Boletim Nº 120/2026 – 01/07/2026
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA
BOLETIM OFICIAL Nº 120/2026
Data da publicação: 01/07/2026
| CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO | RESOLUÇÃO CPG/UFSC Nº 47, |
| CAMPUS DE ARARANGUA | EDITAL Nº 12/CTS/ARA/2026
PORTARIA Nº 113/2026/CTS/ARA PORTARIA Nº 114/2026/CTS/ARA, PORTARIA Nº 115/2026/CTS/ARA, PORTARIA Nº 116/2026/CTS/ARA. |
| CONSELHO DE CURADORES | RESOLUÇÃO Nº 70/2026/CC,
RESOLUÇÃO Nº 71/2026/CC, RESOLUÇÃO Nº 72/2026/CC, |
| GABINETE DA REITORIA | PORTARIAS Nº 1699/2026/GR À Nº 1705/2026/GR,
PORTARIAS Nº 1708/2026/GR À Nº 1709/2026/GR, PORTARIA Nº 1711/2026/GR PORTARIA Nº 0169/2026/DPD/UFSC. PORTARIA Nº 0170/2026/DPD/UFSC. |
| PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E INOVAÇÃO | PORTARIA Nº 06/2026/PROPESQ, |
| CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO | Nº 086/2026/CED À Nº 094/2026/CED, |
CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO
A CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 5º da Resolução Normativa Nº 154/2021/CUN, de 4 de outubro de 2021, e tendo em vista o disposto no processo nº 23080.025173/2022-15, RESOLVE:
RESOLUÇÃO CPG/UFSC Nº 47, DE 25 DE JUNHO DE 2026
Homologa a readequação do Regimento Interno do Programa de Pós-Graduação em História.
Art. 1º Fica aprovado, na forma do Anexo, o Regimento Interno do Programa de Pós-Graduação em História da Universidade Federal de Santa Catarina, em nível de mestrado e doutorado, readequado à Resolução Normativa nº 154/2021/CUn, de 4 de outubro de 2021, nos termos do Art. 76.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref.: Processo nº 23080.025173/2022-15)
ANEXO
(Parte integrante da Resolução CPG/UFSC Nº 47, de 25 de junho de 2026)
REGIMENTO INTERNO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM HISTÓRIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA
TÍTULO I – DISPOSIÇÕES INICIAIS
Art. 1º Este Regimento Interno disciplina o funcionamento do Programa de Pós-Graduação em História ─ PPGH, da Universidade Federal de Santa Catarina ─ UFSC, em conformidade com a Resolução Normativa Nº 154/2021/CUN, de 4 de outubro de 2021.
Art. 2º As disposições deste Regimento aplicam-se aos estudantes ingressantes a partir do primeiro semestre de 2026 e aos docentes credenciados no Programa.
Art. 3º O PPGH organiza-se em nível de Mestrado e Doutorado acadêmicos, independentes e conclusivos.
Parágrafo único. O mestrado e o doutorado acadêmico enfatizam a formação científica, tecnológica e cultural ampla e aprofundada, desenvolvendo capacidade e autonomia para ensino, pesquisa e inovação nos diferentes ramos de conhecimento.
Art. 4º Na persecução de seu objetivo, o Programa estruturar-se-á em área de concentração e em linhas de pesquisa, as quais nortearão as atividades dos cursos.
Parágrafo único. O PPGH tem como área de concentração a “História Global”.
TÍTULO II – DA COORDENAÇÃO DIDÁTICA E ADMINISTRATIVA
CAPÍTULO I – DA COORDENAÇÃO DIDÁTICA
Seção I – Disposições gerais
Art. 5º A coordenação didática do Programa de Pós-Graduação em História caberá aos seguintes órgãos colegiados:
I – Colegiado Pleno;
II – Colegiado Delegado.
Seção II – Da composição dos colegiados
Art. 6º O colegiado pleno do Programa de Pós-Graduação em História terá a seguinte composição:
I – o(a) coordenador(a), como presidente, e o(a) subcoordenador(a), como vice-presidente;
II – o conjunto de docentes credenciados como permanentes que integram o quadro de pessoal docente efetivo da UFSC;
III – representantes do corpo discente, eleitos por estudantes regulares, na proporção de, pelo menos, 1/5 (um quinto) do número de membros docentes do colegiado pleno, sendo a fração superior a 0,5 computada como um representante.
IV – representantes do conjunto de professores credenciados como permanentes que não integram o quadro de pessoal docente efetivo da UFSC, eleitos pelos seus pares, na proporção de, pelo menos, 1/5 (um quinto) do número de membros docentes efetivos do colegiado pleno, sendo a fração superior a 0,5 computada como um representante.
V – chefia do departamento de História, que abriga o maior número de docentes credenciados como permanentes.
.§ 1º A representação discente será eleita pelos pares para mandato de um ano, permitida a reeleição, com a nomeação de titulares e suplentes, devendo haver, preferencialmente, no mínimo, um representante de mestrado e um de doutorado.
.§ 2º É facultada ao corpo técnico-administrativo em educação vinculado ao programa a inclusão de representação como membros do Colegiado Pleno, escolhidos por eleição convocada por edital da coordenação.
Art. 7º O Colegiado Delegado terá a seguinte composição:
I – o(a) coordenador(a), como presidente, e o(a) subcoordenador(a), como vice-presidente;
II – quatro professores credenciados como permanentes no Programa, eleitos pelos docentes permanentes membros do Colegiado Pleno;
III – um representante do corpo discente, eleito por seus pares.
.§ 1º A representação docente será eleita pelos seus pares, entre membros do corpo docente permanente do programa que integram o quadro de pessoal docente efetivo da UFSC, garantida a representação das distintas linhas de pesquisa.
.§ 2º Para as representações dos incisos II e III, serão eleitos o mesmo número de suplentes, que substituirão membros titulares nos casos de ausência, impedimentos ou vacância.
.§ 3º Após a eleição, o(a) Coordenador(a) encaminhará a relação de nomes à Direção da Unidade para emissão da portaria de designação.
.§ 4º O mandato de titulares e suplentes será de dois anos a quatro anos para docentes e técnico-administrativos em educação, e de um ano para discentes, sendo permitida a reeleição em ambos os casos.
.§ 5º É facultada a inclusão de representação de técnicos-administrativos vinculados ao programa como membros do Colegiado Delegado, escolhidos por eleição convocada por edital da coordenação.
.§ 6º O Colegiado Delegado manterá a proporção das categorias do Colegiado Pleno.
.§ 7º Em caso de vacância, o cargo de representante titular deverá ser substituído por suplente, a fim de completar o mandato, e um novo suplente deve ser eleito pelos seus pares.
Seção III – Das competências dos colegiados
Art. 8º De acordo com o disposto no art. 14 da Resolução Normativa Nº 154/2021/CUN, compete ao Colegiado Pleno:
I – aprovar o regimento do programa e as suas alterações, submetendo-os à homologação da Câmara de Pós-Graduação;
II – estabelecer as diretrizes gerais do programa;
III – aprovar reestruturações nos currículos dos cursos, submetendo-as à homologação da Câmara de Pós-Graduação;
IV – eleger o coordenador e o subcoordenador, observado o disposto na Resolução Normativa Nº 154/2021/CUN e no Regimento do programa;
V – estabelecer os critérios específicos para credenciamento e recredenciamento de professores, observado o disposto na Resolução Normativa Nº 154/2021/CUN, submetendo-os à homologação da Câmara de Pós-Graduação;
VI – julgar, em grau de recurso, as decisões do coordenador, a ser interposto no prazo de dez dias a contar da ciência da decisão recorrida;
VII – manifestar-se, sempre que convocado, sobre questões de interesse da pós-graduação stricto sensu;
VIII – aprovar os planos e relatórios anuais de atividades acadêmicas e de aplicação de recursos;
IX – aprovar a criação, extinção ou alteração de áreas de concentração, submetendo-as à homologação da Câmara de Pós-Graduação;
X – propor as medidas necessárias à integração da pós-gGraduação com o ensino de Graduação, e, quando possível, com a educação básica;
XI – decidir sobre a mudança de nível de mestrado para doutorado;
XII – decidir os procedimentos para aprovação das bancas examinadoras de qualificação e de defesa de trabalhos de conclusão do curso;
XIII – decidir os procedimentos para aprovação das indicações dos coorientadores de trabalhos de conclusão encaminhadas pelos orientadores; e
XIV – zelar pelo cumprimento desta resolução normativa e do regimento do programa.
Art. 9º De acordo com o disposto no art. 15 da Resolução Normativa Nº 154/2021/CUN, caberá ao Colegiado Delegado:
I – propor ao colegiado pleno alterações no regimento do programa, no currículo dos cursos e nas normas de credenciamento e recredenciamento de professores;
II – aprovar o credenciamento inicial e o recredenciamento de professores;
III – aprovar a programação periódica dos cursos proposta pelo coordenador, observado o calendário acadêmico da UFSC;
IV – aprovar o plano de aplicação de recursos do programa apresentado pelo coordenador;
V – estabelecer os critérios de alocação de bolsas atribuídas ao programa, observadas as regras das agências de fomento;
VI – aprovar as comissões de bolsa e de seleção para admissão de estudantes no programa;
VII – aprovar a proposta de edital de seleção de estudantes apresentada pelo coordenador e homologar o resultado do processo seletivo;
VIII – aprovar o plano de trabalho de cada estudante que solicitar matrícula na disciplina “Estágio de Docência”, observado o disposto na resolução da Câmara de Pós-Graduação que regulamenta a matéria;
IX – decidir nos casos de pedidos de declinação de orientação e substituição de orientador;
X – decidir sobre a aceitação de créditos obtidos em outros cursos de pós-graduação, observado o disposto na Resolução Normativa Nº 154/2021/CUN;
XI – decidir sobre pedidos de antecipação e prorrogação de prazo de conclusão de curso, observado o disposto na Resolução Normativa Nº 154/2021/CUN;
XII – decidir sobre os pedidos de defesa fora de prazo e de depósito fora de prazo do trabalho de conclusão de curso na Biblioteca Universitária;
XIII – deliberar sobre propostas de criação ou alteração de disciplinas;
XIV – deliberar sobre processos de transferência e desligamento de estudantes;
XV – dar assessoria ao coordenador, visando ao bom funcionamento do programa;
XVI – propor convênios de interesse do programa, observados os trâmites processuais da UFSC;
XVII – deliberar sobre outras questões acadêmicas previstas na Resolução Normativa Nº 154/2021/CUN e no Regimentos do Programas;
XVIII – apreciar, em grau de recurso, as decisões da comissão de bolsas;
XIX – apreciar, em grau de recurso, as decisões da comissão de seleção para admissão de estudantes no programa; e
XX – zelar pelo cumprimento da Resolução Normativa Nº 154/2021/CUN e do Regimento do programa.
Seção IV – Das reuniões dos colegiados
Art. 10. O Colegiado Pleno poderá ser convocado pelo(a) coordenador(a), por solicitação do Colegiado ou por 1/3 (um terço) de seus membros.
.§ 1º A convocação deverá ser feita, no mínimo, com quarenta e oito horas de antecedência, com periodicidade semestral para as reuniões ordinárias.
.§ 2º É permitida, em caráter de excepcionalidade, a participação dos membros nas reuniões do colegiado por meio de sistema de interação de áudio e vídeo em tempo real, a qual será considerada no cômputo do quórum da reunião.
Art. 11. O Colegiado Delegado terá reuniões ordinárias mensais e reuniões extraordinárias, por convocação do(a) coordenador(a) ou mediante solicitação expressa de, pelo menos, 1/3 (um terço) de seus membros, com a antecedência mínima de quarenta e oito horas.
.§ 1º O(A) coordenador(a) do Programa convocará membros docentes e discentes, e respectivos suplentes no Colegiado Delegado.
.§ 2º O Colegiado Delegado somente se reunirá com a presença da maioria simples de seus membros e deliberará pelos votos da maioria simples dos presentes à reunião.
.§ 3º O(A) presidente, além do voto comum, em caso de empate, terá também o voto de qualidade.
.§ 4º Todo(a) membro(a) que apresentar 3 (três) faltas consecutivas ou 6 (seis) faltas alternadas sem justificativa será automaticamente desligado(a) do Colegiado Delegado, sendo substituído(a) pela suplência.
