Boletim Nº 114/2026 – 23/06/2026

23/06/2026 17:23

 

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 114/2026

Data da publicação: 23/06/2026

 

CONSELHO DE CURADORES RESOLUÇÃO Nº 69/2026/CC
CONSELHO UNIVERSITÁRIO

MOÇÃO DE REPÚDIO À PROPOSTA DE ELABORAÇÃO DE PROJETOS DE LEI VISANDO A REVOGAÇÃO DOS DECRETOS MUNICIPAIS Nº 23.323/2021 E 23.324/2021

CAMPUS DE CURITIBANOS EDITAL 03/2026/CCR/CBS
GABINETE DA REITORIA  PORTARIAS Nº 1578/2026/GR À Nº 1579/2026/GR,

PORTARIAS Nº 1583/2026/GR À Nº 1586/2026/GR,

PORTARIAS Nº 1590/2026/GR À Nº 1597/2026/GR.

BIBLIOTECA UNIVERSITÁRIA PORTARIA Nº 017/2026/BU, 

PORTARIA Nº 018/2026/BU,

PORTARIA Nº 019/2026/BU.

PRÓ REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 201/2026/DPC,
PRÓ REITORIA DE EXTENSÃO PORTARIA Nº 13/2026/PROEX,
PRÓ-REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO REGIMENTO INTERNO DA PRÓ-REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO PORTARIA Nº 005/2026/SETIC/SEPLAN
CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS PORTARIA Nº 018/2026/PPGFSC,

PORTARIA Nº 019/2026/PPGFSC,

CENTRO SOCIOECONÔMICO

PORTARIA Nº 056/2026/CSE,

PORTARIA Nº 057/2026/CSE, 

PORTARIA Nº 058/2026/CSE.

 

 

CONSELHO DE CURADORES

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE CURADORES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o que deliberou este órgão colegiado em sessão realizada em 11 de junho de 2026, RESOLVE:

RESOLUÇÃO Nº 69/2026/CC, DE 11 DE JUNHO DE 2026

Nº 69/2026/CC – Art. 1º Alterar a Resolução nº 67/2026/CC, de 11 de junho de 2026, em seu art. 1º, inciso II, referente ao Processo nº 23080.046040/2023-55, modificando o trecho em que se lê “prestação de contas do Contrato nº 150/2021, entre UFSC e FEESC, que teve por objetivo o projeto intitulado “Programa de Cooperação Institucional em Engenharia e Gestão do Conhecimento com ênfase em Segurança Pública””, para “prestação de contas do Contrato nº 150/2023, entre UFSC e FEESC, que teve por objetivo o projeto intitulado “20ª Semana de ensino, pesquisa, extensão e inovação da UFSC – 20ª SEPEX 2023””.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

 

 

 

CONSELHO UNIVERSITÁRIO

 

MOÇÃO DE REPÚDIO À PROPOSTA DE ELABORAÇÃO DE PROJETOS DE LEI VISANDO A REVOGAÇÃO DOS DECRETOS MUNICIPAIS Nº 23.323/2021 E 23.324/2021, À ABERTURA DE CONSULTAS PÚBLICAS E À CRIAÇÃO DOS GRUPOS TÉCNICOS DE TRABALHO NO ÂMBITO DA COMISSÃO PARLAMENTAR ESPECIAL DAS UNIDADES DE CONSERVAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS

 

O Conselho Universitário da Universidade Federal de Santa Catarina (CUn/UFSC), reunido em sessão ordinária no dia 2 de junho de 2026, endossa a moção aprovada pela comunidade do Centro de Ciências Biológicas (CCB) no dia 18 de novembro de 2025, em que manifesta seu veemente repúdio a quaisquer tentativas de fragilizar a legitimidade das unidades de conservação (UCs) municipais de Florianópolis e, mais especificamente, de questionar o processo de criação e os limites das UCs Refúgio de Vida Silvestre Municipal Meiembipe e Refúgio de Vida Silvestre Municipal do Morro do Lampião, o que vem sendo feito pela Comissão Parlamentar Especial (CPE das unidades de conservação), instituída na Câmara de Vereadores de Florianópolis, tanto por meio de um Relatório Preliminar elaborado pela CPE quanto por ata da 8ª reunião ordinária da mesma CPE. As unidades de conservação “Refúgio de Vida Silvestre Municipal Meiembipe” e “Refúgio de Vida Silvestre Municipal do Morro do Lampião” foram criadas por decretos municipais. O Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC), instituído pela Lei Federal nº 9985/2000, dispõe expressamente, em seu art. 22, que “as unidades de conservação são criadas por ato do Poder Público”, estabelecendo, assim, uma regra que não restringe a criação de UCs à atuação do Poder Legislativo. Isso porque a criação de espaços protegidos constitui um dever imposto ao poder público em sentido amplo, e não apenas a um de seus Poderes. A exigência de lei específica está restrita apenas à alteração ou supressão de áreas já criadas (art. 225, § 1º, III, da CF/1988). Destaca-se também que a criação dessas UCs foi precedida de estudos técnicos e consultas públicas, o que também está previsto nas normativas federais supracitadas.

Dessa forma, por meio deste documento, vimos:

1. RECONHECER o trabalho técnico dos servidores municipais envolvidos nos processos de criação e adequação das Unidades de Conservação do município de Florianópolis, conduzidos no âmbito do Poder Executivo Municipal, sob a coordenação da Fundação Municipal do Meio Ambiente, atendendo ao disposto na legislação pertinente, em especial à criação do Refúgio de Vida Silvestre Municipal Morro do Lampião e do Refúgio de Vida Silvestre Municipal Meiembipe;

2. REPUDIAR a proposta de elaboração de projetos de lei visando à revogação dos Decretos Municipais nº 23.323/2021 e nº 23.324/2021, que criaram, respectivamente, o Refúgio de Vida Silvestre Municipal Morro do Lampião e o Refúgio de Vida Silvestre Municipal Meiembipe, conforme previsto na ata da 8ª Reunião Ordinária da Comissão Parlamentar Especial das Unidades de Conservação;

3. REPUDIAR a proposta de realização de Consulta Pública e a criação de Grupos Técnicos de Trabalho, conforme previsto na ata da 8ª Reunião Ordinária da Comissão Parlamentar Especial das Unidades de Conservação, de modo que não indicaremos representantes da UFSC para os referidos Grupos de Trabalho; e

4. RECOMENDAR que a Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e a Fundação Municipal do Meio Ambiente não procedam à elaboração dos projetos de lei indicados pela Comissão Parlamentar Especial das Unidades de Conservação.

As UCs têm relevância histórica, social, cultural, educacional e econômica no município de Florianópolis. Em um presente no qual já sofremos as consequências de eventos climáticos extremos como ressacas marítimas, alagamentos, secas e ondas de calor, propagar a ideia de que ter uma parcela significativa do território municipal protegida como UCs representa um ônus é um evidente retrocesso. Essa narrativa vai na contramão do modelo de desenvolvimento sustentável que Florianópolis afirma defender e proteger.

A Constituição Federal, em seu art. 225, consagra o direito de todos ao meio ambiente ecologicamente equilibrado como bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida. A proteção das áreas naturais de Florianópolis reafirma a obrigação constitucional e orgânica do poder público de garantir a biodiversidade, a resiliência climática e o interesse coletivo das presentes e futuras gerações.

 

 

 

CAMPUS DE CURITIBANOS

CENTRO DE CIÊNCIAS RURAIS

 

EDITAL 03/2026/CCR/CBS 22 DE JUNHO DE 2026

PROCESSO ELEITORAL PARA COORDENAÇÃO DO CURSO DE MEDICINA VETERINÁRIA

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS RURAIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, seguindo as diretrizes elaboradas pela comissão eleitoral do processo de escolha do novo Coordenador e Subcoordenador do Curso de Medicina Veterinária (campus Curitibanos), e no uso de suas atribuições conferidas pela Portaria nº 2621/2024/GR, de 13 de dezembro de 2024: RESOLVE:

Tornar público o processo eleitoral para o mandato 2026-2028 para a Coordenação do Curso de Graduação em Medicina Veterinária do Centro de Ciências Rurais.

I DA COMISSÃO ELEITORAL

1 A Comissão Eleitoral foi indicada pelo Colegiado do curso e designada pela PORTARIA Nº 152/2026/CCR/CBS, DE 17 DE JUNHO DE 2026, constituída pelos representantes docentes, Prof.ª Sandra Arenhart, Prof.ª Marcy Lancia Pereira e Acadêmica Bárbara Ellen Matzenbacher de Athayde Farias.

