Boletim Nº 119/2026 – 30/06/2026
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA
BOLETIM OFICIAL Nº 119/2026
Data da publicação: 30/06/2026
| CAMPUS DE BLUMENAU | TERMO ADITIVO II DO EDITAL Nº 005/2026/BNU |
| CAMPUS DE CURITIBANOS | PORTARIAS Nº 158/2026/CCR/CBS À Nº 162/2026/CCR/CBS |
| GABINETE DA REITORIA | PORTARIAS Nº 1627/2026/GR À Nº 1630/2026/GR,
PORTARIA Nº 1632/2026/GR, PORTARIAS Nº 1647/2026/GR À Nº 1653/2026/GR, PORTARIAS Nº 1684/2026/GR À Nº 1685/2026/GR, PORTARIAS Nº 1693/2026/GR À Nº 1696/2026/GR. |
| HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UFSC | PORTARIA – SEI Nº 406 2026, DE 22 DE JUNHO DE 2026 |
| SECRETARIA DE CULTURA, ARTE E ESPORTE | PORTARIA Nº 018/2026/SECARTE |
| CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS | PORTARIA Nº 037/2026/CCA À N 0º48/2026/CCA |
| CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO | PORTARIA NORMATIVA Nº 002/2026/CED, |
| CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS | EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 005/2026/CFM,
PORTARIA Nº 086/2026/CFM À Nº 091/2026/CFM |
| CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE | PORTARIAS Nº 160/2026/CCS À Nº 167/2026/CCS |
CAMPUS DE BLUMENAU
CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO
O Diretor em Exercício do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação (CTE), no uso de suas atribuições, resolve, em conjunto com a Comissão Eleitoral para a eleição ao cargo de Diretor Administrativo do Campus Blumenau, tornar público o presente aditivo ao Edital N° 005/2026/BNU, com as alterações das seguintes disposições:
TERMO ADITIVO II DO EDITAL Nº 005/2026/BNU
Em decorrência da alteração da data da consulta à comunidade, fica alterado o período de campanha eleitoral, que passa a ocorrer das 12h do dia 03/07/2026 às 24h do dia 09/07/2026.
Permanecem inalteradas as demais datas e horários previstos no Edital nº 005/2026/BNU que não tenham sido expressamente modificados por este aditivo
Blumenau, 30 de junho de 2026.
CAMPUS DE CURITIBANOS
CENTRO DE CIÊNCIAS RURAIS
O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS RURAIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, em, e no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIA 23 DE JUNHO DE 2026.
Nº 158/2026/CCR/CBS – Art. 1º TORNAR PÚBLICA a composição da banca examinadora para o concurso público, processo nº 23080.037887/2024-20, destinado a selecionar candidatos para provimento do cargo de Professor da Carreira do Magistério Superior no Campo de Conhecimento: Psicologia em Saúde/Psicologia Hospitalar/Comunicação em Saúde/Ensino Tutorial/Habilidades Médicas/Simulação/Fundamentos do SUS, pelo Centro de Ciências Rurais, em conformidade com o Edital n° 039/2025/DDP, obedecendo se a seguinte listagem:
| Nome | Função | Instituição de Origem |
| Maria Conceição de Oliveira | Presidente | UFSC – Universidade Federal de Santa Catarina |
| Joselma Tavares Frutuoso | Membro Interno | UFSC – Universidade Federal de Santa Catarina |
| Inea Giovana da Silva Arioli | Membro Externo | UNIPLAC – Universidade do Planalto Catarinense |
| Nicia Luiza Duarte da Silveira | 1º. Suplente Interno | UFSC – Universidade Federal de Santa Catarina |
| Pollyana Weber da Maia Pawlowytsch | 1º. Suplente Externo | UNC – Universidade do Contestado |
(Ref.: Disposições presentes no Edital 039/2025/DDP, processo nº 23080.037887/2024-20)
PORTARIA DE 26 DE JUNHO DE 2026.
Nº 159/2026/CCR/CBS – Art.1º DESIGNAR os docentes abaixo nominados para constituir, na presidência do primeiro, a Comissão de Avaliação do memorial de Atividades Acadêmicas (MAA), visando à promoção da Professora Monica Aparecida Aguiar a Classe E – Professora Titular da Carreira do Magistério Superior:
Titulares:
- Paulo Cesar Poeta Fermino Junior – Professor Titular da Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC;
- Silvia Helena Nogueira Turco – Professora Titular da Universidade Federal do Vale do São Francisco – UNIVASF;
- Veronica Schmidt – Professora Titular da Universidade Federal do Rio Grande do Sul – UFRGS;
- Iran José Oliveira da Silva – Professor Titular da Universidade de São Paulo – USP/ESALQ.
Suplentes:
- Paulo Emílio Lovato – Professor Titular da Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC;
- Daniella Jorge de Moura – Professora Titular da Universidade Estadual de Campinas – UNICAMP.
Art. 2º A avaliação far-se á de forma síncrona e online, com o presidente e os demais membros online, em data a ser definida posteriormente.
Art. 3º Esta portaria á válida até o final do processo de análise objeto desta designação e entra em vigor na data de sua publicação no Boletim da UFSC.
PORTARIAS DE 29 DE JUNHO DE 2026.
Nº 160/2026/CCR/CBS – Art. 1º: LOCALIZAR, a partir de 01 de julho de 2026 a servidora JOICE APARECIDA DE ANDRADE, SIAPE 1225212, ocupante do cargo de TÉCNICA DE LABORATÓRIO/BIOLOGIA, no seguinte setor:
Lotação: 11710 – CENTRO DE CIÊNCIAS RURAIS / CCR/UFSC
Localização: 12739 – Serviço Técnico Laboratorial de Biologia / TeLaB/SCVE/CCR – SIAPE 1629
Localização Física: 12739 – Serviço Técnico Laboratorial de Biologia / TeLaB/SCVE/CCR – SIAPE 1629
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
Nº 161/2026/CCR/CBS – Art. 1º CONCEDER, a partir de 01 de julho de 2026, o adicional de insalubridade no percentual de 10% (dez por cento), equivalente ao grau MÉDIO, para a servidora JOICE APARECIDA DE ANDRADE, SIAPE 1225212, ocupante do cargo de TÉCNICA DE LABORATÓRIO/BIOLOGIA, localizada no Serviço Técnico Laboratorial de Biologia / TeLaB/SCVE/CCR – 12739 (ADRH) 1629 (SIAPE), com efetivo exercício no ambiente: Clínica Veterinária Escola (Gabinete de autópsias, anatomia e histoanatomopatologia), por realizar atividades insalubres conforme o Laudo Individual número 26246-000.047/2024 e solicitação digital número 003792/2024, nos termos da INSTRUÇÃO NORMATIVA SGP/SEGGG /ME Nº 15, DE 16 DE MARÇO de 2022.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
Nº 162/2026/CCR/CBS – Art. 1º TORNAR PÚBLICO os membros que atuarão como secretários para o concurso público, processo nº 23080.037905/2024-73, destinado a selecionar candidatos para provimento do cargo de Professor da Carreira do Magistério Superior no Campo de conhecimento: Políticas Públicas em Saúde/Epidemiologia/Ensino Tutorial/Habilidades médicas/Comunidades/Integração Ensino-Serviço. Pelo Centro de Ciências Rurais, em conformidade com o Edital n° 039/2025/DDP, obedecendo-se a seguinte listagem:
| Nome | Função | Instituição de Origem |
| Gabriel Felip Gomes Olivo | Secretária Titular | UFSC – Universidade Federal de Santa Catarina |
| Bruna Carneiro | Secretária Suplente | UFSC – Universidade Federal de Santa Catarina |
GABINETE DA REITORIA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIAS DE 25 DE JUNHO DE 2026
Nº 1627/2026/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Julho de 2026, MARCOS VINICIUS MATSUO, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe B, SIAPE nº 1286875, para exercer a função de Coordenador do Curso de Engenharia de Controle e Automação – CGECA/CTE, para um mandato de 2 anos.
