Boletim Nº 74/2024 – 22/04/2024
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA
BOLETIM OFICIAL Nº 74/2024
Data da publicação: 22/04/2024
PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE | PORTARIA N° 028/PROAFE/2024 |
PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA | PORTARIA Nº 161/2023/PROGRAD À Nº 165/2023/PROGRAD |
SECRETARIA DE CULTURA, ARTE E ESPORTE | EDITAL Nº 010/SECARTE/2024,
1ª RETIFICAÇÃO DO EDITAL N° 007/SECARTE/2024
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PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE
A PRÓ-REITORA DA PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIA DE 22 DE ABRIL DE 2024.
N° 028/PROAFE/2024 – Art. 1º. ALTERAR a Portaria nº 035/PROAFE/2023, de 13 de abril de 2023, que designa os membros da Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade da Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade, conforme portarias normativas específicas, para acompanhamento do projeto piloto de teletrabalho e ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho e controle Social dos Servidores Técnicos Administrativos em Educação.
Incluir o membro abaixo:
NOME | SIAPE | CARGO |
Andréia Michele Dannenhauer | 1835816 | Administradora – Membro Titular |
Excluir o membro abaixo:
NOME | SIAPE | CARGO |
Evelise Santos Sousa | 1879287 | Administradora – Membro Titular |
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir desta data.
PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA
A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais e tendo em vista o que consta na página 125 do processo eletrônico nº 23080.007086/2019-72, em tramitação no Conselho Universitário. R E S O L V E:
PORTARIA, DE 24 DE AGOSTO DE 2023
Nº 161/2023/PROGRAD – Art. 1º – Prorrogar o prazo dos trabalhos da Comissão designada para rediscutir a proposta de alteração dos critérios de distribuição das bolsas do Programa de Monitoria, relativos ao artigo 18 da Resolução Normativa nº 53/CUn/2015, até o dia 30 de setembro de 2023.
Art. 2º – Desligar da comissão, a partir de 22/08/2023, as servidoras Cristina Mendes Bertoncini Correa (SIAPE 2328630), Gabriela Mattei de Souza (SIAPE 2217910), Jane Bittencourt (SIAPE 518903), Ana Julia Dal Forno (SIAPE 2154303) e Gabriela Canale Miola (SIAPE 1144214).
Art. 3º – Designar como membros desta comissão, a partir de 22/08/2023, Danielle de Ouro Mamed e Marilda Aparecida de Oliveira Effting como representantes do CCJ, Leandra Cristina de Oliveira como representante do CCE, Hugo José Lara Urdaneta como representante do CEE e Adriana Angelita da Conceição como representante do CED, conforme quadro que segue:
Unidade | Titular | Suplente |
PROGRAD | Janaina Santos de Macedo – SIAPE 1761462 | Soraia Selva da Luz – SIAPE 2970471 |
CCA | Roberto Bianchini Derner – SIAPE 4176274 | Diego Peres Neto – SIAPE 2690377 |
CCB | Giordano Wosgrau Calloni – SIAPE 2322759 | Juliano Andreoli Miyake – SIAPE 2860028 |
CCE | Leandra Cristina de Oliveira – SIAPE 2580995 | Luiz Henrique Milani Queriquelli – SIAPE: 1382304 |
CCJ | Danielle de Ouro Mamed – 1059672 | Marilda Aparecida de Oliveira Effting – 1159104 |
CCR | Valter Altemar Ortiz dos Santos – SIAPE 2345483 | Cibely Galvany Sarto – SIAPE 1352341 |
CCS | Simone Mariotti Roggia – SIAPE 1813157 | Rodrigo Otavio Moretti Pires – SIAPE 1547277 |
CDS | Lara Elena Gomes Marquardt – SIAPE 1844697 | Ramon Cruz – SIAPE 3158977 |
CED | Adriana Angelita da Conceição – SIAPE 1981212 | Nathalia Berger Werlang – SIAPE 3269503 |
CEE | Hugo José Lara Urdaneta – SIAPE 2311413 | Eslley Scatena Gonçalves – SIAPE 1058455 |
CFH | Flávia Florentino Varella – SIAPE 2258306 | Fernanda Machado Lopes – SIAPE 1012455 |
CFM | Raphael Falcão da Hora – SIAPE 1531367 | Santiago Francisco Yunes – SIAPE 2227881 |
CSE | Maria Denize Henrique Casagrande – SIAPE 1159792 | Daniel Ricardo Castelan – SIAPE 2153048 |
CTC | Odorico Machado Mendizabal – SIAPE 1808116 | |
CTJ | Stelamar Romminger – SIAPE 3050368 | Rogélio Paulino Luetke – SIAPE 2175314 |
CTS | Claudia Milanezi Vieira – SIAPE 1786311 | Juliana Pires da Silva – SIAPE 1761544 |
PORTARIAS DE 25 DE AGOSTO DE 2023
Nº 162/2023/PROGRAD, Art. 1º – Aprovar a matriz curricular do Curso de Medicina – Bacharelado (103), turno integral, pertencente ao Centro de Ciências da Saúde que, sob forma de anexo, passa a integrar esta Portaria.