CAPÍTULO II – DA COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA
Seção I – Disposições iniciais
Art. 12. A coordenação administrativa do Programa de Pós-Graduação em História será exercida por um(a) coordenador(a) e um(a) subcoordenador(a), integrantes do quadro de pessoal docente efetivo da UFSC e eleitos dentre professores permanentes do programa com mandato de dois anos, permitida uma reeleição.
Parágrafo único. Terminado o mandato do(a) coordenador(a), não havendo candidaturas para o cargo, será designado, em caráter pro tempore, a pessoa mais antiga das que integram o quadro de pessoal docente efetivo da UFSC pertencente ao Colegiado Pleno do Programa.
Art 13. O(A) subcoordenador(a) substituirá o(a) coordenador(a) nas suas faltas e nos seus impedimentos e completará o seu mandato em caso de vacância.
.§ 1º Nos casos em que a vacância ocorrer antes da primeira metade do mandato, será eleito novo(a) subcoordenador(a), que acompanhará o mandato do titular.
.§ 2º Nos casos em que a vacância ocorrer depois da primeira metade do mandato, o Colegiado Pleno do programa indicará um(a) subcoordenador(a) para completar o mandato.
.§ 3º No caso de vacância da subcoordenação, seguem-se as regras definidas nos §§1º e 2º deste artigo.
Seção II – Das Competências da Coordenação
Art. 14. De acordo com o disposto no art. 18 da Resolução Normativa Nº 154/2021/CUN, caberá ao(à) coordenador(a) do programa:
I – I – convocar e presidir as reuniões dos colegiados;
II – II – elaborar as programações dos cursos, respeitado o calendário acadêmico, submetendo-as à aprovação do colegiado delegado;
III – preparar o plano de aplicação de recursos do programa, submetendo-o à aprovação do colegiado delegado;
IV – elaborar os relatórios anuais de atividades e de aplicação de recursos, submetendo-os à apreciação do colegiado pleno;
V – submeter à aprovação do colegiado delegado os nomes dos professores que integrarão:
a) a comissão de seleção para admissão de estudantes no programa;
b) a comissão de bolsas ou de gestão do programa;
c) a comissão de credenciamento e recredenciamento de docentes.
VI – decidir sobre as bancas examinadoras de qualificação e de defesa de trabalhos de conclusão do curso;
VII – decidir sobre as indicações de coorientadores de trabalhos de conclusão encaminhadas pelos orientadores;
VIII – definir, em conjunto com as chefias de departamentos ou de unidades administrativas equivalentes e os coordenadores dos cursos de Graduação, as disciplinas que poderão contar com a participação dos estudantes de pós-graduação matriculados na disciplina “Estágio de Docência”;
IX – decidir ad referendum
do colegiado pleno ou delegado, em casos de urgência ou inexistência de quórum, devendo a decisão ser apreciada pelo colegiado equivalente dentro de 30 (trinta) dias;
X – articular-se com a Pró-Reitoria de Pós-Graduação ─ PROPG para acompanhamento, execução e avaliação das atividades do programa;
XI – coordenar todas as atividades do programa sob sua responsabilidade;
XII – representar o programa, interna e externamente à UFSC, nas situações relativas à sua competência;
XIII – delegar competência para execução de tarefas específicas;
XIV – zelar pelo cumprimento da Resolução Normativa Nº 154/2021/CUN e do Regimento e demais normas internas do programa;
XV – assinar os termos de compromisso firmados entre o estudante e a parte cedente de estágios não obrigatórios, desde que previstos na estrutura curricular do curso, nos termos da Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008; e
XVI – apreciar os relatórios de atividades semestrais ou anuais dos estudantes de mestrado e de doutorado.
Parágrafo único. Nos casos previstos no inciso IX, persistindo a inexistência de quórum para nova reunião convocada com a mesma finalidade, será o ato considerado ratificado.
Art. 15. Compete ao(à) subcoordenador(a):
I – substituir o(a) coordenador(a) em suas faltas ou impedimentos;
II – auxiliar o(a) coordenador(a) na realização do planejamento e do relatório anual;
III- acompanhar e coordenar o desenvolvimento dos programas de ensino e avaliações das disciplinas ministradas.
Parágrafo único. Na vacância do cargo de coordenador ou subcoordenador, respeitar-se-á a legislação vigente da UFSC.
Seção III – Da Secretaria
Art.16. Os serviços de apoio administrativo serão prestados pela secretaria, órgão subordinado diretamente ao(à) coordenador(a) do Programa.
Art.17. Integrarão a secretaria, além de chefe de expediente, servidores e estagiários necessários ao desempenho das tarefas administrativas.
Art.18. Ao(À) Chefe de Expediente por si, ou por delegação a seus auxiliares, compete:
I – manter atualizados e devidamente resguardados os fichários do Programa, tanto físicos quanto eletrônicos;
II – manter atualizadas as ementas das disciplinas e o currículo do Programa;
III -secretariar as reuniões dos colegiados do Programa;
IV – secretariar as sessões destinadas à defesa de Dissertação e Tese;
V – expedir à professores e discentes os avisos de rotina;
VI – exercer tarefas de rotina administrativa e outras que lhe sejam atribuídas pelo(a) coordenador(a);
VII – assessorar o(a) coordenador(a) na elaboração e entrega do Relatório Anual;
VIII -manter atualizada a página web do PPGH.
CAPÍTULO III – DO CORPO DOCENTE
Art. 19. O corpo docente dos programas de pós-graduação será constituído por professores doutores credenciados pelo Colegiado Delegado, observadas as disposições da Resolução Normativa Nº 154/2021/CUN, os critérios do Sistema Nacional de Pós-Graduação (SNPG) e os critérios estabelecidos pelo Colegiado Pleno do programa em resolução própria.
Art. 20. Membros do corpo docente terão as seguintes atribuições:
I – exercer as atividades didáticas, administrativas e de pesquisa;
II – participar em comissões examinadoras de seleção, qualificação de projetos e defesa de dissertação e tese;
III – participar nas orientações de dissertação de mestrado e tese de doutorado, respeitando a normativa vigente;
IV – acompanhar a vida acadêmica de estudantes;
V – encaminhar à secretaria a documentação necessária para a qualificação e defesa de seus orientandos, conforme as normas específicas.
Parágrafo único. As funções administrativas nos programas serão atribuídas aos docentes permanentes do quadro de pessoal docente efetivo da Universidade.
TÍTULO III – DA ORGANIZAÇÃO ACADÊMICA
CAPÍTULO I – DA DURAÇÃO DO CURSO
Art. 21. O curso de mestrado terá a duração mínima de doze e máxima de vinte e quatro meses, e o curso de doutorado terá a duração mínima de dezoito e máxima de quarenta e oito meses.
Parágrafo único. Excepcionalmente ao disposto no SNPG, por solicitação justificada do(a) discente e com anuência da pessoa orientadora, os prazos a que se refere o caput deste artigo poderão ser antecipados, mediante decisão do Colegiado Delegado.
Art. 22. Nos casos de afastamentos em razão de tratamento de saúde, de discente ou de seu familiar, que ocasione o impedimento de participação das atividades do curso, os prazos a que se refere o art. 21 poderão ser suspensos, mediante solicitação discente, devidamente comprovada por atestado médico.
.§ 1º Entende-se por familiares que justifiquem afastamento discente o cônjuge ou companheiro, pais, filhos, padrasto ou madrasta, bem como enteado ou dependente que vivam comprovadamente às expensas da pessoa estudante.
.§ 2º O atestado médico deverá ser entregue na secretaria do Programa de Pós-Graduação em História em até quinze dias úteis após o primeiro dia do atestado médico, cabendo à pessoa estudante ou seu representante a responsabilidade de protocolar seu pedido em observância a este prazo.
.§ 3º Caso o requerimento seja intempestivo, a pessoa estudante perderá o direito de gozar do afastamento para tratamento de saúde dos dias já transcorridos;
.§ 4º O período máximo de afastamento para tratamento de saúde de familiar será de noventa dias.
.§ 5º O período máximo de afastamento para tratamento de saúde da pessoa estudante será de cento e oitenta dias, prorrogável por mais cento e oitenta dias.
.§ 6º Os atestados médicos com períodos inferiores a trinta dias não serão considerados afastamento para tratamento de saúde, cujos períodos não serão acrescidos ao prazo para conclusão do curso.
Art. 23. Os afastamentos em razão de maternidade ou de paternidade serão concedidos por período equivalente ao permitido a servidores públicos federais, mediante apresentação de certidão de nascimento ou de adoção à Secretaria do Programa.
CAPÍTULO II – DO CURRÍCULO, DA CARGA HORÁRIA E DO SISTEMA DE CRÉDITOS
Art. 24. Os currículos dos cursos de mestrado e de doutorado serão definidos em resolução do programa e aprovados pelo Colegiado Pleno.
Parágrafo único. Conforme Resolução Normativa Nº 154/2021/CUN, as reestruturações no currículos dos cursos serão aprovadas pelo Colegiado Pleno e submetidas à homologação da Câmara de Pós-Graduação.
Art. 25. Os cursos de Mestrado e Doutorado terão a carga horária expressa em unidades de crédito:
I – A carga horária mínima do Mestrado será de 24 (vinte e quatro) créditos, sendo 8 (oito) nas disciplinas obrigatórias do núcleo comum, 10 (dez) em disciplinas eletivas ou atividades complementares e 6 (seis) em trabalho de conclusão.
II – A carga horária mínima do Doutorado será de 36 (trinta e seis) créditos, sendo 8 (oito) nas disciplinas obrigatórias do núcleo comum, 16 (dezesseis) em disciplinas eletivas ou atividades complementares e 12 (doze) em trabalho de conclusão.
Parágrafo único. As atividades complementares não poderão ultrapassar 6 (seis) créditos no Mestrado e 6 (seis) no Doutorado.
Art. 26. Para os fins do disposto no art. 25, cada unidade de crédito corresponderá a:
I – quinze horas em disciplinas teóricas, teórico-práticas ou práticas;
II – trinta horas em atividades complementares.
Art. 27. Atividades complementares são um conjunto de atividades acadêmicas desenvolvidas por discentes no âmbito da formação.
Parágrafo único. São consideradas atividades complementares:
I – Leitura orientada e estudos dirigidos;
II – Participação em defesas de trabalhos de conclusão;
III – Participação em cursos de formação;
IV – Estágio de tutoria e estágio não-obrigatório;
V – Visitas técnicas;
VI – Ministração e participação de cursos e palestras;
VII – Monitoria em evento científico ou cultural;
VIII – Organização de evento científico ou cultural;
IX – Participação em comissões do PPGH; e
X – Realização de demais atividades relevantes para a Pós-Graduação.
.§ 1º A comprovação e o aproveitamento das atividades complementares deverão observar a norma vigente do Programa.
.§ 2º Não serão validadas atividades complementares anteriores à admissão no PPGH.
Art. 28. O estágio de docência é uma disciplina que objetiva a preparação para a docência e a qualificação do ensino de Graduação.
.§ 1º A carga horária máxima do estágio docência será de quatro horas semanais, e seus créditos integrarão disciplinas.
.§ 2º O estágio de docência deverá respeitar as normas e os procedimentos estabelecidos pela Câmara de Pós-Graduação.
Art. 29. O estágio não obrigatório compreende a participação em atividades supervisionadas, orientadas e avaliadas de Ensino, Pesquisa, Extensão, desenvolvimento institucional ou inovação, que proporcionam ao estudante aprendizagem social, profissional ou cultural, vinculadas a sua área de formação acadêmico-profissional.
Parágrafo único. A realização do estágio não obrigatório deverá respeitar as normas e os procedimentos estabelecidos pela Câmara de Pós-Graduação.
Art. 30. O estágio de tutoria compreende uma atividade curricular junto ao Programa Institucional de Apoio Pedagógico aos Estudantes (PIAPE), cuja realização deverá respeitar as normas e os procedimentos estabelecidos pela Câmara de Pós-Graduação.
Art. 31. Poderão ser validados créditos obtidos em disciplinas ou atividades complementares de outros cursos de pós-graduação stricto sensu credenciados pela CAPES e de cursos de pós-graduação lato sensu, mediante aprovação do Colegiado Delegado.
.§ 1º Poderão ser validados até 6 (seis) créditos no Mestrado e 6 (seis) no Doutorado.