Art. 2º Atribuir ao servidor a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.
Art. 3º Fica revogada, a partir de 01 de Julho de 2026, a Portaria nº 2448/2024/GR, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2024.
(Ref. Sol. Correspondência OF E 68/BNU/UFSC/2026)
Nº 1628/2026/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Julho de 2026, Daniel Alejandro Ponce Saldias, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, SIAPE nº 2222981, para exercer a função de SubCoordenador do Curso de Engenharia de Controle e Automação – CGECA/CTE, para um mandato de 2 anos.
Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.
Art. 3º Fica revogada, a partir de 01 de Julho de 2026, a Portaria nº 2553/2024/GR, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2024.
(Ref. Sol. Correspondência OF E 68/BNU/UFSC/2026)
Nº 1629/2026/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Setembro de 2026, Adriano Peres, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe B, SIAPE nº 2291464, para exercer a função de diretor do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação da Universidade Federal de Santa Catarina, para um mandato de quatro anos.
Art. 2º Atribuir ao servidor o cargo de direção, código CD3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.
Art. 3º O Diretor do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação responderá cumulativemente pela função de Diretor do Campus de Blumenau.
(Ref. Sol. Correspondência OF E 69/BNU/UFSC/2026)
Nº 1630/2026/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Setembro de 2026, Rafael dos Reis Abreu, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, SIAPE nº 1506639, para exercer a função de vice-diretor do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação da Universidade Federal de Santa Catarina, para um mandato de quatro anos.
Art. 2º Atribuir ao servidor o cargo de direção, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.
Art. 3º O Vice-Diretor do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação responderá cumulativemente pela função de Vice-Diretor do Campus de Blumenau.
(Ref. Sol. Correspondência OF E 69/BNU/UFSC/2026)
Nº 1632/2026/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Julho de 2026, Isabela Maria Martins, ENGENHEIRO/ÁREA, SIAPE nº 2221992, para exercer a função de Chefe do Setor de Orçamento para Obras – SOO/DPAE/PU.
Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.
(Ref. Sol. 29561/2026)
PORTARIAS DE 26 DE JUNHO DE 2026
Nº 1647/2026/GR – Dispensar, a pedido, a partir de 06 de Julho de 2026, BÁRBARA ZARDO DE NARDI, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1349939, do exercício da função de Chefe da Seção de Apoio Administrativo – SAA/DDP/PRODEGESP, código FG5, para a qual foi designada pela Portaria nº 1644/2025/GR, DE 04 DE AGOSTO DE 2025.
(Ref. Sol. 030778/2026)
Nº 1648/2026/GR – Designar RAFAEL ALEIXO DE CARVALHO, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe B, SIAPE nº 2297123, para substituir o Chefe do Departamento de Matemática – MAT/CTE, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 27/07/2026 a 07/08/2026, tendo em vista o afastamento do titular BRUNO TADEU COSTA, SIAPE nº 1309579, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 030779/2026)
Nº 1649/2026/GR – Designar Juliana Martinelli de Lucena, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2020136, para substituir a Chefe do Serviço de Expediente da Coordenadoria do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Mecânica – SE/CPGEMC/CTC, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 06/07/2026 a 04/08/2026, tendo em vista o afastamento da titular Marieta Trilha de Souza, SIAPE nº 1886399, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 2020136)
Nº 1650/2026/GR – Designar ROBERTO SILVINO DA CUNHA, ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, SIAPE nº 2554418, para substituir o Chefe do Setor de Gestão de Sistemas e Suporte a Pesquisa, Extensão e Cultura – SGSSPEC/DSI/SETIC/SEPLAN, código FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 20/07/2026 a 31/07/2026, tendo em vista o afastamento do titular ALEXANDRE GAVA MENEZES, SIAPE nº 1455471, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 030952/2026)
Nº 1651/2026/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 23 de Junho de 2026, Patrícia Carvalho de Souza Araújo, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1138578, do exercício da função de Chefe da Divisão Expediente do Gabinete da Reitoria DE/GR, código FG3, para a qual foi designada pela Portaria nº 1160/2026/GR, DE 15 DE MAIO DE 2026.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
(Ref. Sol. 029769/2026)
Nº 1652/2026/GR – Art. 1º Fica removido o servidor RAFAEL JOSE SILVEIRA, ocupante do cargo de médico/área, SIAPE nº 1445464, da Universidade Federal de Santa Catarina para a Universidade Federal de São Paulo, em atendimento à decisão judicial que defere em parte o pedido de tutela provisória de urgência constante nos autos do Processo nº 5042749-52.2025.4.04.7200 e ao Parecer de Força Executória nº 01430/2025/A-EATE/EADM4/PGF/AGU, emitido em 30 de outubro de 2025 pela Equipe de Matéria Administrativa da 4ª Região da Procuradoria-Geral Federal.
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
(Ref. Sol. Despacho nº 00606/2026/GAB/PFUFSC/PGF/AGU)
Nº 1653/2026/GR – Retificar a Portaria nºº 1222/2026/GR, DE 20 DE MAIO DE 2026, publicada no Diário Oficial da União nº 95, SEÇÃO 2, PÁGINA 33, EM 22/05/2026, que dispensa VILMAR MICHEREFF JUNIOR, modificando o trecho em que se lê “a partir de 06 de Julho de 2026” para “a partir de 30 de Junho de 2026”.
(Ref. Sol. 023759/2026)
Nº 1684/2026/GR – Art. 1º Fica revogada a Portaria Nº 006/2023/GR, de 02 de janeiro de 2023.
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
(Ref. Sol. nº 031079/2026)
Nº 1685 – Dispensar, a pedido, a partir de 06 de Julho de 2026, GUILHERME FORTKAMP DA SILVEIRA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2212251, do exercício da função de Diretor do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas – DDP/PRODEGESP, código CD4, para a qual foi designado pela Portaria nº 2505/2024/GR, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2024.
(Ref. Sol. 030841/2026)
PORTARIAS DE 30 DE JUNHO DE 2026
Nº 1693/2026/GR – Art. 1º Fica restabelecida, em caráter provisório, a percepção do adicional de insalubridade/periculosidade anteriormente devido à servidora CINTIA JUNKES, técnico-administrativa em educação, SIAPE nº 1871062, em razão da redução do pagamento decorrente de alteração administrativa de localização funcional que não respeitou o fluxo administrativo previsto na Portaria Normativa nº 504/2025/GR.
Art. 2º O acerto financeiro decorrente da diferença entre o percentual do adicional ocupacional vigente à época (20%) e o percentual atualmente percebido (10%) será pago por meio de rubrica específica, até 31 de dezembro de 2026.
Art. 3º O pagamento de que trata o art. 2º será encerrado no momento em que for realizado o Laudo de Avaliação Individual de Insalubridade/Periculosidade da servidora, o qual estabelecerá, em caráter definitivo, o percentual de adicional ocupacional a ser concedido, não podendo ultrapassar a data estabelecida no referido artigo.
Art. 4º Concluído o laudo individual, o adicional será ajustado ao percentual nele fixado ou cessado, conforme o caso, encerrando-se os efeitos desta portaria independentemente do prazo previsto no art. 2º.
Art. 5º Fica anulada a Portaria nº 1652/2026/GR, de 26 de junho de 2026, que reestabelece, em caráter provisório, a percepção do adicional de insalubridade/periculosidade anteriormente devido à servidora CINTIA JUNKES, numerada em duplicidade.
Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a partir de 1º de novembro de 2025.
(Ref. Sol. nº 23080.05925/2023-02 e nº 23080.018903/2026-47)
Nº 1694/2026/GR – Art. 1º Fica restabelecida, em caráter provisório, a percepção do adicional de insalubridade/periculosidade anteriormente devido à servidora NAYALA LIRIO GOMES GAZOLA, técnico-administrativa em educação, SIAPE nº 1452507, em razão da redução do pagamento decorrente de alteração administrativa de localização funcional que não respeitou o fluxo administrativo previsto na Portaria Normativa nº 504/2025/GR.