2. A Comissão Eleitoral tem como atribuições elaborar o edital, receber e homologar inscrições, apurar os votos e elaborar a ata do resultado das eleições.

 

II DO MANDATO DA COORDENAÇÃO

O mandato terá a duração de 2 (dois) anos, iniciando no ato da publicação da portaria de nomeação pelo Gabinete da Reitoria.

 

III DAS INSCRIÇÕES DE CANDIDATURAS

1. Podem se candidatar às funções de Coordenador e Subcoordenador do Curso os professores integrantes da carreira do magistério superior, em regime de 40 horas com dedicação exclusiva, que ministram aulas no Curso de Graduação em Medicina Veterinária no semestre da eleição, desde que tenham mais de três anos de efetivo exercício na Universidade, estejam lotados em Departamento ao qual o Curso está vinculado e que sejam responsáveis por carga horária igual ou superior a 10% do total necessário à integralização curricular.

2. A candidatura deverá ocorrer por chapas com o nome do Coordenador e Subcoordenador (Anexo I).

3. As inscrições poderão ser realizadas a partir da data da publicação deste documento até o dia 28 de junho de 2026 às 16h00min, com a presidente da comissão eleitoral, através do e-mail: s.arenhart@ufsc.br.

4. A ficha de inscrição da chapa deve ser enviada por e-mail em formato PDF contendo a assinatura digital dos seus dois membros.

5. Após o término do período de inscrição, a Comissão Eleitoral deverá, no prazo de (24) vinte e quatro horas, efetuar a homologação da(s) chapa(s) inscrita(s), cujo resultado será divulgado no site do curso de Medicina Veterinária: http://medicinaveterinaria.curitibanos.ufsc.br/.

6. A(s) chapa(s) não homologada(s) possuirá(ão) igual período, ou seja, (24) vinte e quatro horas para apresentação de recurso à Comissão Eleitoral.

 

IV DA CAMPANHA

1. As campanhas e propagandas ocorrerão no período entre 01 de julho a 07 de julho de 2026, e deverão ser pautadas pelo princípio da ética e do decoro.

 

V DAS ELEIÇÕES

1. A eleição será realizada no dia 08 de julho de 2026 entre as 9:00h e 12:00h e entre as 13:00h e 16:00h no CEDUP, sala CDPT10 (Auditório), campus Curitibanos.

2. Poderão votar todos os acadêmicos regularmente matriculados no curso no semestre em que ocorrer a eleição.

3. Poderão votar todos os docentes efetivos que ministram no mínimo um crédito de aula em disciplinas obrigatórias para o curso no semestre em que ocorra a eleição.

4. O voto será direto, secreto e intransferível.

5. O resultado final da consulta será a soma dos votos válidos dos discentes com peso de 50% e dos votos válidos dos docentes com peso de 50%, conforme fórmula abaixo:

Nº votos= Votos/Nº total de discentes  x 0,5 +  Votos não discentes/Nº total de não discentes x 0,5

 

VI DA APURAÇÃO

1. A apuração dos votos será realizada pela Comissão Eleitoral no dia 08 de julho de 2026, após o encerramento da votação na sala CDPT10 (Auditório), sendo, aberta aos candidatos e ao público votante.

2. Será declarada eleita a chapa que obtiver a maior quantidade de votos válidos.

3. Em caso de empate, será considerado vencedor o candidato a Coordenador com maior idade.

4. Persistindo empate, será considerado vencedor o candidato a Coordenador com maior tempo de docência na UFSC.

5. Os recursos, caso existam, deverão ser encaminhados, por e-mail, ao presidente da Comissão eleitoral em até 24 horas após a divulgação da ata.

6. Ao final do prazo para recursos, a Comissão Eleitoral encaminhará o resultado da eleição ao Colegiado do Curso de Medicina Veterinária, que fará a homologação e divulgação.

7. Após a homologação, o presidente do Colegiado enviará o resultado à Direção Geral do Centro de Ciências Rurais do Campus de Curitibanos, para a comunicação ao gabinete da reitoria.

 

VII CRONOGRAMA

Data Atividade
22/06/2026 Divulgação do edital
23/06 a 28/06/2026 Inscrições das chapas
29/06/2026 Homologação da(s) chapa(s) inscrita(s)
30/06/2026 Término do prazo para recurso
01/07 a 07/07/2026 Campanha eleitoral
08/07/2026 Eleições
08/07/2026 Divulgação do resultado
09/07/2026 Término do prazo para recurso
10/07/2026 Divulgação do resultado final

Curitibanos, 22 de junho de 2026

 

ANEXO I – FICHA DE INSCRIÇÃO DE CHAPA

PROCESSO ELEITORAL PARA COORDENAÇÃO DO CURSO DE MEDICINA VETERINÁRIA

Vimos por meio desta, solicitar a inscrição da CHAPA____________________________________________, composta pelo(a) Prof(a). ______________________________________________, candidato(a) a Coordenador(a), SIAPE nº _________________________ e Prof(a)._______________________________________________, candidato(a) a Subcoordenador(a), SIAPE nº _________________________, para concorrer a Coordenação do Curso de Graduação em Medicina Veterinária de acordo com o Edital 03/CCR/CBS2026.

Curitibanos, ___ de ______________ de 2026

Candidato(a) a Coordenador                                                Siape

Candidato(a) a Subcoordenador                                         Siape

Recebido

____________________

Prof.ª Sandra Arenhart

Membro do Colegiado do Curso de Medicina Veterinária

 

____________________

Prof.ª Marcy Lancia Pereira

Membro do Colegiado do Curso de Medicina Veterinária

____________________

Bárbara Ellen Matzenbacher de Athayde Farias

Representante do Centro Acadêmico de Medicina Veterinária – CAMEV

 

 

 

 

GABINETE DA REITORIA

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIAS DE 19 DE JUNHO DE 2026

Nº 1578/2026/GR – Art. 1º Designar Patrícia Carvalho de Souza Araújo, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1138578, para exercer a função de Chefe da Divisão de Apoio Administrativo da Coordenadoria Administrativa e Financeira/CAF/GR.

Art. 2º  Atribuir à servidora a função gratificada FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 029769/2026)

 

Nº 1579/2026/GR – Designar Carla Cerdote da Silva, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1892277, para substituir a Chefe de Projetos – CP/SeCArte, código FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 18/06/2026 a 17/07/2026, tendo em vista o afastamento da titular MAIRA DIEDERICHS WENTZ, SIAPE nº 2345691, em licença capacitação.

(Ref. Sol. 029649/2026)

 

PORTARIAS DE 22 DE JUNHO DE 2026

Nº 1583/2026/GR – Art. 1º Ficam anuladas, a pedido da servidora Carla Cerdote da Silva, as Portaria Nº 1438/2026/GR e 1439/2026/GR.

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. nº 029649/2026)

 

Nº 1584/2026/GR – Art. 1º Fica alterada a vinculação do Setor de Comunicação e Relações Institucionais – SCRI/CED do Centro de Ciências da Educação para a Coordenadoria De Apoio Administrativo do Centro de Ciências da Educação.

Parágrafo Único. A alteração a que se refere o caput também se aplica ao disposto na Portaria nº 1494/2026/GR.

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. nº 022365/2026)

 

Nº 1585/2026/GR – Art. 1º Fica alterada a vinculação da Seção de Apoio Administrativo da Diretoria Administrativa – DA/ARA da Diretoria Administrativa do Campus Araranguá para o Setor de Serviços Integrados de Infraestrutura e Manutenção (CIM) da Diretoria Administrativa do Campus Araranguá.

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. nº 029715/2026)

 

Nº 1586/2026/GR – Designar SABRINA REICHERT, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3414558, para substituir o Coordenador de Licitações e Contratos – CLC/PF/GR, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 17/06/2026 a 30/06/2026, tendo em vista o afastamento do titular André Laurindo Costa, SIAPE nº 1886339, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 029340/2026)

 

Nº 1590/2026/GR – Retificar a Portaria nº 1245/2026/GR, de 21 de maio de 2026, que designa Paulo Ricardo Barroso Brito de Lima, para substituir a Chefe da Divisão de Afastamento e Apoio à Capacitação – DAAC/CCP/DDP/PRODEGESP, modificando o trecho em que se lê “SIAPE nº 1395862” para “SIAPE nº 2395862”.