Parágrafo 1º – Trata-se do Projeto Pedagógico aprovado pela Resolução 007/2023/CGRAD, de 17 de fevereiro de 2023.
Parágrafo 2º – O referido curso será implantado, progressivamente, a partir do primeiro semestre letivo de 2024 com periodicidade semestral.
Parágrafo 3º – O currículo 2003.1 entrará em extinção progressiva a partir da implantação do novo currículo 2024.1.
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO DA PORTARIA Nº 162/2023/PROGRAD, DE 25 DE AGOSTO DE 2023
CURSO DE MEDICINA
(Currículo em implantação progressiva a partir de 2024.1)
Curso: 103 – Medicina
Currículo: 2024.1
Grau: Medicina
Turno: Integral
Objetivo: O Curso de Graduação em Medicina tem como perfil do formando egresso/profissional o médico, com formação generalista, humanista, crítica e reflexiva. Capacitado a atuar, pautado em princípios éticos no processo de saúde-doença em seus diferentes níveis de atenção, com ações de promoção, prevenção, recuperação e reabilitação à saúde, na perspectiva na integridade da assistência, com senso de responsabilidade social e compromisso com a cidadania, como promotor da saúde integral do ser humano.
Titulação: Médico
Diplomado em: Medicina
Período de Conclusão do Curso: Mínimo: 12 semestres Máximo: 18 semestres
Carga horária obrigatória: UFSC: 9204h-a (7670h) CNE: 7200h (8640h-a)
Número de aulas semanais: Mínimo: 22h-a Máximo: 48h-a
Coordenadoria do Curso: Edevard José de Araújo
Telefone: (48) 3721-2282 e-mail: medicina@contato.ufsc.br
Regras de Integralização – Currículo 2024.1 | ||
Componente Curricular | Carga horária
(horas-aula) |
Carga horária
(horas) |
Disciplinas Obrigatórias | 4734h-a | 3945h |
Disciplinas Optativas | Não será obrigatório o cumprimento de disciplinas optativas para integralização curricular | |
Extensão Obrigatória | 990h-a
O aluno deverá cumprir 990h-a em ações de extensão (carga horária distribuída em disciplinas obrigatórias). |
825h |
Trabalho de Conclusão de Curso | 54h-a | 45h |
Estágio Obrigatório | 3426h-a
Estágio curricular obrigatório de formação em serviço, em regime de internato, sob supervisão. |
2855h |
TOTAL | 9204h-a | 7670h |
CURSO DE MEDICINA
Curso UFSC 103
(Currículo em implantação progressiva a partir de 2024.1)
1ª Fase |
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Código | Disciplina | CH Total | CH Teórica | CH Prática | CH Extensão | Pré-Requisito | Equivalência |
MED7001 | MÓDULO I Introdução ao Estudo da Medicina I | 504h-a | 504h-a | – | – | – | – |
MED7101 | MÓDULO II Interação Comunitária I | 36h-a | 36h-a | – | – | – | – |
TOTAL | 540h-a |
2ª Fase |
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Código | Disciplina | CH Total | CH Teórica | CH Prática | CH Extensão | Pré-Requisito | Equivalência |
MED7002 | MÓDULO III Introdução ao Estudo da Medicina II | 504h-a | 504h-a | – | – | MED7001 | – |
MED7102 | MÓDULO IV Interação Comunitária II | 36h-a | 36h-a | – | – | MED7101 | – |
TOTAL | 540h-a |
3ª Fase |
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Código | Disciplina | CH Total | CH Teórica | CH Prática | CH Extensão | Pré-Requisito | Equivalência |
MED7003 | MÓDULO V Saúde da Criança I | 72h-a | 72h-a | – | – | MED7002 | – |
MED7004 | MÓDULO VI Saúde da Mulher I | 108h-a | 108h-a | – | – | MED7002 | – |
MED7005 | MÓDULO VII Saúde do Adulto I | 288h-a | 288h-a | – | – | MED7002 | – |
MED7006 | MÓDULO VIII Saúde e Sociedade I | 36h-a | 36h-a | – | – | MED7002 | – |
MED7103 | MÓDULO IX Interação Comunitária III | 36h-a | 36h-a | – | – | MED7102 | – |
TOTAL | 540h-a |
4ª Fase |
