Boletim Nº 138/2023 – 25/07/2023

25/07/2023 16:30

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 138/2023

Data da publicação: 25/07/2023

CAMPUS BLUMENAU

PORTARIAS Nº 125, 128 a 130/2023/BNU

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO

PORTARIA – SEI Nº 167 2023

PORTARIA-SEI Nº 168/2023/SUPERINTENDÊNCIA/HU-UFSC

PREFEITURA UNIVERSITÁRIA

PORTARIA Nº 006/PU/2023

PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA

E

PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE

PORTARIA Nº 024/PROGRAD/PROAFE/UFSC

PRÓ-REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO

EDITAL Nº 005/2023/PPGAdm

PORTARIA Nº 033/2023/PPGA

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA

PORTARIA Nº 002/2023/SEAD

CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 012/2023/CED

CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE

PORTARIAS Nº 226 a 231/2023/CCS

CENTRO TECNOLÓGICO

PORTARIAS Nº 177 a 182/2023/DIR/CTC

CAMPUS BLUMENAU

CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO

 

O VICE-DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

 

Portaria de 24 de julho de 2023

 

Nº 125/2023/BNU – Art. 1º DESIGNAR os representantes discentes da Pós-Graduação em Engenharia Têxtil (PGETEX) para comporem o Colegiado de Departamento de Engenharia Têxtil, a partir de 17 de julho de 2023, pelo período de 1 (um) ano:

· Genilson de Araújo Melo (Titular);

· Quesli Martins (Suplente).

 

Portaria de 18 de julho de 2023

 

Nº 128/2023/BNU – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 24 de julho de 2023, o docente GLAUCIO RÉGIS NAGURNIAK, SIAPE 3254445, para o exercício da função de professor orientador da área de conhecimento de Química do Programa Institucional de Apoio Pedagógico aos Estudantes (PIAPE) do Campus de Blumenau, pelo período de 1 (um) ano.

Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 4 (quatro) horas semanais.

 

Nº 129/2023/BNU – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 24 de julho de 2023, a docente EDILAINE APARECIDA VIEIRA, SIAPE 3255045, para o exercício da função de supervisora da área de Orientação Pedagógica do Programa Institucional de Apoio Pedagógico aos Estudantes (PIAPE) do Campus de Blumenau, pelo período de 1 (um) ano.

Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 4 (quatro) horas semanais.

 

Portaria de 24 de julho de 2023

 

Nº 130/2023/BNU – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 22 de julho de 2023, o docente ADÃO BOAVA, SIAPE 2779311, para o exercício da função de Supervisor do Laboratório de Projetos (LAPRO) do Departamento de Engenharia de Controle, Automação e Computação, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, pelo período de 1 (um) ano.

Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 04 (quatro) horas semanais.

Art. 3º REVOGAR a Portaria nº 118/2023/BNU.

 

 

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO

 

O SUPERINTENDENTE DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO, no uso de suas atribuições regimentais, RESOLVE:

 

Portaria – SEI nº 167 2023, de 24 de julho de 2023

 

Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 06 de julho de 2023, Maria de Lourdes Pescador, ocupante do cargo de Farmacêutica, Siape 1517869, na Unidade de Dispensação Farmacêutica – UDIS/SFH/DADT/GAS/HU-UFSC do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo SEI nº 23820.009435/2023-66)

 

Portaria-SEI nº 168/2023/SUPERINTENDÊNCIA/HU-UFSC, 24 de julho de 2023

 

Art. 1º CONCEDER, a partir de 06 de julho de 2023 o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a servidora Maria de Lourdes Pescador, cargo de Farmacêutica, SIAPE 1517869 da Unidade de Dispensação Farmacêutica- UORG 001120- UDIS/SFH/DADT/GAS/HU-UFSC, devido ao contato direto com pacientes e/ou com materiais por eles utilizados sem prévia esterilização, em ambiente hospitalar.

Art 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo SEI nº 23820.009435/2023-66)

PREFEITURA UNIVERSITÁRIA

A Prefeitura Universitária, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portaria de 21 de julho de 2023

 

Nº 006/PU/2023 – Art. 1º Alterar a lotação da servidora Ivânia Fabíola de Souza da Prefeitura Universitária – PU (103311) para a Divisão Administrativa da Prefeitura Universitária – DADM/PU (12214).

 

PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA

E

PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE

 

A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA E A PRÓ-REITORA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias, com base na Resolução nº 17/CUn/1997, na Resolução Normativa nº 151/2021/Cun, na Resolução Normativa nº 117/CGRAD/2022, no Edital nº 07/2023/COPERVE e na Lei nº 12.089/2009, de 11 de novembro de 2009, RESOLVEM:

 

PORTARIA Nº 024/PROGRAD/PROAFE/UFSC, 30 de junho de 2023

Art. 1º Estabelecer orientações e procedimentos relacionados ao processo de matrícula inicial, que se realizará em etapa única, para ingressantes no segundo período letivo de 2023, indicando a documentação exigida, bem como a data limite, o local e a forma para sua entrega, para todos os (as) candidatos classificados no Processo Seletivo Especial para preenchimento de vagas remanescentes do Vestibular/UFSC/2023 para pessoas refugiadas, solicitantes de refúgio de baixa renda e portadoras de visto humanitário. Art 2º Todos (as) os (as) candidatos (as) classificados dentro dos limites das vagas deste Processo Seletivo Especial oferecidas para cada curso de graduação, que iniciarão o curso no 2º semestre letivo de 2023, deverão realizar a matrícula inicial obrigatoriamente em etapa única, sob pena de perda da vaga. Esta etapa única será denominada Etapa Documental.

§ 1º Para a realização da Etapa Documental, é obrigatório primeiramente validar a Autodeclaração da Situação de Refúgio (pessoa refugiada; solicitante de refúgio com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a um salário mínimo e meio – baixa renda; portadora de visto humanitário; pessoa ingressante no País em decorrência de reunião familiar), que deverá ser apresentada juntamente com a documentação constante do art. 8°, na respectiva Coordenadoria de curso.

§ 2º Na Etapa Documental, em conformidade com o Art. 2º da Resolução nº 151/2021/CUn, o (a) candidato (a) que se autodeclarar pessoa com solicitação de refúgio junto ao CONARE ou órgão federal competente cuja renda familiar bruta per capita seja igual ou inferior a um salário mínimo e meio (baixa renda) deverá também validar a sua condição perante Comissão de Validação da Autodeclaração de Renda, nomeada pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE). A Autodeclaração de Renda deverá ser apresentada juntamente com a Autodeclaração da Situação de Refúgio, e posteriormente apresentada na respectiva Coordenadoria de curso juntamente com a documentação constante do art. 8°.

Art. 3º Todos (as) os (as) candidatos (as) classificados (as) da 1ª chamada, deverão encaminhar para a Comissão de Validação, a Autodeclaração da Situação de Refúgio (pessoa com condição de refúgio; ou pessoa com solicitação de refúgio, cuja renda familiar bruta per capita seja igual ou inferior a um salário mínimo e meio – baixa renda; ou pessoa portadora de visto humanitário; ou pessoa ingressante no País em decorrência de reunião familiar. Esta Autodeclaração deve estar assinada e acompanhada das demais documentações exigidas para a validação, em formato PDF, no período de 04/07/2023 a 14/07/2023, conforme indicado a seguir:

§ 1º Os (as) candidatos (as) deste Processo Seletivo Especial deverão apresentar à Comissão de Validação de Autodeclaração de situação de refúgio, nomeada pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade :

I. Autodeclaração de situação de refúgio (pessoa com condição de refúgio; ou autodeclaração de situação de pessoa com solicitação de refúgio, cuja renda familiar bruta per capita seja igual ou inferior a um salário mínimo e meio; ou autodeclaração de pessoa portadora de visto humanitário; ou pessoa ingressante no País em decorrência de reunião familiar) assinada e acompanhada da documentação exigida, constante do Anexo II desta portaria.