(Ref. Sol. 23587/2026)

 

Nº 1591/2026/GR – Art. 1º Fica atribuída à servidora Caroline Franz Broering de Menezes, Técnica em Nutrição e Dietética, SIAPE nº 1975431, lotada no Núcleo de Desenvolvimento Infantil/NDI/CED, a partir de 29 de maio de 2023, a jornada de 04 (quatro) horas diárias ou 20 (vinte) horas semanais de trabalho, nos termos do Art. 98 da Lei nº 8.112/90, de 11 de dezembro de 1990.

Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 885/2023/GR, de 20 de abril de 2023.

(Ref. Sol. nº 23080.001933/2023-71)

 

Nº 1592/2026/GR – Art. 1º Ficam designados LUCIANO LOPES PFITSCHER, professor do magistério superior, SIAPE nº 1775764, TIAGO DAVI CURI BUSARELLO, professor do magistério superior, SIAPE nº 1882626, e OTNAEL ROCHA SILVA, estudante, matrícula nº 23206991, para, sob a presidência do primeiro, compor comissão de inquérito para apurar os fatos relatados no processo acima mencionado.

Art. 2º Fica atribuída aos servidores mencionados no art. 1º a carga horária de 5 (cinco) horas semanais para o desempenho das atividades da comissão de inquérito.

Art. 3º A comissão terá um prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar relatório conclusivo.

Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. nº 23080.053484/2025-17)

 

Nº 1593/2026/GR – Designar NAIARA ALINE CHAVES ZAT, TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS, SIAPE nº 1134475, Chefe do Serviço de Comunicação e Divulgação – SCD/CA/CED, para responder cumulativamente pela Coordenadoria Administrativa – CA/CA/CED, código FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 29 de Junho de 2026 a 10 de Julho de 2026, tendo em vista o afastamento do titular, LUÍS FERNANDO POSSENTI, SIAPE nº 3218962, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 29651/2026)

 

Nº 1594/2026/GR – Designar GRAZIELE ALANO GESSER, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 2940170, para substituir a Chefe da Divisão de Inventário – DI/DGP/PROAD, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 21/05/2026 a 19/07/2026, tendo em vista o afastamento da titular LUANA MARTINS, SIAPE nº 1659818, em licença para tratamento de saúde.

(Ref. Sol. 29647/2026)

 

Nº 1595/2026/GR – Designar LUIZ GUSTAVO SILVA DOS SANTOS, ENGENHEIRO/ÁREA, SIAPE nº 2170362, para substituir o Diretor do Departamento de Manutenção Predial e de Infraestrutura – DMPI/SEOMA, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 15/06/2026 a 26/06/2026, tendo em vista o afastamento do titular TIAGO ZAVACKI DE MORAIS, SIAPE nº 1756725, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 28718/2026)

 

Nº 1596/2026/GR – Dispensar, a partir de 08 de Junho de 2026, Murilo da Silva Espindola, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, SIAPE nº 2054883, do exercício da função de Subcoordenador do Programa de Pós-Graduação em Geologia – CPPGDGL/CFH, para a qual foi designado pela Portaria nº 632/2025/GR, de 28 de março de 2025.

(Ref. Sol. 27174/2026)

 

Nº 1597/2026/GR – Art. 1º Designar, a partir de 08 de Junho de 2026, RAFAEL AUGUSTO DOS REIS HIGASHI,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, SIAPE nº 2375459, para exercer a função de Subcoordenador do Programa de Pós-Graduação em Geologia – CPPGDGL/CFH, para completar mandato a expirar em 31 de Março de 2027.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 27174/2026)

 

 

 

 

BIBLIOTECA UNIVERSITÁRIA

 

A DIRETORA-GERAL DA BIBLIOTECA UNIVERSITÁRIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIAS DE 18 DE JUNHO DE 2026

Nº 017/2026/BU – Art. 1º Designar para compor a Comissão Setorial de Controle Social das Bibliotecas Setoriais, conforme a Resolução Normativa nº 218/2025/CUn, de 25 de novembro de 2025, para análise e acompanhamento dos planos de implementação das modalidades de teletrabalho e ampliação do atendimento com flexibilização de jornada de trabalho e controle social dos servidores técnico-administrativos em educação, os seguintes servidores:

I – Antonio Carlos Picalho, Siape nº 3324835, bibliotecário-documentalista, titular;

II – Marivone Richter, Siape nº 1896749, assistente em administração, titular;

III – Matheus Oliveira Kühn, Siape nº 1381616, bibliotecário-documentalista, titular;

IV – Ricardo Krüger Tavares, Siape nº 2170025, bibliotecário-documentalista, suplente;

V – Amíra Younan Figueiredo, Siape nº 2022924, auxiliar de biblioteca, suplente; e

VI – Julia Miranda Bressane, Siape nº 2181942, bibliotecária-documentalista, suplente.

Art. 2º Os servidores designados conforme o Art. 1º ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH:

I – Divisão de Apoio à Biblioteca Setorial do Campus de Blumenau / DABSBLU/BU/DGG, código 12795;

II – Biblioteca Setorial do Centro de Ciências Agrárias / BSCCA/BU/DGG, código 12129;

III – BIBLIOTECA SETORIAL DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO / BSCED/BU/DGG, código 12130;

IV – BIBLIOTECA SETORIAL DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE / BSCCS/BU/DGG, código 10336;

V – BIBLIOTECA SETORIAL DO CENTRO DE CIÊNCIAS RURAIS / BSCBS/BU/DGG, código 12135;

VI – BIBLIOTECA SETORIAL DO COLÉGIO DE APLICAÇÃO / BSCA/BU/DGG, código 12132;

VII – SERVIÇO DE EXPEDIENTE / SE/BSCCJ/BU/DGG, código 11966;

VIII – Divisão de Apoio à Biblioteca Setorial do Campus de Joinville / DABSJOI/BU/DGG, código 12791; e

IX – Divisão Biblioteca Setorial do Campus de Araranguá / DBSARA/BU/DGG, código 12796.

Art. 3º Os servidores designados conforme o Art. 1º também integram a Comissão da Unidade Biblioteca Universitária.

Art. 4º Ficam atribuídas 2 (duas) horas semanais aos membros designados para o desempenho de suas atividades na comissão setorial, em conformidade com o Art. 12 da Resolução Normativa nº 218/2025/CUn.

Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 013/2026/BU, de 12 de maio de 2026.

Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref.: processo nº 23080.017990/2026-15)

 

PORTARIA DE 18 DE JUNHO DE 2026

Nº 018/2026/BU – Art. 1º Designar o servidor Matheus Oliveira Kühn, Siape nº 1381616, bibliotecário-documentalista, para presidir a Comissão da Unidade Biblioteca Universitária, conforme a Resolução Normativa nº 218/2025/CUn, de 25 de novembro de 2025.

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

PORTARIA DE 22 DE JUNHO DE 2026

N° 019/2026/BU – Art. 1º Designar para compor a Comissão Setorial para o Controle Social dos setores BIBLIOTECA UNIVERSITÁRIA/BU/DGG, SETOR DE SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO /SESPA/BU/DGG e SETOR DE TECNOLOGIA, CONTEÚDOS DIGITAIS E INOVAÇÃO/STCDI/BU/DGG, conforme a Resolução Normativa nº 218/2025/CUn, de 25 de novembro de 2025, para análise e acompanhamento dos planos de implementação das modalidades de teletrabalho e ampliação do atendimento com flexibilização de jornada de trabalho e controle social dos servidores técnico-administrativos em educação, os seguintes servidores:

I – Bernardo de França da Silva, Siape nº 3312059, assistente em administração, titular;

II – Luziane Cordova Marques, Siape nº 3031115, assistente em administração, suplente;

III – Ana Paula Granja Saccomani Sana, Siape nº 3215201, assistente em administração, titular;

IV – Jamilie Akemy Inokoshi, Siape nº 1068615, assistente em administração, suplente;

V – Gabriel Araldi Walter, Siape nº 2146567, auxiliar em administração, titular; e

VI – Amanda Herzmann Vieira, Siape nº 2041723, auxiliar de biblioteca, suplente.

