente hospitalar.

Art 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo SEI nº 23820.007973/2023-16)

 

Portaria – SEI nº 214 2023, de 13 de setembro de 2023

 

Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01 de agosto de 2023, a servidora Claudia Rosa Ferreira Ramos T. da Conceição, cargo de técnico em enfermagem, Siape: 1356062, na Unidade de Saúde da Mulher-UMUL/DGC/GAS/HU-UFSC do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo SEI nº 23820.011897/2023-43)

 

Portaria – SEI nº 215 2023, de 13 de setembro de 2023

 

Art. 1º CONCEDER, a partir de 01 de agosto de 2023, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a servidora Claudia Rosa Ferreira Ramos T. da Conceição, cargo de técnico em enfermagem, Siape: 1356062, da Unidade de Saúde da Mulher-UMUL/DGC/GAS/HU-UFSC do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, por atuar de forma permanente no contato direto com pacientes e/ou materiais por eles utilizados sem prévia esterilização, em ambiente hospitalar.

Art 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo SEI nº 23820.011897/2023-43)

 

Portaria – SEI nº 216 2023, de 13 de setembro de 2023

 

Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 07/08/2023, a servidora Cristiane Ferreira Souza Sagas, cargo de técnico em enfermagem, Siape: 1421226, na Unidade de Vigilância em Saúde – UVS/STGQ/SUP/HU-UFSC do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo SEI nº 23820.011967/2023-63)

 

Portaria – SEI nº 218 2023, de 14 de setembro de 2023

 

Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/10/2023, o servidor Alexandre Faleiro Fialho cargo de médico, Siape: 1358514, na Unidade de Clínica Cirúrgica– UCIR/DGC/GAS/HU-UFSC do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo SEI nº 23820.011940/2023-71)

 

Portaria – SEI nº 219 2023, de 14 de setembro de 2023

Art. 1º CONCEDER, a partir de 01/10/2023, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para o servidor Alexandre Faleiro Fialho, cargo de médico, Siape: 1358514, da Unidade de Clínica Cirúrgica- UCIR/DGC/GAS/HU-UFSC do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, por atuar de forma permanente no contato direto com pacientes e/ou materiais por eles utilizados sem prévia esterilização, em ambiente hospitalar.

Art 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo SEI nº 23820.011940/2023-71)

 

Portaria – SEI nº 221 2023, de 14 de setembro de 2023

 

Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/12/2022, a servidora Roseli Schmoeller, cargo de enfermeira, Siape: 3160021, na Unidade de Vigilância em Saúde – UVS/STGQ/SUP/HU-UFSC do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo SEI nº 23820.012127/2023-18)

 

Portaria – SEI nº 222 2023, de 14 de setembro de 2023

 

Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/01/2023, o servidor Alyson Marcos Gelsleichter, cargo de Técnico em Radiologia, Siape: 1357190, na Unidade de Diagnóstico por Imagem e Diagnósticos Especializados-UDIDE/DADT/GAS/HU-UFSC do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo SEI nº 23820.011895/2023-54)

 

Portaria – SEI nº 223 2023, de 14 de setembro de 2023

 

Art. 1º CONCEDER, a partir de 01/01/2023, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para o servidor Alyson Marcos Gelsleichter, cargo de Técnico em Radiologia, Siape: 1357190, da Unidade De Diagnóstico Por Imagem E Diagnósticos Especializados – Radiologia- do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, por atuar de forma permanente no contato direto com pacientes e/ou materiais por eles utilizados sem prévia esterilização, em ambiente hospitalar.

Art 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo SEI nº 23820.011895/2023-54)

 

Portaria – SEI nº 224 2023, de 14 de setembro de 2023

 

Art 1º DESIGNAR Juliana Krum Cardoso da Silva, Cristine Behrend Ferraz e Karine Larissa Knaesel Schneider, sob a presidência da primeira, para constituir a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – Etapa 1, da servidora Andréia Labrea Pereira, Siape 1198684, admitida em 03/08/2022.

Art 2º REVOGAR a Portaria – SEI nº 156 2023, de 12 de julho de 2023.

Art 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo SEI nº 23820.008980/2023-35)

 

Portaria – SEI nº 225 2023, de 15 de setembro de 2023

 

Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 12/09/2023 a servidora JONICE FERREIRA MACEDO cargo de Técnico em Enfermagem, Siape: 2081407 na Unidade de Diagnóstico por Imagem e Diagnósticos Especializados-UDIDE/DADT/GAS/HU-UFSC do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo SEI nº 23820.012295/2023-11)

 

Portaria – SEI nº 226 2023, de 15 de setembro de 2023

 

Art. 1º CONCEDER, a partir de 12/09/2023, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a servidora Jonice Ferreira Macedo, cargo de Técnico em Enfermagem, Siape: 2081407, da Unidade De Diagnóstico Por Imagem E Diagnósticos Especializados do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, por atuar de forma permanente no contato direto com pacientes e/ou materiais por eles utilizados sem prévia esterilização, em ambiente hospitalar.

Art 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo SEI nº 23820.012295/2023-11)

 

Portaria – SEI nº 227 2023, de 15 de setembro de 2023

 

Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 12/09/2023 a servidora Aldanéa Norma de Souza Silvestrin cargo de Enfermeira, Siape: 2291773 na Unidade de Diagnóstico por Imagem e Diagnósticos Especializados-UDIDE/DADT/GAS/HU-UFSC do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo SEI nº 23820.012301/2023-22)

 

Portaria – SEI nº 228 2023, de 15 de setembro de 2023

 

Art. 1º CONCEDER, a partir de 12/09/2023, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a servidora Aldanéa Norma de Souza Silvestrin, cargo de Técnico em Enfermagem, Siape: 2291773, da Unidade De Diagnóstico Por Imagem E Diagnósticos Especializados do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, por atuar de forma permanente no contato direto com pacientes e/ou materiais por eles utilizados sem prévia esterilização, em ambiente hospitalar.

Art 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo SEI nº 23820.012301/2023-22)

 

Portaria – SEI nº 229 2023, de 15 de setembro de 2023

 

Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 12/09/2023 a servidora Nara Martins de Souza cargo de Auxiliar de Enfermagem, Siape: 2081407 na Unidade de Diagnóstico por Imagem e Diagnósticos Especializados-UDIDE/DADT/GAS/HU-UFSC do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo SEI nº 23820.012302/2023-77)

 

Portaria – SEI nº 230 2023, de 15 de setembro de 2023

 

Art. 1º CONCEDER, a partir de 12/09/2023, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a servidora Nara Martins de Souza, cargo de Auxiliar de Enfermagem, Siape: 1421349, da Unidade De Diagnóstico Por Imagem E Diagnósticos Especializados do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, por atuar de forma permanente no contato direto com pacientes e/ou materiais por eles utilizados sem prévia esterilização, em ambiente hospitalar.

Art 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo SEI nº 23820.012302/2023-77)

 

Portaria – SEI nº 231 2023, de 15 de setembro de 2023

 

Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 12/09/2023 a servidora Doraci Moreira Costa cargo de Auxiliar de Enfermagem, Siape: 1561933 na Unidade de Diagnóstico por Imagem e Diagnósticos Especializados-UDIDE/DADT/GAS/HU-UFSC do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo SEI nº 23820.012304/2023-66)

 

Portaria – SEI nº 232 2023, de 15 de setembro de 2023

 

Art. 1º CONCEDER, a partir de 12/09/2023, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a servidora Doraci Moreira Costa, cargo de Auxiliar de Enfermagem, Siape: 1561933, da Unidade De Diagnóstico Por Imagem E Diagnósticos Especializados do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, por atuar de forma permanente no contato direto com pacientes e/ou materiais por eles utilizados sem prévia esterilização, em ambiente hospitalar.

Art 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo SEI nº 23820.012302/2023-77)

 

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL

 

A Diretora do Departamento de Administração de Pessoal, da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, resolve:

 

Portaria de 13 de setembro de 2023

 

Nº 561/2023/DAP – Art. 1º Declarar vago, a partir de 15 de setembro de 2023, o cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Classe C (Professor Adjunto), Nível 4, com Doutorado, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, da carreira do magistério superior da Universidade Federal de Santa Catarina, ocupado por DANIEL DO NASCIMENTO E SILVA, matrícula SIAPE 1800805, código de vaga 690084, em virtude de posse em outro cargo inacumulável, nos termos do Art. 33, Inciso VIII, da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.053256/2023-77).

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO

 

COLÉGIO DE APLICAÇÃO 

 

A DIRETORA-GERAL EM EXERCÍCIO DO COLÉGIO DE APLICAÇÃO DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 22 de agosto de 2023 

 

Nº 100/CA/2023 – Art. 1º CONCEDER o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, retroativamente ao dia 12/06/2022, para a servidora Ana Paula Cocco, SIAPE nº 1834412, ocupante do cargo de TÉCNICO EM ENFERMAGEM, lotada no Colégio de Aplicação, por realizar atividades de contato direto com portadores de afecções em setor destinado ao cuidado da saúde humana (risco biológico), em circunstâncias ou condições insalubres, como atribuição legal do seu cargo, por tempo igual ou superior à metade da jornada de trabalho mensal (Ref. Laudo Pericial nº 013/DAS/SEGESP/2015, de 09 de setembro de 2015).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO

 

O DIRETOR DO CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o que consta na Solicitação Digital nº 055560/2023, RESOLVE:

 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 16/2023/CCE, 18 de setembro de 2023

 

Art. 1º CONVOCAR os servidores docentes credenciados no Programa de Pós-Graduação em Literatura para a eleição da Subcoordenação do Programa, que será realizada na data de 03 de outubro de 2023, das 08h30 às 12h e das 13h30 às 17h, de forma presencial na Secretaria do PPGLIT (Sala 329 – bloco B do CCE).

Art. 2º O período de inscrição dos candidatos será do dia 20 de setembro ao dia 29 de setembro de 2023 e as inscrições serão realizadas de forma online, através do e-mail inscricoesppglit@gmail.com.

Boletim Nº 171/2023 – 18/09/2023

18/09/2023 18:01

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 171/2023

Data da publicação: 18/09/2023

CORREGEDORIA-GERAL

PORTARIA Nº 059/2023/CORG/UFSC

PREFEITURA UNIVERSITÁRIA

PORTARIA Nº 0162/2023/PU

PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE

PORTARIA Nº 059/2023/CORG/UFSC

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

PORTARIAS Nº 183 a 188/PROAD/2023

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIAS Nº 558, 559, 562 a 582/2023/DAP

CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE

EDITAIS Nº 029, 030/2023/CCS

PORTARIAS Nº 270 a 288/2023/CCS

CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS

PORTARIA Nº 06/2023/FIL

CORREGEDORIA-GERAL

 

O CORREGEDOR-GERAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas competências, RESOLVE:

 

Portaria de 14 de setembro de 2023

 

Nº 059/2023/CORG/UFSC – Art. 1º Afastar, preventivamente, sem prejuízo de sua remuneração, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, o servidor NAILTON CORDEIRO DA SILVA, matrícula SIAPE nº 1264772, do exercício do cargo de ENFERMEIRO/ÁREA, a fim de evitar influência na apuração relativa ao Processo Administrativo Disciplinar nº 23080.046512/2023-70, instaurado por meio da Portaria nº 057/2023/CORG/UFSC, de 13 de setembro de 2023.

Art. 2º Fica proibido o acesso do referido servidor a todo e qualquer sistema de informação da UFSC, salvo do e-mail institucional, a ser usado como um dos meios de comunicação com a comissão de PAD e, ainda, de acessar as instalações do Hospital Universitário, até a conclusão final do processo.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

PREFEITURA UNIVERSITÁRIA 

 

DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO DE OBRAS

 

O Prefeito Universitário, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portaria de 3 de agosto de 2023

 

Nº 0162/2023/PU – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Edital de RDC Eletrônico nº 003/2023 (processo nº 23080.025580/2023-03), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa EVA Construções Ltda – EPP, CNPJ nº 06.932.604/0001-52.

 

 

PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE

 

A PRÓ-REITORA DA PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 14 de setembro de 2023

 

Nº 057/PROAFE/2023 – Artigo 1º: DESIGNAR, na forma do artigo nº 158 da Portaria Normativa nº 007/GR/2007, de 15/10/2007, os servidores Aline Roberto Costa, CPF: 019.357.910-36, cargo Assistente em Administração, Bianca Costa Silva de Souza, CPF nº 038.061.669-60, cargo, Pedadgoga; Tamis Rauen, CPF nº 070.073.879-77, cargo Assistente em Administração; Mabel Fatima Schleder Cezar, CPF nº 020.866.139-54, cargo, Assistente em Administração e Evelise Santos Sousa, CPF nº 004.594.919-03, cargo Administradora para, sob a presidência do primeiro, compor Comissão Interna para Elaboração do Inventário Físico dos Bens Móveis Permanentes da SAAD/UFSC, referente ao exercício 2023.

Artigo 2º: Os documentos produzidos pela Comissão deverão ser apresentados ao Agente Patrimonial Nato da Unidade inventariada tão logo finalizem os trabalhos, viabilizando o cumprimento do Cronograma de Inventário Anual amplamente divulgado na Instituição.

 

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

 

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portaria de 25 de agosto de 2023

 

Nº 183/PROAD/2023 – Art. 1º REVOGAR a Portaria nº 341/PROAD/2022, de 1º de dezembro de 2022.

Art. 2º DESIGNAR os servidores PAULO SERGIO FERREIRA DE LIMA JUNIOR, SIAPE nº 3309757, Assistente em Administração/CCN/CSE, SIMONE DA COSTA, SIAPE nº 1669860, Assistente em Administração/ CPGMPCG/CSE e LARISSA DALLA CORTE EUZEBIO, SIAPE nº 3309606, Assistente em Administração/CNM/CSE, para, sob a presidência do primeiro, constituir comissão para instauração de processo administrativo contra a Empresa MOBILETEC COMÉRCIO DE MÓVEIS – EIRELI, CNPJ nº 36.848.092/0001-01, Pregão Eletrônico nº 184/2020 – Ata de Registro de Preços nº 615/2020.

Art. 3º A Comissão terá o prazo de sessenta dias para apresentar relatório conclusivo.

Art. 4º Os servidores ora designados respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990).

(Ref. Processo Digital nº 23080.038018/2021-70)

 

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portaria de 11 de setembro de 2023

 

Nº 184/PROAD/2023 – Art. 1º RECONDUZIR a comissão designada pela Portaria nº 212/PROAD/2022, de 19 de julho de 2022, para a elaboração de Relatório Conclusivo complementar, considerando as Alegações Finais da empresa e reavaliação das penalidades a serem aplicadas, que sejam sustentadas na reanálise técnica conforme indicam os documentos Parecer de Força Executória n. 01502/2023/DNUCC/EDCJUD4/PGF/AGU e Despacho/Decisão.

Art. 2º A Comissão terá o prazo de 30 (trinta) dias para apresentar relatório conclusivo.

(Ref. Processo Digital n. 23080.047492/2023-54 (Processo Administrativo n. 23080.030400/2022-16) e, com objetivo de atender ao PARECER DE FORÇA EXECUTÓRIA n. 01502/2023/D-NUCC/EDCJUD4/PGF/AGU)

 

Portarias de 12 de setembro de 2023

 

Nº 185/PROAD/2023 – Art. 1º DESIGNAR os servidores ALLISSON JHONATAN GOMES CASTRO, SIAPE nº 2859045, Biólogo/CGA/DGG, SARA MEIRELES, SIAPE nº 2081124, Engenheira-Área/CGA/DGG e BIANCA ROMEU, SIAPE nº 3302007, Biólogo/CGA/DGG, para, sob a presidência do primeiro, constituir comissão para instauração de processo administrativo contra a Empresa L. BACKES, CNPJ nº 22.639.468/0001-63, Pregão Eletrônico nº 235/2022 – Ata de Registro de Preços nº 549/2022.

Art. 2º A Comissão terá o prazo de sessenta dias para apresentar relatório conclusivo.

Art. 3º Os servidores ora designados respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990).

(Ref. Processo Digital nº 23080.048647/2023-70)

 

Nº 186/PROAD/2023 – Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para compor comissão de avaliação para seleção de 1 (um) estudante de pós-graduação lato ou stricto sensu em Direito e 1 (um) estudante de pós-graduação lato ou stricto sensu em Jornalismo para a realização de estágio não obrigatório, com atuação na Pró-Reitoria de Administração, de acordo com as normas do Edital nº 1/PROAD/2023: JULIANA NOVO PACCOLA YUKIMURA, SIAPE 1264122 (DPC/PROAD); FABIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE 2021712 (DPL/PROAD); MATHEUS RUFINO DOS SANTOS, SIAPE 1650634 (DCOM/PROAD).

Art. 2º O processo de avaliação está dividido em duas etapas, sendo a primeira composta pela análise dos documentos encaminhados pelo candidato e a segunda, entrevista individual.

Art. 3º A comissão também avaliará eventuais recursos que forem interpostos.

Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portarias de 14 de setembro de 2023

 

Nº 187/PROAD/2023 – APLICAR à Empresa BASPRIX COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI, CNPJ nº 10.698.323/0001-54, a sanção de Advertência, de acordo com o artigo 87º, inciso I, da Lei 8.666/93.

(Ref. Processo Digital nº 23080.015669/2023-53)

 

Nº 188/PROAD/2023 – APLICAR à Empresa EWT BRASIL ELEVADORES LTDA, CNPJ nº 20.810.747/0001-12, a sanção de multa no valor de R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais), de acordo com o artigo 87º, inciso II, da Lei 8.666/93.

(Ref. Processo Digital nº 23080.024533/2023-34)

 

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS 

 

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL

 

A Diretora do Departamento de Administração de Pessoal, da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portarias de 11 de setembro de 2023

 

Nº 558/2023/DAP – Art. 1º Conceder pensão civil temporária a CARLOS EDUARDO SILVA DOS SANTOS, matrícula SIAPE 06864511, na condição de menor sob guarda da servidora aposentada TEREZINHA DE JESUS SILVA, matrícula SIAPE 1158726, ocupante do cargo de Cozinheira, nível de classificação C, nível de capacitação 2, padrão de vencimento 10, falecida no dia 20 de março de 2013, com fundamento no inciso VII, do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de maio de 2022, c/c o art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e art. 2º da Lei nº 10.887, de 18 de junho de 2004, nos termos do processo judicial nº 5016268-59.2019.4.04.7201 (Processo nº 23080.021446/2013-53).

 

Nº 559/2023/DAP – Art. 1º Conceder auxílio-funeral a MIRIAM MARQUES MACHADO WALTRICK em decorrência do falecimento do servidor aposentado RUBEM ABREU MACHADO, matrícula SIAPE 1155980, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, classe Adjunto, nível 04, falecido no dia 30 de agosto de 2023, nos termos do art. 226, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.054450/2023-70)

 

Portarias de 13 de setembro de 2023

 

Nº 562/2023/DAP – Art. 1º Declarar vago, a partir de 15 de setembro de 2023, o cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, nível de classificação D, nível de capacitação 4, padrão de vencimento 06, em regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, da carreira técnicoadministrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, ocupado por TALITA FROZZA, matrícula SIAPE 1996511, código de vaga 896374, em virtude de posse em outro cargo inacumulável, nos termos do Art. 33, Inciso VIII, da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.054656/2023-08).

