Boletim Nº 169/2025 – 17/09/2025
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA
BOLETIM OFICIAL Nº 169/2025
Data da publicação: 17/09/2025
| CAMPUS DE CURITIBANOS | PORTARIA Nº 27/2025/PPGEAN/CCR/UFSC |
| CAMPUS DE JOINVILLE | PORTARIA Nº 082/2025/DCTJ À Nº 085/2025/DCTJ, |
| GABINETE DA REITORIA | PORTARIA NORMATIVA Nº 519/2025/GR, |
| DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES | DESPACHO Nº 045/2025/DPD/UFSC, |
| PRÓ REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS | PORTARIAS Nº 527/2025/DAP À Nº 535/2025/DAP,
PORTARIAS Nº 537/2025/DAP À Nº 538/2025/DAP. |
| SECRETARIA DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA | EDITAL Nº 65/UAB/SEAD/UFSC/2025
EDITAL Nº 66/UAB/SEAD/UFSC/2025 EDITAL Nº 67/UAB/SEAD/UFSC/2025 |
CAMPUS DE CURITIBANOS
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ECOSSISTEMAS AGRÍCOLAS E NATURAIS
A Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Ecossistemas Agrícolas e Naturais, no uso de suas atribuições, RESOLVE:
PORTARIA DE 16 DE SETEMBRO DE 2025
Nº 27/2025/PPGEAN/CCR/UFSC – DESIGNAR os professores Drª. Júlia Carina Niemeyer – DABF/CCR/UFSC (Presidenta), Dr. Luís Carlos Iuñes de Oliveira Filho – ENS/CTC/UFSC (Membro Titular – Externo), Dr. Cesar Augusto Marchioro – DABF/CCR/UFSC (Membro Titular – Interno), Dr. Douglas Alexandre – Universidade do Estado de Santa Catarina (Membro Suplente) e Dr. Alexandre Siminski – DABF/CCR/UFSC (Membro Suplente), para, sob a presidência do primeiro, constituírem a banca da defesa de Dissertação do (a) mestrando(a) Patrícia Teixeira, intitulada “Colêmbolos como bioindicadores ambientais da restauração florestal”, a ser realizada em 17/10/2025, às 13h30min, no(a) https://meet. google.com/eia-dkby-mry (sessão remota).
CAMPUS DE JOINVILLE
CENTRO TECNOLÓGICO DE JOINVILLE
O DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO DE JOINVILLE, DO CAMPUS DE JOINVILLE, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIA DE 08 DE SETEMBRO DE 2025
Nº 082/2025/DCTJ – Art. 1º – Revogar a portaria nº 075/2025/DCTJ de 12 de agosto de 2025.
Art. 2º – Designar os membros relacionados abaixo para, sob a presidência do primeiro, compor a Comissão para elaboração do projeto pedagógico de curso de Medicina no Campus de Joinville:
-Luis Fernando Peres Calil; -Andrea Holz Pfutzenreuter; -Roberto Simoni.
Art. 3º – Conceder aos membros da comissão 2 (duas) horas semanais para a execução da atividade.
Art. 4º – Esta Portaria tem vigência até 31 de março de 2026 e entra em vigor na data de sua publicação no Boletim da UFSC.
PORTARIA DE 09 DE SETEMBRO DE 2025
Nº 083/2025/DCTJ – Art. 1º Retificar a Portaria Nº 077/DCTJ/2025 de 13 de agosto de 2025.
Art. 2º Designa os membros docentes abaixo nominados, para recompor o Colegiado do Curso de Engenharia Naval:
Titulares
- Luis Fernando Peres Calil – Presidente;
- Vanina Macowski Durski Silva;
- Vitor Takashi Endo;
- André Luís Condino Fujarra;
- Ricardo Aurélio Quinhões Pinto;
- João Carlos Xavier;
- Viviane Lilian Soethe Parucker;
- Thiago Pontin Tancredi;
- Evandro Cardozo da Silva;
- Luis Eduardo Bueno Minioli. Suplentes
- Thiago Antonio Fiorentin;
- Carlos Maurício Sacchelli.
Art. 3º Esta Portaria tem vigência até 01 de fevereiro de 2026 e entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
PORTARIA DE 16 DE SETEMBRO DE 2025.
Nº 084/2025/DCTJ – Art. 1º Revogar a Portaria Nº 018/2024/DCTJ.
Art. 2º Designar o Professor Daniel Hastenpflug como Coordenador de Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) do curso de Engenharia Civil de Infraestrutura.
Art. 3º Conceder até dez horas semanais para o desempenho da função.
Art. 4º Esta Portaria é retroativa ao dia 11/08/2025, tem vigência por dois anos, e entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
PORTARIA DE 15 DE SETEMBRO DE 2025
Nº 085/2025/DCTJ – Art. 1º – CONCEDER, o adicional de periculosidade no percentual de 10% para o servidor Dalton Luiz Rech Vidor, SIAPE nº 1202884, ocupante do cargo de professor, localizado no Centro Tecnológico de Joinville, por realizar atividades de contato direto com energia elétrica, em circunstâncias ou condições perigosas, como atribuição legal do seu cargo, por tempo igual ou superior à metade da jornada de trabalho mensal (Ref. Laudo Pericial nº 26246- 000.002/2019, emitido pelo DAS/PRODEGESP, em 21/12/2018).
Art.2º – LOCALIZAR o servidor, com exercício no Laboratório do Grupo de Energias Renováveis (GREEN).
Art. 3º – Esta Portaria tem vigência retroativa a 12 de março de 2024.
GABINETE DA REITORIA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, bem como tendo em vista o disposto no art. 20 da Lei nº 8.112, de 11 dezembro de 1990, na Emenda Constitucional nº 19, publicada no DOU de 5 de junho de 1998, no Decreto nº 12.374, de 6 de fevereiro de 2025, e na Instrução Normativa SGP/MGI nº 122, de 21 de março de 2025, e o contido no Processo 23080.038037/2024-49,RESOLVE:
PORTARIA NORMATIVA Nº 519/2025/GR, DE 16 DE SETEMBRO DE 2025
Dispõe sobre as normas e os procedimentos para o Estágio Probatório das/dos servidoras/servidores técnico-administrativas/administrativos em educação na Universidade Federal de Santa Catarina.
Estabelecer as normas e os procedimentos para a avaliação de desempenho e efetivação de servidoras/servidores técnico-administrativas/administrativos em educação em Estágio Probatório admitidos na Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) após 7 de fevereiro de 2025.
TÍTULO I
DISPOSIÇÕES INICIAIS
CAPÍTULO I – DAS DEFINIÇÕES E DOS OBJETIVOS
Art. 1º A/O servidora/servidor pública/público aprovada/aprovado em concurso público e nomeada/nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeita/sujeito ao Estágio Probatório.
Art. 2º O Estágio Probatório é o período de trinta e seis meses de efetivo exercício, durante o qual são avaliadas a aptidão e a capacidade da/do servidora/servidor no conjunto de suas atribuições e responsabilidades, observados os princípios da administração pública e as normas vigentes.
Art. 3º O Estágio Probatório inicia-se na data de início do efetivo exercício no cargo.
Parágrafo único. É vedado o aproveitamento do tempo de serviço público exercido em outro cargo, mesmo que possua a mesma nomenclatura, em quaisquer dos poderes ou entes federativos, para fins de cumprimento do Estágio Probatório.
Art. 4º Para os efeitos desta Portaria Normativa aplicam-se os seguintes conceitos:
I – servidora/servidor: é a pessoa legalmente investida em cargo público;
II – cargo público: conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que devem ser cometidas a uma/um servidora/servidor;
III – chefia imediata: servidora/servidor ocupante de Cargo de Direção (CD), Função Gratificada (FG) ou Função Comissionada de Coordenação de Curso (FCC) responsável pela orientação, acompanhamento e avaliação de desempenho da/do servidora/servidor, conforme estrutura organizacional;
IV – equipe de trabalho: conjunto de servidoras/servidores localizadas/localizados em uma mesma localização física e/ou que conhecem e compartilham o processo de trabalho da/do servidora/servidor avaliada/avaliado;
V – ciclo avaliativo: período de tempo em que a/o servidora/servidor terá o seu desempenho avaliado;
VI – lotação: unidade administrativa ou acadêmica à qual a/o servidora/servidor está vinculada/vinculado;
VII – localização de exercício: unidade administrativa ou acadêmica, imediatamente abaixo da lotação, à qual a/o servidora/servidor está vinculada/vinculado;
VIII – localização física: subunidade da localização de exercício na qual a/o servidora/servidor está efetivamente desempenhando suas atividades;
IX – movimentação interna: remoção, movimentação por designação, mudança de localização ou colaboração entre unidades da UFSC, conforme normativas de movimentação interna da instituição;
X – Comissão de Avaliação Especial de Desempenho: comissão nomeada pelo órgão responsável pela gestão de pessoas, responsável pela Avaliação Especial de Desempenho, nos termos do art. 7º desta Portaria Normativa; e
XI – avaliação de desempenho no Estágio Probatório: processo contínuo e integrado, não sendo os períodos avaliativos considerados de forma isolada.
Parágrafo único. As informações e pontuações atribuídas devem ser analisadas de modo a aferir o desempenho da/do servidora/servidor, seu progresso e os fatores que influenciam a manutenção ou a alteração desse desempenho, com vistas à identificação de dificuldades e à proposição de medidas que promovam o desenvolvimento individual e coletivo no âmbito institucional.
CAPÍTULO II – DAS COMPETÊNCIAS
Art. 5º Compete à autoridade máxima da Universidade Federal de Santa Catarina:
I – garantir os recursos e as ferramentas necessários ao desempenho das funções das/dos servidoras/servidores em Estágio Probatório;
II – zelar pelo cumprimento das regras estabelecidas para a avaliação de desempenho para fins de Estágio Probatório;
III – garantir a transparência de todo o processo; e
IV – homologar e publicar, no Diário Oficial da União, o resultado final do Estágio Probatório das/dos servidoras/servidores.
Art. 6º Caberá à Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas:
I – desenvolver programas para acolhimento e integração da/do servidora/servidor;
II – orientar as chefias imediatas sobre suas responsabilidades e atribuições durante o Estágio Probatório das/dos servidoras/servidores;
III – identificar as necessidades de desenvolvimento da/do servidora/servidor;
IV – promover o desenvolvimento da/do servidora/servidor nas competências necessárias à consecução da excelência da atuação na UFSC;
V – coordenar, implementar, executar, acompanhar, avaliar e aperfeiçoar a Avaliação de Desempenho das/dos Servidoras/Servidores Técnico-Administrativas/Administrativos em Educação em Estágio Probatório;
VI – manter os registros atualizados sobre o processo de avaliação de desempenho para fins de Estágio Probatório;
VII – estabelecer procedimentos e critérios para a indicação de servidoras/servidores ocupantes de cargos públicos efetivos para compor a Comissão de Avaliação Especial de Desempenho; e
VIII – avaliar a necessidade de movimentação interna da/do servidora/servidor em Estágio Probatório, de modo a adequar o perfil às atividades laborais e à unidade de lotação.
Art. 7º Caberá à Comissão de Avaliação Especial de Desempenho:
I – conhecer e registrar ciência das orientações definidas relativas à Avaliação de Desempenho da/do Servidora/Servidor Técnico-Administrativa/Administrativo em Educação em Estágio Probatório na UFSC;
II – acompanhar a conformidade do processo de avaliação nos ciclos avaliativos do Estágio Probatório;
III – realizar a Avaliação Especial de Desempenho, que será submetida à autoridade responsável pela homologação do Estágio Probatório das/dos servidoras/servidores;
IV – solicitar esclarecimentos à chefia imediata da/do servidora/servidor em Estágio Probatório, à/ao própria/próprio servidora/servidor e aos pares integrantes da equipe de trabalho, quando necessário;
V – decidir os recursos interpostos relativos ao resultado de cada ciclo avaliativo;
VI – zelar pelo cumprimento dos prazos dos ciclos avaliativos; e
VII – analisar e consolidar o resultado dos ciclos avaliativos.
Art. 8º Caberá à chefia imediata:
I – informar, por meio de instrumento oficial, a data de entrada em exercício da/do servidora/servidor;
II – conhecer e registrar ciência das orientações definidas relativas à Avaliação de Desempenho da/do Servidora/Servidor em Estágio Probatório na UFSC;
III – acompanhar, em todos os ciclos avaliativos, o desenvolvimento da/do servidora/servidor em Estágio Probatório;
IV – receber e orientar a/o servidora/servidor;
V – monitorar regularmente o desempenho da/do servidora/servidor;
VI – informar continuamente a/o servidora/servidor sobre o seu desempenho, de forma estruturada, pontuando os aspectos positivos e os que carecem de melhoria, bem como estabelecendo, em conjunto, estratégias de desenvolvimento que servirão de base para a próxima avaliação;
VII – indicar, em instrumento de planejamento, as necessidades de desenvolvimento da/do servidora/servidor e incentivar a sua participação;
VIII – estabelecer o alinhamento das atividades e dos resultados individuais esperados;
IX – realizar a avaliação das/dos servidoras/servidores sob sua responsabilidade no prazo estabelecido;
X – emitir pareceres acerca das avaliações e pedidos de reconsideração, quando necessário;
XI – pactuar, conjuntamente com a/o servidora/servidor em Estágio Probatório e com os integrantes da equipe de trabalho, quais pares realizarão a avaliação de desempenho em cada ciclo avaliativo, devendo essa pactuação ser formalizada por meio de registro específico, em formulário próprio disponibilizado pelo órgão de gestão de pessoas, a ser incluído no processo de acompanhamento do Estágio Probatório;
XII – pactuar com a/o servidora/servidor em Estágio Probatório a participação no programa de desenvolvimento inicial;
XIII – acompanhar periodicamente o cumprimento da carga horária mínima do programa de desenvolvimento inicial a ser realizada pela/pelo servidora/servidor em Estágio Probatório;
XIV – elaborar, em conjunto com a/o servidora/servidor, plano de ação para a melhoria do desempenho da/do servidora/servidor que atingir conceito inadequado ou insuficiente em qualquer um dos ciclos avaliativos; e
XV – participar de ações de desenvolvimento voltadas ao exercício da liderança, à prevenção e combate ao assédio moral e sexual no trabalho e a todas as formas de discriminação.
Art. 9º Caberá aos pares integrantes da equipe de trabalho:
– conhecer e registrar ciência das orientações definidas relativas à Avaliação de Desempenho da/do Servidora/Servidor em Estágio Probatório na UFSC;
II – acolher e integrar a/o servidora/servidor em Estágio Probatório;
III – acompanhar o desempenho da/do servidora/servidor em Estágio Probatório;
IV – realizar a avaliação dos pares integrantes da equipe de trabalho no prazo estabelecido e conduzir o processo de avaliação de forma objetiva, imparcial e inclusiva; e
V – emitir, sempre que necessário, pareceres acerca das avaliações e reconsiderações dentro dos prazos estipulados.