Art. 2º Estes servidores ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH:

I – BIBLIOTECA UNIVERSITÁRIA / BU/DGG, código 10029;

II – SETOR DE SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO / SESPA/BU/DGG, código 12860; e

III – SETOR DE TECNOLOGIA, CONTEÚDOS DIGITAIS E INOVAÇÃO / STCDI/BU/DGG, código 12797.

Art. 3º Os servidores designados também integram a Comissão da Unidade BIBLIOTECA UNIVERSITÁRIA (BU/UFSC).

Art. 4º Ficam atribuídas 2 (duas) horas semanais aos membros designados para o desempenho de suas atividades na comissão setorial, em conformidade com o Art. 12 da Resolução Normativa nº 218/2025/CUn.

Art. 5º Fica revogada a portaria 006/2026/BU, de 17 de abril de 2026.

Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref.: processo nº 23080. 017746/2026-52)

 

 

 

 

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

 

DEPARTAMENTO DE CONTRATOS

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE CONTRATOS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais , RESOLVE:

PORTARIA Nº 201/2026/DPC, DE 18 DE JUNHO DE 2026.

Nº 201/2026/DPC – Art. 1º PRORROGAR para 18/07/2026, o prazo para a comissão instituída através da Portaria nº 1/2026/DPC, de 11 de março de 2026, apresentar relatório conclusivo dos trabalhos referentes ao processo administrativo contra a Empresa MR COMERCIO E SERVIÇO LTDA, CNPJ nº 17.031.812/0001-05, Edital nº 90066/2024, Contrato nº 02/2025. (Ref.: Processo Digital nº 23080.000770/2026-52)

 

 

 

PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO

 

O Pró-Reitor de Extensão da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIA 22 DE JUNHO DE 2026

Nº 13/2026/PROEX  – Art. 1º. Convalidar os atos da Comissão constituída para avaliar as propostas do Edital nº 6/2026/PROEX – Seleção de estudantes para participação na Operação Carnaúba do Projeto Rondon.

Art. 2º. Ratificar a designação de EDMILSON RAMPAZZO KLEN, SIAPE 2572970, ANA MARIA HECKE ALVES, SIAPE 1203475, e ÍNDIA OLINTA DE AZEVEDO QUEIROZ, SIAPE 1325533, que, sob a presidência do primeiro, compuseram a comissão.

Art. 3º. A comissão atuou no período de 1º a 11 de junho de 2026.

 

 

 

PRÓ-REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO

 

REGIMENTO INTERNO DA PRÓ-REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

 

CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES INICIAIS

Art. 1º Este Regimento estabelece a estrutura organizacional da Pró-Reitoria de Pós-Graduação (PROPG) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), disciplinando sua composição, funcionamento e instâncias administrativas, bem como regulamenta as competências, atribuições e responsabilidades dos titulares dos cargos de direção, das funções gratificadas e de todos os servidores que integram sua estrutura administrativa.

Art. 2º A PROPG é um órgão executivo central da Administração Superior da UFSC, responsável por assessorar o Reitor na gestão e no desenvolvimento da pós-graduação da Universidade.

Parágrafo único. Para auxiliar o Reitor no exercício de suas tarefas executivas, poderão ser criadas Pró-Reitorias e Secretarias, observadas as áreas de atuação afetas às atividades-fim e às atividades-meio. (Redação dada pelo Art. 37 do Estatuto da Universidade Federal de Santa Catarina)

Art. 3º A PROPG será dirigida por um (a) Pró-Reitor (a), nomeado pelo Reitor, conforme disposto no artigo 38 do Estatuto da Universidade Federal de Santa Catarina.

Art. 4º Compete à PROPG:

I – coordenar a execução da política de pós-graduação, conforme definida pelo Conselho Universitário, garantindo o cumprimento das normas pertinentes;

II – planejar, coordenar e avaliar os planos de atividades do ensino de pós-graduação;

III – integrar as atividades de pós-graduação ao sistema de avaliação de rendimento escolar, incluindo dissertações e teses;

IV – emitir parecer sobre a criação, ampliação, modificação ou extinção de cursos, bem como sobre o credenciamento e recredenciamento de docentes;

V – coordenar e encaminhar processos de credenciamento de novos cursos de pós-graduação;

VI – manter intercâmbio com entidades para o desenvolvimento da pós-graduação e propor convênios relacionados, acompanhando sua execução;

VII – coordenar a elaboração do catálogo e de demais publicações dos cursos, relacionadas à sua área de competência;

VIII – receber, encaminhar e acompanhar processos de reconhecimento de diplomas de pós-graduação stricto sensu emitidos por instituições estrangeiras;

IX – intermediar as ações de órgãos de fomento junto aos programas de pós-graduação;

X – emitir parecer em processos de abrangência da pós-graduação e encaminhar à Câmara de Pós-Graduação;

XI – convocar e presidir as reuniões da Câmara de Pós-Graduação;

XII – propor instrumentos para elaboração e atualização de planos plurianuais de desenvolvimento de cursos de pós-graduação;

XIII – propor instrumentos para uso dos programas de pós-graduação em seus processos de autoavaliação;

XIV – elaborar e submeter propostas de normativas de pós-graduação à Câmara de Pós-Graduação;

XV – representar a UFSC nos fóruns de pró-reitorias de Pós-Graduação;

XVI – expedir portarias e demais atos administrativos necessários ao cumprimento das atividades da área;

XVII – planejar, executar e monitorar ações voltadas à promoção da internacionalização da pós-graduação;

XVIII – executar outras atividades inerentes à área ou que venham a ser delegadas pelo Reitor.

 

CAPÍTULO II DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Art. 5º A PROPG compreende a seguinte estrutura organizacional:

I – Pró-Reitoria;

II – Superintendência de Pós-Graduação;

III – Departamento de Gestão do Fomento;

IV – Comitê de Planejamento e Gerência do PROAP/CAPES;

V – Coordenadoria Administrativa e de Gestão Estratégica e suas unidades;

VI – Coordenadoria de Internacionalização e suas unidades;

VII – Coordenadoria de Bolsas e suas unidades;

VIII – Coordenadoria Financeira e suas unidades;

IX – Coordenadoria de Acompanhamento de Programas e suas unidades.

.§ 1º As Coordenadorias Administrativa e de Gestão Estratégica, de Internacionalização, e de Acompanhamento de Programas vinculam-se à(ao) Superintendente de Pós-Graduação.

.§ 2º As coordenadorias de Bolsas e Financeira e o Comitê de Planejamento e Gerência do PROAP/CAPES vinculam-se ao Departamento de Gestão do Fomento.

.§ 3º As Divisões de Controle Acadêmico Stricto Sensu e Lato Sensu vinculam-se à Coordenadoria de Acompanhamento de Programas.

Art. 6º A PROPG será dirigida por um(a) pró-reitor(a) e, nas faltas e impedimentos, por um(a) substituto(a) indicado(a) pelo(a) pró-reitor(a) e designado(a) pelo(a) reitor(a).

Parágrafo único. Será indicado(a) como substituto(a) o(a) superintendente de pós-graduação e, na ausência deste(a), o(a) diretor(a) do Departamento de Gestão do Fomento do PROAP/CAPES da PROPG.

Art. 7º Fica instituído o Comitê de Planejamento e Gerência do PROAP/CAPES, com a finalidade de assessorar a PROPG na gestão dos recursos do Programa de Apoio à Pós-Graduação da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (PROAP/CAPES) gerenciados pela PROPG.

Parágrafo único. O comitê será composto pelo(a) Diretor(a) do Departamento de Gestão do Fomento do PROAP/CAPES, na qualidade de presidente, pelo(a) coordenador(a) financeiro(a) da PROPG e por representantes das áreas de Ciências Sociais Aplicadas, Ciências Agrárias, Ciências Biológicas, Ciências da Saúde, Ciências Exatas e da Terra, Ciências Humanas, Engenharias, Linguística, Letras e Artes e Multidisciplinar.