 

Nº 563/2023/DAP – Art. 1º Conceder a Aldo Sena de Oliveira, matrícula SIAPE 1035761, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotado/localizado no Departamento de Ciências Exatas e Educação/DCEE/CTE, a licença para tratar de interesses particulares pelo prazo de 1 (um) ano, de 10 de outubro de 2023 a 09 de outubro de 2024, de acordo com o art. 91 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4 de setembro de 2001 (Processo nº 23080.048394/2023-34).

 

Nº 564/2023/DAP – Art. 1º Conceder à servidora Luisa Karam de Mattos Flach, matrícula SIAPE 1888275, ocupante do cargo de assistente em administração, lotada/localizada no Setor Administrativo e Financeiro / SAF/CAA/CSE, licença à gestante pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 09 de setembro de 2023 a 06 de janeiro de 2024, de acordo com o Art. 207 da Lei Nº 8.112/90 (Requerimento SouGov nº 4005010).

 

Nº 565/2023/DAP – Art. 1º Conceder à servidora Luisa Karam de Mattos Flach, matrícula SIAPE 1888275, ocupante do cargo de assistente em administração, lotada/localizada no Setor Administrativo e Financeiro / SAF/CAA/CSE, prorrogação da licença à gestante pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do dia 07 de janeiro de 2024 a 06 de março de 2024, de acordo com o Art. 2º do Decreto Nº 6.690, de 11/12/2008 (Requerimento SouGov nº 4005010).

 

Nº 566/2023/DAP – Art. 1º Conceder à servidora Gabriela de Souza Ferreira, matrícula SIAPE 1953103, ocupante do cargo de administrador, lotada/localizada na Superintendência de Governança Eletrônica e Tecnologia da Informação e Comunicação / SETIC/SEPLAN, licença à gestante pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 08 de setembro de 2023 a 05 de janeiro de 2024, de acordo com o Art. 207 da Lei Nº 8.112/90 (Requerimento SouGov nº 4010381).

 

Nº 567/2023/DAP – Art. 1º Conceder à servidora Gabriela de Souza Ferreira, matrícula SIAPE 1953103, ocupante do cargo de administrador, lotada/localizada na Superintendência de Governança Eletrônica e Tecnologia da Informação e Comunicação / SETIC/SEPLAN, prorrogação da licença à gestante pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do dia 06 de janeiro de 2024 a 05 de março de 2024, de acordo com o Art. 2º do Decreto Nº 6.690, de 11/12/2008 (Requerimento SouGov nº 4010381).

 

Nº 568/2023/DAP – Art. 1º Conceder ao servidor Leonardo Flach, matrícula SIAPE 1816035, ocupante do cargo de professor magistério superior, lotado/localizado no Departamento de Ciências Contábeis / CCN/CSE, licença paternidade pelo prazo de 05 (cinco) dias, a partir do dia 09 de setembro 2023 a 13 de setembro de 2023, de acordo com o Art. 2º do Decreto nº 8.737, de 03/05/2016 (Requerimento SouGov nº 4009752)

 

Nº 569/2023/DAP – Art. 1º Conceder ao servidor Leonardo Flach, matrícula SIAPE 1816035, ocupante do cargo de professor magistério superior, lotado/localizado no Departamento de Ciências Contábeis / CCN/CSE, prorrogação da licença paternidade pelo prazo de 15 (quinze) dias, a partir do dia 14 de setembro de 2023 a 28 de setembro de 2023, de acordo com o Art. 2º do Decreto nº 8.737, de 03/05/2016 (Requerimento SouGov nº 4009752)

 

Nº 570/2023/DAP – Art. 1º Conceder ao servidor Maiquel de Brito, matrícula SIAPE 1327169, ocupante do cargo de professor magistério superior, lotado/localizado no Departamento de Engenharia de Controle, Automação e Computação / CAC/CTE, licença paternidade pelo prazo de 05 (cinco) dias, a partir do dia 09 de setembro 2023 a 13 de setembro de 2023, de acordo com o Art. 2º do Decreto nº 8.737, de 03/05/2016 (Requerimento SouGov nº 4007281).

 

Nº 571/2023/DAP – Art. 1º Conceder ao servidor Maiquel de Brito, matrícula SIAPE 1327169, ocupante do cargo de professor magistério superior, lotado/localizado no Departamento de Engenharia de Controle, Automação e Computação / CAC/CTE, prorrogação da licença paternidade pelo prazo de 15 (quinze) dias, a partir do dia 14 de setembro de 2023 a 28 de setembro de 2023, de acordo com o Art. 2º do Decreto nº 8.737, de 03/05/2016 (Requerimento SouGov nº 4007281).

 

Portarias de 14 de setembro de 2023

 

Nº 572/2023/DAP – Art. 1º Declarar vago, a partir de 15 de setembro de 2023, o cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, nível de classificação D, nível de capacitação 4, padrão de vencimento 11, em regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, da carreira técnicoadministrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, ocupado por JULIO EDUARDO ORNELAS SILVA, matrícula SIAPE 1652633, código de vaga 687669, em virtude de posse em outro cargo inacumulável, nos termos do Art. 33, Inciso VIII, da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.049647/2023-97).

 

Nº 573/2023/DAP – Art. 1º Declarar vago, a partir de 15 de setembro de 2023, o cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, nível de classificação D, nível de capacitação 4, padrão de vencimento 05, em regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, da carreira técnicoadministrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, ocupado por JANAYNA MARIANE COSTA SANTOS, matrícula SIAPE 2390673, código de vaga 689040, em virtude de posse em outro cargo inacumulável, nos termos do Art. 33, Inciso VIII, da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.054008/2023-43).

 

Nº 574/2023/DAP – Art. 1º Conceder ao servidor Weliton Hodecker, matrícula SIAPE 2242582, ocupante do cargo de engenheiro/área, lotado/localizado na Divisão de Infraestrutura e Segurança do Trabalho / DIST/DA/BNU, licença paternidade pelo prazo de 05 (cinco) dias, a partir do dia 13 de setembro 2023 a 17 de setembro de 2023, de acordo com o Art. 2º do Decreto nº 8.737, de 03/05/2016 (Requerimento SouGov nº 4017845).

 

Nº 575/2023/DAP – Art. 1º Conceder ao servidor Weliton Hodecker, matrícula SIAPE 2242582, ocupante do cargo de engenheiro/área, lotado/localizado na Divisão de Infraestrutura e Segurança do Trabalho / DIST/DA/BNU, prorrogação da licença paternidade pelo prazo de 15 (quinze) dias, a partir do dia 18 de setembro de 2023 a 02 de outubro de 2023, de acordo com o Art. 2º do Decreto nº 8.737, de 03/05/2016 (Requerimento SouGov nº 4017845)

 

Nº 576/2023/DAP – Art. 1º Conceder à servidora Viviane Theiss, matrícula SIAPE 1101371, ocupante do cargo de professor magistério superior, lotada/localizada no Departamento de Ciências Contábeis / CCN/CSE, licença à gestante pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 09 de setembro de 2023 a 06 de janeiro de 2024, de acordo com o Art. 207 da Lei Nº 8.112/90 (Requerimento SouGov nº 4004879).

 

Nº 577/2023/DAP – Art. 1º Conceder à servidora Viviane Theiss, matrícula SIAPE 1101371, ocupante do cargo de professor magistério superior, lotada/localizada no Departamento de Ciências Contábeis / CCN/CSE, prorrogação da licença à gestante pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do dia 07 de janeiro de 2024 a 06 de março de 2024, de acordo com o Art. 2º do Decreto Nº 6.690, de 11/12/2008 (Requerimento SouGov nº 4004879).

 

Portarias de 15 de setembro de 2023

 

Nº 578/2023/DAP – Art. 1º Exonerar JOÃO MATHEUS MONTEIRO DE SOUZA, aprovado em concurso público, do cargo de Engenheiro/Eletricista, nível de classificação E, nível de capacitação I, padrão de vencimento 1, nomeado pela Portaria nº 1597/2023/GR, publicada no DOU de 26/07/2023, e empossado em 24/08/2023, em virtude de não ter entrado em exercício dentro do prazo legal, nos termos da Lei nº 8112/90, Art. 34, inciso II (Processo nº 23080.046277/2023-36).

 

Nº 579/2023/DAP – Art. 1º Exonerar WELLINGTON AUGUSTO AZZI, aprovado em concurso público, do cargo de Engenheiro/Eletricista, nível de classificação E, nível de capacitação I, padrão de vencimento 1, nomeado pela Portaria nº 1599/2023/GR, publicada no DOU de 26/07/2023, e empossado em 25/08/2023, em virtude de não ter entrado em exercício dentro do prazo legal, nos termos da Lei nº 8112/90, Art. 34, inciso II (Processo nº 23080.046275/2023- 47).

 

Nº 580/2023/DAP – Art. 1º Aposentar JOAO DA SILVA, matrícula SIAPE 1159313, código de vaga nº 691001, ocupante do cargo de AÇOUGUEIRO, nível de classificação B, nível de capacitação 2, padrão de vencimento 16, no regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 3º, incisos I a III e parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47 de 05 de julho de 2005, combinado com o § 1º do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com proventos integrais, incorporando 11% (onze por cento) de adicional por tempo de serviço. (Processo nº 23080.023663/2022-79).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

Nº 581/2023/DAP – Art. 1º Retificar a Portaria nº 292/DP/1996, de 13 de fevereiro de 1996, publicada no Diário Oficial da União de 22 de fevereiro de 1996, que concedeu aposentadoria ao servidor LUIZ GONZAGA DE SOUZA FONSECA, matrícula SIAPE 1169521. Onde se lê “nos termos do Art. 40, inciso III, alínea “a”, da Constituição Federal, c/c art. 186. inciso III, alínea “a” da Lei 8112 de 11/12/90, com proventos integrais”, leia-se “nos termos do Art. 40, inciso III, alínea “c”, da Constituição Federal, c/c art. 186. inciso III, alínea “c” da Lei 8112 de 11/12/90, com proventos proporcionais a 34/35”. Alterar a Portaria nº 292/DP/1996, de 13 de fevereiro de 1996, para incluir a vantagem prevista no art. 190, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, nos termos da Orientação Normativa nº 5, de 15 de julho de 2008 e Medida Provisória nº 441, de 29 de agosto de 2008, convertida na Lei nº 11.907, de 02 de fevereiro de 2009, tendo em vista Laudo Médico Pericial emitido pela Junta Médica Oficial desta Instituição em 23 de julho de 2007 (Processo nº 23080.056482/2023-18).

 

Nº 582/2023/DAP – Art. 1º Conceder auxílio-funeral a CARLA PATRICIA FERREIRA SILVA PLACIDO, em decorrência do falecimento da servidora aposentada ZORAIDE FERREIRA, matrícula SIAPE 1156548, ocupante do cargo de Auxiliar de Laboratório, nível de classificação B, nível de capacitação 1, padrão de vencimento 11, falecida no dia 22 de agosto de 2023, nos termos do art. 226, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.056241/2023-61).

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

EDITAL Nº 029/2023/CCS, 4 de setembro de 2023

 

Art. 1º CONVOCAR o Colegiado do Departamento de Pediatria para a eleição de chefe e subchefe do Departamento, que será realizada no dia 06 de outubro de 2023, às 14h, durante a Reunião Ordinária do Colegiado do Departamento de Pediatria, na Sala de Reuniões do Colegiado do Curso de Medicina localizada no 1ª andar do Bloco Didático Pedagógico/HU.

Art. 2º As inscrições ocorrerão na mesma data, local e horário da eleição, durante a Reunião Ordinária do Colegiado.

(Ref. Solicitação nº 053911/2023)

 

EDITAL Nº 030/2023/CCS, 13 de setembro de 2023 

 

Art. 1º CONVOCAR o Colegiado do Curso de Graduação em Fonoaudiologia para a eleição de coordenador(a) e subcoordenador(a) do Curso de Graduação em Fonoaudiologia, gestão de 1º de janeiro de 2024 a 31 de dezembro de 2025, que será realizada no dia 13 de novembro de 2023, das 08h às 17h, via sistema de votação online disponível no e-Democracia (https://e.ufsc.br/e-democracia/).

Art. 2º O período de inscrições será de 21/09/2023 a 03/11/2023 e a forma de inscrição das chapas serão definidos e divulgados pela Comissão Eleitoral designada pela Portaria nº 280/2023/CCS, de 13 de setembro de 2023.

(Ref. Solicitação nº 055485/2023)

 

Portarias de 1º de setembro de 2023 

 

Nº 270/2023/CCS – Art. 1º Designar, no período de 01/09/2023 a 01/09/2025, os docentes e os representantes da Secretaria Municipal de Saúde de Florianópolis abaixo relacionados como membros titulares e suplentes do Colegiado do Curso de Graduação em Odontologia:

Titular Suplente
Gláucia Santos Zimmermann
Cesar Augusto Magalhães Benfatti Thalisson Saymo de Oliveira Silva
Renata Goulart Castro Analucia Gebler Philippi
Sheila Cristina Stolf Cupani Gustavo Davi Rabelo
Vanessa Carla Ruschel Danny Omar Mendoza Marin
Ariadne Cristiane Cabral da Cruz Leticia Ruhland
Juliana Silva Ribeiro de Andrade Cláudia Ângela Maziero Volpato
Elisa Oderich Thais Mageste Duque
Filipe Ivan Daniel Rogério de Oliveira Gondak
Carolina Amália Barcellos Silva Mabel Mariela Rodriguez Cordeiro
Rodrigo Otavio Moretti Pires Sheila Rubia Lindner
Valeska Madalosso Pivatto (SMS – PMF) Evelise Ribeiro Gonçalves (SMS – PMF)

Art. 2º Atribuir carga horária administrativa de duas horas semanais para cada membro docente titular, conforme Portaria 785/1995/GR, Art. 13.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação nº 053448/2023)

 

Nº 271/2023/CCS – Art. 1º Designar os discentes abaixo relacionados como membro titular e suplente do Colegiado do Curso de Graduação em Odontologia, no período de 01 de setembro de 2023 a 01 de setembro de 2025:

MEMBRO TITULAR MEMBRO SUPLENTE
Andressa Marques Joana de Oliveira Drum

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação nº 053448/2023)

 

Nº 272/2023/CCS – Art. 1º Designar, no período de 01/09/2023 a 01/09/2025, os professores abaixo relacionados como membros do Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de Graduação em odontologia:

MEMBRO
Gláucia Santos Zimmermann Coordenadora Pro tempore
Cesar Augusto Magalhães Benfatti Chefe do Departamento de Odontologia
Mirelle Finkler 1ª fase
Luiz Fernando Gil 2ª fase
Thalisson Saymo de Oliveira Silva 3ª fase
Rodrigo Otavio Moretti Pires 4ª fase
Ana Maria Hecke Alves 5ª fase
Maurício Malheiros Badaró 6ª fase
Sheila Cristina Stolf Cupani 7ª fase
Elisa Oderich 8 ª fase
Michele da Silva Bolan 9ª fase
Beatriz Álvares Cabral de Barros 10ª fase

Art. 2º Atribuir carga horária administrativa de 1 (uma) hora semanal para cada membro, conforme Portaria 233/PROGRAD/2010, de 25/02/2016, art. 5º, parágrafo 1º.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação nº 053448/2023)

 

Portaria de 4 de setembro de 2023 

 

Nº 273/2023/CCS – Art. 1º Designar os docentes Carlos Eduardo Andrade Pinheiro (Presidente), Anelise Steglich Souto (Secretária) e Denise Neves Pereira (Membro) para constituírem a Comissão Eleitoral para eleição de Chefe e Subchefe do Departamento de Pediatria (DPT), a realizar-se no dia 06 de outubro de 2023.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, e terá validade enquanto durarem os trabalhos da comissão.

(Ref. Solicitação nº 053911/2023)

 

Portarias de 6 de setembro de 2023 

 

Nº 274/2023/CCS – Art. 1º Designar, no período de 06/09/2023 a 06/09/2024 os membros relacionados abaixo para constituírem a Comissão de Auditoria e Planejamento Financeiro do Centro de Ciências da Saúde:

Membro SIAPE
Prof. Fabricio de Souza Neves (Presidente) 1880651
Prof. Ricardo de Souza Magini 1159701
Profª. Maria Luiza Bazzo 1159581
Prof. Eduardo Monguilhott Dalmarco 2343889
Prof. Rodrigo Otavio Moretti Pires 1547277
Profª. Sheila Rubia Lindner 4363155
TAE Josiane Martins Cordeiro 1887046

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, e terá validade enquanto durarem os trabalhos da comissão.