Art. 2º O acerto financeiro decorrente da diferença entre o percentual do adicional ocupacional vigente à época (20%) e o percentual atualmente percebido (10%) será pago por meio de rubrica específica, até 31 de dezembro de 2026.
Art. 3º O pagamento de que trata o art. 2º será encerrado no momento em que for realizado o Laudo de Avaliação Individual de Insalubridade/Periculosidade da servidora, o qual estabelecerá, em caráter definitivo, o percentual de adicional ocupacional a ser concedido, não podendo ultrapassar a data estabelecida no referido artigo.
Art. 4º Concluído o laudo individual, o adicional será ajustado ao percentual nele fixado ou cessado, conforme o caso, encerrando-se os efeitos desta portaria independentemente do prazo previsto no art. 2º.
Art. 5º Fica anulada a Portaria nº 1653/2026/GR, de 26 de junho de 2026, que reestabelece, em caráter provisório, a percepção do adicional de insalubridade/periculosidade anteriormente devido à servidora NAYALA LIRIO GOMES GAZOLA, numerada em duplicidade.
Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a partir de 1º de fevereiro de 2026.
(Ref. Sol. nº 23080.05925/2023-02 e nº 23080.018903/2026-47)
Nº 1695/2026/GR – Art. 1º Fica restabelecida, em caráter provisório, a percepção do adicional de insalubridade/periculosidade anteriormente devido à servidora ADRIANE BERNADETE KRETZER, técnico-administrativa em educação, SIAPE nº 1160375, em razão da redução do pagamento decorrente de alteração administrativa de localização funcional que não respeitou o fluxo administrativo previsto na Portaria Normativa nº 504/2025/GR.
Art. 2º O acerto financeiro decorrente da diferença entre o percentual do adicional ocupacional vigente à época (20%) e o percentual atualmente percebido (10%) será pago por meio de rubrica específica, até 31 de dezembro de 2026.
Art. 3º O pagamento de que trata o art. 2º será encerrado no momento em que for realizado o Laudo de Avaliação Individual de Insalubridade/Periculosidade da servidora, o qual estabelecerá, em caráter definitivo, o percentual de adicional ocupacional a ser concedido, não podendo ultrapassar a data estabelecida no referido artigo.
Art. 4º Concluído o laudo individual, o adicional será ajustado ao percentual nele fixado ou cessado, conforme o caso, encerrando-se os efeitos desta portaria independentemente do prazo previsto no art. 2º.
Art. 5º Fica anulada a Portaria nº 1654/2026/GR, de 26 de junho de 2026, que reestabelece, em caráter provisório, a percepção do adicional de insalubridade/periculosidade anteriormente devido à servidora ADRIANE BERNADETE KRETZER, numerada em duplicidade.
Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a partir de 1º de novembro de 2025.
(Ref. Sol. nº 23080.05925/2023-02 e nº 23080.018903/2026-47)
Nº 1696/2026/GR – Art. 1º Fica restabelecida, em caráter provisório, a percepção do adicional de insalubridade/periculosidade anteriormente devido à servidora DÉBORA CRISTINA GARCIA, técnico-administrativa em educação, SIAPE nº 2710866, em razão da redução do pagamento decorrente de alteração administrativa de localização funcional que não respeitou o fluxo administrativo previsto na Portaria Normativa nº 504/2025/GR.
Art. 2º O acerto financeiro decorrente da diferença entre o percentual do adicional ocupacional vigente à época (20%) e o percentual atualmente percebido (10%) será pago por meio de rubrica específica, até 31 de dezembro de 2026.
Art. 3º O pagamento de que trata o art. 2º será encerrado no momento em que for realizado o Laudo de Avaliação Individual de Insalubridade/Periculosidade da servidora, o qual estabelecerá, em caráter definitivo, o percentual de adicional ocupacional a ser concedido, não podendo ultrapassar a data estabelecida no referido artigo.
Art. 4º Concluído o laudo individual, o adicional será ajustado ao percentual nele fixado ou cessado, conforme o caso, encerrando-se os efeitos desta portaria independentemente do prazo previsto no art. 2º.
Art. 5º Fica anulada a Portaria nº 1655/2026/GR, de 26 de junho de 2026, que reestabelece, em caráter provisório, a percepção do adicional de insalubridade/periculosidade anteriormente devido à servidora DÉBORA CRISTINA GARCIA, numerada em duplicidade.
Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a partir de 1º de dezembro de 2025.
(Ref. Sol. nº 23080.005925/2023-02 e nº 23080.018903/2026-47)
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UFSC
POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO
O SUPERINTENDENTE DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO, no uso de suas atribuições regimentais; RESOLVE
PORTARIA – SEI Nº 406 2026, DE 22 DE JUNHO DE 2026
Portaria – SEI nº 406 2026 – Art. 1º CONCEDER, a partir de 01/08/2025, o adicional de insalubridade no percentual de 20%, equivalente ao grau máximo, para a servidora Silvia Tremper Minasi, SIAPE 1522765, da Unidade de Dispensação Farmacêutica – UDIS (UORG 001120 – LAUDO 26246-000.926/2022) do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, por atuar na Emergência Adulto, permanentemente, e se expor a pacientes em isolamento (inclusive respiratório) por doenças infectocontagiosas, bem como objetos de seu uso, não previamente esterilizados, em ambiente hospitalar.
Art. 2° REVOGAR a Portaria – SEI nº 47 2026, de 15 de janeiro de 2026.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref.: Processo SEI 23820.017859/2025-66)
SECRETARIA DE CULTURA, ARTE E ESPORTE
A Secretária de Cultura, Arte e Esporte, da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIA DE 29 DE JUNHO DE 2026
Nº 018/2026/SECART – Art. 1° Localizar a servidora Érica Sturião Nunes Magalhães, SIAPE: 1212502, cargo de Administrador, a partir de 29 de junho de 2026, no seguinte setor:
Lotação: 12197 – Secretaria de Cultura, Arte e Esporte / SeCArtE
Localização de exercício e física: 12197 – Secretaria de Cultura, Arte e Esporte / SeCArtE
CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS
A DIRETORA DO CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIAS DE 18 DE MAIO DE 2026
Nº 037/2026/CCA – Art.1º DESIGNAR, a partir de 04/05/2026, os docentes e a servidora abaixo relacionados para comporem o Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Agroecossistemas, com mandato até 04/05/2027:
- Profº Cledimar Rogério Lourenzi (presidente)
- Profª Daniele Cristina da Silva kazama,
- Profº Abdon Luiz Schmitt Filho,
- Profº Oscar José Rover,
- Profª Denise Pereira Leme,
- Profº Fábio Luiz Búrigo,
- Profº Fernando Joner,
- Profº Sandro Luis Schlindwein,
- Servidora técnico-administrativa Suzana Kilpp da Silva.
Art. 2º REVOGAR a partir de 04/05/2026, a Portaria nº 57/2025/CCA
(Ref.: Solicitação Digital 022107/2026)
Nº 038/2026/CCA – Art. 1º Designar para compor a Comissão Setorial de Controle Social do Departamento de Aquicultura (10215), Coordenadoria Do Curso De Graduação Em Engenharia De Aquicultura (12445) e Coordenadoria Do Programa De Pós-Graduação Em Aquicultura (12453), conforme a Resolução Normativa nº 218/2025/CUn, de 25 de novembro de 2025, para análise e acompanhamento dos planos de implementação das modalidades de teletrabalho e ampliação do atendimento com flexibilização de jornada de trabalho e controle social dos servidores técnico administrativos em educação, os seguintes servidores:
I – GABRIELA VILVERT VANSUITA, SIAPE 3409057, Técnica de Laboratório, titular.
II – LUIZA SHEYLA EVENNI PORFÍRIO WILL CASTRO, SIAPE 1414968, Bióloga, titular.
