Boletim Nº 206/2023 – 17/11/2023

17/11/2023 18:38

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 206/2023

Data da publicação:  17/11/2023

CAMPUS ARARANGUÁ

EDITAIS Nº 16 e 17/CTS/ARA/2023

PORTARIAS Nº 146 a 155, 157 a 163/2023/CTS/ARA

CAMPUS JOINVILLE

PORTARIAS Nº 115 e 116/2023/DCTJ

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

PORTARIAS Nº 215 a 217/PROAD/2023

PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA

E

PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS

PORTARIAS

Nº 31 e 32/PROGRAD/PROAFE/UFSC

CAMPUS ARARANGUÁ

 

CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE

 

DIREÇÃO DO CENTRO

 

EDITAL DE 29 DE AGOSTO DE 2023

 

Nº 16/CTS/ARA/2023 – Realização de processo seletivo de estudante da graduação do curso de Fisioterapia para atuar como monitor(a) remunerado(a) no Programa de Monitoria Indígena e Quilombola no Campus Araranguá.

  1. Dos Objetivos:

1.1.        A Monitoria Indígena e Quilombola é a ação sócio-pedagógica, atribuída a estudantes de graduação, que visa, por meio da intervenção de monitores(as), fortalecer o desenvolvimento do papel de estudante universitário(a) contribuindo para a permanência e aproveitamento acadêmico de estudantes indígenas e quilombolas.

1.2.        Este Programa de Monitoria Indígena e Quilombola tem como principais objetivos:

  1. Fortalecer o desenvolvimento do papel de estudante universitário(a) contribuindo para a permanência e aproveitamento acadêmico de estudantes indígenas e quilombolas;
  2. Contribuir para o sucesso da Política de Ações Afirmativas da Universidade, assegurando melhores condições de permanência e desenvolvimento acadêmico aos (às) estudantes indígenas e quilombolas;
  3. Instrumentalizar estudantes indígenas e quilombolas para a compreensão sobre aspectos importantes para afiliação institucional e a linguagem acadêmica no Ensino Superior;
  4. Colaborar, quando necessário, na mediação e acesso de estudantes indígenas e quilombolas aos setores, programas e demais ações da universidade;
  5. Criar condições para que o(a) monitor(a) aprofunde sua reflexão sobre diferentes aspectos do currículo do curso e desenvolva habilidades relacionadas à docência em sua área de formação acadêmica.
  6. Compete ao(à) monitor(a):

2.1.        elaborar um plano de trabalho em conformidade com as orientações do(a) professor(a) supervisor(a) e com as necessidades expressas pelo(a) estudante indígena ou quilombola, e registrá-lo no MONI, de acordo com as diretrizes desta Instrução Normativa e orientações da PROAFE, PROGRAD e SAE;

2.2.        atender às orientações do(a) professor(a) supervisor(a), alinhadas aos objetivos deste programa;

2.3.        baixar o termo de compromisso da monitoria disponível no sistema MONI, enviando-o, após as devidas assinaturas, para a coordenação do curso de graduação em até 10 (dez) dias do seu registro como monitor(a) para a devida inserção no sistema MONI;

2.4.        dispor de horários semanais para acompanhar e atender os(as) estudantes indígenas ou quilombolas;

2.5 auxiliar os(as) estudantes indígenas ou quilombolas no uso de equipamentos, programas e ferramentas de informática ou outros equipamentos relacionados ao curso;

2.6.        orientar os(as) estudantes indígenas ou quilombolas quanto ao uso das bibliotecas e demais setores relacionados à vida acadêmica na universidade;

2.7.        auxiliar os(as) estudantes indígenas ou quilombolas na localização e na tomada de providências para aquisição dos materiais e equipamentos exigidos pelas disciplinas;

2.8.        auxiliar os(as) estudantes indígenas ou quilombolas em relação a locais e horários das disciplinas;

2.9.        auxiliar os(as) estudantes indígenas ou quilombolas nas suas demais demandas que vão impactar a sua permanência estudantil e aproveitamento acadêmico;

2.10.      especificamente para monitores do curso de medicina: trabalhar como um facilitador para os(as) estudantes indígenas ou quilombolas nas adaptações e compreensões sobre o método PBL;

2.11.      reconhecer e respeitar a identidade étnica dos(as) indígenas ou quilombolas e participar de atividades de enfrentamento ao racismo estrutural e institucional, auxiliando na organização quando necessário;

2.12.      promover o diálogo com o(a) professor(a) supervisor(a), PROAFE, PROGRAD e SAE para o encaminhamento dos(as) estudantes indígenas ou quilombolas ao Programa Institucional de Apoio Pedagógico aos Estudantes (PIAPE) caso observe necessidades específicas de aprendizagem relacionadas aos conteúdos acadêmicos;

2.13.      promover articulações com os(as) monitores (as) e estagiários (as) docentes das disciplinas em que os estudantes indígenas e quilombolas estejam matriculados(as), de modo a favorecer o processo de aprendizagem dos(as) estudantes;

2.14.      elaborar o relatório de atividades e encaminhá-lo ao (à) supervisor (a) por meio do sistema MONI, em até 30 (trinta) dias após o seu desligamento do Programa;

2.15.      avaliar o Programa no sistema MONI.

  1. Das condições de participação:

3.1.        São quesitos obrigatórios para o(a) estudante se candidatar ao papel de monitor(a) do Programa de Monitoria Indígena e Quilombola:

  1. estar regularmente matriculado(a) em curso de graduação da UFSC, entre o quarto e o último semestre de curso do curso de medicina, entre o quinto e o último semestre de curso do curso de fisioterapia e entre o terceiro e o último semestre de curso do curso de engenharia de computação;
  2. ter disponibilidade de 12 (doze) horas semanais;
  3. para receber a bolsa de monitoria, o(a) monitor(a) não poderá receber outras bolsas de ensino, estágio, pesquisa ou extensão, exceto os benefícios pecuniários destinados à promoção da permanência nos cursos em que estiverem matriculados(as), como Bolsa Estudantil/UFSC, Bolsa PAIQ/UFSC, Bolsa Permanência/MEC, ou outros concedidos pela PRAE/UFSC;
  4. não estar em débito com os relatórios de monitorias anteriores.

3.2.        Comprovar, junto ao(à) professor(a) supervisor(a), a compatibilidade entre os horários de suas atividades acadêmicas e os propostos para o desenvolvimento das atividades de monitoria.

3.3.        Se já tiver participado de monitoria, o estudante deverá ter obtido, do professor supervisor e do coletivo de estudantes, avaliação satisfatória no exercício das atividades de monitoria no decorrer dos dois últimos semestres e não apresentar pendências no sistema MONI nos dois semestres anteriores.

3.4.        Não ter recebido bolsa monitoria por um período igual ou superior a 4 (quatro) semestres.

  1. Dos procedimentos de inscrição:

4.1.        O período de inscrição será de 29/08/2023 à 05/09/2023, encerrando-se às 23h59 do dia 05/09/2023, e deverá ser feito pelo estudante;

4.2.        O estudante deverá enviar um e-mail para a Coordenadora da monitoria e para o setor de apoio ao estudante (SAE/ARA), conforme endereços de e-mail a seguir:

Coordenadora da monitoria: gisele.lovatel@contato.ufsc.br com cópia para:

Setor de Apoio ao Estudante: apoioaoestudante.ara@contato.usfc.br

O e-mail deverá ter o título: SELEÇÃO DE MONITORES PARA O PROGRAMA INSTITUCIONAL DE MONITORIA INDÍGENA

4.3 Anexar ao e-mail de inscrição os seguintes documentos:

  1. Atestado de Matrícula atual;
  2. Histórico Escolar atualizado;
  3. Carta de Intenção (modelo no anexo);

5. Critérios de seleção:

5.1.        A seleção dos(as) estudantes será feita por uma comissão a ser designada para tal fim pela Direção do CTS, considerando os critérios elencados a seguir:

5.2.        Em atenção à Política de Enfrentamento ao Racismo Institucional da UFSC, Resolução Normativa nº 175/CUn/2022, e às características deste Programa, deverão ser destinadas no mínimo 50% das vagas a estudantes ingressantes pelas cotas raciais, devendo a ocupação seguir, estritamente esta ordem de prioridade:

  1. indígenas ou quilombolas;
  2. pretos ou pardos;
  3. estudantes de escola pública e baixa renda.

5.3.        A seleção dos(as) estudantes terá como base:

  1. as análises do histórico escolar (serão observadas as disciplinas cursadas e disponibilidade de horário);
  2. a carta de intenção (modelo no anexo I);
  3. entrevista e
  4. a apresentação de uma aula simulada, para conhecer habilidades pedagógicas do(a) candidato(a)

5.3.1.     A aula simulada guiada pelo(a) estudante deverá ter duração de até 15 minutos com tema proposto pelo(a) estudante (recomenda-se utilização de materiais de apoio);

5.3.2.     Os(as) candidatos(as) deverão estar cursando a 6ª, 7ª ou 8ª fase do curso de Fisioterapia.

5.4.        As datas e horários das entrevistas e da aula simulada serão divulgados por e-mail aos(às) inscritos(as).

5.5.        A nota final será calculada da seguinte forma: análise do histórico (10 pontos) + carta de intenção (20 pontos) + entrevista (35 pontos) + didática (35 pontos) totalizando 100 pontos.

5.6.        Os(A)s estudantes serão classificados por ordem decrescente de nota final a ser divulgada na página eletrônica do Campus Araranguá em https://ararangua.ufsc.br/ até o dia 18 de setembro de 2023.

5.7.        Do resultado preliminar caberá pedido de reconsideração à própria comissão examinadora no prazo de (1) um dia útil por meio do e-mail da respectiva coordenação de curso, com cópia ao setor de apoio ao estudante.

5.8.        Em caso de indeferimento pela banca, o(a) estudante poderá interpor recurso ao Conselho de Unidade do CTS no prazo de um dia útil a partir da ciência da resposta ao pedido de reconsideração, por meio do e-mail conselho.ara@contato.ufsc.br

5.9.        O resultado final será divulgado na página eletrônica do Campus Araranguá em https://ararangua.ufsc.br/ até o dia 20 de setembro de 2023.

Do número e da distribuição vagas de monitoria:

6.1.        Número de vagas: 01 (uma) vaga.

6.2.        Após o resultado do edital conjunto nº 02/2023/PROGRAD/PROAFE de distribuição de bolsas, o estudante selecionado neste edital ocupará a bolsa de monitoria remunerada. Os demais ficarão em lista de espera e poderão ocupar a vaga de monitores voluntários.

6.3.        Dentro da validade deste edital, os estudantes que estiverem na lista de espera e ocuparem a função de monitores voluntários poderão ser chamados para ocupar a função de monitor remunerado, em caso de desligamento deste último.

Das condições de desligamento do estudante bolsista:

7.1.        O monitor poderá ter suas atividades interrompidas nas seguintes situações:

  1. a pedido do(a) monitor(a) ou por abandono das atividades de monitoria;
  2. a pedido do(a) supervisor(a), por descumprimento das regras estabelecidas nesta Instrução Normativa;
  3. a pedido do Coletivo de Estudantes Indígenas e Quilombolas do Campus Araranguá;
  4. pelo encerramento do seu vínculo de estudante com a graduação da UFSC;
  5. pela PROGRAD, com o encerramento do semestre letivo.

Cronograma:

Lançamento do edital    29/08/2023

Período de inscrições     29/08/2023 a 05/09/2023

Período de seleção         06/09/2023 a 15/09/2023

Divulgação dos resultados preliminares 18/09/2023

Análise de pedidos de recursos 19/09/2023

Divulgação dos resultados finais e envio dos classificados às coordenações de curso       20/09/2023

Registro no MONI pelos coordenadores de curso             21/09/2023 à 28/09/2023

Início das atividades da monitoria e recepção dos monitores      29/09/2023

9.1.        O cronograma poderá sofrer alterações de acordo com o número de candidatos inscritos. As alterações serão comunicadas por e-mail.

  1. Disposições Gerais

10.1.      O estudante bolsista de monitoria receberá mensalmente uma bolsa no valor de R$ 472,80, e o auxílio transporte de R$ 132,00 ficando a remuneração total em R$ 604,80 (seiscentos e quatro reais e oitenta centavos).

10.2.      O bolsista fará jus a uma declaração de participação no programa de monitoria emitido pela UFSC, após um período mínimo de 60 (sessenta) dias ininterruptos de atividade efetiva e registrada no registro de atividades e mediante submissão e aprovação de relatório de atividades semestrais.

10.3.      O prazo de validade deste processo seletivo vigorará no ano de 2023.

10.4.      O acompanhamento de todos os atos referentes ao processo seletivo é de inteira responsabilidade dos interessados.

10.5.      Casos omissos serão decididos pela comissão examinadora deste processo seletivo.

 

ANEXO

 

CARTA DE INTENÇÃO

(Conte um pouco sobre a sua trajetória pessoal e acadêmica)

Eu, (NOME DO ESTUDANTE), matrícula xxxxxxx, venho, por meio desta, demonstrar meu interesse em ser monitor no Programa institucional de monitoria indígena e quilombola no Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde (CTS) – Campus Araranguá.

Minha trajetória inicia em xxxxxxxxxxx

Minha motivação ao me inscrever como monitor é xxxxxxxxxxxxx.

Concluindo, espero que XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX

Observação: No máximo 2 páginas.

Araranguá,         de          de                20    .

ASSINATURA DO(A) ESTUDANTE

 

 

EDITAL DE 06 DE NOVEMBRO DE 2023

 

Nº 17/CTS/ARA/2023 – Eleição para o cargo de Subcoordenador do Curso de Graduação em Fisioterapia do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde da Universidade Federal de Santa Catarina

Art. 1º – Anunciar e convocar os professores do quadro permanente do Curso de Graduação em Fisioterapia do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde do Campus Araranguá, que ministrem aulas para o curso no semestre atual, ou no semestre anterior, bem como todos os estudantes regularmente matriculados no respectivo curso, para no dia 01 de Dezembro de 2023, das 9 às 17 horas, por meio do Sistema de Votação On-Line e-Democracia (não presencial) conforme estabelecido na Portaria Normativa n 364/2020/GR, elegerem o Subcoordenador do curso acima mencionado. Caso a data não esteja disponível no Sistema e-Democracia, a eleição será agendada para o dia útil posterior mais próximo disponível.

Art. 2º – O Subcoordenador será escolhido dentre os professores do curso, para um mandato de dois anos.

Art. 3º – Serão elegíveis somente os professores que ministrem aula(s) para o curso, que tenham mais de três anos de efetivo exercício na Universidade Federal de Santa Catarina, em regime de Dedicação Exclusiva ou de 40 horas, e que tenham ministrado disciplinas para o Curso de Graduação em Fisioterapia no mínimo 04 (quatro) períodos letivos contínuos ou alternados, segundo o Regimento Interno do Colegiado do Curso de Graduação em Fisioterapia.

Art. 4º – O Subcoordenador poderá ser reconduzido somente por mais um mandato consecutivo, podendo ser candidato depois de decorrido período mínimo igual ao tempo previsto para um mandato.

Art. 5º – As inscrições das chapas para Subcoordenador serão realizadas exclusivamente por meio eletrônico (não presencial) conforme estabelecido na Portaria Normativa n 364/2020/GR, com o preenchimento do formulário de inscrição (Apêndice 1), que deverá    ser    assinado    digitalmente    (em    conformidade    com    a    Portaria    Normativa n 276/2019/GR/UFSC que disciplina o uso de certificação digital na UFSC) e enviado (no formato PDF) à Secretaria Integrada de Graduação no endereço sig.cts.ara@contato.ufsc.br, de 09 a 10 de Novembro de 2023, das 9 horas às 17 horas.

Art. 6º – A homologação das inscrições pela comissão eleitoral designada ocorrerá no dia 13 de Novembro de 2023 e será publicada na página do curso a partir das 18h.

Art. 7º – Findo o prazo de inscrição, a comissão eleitoral publicará imediatamente o documento contendo a relação das chapas inscritas.

Art. 8º – Em razão de incompatibilidade de algum candidato, caberá recurso para impugnação de chapa até às 17 horas do dia 14 de Novembro de 2023 e deverão ser encaminhados à comissão eleitoral exclusivamente por meio eletrônico, no endereço da Secretaria Integrada de Graduação (sig.cts.ara@contato.ufsc.br).

.§ 1º – A impugnação de que trata o caput deste artigo deverá ser acompanhada de prova da incompatibilidade alegada e poderá ser apresentada:

  • – pelos candidatos;
  • – por qualquer eleitor.

.§ 2º – Havendo impugnação, será dado conhecimento do fato à chapa mediante notificação, estabelecendo o prazo de 2 (dois) dias úteis para manifestação contados do seu recebimento.

.§ 3º – O pedido de impugnação não tem efeito suspensivo do processo eleitoral.

Art. 9º – Os componentes da chapa poderão requerer até o término das inscrições o cancelamento da inscrição da respectiva chapa.

Art. 10º – A ordem das chapas será definida por sorteio.

Art. 11 – Após o término do prazo das inscrições, a substituição de candidatos somente poderá ocorrer nos casos de falecimento ou incapacitação física ou mental do candidato inscrito.

Art. 12 – Havendo desistências de chapas, após o término das inscrições, serão considerados nulos os votos que Ihe forem atribuídos.

Art. 13 – A eleição realizar-se-á por escrutínio secreto e uninominal, em turno único, por meio sistema de votação on-line (não presencial) conforme estabelecido na Portaria Normativa nº 364/2020/GR, sendo vedada a adoção de qualquer outro sistema, sendo considerado eleita a chapa que obtiver o maior percentual do número de votos.

Art. 14 – São aptos a votar todos os docentes efetivos do Curso de Graduação em Fisioterapia do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde do Campus Araranguá, que ministram ou tenham ministrado aulas para o curso no referido semestre ou no semestre anterior, e todos os alunos regularmente matriculados no curso no semestre em que ocorra a eleição.

Art. 15 – A votação acontecerá por meio do Sistema de Votação On-Line e-Democracia, serviço oferecido pela Coordenadoria de Certificação Digital da Sala Cofre da UFSC e disponível no endereço https://e-democracia.ufsc.br.

Art. 16 – A identificação do eleitor no acesso à cabine digital do sistema e-Democracia será feita pelo Sistema de Gestão de Identidade da UFSC (idUFSC).

Art. 17 – O voto será paritário entre os docentes e os alunos aptos a votar, segundo o cálculo abaixo:

Art. 18 – Para os fins deste edital, consideram-se válidos os votos atribuídos a candidatos regularmente inscritos, excluídos os votos em branco e os nulos.

Parágrafo único: Não será permitido o voto cumulativo, por procuração ou em separado, conforme previsto no Regimento da UFSC.

Art. 19 – A eleição será validada com qualquer quórum.

Art. 20 – Encerrada a votação, a comissão eleitoral designada receberá o relatório eletrônico de eleição gerado pelo sistema e-Democracia e providenciará o preenchimento da ata, que deverá ser assinada digitalmente (em conformidade com a Portaria Normativa nº 276/2019/GR/UFSC que disciplina o uso de certificação digital na UFSC).

Art. 21 – Em caso de empate será declarado eleito o candidato mais antigo no exercício do magistério da UFSC e, persistindo o empate, o candidato mais idoso.

Art. 22 – Do resultado da eleição, caberá recurso ao Colegiado do Curso de Graduação em Fisioterapia no prazo de até 48 horas após divulgação do resultado na página do curso, e que deverá ser enviado exclusivamente por meio eletrônico (não presencial) à Secretaria Integrada de Graduação no endereço sig.cts.ara@contato.ufsc.br.

Art. 23 – Ao final do processo eleitoral, o resultado apurado pela comissão será homologado pelo Colegiado do Curso e encaminhado à Direção do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde para as providências legais pertinentes.

Art. 24 – No caso de infração às normas estabelecidas pela comissão eleitoral sobre a eleição para a escolha do do subcoordenador, sujeitar-se-á o infrator às seguintes penalidades:

I – advertência verbal e reservada;

II – advertência por escrito.

.§ 1º – Quando houver prejuízo ao patrimônio público, por ação ou omissão, dolo ou culpa, além das penalidades previstas neste artigo, o processo será encaminhado ao órgão competente da Universidade para a abertura de processo administrativo disciplinar.

.§ 2º Em qualquer situação, o infrator deve promover a reparação do dano.

Art. 25 – Cabe à comissão eleitoral aplicar as penalidades previstas neste edital e solicitar a abertura de processo administrativo disciplinar, se for o caso.

Art. 26 – Para fins de detalhamento do processo são fixados os seguintes prazos:

I – Registro das candidaturas: 09 a 10 de Novembro de 2023, das 9 horas às 17 horas, à Secretaria Integrada de Graduação (SIG) no endereço sig.cts.ara@contato.ufsc.br;

II – Homologação das candidaturas: 13 de Novembro de 2023;

III – Recurso para impugnação de chapa: 24 horas após publicação da homologação das candidaturas, exclusivamente por meio eletrônico, encaminhados à Secretaria Integrada de Graduação no endereço sig.cts.ara@contato.ufsc.br.

IV – Eleição em 01 de Dezembro de 2023, das 9 às 17 horas, por meio do Sistema de Votação On-Line e-Democracia (não presencial) no endereço https://e-democracia.ufsc.br. Caso a data não esteja disponível no Sistema e-Democracia, a eleição será agendada para o dia útil posterior mais próximo disponível.

V – Recebimento do relatório de votação pela comissão eleitoral logo após o encerramento da votação e divulgação do resultado na página do curso.

VI – Prazo para interposição de recursos: 48 horas após publicação da divulgação do resultado, exclusivamente por meio eletrônico, encaminhados à Secretaria Integrada de Graduação (SIG) no endereço sig.cts.ara@contato.ufsc.br.

Art. 27 – A comissão eleitoral, nomeada pela Portaria nº 163/2023/CTS/ARA, de 30 de outubro de 2023, composta pelos docentes Luiz Fernando Belchior Ribeiro, SIAPE nº 3091588, Janeisa Franck Virtuoso, SIAPE nº 2222578, e Daiana Cristine Bundchen, SIAPE nº 2125193, ficará responsável pela execução dos procedimentos necessários para a realização da eleição, de acordo com o regimento geral da UFSC.

Art. 28 – A Secretaria Integrada de Graduação do CTS (SIG) deverá autuar processo digital, contendo Edital de Convocação do Colegiado à Eleição e a Portaria de Designação da comissão eleitoral e encaminhar ao Presidente da comissão eleitoral.

Parágrafo único: Deverá constar no processo, anexado pela comissão, todos os documentos pertinentes à consulta prévia e os recursos, se houverem, deverão tramitar apensados.

Art. 29 – Os recursos, salvo os de competência da comissão eleitoral, se existentes serão conduzidos na forma prevista pelo Regimento Geral da Universidade e casos omissos serão resolvidos pela comissão eleitoral.

Art. 30 – Este edital entra em vigor, a partir da publicação, na página eletrônica do curso.

APÊNDICE 1 – Formulário de inscrição para eleição de Subcoordenador do Curso de Graduação em Fisioterapia

CANDIDATO A SUBCOORDENADOR
Nome: SIAPE:
Assinatura digital (em conformidade com a Portaria Normativa nº 276/2019/GR/UFSC):

 

PORTARIAS DE 10 DE OUTUBRO DE 2023

 

Nº 146/2023/CTS/ARA – Art. 1º Tornar pública a composição da banca examinadora referente ao concurso público para Professor da Carreira do Magistério Superior do quadro permanente no campo de conhecimento: Ginecologia e Obstetrícia/ Ensino tutorial/ Comunidades/ Integração Ensino-Serviço/ Habilidades Médica/ Simulação/ Fundamentos do SUS, Processo: 23080.008738/2023-72:

Banca examinadora
Nome Instituição Membro
Christine Zomer Dal Molin UFSC Presidente
Ione Jayce Ceola Schneider UFSC Titular Interno
Vanessa Iribarrem Avena Miranda UNESC Titular Externo
Luciana Pimentel UFSC Suplente Interno
Lara Canever UNESC Suplente Externo

Art. 2º Designar o técnico administrativo em educação Rafael Albuquerque Poddixi (SIAPE 3216601), como membro titular, e Franciele de Souza Caetano Vieira (SIAPE 1952706), como membro suplente, para secretariar os trabalhos da referida banca examinadora durante a vigência do referido concurso.

 

Nº 147/2023/CTS/ARA – Art. 1º Tornar pública a composição da banca examinadora referente ao concurso público para Professor da Carreira do Magistério Superior do quadro permanente no campo de conhecimento: campo de conhecimento: Fisioterapia e Terapia ocupacional/Fisioterapia Cardiovascular/Fisioterapia Respiratória/Fisiologia de Órgãos e Sistemas/Morfologia, Processo: 23080.008742/2023-31:

Banca examinadora
Nome Instituição Membro
Rodrigo Boemo Jaenisch UFSM Presidente
Rafael Bueno Orcy UFPEL Titular Externo
Marcelo Veloso UFMG Titular Externo
Thiago Dipp UNISINOS Suplente Externo
Fernando Silva Guimarães UFRJ Suplente Externo

Art. 2º Designar a técnica administrativa em educação Giane de Farias Pereira Santana (SIAPE 2416681), como membro titular, e Gabriel Faria Martins (SIAPE 1185980), como membro suplente, para secretariar os trabalhos da referida banca examinadora durante a vigência do referido concurso.

 

Nº 148/2023/CTS/ARA – Art. 1º Tornar pública a composição da banca examinadora referente ao concurso público para Professor da Carreira do Magistério Superior do quadro permanente no campo de conhecimento: Medicina da Família e Comunidade/ Ensino tutorial/ Comunidades/ Integração Ensino-Serviço/ Habilidades Médicas/ Simulação/ Fundamentos do SUS, Processo: 23080.008732/2023-03:

Banca examinadora
Nome Instituição Membro
Ana Carolina Lobor Cancelier UFSC Presidente
Carlos Alberto Severo Garcia Júnior UFSC Titular Interno
Helena Caetano Zabot e Silva UNISUL Titular Externo
Maruí Weber Corseuil Giehl UFSC Suplente Interno
Adriana Elias UNISUL Suplente Externo

Art. 2º Designar a técnica administrativa em educação Larissa Gründler de Souza (SIAPE 3245090), como membro titular, e Márcia Elida Domingos Prudêncio (SIAPE 1953747), como membro suplente, para secretariar os trabalhos da referida banca examinadora durante a vigência do referido concurso.

 

Nº 149/2023/CTS/ARA – Art. 1º Tornar pública a composição da banca examinadora referente ao concurso público para Professor da Carreira do Magistério Superior do quadro permanente no campo de conhecimento: Morfologia/Anatomia Humana/Citologia e Biologia Celular/Embriologia/Histologia/Fisiologia de Órgão e sistemas/Anatomia Patológica e Patologia Clínica, Processo: 23080.008745/2023-74:

Banca examinadora
Nome Instituição Membro
Melissa Negro Dellacqua UFSC Presidente
Heiliane de Brito Fontana UFSC Titular Interno
Daniela De Conti FVA Titular Externo
Roberta de Paula Martins UFSC Suplente Interno
Rossana Colla Soletti UFRGS Suplente Externo

Art. 2º Designar a técnica administrativa em educação Claúdia Milanezi Vieira (SIAPE 1786311), como membro titular, e Clarice Elias (SIAPE 1900050), como membro suplente, para secretariar os trabalhos da referida banca examinadora durante a vigência do referido concurso.

 

Nº 150/2023/CTS/ARA – Art. 1º Tornar pública a composição da banca examinadora referente ao concurso público para Professor da Carreira do Magistério Superior do quadro permanente no campo de conhecimento: Cardiologia/ Reumatologia/ Infectologia/ Endocrinologia e Metabologia/ Geriatria/ Oncologia Clínica/ Ensino tutorial/ Comunidades/ Integração Ensino- Serviço/ Habilidades Médicas/ Simulação/ Fundamentos do SUS, Processo: 23080.008734/2023-94:

Banca examinadora
Nome Instituição Membro
Iane Franceschet de Souza UFSC Presidente
Flávia Corrêa Guerra UFSC Titular Interno
Ellen De Pieri FVA Titular Externo
Ruan Matheus Nascimento Toledano UFSC Suplente Interno
Susana Cararo Confortin UNESC Suplente Externo

Art. 2º Designar a técnica administrativa em educação Claúdia Milanezi Vieira (SIAPE 1786311), como membro titular, e Clarice Elias (SIAPE 1900050), como membro suplente, para secretariar os trabalhos da referida banca examinadora durante a vigência do referido concurso.

 

Nº 151/2023/CTS/ARA – Art. 1º Tornar pública a composição da banca examinadora referente ao concurso público para Professor da Carreira do Magistério Superior do quadro permanente no campo de conhecimento: Saúde Coletiva/Saúde Pública/Medicina Preventiva/Ensino Tutorial/Comunidades/Integração Ensino Serviço/Fundamentos do SUS, Processo: 23080.008730/2023-14:

Banca examinadora
Nome Instituição Membro
Simone Farias Antunez Reis UFSC Presidente
Anapaula Martins Mendes UFSC Titular Interno
Aline Basso da Silva UFPEL Titular Externo
Katia Jakovljevic Pudla Wagner UFSC Suplente Interno
Rosana Maffacciolli UFRGS Suplente Externo

Art. 2º Designar a técnica administrativa em educação Giane de Farias Pereira Santana (SIAPE 2416681), como membro titular, e Gabriel Faria Martins (SIAPE 1185980), como membro suplente, para secretariar os trabalhos da referida banca examinadora durante a vigência do referido concurso.

 

Nº 152/2023/CTS/ARA – Art. 1º Tornar pública a composição da banca examinadora referente ao concurso público para Professor da Carreira do Magistério Superior do quadro permanente no campo de conhecimento: Hardware, Processo: 23080.008605/2023-04,

Banca examinadora
Nome Instituição Membro
Adriano Petry INPE Presidente
Anderson Wedderhoff Spengler UFSC Titular Interno
Renan Augusto Starke IFSC Titular Externo
Giovani Gracioli UFSC Suplente Interno
Everson Mattos INPE Suplente Externo

Art. 2º Designar a técnica administrativa em educação Cláudia Milanezi Vieira (SIAPE 1786311), como membro titular, e Franciele de Souza Caetano Vieira (SIAPE 1952706), como membro suplente, para secretariar os trabalhos da referida banca examinadora durante a vigência do referido concurso.

 

Nº 153/2023/CTS/ARA – Art. 1º Tornar pública a composição da banca examinadora referente ao concurso público para Professor da Carreira do Magistério Superior do quadro permanente no campo de conhecimento: Engenharia/Tecnologia/Gestão, Processo: 23080.020500/2023-15:

Banca examinadora
Nome Instituição Membro
Simone Meister Sommer Bilessimo UFSC Presidente
Kátia Cilene Rodrigues Madruga UFSC Titular Interno
Lucyene Lopes da Silva IFSC Titular Externo
Marco Antônio de Moraes Ocke UFSC Suplente Interno
Aline Hilsendeger Pereira de Oliveira IFSC Suplente Externo

Art. 2º Designar a técnica administrativa em educação Cláudia Milanezi Vieira (SIAPE 1786311), como membro titular, e Giane de Farias Pereira Santana (SIAPE 2416681), como membro suplente, para secretariar os trabalhos da referida banca examinadora durante a vigência do referido concurso.

 

PORTARIAS DE 11 DE OUTUBRO DE 2023

 

Nº 154/2023/CTS/ARA – Art. 1º Tornar pública a composição da banca examinadora referente ao concurso público para Professor da Carreira do Magistério Superior do quadro permanente no campo de conhecimento: Ginecologia e Obstetrícia/Ensino tutorial/Comunidades/Integração Ensino-Serviço/Habilidades Médica/Simulação/Fundamentos do SUS, Processo: 23080.008738/2023-72:

Banca examinadora
Nome Instituição Membro
Ione Jayce Ceola Schneider UFSC Presidente
Gabriel Hahn Monteiro Lufchitz UFSC Titular Interno
Vanessa Iribarrem Avena Miranda UNESC Titular Externo
Luciana Pimentel UFSC Suplente Interno
Lara Canever UNESC Suplente Externo

Art. 2º Designar o técnico administrativo em educação Rafael Albuquerque Poddixi (SIAPE 3216601), como membro titular, e Franciele de Souza Caetano Vieira (SIAPE 1952706), como membro suplente, para secretariar os trabalhos da referida banca examinadora durante a vigência do referido concurso.

Art. 3º Revogar a portaria nº 146/2023/CTS/ARA de 10 de outubro de 2023.

 

Nº 155/2023/CTS/ARA – Art. 1º Tornar pública a composição da banca examinadora referente ao concurso público para Professor da Carreira do Magistério Superior do quadro permanente no campo de conhecimento: campo de conhecimento: Fisioterapia e Terapia ocupacional/Fisioterapia Cardiovascular/Fisioterapia Respiratória/Fisiologia de Órgãos e Sistemas/Morfologia, Processo: 23080.008742/2023-31:

Banca examinadora
Nome Instituição Membro
Thiago Dipp UNISINOS Presidente
Rafael Bueno Orcy UFPEL Titular Externo
Marcelo Veloso UFMG Titular Externo
Mirieli Denardi Limana  UFSC Suplente Interno
Fernando Silva Guimarães UFRJ Suplente Externo

Art. 2º Designar a técnica administrativa em educação Giane de Farias Pereira Santana (SIAPE 2416681), como membro titular, e Gabriel Faria Martins (SIAPE 1185980), como membro suplente, para secretariar os trabalhos da referida banca examinadora durante a vigência do referido concurso.

Art. 3º Revogar a portaria nº 147/2023/CTS/ARA, de 10 de outubro de 2023.

 

PORTARIA DE 23 DE OUTUBRO DE 2023

 

157/2023/CTS/ARA – Art. 1º Designar, para compor a Comissão Setorial de Controle Social de Assiduidade Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde, conforme portarias normativas específicas, e para acompanhar o projeto piloto de teletrabalho e ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho e controle Social dos Servidores Técnicos-Administrativos em Educação, os seguintes servidores sob a presidência da primeira: Claudia Milanezi Vieira, Assistente em Administração/Coordenadora Acadêmica, membro titular, SIAPE nº 1786311; Giane de Farias Pereira Santana, Assistente em Administração, membro titular, SIAPE nº 2416681; Larissa Gründler de Souza, Assistente em Administração, membro titular, SIAPE nº 3245090; Gabriel Faria Martins, Assistente em Administração, membro suplente, SIAPE nº 1185980; Valdirene Motta Hahn, Assistente em Administração, membro suplente, SIAPE nº 2144269; Franciele de Souza Caetano Vieira, Assistente em Administração, membro suplente, SIAPE nº 1952706.

Art. 2º Esses servidores ficarão responsáveis pelos setores do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde.

Art. 3º Os servidores designados também integram a Comissão de Controle Social de Assiduidade da Unidade Acadêmica do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde.

Art. 4º Atribuir 6 (seis) horas semanais para o desempenho das atividades das comissões.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC com vigência enquanto durar o Projeto Piloto, e revoga a portaria anterior nº 51/2023/CTS/ARA, de 05 de maio de 2023.

 

PORTARIAS DE 24 DE OUTUBRO DE 2023

 

158/2023/CTS/ARA – Art. 1º Tornar pública a composição da banca examinadora referente ao concurso público para Professor da Carreira do Magistério Superior do quadro permanente no campo de conhecimento: Medicina da Família e Comunidade/Ensino tutorial/Comunidades/Integração Ensino-Serviço/Habilidades Médicas/Simulação/Fundamentos do SUS, Processo: 23080.008732/2023-03:

Banca examinadora
Nome Instituição Membro
Ana Carolina Lobor Cancelier UFSC Presidente
Carlos Alberto Severo Garcia Júnior UFSC Titular Interno
Helena Caetano Gonçalves e Silva UNISUL Titular Externo
Maruí Weber Corseuil Giehl UFSC Suplente Interno
Adriana Elias UNISUL Suplente Externo

Art. 2º Designar a técnica administrativa em educação Larissa Gründler de Souza (SIAPE 3245090), como membro titular, e Márcia Elida Domingos Prudêncio (SIAPE 1953747), como membro suplente, para secretariar os trabalhos da referida banca examinadora durante a vigência do referido concurso.

Art. 3º Esta portaria revoga a anterior nº 148/2023/CTS/ARA, DE 10 DE OUTUBRO DE 2023.

 

159/2023/CTS/ARA – Art. 1º Designar, para compor a Comissão Setorial de Controle Social de Assiduidade da Diretoria Administrativa do Campus Araranguá, conforme portarias normativas específicas, e para acompanhar o projeto piloto de teletrabalho e ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho e controle Social dos Servidores Técnicos-Administrativos em Educação, os seguintes servidores sob a presidência da primeira: Luana Vargas Raupp da Silva – Assistente em Administração/Coordenadora Administrativa – Membro Titular, SIAPE nº 2408781; Vitória de Lara Miranda – Assistente Social – Membro Titular, SIAPE nº 3310807; Samira  Bellettini Borges – Secretária Executiva – Membro Titular, SIAPE 1935942; Jonas de Medeiros Goulart – Assistente em Administração – Membro Suplente, SIAPE nº 2424657; José Eduardo Moreira Colombo – Administrador – Membro Suplente, SIAPE nº 1408774; Monica Selau Bauer – Assistente em Administração – Membro Suplente, SIAPE nº 1851574.

Art. 2º Estes servidores ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH:

Setor 1: DIRETORIA ADMINISTRATIVA / DA/ARA;

Setor 2: COORDENADORIA ADMINISTRATIVA / CA/DA/ARA;

Setor 3: SEÇÃO DE APOIO ADMINISTRATIVO / SAA/DA/ARA.

Art. 3º Os servidores designados também integram a Comissão de Controle Social de Assiduidade da Unidade Acadêmica do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde.

Art. 4º Atribuir 6 (seis) horas semanais para o desempenho das atividades das comissões.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com vigência enquanto durar o Projeto Piloto, e revoga a anterior nº 52/2023/CTS/ARA, de 12 de maio de 2023.

 

PORTARIA DE 25 DE OUTUBRO DE 2023

 

Nº 160/2023/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR as docentes Maruí Weber Corseuil Giehl, SIAPE nº 2401460, Simone Farias Antunez Reis, SIAPE nº 3285297, Pettala Rigón, SIAPE nº 1200411, para, sob a presidência da primeira, constituírem a comissão eleitoral, responsável pela realização da eleição para os cargos de coordenador e subcoordenador do curso de graduação em Medicina, atribuindo-lhes uma (1) hora semanal de carga horária administrativa, com vigência de 30 de novembro de 2023 até o término dos trabalhos.

 

PORTARIA DE 26 DE OUTUBRO DE 2023

 

Nº 161/2023/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR, na forma do artigo n.º 158 da Portaria Normativa nº 007/GR/2007, de 15/10/2007, os servidores técnico-administrativos JONAS DE MEDEIROS GOULART, SIAPE n° 2424657, ADILSON AMÉRICO, SIAPE nº 2390678, CARLOS ANTONIO MARQUES, SIAPE nº 2270099, ANTÔNIO CARLOS PICALHO, SIAPE nº 3324835, ELOIR ESTEVÃO CALEGARI, SIAPE nº 1775697, FRANCIELY VANESSA COSTA, SIAPE nº 1896209, GEOVANA DAGOSTIM SAVI BORTOLOTTO, SIAPE nº 1133490, GUILHERME DA SILVA DE OLIVEIRA, SIAPE nº 2351094, GUSTAVO GHISLANDI FERREIRA DE SOUZA, SIAPE nº 2350077, JOÃO ANTÔNIO RIBEIRO DA LUZ, SIAPE n° 2351086, LUANA VARGAS RAUPP DA SILVA, SIAPE nº 2408781, MARCEL AUGUSTINHO DOS SANTOS, SIAPE nº 1886174, PAULO FRANCO GOULART JUNIOR, SIAPE n° 1761575, TIAGO BORTOLOTTO, SIAPE nº 2193572; RAFAEL ALBUQUERQUE PODDIXI, SIAPE nº 3216601, NAILOR NOVAES BOIANOVSKY, SIAPE nº 1885988, RONIÉRY RÓGERIS OLIVEIRA DOS SANTOS,  SIAPE  nº 3216552, FRANCILENE MARIA RIBEIRO ALVES CECHINEL, SIAPE nº 2548335, e os servidores docentes JOSETE MAZON, SIAPE nº 3058258, FABRÍCIO DE OLIVEIRA OURIQUE, SIAPE nº 1863254, ALESSANDRO HAUPENTHAL, SIAPE nº 2282077, CRISTIANE APARECIDA MORAN, SIAPE nº 3037211, GISELE AGUSTINI LOVATEL, SIAPE nº 2053163, DAIANA CRISTINE BUNDCHEN, SIAPE nº 2125193, MELISSA NEGRO DELLACQUA, SIAPE nº 1804661, ALEXANDRE MARCIO MARCOLINO, SIAPE nº 1863921, FERNANDO HENRIQUE MILANESE, SIAPE nº 1606552, LUCIANO LOPES PFITSCHER, SIAPE nº 1775764, EVY AUGUSTO SALCEDO TORRES, SIAPE nº 1611660, TIAGO ELIAS ALLIEVI FRIZON, SIAPE nº 2367529, JIM LAU, SIAPE nº 1152206, FÁBIO RODRIGUES DE LA ROCHA, SIAPE nº 1781774, FLÁVIA GUERRA, SIAPE nº 1754907, LENON SCHMITZ, SIAPE nº 1013187, DANIELLE SOARES ROCHA VIEIRA, SIAPE nº 1899821, GREGORIO WRUBLEVSKI PEREIRA, SIAPE nº 1997897, IANE FRANCESCHET DE SOUSA, SIAPE nº 3322385, AMANDA LEITE BASTOS PEREIRA, SIAPE nº 1661639, MARINA CARRADORE SÉRGIO, SIAPE nº 1203318, ROGERIO GOMES DE OLIVEIRA, SIAPE nº 1724307, POLIANA PENASSO BEZERRA, SIAPE nº 1017767, ELISE SOMMER WATZKO, SIAPE nº 2047541, ELAINE VIRMOND, SIAPE nº 1824004, LIVIA ARCÊNCIO DO AMARAL, SIAPE nº 212126, ANTONIO CARLOS SOBIERANSKI, SIAPE nº 3034756, RAFAELA SILVA MOREIRA, SIAPE nº 1723829, JUAREZ BENTO DA SILVA, SIAPE nº 2714127, ALESSANDRO HAUPENTHAL, SIAPE nº 2282077, FRANCIELLY ANDRESSA FELIPETTI, SIAPE nº 3058262, ELIANE POZZEBON, SIAPE nº 1680881, LEONARDO ELIZEIRE BREMERMANN, SIAPE nº 2221997, GREGÓRIO WRUBLEVSKI PEREIRA, SIAPE nº 1997897, e ADERBAL SILVA AGUIAR JÚNIOR, SIAPE nº 1017757, para, sob a presidência do primeiro, compor Comissão Interna para Elaboração do Inventário Físico dos Bens Móveis Permanentes do Campus Araranguá (ARA), referente ao exercício 2023.

Art. 2º Esta portaria revoga a anterior, nº 130/2023/CTS/ARA, de 15 de setembro de 2023.

Art. 3º Os documentos produzidos pela Comissão deverão ser apresentados ao Agente Patrimonial Nato da Unidade inventariada tão logo finalizem os trabalhos, viabilizando o cumprimento do Cronograma de Inventário Anual amplamente divulgado na Instituição.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

PORTARIA DE 27 DE OUTUBRO DE 2023

 

162/2023/CTS/ARA – Art. 1º Tornar pública a recomposição da banca examinadora referente ao concurso público para Professor da Carreira do Magistério Superior do quadro permanente no campo de conhecimento: Morfologia/Anatomia Humana/Citologia e Biologia Celular/Embriologia/Histologia/Fisiologia de Órgão e sistemas/Anatomia Patológica e Patologia Clínica, Processo: 23080.008745/2023-74:

Banca examinadora
Nome Instituição Membro
Melissa Negro Dellacqua UFSC Presidente
Roberta de Paula Martins UFSC Titular Interno
Rossana Colla Soletti UFRGS Titular Externo
Núbia Carelli Pereira de Avelar UFSC Suplente Interno
Silvia Dal Bó UNESC Suplente Externo

Art. 2º Designar a técnica administrativa em educação Claúdia Milanezi Vieira (SIAPE 1786311), como membro titular, e Clarice Elias (SIAPE 1900050), como membro suplente, para secretariar os trabalhos da referida banca examinadora durante a vigência do referido concurso.

 

PORTARIA DE 30 DE OUTUBRO DE 2023

 

163/2023/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR os docentes Luiz Fernando Belchior Ribeiro, SIAPE nº 3091588, Janeisa Franck Virtuoso, SIAPE nº 2222578, e Daiana Cristine Bundchen, SIAPE nº 2125193, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a comissão eleitoral, responsável pela realização da eleição para o cargo de subcoordenador do curso de graduação em Fisioterapia, atribuindo-lhes duas (2) horas semanais de carga horária administrativa, com vigência de 30 de outubro de 2023 até o final dos trabalhos.

 

 

CAMPUS JOINVILLE

CENTRO TECNOLÓGICO DE JOINVILLE

 

O DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO DE JOINVILLE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, resolve:

 

Portaria de 01 de novembro de 2023

 

Nº 115/2023/DCTJ – Art. 1º – ALTERAR os dispositivos da Portaria 091/2023.

Art. 2º – RENOMEAR a Comissão de Planejamento Estratégico que passa a denominar-se Comissão de Autoavaliação e Planejamento Estratégico do Programa de Pós-graduação em Engenharia de Sistemas Eletrônicos – PPGESE.

Art. 3º – Designar sob a presidência do primeiro os Servidores:

. Professor Lucas Weihmann (presidente);

. Professor Anderson Wedderhoff Spengler;

. Professor Gian Ricardo Berkenbrock;

. Servidora Técnica Administrativa Andressa Fetter (secretária).

Art. 4º – Incluir na composição da Comissão, a partir desta data, o discente Pedro Alcantro Lima.

Art. 5º – Atribuir uma hora semanal para o exercício da função.

Art. 6º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC e tem vigência até o dia 22 de agosto de 2025. É retroativa a 22 de agosto deste ano para os Servidores e a partir desta data para o representante discente.

 

Portaria de 06 de novembro de 2023

 

Nº 116/2023/DCTJ – Art. 1º – Revogar a Portaria 112/2023/DCTJ.

Art.2º – Designar como Coordenador de Extensão do Departamento de Engenharias da Mobilidade, pro tempore, o Professor Alexandre Zabot.

Art. 3º – Esta Portaria tem vigência retroativa ao dia 1º de novembro e entra em vigor na data de sua emissão.

 

 

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

 

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA RESOLVE:

 

PORTARIAS DE 8 DE NOVEMBRO DE 2023.

Nº 215/PROAD/2023 – Art. 1º DESIGNAR os servidores PAULA MONNERAT CASTRO GOMES, SIAPE nº 2390127, Assistente em Administração/DA/BNU, DOUGLAS FONSECA DE MORAES, SIAPE nº 3303746, Assistente em Administração/DA/BNU e MARCELO BRANDES MÜLLER, SIAPE nº 3125957, Administrador/DA/BNU, para, sob a presidência do primeiro, constituir comissão para instauração de processo administrativo contra a Empresa F.MARQUES DE SA, CNPJ nº 04.855.570/0001-14, Pregão Eletrônico nº 201/2020 – Ata de Registro de Preços nº 735/2020.

Art. 2º A Comissão terá o prazo de sessenta dias para apresentar relatório conclusivo.

Art. 3º Os servidores ora designados respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990).

(Ref. Processo Digital nº 23080.060442/2023-62)

 

Nº 216/PROAD/2023 – Art. 1º DESIGNAR os servidores PAULA MONNERAT CASTRO GOMES, SIAPE nº 2390127, Assistente em Administração/DA/BNU, DOUGLAS FONSECA DE MORAES, SIAPE nº 3303746, Assistente em Administração/DA/BNU e MARCELO BRANDES MÜLLER, SIAPE nº 3125957, Administrador/DA/BNU, para, sob a presidência do primeiro, constituir comissão para instauração de processo administrativo contra a Empresa KRONOS PAINEL E SERVICOS LTDA, CNPJ nº 21.347.447/0001-01, Pregão Eletrônico nº 22/2022 – Ata de Registro de Preços nº 157/2022.

Art. 2º A Comissão terá o prazo de sessenta dias para apresentar relatório conclusivo.

Art. 3º Os servidores ora designados respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990).

(Ref. Processo Digital nº 23080.060550/2023-35)

 

PORTARIAS DE 9 DE NOVEMBRO DE 2023.

 

Nº 217/PROAD/2023 – Art. 1º DESIGNAR os servidores TAIZA RODRIGUES, SIAPE nº 1760562, Administrador/DA/JOI, JULIANA DA ROSA, SIAPE nº 1885885, Assistente em Administração/DA/JOI e RUAN CARLOS COLONETTI, SIAPE nº 1884920, Assistente em Administração/DA/JOI, para, sob a presidência do primeiro, constituir comissão para instauração de processo administrativo contra a Empresa AMPLA COMERCIO ATACADISTA DE PRODUTOS DE HIGIENE E LIMPEZA LTDA, CNPJ nº 19.191.637/0001-30, Pregão Eletrônico nº 244/2022 – Ata de Registro de Preços nº 652/2022.

Art. 2º A Comissão terá o prazo de sessenta dias para apresentar relatório conclusivo.

Art. 3º Os servidores ora designados respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990).

(Ref. Processo Digital nº 23080.062359/2023-28)

 

 

 

PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA

E

PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS

 

PORTARIA DE 11 DE AGOSTO DE 2023

 

Dispõe sobre as normas, o período e a forma de realização da matrícula inicial dos candidatos classificados às vagas dos cursos da UFSC, na 12ª e 13ª Chamadas do Concurso Vestibular Unificado UFSC/IFSC – 2023, bem como sobre os procedimentos administrativos necessários e a documentação exigida.

A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA E A PRÓ-REITORA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias, com base na Resolução nº 17/CUn/1997, na Resolução Normativa nº 52/CUn/2015, republicada com alterações da Resolução n° 22/CUn/2015, da Resolução Normativa no 78/CUn/2016, da Resolução Normativa n° 101/CUn/2017, da Resolução Normativa no 109/CUn/2017 e da Resolução Normativa n° 131/CUn/2019, na Resolução Normativa nº 109/2022/CGRAD, no Edital nº 14/2022/COPERVE, na Portaria n° 022/PROGRAD/PROAFE, na Lei Federal nº 12.089/2009, de 11 de novembro de 2009, na Lei Federal nº 12.711/2012, de  29  de  agosto  2012, alterada pela Lei n° 13.409, de 28 de dezembro de 2016 e na Portaria Normativa MEC n° 18/2012, de 11 de outubro de 2012, alterada pela Portaria Normativa MEC n° 09/2017.

RESOLVEM:

Nº 31/PROGRAD/PROAFE/UFSC, Art. 1º Estabelecer orientações e procedimentos relacionados ao processo de matrícula inicial, que se realizará em duas etapas, para candidatos (as) convocados (as) em classificação geral e em três etapas, para os (as) candidatos (as) classificados (as) através das Políticas de Ações Afirmativas – PAA, para ingressantes no 2º semestre letivo de 2023, indicando a documentação exigida, bem como a data limite, o local e a forma para sua entrega, para todos os candidatos classificados para as vagas dos cursos de graduação da UFSC na 12ª e na 13ª Chamadas do Concurso Vestibular Unificado UFSC/IFSC – 2023.

Art. 2º Todos os candidatos classificados na categoria 03 – Classificação Geral, dentro dos limites das vagas oferecidas por cada curso de graduação, para o 2º semestre letivo de 2023, deverão realizar a matrícula inicial obrigatoriamente em duas etapas, sob pena de perda da vaga, sendo a primeira etapa online de confirmação de interesse de matrícula, denominada Etapa Online, e a segunda etapa online de envio de documentos comprobatórios, denominada Etapa Documental. É obrigatório na Etapa Documental o envio da documentação constante do art. 5° de forma digitalizada para e-mail da respectiva Coordenadoria de curso.

Para os candidatos classificados pela Política de Ações Afirmativas – PAA, são três etapas, sendo elas: Etapa Online, posteriormente envio de documentos comprobatórios para o Sistema de Apoio as Validações – SISVALIDA, (para informações de listagem da documentação de validação de renda verificar o anexo II desta Portaria), se aprovado na(s) cota (s) escolhida (s), após o recebimento de sua(s) autodeclação(ões) deferida(s) pela(s) respectiva(s) comissão(ões), os candidatos deverão efetuar a Etapa Documental, encaminhando por e-mail a documentação de matrícula, nos termos do art. 5°, para a Coordenadoria do respectivo Curso.

..§1º Para efetuar a matrícula em Etapa Online o candidato deve acessar o site simig.sistemas.ufsc.br  através de nova senha individual. Para isso será necessário no 1º acesso realizar a recuperação de senha que será enviada posteriormente para o e-mail já cadastrado. Ao acessar o sistema de matrícula, com a nova senha, o candidato deverá efetuar todos os passos da etapa online, emitir e salvar a negativa de matrícula, e no último passo emitir e salvar o comprovante com protocolo, concluindo assim a etapa de matrícula online. Os documentos obtidos nesta etapa deverão ser assinados (assinatura digital, se possuir certificado digital, ou impressos, assinados e digitalizados).

Se participante do Programa de Ações Afirmativas, para realizar a validação de autodeclaração pelas comissões, deverá acessar o Sistema de Apoio às Validações – SISVALIDA no site https://validacoes-proafe.ufsc.br/ enviando a documentação necessária para a validação da autodeclaração, com posterior encaminhamento às Coordenadorias dos respectivos cursos, juntamente com os demais documentos exigidos para a Etapa Documental de Matrícula. Os candidatos PAA devem obrigatoriamente enviar primeiro os documentos para o SISVALIDA, caso não o façam, serão impedidos de finalizar a matrícula documental.

As etapas de matrícula deverão ser realizadas nas seguintes datas:

12ª CHAMADA

Divulgação do Edital de 12ª Chamada: 11/08/2023
ETAPAS PARA MATRÍCULA
Candidatos Datas das etapas de Matrícula para os candidatos classificados em 12ª chamada Evento e local
Todos os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas.  

 

11 a 14 de agosto de 2023

Etapa da Matrícula Online no SIMIG:

https://simig.sistemas.ufsc.br/publico/login.xhtml

Somente os candidatos das modalidades PAA (Escola Pública, Baixa renda, PPI, PCD, Indígenas e Quilombolas).  

 

16 a 17 de agosto de 2023

Etapa SISVALIDA

Envio de Documentação comprobatória para as cotas:

https://sisvalida.ufsc.br/validacao )

Todos os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas.  

 

16 a 25 de agosto de 2023

Etapa da Matrícula Documental na secretaria de curso:

Email de cada curso

13ª CHAMADA

Divulgação do Edital de 13ª Chamada: 16/08/3023
ETAPAS PARA MATRÍCULA
Candidatos Datas das etapas de Matrícula para os candidatos classificados em 13ª chamada Evento e local
Todos os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas.  

 

16  a 18 de agosto de 2023

Etapa da Matrícula Online no SIMIG:

https://simig.sistemas.ufsc.br/publico/login.xhtml

Somente os candidatos das modalidades PAA (Escola Pública, Baixa renda, PPI, PCD, Indígenas e Quilombolas).  

 

22 a 23 de agosto de 2023

Etapa SISVALIDA

Envio de Documentação comprobatória para as cotas:

https://sisvalida.ufsc.br/validacao )

Todos os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas  

 

22 de agosto a 01 de setembro de 2023

Etapa da Matrícula Documental na secretaria de curso:

Email de cada curso

..§ 2º Todos os candidatos classificados nas modalidades “211 – PAA – Escola Pública, renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita – PPI (autodeclarados pretos, pardos ou indígenas) – com deficiência”; “212 – PAA – Escola Pública, renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita – PPI (autodeclarados pretos, pardos ou indígenas) – sem deficiência”; “221 – PAA – Escola Pública – renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita – outros – com deficiência”; “222 – PAA – Escola Pública – renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita – outros – sem deficiência”; “231 – PAA – Escola Pública – renda familiar bruta mensal acima de 1,5 salário mínimo per capita – PPI (Pretos, Pardos e Indígenas) com deficiência”; “232 – PAA – Escola Pública –renda familiar bruta mensal acima de 1,5 salário mínimo per capita – PPI (Pretos, Pardos e Indígenas) – sem deficiência”; “241 – PAA – Escola Pública – renda familiar bruta mensal acima de 1,5 salário mínimo per capita – outros – com deficiência” e “242 – PAA – Escola Pública – renda familiar bruta mensal acima de 1,5 salário mínimo per capita – outros – sem deficiência” ; da 12ª e 13ª chamadas, que efetuarem a matrícula na Etapa Online, deverão primeiramente encaminhar as autodeclarações assinadas acompanhadas de todos os documentos necessários para a validação de cada autodeclaração (de Pessoa com Deficiência, de Indígenas ou de Preto ou Pardo – cota para PPI e Renda) e declaração de que cursou o Ensino Médio em Escola Pública Brasileira (conforme item 3.2. do EDITAL nº 14/2022/COPERVE Concurso Vestibular Unificado UFSC/IFSC – 2023: “Para concorrer às vagas previstas no item 3.1.2, o candidato deverá ter cursado integralmente o Ensino Médio em escola pública brasileira…”) e certificado e histórico escolar do Ensino Médio ou equivalente, em formato PDF, no período de 16 a 17 de agosto de 2023 para os candidatos da 12ª chamada e no período de 22 a 23 de agosto de 2023 para os candidatos da 13ª chamada  de acordo com a documentação exigida no Edital 14/2022/COPERVE e na presente portaria de matrícula, conforme indicado abaixo.

..§ 3º Caso o candidato classificado necessite validar a Autodeclaração em MAIS de uma Comissão de Validação, deverá encaminhar toda a documentação necessária para análise das comissões, por meio do Sistema de Apoio às Validações – SISVALIDA, a saber:

I – Comissão de Validação da Autodeclaração de Renda;

II – Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros;

III – Comissão de Validação de Autodeclaração de Indígenas;

IV – Comissão de Validação de Autodeclaração de Pessoa com Deficiência;

V – Comissão de Validação de Estudante de Escola Pública.

Em caso de dúvidas, poderá verificar o FAQ na página da Coordenadoria de Validações – DV/PROAFE (https://validacoes-proafe.ufsc.br) ou contatar os seguintes endereços:

Autodeclaração de Renda duvidas.renda.proafe@contato.ufsc.br
Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros ppn.proafe@contato.ufsc.br
Autodeclaração de Indígenas indigenas.proafe@contato.ufsc.br
Autodeclaração de Deficiência pcd.proafe@contato.ufsc.br
Declaração Ensino Médio em Escola Pública validacoesep.proafe@contato.ufsc.br

..§ 4º As datas para encaminhamento da documentação que será analisada pelas Comissões de validação de autodeclaração (de Pessoa com Deficiência; de Indígenas ou de Preto ou Pardo – cota para PPI; de Renda; e de Ensino Médio em Escola Pública) estão definidas no quadro a seguir:

Datas para recebimento da documentação para validação da autodeclaração (de Pessoa com Deficiência; de Indígenas ou de Preto ou Pardo – cota para PPI; e Renda; e de Ensino Médio em Escola Pública):

16 a 17 de agosto de 2023 para os candidatos da 12ª chamada

 

22 a 23 de agosto de 2023 para os candidatos da 13ª chamada

 

 

Todos os candidatos classificados nas modalidades constantes do parágrafo 2° deverão encaminhar a autodeclaração assinada e acompanhada da documentação exigida, de forma digitalizada, legível e em formato PDF, no período de 16 a 17 de agosto de 2023 para os candidatos da 12ª chamada

e no período de 22 a 23 de agosto de 2023 para os candidatos da 13ª chamada

 

Observações:

– A Validação da sua(s) autodeclaração(s) será realizada até o dia 24/08/2023 (12ª chamada) 31/08/2023 (13ª chamada).

– O resultado será enviado por endereço eletrônico (Candidato deverá cadastrar o mesmo e-mail em todos os tipos de validação e também deverá verificar a caixa de spam).

– Após a validação da sua(s) autodeclaração(s) deverá ser efetivada a confirmação da matrícula através da Etapa Documental junto à coordenadoria do seu curso, conforme previsto no artigo 6° da presente portaria.

– Não serão aceitos documentos enviados fora dos prazos estabelecidos nesta Portaria.

– Não nos responsabilizamos pelo não recebimento de documentos, por falhas de sistemas de internet, ou qualquer outro motivo.

– Link para acesso das autodeclarações: https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2/

 

Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de Pessoa com Deficiência-PCD:

– A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem de entrevista on-line.

 

Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração PPN:

São necessários 3 elementos para a validação de sua autodeclaração PPN:

1. Autodeclaração assinada:

– Obrigatoriamente, ser enviada em formato PDF, legível (de acordo com as orientações em https://sisvalida.ufsc.br/validacao );

2. Documento de identificação recente com foto – frente e verso:

– O documento de identificação recente com foto deve estar (de acordo com as orientações em https://sisvalida.ufsc.br/validacao );

– Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentações originais, não sendo necessário encaminhar cópias dos mesmos;

3. Vídeo:

– O vídeo deve ser gravado segundo as orientações descritas em https://sisvalida.ufsc.br/validacao ;

 

Todos os 3 elementos para a validação deverão ser enviados via Sistema SISVALIDA ( https://sisvalida.ufsc.br/validacao );

A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem da banca de heteroidentificação on-line por videoconferência

 

Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de indígenas:

A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem de entrevista on-line.

 

Quanto aos documentos para a Validação de Renda:

– Os documentos devem ser enviados via Sistema SISVALIDA;

Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentações originais não sendo necessário encaminhar cópias dos mesmos;

Os arquivos devem obrigatoriamente ser enviados em formato PDF, legíveis;

A comissão agendará entrevista on-line com o candidato por meio do endereço eletrônico cadastrado no processo de validação.

 

Quanto aos documentos para Validação de Escola Pública:

– Formulário XII – Declaração que cursou o Ensino Médio em Escola Pública (https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2/ );

– Certificado de conclusão;

– Histórico escolar do ensino médio, sendo este comprobatório de haver cursado integralmente o ensino médio ou equivalente em escola pública brasileira.

 

VALIDAÇÃO DA AUTODECLARAÇÃO

(Pessoas com Deficiência; Renda; Pretos, Pardos, Indígenas; de Ensino Médio em Escola Pública)

Categoria/Comissões Sistema para envio dos documentos Obs.
 

Validação da Autodeclaração

de TODOS OS CAMPI

 

https://sisvalida.ufsc.br/validacao

Favor clicar no link do sistema, fazer o cadastro e enviar os documentos necessários referente à modalidade de cota da Política de Ações Afirmativas em que está classificado.

Art. 3º O candidato classificado que não realizar a matrícula em Etapa Online no prazo estabelecido perderá o direito à vaga e estará impedido de realizar a Etapa Documental. Igualmente aquele que tendo feito a Etapa Online e não realizar a Etapa Documental perderá o direito à vaga.

Art. 4º Os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas do Programa de Ações Afirmativas, que efetuaram a matrícula na Etapa Online da 12ª chamada e 13ª chamada e que tiveram a autodeclaração validada por comissão específica, deverão confirmar a matrícula através da Etapa Documental encaminhando a documentação completa conforme descrito no art. 5° da presente portaria, de forma digitalizada e legível, para a coordenadoria do respectivo curso através de correio eletrônico, conforme quadro de e-mails no Anexo I da presente portaria.

Informações sobre os documentos para a Matrícula da Etapa Documental:

(devem ser enviados por e-mail à coordenadoria do curso )

 

NÃO serão aceitos documentos enviados FORA DOS PRAZOS estabelecidos nesta Portaria.

Não nos responsabilizamos pelo não recebimento de documentos por falhas de sistemas de internet, ou qualquer outro motivo.

Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentos originais e legíveis.

Os arquivos devem obrigatoriamente ser enviados em formato PDF, ou JPG, ou JPEG ou GIF devendo os mesmos estarem legíveis em arquivo compactado, formato RAR ou ZIP.

Os arquivos digitalizados com os documentos devem ser ordenados e nomeados de acordo com a numeração constante do artigo 5° da presente portaria, conforme abaixo:

1 – Declaração negativa;

2 – Documentos de identificação (RG e CPF)

3 – Certificado Conclusão e Histórico Escolar (ensino médio)

4 – Autodeclaração da (s) cota(s) de PAA validada(s) por comissão da PROAFE

5 – Comprovante de quitação eleitoral

6 – Certificado militar

7 – Atestado de vacinação contra a rubéola

8 – Comprovante vacinação contra a COVID 19

Art. 5º Todos os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas, deverão encaminhar, no ato da matrícula em Etapa Documental, a seguinte documentação, de forma digitalizada e legível, na ordem constante no presente artigo. Caso os documentos não estejam autenticados deverão os originais ser apresentados para conferência nas Coordenadorias de cursos, no início do perído letivo:

Declaração negativa, assinada, de matrícula simultânea em outro curso de graduação da UFSC ou em outra instituição pública de ensino superior (declaração impressa pelo candidato na Etapa Online da matrícula);

Documentos de identificação (RG e CPF) com os quais se inscreveu no Concurso Vestibular Unificado UFSC/IFSC – 2023. Os candidatos estrangeiros deverão apresentar também visto permanente ou temporário válido emitido pela Polícia Federal;

Certificado e histórico escolar do ensino médio ou equivalente ou diploma de ensino superior, observando-se as especificidades das exigências dos artigos 6º ao 13º. Caso o candidato tenha concluído o ensino médio no exterior deverá apresentar documento comprobatório de equivalência ao ensino médio, expedido por Conselho Estadual de Educação;

Autodeclaração validada por comissão da PROAFE de pessoa com deficiência; de indígenas ou de preto ou pardo – cota para PPI; de renda; e de Escola Pública  (para os candidatos aprovados por uma das modalidades de cotas do Programa de Ações Afirmativas) [Link para acesso as autodeclarações:  https://validacoes-proafe.ufsc.br/]

Comprovante de quitação eleitoral (para maiores de 18 anos);

Certificado militar (para candidatos do sexo masculino);

Atestado de vacinação contra rubéola (para candidatas do sexo feminino até 40 anos – Lei nº 10.196/1996/SC).

Comprovante de vacinação contra a Covid-19 (serão aceitos como comprovante o certificado de vacinação emitido pela plataforma ConecteSUS ou “comprovante/caderneta/cartão/passaporte de vacinação impresso em papel timbrado, emitido no momento da vacinação por instituição governamental brasileira ou estrangeira, com dados legíveis e correta identificação do portador – candidatos com contraindicação para a vacina contra COVID-19 deverão  apresentar atestado médico justificando a contraindicação, com informações médicas precisas a esse respeito –  nos termos da Portaria Normativa n° 429/2022/GR, de 09 de março de 2022, alterada pela Portaria Normativa n° 462/2022/GR de 22 de dezembro de 2022.

..§ 1o Para o item 2 deste artigo, todos os candidatos classificados por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas deverão apresenta, juntamente com os documentos para validação PAA, além do Formulário XII – Declaração que cursou o Ensino Médio em Escola Pública (https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2/ ) o certificado de conclusão e histórico escolar do ensino médio, sendo este comprobatório de haver cursado integralmente o ensino médio ou equivalente em escola pública brasileira. Caso o candidato tenha obtido o certificado de conclusão do ensino médio utilizando a nota do ENEM ou do ENCCEJA, ou pelo Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA), deverá apresentar também declaração, assinada, de que cursou o ensino médio em escola pública, disponíveis na Etapa Online de matrícula.

Art. 6º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1,5 salário mínimo per capita, PPI (autodeclarados Pretos, Pardos e Indígenas), com deficiência (Categoria 211), além da documentação especificada no artigo 5º, deverão apresentar na Etapa Documental de matrícula:

Declaração que cursou integralmente o Ensino Médio em Escola Pública Brasileira – Formulário XII – (https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2/ ); Diploma ou Certificado de conclusão e Histórico escolar do ensino médio, cursado integralmente em escola pública; ou Certificado de Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA) os exames devem ser realizados para a conclusão do Ensino Médio, para os maiores de dezoito anos; ou Certificação do Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM; ou Certificação do Exame Nacional de Jovens e Adultos do Ensino Médio – ENCCEJA, expedido pela Secretaria Estadual de Educação ou Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia.

Autodeclaração de renda impressa e assinada pelo candidato e validada por Comissão de Validação da Autodeclaração de Renda em documento complementar, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC.

..§ 1º A análise documental para validação da autodeclaração de renda, enviada por meio do sistema SISVALIDA (https://validacoes-proafe.ufsc.br/sisvalida/ ) pelo candidato classificado na modalidade dessa reserva de vagas será feita pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Renda, nomeada pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE).

..§ 2º A validação da autodeclaração de renda somente será feita mediante a apresentação de todos os documentos relacionados na Etapa Online de matrícula e especificada na portaria de matrícula, que será publicada posteriormente no site do Vestibular Unificado 2023. Deverão ser enviados pelo sistema SISVALIDA, a partir de documentações originais ou cópia autenticada, em formato PDF e legível.

..§ 3º Para fins de comprovação da condição socioeconômica declarada pelo candidato, em conformidade com o ..§ 2º do Art. 8º da Portaria Normativa nº 18/2012 MEC, poderão ser realizadas entrevistas e visitas ao local de domicílio do candidato, bem como consultas a cadastros de informações socioeconômicas. A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que encaminhem por meio eletrônico documentação adicional.

Autodeclaração de Preto ou Pardo (cota PPI) ou Autodeclaração de Indígena (cota PPI) impressa e assinada (ou com assinatura digital) pelo candidato quando da matrícula na Etapa Online e validada pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros ou pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Indígenas, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC. O candidato Preto ou Pardo poderá ser convocado a apresentar-se por videoconferência à Comissão PPN, agendando a videoconferência pelo e-mail respectivo. O candidato indígena poderá ser convocado para uma      videoconferência para a validação de autodeclaração.

..§ 1º A validação da autodeclaração de Indígena (cota PPI) será feita pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Indígenas, especificamente constituída para esse fim, nomeada pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE). Os autodeclarados indígenas deverão apresentar documentos comprobatórios de pertencimento a povo indígena:

I – Autodeclaração de Indígena impressa e assinada pelo candidato quando da matrícula na Etapa Online.

II – Documento comprobatório de pertencimento ao povo indígena emitido por 3 (três) autoridades indígenas reconhecidas pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI), com os respectivos contatos telefônicos das 3 (três) autoridades. Este documento precisa ser original ou cópia autenticada em cartório ou apresentar cópia da identidade das 3 lideranças, frente e verso para comparação da autenticidade das assinaturas. (modelo disponível em https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2/)

III – Candidatos que já passaram por Comissão de Validação de Autodeclaração Indígena na Universidade Federal de Santa Catarina estão dispensados deste processo, desde que enviem comprovante de deferimento anterior para validação administrativa.

..§ 2º A validação da autodeclaração de Preto ou Pardo (cota PPI) será feita pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros,  especificamente constituída para esse fim, nomeada pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE), com os seguintes critérios e procedimentos:

I – Os autodeclarados pretos ou pardos deverão possuir aspectos fenotípicos que os caracterizem como pertencentes ao grupo racial negro.

II – O critério de validação é o fenótipo e não a ascendência do candidato.

III – A análise documental para validação da autodeclaração de Preto ou Pardo, enviada por meio do sistema SISVALIDA (https://validacoes-proafe.ufsc.br/sisvalida/ ) pelo candidato classificado na modalidade dessa reserva de vagas será feita pela Comissão de Validação PPN, nomeada pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade – PROAFE. Poderá ser solicitada a presença, por videoconferência, para complementação de validação, e o procedimento será agendado previamente pela PROAFE, devendo ser on-line e filmado/gravado. Sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos bem como em outras etapas do processo de validação.

Autodeclaração de pessoa com deficiência impressa e assinada pelo candidato, a ser validada pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC.

..§ 1º Compreende-se pessoa com deficiência o candidato que se enquadre nas categorias discriminadas no Decreto nº 3.298/99, em seus artigos 3º e 4º (com a redação dada pelo Decreto nº 5.296/04), no art. 2º da Lei nº 13.146/15, na Lei Nº 14.126, de 22 de março de 2021 e na Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, este, poderá optar por concorrer às vagas destinadas a pessoas com deficiência previstas neste Edital.

I – Em conformidade com a Lei nº 13.146/15 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), para efeito deste Edital, considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, intelectual e/ou sensorial que, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

II – Não poderão se candidatar às vagas reservadas a pessoas com deficiência, indivíduos que apresentem apenas deformidades estéticas e/ou deficiências sensoriais que não configurem impedimento e/ou restrição ao seu desempenho no processo de aprendizagem pregresso.

III – Não poderão se candidatar às vagas reservadas a pessoas com deficiência, indivíduos que apresentem transtornos funcionais específicos (dislexia, discalculia, disgrafia, transtorno de déficit de atenção e hiperatividade).

..§ 2º Os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos comprobatórios:

I – Laudo médico, realizado no máximo nos vinte e quatro meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, que deverá estar assinado preferencialmente por um médico especialista na área da deficiência do candidato, contendo na descrição clínica a referência à funcionalidade da pessoa e às limitações/barreiras impostas pela deficiência, além do código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID. Deve ainda conter o nome legível, carimbo, assinatura e CRM do médico que forneceu o atestado.

II – Para candidatos com Deficiência Auditiva (Surdez), além do laudo médico, devem apresentar os seguintes exames: audiometria (tonal e vocal) e imitanciometria, realizados nos vinte e quatro meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, nos quais constem nome legível, carimbo, assinatura e número do conselho de classe do profissional que realizou cada um dos exames.

III – Para candidatos com Deficiência Visual, além do laudo médico, devem apresentar exame oftalmológico em que conste a acuidade visual e o campo visual, realizado no máximo nos vinte e quatro meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, como também o nome legível, carimbo, assinatura e CRM do profissional que realizou o exame.

IV- Para candidatos com Transtorno do Espectro Autista (TEA), o laudo médico deverá trazer a descrição das características do sujeito no que diz respeito à comunicação, à interação e ao comportamento. É importante apontar, ainda, o nível de suporte necessário e os impactos percebidos na aprendizagem. Caso a informação não conste em laudo médico, o candidato poderá apresentar relatório técnico emitido por profissional habilitado (com nome legível, carimbo, especialização, assinatura e registro do profissional) no qual conste a descrição das características do sujeito no que diz respeito à comunicação, à interação e ao comportamento, e também os suportes necessários e os impactos percebidos na aprendizagem.

V- Para candidatos com deficiência intelectual, o laudo médico deverá trazer a descrição de que as manifestações ocorreram antes dos dezoito anos e que as limitações estão associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: 1. comunicação; 2. cuidado pessoal; 3. habilidades sociais; 4. utilização dos recursos da comunidade; 5. saúde e segurança; 6. habilidades acadêmicas; 7. lazer; e 8. trabalho (Art. 5º, ..§ 1º, I, “d”, do Decreto nº 5.296/2004).

VI – Para candidatos com deficiência mental (psicossocial), o laudo médico deverá trazer a descrição dos impactos na interação, comunicação e demais atividades do dia a dia, relacionados à condição de deficiência mental. Entende-se a deficiência psicossocial como sequela (resultado) de transtorno mental, ou seja, sinais e características atrelados a um quadro psiquiátrico já estabilizado e com impacto na funcionalidade do sujeito.

.§ 3º O(s) documento(s) mencionado(s) no item “b” deverão ser encaminhados pelo candidato à Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência, por meio do sistema SISVALIDA (https://validacoes-proafe.ufsc.br/sisvalida/ ) em data especificada nesta portaria de matrícula.

.§ 4º O laudo médico mencionado no item I poderá ser substituído pelo Formulário XI desta Portaria de Matrícula.

.§ 5º A documentação dos candidatos classificados para as vagas de pessoas com deficiência será analisada pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência designada pela PROAFE. A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que enviem documentação adicional ou que participem de entrevista on-line.

.§ 6º A comissão realizará a análise somente nos casos em que a documentação estiver completa.

Art. 7º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1,5 salário mínimo per capita, PPI (autodeclarados Pretos, Pardos e Indígenas), sem deficiência (Categoria 212) além da documentação especificada no artigo 5º, deverão apresentar na Etapa Documental de matrícula:

Declaração que cursou integralmente o Ensino Médio em Escola Pública Brasileira – Formulário XII – (https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2/ ); Diploma ou Certificado de conclusão e Histórico escolar do ensino médio, cursado integralmente em escola pública; ou Certificado de Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA) os exames devem ser realizados para a conclusão do Ensino Médio, para os maiores de dezoito anos; ou Certificação do Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM; ou Certificação do Exame Nacional de Jovens e Adultos do Ensino Médio – ENCCEJA, expedido pela Secretaria Estadual de Educação ou Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia.

Autodeclaração de renda impressa e assinada pelo candidato e validada por Comissão de Validação da Autodeclaração de Renda em documento complementar, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC.

.§ 1º A análise documental para validação da autodeclaração de renda, enviada por meio do sistema SISVALIDA (https://validacoes-proafe.ufsc.br/sisvalida/ ) pelo candidato classificado na modalidade dessa reserva de vagas será feita pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Renda, nomeada pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE).

.§ 2º A validação da autodeclaração de renda somente será feita mediante a apresentação de todos os documentos relacionados na Etapa Online de matrícula e especificada na portaria de matrícula, que será publicada posteriormente no site do Vestibular Unificado 2023. Deverão ser enviados pelo sistema SISVALIDA, a partir de documentações originais ou cópia autenticada, em formato PDF e legível.

.§ 3º Para fins de comprovação da condição socioeconômica declarada pelo candidato, em conformidade com o ..§ 2º do Art. 8º da Portaria Normativa nº 18/2012 MEC, poderão ser realizadas entrevistas e visitas ao local de domicílio do candidato, bem como consultas a cadastros de informações socioeconômicas. A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que encaminhem por meio eletrônico documentação adicional.

Autodeclaração de Preto ou Pardo (cota PPI) ou Autodeclaração de Indígena (cota PPI) impressa e assinada (ou com assinatura digital) pelo candidato quando da matrícula na Etapa Online e validada pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros ou pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Indígenas, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC. O candidato Preto ou Pardo poderá ser convocado a apresentar-se por videoconferência à Comissão PPN, agendando a videoconferência pelo e-mail respectivo. O candidato indígena poderá ser convocado para uma      videoconferência para a validação de autodeclaração.

.§ 1º A validação da autodeclaração de Indígena (cota PPI) será feita pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Indígenas, especificamente constituída para esse fim, nomeada pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE). Os autodeclarados indígenas deverão apresentar documentos comprobatórios de pertencimento a povo indígena:

I – Autodeclaração de Indígena impressa e assinada pelo candidato quando da matrícula na Etapa Online.

II – Documento comprobatório de pertencimento ao povo indígena emitido por 3 (três) autoridades indígenas reconhecidas pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI), com os respectivos contatos telefônicos das 3 (três) autoridades. Este documento precisa ser original ou cópia autenticada em cartório ou apresentar cópia da identidade das 3 lideranças, frente e verso para comparação da autenticidade das assinaturas. (modelo disponível em https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2/)

III – Candidatos que já passaram por Comissão de Validação de Autodeclaração Indígena na Universidade Federal de Santa Catarina estão dispensados deste processo, desde que enviem comprovante de deferimento anterior para validação administrativa.

.§ 2º A validação da autodeclaração de Preto ou Pardo (cota PPI) será feita pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros,  especificamente constituída para esse fim, nomeada pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE), com os seguintes critérios e procedimentos:

I – Os autodeclarados pretos ou pardos deverão possuir aspectos fenotípicos que os caracterizem como pertencentes ao grupo racial negro.

II – O critério de validação é o fenótipo e não a ascendência do candidato.

III – A análise documental para validação da autodeclaração de Preto ou Pardo, enviada por meio do sistema SISVALIDA (https://validacoes-proafe.ufsc.br/sisvalida/ ) pelo candidato classificado na modalidade dessa reserva de vagas será feita pela Comissão de Validação PPN, nomeada pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade – PROAFE. Poderá ser solicitada a presença, por videoconferência, para complementação de validação, e o procedimento será agendado previamente pela PROAFE, devendo ser on-line e filmado/gravado. Sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos bem como em outras etapas do processo de validação.

Art. 8º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1,5 salário mínimo per capita, outros, com deficiência (Categoria 221), além da documentação especificada no artigo 5º, deverão apresentar na Etapa documental de matrícula:

Declaração que cursou integralmente o Ensino Médio em Escola Pública Brasileira – Formulário XII – (https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2/ ); Diploma ou Certificado de conclusão e Histórico escolar do ensino médio, cursado integralmente em escola pública; ou Certificado de Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA) os exames devem ser realizados para a conclusão do Ensino Médio, para os maiores de dezoito anos; ou Certificação do Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM; ou Certificação do Exame Nacional de Jovens e Adultos do Ensino Médio – ENCCEJA, expedido pela Secretaria Estadual de Educação ou Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia.

Autodeclaração de renda impressa e assinada pelo candidato e validada por Comissão de Validação da Autodeclaração de Renda em documento complementar, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC.

.§ 1º A análise documental para validação da autodeclaração de renda, enviada por meio do sistema SISVALIDA (https://validacoes-proafe.ufsc.br/sisvalida/ ) pelo candidato classificado na modalidade dessa reserva de vagas será feita pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Renda, nomeada pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE).

.§ 2º A validação da autodeclaração de renda somente será feita mediante a apresentação de todos os documentos relacionados na Etapa Online de matrícula e especificada na portaria de matrícula, que será publicada posteriormente no site do Vestibular Unificado 2023. Deverão ser enviados pelo sistema SISVALIDA, a partir de documentações originais ou cópia autenticada, em formato PDF e legível.

.§ 3º Para fins de comprovação da condição socioeconômica declarada pelo candidato, em conformidade com o .§ 2º do Art. 8º da Portaria Normativa nº 18/2012 MEC, poderão ser realizadas entrevistas e visitas ao local de domicílio do candidato, bem como consultas a cadastros de informações socioeconômicas. A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que encaminhem por meio eletrônico documentação adicional.

Autodeclaração de pessoa com deficiência impressa e assinada pelo candidato, a ser validada pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC.

.§ 1º Compreende-se pessoa com deficiência o candidato que se enquadre nas categorias discriminadas no Decreto nº 3.298/99, em seus artigos 3º e 4º (com a redação dada pelo Decreto nº 5.296/04), no art. 2º da Lei nº 13.146/15, na Lei Nº 14.126, de 22 de março de 2021 e na Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, este, poderá optar por concorrer às vagas destinadas a pessoas com deficiência previstas neste Edital.

I – Em conformidade com a Lei nº 13.146/15 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), para efeito deste Edital, considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, intelectual e/ou sensorial que, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

II – Não poderão se candidatar às vagas reservadas a pessoas com deficiência, indivíduos que apresentem apenas deformidades estéticas e/ou deficiências sensoriais que não configurem impedimento e/ou restrição ao seu desempenho no processo de aprendizagem pregresso.

III – Não poderão se candidatar às vagas reservadas a pessoas com deficiência, indivíduos que apresentem transtornos funcionais específicos (dislexia, discalculia, disgrafia, transtorno de déficit de atenção e hiperatividade).

.§ 2º Os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos comprobatórios:

I – Laudo médico, realizado no máximo nos vinte e quatro meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, que deverá estar assinado preferencialmente por um médico especialista na área da deficiência do candidato, contendo na descrição clínica a referência à funcionalidade da pessoa e às limitações/barreiras impostas pela deficiência, além do código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID. Deve ainda conter o nome legível, carimbo, assinatura e CRM do médico que forneceu o atestado.

II – Para candidatos com Deficiência Auditiva (Surdez), além do laudo médico, devem apresentar os seguintes exames: audiometria (tonal e vocal) e imitanciometria, realizados nos vinte e quatro meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, nos quais constem nome legível, carimbo, assinatura e número do conselho de classe do profissional que realizou cada um dos exames.

III – Para candidatos com Deficiência Visual, além do laudo médico, devem apresentar exame oftalmológico em que conste a acuidade visual e o campo visual, realizado no máximo nos vinte e quatro meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, como também o nome legível, carimbo, assinatura e CRM do profissional que realizou o exame.

IV- Para candidatos com Transtorno do Espectro Autista (TEA), o laudo médico deverá trazer a descrição das características do sujeito no que diz respeito à comunicação, à interação e ao comportamento. É importante apontar, ainda, o nível de suporte necessário e os impactos percebidos na aprendizagem. Caso a informação não conste em laudo médico, o candidato poderá apresentar relatório técnico emitido por profissional habilitado (com nome legível, carimbo, especialização, assinatura e registro do profissional) no qual conste a descrição das características do sujeito no que diz respeito à comunicação, à interação e ao comportamento, e também os suportes necessários e os impactos percebidos na aprendizagem.

V- Para candidatos com deficiência intelectual, o laudo médico deverá trazer a descrição de que as manifestações ocorreram antes dos dezoito anos e que as limitações estão associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: 1. comunicação; 2. cuidado pessoal; 3. habilidades sociais; 4. utilização dos recursos da comunidade; 5. saúde e segurança; 6. habilidades acadêmicas; 7. lazer; e 8. trabalho (Art. 5º, ..§ 1º, I, “d”, do Decreto nº 5.296/2004).

VI – Para candidatos com deficiência mental (psicossocial), o laudo médico deverá trazer a descrição dos impactos na interação, comunicação e demais atividades do dia a dia, relacionados à condição de deficiência mental. Entende-se a deficiência psicossocial como sequela (resultado) de transtorno mental, ou seja, sinais e características atrelados a um quadro psiquiátrico já estabilizado e com impacto na funcionalidade do sujeito.

.§ 3º O(s) documento(s) mencionado(s) no item “b” deverão ser encaminhados pelo candidato à Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência, por meio do sistema SISVALIDA (https://validacoes-proafe.ufsc.br/sisvalida/ ) em data especificada nesta portaria de matrícula.

.§ 4º O laudo médico mencionado no item I poderá ser substituído pelo Formulário XI desta Portaria de Matrícula.

.§ 5º A documentação dos candidatos classificados para as vagas de pessoas com deficiência será analisada pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência designada pela PROAFE. A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que enviem documentação adicional ou que participem de entrevista on-line.

.§ 6º A comissão realizará a análise somente nos casos em que a documentação estiver completa.

Art. 9º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1,5 salário mínimo per capita, outros, sem deficiência (Categoria 222), além da documentação especificada no artigo 5º, deverão apresentar na Etapa documental de matrícula:

a) Declaração que cursou integralmente o Ensino Médio em Escola Pública Brasileira – Formulário XII – (https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2/ ); Diploma ou Certificado de conclusão e Histórico escolar do ensino médio, cursado integralmente em escola pública; ou Certificado de Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA) os exames devem ser realizados para a conclusão do Ensino Médio, para os maiores de dezoito anos; ou Certificação do Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM; ou Certificação do Exame Nacional de Jovens e Adultos do Ensino Médio – ENCCEJA, expedido pela Secretaria Estadual de Educação ou Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia.

Autodeclaração de renda impressa e assinada pelo candidato e validada por Comissão de Validação da Autodeclaração de Renda em documento complementar, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC.

.§ 1º A análise documental para validação da autodeclaração de renda, enviada por meio do sistema SISVALIDA (https://validacoes-proafe.ufsc.br/sisvalida/ ) pelo candidato classificado na modalidade dessa reserva de vagas será feita pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Renda, nomeada pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE).

.§ 2º A validação da autodeclaração de renda somente será feita mediante a apresentação de todos os documentos relacionados na Etapa Online de matrícula e especificada na portaria de matrícula, que será publicada posteriormente no site do Vestibular Unificado 2023. Deverão ser enviados pelo sistema SISVALIDA, a partir de documentações originais ou cópia autenticada, em formato PDF e legível.

.§ 3º Para fins de comprovação da condição socioeconômica declarada pelo candidato, em conformidade com o ..§ 2º do Art. 8º da Portaria Normativa nº 18/2012 MEC, poderão ser realizadas entrevistas e visitas ao local de domicílio do candidato, bem como consultas a cadastros de informações socioeconômicas. A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que encaminhem por meio eletrônico documentação adicional.

Art. 10º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal acima de 1,5 salário mínimo per capita, PPI (autodeclarados Pretos, Pardos e Indígenas), com deficiência (Categoria 231), além da documentação especificada no artigo 5º, deverão apresentar na Etapa documental de matrícula:

a) Declaração que cursou integralmente o Ensino Médio em Escola Pública Brasileira – Formulário XII – (https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2/ ); Diploma ou Certificado de conclusão e Histórico escolar do ensino médio, cursado integralmente em escola pública; ou Certificado de Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA) os exames devem ser realizados para a conclusão do Ensino Médio, para os maiores de dezoito anos; ou Certificação do Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM; ou Certificação do Exame Nacional de Jovens e Adultos do Ensino Médio – ENCCEJA, expedido pela Secretaria Estadual de Educação ou Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia.

Autodeclaração de Preto ou Pardo (cota PPI) ou Autodeclaração de Indígena (cota PPI) impressa e assinada (ou com assinatura digital) pelo candidato quando da matrícula na Etapa Online e validada pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros ou pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Indígenas, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC. O candidato Preto ou Pardo poderá ser convocado a apresentar-se por videoconferência à Comissão PPN, agendando a videoconferência pelo e-mail respectivo. O candidato indígena poderá ser convocado para uma      videoconferência para a validação de autodeclaração.

.§ 1º A validação da autodeclaração de Indígena (cota PPI) será feita pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Indígenas, especificamente constituída para esse fim, nomeada pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE). Os autodeclarados indígenas deverão apresentar documentos comprobatórios de pertencimento a povo indígena:

I – Autodeclaração de Indígena impressa e assinada pelo candidato quando da matrícula na Etapa Online.

II – Documento comprobatório de pertencimento ao povo indígena emitido por 3 (três) autoridades indígenas reconhecidas pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI), com os respectivos contatos telefônicos das 3 (três) autoridades. Este documento precisa ser original ou cópia autenticada em cartório ou apresentar cópia da identidade das 3 lideranças, frente e verso para comparação da autenticidade das assinaturas. (modelo disponível em https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2/)

III – Candidatos que já passaram por Comissão de Validação de Autodeclaração Indígena na Universidade Federal de Santa Catarina estão dispensados deste processo, desde que enviem comprovante de deferimento anterior para validação administrativa.

.§ 2º A validação da autodeclaração de Preto ou Pardo (cota PPI) será feita pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros,  especificamente constituída para esse fim, nomeada pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE), com os seguintes critérios e procedimentos:

I – Os autodeclarados pretos ou pardos deverão possuir aspectos fenotípicos que os caracterizem como pertencentes ao grupo racial negro.

II – O critério de validação é o fenótipo e não a ascendência do candidato.

III – A análise documental para validação da autodeclaração de Preto ou Pardo, enviada por meio do sistema SISVALIDA (https://validacoes-proafe.ufsc.br/sisvalida/ ) pelo candidato classificado na modalidade dessa reserva de vagas será feita pela Comissão de Validação PPN, nomeada pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade – PROAFE. Poderá ser solicitada a presença, por videoconferência, para complementação de validação, e o procedimento será agendado previamente pela PROAFE, devendo ser on-line e filmado/gravado. Sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos bem como em outras etapas do processo de validação.

Autodeclaração de pessoa com deficiência impressa e assinada pelo candidato, a ser validada pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC.

.§ 1º Compreende-se pessoa com deficiência o candidato que se enquadre nas categorias discriminadas no Decreto nº 3.298/99, em seus artigos 3º e 4º (com a redação dada pelo Decreto nº 5.296/04), no art. 2º da Lei nº 13.146/15, na Lei Nº 14.126, de 22 de março de 2021 e na Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, este, poderá optar por concorrer às vagas destinadas a pessoas com deficiência previstas neste Edital.

I – Em conformidade com a Lei nº 13.146/15 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), para efeito deste Edital, considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, intelectual e/ou sensorial que, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

II – Não poderão se candidatar às vagas reservadas a pessoas com deficiência, indivíduos que apresentem apenas deformidades estéticas e/ou deficiências sensoriais que não configurem impedimento e/ou restrição ao seu desempenho no processo de aprendizagem pregresso.

III – Não poderão se candidatar às vagas reservadas a pessoas com deficiência, indivíduos que apresentem transtornos funcionais específicos (dislexia, discalculia, disgrafia, transtorno de déficit de atenção e hiperatividade).

.§ 2º Os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos comprobatórios:

I – Laudo médico, realizado no máximo nos vinte e quatro meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, que deverá estar assinado preferencialmente por um médico especialista na área da deficiência do candidato, contendo na descrição clínica a referência à funcionalidade da pessoa e às limitações/barreiras impostas pela deficiência, além do código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID. Deve ainda conter o nome legível, carimbo, assinatura e CRM do médico que forneceu o atestado.

II – Para candidatos com Deficiência Auditiva (Surdez), além do laudo médico, devem apresentar os seguintes exames: audiometria (tonal e vocal) e imitanciometria, realizados nos vinte e quatro meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, nos quais constem nome legível, carimbo, assinatura e número do conselho de classe do profissional que realizou cada um dos exames.

III – Para candidatos com Deficiência Visual, além do laudo médico, devem apresentar exame oftalmológico em que conste a acuidade visual e o campo visual, realizado no máximo nos vinte e quatro meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, como também o nome legível, carimbo, assinatura e CRM do profissional que realizou o exame.

IV- Para candidatos com Transtorno do Espectro Autista (TEA), o laudo médico deverá trazer a descrição das características do sujeito no que diz respeito à comunicação, à interação e ao comportamento. É importante apontar, ainda, o nível de suporte necessário e os impactos percebidos na aprendizagem. Caso a informação não conste em laudo médico, o candidato poderá apresentar relatório técnico emitido por profissional habilitado (com nome legível, carimbo, especialização, assinatura e registro do profissional) no qual conste a descrição das características do sujeito no que diz respeito à comunicação, à interação e ao comportamento, e também os suportes necessários e os impactos percebidos na aprendizagem.

V- Para candidatos com deficiência intelectual, o laudo médico deverá trazer a descrição de que as manifestações ocorreram antes dos dezoito anos e que as limitações estão associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: 1. comunicação; 2. cuidado pessoal; 3. habilidades sociais; 4. utilização dos recursos da comunidade; 5. saúde e segurança; 6. habilidades acadêmicas; 7. lazer; e 8. trabalho (Art. 5º, ..§ 1º, I, “d”, do Decreto nº 5.296/2004).

VI – Para candidatos com deficiência mental (psicossocial), o laudo médico deverá trazer a descrição dos impactos na interação, comunicação e demais atividades do dia a dia, relacionados à condição de deficiência mental. Entende-se a deficiência psicossocial como sequela (resultado) de transtorno mental, ou seja, sinais e características atrelados a um quadro psiquiátrico já estabilizado e com impacto na funcionalidade do sujeito.

.§ 3º O(s) documento(s) mencionado(s) no item “b” deverão ser encaminhados pelo candidato à Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência, por meio do sistema SISVALIDA (https://validacoes-proafe.ufsc.br/sisvalida/ ) em data especificada nesta portaria de matrícula.

.§ 4º O laudo médico mencionado no item I poderá ser substituído pelo Formulário XI desta Portaria de Matrícula.

.§ 5º A documentação dos candidatos classificados para as vagas de pessoas com deficiência será analisada pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência designada pela PROAFE. A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que enviem documentação adicional ou que participem de entrevista on-line.

.§ 6º A comissão realizará a análise somente nos casos em que a documentação estiver completa.

Art. 11 Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1,5 salário mínimo per capita, PPI (Pretos, Pardos e Indígenas), sem deficiência (Categoria 232), além da documentação especificada no artigo 5º, deverão apresentar na Etapa documental de matrícula:

a) Declaração que cursou integralmente o Ensino Médio em Escola Pública Brasileira – Formulário XII – (https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2/ ); Diploma ou Certificado de conclusão e Histórico escolar do ensino médio, cursado integralmente em escola pública; ou Certificado de Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA) os exames devem ser realizados para a conclusão do Ensino Médio, para os maiores de dezoito anos; ou Certificação do Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM; ou Certificação do Exame Nacional de Jovens e Adultos do Ensino Médio – ENCCEJA, expedido pela Secretaria Estadual de Educação ou Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia.

Autodeclaração de Preto ou Pardo (cota PPI) ou Autodeclaração de Indígena (cota PPI) impressa e assinada (ou com assinatura digital) pelo candidato quando da matrícula na Etapa Online e validada pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros ou pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Indígenas, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC. O candidato Preto ou Pardo poderá ser convocado a apresentar-se por videoconferência à Comissão PPN, agendando a videoconferência pelo e-mail respectivo. O candidato indígena poderá ser convocado para uma      videoconferência para a validação de autodeclaração.

.§ 1º A validação da autodeclaração de Indígena (cota PPI) será feita pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Indígenas, especificamente constituída para esse fim, nomeada pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE). Os autodeclarados indígenas deverão apresentar documentos comprobatórios de pertencimento a povo indígena:

I – Autodeclaração de Indígena impressa e assinada pelo candidato quando da matrícula na Etapa Online.

II – Documento comprobatório de pertencimento ao povo indígena emitido por 3 (três) autoridades indígenas reconhecidas pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI), com os respectivos contatos telefônicos das 3 (três) autoridades. Este documento precisa ser original ou cópia autenticada em cartório ou apresentar cópia da identidade das 3 lideranças, frente e verso para comparação da autenticidade das assinaturas. (modelo disponível em https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2/)

III – Candidatos que já passaram por Comissão de Validação de Autodeclaração Indígena na Universidade Federal de Santa Catarina estão dispensados deste processo, desde que enviem comprovante de deferimento anterior para validação administrativa.

.§ 2º A validação da autodeclaração de Preto ou Pardo (cota PPI) será feita pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros,  especificamente constituída para esse fim, nomeada pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE), com os seguintes critérios e procedimentos:

I – Os autodeclarados pretos ou pardos deverão possuir aspectos fenotípicos que os caracterizem como pertencentes ao grupo racial negro.

II – O critério de validação é o fenótipo e não a ascendência do candidato.

III – A análise documental para validação da autodeclaração de Preto ou Pardo, enviada por meio do sistema SISVALIDA (https://validacoes-proafe.ufsc.br/sisvalida/ ) pelo candidato classificado na modalidade dessa reserva de vagas será feita pela Comissão de Validação PPN, nomeada pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade – PROAFE. Poderá ser solicitada a presença, por videoconferência, para complementação de validação, e o procedimento será agendado previamente pela PROAFE, devendo ser on-line e filmado/gravado. Sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos bem como em outras etapas do processo de validação.

Art. 12 Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1,5 salário mínimo per capita, outros, com deficiência (Categoria 241), além da documentação especificada no artigo 5º, deverão apresentar na Etapa documental de matrícula:

a) Declaração que cursou integralmente o Ensino Médio em Escola Pública Brasileira – Formulário XII – (https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2/ ); Diploma ou Certificado de conclusão e Histórico escolar do ensino médio, cursado integralmente em escola pública; ou Certificado de Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA) os exames devem ser realizados para a conclusão do Ensino Médio, para os maiores de dezoito anos; ou Certificação do Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM; ou Certificação do Exame Nacional de Jovens e Adultos do Ensino Médio – ENCCEJA, expedido pela Secretaria Estadual de Educação ou Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia.

Autodeclaração de pessoa com deficiência impressa e assinada pelo candidato, a ser validada pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC.

.§ 1º Compreende-se pessoa com deficiência o candidato que se enquadre nas categorias discriminadas no Decreto nº 3.298/99, em seus artigos 3º e 4º (com a redação dada pelo Decreto nº 5.296/04), no art. 2º da Lei nº 13.146/15, na Lei Nº 14.126, de 22 de março de 2021 e na Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, este, poderá optar por concorrer às vagas destinadas a pessoas com deficiência previstas neste Edital.

I – Em conformidade com a Lei nº 13.146/15 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), para efeito deste Edital, considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, intelectual e/ou sensorial que, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

II – Não poderão se candidatar às vagas reservadas a pessoas com deficiência, indivíduos que apresentem apenas deformidades estéticas e/ou deficiências sensoriais que não configurem impedimento e/ou restrição ao seu desempenho no processo de aprendizagem pregresso.

III – Não poderão se candidatar às vagas reservadas a pessoas com deficiência, indivíduos que apresentem transtornos funcionais específicos (dislexia, discalculia, disgrafia, transtorno de déficit de atenção e hiperatividade).

.§ 2º Os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos comprobatórios:

I – Laudo médico, realizado no máximo nos vinte e quatro meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, que deverá estar assinado preferencialmente por um médico especialista na área da deficiência do candidato, contendo na descrição clínica a referência à funcionalidade da pessoa e às limitações/barreiras impostas pela deficiência, além do código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID. Deve ainda conter o nome legível, carimbo, assinatura e CRM do médico que forneceu o atestado.

II – Para candidatos com Deficiência Auditiva (Surdez), além do laudo médico, devem apresentar os seguintes exames: audiometria (tonal e vocal) e imitanciometria, realizados nos vinte e quatro meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, nos quais constem nome legível, carimbo, assinatura e número do conselho de classe do profissional que realizou cada um dos exames.

III – Para candidatos com Deficiência Visual, além do laudo médico, devem apresentar exame oftalmológico em que conste a acuidade visual e o campo visual, realizado no máximo nos vinte e quatro meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, como também o nome legível, carimbo, assinatura e CRM do profissional que realizou o exame.

IV- Para candidatos com Transtorno do Espectro Autista (TEA), o laudo médico deverá trazer a descrição das características do sujeito no que diz respeito à comunicação, à interação e ao comportamento. É importante apontar, ainda, o nível de suporte necessário e os impactos percebidos na aprendizagem. Caso a informação não conste em laudo médico, o candidato poderá apresentar relatório técnico emitido por profissional habilitado (com nome legível, carimbo, especialização, assinatura e registro do profissional) no qual conste a descrição das características do sujeito no que diz respeito à comunicação, à interação e ao comportamento, e também os suportes necessários e os impactos percebidos na aprendizagem.

V- Para candidatos com deficiência intelectual, o laudo médico deverá trazer a descrição de que as manifestações ocorreram antes dos dezoito anos e que as limitações estão associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: 1. comunicação; 2. cuidado pessoal; 3. habilidades sociais; 4. utilização dos recursos da comunidade; 5. saúde e segurança; 6. habilidades acadêmicas; 7. lazer; e 8. trabalho (Art. 5º, ..§ 1º, I, “d”, do Decreto nº 5.296/2004).

VI – Para candidatos com deficiência mental (psicossocial), o laudo médico deverá trazer a descrição dos impactos na interação, comunicação e demais atividades do dia a dia, relacionados à condição de deficiência mental. Entende-se a deficiência psicossocial como sequela (resultado) de transtorno mental, ou seja, sinais e características atrelados a um quadro psiquiátrico já estabilizado e com impacto na funcionalidade do sujeito.

.§ 3º O(s) documento(s) mencionado(s) no item “b” deverão ser encaminhados pelo candidato à Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência, por meio do sistema SISVALIDA (https://validacoes-proafe.ufsc.br/sisvalida/ ) em data especificada nesta portaria de matrícula.

.§ 4º O laudo médico mencionado no item I poderá ser substituído pelo Formulário XI desta Portaria de Matrícula.

.§ 5º A documentação dos candidatos classificados para as vagas de pessoas com deficiência será analisada pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência designada pela PROAFE. A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que enviem documentação adicional ou que participem de entrevista on-line.

.§ 6º A comissão realizará a análise somente nos casos em que a documentação estiver completa.

Art. 13 Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1,5 salário mínimo per capita, outros, sem deficiência (Categoria 242), deverão apresentar na Etapa documental de matrícula à Coordenação do seu Curso, além da documentação especificada no artigo 5º a declaração validada de ter cursado integralmente o ensino médio ou equivalente em escola pública.

a) Declaração que cursou integralmente o Ensino Médio em Escola Pública Brasileira – Formulário XII – (https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2/ ); Diploma ou Certificado de conclusão e Histórico escolar do ensino médio, cursado integralmente em escola pública; ou Certificado de Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA) os exames devem ser realizados para a conclusão do Ensino Médio, para os maiores de dezoito anos; ou Certificação do Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM; ou Certificação do Exame Nacional de Jovens e Adultos do Ensino Médio – ENCCEJA, expedido pela Secretaria Estadual de Educação ou Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia.

Art. 14 Caberá às respectivas comissões de validações das Autodeclarações decidir se o candidato atende aos requisitos estabelecidos para a sua modalidade de reserva de vagas no âmbito da Política de Ações Afirmativas.

Art. 15 Em hipótese alguma será autorizada à coordenadoria de curso a matrícula dos candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas sem a devida validação das autodeclarações nas respectivas comissões de validações das autodeclarações.

Art. 16 Em caso de indeferimento das autodeclarações de renda, preto ou pardo, indígena, pessoas com deficiência e/ou ter cursado todo o ensino médio em escola pública os candidatos poderão solicitar recurso da decisão à comissão de validação da Autodeclaração até dois dias úteis depois de comunicada a decisão. Os resultados dos recursos serão publicados no site da Coordenadoria de Validações – DV/PROAFE, https://validacoes-proafe.ufsc.br , em até 15 dias após o protocolo do recurso.

Art. 17 Para interpor pedido de recurso à comissão o candidato deverá enviar formulário de requerimento geral disponível em https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2 , para o endereço eletrônico seprot.dae@contato.ufsc.br

.I – Anexar ao requerimento, se necessário, novos documentos a serem analisados pelas Comissões de Validações das Autodeclarações;

II – Caso o candidato interponha pedido de recurso para mais de uma Comissão, o pedido deve ser enviado em separado, ou seja, um pedido/e-mail de recurso para cada Comissão.

III – O e-mail encaminhado deve ter como assunto: Recurso Comissão (“Renda”, “PPN”, “Indígena”, “PcD”, “Egresso Escola Pública”).

IV – As informações sobre os recursos e o resultado dos mesmos devem ser obtidos somente junto à Coordenadoria de Validações – DV/PROAFE/UFSC.

Art. 18 Nos casos de persistência do indeferimento, e somente nos casos em que os candidatos questionem a legalidade do processo, estes poderão apresentar recurso à Câmara de Graduação, no prazo de até dois dias úteis após publicação do resultado, com justificativa que esclareça qual(is) ilegalidade(s) foi(foram) cometida(s) ao longo do processo.

.§ 1º Para interpor pedido de recurso à Câmara de Graduação o candidato deverá enviar formulário de requerimento geral disponível em https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2/ para o endereço eletrônico coordvalidacoes.proafe@contato.ufsc.br .

I – Descrever no requerimento, obrigatoriamente, as possíveis ilegalidades do processo de validação, realizado pelas Comissões de Validações das Autodeclarações do Departamento de Validações da PróReitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE);

II – Caso o candidato interponha pedido de recurso para mais de um indeferimento, o pedido deve ser enviado em separado, ou seja, um pedido/e-mail de recurso para cada indeferimento.

III – O e-mail encaminhado deve ter como assunto – Recurso Câmara de Graduação – Indeferimento em (“Renda”, “PPN”, “Indígena”, “PcD”, “Escola Pública”, “Quilombola”).

IV – As informações sobre os recursos e o resultado dos mesmos devem ser obtidas somente junto à Coordenadoria de Validações – DV/PROAFE/UFSC.

.§ 2º Os resultados dos recursos serão publicados no site da Coordenadoria de Validações (DV/PROAFE), https://validacoes.proafe.ufsc.br/ , conforme cronograma das reuniões da Câmara de Graduação.

Art. 19 Conforme estabelece o Art. 9º da Portaria MEC 18/2012, a prestação de informação falsa pelo estudante, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.

Art. 20 A notificação aos candidatos classificados nas chamadas subsequentes será feita exclusivamente através de publicação de editais nas páginas do Departamento de Administração Escolar – DAE no site dae.ufsc.br e da Comissão Permanente do Vestibular – COPERVE no site vestibularunificado2023.ufsc.br .

Art. 21 Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação e Educação Básica e pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade.

 

ANEXO I

 

Quadro de e-mail das coordenadorias dos cursos de graduação para envio da documentação na Etapa Documental da matrícula inicial.