 

CAPÍTULO III DAS COMPETÊNCIAS

Seção I Do Pró-Reitor e do Superintendente de Pós-Graduação

Art. 8º Além das atribuições contidas na Portaria Nº 486/2024/GR, de 15 de maio de 2024, compete ao(à) Pró-Reitor(a) de Pós-Graduação:

I – coordenar a formulação e a implementação de políticas para a pós-graduação e as atividades dos órgãos executores associados;

II – fazer cumprir a legislação da pós-graduação junto à Câmara de Pós-Graduação, programas de pós-graduação stricto sensu, cursos de pós-graduação lato sensu, centros, departamentos e órgãos suplementares;

III – assessorar gestores acadêmicos, comissões e grupos de trabalho em procedimentos administrativos e no desenvolvimento de programas e projetos dos cursos de pós-graduação;

IV – coordenar o desenvolvimento dos programas de pós-graduação stricto sensu e das ações de educação continuada;

V – coordenar os programas de bolsas acadêmicas e a mobilidade estudantil, no âmbito da pós-graduação;

VI – propor à autoridade competente a formalização de convênios a serem celebrados com outros organismos, quando relacionados à sua área de atuação, procedendo ao seu acompanhamento;

VII – coordenar ações que promovam a internacionalização da pós-graduação;

VIII – gerenciar as atividades de planejamento acadêmico, as informações e os dados relativos à pós-graduação, bem como expedir documentos diversos;

IX – autorizar e coordenar a abertura de processo seletivo para contratação de professores visitantes;

X – presidir as reuniões da Câmara de Pós-Graduação e dos Comitês de Gestão de Recursos;

XI – representar a PROPG no Conselho Universitário;

XII – representar a UFSC no Fórum de Pró-Reitores de Pós-Graduação;

XIII – representar a UFSC junto à Coordenadoria de Pessoal de Nível Superior (CAPES) em questões relacionadas aos programas e convênios da agência;

XIV – atuar em colaboração com outras pró-reitorias, secretarias e o Gabinete da Reitoria para resolução de problemas e implementação de ações;

XV – acompanhar as atividades desenvolvidas no Departamento de Gestão do Fomento, analisando e dando encaminhamento às ações;

XVI – aprovar a liberação de diárias e passagens no Sistema de Concessão de Diárias e Passagens;

XVII – expedir portarias e demais atos administrativos necessários ao cumprimento das atividades da área;

XVIII – contribuir para a concretização e o fortalecimento do papel social da UFSC na área da pós-graduação;

XIX – coordenar a elaboração dos relatórios anuais de gestão da PROPG;

XX – coordenar outras atividades inerentes à área ou que lhe venham a ser delegadas por autoridade competente.

Art. 9º Compete ao(à) Superintendente de Pós-Graduação:

I – substituir o(a) Pró-Reitor(a) em suas faltas e impedimentos;

II – assessorar o(a) Pró-Reitor(a) na formulação e na implementação de políticas para a pós-graduação e nas atividades dos órgãos executores associados;

III – instruir processos que são submetidos à consideração do(a) Pró-Reitor(a);

IV – fazer cumprir a legislação da pós-graduação junto à Câmara de Pós-Graduação, programas de pós-graduação stricto sensu, cursos de pós-graduação lato sensu, centros, departamentos e órgãos suplementares;

V – assessorar os gestores acadêmicos, comissões e grupos de trabalho em procedimentos administrativos e no desenvolvimento de programas e projetos dos cursos de pós-graduação;

VI – supervisionar o desenvolvimento dos programas de pós-graduação e das ações de educação continuada;

VII – coordenar os programas de bolsas acadêmicas e a mobilidade estudantil, no âmbito da pós-graduação;

VIII – propor à autoridade competente a formalização e o acompanhamento de convênios com outros organismos na sua área de atuação;

IX – registrar e gerenciar o planejamento acadêmico, as informações e dados da pós-graduação, além de expedir documentos;

X – propor instrumentos para a elaboração e atualização periódica de planos plurianuais de desenvolvimento dos programas de pós-graduação stricto sensu e das ações de educação continuada;

XI – presidir as reuniões da Câmara de Pós-Graduação, dos Comitês de Gestão de Recursos e representar a Pró-Reitoria no Conselho Universitário, nas faltas e impedimentos do Pró-Reitor;

XII – atuar em colaboração com outras pró-reitorias, secretarias e o Gabinete do Reitor para resolver problemas e implementar ações;

XIII – acompanhar as atividades do Departamento de Gestão do Fomento, analisando e encaminhando ações;

XIV – aprovar a liberação de diárias e passagens;

XV – emitir portarias e outros atos administrativos que se façam necessários à consecução das atividades da respectiva área de atuação;

XVI – contribuir para a concretização e o fortalecimento do papel social da UFSC na área da pós-graduação;

XVII – assessorar a elaboração do relatório anual de atividades de pós-graduação da UFSC;

XVIII – organizar e supervisionar a elaboração dos relatórios para avaliação da CAPES;

XIX – supervisionar os sistemas de controle acadêmico da Pós-Graduação stricto sensu, lato sensu e residências;

XX – supervisionar a produção de dados acadêmicos da pós-graduação stricto sensu, lato sensu e residências para atender às auditorias internas e externas;

XXI – revisar e avaliar parecer nos projetos de criação de cursos de pós-graduação stricto sensu, lato sensu e residências para subsidiar a decisão da Câmara de Pós-Graduação;

XXII – supervisionar o controle dos Regimentos e Normas de Credenciamento dos Programas;

XXIII – executar outras atividades inerentes à área ou que venham a ser delegadas pelo Reitor e/ou pelo Pró-Reitor de pós-graduação.

 

Seção II Do(a) Diretor(a) do Departamento de Gestão do Fomento e do Comitê de Planejamento e Gerência do PROAP/CAPES

Art. 10º Compete ao (à) Diretor (a) do Departamento de Gestão do Fomento:

I – substituir o(a) Pró-Reitor e o(a) Superintendente em suas faltas e impedimentos;

II – coordenar ações para a busca de recursos em projetos institucionais;

III – supervisionar e acompanhar a aplicação dos recursos do PROAP/CAPES, controlando o orçamento, relatórios e a prestação de contas dos programas;

IV – supervisionar a gestão do orçamento da UFSC, controlando a aplicação dos recursos dos duodécimos;

V – supervisionar e aprovar a liberação de diárias e passagens;

VI – supervisionar os pedidos de compras e serviços, encaminhando solicitações de material, passagens, diárias, estadias e serviços terceirizados, além de elaborar processos para dispensa ou licitação;

VII – supervisionar e aprovar a emissão de passagens para membros de bancas examinadoras de mestrado e de doutorado;

VIII – supervisionar a implementação, a suspensão e o cancelamento de bolsas de mestrado e doutorado das quotas dos programas;

IX – supervisionar a implementação, a suspensão e o cancelamento de bolsas pós-doutorado e de pós-mestrado;

X – supervisionar as solicitações e acompanhar a implementação de bolsas do Programa de Doutorado Sanduíche no Exterior (PDSE);

XI – supervisionar a produção de dados financeiros da pós-graduação para atender às auditorias internas e externas;

XII – supervisionar as atividades das Coordenadorias Financeira e de Bolsas;

XIII – assessorar os Comitês de Planejamento e Gerência dos Recursos do PROAP/CAPES;

XIV – elaborar o relatório anual de atividades do Departamento de Gestão do Fomento;

XV – atuar como interveniente na gestão de pessoas e nas relações internas dos setores da PROPG;

XVI – executar outras atividades inerentes à área ou que venham a ser delegadas pelo(a) Reitor(a) e/ou pelo(a) Pró-Reitor(a) de Pós-Graduação.

Art. 11. Compete ao Comitê de Planejamento e Gerência do PROAP/CAPES:

I – assessorar o planejamento, a execução, o acompanhamento e a avaliação das ações no âmbito do Programa de Apoio à Pós-Graduação (PROAP/CAPES);

II – elaborar, implementar e acompanhar a aplicação das diretrizes para apoio financeiro à participação de docentes e discentes em eventos científicos com apresentação de trabalhos;

III – auxiliar na elaboração e seleção de projetos institucionais para captação de recursos financeiros nos editais da CAPES.

 

Seção III Dos(as) Coordenadores(as)

Art. 12. Compete ao(à) Coordenador(a) de Administração e Gestão Estratégica:

I – assessorar o(a) pró-reitor(a) e o(a) superintendente nos assuntos pertinentes à pós-graduação;

II – elaborar o relatório anual da Coordenadoria Administrativa e de Gestão Estratégica;

III – fomentar a criação das Câmaras Setoriais de Pós-Graduação na Universidade;

IV – coordenar e executar atividades inerentes aos Instrumentos de Autoavaliação dos Programas de Pós-Graduação;

V – coordenar e executar atividades inerentes ao acompanhamento de egressos dos Programas de Pós-Graduação;

VI – coordenar e executar atividades inerentes à gestão da qualidade dos Programas de Pós-Graduação;

VII – coordenar e executar atividades inerentes ao Programa Professor Visitante;

VIII – acompanhar e assessorar a elaboração e implementação de ações do Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) da Universidade, bem como apoiar na coleta de dados para o preenchimento do relatório anual;

IX – assistir os(as) estudantes, os(as) professores, os(as) servidores(as) técnico-administrativos e a comunidade externa em assuntos relativos a essa Coordenadoria;

X – executar outras atividades inerentes à área ou que venham a ser delegadas pela autoridade superior.