Art. 10. Caberá à/ao servidora/servidor em Estágio Probatório:
I – conhecer e cumprir as normas, os procedimentos e os regulamentos internos da UFSC e da unidade onde irá atuar;
II – conhecer e registrar ciência das orientações definidas relativas à Avaliação de Desempenho da/do Servidora/Servidor em Estágio Probatório na UFSC;
III – dialogar com a chefia imediata sobre eventuais necessidades, especialmente aquelas relacionadas às condições de trabalho e aos recursos de acessibilidade para servidoras/servidores com deficiência;
IV – buscar desenvolver as competências necessárias à consecução da excelência no desempenho de suas atribuições institucionais na Universidade;
V – participar do programa de desenvolvimento inicial;
VI – realizar a autoavaliação no prazo estabelecido;
VII – dar ciência dos resultados de avaliações, fichas de acompanhamento e outros registros formais de desempenho para fins de Estágio Probatório;
VIII – solicitar pedidos de reconsideração e pedidos de recursos e subsidiá-los, quando necessário, dentro dos prazos estabelecidos;
IX – pactuar com a sua chefia imediata momentos de retorno contínuo sobre o seu desempenho, inclusive com a indicação de necessidades de desenvolvimento; e
X – demonstrar abertura ao retorno recebido durante os ciclos avaliativos, utilizando as orientações fornecidas como oportunidades de melhoria e desenvolvimento pessoal e profissional.
TÍTULO II
DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO PARA FINS DE ESTÁGIO PROBATÓRIO
CAPÍTULO I – DO PROCESSO
Art. 11. A/O servidora/servidor em Estágio Probatório terá seu desempenho avaliado de acordo com os seguintes fatores:
I – assiduidade: presença e pontualidade no cumprimento da jornada e das atividades laborais;
II – disciplina: respeito às normas e às diretrizes institucionais;
III – capacidade de iniciativa: proatividade, autonomia e busca por soluções inovadoras;
IV – produtividade: qualidade e eficiência na entrega das atividades; e
V – responsabilidade: compromisso com o cargo e com o serviço público.
Art. 12. As avaliações de desempenho para fins de Estágio Probatório serão realizadas pela chefia imediata da/do servidora/servidor, pela/pelo própria/próprio servidora/servidor e pelos pares integrantes da equipe de trabalho, quando houver.
Art. 13. A autoavaliação, a avaliação pela chefia imediata e a avaliação pelos pares integrantes da equipe de trabalho, quando houver, devem retratar a análise do desempenho da/do servidora/servidor, observando os fatores descritos no art. 11.
CAPÍTULO II – DA PERIODICIDADE
Art. 14. A avaliação de desempenho para fins de Estágio Probatório será composta por três ciclos avaliativos, a serem realizados, respectivamente, após doze meses, vinte e quatro meses e trinta e dois meses, contados da data de início do efetivo exercício no cargo, sem prejuízo da continuidade da apuração dos fatores de que trata o art. 11.
CAPÍTULO III – DOS PROCEDIMENTOS
Art. 15. A autoavaliação da/do servidora/servidor, a avaliação da/do servidora/servidor pela chefia imediata e a avaliação da/do servidora/servidor pelos pares integrantes da equipe de trabalho serão realizadas em até trinta dias ao final de cada ciclo avaliativo, conforme Anexo III.
Art. 16. A avaliação pelos pares integrantes da equipe de trabalho será realizada por no mínimo três e no máximo cinco servidoras/servidores que satisfaçam as seguintes condições:
I – sejam servidoras/servidores estáveis; e
II – tenham mais de seis meses de atuação na mesma equipe da/do servidora/servidor avaliada/avaliado.
Parágrafo único. Quando não forem atendidas as condições previstas no caput deste artigo, a avaliação por pares será dispensada.
Art. 17. A chefia imediata deverá pactuar, conjuntamente com a/o servidora/servidor em Estágio Probatório e com as/os integrantes da equipe de trabalho, quais pares irão realizar a avaliação de desempenho no início de cada ciclo avaliativo.
Parágrafo único. Na hipótese de não ocorrer a pactuação antes do início do período de avaliação, a definição da composição da equipe para realizar a avaliação dos pares será de responsabilidade da chefia imediata.
Art. 18. Para fins de avaliação de desempenho do Estágio Probatório, a chefia imediata da/do servidora/servidor, a/o própria/próprio servidora/servidor em Estágio Probatório e os seus pares avaliadores, quando houver, deverão atribuir pontuação, em número inteiro, para cada um dos fatores previstos no art. 11 a serem avaliados, conforme disposto no Anexo III.
.§ 1º Para avaliar o fator “assiduidade”, as/os avaliadoras/avaliadores deverão observar os descritores correspondentes no Anexo III, considerando que a UFSC adota o regime de controle de frequência, por meio do Sistema Eletrônico de Controle Social.
.§ 2º Para avaliar o fator “produtividade”, as/os avaliadoras/avaliadores deverão observar os descritores correspondentes no Anexo III, considerando se a/o servidora/servidor em Estágio Probatório atuou ou não diretamente com atendimento ao público externo ou interno durante o maior tempo do ciclo avaliativo.
.§ 3º Na hipótese do § 2º, caso o servidor em Estágio Probatório tenha permanecido por igual período de tempo atuando ou não diretamente junto ao público externo ou interno, deverão ser considerados os descritores que correspondam ao momento do encerramento do ciclo.
.§ 4º Para a avaliação das/dos servidora/servidores com deficiência, as/os avaliadoras/avaliadores deverão considerar os descritores de cada fator avaliativo, observando as suas necessidades específicas.
.§ 5º Para fins de transparência, melhor compreensão do desempenho, retorno contínuo e oportunidade de melhoria da/do servidora/servidor em Estágio Probatório, para cada nota atribuída aos fatores, as/os avaliadoras/avaliadores deverão apresentar justificativa.
Art. 19. Na ausência ou no afastamento da chefia imediata, a autoridade substituta deverá realizar a avaliação.
.§ 1º Na ausência ou no afastamento da autoridade titular e da substituta, a avaliação deverá ser feita pela autoridade imediatamente superior à chefia imediata da/do servidora/servidor em Estágio Probatório.
.§ 2º Caso a autoridade substituta realize a avaliação como chefia imediata da/do servidora/servidor em Estágio Probatório, não poderá participar da avaliação de pares.
Art. 20. A nota de avaliação dos pares integrantes da equipe de trabalho será calculada com base na média aritmética das notas dadas por cada par, sendo que a nota fracionada deverá ser arredondada para mais.
Art. 21. A/O servidora/servidor em Estágio Probatório que se encontre em licença à gestante, licença à paternidade ou licença à adotante durante o período de avaliação de quaisquer dos ciclos avaliativos deverá ter sua avaliação realizada no prazo máximo de trinta dias contados do fim da licença.
Art. 22. A/O servidora/servidor em Estágio Probatório que se encontre em requisição fundamentada no art. 2º da Lei nº 9.007, de 17 de março de 1995, terá sua avaliação de desempenho realizada pela chefia imediata no órgão de exercício e, quando houver, pelos seus pares integrantes da equipe de trabalho.
Art. 23. A/O servidora/servidor que não permanecer em efetivo exercício na mesma lotação e/ou localização física durante todo o ciclo avaliativo será avaliada/avaliado pelas/pelos responsáveis na unidade em que houver permanecido por mais tempo.
Parágrafo único. Na hipótese de a/o servidora/servidor ter permanecido por igual período em diferentes lotações e/ou localizações físicas, ela/ele será avaliada/avaliado pelas/pelos responsáveis na unidade em que se encontrar no momento do encerramento do ciclo avaliativo.
Art. 24. No caso de designação ou destituição da chefia imediata durante o período avaliativo, a avaliação deverá ser realizada pela chefia imediata do maior período, desde que esta tenha cumprido no mínimo 90 (noventa) dias no efetivo exercício na função.
Parágrafo único. Caso a chefia imediata da/do servidora/servidor não integre mais o quadro de pessoal da UFSC, a avaliação deverá ser realizada pela chefia atualmente designada.
Art. 25. Nos casos em que houver indisponibilidade de algum dos pares, deverá ser designado, no prazo de até 30 (trinta) dias, um novo par para realizar a avaliação dos pares integrantes da equipe de trabalho, respeitadas as condições dispostas no art. 16.
Art. 26. A/O servidora/servidor em Estágio Probatório poderá ser cedida/cedido ou requisitada/requisitado para outro órgão ou entidade, observado o disposto no art. 20, § 3º, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, ou em legislação específica.
.§ 1º A/O servidora/servidor requisitada/requisitado para a Presidência da República, com fundamento no art. 2º da Lei nº 9.007, de 17 de março de 1995, não terá seu Estágio Probatório suspenso enquanto durar a requisição.
.§ 2º A avaliação do Estágio Probatório da/do servidora/servidor em requisição para a Presidência da República, conforme o § 1º, será realizada pelo órgão em que a/o servidora/servidor atuou durante o maior período de tempo.
Art. 27. Durante cada ciclo avaliativo do Estágio Probatório, a/o servidora/servidor ou a sua chefia imediata:
I – deverá apontar as necessidades complementares de desenvolvimento; e
II – poderá identificar, de forma devidamente justificada, a necessidade de movimentação interna.
Parágrafo único. A movimentação interna de que trata o inciso II do caput poderá considerar a adequação das atividades laborais ou a reavaliação do local de lotação da/do servidora/servidor em Estágio Probatório.
Art. 28. O Estágio Probatório deverá ser suspenso nas hipóteses previstas no art. 28 da Instrução normativa SGP/MGI nº 122, de 21 de março de 2025.
Art. 29. O processo de avaliação de desempenho do Estágio Probatório será realizado integralmente em solução digital gerenciadora, a ser disponibilizada pelo órgão central do SIPEC.
Art. 30. Enquanto a solução digital gerenciadora não for disponibilizada, a fim de subsidiar o acompanhamento e a avaliação da/do servidora/servidor, a chefia imediata deverá encaminhar, ao término do 9º, 21º e 30º mês, fichas de acompanhamento acerca do Estágio Probatório à PRODEGESP, conforme os anexos I e II.
CAPÍTULO IV – DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO ESPECIAL DE DESEMPENHO
Art. 31. A Comissão de Avaliação Especial de Desempenho será composta por servidoras/servidores estáveis.
.§ 1º A Comissão deverá ter, no mínimo, três integrantes, sempre em número ímpar.
.§ 2º Servidoras/Servidores que respondam a processo administrativo disciplinar ou que estejam cumprindo penalidades dele provenientes não poderão integrar a Comissão.
Art. 32. A Comissão de Avaliação Especial de Desempenho será nomeada pela/pelo dirigente máximo da instituição, com a seguinte composição:
I – a/o pró-reitora/reitor de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas ou servidora/servidor por ela/ele designada/designado, que a presidirá;
II – uma/um servidora/servidor técnico-administrativa/administrativo em educação representante do Gabinete da Reitoria, indicada/indicado pelo dirigente máximo da instituição;
III – duas/dois servidoras/servidores técnico-administrativas/administrativos em educação representantes do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas; e
IV – uma/um servidora/servidor técnico-administrativa/administrativo em educação indicada/indicado pela Comissão Interna de Supervisão da Carreira dos TAEs (CIS).
.§ 1º Deverá ser nomeada/nomeado, no mínimo, uma/um suplente para cada membra/membro indicada/indicado.
.§ 2º As chefias imediatas e os pares avaliadores que forem membros da Comissão Especial de Avaliação de Desempenho não poderão participar da análise ou decisão dos recursos interpostos relativos ao resultado de cada ciclo avaliativo pertinentes à/ao servidora/servidor em Estágio Probatório que esteja sob sua liderança e responsabilidade.
.§ 3º O mandato das/dos membras/membros da Comissão terá duração de dois anos, prorrogável uma vez por igual período.
.§ 4º Na vacância da/do membra/membro titular, sua/seu respectiva/respectivo suplente assumirá o cargo até o término do mandato.
.§ 5º Nos casos em que a/o servidora/servidor em Estágio Probatório for pessoa com deficiência, a Comissão de Avaliação Especial será acrescida de uma/um representante da Equipe Multiprofissional de Acompanhamento aos Servidores da UFSC com Deficiência (EMAPCD), indicada/indicado pelo setor competente, exclusivamente para acompanhamento e manifestação sobre as especificidades relacionadas à deficiência, sem direito a voto.
Art. 33. Ao final do terceiro ciclo avaliativo, a Comissão de que trata este Capítulo realizará a Avaliação Especial de Desempenho, que será submetida ao dirigente máximo da UFSC.
.§ 1º Para fins de aplicação do disposto no caput, a Comissão poderá solicitar esclarecimentos à chefia imediata da/do servidora/servidor em Estágio Probatório, à/ao própria/próprio servidora/servidor e aos seus pares.
.§ 2º Na hipótese de ocorrer, nos quatros meses finais do Estágio Probatório, fato novo que possa impactar o resultado final da Avaliação Especial de Desempenho da/do servidora/servidor, a Comissão de Avaliação Especial de Desempenho deverá apresentar manifestação no prazo de 10 (dez) dias, a ser encaminhada ao dirigente máximo da UFSC.
Art. 34. Encerrado o terceiro ciclo avaliativo, a Comissão submeterá o resultado da Avaliação Especial de Desempenho à autoridade competente do órgão ou da entidade para homologação.
CAPÍTULO V – DO PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO INICIAL
Art. 35. As/Os servidoras/servidores em Estágio Probatório deverão realizar o Programa de Desenvolvimento Inicial ofertado por Escola de Governo, que abrangerá, no mínimo, os seguintes conteúdos:
I – organização da administração pública federal;
II – integridade e ética no serviço público;
III – organização do Estado Democrático de Direito no País;
IV – políticas públicas e desenvolvimento nacional;
V – letramento digital; e
VI – gestão do conhecimento e da comunicação.
Art. 36. A inscrição, a participação e a solicitação de aproveitamento no Programa de Desenvolvimento Inicial são de responsabilidade da/do servidora/servidor em Estágio Probatório.
.§1º O curso Iniciação ao Ambiente Institucional – UFSC, promovido pela Coordenadoria de Capacitação de Pessoas (CCP/DDP/PRODEGESP), constitui ação de desenvolvimento complementar obrigatória às/aos servidoras/servidores em Estágio Probatório, destinada à apresentação de informações essenciais ao satisfatório desempenho das atividades funcionais, no contexto da Educação Pública e em consonância com a missão institucional da UFSC.
.§2º Serão promovidas, ainda, pela Coordenadoria de Capacitação de Pessoas (CCP/DDP/PRODEGESP), ações de desenvolvimento com abordagens de temáticas transversais, contemplando os seguintes conteúdos:
I – prevenção e enfrentamento ao assédio moral, sexual e discriminação;
II – racismo institucional e suas diferentes formas de manifestação;
III – acessibilidade educacional;
IV – equidade e violência de gênero;
V – outros conteúdos que venham a ser definidos conforme as demandas institucionais e o Levantamento de Necessidades de Desenvolvimento (LND) realizado durante o Estágio Probatório.