 

Nº 275/2023/CCS – Art. 1º DESIGNAR os docentes ERASMO BENÍCIO SANTOS DE MORAES TRINDADE (Professor Classe E – NTR), AROLDO PROHMANN DE CARVALHO (Professor Classe E – DPT) e ALCIDES MILTON DA SILVA (Professor Classe E – SPB) para, sob a Presidência do primeiro, compor a Comissão Examinadora de Progressão Funcional da Classe de Professor D, Nível III, para a Classe de Professor D, Nível IV, da Professora MARIANE CARDOSO CARVALHO, do DEPARTAMENTO DE ODONTOLOGIA – ODT, de acordo com o Processo nº. 23080.051268/2023- 67.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 276/2023/CCS – Art. 1º Designar a docente ELEONORA D’ORSI, SIAPE nº 1518589, MASIS nº 136292, do Departamento de Saúde Pública, como Coordenadora do Curso de Especialização em Medicina de Família e Comunidade. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo nº 23080.033166/2023-60)

 

Nº 277/2023/CCS – Art. 1º Designar os técnicos-administrativos abaixo relacionados como membros titulares e suplentes do Colegiado Pleno do Departamento de Odontologia, para o período de 06/09/2023 a 06/09/2024:

MEMBRO TITULAR SIAPE MEMBRO SUPLENTE SIAPE
Moacir Tadeu de Melo SIAPE 1204320 Marcos Tadeu da Silva Junior 1269492
Mario Arthur Favretto 3150509 Andresson Rabelo Barbosa 3325083

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação nº 054481/2023)

 

Portarias de 12 de setembro de 2023 

 

Nº 278/2023/CCS – Art. 1º Designar, no período de 15 de agosto de 2023 a 14 de agosto de 2025, os docentes abaixo relacionados como membros titulares e suplentes do Colegiado do Curso de Graduação em Nutrição:

Titular Departamento Suplente Departamento
Amanda Bagolin do Nascimento NTR Luciana da Conceição Antunes NTR
Ana Paula Gines Geraldo NTR Patrícia Faria Di Pietro NTR
Daniela Barbieri Hauschild NTR Giovanna Medeiros Rataichesck Fiates NTR
Gilberto Veras Caldeira NTR Lúcia Andréia Zanette Ramos Zeni NTR
Janaina das Neves NTR Elizabeth Nappi Corrêa NTR
Letícia Carina Ribeiro da Silva NTR Fernanda Hansen NTR
Marcela Boro Veiros NTR Manuela Mika Jomori NTR
Maria Cristina Marcon NTR Greyce Luci Bernardo NTR
Joana Margarida Navalho Gaspar BQA Carlos Peres Silva BQA
Renata Dias de Mello Castanho Amboni CAL Isabela Maia Toaldo Fedrigo CAL
Patricia Maria de Oliveira Machado SPB Rodrigo Otávio Moretti Pires SPB
Arthur Krieck Medeiros CA Giovana Felicio Lima CA

Art. 2º Atribuir carga horária administrativa de duas horas semanais para cada membro docente titular, conforme Portaria 785/1995/GR, Art. 13.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação nº 055361/2023)

 

Nº 279/2023/CCS – Art. 1º Designar, no período de 15 de agosto de 2023 a 14 de agosto de 2025, os professores abaixo relacionados como membros do Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de Graduação em Nutrição:

MEMBRO DEPARTAMENTO
Amanda Bagolin do Nascimento NTR
Brunna Cristina Bremer Boaventura NTR
Cristine Garcia Gabriel NTR
Daniela Barbieri Hauschild NTR
Débora Kurrle Rieger Venske NTR
Erasmo Benicio Santos de Moraes Trindade NTR
Francieli Cembranel NTR
Gabriele Rockenbach NTR
Gustavo Jorge dos Santos CFS
Janaina das Neves NTR
Joana Margarida Navalho Gaspar BQA
Marcela Boro Veiros NTR
Mauricio Soares Leite NTR
Patrícia Maria de Oliveira Machado SPB
Suellen Secchi Martinelli NTR

Art. 2º Atribuir carga horária administrativa de 1 (uma) hora semanal para cada membro, conforme Portaria 233/PROGRAD/2010, de 25/02/2016, art. 5º, parágrafo 1º.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação nº 055361/2023)

 

Portarias de 13 de setembro de 2023 

 

Nº 280/2023/CCS – Art. 1º Designar os docentes e o discente abaixo relacionados para constituírem a Comissão Eleitoral para eleição de coordenador e subcoordenador do Curso de Graduação em Fonoaudiologia, gestão de 1º de janeiro de 2024 a 31 de dezembro de 2025.:

Professora Ana Paula Blanco Dutra Presidente
Professora Fernanda Zucki Mathias Membro Titular
Professora Cláudia da Silva Membro Titular
Discente Giovanni Christos Bom Dodopoulos Membro Titular
Professora Cristine Maria Bressan Membro Suplente
Discente Guilherme de Souza Cipriano Membro Suplente

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, e terá validade enquanto durarem os trabalhos da comissão.

(Ref. Solicitação nº 055485/2023)

 

Nº 281/2023/CCS – Art. 1º Designar a professora CRISTINE GARCIA GABRIEL, SIAPE nº 2774942, como Coordenadora da 1ª e da 2ª Fase do Curso de Graduação em Nutrição, pelo período de 2 (dois) anos a partir de 15/08/2023.

Art. 2º Atribuir à professora carga horária administrativa de 2 horas semanais, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, de 22/02/2016 – Tabela 01 (atualizada em 17 de março de 2022).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação nº 055361/2023)

 

Nº 282/2023/CCS – Art. 1º Designar a professora FRANCIELI CEMBRANEL, SIAPE nº 1331954, como Coordenadora da 3ª e da 4ª Fase do Curso de Graduação em Nutrição, pelo período de 2 (dois) anos a partir de 15/08/2023.

Art. 2º Atribuir à professora carga horária administrativa de 2 horas semanais, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, de 22/02/2016 – Tabela 01 (atualizada em 17 de março de 2022).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação nº 055361/2023)

 

Nº 283/2023/CCS – Art. 1º Designar a professora MARCELA BORO VEIROS, SIAPE nº 1674142, como Coordenadora da 5ª e da 6ª Fase do Curso de Graduação em Nutrição, pelo período de 2 (dois) anos a partir de 15/08/2023.

Art. 2º Atribuir à professora carga horária administrativa de 2 horas semanais, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, de 22/02/2016 – Tabela 01 (atualizada em 17 de março de 2022).

Art. 3º Revogar, a partir de 15 de agosto de 2023, a PORTARIA Nº 110/2022/CCS, DE 11 DE MAIO DE 2022.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação nº 055361/2023)

 

Nº 284/2023/CCS – Art. 1º Designar a professora AMANDA BAGOLIN DO NASCIMENTO, SIAPE nº 1118173, como Coordenadora da 7ª e da 8ª Fase do Curso de Graduação em Nutrição, pelo período de 2 (dois) anos a partir de 15/08/2023.

Art. 2º Atribuir à professora carga horária administrativa de 2 horas semanais, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, de 22/02/2016 – Tabela 01 (atualizada em 17 de março de 2022).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação nº 055361/2023)

 

Nº 285/2023/CCS – Art. 1º Designar, no período de 30/06/2023 a 29/06/2025, a professora ANALUCIA GEBLER PHILIPPI, SIAPE nº 1159821, como Coordenadora de Estágios do Curso de Graduação em Odontologia.

Art. 2º Atribuir, à professora, carga horária administrativa de 10 (dez) horas semanais, conforme Resolução Normativa nº 001/CCS/2016 – Tabela 01 – atualizada em 17 de março de 2022. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação nº 055779/2023)

 

Portarias de 14 de setembro de 2023 

 

Nº 286/2023/CCS – Art. 1º Dispensar a partir de 13 de setembro de 2023, o docente DANNY OMAR MARIN, SIAPE nº 3091017, do Departamento de Odontologia (ODT), como Supervisor do Laboratório – Arquivo de Prontuários do Departamento de Odontologia – ODT para a qual foi designado pela Portaria nº 208/2023/CCS, DE 03 DE JULHO DE 2023.

Art. 2º Designar a docente SILVANA BATALHA SILVA, SIAPE nº 3937922, do Departamento de Odontologia (ODT), como Supervisora do Laboratório – Arquivo de Prontuários do Departamento de Odontologia – ODT, no período de 13/09/2023 a 12/09/2025.

Art. 3º Atribuir, à professora, carga horária administrativa de quatro horas semanais, conforme Resolução Normativa nº 001/CCS/2016 – Tabela 01 – atualizada em 17 de março de 2022.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação nº 038461/2023)

 

Nº 287/2023/CCS – Art. 1º DESIGNAR os docentes SYLVIO MONTEIRO JÚNIOR (Professor Classe E – ODT), MARIA INES MEURER (Professora Classe E – PTL) e ÂNGELA MACHADO DE CAMPOS (Professora Classe E – CIF) para, sob a Presidência do primeiro, compor a Comissão Examinadora de Progressão Funcional da Classe de Professor D, Nível II, para a Classe de Professor D, Nível III, do Professor FILIPE IVAN DANIEL, do DEPARTAMENTO DE PATOLOGIA – PTL, de acordo com o Processo nº 23080.048336/2023-19.

Art. 2º Revogar, a partir de 14/09/2023, a Portaria nº 268/2023/CCS, DE 29 DE AGOSTO DE 2023.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portaria de 15 de setembro de 2023 

 

Nº 288/2023/CCS – Art. 1º Designar os professores abaixo relacionados para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão de Avaliação de Propostas para atendimento do item 5.1 do Edital nº 7/2023/PROEX – PROBOLSAS 2024, no âmbito do Centro de Ciências da Saúde – CCS/UFSC:

1. CARLA D AGOSTINI DERECH – ODT – Coordenadora de Extensão do CCS (Presidente)

2. ANTONIO REIS DE SA JUNIOR – CLM

3. IZABEL GALHARDO DEMARCHI – ACL

4. ANGELA MACHADO DE CAMPOS – CIF

5. ETIENE DE ANDRADE MUNHOZ – ODT

6. VALERIA DE CASSIA SPARAPANI – NFR

7. FERNANDA ZUCKI MATHIAS – FON

8. MARCELA BORO VEIROS – NTR

9. MAURICIO JOSE LOPES PEREIMA – DPT

10. CAMILA MARCHIONI – PTL

11. MARIA CRISTINA CALVO – SPB

12. JOÃO JOSÉ DE DEUS CARDOSO – CLC

13. EVANDRO RUSSO – DTO

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, e terá validade enquanto durarem os trabalhos da Comissão.

(Ref. EDITAL Nº 7/2023/PROEX – PROBOLSAS 2024)

 

 

CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS 

 

DEPARTAMENTO DE FILOSOFIA

 

A CHEFE DO DEPARTAMENTO DE FILOSOFIA, Professora Milene Consenso Tonetto, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 15 de setembro de 2023 

 

Nº 06/2023/FIL – Art. 1º Designar os docentes Roberto Wu (presidente), Ulisses Razzante Vaccari (titular), Carolina de Souza Noto (titular), Cezar Augusto Mortari (suplente), Alexandre Meyer Luz (suplente) e Franciele Bete Petry (suplente) para comporem a Comissão Avaliadora do Estágio Probatório do servidor docente Luan Corrêa da Silva (SIAPE 1088520) no Departamento de Filosofia.

Boletim Nº 170/2023 – 15/09/2023

15/09/2023 18:08

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 170/2023

 

Data da publicação: 15/09/2023

CAMPUS ARARANGUÁ

PORTARIAS Nº 125 a 129/2023/CTS/ARA

GABINETE DA REITORIA

PORTARIAS Nº 1961, 1968, 1970 a 1983,  1985 a 1988, 1991/2023/GR

BIBLIOTECA UNIVERSITÁRIA

PORTARIA Nº 006/2023/BU

CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO

PORTARIAS Nº 136 a 142/2023/CCE

CAMPUS ARARANGUÁ

 

CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 5 de setembro de 2023

 

Nº 125/2023/CTS/ARA – Art. 1º Designar a professora Luciano Lopes Pfitscher, SIAPE nº 1775764, como Coordenadora de Atividades Complementares do curso de Graduação em Engenharia de Energia, atribuindo-lhe a carga horária máxima total de até 02 (duas) horas semanais de trabalho para o desempenho desta atividade, para um mandato de 05 de setembro de 2023 a 04 de setembro de 2024.

Art. 2º Esta portaria revoga a anterior nº 14/2023/CTS/ARA de 14 de março de 2023.

 

Portarias de 6 de setembro de 2023

 

Nº 126/2023/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR a professora Cristiane Aparecida Moran, SIAPE nº 3037211, para exercer a função de Supervisora do Laboratório de Pediatria, atribuindo-lhe 4 (quatro) horas semanais de carga administrativa, com vigência de 1º de setembro de 2023 a 1º de setembro de 2025.

Art. 2º Esta portaria revoga a anterior nº 118/2023/CTS/ARA de 01 de setembro de 2023.

 

Nº 127/2023/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR a professora Gisele Agustini Lovatel, SIAPE nº 2053163, para exercer a função de Supervisora do Laboratório de Neurologia, atribuindo-lhe 4 (quatro) horas semanais de carga administrativa, com vigência de 1º de setembro de 2023 a 1º de setembro de 2025.

Art. 2º Esta portaria revoga a anterior, nº 119/2023/CTS/ARA, de 01 de setembro de 2023.

 

Nº 128/2023/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR os seguintes professores para constituírem o Colegiado do Curso de Graduação em Tecnologias da Informação e Comunicação, do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde da Universidade Federal de Santa Catarina, sob a presidência do professor Paulo Cesar Leite Esteves, SIAPE nº 1769243, atribuindo-lhes até 02 (duas) horas semanais de carga administrativa, com vigência de 04 de setembro de 2023 até 04 de setembro de 2025:

MEMBROS TITULARES SIAPE
Fabrício Herpich 1198799
Fernando José Spanhol 2159948
Giovani Mendonça Lunardi 1459600
Juarez Bento da Silva 2714127
Patrícia Jantsch Fiuza 2058903
Simone Meister Sommer Bilessimo 1932382
Marina Carradore Sérgio 1203318
Andréa Sabedra Bordin 1054011
MEMBRO SUPLENTE
Antonio Carlos Sobieranski 3034756

Art. 2º Esta portaria revoga a anterior, nº 122/2023/CTS/ARA, de 04 de setembro de 2023.

Portarias de 11 de setembro de 2023

 

Nº 129/2023/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR, na forma do artigo nº 158 da Portaria Normativa nº 007/GR/2007, de 15/10/2007, os servidores técnico-administrativos JONAS DE MEDEIROS GOULART, SIAPE nº 2424657, ADILSON AMÉRICO, SIAPE nº 2390678, CARLOS ANTONIO MARQUES, SIAPE nº 2270099, DÉBORA MARIA RUSSIANO PEREIRA, SIAPE nº 1653140, ELOIR ESTEVÃO CALEGARI, SIAPE nº 1775697, FRANCIELY VANESSA COSTA, SIAPE nº 1896209, GEOVANA DAGOSTIM SAVI BORTOLOTTO, SIAPE nº 1133490, GUILHERME DA SILVA DE OLIVEIRA, SIAPE nº 2351094, GUSTAVO GHISLANDI FERREIRA DE SOUZA, SIAPE nº 2350077, JOÃO ANTÔNIO RIBEIRO DA LUZ, SIAPE nº 2351086, LUANA VARGAS RAUPP DA SILVA, SIAPE nº 2408781, MARCEL AUGUSTINHO DOS SANTOS, SIAPE nº 1886174, PAULO FRANCO GOULART JUNIOR, SIAPE nº 1761575, TIAGO BORTOLOTTO, SIAPE nº 2193572; e os servidores docentes JOSETE MAZON, SIAPE nº 3058258, FABRÍCIO DE OLIVEIRA OURIQUE, SIAPE nº 1863254, ALESSANDRO HAUPENTHAL, SIAPE nº 2282077, CRISTIANE APARECIDA MORAN, SIAPE nº 3037211, GISELE AGUSTINI LOVATEL, SIAPE nº 2053163, DAIANA CRISTINE BUNDCHEN, SIAPE nº 2125193, MELISSA NEGRO DELLACQUA, SIAPE nº 1804661, ALEXANDRE MARCIO MARCOLINO, SIAPE nº 1863921, FERNANDO HENRIQUE MILANESE, SIAPE nº 1606552, LUCIANO LOPES PFITSCHER, SIAPE nº 1775764, EVY AUGUSTO SALCEDO TORRES, SIAPE nº 1611660, TIAGO ELIAS ALLIEVI FRIZON, SIAPE nº 2367529, JIM LAU, SIAPE nº 1152206, FÁBIO RODRIGUES DE LA ROCHA, SIAPE nº 1781774, FLÁVIA GUERRA, SIAPE nº 1754907, LENON SCHMITZ, SIAPE nº 1013187, DANIELLE SOARES ROCHA VIEIRA, SIAPE nº 1899821, GREGORIO WRUBLEVSKI PEREIRA, SIAPE nº 1997897, IANE FRANCESCHET DE SOUSA, SIAPE nº 3322385, AMANDA LEITE BASTOS PEREIRA, SIAPE nº 1661639, e MARINA CARRADORE SÉRGIO, SIAPE nº 1203318, para, sob a presidência do primeiro, compor Comissão Interna para Elaboração do Inventário Físico dos Bens Móveis Permanentes do Campus Araranguá (ARA), referente ao exercício 2023.

Art. 2º Os documentos produzidos pela Comissão deverão ser apresentados ao Agente Patrimonial Nato da Unidade inventariada tão logo finalizem os trabalhos, viabilizando o cumprimento do Cronograma de Inventário Anual amplamente divulgado na Instituição. Assinado digitalmente por EUGENIO SIMAO. Verifique a autenticidade em http://validacao.egestao.ufsc.br informando o processo PORT 129/CTS/ARA/2023 e o código U8JFYTOM.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

GABINETE DA REITORIA

 

A REITORA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 11 de setembro de 2023

 

Nº 1961/2023/GR – Dispensar, a partir de 14 de Setembro de 2023, JANAYNA MARIANE COSTA SANTOS, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2390673, do exercício da função de Chefe do Setor de Apoio Administrativo – SAA/DCOM/PROAD, código FG2, para a qual foi designada pela Portaria nº 1182/2019/GR, DE 29 DE MAIO DE 2019, tendo em vista seu pedido de vacância.

(Ref. Sol. 054401/2023)

 

Nº 1968/2023/GR – Art. 1º Designar, a partir de 06 de Setembro de 2023, Anderson Jair Goulart, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 3, SIAPE nº 1841318, para exercer a função de Chefe do Departamento de Metodologia de Ensino – MEN/CED da Universidade Federal de Santa Catarina, para mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

(Ref. Sol. Processo 23080.054271/2023-32)

 

Nº 1970/2023/GR – Designar GUSTAVO MIGUEL DOS SANTOS DA SILVA, TÉCNICO EM CONTABILIDADE, SIAPE nº 3084760, Chefe do Serviço de Pagamentos Diversos – SPD/CPP/DAP/PRODEGESP, para responder cumulativamente pela Coordenadoria de Pagamento de Pessoal – CPP/DAP/PRODEGESP, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, nos períodos de 11 de Setembro de 2023 a 15 de Setembro de 2023 e de 19 de Setembro de 2023 a 03 de Outubro de 2023, tendo em vista o afastamento da titular, Abiqueila Aguiar Ody de Oliveira, SIAPE nº 1241395, em gozo de férias regulamentares e licença capacitação, respectivamente.

(Ref. Sol.  054742/2023)

 

Nº 1971/2023/GR – Designar Marina Guazzelli Soligo, PROFESSOR ENSINO BÁSICO TÉCNICO E TECNOLÓGICO, classe D, nível 403, SIAPE nº 1840869, Vice-Diretor(a) do Colégio de Aplicação – CA/CED, para responder cumulativamente pela Diretoria do Colégio de Aplicação – CA/CED, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 18 de Setembro de 2023 a 02 de Outubro de 2023, tendo em vista o afastamento da titular, CARLA CRISTIANE LOUREIRO, SIAPE nº 2372899, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 054696/2023)

 

Nº 1972/2023/GR – Art. 1º Designar, na forma do art. 158 da Portaria Normativa nº 7/GR/2007, de 15 de outubro de 2007, os servidores FABRICIO PINHEIRO GUIMARAES, assistente em administração, SIAPE nº 1160240, PAULO ADOLFO DE MEDEIROS OENNING, assistente em administração, SIAPE nº 1917046, e KARINA JANSEN BEIRÃO, assistente em administração, SIAPE nº 2036623, para, sob a presidência do primeiro, compor a Comissão Interna para Elaboração do Inventário Físico dos Bens Móveis da Corregedoria-Geral referente ao exercício 2023.