II. Documento comprobatório da sua condição:

a) ou comprovante da condição de refugiado reconhecida pelo CONARE ou órgão federal competente;

b) ou protocolo de solicitação de refúgio, ou o visto para reunião familiar;

c) ou protocolo de solicitação de extensão dos efeitos da condição de refugiado, de acordo com os procedimentos que regulamentam a Lei nº 9.474/07;

d) ou visto por acolhida humanitária permanente ou temporário emitido pela Polícia Federal.

§ 2º Os documentos mencionados nos incisos I e II devem ser encaminhados ao endereço eletrônico migrantes@contato.ufsc.br.

Art. 4º Os (as) candidatos(as) com solicitação de refúgio, cuja renda familiar bruta per capita seja igual ou inferior a um salário mínimo e meio (baixa renda), deverão encaminhar para a Comissão de Validação de Renda, a Autodeclaração de renda. Esta autodeclaração deve estar assinada e acompanhada das demais documentações solicitadas para a validação, em formato PDF, no período de 04 a 12/07/2023, de acordo com o anexo II desta portaria de matrícula, conforme indicado a seguir:

§ 1º Os (as) candidatos solicitantes de refúgio, cuja renda familiar bruta per capita seja igual ou inferior a um salário mínimo e meio, em conformidade com o Art. 2º da Resolução nº 151/2021/CUn, além da documentação especificada no Art. 3º, deverão apresentar à Comissão de Validação de Autodeclaração nomeada pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE):

I. Autodeclaração de renda impressa e assinada pelo (a) candidato (a), constante do Anexo II desta portaria.

II. Os documentos constantes do Anexo II desta portaria.

§ 2º Os documentos mencionados nos incisos I e II devem ser encaminhados ao endereço eletrônico migrantes@contato.ufsc.br.

Art. 5º As datas para o encaminhamento da documentação que será analisada pela Comissão de Validação de Autodeclaração da Situação de Refúgio e pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Renda estão definidas no quadro a seguir:

Datas para encaminhamento da documentação para validação da Autodeclaração:

04 a 12 de julho 2023

Todos (as) os (as) candidatos (as) classificados (as) nas vagas deste Processo Seletivo Especial deverão encaminhar a Autodeclaração de Situação de Refúgio (pessoa com condição de refúgio; ou pessoa com solicitação de refúgio, cuja renda familiar bruta per capita seja igual ou inferior a um salário mínimo e meio; ou pessoa portadora de visto humanitário; ou pessoas ingressantes no País em decorrência de reunião familiar) assinada e acompanhada da documentação exigida, de forma digitalizada, legível e em formato PDF, no período de 04 a 12 de julho de 2023.

Os (as) candidatos (as) solicitantes de refúgio, cuja renda familiar bruta per capita seja igual ou inferior a um salário mínimo e meio (baixa renda), classificados nas vagas deste Processo Seletivo Especial deverão encaminhar a autodeclaração de renda assinada e acompanhada da documentação exigida, de forma digitalizada, legível e em formato PDF, no período de 04 a 12 de julho de 2023.

Observação:

– A Validação das autodeclarações serão realizadas até o dia 28/07/2023.

– O resultado será enviado por endereço eletrônico.

– Após a validação das Autodeclarações deverá ser efetivada a confirmação da matrícula através da Etapa Documental junto à coordenadoria do seu curso, conforme previsto no artigo 8° da presente portaria.

– Não serão aceitos documentos enviados fora dos prazos estabelecidos nesta Portaria.

– Não nos responsabilizamos pelo não recebimento de documentos por falhas de sistemas de internet, ou qualquer outro motivo.

– Link para acesso das autodeclarações: https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2/

– A Comissão poderá, caso necessário, solicitar aos (as) candidatos (as) que participem de entrevista.

Art. 6º Caberá às respectivas comissões de validações das Autodeclarações decidir se o (a) candidato (a) atende aos requisitos estabelecidos para ingresso nas vagas do Processo Seletivo Especial.

Art. 7º Os (as) candidatos (as) classificados (as) nas vagas deste Processo Seletivo Especial, após passarem pelas Comissões de Validação de Autodeclaração e terem suas Autodeclarações validadas, deverão confirmar a matrícula através da Etapa Documental apresentando a documentação completa conforme descrito no art. 8º da presente portaria para a coordenadoria do respectivo curso, conforme cronograma, informações e quadro a seguir:

ETAPA DOCUMENTAL – CRONOGRAMA DE MATRÍCULA
Candidatos (as) Datas para a Matrícula Documental
Todos(as) os (as) candidatos (as) classificados(as) nas vagas do Processo Seletivo Especial para preenchimento de vagas remanescentes do Vestibular/UFSC/2023 para pessoas refugiadas, solicitantes de refúgio de baixa renda e portadoras de visto humanitário. Datas: 14 a 31/07/2023

Destinatário: Coordenação do Curso de graduação em que o (a) candidato (a) foi aprovado

 

Informações sobre os documentos para a Etapa Documental: devem ser apresentados nas coordenadorias do curso.

– NÃO serão aceitos documentos apresentados FORA DOS PRAZOS estabelecidos nesta Portaria.

 

Contatos das Coordenadorias de Curso, Centro de Ensino, telefone e e-mail para realização da Etapa Documental da Matrícula dos (as) candidatos (as) classificados para o 2º semestre letivo de 2023
Curso Cod Centro Telefone E-mail da Coordenadoria
Administração 301 CSE (48) 3721-2231 administracao@contato.ufsc.br
Agronomia [Campus de Curitibanos] 555 CBS (48) 3721-2178 eiccg.cbs@contato.ufsc.br
Arquivologia 335 CED (48) 3721-4629 arquivologia@contato.ufsc.br
Biblioteconomia (noturno) 324 CED (48) 3721-4563 biblioteconomia@contato.ufsc.br
Ciência e Tecnologia de Alimentos 503 CCA (48) 3721-6290 cta.cca@contato.ufsc.br
Ciências Econômicas 304 CSE (48) 3721-9384 economia@contato.ufsc.br
Enfermagem 101 CCS (48) 3721-9346 enfermagem@contato.ufsc.br
Engenharia Civil 201 CTC (48) 3721-9420 coord.ecv@contato.ufsc.br
Engenharia de Alimentos 215 CTC (48) 3721 4061 eng.alimentos@contato.ufsc.br
Engenharia de Aquicultura 234 CCA (48) 3721-5410 aquicultura@contato.ufsc.br
Engenharia de Controle e Automação [Campus Blumenau] 754 BLN (48) 3721-6308 automacao.bnu@contato.ufsc.br
Engenharia de Materiais  [Semestral] 236 CTC (48) 3721-4016 materiais@contato.ufsc.br
Engenharia de Materiais [Campus Blumenau] 753 BLN (48) 3721-6308 materiais.bnu@contato.ufsc.br
Engenharia de Transportes e Logística [Campus Joinville] 608 CTJ (48) 3721-7661 secretariaacademica.ctj@contato.ufsc.br
Engenharia Elétrica 202 CTC (48) 3721-2265 eletrica@contato.ufsc.br
Engenharia Ferroviária e Metroviária [Campus Joinville] 604 CTJ (48) 3721-7323 secretariaacademica.ctj@contato.ufsc.br
Engenharia Florestal [Campus de Curitibanos] 553 CBS (48) 3721 7171 eiccg.cbs@contato.ufsc.br
Engenharia Naval [Campus Joinville] 606 CTJ (48) 3721-7310 secretariaacademica.ctj@contato.ufsc.br
EngenhariaTextil [Campus Blumenau] 755 BLN (48) 3721-6308 textil.bnu@contato.ufsc.br
Farmácia 102 CCS (48) 3721-6129 farmacia@contato.ufsc.br
Geografia (noturno) 332 CFH (48) 3721-4124 geografia@contato.ufsc.br
Letras – Língua Portuguesa e Lieteraturas 428 CCE (48) 3721-3777 letrasportugues@contato.ufsc.br
Letras – Língua Portuguesa e Lieteraturas (noturno) 426 CCE (48) 3721-3777 letrasportugues@contato.ufsc.br
Matemática Licenciatura 223 CFM (48) 3721-4612 matematica@contato.ufsc.br
Matemática Licenciatura (noturno) [Campus Blumenau] 751 BLN   matematica.bnu@contato.ufsc.br
Química – Bacharelado [Campus Blumenau] 757 BLN (48) 3721-6308 quimica.bnu@contato.ufsc.br
Química – Licenciatura 205 CFM (48) 3721-6853 quimica@contato.ufsc.br
Química Tecnológica – Bacharelado 227 CFM (48) 3721-6853 quimica@contato.ufsc.br
Secretário Executivo (noturno) 429 CCE (48) 3721-9489 cglle.cce@contato.ufsc.br