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Código | Disciplina | CH Total | CH Teórica | CH Prática | CH Extensão | Pré-Requisito | Equivalência |
MED7007 | MÓDULO X Saúde da Criança II | 72h-a | 72h-a | – | – | MED7003 | – |
MED7008 | MÓDULO XI Saúde da Mulher II | 108h-a | 108h-a | – | – | MED7004 | – |
MED7009 | MÓDULO XII Saúde do Adulto II | 252h-a | 252h-a | – | – | MED7005 | – |
MED7010 | MÓDULO XIII Saúde e Sociedade II | 36h-a | 36h-a | – | – | MED7006 | – |
MED7104 | MÓDULO XIV Interação Comunitária IV | 36h-a | 36h-a | – | – | MED7103 | – |
MED7041 | MÓDULO XII Raciocínio Clínico | 72h-a | 72h-a | – | – | MED7005 | – |
TOTAL | 576h-a |
5ª Fase |
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Código | Disciplina | CH Total | CH Teórica | CH Prática | CH Extensão | Pré-Requisito | Equivalência |
MED7011 | MÓDULO XV Saúde da Criança III | 72h-a | 72h-a | – | – | MED7007 | – |
MED7012 | MÓDULO XVI Saúde da Mulher III | 54h-a | 54h-a | – | – | MED7008 | – |
MED7013 | MÓDULO XVII Saúde do Adulto III | 360h-a | 360h-a | – | – | MED7009 | – |
MED7014 | MÓDULO XVIII Saúde e Sociedade III | 36h-a | 36h-a | – | – | MED7010 | – |
MED7105 | MÓDULO XIX Interação Comunitária V | 36h-a | 36h-a | – | – | MED7104 | – |
TOTAL | 558h-a |
6ª Fase |
|||||||
Código | Disciplina | CH Total | CH Teórica | CH Prática | CH Extensão | Pré-Requisito | Equivalência |
MED7015 | MÓDULO XX Saúde da Criança IV | 72h-a | 72h-a | – | – | MED7011 | – |
MED7016 | MÓDULO XXI Saúde da Mulher IV | 72h-a | 72h-a | – | – | MED7012 | – |
MED7017 | MÓDULO XXII Saúde do Adulto IV | 396h-a | 396h-a | – | – | MED7013 | – |
MED7018 | MÓDULO XXIII Saúde e Sociedade IV | 36h-a | 36h-a | – | – | MED7014 | – |
MED7106 | MÓDULO XXIV Interação Comunitária VI | 36h-a | 36h-a | – | – | MED7105 | – |
TOTAL | 612h-a |
7ª Fase |
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Código | Disciplina | CH Total | CH Teórica | CH Prática | CH Extensão | Pré-Requisito | Equivalência |
MED7019 | MÓDULO XXV Saúde da Criança V | 72h-a | 72h-a | – | – | MED7015 | – |
MED7020 | MÓDULO XXVI Saúde da Mulher V | 72h-a | 72h-a | – | – | MED7016 | – |
MED7021 | MÓDULO XXVII Saúde do Adulto V | 432h-a | 432h-a | – | – | MED7017 | – |
MED7022 | MÓDULO XXVIII Saúde e Sociedade V | 36h-a | 36h-a | – | – | MED7018 | – |
MED7107 | MÓDULO XXIX Interação Comunitária VII | 36h-a | 36h-a | – | – | MED7106 | – |
TOTAL | 648h-a |
8ª Fase | |||||||
Código | Disciplina | CH Total | CH Teórica | CH Prática | CH Extensão | Pré-Requisito | Equivalência |
MED7023 | MÓDULO XXX Saúde da Criança VI | 72h-a | 72h-a | – | – | MED7019 | – |
MED7024 | MÓDULO XXXI Saúde da Mulher VI | 108h-a | 108h-a | – | – | MED7020 | – |
MED7025 | MÓDULO XXXII Saúde do Adulto VI | 468h-a | 468h-a | – | – | MED7021 | – |
MED7026 | MÓDULO XXXIII Saúde e Sociedade VI | 36h-a | 36h-a | – | – | MED7022 | – |
MED7108 | MÓDULO XXXIV Interação Comunitária VIII | 36h-a | 36h-a | – | – | MED7107 | – |
MED7301 | Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) | 54h-a | 54h-a | – | – | MED7107 | – |
TOTAL | 774h-a |
9ª Fase – INTERNATO MÉDICO | |||||||
Código | Disciplina | CH Total | CH Teórica | CH Prática | CH Extensão | Pré-Requisito | Equivalência |
MED8027 | Internato Médico I – Saúde da Criança 1 (EXT 90h-a) | 368h-a | 38h-a | 240h-a | 90h-a | MED7023 e MED7024 e MED7025 e MED7026 e MED7108 | MED7027 |
MED8028 | Internato Médico I – Saúde da Mulher 1 (EXT 90h-a) | 368h-a | 28h-a | 250h-a | 90h-a | MED7023 e MED7024 e MED7025 e MED7026 e MED7108 | MED7028 |
MED8029 | Internato Médico I – Medicina de Família e Comunidade 1 (EXT 90h-a) | 368h-a | 36h-a | 242h-a | 90h-a | MED7023 e MED7024 e MED7025 e MED7026 e MED7108 | MED7029 |