 

E-mails para envio dos documentos necessários para a Etapa Documental da Matrícula

Candidatos classificados para o 2º semestre letivo de 2023

Curso Cod E-mail da Coordenadoria “Assunto” do e-mail
Administração 301 administracao@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Administração (noturno) 316 administracao@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Agronomia 501 agronomia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Agronomia [Campus de Curitibanos] 555 eiccg.cbs@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Animação 455 animacao@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Antropologia 337 antropologia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Arquitetura e Urbanismo 207 arquitetura@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e

nome completo do/da candidato/a”

Arquivologia 335 arquivologia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e

nome completo do/da candidato/a”

Artes Cênicas 451 artes.cenicas@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e

nome completo do/da candidato/a”

Biblioteconomia (noturno) 324 biblioteconomia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Ciência da Informação 342 cienciadainformacao@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Ciência e Tecnologia [Campus de Joinville] 601 secretariaacademica.ctj@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Ciência e Tecnologia de Alimentos 503 cta.cca@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Ciências Biológicas 108 biologia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Ciências Biológicas – Licenciatura (noturno) 110 biologia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Ciências Contábeis 302 cienciascontabeis@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Ciências Contábeis (noturno) 317 cienciascontabeis@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Ciências da Computação 208 secretaria.cco@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Ciências Econômicas 304 economia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Ciências Econômicas (noturno) 318 economia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Ciências Sociais 310 sociais@cfh.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Ciências Sociais (noturno) 320 sociais@cfh.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Cinema 450 cinema@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Design 454 design@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Design Habilitação em Design do Produto 452 design@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Direito 303 direito@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Direito (noturno) 5 direito@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Educação Física – Bacharelado 444 edfisica@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Educação Física – Licenciatura 404 edfisica@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Enfermagem 101 enfermagem@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia Aeroespacial [Campus Joinville] 602 secretariaacademica.ctj@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia Automotiva [Campus Joinville] 603 secretariaacademica.ctj@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia Civil 201 coord.ecv@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia Civil de Infraestrutura [Campus Joinville] 607 secretariaacademica.ctj@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia de Alimentos 215 eng.alimentos@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia de Aquicultura 234 aquicultura@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia de Computação [Campus Araranguá] 655 sig.cts.ara@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia de Controle e Automação 220 automacao@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia de Controle e Automação [Campus Blumenau] 754 automacao.bnu@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia de Energia [Campus Araranguá] 653 sig.cts.ara@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia de Materiais 236 materiais@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia de Materiais [Campus Blumenau] 753 materiais.bnu@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia de Produção – Bacharelado 237 engenharia.producao@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia de Transportes e Logística [Campus Joinville] 608 secretariaacademica.ctj@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia Elétrica 202 eletrica@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia Eletrônica 235 geltro@eel.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia Ferroviária e Metroviária [Campus Joinville] 604 secretariaacademica.ctj@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia Florestal [Campus de Curitibanos] 553 eiccg.cbs@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia Mecânica 203 mecanica@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia Mecatrônica [Campus Joinville] 605 secretariaacademica.ctj@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia Naval [Campus Joinville] 606 secretariaacademica.ctj@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia Sanitária e Ambiental 211 sanitaria@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia Química 216 eng.quimica@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
EngenhariaTextil [Campus Blumenau] 755 textil.bnu@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Farmácia 102 farmacia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Filosofia Bacharelado 323 filosofia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Filosofia Licenciatura 307 filosofia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Física Bacharelado 002 fisica@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Física Licenciatura 225 fisica@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Fisioterapia [Campus Araranguá] 654 sig.cts.ara@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Fonoaudiologia 109 fonoaudiologia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Geografia 331 geografia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Geografia (noturno) 332 geografia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Geologia 336 geologia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
História 326 historia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
História (noturno) 327 historia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Jornalismo 415 jornalismo@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Letras – Língua Portuguesa e Lieteraturas 428 letrasportugues@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Letras – Língua Portuguesa e Lieteraturas (noturno) 426 letrasportugues@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Letras Alemão – Ciclo Básico – Área Básica de Ingresso (ABI) 460 cglle.cce@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Letras Espanhol – Ciclo Básico – Área Básica de Ingresso (ABI) 463 cglle.cce@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Letras Francês – Ciclo Básico – Área Básica de Ingresso (ABI) 466 cglle.cce@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Letras Inglês – Ciclo Básico – Área Básica de Ingresso (ABI) 469 cglle.cce@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Letras Italiano – Ciclo Básico – Área Básica de Ingresso (ABI) 472 cglle.cce@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Matemática Bacharelado 222 matematica@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Matemática Licenciatura 223 matematica@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Matemática Licenciatura (noturno) [Campus Blumenau] 751 matematica.bnu@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Matemática Licenciatura [Campus Blumenau] 756 matematica.bnu@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Medicina 103 medicina@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Medicina [Campus Araranguá] 656 sig.cts.ara@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Medicina Veterinária [Campus Curitibanos] 552 eiccg.cbs@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Meteorologia 230 meteorologia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Museologia 338 museologia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Nutrição 009 nutricao@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Oceanografia 333 oceano.cfm@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Odontologia 104 odontologia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Pedagogia 308 pedagogia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Psicologia 319 psi@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Química – Bacharelado 226 quimica@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Química – Bacharelado [Campus Blumenau] 757 quimica.bnu@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Química – Licenciatura 205 quimica@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Química – Licenciatura (noturno) [Campus Blumenau] 752 quimica.bnu@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Química Tecnológica – Bacharelado 227 quimica@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Relações Internacionais 340 relacoesinternacionais@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Secretário Executivo (noturno) 429 cglle.cce@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Serviço Social 309 servicosocial@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Serviço Social (noturno) 339 servicosocial@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Sistemas de Informações 238 sin@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Tecnologia da Informação e Comunicação (noturno) [Campus Araranguá] 652 sig.cts.ara@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Zootecnia 502 zootecnia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”

 

ANEXO II

DOCUMENTAÇÃO E FORMULÁRIOS PARA VALIDAÇÃO DA AUTODECLARAÇÃO DE RENDA PARA OS CURSOS DA UFSC

DAS INFORMAÇÕES GERAIS

  1. AS VAGAS RESERVADAS PELAS MODALIDADES DE RENDA IGUAL OU INFERIOR A 1,5 SALÁRIOS MÍNIMOS PER CAPITA SÃO DESTINADAS A CANDIDATOS ORIUNDOS DE FAMÍLIAS COM RENDA IGUAL OU INFERIOR A 1,5 SALÁRIO MÍNIMO PER CAPITA, CONFORME PARÁGRAFO ÚNICO DO ART.1º DA LEI 12.711 DE 29 DE AGOSTO DE 2012. PARA ESTE FIM, CONSIDERAR-SE-Á:

Família: Unidade nuclear composta por uma ou mais pessoas, eventualmente ampliada por outras pessoas que contribuam para o rendimento ou tenham suas despesas atendidas por aquela unidade familiar. Esta definição não tem como parâmetro unicamente o domicílio, mas, observa a relação de consanguinidade, dependência financeira e os laços afetivos dos seus integrantes, sendo que:

a) A definição de família unipessoal (uma só pessoa, no caso quando o candidato se autodeclara independente financeiramente) somente é feita após entrevista com a Comissão de Validação da Autodeclaração de Renda. Para tal definição, resgata-se a trajetória de vida do candidato observando a comprovação de rendimentos próprios que garantam sua subsistência autônoma e individual. O candidato deve residir em domicílio diferente da família de origem, não receber nenhuma espécie de auxílio do grupo familiar, mesmo que esporadicamente (dinheiro, pagamento de aluguel, alimentos, passagens, pensões, vestuários, entre outros);

b) Candidatos com idade até 24 anos, ainda que não residam com os pais ou responsáveis, devem apresentar as seguintes documentações deles: documento oficial com foto; declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física – IRPF; comprovante de residência e declaração de separação, se houver (decisão judicial, documento em cartório ou declaração de punho).

Parágrafo único: A independência financeira será analisada pela comissão de validação de renda e o estudante deverá apresentar informações em entrevista e apresentação de documentos que comprovem tal situação.

c) Candidato solteiro e sem rendimentos próprios, independentemente da idade, deverá apresentar documentação completa de sua família de origem, mesmo quando residente em domicílio diferente daquela;

d) Para os estudantes que possuem Cadastro PRAE, a comissão utilizará como um dos elementos de análise. Poderá ser solicitada justificativa de situação relevante que esteja diferente da atual. Não dispensando o envio da documentação solicitada na portaria processo seletivo.

e) Para membros declarados no grupo familiar que não tenham relação de parentesco com o candidato, ou cuja família de origem (pai e/ou mãe) é diferente da do candidato, deverá ser apresentada documentação comprobatória do vínculo/dependência (termo de guarda ou assemelhados) e documentação de renda da família de origem, quando for o caso.

f) Renda familiar bruta mensal, a soma dos rendimentos brutos auferidos por todas as pessoas da família, calculada na forma do disposto no Art.7º da Portaria Normativa N o 18/2012 do Ministério da Educação.

Será utilizado o salário mínimo nacional de 2022 como valor de referência para o corte de renda.

A documentação para comprovação da condição de renda familiar será analisada por equipe multidisciplinar habilitada que, conforme a especificidade de cada caso, poderá:

Avaliar elementos que demonstrem patrimônio ou padrão de vida incompatível com a renda declarada, podendo acarretar no indeferimento do processo de validação da renda e consequentemente a não habilitação para matrícula.

Consultar os órgãos públicos em caso de suspeita de fraudes, omissões ou demais irregularidades.

Solicitar outros documentos acerca de situações específicas identificadas na entrevista e não previstas no edital, como por exemplo, relatório de situação cadastral e fiscal do CPF junto à Receita Federal (espelho de CPF), Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), entre outros.

  1. DOS DOCUMENTOS PARA COMPROVAÇÃO DA CONDIÇÃO DE RENDA:

I – O candidato deverá enviar por meio do sistema SISVALIDA os documentos comprobatórios de cada integrante do núcleo familiar incluindo o candidato, conforme os itens 1 ao 12, descritos abaixo.

Os modelos de formulários estão disponíveis neste edital, bem como na etapa online de matrícula e na página https://validacoes.proafe.ufsc.br/

Os formulários que não possuem modelo, nem possuem forma obrigatória prescrita em lei, podem ser digitados e impressos, ou redigidos à mão, com assinatura do candidato ou usar o Formulário X.

Os documentos comprobatórios da condição de renda devem ser digitalizados a partir de documentos originais.

II – O grupo familiar do candidato, ou ele próprio, pode se enquadrar em mais de uma modalidade (das descritas abaixo) na comprovação da renda, sendo obrigatória a comprovação através da apresentação dos documentos solicitados.

2.1 DOS DOCUMENTOS GERAIS PARA TODAS AS MODALIDADES

I- É obrigatória a apresentação para TODOS os membros em TODAS as modalidades:

  1. a) Comprovante de residência de somente um dos meses de análise (água, luz etc.) do candidato, e caso não resida com a família deverá apresentar também o comprovante da família de origem;

Cópia da Certidão de Casamento ou Declaração de União Estável, quando houver;

Cópia da Certidão de Óbito de pais e/ou cônjuges falecidos, quando houver;

Menores de 18 anos, apresentar cópia somente RG ou Certidão de Nascimento (para aqueles que não possuem vínculo empregatício e/ou vínculo bancário);

Candidatos internacionais, passaporte com visto permanente;

Outras formas de rendimento: os integrantes do núcleo familiar que receberam outros rendimentos (bolsa família, auxílio reclusão, etc) devem apresentar documentos comprobatórios para justificar a origem da renda na conta;

Formulário de requerimento para comprovação de renda (Formulário I);

Declaração de Independência Econômica: candidatos deverão entregar “declaração de independência econômica” (formulário V) devidamente preenchida e assinada por duas pessoas, que não possuam nenhum vínculo familiar com o candidato (anexar cópia do documento de identificação das testemunhas); quando for o caso;

Menores de 21 anos: Declaração de Pensão Alimentícia – (Formulário VIII), quando for o caso;

Declaração de Auxílio de Terceiros: Para os casos nos quais o candidato receba auxílio financeiro de alguém fora do grupo familiar –(Formulário IX), quando for o caso.

II-  É obrigatória a apresentação para TODOS os membros do grupo familiar acima de 18 anos:

Carteira de Trabalho: cópias das páginas da foto e da identificação, da página do último contrato de trabalho registrado e da página seguinte em branco (mesmo que não haja nenhum contrato de trabalho, deve-se tirar cópia da primeira folha do contrato em branco). Somente nos casos em que a página de identificação tem inscrição manual (modelo antigo), ou não possua carteira de trabalho, juntar cópia do documento de Identidade e CPF. Caso o familiar seja maior de 18 anos e não possua carteira de trabalho preencher declaração (formulário VI).

Última declaração de IRPF entregue acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver. (Dispensados de declarar IRPF devem imprimir sua “Situação das Declarações IRPF 2022”, contendo a informação “sua declaração não consta na base de dados da Receita Federal”, que deve ser obtida no endereço eletrônico http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/Atrjo/ConsRest/Atual.app/paginas/index.asp e acessando a informação com o número do seu CPF).

Observação: Em caso de retificação o candidato deverá entregar a declaração original, a declaração retificadora e seus respectivos recibos de entrega.

Extratos de todas as contas bancárias dos meses de junho, julho e agosto de 2022 (corrente, poupança, aplicação financeira, etc.).

Para àqueles que não possuem relacionamento bancário, Certidão Negativa de Relacionamento com o Sistema Financeiro, a ser obtida no endereço eletrônico https://www.bcb.gov.br/nadaconsta/emitirCertidaoCCS; ou Extrato do REGISTRATO, para àqueles que possuem relacionamento bancário, a ser obtido no endereço eletrônico https://www.bcb.gov.br/cidadaniafinanceira/registrato

3- DAS MODALIDADES – Caso um membro se enquadre em mais de uma modalidade deverá apresentar os documentos relativos a cada modalidade

3.1 DOS TRABALHADORES ASSALARIADOS:

Contracheques dos meses de junho, julho e agosto de 2022.

Documento de Rescisão do Contrato de Trabalho, no caso de demissão dentro do período estabelecido no item “a” acima.

DOS TRABALHADORES AUTÔNOMOS E PROFISSIONAIS LIBERAIS:

Declaração de Rendimentos Mensais (Formulário II), informando a atividade que realiza e a renda média mensal dos meses de junho, julho e agosto de 2022, além de outras rendas (pensão, aposentadoria, etc.) quando houver.

Quaisquer comprovantes de recebimento de valores por serviços prestados, se houver.

Guias de recolhimento ao INSS com comprovante de pagamento dos meses junho, julho e agosto de 2022, compatíveis com a renda declarada.

DECORE – Declaração Comprobatória de percepção de rendimentos, emitido por contador ou escritório contábil, devendo constar, no mínimo, as informações dos meses junho, julho e agosto de 2022, referentes à entrada bruta de recursos financeiros do empreendimento e os pagamentos efetuados mensalmente, incluindo o pró- labore e divisão de lucros.

Livro caixa ou demonstrativos de entradas e saídas mensais (Formulário VII), informando a atividade que realiza e a renda média mensal dos meses de junho, julho e agosto de 2022.

DOS TRABALHADORES QUE ATUAM COMO MOTORISTAS DE APLICATIVO

Extrato de todas as contas bancárias dos meses de referência (junho, junho e Agosto de 2022)

Comprovantes de recebimento de valores por serviços prestados no aplicativo.

Declaração do Imposto de renda

Será utilizado como renda 60% do rendimento bruto total recebido pelo aplicativo, conforme determinado pelo decreto federal n.º 9580/2018, art. 39, inciso II.

DOS TRABALHADORES COM RENDIMENTOS INFORMAIS (BICOS):

Declaração de Rendimentos Mensais (Formulário II), informando a atividade que realiza e a renda média mensal dos meses de junho, julho e agosto de 2022, além de outras rendas (pensão, aposentadoria, etc.), quando houver.

Quaisquer comprovantes de recebimento de valores por serviços prestados, se houver.

Guias de recolhimento ao INSS com comprovante de pagamento dos meses de junho, julho e agosto de 2022, compatíveis com a renda declarada, quando houver.

Livro caixa ou demonstrativos de entradas e saídas mensais (Formulário VII), informando a atividade que realiza e a renda média mensal dos meses de junho, julho e agosto de 2022.

DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS OU EM AUXÍLIO PREVIDENCIÁRIO:

Comprovante de proventos referente aos meses de junho, julho e agosto de  2022, disponibilizado no endereço eletrônico: https://www.inss.gov.br/ ou diretamente nos postos de atendimento do INSS. O valor a ser informado deve ser da renda bruta mensal. Caso o órgão pagador for outro instituto/fundo de previdência, deverá ser apresentada a folha de pagamento do benefício.

Obs. Na impossibilidade de imprimir o comprovante, o candidato deverá apresentar cópia da tela onde consta a negativa de impressão.

DOS RECEBEDORES DE PENSÃO ALIMENTÍCIA OU AJUDA FINANCEIRA:

RG e CPF.

Sentença judicial com a especificação do valor OU, caso não haja processo judicial, apresentar declaração, identificando a natureza e o valor, assinada pela pessoa que fornece a ajuda, acompanhada de um documento oficial de identificação com foto e assinatura.

Comprovantes de recebimento referente aos meses de junho, julho e agosto de 2022.

Declaração de Pensão Alimentícia – Formulário VIII.

DOS ESTAGIÁRIOS OU BOLSISTAS:

RG e CPF.

Contrato de estágio ou termo de compromisso de bolsa. Será considerado no cálculo de renda bruta familiar o valor das bolsas recebidas, exceto aquelas de natureza assistencial.

Em caso de recebimento de bolsa estudantil e benefícios afins, o candidato deverá apresentar declaração ou documento que comprove a natureza da mesma.

DOS PROPRIETÁRIOS/SÓCIOS DE EMPRESAS E MICROEMPRESAS:

Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) mais atual, completa, com recibo de entrega.

DECORE – Declaração Comprobatória de percepção de rendimentos, emitido por contador ou escritório contábil, devendo constar, no mínimo, as informações dos meses de junho, julho e agosto de 2022, referentes à entrada bruta de recursos financeiros do empreendimento e os pagamentos efetuados mensalmente, incluindo o pró-labore e divisão de lucros.

Livro caixa ou demonstrativos de entradas e saídas mensais (Formulário VII), informando a atividade que realiza e a renda média mensal dos meses de junho, julho e agosto de 2022.

DOS MICROEMPREENDEDORES INDIVIDUAIS (MEI):

Declaração do SIMPLES mais atual, completo, com recibo de entrega. A declaração Declaração do SIMPLES pode ser realizada por meio desta página: http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Aplicacoes/ATSPO/dasnsimei.app/Identificacao

Livro caixa ou demonstrativos de entradas e saídas mensais (Formulário VII), com firma reconhecida em cartório do declarante, informando a atividade que realiza e a renda média mensal dos meses de junho, julho e agosto de 2022.

DOS TRABALHADORES EM ATIVIDADE RURAL:

Movimentação do Bloco de Notas do ano anterior emitido por órgão da prefeitura municipal onde o trabalhador registrou seu bloco de notas ou na Secretaria da Fazenda. (Exatoria); Se o trabalhador rural não possuir bloco de notas ou não tiver realizado movimentação no ano de anterior, apresentar negativa de produção emitida por esses mesmos órgãos.

Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) mais atual.
Escrituração Contábil Fiscal (ECF) mais atual, completa, com recibo de entrega, ou SIMPLES mais atual, completo, com recibo de entrega, se houver.

Declaração de agricultor (Formulário III) na qual conste a atividade que realiza e a renda bruta anual incluindo produtos não comercializados por meio de bloco de notas.

Contrato de arrendamento, se houver.

DOS DESEMPREGADOS E PESSOAS DO LAR (todos os integrantes do grupo familiar maiores de 18 anos que não obtiveram nenhum tipo de rendimento, formal ou informal, nos meses de junho, julho e agosto de 2022):

Comprovante de pagamento do Seguro Desemprego (referente aos meses de junho, julho e agosto de 2022, se houver);

Declaração de não percepção de rendimentos (Formulário IV).

DAS PESSOAS QUE AUFEREM RENDIMENTOS DE ALUGUEL OU ARRENDAMENTO DE BENS MÓVEIS E IMÓVEIS:

Contrato (s) de locação ou arrendamento (s) devidamente registrado (s) em cartório, quando houver, acompanhado do recibo dos meses de junho, julho e agosto de 2022.

Livro caixa ou demonstrativos de entradas e saídas mensais (Formulário VII), informando à atividade que realiza e a renda média mensal dos meses de junho, julho e agosto de 2022, bem como outras rendas (pensão, aposentadoria, etc.) se houver.

DOS PESCADORES:

Cópia da Carteira de pescador profissional.

Declaração do sindicato, associação ou similar, especificando a renda mensal recebida, ou documento correspondente, ou declaração de Rendimentos (Formulário II) informando a atividade que realiza e a renda média mensal dos meses de junho, julho e agosto de 2022.

Livro caixa ou demonstrativos de entradas e saídas mensais (Formulário VII), informando a atividade que realiza e a renda media mensal dos meses de junho, julho e agosto de 2022

Formulários:

*** Formulários não disponíveis*** Verificar com a Prograd / Proafe

 

 

 

PORTARIA 11 DE AGOSTO DE 2023.

Dispõe sobre as normas, o período e a forma de realização da matrícula inicial dos candidatos classificados às vagas dos cursos da UFSC, na 11ª e 12ª Chamadas da Reopção de Curso do Concurso Vestibular Unificado UFSC/IFSC – 2023, bem como sobre os procedimentos administrativos necessários e a documentação exigida.

A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA E A PRÓ-REITORA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias, com base na Resolução nº 17/CUn/1997, na Resolução Normativa nº 52/CUn/2015, republicada com alterações da Resolução n° 22/CUn/2015, da Resolução Normativa no 78/CUn/2016, da Resolução Normativa n° 101/CUn/2017, da Resolução Normativa no 109/CUn/2017 e da Resolução Normativa n° 131/CUn/2019, na Resolução Normativa nº 109/2022/CGRAD, no Edital nº 14/2022/COPERVE, no Edital nº 01/2023/COPERVE, na Portaria n° 022/PROGRAD/PROAFE, na Lei Federal nº 12.089/2009, de 11 de novembro de 2009, na Lei Federal nº 12.711/2012, de  29  de  agosto  2012, alterada pela Lei n° 13.409, de 28 de dezembro de 2016 e na Portaria Normativa MEC n° 18/2012, de 11 de outubro de 2012, alterada pela Portaria Normativa MEC n° 09/2017.

RESOLVEM:

Nº 32/PROGRAD/PROAFE/UFSC, Art. 1º Estabelecer orientações e procedimentos relacionados ao processo de matrícula inicial, que se realizará em duas etapas, para candidatos (as) convocados (as) em classificação geral e em três etapas, para os (as) candidatos (as) classificados (as) através das Políticas de Ações Afirmativas – PAA, para ingressantes no 2º semestre letivo de 2023, indicando a documentação exigida, bem como a data limite, o local e a forma para sua entrega, para todos os candidatos classificados para as vagas dos cursos de graduação da UFSC na 11ª e na 12ª Chamadas do Reopção de Curso do Concurso Vestibular Unificado UFSC/IFSC – 2023.

Art. 2º Todos os candidatos classificados na categoria 03 – Classificação Geral, dentro dos limites das vagas oferecidas por cada curso de graduação, para o 2º semestre letivo de 2023, deverão realizar a matrícula inicial obrigatoriamente em duas etapas, sob pena de perda da vaga, sendo a primeira etapa online de confirmação de interesse de matrícula, denominada Etapa Online, e a segunda etapa online de envio de documentos comprobatórios, denominada Etapa Documental. É obrigatório na Etapa Documental o envio da documentação constante do art. 5° de forma digitalizada para e-mail da respectiva Coordenadoria de curso.

Para os candidatos classificados pela Política de Ações Afirmativas – PAA, são três etapas, sendo elas: Etapa Online, posteriormente envio de documentos comprobatórios para o Sistema de Apoio as Validações – SISVALIDA, (para informações de listagem da documentação de validação de renda verificar o anexo II desta Portaria), se aprovado na(s) cota (s) escolhida (s), após o recebimento de sua(s) autodeclação(ões) deferida(s) pela(s) respectiva(s) comissão(ões), os candidatos deverão efetuar a Etapa Documental, encaminhando por e-mail a documentação de matrícula, nos termos do art. 5°, para a Coordenadoria do respectivo curso.

..§1º Para efetuar a matrícula em Etapa Online o candidato deve acessar o site simig.sistemas.ufsc.br  através de nova senha individual. Para isso será necessário no 1º acesso realizar a recuperação de senha que será enviada posteriormente para o e-mail já cadastrado. Ao acessar o sistema de matrícula, com a nova senha, o candidato deverá efetuar todos os passos da etapa online, emitir e salvar a negativa de matrícula, e no último passo emitir e salvar o comprovante com protocolo, concluindo assim a etapa de matrícula online. Os documentos obtidos nesta etapa deverão ser assinados (assinatura digital, se possuir certificado digital, ou impressos, assinados e digitalizados).

Se participante do Programa de Ações Afirmativas, para realizar a validação de autodeclaração pelas comissões, deverá acessar o Sistema de Apoio às Validações – SISVALIDA no site https://validacoes-proafe.ufsc.br/ enviando a documentação necessária para a validação da autodeclaração, com posterior encaminhamento às Coordenadorias dos respectivos cursos, juntamente com os demais documentos exigidos para a Etapa Documental de Matrícula. Os candidatos PAA devem obrigatoriamente enviar primeiro os documentos para o SISVALIDA, caso não o façam, serão impedidos de finalizar a matrícula documental.

As etapas de matrícula deverão ser realizadas nas seguintes datas:

11ª CHAMADA

Divulgação da 11ª Chamada: 11/08/2023 – Em conjunto com o Edital da 12ª Chamada do Vestibular/2023
ETAPAS PARA MATRÍCULA
Candidatos Datas das etapas de Matrícula para os candidatos classificados em 11ª chamada Evento e local
Todos os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas. 11 a 14 de agosto de 2023 Etapa da Matrícula Online no SIMIG:

https://simig.sistemas.ufsc.br/publico/login.xhtml

Somente os candidatos das modalidades PAA (Escola Pública, Baixa renda, PPI, PCD, Indígenas e Quilombolas). 16 a 17 de agosto de 2023 Etapa SISVALIDA

Envio de Documentação comprobatória para as cotas:

https://sisvalida.ufsc.br/validacao )

Todos os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas. 16 a 25 de agosto de 2023 Etapa da Matrícula Documental na secretaria de curso:

Email de cada curso

12ª CHAMADA

Divulgação da 12ª Chamada: 16/08/3023 – Em conjunto com o Edital da 13ª Chamada do Vestibular/2023
ETAPAS PARA MATRÍCULA
Candidatos Datas das etapas de Matrícula para os candidatos classificados em 12ª chamada Evento e local
Todos os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas. 16  a 18 de agosto de 2023 Etapa da Matrícula Online no SIMIG:

https://simig.sistemas.ufsc.br/publico/login.xhtml

Somente os candidatos das modalidades PAA (Escola Pública, Baixa renda, PPI, PCD, Indígenas e Quilombolas). 22 a 23 de agosto de 2023 Etapa SISVALIDA

Envio de Documentação comprobatória para as cotas:

https://sisvalida.ufsc.br/validacao )

Todos os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas 22 de agosto a 01 de setembro de 2023 Etapa da Matrícula Documental na secretaria de curso:

Email de cada curso

.§ 2º Todos os candidatos classificados nas modalidades “211 – PAA – Escola Pública, renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita – PPI (autodeclarados pretos, pardos ou indígenas) – com deficiência”; “212 – PAA – Escola Pública, renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita – PPI (autodeclarados pretos, pardos ou indígenas) – sem deficiência”; “221 – PAA – Escola Pública – renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita – outros – com deficiência”; “222 – PAA – Escola Pública – renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita – outros – sem deficiência”; “231 – PAA – Escola Pública – renda familiar bruta mensal acima de 1,5 salário mínimo per capita – PPI (Pretos, Pardos e Indígenas) com deficiência”; “232 – PAA – Escola Pública –renda familiar bruta mensal acima de 1,5 salário mínimo per capita – PPI (Pretos, Pardos e Indígenas) – sem deficiência”; “241 – PAA – Escola Pública – renda familiar bruta mensal acima de 1,5 salário mínimo per capita – outros – com deficiência” e “242 – PAA – Escola Pública – renda familiar bruta mensal acima de 1,5 salário mínimo per capita – outros – sem deficiência” ; da 11ª e 12ª chamadas, que efetuarem a matrícula na Etapa Online, deverão primeiramente encaminhar as autodeclarações assinadas acompanhadas de todos os documentos necessários para a validação de cada autodeclaração (de Pessoa com Deficiência, de Indígenas ou de Preto ou Pardo – cota para PPI e Renda) e declaração de que cursou o Ensino Médio em Escola Pública Brasileira (conforme item 3.2. do EDITAL nº 14/2022/COPERVE Concurso Vestibular UNIFICADO UFSC/IFSC – 2023: “Para concorrer às vagas previstas no item 3.1.2, o candidato deverá ter cursado integralmente o Ensino Médio em escola pública brasileira…”) e certificado e histórico escolar do Ensino Médio ou equivalente, em formato PDF, no período de 16 a 17 de agosto de 2023 para os candidatos da 11ª chamada e no período de 22 a 23 de agosto de 2023 para os candidatos da 12ª chamada, de acordo com a documentação exigida no Edital 01/2023/COPERVE e na presente portaria de matrícula, conforme indicado abaixo.

.§ 3º Caso o candidato classificado necessite validar a Autodeclaração em MAIS de uma Comissão de Validação, deverá encaminhar toda a documentação necessária para análise das comissões, por meio do Sistema de Apoio às Validações – SISVALIDA, a saber:

I – Comissão de Validação da Autodeclaração de Renda;

II – Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros;

III – Comissão de Validação de Autodeclaração de Indígenas;

IV – Comissão de Validação de Autodeclaração de Pessoa com Deficiência;

V – Comissão de Validação de Estudante de Escola Pública.

Em caso de dúvidas, poderá verificar o FAQ na página da Coordenadoria de Validações – DV/PROAFE (https://validacoes-proafe.ufsc.br) ou contatar os seguintes endereços:

Autodeclaração de Renda duvidas.renda.proafe@contato.ufsc.br
Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros ppn.proafe@contato.ufsc.br
Autodeclaração de Indígenas indigenas.proafe@contato.ufsc.br
Autodeclaração de Deficiência pcd.proafe@contato.ufsc.br
Declaração Ensino Médio em Escola Pública validacoesep.proafe@contato.ufsc.br

..§ 4º As datas para encaminhamento da documentação que será analisada pelas Comissões de validação de autodeclaração (de Pessoa com Deficiência; de Indígenas ou de Preto ou Pardo – cota para PPI; de Renda; e de Ensino Médio em Escola Pública) estão definidas no quadro a seguir:

Datas para recebimento da documentação para validação da autodeclaração (de Pessoa com Deficiência; de Indígenas ou de Preto ou Pardo – cota para PPI; e Renda; e de Ensino Médio em Escola Pública):

16 a 17 de agosto de 2023 para os candidatos da 11ª chamada

 

22 a 23 de agosto de 2023 para os candidatos da 12ª chamada

 

Todos os candidatos classificados nas modalidades constantes do parágrafo 2° deverão encaminhar a autodeclaração assinada e acompanhada da documentação exigida, de forma digitalizada, legível e em formato PDF, no período de 16 a 17 de agosto de 2023 para os candidatos da 11ª chamada

e no período de 22 a 23 de agosto de 2023 para os candidatos da 12ª chamada.

 

Observações:

– A Validação da sua(s) autodeclaração(s) será realizada até o dia 24/08/2023 (12ª chamada) 31/08/2023 (13ª chamada).

– O resultado será enviado por endereço eletrônico (Candidato deverá cadastrar o mesmo e-mail em todos os tipos de validação e também deverá verificar a caixa de spam).

– Após a validação da sua(s) autodeclaração(s) deverá ser efetivada a confirmação da matrícula através da Etapa Documental junto à coordenadoria do seu curso, conforme previsto no artigo 6° da presente portaria.

– Não serão aceitos documentos enviados fora dos prazos estabelecidos nesta Portaria.

– Não nos responsabilizamos pelo não recebimento de documentos, por falhas de sistemas de internet, ou qualquer outro motivo.

– Link para acesso das autodeclarações: https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2/

 

Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de Pessoa com Deficiência-PCD:

– A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem de entrevista on-line.

 

Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração PPN:

São necessários 3 elementos para a validação de sua autodeclaração PPN:

1. Autodeclaração assinada:

– Obrigatoriamente, ser enviada em formato PDF, legível (de acordo com as orientações em https://sisvalida.ufsc.br/validacao );

2. Documento de identificação recente com foto – frente e verso:

– O documento de identificação recente com foto deve estar (de acordo com as orientações em https://sisvalida.ufsc.br/validacao );

– Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentações originais, não sendo necessário encaminhar cópias dos mesmos;

3. Vídeo:

– O vídeo deve ser gravado segundo as orientações descritas em https://sisvalida.ufsc.br/validacao ;

 

Todos os 3 elementos para a validação deverão ser enviados via Sistema SISVALIDA ( https://sisvalida.ufsc.br/validacao );

A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem da banca de heteroidentificação on-line por videoconferência

 

Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de indígenas:

A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem de entrevista on-line.

 

Quanto aos documentos para a Validação de Renda:

– Os documentos devem ser enviados via Sistema SISVALIDA;

Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentações originais não sendo necessário encaminhar cópias dos mesmos;

Os arquivos devem obrigatoriamente ser enviados em formato PDF, legíveis;

A comissão agendará entrevista on-line com o candidato por meio do endereço eletrônico cadastrado no processo de validação.

 

Quanto aos documentos para Validação de Escola Pública:

– Formulário XII – Declaração que cursou o Ensino Médio em Escola Pública (https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2/ );

– Certificado de conclusão;

– Histórico escolar do ensino médio, sendo este comprobatório de haver cursado integralmente o ensino médio ou equivalente em escola pública brasileira.

 

Todos os candidatos classificados nas modalidades constantes do parágrafo 2° deverão encaminhar a autodeclaração assinada e acompanhada da documentação exigida, de forma digitalizada, legível e em formato PDF, no período de 16 a 17 de agosto de 2023 para os candidatos da 11ª chamada

e no período de 22 a 23 de agosto de 2023 para os candidatos da 12ª chamada.

 

Observações:

– A Validação da sua(s) autodeclaração(s) será realizada até o dia 24/08/2023 (12ª chamada) 31/08/2023 (13ª chamada).

– O resultado será enviado por endereço eletrônico (Candidato deverá cadastrar o mesmo e-mail em todos os tipos de validação e também deverá verificar a caixa de spam).

– Após a validação da sua(s) autodeclaração(s) deverá ser efetivada a confirmação da matrícula através da Etapa Documental junto à coordenadoria do seu curso, conforme previsto no artigo 6° da presente portaria.

– Não serão aceitos documentos enviados fora dos prazos estabelecidos nesta Portaria.

– Não nos responsabilizamos pelo não recebimento de documentos, por falhas de sistemas de internet, ou qualquer outro motivo.

– Link para acesso das autodeclarações: https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2/

 

Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de Pessoa com Deficiência-PCD:

– A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem de entrevista on-line.

 

Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração PPN:

São necessários 3 elementos para a validação de sua autodeclaração PPN:

1. Autodeclaração assinada:

– Obrigatoriamente, ser enviada em formato PDF, legível (de acordo com as orientações em https://sisvalida.ufsc.br/validacao );

2. Documento de identificação recente com foto – frente e verso:

– O documento de identificação recente com foto deve estar (de acordo com as orientações em https://sisvalida.ufsc.br/validacao );

– Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentações originais, não sendo necessário encaminhar cópias dos mesmos;

3. Vídeo:

– O vídeo deve ser gravado segundo as orientações descritas em https://sisvalida.ufsc.br/validacao ;

 

Todos os 3 elementos para a validação deverão ser enviados via Sistema SISVALIDA ( https://sisvalida.ufsc.br/validacao );

A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem da banca de heteroidentificação on-line por videoconferência

 

Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de indígenas:

A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem de entrevista on-line.

 

Quanto aos documentos para a Validação de Renda:

– Os documentos devem ser enviados via Sistema SISVALIDA;

Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentações originais não sendo necessário encaminhar cópias dos mesmos;

Os arquivos devem obrigatoriamente ser enviados em formato PDF, legíveis;

A comissão agendará entrevista on-line com o candidato por meio do endereço eletrônico cadastrado no processo de validação.

 

Quanto aos documentos para Validação de Escola Pública:

– Formulário XII – Declaração que cursou o Ensino Médio em Escola Pública (https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2/ );

– Certificado de conclusão;

– Histórico escolar do ensino médio, sendo este comprobatório de haver cursado integralmente o ensino médio ou equivalente em escola pública brasileira.

VALIDAÇÃO DA AUTODECLARAÇÃO

(Pessoas com Deficiência; Renda; Pretos, Pardos, Indígenas; de Ensino Médio em Escola Pública)

Categoria/Comissões Sistema para envio dos documentos Obs.
Validação da Autodeclaração

de TODOS OS CAMPI

https://sisvalida.ufsc.br/validacao Favor clicar no link do sistema, fazer o cadastro e enviar os documentos necessários referente à modalidade de cota da Política de Ações Afirmativas em que está classificado.

Art. 3º O candidato classificado que não realizar a matrícula em Etapa Online no prazo estabelecido perderá o direito à vaga e estará impedido de realizar a Etapa Documental. Igualmente aquele que tendo feito a Etapa Online e não realizar a Etapa Documental perderá o direito à vaga.

Art. 4º Os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas do Programa de Ações Afirmativas, que efetuaram a matrícula na Etapa Online da 11ª chamada e 12ª chamada e que tiveram a autodeclaração validada por comissão específica, deverão confirmar a matrícula através da Etapa Documental encaminhando a documentação completa conforme descrito no art. 5° da presente portaria, de forma digitalizada e legível, para a coordenadoria do respectivo curso através de correio eletrônico, conforme quadro de e-mails no Anexo I da presente portaria.

 

Informações sobre os documentos para a Matrícula da Etapa Documental:

(devem ser enviados por e-mail à coordenadoria do curso )

 

NÃO serão aceitos documentos enviados FORA DOS PRAZOS estabelecidos nesta Portaria.

Não nos responsabilizamos pelo não recebimento de documentos por falhas de sistemas de internet, ou qualquer outro motivo.

Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentos originais e legíveis.

Os arquivos devem obrigatoriamente ser enviados em formato PDF, ou JPG, ou JPEG ou GIF devendo os mesmos estarem legíveis em arquivo compactado, formato RAR ou ZIP.

Os arquivos digitalizados com os documentos devem ser ordenados e nomeados de acordo com a numeração constante do artigo 5° da presente portaria, conforme abaixo:

1 – Declaração negativa;

2 – Documentos de identificação (RG e CPF)

3 – Certificado Conclusão e Histórico Escolar (ensino médio)

4 – Autodeclaração da (s) cota(s) de PAA validada(s) por comissão da PROAFE

5 – Comprovante de quitação eleitoral

6 – Certificado militar

7 – Atestado de vacinação contra a rubéola

8 – Comprovante vacinação contra a COVID 19

Art. 5º Todos os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas, deverão encaminhar, no ato da matrícula em Etapa Documental, a seguinte documentação, de forma digitalizada e legível, na ordem constante no presente artigo. Caso os documentos não estejam autenticados deverão os originais ser apresentados para conferência nas Coordenadorias de cursos, no início do perído letivo:

Declaração negativa, assinada, de matrícula simultânea em outro curso de graduação da UFSC ou em outra instituição pública de ensino superior (declaração impressa pelo candidato na Etapa Online da matrícula);

Documentos de identificação (RG e CPF) com os quais se inscreveu no Concurso Vestibular Unificado UFSC/IFSC/2023. Os candidatos estrangeiros deverão apresentar também visto permanente ou temporário válido emitido pela Polícia Federal;

Certificado e histórico escolar do ensino médio ou equivalente ou diploma de ensino superior, observando-se as especificidades das exigências dos artigos 6º ao 13º. Caso o candidato tenha concluído o ensino médio no exterior deverá apresentar documento comprobatório de equivalência ao ensino médio, expedido por Conselho Estadual de Educação;

Autodeclaração validada por comissão da PROAFE de pessoa com deficiência; de indígenas ou de preto ou pardo – cota para PPI; de renda; e de Escola Pública  (para os candidatos aprovados por uma das modalidades de cotas do Programa de Ações Afirmativas) [Link para acesso as autodeclarações:  https://validacoes-proafe.ufsc.br/]

Comprovante de quitação eleitoral (para maiores de 18 anos);

certificado militar (para candidatos do sexo masculino);

atestado de vacinação contra rubéola (para candidatas do sexo feminino até 40 anos – Lei nº 10.196/1996/SC).

Comprovante de vacinação contra a Covid-19 (serão aceitos como comprovante o certificado de vacinação emitido pela plataforma ConecteSUS ou “comprovante/caderneta/cartão/passaporte de vacinação impresso em papel timbrado, emitido no momento da vacinação por instituição governamental brasileira ou estrangeira, com dados legíveis e correta identificação do portador – candidatos com contraindicação para a vacina contra COVID-19 deverão  apresentar atestado médico justificando a contraindicação, com informações médicas precisas a esse respeito –  nos termos da Portaria Normativa n° 429/2022/GR, de 09 de março de 2022, alterada pela Portaria Normativa n° 462/2022/GR de 22 de dezembro de 2022.

.§ 1o Para o item 2 deste artigo, todos os candidatos classificados por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas deverão apresenta, juntamente com os documentos para validação PAA, além do Formulário XII – Declaração que cursou o Ensino Médio em Escola Pública (https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2/ ) o certificado de conclusão e histórico escolar do ensino médio, sendo este comprobatório de haver cursado integralmente o ensino médio ou equivalente em escola pública brasileira. Caso o candidato tenha obtido o certificado de conclusão do ensino médio utilizando a nota do ENEM ou do ENCCEJA, ou pelo Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA), deverá apresentar também declaração, assinada, de que cursou o ensino médio em escola pública, disponíveis na Etapa Online de matrícula.

Art. 6º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1,5 salário mínimo per capita, PPI (autodeclarados Pretos, Pardos e Indígenas), com deficiência (Categoria 211), além da documentação especificada no artigo 5º, deverão apresentar na Etapa Documental de matrícula:

Declaração que cursou integralmente o Ensino Médio em Escola Pública Brasileira – Formulário XII – (https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2/ ); Diploma ou Certificado de conclusão e Histórico escolar do ensino médio, cursado integralmente em escola pública; ou Certificado de Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA) os exames devem ser realizados para a conclusão do Ensino Médio, para os maiores de dezoito anos; ou Certificação do Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM; ou Certificação do Exame Nacional de Jovens e Adultos do Ensino Médio – ENCCEJA, expedido pela Secretaria Estadual de Educação ou Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia.

Autodeclaração de renda impressa e assinada pelo candidato e validada por Comissão de Validação da Autodeclaração de Renda em documento complementar, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC.

.§ 1º A análise documental para validação da autodeclaração de renda, enviada por meio do sistema SISVALIDA (https://validacoes-proafe.ufsc.br/sisvalida/ ) pelo candidato classificado na modalidade dessa reserva de vagas será feita pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Renda, nomeada pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE).

.§ 2º A validação da autodeclaração de renda somente será feita mediante a apresentação de todos os documentos relacionados na Etapa Online de matrícula e especificada na portaria de matrícula, que será publicada posteriormente no site do Vestibular Unificado 2023. Deverão ser enviados pelo sistema SISVALIDA, a partir de documentações originais ou cópia autenticada, em formato PDF e legível.

.§ 3º Para fins de comprovação da condição socioeconômica declarada pelo candidato, em conformidade com o ..§ 2º do Art. 8º da Portaria Normativa nº 18/2012 MEC, poderão ser realizadas entrevistas e visitas ao local de domicílio do candidato, bem como consultas a cadastros de informações socioeconômicas. A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que encaminhem por meio eletrônico documentação adicional.

Autodeclaração de Preto ou Pardo (cota PPI) ou Autodeclaração de Indígena (cota PPI) impressa e assinada (ou com assinatura digital) pelo candidato quando da matrícula na Etapa Online e validada pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros ou pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Indígenas, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC. O candidato Preto ou Pardo poderá ser convocado a apresentar-se por videoconferência à Comissão PPN, agendando a videoconferência pelo e-mail respectivo. O candidato indígena poderá ser convocado para uma      videoconferência para a validação de autodeclaração.

.§ 1º A validação da autodeclaração de Indígena (cota PPI) será feita pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Indígenas, especificamente constituída para esse fim, nomeada pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE). Os autodeclarados indígenas deverão apresentar documentos comprobatórios de pertencimento a povo indígena:

I – Autodeclaração de Indígena impressa e assinada pelo candidato quando da matrícula na Etapa Online.

II – Documento comprobatório de pertencimento ao povo indígena emitido por 3 (três) autoridades indígenas reconhecidas pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI), com os respectivos contatos telefônicos das 3 (três) autoridades. Este documento precisa ser original ou cópia autenticada em cartório ou apresentar cópia da identidade das 3 lideranças, frente e verso para comparação da autenticidade das assinaturas. (modelo disponível em https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2/)

III – Candidatos que já passaram por Comissão de Validação de Autodeclaração Indígena na Universidade Federal de Santa Catarina estão dispensados deste processo, desde que enviem comprovante de deferimento anterior para validação administrativa.

.§ 2º A validação da autodeclaração de Preto ou Pardo (cota PPI) será feita pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros,  especificamente constituída para esse fim, nomeada pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE), com os seguintes critérios e procedimentos:

I – Os autodeclarados pretos ou pardos deverão possuir aspectos fenotípicos que os caracterizem como pertencentes ao grupo racial negro.

II – O critério de validação é o fenótipo e não a ascendência do candidato.

III – A análise documental para validação da autodeclaração de Preto ou Pardo, enviada por meio do sistema SISVALIDA (https://validacoes-proafe.ufsc.br/sisvalida/ ) pelo candidato classificado na modalidade dessa reserva de vagas será feita pela Comissão de Validação PPN, nomeada pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade – PROAFE. Poderá ser solicitada a presença, por videoconferência, para complementação de validação, e o procedimento será agendado previamente pela PROAFE, devendo ser on-line e filmado/gravado. Sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos bem como em outras etapas do processo de validação.

Autodeclaração de pessoa com deficiência impressa e assinada pelo candidato, a ser validada pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC.

.§ 1º Compreende-se pessoa com deficiência o candidato que se enquadre nas categorias discriminadas no Decreto nº 3.298/99, em seus artigos 3º e 4º (com a redação dada pelo Decreto nº 5.296/04), no art. 2º da Lei nº 13.146/15, na Lei Nº 14.126, de 22 de março de 2021 e na Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, este, poderá optar por concorrer às vagas destinadas a pessoas com deficiência previstas neste Edital.

I – Em conformidade com a Lei nº 13.146/15 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), para efeito deste Edital, considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, intelectual e/ou sensorial que, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

II – Não poderão se candidatar às vagas reservadas a pessoas com deficiência, indivíduos que apresentem apenas deformidades estéticas e/ou deficiências sensoriais que não configurem impedimento e/ou restrição ao seu desempenho no processo de aprendizagem pregresso.

III – Não poderão se candidatar às vagas reservadas a pessoas com deficiência, indivíduos que apresentem transtornos funcionais específicos (dislexia, discalculia, disgrafia, transtorno de déficit de atenção e hiperatividade).

.§ 2º Os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos comprobatórios:

I – Laudo médico, realizado no máximo nos vinte e quatro meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, que deverá estar assinado preferencialmente por um médico especialista na área da deficiência do candidato, contendo na descrição clínica a referência à funcionalidade da pessoa e às limitações/barreiras impostas pela deficiência, além do código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID. Deve ainda conter o nome legível, carimbo, assinatura e CRM do médico que forneceu o atestado.

II – Para candidatos com Deficiência Auditiva (Surdez), além do laudo médico, devem apresentar os seguintes exames: audiometria (tonal e vocal) e imitanciometria, realizados nos vinte e quatro meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, nos quais constem nome legível, carimbo, assinatura e número do conselho de classe do profissional que realizou cada um dos exames.

III – Para candidatos com Deficiência Visual, além do laudo médico, devem apresentar exame oftalmológico em que conste a acuidade visual e o campo visual, realizado no máximo nos vinte e quatro meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, como também o nome legível, carimbo, assinatura e CRM do profissional que realizou o exame.

IV- Para candidatos com Transtorno do Espectro Autista (TEA), o laudo médico deverá trazer a descrição das características do sujeito no que diz respeito à comunicação, à interação e ao comportamento. É importante apontar, ainda, o nível de suporte necessário e os impactos percebidos na aprendizagem. Caso a informação não conste em laudo médico, o candidato poderá apresentar relatório técnico emitido por profissional habilitado (com nome legível, carimbo, especialização, assinatura e registro do profissional) no qual conste a descrição das características do sujeito no que diz respeito à comunicação, à interação e ao comportamento, e também os suportes necessários e os impactos percebidos na aprendizagem.

V- Para candidatos com deficiência intelectual, o laudo médico deverá trazer a descrição de que as manifestações ocorreram antes dos dezoito anos e que as limitações estão associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: 1. comunicação; 2. cuidado pessoal; 3. habilidades sociais; 4. utilização dos recursos da comunidade; 5. saúde e segurança; 6. habilidades acadêmicas; 7. lazer; e 8. trabalho (Art. 5º, .§ 1º, I, “d”, do Decreto nº 5.296/2004).

VI – Para candidatos com deficiência mental (psicossocial), o laudo médico deverá trazer a descrição dos impactos na interação, comunicação e demais atividades do dia a dia, relacionados à condição de deficiência mental. Entende-se a deficiência psicossocial como sequela (resultado) de transtorno mental, ou seja, sinais e características atrelados a um quadro psiquiátrico já estabilizado e com impacto na funcionalidade do sujeito.

.§ 3º O(s) documento(s) mencionado(s) no item “b” deverão ser encaminhados pelo candidato à Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência, por meio do sistema SISVALIDA (https://validacoes-proafe.ufsc.br/sisvalida/ ) em data especificada nesta portaria de matrícula.

.§ 4º O laudo médico mencionado no item I poderá ser substituído pelo Formulário XI desta Portaria de Matrícula.

.§ 5º A documentação dos candidatos classificados para as vagas de pessoas com deficiência será analisada pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência designada pela PROAFE. A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que enviem documentação adicional ou que participem de entrevista on-line.

.§ 6º A comissão realizará a análise somente nos casos em que a documentação estiver completa.

Art. 7º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1,5 salário mínimo per capita, PPI (autodeclarados Pretos, Pardos e Indígenas), sem deficiência (Categoria 212) além da documentação especificada no artigo 5º, deverão apresentar na Etapa Documental de matrícula:

Declaração que cursou integralmente o Ensino Médio em Escola Pública Brasileira – Formulário XII – (https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2/ ); Diploma ou Certificado de conclusão e Histórico escolar do ensino médio, cursado integralmente em escola pública; ou Certificado de Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA) os exames devem ser realizados para a conclusão do Ensino Médio, para os maiores de dezoito anos; ou Certificação do Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM; ou Certificação do Exame Nacional de Jovens e Adultos do Ensino Médio – ENCCEJA, expedido pela Secretaria Estadual de Educação ou Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia.

Autodeclaração de renda impressa e assinada pelo candidato e validada por Comissão de Validação da Autodeclaração de Renda em documento complementar, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC.

.§ 1º A análise documental para validação da autodeclaração de renda, enviada por meio do sistema SISVALIDA (https://validacoes-proafe.ufsc.br/sisvalida/ ) pelo candidato classificado na modalidade dessa reserva de vagas será feita pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Renda, nomeada pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE).

.§ 2º A validação da autodeclaração de renda somente será feita mediante a apresentação de todos os documentos relacionados na Etapa Online de matrícula e especificada na portaria de matrícula, que será publicada posteriormente no site do Vestibular Unificado 2023. Deverão ser enviados pelo sistema SISVALIDA, a partir de documentações originais ou cópia autenticada, em formato PDF e legível.

.§ 3º Para fins de comprovação da condição socioeconômica declarada pelo candidato, em conformidade com o ..§ 2º do Art. 8º da Portaria Normativa nº 18/2012 MEC, poderão ser realizadas entrevistas e visitas ao local de domicílio do candidato, bem como consultas a cadastros de informações socioeconômicas. A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que encaminhem por meio eletrônico documentação adicional.

Autodeclaração de Preto ou Pardo (cota PPI) ou Autodeclaração de Indígena (cota PPI) impressa e assinada (ou com assinatura digital) pelo candidato quando da matrícula na Etapa Online e validada pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros ou pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Indígenas, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC. O candidato Preto ou Pardo poderá ser convocado a apresentar-se por videoconferência à Comissão PPN, agendando a videoconferência pelo e-mail respectivo. O candidato indígena poderá ser convocado para uma      videoconferência para a validação de autodeclaração.

.§ 1º A validação da autodeclaração de Indígena (cota PPI) será feita pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Indígenas, especificamente constituída para esse fim, nomeada pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE). Os autodeclarados indígenas deverão apresentar documentos comprobatórios de pertencimento a povo indígena:

I – Autodeclaração de Indígena impressa e assinada pelo candidato quando da matrícula na Etapa Online.

II – Documento comprobatório de pertencimento ao povo indígena emitido por 3 (três) autoridades indígenas reconhecidas pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI), com os respectivos contatos telefônicos das 3 (três) autoridades. Este documento precisa ser original ou cópia autenticada em cartório ou apresentar cópia da identidade das 3 lideranças, frente e verso para comparação da autenticidade das assinaturas. (modelo disponível em https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2/)

III – Candidatos que já passaram por Comissão de Validação de Autodeclaração Indígena na Universidade Federal de Santa Catarina estão dispensados deste processo, desde que enviem comprovante de deferimento anterior para validação administrativa.

.§ 2º A validação da autodeclaração de Preto ou Pardo (cota PPI) será feita pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros,  especificamente constituída para esse fim, nomeada pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE), com os seguintes critérios e procedimentos:

I – Os autodeclarados pretos ou pardos deverão possuir aspectos fenotípicos que os caracterizem como pertencentes ao grupo racial negro.

II – O critério de validação é o fenótipo e não a ascendência do candidato.

III – A análise documental para validação da autodeclaração de Preto ou Pardo, enviada por meio do sistema SISVALIDA (https://validacoes-proafe.ufsc.br/sisvalida/ ) pelo candidato classificado na modalidade dessa reserva de vagas será feita pela Comissão de Validação PPN, nomeada pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade – PROAFE. Poderá ser solicitada a presença, por videoconferência, para complementação de validação, e o procedimento será agendado previamente pela PROAFE, devendo ser on-line e filmado/gravado. Sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos bem como em outras etapas do processo de validação.

Art. 8º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1,5 salário mínimo per capita, outros, com deficiência (Categoria 221), além da documentação especificada no artigo 5º, deverão apresentar na Etapa documental de matrícula:

Declaração que cursou integralmente o Ensino Médio em Escola Pública Brasileira – Formulário XII – (https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2/ ); Diploma ou Certificado de conclusão e Histórico escolar do ensino médio, cursado integralmente em escola pública; ou Certificado de Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA) os exames devem ser realizados para a conclusão do Ensino Médio, para os maiores de dezoito anos; ou Certificação do Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM; ou Certificação do Exame Nacional de Jovens e Adultos do Ensino Médio – ENCCEJA, expedido pela Secretaria Estadual de Educação ou Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia.

Autodeclaração de renda impressa e assinada pelo candidato e validada por Comissão de Validação da Autodeclaração de Renda em documento complementar, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC.

.§ 1º A análise documental para validação da autodeclaração de renda, enviada por meio do sistema SISVALIDA (https://validacoes-proafe.ufsc.br/sisvalida/ ) pelo candidato classificado na modalidade dessa reserva de vagas será feita pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Renda, nomeada pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE).

.§ 2º A validação da autodeclaração de renda somente será feita mediante a apresentação de todos os documentos relacionados na Etapa Online de matrícula e especificada na portaria de matrícula, que será publicada posteriormente no site do Vestibular Unificado 2023. Deverão ser enviados pelo sistema SISVALIDA, a partir de documentações originais ou cópia autenticada, em formato PDF e legível.

.§ 3º Para fins de comprovação da condição socioeconômica declarada pelo candidato, em conformidade com o ..§ 2º do Art. 8º da Portaria Normativa nº 18/2012 MEC, poderão ser realizadas entrevistas e visitas ao local de domicílio do candidato, bem como consultas a cadastros de informações socioeconômicas. A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que encaminhem por meio eletrônico documentação adicional.

Autodeclaração de pessoa com deficiência impressa e assinada pelo candidato, a ser validada pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC.

.§ 1º Compreende-se pessoa com deficiência o candidato que se enquadre nas categorias discriminadas no Decreto nº 3.298/99, em seus artigos 3º e 4º (com a redação dada pelo Decreto nº 5.296/04), no art. 2º da Lei nº 13.146/15, na Lei Nº 14.126, de 22 de março de 2021 e na Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, este, poderá optar por concorrer às vagas destinadas a pessoas com deficiência previstas neste Edital.

I – Em conformidade com a Lei nº 13.146/15 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), para efeito deste Edital, considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, intelectual e/ou sensorial que, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

II – Não poderão se candidatar às vagas reservadas a pessoas com deficiência, indivíduos que apresentem apenas deformidades estéticas e/ou deficiências sensoriais que não configurem impedimento e/ou restrição ao seu desempenho no processo de aprendizagem pregresso.

III – Não poderão se candidatar às vagas reservadas a pessoas com deficiência, indivíduos que apresentem transtornos funcionais específicos (dislexia, discalculia, disgrafia, transtorno de déficit de atenção e hiperatividade).

.§ 2º Os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos comprobatórios:

I – Laudo médico, realizado no máximo nos vinte e quatro meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, que deverá estar assinado preferencialmente por um médico especialista na área da deficiência do candidato, contendo na descrição clínica a referência à funcionalidade da pessoa e às limitações/barreiras impostas pela deficiência, além do código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID. Deve ainda conter o nome legível, carimbo, assinatura e CRM do médico que forneceu o atestado.

II – Para candidatos com Deficiência Auditiva (Surdez), além do laudo médico, devem apresentar os seguintes exames: audiometria (tonal e vocal) e imitanciometria, realizados nos vinte e quatro meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, nos quais constem nome legível, carimbo, assinatura e número do conselho de classe do profissional que realizou cada um dos exames.

III – Para candidatos com Deficiência Visual, além do laudo médico, devem apresentar exame oftalmológico em que conste a acuidade visual e o campo visual, realizado no máximo nos vinte e quatro meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, como também o nome legível, carimbo, assinatura e CRM do profissional que realizou o exame.

IV- Para candidatos com Transtorno do Espectro Autista (TEA), o laudo médico deverá trazer a descrição das características do sujeito no que diz respeito à comunicação, à interação e ao comportamento. É importante apontar, ainda, o nível de suporte necessário e os impactos percebidos na aprendizagem. Caso a informação não conste em laudo médico, o candidato poderá apresentar relatório técnico emitido por profissional habilitado (com nome legível, carimbo, especialização, assinatura e registro do profissional) no qual conste a descrição das características do sujeito no que diz respeito à comunicação, à interação e ao comportamento, e também os suportes necessários e os impactos percebidos na aprendizagem.

V- Para candidatos com deficiência intelectual, o laudo médico deverá trazer a descrição de que as manifestações ocorreram antes dos dezoito anos e que as limitações estão associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: 1. comunicação; 2. cuidado pessoal; 3. habilidades sociais; 4. utilização dos recursos da comunidade; 5. saúde e segurança; 6. habilidades acadêmicas; 7. lazer; e 8. trabalho (Art. 5º, .§ 1º, I, “d”, do Decreto nº 5.296/2004).

VI – Para candidatos com deficiência mental (psicossocial), o laudo médico deverá trazer a descrição dos impactos na interação, comunicação e demais atividades do dia a dia, relacionados à condição de deficiência mental. Entende-se a deficiência psicossocial como sequela (resultado) de transtorno mental, ou seja, sinais e características atrelados a um quadro psiquiátrico já estabilizado e com impacto na funcionalidade do sujeito.

.§ 3º O(s) documento(s) mencionado(s) no item “b” deverão ser encaminhados pelo candidato à Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência, por meio do sistema SISVALIDA (https://validacoes-proafe.ufsc.br/sisvalida/ ) em data especificada nesta portaria de matrícula.

.§ 4º O laudo médico mencionado no item I poderá ser substituído pelo Formulário XI desta Portaria de Matrícula.

.§ 5º A documentação dos candidatos classificados para as vagas de pessoas com deficiência será analisada pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência designada pela PROAFE. A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que enviem documentação adicional ou que participem de entrevista on-line.

.§ 6º A comissão realizará a análise somente nos casos em que a documentação estiver completa.

Art. 9º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1,5 salário mínimo per capita, outros, sem deficiência (Categoria 222), além da documentação especificada no artigo 5º, deverão apresentar na Etapa documental de matrícula:

a) Declaração que cursou integralmente o Ensino Médio em Escola Pública Brasileira – Formulário XII – (https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2/ ); Diploma ou Certificado de conclusão e Histórico escolar do ensino médio, cursado integralmente em escola pública; ou Certificado de Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA) os exames devem ser realizados para a conclusão do Ensino Médio, para os maiores de dezoito anos; ou Certificação do Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM; ou Certificação do Exame Nacional de Jovens e Adultos do Ensino Médio – ENCCEJA, expedido pela Secretaria Estadual de Educação ou Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia.

Autodeclaração de renda impressa e assinada pelo candidato e validada por Comissão de Validação da Autodeclaração de Renda em documento complementar, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC.

.§ 1º A análise documental para validação da autodeclaração de renda, enviada por meio do sistema SISVALIDA (https://validacoes-proafe.ufsc.br/sisvalida/ ) pelo candidato classificado na modalidade dessa reserva de vagas será feita pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Renda, nomeada pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE).

.§ 2º A validação da autodeclaração de renda somente será feita mediante a apresentação de todos os documentos relacionados na Etapa Online de matrícula e especificada na portaria de matrícula, que será publicada posteriormente no site do Vestibular Unificado 2023. Deverão ser enviados pelo sistema SISVALIDA, a partir de documentações originais ou cópia autenticada, em formato PDF e legível.

.§ 3º Para fins de comprovação da condição socioeconômica declarada pelo candidato, em conformidade com o ..§ 2º do Art. 8º da Portaria Normativa nº 18/2012 MEC, poderão ser realizadas entrevistas e visitas ao local de domicílio do candidato, bem como consultas a cadastros de informações socioeconômicas. A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que encaminhem por meio eletrônico documentação adicional.

Art. 10 Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal acima de 1,5 salário mínimo per capita, PPI (autodeclarados Pretos, Pardos e Indígenas), com deficiência (Categoria 231), além da documentação especificada no artigo 5º, deverão apresentar na Etapa documental de matrícula:

a) Declaração que cursou integralmente o Ensino Médio em Escola Pública Brasileira – Formulário XII – (https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2/ ); Diploma ou Certificado de conclusão e Histórico escolar do ensino médio, cursado integralmente em escola pública; ou Certificado de Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA) os exames devem ser realizados para a conclusão do Ensino Médio, para os maiores de dezoito anos; ou Certificação do Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM; ou Certificação do Exame Nacional de Jovens e Adultos do Ensino Médio – ENCCEJA, expedido pela Secretaria Estadual de Educação ou Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia.

Autodeclaração de Preto ou Pardo (cota PPI) ou Autodeclaração de Indígena (cota PPI) impressa e assinada (ou com assinatura digital) pelo candidato quando da matrícula na Etapa Online e validada pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros ou pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Indígenas, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC. O candidato Preto ou Pardo poderá ser convocado a apresentar-se por videoconferência à Comissão PPN, agendando a videoconferência pelo e-mail respectivo. O candidato indígena poderá ser convocado para uma      videoconferência para a validação de autodeclaração.

.§ 1º A validação da autodeclaração de Indígena (cota PPI) será feita pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Indígenas, especificamente constituída para esse fim, nomeada pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE). Os autodeclarados indígenas deverão apresentar documentos comprobatórios de pertencimento a povo indígena:

I – Autodeclaração de Indígena impressa e assinada pelo candidato quando da matrícula na Etapa Online.

II – Documento comprobatório de pertencimento ao povo indígena emitido por 3 (três) autoridades indígenas reconhecidas pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI), com os respectivos contatos telefônicos das 3 (três) autoridades. Este documento precisa ser original ou cópia autenticada em cartório ou apresentar cópia da identidade das 3 lideranças, frente e verso para comparação da autenticidade das assinaturas. (modelo disponível em https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2/)

III – Candidatos que já passaram por Comissão de Validação de Autodeclaração Indígena na Universidade Federal de Santa Catarina estão dispensados deste processo, desde que enviem comprovante de deferimento anterior para validação administrativa.

.§ 2º A validação da autodeclaração de Preto ou Pardo (cota PPI) será feita pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros,  especificamente constituída para esse fim, nomeada pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE), com os seguintes critérios e procedimentos:

I – Os autodeclarados pretos ou pardos deverão possuir aspectos fenotípicos que os caracterizem como pertencentes ao grupo racial negro.

II – O critério de validação é o fenótipo e não a ascendência do candidato.

III – A análise documental para validação da autodeclaração de Preto ou Pardo, enviada por meio do sistema SISVALIDA (https://validacoes-proafe.ufsc.br/sisvalida/ ) pelo candidato classificado na modalidade dessa reserva de vagas será feita pela Comissão de Validação PPN, nomeada pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade – PROAFE. Poderá ser solicitada a presença, por videoconferência, para complementação de validação, e o procedimento será agendado previamente pela PROAFE, devendo ser on-line e filmado/gravado. Sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos bem como em outras etapas do processo de validação.

Autodeclaração de pessoa com deficiência impressa e assinada pelo candidato, a ser validada pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC.

.§ 1º Compreende-se pessoa com deficiência o candidato que se enquadre nas categorias discriminadas no Decreto nº 3.298/99, em seus artigos 3º e 4º (com a redação dada pelo Decreto nº 5.296/04), no art. 2º da Lei nº 13.146/15, na Lei Nº 14.126, de 22 de março de 2021 e na Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, este, poderá optar por concorrer às vagas destinadas a pessoas com deficiência previstas neste Edital.

I – Em conformidade com a Lei nº 13.146/15 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), para efeito deste Edital, considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, intelectual e/ou sensorial que, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

II – Não poderão se candidatar às vagas reservadas a pessoas com deficiência, indivíduos que apresentem apenas deformidades estéticas e/ou deficiências sensoriais que não configurem impedimento e/ou restrição ao seu desempenho no processo de aprendizagem pregresso.

III – Não poderão se candidatar às vagas reservadas a pessoas com deficiência, indivíduos que apresentem transtornos funcionais específicos (dislexia, discalculia, disgrafia, transtorno de déficit de atenção e hiperatividade).

.§ 2º Os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos comprobatórios:

I – Laudo médico, realizado no máximo nos vinte e quatro meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, que deverá estar assinado preferencialmente por um médico especialista na área da deficiência do candidato, contendo na descrição clínica a referência à funcionalidade da pessoa e às limitações/barreiras impostas pela deficiência, além do código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID. Deve ainda conter o nome legível, carimbo, assinatura e CRM do médico que forneceu o atestado.

II – Para candidatos com Deficiência Auditiva (Surdez), além do laudo médico, devem apresentar os seguintes exames: audiometria (tonal e vocal) e imitanciometria, realizados nos vinte e quatro meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, nos quais constem nome legível, carimbo, assinatura e número do conselho de classe do profissional que realizou cada um dos exames.

III – Para candidatos com Deficiência Visual, além do laudo médico, devem apresentar exame oftalmológico em que conste a acuidade visual e o campo visual, realizado no máximo nos vinte e quatro meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, como também o nome legível, carimbo, assinatura e CRM do profissional que realizou o exame.

IV- Para candidatos com Transtorno do Espectro Autista (TEA), o laudo médico deverá trazer a descrição das características do sujeito no que diz respeito à comunicação, à interação e ao comportamento. É importante apontar, ainda, o nível de suporte necessário e os impactos percebidos na aprendizagem. Caso a informação não conste em laudo médico, o candidato poderá apresentar relatório técnico emitido por profissional habilitado (com nome legível, carimbo, especialização, assinatura e registro do profissional) no qual conste a descrição das características do sujeito no que diz respeito à comunicação, à interação e ao comportamento, e também os suportes necessários e os impactos percebidos na aprendizagem.

V- Para candidatos com deficiência intelectual, o laudo médico deverá trazer a descrição de que as manifestações ocorreram antes dos dezoito anos e que as limitações estão associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: 1. comunicação; 2. cuidado pessoal; 3. habilidades sociais; 4. utilização dos recursos da comunidade; 5. saúde e segurança; 6. habilidades acadêmicas; 7. lazer; e 8. trabalho (Art. 5º, .§ 1º, I, “d”, do Decreto nº 5.296/2004).

VI – Para candidatos com deficiência mental (psicossocial), o laudo médico deverá trazer a descrição dos impactos na interação, comunicação e demais atividades do dia a dia, relacionados à condição de deficiência mental. Entende-se a deficiência psicossocial como sequela (resultado) de transtorno mental, ou seja, sinais e características atrelados a um quadro psiquiátrico já estabilizado e com impacto na funcionalidade do sujeito.

.§ 3º O(s) documento(s) mencionado(s) no item “b” deverão ser encaminhados pelo candidato à Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência, por meio do sistema SISVALIDA (https://validacoes-proafe.ufsc.br/sisvalida/ ) em data especificada nesta portaria de matrícula.

.§ 4º O laudo médico mencionado no item I poderá ser substituído pelo Formulário XI desta Portaria de Matrícula.

.§ 5º A documentação dos candidatos classificados para as vagas de pessoas com deficiência será analisada pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência designada pela PROAFE. A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que enviem documentação adicional ou que participem de entrevista on-line.

.§ 6º A comissão realizará a análise somente nos casos em que a documentação estiver completa.

Art. 11 Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1,5 salário mínimo per capita, PPI (Pretos, Pardos e Indígenas), sem deficiência (Categoria 232), além da documentação especificada no artigo 5º, deverão apresentar na Etapa documental de matrícula:

a) Declaração que cursou integralmente o Ensino Médio em Escola Pública Brasileira – Formulário XII – (https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2/ ); Diploma ou Certificado de conclusão e Histórico escolar do ensino médio, cursado integralmente em escola pública; ou Certificado de Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA) os exames devem ser realizados para a conclusão do Ensino Médio, para os maiores de dezoito anos; ou Certificação do Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM; ou Certificação do Exame Nacional de Jovens e Adultos do Ensino Médio – ENCCEJA, expedido pela Secretaria Estadual de Educação ou Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia.

Autodeclaração de Preto ou Pardo (cota PPI) ou Autodeclaração de Indígena (cota PPI) impressa e assinada (ou com assinatura digital) pelo candidato quando da matrícula na Etapa Online e validada pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros ou pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Indígenas, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC. O candidato Preto ou Pardo poderá ser convocado a apresentar-se por videoconferência à Comissão PPN, agendando a videoconferência pelo e-mail respectivo. O candidato indígena poderá ser convocado para uma      videoconferência para a validação de autodeclaração.

.§ 1º A validação da autodeclaração de Indígena (cota PPI) será feita pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Indígenas, especificamente constituída para esse fim, nomeada pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE). Os autodeclarados indígenas deverão apresentar documentos comprobatórios de pertencimento a povo indígena:

I – Autodeclaração de Indígena impressa e assinada pelo candidato quando da matrícula na Etapa Online.

II – Documento comprobatório de pertencimento ao povo indígena emitido por 3 (três) autoridades indígenas reconhecidas pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI), com os respectivos contatos telefônicos das 3 (três) autoridades. Este documento precisa ser original ou cópia autenticada em cartório ou apresentar cópia da identidade das 3 lideranças, frente e verso para comparação da autenticidade das assinaturas. (modelo disponível em https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2/)

III – Candidatos que já passaram por Comissão de Validação de Autodeclaração Indígena na Universidade Federal de Santa Catarina estão dispensados deste processo, desde que enviem comprovante de deferimento anterior para validação administrativa.

.§ 2º A validação da autodeclaração de Preto ou Pardo (cota PPI) será feita pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros,  especificamente constituída para esse fim, nomeada pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE), com os seguintes critérios e procedimentos:

I – Os autodeclarados pretos ou pardos deverão possuir aspectos fenotípicos que os caracterizem como pertencentes ao grupo racial negro.

II – O critério de validação é o fenótipo e não a ascendência do candidato.

III – A análise documental para validação da autodeclaração de Preto ou Pardo, enviada por meio do sistema SISVALIDA (https://validacoes-proafe.ufsc.br/sisvalida/ ) pelo candidato classificado na modalidade dessa reserva de vagas será feita pela Comissão de Validação PPN, nomeada pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade – PROAFE. Poderá ser solicitada a presença, por videoconferência, para complementação de validação, e o procedimento será agendado previamente pela PROAFE, devendo ser on-line e filmado/gravado. Sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos bem como em outras etapas do processo de validação.

Art. 12 Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1,5 salário mínimo per capita, outros, com deficiência (Categoria 241), além da documentação especificada no artigo 5º, deverão apresentar na Etapa documental de matrícula:

a) Declaração que cursou integralmente o Ensino Médio em Escola Pública Brasileira – Formulário XII – (https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2/ ); Diploma ou Certificado de conclusão e Histórico escolar do ensino médio, cursado integralmente em escola pública; ou Certificado de Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA) os exames devem ser realizados para a conclusão do Ensino Médio, para os maiores de dezoito anos; ou Certificação do Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM; ou Certificação do Exame Nacional de Jovens e Adultos do Ensino Médio – ENCCEJA, expedido pela Secretaria Estadual de Educação ou Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia.

Autodeclaração de pessoa com deficiência impressa e assinada pelo candidato, a ser validada pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC.

..§ 1º Compreende-se pessoa com deficiência o candidato que se enquadre nas categorias discriminadas no Decreto nº 3.298/99, em seus artigos 3º e 4º (com a redação dada pelo Decreto nº 5.296/04), no art. 2º da Lei nº 13.146/15, na Lei Nº 14.126, de 22 de março de 2021 e na Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, este, poderá optar por concorrer às vagas destinadas a pessoas com deficiência previstas neste Edital.

I – Em conformidade com a Lei nº 13.146/15 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), para efeito deste Edital, considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, intelectual e/ou sensorial que, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

II – Não poderão se candidatar às vagas reservadas a pessoas com deficiência, indivíduos que apresentem apenas deformidades estéticas e/ou deficiências sensoriais que não configurem impedimento e/ou restrição ao seu desempenho no processo de aprendizagem pregresso.

III – Não poderão se candidatar às vagas reservadas a pessoas com deficiência, indivíduos que apresentem transtornos funcionais específicos (dislexia, discalculia, disgrafia, transtorno de déficit de atenção e hiperatividade).

..§ 2º Os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos comprobatórios:

I – Laudo médico, realizado no máximo nos vinte e quatro meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, que deverá estar assinado preferencialmente por um médico especialista na área da deficiência do candidato, contendo na descrição clínica a referência à funcionalidade da pessoa e às limitações/barreiras impostas pela deficiência, além do código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID. Deve ainda conter o nome legível, carimbo, assinatura e CRM do médico que forneceu o atestado.

II – Para candidatos com Deficiência Auditiva (Surdez), além do laudo médico, devem apresentar os seguintes exames: audiometria (tonal e vocal) e imitanciometria, realizados nos vinte e quatro meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, nos quais constem nome legível, carimbo, assinatura e número do conselho de classe do profissional que realizou cada um dos exames.

III – Para candidatos com Deficiência Visual, além do laudo médico, devem apresentar exame oftalmológico em que conste a acuidade visual e o campo visual, realizado no máximo nos vinte e quatro meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, como também o nome legível, carimbo, assinatura e CRM do profissional que realizou o exame.

IV- Para candidatos com Transtorno do Espectro Autista (TEA), o laudo médico deverá trazer a descrição das características do sujeito no que diz respeito à comunicação, à interação e ao comportamento. É importante apontar, ainda, o nível de suporte necessário e os impactos percebidos na aprendizagem. Caso a informação não conste em laudo médico, o candidato poderá apresentar relatório técnico emitido por profissional habilitado (com nome legível, carimbo, especialização, assinatura e registro do profissional) no qual conste a descrição das características do sujeito no que diz respeito à comunicação, à interação e ao comportamento, e também os suportes necessários e os impactos percebidos na aprendizagem.

V- Para candidatos com deficiência intelectual, o laudo médico deverá trazer a descrição de que as manifestações ocorreram antes dos dezoito anos e que as limitações estão associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: 1. comunicação; 2. cuidado pessoal; 3. habilidades sociais; 4. utilização dos recursos da comunidade; 5. saúde e segurança; 6. habilidades acadêmicas; 7. lazer; e 8. trabalho (Art. 5º, ..§ 1º, I, “d”, do Decreto nº 5.296/2004).

VI – Para candidatos com deficiência mental (psicossocial), o laudo médico deverá trazer a descrição dos impactos na interação, comunicação e demais atividades do dia a dia, relacionados à condição de deficiência mental. Entende-se a deficiência psicossocial como sequela (resultado) de transtorno mental, ou seja, sinais e características atrelados a um quadro psiquiátrico já estabilizado e com impacto na funcionalidade do sujeito.

.§ 3º O(s) documento(s) mencionado(s) no item “b” deverão ser encaminhados pelo candidato à Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência, por meio do sistema SISVALIDA (https://validacoes-proafe.ufsc.br/sisvalida/ ) em data especificada nesta portaria de matrícula.

.§ 4º O laudo médico mencionado no item I poderá ser substituído pelo Formulário XI desta Portaria de Matrícula.

.§ 5º A documentação dos candidatos classificados para as vagas de pessoas com deficiência será analisada pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência designada pela PROAFE. A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que enviem documentação adicional ou que participem de entrevista on-line.

.§ 6º A comissão realizará a análise somente nos casos em que a documentação estiver completa.

Art. 13 Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1,5 salário mínimo per capita, outros, sem deficiência (Categoria 242), deverão apresentar na Etapa documental de matrícula à Coordenação do seu Curso, além da documentação especificada no artigo 5º a declaração validada de ter cursado integralmente o ensino médio ou equivalente em escola pública.

a) Declaração que cursou integralmente o Ensino Médio em Escola Pública Brasileira – Formulário XII – (https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2/ ); Diploma ou Certificado de conclusão e Histórico escolar do ensino médio, cursado integralmente em escola pública; ou Certificado de Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA) os exames devem ser realizados para a conclusão do Ensino Médio, para os maiores de dezoito anos; ou Certificação do Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM; ou Certificação do Exame Nacional de Jovens e Adultos do Ensino Médio – ENCCEJA, expedido pela Secretaria Estadual de Educação ou Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia.

Art. 14 Caberá às respectivas comissões de validações das Autodeclarações decidir se o candidato atende aos requisitos estabelecidos para a sua modalidade de reserva de vagas no âmbito da Política de Ações Afirmativas.

Art. 15 Em hipótese alguma será autorizada à coordenadoria de curso a matrícula dos candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas sem a devida validação das autodeclarações nas respectivas comissões de validações das autodeclarações.

Art. 16 Em caso de indeferimento das autodeclarações de renda, preto ou pardo, indígena, pessoas com deficiência e/ou ter cursado todo o ensino médio em escola pública os candidatos poderão solicitar recurso da decisão à comissão de validação da Autodeclaração até dois dias úteis depois de comunicada a decisão. Os resultados dos recursos serão publicados no site da Coordenadoria de Validações – DV/PROAFE, https://validacoes-proafe.ufsc.br , em até 15 dias após o protocolo do recurso.

Art. 17 Para interpor pedido de recurso à comissão o candidato deverá enviar formulário de requerimento geral disponível em https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2 , para o endereço eletrônico seprot.dae@contato.ufsc.br.

I – Anexar ao requerimento, se necessário, novos documentos a serem analisados pelas Comissões de Validações das Autodeclarações;

II – Caso o candidato interponha pedido de recurso para mais de uma Comissão, o pedido deve ser enviado em separado, ou seja, um pedido/e-mail de recurso para cada Comissão.

III – O e-mail encaminhado deve ter como assunto: Recurso Comissão (“Renda”, “PPN”, “Indígena”, “PcD”, “Egresso Escola Pública”).

IV – As informações sobre os recursos e o resultado dos mesmos devem ser obtidos somente junto à Coordenadoria de Validações – DV/PROAFE/UFSC.

Art. 18 Nos casos de persistência do indeferimento, e somente nos casos em que os candidatos questionem a legalidade do processo, estes poderão apresentar recurso à Câmara de Graduação, no prazo de até dois dias úteis após publicação do resultado, com justificativa que esclareça qual(is) ilegalidade(s) foi(foram) cometida(s) ao longo do processo.

..§ 1º Para interpor pedido de recurso à Câmara de Graduação o candidato deverá enviar formulário de requerimento geral disponível em https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2/ para o endereço eletrônico coordvalidacoes.proafe@contato.ufsc.br .

I – Descrever no requerimento, obrigatoriamente, as possíveis ilegalidades do processo de validação, realizado pelas Comissões de Validações das Autodeclarações do Departamento de Validações da PróReitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE);

II – Caso o candidato interponha pedido de recurso para mais de um indeferimento, o pedido deve ser enviado em separado, ou seja, um pedido/e-mail de recurso para cada indeferimento.

III – O e-mail encaminhado deve ter como assunto – Recurso Câmara de Graduação – Indeferimento em (“Renda”, “PPN”, “Indígena”, “PcD”, “Escola Pública”, “Quilombola”).

IV – As informações sobre os recursos e o resultado dos mesmos devem ser obtidas somente junto à Coordenadoria de Validações – DV/PROAFE/UFSC.

..§ 2º Os resultados dos recursos serão publicados no site da Coordenadoria de Validações (DV/PROAFE), https://validacoes.proafe.ufsc.br/ , conforme cronograma das reuniões da Câmara de Graduação.

Art. 19 Conforme estabelece o Art. 9º da Portaria MEC 18/2012, a prestação de informação falsa pelo estudante, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.

Art. 20 A notificação aos candidatos classificados nas chamadas subsequentes será feita exclusivamente através de publicação de editais nas páginas do Departamento de Administração Escolar – DAE no site dae.ufsc.br e da Comissão Permanente do Vestibular – COPERVE no site  vestibularunificado2023.ufsc.br/reopção/.

Art. 21 Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação e Educação Básica e pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade.

 

ANEXO I

Quadro de e-mail das coordenadorias dos cursos de graduação para envio da documentação na Etapa Documental da matrícula inicial.

 

E-mails para envio dos documentos necessários para a Etapa Documental da Matrícula

Candidatos classificados para o 2º semestre letivo de 2023

Curso Cod E-mail da Coordenadoria “Assunto” do e-mail
Administração 301 administracao@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Administração (noturno) 316 administracao@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Agronomia 501 agronomia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Agronomia [Campus de Curitibanos] 555 eiccg.cbs@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Animação 455 animacao@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Antropologia 337 antropologia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Arquitetura e Urbanismo 207 arquitetura@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e

nome completo do/da candidato/a”

Arquivologia 335 arquivologia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e

nome completo do/da candidato/a”

Artes Cênicas 451 artes.cenicas@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e

nome completo do/da candidato/a”

Biblioteconomia (noturno) 324 biblioteconomia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Ciência da Informação 342 cienciadainformacao@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Ciência e Tecnologia [Campus de Joinville] 601 secretariaacademica.ctj@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Ciência e Tecnologia de Alimentos 503 cta.cca@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Ciências Biológicas 108 biologia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Ciências Biológicas – Licenciatura (noturno) 110 biologia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Ciências Contábeis 302 cienciascontabeis@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Ciências Contábeis (noturno) 317 cienciascontabeis@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Ciências da Computação 208 secretaria.cco@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Ciências Econômicas 304 economia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Ciências Econômicas (noturno) 318 economia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Ciências Sociais 310 sociais@cfh.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Ciências Sociais (noturno) 320 sociais@cfh.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Cinema 450 cinema@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Design 454 design@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Design Habilitação em Design do Produto 452 design@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Direito 303 direito@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Direito (noturno) 5 direito@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Educação Física – Bacharelado 444 edfisica@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Educação Física – Licenciatura 404 edfisica@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Enfermagem 101 enfermagem@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia Aeroespacial [Campus Joinville] 602 secretariaacademica.ctj@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia Automotiva [Campus Joinville] 603 secretariaacademica.ctj@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia Civil 201 coord.ecv@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia Civil de Infraestrutura [Campus Joinville] 607 secretariaacademica.ctj@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia de Alimentos 215 eng.alimentos@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia de Aquicultura 234 aquicultura@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia de Computação [Campus Araranguá] 655 sig.cts.ara@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia de Controle e Automação 220 automacao@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia de Controle e Automação [Campus Blumenau] 754 automacao.bnu@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia de Energia [Campus Araranguá] 653 sig.cts.ara@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia de Materiais 236 materiais@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia de Materiais [Campus Blumenau] 753 materiais.bnu@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia de Produção – Bacharelado 237 engenharia.producao@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia de Transportes e Logística [Campus Joinville] 608 secretariaacademica.ctj@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia Elétrica 202 eletrica@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia Eletrônica 235 geltro@eel.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia Ferroviária e Metroviária [Campus Joinville] 604 secretariaacademica.ctj@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia Florestal [Campus de Curitibanos] 553 eiccg.cbs@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia Mecânica 203 mecanica@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia Mecatrônica [Campus Joinville] 605 secretariaacademica.ctj@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia Naval [Campus Joinville] 606 secretariaacademica.ctj@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia Sanitária e Ambiental 211 sanitaria@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia Química 216 eng.quimica@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
EngenhariaTextil [Campus Blumenau] 755 textil.bnu@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Farmácia 102 farmacia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Filosofia Bacharelado 323 filosofia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Filosofia Licenciatura 307 filosofia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Física Bacharelado 002 fisica@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Física Licenciatura 225 fisica@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Fisioterapia [Campus Araranguá] 654 sig.cts.ara@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Fonoaudiologia 109 fonoaudiologia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Geografia 331 geografia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Geografia (noturno) 332 geografia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Geologia 336 geologia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
História 326 historia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
História (noturno) 327 historia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Jornalismo 415 jornalismo@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Letras – Língua Portuguesa e Lieteraturas 428 letrasportugues@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Letras – Língua Portuguesa e Lieteraturas (noturno) 426 letrasportugues@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Letras Alemão – Ciclo Básico – Área Básica de Ingresso (ABI) 460 cglle.cce@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Letras Espanhol – Ciclo Básico – Área Básica de Ingresso (ABI) 463 cglle.cce@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Letras Francês – Ciclo Básico – Área Básica de Ingresso (ABI) 466 cglle.cce@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Letras Inglês – Ciclo Básico – Área Básica de Ingresso (ABI) 469 cglle.cce@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Letras Italiano – Ciclo Básico – Área Básica de Ingresso (ABI) 472 cglle.cce@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Matemática Bacharelado 222 matematica@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Matemática Licenciatura 223 matematica@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Matemática Licenciatura (noturno) [Campus Blumenau] 751 matematica.bnu@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Matemática Licenciatura [Campus Blumenau] 756 matematica.bnu@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Medicina 103 medicina@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Medicina [Campus Araranguá] 656 sig.cts.ara@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Medicina Veterinária [Campus Curitibanos] 552 eiccg.cbs@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Meteorologia 230 meteorologia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Museologia 338 museologia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Nutrição 009 nutricao@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Oceanografia 333 oceano.cfm@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Odontologia 104 odontologia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Pedagogia 308 pedagogia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Psicologia 319 psi@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Química – Bacharelado 226 quimica@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Química – Bacharelado [Campus Blumenau] 757 quimica.bnu@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Química – Licenciatura 205 quimica@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Química – Licenciatura (noturno) [Campus Blumenau] 752 quimica.bnu@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Química Tecnológica – Bacharelado 227 quimica@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Relações Internacionais 340 relacoesinternacionais@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Secretário Executivo (noturno) 429 cglle.cce@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Serviço Social 309 servicosocial@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Serviço Social (noturno) 339 servicosocial@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Sistemas de Informações 238 sin@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Tecnologia da Informação e Comunicação (noturno) [Campus Araranguá] 652 sig.cts.ara@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Zootecnia 502 zootecnia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”

 

 

ANEXO II

DOCUMENTAÇÃO E FORMULÁRIOS PARA VALIDAÇÃO DA AUTODECLARAÇÃO DE RENDA PARA OS CURSOS DA UFSC

DAS INFORMAÇÕES GERAIS

  1. AS VAGAS RESERVADAS PELAS MODALIDADES DE RENDA IGUAL OU INFERIOR A 1,5 SALÁRIOS MÍNIMOS PER CAPITA SÃO DESTINADAS A CANDIDATOS ORIUNDOS DE FAMÍLIAS COM RENDA IGUAL OU INFERIOR A 1,5 SALÁRIO MÍNIMO PER CAPITA, CONFORME PARÁGRAFO ÚNICO DO ART.1º DA LEI 12.711 DE 29 DE AGOSTO DE 2012. PARA ESTE FIM, CONSIDERAR-SE-Á:

Família: Unidade nuclear composta por uma ou mais pessoas, eventualmente ampliada por outras pessoas que contribuam para o rendimento ou tenham suas despesas atendidas por aquela unidade familiar. Esta definição não tem como parâmetro unicamente o domicílio, mas, observa a relação de consanguinidade, dependência financeira e os laços afetivos dos seus integrantes, sendo que:

a) A definição de família unipessoal (uma só pessoa, no caso quando o candidato se autodeclara independente financeiramente) somente é feita após entrevista com a Comissão de Validação da Autodeclaração de Renda. Para tal definição, resgata-se a trajetória de vida do candidato observando a comprovação de rendimentos próprios que garantam sua subsistência autônoma e individual. O candidato deve residir em domicílio diferente da família de origem, não receber nenhuma espécie de auxílio do grupo familiar, mesmo que esporadicamente (dinheiro, pagamento de aluguel, alimentos, passagens, pensões, vestuários, entre outros);

b) Candidatos  com idade até 24 anos, ainda que não residam com os pais ou responsáveis, devem apresentar as seguintes documentações deles: documento oficial com foto; declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física – IRPF; comprovante de residência e declaração de separação, se houver (decisão judicial, documento em cartório ou declaração de punho).

Parágrafo único: A independência financeira será analisada pela comissão de validação de renda e o estudante deverá apresentar informações em entrevista e apresentação de documentos que comprovem tal situação.

c) Candidato solteiro e sem rendimentos próprios, independentemente da idade, deverá apresentar documentação completa de sua família de origem, mesmo quando residente em domicílio diferente daquela;

d) Para os estudantes que possuem Cadastro PRAE, a comissão utilizará como um dos elementos de análise. Poderá ser solicitada justificativa de situação relevante que esteja diferente da atual. Não dispensando o envio da documentação solicitada na portaria processo seletivo.

e) Para membros declarados no grupo familiar que não tenham relação de parentesco com o candidato, ou cuja família de origem (pai e/ou mãe) é diferente da do candidato, deverá ser apresentada documentação comprobatória do vínculo/dependência (termo de guarda ou assemelhados) e documentação de renda da família de origem, quando for o caso.

f) Renda familiar bruta mensal, a soma dos rendimentos brutos auferidos por todas as pessoas da família, calculada na forma do disposto no Art.7º da Portaria Normativa N o 18/2012 do Ministério da Educação.

Será utilizado o salário mínimo nacional de 2022 como valor de referência para o corte de renda.

A documentação para comprovação da condição de renda familiar será analisada por equipe multidisciplinar habilitada que, conforme a especificidade de cada caso, poderá:

Avaliar elementos que demonstrem patrimônio ou padrão de vida incompatível com a renda declarada, podendo acarretar no indeferimento do processo de validação da renda e consequentemente a não habilitação para matrícula.

Consultar os órgãos públicos em caso de suspeita de fraudes, omissões ou demais irregularidades.

Solicitar outros documentos acerca de situações específicas identificadas na entrevista e não previstas no edital, como por exemplo, relatório de situação cadastral e fiscal do CPF junto à Receita Federal (espelho de CPF), Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), entre outros.

  1. DOS DOCUMENTOS PARA COMPROVAÇÃO DA CONDIÇÃO DE RENDA:

I – O candidato deverá enviar por meio do sistema SISVALIDA os documentos comprobatórios de cada integrante do núcleo familiar incluindo o candidato, conforme os itens 1 ao 12, descritos abaixo.

Os modelos de formulários estão disponíveis neste edital, bem como na etapa online de matrícula e na página https://validacoes.proafe.ufsc.br/

Os formulários que não possuem modelo, nem possuem forma obrigatória prescrita em lei, podem ser digitados e impressos, ou redigidos à mão, com assinatura do candidato ou usar o Formulário X.

Os documentos comprobatórios da condição de renda devem ser digitalizados a partir de documentos originais.

II – O grupo familiar do candidato, ou ele próprio, pode se enquadrar em mais de uma modalidade (das descritas abaixo) na comprovação da renda, sendo obrigatória a comprovação através da apresentação dos documentos solicitados.

2.1 DOS DOCUMENTOS GERAIS PARA TODAS AS MODALIDADES

I- É obrigatória a apresentação para TODOS os membros em TODAS as modalidades:

a) Comprovante de residência de somente um dos meses de análise (água, luz etc.) do candidato, e caso não resida com a família deverá apresentar também o comprovante da família de origem;

Cópia da Certidão de Casamento ou Declaração de União Estável, quando houver;

Cópia da Certidão de Óbito de pais e/ou cônjuges falecidos, quando houver;

Menores de 18 anos, apresentar cópia somente RG ou Certidão de Nascimento (para aqueles que não possuem vínculo empregatício e/ou vínculo bancário);

Candidatos internacionais, passaporte com visto permanente;

Outras formas de rendimento: os integrantes do núcleo familiar que receberam outros rendimentos (bolsa família, auxílio reclusão, etc) devem apresentar documentos comprobatórios para justificar a origem da renda na conta;

Formulário de requerimento para comprovação de renda (Formulário I);

Declaração de Independência Econômica: candidatos deverão entregar “declaração de independência econômica” (formulário V) devidamente preenchida e assinada por duas pessoas, que não possuam nenhum vínculo familiar com o candidato (anexar cópia do documento de identificação das testemunhas); quando for o caso;

Menores de 21 anos: Declaração de Pensão Alimentícia – (Formulário VIII), quando for o caso;

Declaração de Auxílio de Terceiros: Para os casos nos quais o candidato receba auxílio financeiro de alguém fora do grupo familiar –(Formulário IX), quando for o caso.

II-  É obrigatória a apresentação para TODOS os membros do grupo familiar acima de 18 anos:

Carteira de Trabalho: cópias das páginas da foto e da identificação, da página do último contrato de trabalho registrado e da página seguinte em branco (mesmo que não haja nenhum contrato de trabalho, deve-se tirar cópia da primeira folha do contrato em branco). Somente nos casos em que a página de identificação tem inscrição manual (modelo antigo), ou não possua carteira de trabalho, juntar cópia do documento de Identidade e CPF. Caso o familiar seja maior de 18 anos e não possua carteira de trabalho preencher declaração (formulário VI).

Última declaração de IRPF entregue acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver. (Dispensados de declarar IRPF devem imprimir sua “Situação das Declarações IRPF 2022”, contendo a informação “sua declaração não consta na base de dados da Receita Federal”, que deve ser obtida no endereço eletrônico http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/Atrjo/ConsRest/Atual.app/paginas/index.asp e acessando a informação com o número do seu CPF).

Observação: Em caso de retificação o candidato deverá entregar a declaração original, a declaração retificadora e seus respectivos recibos de entrega.

Extratos de todas as contas bancárias dos meses de junho, julho e agosto de 2022 (corrente, poupança, aplicação financeira, etc.).

Para àqueles que não possuem relacionamento bancário, Certidão Negativa de Relacionamento com o Sistema Financeiro, a ser obtida no endereço eletrônico https://www.bcb.gov.br/nadaconsta/emitirCertidaoCCS; ou Extrato do REGISTRATO, para àqueles que possuem relacionamento bancário, a ser obtido no endereço eletrônico https://www.bcb.gov.br/cidadaniafinanceira/registrato

3- DAS MODALIDADES – Caso um membro se enquadre em mais de uma modalidade deverá apresentar os documentos relativos a cada modalidade

3.1 DOS TRABALHADORES ASSALARIADOS:

Contracheques dos meses de junho, julho e agosto de 2022.

Documento de Rescisão do Contrato de Trabalho, no caso de demissão dentro do período estabelecido no item “a” acima.

DOS TRABALHADORES AUTÔNOMOS E PROFISSIONAIS LIBERAIS:

Declaração de Rendimentos Mensais (Formulário II), informando a atividade que realiza e a renda média mensal dos meses de junho, julho e agosto de 2022, além de outras rendas (pensão, aposentadoria, etc.) quando houver.

Quaisquer comprovantes de recebimento de valores por serviços prestados, se houver.

Guias de recolhimento ao INSS com comprovante de pagamento dos meses junho, julho e agosto de 2022, compatíveis com a renda declarada.

DECORE – Declaração Comprobatória de percepção de rendimentos, emitido por contador ou escritório contábil, devendo constar, no mínimo, as informações dos meses junho, julho e agosto de 2022, referentes à entrada bruta de recursos financeiros do empreendimento e os pagamentos efetuados mensalmente, incluindo o pró- labore e divisão de lucros.

Livro caixa ou demonstrativos de entradas e saídas mensais (Formulário VII), informando a atividade que realiza e a renda média mensal dos meses de junho, julho e agosto de 2022.

DOS TRABALHADORES QUE ATUAM COMO MOTORISTAS DE APLICATIVO

Extrato de todas as contas bancárias dos meses de referência (junho, junho e Agosto de 2022)

Comprovantes de recebimento de valores por serviços prestados no aplicativo.

Declaração do Imposto de renda

Será utilizado como renda 60% do rendimento bruto total recebido pelo aplicativo, conforme determinado pelo decreto federal n.º 9580/2018, art. 39, inciso II.

DOS TRABALHADORES COM RENDIMENTOS INFORMAIS (BICOS):

Declaração de Rendimentos Mensais (Formulário II), informando a atividade que realiza e a renda média mensal dos meses de junho, julho e agosto de 2022, além de outras rendas (pensão, aposentadoria, etc.), quando houver.

Quaisquer comprovantes de recebimento de valores por serviços prestados, se houver.

Guias de recolhimento ao INSS com comprovante de pagamento dos meses de junho, julho e agosto de 2022, compatíveis com a renda declarada, quando houver.

Livro caixa ou demonstrativos de entradas e saídas mensais (Formulário VII), informando a atividade que realiza e a renda média mensal dos meses de junho, julho e agosto de 2022.

DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS OU EM AUXÍLIO PREVIDENCIÁRIO:

Comprovante de proventos referente aos meses de junho, julho e agosto de  2022, disponibilizado no endereço eletrônico: https://www.inss.gov.br/ ou diretamente nos postos de atendimento do INSS. O valor a ser informado deve ser da renda bruta mensal. Caso o órgão pagador for outro instituto/fundo de previdência, deverá ser apresentada a folha de pagamento do benefício.

Obs. Na impossibilidade de imprimir o comprovante, o candidato deverá apresentar cópia da tela onde consta a negativa de impressão.

DOS RECEBEDORES DE PENSÃO ALIMENTÍCIA OU AJUDA FINANCEIRA:

RG e CPF.

Sentença judicial com a especificação do valor OU, caso não haja processo judicial, apresentar declaração, identificando a natureza e o valor, assinada pela pessoa que fornece a ajuda, acompanhada de um documento oficial de identificação com foto e assinatura.

Comprovantes de recebimento referente aos meses de junho, julho e agosto de 2022.

Declaração de Pensão Alimentícia – Formulário VIII.

DOS ESTAGIÁRIOS OU BOLSISTAS:

RG e CPF.

Contrato de estágio ou termo de compromisso de bolsa. Será considerado no cálculo de renda bruta familiar o valor das bolsas recebidas, exceto aquelas de natureza assistencial.

Em caso de recebimento de bolsa estudantil e benefícios afins, o candidato deverá apresentar declaração ou documento que comprove a natureza da mesma.

DOS PROPRIETÁRIOS/SÓCIOS DE EMPRESAS E MICROEMPRESAS:

Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) mais atual, completa, com recibo de entrega.

DECORE – Declaração Comprobatória de percepção de rendimentos, emitido por contador ou escritório contábil, devendo constar, no mínimo, as informações dos meses de junho, julho e agosto de 2022, referentes à entrada bruta de recursos financeiros do empreendimento e os pagamentos efetuados mensalmente, incluindo o pró-labore e divisão de lucros.

Livro caixa ou demonstrativos de entradas e saídas mensais (Formulário VII), informando a atividade que realiza e a renda média mensal dos meses de junho, julho e agosto de 2022.

DOS MICROEMPREENDEDORES INDIVIDUAIS (MEI):

Declaração do SIMPLES mais atual, completo, com recibo de entrega. A declaração Declaração do SIMPLES pode ser realizada por meio desta página: http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Aplicacoes/ATSPO/dasnsimei.app/Identificacao

Livro caixa ou demonstrativos de entradas e saídas mensais (Formulário VII), com firma reconhecida em cartório do declarante, informando a atividade que realiza e a renda média mensal dos meses de junho, julho e agosto de 2022.

DOS TRABALHADORES EM ATIVIDADE RURAL:

Movimentação do Bloco de Notas do ano anterior emitido por órgão da prefeitura municipal onde o trabalhador registrou seu bloco de notas ou na Secretaria da Fazenda. (Exatoria); Se o trabalhador rural não possuir bloco de notas ou          não tiver realizado movimentação no ano de anterior, apresentar negativa de produção emitida por esses mesmos órgãos.

Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) mais atual.

Escrituração Contábil Fiscal (ECF) mais atual, completa, com recibo de entrega, ou SIMPLES mais atual, completo, com recibo de entrega, se houver.

Declaração de agricultor (Formulário III) na qual conste a atividade que realiza e a renda bruta anual incluindo produtos não comercializados por meio de bloco de notas.

Contrato de arrendamento, se houver.

DOS DESEMPREGADOS E PESSOAS DO LAR (todos os integrantes do grupo familiar maiores de 18 anos que não obtiveram nenhum tipo de rendimento, formal ou informal, nos meses de junho, julho e agosto de 2022):

Comprovante de pagamento do Seguro Desemprego (referente aos meses de junho, julho e agosto de 2022, se houver);

Declaração de não percepção de rendimentos (Formulário IV).

DAS PESSOAS QUE AUFEREM RENDIMENTOS DE ALUGUEL OU ARRENDAMENTO DE BENS MÓVEIS E IMÓVEIS:

Contrato (s) de locação ou arrendamento (s) devidamente registrado (s) em cartório, quando houver, acompanhado do recibo dos meses de junho, julho e agosto de 2022.

Livro caixa ou demonstrativos de entradas e saídas mensais (Formulário VII), informando à atividade que realiza e a renda média mensal dos meses de junho, julho e agosto de 2022, bem como outras rendas (pensão, aposentadoria, etc.) se houver.

DOS PESCADORES:

Cópia da Carteira de pescador profissional.

Declaração do sindicato, associação ou similar, especificando a renda mensal recebida, ou documento correspondente, ou declaração de Rendimentos (Formulário II) informando a atividade que realiza e a renda média mensal dos meses de junho, julho e agosto de 2022.

Livro caixa ou demonstrativos de entradas e saídas mensais (Formulário VII), informando a atividade que realiza e a renda media mensal dos meses de junho, julho e agosto de 2022.

 

FORMULÁRIOS

*** Formulários não disponíveis*** verificar com a Prograd / Proafe

Boletim Nº 205/2023 – 16/11/2023

16/11/2023 18:14

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 205/2023

Data da publicação:  16/11/2023

PREFEITURA UNIVERSITÁRIA

PORTARIAS Nº 015, 016/2023/PU

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

PORTARIAS Nº 209, 210, 211, 212, 213, 214/PROAD/2023

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIAS Nº 690 a 692, 694, 695/2023/DAP

PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E INOVAÇÃO

PORTARIAS Nº 016, 017, 018, 019/2023/PROPESQ

PRÓ-REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO

PORTARIA NORMATIVA Nº 1/2023/PROPG

PREFEITURA UNIVERSITÁRIA

 

O Prefeito Universitário, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

PORTARIA015/2023/PU, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2023

 

Art. 1º: CONCEDER, a partir do dia 06 de novembro de 2023, o adicional de periculosidade, no percentual de 10%, equivalente ao grau máximo, para o servidor ARTUR BURNIER DE VARGAS, SIAPE Nº 3371371, ocupante do cargo de Engenheiro Eletricista, localizado na Coordenadoria de Planejamento de Obras – CPO/DPAE/PU, por realizar atividades e operações perigosas com energia elétrica conforme NR 16 Anexo IV itens 1.c e Quadro I item III (periculosidade 10%) como atribuição legal do seu cargo. (Ref. Laudo Pericial, avaliação nº 26246-000.984/2019, emitido pelo DAS/PRODEGESP, em 07 de outubro de 2019).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

PORTARIA016/2023/PU, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2023

Art. 1º: CONCEDER, a partir do dia 06 de novembro de 2023, o adicional de periculosidade, no percentual de 10%, equivalente ao grau máximo, para o servidor NEILOR COLOMBO DAL PONTE, SIAPE Nº 1289526, ocupante do cargo de Engenheiro Eletricista, localizado na Coordenadoria de Projetos de Arquitetura – CPAE/DPAE/PU, por realizar atividades e operações perigosas com energia elétrica conforme NR 16 Anexo IV itens 1.c e Quadro I item III (periculosidade 10%) como atribuição legal do seu cargo. (Ref. Laudo Pericial, avaliação nº 26246-000.984/2019, emitido pelo DAS/PRODEGESP, em 07 de outubro de 2019).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

 

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

PORTARIAS DE 23 DE OUTUBRO DE 2023

 

Nº 209/PROAD/2023 – Art. 1º DISPENSAR a servidora GABRIELA MOTA ZAMPIERI, SIAPE nº 2662673, da comissão designada pela Portaria nº 189/PROAD/2023, de 19 de setembro de 2023.

Art. 2º DESIGNAR o servidor Djesser Zechner Sergio, Siape n.º 2399172, Engenheiro-Área/CGA/DGG, como membro da comissão designada pela Portaria nº 189/PROAD/2023, de 19 de setembro de 2023, para instauração de processo administrativo contra a Empresa L. BACKES, CNPJ nº 22.639.468/0001-63, Pregão Eletrônico nº 235/2022 – Ata de Registro de Preços nº 549/2022.

Art. 3º Os servidores ora designados respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990).

(Ref. Processo Digital nº 23080.048647/2023-70)

 

Nº 210/PROAD/2023 – Art. 1º REVOGAR a Portaria nº 100/PROAD/2022, de 19 de abril de 2022.

Art. 2º DESIGNAR os servidores KHEILA AMORIM ESPINDOLA, SIAPE nº 3133751, Assistente em Administração (titular) e PATRÍCIA CARVALHO DE SOUZA ARAÚJO, SIAPE nº 1138578, Assistente em Administração (suplente), como Fiscais Setoriais dos Serviços de Limpeza do Centro de Ciências Biológicas (CCB – Córrego Grande), para colaborar com a equipe de fiscalização do Contrato nº 505/2018.

Art. 3º Os servidores nomeados como “Fiscais Setoriais dos Serviços de Limpeza” terão as seguintes atribuições:

  • 1º Responder e encaminhar mensalmente, nos prazos definidos pelos Fiscais de Contrato, o formulário “Avaliação dos Serviços de Limpeza”, datado e com a identificação do responsável pelo preenchimento, preferencialmente em arquivo PDF. A avaliação deverá ser enviada para o e-mail <fcl.proad@contato.ufsc.br>;
  • 2º Quando verificar falhas, os fiscais setoriais deverão solicitar ao encarregado da Contratada a correção dessas falhas e, caso o encarregado não resolva, deverão comunicar o setor de fiscalização, através do e-mail <fcl.proad@contato.ufsc.br>, que tomará as providências necessárias.

Art. 4º Para que os Fiscais Setoriais tenham uma base para desempenhar suas funções, é importante que leiam o contrato e seus anexos, encaminhados junto a este documento.

Art. 5º Os fiscais setoriais poderão solicitar aos Diretores de Centros, Pró-Reitores e Secretários vinculados a sua unidade, outros servidores que possam auxiliá-los na função.

Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC.

(Ref. Processo Digital nº 23080.009601/2019-59)

 

PORTARIAS DE 24 DE OUTUBRO DE 2023

 

Nº 211/PROAD/2023 – APLICAR à Empresa FC CONSTRUÇÕES LTDA, CNPJ nº 33.750.637/0001-54, a sanção de ADVERTÊNCIA, de acordo com o artigo 87º, inciso I, da Lei nº 8.666/93.

(Ref. Processo Digital nº 23080.034091/2023-34)

Nº 212/PROAD/2023 – APLICAR à Empresa A. W. XAVIER DIAS, CNPJ nº 73.884.785/0001-86, a sanção de ADVERTÊNCIA, de acordo com o artigo 87º, inciso I, da Lei nº 8.666/93.

(Ref. Processo Digital nº 23080.036253/2023-79)

 

PORTARIA DE 25 DE OUTUBRO DE 2023

 

Nº 213/PROAD/2023 – Art. 1º PRORROGAR para 14/12/2023, o prazo para a comissão instituída através da Portaria nº 166/PROAD/2023, de 14 de agosto de 2023, apresentar relatório conclusivo dos trabalhos referente ao processo administrativo contra a Empresa ARTPROMO GIFT COMERCIAL DE BRINDES E PRODUTOS PROMOCIONAIS LTDA., CNPJ nº 46.843.430/0001-76, Pregão Eletrônico nº 256/2022 – Ata de Registro de Preços nº 746/2022.

Art. 2º RETIFICAR o art. 1º da Portaria nº 166/PROAD/2023, de 14 de agosto de 2023, onde se lê “JOSÉ EDUARDO MOREIRA COLOMBO, SIAPE nº 2408774”, leia-se “JOSÉ EDUARDO MOREIRA COLOMBO, SIAPE nº 1408774”.

(Ref. Processo Digital nº 23080.043112/2023-11)

 

PORTARIA DE 26 DE OUTUBRO DE 2023

 

Nº 214/PROAD/2023 – Art. 1º DESIGNAR os servidores NEILA DA SILVA, SIAPE nº 3336205, Assistente em Administração/CCR/UFSC, PATRIC MARCOS DE OLIVEIRA, SIAPE nº 2345545, Assistente em Administração/CCR/UFSC e CLEUSA MAZUCO, SIAPE nº 2970117, Técnico em Assuntos Educacionais/CCR/UFSC, para, sob a presidência do primeiro, constituir comissão para instauração de processo administrativo contra a Empresa PRATICO COMERCIO LTDA, CNPJ nº 45.736.529/0001-06, Pregão Eletrônico nº 223/2022 – Ata de Registro de Preços nº 512/2022.

Art. 2º A Comissão terá o prazo de sessenta dias para apresentar relatório conclusivo.

Art. 3º Os servidores ora designados respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990).

(Ref. Processo Digital nº 23080.061926/2023-29)

 

 

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

PORTARIA Nº 690/2023/DAP, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2023

Art. 1º Conceder a Stefan Fritsche, matrícula SIAPE 3137083, ocupante do cargo de Técnico em Agrimensura, lotado/localizado na Divisão de Atividades Agropecuárias/DAA/CCR, a licença para tratar de interesses particulares pelo prazo de 3 (três) anos, de 16 de novembro de 2023 a 14 de novembro de 2026, de acordo com o art. 91 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4 de setembro de 2001 (Processo nº 23080.046834/2023-19).

 

PORTARIA Nº 691/2023/DAP, DE 06 NO NOVEMBRO DE 2023

 

Restabelecer o pagamento dos proventos de Antônio Alberto Mendes, matrícula SIAPE nº 1158638 e do benefício de pensão de Mário Abadi Rieffel Bordoli, matrículas SIAPE nº 564851, a partir da folha de pagamento de Novembro de 2023, suspenso no mês de Outubro de 2023, conforme o disposto na Portaria de nº 647/2023/DAP, de 17 de Outubro de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 18 de outubro de 2023, Seção 2, tendo em vista a atualização cadastral realizada.

 

PORTARIA Nº 692/2023/DAP, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2023

 

Art. 1º Conceder auxílio-funeral a LUCIANE DAL PONT, em decorrência do falecimento do servidor CLAUS TROGER PICH, matrícula SIAPE 1250046, ocupante do cargo de Professor de Magistério Superior, classe Associado, nível 02, falecido no dia 01 de outubro de 2023, nos termos do art. 226, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990. (Processo nº 23080.066582/2023-44)

 

PORTARIA Nº 694/2023/DAP, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2023

 

Art. 1º Conceder auxílio-funeral a JOSÉ OSNI MACHADO, em decorrência do falecimento do servidor aposentado OSNI ANACLETO MACHADO, matrícula SIAPE 1158818, ocupante do cargo de Jardineiro, nível de classificação B, nível de capacitação 1, padrão de vencimento 01, falecido no dia 24 de outubro de 2023, nos termos do art. 226, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.068680/2023-16).

 

PORTARIA Nº 695/2023/DAP, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2023

 

Art. 1º Conceder à servidora Lucilene de Souza, matrícula SIAPE Nº 1158972, ocupante do cargo de Cozinheiro, lotada/localizada na Divisão de Nutrição/DN/RU/PRAE, 30 dias de Licença Prêmio por Assiduidade referentes ao 2º quinquênio, de 02 de janeiro de 2024 a 31 de janeiro de 2024, de acordo com o Artigo 87 da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990, combinado com o Artigo 7º da Lei 9.527 de 10 de dezembro de 1997 (Processo n° 23080.067819/2023-12).