Art. 37. As ações de desenvolvimento previstas no Programa de Desenvolvimento Inicial serão realizadas durante a jornada de trabalho da/do servidora/servidor e consideradas como serviço, mediante pactuação com a chefia imediata, respeitadas as necessidades da instituição.
Art. 38. Até o final do primeiro ciclo avaliativo, a/o servidora/servidor em Estágio Probatório deverá realizar, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) da carga horária total do Programa.
Parágrafo único. Na hipótese da não conclusão da carga horária prevista no caput, a/o servidora/servidor em Estágio Probatório deverá apresentar justificativa devidamente fundamentada, a qual será considerada pela chefia imediata na atribuição das notas relativas aos fatores “responsabilidade” e “disciplina” na avaliação do primeiro ciclo.
Art. 39. Até o final do segundo ciclo avaliativo, a/o servidora/servidor em Estágio Probatório deverá realizar a carga horária remanescente do Programa.
Art. 40. Caso a/o servidora/servidor em Estágio Probatório não conclua a carga horária remanescente no período previsto nos arts. 38 e 39, o prazo para a conclusão será de noventa dias após o final do segundo ciclo, mediante termo de compromisso a ser firmado com justificativa devidamente fundamentada, conforme Anexo V.
.§ 1º Na hipótese prevista no caput deste artigo, a chefia imediata deverá levar em consideração a justificativa apresentada ao atribuir as notas relativas aos fatores “responsabilidade” e “disciplina” na avaliação do segundo ciclo.
.§ 2º O prazo máximo de noventa dias referido no caput deste artigo começará a contar a partir da reabertura do acesso da/do servidora/servidor ao Programa.
.§ 3º A/O servidora/servidor em Estágio Probatório deverá apresentar o termo de que trata o caput deste artigo, devidamente justificado e com a anuência prévia da chefia imediata, à Comissão de Avaliação Especial de Desempenho no prazo de dez dias contados do término do segundo ciclo.
.§ 4º No prazo de dez dias do recebimento do termo mencionado no § 3º, a Comissão de Avaliação Especial de Desempenho, mediante a apresentação do termo de compromisso firmado pela/pelo servidora/servidor, deverá informar a Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas sobre a concessão do novo prazo para conclusão.
.§ 5º A PRODEGESP deverá acostar o referido termo de compromisso ao assentamento funcional da/do servidora/servidor e solicitar à Escola de Governo a reabertura do seu acesso ao Programa.
Art. 41. Caso a/o servidora/servidor em Estágio Probatório se encontre em licença à gestante, licença à paternidade ou licença à/ao adotante que a/o impeça de concluir o Programa de Desenvolvimento Inicial ao final do segundo ciclo avaliativo, deverá fazê-lo em no máximo noventa dias contados a partir do fim da licença.
Art. 42. Até que a/o servidora/servidor conclua o Programa de Desenvolvimento Inicial, o Estágio Probatório não será homologado.
CAPÍTULO VI – DOS RESULTADOS
Art. 43. O resultado de cada ciclo avaliativo terá pontuação máxima de cem pontos, observadas as seguintes proporções:
I – quando houver avaliação por pares:
a) 60% (sessenta por cento) para os conceitos atribuídos pela chefia imediata;
b) 25% (vinte e cinco por cento) para os conceitos atribuídos pelos pares; e
c) 15% (quinze por cento) para os conceitos atribuídos pela/pelo própria/próprio servidora/servidor;
II – quando não houver avaliação por pares:
a) 72,5% (setenta e dois vírgula cinco por cento) para os conceitos atribuídos pela chefia imediata; e
b) 27,5% (vinte e sete vírgula cinco por cento), para os conceitos atribuídos pela/pelo própria/próprio servidora/servidor.
.§ 1º Para a apuração do resultado final do Estágio Probatório, a Comissão de Avaliação Especial de Desempenho consolidará as notas atribuídas nos três ciclos avaliativos por meio da média aritmética.
.§ 2º Na hipótese de a média aritmética das notas de que trata o § 1º deste artigo resultar em número fracionado, este deverá ser arredondado para mais.
.§ 3º Serão atribuídos os conceitos descritos no Anexo III a cada ciclo avaliativo e à Avaliação Especial de Desempenho, de acordo com as respectivas notas, para fins de homologação do Estágio Probatório.
Art. 44. Será considerada/considerado aprovada/aprovado na avaliação de desempenho para fins de Estágio Probatório a/o servidora/servidor que:
I – obtiver média igual ou superior a oitenta pontos, calculada com base nos resultados dos três ciclos avaliativos; e
II – apresentar o certificado de conclusão de programa de desenvolvimento inicial.
Art. 45. A chefia imediata em conjunto com a/o servidora/servidor em Estágio Probatório que atingir conceito inadequado ou insuficiente em qualquer um dos ciclos avaliativos, conforme Anexo IV, deverá elaborar plano de ação para a melhoria do desempenho da/do servidora/servidor.
Art. 46. Encerrado o terceiro ciclo avaliativo, a Comissão de Avaliação Especial de Desempenho submeterá o resultado dessa avaliação à/ao reitora/reitor da Universidade Federal de Santa Catarina, para homologação.
Art. 47. A homologação do resultado da Avaliação Especial de Desempenho do Estágio Probatório é condição indispensável para a aquisição da estabilidade pela/pelo servidora/servidor.
Parágrafo único. A homologação do resultado final será publicada no Diário Oficial da União no prazo de até vinte dias, contado do término do período de cumprimento do Estágio Probatório.
Art. 48. Na hipótese de a/o servidora/servidor em Estágio Probatório ter atingido o conceito excepcional no resultado final da Avaliação Especial de Desempenho, conforme Anexo IV, constará o referido conceito em destaque na publicação da homologação no Diário Oficial da União, para fins de reconhecimento e valorização.
CAPÍTULO VII – DO PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO E INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
Art. 49. A ciência da/do servidora/servidor em Estágio Probatório do resultado da avaliação em cada ciclo avaliativo é condição indispensável para a apresentação do pedido de reconsideração e de recurso.
Art. 50. A cada ciclo avaliativo, a/o servidora/servidor em Estágio Probatório poderá apresentar pedido de reconsideração, devidamente justificado, à chefia imediata e, quando houver avaliação pelos pares, aos integrantes da equipe de trabalho, no prazo de cinco dias úteis, contado da data de ciência do resultado da sua avaliação.
Parágrafo único. A chefia imediata e os integrantes da equipe de trabalho apreciarão, no prazo de trinta dias, o pedido de reconsideração de suas respectivas avaliações, e, na hipótese de acolhimento, total ou parcial, atribuirão nova nota à/ao servidora/servidor.
Art. 51. Na hipótese de deferimento parcial ou indeferimento do pedido de reconsideração, a/o servidora/servidor poderá interpor recurso, no prazo de trinta dias, contado da data de ciência do resultado do pedido de reconsideração.
.§ 1º O recurso a que se refere o caput será encaminhado à Comissão de Avaliação Especial de Desempenho, que o apreciará e apresentará parecer conclusivo, com o resultado de sua análise, no prazo de trinta dias, contado da data de recebimento.
.§ 2º No prazo de até cinco dias, contado a partir do recebimento do recurso, a Comissão de Avaliação Especial de Desempenho deverá solicitar a emissão de parecer técnico à Comissão Interna de Supervisão da Carreira TAE (CIS).
.§ 3º A CIS terá o prazo de até dez dias, contado a partir da solicitação mencionada no § 2º, para emitir e encaminhar à Comissão de Avaliação Especial de Desempenho o parecer técnico, que servirá de subsídio para a análise do recurso.
.§ 4º Os prazos mencionados nos §§ 2º e 3º serão contabilizados no prazo previsto no § 1º.
.§ 5º O parecer conclusivo será encaminhado ao setor competente de gestão de pessoas para os registros pertinentes e ciência à/ao servidora/servidor.
.§ 6º Da decisão de que trata o § 1º não caberá recurso ou reconsideração.
Art. 52. A decisão dos pedidos de recurso será fundamentada e considerará registros de acompanhamento do desempenho da/do servidora/servidor, dos resultados das avaliações de desempenho no Estágio Probatório, dos pedidos de reconsideração e das decisões destes, bem como das interposições de recursos.
Parágrafo único. A Comissão de Avaliação Especial de Desempenho poderá, durante o período destinado ao julgamento do recurso, solicitar esclarecimentos a respeito das informações constantes dos autos à chefia imediata, à/ao própria/próprio servidora/servidor e a outros integrantes da equipe.
Art. 53. A Comissão de Avaliação Especial de Desempenho atribuirá nova nota à/ao servidora/servidor em relação à avaliação contestada, na hipótese de a comissão deferir, total ou parcialmente, o recurso.
Art. 54. A/O servidora/servidor não aprovada/aprovado no Estágio Probatório será exonerada/exonerado ou, nos casos de vacância, reconduziada/reconduzido ao cargo anteriormente ocupado.
TÍTULO III – DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 55. A não observância dos prazos previstos nesta Portaria Normativa poderá acarretar prejuízos à/ao servidora/servidor e à instituição, e, consequentemente, a aplicação de penalidade àquela/àquele que provocá-la deliberadamente, sem a devida justificativa, e/ou em desacordo com a Lei nº 8.112/90.
Art. 56. Esta Portaria Normativa permanece vigente até que seja editada, pela Universidade Federal de Santa Catarina, Resolução Normativa em que constarão as adequações que se fizerem necessárias após a implementação da solução digital elaborada pelo Ministério da Gestão e Inovação, sendo, portanto, de caráter transitório.
Art. 57. Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas.
Art. 58. Esta Portaria Normativa entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
ANEXO I DA PORTARIA NORMATIVA Nº 519/2025/GR
FORMULÁRIO TRANSITÓRIO DE ACOMPANHAMENTO DAS/DOS SERVIDORAS/SERVIDORES EM ESTÁGIO PROBATÓRIO
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA
PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS
INSTRUÇÕES
1) Esta Ficha tem por objetivo acompanhar o desempenho da/do servidora/servidor no seu ambiente de trabalho, subsidiando sua avaliação de desempenho com vistas à aprovação ou não no Estágio Probatório a que está submetida/submetido, desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo.
2) O acompanhamento será feito diariamente pela chefia imediata, sendo que os aspectos relevantes deverão ser anotados em campos próprios desta Ficha.
3) Ao término do 9º, 21º e 30º mês, a chefia imediata deverá encaminhar a ficha de acompanhamento ao DDP. Ao iniciar o acompanhamento do Estágio Probatório, a/o servidora/servidor deverá ser orientada/orientado pela chefia imediata sobre as atividades desenvolvidas pelo setor onde está localizado ou lotado, bem como sobre as atividades a serem desenvolvidas pela/pelo servidora/servidor.
4) As fichas de acompanhamento não substituem os retornos contínuos (feedbacks) que devem ser proporcionados à/ao servidora/servidor, como forma de desenvolver suas habilidades e alinhar o desempenho esperado.
5) A chefia imediata deverá manter uma cópia desta Ficha sob sua responsabilidade, para resgatar os registros nela contidos nas épocas de avaliação.
6) A/O servidora/servidora deverá ler atentamente cada item especificado nesta Ficha, não deixando nenhum sem resposta.
7) Todos os campos deverão ser preenchidos e, ao final, todos os responsáveis deverão assinar digitalmente o documento.
FICHA DE ACOMPANHAMENTO DO DESEMPENHO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO
DA/DO SERVIDORA/SERVIDOR TÉCNICO-ADMINISTRATIVA/ADMINISTRATIVO
1) IDENTIFICAÇÃO:
Nome:
Matrícula SIAPE:
Unidade de lotação:
Cargo:
Admissão:
Período do acompanhamento:
Período (Informar 1º, 2º ou 3º):
2) ANOTAÇÕES SOBRE O DESEMPENHO:
Registre, sempre que oportuno, os aspectos relevantes observados no desempenho da/do servidora/servidor avaliada/avaliado, considerando as atribuições que lhe foram dadas.
Lembre-se de que no 12º, 24º e 32º mês do Estágio Probatório serão avaliados os fatores: assiduidade, disciplina, produtividade, capacidade de iniciativa e responsabilidade.
Os registros deverão ser objetivos e completos o bastante para refletir a atuação da/do servidora/servidor no período avaliado.
Caso o espaço seja insuficiente, poderão ser anexadas novas páginas com os registros, assinadas pela chefia imediata, pela/pelo servidora/servidor em Estágio Probatório e pela direção da unidade de lotação.
3) INTERFERÊNCIAS SOBRE O DESEMPENHO:
Identifique e registre abaixo aspectos que possam estar interferindo no desempenho da/do servidora/servidor avaliada/avaliado durante o período (o desempenho da/do servidora/servidor pode estar sendo prejudicado, por exemplo, por condições inadequadas de trabalho, por carência de treinamento etc.).
Registre as causas dessas interferências, bem como as providências já tomadas pela chefia imediata para saná-las. Caso ainda não tenham sido tomadas as devidas providências, solicita-se o registro de um plano de ação para sanar tais interferências.
4) MANIFESTAÇÃO DA DIREÇÃO DA UNIDADE DE LOTAÇÃO:
Este campo é destinado ao registro, pela Direção da Unidade de Lotação, de aspectos relevantes observados no desempenho da/do servidora/servidor avaliada/avaliado, de interferências avaliadas pela Direção e de ações realizadas destinadas à melhoria do desempenho da/do servidora/servidor.
Local e Data:
Assinatura da/do servidora/servidor (https://assina.ufsc.br/)
Nome:
Cargo:
Matrícula SIAPE:
Assinatura da chefia imediata (https://assina.ufsc.br/)
Nome:
Cargo:
Matrícula SIAPE:
Assinatura da Direção da unidade (https://assina.ufsc.br/)
Nome:
Cargo:
Matrícula SIAPE:
ANEXO II DA PORTARIA NORMATIVA Nº 519/2025/GR
FORMULÁRIO TRANSITÓRIO DE ACOMPANHAMENTO DAS/DOS SERVIDORAS/SERVIDORES COM DEFICIÊNCIA
Obs.: Este formulário somente será disponibilizado para servidoras/servidores TAEs com deficiência que estejam em Estágio Probatório, devendo ser preenchido em conjunto pela chefia imediata e pela/pelo servidora/servidor.
| Como está a inclusão da/do servidora/servidor no local de trabalho e na instituição, considerando a acessibilidade institucional? |
| Em caso de dificuldade, o que o setor tem feito para lidar com a situação? |
| O setor necessita de intervenção da Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas nas questões relacionadas à inclusão da/do servidora/servidor no local de trabalho e na instituição? Em caso positivo, descreva essa necessidade. |
| Descreva outras considerações que julgar pertinentes sobre o tema. |
Caso haja dúvida sobre acessibilidade, tecnologia assistiva ou outros assuntos referentes à deficiência, por favor, entre em contato com a Equipe Multiprofissional de Acompanhamento às/aos Servidoras/Servidores da UFSC com Deficiência (EMAPCD) pelo e-mail: pcd.prodegesp@contato.ufsc.br. Você também pode encontrar informações na página https://emapcd.paginas.ufsc.br/.