III – MARÍLIA TEDESCO, SIAPE 3216030, Técnica de Laboratório, titular.
IV – CIBELE TESSER DA COSTA, SIAPE 1313184, Técnica de Laboratório, suplente.
V – VICTOR FELIPE WOLLECK, SIAPE 3500652, Técnico de Laboratório, suplente.
VI – LEANDRA FORMENTÃO, SIAPE 3447344, Técnica de Laboratório, suplente.
Art. 2º Os servidores designados conforme o Art. 1º ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH:
I – Departamento de Aquicultura, código 10215;
II – Coordenadoria Do Curso De Graduação Em Engenharia De Aquicultura, código 12445; e
III – Coordenadoria Do Programa De Pós-Graduação Em Aquicultura, código 12453.
Art. 3º Os servidores designados conforme o art. 1º também integram a Comissão da Unidade do Centro de Ciências Agrárias.
Art. 4º Ficam atribuídas 2 (duas) horas semanais aos membros designados para o desempenho de suas atividades na comissão setorial, em conformidade com o Art. 12 da Resolução Normativa nº 218/2025/CUn.
Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref.: processo nº 23080.023380/2026-51)
PORTARIA DE 19 DE MAIO DE 2026
Nº 039/2026/CCA – Art. 1º Designar os professores titulares Denise Pereira Leme (Titular Interno – UFSC), Jorge Luiz Moretti de Souza (Titular Externo – UFPR), Masato Kobiyama (Titular Externo – UFRGS), Nilza Maria dos Reis Castro (Titular Externo – UFRGS), Clécio Azevedo da Silva (Suplente Interno – UFSC) e Sergio Nascimento Duarte (Suplente Externo – USP) para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão Avaliadora de Memorial de Atividades Acadêmicas (MAA) ou Tese Inédita do docente do Centro de Ciências Agrárias abaixo listado apto a se submeter à promoção à Classe E no primeiro semestre de 2026:
Antônio Augusto Alves Pereira
Art. 2º Designar a servidora técnico-administrativa Leila Beatriz Hersing Costa para secretariar as atividades da Comissão Avaliadora.
Art. 3º Designar os servidores técnico-administrativos Aline Cardozo Pereira e Jorge Luís Saibert para a coordenação da transmissão digital da defesa em plataformas oficiais e para o suporte técnico operacional.
Nº 040/2026/CCA – ALTERAR, a partir de 19/05/2026, Representantes no Colegiado do Curso de Graduação em Engenharia de Aquicultura do Centro de Ciências Agrárias da Universidade Federal de Santa Catarina – CCA/UFSC, designados pela Portaria 073/2025/CCA, mantendo a carga horária de 1 (uma) hora semanal e mandato até 01/09/2027, ficando a composição da seguinte forma:
- Katt Regina Lapa – Coordenação do curso de Engenharia de Aquicultura – Titular
- Aline Brum Figueredo Ruschel – Suplente
- Frank Belletini – Departamento de Aquicultura – Titular
- Gilberto José Pereira Onofre – Departamento de Aquicultura – Suplente
- Scheila Anelise Pereira – Departamento de Aquicultura – Titular
- Roberto Bianchini Derner – Departamento de Aquicultura – Suplente
- Claudio Manoel Rodrigues de Melo – Departamento de Aquicultura – Titular
- Alex Pires de Oliveira Nuner – Departamento de Aquicultura – Suplente
- Giustino Tribuzi – Departamento de Ciência e Tecnologia de Alimentos – Titular
- Isabela Maia Toaldo Fedrigo – Departamento de Ciência e Tecnologia de Alimentos – Suplente
- Sérgio Ricardo Rodrigues de Medeiros – Departamento de Engenharia Rural – Titular
- José Luiz Barcelos Oliveira – Departamento de Engenharia Rural – Suplente
- Leonardo de Brito Andrade – Departamento de Engenharia Rural – Titular
- Alberto Kazushi Nagaoka – Departamento de Engenharia Rural – Suplente
- Cristiano Desconsi – Departamento de Zootecnia – Titular
- Marlene Grade – Departamento de Zootecnia – Suplente
- Carlos Yure Barbosa De Oliveira – Centro de Ciências Biológicas/ CCB- Titular
- Iraci Tosin – Centro de Ciências Biológicas/ CCB – Suplente
- Márcio Rodolfo Fernandes – Centro de Ciências Físicas e Matemáticas- Titular
- Flávia Tereza Giordani – Centro de Ciências Físicas e Matemáticas – Suplente
- Guilherme Fróes de Miranda – Representante do Centro Acadêmico- Titular
- Matheus Silveira Althoff Broering – Representante do Centro Acadêmico – suplente.
(Ref.: Solicitação Digital 023817/2026)
PORTARIA DE 21 DE MAIO DE 2026
Nº 041/2026/CCA – DESIGNAR os membros docentes do Colegiado do Programa de Pós Graduação em Recursos Genéticos Vegetais, com mandato de 4 (quatro) anos, a partir de 03/06/2026, sendo eles:
Profª. Ana Catarina Conte Jakovac – Representante Docente Titular
Prof. Alberto Fontanella Brighenti – Representante Docente Suplente
Prof. Tiago Montagna – Representante Docente Titular
Prof. Robson Marcelo Di Piero – Representante Docente Suplente
(Ref.: Solicitação Digital 024299/2026)
PORTARIA 22 DE MAIO DE 2026
Nº 042/2026/CCA – DESIGNAR o professor Paulo César Poliseli, matrícula UFSC 142063, SIAPE 1219188, como coordenador do curso de Especialização em Engenharia de Avaliações e Perícias, no período de 04/08/2026 a 04/08/2028. (Ref.: Processo 23080.017633/2026-57)
PORTARIA DE 26 DE MAIO DE 2026
Nº 043/2026/CCA – Art. 1º Designar para compor a Comissão Setorial de Controle Social da Coordenadoria de Apoio Administrativo CAA/CCA (10044), Coordenadoria de Graduação em Agronomia CGAGR/CCA (12444), Serviço de Infraestrutura de Tecnologia da Informação SITI/CCA (12437) e Auxiliar da Direção do CCA na Coordenação Técnica dos Biotérios da Fazenda Experimental da Ressacada ADCTBFER/CCA (15081), conforme a Resolução Normativa nº 218/2025/CUn, de 25 de novembro de 2025, para análise e acompanhamento dos planos de implementação das modalidades de teletrabalho e ampliação do atendimento com flexibilização de jornada de trabalho e controle social dos servidores técnico-administrativos em educação, os seguintes servidores:
I – Milton Beck, SIAPE 1983468, Coordenador Administrativo, titular;
II – Raquel Teresa Flor, SIAPE 1258432, Assistente em Administração, titular.
III – Carlos Fernando Silva dos Santos, SIAPE 2571573, Administrador, titular.
IV –Mariela Marlene Silveira, SIAPE 1125774, Assistente em Administração, suplente.
V – Luana Morais de Aguiar, SIAPE 2229482, Assistente em Administração, suplente.
VI – Jorge Luís Saibert, SIAPE 2410613, Técnico em Eletrônica, suplente.
Art. 2º Os servidores designados conforme o Art. 1º ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH:
I – Coordenadoria de Apoio Administrativo CAA/CCA, código 10044; e
II – Coordenadoria de Graduação em Agronomia CGAGR/CCA, código 12444;
III – Serviço de Infraestrutura de Tecnologia da Informação SITI/CCA, código 12437; e
IV – Auxiliar da Direção do CCA na Coordenação Técnica dos Biotérios da Fazenda Experimental da Ressacada ADCTBFER/CCA, código 15081;
Art. 3º Os servidores designados conforme o art. 1º também integram a Comissão da Unidade do Centro de Ciências Agrárias.