.§ 2º Poderão ser validados até três créditos dos cursos de pós-graduação lato sensu.
.§ 3º Não é permitida a validação de créditos obtidos em estágios de docência.
.§4º Poderão ser validados créditos obtidos em cursos de pós-graduação estrangeiros desde que aprovado pelo Colegiado Delegado.
Art. 32. Os créditos obtidos em disciplinas cursadas anteriormente à admissão no PPGH poderão ser validados, desde que tenham sido concluídos em até seis anos antes do ingresso, contados da data de conclusão da disciplina.
Art 33. Os créditos obtidos no mestrado poderão ser validados no doutorado, no limite de 6 (seis) créditos, com exceção dos créditos de elaboração de dissertação, e contarão como disciplinas eletivas.
Art. 34. Por indicação do Colegiado Delegado e aprovação da Câmara de Pós-Graduação, a pessoa candidata ao curso de doutorado possuidor de alta qualificação científica e profissional poderá ser dispensada de disciplinas e/ou atividades complementares.
Parágrafo único. A dispensa de créditos a que se refere o caput deste artigo será examinada por comissão de especialistas da área pertinente, indicada pelo Colegiado Delegado do programa.
CAPÍTULO III – DA PROFICIÊNCIA EM IDIOMAS
Art. 35. Será exigida a comprovação de proficiência em idiomas estrangeiros, sendo um idioma para o mestrado e dois idiomas para o doutorado, podendo ocorrer no ato da primeira matrícula no curso ou ao longo do primeiro ano acadêmico.
.§ 1º Para o mestrado, a pessoa estudante deverá demonstrar proficiência em inglês, francês, espanhol, italiano, alemão ou outro pertinente para a pesquisa desde que aprovado pelo Colegiado Delegado.
.§ 2º Para o doutorado, a pessoa estudante deverá demonstrar proficiência obrigatória em inglês e em uma segunda língua, a saber: francês, espanhol, italiano, alemão ou outra língua pertinente à pesquisa, desde que aprovada pelo Colegiado Delegado.
.§ 3º O estudo de idiomas estrangeiros para aprovação de proficiência não gera direito a créditos no programa.
.§ 4º Os estudantes estrangeiros deverão comprovar proficiência em língua portuguesa.
.§ 5º Para discentes indígenas brasileiros, falantes de português e uma língua indígena, a mesma poderá ser considerada como equivalente a idioma estrangeiro para fins de proficiência, mediante aprovação do Colegiado Delegado.
CAPÍTULO IV – DA PROGRAMAÇÃO PERIÓDICA DOS CURSOS
Art. 36. A programação periódica dos cursos de mestrado e doutorado, observado o calendário escolar da UFSC, especificará as disciplinas e as demais atividades complementares com o número de créditos, cargas horárias e ementas correspondentes e fixará os períodos de matrícula e de ajuste de matrícula.
.§1º As atividades práticas de cada programa poderão funcionar em fluxo contínuo, de modo a não prejudicar o andamento dos projetos de pesquisa.
.§ 2º As disciplinas somente poderão ser ofertadas quando tiverem, no mínimo, quatro estudantes matriculados, salvo no caso da oferta de disciplinas obrigatórias.
Art. 37. A realização de curso de pós-graduação stricto sensu em regime de cotutela internacional e titulação simultânea deverá atender as normas e procedimentos estabelecidos pela Câmara de Pós-Graduação.
Art. 38. O calendário escolar da UFSC, aprovado pelo Conselho Universitário e divulgado pela PROPG, estabelecerá as datas do período letivo e dos demais eventos acadêmicos.
TÍTULO IV – DO REGIME ESCOLAR
CAPÍTULO I – DA ADMISSÃO
Art. 39. A admissão no Programa é condicionada à conclusão de curso de graduação no país ou no exterior, reconhecido ou revalidado pelo Ministério da Educação ─ MEC.
.§ 1º A conclusão em cursos de mestrado não constitui condição necessária ao ingresso em cursos de doutorado.
.§ 2º Caso o diploma de graduação ainda não tenha sido expedido pela instituição de origem, poderá ser aceita declaração de colação de grau, sendo necessário a apresentação do diploma em até doze meses a partir do ingresso no Programa.
Art. 40. Poderão ser admitidas pessoas diplomadas em cursos de graduação no exterior, mediante o reconhecimento do diploma apresentado ao Colegiado Delegado.
.§ 1º O reconhecimento a que se refere o caput deste artigo destina-se exclusivamente ao ingresso discente no programa, não conferindo validade nacional ao título.
.§ 2º Os diplomas de cursos de graduação no exterior devem ser apostilados no país signatário da Convenção de Haia ou autenticados por autoridade consular competente no caso de país não signatário, exceto quando amparados por acordos diplomáticos específicos.
Art. 41. O processo de seleção ocorrerá segundo critérios estabelecidos pelo programa no edital de seleção, o qual deverá atender às normativas estabelecidas pela Câmara de Pós-Graduação e pelo Conselho Universitário.
.§1º O programa publicará edital de seleção de discentes estabelecendo o número de vagas, os prazos, a forma de avaliação, os critérios de seleção e a documentação exigida.
.§2º Os editais de seleção deverão contemplar a política de ações afirmativas para pessoas negras, pretas e pardas, indígenas, com deficiência e outras categorias de vulnerabilidade social.
CAPÍTULO II – DO(A) ORIENTADOR(A) E DO(A) COORIENTADOR(A)
Art. 42. Todo(a) estudante terá um(a) professor(a) orientador(a).
.§ 1º O número máximo de pessoas sob orientação por professor, em qualquer nível, deverá respeitar as diretrizes do SNPG, guardado o limite de até oito orientações, considerando todos os cursos em que a pessoa docente atue como permanente.
.§2º A pessoa estudante não poderá ter como orientador(a):
I – cônjuge ou companheiro(a);
II – ascendente, descendente ou colateral até o terceiro grau, seja em parentesco por consanguinidade, afinidade ou adoção;
III – sócio(a) em atividade profissional.
.§3º No regime de cotutela, o Colegiado Delegado deverá homologar a orientação externa, observada a legislação específica.
Art. 43. Poderão ser credenciados como orientadores todos os professores(as) credenciados(as) no programa, de acordo com os seguintes critérios:
I – nos mestrados acadêmicos, aquelas pessoas docentes portadoras do título de doutor;
II – nos doutorados, aquelas pessoas docentes que tenham obtido seu doutoramento há no mínimo três anos e que já tenham concluído com sucesso, no mínimo, uma orientação de mestrado ou uma de doutorado.
Art. 44. São atribuições do orientador:
I – elaborar, de comum acordo com a pessoa que orienta, o plano de atividades a ser desenvolvido no decorrer do curso e manifestar-se sobre alterações supervenientes;
II – orientar a matrícula em disciplinas condizentes e adequadas à formação do(a) discente e com os propósitos de formação por ele/ela manifestados.
III – acompanhar e manifestar-se perante o Colegiado Delegado sobre o desempenho da pessoa que orienta;
IV – acompanhar e orientar a pesquisa e a redação da Dissertação ou da Tese;
V – manter contato permanente com a pessoa que orienta enquanto este estiver matriculado, fazendo cumprir os prazos fixados para a conclusão do curso;
VI – solicitar à coordenação do programa providências para realização de Exame de Qualificação e para a defesa pública da dissertação ou tese.
Art. 45. A coorientação, interna ou externa à UFSC, a ser autorizada pela Coordenação do Programa, limitando-se ao máximo de duas coorientações por trabalho de conclusão.
Art. 46. Tanto estudante como orientador(a) poderão, em requerimento fundamentado e dirigido ao Colegiado Delegado do programa, solicitar mudança de vínculo de orientação, cabendo à pessoa requerente e à coordenação a busca do novo vínculo em um prazo de trinta dias.
Parágrafo único. Em casos excepcionais, que envolvam conflitos éticos, a serem tratados de forma sigilosa, caberá à coordenação do programa promover o novo vínculo.
CAPÍTULO III – DA MATRÍCULA
Art. 47. A primeira matrícula no curso definirá o início da vinculação discente ao programa e será efetuada mediante a apresentação dos documentos exigidos no edital de seleção, em data a ser fixada pelo PPGH.
.§ 1º A data de efetivação da matrícula de ingresso corresponderá ao primeiro dia do período letivo de início das atividades da pessoa estudante, de acordo com o calendário acadêmico.
.§ 2º Para ser matriculado, a pessoa candidata deverá ter sido selecionada pelo curso ou ter obtido transferência de outro curso stricto sensu reconhecido pelo SNPG.
Art. 48. O ingresso por transferência somente poderá ser efetivado mediante aprovação do Colegiado Delegado e terá como início a data da primeira matrícula no curso de origem, observadas normas estabelecidas pela Câmara de Pós-Graduação.
Parágrafo único. Os critérios de ingresso por transferência constarão de editais lançados pelo PPGH e levarão em consideração a compatibilidade das disciplinas já cursadas com as do PPGH, o aproveitamento da pessoa estudante e o prazo disponível para conclusão do curso.
Art. 49. A pessoa estudante não poderá estar matriculada, simultaneamente, em mais de um programa de pós-graduação stricto sensu de instituições públicas.
Art. 50. Nos prazos estabelecidos na programação periódica do programa, a pessoa estudante deverá matricular-se em disciplinas.
Parágrafo único. A matrícula de discentes estrangeiros e suas renovações ficarão condicionadas ao atendimento de norma específica aprovada pela Câmara de Pós-Graduação.
Art. 51. A pessoa estudante de curso de pós-graduação poderá trancar matrícula por até doze meses, em períodos letivos completos, sendo o mínimo um período letivo.
.§1º O trancamento de matrícula poderá ser cancelado a qualquer momento, resguardado o período mínimo definido no caput deste artigo, ou a qualquer momento, para defesa do trabalho de conclusão de curso.
.§2º Não será permitido o trancamento da matrícula nas seguintes condições:
I – no primeiro período letivo;
II – em período de prorrogação de prazo para conclusão do curso.
Art. 52. A pessoa discente terá sua matrícula automaticamente cancelada e será desligada do programa de pós-graduação nas seguintes situações:
I – quando deixar de matricular-se por dois períodos consecutivos, sem estar em regime de trancamento;
II – caso seja reprovado em duas disciplinas;
III – se for reprovado no exame de dissertação ou tese;
IV – quando esgotar o prazo máximo para a conclusão do curso;
V – nos demais casos previstos no presente regimento.
.§ 1º Para os fins do disposto no caput deste artigo, o(a) aluno(a) deverá ser cientificado(a) para, querendo, no prazo máximo de quinze dias úteis contados da ciência da notificação oficial, conforme art. 55, parágrafo único, da Resolução Normativa Nº 154/2021/CUN, formular alegações e apresentar documentos os quais serão objeto de consideração pelo Colegiado Delegado.
.§ 2º A pessoa discente que incorrer em uma das situações previstas no caput deste artigo somente poderá ser readmitida por meio de um novo processo de seleção.
Art. 53. Poderá ser concedida matrícula em disciplinas isoladas a pessoas interessadas no Curso de Mestrado, que tenham ou não concluído Curso de Graduação, e a interessados no Curso de Doutorado que tenham concluído o Curso de Mestrado.
Parágrafo único. Os créditos obtidos na forma do caput deste artigo, caso a pessoa interessada venha a ser selecionada para o Curso, poderão ser aproveitados, mediante aprovação do Colegiado Delegado, ouvido a pessoa orientadora.
Art. 54. Por solicitação da pessoa orientadora, devidamente justificada, o discente matriculado em curso de mestrado poderá mudar de nível, para o curso de doutorado, respeitados os seguintes critérios:
I – ter obtido aprovação em exame de qualificação específico para mudança de nível, até o décimo oitavo mês do ingresso no curso, por meio de defesa do projeto de tese e da arguição por banca de examinadores, a ser designada pelo Colegiado Delegado;
II – ter desempenho acadêmico excepcional em produção intelectual e/ou nas disciplinas cursadas, conforme norma específica definida pelo Colegiado Delegado;
III – para discente nas condições do caput deste artigo, o prazo máximo para o doutorado será de sessenta meses, computado o tempo despendido com o mestrado, observado o disposto no art. 21.