ANEXO III DA PORTARIA NORMATIVA Nº 519/2025/GR
FORMULÁRIO DE AVALIAÇÃO DAS/DOS SERVIDORAS/SERVIDORES EM ESTÁGIO PROBATÓRIO
| Fatores previstos no art. 20 da Lei nº 8.112, de 1990. | Descritores de avaliação de desempenho | Pontuação máxima |
| Produtividade (Fatores de avaliação para as/os servidoras/servidores em Estágio Probatório que não atuam diretamente com atendimento ao público externo ou interno) | Cumpre as atividades demandadas ou pactuadas no prazo estabelecido de forma eficiente e eficaz. | 8 |
| Identifica oportunidades para otimizar a sua atuação. | 8 | |
| Demonstra uma mentalidade orientada para soluções, superando desafios para alcançar resultados. | 8 | |
| Realiza as atividades atendendo aos padrões de qualidade estabelecidos, necessitando de poucas correções e/ou complementações. | 8 | |
| Demonstra competência técnica necessária à execução de suas atividades. | 8 | |
| Produtividade (Fatores de avaliação para as/os servidoras/servidores em Estágio Probatório que atuam diretamente com atendimento ao público externo ou interno) | Cumpre as atividades demandadas ou pactuadas no prazo estabelecido de forma eficiente e eficaz. | 8 |
| Identifica oportunidades para otimizar a sua atuação. | 8 | |
| Demonstra uma mentalidade orientada para soluções, superando desafios para alcançar resultados. | 8 | |
| Realiza o atendimento ao público com clareza e assertividade, esclarecendo dúvidas sempre que necessário e de forma humanizada, garantindo o tratamento cordial e o respeito à diversidade. | 8 | |
| Demonstra competência técnica necessária à execução de suas atividades. | 8 | |
| Capacidade de iniciativa | Age de forma proativa e perspicaz, de acordo com as normas e as legislações pertinentes. | 5 |
| Busca constantemente o desenvolvimento, a proficiência e o aprimoramento profissional. | 5 | |
| Coloca-se à disposição da Administração espontaneamente para aprender e executar outros serviços e auxiliar os integrantes da equipe. | 5 | |
| Responsabilidade | Assume os resultados positivos e negativos decorrentes de sua atuação. | 5 |
| Zela pelo patrimônio público, evitando desperdícios de material e gastos desnecessários. | 5 | |
| Cumpre as suas obrigações funcionais e os compromissos pactuados.
|
5 | |
| Disciplina | Cumpre as normas legais, os regulamentos e procedimentos estabelecidos pelo órgão ou pela entidade.
|
5 |
| Segue as orientações da chefia imediata.
|
5 | |
| Procede de maneira ética, assegurando a credibilidade do órgão ou da entidade.
|
5 | |
| Fatores previstos no art. 20 da Lei nº 8.112, de 1990. | Descritores de avaliação de desempenho | Pontuação máxima |
| Assiduidade (Fatores de avaliação para as/os servidoras/servidores em Estágio Probatório que estão no regime de controle de frequência) | Comparece regularmente ao trabalho, cumprindo integralmente sua jornada de trabalho e a execução das atividades. | 7 |
| Mantém-se presente e garante a continuidade das atividades sem interrupções desnecessárias. | 6 | |
| Informa à chefia imediata, tempestivamente, sobre imprevistos que impeçam o seu comparecimento ou cumprimento da sua jornada de trabalho. | 2 |
ANEXO IV DA PORTARIA NORMATIVA Nº 519/2025/GR
TABELA DE NOTAS E RESULTADOS DA AVALIAÇÃO
| Conceito | Descrição | Nota |
| Excepcional | Desempenho muito acima das expectativas. | 96 a 100 |
| Alto Desempenho | Desempenho acima do esperado. | 91 a 95 |
| Adequado | Desempenho conforme o esperado. | 80 a 90 |
| Inadequado | Desempenho abaixo do esperado com contribuições limitadas e necessidade de melhorias substanciais. | 51 a 79 |
| Insuficiente | Desempenho muito abaixo do esperado. | Até 50 |
ANEXO V DA PORTARIA NORMATIVA Nº 519/2025/GR
TERMO DE COMPROMISSO
Eu, , CPF nº , matrícula SIAPE nº , nos termos do art. 11, § 4º, inciso II, da Instrução Normativa SGP/MGI nº 122, de 21 de março de 2025, comprometo-me a apresentar o certificado de conclusão do Programa de Desenvolvimento Inicial em no máximo noventa dias.
JUSTIFICATIVA
ANEXAR DOCUMENTO COMPROBATÓRIO, CASO HAJA.
LOCAL:
Data: ____ / ____ / ________.
Assinatura da/do servidora/servidor em Estágio Probatório:
Assinatura da chefia imediata:
Data: ____ / ____ / ________.
Anuência da Comissão de Avaliação Especial de Desempenho:
DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES
A DIRETORA-GERAL DO DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no exercício da competência conferida pelo art. 143 e seguintes da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, em consonância com o Decreto nº 5.480, de 14 de julho de 2005, e com o disposto no art. 4º, inciso II, da Resolução Normativa nº 186/2023/CUn, de 12 de dezembro de 2023, com as alterações introduzidas pela Resolução Normativa nº 202/2025/CUn, de 18 de março de 2025, o conteúdo constante dos autos do Processo Administrativo nº 23080.073408/2023-58, e ainda, CONSIDERANDO QUE:
- Chegou ao seu conhecimento, por intermédio do Processo Administrativo nº 23080.073408/2023-58, notícia de fato, em tese, de infração disciplinar;
- A notícia não contém os elementos de autoria e materialidade aptos à instauração do processo administrativo disciplinar, e
- É necessário esclarecer os fatos narrados e coletar os elementos suficientes de autoria e de materialidade da suposta infração disciplinar
- Foi instaurada Investigação Preliminar Sumária (IPS) pelo Departamento de Processos Disciplinares da Universidade Federal de Santa Catarina, por intermédio do Despacho n° 273/2023/GAB/CORG/UFSC de 14 de dezembro de 2023 nos exatos termos do art. 16, inciso IV, da Portaria Normativa CGU nº 27/2022 e do art. 4º, inciso II, da Resolução Normativa nº 186/2023/CUn, de 12 de dezembro de 2023 RESOLVE:
DESPACHO Nº 045/2025/DPD/UFSC, DE 16 DE SETEMBRO DE 2025.
- Designar a servidora REJANE TEIXEIRA DE SOUZA, matrícula SIAPE 1454980, lotada no Departamento de Contabilidade e Finanças da Secretaria de Planejamento (DCF/SEPLAN/UFSC), em substituição ao servidor RODRIGO FERNANDES DE REZENDE, matrícula SIAPE 2416266, lotado no Departamento de Inovação da Pró-Reitoria de Pesquisa (DIN/PROPESQ/UFSC), para proceder a apuração dos fatos narrados no Processo Administrativo nº 23080.073408/2023-58 e identificar os elementos de autoria e materialidade, e
- Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data da publicação deste despacho no Boletim Oficial da UFSC, para realização das apurações, conforme cronograma de atividades e diligências a ser estabelecido, conclusão dos trabalhos e encaminhamento do relatório de investigação preliminar sumária (RIPS) à Direção-Geral do Departamento de Processos Disciplinares da UFSC.
PRÓ REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
A Diretora do Departamento de Administração de Pessoal da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, resolve:
PORTARIAS DE 12 DE SETEMBRO DE 2025
Nº 527/2025/DAP – Art. 1º Aposentar MONICA MIDLEJ CARDOSO, matrícula SIAPE 1178216, código de vaga nº 744643, ocupante do cargo de MÉDICO/ÁREA, Nível de Classificação E e Padrão de Vencimento 19, em regime de trabalho de 40 horas semanais, da carreira técnico administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 20 da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com a totalidade da remuneração no cargo efetivo em que se der a aposentadoria, conforme § 2º, Inciso I, do Art. 20 C/C com o § 8º do Art. 4º da EC nº 103/2019, incorporando 03% (três por cento) de adicional por tempo de serviço (Processo nº 23080.038930/2025-55).
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Nº 528/2025/DAP – Art. 1º Alterar a Portaria 302/2025/DAP, de 23 de maio de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 28 de maio de 2025, que concedeu aposentadoria ao servidor CARLOS ALBERTO LEAL DA COSTA, matrícula SIAPE 1159512. Onde se lê “ocupante do cargo de AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO, Nível de Classificação C e Padrão de Vencimento 16,”, leia-se “ocupante do cargo de AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO, Nível de Classificação C e Padrão de Vencimento 17” (Processo nº 23080.051848/2025-16).
Nº 529/2025/DAP – Art. 1º Declarar vago, a partir de 15 de setembro de 2025, o cargo de ADMINISTRADOR, nível de classificação E, padrão de vencimento 016, em regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, ocupado por ANTÔNIO GABRIEL SANTANA MARTINS, matrícula SIAPE 2660237, código de vaga 334495, em virtude de posse em outro cargo inacumulável, nos termos do Art. 33, Inciso VIII, da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.050653/2025-59).
Nº 530/2025/DAP – Art. 1º Conceder auxílio-funeral a CLARISSA SCHNEIDER SCHRAMM DE BRITO em decorrência do falecimento do servidor aposentado MARCOS AIRES DE BRITO, matrícula SIAPE 1156090, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, Classe Associado, Nível 04, falecido no dia 04 de setembro de 2025, nos termos do art. 226, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (23080.051270/2025-06).
Nº 531/2025/DAP – Exonerar a pedido MARIANE SOUZA MELO DE LIZ, matrícula SIAPE 3372612, código de vaga 689604, a partir de 15 de setembro de 2025, do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, nível de classificação D, padrão de vencimento 002, em regime de trabalho de 40 horas semanais, do quadro de pessoal da Universidade Federal de Santa Catarina, em conformidade com o Art. 34 da Lei nº 8.112 de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.051121/2025-39).
PORTARIAS DE 15 DE SETEMBRO DE 2025
Nº 532/2025/DAP – Art. 1º Cessar os efeitos da Portaria n° 115/DDAP/2005, de 29 de março de 2013, publicada no DOU de 01 de abril de 2013, alterada pela Portaria nº 279, de 19 de junho de 2012, publicada no DOU de 06 de julho de 2012, que concedeu aposentadoria a ALVIN LAEMMEL, matrícula SIAPE 1275507, ocupante do cargo de MÉDICO/ÁREA, nível de classificação E, nível de capacitação 1, padrão de vencimento 04, no regime de trabalho de 20 (vinte) horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, tendo em vista o que consta no Laudo nº 134.748/2025 da Junta Médica Oficial da UFSC (Processo nº 23080.048233/2025-11).
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Nº 533/2025/DAP – Suspender o pagamento dos proventos de Vera Lucia Paes Cavalcanti Ferreira, matrículas nº 2157437 e 1157437, Regina Gervasio Pereira, matrícula nº 6685269; Valeria Dutra, matrícula nº 6402135 e Walter Scheidemantel Filho, matrícula nº 6986391, por falta de Prova de Vida, que deveria ter sido realizada no mês junho de 2025, a partir da Folha de Pagamento do mês de setembro de 2025.
PORTARIAS DE 16 DE SETEMBRO DE 2025.
Nº 534/2025/DAP – Alterar a Portaria nº 132/2024/DAP, de 08 de março de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 12 de março de 2024, que concedeu pensão civil temporária a TEO RUSCHEL ISHIDA, matrícula SIAPE 06912796, na condição de filho do servidor aposentado AMERICO ISHIDA, matrícula SIAPE 1157711, para incluir pensão civil vitalícia a DIRCE MARIA MARTINELLO, SIAPE 07058764, na condição de companheira do servidor AMÉRICO ISHIDA, SIAPE 1157711, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, classe Adjunto, nível 04, falecido no dia 15/02/2024., em conformidade com os arts. 215, 217, inciso III, e 222, inciso VII, alínea “b”, item “6”, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015, alterado pelo art. 1º, inciso VI, da Portaria ME nº 424, de 29/12/2020, combinado com os arts. 23 e 24, da Emenda Constitucional nº 103/2019 (Processo nº 23080.024069/2025-48).
Nº 535/2025/DAP – Conceder pensão civil vitalícia a CLARISSA SCHNEIDER SCHRAMM DE BRITO matrícula SIAPE 7064021, cônjuge do servidor aposentado MARCOS AIRES DE BRITO, matrícula SIAPE 1156090, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, Classe Associado, Nível 4, falecido no dia 04 de setembro de 2025, em conformidade com os arts. 215, 217, inciso I, e 222, inciso VII, alínea “b”, item “6”, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015, alterado pelo art. 1º, inciso VI, da Portaria ME nº 424, de 29/12/2020, combinado com os arts. 23 e 24, da Emenda Constitucional nº 103/2019. (Processo nº 23080.051340/2025-18)
Nº 537/2025/DAP – Alterar a Portaria nº 316/2025/DAP, de 29 de maio de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 03 de junho de 2025, que concedeu pensão civil vitalícia a MARIA ANTUNES SIQUEIRA, matrícula SIAPE 07032838, cônjuge do servidor aposentado JOSE JORGE CORTES SIQUEIRA, matrícula SIAPE 1159500, para incluir pensão civil temporária a PATRICIA CHRISTINE ROSSATTO SIQUEIRA, SIAPE 07061706, na condição de filha maior do servidor aposentado JOSE JORGE CORTES SIQUEIRA, matrícula SIAPE 1159500, ocupante do cargo de Contramestre/Ofício, Nível de Classificação C, Padrão de Vencimento 12, falecido no dia 16 de maio de 2025., em conformidade com os arts. 215, 217, inciso IV, alínea “d” e 222, inciso III, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015, alterado pelo art. 1º, inciso VI, da Portaria ME nº 424, de 29 de dezembro de 2020, combinado com os arts. 23 e 24, da Emenda Constitucional nº 103/2019 (Processo nº 23080.043198/2025-35).
Nº 538/2025/DAP – Art. 1º Conceder auxílio-funeral a NIVIA VIDAL, em decorrência do falecimento do servidor aposentado CARLOS ROBERTO DE SOUSA, matrícula SIAPE 1158650, ocupante do cargo de Almoxarife, nível de classificação C, nível de capacitação 1, padrão de vencimento 11, falecido no dia 13 de setembro de 2025, nos termos dos arts. 226 e 227, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.052348/2025-00).