Art. 4º Ficam atribuídas 2 (duas) horas semanais aos membros designados para o desempenho de suas atividades na comissão setorial, em conformidade com o Art. 12 da Resolução Normativa nº 218/2025/CUn.
Art. 5º Fica revogada a Portaria Nº 034/2026/CCA, de 11 de maio de 2026;
Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref.: processo nº 23080.021253/2026-17)
PORTARIA DE 09 DE JUNHO DE 2026
Nº 044/2026/CCA – DESIGNAR o professor Leonardo de Brito Andrade, SIAPE: 2506990, como Coordenador de Ensino do Departamento de Engenharia Rural (ENR/CCA), com mandato retroativo a partir de 01/11/2025, pelo período de dois anos, com carga horária de 10 (dez) horas semanais.
PORTARIA DE 12 DE JUNHO DE 2026
Nº 045/2026/CCA – DESIGNAR os discentes Samara Farias Cortes, matrícula 23104569, titular, Bernardo de Sousa Leão, matrícula 22101737, suplente, e Isabella Feijao de Araujo, matrícula 23104575, titular, como Representantes Discentes do Curso de Agronomia no Colegiado do Departamento de Fitotecnia, com mandato no período de 11/06/2026, válido por 1 (um) ano. (Ref.: Solicitação Digital 027194/2026)
PORTARIA DE 19 DE JUNHO DE 2026
Nº 046/2026/CCA – Art. 1º Designar os professores titulares Paul Richard Momsen Miller (Titular Interno – UFSC), Lilian Dena dos Santos (Titular Externo – UFPR), Marinaldo Divino Ribeiro (Titular Externo – UFG), Ulysses Cecato (Titular Externo – UEM), Jorge Luiz Barcelos Oliveira (Suplente Interno – UFSC) e Henrique Mendonça Nunes Ribeiro Filho (Suplente Externo – UDESC) para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão Avaliadora de Memorial de Atividades Acadêmicas (MAA) do docente do Centro de Ciências Agrárias abaixo listado apto a se submeter à promoção à Classe E no primeiro semestre de 2026:
Ricardo Kazama
Art. 2º Designar a servidora técnico-administrativa Leila Beatriz Hersing Costa para secretariar as atividades da Comissão Avaliadora.
Art. 3º Designar os servidores técnico-administrativos Aline Cardozo Pereira e Jorge Luís Saibert para a coordenação da transmissão digital da defesa em plataformas oficiais e para o suporte técnico operacional.
PORTARIA DE 23 DE JUNHO DE 2026
Nº 047/2026/CCA – Art. 1º Designar os professores titulares Valdir Marcos Stefanon (Titular Interno – UFSC), Alfredo Olivera Gálvez (Titular Externo – UFRPE), Ana Lucia Salaro (Titular Externo – UFV), Ronaldo Olivera Cavalli (Titular Externo – (FURG), Alberto Kazushi Nagaoka (Suplente Interno – UFSC) e Nelson Roberto Antoniosi Filho (Suplente Externo – UFG) para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão Avaliadora de Memorial de Atividades Acadêmicas (MAA) do docente do Centro de Ciências Agrárias abaixo listado apto a se submeter à promoção à Classe E no primeiro semestre de 2026:
Anita Rademaker Valença
Art. 2º Designar a servidora técnico-administrativa Leila Beatriz Hersing Costa para secretariar as atividades da Comissão Avaliadora.
Art. 3º Designar os servidores técnico-administrativos Aline Cardozo Pereira e Jorge Luís Saibert para a coordenação da transmissão digital da defesa em plataformas oficiais e para o suporte técnico operacional.
PORTARIA DE 25 DE JUNHO DE 2026
Nº 048/2026/CCA, Art. 1º LOCALIZAR o servidor Nailor Novaes Boianovsky, SIAPE 1885988, cargo de Assistente em Administração, a partir de 01/07/2026, no seguinte setor:
- Lotação: 10004 – CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS / CCA
- Localização de exercício: 10044 – COORDENADORIA DE APOIO ADMINISTRATIVO / CAA/CCA
- Localização física: 10044 – COORDENADORIA DE APOIO ADMINISTRATIVO / CAA/CCA
CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO
COLEGIADO DO CURSO DE LICENCIATURA EM EDUCAÇÃO DO CAMPO
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE UNIDADE DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o que foi deliberado em reunião do Conselho de Unidade do CED realizada em 25 de junho de 2026, referente ao Processo nº 23080.019033/2026-23, RESOLVE:
PORTARIA NORMATIVA Nº 002/2026/CED, DE 26 DE JUNHO DE 2026.
Aprova o Regimento do Colegiado do Curso de Licenciatura em Educação do Campo do Campo do Centro de Ciências da Educação.
Art. 1º Aprovar o Regimento do Colegiado do Curso de Licenciatura em Educação do Campo do Campo do Centro de Ciências da Educação da Universidade Federal de Santa Catarina, que, sob a forma de anexo, integra a presente Portaria Normativa.
Art. 2º Esta Portaria Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade. (Ref.: Processo nº 23080.019033/2026-23)
REGIMENTO DO COLEGIADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO DA LICENCIATURA EM EDUCAÇÃO DO CAMPO TÍTULO I DA NATUREZA E DAS FINALIDADES
CAPÍTULO I Da Natureza
Art. 1º – O Colegiado do Curso de Graduação em Educação do Campo – Licenciatura é um órgão normativo, consultivo, deliberativo e de assessoramento, com sede no Centro de Ciências da Educação da Universidade Federal de Santa Catarina, em Florianópolis.
CAPÍTULO II Das Finalidades
Art. 2º – O Colegiado do Curso de Graduação em Educação do Campo – Licenciatura tem por finalidade promover a coordenação didática e a integração no Curso de Graduação em Educação do Campo, seguindo as legislações pertinentes.
TÍTULO II DA CONSTITUIÇÃO E DAS ATRIBUIÇÕES
CAPÍTULO III Da Constituição
Art. 3º – O Colegiado do Curso será constituído de:
I – Um(a) Presidente;
II – Oito (08) membros(as) titulares e seus(suas) respectivos(as) suplentes representantes docentes do Departamento de Educação do Campo;
III – Um(a) membro(a) titular e seu(sua) respectivo(a) suplente representante docente dos outros departamentos com códigos de vaga da Educação do Campo;
IV – Um(a) membro(a) titular e seu(sua) respectivo(a) suplente representante docente do Departamento de Libras;
V – Um(a) membro(a) titular e seu(sua) respectivo(a) suplente dos(as) servidores(as) técnicos administrativos que atuam no curso de Educação do Campo; e
VI – Quatro (04) membros(as) titulares e seus(suas) respectivos(as) suplentes representantes discentes, sendo um(uma) estudante por turma.
Parágrafo 1º – Perderá o mandato aquele(a) que, sem causa justificada, faltar a mais de três reuniões consecutivas ou seis alternadas do Colegiado, ou tenha sofrido penalidade por infração incompatível com a dignidade da vida Universitária.
Parágrafo 2º – O Colegiado favorecerá a participação discente nas reuniões do Colegiado: (a) assegurando, naqueles horários, a dispensa de seus representantes das atividades didáticas; (b) disponibilizando link para participação de forma remota aos representantes de turmas interiorizadas das reuniões de Colegiado.
Art. 4º – Os(as) docentes representantes e seus(suas) suplentes serão indicados(as) pelos seus respectivos departamentos, para um mandato de 02 (dois) anos, com possibilidade de recondução.
Art. 5° – A indicação dos(as) representantes discentes titulares e seus(suas) respectivos(as) suplentes será feita pelo Coletivo Acadêmico Livre da Educação do Campo da Universidade Federal de Santa Catarina (Calecampo) ou, na inexistência deste, por uma assembleia dos estudantes, para um mandato de 1 (um) ano.
Art. 6° – A indicação dos(as) membros(as) servidores(as) técnicos administrativos que atuam no curso de Educação do Campo será realizada pela Direção do Centro de Ciências da Educação.