 

 

PRÓ REITORIA DE PESQUISA E INOVAÇÃO

 

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E INOVAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

PORTARIA Nº 16/2023/PROPESQ, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2023

 

Art. 1º Localizar, a partir de 31 de outubro de 2023, a servidora LUCIANA PEREIRA DA SILVA, SIAPE nº 3371605, ocupante do cargo de técnico de laboratório/biologia, no Laboratório Central de Microscopia Eletrônica e designar a operar direta e habitualmente os equipamentos que geram raios – X, os microscópios eletrônicos de varredura, e os microscópios eletrônicos de transmissão.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

PORTARIA Nº 17/2023/PROPESQ, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2023

 

Art. 1º Localizar, a partir de 06 de novembro de 2023, a servidora MARIANA RANGEL PILOTTO, SIAPE nº 3372911, ocupante do cargo de técnico de laboratório/biologia, no Laboratório Central de Microscopia Eletrônica  e  designar a operar direta e habitualmente os equipamentos que geram raios – X, os microscópios eletrônicos de varredura, e os microscópios eletrônicos de transmissão.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

PORTARIA Nº 18/2023/PROPESQ, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2023

 

Art. 1º CONCEDER, a partir de 31 de outubro de 2023,  o adicional de periculosidade no percentual de 10%,  para  servidora LUCIANA PEREIRA DA SILVA, SIAPE nº 3371605, ocupante do cargo de técnico de laboratório/biologia, no Laboratório Central de Microscopia Eletrônica (Sala Varredura – MEV, Sala Varredura -FEG, Sala Varredura – TEM 1, Sala Varredura -TEM 2), por realizar análise de materiais por Raio X,  como atribuição legal do seu cargo, por tempo igual ou superior à metade da jornada de trabalho mensal. Laudo Pericial número: 26246-001.060/2022,26246-001.061/2022, 26246-001.062/2022, 26246-001.063/2022,  emitido pelo DSST/DAS/UFSC-Unidade SIASS em 01 de novembro de 2022.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

PORTARIA Nº 19/2023/PROPESQ, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2023

Art. 1º CONCEDER, a partir de 06 de novembro de 2023,  o adicional de periculosidade no percentual de 10%,  para  servidora MARIANA RANGEL PILOTTO, SIAPE nº 3372911, ocupante do cargo de técnico de laboratório/biologia, no Laboratório Central de Microscopia Eletrônica (Sala Varredura – MEV, Sala Varredura -FEG, Sala Varredura – TEM 1, Sala Varredura -TEM 2), por realizar análise de materiais por Raio X,  como atribuição legal do seu cargo, por tempo igual ou superior à metade da jornada de trabalho mensal. Laudo Pericial número: 26246-001.060/2022, 26246-001.061/2022, 26246-001.062/2022, 26246-001.063/2022, emitido pelo DSST/DAS/UFSC-Unidade SIASS em 01 de novembro de 2022.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

 

DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO

EDITAL Nº 10/2023/PROPESQ/SINOVA, 8 de novembro de 2023

Chamada Pública para Ingresso Edital Cocreation Lab SINOVA UFSC

Seleção de Projetos para a Pré-Incubação:

Cocreation Lab Saúde

Cocreation Lab Mulher

Cocreation Lab Agro

Cocreation Lab Educação

CocreationLab Comunidade

Cocreation Lab Tecnologia

 

O presente instrumento tem por objeto o chamamento de pessoas/equipes/empreendedores para processo de pré-incubação, transformando ideias em potenciais negócios inovadores.

O Cocreation Lab SINOVA UFSC é um Programa que visa transformar ideias em negócios.

O Cocreation Lab é uma pré-incubadora, caracterizada por um espaço de trabalho colaborativo com foco em desenvolver ideias inovadoras.

As unidades do Cocreation Lab SINOVA UFSC estarão localizadas em ambientes da Universidade Federal de Santa Catarina a serem determinados antes do início das turmas.

Os ciclos do Cocreation Lab SINOVA UFSC, considerando sua metodologia e realização de atividades, serão apoiados pelos atores do ecossistema de inovação.

1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

1.1 Para efeitos do presente Edital, considera-se como:

a) Pré-incubadora é um ambiente de inovação cujo principal objetivo é oferecer suporte às pessoas/equipes/empreendedores que estão na fase de criação do seu projeto/negócio, ou seja, na fase de ideação. Essa transformação se dá por meio de um processo com metodologia que utiliza serviços de consultoria técnica e mercadológica, mentorias, assessorias, cursos e apoio institucional além de networking e aproximação com entidades financeiras e de investimento (NORONHA; SANTOS; CASTRO, 2013; FERREIRA; TEIXEIRA, 2016).

b) Pré-incubação: fase que antecede a incubação, destinada a validação do empreendimento por meio da estruturação de seu plano de negócio. É importante ressaltar que os empreendedores nessa fase não possuem uma empresa formalizada, um produto/serviço/processo pronto a ser comercializado, nem um plano de negócios totalmente definido. São ofertados serviços como mentoria, assessoria, capacitações, cursos, entre outros.

c) ODS: Os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável são um apelo global à ação para acabar com a pobreza, proteger o meio ambiente e o clima e garantir que as pessoas, em todos os lugares, possam desfrutar de paz e de prosperidade.

d) Pitch: é uma apresentação de 3 a 5 minutos que mostra uma visão geral de uma ideia, produto, serviço, pessoa, ou negócio, projetado para atrair rapidamente a atenção e convencer os ouvintes a se interessar mais naquilo que está sendo dito1. Cabe destaque ao conceito de “Pitch elevator” que tem uma previsão de 1 minuto. 1(SPINA, 2012; O’LEARY, 2008)

1.2 Durante o período de pré-incubação, os candidatos aprovados poderão utilizar a ambientação de um espaço híbrido colaborativo, recebendo um conjunto de treinamentos, tutoria, assessorias e serviços, com intuito de desenvolver a dinamizar o setor econômico regional por meio do empreendedorismo, da inovação, da tecnologia e da criatividade.

2. DO OBJETIVO

2.1 O presente edital tem como objetivo transformar ideias em potenciais negócios inovadores.

3. ADMISSIBILIDADE

3.1 Do Empreendedor:

3.1.1 O proponente do projeto deverá, obrigatoriamente, ser aluno regularmente matriculado ou professor efetivo da UFSC. Os demais integrantes da equipe, é aconselhável, mas não precisam ter vínculo com a UFSC.

3.2 Do Projeto de Empreendimento:

3.2.2 Serão aceitos projetos de produtos (bens ou serviços) ou processos que transformem ideias inovadoras em negócios potencialmente viáveis.

4. DAS VAGAS

4.1 Processo de Classificação:

4.1.2 Dos projetos selecionados para as entrevistas presenciais, até, no máximo, 60 poderão ser classificados para ingressar nas vertentes do Cocreation Lab SINOVA UFSC.

4.1.3 Os projetos serão distribuídos de acordo com as áreas das verticais, e ou Core Business do Cocreation Lab SINOVA UFSC, que são:  Cocreation Lab Saúde – Neste modelo serão aceitos projetos inovadores ligados a atividades de saúde individual e/ou coletiva, priorizando os que atendam a comunidade de forma mais próxima. Cocreation Lab Mulher – Neste modelos serão aceitos projetos inovadores em qualquer área de conhecimento/mercado, onde sempre a proponente e maior parte da equipe seja composta(s) por mulher(es), cis ou trans. Cocreation Lab Agro – Neste modelos serão aceitos projetos inovadores que foquem em soluções para o mercado de agronegócios, priorizando os que atendam agricultura familiar e/ou pequenos agricultores. Cocreation Lab Educação – Neste modelo serão aceitos projetos inovadores onde o resultado poderá gerar novos produtos e/ou serviços para melhoria do modelo educacional. Cocreation Lab Comunidade – Neste modelo serão aceitos projetos inovadores de projetos sociais que deverão causar impacto em comunidades vulneráveis, melhorando a qualidade de vida, renda e emprego. Cocreation Lab Tecnologia – Neste modelo serão aceitos projetos inovadores com viés tecnológico, sejam eles produtos, processos, serviços ou metodologias de aplicação da tecnologia na vida cotidiana das pessoas.

4.2 Todos os projetos devem deixar claramente apresentados na sua proposta, adequação aos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável da Organização das Nações Unidas (ONU)

4.3 Cada proposta poderá contar com uma equipe de até 05 (cinco) integrantes, incluindo o(a) proponente.

4.4 Os projetos selecionados poderão usufruir dos espaços Cocreation Lab SINOVA UFSC, localizados em espaços da Universidade Federal de Santa Catarina a serem definidos antes do início das turmas.

5. DA VIGÊNCIA E ESTRUTURA

5.1 O prazo de pré-incubação é de 5 (cinco) meses, podendo ser prorrogado por mais 30 (trinta) dias.

5.1.1 Os pré-incubados poderão ter acesso a encontros, oficinas, cursos, palestras, em formato online e presencial, promovidos por meio do Cocreation Lab SINOVA UFSC.

5.1.2 Durante o processo de pré-incubação, os pré-incubados deverão apresentar parciais do desenvolvimento do projeto, conforme a metodologia de pré-incubação e resultados das atividades oferecidas, caso sejam solicitados pela equipe de gestão do Cocreation Lab SINOVA UFSC.

5.1.3 Durante o processo de pré-incubação, será dada prioridade de orientação e mentoria àqueles projetos que tiverem evoluções comprovadas conforme diagnóstico de acompanhamento, preenchimento da plataforma e presença/participação nas atividades online e presenciais (considerando as 20 horas semanais obrigatórias por equipe).

5.1.4 Ao encerramento do processo de pré-incubação, a equipe será avaliada obrigatoriamente pelas entregas e pelos monitoramentos realizados. Ao final do processo será realizada apresentação de pitch para uma banca avaliadora a ser definida pela equipe do Cocreation Lab SINOVA UFSC.

5.2 Sendo o Cocreation Lab SINOVA UFSC um espaço desfrutado gratuitamente, o programa demanda uma contrapartida dos pré-incubados em benefício do ecossistema de inovação local.

5.2.1 Será obrigação de cada projeto pré-incubado contribuir para o desenvolvimento de uma ação inovadora de cunho social em prol do projeto. Essa contrapartida é diferente do projeto inscrito na pré-incubação.

5.2.2 A ação será definida nos primeiros 30 (trinta) dias de pré-incubação, em conjunto com a equipe do Cocreation Lab SINOVA UFSC e deverá ser aplicada e finalizada dentro do período de pré-incubação. A participação nesta ação será parte da avaliação dos projetos pré-incubados ao fim do período.

5.2.3 O não cumprimento da ação inovadora de cunho social, implicará a desclassificação da equipe do processo de pré-incubação.

5.3 Os membros das propostas selecionadas por meio deste edital deverão assinar digitalmente o ‘Termo de Sigilo e Confidencialidade’ (Anexo I), bem como, ‘Termo de Comprometimento’ (Anexo II) e o ‘Termo de Autorização de uso de Imagem’ (Anexo III) para realizar o primeiro acesso à plataforma, comprometendo-se a zelar pelo espaço e cumprir com os requisitos estabelecidos no processo de pré-incubação.

5.4 Cada projeto deverá cumprir todas as etapas da metodologia da pré-incubação.

5.5 O não cumprimento de qualquer um dos requisitos estabelecidos pelo Cocreation Lab SINOVA UFSC, conforme prazo estipulado, acarretará no desligamento do processo de pré-incubação.

6. METODOLOGIA

6.1 A metodologia possui três etapas. Em cada uma das etapas encontram-se métodos e ferramentas para aplicação e obtenção dos resultados que alinham o negócio às necessidades de seus usuários e mercado de atuação. Para tanto, trabalha-se com a perspectiva de identificação clara do DNA do negócio, para garantir a autenticidade e analisar quais são as principais características que nortearão as demais estratégias.

6.1.1 A metodologia é aplicada no Cocreation Lab SINOVA UFSC de forma híbrida, sendo parte presencial e parte online.

6.2 Da plataforma a ser utilizada pela metodologia:

6.2.1 Os projetos selecionados terão acesso individual por meio de login e senha à plataforma, onde estão todas as etapas do programa de pré-incubação, em textos, ilustrações, vídeos, ebooks, além dos campos de exercícios para registro dos resultados e, também, um chat exclusivo.

6.2.2 O preenchimento da plataforma é requisito obrigatório para a conclusão do processo de pré-incubação do Cocreation Lab SINOVA UFSC.

6.2.3 A condução metodológica se dará pelo professor Luiz Salomão Ribas Gomez, responsável pelo Cocreation Lab.

7. DAS INSCRIÇÕES

7.1 A inscrição se dará através de formulário online, disponível no site www.sinova.ufsc.br  entre os dias 08 de novembro e 01 de dezembro de 2023, onde deverão ser desenvolvidos alguns tópicos sobre o projeto (com limitação de até 1.000 caracteres cada):

● Projeto – Problema e Solução; ● Mercado e Inovação; ● Perfil empreendedor; ● Gestão – Equipe, Parcerias e Recursos; ● Adequação aos ODS (eliminatório).

7.2 Não serão aceitas propostas submetidas por qualquer outro meio, tampouco após o prazo final de recebimento estabelecido no cronograma deste edital.

7.3 A Homologação das inscrições serão divulgadas dia 04 de dezembro de 2023, pelo site www.sinova.ufsc.br/

8. DA AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS

8.1 Apenas as propostas homologadas serão submetidas à avaliação. As propostas homologadas serão submetidas a avaliação em duas etapas, sendo a primeira destinada à avaliação das propostas escritas; e a segunda relativa a entrevistas com os proponentes. Ambas as etapas são eliminatórias.

8.2 Para a avaliação, o Cocreation Lab SINOVA UFSC formará uma Comissão Avaliadora a partir da sua rede de parceiros, formada por especialistas do ecossistema de inovação do Brasil.

8.3 Das propostas:

8.3.1 Avaliação das propostas descritivas submetidas neste edital seguirão os seguintes critérios e pontuação (total 100 pontos + pontuação extra):

CRITÉRIOS PONTUAÇÃO
A Proposta – Problema e Solução Até 30 pontos
Mercado e Inovação Até 30 pontos
Perfil empreendedor Até 15 pontos
Gestão – Equipe, Parcerias e Recursos Até 15 pontos
Pontuação Máxima 100 pontos

9. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

9.1 Os classificados para a etapa de entrevista, decorrentes deste edital, serão divulgados no site www.sinova.ufsc.br/ , até o dia 12 de dezembro de 2023.

9.2 Farão parte da pré-incubadora Cocreation Lab SINOVA UFSC, até 10 (dez) projetos, conforme critérios, e os demais comporão uma lista de espera, respeitando a ordem de classificação, para chamada no caso de vacância de espaço. Ocorrendo empate, a classificação será definida sob os seguintes critérios de desempate:

a) maior pontuação no critério “O Projeto – Problema e Solução”;

b) maior pontuação no critério “Mercado e Inovação”;

c) maior pontuação no critério “Perfil Empreendedor”;

d) maior pontuação no critério “Gestão – Equipe, Parcerias e Recursos”;

e) Sorteio.

9.3 Após a divulgação dos resultados, qualquer candidato poderá apresentar recurso no prazo de 3 (três) dias, contados da publicação das mesmas.

9.4 O recurso que vise alterar a divulgação das inscrições homologadas deverá ser dirigido à Comissão Avaliadora, por meio do e-mail sinova@contato.ufsc.br com o título de email Recurso Cocreation Lab SINOVA UFSC.

9.5 A Comissão Avaliadora poderá reconsiderar sua decisão ou, no caso de mantê-la, encaminhará o recurso à SINOVA para decisão.

9.6 A decisão da SINOVA terá caráter definitivo, não cabendo recurso, pedido de reconsideração ou de esclarecimentos.

9.7 O dia de início do prazo é o primeiro dia útil subsequente à divulgação do ato que se pretende recorrer.

9.8 Todas as decisões que acolheram recurso deverão conter fundamentadamente a extensão de seu ato decisório.

9.9 Para confirmar sua admissão, o projeto aprovado deverá, impreterivelmente, enviar entre os dias 19 de dezembro de 2023 e 12 de fevereiro de 2024, via plataforma empreendedorismo.ufsc.br, os documentos abaixo elencados de todos os integrantes da equipe, em formato .pdf: ● Cópia do RG e CPF; ● Cópia de Comprovante de Residência; ● Cópia de comprovante de matrícula em curso da UFSC (no caso de Estudantes); ● Cópia de comprovante de vínculo efetivo como Professor ou Servidor Técnico Administrativo de Educação na UFSC (no caso de Docentes e/ou STAEs) ● Termo de Sigilo e Confidencialidade (Anexo I), Termo de Comprometimento (Anexo II) e Termo de Autorização de Uso de Imagem (Anexo III) assinado por todos os integrantes da equipe.

9.10 O gestor do Programa poderá deixar de exigir a documentação descrita no item 9.9, levando em consideração as peculiaridades dos projetos e/ou integrantes inscritos, observando-se os princípios de oportunidade e conveniência.

10. CRONOGRAMA

Atividades Período
Lançamento do edital 08/11/2023
Período para inscrições 08/11/2023 01/12/2023
Divulgação das inscrições homologadas 04/12/2023
Avaliação dos projetos 05/12/2023 11/12/2023
Divulgação dos selecionados 12/12/2023
Período para recurso 13/12/2023 15/12/2023
Divulgação dos resultado final 18/12/2023
Envio de documentos 19/12/2023 12/02/2024
Abertura Oficial de cada unidade de pré-incubação (Cocreation Lab Saúde, Cocreation Lab Mulher, Cocreation Lab Agro,Cocreation Lab Educação, Cocreation Lab Comunidade, Cocreation Lab Tecnologia) 04/03/2024

11. DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1 O(a) empreendedor(a) candidato(a) se responsabilizará por todas as informações contidas no projeto apresentado, assumindo solidariamente a responsabilidade pela sua autoria, permitindo que o Cocreation Lab SINOVA UFSC, em qualquer momento, possa confirmar a veracidade das informações prestadas.

11.2 As instituições promotoras e parceiras ficam isentas de qualquer responsabilidade pela divulgação não autorizada ou obtenção, por terceiros, de informações sobre os projetos divulgados, sendo que os proponentes abdicam de toda e qualquer reclamação ou reivindicação posterior relativa ao Cocreation Lab SINOVA UFSC.

11.3 Cabe aos empreendedores sempre que realizarem atividades de marketing ou intervenções públicas sobre o projeto pré-incubado, inserir em suas comunicações o Cocreation Lab SINOVA UFSC.

11.4 Os eventuais direitos de propriedade intelectual, patenteáveis ou não, advindos das atividades desenvolvidas no âmbito do programa “Cocreation Lab SINOVA UFSC” serão regulamentados em instrumento específico posterior, o qual observará, obrigatoriamente, a Resolução UFSC nº 14/CUn/2002.

11.5 Fica assegurada a indicação do nome dos autores, inventores ou criadores.

11.6 Todos os ativos existentes anteriormente à execução das atividades conjuntas, que estejam sob a posse de um dos partícipes e/ou de terceiros, que estiverem sob a responsabilidade de um dos partícipes, e que forem revelados entre dois ou mais partícipes, exclusivamente para subsidiar as atividades, continuarão a pertencer ao detentor, possuidor ou proprietário.

11.7 Não poderão ser usados ativos de terceiros sem o prévio consentimento expresso do titular.

11.8 Este edital é o documento oficial da SINOVA-UFSC, para todos os fins e efeitos de direito. Caso sejam verificadas divergências entre as informações constantes em regulamentos específicos ou nos materiais de divulgação, prevalecerá o estipulado no edital.

11.9 Solicitações de esclarecimentos acerca do conteúdo deste edital deverão ser encaminhadas diretamente ao endereço eletrônico: sinova@contato.ufsc.br .

 

PRÓ-REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO

PORTARIA NORMATIVA Nº 1/2023/PROPG, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2023.

 

Dispõe sobre a isenção de pagamento de serviços de solicitação/análise de reconhecimento de certificado/diploma de cursos de pós-graduação expedido por instituições de ensino superior estrangeiras para os(as) refugiados(as) e pessoas em situação de hipossuficiência econômica e de vulnerabilidade residentes no Estado de Santa Catarina.

 

O PRÓ-REITOR DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, Considerando,

 

Lei nº 13.445/2017, de 24 de maio de 2017 (link)

Lei nº 9.474/97, de 22 de julho de 1997 (link)

Lei no 12.711, de 29 de agosto de 2012 (link)

Resolução Normativa nº 28/2021/CC, de 20 de Maio de 2021 (link)

Decreto no 7.824, de 11 de outubro de 2012 (link)

 

Art. 1º Fica concedida a isenção de pagamento de serviços de solicitação ou análise de reconhecimento de certificado/diploma de cursos de pós-graduação expedido por instituições de ensino superior estrangeiras para os(as) refugiados(as) e pessoas em situação de hipossuficiência econômica e de vulnerabilidade residentes no Estado de Santa Catarina.

I – São consideradas pessoas em situação de hipossuficiência econômica e de vulnerabilidade, aquelas com renda familiar bruta igual ou inferior a 1,5 (um vírgula cinco) salário-mínimo per capita.

Art. 2º A isenção total do pagamento das despesas administrativas será assegurada ao(à) refugiado(a) que apresentar concomitantemente:

I) Protocolo de Refúgio ou Documento Provisório de Registro Nacional Migratório e/ou Carteira de Registro Nacional Migratório e autorização de residência vigente;

II) Comprovante de residência no Estado de Santa Catarina;

III) Comprovante documental de hipossuficiência econômica e de vulnerabilidade.

§ 1º – Caso o(a) requerente não possua o documento especificado no Inciso I, do Art. 2º ou se a nomenclatura tiver sido modificada, deverá comprovar sua condição de refugiado por meio de documentação específica, conforme a Legislação Brasileira, anexando ao processo a documentação comprobatória da condição de refugiado(a), emitida pelo Conselho Nacional de Refugiados do Ministério da Justiça (CONARE-MJ) ou Órgão competente similar.

§ 2º – O(a) refugiado(a) que esteja no Brasil e que não esteja de posse da documentação requerida para o reconhecimento e outros casos justificados e instruídos por legislação ou norma especifica, poderão ser submetidos à prova de conhecimentos, conteúdos e habilidades relativas ao curso completo, como forma exclusiva de avaliação destinada ao processo de reconhecimento.

Art. 3º A isenção total do pagamento das despesas administrativas será assegurada às pessoas em situação de hipossuficiência econômica e de vulnerabilidade que apresentarem:

I) Comprovantes documentais de hipossuficiência econômica e de vulnerabilidade, bem como os formulários de Renda, conforme descrito no Portal Coordenadoria de Validações das Cotas, da Pró-Reitoria de Ações Afirmativas.

Art. 4º –  A Universidade se reserva o direito, mediante constatação de falsidade das informações prestadas ou dos documentos apresentados, respeitado o direito ao contraditório, de adotar as medidas legais cabíveis, além de:

  1. Invalidar o diploma caso tenha sido apostilado;
  2. Cancelar novas solicitações de abertura do processo do (a) requerente nesta Universidade;
  3. Informar aos órgãos responsáveis, junto ao Ministério da Educação, do ocorrido.

Art. 5º – Todas as solicitações de isenções de pagamento de serviços de reconhecimento de certificado/diploma estrangeiro serão analisadas individualmente e serão atendidas, desde que sejam cumpridos os requisitos nos Artigos 2º e 3º da presente Portaria Normativa e no Arcabouço Legal vigente.

Art. 6º Os casos omissos serão analisados pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação.

Art. 7º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Boletim Nº 204/2023 – 14/11/2023

14/11/2023 17:47

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 204/2023

Data da publicação:  14/11/2023

MARA DE GRADUAÇÃO

RESOLUÇÕES Nº 30 a 34/2023/CGRAD

GABINETE DA REITORIA

PORTARIA Nº 2401/2023/GR

PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA

E

PRÓ-REITORA DE AÇÕES AFIRMATIVAS

PORTARIAS Nº 29, 30/PROGRAD/PROAFE/UFSC

SECRETARIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS

Portarias nº 88 a nº 100, Retificação Edital 13 Sinter 2023, Portaria Normativa 1 Sinter, Portaria Normativa Nº 2/2023/SINTER, Edital Conjunto nº 3/2023/SINTER/PROPG

CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO

PORTARIAS Nº 153 a 161/2023/CCE

CENTRO SOCIOECONÔMICO

EDITAL 019/CSE/2023, PORTARIA Nº 089/2023/CSE

 

CÂMARA DE GRADUAÇÃO

 

RESOLUÇÃO Nº 30/2023/CGRAD, DE 30 DE OUTUBRO DE 2023

 

A PRESIDENTE DA CÂMARA DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, considerando a deliberação do Plenário pela aprovação do teor do Parecer nº 067/2023/CGRAD, acostado ao Processo nº 23080.038678/2022-31, RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a reestruturação do Projeto Pedagógico do Curso de Graduação em Nutrição do Centro de Ciências da Saúde do Campus de Florianópolis

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

 

RESOLUÇÃO Nº 31/2023/CGRAD, DE 30 DE OUTUBRO DE 2023

 

A PRESIDENTE DA CÂMARA DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, considerando a deliberação do Plenário pela aprovação do teor do Parecer nº 068/2023/CGRAD, acostado ao Processo nº 23080.020613/2023-11, RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a reestruturação do Projeto Pedagógico do Curso de Graduação em Engenharia Civil do Centro Tecnológico do Campus de Florianópolis.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

 

RESOLUÇÃO Nº 32/2023/CGRAD, DE 30 DE OUTUBRO DE 2023

 

A PRESIDENTE DA CÂMARA DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, considerando a deliberação do Plenário pela aprovação do teor do Parecer nº 071/2023/CGRAD, acostado ao Processo nº 23080.052251/2022-46, RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a reestruturação do Projeto Pedagógico do Curso de Arquivologia do Centro de Ciências da Educação do Campus de Florianópolis.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

 

RESOLUÇÃO Nº 33/2023/CGRAD, DE 30 DE OUTUBRO DE 2023

 

A PRESIDENTE DA CÂMARA DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, considerando a deliberação do Plenário pela aprovação do teor do Parecer nº 073/2023/CGRAD, acostado ao Processo nº 23080.057247/2022-74, RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a reestruturação do Projeto Pedagógico do Curso de Medicina do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde do Campus de Araranguá.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

 

RESOLUÇÃO Nº 34/2023/CGRAD, DE 30 DE OUTUBRO DE 2023

 

A PRESIDENTE DA CÂMARA DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, considerando a deliberação do Plenário pela aprovação do teor do Parecer nº 075/2023/CGRAD, acostado ao Processo nº 23080.057212/2022-35, RESOLVE:

 

Art. 1º Aprovar a reestruturação do Projeto Pedagógico do Curso de Engenharia de Energia do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde do Campus de Araranguá.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

 

 

Dispõe sobre as normas, o período e a forma de realização da matrícula inicial dos candidatos classificados às vagas dos cursos da UFSC, na  1ª e 2ª Chamadas do Processo Seletivo Especial por Histórico Escolar UFSC 2023-2/Vagas Remanescentes do Vestibular 2023, bem como sobre os procedimentos administrativos necessários e a documentação exigida.

 

GABINETE DA REITORIA

A REITORA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o disposto na Solicitação Digital nº 60782/2023, RESOLVE:

 

Portaria de 10 de novembro de 2023

 

Nº 2401/2023/GR – Art. 1º Extinguir o Setor Administrativo e Financeiro (SAF/DA/CBS).

Art. 2º Criar o Setor de Engenharia, Manutenção e Infraestrutura (SEMI/DA/CBS).

Art. 3º Alterar a vinculação do Serviço de Patrimônio e Almoxarifado (SPA/SAF/DA/CBS), do Serviço de Contratos (SCT/SAF/DA/CBS) e do Serviço de Compras (SCP/SAF/DA/CBS) do “Setor Administrativo e Financeiro (SAF/DA/CBS)” para o “Setor de Engenharia, Manutenção e Infraestrutura (SEMI/DA/CBS)”. Parágrafo único. Proceder às alterações de vínculo a que se refere o caput nas portarias nº 19/2022/GR, nº 17/2022/GR e nº 2474/2022/GR, respectivamente.

Art. 4º Utilizar, no Setor criado conforme o art. 2º, a função gratificada de código FG-2 do Setor extinto segundo o art. 1º.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade

 

 

PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA

E

PRÓ-REITORA DE AÇÕES AFIRMATIVAS

 

A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA E A PRÓ-REITORA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias, com base na Resolução nº 17/CUn/1997, na Resolução Normativa nº 52/CUn/2015, republicada com alterações da Resolução n° 22/CUn/2015, da Resolução Normativa no 78/CUn/2016, da Resolução Normativa n° 101/CUn/2017, da Resolução Normativa no 109/CUn/2017 e da Resolução Normativa n° 131/CUn/2019, na Resolução Normativa nº 118/2023/CGRAD, no Edital nº 11/2023/COPERVE, na Lei Federal nº 12.089/2009, de 11 de novembro de 2009, na Lei Federal nº 12.711/2012, de  29  de  agosto  2012, alterada pela Lei n° 13.409, de 28 de dezembro de 2016 e na Portaria Normativa MEC n° 18/2012, de 11 de outubro de 2012, alterada pela Portaria Normativa MEC n° 09/2017. RESOLVEM:

 

PORTARIA 17 DE JULHO DE 2023

 

Nº 29/PROGRAD/PROAFE/UFSC Art. 1º Estabelecer orientações e procedimentos relacionados ao processo de matrícula inicial, que se realizará em duas etapas, para candidatos (as) convocados (as) em classificação geral e em três etapas, para os (as) candidatos (as) classificados (as) através das Políticas de Ações Afirmativas – PAA, para ingressantes no 2º semestre letivo de 2023, indicando a documentação exigida, bem como a data limite, o local e a forma para sua entrega, para todos os candidatos classificados para as vagas dos cursos de graduação da UFSC na 1ª e na 2ª Chamadas do Processo Seletivo Especial por Histórico Escolar UFSC 2023-2/Vagas Remanescentes do Vestibular 2023.

Art. 2º Todos os candidatos classificados na categoria 03 – Classificação Geral, dentro dos limites das vagas oferecidas por cada curso de graduação, para o 2º semestre letivo de 2023, deverão realizar a matrícula inicial obrigatoriamente em duas etapas, sob pena de perda da vaga, sendo a primeira etapa online de confirmação de interesse de matrícula, denominada Etapa Online, e a segunda etapa online de envio de documentos comprobatórios, denominada Etapa Documental. É obrigatório na Etapa Documental o envio da documentação constante do art. 5° de forma digitalizada para e-mail da respectiva Coordenadoria de curso.

Para os candidatos classificados pela Política de Ações Afirmativas – PAA, são três etapas, sendo elas: Etapa Online, posteriormente envio de documentos comprobatórios para o Sistema de Apoio as Validações – SISVALIDA, (para informações de listagem da documentação de validação de renda verificar o anexo II desta Portaria), se aprovado na(s) cota (s) escolhida (s), após o recebimento de sua(s) autodeclação(ões) deferida(s) pela(s) respectiva(s) comissão(ões), os candidatos deverão efetuar a Etapa Documental, encaminhando por e-mail a documentação de matrícula, nos termos do art. 5°, para a Coordenadoria do respectivo Curso.

  • 1º Para efetuar a matrícula em Etapa Online o candidato deve acessar o site simig.sistemas.ufsc.br através de nova senha individual. Para isso será necessário no 1º acesso realizar a recuperação de senha que será enviada posteriormente para o e-mail já cadastrado. Ao acessar o sistema de matrícula, com a nova senha, o candidato deverá efetuar todos os passos da etapa online, emitir e salvar a negativa de matrícula, e no último passo emitir e salvar o comprovante com protocolo, concluindo assim a etapa de matrícula online. Os documentos obtidos nesta etapa deverão ser assinados (assinatura digital, se possuir certificado digital, ou impressos, assinados e digitalizados).

Se participante do Programa de Ações Afirmativas, para realizar a validação de autodeclaração pelas comissões, deverá acessar o Sistema de Apoio às Validações – SISVALIDA no site https://validacoes-proafe.ufsc.br/ enviando a documentação necessária para a validação da autodeclaração, com posterior encaminhamento às Coordenadorias dos respectivos cursos, juntamente com os demais documentos exigidos para a Etapa Documental de Matrícula. Os candidatos PAA devem obrigatoriamente enviar primeiro os documentos para o SISVALIDA, caso não o façam, serão impedidos de finalizar a matrícula documental.

As etapas de matrícula deverão ser realizadas nas seguintes datas:

1ª CHAMADA (RESULTADO OFICIAL – por curso)

ETAPAS PARA MATRÍCULA
Candidatos Datas das etapas de Matrícula para os candidatos classificados em 1ª chamada Evento e local
Todos os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas.  

 

18 a 19 de julho de 2023

Etapa da Matrícula Online no SIMIG:

https://simig.sistemas.ufsc.br/publico/login.xhtml

Somente os candidatos das modalidades PAA (Escola Pública, Baixa renda, PPI, PCD, Indígenas e Quilombolas).  

 

21 a 24 de julho de 2023

Etapa SISVALIDA

Envio de Documentação comprobatória para as cotas:

https://sisvalida.ufsc.br/validacao )

Todos os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas.  

 

21 de julho a 04 de agosto de 2023

Etapa da Matrícula Documental na secretaria de curso:

Email de cada curso

2ª CHAMADA

Divulgação do Edital de 2ª Chamada: 24/07/3023
ETAPAS PARA MATRÍCULA
Candidatos Datas das etapas de Matrícula para os candidatos classificados em 2ª chamada Evento e local
Todos os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas.  

 

24  a 25 de julho de 2023

Etapa da Matrícula Online no SIMIG:

https://simig.sistemas.ufsc.br/publico/login.xhtml

Somente os candidatos das modalidades PAA (Escola Pública, Baixa renda, PPI, PCD, Indígenas e Quilombolas).  

 

27 a 28 de julho de 2023

Etapa SISVALIDA

Envio de Documentação comprobatória para as cotas:

https://sisvalida.ufsc.br/validacao )

Todos os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas  

 

27 de julho a 04 de agosto de 2023

Etapa da Matrícula Documental na secretaria de curso:

Email de cada curso

 

  • 2º Todos os candidatos classificados nas modalidades “211 – PAA – Escola Pública, renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita – PPI (autodeclarados pretos, pardos ou indígenas) – com deficiência”; “212 – PAA – Escola Pública, renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita – PPI (autodeclarados pretos, pardos ou indígenas) – sem deficiência”; “221 – PAA – Escola Pública – renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita – outros – com deficiência”; “222 – PAA – Escola Pública – renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita – outros – sem deficiência”; “231 – PAA – Escola Pública – renda familiar bruta mensal acima de 1,5 salário mínimo per capita – PPI (Pretos, Pardos e Indígenas) com deficiência”; “232 – PAA – Escola Pública –renda familiar bruta mensal acima de 1,5 salário mínimo per capita – PPI (Pretos, Pardos e Indígenas) – sem deficiência”; “241 – PAA – Escola Pública – renda familiar bruta mensal acima de 1,5 salário mínimo per capita – outros – com deficiência” e “242 – PAA – Escola Pública – renda familiar bruta mensal acima de 1,5 salário mínimo per capita – outros – sem deficiência” ; da 1ª e 2ª chamadas, que efetuarem a matrícula na Etapa Online, deverão primeiramente encaminhar as autodeclarações assinadas acompanhadas de todos os documentos necessários para a validação de cada autodeclaração (de Pessoa com Deficiência, de Indígenas ou de Preto ou Pardo – cota para PPI e Renda) e declaração de que cursou o Ensino Médio em Escola pública (conforme item 3.2 do EDITAL nº 11/2023/COPERVE – Processo Seletivo Especial por Histórico Escolar UFSC 2023-2/Vagas Remanescentes do Vestibular 2023, e certificado e histórico escolar do Ensino Médio ou equivalente, em formato PDF, no período de 21 a 24 de julho de 2023 para os candidatos da 1ª chamada e no período de 27 a 28 de julho de 2023 para os candidatos da 2ª chamada de acordo com a documentação exigida no Edital 11/2023/COPERVE e na presente portaria de matrícula, conforme indicado abaixo.
  • 3º Caso o candidato classificado necessite validar a Autodeclaração em MAIS de uma Comissão de Validação, deverá encaminhar toda a documentação necessária para análise das comissões, por meio do Sistema de Apoio às Validações – SISVALIDA, a saber:

I – Comissão de Validação da Autodeclaração de Renda;

II – Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros;

III – Comissão de Validação de Autodeclaração de Indígenas;

IV – Comissão de Validação de Autodeclaração de Pessoa com Deficiência;

V – Comissão de Validação de Estudante de Escola Pública.

Em caso de dúvidas, poderá verificar o FAQ na página da Coordenadoria de Validações – DV/PROAFE (https://validacoes-proafe.ufsc.br) ou contatar os seguintes endereços:

Autodeclaração de Renda duvidas.renda.proafe@contato.ufsc.br
Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros ppn.proafe@contato.ufsc.br
Autodeclaração de Indígenas indigenas.proafe@contato.ufsc.br
Autodeclaração de Deficiência pcd.proafe@contato.ufsc.br
Declaração Ensino Médio em Escola Pública validacoesep.proafe@contato.ufsc.br

 

  • 4º As datas para encaminhamento da documentação que será analisada pelas Comissões de validação de autodeclaração (de Pessoa com Deficiência; de Indígenas ou de Preto ou Pardo – cota para PPI; de Renda; e de Ensino Médio em Escola Pública) estão definidas no quadro a seguir:
Datas para recebimento da documentação para validação da autodeclaração (de Pessoa com Deficiência; de Indígenas ou de Preto ou Pardo – cota para PPI; e Renda; e de Ensino Médio em Escola Pública):

21 a 24 de julho de 2023 para os candidatos da 1ª chamada

 

27 a 28 de julho de 2023 para os candidatos da 2ª chamada

 

 

Todos os candidatos classificados nas modalidades constantes do parágrafo 2° deverão encaminhar a autodeclaração assinada e acompanhada da documentação exigida, de forma digitalizada, legível e em formato PDF, no período de 21 a 24 de julho de 2023 para os candidatos da 1ª chamada

e no período de 27 a 28 de julho de 2023 para os candidatos da 2ª chamada

 

Observações:

– A Validação da sua(s) autodeclaração(s) será realizada até o dia 04/08/2023.

– O resultado será enviado por endereço eletrônico (Candidato deverá cadastrar o mesmo e-mail em todos os tipos de validação e também deverá verificar a caixa de spam).

– Após a validação da sua(s) autodeclaração(s) deverá ser efetivada a confirmação da matrícula através da Etapa Documental junto à coordenadoria do seu curso, conforme previsto no artigo 6° da presente portaria.

– Não serão aceitos documentos enviados fora dos prazos estabelecidos nesta Portaria.

– Não nos responsabilizamos pelo não recebimento de documentos, por falhas de sistemas de internet, ou qualquer outro motivo.

– Link para acesso das autodeclarações: https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2/

 

Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de Pessoa com Deficiência-PCD:

– A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem de entrevista on-line.

 

Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração PPN:

São necessários 3 elementos para a validação de sua autodeclaração PPN:

1. Autodeclaração assinada:

– Obrigatoriamente, ser enviada em formato PDF, legível (de acordo com as orientações em https://sisvalida.ufsc.br/validacao );

2. Documento de identificação recente com foto – frente e verso:

– O documento de identificação recente com foto deve estar (de acordo com as orientações em https://sisvalida.ufsc.br/validacao );

– Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentações originais, não sendo necessário encaminhar cópias dos mesmos;

3. Vídeo:

– O vídeo deve ser gravado segundo as orientações descritas em https://sisvalida.ufsc.br/validacao ;

 

Todos os 3 elementos para a validação deverão ser enviados via Sistema SISVALIDA ( https://sisvalida.ufsc.br/validacao );

A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem da banca de heteroidentificação on-line por videoconferência

 

Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de indígenas:

A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem de entrevista on-line.

 

Quanto aos documentos para a Validação de Renda:

– Os documentos devem ser enviados via Sistema SISVALIDA;

Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentações originais não sendo necessário encaminhar cópias dos mesmos;

Os arquivos devem obrigatoriamente ser enviados em formato PDF, legíveis;

A comissão agendará entrevista on-line com o candidato por meio do endereço eletrônico cadastrado no processo de validação.

 

Quanto aos documentos para Validação de Escola Pública:

– Formulário XII – Declaração que cursou o Ensino Médio em Escola Pública (https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2/ );

– Certificado de conclusão;

– Histórico escolar do ensino médio, sendo este comprobatório de haver cursado integralmente o ensino médio ou equivalente em escola pública brasileira.

VALIDAÇÃO DA AUTODECLARAÇÃO

(Pessoas com Deficiência; Renda; Pretos, Pardos, Indígenas; de Ensino Médio em Escola Pública)

Categoria/Comissões Sistema para envio dos documentos Obs.
 

Validação da Autodeclaração

de TODOS OS CAMPI

 

https://sisvalida.ufsc.br/validacao

Favor clicar no link do sistema, fazer o cadastro e enviar os documentos necessários referente à modalidade de cota da Política de Ações Afirmativas em que está classificado.

 

Art. 3º O candidato classificado que não realizar a matrícula em Etapa Online no prazo estabelecido perderá o direito à vaga e estará impedido de realizar a Etapa Documental. Igualmente aquele que tendo feito a Etapa Online e não realizar a Etapa Documental perderá o direito à vaga.

Art. 4º Os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas do Programa de Ações Afirmativas, que efetuaram a matrícula na Etapa Online da 1ª chamada e 2ª chamada e que tiveram a autodeclaração validada por comissão específica, deverão confirmar a matrícula através da Etapa Documental encaminhando a documentação completa conforme descrito no art. 5° da presente portaria, de forma digitalizada e legível, para a coordenadoria do respectivo curso através de correio eletrônico, conforme quadro de e-mails no Anexo I da presente portaria.

 

Informações sobre os documentos para a Matrícula da Etapa Documental:

(devem ser enviados por e-mail à coordenadoria do curso )

 

NÃO serão aceitos documentos enviados FORA DOS PRAZOS estabelecidos nesta Portaria.

Não nos responsabilizamos pelo não recebimento de documentos por falhas de sistemas de internet, ou qualquer outro motivo.

Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentos originais e legíveis.

Os arquivos devem obrigatoriamente ser enviados em formato PDF, ou JPG, ou JPEG ou GIF devendo os mesmos estarem legíveis em arquivo compactado, formato RAR ou ZIP.

Os arquivos digitalizados com os documentos devem ser ordenados e nomeados de acordo com a numeração constante do artigo 5° da presente portaria, conforme abaixo:

1 – Declaração negativa;

2 – Documentos de identificação (RG e CPF)

3 – Certificado Conclusão e Histórico Escolar (ensino médio)

4 – Autodeclaração da (s) cota(s) de PAA validada(s) por comissão da PROAFE

5 – Comprovante de quitação eleitoral

6 – Certificado militar

7 – Atestado de vacinação contra a rubéola

8 – Comprovante vacinação contra a COVID 19

 

Art. 5º Todos os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas, deverão encaminhar, no ato da matrícula em Etapa Documental, a seguinte documentação, de forma digitalizada e legível, na ordem constante no presente artigo. Caso os documentos não estejam autenticados deverão os originais ser apresentados para conferência nas Coordenadorias de cursos, no início do perído letivo:

declaração negativa, assinada, de matrícula simultânea em outro curso de graduação da UFSC ou em outra instituição pública de ensino superior (declaração impressa pelo candidato na Etapa Online da matrícula);

documentos de identificação (RG e CPF) com os quais se inscreveu no Processo Seletivo Especial por Histórico Escolar UFSC 2023-2/Vagas Remanescentes do Vestibular 2023. Os candidatos estrangeiros deverão apresentar também visto permanente ou temporário válido emitido pela Polícia Federal;

certificado e histórico escolar do ensino médio ou equivalente ou diploma de ensino superior, observando-se as especificidades das exigências dos artigos 6º ao 13º. Caso o candidato tenha concluído o ensino médio no exterior deverá apresentar documento comprobatório de equivalência ao ensino médio, expedido por Conselho Estadual de Educação;

autodeclaração validada por comissão da PROAFE de pessoa com deficiência; de indígenas ou de preto ou pardo – cota para PPI; de renda; e de Escola Pública  (para os candidatos aprovados por uma das modalidades de cotas do Programa de Ações Afirmativas) [Link para acesso as autodeclarações:  https://validacoes-proafe.ufsc.br/]

comprovante de quitação eleitoral (para maiores de 18 anos);

certificado militar (para candidatos do sexo masculino);

atestado de vacinação contra rubéola (para candidatas do sexo feminino até 40 anos – Lei nº 10.196/1996/SC).

comprovante de vacinação contra a Covid-19 (serão aceitos como comprovante o certificado de vacinação emitido pela plataforma ConecteSUS ou “comprovante/caderneta/cartão/passaporte de vacinação impresso em papel timbrado, emitido no momento da vacinação por instituição governamental brasileira ou estrangeira, com dados legíveis e correta identificação do portador – candidatos com contraindicação para a vacina contra COVID-19 deverão  apresentar atestado médico justificando a contraindicação, com informações médicas precisas a esse respeito –  nos termos da Portaria Normativa n° 429/2022/GR, de 09 de março de 2022, alterada pela Portaria Normativa n° 462/2022/GR de 22 de dezembro de 2022.

  • 1o Para o item 2 deste artigo, todos os candidatos classificados por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas deverão apresenta, juntamente com os documentos para validação PAA, além do Formulário XII – Declaração que cursou o Ensino Médio em Escola Pública (https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2/ ) o certificado de conclusão e histórico escolar do ensino médio, sendo este comprobatório de haver cursado integralmente o ensino médio ou equivalente em escola pública brasileira. Caso o candidato tenha obtido o certificado de conclusão do ensino médio utilizando a nota do ENEM ou do ENCCEJA, ou pelo Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA), deverá apresentar também declaração, assinada, de que cursou o ensino médio em escola pública, disponíveis na Etapa Online de matrícula.

Art. 6º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1,5 salário mínimo per capita, PPI (autodeclarados Pretos, Pardos e Indígenas), com deficiência (Categoria 211), além da documentação especificada no artigo 5º, deverão apresentar na Etapa Documental de matrícula:

Declaração que cursou integralmente o Ensino Médio em Escola Pública Brasileira – Formulário XII – (https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2/ ); Diploma ou Certificado de conclusão e Histórico escolar do ensino médio, cursado integralmente em escola pública; ou Certificado de Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA) os exames devem ser realizados para a conclusão do Ensino Médio, para os maiores de dezoito anos; ou Certificação do Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM; ou Certificação do Exame Nacional de Jovens e Adultos do Ensino Médio – ENCCEJA, expedido pela Secretaria Estadual de Educação ou Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia.

Autodeclaração de renda impressa e assinada pelo candidato e validada por Comissão de Validação da Autodeclaração de Renda em documento complementar, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC.

  • 1º A análise documental para validação da autodeclaração de renda, enviada por meio do sistema SISVALIDA (https://validacoes-proafe.ufsc.br/sisvalida/ ) pelo candidato classificado na modalidade dessa reserva de vagas será feita pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Renda, nomeada pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE).
  • 2º A validação da autodeclaração de renda somente será feita mediante a apresentação de todos os documentos relacionados na Etapa Online de matrícula e especificada na portaria de matrícula, que será publicada posteriormente no site do Processo Seletivo Especial por Histórico Escolar UFSC 2023-2/Vagas Remanescentes do Vestibular 2023. Deverão ser enviados pelo sistema SISVALIDA, a partir de documentações originais ou cópia autenticada, em formato PDF e legível.
  • 3º Para fins de comprovação da condição socioeconômica declarada pelo candidato, em conformidade com o § 2º do Art. 8º da Portaria Normativa nº 18/2012 MEC, poderão ser realizadas entrevistas e visitas ao local de domicílio do candidato, bem como consultas a cadastros de informações socioeconômicas. A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que encaminhem por meio eletrônico documentação adicional.

Autodeclaração de Preto ou Pardo (cota PPI) ou Autodeclaração de Indígena (cota PPI) impressa e assinada (ou com assinatura digital) pelo candidato quando da matrícula na Etapa Online e validada pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros ou pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Indígenas, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC. O candidato Preto ou Pardo poderá ser convocado a apresentar-se por videoconferência à Comissão PPN, agendando a videoconferência pelo e-mail respectivo. O candidato indígena poderá ser convocado para uma      videoconferência para a validação de autodeclaração.

  • 1º A validação da autodeclaração de Indígena (cota PPI) será feita pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Indígenas, especificamente constituída para esse fim, nomeada pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE). Os autodeclarados indígenas deverão apresentar documentos comprobatórios de pertencimento a povo indígena:

I – Autodeclaração de Indígena impressa e assinada pelo candidato quando da matrícula na Etapa Online.

II – Documento comprobatório de pertencimento ao povo indígena emitido por 3 (três) autoridades indígenas reconhecidas pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI), com os respectivos contatos telefônicos das 3 (três) autoridades. Este documento precisa ser original ou cópia autenticada em cartório ou apresentar cópia da identidade das 3 lideranças, frente e verso para comparação da autenticidade das assinaturas. (modelo disponível em https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2/)

III – Candidatos que já passaram por Comissão de Validação de Autodeclaração Indígena na Universidade Federal de Santa Catarina estão dispensados deste processo, desde que enviem comprovante de deferimento anterior para validação administrativa.

  • 2º A validação da autodeclaração de Preto ou Pardo (cota PPI) será feita pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros, especificamente constituída para esse fim, nomeada pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE), com os seguintes critérios e procedimentos:

I – Os autodeclarados pretos ou pardos deverão possuir aspectos fenotípicos que os caracterizem como pertencentes ao grupo racial negro.

II – O critério de validação é o fenótipo e não a ascendência do candidato.

III – A análise documental para validação da autodeclaração de Preto ou Pardo, enviada por meio do sistema SISVALIDA (https://validacoes-proafe.ufsc.br/sisvalida/ ) pelo candidato classificado na modalidade dessa reserva de vagas será feita pela Comissão de Validação PPN, nomeada pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade – PROAFE. Poderá ser solicitada a presença, por videoconferência, para complementação de validação, e o procedimento será agendado previamente pela PROAFE, devendo ser on-line e filmado/gravado. Sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos bem como em outras etapas do processo de validação.

Autodeclaração de pessoa com deficiência impressa e assinada pelo candidato, a ser validada pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC.

  • 1º Compreende-se pessoa com deficiência o candidato que se enquadre nas categorias discriminadas no Decreto nº 3.298/99, em seus artigos 3º e 4º (com a redação dada pelo Decreto nº 5.296/04), no art. 2º da Lei nº 13.146/15, na Lei Nº 14.126, de 22 de março de 2021 e na Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, este, poderá optar por concorrer às vagas destinadas a pessoas com deficiência previstas neste Edital.

I – Em conformidade com a Lei nº 13.146/15 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), para efeito deste Edital, considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, intelectual e/ou sensorial que, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

II – Não poderão se candidatar às vagas reservadas a pessoas com deficiência, indivíduos que apresentem apenas deformidades estéticas e/ou deficiências sensoriais que não configurem impedimento e/ou restrição ao seu desempenho no processo de aprendizagem pregresso.

III – Não poderão se candidatar às vagas reservadas a pessoas com deficiência, indivíduos que apresentem transtornos funcionais específicos (dislexia, discalculia, disgrafia, transtorno de déficit de atenção e hiperatividade).

  • 2º Os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos comprobatórios:

I – Laudo médico, realizado no máximo nos vinte e quatro meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, que deverá estar assinado preferencialmente por um médico especialista na área da deficiência do candidato, contendo na descrição clínica a referência à funcionalidade da pessoa e às limitações/barreiras impostas pela deficiência, além do código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID. Deve ainda conter o nome legível, carimbo, assinatura e CRM do médico que forneceu o atestado.

II – Para candidatos com Deficiência Auditiva (Surdez), além do laudo médico, devem apresentar os seguintes exames: audiometria (tonal e vocal) e imitanciometria, realizados nos vinte e quatro meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, nos quais constem nome legível, carimbo, assinatura e número do conselho de classe do profissional que realizou cada um dos exames.

III – Para candidatos com Deficiência Visual, além do laudo médico, devem apresentar exame oftalmológico em que conste a acuidade visual e o campo visual, realizado no máximo nos vinte e quatro meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, como também o nome legível, carimbo, assinatura e CRM do profissional que realizou o exame.

IV- Para candidatos com Transtorno do Espectro Autista (TEA), o laudo médico deverá trazer a descrição das características do sujeito no que diz respeito à comunicação, à interação e ao comportamento. É importante apontar, ainda, o nível de suporte necessário e os impactos percebidos na aprendizagem. Caso a informação não conste em laudo médico, o candidato poderá apresentar relatório técnico emitido por profissional habilitado (com nome legível, carimbo, especialização, assinatura e registro do profissional) no qual conste a descrição das características do sujeito no que diz respeito à comunicação, à interação e ao comportamento, e também os suportes necessários e os impactos percebidos na aprendizagem.

V- Para candidatos com deficiência intelectual, o laudo médico deverá trazer a descrição de que as manifestações ocorreram antes dos dezoito anos e que as limitações estão associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: 1. comunicação; 2. cuidado pessoal; 3. habilidades sociais; 4. utilização dos recursos da comunidade; 5. saúde e segurança; 6. habilidades acadêmicas; 7. lazer; e 8. trabalho (Art. 5º, § 1º, I, “d”, do Decreto nº 5.296/2004).

VI – Para candidatos com deficiência mental (psicossocial), o laudo médico deverá trazer a descrição dos impactos na interação, comunicação e demais atividades do dia a dia, relacionados à condição de deficiência mental. Entende-se a deficiência psicossocial como sequela (resultado) de transtorno mental, ou seja, sinais e características atrelados a um quadro psiquiátrico já estabilizado e com impacto na funcionalidade do sujeito.

  • 3º O(s) documento(s) mencionado(s) no item “b” deverão ser encaminhados pelo candidato à Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência, por meio do sistema SISVALIDA (https://validacoes-proafe.ufsc.br/sisvalida/ ) em data especificada nesta portaria de matrícula.
  • 4º O laudo médico mencionado no item I poderá ser substituído pelo Formulário XI desta Portaria de Matrícula.
  • 5º A documentação dos candidatos classificados para as vagas de pessoas com deficiência será analisada pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência designada pela PROAFE. A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que enviem documentação adicional ou que participem de entrevista on-line.
  • 6º A comissão realizará a análise somente nos casos em que a documentação estiver completa.

Art. 7º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1,5 salário mínimo per capita, PPI (autodeclarados Pretos, Pardos e Indígenas), sem deficiência (Categoria 212) além da documentação especificada no artigo 5º, deverão apresentar na Etapa Documental de matrícula:

Declaração que cursou integralmente o Ensino Médio em Escola Pública Brasileira – Formulário XII – (https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2/ ); Diploma ou Certificado de conclusão e Histórico escolar do ensino médio, cursado integralmente em escola pública; ou Certificado de Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA) os exames devem ser realizados para a conclusão do Ensino Médio, para os maiores de dezoito anos; ou Certificação do Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM; ou Certificação do Exame Nacional de Jovens e Adultos do Ensino Médio – ENCCEJA, expedido pela Secretaria Estadual de Educação ou Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia.

Autodeclaração de renda impressa e assinada pelo candidato e validada por Comissão de Validação da Autodeclaração de Renda em documento complementar, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC.

  • 1º A análise documental para validação da autodeclaração de renda, enviada por meio do sistema SISVALIDA (https://validacoes-proafe.ufsc.br/sisvalida/ ) pelo candidato classificado na modalidade dessa reserva de vagas será feita pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Renda, nomeada pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE).
  • 2º A validação da autodeclaração de renda somente será feita mediante a apresentação de todos os documentos relacionados na Etapa Online de matrícula e especificada na portaria de matrícula, que será publicada posteriormente no site do Processo Seletivo Especial por Histórico Escolar UFSC 2023-2/Vagas Remanescentes do Vestibular 2023. Deverão ser enviados pelo sistema SISVALIDA, a partir de documentações originais ou cópia autenticada, em formato PDF e legível.
  • 3º Para fins de comprovação da condição socioeconômica declarada pelo candidato, em conformidade com o § 2º do Art. 8º da Portaria Normativa nº 18/2012 MEC, poderão ser realizadas entrevistas e visitas ao local de domicílio do candidato, bem como consultas a cadastros de informações socioeconômicas. A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que encaminhem por meio eletrônico documentação adicional.

Autodeclaração de Preto ou Pardo (cota PPI) ou Autodeclaração de Indígena (cota PPI) impressa e assinada (ou com assinatura digital) pelo candidato quando da matrícula na Etapa Online e validada pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros ou pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Indígenas, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC. O candidato Preto ou Pardo poderá ser convocado a apresentar-se por videoconferência à Comissão PPN, agendando a videoconferência pelo e-mail respectivo. O candidato indígena poderá ser convocado para uma      videoconferência para a validação de autodeclaração.

  • 1º A validação da autodeclaração de Indígena (cota PPI) será feita pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Indígenas, especificamente constituída para esse fim, nomeada pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE). Os autodeclarados indígenas deverão apresentar documentos comprobatórios de pertencimento a povo indígena:

I – Autodeclaração de Indígena impressa e assinada pelo candidato quando da matrícula na Etapa Online.

II – Documento comprobatório de pertencimento ao povo indígena emitido por 3 (três) autoridades indígenas reconhecidas pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI), com os respectivos contatos telefônicos das 3 (três) autoridades. Este documento precisa ser original ou cópia autenticada em cartório ou apresentar cópia da identidade das 3 lideranças, frente e verso para comparação da autenticidade das assinaturas. (modelo disponível em https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2/)

III – Candidatos que já passaram por Comissão de Validação de Autodeclaração Indígena na Universidade Federal de Santa Catarina estão dispensados deste processo, desde que enviem comprovante de deferimento anterior para validação administrativa.

  • 2º A validação da autodeclaração de Preto ou Pardo (cota PPI) será feita pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros, especificamente constituída para esse fim, nomeada pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE), com os seguintes critérios e procedimentos:

I – Os autodeclarados pretos ou pardos deverão possuir aspectos fenotípicos que os caracterizem como pertencentes ao grupo racial negro.

II – O critério de validação é o fenótipo e não a ascendência do candidato.

III – A análise documental para validação da autodeclaração de Preto ou Pardo, enviada por meio do sistema SISVALIDA (https://validacoes-proafe.ufsc.br/sisvalida/ ) pelo candidato classificado na modalidade dessa reserva de vagas será feita pela Comissão de Validação PPN, nomeada pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade – PROAFE. Poderá ser solicitada a presença, por videoconferência, para complementação de validação, e o procedimento será agendado previamente pela PROAFE, devendo ser on-line e filmado/gravado. Sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos bem como em outras etapas do processo de validação.

Art. 8º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1,5 salário mínimo per capita, outros, com deficiência (Categoria 221), além da documentação especificada no artigo 5º, deverão apresentar na Etapa documental de matrícula:

Declaração que cursou integralmente o Ensino Médio em Escola Pública Brasileira – Formulário XII – (https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2/ ); Diploma ou Certificado de conclusão e Histórico escolar do ensino médio, cursado integralmente em escola pública; ou Certificado de Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA) os exames devem ser realizados para a conclusão do Ensino Médio, para os maiores de dezoito anos; ou Certificação do Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM; ou Certificação do Exame Nacional de Jovens e Adultos do Ensino Médio – ENCCEJA, expedido pela Secretaria Estadual de Educação ou Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia.

Autodeclaração de renda impressa e assinada pelo candidato e validada por Comissão de Validação da Autodeclaração de Renda em documento complementar, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC.

  • 1º A análise documental para validação da autodeclaração de renda, enviada por meio do sistema SISVALIDA (https://validacoes-proafe.ufsc.br/sisvalida/ ) pelo candidato classificado na modalidade dessa reserva de vagas será feita pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Renda, nomeada pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE).
  • 2º A validação da autodeclaração de renda somente será feita mediante a apresentação de todos os documentos relacionados na Etapa Online de matrícula e especificada na portaria de matrícula, que será publicada posteriormente no site do Processo Seletivo Especial por Histórico Escolar UFSC 2023-2/Vagas Remanescentes do Vestibular 2023. Deverão ser enviados pelo sistema SISVALIDA, a partir de documentações originais ou cópia autenticada, em formato PDF e legível.
  • 3º Para fins de comprovação da condição socioeconômica declarada pelo candidato, em conformidade com o § 2º do Art. 8º da Portaria Normativa nº 18/2012 MEC, poderão ser realizadas entrevistas e visitas ao local de domicílio do candidato, bem como consultas a cadastros de informações socioeconômicas. A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que encaminhem por meio eletrônico documentação adicional.

Autodeclaração de pessoa com deficiência impressa e assinada pelo candidato, a ser validada pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC.

  • 1º Compreende-se pessoa com deficiência o candidato que se enquadre nas categorias discriminadas no Decreto nº 3.298/99, em seus artigos 3º e 4º (com a redação dada pelo Decreto nº 5.296/04), no art. 2º da Lei nº 13.146/15, na Lei Nº 14.126, de 22 de março de 2021 e na Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, este, poderá optar por concorrer às vagas destinadas a pessoas com deficiência previstas neste Edital.

I – Em conformidade com a Lei nº 13.146/15 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), para efeito deste Edital, considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, intelectual e/ou sensorial que, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

II – Não poderão se candidatar às vagas reservadas a pessoas com deficiência, indivíduos que apresentem apenas deformidades estéticas e/ou deficiências sensoriais que não configurem impedimento e/ou restrição ao seu desempenho no processo de aprendizagem pregresso.

III – Não poderão se candidatar às vagas reservadas a pessoas com deficiência, indivíduos que apresentem transtornos funcionais específicos (dislexia, discalculia, disgrafia, transtorno de déficit de atenção e hiperatividade).

  • 2º Os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos comprobatórios:

I – Laudo médico, realizado no máximo nos vinte e quatro meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, que deverá estar assinado preferencialmente por um médico especialista na área da deficiência do candidato, contendo na descrição clínica a referência à funcionalidade da pessoa e às limitações/barreiras impostas pela deficiência, além do código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID. Deve ainda conter o nome legível, carimbo, assinatura e CRM do médico que forneceu o atestado.

II – Para candidatos com Deficiência Auditiva (Surdez), além do laudo médico, devem apresentar os seguintes exames: audiometria (tonal e vocal) e imitanciometria, realizados nos vinte e quatro meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, nos quais constem nome legível, carimbo, assinatura e número do conselho de classe do profissional que realizou cada um dos exames.

III – Para candidatos com Deficiência Visual, além do laudo médico, devem apresentar exame oftalmológico em que conste a acuidade visual e o campo visual, realizado no máximo nos vinte e quatro meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, como também o nome legível, carimbo, assinatura e CRM do profissional que realizou o exame.

IV- Para candidatos com Transtorno do Espectro Autista (TEA), o laudo médico deverá trazer a descrição das características do sujeito no que diz respeito à comunicação, à interação e ao comportamento. É importante apontar, ainda, o nível de suporte necessário e os impactos percebidos na aprendizagem. Caso a informação não conste em laudo médico, o candidato poderá apresentar relatório técnico emitido por profissional habilitado (com nome legível, carimbo, especialização, assinatura e registro do profissional) no qual conste a descrição das características do sujeito no que diz respeito à comunicação, à interação e ao comportamento, e também os suportes necessários e os impactos percebidos na aprendizagem.

V- Para candidatos com deficiência intelectual, o laudo médico deverá trazer a descrição de que as manifestações ocorreram antes dos dezoito anos e que as limitações estão associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: 1. comunicação; 2. cuidado pessoal; 3. habilidades sociais; 4. utilização dos recursos da comunidade; 5. saúde e segurança; 6. habilidades acadêmicas; 7. lazer; e 8. trabalho (Art. 5º, § 1º, I, “d”, do Decreto nº 5.296/2004).

VI – Para candidatos com deficiência mental (psicossocial), o laudo médico deverá trazer a descrição dos impactos na interação, comunicação e demais atividades do dia a dia, relacionados à condição de deficiência mental. Entende-se a deficiência psicossocial como sequela (resultado) de transtorno mental, ou seja, sinais e características atrelados a um quadro psiquiátrico já estabilizado e com impacto na funcionalidade do sujeito.

  • 3º O(s) documento(s) mencionado(s) no item “b” deverão ser encaminhados pelo candidato à Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência, por meio do sistema SISVALIDA (https://validacoes-proafe.ufsc.br/sisvalida/ ) em data especificada nesta portaria de matrícula.
  • 4º O laudo médico mencionado no item I poderá ser substituído pelo Formulário XI desta Portaria de Matrícula.
  • 5º A documentação dos candidatos classificados para as vagas de pessoas com deficiência será analisada pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência designada pela PROAFE. A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que enviem documentação adicional ou que participem de entrevista on-line.
  • 6º A comissão realizará a análise somente nos casos em que a documentação estiver completa.

Art. 9º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1,5 salário mínimo per capita, outros, sem deficiência (Categoria 222), além da documentação especificada no artigo 5º, deverão apresentar na Etapa documental de matrícula:

  1. a) Declaração que cursou integralmente o Ensino Médio em Escola Pública Brasileira – Formulário XII – (https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2/ ); Diploma ou Certificado de conclusão e Histórico escolar do ensino médio, cursado integralmente em escola pública; ou Certificado de Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA) os exames devem ser realizados para a conclusão do Ensino Médio, para os maiores de dezoito anos; ou Certificação do Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM; ou Certificação do Exame Nacional de Jovens e Adultos do Ensino Médio – ENCCEJA, expedido pela Secretaria Estadual de Educação ou Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia.

Autodeclaração de renda impressa e assinada pelo candidato e validada por Comissão de Validação da Autodeclaração de Renda em documento complementar, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC.

  • 1º A análise documental para validação da autodeclaração de renda, enviada por meio do sistema SISVALIDA (https://validacoes-proafe.ufsc.br/sisvalida/ ) pelo candidato classificado na modalidade dessa reserva de vagas será feita pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Renda, nomeada pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE).
  • 2º A validação da autodeclaração de renda somente será feita mediante a apresentação de todos os documentos relacionados na Etapa Online de matrícula e especificada na portaria de matrícula, que será publicada posteriormente no site do Processo Seletivo Especial por Histórico Escolar UFSC 2023-2/Vagas Remanescentes do Vestibular 2023. Deverão ser enviados pelo sistema SISVALIDA, a partir de documentações originais ou cópia autenticada, em formato PDF e legível.
  • 3º Para fins de comprovação da condição socioeconômica declarada pelo candidato, em conformidade com o § 2º do Art. 8º da Portaria Normativa nº 18/2012 MEC, poderão ser realizadas entrevistas e visitas ao local de domicílio do candidato, bem como consultas a cadastros de informações socioeconômicas. A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que encaminhem por meio eletrônico documentação adicional.

Art. 10º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal acima de 1,5 salário mínimo per capita, PPI (autodeclarados Pretos, Pardos e Indígenas), com deficiência (Categoria 231), além da documentação especificada no artigo 5º, deverão apresentar na Etapa documental de matrícula:

  1. a) Declaração que cursou integralmente o Ensino Médio em Escola Pública Brasileira – Formulário XII – (https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2/ ); Diploma ou Certificado de conclusão e Histórico escolar do ensino médio, cursado integralmente em escola pública; ou Certificado de Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA) os exames devem ser realizados para a conclusão do Ensino Médio, para os maiores de dezoito anos; ou Certificação do Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM; ou Certificação do Exame Nacional de Jovens e Adultos do Ensino Médio – ENCCEJA, expedido pela Secretaria Estadual de Educação ou Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia.

Autodeclaração de Preto ou Pardo (cota PPI) ou Autodeclaração de Indígena (cota PPI) impressa e assinada (ou com assinatura digital) pelo candidato quando da matrícula na Etapa Online e validada pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros ou pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Indígenas, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC. O candidato Preto ou Pardo poderá ser convocado a apresentar-se por videoconferência à Comissão PPN, agendando a videoconferência pelo e-mail respectivo. O candidato indígena poderá ser convocado para uma      videoconferência para a validação de autodeclaração.

  • 1º A validação da autodeclaração de Indígena (cota PPI) será feita pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Indígenas, especificamente constituída para esse fim, nomeada pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE). Os autodeclarados indígenas deverão apresentar documentos comprobatórios de pertencimento a povo indígena:

I – Autodeclaração de Indígena impressa e assinada pelo candidato quando da matrícula na Etapa Online.

II – Documento comprobatório de pertencimento ao povo indígena emitido por 3 (três) autoridades indígenas reconhecidas pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI), com os respectivos contatos telefônicos das 3 (três) autoridades. Este documento precisa ser original ou cópia autenticada em cartório ou apresentar cópia da identidade das 3 lideranças, frente e verso para comparação da autenticidade das assinaturas. (modelo disponível em https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2/)

III – Candidatos que já passaram por Comissão de Validação de Autodeclaração Indígena na Universidade Federal de Santa Catarina estão dispensados deste processo, desde que enviem comprovante de deferimento anterior para validação administrativa.

  • 2º A validação da autodeclaração de Preto ou Pardo (cota PPI) será feita pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros, especificamente constituída para esse fim, nomeada pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE), com os seguintes critérios e procedimentos:

I – Os autodeclarados pretos ou pardos deverão possuir aspectos fenotípicos que os caracterizem como pertencentes ao grupo racial negro.

II – O critério de validação é o fenótipo e não a ascendência do candidato.

III – A análise documental para validação da autodeclaração de Preto ou Pardo, enviada por meio do sistema SISVALIDA (https://validacoes-proafe.ufsc.br/sisvalida/ ) pelo candidato classificado na modalidade dessa reserva de vagas será feita pela Comissão de Validação PPN, nomeada pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade – PROAFE. Poderá ser solicitada a presença, por videoconferência, para complementação de validação, e o procedimento será agendado previamente pela PROAFE, devendo ser on-line e filmado/gravado. Sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos bem como em outras etapas do processo de validação.

Autodeclaração de pessoa com deficiência impressa e assinada pelo candidato, a ser validada pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC.

  • 1º Compreende-se pessoa com deficiência o candidato que se enquadre nas categorias discriminadas no Decreto nº 3.298/99, em seus artigos 3º e 4º (com a redação dada pelo Decreto nº 5.296/04), no art. 2º da Lei nº 13.146/15, na Lei Nº 14.126, de 22 de março de 2021 e na Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, este, poderá optar por concorrer às vagas destinadas a pessoas com deficiência previstas neste Edital.

I – Em conformidade com a Lei nº 13.146/15 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), para efeito deste Edital, considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, intelectual e/ou sensorial que, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

II – Não poderão se candidatar às vagas reservadas a pessoas com deficiência, indivíduos que apresentem apenas deformidades estéticas e/ou deficiências sensoriais que não configurem impedimento e/ou restrição ao seu desempenho no processo de aprendizagem pregresso.

III – Não poderão se candidatar às vagas reservadas a pessoas com deficiência, indivíduos que apresentem transtornos funcionais específicos (dislexia, discalculia, disgrafia, transtorno de déficit de atenção e hiperatividade).

  • 2º Os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos comprobatórios:

I – Laudo médico, realizado no máximo nos vinte e quatro meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, que deverá estar assinado preferencialmente por um médico especialista na área da deficiência do candidato, contendo na descrição clínica a referência à funcionalidade da pessoa e às limitações/barreiras impostas pela deficiência, além do código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID. Deve ainda conter o nome legível, carimbo, assinatura e CRM do médico que forneceu o atestado.

II – Para candidatos com Deficiência Auditiva (Surdez), além do laudo médico, devem apresentar os seguintes exames: audiometria (tonal e vocal) e imitanciometria, realizados nos vinte e quatro meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, nos quais constem nome legível, carimbo, assinatura e número do conselho de classe do profissional que realizou cada um dos exames.

III – Para candidatos com Deficiência Visual, além do laudo médico, devem apresentar exame oftalmológico em que conste a acuidade visual e o campo visual, realizado no máximo nos vinte e quatro meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, como também o nome legível, carimbo, assinatura e CRM do profissional que realizou o exame.

IV- Para candidatos com Transtorno do Espectro Autista (TEA), o laudo médico deverá trazer a descrição das características do sujeito no que diz respeito à comunicação, à interação e ao comportamento. É importante apontar, ainda, o nível de suporte necessário e os impactos percebidos na aprendizagem. Caso a informação não conste em laudo médico, o candidato poderá apresentar relatório técnico emitido por profissional habilitado (com nome legível, carimbo, especialização, assinatura e registro do profissional) no qual conste a descrição das características do sujeito no que diz respeito à comunicação, à interação e ao comportamento, e também os suportes necessários e os impactos percebidos na aprendizagem.

V- Para candidatos com deficiência intelectual, o laudo médico deverá trazer a descrição de que as manifestações ocorreram antes dos dezoito anos e que as limitações estão associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: 1. comunicação; 2. cuidado pessoal; 3. habilidades sociais; 4. utilização dos recursos da comunidade; 5. saúde e segurança; 6. habilidades acadêmicas; 7. lazer; e 8. trabalho (Art. 5º, § 1º, I, “d”, do Decreto nº 5.296/2004).

VI – Para candidatos com deficiência mental (psicossocial), o laudo médico deverá trazer a descrição dos impactos na interação, comunicação e demais atividades do dia a dia, relacionados à condição de deficiência mental. Entende-se a deficiência psicossocial como sequela (resultado) de transtorno mental, ou seja, sinais e características atrelados a um quadro psiquiátrico já estabilizado e com impacto na funcionalidade do sujeito.

  • 3º O(s) documento(s) mencionado(s) no item “b” deverão ser encaminhados pelo candidato à Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência, por meio do sistema SISVALIDA (https://validacoes-proafe.ufsc.br/sisvalida/ ) em data especificada nesta portaria de matrícula.
  • 4º O laudo médico mencionado no item I poderá ser substituído pelo Formulário XI desta Portaria de Matrícula.
  • 5º A documentação dos candidatos classificados para as vagas de pessoas com deficiência será analisada pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência designada pela PROAFE. A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que enviem documentação adicional ou que participem de entrevista on-line.
  • 6º A comissão realizará a análise somente nos casos em que a documentação estiver completa.

Art. 11 Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1,5 salário mínimo per capita, PPI (Pretos, Pardos e Indígenas), sem deficiência (Categoria 232), além da documentação especificada no artigo 5º, deverão apresentar na Etapa documental de matrícula:

  1. a) Declaração que cursou integralmente o Ensino Médio em Escola Pública Brasileira – Formulário XII – (https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2/ ); Diploma ou Certificado de conclusão e Histórico escolar do ensino médio, cursado integralmente em escola pública; ou Certificado de Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA) os exames devem ser realizados para a conclusão do Ensino Médio, para os maiores de dezoito anos; ou Certificação do Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM; ou Certificação do Exame Nacional de Jovens e Adultos do Ensino Médio – ENCCEJA, expedido pela Secretaria Estadual de Educação ou Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia.

Autodeclaração de Preto ou Pardo (cota PPI) ou Autodeclaração de Indígena (cota PPI) impressa e assinada (ou com assinatura digital) pelo candidato quando da matrícula na Etapa Online e validada pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros ou pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Indígenas, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC. O candidato Preto ou Pardo poderá ser convocado a apresentar-se por videoconferência à Comissão PPN, agendando a videoconferência pelo e-mail respectivo. O candidato indígena poderá ser convocado para uma      videoconferência para a validação de autodeclaração.

  • 1º A validação da autodeclaração de Indígena (cota PPI) será feita pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Indígenas, especificamente constituída para esse fim, nomeada pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE). Os autodeclarados indígenas deverão apresentar documentos comprobatórios de pertencimento a povo indígena:

I – Autodeclaração de Indígena impressa e assinada pelo candidato quando da matrícula na Etapa Online.

II – Documento comprobatório de pertencimento ao povo indígena emitido por 3 (três) autoridades indígenas reconhecidas pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI), com os respectivos contatos telefônicos das 3 (três) autoridades. Este documento precisa ser original ou cópia autenticada em cartório ou apresentar cópia da identidade das 3 lideranças, frente e verso para comparação da autenticidade das assinaturas. (modelo disponível em https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2/)

III – Candidatos que já passaram por Comissão de Validação de Autodeclaração Indígena na Universidade Federal de Santa Catarina estão dispensados deste processo, desde que enviem comprovante de deferimento anterior para validação administrativa.

  • 2º A validação da autodeclaração de Preto ou Pardo (cota PPI) será feita pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros, especificamente constituída para esse fim, nomeada pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE), com os seguintes critérios e procedimentos:

I – Os autodeclarados pretos ou pardos deverão possuir aspectos fenotípicos que os caracterizem como pertencentes ao grupo racial negro.

II – O critério de validação é o fenótipo e não a ascendência do candidato.

III – A análise documental para validação da autodeclaração de Preto ou Pardo, enviada por meio do sistema SISVALIDA (https://validacoes-proafe.ufsc.br/sisvalida/ ) pelo candidato classificado na modalidade dessa reserva de vagas será feita pela Comissão de Validação PPN, nomeada pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade – PROAFE. Poderá ser solicitada a presença, por videoconferência, para complementação de validação, e o procedimento será agendado previamente pela PROAFE, devendo ser on-line e filmado/gravado. Sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos bem como em outras etapas do processo de validação.

Art. 12 Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1,5 salário mínimo per capita, outros, com deficiência (Categoria 241), além da documentação especificada no artigo 5º, deverão apresentar na Etapa documental de matrícula:

  1. a) Declaração que cursou integralmente o Ensino Médio em Escola Pública Brasileira – Formulário XII – (https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2/ ); Diploma ou Certificado de conclusão e Histórico escolar do ensino médio, cursado integralmente em escola pública; ou Certificado de Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA) os exames devem ser realizados para a conclusão do Ensino Médio, para os maiores de dezoito anos; ou Certificação do Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM; ou Certificação do Exame Nacional de Jovens e Adultos do Ensino Médio – ENCCEJA, expedido pela Secretaria Estadual de Educação ou Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia.

Autodeclaração de pessoa com deficiência impressa e assinada pelo candidato, a ser validada pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC.

  • 1º Compreende-se pessoa com deficiência o candidato que se enquadre nas categorias discriminadas no Decreto nº 3.298/99, em seus artigos 3º e 4º (com a redação dada pelo Decreto nº 5.296/04), no art. 2º da Lei nº 13.146/15, na Lei Nº 14.126, de 22 de março de 2021 e na Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, este, poderá optar por concorrer às vagas destinadas a pessoas com deficiência previstas neste Edital.

I – Em conformidade com a Lei nº 13.146/15 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), para efeito deste Edital, considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, intelectual e/ou sensorial que, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

II – Não poderão se candidatar às vagas reservadas a pessoas com deficiência, indivíduos que apresentem apenas deformidades estéticas e/ou deficiências sensoriais que não configurem impedimento e/ou restrição ao seu desempenho no processo de aprendizagem pregresso.

III – Não poderão se candidatar às vagas reservadas a pessoas com deficiência, indivíduos que apresentem transtornos funcionais específicos (dislexia, discalculia, disgrafia, transtorno de déficit de atenção e hiperatividade).

  • 2º Os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos comprobatórios:

I – Laudo médico, realizado no máximo nos vinte e quatro meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, que deverá estar assinado preferencialmente por um médico especialista na área da deficiência do candidato, contendo na descrição clínica a referência à funcionalidade da pessoa e às limitações/barreiras impostas pela deficiência, além do código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID. Deve ainda conter o nome legível, carimbo, assinatura e CRM do médico que forneceu o atestado.

II – Para candidatos com Deficiência Auditiva (Surdez), além do laudo médico, devem apresentar os seguintes exames: audiometria (tonal e vocal) e imitanciometria, realizados nos vinte e quatro meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, nos quais constem nome legível, carimbo, assinatura e número do conselho de classe do profissional que realizou cada um dos exames.

III – Para candidatos com Deficiência Visual, além do laudo médico, devem apresentar exame oftalmológico em que conste a acuidade visual e o campo visual, realizado no máximo nos vinte e quatro meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, como também o nome legível, carimbo, assinatura e CRM do profissional que realizou o exame.

IV- Para candidatos com Transtorno do Espectro Autista (TEA), o laudo médico deverá trazer a descrição das características do sujeito no que diz respeito à comunicação, à interação e ao comportamento. É importante apontar, ainda, o nível de suporte necessário e os impactos percebidos na aprendizagem. Caso a informação não conste em laudo médico, o candidato poderá apresentar relatório técnico emitido por profissional habilitado (com nome legível, carimbo, especialização, assinatura e registro do profissional) no qual conste a descrição das características do sujeito no que diz respeito à comunicação, à interação e ao comportamento, e também os suportes necessários e os impactos percebidos na aprendizagem.

V- Para candidatos com deficiência intelectual, o laudo médico deverá trazer a descrição de que as manifestações ocorreram antes dos dezoito anos e que as limitações estão associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: 1. comunicação; 2. cuidado pessoal; 3. habilidades sociais; 4. utilização dos recursos da comunidade; 5. saúde e segurança; 6. habilidades acadêmicas; 7. lazer; e 8. trabalho (Art. 5º, § 1º, I, “d”, do Decreto nº 5.296/2004).

VI – Para candidatos com deficiência mental (psicossocial), o laudo médico deverá trazer a descrição dos impactos na interação, comunicação e demais atividades do dia a dia, relacionados à condição de deficiência mental. Entende-se a deficiência psicossocial como sequela (resultado) de transtorno mental, ou seja, sinais e características atrelados a um quadro psiquiátrico já estabilizado e com impacto na funcionalidade do sujeito.

  • 3º O(s) documento(s) mencionado(s) no item “b” deverão ser encaminhados pelo candidato à Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência, por meio do sistema SISVALIDA (https://validacoes-proafe.ufsc.br/sisvalida/ ) em data especificada nesta portaria de matrícula.
  • 4º O laudo médico mencionado no item I poderá ser substituído pelo Formulário XI desta Portaria de Matrícula.
  • 5º A documentação dos candidatos classificados para as vagas de pessoas com deficiência será analisada pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência designada pela PROAFE. A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que enviem documentação adicional ou que participem de entrevista on-line.
  • 6º A comissão realizará a análise somente nos casos em que a documentação estiver completa.

Art. 13 Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1,5 salário mínimo per capita, outros, sem deficiência (Categoria 242), deverão apresentar na Etapa documental de matrícula à Coordenação do seu Curso, além da documentação especificada no artigo 5º a declaração validada de ter cursado integralmente o ensino médio ou equivalente em escola pública.

  1. a) Declaração que cursou integralmente o Ensino Médio em Escola Pública Brasileira – Formulário XII – (https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2/ ); Diploma ou Certificado de conclusão e Histórico escolar do ensino médio, cursado integralmente em escola pública; ou Certificado de Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA) os exames devem ser realizados para a conclusão do Ensino Médio, para os maiores de dezoito anos; ou Certificação do Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM; ou Certificação do Exame Nacional de Jovens e Adultos do Ensino Médio – ENCCEJA, expedido pela Secretaria Estadual de Educação ou Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia.

Art. 14 Caberá às respectivas comissões de validações das Autodeclarações decidir se o candidato atende aos requisitos estabelecidos para a sua modalidade de reserva de vagas no âmbito da Política de Ações Afirmativas.

Art. 15 Em hipótese alguma será autorizada à coordenadoria de curso a matrícula dos candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas sem a devida validação das autodeclarações nas respectivas comissões de validações das autodeclarações.

Art. 16 Em caso de indeferimento das autodeclarações de renda, preto ou pardo, indígena, pessoas com deficiência e/ou ter cursado todo o ensino médio em escola pública os candidatos poderão solicitar recurso da decisão à comissão de validação da Autodeclaração até dois dias úteis depois de comunicada a decisão. Os resultados dos recursos serão publicados no site da Coordenadoria de Validações – DV/PROAFE, https://validacoes-proafe.ufsc.br , em até 15 dias após o protocolo do recurso.

Art. 17 Para interpor pedido de recurso à comissão o candidato deverá enviar formulário de requerimento geral disponível em https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2 , para o endereço eletrônico seprot.dae@contato.ufsc.br

.I – Anexar ao requerimento, se necessário, novos documentos a serem analisados pelas Comissões de Validações das Autodeclarações;

II – Caso o candidato interponha pedido de recurso para mais de uma Comissão, o pedido deve ser enviado em separado, ou seja, um pedido/e-mail de recurso para cada Comissão.

III – O e-mail encaminhado deve ter como assunto: Recurso Comissão (“Renda”, “PPN”, “Indígena”, “PcD”, “Egresso Escola Pública”).

IV – As informações sobre os recursos e o resultado dos mesmos devem ser obtidos somente junto à Coordenadoria de Validações – DV/PROAFE/UFSC.

Art. 18 Nos casos de persistência do indeferimento, e somente nos casos em que os candidatos questionem a legalidade do processo, estes poderão apresentar recurso à Câmara de Graduação, no prazo de até dois dias úteis após publicação do resultado, com justificativa que esclareça qual(is) ilegalidade(s) foi(foram) cometida(s) ao longo do processo.

I – Descrever no requerimento, obrigatoriamente, as possíveis ilegalidades do processo de validação, realizado pelas Comissões de Validações das Autodeclarações do Departamento de Validações da PróReitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE);

II – Caso o candidato interponha pedido de recurso para mais de um indeferimento, o pedido deve ser enviado em separado, ou seja, um pedido/e-mail de recurso para cada indeferimento.

III – O e-mail encaminhado deve ter como assunto – Recurso Câmara de Graduação – Indeferimento em (“Renda”, “PPN”, “Indígena”, “PcD”, “Escola Pública”, “Quilombola”).

IV – As informações sobre os recursos e o resultado dos mesmos devem ser obtidas somente junto à Coordenadoria de Validações – DV/PROAFE/UFSC.

  • 2º Os resultados dos recursos serão publicados no site da Coordenadoria de Validações (DV/PROAFE), https://validacoes.proafe.ufsc.br/ , conforme cronograma das reuniões da Câmara de Graduação.

Art. 19 Conforme estabelece o Art. 9º da Portaria MEC 18/2012, a prestação de informação falsa pelo estudante, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.

Art. 20 A notificação aos candidatos classificados nas chamadas subsequentes será feita exclusivamente através de publicação de editais nas páginas do Departamento de Administração Escolar – DAE no site dae.ufsc.br e da Comissão Permanente do Vestibular – COPERVE no site https://seletivoespecial2023-2.ufsc.br/

Art. 21 Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação e Educação Básica e pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade.

ANEXO I

 

Quadro de e-mail das coordenadorias dos cursos de graduação para envio da documentação na Etapa Documental da matrícula inicial.

 

E-mails para envio dos documentos necessários para a Etapa Documental da Matrícula

Candidatos classificados para o 2º semestre letivo de 2023

Curso Cod E-mail da Coordenadoria “Assunto” do e-mail
Ciência e Tecnologia de Alimentos 503 cta.cca@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia de Aquicultura 234 aquicultura@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia de Controle e Automação [Campus Blumenau] 754 automacao.bnu@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia de Materiais [Campus Blumenau] 753 materiais.bnu@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia de Transportes e Logística [Campus Joinville] 608 secretariaacademica.ctj@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia Ferroviária e Metroviária [Campus Joinville] 604 secretariaacademica.ctj@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia Florestal [Campus de Curitibanos] 553 eiccg.cbs@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
EngenhariaTextil [Campus Blumenau] 755 textil.bnu@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Matemática Licenciatura 223 matematica@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Matemática Licenciatura (noturno) [Campus Blumenau] 751 matematica.bnu@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Química – Licenciatura 205 quimica@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Química Tecnológica – Bacharelado 227 quimica@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”

 

 

ANEXO II

DOCUMENTAÇÃO E FORMULÁRIOS PARA VALIDAÇÃO DA AUTODECLARAÇÃO DE RENDA PARA OS CURSOS DA UFSC

DAS INFORMAÇÕES GERAIS

AS VAGAS RESERVADAS PELAS MODALIDADES DE RENDA IGUAL OU INFERIOR A 1,5 SALÁRIOS MÍNIMOS PER CAPITA SÃO DESTINADAS A CANDIDATOS ORIUNDOS DE FAMÍLIAS COM RENDA IGUAL OU INFERIOR A 1,5 SALÁRIO MÍNIMO PER CAPITA, CONFORME PARÁGRAFO ÚNICO DO ART.1º DA LEI 12.711 DE 29 DE junho

DE 2012. PARA ESTE FIM, CONSIDERAR-SE-Á:

Família: Unidade nuclear composta por uma ou mais pessoas, eventualmente ampliada por outras pessoas que contribuam para o rendimento ou tenham suas despesas atendidas por aquela unidade familiar. Esta definição não tem como parâmetro unicamente o domicílio, mas, observa a relação de consanguinidade, dependência financeira e os laços afetivos dos seus integrantes, sendo que:

  1. a) A definição de família unipessoal (uma só pessoa, no caso quando o candidato se autodeclara independente financeiramente) somente é feita após entrevista com a Comissão de Validação da Autodeclaração de Renda. Para tal definição, resgata-se a trajetória de vida do candidato observando a comprovação de rendimentos próprios que garantam sua subsistência autônoma e individual. O candidato deve residir em domicílio diferente da família de origem, não receber nenhuma espécie de auxílio do grupo familiar, mesmo que esporadicamente (dinheiro, pagamento de aluguel, alimentos, passagens, pensões, vestuários, entre outros);
  2. b) Candidatos com idade até 24 anos, ainda que não residam com os pais ou responsáveis, devem apresentar as seguintes documentações deles: documento oficial com foto; declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física – IRPF; comprovante de residência e declaração de separação, se houver (decisão judicial, documento em cartório ou declaração de punho).

Parágrafo único: A independência financeira será analisada pela comissão de validação de renda e o estudante deverá apresentar informações em entrevista e apresentação de documentos que comprovem tal situação.

  1. c) Candidato solteiro e sem rendimentos próprios, independentemente da idade, deverá apresentar documentação completa de sua família de origem, mesmo quando residente em domicílio diferente daquela;
  2. d) Para os estudantes que possuem Cadastro PRAE, a comissão utilizará como um dos elementos de análise. Poderá ser solicitada justificativa de situação relevante que esteja diferente da atual. Não dispensando o envio da documentação solicitada na portaria processo seletivo.
  3. e) Para membros declarados no grupo familiar que não tenham relação de parentesco com o candidato, ou cuja família de origem (pai e/ou mãe) é diferente da do candidato, deverá ser apresentada documentação comprobatória do vínculo/dependência (termo de guarda ou assemelhados) e documentação de renda da família de origem, quando for o caso.
  4. f) Renda familiar bruta mensal, a soma dos rendimentos brutos auferidos por todas as pessoas da família, calculada na forma do disposto no Art.7º da Portaria Normativa N o 18/2012 do Ministério da Educação.

Será utilizado o salário mínimo nacional de 2023 como valor de referência para o corte de renda.

A documentação para comprovação da condição de renda familiar será analisada por equipe multidisciplinar habilitada que, conforme a especificidade de cada caso, poderá:

Avaliar elementos que demonstrem patrimônio ou padrão de vida incompatível com a renda declarada, podendo acarretar no indeferimento do processo de validação da renda e consequentemente a não habilitação para matrícula.

Consultar os órgãos públicos em caso de suspeita de fraudes, omissões ou demais irregularidades.

Solicitar outros documentos acerca de situações específicas identificadas na entrevista e não previstas no edital, como por exemplo, relatório de situação cadastral e fiscal do CPF junto à Receita Federal (espelho de CPF), Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), entre outros.

  1. DOS DOCUMENTOS PARA COMPROVAÇÃO DA CONDIÇÃO DE RENDA:

I – O candidato deverá enviar por meio do sistema SISVALIDA os documentos comprobatórios de cada integrante do núcleo familiar incluindo o candidato, conforme os itens 1 ao 12, descritos abaixo.

Os modelos de formulários estão disponíveis neste edital, bem como na etapa online de matrícula e na página https://validacoes.proafe.ufsc.br/

Os formulários que não possuem modelo, nem possuem forma obrigatória prescrita em lei, podem ser digitados e impressos, ou redigidos à mão, com assinatura do candidato ou usar o Formulário X.

Os documentos comprobatórios da condição de renda devem ser digitalizados a partir de documentos originais.

II – O grupo familiar do candidato, ou ele próprio, pode se enquadrar em mais de uma modalidade (das descritas abaixo) na comprovação da renda, sendo obrigatória a comprovação através da apresentação dos documentos solicitados.

2.1 DOS DOCUMENTOS GERAIS PARA TODAS AS MODALIDADES

I- É obrigatória a apresentação para TODOS os membros em TODAS as modalidades:

  1. a) Comprovante de residência de somente um dos meses de análise (água, luz etc.) do candidato, e caso não resida com a família deverá apresentar também o comprovante da família de origem;

Cópia da Certidão de Casamento ou Declaração de União Estável, quando houver;

Cópia da Certidão de Óbito de pais e/ou cônjuges falecidos, quando houver;

Menores de 18 anos, apresentar cópia somente RG ou Certidão de Nascimento (para aqueles que não possuem vínculo empregatício e/ou vínculo bancário);

Candidatos internacionais, passaporte com visto permanente;

Outras formas de rendimento: os integrantes do núcleo familiar que receberam outros rendimentos (bolsa família, auxílio reclusão, etc.) devem apresentar documentos comprobatórios para justificar a origem da renda na conta;

Formulário de requerimento para comprovação de renda (Formulário I);

Declaração de Independência Econômica: candidatos deverão entregar “declaração de independência econômica” (formulário V) devidamente preenchida e assinada por duas pessoas, que não possuam nenhum vínculo familiar com o candidato (anexar cópia do documento de identificação das testemunhas); quando for o caso;

Menores de 21 anos: Declaração de Pensão Alimentícia – (Formulário VIII), quando for o caso;

Declaração de Auxílio de Terceiros: Para os casos nos quais o candidato receba auxílio financeiro de alguém fora do grupo familiar –(Formulário IX), quando for o caso.

II-  É obrigatória a apresentação para TODOS os membros do grupo familiar acima de 18 anos:

Carteira de Trabalho: cópias das páginas da foto e da identificação, da página do último contrato de trabalho registrado e da página seguinte em branco (mesmo que não haja nenhum contrato de trabalho, deve-se tirar cópia da primeira folha do contrato em branco). Somente nos casos em que a página de identificação tem inscrição manual (modelo antigo), ou não possua carteira de trabalho, juntar cópia do documento de Identidade e CPF. Caso o familiar seja maior de 18 anos e não possua carteira de trabalho preencher declaração (formulário VI).

Última declaração de IRPF entregue acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver. (Dispensados de declarar IRPF devem imprimir sua “Situação das Declarações IRPF 2022”, contendo a informação “sua declaração não consta na base de dados da Receita Federal”, que deve ser obtida no endereço eletrônico http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/Atrjo/ConsRest/Atual.app/paginas/index.asp e acessando a informação com o número do seu CPF).

Observação: Em caso de retificação o candidato deverá entregar a declaração original, a declaração retificadora e seus respectivos recibos de entrega.

Extratos de todas as contas bancárias dos meses de janeiro, fevereiro e março de 2023 (corrente, poupança, aplicação financeira, etc.).

Para àqueles que não possuem relacionamento bancário, Certidão Negativa de Relacionamento com o Sistema Financeiro, a ser obtida no endereço eletrônico https://www.bcb.gov.br/nadaconsta/emitirCertidaoCCS; ou Extrato do REGISTRATO, para àqueles que possuem relacionamento bancário, a ser obtido no endereço eletrônico https://www.bcb.gov.br/cidadaniafinanceira/registrato

3- DAS MODALIDADES – Caso um membro se enquadre em mais de uma modalidade deverá apresentar os documentos relativos a cada modalidade

3.1 DOS TRABALHADORES ASSALARIADOS:

Contracheques dos meses de janeiro, fevereiro e março de 2023.

Documento de Rescisão do Contrato de Trabalho, no caso de demissão dentro do período estabelecido no item “a” acima.

 

DOS TRABALHADORES AUTÔNOMOS E PROFISSIONAIS LIBERAIS:

Declaração de Rendimentos Mensais (Formulário II), informando a atividade que realiza e a renda média mensal dos meses de janeiro, fevereiro e março de 2023, além de outras rendas (pensão, aposentadoria, etc.) quando houver.

Quaisquer comprovantes de recebimento de valores por serviços prestados, se houver.

Guias de recolhimento ao INSS com comprovante de pagamento dos meses janeiro, fevereiro e março de 2023, compatíveis com a renda declarada.

DECORE – Declaração Comprobatória de percepção de rendimentos, emitido por contador ou escritório contábil, devendo constar, no mínimo, as informações dos meses janeiro, fevereiro e março de 2023, referentes à entrada bruta de recursos financeiros do empreendimento e os pagamentos efetuados mensalmente, incluindo o pró-labore e divisão de lucros.

Livro caixa ou demonstrativos de entradas e saídas mensais (Formulário VII), informando a atividade que realiza e a renda média mensal dos meses de janeiro, fevereiro e março de 2023.

 

DOS TRABALHADORES QUE ATUAM COMO MOTORISTAS DE APLICATIVO

Extrato de todas as contas bancárias dos meses de referência (janeiro, fevereiro e março de 2023)

Comprovantes de recebimento de valores por serviços prestados no aplicativo.

Declaração do Imposto de renda

Será utilizado como renda 60% do rendimento bruto total recebido pelo aplicativo, conforme determinado pelo decreto federal n.º 9580/2018, art. 39, inciso II.

DOS TRABALHADORES COM RENDIMENTOS INFORMAIS (BICOS):

Declaração de Rendimentos Mensais (Formulário II), informando a atividade que realiza e a renda média mensal dos meses de janeiro, fevereiro e março de 2023, além de outras rendas (pensão, aposentadoria, etc.), quando houver.

Quaisquer comprovantes de recebimento de valores por serviços prestados, se houver.

Guias de recolhimento ao INSS com comprovante de pagamento dos meses de janeiro, fevereiro e março de 2023, compatíveis com a renda declarada, quando houver.

Livro caixa ou demonstrativos de entradas e saídas mensais (Formulário VII), informando a atividade que realiza e a renda média mensal dos meses de janeiro, fevereiro e março de 2023.

DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS OU EM AUXÍLIO PREVIDENCIÁRIO:

Comprovante de proventos referente aos meses de janeiro, fevereiro e março de 2023, disponibilizado no endereço eletrônico: https://www.inss.gov.br/ ou diretamente nos postos de atendimento do INSS. O valor a ser informado deve ser da renda bruta mensal. Caso o órgão pagador for outro instituto/fundo de previdência, deverá ser apresentada a folha de pagamento do benefício.

Obs. Na impossibilidade de imprimir o comprovante, o candidato deverá apresentar cópia da tela onde consta a negativa de impressão.

 

DOS RECEBEDORES DE PENSÃO ALIMENTÍCIA OU AJUDA FINANCEIRA:

RG e CPF.

Sentença judicial com a especificação do valor OU, caso não haja processo judicial, apresentar declaração, identificando a natureza e o valor, assinada pela pessoa que fornece a ajuda, acompanhada de um documento oficial de identificação com foto e assinatura.

Comprovantes de recebimento referente aos meses de janeiro, fevereiro e março de 2023.

Declaração de Pensão Alimentícia – Formulário VIII.

DOS ESTAGIÁRIOS OU BOLSISTAS:

RG e CPF.

Contrato de estágio ou termo de compromisso de bolsa. Será considerado no cálculo de renda bruta familiar o valor das bolsas recebidas, exceto aquelas de natureza assistencial.

Em caso de recebimento de bolsa estudantil e benefícios afins, o candidato deverá apresentar declaração ou documento que comprove a natureza da mesma.

DOS PROPRIETÁRIOS/SÓCIOS DE EMPRESAS E MICROEMPRESAS:

Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) mais atual, completa, com recibo de entrega.

DECORE – Declaração Comprobatória de percepção de rendimentos, emitido por contador ou escritório contábil, devendo constar, no mínimo, as informações dos meses de janeiro, fevereiro e março de 2023, referentes à entrada bruta de recursos financeiros do empreendimento e os pagamentos efetuados mensalmente, incluindo o pró-labore e divisão de lucros.

Livro caixa ou demonstrativos de entradas e saídas mensais (Formulário VII), informando a atividade que realiza e a renda média mensal dos meses de janeiro, fevereiro e março de 2023.

DOS MICROEMPREENDEDORES INDIVIDUAIS (MEI):

Declaração do SIMPLES mais atual, completo, com recibo de entrega. A declaração Declaração do SIMPLES pode ser realizada por meio desta página: http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Aplicacoes/ATSPO/dasnsimei.app/Identificacao

Livro caixa ou demonstrativos de entradas e saídas mensais (Formulário VII), com firma reconhecida em cartório do declarante, informando a atividade que realiza e a renda média mensal dos meses de janeiro, fevereiro e março de 2023.

 

DOS TRABALHADORES EM ATIVIDADE RURAL:

Movimentação do Bloco de Notas do ano anterior emitido por órgão da prefeitura municipal onde o trabalhador registrou seu bloco de notas ou na Secretaria da Fazenda. (Exatoria); Se o trabalhador rural não possuir bloco de notas ou          não tiver realizado movimentação no ano de anterior, apresentar negativa de produção emitida por esses mesmos órgãos.

Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) mais atual.

Escrituração Contábil Fiscal (ECF) mais atual, completa, com recibo de entrega, ou SIMPLES mais atual, completo, com recibo de entrega, se houver.

Declaração de agricultor (Formulário III) na qual conste a atividade que realiza e a renda bruta anual incluindo produtos não comercializados por meio de bloco de notas.

Contrato de arrendamento, se houver.

DOS DESEMPREGADOS E PESSOAS DO LAR (todos os integrantes do grupo familiar maiores de 18 anos que não obtiveram nenhum tipo de rendimento, formal ou informal, nos meses de janeiro, fevereiro e março de 2023):

Comprovante de pagamento do Seguro Desemprego (referente aos meses de janeiro, fevereiro e março de 2023, se houver);

Declaração de não percepção de rendimentos (Formulário IV).

DAS PESSOAS QUE AUFEREM RENDIMENTOS DE ALUGUEL OU ARRENDAMENTO DE BENS MÓVEIS E IMÓVEIS:

Contrato (s) de locação ou arrendamento (s) devidamente registrado (s) em cartório, quando houver acompanhado do recibo dos meses de janeiro, fevereiro e março de 2023.

Livro caixa ou demonstrativos de entradas e saídas mensais (Formulário VII), informando à atividade que realiza e a renda média mensal dos meses de janeiro, fevereiro e março de 2023, bem como outras rendas (pensão, aposentadoria, etc.) se houver.

DOS PESCADORES:

Cópia da Carteira de pescador profissional.

Declaração do sindicato, associação ou similar, especificando a renda mensal recebida, ou documento correspondente, ou declaração de Rendimentos (Formulário II) informando a atividade que realiza e a renda média mensal dos meses de janeiro, fevereiro e março de 2023.

Livro caixa ou demonstrativos de entradas e saídas mensais (Formulário VII), informando a atividade que realiza e a renda média mensal dos meses de janeiro, fevereiro e março de 2023.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

FORMULÁRIOS

 

 

 

 

 

 


Curso: Candidato: E-mail:
Semestre: CPF:

Matrícula:

FORMULÁRIO I

  FORMULÁRIO DE REQUERIMENTO PARA COMPROVAÇÃO DE RENDA PER CAPITA                                                                                                                                                                                                                             

Para fins de análise da renda familiar mensal bruta per capita deverão ser anexados a este formulário os documentos comprobatórios de cada integrante do núcleo familiar.

Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012, Decreto nº 7.824, de 11 de outubro de 2012, Portaria Normativa nº 18, de 11 de outubro de 2012

 

 

  • – IDENTIFICAÇÃO DO (A) CANDIDATO (A) (anexar comprovante de residência)
Nome
Sexo Estado civil Data de Nascimento Naturalidade (cidade/estado)
Curso RG CPF
Endereço estudante Bloco Apto
Bairro Cidade UF CEP
Telefone E-mail
Tipo de residência ( ) própria ( ) alugada ( ) cedida

( ) doada ou herdada

( ) outro:                                                                  

 

II    – COMPOSIÇÃO FAMILIAR
IDENTIFICAÇÃO DO GRUPO FAMILIAR E DA RENDA
 

Nome Completo

 

CPF

Data de nascimento DD/MM/AA  

Parentesco

 

Idade

 

Estado Civil

 

Profissão

 

Renda bruta mensal

               
               
               
               
               
               
               
               
               
               

 

                                                                      ,                       de                                                  de                                  

 

 
Assinatura do (a) Declarante

(conforme documento de identificação apresentado)

Curso Candidato E-mail
Semestre CPF

Matrícula

FORMULÁRIO II

 

Assinale sua modalidade de ingresso: ( ) SISU                            ( )VESTIBULAR ( ) REOPÇÃO DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS MENSAIS

Eu,                                                                                                                                                                                                     , (estado

civil)                                                 ,     inscrito        no      CPF      sob      o     nº                .                .                                                                          ,RG                      nº

                                                                                       ,                    residente                       e                    domiciliado                   no endereço                                                                                                                                                                                 ,nº                  , complemento                                                          bairro                                                                           , município de                                                                                                 , estado                                                                                   , declaro que     exercia        a(s)                  atividade(s)                                                                                                ,sem              registro formal, recebendo uma renda mensal média de R$                                                          , nos meses* de               ,                                        e      de                . O endereço de referência para essa(s) atividade(s) que exerço é                                                                                                                                                                     _

Declaro que o(s) dado(s) apresentado(s) é(são) verdadeiro(s) e estou ciente de que a omissão de informações ou a apresentação de dados ou documentos falsos e/ou divergentes, conforme determinado no art. 9º da Portaria Normativa nº 18/2012 MEC, ensejará o cancelamento da matrícula do candidato(a) dentro da modalidade de cota inscrita nesta Instituição Federal de ensino, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis. Autorizo, ainda, a averiguação das informações acima pelo Serviço de Atenção Socioassistencial.

                                                                                ,                            de                                                      de        .

 

 

Assinatura do(a) Declarante

(conforme documento de identificação apresentado)

 

 

 

*Os meses de referência estão dispostos na portaria de matrícula do seu processo seletivo. Código Penal

Estelionato: Art. 171 – Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo

alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento. Pena: reclusão, de um a cinco anos, e multa. Falsidade Ideológica: Art. 299 – Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser descrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante. Pena: reclusão de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular

 

FORMULÁRIO III

 

Curso Candidato

E-mail

Semestre CPF

Matrícula

 

Assinale sua modalidade de ingresso: ( ) SISU                            ( )VESTIBULAR ( ) REOPÇÃO DECLARAÇÃO DE AGRICULTOR

Eu,                                                                                                                                                                                            , (estado civil)                              , inscrito no           CPF sob o nº                        .                .                                ,RG nº

                                                                                       ,                  residente            e      domiciliado                  no endereço                                                                                                                                                                        ,nº                  , complemento                                                                             bairro                                                                                                                              , município de                                                                                                          , estado                                                                                            , possuindo uma área de terra com total de                                                                                                hectares, com área plantada de                                                                hectares, obtendo rendimentos mensais médios nos meses* de                        ,                      e                         do ano de                 de R$                                                                                                 , referente à produção de                                                                                                                                                                                                                .

Área plantada em ha: Sacos produzidos por ha:
Milho
Área plantada em ha: Kg produzidos por ha:
Fumo
Área plantada em ha: Sacos produzidos por ha:
Trigo
Área plantada em ha: Sacos produzidos por ha:
Soja
Número de vacas de leite: Média produção leite por mês:
Leite
Número de matrizes: Kg vendidos por ano:
Suínos
Número de bovinos: KG vendidos por ano:
Bovinos
Outros

 

 

 

Total bruto em R$ _                                                              

 

                                                           ,                   de                                                      de                                .

 

 

Assinatura do(a) Declarante (conforme documento de identificação apresentado)

*Os meses de referência estão dispostos na portaria de matrícula do seu processo seletivo.

Código Penal: Estelionato: Art. 171 – Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento. Pena: reclusão, de um a cinco anos, e multa. Falsidade Ideológica: Art. 299 – Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser descrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante. Pena: reclusão de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.

FORMULÁRIO IV

 

CURSO: CANDIDATO: E-MAIL:
SEMESTRE: CPF: MATRÍCULA:

Assinale sua modalidade de ingresso: ( ) SISU                            ( )VESTIBULAR ( ) REOPÇÃO DECLARAÇÃO DE NÃO PERCEPÇÃO DE RENDIMENTOS

 

Eu,                                                                                                                                                                                     , (estado civil)

 

                                           , inscrito no CPF sob o nº       , RG nº                                                                                    , residente e domiciliado no endereço                                                                                                                            , nº                                                                                           , complemento                                                                       bairro                                                                                      , município de                                                                             , estado                                                                                  , declaro, sob as penas da Lei, que não exerci atividade remunerada, e não recebi nenhum auxílio ou benefício nos meses* de                                              ,                                      e                             do ano de                                                                                               , pelo(s) motivos (s) indicado(s) abaixo:

 

 

 

Declaro que o(s) dado(s) apresentado(s) é(são) verdadeiro(s) e estou ciente de que a omissão de informações ou a apresentação de dados ou documentos falsos e/ou divergentes, conforme determinado no art. 9º da Portaria Normativa nº 18/2012 MEC, ensejará o cancelamento da matrícula do candidato(a) dentro da modalidade de cota inscrita nesta Instituição Federal de ensino, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis. Autorizo, ainda, a averiguação das informações acima pelo Serviço de Atenção Socioassistencial.

                                                                                ,                            de                                                      de        .

 

 

Assinatura do(a) Declarante

(conforme documento de identificação apresentado)

 

*Os meses de referência estão dispostos na portaria de matrícula do seu processo seletivo.

 

Código Penal: Estelionato: Art. 171 – Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento. Pena: reclusão, de um a cinco anos, e multa.

Falsidade Ideológica: Art. 299 – Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser descrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante. Pena: reclusão de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.

.

CURSO: CANDIDATO: E-MAIL:
SEMESTRE: CPF: MATRÍCULA:
FORMULÁRIO V

 

Assinale sua modalidade de ingresso: ( ) SISU                            ( )VESTIBULAR ( ) REOPÇÃO

 

DECLARAÇÃO DE INDEPENDÊNCIA ECONÔMICA

Eu,                                                                                                                                                                                                                        ,

(estado civil)                                 _, inscrito                                           no CPF               sob    o           nº         , RG nº                                                            , residente e domiciliado no endereço                                                                 

                                                                                                         , nº                    , complemento                                                 , bairro                                                                           , município de                                                                                                                                      , Estado , declaro ser economicamente independente, custeando todas as minhas despesas, inclusive de moradia,                                      com                       renda     própria,           há pelo menos

                                                                                                                 (especificar o tempo em meses ou anos).

 

Declaro que o(s) dado(s) apresentado(s) é(são) verdadeiro(s) e estou ciente de que a omissão de informações ou a apresentação de dados ou documentos falsos e/ou divergentes, conforme determinado no art. 9º da Portaria Normativa nº 18/2012 MEC, ensejará o cancelamento da matrícula do candidato(a) dentro da modalidade de cota inscrita nesta Instituição Federal de ensino, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis. Autorizo, ainda, a averiguação das informações acima pelo Serviço de Atenção Socioassistencial.

                                                                               ,                           de                                                       de                                                                               

 

 

 

 

Assinatura do (a) Declarante

(conforme documento de identificação apresentado)

 

 

No me:

RG:

 

No me:

RG:

No

Assinatura Testemunha 1                                                               Assinatura Testemunha 2

Anexar cópia de um documento de identificação com foto de cada testemunha que não possua nenhum vínculo familiar com o candidato.

 

Código Penal: Estelionato: Art. 171 – Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento. Pena: reclusão, de um a cinco anos, e multa.

Falsidade Ideológica: Art. 299 – Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser descrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante. Pena: reclusão de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.

CURSO: CANDIDATO: E-MAIL:
SEMESTRE: CPF: MATRÍCULA:
 

FORMULÁRIO VI

 

Assinale sua modalidade de ingresso: ( ) SISU                                         (  )VESTIBULAR ( ) REOPÇÃO DECLARAÇÃO QUE NÃO POSSUÍA CARTEIRA DE TRABALHO

Eu,                                                                                                                                                            , (estado civil)                              , inscrito no CPF sob o nº                                                                  , RG nº                                               , residente e                domiciliado               no                                                    endereço

                                                                                                                                     ,nº             , complemento                                 bairro                                                  , município de    

                                  , estado                      ,                                                                       declaro                     que          não possuía Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS nos

meses*  de        ,          ,       

                      .

do ano de

 

Declaro que o(s) dado(s) apresentado(s) é(são) verdadeiro(s) e estou ciente de que a omissão de informações ou a apresentação de dados ou documentos falsos e/ou divergentes, conforme determinado no art. 9º da Portaria Normativa nº 18/2012 MEC, ensejará o cancelamento da matrícula do candidato(a) dentro da modalidade de cota inscrita nesta Instituição Federal de ensino, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis. Autorizo, ainda, a averiguação das informações acima pelo Serviço de Atenção Socioassistencial.

 

 

                                                                               ,                            de                                                      de                      

 

 

 

Assinatura do(a) Declarante

(conforme documento de identificação apresentado)

 

 

 

 

*Os meses de referência estão dispostos na portaria de matrícula do seu processo seletivo.

 

Código Penal: Estelionato: Art. 171 – Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento. Pena: reclusão, de um a cinco anos, e multa. Falsidade Ideológica: Art. 299 – Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser descrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante. Pena: reclusão de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.