TOTAL | 1104h-a |
10ª Fase – INTERNATO MÉDICO | |||||||
Código | Disciplina | CH Total | CH Teórica | CH Prática | CH Extensão | Pré-Requisito | Equivalência |
MED8030 | Internato Médico II – Saúde do Adulto – Clínico 1 (EXT 90h-a) | 368 | 36 | 242 | 90 | MED8027 e MED8028 e MED8029 | MED7030 |
MED8031 | Internato Médico II – Saúde do Adulto – Cirúrgico 1 (EXT 90h-a) | 368 | 18 | 260 | 90 | MED8027 e MED8028 e MED8029 | MED7031 |
MED8032 | Internato Médico II – Medicina de Família e Comunidade 2 (EXT 90h-a) | 368 | 36 | 242 | 90 | MED8027 e MED8028 e MED8029 | MED7032 |
TOTAL | 1104h-a |
11ª Fase – INTERNATO MÉDICO | |||||||
Código | Disciplina | CH Total | CH Teórica | CH Prática | CH Extensão | Pré-Requisito | Equivalência |
MED8033 | Internato Médico III – Saúde da Criança 2 (EXT 90h-a) | 368h-a | 70h-a | 208h-a | 90 | MED8027 | MED7033 |
MED8034 | Internato Médico III – Saúde da Mulher 2 (EXT 90h-a) | 368h-a | 16h-a | 262h-a | 90 | MED8028 | MED7034 |
MED7039 | Internato Médico III – Estágio Eletivo | 368h-a | 368h-a | – | – | MED8030 e MED8031 e MED8032 | – |
TOTAL | 1104h-a |
12ª Fase – INTERNATO MÉDICO | |||||||
Código | Disciplina | CH Total | CH Teórica | CH Prática | CH Extensão | Pré-Requisito | Equivalência |
MED8036 | Internato Médico IV – Saúde do Adulto – Clínico 2A (EXT 90h-a) | 368h-a | 36h-a | 242h-a | 90h-a | MED8030 | MED7036 |
MED8037 | Internato Médico IV – Saúde do Adulto – Cirúrgico 2 (EXT 90h-a) | 368h-a | 28h-a | 250h-a | 90h-a | MED8031 | MED7037 |
MED8040 | Internato Médico IV – Saúde do Adulto – Clínico 2B (EXT 90h-a) | 368h-a | 36h-a | 242h-a | 90h-a | MED8030 | MED7040 |
TOTAL | 1104h-a |
Rol de Disciplinas Optativas |
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Não será obrigatório o cumprimento de disciplinas optativas para integralização curricular. A disciplina MED7223 será validada de acordo com normas estabelecidas pelo Colegiado do Curso, mediante comprovação de participação no processo de avaliação. PORT nº 283/PROGRAD/2012, de 26/10/2012. | ||||||||
Código | Disciplina | CH Total | CH Teórica | CH PCC | CH Extensão | Pré-Requisito | Equivalência | |
EGC5263 | Finanças Pessoais | 72h-a | 72h-a | – | – | – | – | |
MED7216 | Geriatria | 36h-a | 36h-a | – | – | – | – | |
MED7223 | Teste de progresso | 18h-a | 18h-a | – | – | – | – | |
MED7224 | Intercâmbio CLEV | 144h-a | 144h-a | – | – | – | – | |
NFR7010 | Biossegurança na Assistência em Saúde | 36h-a | 36h-a | – | – | – | – | |
PTL5319 | Medicina Legal II | 54h-a | 54h-a | – | – | MED7013 | – | |
SPB5128 | Gênero Diversidade Sexual e Saúde | 54h-a | 54h-a | – | – | – | – | |
LSB7244 | Língua Brasileira de Sinais- Libras I (PCC 18h-a) | 72h-a | 54h-a | 18h-a | – | – | – |
Rol de Disciplinas Optativas – 3ª fase | |||||||
Não será obrigatório o cumprimento de disciplinas optativas para integralização curricular | |||||||
Código | Disciplina | CH Total | CH Teórica | CH Prática | CH Extensão | Pré-Requisito | Equivalência |
SPB7010 | Introdução ao Estudo das Plantas Medicinais | 36h-a | 36h-a | – | – | – | – |
Rol de Disciplinas Optativas – 4ª fase | |||||||
Não será obrigatório o cumprimento de disciplinas optativas para integralização curricular | |||||||
Código | Disciplina | CH Total | CH Teórica | CH Prática | CH Extensão | Pré-Requisito | Equivalência |
MED7201 | Acupuntura | 36h-a | 36h-a | – | – | MED7005 | – |
Rol de Disciplinas Optativas – 5ª fase | |||||||
Não será obrigatório o cumprimento de disciplinas optativas para integralização curricular | |||||||