Parágrafo único. Excepcionalmente, nos casos de conversão de bolsa, a pessoa estudante deverá cumprir as exigências da agência financiadora.
CAPÍTULO IV – DO TRANCAMENTO E DA PRORROGAÇÃO
Art. 55. O fluxo da pessoa estudante nos cursos será definido nos termos do art. 21, podendo os prazos serem acrescidos em até 50% (cinquenta por cento), mediante mecanismos de prorrogação, excetuados trancamento, licença maternidade e licenças de saúde.
Art. 56. A prorrogação é entendida como uma extensão excepcional do prazo máximo previsto no art. 21, mediante aprovação do Colegiado Delegado.
Parágrafo único. A pessoa estudante poderá solicitar prorrogação de prazo,:
I – por até vinte e quatro meses, para estudantes de doutorado; ou
II – por até doze meses para estudantes de mestrado.
Parágrafo único. O pedido de prorrogação devidamente fundamentado deve ser protocolado na secretaria do programa no mínimo sessenta dias antes de esgotar o prazo máximo de conclusão do curso, acompanhado de concordância da pessoa orientadora.
CAPÍTULO V – DA FREQUÊNCIA E DA AVALIAÇÃO DO APROVEITAMENTO ESCOLAR
Art. 57. A frequência é obrigatória e não poderá ser inferior a 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária programada, por disciplina ou atividade.
Parágrafo único. A pessoa estudante que obtiver frequência, na forma do caput deste artigo, fará jus aos créditos correspondentes às disciplinas ou atividades, desde que obtenha nota para aprovação.
Art. 58. O aproveitamento em disciplinas será dado por notas de 0 (zero) a 10,0 (dez), considerando-se 7,0 (sete) como nota mínima de aprovação.
.§ 1º As notas serão dadas com precisão de meio ponto, arredondando-se em duas casas decimais.
.§ 2º O índice de aproveitamento será calculado pela média ponderada entre o número de créditos e a nota final obtida em cada disciplina ou atividade complementar.
.§ 3º Poderá ser atribuído conceito “I” (incompleto) nas situações em que, por motivos diversos, o estudante não completou suas atividades no período previsto ou não pôde realizar a avaliação prevista.
.§ 4º O conceito “I” só poderá vigorar até o encerramento do período letivo subsequente a sua atribuição.
.§ 5º Decorrido o período a que se refere o § 4º, a pessoa docente deverá lançar a nota do(a) estudante.
Art. 59. O aproveitamento em cada disciplina será avaliado pelo(a) respectivo(a) professor(a) através de atividades escolares, em função de trabalhos individuais ou coletivos e outros, sendo o grau final expresso por meio de notas de acordo com o disposto no art. 58.
Art. 60. A pessoa discente que requerer cancelamento da matrícula em uma disciplina dentro do prazo previsto no calendário acadêmico não terá o registro incluído em seu histórico escolar.
Art. 61. Caberá à pessoa discente o pedido de revisão de nota ao Colegiado Delegado do Programa em requerimento justificado e específico para tal fim, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas da divulgação da nota.
CAPÍTULO VI – DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DO CURSO
Seção I – Das Disposições Gerais
Art. 62. É condição para a obtenção do título de mestre a defesa pública de trabalho de conclusão no qual a pessoa estudante demonstre domínio atualizado do tema escolhido, na forma de dissertação.
.§ 1º A pessoa estudante deve apresentar um relatório semestral ou anual de acompanhamento das atividades desenvolvidas ao longo do curso de mestrado, assinado por ela e pela pessoa que a orienta.
.§ 2º Candidatos ao título de mestre deverão submeter-se a um processo de qualificação, cujas especificidades estão definidas no art. 68.
Art. 63. É condição para a obtenção do título de doutor a defesa pública de trabalho de conclusão, que apresente originalidade, fruto de atividade de pesquisa, e que contribua para a área do conhecimento, na forma de tese.
.§ 1º A pessoa estudante deve apresentar um relatório anual de acompanhamento das atividades desenvolvidas ao longo do curso de doutorado, assinado por si mesma e pela pessoa que a orienta.
.§ 2º Candidatos ao título de doutor deverão submeter-se a um processo de qualificação, , com antecedência mínima de cento e oitenta dias da defesa pública do trabalho de conclusão, cujas especificidades estão definidas no art. 69.
Art. 64. A pessoa estudante com índice de aproveitamento inferior a 7,0 não poderá submeter-se à defesa de trabalho de conclusão de curso.
Art. 65. Os trabalhos de conclusão do curso serão redigidos em língua portuguesa, cujos procedimentos para elaboração e depósito deverão atender as normativas estabelecidas pela Câmara de Pós-Graduação e por este Regimento.
.§1º Os trabalhos de conclusão pertinentes ao estudo de idiomas estrangeiros poderão ser escritos no idioma correspondente.
.§2º Com aval da pessoa orientadora, o trabalho de conclusão poderá ser escrito em língua inglesa, desde que contenha um resumo expandido e as palavras-chave em português.
.§3º Com aval da pessoa orientadora e do Colegiado Delegado, o trabalho de conclusão poderá ser escrito em outro idioma que não o português e o inglês, desde que contenha um resumo expandido e as palavras-chave em português e inglês.
Art. 66. Excepcionalmente, quando o conteúdo do exame de qualificação e/ou do trabalho de conclusão de curso envolver conhecimento passível de ser protegido por direitos de propriedade intelectual, atestado pelo órgão responsável pela gestão de propriedade intelectual na Universidade, ou estiver regido por questões de sigilo ou de confidencialidade, a defesa ocorrerá em sessão fechada, mediante solicitação da pessoa orientadora e da pessoa candidata, aprovada pela coordenação do Programa.
.§1º Para os fins do disposto no caput deste artigo, a realização da defesa deverá ser precedida da formalização de documento contemplando cláusulas de confidencialidade e sigilo a ser assinado por todos os membros da banca examinadora.
.§2º A realização de defesa em sessão fechada deverá observar as normas e os procedimentos estabelecidos pela Câmara de Pós-Graduação.
.§3º Por sessão fechada, entende-se que o público deverá assinar um termo de compromisso de confidencialidade.
Seção II – Da Qualificação
Art. 67. A aprovação no exame de qualificação será condição necessária para a apresentação do trabalho de conclusão de mestrado e de doutorado, conforme disposto neste Regimento.
Art. 68. Para realização do exame de qualificação ao Mestrado previsto no art. 62, § 2º, , a pessoa discente deverá requerê-la, em comum acordo com o(a) orientador(a), no prazo máximo de dezoito meses após o ingresso no Programa, e deverá encaminhar à banca, com a antecedência mínima de trinta dias, cópia dos seguintes documentos: :
I – comprovante de apresentação de um trabalho em evento científico ou artigo publicado ou aceito em revista científica, reconhecido na área;
II – um capítulo da Dissertação;
III – “sumário comentado” do restante do trabalho, com ênfase principal no levantamento das fontes e planejamento estrutural da redação da dissertação.
Art. 69. Para realização do exame de qualificação ao Doutorado previsto no art. 63, § 2º, a pessoa discente deverá requerê-la, em comum acordo com o(a) orientador(a), no prazo máximo de trinta e dois meses após o ingresso no Programa, e deverá encaminhar à banca, com a antecedência mínima de trinta dias, cópia dos seguintes documentos:
I – comprovante da apresentação de dois trabalhos em eventos científicos, reconhecidos na área, ou publicação de um artigo científico relacionado ao tema em periódico científico, anais de evento ou capítulo de livro;
II – introdução que explicite os objetivos, metodologias e fontes da tese, assim como revisão de literatura do tema da pesquisa.
III – no mínimo, um capítulo da tese;
IV – “sumário comentado” do restante do trabalho, com ênfase principal no levantamento das fontes e planejamento estrutural da redação da tese.
Art. 70. Poderão ser examinadores em bancas de exame de qualificação os seguintes especialistas:
I – docentes credenciados no programa;
II –docentes de outros programas de Pós-Graduação afins;
III – profissionais com título de doutor ou de notório saber.
Parágrafo único. Estarão impedidos de serem examinadores da banca de exame de qualificação:
a) orientador(a) e coorientador(a) do trabalho de conclusão;
b) cônjuge ou companheiro(a) do orientador(a) ou orientando(a);
c) ascendente, descendente ou colateral até o terceiro grau, seja em parentesco por consanguinidade, afinidade ou adoção, do(a) orientando(a) ou orientador(a); e
d) sócio em atividade profissional do orientando(a) ou orientador(a).
Art. 71. As bancas examinadoras de exame de qualificação deverão ser aprovadas pelo coordenador(a) do programa, respeitando as seguintes composições:
I – a banca de exame de qualificação de mestrado será constituída por presidente e por, no mínimo, dois membros examinadores titulares, sendo ao menos um deles externo ao Programa;
II – a banca de exame de qualificação de doutorado será constituída por presidente e por, no mínimo, três membros examinadores titulares, sendo ao menos um deles externo à UFSC.
.§ 1º Para garantir a composição mínima da banca, recomenda-se indicar suplência interna e externa.
.§ 2º A presidência da banca de qualificação deverá ser exercida pelo(a) orientador(a) ou coorientador(a), responsável por conduzir os trabalhos e, em casos de empate, por exercer o voto de minerva.
.§ 3º A pessoa estudante, presidente e membros da banca examinadora de exame de qualificação poderão participar por meio de sistemas de interação áudio e vídeo em tempo real.
.§ 4º Docentes afastados para formação, licença-capacitação ou outras atividades acadêmicas relevantes poderão participar das bancas examinadoras, não podendo assumir a presidência de bancas de qualificação.
Art. 72. A marcação da banca de exame de qualificação deve ser feita via formulário próprio com antecedência de quinze dias, para banca realizada totalmente por sistema de interação áudio e vídeo em tempo real, ou quarenta e cinco dias, para banca presencial.
Parágrafo único. O pedido de marcação será analisado pelo Colegiado Delegado.
Art. 73. A decisão da banca de exame de qualificação será tomada pela maioria de seus membros, podendo o resultado ser:
I – aprovado; ou
II – reprovado.
Parágrafo único. Em caso de reprovação no exame de qualificação, o discente terá o prazo de até sessenta dias para apresentar novo trabalho a uma banca examinadora.
Art. 74. Casos excepcionais ao que é estabelecido na presente Seção serão julgados pelo Colegiado Delegado.
Seção III
Da Defesa do Trabalho de Conclusão de Curso
Art. 75. O trabalho de conclusão de curso deverá ser defendido em sessão pública, perante uma banca examinadora, seguindo a normativa vigente do Programa e da Câmara de Pós-Graduação.
.§ 1º Para agendamento da defesa, é necessário ter concluído os créditos exigidos em disciplinas, comprovado a proficiência requerida em idiomas e obtido aprovação no exame de qualificação.
.§ 2º No caso de bolsistas da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior ─ CAPES, é obrigatória a realização do estágio de docência nos termos exigidos pela agência de fomento, durante o período de vigência da bolsa.
Art. 76. Poderão ser examinadores em bancas de trabalhos de conclusão os seguintes especialistas:
I – docentes credenciados no programa;
II – docentes de outros programas de pós-graduação afins;
III – profissionais com título de doutor ou de notório saber.
Parágrafo único. Estarão impedidos de serem examinadores da banca de exame de qualificação e de trabalho de conclusão:
I – orientador(a) e coorientador(a) do trabalho de conclusão;
II – cônjuge ou companheiro(a) do orientador(a) ou orientando(a);
III – ascendente, descendente ou colateral até o terceiro grau, seja em parentesco por consanguinidade, afinidade ou adoção, do(a) orientando(a) ou orientador(a); e
IV – sócio em atividade profissional do orientando(a) ou orientador(a).
Art. 77. As bancas examinadoras de trabalho de conclusão deverão ser aprovadas pelo(a) coordenador(a) do programa, respeitando as seguintes composições:
I – a banca de mestrado será constituída por presidente e por, no mínimo, dois membros examinadores titulares, sendo ao menos um deles externo ao Programa;
II – a banca de doutorado será constituída por presidente e por, no mínimo, três membros examinadores titulares, sendo ao menos um deles externo à UFSC.
.§ 1º Para garantir a composição mínima da banca, recomenda-se indicar suplência interna e externa.