CURSO: CANDIDATO: E-MAIL:
SEMESTRE: CPF: MATRÍCULA:
FORMULÁRIO VII

Assinale sua modalidade de ingresso: ( ) SISU                                         ( )VESTIBULAR ( ) REOPÇÃO

 

(IMPORTANTE: Não preencher com os gastos pessoais, somente despesas  relativas a atividades profissionais realizadas)

 

Eu,                                                                                                                                                                                   , estado civil

                                              inscrito no CPF sob o nº                                        , RG           , residente e domiciliado no endereço                                                                                                                                                                                        , nº          , complemento                                                                                       , bairro                                                                                      , município de                              , estado , declaro para os devidos fins os dados relacionados na tabela abaixo:

 

DEMONSTRATIVO DE ENTRADAS E SAÍDAS PESSOA FÍSICA SOMENTE DE TRABALHO SEM    REGISTRO DE EMPRESA: (INFORMAL, AUTÔNOMO, BICO, ENTRE OUTROS):

 

 

Período (MESES) Entradas/Recebimentos Saídas/Pagamento s Saldo
       
       
       
Total      
ESPECIFICAÇÕES DAS SAÍDAS / PAGAMENTOS
Período* Mês/Ano Mês/Ano Mês/Ano
Aluguel      
Energia Elétrica      
Água e Esgoto      
Salários      
Encargos Sociais      
Combustíveis      
Manutenção      
       
       
Total      

CURSO: CANDIDATO:

E-MAIL:

SEMESTRE: CPF: MATRÍCULA:

DEMONSTRATIVO DE ENTRADAS E SAÍDAS DE PESSOA JURÍDICA: (EMPRESA/MEI/AUTÔNOMO/PESCADOR E OUTRE OUTROS COM REGISTRO JURÍDICO).

 

Período* Entradas/Recebimentos Saídas/Pagamentos Saldo
Mês/Ano      
Mês/Ano      
Mês/Ano      
Total      
ESPECIFICAÇÕES DAS SAÍDAS / PAGAMENTOS
Período* Mês/Ano Mês/Ano Mês/Ano
Aluguel      
Energia Elétrica      
Água e Esgoto      
Salários      
Encargos Sociais      
Combustíveis      
Manutenção      
       
       
Total      

 

Declaro que o(s) dado(s) apresentado(s) é(são) verdadeiro(s) e estou ciente de que a omissão de informações ou a apresentação de dados ou documentos falsos e/ou divergentes, conforme determinado no art. 9º da Portaria Normativa nº 18/2012 MEC, ensejará o cancelamento da matrícula do candidato(a) dentro da modalidade de cota inscrita nesta Instituição Federal de ensino, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis. Autorizo, ainda, a averiguação das informações acima pelo Serviço de Atenção Socioassistencial.

 

 

 

                                                                               ,                           de                                                      de                     .

 

 

 

 

Assinatura do(a) Declarante

(conforme documento de identificação apresentado)

 

*Os meses de referência estão dispostos na portaria de matrícula do seu processo seletivo.

Código Penal: Estelionato: Art. 171 – Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo  alguém em erro, mediante  artifício, ardil, ou qualquer outro meio

fraudulento. Pena: reclusão, de um a cinco anos, e multa.

Falsidade Ideológica: Art. 299 – Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser descrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante. Pena: reclusão de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.

CURSO: CANDIDATO: E-MAIL:
SEMESTRE: CPF: MATRÍCULA:
FORMULÁRIO VIII

Assinale sua modalidade de ingresso: ( ) SISU                            ( )VESTIBULAR ( ) REOPÇÃO

 

DECLARAÇÃO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA

 

Eu,                                                                                                                                   , (estado civil)                           , inscrito no CPF sob o nº                                                                          , RG nº                                                              , residente e domiciliado no endereço                                                                                                                                          , nº                               , complemento                                                                                                                              , bairro                                                          , município de                                                     , estado                      , declaro que ( ) não ( ) sim, recebi o pagamento referente à pensão alimentícia em meu nome ou em nome de dependentes nos meses de                                                           ,                       e                    do ano de

                         , no valor de R$                                                                                      .

 

Declaro que o(s) dado(s) apresentado(s) é(são) verdadeiro(s) e estou ciente de que a omissão de informações ou a apresentação de dados ou documentos falsos e/ou divergentes, conforme determinado no art. 9º da Portaria Normativa nº 18/2012 MEC, ensejará o cancelamento da matrícula do candidato(a) dentro da modalidade de cota inscrita nesta Instituição Federal de ensino, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis. Autorizo, ainda, a averiguação das informações acima pelo Serviço de Atenção Socioassistencial.

 

 

 

 

                                                                               ,                            de                                                      de                      .

 

 

 

 

 

 

Assinatura do(a) Declarante

(conforme documento de identificação apresentado)

 

 

 

*Os meses de referência estão dispostos na portaria de matrícula do seu processo seletivo.

Código Penal: Estelionato: Art. 171 – Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento. Pena: reclusão, de um a cinco anos, e multa. Falsidade Ideológica: Art. 299 – Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser descrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante. Pena: reclusão de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.

CURSO: CANDIDATO: E-MAIL:
SEMESTRE: CPF: MATRÍCULA:
FORMULÁRIO IX

Assinale sua modalidade de ingresso: ( ) SISU                            ( )VESTIBULAR ( ) REOPÇÃO

 

 

DECLARAÇÃO DE AUXÍLIO DE TERCEIROS

 

Eu,                                                                                                                                                              , estado         civil                                   ,

inscrito no CPF  sob  o n.º                                                         , portador do  RG n.º                                                                               , residente no endereço                                                                                                                                                  , município de

                                                  declaro          para        os       devidos         fins       que                                                                                            auxiliei financeiramente o candidato                                                                                                                                                            com                                   valor mensal aproximado de R$                                            (                                                    ) (escrever por extenso) nos meses*

                            ,                                e                             do ano de                                         .

 

 

 

Declaro que o(s) dado(s) apresentado(s) é(são) verdadeiro(s) e estou ciente de que a omissão de informações ou a apresentação de dados ou documentos falsos e/ou divergentes, conforme determinado no art. 9º da Portaria Normativa nº 18/2012 MEC, ensejará o cancelamento da matrícula do candidato(a) dentro da modalidade de cota inscrita nesta Instituição Federal de ensino, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis. Autorizo, ainda, a averiguação das informações acima pelo Serviço de Atenção Socioassistencial.

 

                                                                                                  ,                            de                                                      de                       .

 

 

 

 

Assinatura do(a) Declarante

(conforme documento de identificação apresentado)

 

 

 

 

*Os meses de referência estão dispostos na portaria de matrícula do seu processo seletivo.

 

Código Penal: Estelionato: Art. 171 – Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento. Pena: reclusão, de um a cinco anos, e multa. Falsidade Ideológica: Art. 299 – Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser descrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante. Pena: reclusão de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.

 

FORMULÁRIO X

 

Curso Candidato   :

E-mail

Semestre CPF

Matrícula

 

 

Assinale sua modalidade de ingresso: ( ) SISU ( )VESTIBULAR ( ) REOPÇÃO

 

DECLARAÇÃO GERAL

 

 

Eu,                                                                                                                                                                                                       , (estado civil)                                                              , inscrito no CPF sob o nº        .         .                  , RG nº

                                                                                       ,      residente      e      domiciliado      no      endereço

                                                                                                                                                                                                 , nº , complemento                                                                                                        bairro                                                                                     , município de                                                                                                      ,   estado                                                                                    , declaro que:

 

 

 

 

 

 

 

Declaro que o(s) dado(s) apresentado(s) é(são) verdadeiro(s) e estou ciente de que a omissão de informações ou a apresentação de dados ou documentos falsos e/ou divergentes, ensejará em sanções penais eventualmente cabíveis. Autorizo, ainda, a averiguação das informações acima pela UFSC.

 

                                                                               ,                            de                                                        de                       

 

 

Assinatura do(a) Declarante

(conforme documento de identificação apresentado)

 

Código Penal

Estelionato: Art. 171 – Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento. Pena: reclusão, de um a cinco anos, e multa.

Falsidade Ideológica: Art. 299 – Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser descrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante. Pena: reclusão de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.

FORMULÁRIO XI

 

 

Curso: Candidato: E-mail:
Semestre: CPF:

Matrícula:

 

Assinale sua modalidade de ingresso: ( ) SISU ( )VESTIBULAR ( ) REOPÇÃO

 

LAUDO MÉDICO

 

(Para candidatos (as) inscritos nas vagas reservadas às pessoas com deficiência)

 

Atesto, para a finalidade de concorrência em vaga reservada para pessoas com deficiência no Processo Seletivo Letras Libras UFSC/2023 da Universidade Federal de Santa Catarina, previstas na Lei nº 12.711/2012, alterada pela Lei nº 13.409/2016, que o (a) requerente possui a deficiência abaixo assinalada:

 

Tipo de deficiência:

 

(    ) Deficiência Auditiva/Surdez (     ) Deficiência Física

(    ) Deficiência Intelectual (     ) Deficiência Mental

(    ) Deficiência Múltipla

(    ) Deficiência Visual (Baixa visão/ cegueira) (     ) Visão Monocular

(    ) Transtorno do Espectro Autista

 

Código Internacional de Doenças – CID (Preencher com tanto códigos quanto sejam necessários):

 

Descrição Detalhada da Deficiência

Para pessoas com TEA, incluir neste item a descrição das características do sujeito no que diz respeito a comunicação e interação e ao comportamento, e também os suportes necessários e os impactos percebidos na aprendizagem.

 

Para pessoas com deficiência mental (psicossocial), incluir neste item os impactos percebidos na interação, comunicação e demais atividades do dia a dia, relacionados à condição de deficiência mental. Entende-se a deficiência psicossocial como sequela (resultado) de transtorno mental, ou seja, sinais e características atrelados a um quadro psiquiátrico já estabilizado e com impacto na funcionalidade do sujeito.

 

Para pessoas com deficiência intelectual, incluir neste item a descrição de que as manifestações ocorreram antes dos dezoito anos e que as limitações estão associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: 1. comunicação; 2. cuidado pessoal; 3. habilidades sociais; 4. utilização dos recursos da comunidade; 5. saúde e segurança; 6. habilidades acadêmicas; 7. lazer; e 8. trabalho (Art. 5º, § 1º, I, “d”, do Decreto nº 5.296/2004).

 

 

 

FORMULÁRIO XI

 

 

Curso: Candidato: E-mail:
Semestre: CPF:

Matrícula:

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Provável Causa da Deficiência (quando for o caso):

 

 

Áreas e/ou Funções afetadas (quando for o caso):

 

 

Limitações/barreiras enfrentadas:

 

 

Apresentar, juntamente com este laudo, os seguintes exames para comprovação da deficiência:

 

FORMULÁRIO XI

 

 

 

Curso: Candidato:

E-mail:

Semestre: CPF:

Matrícula:

 

Para candidatos com Deficiência Auditiva (Surdez), além do laudo médico, devem apresentar os

seguintes exames: audiometria (tonal e vocal) e imitanciometria, realizados nos vinte e quatro meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, nos quais constem nome legível, carimbo, assinatura e número do conselho de classe do profissional que realizou cada um dos exames.

 

Para candidatos com Deficiência Visual, além do laudo médico, devem apresentar exame oftalmológico em que conste a acuidade visual e o campo visual, realizado no máximo nos vinte e quatro meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, como também o nome legível, carimbo, assinatura e CRM do profissional que realizou o exame.

 

Para candidatos com Deficiência Múltipla: exames que comprovem as deficiências, conforme as áreas afetadas.

 

 

Nome legível do (a) Profissional Responsável:                                                                                            

 

 

Especialidade:                                                                                                                        

 

 

Carimbo e Registro no Conselho correspondente:

 

 

 

Assinatura do (a) Profissional:                                                                                     

 

 

 

 

 

 

Todas as páginas deste Laudo deverão ser rubricadas e carimbadas pelo profissional responsável. Este Laudo não poderá conter rasuras.

CURSO: CANDIDATO: E-MAIL:
SEMESTRE: CPF:

MATRÍCULA:

 

FORMULÁRIO XII

 

Assinale sua modalidade de ingresso: (  ) SISU                                      (  )VESTIBULAR (  ) REOPÇÃO DECLARAÇÃO QUE CURSOU O ENSINO MÉDIO EM ESCOLA PÚBLICA

 

Eu,                                                                                                                                                                                                    , (estado

civil)                                           , inscrito no CPF sob o nº                                                            , RG nº                                               ,

residente e domiciliado no endereço                                                                 , nº , complemento                                                               bairro                     , município de                                                                                        , estado            , declaro, sob as penas da lei que cursei o Ensino Médio em escola pública.

 

Declaro que o(s) dado(s) apresentado(s) é(são) verdadeiro(s) e estou ciente de que a omissão de informações ou a apresentação de dados ou documentos falsos e/ou divergentes, conforme determinado no art. 9º da Portaria Normativa nº 18/2012 MEC, ensejará o cancelamento da matrícula do candidato(a) dentro da modalidade de cota inscrita nesta Instituição Federal de ensino, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis. Autorizo, ainda, a averiguação das informações acima pelo Serviço de Atenção Socioassistencial.

 

                                                                   ,                            de                                                       de                      .

 

 

 

Assinatura do(a) Declarante

(conforme documento de identificação apresentado)

 

 

 

Código Penal

Estelionato: Art. 171 – Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento. Pena: reclusão, de um a cinco anos, e multa. Falsidade Ideológica: Art. 299 – Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser descrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante. Pena: reclusão de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.

 

FORMULÁRIO XIII

 

 

CURSO: CANDIDATO:

E-MAIL:

SEMESTRE: CPF:

MATRÍCULA:

Enviar junto com os documentos de matrícula

 

Assinale sua modalidade de ingresso: ( ) SISU                                      ( )VESTIBULAR ( ) REOPÇÃO

 

DECLARAÇÃO – NEGATIVA DE MATRÍCULA

 

DECLARO, para fins de matrícula inicial, em cumprimento à Lei nº12.089/2009, de 11 de novembro de 2009,”Art.2º- È proibido uma mesma pessoa ocupar, na condição de estudante, simultaneamente, no curso de graduação, 2(duas) vagas, no mesmo curso ou em cursos diferentes em uma ou mais de uma instituição pública de ensino superior em todo o território nacional”, que não estou matriculado em outro curso de graduação da UFSC ou de outra instituição pública de ensino superior, em meu semestre de ingresso.

DECLARO também estar ciente que, nos termos da Res. 017/CUn/1997, será substituído pelo candidato imediatamente subsequente da lista de espera do processo seletivo, perdendo o vínculo com a instituição o aluno que deixar de comparecer, sem justificativa, a todas as aulas de seu curso nos 5 primeiros dias letivos do semestre de ingresso. Havendo justificativa, esta deverá ser entregue ao DAE – Departamento de Administração Escolar, na vigência dos 5 primeiros dias letivos do semestre de ingresso.

Por estar ciente dos prejuízos que deverão advir, caso desrespeite o disposto acima, firmo a presente DECLARAÇÃO.

                                                           ,               de                                                         de                    .

 

Estou ciente e concordo que a minha participação no curso seja objeto de avaliação e pesquisa contínua realizada pela equipe de gestão do programa, desde que preservada a minha identidade.

 

DOCUMENTAÇÃO PARA ENTREGAR NA ETAPA DOCUMENTAL DE MATRÍCULA

  1. ( ) Cédula de identidade e CPF(utilizados na inscrição do processo seletivo).
  2. ( ) Certidão de quitação eleitoral(maiores de 18 anos).
  3. ( )Certificado militar(masculino de 18 a 46 anos).
  4. ( ) Atestado de vacinação contra rubéola(feminino até 40 anos – Lei 10.196/1996/SC).
  5. ( )Certificado e histórico escolar do ensino médio ou equivalente ou diploma registrado de ensino
  6. ( ) Autodeclaração Étnico-racial(PPI),pertencente a um dos grupos étnicos-raciais pretos, pardos ou indígenas.
  7. ( ) Autodeclaração de
  8. ( ) Autodeclaração de Pessoa com Deficiência.

 

 

Observações para Secretaria de curso:

Recebi os documentos acima assinalados

 

  • A documentação acima referida deverá ser apresentada em fotocópia autenticada ou quando do reestabelecimento do atendimento presencial deverá ser apresentado os originais para autenticação da Coordenadoria do
  • Certificado de exame supletivo ou conclusão do ensino médio pelo ENEM somente terão validade para alunos maiores de 18 anos na data da realização.
  • Concluintes do ensino médio no exterior deverão apresentar documento de equivalência expedido pela Secretaria de Estado da Educação.
  • Estudantes internacionais deverão apresentar visto permanente ou temporário

 

 

 

FORMULÁRIO XIV

 

 

Curso: Aluno:

E-mail:

Semestre:
CPF:

AUTODECLARAÇÃO DE RENDA

 

Tendo sido aprovado (a) e classificado (a) no Processo Seletivo para uma das vagas destinadas, nos termos da Lei 12.711/2012, Decreto Presidencial nº 7824/2012 e Portaria Normativa nº 18/2012/MEC, a candidatos oriundos de famílias com renda per capita bruta mensal igual ou inferior a 1,5 salário mínimo:

 

  1. DECLARO para o fim específico de atender ao requisito inscrito no Processo Seletivo, que minha família detém renda per capita bruta mensal igual ou inferior a 1,5 salário mínimo.

 

  1. DECLARO que estou ciente de que detectada a falsidade desta declaração sujeito-me às penas da lei, especialmente as consequências relacionadas ao Art. 9º da Portaria 18/2012-MEC e ao Edital deste processo

 

 

 

                                             ,                   de                                             de                        

 

 

 

 

 

PORTARIA 24 DE JULHO DE 2023

 

Dispõe sobre as normas, o período e a forma de realização da matrícula inicial dos candidatos classificados às vagas dos cursos da UFSC, na  3ª e 4ª Chamadas do Processo Seletivo EaD – UFSC/2023, bem como sobre os procedimentos administrativos necessários e a documentação exigida.

A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA E A PRÓ-REITORA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias, com base na Resolução nº 17/CUn/1997, na Resolução Normativa nº 52/CUn/2015, republicada com alterações da Resolução n° 22/CUn/2015, da Resolução Normativa no 78/CUn/2016, da Resolução Normativa n° 101/CUn/2017, da Resolução Normativa no 109/CUn/2017 e da Resolução Normativa n° 131/CUn/2019, na Resolução Normativa nº 119/2023/CGRAD, no Edital nº 06/2023/COPERVE, na Lei Federal nº 12.089/2009, de 11 de novembro de 2009, na Lei Federal nº 12.711/2012, de  29  de  agosto  2012, alterada pela Lei n° 13.409, de 28 de dezembro de 2016 e na Portaria Normativa MEC n° 18/2012, de 11 de outubro de 2012, alterada pela Portaria Normativa MEC n° 09/2017.

RESOLVEM:

 

Nº 30/PROGRAD/PROAFE/UFSC, Art. 1º Estabelecer orientações e procedimentos relacionados ao processo de matrícula inicial, que se realizará em duas etapas, para candidatos (as) convocados (as) em classificação geral e em três etapas, para os (as) candidatos (as) classificados (as) através das Políticas de Ações Afirmativas – PAA, para ingressantes no 2º semestre letivo de 2023, indicando a documentação exigida, bem como a data limite, o local e a forma para sua entrega, para todos os candidatos classificados para as vagas dos cursos de graduação da UFSC na 3ª e na 4ª Chamadas do Processo Seletivo EaD – UFSC/2023.

Art. 2º Todos os candidatos classificados na categoria 03 – Classificação Geral, dentro dos limites das vagas oferecidas por cada curso de graduação, para o 2º semestre letivo de 2023, deverão realizar a matrícula inicial obrigatoriamente em duas etapas, sob pena de perda da vaga, sendo a primeira etapa online de confirmação de interesse de matrícula, denominada Etapa Online, e a segunda etapa online de envio de documentos comprobatórios, denominada Etapa Documental. É obrigatório na Etapa Documental o envio da documentação constante do art. 5° de forma digitalizada para e-mail da respectiva Coordenadoria de curso.

Para os candidatos classificados pela Política de Ações Afirmativas – PAA, são três etapas, sendo elas: Etapa Online, posteriormente envio de documentos comprobatórios para o Sistema de Apoio as Validações – SISVALIDA, (para informações de listagem da documentação de validação de renda verificar o anexo II desta Portaria), se aprovado na(s) cota (s) escolhida (s), após o recebimento de sua(s) autodeclação(ões) deferida(s) pela(s) respectiva(s) comissão(ões), os candidatos deverão efetuar a Etapa Documental, encaminhando por e-mail a documentação de matrícula, nos termos do art. 5°, para a Coordenadoria do respectivo Curso.

  • 1º Para efetuar a matrícula em Etapa Online o candidato deve acessar o site simig.sistemas.ufsc.br através de nova senha individual. Para isso será necessário no 1º acesso realizar a recuperação de senha que será enviada posteriormente para o e-mail já cadastrado. Ao acessar o sistema de matrícula, com a nova senha, o candidato deverá efetuar todos os passos da etapa online, emitir e salvar a negativa de matrícula, e no último passo emitir e salvar o comprovante com protocolo, concluindo assim a etapa de matrícula online. Os documentos obtidos nesta etapa deverão ser assinados (assinatura digital, se possuir certificado digital, ou impressos, assinados e digitalizados).

Se participante do Programa de Ações Afirmativas, para realizar a validação de autodeclaração pelas comissões, deverá acessar o Sistema de Apoio às Validações – SISVALIDA no site https://validacoes-proafe.ufsc.br/ enviando a documentação necessária para a validação da autodeclaração, com posterior encaminhamento às Coordenadorias dos respectivos cursos, juntamente com os demais documentos exigidos para a Etapa Documental de Matrícula. Os candidatos PAA devem obrigatoriamente enviar primeiro os documentos para o SISVALIDA, caso não o façam, serão impedidos de finalizar a matrícula documental.

As etapas de matrícula deverão ser realizadas nas seguintes datas:

3ª CHAMADA

Divulgação do Edital de 3ª Chamada: 03/08/2023
ETAPAS PARA MATRÍCULA
Candidatos Datas das etapas de Matrícula para os candidatos classificados em 3ª chamada Evento e local
Todos os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas.  

 

03 a 04 de agosto de 2023

Etapa da Matrícula Online no SIMIG:

https://simig.sistemas.ufsc.br/publico/login.xhtml

Somente os candidatos das modalidades PAA (Escola Pública, Baixa renda, PPI, PCD, Indígenas e Quilombolas).  

 

08 a 09 de agosto de 2023

Etapa SISVALIDA

Envio de Documentação comprobatória para as cotas:

https://sisvalida.ufsc.br/validacao )

Todos os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas.  

 

08 a 25 de agosto de 2023

Etapa da Matrícula Documental na secretaria de curso:

Email de cada curso

4ª CHAMADA

Divulgação do Edital de 4ª Chamada: 08/08/2023
ETAPAS PARA MATRÍCULA
Candidatos Datas das etapas de Matrícula para os candidatos classificados em 4ª chamada Evento e local
Todos os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas.  

 

08 a 09 de agosto de 2023

Etapa da Matrícula Online no SIMIG:

https://simig.sistemas.ufsc.br/publico/login.xhtml

Somente os candidatos das modalidades PAA (Escola Pública, Baixa renda, PPI, PCD, Indígenas e Quilombolas).  

 

11 a 14 de agosto de 2023

Etapa SISVALIDA

Envio de Documentação comprobatória para as cotas:

https://sisvalida.ufsc.br/validacao )

Todos os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas  

 

11 a 25 de agosto de 2023

Etapa da Matrícula Documental na secretaria de curso:

Email de cada curso

  • 2º Todos os candidatos classificados nas modalidades “211 – PAA – Escola Pública, renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita – PPI (autodeclarados pretos, pardos ou indígenas) – com deficiência”; “212 – PAA – Escola Pública, renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita – PPI (autodeclarados pretos, pardos ou indígenas) – sem deficiência”; “221 – PAA – Escola Pública – renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita – outros – com deficiência”; “222 – PAA – Escola Pública – renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita – outros – sem deficiência”; “231 – PAA – Escola Pública – renda familiar bruta mensal acima de 1,5 salário mínimo per capita – PPI (Pretos, Pardos e Indígenas) com deficiência”; “232 – PAA – Escola Pública –renda familiar bruta mensal acima de 1,5 salário mínimo per capita – PPI (Pretos, Pardos e Indígenas) – sem deficiência”; “241 – PAA – Escola Pública – renda familiar bruta mensal acima de 1,5 salário mínimo per capita – outros – com deficiência” e “242 – PAA – Escola Pública – renda familiar bruta mensal acima de 1,5 salário mínimo per capita – outros – sem deficiência” ; da 3ª e 4ª chamadas, que efetuarem a matrícula na Etapa Online, deverão primeiramente encaminhar as autodeclarações assinadas acompanhadas de todos os documentos necessários para a validação de cada autodeclaração (de Pessoa com Deficiência, de Indígenas ou de Preto ou Pardo – cota para PPI e Renda) e declaração de que cursou o Ensino Médio em Escola Pública Brasileira (conforme item 2.3.3 do EDITAL nº 06/2023/COPERVE Processo Seletivo EaD – UFSC/2023: “Para concorrer às vagas da Política de Ações Afirmativas (PAA) da UFSC, exige-se que o candidato tenha cursado integralmente o Ensino Médio em escolas públicas do Brasil”) e certificado e histórico escolar do Ensino Médio ou equivalente, em formato PDF, no período de 08 a 09 de agosto de 2023 para os candidatos da 3ª chamada e no período de 11 a 14 de agosto de 2023 para os candidatos da 4ª chamada de acordo com a documentação exigida no Edital 06/2023/COPERVE e na presente portaria de matrícula, conforme indicado abaixo.
  • 3º Caso o candidato classificado necessite validar a Autodeclaração em MAIS de uma Comissão de Validação, deverá encaminhar toda a documentação necessária para análise das comissões, por meio do Sistema de Apoio às Validações – SISVALIDA, a saber:

I – Comissão de Validação da Autodeclaração de Renda;

II – Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros;

III – Comissão de Validação de Autodeclaração de Indígenas;

IV – Comissão de Validação de Autodeclaração de Pessoa com Deficiência;

V – Comissão de Validação de Estudante de Escola Pública.

Em caso de dúvidas, poderá verificar o FAQ na página da Coordenadoria de Validações – DV/PROAFE (https://validacoes-proafe.ufsc.br) ou contatar os seguintes endereços:

Autodeclaração de Renda duvidas.renda.proafe@contato.ufsc.br
Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros ppn.proafe@contato.ufsc.br
Autodeclaração de Indígenas indigenas.proafe@contato.ufsc.br
Autodeclaração de Deficiência pcd.proafe@contato.ufsc.br
Declaração Ensino Médio em Escola Pública validacoesep.proafe@contato.ufsc.br
  • 4º As datas para encaminhamento da documentação que será analisada pelas Comissões de validação de autodeclaração (de Pessoa com Deficiência; de Indígenas ou de Preto ou Pardo – cota para PPI; de Renda; e de Ensino Médio em Escola Pública) estão definidas no quadro a seguir:

 

Datas para recebimento da documentação para validação da autodeclaração (de Pessoa com Deficiência; de Indígenas ou de Preto ou Pardo – cota para PPI; e Renda; e de Ensino Médio em Escola Pública):

08 a 09 de agosto de 2023 para os candidatos da 3ª chamada

 

11 a 14 de agosto de 2023 para os candidatos da 4ª chamada

 

 

Todos os candidatos classificados nas modalidades constantes do parágrafo 2° deverão encaminhar a autodeclaração assinada e acompanhada da documentação exigida, de forma digitalizada, legível e em formato PDF, no período de 08 a 09 de agosto de 2023 para os candidatos da 3ª chamada

e no período de 11 a 14 de agosto de 2023 para os candidatos da 4ª chamada

 

Observações:

– A Validação da sua(s) autodeclaração(s) será realizada até o dia 25/08/2023.

– O resultado será enviado por endereço eletrônico (Candidato deverá cadastrar o mesmo e-mail em todos os tipos de validação e também deverá verificar a caixa de spam).

– Após a validação da sua(s) autodeclaração(s) deverá ser efetivada a confirmação da matrícula através da Etapa Documental junto à coordenadoria do seu curso, conforme previsto no artigo 6° da presente portaria.

– Não serão aceitos documentos enviados fora dos prazos estabelecidos nesta Portaria.

– Não nos responsabilizamos pelo não recebimento de documentos, por falhas de sistemas de internet, ou qualquer outro motivo.

– Link para acesso das autodeclarações: https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2/

 

Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de Pessoa com Deficiência-PCD:

– A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem de entrevista on-line.

 

Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração PPN:

São necessários 3 elementos para a validação de sua autodeclaração PPN:

1. Autodeclaração assinada:

– Obrigatoriamente, ser enviada em formato PDF, legível (de acordo com as orientações em https://sisvalida.ufsc.br/validacao );

2. Documento de identificação recente com foto – frente e verso:

– O documento de identificação recente com foto deve estar (de acordo com as orientações em https://sisvalida.ufsc.br/validacao );

– Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentações originais, não sendo necessário encaminhar cópias dos mesmos;

3. Vídeo:

– O vídeo deve ser gravado segundo as orientações descritas em https://sisvalida.ufsc.br/validacao ;

 

Todos os 3 elementos para a validação deverão ser enviados via Sistema SISVALIDA ( https://sisvalida.ufsc.br/validacao );

A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem da banca de heteroidentificação on-line por videoconferência

 

Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de indígenas:

A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem de entrevista on-line.

 

Quanto aos documentos para a Validação de Renda:

– Os documentos devem ser enviados via Sistema SISVALIDA;

Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentações originais não sendo necessário encaminhar cópias dos mesmos;

Os arquivos devem obrigatoriamente ser enviados em formato PDF, legíveis;

A comissão agendará entrevista on-line com o candidato por meio do endereço eletrônico cadastrado no processo de validação.

 

Quanto aos documentos para Validação de Escola Pública:

– Formulário XII – Declaração que cursou o Ensino Médio em Escola Pública (https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2/ );

– Certificado de conclusão;

– Histórico escolar do ensino médio, sendo este comprobatório de haver cursado integralmente o ensino médio ou equivalente em escola pública brasileira.

 

VALIDAÇÃO DA AUTODECLARAÇÃO

(Pessoas com Deficiência; Renda; Pretos, Pardos, Indígenas; de Ensino Médio em Escola Pública)

Categoria/Comissões Sistema para envio dos documentos Obs.
 

Validação da Autodeclaração

de TODOS OS CAMPI

 

https://sisvalida.ufsc.br/validacao

Favor clicar no link do sistema, fazer o cadastro e enviar os documentos necessários referente à modalidade de cota da Política de Ações Afirmativas em que está classificado.

Art. 3º O candidato classificado que não realizar a matrícula em Etapa Online no prazo estabelecido perderá o direito à vaga e estará impedido de realizar a Etapa Documental. Igualmente aquele que tendo feito a Etapa Online e não realizar a Etapa Documental perderá o direito à vaga.

Art. 4º Os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas do Programa de Ações Afirmativas, que efetuaram a matrícula na Etapa Online da 3ª chamada e 4ª chamada e que tiveram a autodeclaração validada por comissão específica, deverão confirmar a matrícula através da Etapa Documental encaminhando a documentação completa conforme descrito no art. 5° da presente portaria, de forma digitalizada e legível, para a coordenadoria do respectivo curso através de correio eletrônico, conforme quadro de e-mails no Anexo I da presente portaria.

 

Informações sobre os documentos para a Matrícula da Etapa Documental:

(devem ser enviados por e-mail à coordenadoria do curso )

 

NÃO serão aceitos documentos enviados FORA DOS PRAZOS estabelecidos nesta Portaria.

Não nos responsabilizamos pelo não recebimento de documentos por falhas de sistemas de internet, ou qualquer outro motivo.

Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentos originais e legíveis.

Os arquivos devem obrigatoriamente ser enviados em formato PDF, ou JPG, ou JPEG ou GIF devendo os mesmos estarem legíveis em arquivo compactado, formato RAR ou ZIP.

Os arquivos digitalizados com os documentos devem ser ordenados e nomeados de acordo com a numeração constante do artigo 5° da presente portaria, conforme abaixo:

1 – Declaração negativa;

2 – Documentos de identificação (RG e CPF)

3 – Certificado Conclusão e Histórico Escolar (ensino médio)

4 – Autodeclaração da (s) cota(s) de PAA validada(s) por comissão da PROAFE

5 – Comprovante de quitação eleitoral

6 – Certificado militar

7 – Atestado de vacinação contra a rubéola

8 – Comprovante vacinação contra a COVID 19

Art. 5º Todos os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas, deverão encaminhar, no ato da matrícula em Etapa Documental, a seguinte documentação, de forma digitalizada e legível, na ordem constante no presente artigo. Caso os documentos não estejam autenticados deverão os originais ser apresentados para conferência nas Coordenadorias de cursos, no início do perído letivo:

declaração negativa, assinada, de matrícula simultânea em outro curso de graduação da UFSC ou em outra instituição pública de ensino superior (declaração impressa pelo candidato na Etapa Online da matrícula);

documentos de identificação (RG e CPF) com os quais se inscreveu no Processo Seletivo EaD – UFSC/2023. Os candidatos estrangeiros deverão apresentar também visto permanente ou temporário válido emitido pela Polícia Federal;

certificado e histórico escolar do ensino médio ou equivalente ou diploma de ensino superior, observando-se as especificidades das exigências dos artigos 6º ao 13º. Caso o candidato tenha concluído o ensino médio no exterior deverá apresentar documento comprobatório de equivalência ao ensino médio, expedido por Conselho Estadual de Educação;

autodeclaração validada por comissão da PROAFE de pessoa com deficiência; de indígenas ou de preto ou pardo – cota para PPI; de renda; e de Escola Pública  (para os candidatos aprovados por uma das modalidades de cotas do Programa de Ações Afirmativas) [Link para acesso as autodeclarações:  https://validacoes-proafe.ufsc.br/]

comprovante de quitação eleitoral (para maiores de 18 anos);

certificado militar (para candidatos do sexo masculino);

atestado de vacinação contra rubéola (para candidatas do sexo feminino até 40 anos – Lei nº 10.196/1996/SC).

comprovante de vacinação contra a Covid-19 (serão aceitos como comprovante o certificado de vacinação emitido pela plataforma ConecteSUS ou “comprovante/caderneta/cartão/passaporte de vacinação impresso em papel timbrado, emitido no momento da vacinação por instituição governamental brasileira ou estrangeira, com dados legíveis e correta identificação do portador – candidatos com contraindicação para a vacina contra COVID-19 deverão  apresentar atestado médico justificando a contraindicação, com informações médicas precisas a esse respeito –  nos termos da Portaria Normativa n° 429/2022/GR, de 09 de março de 2022, alterada pela Portaria Normativa n° 462/2022/GR de 22 de dezembro de 2022.

  • 1o Para o item 2 deste artigo, todos os candidatos classificados por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas deverão apresenta, juntamente com os documentos para validação PAA, além do Formulário XII – Declaração que cursou o Ensino Médio em Escola Pública (https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2/ ) o certificado de conclusão e histórico escolar do ensino médio, sendo este comprobatório de haver cursado integralmente o ensino médio ou equivalente em escola pública brasileira. Caso o candidato tenha obtido o certificado de conclusão do ensino médio utilizando a nota do ENEM ou do ENCCEJA, ou pelo Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA), deverá apresentar também declaração, assinada, de que cursou o ensino médio em escola pública, disponíveis na Etapa Online de matrícula.

Art. 6º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1,5 salário mínimo per capita, PPI (autodeclarados Pretos, Pardos e Indígenas), com deficiência (Categoria 211), além da documentação especificada no artigo 5º, deverão apresentar na Etapa Documental de matrícula:

Declaração que cursou integralmente o Ensino Médio em Escola Pública Brasileira – Formulário XII – (https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2/ ); Diploma ou Certificado de conclusão e Histórico escolar do ensino médio, cursado integralmente em escola pública; ou Certificado de Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA) os exames devem ser realizados para a conclusão do Ensino Médio, para os maiores de dezoito anos; ou Certificação do Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM; ou Certificação do Exame Nacional de Jovens e Adultos do Ensino Médio – ENCCEJA, expedido pela Secretaria Estadual de Educação ou Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia.

Autodeclaração de renda impressa e assinada pelo candidato e validada por Comissão de Validação da Autodeclaração de Renda em documento complementar, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC.

  • 1º A análise documental para validação da autodeclaração de renda, enviada por meio do sistema SISVALIDA (https://validacoes-proafe.ufsc.br/sisvalida/ ) pelo candidato classificado na modalidade dessa reserva de vagas será feita pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Renda, nomeada pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE).
  • 2º A validação da autodeclaração de renda somente será feita mediante a apresentação de todos os documentos relacionados na Etapa Online de matrícula e especificada na portaria de matrícula, que será publicada posteriormente no site do Processo Seletivo EaD – UFSC/2023. Deverão ser enviados pelo sistema SISVALIDA, a partir de documentações originais ou cópia autenticada, em formato PDF e legível.
  • 3º Para fins de comprovação da condição socioeconômica declarada pelo candidato, em conformidade com o § 2º do Art. 8º da Portaria Normativa nº 18/2012 MEC, poderão ser realizadas entrevistas e visitas ao local de domicílio do candidato, bem como consultas a cadastros de informações socioeconômicas. A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que encaminhem por meio eletrônico documentação adicional.

Autodeclaração de Preto ou Pardo (cota PPI) ou Autodeclaração de Indígena (cota PPI) impressa e assinada (ou com assinatura digital) pelo candidato quando da matrícula na Etapa Online e validada pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros ou pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Indígenas, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC. O candidato Preto ou Pardo poderá ser convocado a apresentar-se por videoconferência à Comissão PPN, agendando a videoconferência pelo e-mail respectivo. O candidato indígena poderá ser convocado para uma      videoconferência para a validação de autodeclaração.

  • 1º A validação da autodeclaração de Indígena (cota PPI) será feita pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Indígenas, especificamente constituída para esse fim, nomeada pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE). Os autodeclarados indígenas deverão apresentar documentos comprobatórios de pertencimento a povo indígena:

I – Autodeclaração de Indígena impressa e assinada pelo candidato quando da matrícula na Etapa Online.

II – Documento comprobatório de pertencimento ao povo indígena emitido por 3 (três) autoridades indígenas reconhecidas pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI), com os respectivos contatos telefônicos das 3 (três) autoridades. Este documento precisa ser original ou cópia autenticada em cartório ou apresentar cópia da identidade das 3 lideranças, frente e verso para comparação da autenticidade das assinaturas. (modelo disponível em https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2/)

III – Candidatos que já passaram por Comissão de Validação de Autodeclaração Indígena na Universidade Federal de Santa Catarina estão dispensados deste processo, desde que enviem comprovante de deferimento anterior para validação administrativa.

  • 2º A validação da autodeclaração de Preto ou Pardo (cota PPI) será feita pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros, especificamente constituída para esse fim, nomeada pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE), com os seguintes critérios e procedimentos:

I – Os autodeclarados pretos ou pardos deverão possuir aspectos fenotípicos que os caracterizem como pertencentes ao grupo racial negro.

II – O critério de validação é o fenótipo e não a ascendência do candidato.

III – A análise documental para validação da autodeclaração de Preto ou Pardo, enviada por meio do sistema SISVALIDA (https://validacoes-proafe.ufsc.br/sisvalida/ ) pelo candidato classificado na modalidade dessa reserva de vagas será feita pela Comissão de Validação PPN, nomeada pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade – PROAFE. Poderá ser solicitada a presença, por videoconferência, para complementação de validação, e o procedimento será agendado previamente pela PROAFE, devendo ser on-line e filmado/gravado. Sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos bem como em outras etapas do processo de validação.

Autodeclaração de pessoa com deficiência impressa e assinada pelo candidato, a ser validada pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC.

  • 1º Compreende-se pessoa com deficiência o candidato que se enquadre nas categorias discriminadas no Decreto nº 3.298/99, em seus artigos 3º e 4º (com a redação dada pelo Decreto nº 5.296/04), no art. 2º da Lei nº 13.146/15, na Lei Nº 14.126, de 22 de março de 2021 e na Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, este, poderá optar por concorrer às vagas destinadas a pessoas com deficiência previstas neste Edital.

I – Em conformidade com a Lei nº 13.146/15 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), para efeito deste Edital, considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, intelectual e/ou sensorial que, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

II – Não poderão se candidatar às vagas reservadas a pessoas com deficiência, indivíduos que apresentem apenas deformidades estéticas e/ou deficiências sensoriais que não configurem impedimento e/ou restrição ao seu desempenho no processo de aprendizagem pregresso.

III – Não poderão se candidatar às vagas reservadas a pessoas com deficiência, indivíduos que apresentem transtornos funcionais específicos (dislexia, discalculia, disgrafia, transtorno de déficit de atenção e hiperatividade).

  • 2º Os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos comprobatórios:

I – Laudo médico, realizado no máximo nos vinte e quatro meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, que deverá estar assinado preferencialmente por um médico especialista na área da deficiência do candidato, contendo na descrição clínica a referência à funcionalidade da pessoa e às limitações/barreiras impostas pela deficiência, além do código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID. Deve ainda conter o nome legível, carimbo, assinatura e CRM do médico que forneceu o atestado.

II – Para candidatos com Deficiência Auditiva (Surdez), além do laudo médico, devem apresentar os seguintes exames: audiometria (tonal e vocal) e imitanciometria, realizados nos vinte e quatro meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, nos quais constem nome legível, carimbo, assinatura e número do conselho de classe do profissional que realizou cada um dos exames.

III – Para candidatos com Deficiência Visual, além do laudo médico, devem apresentar exame oftalmológico em que conste a acuidade visual e o campo visual, realizado no máximo nos vinte e quatro meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, como também o nome legível, carimbo, assinatura e CRM do profissional que realizou o exame.

IV- Para candidatos com Transtorno do Espectro Autista (TEA), o laudo médico deverá trazer a descrição das características do sujeito no que diz respeito à comunicação, à interação e ao comportamento. É importante apontar, ainda, o nível de suporte necessário e os impactos percebidos na aprendizagem. Caso a informação não conste em laudo médico, o candidato poderá apresentar relatório técnico emitido por profissional habilitado (com nome legível, carimbo, especialização, assinatura e registro do profissional) no qual conste a descrição das características do sujeito no que diz respeito à comunicação, à interação e ao comportamento, e também os suportes necessários e os impactos percebidos na aprendizagem.

V- Para candidatos com deficiência intelectual, o laudo médico deverá trazer a descrição de que as manifestações ocorreram antes dos dezoito anos e que as limitações estão associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: 1. comunicação; 2. cuidado pessoal; 3. habilidades sociais; 4. utilização dos recursos da comunidade; 5. saúde e segurança; 6. habilidades acadêmicas; 7. lazer; e 8. trabalho (Art. 5º, § 1º, I, “d”, do Decreto nº 5.296/2004).

VI – Para candidatos com deficiência mental (psicossocial), o laudo médico deverá trazer a descrição dos impactos na interação, comunicação e demais atividades do dia a dia, relacionados à condição de deficiência mental. Entende-se a deficiência psicossocial como sequela (resultado) de transtorno mental, ou seja, sinais e características atrelados a um quadro psiquiátrico já estabilizado e com impacto na funcionalidade do sujeito.

  • 3º O(s) documento(s) mencionado(s) no item “b” deverão ser encaminhados pelo candidato à Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência, por meio do sistema SISVALIDA (https://validacoes-proafe.ufsc.br/sisvalida/ ) em data especificada nesta portaria de matrícula.
  • 4º O laudo médico mencionado no item I poderá ser substituído pelo Formulário XI desta Portaria de Matrícula.
  • 5º A documentação dos candidatos classificados para as vagas de pessoas com deficiência será analisada pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência designada pela PROAFE. A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que enviem documentação adicional ou que participem de entrevista on-line.
  • 6º A comissão realizará a análise somente nos casos em que a documentação estiver completa.

Art. 7º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1,5 salário mínimo per capita, PPI (autodeclarados Pretos, Pardos e Indígenas), sem deficiência (Categoria 212) além da documentação especificada no artigo 5º, deverão apresentar na Etapa Documental de matrícula:

Declaração que cursou integralmente o Ensino Médio em Escola Pública Brasileira – Formulário XII – (https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2/ ); Diploma ou Certificado de conclusão e Histórico escolar do ensino médio, cursado integralmente em escola pública; ou Certificado de Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA) os exames devem ser realizados para a conclusão do Ensino Médio, para os maiores de dezoito anos; ou Certificação do Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM; ou Certificação do Exame Nacional de Jovens e Adultos do Ensino Médio – ENCCEJA, expedido pela Secretaria Estadual de Educação ou Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia.

Autodeclaração de renda impressa e assinada pelo candidato e validada por Comissão de Validação da Autodeclaração de Renda em documento complementar, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC.

  • 1º A análise documental para validação da autodeclaração de renda, enviada por meio do sistema SISVALIDA (https://validacoes-proafe.ufsc.br/sisvalida/ ) pelo candidato classificado na modalidade dessa reserva de vagas será feita pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Renda, nomeada pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE).
  • 2º A validação da autodeclaração de renda somente será feita mediante a apresentação de todos os documentos relacionados na Etapa Online de matrícula e especificada na portaria de matrícula, que será publicada posteriormente no site do Processo Seletivo EaD – UFSC/2023. Deverão ser enviados pelo sistema SISVALIDA, a partir de documentações originais ou cópia autenticada, em formato PDF e legível.
  • 3º Para fins de comprovação da condição socioeconômica declarada pelo candidato, em conformidade com o § 2º do Art. 8º da Portaria Normativa nº 18/2012 MEC, poderão ser realizadas entrevistas e visitas ao local de domicílio do candidato, bem como consultas a cadastros de informações socioeconômicas. A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que encaminhem por meio eletrônico documentação adicional.

Autodeclaração de Preto ou Pardo (cota PPI) ou Autodeclaração de Indígena (cota PPI) impressa e assinada (ou com assinatura digital) pelo candidato quando da matrícula na Etapa Online e validada pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros ou pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Indígenas, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC. O candidato Preto ou Pardo poderá ser convocado a apresentar-se por videoconferência à Comissão PPN, agendando a videoconferência pelo e-mail respectivo. O candidato indígena poderá ser convocado para uma      videoconferência para a validação de autodeclaração.

  • 1º A validação da autodeclaração de Indígena (cota PPI) será feita pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Indígenas, especificamente constituída para esse fim, nomeada pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE). Os autodeclarados indígenas deverão apresentar documentos comprobatórios de pertencimento a povo indígena:

I – Autodeclaração de Indígena impressa e assinada pelo candidato quando da matrícula na Etapa Online.

II – Documento comprobatório de pertencimento ao povo indígena emitido por 3 (três) autoridades indígenas reconhecidas pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI), com os respectivos contatos telefônicos das 3 (três) autoridades. Este documento precisa ser original ou cópia autenticada em cartório ou apresentar cópia da identidade das 3 lideranças, frente e verso para comparação da autenticidade das assinaturas. (modelo disponível em https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2/)

III – Candidatos que já passaram por Comissão de Validação de Autodeclaração Indígena na Universidade Federal de Santa Catarina estão dispensados deste processo, desde que enviem comprovante de deferimento anterior para validação administrativa.

  • 2º A validação da autodeclaração de Preto ou Pardo (cota PPI) será feita pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros, especificamente constituída para esse fim, nomeada pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE), com os seguintes critérios e procedimentos:

I – Os autodeclarados pretos ou pardos deverão possuir aspectos fenotípicos que os caracterizem como pertencentes ao grupo racial negro.

II – O critério de validação é o fenótipo e não a ascendência do candidato.

III – A análise documental para validação da autodeclaração de Preto ou Pardo, enviada por meio do sistema SISVALIDA (https://validacoes-proafe.ufsc.br/sisvalida/ ) pelo candidato classificado na modalidade dessa reserva de vagas será feita pela Comissão de Validação PPN, nomeada pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade – PROAFE. Poderá ser solicitada a presença, por videoconferência, para complementação de validação, e o procedimento será agendado previamente pela PROAFE, devendo ser on-line e filmado/gravado. Sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos bem como em outras etapas do processo de validação.

Art. 8º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1,5 salário mínimo per capita, outros, com deficiência (Categoria 221), além da documentação especificada no artigo 5º, deverão apresentar na Etapa documental de matrícula:

Declaração que cursou integralmente o Ensino Médio em Escola Pública Brasileira – Formulário XII – (https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2/ ); Diploma ou Certificado de conclusão e Histórico escolar do ensino médio, cursado integralmente em escola pública; ou Certificado de Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA) os exames devem ser realizados para a conclusão do Ensino Médio, para os maiores de dezoito anos; ou Certificação do Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM; ou Certificação do Exame Nacional de Jovens e Adultos do Ensino Médio – ENCCEJA, expedido pela Secretaria Estadual de Educação ou Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia.

Autodeclaração de renda impressa e assinada pelo candidato e validada por Comissão de Validação da Autodeclaração de Renda em documento complementar, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC.

  • 1º A análise documental para validação da autodeclaração de renda, enviada por meio do sistema SISVALIDA (https://validacoes-proafe.ufsc.br/sisvalida/ ) pelo candidato classificado na modalidade dessa reserva de vagas será feita pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Renda, nomeada pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE).
  • 2º A validação da autodeclaração de renda somente será feita mediante a apresentação de todos os documentos relacionados na Etapa Online de matrícula e especificada na portaria de matrícula, que será publicada posteriormente no site do Processo Seletivo EaD – UFSC/2023. Deverão ser enviados pelo sistema SISVALIDA, a partir de documentações originais ou cópia autenticada, em formato PDF e legível.
  • 3º Para fins de comprovação da condição socioeconômica declarada pelo candidato, em conformidade com o § 2º do Art. 8º da Portaria Normativa nº 18/2012 MEC, poderão ser realizadas entrevistas e visitas ao local de domicílio do candidato, bem como consultas a cadastros de informações socioeconômicas. A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que encaminhem por meio eletrônico documentação adicional.

Autodeclaração de pessoa com deficiência impressa e assinada pelo candidato, a ser validada pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC.

  • 1º Compreende-se pessoa com deficiência o candidato que se enquadre nas categorias discriminadas no Decreto nº 3.298/99, em seus artigos 3º e 4º (com a redação dada pelo Decreto nº 5.296/04), no art. 2º da Lei nº 13.146/15, na Lei Nº 14.126, de 22 de março de 2021 e na Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, este, poderá optar por concorrer às vagas destinadas a pessoas com deficiência previstas neste Edital.

I – Em conformidade com a Lei nº 13.146/15 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), para efeito deste Edital, considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, intelectual e/ou sensorial que, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

II – Não poderão se candidatar às vagas reservadas a pessoas com deficiência, indivíduos que apresentem apenas deformidades estéticas e/ou deficiências sensoriais que não configurem impedimento e/ou restrição ao seu desempenho no processo de aprendizagem pregresso.

III – Não poderão se candidatar às vagas reservadas a pessoas com deficiência, indivíduos que apresentem transtornos funcionais específicos (dislexia, discalculia, disgrafia, transtorno de déficit de atenção e hiperatividade).

  • 2º Os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos comprobatórios:

I – Laudo médico, realizado no máximo nos vinte e quatro meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, que deverá estar assinado preferencialmente por um médico especialista na área da deficiência do candidato, contendo na descrição clínica a referência à funcionalidade da pessoa e às limitações/barreiras impostas pela deficiência, além do código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID. Deve ainda conter o nome legível, carimbo, assinatura e CRM do médico que forneceu o atestado.

II – Para candidatos com Deficiência Auditiva (Surdez), além do laudo médico, devem apresentar os seguintes exames: audiometria (tonal e vocal) e imitanciometria, realizados nos vinte e quatro meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, nos quais constem nome legível, carimbo, assinatura e número do conselho de classe do profissional que realizou cada um dos exames.

III – Para candidatos com Deficiência Visual, além do laudo médico, devem apresentar exame oftalmológico em que conste a acuidade visual e o campo visual, realizado no máximo nos vinte e quatro meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, como também o nome legível, carimbo, assinatura e CRM do profissional que realizou o exame.

IV- Para candidatos com Transtorno do Espectro Autista (TEA), o laudo médico deverá trazer a descrição das características do sujeito no que diz respeito à comunicação, à interação e ao comportamento. É importante apontar, ainda, o nível de suporte necessário e os impactos percebidos na aprendizagem. Caso a informação não conste em laudo médico, o candidato poderá apresentar relatório técnico emitido por profissional habilitado (com nome legível, carimbo, especialização, assinatura e registro do profissional) no qual conste a descrição das características do sujeito no que diz respeito à comunicação, à interação e ao comportamento, e também os suportes necessários e os impactos percebidos na aprendizagem.

V- Para candidatos com deficiência intelectual, o laudo médico deverá trazer a descrição de que as manifestações ocorreram antes dos dezoito anos e que as limitações estão associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: 1. comunicação; 2. cuidado pessoal; 3. habilidades sociais; 4. utilização dos recursos da comunidade; 5. saúde e segurança; 6. habilidades acadêmicas; 7. lazer; e 8. trabalho (Art. 5º, § 1º, I, “d”, do Decreto nº 5.296/2004).

VI – Para candidatos com deficiência mental (psicossocial), o laudo médico deverá trazer a descrição dos impactos na interação, comunicação e demais atividades do dia a dia, relacionados à condição de deficiência mental. Entende-se a deficiência psicossocial como sequela (resultado) de transtorno mental, ou seja, sinais e características atrelados a um quadro psiquiátrico já estabilizado e com impacto na funcionalidade do sujeito.

  • 3º O(s) documento(s) mencionado(s) no item “b” deverão ser encaminhados pelo candidato à Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência, por meio do sistema SISVALIDA (https://validacoes-proafe.ufsc.br/sisvalida/ ) em data especificada nesta portaria de matrícula.
  • 4º O laudo médico mencionado no item I poderá ser substituído pelo Formulário XI desta Portaria de Matrícula.
  • 5º A documentação dos candidatos classificados para as vagas de pessoas com deficiência será analisada pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência designada pela PROAFE. A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que enviem documentação adicional ou que participem de entrevista on-line.
  • 6º A comissão realizará a análise somente nos casos em que a documentação estiver completa.

Art. 9º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1,5 salário mínimo per capita, outros, sem deficiência (Categoria 222), além da documentação especificada no artigo 5º, deverão apresentar na Etapa documental de matrícula:

  1. a) Declaração que cursou integralmente o Ensino Médio em Escola Pública Brasileira – Formulário XII – (https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2/ ); Diploma ou Certificado de conclusão e Histórico escolar do ensino médio, cursado integralmente em escola pública; ou Certificado de Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA) os exames devem ser realizados para a conclusão do Ensino Médio, para os maiores de dezoito anos; ou Certificação do Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM; ou Certificação do Exame Nacional de Jovens e Adultos do Ensino Médio – ENCCEJA, expedido pela Secretaria Estadual de Educação ou Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia.

Autodeclaração de renda impressa e assinada pelo candidato e validada por Comissão de Validação da Autodeclaração de Renda em documento complementar, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC.

  • 1º A análise documental para validação da autodeclaração de renda, enviada por meio do sistema SISVALIDA (https://validacoes-proafe.ufsc.br/sisvalida/ ) pelo candidato classificado na modalidade dessa reserva de vagas será feita pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Renda, nomeada pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE).
  • 2º A validação da autodeclaração de renda somente será feita mediante a apresentação de todos os documentos relacionados na Etapa Online de matrícula e especificada na portaria de matrícula, que será publicada posteriormente no site do Processo Seletivo EaD – UFSC/2023. Deverão ser enviados pelo sistema SISVALIDA, a partir de documentações originais ou cópia autenticada, em formato PDF e legível.
  • 3º Para fins de comprovação da condição socioeconômica declarada pelo candidato, em conformidade com o § 2º do Art. 8º da Portaria Normativa nº 18/2012 MEC, poderão ser realizadas entrevistas e visitas ao local de domicílio do candidato, bem como consultas a cadastros de informações socioeconômicas. A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que encaminhem por meio eletrônico documentação adicional.

Art. 10º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal acima de 1,5 salário mínimo per capita, PPI (autodeclarados Pretos, Pardos e Indígenas), com deficiência (Categoria 231), além da documentação especificada no artigo 5º, deverão apresentar na Etapa documental de matrícula:

  1. a) Declaração que cursou integralmente o Ensino Médio em Escola Pública Brasileira – Formulário XII – (https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2/ ); Diploma ou Certificado de conclusão e Histórico escolar do ensino médio, cursado integralmente em escola pública; ou Certificado de Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA) os exames devem ser realizados para a conclusão do Ensino Médio, para os maiores de dezoito anos; ou Certificação do Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM; ou Certificação do Exame Nacional de Jovens e Adultos do Ensino Médio – ENCCEJA, expedido pela Secretaria Estadual de Educação ou Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia.

Autodeclaração de Preto ou Pardo (cota PPI) ou Autodeclaração de Indígena (cota PPI) impressa e assinada (ou com assinatura digital) pelo candidato quando da matrícula na Etapa Online e validada pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros ou pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Indígenas, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC. O candidato Preto ou Pardo poderá ser convocado a apresentar-se por videoconferência à Comissão PPN, agendando a videoconferência pelo e-mail respectivo. O candidato indígena poderá ser convocado para uma      videoconferência para a validação de autodeclaração.

  • 1º A validação da autodeclaração de Indígena (cota PPI) será feita pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Indígenas, especificamente constituída para esse fim, nomeada pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE). Os autodeclarados indígenas deverão apresentar documentos comprobatórios de pertencimento a povo indígena:

I – Autodeclaração de Indígena impressa e assinada pelo candidato quando da matrícula na Etapa Online.

II – Documento comprobatório de pertencimento ao povo indígena emitido por 3 (três) autoridades indígenas reconhecidas pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI), com os respectivos contatos telefônicos das 3 (três) autoridades. Este documento precisa ser original ou cópia autenticada em cartório ou apresentar cópia da identidade das 3 lideranças, frente e verso para comparação da autenticidade das assinaturas. (modelo disponível em https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2/)

III – Candidatos que já passaram por Comissão de Validação de Autodeclaração Indígena na Universidade Federal de Santa Catarina estão dispensados deste processo, desde que enviem comprovante de deferimento anterior para validação administrativa.

  • 2º A validação da autodeclaração de Preto ou Pardo (cota PPI) será feita pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros, especificamente constituída para esse fim, nomeada pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE), com os seguintes critérios e procedimentos:

I – Os autodeclarados pretos ou pardos deverão possuir aspectos fenotípicos que os caracterizem como pertencentes ao grupo racial negro.

II – O critério de validação é o fenótipo e não a ascendência do candidato.

III – A análise documental para validação da autodeclaração de Preto ou Pardo, enviada por meio do sistema SISVALIDA (https://validacoes-proafe.ufsc.br/sisvalida/ ) pelo candidato classificado na modalidade dessa reserva de vagas será feita pela Comissão de Validação PPN, nomeada pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade – PROAFE. Poderá ser solicitada a presença, por videoconferência, para complementação de validação, e o procedimento será agendado previamente pela PROAFE, devendo ser on-line e filmado/gravado. Sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos bem como em outras etapas do processo de validação.

Autodeclaração de pessoa com deficiência impressa e assinada pelo candidato, a ser validada pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC.

  • 1º Compreende-se pessoa com deficiência o candidato que se enquadre nas categorias discriminadas no Decreto nº 3.298/99, em seus artigos 3º e 4º (com a redação dada pelo Decreto nº 5.296/04), no art. 2º da Lei nº 13.146/15, na Lei Nº 14.126, de 22 de março de 2021 e na Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, este, poderá optar por concorrer às vagas destinadas a pessoas com deficiência previstas neste Edital.

I – Em conformidade com a Lei nº 13.146/15 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), para efeito deste Edital, considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, intelectual e/ou sensorial que, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

II – Não poderão se candidatar às vagas reservadas a pessoas com deficiência, indivíduos que apresentem apenas deformidades estéticas e/ou deficiências sensoriais que não configurem impedimento e/ou restrição ao seu desempenho no processo de aprendizagem pregresso.

III – Não poderão se candidatar às vagas reservadas a pessoas com deficiência, indivíduos que apresentem transtornos funcionais específicos (dislexia, discalculia, disgrafia, transtorno de déficit de atenção e hiperatividade).

  • 2º Os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos comprobatórios:

I – Laudo médico, realizado no máximo nos vinte e quatro meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, que deverá estar assinado preferencialmente por um médico especialista na área da deficiência do candidato, contendo na descrição clínica a referência à funcionalidade da pessoa e às limitações/barreiras impostas pela deficiência, além do código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID. Deve ainda conter o nome legível, carimbo, assinatura e CRM do médico que forneceu o atestado.

II – Para candidatos com Deficiência Auditiva (Surdez), além do laudo médico, devem apresentar os seguintes exames: audiometria (tonal e vocal) e imitanciometria, realizados nos vinte e quatro meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, nos quais constem nome legível, carimbo, assinatura e número do conselho de classe do profissional que realizou cada um dos exames.

III – Para candidatos com Deficiência Visual, além do laudo médico, devem apresentar exame oftalmológico em que conste a acuidade visual e o campo visual, realizado no máximo nos vinte e quatro meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, como também o nome legível, carimbo, assinatura e CRM do profissional que realizou o exame.

IV- Para candidatos com Transtorno do Espectro Autista (TEA), o laudo médico deverá trazer a descrição das características do sujeito no que diz respeito à comunicação, à interação e ao comportamento. É importante apontar, ainda, o nível de suporte necessário e os impactos percebidos na aprendizagem. Caso a informação não conste em laudo médico, o candidato poderá apresentar relatório técnico emitido por profissional habilitado (com nome legível, carimbo, especialização, assinatura e registro do profissional) no qual conste a descrição das características do sujeito no que diz respeito à comunicação, à interação e ao comportamento, e também os suportes necessários e os impactos percebidos na aprendizagem.

V- Para candidatos com deficiência intelectual, o laudo médico deverá trazer a descrição de que as manifestações ocorreram antes dos dezoito anos e que as limitações estão associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: 1. comunicação; 2. cuidado pessoal; 3. habilidades sociais; 4. utilização dos recursos da comunidade; 5. saúde e segurança; 6. habilidades acadêmicas; 7. lazer; e 8. trabalho (Art. 5º, § 1º, I, “d”, do Decreto nº 5.296/2004).

VI – Para candidatos com deficiência mental (psicossocial), o laudo médico deverá trazer a descrição dos impactos na interação, comunicação e demais atividades do dia a dia, relacionados à condição de deficiência mental. Entende-se a deficiência psicossocial como sequela (resultado) de transtorno mental, ou seja, sinais e características atrelados a um quadro psiquiátrico já estabilizado e com impacto na funcionalidade do sujeito.

  • 3º O(s) documento(s) mencionado(s) no item “b” deverão ser encaminhados pelo candidato à Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência, por meio do sistema SISVALIDA (https://validacoes-proafe.ufsc.br/sisvalida/ ) em data especificada nesta portaria de matrícula.
  • 4º O laudo médico mencionado no item I poderá ser substituído pelo Formulário XI desta Portaria de Matrícula.
  • 5º A documentação dos candidatos classificados para as vagas de pessoas com deficiência será analisada pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência designada pela PROAFE. A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que enviem documentação adicional ou que participem de entrevista on-line.
  • 6º A comissão realizará a análise somente nos casos em que a documentação estiver completa.

Art. 11 Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1,5 salário mínimo per capita, PPI (Pretos, Pardos e Indígenas), sem deficiência (Categoria 232), além da documentação especificada no artigo 5º, deverão apresentar na Etapa documental de matrícula:

a) Declaração que cursou integralmente o Ensino Médio em Escola Pública Brasileira – Formulário XII – (https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2/ ); Diploma ou Certificado de conclusão e Histórico escolar do ensino médio, cursado integralmente em escola pública; ou Certificado de Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA) os exames devem ser realizados para a conclusão do Ensino Médio, para os maiores de dezoito anos; ou Certificação do Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM; ou Certificação do Exame Nacional de Jovens e Adultos do Ensino Médio – ENCCEJA, expedido pela Secretaria Estadual de Educação ou Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia.

Autodeclaração de Preto ou Pardo (cota PPI) ou Autodeclaração de Indígena (cota PPI) impressa e assinada (ou com assinatura digital) pelo candidato quando da matrícula na Etapa Online e validada pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros ou pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Indígenas, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC. O candidato Preto ou Pardo poderá ser convocado a apresentar-se por videoconferência à Comissão PPN, agendando a videoconferência pelo e-mail respectivo. O candidato indígena poderá ser convocado para uma      videoconferência para a validação de autodeclaração.

  • 1º A validação da autodeclaração de Indígena (cota PPI) será feita pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Indígenas, especificamente constituída para esse fim, nomeada pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE). Os autodeclarados indígenas deverão apresentar documentos comprobatórios de pertencimento a povo indígena:

I – Autodeclaração de Indígena impressa e assinada pelo candidato quando da matrícula na Etapa Online.

II – Documento comprobatório de pertencimento ao povo indígena emitido por 3 (três) autoridades indígenas reconhecidas pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI), com os respectivos contatos telefônicos das 3 (três) autoridades. Este documento precisa ser original ou cópia autenticada em cartório ou apresentar cópia da identidade das 3 lideranças, frente e verso para comparação da autenticidade das assinaturas. (modelo disponível em https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2/)

III – Candidatos que já passaram por Comissão de Validação de Autodeclaração Indígena na Universidade Federal de Santa Catarina estão dispensados deste processo, desde que enviem comprovante de deferimento anterior para validação administrativa.

  • 2º A validação da autodeclaração de Preto ou Pardo (cota PPI) será feita pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros, especificamente constituída para esse fim, nomeada pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE), com os seguintes critérios e procedimentos:

I – Os autodeclarados pretos ou pardos deverão possuir aspectos fenotípicos que os caracterizem como pertencentes ao grupo racial negro.

II – O critério de validação é o fenótipo e não a ascendência do candidato.

III – A análise documental para validação da autodeclaração de Preto ou Pardo, enviada por meio do sistema SISVALIDA (https://validacoes-proafe.ufsc.br/sisvalida/ ) pelo candidato classificado na modalidade dessa reserva de vagas será feita pela Comissão de Validação PPN, nomeada pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade – PROAFE. Poderá ser solicitada a presença, por videoconferência, para complementação de validação, e o procedimento será agendado previamente pela PROAFE, devendo ser on-line e filmado/gravado. Sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos bem como em outras etapas do processo de validação.

Art. 12 Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1,5 salário mínimo per capita, outros, com deficiência (Categoria 241), além da documentação especificada no artigo 5º, deverão apresentar na Etapa documental de matrícula:

a) Declaração que cursou integralmente o Ensino Médio em Escola Pública Brasileira – Formulário XII – (https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2/ ); Diploma ou Certificado de conclusão e Histórico escolar do ensino médio, cursado integralmente em escola pública; ou Certificado de Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA) os exames devem ser realizados para a conclusão do Ensino Médio, para os maiores de dezoito anos; ou Certificação do Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM; ou Certificação do Exame Nacional de Jovens e Adultos do Ensino Médio – ENCCEJA, expedido pela Secretaria Estadual de Educação ou Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia.

Autodeclaração de pessoa com deficiência impressa e assinada pelo candidato, a ser validada pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC.

  • 1º Compreende-se pessoa com deficiência o candidato que se enquadre nas categorias discriminadas no Decreto nº 3.298/99, em seus artigos 3º e 4º (com a redação dada pelo Decreto nº 5.296/04), no art. 2º da Lei nº 13.146/15, na Lei Nº 14.126, de 22 de março de 2021 e na Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, este, poderá optar por concorrer às vagas destinadas a pessoas com deficiência previstas neste Edital.

I – Em conformidade com a Lei nº 13.146/15 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), para efeito deste Edital, considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, intelectual e/ou sensorial que, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

II – Não poderão se candidatar às vagas reservadas a pessoas com deficiência, indivíduos que apresentem apenas deformidades estéticas e/ou deficiências sensoriais que não configurem impedimento e/ou restrição ao seu desempenho no processo de aprendizagem pregresso.

III – Não poderão se candidatar às vagas reservadas a pessoas com deficiência, indivíduos que apresentem transtornos funcionais específicos (dislexia, discalculia, disgrafia, transtorno de déficit de atenção e hiperatividade).

  • 2º Os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos comprobatórios:

I – Laudo médico, realizado no máximo nos vinte e quatro meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, que deverá estar assinado preferencialmente por um médico especialista na área da deficiência do candidato, contendo na descrição clínica a referência à funcionalidade da pessoa e às limitações/barreiras impostas pela deficiência, além do código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID. Deve ainda conter o nome legível, carimbo, assinatura e CRM do médico que forneceu o atestado.

II – Para candidatos com Deficiência Auditiva (Surdez), além do laudo médico, devem apresentar os seguintes exames: audiometria (tonal e vocal) e imitanciometria, realizados nos vinte e quatro meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, nos quais constem nome legível, carimbo, assinatura e número do conselho de classe do profissional que realizou cada um dos exames.

III – Para candidatos com Deficiência Visual, além do laudo médico, devem apresentar exame oftalmológico em que conste a acuidade visual e o campo visual, realizado no máximo nos vinte e quatro meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, como também o nome legível, carimbo, assinatura e CRM do profissional que realizou o exame.

IV- Para candidatos com Transtorno do Espectro Autista (TEA), o laudo médico deverá trazer a descrição das características do sujeito no que diz respeito à comunicação, à interação e ao comportamento. É importante apontar, ainda, o nível de suporte necessário e os impactos percebidos na aprendizagem. Caso a informação não conste em laudo médico, o candidato poderá apresentar relatório técnico emitido por profissional habilitado (com nome legível, carimbo, especialização, assinatura e registro do profissional) no qual conste a descrição das características do sujeito no que diz respeito à comunicação, à interação e ao comportamento, e também os suportes necessários e os impactos percebidos na aprendizagem.

V- Para candidatos com deficiência intelectual, o laudo médico deverá trazer a descrição de que as manifestações ocorreram antes dos dezoito anos e que as limitações estão associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: 1. comunicação; 2. cuidado pessoal; 3. habilidades sociais; 4. utilização dos recursos da comunidade; 5. saúde e segurança; 6. habilidades acadêmicas; 7. lazer; e 8. trabalho (Art. 5º, § 1º, I, “d”, do Decreto nº 5.296/2004).

VI – Para candidatos com deficiência mental (psicossocial), o laudo médico deverá trazer a descrição dos impactos na interação, comunicação e demais atividades do dia a dia, relacionados à condição de deficiência mental. Entende-se a deficiência psicossocial como sequela (resultado) de transtorno mental, ou seja, sinais e características atrelados a um quadro psiquiátrico já estabilizado e com impacto na funcionalidade do sujeito.

  • 3º O(s) documento(s) mencionado(s) no item “b” deverão ser encaminhados pelo candidato à Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência, por meio do sistema SISVALIDA (https://validacoes-proafe.ufsc.br/sisvalida/ ) em data especificada nesta portaria de matrícula.
  • 4º O laudo médico mencionado no item I poderá ser substituído pelo Formulário XI desta Portaria de Matrícula.
  • 5º A documentação dos candidatos classificados para as vagas de pessoas com deficiência será analisada pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência designada pela PROAFE. A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que enviem documentação adicional ou que participem de entrevista on-line.
  • 6º A comissão realizará a análise somente nos casos em que a documentação estiver completa.

Art. 13 Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1,5 salário mínimo per capita, outros, sem deficiência (Categoria 242), deverão apresentar na Etapa documental de matrícula à Coordenação do seu Curso, além da documentação especificada no artigo 5º a declaração validada de ter cursado integralmente o ensino médio ou equivalente em escola pública.

  1. a) Declaração que cursou integralmente o Ensino Médio em Escola Pública Brasileira – Formulário XII – (https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2/ ); Diploma ou Certificado de conclusão e Histórico escolar do ensino médio, cursado integralmente em escola pública; ou Certificado de Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA) os exames devem ser realizados para a conclusão do Ensino Médio, para os maiores de dezoito anos; ou Certificação do Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM; ou Certificação do Exame Nacional de Jovens e Adultos do Ensino Médio – ENCCEJA, expedido pela Secretaria Estadual de Educação ou Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia.

Art. 14 Caberá às respectivas comissões de validações das Autodeclarações decidir se o candidato atende aos requisitos estabelecidos para a sua modalidade de reserva de vagas no âmbito da Política de Ações Afirmativas.

Art. 15 Em hipótese alguma será autorizada à coordenadoria de curso a matrícula dos candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas sem a devida validação das autodeclarações nas respectivas comissões de validações das autodeclarações.

Art. 16 Em caso de indeferimento das autodeclarações de renda, preto ou pardo, indígena, pessoas com deficiência e/ou ter cursado todo o ensino médio em escola pública os candidatos poderão solicitar recurso da decisão à comissão de validação da Autodeclaração até dois dias úteis depois de comunicada a decisão. Os resultados dos recursos serão publicados no site da Coordenadoria de Validações – DV/PROAFE, https://validacoes-proafe.ufsc.br , em até 15 dias após o protocolo do recurso.

Art. 17 Para interpor pedido de recurso à comissão o candidato deverá enviar formulário de requerimento geral disponível em https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2 , para o endereço eletrônico seprot.dae@contato.ufsc.br

.I – Anexar ao requerimento, se necessário, novos documentos a serem analisados pelas Comissões de Validações das Autodeclarações;

II – Caso o candidato interponha pedido de recurso para mais de uma Comissão, o pedido deve ser enviado em separado, ou seja, um pedido/e-mail de recurso para cada Comissão.

III – O e-mail encaminhado deve ter como assunto: Recurso Comissão (“Renda”, “PPN”, “Indígena”, “PcD”, “Egresso Escola Pública”).

IV – As informações sobre os recursos e o resultado dos mesmos devem ser obtidos somente junto à Coordenadoria de Validações – DV/PROAFE/UFSC.

Art. 18 Nos casos de persistência do indeferimento, e somente nos casos em que os candidatos questionem a legalidade do processo, estes poderão apresentar recurso à Câmara de Graduação, no prazo de até dois dias úteis após publicação do resultado, com justificativa que esclareça qual(is) ilegalidade(s) foi(foram) cometida(s) ao longo do processo.

I – Descrever no requerimento, obrigatoriamente, as possíveis ilegalidades do processo de validação, realizado pelas Comissões de Validações das Autodeclarações do Departamento de Validações da PróReitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE);

II – Caso o candidato interponha pedido de recurso para mais de um indeferimento, o pedido deve ser enviado em separado, ou seja, um pedido/e-mail de recurso para cada indeferimento.

III – O e-mail encaminhado deve ter como assunto – Recurso Câmara de Graduação – Indeferimento em (“Renda”, “PPN”, “Indígena”, “PcD”, “Escola Pública”, “Quilombola”).

IV – As informações sobre os recursos e o resultado dos mesmos devem ser obtidas somente junto à Coordenadoria de Validações – DV/PROAFE/UFSC.

  • 2º Os resultados dos recursos serão publicados no site da Coordenadoria de Validações (DV/PROAFE), https://validacoes.proafe.ufsc.br/ , conforme cronograma das reuniões da Câmara de Graduação.

Art. 19 Conforme estabelece o Art. 9º da Portaria MEC 18/2012, a prestação de informação falsa pelo estudante, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.

Art. 20 A notificação aos candidatos classificados nas chamadas subsequentes será feita exclusivamente através de publicação de editais nas páginas do Departamento de Administração Escolar – DAE no site dae.ufsc.br e da Comissão Permanente do Vestibular – COPERVE no site https://ead2023.ufsc.br/

Art. 21 Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação e Educação Básica e pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade.

 

 

ANEXO I

 

Quadro de e-mail das coordenadorias dos cursos de graduação para envio da documentação na Etapa Documental da matrícula inicial.

 

E-mails para envio dos documentos necessários para a Etapa Documental da Matrícula

Candidatos classificados para o 2º semestre letivo de 2023

Curso Cod E-mail da Coordenadoria “Assunto” do e-mail
EaD_UAB – Ciências Biológicas 708 biologia.ead@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
EaD_UAB – Filosofia 709 filosofia.ead@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
EaD_UAB – Letras – Licenciatura em Língua Portuguesa 710 letrasufscead@gmail.com Matrícula Chamada “n° matrícula e

nome completo do/da candidato/a”

EaD – Matemática – Licenciatura 702 ead.mtm@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”

ANEXO II

DOCUMENTAÇÃO E FORMULÁRIOS PARA VALIDAÇÃO DA AUTODECLARAÇÃO DE RENDA PARA OS CURSOS DA UFSC

 

DAS INFORMAÇÕES GERAIS

  1. AS VAGAS RESERVADAS PELAS MODALIDADES DE RENDA IGUAL OU INFERIOR A 1,5 SALÁRIOS MÍNIMOS PER CAPITA SÃO DESTINADAS A CANDIDATOS ORIUNDOS DE FAMÍLIAS COM RENDA IGUAL OU INFERIOR A 1,5 SALÁRIO MÍNIMO PER CAPITA, CONFORME PARÁGRAFO ÚNICO DO ART.1º DA LEI 12.711 DE 29 DE AGOSTO DE 2012. PARA ESTE FIM, CONSIDERAR-SE-Á:

Família: Unidade nuclear composta por uma ou mais pessoas, eventualmente ampliada por outras pessoas que contribuam para o rendimento ou tenham suas despesas atendidas por aquela unidade familiar. Esta definição não tem como parâmetro unicamente o domicílio, mas, observa a relação de consanguinidade, dependência financeira e os laços afetivos dos seus integrantes, sendo que:

a) A definição de família unipessoal (uma só pessoa, no caso quando o candidato se autodeclara independente financeiramente) somente é feita após entrevista com a Comissão de Validação da Autodeclaração de Renda. Para tal definição, resgata-se a trajetória de vida do candidato observando a comprovação de rendimentos próprios que garantam sua subsistência autônoma e individual. O candidato deve residir em domicílio diferente da família de origem, não receber nenhuma espécie de auxílio do grupo familiar, mesmo que esporadicamente (dinheiro, pagamento de aluguel, alimentos, passagens, pensões, vestuários, entre outros);

b) Candidatos com idade até 24 anos, ainda que não residam com os pais ou responsáveis, devem apresentar as seguintes documentações deles: documento oficial com foto; declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física – IRPF; comprovante de residência e declaração de separação, se houver (decisão judicial, documento em cartório ou declaração de punho).

Parágrafo único: A independência financeira será analisada pela comissão de validação de renda e o estudante deverá apresentar informações em entrevista e apresentação de documentos que comprovem tal situação.

c) Candidato solteiro e sem rendimentos próprios, independentemente da idade, deverá apresentar documentação completa de sua família de origem, mesmo quando residente em domicílio diferente daquela;

d) Para os estudantes que possuem Cadastro PRAE, a comissão utilizará como um dos elementos de análise. Poderá ser solicitada justificativa de situação relevante que esteja diferente da atual. Não dispensando o envio da documentação solicitada na portaria processo seletivo.

e) Para membros declarados no grupo familiar que não tenham relação de parentesco com o candidato, ou cuja família de origem (pai e/ou mãe) é diferente da do candidato, deverá ser apresentada documentação comprobatória do vínculo/dependência (termo de guarda ou assemelhados) e documentação de renda da família de origem, quando for o caso.

f) Renda familiar bruta mensal, a soma dos rendimentos brutos auferidos por todas as pessoas da família, calculada na forma do disposto no Art.7º da Portaria Normativa N o 18/2012 do Ministério da Educação.

Será utilizado o salário mínimo nacional de 2023 como valor de referência para o corte de renda.

A documentação para comprovação da condição de renda familiar será analisada por equipe multidisciplinar habilitada que, conforme a especificidade de cada caso, poderá:

Avaliar elementos que demonstrem patrimônio ou padrão de vida incompatível com a renda declarada, podendo acarretar no indeferimento do processo de validação da renda e consequentemente a não habilitação para matrícula.

Consultar os órgãos públicos em caso de suspeita de fraudes, omissões ou demais irregularidades.

Solicitar outros documentos acerca de situações específicas identificadas na entrevista e não previstas no edital, como por exemplo, relatório de situação cadastral e fiscal do CPF junto à Receita Federal (espelho de CPF), Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), entre outros.

  1. DOS DOCUMENTOS PARA COMPROVAÇÃO DA CONDIÇÃO DE RENDA:

I – O candidato deverá enviar por meio do sistema SISVALIDA os documentos comprobatórios de cada integrante do núcleo familiar incluindo o candidato, conforme os itens 1 ao 12, descritos abaixo.

Os modelos de formulários estão disponíveis neste edital, bem como na etapa online de matrícula e na página https://validacoes.proafe.ufsc.br/

Os formulários que não possuem modelo, nem possuem forma obrigatória prescrita em lei, podem ser digitados e impressos, ou redigidos à mão, com assinatura do candidato ou usar o Formulário X.

Os documentos comprobatórios da condição de renda devem ser digitalizados a partir de documentos originais.

II – O grupo familiar do candidato, ou ele próprio, pode se enquadrar em mais de uma modalidade (das descritas abaixo) na comprovação da renda, sendo obrigatória a comprovação através da apresentação dos documentos solicitados.

2.1 DOS DOCUMENTOS GERAIS PARA TODAS AS MODALIDADES

I- É obrigatória a apresentação para TODOS os membros em TODAS as modalidades:

  1. a) Comprovante de residência de somente um dos meses de análise (água, luz etc.) do candidato, e caso não resida com a família deverá apresentar também o comprovante da família de origem;

Cópia da Certidão de Casamento ou Declaração de União Estável, quando houver;

Cópia da Certidão de Óbito de pais e/ou cônjuges falecidos, quando houver;

Menores de 18 anos, apresentar cópia somente RG ou Certidão de Nascimento (para aqueles que não possuem vínculo empregatício e/ou vínculo bancário);

Candidatos internacionais, passaporte com visto permanente;

Outras formas de rendimento: os integrantes do núcleo familiar que receberam outros rendimentos (bolsa família, auxílio reclusão, etc) devem apresentar documentos comprobatórios para justificar a origem da renda na conta;

Formulário de requerimento para comprovação de renda (Formulário I);

Declaração de Independência Econômica: candidatos deverão entregar “declaração de independência     econômica” (formulário V) devidamente preenchida e assinada por duas pessoas, que não possuam nenhum vínculo familiar com o candidato (anexar cópia do documento de identificação das testemunhas); quando for o caso;

Menores de 21 anos: Declaração de Pensão Alimentícia – (Formulário VIII), quando for o caso;

Declaração de Auxílio de Terceiros: Para os casos nos quais o candidato receba auxílio financeiro de alguém fora do grupo familiar –(Formulário IX), quando for o caso.

II-  É obrigatória a apresentação para TODOS os membros do grupo familiar acima de 18 anos:

Carteira de Trabalho: cópias das páginas da foto e da identificação, da página do último contrato de trabalho registrado e da página seguinte em branco (mesmo que não haja nenhum contrato de trabalho, deve-se tirar cópia da primeira folha do contrato em branco). Somente nos casos em que a página de identificação tem inscrição manual (modelo antigo), ou não possua carteira de trabalho, juntar cópia do documento de Identidade e CPF. Caso o familiar seja maior de 18 anos e não possua carteira de trabalho preencher declaração (formulário VI).

Última declaração de IRPF entregue acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver. (Dispensados de declarar IRPF devem imprimir sua “Situação das Declarações IRPF 2023”, contendo a informação “sua declaração não consta na base de dados da Receita Federal”, que deve ser obtida no endereço eletrônico http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/Atrjo/ConsRest/Atual.app/paginas/index.asp e acessando a informação com o número do seu CPF).

Observação: Em caso de retificação o candidato deverá entregar a declaração original, a declaração retificadora e seus respectivos recibos de entrega.

Extratos de todas as contas bancárias dos meses de janeiro, fevereiro e março de 2023 (corrente, poupança, aplicação financeira, etc.).

Para àqueles que não possuem relacionamento bancário, Certidão Negativa de Relacionamento com o Sistema Financeiro, a ser obtida no endereço eletrônico https://www.bcb.gov.br/nadaconsta/emitirCertidaoCCS; ou Extrato do REGISTRATO, para àqueles que possuem relacionamento bancário, a ser obtido no endereço eletrônico https://www.bcb.gov.br/cidadaniafinanceira/registrato

3- DAS MODALIDADES – Caso um membro se enquadre em mais de uma modalidade deverá apresentar os documentos relativos a cada modalidade

3.1 DOS TRABALHADORES ASSALARIADOS:

Contracheques dos meses de janeiro, fevereiro e março de 2023.

Documento de Rescisão do Contrato de Trabalho, no caso de demissão dentro do período estabelecido no item “a” acima.

DOS TRABALHADORES AUTÔNOMOS E PROFISSIONAIS LIBERAIS:

Declaração de Rendimentos Mensais (Formulário II), informando a atividade que realiza e a renda média mensal dos meses de janeiro, fevereiro e março de 2023, além de outras rendas (pensão, aposentadoria, etc.) quando houver.

Quaisquer comprovantes de recebimento de valores por serviços prestados, se houver.

Guias de recolhimento ao INSS com comprovante de pagamento dos meses janeiro, fevereiro e março de 2023, compatíveis com a renda declarada.

DECORE – Declaração Comprobatória de percepção de rendimentos, emitido por contador ou escritório contábil, devendo constar, no mínimo, as informações dos meses janeiro, fevereiro e março de 2023, referentes à entrada bruta de recursos financeiros do empreendimento e os pagamentos efetuados mensalmente, incluindo o pró- labore e divisão de lucros.

Livro caixa ou demonstrativos de entradas e saídas mensais (Formulário VII), informando a atividade que realiza e a renda média mensal dos meses de janeiro, fevereiro e março de 2023.

DOS TRABALHADORES QUE ATUAM COMO MOTORISTAS DE APLICATIVO

Extrato de todas as contas bancárias dos meses de referência (janeiro, fevereiro e março de 2023)

Comprovantes de recebimento de valores por serviços prestados no aplicativo.

Declaração do Imposto de renda

Será utilizado como renda 60% do rendimento bruto total recebido pelo aplicativo, conforme determinado pelo decreto federal n.º 9580/2018, art. 39, inciso II.

DOS TRABALHADORES COM RENDIMENTOS INFORMAIS (BICOS):

Declaração de Rendimentos Mensais (Formulário II), informando a atividade que realiza e a renda média mensal dos meses de janeiro, fevereiro e março de 2023, além de outras rendas (pensão, aposentadoria, etc.), quando houver.

Quaisquer comprovantes de recebimento de valores por serviços prestados, se houver.

Guias de recolhimento ao INSS com comprovante de pagamento dos meses de janeiro, fevereiro e março de 2023, compatíveis com a renda declarada, quando houver.

Livro caixa ou demonstrativos de entradas e saídas mensais (Formulário VII), informando a atividade que realiza e a renda média mensal dos meses de janeiro, fevereiro e março de 2023.

DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS OU EM AUXÍLIO PREVIDENCIÁRIO:

Comprovante de proventos referente aos meses de janeiro, fevereiro e março de 2023, disponibilizado no endereço eletrônico: https://www.inss.gov.br/ ou diretamente nos postos de atendimento do INSS. O valor a ser informado deve ser da renda bruta mensal. Caso o órgão pagador for outro instituto/fundo de previdência, deverá ser apresentada a folha de pagamento do benefício.

Obs. Na impossibilidade de imprimir o comprovante, o candidato deverá apresentar cópia da tela onde consta a negativa de impressão.

 

DOS RECEBEDORES DE PENSÃO ALIMENTÍCIA OU AJUDA FINANCEIRA:

RG e CPF.

Sentença judicial com a especificação do valor OU, caso não haja processo judicial, apresentar declaração, identificando a natureza e o valor, assinada pela pessoa que fornece a ajuda, acompanhada de um documento oficial de identificação com foto e assinatura.

Comprovantes de recebimento referente aos meses de janeiro, fevereiro e março de 2023.

Declaração de Pensão Alimentícia – Formulário VIII.

DOS ESTAGIÁRIOS OU BOLSISTAS:

RG e CPF.

Contrato de estágio ou termo de compromisso de bolsa. Será considerado no cálculo de renda bruta familiar o valor das bolsas recebidas, exceto aquelas de natureza assistencial.

Em caso de recebimento de bolsa estudantil e benefícios afins, o candidato deverá apresentar declaração ou documento que comprove a natureza da mesma.

DOS PROPRIETÁRIOS/SÓCIOS DE EMPRESAS E MICROEMPRESAS:

Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) mais atual, completa, com recibo de entrega.

DECORE – Declaração Comprobatória de percepção de rendimentos, emitido por contador ou escritório contábil, devendo constar, no mínimo, as informações dos meses de janeiro, fevereiro e março de 2023, referentes à entrada bruta de recursos financeiros do empreendimento e os pagamentos efetuados mensalmente, incluindo o pró-labore e divisão de lucros.

Livro caixa ou demonstrativos de entradas e saídas mensais (Formulário VII), informando a atividade que realiza e a renda média mensal dos meses de janeiro, fevereiro e março de 2023.

DOS MICROEMPREENDEDORES INDIVIDUAIS (MEI):

Declaração do SIMPLES mais atual, completo, com recibo de entrega. A declaração Declaração do SIMPLES pode ser realizada por meio desta página: http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Aplicacoes/ATSPO/dasnsimei.app/Identificacao

 

Livro caixa ou demonstrativos de entradas e saídas mensais (Formulário VII), com firma reconhecida em cartório do declarante, informando a atividade que realiza e a renda média mensal dos meses de janeiro, fevereiro e março de 2023.

DOS TRABALHADORES EM ATIVIDADE RURAL:

Movimentação do Bloco de Notas do ano anterior emitido por órgão da prefeitura municipal onde o trabalhador registrou seu bloco de notas ou na Secretaria da Fazenda. (Exatoria); Se o trabalhador rural não possuir bloco de notas ou não tiver realizado movimentação no ano de anterior, apresentar negativa de produção emitida por esses mesmos órgãos.

Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) mais atual.
Escrituração Contábil Fiscal (ECF) mais atual, completa, com recibo de entrega, ou SIMPLES mais atual, completo, com recibo de entrega, se houver.

Declaração de agricultor (Formulário III) na qual conste a atividade que realiza e a renda bruta anual incluindo produtos não comercializados por meio de bloco de notas.

Contrato de arrendamento, se houver.

DOS DESEMPREGADOS E PESSOAS DO LAR (todos os integrantes do grupo familiar maiores de 18 anos que não obtiveram nenhum tipo de rendimento, formal ou informal, nos meses de janeiro, fevereiro e março de 2023):

Comprovante de pagamento do Seguro Desemprego (referente aos meses de janeiro, fevereiro e março de 2023, se houver);

Declaração de não percepção de rendimentos (Formulário IV).

DAS PESSOAS QUE AUFEREM RENDIMENTOS DE ALUGUEL OU ARRENDAMENTO DE BENS MÓVEIS E IMÓVEIS:

Contrato (s) de locação ou arrendamento (s) devidamente registrado (s) em cartório, quando houver, acompanhado do recibo dos meses de janeiro, fevereiro e março de 2023.

Livro caixa ou demonstrativos de entradas e saídas mensais (Formulário VII), informando à atividade que realiza e a renda média mensal dos meses de janeiro, fevereiro e março de 2023, bem como outras rendas (pensão, aposentadoria, etc.) se houver.

DOS PESCADORES:

Cópia da Carteira de pescador profissional.

Declaração do sindicato, associação ou similar, especificando a renda mensal recebida, ou documento correspondente, ou declaração de Rendimentos (Formulário II) informando a atividade que realiza e a renda média mensal dos meses de janeiro, fevereiro e março de 2023.

Livro caixa ou demonstrativos de entradas e saídas mensais(Formulário VII), informando a atividade que realiza e a renda media mensal dos meses de janeiro, fevereiro e março de 2023.

 

 

FORMULÁRIOS

 

Curso: Candidato: E-mail:
Semestre: CPF:

Matrícula:

FORMULÁRIO I

  FORMULÁRIO DE REQUERIMENTO PARA COMPROVAÇÃO DE RENDA PER CAPITA                                                                                                                                                                                                                           

Para fins de análise da renda familiar mensal bruta per capita deverão ser anexados a este formulário os documentos comprobatórios de cada integrante do núcleo familiar.

Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012, Decreto nº 7.824, de 11 de outubro de 2012, Portaria Normativa nº 18, de 11 de outubro de 2012

 

 

  • – IDENTIFICAÇÃO DO (A) CANDIDATO (A) (anexar comprovante de residência)
Nome
Sexo Estado civil Data de Nascimento Naturalidade (cidade/estado)
Curso RG CPF
Endereço estudante Bloco Apto
Bairro Cidade UF CEP
Telefone E-mail
Tipo de residência ( ) própria ( ) alugada ( ) cedida

( ) doada ou herdada

( ) outro:                                                                  

 

  • – COMPOSIÇÃO FAMILIAR
IDENTIFICAÇÃO DO GRUPO FAMILIAR E DA RENDA
 

Nome Completo

 

CPF

Data de nascimento DD/MM/AA  

Parentesco

 

Idade

 

Estado Civil

 

Profissão

 

Renda bruta mensal

               
               
               
               
               
               
               
               
               
               

 

                                                     ,                 de                                      de                          

 

 
Assinatura do (a) Declarante

(conforme documento de identificação apresentado)

Curso Candidato E-mail
Semestre CPF

Matrícula

FORMULÁRIO II

 

 

 

Assinale sua modalidade de ingresso: ( ) SISU                         ( )VESTIBULAR ( ) REOPÇÃO DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS MENSAIS

Eu,                                                                                                                                                    , (estado

civil)                                    ,    inscrito      no    CPF    sob     o    nº             .            .                                                        ,RG                nº

                                                                 ,               residente                  e               domiciliado              no endereço                                                                                                                                     ,nº              , complemento                                            bairro                                                        , município de                                                                         , estado                                                               , declaro que    exercia      a(s)              atividade(s)                                                                        ,sem           registro formal, recebendo uma renda mensal média de R$                                             , nos meses* de            ,                              e     de             . O endereço de referência para essa(s) atividade(s) que exerço é                                                                                                                                 _

Declaro que o(s) dado(s) apresentado(s) é(são) verdadeiro(s) e estou ciente de que a omissão de informações ou a apresentação de dados ou documentos falsos e/ou divergentes, conforme determinado no art. 9º da Portaria Normativa nº 18/2012 MEC, ensejará o cancelamento da matrícula do candidato(a) dentro da modalidade de cota inscrita nesta Instituição Federal de ensino, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis. Autorizo, ainda, a averiguação das informações acima pelo Serviço de Atenção Socioassistencial.

                                                                                ,                            de                                                       de         .

 

 

Assinatura do(a) Declarante

(conforme documento de identificação apresentado)

 

 

 

 

*Os meses de referência estão dispostos na portaria de matrícula do seu processo seletivo. Código Penal

Estelionato: Art. 171 – Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo

alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento. Pena: reclusão, de um a cinco anos, e multa. Falsidade Ideológica: Art. 299 – Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser descrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante. Pena: reclusão de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular

 

FORMULÁRIO III

 

Curso Candidato E-mail
Semestre CPF

Matrícula

 

Assinale sua modalidade de ingresso: ( ) SISU                         ( )VESTIBULAR ( ) REOPÇÃO DECLARAÇÃO DE AGRICULTOR

Eu,                                                                                                                                            , (estado civil)                      , inscrito no        CPF sob o nº                 .            .                        ,RG nº

                                                                 ,              residente          e     domiciliado             no endereço                                                                                                                               ,nº              , complemento                                                            bairro                                                                                       , município de                                                                                , estado                                                                      , possuindo uma área de terra com total de                                                                         hectares, com área plantada de                                                 hectares, obtendo rendimentos mensais médios nos meses* de                   ,                 e                   do ano de             de R$                                                                        , referente à produção de                                                                                                                                                             .

Área plantada em ha: Sacos produzidos por ha:
Milho
Área plantada em ha: Kg produzidos por ha:
Fumo
Área plantada em ha: Sacos produzidos por ha:
Trigo
Área plantada em ha: Sacos produzidos por ha:
Soja
Número de vacas de leite: Média produção leite por mês:
Leite
Número de matrizes: Kg vendidos por ano:
Suínos
Número de bovinos: KG vendidos por ano:
Bovinos
Outros

 

 

 

Total bruto em R$ _                                                             

 

                                                           ,                   de                                                       de                                .

 

 

Assinatura do(a) Declarante (conforme documento de identificação apresentado)

*Os meses de referência estão dispostos na portaria de matrícula do seu processo seletivo.

Código Penal: Estelionato: Art. 171 – Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento. Pena: reclusão, de um a cinco anos, e multa. Falsidade Ideológica: Art. 299 – Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser descrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante. Pena: reclusão de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.

FORMULÁRIO IV

 

CURSO: CANDIDATO: E-MAIL:
SEMESTRE: CPF: MATRÍCULA:

Assinale sua modalidade de ingresso: ( ) SISU                         ( )VESTIBULAR ( ) REOPÇÃO DECLARAÇÃO DE NÃO PERCEPÇÃO DE RENDIMENTOS

 

Eu,                                                                                                                                        , (estado civil)

 

                                 , inscrito no CPF sob o nº    , RG nº                                                              , residente e domiciliado no endereço                                                                                               , nº                                                                     , complemento                                                      bairro                                                                , município de                                                          , estado                                                              , declaro, sob as penas da Lei, que não exerci atividade remunerada, e não recebi nenhum auxílio ou benefício nos meses* de                                    ,                             e                      do ano de                                                                       , pelo(s) motivos (s) indicado(s) abaixo:

 

 

 

Declaro que o(s) dado(s) apresentado(s) é(são) verdadeiro(s) e estou ciente de que a omissão de informações ou a apresentação de dados ou documentos falsos e/ou divergentes, conforme determinado no art. 9º da Portaria Normativa nº 18/2012 MEC, ensejará o cancelamento da matrícula do candidato(a) dentro da modalidade de cota inscrita nesta Instituição Federal de ensino, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis. Autorizo, ainda, a averiguação das informações acima pelo Serviço de Atenção Socioassistencial.

                                                                                ,                            de                                                       de         .

 

 

Assinatura do(a) Declarante

(conforme documento de identificação apresentado)

 

*Os meses de referência estão dispostos na portaria de matrícula do seu processo seletivo.

 

Código Penal: Estelionato: Art. 171 – Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento. Pena: reclusão, de um a cinco anos, e multa.

Falsidade Ideológica: Art. 299 – Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser descrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante. Pena: reclusão de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.

.

CURSO: CANDIDATO: E-MAIL:
SEMESTRE: CPF: MATRÍCULA:
FORMULÁRIO V

 

Assinale sua modalidade de ingresso: ( ) SISU                         ( )VESTIBULAR ( ) REOPÇÃO

 

DECLARAÇÃO DE INDEPENDÊNCIA ECONÔMICA

Eu,                                                                                                                                                                  ,

(estado civil)                        _, inscrito                                no CPF           sob   o         nº       , RG nº                                             , residente e domiciliado no endereço                                                 

                                                                               , nº               , complemento                                     , bairro                                                        , município de                                                                                                     , Estado , declaro ser economicamente independente, custeando todas as minhas despesas, inclusive de moradia,                            com                 renda    própria,        há pelo menos

                                                                                     (especificar o tempo em meses ou anos).

 

Declaro que o(s) dado(s) apresentado(s) é(são) verdadeiro(s) e estou ciente de que a omissão de informações ou a apresentação de dados ou documentos falsos e/ou divergentes, conforme determinado no art. 9º da Portaria Normativa nº 18/2012 MEC, ensejará o cancelamento da matrícula do candidato(a) dentro da modalidade de cota inscrita nesta Instituição Federal de ensino, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis. Autorizo, ainda, a averiguação das informações acima pelo Serviço de Atenção Socioassistencial.

                                                                               ,                           de                                                       de                                                                               

 

 

 

 

Assinatura do (a) Declarante

(conforme documento de identificação apresentado)

 

 

No me:

RG:

 

No me:

RG:

No

Assinatura Testemunha 1                                                Assinatura Testemunha 2

Anexar cópia de um documento de identificação com foto de cada testemunha que não possua nenhum vínculo familiar com o candidato.

 

Código Penal: Estelionato: Art. 171 – Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento. Pena: reclusão, de um a cinco anos, e multa.

Falsidade Ideológica: Art. 299 – Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser descrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante. Pena: reclusão de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.

CURSO: CANDIDATO: E-MAIL:
SEMESTRE: CPF: MATRÍCULA:
 

FORMULÁRIO VI

 

Assinale sua modalidade de ingresso: ( ) SISU                               (  )VESTIBULAR ( ) REOPÇÃO DECLARAÇÃO QUE NÃO POSSUÍA CARTEIRA DE TRABALHO

Eu,                                                                                                                                                            , (estado civil)                             , inscrito no CPF sob o nº                                                                 , RG nº                                               , residente e                domiciliado              no                                                    endereço

                                                                                                                                     ,nº              , complemento                                 bairro                                                  , município de    

                                  , estado                                                          ,        declaro            que          não possuía Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS nos

meses*          de                                 ,                                        ,                             

                      .

do ano    de

 

Declaro que o(s) dado(s) apresentado(s) é(são) verdadeiro(s) e estou ciente de que a omissão de informações ou a apresentação de dados ou documentos falsos e/ou divergentes, conforme determinado no art. 9º da Portaria Normativa nº 18/2012 MEC, ensejará o cancelamento da matrícula do candidato(a) dentro da modalidade de cota inscrita nesta Instituição Federal de ensino, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis. Autorizo, ainda, a averiguação das informações acima pelo Serviço de Atenção Socioassistencial.

 

 

                                                                               ,                            de                                                       de                       

 

 

 

Assinatura do(a) Declarante

(conforme documento de identificação apresentado)

 

 

 

 

*Os meses de referência estão dispostos na portaria de matrícula do seu processo seletivo.

 

Código Penal: Estelionato: Art. 171 – Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento. Pena: reclusão, de um a cinco anos, e multa. Falsidade Ideológica: Art. 299 – Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser descrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante. Pena: reclusão de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.

CURSO: CANDIDATO: E-MAIL:
SEMESTRE: CPF: MATRÍCULA:
FORMULÁRIO VII

Assinale sua modalidade de ingresso: ( ) SISU                               ( )VESTIBULAR ( ) REOPÇÃO

 

(IMPORTANTE: Não preencher com os gastos pessoais, somente despesas  relativas a atividades profissionais realizadas)

 

Eu,                                                                                                                                      , estado civil

                                   inscrito no CPF sob o nº                             , RG        , residente e domiciliado no endereço                                                                                                                                           , nº          , complemento                                                                  , bairro                                                                , município de                      , estado , declaro para os devidos fins os dados relacionados na tabela abaixo:

 

DEMONSTRATIVO DE ENTRADAS E SAÍDAS PESSOA FÍSICA SOMENTE DE TRABALHO SEM   REGISTRO DE EMPRESA: (INFORMAL, AUTÔNOMO, BICO, ENTRE OUTROS):

 

 

Período (MESES) Entradas/Recebimentos Saídas/Pagamento s Saldo
       
       
       
Total      
ESPECIFICAÇÕES DAS SAÍDAS / PAGAMENTOS
Período* Mês/Ano Mês/Ano Mês/Ano
Aluguel      
Energia Elétrica      
Água e Esgoto      
Salários      
Encargos Sociais      
Combustíveis      
Manutenção      
       
       
Total      

CURSO: CANDIDATO: E-MAIL:
SEMESTRE: CPF: MATRÍCULA:

DEMONSTRATIVO DE ENTRADAS E SAÍDAS DE PESSOA JURÍDICA: (EMPRESA/MEI/AUTÔNOMO/PESCADOR E OUTRE OUTROS COM REGISTRO JURÍDICO).

 

Período* Entradas/Recebimentos Saídas/Pagamentos Saldo
Mês/Ano      
Mês/Ano      
Mês/Ano      
Total      
ESPECIFICAÇÕES DAS SAÍDAS / PAGAMENTOS
Período* Mês/Ano Mês/Ano Mês/Ano
Aluguel      
Energia Elétrica      
Água e Esgoto      
Salários      
Encargos Sociais      
Combustíveis      
Manutenção      
       
       
Total      

 

Declaro que o(s) dado(s) apresentado(s) é(são) verdadeiro(s) e estou ciente de que a omissão de informações ou a apresentação de dados ou documentos falsos e/ou divergentes, conforme determinado no art. 9º da Portaria Normativa nº 18/2012 MEC, ensejará o cancelamento da matrícula do candidato(a) dentro da modalidade de cota inscrita nesta Instituição Federal de ensino, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis. Autorizo, ainda, a averiguação das informações acima pelo Serviço de Atenção Socioassistencial.

 

 

 

                                                           ,                     de                                         de                .

 

 

 

 

Assinatura do(a) Declarante

(conforme documento de identificação apresentado)

 

 

*Os meses de referência estão dispostos na portaria de matrícula do seu processo seletivo.

Código Penal: Estelionato: Art. 171 – Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo  alguém em erro, mediante  artifício, ardil, ou qualquer outro meio

fraudulento. Pena: reclusão, de um a cinco anos, e multa.

Falsidade Ideológica: Art. 299 – Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser descrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante. Pena: reclusão de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.

CURSO: CANDIDATO: E-MAIL:
SEMESTRE: CPF: MATRÍCULA:
FORMULÁRIO VIII

Assinale sua modalidade de ingresso: ( ) SISU                         ( )VESTIBULAR ( ) REOPÇÃO

 

DECLARAÇÃO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA

 

Eu,                                                                                                  , (estado civil)                    , inscrito no CPF sob o nº                                                       , RG nº                                              , residente e domiciliado no endereço                                                                                                         , nº                       , complemento                                                                                               , bairro                                           , município de                                       , estado                 , declaro que ( ) não ( ) sim, recebi o pagamento referente à pensão alimentícia em meu nome ou em nome de dependentes nos meses de                                                     ,                 e               do ano de

                   , no valor de R$                                                                .

 

Declaro que o(s) dado(s) apresentado(s) é(são) verdadeiro(s) e estou ciente de que a omissão de informações ou a apresentação de dados ou documentos falsos e/ou divergentes, conforme determinado no art. 9º da Portaria Normativa nº 18/2012 MEC, ensejará o cancelamento da matrícula do candidato(a) dentro da modalidade de cota inscrita nesta Instituição Federal de ensino, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis. Autorizo, ainda, a averiguação das informações acima pelo Serviço de Atenção Socioassistencial.

 

 

                                                                               ,                            de                                                       de                      .

 

 

Assinatura do(a) Declarante

(conforme documento de identificação apresentado)

 

 

 

*Os meses de referência estão dispostos na portaria de matrícula do seu processo seletivo.

Código Penal: Estelionato: Art. 171 – Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento. Pena: reclusão, de um a cinco anos, e multa. Falsidade Ideológica: Art. 299 – Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser descrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante. Pena: reclusão de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.

CURSO: CANDIDATO: E-MAIL:
SEMESTRE: CPF: MATRÍCULA:
FORMULÁRIO IX

Assinale sua modalidade de ingresso: ( ) SISU                         ( )VESTIBULAR ( ) REOPÇÃO

 

 

DECLARAÇÃO DE AUXÍLIO DE TERCEIROS

 

Eu,                                                                                                                                                             , estado        civil                                   ,

inscrito no CPF  sob  o n.º                                                        , portador do  RG n.º                                                                               , residente no endereço                                                                                                                                                    , município de

                                                  declaro          para       os       devidos         fins       que                                                                                            auxiliei financeiramente o candidato                                                                                                                                                           com                                   valor mensal aproximado de R$                                            (                                                    ) (escrever por extenso) nos meses*

                            ,                                e                             do ano de                                          .

 

 

 

Declaro que o(s) dado(s) apresentado(s) é (são) verdadeiro (s) e estou ciente de que a omissão de informações ou a apresentação de dados ou documentos falsos e/ou divergentes, conforme determinado no art. 9º da Portaria Normativa nº 18/2012 MEC, ensejará o cancelamento da matrícula do candidato(a) dentro da modalidade de cota inscrita nesta Instituição Federal de ensino, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis. Autorizo, ainda, a averiguação das informações acima pelo Serviço de Atenção Socioassistencial.

 

                                                                                                  ,                            de                                                       de                        .

 

 

 

 

Assinatura do(a) Declarante

(conforme documento de identificação apresentado)

 

 

 

 

*Os meses de referência estão dispostos na portaria de matrícula do seu processo seletivo.

 

Código Penal: Estelionato: Art. 171 – Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento. Pena: reclusão, de um a cinco anos, e multa. Falsidade Ideológica: Art. 299 – Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser descrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante. Pena: reclusão de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.

 

FORMULÁRIO X

 

Curso Candidato E-mail
Semestre CPF

Matrícula

 

 

Assinale sua modalidade de ingresso: ( ) SISU ( )VESTIBULAR ( ) REOPÇÃO

 

DECLARAÇÃO GERAL

 

 

Eu,                                                                                                                                                     , (estado civil)                                       , inscrito no CPF sob o nº        .         .                  , RG nº

                                                                 ,      residente      e      domiciliado      no      endereço

                                                                                                                                                 , nº , complemento                                                                              bairro                                                                , município de                                                                             ,   estado                                                                , declaro que:

 

 

 

 

 

 

 

Declaro que o(s) dado(s) apresentado(s) é(são) verdadeiro(s) e estou ciente de que a omissão de informações ou a apresentação de dados ou documentos falsos e/ou divergentes, ensejará em sanções penais eventualmente cabíveis. Autorizo, ainda, a averiguação das informações acima pela UFSC.

 

                                                                               ,                            de                                                        de                       

 

 

Assinatura do(a) Declarante

(conforme documento de identificação apresentado)

 

 

Código Penal

Estelionato: Art. 171 – Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento. Pena: reclusão, de um a cinco anos, e multa.

Falsidade Ideológica: Art. 299 – Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser descrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante. Pena: reclusão de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.

FORMULÁRIO XI

 

 

Curso: Candidato: E-mail:
Semestre: CPF:

Matrícula:

 

Assinale sua modalidade de ingresso: ( ) SISU ( )VESTIBULAR ( ) REOPÇÃO

 

LAUDO MÉDICO

 

(Para candidatos (as) inscritos nas vagas reservadas às pessoas com deficiência)

 

Atesto, para a finalidade de concorrência em vaga reservada para pessoas com deficiência no Processo Seletivo Letras Libras UFSC/2023 da Universidade Federal de Santa Catarina, previstas na Lei nº 12.711/2012, alterada pela Lei nº 13.409/2016, que o (a) requerente possui a deficiência abaixo assinalada:

 

Tipo de deficiência:

 

(    ) Deficiência Auditiva/Surdez (     ) Deficiência Física

(    ) Deficiência Intelectual (     ) Deficiência Mental

(    ) Deficiência Múltipla

(    ) Deficiência Visual (Baixa visão/ cegueira) (     ) Visão Monocular

(    ) Transtorno do Espectro Autista

 

Código Internacional de Doenças – CID (Preencher com tanto códigos quanto sejam necessários):

 

Descrição Detalhada da Deficiência

Para pessoas com TEA, incluir neste item a descrição das características do sujeito no que diz respeito a comunicação e interação e ao comportamento, e também os suportes necessários e os impactos percebidos na aprendizagem.

 

Para pessoas com deficiência mental (psicossocial), incluir neste item os impactos percebidos na interação, comunicação e demais atividades do dia a dia, relacionados à condição de deficiência mental. Entende-se a deficiência psicossocial como sequela (resultado) de transtorno mental, ou seja, sinais e características atrelados a um quadro psiquiátrico já estabilizado e com impacto na funcionalidade do sujeito.

 

Para pessoas com deficiência intelectual, incluir neste item a descrição de que as manifestações ocorreram antes dos dezoito anos e que as limitações estão associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: 1. comunicação; 2. cuidado pessoal; 3. habilidades sociais; 4. utilização dos recursos da comunidade; 5. saúde e segurança; 6. habilidades acadêmicas; 7. lazer; e 8. trabalho (Art. 5º, § 1º, I, “d”, do Decreto nº 5.296/2004).