Art. 13. Compete ao(à) Coordenador(a) de Internacionalização:

I – assessorar o(a) Pró-Reitor e o(a) Superintendente nos assuntos relacionados à internacionalização da pós-graduação;

II – analisar, orientar e acompanhar os acordos de cotutela e de titulação simultânea;

III – analisar, orientar e acompanhar os processos de reconhecimento de diplomas de mestre e doutor emitidos por instituições estrangeiras;

IV – planejar, executar, monitorar e avaliar ações e projetos que promovam a internacionalização da pós-graduação;

V – apoiar a coleta de dados e a elaboração de relatórios para a avaliação das ações e projetos de internacionalização;

VI – planejar, elaborar, implementar e acompanhar editais de seleção voltados à promoção da internacionalização da pós-graduação;

VII – acompanhar e avaliar a distribuição de recursos destinados às ações de internacionalização;

VIII – prestar assistência a estudantes, professores, servidores técnico-administrativos e à comunidade externa em temas relativos à internacionalização da pós-graduação;

IX – apoiar ações multilaterais para a formação, na pós-graduação, de grupos interdisciplinares de estudos avançados, visando à internacionalização de temas estratégicos de relevância global;

X – manter o registro dos grupos interdisciplinares de estudos avançados que fomentem a internacionalização de temas estratégicos da pós-graduação;

XI – elaborar o relatório anual da Coordenadoria de Internacionalização;

XII – executar outras atividades inerentes à área ou que venham a ser delegadas pela autoridade superior.

Art. 14. Compete ao(à) Coordenador(a) de Bolsas:

I – coordenar a gestão dos programas institucionais de bolsas de pós-graduação e de pós-doutorado;

II – implementar, suspender e cancelar bolsas dos programas e da PROPG;

III – homologar a gestão de bolsas de outros programas de fomento, incluindo folha de pagamento e prestação de contas;

IV – analisar a documentação para implementação de bolsas, submetendo à homologação da PROPG;

V – manter e atualizar bancos de dados e arquivos sobre bolsas;

VI – prestar assistência à comunidade acadêmica e externa sobre a gestão de bolsas.

Art. 15. Compete ao(à) Coordenador(a) Financeiro(a):

I – assessorar a elaboração de projetos institucionais de captação de recursos;

II – executar o controle de aplicação dos recursos PROAP/CAPES pelos programas, controlando o orçamento dos programas, elaborando relatórios e prestando contas dos recursos;

III – executar o controle da gestão dos recursos do orçamento da UFSC por meio da aplicação dos recursos dos duodécimos;

IV – realizar ações de capacitação de secretários(as) e coordenadores(as) para utilização de sistemas operacionais bem como dos demais processos rotineiros, elaborando e mantendo atualizados os manuais de utilização;

V – assessorar os(as) coordenadores(as) e os(as) secretários(as) dos programas nas solicitações de diárias e passagens;

VI – coordenar os pedidos de compras e serviços dos programas de pós-graduação, supervisionando o encaminhamento dos pedidos de compras de material de consumo e material permanente, a elaboração dos processos para dispensa ou para licitação, os pedidos de passagens, diárias e despesas de estadia e os pedidos de serviços de terceiros advindos dos programas;

VII – elaborar processos de licitações, dispensas e inexigibilidade para compras e serviços de terceiros;

VIII – assessorar na emissão de passagens para membros de bancas examinadoras de mestrado e de doutorado;

IX – executar a produção de dados financeiros da pós-graduação para atender às auditorias internas e externas;

X – acompanhar a execução dos auxílios concedidos pelos programas de pós-graduação e pelo Comitê de Planejamento e Gerência dos Recursos do PROAP/CAPES;

XI – assistir os(as) estudantes, os(as) professores, os(as) servidores(as) técnico-administrativos e a comunidade externa em assuntos relativos à gestão financeira da pós-graduação;

XII – elaborar o relatório anual de atividades da Coordenadoria Financeira;

XIII – supervisionar as atividades do Serviço de Assessoria Financeira;

XIV – executar outras atividades inerentes à área ou que venham a ser delegadas pela autoridade superior.

Art. 16. Compete ao(à) Coordenador(a) de Acompanhamento de Programas:

I – analisar regimentos, áreas de concentração, matrizes curriculares e normas de credenciamento/recredenciamento de docentes, assegurando a conformidade com o marco regulatório da pós-graduação stricto sensu;

II – apoiar e prestar suporte aos programas de pós-graduação stricto sensu na elaboração de relatórios para avaliação pela CAPES;

III – aperfeiçoar o sistema de Controle Acadêmico da Pós-Graduação (CAPG) lato sensu e stricto sensu;

IV – elaborar e manter atualizados os manuais do CAPG, fornecendo suporte para sua utilização;

V – providenciar dados acadêmicos da pós-graduação lato sensu e stricto sensu para auditorias internas e externas;

VI – supervisionar o controle acadêmico dos estágios de pós-mestrado e pós-doutorado na UFSC por meio do CAPG;

VII – elaborar o relatório anual de atividades da Coordenadoria de Acompanhamento de Programas;

VIII – acompanhar e assessorar a criação e o andamento dos cursos de pós-graduação lato sensu e stricto sensu;

IX – assistir estudantes, professores, servidores técnico-administrativos e a comunidade externa em assuntos relativos aos programas de pós-graduação Stricto Sensu e cursos de pós-graduação lato sensu;

X – elaborar e ministrar treinamentos periódicos para capacitação e atualização dos servidores e docentes dos programas de pós-graduação;

XI – elaborar pareceres técnicos em processos de criação ou alteração de regimentos, matrizes curriculares, áreas de concentração e normas de credenciamento/recredenciamento dos docentes dos programas de pós-graduação stricto sensu;

XII – elaborar pareceres nos projetos de criação de cursos de pós-graduação stricto sensu, lato sensu e residências para subsidiar a decisão da Câmara de Pós-Graduação;

XIII – supervisionar as atividades das Divisões de Controle Acadêmico Lato Sensu e Stricto Sensu;

XIV – executar outras atividades relacionadas à área ou delegadas pela autoridade superior.

 

Seção IV Dos Chefes de Divisão e dos Serviços de Assessoria

Art. 17. Compete ao(à) chefe de Divisão de Assessoria Administrativa:

I – assessorar o(a) pró-reitor(a) e o(a) superintendente nos assuntos pertinentes à pós-graduação;

II – gerenciar as agendas do(a) pró-reitor(a) e do(a) superintendente;

III – atuar como interveniente nas relações externas com outras instituições de ensino superior e agências de fomento em assuntos diretamente ligados ao(à) pró-reitor(a) e ao(à) superintendente;

IV – divulgar as decisões do(a) pró-reitor(a) e do(a) superintendente no âmbito da PROPG e aos demais interessados da comunidade universitária;

V – auxiliar na execução de tarefas administrativas e em reuniões, marcando e cancelando compromissos;

VI – organizar eventos e viagens e prestar serviços em idioma estrangeiro;

VII – assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão;

VIII – planejar, organizar e dirigir serviços de secretaria;

IX – secretariar reuniões;

X – receber, controlar, triar, destinar, registrar e protocolar correspondência e correspondência eletrônica (e-mail);

XI – receber, encaminhar e acompanhar processos e solicitações no SPA;

XII – elaborar documentos;

XIII – planejar, organizar, dirigir e secretariar as reuniões da Câmara de Pós-Graduação.