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA
UNIVERSIDADE ABERTA DO BRASIL
EDITAL Nº 65/UAB/SEAD/UFSC/2025 DE 11 DE SETEMBRO DE 2025
PROCESSO SELETIVO PARA TUTOR PRESENCIAL
O Coordenador da Universidade Aberta do Brasil (UAB) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), no uso de suas atribuições legais, torna pública a abertura das inscrições e as normas que regerão o Processo Seletivo com vistas ao preenchimento de vagas para atuação como bolsista UAB/CAPES, na função de Tutor Presencial, no curso de Licenciatura em Ciências Biológicas, na modalidade a distância, em conformidade com a Portaria CAPES nº 309/2024, de 27 de setembro de 2024, e nos termos da Lei nº 11.273/2006, para atender demanda do Programa Universidade Aberta do Brasil (UAB).
1. DO CRONOGRAMA
| DATA | EVENTO |
| 11/09/2025 a 25/09/2025 | Período de inscrições |
| Até 25/09/2025 | Data limite para impugnação dos membros da Comissão Examinadora |
| 26/09/2025 | Publicação do resultado preliminar da análise de documentos |
| Até 30/09/2025 | Data limite de interposição de recurso referente ao resultado da análise de documentos |
| 01/10/2025 | Resultado Final da 1ª Etapa e Convocação para a 2ª Etapa |
| 02/10/2025 | 2ª Etapa – Entrevistas |
| 02/10/2025 | Publicação do resultado preliminar da 2ª etapa |
| Até 07/10/2025 | Data limite para interposição de recurso referente à 2ª etapa |
| 08/10/2025 | Publicação do Resultado Final do Processo Seletivo |
1.1. O cronograma estipulado poderá ser alterado, caso haja situações imprevisíveis que retardem/adiem o andamento das atividades previstas no presente Processo Seletivo.
1.2. Em caso de apenas um candidato classificado, a etapa da entrevista poderá ser dispensada, a critério da Comissão Avaliadora. No caso da dispensa da entrevista o candidato único será informado por meio de publicação.
2. DA COMISSÃO EXAMINADORA
2.1A Comissão Examinadora será composta por servidores docentes da Universidade Federal de Santa Catarina e/ou Coordenadores do Curso de Licenciatura em Ciências Biológicas – EaD da UFSC e/ou servidores administrativos.
3. DO QUANTITATIVO DE VAGAS
| POLO | VAGAS |
| Polo Tubarão (Endereço: EEB João Teixeira Nunes, S/N – Bairro Morrotes – CEP: 88704-100 – Tubarão – SC) | CADASTRO RESERVA |
3.1. Serão reservadas 25% (vinte e cinco por cento) das vagas oferecidas para candidatos negros, pardos, indígenas, pessoas com deficiência, transgênero e travesti.
3.2. Os candidatos à vaga reservada deverão especificar sua opção no formulário de inscrição, bem como anexar o formulário de autodeclaração disponível em formulário de autodeclaração.
3.3. Os candidatos com deficiência deverão anexar, junto ao formulário de inscrição, laudo médico que contenha a assinatura e o carimbo do número do CRM do médico responsável por sua emissão e que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID.
3.4. Os candidatos negros, pardos, indígenas, transgêneros e travestis deverão comprovar a sua condição por meio de autodeclaração a ser anexada ao formulário de inscrição.
3.5. A autodeclaração terá validade apenas para este Processo Seletivo.
3.6. Presumir-se-ão verdadeiras as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição, sem prejuízo da apuração das responsabilidades administrativa, civil e penal, na hipótese de constatação de declaração falsa.
3.7. Constatada a falsidade da declaração, será o candidato eliminado do Processo Seletivo e, se houver sido convocado, terá o seu contrato rescindido após o procedimento administrativo em que lhe seja assegurado o contraditório e a ampla defesa.
3.8. As vagas reservadas que não forem providas por falta de candidatos, serão preenchidas pelos demais candidatos da listagem de ampla concorrência com estrita observância à ordem classificatória.
4. DAS INSCRIÇÕES
4.1. As inscrições estarão abertas no período previsto no item 1 – Do Cronograma.
4.2. As inscrições serão realizadas exclusivamente por meio do preenchimento de formulário eletrônico disponível no endereço: https://inscricoes.ufsc.br/tp-65-2025.
4.3. A UFSC não se responsabiliza por fatores de ordem técnica que impeçam o preenchimento e envio do formulário eletrônico, como problemas relacionados à internet e aos servidores de e-mails.
4.4. O formulário eletrônico deve ser enviado devidamente preenchido até a data limite especificada neste edital.
4.4.1. Não haverá possibilidade de preenchimento do formulário de inscrição após o prazo final de inscrição.
4.4.2. Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória, condicional ou com documentação incompleta.
4.5. Junto ao formulário eletrônico, devem ser anexados os seguintes documentos:
a) Cópia digitalizada do documento de identidade e do Cadastro de Pessoa Física (RG e CPF);
b) Cópia digitalizada do diploma acadêmico de graduação de Licenciatura ou Bacharelado em Ciências Biológicas, devidamente reconhecido no Brasil, na forma da legislação vigente, constando obrigatoriamente frente e verso do documento;
c) Cópia digitalizada de declaração de matrícula regular em cursos de pós-graduação;
d) Cópia digitalizada do diploma acadêmico de mestrado e/ou doutorado, se houver, devidamente reconhecidos no Brasil, na forma da legislação em vigor, constando obrigatoriamente frente e verso do documento;
e) Cópia de documento comprobatório de experiência profissional em educação a distância, se houver;
f) Cópia de documento comprobatório de experiência no magistério básico e/ou superior, se houver;
g) Cópia de comprovantes acadêmicos, conforme item Quadro I, no item 5.2.3 deste edital;
h) Formulário de autodeclaração para os candidatos à vaga reservada;
i) Cópia digitalizada do laudo médico que contenha a assinatura e o carimbo do número do CRM do médico responsável por sua emissão e que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID para os candidatos com deficiência que concorrem às vagas reservadas.
4.6. Os documentos solicitados no item 4.5 deste Edital deverão ser submetidos, no site de inscrição, em seus respectivos campos.
4.6.1. Serão desconsiderados documentos anexados em campo equivocado ou que não tenham relação com o requisitado no presente Edital.
4.7. A inscrição com ausência de documentação que comprove os requisitos constantes no item 7.1 (Dos Requisitos Para Candidatura) e os elencados no item 4.5 será INDEFERIDA pela Comissão Examinadora.
4.8. Para comprovação da experiência como docente na educação básica ou superior e da experiência profissional em educação a distância, se houver, serão aceitos cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), declaração da instituição empregadora ou contracheques.
4.8.1. Não são computadas como experiência, tanto na docência na educação básica ou superior quanto em educação a distância, a atuação em estágio ou prática de docência e monitoria.
4.8.2. Na documentação comprobatória da experiência como docente na educação básica ou superior e da experiência profissional em educação a distância deve constar a data precisa (dia/mês/ano) de início e término (caso já encerrado) do vínculo.
4.8.3. Não serão contabilizados como períodos de experiência os documentos nos quais haja apenas a indicação de meses, bimestres, trimestres, semestres, sem a especificação de dia de início e, caso já encerrado, dia de término do vínculo.
4.9. Para os efeitos de comprovação do vínculo ao quadro permanente da UFSC, serão aceitos contracheque ou declaração emitida pela instituição.
4.10. Serão pontuadas somente as informações comprovadas.
4.10.1. Documentos com dados insuficientes para validar a informação ou que estejam em condições ilegíveis serão desconsiderados, não sendo contabilizados na pontuação.
4.11. Somente será aceita documentação encaminhada via formulário, na forma deste Edital.
4.12. Caso a Comissão Examinadora julgue necessário, poderá, a qualquer momento, solicitar a apresentação dos documentos originais.
4.13. Cada candidato poderá se inscrever para atuar em uma única vaga.
4.14. Em caso de dúvidas acerca do processo de inscrição deste Edital, entrar em contato pelo e-mail uab@contato.ufsc.br.
5. DO PROCESSO SELETIVO
5.1. O processo seletivo será composto de 02 (duas) etapas: análise de documentos e entrevista – esta etapa pode ser suprimida, caso haja apenas um candidato aprovado na 1ª etapa.
5.2. DA PRIMEIRA ETAPA: ANÁLISE DE DOCUMENTOS
5.2.1 Na primeira etapa, será feita a análise de documentos, conforme consta no quadro I.
5.2.2 A análise de documentos da primeira etapa terá o valor máximo de 10 pontos.
5.2.3 Os candidatos que obtiverem o mínimo de 03 pontos na primeira etapa seguirão para a segunda etapa.
QUADRO I – Distribuição da pontuação da primeira etapa
| PRIMEIRA ETAPA | PONTOS | LIMITE DE PONTOS |
| Tempo de experiência devidamente comprovada em educação a distância (EaD) como tutor e/ou professor | 01 ponto por semestre | 3 |
| Tempo de experiência no magistério do ensino básico e/ou superior | 01 ponto por semestre | 3 |
| Formação comprovada em nível de pós-graduação | Especialização ou Mestrado – 1 ponto
Doutorado – 2 pontos |
2 |
| Formação acadêmica | Resumo publicado em evento – 0,2 ponto | 1 |
| Artigo completo publicado em anais de evento – 0,3 ponto | ||
| Artigo completo publicado em revista científica – 0,5 ponto | ||
| Cursos relacionados ao EaD/Moodle –
0,2 ponto a cada 10h |
1 |
5.2.4 Para a pontuação do tempo de experiência como professor, será considerada fração de ano somente o período compreendido entre 6 (seis) meses a 1 (um) ano. Frações inferiores a 6 (seis) meses não serão pontuadas. Experiências de monitoria, estágio ou prática de ensino não serão consideradas.
5.2.5 Para a pontuação citada no item Quadro I, não serão considerados os tempos de experiência concomitantes;
5.2.6 Na análise da formação comprovada em nível de pós-graduação (até o limite máximo de 2 pontos), prevalecerá o título de maior pontuação.
5.3 DA SEGUNDA ETAPA – ENTREVISTA
5.3.1 Na segunda etapa, será feita uma Entrevista com os candidatos (máximo 10 pontos).
5.3.2 Nesta etapa, o candidato precisará atingir o mínimo de 5 pontos para ser aprovado.
5.3.3 Os itens a serem avaliados durante a entrevista constam no quadro II.
QUADRO II – Distribuição da pontuação da segunda etapa (ENTREVISTA).
| SEGUNDA ETAPA | PONTOS |
| Facilidade de comunicação e relação interpessoal | 4 |
| Conhecimento sobre o funcionamento da Educação a Distância | 3 |
| Conhecimentos básicos de Biologia | 3 |
5.3.4 Para o cálculo da pontuação final, será somada a pontuação da primeira etapa e da segunda etapa.
5.3.5 Os resultados das etapas serão divulgados na data indicada no cronograma do Item 1, no endereço https://uab.ufsc.br/.
5.3.6 O tempo de entrevista levará, em média, 15 minutos por candidato.
5.3.7 As entrevistas serão on-line, sendo o link divulgado juntamente com o resultado da primeira etapa, no endereço https://uab.ufsc.br/, conforme o cronograma deste edital.
5.3.8 O horário das entrevistas será divulgado no site Editais | Universidade Aberta do Brasil (ufsc.br), conforme previsto no item 01 – Do Cronograma.
5.3.9 Não haverá entrevista em local e horário diferentes daqueles estabelecidos no ato de convocação.
5.3.10 O candidato que não comparecer à entrevista será eliminado do processo seletivo.
5.3.11 Somente os candidatos classificados até o 5º lugar na 1ª etapa serão convocados para a entrevista.
5.3.12 O candidato que obtiver menos de 5 pontos na segunda etapa será desclassificado.
5.3.13 Os candidatos interessados poderão ter acesso à sua nota por meio de solicitação realizada via e-mail: uab@contato.ufsc.br.
5.3.14 Caberá recurso administrativo do Resultado Parcial da Segunda Etapa exclusivamente por meio de abertura de chamado no portal Assistente de novo chamado – NewTicketWizardPublic – OTRS::ITSM 4 (ufsc.br), opção , no prazo estabelecido no item 01 – Do Cronograma.
6 DA CLASSIFICAÇÃO
6.3 O Resultado Final do Processo Seletivo será divulgado na data prevista no item 01 – Do Cronograma, no endereço Editais | Universidade Aberta do Brasil (ufsc.br) .
6.4 A classificação do processo seletivo obedecerá à ordem decrescente do total de pontos obtidos somando-se a pontuação da 1ª Etapa e da 2ª Etapa (esta etapa pode ser suprimida, caso tenha um único candidato aprovado na primeira etapa).
6.5 Em caso de empate, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios para desempate:
a) Candidato com idade mais elevada, considerando o dia, o mês e o ano de nascimento;
b) Candidato com mais tempo de experiência comprovada em docência na educação básica ou superior, excluído o período de estágio, monitoria ou prática em docência; c) Candidato com mais tempo de experiência em Educação a Distância, admitidas as experiências de tutoria e docência no magistério superior e excluído o período de estágio, monitoria e prática em docência.
7 DOS REQUISITOS PARA CANDIDATURA
7.3 De acordo com a Portaria CAPES nº 309/2024, de 27 de setembro de 2024, é requisito básico para exercer a função de tutor: ter formação de nível superior.
7.4 Os candidatos também deverão: a) Atender às exigências da Portaria CAPES nº 309/2024 que regulamenta critérios, estrutura organizacional e normas para seleção de bolsistas e o pagamento de bolsas no âmbito do Sistema Universidade Aberta do Brasil (UAB);
b) Ter disponibilidade para participar de programas de capacitação, presenciais e/ou online, a serem administrados pela Instituição em datas e horários a serem definidos pela Coordenação do Curso e do Núcleo UAB/SEAD;
c) Dispor de 20 (vinte) horas semanais para o desenvolvimento das atribuições da função.
7.5 A atuação do servidor da UFSC dependerá de autorização da chefia imediata, não poderá acarretar prejuízo aos serviços do setor/área e não poderá coincidir com o dia/horário destinado às atividades de planejamento e execução do ensino constantes em sua agenda de atividades docentes.
8 DAS ATRIBUIÇÕES
8.3 Os bolsistas integrantes do Sistema UAB deverão firmar junto à UFSC um Termo de Compromisso, constante no Formulário de Cadastramento de Bolsista da Universidade Aberta do Brasil (Ficha de Cadastramento/Termo de Compromisso do Bolsista), disponível em Formulários | Universidade Aberta do Brasil (ufsc.br).
8.4 São atribuições do tutor:
a) Mediar a comunicação de conteúdos entre o professor e os cursistas;
b) Acompanhar as atividades discentes, conforme o cronograma do curso;
c) Apoiar o professor da disciplina no desenvolvimento das atividades docentes;
d) Estabelecer contato permanente com os alunos e mediar as atividades discentes;
e) Colaborar com a coordenação do curso na avaliação dos estudantes;
f) Participar das atividades de capacitação e atualização promovidas pela Instituição de Ensino;
g) Elaborar relatórios mensais de acompanhamento dos alunos e encaminhar à Coordenadoria de tutoria;
h) Participar do processo de avaliação da disciplina sob orientação do professor responsável;
i) Manter regularidade de acesso ao Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA) e dar retorno às solicitações dos cursistas no prazo máximo de 24 horas;
j) Apoiar operacionalmente a Coordenação do curso nas atividades presenciais nos polos, em especial na aplicação de avaliações.