Código | Disciplina | CH Total | CH Teórica | CH Prática | CH Extensão | Pré-Requisito | Equivalência |
SPB5135 | Saúde Mental e Atenção Psicossocial | 36h-a | 36h-a | – | – | – | – |
Rol de Disciplinas Optativas – 6ª fase | |||||||
Não será obrigatório o cumprimento de disciplinas optativas para integralização curricular | |||||||
Código | Disciplina | CH Total | CH Teórica | CH Prática | CH Extensão | Pré-Requisito | Equivalência |
CLC5701 | Anestesiologia | 36h-a | 36h-a | – | – | MED7013 | – |
Rol de Disciplinas Optativas – PORT nº088/PROGRAD/2013 | |||||||
Não será obrigatório o cumprimento de disciplinas optativas para integralização curricular | |||||||
Código | Disciplina | CH Total | CH Teórica | CH Prática | CH Extensão | Pré-Requisito | Equivalência |
MED7211 | Programa de Intercâmbio I Esta disciplina tem como pré-requisito o cumprimento do disposto da Resolução 007/Cun/99, de 30/03/1999 | – | – | – | – | – | – |
MED7212 | Programa de Intercâmbio II | – | – | – | – | MED7211 | – |
MED7215 | Programa de Intercâmbio III | – | – | – | – | – | – |
Atividades Complementares – PORT nº 441/PROGRAD/2015 | |||||||
Os conhecimentos adquiridos pelo estudante mediante estudos e práticas independentes, presenciais ou a distância, como estágios voluntários, programas de iniciação científica, programas de extensão, estudos complementares e cursos realizados em áreas afins podem ser registrados em seus históricos através das disciplinas MED7400, MED7401 e MED7402.
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Código | Disciplina | CH Total | CH Teórica | CH Prática | CH Extensão | Pré-Requisito | Equivalência |
MED7401 | Vivência em Medicina 1 | 90h-a | 90h-a | – | – | – | – |
MED7402 | Vivência em Medicina 2 | 144h-a | 144h-a | – | – | – | – |
MED7400 | Estudo Complementar | – | – | – | – | – | – |
PORTARIAS DE 25 DE AGOSTO DE 2023
Nº 163/2023/PROGRAD – Art. 1º – Criar as disciplinas especificadas a seguir:
Código | Disciplinas | CH
Teórica |
CH
Prática |
CH
Extensão |
CH
PCC |
CH
Total Semestral |
CH
Total Semanal |
HST8456 | Extensão I | – | – | 72h-a | – | 72h-a | 4h-a |
HST8457 | Extensão II | – | – | 180h-a | – | 180h-a | 10h-a |
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
Nº 164/2023/PROGRAD, Art. 1º Excluir a disciplina EGR5617 do currículo 1991.1 do curso de graduação em Engenharia de Alimentos (215), conforme especificações a seguir:
Fase/Rol | Disciplina |
1ª Fase | EGR5617- Desenho Técnico para Engenharia Química e de Alimentos |
Art. 2º Incluir a disciplina no currículo 1991.1 do curso de graduação em Engenharia de Alimentos (215), conforme especificações a seguir:
Fase/Rol | Nome | CH TOTAL semestral | CH TOTAL
semanal |
Equivalência | Pré-requisito |
1ª Fase |
GMT5617 – Desenho Técnico para Engenharia Química e de Alimentos |
72h-a |
4h-a |
EGR5616
ou EGR5617 |
– |
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com efeitos a partir do primeiro semestre letivo de 2024.
PORTARIA DE 31 DE AGOSTO DE 2023
Nº 165/2023/PROGRAD, Art. 1º Alterar a carga horária de integralização do componente curricular – “Disciplinas Optativas” do currículo 2007.1 dos Cursos de Graduação Letras-Língua Portuguesa e Literaturas – Licenciatura e Bacharelado turno diurno (Código UFSC 428) e Letras-Língua Portuguesa e Literaturas – Licenciatura e Bacharelado turno noturno (Código UFSC 426), conforme as especificações abaixo indicadas:
Parágrafo único – “Para efeito de integralização curricular, os estudantes vinculados ao currículo 2007.1 deverão cumprir, a partir do semestre letivo 2024.1, 198h-a em disciplinas optativas”.