Art. 7º – Caberá à Direção do Centro de Ciências da Educação – CED expedir o ato formal de constituição do Colegiado do Curso.
CAPÍTULO IV Das Atribuições do Colegiado
Art. 8º – São atribuições do Colegiado do Curso de Graduação – Licenciatura em Educação do Campo:
I – Propor revisões do perfil profissional e da proposta de formação didático pedagógica do Curso;
II – Aprovar e atualizar o seu Regimento Interno;
III – Elaborar, analisar e avaliar o currículo do Curso e suas alterações;
IV – Promover a integração horizontal e vertical do Curso, respeitados os eixos estabelecidos pelo projeto político-pedagógico do Curso;
V – Fixar normas para a coordenação interdisciplinar, visando garantir a qualidade didáticopedagógica do Curso e articular seus interesses com os dos Departamentos de Ensino, os(as) professores(as) responsáveis pelos conteúdos e atividades programáticas ministradas, os movimentos sociais e sindicais e os organismo públicos responsáveis pelos programas de formação de professores(as) do campo;
VI – Definir o território de atuação e fixar o turno de funcionamento do Curso, considerando a alternância do Tempo Universidade e do Tempo Comunidade de cada turma;
VII – Fixar normas quanto à matrícula e integralização do Curso, respeitando o estabelecido pela Câmara de Graduação e Educação Básica;
VIII – Deliberar sobre os pedidos de prorrogação de prazo para conclusão do curso;
IX – Homologar pedidos de transferências e retornos;
X – Deliberar sobre propostas de mudança de currículos e adaptações curriculares;
XI – Deliberar, em grau de recurso, sobre as decisões do(a) Presidente do Colegiado do Curso;
XII – Indicar a Comissão para a eleição do(a) Coordenador(a) e do(a) Subcoodenador(a) do Curso;
XIII – Indicar comissões para estudo aprofundado de matérias especiais de interesse do Curso, apreciando o relato e parecer nos prazos estabelecidos;
XIV – Aprovar os(as) Coordenadores(as) de Fase;
XV – Aprovar a composição do NDE;
XVI – Aprovar o Plano de Ensino de cada disciplina, elaborado pelo(a) respectivo(a) professor(a) ou grupo de professores(as), depois de submetido ao Departamento.
XVII – Homologar matérias aprovadas ad referendum do Colegiado, pelo(a) Coordenador(a).
Art. 9° – Compete ao(a) Coordenador(a) do Curso:
I – Convocar e presidir as reuniões do Colegiado do Curso, com direito a voto, inclusive o de qualidade;
II – Representar o Colegiado junto aos órgãos da Universidade;
III – Executar as deliberações do Colegiado;
IV – Designar relator(a) ou comissão para estudo de matéria a ser decidida pelo Colegiado;
V – Decidir, ad referendum, em caso de urgência, sobre matéria de competência do Colegiado;
VI – Elaborar, em conjunto com os(as) Coordenadores(as) de Fase, os horários de aula, ouvidos os Departamentos envolvidos.
VII – Orientar os(as) estudantes quanto à matrícula e integralização do Curso;
VIII – Indicar ao DAE, ouvidos os Departamentos envolvidos, as disciplinas que serão oferecidas à matrícula em cada período letivo;
IX – Analisar e decidir os pedidos de transferência e retorno de estudantes;
X – Decidir sobre pedidos de expedição e dispensa de guia de transferência;
XI – Decidir sobre pedidos de complementação pedagógica e exercícios domiciliares;
XII – Validar disciplinas cursadas em outras instituições, obedecida a legislação pertinente;
XIII – Verificar o cumprimento do currículo do curso e demais exigências para a concessão de grau acadêmico aos(as) estudantes concluintes;
XIV – Decidir sobre pedidos de colação de grau em caráter de excepcionalidade;
XV – Promover a integração com os Departamentos;
XVI – Instaurar processo disciplinar em razão de denúncias que envolvam integrante do corpo discente, observado o disposto neste Regimento; XVII – Coordenar as atividades teórico-metodológicas do projeto pedagógico do curso, em todas as suas modalidades;
XVIII – Coordenar os processos de reestruturação e avaliação do currículo do curso;
XIX – Propor as políticas de capacitação pedagógica e coordenar as suas ações;
XX – Atuar como interlocutor(a) do Curso;
XXI – Coordenar o levantamento bianual da inserção dos(as) formados(as) do Curso no mercado de trabalho;
XXII – Promover a articulação com o Escritório de Assuntos Internacionais e a Central de Carreiras da Pró-reitora de Graduação – PROGRAD, objetivando a participação de alunos em atividades afetas às respectivas áreas de competência;
XXIII – Zelar pelo cumprimento e divulgação deste Regimento junto aos(as) estudantes e professores(as) do Curso;
XXIV – Delegar competência para execução de tarefas específicas;
XXV – Superintender as atividades da secretaria do Colegiado do Curso;
XXVI – Exercer outras atribuições previstas em lei ou no Regimento do Curso.
Art. 10 – Compete ao(à) Subcoordenador(a) do Curso:
I – Substituir o(a) Coordenador(a) do Curso em suas ausências ou impedimentos legais ou regulamentares;
II – Auxiliar o(a) Coordenador(a) no desempenho de suas atribuições administrativas, pedagógicas e acadêmicas;
III – Acompanhar e colaborar na execução das deliberações do Colegiado do Curso;
IV – Participar da organização e acompanhamento das atividades previstas no Projeto Pedagógico do Curso, em todas as suas modalidades;
V – Apoiar a articulação entre o Colegiado, os Departamentos, a Coordenação de Fase e demais instâncias institucionais envolvidas com o Curso;
VI – Colaborar na elaboração dos horários de aula, no planejamento de oferta de disciplinas e nos processos de matrícula;
VII – Contribuir com os processos de avaliação e reestruturação curricular do Curso;
VIII – Participar da orientação a estudantes quanto à integralização curricular, mobilidade acadêmica e demais trâmites institucionais;
IX – Auxiliar no acompanhamento da inserção de formados(as) do curso, em conjunto com o(a) Coordenador(a), conforme levantamento bianual;
X – Assessorar nas atividades relativas à integração do Curso com o Escritório de Assuntos Internacionais, a Central de Carreiras e outras instâncias da universidade;
XI – Cumprir e fazer cumprir este Regimento, bem como colaborar em sua divulgação junto à comunidade acadêmica;
XII – Executar outras atribuições que lhe forem delegadas pelo(a) Coordenador(a) ou definidas pelo Colegiado do Curso.
Art. 11 – Compete à Coordenação de Fase, sob o acompanhamento da Coordenação de Curso:
I – Colaborar na orientação da matrícula dos(as) estudantes;
II – Colaborar no acolhimento dos(as) ingressantes no Curso, orientando-os(as) no que se refere ao funcionamento e organização da Universidade Federal de Santa Catarina;
III – Elaborar, em conjunto com a Coordenação de Curso, os horários de aula, seguindo a especificidade da alternância de cada turma;
IV – Organizar no mínimo duas reuniões pedagógicas por semestre com o corpo docente da turma para discutir a organização do trabalho pedagógico, como acompanhamento de tempo comunidade, os conteúdos de cada disciplina e o desempenho dos(as) estudantes.
V – Coordenar os Conselhos de Classe.
VI – Realizar reuniões com os(as) estudantes de orientação e avaliação durante as atividades do semestre;
VII – Encaminhar demandas dos(as) estudantes para a coordenação do curso.
TÍTULO III DAS REUNIÕES DO COLEGIADO
Art. 12 – O Colegiado do Curso reunir-se-á, ordinariamente, por convocação de iniciativa do(a) seu(sua) Presidente ou atendendo ao pedido de 1/3 (um terço) dos(as) seus(suas) membros(as).
Parágrafo 1º – As reuniões extraordinárias serão convocadas com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, mencionando-se a pauta.