Art. 8º Todos (as) os (as) candidatos (as) classificados (as) no Processo Seletivo Especial deverão apresentar, no ato da matrícula em Etapa Documental, a seguinte documentação (caso os documentos não estejam autenticados os originais deverão ser apresentados para conferência nas Coordenadorias de cursos):

1. Declaração negativa, assinada, de matrícula simultânea em outro curso de graduação da UFSC ou em outra instituição pública de ensino superior (declaração constante do Anexo II desta portaria);

2. Documentos de identificação (RG, passaporte, carteira país de origem e CPF) com os quais se inscreveu no Processo Seletivo para Refugiados UFSC/2023;

3. Documento comprobatório de equivalência à conclusão do ensino médio no exterior, expedido por Conselho Estadual de Educação ou certificado e histórico escolar do ensino médio ou equivalente, caso a conclusão tenha ocorrido no Brasil. Os possuidores de diploma de ensino superior deverão apresentar o referido documento;

4. Autodeclaração da situação de refúgio, validada por Comissão de Validação; e/ou Comissão de Renda (para pessoa com solicitação de refúgio cuja renda familiar bruta per capita seja igual ou inferior a um salário mínimo e meio) – autodeclarações constantes do Anexo II desta portaria.

5. Atestado de vacinação contra rubéola (para candidatas do sexo feminino até 40 anos – Lei nº 10.196/1996/SC). 6. Comprovante de vacinação contra a Covid-19 (serão aceitos como comprovante o certificado de vacinação emitido pela plataforma ConecteSUS ou “comprovante/caderneta/cartão/passaporte de vacinação impresso em papel timbrado, emitido no momento da vacinação por instituição governamental brasileira ou estrangeira, com dados legíveis e correta identificação do portador – candidatos com contraindicação para a vacina contra COVID-19 deverão apresentar atestado médico justificando a contraindicação, com informações médicas precisas a esse respeito – nos termos da Portaria Normativa nº 429/2022/GR, de 09 de março de 2022, alterada pela Portaria Normativa nº 462/2022/GR de 22 de dezembro de 2022.

Art. 9º Em hipótese alguma será autorizada à coordenadoria de curso a matrícula dos (as) candidatos (as) classificados (as) nas vagas deste Processo Seletivo Especial sem a devida validação das autodeclarações nas respectivas Comissões de Validação das Autodeclarações.

Art. 10 Em caso de indeferimento da autodeclaração os (as) candidatos (as) poderão solicitar recurso da decisão à Comissão de validação da Autodeclaração até dois dias úteis depois de comunicada a decisão. Os resultados dos recursos serão publicados no site da Coordenadoria de Validações – DV/PROAFE (https://validacoes-proafe.ufsc.br/recursos-2/ ) em até 15 dias após o protocolo do recurso.

Art. 11 Para interpor pedido de recurso à Comissão o (a) candidato (a) deverá enviar formulário de requerimento geral disponível em https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2 , para o endereço eletrônico seprot.dae@contato.ufsc.br .

I – Anexar ao requerimento, se necessário, novos documentos a serem analisados pela Comissão de Validações da Autodeclaração;

II – O e-mail encaminhado deve ter como assunto – Recurso Comissão de Autodeclaração de Situação de Refúgio;

III – As informações sobre os recursos e o resultado dos mesmos devem ser obtidas somente junto à Coordenadoria de Validações – DV/PROAFE/UFSC.

Art. 12 Nos casos de persistência do indeferimento, e somente nos casos em que os (as) candidatos (as) questionem a legalidade do processo, estes poderão apresentar recurso à Câmara de Graduação, no prazo de até dois dias úteis após publicação do resultado, com justificativa que esclareça qual (is) ilegalidade (s) foi (foram) cometida (s) ao longo do processo.

§ 1º Para interpor pedido de recurso à Câmara de Graduação o (a) candidato (a) deverá enviar formulário de requerimento geral disponível em https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2/ para o endereço eletrônico coordvalidacoes.proafe@contato.ufsc.br.

I – Descrever no requerimento, obrigatoriamente, as possíveis ilegalidades do processo de validação, realizado pela Comissão de Validação da Autodeclaração do Departamento de Validações da PróReitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE);

II – O e-mail encaminhado deve ter como assunto – Recurso Câmara de Graduação – Indeferimento em Comissão de Autodeclaração de Situação de Refúgio;

III – As informações sobre os recursos e o resultado dos mesmos devem ser obtidas somente junto à Coordenadoria de Validações – DV/PROAFE/UFSC.

§ 2º Os resultados dos recursos serão publicados no site da Coordenadoria de Validações (DV/PROAFE), https://validacoes.proafe.ufsc.br/, conforme cronograma das reuniões da Câmara de Graduação.

Art. 13 Conforme estabelece o Art. 9º da Portaria MEC 18/2012, a prestação de informação falsa pelo (a) estudante, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.

Art. 14 Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação e Educação Básica e pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade.

 

ANEXO I

DAS INFORMAÇÕES GERAIS

I- Família: Unidade nuclear composta por uma ou mais pessoas, eventualmente ampliada por outras pessoas que contribuam para o rendimento ou tenham suas despesas atendidas por aquela unidade familiar. Esta definição não tem como parâmetro unicamente o domicílio, mas, observa a relação de consanguinidade, dependência financeira e os laços afetivos dos seus integrantes.

II- A definição de família unipessoal (uma só pessoa, no caso quando o (a) candidato (a) se autodeclara independente financeiramente) somente é feita após entrevista com a Comissão de Validação da Autodeclaração de Renda. Para tal definição, resgata-se a trajetória de vida do (a) candidato (a) observando a comprovação de rendimentos próprios que garantam sua subsistência autônoma e individual.

III- Será utilizado o salário mínimo nacional de 2023 como valor de referência para o corte de renda.

IV- Para fins de comprovação de renda, o período de referência para a entrega da documentação será o mês de março de 2023, mês em que ocorreu a inscrição no Processo Seletivo Especial para preenchimento de vagas remanescentes do Vestibular/UFSC/2023 para pessoas refugiadas, solicitantes de refúgio de baixa renda e portadoras de visto humanitário.

V – A documentação para comprovação da condição de renda familiar será analisada por equipe profissional habilitada que, conforme a especificidade de cada caso, poderá:

a) Solicitar outros documentos acerca de situações específicas identificadas na entrevista e não previstas no edital, e os (as) candidatos (as) terão 5 dias úteis para apresentação destes documentos à Comissão.

b) Consultar os órgãos públicos em caso de suspeita de fraudes, omissões ou demais irregularidades.

c) Avaliar elementos que demonstrem patrimônio ou padrão de vida incompatível com a renda declarada, podendo acarretar no indeferimento do processo de validação da renda e consequentemente a não habilitação para matrícula.