 

 

 

FORMULÁRIO XI

 

 

Curso: Candidato: E-mail:
Semestre: CPF:

Matrícula:

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Provável Causa da Deficiência (quando for o caso):

 

 

Áreas e/ou Funções afetadas (quando for o caso):

 

 

Limitações/barreiras enfrentadas:

 

 

Apresentar, juntamente com este laudo, os seguintes exames para comprovação da deficiência:

 

FORMULÁRIO XI

 

 

 

Curso: Candidato: E-mail:
Semestre: CPF:

Matrícula:

 

Para candidatos com Deficiência Auditiva (Surdez), além do laudo médico, devem apresentar os

seguintes exames: audiometria (tonal e vocal) e imitanciometria, realizados nos vinte e quatro meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, nos quais constem nome legível, carimbo, assinatura e número do conselho de classe do profissional que realizou cada um dos exames.

 

Para candidatos com Deficiência Visual, além do laudo médico, devem apresentar exame oftalmológico em que conste a acuidade visual e o campo visual, realizado no máximo nos vinte e quatro meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, como também o nome legível, carimbo, assinatura e CRM do profissional que realizou o exame.

 

Para candidatos com Deficiência Múltipla: exames que comprovem as deficiências, conforme as áreas afetadas.

 

 

Nome legível do (a) Profissional Responsável:                                                                                                 

 

 

Especialidade:                                                                                                                          

 

 

Carimbo e Registro no Conselho correspondente:

 

 

 

Assinatura do (a) Profissional:                                                                                         

 

 

 

 

 

 

Todas as páginas deste Laudo deverão ser rubricadas e carimbadas pelo profissional responsável. Este Laudo não poderá conter rasuras.

CURSO: CANDIDATO: E-MAIL:
SEMESTRE: CPF:

MATRÍCULA:

 

FORMULÁRIO XII

 

Assinale sua modalidade de ingresso: (  ) SISU                             (  )VESTIBULAR (  ) REOPÇÃO DECLARAÇÃO QUE CURSOU O ENSINO MÉDIO EM ESCOLA PÚBLICA

 

Eu,                                                                                                                                                   , (estado

civil)                               , inscrito no CPF sob o nº                                            , RG nº                                  ,

residente e domiciliado no endereço                                                  , nº , complemento                                                 bairro                , município de                                                                  , estado         , declaro, sob as penas da lei que cursei o Ensino Médio em escola pública.

 

Declaro que o(s) dado(s) apresentado(s) é(são) verdadeiro(s) e estou ciente de que a omissão de informações ou a apresentação de dados ou documentos falsos e/ou divergentes, conforme determinado no art. 9º da Portaria Normativa nº 18/2012 MEC, ensejará o cancelamento da matrícula do candidato(a) dentro da modalidade de cota inscrita nesta Instituição Federal de ensino, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis. Autorizo, ainda, a averiguação das informações acima pelo Serviço de Atenção Socioassistencial.

 

                                                                   ,                            de                                                       de                      .

 

 

 

Assinatura do(a) Declarante

(conforme documento de identificação apresentado)

 

 

 

Código Penal Estelionato: Art. 171 – Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento. Pena: reclusão, de um a cinco anos, e multa. Falsidade Ideológica: Art. 299 – Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser descrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante. Pena: reclusão de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.

 

FORMULÁRIO XIII

 

 

CURSO: CANDIDATO:

E-MAIL:

SEMESTRE: CPF:

MATRÍCULA:

Enviar junto com os documentos de matrícula

 

Assinale sua modalidade de ingresso: ( ) SISU                                      ( )VESTIBULAR ( ) REOPÇÃO

 

DECLARAÇÃO – NEGATIVA DE MATRÍCULA

 

DECLARO, para fins de matrícula inicial, em cumprimento à Lei nº12.089/2009, de 11 de novembro de 2009,”Art.2º- È proibido uma mesma pessoa ocupar, na condição de estudante, simultaneamente, no curso de graduação, 2(duas) vagas, no mesmo curso ou em cursos diferentes em uma ou mais de uma instituição pública de ensino superior em todo o território nacional”, que não estou matriculado em outro curso de graduação da UFSC ou de outra instituição pública de ensino superior, em meu semestre de ingresso.

DECLARO também estar ciente que, nos termos da Res. 017/CUn/1997, será substituído pelo candidato imediatamente subsequente da lista de espera do processo seletivo, perdendo o vínculo com a instituição o aluno que deixar de comparecer, sem justificativa, a todas as aulas de seu curso nos 5 primeiros dias letivos do semestre de ingresso. Havendo justificativa, esta deverá ser entregue ao DAE – Departamento de Administração Escolar, na vigência dos 5 primeiros dias letivos do semestre de ingresso.

Por estar ciente dos prejuízos que deverão advir, caso desrespeite o disposto acima, firmo a presente DECLARAÇÃO.

                                                           ,               de                                                          de                    .

 

Estou ciente e concordo que a minha participação no curso seja objeto de avaliação e pesquisa contínua realizada pela equipe de gestão do programa, desde que preservada a minha identidade.

 

DOCUMENTAÇÃO PARA ENTREGAR NA ETAPA DOCUMENTAL DE MATRÍCULA

  1. ( ) Cédula de identidade e CPF(utilizados na inscrição do processo seletivo).
  2. ( ) Certidão de quitação eleitoral(maiores de 18 anos).
  3. ( )Certificado militar(masculino de 18 a 46 anos).
  4. ( ) Atestado de vacinação contra rubéola(feminino até 40 anos – Lei 10.196/1996/SC).
  5. ( )Certificado e histórico escolar do ensino médio ou equivalente ou diploma registrado de ensino
  6. ( ) Autodeclaração Étnico-racial(PPI),pertencente a um dos grupos étnicos-raciais pretos, pardos ou indígenas.
  7. ( ) Autodeclaração de
  8. ( ) Autodeclaração de Pessoa com Deficiência.

 

 

Observações para Secretaria de curso:

Recebi os documentos acima assinalados

 

  • A documentação acima referida deverá ser apresentada em fotocópia autenticada ou quando do reestabelecimento do atendimento presencial deverá ser apresentado os originais para autenticação da Coordenadoria do
  • Certificado de exame supletivo ou conclusão do ensino médio pelo ENEM somente terão validade para alunos maiores de 18 anos na data da realização.
  • Concluintes do ensino médio no exterior deverão apresentar documento de equivalência expedido pela Secretaria de Estado da Educação.
  • Estudantes internacionais deverão apresentar visto permanente ou temporário

 

 

 

FORMULÁRIO XIV

 

 

Curso: Aluno:

E-mail:

Semestre:
CPF:

 

AUTODECLARAÇÃO DE RENDA

 

Tendo sido aprovado (a) e classificado (a) no Processo Seletivo para uma das vagas destinadas, nos termos da Lei 12.711/2012, Decreto Presidencial nº 7824/2012 e Portaria Normativa nº 18/2012/MEC, a candidatos oriundos de famílias com renda per capita bruta mensal igual ou inferior a 1,5 salário mínimo:

 

  1. DECLARO para o fim específico de atender ao requisito inscrito no Processo Seletivo, que minha família detém renda per capita bruta mensal igual ou inferior a 1,5 salário mínimo.

 

  1. DECLARO que estou ciente de que detectada a falsidade desta declaração sujeito-me às penas da lei, especialmente as consequências relacionadas ao Art. 9º da Portaria 18/2012-MEC e ao Edital deste processo

 

 

                                             ,                   de                                              de                        

 

SECRETÁRIO DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS

 

O SECRETÁRIO DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), no uso de suas atribuições previstas na Portaria nº 1104/2022/GR, de 5 de julho de 2022, RESOLVE:

 

PORTARIA88/2023/SINTER, DE 02 DE OUTUBRO DE 2023

 

Art. 1º Designar o professor Valdir Marcos Stefenon, do Departamento de Fitotecnia do Centro Ciências Agrárias para atuar como Coordenador do Acordo de Cooperação entre a Universidade Federal de Santa Catarina e a Georg August Unversity Goettingen, Alemanha, de 24 de setembro de 2023 a 24 de setembro de 2028.

Art. 2º Confiar ao professor coordenador do acordo de cooperação as seguintes atribuições:

 

I – Estimular a mobilidade internacional de estudantes de graduação e pós-graduação, docentes e técnico-administrativos da UFSC para a instituição, buscando e divulgando oportunidades (bolsas, estágios, projetos, programas, pesquisas), com o apoio da Secretaria de Relações Internacionais (SINTER);

II – Auxiliar estudantes de graduação e pós-graduação, docentes e técnico-administrativos da UFSC em processos de inscrição para mobilidade internacional e em outros processos junto à instituição conveniada, incluindo o estabelecimento dos contatos necessários (por exemplo: identificação de professores orientadores e de setores adequados para a mobilidade), com o apoio da SINTER;

III – Organizar e participar de reuniões relacionadas ao convênio (com representantes da instituição conveniada) ou providenciar representantes qualificados, quando demandado pela SINTER;

IV – Estimular parceiros da instituição conveniada a participar de atividades do Núcleo Institucional de Línguas e Tradução (NILT) da SINTER;

V – Elaborar e encaminhar à SINTER relatórios parciais (a cada ano) e totais (ao fim da vigência) das atividades ocorridas no âmbito do acordo.

VI – Desempenhar outras atribuições de mesma natureza e nível de complexidade, quando solicitado pela SINTER.

Art. 3º Atribuir uma hora semanal para o desempenho desta atividade.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

PORTARIA89/2023/SINTER, DE 05 DE OUTUBRO DE 2023

 

Art. 1º Designar o professor Jacques Mick, do Departamento de Sociologia e Ciência Política do Centro de Filosofia e Ciências Humanas para atuar como Coordenador do Acordo de Cooperação entre a Universidade Federal de Santa Catarina e a Hebau – Hebei Agricultural University, China, de 03 de outubro de 2023 a 03 de outubro de 2028.

Art. 2º Confiar ao professor coordenador do acordo de cooperação as seguintes atribuições:

I – Estimular a mobilidade internacional de estudantes de graduação e pós-graduação, docentes e técnico-administrativos da UFSC para a instituição, buscando e divulgando oportunidades (bolsas, estágios, projetos, programas, pesquisas), com o apoio da Secretaria de Relações Internacionais (SINTER);

II – Auxiliar estudantes de graduação e pós-graduação, docentes e técnico-administrativos da UFSC em processos de inscrição para mobilidade internacional e em outros processos junto à instituição conveniada, incluindo o estabelecimento dos contatos necessários (por exemplo: identificação de professores orientadores e de setores adequados para a mobilidade), com o apoio da SINTER;

III – Organizar e participar de reuniões relacionadas ao convênio (com representantes da instituição conveniada) ou providenciar representantes qualificados, quando demandado pela SINTER;

IV – Estimular parceiros da instituição conveniada a participar de atividades do Núcleo Institucional de Línguas e Tradução (NILT) da SINTER;

V – Elaborar e encaminhar à SINTER relatórios parciais (a cada ano) e totais (ao fim da vigência) das atividades ocorridas no âmbito do acordo.

VI – Desempenhar outras atribuições de mesma natureza e nível de complexidade, quando solicitado pela SINTER.

Art. 3º Atribuir uma hora semanal para o desempenho desta atividade.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

PORTARIA90/2023/SINTER, DE 06 DE OUTUBRO DE 2023

 

Art. 1º Designar a professora Melissa Negro Dellacqua, do Departamento de Ciências da Saúde do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde para atuar como Coordenadora do Acordo de Cooperação entre a Universidade Federal de Santa Catarina e a Unidad Central del Valle del Cauca, Colômbia, de 03 de outubro de 2023 a 03 de outubro de 2028.

Art. 2º Confiar à professora coordenadora do acordo de cooperação as seguintes atribuições:

 

I – Estimular a mobilidade internacional de estudantes de graduação e pós-graduação, docentes e técnico-administrativos da UFSC para a instituição, buscando e divulgando oportunidades (bolsas, estágios, projetos, programas, pesquisas), com o apoio da Secretaria de Relações Internacionais (SINTER);

II – Auxiliar estudantes de graduação e pós-graduação, docentes e técnico-administrativos da UFSC em processos de inscrição para mobilidade internacional e em outros processos junto à instituição conveniada, incluindo o estabelecimento dos contatos necessários (por exemplo: identificação de professores orientadores e de setores adequados para a mobilidade), com o apoio da SINTER;

III – Organizar e participar de reuniões relacionadas ao convênio (com representantes da instituição conveniada) ou providenciar representantes qualificados, quando demandado pela SINTER;

IV – Estimular parceiros da instituição conveniada a participar de atividades do Núcleo Institucional de Línguas e Tradução (NILT) da SINTER;

V – Elaborar e encaminhar à SINTER relatórios parciais (a cada ano) e totais (ao fim da vigência) das atividades ocorridas no âmbito do acordo.

VI – Desempenhar outras atribuições de mesma natureza e nível de complexidade, quando solicitado pela SINTER.

Art. 3º Atribuir uma hora semanal para o desempenho desta atividade.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

PORTARIA91/2023/SINTER, DE 09 DE OUTUBRO DE 2023

 

Art. 1º Designar o professor Wellington Longuini Repette, do Departamento de Engenharia Civil do Centro Tecnológico para atuar como Coordenador do Acordo de Cooperação entre a Universidade Federal de Santa Catarina e a Faculdade de Tecnologia da Informação, Brno University of Technology, República Tcheca, de 04 de outubro de 2023 a 04 de outubro de 2028.

Art. 2º Confiar ao professor coordenador do acordo de cooperação as seguintes atribuições:

I – Estimular a mobilidade internacional de estudantes de graduação e pós-graduação, docentes e técnico-administrativos da UFSC para a instituição, buscando e divulgando oportunidades (bolsas, estágios, projetos, programas, pesquisas), com o apoio da Secretaria de Relações Internacionais (SINTER);

II – Auxiliar estudantes de graduação e pós-graduação, docentes e técnico-administrativos da UFSC em processos de inscrição para mobilidade internacional e em outros processos junto à instituição conveniada, incluindo o estabelecimento dos contatos necessários (por exemplo: identificação de professores orientadores e de setores adequados para a mobilidade), com o apoio da SINTER;

III – Organizar e participar de reuniões relacionadas ao convênio (com representantes da instituição conveniada) ou providenciar representantes qualificados, quando demandado pela SINTER;

IV – Estimular parceiros da instituição conveniada a participar de atividades do Núcleo Institucional de Línguas e Tradução (NILT) da SINTER;

V – Elaborar e encaminhar à SINTER relatórios parciais (a cada ano) e totais (ao fim da vigência) das atividades ocorridas no âmbito do acordo.

VI – Desempenhar outras atribuições de mesma natureza e nível de complexidade, quando solicitado pela SINTER.

Art. 3º Atribuir uma hora semanal para o desempenho desta atividade.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

PORTARIA91/2023/SINTER, DE 09 DE OUTUBRO DE 2023

 

Art. 1º Designar o professor Wellington Longuini Repette, do Departamento de Engenharia Civil do Centro Tecnológico para atuar como Coordenador do Acordo de Cooperação entre a Universidade Federal de Santa Catarina e a Faculdade de Tecnologia da Informação, Brno University of Technology, República Tcheca, de 04 de outubro de 2023 a 04 de outubro de 2028.

Art. 2º Confiar ao professor coordenador do acordo de cooperação as seguintes atribuições:

I – Estimular a mobilidade internacional de estudantes de graduação e pós-graduação, docentes e técnico-administrativos da UFSC para a instituição, buscando e divulgando oportunidades (bolsas, estágios, projetos, programas, pesquisas), com o apoio da Secretaria de Relações Internacionais (SINTER);

II – Auxiliar estudantes de graduação e pós-graduação, docentes e técnico-administrativos da UFSC em processos de inscrição para mobilidade internacional e em outros processos junto à instituição conveniada, incluindo o estabelecimento dos contatos necessários (por exemplo: identificação de professores orientadores e de setores adequados para a mobilidade), com o apoio da SINTER;

III – Organizar e participar de reuniões relacionadas ao convênio (com representantes da instituição conveniada) ou providenciar representantes qualificados, quando demandado pela SINTER;

IV – Estimular parceiros da instituição conveniada a participar de atividades do Núcleo Institucional de Línguas e Tradução (NILT) da SINTER;

V – Elaborar e encaminhar à SINTER relatórios parciais (a cada ano) e totais (ao fim da vigência) das atividades ocorridas no âmbito do acordo.

VI – Desempenhar outras atribuições de mesma natureza e nível de complexidade, quando solicitado pela SINTER.

Art. 3º Atribuir uma hora semanal para o desempenho desta atividade.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

PORTARIA Nº 92/2023/SINTER, DE 10 DE OUTUBRO DE 2023

 

Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, comporem a comissão de seleção dos candidatos ao Programa Escala de Estudiantes de Posgrado da Asociación de Universidades Grupo Montevideo (AUGM), referente ao ano 2024.

NOME SIAPE
Rui Daniel Schroder Prediger 2566476
Luiz Carlos Pinheiro Machado Filho 1158176
Amurabi Pereira de Oliveira 1652166
Débora de Oliveira 2882106

Art. 2º Serão atribuídas 25 horas para o desempenho desta atividade, que ocorre entre os dias 11 de outubro e 25 de novembro de 2023.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

PORTARIA Nº 93/2023/SINTER, DE 17 DE OUTUBRO DE 2023.

 

Art. 1º Designar GILVAN MULLER DE OLIVEIRA, professor do Departamento de Língua e Literatura Vernáculas do Centro de Comunicação e Expressão, SIAPE nº 3822581, para atuar como coordenador na UFSC da Cátedra de Políticas Línguísticas para o Multilinguismo da UNESCO.

Art. 2º Atribuir quatro horas semanais para o desempenho da atividade.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

PORTARIA Nº 94/2023/SINTER, DE 17 DE OUTUBRO DE 2023.

 

Art. 1º Designar SUZANI CASSIANI, professora voluntária do Departamento de Metodologia do Ensino do Centro de Educação, SIAPE nº 13510964, para atuar como vice-coordenadora na UFSC da Cátedra de Políticas Línguísticas para o Multilinguismo da UNESCO.

Art. 2º Atribuir duas horas semanais para o desempenho da atividade.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

PORTARIA Nº 95/2023/SINTER, DE 17 DE OUTUBRO DE 2023

 

Art. 1º Designar IRLAN VON LINSINGEN, professor voluntário do Departamento de Engenharia Mecânica do Centro Tecnológico, SIAPE nº 11560395, para atuar como vice-coordenador na UFSC da Cátedra de Políticas Línguísticas para o Multilinguismo da UNESCO.

Art. 2º Atribuir duas horas semanais para o desempenho da atividade.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

PORTARIA96/2023/SINTER, DE 17 DE OUTUBRO DE 2023

 

Art. 1º Designar a professora Débora de Oliveira, do Departamento de Engenharia Química e Engenharia de Alimentos do Centro Tecnológico para atuar como Coordenadora do Acordo de Cooperação entre a Universidade Federal de Santa Catarina e a Università Degli Studi di Ferrara, Itália, de 12 de outubro de 2023 a 17 de julho de 2028.

Art. 2º Confiar à professora coordenadora do acordo de cooperação as seguintes atribuições:

I – Estimular a mobilidade internacional de estudantes de graduação e pós-graduação, docentes e técnico-administrativos da UFSC para a instituição, buscando e divulgando oportunidades (bolsas, estágios, projetos, programas, pesquisas), com o apoio da Secretaria de Relações Internacionais (SINTER);

II – Auxiliar estudantes de graduação e pós-graduação, docentes e técnico-administrativos da UFSC em processos de inscrição para mobilidade internacional e em outros processos junto à instituição conveniada, incluindo o estabelecimento dos contatos necessários (por exemplo: identificação de professores orientadores e de setores adequados para a mobilidade), com o apoio da SINTER;

III – Organizar e participar de reuniões relacionadas ao convênio (com representantes da instituição conveniada) ou providenciar representantes qualificados, quando demandado pela SINTER;

IV – Estimular parceiros da instituição conveniada a participar de atividades do Núcleo Institucional de Línguas e Tradução (NILT) da SINTER;

V – Elaborar e encaminhar à SINTER relatórios parciais (a cada ano) e totais (ao fim da vigência) das atividades ocorridas no âmbito do acordo.

VI – Desempenhar outras atribuições de mesma natureza e nível de complexidade, quando solicitado pela SINTER.

Art. 3º Atribuir uma hora semanal para o desempenho desta atividade.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

PORTARIA97/2023/SINTER, DE 19 DE OUTUBRO DE 2023

 

Art. 1º Designar o professor Jônata Tyska Carvalho, do Departamento de Informática e Estatística do Centro Tecnológico para atuar como Coordenador do Acordo de Cooperação entre a Universidade Federal de Santa Catarina e o Istituto di Scienza e Tecnologie dell’Informazione del Consiglio Nazionale delle Ricerche (ISTI CNR), Itália, de 18 de outubro de 2023 a 18 de outubro de 2028.

Art. 2º Confiar ao professor coordenador do acordo de cooperação as seguintes atribuições:

I – Estimular a mobilidade internacional de estudantes de graduação e pós-graduação, docentes e técnico-administrativos da UFSC para a instituição, buscando e divulgando oportunidades (bolsas, estágios, projetos, programas, pesquisas), com o apoio da Secretaria de Relações Internacionais (SINTER);

II – Auxiliar estudantes de graduação e pós-graduação, docentes e técnico-administrativos da UFSC em processos de inscrição para mobilidade internacional e em outros processos junto à instituição conveniada, incluindo o estabelecimento dos contatos necessários (por exemplo: identificação de professores orientadores e de setores adequados para a mobilidade), com o apoio da SINTER;

III – Organizar e participar de reuniões relacionadas ao convênio (com representantes da instituição conveniada) ou providenciar representantes qualificados, quando demandado pela SINTER;

IV – Estimular parceiros da instituição conveniada a participar de atividades do Núcleo Institucional de Línguas e Tradução (NILT) da SINTER;

V – Elaborar e encaminhar à SINTER relatórios parciais (a cada ano) e totais (ao fim da vigência) das atividades ocorridas no âmbito do acordo.

VI – Desempenhar outras atribuições de mesma natureza e nível de complexidade, quando solicitado pela SINTER.

Art. 3º Atribuir uma hora semanal para o desempenho desta atividade.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

PORTARIA Nº 98/2023/SINTER, DE 20 DE OUTUBRO DE 2023

 

Art. 1º Designar para a função de agente de internacionalização o seguinte servidor:

 

Nome SIAPE Cargo Unidade
Adriano Daniel Pasqualotti 1859537 TAE Campus Curitibanos

Art. 2º Atribuir 5h semanais para a realização das atividades.

Art. 3º Esta portaria tem duração de um ano.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

PORTARIA Nº 99/2023/SINTER, DE 24 DE OUTUBRO DE 2023

 

Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, comporem a comissão de seleção dos candidatos ao Programa Escala Docente da Asociación de Universidades Grupo Montevideo (AUGM), referente ao ano 2024.

 

NOME SIAPE
André de Ávila Ramos 1159655
Rui Daniel Schroder Prediger 2566476
Prof. Antônio Alberto Brunetta 2556743
   

Art. 2º Serão atribuídas 25 horas para o desempenho desta atividade, que ocorre entre os dias 8 a 25 de novembro de 2023.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

PORTARIA100/2023/SINTER, DE 31 DE OUTUBRO DE 2023

 

Art. 1º Designar o professor Telles Brunelli Lazzarin, do Departamento de Engenharia Elétrica e Eletrônica do Centro Tecnológico para atuar como Coordenador do Acordo de Cooperação entre a Universidade Federal de Santa Catarina e a Vellore Institute of Technology, Índia, de 30 de outubro de 2023 a 30 de outubro de 2028.

Art. 2º Confiar ao professor coordenador do acordo de cooperação as seguintes atribuições:

I – Estimular a mobilidade internacional de estudantes de graduação e pós-graduação, docentes e técnico-administrativos da UFSC para a instituição, buscando e divulgando oportunidades (bolsas, estágios, projetos, programas, pesquisas), com o apoio da Secretaria de Relações Internacionais (SINTER);

II – Auxiliar estudantes de graduação e pós-graduação, docentes e técnico-administrativos da UFSC em processos de inscrição para mobilidade internacional e em outros processos junto à instituição conveniada, incluindo o estabelecimento dos contatos necessários (por exemplo: identificação de professores orientadores e de setores adequados para a mobilidade), com o apoio da SINTER;

III – Organizar e participar de reuniões relacionadas ao convênio (com representantes da instituição conveniada) ou providenciar representantes qualificados, quando demandado pela SINTER;

IV – Estimular parceiros da instituição conveniada a participar de atividades do Núcleo Institucional de Línguas e Tradução (NILT) da SINTER;

V – Elaborar e encaminhar à SINTER relatórios parciais (a cada ano) e totais (ao fim da vigência) das atividades ocorridas no âmbito do acordo.

VI – Desempenhar outras atribuições de mesma natureza e nível de complexidade, quando solicitado pela SINTER.

 

Art. 3º Atribuir uma hora semanal para o desempenho desta atividade.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

 

RETIFICAÇÃO, 4 DE OUTUBRO DE 2023

 

EDITAL Nº 13/2023/SINTER, DE 6 DE SETEMBRO DE 2023

PROGRAMA ESCALA ESTUDIANTES DE GRADO – 1º SEMESTRE DE 2024

 

O SecretáriO de Relações InternacionaiS da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), no uso de suas atribuições previstas na Portaria nº 1104/2022/GR, de 5 de julho de 2022, e considerando o que dispõe o Programa ESCALA Estudiantes de Grado da Asociación de Universidades Grupo Montevideo (AUGM), resolve alterar o presente edital conforme abaixo:

 

No item 3.2, onde lê-se:

“3.2 As vagas estão abertas a estudantes de todos os cursos de graduação da UFSC.”

 

Leia-se:

“3.2  As vagas estão abertas a estudantes de todos os cursos de graduação da UFSC, exceto a vaga para a Universidad Nacional de Assunción (UNA) que é exclusiva para estudantes dos cursos de Arquitetura, Desenho e Artes.”

 

 

 

PORTARIA NORMATIVA Nº 1/2023/SINTER, DE 17 DE AGOSTO DE 2023

 

Art. 1º Institucionalizar a função de agente de internacionalização na UFSC.

  • 1 – Os agentes de internacionalização são os servidores designados pela Secretaria de Relações Internacionais (SINTER) para capilarizar o processo de internacionalização gerenciado pela SINTER nos centros de ensino e campi da UFSC.
  • 2 – Cada centro de ensino e campus da UFSC deverá dispor de um servidor docente e um servidor Técnico-Administrativo em Educação (STAE) para desempenhar a função de agente de internacionalização.

 

Art. 2º Confiar aos agentes de internacionalização as seguintes atribuições:

I – Divulgar em seu centro de ensino/campus as oportunidades internacionais da SINTER;

II – Intermediar as relações entre a SINTER e a comunidade universitária do centro de ensino/campus, difundindo os procedimentos da SINTER com estudantes, STAE e docentes brasileiros e internacionais do centro de ensino/campus;

III – Participar ativamente da recepção semestral à comunidade internacional da UFSC, desde a etapa de organização do evento, e organizar uma reunião semestral de orientação para a comunidade internacional do centro de ensino/campus;

IV – Incentivar programas de dupla-diplomação e cotutela com universidades parceiras junto aos cursos de graduação e pós-graduação do centro de ensino/campus, por meio do envio de informação aos coordenadores.

 

V – Auxiliar e participar, sob demanda da SINTER, na organização de eventos e visitas internacionais no centro de ensino/campus, como palestras, recepção de comitivas etc;

VI – Informar seu suplente quando deve realizar atividades na sua ausência;

VII – Nos caso dos campi, auxiliar a comunidade internacional na emissão e renovação de Registro Nacional Migratório (RNM) junto à Delegacia de Polícia de Imigração da região;

VIII – Administrar o e-mail “internacional.centro/campi@contato.ufsc.br”;

IX – Desempenhar outras atribuições análogas à função de agente de internacionalização, quando requisitados pela SINTER.

  • 1º Aos agentes de internacionalização STAE também caberá:

I – Orientar chefes de departamentos do  centro de ensino/campus sobre oferta e alterações de disciplinas (incoming);

II – Orientar e auxiliar estudantes internacionais do centro de ensino/campus com dificuldade de acesso ao Moodle e a outros sistemas e recursos tecnológicos da UFSC;

III – Auxiliar na formação de bancas de seleção para programas de intercâmbio;

IV – Incentivar estudantes do centro de ensino/campus a serem “padrinhos” dos estudantes internacionais;

V – Organizar e atualizar a página de internacionalização do centro de ensino/campus, sob orientações da SINTER.

  • 2º – Aos agentes de internacionalização docentes também caberá:

I – Incentivar a oferta de disciplinas optativas/obrigatórias em línguas estrangeiras junto às coordenadorias dos cursos para todos os estudantes, inclusive os internacionais, por meio de comunicações e divulgações das iniciativas;

II – Incentivar a formalização de convênios internacionais com instituições em que já haja parcerias individuais em andamento na prática;

III – Participar como membro de banca de seleção em editais da SINTER;

IV – Criar e manter atualizada uma lista de representantes de cada área do conhecimento dos departamentos da Unidade de ensino ligados às atividades de internacionalização;

 

Art. 3º Atribuir até cinco horas semanais para o desempenho dessa atividade.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

PORTARIA NORMATIVA Nº 2/2023/SINTER, DE 4 DE OUTUBRO DE 2023

 

Art. 1º Institucionalizar as funções de Coordenador Administrativo, Coordenador Pedagógico Geral e Orientador Pedagógico da Rede Andifes – Programa Idiomas sem Fronteiras (IsF) na UFSC.

Art. 2º Atribuir até dez horas semanais para o desempenho das funções de Coordenador Administrativo e Coordenador Pedagógico Geral e até oito horas semanais para o desempenho das funções de Orientador Pedagógico.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

RETIFICAÇÃO, 6 de novembro de 2023

 

EDITAL Nº 14/2023/SINTER, DE 18 DE SETEMBRO DE 2023

 

PROGRAMA ESCALA DOCENTE 2024

 

O SecretáriO de Relações InternacionaiS da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), no uso de suas atribuições previstas na Portaria nº 1104/2022/GR, de 5 de julho de 2022, e considerando o que dispõe o Programa ESCALA Docente da Asociación de Universidades Grupo Montevideo (AUGM), resolve alterar o presente edital conforme abaixo:

 

No item 13, onde lê-se:

 

Período de Mobilidade Entre fevereiro e novembro de 2024

 

Leia-se:

 

Período de Mobilidade Entre março e novembro de 2024

 

 

 

EDITAL CONJUNTO Nº 3/2023/SINTER/PROPG, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2023

 

PROGRAMA DE INTERCÂMBIO PARA ESTUDANTES DE MESTRADO NA UNIVERSIDADE DE LEIDEN, HOLANDA

 

O SECRETÁRIO DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS (SINTER) E O PRÓ-REITOR DE PÓS-GRADUAÇÃO (PROPG) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), no uso de suas atribuições, considerando o que dispõe o acordo de cooperação entre a UFSC e a Universidade de Leiden (Holanda) e tendo em vista a disponibilidade de uma bolsa do Programa LExS Award, destinada a estudantes de mestrado da UFSC, tornam público o presente Edital

 

1             DO OBJETIVO

 

1.1                         O Programa tem por objetivo possibilitar a mobilidade internacional de estudantes de mestrado da área de Humanidades da UFSC, por meio da concessão de uma (1) bolsa do

Programa de Excelência da Universidade de Leiden (LExS Award).

 

2             DO PÚBLICO ALVO

 

2.1                         Estudantes regularmente matriculados em cursos de mestrado dos Programas de Pós-Graduação em Estudos da Tradução; Letras-Inglês; Linguística; Literatura; Filosofia; História; Serviço Social ou Relações Internacionais.

 

3             DA VAGA E ÁREAS

 

3.1                         Será concedida uma (1) bolsa para mestrado de pesquisa (“research master”) para o período letivo de setembro de 2024 a junho de 2025 em uma das seguintes áreas oferecidas pela Faculdade de Humanidades da Universidade de Leiden, quais sejam:

 

a) Artes;

b) Línguas e Literatura;

c) Linguística;

d) História;

e) Filosofia ou Teologia;

f) Estudos de Área (“Area Studies”)

3.2                         Os estudantes dos cursos de Serviço Social e Relações Internacionais devem buscar

enquadrar suas propostas a temas relativos aos Estudos de Área (verificar áreas disponíveis em

https://www.universiteitleiden.nl/en/humanities/institute-for-area-studies). É importante

salientar que a mobilidade deste programa poderá ser realizada somente no campus da

Universidade de Leiden, em Leiden, na Holanda.

 

4             DAS INSCRIÇÕES

 

4.1                         As inscrições serão realizadas pelo candidato, exclusivamente por meio de correio eletrônico, no período de 6 de novembro a 3 de dezembro de 2023.

4.2                         O estudante poderá fazer uma única candidatura.

4.3                         O candidato deverá enviar toda a documentação necessária, digitalizada em arquivos separados no formato Portable Document Format (.pdf), para o correio eletrônico programas.sinter@contato.ufsc.br. O assunto da mensagem enviada deverá ser LEXS + PRIMEIRO NOME E ÚLTIMO SOBRENOME DO CANDIDATO (Ex.: LEXS MARIA SILVA). As candidaturas que não forem apresentadas nesse formato serão desconsideradas.

4.4                         A UFSC não se responsabilizará por inscrições recebidas fora do prazo em decorrência de eventuais problemas técnicos, de congestionamentos das linhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

 

5             DOS CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE

5.1                         Ter nacionalidade brasileira;

5.2                         Ser estudante regular em um dos cursos de mestrado dos Programas de Pós-Graduação da UFSC descritos no item 2.1 deste Edital, com matrícula ativa;

5.3                         Ter somente notas de 8,0 a 10 no histórico escolar de Pós-Graduação (conceitos A ou B);

5.4                         Estar dentro do prazo regular, sem trancamentos de matrícula;

5.5                         Ter proficiência em inglês conforme estabelecido pela Universidade de Leiden: https://www.universiteitleiden.nl/en/education/admission-and-application/bachelors/admission-requirements#language-requirements

5.6                         Cumprir todas as exigências, inclusive o conhecimentos de línguas, do curso de mestrado para o qual está se candidatando na Universidade de Leiden, bem como do Programa LExS Award, disponíveis em http://en.mastersinleiden.nl e em http://prospectivestudents.leiden.edu/scholarships/scholarship/lexs.html.

 

6             DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA A CANDIDATURA

 

6.1                         Histórico Escolar da graduação e do mestrado;

6.2                         Plano de Trabalho;

6.3                         Carta de Motivação no formato .doc (em inglês, com até 750 palavras);

6.4                         Curriculum vitae preenchido na Plataforma Lattes (para consulta online);

6.5                         Duas cartas de recomendação, sendo uma do(a) orientador(a) de mestrado na UFSC.

6.6                         Cópia do passaporte válido ou protocolo de solicitação de passaporte.

6.7                         Certificado de proficiência em inglês dentro da validade conforme exigido pela Universidade de Leiden: https://www.universiteitleiden.nl/en/education/admission-and-application/bachelors/admission-requirements#language-requirements

 

7             DA SELEÇÃO DOS CANDIDATOS

 

7.1                         A avaliação dos candidatos será realizada pela SINTER e pela PROPG;

 

7.2                         Será atribuída uma nota de 0,00 (zero) a 10,00 (dez) cada um dos seguintes documentos, cada um com o respectivo peso:

–                              Currículo Lattes (40%);

–                              Plano de trabalho (20%);

–                              Carta de Motivação (20%);

–                              Histórico escolar (20%);

 

O curriculum vitae será pontuado segundo os seguintes critérios, sendo que somente as atividades documentadas serão avaliadas e pontuadas (os documentos originais ou autenticados deverão ser apresentados à Comissão de seleção quando solicitado). Só deverão ser comprovadas as atividades pontuadas neste Edital. O(A) candidato(a) que obtiver a maior pontuação receberá nota 10,0 (dez), recebendo os outros Currículos notas proporcionais à

máxima.

 

  1. a) Produção Bibliográfica (período de 2018 a 2023): Análise curricular da produção bibliográfica, atribuindo-se até 2 pontos por artigo completo em congresso científico ou por capítulo de livro científico; e até 5 pontos por artigo completo em periódico científico, livro ou organização de livro científico. Serão consideradas declarações de aceites de eventos ainda não realizados ou declaração de aceite em periódicos;
  2. b) Produção Técnica e Tecnológica (Período 2018 a 2023): Análise curricular da produção técnica e tecnológica, atribuindo-se até 2 pontos por trabalho técnico, sendo considerados para esta pontuação: palestra/curso ministrado; participação em comissão; relatório de pesquisa/extensão; consultoria ou assessoria; participação em banca; tutoria/monitoria (cada ocorrência corresponde a um semestre letivo), patente e organização de eventos científicos;
  3. c) Experiência profissional em cargo regular, com vínculo empregatício direto em Instituições de Ensino Superior: Será atribuído até 1 ponto para cada ano de experiência profissional em cargo regular relacionado aos temas do Edital em cargo regular com vínculo empregatício; Bolsista de projetos de pesquisa ou extensão relacionados ao tema do Edital, até 0,5 ponto/semestre.
  4. d) Prêmio científico ou acadêmico: Será atribuído até 1 ponto por prêmio;
  5. e) Especialização concluída (mínimo 60 horas): Serão atribuídos até 2 pontos por ocorrência;

7.2.1                      A nota final do(a) candidato(a) será a média ponderada da avaliação atribuída a cada um dos documentos, conforme os pesos em 7.1;

7.2.2                      O(A) candidato(a) que apresentar uma nota inferior a 6,00 em qualquer um dos documentos será desclassificado(a) do processo seletivo;

7.2.3                      Em caso de empate, será selecionado(a) o(a) candidato(a) que apresentar o melhor rendimento acadêmico;

7.3                         A lista dos(as) candidatos(as), em ordem classificatória, será divulgada a partir do dia 11 de dezembro de 2023, na página http://www.sinter.ufsc.br;

8                             DO RECURSO

8.1                         O(A) candidato(a) que desejar interpor recurso ao resultado preliminar do processo seletivo poderá fazê-lo até o dia 13 de dezembro 2023. O recurso deverá ser enviado, exclusivamente, por correio eletrônico, para o endereço programas.sinter@contato.ufsc.br. O assunto da mensagem enviada deverá ser RECURSO PROGRAMA LEXS + PRIMEIRO NOME E ÚLTIMO SOBRENOME DO CANDIDATO (Ex.: RECURSO LEX MARIA SILVA). Os recursos que não forem apresentados nesse formato, ou que forem apresentados fora do prazo, serão desconsiderados.

9                             DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO

9.1                         O resultado final do processo seletivo será divulgado até o dia 15 de dezembro de 2023, na página http://www.sinter.ufsc.br.

10                          DOS BENEFÍCIOS

10.1                       Será concedida ao(à) estudante beneficiário(a), por meio dos procedimentos da Universidade de Leiden, uma bolsa de 1.250 (mil, duzentos e cinquenta) euros, paga mensalmente, para custeio de despesas de taxas acadêmicas, moradia e alimentação.

10.2                       A título de contrapartida, a UFSC, por meio da PROPG, concederá as passagens aéreas de ida e volta do(a) estudante de Florianópolis a Amsterdam, em classe econômica promocional.

10.3                       O período da bolsa de estudo refere-se ao ano escolar 2024/2025 da Universidade de Leiden, de setembro de 2024 a junho de 2025.

 

Parágrafo único: O pagamento da bolsa será efetuado diretamente pela Universidade de Leiden e a UFSC não se responsabilizará por qualquer alteração de valores e/ou prazos.

11                          DAS OBRIGAÇÕES DOS PARTICIPANTES

11.1                       Permanecer matriculado(a) em tempo integral e realizar as atividades necessárias para obtenção do diploma de Master Research da Universidade de Leiden.

11.2                       Responsabilizar-se pelos gastos decorrentes da obtenção de visto (taxa do visto e demais taxas exigidas pela universidade) e de transporte, seguro, alojamento e refeições.

11.3                       Responsabilizar-se pelos gastos com a documentação exigida pela Universidade de Leiden para efetuação da matrícula (ex.: tradução juramentada de documentos diversos como o histórico escolar da graduação e pós-graduação).

11.4                       Responsabilizar-se pelo pagamento das taxas acadêmicas da Universidade de Leiden (legal tuition fee), no valor estimado de 2.530 (dois mil, quinhentos e trinta) euros, não incluída nos custos cobertos pela LExS Award.

11.5                       Providenciar com antecedência seguro com validade internacional, para todo o período do intercâmbio, que deve incluir cobertura médica em caso de doença ou acidente, bem como repatriação médica ou funerária.

11.6                       Entregar à PROPG Relatório de Estudos no final do período de intercâmbio.

11.7                       Manter o vínculo com a UFSC, respeitando os procedimentos regulares de afastamento, conforme seu Programa de pós-graduação.

11.8                       Dedicar-se integralmente ao plano de atividades proposto durante todo o período de mobilidade.

11.9                       Comprometer-se a compartilhar a experiência da mobilidade internacional com estudantes da UFSC em eventos organizados pela SINTER e/ou pela PROPG, se requisitado.

Parágrafo único: A UFSC não se responsabiliza e nem assume quaisquer despesas adicionais às suas obrigações expressas neste Edital.

12                           CRONOGRAMA

Atividade Prazo
Lançamento do Edital 6 de novembro de 2023
Inscrição dos(as) candidatos(as) 6 de novembro a 3 de dezembro de 2023
Avaliação das candidaturas 3 a 11 de dezembro de 2023
Resultado preliminar do processo seletivo 11 de dezembro de 2023
Interposição de recurso ao resultado preliminar Até 13 de dezembro de 2023
Divulgação pública do resultado final Até 15 de dezembro 2023
Inscrição do selecionado na instituição Até 1º de fevereiro de 2024

 

13                          DOS CASOS OMISSOS

 

13.1                      Os casos omissos neste Edital serão resolvidos conjuntamente pela Secretaria de Relações Internacionais (SINTER) e pela Pró-Reitoria de Pós-graduação (PROPG).

 

 

CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO

 

O DIRETOR DO CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

PORTARIA DE 11 DE OUTUBRO DE 2023

 

N.º 153/2023/CCE Art. 1º HOMOLOGAR o resultado das inscrições dos candidatos listados a seguir, no âmbito do Processo Seletivo Simplificado destinado à contratação de Profissionais Técnicos Especializados em Língua Brasileira de Sinais (Libras) por tempo determinado. Este processo se rege pelo edital nº 054/2023/DDP, datado de 15 de setembro de 2023, o qual contempla candidatos para diferentes categorias de inscrição, a saber:

Lista geral de candidatos inscritos Situação
01 Jean Pardal Ferreira de Brito Inscrição deferida
02 Lara Malafaia Vieira Inscrição deferida
03 Lis Maximo e Melo Inscrição indeferida (item “a” da seção 3.1.)
04 Noadia Paixão Inscrição indeferida (itens “b” e “c” da seção 3.1.)
05 Talita dos Santos Romão Inscrição deferida
06 Wellison de França Conceição Inscrição deferida

 

Lista geral de candidatos PcD Situação
07 Guilherme Leopold Silveira Inscrição deferida

 

Lista geral de candidatos negros Situação
08 Sheiliany Tarine Moreno Monteiro Inscrição deferida

(Ref. Sol. Digital nº 063177/2023)

 

 

PORTARIA DE 26 DE OUTUBRO DE 2023

 

N.º 154/2023/CCE Art. 1º DESIGNAR os servidores docentes abaixo relacionados para constituírem o Colegiado do Curso de Graduação em Letras-Língua Portuguesa, por um período de dois anos:

TITULARES: SUPLENTES:
Representantes do Departamento de Língua e Literaturas Vernáculas (DLLV/CCE)
Adair Bonini Fabiana Giovani
Cristiane Lazzarotto Volcão Carine Haupt
Marco Antonio Rocha Martins Gilvan Muller de Oliveira
Thaís Fernandes Luiz Henrique Milani Queriquelli
André Cechinel Tiago Guilherme Pinheiro
Marcelo Freddi Lotufo Alexandre André Nodari
Luana Barossi Celdon Fritzen
Representantes do Departamento de Metodologia de Ensino (MEN/CED)
Anderson Jair Goulart Thiago Jorge Ferreira dos Santos
Ana Cláudia de Souza Priscila Finger do Prado
Representantes do Departamento de Estudos Especializados em Educação (EED/ CED)
Roseli Zen Cerny Lúcia Schneider Hardt

Art. 2º Atribuir aos membros titulares duas horas por semana para a atividade.

(Ref. Sol. Digital nº 065929/2023 e Ofício 086/2023/CGLLP/CCE)

 

 

PORTARIAS DE 01 DE NOVEMBRO DE 2023

 

Nº 155/2023/CCE Art. 1º DESIGNAR, a contar de 18 de outubro de 2023, as discentes abaixo relacionadas para constituírem o Colegiado do Curso de Letras Língua Portuguesa e Literaturas de Língua Portuguesa, pelo período de um ano:

TITULARES SUPLENTES
Camila da Mota Heerdt Vitória Maria Jasper Ern
Sabrina Zanon Vitória Rodrigues Porto

(Ref. Correspondência OF E 27/DLLV/CCE)

 

Nº 156/2023/CCE Art. 1º DESIGNAR, a contar de 18 de outubro de 2023, os discentes abaixo relacionados para constituírem o Colegiado do Departamento de Língua e Literatura Vernáculas (DLLV), pelo período de um ano:

TITULARES SUPLENTES
Vitória Maria Jasper Ern Matheus Iotti Crepaldi
Bianca Maria de Souza Victoria Zanoni Martins

(Ref. Correspondência OF E 27/DLLV/CCE)

 

Nº 157/2023/CCE Art. 1º Designar para compor a Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade do Departamento de Jornalismo, da Coordenadoria de Graduação em Jornalismo e da Coordenadoria de Pós-Graduação em Jornalismo, conforme portarias normativas específicas, para acompanhamento do projeto piloto de teletrabalho e ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho e controle Social dos Servidores Técnicos-Administrativos em Educação, os seguintes servidores:

DALTON BARRETO – Assistente em Administração (titular)

ILDO FRANCISCO GOLFETTO – Docente (titular)

ISABEL COLUCCI COELHO – Docente (titular)

LUIZ ROQUE BEZERRA – Técnico em som (suplente)

PETER DE PAIVA LOBO – Técnico em audiovisual (suplente)

Art. 2º Estes servidores ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH:

10265 – DEPARTAMENTO DE JORNALISMO

10091 – COORDENADORIA DE GRADUAÇÃO EM JORNALISMO

10124 – COORDENADORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM JORNALISMO

Art. 3º Os servidores designados também integram a Comissão da Unidade do Centro de Comunicação e Expressão.

Art. 4º Atribuir 2 (duas) horas semanais para o desempenho das atividades das comissões.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com vigência enquanto durar o Projeto Piloto.

Art. 6º Revogar a portaria nº 102/2023/CCE, de 07 de julho de 2023.

(Ref. Sol. Digital nº 066453/2023)

 

N.º 158/2023/CCE Art. 1º DESIGNAR, a contar de 17 de outubro de 2023, as discentes abaixo relacionadas para constituírem o Colegiado do Curso de Jornalismo, pelo período de um ano:

TITULARES SUPLENTES
Cintia dos Anjos Camilly Vitória Soares Iagnecz
Vitórya Kamili Sousa dos Navegantes Maria Isabel Benites Miranda

(Ref. Sol. Digital nº 059860/2023)

 

N.º 159/2023/CCE Art. 1º DESIGNAR, a contar de 17 de outubro de 2023, os discentes abaixo relacionados para constituírem o Colegiado do Departamento de Jornalismo, pelo período de um ano:

TITULARES SUPLENTES
Arthur Westphalen Naschenweng Alves Maria Helena Alves de Lima
Jéssica Schmitt da Silva Anna Beatriz Vilete de Oliveira

(Ref. Sol. Digital nº 059860/2023)

 

N.º 160/2023/CCE Art. 1º DESIGNAR, a contar de 17 de outubro de 2023, os discentes abaixo relacionados para constituírem o Conselho de Unidade do Centro de Comunicação e Expressão, pelo período de um ano:

TITULARES SUPLENTES
Vitor Costa Sofia Nociti Verissimo

(Ref. Sol. Digital nº 059860/2023)

 

N.º 161/2023/CCE Art. 1º DESIGNAR, no período de 21 de outubro de 2023 a 01 de dezembro de 2023, o servidor docente Gilles Jean Abes para exercer a função de Coordenador de Pesquisa do Departamento de Língua e Literatura Estrangeira (DLLE).

Art. 2º Atribuir cinco horas semanais para o desempenho da atividade.

(Ref. Sol. Digital nº 067644/2023)

 

 

EDITAL 019/CSE/2023

 

A Diretora do Centro Socioeconômico, no uso de suas atribuições, de acordo com o disposto no art. 51 do Estatuto da UFSC; do art. 13 do Regimento Geral UFSC; e do art. 52 do Regimento Interno do CSE,

 

RESOLVE:

 

Art. 1° Convocar os membros do Colegiado do Departamento de Ciências Contábeis (CCN) para elegerem o Chefe e Subchefe do Departamento, para um mandato de 02 (dois) anos, em eleição que será realizada em obediência aos dispositivos legais que regem o assunto, mediante o voto direto e secreto.

Art. 2° A eleição será realizada, em turno único, na data provável do dia 08 de dezembro de 2023, das 09 às 16 horas, através do sistema e-democracia.

  • 1° Caso haja indisponibilidade da data prevista para eleição no sistema e-democracia, a data disponível no próximo dia útil será agendada pela Comissão Eleitoral designada para conduzir o processo eleitoral e a divulgação da nova data será realizada sendo a divulgação realizada no site do CSE www.cse.ufsc.br e na página do Departamento de Ciências Contábeis (https://ccn.ufsc.br/).
  • 2° Para fins de detalhamento da eleição, são fixadas as seguintes datas no cronograma do processo eleitoral:
Atividade Datas Previstas
Início do registro de chapas 14/11/2023
Final do registro das chapas 24/11/2023
Relação de votantes habilitados 24/11/2023
Publicação das chapas inscritas 27/11/2023
Homologação das chapas inscritas Até 30/11/2023
Período para a campanha eleitoral 01/12/2023 a 07/12/2023
Eleição 08/12/2023
Divulgação do resultado eleitoral 11/12/2023
Homologação do resultado eleitoral 14/12/2023

 3° Caso o cronograma definido no § 2° implique em ausência de representação da chefia do Departamento de Ciências Contábeis (CCN) em razão do fim da vigência de mandato, o(a) Chefe(a) ou o(a) Subchefe(a) em exercício do Departamento deverá solicitar designação de novo(a) Chefe em caráter pro tempore com mandato que tenha vigência até que seja concluído o processo eleitoral.

 

CAPÍTULO I

DA COMISSÃO ELEITORAL

 

Art. 3° – A Direção do Centro Socioeconômico (CSE) designará a Comissão Eleitoral, composta por no mínimo um(a) representante docente, um(a) representante discente e um(a) técnico-administrativo que atuem no CSE, preferencialmente no âmbito do Departamento de Ciências Contábeis (CCN).

  • 1º Em caso de vacância de um(a) membro integrante da comissão, um(a) novo(a) membro deverá ser designado(a).
  • 2º Qualquer solicitação de impugnação relativa à constituição da comissão eleitoral deverá ser apresentada à Direção da Unidade de Ensino dentro do prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da sua publicação.
  • 3º O(A)s integrantes da Comissão Eleitoral não poderão ser candidato(a)s ao(s) cargo(s) que trata(m) este edital.

 

CAPÍTULO II

DOS ELEITORES

 

Art. 4º– Poderão votar na eleição todo(a)s os membros do Colegiado do Departamento de Ciências Contábeis (CCN).

  • 1.º Professore(a)s participantes do Programa de Serviços Voluntários (PSV) não poderão votar, de acordo com a Resolução Normativa nº 67/2015/Cun.
  • 2.º Não será permitido o voto cumulativo, por procuração ou em separado, conforme previsto no Regimento da UFSC.

 

 

CAPÍTULO III

DAS INSCRIÇÕES E DA IMPUGNAÇÃO

 

Art. 5º – Poderão se candidatar a funções de chefe e subchefe os professores adjuntos, associados e titulares, integrantes da carreira do magistério, com mais de dois anos na UFSC.

Parágrafo Único – A Chefia e Subchefia serão exercidas por professor com regime de dedicação exclusiva e, facultativamente, de tempo integral.

Art. 6º – Os candidatos poderão inscrever-se no período descrito no cronograma do Art 2º, via Sistemas de Processos Administrativos – SPA, encaminhando a solicitação com o formulário de inscrição em anexo neste edital, ao Centro Socioeconômico (CSE), com o Grupo de assunto: Eleição – Código 109, Assunto: Eleição – Código 451.

Art. 7º – Findo o prazo de inscrição, será publicada a relação das chapas inscritas, no endereço eletrônico http://cse.ufsc.br

Art. 8º – Em razão de incompatibilidade de algum candidato caberá recurso para impugnação até dois (02) dias úteis após a divulgação das chapas, dirigido à comissão eleitoral e protocolado, via Sistemas de Processos Administrativos – SPA, a Secretaria Administrativa do CSE, com o Grupo de assunto: Eleição – Código 109, Assunto: Eleição – Código 451.

 

  • 1º A impugnação de que trata o caput deste artigo deverá ser acompanhada de prova da incompatibilidade alegada e poderá ser apresentada:

I – por candidato;

II – por qualquer eleitor.

  • 2º Havendo impugnação, será dado conhecimento do fato à candidatura mediante notificação, estabelecendo o prazo 3 (três) dias úteis para manifestação contados do seu recebimento.
  • 3º A comissão eleitoral deverá decidir sobre a impugnação, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis.
  • 4º O pedido de impugnação não tem efeito suspensivo.

Art. 9º – Havendo desistências de chapas, após o término das inscrições, serão considerados nulos os votos que lhe forem atribuídos.

 

CAPÍTULO IV

DAS PENALIDADES

 

Art. 10 – No caso de infração às normas estabelecidas pela Comissão Eleitoral sobre a eleição deste edital, o(a) infrator(a) estará sujeito(a) às seguintes penalidades:

I – Advertência verbal e reservada;

II – Advertência por escrito.

  • 1º Quando houver prejuízo ao patrimônio público, por ação ou omissão, dolo ou culpa, além das penalidades previstas neste artigo, o processo será encaminhado ao(s) órgão(s) competente(s) da Universidade para a abertura de processo administrativo disciplinar.
  • 2º Em qualquer situação, o(a) infrator(a) deverá promover a reparação do dano.

Art. 11 – Cabe à Comissão Eleitoral aplicar as penalidades previstas neste edital, bem como solicitar a abertura de processo administrativo disciplinar, se for o caso.

 

CAPÍTULO V

DA VOTAÇÃO

Do local e Procedimentos de Votação

 

Art. 12 – A eleição ocorrerá no ambiente virtual (online) do site institucional e-democracia da UFSC.

Art. 13 – No dia da eleição, no horário de abertura, o(a)s eleitore(a)s receberão um link para a cabine de votação no e-mail fornecido. O(A) eleitor(a) deverá votar informando o CPF (sem pontos ou traços), sendo a senha a mesma utilizada nos sistemas da UFSC.

Art. 14 – O horário de funcionamento Cabine de votação digital será das 09 às 16 horas.

 

CAPÍTULO VI

Da Mesa Receptora

 

Art. 15 – A mesa receptora de votos será a plataforma e-democracia, disponibilizada pela UFSC para a realização de eleições no modo remoto.

Art. 16 – Após o encerramento da votação, o(a) Presidente da Comissão Eleitoral providenciará o preenchimento da ata, assinando-a em nome da Comissão Eleitoral ou em conjunto com o(a)s demais membros e fiscais, se assim desejar

 

CAPÍTULO VII

Do Início da Votação

 

Art. 17 – No dia da votação, a Coordenadoria de Certificação Digital irá disponibilizar o acesso a Cabine de votação digital, aos/às eleitore(a)s.

Parágrafo único. Às 09 horas, supridas as eventuais deficiências, a Comissão eleitoral declarará iniciado os trabalhos, procedendo-se à votação.

 

CAPÍTULO VIII

Da Apuração

Art. 18 – Terminada a votação, proceder-se-á a apuração e totalização dos votos válidos, pela Coordenadoria de Certificação Digital.

 

CAPÍTULO IX

Do Resultado

 

Art. 19 – O resultado eleitoral será publicado a toda comunidade no site do CSE www.cse.ufsc.br e do Departamento de Ciências Contábeis (https://ccn.ufsc.br/), conforme cronograma do Art. 2.

 

Art. 20 – Caberá recurso para impugnação da apuração do resultado eleitoral, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da divulgação, conforme estabelecidos no Regimento Geral da UFSC, que deverá ser dirigido à Comissão eleitoral e protocolado através de solicitação digital via SPA. Os recursos devem ser encaminhados à Secretaria Administrativa do CSE, com o Grupo de assunto: Eleição – Código 109, Assunto: Eleição – Código 451.

 

  • 1º A impugnação de que trata o caput deste artigo deverá ser acompanhada do conjunto probatório referente às alegações e poderá ser apresentada:

 

I – por candidato(a);

 

II – por qualquer eleitor(a).

 

  • 2º Havendo impugnação, será dado conhecimento do fato à chapa vencedora mediante notificação para manifestar-se no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir do recebimento.

 

  • 3º Após o fim do prazo para manifestação da chapa vencedora, a Comissão Eleitoral deverá decidir sobre a impugnação no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir do fim do prazo para manifestação da chapa vencedora.

 

  • 4º O pedido de impugnação não tem efeito suspensivo, salvo se, da execução imediata do ato ou decisão recorrida puder resultar sua ineficácia, com prejuízo irreparável para o recorrente, no caso de seu provimento.

 

CAPÍTULO X

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 21 – A Secretaria de Apoio Administrativo da Direção do CSE deverá autuar processo digital referente ao presente processo eleitoral, em que constarão o Edital de Convocação da Eleição e a Portaria de Designação da Comissão Eleitoral, conforme estabelecido no Regimento Geral da UFSC.

Parágrafo único. Após a abertura do processo digital, a Direção do CSE encaminhará os autos ao/à Presidente da Comissão Eleitoral, que deverá anexar todos os documentos produzidos no curso do processo eleitoral:

I – Requerimento(s) de inscrição(ões);

II – Homologação da(s) chapa(s) inscrita(s);

III – Lista do(a)s eleitore(a)s aptos a votar na eleição;

IV – Resultado da eleição;

V – Ata de apuração do resultado

VI – Recursos, impugnações e/ou demais documentos eventualmente produzidos no curso da disputa eleitoral, que deverão tramitar apensados ao processo digital.

Art. 22 – Os recursos, salvo os de competência da Comissão Eleitoral, se existentes serão conduzidos na forma prevista pelo Regimento Geral da Universidade e os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral.

Art. 23 – O(A)s eleitores e a própria comissão eleitoral podem consultar a página https://e.ufsc.br/e-democracia-ajuda/como-votar-usando-e-democracia-da-ufsc/ para esclarecer eventuais dúvidas sobre o processo de votação através da plataforma e-democracia.

Art. 24 – Este edital entra em vigor a partir da sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

PORTARIA Nº 089/2023/CSE, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2023.

 

A DIRETORA DO CENTRO SOCIOECONÔMICO, de acordo com a Resolução Normativa 139/2020/CUn, com o que consta no Processo 23080.069170/2023-66, no Edital 019/CSE/2023, e no uso das atribuições legais, RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR o(a)s membros abaixo relacionado(a)s para, sob a presidência da primeira, conduzir o processo eleitoral que trata da eleição para os cargos de Chefe e Subchefe do Departamento de Ciências Contábeis (CCN), conforme o Edital 019/CSE/2023,

Membros Função Carga horária
Fernanda Moraes de Jesus (STAE) Presidente 2h semanais
Darci Schnorrenberger (Docente) Membro 2h semanais
Matheus Hang Telli (Discente) Membro 2h semanais

Art. 2º DEFINIR (02) duas horas semanais para o desempenho das funções.

Art. 3º ESTABELECER que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

Boletim Nº 203/2023 – 13/11/2023

13/11/2023 18:15

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 203/2023

Data da publicação:  13/11/2023

GABINETE DA REITORIA

PORTARIAS Nº 2307 a 2309, 2376 a 2394/2023/GR

CORREGEDORIA-GERAL DA UFSC

PORTARIAS Nº 068 a 070/2023/CORG/UFSC

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

EDITAIS Nº 081 a 093/2023/DDP

CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 20/2023/CCE

PORTARIAS Nº 162, 163/2023/CCE

CENTRO TECNOLÓGICO

PORTARIA Nº 18/EMC/CTC

GABINETE DA REITORIA

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 31 de outubro de 2023

 

Nº 2307/2023/GR – Art. 1º Designar, a partir de 31 de outubro de 2023, os acadêmicos relacionados abaixo como representantes do corpo discente no Conselho Universitário da Universidade Federal de Santa Catarina (CUn/UFSC), para um mandato de um ano:

I – ÉDINA ROBERTA MEIRA, matrícula nº 20100139, titular;

II – EMILY FANTIM, matrícula nº 21100996, suplente da representante designada no inciso I;

III – SUZANI MARIA DA FONSECA GERVÁSIO, matrícula nº 23102393, titular;

IV – ELIEL UKAN PATTE CAMLEM, matrícula nº 20205803, suplente da representante designada no inciso III;

V – ANTÔNIO CARLOS FIORI CANEVESE, matrícula nº 18101667, titular;

VI – EMÍLIO BEM BARRETO FREIRE, matrícula nº 22551100, suplente do representante designado no inciso V; e

VII – LUCAS EDUARDO BRUM DE MATOS RIGOLI GONÇALVEZ, matrícula nº 21103591, titular.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. Ofício nº 001/2023/DCE, datado de 30 de outubro de 2023)

 

Nº 2308/2023/GR – Art. 1º Designar, a partir de 6 de novembro de 2023, os docentes relacionados abaixo para representar a Câmara de Pós-Graduação (CPG) junto ao Conselho Universitário da Universidade Federal de Santa Catarina (CUn/UFSC), para um mandato até 5 de março de 2025:

I – CLAUDIA MERLINI, SIAPE nº 2261640, titular; e

II – TELLES BRUNELLI LAZZARIN, SIAPE nº 2860238, suplente.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. Ofício Nº 7/2023/CPG e o disposto na Solicitação Digital nº 67107/2023)

 

Nº 2309/2023/GR – Art. 1º Designar, a partir de 31 de outubro de 2023, os docentes relacionados abaixo para representar o Centro de Desportos (CDS) junto ao Conselho Universitário da Universidade Federal de Santa Catarina (CUn/UFSC), para um mandato pro tempore:

I – ANTÔNIO RENATO PEREIRA MORO, SIAPE nº 1160254, titular; e

II – PAULO HENRIQUE BORGES, SIAPE nº 3239562, suplente.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. Ofício Nº 027/2023/CDS e o disposto na Solicitação Digital nº 66618/2023)

 

A REITORA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 9 de novembro de 2023

 

Nº 2376/2023/GR – Designar JORGE CÁSSIO COSTA NÓBRIGA, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 3, SIAPE nº 2312243, para substituir o Chefe do Departamento de Ciências Exatas e Educação – DCEE/CTE, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 19/10/2023 a 20/10/2023, tendo em vista o afastamento do titular JULIO FARIA CORRÊA, SIAPE nº 1609011, em afastamento para participação em evento em Campo Grande – MS.

(Ref. Sol. 63974/2023)

 

Nº 2377/2023/GR – Designar VIVIANE CRISTINA ULYSSEA, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 2886185, Chefe do Serviço de Acompanhamento de Pagamentos – SAP/CFT/DPC/PROAD, para responder cumulativamente pela Coordenadoria de Fiscalização de Contratos Terceirizados – CFT/DPC/PROAD, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 06 de Novembro de 2023 a 21 de Novembro de 2023, tendo em vista o afastamento do titular, GABRIEL NASCIMENTO KINCZESKI, SIAPE nº 2984863, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 68343/2023)

 

Nº 2378/2023/GR – Designar MARCEL LUIS AGOSTINI, ADMINISTRADOR DE EDIFÍCIOS, SIAPE nº 2280167, Chefe do Serviço de Expediente de Administração de Edifícios – SEAE/DA/BNU, para responder cumulativamente pela  Chefia da Divisão da Secretaria Acadêmica dos Cursos – DSAC/CTE, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 06 de Novembro de 2023 a 08 de Novembro de 2023, tendo em vista o afastamento do titular, CLÁUDIO DE MORAIS, SIAPE nº 3125441, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 68335/2023)

 

Nº 2379/2023/GR – Art. 1º Alterar a Portaria nº 165/2023/GR, de 18 de janeiro de 2023, em seu art. 1º, modificando o trecho em que se lê “XXIV – MARINA BRUM OLIVEIRA (CA)” para “XXIV – MARINA BRUM OLIVEIRA (PPJOR/CCE)”.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. nº 68646/2023)

 

Nº 2380 – Designar Eveline Boppré Besen Wolniewicz, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 1947887, para substituir o Coordenador de Importação e Exportação – CIE/DCOM/PROAD, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 06/11/2023 a 06/11/2023, tendo em vista o afastamento do titular Caio Ragazzi Pauli Simao, SIAPE nº 2134845, em licença para tratamento de saúde.

(Ref. Sol. 68694/2023)

 

Nº 2381/2023/GR – Art.1º Reconduzir os professores do magistério superior VIVIANE VEDANA, SIAPE nº 1669556, na condição de titular, e FLÁVIA MEDEIROS SANTOS, SIAPE nº 1116315, na condição de suplente, como membros representantes dos coordenadores dos programas de pós-graduação stricto sensu do Centro de Filosofia e Ciências Humanas na Câmara de Pós-Graduação da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), com mandato até 30 de abril de 2024.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. Ofício nº 82/2023/DIR/CFH)

 

Nº 2382/2023/GR – Reverter, a partir de 9 de dezembro de 2023, de trinta para quarenta horas semanais, a jornada de trabalho da servidora CAMILA PAGANI, SIAPE nº 2106671, ocupante do cargo de administradora, lotada na Pró-Reitoria de Pesquisa e Inovação.

(Ref. Sol. nº 23080.067404/2023-31)

 

Nº 2383/2023/GR – Art. 1º Criar comissão denominada “força-tarefa” relacionada à incorporação de Termos de Execução Descentralizada (TEDs), convênios, contratos fundacionais e atividades correlatas ao fim do exercício orçamentário de 2023.

Art. 2º A comissão será liderada pela Coordenadoria de Projetos e Contratos Fundacionais (CPC/DPC), que tem entre as suas atribuições padronizar, orientar e tramitar processos de convênios, de TEDs, de acordos de cooperação técnica, de protocolos de intenções e de contratações de fundações de apoio.

Art. 3º A comissão será composta pelos seguintes membros, sob a presidência do primeiro:

I – JULIANA NOVO PACCOLA (CPC/DPC/PROAD);

II – MARA LETÍCIA RADIN (SAP/PROEX);

III – RAFAEL GUSTAVO DE LIMA (SEPLAN); e

IV – GEORGE BRITO CASTRO DE LIMA (SAP/PROEX).

Art. 4º Aos servidores mencionados nos incisos II, III e IV serão concedidas 20 horas semanais para a realização dos trabalhos, não sendo necessária a atividade presencial nesse setor.

Art. 5º As atividades da comissão denominada “força-tarefa” terão início a partir da publicação desta portaria, com previsão de duração até o dia 31 de dezembro de 2023.

(Ref. Sol. nº 68738/2023)

 

Nº 2384/2023/GR – Designar MARCOS LAUERMANN DOS SANTOS, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3215708, para substituir o Chefe da Divisão de Apoio Processual – DAP/SEAI, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 13/11/2023 a 02/12/2023, tendo em vista o afastamento do titular WILKER AUGUSTO GLANERT MAZETTO, SIAPE nº 1696133, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 68775/2023)

 

Nº 2385/2023/GR – Art. 1º Designar KARINA GONÇALVES, TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS, SIAPE nº 1309723, para exercer a função de Chefe do Serviço de Expediente dos Programas de Pós-Graduação – SEPG/CBLU.

Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. Correspondência OF E 105/BNU/UFSC/2023)

 

Nº 2386/2023/GR – Designar Monica Selau Bauer, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1851574, para substituir a Coordenadora Administrativo – CA/DA/ARA, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 14/10/2023 a 28/10/2023, tendo em vista que a titular LUANA VARGAS RAUPP DA SILVA, SIAPE nº 2408781, está substituindo outra função por um período superior a trinta dias.

(Ref. Sol. 062593/2023)

 

Nº 2387/2023/GR – Designar JULIA KORBES LOEBENS, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3056091, para substituir a Coordenadora de Admissões, Concursos Públicos e Contratações Temporárias – CAC/DDP/PRODEGESP, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 06/11/2023 a 14/11/2023, tendo em vista o afastamento da titular Gabriela Perito Deitos, SIAPE nº 1980816, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 067992/2023)

 

Nº 2388/2023/GR – Designar Rejane Varela Garcia Annize, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1876303, para substituir o Diretor do Museu de Arqueologia e Etnologia – MArquE/DGG, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 20/11/2023 a 14/12/2023, tendo em vista o afastamento do titular Angelo Renato Biléssimo, SIAPE nº 1827703, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 068956/2023)

 

Nº 2389/2023/GR – Designar Augusto Fornari Veiras, PROGRAMADOR VISUAL, SIAPE nº 2487647, para substituir o Chefe da Divisão de Capacitação Continuada – DiCC/CCP/DDP/PRODEGESP, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 16/11/2023 a 28/11/2023, tendo em vista o afastamento do titular Thiago Rafael Bonaldo, SIAPE nº 2156721, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 069189/2023)

 

Nº 2390/2023/GR – Designar SUELEN NEIDE VICENTE, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3324492, para substituir a Chefe do Serviço de Protocolo – SP/CPCAD/DAE/PROGRAD, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 06/11/2023 a 30/11/2023, tendo em vista o afastamento da titular PATRÍCIA DUARTE SILVA, SIAPE nº 1160056, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 069324/2023)

 

Nº 2391/2023/GR – Art. 1º Designar, a partir de 18 de maio de 2023, SHEILA RUBIA LINDNER, SIAPE nº 4363155, como representante suplente do Centro de Ciências da Saúde na Câmara de Extensão da Universidade Federal de Santa Catarina, com mandato de dois anos.

Art. 2º Revogar, a partir de 18 de maio de 2023, a Portaria nº 1788/2022/GR.

(Ref. Sol. Digital nº 68371/2023)

 

Nº 2392/2023/GR – Art. 1º Designar a Comissão de Análise de Processos de Prestação de Contas no Conselho de Curadores, composta pelos servidores abaixo:

I – CLEYTON DE OLIVEIRA RITTA, SIAPE nº 3157682, presidente;

II – MAURICIO JOSE LOPES PEREIMA, SIAPE nº 1159666; e

III – DAVID ARRUDA HUSADEL, SIAPE nº 2139763.

Art. 2º Fica atribuída ao servidor mencionado no inciso III do art. 1º a carga horária de 20 horas semanais para o desempenho das atividades da comissão.

Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 1155/2023/GR, de 30 de maio de 2023.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. nº 068822/2023)

 

Nº 2393/2023/GR – Art. 1º Dispensar JOÃO GUSTAVO FERREIRA DA SILVA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3335118, do exercício da função de Chefe do Serviço de Expediente – SE/CPGEPS/CTC, código FG4, para a qual foi designado pela Portaria nº 2252/2023/GR, DE 23 DE OUTUBRO DE 2023.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 063893/2023)

 

Nº 2394/2023/GR – Art. 1º Extinguir o Serviço de Expediente (SE/CPGEPS/CTC).

Art. 2º Criar o Serviço de Expediente do Curso de Graduação em Engenharia de Produção Plena.

Art. 3º Utilizar, na coordenadoria criada conforme o art. 2º, a função gratificada de código FG-4 do Serviço de Expediente extinto segundo o art. 1º.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. Digital nº 68322/2023)

 

 

CORREGEDORIA-GERAL DA UFSC

 

 

O CORREGEDOR-GERAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso da competência que lhe confere o art. 133, 140, 143 e ss., e 148 da Lei nº 8.112/90 c/c Decreto nº 5.480/2005 e art. 4º, inciso III da Resolução Normativa nº 42/CUn/2014, de 19 de agosto de 2014, RESOLVE:

 

Portaria de 9 de novembro de 2023

 

Nº 068/2023/CORG/UFSC – Art. 1º Designar TATIANA RENATA GARCIA, SIAPE nº 1765484, Professor Magistério Superior, lotada no Departamento de Engenharias da Mobilidade/EMB/CTJ e PHILIPI SCHNEIDER, SIAPE nº 1886097, Assistente em Administração, lotado no Centro de Ciências Biológicas/CCB, para constituírem Comissão de Processo Administrativo Disciplinar de Rito Sumário visando à apuração de possível abandono de cargo e inassiduidade habitual atribuído a DWAYNE LUIZA SCHMIDT, SIAPE nº 2996796, Matrícula nº 210686, Assistente em Administração, lotada no Departamento de Atenção à Saúde/DAS/PRODEGESP, em vista da ausência ininterrupta ao serviço de 01/08/2023 a 01/10/2023, conforme consta nos autos do Processo Administrativo nº 23080.061288/2023-46.

Art. 2º. Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias para conclusão dos trabalhos da referida comissão.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Portarias de 10 de novembro de 2023

 

Nº 069/2023/CORG/UFSC – Art. 1º Prorrogar por 60 (sessenta) dias o prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar designada pela Portaria nº 057/2023/CORG/UFSC, de 13 de setembro de 2023, publicada no Boletim Oficial nº 168/2023 de 13/09/2023 e alterações, para apuração de irregularidades e responsabilidades administrativas descritas no processo nº 23080.046512/2023-70, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Nº 070/2023/CORG/UFSC – Art. 1º Prorrogar o afastamento, preventivamente, sem prejuízo de sua remuneração, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, o servidor NAILTON CORDEIRO DA SILVA, matrícula SIAPE nº 1264772, do exercício do cargo de ENFERMEIRO/ÁREA, a fim de evitar influência na apuração relativa ao Processo Administrativo Disciplinar nº 23080.046512/2023-70, instaurado por meio da Portaria nº 057/2023/CORG/UFSC, de 13 de setembro de 2023.

Art. 2º Fica proibido o acesso do referido servidor a todo e qualquer sistema de informação da UFSC, salvo do e-mail institucional, a ser usado como um dos meios de comunicação com a comissão de PAD e, ainda, de acessar as instalações do Colégio de Aplicação, até a conclusão final do processo.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

 

DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS

 

Edital nº 081/2023/DDP, 24 de outubro de 2023

 

O Diretor do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas, em exercício, da Universidade Federal de Santa Catarina torna público o cronograma de provas do concurso público para a Coordenadoria Especial de Biociências e Saúde Única, de que trata o Edital nº 036/2023/DDP, para o campo de conhecimento: Medicina de Família e Comunidade/Educação na Comunidade/Integração Ensino Serviço/Semiologia/Ensino Tutorial/Habilidades Médicas.

DATA HORÁRIO ATIVIDADE LOCAL
29/02/2024 08h00min Instalação dos trabalhos com a presença de todos os candidatos Sala CED 111 – 1º andar – CEDUP Enori Pozzo
08h15min Sorteio de 2 pontos do conteúdo programático para a prova escrita
08h20min Início da prova escrita
29/02/2024 20h00min Divulgação da lista de aprovados na prova escrita Mural do CEDUP e no link: https://curitibanos.ufsc.br/
01/03/2024 20h00min Término do prazo para interposição de recursos Encaminhar para o e-mail do Centro de Ciências Rurais: direcao.cbs@contato.ufsc.br
01/03/2024 20h10min Divulgação do cronograma ajustado para as etapas seguintes Mural do CEDUP e no link: https://curitibanos.ufsc.br/
02/03/2024 à 04/03/2024 Período em que ocorrerá o Sorteio do ponto para a Prova Didática e Entrega dos Documentos, a Prova Didática, a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo, a Prova de Títulos e a Sessão de apuração do resultado do concurso.

As datas e horários dessas etapas, e o link da sessão de apuração do resultado final serão divulgados no cronograma ajustado.

Endereço do Campus: Centro Educacional Profissionalizante (CEDUP) “Enori Pozzo” – Avenida Advogado Sebastião Calomeno, 400, Bairro São Francisco, Curitibanos – SC, 89520-000.

1 DISPOSIÇÕES GERAIS 1.1 O candidato deverá realizar a leitura atenta do Edital nº 036/2023/DDP e demais editais complementares disponíveis no site do concurso. 1.2 O candidato deve se apresentar antes do horário estabelecido para a Instalação dos Trabalhos, para conferência do documento de identidade e assinatura na Lista de Presença. 1.3 O pedido de vista da prova escrita deverá ser encaminhado para e-mail: bsu@contato.ufsc.br 1.4 O recurso da prova escrita deverá ser encaminhado para o e-mail da Direção do Centro de Ensino informado no cronograma, observando o prazo estabelecido. 1.5 Constará no Ajuste de Cronograma os equipamentos que serão disponibilizados pelo Departamento de Biociências e Saúde Única para a Prova Didática, Prova Prática e para a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo. 1.5.1 Será permitido ao candidato trazer o seu próprio equipamento para a Prova Didática e para a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo (Serão disponibilizados para a Prova Didática e para a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo quadro branco, canetas e Data show, sendo permitido ao candidato trazer o seu próprio Datashow, notebook, relógio, passador de slides sem fio e/ou apontador laser e vedado o porte/uso de celular, dispositivos e/ou programas de gravação de som e/ou imagens e demais materiais previstos na seção 10.9 e 10.10 do edital). 1.5.2 O Departamento de Biociências e Saúde Única não se responsabilizará pela instalação dos equipamentos ou por seu adequado funcionamento. 1.6 A Sessão de Apuração do Resultado Final do concurso será transmitida online para os candidatos, cujo link de acesso à sala virtual será divulgado no “Ajuste de Cronograma”. 1.7 As dúvidas sobre este cronograma deverão ser encaminhadas para o e-mail do Departamento de Biociências e Saúde Única: bsu@contato.ufsc.br.

 

 

Edital nº 082/2023/DDP, 24 de outubro de 2023

 

O Diretor do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas, em exercício, da Universidade Federal de Santa Catarina torna público o cronograma de provas do concurso público para a Coordenadoria Especial de Biociências e Saúde Única, de que trata o Edital nº 036/2023/DDP, para o campo de conhecimento: Pediatria/Semiologia/Ensino Tutorial/Habilidades Médicas/Fundamentos do SUS.

DATA HORÁRIO ATIVIDADE LOCAL
29/02/2024 08h00min Instalação dos trabalhos com a presença de todos os candidatos Sala CED 112 – 1º andar – CEDUP Enori Pozzo
08h15min Sorteio de 2 pontos do conteúdo programático para a prova escrita
08h20min Início da prova escrita
29/02/2024 20h00min Divulgação da lista de aprovados na prova escrita Mural do CEDUP e no link: https://curitibanos.ufsc.br/
01/03/2024 20h00min Término do prazo para interposição de recursos Encaminhar para o e-mail do Centro de Ciências Rurais: direcao.cbs@contato.ufsc.br
01/03/2024 20h10min Divulgação do cronograma ajustado para as etapas seguintes Mural do CEDUP e no link: https://curitibanos.ufsc.br/
02/03/2024 à 04/03/2024 Período em que ocorrerá o Sorteio do ponto para a Prova Didática e Entrega dos Documentos, a Prova Didática, a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo, a Prova de Títulos e a Sessão de apuração do resultado do concurso.

As datas e horários dessas etapas, e o link da sessão de apuração do resultado final serão divulgados no cronograma ajustado.

Endereço do Campus: Centro Educacional Profissionalizante (CEDUP) “Enori Pozzo” – Avenida Advogado Sebastião Calomeno, 400, Bairro São Francisco, Curitibanos – SC, 89520-000.

1 DISPOSIÇÕES GERAIS 1.1 O candidato deverá realizar a leitura atenta do Edital nº 036/2023/DDP e demais editais complementares disponíveis no site do concurso. 1.2 O candidato deve se apresentar antes do horário estabelecido para a Instalação dos Trabalhos, para conferência do documento de identidade e assinatura na Lista de Presença. 1.3 O pedido de vista da prova escrita deverá ser encaminhado para e-mail: bsu@contato.ufsc.br 1.4 O recurso da prova escrita deverá ser encaminhado para o e-mail da Direção do Centro de Ensino informado no cronograma, observando o prazo estabelecido. 1.5 Constará no Ajuste de Cronograma os equipamentos que serão disponibilizados pelo Departamento de Biociências e Saúde Única para a Prova Didática, Prova Prática e para a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo. 1.5.1 Será permitido ao candidato trazer o seu próprio equipamento para a Prova Didática e para a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo (Serão disponibilizados para a Prova Didática e para a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo quadro branco, canetas e Data show, sendo permitido ao candidato trazer o seu próprio Datashow, notebook, relógio, passador de slides sem fio e/ou apontador laser e vedado o porte/uso de celular, dispositivos e/ou programas de gravação de som e/ou imagens e demais materiais previstos na seção 10.9 e 10.10 do edital). 1.5.2 O Departamento de Biociências e Saúde Única não se responsabilizará pela instalação dos equipamentos ou por seu adequado funcionamento. 1.6 A Sessão de Apuração do Resultado Final do concurso será transmitida online para os candidatos, cujo link de acesso à sala virtual será divulgado no “Ajuste de Cronograma”. 1.7 As dúvidas sobre este cronograma deverão ser encaminhadas para o e-mail do Departamento de Biociências e Saúde Única: bsu@contato.ufsc.br.

Edital nº 083/2023/DDP, 24 de outubro de 2023

 

O Diretor do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas, em exercício, da Universidade Federal de Santa Catarina torna público o cronograma de provas do concurso público para o Departamento de Odontologia, de que trata o Edital nº 036/2023/DDP, para o campo de conhecimento: Odontologia/Cirurgia e Traumatologia Bucomaxilofacial.

DATA HORÁRIO ATIVIDADE LOCAL
04/12/2023 7h45min Instalação dos Trabalhos com a presença de todos os candidatos Sala B101(908), no 1º andar do Bloco B – Prédio do CCS no Campus Trindade*
8h00min Prova Escrita com duas questões elaboradas pela banca.

 

Limite de páginas para prova escrita: 4 páginas por questão

04/12/2023 1700h Divulgação da lista de aprovados na prova escrita Mural do Departamento de Odontologia e no link:

odt.ccs.ufsc.br

05/12/2023 17:00h Término do prazo para interposição de recursos Encaminhar para o e-mail do Centro de Ciências da Saúde, Departamento de Odontologia: odt@contato.ufsc.br
05/12/2023 19:00h Divulgação do cronograma ajustado. Mural do Departamento de Odontologia e no link:

odt.ccs.ufsc.br

06/12/2023 8:00h Início do Sorteio do ponto para a Prova Didática e Entrega dos Documentos1 Constará no cronograma ajustado1
07/12/2023

à

08/12/2023

Período em que ocorrerá a Prova Didática, a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo, a Prova de Títulos e a Sessão de apuração do resultado do concurso1.
Observações:
1 – As datas e horários dessas etapas, e o link da sessão de apuração do resultado final serão divulgados no cronograma ajustado.

 

*Endereço do Campus: Campus Reitor João David Ferreira Lima, Centro de Ciências da Saúde. Trindade. Florianópolis, Santa Catarina, Brasil. F:+55 (48) 3721-2824 / 3721-2825, CEP: 88040-900

 

1 DISPOSIÇÕES GERAIS 1.1 O candidato deverá realizar a leitura atenta do Edital nº 36/2023/DDP e demais editais complementares disponíveis no site do concurso. 1.2 O candidato deve se apresentar antes do horário estabelecido para a Instalação dos Trabalhos, para conferência do documento de identidade e assinatura na Lista de Presença. 1.3 O pedido de vista da prova escrita deverá ser encaminhado para e-mail: odt@contato.ufsc.br 1.4 O recurso da prova escrita deverá ser encaminhado para o e-mail da Direção do Centro de Ensino informado no cronograma, observando o prazo estabelecido. 1.5 Constará no Ajuste de Cronograma os equipamentos que serão disponibilizados pelo Departamento de Odontologia para a Prova Didática e para a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo. 1.5.1 Será permitido ao candidato trazer o seu próprio equipamento para a Prova Didática e para a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo. O candidato poderá trazer: quadro branco, computador e aparelho de projeção. 1.5.2 O Departamento de Odontologia não se responsabilizará pela instalação dos equipamentos ou por seu adequado funcionamento. 1.6 A Sessão de Apuração do Resultado Final do concurso será transmitida online para os candidatos, cujo link de acesso à sala virtual será divulgado no “Ajuste de Cronograma”. 1.7 As dúvidas sobre este cronograma deverão ser encaminhadas para o e-mail do Departamento de Odontologia: odt@contato.ufsc.br

 

Edital nº 084/2023/DDP, 24 de outubro de 2023

 

O Diretor em exercício do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina torna público o cronograma de provas do concurso público para o Departamento de Engenharias da Mobilidade, de que trata o Edital nº 036/2023/DDP, para o campo de conhecimento: Arquitetura de Sistemas de Computação

 

DATA HORÁRIO ATIVIDADE LOCAL
29/01/2024 8h Instalação dos Trabalhos com a presença de todos os candidatos. Sala U117, no térreo do Bloco U do *Campus de Joinville
8h10min Prova Escrita com duas questões elaboradas pela banca.

 

Limite de páginas para prova escrita: 3 páginas por questão.

 

30/01/2024 09h Divulgação da lista de aprovados na prova escrita

 

Divulgação do Cronograma ajustado.

Mural do Departamento de Engenharias da Mobilidade e no link:

(https://emb.joinville.ufsc.br/)

30/01/2024 14h Início do Sorteio do ponto para a Prova Didática e Entrega dos Documentos. Constará no cronograma ajustado
31/01/2024 09h Término do prazo para interposição de recursos. Encaminhar para o e-mail do Centro Tecnológico de Joinville: secretariaexecutiva.jve@contato.ufsc.br
31/01/2024

à

02/02/2024

Período em que ocorrerá a Prova Didática, a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo, a Prova de Títulos e a Sessão de apuração do resultado do concurso.
Observações:
1 – As datas e horários dessas etapas, e o link da sessão de apuração do resultado final serão divulgados no cronograma ajustado.

*Endereço do Campus: Estr. Dona Francisca, 8300 – Perini Business Park – Bloco U – Zona Industrial Norte, Joinville – SC

1 DISPOSIÇÕES GERAIS 1.1 O candidato deverá realizar a leitura atenta do Edital nº 036/2023/DDP e demais editais complementares disponíveis no site do concurso.

1.2 O candidato deve se apresentar antes do horário estabelecido para a Instalação dos Trabalhos, para conferência do documento de identidade e assinatura na Lista de Presença. 1.3 O pedido de vista da prova escrita deverá ser encaminhado para e-mail: emb.jve@contato.ufsc.br. 1.4 O recurso da prova escrita deverá ser encaminhado para o e-mail da Direção do Centro de Ensino informado no cronograma, observando o prazo estabelecido. 1.5 Constará no Ajuste de Cronograma os equipamentos que serão disponibilizados pelo Departamento de Engenharias da Mobilidade para a Prova Didática e para a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo. 1.5.1 Será permitido ao candidato trazer o seu próprio notebook para a Prova Didática e para a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo. 1.5.2 O Departamento Engenharias da Mobilidade não se responsabilizará pela instalação dos equipamentos ou por seu adequado funcionamento. 1.6 A Sessão de Apuração do Resultado Final do concurso será transmitida online para os candidatos, cujo link de acesso à sala virtual será divulgado no “Ajuste de Cronograma”. 1.7 As dúvidas sobre este cronograma deverão ser encaminhadas para o e-mail do Departamento de Engenharias da Mobilidade: emb.jve@contato.ufsc.br

 

 

Edital nº 085/2023/DDP, 24 de outubro de 2023

 

O Diretor em exercício do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina torna público o cronograma de provas do concurso público para o Departamento de Ciências da Saúde (DCS), de que trata o Edital n° 036/2023/DDP, para o campo de conhecimento: Ginecologia e Obstetrícia/Ensino tutorial/Comunidades/Integração EnsinoServiço/Habilidades Médica/Simulação/Fundamentos do SUS

DATA HORÁRIO ATIVIDADE LOCAL
14/12/2023

 

13h15min Instalação dos Trabalhos com a presença de todos os candidatos Sala A-219, no primeiro andar do bloco A do Centro de
Ciências, Tecnologias e
Saúde, Campus Araranguá,
Rodovia Governador Jorge
Lacerda, 3201 Jardim das
Avenidas – Araranguá/SC
CEP: 88.906-072
13h20min Sorteio de 2 pontos do conteúdo programático para a Prova Escrita.
13h30min Início da Prova Escrita

 

Limite de páginas para prova escrita: 4 páginas por questão total de 8 páginas

14/12/2023 21h Divulgação da lista de aprovados na prova escrita Mural da Secretaria
Integrada de
Departamentos e no
endereço eletrônico:
https://dcs.ufsc.br/
Divulgação do cronograma ajustado Mural da Secretaria
Integrada de
Departamentos e no
endereço eletrônico:
https://dcs.ufsc.br/
15/12/2023 21h Término do prazo para interposição de recursos Encaminhar para o e-mail da Secretaria de Apoio à

Direção: sad.cts.ara@contato.ufsc.br

15/12/2023

a 18/12/2023

Período em que ocorrerá o Sorteio do ponto para a Prova Didática e Entrega dos Documentos, a Prova Didática, a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo, Prova de Títulos e a Sessão de apuração do resultado do concurso. As datas e horários dessas etapas, e o link da sessão de apuração do resultado final serão divulgados no cronograma ajustado
Observações:

*Endereço do Campus: Universidade Federal de Santa Catarina, Campus Araranguá, Rodovia Governador Jorge Lacerda, 3201, Jardim das Avenidas – Araranguá/SC CEP: 88.906-072

 

1 DISPOSIÇÕES GERAIS 1.1 O candidato deverá realizar a leitura atenta do Edital nº 036/2023/DDP e demais editais complementares disponíveis no site do concurso. 1.2 O candidato deve se apresentar antes do horário estabelecido para a Instalação dos Trabalhos, para conferência do documento de identidade e assinatura na Lista de Presença. 1.3 O pedido de vista da prova escrita deverá ser encaminhado para e-mail: sid.cts.ara@contato.ufsc.br. 1.4 O recurso da prova escrita deverá ser encaminhado para o e-mail da Direção do Centro de Ensino informado no cronograma, observando o prazo estabelecido. 1.5 Constará no Ajuste de Cronograma os equipamentos que serão disponibilizados pelo Departamento de Ciências da Saúde para a Prova Didática e para a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo. 1.5.1 Será permitido ao candidato trazer o seu próprio equipamento para a Prova Didática e para a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo. O candidato poderá trazer: computador, cabo HDMI, datashow, pincel e apagador. 1.5.2 O Departamento de Ciências da Saúde não se responsabilizará pela instalação dos equipamentos ou por seu adequado funcionamento. 1.6 A Sessão de Apuração do Resultado Final do concurso será transmitida online para os candidatos, cujo link de acesso à sala virtual será divulgado no “Ajuste de Cronograma”. 1.7 As dúvidas sobre este cronograma deverão ser encaminhadas para o e-mail do Departamento de Ciências da Saúde: sid.cts.ara@contato.ufsc.br

 

Edital nº 086/2023/DDP, 24 de outubro de 2023

 

O Diretor do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas, em exercício, da Universidade Federal de Santa Catarina torna público o cronograma de provas do concurso público para o Departamento de Ciências da Saúde (DCS), de que trata o Edital n° 036/2023/DDP, para o campo de conhecimento: Fisioterapia e Terapia ocupacional/Fisioterapia Cardiovascular/Fisioterapia Respiratória/Fisiologia de Órgãos e Sistemas/Morfologia

DATA HORÁRIO ATIVIDADE LOCAL
27/11/2023

 

8h15 Instalação dos Trabalhos com a presença de todos os candidatos Sala A-202, no 1º andar do
Bloco A do Centro de
Ciências, Tecnologias e
Saúde, Campus Araranguá,
Rodovia Governador Jorge
Lacerda, 3201 Jardim das
Avenidas – Araranguá/SC
CEP: 88.906-072
8h20 Sorteio de 2 pontos do conteúdo programático para a Prova Escrita.
8h30 Início da Prova Escrita

 

Limite de páginas para prova escrita: 4 páginas por ponto, total de 8 páginas.

28/11/2023 8h30 Divulgação da lista de aprovados na prova escrita Mural da Secretaria
Integrada de
Departamentos e no
endereço eletrônico:
https://dcs.ufsc.br/
28/11/2023 8h30 Divulgação do cronograma ajustado. Mural da Secretaria
Integrada de
Departamentos e no
endereço eletrônico:
https://dcs.ufsc.br/
29/11/2023 8h30 Término do prazo para interposição de recursos Encaminhar para o e-mail da Secretaria de Apoio à

Direção: sad.cts.ara@contato.ufsc.br

28/11/2023

a 01/12/2023

Período em que ocorrerá o Sorteio do ponto para a Prova Didática e Entrega dos Documentos, a Prova Didática, a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo, Prova de Títulos e a Sessão de apuração do resultado do concurso. As datas e horários dessas etapas, e o link da sessão de apuração do resultado final serão divulgados no cronograma ajustado
Observações:

*Endereço do Campus: Universidade Federal de Santa Catarina, Campus Araranguá, Rodovia Governador Jorge Lacerda, 3201, Jardim das Avenidas – Araranguá/SC CEP: 88.906-072

 

1 DISPOSIÇÕES GERAIS 1.1 O candidato deverá realizar a leitura atenta do Edital nº 036/2023/DDP e demais editais complementares disponíveis no site do concurso. 1.2 O candidato deve se apresentar antes do horário estabelecido para a Instalação dos Trabalhos, para conferência do documento de identidade e assinatura na Lista de Presença. 1.3 O pedido de vista da prova escrita deverá ser encaminhado para e-mail: sid.cts.ara@contato.ufsc.br. 1.4 O recurso da prova escrita deverá ser encaminhado para o e-mail da Direção do Centro de Ensino informado no cronograma, observando o prazo estabelecido. 1.5 Constará no Ajuste de Cronograma os equipamentos que serão disponibilizados pelo Departamento de Ciências da Saúde para a Prova Didática e para a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo. 1.5.1 Será permitido ao candidato trazer o seu próprio equipamento para a Prova Didática e para a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo . O candidato poderá trazer: computador, cabo HDMI, datashow, pincel e apagador. 1.5.2 O Departamento de Ciências da Saúde não se responsabilizará pela instalação dos equipamentos ou por seu adequado funcionamento. 1.6 A Sessão de Apuração do Resultado Final do concurso será transmitida online para os candidatos, cujo link de acesso à sala virtual será divulgado no “Ajuste de Cronograma”. 1.7 As dúvidas sobre este cronograma deverão ser encaminhadas para o e-mail do Departamento de Ciências da Saúde: sid.cts.ara@contato.ufsc.br

 

 

Edital nº 087/2023/DDP, 25 de outubro de 2023

 

O Diretor do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas, em exercício, da Universidade Federal de Santa Catarina torna público o cronograma de provas do concurso público para o Departamento de Engenharia de Produção e Sistemas, de que trata o Edital nº 036/2023/DDP, para o campo de conhecimento: Engenharia de Produção/Pesquisa Operacional/Estatística.

DATA HORÁRIO ATIVIDADE LOCAL
11/12/2023 8h Instalação dos Trabalhos com a presença de todos os candidatos Auditório João Ernesto Castro, no térreo do Bloco B – Prédio do Departamento de Eng. de Produção e Sistemas no Campus Florianópolis
8h30m Prova Escrita com duas questões elaboradas pela banca.

 

Não haverá limite de páginas para a Prova Escrita.

12/12/2023 8h Divulgação da lista de aprovados na prova escrita Mural do Departamento de Engenharia de Produção e Sistemas e no link:

https://deps.ufsc.br

13/12/2023 8h Término do prazo para interposição de recursos Encaminhar para o e-mail do Centro Tecnológico: secretaria.ctc@contato.ufsc.br
13/12/2023 10h Divulgação do cronograma ajustado. Mural do Departamento de Engenharia de Produção e Sistemas e no link:

https://deps.ufsc.br

13/12/2023 13h 1 Início do Sorteio do ponto para a Prova Didática e Entrega dos Documentos Constará no cronograma ajustado
14/12/2023

à

22/12/2023

1 Período em que ocorrerá a Prova Didática, a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo, a Prova de Títulos e a Sessão de apuração do resultado do concurso.
Observações:
1 – As datas e horários dessas etapas, e o link da sessão de apuração do resultado final serão divulgados no cronograma ajustado.

 

*Endereço do Campus: Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima, s/nº. Trindade – Florianópolis – SC.

1 DISPOSIÇÕES GERAIS 1.1 O candidato deverá realizar a leitura atenta do Edital nº 036/2023/DDP e demais editais complementares disponíveis no site do concurso. 1.2 O candidato deve se apresentar antes do horário estabelecido para a Instalação dos Trabalhos, para conferência do documento de identidade e assinatura na Lista de Presença. 1.3 O pedido de vista da prova escrita deverá ser encaminhado para e-mail: eps@contato.ufsc.br. 1.4 O recurso da prova escrita deverá ser encaminhado para o e-mail da Direção do Centro de Ensino informado no cronograma, observando o prazo estabelecido. 1.5 Constará no Ajuste de Cronograma os equipamentos que serão disponibilizados pelo Departamento de Engenharia de Produção e Sistemas para a Prova Didática e para a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo. 1.5.1 Será permitido ao candidato trazer o seu próprio equipamento para a Prova Didática e para a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo. O candidato poderá trazer: computador, caneta para quadro branco e apagador. 1.5.2 O Departamento de Engenharia de Produção e Sistemas não se responsabilizará pela instalação dos equipamentos ou por seu adequado funcionamento. 1.6 A Sessão de Apuração do Resultado Final do concurso será transmitida online para os candidatos, cujo link de acesso à sala virtual será divulgado no “Ajuste de Cronograma”. 1.7 As dúvidas sobre este cronograma deverão ser encaminhadas para o e-mail do Departamento de Engenharia de Produção e Sistemas: eps@contato.ufsc.br.

 

 

Edital nº 088/2023/DDP, 25 de outubro de 2023

 

O Diretor do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas, em exercício, da Universidade Federal de Santa Catarina torna público o cronograma de provas do concurso público para o Departamento de Ciências da Saúde (DCS), de que trata o Edital nº 036/2023/DDP, para o campo de conhecimento: Saúde Coletiva/Saúde Pública/Medicina Preventiva/Ensino Tutorial/Comunidades/Integração Ensino Serviço/Fundamentos do SUS

DATA HORÁRIO ATIVIDADE LOCAL
18/12/2023

 

8h15 Instalação dos Trabalhos com a presença de todos os candidatos Sala A-210 no 1º andar do
Bloco A do Centro de
Ciências, Tecnologias e
Saúde, Campus Araranguá,
Rodovia Governador Jorge
Lacerda, 3201 Jardim das
Avenidas – Araranguá/SC
CEP: 88.906-072
8h20 Sorteio de 2 pontos do conteúdo programático para a Prova Escrita.
8h30 Início da Prova Escrita

Limite de páginas para prova escrita: 4 páginas por ponto total de 8 páginas

19/12/2023 8h30 Divulgação da lista de aprovados na prova escrita Mural da Secretaria
Integrada de
Departamentos e no
endereço eletrônico:
https://dcs.ufsc.br/
19/12/2023 8h30 Divulgação do cronograma ajustado. Mural da Secretaria
Integrada de
Departamentos e no
endereço eletrônico:
https://dcs.ufsc.br/
20/12/2023 8h30 Término do prazo para interposição de recursos Encaminhar para o e-mail da Secretaria de Apoio à

Direção: sad.cts.ara@contato.ufsc.br

19/12/2023

a 22/12/2023

Período em que ocorrerá o Sorteio do ponto para a Prova Didática e Entrega dos Documentos, a Prova Didática, a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo, Prova de Títulos e a Sessão de apuração do resultado do concurso. As datas e horários dessas etapas, e o link da sessão de apuração do resultado final serão divulgados no cronograma ajustado
Observações:

*Endereço do Campus: Universidade Federal de Santa Catarina, Campus Araranguá, Rodovia Governador Jorge Lacerda, 3201, Jardim das Avenidas – Araranguá/SC CEP: 88.906-072

1 DISPOSIÇÕES GERAIS 1.1 O candidato deverá realizar a leitura atenta do Edital nº 036/2023/DDP e demais editais complementares disponíveis no site do concurso. 1.2 O candidato deve se apresentar antes do horário estabelecido para a Instalação dos Trabalhos, para conferência do documento de identidade e assinatura na Lista de Presença. 1.3 O pedido de vista da prova escrita deverá ser encaminhado para e-mail: sid.cts.ara@contato.ufsc.br. 1.4 O recurso da prova escrita deverá ser encaminhado para o e-mail da Direção do Centro de Ensino informado no cronograma, observando o prazo estabelecido. 1.5 Constará no Ajuste de Cronograma os equipamentos que serão disponibilizados pelo Departamento de Ciências d Saúde para a Prova Didática e para a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo. 1.5.1 Será permitido ao candidato trazer o seu próprio equipamento para a Prova Didática e para a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo . O candidato poderá trazer: computador, cabo HDMI, datashow, pincel e apagador. 1.5.2 O Departamento de Ciências da Saúde não se responsabilizará pela instalação dos equipamentos ou por seu adequado funcionamento. 1.6 A Sessão de Apuração do Resultado Final do concurso será transmitida online para os candidatos, cujo link de acesso à sala virtual será divulgado no “Ajuste de Cronograma”. 1.7 As dúvidas sobre este cronograma deverão ser encaminhadas para o e-mail do Departamento de Ciências da Saúde: sid.cts.ara@contato.ufsc.br

 

Edital nº 089/2023/DDP, 26 de outubro de 2023

 

O Diretor em exercício do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina torna público o cronograma de provas do concurso público para o Departamento de Arquitetura e Urbanismo, de que trata o Edital nº 036/2023/DDP, para o campo de conhecimento: Arquitetura e Urbanismo/Projeto/Arquitetura das Edificações/Sistemas Construtivos e Estruturais.

DATA HORÁRIO ATIVIDADE LOCAL
04/12/2023 8h30min Instalação dos Trabalhos com a presença de todos os candidatos Sala ARQ 201, no 1o andar do Prédio do Departamento de Arquitetura e Urbanismo, no Campus Reitor João David Ferreira Lima
8h50min Sorteio de 2 pontos do conteúdo programático para a Prova Escrita.
9h Início da Prova Escrita

 

Limite de páginas para prova escrita: 2 páginas por ponto

05/12/2023 17h30min Divulgação da lista de aprovados na prova escrita Mural do Departamento de Arquitetura e Urbanismo e no link: arq.ufsc.br
06/12/2023 17h30min Término do prazo para interposição de recursos Encaminhar para o e-mail do Centro Tecnológico: secretaria.ctc@contato.ufsc.br
06/12/2023 11h30min Divulgação do cronograma ajustado. Mural do Departamento de Arquitetura e Urbanismo e no link: arq.ufsc.br
06/12/2023

a

22/12/2023

Período em que ocorrerá o Sorteio do ponto para a Prova Didática e Entrega dos Documentos, a  Prova Didática, a Prova Prática, a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo, a Prova de Títulos e a Sessão de apuração do resultado do concurso. As datas e horários dessas etapas, e o link da sessão de apuração do resultado final serão divulgados no cronograma ajustado.
Observações:
*Endereço do Campus: Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima, s/nº

Trindade – Florianópolis – SC, CEP: 88040-900

1 DISPOSIÇÕES GERAIS 1.1 O candidato deverá realizar a leitura atenta do Edital nº 036/2023/DDP e demais editais complementares disponíveis no site do concurso. 1.2 O candidato deve se apresentar antes do horário estabelecido para a Instalação dos Trabalhos, para conferência do documento de identidade e assinatura na Lista de Presença. 1.3 O pedido de vista da prova escrita deverá ser encaminhado para e-mail: arq@contato.ufsc.br 1.4 O recurso da prova escrita deverá ser encaminhado para o e-mail da Direção do Centro de Ensino informado no cronograma, observando o prazo estabelecido. 1.5 Constará no Ajuste de Cronograma os equipamentos que serão disponibilizados pelo Departamento de Arquitetura e Urbanismo para a Prova Didática, Prova Prática e para a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo. 1.5.1 Será permitido ao candidato trazer o seu próprio equipamento para a Prova Didática e para a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo (computador, projetor Datashow). 1.5.2 O Departamento de Arquitetura e Urbanismo não se responsabilizará pela instalação dos equipamentos ou por seu adequado funcionamento. 1.6 A Sessão de Apuração do Resultado Final do concurso será transmitida online para os candidatos, cujo link de acesso à sala virtual será divulgado no “Ajuste de Cronograma”. 1.7 As dúvidas sobre este cronograma deverão ser encaminhadas para o e-mail do Departamento de Arquitetura e Urbanismo: arq@contato.ufsc.br

 

Edital nº 090/2023/DDP, 26 de outubro de 2023

 

O Diretor em exercício do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina torna público o cronograma de provas do concurso público para o Departamento Serviço Social, de que trata o Edital nº 036/2023/DDP, para o campo de conhecimento: Fundamentos do Serviço Social.

 

DATA HORÁRIO ATIVIDADE LOCAL
07/12//2023 14h Instalação dos Trabalhos com a presença de todos os candidatos Sala 217

(Mini-auditório do Departamento de Serviço Social – Bloco D – 2º andar –  Centro Socioeconômico)

14h30min min Sorteio de 2 pontos do conteúdo programático para a Prova Escrita.
14h40min Início da Prova Escrita

 

Limite de páginas para prova escrita: 06 laudas por ponto

11/12/2023 14h Divulgação da lista de aprovados na prova escrita Mural do Departamento de Serviço Social e no link:

http://dss.ufsc.br

12/12/2023 14h Término do prazo para interposição de recursos Encaminhar para o e-mail do Centro Socioeconômico (CSE): cse@contato.ufsc.br
12/12/2023 15h Divulgação do cronograma ajustado. Mural do Departamento de Serviço Social e no link:

http://dss.ufsc.br

13/12/2023

a

18/12/2023

Período em que ocorrerá o Sorteio do ponto para a Prova Didática e Entrega dos Documentos, a Prova Didática, a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo, a Prova de Títulos e a Sessão de apuração do resultado do concurso.
Observações:
As datas e horários dessas etapas, e o link da sessão de apuração do resultado final serão divulgados no cronograma ajustado.

Endereço do Campus: Centro Socioeconômico (CSE)/ UFSC  R. Roberto Sampaio Gonzaga – Trindade, Florianópolis – SC.  

1 DISPOSIÇÕES GERAIS 1.1 O candidato deverá realizar a leitura atenta do Edital nº 036/2022/DDP e demais editais complementares disponíveis no site do concurso. 1.2 O candidato deve se apresentar antes do horário estabelecido para a Instalação dos Trabalhos, para conferência do documento de identidade e assinatura na Lista de Presença. 1.3 O pedido de vista da prova escrita deverá ser encaminhado para e-mail: (dss@contato.ufsc.br) 1.4 O recurso da prova escrita deverá ser encaminhado para o e-mail da Direção do Centro de Ensino informado no cronograma, observando o prazo estabelecido. 1.5 Constará no Ajuste de Cronograma os equipamentos que serão disponibilizados pelo Departamento de Serviço Social para a Prova Didática e para a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo. 1.5.1 Será permitido ao candidato trazer o seu próprio equipamento para a Prova Didática e para a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo. 1.5.2 O Departamento de Serviço Social não se responsabilizará pela instalação dos equipamentos ou por seu adequado funcionamento. 1.6 A Sessão de Apuração do Resultado Final do concurso será transmitida online para os candidatos, cujo link de acesso à sala virtual será divulgado no “Ajuste de Cronograma”. 1.7 As dúvidas sobre este cronograma deverão ser encaminhadas para o e-mail do Departamento de Serviço Social: dss@contato.ufsc.br

 

 

Edital nº 091/2023/DDP, 26 de outubro de 2023

 

O Diretor do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas, em exercício, da Universidade Federal de Santa Catarina torna público o cronograma de provas do concurso público para o Departamento de Química, de que trata o Edital nº 036/2023/DDP, para o campo de conhecimento: Química Analítica.

DATA HORÁRIO ATIVIDADE LOCAL
04/12/2023 08h20min Instalação dos Trabalhos com a presença de todos os candidatos Auditório Professor Faruk Nome,  andar térreo do Bloco K/Departamento de Química -CFM,
08h40min Prova Escrita com duas questões elaboradas pela banca.

 

Não haverá limite de páginas para a Prova Escrita

05/12/2023 16h Divulgação da lista de aprovados na prova escrita Mural do Departamento de Química e no link:  http://qmc.ufsc.br
17h Divulgação do cronograma ajustado.
06/12/2023 16h Término do prazo para interposição de recursos Encaminhar para o e-mail do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas (CFM):direcao.cfm@contato.ufsc.br
06/12/2023

à

11/12/2023

Período em que ocorrerá o Sorteio do ponto para a Prova Didática e Entrega dos Documentos, a Prova Didática, a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo, Prova de Títulos e a Sessão de apuração do resultado do concurso. As datas e horários dessas etapas, e o link da sessão de apuração do resultado final serão divulgados no cronograma ajustado.
Observações:

*Endereço do Campus:  O Departamento de Química está localizado no Campus Principal da UFSC no Bairro Trindade/Florianópolis.

Acesso principal ao Departamento de Química: Avenida Desembargador Vitor Lima em frente ao número 550. https://qmc.ufsc.br/download/mapa_ufsc_qmc.pdf

1 DISPOSIÇÕES GERAIS 1.1 O candidato deverá realizar a leitura atenta do Edital nº 036/2023/DDP e demais editais complementares disponíveis no site do concurso.

1.2 O candidato deve se apresentar antes do horário estabelecido para a Instalação dos Trabalhos, para conferência do documento de identidade e assinatura na Lista de Presença. 1.3 O pedido de vista da prova escrita deverá ser encaminhado para e-mail: qmc@contato.ufsc.br. 1.4 O recurso da prova escrita deverá ser encaminhado para o e-mail da Direção do Centro de Ensino informado no cronograma, observando o prazo estabelecido. 1.5 Constará no Ajuste de Cronograma os equipamentos que serão disponibilizados pelo Departamento de Química para a Prova Didática e para a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo. 1.5.1 Será permitido ao candidato trazer o seu próprio equipamento para a Prova Didática e para a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo (O candidato poderá trazer: Computador, Datashow, Adaptadores, Extensão e Caneta para quadro branco). 1.5.2 O Departamento de Química não se responsabilizará pela instalação dos equipamentos ou por seu adequado funcionamento. 1.6 A Sessão de Apuração do Resultado Final do concurso será transmitida online para os candidatos, cujo link de acesso à sala virtual será divulgado no “Ajuste de Cronograma”. 1.7 As dúvidas sobre este cronograma deverão ser encaminhadas para o e-mail do Departamento de Química: qmc@contato.ufsc.br.

 

Edital nº 092/2023/DDP, 26 de outubro de 2023

 

O Diretor do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas, em exercício, da Universidade Federal de Santa Catarina torna público o cronograma de provas do concurso público para o Departamento de Microbiologia, Imunologia e Parasitologia, de que trata o Edital nº 36/2023/DDP, para o campo de conhecimento: Imunologia Humana/Imunometabolismo.

 

DATA HORÁRIO ATIVIDADE LOCAL
15/04/2024 8h Instalação dos Trabalhos com a presença de todos os candidatos Auditório do CCB, no Andar Térreo do Bloco E do Centro de Ciências Biológicas (CCB)
8h20min Início da prova Escrita com duas questões elaboradas pela banca.