Art. 2º – Atualizar a carga horária mínima total para efeito de integralização curricular do currículo 2007.1 dos Cursos de Graduação Letras-Língua Portuguesa e Literaturas – Licenciatura turno diurno (Código UFSC 428) e Letras-Língua Portuguesa e Literaturas – Licenciatura turno noturno (Código UFSC 426), conforme as seguintes informações:
De: Carga Horária Obrigatória: UFSC: 3924 h-a (3270 horas) CNE: 3200H
Para: Carga Horária Obrigatória: UFSC: e 3852 h-a (3210 horas) CNE: 3200H
Art. 3º – Atualizar a carga horária mínima total para efeito de integralização curricular do currículo 2007.1 dos Cursos de Graduação Letras-Língua Portuguesa e Literaturas – Bacharelado turno diurno (Código UFSC 428) e Letras-Língua Portuguesa e Literaturas – Bacharelado turno noturno (Código UFSC 426), conforme as seguintes informações:
De: Carga Horária Obrigatória: UFSC 3402 h-a (2835 horas) CNE: 2400H
Para: Carga Horária Obrigatória: UFSC: 3024 h-a (2520 horas) CNE: 2400H
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com efeitos a partir do primeiro semestre letivo de 2024.
SECRETARIA DE CULTURA, ARTE E ESPORTE
EDITAL Nº 010/SECARTE/2024 – SELEÇÃO DE COREÓGRAFO (A)
PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO DE BOLSISTA DE PÓS-GRADUAÇÃO VINCULADO A AÇÕES DE ARTE E CULTURA
A Secretaria de Cultura, Arte e Esporte (SECARTE) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), no uso de suas atribuições legais e estatutárias, torna público o edital de seleção de um (a) estudante para Bolsa de Pós-Graduação fornecida pela Pró-Reitoria de Extensão – PROEX, para participação como coreógrafo (a) na Companhia de Dança da Universidade Federal de Santa Catarina para o ano de 2024.
- OBJETIVOS DO EDITAL E PÚBLICO-ALVO
1.1. A SECARTE, por meio deste edital, visa a seleção de coreógrafo (a) para a Companhia de Dança da UFSC. Será desenvolvida a modalidade de dança Jazz como objeto de ensino, compreendendo suas possibilidades de experimentação de diferentes técnicas corporais para o processo de aprendizado, criação e composição, confrontando-a e dialogando com outras perspectivas e estilos de dança que serão incorporados conforme a experiência dos integrantes.
1.2. Este edital se destina a discentes regularmente matriculados nos cursos de Pós-Graduação que tenham experiência prévia em dança, composição coreográfica e experiência como docente.
- DAS VAGAS DISPONÍVEIS E ATRIBUIÇÕES
2.1. A tabela abaixo apresenta as vagas disponíveis para este edital:
Quant. |
Valor da Bolsa |
Atividades |
Perfil |
uma vaga | R$1.100,00 (mil e cem reais) | Criação coreográfica e produção de espetáculos, como coordenador coreográfico do corpo técnico da Cia de Dança UFSC | Possuir vínculo ativo na Pós-graduação de Educação Física da UFSC |
2.2. O (a) bolsista deverá ter disponibilidade para ministrar os ensaios do grupo. Os ensaios e aulas ocorrerão de forma presencial nas terças e quintas das 16h às 18h30min e nas sextas das 14h às 18h. Ademais, o (a) bolsista deverá coordenar o corpo técnico para realização das atividades remotas (seis horas para aprofundamento teórico-prático e de sete horas para estudo individual dos movimentos, realizadas em período a critério de cada bailarino).
2.3. O (a) bolsista deverá participar de reuniões quinzenais de alinhamento com a equipe coordenadora do Projeto Companhia de Dança UFSC;
2.4. Deverá elaborar composições coreográficas seguindo o alinhamento com o Plano de Eventos da SECARTE.
2.5. Deverá acompanhar o cenário da dança de Santa Catarina, bem como sugerir temas, elementos e projetos para apresentações do grupo;
2.6. Deverá elaborar o plano de ensaio/ensino para o grupo para todo o ano de 2024 e realizar seu alinhamento junto à coordenação do projeto – incluindo proposta para o grupo de estudo (atividades remotas do corpo técnico);
2.7. Deverá verificar as demandas do grupo, bem como garantir a frequência e engajamento do corpo técnico, reportando à coordenação qualquer questão associada ao bom andamento do grupo.
2.8. O (a) candidato (a) aprovado (a) por este edital deverá participar, obrigatoriamente, quando solicitado, dos eventos promovidos pela SECARTE.