 

DOCUMENTOS ADICIONAIS PARA VALIDAÇÃO DE RENDA

a) Documentos pessoais e comprovantes de rendimentos de todos os membros da família incluindo do/a candidato/a, caso o (a) candidato (a)

Identificação (documentos obrigatórios) a) Cópia do comprovante de residência (água, luz, etc.) do/a candidato/a;

 

b) Cópia das páginas do passaporte nas quais conste identificação, dados pessoais, foto e visto com a sua respectiva validade (art. 14, inciso I, alínea d (estudo) da Lei 13.445/2017), se houver;

 

c) Condição de solicitante de refúgio, comprovada pelo DP-RNM – Documento Provisório de Registro Nacional Migratório ou documento equivalente emitido pelo Departamento de Polícia Federal, de acordo com os procedimentos regulamentados pela Lei 9.474/97, se houver.

 

d) Condição de regularidade migratória, comprovada pela Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM) ou protocolo de requerimento análogo emitido pelo Departamento de Polícia Federal, com autorização de residência por tempo determinado ou indeterminado, decorrente de acolhida humanitária ou outras políticas de caráter humanitário do governo brasileiro, se houver.

Trabalho e Informação financeira (documentos obrigatórios) a) Comprovante de Inscrição no Cadastro Único (é possível retirá-lo pela internet através do endereço https://cadunico.cidadania.gov.br,

aplicativo ou de forma presencial nos postos de atendimento do Cadastro Único), se houver.

 

b) Relatório do Banco Central do Brasil relativo às operações de câmbio realizadas, nos últimos doze meses, ligadas ao CPF do/a estudante. Instruções sobre como obter o relatório, ver na página do Banco Central: https://www.bcb.gov.br/cidadaniafinanceira/registrato.

 

c) A última Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) entregue à Receita Federal do Brasil acompanhada do recibo de entrega e da respectiva notificação de restituição, quando houver. Obs.: Dispensados de declarar IRPF devem imprimir sua “Situação das Declarações IRPF”, contendo a informação “Sua declaração não consta na base de dados da Receita Federal” (através do endereço eletrônico da Receita Federal do Brasil: http://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/consrest/

atual.app/paginas/mobile/restituicaomobi.asp, acessando a informação com o número do seu CPF e data de nascimento).

 

d)  Cópia do contracheque do mês de março, se houver.

 

e) Para trabalhadores assalariados, imagens da Carteira de Trabalho das seguintes partes: 1) páginas da foto e da identificação (verso da foto); 2) do último contrato de trabalho registrado. Também será aceita a Carteira de Trabalho Digital, contendo todos os contratos de trabalho encerrados ou vigentes ou Declaração que não possui carteira de trabalho.

 

f) Para autônomos, Declaração de Rendimentos Mensais, informando atividade que realiza e a renda média mensal de maio de 2022 (Declaração constante do Anexo II da presente portaria).

 

ANEXO II FORMULÁRIOS

Curso:                                                                              Semestre:

Aluno:                                                                              CPF:

E-mail:                                                                             Matrícula

AUTODECLARAÇÃO DE SITUAÇÃO DE REFÚGIO

Tendo sido aprovado (a) e classificado(a) para uma das vagas remanescentes destinadas pela Política de Ingresso para Refugiados ou Portadores de visto Humanitário (PRVH) no Processo Seletivo Especial:

  1. DECLARO para o fim específico de atender ao requisito inscrito no Edital 07/2023/COPERVE, que sou:

(  ) QUE sou pessoa com condição de refúgio reconhecida pelo Comitê Nacional para os Refugiados (CONARE) ou órgão federal competente;

(  ) QUE sou pessoa com solicitação de refúgio junto ao CONARE ou órgão federal competente cuja renda familiar bruta per capita seja igual ou inferior a um salário mínimo e meio;

(  ) QUE sou pessoa portadora de visto humanitário;

(  ) QUE sou pessoa ingressante no País em decorrência de reunião familiar de acordo com as modalidades definidas nos incisos I e III do art.2º da Resolução nº 151/2021/Cun de 16 de julho de 2021.

  1. DECLARO ainda que estou ciente de que detectada a falsidade desta declaração, sujeito-me às penas da lei.

____________________________, _________de _______________________de ______________.

_______________________________________________________________

—————————————————————————————————————————————————————————–

PARECER DA COMISSÃO DE VALIDAÇÃO DE AUTODECLARAÇÃO DE SITUAÇÃO DE REFÚGIO

 

A Comissão de Validação de Autodeclaração de Situação de Refúgio, após análise da documentação apresentada pelo (a) candidato(a), em relação às disposições do edital do processo seletivo:

( ) SIM, valida essa Autodeclaração.

( ) NÃO, não valida essa Autodeclaração e NÃO habilita o(a) autodeclarado(a) para matrícula, podendo o(a) mesmo(a) recorrer dessa decisão ao órgão administrativo competente.

__________________________, ________de ______________________de ______________.

_____________________________              _________________________________________

CPF                                                                                     Nome completo, carimbo e assinatura

OBSERVAÇÕES COMPLEMENTARES:

 

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Curso:                                                                              Semestre:

Aluno:                                                                              CPF:

E-mail:                                                                             Matrícula

AUTODECLARAÇÃO DE RENDA

Tendo sido aprovado (a) e classificado (a) no Processo Seletivo Especial para preenchimento de vagas remanescentes do Vestibular/UFSC/2023 para pessoas refugiadas, solicitantes de refúgio de baixa renda e portadoras de visto humanitário:

  1. DECLARO para o fim específico de atender ao requisito inscrito no inciso II do art.2º da Resolução nº 151/2021/Cun de 16 de julho de 2021, que minha família detém renda per capita bruta mensal igual ou inferior a um salário mínimo e meio. A referida condição econômica justifica-se em razão de:

( ) NÃO possuir trabalho remunerado;

( ) NÃO possuir renda;

( ) POSSUIR perfil de renda familiar de até meio salário mínimo per capita ou renda familiar total de at é 03 (três) salários mínimos (inscrito no Cadastro Único);

( ) Outros (descrever)

  1. DECLARO que estou ciente de que detectada a falsidade desta declaração sujeito-me às penas da lei.

______________________________, __________de _______________________de ______________.

_______________________________________________________________

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PARECER DA COMISSÃO DE VALIDAÇÃO DE RENDA

A Comissão de Validação de Autodeclaração de Renda, após análise da documentação apresentada pelo(a) candidato(a), em relação às disposições do edital do processo seletivo:

( ) SIM, valida essa Autodeclaração.

( ) NÃO, não valida essa Autodeclaração e NÃO habilita o(a) autodeclarado(a) para matrícula, podendo o(a) mesmo(a) recorrer dessa decisão ao órgão administrativo competente.

__________________________________, ________de ______________________de ______________.

_____________________________               _____________________________________________

CPF                                                                                        Nome completo, carimbo e assinatura

OBSERVAÇÕES COMPLEMENTARES:

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REQUISITOS DE MATRÍCULA

Curso:

Aluno:                                                                              Semestre de ingresso: 2023.2

E-mail:                                                                             CPF:

 

NEGATIVA DE MATRÍCULA EM OUTRA INSTITUIÇÃO PÚBLICA

DECLARO, para fins de matrícula inicial, em cumprimento à Lei nº 12.089/2009, de 11 de novembro de 2009, “Artigo 2º – É proibido uma mesma pessoa ocupar, na condição de estudante, simultaneamente, no curso de graduação, 02(duas) vagas, no mesmo curso ou em cursos diferentes em uma ou mais de uma instituição pública de ensino superior em todo o território nacional”, que não estou matriculado em outro curso de graduação da UFSC ou de outra instituição pública de ensino superior no meu semestre de ingresso na UFSC.