.§ 2º A presidência da banca de defesa deverá ser exercida pelo(a) orientador(a) ou coorientador(a), responsável pela condução dos trabalhos e, em casos de empate, exercer o voto de minerva.
.§ 3º A pessoa estudante, presidente e membros da banca examinadora, poderão participar por meio de sistemas de interação áudio e vídeo em tempo real.
.§ 4º Docentes afastados para formação, licença capacitação ou outras atividades acadêmicas relevantes poderão participar das bancas examinadoras, não podendo assumir a presidência de bancas de defesa de trabalho de conclusão.
Art. 78. A marcação da banca de defesa de dissertação ou tese deve ser feita via formulário próprio com antecedência de quinze dias, para banca a ser realizada totalmente por sistema de interação áudio e vídeo em tempo real, ou quarenta e cinco dias, para banca presencial.
Parágrafo único. O pedido de marcação da defesa será analisado pelo Colegiado Delegado.
Art. 79. As solicitações de defesas fora do prazo serão analisadas pelo Colegiado Delegado mediante justificativa, observadas as normas definidas pela Câmara de Pós-Graduação.
Art. 80. A decisão da banca examinadora de trabalho de conclusão será tomada pela maioria de seus membros, podendo o resultado da sessão de defesa ser:
I – aprovado; ou
II – reprovado.
.§ 1º A versão definitiva do trabalho de conclusão de curso, levando em consideração as recomendações da banca examinadora, deverá ser depositada na Biblioteca Universitária da UFSC em até noventa dias após a data da defesa.
.§ 2º Excepcionalidades eventuais que prejudiquem a entrega da versão definitiva do trabalho de conclusão, dentro do prazo estabelecido no § 1º, deverão ser decididas pelo Colegiado Delegado.
CAPÍTULO VII – DA CONCESSÃO DOS GRAUS DE MESTRE E DOUTOR
Art. 81. Fará jus ao título de mestre ou de doutor a pessoa estudante que satisfizer, nos prazos previstos, as exigências da Resolução Normativa Nº 154/2021/CUN e deste Regimento.
.§ 1º A entrega da versão definitiva do trabalho de conclusão aprovado, em até noventa dias após a data da defesa, determina o término do vínculo do estudante de pós-graduação com a UFSC.
.§2º Cumpridas todas as formalidades necessárias à conclusão do curso, a coordenação dará encaminhamento ao pedido de emissão do diploma, segundo orientações estabelecidas pela PROPG.
TÍTULO VI – DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS
Art. 82. Os casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado Pleno do programa.
Art. 83. Discentes já matriculados até a data de publicação deste Regimento poderão solicitar ao Colegiado Delegado do PPGH a sua sujeição integral à nova norma.
Art. 84. Este Regimento Interno entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
CAMPUS DE ARARANGUÁ
EDITAL Nº 12/CTS/ARA/2026 DE 24 DE JUNHO DE 2026
PROCESSO SELETIVO DE CONTRATAÇÃO DE TUTORES PARA O PIAPE
A Pró-Reitoria de Graduação e Educação Básica (PROGRAD) e a Direção-Geral do Campus Araranguá tornam público o processo seletivo para contratação de tutores(as) para atuação presencial no Programa Institucional de Apoio Pedagógico aos Estudantes (PIAPE), no Campus Araranguá, da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).
1 DAS ATRIBUIÇÕES
O(A) tutor(a) selecionado(a) desenvolverá, conforme o campo de conhecimento específico (item 4), atividades de apoio aos estudantes de Graduação da UFSC, na vaga para a qual foi aprovado(a), seguindo as diretrizes do programa.
2 DO LOCAL DE ATUAÇÃO
2.1 O(A) tutor(a) selecionado(a) estará vinculado(a) ao Campus Araranguá, exercendo suas atividades na(s) modalidade(s) prevista(s) no item 4 deste edital.
3 DOS REQUISITOS
3.1 São requisitos indispensáveis ao preenchimento da(s) vaga(s) de tutoria do PIAPE:
3.1.1 Ser graduado(a) na área de atuação pretendida ou em áreas afins (com conhecimento na área específica de atuação), conforme o disposto no item 4 deste edital.
3.1.2 Não fazer parte do quadro de docentes do ensino básico ou superior da UFSC.
3.1.3 Ter disponibilidade de 16 (dezesseis) horas semanais para se dedicar à atividade de tutoria, com flexibilidade de horário para atuar conforme a necessidade apresentada pela coordenação do programa, nos termos do disposto no item 5.1 deste edital.
3.1.4 Manter um dos seguintes vínculos:
a) de aluno(a) regularmente matriculado(a) em programa de graduação ou pós-graduação da UFSC (matrícula em disciplina isolada não configura vínculo com a UFSC);
b) de servidor(a) técnico-administrativo(a) da UFSC, condicionado à comprovação posterior de que as horas de desempenho funcional não coincidem com as horas dedicadas ao PIAPE tem 5.1.3.1).
c) de servidor(a) efetivo(a) em uma das seguintes instituições públicas: Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC), Instituto Federal de Santa Catarina (IFSC), Instituto Federal Catarinense (IFC) ou na Secretaria da Educação do Estado de Santa Catarina, Prefeituras Municipais da região do Vale do Araranguá ou de Criciúma ou de Tubarão (condicionado à comprovação posterior de que as horas de desempenho funcional não coincidem com as horas dedicadas ao PIAPE – item 5.1.3.1).
4 DAS VAGAS, DA MODALIDADE DE ATUAÇÃO E DOS REQUISITOS ESPECÍFICOS
4.1 A vaga será destinada, preferencialmente, à Política de Ações Afirmativas para as categorias a seguir, nesta ordem de prioridade: negros(as), vulnerabilidade social (baixa renda, quilombolas, pessoas trans e refugiadas ou solicitantes de refúgio), indígenas e pessoas com deficiência.
4.1.1 Para concorrer à Política de Ações Afirmativas (PAA), além dos requisitos concernentes à inscrição em geral, o(a) candidato(a) deverá informar, na ficha de inscrição, sua intenção de candidatar-se para a reserva de vagas e apresentar a documentação constante do item 6.3.1.8.
4.1.2 A descrição das categorias indicadas no item 4.1 consta do Anexo 1 deste edital.
4.1.3 Na hipótese de não haver número de candidatos(as) aprovados(as) suficiente para ocupar a vaga, a mesma será revertida para a ampla concorrência.
4.2 Campo de Conhecimento: Área da Orientação Pedagógica Educacional (OPE) Número total de vagas: 01 Requisitos mínimos específicos: Graduação em Pedagogia ou Psicologia ou licenciado em qualquer área com pós-graduação na área de Educação Especial e afins. Modalidade de atuação: presencial, no campus Araranguá.
4.3 Campo de Conhecimento – Cálculo/Matemática Número total de vagas: 01 Requisitos mínimos específicos: Graduação em Matemática ou áreas afins. Modalidade de atuação: presencial, no campus Araranguá.
4.4 Resumo das vagas:
| Campo de Conhecimento | Vaga | Modalidade |
| Orientação Pedagógica Educacional | 01 | Presencial |
| Cálculo/Matemática | 01 | Presencial |
| Total | 02 | —– |
5 DA CARGA HORÁRIA, DA REMUNERAÇÃO E DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
5.1 Da carga horária
5.1.1 A carga horária semanal total de dedicação do(a) tutor(a) ao PIAPE é de 16 (dezesseis) horas.
5.1.2 Internamente, a carga horária indicada no item 5.1.1 será assim dividida: 10 (dez) horas para atuação direta com os(as) estudantes participantes do programa e as restantes para a realização de atividades inerentes ao desempenho da tutoria, como, por exemplo, reuniões, elaboração de planejamentos, estudos, preparação de material e participação em formações específicas.
5.1.3 Ainda que se classifique no processo seletivo, não poderá assumir a vaga o(a) candidato(a) que não puder, efetivamente, adequar seus horários ao que for definido pela coordenação do PIAPE.
5.1.3.1 Em se tratando de servidor(a), será exigida para a formalização do contrato de tutoria, a assinatura da chefia imediata, no termo de requerimento de bolsa ou de RPA, de modo a comprovar o não cruzamento do horário de trabalho com aquele disponibilizado ao PIAPE.
5.2 Da remuneração
5.2.1 O (A) tutor (a) vinculado(a) a UFSC, que se enquadra nos itens 3.1.4 (a) e 3.1.4 (b), será remunerado(a) por meio de bolsa de tutoria paga pelo PIAPE. O valor da bolsa será de R$ 1.000,00, para tutores(as) cujo maior nível de escolaridade concluído seja o de graduação, ou de R$ 1.200,00, para os(as) que tiverem concluída uma pós-graduação stricto sensu (mestrado ou doutorado).
5.2.1.1 O pagamento da bolsa somente será realizado enquanto o(a) tutor(a) mantiver o vínculo com a UFSC.
5.2.2 O (A) tutor (a) vinculado(a) às instituições descritas no item 3.1.4 (c) será remunerado(a) por meio de Recibo de Pagamento Autônomo (RPA). O valor da remuneração será de R$ 1.000,00, para tutores(as) cujo maior nível de escolaridade concluído seja o de graduação, ou de R$ 1.200,00, para os(as) que tiverem concluída uma pós-graduação stricto sensu (mestrado ou doutorado).
5.3 Da vigência do contrato A validade do contrato terá início a partir da data de contratação e término em 11/12/2026, podendo ser prorrogada para novos períodos, definidos pela coordenação do programa, desde que haja interesse das partes.
6 DAS INSCRIÇÕES
As inscrições dos(as) candidatos(as) às vagas de tutoria implicam o conhecimento e a tácita aceitação das condições estabelecidas neste edital.
6.1 Do prazo para as inscrições As inscrições ocorrerão conforme os prazos estabelecidos no cronograma deste edital (item 15).
6.2 Da realização das inscrições
6.2.1 As inscrições serão realizadas, EXCLUSIVAMENTE, por meio de e-mail. O candidato deverá enviar e-mail para o seguinte endereço: piape.ara@contato.ufsc.br, com a documentação descrita no item 6.3. No assunto do e-mail colocar: “INSCRIÇÃO- NOME COMPLETO”. O candidato receberá e-mail de confirmação de recebimento de sua documentação.
6.2.2 Caso não haja inscritos no período estipulado, o cronograma do item 15 poderá ser prorrogado e divulgado na página do PIAPE: https://piape.ararangua.ufsc.br/
6.3 Da documentação
6.3.1 Os(As) candidatos(as) deverão anexar ao e-mail de inscrição, conforme disposto no item 6.2., cópia digitalizada em PDF dos documentos indicados abaixo:
a) Ficha de inscrição, disponível em: http://piapeara.paginas.ufsc.br/selecaomtm_ope2026/
b) Documento de identificação com foto;
c) Currículo acadêmico no formato Lattes.
d) Histórico escolar da graduação e, quando houver, da pós-graduação.
e) Comprovação de titulação acadêmica (diploma da Graduação obrigatório e da Pós Graduação, quando houver).
f) Atestado de matrícula, no caso de ser estudante da UFSC.
g) Comprovante de vínculo empregatício como contracheque ou declaração da instituição, no caso de ser servidor(a) da UFSC ou de uma das instituições listadas no item 3.1.4 (c).
h) Comprovação de experiência profissional na área de atuação, caso a possua, de acordo com o item 7.1 deste edital.
i) Autodeclaração de pertencimento a uma das categorias constantes do item 4.1 deste edital – disponível em http://piapeara.paginas.ufsc.br/selecaomtm_ope2026/ , devidamente preenchida e assinada, para quem optar por concorrer à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas. Em substituição à autodeclaração, para aqueles(as) candidatos(as) que já tenham passado por algum processo de validação no âmbito da UFSC (instâncias acadêmicas ou administrativas), será aceita a validação administrativa, desde que o(a) candidato(a) anexe, no ato da inscrição, sua Autodeclaração validada ou cópia da Ata por ocasião de sua Banca de Validação.
6.3.2 O(A) candidato(a) que não cumprir os requisitos mínimos ou não anexar toda a documentação no link mencionado acima será desclassificado(a).
6.3.3 É de responsabilidade do candidato a veracidade das informações prestadas no formulário de inscrição, e qualquer declaração falsa ou omissão da verdade implicará a possibilidade de aplicação das sanções cominadas no artigo 299 do Código Penal Brasileiro.