Art. 2º O Relatório de Inventário gerado pelo Sistema SIP, a planilha de bens sem identificação, o Relatório da Comissão e eventuais documentos deverão ser apresentados ao agente patrimonial nato da seccional inventariada até o dia 31 de outubro de 2023, conforme procedimentos de encaminhamento disponibilizados pelo Departamento de Gestão Patrimonial (DGP), para que sejam analisados e encaminhados de forma consolidada ao DGP até o dia 30 de novembro de 2023.

Art. 3º A planilha de bens sem identificação também deverá ser enviada pela comissão ao DGP, de acordo com as orientações a serem emitidas no manual de apoio, a ser disponibilizado oportunamente na página do DGP na internet.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. nº 053071/2023)

 

Nº 1973/2023/GR – Dispensar, a partir de 11 de Setembro de 2023, BRUNO WANDERLEY FARIAS, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1660233, do exercício da função de Chefe da Divisão de Gestão de Informações – DGI/CAA/SINTER, código FG3, para a qual foi designado pela Portaria nº 1099/2023/GR, DE 23 DE MAIO DE 2023, tendo em vista tendo em vista seu afastamento para formação.

(Ref. Sol. 054806/2023)

 

Nº 1974/2023/GR – Art. 1º Designar CAROLINE RENATA DELLE FINATI, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2345762, para exercer a função de Chefe da Divisão de Gestão de Informações – DGI/CAA/SINTER.

Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 054806/2023)

 

Nº 1975/2023/GR – Retificar a Portaria nº 1892/2023/GR, DE 29 DE AGOSTO DE 2023, que designa ROBSON MARCELO DI PIERO, modificando o trecho em que se lê “classe D, nível 4” para “E – E (Titular)”.

(Ref. Sol. 047502/2023)

 

Nº 1976/2023/GR – Designar LUANA FONSECA CASTANHEIRA E COSTA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1234450, Chefe do Serviço de Atendimento aos Usuarios/livrarias – SAUl/SVM/EdUFSC/DGG, para responder cumulativamente pela Chefia do Setor de Vendas e Marketing – SVM/EdUFSC/DGG, código FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 13 de Setembro de 2023 a 22 de Setembro de 2023, tendo em vista o afastamento da titular, SONIA REGINA GARCIA NATIVIDADE, SIAPE nº 1159991, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 054952/2023)

 

Nº 1977/2023/GR – Atribuir ao servidor ANDRÉ ILHA DE LIMA, SIAPE nº 3126001, ocupante do cargo de assistente em administração, lotado no Centro Tecnológico (CTC), a partir de 4 de setembro de 2023, a jornada de 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais de trabalho, nos termos do art. 98 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.

(Ref. Sol. Processo Administrativo nº 23080.046802/2023-13)

 

Nº 1978/2023/GR – Designar EDGAR NOSCHANG KUNZ, TÉCNICO EM ELETRICIDADE, SIAPE nº 2351101, Chefe do Serviço de Expediente – SE/DA/BNU, para responder cumulativamente pela Diretoria Administrativa – DA/BNU, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 11 de Setembro de 2023 a 25 de Setembro de 2023, tendo em vista o afastamento da titular, CAROLINA SUELEN DA SILVA, SIAPE nº 2245992, em licença capacitação.

(Ref. Sol. 054983/2023)

 

Nº 1979/2023/GR – Designar Camila Waldrich Fischer, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1677172, Chefe do Setor de Contratos – SC/DA/BNU, para responder cumulativamente pela Diretoria Administrativa – DA/BNU, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 26 de Setembro de 2023 a 10 de Outubro de 2023, tendo em vista o afastamento da titular, CAROLINA SUELEN DA SILVA, SIAPE nº 2245992, em licença capacitação.

(Ref. Sol. 054993/2023)

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 13 de setembro de 2023

 

Nº 1980/2023/GR – Art. 1º Designar, a partir de 6 de setembro de 2023, DANIEL LÁZARO GALLINDO BORGES, professor do Magistério Superior, SIAPE nº 2691445, para, na condição de titular, representar os coordenadores dos programas de pós-graduação stricto sensu do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas na Câmara de Pós-Graduação da Universidade Federal de Santa Catarina, para um mandato de dois anos.

Art. 2º Designar, a partir de 6 de setembro de 2023, PEDRO DE SOUZA PEREIRA, professor do Magistério Superior, SIAPE nº 1723767, para, na condição de suplente, representar os coordenadores dos programas de pós-graduação stricto sensu do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas na Câmara de Pós-Graduação da Universidade Federal de Santa Catarina, para um mandato de dois anos.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. Digital nº 055263/2023)

 

Nº 1981/2023/GR – Designar Paula Oliveira da Costa, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2140746, para substituir a Chefe da Divisão de Inventário – DI/DGP/PROAD, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 11/09/2023 a 20/09/2023, tendo em vista o afastamento da titular LUANA MARTINS, SIAPE nº 1659818, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 054369/2023)

 

Nº 1982/2023/GR – Designar Suelen Silva, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2264238, para substituir o Chefe da Divisão de Acompanhamento da Jornada de Trabalho – DAJOR/DAP/PRODEGESP, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 08/09/2023 a 15/09/2023, tendo em vista o afastamento do titular MARCELO CASSANTA ANTUNES, SIAPE nº 1848537, em licença por motivo de casamento.

(Ref. Sol. 054935/2023)

 

Nº 1983/2023/GR – Art. 1º Designar, a partir de 17 de setembro de 2023, MAURÍCIO JOSÉ LOPES PEREIMA, professor do magistério superior, SIAPE nº 1159666, como representante titular do Centro de Ciências da Saúde no Conselho de Curadores, para um mandato de dois anos.

Art. 2º Designar, a partir de 17 de setembro de 2023, SHEILA RUBIA LINDNER, professora do magistério superior, SIAPE nº 202708, como representante suplente do Centro de Ciências da Saúde no Conselho de Curadores, para um mandato de dois anos.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. Digital nº 54265/2023)

 

Nº 1985/2023/GR – Designar MARCOS JOSE ELIAS, TÉCNICO EM AGROPECUÁRIA, SIAPE nº 2159864, Chefe da Seção de Controle de Qualidade – SCQ/SDMD/CAC/PROAD, para responder cumulativamente pela Chefia do Serviço de Digitalização e Microfilmagem de Documentos – SDMD/CAC/PROAD, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 11 de Setembro de 2023 a 25 de Setembro de 2023, tendo em vista o afastamento do titular, IURI IANISKI DE MOURA, SIAPE nº 1660242, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 055424/2023)

 

Nº 1986/2023/GR – Designar Arthur Schmidt Nanni, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 3, SIAPE nº 1679541, para substituir a Chefe do Departamento de Educação do Campo – DEC/CED, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 04/09/2023 a 05/10/2023, tendo em vista o afastamento da titular MARIA CAROLINA MACHADO MAGNUS, SIAPE nº 2966833, em licença para tratamento de saúde.

(Ref. Sol. 055475/2023)

 

Nº 1987/2023/GR – Designar Roberta Fischer Casagrande, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 2395387, para substituir o Chefe da Divisão de Gestão de Processos e Sistemas – DGPS/PRODEGESP, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 13/09/2023 a 22/09/2023, tendo em vista o afastamento do titular Patric da Silva Ribeiro, SIAPE nº 1754802, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 055299/2023)

 

Nº 1988/2023/GR – Art. 1º Designar os professores do magistério superior GUILHERME FLEURY FINA SPERETTA, SIAPE nº 2300051, na condição de titular, e FERNANDA MARIA CORDEIRO DE OLIVEIRA, SIAPE nº 1411399, na condição de suplente, como representantes dos coordenadores dos programas de pós-graduação stricto sensu do Centro de Ciências Biológicas na Câmara de Pós-Graduação da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), para mandato de 1º de agosto de 2023 até 31 de julho de 2025.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. Digital nº 55466/2023, de 12 de setembro de 2023)

 

Nº 1991/2023/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 24 de agosto de 2023, MARCOS ROBERTO ROSA, servidor da Secretaria de Estado da Educação (SED), CPF nº 101.453.618-96, da condição de representante titular da SED junto ao Conselho Universitário da Universidade Federal de Santa Catarina (CUn/UFSC), para a qual foi designado pela Portaria nº 965/2023/GR.

Art. 2º Dispensar, a partir de 24 de agosto de 2023, CELMA DA SILVA RAMOS, servidora da SED, CPF nº 059.064.119-09, da condição de representante suplente da SED junto ao CUn/UFSC, para a qual foi designada pela Portaria nº 965/2023/GR.

Art. 3º Designar, a partir de 13 de setembro de 2023, RUY TADEU MAMBRINI RIBAS, CPF nº 050.553.259-09, para, na condição de titular, representar a SED junto ao CUn/UFSC, para um mandato até 23 de agosto de 2025.

Art. 4º Designar, a partir de 13 de setembro de 2023, LEONARDO BRUNO PEREIRA DE MORAES, CPF nº 073.497.959-20, para, na condição de suplente, representar a SED junto ao CUn/UFSC, para um mandato até 23 de agosto de 2025.

Art. 5º Fica revogada a portaria nº 1872/2023/GR.

Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. Ofício/Gabs nº 1538/2023 e na solicitação digital nº 055832/2023)

 

 

 

CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO

 

O DIRETOR DO CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO, no uso de suas atribuições estatutárias, RESOLVE:

 

Portarias de 12 de setembro de 2023

 

Nº 136/2023/CCE – Art. 1º Designar, a contar de 12 de setembro de 2023, a servidora docente MARIA JOSÉ BALDESSAR para exercer a função de Coordenadora de Estágios do curso de graduação em Jornalismo até o dia 02 de agosto de 2024.

Art. 2º Atribuir oito horas semanais para o desempenho de tal atividade.

Art. 3º Revogar a portaria 057/2023/CCE, de 8 de maio de 2023.

(Ref. Solicitação 055298/2023)

 

Nº 137/2023/CCE – Art. 1º DESIGNAR, a contar de 13 de agosto de 2023, a servidora docente GABRIELA CANALE MIOLA para exercer a função de Coordenadora de Atividades Complementares do Curso de Graduação em Artes Cênicas, pelo período de dois anos.

Art. 2º Atribuir ao docente a carga horária de quatro horas semanais para o desempenho de tal atividade.

(Ref. Solicitação Digital nº 055152/2023)

 

Portarias de 13 de setembro de 2023

 

Nº 138/2023/CCE – Art. 1º Tornar pública a composição da Comissão Avaliadora de Promoção da Classe D – Nível IV (Associado) para a Classe E (Titular) do Professor Celso Henrique Soufen Tumolo, do Departamento de Língua e Literatura Estrangeira, de acordo com o Processo Digital nº 23080.053417/2023-22:

PROFESSOR UNIVERSIDADE MEMBRO
Roberta Pires de Oliveira UFSC Titular Interno – presidente
Kátia Morosov Alonso UFMT Membro Externo
Kátia Cristina do Amaral Tavares UFRJ Membro Externo
Martha Kaschny Borges UDESC Membro Externo

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 139/2023/CCE – Art. 1º RETIFICAR a Portaria nº 132/2023/CCE, de 04 de setembro de 2023, que designa a Coordenação de Estágios do Curso de Graduação em Artes Cênicas.

Onde se lê: “Art. 2º Atribuir aos membros cinco horas semanais para o desempenho da atividade.”

Leia-se: “Art. 2º Atribuir quatro horas semanais para a membra titular e uma hora semanal para os membros suplentes para o desempenho das atividades.”

(Ref. Solicitação 052851/2023)

 

Nº 140/2023/CCE – Art. 1º DESIGNAR, a contar da data de publicação, o Professor Carlos Henrique Rodrigues, do Departamento de Libras, para exercer a função de Coordenador de Estágios do Curso de Graduação em Letras-Libras, na modalidade a distância, pelo período de dois anos.

Art. 2º Atribuir até dez horas semanais para tal atividade.

(Ref. Solicitação 055601/2023)

 

Nº 141/2023/CCE – Art. 1º Designar, a partir da data de publicação, as(os) discentes abaixo relacionadas(os) para comporem o Colegiado do Curso de Graduação em Letras Libras EaD, por um período de 1 ano:

Representantes discentes – bacharelado:

Leonardo Brito Bispo (titular)

Nathane Rocha Araujo (suplente)

Representantes discentes – licenciatura:

Darlem Herciton dos Reis Lopes (titular)

Mayanne Gomes dos Santos (suplente)

(Ref. Solicitação 055603/2023)

 

Portaria de 14 de setembro de 2023

 

Nº 142/2023/CCE – Art. 1º Designar os docentes listados abaixo para, sob a presidência do primeiro, comporem a Comissão de Avaliação dos Projetos do Programa de Bolsas de Extensão – Edital nº 7/2023/PROEX – PROBOLSAS 2024, no âmbito do Centro de Comunicação e Extensão, pelo período de 16 de outubro a 14 de novembro de 2023.

Docente Departamento
Henrique José Souza Coutinho CCE
Alessandra Soares Brandão ART
Adhemar Maria do Valle Filho EGR
Gabriel de Souza Prim GMT
Carlos Augusto Locatelli JOR
Marcos Antonio Morgado de Oliveira LLE
Luana Barossi LLV
Deonísio Schmitt LSB

Art. 2º Atribuir duas horas semanais para o desempenho de tal atividade.

Boletim Nº 169/2023 – 14/09/2023

14/09/2023 17:54

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 169/2023

Data da publicação: 14/09/2023

PREFEITURA UNIVERSITÁRIA

PORTARIA Nº 0162/2023/PU

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA Nº 45/2023/PRODEGESP

CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS

PORTARIAS Nº 04, 05/2023/FIL

CENTRO SOCIOECONÔMICO

PORTARIA Nº 12/2023/CCN

PREFEITURA UNIVERSITÁRIA

 

DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO DE OBRAS

 

O Prefeito Universitário, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portaria de 3 de agosto de 2023

 

Nº 0162/2023/PU – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Edital de RDC Eletrônico nº 003/2023 (processo nº 23080.025580/2023-03), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa EVA Construções Ltda – EPP, CNPJ nº 06.932.604/0001-52.

FUNÇÃO NOME CPF
FISCAL TÉCNICO MARCELO VARDANEGA 712.096.979-04
FISCAL TÉCNICO FABIO MATYS CARDENUTO 071.187.879-06
FISCAL TÉCNICO RAMON MELO DOS SANTOS 043.557.153-29
FISCAL ADMINISTRATIVO ANA MARCIA TEIXEIRA MORAES 027.016.046-99

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

 

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

 

A PRÓ-REITORA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portaria de 13 de setembro de 2023

 

Nº 45/2023/PRODEGESP – Art. 1º Alterar a Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade do Setor de Arquivo Funcional da Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas, instituída pela Portaria nº 18/2023/PRODEGESP, de 04 de abril de 2023.

Art. 2º Designar para compor a Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade do Setor de Arquivo Funcional, conforme portarias normativas específicas, para acompanhamento do projeto piloto de teletrabalho, ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho e controle social dos Servidores Técnico-Administrativos em Educação, os seguintes servidores como membros titulares e suplentes:

DOUGLAS AGUIAR DAS NEVES – Auxiliar em Administração/Chefe do Setor – Membro Titular

LISIANE ARAUJO CARDOSO – Arquivista – Membro Titular

RAFAEL SILVEIRA – Assistente em Administração – Membro Titular

SILVANA PEZZI – Auxiliar em Administração – Membro Suplente

WILLIAM ADÃO FERREIRA PAIVA – Arquivista – Membro Suplente

Art. 3º Estes servidores ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as localizações físicas expressas no sistema ADRH: Setor de Arquivo Funcional (SEARF).

Art. 4º Atribuir 6 (seis) horas semanais para o desempenho das atividades da comissão.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com vigência enquanto durar o Projeto Piloto.

 

 

CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS 

 

DEPARTAMENTO DE FILOSOFIA

 

A CHEFE DO DEPARTAMENTO DE FILOSOFIA, Professora Milene Consenso Tonetto, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 13 de setembro de 2023 

 

Nº 04/2023/FIL – Art. 1º Designar os docentes Darlei Dall’Agnol (presidente), Cezar Augusto Mortari, Luan Corrêa da Silva e Carolina de Souza Noto (suplente) para comporem a comissão eleitoral para eleição dos cargos de chefe e subchefe do Departamento de Filosofia

 

Nº 05/2023/FIL – Art. 1º Designar os docentes Roberto Wu (presidente), Diego Kosbiau Trevisan, Felipe de Matos Müller e Jerzy André Brzozowski (suplente) para comporem a comissão de avaliação do Planejamento e Acompanhamento de Atividades Docentes – PAAD do Departamento de Filosofia no primeiro e segundo semestres de 2024.

 

 

CENTRO SOCIOECONÔMICO 

 

DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS CONTÁBEIS

 

A CHEFE DO DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS CONTÁBEIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o que consta no Processo nº 23080.048902/2023-84, RESOLVE:

 

Portaria de 13 de setembro de 2023 

 

Nº 12/2023/CCN – Art. 1º Designar a comissão de Avaliação do Estágio Probatório da servidora JOICE DENISE SCHAFER, ocupante do cargo de Professor, denominado de Adjunto A, da Carreira do Magistério Superior, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva (DE), do Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal (Lei 12.772/2012), lotado no Departamento de Ciências Contábeis (CCN/CSE), a ser composta pelos seguintes membros:

Sandra Rolim Ensslin(presidente)

Darci Schnorrenberger (titular)

Valmir Emil Hoffmann (titular)

Fernando Richartz (suplente)

Pedro José von Mecheln (suplente)

Valdirene Gasparetto (suplente)

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

Boletim Nº 168/2023 – 13/09/2023

13/09/2023 16:57

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 168/2023

Data da publicação: 13/09/2023

CORREGEDORIA-GERAL DA UFSC

EXTRATO DE TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA 07/2023

PORTARIAS Nº 057, 058/2023/CORG/UFSC

CORREGEDORIA-GERAL DA UFSC

 

O CORREGEDOR-GERAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas competências, RESOLVE:

 

EXTRATO DE TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA 07/2023

 

Publicar o extrato do Termo de Ajustamento de Conduta celebrado entre a Corregedoriageral da Universidade Federal de Santa Catarina e o(a) servidor(a) JIVAGO BOTTENBERG.

I – Processo: 23080.063527/2022-11

II – Autoridade Celebrante: Fabrício Pinheiro Guimarães, Corregedor-geral da UFSC;

III – Autoridade Homologadora: Fabrício Pinheiro Guimarães, Corregedor-Geral da UFSC;

IV – Servidor(a) celebrante: JIVAGO BOTTENBERG

V – Descrição genérica do fato: infração ao Art. 116, II, IX e XI, da Lei nº 8.112/90. (Ref. Processo 23080.063527/2022-11).