 

Não haverá limite de páginas para a Prova Escrita.

16/04/2024 17h Divulgação da lista de aprovados na prova escrita. Na porta da entrada no mural do CCB e no link:

https://mip.ufsc.br/

16/04/2024 18h Divulgação do cronograma ajustado. Na porta da entrada no mural do CCB e no link:

https://mip.ufsc.br/

17/04/2024 17h Término do prazo para interposição de recursos. Encaminhar para o e-mail do Centro de Ciências Biológicas: direção.ccb@contato.ufsc.br
17/04/2024

à

24/04/2024

 Período em que ocorrerá o Sorteio do Ponto para a Prova Didática, a Entrega dos Documentos, a Prova Didática, a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo, a Prova de Títulos e a Sessão de apuração do resultado do concurso. As datas e horários dessas etapas, e o link da sessão de apuração do resultado final serão divulgados no cronograma ajustado.
Observações:

*Endereço do Centro de Ciências Biológicas/UFSC: Rua da Prefeitura Universitária s/n – Córrego Grande, Florianópolis – SC.

1 DISPOSIÇÕES GERAIS 1.1 O candidato deverá realizar a leitura atenta do Edital nº 36/2023/DDP e demais editais complementares disponíveis no site do concurso. 1.2 O candidato deve se apresentar antes do horário estabelecido para a Instalação dos Trabalhos, para conferência do documento de identidade e assinatura na Lista de Presença. 1.3 O pedido de vista da prova escrita deverá ser encaminhado para e-mail: (mip@contato.ufsc.br). 1.4 O recurso da prova escrita deverá ser encaminhado para o e-mail da Direção do Centro de Ensino informado no cronograma, observando o prazo estabelecido. 1.5 Constará no Ajuste de Cronograma os equipamentos que serão disponibilizados pelo Departamento de Microbiologia, Imunologia e Parasitologia para a Prova Didática e para a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo. 1.5.1 Será permitido ao candidato trazer o seu próprio equipamento para a Prova Didática e para a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo (incluindo computador, apontador, canetas e outro material que julgar necessário). 1.5.2 O Departamento de Microbiologia, Imunologia e Parasitologia não se responsabilizará pela instalação dos equipamentos ou por seu adequado funcionamento. 1.6 A Sessão de Apuração do Resultado Final do concurso será transmitida online para os candidatos, cujo link de acesso à sala virtual será divulgado no “Ajuste de Cronograma”. 1.7 As dúvidas sobre este cronograma deverão ser encaminhadas para o e-mail do Departamento de Microbiologia, Imunologia e Parasitologia: (mip@contato.ufsc.br)

 

 

Edital nº 093/2023/DDP, 27 de outubro de 2023

O Diretor em exercício do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina torna público o cronograma de provas do concurso público para o Departamento de Engenharia Mecânica, de que trata o Edital nº 036/2023/DDP, para o campo de conhecimento: Metrologia de Grandezas Mecânicas.

 

DATA HORÁRIO ATIVIDADE LOCAL
20/11/2023 9h Instalação dos Trabalhos com a presença de todos os candidatos Sala de Aula do Laboratório de Metrologia – LABMETRO, terceiro piso do prédio da Fundação CERTI/LABMETRO, Rua Engenheiro Agrônomo Andrey Cristian Ferreira, no. 201, Bairro Pantanal, Campus Reitor João David Ferreira Lima *
9h15min Sorteio de 2 pontos do conteúdo programático para a Prova Escrita.
9h30min Início da Prova Escrita

 

Limite de páginas para prova escrita: 4 páginas (2 folhas) por ponto sorteado

21/11/2023 9h30min Divulgação da lista de aprovados na prova escrita Mural do Departamento de Engenharia Mecânica (Bloco A) e no link http://emc.ufsc.br/portal/
22/11/2023 9h30min Término do prazo para interposição de recursos Encaminhar recurso para o email do Centro Tecnológico: secretaria.ctc@contato.ufsc.br
21/11/2023 10h Divulgação do cronograma ajustado. Mural do Departamento de Engenharia Mecânica (Bloco A) e no link http://emc.ufsc.br/portal/
21/11/2023 13h30min 1 Início do Sorteio do ponto para a Prova Didática e Entrega dos Documentos Constará no cronograma ajustado
21/11/2023

à

24/11/2023

1 Período em que ocorrerá a Prova Didática, a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo, a Prova de Títulos e a Sessão de apuração do resultado do concurso.
Observações:

1 – As datas e horários dessas etapas, e o link da sessão de apuração do resultado final serão divulgados no cronograma ajustado.

2 – Visando o melhor fluxo de informações, toda comunicação com o Departamento de Engenharia Mecânica deve definir como campo do assunto: Concurso Edital 036/DDP/2023 – Metrologia

 

*Endereço do Campus:

Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima, s/nº

Trindade – Florianópolis – SC

CEP: 88040-900

1 DISPOSIÇÕES GERAIS 1.1 O candidato deverá realizar a leitura atenta do Edital nº 036/2023/DDP e demais editais complementares disponíveis no site do concurso. 1.2 O candidato deve se apresentar antes do horário estabelecido para a Instalação dos Trabalhos, para conferência do documento de identidade e assinatura na Lista de Presença. 1.3 O pedido de vista da prova escrita deverá ser encaminhado para e-mail: chefia.emc@contato.ufsc.br. 1.4 O recurso da prova escrita deverá ser encaminhado para o e-mail da Direção do Centro de Ensino informado no cronograma, observando o prazo estabelecido. 1.5 Constará no Ajuste de Cronograma os equipamentos que serão disponibilizados pelo Departamento de Engenharia Mecânica para a Prova Didática e para a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo. 1.5.1 Será permitido ao candidato trazer o seu próprio equipamento para a Prova Didática e para a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo, tais como: notebook e acessórios e apontador a laser. 1.5.2 O Departamento de Engenharia Mecânica não se responsabilizará pela instalação dos equipamentos ou por seu adequado funcionamento. 1.6 A Sessão de Apuração do Resultado Final do concurso será transmitida online para os candidatos, cujo link de acesso à sala virtual será divulgado no “Ajuste de Cronograma”. 1.7 As dúvidas sobre este cronograma deverão ser encaminhadas para o e-mail do Departamento de Engenharia Mecânica: chefia.emc@contato.ufsc.br.

 

 

 

 

CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO

 

O DIRETOR DO CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 20/2023/CCE, 9 de novembro de 2023

 

Art. 1º CONVOCAR os professores do Departamento de Design e Expressão Gráfica (EGR) para a eleição da Chefia do Departamento, que será realizada na data de 28 de novembro de 2023, das 9h às 17h, via sistema de votação on-line disponível na Plataforma Moodle (Espaço do professor / Sala de votação / Respondente anônimo).

Art. 2º O período de inscrição dos candidatos será dos dias 14 a 17 de novembro de 2023 e as inscrições serão realizadas de forma online, com o envio do formulário de inscrição das chapas para o e-mail: egr.ufsc@gmail.com.

Art. 3º O prazo recursal das inscrições será no dia 22 de novembro de 2023 e a homologação das inscrições ocorrerá no dia 24 de novembro de 2023. O resultado será publicado no dia 29 de novembro de 2023 no site do EGR às 17 horas e comunicado via e-mail para o colegiado do Departamento. DIVULGUE-SE!

(Ref. Solicitação nº 068966/2023)

 

Portarias de 9 de novembro de 2023

 

Nº 162/2023/CCE – Art. 1º Designar os(as) servidores(as) docentes abaixo relacionados(as) para comporem o Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de Graduação em Jornalismo, pelo período de dois anos: Prof.ª Isabel Colucci Coelho (Presidente)

Prof. Áureo Mafra de Moraes

Prof. Ivan Luiz Giacomelli

Prof. Ildo Francisco Golfetto

Prof.ª Valci Regina Mousquer Zuculoto

Prof.ª Valentina da Silva Nunes

Prof. Elias Machado (Suplente)

Prof.ª Flávia Garcia Guidotti

Art. 2º Atribuir aos membros titulares uma hora semanal para o desempenho de tal atividade.

Art. 3º Revogar a Portaria nº 002/2023/CCE, de 13 de janeiro de 2023.

(Ref. Solicitação Digital nº 068876/2023)

 

Nº 163/2023/CCE – Art. 1º DESIGNAR os docentes Patrícia Biasi Cavalcanti, Deivis Marinoski, André Sens e Fabíola Reinert (suplente) para, sob a presidência da primeira, constituírem Comissão para conduzir o processo de eleição para chefe e subchefe do Departamento de Design e Expressão Gráfica – EGR.

(Ref. Solicitação Digital nº 068966/2023)

 

 

 

 

CENTRO TECNOLÓGICO

 

DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA MECÂNICA

 

O Chefe do Departamento de Engenharia Mecânica da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portaria de 1º de novembro de 2023

 

Nº 18/EMC/CTC – Art. 1º Designar a servidora técnico-administrativa em educação JULIANA BLAU para atuar como secretária titular no Concurso Público para contratação de Professor Efetivo do Departamento de Engenharia Mecânica – EMC/CTC – Campo de Conhecimento: Energia Térmica/Energia Solar – Edital nº 036/2023/DDP.

Art. 2º Designar a servidora técnico-administrativa em educação FRANCYNE MARTINS ESPÍNDOLA para atuar como secretária suplente no Concurso Público para contratação de Professor Efetivo do Departamento de Engenharia Mecânica – EMC/CTC – Campo de Conhecimento: Energia Térmica/Energia Solar – Edital nº 036/2023/DDP.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

Boletim Nº 202/2023 – 09/11/2023

09/11/2023 17:32

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 202/2023

Data da publicação:  09/11/2023

CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO

RESOLUÇÕES Nº 38 a 41/2023/CPG

GABINETE DA REITORIA

PORTARIAS Nº 2312 a 2316, 2323, 2324, 2327 a 2367, 2372 a 2375/2023/GR

PROCURADORIA FEDERAL JUNTO À UFSC

EDITAL N. 00007/2023/GAB/PFUFSC/PGF/AGU

PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE

PORTARIA Nº 062/PROAFE/2023

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

PORTARIAS Nº 209 a 212/PROAD/2023

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIAS

                 Nº 670 a 689/2023/DAP

Nº 1026/2022/DDP

Nº 1149 a 1167, 1176/2023/DDP

PRÓ-REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO 

PORTARIAS Nº 19, 20/2023/PROPG

CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO 

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, considerando a deliberação do Plenário, RESOLVE:

 

RESOLUÇÃO Nº 38/2023/CPG, de 26 de outubro de 2023 

 

Art. 1º Aprovar a criação do curso de especialização Lato Sensu denominado “Residência em Arquitetura e Urbanismo – Especialização”, na modalidade presencial, a ser ofertado pelo Departamento de Arquitetura e Urbanismo do Centro Tecnológico da UFSC.

Art. 2º O curso tem previsão de início previsto para o primeiro semestre de 2024 e seu término no segundo semestre de 2024.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Parecer nº 76/2023/CPG, acostado ao processo nº 23080.062530/2023-07)

 

RESOLUÇÃO Nº 39/2023/CPG, de 31 de outubro de 2023 

 

Art. 1º Aprovar, na forma do anexo, a nova norma de credenciamento e recredenciamento de docentes do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Mecânica, da Universidade Federal de Santa Catarina, em nível de mestrado e de doutorado.

Art. 2º – Esta resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Parecer nº 78/2023/CPG, acostado ao processo nº 23080.064596/2023-23)

 

RESOLUÇÃO Nº 40/2023/CPG, de 31 de outubro de 2023 

 

Art. 1º – Aprovar, na forma do anexo, o novo Regimento Interno do Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Transportes e Gestão Territorial da Universidade Federal de Santa Catarina.

Art. 2º – Esta resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Parecer nº 68/2023/CPG, acostado ao processo nº 23080.058872/2023-14)

 

REGIMENTO INTERNO

Alterações aprovadas em reunião do Colegiado Pleno do dia 20 de setembro de 2023 e pela Câmara de Pós-Graduação da UFSC por meio da RESOLUÇÃO Nº 40/2023/CPG, DE 31 DE OUTUBRO DE 2023.

 

TÍTULO I

DISPOSIÇÕES INICIAIS

Art. 1º O Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Transportes e Gestão Territorial – PPGTG da Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC tem o objetivo de formar recursos humanos qualificados e incentivar a pesquisa e o aprofundamento dos estudos técnicos e científicos relacionados ao campo da Engenharia Civil.

§ 1º Para atingir este objetivo, o PPGTG estruturar-se-á em Áreas de Concentração, que nortearão suas atividades pelas linhas de pesquisa que vierem a eleger, conduzindo ao grau de Mestre em Engenharia de Transportes e Gestão Territorial.

§ 2º O PPGTG está estruturado nas seguintes áreas de concentração: Sistemas de Transportes e Gestão Territorial.

§3º As áreas de concentração do PPGTG são organizadas em linhas de pesquisa que caracterizam a identidade do Programa, nas quais o corpo docente desenvolve suas pesquisas e a formação do Programa.

TÍTULO II

DA COORDENAÇÃO DIDÁTICA E ADMINISTRATIVA DOS PROGRAMAS DE PÓS-GRADUAÇÃO

CAPÍTULO I

DA COORDENAÇÃO DIDÁTICA

Art. 2º A coordenação didática do Programa caberá aos seguintes órgãos colegiados:

I – Colegiado pleno;

II – Colegiado delegado.

Seção I

Da Composição dos Colegiados

Art. 3º O colegiado pleno do programa de Pós-Graduação terá a seguinte composição:

I – todos os docentes credenciados como permanentes que integram o quadro de pessoal docente efetivo da UFSC;

II – representantes do corpo discente, eleitos pelos estudantes regulares, na proporção de, pelo menos, 1/5 (um quinto) dos membros docentes do colegiado pleno, sendo a fração superior a 0,5 (zero vírgula cinco) computada como 1 (um) representante;

III – representantes dos professores credenciados como permanentes que não integram o quadro de pessoal docente efetivo da UFSC, eleitos pelos seus pares, na proporção de, pelo menos, 1/5 (um quinto) dos membros docentes efetivos do colegiado pleno, sendo a fração superior a 0,5 (zero vírgula cinco) computada como 1 (um) representante; e

IV – chefia do departamento ou da unidade administrativa equivalente que abrigar o maior número de docentes credenciados como permanentes.

Parágrafo único: A representação discente será eleita pelos pares para mandato de 1 (um) ano, permitida a reeleição, com a nomeação de titulares e suplentes, devendo haver, preferencialmente, no mínimo 1 (um) representante de cada área de concentração.

Art. 4º O Colegiado Delegado terá a seguinte composição: I – Coordenador do Programa como presidente, e pelo Subcoordenador como vicepresidente;

II – Dois representantes docentes, credenciados como permanentes integrantes do quadro de pessoal da UFSC, por Área de Concentração, eleitos por seus pares;

III – Coordenador que tenha exercido mandato no período imediatamente anterior;

IV – Um representante discente por Área de Concentração eleito por seus pares.

§1º O mandato dos representantes docentes e dos respectivos suplentes será de dois anos, permitida reeleição.

§2º O mandato dos representantes discentes e dos respectivos suplentes será de um ano.

§3º A designação dos membros do colegiado delegado, com seus respectivos mandatos, será efetuada pela direção da respectiva unidade universitária. §4º Aos membros titulares representantes do corpo docente no colegiado delegado será atribuída a carga horária de 2 (duas) horas semanais.

§5º Nas eleições para a representação docente poderão votar e ser votado exclusivamente docentes do quadro permanente da UFSC, credenciados como permanentes e no exercício efetivo do magistério no PPGTG.

§6º Nas eleições para a escolha dos representantes do corpo docente e de seu suplente, cada docente poderá votar em representantes de uma única Área de Concentração. Caso o docente atue em mais de uma Área de Concentração, ele deverá optar previamente por uma das Áreas.

§7º As eleições para a composição do Colegiado delegado ocorrerão juntamente com a eleição para Coordenador e Subcoordenador do PPGTG. O processo eleitoral será deflagrado com a publicação de Edital, com quinze dias de antecedência, que designa a composição do Colégio Eleitoral, convoca e fixa a data da eleição e divulga a respectiva regulamentação, e fixa em três dias o prazo para recursos.

§8º No caso de vacância de um representante docente, o substituto será indicado pelos seus pares da respectiva Área de Concentração. A homologação do representante docente dependerá de aprovação pelo Colegiado Delegado.

§9º No caso de vacância de um representante discente, o substituto será indicado pelos seus pares da respectiva Área de Concentração. A homologação do representante discente dependerá de aprovação pelo Colegiado Delegado.

Seção II

Das Competências dos Colegiados

Art. 5º As reuniões do Colegiado Pleno ou Delegado serão convocadas por escrito e divulgadas via e-mail, pelo seu presidente, por iniciativa própria ou por requerimento de pelo menos um terço (1/3) de seus membros, com antecedência mínima de 48 horas, mediante pauta dos assuntos a serem tratados na reunião.

§1º O Colegiado Delegado do PPPGTG reunir-se-á, ordinariamente, com periodicidade mensal durante o ano letivo e, extraordinariamente, quando convocado em consonância com as regras dispostas no caput deste artigo.

§2º O Colegiado Pleno do PPPGTG reunir-se-á, ordinariamente, com periodicidade anual e, extraordinariamente, quando convocado em consonância com as regras dispostas no caput deste artigo.

Art. 6º Os Colegiados funcionarão com a maioria simples de seus membros presentes, e deliberarão por maioria de votos, exceto para assuntos especificados pelo regimento.

Parágrafo único. É permitida, em caráter de excepcionalidade, a participação dos membros nas reuniões do colegiado por meio de sistema de interação de áudio e vídeo em tempo real, a qual será considerada no cômputo do quórum da reunião.

Art. 7º Caberá ao Colegiado Pleno:

I. Aprovar o regimento do programa e as suas alterações, submetendo-os à homologação da Câmara de Pós-Graduação;

II. Estabelecer as diretrizes gerais do programa;

III. Aprovar as alterações nos currículos dos cursos, submetendo-as à homologação da Câmara de Pós-Graduação;

IV. Eleger o coordenador e o subcoordenador, observado o disposto na Resolução 154/cun/2021 e neste Regimento;

V. Destituir o Coordenador, mediante votação favorável de pelo menos dois terços (2/3) de todos os membros do Colegiado Pleno;

VI. Estabelecer os critérios específicos para credenciamento e recredenciamento de docentes, observado o disposto neste Regimento e em Resolução Específica do Programa, submetendo-os à homologação da Câmara de Pós-Graduação;

VII. Julgar, em grau de recurso, as decisões do coordenador, a ser interposto no prazo de dez dias a contar da ciência da decisão recorrida;

VIII. Manifestar-se, sempre que convocado, sobre questões de interesse da pósgraduação stricto sensu;

IX. Apreciar os relatórios anuais de atividades acadêmicas e de aplicação de recursos;

X. Aprovar a criação, extinção ou alteração de áreas de concentração, submetendoas à homologação da Câmara de Pós-Graduação;

XI. Propor as medidas necessárias à integração da pós-graduação com o ensino de graduação;

XII. Decidir sobre a mudança de nível de mestrado para doutorado;

XIII. Decidir os procedimentos para aprovação das bancas examinadoras de qualificação e de defesa de trabalhos de conclusão do curso;

XIV. Decidir os procedimentos para aprovação das indicações dos coorientadores de trabalhos de conclusão encaminhadas pelos orientadores;

XV. Zelar pelo cumprimento da Resolução 154/CUN/2021 e deste Regimento.

Art. 8º Caberá ao Colegiado Delegado do Programa:

I. Propor ao colegiado pleno alterações no regimento do programa, no currículo dos cursos e nas normas de credenciamento e recredenciamento de professores;

II. Aprovar o credenciamento inicial e o recredenciamento de professores;

III. Aprovar a programação periódica dos cursos proposta pelo coordenador, observado o calendário acadêmico da UFSC;

IV. Aprovar o plano de aplicação de recursos do programa apresentado pelo coordenador;

V. Estabelecer os critérios de alocação de bolsas atribuídas ao programa, observadas as regras das agências de fomento;

VI. Aprovar as comissões de bolsa e de seleção para admissão de estudantes no programa;

VII. Aprovar a proposta de edital de seleção de estudantes apresentada pelo coordenador e homologar o resultado do processo seletivo;

VIII. Aprovar o plano de trabalho de cada estudante que solicitar matrícula na disciplina “estágio de docência”, observado o disposto na resolução da câmara de pós-graduação que regulamenta a matéria;

IX. Decidir nos casos de pedidos de declinação de orientação e substituição de orientador;

X. Decidir sobre a aceitação de créditos obtidos em outros cursos de pós-graduação, observado o disposto nesta resolução normativa;

XI. Decidir sobre pedidos de antecipação e prorrogação de prazo de conclusão de curso, observado o disposto nesta resolução normativa;

XII. Decidir sobre os pedidos de defesa fora de prazo e de depósito fora de prazo do trabalho de conclusão de curso na biblioteca universitária;

XIII. Deliberar sobre propostas de criação ou alteração de disciplinas;

XIV. Deliberar sobre processos de transferência e desligamento de estudantes;

XV. Dar assessoria ao coordenador, visando ao bom funcionamento do programa;

XVI. Propor convênios de interesse do programa, observados os trâmites processuais da UFSC;

XVII. Deliberar sobre outras questões acadêmicas previstas neste regimento;

XVIII. Apreciar, em grau de recurso, as decisões da comissão de bolsas;

XIX. Apreciar, em grau de recurso, as decisões da comissão de seleção para admissão de estudantes no programa;

XX. Zelar pelo cumprimento da resolução normativa 154/CUN/2021 e do regimento interno do programa.

CAPÍTULO II

DA COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA

Seção I

Disposições Gerais

Art. 9º A coordenação administrativa do PPGTG será exercida por um coordenador e um subcoordenador, integrantes do quadro de pessoal docente efetivo da UFSC e eleito dentre os professores permanentes do programa, na forma prevista neste regimento, com mandato de dois anos e permitida uma reeleição.

Parágrafo único. Terminado o mandato do coordenador, não havendo candidatos para o cargo, será designado, em caráter pró-tempore, o membro mais antigo dos integrantes do quadro de pessoal docente efetivo da UFSC pertencente ao colegiado pleno do Programa.

Art. 10. O Subcoordenador substituirá o Coordenador nas faltas e nos impedimentos, e, em caso de vacância, completará o mandato do Coordenador.

§1º Se a vacância ocorrer antes da primeira metade do mandato, será eleito novo Subcoordenador, na forma prevista neste Regimento, o qual acompanhará o mandato do titular.

§2º Se a vacância ocorrer depois da primeira metade do mandato, o Colegiado Delegado do PPGTG indicará um Subcoordenador “pró tempore” para completar o mandato.

§3º Em caso de vacância do Subcoordenador, seguem-se as regras definidas nos §§1º e 2º deste artigo.

Seção II

Das Competências do Coordenador

Art. 11. Caberá ao Coordenador do PPGTG:

I. Convocar e presidir as reuniões dos colegiados;

II. Elaborar as programações dos cursos, respeitado o calendário acadêmico, submetendo-as à aprovação do colegiado delegado;

III. Preparar o plano de aplicação de recursos do programa, submetendo-o à aprovação do colegiado delegado; IV. Elaborar os relatórios anuais de atividades e de aplicação de recursos, submetendo-os à apreciação do colegiado pleno;

V. Submeter à aprovação do colegiado delegado os nomes dos professores que integrarão:

a) A comissão de seleção para admissão de estudantes no programa;

b) A comissão de bolsas ou de gestão do programa;

c) A comissão de credenciamento e recredenciamento de docentes;

VI. Decidir sobre as bancas examinadoras de qualificação e de defesa de trabalhos de conclusão do curso;

VII. Decidir sobre as indicações de coorientadores de trabalhos de conclusão encaminhadas pelos orientadores;

VIII. Definir, em conjunto com as chefias de departamentos ou de unidades administrativas equivalentes e os coordenadores dos cursos de graduação, as disciplinas que poderão contar com a participação dos estudantes de pósgraduação matriculados na disciplina “estágio de docência”;

IX. Decidir ad referendum do colegiado pleno ou delegado, em casos de urgência ou inexistência de quórum, devendo a decisão ser apreciada pelo colegiado equivalente dentro de 30 (trinta) dias;

X. Articular-se com a Pró-Reitoria de Pós-Graduação (PROPG) para acompanhamento, execução e avaliação das atividades do programa;

XI. Coordenar todas as atividades do programa sob sua responsabilidade;

XII. Representar o programa, interna e externamente à UFSC, nas situações relativas à sua competência;

XIII. Delegar competência para execução de tarefas específicas;

XIV. Assinar os termos de compromisso firmados entre o estudante e a parte cedente de estágios não obrigatórios, desde que previstos na estrutura curricular do curso, nos termos da Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008;

XV. Apreciar os relatórios de atividades semestrais ou anuais dos estudantes de mestrado;

XVI. Zelar pelo cumprimento da Resolução Normativa 154/CUN/2021 e do regimento e normas internas do programa; (colocar como último inciso)

Parágrafo único. Nos casos previstos no inciso IX, persistindo a inexistência de quórum para nova reunião convocada com a mesma finalidade, será o ato considerado ratificado.

CAPÍTULO III

DA SECRETARIA

Art. 12. Os serviços de apoio administrativo serão prestados pela Secretaria, a qual está subordinada diretamente ao Coordenador do PPGTG, e é composta por servidores técnicos-administrativos (TAEs).

Art. 13. Compete à Secretaria do PPGTG:

  1. Manter atualizados e devidamente resguardados os arquivos do PPGTG;
  2. Secretariar as reuniões dos Colegiados;
  3. Oferecer apoio logístico às sessões destinadas à defesa de Dissertação e aos Exames de Qualificação;
  4. Expedir aos professores e alunos os avisos de rotina;
  5. Exercer as tarefas próprias de rotina administrativa e outras, inerentes ao seu cargo, que lhe sejam atribuídas pelo Coordenador.

CAPITULO IV

DA COMISSÃO DE BOLSAS

Art. 14. O Coordenador do PPGTG constituirá a Comissão de Bolsas, que deverá ser composta pelo próprio Coordenador do PPGTG, por um representante do corpo docente de cada Área de Concentração e dois representantes discentes, respeitados os seguintes requisitos:

I – Os representantes do corpo docente deverão fazer parte do quadro permanente de professores do PPGTG e os nomes, indicados pelos respectivos professores de cada área, deverão ser homologados pelo Colegiado delegado;

II – Os representantes discentes deverão estar regularmente matriculados no PPGTG e serão escolhidos pelos seus pares;

III – O presidente da Comissão de Bolsas será designado pelo Coordenador do PPGTG;

IV – O mandato dos membros da Comissão de Bolsas será coincidente com o da Coordenação do PPGTG.

Art. 15. A Comissão de Bolsas tem as seguintes competências:

I. Sugerir critérios para concessão de bolsas;

II. Alocar, a qualquer momento, as bolsas disponíveis no PPGTG, adotando os critérios aprovados pelo Colegiado Delegado;

III. Divulgar, junto aos professores e alunos, a alocação de bolsas e os critérios adotados.

Parágrafo único. Das decisões da Comissão de Bolsas cabe recurso ao Colegiado do PPGTG.

Art. 16. A Comissão de Bolsas reunir-se-á sempre que necessário e elaborará relatório a ser apreciado e aprovado pelo Colegiado Delegado.

TITULO III

DA ORGANIZAÇÃO ACADÊMICA CAPÍTULO I DOS PRAZOS

Art. 17. O curso de mestrado terá a duração mínima de 12 (doze) e máxima de 24 (vinte e quatro) meses.

Parágrafo único. Excepcionalmente ao disposto no SNPG, por solicitação justificada do estudante e com anuência do orientador, os prazos a que se refere o caput deste artigo poderão ser antecipados, mediante decisão do colegiado delegado

Art. 18. O fluxo do estudante no curso será definido nos termos do art. 17, podendo os prazos ser acrescidos em até 50% (cinquenta por cento), mediante mecanismos de prorrogação, excetuados trancamento, licença-maternidade e licenças de saúde.

Art. 19. O aluno poderá, mediante solicitação, com a concordância do orientador e a critério do Colegiado Delegado do curso, trancar matrícula por, no máximo, 12 (doze) meses, por períodos nunca inferiores a um período letivo, não computados para efeito do tempo máximo de integralização do Curso.

§1º Durante a vigência do trancamento de matrícula, o aluno não poderá cursar nenhuma disciplina de Pós-Graduação na UFSC, efetuar exame de qualificação ou defender a dissertação.

§2º O trancamento de matrícula poderá ser cancelado a qualquer momento, por iniciativa do aluno, resguardado o período mínimo definido no caput deste artigo.

§3º Não será permitido o trancamento da matrícula nas seguintes condições:

I – no primeiro período letivo;

II – em período de prorrogação de prazo para conclusão do curso.

Art. 20. A prorrogação é entendida como uma extensão excepcional do prazo máximo previsto no art. 17, mediante aprovação do colegiado delegado.

§1º O estudante poderá solicitar prorrogação de prazo por até 12 (doze) meses

§2º O pedido de prorrogação deve ser acompanhado de concordância do orientador.

§3º O pedido de prorrogação devidamente fundamentado deve ser protocolado na secretaria do programa no mínimo 60 (sessenta) dias antes de esgotar o prazo máximo de conclusão do curso.

§4º Pedidos de prorrogação para conclusão do curso ficam condicionados a apresentação, em meio digital, do estágio atual da pesquisa, com a carta de anuência e parecer do orientador.

§5º Cada prorrogação, quando concedida pelo Colegiado Delegado, será de, no máximo, 6 (seis) meses, excetuando-se os casos previstos no §6°.

§6º Ao aluno que solicitar prorrogação, mas não tiver ainda se submetido ao Exame de Qualificação, poderá ser concedido, no máximo, 3 (três) meses de prorrogação para que cumpra esta exigência. Decorridos os 3 meses, tem-se que:

I – poderá ser concedida nova prorrogação ao aluno desde que seja aprovado no Exame de Qualificação dentro do prazo dos 3 (três) meses;

II – o aluno não terá direito à nova prorrogação e será desligado do programa caso não seja aprovado no Exame de Qualificação dentro do prazo dos 3 (três) meses.

Art. 21. Nos casos de afastamentos em razão de tratamento de saúde, do estudante ou de seu familiar, que ocasione o impedimento de participação das atividades do curso, os prazos a que se refere o art. 17 poderão ser suspensos, mediante solicitação do estudante devidamente comprovada por atestado médico.

§ 1º Entende-se por familiares que justifiquem afastamento do estudante o cônjuge ou companheiro, os pais, os filhos, o padrasto ou madrasta, bem como enteado ou dependente que vivam comprovadamente às expensas do estudante.

§ 2º O atestado médico deverá ser entregue na secretaria do Programa de PósGraduação em até 15 (quinze) dias úteis após o primeiro dia do atestado médico, cabendo ao estudante ou seu representante a responsabilidade de protocolar seu pedido em observância a este prazo.

§ 3º Caso o requerimento seja intempestivo, o estudante perderá o direito de gozar do afastamento para tratamento de saúde dos dias já transcorridos;

§ 4º O período máximo de afastamento para tratamento de saúde de familiar será de 90 (noventa) dias.

§ 5º O período máximo de afastamento para tratamento de saúde do estudante será de 180 (cento e oitenta) dias, prorrogável por mais 180 (cento e oitenta) dias.

§ 6º Os atestados médicos com períodos inferiores a 30 (trinta) dias não serão considerados afastamento para tratamento de saúde, cujos períodos não serão acrescidos ao prazo para conclusão do curso.

Art. 22. Os afastamentos em razão de maternidade ou de paternidade serão concedidos por período equivalente ao permitido aos servidores públicos federais, mediante apresentação de certidão de nascimento ou de adoção à Secretaria do Programa.

CAPÍTULO II

DO CURRÍCULO

Art. 23. Cada uma das Áreas de Concentração do PPGTG oferecerá um currículo constituído por um conjunto harmônico de disciplinas, de modo a propiciar ao aluno o aprimoramento da formação já adquirida e permitir-lhe o desenvolvimento coerente de estudos e pesquisas.

§1º As disciplinas do curso de mestrado, independentemente de seu caráter teórico ou prático, serão classificadas nas seguintes modalidades:

I – Disciplinas obrigatórias: disciplinas consideradas indispensáveis à formação do aluno, podendo ser gerais ou específicas de uma área de concentração;

II – Disciplinas eletivas:

a) Disciplinas que compõem as áreas de concentração oferecidas pelo programa, cujos conteúdos contemplem aspectos mais específicos;

b) Disciplinas que compõem o domínio conexo.

III – Estágio de Docência: disciplina oferecida conforme as especificações contempladas na resolução da Câmara de Pós-Graduação que trata da matéria.

IV – Tópicos Especiais: disciplinas que se caracterizam por opções específicas do campo de conhecimento de cada Área de Concentração.

§ 2º As propostas de criação ou alteração de disciplinas deverão ser acompanhadas de justificativa com a anuência da área e caracterizadas por nome, ementa detalhada, bibliografia, carga horária, número de créditos e corpo docente responsável pelo seu oferecimento, submetidas à aprovação do colegiado delegado e encaminhadas à PROPG para inserção no Sistema de Controle Acadêmico da Pós-Graduação (CAPG).

§ 3º Os professores externos ao Programa poderão participar, por meio de sistema de áudio e vídeo em tempo real, na docência compartilhada de disciplinas.

§ 4º A Câmara de Pós-Graduação estabelecerá as normas e os procedimentos para o desenvolvimento de atividades síncronas e assíncronas na UFSC.

Art. 24. O Estágio de Docência é uma atividade curricular para estudantes de PósGraduação Stricto Sensu efetivada como disciplina eletiva denominada “Estágio de Docência”; é definida como a participação de aluno de Pós-Graduação em atividades de Ensino da Graduação da UFSC, sob a tutela do professor responsável pela disciplina.

§1º Os alunos poderão totalizar até quatro créditos.

§2º Cada crédito corresponderá a uma carga horária de 15 horas-aula.

I – A carga horária máxima do estágio docência será de 4 horas semanais;

§ 3° O estágio de docência deverá respeitar as normas e os procedimentos estabelecidos pela Câmara de Pós-Graduação.”

§4º Para os efeitos deste Regimento, considerar-se-ão atividades de Ensino:

I – preparar material didático, atualizar apostilas e ministrar aulas teóricas e práticas;

II – participar de processo de avaliação parcial de conteúdos programáticos, teóricos e práticos;

III – aplicar métodos ou técnicas pedagógicas, como estudo dirigido ou seminários.

§5º A participação de alunos de Pós-Graduação em atividades de Ensino da Graduação da UFSC é uma complementação da formação pedagógica.

§6º Por se tratar de atividade curricular, a participação dos estudantes de PósGraduação no Estágio de Docência não criará vínculo empregatício e nem será remunerada.

§7º Poderão atuar simultaneamente mais de um aluno de Pós-Graduação em cada disciplina.

§8º No Histórico Escolar do aluno, além das especificações relativas à disciplina “Estágio de Docência”, deverão constar os seguintes dados: nome da disciplina, número de créditos, curso e fase em que a disciplina foi ministrada, e ano/semestre.

Art. 25. O Estágio de Docência constituirá disciplina eletiva no currículo do PPGTG.

§1º É de responsabilidade do aluno a solicitação de matrícula na disciplina Estágio de Docência, a qual deverá ser acompanhada de um plano detalhado de trabalho, elaborado em conjunto com o professor responsável pela disciplina com anuência do orientador.

§2º Cada matrícula na disciplina de Estágio de Docência será aprovada pelo colegiado delegado.”

§3º O Estágio de docência obedecerá às disposições em legislação específica da Câmara de Pós-Graduação.

§4º O aluno em Estágio de Docência não poderá, em nenhum caso, ministrar aulas teóricas, teórico-práticas ou práticas sem a supervisão do professor da disciplina.

Art. 26. Caberá ao Professor Orientador, em conjunto com o professor responsável pela disciplina, acompanhar e avaliar o aluno, promovendo o melhor desempenho do mesmo.

Parágrafo único. Os encargos didáticos oriundos do acompanhamento e da avaliação serão computados nas horas de orientação do professor responsável pela disciplina.

Art. 27. O estágio não obrigatório compreende a participação em atividades supervisionadas, orientadas e avaliadas, de ensino, pesquisa, extensão, desenvolvimento institucional ou inovação, que proporcionam ao estudante, aprendizagem social, profissional ou cultural, vinculadas a sua área de formação acadêmico profissional.

Parágrafo Único. A realização do estágio não obrigatório deverá respeitar as normas e os procedimentos estabelecidos pela Câmara de Pós-Graduação.

Art. 28. O estágio de tutoria compreende uma atividade curricular junto ao Programa Institucional de Apoio Pedagógico aos Estudantes (PIAPE), cuja realização deverá respeitar as normas e os procedimentos estabelecidos pela Câmara de Pós-Graduação.

CAPÍTULO III

DA PROGRAMAÇÃO PERIÓDICA DOS CURSOS

Art. 29. O ano letivo do PPGTG será constituído de três períodos letivos denominados trimestres, com pelo menos doze semanas de duração cada um.

Art. 30. A programação periódica do curso, observado o calendário escolar da UFSC, especificará as disciplinas e as demais atividades complementares com o número de créditos, cargas horárias e ementas correspondentes e fixará os períodos de matrícula e de ajuste de matrícula.

Parágrafo único. As disciplinas somente poderão ser ofertadas quando tiverem, no mínimo, quatro estudantes matriculados, salvo no caso da oferta de disciplinas obrigatórias.

CAPÍTULO IV

DA CARGA HORÁRIA E DO SISTEMA DE CRÉDITOS

Art. 31. O PPGTG exigirá um total de 24 (vinte e quatro créditos), no mínimo, sendo 18 (dezoito) créditos em disciplinas e atividades complementares e 6 (seis) créditos referentes à Dissertação. §1º Para a integralização dos créditos no PPGTG, devem ser cursadas disciplinas obrigatórias, definidas no Currículo do Curso.

§2º Para a integralização dos créditos no PPGTG, o número mínimo de créditos em disciplinas deverá ser de 15 (quinze) e o número máximo de créditos em atividades complementares será de 3 (três);

§3º É facultado ao aluno integralizar 18 (dezoito) créditos somente em disciplinas, salvo os alunos bolsistas que se submetem à resolução específica do PPGTG;

§4º As atividades complementares serão definidas em resolução específica do PPGTG.

Art. 32. Para os fins do disposto no Art. 31, cada unidade de crédito corresponderá a:

I – quinze horas em disciplinas teóricas, teórico-práticas ou práticas; ou

II – trinta horas em atividades complementares.

Parágrafo único. Ao Trabalho de Conclusão de Curso serão atribuídos 6 (seis) créditos.

CAPITULO V

DO CREDENCIAMENTO DO CORPO DOCENTE

Seção I

Disposições Gerais

Art. 33. O corpo docente do PPGTG será constituído por professores portadores do título de doutor e credenciados pelo Colegiado Delegado do Programa.

Art. 34. O credenciamento e a renovação do credenciamento serão regidos por Resolução Específica, que incluirá as exigências da Resolução Normativa nº 154/CUn/2021 e do SNPG (Sistema Nacional de Pós-Graduação) e, no caso de renovação de credenciamento, a avaliação dos docentes pelos discentes.

§1º O credenciamento será válido por 4 (quatro) anos, podendo ser renovado pelo Colegiado Delegado.

§ 2º Nos casos de não recredenciamento, o professor deverá permanecer credenciado na categoria colaborador até finalizar as orientações em andamento.

§ 3º Os critérios de avaliação do professor, para os fins do disposto no caput deste artigo, por ocasião do recredenciamento, deverão contemplar a avaliação pelo corpo discente, na forma a ser definida pelo colegiado pleno ou colegiado delegado do PPGTG.

§ 4º O credenciamento e o recredenciamento de professores deverão ser analisados e homologados pela Câmara de Pós-Graduação.

§5º O PPGTG constituirá Comissão de Credenciamento formada por um docente de cada Área de Concentração.

§6º O credenciamento de novos docentes será feito em regime de fluxo contínuo.

Art. 35. Para fins de credenciamento junto ao PPGTG, os docentes serão classificados como:

I – docentes permanentes;

II – docentes colaboradores;

III – docentes visitantes. Parágrafo único. As condicionantes legais, os requisitos conceituais e as exigências de produção intelectual para credenciamento em cada uma das categorias serão definidos em Resolução Específica do Programa.

Art. 36. A atuação eventual em atividades esporádicas não caracteriza um docente ou pesquisador como integrante do corpo docente do programa em nenhuma das classificações previstas no Art. 35.

Parágrafo único. Por atividades esporádicas a que se refere o caput deste artigo entendem-se as palestras ou conferências, a participação em bancas examinadoras, a colaboração em disciplinas, a coautoria de trabalhos publicados, coorientação ou cotutela de trabalhos de conclusão de curso, a participação em projetos de pesquisa e em outras atividades acadêmicas caracterizadas como esporádicas no regimento do programa.

Seção II

Dos Professores Permanentes

Art. 37. Podem integrar a categoria de permanentes os professores enquadrados e declarados anualmente pelo programa na plataforma Sucupira e que atendam a todos os seguintes pré-requisitos: I – Desenvolvimento, com regularidade, de atividades de ensino na Pós-Graduação;

II – Participação em projetos de Pesquisa do programa de Pós-Graduação;

III – orientação, com regularidade, de alunos de mestrado e/ou doutorado do programa;

IV – Regularidade e qualidade na produção intelectual; e

V – Vínculo funcional-administrativo com a instituição.

§ 1º As funções administrativas nos programas serão atribuídas aos docentes permanentes do quadro de pessoal docente efetivo da Universidade.

§ 2º A quantidade de orientandos por orientador deve atender às recomendações previstas pelo Conselho Técnico e Científico da Educação Superior (CTC-ES) e os documentos de área.

§ 3º Os programas deverão zelar pela estabilidade, ao longo do quadriênio, do conjunto de docentes declarados como permanentes.

§ 4º Os professores permanentes do programa deverão pertencer majoritariamente ao quadro de docentes efetivos da UFSC.

Art. 38. Em casos especiais e devidamente justificados, docentes e pesquisadores não integrantes do quadro de pessoal efetivo da UFSC que vierem a desenvolver atividades de Pesquisa, Ensino e orientação junto a programa de Pós-Graduação poderão ser credenciados como permanentes, nas seguintes situações:

I – quando recebam bolsa de fixação de docentes ou pesquisadores de agências federais ou estaduais de fomento;

II – quando, na qualidade de professores ou pesquisadores aposentados, tenham formalizado termo de adesão para prestar serviço voluntário na Universidade nos termos da legislação vigente;

III – quando tenham sido cedidos, por acordo formal, para atuar na UFSC;

IV – a critério do programa, quando os docentes estiverem em afastamento longo para a realização de estágio pós-doutoral, estágio sênior ou atividade relevante em Educação, Ciência, Tecnologia e Inovação e não desenvolverem, com regularidade, atividades de ensino na Pós-Graduação e projetos de pesquisa;

V – docentes ou pesquisadores integrantes do quadro de pessoal de outras instituições de ensino superior ou de Pesquisa, mediante a formalização de convênio específico com a instituição de origem, por um período determinado;

VI – docentes ou pesquisadores que, mediante a formalização de termo de adesão, vierem a prestar serviço voluntário na Universidade nos termos da legislação pertinente; ou

VII – professores visitantes com acordo formal com a UFSC.

Seção III

Dos Professores Colaboradores

Art. 39. Podem integrar a categoria de colaboradores os demais membros do corpo docente do programa que não atendam a todos os requisitos para serem enquadrados como professores permanentes ou como visitantes, incluídos os bolsistas de pósdoutorado, mas que participem de forma sistemática do desenvolvimento de projetos de Pesquisa ou atividades de Ensino ou Extensão, independentemente de possuírem ou não vínculo com a instituição.

§ 1º As atividades desenvolvidas pelo professor colaborador deverão atender aos requisitos previstos nos documentos da respectiva área de avaliação do SNPG.

§ 2º A atividade de Pesquisa ou Extensão poderá ser executada com a orientação de mestrandos e doutorandos.

§ 3º Docentes e pesquisadores não integrantes do quadro de pessoal efetivo da UFSC poderão ser credenciados como colaboradores, respeitadas as condições definidas nos incisos I a VII do art. 26 desta resolução normativa.

Seção IV

Dos Professores Visitantes

Art. 40. Podem integrar a categoria de visitantes os docentes ou pesquisadores com vínculo funcional-administrativo com outras instituições, brasileiras ou não, que sejam liberados, mediante acordo formal, das atividades correspondentes a tal vínculo para colaborarem, por um período contínuo de tempo e em regime de dedicação integral, em projeto de Pesquisa e/ou atividades de Ensino no programa, permitindo-se que atuem como coorientadores.

§ 1º A atuação dos docentes ou pesquisadores visitantes no programa deverá ser viabilizada por contrato de trabalho por tempo determinado com a instituição ou por bolsa concedida para esse fim, pela própria instituição ou por agência de fomento.

§ 2º A Câmara de Pós-Graduação estabelecerá as normas e os procedimentos para contratação de professor visitante na UFSC.

TÍTULO IV

DO REGIME ESCOLAR

CAPÍTULO I

DA ADMISSÃO

Art. 41. O corpo discente do PPGTG será constituído de alunos regulares, cuja admissão se dará por meio de processo seletivo.

§1º A admissão será feita de acordo com Edital de Seleção de Alunos, o qual deverá atender as normativas estabelecidas pela Câmara de Pós-Graduação e pelo Conselho Universitário.

§2º O programa publicará edital de seleção de estudantes estabelecendo o número de vagas, os prazos, a forma de avaliação, os critérios de seleção e a documentação exigida.

§3º Os editais de seleção deverão contemplar a política de ações afirmativas para negro(a)s, preto(a)s e pardo(a)s, indígenas, pessoas com deficiência e outras categorias de vulnerabilidade social.

§4º O processo de seleção será realizado por uma Comissão de Seleção, que será formada por professores credenciados no PPGTG e aprovada pelo Colegiado Delegado.

§5º O candidato será admitido como aluno regular fazendo a sua matrícula sob a tutela de um orientador acadêmico credenciado no PPGTG.

§6º O aluno com dedicação integral ao curso poderá concorrer à bolsa de estudos.

Art. 42. Serão admitidos no PPGTG, com direito a matrícula, exclusivamente portadores de diploma de curso de nível superior, reconhecido ou revalidado pelo MEC.

Parágrafo único. Caso o diploma de Graduação ainda não tenha sido expedido pela instituição de origem, poderá ser aceita declaração de colação de grau, devendo-se exigir a apresentação do diploma em até 12 (doze) meses a partir do ingresso no programa.

Art. 43. Poderão ser admitidos diplomados em cursos de Graduação no exterior, mediante o reconhecimento do diploma apresentado ao colegiado delegado.

§ 1º O reconhecimento a que se refere o caput deste artigo destina-se exclusivamente ao ingresso do aluno no programa, não conferindo validade nacional ao título.

§ 2º Os diplomas de cursos de Graduação no exterior devem ser apostilados no país signatário da Convenção de Haia ou autenticados por autoridade consular competente no caso de país não signatário, exceto quando amparados por acordos diplomáticos específicos.

§ 3º A Câmara de Pós-Graduação estabelecerá normas e procedimentos para o reconhecimento de diplomas de Pós-Graduação stricto sensu emitidos por instituições de ensino superior estrangeiras.

CAPÍTULO II

DA PROFICIÊNCIA EM LÍNGUAS ESTRANGEIRAS

Art. 44. Os candidatos ao Mestrado deverão comprovar a proficiência em língua inglesa.

§1º A comprovação da proficiência em línguas estrangeiras poderá ser feita na inscrição ou no decorrer do primeiro ano acadêmico.

§2º A demonstração de proficiência em língua inglesa poderá ser feita junto ao DLLE – Departamento de Línguas e Literaturas Estrangeiras,

§3º. Serão aceitos, também, exames de proficiência de outras instituições, desde que regulamentados pela PROPG/UFSC e passíveis de comprovação de autenticidade.

§4º Nenhum aluno em débito com Proficiência poderá submeter-se a Exame de Qualificação.

§ 5º O estudo de idiomas estrangeiros para aprovação de proficiência não gera direito a créditos no programa.

§ 6º Os estudantes estrangeiros dos programas de Pós-Graduação deverão também comprovar proficiência em língua portuguesa.

CAPÍTULO III

DA MATRÍCULA

Art. 45. A primeira matrícula no curso definirá o início da vinculação do estudante ao programa e será efetuada mediante a apresentação dos documentos exigidos no edital de seleção.

§ 1º A data de efetivação da matrícula de ingresso corresponderá ao início das atividades do estudante no respectivo curso.

§ 2º Para ser matriculado, o candidato deverá ter sido selecionado pelo curso ou ter obtido transferência de outro curso stricto sensu reconhecido pelo SNPG.

§ 3º O ingresso por transferência somente poderá ser efetivado mediante aprovação do colegiado delegado e terá como início a data da primeira matrícula no curso de origem.

§ 4º O estudante não poderá estar matriculado, simultaneamente, em mais de um programa de Pós-Graduação stricto sensu na UFSC e em instituições públicas nacionais distintas.

Art. 46. O calendário escolar fixará as datas de matrícula em disciplinas e demais atividades em cada trimestre letivo, sendo a primeira semana destinada à solicitação de matrícula e as duas seguintes destinadas aos ajustes de matrícula.

§1º A matrícula de estudantes estrangeiros e suas renovações ficarão condicionadas ao atendimento de norma específica aprovada pela Câmara de Pós-Graduação.

§2º Alunos que se encontrarem em fase de elaboração da Dissertação deverão obrigatoriamente, sob pena de desligamento do Curso, matricular-se em “Dissertação” a partir do trimestre letivo que iniciarem a atividade.

Art. 47. O estudante terá sua matrícula automaticamente cancelada e será desligado do programa de Pós-Graduação nas seguintes situações:

I – quando deixar de matricular-se por dois períodos consecutivos, sem estar em regime de trancamento;

II – caso seja reprovado em duas disciplinas;

III – se for reprovado no exame de dissertação; ou

IV – quando esgotar o prazo máximo para a conclusão do curso.

Parágrafo único. Será dado direito de defesa de até 15 (quinze) dias úteis para as situações definidas no caput, contados da ciência da notificação oficial.

Art. 48. Poderá ser concedida matrícula em disciplinas isoladas a interessados que tenham ou não concluído curso de Graduação, desde que atendam aos requisitos abaixo:

I. O aluno de graduação deverá ter integralizado mais de 75% da carga horária do curso;

II. A solicitação de matrícula isolada deverá ser aceita pelo docente responsável da disciplina;

Parágrafo único. Os créditos obtidos na forma do caput deste artigo poderão ser aproveitados caso o interessado venha a ser selecionado para o curso.

CAPÍTULO IV

DA VALIDAÇÃO DE CRÉDITOS

Art. 49. Poderão ser validados créditos obtidos em disciplinas ou atividades de outros cursos de pós-graduação stricto sensu recomendados pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior e reconhecidos pelo Conselho Nacional de Educação e de cursos de pós-graduação lato sensu oferecidos pela UFSC, mediante aprovação do colegiado delegado e de acordo com as regras de validação de créditos previstas neste Regimento. §1º Somente poderão ser validados créditos cursados num período não superior a 05 anos anteriores à admissão no PPGTG.

§2º Será definido em parecer, para cada disciplina validada, o número de créditos correspondente de acordo com o disposto no artigo 32.

§3º Para a validação de créditos obtidos em cursos de Pós-Graduação externos à UFSC, as disciplinas ou atividades correspondentes constarão do Histórico Escolar do aluno com a indicação “T” (Transferência), seguindo a Legislação vigente na UFSC.

§4º O número de créditos aceitos com a indicação “T” fica limitado ao máximo de 9 (nove) para o curso Mestrado. §5º Disciplinas externas ao PPGTG, cursadas anteriormente ao ingresso no PPGTG em outros programas de Pós-Graduação da UFSC, poderão ser validadas, desde que relacionadas à linha de pesquisa de desenvolvimento da Dissertação do candidato, correspondentes a um número máximo de 9 (nove) créditos e cursadas num período não superior a 5 (cinco) anos.

§6º A validação de créditos para o Mestrado, obtidos em cursos de Pós-Graduação Lato Sensu (Especialização) fica limitada em 3 (três) créditos, desde que tais créditos tenham sido obtidos há menos de cinco anos.

§7º Não é permitida a validação de créditos obtidos em estágios de docência. §8º Poderão ser validados créditos obtidos em cursos de pós-graduação estrangeiros desde que isso seja aprovado pelo colegiado delegado.

Art. 50. Poderão ser validados créditos cursados no PPGTG:

§1º Antes do ingresso do aluno no Programa, desde que cursados num período não superior a 5 (cinco) anos anteriores à admissão no PPGTG.

§2º. A validação de créditos a que se refere o caput engloba as disciplinas isoladas e as disciplinas cursadas como aluno regular no PPGTG que tenham sido desligados e reingressaram mediante processo seletivo.

§3º Para a validação de disciplinas cursadas no PPGTG, o aluno deverá encaminhar solicitação com anuência do orientador e da coordenação à secretaria do PPGTG, a qual será responsável pelo registro no Histórico Acadêmico do requerente.

CAPITULO V

DA FREQUÊNCIA E DA AVALIAÇÃO DO APROVEITAMENTO ESCOLAR

Art. 51. A frequência é obrigatória e não poderá ser inferior a 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária programada, por disciplina.

§ 1º O estudante que obtiver frequência, na forma do caput deste artigo, fará jus aos créditos correspondentes às disciplinas, desde que obtenha nota igual ou superior a 7,0 (sete).

§ 2º Será atribuída nota 0 (zero) ao aluno que apresentar frequência inferior a 75% da carga horária da disciplina.

Art. 52. O aproveitamento em disciplinas será dado por notas de 0 (zero) a 10,0 (dez), considerando-se 7,0 (sete) como nota mínima de aprovação.

§1º Os alunos serão avaliados de acordo com o que consta no plano de ensino de cada disciplina.

§ 2º As notas serão dadas com precisão de meio ponto, arredondando-se em duas casas decimais.

§ 3º O índice de aproveitamento será calculado pela média ponderada entre o número de créditos e a nota final obtida em cada disciplina ou atividade complementar.

§ 4º Poderá ser atribuído conceito “I” (incompleto) nas situações em que, por motivos diversos, o estudante não completou suas atividades no período previsto ou não pôde realizar a avaliação prevista.

§ 5º O conceito “I” só poderá vigorar até o encerramento do período letivo subsequente a sua atribuição.

§ 6º Decorrido o período a que se refere o § 5º, o professor deverá lançar a nota do estudante.

Art 53. O aluno que repetir alguma disciplina ou atividade terá apenas o resultado mais recente considerado no cômputo do índice de aproveitamento.

Art. 54. O aluno só poderá se matricular em “Dissertação” após ter concluído o número mínimo de créditos em disciplinas estabelecido no art. 31 e ter obtido índice de aproveitamento igual ou superior a 7,0 (sete).

Art. 55. O aluno regularmente matriculado no PPGTG terá o direito de solicitar revisão de nota ao Colegiado Delegado, num prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas a partir da publicação das notas pelo professor da disciplina.

CAPÍTULO VI

DA ORIENTAÇÃO DOS TRABALHOS DE CONCLUSÃO

Art. 56. Todo estudante terá um professor orientador que acompanhará o desempenho acadêmico do aluno e o desenvolvimento do Trabalho de Conclusão.

§1º O aluno poderá contar também com, no máximo, 2 (dois) Coorientadores, interno(s) ou externo(s) à Universidade, a ser(em) autorizado(s) pelo coordenador do PPGTG, com atribuições similares às do Orientador, mas restritas a aspectos específicos de seu trabalho, especialmente aqueles que extrapolam a formação ou especialidade do Orientador.

§2º O aluno poderá, em requerimento fundamentado e dirigido ao Colegiado Delegado, solicitar mudança de Orientador.

§3º O Orientador poderá também, em requerimento fundamentado e dirigido ao Colegiado, solicitar a interrupção do trabalho de orientação. Neste caso, a Área a qual está vinculado o Professor Orientador deverá pronunciar-se quanto à indicação de outro Orientador para o aluno.

§ 4º O estudante não poderá permanecer matriculado sem a assistência de um professor orientador por mais de 30 (trinta) dias.

§ 5º O estudante não poderá ter como orientador:

I – cônjuge ou companheiro(a);

II – ascendente, descendente ou colateral até o terceiro grau, seja em parentesco por consanguinidade, afinidade ou adoção; ou

III – sócio em atividade profissional.

§ 6º No regime de cotutela, o colegiado delegado deverá homologar a orientação externa, observada a legislação específica.

Art. 57. São atribuições do Professor Orientador:

I. elaborar, de comum acordo com seu orientando, o plano de atividades deste e manifestar-se sobre alterações supervenientes;

II. orientar o aluno a fazer a matrícula em disciplinas e/ou atividades complementares que possuam aderência ao seu projeto de pesquisa;

III. – auxiliar na definição do tema de Dissertação de Mestrado;

IV. acompanhar e orientar o aluno nas tarefas de pesquisa e de preparo dos Trabalhos de Conclusão sob sua orientação;

V. manter contato permanente com o aluno enquanto este estiver matriculado em VI. Trabalho de Conclusão;

VII. acompanhar e manifestar-se perante o Colegiado Delegado sobre o desempenho do aluno, quando solicitado;

VIII. solicitar à coordenação do programa providências para realização de Exame de Qualificação e para a defesa pública da dissertação;

IX. verificar se as correções sugeridas pelos membros da banca, por ocasião da defesa do Trabalho de Conclusão, foram feitas pelo aluno na versão final do trabalho.

Art. 58. O número máximo de orientandos por professor será 12 (doze), somados os Programas em que o orientador estiver credenciado.

CAPÍTULO VII

DO EXAME DE QUALIFICAÇÃO

Art. 59. O Exame de Qualificação deverá ser realizado com antecedência mínima de 90 (noventa) dias da defesa pública do trabalho de conclusão.

§1º Para realizar o exame de qualificação, o aluno deverá ter cumprido os créditos exigidos no artigo 31 e ter sido aprovado no Exame de Proficiência em Língua Inglesa;

§2º Na sessão pública de qualificação de mestrado devem participar pelo menos dois avaliadores doutores atuantes na área do projeto de Dissertação, dos quais pelo menos um deve ser credenciado no PPGTG.

§3º O professor orientador deverá exercer a presidência dos trabalhos da sessão pública de qualificação de Mestrado.

§ 4º A data e a banca examinadora do exame de qualificação de mestrado devem ser aprovadas pelo Coordenador do PPGTG.

Art. 60. A decisão da banca de exame de qualificação será tomada pela maioria de seus membros, podendo o resultado ser:

I – aprovado; ou

II – reprovado.

Parágrafo único. Em caso de reprovação no exame de qualificação, o discente terá o prazo de até 60 (sessenta) dias para apresentar novo trabalho a uma banca examinadora.

CAPÍTULO VIII

DOS TRABALHOS DE CONCLUSÃO

Art. 61. É condição para a obtenção do título de mestre a defesa pública de trabalho de conclusão na forma de dissertação, no qual o estudante demonstre domínio atualizado do tema escolhido.

§1º O estudante deverá apresentar ao Colegiado Delegado, juntamente com os documentos referentes à marcação da defesa da dissertação, a comprovação da submissão para um periódico reconhecido pela CAPES (estrato B ou superior), de um artigo científico completo em coautoria com o orientador, referente ao tema de dissertação.

§2º Caso o estudante já tenha publicado artigo científico com o orientador, após a matrícula no Programa, em periódico reconhecido pela CAPES, ficará dispensado da comprovação da submissão de que trata o caput desse artigo.

Art. 62. Elaborado o trabalho de conclusão de curso e cumpridas as demais exigências para a realização da defesa, o trabalho deverá ser defendido em sessão pública, perante uma banca examinadora.

Parágrafo único. As exigências a que se referem o caput deste artigo são a conclusão dos créditos, a comprovação de proficiência em idiomas, a comprovação da submissão de artigo científico e a aprovação no Exame de Qualificação.

Art. 63. O estudante com índice de aproveitamento inferior a 7,0 (sete) não poderá submeter-se à defesa de trabalho de conclusão de curso.

Art. 64. Os trabalhos de conclusão do curso serão redigidos em língua portuguesa, cujos procedimentos para elaboração e depósito deverão atender as normativas estabelecidas pela Câmara de Pós-Graduação e por este regimento.

§ 1º Com aval do orientador, o trabalho de conclusão poderá ser escrito em língua inglesa, desde que contenha um resumo expandido e as palavras-chave em português.

§ 2º Com aval do orientador e do colegiado delegado, o trabalho de conclusão poderá ser escrito em outro idioma, desde que contenha um resumo expandido e as palavraschave em português e inglês.

§ 3º Será obrigatória a seção ‘Aderência ao PPGTG” no capítulo 1 das dissertações, conforme instrução normativa aprovada pelo Programa.

Art. 65. Uma vez concluída a etapa de elaboração do Trabalho de Conclusão, o candidato deverá providenciar o envio do trabalho para os membros da Banca examinadora com antecedência mínima de 15 (quinze) dias.

Parágrafo único. Em casos excepcionais, o prazo mínimo estabelecido no caput deste artigo poderá ser reduzido mediante anuência por escrito dos membros da Banca examinadora, referendado pelo Coordenador do PPGTG.

Art. 66. Os Trabalhos de Conclusão serão julgados por Banca examinadora, constituída de especialistas credenciados e aprovados pela Coordenação do PPGTG, que atenda requisitos de resolução interna específica. A Banca examinadora será constituída por:

I – No caso de mestrado, no mínimo três membros titulares, todos possuidores do título de Doutor e pesquisadores na área de conhecimento da dissertação, sendo pelo menos um credenciado permanente no PPGTG e pelo menos um externo ao programa.

§1º Em casos excepcionais, além do número mínimo previsto no inciso I deste artigo, a critério do colegiado delegado, poderá ser aceita, para integrar a banca examinadora, pessoa de Notório Saber na área específica, sem titulação formal.

§2º Além dos membros referidos no inciso I deste artigo, o orientador integrará a banca examinadora na condição de presidente, sem direito a julgamento.

§3º Exceto na situação de presidente da Banca examinadora como substituição ao orientador, os coorientadores não poderão participar da banca examinadora, devendo ter os seus nomes registrados nos exemplares da dissertação e na ata da defesa.

§4º A banca examinadora do exame de qualificação deve ser convidada para compor a Banca examinadora do Trabalho de Conclusão.

§ 5º O estudante, o presidente e os membros da banca examinadora poderão participar por meio de sistemas de interação de áudio e vídeo em tempo real.

§ 6º Professores afastados para formação, licença-capacitação ou outras atividades acadêmicas relevantes poderão participar das bancas examinadoras, não podendo assumir a presidência de bancas de qualificação ou de defesa de trabalho de conclusão. Nesses casos a Coordenação do PPGTG designará um presidente para a banca.

Art. 67. Estarão impedidos de serem examinadores da banca de exame de qualificação e de trabalho de conclusão:

a) orientador e coorientador do trabalho de conclusão;

b) cônjuge ou companheiro(a) do orientador ou orientando;

c) ascendente, descendente ou colateral até o terceiro grau, seja em parentesco por consanguinidade, afinidade ou adoção, do orientando ou orientador; e

d) sócio em atividade profissional do orientando ou orientador.

Art. 68. A sessão de apresentação e julgamento da Dissertação será pública e em local físico ou por plataformas digitais de áudio e vídeo, com data e horário previamente divulgados, registrada em livros, atas ou formulários próprios.

Parágrafo único. A duração da apresentação do candidato será, no máximo, de 50 (cinquenta) minutos, e o tempo de arguição de cada um dos membros da Banca examinadora será de 20 (vinte) minutos com igual tempo de resposta, se for o caso, do candidato.

Art. 69. Excepcionalmente, quando o conteúdo do exame de qualificação e/ou do trabalho de conclusão de curso envolver conhecimento passível de ser protegido por direitos de propriedade intelectual, atestado pelo órgão responsável pela gestão de propriedade intelectual na Universidade, ou estiver regido por questões de sigilo ou de confidencialidade, a defesa ocorrerá em sessão fechada, mediante solicitação do orientador e do candidato, aprovada pela coordenação do PPGTG.

§ 1º Para os fins do disposto no caput deste artigo, a realização da defesa deverá ser precedida da formalização de documento contemplando cláusulas de confidencialidade e sigilo a ser assinado por todos os membros da banca examinadora.

§ 2º A Câmara de Pós-Graduação estabelecerá normas e procedimentos para a realização de defesas em sessão fechada.

§ 3º Por sessão fechada, entende-se que o público deverá assinar um termo de compromisso de confidencialidade.

Art. 70. A decisão da banca examinadora de trabalho de conclusão será tomada pela maioria de seus membros, podendo o resultado da sessão de defesa ser:

I – aprovado; ou

II – reprovado.

§ 1º A versão definitiva do trabalho de conclusão de curso, levando em consideração as recomendações da banca examinadora, deverá ser depositada na Biblioteca Universitária da UFSC em até 90 (noventa) dias após a data da defesa. § 2º Excepcionalidades que prejudiquem a entrega da versão definitiva do trabalho de conclusão, dentro do prazo estabelecido no § 1º, deverão ser decididas pelo colegiado delegado.

TÍTULO V

DA CONCESSÃO DO TÍTULO

Art. 71. O aluno do PPGTG que cumprir integralmente as exigências estabelecidas neste Regimento fará jus ao Título de Mestre em Engenharia de Transportes e Gestão Territorial.

§ 1º A entrega da versão definitiva do trabalho de conclusão aprovado determina o término do vínculo do estudante de Pós-Graduação com a UFSC.

§ 2º Cumpridas todas as formalidades necessárias à conclusão do curso, a coordenação dará encaminhamento ao pedido de emissão do diploma, segundo orientações estabelecidas pela PROPG.

TÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 72. Casos omissos poderão ser decididos pelo Colegiado delegado do PPGTG.

Parágrafo único. Caso o Colegiado Delegado entenda necessário, poderá encaminhar à matéria para a deliberação no Colegiado Pleno.

Art. 73. Este Regimento será submetido à Câmara de Pós-Graduação para apreciação e entrará em vigor a partir de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

Art. 74. Este Regimento se aplica a todos os estudantes que ingressarem a partir da data da publicação da referida norma no Boletim Oficial da Universidade.

Parágrafo único. Os estudantes já matriculados até a data de publicação deste Regimento poderão solicitar ao Colegiado Delegado do programa a sua sujeição integral à nova norma.

 

 

 

 

RESOLUÇÃO Nº 41/2023/CPG, de 31 de outubro de 2023 

 

Art. 1º – Aprovar, na forma do anexo, o Regimento Interno da Comissão de Residência Médica (COREME) do Programa de Residência Médica da Universidade Federal de Santa Catarina.

Art. 2º – Esta resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Parecer nº 74/2023/CPG, acostado ao processo nº 23080.057242/2023-22)

 

 

GABINETE DA REITORIA

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 1º de novembro de 2023

 

Nº 2312/2023/GR – Art. 1º Designar, a partir de 27 de Outubro de 2023, Alberto Sumiya, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 2, SIAPE nº 1046288, para exercer a função de Coordenador Especial de Biociências e Saúde Única – CEBSU/CCR da Universidade Federal de Santa Catarina, para mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a função gratificada de código FG-4.

(Ref. Sol. 067212/2023)

 

Nº 2313/2023/GR – Art. 1º Designar, a partir de 27 de Outubro de 2023, Sandra Arenhart, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 4, SIAPE nº 2072751, para exercer a função de Subcoordenadora da Coordenadoria Especial de Biociências e Saúde Única – CEBS/CCR, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 067212/2023)

 

Nº 2314/2023/GR – Dispensar, a partir de 05 de Dezembro de 2023, Amalia Borges Dário, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1945740, do exercício da função de Coordenadoria de Internacionalização – CI/DPG/PROPG, código FG1, para a qual foi designada pela Portaria nº 897/2022/GR, DE 09 DE JUNHO DE 2022, tendo em vista seu afastamento para formação.

(Ref. Sol. 066615/2023)

 

Nº 2315/2023/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 05 de Dezembro de 2023, ARTUR ROCHA SILVA, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 3046426, do exercício da função de Chefe do Serviço de Internacionalização – SI/CI/PROPG, código FG4, para a qual foi designado pela Portaria nº 898/2022/GR, DE 09 DE JUNHO DE 2022.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 066615/2023)

 

Nº 2316/2023/GR – Art. 1º Designar, a partir de 05 de Dezembro de 2023, ARTUR ROCHA SILVA, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 3046426, para exercer a função de Coordenador de Internacionalização – CI/DPG/PROPG.

Art. 2º Atribuir ao servidor a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

(Ref. Sol. 066615/2023)

 

Nº 2323/2023/GR – Art. 1º Dispensar CLAUDIA MAYUMI UEKUBO, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1932554, do exercício da função de Chefia do Setor Administrativo e Financeiro – SAF/DA/CBS, código FG2, para a qual foi designada pela Portaria nº 1930/2023/GR, DE 04 DE SETEMBRO DE 2023.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 060782/2023)

 

Nº 2324/2023/GR – Art. 1º Designar CLAUDIA MAYUMI UEKUBO, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1932554, para exercer a função de Coordenadora Administrativo-Financeira – CAF/DA/CBS.

Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 060782/2023)

 

Portarias de 6 de novembro de 2023

 

Nº 2327/2023/GR – Tornar sem efeito a Portaria nº 2076/2023/GR, publicada no Diário Oficial da União de 29 de setembro de 2023, seção 2, p. 37, que trata da nomeação de EZEQUIEL LUIZ ROSENBACH, no cargo de Assistente em Administração, do Edital nº 002/2023/DDP, homologado pelo Edital nº 038/2023/DDP, em regime de trabalho de 40h semanais.

(Ref. Sol. nº 23080.001706/2023-46)

 

Nº 2328/2023/GR – Tornar sem efeito a Portaria nº 2077/2023/GR, publicada no Diário Oficial da União de 29 de setembro de 2023, seção 2, p. 37, que trata da nomeação de NATALIA GAIO BIANCHI, no cargo de Assistente em Administração, do Edital nº 002/2023/DDP, homologado pelo Edital nº 038/2023/DDP, em regime de trabalho de 40h semanais.

(Ref. Sol. nº 23080.001706/2023-46)

 

Nº 2329/2023/GR – Tornar sem efeito a Portaria nº 2084/2023/GR, publicada no Diário Oficial da União de 29 de setembro de 2023, seção 2, p. 38, que trata da nomeação de ELIÂ MELFIOR, no cargo de Técnico de Tecnologia da Informação, do Edital nº 002/2023/DDP, homologado pelo Edital nº 038/2023/DDP, em regime de trabalho de 40h semanais.

(Ref. Sol. nº 23080.001706/2023-46)

 

Nº 2330/2023/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, CRISTIAN FRANZOI MAZZOLA, classificado(a) em 6º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 002/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 20 de janeiro de 2023, homologado pelo Edital nº 038/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 13 de julho de 2023, no cargo de Engenheiro/Eletricista, Nível de Classificação E, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40h semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga decorrente da aposentadoria de Marcelo Fontanella Webster, código de vaga 744605, pela Portaria nº 420/DAP/2023, publicada no Diário Oficial da União de 30 de junho de 2023.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. 23080.001706/2023-46)

 

Nº 2331/2023/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, TEO BERNAL BALCONI, classificado(a) em 2º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 002/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 20 de janeiro de 2023, homologado pelo Edital nº 038/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 13 de julho de 2023, no cargo de Engenheiro/Mecânico, Nível de Classificação E, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40h semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga redistribuída, código de vaga 981728, pela Portaria nº 743/MEC/2021, publicada no Diário Oficial da União de 21 de setembro de 2021.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. 23080.001706/2023-46)

 

Nº 2332/2023/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, FLÁVIA CARDOSO AMARAL, classificado(a) em 1º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 002/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 20 de janeiro de 2023, homologado pelo Edital nº 038/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 13 de julho de 2023, no cargo de Farmacêutico Bioquímico, Nível de Classificação E, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40h semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga decorrente da aposentadoria de Lorena Mares de Oliveira Niederauer, código de vaga 689694, pela Portaria nº 577/DAP/2018, publicada no Diário Oficial da União de 20 de agosto de 2018.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. 23080.001706/2023-46)

 

Nº 2333/2023/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, ANGELA SOMAVILLA HIGIOKA, classificado(a) em 2º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 002/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 20 de janeiro de 2023, homologado pelo Edital nº 038/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 13 de julho de 2023, no cargo de Farmacêutico Bioquímico, Nível de Classificação E, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40h semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga decorrente da aposentadoria de Terezinha Fazzioni, código de vaga 691443, pela Portaria nº 696/DAP/2022, publicada no Diário Oficial da União de 03 de outubro de 2022.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. 23080.001706/2023-46)

 

Nº 2334/2023/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, FLAVIO HENRIQUE SILVA GONCALVES, classificado(a) em 1º lugar no concurso público, Lista de Pessoas com Deficiência, instituído pelo Edital nº 002/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 20 de janeiro de 2023, homologado pelo Edital nº 038/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 13 de julho de 2023, no cargo de Farmacêutico Bioquímico, Nível de Classificação E, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40h semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga decorrente da aposentadoria de Saulo Martins, código de vaga 691115, pela Portaria nº 605/DAP/2023, publicada no Diário Oficial da União de 03 de outubro de 2023.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. 23080.001706/2023-46)

 

Nº 2335/2023/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, ELISANDRA DA SILVA ALVES, classificado(a) em 2º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 002/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 20 de janeiro de 2023, homologado pelo Edital nº 038/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 13 de julho de 2023, no cargo de Pedagogo/Educacional, Nível de Classificação E, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40h semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga decorrente da aposentadoria de Rosemar da Silva, código de vaga 690438, pela Portaria nº 066/DAP/2023, publicada no Diário Oficial da União de 01 de fevereiro de 2023.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. 23080.001706/2023-46)

 

Nº 2336/2023/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, PAULA CARPANEZ CORRÊA, classificado(a) em 1º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 002/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 20 de janeiro de 2023, homologado pelo Edital nº 038/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 13 de julho de 2023, no cargo de Pedagogo/Orientação Educacional, Nível de Classificação E, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40h semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga decorrente da exoneração de Susana Luiza Cavalheiro, código de vaga 983294, pela Portaria nº 830/DAP/2022, publicada no Diário Oficial da União de 15 de dezembro de 2022.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. 23080.001706/2023-46)

 

Nº 2337/2023/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, LEONARDO DA SILVA SOARES, classificado(a) em 2º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 002/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 20 de janeiro de 2023, homologado pelo Edital nº 043/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 07 de agosto de 2023, no cargo de Técnico em Assuntos Educacionais, Nível de Classificação E, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40h semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga decorrente da aposentadoria de Mario Kobus, código de vaga 688082, pela Portaria nº 453/DAP/2022, publicada no Diário Oficial da União de 06 de julho de 2022.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. 23080.001706/2023-46)

 

Nº 2338/2023/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, TAYSE FELICIANO MARQUES, classificado(a) em 3º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 002/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 20 de janeiro de 2023, homologado pelo Edital nº 043/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 07 de agosto de 2023, no cargo de Técnico em Assuntos Educacionais, Nível de Classificação E, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40h semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga decorrente da aposentadoria de Jusara Maria Giacomelli dos Santos, código de vaga 689061, pela Portaria nº 063/DAP/2023, publicada no Diário Oficial da União de 01 de fevereiro de 2023.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. 23080.001706/2023-46)

 

Nº 2339/2023/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, ANA RIBEIRO GROSSI ARAÚJO, classificado(a) em 4º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 002/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 20 de janeiro de 2023, homologado pelo Edital nº 043/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 07 de agosto de 2023, no cargo de Técnico em Assuntos Educacionais, Nível de Classificação E, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40h semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga decorrente da aposentadoria de Paulo Peixoto Portella, código de vaga 689152, pela Portaria nº 178/DAP/2023, publicada no Diário Oficial da União de 13 de março de 2023.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. 23080.001706/2023-46)

 

Nº 2340/2023/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, SARITA LOCKS DE SOUZA, classificado(a) em 1º lugar no concurso público, Lista Pessoas com deficiência, instituído pelo Edital nº 002/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 20 de janeiro de 2023, homologado pelo Edital nº 043/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 07 de agosto de 2023, no cargo de Técnico em Assuntos Educacionais, Nível de Classificação E, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40h semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga redistribuída, código de vaga 865644, pela Portaria nº 1889/MEC/2023, publicada no Diário Oficial da União de 29 de setembro de 2023.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. 23080.001706/2023-46)

 

Nº 2341/2023/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, JOSIANE APARECIDA PEREZ, classificado(a) em 15º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 002/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 20 de janeiro de 2023, homologado pelo Edital nº 038/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 13 de julho de 2023, no cargo de Assistente em Administração, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40h semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga decorrente da aposentadoria de Rosani Porto Larroyd, código de vaga 744545, pela Portaria nº 475/DAP/2023, publicada no Diário Oficial da União de 31 de julho de 2023.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. 23080.001706/2023-46)

 

Nº 2342/2023/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, DIEGO NASCIMENTO GARCIA, classificado(a) em 16º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 002/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 20 de janeiro de 2023, homologado pelo Edital nº 038/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 13 de julho de 2023, no cargo de Assistente em Administração, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40h semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga decorrente da posse em outro cargo inacumulável de Carolina do Carmo Silveira, código de vaga 690221, pela Portaria nº 392/DAP/2023, publicada no Diário Oficial da União de 16 de junho de 2023.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. 23080.001706/2023-46)

 

Nº 2343/2023/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, DIANA MARAGNO MINATTO, classificado(a) em 17º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 002/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 20 de janeiro de 2023, homologado pelo Edital nº 038/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 13 de julho de 2023, no cargo de Assistente em Administração, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40h semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga decorrente da posse em outro cargo inacumulável de Guilherme Cidade dos Santos, código de vaga 867372, pela Portaria nº 583/DAP/2023, publicada no Diário Oficial da União de 19 de setembro de 2023.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. 23080.001706/2023-46)

 

Nº 2344/2023/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, GABRIEL PEREIRA, classificado(a) em 18º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 002/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 20 de janeiro de 2023, homologado pelo Edital nº 038/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 13 de julho de 2023, no cargo de Assistente em Administração, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40h semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga decorrente da posse em outro cargo inacumulável de Janayna Mariane Costa Santos, código de vaga 689040, pela Portaria nº 573/DAP/2023, publicada no Diário Oficial da União de 15 de setembro de 2023.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. 23080.001706/2023-46)

 

Nº 2345/2023/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, RAQUEL ROHDEN, classificado(a) em 19º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 002/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 20 de janeiro de 2023, homologado pelo Edital nº 038/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 13 de julho de 2023, no cargo de Assistente em Administração, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40h semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga decorrente da posse em outro cargo inacumulável de Rafael Gustavo de Lima, código de vaga 322262, pela Portaria nº 672/DAP/2023, publicada no Diário Oficial da União de 30 de outubro de 2023.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. 23080.001706/2023-46)

 

Nº 2346/2023/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, ANA CARLA ANDRADA DOS SANTOS, classificado(a) em 20º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 002/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 20 de janeiro de 2023, homologado pelo Edital nº 038/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 13 de julho de 2023, no cargo de Assistente em Administração, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40h semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga decorrente da posse em outro cargo inacumulável de Gustavo Dal Toé Novelli, código de vaga 744593, pela Portaria nº 521/DAP/2023, publicada no Diário Oficial da União de 15 de agosto de 2023.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. 23080.001706/2023-46)

 

Nº 2347/2023/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, VICENTE FLORÊNCIO ROCHA DA GAMA E SILVA, classificado(a) em 5º lugar no concurso público, Lista de Pessoas com Deficiência, instituído pelo Edital nº 002/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 20 de janeiro de 2023, homologado pelo Edital nº 038/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 13 de julho de 2023, no cargo de Assistente em Administração, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40h semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga decorrente da exoneração de Jean Carlos da Silva Braga, código de vaga 298054, pela Portaria nº 530/DAP/2023, publicada no Diário Oficial da União de 17 de agosto de 2023, retificação publicada em 18 de agosto de 2023.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. 23080.001706/2023-46)

 

Nº 2348/2023/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, CHRISTIAN ROBERTO MEYBOM, classificado(a) em 6º lugar no concurso público, Lista de Pessoas com Deficiência, instituído pelo Edital nº 002/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 20 de janeiro de 2023, homologado pelo Edital nº 038/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 13 de julho de 2023, no cargo de Assistente em Administração, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40h semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga decorrente da exoneração de Catarina Erika Saito, código de vaga 689022, pela Portaria nº 585/DAP/2023, publicada no Diário Oficial da União de 19 de setembro de 2023.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. 23080.001706/2023-46)

 

Nº 2349/2023/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, DIEGO LOURENCO NUNES MARTINS, classificado(a) em 7º lugar no concurso público, Lista de Pessoas com Deficiência, instituído pelo Edital nº 002/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 20 de janeiro de 2023, homologado pelo Edital nº 038/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 13 de julho de 2023, no cargo de Assistente em Administração, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40h semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga decorrente da posse em outro cargo inacumulável de Monica Bruschi, código de vaga 688824, pela Portaria nº 629/DAP/2023, publicada no Diário Oficial da União de 10 de outubro de 2023.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. processo 23080.001706/2023-46)

 

Nº 2350/2023/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, MONIQUE CHARARA DE CASTRO, classificado(a) em 5º lugar no concurso público, Listas de Pessoas Negras, instituído pelo Edital nº 002/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 20 de janeiro de 2023, homologado pelo Edital nº 038/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 13 de julho de 2023, no cargo de Assistente em Administração, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40h semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga decorrente da aposentadoria de Paulo Cesar Kurcesk, código de vaga 690451, pela Portaria nº 655/DAP/2023, publicada no Diário Oficial da União de 23 de outubro de 2023.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. processo 23080.001706/2023-46)

 

Nº 2351/2023/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, JEAN CARLOS GARCIA, classificado(a) em 6º lugar no concurso público, Listas de Pessoas Negras, instituído pelo Edital nº 002/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 20 de janeiro de 2023, homologado pelo Edital nº 038/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 13 de julho de 2023, no cargo de Assistente em Administração, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40h semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga decorrente da aposentadoria de Lirio Odorizzi, código de vaga 689884, pela Portaria nº 665/DAP/2023, publicada no Diário Oficial da União de 31 de outubro de 2023.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. processo 23080.001706/2023-46)

 

Nº 2352/2023/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, CÍNTIA DE LORENZO, classificado(a) em 2º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 002/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 20 de janeiro de 2023, homologado pelo Edital nº 038/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 13 de julho de 2023, no cargo de Técnico de Laboratório/Biologia, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40h semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga decorrente da posse em outro cargo inacumulável de Nestor Cubas Wendt, código de vaga 688713, pela Portaria nº 424/DAP/2022, publicada no Diário Oficial da União de 29 de junho de 2022.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. processo 23080.001706/2023-46)

 

Nº 2353/2023/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, SOPHIA CASSOL, classificado(a) em 3º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 002/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 20 de janeiro de 2023, homologado pelo Edital nº 038/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 13 de julho de 2023, no cargo de Técnico de Laboratório/Biologia, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40h semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga decorrente da aposentadoria de Jose Afonso Voltolini, código de vaga 690409, pela Portaria nº 694/DAP/2022, publicada no Diário Oficial da União de 30 de setembro de 2022.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. processo 23080.001706/2023-46)

 

Nº 2354/2023/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, DANIEL SOUZA LIMA, classificado(a) em 2º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 002/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 20 de janeiro de 2023, homologado pelo Edital nº 038/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 13 de julho de 2023, no cargo de Técnico de Laboratório/Física, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40h semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga decorrente da aposentadoria de Norivaldo Arnaldo Vieira, código de vaga 689143, pela Portaria nº 547/DAP/2023, publicada no Diário Oficial da União de 30 de agosto de 2023.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. processo 23080.001706/2023-46)

 

Nº 2355/2023/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, LETÍCIA BEATRIZ SOUZA, classificado(a) em 6º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 002/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 20 de janeiro de 2023, homologado pelo Edital nº 038/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 13 de julho de 2023, no cargo de Técnico de Tecnologia da Informação, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40h semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga decorrente da posse em outro cargo inacumulável de Elanne Melilo de Souza, código de vaga 688934, pela Portaria nº 646/DAP/2022, publicada no Diário Oficial da União de 15 de setembro de 2022.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. processo 23080.001706/2023-46)

 

Nº 2356/2023/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, FLÁVIO DE OLIVEIRA SANTANA, classificado(a) em 7º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 002/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 20 de janeiro de 2023, homologado pelo Edital nº 038/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 13 de julho de 2023, no cargo de Técnico de Tecnologia da Informação, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40h semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga redistribuída, código de vaga 967677, pela Portaria nº 021/MEC/2021, publicada no Diário Oficial da União de 21 de janeiro de 2021.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. processo 23080.001706/2023-46)

 

Nº 2357/2023/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, ALESSANDRA BELÉZIA ARAUJO, classificado(a) em 8º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 002/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 20 de janeiro de 2023, homologado pelo Edital nº 038/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 13 de julho de 2023, no cargo de Técnico de Tecnologia da Informação, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40h semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga redistribuída, código de vaga 967793, pela Portaria nº 1023/MEC/2021, publicada no Diário Oficial da União de 17 de dezembro de 2021.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. processo 23080.001706/2023-46)

 

Nº 2358/2023/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, GABRIEL TURATTI ANDRADE, classificado(a) em 9º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 002/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 20 de janeiro de 2023, homologado pelo Edital nº 038/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 13 de julho de 2023, no cargo de Técnico de Tecnologia da Informação, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40h semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga redistribuída, código de vaga 967794, pela Portaria nº 1023/MEC/2021, publicada no Diário Oficial da União de 17 de dezembro de 2021.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. processo 23080.001706/2023-46)

 

Nº 2359/2023/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, JOAQUIM DA ROCHA SOARES NETO, classificado(a) em 2º lugar no concurso público, Lista de Pessoas Negras, instituído pelo Edital nº 002/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 20 de janeiro de 2023, homologado pelo Edital nº 038/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 13 de julho de 2023, no cargo de Técnico de Tecnologia da Informação, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40h semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga redistribuída, código de vaga 967795, pela Portaria nº 1023/MEC/2021, publicada no Diário Oficial da União de 17 de dezembro de 2021.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. processo 23080.001706/2023-46)

 

Nº 2360/2023/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, ANA CAROLINA PESCADOR, classificado(a) em 1º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 002/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 20 de janeiro de 2023, homologado pelo Edital nº 038/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 13 de julho de 2023, no cargo de Técnico de Laboratório/Biologia, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40h semanais, com exercício no Campus de Araranguá, em vaga decorrente da exoneração de Bruno Faria de Paula, código de vaga 689488, pela Portaria nº 533/DAP/2022, publicada no Diário Oficial da União de 02 de agosto de 2022.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. processo 23080.001706/2023-46)

 

Nº 2361/2023/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, LEOMAR MARCELO MARSCHALK, classificado(a) em 2º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 002/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 20 de janeiro de 2023, homologado pelo Edital nº 038/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 13 de julho de 2023, no cargo de Técnico de Tecnologia da Informação, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40h semanais, com exercício no Campus de Araranguá, em vaga redistribuída, código de vaga 967669, pela Portaria nº 021/MEC/2021, publicada no Diário Oficial da União de 21 de janeiro de 2021.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. processo 23080.001706/2023-46)

 

Nº 2362/2023/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, MURILO ZANETTI MAROCHI, classificado(a) em 3º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 002/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 20 de janeiro de 2023, homologado pelo Edital nº 038/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 13 de julho de 2023, no cargo de Técnico de Laboratório/Biologia, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40h semanais, com exercício no Campus de Curitibanos, em vaga decorrente da aposentadoria de Gisela Costa Ribeiro, código de vaga 691348, pela Portaria nº 423/DAP/2023, publicada no Diário Oficial da União de 30 de junho de 2023.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. processo 23080.001706/2023-46)

 

Nº 2363/2023/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, RAFAEL SCUR ORTIZ, classificado(a) em 7º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 001/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 3 de março de 2022, homologado pelo Edital nº 090/2022/DDP, retificado pelo Edital nº 091/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 24 de junho de 2022, retificação publicada em 15/07/2022, no cargo de Técnico de Laboratório/Química, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga decorrente da aposentadoria de Denise Esteves Moritz, código de vaga 691240, pela Portaria nº 283/DAP/2022, publicada no Diário Oficial da União de 29 de abril de 2022.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. processo 23080.006526/2022-70)

 

Nº 2364/2023/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, CAROLINE TUCHTENHAGEN ROCKEMBACH, classificado(a) em 8º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 001/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 3 de março de 2022, homologado pelo Edital nº 090/2022/DDP, retificado pelo Edital nº 091/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 24 de junho de 2022, retificação publicada em 15/07/2022, no cargo de Técnico de Laboratório/Química, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga decorrente da aposentadoria de Maria Luisa Peixoto, código de vaga 691530, pela Portaria nº 306/DAP/2023, publicada no Diário Oficial da União de 08 de maio de 2023.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. processo 23080.006526/2022-70)

 

Nº 2365/2023/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, RENAM LUIS ACORSI, classificado(a) em 9º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 001/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 3 de março de 2022, homologado pelo Edital nº 090/2022/DDP, retificado pelo Edital nº 091/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 24 de junho de 2022, retificação publicada em 15/07/2022, no cargo de Técnico de Laboratório/Química, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga decorrente da aposentadoria de Vera Lucia Cidade, código de vaga 689208, pela Portaria nº 309/DAP/2023, publicada no Diário Oficial da União de 10 de maio de 2023.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. processo 23080.006526/2022-70)

 

Nº 2366/2023/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 13 de Outubro de 2023, MARITÊ BRUM FISCHER, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3214349, do exercício da função de Chefe da Seção de Apoio Administrativo – SAA/ODT/CCS, código FG5, para a qual foi designada pela Portaria nº 1290/2023/GR, DE 20 DE JUNHO DE 2023.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 067631/2023)

 

Nº 2367/2023/GR – Art. 1º Designar GIOVANI CELIO DEGARAIS, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1218951, para exercer a função de Chefe da Seção de Apoio Administrativo – SAA/ODT/CCS.

Art. 2º Atribuir ao servidor a função gratificada FG5, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 067631/2023)

 

Nº 2372/2023/GR – Art. 1º Designar, a partir de 31 de Outubro de 2023, Francis Carlo Petterini Lourenço, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 3, SIAPE nº 1375196, para exercer a função de Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Economia – CPGCNM/CSE, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

(Ref. Sol. Processo 23080.052565/2023-20)

 

Nº 2373/2023/GR – Art. 1º Designar, a partir de 31 de Outubro de 2023, Marcelo Arend, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 3, SIAPE nº 1735227, para exercer a função de Subcoordenador do Programa de Pós-Graduação em Economia – CPGCNM/CSE, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. Processo 23080.052565/2023-20)

 

Portarias de 8 de novembro de 2023

 

Nº 2374/2023/GR – Designar Dilceane Carraro, SIAPE nº 2860144, Pró-Reitor(a) de Graduação e Educação Básica – PROGRAD, para responder cumulativamente pela função de reitor(a) em exercício da Universidade Federal de Santa Catarina no período de 09 de Novembro de 2023 a 13 de Novembro de 2023, tendo em vista o afastamento do titular em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 69442/2023)

 

Nº 2375/2023/GR – Art. 1º Dispensar CRISTINA MENDES BERTONCINI CORRÊA, professora do magistério superior, SIAPE nº 2328630, e HELOISA NARDELLI, estudante, matrícula nº 19102994, da comissão de inquérito para apurar os fatos relatados no processo acima mencionado, para a qual foram designadas pela Portaria nº 2217/2023/GR, de 17 de outubro de 2023, tendo em vista seus pedidos de renúncia.

Art. 2º Designar ARNO DAL RI JUNIOR, professor magistério superior, classe E, SIAPE nº 1499125, e WALTER FERREIRA DE OLIVEIRA, professor magistério superior, classe E, SIAPE nº 1351274, para comporem a comissão mencionada no art. 1º.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. nº 23080.011811/2023-93)

 

 

PROCURADORIA FEDERAL JUNTO À UFSC

 

EDITAL n. 00007/2023/GAB/PFUFSC/PGF/AGU, 1º de novembro de 2023

NUP: 00914.000252/2017-92

INTERESSADOS: PROCURADORIA FEDERAL JUNTO A UFSC

ASSUNTOS: CONCURSO PÚBLICO / EDITAL A Procuradoria Federal junto à Universidade Federal de Santa Catarina torna público o RESULTADO FINAL da seleção regida pelo Edital n. Edital n. 00006/2023/GAB/PFUFSC/PGF/AGU de bolsistas para vagas imediatas e para formação de cadastro de reserva de estágio não obrigatório de nível superior de Graduação em Direito e Arquivologia da Universidade Federal de Santa Catarina.

  1. DO RESULTADO FINAL

A lista de classificação, após a aplicação dos critérios previstos no Edital, ficou:

LOCAL Procuradoria Federal Junto à Universidade Federal de Santa Catarina
ÁREA ARQUIVOLOGIA
Período Classificação Nome IAA
Vespertino 1 Kevin Vanel Lekika Boucka 8,76
Vespertino 2 Pamela Felipe Felissardo 8,26
Vespertino 3 Tatiane do Couto 7,90

 

LOCAL Procuradoria Federal Junto à Universidade Federal de Santa Catarina
ÁREA DIREITO
Período Classificação Nome IAA
Vespertino 1 Laura de Souza Lemos 9,36

Não houve impugnação ao edital.

Não houve inscrição à vaga reservada ao sistema de cotas Étnico Racial.

Situações particulares: O candidato Moisés Laurindo de Souza foi desclassificado em virtude de ter apresentado documentação insuficiente exigida no Edital n. 00006/2023/GAB/PFUFSC/PGF/AGU. O candidato Oswaldo Santos Parizotto Neto foi desclassificado em virtude de Curso não contemplado no Edital n. 00006/2023/GAB/PFUFSC/PGF/AGU.

A candidata Maria Julia Porfírio Ganzo, foi desclassificada em virtude de Curso não contemplado no Edital n. 00006/2023/GAB/PFUFSC/PGF/AGU. O candidato Gilberto do Couto Santos foi desclassificado por apresentar Documentação insuficiente, exigida no Edital n. 00006/2023/GAB/PFUFSC/PGF/AGU.

  1. DAS CONVOCAÇÕES

Os candidatos mais bem colocados em cada lista de classificação terão preferência para a opção pelo turno, observadas as especificações acima e a discricionariedade de, a qualquer tempo, a Administração alterar a demanda pelo turno a ser preenchido.

Os candidatos serão convocados por intermédio do endereço eletrônico e contato telefônico informados no ato de inscrição.

O candidato convocado que justificar o desinteresse pela vaga em razão de incompatibilidade de horário permanecerá classificado como cadastro reserva, na última posição da lista atualizada.

No Boletim Oficial da Universidade Federal de Santa Catarina será disponibilizada lista atualizada dos classificados.

  1. PRAZO, LOCAL E FORMA DE IMPUGNAÇÃO OU ESCLARECIMENTOS

Impugnações, recursos ou esclarecimentos ao edital de resultado final do processo seletivo serão protocolizadas diretamente na sede da Procuradoria Federal junto à Universidade Federal de Santa Catarina até às 17h00 do dia 08/11/2023.

 

PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE

 

A PRÓ-REITORA DA PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 1º de novembro de 2023

 

Nº 062/PROAFE/2023 – ALTERAR a Portaria nº 046/PROAFE/2023, de 20 de junho de 2023, onde lê-se: Rede Trans

Leia-se: REDE Trans UFSC

Esta Portaria entra em vigor a partir desta data.

 

 

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

 

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portarias de 23 de outubro de 2023

 

Nº 209/PROAD/2023 – Art. 1º DISPENSAR a servidora GABRIELA MOTA ZAMPIERI, SIAPE nº 2662673, da comissão designada pela Portaria nº 189/PROAD/2023, de 19 de setembro de 2023.

Art. 2º DESIGNAR o servidor Djesser Zechner Sergio, Siape nº 2399172, Engenheiro-Área/CGA/DGG, como membro da comissão designada pela Portaria nº 189/PROAD/2023, de 19 de setembro de 2023, para instauração de processo administrativo contra a Empresa L. BACKES, CNPJ nº 22.639.468/0001-63, Pregão Eletrônico nº 235/2022 – Ata de Registro de Preços nº 549/2022.

Art. 3º Os servidores ora designados respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990).

(Ref. Processo Digital nº 23080.048647/2023-70)
Nº 210/PROAD/2023 – Art. 1º REVOGAR a Portaria nº 100/PROAD/2022, de 19 de abril de 2022.

Art. 2º DESIGNAR os servidores KHEILA AMORIM ESPINDOLA, SIAPE nº 3133751, Assistente em Administração (titular) e PATRÍCIA CARVALHO DE SOUZA ARAÚJO, SIAPE nº 1138578, Assistente em Administração (suplente), como Fiscais Setoriais dos Serviços de Limpeza do Centro de Ciências Biológicas (CCB – Córrego Grande), para colaborar com a equipe de fiscalização do Contrato nº 505/2018.

Art. 3º Os servidores nomeados como “Fiscais Setoriais dos Serviços de Limpeza” terão as seguintes atribuições:

§1º Responder e encaminhar mensalmente, nos prazos definidos pelos Fiscais de Contrato, o formulário “Avaliação dos Serviços de Limpeza”, datado e com a identificação do responsável pelo preenchimento, preferencialmente em arquivo PDF. A avaliação deverá ser enviada para o e-mail;

§2º Quando verificar falhas, os fiscais setoriais deverão solicitar ao encarregado da Contratada a correção dessas falhas e, caso o encarregado não resolva, deverão comunicar o setor de fiscalização, através do e-mail, que tomará as providências necessárias.

Art. 4º Para que os Fiscais Setoriais tenham uma base para desempenhar suas funções, é importante que leiam o contrato e seus anexos, encaminhados junto a este documento.

Art. 5º Os fiscais setoriais poderão solicitar aos Diretores de Centros, Pró-Reitores e Secretários vinculados a sua unidade, outros servidores que possam auxiliá-los na função.

Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC.

(Ref. Memorando Circular nº 2/PROAD/2019 e Processo Digital nº 23080.009601/2019-59)

 

Portarias de 24 de outubro de 2023

 

Nº 211/PROAD/2023 – APLICAR à Empresa FC CONSTRUÇÕES LTDA, CNPJ nº 33.750.637/0001-54, a sanção de ADVERTÊNCIA, de acordo com o artigo 87º, inciso I, da Lei nº 8.666/93.

(Ref. Processo Digital nº 23080.034091/2023-34)

 

Nº 212/PROAD/2023 – APLICAR à Empresa A. W. XAVIER DIAS, CNPJ nº 73.884.785/0001-86, a sanção de ADVERTÊNCIA, de acordo com o artigo 87º, inciso I, da Lei nº 8.666/93.

(Ref. Processo Digital nº 23080.036253/2023-79)

 

 

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS 

 

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL

 

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 26 de outubro de 2023

 

Nº 670/2023/DAP – Art. 1º Conceder à servidora Mônica Pissatto, matrícula SIAPE 3126023, ocupante do cargo de assistente em administração, lotada/localizada no Departamento de Aquicultura / AQI/CCA, licença à gestante pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 18 de outubro de 2023 a 14 de fevereiro de 2024, de acordo com o Art. 207 da Lei Nº 8.112/90 (Requerimento SouGov nº 4123547).

 

Nº 671/2023/DAP – Art. 1º Conceder à servidora Mônica Pissatto, matrícula SIAPE 3126023, ocupante do cargo de assistente em administração, lotada/localizada no Departamento de Aquicultura / AQI/CCA, prorrogação da licença à gestante pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do dia 15 de fevereiro de 2024 a 14 de abril de 2024, de acordo com o Art. 2º do Decreto Nº 6.690, de 11/12/2008 (Requerimento SouGov nº 4123547).

 

Portarias de 27 de outubro de 2023

 

Nº 672/2023/DAP – Art. 1º Declarar vago, a partir de 27 de outubro de 2023, o cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, nível de classificação D, nível de capacitação 4, padrão de vencimento 07, em regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, ocupado por Rafael Gustavo de Lima, matrícula SIAPE 1900463, código de vaga 322262, em virtude de posse em outro cargo inacumulável, nos termos do Art. 33, Inciso VIII, da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.062739/2023-62).

 

Nº 673/2023/DAP – Art. 1º Aposentar HENRIQUE JOSE FERRARI, matrícula SIAPE 1156268, código de vaga nº 688187, ocupante do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Classe C (Professor Adjunto), Nível 4, com Especialização, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, da carreira do magistério superior da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 3º, incisos I a III e parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47 de 05 de julho de 2005, combinado com o § 1º do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com proventos integrais, incorporando 22% (vinte e dois por cento) de adicional por tempo de serviço. (Processo nº 23080.048417/2023-19).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

Nº 674/2023/DAP – Art. 1º Conceder à servidora Kheila Amorim Espíndola, matrícula SIAPE 3133751, ocupante do cargo de assistente em administração, lotada/localizada na Coordenadoria de Apoio Administrativo / CAA/CCB, licença à adotante pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 25 de outubro de 2023 a 21 de fevereiro de 2024, de acordo com o Art. 207 da Lei Nº 8.112/90 (Requerimento SouGov nº 4126815).

 

Nº 675/2023/DAP – Art. 1º Conceder à servidora Kheila Amorim Espíndola, matrícula SIAPE 3133751, ocupante do cargo de assistente em administração, lotada/localizada na Coordenadoria de Apoio Administrativo / CAA/CCB, prorrogação da licença à adotante pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do dia 22 de fevereiro de 2024 a 21 de abril de 2024, de acordo com o Art. 2º do Decreto Nº 6.690, de 11/12/2008 (Requerimento SouGov nº 4126815).

 

Nº 676/2023/DAP – Manter a partir de 30/09/2023, a título precário, o regime de Dedicação Exclusiva do servidor João Carlos Costa de Oliveira, MASIS nº 119355, SIAPE nº 2159566, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotada no Departamento de Cirurgia/CLC/CCS.

(Ref. processo nº 23080.058881/2023-13)

 

Nº 677/2023/DAP – Art. 1º Conceder à servidora Vanessa Alves, matrícula SIAPE 1900358, ocupante do cargo de assistente em administração, lotada/localizada na Coordenadoria de Manutenção Predial e Patrimonial / CMPP/CDS, licença à gestante pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 24 de outubro de 2023 a 20 de fevereiro de 2024, de acordo com o Art. 207 da Lei Nº 8.112/90 (Requerimento SouGov nº4126220).

 

Nº 678/2023/DAP – Art. 1º Conceder à servidora Vanessa Alves, matrícula SIAPE 1900358, ocupante do cargo de assistente em administração, lotada/localizada na Coordenadoria de Manutenção Predial e Patrimonial / CMPP/CDS, prorrogação da licença à gestante pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do dia 21 de fevereiro de 2024 a 20 de abril de 2024, de acordo com o Art. 2° do Decreto Nº 6.690, de 11/12/2008 (Requerimento SouGov nº 4126220).

 

Nº 679/2023/DAP – Art. 1º Conceder ao servidor Dante Luiz Juliatto, matrícula SIAPE Nº 1158346, ocupante do cargo de Técnico em Mecânica, lotado/localizado no Departamento de Engenharia de Produção e Sistemas/EPS/CTC, 30 dias de Licença Prêmio por Assiduidade referentes ao primeiro quinquênio, de 08 de janeiro de 2024 a 06 de fevereiro de 2024, de acordo com o Artigo 87 da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990, combinado com o Artigo 7º da Lei 9.527 de 10 de dezembro de 1997 (Processo n° 23080.064980/2023-26).

 

Portarias de 30 de outubro de 2023

 

Nº 680/2023/DAP – Art. 1º Declarar vago, a partir de 01 de outubro de 2023, por motivo de falecimento, o cargo de PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe Associado, nível 02, ocupado por CLAUS TRÖGER PICH, matrícula SIAPE 1250046, código de vaga 860888, da carreira de magistério superior da Universidade Federal de Santa Catarina. (Processo nº 23080.066582/2023-44)

 

Nº 681/2023/DAP – Art. 1º Exonerar, a pedido, MARISA HELENA DA SILVA HORN, matrícula SIAPE 2313698, código de vaga 689704, a partir de 25 de outubro de 2023, do cargo de MÉDICO/ÁREA, nível de classificação E, nível de capacitação 01, padrão de vencimento 12, em regime de trabalho de 20 horas semanais, do quadro de pessoal da Universidade Federal de Santa Catarina, em conformidade com o Art. 34 da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.066466/2023-25).

 

Nº 682/2023/DAP – Art. 1º Conceder à servidora Tamiris Grossl Bade, matrícula SIAPE 3354124, ocupante do cargo de professor magistério superior, lotada/localizada no Departamento de Engenharias da Mobilidade / EMB/CTJ, licença à gestante pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 27 de outubro de 2023 a 23 de fevereiro de 2024, de acordo com o Art. 207 da Lei Nº 8.112/90 (Requerimento SouGov nº4130301).

 

Nº 683/2023/DAP – Art. 1º Conceder à servidora Tamiris Grossl Bade, matrícula SIAPE 3354124, ocupante do cargo de professor magistério superior, lotada/localizada no Departamento de Engenharias da Mobilidade / EMB/CTJ, prorrogação da licença à gestante pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do dia 24 de fevereiro de 2024 a 23 de abril de 2024, de acordo com o Art. 2º do Decreto Nº 6.690, de 11/12/2008 (Requerimento SouGov nº 4130301).

 

Nº 684/2023/DAP – Art. 1º Conceder à servidora Tamiris Dal Bó Martinello, matrícula SIAPE 1376113, ocupante do cargo de professor magistério superior, lotada/localizada no Departamento de Ciências da Saúde / DCS/CTS/ARA, licença à gestante pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 19 de outubro de 2023 a 15 de fevereiro de 2024, de acordo com o Art. 207 da Lei Nº 8.112/90 (Requerimento SouGov nº4133231)

 

Nº 685/2023/DAP – Art. 1º Conceder à servidora Tamiris Dal Bó Martinello, matrícula SIAPE 1376113, ocupante do cargo de professor magistério superior, lotada/localizada no Departamento de Ciências da Saúde / DCS/CTS/ARA, prorrogação da licença à gestante pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do dia 16 de fevereiro de 2024 a 15 de abril de 2024, de acordo com o Art. 2º do Decreto Nº 6.690, de 11/12/2008 (Requerimento SouGov nº 4133231).).

 

Portarias de 31 de outubro de 2023 

 

Nº 686/2023/DAP – Art. 1º Alterar a Portaria nº 716/2022/DAP, de 10 de outubro de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 11 de outubro de 2022, que alterou a Portaria 736/GR/93, de 06 de maio de 1993, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 11 de maio de 1993, a qual concedeu aposentadoria ao servidor NEWTON ALVES DE CARVALHO, matrícula SIAPE 1155568. Onde se lê “nos termos do art. 40, inciso III, alínea “c” da CF/88, com proventos a 34/35 (trinta e quatro, trinta e cinco avos)”, leia-se “nos termos do art. 40, inciso III, alínea “a”, da Lei 8112 de 11/12/1990, com proventos integrais”. (Processo nº 23080.067409/2023-63).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

Nº 687/2023/DAP – Art. 1º Aposentar ANDRÉA THIVES DE CARVALHO HOEPERS, matrícula SIAPE 1273604, código de vaga nº 641983, ocupante do cargo de MÉDICO/ÁREA, Nível de Classificação E, Nível de Capacitação 4, Padrão de Vencimento 16, em regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 20, §2º, inciso I, da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com a totalidade da remuneração, incorporando 01% (um por cento) de adicional por tempo de serviço (Processo nº 23080.032672/2023-31).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

Nº 688/2023/DAP – Art. 1º Aposentar JOECI DE OLIVEIRA, matrícula SIAPE 1159727, código de vaga nº 691399, ocupante do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Classe E (Professor Titular), Nível Único, com Doutorado, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, da carreira do magistério superior da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 3º, incisos I a III e parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47 de 05 de julho de 2005, combinado com o § 1º do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com proventos integrais, incorporando 06% (seis por cento) de adicional por tempo de serviço. (Processo nº 23080.057041/2023-25).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

Portarias de 1º de novembro de 2023

 

Nº 689/2023/DAP – Art. 1º Declarar vago, a partir de 01 de novembro de 2023, o cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, nível de classificação D, nível de capacitação 1, padrão de vencimento 01, em regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, ocupado por KARINA GONÇALVES, matrícula SIAPE 3309723, código de vaga 690839, em virtude de posse em outro cargo inacumulável, nos termos do Art. 33, Inciso VIII, da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.066672/2023-35).

 

 

DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS

 

A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, resolve:

 

Portaria de 4 de setembro de 2023

 

Nº 1026/2022/DDP – 1 – Retificar a Portaria 990/2023/DDP, publicada no Diário Oficial da União nº 167, Seção 1, de 31/08/2023: Onde se lê:

 

Classificação Candidato Média final
Vanessa Pedro Lehmkuh 9,68

 

Leia-se:

Classificação Candidato Média final
Vanessa Lehmkuhl Pedro 9,68

(Ref. processo nº 23080.029839/2023-87, do Departamento de Jornalismo – JOR/CCE)

 

O DIRETOR EM EXERCÍCIO DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 16 de outubro de 2023

 

Nº 1149/2023/DDP – AUTORIZAR o afastamento integral do Professor CRISTIANO ALVES DA SILVA, SIAPE nº 1934035, lotado no Departamento de Expressão Gráfica, para realizar Pós-Doutorado junto a Universidade de Lisboa, em Lisboa/Portugal, no período de 11/12/2023 a 10/12/2024, com ônus limitado.

(Ref. Processo nº 23080.028418/2023-39)

 

Nº 1150/2023/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Maycon Pscheidt, Taiza Rodrigues e Juliana da Rosapara, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de EstágioProbatório -1ª Etapa, da servidora MARIA EDUARDA ABDALA JOSE, ocupantedocargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, matrícula UFSC 226247, matrícula SIAPE3319876, admitida na UFSC em 02/01/2023.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicaçãonoBoletim Oficial da UFSC.

 

Nº 1151/2023/DDP – LOTAR, de ofício, o servidor Douglas Fonseca de Moraes, Matrícula UFSC nº 224646, Matrícula SIAPE nº 3303746, ocupante do cargo de Assistente em Administração, na Diretoria Administrativa do Campus de Araranguá, com localização de exercício e física na Coordenadoria Administrativa (CA/DA/ARA), a partir de 17 de outubro de 2023, revogando sua lotação anterior na Diretoria Administrativa do Campus de Blumenau (DA/BNU).

(Ref. processo nº 23080.038841/2023-47)

 

Nº 1152/2023/DDP – LOTAR, de ofício, o servidor Darlan Lingnau, Matrícula UFSC nº 193385, Matrícula SIAPE nº 2111018, ocupante do cargo de Assistente em Administração, no Departamento de Projetos de Arquitetura e Engenharia (DPAE/PU), com localização de exercício e física na Divisão Administrativa (DA/DPAE/PU), a partir de 09 de outubro de 2023, revogando sua lotação anterior na Superintendência de Projetos (SP/PROPESQ).

(Ref. processo nº 23080.032808/2023-11)

 

Nº 1153/2023/DDP – CONCEDER a Igor Yure Ramos Matos, SIAPE 1077482, ocupante do cargo de Bibliotecário, com lotação na Biblioteca Universitária /DGG, três meses de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 23/10/2023 a 20/01/2024, perfazendo 387 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 11/12/2018, de acordo com o art. 87 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

(Ref. Processo nº 23080.058762/2023-52)

 

Nº 1154/2023/DDP – LOTAR, de ofício, o servidor Guilherme Cidade dos Santos, Matrícula UFSC nº 228344, Matrícula SIAPE nº 1345110, ocupante do cargo de Administrador, na Superintendência de Projetos (SP/PROPESQ), com localização de exercício e física na Coordenadoria de Projetos Institucionais (CPI/SP/PROPESQ), a partir de 18 de setembro de 2023, revogando sua lotação anterior na Pró-Reitoria de Pesquisa e Inovação (PROPESQ).