2.9. O (a) candidato (a) aprovado (a) por este edital autoriza a publicação de dados referentes ao produto cultural desenvolvido, bem como sua disponibilização nos meios definidos pela SECARTE e pela UFSC, respeitando a legislação vigente. Fica, ainda, autorizado à SECARTE e à UFSC o direito de uso gratuito de citações e imagens dos resultados obtidos na execução do projeto desenvolvido por este edital, na publicação de seus relatórios institucionais, em eventos de natureza artístico-cultural de seu pleno interesse, por quaisquer meios de comunicação.
- DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA A ADMISSÃO E MANUTENÇÃO DA BOLSA
3.1. Demonstrar familiaridade para a área de sua inscrição; 3.2. Ter matrícula regular em curso presencial nos programas de Pós-Graduação de Educação Física da UFSC;
3.3. Possuir frequência acadêmica igual ou superior a 75% nas disciplinas cursadas;
3.4. Preferencialmente, possuir índice de aproveitamento acumulado igual ou superior a 7,0;
3.5. Dispor de 20 horas semanais para dedicação ao projeto; 3.6. Não ter previsão de defesa de dissertação/tese durante o período vigente da bolsa;
3.7. Não ter relação de parentesco direto com coordenador do projeto, o que inclui cônjuge, companheiro, parente em linha reta, colateral ou por afinidade até 3º grau; 3.8. Não receber outra bolsa de qualquer natureza ou possuir vínculo empregatício (exceto bolsa estudantil).
- DAS INFORMAÇÕES SOBRE A BOLSA
4.1. A bolsa tem previsão de início em 01/05/2024 e término em 31/12/2024.
4.2. O (a) bolsista cumprirá jornada semanal de vinte horas, devendo o horário da bolsa ser compatível com o horário de aula em que esteja matriculado.
4.3. A UFSC concederá ao (a) bolsista aprovado (a) por este edital, mensalmente, uma bolsa no valor de R$1.100,00 (mil e cem reais).
- DAS INSCRIÇÕES
5.1. A inscrição deverá ser feita pelo formulário https://bit.ly/3vXl7ft no período de 19/04/24 a 24/04/24, com o envio de histórico escolar, carta de intenções justificando o interesse em ser bolsista de Pós-Graduação do Projeto Companhia de Dança UFSC – Ano I, bem como curriculum vitae elaborado em word com descrição resumida sobre a experiência na área de interesse para a qual está concorrendo à bolsa e os seguintes links:
5.1.1. Link de vídeo de gravação de coreografia própria com duração de um minuto: o(a) candidato(a) deverá informar um link de acesso a vídeo no YouTube, Google Drive ou em outra plataforma com a gravação de uma performance sua de dança, individual, com duração mínima de um minuto;
5.1.2. Link de 2 vídeos de gravação de coreografia elaborada pelo (a) candidato (a) na função de coreógrafo de grupo com duração de um minuto: o (a) candidato (a) deverá informar o link de acesso a vídeo com a gravação de uma coreografia elaborada e ensaiada junto a grupo de bailarinos para mostrar seu trabalho como coreógrafo (a). Deverá adicionar informações como a descrição do local, tema/nome da coreografia e motivo da apresentação.
5.2. É de inteira responsabilidade do candidato o preenchimento completo dos formulários, assinaturas e envio da documentação necessária para inscrição. O não preenchimento correto e completo, assim como o envio da documentação de forma que não contemple os itens deste edital acarretará em desclassificação prévia do (a) candidato (a).
5.3. A UFSC não se responsabilizará por inscrição não recebida por motivos de falha de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
5.4. É de responsabilidade exclusiva do (a) candidato (a), sob as penalidades da lei, a veracidade das informações fornecidas na inscrição, podendo a UFSC excluir do Processo Seletivo aquele (a) que preenchê-la com dados incorretos ou incompletos, bem como se constatado, a qualquer tempo, que as informações são inverídicas, resguardado o contraditório e a ampla defesa.
5.5. Não serão aceitos pedidos de inscrição por meio diverso do previsto no item 6.1 deste edital, bem como fora do prazo estipulado no item.
- DAS COMISSÃO DE AVALIAÇÃO
6.1. O (a) candidato (a) será avaliado (a) por uma comissão formada por dois membros, conforme critérios do item 7.2, havendo intervenção de um terceiro membro caso haja divergência entre as avaliações.
6.2. A comissão de avaliação será designada pela SECARTE
- DAS ETAPAS E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
7.1. A seleção dos (as) candidatos (as) seguirá as seguintes etapas: a) Recebimento, análise e pontuação da documentação enviada pelo (a) candidato (a); b) Realização de entrevista individual; c) Divulgação do resultado.