 

Portarias de 13 de setembro de 2023

 

Nº 057/2023/CORG/UFSC – Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Processo Administrativo Disciplinar visando à apuração de eventuais responsabilidades descritas no Processo nº 23080.046512/2023-70, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos:

I – RODRIGO FERNANDES DE REZENDE, SIAPE nº 2416266, Assistente em Administração, lotado na Corregedoria-Geral da UFSC/DJ/CG/GR;

II – LARISSA MOREIRA FERREIRA, SIAPE nº 2145126, Professora Magistério Superior, lotada no Departamento de Química/QMC/CFM;

III – IGOR YURE RAMOS MATOS, SIAPE nº 1077482, ocupante do cargo de Bibliotecário-Documentalista, lotado na Biblioteca Universitária/BU/DGG.

Art. 2º Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos da referida comissão, nos termos do art. 152 da Lei n. 8112/90.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Nº 058/2023/CORG/UFSC – Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Processo Administrativo Disciplinar visando à apuração de eventuais responsabilidades descritas no Processo nº 23080.067188/2022-42, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos:

I – MARIA HELENA MICHELS, SIAPE nº 2315440, Professor Magistério Superior, lotada na Departamento de Estudos Especializados em Educação/EED/CED;

II – LUCAS EMMANOEL CARDOSO DE OLIVEIRA, SIAPE nº 3074613, Psicólogo/Área, lotado na Superintendência de Ações Afirmativas e Equidades/SAAE/PROAFE;

III – ROBERTA BORNHAUSEN COLLOSSI, SIAPE nº 2020203, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotada no Centro de Filosofia e Ciências Humanas/CFH.

Art. 2º Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos da referida comissão, nos termos do art. 152 da Lei n. 8112/90.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Boletim Nº 167/2023 – 12/09/2023

12/09/2023 16:10

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 167/2023

Data da publicação: 12/09/2023

CÂMARA DE GRADUAÇÃO 

RESOLUÇÃO Nº 28/2023/CGRAD

CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO

RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 2/2023/CPG

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA Nº 560/2023/DAP

PORTARIA Nº 012/2023/DAS/PRODEGESP

EDITAIS Nº 051 a 053/2023/DDP

PRÓ-REITORIA DE GRADUÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA

PORTARIAS Nº 156, 157/2023/PROGRAD

CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS

PORTARIAS Nº 122 a 127/2023/CCB

CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO

PORTARIA Nº 19 /2023/NDI

CENTRO SOCIOECONÔMICO

EDITAL Nº 016/CSE/2023

PORTARIAS Nº 061 a 067/2023/CSE

 

 

CÂMARA DE GRADUAÇÃO 

 

A PRESIDENTE DA CÂMARA DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

RESOLUÇÃO Nº 28/2023/CGRAD, de 5 de setembro de 2023

 

Art. 1º Aprovar a alteração pontual no PPC do curso de Geografia, com a inclusão do seguinte artigo: Artigo 25. Os estágios curriculares do Curso de Geografia estão organizados em estágios obrigatórios e não obrigatórios, sendo regulamentados pela Lei Federal nº 11.788, de 25 de setembro de 2008 (BRASIL, 2008), e pela Resolução Normativa nº 73/2016/Cun, de 7 de junho de 2016, e mais recentemente pela Resolução Normativa nº 61/2019/CGRAD.

Parágrafo único. Para fins de registro no Sistema de Informação para Acompanhamento e Registro de Estágios (SIARE) ou correlato, considerando a natureza do estágio curricular supervisionado, cujas atividades alternam teoria e prática, a jornada de atividades em estágio (obrigatório e não obrigatório) poderá ter carga horária de até 40 (quarenta) horas semanais conforme prevê a Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, art. 10, § 1º.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Parecer nº 063/2023/CGRAD, acostado ao Processo nº 23080.027228/2023-02)

 

 

CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO 

 

O Presidente da Câmara de Pós-Graduação da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e tendo em vista o deliberado em sessão ordinária da Câmara de Pós-Graduação, realizada em 31 de agosto de 2023, e o constante do Processo Nº 23080.051555/2023-77, RESOLVE:

 

RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 2/2023/CPG, de 5 de setembro de 2023

 

APROVAR as normas gerais sobre Projetos de Cooperação Institucional para a oferta de turmas de mestrado e de doutorado.

Art. 1º Os Projetos de Cooperação Institucional (PCI) compreendem projetos para qualificação de profissionais de nível superior na forma de turmas temporárias de mestrado e/ou doutorado, acadêmicos ou profissionais, ofertados por Programa de pós-graduação (PPG) da UFSC nas suas dependências ou de uma instituição ou organização receptora, pública ou privada, nacional ou estrangeira, com atuação na área do PPG.

§1º Aplicam-se nesta resolução normativa as seguintes definições:

I – Instituição promotora de PCI: compreende a UFSC enquanto instituição que responde pela promoção, gestão, coordenação acadêmica e garantia do padrão de qualidade do PCI;

II – Programa promotor de turma no âmbito do PCI: compreende um programa de pósgraduação stricto sensu da UFSC, reconhecido pela Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação (CES/CNE) e homologado pelo ministro de Estado da Educação, que responderá pela oferta de turma temporária de mestrado e/ou de doutorado;

III – Instituição receptora de turma no âmbito do PCI: compreende uma instituição ou organização, pública ou privada, com atuação na área do PPG, que responderá pela garantia da infraestrutura de ensino e pesquisa, do apoio administrativo às atividades do projeto e do acompanhamento e atendimento geral aos discentes e nela serão promovidas as atividades relativas ao desenvolvimento do PCI;

IV – Turma Minter: turma temporária de mestrado interinstitucional, acadêmico ou profissional, ofertada por programa de pós-graduação da UFSC nas dependências de uma instituição receptora, nacional ou estrangeira, no âmbito de PCI cadastrado na Plataforma Sucupira;

V – Turma de doutorado Dinter: turma temporária de doutorado interinstitucional, acadêmico ou profissional, ofertada por programa de pós-graduação da UFSC nas dependências de uma instituição receptora, nacional ou estrangeira;

VI – Turma temporária de mestrado ou doutorado na sede: turma de mestrado ou doutorado, acadêmico ou profissional, ofertada na sede, temporariamente no âmbito do Convênio Interinstitucional, por programa de pós-graduação da UFSC.

§2º Os objetivos do PCI compreendem:

I – Viabilizar a formação de mestres e doutores fora dos centros consolidados de ensino e pesquisa com igual padrão de qualidade;

II – Subsidiar a criação de novos programas de pós-graduação stricto sensu, reduzindo assimetrias regionais;

III – Auxiliar no fortalecimento de grupos de pesquisa;

IV – Qualificar pessoas para atuação no mercado de trabalho;

V – Atender demandas sociais, profissionais, técnicas e tecnológicas das organizações públicas ou privadas;

VI – Contribuir para o aumento da produtividade e competitividade das organizações brasileiras;

VII – Promover a cooperação entre instituições acadêmicas e/ou não acadêmicas.

VIII – Promover a redução de desigualdades sociais e a inclusão de grupos em condições de vulnerabilidade ampliando o acesso à pós-graduação stricto sensu.

Art. 2º O PCI deverá ser apresentado e conduzido por um único programa promotor da UFSC, reconhecido pela CES/CNE e homologado pelo ministro de Estado da Educação, para atender a específicas demandas institucionais externas, públicas ou privadas, de ensino ou serviço, e com forte inserção social.

§1º O programa promotor deverá ter passado por, pelo menos, uma Avaliação de Permanência e recebido, no mínimo, nota 4 (quatro), para oferta de turma de mestrado fora da sede, ou nota 5 (cinco), para oferta de turma de doutorado fora da sede.

§2º Cada programa poderá ofertar, de modo concomitante, somente uma turma de mestrado e uma turma de doutorado fora da sede.

§3º Excepcionalmente, programas avaliados com nota 6 ou 7 no Sistema Nacional de Pós-Graduação poderão cadastrar uma turma excedente em cada nível concomitantemente.

Art. 3º O projeto de Minter e de Dinter, deverá incluir, além dos requisitos específicos definidos em edital da CAPES, os seguintes elementos:

I – Identificação das Instituições Participantes, informando os representantes legais das instituições promotora e receptora e, quando houver, das instituições associadas;

II – Coordenação do Projeto, indicando o coordenador acadêmico e gerencial na UFSC e na instituição receptora;

III – Contextualização do Projeto, contemplando informações das instituições envolvidas, justificativa, relevância e impacto econômico-social;

IV – Plano Acadêmico do Curso, contendo áreas de concentração e linhas de pesquisa/atuação envolvidas; corpo docente do curso; disciplinas e atividades complementares com respectivos docentes ministrantes; programação da oferta das disciplinas e atividades complementares; estágio dos estudantes na UFSC; missões de orientação e pesquisa; defesas dos trabalhos de conclusão;

V – Vagas e Critérios de seleção, informando o número de vagas ofertadas; critérios e sistemática de seleção dos estudantes);

VI – Atividades de orientação, intercâmbio e avaliação, inserindo o planejamento das atividades de orientação dos estudantes; co-orientação de docentes da instituição receptora; intercâmbio acadêmico e de pesquisa; procedimentos de avaliação dos docentes e do curso pelos discentes;

VII – Cronograma de Execução, contendo descrição das atividades e respectivo período temporal;

VIII – Infraestrutura na Instituição Promotora e Receptora, contemplando descrição da infraestrutura física, administrativa, de ensino e de pesquisa para o adequado funcionamento do curso; informações sobre os laboratórios de pesquisa, salas para estudantes e equipamentos disponíveis; biblioteca e caracterização do acervo bibliográfico;

IX – Financiamento do curso, inserindo o orçamento geral do curso e fontes de financiamento para operacionalização das atividades do curso;

X – Convênio de Cooperação, incluindo a minuta do convênio entre as instituições com plano de trabalho específico.

§1º É permitida a associação de instituições receptoras, desde que pelo menos uma seja responsável pela gestão administrativa e auxílio aos discentes.

§2º A coordenação acadêmica e gerencial na UFSC de turma de Minter e de Dinter somente poderá ser exercida por docente do quadro efetivo da UFSC e credenciado como professor permanente do respectivo Programa.

§3º A coordenação acadêmica e gerencial de turma de Minter e de Dinter na instituição receptora somente poderá ser exercida por pesquisador que possua o título de doutor e vínculo funcional com a instituição.

§4º O estágio na instituição promotora, obrigatório aos estudantes matriculados na turma de Dinter, deverá ser de 6 (seis) meses, os quais poderão ser divididos em dois períodos de 3 (três) meses.

§5º Os professores vinculados à instituição receptora e que possuam o título de doutor poderão assumir a coorientação de trabalhos de conclusão e atuar na docência compartilhada de disciplinas com docentes permanentes do respectivo Programa.

Art. 4º Os projetos de oferta de turma de Minter e de Dinter deverão ser aprovados pelo Colegiado do PPG e Conselho da Unidade, apreciados pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação (PROPG) e submetidos à Câmara de Pós-Graduação (CPG) para análise e parecer final.

§1º Na apreciação de propostas de turmas de Minter e de Dinter pela PROPG, o parecer deverá contemplar:

I – Condições de formação dos estudantes com padrões de qualidade similares aos cursos ofertados nos campi da UFSC;

II – Relevância dos objetivos e viabilidade do projeto;

III – Disponibilidade de recursos físicos, materiais, financeiros e logísticos na instituição receptora;

IV – Compatibilidade das atividades dos docentes e orientadores credenciados no projeto com o respectivo regime de trabalho;

V – Condições apropriadas de qualificação e dedicação do corpo docente que não acarretem prejuízo às demais atividades acadêmicas desenvolvidas na UFSC.

§2º A aprovação do projeto pela CPG será válida apenas para o período previsto para o curso, não valendo para turmas subsequentes.

§3º As alterações posteriores ao início da oferta da turma de mestrado ou doutorado fora da sede deverão ser aprovadas pelo Colegiado do PPG e apreciadas pela PROPG.

Art. 5º O início do funcionamento de uma turma de Minter e de Dinter, aprovada pela CPG, está condicionado:

I – a assinatura do convênio de cooperação entre as instituições envolvidas, com plano de trabalho específico para assegurar a oferta do curso com qualidade similar ao realizado na UFSC; II- a aprovação de turma de Minter e de Dinter pela CAPES na Plataforma Sucupira.

§1º O convênio de cooperação entre as instituições envolvidas, com plano de trabalho específico para oferta de turma de Minter e Dinter, deverá:

I – atender as normativas e procedimentos adotados pelo Departamento de Projetos, Contratos e Convênios da Pró-Reitoria de Administração (DPC/PROAD);

II – estabelecer textualmente que não haverá cobrança direta ou indireta de mensalidades ou taxas dos estudantes matriculados.

§2º O acordo de cooperação entre as instituições envolvidas na oferta de turma Minter e de Dinter internacional deverá:

I – atender as normativas e procedimentos adotados pela Secretaria de Relações Internacionais (SINTER);

II – estabelecer que o projeto de implantação está técnica e legalmente amparado pela legislação do país receptor estrangeiro, não demandando dos titulados complementação de estudo ou outra providência, ressalvadas as de caráter meramente formal para a garantia de validade plena do título em seu país.

§3º A divulgação e a seleção dos estudantes de turma de Minter e de Dinter somente poderão ocorrer após a assinatura do respectivo convênio ou acordo de cooperação pelos órgãos competentes da UFSC e instituição receptora.

Art. 6º Nos convênios, contratos e instrumentos correlatos celebrados com entidades públicas ou privadas, assim como nos projetos financiados na forma de descentralização de recursos por entes governamentais para financiamento e oferta de turma de Minter e de Dinter, incidirão valores relativos ao ressarcimento institucional da UFSC pelo uso do capital intelectual, do nome e da imagem da instituição, bem como dos serviços e das instalações, conforme o ACÓRDÃO Nº 2731/2008 – TCU – Plenário, o Art. 6º da Lei nº 8.958/1994, o Inciso V do Art. 1º-A da Portaria MEC/MCT 475/2008 e demais legislações pertinentes.

§1º Como ressarcimento institucional especificado no caput, serão recolhidos os seguintes valores:

I – 2% para o Programa de Pós-Graduação;

II – 5% ao Fundo de Apoio a Pós-Graduação da PROPG.

§2º O ressarcimento institucional deverá ser realizado conforme cronograma de recebimento dos recursos financeiros estabelecido no convênio, contrato ou instrumento correlato.

§3º Quando o projeto de turma Minter e de Dinter envolver duas ou mais instituições públicas, poderá haver redução dos valores de ressarcimento institucional pela PROPG e/ou pelo PPG.

Art. 7º O cadastro na Plataforma Sucupira das turmas de Minter e de Dinter deverá ser realizado pelo coordenador do Programa Promotor e chancelado pela PROPG.

Parágrafo Único. O Coordenador do Programa Promotor deverá informar a data de início da turma de Minter e de Dinter e inserir os seguintes dados:

I – Documento firmado entre as instituições Promotora e Receptora no qual fiquem explícitas, quando e no que couber:

a. responsabilidades de regime de trabalho e respectivas remunerações dos docentes, se for aplicável;

b. compatibilidade das atividades dos docentes e orientadores participantes do projeto com o respectivo regime de trabalho, de modo que fique comprovada a viabilidade de abertura da turma, em termos da dedicação dos docentes;

c. declaração em língua portuguesa de que o PCI, na modalidade internacional, está técnica e legalmente amparado pela legislação do país receptor estrangeiro.

II – Identificação da instituição receptora;

III – Identificação da coordenação do projeto na instituição receptora;

IV – Indicação da forma de captação de recursos para custeio da turma cadastrada.

Art. 8º As informações sobre as turmas de Minter e de Dinter deverão ser inseridas, anualmente na Plataforma Sucupira, pelo coordenador do Programa Promotor.

Parágrafo Único. O coordenador do Programa Promotor deverá informar na Plataforma Sucupira o término da turma de Minter e de Dinter, não sendo possível o cadastro de novo projeto sem realizar essa ação.

Art. 9º A oferta de turmas temporárias de mestrado ou doutorado nas dependências da UFSC deverá ser por meio de convênio ou contrato de cooperação, para atender demandas específicas de qualificação de profissionais de instituições públicas ou privadas.

§1º O convênio ou contrato de cooperação entre as instituições envolvidas, com plano de trabalho específico para oferta de turma temporária de mestrado ou doutorado nas dependências da UFSC, deverá:

I – atender as normativas e procedimentos adotados pelo DPC/PROAD;

II – estabelecer textualmente que não haverá cobrança direta ou indireta de mensalidades ou taxas dos estudantes matriculados.

§2º Os projetos de oferta de turma temporária de mestrado ou doutorado nas dependências da UFSC, contendo os seguintes itens, deverão ser aprovados pelo Colegiado do PPG e homologados pela PROPG:

I – Identificação da Instituição Concedente; II – Contextualização do Projeto, contemplando justificativa, relevância e impacto econômico-social;

III – Vagas e Critérios de seleção, informando o número de vagas ofertadas; critérios e sistemática de seleção dos estudantes;

IV – Cronograma de Execução, contendo descrição das atividades e respectivo período temporal;

V – Financiamento do curso, inserindo o orçamento geral do curso e fontes de financiamento para operacionalização das atividades do curso;

VI – Convênio de Cooperação, incluindo a minuta do convênio entre as instituições com plano de trabalho específico.

§3º A homologação do projeto pela PROPG será válida apenas para o período previsto para o curso, não valendo para turmas subsequentes.

§4º O ingresso dos estudantes deverá ser por meio de edital de seleção para atender a demanda das instituições conveniadas ou contratadas e aprovado pelo colegiado do PPG.

§5º O início do funcionamento da turma temporária de mestrado ou doutorado nas dependências da UFSC deverá ocorrer somente mediante a assinatura do convênio ou contrato de cooperação entre as instituições envolvidas.

§6º O ressarcimento institucional deverá ser de acordo com o especificado no Artigo 6º desta resolução normativa.

Art. 10 A presente Resolução entrará em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade, ficando revogada a Resolução Nº 7/2021/CPG, de 9 de dezembro de 2021.