DECLARO também estar ciente dos termos da Resolução nº 017/CUn/1997, “Artigo 36 Parágrafo 3º – Será substituído pelo (a) candidato (a) imediatamente subsequente da Lista de Espera do processo seletivo, perdendo o vínculo com a instituição o aluno que deixar de comparecer, sem justificativa, a todas as aulas de seu curso nos 05(cinco) primeiros dias letivos do semestre de ingresso. Havendo justificativa, esta deverá ser entregue ao Departamento de Administração Escolar – DAE na vigência dos 05(cinco) primeiros dias letivos do semestre de ingresso”. Por estar ciente dos prejuízos que deverão advir, caso desrespeite o disposto acima, firma a presente DECLARAÇÃO.

_______________________, _____ de __________________ de _________.

_____________________________________

Assinatura do (a) candidato (a)

 

DOCUMENTAÇÃO PARA ENTREGAR NA ETAPA DOCUMENTAL DE MATRÍCULA

a.( ) Documentos de identificação – RG, passaporte, carteira país de origem e CPF (utilizados na inscrição do processo seletivo).

b.( ) Documento comprobatório de equivalência à conclusão do ensino médio no exterior

c.( ) Autodeclaração de situação de refúgio validada por Comissão da DV/PROAFE/UFSC.

d.( ) Autodeclaração de renda validada por Comissão da Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE)

e.( ) Atestado de vacinação contra rubéola (somente para mulheres até 40 anos – Lei nº 10.196/1996/SC).

f.( ) Comprovante de vacinação contra COVID-19.

Recebi os documentos acima assinalados.

_______________________________________________

Secretaria do curso (carimbo e assinatura)

 

OBSERVAÇÕES:

1) A documentação acima referida deverá ser apresentada em fotocópia autenticada ou ser apresentado o original para autenticação na Coordenadoria do curso.

2) Certificado do exame supletivo ou conclusão do ensino médio pelo ENEM somente terão validade para alunos maiores de 18 anos na data da realização.

3) Concluintes do ensino médio no exterior deverão apresentar documento de equivalência de estudos expedido pela Secretaria de Estado da Educação.

4) Estrangeiros deverão apresentar visto permanente ou temporário IV

 

PRÓ-REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO 

 

O PRÓ-REITOR DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 21 de julho de 2023

 

Nº 10/2023/PROPG – Art. 1º Instituir a Rede Colaborativa de Programas de Pós-Graduação da UFSC em em Territórios Inteligentes, composta pelos programas seguintes:

  1. Programa de Pós-Graduação em Engenharia, Gestão e Mídia do Conhecimento – PPGEGC;
  2. Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Automação e Sistemas – PPGEAS;
  3. Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Produção – PPGEP;
  4. Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Transportes e Gestão Territorial – PPGTG.

Art. 2º O Regimento Interno da Rede UFSC em Territórios Inteligentes, redigido em conformidade com a Resolução Normativa 5/2022/CPG, consta como Anexo desta portaria.

Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

REGIMENTO INTERNO DA REDE COLABORATIVA DE PROGRAMAS DE PÓS-GRADUAÇÃO EM TERRITÓRIOS INTELIGENTES

TÍTULO I

DISPOSIÇÕES INICIAIS

Art. 1º A Rede Colaborativa de Programas de Pós-Graduação (PPGs) da UFSC em Desenvolvimento Territorial Sustentável e Inovador (DTSI) – denominada Rede UFSC em Territórios Inteligentes – consiste em instrumento institucional de articulação de programas de pós-graduação para promoção da pesquisa, do desenvolvimento e da formação de mestrado e de doutorado stricto sensu, viabilizados por cooperação interinstitucional ou por outros instrumentos afins do Sistema Nacional de Pós-Graduação (SNPG). Parágrafo Único: Em língua inglesa, esta Rede será denominada “UFSC Network in Smart Territories”.

Art. 2º O presente Regimento foi elaborado em consonância com a RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 5/2022/CPG, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2022. §1º A Rede UFSC em Territórios Inteligentes tem sua constituição inicial realizada pelos seguintes Programas de Pós-Graduação:

1. Programa de Pós-Graduação em Engenharia, Gestão e Mídia do Conhecimento – PPGEGC

2. Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Automação e Sistemas – PPGEAS

3. Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Produção – PPGEP

4. Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Transportes e Gestão Territorial – PPGTG

§2º Poderão ser inclusos novos Programas a qualquer tempo, por solicitação, via Termo de Adesão, do(a) Coordenador(a) do PPG interessado, nos termos previstos na RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 5/2022/CPG, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2022 e no Art. 5º deste Regimento.

TÍTULO II

DA MISSÃO E OBJETIVOS DA REDE UFSC EM TERRITÓRIOS INTELIGENTES

Art. 3º A Rede UFSC em Territórios Inteligentes tem como missão atender a Demandas Socioeconômicas ou Tecnológicas em DTSI por meio de Ofertas Técnico-científicas em sustentabilidade e inovação.

§1º Demanda Socioeconômica ou Tecnológica consiste em uma necessidade de territórios inteligentes, identificada pela sociedade civil e/ou pelos setores governamental e empresarial, bem como em um desafio/oportunidade de promover inovação e sustentabilidade territorial;

§2º Oferta Técnico-científica consiste em ação de pesquisa, desenvolvimento ou formação conduzida pela comunidade acadêmica e técnico-científica, que visa o atendimento de uma Demanda Socioeconômica ou Tecnológica.

Art. 4º Para cumprir sua missão, a Rede UFSC em Territórios Inteligentes tem os seguintes objetivos:

I – Quanto à Evolução dos PPGs partícipes: promover ações no âmbito do DTSI que visem fortalecer e expandir a estrutura acadêmica Pesquisa, o Desenvolvimento e a Inovação (PD&I) dos PPGs da UFSC;

II – Quanto à Formação: formar mestres e doutores nos diferentes PPGs da UFSC partícipes da Rede, por meio de programas de formação que associem pesquisa e capacitação em DTSI, ofertados a Instituições de Ensino Superior parceiras, sob financiamento de órgãos promotores de CTI;

III – Quanto à Colaboração Interprogramas: promover oportunidades para que os PPGs partícipes atuem conjuntamente em programas ou projetos de ensino, de pesquisa ou de desenvolvimento, no atendimento a Demandas Socioeconômicas e Tecnológicas e/ou na oportunização de Ofertas Técnico-Científicas em prol do DTSI;

IV – Quanto à Coprodução Interprogramas: integrar conhecimentos e infraestruturas dos PPGs da UFSC na formação e na pesquisa multi, inter ou transdisciplinar, de modo a atender Demandas Socioeconômicas e Tecnológicas ou oportunizar Ofertas Técnico-científicas em DTSI;

V – Quanto à Integração acadêmica: integrar professores, discentes, pós-doutorandos e demais pesquisadores vinculados aos PPGs membros, em projetos de ensino ou pesquisa que visem atender a Demandas Socioeconômicas e Tecnológicas ou a oportunizar Ofertas Técnico-científicas.

TÍTULO III

DA COMPOSIÇÃO DA REDE UFSC EM TERRITÓRIOS INTELIGENTES

Art. 5º A Rede UFSC em Territórios Inteligentes tem seus Programas instituidores indicados no §1º do Artigo 2º em manter-se-á constituída com mínimo de 3 (três) PPGs da UFSC.

§1º Os PPGs da Rede UFSC em Territórios Inteligentes se manterão autônomos e independentes, cabendo-lhes, porém, cumprir com seus deveres enquanto membros da Rede;

§2º A inclusão de novos Programas de Pós-Graduação da UFSC como membros da Rede se dá por aprovação do Colegiado da Rede, após análise de Termo de Adesão encaminhado pelo(a) coordenador(a) do PPG interessado e análise do Comitê Gestor da Rede, conforme §2º do Artigo 2º;

TÍTULO IV

DA COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA DA REDE UFSC EM TERRITÓRIOS INTELIGENTES

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 6º A coordenação da Rede UFSC em Territórios Inteligentes será exercida por:

I – Colegiado da Rede;

II – Comitê Gestor.