 

Art. 18. Compete ao(à) chefe de Serviço de Assessoria de Internacionalização:

XIV – assessorar a promoção de ações que visem à internacionalização dos Programas de Pós-Graduação da UFSC;

XV – assessorar a PROPG em todos os aspectos que envolvam a internacionalização da pós-graduação da UFSC;

XVI – acompanhar projetos que visem ao fomento da internacionalização da pós-graduação;

XVII – assistir aos(às) servidores(as) docentes, técnico-administrativos e discentes envolvidos(as) em ações e projetos de internacionalização da pós-graduação;

XVIII – elaborar pareceres técnicos acerca de projetos e ações de internacionalização da pós-graduação;

XIX – apoiar a coleta de dados e a elaboração de relatórios para avaliação das ações e projetos que contemplem a internacionalização da pós-graduação;

XX – levantar dados para publicização na página eletrônica da PROPG de ações e projetos que contemplem a internacionalização da pós-graduação;

XXI – assessorar a elaboração de comunicados que envolvam informações relacionadas à internacionalização da pós-graduação;

XXII – assessorar ações e treinamentos periódicos para a capacitação de servidores(as) técnico-administrativos e/ou docentes envolvidos(as) em projetos ou ações de internacionalização da pós-graduação;

XXIII – receber consultas e prover informações relacionadas a processos de cotutela (dupla titulação internacional);

XXIV – analisar e elaborar pareceres acerca de minutas de acordos de cotutela;

XXV – registrar, controlar, acompanhar e arquivar processos de cotutela.

 

Art. 19. Compete ao(à) chefe de Serviço de Gestão Acadêmica Internacional:

I – assessorar a Coordenadoria de Internacionalização da PROPG nos assuntos pertinentes;

II – auxiliar na comunicação e nas relações dos setores da PROPG e demais setores da UFSC;

III – acompanhar o fluxo de processos da PROPG;

IV – realizar atendimento à comunidade universitária e os encaminhamentos necessários;

V – receber consultas e prover informações relacionadas a processos de reconhecimento de título;

VI – registrar, controlar e acompanhar processos de reconhecimento de título estrangeiro na Plataforma Carolina Bori e SPA;

VII – executar outras atividades inerentes à área ou que venham a ser delegadas pela autoridade superior.

 

Art. 20. Compete ao(à) chefe do Serviço de Controle de Bolsas:

I – implementar, suspender, acompanhar e cancelar bolsas sob gestão da PROPG;

II – orientar sobre a implementação, suspensão e cancelamento das bolsas FAPESC e CNPq, referentes às quotas dos programas;

III – manter e atualizar os bancos de dados e arquivos referentes às bolsas FAPESC, CNPq, PEC/PG, MCT/Moçambique/CNPq e PNPD/CAPES;

IV – assistir os(as) estudantes, os(as) professores e os(as) servidores(as) técnico-administrativos vinculados(as) aos programas de pós-graduação;

V – auxiliar na elaboração do relatório anual de atividades da Coordenadoria de Bolsa;

VI – executar outras atividades inerentes à área ou que venham a ser delegadas pela autoridade superior.

 

Art. 21. Compete ao(à) Chefe do Serviço de Assessoria Financeira:

I – assessorar a Coordenadoria Financeira da PROPG nos assuntos pertinentes;

II – auxiliar no controle de aplicação dos recursos do PROAP/CAPES pelos programas, supervisionando o controle do orçamento dos programas, a elaboração de relatórios e a prestação de contas dos recursos;

III – auxiliar no controle da gestão dos recursos do orçamento da UFSC através da aplicação dos recursos dos duodécimos;

IV – realizar ações de capacitação de secretários(as) e coordenadores(as) para utilização de sistemas operacionais, bem como dos demais processos rotineiros, elaborando e mantendo atualizados os manuais de utilização;

V – assessorar os(as) coordenadores(as) e secretários(as) dos programas nas solicitações de diárias e passagens, bem como de alimentação e hospedagem;

VI – encaminhar e acompanhar os pedidos de compras de material de consumo e permanente, bem como de serviços dos programas de pós-graduação;

VII – auxiliar na elaboração dos processos para dispensa ou para licitação, pedidos de passagens, diárias e despesas de estadia, pedidos de serviços de terceiros advindos dos programas;

VIII – providenciar os processos de licitações, dispensas e inexigibilidade para compras e serviços de terceiros;

IX – assessorar na emissão de passagens para membros de bancas examinadoras de mestrado e de doutorado;

X – executar a produção de dados financeiros da pós-graduação para atender às auditorias internas e externas;

XI – acompanhar a execução dos auxílios concedidos pelos programas de pós-graduação e pelo Comitê de Planejamento e Gerência dos Recursos do PROAP/CAPES;

XII – auxiliar na elaboração do relatório anual de atividades da Coordenadoria Financeira;

XIII – executar outras atividades inerentes à área ou que venham a ser delegadas pela autoridade superior.

 

Art. 22. Compete ao(à) chefe da Divisão de Controle Acadêmico Stricto Sensu:

I – controlar academicamente os cursos de pós-graduação stricto sensu, acompanhando-os pelo CAPG e treinando os(as) coordenadores(as) na utilização do sistema;

II – apoiar e prestar suporte aos programas de pós-graduação stricto sensu na elaboração dos relatórios para avaliação da CAPES;

III – adequar e aperfeiçoar o sistema de controle acadêmico da pós-graduação, mantendo os manuais atualizados;

IV – atender servidores(as) docentes e técnico-administrativos envolvidos(as) nos programas de pós-graduação stricto sensu;

V – atualizar as informações sobre pós-graduação stricto sensu no site da PROPG;

VI – executar o controle acadêmico dos estágios de pós-doutorado na UFSC, por meio do CAPG;

VII – executar outras atividades relacionadas à área ou delegadas pela autoridade superior;

VIII – auxiliar na elaboração do relatório anual de atividades da Coordenadoria de Acompanhamento de Programas.

 

Art. 23. Compete ao(à) chefe da Divisão de Controle Acadêmico Lato Sensu:

I – controlar academicamente os cursos de pós-graduação lato sensu, acompanhando-os pelo CAPG e treinando os(as) coordenadores(as) na utilização do sistema;

II – atualizar as informações sobre pós-graduação lato sensu no site da PROPG;

III – adequar e aperfeiçoar o sistema de controle acadêmico para os cursos lato sensu e de residência, além de elaborar e manter atualizados os manuais de utilização;

IV – aperfeiçoar e elaborar planilhas de controle interno dos cursos lato sensu;

V – incluir e acompanhar os dados dos cursos de especialização e residências no CAPG, controlando a carga horária dos(as) docentes;

VI – encaminhar os certificados ao Departamento de Administração Escolar da UFSC para registro;

VII – analisar processos de emissão de segunda via de certificados de cursos lato sensu não inseridos no CAPG;

VIII – executar outras atividades relacionadas à área ou delegadas pela autoridade superior;

IX – auxiliar na elaboração do relatório anual de atividades da Coordenadoria de Acompanhamento de Programas;

X – elaborar parecer técnico em processos de criação de cursos de pós-graduação lato sensu, para subsidiar a decisão da Câmara de Pós-Graduação.

 

Art. 24. Compete ao(à) chefe do Serviço de Gestão Acadêmica Stricto Sensu:

I – auxiliar no suporte às secretarias dos programas de pós-graduação no uso do Controle Acadêmico da Pós-Graduação (CAPG), rotinas administrativas, aplicação da legislação vigente e em outras demandas relacionadas à pós-graduação stricto sensu;

II – atendimento aos usuários – secretarias de pós-graduação, coordenadores e alunos;

III – auxiliar na coleta e tratamento de dados da Pós-Graduação para responder a demandas internas e externas;

IV – auxiliar na análise técnica dos processos encaminhados à Câmara de Pós-Graduação;

V – executar outras atividades inerentes à área ou que venham a ser delegadas pela autoridade superior.

 

CAPÍTULO IV DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 25. Os casos omissos no presente Regimento serão solucionados pelo Reitor, observadas as normas legais pertinentes.

Art. 26. O presente Regimento entrará em vigor após publicação no Boletim Oficial da UFSC, ficando revogado o Regimento anterior.