8.5 O descumprimento de quaisquer obrigações previstas no Termo de Compromisso do bolsista implicará a imediata suspensão dos pagamentos de bolsas a ele destinados, temporária ou definitivamente, respeitados o contraditório e a ampla defesa.
9. DA REMUNERAÇÃO, DA CARGA HORÁRIA E DA DURAÇÃO DO CONTRATO
9.3 O pagamento das bolsas, no âmbito do Sistema UAB, dar-se-á pela transferência direta dos recursos aos bolsistas, por meio de depósito em conta bancária, de acordo com orientações administrativas estabelecidas pela CAPES.
9.4 O pagamento das bolsas fica condicionado ao envio da confirmação mensal das atividades executadas pelos bolsistas, mediante apresentação de relatório das atividades desempenhadas na tutoria, que deve ser assinado pelo coordenador do curso e pelo bolsista.
9.5 As bolsas do Sistema UAB serão concedidas de acordo com critérios e modalidades gerais dispostos a seguir, enquanto exercer a função, conforme Portaria CAPES nº 309, de 27 de setembro de 2024.
9.6 Serão consideradas até 3 (três) bolsas no valor de R$ 1.100,00 (um mil e cem reais) pagos mensalmente para atuar no semestre letivo, conforme cronograma disponibilizado pela Coordenação do Curso.
9.7 O benefício financeiro deverá ser atribuído a um único bolsista, sendo vedado o seu fracionamento.
9.8 É vedado o acúmulo de bolsas cujo pagamento tenha por base a Lei nº 11.273/2006 e com outras bolsas concedidas pela CAPES, CNPq ou FNDE, exceto quando expressamente admitido em regulamentação própria.
9.9 É vedado o recebimento de mais de 01 (uma) bolsa do Sistema UAB referente ao mesmo mês, ainda que o bolsista tenha exercido mais de uma função no âmbito do Sistema UAB.
9.10 O período de duração das bolsas será limitado à duração do curso ou projeto ao qual o bolsista estiver vinculado, conforme Portaria CAPES nº 309/2024, podendo ser concedida por tempo inferior ou mesmo sofrer interrupção, desde que justificada, conforme §2º do art. 7º da Resolução FNDE/CD nº 026, de 05 de junho de 2009.
9.11 Assegurado o exercício do contraditório e da ampla defesa, a concessão das bolsas do Sistema UAB poderá ser cancelada pela CAPES a qualquer tempo, se constatada a ausência de qualquer dos requisitos da concessão, conforme Portaria CAPES nº 309/2024.
9.12 As atividades desenvolvidas não geram, em qualquer hipótese, vínculo empregatício e o bolsista poderá ser desvinculado a qualquer momento por interesse da Instituição.
9.13 A remuneração recebida não constitui vínculo trabalhista ou de regime jurídico do Serviço Público, portanto não se aplicam benefícios como férias, gratificação natalina, dispensa por motivos de doença, caso fortuito ou força maior.
9.14 O bolsista contratado poderá ser desligado do Programa, a qualquer tempo, a pedido, por deixar de cumprir com as atividades pertinentes à função, por conduta inadequada ou por indisponibilidade de tempo para o exercício das atividades.
9.15 A concessão das bolsas poderá sofrer atrasos em virtude de questões administrativas ou financeiras. Em caso de atraso, as bolsas serão pagas retroativamente.
10. DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA CONTRATAÇÃO
10.3 O candidato aprovado deverá apresentar, na ocasião da contratação, os seguintes documentos:
a) Ficha Termo de Compromisso do Bolsista, disponível no endereço https://uab.ufsc.br/formularios-web/;
b) Declaração de Não Acúmulo de Bolsa, disponível no endereço https://uab.ufsc.br/formulariosweb/;
11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.3 A inscrição do candidato ao presente Processo Seletivo implicará o conhecimento das instruções contidas neste Edital e a expressa concordância com os seus termos.
11.4 O candidato que prestar informação falsa ou inexata, em qualquer documento, ainda que constatada posteriormente, será excluído do processo seletivo e, caso tenha sido aprovado, terá seu contrato rescindido. 11.5 Este Processo Seletivo terá validade de 3 (três) anos, podendo ser prorrogado por mais um ano, contados a partir da data de publicação do seu Resultado Final.
11.6 O presente Processo Seletivo se destina ao preenchimento das vagas existentes e daquelas que ocorrerem durante a sua validade.
11.7 Os candidatos classificados serão chamados quando se caracterizar a necessidade efetiva.
11.8 A aprovação no Processo Seletivo assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, da necessidade, interesse e conveniência da administração da UFSC, da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do Processo Seletivo.
11.9 Será permitido, excepcionalmente, mediante justificativa detalhada e aprovação prévia da Coordenação da UAB/UFSC, o aproveitamento de candidatos aprovados para atuação em vagas diferentes às do ato de inscrição, observando-se a compatibilidade da formação do candidato com a nova vaga; a necessidade e conveniência da administração da UFSC; e o interesse do candidato convocado em atuar em outra vaga.
11.10 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todas as informações relativas ao Processo Seletivo regido por esse Edital.
11.11 É de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato manter seus dados atualizados junto ao Núcleo Universidade Aberta do Brasil da UFSC, para fins de convocação.
11.12 O candidato que utilizar meio fraudulento, ilícito ou proibido ou que atentar contra a disciplina será excluído do Processo Seletivo.
11.13 Podem candidatar-se às vagas desse Edital as pessoas que atendam aos requisitos acima estabelecidos; e não sejam cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, dos integrantes da Coordenação UAB.
11.14 O discente regularmente matriculado no curso não poderá ser docente, orientador e/ou tutor do curso.
11.15 Em caso de dúvidas sobre o presente Processo Seletivo, o candidato poderá entrar em contato pelo e-mail uab@contato.ufsc.br.
11.16 Os casos omissos serão decididos pela Comissão Examinadora do Processo Seletivo.
Florianópolis, 11 de setembro de 2025
PDF EDITAL Nº 65/UAB/SEAD/UFSC/2025
Consultar:
Universidade Aberta do Brasil
EDITAL Nº 66/UAB/SEAD/UFSC/2025 DE 15 DE SETEMBRO DE 2025
PROCESSO SELETIVO PARA TUTOR PRESENCIAL
O Coordenador da Universidade Aberta do Brasil (UAB) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), no uso de suas atribuições legais, torna pública a abertura das inscrições e as normas que regerão o Processo Seletivo com vistas ao preenchimento de vagas para atuação como bolsista UAB/CAPES, na função de Tutor Presencial no polo de ARARANGUÁ, no curso de Curso de Especialização em Cultura Oceânica, na modalidade a distância, em conformidade com a Portaria CAPES nº 309/2024, de 27 de setembro de 2024, e nos termos da Lei nº 11.273/2006, para atender demanda do Programa Universidade Aberta do Brasil (UAB).
1. DO CRONOGRAMA
| DATA | EVENTO |
| 15/09/2025 a 30/09/2025 | Período de inscrições |
| 01/10/2025 | Publicação do resultado preliminar da análise de documentos |
| Até 22/09/2025 | Nomeação dos membros da Comissão Examinadora. |
| Até 03/10/2025 | Data limite para impugnação dos membros da Comissão Examinadora e interposição de recurso referente ao resultado da análise de documentos |
| 06/10/2025 | Resultado Final da 1ª Etapa e Convocação para a 2ª Etapa |
| 07 a 10/10/2025 | 2ª Etapa – Entrevistas |
| 10/10/2025 | Publicação do resultado preliminar da 2ª etapa |
| 15/10/2025 | Data limite para interposição de recurso referente à 2ª etapa |
| 16/10/2025 | Publicação do Resultado Final do Processo Seletivo |
1.1. O cronograma estipulado poderá ser alterado, caso haja situações imprevisíveis que retardem/adiem o andamento das atividades previstas no presente Processo Seletivo.
2. DA COMISSÃO EXAMINADORA
2.1. A Comissão Examinadora será composta por três representantes do(s) respectivo(s) Departamento(s) da UFSC responsável(is) pela(s) disciplina(s), nomeados por portaria da Coordenação do Núcleo UAB/UFSC.
3. DO QUANTITATIVO DE VAGAS
| DISCIPLINAS DO CURSO
(conteúdo programático no Anexo I) |
VAGAS | ENDEREÇO DO POLO |
| Mergulhando no Oceano: nossas relações com esse ecossistema | 01 vaga | Rod. Gov. Jorge Lacerda, 3201, Jardim das Avenidas – UFSC Araranguá – CEP: 88.906-072 |
| Os sete princípios da cultura oceânica | ||
| Ciência, sociedade e a cultura oceânica na Educação Básica | ||
| Ferramentas investigativas | ||
| Oceano motivador | ||
| Interdisciplinaridade e transversalidade na cultura oceânica | ||
| Educação para sustentabilidade: desafios e potenciais | ||
| Trabalho de Conclusão de Curso – TCC 1 | ||
| Práticas pedagógicas transformadoras | ||
| Trabalho de Conclusão de Curso – TCC 2 |
3.1. A vaga será reservada para a tutoria nas disciplinas elencadas no quadro acima, para o PoloUAB/UFSC de Araranguá.
3.2. Serão reservadas 25% (vinte e cinco por cento) das vagas oferecidas para candidatos negros, pardos, indígenas, pessoas com deficiência, transgênero e travesti.
3.3. Os candidatos à vaga reservada deverão especificar sua opção no formulário de inscrição, bem como anexar o formulário de autodeclaração disponível em formulário de autodeclaração.
3.4. Os candidatos com deficiência deverão anexar, junto ao formulário de inscrição, laudo médico que contenha a assinatura e o carimbo do número do CRM do médico responsável por sua emissão e que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID.
3.5. Os candidatos negros, pardos, indígenas, transgêneros e travestis deverão comprovar a sua condição por meio de autodeclaração a ser anexada ao formulário de inscrição.
3.6. A autodeclaração terá validade apenas para este Processo Seletivo.
3.7. Presumir-se-ão verdadeiras as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição, sem prejuízo da apuração das responsabilidades administrativa, civil e penal, na hipótese de constatação de declaração falsa.
3.8. Constatada a falsidade da declaração, será o candidato eliminado do Processo Seletivo e, se houver sido convocado, terá o seu contrato rescindido após o procedimento administrativo em que lhe seja assegurado o contraditório e a ampla defesa.
3.9. As vagas reservadas que não forem providas por falta de candidatos, serão preenchidas pelos demais candidatos da listagem de ampla concorrência com estrita observância à ordem classificatória.
4. DAS INSCRIÇÕES
4.1. As inscrições estarão abertas no período previsto no item 1 – Do Cronograma.
4.2. As inscrições serão realizadas exclusivamente por meio do preenchimento de formulário eletrônico disponível no endereço: https://inscricoes.ufsc.br/td-66-2025 .
4.3. A UFSC não se responsabiliza por fatores de ordem técnica que impeçam o preenchimento e envio do formulário eletrônico, como problemas relacionados à internet e aos servidores de emails.
4.4. O formulário eletrônico deve ser enviado devidamente preenchido até a data limite especificada neste edital.
4.4.1. Não haverá possibilidade de preenchimento do formulário de inscrição após o prazo final de inscrição. 4.4.2. Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória, condicional ou com documentação incompleta.
4.5. Junto ao formulário eletrônico, devem ser anexados os seguintes documentos:
a) Cópia digitalizada do documento de identidade e do Cadastro de Pessoa Física (RG e CPF);
b) Cópia digitalizada do diploma acadêmico de graduação em curso em qualquer área do conhecimento, devidamente reconhecido no Brasil, na forma da legislação vigente, constando obrigatoriamente frente e verso do documento;
c) Cópia digitalizada do diploma acadêmico de mestrado e/ou doutorado em qualquer área do conhecimento, se houver, devidamente reconhecidos no Brasil, na forma da legislação em vigor, constando obrigatoriamente frente e verso do documento;
d) Cópia de documento comprobatório de experiência profissional em educação a distância, se houver;
e) Cópia de documento comprobatório de experiência no magistério básico e/ou superior, se houver;
f) Formulário de autodeclaração para os candidatos à vaga reservada;
g) Cópia digitalizada do laudo médico que contenha a assinatura e o carimbo do número do CRM do médico responsável por sua emissão e que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID para os candidatos com deficiência que concorrem às vagas reservadas.
4.6. Os documentos solicitados no item 4.5 deste Edital deverão ser submetidos, no site de inscrição, em seus respectivos campos.
4.6.1. Serão desconsiderados documentos anexados em campo equivocado ou que não tenham relação
com o requisitado no presente Edital.
4.7. A inscrição com ausência de documentação que comprove os requisitos constantes no item 7.1 (Dos Requisitos Para Candidatura) e os elencados no item 4.5 será INDEFERIDA pela Comissão Examinadora.
4.8. Para comprovação da experiência como docente na educação básica ou superior e da experiência profissional em educação a distância, se houver, serão aceitos cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), declaração da instituição empregadora ou contracheques.
4.8.1. Não são computadas como experiência, tanto na docência na educação básica ou superior quanto em educação a distância, a atuação em estágio ou prática de docência e monitoria.
4.8.2. Na documentação comprobatória da experiência como docente na educação básica ou superior e da experiência profissional em educação a distância deve constar a data precisa (dia/mês/ano) de início e término (caso já encerrado) do vínculo.
4.8.3. Não serão contabilizados como períodos de experiência os documentos nos quais haja apenas a indicação de meses, bimestres, trimestres, semestres, sem a especificação de dia de início e, caso já encerrado, dia de término do vínculo.
4.9. Para os efeitos de comprovação do vínculo ao quadro permanente da UFSC, serão aceitos contracheque ou declaração emitida pela instituição.
4.10. Serão pontuadas somente as informações comprovadas.
4.10.1. Documentos com dados insuficientes para validar a informação ou que estejam em condições ilegíveis serão desconsiderados, não sendo contabilizados na pontuação.
4.11. Somente será aceita documentação encaminhada via formulário, na forma deste Edital.
4.12. Caso a Comissão Examinadora julgue necessário, poderá, a qualquer momento, solicitar a apresentação dos documentos originais.
4.13. Cada candidato poderá se inscrever para atuar em uma única vaga.
4.14. Em caso de dúvidas acerca do processo de inscrição deste Edital, entrar em contato pelo e-mail uab@contato.ufsc.br.