Parágrafo 2º – Em caso de urgência ou excepcionalidade, o prazo de convocação previsto no parágrafo anterior poderá ser reduzido e a indicação de pauta, omitida, justificando-se a medida no início da reunião.
Parágrafo 3º – As reuniões obedecerão ao que prescreve o Regimento Geral da Universidade.
Art. 13 – Na falta ou impedimento do(a) Presidente ou de seu(sua) substituto(a) legal, assumirá a Presidência o(a) membro(a) docente do Colegiado mais antigo na docência da UFSC ou, em igualdade de condições, o(a) mais idoso(a).
Art. 14 – A pauta da reunião será organizada pela coordenação do curso e aprovada pelo Colegiado.
Art. 15 – Os(as) Membros(as) do Colegiado poderão sugerir a inclusão, a alteração ou a retirada de assunto de pauta, que, se aprovada pelo Colegiado, constituirão a Ordem do Dia desta reunião, ou de reuniões seguintes.
Art. 16 – As reuniões serão públicas.
Art. 17 – Em cada reunião haverá:
I – Leitura, apreciação e aprovação da ata da reunião anterior;
II – Leitura do Expediente;
III – Leitura e apreciação da Ordem do Dia;
IV – Encerramento.
Parágrafo Único – Não havendo manifestações em contrário, a ata será aprovada e subscrita pelos(as) membros(as) presentes.
Art. 18 – No Expediente o(a) Presidente dará ciência de documentos e correspondências relevantes encaminhados à Secretaria.
Art. 19 – A Ordem do Dia será organizada pela Secretaria e aprovada pelo(a) Presidente, não podendo as matérias serem discutidas e votadas senão estando nelas inscritas, salvo mediante requerimento de preferência, aprovado pelo Colegiado.
Parágrafo Único – Na organização da Ordem do Dia deve ser observada uma sequência, de forma a colocar em primeiro lugar as matérias em regime de urgência, seguidas daquelas em regime de prioridade e, finalmente, daquelas em tramitação ordinária.
Art. 20 – O Colegiado do Curso funcionará com a presença da maioria (mínimo de 51%) dos(as) seus(suas) Membros(as).
Parágrafo Único – As deliberações serão tomadas por maioria dos(as) Membros(as) presentes, exceto nos casos especiais previstos no Regulamento Geral da Universidade Federal de Santa Catarina.
Art. 21 – O comparecimento às reuniões do Colegiado é obrigatório e preferencial em relação a qualquer outra atividade administrativa, de ensino, pesquisa ou extensão do Curso.
Art. 22 – As votações serão simbólicas, podendo também ser usadas votações nominais.
Parágrafo Único – Havendo voto vencido, ele será mencionado na ata.
Art. 23 – Encerradas as discussões, nenhum(a) Membro(a) do colegiado poderá fazer uso da palavra para se manifestar sobre o assunto, salvo para encaminhamento de votação.
Parágrafo Único – Antes do início da votação de qualquer matéria, poderá ser concedida vista ao(a) Membro(a) do Colegiado que a solicitar, devendo o processo ser devolvido à Secretaria após uma (01) semana.
Art. 24 – A reunião do Colegiado poderá ser suspensa ou encerrada por:
I – Conveniência da ordem;
II – Falta de quorum para deliberações;
III – Falta de matéria a ser discutida.
Parágrafo Único – A ata será lavrada mesmo que não haja reunião por falta de número mínimo de Membros(as) do Colegiado, sendo mencionados os nomes dos(as) Membros(as) presentes.
Art. 25 – Nenhum(a) Membro(a) do Colegiado poderá abster-se de votar, salvo em matérias previstas em Lei, como nos casos de ligação parental ou interesse próprio, sendo que nestes casos considerar-se-á impedido de votar.
TÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 26 – O Período regular de funcionamento do Colegiado do Curso será de fevereiro a dezembro.
Parágrafo 1º – O(A) Presidente poderá fixar recesso por um período não superior a 30 (trinta) dias.
Parágrafo 2º – As férias do Pessoal Administrativo do Colegiado coincidirão preferencialmente com o período de recesso, assegurando, dentro do possível, o atendimento dos(as) interessados(as).
Art. 27 – Modificações neste Regimento poderão ser propostas por qualquer um(a) de seus(suas) Membros(as) e aprovadas por 2/3 (dois terços) dos(as) Membros(as) do Colegiado.
Art. 28 – Os casos omissos serão decididos pelo Colegiado por maioria absoluta dos(as) Membros(as).
Art. 29 – Este Regimento entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 005/2026/CFM
O PROFESSOR LUIZ AUGUSTO DOS SANTOS MADUREIRA, DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições e considerando o que consta na Solicitação 030152/2026, RESOLVE:
Convocar o Colégio Eleitoral do Programa de Mestrado Profissional em Matemática com a finalidade de eleger o Coordenador e o Subcoordenador do referido Programa, a realizar-se no dia 10 de julho de 2026, das 8h às 16h, por meio do sistema de votação on-line adoodle.org.
Os interessados deverão requerer a inscrição das candidaturas das chapas no período de 25/06/2026 a 30/06/2026, através do e-mail sergio.tadao.martins@ufsc.br.
Dê-se ampla divulgação.
Florianópolis, 23 de junho de 2026.
(Ref.: Solicitação 030152/2026)
O Diretor do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE :
PORTARIAS DE 23 DE JUNHO DE 2026.
Nº 086/2026/CFM – Art. 1º Designar os docentes Nilton da Silva Branco, SIAPE 1159631, nsbranco@gmail.com, e Roberto Kalbusch Saito, SIAPE 1020445, roberto.saito@ufsc.br, para constituírem como membros a Comissão Interna de Seleção e Acompanhamento do Programa Institucional de Iniciação Científica (PIBIC), no âmbito do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas (CFM), instituída pela Portaria n° 13/CFM/2026, de 26 de fevereiro de 2026.
Art. 2º Conceder-lhes duas horas semanais para realização das atividades previstas em editais e regulamentos (seleção de propostas apresentadas, análise de eventuais pedidos de reconsideração, avaliação de vídeos e resumos inscritos no Seminário de Iniciação Científica e Tecnológica – SIC, avaliação de relatórios e suas eventuais correções) e outras atividades, de acordo com a necessidade do programa.
Art. 3º Convocar para leitura de material necessário à execução das atividades dentro dos prazos estabelecidos, com risco de, em casos de omissão e/ou atrasos, causar perda de bolsas do programa ao Centro / Unidade a que estão vinculados.
Art. 4º Determinar que fatos e ocorrências relacionadas ao programa, mas não previstas em edital ou regulamento, devem ser informadas e reguladas pela Propesq.
Art. 5º Estabelecer que esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e terá validade até a publicação de nova portaria de mesma natureza que a revogue.
Nº 87/2026/CFM – Designar os docentes Eliezer Batista e Gilles Gonçalves de Castro e a servidora Ana Carolina Debiasi Auras para, sob a presidência do primeiro, comporem a comissão eleitoral que conduzirá o processo de eleição para a Coordenação do Mestrado Profissional em Matemática (PROFMAT/CFM), a realizar-se no dia 10 de julho de 2026, por meio do sistema de votação na plataforma adoodle.org, de que trata o Edital de Convocação n° 05/2026/CFM. (Ref.: Solicitação Digital nº 030152/2026)
PORTARIAS DE 25 DE JUNHO DE 2026
Nº 088/2026/CFM – Localizar, a contar de 25/06/2026, a servidora Rita de Cassia David, SIAPE 1157935, ocupante do cargo de administrador, conforme indicado abaixo:
Lotação: Centro de Ciências Físicas e Matemáticas;
Localização: Departamento de Química (QMC/CFM) e
Localização Física: Departamento de Química (QMC/CFM).