 

 

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

 

 

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL

 

 

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISRTRAÇÃO DE PESSOAL, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o que consta no processo nº 23080.033628/2023-49, RESOLVE:

Portaria de 12 de setembro de 2023

Nº 560/2023/DAP – ALTERAR o regime de trabalho de LUIS LEONILDO BOFF, SIAPE nº 1159763, lotado no DEPARTAMENTO DE ODONTOLOGIA/ODT/CCS, das atuais 20 horas semanais para 40 horas semanais sem Dedicação Exclusiva. Os efeitos financeiros decorrentes desta alteração de regime de trabalho vigoram a partir de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

 

DEPARTAMENTO DE ATENÇÃO À SAÚDE

 

A Diretora do Departamento de Atenção à Saúde – DAS/PRODEGESP, designada pela Portaria nº 2123/2022/GR, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 11 de setembro de 2023

 

Nº 012/2023/DAS/PRODEGESP – Art. 1º INSTITUIR Comissão Permanente de Promoção à Saúde do Departamento de Atenção à Saúde com vistas a planejar, organizar e promover ações de saúde da Unidade do Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor (SIASS) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º DESIGNAR os(as) servidores(as) relacionados abaixo para, sob a presidência da primeira e vice-presidência da segunda, compor a referida Comissão:

Nicolle Doneda Ruzza – Direção DAS/PRODEGESP

Luciane Kammers – Chefia DSO/DAS

Andrea Benincá de Almeida – DSO/DAS

Angélica Marccacini de Freitas – DSO/DAS

Elenara dos Santos – DSO/DAS

Eliane França Pereira – Psicologia/JMO

Francisco Felipe da Silva Junior – DSST/DAS

Irevan Vitória Marcellino – DSO/DAS

Joel Gomes Vieira – DSST/DAS

Juliana Costa – DSO/DAS

Simone Cidade Lima – DSO/DAS

Art. 3º A Comissão Permanente de Promoção à Saúde sistematizará e analisará, em conjunto com os setores do Departamento, dados gerados nas ações de promoção à saúde, com o objetivo de subsidiar propostas de atenção à saúde do(a) servidor(a) para melhoria das condições de trabalho, prevenções de acidentes, de agravos à saúde e de doenças relacionadas ao trabalho.

Art. 4º Compete à Comissão:

a. Mapear e divulgar iniciativas de promoção em saúde mantidas por outras unidades administrativas ou acadêmicas na UFSC;

b. Produzir documentos técnicos no âmbito do seu escopo de atuação;

c. Planejar, organizar e participar de eventos relacionados à promoção em saúde;

d. Propor e realizar ações de desenvolvimento de pessoas (capacitações e similares);

e. Elaborar e participar de pesquisas e projetos de ensino, pesquisa e extensão;

f. Divulgar amplamente as ações desenvolvidas pela Comissão.

Art. 5º As ações serão referenciadas de acordo com a Política Nacional de Atenção à Saúde dos Servidores Federais (PASS) e demais normativas relacionadas.

Art. 6º A Comissão auxiliará a Coordenação do SIASS e seu Suplente a realizar registros no Sistema SIAPE Saúde de assuntos tratados e realizados nesta Comissão.

 

 

DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS

Edital nº 051/2023/DDP, 31 de agosto de 2023

 

A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina no uso de suas atribuições, considerando o Art. 36 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e as Portarias Normativas nº 223/2019/GR e nº 326/2019/GR, de 29 de maio de 2019 e 10 de dezembro de 2019 respectivamente, torna pública a abertura de inscrições para remoção a pedido, a critério da Administração, de servidores técnicoadministrativos em educação.

1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. A remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.

1.2. A seleção regida por este Edital destina-se aos servidores técnico-administrativos em educação pertencentes ao quadro da UFSC, incluindo servidores em Estágio Probatório.

1.3. A remoção ocorrerá somente no âmbito das unidades que compõem a estrutura da UFSC, distribuída nos campi de Araranguá, Blumenau, Curitibanos, Florianópolis e Joinville.

1.4. A inscrição neste processo seletivo implica conhecimento e tácita aceitação das condições estabelecidas, das quais o interessado não poderá alegar desconhecimento.

1.5. O servidor somente poderá participar do processo seletivo para o mesmo cargo que ocupa.

1.6. Ao se inscrever, o candidato está ciente de que será convocado para entrevista por meio de publicação na página do Edital, e que a não participação implicará em sua desclassificação deste processo seletivo.

1.7. As entrevistas serão realizadas preferencialmente de forma remota.

2. REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO

2.1. Poderão participar deste Edital os servidores que:

a) não tenham sido removidos a pedido ou redistribuídos à UFSC nos seis meses anteriores à abertura deste Edital;

b) não possuam processo de redistribuição em andamento;

c) não estejam afastados para o exercício de mandato classista, mandato eletivo, para servir a outra entidade ou em afastamento para formação de longa duração.

3. INSCRIÇÕES

3.1. As inscrições ocorrerão no prazo de 04 a 17/09/2023.

3.2. As vagas para remoção previstas neste Edital estão relacionadas no Anexo 1.

3.3. Os interessados poderão inscrever-se em somente 01 (uma) das vagas relacionadas.

3.4. Para participar do processo seletivo, os interessados deverão:

3.4.1. Preencher o formulário de inscrição disponível no link https://cdim.ufsc.br/editais- de-tecnico-administrativo-em-educacao-tae-de-2023/edital-n-0512023ddp-stae/;

3.4.2. Incluir, no ato da inscrição, os documentos comprobatórios listados no Anexo 2.

3.5. O DDP não se responsabiliza por fatores de ordem técnica que impeçam o preenchimento do formulário eletrônico de inscrição.

3.6. As informações fornecidas nos formulários de inscrição, o seu correto preenchimento e o envio da documentação comprobatória são de responsabilidade do servidor interessado.

3.7. Serão indeferidas as inscrições que não estejam devidamente preenchidas e/ou estiverem incompletas, ou ainda, que seja verificado que o candidato não cumpre os requisitos do item 2.

3.8. Serão desconsiderados os documentos que não preencherem as exigências de comprovação e os prazos estabelecidos neste Edital, ou que estejam em condições que não permitam sua avaliação com clareza.

3.9. Havendo mais de uma inscrição realizada pelo mesmo servidor, somente a última será considerada.

3.10. A efetivação da inscrição pelo candidato implica em:

3.10.1. Comprometimento em desempenhar suas atividades na Unidade para a qual se candidatou;

3.10.2. Adequação aos horários apresentados no momento da entrevista pelo responsável pela Unidade de Lotação.

4. PROCESSO SELETIVO

4.1. O processo seletivo seguirá as seguintes etapas:

4.1.1. Primeira etapa, de caráter eliminatório: homologação das inscrições a ser realizada pela Coordenadoria de Dimensionamento e Movimentação (CDIM/DDP).

4.1.1.1. Não serão homologadas as inscrições de servidores que ocupem cargo diverso ao indicado na vaga e que não cumpram os requisitos para remoção elencados no Item 2 deste edital.

4.1.2. Segunda etapa: análise curricular, a ser realizada pela CDIM/DDP, em conjunto com profissional da área da vaga ofertada.

4.1.2.1. Nesta etapa, serão pontuadas, conforme Anexo 4, as informações prestadas pelos candidatos no ato da inscrição e relacionadas no Anexo 2:

I – Experiência profissional na área a que se destina a vaga;

II – Cursos de Educação Formal (Graduação, Especialização, Mestrado, Doutorado);

III – Cursos de capacitação;

IV – Projetos de extensão e pesquisa;

V – Participação em comissões.

4.1.2.2. Serão concedidos pontos adicionais ao servidor:

I – Com deficiência;

II – Nomeado para campus diverso daquele para o qual se inscreveu em concurso;

4.1.2.3. A análise do item “Experiência Profissional” será realizada em conjunto com os responsáveis pela Unidade de Lotação com base na descrição das atividades informadas no ato da inscrição pelo servidor no Resumo de Experiência Profissional.

4.1.2.4. Serão classificados para a próxima etapa os 03 (três) candidatos que obtiverem a maior pontuação para cada vaga.

4.1.3. Terceira etapa: entrevista com os diretores das unidades a que se destinam as vagas, com suporte da área de Gestão de Pessoas.

4.1.3.1. Serão considerados na terceira etapa, os critérios elencados abaixo, conforme pontuação constante no Anexo 5:

I – Experiência profissional relativa à vaga;

II – Conhecimento das rotinas do setor de atuação da vaga pretendida;

III – Conhecimento das ferramentas utilizadas no setor de atuação da vaga pretendida;

IV – Realização de atividades de pesquisa e extensão na área de atuação da vaga pretendida; V – Realização de atividades de função gratificada e fiscalização de contratos.

4.1.3.2. Durante a entrevista serão apresentadas as informações relativas ao setor a que se destina a vaga e as atividades a serem desenvolvidas pelos servidores.

4.1.3.3. Caberá à banca examinadora, no momento da entrevista, preencher o formulário de entrevista, conforme Anexo 6, seguindo a pontuação estabelecida no Anexo 5.

4.2. Em nenhuma hipótese será considerada, durante a terceira etapa do processo seletivo, a pontuação obtida pelo candidato na segunda etapa.

4.3. Será selecionado para remoção o candidato que obtiver a maior pontuação na terceira etapa.

4.4. Em caso de empate, serão utilizados os seguintes critérios para desempate, nesta ordem, até que finde o empate:

I – servidor com idade maior de 60 anos;

II – maior período na unidade de lotação atual;

III – maior tempo de serviço na UFSC.

4.5. Haverá desclassificação do candidato nas seguintes situações:

I – declaração negativa do servidor em exercer as atribuições da vaga e/ou no horário de necessidade institucional;

II – não cumprimento dos requisitos dispostos neste Edital ou na Portaria Normativa nº 223/2019/GR, de 29/05/2019;

III – inscrição para remoção para cargo diverso ao que ocupa.

4.6. O resultado preliminar será divulgado na página da Coordenadoria de Dimensionamento e Movimentação https://cdim.ufsc.br/editais-de-tecnico-administrativo-emeducacao-tae-de-2023/edital-n-0512023ddp-stae/ a partir de 03/10/2023, conforme Cronograma no Anexo 7.

4.7. Do resultado preliminar poderá ser interposto recurso, até 2 (dois) dias úteis após a sua publicação.

4.8. Para interposição de recurso, o candidato deverá preencher e assinar o requerimento de disponível na página do Edital e encaminhar, na forma de Processo Digital, à CDIM/DDP.

4.9. Os recursos serão enviados para manifestação, em um prazo de até 02 (dois) dias úteis, da Direção da Unidade de Lotação, quando forem relativos à pontuação da entrevista realizada entre gestores e candidatos.

4.10. Os recursos serão apreciados pelo DDP num prazo de até 02 (dois) dias úteis, e em caso de indeferimento, pela Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas (PRODEGESP) num prazo de até 02 (dois) dias úteis. 4.11. O resultado final será publicado no site do Edital a partir de 05/10/2023.

5. DA REMOÇÃO

5.1. Havendo mudança de sede, o servidor terá de 10 até 30 dias para apresentação na nova unidade de lotação, a partir da publicação de Portaria de Lotação no Boletim Oficial da UFSC. 5.2. Este processo seletivo está atrelado à chamada pública de Redistribuição, a ser publicada posteriormente.

5.3. O resultado do Edital gera, apenas, a expectativa de remoção, estando esta condicionada à efetivação do ato de redistribuição e o exercício do servidor redistribuído que fará a reposição do candidato selecionado para a vaga.

5.4. A portaria de remoção somente será emitida após a publicação, no Diário Oficial da União, da portaria de redistribuição atrelada à vaga ofertada no presente edital.

5.5. O servidor selecionado deverá manter-se no exercício de suas atividades em sua Unidade de origem até que seja publicada, no Boletim Oficial da UFSC, a Portaria de Lotação para a nova Unidade.

5.6. Haverá o prazo de até 10 (dez) dias úteis para formação em serviço, entre os servidores envolvidos, visando à transição de atividades do setor de origem ao servidor redistribuído.

5.7. Não haverá concessão de ajuda de custo de qualquer natureza aos servidores removidos em decorrência deste processo seletivo.

5.8. Os servidores que se encontrarem em licença para tratamento de saúde, licença maternidade, licença paternidade, licença capacitação e férias somente serão removidos após o término das mesmas.

5.9. Havendo mudança de sede, o servidor terá de 10 até 30 dias para apresentação na nova unidade de lotação, a partir da publicação de Portaria de Lotação no Boletim Oficial da UFSC.

6. DISPOSIÇÕES FINAIS

6.1. É de inteira responsabilidade do candidato, a entrega da documentação completa nos prazos estabelecidos por este Edital, a veracidade das informações prestadas, o acompanhamento da página do Edital e o comparecimento, ainda que virtual, às convocações, sob pena de exclusão do processo seletivo.

6.2. Findo o processo seletivo, a partir da publicação do resultado final no site do Edital, os candidatos selecionados não poderão desistir da movimentação.

6.3. O cronograma de que trata o Anexo 7 poderá sofrer alterações, as quais serão publicadas na página do Edital.

6.4. Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitora de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas.

 

ANEXOS

 

ANEXO 1 – VAGAS DISPONÍVEIS PARA REMOÇÃO

 

Nível Cargo Unidade/Localidade Vagas Carga Horária
E Secretário Executivo Gabinete da Reitoria/ Comitê de Ética 1 40
D Técnico em Contabilidade Departamento de Administração de Pessoal 1 40
Técnico em Contabilidade Departamento de Contabilidade e Finanças 1 40
Técnico em Eletrotécnica Campus de Curitibanos 1 40
Técnico em Eletrotécnica Campus de Araranguá 1 40
Técnico em Mecânica Campus de Blumenau 1 40
Técnico em Mecânica Prefeitura Universitária 1 40
Técnico de Audiovisual Campus de Joinville 1 40
Técnico de Audiovisual Campus de Blumenau 1 40
Tradutor e Intérprete de Sinais Colégio de Aplicação 1 40
C Administrador de Edifícios Biblioteca Universitária/Biblioteca Central 1 40
Administrador de Edifícios Centro de Ciências Biológicas 1 40

 

ANEXO 2 – DOCUMENTAÇÃO

 

Lista de documentos para apresentação no ato da inscrição
1)     Resumo de Experiência Profissional¹ Resumo das experiências profissionais de acordo com o modelo do Anexo 4. Não será aceito currículo lattes ou qualquer outro modelo de currículo.

 

Não será aceito qualquer tipo de estágio curricular, bolsa de estudo, prestação de serviços como voluntário ou monitoria para pontuação como Experiência Profissional.

2)     Documentos que comprovem os vínculos do Resumo de Experiência Profissional Cópia digitalizada de registro em carteira de trabalho ou Declaração da empresa, com CNPJ, comprovando que exerceu o cargo.  No caso de vínculo com o serviço público anterior à UFSC, cópia digitalizada da certidão de tempo de serviço ou cópia de declaração, que informe o período (com início e fim).

 

3)     Cursos de Educação Formal (Graduação, Especialização, Mestrado, Doutorado) Cópia digitalizada de diploma, título ou certificado de conclusão.
4)     Cursos de Capacitação Cópia digitalizada de certificado de conclusão de curso de no mínimo 20h, dos últimos cinco anos.

 

5)     Projetos de Extensão e Pesquisa Cópia digitalizada de Portaria ou Declaração de participação assinada pelo coordenador do projeto.

 

6)     Participação em Comissões Cópia digitalizada de Portaria.
7)     Servidor com Deficiência Não é necessário apresentar documentação, apenas assinalar a condição de deficiência no formulário de inscrição. Caso o servidor não tenha o registro funcional da condição, será consultada a EMAPCD.
8)     Aproveitamento de lista para campus diverso Cópias digitalizadas da lista de homologação do concurso em que foi aprovado e da nomeação publicada no DOU.

 

¹ O envio do Resumo de Experiência Profissional é obrigatório. Entretanto, somente serão pontuadas as experiências profissionais que os responsáveis pelas unidades de lotação considerarem compatíveis com os conhecimentos específicos necessários para realizar as atividades no setor e cujo vínculo tenha sido comprovado. O Resumo de Experiência Profissional poderá ser novamente consultado na terceira etapa, por ocasião da entrevista com os candidatos.

 

 

ANEXO 3 – MODELO DE RESUMO PROFISSIONAL

RESUMO DE EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL (Modelo)

Nome:

Cargo:

Cursos de Educação Formal (Graduação, Especialização, Mestrado, Doutorado)

1. Graduação: Título / área

2. Pós-graduação: Título / área

Resumo das Experiências Profissionais (Caso necessário, incluir outras experiências abaixo do item 3 considerando o mesmo formato)

1. Empresa/ Instituição

a. Cargo: ______________________________________________

b. Período de permanência: _______anos______meses

c. Atividades desenvolvidas (descreva aqui as atividades realizadas na experiência profissional anterior)

2. Empresa/ Instituição

a. Cargo: ______________________________________________

b. Período de permanência: _______anos______meses

c. Atividades desenvolvidas (descreva aqui as atividades realizadas na experiência profissional anterior

3. Empresa/ Instituição a. Cargo: ______________________________________________

b. Período de permanência: _______anos______meses

c. Atividades desenvolvidas (descreva aqui as atividades realizadas na experiência profissional anterior)

Ferramentas / Sistemas (Listar Ferramentas / Softwares/ Sistemas que possui conhecimento)

1. Sistema (Ex. CAGR, SPA.) – Nível de conhecimento (Básico, Intermediário ou Avançado)

2. Software (Ex. Excel) – Nível de conhecimento (Básico, Intermediário ou Avançado)

Cursos de capacitação (Listar cursos de aperfeiçoamento realizados)

1. Nome do Curso (Ex. Curso de Gestão de Projetos)

Projetos de extensão e pesquisa (Listar projetos de extensão ou pesquisa que atuou como integrante/coordenador)

Título do projeto (Ex. Mapeando Araranguá) – Objetivo (Ex. identificar espaços e atividades artísticas e culturais em Araranguá e região.)

Participação em comissões (Listar as comissões que integrou como membro na UFSC)

1. Comissão (ex. Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade do setor) – Titular ou Suplente

Atividades de função gratificada e fiscalização de contratos na UFSC

1. Função Gratificada (Ex. Chefe de Expediente do setor)

2. Fiscal de Contrato (Ex. Fiscalização de contratos de serviço de limpeza)

 

 

ANEXO 4 – CRITÉRIOS PARA ANÁLISE CURRICULAR

 

Critérios e Pontuação para Análise Curricular
Critério ¹ ² Pontuação Pontuação máxima
Experiência profissional
(em anos) ³
Pontuação por ano Quantidade máxima de anos 15
Experiência profissional na área 1 15
Educação formal4 Pontuação por Título Quantidade máxima de comprovações 2,5
Graduação 1 1
Especialização 1,5 1
Mestrado 2 1
Doutorado 2,5 1
Capacitação Pontuação por curso Quantidade máxima de comprovações 1
Curso de aperfeiçoamento5 0,1 10
Projetos Pontuação por Projeto Quantidade máxima de comprovações 2
Pesquisa 1 1
Extensão 1 1
Comissões e Grupos de trabalho Pontuação por Participação Quantidade máxima de comprovações 2,5
Titular 0,5 4
Suplente 0,25 2
Pontuação adicional Pontuação Adicional  
Servidor com Deficiência 1 1
Aproveitamento de lista para campus diverso 1 1
Total 25

 

¹ A ausência de documentação comprobatória implicará na atribuição de nota zero no critério correspondente a ser avaliado.

² Os pontos que excederem o valor máximo de cada critério, bem como os que excederem o limite de pontos estipulados nas tabelas, serão desconsiderados.