(Ref. Processo nº 23080.059782/2023-41)

 

Nº 1155/2023/DDP – CONCEDER a Marcelo Heidemann, SIAPE 2122428, ocupante do cargo de Professor, com lotação no Departamento de Engenharias da Mobilidade/CTJ, 62 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de e 13/12/2023 a 12/02/2023, perfazendo 258 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 12/05/2019, de acordo com o art. 87 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

(Ref. Processo nº 23080.060470/2023-80)

 

Nº 1156/2023/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Fabricio de Souza Neves, Cesar Augusto Magalhães Benfatti e Carlos Eduardo Noronha Roesler para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório -1ª Etapa, da servidoraTHAINÁ ROSA, ocupante do cargo de TÉCNICA EM ENFERMAGEM, matrícula UFSC226642, matrícula SIAPE 1121411, admitida na UFSC em 10/02/2023.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicaçãonoBoletim Oficial da UFSC

 

Nº 1157/2023/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Fábio Luiz Lopes da Silva, Juliana Marques TrindadeePriscila Pimentel Vieira para, sob a presidência do primeiro, constituírema Comissãode Avaliação de Estágio Probatório -1ª Etapa, do servidor GABRIEL WILTENBURGDEMORAES, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, matrícula UFSC226489, matrícula SIAPE 1344714, admitido na UFSC em 06/02/2023.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicaçãonoBoletim Oficial da UFSC.

 

Nº 1158/2023/DDP – CONCEDER a Anderson Florentino da Silva, SIAPE 1947871, ocupante do cargo de Assistente em Administração, com lotação na Biblioteca Universitária /DGG, 17 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 16/11/2023 a 02/12/2023, perfazendo 73 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 28/05/2022, de acordo com o art. 87 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

(Ref. Processo nº 23080.059179/2023-69)

 

Portarias de 17 de outubro de 2023

 

Nº 1159/2023/DDP – HOMOLOGAR, o resultado da avaliação que aprova a partir de03/02/2024, a servidora SILVIA PELEGRINI, Matrícula UFSC nº 221106, Matrícula SIAPEnº 2056430, ocupante do cargo de TÉCNICA DE LABORATÓRIO/ÁREA, no EstágioProbatório a que está submetida desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido.

(Ref. Processo nº 23080.006426/2021-62)

 

Nº 1160/2023/DDP – LOTAR a servidora Marina Brum Oliveira, Matrícula UFSC nº 198476, Matrícula SIAPE nº 2196457, ocupante do cargo de Assistente em Administração, no Centro de Comunicação e Expressão (CCE), com localização de exercício e física na Coordenadoria de Apoio Administrativo (CAA/CCE), a partir de 16 de outubro de 2023, revogando sua lotação anterior no Colégio de Aplicação (CA/CED).

(Ref. Edital nº 034/2023/DDP e no Processo nº 23080.046115/2023-06)

 

Nº 1161/2023/DDP – CONCEDER a PATRÍCIA FREITAS SCHEMES ASSUMPÇÃO, SIAPE 3653844, ocupante do cargo de Assistente Social com lotação no Centro de Ciências Rurais /CCR/UFSC, três meses de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 06/11/2023 a 03/02/2024, perfazendo 387 horas, referente ao interstício completado em 30/08/2021, de acordo com o art. 87 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

(Ref. Processo nº 23080.061549/2023-28)

 

Nº 1162/2023/DDP – CONCEDER a João Carlos Vicente, SIAPE 1968756, ocupante do cargo de Assistente em Administração, com lotação na Pró-Reitoria de Permanência e Assuntos Estudantis – PRAE, 83 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 20/10/2023 a 10/01/2024, perfazendo 357 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 17/08/2023, de acordo com o art. 87 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

(Ref. Processo nº 23080. 061109/2023-71)

 

Nº 1163/2023/DDP – CONCEDER a CLAUDIA MANUELA SIQUEIRA DE OLIVEIRA, SIAPE 2888426, ocupante do cargo de Enfermeira, lotada no Hospital Universitário / HU, afastamento integral para cursar Doutorado no Programa de Pós-Graduação em Gestão do Cuidado em Enfermagem, na Universidade Federal de Santa Catarina, em Florianópolis/Brasil, no período de 02/11/2023 a 16/12/2023.

(Ref. Processo nº 23080.058369/2023-69)

 

Nº 1164/2023/DDP – Art. 1º Designar as bancas examinadoras do Processo Seletivo para contratação de Profissionais Técnicos Especializados em Língua Brasileira de Sinais (Libras), objeto do Edital nº 054/2023/DDP, processo nº 23080.046867/2023-69.

I – Unidade de Lotação: Colégio de Aplicação

Titular: Geisielen Santana Valsechi

Titular: Laís dos Santos Di Benedetto Frasca

Titular: Gisele Iandra Pessini Anater Matos

Suplente: Camila Neves Petrópulos

II – Unidade Lotação: Centro de Comunicação e Expressão

Titular: Gisele Iandra Pessini Anater Matos

Titular: Laís dos Santos Di Benedetto Frasca

Titular: Andre Ribeiro Reichert

Suplente: Camila Neves Petrópulos

III – Unidade de Lotação: Departamento de Ciências Exatas e Educação (Blumenau)

Titular: Gisele Iandra Pessini Anater Matos

Titular: Laís dos Santos Di Benedetto Frasca

Titular: Andre Ribeiro Reichert

Suplente: Camila Neves Petrópulos

 

Nº 1165/2023/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Fabricio de Souza Neves, César Augusto Magalhães Benfatti e Marcos Tadeu da Silva Junior para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório -1ª Etapa, do servidor ANDRESSON RABELO BARBOSA, ocupante do cargo de TÉCNICO EMRADIOLOGIA, matrícula UFSC 226631, matrícula SIAPE 3325083, admitido na UFSC em09/02/2023.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicaçãonoBoletim Oficial da UFSC.

 

Nº 1166/2023/DDP – INTERROMPER a pedido, a partir de 27/10/2023, a renovação de afastamento integral de Rafael Gustavo de Lima, SIAPE 1900463, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotado no Centro Socioeconômico – CSE, para cursar Doutorado, junto ao Programa de PósGraduação em Administração, da Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC, no período de 01/07/2023 a 30/062024, com ônus limitado, concedido pela portaria nº 680/2023/DDP, de 26 de junho de 2023.

(Ref. Processo nº 23080. 031127/2023-28)

 

Nº 1167/2023/DDP – SUSPENDER no período de 05/10/2023 a 13/12/2023, o afastamento integral de ARLYSE SILVA DITTER, SIAPE 1840890, ocupante do cargo de Professora, lotada no Colégio de Aplicação, para cursar Doutorado, junto a Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC, em Florianópolis-Brasil, concedido pela portaria nº 109/2023/DDP, 01 de fevereiro de 2023, programado para o período de 09/03/2023 a 29/02/2024, com ônus limitado.

(Ref. Processo nº 23080.086544/2019-21)

 

Portaria de 19 de outubro de 2023

 

Nº 1176/2023/DDP – Art. 1º – CONCEDER a Progressão/Promoção Funcional, por avaliação, aos seguintes docentes da Carreira do Magistério Federal.

Carolina Pizzolo Torquato, Matrícula UFSC 179757, SIAPE 1664531, lotado (a) no LLE/CCE, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 4 a partir de 18/10/2023, conforme processo 23080.051453/2023-51.

Celdon Fritzen, Matrícula UFSC 171560, SIAPE 1057342, lotado (a) no DLLV/CCE, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 4 a partir de 29/10/2023, conforme processo 23080.049745/2023-24.

Clarindo Epaminondas de Sá Neto, Matrícula UFSC 205430, SIAPE 1056212, lotado (a) no DIR/CCJ, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 3 a partir de 26/10/2023, conforme processo 23080.031242/2023-01.

Dulce Marcia Cruz, Matrícula UFSC 138422, SIAPE 1566461, lotado (a) no MEN/CED, sua Promoção para a Classe Titular Nível Único a partir de 09/03/2023, conforme processo 23080.006016/2023-83.

Elizete Vieira Vitorino, Matrícula UFSC 136381, SIAPE 1518977, lotado (a) no CIN/CED, sua Promoção para a Classe Titular Nível Único a partir de 31/01/2022, conforme processo 23080.028475/2023-18.

Fernanda Albertina Garcia, Matrícula UFSC 196457, SIAPE 2756710, lotado (a) no CA/CED, sua Progressão para a Classe D III Nível 4 a partir de 25/10/2023, conforme processo 23080.040907/2023-69.

Francielly Andressa Felipetti, Matrícula UFSC 213971, SIAPE 3058262, lotado (a) no DCS/ARA, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 2 a partir de 18/07/2023, conforme processo 23080.042159/2023-59.

Giovani Mendonça Lunardi, Matrícula UFSC 175255, SIAPE 1459600, lotado (a) no CIT/ARA, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 4 a partir de 16/10/2023, conforme processo 23080.041930/2023-71.

Leandro Belinaso Guimarães, Matrícula UFSC 123891, SIAPE 1311080, lotado (a) no MEN/CED, sua Promoção para a Classe Titular Nível Único a partir de 03/07/2023, conforme processo 23080.038493/2023-16.

Marcos Edgar Bassi, Matrícula UFSC 199111, SIAPE 1889184, lotado (a) no EED/CED, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 3 a partir de 18/10/2023, conforme processo 23080.039066/2023-47.

Melissa Orlandi Honório Locks, Matrícula UFSC 197240, SIAPE 3362538, lotado (a) no ENF/CCS, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 4 a partir de 13/10/2023, conforme processo 23080.040593/2023-02.

Orlando Ednei Ferretti, Matrícula UFSC 180305, SIAPE 1881910, lotado (a) no GCN/CFH, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 2 a partir de 06/11/2023, conforme processo 23080.048777/2023-11.

Valdirene Gasparetto, Matrícula UFSC 138759, SIAPE 1112223, lotado (a) no CCN/CSE, sua Promoção para a Classe Titular Nível Único a partir de 13/04/2023, conforme processo 23080.011719/2023-23.

 

 

PRÓ-REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO 

 

O PRÓ-REITOR EM EXERCÍCIO DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 30 de outubro de 2023 

 

Nº 19/2023/PROPG – Art. 1º – Designar os servidores abaixo relacionados para compor comissão para discussão da implementação das Secretarias Integradas de Pós-Graduação.

I. MARIA EDUARDA FERNANDES (titular) e MARCUS PAULO PESSÔA DA SILVA, representantes da PROPG;

II. ALEXANDRE MAGNO SILVA SANTOS, DOUGLAS SOARES GONÇALVES e MARIANA BRASIL RAMOS, professores representantes do Centro de Ciências Física e Matemáticas CFM;

III. LEONARDO BORGES e MARCELO PACHECO DOS SANTOS, técnicos administrativos em educação representantes do Centro de Ciências Física e Matemáticas CFM;

Art. 2º – Atribuir uma carga horária de 3 horas semanais com vigência até 30 de dezembro de 2023.

Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portaria de 31 de outubro de 2023 

 

Nº 20/2023/PROPG – Art. 1º – Designar os professores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, constituírem comissão de seleção para ingresso no doutorado em 2024/2 no Programa de Pós-Graduação em Educação Científica e Tecnológica (PPGECT).

I. PATRÍCIA MONTANARI GIRALDI (presidente) – Centro de Ciências da Educação;

II. ANDRÉ ARY LEONEL – Centro de Ciências da Educação;

III. DAVID ANTÔNIO DA COSTA – Centro de Ciências da Educação;

IV. EVERALDO SILVEIRA – Centro de Ciências da Educação;

V. FÁBIO PERES GONÇALVES – Centro de Ciências Físicas e Matemáticas;

VI. ROSELINE BEATRIZ STRIEDER – Centro de Ciências Físicas e Matemáticas.

Art. 2º – Esta portaria terá validade até 01/09/2024.

Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Ofício Nº 11/2023/PPGECT/UFSC, de 26/10/2023)

Boletim Nº 201/2023 – 07/11/2023

07/11/2023 19:02

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 201/2023

Data da publicação: 07/11/2023

GABINETE DA REITORIA

PORTARIAS Nº 2268, 2275, 2288 a 2291, 2295, 2298 a 2306, 2310, 2311, 2317 a 2322, 2325, 2326, 2368 a 2371/2023/GR

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

EDITAIS Nº 061 a 080/2023/DDP

PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA

E

PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE

PORTARIA Nº 28/PROGRAD/PROAFE/UFSC

CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 020/2023/CFM

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 021/CFM/2023

PORTARIAS Nº 165 a 178/2023/CFM

CENTRO SOCIOECONÔMICO

EDITAL 018/CSE/2023

GABINETE DA REITORIA

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 24 de outubro de 2023

 

Nº 2268/2023/GR – Art. 1º Designar, a partir de 23 de outubro de 2023, UBIRAJARA FRANCO MORENO, professor do Magistério Superior, SIAPE nº 1457450, para, na condição de titular, representar o Centro Tecnológico (CTC) no Conselho Universitário da Universidade Federal de Santa Catarina (CUn/UFSC), para um mandato de dois anos.

Art. 2º Designar, a partir de 23 de outubro de 2023, CARLOS BARROS MONTEZ, professor do Magistério Superior, SIAPE nº 1365090, para, na condição de suplente, representar o CTC no CUn/UFSC, para um mandato de dois anos.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. nº 23080.060129/2023-24)

 

Portaria de 26 de outubro de 2023

 

Nº 2275/2023/GR – Alterar, em seu art. 1º, a Portaria nº 1714/2023/GR, de 8 de agosto de 2023, publicada no DOU nº 152, seção 2, p. 29, em 10 de agosto de 2023, modificando o trecho em que se lê “EDINÉIA CRISTIANI PEDROTTI” para “SIENNA PEDROTTI”.

(Ref. Sol. nº 15097/2023)

 

Portarias de 30 de outubro de 2023

 

Nº 2288/2023/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 01 de Novembro de 2023, Greceane do Nascimento dos Santos, ARQUIVISTA, SIAPE nº 1408762, do exercício da função de Chefe da Divisão Administrativa – DA/DPAE/PU, código FG3, para a qual foi designada pela Portaria nº 967/2023/GR, DE 04 DE MAIO DE 2023.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 066493/2023)

 

Nº 2289/2023/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Novembro de 2023, Darlan Lingnau, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2111018, para exercer a função de Chefe da Divisão Administrativa – DA/DPAE/PU.

Art. 2º Atribuir ao servidor a função gratificada FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

(Ref. Sol. 066493/2023)

 

Nº 2290/2023/GR – Prorrogar, até 30 de abril de 2024, o mandato da professora VIVIANE VEDANA na função de coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Antropologia Social, para a qual foi designada pela Portaria nº 1645/2021/GR, de 20 de outubro de 2021, publicada no DOU nº 201, seção 2, página 23, em 25 de outubro de 2021.

(Ref. Sol. nº 066495/2023)

 

Nº 2291/2023/GR – Prorrogar, até 30 de abril de 2024, o mandato da professora FLAVIA MEDEIROS SANTOS na função de subcoordenadora do Programa de Pós-Graduação em Antropologia Social, para a qual foi designada pela Portaria nº 1646/2021/GR, de 20 de outubro de 2021.

(Ref. Sol. nº 066495/2023)

 

Nº 2295/2023/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 31 de Outubro de 2023, KARINA GONÇALVES, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3309723, do exercício da função de Chefe do Serviço de Expediente dos Programas de Pós-Graduação – SEPG/CBLU, código FG4, para a qual foi designada pela Portaria nº 1384/2023/GR, DE 30 DE JUNHO DE 2023.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 066574/2023)

 

Nº 2298/2023/GR – Art. 1º Designar, a partir de 06 de Novembro de 2023, Márcio Bastos Castro, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 4, SIAPE nº 2151040, para exercer a função de Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Ciências da Computação – CPGCC/CTC, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

(Ref. Sol. 60441/2023)

 

Nº 2299/2023/GR – Art. 1º Designar, a partir de 06 de Novembro de 2023, CRISTINA MEINHARDT, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 3, SIAPE nº 1495418, para exercer a função de Subcoordenadora do Programa de Pós-Graduação em Ciências da Computação – CPGCC/CTC, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 60441/2023)

 

Portarias de 31 de outubro de 2023

 

Nº 2300/2023/GR – Designar Tatiane Sartori, SECRETÁRIO EXECUTIVO, SIAPE nº 1759071, para substituir a Coordenadora Administrativa – CA/DPG/PROPG, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 11/10/2023 a 05/11/2023, tendo em vista o afastamento da titular Katiana de Castro Dutra, SIAPE nº 1775875, em licença à gestante.

(Ref. Sol. 67029/2023)

 

Nº 2301/2023/GR – Designar Patrícia Carvalho de Souza Araújo, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1138578, Chefe do Serviço de Expediente – SE/CAA/CCB, para responder cumulativamente pela Coordenadoria de Apoio Administrativo – CAA/CCB, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 25 de Outubro de 2023 a 22 de Novembro de 2023, tendo em vista o afastamento da titular, KHEILA AMORIM ESPINDOLA, SIAPE nº 3133751, em licença à adotante.

(Ref. Sol. 67016/2023)

 

Nº 2302/2023/GR – Designar CRISTYANE CESARINO DA ROSA, SERVENTE DE LIMPEZA, SIAPE nº 1159955, para substituir o Coordenador de Apoio Administrativo – CAA/DME/PU, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, nos períodos de 06/11/2023 a 10/11/2023 e de 04/12/2023 a 23/12/2023, tendo em vista o afastamento do titular Sérgio Murilo Gomes, SIAPE nº 1977890, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 66836/2023)

 

Nº 2303/2023/GR – Art. 1º Designar GLEIDE BITENCOURTE JOSÉ ORDOVÁS e MARLI DIAS DE SOUZA PINTO para integrarem a Comissão Permanente de Gestão do Conhecimento e Inovação, com o objetivo de pesquisar e propor práticas e projetos inovadores seguindo os princípios da gestão do conhecimento no âmbito da Biblioteca Universitária da Universidade Federal de Santa Catarina (BU/UFSC), instituída pela Portaria nº 1136/2023/GR, de 29 de maio de 2023.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. OF E 58/BU/GR/UFSC/2023)

 

Nº 2304/2023/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 31 de Outubro de 2023, Nicole Maestri, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 2041407, do exercício da função de Chefe do Setor de Protocolo – SP/GR, código FG2, para a qual foi designada pela Portaria nº 1365/2017/GR, de 16 de junho de 2017.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 67150/2023)

 

Nº 2305/2023/GR – Art. 1º Dispensar ERICA DE PADUA, AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2178231, do exercício da função de Chefe do Serviço de Apoio – SA/CAF/GR, código FG4, para a qual foi designada pela Portaria nº 784/2022/GR, de 25 de maio de 2022.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 67150/2023)

 

Nº 2306/2023/GR – Art. 1º Designar ERICA DE PADUA, AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2178231, para exercer a função de Chefe do Setor de Protocolo – SP/GR.

Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 67150/2023)

 

Nº 2310/2023/GR – Retificar a Portaria nº 1940/2023/GR, de 4 de setembro de 2023, que designa RICARDO JOAO MAGRO, para substituir a Coordenadora de Apoio Administrativo – CAA/DA/CBS, modificando o trecho em que se lê “de 01/09/2023 a 08/11/2023” para “de 01/09/2023 a 18/10/2023”.

(Ref. Sol. 53496/2023)

 

Nº 2311/2023/GR – Art. 1º Anular a Portaria nº 1941/2023/GR, de 4 de setembro de 2023, que designa RICARDO JOÃO MAGRO, assistente em administração, SIAPE nº 1665515, chefe do Serviço de Expediente – SE/CAA/DA/CBS, para responder cumulativamente pela Coordenadoria de Apoio Administrativo – CAA/DA/CBS.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. nº 53496/2023)

 

Portarias de 1º de novembro de 2023

 

Nº 2317/2023/GR – Designar Arthur Schmidt Nanni, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 3, SIAPE nº 1679541, para responder pela Subchefia do Departamento de Educação do Campo – DEC/CED, no período de 18/10/2023 a 16/11/2023, tendo em vista o afastamento do titular ANDRE TASCHETTO GOMES, SIAPE nº 1137741, em licença para tratamento de saúde.

(Ref. Sol. Processo 23080.067086/2023-16)

 

Nº 2318/2023/GR – Designar DIOGO ZANONI CASAGRANDE, AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2390765, para substituir o Coordenador Administrativo – CA/DCF/SEPLAN, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 06/11/2023 a 10/11/2023, tendo em vista o afastamento do titular GEORGE YPIRANGA DE CONTO, SIAPE nº 1966054, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 067470/2023)

 

Nº 2319/2023/GR – Designar CAMILA NUNES VIEIRA ZOTTI, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3214709, para substituir o Coordenador de Suporte de Serviços – CSS/SETIC/, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 20/11/2023 a 18/12/2023, tendo em vista o afastamento do titular EDUARDO VIEIRA NUNES, SIAPE nº 2183483, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 067592/2023)

 

Nº 2320/2023/GR – Designar Rodrigo Gonçalves, ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, SIAPE nº 1889818, para substituir o Coordenador de Gestão dos Serviços de Rede – CGSR/DTIR/SETIC/SEPLAN, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 06/11/2023 a 14/11/2023, tendo em vista o afastamento do titular VITOR AUGUSTO SCHWEITZER, SIAPE nº 1171309, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 067598/2023)

 

Nº 2321/2023/GR – Designar Fernanda Cordeiro, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2034605, Coordenador(a) de Infraestrutura e Logística – CIL/DCEVEN/SeCArte, para responder cumulativamente pela Diretoria do Departamento de Cultura e Eventos – DCEVEN/SeCArt, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 21 de Novembro de 2023 a 02 de Dezembro de 2023, tendo em vista o afastamento da titular, ANDREA BURIGO VENTURA, SIAPE nº 1494365, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 067293/2023)

 

Nº 2322/2023/GR – Designar Rita Luciana dos Santos, CONTADOR, SIAPE nº 1979802, para substituir a Coordenadora Financeira – CF/DCF/SEPLAN, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 06/11/2023 a 18/11/2023, tendo em vista o afastamento da titular MARIA REGINA CELLIS, SIAPE nº 342201, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 067576/2023)

 

Nº 2325/2023/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 25 de outubro de 2023, Erasmo Benício Santos de Moraes da condição de representante suplente dos coordenadores dos cursos de graduação do Centro de Ciências da Saúde (CCS) na Câmara de Graduação, para a qual foi designado através da Portaria nº 1802/2023/GR.

Art. 2º Designar, a partir de 25 de outubro de 2023, MAURICIO SOARES LEITE, professor do magistério superior, SIAPE nº 1519122, para, na condição de suplente, representar os coordenadores dos cursos do CCS na Câmara de Graduação, para mandato até 13 de agosto de 2025.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. Digital nº 065835/2023)

 

Nº 2326/2023/GR – Art. 1º Aplicar ao servidor SILVIO MARCUS DE SOUZA CORREA, MASIS nº 141865, SIAPE nº 1679763, professor lotado no Departamento de História do Centro de Filosofia e Ciências Humanas (CFH) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a penalidade de SUSPENSÃO pelo período de 90 (noventa) dias, nos termos dos arts. 128 a 130 da Lei nº 8.112/1990, por infração aos deveres funcionais, enquadrados no art. 116, incisos III, IX, XI, assim como à proibição, enquadrada no art. 117, VI, todos da Lei nº 8.112/1990, considerando a natureza e a gravidade das infrações cometidas, com fundamento nos argumentos expostos no Despacho nº 133/2022/GAB/CORG/UFSC, de 21 de julho de 2022, acatado parcialmente pelo Julgamento nº 31/2023/SEAI/GR, de 31 de outubro de 2023.

Art. 2º Atribuir de ofício o efeito suspensivo previsto no art. 109 da Lei nº 8.112/1990 c/c o parágrafo único do art. 61 da Lei nº 9.784/1999, em que a execução da penalidade, com o afastamento das atividades e as demais providências administrativas necessárias ao caso, deverá aguardar o cumprimento das disposições sobre o recurso em sede de pedido de reconsideração ao reitor da UFSC, em respeito ao que dispõem os arts. 106 e 108 da Lei nº 8.112/1990 c/c o art. 22 da Portaria MEC nº 1.819, de 11 de setembro de 2023.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. Administrativo Disciplinar nº 23080.021401/2021-99)

 

Portarias de 6 de novembro de 2023

 

Nº 2368/2023/GR – Designar Emanuel Martins Burigo, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 1749715, para substituir o Chefe da Divisão de Movimentação Interna – DMI/CDiM/DDP/PRODEGESP, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 04/12/2023 a 16/12/2023, tendo em vista o afastamento do titular BRENO DE SOUZA OTTANI, SIAPE nº 2010836, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 67559/2023)

 

Nº 2369/2023/GR – Designar GUILHERME RIZZATTI, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3322100, Chefe do Serviço de Expediente – SE/CAA/CCS, para responder cumulativamente pela Coordenadoria de Apoio Administrativo – CAA/CCS, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 20 de Outubro de 2023 a 18 de Novembro de 2023, tendo em vista o afastamento da titular, Scheila Augusto Rodrigues Lyra, SIAPE nº 2031016, em licença para tratamento de saúde.

(Ref. Sol. 67878/2023)

 

Nº 2370/2023/GR – Designar GUILHERME RIZZATTI, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3322100, para substituir a Coordenadora de Apoio Administrativo – CAA/CCS, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 19/11/2023 a 17/02/2024, tendo em vista o afastamento da titular Scheila Augusto Rodrigues Lyra, SIAPE nº 2031016, em licença para tratamento de saúde.

(Ref. Sol. 67878/2023)

 

Nº 2371/2023/GR – Designar Vanilde Rohling Ghizoni, RESTAURADOR/ÁREA, SIAPE nº 1887759, para substituir a Chefe da Divisão de Museologia – DM/MArquE/DGG, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 06/11/2023 a 14/11/2023, tendo em vista o afastamento da titular ELOAH CRISTINA MELO, SIAPE nº 3133934, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 67944/2023)

 

 

 

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS

EDITAL Nº 061/2023/DDP, 9 de outubro de 2023

 

A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina torna público o cronograma de provas do concurso público para o Departamento de Fonoaudiologia, de que trata o Edital nº 036/2023/DDP, para o campo de conhecimento: Fonoaudiologia/Disfagia.

 

DATA HORÁRIO ATIVIDADE LOCAL
06/11/2023 8h15min Instalação dos Trabalhos com a presença de todos os candidatos. Sala H006, térreo, Bloco H – Centro de Ciências da Saúde – Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima*
8h30min Início da Prova Escrita com duas questões elaboradas pela banca.

 

Limite de páginas para prova escrita: 05 páginas por questão.

07/11/2023 13h30min Divulgação da lista de aprovados na prova escrita. Mural do Departamento de Fonoaudiologia e no link:

https://fon.ufsc.br

14h00min Divulgação do cronograma ajustado. Mural do Departamento de Fonoaudiologia e no link:

(https://fon.ufsc.br)

08/11/2023 13h30min Término do prazo para interposição de recursos. Encaminhar para o e-mail do Centro de Ciências da Saúde: ccs@contato.ufsc.br
08/11/2023

à

10/11/2023

Período em que ocorrerá o Sorteio do ponto para a Prova Didática e Entrega dos Documentos, a Prova Didática, a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo, Prova de Títulos e a Sessão de apuração do resultado do concurso. As datas e horários dessas etapas, e o link da sessão de apuração do resultado final serão divulgados no cronograma ajustado.
Observações:

*Endereço do Campus: Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima, s/nº, Trindade – Florianópolis – SC, CEP: 88040-900

1 DISPOSIÇÕES GERAIS

1.1 O candidato deverá realizar a leitura atenta do Edital nº 036/2023/DDP e demais editais complementares disponíveis no site do concurso.

1.2 O candidato deve se apresentar 15 (quinze) minutos antes do horário estabelecido para a Instalação dos Trabalhos, para conferência do documento de identidade e assinatura na Lista de Presença.

1.3 O pedido de vista da prova escrita deverá ser encaminhado para e-mail: (fon@contato.ufsc.br).

1.4 O recurso da prova escrita deverá ser encaminhado para o e-mail da Direção do Centro de Ensino informado no cronograma, observando o prazo estabelecido.

1.5 Constará no Ajuste de Cronograma os equipamentos que serão disponibilizados pelo Departamento de Fonoaudiologia para a Prova Didática e para a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo.

1.5.1 Será permitido ao candidato trazer o seu próprio equipamento para a Prova Didática e para a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo. O candidato poderá trazer quadro branco, computador, Datashow.

1.5.2 O Departamento de Fonoaudiologia não se responsabilizará pela instalação dos equipamentos ou por seu adequado funcionamento.

1.6 A Sessão de Apuração do Resultado Final do concurso será transmitida online para os candidatos, cujo link de acesso à sala virtual será divulgado no “Ajuste de Cronograma”.

1.7 As dúvidas sobre este cronograma deverão ser encaminhadas para o e-mail do Departamento de Fonoaudiologia: (fon@contato.ufsc.br).

 

 

EDITAL Nº 062/2023/DDP, 11 de outubro de 2023

 

(Publicado no Diário Oficial da União (DOU) nº 199, de 19/10/2023, Seção 3, página 57)

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS (DDP) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), no uso de suas atribuições considerando o disposto na Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, na Lei nº 11.784, de 22 de setembro de 2008, na Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012, na Lei nº 12.990 de 9 de junho de 2014, no Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, no Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011, na Portaria Interministerial nº 399, de 13 de dezembro de 2016, na Portaria Interministerial nº 316, de 9 de outubro de 2017, na Portaria ME nº 10.041, de 18 de agosto de 2021, na Instrução Normativa nº 2, de 27 de agosto de 2019, na Resolução Normativa nº 34/CUn/2013, de 17 de setembro de 2013, na Portaria Normativa nº 477/2023/GR, de 29 de maio de 2023, e nas demais regulamentações pertinentes, torna pública a abertura de inscrições e estabelece as normas para a realização dos concursos públicos destinados a selecionar pessoas para provimento do cargo de Professor da carreira do Magistério Superior para o quadro permanente desta Universidade, para o Centro de Filosofia e Ciências Humanas (CFH) do campus de Florianópolis.

1 DO CONCURSO

1.1 Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis (FLN)

1.1.1 Centro de Filosofia e Ciências Humanas (CFH)

1.1.1.1 Departamento de Antropologia (ANT)

1.1.1.1.1 Campo de Conhecimento: Antropologias Indígenas

Processo: 23080.037551/2023-86

Número de vagas: 1 (uma)

Denominação: Adjunto A

Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva (DE)

Requisitos para provimento no cargo: Título de Doutor em Antropologia e ser indígena, conforme disposto na seção 15.

1.2 O ingresso da pessoa nomeada se dará sempre no nível 1 da classe A, respeitando a denominação definida para o campo de conhecimento.

1.3 São atividades das Carreiras e Cargos Isolados do Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal aquelas relacionadas ao ensino, à pesquisa e à extensão e as inerentes ao exercício de direção, assessoramento, chefia, coordenação e assistência na própria instituição, além daquelas previstas em legislação específica.

1.3.1 A Carreira de Magistério Superior destina-se a profissionais habilitados em atividades acadêmicas próprias do pessoal docente no âmbito da educação superior.

1.4 Recomenda-se a leitura do Manual do Concurso, disponível no site http://062ddp2023.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Manual do Concurso”.

2 DA REMUNERAÇÃO

2.1 A remuneração inicial será aquela constante nos Anexos III e IV da Lei nº 12.772/2012, nas classes e níveis iniciais da carreira, conforme especificado na tabela a seguir, vigente a partir de 01/05/2023:

Denominação Regime de Trabalho Vencimento Básico Retribuição por Titulação Auxílio Alimentação Total
Adjunto A DE* R$ 4.875,18 R$ 5.606,46 R$ 658,00 R$ 11.139,64

*Dedicação Exclusiva

3 DA INSCRIÇÃO

3.1 O campo de conhecimento poderá ter inscrições para as listas específicas de pessoas com deficiência, de pessoas negras, pessoas trans ou ampla concorrência.

3.2 A inscrição será efetuada somente pela internet mediante o preenchimento de Requerimento de Inscrição constante no site http://062ddp2023.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Inscrição”, no período compreendido entre 14h do dia 31/10/2023 e 23h59min do dia 30/11/2023.

3.3 Para realizar a inscrição, a pessoa candidata deverá acessar o site http://062ddp2023.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Inscrição”, e:

a) preencher o Requerimento de Inscrição e seguir os procedimentos descritos para transmitir os dados via internet para a UFSC;

b) após o envio do Requerimento de Inscrição, gerar o comprovante e seguir os procedimentos descritos no sistema de inscrição para realizar o pagamento;

c) efetuar o pagamento da inscrição até o dia 01/12/2023, observado o horário estabelecido pelo banco para quitação na referida data.

3.3.1 É vedada a inscrição condicional e/ou extemporânea, bem como por fax, correio eletrônico ou via postal.

3.4 O valor de inscrição depende do cargo, denominação e regime de trabalho, conforme especificação abaixo:

a) Professor Adjunto A/DE: R$ 422,38 (quatrocentos e vinte e dois reais e trinta e oito centavos).

3.5 Antes de efetuar o pagamento do valor da inscrição, a pessoa candidata deverá conferir o campo de conhecimento da inscrição e o requisito exigido para provimento no cargo. Esse valor, uma vez recolhido, não será restituído em hipótese alguma.

3.5.1 A UFSC não realizará análise dos títulos para comprovação de requisitos estabelecidos na seção 1 deste edital, em observância ao § 1º do Art. 42 do Decreto nº 9.739/2019. Essa análise será realizada somente após a nomeação da pessoa candidata aprovada para provimento do cargo.

3.6 Durante o período de inscrição a pessoa candidata poderá alterar seus dados, exceto o CPF, diretamente no sistema disponível no site http://062ddp2023.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Inscrição”.

3.6.1 Os dados cadastrais informados, a conferência dos dados e, se for o caso, as alterações efetuadas são de total responsabilidade da pessoa candidata.

3.6.2 Após o período de inscrição as informações prestadas serão definitivas.

3.7 A inscrição somente será efetivada após a UFSC ser notificada do pagamento da inscrição pelo sistema bancário. O Requerimento de Inscrição e o comprovante de pagamento dentro do prazo previsto comprovam a inscrição da pessoa candidata.

3.8 O DDP não se responsabilizará por solicitações de inscrição não recebidas ou não efetivadas por motivos de ordem técnica, tais como problemas com a internet e/ou de ordem bancária.

3.9 São considerados documentos de identidade válidos para preenchimento do Requerimento de Inscrição: carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública e pelos Corpos de Bombeiros Militares, carteiras expedidas por órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.), Passaporte, Certificado de Reservista, carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como documento de identidade, Carteira de Trabalho e Carteira Nacional de Habilitação (somente o modelo com foto).

3.10 A pessoa candidata que atuou como jurado em júri popular deverá informar esse fato e anexar documento comprobatório no Requerimento de Inscrição, dentro do período previsto para a realização das inscrições.

3.10.1 O documento de que trata o item 3.10 deverá atestar o comparecimento no tribunal, ou seja, documento de convocação não configura como atuação em júri.

3.11 O período de inscrições poderá ser prorrogado a interesse da UFSC.

4 DA ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA INSCRIÇÃO

4.1 Poderá ser concedida isenção do pagamento da inscrição a pessoa candidata doadora de medula óssea, conforme a Lei nº 13.656, de 30/04/2018, e a pessoa candidata que estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135/2007, de 26/06/2007 e do Decreto n.º 6.593, de 02/10/2008.

4.2 A isenção do pagamento da inscrição deverá ser solicitada até o dia 20/11/2023, mediante preenchimento de requerimento de Isenção no sistema de inscrição.

4.3 A pessoa candidata doadora de medula óssea deverá enviar on-line, anexado ao Requerimento de Isenção, documento que comprove a doação da medula óssea por entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde, no prazo estabelecido no item 4.2.

4.3.1 Caracteriza-se como doadora àquela pessoa que efetivamente tenha feito doação de medula óssea; ou seja, o fato de estar cadastrado como “Doador(a) voluntário(a) de medula óssea” não o configura como doadora.

4.4 A pessoa candidata inscrita no CadÚnico e membro de família de baixa renda, deverá indicar no Requerimento de Isenção, o seu Número de Identificação Social (NIS) atribuído pelo CadÚnico, bem como o número da inscrição no concurso, CPF e o nome da mãe.

4.4.1 Ao fazer o requerimento de isenção do pagamento da inscrição, a pessoa candidata deverá declarar que pertence a família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135/2007.

4.4.2 O NIS informado deverá ser da própria pessoa candidata e não de seus pais ou de terceiros.

4.4.3 Além do número do NIS serão utilizados para consulta no CadÚnico os seguintes dados fornecidos pela pessoa candidata no momento da inscrição: nome da pessoa candidata; número, órgão emissor e data de expedição da Identidade; data de nascimento; sexo; CPF; e nome da mãe da pessoa candidata. Estes dados devem estar exatamente iguais aos dados constantes do CadÚnico para que a solicitação seja considerada.

4.5 O resultado da solicitação de isenção do pagamento da inscrição será divulgado a partir das 14h00min do dia 22/11/2023, no site http://062ddp2023.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Isenção”.

4.5.1 A pessoa candidata que tiver sua solicitação de isenção do pagamento da inscrição deferida terá sua inscrição automaticamente efetivada.

4.5.2 A pessoa candidata que tiver sua solicitação de isenção do pagamento da inscrição indeferida deverá efetuar o pagamento devido, dentro do prazo estipulado no item 3.3, alínea “c” deste Edital.

4.5.2.1 Caberá recurso administrativo on-line, relativo ao indeferimento da isenção, o qual deverá ser interposto até às 23h59min do dia 23/11/2023.

4.5.2.1.1 Os procedimentos relativos à interposição de recurso estão regulamentados na seção 16 deste Edital.

4.5.2.1.2 Em caso de deferimento do recurso, a COPERVE publicará retificação da relação de isenções, no local indicado no item 4.5.

4.5.2.1.3 A resposta ao recurso será disponibilizada, para acesso exclusivo pelo impetrante, no local indicado no item 4.5, a partir das 14h00min do dia 27/11/2023.

5 DA CONDIÇÃO ESPECIAL PARA REALIZAR PROVAS

5.1 A pessoa candidata que necessitar de condição especial para a realização das provas deverá solicitá-la no Requerimento de Inscrição, de maneira clara e objetiva, e comprovar sua necessidade por meio de laudo médico legível, emitido em até 1 (um) ano antes da publicação deste Edital, o qual deverá ser enviado on-line, anexado ao Requerimento de Inscrição, dentro do período previsto para a realização das inscrições.

5.2 Na solicitação de autorização de amamentação, de utilização de mesa/cadeira para pessoas obesas, de utilização de carteira escolar para canhoto, realização da prova em andar térreo e a pessoa candidata sabatista é dispensável o envio de laudo médico.

5.3 O laudo médico enviado pela pessoa candidata será avaliado pela Equipe Multiprofissional de Acompanhamento aos Servidores da UFSC com Deficiência (EMAPCD), a qual, se necessário, poderá convocá-lo para avaliação e/ou solicitar a via original do laudo encaminhado, bem como outros documentos adicionais.

5.4 A condição especial requerida será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade. 5.5 Será assegurado à candidata lactante o direito de amamentar seu filho, que até a data de realização da Prova Escrita tenha até 6 (seis) meses de idade, conforme estabelece a Lei nº 13.872, de 17/09/2019.

5.5.1 A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização da Prova Escrita deverá declarar no Requerimento de Inscrição a necessidade e a data/previsão de nascimento da criança.

5.5.2 Antes do horário de início da Prova Escrita, a candidata lactante deverá apresentar, ao secretário do concurso, a certidão de nascimento do seu filho para comprovar a idade da criança e informar os horários previstos de saída da prova para amamentação.

5.5.3 Caberá à candidata lactante levar uma pessoa acompanhante para manter a criança sob sua guarda. A pessoa acompanhante deverá se apresentar ao local antes do horário de início da Prova Escrita.

5.5.4 A pessoa acompanhante e a criança ficarão em local definido pela organização do concurso, que será reservado e próximo ao local de aplicação da prova.

5.5.5 A candidata lactante que não comprovar a idade da criança ou que na data da realização da prova a criança tenha ultrapassado 6 (seis) meses de idade estará impedida de ausentar-se da sala de realização da prova para amamentar.

5.5.6 A ausência de pessoa acompanhante para guarda da criança implicará na impossibilidade da candidata lactante realizar a prova.

5.5.7 Não será permitido à pessoa acompanhante o porte e utilização de aparelhos celulares, calculadoras, relógios ou similares.

5.5.8 Não será permitida a comunicação entre a candidata e a pessoa acompanhante. Durante a amamentação, a acompanhante da criança deverá aguardar fora da sala.

5.5.9 Em hipótese alguma será admitida a presença da criança junto à candidata na sala de realização da prova.

5.5.10 A candidata lactante terá o direito de amamentar a cada intervalo de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos, por filho, sendo acompanhada por fiscal.

5.5.11 Será registrado em ata o horário e o tempo despendido na amamentação, que será compensado durante a realização da prova, em igual período.

5.5.12 A UFSC não disponibilizará materiais ou equipamentos para o lactente.

5.6 A pessoa candidata que não comprovar a necessidade de condição especial para a realização das provas, conforme o item 5.1, não terá sua solicitação atendida.

5.7 O atendimento parcial ou total, ou o não atendimento da condição especial solicitada será divulgado a partir das 14h00min do dia 12/12/2023, no site http://062ddp2023.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Condição Especial”.

5.7.1 Caberá recurso administrativo on-line, relativamente ao deferimento parcial ou ao indeferimento da condição especial solicitada, o qual deverá ser interposto até às 23h59min do dia 14/12/2023.

5.7.1.1 Os procedimentos relativos à interposição de recurso estão regulamentados na seção 16 deste Edital.

5.7.1.2 Em caso de deferimento do recurso, o DDP publicará retificação da relação das condições especiais no local indicado no item 5.7.

5.7.1.3 A resposta ao recurso será disponibilizada, para acesso exclusivo pelo impetrante, no local indicado no item 5.7, a partir das 14h00min do dia 19/12/2023.

6 DA RESERVA DE VAGAS

6.1 A reserva de vagas para pessoas com deficiência, negras ou trans, nos termos deste Edital, está em conformidade com a Lei nº 8.112/1990, a Lei nº 12.990/2014, o Decreto nº 9.508, de 24 de setembro de 2018, a Resolução Normativa (RN) nº 35/CUn/2013, de 26 de setembro de 2013 e a Resolução Normativa (RN) nº 181/2023/CUn, de 8 de agosto de 2023.

6.1.1 A pessoa candidata que desejar concorrer nas listas para pessoas com deficiência, negras ou trans deverá fazer a sua opção no Requerimento de Inscrição.

6.1.2 A pessoa candidata poderá desistir de concorrer nas listas para pessoas com deficiência, negras ou trans até o final do período de inscrição.

6.1.3 A pessoa candidata com deficiência, negra ou trans que optar por concorrer nas listas específicas na forma do item 6.1.1 concorrerá concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com sua classificação no concurso público. A pessoa candidata que não optar pelo disposto no item 6.1.1 concorrerá somente às vagas de ampla concorrência.

6.1.4 A pessoa candidata com deficiência, negra ou trans participará deste concurso em igualdade de condições com as demais pessoas candidatas no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, bem como aos horários de início, datas, locais de aplicação e nota mínima exigida, observados os dispositivos legais e o atendimento da seção 5.

6.2 Da reserva de vagas para pessoas com deficiência

6.2.1 As pessoas com deficiência, amparadas pelo art. 37, inciso VIII da Constituição Federal, pelo art. 5º, §2º da Lei nº 8.112/1990 e pelo Decreto nº 9.508/2018 têm assegurado o direito de se inscrever em concurso público em igualdade de condições com os demais pessoas candidatas.

6.2.2 Das vagas destinadas neste certame, até 20% (vinte por cento) devem ser reservadas às pessoas com deficiência, conforme previsto na RN nº 34/CUn/2013.

6.2.2.1 Considerando o percentual referenciado no subitem 6.2.2, não se aplica a reserva vagas às pessoas com deficiência, tendo em vista que ultrapassaria esse percentual.

6.2.3 A pessoa candidata com deficiência, ao inscrever-se, deverá informar o tipo de deficiência no Requerimento de Inscrição e encaminhar laudo médico legível, anexado ao Requerimento de Inscrição, dentro do período previsto para a realização das inscrições, pelo site http://062ddp2023.concursos.ufsc.br/.

6.2.3.1 O laudo médico, emitido em até 1 (um) ano antes da publicação deste edital, deverá informar o tipo de deficiência, se física, auditiva, visual, intelectual, mental ou múltipla, a Classificação Internacional de Doença (CID), a identificação do profissional que emitiu o documento, com o nome legível, carimbo, assinatura, especialização e número de registro no conselho profissional.

6.2.3.1.1 Além do que estabelece o item 6.2.3.1, o laudo médico deverá apresentar as informações indicadas no item 6.2.6.1.1, que serão analisadas pela EMAPCD no procedimento de avaliação da deficiência das pessoas candidatas aprovadas, conforme indica o item 6.2.5.

6.2.3.2 Na homologação das inscrições, a pessoa candidata que não encaminhar o laudo médico conforme os itens 6.2.3 e 6.2.3.1 concorrerá somente às vagas de ampla concorrência.

6.2.4 A pessoa candidata com deficiência que necessitar de condições especiais para a realização das provas deverá proceder conforme orientações da seção 5.

6.2.5 Após o exaurimento dos prazos a que se referem a seção 14 deste edital, as pessoas candidatas com deficiência aprovadas serão convocados a comparecerem ao procedimento de avaliação da deficiência, na cidade de Florianópolis, independentemente da existência de reserva de vagas para o campo de conhecimento, considerando o disposto nos itens 3.1 e 13.6 deste Edital.

6.2.5.1 A data e o endereço em Florianópolis para comparecimento serão divulgados em edital complementar publicado no site do concurso, na opção do menu “Edital”, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis da data de comparecimento.

6.2.6 O DDP terá a assistência da EMAPCD, que realizará o procedimento de avaliação da deficiência, e entre outras atribuições, avaliará se a deficiência apresentada pela pessoa candidata se enquadra nas legislações referidas nos itens 6.2.1, a viabilidade das condições de acessibilidade, as adequações do ambiente de trabalho e a possibilidade de uso de equipamentos ou outros meios que a pessoa candidata habitualmente utilize.

6.2.6.1 Para avaliação da deficiência a pessoa candidata deverá apresentar, à EMAPCD, os documentos comprobatórios da deficiência originais, cuja cópia foi encaminhada com o Requerimento de Inscrição, de que trata o item 6.2.3.

6.2.6.1.1 O laudo médico, além de cumprir o que determina o item 6.2.3.1, deverá apresentar as seguintes informações:

a) Origem da deficiência: se congênita ou adquirida (doença, pós-operatório, acidente, etc.);

b) Descrição da incapacidade funcional: parte do corpo afetada, descrição detalhada da deficiência, especificação das limitações às atividades diárias e adaptações necessárias;

c) Em caso de deficiência física: especificar se apresenta paraplegia, paraparesia, monoplegia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, monoparesia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação, ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membro com deformidade congênita ou adquirida. Quando houver encurtamento de membros, deverá ser registrada a diferença de tamanho em centímetros;

d) Em caso de deficiência auditiva: adicionalmente ao laudo médico, deverá apresentar exame de audiometria tonal e vocal com imitanciometria, realizado nos últimos 12 meses;

e) Em caso de deficiência visual: especificar acuidade visual com a melhor correção e descrição da somatória da medida do campo visual, se for o caso;

f) Em caso de deficiência mental ou intelectual: especificar as limitações associadas às áreas de habilidades adaptativas – comunicação, habilidades acadêmicas, utilização da comunidade, cuidado pessoal, trabalho, habilidades sociais, lazer, saúde e segurança;

g) Em caso de deficiência múltipla: especificar a associação de duas ou mais deficiências.

h) Em caso de Transtorno do Espectro Autista: especificar os comprometimentos (limitações/barreiras) em função da deficiência e trazer informações relativas ao desenvolvimento, comunicação, comportamento e relações interpessoais.

6.2.6.1.2 Caso a pessoa candidata possua um laudo técnico complementar baseado na funcionalidade deverá apresentá-lo no procedimento de avaliação da deficiência.

6.2.6.1.2.1 O laudo técnico complementar, emitido em até 1 (um) ano antes da publicação deste edital, deverá ser assinado pelo respectivo profissional de saúde, preferencialmente especialista na área da deficiência da pessoa candidata, e conter a identificação do profissional que emitiu o documento, com o nome legível, carimbo, assinatura, especialização e número de registro no conselho profissional.

6.2.6.1.3 Passará a compor apenas a lista de classificação geral, observado o limite do Anexo II do Decreto n° 9.739/2019, a pessoa candidata que:

a) se atrasar ou não comparecer ao procedimento de avaliação da deficiência;

b) seja constatado pela EMAPCD que o laudo médico está em desacordo com os itens 6.2.3.1 e 6.2.6.1.1;

c) não seja constatado o enquadramento da deficiência informada no Requerimento de Inscrição pela EMAPCD.

6.2.6.2 Não serão aceitos pedidos de avaliação fora do horário e local indicado na convocação, independentemente dos motivos alegados.

6.2.6.3 Não será permitida representação por procuração de pessoas candidatas convocadas e não serão aceitas justificativas de qualquer natureza para o não comparecimento da pessoa candidata.

6.2.6.4 Será assegurado o direito a recurso a pessoa candidata que tiver a avaliação da deficiência indeferida, nos termos do edital complementar de convocação.

6.2.6.4.1 A EMAPCD, se necessário, poderá convocar a pessoa candidata para comparecer presencialmente para avaliação do recurso de que trata o item 6.2.6.4.

6.3 Da reserva de vagas para pessoas negras

6.3.1 Nos termos da Lei nº 12.990/2014, poderão concorrer às vagas reservadas as pessoas candidatas negras aqueles que se autodeclararem pretos ou pardos no ato da inscrição, conforme o quesito “cor ou raça” utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

6.3.2 Das vagas destinadas no certame, 20% (vinte por cento), conforme consta na RN nº 34/CUn/2013, devem ser reservadas às pessoas negras, amparadas pela Lei nº 12.990/2014.

6.3.2.1 Considerando o percentual referenciado no subitem 6.2.2, não se aplica a reserva vagas às pessoas negras, tendo em vista que ultrapassaria esse percentual.

6.3.3 Em atendimento à Instrução Normativa MGI nº 23, de 25 de julho de 2023, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 28/07/2023, a pessoa candidata que se autodeclarar negra na inscrição e que for aprovada será convocada para se apresentar à comissão de heteroidentificação, independentemente da existência de reserva de vagas para o campo de conhecimento, considerando o disposto nos itens 3.1 e 13.6 deste Edital.

6.3.3.1 A convocação das pessoas candidatas negras aprovadas no concurso ocorrerá por meio de Edital Complementar, que será publicado no site do concurso, na opção do menu “Edital”.

6.3.3.1.1 A publicação de que trata o item 6.3.3.1 ocorrerá com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis da data do procedimento de heteroidentificação e após o exaurimento dos prazos a que se refere a seção 14 deste edital, considerando o disposto nos itens 3.1 e 13.6 deste Edital.

6.3.3.1.2 Constará no edital complementar de convocação a data, horário e o formato do procedimento, podendo ser por videoconferência ou presencial na cidade de Florianópolis.

6.3.3.2 Não serão aceitos atrasos e pedidos de verificação da autodeclaração fora do horário e local indicado na convocação, independente dos motivos alegados.

6.3.3.3 Não será permitida representação por procuração de pessoas candidatas convocadas e não serão aceitas justificativas de qualquer natureza para o não comparecimento da pessoa candidata.

6.3.3.4 A comissão de heteroidentificação será composta por 05 (cinco) servidores distribuídos por gênero, cor e naturalidade.

6.3.3.5 A pessoa candidata convocada deverá preencher a Autodeclaração de cor/raça, em que se declare pessoa preta ou parda (autodeclaração, conforme o quesito cor ou raça utilizado pelo IBGE). A autodeclaração, deferida pela comissão, somente terá validade para fins deste Edital.

6.3.3.5.1 O modelo de Autodeclaração de cor/raça, de que trata o item 6.3.3.5, está disponível no site do concurso, na opção do menu “Documentos para o concurso”, e deverá ser apresentado conforme estabelecido no edital complementar de convocação de que trata o item 6.3.3.1.

6.3.3.6 A comissão de heteroidentificação utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pela pessoa candidata no concurso público. Entenda-se por fenótipo o conjunto de características observáveis de um indivíduo.

6.3.3.6.1 Serão consideradas as características fenotípicas, tais como cor da pele, tipo de cabelo, formato de nariz e lábios da pessoa candidata, ao tempo da realização do procedimento de heteroidentificação.

6.3.3.6.2 Não serão considerados quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes à confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais.

6.3.3.7 O procedimento de heteroidentificação será filmado e sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelas pessoas candidatas.

6.3.3.8 A pessoa candidata aprovada no concurso cuja autodeclaração não for confirmada em procedimento de heteroidentificação passará a compor apenas a lista de classificação geral, conforme a Instrução Normativa MGI nº 23, de 25 de julho de 2023, observados os limites do Anexo II do Decreto n° 9.739/2019.

6.3.3.9 Da decisão da comissão de heteroidentificação caberá recurso administrativo nos termos do edital complementar de convocação.

6.3.3.10 Será eliminado do concurso a pessoa candidata que: a) não comparecer ao procedimento de heteroidentificação.

b) recusar a filmagem do procedimento de heteroidentificação. c) apresentar autodeclaração falsa constatada em procedimento administrativo da comissão de heteroidentificação nos termos do parágrafo único do art. 2º da Lei nº 12.990, de 2014.

6.4 Da reserva de vagas para pessoas trans 6.4.1 Nos termos da Resolução Normativa nº 181/2023/CUn, poderão concorrer às vagas reservadas à pessoa trans aquelas que autodeclarar essa identidade no ato da inscrição. Conforme a Resolução em tela considera-se “pessoa trans”:

a) pessoa que se autoidentifica como diferente das designações do sistema sexo-gênero atribuídas no nascimento; e

b) uma identidade de gênero, assim como travestis, transexuais, transgêneras, transmasculina e/ou não-binárias.

6.4.2 Das vagas destinadas no certame, 1% (um por cento), conforme consta na RN nº 181/2023/CUn, será reservado à pessoa trans, sempre que o número de vagas do edital for igual ou superior a oito.

6.4.2.1 Considerando o total de vagas referenciado no item 6.4.2, não se aplica a reserva de vagas às pessoas trans, tendo em vista que o total de vagas ofertadas neste edital é inferior ao estabelecido.

6.4.3 Em atendimento à RN nº 181/2023/CUn, a pessoa candidata que se autodeclarar trans na inscrição e que for aprovada será convocada para procedimento de validação da autodeclaração, independentemente da existência de reserva de vagas para o campo de conhecimento, considerando o disposto nos itens 3.1 e 13.6 deste Edital.

6.4.3.1 A validação da autodeclaração da pessoa trans será realizada por comissão organizada pela Diretoria de Validações (DEV) da Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE).

6.4.3.2 A convocação das pessoas candidatas autodeclaradas trans e aprovadas no concurso ocorrerá por meio de Edital Complementar, que será publicado no site do concurso, na opção do menu “Edital”.

6.4.3.2.1 A publicação de que trata o item 6.4.3.2 ocorrerá com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis da data do procedimento de validação e após o exaurimento dos prazos a que se refere a seção 14 deste edital.

6.4.3.2.2 Constará no edital complementar de convocação as orientações do procedimento de validação da autodeclaração.

6.4.3.3 A pessoa candidata convocada deverá apresentar à comissão de validação da autodeclaração Memorial Descritivo, conforme estabelecido no edital complementar de convocação de que trata o item 6.4.3.2.

6.4.3.3.1 O Memorial Descritivo deverá descrever a trajetória da transição de gênero e o processo de afirmação da identidade de gênero, assim entendidas como o conjunto de características que compõem a transexualidade, transgeneridade, travestilidade, transmasculinidade e/ou não binaridade.

6.4.3.4 A pessoa candidata cuja autodeclaração não for confirmada em procedimento de validação passará a compor apenas a lista de classificação geral, observados os limites do Anexo II do Decreto n° 9.739/2019.

6.4.3.5 Da decisão da comissão de validação caberá recurso administrativo nos termos do edital complementar de convocação.

6.4.3.6 O não atendimento de quaisquer dos critérios listados nesta seção e/ou no edital complementar de convocação ensejará o indeferimento da autodeclaração.

7 DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

7.1 O DDP homologará as inscrições por meio de portaria a partir das 14h00min do dia 06/12/2023 e a divulgará no site http://062ddp2023.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Inscrição”.

7.1.1 A lista de pessoas candidatas que na inscrição se autodeclararam com deficiência, negras ou trans será provisória, considerando os procedimentos previstos nos itens 6.2.5, 6.3.3.1 e 6.4.3.

7.2 Caberá recurso administrativo on-line, dirigido ao DDP, relativo à inscrição que não tenha sido homologada, o qual deverá ser interposto até as 23h59min do dia 07/12/2023.

7.2.1 Os procedimentos relativos à interposição de recurso estão regulamentados na seção 16 deste Edital.

7.2.2 Havendo reconsideração por parte do DDP será publicada portaria complementar de homologação das inscrições.

7.2.3 A resposta de cada recurso será disponibilizada, para acesso exclusivo pelo impetrante, no site http://062ddp2023.concursos.ufsc.br/, no menu “Respostas Recursos”, a partir das 14h00min do dia 12/12/2023.

8 DA BANCA EXAMINADORA

8.1 A constituição da banca examinadora, após aprovada pelo colegiado dos departamentos de ensino e pelo Conselho das unidades de ensino, será formalizada pela Direção da unidade de ensino, por meio de portaria.

8.1.1 A portaria de composição da banca examinadora de que trata o item 8.1 será publicada pelo DDP até o dia 29/02/2024, no site http://062ddp2023.concursos.ufsc.br/ na opção do menu “Portarias de Banca Examinadora”.

8.1.2 O DDP informará aos departamentos de ensino e unidades de ensino o prazo e o endereço de e-mail para o encaminhamento das portarias de bancas examinadoras.

8.1.3 A data a que se refere o item 8.1.1 poderá ser prorrogada a interesse da UFSC.

8.2 A banca examinadora será constituída de 3 (três) professores, tendo, no mínimo, 1 (um) não integrante do quadro de pessoal da UFSC, todos de reconhecida qualificação no campo de conhecimento do concurso, integrantes de classe e detentores de titulação igual ou superior à exigida para o cargo a ser provido.

8.2.1 Respeitadas as condições do item 8.2, será admitido como membro interno professor vinculado a UFSC: visitante, em lotação provisória ou aposentado.

8.2.1.1 Não será permitida a participação de professor estrangeiro que não possua um dos vínculos estabelecidos no item 8.2.1.

8.3 Caberá recurso para impugnação de membro da banca examinadora de que trata o item 8.1 deste Edital, devidamente motivado e justificado, no prazo de 02 (dois) dias úteis contados da publicação da portaria, dirigido ao Conselho da unidade de ensino, que se manifestará no prazo de até 5 (cinco) dias úteis.

8.3.1 Os procedimentos relativos à interposição de recurso estão regulamentados na seção 16 deste Edital.

8.3.2 Deferindo-se a solicitação de impugnação, será publicada nova portaria de designação de banca examinadora, observados os procedimentos estabelecidos nesta seção.

8.3.3 No caso do indeferimento da impugnação, o recurso será remetido à Câmara de Graduação, que analisará o recurso no prazo de até 7 (sete) dias úteis, a contar da data de recebimento do processo, proferindo decisão administrativa final sobre ele.

8.3.4 Em caso de deferimento em uma das instâncias julgadoras, a nova portaria deverá ser publicada em até 15 (quinze) dias após decisão ou no prazo estabelecido no item 8.1.1, o que for maior.

8.3.5 A resposta de cada recurso será encaminhada ao requerente, por e-mail, pela Direção da unidade de ensino.

8.4 Após o início das provas, poderá ocorrer a substituição de membro titular por membro suplente, observado o que consta no artigo 33 da RN nº 034/CUn/2013, e essa substituição será definitiva.

8.5 O departamento de ensino deverá emitir portaria designando um servidor ativo da UFSC, para atuar como secretário titular e suplente, sendo dispensada a sua publicação no site do concurso.

8.5.1 Mediante autorização do DDP, poderá ser designado mais de um servidor ativo da UFSC para atuar como secretário e fiscal extra na prova escrita.

9 DO CRONOGRAMA DO CONCURSO

9.1 O DDP publicará no site http://062ddp2023.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Cronogramas de Provas”, edital complementar com o cronograma de provas para o campo de conhecimento, contendo as informações referentes aos locais, dias e horários de realização de todas as atividades.

9.1.1 A publicação a que se refere o item 9.1, deverá ocorrer em até quinze dias a contar do exaurimento dos prazos a que se refere à seção 8 deste edital, e com antecedência mínima de 20 (vinte) dias do início da primeira prova.

9.1.2 Após o exaurimento dos prazos da seção 8 deste edital, o DDP informará ao departamento de ensino, por e-mail, o prazo para o encaminhamento do cronograma de provas, para que seja publicado nos termos do item 9.1.1.

9.1.3 Em caso de suspensão do cronograma antes da realização da primeira etapa, o DDP comunicará as pessoas candidatas por e-mail e um novo cronograma deverá ser publicado em até 15 (quinze) dias úteis e com antecedência mínima de 20 (vinte) dias do início da primeira prova.

9.2 Após a realização da prova escrita, as datas e horários para a realização das próximas etapas do concurso serão alteradas, mediante a publicação de “Ajuste de Cronograma” em data e local indicado no cronograma de provas a que se refere o item 9.1.

9.3 A ordem das pessoas candidatas no “Ajuste de Cronograma” obedecerá à sequência crescente do número de inscrição.

9.4 A pessoa candidata que recorrer do resultado da prova escrita e tiver o seu recurso deferido realizará as demais etapas e, se necessário, a data e horário da sessão de apuração do resultado poderão ser alterados. Em caso de alteração da sessão de apuração do resultado, as pessoas candidatas que realizaram a prova escrita serão cientificadas, e será publicado novo “Ajuste de Cronograma” no local indicado no cronograma de provas a que se refere o item 9.1.

9.5 É de exclusiva responsabilidade da pessoa candidata a identificação correta das datas e dos locais de realização das provas, bem como seu comparecimento nos horários estabelecidos neste Edital e em Editais de cronogramas que venham a ser divulgados.

9.6 A pessoa candidata deverá comparecer pessoalmente a todas as etapas do concurso, exceto na sessão de apuração do resultado final, cujo comparecimento é facultativo, e na prova de títulos, cuja sessão é reservada à banca examinadora.

10 DA REALIZAÇÃO DO CONCURSO

10.1 Todas as provas serão realizadas em língua portuguesa.

10.1.1 O conteúdo programático para cada campo de conhecimento está disponível no site http://062ddp2023.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Conteúdo Programático”.

10.1.1.1 A UFSC não indicará quaisquer bibliografias referente ao conteúdo programático divulgado, cabendo exclusivamente à pessoa candidata utilizar-se do método de estudos que mais lhe aprouver.

10.2 O processo avaliativo do concurso será composto pelas seguintes provas:

a) prova escrita, de caráter eliminatório e classificatório, com peso 2,5 (dois vírgula cinco);

b) prova didática, de caráter classificatório, com peso 3,5 (três vírgula cinco);

c) projeto de atividades acadêmicas e do memorial descritivo, de caráter classificatório, com peso 1 (um);

d) prova de títulos, de caráter classificatório, com peso 3 (três).

10.3 As notas de todas as provas do concurso serão atribuídas na escala de 0,00 (zero) a 10,00 (dez).

10.3.1 A média para aprovação em cada prova será 7,00 (sete), excetuando-se a prova de títulos.

10.3.2 O caráter eliminatório significa que a pessoa candidata reprovada não poderá prosseguir nas demais etapas do concurso.

10.3.3 O caráter classificatório significa que a pessoa candidata poderá participar da prova subsequente, mesmo não alcançando a média estipulada no item 10.3.1. No entanto, caso isso ocorra, ele estará reprovado, considerando que as notas serão reveladas e computadas apenas na sessão de apuração do resultado final do concurso.

10.4 O DDP publicará no site http://062ddp2023.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Critérios de Avaliação”, documento com os critérios e a valoração definidos pela banca examinadora de cada campo de conhecimento do concurso.

10.4.1 Na definição dos critérios, a banca examinadora deverá observar o que consta nos itens 11.2.2, 11.4.3, 11.5.5, 11.6.2 e 11.6.2.1 deste Edital, sendo permitida a sua subdivisão em subcritérios específicos.

10.4.2 A publicação a que se refere o item 10.4, deverá ocorrer com antecedência mínima de 10 (dez) dias da data da primeira prova.

10.4.2.1 O DDP informará aos departamentos de ensino o prazo e o endereço de e-mail para o encaminhamento do documento a que se refere o item 10.4.

10.4.2.2 No caso de descumprimento do prazo estabelecido no item 10.4.2, o cronograma de provas será cancelado e o departamento de ensino deverá elaborar novo cronograma, que será divulgado observado o que determina a seção 9.

10.4.2.3 Se necessária a retificação de critérios e/ou valoração, será respeitado o prazo estabelecido no item 10.4.2, estando a UFSC dispensada de comunicar as pessoas candidatas. 10.5 O concurso iniciará com a etapa da Instalação dos Trabalhos e compreenderá a investidura dos membros da banca examinadora e do secretário do concurso.

10.6 A pessoa candidata deverá se apresentar, em todas as etapas do concurso, portando a via original do documento oficial de identidade utilizado para realizar sua inscrição, conforme item 3.9.

10.6.1 Na ausência do documento de identificação, por motivo de perda, roubo ou extravio, A pessoa candidata deverá apresentar Boletim de Ocorrência emitido nos últimos 90 (noventa) dias.

10.6.2 A pessoa candidata, após ser identificada, não poderá se retirar dos locais de realização das etapas do concurso, inclusive durante o sorteio do ponto da prova didática e entrega dos documentos.

10.6.3 Durante a realização das provas, a pessoa candidata poderá retirar-se da sala mediante autorização e acompanhamento de fiscalização.

10.6.3.1 Para assegurar a lisura e a segurança do concurso, durante a realização da prova, quando couber, a Coordenação poderá utilizar detectores de metais ou outros equipamentos eletrônicos, efetuar identificação datiloscópica das pessoas candidatas, ou ainda efetuar vistoria nas pessoas candidatas.

10.7 A pessoa candidata que faltar ou que se atrasar a qualquer uma das etapas, com exceção às etapas do item 9.6, será eliminada e ficará impedida de participar das etapas subsequentes.

10.8 Durante as provas a pessoa candidata poderá portar uma garrafa de água fabricada em material transparente e sem rótulos.

10.8.1 Na prova escrita será permitido alimentação, desde que o alimento esteja embalado em material transparente.

10.9 Será eliminado do concurso a pessoa candidata que, durante as provas:

a) comunicar-se por qualquer meio com outras pessoas candidatas, efetuar empréstimos ou usar outros meios ilícitos;

b) for surpreendido fornecendo e/ou recebendo auxílio para a sua execução;

c) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação da prova e/ou com os demais pessoas candidatas;

d) for apanhado em flagrante, utilizando-se de qualquer meio na tentativa de burlar a prova, ou for responsável por falsa identificação pessoal;

e) recusar-se a entregar a prova e/ou demais materiais ao término do tempo destinado para a sua realização;

f) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

g) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal ou portando o material de prova;

h) portar/usar telefone celular, relógio (qualquer tipo), controle remoto, fone de ouvido, pen drive, chave eletrônica de veículos, arma, boné, chapéu e similares, óculos escuros, calculadora, MP-player, tablet, iPod, cigarro eletrônico ou qualquer tipo de aparelho eletrônico, exceto nos casos expressamente previstos neste Edital ou em Edital complementar;

i) portar/consultar material didático-pedagógico ou qualquer outro material de consulta, exceto nos casos expressamente previstos neste Edital ou em Edital complementar;

j) Gravar em áudio e/ou vídeo quaisquer etapas deste concurso.

10.10 Para o controle do seu tempo durante a realização da prova didática e da defesa do projeto de atividades acadêmicas e do memorial descritivo a pessoa candidata poderá utilizar relógio, exceto modelo smartwatches.

10.11 Recomenda-se à pessoa candidata a utilização de máscara de proteção facial durante a realização das etapas do concurso, quando:

I – apresentar sintomas gripais ou contato com caso suspeito ou confirmado de COVID-19 nos últimos (7) sete dias;

II – possuir fatores de risco para agravamento de COVID-19, destacando-se, mas não limitandose a idade superior a 60 (sessenta) anos, imunossupressão e obesidade;

III – em ambientes fechados em que não seja possível manter o distanciamento físico de 1 (um) metro ou não exista ventilação natural por duas aberturas criando fluxo de ar ou ventilação forçada eficaz. 10.12 Serão públicas as sessões da prova didática e do projeto de atividades acadêmicas e do memorial descritivo, sendo vedada a presença das demais pessoas candidatas, incluindo aqueles que já tiverem sido eliminados na prova escrita.

10.12.1 Para efeitos de registro, a prova didática, a defesa do projeto de atividades acadêmicas e do memorial descritivo e a sessão de apuração de resultado serão gravadas em áudio e vídeo, sob responsabilidade da UFSC, estando impedidas gravações não oficiais.

10.13 Encerrados os procedimentos de cada etapa avaliativa, o secretário do concurso receberá de cada um dos membros da banca as planilhas com a atribuição das notas individuais das pessoas candidatas, devendo colocá-las em envelopes individuais por pessoa candidata e etapa, a serem lacrados e rubricados por todos os membros da banca examinadora, permanecendo os envelopes sob a responsabilidade do presidente da banca até a apuração do resultado final do concurso

10.13.1 No caso da prova de títulos, em que a pontuação é dada em conjunto por todos os examinadores, o secretário receberá uma única planilha de atribuição de nota, por pessoa candidata.

11 DAS ETAPAS DO CONCURSO

11.1 Além das provas indicadas nos itens 10.2, o concurso abrangerá as seguintes etapas:

a) Instalação dos trabalhos;

b) Sorteio do ponto para prova didática e entrega de documentos;

c) Sessão de apuração dos resultados.

11.2 Da prova escrita

11.2.1 A prova escrita será dissertativa e terá duração de 4 (quatro) horas, excetuando-se os tempos adicionais determinados em lei específica e regulamentados.

11.2.2 A avaliação da prova escrita por parte da banca examinadora será feita com base nos seguintes critérios:

a) domínio e precisão do conhecimento na área objeto do concurso;

b) coerência na construção do argumento e precisão lógica do raciocínio;

c) forma de expressão, considerando a fluência discursiva em termos de correção linguística, coesão e coerência.

11.2.3 Ficará a critério do departamento de ensino e será definido em cronograma:

a) Se haverá limite de páginas para a resposta da prova escrita;

b) Se a prova será constituída:

I – de duas questões elaboradas previamente com base no conteúdo programático; ou

II – de sorteio público de dois pontos do conteúdo programático.

11.2.3.1 A pessoa candidata deverá dissertar separadamente acerca de cada ponto sorteado ou de cada questão elaborada, respeitando o limite de páginas quando estabelecido no cronograma.

11.2.4 A pessoa candidata deverá entregar a prova escrita utilizando caneta esferográfica de tinta de cor azul ou preta.

11.2.5 A pessoa candidata não poderá, nas folhas disponibilizadas para realização da prova, identificar-se ou utilizar quaisquer tipos de símbolos que não tenham relação direta com o conteúdo da prova, sob pena de zerar na prova.

11.2.6 As provas entregues pelas pessoas candidatas serão colocadas, pelo secretário do concurso, em envelope a ser lacrado e rubricado por todos os membros presentes da banca examinadora, permanecendo guardadas sob a responsabilidade do presidente da banca.

11.2.7 A atribuição de nota à prova escrita, respeitando o sistema de anonimato, será efetuada em sessão reservada e cada membro da banca examinadora deverá corrigir as provas individualmente, sem a consulta aos demais membros.

11.2.8 O presidente da banca examinadora deverá elaborar uma lista nominal das pessoas candidatas aprovadas, por ordem alfabética, e proceder à sua publicação na data e local indicado no cronograma de provas a que se refere o item 9.1, sem divulgar as notas ou os avaliadores que as atribuíram.

11.2.9 Será concedida vista da prova escrita, no menor tempo possível, a pessoa candidata que requerê-la até o término do prazo para interposição de recurso da prova escrita, observado o que consta no item 12.6.3.

11.2.9.1 Será encaminhada ao e-mail do requerente uma cópia da sua prova e a planilha de atribuição de nota individual preenchida.

11.2.9.2 Após o período informado no item 11.2.9, a pessoa candidata poderá requerer vista da sua prova escrita nos termos do item 12.6 deste edital.

11.2.9.3 A pessoa candidata deverá utilizar o modelo “Solicitação de vista da prova escrita” disponível no site http://062ddp2023.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Documentos para o concurso”.

11.2.9.4 O pedido de vista deverá ser dirigido ao presidente da banca examinadora, assinado digitalmente pela pessoa candidata, e encaminhado para o e-mail do departamento de ensino, definido no cronograma de provas, juntamente com cópia de documento de identificação.

11.2.9.4.1 A orientação de como realizar a assinatura digital está disponível no site http://062ddp2023.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Documentos para o concurso”.

11.2.10 Será assegurado o direito a recurso no prazo de um 1 (um) dia útil a contar da publicação da lista de pessoas aprovadas na prova escrita.

11.2.11 O recurso deverá ser interposto por meio de requerimento dirigido à banca examinadora. O requerimento deverá ser encaminhado para o e-mail da direção do centro de ensino, informado no cronograma de provas, juntamente com a cópia de documento de identificação.

11.2.11.1 O recurso deverá estar devidamente fundamentado, com argumentação lógica e consistente, contendo o nome e a assinatura digital da pessoa candidata, podendo juntar os documentos que julgar convenientes.

11.2.11.2 A pessoa candidata deverá utilizar o modelo “Recurso da Prova Escrita”, disponível no site http://062ddp2023.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Documentos para o concurso”.

11.2.11.2.1 A orientação de como realizar a assinatura digital está disponível no site http://062ddp2023.concursos.ufsc.br/ na opção do menu “Documentos para o concurso”.

11.2.11.3 O recurso de que trata o item 11.2.10 será encaminhado à banca examinadora, que poderá ser recebido no efeito suspensivo.

11.2.12 A banca examinadora deverá emitir seu parecer em até 2 (dois) dias úteis a contar do recebimento do recurso e, no caso do deferimento, fará a recontagem da nota atribuída ao requerente.

11.2.12.1 Caso o recurso seja indeferido, a banca examinadora deverá encaminhá-lo ao conselho do Centro de Ensino para apreciação em até 2 (dois) dias úteis.

11.2.12.2 O departamento de ensino deverá cientificar a pessoa candidata, por e-mail, da decisão da banca examinadora e do Conselho do Centro de Ensino, quando houver, antes da realização da sessão de apuração do resultado final do concurso.

11.3 Do sorteio do ponto para prova didática e entrega de documentos para a prova de títulos

11.3.1 Cada pessoa candidata sorteará um ponto do conteúdo programático referente ao campo de conhecimento, disponível no site do concurso na opção do menu “Conteúdo programático”, exatamente 24 (vinte e quatro) horas antes de realizar sua prova didática, conforme definição no cronograma.

11.3.2 A pessoa candidata aprovada na prova escrita deverá entregar ao secretário do concurso no momento do sorteio do seu ponto para a prova didática, estabelecido no Ajuste de Cronograma, 3 (três) cópias do:

a) memorial descritivo;

b) projeto de atividades acadêmicas;

c) curriculum vitae da Plataforma Lattes.

11.3.3 O curriculum vitae, o memorial descritivo e o projeto de atividades acadêmicas, de que trata o item 11.3.2, deverão ser apresentados em língua portuguesa para todos os campos de conhecimento.

11.3.4 Uma cópia do curriculum vitae, de que trata o item 11.3.2, deverá estar acompanhada dos documentos comprobatórios, dispostos na ordem do Anexo A da RN nº 34/CUn/2013, e identificados conforme os grupos, itens e subitens.

11.3.4.1 É de exclusiva responsabilidade da pessoa candidata a correlação entre os grupos, itens e subitens do Anexo A da RN nº 34/CUn/2013 e os documentos comprobatórios que serão anexados ao seu curriculum vitae. A UFSC não auxiliará a pessoa candidata nessa atividade.

11.3.4.1.1 No Manual do Concurso, indicado no item 1.4, consta um modelo para a apresentação dos documentos comprobatórios.

11.3.5 A não entrega dos documentos conforme estabelecido nos itens 11.3.2 e 11.3.4 implicará na eliminação da pessoa candidata.

11.3.6 Após a apreciação dos títulos pela banca examinadora, se constatado o descumprimento aos itens 11.3.2 e 11.3.4 a eliminação da pessoa candidata deverá ser formalizada por meio de documento assinado pela banca examinadora e encaminhado a pessoa candidata por e-mail.

11.3.7 Para fins de autenticação pelo secretário do concurso, os títulos acadêmicos e as atividades de ensino e extensão (grupos I e II do anexo A da RN nº 34/CUn/2013) a que se refere o item 11.3.4, deverão ser apresentados por cópia autenticada em cartório ou por cópia simples acompanhada pelo documento original impresso.

11.3.7.1 Os títulos indicados no item 11.3.7 quando expedidos pela instituição no formato digital deverão indicar link ou chave de validação para verificação da sua autenticidade.

11.3.7.2 A falta dos documentos originais para fins de autenticação pelo secretário do concurso implica tão somente na não pontuação desses títulos.

11.4 Da prova didática

11.4.1 Antes do início da prova didática, quando da assinatura da lista de presença, a pessoa candidata deverá proceder à entrega de 3 (três) cópias do plano de aula ao secretário do concurso, sendo desclassificado a pessoa candidata que não o fizer.

11.4.1.1 O plano de aula, de que trata o item 11.4.1, deverá ser redigido em língua portuguesa.

11.4.1.1.1 Será atribuída nota zero a pessoa candidata que não entregar o plano de aula conforme especificado no item 11.4.1 e 11.4.1.1.

11.4.2 A prova didática, com duração entre 40 (quarenta) e 50 (cinquenta) minutos, consistirá em aula sobre o ponto do conteúdo programático sorteado conforme item 11.3.1.

11.4.2.1 Caso a pessoa candidata não conclua sua aula no tempo máximo previsto, decorridos 50 (cinquenta) minutos de prova, a banca examinadora deverá interrompê-lo, visando a não prejudicar o cronograma, e registrará o fato em ata.

11.4.2.2 O descumprimento da duração mínima ou máxima do tempo definido no item 11.4.2 não implicará na eliminação da pessoa candidata, apenas em redução da nota, de acordo com os critérios estabelecidos conforme o item 10.4 e seus subitens.

11.4.3 A avaliação da prova didática por parte da banca examinadora será feita com base nos seguintes critérios:

a) nível de conhecimento na área objeto do concurso;

b) capacidade de inter-relacionamento de ideias e conceitos;

c) raciocínio;

d) forma de expressão; e) adequação da exposição ao tempo previsto e ao plano de aula apresentado para a banca examinadora.

11.4.4 Não haverá arguição na prova didática.

11.4.5 Não poderá haver qualquer tipo de interação entre pessoa candidata e banca examinadora durante a prova didática.

11.5 Do projeto de atividades acadêmicas e do memorial descritivo

11.5.1 A defesa do projeto de atividades acadêmicas e do memorial descritivo, na forma de exposição oral pela pessoa candidata, terá duração máxima de 30 (trinta) minutos.

11.5.1.1 Caso a pessoa candidata não conclua sua apresentação no tempo máximo previsto, decorridos 30 (trinta) minutos de prova, a banca examinadora deverá interrompê-lo, visando a não prejudicar o cronograma, e registrará o fato em ata.

11.5.1.1.1 O descumprimento da duração máxima do tempo definido no item 11.5.1 não implicará na eliminação da pessoa candidata, apenas em redução da nota, de acordo com os critérios estabelecidos conforme o item 10.4 e seus subitens.

11.5.2 O projeto de atividades acadêmicas deverá incluir propostas diferenciadas para as atividades de ensino, pesquisa e extensão e terá que contemplar contextualização e problematização do tema; procedimentos metodológicos a serem adotados; resultados esperados; cronograma de execução; e referências bibliográficas.

11.5.3 O memorial descritivo compreenderá a exposição de modo analítico e crítico sobre as atividades desenvolvidas pela pessoa candidata, contendo todos os aspectos significativos de sua formação e trajetória profissional, envolvendo o ensino, a pesquisa e a extensão.

11.5.4 Será atribuída nota zero a pessoa candidata que descumprir o que determina o item 11.3.3.

11.5.5 A avaliação do projeto de atividades acadêmicas e do memorial descritivo por parte da banca examinadora será feita com base nos seguintes critérios:

a) nível de conhecimento na área objeto do concurso;

b) capacidade de inter-relacionamento de ideias e conceitos;

c) raciocínio;

d) forma de expressão;

e) adequação da exposição ao tempo previsto.

11.5.6 Cada examinador terá 5 (cinco) minutos, no máximo, para arguir a pessoa candidata, o qual disporá de tempo idêntico para a sua manifestação, sendo que o total da arguição não poderá ultrapassar 60 (sessenta) minutos, incluído o tempo de exposição da pessoa candidata.

11.6 Da prova de títulos

11.6.1 A Prova de Títulos consistirá na apreciação e valoração pela banca examinadora dos títulos apresentados e devidamente comprovados pela pessoa candidata no seu curriculum vitae.

11.6.1.1 Será atribuída nota zero a pessoa candidata que descumprir o que determina o item 11.3.3.

11.6.2 Os títulos serão classificados e pontuados de acordo com o Anexo A da RN nº 34/CUn/2013.

11.6.2.1 É prerrogativa da banca a ponderação dos títulos, quando permitida, respeitando-se os limites impostos pela tabela do Anexo A da RN nº 34/CUn/2013.

11.6.2.2 Para avaliação dos títulos apresentados pela pessoa candidata serão considerados somente aqueles títulos referentes aos últimos dez anos, contados a partir da data da entrega dos documentos, exceto os títulos do Grupo I e do Grupo V do Anexo A da RN nº 34/CUn/2013.

11.6.2.3 Serão considerados títulos do Grupo I – Títulos acadêmicos, indicado no Anexo A da RN nº 34/CUn/2013, aqueles reconhecidos pelo Ministério da Educação (MEC) ou órgão competente e quando realizados no exterior, os revalidados ou reconhecidos por instituição nacional de ensino reconhecida pelo MEC, expedidos até a entrega do currículo estabelecida no cronograma do concurso.

11.6.2.4 Na comprovação dos títulos acadêmicos poderá ser apresentada cópia do diploma, conforme o item 11.3.7, ou, no caso de defesa recente, de um certificado ou certidão da instituição ou do programa de pós-graduação, concedente do título, indicando que o trabalho foi concluído e que todos os requisitos foram cumpridos, faltando apenas a confecção e entrega do diploma, exceto títulos concedidos no exterior.

11.6.3 Para os fins de atribuição das notas relativas aos títulos, serão adotados os procedimentos e critérios dispostos neste Edital, sendo que a forma matemática de cálculo é apresentada no Anexo B da RN nº 34/CUn/2013.

11.6.3.1 Embora uma nota abaixo de 7,00 (sete) na prova de títulos não elimine uma pessoa candidata, essa nota compõe a média final do concurso e, caso a pessoa candidata não consiga pontuação suficiente nas demais etapas para obter média final maior ou igual a 7,00 (sete), não será aprovado.

11.6.3.2 O cálculo da nota final de cada pessoa candidata na prova de títulos será feito considerando-se o total de pontos obtidos, de acordo com a tabela do Anexo A da RN nº 34/CUn/2013 e adotando-se as seguintes pontuações de referência, para concurso para professor adjunto A considera-se 300 (trezentos) pontos.

11.6.3.3 Para a atribuição de nota 10,00 (dez) a uma pessoa candidata, a condição necessária, mas não suficiente, é que ele atinja a pontuação de referência estabelecida.

11.6.3.4 A pessoa candidata que obtiver pontuação correspondente à metade da pontuação de referência terá garantida nota mínima 7,00 (sete) na prova de títulos.

11.6.3.5 As notas das pessoas candidatas, em função da pontuação obtida na tabela do Anexo A da RN nº 34/CUn/2013, serão calculadas conforme descrito abaixo.

11.6.3.5.1 As notas para pontuação até metade da pontuação de referência serão distribuídas linearmente entre 0,00 (zero) e 7,00 (sete), em função da pontuação obtida pela pessoa candidata.

11.6.3.5.2 As notas para pontuações acima da metade da pontuação de referência, quando nenhuma pessoa candidata ultrapassar a pontuação de referência, serão distribuídas linearmente entre 7,00 (sete) e 10,00 (dez), em função da pontuação obtida pela pessoa candidata, sendo que a nota máxima corresponderá à pontuação de referência.

11.6.3.5.3 As notas para pontuações acima da metade da pontuação de referência, quando a pontuação de referência é ultrapassada, serão distribuídas linearmente entre 7,00 (sete) e 10,00 (dez), em função da pontuação obtida pela pessoa candidata, onde a nota máxima corresponderá à maior pontuação obtida entre todas as pessoas candidatas.

12 DA SESSÃO DE APURAÇÃO DO RESULTADO FINAL

12.1 Após o término da última prova, em data fixada no cronograma do concurso, será realizada a sessão pública de apuração do resultado para classificação das pessoas candidatas.

12.1.1 A sessão de apuração do resultado consistirá na abertura dos envelopes contendo as planilhas de atribuição de nota individual das pessoas candidatas e a leitura das notas.

12.1.2 De modo a garantir a segurança das pessoas candidatas e demais envolvidos no certame diante do contexto da COVID-19, a sessão pública de apuração do resultado final do concurso será transmitida on-line.

12.1.2.1 Constará no “Ajuste de Cronograma de Provas” o link de acesso à sala virtual da sessão de apuração do resultado final do concurso.

12.1.2.2 Será negado o pedido de acesso à sala virtual após o horário estabelecido para o início da sessão de apuração do resultado final, considerando o que estabelece o item 9.5.

12.1.2.3 Em caso de interrupção da sessão de apuração do resultado final por problema de conexão de internet da UFSC, esta será retomada a partir do estágio em que ocorreu o problema.

12.1.2.4 A UFSC não se responsabiliza por problemas técnicos ou de conexão de internet que as pessoas candidatas venham a enfrentar durante a sessão de apuração do resultado final do concurso.

12.1.3 Os critérios para desempate da média final das pessoas candidatas classificadas serão aplicados no momento da divulgação do resultado preliminar do concurso, conforme a seção 13 deste Edital.

12.1.4 Não havendo aprovados na prova escrita, não será necessária a realização da sessão de apuração dos resultados.

12.2 Para obtenção da média de cada prova, exceto a de títulos, será utilizada planilha eletrônica que calculará a média aritmética das notas obtidas de cada examinador, considerando até a segunda casa decimal, sem arredondamentos.

12.3 Para obtenção da média final, a planilha eletrônica calculará a média ponderada de acordo com os pesos estabelecidos nos itens 10.2, das médias obtidas pelas pessoas candidatas em cada prova, considerando até a segunda casa decimal, sem arredondamentos.

12.4 Considerar-se-á aprovado no concurso a pessoa candidata que atingir a média final mínima de 7,00 (sete), na escala de 0 (zero) a 10,00 (dez), observado o disposto no item 10.3.1.

12.4.1 A classificação final das pessoas candidatas aprovadas no concurso será divulgada no Resultado Preliminar do concurso, considerando o que estabelece o item 13.2.

12.5 Após a sessão de apuração, a banca examinadora deverá elaborar, no prazo de até 2 (dois) dias úteis, relatório final circunstanciado e encaminhar, juntamente com o processo do concurso, ao conselho da unidade universitária para aprovação.

12.5.1 O conselho da unidade universitária deverá aprovar o relatório final, de que trata o item 12.5, no prazo de até trinta dias a contar do recebimento do processo, e proceder à sua remessa ao DDP.

12.6 Após a sessão de apuração dos resultados, a pessoa candidata poderá solicitar ao departamento de ensino:

a) cópia da sua prova escrita;

b) cópia das suas planilhas de atribuição de notas individuais das provas, preenchidas pelos membros da banca examinadora, sem a identificação destes;

c) cópia da planilha de apuração do resultado final do concurso;

d) cópia da filmagem da sua prova didática, da defesa do projeto de atividades acadêmicas e do memorial descritivo e da sessão de apuração dos resultados;

12.6.1 A pessoa candidata deverá encaminhar a solicitação assinada digitalmente ao departamento de ensino, juntamente com a cópia de documento de identificação, para o e-mail informado no “Ajuste de Cronograma”.

12.6.1.1 A pessoas candidata deverá utilizar o modelo “Solicitação de cópia de documentos e gravações” disponível no site http://062ddp2023.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Documentos para o concurso”.

12.6.1.2 A orientação de como realizar a assinatura digital está disponível no site http://062ddp2023.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Documentos para o concurso”.

12.6.2 As cópias de que trata o item 12.6, quando requeridas durante o prazo de recurso do resultado preliminar do concurso de que trata a seção 14, serão encaminhadas no menor tempo possível para o e-mail do requerente, enquanto que a cópia da filmagem será disponibilizada por meio de compartilhamento on-line.

12.6.2.1 A solicitação de cópias de que trata o item 12.6, quando requerida após o término do prazo recursal de que trata a seção 14, será atendida observando o prazo estabelecido na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.

12.6.3 O pedido de vista de documentos de outra pessoa candidata só será atendido diante da autorização expressa deste por escrito.

12.6.3.1 A autorização de que trata o item 12.6.3 deverá apresentar os seguintes elementos:

a) identificação da pessoa candidata que concede vista de suas provas;

b) identificação do concurso de que tratam as provas;

c) listar as provas que podem ser concedidas vista;

d) identificar a pessoa que pode retirar vista das provas;

e) assinatura digital ou assinatura reconhecida em cartório da pessoa candidata que concede vista de suas provas, acompanhada da cópia do seu documento de identidade.

12.6.3.2 A UFSC não fornecerá o contato de pessoas candidatas sob nenhum argumento para essa finalidade, cabendo ao interessado providenciar a documentação comprobatória para retirar as cópias de documentos de outra pessoa candidata.

12.6.3.3 O pedido de vista de documentos de outra pessoa candidata deverá ser encaminhado para o e-mail do departamento de ensino informado no “Ajuste de Cronograma”.

13 DO RESULTADO PRELIMINAR

13.1 A publicação do resultado preliminar do concurso será feita pelo DDP, após o recebimento do processo digital do concurso conforme o item 12.5.1, no site http://062ddp2023.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Resultados Preliminares”.

13.2 O Resultado Preliminar contemplará apenas as pessoas candidatas aprovadas no concurso e sua classificação em ordem decrescente de pontuação, respeitada a média final para aprovação estabelecida no item 10.3.1; os critérios de desempate conforme o item 13.3 e o Anexo II do Decreto nº 9.739/2019.

13.3 No caso de empate na média final, a classificação observará a seguinte ordem de preferência:

a) maior idade, nos termos do art. 27, parágrafo único da Lei nº 10.741/2003, na hipótese em que pelo menos 1 (uma) das pessoas candidatas empatadas tenha idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos;

b) maior pontuação obtida na prova didática;

c) maior pontuação obtida na prova de títulos;

d) maior idade; e) pessoa candidata que tenha exercido a função de jurado (conforme art. 440 da Lei nº 11.689/2008).

13.4 As pessoas candidatas empatadas na última classificação não serão consideradas reprovadas.

13.5 A pessoa candidata não classificada no número máximo de aprovadas de que trata o item 13.2, ainda que tenha atingido a pontuação mínima, estará automaticamente reprovada no concurso público.

13.6 Para cada campo de conhecimento haverá quatro listas de classificação, sendo uma geral, uma para pessoas candidatas com deficiência, uma para pessoas negras e uma para pessoas trans. A pessoa candidata concorrente à reserva de vagas, se classificada na forma deste Edital, terá seu nome constante na lista específica de reserva, além de figurar na lista de classificação geral, desde que respeitado o limite imposto pelo Decreto nº 9.739/2019.

13.7 O cálculo do quantitativo de aprovados em cada lista de classificação será realizado adotando-se a seguinte metodologia:

13.8 Para a lista de classificação geral será considerado o total de vagas disposto neste Edital, por campo de conhecimento, sendo aplicado o disposto no Anexo II do Decreto nº 9.739/2019.

13.9 Para as listas específicas, considerando a legislação indicada na seção 6, será aplicada a seguinte porcentagem:

a) 20% do número de aprovados indicados no item 13.8 para as listas de pessoas com deficiência e pessoas negras, arredondando-se este número para o inteiro subsequente.

b) 1% do número de aprovados indicados no item 13.8 para a lista de pessoas trans, arredondando-se este número para o inteiro subsequente.

13.9.1 Poderá exceder o limite definido no item 13.9 no caso de haver pessoas candidatas concorrentes às vagas reservadas, que venham a ser aprovadas e classificadas dentro do quantitativo de vagas oferecido para a ampla concorrência, considerando que não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.

13.10 Nenhuma pessoa candidata com a mesma nota da última pessoa candidata classificada dentro do limite de vagas estabelecido pelo Anexo II do Decreto nº 9.739/2019, de cada lista de classificação para cada campo de conhecimento, será considerado reprovada. O aumento do número de pessoas candidatas aprovadas em uma lista em decorrência de empate não influencia no quantitativo das demais listas.

14 DOS RECURSOS DO RESULTADO PRELIMINAR

14.1 Caberá recurso do resultado preliminar do concurso, dirigido ao Conselho da Unidade de ensino, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da sua publicação no site http://062ddp2023.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Recursos”.

14.1.1 Os procedimentos relativos à interposição de recurso estão regulamentados na seção 16 deste Edital.

14.2 O presidente do Conselho da Unidade de Ensino, após verificar a presença dos requisitos de admissibilidade, deverá receber o recurso a que se refere esta seção no efeito suspensivo.

14.2.1 O Conselho da Unidade de Ensino deverá informar à Coordenadoria de Admissões, Concursos Públicos e Contratação Temporária (CAC), no e-mail concurso.ddp@contato.ufsc.br, o número dos processos de todos os recursos recebidos.

14.2.2 A CAC encaminhará os contatos das pessoas candidatas do respectivo concurso ao Conselho da Unidade de Ensino para que cientifique as pessoas candidatas aprovadas na prova escrita, por e-mail, da existência de recurso, anexando a cópia do recurso interposto e, informando o prazo de 5 (cinco) dias úteis para apresentarem alegações ao conselho.

14.2.3 Após o recebimento das alegações, o Conselho da Unidade de Ensino se manifestará no prazo de até 5 (cinco) dias úteis e, por e-mail, cientificará as pessoas candidatas da sua decisão.

14.3 No caso de não provimento, o recurso deverá ser encaminhado à apreciação da Câmara de Graduação, juntamente com a lista dos contatos das pessoas candidatas.

14.3.1 A Câmara de Graduação se manifestará no prazo de até 15 (quinze) dias úteis contados do seu recebimento e, por e-mail, cientificará as pessoas candidatas da sua decisão.

14.4 No caso de descumprimento dos prazos indicados nos itens 14.2.3 e 14.3.1, a instância recursal informará a data de análise do recurso as pessoas candidatas aprovadas na prova escrita, por e-mail.

14.5 Para acompanhar a tramitação dos processos dos concursos relacionados na seção 1 deste edital e dos recursos, o interessado deverá acessar o endereço https://acesso.egestao.ufsc.br/atendimento.

15 DA VALIDAÇÃO DA AUTODECLARAÇÃO ÉTNICO-RACIAL

15.1 Em atendimento à Portaria Normativa nº 477/2023/GR, de 29/05/2023, do Gabinete da Reitoria da UFSC, a pessoa candidata que se autodeclarar indígena na inscrição e que for aprovada será convocada para se apresentar à comissão de validação da autodeclaração étnicoracial.

15.1.1 A comissão de validação da autodeclaração étnico-racial será organizada pela Diretoria de Validações (DEV) da Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE) e terá como objetivo reconhecer e validar a documentação apresentada pela pessoa candidata no que se refere ao seu pertencimento étnico-racial.

15.2 A convocação das pessoas candidatas autodeclaradas indígenas e aprovadas no concurso ocorrerá por meio de Edital Complementar, que será publicado no site do concurso, na opção do menu “Edital”.

15.2.1 A publicação de que trata o item 15.2 ocorrerá com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis da data do procedimento de validação e somente após o exaurimento dos prazos a que se refere a seção 14 deste edital e após realizados os procedimentos estabelecidos nos itens 6.2.5, 6.3.3.1 e 6.4.3.

15.2.2 Constará no edital complementar de convocação a data, horário e o formato do procedimento, podendo ser por videoconferência ou presencial na cidade de Florianópolis.

15.3 O não atendimento de quaisquer dos critérios listados nesta seção e/ou no edital complementar de convocação ensejará o indeferimento da autodeclaração étnico-racial.

15.4 Não serão aceitos atrasos e pedidos de verificação da autodeclaração fora do horário e local indicado na convocação, independente dos motivos alegados.

15.5 Não será permitida representação por procuração de pessoas candidatas convocadas e não serão aceitas justificativas de qualquer natureza para o não comparecimento da pessoa candidata.

15.6 A pessoa candidata convocada deverá apresentar à comissão de validação da autodeclaração étnico-racial os seguintes documentos comprobatórios referentes ao pertencimento étnico-racial:

a) Autodeclaração de indígena, preenchida e assinada;

b) Documento oficial de identificação com foto e assinatura da pessoa candidata;

c) Declaração de Pertencimento a um Povo Indígena, assinada por 2 (duas) lideranças do Povo ao qual a pessoa candidata pertença;

d) Cópia legível do documento oficial de identificação com foto e assinatura (RG, CNH, Carteira de Trabalho ou Passaporte) de cada uma das duas lideranças que assinaram a declaração de pertencimento indígena de que trata o item c);

e) Memorial Descritivo de seu Pertencimento a um Povo Indígena.

15.6.1 Os documentos indicados nas alíneas “a”, “c” e “e” do item 15.6 estão disponíveis no site do concurso, na opção do menu “Documentos para o concurso”, e deverão ser apresentados conforme estabelecido no edital complementar de convocação de que trata o item 15.2.

15.7 Será assegurado o direito a recurso a pessoa candidata que tiver sua autodeclaração étnico-racial indeferida, nos termos do edital complementar de convocação.

15.8 O resultado da validação de autodeclaração étnico-racial não interferirá na classificação das pessoas candidatas aprovadas, considerando que a validação de autodeclaração étnicoracial trata de procedimento administrativo e, quando da nomeação da pessoa candidata aprovada, servirá para comprovar o atendimento ao requisito para provimento do cargo.

15.9 Decorrido o prazo recursal sem que tenha havido a apresentação de recurso ou depois de apreciados os recursos de que trata o item 15.7, a homologação do resultado final do concurso público será efetuada pelo DDP e publicada no Diário Oficial da União (DOU), com observância das listas de classificação conforme a seção 13.

15.9.1 Após a publicação do resultado final do concurso público no DOU, o DDP divulgará a data da publicação no site http://062ddp2023.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Homologações do Resultado Final”.

15.10 Após a publicação da homologação do resultado final no DOU não caberá mais recurso administrativo.

16 DOS PROCEDIMENTOS PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS

16.1 Os recursos previstos nos itens 4.5.2.1, 5.7.1, 7.2, 8.3, 14.1 e 18.10 deverão ser interpostos por meio de sistema disponível no site http://062ddp2023.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Recursos”.

16.2 Cada recurso deverá: a) conter nome, número da inscrição (ou CPF, no caso de pedido de impugnação do edital) e assinatura digital da pessoa candidata;

b) ser digitado no sistema específico, disponível no site do concurso; c) ser fundamentado, com argumentação lógica e consistente.

16.3 Para interpor recurso a pessoa candidata deverá:

a) acessar sistema específico, disponível no site do concurso; b) preencher e assinar digitalmente o requerimento de recurso; c) enviar, por meio do sistema, o requerimento preenchido e assinado bem como outros documentos que julgar necessários para complementar a argumentação, ou seja, fazer upload; d) finalizar a solicitação de recurso.

16.4 A orientação de como realizar a assinatura digital está disponível no site http://062ddp2023.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Documentos para o concurso”.

16.5 Os recursos que não estiverem de acordo com o disposto nos itens 16.2 e 16.3 serão liminarmente indeferidos.

17 DA NOMEAÇÃO

17.1 A aprovação no concurso público assegura a pessoa candidata apenas a expectativa de direito à nomeação. A concretização deste ato está condicionada à observância das disposições legais pertinentes, da ordem de classificação e do prazo de validade do concurso.

17.1.1 A UFSC reserva-se o direito de nomear os classificados homologados na medida das necessidades, oportunidades e limitações da Instituição, respeitando o prazo de validade do concurso.

17.2 A nomeação será feita por meio de Portaria publicada no DOU, e a convocação da pessoa candidata se dará por meio de mensagem de caráter informativo enviada para o endereço eletrônico registrado quando de sua inscrição no concurso, motivo pelo qual, durante o prazo de validade do concurso, as pessoas candidatas deverão manter atualizados seus contatos junto ao DDP.

17.3 A pessoa candidata nomeada em razão de aprovação no concurso terá prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação do ato de sua nomeação no DOU, para tomar posse, nos termos do art. 13 da Lei nº 8.112/1990.

17.4 Os documentos comprobatórios dos requisitos para o provimento no cargo, indicados na seção 1 deste Edital, deverão ser apresentados até o prazo final para a posse.

17.4.1 Para fins de comprovação de indígena, indicado entre os requisitos para provimento do cargo na seção 1 deste edital, será considerado o resultado definitivo da validação étnico-racial, de que trata a seção 15.

17.4.2 Para o provimento do cargo deverão ser encaminhados para o e-mail admissao.ddp@contato.ufsc.br, de forma digitalizada, as cópias autenticadas dos diplomas e demais documentos exigidos neste concurso, indicados no site http://concursos.ufsc.br/, no menu “Admissão” na opção “Posse”.

17.5 Para os fins do disposto neste Edital serão considerados somente os títulos obtidos em cursos reconhecidos pelo MEC ou órgão competente, e quando realizados no exterior, revalidados ou reconhecidos por instituição nacional de ensino reconhecida pelo MEC. 17.6 Será tornada sem efeito a nomeação e excluído do processo de nomeação a pessoa candidata que:

a) não comparecer à inspeção médica oficial;

b) não ser considerado apto na inspeção médica oficial para o exercício de atividades típicas do cargo;

c) não apresentar os documentos requeridos para a investidura no cargo;

d) não comparecer para tomar posse no prazo legal. 17.7 Para provimento do cargo será exigido visto permanente da pessoa candidata estrangeira.

17.7.1 A pessoa candidata estrangeira aprovada dentro do número de vagas previstas no Edital, e que ainda não possua o visto permanente quando da homologação do concurso, deve acessar o site http://concursos.ufsc.br, no menu “Admissão” clicar na opção “Posse”, e, no item relativo as pessoas candidatas estrangeiras, entrar em contato com o DDP por meio do link “Formulário de Contato pessoa estrangeira”, para encaminhamentos relativos ao visto.

17.8 A pessoa candidata concorrente à reserva de vagas, se homologado na lista geral e lista(s) específica(s), conforme estabelece o item 13.6, poderá ser nomeada apenas 1 (uma) vez, na lista em que melhor esteja classificada, ainda que o surgimento de novas vagas alcance sua classificação na(s) outra(s) lista(s) em que também estiver classificada.

17.9 A pessoa candidata homologada dentro do quantitativo de vagas previsto no Edital poderá solicitar, uma única vez, a sua reclassificação para a última posição da lista de pessoas candidatas homologadas, conforme estabelece a Instrução Normativa nº 2, do Ministério da Economia, de 27/08/2019.

17.9.1 A pessoa candidata que desejar sua reclassificação, observado o item 17.9, deverá preencher o documento “Solicitação de Reclassificação”, disponível no site http://062ddp2023.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Documentos para o concurso”.

17.9.1.1 A Solicitação de Reclassificação deverá ser assinada digitalmente encaminhada para o e-mail admissao.ddp@contato.ufsc.br, acompanhada da cópia do documento de identidade da pessoa candidata utilizado na sua inscrição.

17.9.1.2 Na hipótese de a pessoa candidata ter sido nomeada para o cargo, a Solicitação de Reclassificação deverá ser encaminhada durante o prazo legal para a posse, estabelecido no item 17.3.

17.9.1.2.1 A nomeação da pessoa candidata cuja solicitação tenha sido realizada nos termos do item 17.9.1.2 será tornada sem efeito e publicada no DOU, ocasião em que também será divulgada a sua opção de reclassificação no concurso.

17.9.2 A reclassificação da pessoa candidata será divulgada no site http://062ddp2023.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Acompanhamento das nomeações e Reclassificação”, dispensada a retificação da portaria de homologação do concurso no DOU.

17.9.2.1 A pessoa candidata que solicitar a reclassificação será reposicionada ao final da lista em que estiver classificada. No caso de estar classificada em mais de uma lista, será considerada aquela em que esteja classificada dentro do quantitativo de vagas previsto no edital.

17.10 A pessoa candidata aprovada no concurso de que trata este Edital será investida no cargo, na data da posse, somente se atender às exigências estabelecidas nos art. 5º e 137 da Lei nº 8.112/1990.

17.11 Para o ato da assinatura do Termo de Posse, o nomeado deverá:

17.11.1 Firmar declaração de que não acumula cargo, emprego ou função pública. Na hipótese de acúmulo legal contemplado no art. 37, inciso XVI da Constituição Federal, o limite máximo de carga horária acumulada não poderá ser superior ao limite estabelecido pela legislação vigente à época da nomeação, respeitada a compatibilidade de horário entre os cargos legalmente acumuláveis.

17.11.2 Firmar declaração de que não participa de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, e de que não exerce o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário.

17.11.3 Optar entre os proventos decorrentes de aposentadoria inacumulável e os vencimentos do novo cargo na UFSC, no caso de pessoa candidata na condição de servidor público inativo, uma vez que a acumulação de proventos e vencimentos do cargo objeto do concurso somente será permitida quando se tratar de cargos, funções ou empregos acumuláveis na atividade, na forma autorizada pela Constituição Federal.

17.12 Para o campo de conhecimento com apenas uma vaga, e sendo esta reservada, será nomeada a pessoa candidata da lista de classificação daquela reserva, se houver.

17.12.1 Em caso de não provimento do cargo por parte de pessoa candidata nomeada em vaga reservada, essa vaga será preenchida pela pessoa candidata concorrente à mesma reserva posteriormente classificada.

17.12.2 Na hipótese de não haver número de pessoas candidatas aprovadas nas reservas suficientes para ocupar as vagas reservadas, elas serão revertidas para a ampla concorrência e poderão ser preenchidas por pessoas candidatas aprovadas pela lista geral, observada a ordem de classificação no concurso.

17.13 Para o campo de conhecimento que não possui reserva, a nomeação das vagas que surgirem após a publicação deste Edital e durante o prazo de validade do concurso ocorrerá conforme itens 17.13.1 e 17.13.2.

17.13.1 A primeira pessoa candidata classificada na lista de pessoas candidatas com deficiência será nomeada para ocupar a 5ª (quinta) vaga aberta, considerando as que já foram providas, relativa ao cargo para a qual concorreu, enquanto os demais pessoas candidatas com deficiência classificadas serão convocadas para ocupar a 10ª (décima), a 15ª (décima quinta) e a 20ª (vigésima) vagas, e assim sucessivamente, observada a ordem de classificação, exceto se a pessoa candidata estiver classificada em posição superior na lista geral.

17.13.2 A primeira pessoa candidata classificada na lista de pessoas candidatas negras será nomeada para ocupar a 3ª (terceira) vaga aberta, considerando as que já foram providas, relativa ao cargo para a qual concorreu, enquanto as demais pessoas candidatas negras classificadas serão convocadas para ocupar a 8ª (oitava), a 13ª (décima terceira) e a 18ª (décima oitava) vagas, e assim sucessivamente, observada a ordem de classificação, exceto se a pessoa candidata estiver classificada em posição superior na lista geral.

17.13.3 A primeira pessoa candidata classificada na lista de pessoas candidatas trans será nomeada para ocupar a 100ª (centésima) vaga aberta, considerando as que já foram providas, relativa ao cargo para a qual concorreu, enquanto as demais pessoas candidatas trans classificadas serão convocadas para ocupar a 200ª (ducentésimo), a 300ª (trecentésimo), e assim sucessivamente, observada a ordem de classificação, exceto se a pessoa candidata estiver classificada em posição superior na lista geral.

17.14 A nomeação de aprovados seguirá o critério de alternância e proporcionalidade entre as pessoas candidatas classificadas nas listas específicas de pessoas com deficiência, de pessoas negras, pessoas trans ou ampla concorrência.

17.15 A lotação da pessoa candidata nomeada dentro do número de vagas deste Edital será no departamento de ensino responsável pelo concurso.

17.15.1 Dentro do prazo de validade do concurso, a pessoa candidata aprovada com classificação excedente ao número de vagas previsto no presente Edital, no interesse da Administração, ouvida a Pró-Reitoria de Graduação, poderá ser nomeada para outro departamento de ensino e/ou campus da UFSC diverso daquele para o qual se inscreveu.

17.15.1.1 Deverá ser respeitada a ordem de nomeação do departamento cedente da pessoa candidata, observados os critérios de alternância e proporcionalidade entre as pessoas candidatas classificadas nas listas específicas de pessoas com deficiência, de pessoas negras, pessoas trans ou ampla concorrência.

17.15.1.2 No caso de o campo de conhecimento ter classificados excedentes em mais de um departamento de ensino, será nomeado a pessoa candidata do concurso que tenha sido homologada primeiro.

17.15.1.3 Na hipótese do item 17.15.1, a pessoa candidata será consultada, por meio do e-mail registrado quando de sua inscrição no concurso, sobre o aceite em ser nomeada para departamento de ensino e/ou campus da UFSC diverso daquele para o qual prestou o concurso.

17.15.1.3.1 Em caso de aceite, a pessoa candidata deverá assinar declaração acusando ciência de que a nomeação será em departamento distinto ao qual se inscreveu e que não haverá posterior nomeação no departamento para o qual prestou o concurso.

17.15.1.3.2 Em caso de recusa, a pessoa candidata permanecerá na lista de aprovadas do concurso que prestou.

17.15.1.3.3 A pessoa candidata terá 3 (três) dias úteis, contados a partir do dia seguinte ao envio do e-mail, para responder à consulta, anexando cópia do documento de identidade utilizado na inscrição do concurso e a declaração de aceite ou recusa à nomeação em Departamento distinto ao qual se inscreveu.

17.15.1.3.4 A ausência de resposta ao e-mail de consulta no prazo do item anterior será interpretada como recusa.

17.15.1.3.5 A pessoa candidata que não aceitar ser nomeada para departamento/localidade distinta permanecerá na lista de aprovadas do concurso que prestou, sendo realizada a consulta à próxima pessoa candidata da lista de pessoas classificadas.

17.15.1.3.6 A pessoa candidata poderá ser consultada novamente, caso surja nova demanda de aproveitamento.

18 DISPOSIÇÕES FINAIS 18.1 O prazo de validade do concurso será de 2 (dois) anos, contado a partir da data de publicação da portaria de homologação do resultado final no DOU, podendo ser prorrogado por igual período, conforme o Decreto nº 9.739/2019, mediante aprovação pelo Colegiado do Departamento.