(Ref. Solicitação Digital n° 030540/2026)
Nº 089/2026/CFM – Art. 1° Designar, de 25/06/2026 a 24/06/2028, os docentes Fábio Peres Goncalves e Marcelo Henrique Romano Tragtenberg e a servidora Giana Paula Schauffler para, sob a presidência do primeiro, comporem a Comissão Interna para Avaliação, Monitoramento e Fomento de Práticas Antirracistas no âmbito do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas.
Art. 2° Atribuir duas horas semanais de carga horária administrativa para a realização dos trabalhos da referida Comissão.
PORTARIAS DE 26 DE JUNHO DE 2026
Nº 090/2026/CFM – Designar, até 9/10/2026, o docente Fábio Zazyki Galetto para compor a Comissão Interna de Segurança do Departamento de Química, instituída pela Portaria n° 164/CFM/2026, de 13 de outubro de 2025, atribuindo-lhe a carga horária de duas horas semanais
(Ref.: Solicitação Digital n° 058552/2025)
Nº 091/2026/CFM – Art. 1º Designar para compor a Comissão Setorial de Controle Social do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas, conforme a Resolução Normativa 218/2025/CUn, de 25 de novembro de 2025, para análise e acompanhamento dos planos de implementação das modalidades de Teletrabalho e Ampliação do Atendimento com Flexibilização de Jornada de Trabalho e Controle Social dos Servidores Técnicos-Administrativos em Educação, os seguintes servidores:
| Nome completo | SIAPE | Cargo | Condição |
| Ana Carolina Debiasi Auras | 1056774 | Auxiliar em Administração | Membro Titular |
| Nubia Carla Domingues | 3125390 | Assistente em Administração | Membro Titular |
| Eduardo Francisco Silva de Souza | 1775701 | Contador | Membro Titular |
| Mariângela Vicente de Barros | 2139791 | Assistente em Administração | Suplente |
| Fernando Garcia Xavier | 2416238 | Assistente em Administração | Suplente |
| Marina Miranda Fagundes | 3495650 | Assistente em Administração | Suplente |
Art. 2º Estes servidores ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH:
| Código do setor
(conforme ADRH) |
Descrição do setor
(conforme descrito no ADRH) |
| 10048 | COORDENADORIA DE APOIO ADMINISTRATIVO / CAA/CFM |
| 12496 | Serviço de Expediente do Curso de Graduação em Oceanografia / SE/CGOCN/CFM |
| 12509 | Coordenadoria Especial de Oceanografia / OCN/CFM |
| 12510 | Serviço de Expedientes da Coordenadoria Especial de Oceanografia / SE/OCN/CFM |
| 12508 | Serviço de Expediente da Coordenadoria do Programa de Pós-Graduação em Oceanografia / SE/CPGOCN/CFM |
| 11531 | COORDENADORIA DE APOIO FINANCEIRO / CAF/CFM |
| 12504 | Serviço de Expediente da Coordenadoria do Programa de Pós-Graduação em Educação Científica e Tecnológica / SE/CPGECT/CFM |
| 7482 | Setor de Suporte de Informática e Comunicação – SSIC/CFM |
| 12862 | Divisão de Permanência Estudantil e Combate à Evasão / DIPECE/CFM |
Art. 3º Os servidores designados também integram a Comissão da Unidade do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas.
Art. 4º Atribuir 2 (duas) horas semanais para o desempenho das atividades das comissões, em conformidade com o Art. 12 da Resolução Normativa 218/2025/CUn.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Portaria n° 38/CFM/2026, de 20 de março de 2026
CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE
O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIA DE 22 DE JUNHO DE 2026
Nº 160/2026/CCS – Art. 1º RETIFICAR a portaria nº 014/2026/CCS, de 12 de JANEIRO de 2026.
No trecho em que se lê: “Coordenadora da 8ª Fase – Disciplina INT 5208 – Gestão em Saúde e Enfermagem/Estágio Supervisionado”.
Leia-se: “Coordenadora da 8ª Fase – Disciplina INT 5228 – Gestão em Saúde e Enfermagem/Estágio Supervisionado”.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref.: Solicitação Digital nº 030017/2026)
PORTARIA DE 23 DE JUNHO DE 2026
Nº 161/2026/CCS -Art. 1º Designar, a partir de 08 de julho de 2026 e até a conclusão do processo eleitoral para a Coordenação e Subcoordenação do Curso de Graduação em Odontologia, os docentes abaixo relacionados como membros do Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de Graduação em Odontologia:
| MEMBRO | |
| Ana Maria Hecke Alves | Coordenadora do Curso |
| Ricardo Armini Caldas | Representante – Chefe do Departamento de Odontologia |
| Mirelle Finkler | 1ª fase |
| Mabel Mariela Rodriguez Cordeiro | 2ª fase |
| Thalisson Saymo de Oliveira Silva | 3ª fase |
| Felipe Perozzo Daltoé | 4ª fase |
| Douglas Francisco Kovaleski | 5ª fase |
| Beatriz Alvares Cabral de Barros | 6ª fase |
| Etiene de Andrade Munhoz | 7ª fase |
| Cláudia Ângela Maziero Volpato | 8 ª fase |
| Carla D’Agostini Derech | 9ª fase |
| César Augusto Magalhães Benfatti | 10ª fase |
Art. 2º Atribuir carga horária administrativa de 1 (uma) hora semanal para cada membro, conforme Portaria nº 233/PROGRAD/2010, de 25 de fevereiro de 2010, art. 5º, § 1º.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Solicitação Digital nº 0301702/2026)
PORTARIA DE 26 DE JUNHO DE 2026
Nº 164/2026/CCS – Art. 1º Designar o professor ROGER WALZ, SIAPE nº 1463427, lotado no Departamento de Clínica Médica, como Supervisor do Laboratório de Ciências Médicas do CCS, no período de 26/06/2026 a 25/06/2028.
Art. 2º Atribuir, ao professor, carga horária administrativa de quatro horas semanais, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, de 22/02/2016 – Tabela 01 (atualizada em 17 de março de 2022).
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
PORTARIAS DE 29 DE JUNHO DE 2026
Nº 165/2026/CCS – Art. 1º CONCEDER por um período de 2 anos, a partir de 25 de junho de 2026, o adicional de periculosidade no percentual de 10%, para a Servidor Técnico-Administrativo GUILHERME RIZZATTI, SIAPE n.º 3322100, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, lotado no Serviço de Expediente da Coordenadoria de Apoio Administrativo, por exercer atividade de periculosidade, na condição de agente de abastecimento de gerador do Centro de Ciências da Saúde.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref.: Portaria Normativa nº 58/2015/GR e na Solicitação Digital nº 011811/2024)
Nº 166/2026/CCS – Art. 1º LOCALIZAR a Servidora Técnico-Administrativa KARLA DO NASCIMENTO MAGALHAES, SIAPE n.º 1308435, MASIS n.º 625900, ocupante do cargo de FARMACÊUTICO/HABILITAÇÃO, lotada no Departamento de Patologia (PTL/CCS), com efetivo exercício no Laboratório de Pesquisas Toxicológicas – LPTox.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref.: Portaria Normativa nº 58/2015/GR, Solicitação n° 004338/2026)
Nº 167/2026/CCS – Art. 1º CONCEDER, a partir de 24 de junho de 2026, o adicional de Insalubridade no percentual de 10%, para a Servidora Técnico-Administrativa KARLA DO NASCIMENTO MAGALHÃES, SIAPE n.º 1308435, MASIS n.º 625900, ocupante do cargo de FARMACÊUTICO/HABILITAÇÃO, lotada no Departamento de Patologia (PTL/CCS), com efetivo exercício no Laboratório de Pesquisas Toxicológicas – LPTox, por exercer suas atividades na no Laboratório de Pesquisas Toxicológicas – LPTox, em circunstâncias ou condições insalubres, como atribuição legal de seu cargo, por tempo igual ou superior à metade da jornada de trabalho mensal. (Ref. Laudo Individual nº 26246-000.023/2026).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref.: Portaria Normativa nº 58/2015/GR, Solicitação n° 004338/2026)