³ Anos completos de trabalho na área a qual se destina a vaga, no mesmo vínculo empregatício, sem sobreposição de tempo. Serão contabilizadas apenas as experiências profissionais dos últimos 15 anos.

4 Não será considerada mais de uma comprovação concomitante no critério de educação formal. Serão contabilizados apenas os cursos de educação formal além das exigências para ingresso no cargo.

5 Os cursos de aperfeiçoamento deverão ser comprovados por meio de apresentação de certificado de conclusão e deverão ter duração mínima de 20 horas. Serão contabilizados apenas os cursos realizados nos últimos 5 anos.

 

ANEXO 5 – TABELA DE PONTUAÇÃO DO ROTEIRO DE ENTREVISTA DA SEGUNDA ETAPA

 

Critério Pontuação Pontuação Máxima
I Experiência A Experiência na área de atuação
da vaga pretendida
Até 8 15
B Experiência em área correlata de atuação da vaga pretendida Até 4
C Formação na área de atuação da vaga pretendida 3
D Sem experiência e formação
específica na área de atuação da
vaga pretendida
0
II Rotinas do Setor de
atuação da vaga
pretendida
Tem domínio da rotina 5 5
Conhece a rotina 3
Desconhece 0
III Conhecimento das
ferramentas utilizadas
no Setor de atuação
da vaga pretendida
Tem domínio das ferramentas 5 5
Conhece e tem habilidade 3
Desconhece 0
IV Atividades de pesquisa e extensão A Realiza Pesquisa 1 3
B Realiza Extensão 1
C Participa de evento científico ou
de extensão
1
V Atividades de função gratificada e fiscalização de contratos A Cargo de função gratificada 1 2
B Fiscalização de Contrato 1
Total 30

As pontuações atribuídas aos subitens dos itens I, IV e V PODEM ser somadas, pois os subitens NÃO são excludentes. As pontuações atribuídas aos subitens dos itens II e III NÃO podem ser somadas, pois os subitens SÃO excludentes. Apenas as pontuações relativas aos itens I-A e I-B são discricionárias, cabendo à banca entrevistadora decidir qual nota atribuir ao candidato, desde que dentro do limite máximo de cada item. A pontuação nos demais itens deve ser atribuída exatamente conforme especificado no roteiro.

 

ANEXO 6 – FORMULÁRIO PARA ENTREVISTA

 

Formulário para Entrevista
Nome do Candidato:
Cargo:
Unidade de lotação de interesse:
Critério Pontuação
I Experiência A Experiência na área de atuação
da vaga pretendida
 
B Experiência em área correlata de atuação da vaga pretendida  
C Formação na área de atuação da vaga pretendida  
D Sem experiência e formação
específica na área de atuação da
vaga pretendida
 
II Rotinas do Setor de
atuação da vaga
pretendida
Tem domínio da rotina  
Conhece a rotina  
Desconhece  
III Conhecimento das
ferramentas utilizadas
no Setor de atuação
da vaga pretendida
Tem domínio das ferramentas  
Conhece e tem habilidade  
Desconhece  
IV Atividades de pesquisa e extensão na UFSC A Realiza Pesquisa  
B Realiza Extensão  
C Participa de evento científico ou
de extensão
 
V Atividades de função gratificada e fiscalização de contratos na UFSC A Cargo de função gratificada  
B Fiscalização de Contrato  
Total  

 

Data: _______________________

 

_______________________________

Responsável pelo Setor

 

___________________________

Responsável pelo Setor

 

_______________________________

Representante de Gestão de Pessoas

 

 

 

ANEXO 7 – CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO

 

Atividade Data
Inscrições 04 a 17/09/2023
Homologação das inscrições 18/09/2023
Análise curricular 18 a 21/09/2023
Convocatória para entrevistas Até 29/09/2023
Entrevistas 03 a 13/10/2023
Divulgação do resultado preliminar A partir de 03/10/2023
Interposição de recurso ao resultado preliminar Até 2 dias úteis após a publicação do Resultado Preliminar
Divulgação do resultado final A partir de 05/10/2023

 

 

EDITAL Nº 052/2023/DDP, 31 de agosto de 2023

 

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), no uso de suas atribuições e considerando a Solicitação Digital nº 052954/2023 torna pública a retificação para o campo de conhecimento: Engenharia/Tecnologia/Gestão, correspondente ao item 1.1.1.1.1, do Edital nº 036/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União (DOU) nº 137, de 20/07/2023, Seção 3, página 79:

1 ALTERAR os requisitos para provimento no cargo:

Onde se lê: Título de Graduado em Administração ou Engenharia de Produção ou Bacharelado em Tecnologias da Informação e Comunicação ou Sistemas de Informação e Título de Doutor em Administração ou Engenharia de Produção e Sistemas ou Engenharia e Gestão do Conhecimento

Leia-se: Título de Graduado em Administração ou Engenharia de Produção ou Bacharelado em Tecnologias da Informação e Comunicação ou Sistemas de Informação e Título de Doutor em Administração ou Engenharia de Produção ou Engenharia e Gestão do Conhecimento

2 PRORROGAR, para até às 23h59min do dia 18/09/2023, o seu prazo para inscrição, tendo em vista a alteração dos requisitos para provimento do cargo.

3 O pagamento da inscrição para esse campo de conhecimento deve ser realizado até o dia 19/09/2023, conforme os procedimentos previstos no Edital nº 036/2023/DDP.

4 O DDP homologará as inscrições desse campo de conhecimento a partir das 14h00min do dia 22/09/2023 e divulgará no site http://036ddp2023.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Inscrição”.

5 Caberá recurso administrativo on-line, dirigido ao DDP, relativo à inscrição que não tenha sido homologada, o qual deverá ser interposto até às 23h59min do dia 23/09/2023, observado os procedimentos previstos no Edital nº 036/2023/DDP.

6 A resposta de cada recurso será disponibilizada, para acesso exclusivo pelo impetrante, no local indicado no item 3 a partir das 14h00min do dia 26/09/2023.

 

EDITAL Nº 053/2023/DDP, 1º de setembro de 2023

 

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), no uso de suas atribuições e em cumprimento do Processo Judicial 5028405- 37.2023.4.04.7200, protocolado no Sistema de Processos Administrativos (SPA) da UFSC sob nº 23080.050501/2023-94, torna pública a retificação do Edital nº 043/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União (DOU) nº 149, de 07/08/2023, Seção 3, página 70, que trata da homologação do resultado final do concurso para o cargo de Técnico em Assuntos Educacionais, com lotação em Florianópolis.

1 Onde se lê:

Técnico em Assuntos Educacionais Lista de classificação para pessoas com deficiência:

Classificação Inscrição Nome Pontuação final
1 1012657 SARITA LOCKS DE SOUZA 76
2 1063707 GIOVANA MENDONCA CABIANCHI LEITE 76
3 1053655 TARSO GERMANY DORNELLES 66

 

2 Leia-se:

Técnico em Assuntos Educacionais Lista de classificação para pessoas com deficiência:

Classificação Inscrição Nome Pontuação final
1 1012657 SARITA LOCKS DE SOUZA 76
2 1063707 GIOVANA MENDONCA CABIANCHI LEITE 76
3 1061399 GILMARA DE OLIVEIRA 72
4 1053655 TARSO GERMANY DORNELLES 66

 

 

PRÓ-REITORIA DE GRADUÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA

 

A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 16 de agosto de 2023

 

Nº 156/2023/PROGRAD – Art. 1º Criar a disciplina especificada a seguir:

            Código Disciplina CH

Teórica semestral

CH

Prática semestral

CH

Total

semestral

CH

Total

semanal

FIL5803 Programa de Intercâmbio III 00h-a 00h-a 00h-a 00h-a

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. processo 23080.020925/2023-24 da Coordenadoria do Curso de Graduação em Filosofia do Centro de Filosofia e Ciências Humanas)

 

Nº 157/2023/PROGRAD – Art. 1º Inseri a disciplina FIL6025 como pré-requisito das seguintes disciplinas optativas pertencentes ao currículo 2019.1 dos Cursos de Graduação em Filosofia Bacharelado (código UFSC 323) e Filosofia Licenciatura (código UFSC 327), conforme as especificações abaixo:

            Código Disciplina  

Pré-requisito

FIL7017 Filosofia da matemática FIL6025
FIL7025 Lógicas Não-Clássicas FIL6025
FIL7026 História da Lógica FIL6025
FIL7027 Filosofia da Lógica FIL6025
FIL7028 Metalógica FIL6025

Art. 2º Inseri as seguintes disciplinas no rol de disciplinas optativas, do currículo 2019.1 dos Cursos de Graduação em Filosofia Bacharelado (código UFSC 323) e Filosofia Licenciatura (código UFSC 327), conforme as especificações abaixo:

            Código Disciplina CH

Total Semestral

CH

Total Semanal

 

Equivalência

 

Pré-requisito

FIL5801 Programa de Intercâmbio I
FIL5802 Programa de Intercâmbio II FIL5801
FIL5803 Programa de Intercâmbio III FIL5802

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com efeitos a partir do segundo semestre letivo de 2023.

(Ref. processo 23080.020925/2023-24, da Coordenadoria do Curso de Graduação em Filosofia do Centro de Filosofia e Ciências Humanas)

 

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 5 de setembro de 2023

 

Nº 122/2023/CCB – Designar os professores Oscar Bruna Romero, Rodrigo Bainy Leal e Carla Gabrielli, sob a presidência do primeiro, para constituírem comissão de avaliação do desempenho acadêmico da Progressão Funcional da Classe D (Associado) nível 2 para Classe D (Associado) nível 3 do professor José Bonomi Barufi, requerente do processo nº 23080. 047950/2023-55.

(Ref. Processo Digital nº 23080.047950/2023-55)

 

Nº 123/2023/CCB – Designar os professores Hernan Francisco Terenzi, Nelson Horacio Gabilan e Alcir Luiz Dafre, sob a presidência do primeiro, para constituírem comissão de avaliação do desempenho acadêmico da Progressão Funcional da Classe D (Associado) nível 2 para Classe D (Associado) nível 3 da professora Michelle Tillmann Biz, requerente do processo nº 23080.049162/2022-12.

(Ref. Processo Digital nº 23080.049162/2022-12)

 

Nº 124/2023/CCB – Designar os professores Moacir Serralvo Faria, Afonso Celso Dias Bainy e Mauricio Mello Petrucio, sob a presidência do primeiro, para constituírem comissão de avaliação do desempenho acadêmico da Progressão Funcional da Classe D (Associado) nível 2 para Classe D (Associado) nível 3 da professora Fernanda Barbosa Lima, requerente do processo nº 23080.050444/2023-43.

(Ref. Processo Digital nº 23080.050444/2023-43)

 

Nº 125/2023/CCB – Designar os professores Edmundo Carlos Grisard, Aguinaldo Roberto Pinto e Ana Lucia Severo Rodrigues, sob a presidência do primeiro, para constituírem comissão de avaliação do desempenho acadêmico da Progressão Funcional da Classe D (Associado) nível 3 para Classe D (Associado) nível 4 do professor Carlos Jose de Carvalho Pinto, requerente do processo nº 23080. 050543/2023-25.

(Ref. Processo Digital nº 23080.050543/2023-25)

 

Portarias de 12 de setembro de 2023

 

Nº 126/2023/CCB – Designar a servidora técnico-administrativa Silvia Venturi Curadora Geral do Herbário FLOR do Centro de Ciências Biológicas, pelo período de 2 (dois) anos, a partir de 7 de agosto de 2023, com atribuição de carga horária de 4 (quatro) horas semanais.

(Ref. Solicitação Digital nº 53979/2023)

 

Nº 127/2023/CCB – Designar a servidora docente Maria Alice Neves Curadora da Seção de Fungos do Herbário FLOR do Centro de Ciências Biológicas, pelo período de 2 (dois) anos, a partir de 7 de agosto de 2023, com atribuição de carga horária de 4 (quatro) horas semanais.

(Ref. Solicitação Digital nº 53985/2023)

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO

NÚCLEO DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL

 

A Direção do Núcleo de Desenvolvimento Infantil, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portaria 12 de setembro de 2023

 

Nº 19 /2023/NDI – Art. 1º Retificar a portaria nº 15/2023/NDI

Art. 2º – Manter designado para compor a Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade do NDI, conforme portarias normativas específicas, para acompanhamento do projeto piloto de ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho e controle Social dos Servidores Técnicos-Administrativos em Educação, os seguintes servidores:

Isabel Cristina da Rosa – Coordenadora Administrativa – Membro Titular

Ane Elisa Paim – Enfermeira – Membro Titular

Camila Santos Pires Lima – Enfermeira – Membro Titular

Marilza Nair dos Santos Moriggi – Auxiliar de creche – Membro Suplente

Rachel Winz Leite Demaria – Auxiliar de creche – Membro Suplente

Art. 2º Alterar que estes servidores ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH – Coordenação Administrativa (12156) e Núcleo de Desenvolvimento Infantil (10308) e Seção da Secretaria (12138), dividida nos seguintes setores:

1 – Coordenação Pedagógica – CP

2 – Administrativo – Financeiro – AF

3 – Setor de Saúde – SS

5 – Coordenação Administrativa – CA

Art. 3º Manter que terão por carga horária para desempenho das atividades das comissões, 6 horas semais

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com vigência enquanto durar o Projeto Piloto.

 

 

 

CENTRO SOCIOECONÔMICO

 

A Diretora do Centro Socioeconômico, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

EDITAL 016/CSE/2023, 6 de setembro de 2023

 

Art. 1º Convocar o(a)s membros do Colegiado Pleno do Programa de Pós-graduação em Economia (PPGEco) para elegerem o(a) Coordenador(a) e o(a) Subcoordenador(a) do PPGEco, para um mandato de 02 (dois) anos, em eleição que será realizada em obediência aos dispositivos legais que regem o assunto, mediante o voto direto e secreto.

Art. 2º A eleição será realizada, em turno único, na data provável do dia 17 de outubro de 2023, das 09 às 16 horas, através do sistema e-democracia.

§ 1º Caso não ocorra a disponibilidade da data prevista para eleição no sistema e-democracia, a data disponível no próximo dia útil será agendada pela Comissão Eleitoral designada para conduzir o processo eleitoral e a divulgação da nova data será realizada na página do PPGEco (ppgeco.ufsc.br) e na página do Centro Socioeconômico (CSE) (cse.ufsc.br).

§ 1º Para fins de detalhamento da eleição, são fixadas as seguintes datas no cronograma do processo eleitoral:

Atividade Datas Previstas
Início do registro de chapas 11/09/2023
Final do registro das chapas 22/09/2023
Relação de votantes habilitados 25/09/2023
Publicação das chapas inscritas 25/09/2023
Homologação das chapas inscritas até 29/09/2023
Período para a campanha eleitoral 29/09/2023 a 16/10/2023
Eleição 17/10/2023
Divulgação do resultado eleitoral 18/10/2023
Homologação do resultado eleitoral até 25/10/2023

CAPÍTULO I

DA COMISSÃO ELEITORAL

Art. 3º – A Direção do CSE designará a Comissão Eleitoral, composta por no mínimo um(a) representante docente, um(a) representante discente e um(a) técnico-administrativo que atuem no CSE, preferencialmente no âmbito do PPGEco.

§ 1º Em caso de vacância de um(a) membro integrante da comissão, um(a) novo(a) membro deverá ser designado(a).

§ 2º Qualquer solicitação de impugnação relativa à constituição da comissão eleitoral deverá ser apresentada à Direção da Unidade de Ensino dentro do prazo de um dia útil, contado da sua publicação.

§ 3º O(A)s integrantes da Comissão Eleitoral não poderão ser candidato(a)s ao(s) cargo(s) que trata(m) este edital.

CAPÍTULO II

DOS ELEITORES

Art. 4º- Poderão votar na eleição todo(a)s os membros do Colegiado Pleno do PPGEco.

§ 1º Professore(a)s participantes do Programa de Serviços Voluntários (PSV) não poderão votar, de acordo com a Resolução Normativa nº 67/2015/Cun.

§ 2º Não será permitido o voto cumulativo, por procuração ou em separado, conforme previsto no Regimento da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

CAPÍTULO III

DAS INSCRIÇÕES E DA IMPUGNAÇÃO

Art. 5º Poderão se candidatar às funções de Coordenador(a) e Subcoordenador(a) do PPGEco o(a)s professore(a)s integrantes da carreira do magistério superior, desde que: I – estejam em regime de trabalho de tempo integral e, facultativamente, em dedicação exclusiva.

II – sejam docentes permanentes regularmente credenciados junto ao Programa de Pósgraduação em Economia (PPGEco) e integrem o quadro de pessoal docente efetivo da UFSC;

Art. 6º O(A)s candidato(a)s poderão se inscrever no período descrito no cronograma do Art 2º, via Sistemas de Processos Administrativos (SPA), encaminhando o requerimento de inscrição ao Centro Socioeconômico (CSE), conforme as instruções que constam no modelo disponibilizado pelo CSE (https://arquivos.ufsc.br/f/b209e225afcc4e74bf37/?dl=1). As inscrições devem ser encaminhadas à Secretaria Administrativa do CSE, com o Grupo de assunto: Eleição – Código 109, Assunto: Eleição – Código 451.

Art. 7º Findo o prazo de inscrição, será publicada a relação das chapas inscritas, na página do PPGEco (ppgeco.ufsc.br) e na página do CSE (cse.ufsc.br), na data provável estabelecida no cronograma constante no Art. 2° deste edital.

Art. 8º Em razão de incompatibilidade de algum(a) candidato(a) caberá recurso para impugnação no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da divulgação das chapas, que deverá ser dirigido à Comissão Eleitoral e protocolado via SPA. Os recursos devem ser encaminhados à Secretaria Administrativa do CSE, com o Grupo de assunto: Eleição – Código 109, Assunto: Eleição – Código 451.

§ 1º A impugnação de que trata o caput deste artigo deverá ser acompanhada de prova da incompatibilidade alegada e poderá ser apresentada:

I – por candidato(a);

II – por qualquer eleitor(a).

§ 2º Havendo impugnação, será dado conhecimento do fato à candidatura mediante notificação, estabelecendo-se o prazo 3 (três) dias úteis para manifestação, contado do seu recebimento.

§ 3º A Comissão Eleitoral deverá decidir sobre a impugnação, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis.

§ 4º O pedido de impugnação não tem efeito suspensivo.

Art. 9 No caso de desistências de chapas, após o término das inscrições, serão considerados nulos os votos que lhe forem atribuídos.

CAPÍTULO IV

DAS PENALIDADES

Art. 10 No caso de infração às normas estabelecidas pela Comissão Eleitoral sobre a eleição deste edital, o(a) infrator(a) estará sujeito(a) às seguintes penalidades:

I – Advertência verbal e reservada;

II – Advertência por escrito.