6.3.4 A qualquer tempo a Universidade Federal de Santa Catarina poderá solicitar a verificação de autenticidade e validade dos dados coletados na ficha de inscrição.
7 DA PONTUAÇÃO
Os(As) candidatos(as) serão avaliados(as) por meio de análise curricular e entrevista.
7.1 Da análise curricular
| Critérios analisados | Pontuação |
| Experiência de monitoria | 0,25 pontos a cada semestre letivo, até o limite de 0,5 pontos |
| Experiência por meio do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação à Docência (Pibid) | 0,25 pontos a cada semestre letivo, até o limite de 0,5 pontos |
| Experiência de estágio na área | 0,25 pontos a cada semestre letivo, até o limite de 0,5 pontos |
| Tutoria EaD em cursos de graduação | 0,5 pontos a cada semestre letivo, até o limite de 1,0 ponto |
| Experiência de tutoria ou orientação no PIAPE | 0,5 ponto a cada semestre letivo, até o limite de 1,0 ponto |
| Graduação em área afim | 0,5 |
| Bacharelado na área | 0,5 |
| Licenciatura na área | 1,0 |
| Especialização concluída em área afim | 1,0 |
| Especialização concluída na área | 1,5 |
| Mestrado concluído em área afim | 1,5 |
| Mestrado concluído na área | 2,0 |
| Doutorado concluído em área afim | 2,0 |
| Doutorado concluído na área | 2,5 |
| Experiência docente em outra área de conhecimento | 0,5 pontos a cada semestre letivo, até o limite de 2,0 pontos |
| Experiência docente na área ou em áreas afins | 1,0 ponto a cada semestre letivo, até o limite de 4,0 pontos |
| Experiência em orientação escolar ou clínica, ou psicologia escolar (somente para a vaga de OPE) | 1,0 ponto a cada semestre letivo, até o limite de 4,0 pontos |
7.1.2 Os pontos das titulações acadêmicas não são cumulativos entre si, prevalecendo o título de maior pontuação.
7.1.3 Contarão como experiência docente (na área, em áreas afins ou em outra área – conforme o caso) os estágios de docência comprovados nos históricos de pós-graduação.
7.2 Da entrevista
7.2.1 A entrevista terá caráter classificatório e eliminatório.
7.2.2 Serão convocados(as) para entrevista os(as) candidatos(as) classificados(as) na análise curricular dentro do limite de 5 (cinco) vezes o número de vagas disponíveis.
7.2.3 Cada candidato(a) receberá nota de 0,0 a 10,0 pontos, conforme critérios estabelecidos nesta tabela:
| Aspectos analisados | Pontuação máxima |
| Organização e clareza no pensamento | 2,0 |
| Perfil didático para atuação no PIAPE | 2,0 |
| Conhecimento na área específica | 2,0 |
| Flexibilidade de horários | 2,0 |
| Experiência na área | 2,0 |
7.2.4 As entrevistas serão realizadas conforme data estabelecida no cronograma deste edital (item 15).
7.2.5 A ausência na entrevista acarretará a desclassificação do(a) candidato(a).
7.2.6 O(A) candidato(a) com nota final na entrevista inferior a 6 (seis) será desclassificado(a) do processo seletivo.
8 DA COMISSÃO EXAMINADORA
A comissão examinadora designada para este edital será composta de, no mínimo, três servidores(as) da UFSC, incluindo a participação da coordenação do programa.
9 DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
Em caso de empate, serão consideradas as seguintes condições e ordem de prioridade:
1. Vinculação com a UFSC;
2. Maior titulação acadêmica;
3. Maior tempo comprovado de experiência de orientação pedagógica, ainda que ultrapasse o limite da pontuação definido na tabela do item 7.1 deste edital. 4.
10 DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES E DA CONVOCAÇÃO PARA AS ENTREVISTAS
10.1 A homologação das inscrições e a convocação para as entrevistas serão divulgadas, na página do PIAPE em http://piapeara.paginas.ufsc.br/selecaomtm_ope2026/ , conforme data estabelecida no cronograma deste edital (item 15).
11 DO RESULTADO PRELIMINAR
11.1 O resultado preliminar conterá o resultado da análise curricular e da avaliação das entrevistas.
11.2 O resultado preliminar será divulgado, na página do PIAPE ( http://piapeara.paginas.ufsc.br/selecaomtm_ope2026/ ), com a classificação geral dos(das) candidatos(as), conforme data estabelecida no cronograma deste edital (item 15).
11.3 A pontuação final do(a) candidato(a) corresponderá à soma da pontuação da análise curricular e a pontuação da entrevista.
12 DO RECURSO
12.1 O(a) candidato(a) poderá, dentro do prazo estabelecido no cronograma deste edital (item 15), interpor recurso contra o resultado preliminar.
12.2 A interposição do recurso deverá ser feita, exclusivamente, por meio do envio do formulário padrão de recurso – devidamente preenchido, datado e assinado para o email piape.ara@contato.ufsc.br.
12.3 O formulário padrão de recurso está disponível na página http://piapeara.paginas.ufsc.br/selecaomtm_ope2026/ , no local de publicação deste edital.
13 DO RESULTADO FINAL
13.1 O resultado final será divulgado na página do PIAPE http://piapeara.paginas.ufsc.br/selecaomtm_ope2026/ , conforme a data estabelecida por cronograma deste edital (item 15).
14 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1 Caso não seja possível contratar o(a) primeiro(a) colocado(a), por qualquer que seja a razão, os(as) demais classificados(as) do campo de conhecimento poderão ser chamados(as), respeitando-se a ordem de classificação final.
14.2 O prazo de validade deste edital é de 1 (um) ano, podendo, a critério da coordenação do PIAPE, ser prorrogado por igual período.
14.2.1 Enquanto válido o edital, respeitando-se a ordem da classificação final, o candidato(a) classificado(a) fora de número de vagas poderá ser convocado(a) para assumir vaga disponível, desde que ainda mantenha vínculo com a UFSC ou com uma das instituições constantes no item 3.1.4(c).
14.3 O endereço eletrônico para esclarecimento de dúvidas sobre o edital é piape.ara@contato.ufsc.br
14.4 A qualquer tempo e a critério da comissão examinadora, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneos(as), será considerada cancelada a inscrição do(a) candidato(a).
14.5 A PROGRAD reserva-se o direito de não chamar imediatamente todas as pessoas classificadas, em função de limitação orçamentária.
14.6 A comissão examinadora reserva-se o direito de solicitar documentos adicionais, caso existam dúvidas em relação à documentação de cada candidato(a).
14.7 Os casos omissos serão dirimidos pela comissão examinadora.
15 CRONOGRAMA:
| ETAPAS | DATAS |
| Inscrições | De 25/06/2026 até 05/07/2026 |
| Homologação das inscrições e convocação para entrevistas | Até 07/06/2026 |
| Entrevistas | 08 e 09/06/2026 de forma on line pelo Google Meet |
| Resultado preliminar | 10/07/2026 |
| Prazo para recurso | 14/07/2026 |
| Resultado final | 15/07/2026 |
| Contratação do tutor | A partir de 16/07/2026 |
Araranguá, 24 de junho de 2026.
ANEXO 1
Negros (Pretos e Pardos) Pessoas autodeclaradas pardas ou pretas deverão possuir aspectos fenotípicos que as caracterizem como pertencentes ao grupo racial negro. Conforme o Supremo Tribunal Federal, foi definida a constitucionalidade da heteroidentificação de candidatos(as) autodeclarados(as) negros(as), na rejeição da Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 186, sendo que o critério é o fenótipo e não a ancestralidade.
A autodeclaração para Pretos e Pardos está disponível no site https://piape.ararangua.ufsc.br/.
Vulnerabilidade Social São exemplos de grupos em vulnerabilidade social: quilombolas; transexuais, transgênero e travestis; baixa renda; e pessoas refugiadas, solicitantes de refúgio ou portadoras de visto humanitário. A autodeclaração de vulnerabilidade social está disponível no site https://piape.ararangua.ufsc.br/.
Indígena
É considerada indígena a pessoa com (1) vínculo histórico e tradicional de ocupação ou habitação entre a etnia e algum ponto do território soberano brasileiro; (2) consciência íntima declarada sobre ser índio (autodeclaração); (3) origem e ascendência pré-colombiana. A autodeclaração para indígena está disponível no site https://piape.ararangua.ufsc.br/.
Pessoa com deficiência
Pessoas que tenham impedimento de longo prazo de natureza física, intelectual e/ou sensorial que, em interação com uma ou mais barreiras, possa ter obstruída a sua participação plena e
efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas (conforme a Lei nº 13.146/15 – Estatuto da Pessoa com Deficiência), desde que apresente as condições necessárias para desenvolver as atividades de tutoria, em conformidade com as possibilidades estruturais do programa.
Não poderão se candidatar às vagas reservadas à pessoas com deficiência os indivíduos que apresentem apenas deformidades estéticas e/ou deficiências sensoriais que não configurem impedimento e/ou restrição ao seu desempenho para as atividades desempenhadas no PIAPE.
Não poderão se candidatar às vagas reservadas a pessoas com deficiência indivíduos que apresentem transtornos funcionais específicos (dislexia, discalculia, disgrafia, transtorno de déficit de atenção e hiperatividade).
A autodeclaração para pessoa com deficiência está disponível no site https://piape.ararangua.ufsc.br/ .
A DIRETORA DO CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIAS DE 24 DE JUNHO DE 2026.
Nº 113/2026/CTS/ARA – Art. 1º Designar os membros abaixo descritos para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão Gestora de Bolsas do Programa de Pós-Graduação em Energia e Sustentabilidade (PPGES), atribuindo-lhes a carga horária máxima de até 02 (duas) horas semanais de trabalho para o desempenho desta atividade, para um mandato de 22 de junho de 2026 a 31 de dezembro de 2027:
| Nome | SIAPE/ matrícula | Representação |
| Luiz Fernando Belchior Ribeiro | 3423070 | docente |
| Afonso Henrique da Silva Júnior | 3423072 | docente |
| Analucia Schiaffino Morales | 2057525 | docente |
| Tiago Elias Allievi Frizon | 2367529 | docente |
| Lauanne Oliveira Pimentel | 202501132 | discente |
| Luis Fernando Espinosa Cocian | 202500768 | discente |
Art. 2º Revogar a portaria anterior, nº 15/2026/CTS/ARA, de 26 de fevereiro de 2026.
Nº 114/2026/CTS/ARA – Art. 1º Designar os docentes Luiz Fernando Belchior Ribeiro, SIAPE nº 3091588, Afonso Henrique da Silva Júnior, SIAPE nº 3423072, Reginaldo Geremias, SIAPE nº 1772001, Elise Sommer Watzko, SIAPE nº 2047541, e os discentes Ana Paula Cervinski, matrícula nº 202601695, e Políbio Ícaro Moro Capo, matrícula 202500769, para, sob a presidência do primeiro, compor a Comissão organizadora de processo seletivo de novos discentes para o Programa de PósGraduação em Energia e Sustentabilidade (PPGES), atribuindo-lhes a carga horária de duas (2) horas semanais de trabalho para o desempenho desta atividade, com vigência de 22 de junho de 2026 a 21 de junho de 2027.
Nº 115/2026/CTS/ARA – Art. 1º Designar os docentes Kelly Monica Marinho e Lima, SIAPE nº 1318125, Cristiane Aparecida Moran, SIAPE nº 3037211, e Alexandre Marcio Marcolino, SIAPE nº 1863921 para, sob a presidência da primeira, compor a comissão de revalidação de diploma estrangeiro do processo número 23080.028045/2026-49, atribuindo-lhes a carga horária de uma (1) hora semanal de trabalho para o desempenho desta atividade, com vigência de 22 de junho de 2026 a 22 de outubro de 2026.
PORTARIA DE 25 DE JUNHO DE 2026.
Nº 116/2026/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR a Carla Renata Hütll de Godoi, SIAPE 2409202, Luiza Souza Ioppi Gomes, SIAPE 2607142, Marilucia Ramos Anselmo, SIAPE 1356590, Barbara Wollinger Niehues, SIAPE 2037975 e Márcia Martins Szortyka, SIAPE 2775851, para, sob a presidência da primeira, constituírem Comissão Avaliadora do Processo Seletivo – Edital nº 12/2026/CTS/ARA para seleção de tutor de aprendizagem para o PIAPE do Campus Araranguá, atribuindo-lhes 1 (uma) hora semanal de carga administrativa, com vigência de 25 de junho de 2026 a 15 de julho de 2026.