CAPÍTULO II

DA COMPOSIÇÃO E ATRIBUIÇÕES DO COLEGIADO

Art. 7º O Colegiado da Rede UFSC em Territórios Inteligentes será constituído por todos os(as) coordenadores(as) dos PPGs membros da rede.

Parágrafo Único. Os coordenadores dos PPGs membros da Rede UFSC em Territórios Inteligentes podem indicar um Docente Permanente como seu substituto na representação de seu PPG no Colegiado e nas ações de gestão da Rede.

Art. 8º O Colegiado da Rede UFSC em Territórios Inteligentes terá as seguintes atribuições:

I – Designar os membros do Comitê Gestor da Rede e, dentre estes, o(a) coordenador(a) da Rede (e seu substituto, conforme previsto no Art. 7º);

II – Emitir parecer referente à adesão ou desligamento de PPG membro da Rede, por indicação do Comitê Gestor da Rede;

III – Aprovar alterações neste Regimento Interno da Rede, submetendo-as à homologação da PROPG.

Art. 9º O(a) presidente do Colegiado será designado(a) dentre os seus membros. §1º Enquanto o(a) presidente da Rede não for designado(a), a presidência de reunião do Colegiado será escolhida por aclamação.

§2º O mandato do(a) presidente do Colegiado será de 2 (dois) anos, sendo permitida a recondução por mais um mandato, desde que permaneça como coordenador(a) do PPG membro.

§3º As decisões do Colegiado serão tomadas sempre pela metade mais um do total de membros, cabendo ao(à) presidente o voto de minerva.

CAPÍTULO III

DA COMPOSIÇÃO E ATRIBUIÇÕES DO COMITÊ GESTOR

Art. 10º O Comitê Gestor da Rede UFSC em Territórios Inteligentes será constituído por um mínimo de 3 (três) e máximo de 5 (cinco) docentes permanentes de distintos PPGs membros da Rede.

§1º Caberá ao(à) coordenador(a) da Rede a presidência do Comitê Gestor.

§2º O mandato dos membros do Comitê Gestor será de 2 (dois) anos, sendo permitida a recondução por mais um mandato.

§3º As decisões do Comitê Gestor serão tomadas sempre pela maioria dos membros presentes, sendo o quórum mínimo de metade mais um do número de membros, cabendo ao(à) presidente o voto de minerva.

Art. 11 São atribuições do Comitê Gestor da Rede UFSC em Territórios Inteligentes:

I – Definir uma taxonomia para as Demandas Socioeconômicas ou Tecnológicas, caracterizadas no Art. 3º, para fins de procedimentos de identificação e classificação de necessidades em DTSI, conforme previsto no Art. 12 deste Regimento;

II – Definir uma taxonomia para as Ofertas Técnico-científicas, caracterizadas no Art. 3º, para fins de procedimentos de identificação e classificação de oportunidades em Territórios Inteligentes, conforme previsto no Art. 12 deste Regimento;

III – Identificar as áreas de concentração e as linhas de pesquisa associadas a DTSI e a Territórios Inteligentes, com base nas taxonomias definidas para a Rede e/ou na indicação dos PPGs membros;

IV – Identificar as disciplinas ou atividades complementares dos PPGs membros que têm relação com DTIS e Territórios Inteligentes, que serão denominadas “Disciplinas e Atividades Complementares da Rede”, justificando as indicações com base nas taxonomias da Rede e/ou na indicação dos PPGs membros,

V – Definir, dentre as Disciplinas e Atividades Complementares da Rede ou Novas Disciplinas Propostas pelo Comitê Gestor, aquelas que tenham como conteúdo principal os fundamentos de DTSI, as quais serão denominadas “Disciplinas Fundamentais” da Rede UFSC em Territórios Inteligentes;

VI – Criar e manter a relação de dissertações e de teses em andamento e defendidas nos PPGs membros, que tenham contexto em DTSI ou Territórios Inteligentes;

VII – Encaminhar à PROPG requerimento de emissão de declaração, em favor do(a) discente, de defesa de dissertação ou de tese no tema da Rede.

VIII – Promover eventos periódicos de integração da Rede;

IX – Desenvolver processos de avaliação de desempenho e de planejamento da Rede.

X – Manter site web da Rede, com referências aos PPGs membro e às ações e projetos realizados ou em andamento.

TÍTULO V

DA ORGANIZAÇÃO DA REDE UFSC EM TERRITÓRIOS INTELIGENTES

CAPÍTULO I

DA TAXONOMIA DA REDE UFSC EM TERRITÓRIOS INTELIGENTES

Art. 12 A Rede UFSC em Territórios Inteligentes terá taxonomias tanto para Demandas Socioeconômicas e Tecnológicas como para Oferta Técnico-científicas.

§ 1º Para criação das taxonomias da Rede, será criado grupo responsável que considerará definições e construtos afins a DTSI e a territórios inteligentes que são adotadas tanto por entidades como pela comunidade acadêmica do País e do Exterior,

§ 2º Para a taxonomia de Ofertas Técnico-científicas, o grupo responsável deverá considerar, também, as estruturas acadêmicas dos PPGs membros (i.e., linhas de pesquisa e áreas de concentração), identificando descritores que guardem relação de potencial contribuição à inovação e sustentabilidade de territórios inteligentes.

§ 3º Para a taxonomia de Demandas Socioeconômicas e Tecnológicas, o grupo responsável deve considerar os desafios e as oportunidades em territórios inteligentes e DTSI, tendo por base referenciais nacionais (ex. chamadas públicas por propostas de PDI em prol de inovação ou sustentabilidade territorial) ou internacionais (ex. agendas internacionais de sustentabilidade, como os Objetivos do Desenvolvimento Sustentável).

CAPÍTULO II

DOS DIREITOS E DEVERES DOS PPGS MEMBROS DA REDE UFSC EM TERRITÓRIOS INTELIGENTES

Art. 13 Os PPGs membros da Rede UFSC em Territórios Inteligentes comprometem-se a:

I – Deliberar, junto aos seus Colegiados, nos termos dos seus regimentos internos, sobre a criação/indicação de área de concentração e/ou de linhas de pesquisas que tenham afinidade com DTSI e territórios inteligentes;

II – Fornecer, quando requisitado, as informações necessárias para o cumprimento do estabelecido nos incisos I a IV do Art. 9º da RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 5/2022/CPG;

III – Divulgar a Rede UFSC de Territórios Inteligentes junto a seus docentes, discentes e titulados, bem como propiciar meios necessários para que seus alunos(as) possam vincular-se à Rede;

IV – Atualizar, quando solicitado pelo Comitê Gestor da Rede, informações sobre discentes matriculados(as) que estejam vinculados(as) à Rede e sobre dissertações e teses defendidas;

V – Atualizar, quando necessário, suas normativas internas para efetivação e continuidade da participação do PPG na Rede UFSC em Territórios Inteligentes.

Art. 14 Todos os PPGs membros deverão indicar suas áreas de concentração e/ou linhas de pesquisa com aderência às taxonomias da Rede UFSC em Territórios Inteligentes, para fins de atendimento ao previsto no item III do Art. 11 e para cumprimento do estabelecido no § 2º do Art. 12 deste Regimento.

Art. 15 Quando da realização de Programas de Cooperação Interinstitucional (PCI), os PPGs membros deverão indicar suas áreas de concentração e/ou linhas de pesquisa, bem como disciplinas e atividades complementares, identificadas e classificadas pela Rede UFSC em Territórios Inteligentes, conforme previsto nos itens III a V do Art. 11 deste Regimento, visando atender os objetivos indicados no Art. 4º deste Regimento.