5. DO PROCESSO SELETIVO
5.1. O processo seletivo será composto de 02 (duas) etapas: análise de documentos e entrevista.
5.2. DA PRIMEIRA ETAPA: ANÁLISE DE DOCUMENTOS
5.2.1. A etapa de análise de documentos valerá no máximo 25 pontos, segundo critérios abaixo discriminados:
a) Tempo de experiência profissional devidamente comprovada em educação a distância (EaD) – valor: 01 (um) ponto por ano ou fração, até o limite de 05 (cinco) pontos;
b) Tempo de experiência devidamente comprovada no magistério do ensino básico e/ou superior – valor: 01 (um) ponto por ano ou fração, até o limite de 05 (cinco) pontos;
c) Formação preferencialmente comprovada na área de ciências do mar ou afins em nível de:
| FORMAÇÃO | PONTOS |
| GRADUAÇÃO | 05 pontos |
| MESTRADO EM ANDAMENTO | 07 pontos |
| MESTRADO CONCLUÍDO | 10 pontos |
| DOUTORADO EM ANDAMENTO | 12 pontos |
| DOUTORADO CONCLUÍDO | 15 pontos |
5.2.2. Para os fins de pontuação da formação acadêmica, será computado apenas o título de maior nível.
5.2.3. Para a pontuação dos tempos de experiência, a fração de ano compreendida entre 06 (seis) a 12 (doze) meses será considerada como 01 (um) ano de atividade.
5.2.3.1.Frações inferiores a 06 (seis) meses não serão computadas.
5.2.3.2.As experiências de monitoria, estágio ou prática de ensino não serão consideradas no cômputo da pontuação.
5.2.3.3.Experiências que ocorrerem em períodos concomitantes não serão computadas em duplicidade.
5.2.4. O candidato que obtiver menos de 07 pontos na primeira etapa será desclassificado.
5.2.5. O resultado da Etapa de Análise de Documentos será divulgado na data indicada no item 01 – Do Cronograma, no endereço Editais | Universidade Aberta do Brasil (ufsc.br).
5.2.6. Os candidatos interessados poderão ter acesso à sua nota por meio de solicitação realizada via e-mail: uab@contato.ufsc.br.
5.2.7. Caberá recurso administrativo do Resultado Parcial da Primeira Etapa exclusivamente por meio de abertura de chamado no portal Assistente de novo chamado – NewTicketWizardPublic – OTRS::ITSM 4 (ufsc.br), opção , no prazo estabelecido no item 01 – Do Cronograma.
5.3. DA SEGUNDA ETAPA: ENTREVISTA (esta etapa pode ser suprimida)
5.3.1. Somente os cinco candidatos com a maior pontuação na fase I, para cada um dos Pólo, serão selecionados para a segunda etapa.
5.3.2. A entrevista terá valor máximo de 15 pontos.
5.3.3. O tempo de entrevista levará, em média, 10 minutos por candidato.
5.3.4. As entrevistas serão virtuais, por meio da plataforma GoogleMeet, em endereço virtual previamente comunicado ao candidato.
5.3.5. O horário das entrevistas será divulgado no site Editais | Universidade Aberta do Brasil (ufsc.br) , conforme previsto no item 01 – Do Cronograma.
5.3.6. Na entrevista, serão avaliados, por meio de arguição, os seguintes aspectos, segundo pontuação discriminada a seguir:
a. Conhecimento sobre o funcionamento da Educação a Distância – 0 a 4 pontos;
b. Conhecimento sobre a área da Unidade Curricular pretendida – 0 a 8 pontos;
c. Facilidade de comunicação e relação interpessoal – 0 a 3 pontos;
d. Estratégias para comunicação e tutoria em sistema AVA-Moodle e presencial – 0 a 8 pontos.
6. DA CLASSIFICAÇÃO
6.1. O Resultado Final do Processo Seletivo será divulgado na data prevista no item 01 – Do Cronograma, no endereço Editais | Universidade Aberta do Brasil (ufsc.br).
6.2. A classificação do processo seletivo obedecerá à ordem decrescente do total de pontos obtidos
somando-se a pontuação da 1ª Etapa e da 2ª Etapa.
6.3. Em caso de empate, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios para desempate:
a) Candidato com idade mais elevada, considerando o dia, o mês e o ano de nascimento;
b) Candidato com mais tempo de experiência comprovada em docência na educação básica ou superior, excluído o período de estágio, monitoria ou prática em docência;
c) Candidato com mais tempo de experiência em Educação a Distância, admitidas as experiências de tutoria e docência no magistério superior e excluído o período de estágio, monitoria e prática em docência.
7. DOS REQUISITOS PARA CANDIDATURA
7.1. De acordo com a Portaria CAPES nº 309/2024, de 27 de setembro de 2024, é requisito básico para exercer a função de tutor: ter formação de nível superior.
7.2. Os candidatos também deverão:
a) Atender às exigências da Portaria CAPES nº 309/2024 que regulamenta critérios, estrutura organizacional e normas para seleção de bolsistas e o pagamento de bolsas no âmbito do Sistema Universidade Aberta do Brasil (UAB);
b) Ter disponibilidade para participar de programas de capacitação, presenciais e/ou online, a serem administrados pela Instituição em datas e horários a serem definidos pela Coordenação do Curso e do Núcleo UAB/SEAD;
c) Dispor de 20 (vinte) horas semanais para o desenvolvimento das atribuições da função.
7.3. A atuação do servidor da UFSC dependerá de autorização da chefia imediata, não poderá acarretar prejuízo aos serviços do setor/área e não poderá coincidir com o dia/horário destinado às atividades de planejamento e execução do ensino constantes em sua agenda de atividades docentes.
8. DAS ATRIBUIÇÕES
8.1. Os bolsistas integrantes do Sistema UAB deverão firmar junto à UFSC um Termo de Compromisso, constante no Formulário de Cadastramento de Bolsista da Universidade Aberta do Brasil (Ficha de Cadastramento/Termo de Compromisso do Bolsista), disponível em Formulários | Universidade Aberta do Brasil (ufsc.br).
8.2. São atribuições do tutor:
a) Mediar a comunicação de conteúdos entre o professor e os cursistas;
b) Acompanhar as atividades discentes, conforme o cronograma do curso;
c) Apoiar o professor da disciplina no desenvolvimento das atividades docentes;
d) Estabelecer contato permanente com os alunos e mediar as atividades discentes;
e) Colaborar com a coordenação do curso na avaliação dos estudantes;
f) Participar das atividades de capacitação e atualização promovidas pela Instituição de Ensino;
g) Elaborar relatórios mensais de acompanhamento dos alunos e encaminhar à Coordenadoria de tutoria;
h) Participar do processo de avaliação da disciplina sob orientação do professor responsável;
i) Manter regularidade de acesso ao Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA) e dar retorno às solicitações dos cursistas no prazo máximo de 24 horas;
j) Apoiar operacionalmente a Coordenação do curso nas atividades presenciais no polo, em especial na aplicação de avaliações;
k) Estar presente no polo ao qual foi designado ao menos uma vez por semana conforme o cronograma do curso a ser elaborado.
8.3. O descumprimento de quaisquer obrigações previstas no Termo de Compromisso do bolsista implicará a imediata suspensão dos pagamentos de bolsas a ele destinados, temporária ou definitivamente, respeitados o contraditório e a ampla defesa.
9. DA REMUNERAÇÃO, DA CARGA HORÁRIA E DA DURAÇÃO DO CONTRATO
9.1. O pagamento das bolsas, no âmbito do Sistema UAB, dar-se-á pela transferência direta dos recursos aos bolsistas, por meio de depósito em conta bancária, de acordo com orientações administrativas estabelecidas pela CAPES.
9.2. O pagamento das bolsas fica condicionado ao envio da confirmação mensal das atividades executadas pelos bolsistas, mediante apresentação de relatório das atividades desempenhadas natutoria, que deve ser assinado pelo coordenador do curso e pelo bolsista.
9.3. As bolsas do Sistema UAB serão concedidas de acordo com critérios e modalidades gerais dispostos a seguir, enquanto exercer a função, conforme Portaria CAPES nº 309, de 27 de setembro de 2024.
9.4. Será concedida 01 (uma) bolsa mensal no valor de R$ 1.100,00 (um mil e cem reais).
9.5. O benefício financeiro deverá ser atribuído a um único bolsista, sendo vedado o seu fracionamento.
9.6. É vedado o acúmulo de bolsas cujo pagamento tenha por base a Lei nº 11.273/2006 e com outras bolsas concedidas pela CAPES, CNPq ou FNDE, exceto quando expressamente admitido em regulamentação própria.
9.7. É vedado o recebimento de mais de 01 (uma) bolsa do Sistema UAB referente ao mesmo mês, ainda que o bolsista tenha exercido mais de uma função no âmbito do Sistema UAB.
9.8. O período de duração das bolsas será limitado à duração do curso ou projeto ao qual o bolsista estiver vinculado, conforme Portaria CAPES nº 309/2024, podendo ser concedida por tempo inferior ou mesmo sofrer interrupção, desde que justificada, conforme §2º do art. 7º da Resolução FNDE/CD nº 026, de 05 de junho de 2009.
9.9. Assegurado o exercício do contraditório e da ampla defesa, a concessão das bolsas do Sistema UAB poderá ser cancelada pela CAPES a qualquer tempo, se constatada a ausência de qualquer dos requisitos da concessão, conforme Portaria CAPES nº 309/2024.
9.10. As atividades desenvolvidas não geram, em qualquer hipótese, vínculo empregatício e o bolsista poderá ser desvinculado a qualquer momento por interesse da Instituição.
9.11. A remuneração recebida não constitui vínculo trabalhista ou de regime jurídico do Serviço Público, portanto não se aplicam benefícios como férias, gratificação natalina, dispensa por motivos de doença, caso fortuito ou força maior.
9.12. O bolsista contratado poderá ser desligado do Programa, a qualquer tempo, a pedido, por deixar de cumprir com as atividades pertinentes à função, por conduta inadequada ou por indisponibilidade de tempo para o exercício das atividades.
9.13. A concessão das bolsas poderá sofrer atrasos em virtude de questões administrativas ou financeiras. Em caso de atraso, as bolsas serão pagas retroativamente.
10. DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA CONTRATAÇÃO
10.1. O candidato aprovado deverá apresentar, na ocasião da contratação, os seguintes documentos:
a) Ficha Termo de Compromisso do Bolsista, disponível no endereço https://uab.ufsc.br/formularios-web/;
b) Declaração de Não Acúmulo de Bolsa, disponível no endereço https://uab.ufsc.br/formulariosweb/;
11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1. A inscrição do candidato ao presente Processo Seletivo implicará o conhecimento das instruções contidas neste Edital e a expressa concordância com os seus termos.
11.2. O candidato que prestar informação falsa ou inexata, em qualquer documento, ainda que constatada posteriormente, será excluído do processo seletivo e, caso tenha sido aprovado, terá seu contrato rescindido.
11.3. Este Processo Seletivo terá validade de 01 ano, improrrogáveis, contados a partir da data de publicação do seu Resultado Final.
11.4. O presente Processo Seletivo se destina ao preenchimento das vagas existentes e daquelas que ocorrerem durante a sua validade.
11.5. Os candidatos classificados serão chamados quando se caracterizar a necessidade efetiva.
11.6. A aprovação no Processo Seletivo assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, da necessidade, interesse e conveniência da administração da UFSC, da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do Processo Seletivo.
11.7. Será permitido, excepcionalmente, mediante justificativa detalhada e aprovação prévia da Coordenação da UAB/UFSC, o aproveitamento de candidatos aprovados para atuação em vagas diferentes às do ato de inscrição, observando-se a compatibilidade da formação do candidato com a nova vaga; a necessidade e conveniência da administração da UFSC; e o interesse do candidato convocado em atuar em outra vaga.
11.8. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todas as informações relativas ao Processo Seletivo regido por esse Edital.
11.9. É de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato manter seus dados atualizados junto ao Núcleo Universidade Aberta do Brasil da UFSC, para fins de convocação.
11.10. O candidato que utilizar meio fraudulento, ilícito ou proibido ou que atentar contra a disciplina será excluído do Processo Seletivo.
11.11. Podem candidatar-se às vagas desse Edital as pessoas que atendam aos requisitos acima estabelecidos; e não sejam cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, dos integrantes da Coordenação UAB.
11.12. O discente regularmente matriculado no curso não poderá ser docente, orientador e/ou tutor do curso.
11.13. Em caso de dúvidas sobre o presente Processo Seletivo, o candidato poderá entrar em contato pelo e-mail uab@contato.ufsc.br.
11.14. Os casos omissos serão decididos pela Comissão Examinadora do Processo Seletivo.
Florianópolis, 15 de setembro de 2025.
Anexo I – Conteúdo Programático da(s) Disciplina(s)
Consultar PDF EDITAL Nº 66/UAB/SEAD/UFSC/2025:
Universidade Aberta do Brasil:
Site: https://uab.ufsc.br/
EDITAL Nº 67/UAB/SEAD/UFSC/2025 DE 15 DE SETEMBRO DE 2025.
PROCESSO SELETIVO PARA ASSISTENTE PEDAGÓGICO
O Coordenador da Universidade Aberta do Brasil, da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, torna pública a abertura das inscrições e as normas que regerão o Processo Seletivo com vistas ao preenchimento de vaga para atuação como bolsista UAB/CAPES, na função de Assistente Pedagógico, que atuará na área de Secretaria do Curso de Especialização em Cultura Oceânica e Sustentabilidade na Educação Básica, em conformidade com a Portaria CAPES nº 309/2024, de 27 de setembro de 2024, e nos termos da Lei nº 11.273/2006, para atender demanda do Programa Universidade Aberta do Brasil (UAB).
1. DO CRONOGRAMA
| DATA | EVENTO |
| 16/09/2025 a 30/09/2025 | Período de inscrições |
| 01/10/2025 | Publicação do resultado preliminar da análise de documentos |
| Até 05/10/2025 | Data limite para interposição de recurso referente ao resultado da análise de documentos |
| 06/10/2025 | Publicação do Resultado Final do Processo Seletivo |
1.1. O cronograma estipulado poderá ser alterado, caso haja situações imprevisíveis que retardem/adiem o andamento das atividades previstas no presente Processo Seletivo.
2. DA COMISSÃO EXAMINADORA
2.1. A Comissão Examinadora será composta por três representantes nomeados por portaria da Coordenação do Núcleo UAB.
3. DO QUANTITATIVO DE VAGAS
| MODALIDADE | VAGAS |
| Assistente Pedagógico | Cadastro de reserva |
3.1. Serão reservadas 25% (vinte e cinco por cento) das vagas oferecidas para candidatos negros, pardos, indígenas, pessoas com deficiência, transgênero e travesti.
3.2. Os candidatos à vaga reservada deverão especificar sua opção no formulário de inscrição, bem como anexar o formulário de autodeclaração disponível em: https://nuvem.ufsc.br/formularios/autodeclaracao/index.html.
3.3. Os candidatos com deficiência deverão anexar, junto ao formulário de inscrição, laudo médico que contenha a assinatura e o carimbo do número do CRM do médico responsável por sua emissão e que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID.