CONSELHO DE CURADORES
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE CURADORES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o que deliberou este órgão colegiado em sessão realizada em 25 de junho de 2026, RESOLVE:
RESOLUÇÕES DE 25 DE JUNHO DE 2026
Nº 70/2026/CC – Art. 1º Homologar a aprovação pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, dos seguintes contratos, convênios, acordos e termos aditivos:
I – termo de subvenção de pesquisa entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Digital Harbor Foundation, que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Exploração de termossifões ultralongos como uma nova estratégia para reduzir o derretimento basal da camada de gelo da Antártica”, conforme Parecer nº 131/2026/CC do Processo nº 23080.018171/2026-95;
II – convênio entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e a Weg Equipamentos Elétricos S.A, que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Desenvolvimento de motor elétrico para sistema de tração com arrefecimento no rotor e ímãs de NdFeB para aumento da eficiência e densidade de potência”, conforme Parecer nº 132/2026/CC do Processo nº 23080.073257/2025-08;
III – convênio celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Programa de integridade – MPSC”, conforme Parecer nº 133/2026/CC do Processo nº 23080.021645/2026-86;
IV – contrato celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Estudos e Pesquisas Socioeconômicos (Fepese), que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Apoiar a Realização do Evento Summit Cidades 2026 e 2027, que visa Promover a Transformação, a Inovação e a Sustentabilidade das Cidades Brasileiras”, conforme Parecer nº 134/2026/CC do Processo nº 23080.020977/2026-43;
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
Nº 71/2026/CC – Art. 1º Homologar a aprovação simplificada, pela Presidência do Conselho de Curadores, conforme checklist constante da Resolução Normativa nº 31/2024/CC, dos seguintes contratos fundacionais:
I – Contrato celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Estudos e Pesquisas Socioeconômicos (Fepese), que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Problemas de Demarcação da Linha do Preamar Médio 1831”, contido no Processo nº 23080.018152/2026-69.
II – Contrato celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC), que tem por objetivo a execução do projeto de extensão intitulado “Formação em Métodos Contraceptivos de Longa Duração (LARCs) para Enfermeiras da Atenção Primária à Saúde”, contido no Processo nº 23080.013345/2026-23.
III – Contrato celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU), que tem por objetivo a execução do projeto de extensão intitulado “Projeto III EXPOMAR – Pesca, Maricultura e Logística”, contido no Processo nº 23080.011048/2026-43.
IV – Contrato celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU), que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “VI encontro nacional e V colóquio internacional Antonio Gramsci da IGS-BrasiL”, contido no Processo nº 23080.020078/2026-41.
V – Contrato celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU), que tem por objetivo a execução do projeto de extensão intitulado “Fortalecimento técnico-científico para a recuperação ambiental de áreas degradadas pela mineração de carvão com uso de soluções baseadas na natureza”, contido no Processo nº 23080.067665/2025-12.
VI – Contrato celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC), que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Indicadores Morfoclimáticos para a Avaliação Multiescalar de Cidades Paulistas”, contido no Processo nº 23080.000070/2026-68.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
(Ref.: Parecer nº 135/2026/CC)
Nº 72/2026/CC – Art. 1º Aprovar os seguintes contratos, convênios, acordos e termos aditivos:
I – contrato celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Estudos e Pesquisas Socioeconômicos (Fepese), que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Implantação do núcleo de acolhimento ao trabalhador e trabalhadora do Ministério da Saúde”, conforme Parecer nº 136/2026/CC do Processo nº 23080.062434/2025-12;
II – contrato a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU), que tem por objetivo a execução do projeto de extensão intitulado “Estudo e pesquisa para o desenvolvimento de produtos de tecnologia da informação para a informatização dos serviços de saúde no âmbito Sistema Único de Saúde”, conforme Parecer nº 137/2026/CC do Processo nº 23080.021191/2026-43;
III – contrato a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC), que tem por objetivo a execução do projeto de extensão intitulado “Estudo e pesquisa para o desenvolvimento de produtos de tecnologia da informação para a informatização dos serviços de saúde no âmbito Sistema Único de Saúde”, conforme Parecer nº 138/2026/CC do Processo nº 23080.021241/2026-92;
IV – convênio a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Estudos e Pesquisas Socioeconômicos (FEPESE) e a Habitasul Empreendimentos Imobiliários Ltda., que tem por objetivo a execução do projeto de extensão intitulado “Pesquisa Arqueológica na região de Jurerê, Florianópolis”, conforme Parecer nº 139/2026/CC do Processo nº 23080.021353/2026-43;
V – contrato a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Estudos e Pesquisas Socioeconômicos (FEPESE), que tem por objetivo a execução do projeto de extensão intitulado “Inteligência de dados para gestão dos processos de judicialização individual do Ministério da Saúde”, conforme Parecer nº 140/2026/CC do Processo nº 23080.019495/2026-41;
VI – contrato a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Estudos e Pesquisas Socioeconômicos (FEPESE), que tem por objetivo a execução do projeto de extensão intitulado “Estudos Prospectivos e Análises de Conjuntura para Fortalecimento da Governança em Saúde no SUS”, conforme Parecer nº 141/2026/CC do Processo nº 23080.019462/2026-09;
VII – contrato a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Estudos e Pesquisas Socioeconômicos (FEPESE), que tem por objetivo a execução do projeto de extensão intitulado “Programa Mais Gestão: fortalecimento e qualificação da gestão de cooperativas e associações da agricultura familiar nos Estados do PR, RS e SC”, conforme Parecer nº 142/2026/CC do Processo nº 23080.002559/2026-74;
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
GABINETE DA REITORIA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIAS DE 30 DE JUNHO DE 2026
Nº 1699/2026/GR – Art. 1º Fica criada a Divisão de Apoio Administrativo e Financeiro da Coordenadoria de Apoio Administrativo da Secretaria de Planejamento e Orçamento, código FG-3.
Art. 2º Fica criada a Divisão de Gestão da Estrutura Institucional da Coordenadoria de Gestão da Informação da Secretaria de Planejamento e Orçamento, código FG-3.
Art. 3º Serão utilizadas nas divisões criadas conforme o art. 1º e o art. 2º funções de código FG-3 alocadas no Gabinete do Reitor.
Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
(Ref. Sol. nas Solicitações nº 025595/2026 e nº 022645/2026)
Nº 1700/2026/GR – – Art. 1º Fica retificada a Portaria nº 850/2026/GR, de 16 de abril de 2026, que designa DANIELE DELACANAL LAZZARI para a função de Coordenadora do Programa de Residência Multiprofissional em Saúde, modificando o trecho em que se lê ” fica atribuída à servidora designada conforme o Art. 1º a carga horária de dez horas semanais” para “fica atribuída à servidora designada conforme o Art. 1º a carga horária de trinta horas semanais”.
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
(Ref. Sol. nº 28430/2026)
Nº 1701/2026/GR – – Art. 1º Fica designado o acadêmico PEDRO HENRIQUE MELGES FRANCO, matrícula nº 24101133, para, na condição de suplente, representar o corpo discente da graduação no Conselho Universitário da Universidade Federal de Santa Catarina (CUn/UFSC), para um mandato de um ano.
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
(Ref. Sol. nº 031080/2026)
Nº 1702/2026/GR – – Art. 1º Fica designada MARIANA FERNANDES TEIXEIRA, como presidente do Grupo de Trabalho para estudo da composição e funcionamento da Comissão de Reconhecimento de Saberes e Competências (CRSC-PCCTAE); e criação e desenvolvimento de um sistema de análise dos processos do Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC) para os servidores Técnico-Administrativos em Educação dessa Universidade, pertencentes ao Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação (PCCTAE)”, instituído pela Portaria nº 735/2026/GR, de 31 de março de 2026, em substituição a Guilherme Fortkamp da Silveira, que permanecerá no referido grupo como membro titular.
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Sol. nº 11197/2026)
Nº 1703/2026/GR – – Designar Patrícia Carvalho de Souza Araújo, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1138578, Chefe da Divisão de Apoio Administrativo – DAA/CAF/GR, para responder cumulativamente pela Secretaria do Gabinete da Reitoria, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 09 de Junho de 2026 a 11 de Junho de 2026, tendo em vista o afastamento do titular, JOÃO RAFAEL DE FAVERI LEACINA, SIAPE nº 1350361, para participar do evento “Ética e Educação: Construindo Integridade na Administração Pública” da Semana da Integridade da Comissão de Ética do Ministério da Educação.
(Ref. Sol. 30630/2026)
Nº 1704/2026/GR – – Art. 1º Fica criada a Divisão Administrativa dos Comitês e Comissões de Ética em Pesquisa do Setor do Comitê e Comissões de Ética em Pesquisa da Pró-Reitoria de Pesquisa e Inovação, código FG-3.
Art. 2º Será utilizada, na divisão criada conforme o art. 1º, função de código FG-3 alocada no Gabinete do Reitor.
Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
(Ref. Sol. nº 030269/2026)
Nº 1705/2026/GR – – Designar FRANCIS FELIX CORDOVA PUMA, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe B, SIAPE nº 1019478, para substituir o Chefe do Departamento de Matemática – MAT/CTE, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 20/07/2026 a 26/07/2026, tendo em vista o afastamento do titular BRUNO TADEU COSTA, SIAPE nº 1309579, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 30775/2026)
Nº 1708/2026/GR – – Art. 1º Fica reconduzido, a partir de 1º de julho de 2026, CARLOS HENRIQUE RODRIGUES, professor do magistério superior, SIAPE nº 1753063, para, na condição de titular, representar o Centro de Comunicação e Expressão (CCE) no Conselho Universitário da Universidade Federal de Santa Catarina (CUn/UFSC), para um mandato de dois anos.
Art. 2º Fica designada, a partir de 1º de julho de 2026, KARINE SIMONI, professora do magistério superior, SIAPE nº 1374944, para, na condição de suplente, representar o CCE no CUn/UFSC, para um mandato de dois anos.
Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Sol. nº 23080.030093/2026-05)
Nº 1709/2026/GR – – Art. 1º Fica dispensado Áureo Mafra de Moraes, SIAPE nº 1159850, professor do magistério superior, da condição de representante titular do Centro de Comunicação e Expressão (CCE) no Conselho de Curadores da Universidade Federal de Santa Catarina (CC/UFSC), para a qual foi designado pela Portaria nº 1648/2025/GR, de 4 de agosto de 2025.
Art. 2º Fica designado RAFAEL LUIZ MARQUES ARY, SIAPE nº 1249454, professor do magistério superior, para, na condição de titular, representar o CCE no CC/UFSC, para um mandato de dois anos.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Sol. nº 31231/2026)
Nº 1711/2026/GR – – Art. 1º Fica designado o discente LUIZ FELIPE SOUZA BARROS DE PAIVA, representante da Associação de Pós-Graduandos (APG) da UFSC, para compor a Comissão com a finalidade de adotar as providências necessárias à realização da Sessão Solene de Desagravo às/aos estudantes e servidoras/servidores da Universidade Federal de Santa Catarina perseguidas/perseguidos ou lesadas/lesados durante a ditadura civil-militar, instituída pela Portaria nº 1626/2026/GR, de 24 de junho de 2026.
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
(Ref. Sol. nº 30607/2026)
DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DO DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso das suas competências estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIAS DE 26 DE JUNHO DE 2026
Nº 0169/2026/DPD/UFSC – Art. Prorrogar por 60 (sessenta dias) dias, a partir de 26 de junho de 2026, o prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar designada pela Portaria 040/2026/DPD/UFSC, de 23 de fevereiro de 2026, publicada no BO n. 36/2026, de 24 de fevereiro de 2026 e demais alterações, para apuração de irregularidades e responsabilidades administrativas descritas no processo n° 23080.002025/2026-48, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(Ref.: Processo n° 23080.002025/2026-48)
Nº 170/2026/DPD/UFSC – Art. 1º DISPENSAR os (as) servidores (as) abaixo relacionados da Comissão de SINDICÂNCIA ACUSATÓRIA, visando à apuração de eventuais responsabilidades descritas no Processo 23080.055424/2025-21
NOME COMPLETO DO SERVIDOR(A): THIAGO JORGE FERREIRA SANTOS
SIAPE: 3286152; e
NOME COMPLETO DO SERVIDOR(A): SLENE SCHREIBER SCHUSLER,
SIAPE: 1592851.