Art. 16 As dissertações e teses do PPGs defendidas e vinculadas à Rede UFSC em Territórios Inteligentes serão indexadas a fim de atender o Inciso VI do Art. 11 deste Regimento.

CAPÍTULO III

DOS DIREITOS E DEVERES DOS DISCENTES E PÓS-DOUTORANDOS VINCULADOS À REDE UFSC EM DTSI

Art. 17 Para que um(a) discente de mestrado ou doutorado seja considerado(a) vinculado(a) à Rede UFSC em Territórios Inteligentes, deverão ser cumpridos todos os itens a seguir:

I – Estar matriculado(a) em curso de mestrado ou de doutorado de um PPG membro da Rede UFSC em Territórios Inteligentes;

II – Cursar no mínimo 6 (seis) créditos em Disciplinas da Rede UFSC em Territórios Inteligentes, no caso de discente de mestrado;

III – Cursar no mínimo 12 (doze) créditos em Disciplinas da Rede UFSC em Territórios Inteligentes, no caso de discente de doutorado;

IV – Cursar disciplinas ofertadas conjuntamente ou por mais de um PPG da Rede UFSC em Territórios Inteligentes;

V – Cursar no mínimo 1 (uma) Disciplina Fundamental da Rede UFSC em Territórios Inteligentes;

VI – Participar de evento previsto no inciso VII do Art. 9º da RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 5/2022/CPG;

VII – Elaborar trabalho de conclusão vinculado ao tema da Rede UFSC em Territórios Inteligentes e a uma área de concentração ou linha de pesquisa identificadas como aderentes à rede.

Art. 18 Após a conclusão do curso de mestrado ou doutorado, o(a) discente vinculado(a) a um PPG membro terá direito à declaração emitida pela PROPG de que o mestrado ou o doutorado teve ênfase em Territórios Inteligentes e que esteve vinculado à Rede UFSC em Territórios Inteligentes.

Art. 19 Um(a) pós-doutorando(a), vinculado(a) a um PPG membro e que atue em projeto vinculado a um ou mais temas em DTSI e a uma área de concentração ou linha de pesquisa identificadas como aderentes à Rede UFSC em Territórios Inteligentes, fará jus à declaração de participação na rede emitida pelo coordenador do respectivo PPG.

TÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

Art. 20 Conforme previsto no Art. 15 da RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 5/2022/CPG, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2022, os casos omissos neste Regimento serão analisados pela Câmara de Pós-Graduação (CPG).

Art. 21 O presente Regimento entrará em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

 

 

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ADMINISTRAÇÃO

 

EDITAL N. 005/2023/PPGAdm, 19 de julho de 2023

ELEIÇÃO PARA REPRESENTAÇÃO DISCENTE DO COLEGIADO PLENO

 

O Programa de Pós-Graduação em Administração da Universidade Federal de Santa Catarina torna pública a convocação de eleições para a escolha dos representantes discentes junto ao Colegiado Pleno do Programa de Pós-Graduação em Administração, conforme estabelece a R.N. 154/2021/Cun e a R.N. 053/2022/CPG. Para se candidatar o interessado deve ser aluno regular do PPGAdm e não pode estar a menos de um ano para concluir o curso. Atendendo estes requisitos, o interessado deve encaminhar para o e-mail ppgadm@contato.ufsc.br o requerimento de inscrição. As candidaturas devem ser compostas por um membro titular e um suplente e ocorrerão de 28/07/2023 a 04/08/2023.

A divulgação das candidaturas homologadas será publicada no site no dia 07/08/2023. Os recursos à lista homologada poderão ser enviados até o dia 08/08/2023 às 18hs para o e-mail ppgadm@contato.ufsc.br. A votação será online pela plataforma E-democracia e ocorrerá no dia 14/08/2023 no período das 09hs às 17hs. A classificação ocorrerá por ordem decrescente de votos obtidos e, em caso de empate, serão utilizados os seguintes critérios para desempate:

I – aluno com matrícula mais antiga;

II – aluno com idade maior; e

III – aluno bolsista. A divulgação do resultado será publicada no site no dia 16/08/2023. Serão eleitos quatro representantes discentes titulares com seus respectivos suplentes para mandado de um ano a partir da data de emissão da portaria de designação. No site ppgadm.posgrad.ufsc.br serão publicadas as etapas do processo eleitoral, bem como o requerimento de inscrição e o manual do eleitor.

 

O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portaria de 14 de julho de 2023

 

Nº 033/2023/PPGA – Art. 1º Designar a servidora Thays Izabel da Silva, o docente Prof. Dr. Lauro Francisco Mattei e a discente Tiago José Bini para, sob a presidência do(a) primeiro(a), integrarem a comissão eleitoral para escolha da representação discente do Colegiado Pleno do Programa de Pós-graduação em Administração.

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA

 

A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portaria de 20 de julho de 2023 

 

Nº 002/2023/SEAD – DESIGNAR os servidores, Waldoir Valentim Gomes Júnior, Técnico em Eletrotécnica, MASIS nº 119690, SIAPE nº 1212451, Sônia Trois, Programador Visual, MASIS nº 210093, SIAPE nº 1138863, e Murilo César Ramos, Assistente em Administração, MASIS nº 207866, SIAPE nº 4157994, para, sob a presidência do primeiro, no prazo de 60 (sessenta) dias, definirem e estabelecerem as normas para a criação e funcionamento do Núcleo Virtual de Educação e Mídias (NUVEM).

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 012/2023/CED

 

A DIREÇÃO DO CENTRO DE CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, conforme Resolução Normativa nº 64/2015/CUn, de 12 de novembro de 2015, C O N V O C A,

Os Servidores do Corpo Docente de Ensino Superior do Centro de Ciências da Educação da Universidade Federal de Santa Catarina, para elegerem os representantes Titular e Suplente da categoria, junto ao Conselho Universitário da Universidade Federal de Santa Catarina, cuja eleição será realizada no dia 05 de setembro de 2023, das 09h às 17h, na plataforma E-Democracia.

Os candidatos deverão requerer suas inscrições no período de 26 de julho a 15 de agosto de 2023, das 09h às 17h, por e-mail, junto à Coordenadoria de Apoio Administrativo do Centro de Ciências da Educação (CAA/CED) (coordenadoria.ced@contato.ufsc.br).

A homologação parcial das inscrições será realizada no dia 16 de agosto de 2023 e o prazo para recursos será no período de 17 a 22 de agosto de 2023.

A homologação final das inscrições será em 24 de agosto de 2023.

O período de 25 de agosto a 05 de setembro de 2023 será destinado à divulgação e campanha da(s) candidatura(s).

A apuração da eleição ocorrerá no dia 05 de setembro de 2023, logo após o final do processo eleitoral, e será realizada pela Coordenadoria de Certificação Digital da Sala Cofre da plataforma E-Democracia e o resultado encaminhado ao Presidente da Comissão Eleitoral para divulgação.

CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 14 de julho de 2023 

 

Nº 226/2023/CCS – Art. 1º DESIGNAR os docentes LILIETE CANES SOUZA CORDEIRO (Professora Classe E – ACL), LUCIA ANDREIA ZANETTE RAMOS ZENI (Professora Classe E – NTR) e JUSSARA GUE MARTINI (Professor Classe E – NFR) para, sob a Presidência do primeiro, compor a Comissão Examinadora de Progressão Funcional da Classe de Professor D, Nível II, para a Classe de Professor D, Nível III, do Professor AUGUSTO BODANEZI, do Departamento de Odontologia – ODT, de acordo com o Processo nº 23080.049576/2022-41.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 227/2023/CCS – Art. 1º DESIGNAR os docentes RICARDO DE SOUSA VIEIRA (Professor Classe E – ODT), LILIANE JANETE GRANDO (Professora Classe E – PTL) e GILBERTO DO NASCIMENTO GALEGO (Professor Classe E – CLC) para, sob a Presidência do primeiro, compor a Comissão Examinadora de Progressão Funcional da Classe de Professor D, Nível II, para a Classe de Professor D, Nível III, do Professor EDUARDO MONGUILHOTT DALMARCO, do Departamento de Análises Clínicas – ACL, de acordo com o Processo nº. 23080.039656/2023-70.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portarias de 18 de julho de 2023 

 

Nº 228/2023/CCS – Art. 1º Designar, no período de 18/07/2023 a 17/07/2025, as docentes JULIANE ARAÚJO GREINERT GOULART (ACL), SIAPE nº 3325077 e GIOVANA CAROLINA BAZZO (CIF), SIAPE nº 1226586 como Membros da Comissão de Estágios do Curso de Graduação em Farmácia.

Art. 2º Atribuir, às professoras, carga horária administrativa de 4 (quatro) horas semanais, conforme Resolução Normativa nº 73/2016/CUn, Art. 33, de 07/06/2016.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital nº 042734/2023)

 

Nº 229/2023/CCS – Art. 1º Designar, no período de 14 de julho de 2023 a 31 de dezembro de 2023, a docente CLÁUDIA DA SILVA, SIAPE nº 11525840 e a fonoaudióloga JAQUELINE MARIA OLIANI IJUIM (representante do Conselho Federal de Fonoaudiologia) como membros do Colegiado do Curso de Graduação em Fonoaudiologia, instituído pela Portaria n° 296/2021/CCS, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2021.

Art. 2º Atribuir, à docente, carga horária administrativa de duas horas semanais, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, Tabela 01 (atualizada em 17 de março de 2022).

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. na Solicitação Digital nº 042280/2023)

 

Nº 230/2023/CCS – Art. 1º Designar, no período de 14 de julho de 2023 a 31 de dezembro de 2023, a docente CLÁUDIA DA SILVA, SIAPE nº 11525840 como membro do Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de Graduação em Fonoaudiologia, instituído pela Portaria 295/2021/CCS, de 20 de dezembro de 2021.

Art. 2º Atribuir carga horária administrativa de 1 (uma) hora semanal para cada membro, conforme Portaria 233/PROGRAD/2010, de 25/02/2016, art. 5º, parágrafo 1º.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital nº 042280/2023)

 

Portarias de 19 de julho de 2023 

 

Nº 231/2023/CCS – Art. 1º Designar a professora SIMONE VAN DE SANDE LEE, SIAPE nº 1974564, como Coordenadora de Ensino do Departamento de Clínica Médica – CLM, por um período de dois anos a partir de 6 de junho de 2023.

Art. 2º Atribuir à docente carga horária administrativa de 6 (seis) horas semanais, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, de 22/02/2016, Tabela 01 (atualizada em 17 de março de 2022).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital nº 043027/2023)

 

CENTRO TECNOLÓGICO

 

O DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 7 de julho de 2023

 

Nº 177/2023/DIR/CTC – Designar os acadêmicos abaixo indicados para compor o Colegiado do Curso de Graduação em Engenharia de Produção, a partir de 08/07/2023, pelo período de um (01) ano:

EUGÊNIO STRASSBURGER ROVARIS (Matrícula 19200494) – Titular

AGATA FERNANDA SUNEGA (Matrícula 19103286) – Suplente

PIETRO FRANCISCO TESTONI (Matrícula 20102251) – Titular

RAFAEL FELIPE CORREA (Matrícula 21202181) – Suplente

(Ref. Solicitação Digital nº 037897/2023)

 

Portaria de 14 de julho de 2023

 

Nº 178/2023/DIR/CTC – Art. 1º Designar os servidores docentes abaixo indicados para atuarem como Coordenadores de Ensino do Departamento de Informática e Estatística INE, com efeito retroativo a 01/07/2023 até 30/06/2025:

Área Docente Carga Horária Semanal
Fundamentos da Probabilidade e Estatística Adriano Ferreti Borgatto 2 horas
Aplicações da Probabilidade e Estatística Meire Mezzomo 2 horas
Introdução a Informática e Computação Juliana Eyng 2 horas
Fundamentos da Computação Fernando Augusto da Silva Cruz 2 horas
Aplicações e Interação da Computação com Outras Áreas Odorico Machado Mendizabal 4 horas

Art. 2º Designar os Coordenadores de Ensino do INE, o Coordenador do Curso de Graduação em Ciências da Computação e o Coordenador do Curso de Graduação em Sistemas de Informação para compor a Câmara de Ensino do Departamento de Informática e Estatística INE, com efeito retroativo a 01/07/2023 até 30/06/2025.

(Ref. Solicitação Digital nº 040996/2023)

 

Nº 179/2023/DIR/CTC – Art. 1º Dispensar, a partir de 07/08/2023, o servidor docente DANIEL CHRISTIAN HENRIQUE da função de Coordenador de Monografia dos Cursos de Graduação em Engenharia de Produção do Departamento de Engenharia de Produção e Sistemas, para a qual foi designado por meio da Portaria nº356/2022/DIR/CTC, de 14 de dezembro de 2022.

Art. 2º Designar a servidora docente MÔNICA MARIA MENDES LUNA para exercer a função de Coordenadora de Monografia dos Cursos de Graduação em Engenharia de Produção do Departamento de Engenharia de Produção e Sistemas, a partir de 07/08/2023 até 31/12/2024.

(Ref. solicitação digital nº 042130/2023)

 

Portaria de 18 de julho de 2023

 

Nº 180/2023/DIR/CTC, DE 18 DE JULHO DE 2023 O DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Art. 1º Dispensar, com efeito retroativo a 03/07/2023, o servidor docente ODORICO MACHADO MENDIZABAL da função de membro da Câmara de Pesquisa, Extensão e Pós-graduação do Departamento de Informática e Estatística, para a qual foi designado por meio da Portaria nº 25/2022/DIR/CTC, de 23 de fevereiro de 2022.

Art. 2º Designar a servidora docente ANDREIA ZANELLA para exercer a função de função de membro da Câmara de Pesquisa, Extensão e Pós-graduação do Departamento de Informática e Estatística, com efeito retroativo a 03/07/2023 até 05/03/2024.

(Ref. solicitação digital nº 042658/2023)

 

O DIRETOR EM EXERCÍCIO DO CENTRO TECNOLÓGICO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 20 de julho de 2023

 

Nº 181/2023/DIR/CTC – Designar os docentes abaixo indicados para compor o Colegiado dos Cursos de Graduação em Engenharia de Produção, com efeito retroativo a 09/06/2023, pelo período de dois anos, atribuindo duas horas semanais de carga horária administrativa ao representante titular:

Representantes do Departamento de Engenharia Elétrica e Eletrônica

MÁRCIO HOLSBACH COSTA (titular)

FABIAN LEONARDO CABRERA RIANO (suplente)

(Ref. solicitação digital nº 042248/2023)

 

Nº 182/2023/DIR/CTC – Art. 1º Designar, em caráter pro tempore, o servidor docente ODORICO MACHADO MENDIZABAL para exercer a função de Coordenador de Extensão do Departamento de Informática e Estatística no período de 19/07/2023 a 28/07/2023, tendo em vista o afastamento do titular, ROBERTO WILLRICH, em gozo de férias regulamentares.

Art. 2º Designar, em caráter pro tempore, o servidor docente RAFAEL DE SANTIAGO para exercer a função de Coordenador de Extensão do Departamento de Informática e Estatística no período de 31/07/2023 a 04/08/2023, tendo em vista o afastamento do titular, ROBERTO WILLRICH, em gozo de férias regulamentares.