§ 1º Quando houver prejuízo ao patrimônio público, por ação ou omissão, dolo ou culpa, além das penalidades previstas neste artigo, o processo será encaminhado ao(s) órgão(s) competente(s) da Universidade para a abertura de processo administrativo disciplinar.

§ 2º Em qualquer situação, o(a) infrator(a) deverá promover a reparação do dano.

Art. 11 – Cabe à Comissão Eleitoral aplicar as penalidades previstas neste edital, bem como solicitar a abertura de processo administrativo disciplinar, se for o caso.

CAPÍTULO V

DA VOTAÇÃO Do local e Procedimentos de Votação

Art. 12 A eleição ocorrerá no ambiente virtual (online) do site institucional e-democracia da UFSC.

Art. 13 – No dia da eleição, no horário de abertura, o(a)s eleitore(a)s receberão um link para a cabine de votação no e-mail fornecido. O(A) eleitor(a) deverá votar informando o CPF (sem pontos ou traços), sendo a senha a mesma utilizada nos sistemas da UFSC.

Art. 14 – O horário de funcionamento Cabine de votação digital será das 09 às 16 horas.

CAPÍTULO VI

Da Mesa Receptora

Art. 15 – A mesa receptora de votos será a plataforma e-democracia, disponibilizada pela UFSC para a realização de eleições no modo remoto.

Art. 16 – Após o encerramento da votação, o(a) Presidente da Comissão eleitoral providenciará o preenchimento da ata, assinando-a em nome da Comissão Eleitoral ou em conjunto com o(a)s demais membros e fiscais, se assim desejar.

CAPÍTULO VII

Do Início da Votação

Art. 17 – No dia da votação, a Coordenadoria de Certificação Digital irá disponibilizar o acesso a Cabine de votação digital, aos/às eleitore(a)s.

Parágrafo único. Às 09 horas, supridas as eventuais deficiências, a Comissão eleitoral declarará iniciado os trabalhos, procedendo-se à votação.

CAPÍTULO VIII

Da Apuração

Art. 18 – Terminada a votação, proceder-se-á a apuração e totalização dos votos válidos, pela Coordenadoria de Certificação Digital.

CAPÍTULO IX

Do Resultado

Art. 19 – A Comissão Eleitoral disponibilizará aos eleitores, por e-mail, o resultado da apuração, cabendo à mesma Comissão homologar o resultado final.

Art. 20 – O resultado eleitoral será publicado a toda comunidade na página do PPGEco (ppgeco.ufsc.br) e na página do Centro Socioeconômico (CSE) (cse.ufsc.br), conforme cronograma do Art. 2.

Art. 21 – Caberá recurso para impugnação da apuração do resultado eleitoral, no prazo de 48 horas após a divulgação, conforme estabelecidos no Regimento Geral da UFSC, que deverá ser dirigido à Comissão eleitoral e protocolado através de solicitação digital via SPA. Os recursos devem ser encaminhados à Secretaria Administrativa do CSE, com o Grupo de assunto: Eleição – Código 109, Assunto: Eleição – Código 451.

§ 1º A impugnação de que trata o caput deste artigo deverá ser acompanhada do conjunto probatório referente às alegações e poderá ser apresentada:

I – por candidato(a);

II – por qualquer eleitor(a).

§ 2º Havendo impugnação, será dado conhecimento do fato à chapa vencedora mediante notificação para manifestar-se no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir do recebimento.

§ 3º Após o fim do prazo para manifestação da chapa vencedora, a Comissão Eleitoral deverá decidir sobre a impugnação no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir do fim do prazo para manifestação da chapa vencedora.

§ 4º O pedido de impugnação não tem efeito suspensivo, salvo se, da execução imediata do ato ou decisão recorrida puder resultar sua ineficácia, com prejuízo irreparável para o recorrente, no caso de seu provimento.

CAPÍTULO X

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 22 – A Secretaria de Apoio Administrativo da Direção do CSE deverá autuar processo digital referente ao presente processo eleitoral, em que constarão o Edital de Convocação da Eleição e a Portaria de Designação da Comissão Eleitoral, conforme estabelecido no Regimento Geral da UFSC.

Parágrafo único. Após a abertura do processo digital, a Direção do CSE encaminhará os autos ao/à Presidente da Comissão Eleitoral, que deverá anexar todos os documentos produzidos no curso do processo eleitoral:

I – Requerimento(s) de inscrição(ões) (modelo disponível em: https://arquivos.ufsc.br/f/b209e225afcc4e74bf37/?dl=1;

II – Divulgação das chapas inscritas (modelo disponível em: https://arquivos.ufsc.br/f/4ea7c6bd29934a76b53e/?dl=1) Homologação da(s) chapa(s) inscrita(s) (modelo disponível em: https://arquivos.ufsc.br/f/60b83a40d7ce4baeb67c/?dl=1 );

III – Lista do(a)s eleitore(a)s aptos a votar na eleição (modelo disponível em: https://arquivos.ufsc.br/f/246f2d42fce84eb5b6c3/?dl=1);

IV – Comunicado do Resultado da eleição (modelo disponível em: https://arquivos.ufsc.br/f/4ea7c6bd29934a76b53e/?dl=1) ;

V – Homologação do resultado das eleições (modelo disponível em: https://arquivos.ufsc.br/f/08479ab95816454e95 13/?dl=1)

VI – Recursos, impugnações e/ou demais documentos eventualmente produzidos no curso da disputa eleitoral, que deverão tramitar apensados ao processo digital.

Art. 24 – Os recursos, salvo os de competência da Comissão Eleitoral, se existentes serão conduzidos na forma prevista pelo Regimento Geral da Universidade e os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral.

Art. 25 – O(A)s eleitores e a própria comissão eleitoral podem consultar a página https://e.ufsc.br/e-democracia-ajuda/como-votar-usando-e-democracia-da-ufsc/ para esclarecer eventuais dúvidas sobre o processo de votação através da plataforma e-democracia.

Art. 27 – Este edital entra em vigor a partir da sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portarias de 23 de agosto de 2023

 

Nº 061/2023/CSE – Art. 1º RETIFICAR a Portaria nº 059/2023/CSE, de 18 de agosto de 2023, nos seguintes termos: onde se lê: “DESIGNAR Jaime Feiden (titular) e Bruna Leila Beatriz Hersing Costa (suplente) para um mandato de um ano, a partir de 18/08/2023 junto ao Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Administração Universitária”, leia-se: “DESIGNAR Bruna Jaime Feiden (titular) e Leila Beatriz Hersing Costa (suplente) para um mandato de um ano, a partir de 18/08/2023 junto ao Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Administração Universitária”.

Art. 2º DEFINIR que, após os atos acima, o colegiado passa a ter as seguintes representações:

MEMBRO ÁREA
Raphael Schlickamnn Presidente
Márcia Barros de Sales Vice-presidente
Pedro Antônio de Melo (titular) Análises, Modelos e Técnicas em Gestão Universitária
Marcos Baptista Lopez Dalmau (suplente) Análises, Modelos e Técnicas em Gestão Universitária
Rogério da Silva Nunes (titular) Sistemas de Avaliação e Gestão Acadêmica
Andressa Sasaki Vasques Pacheco (suplente) Sistemas de Avaliação e Gestão Acadêmica
Rafael Pereira Ocampo Moré (titular) Professore(a)s credenciado(a)s como permanentes que não integram o quadro de pessoal docente efetivo(a) da UFSC
Kelly Cristina Benetti Tonani Tosta (suplente) Professore(a)s credenciado(a)s como permanentes que não integram o quadro de pessoal docente efetivo(a) da UFSC
Bruna Jaime Feiden (titular) Representante discente
Leila Beatriz Hersing Costa (suplente) Representante discente

Art. 3º ESTABELECER que esta portaria entre em vigor na data de sua assinatura.

(Ref. Processo 23080.048686/2023-77)

 

Nº 062/2023/CSE – Art. 1º RETIFICAR a Portaria nº 044/2023/CSE, de 07 de junho de 2023, nos seguintes termos:

onde se lê: “10. Marcia Barros De Sales (titular) e 10. Solange Maria da Silva (suplente)”,

leia-se: “10. Solange Maria da Silva (titular) e 10. Marcia Barros De Sales (suplente)”.

Art. 2º ATRIBUIR (02) duas horas semanais para o desempenho das funções.

Art. 3º DEFINIR que, após os atos acima, o colegiado passa a ter as seguintes representações:

TÍTULAR (CCN) SUPLENTE (CCN)
1.       Alex Mussoi Ribeiro 1.       Alcindo Cipriano Argolo Mendes
2.       Maíra Melo de Souza 2.       Cleyton De Oliveira Ritta
3.       Darci Schnorrenberger 3.       José Alonso Borba
4.       Luiza Santangelo Reis 4.       Leonardo Flach
5.       Orion Augusto Platt Neto 5.       Carlos Eduardo Facin Lavarda
6.       Sérgio Murilo Petri 6.       Suliani Rover
7.       Vladimir Arthur Fey 7.       Denize Demarche Minatti Ferreira
CCJ – Direito
8.       Juliana Wulfing 8.       Carolina Sena Vieira
CFH – Filosofia
9.       Denilson Luis Werle 9.       Alessandro Pinzani
CAD – Departamento Ciências da Administração
10.   Solange Maria da Silva 10.   Marcia Barros De Sales
MTM – Departamento de Matemática
11.   Luciano Bedin 11.   Sonia Elena Palomino Castro
INE – Departamento de Informática e Estatística
12.   Andreia Zanella 12.   Marcos André Braz Vaz
LLV – Departamento de Língua e Literatura Vernáculas
13.   Carine Haupt 13.   Cristine Gorski Severo
CNM – Departamento de Economia e Relações Internacionais
14.   Brena Paula Magno Fernandez 14.   Maurício Simiano Nunes

Art. 4º ESTABELECER que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portaria de 6 de setembro de 2023

 

Nº 063/2023/CSE – Art. 1º DISPENSAR Lauro Francisco Mattei (titular) e Eloise Helena Livramento Dellagnello (suplente) da função de representantes docentes no Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Administração.

Art. 2º DESIGNAR Maurício Roque Serva de Oliveira (titular) e Sérgio Luís Boeira (suplente) para a função de representantes docentes no Colegiado Delegado do Programa de PósGraduação em Administração para um mandato até 04/07/2024.

Art. 3º DESIGNAR Sirlene Silveira de Amorim Pereira (titular) e Fernando Nichterwitz Scherer (suplente) para a função de representantes discentes no Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Administração para um mandato até 04/07/2024.

Art. 4º DESIGNAR Robson Vander Canarin da Rocha (titular) para a função de representante servidor técnico administrativo em educação no Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Administração, para um mandato para um mandato até 04/07/2024.

Art. 5º ATRIBUIR (02) duas horas semanais para o desempenho das funções não obrigatórias.

Art. 6º DEFINIR que, após os atos acima, o colegiado passa a ter as seguintes representações:

Membro Função Carga horária
Renê Birochi Presidente s/ carga horária (função obrigatória)
Lauro Francisco Mattei Vice-presidente s/ carga horária (função obrigatória)
Marcus Vinicius Andrade de Lima Representante docente (titular) 2h semanais
Newton Carneiro Affonso da Costa Jr Representante docente (suplente) 2h semanais
Pedro Antônio de Melo Representante docente (titular) 2h semanais
Alexandre Marino Costa Representante docente (suplente) 2h semanais
Rudimar Antunes da Rocha Representante docente (titular) 2h semanais
Rosalia Aldraci Barbosa Lavarda Representante docente (suplente) 2h semanais
André Luís da Silva Leite Representante docente (titular) 2h semanais
Gabriela Gonçalves Silveira Fiates Representante docente (suplente) 2h semanais
Sirlene Silveira de Amorim Pereira Representante discente (titular) 2h semanais
Fernando Nichterwitz Scherer Representante discente (suplente) 2h semanais
Robson Vander Canarin da Rocha Representante TAE (titular) 2h semanais

Art. 7º ESTABELECER que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação 052355/2023)

 

Portaria de 30 de agosto de 2023

 

Nº 064/2023/CSE – Art. 1º DESIGNAR Paula Martins Nunes, Filipe José Dias, Ângelo Marcelo Silveira dos Santos, Fernanda Moraes de Jesus, Paulo Sergio Ferreira de Lima Junior, José Paes, Rafaela Farias de Melo, Gabriela Martins Brasil, Larissa Dalla Corte Euzebio, Darlan de Souza Borges, Hélio Pereira dos Santos, Doralicia Furtado da Rosa, Maurício Rissi, Thays Izabel da Silva, Maicon Claudio da Silva e Thiago Luiz de Oliveira Cabral para, sob a presidência da primeira, constituir a Comissão Interna para Elaboração do Inventário Físico dos bens móveis do Centro Socioeconômico, referente ao exercício 2023.

Art. 2º DETERMINAR que os documentos produzidos pela Comissão deverão ser apresentados ao Agente Patrimonial Nato da Unidade inventariada tão logo finalizem os trabalhos, viabilizando o cumprimento do Cronograma de Inventário Anual amplamente divulgado na Instituição.

Art. 3º ATRIBUIR (02) duas horas semanais para o desempenho das funções.

Art. 4º DEFINIR que, após os atos acima, a Comissão passa a ter o(a)s seguintes membros:

Membro Função Setor Carga horária
Paula Martins Nunes Presidente CSE 2h semanais
Filipe José Dias Membro CSE 2h semanais
Ângelo Marcelo Silveira dos Santos Membro CSE 2h semanais
Fernanda Moraes de Jesus Membro CCN 2h semanais
Paulo Sergio Ferreira de Lima Junior Membro CCN 2h semanais
José Paes Membro DSS 2h semanais
Rafaela Farias de Melo Membro DSS 2h semanais
Gabriela Martins Brasil Membro PPGSS 2h semanais
Larissa Dalla Corte Euzebio Membro CNM 2h semanais
Darlan de Souza Borges Membro PPGECO 2h semanais
Hélio Pereira dos Santos Membro PPGRI 2h semanais
Doralicia Furtado da Rosa Membro CAD 2h semanais
Maurício Rissi Membro PPGAU 2h semanais
Thays Izabel da Silva Membro PPGADM 2h semanais
Maicon Claudio da Silva Membro IELA 2h semanais
Thiago Luiz de Oliveira Cabral Membro INPEAU 2h semanais

Art. 5º ESTABELECER que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Ofício Circular nº 09/DGP/PROAD/2023)

 

Portaria de 1º de setembro de 2023

 

Nº 065/2023/CSE – Art. 1º DISPENSAR, partir de 01 de setembro de 2023, Valdirene Gasparetto, do Departamento de Ciências Contábeis do Centro Socioeconômico, da função de Coordenadora do Curso de Especialização em Planejamento e Controle da Gestão da Saúde, objeto do Proc. 23080.007202/2021-78, aprovado através da Resolução nº 8/2021/CPG, de 29 de abril de 2021.

Art. 2º DESIGNAR, a partir de 01 de setembro de 2023, Luiz Alberton, do Departamento de Ciências Contábeis do Centro Socioeconômico, para a função de Coordenador do Curso de Especialização em Planejamento e Controle da Gestão da Saúde, objeto do Proc. 23080.007202/2021-78, aprovado através da Resolução nº 8/2021/CPG, de 29 de abril de 2021.

Art. 3º ESTABELECER que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo 23080.007202/2021-78)

 

Portaria de 6 de setembro de 2023

 

Nº 066/2023/CSE – Art. 1º DESIGNAR os membros abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, conduzir o processo eleitoral que trata da eleição aos cargos de Coordenador(a) e Subcoordenador(a) do Programa de Pós-graduação em Economia (PPGEco), conforme o Edital 016/CSE/2023,

Darlan de Souza Borges (TAE)
Dominik Hartmann (Docente)
Wellington Gubiani Maiberg (Discente)

Art. 2º DEFINIR (02) duas horas semanais para o desempenho das funções.

Art. 3º ESTABELECER que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Edital 016/CSE/2023)

 

Portaria de 11 de setembro de 2023

 

Nº 067/2023/CSE – Art. 1º DISPENSAR Michele Romanello e Wagner Leal Arienti das funções de representantes do Curso de Graduação em Economia (CGCNM) no Colegiado do Curso de Graduação em Ciências Econômicas.

Art. 2º DISPENSAR Luiz Carlos de Carvalho Júnior das funções de representante da Coordenação de Estágios do Curso de Graduação em Economia (CGCNM) no Colegiado do Curso de Graduação em Ciências Econômicas.

Art. 3º DESIGNAR Arlei Luiz Fachinello e Liana Bohn para as funções de representantes do Curso de Graduação em Economia (CGCNM) no Colegiado do Curso de Graduação em Ciências Econômicas.

Art. 4º DESIGNAR Gueibi Peres Souza para a função de representante da Coordenação de Estágios do Curso de Graduação em Economia (CGCNM) no Colegiado do Curso de Graduação em Ciências Econômicas.

Art. 5º ATRIBUIR (02) duas horas semanais para o desempenho das funções não obrigatórias.

Art. 6º DEFINIR que, após as disposições anteriores, o colegiado passa a ter as seguintes representações:

Membro titular Suplente Departamento/Centro Carga horária
Arlei Luiz Fachinello Coordenador CGCNM s/ carga horária (função obrigatória)
Liana Bohn Subcoordenadora CGCNM s/ carga horária (função obrigatória)
Gueibi Peres Souza Coordenador de estágios CGCNM 2h semanais
Pedro Luiz Paolino Chaim Coordenador de monografia CGCNM 2h semanais
Cassiano Ricardo Dalberto João Frois Caldeira CNM/CSE 2h semanais
Daniel de Santana Vasconcelos Roberto Meurer CNM/CSE 2h semanais
Dominik Hartmann Brena Paula Magno Fernandez CNM/CSE 2h semanais
Eva Yamila Amanda da Silva Catela Carmen Rosário O. G. Gelinski CNM/CSE 2h semanais
Francis Carlo Petterini Lourenço Maurício Simiano Nunes CNM/CSE 2h semanais
Lauro Francisco Mattei Marco Antônio Siqueira Rodrigues CNM/CSE 2h semanais
Marcelo Arend Nildo Domingos Ouriques CNM/CSE 2h semanais
Marialice de Moraes Armando de Melo Lisboa CNM/CSE 2h semanais
Vladimir Arthur Fey Darci Schnorrenberger CCN/CSE 2h semanais
Itamar Aguiar Rogério Luiz de Souza CFH 2h semanais
Everton das Neves Gonçalves Eduardo Antônio Tamponi Lebre DIR/CCJ 2h semanais
Adriano Ferreti Borgatto Andreia Zanella INE/CTC 2h semanais
Jáuber Cavalcante de Oliveira Camila Aparecida Benedito de Lima MTM/CFM 2h semanais
Denize Martins Silva João Lucas de Siqueira Rosa Representação TAE 2h semanais
André Luiz Koerich Representação CORECON 2h semanais

Art. 7º ESTABELECER que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação 027388/2023)