 

 

 

 

SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO

A Superintendência de Governança Eletrônica e Tecnologia da Informação e Comunicação, nas atribuições da Secretaria de Planejamento e Orçamento, tendo em vista o disposto na Resolução Normativa 218/2025/Cun, de 25 de novembro de 2025, RESOLVE:

PORTARIA DE 23 DE JUNHO DE 2026

Nº 005/2026/SETIC/SEPLAN – Art. 1º Designar para compor a Comissão Setorial de Controle Social do Departamento de Tecnologia de Redes e Informação (DTIR), conforme a Resolução Normativa nº 218/2025/CUn, de 25 de novembro de 2025, para análise e acompanhamento dos planos de implementação das modalidades de teletrabalho e ampliação do atendimento com flexibilização de jornada de trabalho e controle social dos servidores técnico-administrativos em educação, os seguintes servidores:

I – Guilherme Arthur Geronimo, SIAPE nº 1654415, Analista de Tecnologia da Informação/Diretor, titular;

II – Rodrigo Gonçalves, SIAPE nº 1889818, Analista de Tecnologia da Informação, titular;

III – Valdecir Scalco, SIAPE nº 1157996, Técnico de Tecnologia da Informação, titular;

IV – Eduardo de Mello Garcia, SIAPE nº 1176833, Analista de Tecnologia da Informação, suplente;

V – Fabricio Marcos Reis Hipólito, SIAPE nº 1459758, Analista de Tecnologia da Informação, suplente; e

VI – Vinicius Vieira dos Santos, SIAPE nº 1411519, Analista de Tecnologia da Informação, suplente.

Art. 2º Os servidores designados conforme o Art. 1º ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH:

I – Departamento de Tecnologia de Informação e Redes – DTIR/SETIC/SEPLAN, código 10646;

II – Coordenadoria de Gestão do Centro de Dados e Serviços – CGCDS/DTIR/SETIC/SEPLAN, código 10724;

III – Coordenadoria de Gestão dos Serviços de Rede – CGSR/DTIR/SETIC/SEPLAN, código 10725;

IV – Setor de Operação e Monitoramento de Redes – SOMRUFSC/DTIR/SETIC, código 11907; e

V – Setor de Serviço de Redes e Gerenciamento de Servidores – SSRGS/DTIR/SETIC, código 11906.

Art. 3º Os servidores designados conforme o Art. 1º também integram a Comissão da Unidade da Secretaria de Planejamento e Orçamento.

Art. 4º Ficam atribuídas 2 (duas) horas semanais aos membros designados para o desempenho de suas atividades na comissão setorial, em conformidade com o Art. 12 da Resolução Normativa nº 218/2025/CUn.

Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 07/2023/SEPLAN, de 04 de abril de 2023.

Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

Art. 7º Tornar sem efeito a Portaria nº 004/2026/SETIC/SEPLAN. Florianópolis/SC, 23 de junho de 2026.

 

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS

 

O(A) COORDENADOR(A) DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FÍSICA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIAS DE 19 DE JUNHO DE 2026

Nº 018/2026/PPGFSC – Art. 1º Alterar o item 2. CRONOGRAMA dos Editais nº 001/2026/PPGFSC e nº 002/2026/PPGFSC, passando a vigorar as seguintes datas:

Etapa Data
Divulgação do resultado final do processo seletivo 30/06/2026
Período da pré-matrícula 06 a 09/07/2026
Previsão de reuniões da comissão: Data
Análise de recursos e elaboração do resultado final 29/06/2026

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Referência: Editais 001 e 002/2026/PPGFSC).

 

Nº 019/2026/PPGFSC – Art. 1º Alterar o item 2. CRONOGRAMA dos Editais nº 003/2026/PPGFSC e nº 004/2026/PPGFSC, passando a vigorar as seguintes datas:

Etapa Data
Divulgação do resultado final da distribuição de bolsas 30/06/2026
Previsão de reuniões da comissão: Data
Análise de recursos e elaboração da ata final 29/06/2026

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Referência: Editais 003 e 004/2026/PPGFSC).

 

 

 

CENTRO SOCIOECONÔMICO

 

A DIRETORA DO CENTRO SOCIOECONÔMICO, no uso das atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIAS DE 22 DE JUNHO DE 2026.

Nº 056/2026/CSE – Art. 1º REVOGAR, a partir de 22 de junho de 2026, a Portaria n° 005/2025/CSE.

Art. 2° DESIGNAR, a partir de 22 de junho de 2026, o(a)s membros do NDE do CGCCN, vinculado ao Centro Socioeconômico, nos seguintes termos:

Membro Suplente Função CH Início Fim
1. Maíra Melo de Souza Presidente 0 22/06/2026 04/05/2028
2. Vladimir Arthur Fey Membro 1 22/06/2026 04/05/2028
3. Alessanderson Jacó de Carvalho Membro 1 22/06/2026 04/05/2028
4. Joice Denise Schafer Membro 1 22/06/2026 04/05/2028
5. Moacir Manoel Rodrigues Junior Membro 1 22/06/2026 04/05/2028
6. Orion Augusto Platt Neto Membro 1 22/06/2026 04/05/2028
7. Sergio Murilo Petri Membro 1 22/06/2026 04/05/2028
8. Luiza Santangelo Reis Membro 1 22/06/2026 04/05/2028

Art. 3º ESTABELECER que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref.: Solicitação Digital n° 030011/2026)

 

Nº 057/2026/CSE – Art. 1º DESIGNAR a professora Ana Luiza Paraboni, para substituir o titular Cristiano Tolfo, na Coordenação de Estágios do Curso de Graduação em Administração, no período de 20/07/2026 a 02/08/2026, em razão das férias do titular.

Art. 2º ESTABELECER que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital nº 029768/2026)

PORTARIA DE 23 DE JUNHO DE 2026.

Nº 058/2026/CSE – Art. 1º REVOGAR a Portaria nº 077/2024/CSE, de 09 de dezembro de 2024.

Art. 2° DESIGNAR, a partir de 23 de junho de 2026, o(a)s representantes abaixo relacionado(a)s para comporem o Colegiado Pleno do CGCCN, vinculado ao Centro Socioeconômico, nos seguintes termos:

Membro Suplente Função CH Início Fim
1. Maíra Melo de Souza Coordenador(a) – CGCCN 04/05/2026 03/05/2028
2. Vladimir Arthur Fey Subcoordenador(a) – CGCCN 04/05/2026 03/05/2028
3. Alessanderson Jaco de Carvalho Coordenador(a) de Estágios – CGCCN 2h 22/05/2026 21/10/2027
4. Luiza Santangelo Reis Coordenador(a) de TCC – CGCCN 2h 16/04/2026 15/04/2028
5. Orion Augusto Platt Neto Coordenador(a) de Atividades Complementares – CGCCN 2h 01/08/2020
6. Moacir Manoel Rodrigues Junior Denize Demarche Minatti Ferreira Representante CCN – Colegiado 2h 09/12/2024 09/12/2026
7. Suliani Rover Carlos Eduardo Facin Lavarda Representante CCN – Colegiado 2h 09/12/2024 09/12/2026
8. Joice Denise Schafer Pedro Jose Von Mecheln Representante CCN – Colegiado 2h 09/12/2024 09/12/2026
9. Darci Schnorrenberger Altair Borgert Representante CCN – Colegiado 2h 09/12/2024 09/12/2026
10. Valdirene Gasparetto Marcelo Machado de Freitas Representante CCN – Colegiado 2h 09/12/2024 09/12/2026
11. Marcelo Haendchen Dutra Luiz Felipe Ferreira Representante CCN – Colegiado 2h 09/12/2024 09/12/2026
12. Valmir Emil Hoffmann Leonardo Flach Representante CCN – Colegiado 2h 09/12/2024 09/12/2026
13. Larissa Kvitko Solange Maria da Silva Representante CAD – Colegiado 2h 09/12/2024 09/12/2026
14. Brena Paula Magno Fernandez Mauricio Simiano Nunes Representante CNM – Colegiado 2h 09/12/2024 09/12/2026
15. Juliana Wulfing Carolina Sena Vieira Representante DIR – Colegiado 2h 09/12/2024 09/12/2026
16. Luciano Bedin Sonia Elena Palomino Castro Representante MTM – Colegiado 2h 09/12/2024 09/12/2026
17. Andreia Zanella Marcos André Braz Vaz Representante INE – Colegiado 2h 09/12/2024 09/12/2026
18. Carine Haupt Sandro Braga Representante LLV – Colegiado 2h 09/12/2024 09/12/2026
19. Luiz Alberton Fernando Richartz Representante CRC/SC – Colegiado 2h 09/12/2024 09/12/2026
20. Fernanda Moraes de Jesus Priscila Laurentino Representante TAE – CGCCN 2h 22/05/2026 09/12/2026
21. Bruno Henrique Colvero de Meira Pamela Gurtler Veras Representante Discente – CGCCN 2h 25/05/2026 24/05/2027

Art. 3º ESTABELECER que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref.: Solicitação Digital n° 023595/2026)