7.2. Os critérios de seleção serão conforme os indicadores a seguir:
Indicadores | Pontuação | |
Mínima | Máxima | |
1. Experiência em dança e como coreógrafo(a) | 00 | 04 |
2. Justificativas e elementos descritos na carta de intenções | 00 | 03 |
3. Histórico Escolar; | 00 | 01 |
4. Desempenho na entrevista. | 00 | 02 |
7.3. A divulgação dos (as) selecionados (as) ocorrerá conforme cronograma anexo no site https://secarte.ufsc.br/. Os (as) candidatos (as) não aprovados (as) que desejaram feedback sobre a seleção poderão solicitar pelo e-mail secarte@contato.ufsc.br.
- DA CONTRATAÇÃO E DO DESLIGAMENTO
8.1. O (a) candidato (a) classificado (a) dentro das vagas ofertadas por este edital, será convocado (a) por e-mail fornecido no formulário de inscrição.
8.2. O (a) candidato (a) que não se apresentar para assumir a vaga no prazo de até um dia útil será desclassificado (a) e será chamado o (a) próximo (a) na lista de classificação.
8.3. O (a) candidato (a) bolsista selecionado deverá acessar o Sistema Integrado de Gerenciamento de Projetos de Pesquisa e Extensão (SIGPEX) e registrar a complementação de seus dados com base nas informações repassadas pelo setor administrativo da SECARTE.
8.4. Iniciado o período da bolsa, o (a) estudante será desligado nas seguintes hipóteses:
8.4.1. Automaticamente, ao término da bolsa;
8.4.2. A pedido;
8.4.3. Decorrida a terça parte do tempo previsto para a duração do estágio, se comprovada a insuficiência na avaliação de desempenho realizada pelo supervisor;
8.4.4. A qualquer tempo, no interesse da Administração, inclusive por contingenciamento orçamentário; 8.4.5. Em decorrência do descumprimento de qualquer compromisso/acordo assumido;
8.4.6. Pelo não comparecimento, sem motivo justificado, por mais de 5 (cinco) dias, consecutivos ou não, no período de um mês, ou 15 (quinze) dias durante todo o período de estágio;
8.4.7. Pela interrupção do curso;
8.4.8. Por conduta incompatível com a exigida pela Administração.
8.5. A bolsa será liberada somente após a aprovação do cadastro dos bolsistas no SIGPEX pela PROEX. 8.6. A rescisão da bolsa não gera qualquer direito indenizatório ao bolsista.
- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 9.1. O acompanhamento das publicações, dos avisos e comunicados referentes a este processo de seleção é de inteira responsabilidade do (a) candidato (a) e ocorrerá no sítio http://secarte.ufsc.br/, bem como o resultado que será publicado até o dia 26/04/2024.
9.2. Os (as) candidatos (as) classificados (as) além do número de vagas previstas neste edital ocuparão o cadastro de reserva, por ordem de classificação, e poderão ser convocados (as) durante o ano de 2024.
9.3. Serão incorporados a este edital, para todos os efeitos, quaisquer retificações, editais complementares e anexos que visem a correção e aperfeiçoamento do processo seletivo.
9.4. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria de Cultura, Arte e Esporte da UFSC.
ANEXO I CRONOGRAMA – Consultar o emissor – SECARTE
EDITAL N° 007/SECARTE/2024
PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO DE BOLSISTA DE EXTENSÃO VINCULADOS A AÇÕES DE ARTE E CULTURA
1ª Retificação do Edital nº 007/SECARTE/2024
A Secretaria de Cultura, Arte e Esporte retifica o Edital nº 007/SECARTE/2024:
- ONDE SE LÊ:
- 6.1. O período de inscrição será de 16/04/2024 a 21/04/2024.
LEIA-SE:
6.1. O período de inscrição será de 16/04/2024 a 24/04/2024.
2. ONDE SE LÊ:
ANEXO I
CRONOGRAMA
ETAPA |
DATA |
Lançamento do edital |
16/04/2024 |
Período de inscrições |
16/04/2024 a 21/04/2024 |
Convocação e realização das entrevistas |
22/04/2024 a 26/04/2024 |
Divulgação do resultado final na página da SECARTE e da UFSC |
29/04/2024 |
Convocação dos aprovados |
30/04/2024 |
Início das atividades |
01/05/2024 |
LEIA-SE:
ANEXO I
CRONOGRAMA
ETAPA |
DATA |
Lançamento do edital |
16/04/2024 |
Período de inscrições |
16/04/2024 a 24/04/2024 |
Convocação e realização das entrevistas |
22/04/2024 a 26/04/2024 |
Divulgação do resultado final na página da SECARTE e da UFSC |
29/04/2024 |
Convocação dos aprovados |
30/04/2024 |
Início das atividades |
01/05/2024 |