Art. 2º DESIGNAR, os (as) servidores (as) abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de SINDICÂNCIA ACUSATÓRIA, visando à apuração de eventuais responsabilidades descritas no Processo 23080.029063/2025-67, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos:
NOME COMPLETO DO SERVIDOR(A): CRISTIANE DALL CORTIVO LEBLER
SIAPE: 3117401
Cargo: PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR
Lotação: DEPARTAMENTO DE METODOLOGIA DE ENSINO/ MEN/CED
NOME COMPLETO DO SERVIDOR(A): MATHEUS DEL REI MARTINS
SIAPE: 3310265
Cargo: ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO
Lotação: SERVIÇO DE EXPEDIENTE DA COORDENADORIA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM EDUCAÇÃO / SE/CPGED/CED
Art. 3º. Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias para conclusão dos trabalhos da referida comissão, nos termos da Lei n. 8112/90.
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(Ref.: Processo nº Processo 23080.055424/2025-21 e no Ofício nº 30/2026/MEN/CED)
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E INOVAÇÃO
O Pró-Reitor de Pesquisa e Inovação da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, e considerando:
I. O que consta na Portaria CNPq nº 2539, de 17 de novembro de 2025;
II. O resultado final do Edital Nº 03/2026/PROPESQ;
III. A necessidade de formalizar a responsabilidade pela orientação e acompanhamento das atividades de iniciação científica junto às escolas de ensino médio parceiras, RESOLVE:
PORTARIA DE 30 DE JUNHO DE 2026.
Nº 06/2026/PROPESQ – Art. 1º Designar os docentes e pesquisadores abaixo, sob a presidência do primeiro e a vice-presidência do segundo, para constituírem a Comissão Interna de Seleção e Acompanhamento do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica para o Ensino Médio (PIBIC-EM), referente ao ciclo 2026/2027:
| Nome | Dep./Centro | SIAPE | |
| Alexandre Fernandez Vaz | EED/CED | 1277344 | alexfvaz@uol.com.br |
| Lizandra Garcia Lupi Vergara | EPS/CTC | 1543782 | l.vergara@ufsc.br |
| Ana Claudia de Souza | MEN/CED | 1564929 | anacs3@gmail.com |
| Cesar Cataldo Scharlau | EES/CTS | 2049292 | cesar.scharlau@ufsc.br |
| Felipe Boéchat Vieira | AQI/CCA | 1656616 | felipe.vieira@ufsc.br |
| Gabriela Kaiana Ferreira | FSC/CFM | 3716781 | gabriela.kaiana@ufsc.br |
| George Luiz Franca | CA/CED | 1841422 | francalgeorge@gmail.com |
| Kelen Haygert Lencina | ABF/CCR | 2157412 | kelen.lencina@ufsc.br |
| Lucielle Merlym Bertolli | CA/CED | 1376405 | lucielle.bertolli@ufsc.br |
| Marcio Seiji Suganuma | CA/CED | 1327617 | marciosuganuma@gmail.com |
| Rita Carolina de Melo | CNS/CCR | 1289709 | rita.melo@ufsc.br |
| Rodrigo Perito Cardoso | EMC/CTC | 1738597 | rodrigo.perito@labmat.ufsc.br |
| Samuel Gomes de Oliveira | CA/CED | 1113552 | samuel.gomes.oliveira@ufsc.br |
| Thereza Cristina Bertazzo Silveira Viana | CA/CED | 1431784 | therezacristinaviana@gmail.com |
| Vanda Maria Luchesi | MAT/CTE | 1933336 | v.luchesi@ufsc.br |
Art. 2º Compete aos coordenadores designados o cumprimento das obrigações previstas na Portaria CNPq nº 2539/2025 e no Edital institucional, incluindo a seleção de bolsistas, o acompanhamento do plano de trabalho e a entrega do relatório final.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO
A Direção do Centro de Ciências da Educação da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIA DE 16 DE JUNHO DE 2026
Nº 086/2026/CED – Art. 1º – REVOGAR a Portaria Nº 065/2026/CED, de 20 de maio de 2026.
Art. 2º – DESIGNAR, a partir de 10 de junho de 2026, os membros abaixo para compor o Colegiado do Curso de Graduação em Biblioteconomia:
| NOME | REPRESENTAÇÃO | DEPARTAMENTO |
| Marcelo Minghelli | Presidente – Titular | CIN |
| Douglas Dyllon Jeronimo de Macedo | Titular | CIN |
| Moisés Lima Dutra | Suplente | CIN |
| Marli Dias de Souza Pinto | Titular | CIN |
| Gustavo Medeiros de Araújo | Suplente | CIN |
| Angel Freddy Godoy Viera | Titular | CIN |
| Eliana Maria dos Santos Bahia Jacintho | Suplente | CIN |
| Graziela Martins de Medeiros | Titular | CIN |
| Elizete Vieira Vitorino | Suplente | CIN |
| Rodrigo de Sales | Titular | CIN |
| Sonali Paula Molin Bedin | Suplente | CIN |
| Ana Claudia de Oliveira Segura | Titular | CIN |
| Edgar Bisset Alvarez | Suplente | CIN |
| Enrique Muriel Torrado | Titular | CIN |
| Nathalia Berger Werlang | Suplente | CIN |
| Gregório Jean Varvakis Rados | Titular | EGC/UFSC |
| Aline Carmes Kruger | Suplente | CIN |
| Roselane Neckel | Titular | HST/CFH |
| Sérgio Luis Boeira | Suplente | CAD/UFSC |
| Carlos José Naujorks | Titular | PSI/UFSC |
| Simone Silmara Werner | Titular | INE/UFSC |
| Raffaela Dayane Afonso | Titular | CRB-14 |
| Samuel Rômulo Aguiar Ferreira | Titular | TAE |
Art. 3º – Atribui-se carga horária de 2 horas semanais para o desenvolvimento das atividades.
Art. 4º – Esta Portaria terá validade de 2 (dois) anos.
(Ref.: Solicitação Digital nº 028821/2026)
PORTARIAS DE 22 DE JUNHO DE 2026
Nº 087/2026/CED – Art. 1º REVOGAR a Portaria nº 81/2026/CED, de 16 de junho de 2026.
Art 2º DESIGNAR a banca examinadora para a avaliação do Memorial da Avaliação de Desempenho (MAD) e do Memorial de Atividades Acadêmicas (MAA) ou da tese inédita, para promoção funcional da Classe C – Nível 4 para a Classe Titular – Nível 1, da Professora REGINA INGRID BRAGAGNOLO, do Núcleo de Desenvolvimento Infantil (NDI/CED/UFSC):
| Leila Lira Peters | CA/CED/UFSC
|
Presidente (Membro interno) |
| Jane Felipe de Souza | FACED/UFRGS | Membro titular externo |
| Simone Maria Hüning | PPGP/UFAL | Membro titular externo |
| Simone Rechia | UFPR | Membro titular externo |
| Marilene Dandolini Raupp | NDI/CED/UFSC | Membro suplente interno |
| Núbia Silvia Guimarães | CA/UFU | Membro suplente externo |
| Carolina Machado Castelli | NDI/CED/UFSC | Secretária |
(Ref.: Processo nº 23080.007262/2026-03)
Nº 088/2026/CED – Art. 1º – RETIFICAR a Portaria nº 077/2026/CED, de 12 de junho de 2026.
Art. 2º – Onde se lê: – Servidor TAE, Caio Cezar Prado (EDC) – SIAPE 1107552 – Titular
Leia-se: – Servidor TAE, Caio Cesar Prado Gomes (EDC) – SIAPE 1107552 – Titular
Nº 089/2026/CED – Art. 1º – DESIGNAR a professora SONALI PAULA MOLIN BEDIN, SIAPE 2616189, como coordenadora de Estágio Supervisionado do Curso de Graduação em Arquivologia, do Departamento de Ciência da Informação, por um período de 2 anos, a contar de 19 de julho de 2026.
Art. 2º – Para o desempenho da atividade de que trata esta Portaria, fica atribuída carga horária de 10 (dez) horas semanais, observadas as normas e os critérios previstos na Resolução nº 053/CEPE/95 e demais regulamentações institucionais pertinentes.
(Ref.: Solicitação Digital nº 029225/2026)
Nº 090/2026/CED – Art. 1º – DISPENSAR a partir de 10 de agosto de 2026 a professora Nathalia Berger Werlang, SIAPE 3269503, da função de Coordenadora de Estágio Supervisionado do Curso de Graduação em Ciência da Informação, do Departamento de Ciência da Informação, designada pela Portaria nº 63/2024/CED, de 18 de setembro de 2024.
Art. 2º – DESIGNAR a professora SONALI PAULA MOLIN BEDIN, SIAPE 2616189, como coordenadora de Estágio Supervisionado do Curso de Graduação em Ciência da Informação, do Departamento de Ciência da Informação, por um período de 2 anos, a contar de 10 de agosto de 2026.
Art. 3º – Para o desempenho da atividade de que trata esta Portaria, fica atribuída carga horária de 10 (dez) horas semanais, observadas as normas e os critérios previstos na Resolução nº 053/CEPE/95 e demais regulamentações institucionais pertinentes.
(Ref.: Solicitação Digital nº 029705/2026)
PORTARIA DE 24 DE JUNHO DE 2026
Nº 091/2026/CED – Art. 1º – Dispensar, a pedido, a Professora Jocemara Triches (EED) – SIAPE 2137184, da composição da Comissão Eleitoral Organizadora da eleição para os cargos de Diretor (a) e Vice-Diretor (a) do Centro de Ciências da Educação (CED/UFSC), designada pela Portaria nº 077/2026/CED.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. (Ref.: Solicitação Digital nº 030798/2026)
PORTARIA DE 25 DE JUNHO DE 2026
Nº 092/2026/CED – Art. 1º DESIGNAR a banca examinadora para a avaliação do Memorial da Avaliação de Desempenho (MAD) e do Memorial de Atividades Acadêmicas (MAA) ou da tese inédita, para promoção funcional da Classe C(Associado) – Nível 4 para a Classe D(Titular) – Nível 1, do Professora ROSELANE FÁTIMA CAMPOS, do Departamento de Metodologia de Ensino (MEN/CED/UFSC):
| Lúcia Schneider Hardt | EED/UFSC | Presidente (Membro interno) |
| Lourival José Martins Filho | FAED/UDESC | Membro titular externo |
| Luciana Esmeralda Ostetto | UFF | Membro titular externo |
| Vera Maria Vidal Peroni | UFRGS | Membro titular externo |
| Thereza Cristina Bertazzo Silveira Viana | CA/UFSC | Membro suplente interno |
| Domingos Leite Lima Filho | UTFPR | Membro suplente externo |
| Jackeline Claudete Pinheiro | CAA/CED | Secretária |
(Ref.: Processo nº 23080.026802/2026-40)
PORTARIAS DE 26 DE JUNHO DE 2026
Nº 093/2026/CED – Art. 1º – DESIGNAR, os discentes Agatha Eduarda Perera, matrícula 25201919, e Léo Decker Messias, matrícula 25206834, como representantes titular e suplente, respectivamente, do Curso de Graduação em Biblioteconomia, junto ao Conselho de Unidade do Centro de Ciências da Educação.
Art. 2º – Esta Portaria revoga disposições em contrário e terá validade de 01 ano, a partir de 02 de dezembro de 2025.
(Ref.: Solicitação Digital nº 070371/2025)
Nº 094/2026/CED – Art. 1º – DESIGNAR, as discentes Mariana Holub Slomp, matrícula 23102053, e Mayara Freitas Joaquim, matrícula 22250626, como representantes titular e suplente, respectivamente, do Curso de Graduação em Biblioteconomia, junto ao Conselho de Unidade do Centro de Ciências da Educação.
Art. 2º – Esta Portaria revoga disposições em contrário e terá validade de 01 ano, a partir de 02 de dezembro de 2025.
(Ref.: Solicitação Digital nº 070371/2025)