3.4. Os candidatos negros, pardos, indígenas, transgêneros e travestis deverão comprovar a sua condição por meio de autodeclaração a ser anexada ao formulário de inscrição.
3.5. A autodeclaração terá validade apenas para este Processo Seletivo.
3.6. Presumir-se-ão verdadeiras as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição, sem prejuízo da apuração das responsabilidades administrativa, civil e penal, na hipótese de constatação de declaração falsa.
3.7. Constatada a falsidade da declaração, será o candidato eliminado do Processo Seletivo e, se houver sido convocado, terá o seu contrato rescindido após o procedimento administrativo em que lhe seja assegurado o contraditório e a ampla defesa.
3.8. As vagas reservadas que não forem providas por falta de candidatos, serão preenchidas pelos demais candidatos da listagem de ampla concorrência com estrita observância à ordem classificatória.
4. DAS INSCRIÇÕES
4.1. As inscrições estarão abertas no período previsto no item 1 – Do Cronograma.
4.2. As inscrições serão realizadas exclusivamente por meio do preenchimento de formulário eletrônico disponível no endereço: https://inscricoes.ufsc.br/assist-pedag-67-2025.
4.3. A UFSC não se responsabiliza por fatores de ordem técnica que impeçam o preenchimento e envio do formulário eletrônico, como problemas relacionados à internet e aos servidores de e-mails.
4.4. O formulário eletrônico deve ser enviado devidamente preenchido até a data limite especificada neste edital.
4.4.1. Não haverá possibilidade de preenchimento do formulário de inscrição após o prazo final de inscrição.
4.4.2. Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória, condicional ou com documentação incompleta.
4.5. Junto ao formulário eletrônico, devem ser anexados os seguintes documentos:
a) Cópia digitalizada do documento de identidade e Cadastro de Pessoa Física (RG e CPF);
b) Cópia digitalizada do diploma acadêmico de graduação em Ciências Biológicas, devidamente reconhecido no Brasil, na forma da legislação vigente, constando obrigatoriamente frente e verso do documento;
c) Cópia digitalizada do diploma acadêmico de doutorado, devidamente reconhecido no Brasil, na forma da legislação em vigor, constando obrigatoriamente frente e verso do documento;
d) Cópia de cursos de formação na área de Oceanografia, se houver;
e) Cópia de documento comprobatório de experiência profissional em Oceanografia, se houver;
f) Formulário de autodeclaração para os candidatos às vagas reservadas;
g) Cópia digitalizada do laudo médico que contenha a assinatura e o carimbo do número do CRM do médico responsável por sua emissão e que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID para os candidatos com deficiência que concorrem às vagas reservadas.
h) Declaração de não-acúmulo de bolsa (disponível em: https://uab.ufsc.br/wpcontent/uploads/2025/03/DeclaracaoNaoAcumuloBolsaNovoLeve.html).
4.6. Os documentos solicitados no item 5.5 deste Edital deverão ser submetidos, no site de inscrição, em seus respectivos campos.
4.6.1. Serão desconsiderados documentos anexados em campo equivocado ou que não tenham relação com o requisitado no presente Edital.
4.7. A inscrição com ausência de documentação que comprove os requisitos constantes no item 7 (Dos Requisitos Para Candidatura) e os elencados no item 5.5 será INDEFERIDA pela Comissão Examinadora.
4.8. Para comprovação da experiência profissional, se houver, serão aceitos cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), declaração da instituição empregadora ou contracheques.
4.8.1. Não são computadas como experiência a atuação em estágio de docência ou monitoria.
4.8.2. Na documentação comprobatória da experiência profissional em educação a distância deve constar a data precisa (dia/mês/ano) de início e término (caso já encerrado) do vínculo.
4.8.3. Não serão contabilizados como períodos de experiência os documentos nos quais haja apenas a indicação de meses, bimestres, trimestres, semestres, sem a especificação de dia de início e, caso já encerrado, dia de término do vínculo.
4.9. Para os efeitos de comprovação do vínculo ao quadro permanente da UFSC, serão aceitos contracheque ou declaração emitida pela instituição.
4.10. Serão pontuadas somente as informações comprovadas.
4.10.1. Documentos com dados insuficientes para validar a informação ou que estejam em condições ilegíveis serão desconsiderados, não sendo contabilizados na pontuação.
4.11. Somente será aceita documentação encaminhada via formulário, na forma deste Edital.
4.12. Caso a Comissão Examinadora julgue necessário, poderá, a qualquer momento, solicitar a apresentação dos documentos originais.
4.13. Cada candidato poderá se inscrever para atuar em uma única vaga.
4.14. Os candidatos que sejam docentes concursados da UFSC deverão informar o número de SIAPE no ato de inscrição.
4.15. Em caso de dúvidas acerca do processo de inscrição deste Edital, entrar em contato pelo e-mail uab@contato.ufsc.br.
5. DO PROCESSO SELETIVO
O processo seletivo será composto de 01 (uma) etapa: análise de documentos.
5.1. ANÁLISE DE DOCUMENTOS
5.1.1. Análise de documentos valerá no máximo 20 pontos, segundo critérios abaixo discriminados:
a) Cursos de formação, capacitação, e/ou aperfeiçoamento na área de Meio Ambiente – valor: 01 (um) ponto por curso, até o limite de 05 (cinco) pontos;
b) Experiência profissional em Laboratórios de Biologia, Ecologia e/ou Oceanografia – valor: 01 (um) ponto por ano, até o limite de 10 (dez) pontos;
c) Publicação acadêmica na área de Oceanografia – valor: 01 (um) ponto por curso, até o limite de 05 (cinco) pontos;
5.1.2. Para os fins de pontuação da formação acadêmica, será computado apenas o título de maior nível.
5.1.3. Para a pontuação do tempo de experiência profissional, a fração de ano compreendida entre 06 (seis) a 12 (doze) meses será considerada como 01 (um) ano de atividade.
5.1.3.1. Frações inferiores a 06 (seis) meses não serão computadas.
5.1.3.2. As experiências de monitoria, estágio ou prática de ensino não serão consideradas no cômputo da pontuação.
5.1.3.3. Experiências que ocorrerem em períodos concomitantes não serão computadas em duplicidade.
5.1.4. O candidato que obtiver menos de 10 pontos na primeira etapa será desclassificado.
5.1.5. O resultado da Etapa de Análise de Documentos será divulgado na data indicada no item 01 – Do Cronograma, no endereço https://uab.ufsc.br/blog/category/editais/.
5.1.6. Os candidatos interessados poderão ter acesso à sua nota por meio de solicitação realizada via e-mail: uab@contato.ufsc.br.
5.1.7. Caberá recurso administrativo do Resultado Parcial da Primeira Etapa exclusivamente por meio de abertura de chamado no portal Assistente de novo chamado – NewTicketWizardPublic – OTRS::ITSM 4 (ufsc.br), no prazo estabelecido no item 01 – Do Cronograma.
6. DA CLASSIFICAÇÃO
6.1. O Resultado Final do Processo Seletivo será divulgado na data prevista no item 01 – Do Cronograma, no endereço https://uab.ufsc.br/blog/category/editais/.
6.2. A classificação do processo seletivo obedecerá à ordem decrescente do total de pontos obtidos.
6.3. Em caso de empate, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios para desempate:
a) Candidato com idade mais elevada, considerando o dia, o mês e o ano de nascimento;
b) Candidato com mais tempo de experiência em Marketing Digital.
7. DOS REQUISITOS PARA CANDIDATURA
7.1. De acordo com a Portaria CAPES nº 309/2024, de 27 de setembro de 2024, é requisito básico para exercer a função assistente pedagógico: formação superior e experiência profissional consonante à função a ser exercida.
7.1.1. Para efeitos de comprovação de experiência, não serão consideradas as experiências de estágio.
7.2. Os candidatos também deverão:
a) Atender às exigências da Portaria CAPES nº 309/2024 que regulamenta critérios, estrutura organizacional e normas para seleção de bolsistas e o pagamento de bolsas no âmbito do Sistema Universidade Aberta do Brasil (UAB); b) Ter formação em nível de graduação e mestrado;
c) Ser lotado na Pró-reitoria de Administração (PROAD/UFSC);
d) Ter disponibilidade de trabalho online (por webconferências) e viagens aos Polos de Apoio Presencial.
e) Ter disponibilidade para participar de programas de capacitação, presenciais, a serem administrados pela Instituição em datas e horários a serem definidos pela Coordenação do Curso e do Núcleo UAB/SEAD;
f) Não possuir pendência de prestação de contas referente a bolsas recebidas anteriormente pela UAB/UFSC.
7.3. A atuação do servidor da UFSC dependerá de autorização da chefia imediata, não poderá acarretar prejuízo aos serviços do setor/área e, no caso de docentes, não poderá coincidir com o dia/horário destinado às atividades de planejamento e execução do ensino constantes em sua agenda de atividades docentes.
8. DAS ATRIBUIÇÕES
8.1. São atribuições do assistente pedagógico:
a) Atuar na produção de conteúdo em inglês, divulgando a produção acadêmica e as ações voltadas à Educação a Distância, na Universidade Federal de Santa Catarina;
b) Desenvolver as atividades de apoio administrativo e pedagógico aos coordenadores UAB, coordenadores de curso, professores e tutores;
c) Planejar e auxiliar no desenvolvimento de projetos de ensino, pesquisa e extensão; d) Realizar viagens aos Polos.
9. DA REMUNERAÇÃO, DA CARGA HORÁRIA E DA DURAÇÃO DO CONTRATO
9.1. O pagamento das bolsas, no âmbito do Sistema UAB, dar-se-á pela transferência direta dos recursos aos bolsistas, por meio de depósito em conta bancária, de acordo com orientações administrativas estabelecidas pela CAPES.
9.2. As bolsas do Sistema UAB serão concedidas de acordo com critérios e modalidades gerais dispostos a seguir, enquanto exercer a função, conforme Portaria CAPES nº 309, de 27 de setembro de 2024.
9.3. Será concedida 01 (uma) bolsa mensal no valor de R$ 1.550,00 (um mil, quinhentos e cinquenta reais) para a função de Assistente Pedagógico.
9.4. O benefício financeiro deverá ser atribuído a um único bolsista, sendo vedado o seu fracionamento.
9.5. É vedado o acúmulo de bolsas cujo pagamento tenha por base a Lei nº 11.273/2006 e com outras bolsas concedidas pela CAPES, CNPq ou FNDE, exceto quando expressamente admitido em regulamentação própria.
9.6. É vedado o recebimento de mais de 01 (uma) bolsa do Sistema UAB referente ao mesmo mês, ainda que o bolsista tenha exercido mais de uma função no âmbito do Sistema UAB.
9.7. O período de duração das bolsas será limitado à duração do curso ou projeto ao qual o bolsista estiver vinculado, conforme Portaria CAPES nº 309/2024, podendo ser concedida por tempo inferior ou mesmo sofrer interrupção, desde que justificada, conforme §2º do art. 7º da Resolução FNDE/CD nº 026, de 05 de junho de 2009. 9.8. Assegurado o exercício do contraditório e da ampla defesa, a concessão das bolsas do Sistema UAB poderá ser cancelada pela CAPES a qualquer tempo, se constatada a ausência de qualquer dos requisitos da concessão, conforme Portaria CAPES nº 309/2024.
9.9. As atividades desenvolvidas não geram, em qualquer hipótese, vínculo empregatício e o bolsista poderá ser desvinculado a qualquer momento por interesse da Instituição.
9.10. A remuneração recebida não constitui vínculo trabalhista ou de regime jurídico do Serviço Público, portanto não se aplicam benefícios como férias, gratificação natalina, dispensa por motivos de doença, caso fortuito ou força maior.
9.11. O bolsista contratado poderá ser desligado do Programa, a qualquer tempo, a pedido, por deixar de cumprir com as atividades pertinentes à função, por conduta inadequada ou por indisponibilidade de tempo para o exercício das atividades.
9.12. A concessão das bolsas poderá sofrer atrasos em virtude de questões administrativas ou financeiras. Em caso de atraso, as bolsas serão pagas retroativamente.
10. DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA CONTRATAÇÃO
10.1. O candidato aprovado deverá apresentar, na ocasião da contratação, os seguintes documentos:
a) Cópia autenticada da carteira de identidade e do CPF;
b) Ficha Termo de Compromisso do Bolsista, disponível no endereço https://uab.ufsc.br/formularios-web/;
c) Declaração de Não Acúmulo de Bolsa, disponível no endereço https://uab.ufsc.br/formulariosweb/.
11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1. A inscrição do candidato ao presente Processo Seletivo implicará o conhecimento das instruções contidas neste Edital e a expressa concordância com os seus termos.
11.2. O candidato que prestar informação falsa ou inexata, em qualquer documento, ainda que constatada posteriormente, será excluído do processo seletivo e, caso tenha sido aprovado, terá seu contrato rescindido.
11.3. Este Processo Seletivo terá validade por 01 (um) ano, improrrogável, contado a partir da data de publicação do seu Resultado Final.
11.4. O presente Processo Seletivo se destina ao preenchimento das vagas existentes e daquelas que ocorrerem durante a sua validade.
11.5. Os candidatos classificados serão chamados quando se caracterizar a necessidade efetiva.
11.6. A aprovação no Processo Seletivo assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, da necessidade, interesse e conveniência da administração da UFSC, da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do Processo Seletivo.
11.7. Será permitido, excepcionalmente, mediante justificativa detalhada e aprovação prévia da Coordenação da UAB/UFSC, o aproveitamento de candidatos aprovados para atuação em vagas diferentes às do ato de inscrição, observando-se a compatibilidade da formação do candidato com a nova vaga; a necessidade e conveniência da administração da UFSC; e o interesse do candidato convocado em atuar em outra vaga.
11.8. O período de oferta das Unidades Curriculares poderá ser alterado, caso haja situações imprevisíveis que retardem/adiem o andamento das atividades previstas no curso.
11.9. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todas as informações relativas ao Processo Seletivo regido por esse Edital.
11.10. É de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato manter seus dados atualizados junto ao Núcleo Universidade Aberta do Brasil da UFSC, para fins de convocação.
11.11. O candidato que utilizar meio fraudulento, ilícito ou proibido ou que atentar contra a disciplina será excluído do Processo Seletivo.
11.12. Podem candidatar-se às vagas desse Edital as pessoas que atendam aos requisitos acima estabelecidos; e não sejam cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, dos integrantes da Coordenação UAB.
11.13. O discente regularmente matriculado no curso não poderá ser docente, orientador e/ou tutor do curso.
11.14. Em caso de dúvidas sobre o presente Processo Seletivo, o candidato poderá entrar em contato pelo e-mail uab@contato.ufsc.br.
11.15. Os casos omissos serão decididos pela Comissão Examinadora do Processo Seletivo.
Florianópolis, 15 de setembro de 2025.
PDF EDITAL Nº 67/UAB/SEAD/UFSC/2025
Consultar:
Universidade Aberta do Brasil:
Site: https://uab.ufsc.br/