18.1.1 A solicitação de prorrogação deverá ser encaminhada ao DDP pela chefia do departamento de ensino.

18.2 Não será fornecido a pessoa candidata aprovada qualquer documento comprobatório de aprovação no concurso público, valendo para este fim a homologação do resultado final do concurso publicada no DOU.

18.3 Não compete à UFSC qualquer responsabilidade referente a extravios de documentos enviados via SEDEX, as despesas com passagens aéreas, diárias, alimentação e estadia, ou a quaisquer outras despesas relativas à participação das pessoas candidatas no concurso.

18.4 Poderá ser anulada, a qualquer tempo, a inscrição, a prova, a nomeação e a posse de pessoas candidatas se verificada a falsidade em qualquer declaração e/ou qualquer irregularidade em documentos apresentados.

18.5 É de inteira responsabilidade da pessoa candidata acompanhar periodicamente a publicação de todos os editais e comunicados referentes ao concurso público no site http://062ddp2023.concursos.ufsc.br/, estando a UFSC dispensada de encaminhar e-mail com comunicado as pessoas candidatas inscritas, exceto nos casos expressos neste edital.

18.6 Após o término do concurso, as provas, as planilhas de atribuição de nota individual das pessoas candidatas e as mídias das gravações das provas serão arquivadas no departamento de ensino.

18.7 As pessoas candidatas terão o prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação da portaria de homologação do resultado do concurso no DOU, conforme o item 15.9, para requerer, ao departamento de ensino, a devolução dos documentos apresentados.

18.7.1 A pessoa candidata deverá encaminhar requerimento para o e-mail do departamento de ensino, indicado no “Ajuste de cronograma de provas”, para agendar data e horário para a retirada presencial dos documentos.

18.7.1.1 A pessoa candidata deverá preencher o requerimento “Solicitação de devolução de documentos” disponível no site http://062ddp2023.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Documentos para o concurso”.

18.7.2 A documentação a que se refere o item 18.7 poderá ser retirada por terceiros, mediante apresentação de procuração específica que comprove a autorização da pessoa candidata.

18.7.3 Os documentos apresentados que não forem requeridos dentro do prazo previsto no item 18.7 serão descartados.

18.8 A pessoa candidata aprovada assumirá o compromisso de desenvolver suas atividades no campo de conhecimento objeto do concurso que prestou obedecendo às necessidades e ao interesse da instituição, observado o item 1.3.

18.8.1 Por interesse da Instituição, a pessoa candidata aprovada poderá ministrar aulas em campo de conhecimento afim àquele objeto do concurso que prestou, desde que possua a qualificação exigida.

18.9 Dentro do prazo de validade deste concurso, não serão apreciados pedidos de redistribuição de pessoas candidatas aprovadas para os respectivos campos de conhecimento objetos deste Edital.

18.10 Caberá pedido de impugnação deste Edital, dirigido ao DDP, a partir das 14h00min do dia 19/10/2023 até às 23h59min do dia 26/10/2023, devidamente motivado e justificado.

18.10.1 Os procedimentos relativos à interposição de recurso estão regulamentados na seção 16 deste Edital.

18.10.2 A resposta ao recurso será disponibilizada, para acesso exclusivo pelo impetrante, no site http://062ddp2023.concursos.ufsc.br/, no menu “Recursos”, até 30/10/2023.

18.11 Os horários constantes deste Edital referem-se ao horário oficial de Brasília, disponível no site pcdsh01.on.br/HoraLegalBrasileira.php.

18.12 A inscrição no concurso implicará no conhecimento e na tácita aceitação das condições estabelecidas no inteiro teor deste Edital, dos editais complementares que porventura venham a ser publicados, da RN nº 34/CUn/2013 do Conselho Universitário da UFSC e na Portaria Normativa nº 477/2023/GR expedientes dos quais a pessoa candidata não poderá alegar desconhecimento.

18.13 Os casos omissos serão resolvidos pelo (a) Diretor (a) do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas, consultados os órgãos pertinentes.

 

Edital nº 063/2023/DDP, 11 de outubro de 2023

 

A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina torna público o cronograma de provas do concurso público para o Departamento de Química, de que trata o Edital nº 036/2023/DDP, para o campo de conhecimento: FísicoQuímica/Espectroscopia.

DATA HORÁRIO ATIVIDADE LOCAL
11/12/2023 08h20min Instalação dos Trabalhos com a presença de todos os candidatos Auditório Professor Faruk Nome,  andar térreo do

Bloco K /Departamento de Química -CFM

08h40min Prova Escrita com duas questões elaboradas pela banca.

 

Não haverá limite de páginas para a Prova Escrita

12/12/2013 16h Divulgação da lista de aprovados na prova escrita Mural do Departamento de Química e no link:  http://qmc.ufsc.br
17h Divulgação do cronograma ajustado.
13/12/2023 16h Término do prazo para interposição de recursos Encaminhar para o e-mail do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas (CFM):direcao.cfm@contato.ufsc.br
13/12/2023

à

18/12/2023

Período em que ocorrerá o Sorteio do ponto para a Prova Didática e Entrega dos Documentos, a Prova Didática, a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo, Prova de Títulos e a Sessão de apuração do resultado do concurso. As datas e horários dessas etapas, e o link da sessão de apuração do resultado final serão divulgados no cronograma ajustado.
Observações:

*Endereço do Campus:  O Departamento de Química está localizado no Campus Principal da UFSC no Bairro Trindade/Florianópolis.

Acesso principal ao Departamento de Química: Avenida Desembargador Vitor Lima em frente ao número 550. https://qmc.ufsc.br/download/mapa_ufsc_qmc.pdf

1 DISPOSIÇÕES GERAIS

1.1 O candidato deverá realizar a leitura atenta do Edital nº 036/2023/DDP e demais editais complementares disponíveis no site do concurso.

1.2 O candidato deve se apresentar antes do horário estabelecido para a Instalação dos Trabalhos, para conferência do documento de identidade e assinatura na Lista de Presença.

1.3 O pedido de vista da prova escrita deverá ser encaminhado para e-mail: qmc@contato.ufsc.br .

1.4 O recurso da prova escrita deverá ser encaminhado para o e-mail da Direção do Centro de Ensino informado no cronograma, observando o prazo estabelecido.

1.5 Constará no Ajuste de Cronograma os equipamentos que serão disponibilizados pelo Departamento de Química para a Prova Didática e para a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo.

1.5.1 Será permitido ao candidato trazer o seu próprio equipamento para a Prova Didática e para a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo (O candidato poderá trazer: Computador, Datashow, Adaptadores, Extensão e Caneta para quadro branco).

1.5.2 O Departamento de Química não se responsabilizará pela instalação dos equipamentos ou por seu adequado funcionamento.

1.6 A Sessão de Apuração do Resultado Final do concurso será transmitida online para os candidatos, cujo link de acesso à sala virtual será divulgado no “Ajuste de Cronograma”.

1.7 As dúvidas sobre este cronograma deverão ser encaminhadas para o e-mail do Departamento de Química: qmc@contato.ufsc.br .

 

Edital nº 064/2023/DDP, 17 de outubro de 2023

 

O Diretor em exercício do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina torna público o cronograma de provas do concurso público para o Departamento de Psicologia, de que trata o Edital nº 036/2023/DDP, para o campo de conhecimento: Psicologia do Desenvolvimento Humano.

DATA HORÁRIO ATIVIDADE LOCAL
07/11/2023 8h00 Instalação dos Trabalhos com a presença de todos os candidatos. Sala 301, térreo, Bloco B do Centro de Filosofia e Ciências Humanas.
8h15min Sorteio de 2 pontos do conteúdo programático para a Prova Escrita.
8h30min Início da Prova Escrita

 

Limite de páginas para Prova Escrita: 4 páginas por ponto.

09/11/2023 12h Divulgação da lista de aprovados na Prova Escrita. Mural do Departamento de Psicologia e no link: https://psicologia.cfh.ufsc.br/
10/11/2023 12h Término do prazo para interposição de recursos. Encaminhar para o e-mail do Centro de Filosofia e Ciências Humanas: caa.cfh@contato.ufsc.br
10/11/2023 14h Divulgação do cronograma ajustado. Mural do Departamento de Psicologia e no link:

https://psicologia.cfh.ufsc.br/

11/11/2023

a

17/11/2023

Período em que ocorrerá o Sorteio do ponto para a Prova Didática e Entrega dos Documentos, a Prova Didática, a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo, a Prova de Títulos e a Sessão de apuração do resultado do concurso. As datas e horários dessas etapas, e o link da sessão de apuração do resultado final serão divulgados no cronograma ajustado.
Endereço do Campus: R. Eng. Agronômico Andrei Cristian Ferreira, s/n – Trindade, Florianópolis – SC, 88040-900.

1 DISPOSIÇÕES GERAIS

1.1 O candidato deverá realizar a leitura atenta do Edital nº 036/2023/DDP e demais editais complementares disponíveis no site do concurso.

1.2 O candidato deve se apresentar 10 min. antes do horário estabelecido para a Instalação dos Trabalhos, para conferência do documento de identidade e assinatura na Lista de Presença.

1.3 O pedido de vista da prova escrita deverá ser encaminhado para e-mail: depto.psicologia@contato.ufsc.br.

1.4 O recurso da prova escrita deverá ser encaminhado para o e-mail da Direção do Centro de Ensino informado no cronograma, observando o prazo estabelecido.

1.5 Constará no Ajuste de Cronograma os equipamentos que serão disponibilizados pelo Departamento de Psicologia para a Prova Didática e para a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo.

1.5.1 Será permitido ao candidato trazer o seu próprio computador/notebook para a Prova Didática e para a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo.

1.5.2 O Departamento de Psicologia não se responsabilizará pela instalação dos equipamentos ou por seu adequado funcionamento.

1.6 A Sessão de Apuração do Resultado Final do concurso será transmitida online para os candidatos, cujo link de acesso à sala virtual será divulgado no “Ajuste de Cronograma”.

1.7 As dúvidas sobre este cronograma deverão ser encaminhadas para o e-mail do Departamento de Psicologia: depto.psicologia@contato.ufsc.br.

 

EDITAL Nº 065/2023/DDP, de 17 de outubro de 2023

 

O Diretor em exercício do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas – DDP/PRODEGESP da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, considerando a Portaria Normativa nº 154/2019/GR, de 09/01/2019, torna pública a abertura de inscrições com vista ao Processo Seletivo Simplificado para contratação de Professor Substituto por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos da Lei n° 8.745/1993 e suas alterações e da IN nº 01/2019 da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia.

1. A inscrição deverá ser realizada por e -mail, no período compreendido entre as 08:00 horas de 19/10/2023 e as 17:00 horas do dia 25/10/2023 (não serão aceitas inscrições recebidas após esse horário), mediante o envio, em formato PDF, dos seguintes documentos: Formulário de Inscrição preenchido (constante no Anexo 1 do edital); Documento de identificação, nos termos do item 1.6 do edital; Comprovante de pagamento da inscrição, nos termos do item 1.7 do edital.

1.1 Poderá ser concedida isenção do pagamento da inscrição ao candidato que estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135/2007, de 26/06/2007 e do Decreto nº 6.593, de 02/10/2008. A isenção do pagamento da inscrição deverá ser requerida mediante envio de comprovante atualizado de inscrição no CadÚnico juntamente com os demais documentos obrigatórios do item 1.1, alíneas a e b, do edital.

1.2 Caso não haja candidatos inscritos no período acima especificado, o prazo de inscrição ficará automaticamente prorrogado para os cinco dias úteis subsequentes.

1.3 As inscrições deverão ser enviadas para o e -mail do respectivo Departamento de Ensino, onde também serão obtidas todas as informações relativas à execução do processo seletivo simplificado – prorrogação do prazo das inscrições caso não haja candidato inscrito, publicação da portaria de homologação das inscrições, cronograma dos trabalhos e divulgação dos resultados:

1.3.1 Campus de Florianópolis (Campus -Sede): Campus de Florianópolis (Campus -Sede): Colégio de Aplicação – CA/CED. (48) 3721 -4641. E -mail: processoseletivo.ca@contato.ufsc.br. Site: http://www.ca.ufsc.br/. Departamento de Clínica Médica – CLM/CCS. (48) 3721 -9014/9149. E -mail: clm@contato.ufsc.br. Site: http://www.clm.ccs.ufsc.br/

2. O inteiro teor do Edital e demais informações disponíveis no site concursos.ufsc.br.

 

 

Edital nº 066/2023/DDP, 19 de outubro de 2023

 

O Diretor em exercício do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina torna público o cronograma de provas do concurso público para o Departamento de Patologia, de que trata o Edital nº 036/2023/DDP, para o campo de conhecimento: Medicina/Anatomia Patológica e Patologia Clínica.

 

DATA HORÁRIO ATIVIDADE LOCAL
27/11/2023 07h45min Instalação dos Trabalhos com a presença de todos os candidatos Sala dos Conselhos, no andar térreo do Bloco C do Centro de Ciências da Saúde (CCS) no *Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima
08h20min Sorteio de 2 pontos do conteúdo programático para a Prova Escrita.
08h25min Início da Prova Escrita

 

Limite de páginas para prova escrita: 04 páginas por ponto.

27/11/2023 18h30min Divulgação da lista de aprovados na prova escrita Mural do Departamento de Patologia e no link:

(https://ptl.ufsc.br/)

19h00min Divulgação do cronograma ajustado. Mural do Departamento de Patologia e no link:

(https://ptl.ufsc.br/)

28/11/2023 08h00min Sorteio do ponto para a Prova Didática e Entrega dos Documentos Sala dos Conselhos, no andar térreo do Bloco C do Centro de Ciências da Saúde (CCS) no *Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima
18h30min Término do prazo para interposição de recursos Encaminhar para o e-mail do Centro de Ciências da Saúde: ccs@contato.ufsc.br
28/11/2023

à

01/12/2023

Período em que ocorrerá o Sorteio do ponto para a Prova Didática e Entrega dos Documentos, a Prova Didática, a Prova Prática, a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo, a Prova de Títulos e a Sessão de apuração do resultado do concurso. As datas e horários dessas etapas, e o link da sessão de apuração do resultado final serão divulgados no cronograma ajustado.
Observações:

*Endereço do Centro de Ciências da Saúde: R. Delfino Conti, s/n – Trindade, Florianópolis – SC, 88040-370.

1 DISPOSIÇÕES GERAIS

1.1 O candidato deverá realizar a leitura atenta do Edital nº 036/2023/DDP e demais editais complementares disponíveis no site do concurso.

1.2 O candidato deve se apresentar antes do horário estabelecido para a Instalação dos Trabalhos, para conferência do documento de identidade e assinatura na Lista de Presença.

1.3 O pedido de vista da prova escrita deverá ser encaminhado para e-mail: ptl@contato.ufsc.br

1.4 O recurso da prova escrita deverá ser encaminhado para o e-mail da Direção do Centro de Ensino informado no cronograma, observando o prazo estabelecido.

1.5 Constará no Ajuste de Cronograma os equipamentos que serão disponibilizados pelo Departamento de Patologia para a Prova Didática, Prova Prática e para a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo.

1.5.1 Será permitido ao candidato trazer o seu próprio equipamento para a Prova Didática e para a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo: computador tipo laptop, passador de slides, ponteira/apontador a laser.

1.5.2 O Departamento de Patologia não se responsabilizará pela instalação dos equipamentos ou por seu adequado funcionamento.

1.6 O Departamento de Patologia disponibilizará microscópios de luz convencionais para a prova prática.

1.7 A Sessão de Apuração do Resultado Final do concurso será transmitida online para os candidatos, cujo link de acesso à sala virtual será divulgado no “Ajuste de Cronograma”.

1.8 As dúvidas sobre este cronograma deverão ser encaminhadas para o e-mail do Departamento de Patologia: ptl@contato.ufsc.br.

 

 

Edital nº 067/2023/DDP, 20 de outubro de 2023

 

O Diretor em exercício do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina torna público o cronograma de provas do concurso público para a Coordenadoria Especial Interdisciplinas em Tecnologias da Informação e Comunicação, de que trata o Edital n° 036/2023/DDP, para o campo de conhecimento: Engenharia/Tecnologia/Gestão

DATA HORÁRIO ATIVIDADE LOCAL
04/12/2023

 

8h:15min Instalação dos Trabalhos com a presença de todos os candidatos Sala A-117, no térreo do
Bloco A do Centro de
Ciências, Tecnologias e
Saúde, Campus Araranguá,
Rodovia Governador Jorge
Lacerda, 3201 Jardim das
Avenidas – Araranguá/SC
CEP: 88.906-072
8h:20min Sorteio de 2 pontos do conteúdo programático para a Prova Escrita.
8h:30min Início da Prova Escrita

 

Limite de páginas para prova escrita: 3 páginas por questão total de 6 páginas

05/12/2023 10h00min Divulgação da lista de aprovados na prova escrita Mural da Secretaria
Integrada de
Departamentos e no
endereço eletrônico:
https://cit.ufsc.br/
10h30 Divulgação do cronograma ajustado. Mural da Secretaria
Integrada de
Departamentos e no
endereço eletrônico:
https://cit.ufsc.br/
06/12/2023 10h00min Término do prazo para interposição de recursos Encaminhar para o e-mail da Secretaria de Apoio à

Direção: sad.cts.ara@contato.ufsc.br

05/12/2023

a 08/12/2023

Período em que ocorrerá o Sorteio do ponto para a Prova Didática e Entrega dos Documentos, a Prova Didática, a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo, Prova de Títulos e a Sessão de apuração do resultado do concurso. As datas e horários dessas etapas, e o link da sessão de apuração do resultado final serão divulgados no cronograma ajustado
Observações:

*Endereço do Campus: Universidade Federal de Santa Catarina, Campus Araranguá, Rodovia Governador Jorge Lacerda, 3201, Jardim das Avenidas – Araranguá/SC CEP: 88.906-072

 

1 DISPOSIÇÕES GERAIS

1.1 O candidato deverá realizar a leitura atenta do Edital nº 036/2023/DDP e demais editais complementares disponíveis no site do concurso.

1.2 O candidato deve se apresentar antes do horário estabelecido para a Instalação dos Trabalhos, para conferência do documento de identidade e assinatura na Lista de Presença.

1.3 O pedido de vista da prova escrita deverá ser encaminhado para e-mail: sid.cts.ara@contato.ufsc.br.

1.4 O recurso da prova escrita deverá ser encaminhado para o e-mail da Direção do Centro de Ensino informado no cronograma, observando o prazo estabelecido.

1.5 Constará no Ajuste de Cronograma os equipamentos que serão disponibilizados pela Coordenadoria Especial Interdisciplinas em Tecnologias da Informação e Comunicação para a Prova Didática e para a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo.

1.5.1 Será permitido ao candidato trazer o seu próprio equipamento para a Prova Didática e para a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo . O candidato poderá trazer: computador, cabo HDMI, datashow, pincel e apagador.

1.5.2 A Coordenadoria Especial Interdisciplinas em Tecnologias da Informação e Comunicação não se responsabilizará pela instalação dos equipamentos ou por seu adequado funcionamento.

1.6 A Sessão de Apuração do Resultado Final do concurso será transmitida online para os candidatos, cujo link de acesso à sala virtual será divulgado no “Ajuste de Cronograma”.

1.7 As dúvidas sobre este cronograma deverão ser encaminhadas para o e-mail da Coordenadoria Especial Interdisciplinas em Tecnologias da Informação e Comunicação: sid.cts.ara@contato.ufsc.br

 

 

Edital nº 068/2023/DDP, 20 de outubro de 2023

 

O Diretor, em exercício, do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina torna público o cronograma de provas do concurso público para o Departamento de Informática e Estatística (INE/CTC), de que trata o Edital n° 036/2023/DDP, para o campo de conhecimento: Machine Learning (Aprendizado de Máquina).

DATA HORÁRIO ATIVIDADE LOCAL
27/11/2023 08h Instalação dos Trabalhos com a presença obrigatória de todos os candidatos Sala 105 do INE – Centro Tecnológico, Campus principal da UFSC, Trindade.
08h05min Sorteio de 2 pontos do conteúdo programático para a Prova Escrita.
08h10min Início da Prova Escrita

 

Limite de páginas para prova escrita: 24 páginas.

27/11/2023 18h Divulgação da lista de aprovados na prova escrita Mural do Departamento do INE e no link:

(ine.ufsc.br)

28/11/2023 18h Término do prazo para interposição de recursos Encaminhar para o e-mail do Centro Tecnológico: secretaria.ctc@contato.ufsc.br
28/11/2023 19h Divulgação do cronograma ajustado. Mural do Departamento do INE e no link:

( ine.ufsc.br )

29/11/2023

a

03/12/2023

Período em que ocorrerá o Sorteio do ponto para a Prova Didática e Entrega dos Documentos, a Prova Didática, a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo, a Prova de Títulos e a Sessão de apuração do resultado do concurso. As datas e horários dessas etapas, e o link da sessão de apuração do resultado final serão divulgados no cronograma ajustado.
Observações:
*Endereço do Campus: CAMPUS UNIVERSITÁRIO REITOR JOÃO DAVID FERREIRA LIMA – TRINDADE

Rua Engenheiro Agronômico Andrei Cristian Ferreira, s/n – Trindade, Florianópolis – SC, 88040-900

1 DISPOSIÇÕES GERAIS

1.1 O candidato deverá realizar a leitura atenta do Edital nº 036/2023/DDP e demais editais complementares disponíveis no site do concurso.

1.2 O candidato deve se apresentar antes do horário estabelecido para a Instalação dos Trabalhos, para conferência do documento de identidade e assinatura na Lista de Presença.

1.3 O pedido de vista da prova escrita deverá ser encaminhado para e-mail: ine@contato.ufsc.br

1.4 O recurso da prova escrita deverá ser encaminhado para o e-mail da Direção do Centro de Ensino informado no cronograma, observando o prazo estabelecido.

1.5 Constará no Ajuste de Cronograma os equipamentos que serão disponibilizados pelo Departamento de Informática e Estatística (INE/CTC) para a Prova Didática e para a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo.

1.5.1 Será permitido ao candidato trazer o seu próprio equipamento para a Prova Didática e para a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo (Datashow, notebook e marcador de quadro branco.)

1.5.2 O Departamento de Informática e Estatística (INE/CTC) não se responsabilizará pela instalação dos equipamentos ou por seu adequado funcionamento.

1.6 A Sessão de Apuração do Resultado Final do concurso será transmitida online para os candidatos, cujo link de acesso à sala virtual será divulgado no “Ajuste de Cronograma”.

1.7 As dúvidas sobre este cronograma deverão ser encaminhadas para o e-mail do Departamento de Informática e Estatística (INE/CTC): ine@contato.ufsc.br.

 

Edital nº 069/2023/DDP, 20 de outubro de 202

 

A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina torna público o cronograma de provas do concurso público para o Departamento de Ciências da Saúde (DCS), de que trata o Edital nº 036/2023/DDP, para o campo de conhecimento: Cardiologia/ Reumatologia/ Infectologia/ Endocrinologia e Metabologia/ Geriatria/ Oncologia Clínica/ Ensino tutorial/ Comunidades/ Integração Ensino- Serviço/ Habilidades Médicas/ Simulação/ Fundamentos do SUS

DATA HORÁRIO ATIVIDADE LOCAL
27/11/2023

 

8h15min Instalação dos Trabalhos com a presença de todos os candidatos Sala A-117, no térreo do
Bloco A do Centro de
Ciências, Tecnologias e
Saúde, Campus Araranguá,
Rodovia Governador Jorge
Lacerda, 3201 Jardim das
Avenidas – Araranguá/SC
CEP: 88.906-072
8h20min Sorteio de 2 pontos do conteúdo programático para a Prova Escrita.
8h30min Início da Prova Escrita

 

Limite de páginas para prova escrita: 4 páginas por questão total de 8 páginas

27/11/2023 19h30min Divulgação da lista de aprovados na prova escrita Mural da Secretaria
Integrada de
Departamentos e no
endereço eletrônico:
https://dcs.ufsc.br/
27/11/2023 19h30min Divulgação do cronograma ajustado. Mural da Secretaria
Integrada de
Departamentos e no
endereço eletrônico:
https://dcs.ufsc.br/
28/11/2023 19h30min Término do prazo para interposição de recursos Encaminhar para o e-mail da Secretaria de Apoio à

Direção: sad.cts.ara@contato.ufsc.br

28/11/2023

a 01/12/2023

Período em que ocorrerá o Sorteio do ponto para a Prova Didática e Entrega dos Documentos, a Prova Didática, a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo, Prova de Títulos e a Sessão de apuração do resultado do concurso. As datas e horários dessas etapas, e o link da sessão de apuração do resultado final serão divulgados no cronograma ajustado
Observações:

*Endereço do Campus: Universidade Federal de Santa Catarina, Campus Araranguá, Rodovia Governador Jorge Lacerda, 3201, Jardim das Avenidas – Araranguá/SC CEP: 88.906-072

1 DISPOSIÇÕES GERAIS

1.1 O candidato deverá realizar a leitura atenta do Edital nº 036/2023/DDP e demais editais complementares disponíveis no site do concurso.

1.2 O candidato deve se apresentar antes do horário estabelecido para a Instalação dos Trabalhos, para conferência do documento de identidade e assinatura na Lista de Presença.

1.3 O pedido de vista da prova escrita deverá ser encaminhado para e-mail: sid.cts.ara@contato.ufsc.br.

1.4 O recurso da prova escrita deverá ser encaminhado para o e-mail da Direção do Centro de Ensino informado no cronograma, observando o prazo estabelecido.

1.5 Constará no Ajuste de Cronograma os equipamentos que serão disponibilizados pelo Departamento de Ciências da Saúde para a Prova Didática e para a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo.

1.5.1 Será permitido ao candidato trazer o seu próprio equipamento para a Prova Didática e para a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo. O candidato poderá trazer: computador, cabo HDMI, datashow, pincel e apagador.

1.5.2 O Departamento de Ciências da Saúde não se responsabilizará pela instalação dos equipamentos ou por seu adequado funcionamento.

1.6 A Sessão de Apuração do Resultado Final do concurso será transmitida online para os candidatos, cujo link de acesso à sala virtual será divulgado no “Ajuste de Cronograma”.

1.7 As dúvidas sobre este cronograma deverão ser encaminhadas para o e-mail do Departamento de Ciências da Saúde: sid.cts.ara@contato.ufsc.br.

 

 

Edital nº 070/2023/DDP, 23 de outubro de 2023

 

O Diretor em exercício do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina torna público o cronograma de provas do concurso público para o Departamento de Ciências da Saúde, de que trata o Edital nº 036/2023/DDP, para o campo de conhecimento: Medicina de Família e Comunidade/Ensino tutorial/Comunidades/Integração Ensino-Serviço/Habilidades Médicas/Simulação/Fundamentos do SUS.

DATA HORÁRIO ATIVIDADE LOCAL
14/11/2023 8h Instalação dos Trabalhos com a presença de todos os candidatos Sala 117, Bloco A- do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde – Campus Araranguá Rodovia Governador Jorge Lacerda, 3201 Jardim das Avenidas – Araranguá/SC CEP: 88.906-072
8h15min Sorteio de 2 pontos do conteúdo programático para a Prova Escrita.
8h30min Início da Prova Escrita

 

Limite de páginas para prova escrita: 4 páginas por ponto

14/11/2023 18h Divulgação da lista de aprovados na prova escrita Mural do Departamento de Ciências da Saúde e no link:

https://dcs.ufsc.br/

18h Divulgação do cronograma ajustado. Mural do Departamento de Ciências da Saúde e no link:

https://dcs.ufsc.br/

15/11/2023 18h Término do prazo para interposição de recursos Encaminhar para o e-mail do Centro de tecnologia e Saúde: sad.cts.ara@contato.ufsc.br
15/11/2023

à

16/11/2023

Período em que ocorrerá o Sorteio do ponto para a Prova Didática e Entrega dos Documentos, a Prova Didática, a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo, a Prova de Títulos e a Sessão de apuração do resultado do concurso. As datas e horários dessas etapas, e o link da sessão de apuração do resultado final serão divulgados no cronograma ajustado.
Observações:

*Endereço do Campus: Campus Jardim das Avenidas

Rodovia Governador Jorge Lacerda, 3201 – Jardim das Avenidas – Araranguá – SC / CEP 88906-072

1 DISPOSIÇÕES GERAIS

1.1 O candidato deverá realizar a leitura atenta do Edital nº 036/2023/DDP e demais editais complementares disponíveis no site do concurso.

1.2 O candidato deve se apresentar antes do horário estabelecido para a Instalação dos Trabalhos, para conferência do documento de identidade e assinatura na Lista de Presença.

1.3 O pedido de vista da prova escrita deverá ser encaminhado para e-mail: (dcs@contato.ufsc.br).

1.4 O recurso da prova escrita deverá ser encaminhado para o e-mail da Direção do Centro de Ensino informado no cronograma, observando o prazo estabelecido.

1.5 Constará no Ajuste de Cronograma os equipamentos que serão disponibilizados pelo Departamento de Ciências da Saúde para a Prova Didática e para a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo.

1.5.1 Será permitido ao candidato trazer o seu próprio equipamento para a Prova Didática e para a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo (computador, cabos para conexão tipo HDMI).

1.5.2 O Departamento de Ciências da Saúde não se responsabilizará pela instalação dos equipamentos ou por seu adequado funcionamento.

1.6 A Sessão de Apuração do Resultado Final do concurso será transmitida online para os candidatos, cujo link de acesso à sala virtual será divulgado no “Ajuste de Cronograma”.

1.7 As dúvidas sobre este cronograma deverão ser encaminhadas para o e-mail do Departamento de Ciências da Saúde: (dcs@contato.ufsc.br).

 

 

Edital nº 071/2023/DDP, 23 de outubro de 2023

 

O Diretor do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas, em exercício, da Universidade Federal de Santa Catarina torna público o cronograma de provas do concurso público para o Departamento de Ciências Contábeis, de que trata o Edital nº 036/2023/DDP, para o campo de conhecimento: Ciências Contábeis/Contabilidade e Ciências de Dados.

DATA HORÁRIO ATIVIDADE LOCAL
04/12/2023 08h45min Instalação dos Trabalhos com a presença de todos os candidatos Sala 103, no 1º andar do Bloco F, do Centro Socioeconômico – Campus Trindade/Florianópolis
09h00min – 13h Prova Escrita com duas questões elaboradas pela banca.

 

Limite de páginas para prova escrita: 4 páginas por questão

05/12/2023 17h Divulgação da lista de aprovados na prova escrita Mural do Departamento de Ciências Contábeis e no link: https://ccn.ufsc.br/
18h Divulgação do cronograma ajustado Mural do Departamento de Ciências Contábeis e no link: https://ccn.ufsc.br/
06/12/2023 08h30min 1 Início do Sorteio do ponto para a Prova Didática e Entrega dos Documentos Constará no cronograma ajustado
06/12/2023 17h Término do prazo para interposição de recursos Encaminhar para o e-mail do Centro Socioeconômico: cse@contato.ufsc.br
06/12/2023

à

11/12/2023

1 Período em que ocorrerá a Prova Didática, a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo, a Prova de Títulos e a Sessão de apuração do resultado do concurso.
Observações:

1 – As datas e horários dessas etapas, e o link da sessão de apuração do resultado final serão divulgados no cronograma ajustado.

*Endereço do Campus: R. Eng. Agronômico Andrei Cristian Ferreira, s/n – Trindade, Florianópolis – SC, 88040-900

1 DISPOSIÇÕES GERAIS

1.1 O candidato deverá realizar a leitura atenta do Edital nº 036/2023/DDP e demais editais complementares disponíveis no site do concurso.

1.2 O candidato deve se apresentar antes do horário estabelecido para a Instalação dos Trabalhos, para conferência do documento de identidade e assinatura na Lista de Presença.

1.3 O pedido de vista da prova escrita deverá ser encaminhado para e-mail: ccn@contato.ufsc.br .

1.4 O recurso da prova escrita deverá ser encaminhado para o e-mail da Direção do Centro de Ensino informado no cronograma, observando o prazo estabelecido.

1.5 Constará no Ajuste de Cronograma os equipamentos que serão disponibilizados pelo Departamento de Ciências Contábeis para a Prova Didática e para a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo.

1.5.1 Será permitido ao candidato trazer o seu próprio equipamento para a Prova Didática e para a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo (marcador para quadro branco, computador e respectivo adaptador, se for o caso).

1.5.2 O Departamento de Ciências Contábeis não se responsabilizará pela instalação dos equipamentos ou por seu adequado funcionamento.

1.6 A Sessão de Apuração do Resultado Final do concurso será transmitida online para os candidatos, cujo link de acesso à sala virtual será divulgado no “Ajuste de Cronograma”.

1.7 As dúvidas sobre este cronograma deverão ser encaminhadas para o e-mail do Departamento de Ciências Contábeis: ccn@contato.ufsc.br.

 

 

Edital nº 072/2023/DDP, 23 de outubro de 2023

 

O Diretor em exercício do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina torna público o cronograma de provas do concurso público para o Departamento de Automação e Sistemas/CTC, de que trata o Edital n° 036/2023/DDP, para o campo de conhecimento: Sistemas embarcados para a Indústria 4.0 e Internet das Coisas Industriais.

DATA HORÁRIO ATIVIDADE LOCAL
11/12/2023 8:45h Instalação dos Trabalhos com a presença de todos os candidatos Sala PosAuto 2, no andar térreo do Bloco C do CTC
9h Prova Escrita com duas questões elaboradas pela banca.

 

Limite de páginas para prova escrita: 10 páginas por questão

12/12/2023 8h Divulgação da lista de aprovados na prova escrita Mural do Departamento de Automação e Sistemas e no link:

https://das.ufsc.br

13/12/2023 8h Término do prazo para interposição de recursos Encaminhar para o e-mail do Centro Tecnológico: secretaria.ctc@contato.ufsc.br
13/12/2023 8h30 Divulgação do cronograma ajustado. Mural do Departamento de Automação e Sistemas e no link:

https://das.ufsc.br

13/12/2023

à

16/12/2023

Período em que ocorrerá o Sorteio do ponto para a Prova Didática e Entrega dos Documentos, a Prova Didática, a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo, Prova de Títulos e a Sessão de apuração do resultado do concurso. As datas e horários dessas etapas, e o link da sessão de apuração do resultado final serão divulgados no cronograma ajustado.
Observações:

1 – Este cronograma foi elaborado pelo Departamento de Automação e Sistemas. As dúvidas sobre este cronograma deverão ser encaminhadas para o e-mail: das@contato.ufsc.br

*Endereço do Campus: Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima, Centro Tecnológico – CTC. R. Delfino Conti, s/n – Trindade, Florianópolis – SC, 88040-900.

1 DISPOSIÇÕES GERAIS

1.1 O candidato deverá realizar a leitura atenta do Edital nº 036/2023/DDP e demais editais complementares disponíveis no site do concurso.

1.2 O candidato deve se apresentar antes do horário estabelecido para a Instalação dos Trabalhos, para conferência do documento de identidade e assinatura na Lista de Presença.

1.3 O pedido de vista da prova escrita deverá ser encaminhado para e-mail: das@contato.ufsc.br

1.4 O recurso da prova escrita deverá ser encaminhado para o e-mail da Direção do Centro de Ensino informado no cronograma, observando o prazo estabelecido.

1.5 Constará no Ajuste de Cronograma os equipamentos que serão disponibilizados pelo Departamento de Automação e Sistemas/CTC para a Prova Didática e para a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo.

1.5.1 Será permitido ao candidato trazer o seu próprio equipamento para a Prova Didática e para a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo (Computador, Datashow).

1.5.2 O Departamento de Automação e Sistemas/CTC não se responsabilizará pela instalação dos equipamentos ou por seu adequado funcionamento.

1.6 A Sessão de Apuração do Resultado Final do concurso será transmitida online para os candidatos, cujo link de acesso à sala virtual será divulgado no “Ajuste de Cronograma”.

1.7 As dúvidas sobre este cronograma deverão ser encaminhadas para o e-mail do Departamento de Automação e Sistemas: das@contato.ufsc.br.

 

 

Edital nº 073/2023/DDP, 23 de outubro de 2023

 

O Diretor em exercício do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina torna público o cronograma de provas do concurso público para o Departamento de Direito, de que trata o Edital nº 036/2023/DDP, para o campo de conhecimento: Direitos Especiais – Prática Jurídica Civil e Meios Consensuais de Solução de Conflitos.

DATA HORÁRIO ATIVIDADE LOCAL
19/02/2024 8h Instalação dos Trabalhos com a presença de todos os candidatos Sala 001 e 002, no térreo do Bloco F- Prédio do Centro de Ciências Jurídicas no Campus Florianópolis
8h15min Sorteio de 2 pontos do conteúdo programático para a Prova Escrita.
8h30min Início da Prova Escrita (duração de 4 horas)

 

Limite de páginas para prova escrita: 10 páginas por ponto

21/02/2024 9h Divulgação da lista de aprovados na prova escrita Mural do Departamento de Direito e no link:

(ccj.ufsc.br)

9h30min Divulgação do cronograma ajustado. Mural do Departamento de Direito e no link:

(ccj.ufsc.br)

22/02/2024 9h Término do prazo para interposição de recursos Encaminhar para o e-mail do Centro de Ciências Jurídicas: ccj@contato.ufsc.br
22/02/2024 9h 1 Início do Sorteio do ponto para a Prova Didática e Entrega dos Documentos Constará no cronograma ajustado
23/02/2024

à

29/02/2024

1 Período em que ocorrerá a Prova Didática, a Prova Prática, a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo, a Prova de Títulos e a Sessão de apuração do resultado do concurso.
Observações:

1 – As datas e horários dessas etapas, e o link da sessão de apuração do resultado final serão divulgados no cronograma ajustado.

 

*Endereço do Campus: R. Eng. Agronômico Andrei Cristian Ferreira, s/n – Trindade, Florianópolis – SC, 88040-900 – Centro de Ciências Jurídicas – Bloco F

1 DISPOSIÇÕES GERAIS

1.1 O candidato deverá realizar a leitura atenta do Edital nº 036/2023/DDP e demais editais complementares disponíveis no site do concurso.

1.2 O candidato deve se apresentar antes do horário estabelecido para a Instalação dos Trabalhos, para conferência do documento de identidade e assinatura na Lista de Presença.

1.3 O pedido de vista da prova escrita deverá ser encaminhado para e-mail: dir@contato.ufsc.br.

1.4 O recurso da prova escrita deverá ser encaminhado para o e-mail da Direção do Centro de Ensino informado no cronograma, observando o prazo estabelecido, indicando a área de conhecimento a que se refere no título do e-mail.

1.5 Constará no Ajuste de Cronograma os equipamentos que serão disponibilizados pelo Departamento de Direito para a Prova Didática e para a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo.

1.5.1 Será permitido ao candidato trazer o seu próprio equipamento para a Prova Didática e para a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo: computador, datashow, passador de slides, canetas e apagador para quadro branco.

1.5.2 O Departamento de Direito não se responsabilizará pela instalação dos equipamentos ou por seu adequado funcionamento.

1.6 A Sessão de Apuração do Resultado Final do concurso será transmitida online para os candidatos, cujo link de acesso à sala virtual será divulgado no “Ajuste de Cronograma”.

1.7 As dúvidas sobre este cronograma deverão ser encaminhadas para o e-mail do Departamento dir@contato.ufsc.br.

 

 

Edital nº 074/2023/DDP, 23 de outubro de 2023

 

O Diretor em exercício do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas, em exercício, da Universidade Federal de Santa Catarina torna público o cronograma de provas do concurso público para o Departamento de Clínica Médica, de que trata o Edital nº 036/2023/DDP, para o campo de conhecimento: Medicina Intensiva / Medicina de Emergência

DATA HORÁRIO ATIVIDADE LOCAL
04/12/2023 7h45min Instalação dos Trabalhos com a presença de todos os candidatos Auditório do Curso de Medicina, no primeiro andar do Bloco Didático do Curso de Medicina – Prédio Anexo ao Hospital Universitário Polydoro Ernane de São Thiago*, no Campus Reitor João David Ferreira Lima**
7h55min Sorteio dos 2 pontos do conteúdo programático para a Prova Escrita.
8h Início da Prova Escrita

 

Não haverá limite de páginas para a Prova Escrita.

04/12/2023 16h Divulgação da lista de aprovados na prova escrita Mural do Departamento de Clínica Médica (Terceiro andar do Hospital Universitário Polydoro Ernani de São Thiago*) e no link:

clm.ccs.ufsc.br

05/12/2023 16h Término do prazo para interposição de recursos Encaminhar para o e-mail do Centro de Ciências da Saúde: ccs@contato.ufsc.br
05/12/2023 18h Divulgação do cronograma ajustado. Mural do Departamento de Clínica Médica (Terceiro Andar do Hospital Universitário Polydoro Ernani de São Thiago*) e no link:

clm.ccs.ufsc.br

06/12/2023 8h  Início do Sorteio do ponto para a Prova Didática e Entrega dos Documentos Constará no cronograma ajustado1
07/12/2023

à

08/12/2023

Período em que ocorrerá a Prova Didática, a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo, a Prova de Títulos e a Sessão de apuração do resultado do concurso. 1
Observações:
1 – As datas e horários dessas etapas, e o link da sessão de apuração do resultado final serão divulgados no cronograma ajustado.

 

*Endereço do Hospital Universitário Polydoro Ernani de São Thiago: Rua Prof. Maria Flora Pausewang, SN, Bairro Trindade, Florianópolis-SC, CEP 88036-800

 

**Endereço do Campus Reitor João David Ferreira Lima: Rua Eng. Agrônomo Andrei Cristian Ferreira, SN – Bairro Trindade, Florianópolis-SC, CEP 88040-900

1 DISPOSIÇÕES GERAIS

1.1 O candidato deverá realizar a leitura atenta do Edital nº 036/2023/DDP e demais editais complementares disponíveis no site do concurso.

1.2 O candidato deve se apresentar antes do horário estabelecido para a Instalação dos Trabalhos, para conferência do documento de identidade e assinatura na Lista de Presença.

1.3 O pedido de vista da prova escrita deverá ser encaminhado para e-mail: clm@contato.ufsc.br.

1.4 O recurso da prova escrita deverá ser encaminhado para o e-mail da Direção do Centro de Ensino informado no cronograma, observando o prazo estabelecido.

1.5 Constará no Ajuste de Cronograma os equipamentos que serão disponibilizados pelo Departamento Clínica Médica para a Prova Didática e para a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo.

1.5.1 Será permitido ao candidato trazer o seu próprio equipamento para a Prova Didática e para a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo como quadro branco, computador, Datashow e outros equipamentos que o candidato julgar relevante.

1.5.2 O Departamento de Clínica Médica não se responsabilizará pela instalação dos equipamentos ou por seu adequado funcionamento.

1.6 A Sessão de Apuração do Resultado Final do concurso será transmitida online para os candidatos, cujo link de acesso à sala virtual será divulgado no “Ajuste de Cronograma”.

1.7 As dúvidas sobre este cronograma deverão ser encaminhadas para o e-mail do Departamento de Clínica médica: clm@contato.ufsc.br.

 

 

Edital nº 075/2023/DDP, 23 de outubro de 2023

 

A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina torna público o cronograma de provas do concurso público para o Departamento de Biociências e Saúde Única (BSU), de que trata o Edital nº 036/2023/DDP, para o campo de conhecimento: Medicina Veterinária/Clínica e Cirurgia Animal/Clínica Cirúrgica Animal (Grandes Animais).

DATA HORÁRIO ATIVIDADE LOCAL
19/11/2023 8h Instalação dos Trabalhos com a presença de todos os candidatos Sala CED104, no 1º andar do Centro Educacional Profissionalizante (CEDUP) “Enori Pozzo”*
8h10min Sorteio de 2 pontos do conteúdo programático para a Prova Escrita.
8h15min Início da Prova Escrita

 

Não haverá limite de páginas para a Prova Escrita.

19/11/2023 18h Divulgação da lista de aprovados na prova escrita Mural do Departamento de Biociências e Saúde Única (BSU) e no link:

(http://bsu.ccr.ufsc.br/)

20/11/2023 18h Término do prazo para interposição de recursos Encaminhar para o e-mail do Centro de Ciência Rurais: direcao.cbs@contato.ufsc.br
20/11/2023 18h05min Divulgação do cronograma ajustado. Mural do Departamento de Biociências e Saúde Única (BSU) e no link:

(http://bsu.ccr.ufsc.br/)

21/11/2023 7h 45min 1 Início do Sorteio do ponto para a Prova Didática e Entrega dos Documentos Constará no cronograma ajustado
22/11/2023

à

24/11/2023

1 Período em que ocorrerá a Prova Didática, a Prova Prática, a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo, a Prova de Títulos e a Sessão de apuração do resultado do concurso.
Observações:

 

1 – As datas e horários dessas etapas, e o link da sessão de apuração do resultado final serão divulgados no cronograma ajustado.

 

*Endereço do Campus: Centro Educacional Profissionalizante (CEDUP) “Enori Pozzo” – Avenida Advogado Sebastião Calomeno, 400, Bairro São Francisco, Curitibanos – SC, 89520-000.

1 DISPOSIÇÕES GERAIS

1.1 O candidato deverá realizar a leitura atenta do Edital nº 036/2023/DDP e demais editais complementares disponíveis no site do concurso.

1.2 O candidato deve se apresentar antes do horário estabelecido para a Instalação dos Trabalhos, para conferência do documento de identidade e assinatura na Lista de Presença.

1.3 O pedido de vista da prova escrita deverá ser encaminhado para e-mail: bsu@contato.ufsc.br.

1.4 O recurso da prova escrita deverá ser encaminhado para o e-mail da Direção do Centro de Ensino informado no cronograma, observando o prazo estabelecido.

1.5 Constará no Ajuste de Cronograma os equipamentos que serão disponibilizados pelo Departamento de Biociências e Saúde Única para a Prova Didática, Prova Prática e para a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo.

1.5.1 Será permitido ao candidato trazer o seu próprio equipamento para a Prova Didática e para a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo (Serão disponibilizados para a Prova Didática e para a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo quadro branco, canetas e Data show, sendo permitido ao candidato trazer o seu próprio Datashow, notebook, relógio, passador de slides sem fio e/ou apontador laser e vedado o porte/uso de celular, dispositivos e/ou programas de gravação de som e/ou imagens e demais materiais previstos na seção 10.9 e 10.10 do edital).

1.5.2 O Departamento de Biociências e Saúde Única não se responsabilizará pela instalação dos equipamentos ou por seu adequado funcionamento.

1.6 A Sessão de Apuração do Resultado Final do concurso será transmitida online para os candidatos, cujo link de acesso à sala virtual será divulgado no “Ajuste de Cronograma”.

1.7 As dúvidas sobre este cronograma deverão ser encaminhadas para o e-mail do Departamento de Biociências e Saúde Única: bsu@contato.ufsc.br.

 

Edital nº 076/2023/DDP, 23 de outubro de 2023

 

O Diretor do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas, em exercício, da Universidade Federal de Santa Catarina torna público o cronograma de provas do concurso público para o Departamento de Engenharias da Mobilidade, de que trata o Edital nº 036/2023/DDP, para o campo de conhecimento: Usinagem.

DATA HORÁRIO ATIVIDADE LOCAL
11/12/2023 8h Instalação dos Trabalhos com a presença de todos os candidatos Sala U217, no 1 andar do Bloco U do Campus de Joinville*
8h15min Sorteio de 2 pontos do conteúdo programático para a Prova Escrita.
8h15min Início da Prova Escrita

 

Limite de páginas para prova escrita: 3 páginas por ponto

13/12/2023 17h Divulgação da lista de aprovados na prova escrita Mural do Departamento de Engenharias da Mobilidade e no link:

(https://emb.joinville.ufsc.br/)

14/12/2023 17h Término do prazo para interposição de recursos Encaminhar para o e-mail do Centro Tecnológico de Joinville: secretariaexecutiva.jve@contato.ufsc.br
15/12/2023 17h Divulgação do cronograma ajustado. Mural do Departamento de Engenharias da Mobilidade e no link:

(https://emb.joinville.ufsc.br/)

18/12/2023 08h Início do Sorteio do ponto para a Prova Didática e Entrega dos Documentos1 Constará no cronograma ajustado
19/12/2023

à

21/12/2023

Período em que ocorrerá a Prova Didática, a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo, a Prova de Títulos e a Sessão de apuração do resultado do concurso.1
Observações:
1 – As datas e horários dessas etapas, e o link da sessão de apuração do resultado final serão divulgados no cronograma ajustado.

 

*Endereço do Campus: Estr. Dona Francisca, 8300 – Perini Business Park – Bloco U – Zona Industrial Norte, Joinville – SC

1 DISPOSIÇÕES GERAIS

1.1 O candidato deverá realizar a leitura atenta do Edital nº 036/2023/DDP e demais editais complementares disponíveis no site do concurso.

1.2 O candidato deve se apresentar antes do horário estabelecido para a Instalação dos Trabalhos, para conferência do documento de identidade e assinatura na Lista de Presença.

1.3 O pedido de vista da prova escrita deverá ser encaminhado para e-mail: emb.jve@contato.ufsc.br.

1.4 O recurso da prova escrita deverá ser encaminhado para o e-mail da Direção do Centro de Ensino informado no cronograma, observando o prazo estabelecido.

1.5 Constará no Ajuste de Cronograma os equipamentos que serão disponibilizados pelo Departamento de Engenharias da Mobilidade para a Prova Didática e para a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo.

1.5.1 Será permitido ao candidato trazer o seu próprio notebook para a Prova Didática e para a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo.

1.5.2 O Departamento Engenharias da Mobilidade não se responsabilizará pela instalação dos equipamentos ou por seu adequado funcionamento.

1.6 A Sessão de Apuração do Resultado Final do concurso será transmitida online para os candidatos, cujo link de acesso à sala virtual será divulgado no “Ajuste de Cronograma”.

1.7 As dúvidas sobre este cronograma deverão ser encaminhadas para o e-mail do Departamento de Engenharias da Mobilidade: emb.jve@contato.ufsc.br.

 

Edital nº 077/2023/DDP, 24 de outubro de 2023

 

O Diretor em exercício do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina torna público o cronograma de provas do concurso público para o Departamento de Direito, de que trata o Edital nº 036/2023/DDP, para o campo de conhecimento: Direito Constitucional/Direito Administrativo.

DATA HORÁRIO ATIVIDADE LOCAL
19/02/2024 8h Instalação dos Trabalhos com a presença de todos os candidatos Auditório do Centro de Ciências Jurídicas no Campus Florianópolis

 

8h15min  

Prova Escrita com duas questões elaboradas pela banca.

 

08h30min Início da Prova Escrita (duração 4 horas)

 

Limite de páginas para prova escrita: 3 por questão

20/02/2024 9h

 

 

10h

Divulgação da lista de aprovados na prova escrita

 

Divulgação do cronograma ajustado

 

Mural do Departamento de Direito e no link:

(ccj.ufsc.br)

21/02/2024  

9h

 

 

Término do prazo para interposição de recursos

Encaminhar para o e-mail do Centro de Ciências Jurídicas: ccj@contato.ufsc.br
21/02/2024 9h 1 Início do Sorteio do ponto para a Prova Didática e Entrega dos Documentos Constará no cronograma ajustado
22/02/2024

à

28/02/2024

1 Período em que ocorrerá a Prova Didática, a Prova Prática, a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo, a Prova de Títulos e a Sessão de apuração do resultado do concurso.
Observações:
1 – As datas e horários dessas etapas, e o link da sessão de apuração do resultado final serão divulgados no cronograma ajustado.

 

*Endereço do Campus: R. Eng. Agronômico Andrei Cristian Ferreira, s/n – Trindade, Florianópolis – SC, 88040-900 – Centro de Ciências Jurídicas – Bloco F

 

1 DISPOSIÇÕES GERAIS

1.1 O candidato deverá realizar a leitura atenta do Edital nº 036/2023/DDP e demais editais complementares disponíveis no site do concurso.

1.2 O candidato deve se apresentar antes do horário estabelecido para a Instalação dos Trabalhos, para conferência do documento de identidade e assinatura na Lista de Presença.

1.3 O pedido de vista da prova escrita deverá ser encaminhado para e-mail: dir@contato.ufsc.br .

1.4 O recurso da prova escrita deverá ser encaminhado para o e-mail da Direção do Centro de Ensino informado no cronograma, observando o prazo estabelecido, indicando a área de conhecimento a que se refere no título do e-mail.

1.5 Constará no Ajuste de Cronograma os equipamentos que serão disponibilizados pelo Departamento de Direito para a Prova Didática e para a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo.

1.5.1 Será permitido ao candidato trazer o seu próprio equipamento para a Prova Didática e para a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo: computador, datashow, passador de slides, canetas e apagador para quadro branco.

1.5.2 O Departamento de Direito não se responsabilizará pela instalação dos equipamentos ou por seu adequado funcionamento.

1.6 A Sessão de Apuração do Resultado Final do concurso será transmitida online para os candidatos, cujo link de acesso à sala virtual será divulgado no “Ajuste de Cronograma”.

1.7 As dúvidas sobre este cronograma deverão ser encaminhadas para o e-mail do Departamento dir@contato.ufsc.br.

 

Edital nº 078/2023/DDP, 24 de outubro de 2023

 

O Diretor do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas, em exercício, da Universidade Federal de Santa Catarina torna público o cronograma de provas do concurso público para o Departamento de Energia e Sustentabilidade (EES), de que trata o Edital n° 036/2023/DDP, para o campo de conhecimento: Engenharia Sanitária

DATA HORÁRIO ATIVIDADE LOCAL
13/11/2023

 

8h15min Instalação dos Trabalhos com a presença de todos os candidatos Sala A-225, no 2o andar do
Bloco A do Centro de
Ciências, Tecnologias e
Saúde, Campus Araranguá,
Rodovia Governador Jorge
Lacerda, 3201 Jardim das
Avenidas – Araranguá/SC
CEP: 88.906-072
8h20min Sorteio de 2 pontos do conteúdo programático para a Prova Escrita.
8h30min Início da Prova Escrita

 

Limite de páginas para prova escrita: 4 páginas por questão total de 8 páginas

14/11/2023

 

8h15min Divulgação da lista de aprovados na prova escrita Mural da Secretaria
Integrada de
Departamentos e no
endereço eletrônico:
https://ees.ufsc.br/
14/11/2023 10h Divulgação do cronograma ajustado. Mural da Secretaria
Integrada de
Departamentos e no
endereço eletrônico:
https://ees.ufsc.br/
15/11/2023

 

8h15min Término do prazo para interposição de recursos Encaminhar para o e-mail da Secretaria de Apoio à

Direção: sad.cts.ara@contato.ufsc.br

14/11/2023

a

20/11/2023

Período em que ocorrerá o Sorteio do ponto para a Prova Didática e Entrega dos Documentos, a Prova Didática, a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo, Prova de Títulos e a Sessão de apuração do resultado do concurso. As datas e horários dessas etapas, e o link da sessão de apuração do resultado final serão divulgados no cronograma ajustado
Observações:

*Endereço do Campus: Universidade Federal de Santa Catarina, Campus Araranguá, Rodovia Governador Jorge Lacerda, 3201, Jardim das Avenidas – Araranguá/SC CEP: 88.906-072

1 DISPOSIÇÕES GERAIS

1.1 O candidato deverá realizar a leitura atenta do Edital nº 036/2023/DDP e demais editais complementares disponíveis no site do concurso.

1.2 O candidato deve se apresentar antes do horário estabelecido para a Instalação dos Trabalhos, para conferência do documento de identidade e assinatura na Lista de Presença.

1.3 O pedido de vista da prova escrita deverá ser encaminhado para e-mail: sid.cts.ara@contato.ufsc.br.

1.4 O recurso da prova escrita deverá ser encaminhado para o e-mail da Direção do Centro de Ensino informado no cronograma, observando o prazo estabelecido.

1.5 Constará no Ajuste de Cronograma os equipamentos que serão disponibilizados pelo Departamento de Energia e Sustentabilidade para a Prova Didática e para a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo.

1.5.1 Será permitido ao candidato trazer o seu próprio equipamento para a Prova Didática e para a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo . O candidato poderá trazer: computador, cabo HDMI, datashow, pincel e apagador.

1.5.2 O Departamento de Energia e Sustentabilidade não se responsabilizará pela instalação dos equipamentos ou por seu adequado funcionamento.

1.6 A Sessão de Apuração do Resultado Final do concurso será transmitida online para os candidatos, cujo link de acesso à sala virtual será divulgado no “Ajuste de Cronograma”.

1.7 As dúvidas sobre este cronograma deverão ser encaminhadas para o e-mail do Departamento de Energia e Sustentabilidade: sid.cts.ara@contato.ufsc.br.

 

Edital nº 079/2023/DDP, 24 de outubro de 2023

 

O Diretor em exercício do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina torna público o cronograma de provas do concurso público para o Departamento MEN-Metodologia de Ensino de que trata o Edital nº 036/2023/DDP, para o campo de conhecimento: Educação/Ensino – Aprendizagem/Educação e Infância: Anos Iniciais do Ensino Fundamental

DATA HORÁRIO ATIVIDADE LOCAL
23/11/2023 08h10min Instalação dos Trabalhos com a presença de todos os candidatos Sala 111 do Bloco D do CED (Centro de Ciências de Educação), no Campus Trindade da UFSC
8h20min Sorteio de 2 pontos do conteúdo programático para a Prova Escrita.
08h40min Início da Prova Escrita

 

Limite de páginas para prova escrita: 2 páginas por ponto

27/11/2023 8h Divulgação da lista de aprovados na prova escrita Mural do Departamento de MEN e no link:

https://men.ced.ufsc.br/

8h30min Divulgação do cronograma ajustado. Mural do Departamento de Metodologia de Ensino e no link:

https://men.ced.ufsc.br/

28/11/2023 8h Término do prazo para interposição de recursos Encaminhar para o e-mail do Centro de Ciências da Educação: secretaria.ced@contato.ufsc.br
27/11/2023

à

21/12/2023

Sorteio do ponto para a Prova Didática e Entrega dos Documentos, a Prova Didática, a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo, a Prova de Títulos e a Sessão de apuração do resultado do concurso. As datas e horários dessas etapas, e o link da sessão de apuração do resultado final serão divulgados no cronograma ajustado.
Observações:

1 – As datas e horários dessas etapas, e o link da sessão de apuração do resultado final serão divulgados no cronograma ajustado.

2 – A ordem de participação dos candidatos e candidatas referente à Prova Didática e
Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo será conforme a ordem de inscrição no concurso.

*Endereço do Campus: Campus Universitário Trindade – Florianópolis/SC, Brasil – 88010-900

1 DISPOSIÇÕES GERAIS

1.1 O candidato deverá realizar a leitura atenta do Edital nº 036/2023/DDP e demais editais complementares disponíveis no site do concurso.

1.2 O candidato deve se apresentar antes do horário estabelecido para a Instalação dos Trabalhos, para conferência do documento de identidade e assinatura na Lista de Presença.

1.3 O pedido de vista da prova escrita deverá ser encaminhado para e-mail: secretariamen@gmail.com

1.4 O recurso da prova escrita deverá ser encaminhado para o e-mail da Direção do Centro de Ensino informado no cronograma, observando o prazo estabelecido.

1.5 Constará no Ajuste de Cronograma os equipamentos que serão disponibilizados pelo Departamento Metodologia de Ensino para a Prova Didática, Prova Prática e para a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo.

1.5.1 Será permitido ao candidato trazer o seu próprio equipamento para a Prova Didática e para a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo.

1.5.2 O Departamento de Metodologia de Ensino não se responsabilizará pela instalação dos equipamentos ou por seu adequado funcionamento.

1.6 A Sessão de Apuração do Resultado Final do concurso será transmitida online para os candidatos, cujo link de acesso à sala virtual será divulgado no “Ajuste de Cronograma”.

1.7 As dúvidas sobre este cronograma deverão ser encaminhadas para o e-mail do Departamento de Metodologia de Ensino: secretariamen@gmail.com.

 

EDITAL Nº 080/2023/DDP, 24 de outubro de 2023

 

O Diretor do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas, em exercício, da Universidade Federal de Santa Catarina torna público o cronograma de provas do concurso público para a Coordenadoria Especial de Biociências e Saúde Única, de que trata o Edital nº 036/2023/DDP, para o campo de conhecimento: Clínica Médica/Educação na Comunidade/Semiologia/Ensino Tutorial/Habilidades Médicas/Fundamentos do SUS.

DATA HORÁRIO ATIVIDADE LOCAL
29/02/2024 13:30 min Instalação dos trabalhos com a presença de todos os candidatos Sala CED 111 – 1º andar – CEDUP Enori Pozzo
13:45 min Sorteio de 2 pontos do conteúdo programático para a prova escrita
13:50 min Início da prova escrita
29/02/2024 21:00 h Divulgação da lista de aprovados na prova escrita Mural do CEDUP e no link: https://curitibanos.ufsc.br/
01/03/2024 21:00 h Término do prazo para interposição de recursos Encaminhar para o e-mail do Centro de Ciências Rurais: direcao.cbs@contato.ufsc.br
01/03/2024 21:10 min Divulgação do cronograma ajustado para as etapas seguintes Mural do CEDUP e no link: https://curitibanos.ufsc.br/
02/03/2024 à 04/03/2024 Período em que ocorrerá o Sorteio do ponto para a Prova Didática e Entrega dos Documentos, a Prova Didática, a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo, a Prova de Títulos e a Sessão de apuração do resultado do concurso.

As datas e horários dessas etapas, e o link da sessão de apuração do resultado final serão divulgados no cronograma ajustado.

Endereço do Campus: Centro Educacional Profissionalizante (CEDUP) “Enori Pozzo” – Avenida Advogado Sebastião Calomeno, 400, Bairro São Francisco, Curitibanos – SC, 89520-000.

1 DISPOSIÇÕES GERAIS

1.1 O candidato deverá realizar a leitura atenta do Edital nº 036/2023/DDP e demais editais complementares disponíveis no site do concurso.

1.2 O candidato deve se apresentar antes do horário estabelecido para a Instalação dos Trabalhos, para conferência do documento de identidade e assinatura na Lista de Presença.

1.3 O pedido de vista da prova escrita deverá ser encaminhado para e-mail: bsu@contato.ufsc.br

1.4 O recurso da prova escrita deverá ser encaminhado para o e-mail da Direção do Centro de Ensino informado no cronograma, observando o prazo estabelecido.

1.5 Constará no Ajuste de Cronograma os equipamentos que serão disponibilizados pelo Departamento de Biociências e Saúde Única para a Prova Didática, Prova Prática e para a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo.

1.5.1 Será permitido ao candidato trazer o seu próprio equipamento para a Prova Didática e para a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo (Serão disponibilizados para a Prova Didática e para a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo quadro branco, canetas e Data show, sendo permitido ao candidato trazer o seu próprio Datashow, notebook, relógio, passador de slides sem fio e/ou apontador laser e vedado o porte/uso de celular, dispositivos e/ou programas de gravação de som e/ou imagens e demais materiais previstos na seção 10.9 e 10.10 do edital).

1.5.2 O Departamento de Biociências e Saúde Única não se responsabilizará pela instalação dos equipamentos ou por seu adequado funcionamento.

1.6 A Sessão de Apuração do Resultado Final do concurso será transmitida online para os candidatos, cujo link de acesso à sala virtual será divulgado no “Ajuste de Cronograma”.

1.7 As dúvidas sobre este cronograma deverão ser encaminhadas para o e-mail do Departamento de Biociências e Saúde Única: bsu@contato.ufsc.br .

 

 

 

 

PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA

E

PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE

 

 

PORTARIA Nº 28/PROGRAD/PROAFE/UFSC, 06 DE JULHO DE 2023

Dispõe sobre as normas, o período e a forma de realização da matrícula inicial dos candidatos classificados às vagas dos cursos da UFSC, na 7ª e 8ª Chamadas do Sistema de Seleção UnificadaSISU/UFSC/2023, bem como sobre os procedimentos administrativos necessários e a documentação exigida.

 

A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA E A PRÓ-REITORA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias, com base na Resolução nº 17/CUn/1997, na Resolução Normativa nº 52/CUn/2015, republicada com alterações da Resolução nº 22/CUn/2015, da Resolução Normativa no 78/CUn/2016, da Resolução Normativa nº 101/CUn/2017, da Resolução Normativa no 109/CUn/2017 e da Resolução Normativa nº 131/CUn/2019, na Resolução Normativa nº 109/2022/CGRAD, no Edital nº 02/2023/COPERVE, na Lei Federal nº 12.089/2009, de 11 de novembro de 2009, na Lei Federal nº 12.711/2012, de 29 de agosto 2012, alterada pela Lei nº 13.409, de 28 de dezembro de 2016 e na Portaria Normativa MEC n° 18/2012, de 11 de outubro de 2012, alterada pela Portaria Normativa MEC nº 09/2017 e editais 105/2022/MEC e 02/2023/MEC. RESOLVEM:

Art. 1º Estabelecer orientações e procedimentos relacionados ao processo de matrícula inicial, que se realizará em duas etapas, para candidatos (as) convocados (as) em classificação geral e em três etapas, para os (as) candidatos (as) classificados (as) através das Políticas de Ações Afirmativas – PAA, para ingressantes no 2º semestre letivo de 2023, indicando a documentação exigida, bem como a data limite, o local e a forma para sua entrega, para todos os candidatos classificados para as vagas dos cursos de graduação da UFSC na 7ª e na 8ª Chamadas no Sistema de Seleção UnificadaSISU/UFSC/2023.

Art. 2º Todos os candidatos classificados na categoria 03 – Classificação Geral, dentro dos limites das vagas oferecidas para cada curso de graduação, classificados para o 2º semestre letivo de 2023, deverão realizar a matrícula inicial obrigatoriamente em duas etapas, sob pena de perda da vaga, sendo a primeira etapa online de confirmação de interesse de matrícula, denominada Etapa Online, e a segunda etapa online de envio de documentos comprobatórios, denominada Etapa Documental. É obrigatório na Etapa Documental o envio da documentação constante do art. 5º de forma digitalizada para e-mail da respectiva Coordenadoria de curso Para os candidatos classificados pela Política de Ações Afirmativas – PAA, são três etapas, sendo elas: Etapa Online, posteriormente envio de documentos comprobatórios para o Sistema de Apoio as Validações – SISVALIDA, (para informações de listagem da documentação de validação de renda verificar o anexo II desta Portaria), se aprovado na(s) cota (s) escolhida (s), após o recebimento de sua(s) autodeclação(ões) deferida(s) pela(s) respectiva(s) comissão(ões), os candidatos deverão efetuar a Etapa Documental, encaminhando por e-mail a documentação de matrícula, nos termos do art. 5º, para a Coordenadoria do respectivo curso.

§1º Para efetuar a matrícula em Etapa Online o candidato deve acessar o site simig.sistemas.ufsc.br através de nova senha individual. Para isso será necessário no 1º acesso realizar a recuperação de senha que será enviada posteriormente para o e-mail já cadastrado. Ao acessar o sistema de matrícula, com a nova senha, o candidato deverá efetuar todos os passos da etapa online, emitir e salvar a negativa de matrícula, e no último passo emitir e salvar o comprovante com protocolo, concluindo assim a etapa de matrícula online. Os documentos obtidos nesta etapa deverão ser assinados (assinatura digital, se possuir certificado digital, ou impressos, assinados e digitalizados). Se participante do Programa de Ações Afirmativas, para realizar a validação de autodeclaração pelas comissões, deverá acessar o Sistema de Apoio às Validações – SISVALIDA no site https://validacoes-proafe.ufsc.br/ enviando a documentação necessária para a validação da autodeclaração, com posterior encaminhamento às Coordenadorias dos respectivos cursos, juntamente com os demais documentos exigidos para a Etapa Documental de Matrícula. Os candidatos PAA devem obrigatoriamente enviar primeiro os documentos para o SISVALIDA, caso não o façam, serão impedidos de finalizar a matrícula documental. As etapas de matrícula deverão ser realizadas nas seguintes datas:

7ª CHAMADA

Divulgação do Edital de 7ª Chamada: 06/07/2023
ETAPAS PARA MATRÍCULA
Candidatos Datas das etapas de Matrícula para os candidatos classificados em 7ª chamada Evento e local
Todos os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas.  

 

06 a 10 de julho de 2023

Etapa da Matrícula Online no SIMIG:

https://simig.sistemas.ufsc.br/publico/login.xhtml

Somente os candidatos das modalidades PAA (Escola Pública, Baixa renda, PPI, PCD, Indígenas e Quilombolas).  

 

12 a 14 de julho de 2023

Etapa SISVALIDA

Envio de Documentação comprobatória para as cotas:

https://sisvalida.ufsc.br/validacao )

Todos os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas.  

12 de julho a 01 de agosto de 2023

Etapa da Matrícula Documental na secretaria de curso:

Email de cada curso

 

8ª CHAMADA

Divulgação do Edital de 8ª Chamada: 13/07/3023
ETAPAS PARA MATRÍCULA
Candidatos Datas das etapas de Matrícula para os candidatos classificados em 8ª chamada Evento e local
Todos os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas.  

 

13  a 14 de julho de 2023

Etapa da Matrícula Online no SIMIG:

https://simig.sistemas.ufsc.br/publico/login.xhtml

Somente os candidatos das modalidades PAA (Escola Pública, Baixa renda, PPI, PCD, Indígenas e Quilombolas).  

 

18 a 19 de julho de 2023

Etapa SISVALIDA

Envio de Documentação comprobatória para as cotas:

https://sisvalida.ufsc.br/validacao )

Todos os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas  

 

18 de julho a 01 de agosto de 2023

Etapa da Matrícula Documental na secretaria de curso:

Email de cada curso

§  2º Todos os candidatos classificados nas modalidades “211 – PAA – Escola Pública, renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita – PPI (autodeclarados pretos, pardos ou indígenas) – com deficiência”; “212 – PAA – Escola Pública, renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita – PPI (autodeclarados pretos, pardos ou indígenas) – sem deficiência”; “221 – PAA – Escola Pública – renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita – outros – com deficiência”; “222 – PAA – Escola Pública – renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita – outros – sem deficiência”; “231 – PAA – Escola Pública – renda familiar bruta mensal acima de 1,5 salário mínimo per capita – PPI (Pretos, Pardos e Indígenas) com deficiência”; “232 – PAA – Escola Pública –renda familiar bruta mensal acima de 1,5 salário mínimo per capita – PPI (Pretos, Pardos e Indígenas) – sem deficiência”; “241 – PAA – Escola Pública – renda familiar bruta mensal acima de 1,5 salário mínimo per capita – outros – com deficiência” e “242 – PAA – Escola Pública – renda familiar bruta mensal acima de 1,5 salário mínimo per capita – outros – sem deficiência” ; da 7ª e 8ª chamadas, que efetuarem a matrícula na Etapa Online, deverão primeiramente encaminhar as autodeclarações assinadas acompanhadas de todos os documentos necessários para a validação de cada autodeclaração (de Pessoa com Deficiência, de Indígenas ou de Preto ou Pardo – cota para PPI e Renda) e declaração de que cursou o Ensino Médio em Escola Pública Brasileira, em formato PDF, no perído de 12 a 14 de julho de 2023 para os candidatos da 7ª chamada e no período de 18 a 19 de julho de 2023 para os candidatos da 8ª chamada, de acordo com a documentação exigida no Edital 02/2023/COPERVE e na presente portaria de matrícula, conforme indicado abaixo.

§ 3º Caso o candidato classificado necessite validar a Autodeclaração em MAIS de uma Comissão de Validação, deverá encaminhar toda a documentação necessária para análise das comissões, por meio do Sistema de Apoio às Validações – SISVALIDA, a saber:

I – Comissão de Validação da Autodeclaração de Renda;

II – Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros;

III – Comissão de Validação de Autodeclaração de Indígenas;

IV – Comissão de Validação de Autodeclaração de Pessoa com Deficiência;

V – Comissão de Validação de Estudante de Escola Pública. Em caso de dúvidas, poderá verificar o FAQ na página da Coordenadoria de Validações – DV/PROAFE (https://validacoes-proafe.ufsc.br).

Autodeclaração de Renda duvidas.renda.proafe@contato.ufsc.br
Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros ppn.proafe@contato.ufsc.br
Autodeclaração de Indígenas indigenas.proafe@contato.ufsc.br
Autodeclaração de Deficiência pcd.proafe@contato.ufsc.br
Declaração Ensino Médio em Escola Pública validacoesep.proafe@contato.ufsc.br

§ 4º As datas para encaminhamento da documentação que será analisada pelas Comissões de validação de autodeclaração (de Pessoa com Deficiência; de Indígenas ou de Preto ou Pardo – cota para PPI; de Renda; e de Ensino Médio em Escola Pública) estão definidas no quadro a seguir:

Datas para recebimento da documentação para validação da autodeclaração (de Pessoa com Deficiência; de Indígenas ou de Preto ou Pardo – cota para PPI; e Renda; e de Ensino Médio em Escola Pública):

12 a 14 de julho de 2023 para os candidatos da 7ª chamada

 

18 a 19 de julho de 2023 para os candidatos da 8ª chamada

 

Todos os candidatos classificados nas modalidades constantes do parágrafo 3° deverão encaminhar a autodeclaração assinada e acompanhada da documentação exigida, de forma digitalizada, legível e em formato PDF, no período de 12 a 14 de julho de 2023 para os candidatos da 7ª chamada

e no período de 18 a 19 de julho de 2023 para os candidatos da 8ª chamada.

 

Observações:

– A Validação da sua(s) autodeclaração(s) será realizada até o dia 01/08/2023.

– O resultado será enviado por endereço eletrônico (Candidato deverá cadastrar o mesmo e-mail em todos os tipos de validação e também deverá verificar a caixa de spam).

– Após a validação da sua(s) autodeclaração(s) deverá ser efetivada a confirmação da matrícula através da Etapa Documental junto à coordenadoria do seu curso, conforme previsto no artigo 6° da presente portaria.

– Não serão aceitos documentos enviados fora dos prazos estabelecidos nesta Portaria.

– Não nos responsabilizamos pelo não recebimento de documentos, por falhas de sistemas de internet, ou qualquer outro motivo.

– Link para acesso das autodeclarações: https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2/

 

Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de Pessoa com Deficiência-PCD:

– A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem de entrevista on-line.

 

Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração PPN:

São necessários 3 elementos para a validação de sua autodeclaração PPN:

1. Autodeclaração assinada:

– Obrigatoriamente, ser enviada em formato PDF, legível (de acordo com as orientações em https://sisvalida.ufsc.br/validacao );

2. Documento de identificação recente com foto – frente e verso:

– O documento de identificação recente com foto deve estar (de acordo com as orientações em https://sisvalida.ufsc.br/validacao );

– Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentações originais, não sendo necessário encaminhar cópias dos mesmos;

3. Vídeo:

– O vídeo deve ser gravado segundo as orientações descritas em https://sisvalida.ufsc.br/validacao ;

 

Todos os 3 elementos para a validação deverão ser enviados via Sistema SISVALIDA ( https://sisvalida.ufsc.br/validacao );

A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem da banca de heteroidentificação on-line por videoconferência

 

Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de indígenas:

A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem de entrevista on-line.

 

Quanto aos documentos para a Validação de Renda:

– Os documentos devem ser enviados via Sistema SISVALIDA;

Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentações originais não sendo necessário encaminhar cópias dos mesmos;

Os arquivos devem obrigatoriamente ser enviados em formato PDF, legíveis;

A comissão agendará entrevista on-line com o candidato por meio do endereço eletrônico cadastrado no processo de validação.

 

Quanto aos documentos para Validação de Escola Pública:

– Formulário XII – Declaração que cursou o Ensino Médio em Escola Pública (https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2/ );

– Certificado de conclusão;

– Histórico escolar do ensino médio, sendo este comprobatório de haver cursado integralmente o ensino médio ou equivalente em escola pública brasileira.

 

VALIDAÇÃO DA AUTODECLARAÇÃO

(Pessoas com Deficiência; Renda; Pretos, Pardos, Indígenas; de Ensino Médio em Escola Pública)

Categoria/Comissões Sistema para envio dos documentos Obs.
 

Validação da Autodeclaração

de TODOS OS CAMPI

 

https://sisvalida.ufsc.br/validacao

Favor clicar no link do sistema, fazer o cadastro e enviar os documentos necessários referente à modalidade de cota da Política de Ações Afirmativas em que está classificado.

Art. 3º O candidato classificado que não realizar a matrícula em Etapa Online no prazo estabelecido perderá o direito à vaga e estará impedido de realizar a Etapa Documental. Igualmente aquele que tendo feito a Etapa Online e não realizar a Etapa Documental perderá o direito à vaga.

Art. 4º Os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas do Programa de Ações Afirmativas, que efetuaram a matrícula na Etapa Online da 7ª chamada e 8ª chamada e que tiveram a autodeclaração validada por comissão específica, deverão confirmar a matrícula através da Etapa Documental encaminhando a documentação completa conforme descrito no art. 5° da presente portaria, de forma digitalizada e legível, para a coordenadoria do respectivo curso através de correio eletrônico, conforme quadro de e-mails no Anexo I da presente portaria.

Informações sobre os documentos para a Matrícula da Etapa Documental:

(devem ser enviados por e-mail à coordenadoria do curso)

 

NÃO serão aceitos documentos enviados FORA DOS PRAZOS estabelecidos nesta Portaria.

Não nos responsabilizamos pelo não recebimento de documentos por falhas de sistemas de internet, ou qualquer outro motivo.

Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentos originais e legíveis.

Os arquivos devem obrigatoriamente ser enviados em formato PDF, ou JPG, ou JPEG ou GIF devendo os mesmos estarem legíveis em arquivo compactado, formato RAR ou ZIP.

Os arquivos digitalizados com os documentos devem ser ordenados e nomeados de acordo com a numeração constante do artigo 5° da presente portaria, conforme abaixo:

1 – Declaração negativa;

2 – Documentos de identificação (RG e CPF)

3 – Certificado Conclusão e Histórico Escolar (ensino médio)

4 – Autodeclaração da (s) cota(s) de PAA validada(s) por comissão da PROAFE

5 – Comprovante de quitação eleitoral

6 – Certificado militar

7 – Atestado de vacinação contra a rubéola

8 – Comprovante vacinação contra a COVID 19

Art. 5º Todos os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas, deverão encaminhar, no ato da matrícula em Etapa Documental, a seguinte documentação, de forma digitalizada e legível, na ordem constante no presente artigo. Caso os documentos não estejam autenticados deverão os originais ser apresentados para conferência nas Coordenadorias de cursos, no início do perído letivo: 1. declaração negativa, assinada, de matrícula simultânea em outro curso de graduação da UFSC ou em outra instituição pública de ensino superior (declaração impressa pelo candidato na Etapa Online da matrícula); 2. documentos de identificação (RG e CPF) com os quais se inscreveu no Sistema de Seleção Unificada-SISU/UFSC/2023. Os candidatos estrangeiros deverão apresentar também visto permanente ou temporário válido emitido pela Polícia Federal; 3. certificado e histórico escolar do ensino médio ou equivalente ou diploma de ensino superior, observando-se as especificidades das exigências dos artigos 6º ao 13º. Caso o candidato tenha concluído o ensino médio no exterior deverá apresentar documento comprobatório de equivalência ao ensino médio, expedido por Conselho Estadual de Educação; 4. autodeclaração validada por comissão da PROAFE de pessoa com deficiência; de indígenas ou de preto ou pardo – cota para PPI; de renda; e de Escola Pública (para os candidatos aprovados por uma das modalidades de cotas do Programa de Ações Afirmativas) [Link para acesso as autodeclarações: https://validacoes-proafe.ufsc.br/] 5. comprovante de quitação eleitoral (para maiores de 18 anos); 6. certificado militar (para candidatos do sexo masculino); 7. atestado de vacinação contra rubéola (para candidatas do sexo feminino até 40 anos – Lei nº 10.196/1996/SC). 8. comprovante de vacinação contra a Covid-19 (serão aceitos como comprovante o certificado de vacinação emitido pela plataforma ConecteSUS ou “comprovante/caderneta/cartão/passaporte de vacinação impresso em papel timbrado, emitido no momento da vacinação por instituição governamental brasileira ou estrangeira, com dados legíveis e correta identificação do portador – candidatos com contraindicação para a vacina contra COVID-19 deverão apresentar atestado médico justificando a contraindicação, com informações médicas precisas a esse respeito – nos termos da Portaria Normativa nº 429/2022/GR, de 09 de março de 2022, alterada pela Portaria Normativa nº 462/2022/GR de 22 de dezembro de 2022. § 1o Para o item 2 deste artigo, todos os candidatos classificados por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas deverão apresenta, juntamente com os documentos para validação PAA, além do Formulário XII – Declaração que cursou o Ensino Médio em Escola Pública (https://validacoesproafe.ufsc.br/formularios-2/ ) o certificado de conclusão e histórico escolar do ensino médio, sendo este comprobatório de haver cursado integralmente o ensino médio ou equivalente em escola pública brasileira. Caso o candidato tenha obtido o certificado de conclusão do ensino médio utilizando a nota do ENEM ou do ENCCEJA, ou pelo Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA), deverá apresentar também declaração, assinada, de que cursou o ensino médio em escola pública, disponíveis na Etapa Online de matrícula.

Art. 6º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1,5 salário mínimo per capita, PPI (autodeclarados Pretos, Pardos e Indígenas), com deficiência (Categoria 211), além da documentação especificada no artigo 5º, deverão apresentar na Etapa Documental de matrícula:

a) Declaração que cursou integralmente o Ensino Médio em Escola Pública Brasileira – Formulário XII – (https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2/ ); Diploma ou Certificado de conclusão e Histórico escolar do ensino médio, cursado integralmente em escola pública; ou Certificado de Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA) os exames devem ser realizados para a conclusão do Ensino Médio, para os maiores de dezoito anos; ou Certificação do Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM; ou Certificação do Exame Nacional de Jovens e Adultos do Ensino Médio – ENCCEJA, expedido pela Secretaria Estadual de Educação ou Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia.

b) Autodeclaração de renda impressa e assinada pelo candidato e validada por Comissão de Validação da Autodeclaração de Renda em documento complementar, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC. § 1º A análise documental para validação da autodeclaração de renda, enviada por meio do sistema SISVALIDA (https://validacoes-proafe.ufsc.br/sisvalida/ ) pelo candidato classificado na modalidade dessa reserva de vagas será feita pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Renda, nomeada pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE).

§ 2º A validação da autodeclaração de renda somente será feita mediante a apresentação de todos os documentos relacionados na Etapa Online de matrícula e especificada na portaria de matrícula, que será publicada posteriormente no site do Sistema de Seleção Unificada-SISU/UFSC/2023. Deverão ser enviados pelo sistema SISVALIDA, a partir de documentações originais ou cópia autenticada, em formato PDF e legível.

§ 3º Para fins de comprovação da condição socioeconômica declarada pelo candidato, em conformidade com o § 2º do Art. 8º da Portaria Normativa nº 18/2012 MEC, poderão ser realizadas entrevistas e visitas ao local de domicílio do candidato, bem como consultas a cadastros de informações socioeconômicas. A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que encaminhem por meio eletrônico documentação adicional.

c) Autodeclaração de Preto ou Pardo (cota PPI) ou Autodeclaração de Indígena (cota PPI) impressa e assinada (ou com assinatura digital) pelo candidato quando da matrícula na Etapa Online e validada pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros ou pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Indígenas, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC. O candidato Preto ou Pardo poderá ser convocado a apresentar-se por videoconferência à Comissão PPN, agendando a videoconferência pelo e-mail respectivo. O candidato indígena poderá ser convocado para uma videoconferência para a validação de autodeclaração.

§ 1º A validação da autodeclaração de Indígena (cota PPI) será feita pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Indígenas, especificamente constituída para esse fim, nomeada pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE). Os autodeclarados indígenas deverão apresentar documentos comprobatórios de pertencimento a povo indígena:

I – Autodeclaração de Indígena impressa e assinada pelo candidato quando da matrícula na Etapa Online.

II – Documento comprobatório de pertencimento ao povo indígena emitido por 3 (três) autoridades indígenas reconhecidas pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI), com os respectivos contatos telefônicos das 3 (três) autoridades. Este documento precisa ser original ou cópia autenticada em cartório ou apresentar cópia da identidade das 3 lideranças, frente e verso para comparação da autenticidade das assinaturas. (modelo disponível em https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2/)

III – Candidatos que já passaram por Comissão de Validação de Autodeclaração Indígena na Universidade Federal de Santa Catarina estão dispensados deste processo, desde que enviem comprovante de deferimento anterior para validação administrativa.

§ 2º A validação da autodeclaração de Preto ou Pardo (cota PPI) será feita pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros, especificamente constituída para esse fim, nomeada pela PróReitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE), com os seguintes critérios e procedimentos:

I – Os autodeclarados pretos ou pardos deverão possuir aspectos fenotípicos que os caracterizem como pertencentes ao grupo racial negro.

II – O critério de validação é o fenótipo e não a ascendência do candidato.

III – A análise documental para validação da autodeclaração de Preto ou Pardo, enviada por meio do sistema SISVALIDA (https://validacoes-proafe.ufsc.br/sisvalida/ ) pelo candidato classificado na modalidade dessa reserva de vagas será feita pela Comissão de Validação PPN, nomeada pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade – PROAFE. Poderá ser solicitada a presença, por videoconferência, para complementação de validação, e o procedimento será agendado previamente pela PROAFE, devendo ser on-line e filmado/gravado. Sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos bem como em outras etapas do processo de validação.

d) Autodeclaração de pessoa com deficiência impressa e assinada pelo candidato, a ser validada pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC.

§ 1º Compreende-se pessoa com deficiência o candidato que se enquadre nas categorias discriminadas no Decreto nº 3.298/99, em seus artigos 3º e 4º (com a redação dada pelo Decreto nº 5.296/04), no art. 2º da Lei nº 13.146/15, na Lei Nº 14.126, de 22 de março de 2021 e na Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, este, poderá optar por concorrer às vagas destinadas a pessoas com deficiência previstas neste Edital.

I – Em conformidade com a Lei nº 13.146/15 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), para efeito deste Edital, considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, intelectual e/ou sensorial que, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

II – Não poderão se candidatar às vagas reservadas a pessoas com deficiência, indivíduos que apresentem apenas deformidades estéticas e/ou deficiências sensoriais que não configurem impedimento e/ou restrição ao seu desempenho no processo de aprendizagem pregresso.

III – Não poderão se candidatar às vagas reservadas a pessoas com deficiência, indivíduos que apresentem transtornos funcionais específicos (dislexia, discalculia, disgrafia, transtorno de déficit de atenção e hiperatividade).

§ 2º Os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos comprobatórios:

I – Laudo médico, realizado no máximo nos vinte e quatro meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, que deverá estar assinado preferencialmente por um médico especialista na área da deficiência do candidato, contendo na descrição clínica a referência à funcionalidade da pessoa e às limitações/barreiras impostas pela deficiência, além do código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID. Deve ainda conter o nome legível, carimbo, assinatura e CRM do médico que forneceu o atestado.

II – Para candidatos com Deficiência Auditiva (Surdez), além do laudo médico, devem apresentar os seguintes exames: audiometria (tonal e vocal) e imitanciometria, realizados nos vinte e quatro meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, nos quais constem nome legível, carimbo, assinatura e número do conselho de classe do profissional que realizou cada um dos exames.

III – Para candidatos com Deficiência Visual, além do laudo médico, devem apresentar exame oftalmológico em que conste a acuidade visual e o campo visual, realizado no máximo nos vinte e quatro meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, como também o nome legível, carimbo, assinatura e CRM do profissional que realizou o exame.

IV- Para candidatos com Transtorno do Espectro Autista (TEA), o laudo médico deverá trazer a descrição das características do sujeito no que diz respeito à comunicação, à interação e ao comportamento. É importante apontar, ainda, o nível de suporte necessário e os impactos percebidos na aprendizagem. Caso a informação não conste em laudo médico, o candidato poderá apresentar relatório técnico emitido por profissional habilitado (com nome legível, carimbo, especialização, assinatura e registro do profissional) no qual conste a descrição das características do sujeito no que diz respeito à comunicação, à interação e ao comportamento, e também os suportes necessários e os impactos percebidos na aprendizagem.

V- Para candidatos com deficiência intelectual, o laudo médico deverá trazer a descrição de que as manifestações ocorreram antes dos dezoito anos e que as limitações estão associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: 1. comunicação; 2. cuidado pessoal; 3. habilidades sociais; 4. utilização dos recursos da comunidade; 5. saúde e segurança; 6. habilidades acadêmicas; 7. lazer; e 8. trabalho (Art. 5º, § 1º, I, “d”, do Decreto nº 5.296/2004).

VI – Para candidatos com deficiência mental (psicossocial), o laudo médico deverá trazer a descrição dos impactos na interação, comunicação e demais atividades do dia a dia, relacionados à condição de deficiência mental. Entende-se a deficiência psicossocial como sequela (resultado) de transtorno mental, ou seja, sinais e características atrelados a um quadro psiquiátrico já estabilizado e com impacto na funcionalidade do sujeito.

§ 3º O(s) documento(s) mencionado(s) no item “b” deverão ser encaminhados pelo candidato à Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência, por meio do sistema SISVALIDA (https://validacoes-proafe.ufsc.br/sisvalida/ ) em data especificada nesta portaria de matrícula.

§ 4º O laudo médico mencionado no item I poderá ser substituído pelo Formulário XI desta Portaria de Matrícula.

§ 5º A documentação dos candidatos classificados para as vagas de pessoas com deficiência será analisada pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência designada pela PROAFE. A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que enviem documentação adicional ou que participem de entrevista on-line.

§ 6º A comissão realizará a análise somente nos casos em que a documentação estiver completa.

Art. 7º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1,5 salário mínimo per capita, PPI (autodeclarados Pretos, Pardos e Indígenas), sem deficiência (Categoria 212) além da documentação especificada no artigo 5º, deverão apresentar na Etapa Documental de matrícula:

a) Declaração que cursou integralmente o Ensino Médio em Escola Pública Brasileira – Formulário XII – (https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2/ ); Diploma ou Certificado de conclusão e Histórico escolar do ensino médio, cursado integralmente em escola pública; ou Certificado de Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA) os exames devem ser realizados para a conclusão do Ensino Médio, para os maiores de dezoito anos; ou Certificação do Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM; ou Certificação do Exame Nacional de Jovens e Adultos do Ensino Médio – ENCCEJA, expedido pela Secretaria Estadual de Educação ou Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia.

b) Autodeclaração de renda impressa e assinada pelo candidato e validada por Comissão de Validação da Autodeclaração de Renda em documento complementar, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC.

§ 1º A análise documental para validação da autodeclaração de renda, enviada por meio do sistema SISVALIDA (https://validacoes-proafe.ufsc.br/sisvalida/ ) pelo candidato classificado na modalidade dessa reserva de vagas será feita pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Renda, nomeada pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE).

§ 2º A validação da autodeclaração de renda somente será feita mediante a apresentação de todos os documentos relacionados na Etapa Online de matrícula e especificada na portaria de matrícula, que será publicada posteriormente no site do Sistema de Seleção Unificada-SISU/UFSC/2023. Deverão ser enviados pelo sistema SISVALIDA, a partir de documentações originais ou cópia autenticada, em formato PDF e legível.

§ 3º Para fins de comprovação da condição socioeconômica declarada pelo candidato, em conformidade com o § 2º do Art. 8º da Portaria Normativa nº 18/2012 MEC, poderão ser realizadas entrevistas e visitas ao local de domicílio do candidato, bem como consultas a cadastros de informações socioeconômicas. A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que encaminhem por meio eletrônico documentação adicional.

c) Autodeclaração de Preto ou Pardo (cota PPI) ou Autodeclaração de Indígena (cota PPI) impressa e assinada (ou com assinatura digital) pelo candidato quando da matrícula na Etapa Online e validada pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros ou pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Indígenas, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC. O candidato Preto ou Pardo poderá ser convocado a apresentar-se por videoconferência à Comissão PPN, agendando a videoconferência pelo e-mail respectivo. O candidato indígena poderá ser convocado para uma videoconferência para a validação de autodeclaração.

§ 1º A validação da autodeclaração de Indígena (cota PPI) será feita pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Indígenas, especificamente constituída para esse fim, nomeada pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE). Os autodeclarados indígenas deverão apresentar documentos comprobatórios de pertencimento a povo indígena:

I – Autodeclaração de Indígena impressa e assinada pelo candidato quando da matrícula na Etapa Online.

II – Documento comprobatório de pertencimento ao povo indígena emitido por 3 (três) autoridades indígenas reconhecidas pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI), com os respectivos contatos telefônicos das 3 (três) autoridades. Este documento precisa ser original ou cópia autenticada em cartório ou apresentar cópia da identidade das 3 lideranças, frente e verso para comparação da autenticidade das assinaturas. (modelo disponível em https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2/)

III – Candidatos que já passaram por Comissão de Validação de Autodeclaração Indígena na Universidade Federal de Santa Catarina estão dispensados deste processo, desde que enviem comprovante de deferimento anterior para validação administrativa.

§ 2º A validação da autodeclaração de Preto ou Pardo (cota PPI) será feita pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros, especificamente constituída para esse fim, nomeada pela PróReitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE), com os seguintes critérios e procedimentos:

I – Os autodeclarados pretos ou pardos deverão possuir aspectos fenotípicos que os caracterizem como pertencentes ao grupo racial negro.

II – O critério de validação é o fenótipo e não a ascendência do candidato. III – A análise documental para validação da autodeclaração de Preto ou Pardo, enviada por meio do sistema SISVALIDA (https://validacoes-proafe.ufsc.br/sisvalida/ ) pelo candidato classificado na modalidade dessa reserva de vagas será feita pela Comissão de Validação PPN, nomeada pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade – PROAFE. Poderá ser solicitada a presença, por videoconferência, para complementação de validação, e o procedimento será agendado previamente pela PROAFE, devendo ser on-line e filmado/gravado. Sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos bem como em outras etapas do processo de validação. Art. 8º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1,5 salário mínimo per capita, outros, com deficiência (Categoria 221), além da documentação especificada no artigo 5º, deverão apresentar na Etapa documental de matrícula:

a) Declaração que cursou integralmente o Ensino Médio em Escola Pública Brasileira – Formulário XII – (https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2/ ); Diploma ou Certificado de conclusão e Histórico escolar do ensino médio, cursado integralmente em escola pública; ou Certificado de Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA) os exames devem ser realizados para a conclusão do Ensino Médio, para os maiores de dezoito anos; ou Certificação do Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM; ou Certificação do Exame Nacional de Jovens e Adultos do Ensino Médio – ENCCEJA, expedido pela Secretaria Estadual de Educação ou Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia.

b) Autodeclaração de renda impressa e assinada pelo candidato e validada por Comissão de Validação da Autodeclaração de Renda em documento complementar, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC.

§ 1º A análise documental para validação da autodeclaração de renda, enviada por meio do sistema SISVALIDA (https://validacoes-proafe.ufsc.br/sisvalida/ ) pelo candidato classificado na modalidade dessa reserva de vagas será feita pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Renda, nomeada pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE).

§ 2º A validação da autodeclaração de renda somente será feita mediante a apresentação de todos os documentos relacionados na Etapa Online de matrícula e especificada na portaria de matrícula, que será publicada posteriormente no site do Sistema de Seleção Unificada-SISU/UFSC/202323. Deverão ser enviados pelo sistema SISVALIDA, a partir de documentações originais ou cópia autenticada, em formato PDF e legível.

§ 3º Para fins de comprovação da condição socioeconômica declarada pelo candidato, em conformidade com o § 2º do Art. 8º da Portaria Normativa nº 18/2012 MEC, poderão ser realizadas entrevistas e visitas ao local de domicílio do candidato, bem como consultas a cadastros de informações socioeconômicas. A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que encaminhem por meio eletrônico documentação adicional.

c) Autodeclaração de pessoa com deficiência impressa e assinada pelo candidato, a ser validada pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC.

§ 1º Compreende-se pessoa com deficiência o candidato que se enquadre nas categorias discriminadas no Decreto nº 3.298/99, em seus artigos 3º e 4º (com a redação dada pelo Decreto nº 5.296/04), no art. 2º da Lei nº 13.146/15, na Lei Nº 14.126, de 22 de março de 2021 e na Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, este, poderá optar por concorrer às vagas destinadas a pessoas com deficiência previstas neste Edital.

I – Em conformidade com a Lei nº 13.146/15 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), para efeito deste Edital, considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, intelectual e/ou sensorial que, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

II – Não poderão se candidatar às vagas reservadas a pessoas com deficiência, indivíduos que apresentem apenas deformidades estéticas e/ou deficiências sensoriais que não configurem impedimento e/ou restrição ao seu desempenho no processo de aprendizagem pregresso.

III – Não poderão se candidatar às vagas reservadas a pessoas com deficiência, indivíduos que apresentem transtornos funcionais específicos (dislexia, discalculia, disgrafia, transtorno de déficit de atenção e hiperatividade).

§ 2º Os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos comprobatórios:

I – Laudo médico, realizado no máximo nos vinte e quatro meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, que deverá estar assinado preferencialmente por um médico especialista na área da deficiência do candidato, contendo na descrição clínica a referência à funcionalidade da pessoa e às limitações/barreiras impostas pela deficiência, além do código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID. Deve ainda conter o nome legível, carimbo, assinatura e CRM do médico que forneceu o atestado.

II – Para candidatos com Deficiência Auditiva (Surdez), além do laudo médico, devem apresentar os seguintes exames: audiometria (tonal e vocal) e imitanciometria, realizados nos vinte e quatro meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, nos quais constem nome legível, carimbo, assinatura e número do conselho de classe do profissional que realizou cada um dos exames.

III – Para candidatos com Deficiência Visual, além do laudo médico, devem apresentar exame oftalmológico em que conste a acuidade visual e o campo visual, realizado no máximo nos vinte e quatro meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, como também o nome legível, carimbo, assinatura e CRM do profissional que realizou o exame.

IV- Para candidatos com Transtorno do Espectro Autista (TEA), o laudo médico deverá trazer a descrição das características do sujeito no que diz respeito à comunicação, à interação e ao comportamento. É importante apontar, ainda, o nível de suporte necessário e os impactos percebidos na aprendizagem. Caso a informação não conste em laudo médico, o candidato poderá apresentar relatório técnico emitido por profissional habilitado (com nome legível, carimbo, especialização, assinatura e registro do profissional) no qual conste a descrição das características do sujeito no que diz respeito à comunicação, à interação e ao comportamento, e também os suportes necessários e os impactos percebidos na aprendizagem.

V- Para candidatos com deficiência intelectual, o laudo médico deverá trazer a descrição de que as manifestações ocorreram antes dos dezoito anos e que as limitações estão associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: 1. comunicação; 2. cuidado pessoal; 3. habilidades sociais; 4. utilização dos recursos da comunidade; 5. saúde e segurança; 6. habilidades acadêmicas; 7. lazer; e 8. trabalho (Art. 5º, § 1º, I, “d”, do Decreto nº 5.296/2004).

VI – Para candidatos com deficiência mental (psicossocial), o laudo médico deverá trazer a descrição dos impactos na interação, comunicação e demais atividades do dia a dia, relacionados à condição de deficiência mental. Entende-se a deficiência psicossocial como sequela (resultado) de transtorno mental, ou seja, sinais e características atrelados a um quadro psiquiátrico já estabilizado e com impacto na funcionalidade do sujeito.

§ 3º O(s) documento(s) mencionado(s) no item “b” deverão ser encaminhados pelo candidato à Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência, por meio do sistema SISVALIDA (https://validacoes-proafe.ufsc.br/sisvalida/ ) em data especificada nesta portaria de matrícula.

§ 4º O laudo médico mencionado no item I poderá ser substituído pelo Formulário XI desta Portaria de Matrícula.

§ 5º A documentação dos candidatos classificados para as vagas de pessoas com deficiência será analisada pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência designada pela PROAFE. A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que enviem documentação adicional ou que participem de entrevista on-line.

§ 6º A comissão realizará a análise somente nos casos em que a documentação estiver completa.

Art. 9º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1,5 salário mínimo per capita, outros, sem deficiência (Categoria 222), além da documentação especificada no artigo 5º, deverão apresentar na Etapa documental de matrícula:

a) Declaração que cursou integralmente o Ensino Médio em Escola Pública Brasileira – Formulário XII – (https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2/ ); Diploma ou Certificado de conclusão e Histórico escolar do ensino médio, cursado integralmente em escola pública; ou Certificado de Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA) os exames devem ser realizados para a conclusão do Ensino Médio, para os maiores de dezoito anos; ou Certificação do Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM; ou Certificação do Exame Nacional de Jovens e Adultos do Ensino Médio – ENCCEJA, expedido pela Secretaria Estadual de Educação ou Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia.

b) Autodeclaração de renda impressa e assinada pelo candidato e validada por Comissão de Validação da Autodeclaração de Renda em documento complementar, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC.

§ 1º A análise documental para validação da autodeclaração de renda, enviada por meio do sistema SISVALIDA (https://validacoes-proafe.ufsc.br/sisvalida/ ) pelo candidato classificado na modalidade dessa reserva de vagas será feita pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Renda, nomeada pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE).

§ 2º A validação da autodeclaração de renda somente será feita mediante a apresentação de todos os documentos relacionados na Etapa Online de matrícula e especificada na portaria de matrícula, que será publicada posteriormente no site do Sistema de Seleção Unificada-SISU/UFSC/2023. Deverão ser enviados pelo sistema SISVALIDA, a partir de documentações originais ou cópia autenticada, em formato PDF e legível.

§ 3º Para fins de comprovação da condição socioeconômica declarada pelo candidato, em conformidade com o § 2º do Art. 8º da Portaria Normativa nº 18/2012 MEC, poderão ser realizadas entrevistas e visitas ao local de domicílio do candidato, bem como consultas a cadastros de informações socioeconômicas. A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que encaminhem por meio eletrônico documentação adicional. Art. 10º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal acima de 1,5 salário mínimo per capita, PPI (autodeclarados Pretos, Pardos e Indígenas), com deficiência (Categoria 231), além da documentação especificada no artigo 5º, deverão apresentar na Etapa documental de matrícula:

a) Declaração que cursou integralmente o Ensino Médio em Escola Pública Brasileira – Formulário XII – (https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2/ ); Diploma ou Certificado de conclusão e Histórico escolar do ensino médio, cursado integralmente em escola pública; ou Certificado de Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA) os exames devem ser realizados para a conclusão do Ensino Médio, para os maiores de dezoito anos; ou Certificação do Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM; ou Certificação do Exame Nacional de Jovens e Adultos do Ensino Médio – ENCCEJA, expedido pela Secretaria Estadual de Educação ou Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia.

b) Autodeclaração de Preto ou Pardo (cota PPI) ou Autodeclaração de Indígena (cota PPI) impressa e assinada (ou com assinatura digital) pelo candidato quando da matrícula na Etapa Online e validada pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros ou pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Indígenas, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC. O candidato Preto ou Pardo poderá ser convocado a apresentar-se por videoconferência à Comissão PPN, agendando a videoconferência pelo e-mail respectivo. O candidato indígena poderá ser convocado para uma videoconferência para a validação de autodeclaração.

§ 1º A validação da autodeclaração de Indígena (cota PPI) será feita pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Indígenas, especificamente constituída para esse fim, nomeada pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE). Os autodeclarados indígenas deverão apresentar documentos comprobatórios de pertencimento a povo indígena:

I – Autodeclaração de Indígena impressa e assinada pelo candidato quando da matrícula na Etapa Online.

II – Documento comprobatório de pertencimento ao povo indígena emitido por 3 (três) autoridades indígenas reconhecidas pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI), com os respectivos contatos telefônicos das 3 (três) autoridades. Este documento precisa ser original ou cópia autenticada em cartório ou apresentar cópia da identidade das 3 lideranças, frente e verso para comparação da autenticidade das assinaturas. (modelo disponível em https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2/)

III – Candidatos que já passaram por Comissão de Validação de Autodeclaração Indígena na Universidade Federal de Santa Catarina estão dispensados deste processo, desde que enviem comprovante de deferimento anterior para validação administrativa. § 2º A validação da autodeclaração de Preto ou Pardo (cota PPI) será feita pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros, especificamente constituída para esse fim, nomeada pela PróReitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE), com os seguintes critérios e procedimentos:

I – Os autodeclarados pretos ou pardos deverão possuir aspectos fenotípicos que os caracterizem como pertencentes ao grupo racial negro.

II – O critério de validação é o fenótipo e não a ascendência do candidato.

III – A análise documental para validação da autodeclaração de Preto ou Pardo, enviada por meio do sistema SISVALIDA (https://validacoes-proafe.ufsc.br/sisvalida/ ) pelo candidato classificado na modalidade dessa reserva de vagas será feita pela Comissão de Validação PPN, nomeada pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade – PROAFE. Poderá ser solicitada a presença, por videoconferência, para complementação de validação, e o procedimento será agendado previamente pela PROAFE, devendo ser on-line e filmado/gravado. Sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos bem como em outras etapas do processo de validação.

c) Autodeclaração de pessoa com deficiência impressa e assinada pelo candidato, a ser validada pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC.

§ 1º Compreende-se pessoa com deficiência o candidato que se enquadre nas categorias discriminadas no Decreto nº 3.298/99, em seus artigos 3º e 4º (com a redação dada pelo Decreto nº 5.296/04), no art. 2º da Lei nº 13.146/15, na Lei Nº 14.126, de 22 de março de 2021 e na Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, este, poderá optar por concorrer às vagas destinadas a pessoas com deficiência previstas neste Edital.

I – Em conformidade com a Lei nº 13.146/15 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), para efeito deste Edital, considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, intelectual e/ou sensorial que, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

II – Não poderão se candidatar às vagas reservadas a pessoas com deficiência, indivíduos que apresentem apenas deformidades estéticas e/ou deficiências sensoriais que não configurem impedimento e/ou restrição ao seu desempenho no processo de aprendizagem pregresso.

III – Não poderão se candidatar às vagas reservadas a pessoas com deficiência, indivíduos que apresentem transtornos funcionais específicos (dislexia, discalculia, disgrafia, transtorno de déficit de atenção e hiperatividade).

§ 2º Os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos comprobatórios:

I – Laudo médico, realizado no máximo nos vinte e quatro meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, que deverá estar assinado preferencialmente por um médico especialista na área da deficiência do candidato, contendo na descrição clínica a referência à funcionalidade da pessoa e às limitações/barreiras impostas pela deficiência, além do código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID. Deve ainda conter o nome legível, carimbo, assinatura e CRM do médico que forneceu o atestado.

II – Para candidatos com Deficiência Auditiva (Surdez), além do laudo médico, devem apresentar os seguintes exames: audiometria (tonal e vocal) e imitanciometria, realizados nos vinte e quatro meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, nos quais constem nome legível, carimbo, assinatura e número do conselho de classe do profissional que realizou cada um dos exames.

III – Para candidatos com Deficiência Visual, além do laudo médico, devem apresentar exame oftalmológico em que conste a acuidade visual e o campo visual, realizado no máximo nos vinte e quatro meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, como também o nome legível, carimbo, assinatura e CRM do profissional que realizou o exame.

IV- Para candidatos com Transtorno do Espectro Autista (TEA), o laudo médico deverá trazer a descrição das características do sujeito no que diz respeito à comunicação, à interação e ao comportamento. É importante apontar, ainda, o nível de suporte necessário e os impactos percebidos na aprendizagem. Caso a informação não conste em laudo médico, o candidato poderá apresentar relatório técnico emitido por profissional habilitado (com nome legível, carimbo, especialização, assinatura e registro do profissional) no qual conste a descrição das características do sujeito no que diz respeito à comunicação, à interação e ao comportamento, e também os suportes necessários e os impactos percebidos na aprendizagem.

V- Para candidatos com deficiência intelectual, o laudo médico deverá trazer a descrição de que as manifestações ocorreram antes dos dezoito anos e que as limitações estão associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: 1. comunicação; 2. cuidado pessoal; 3. habilidades sociais; 4. utilização dos recursos da comunidade; 5. saúde e segurança; 6. habilidades acadêmicas; 7. lazer; e 8. trabalho (Art. 5º, § 1º, I, “d”, do Decreto nº 5.296/2004).

VI – Para candidatos com deficiência mental (psicossocial), o laudo médico deverá trazer a descrição dos impactos na interação, comunicação e demais atividades do dia a dia, relacionados à condição de deficiência mental. Entende-se a deficiência psicossocial como sequela (resultado) de transtorno mental, ou seja, sinais e características atrelados a um quadro psiquiátrico já estabilizado e com impacto na funcionalidade do sujeito.

§ 3º O(s) documento(s) mencionado(s) no item “b” deverão ser encaminhados pelo candidato à Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência, por meio do sistema SISVALIDA (https://validacoes-proafe.ufsc.br/sisvalida/ ) em data especificada nesta portaria de matrícula.

§ 4º O laudo médico mencionado no item I poderá ser substituído pelo Formulário XI desta Portaria de Matrícula.

§ 5º A documentação dos candidatos classificados para as vagas de pessoas com deficiência será analisada pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência designada pela PROAFE. A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que enviem documentação adicional ou que participem de entrevista on-line.

§ 6º A comissão realizará a análise somente nos casos em que a documentação estiver completa.

Art. 11 Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1,5 salário mínimo per capita, PPI (Pretos, Pardos e Indígenas), sem deficiência (Categoria 232), além da documentação especificada no artigo 5º, deverão apresentar na Etapa documental de matrícula:

a) Declaração que cursou integralmente o Ensino Médio em Escola Pública Brasileira – Formulário XII – (https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2/ ); Diploma ou Certificado de conclusão e Histórico escolar do ensino médio, cursado integralmente em escola pública; ou Certificado de Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA) os exames devem ser realizados para a conclusão do Ensino Médio, para os maiores de dezoito anos; ou Certificação do Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM; ou Certificação do Exame Nacional de Jovens e Adultos do Ensino Médio – ENCCEJA, expedido pela Secretaria Estadual de Educação ou Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia.

b) Autodeclaração de Preto ou Pardo (cota PPI) ou Autodeclaração de Indígena (cota PPI) impressa e assinada (ou com assinatura digital) pelo candidato quando da matrícula na Etapa Online e validada pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros ou pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Indígenas, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC. O candidato Preto ou Pardo poderá ser convocado a apresentar-se por videoconferência à Comissão PPN, agendando a videoconferência pelo e-mail respectivo. O candidato indígena poderá ser convocado para uma videoconferência para a validação de autodeclaração.

§ 1º A validação da autodeclaração de Indígena (cota PPI) será feita pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Indígenas, especificamente constituída para esse fim, nomeada pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE). Os autodeclarados indígenas deverão apresentar documentos comprobatórios de pertencimento a povo indígena:

I – Autodeclaração de Indígena impressa e assinada pelo candidato quando da matrícula na Etapa Online.

II – Documento comprobatório de pertencimento ao povo indígena emitido por 3 (três) autoridades indígenas reconhecidas pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI), com os respectivos contatos telefônicos das 3 (três) autoridades. Este documento precisa ser original ou cópia autenticada em cartório ou apresentar cópia da identidade das 3 lideranças, frente e verso para comparação da autenticidade das assinaturas. (modelo disponível em https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2/)

III – Candidatos que já passaram por Comissão de Validação de Autodeclaração Indígena na Universidade Federal de Santa Catarina estão dispensados deste processo, desde que enviem comprovante de deferimento anterior para validação administrativa.

§ 2º A validação da autodeclaração de Preto ou Pardo (cota PPI) será feita pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros, especificamente constituída para esse fim, nomeada pela PróReitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE), com os seguintes critérios e procedimentos:

I – Os autodeclarados pretos ou pardos deverão possuir aspectos fenotípicos que os caracterizem como pertencentes ao grupo racial negro.

II – O critério de validação é o fenótipo e não a ascendência do candidato.

III – A análise documental para validação da autodeclaração de Preto ou Pardo, enviada por meio do sistema SISVALIDA (https://validacoes-proafe.ufsc.br/sisvalida/ ) pelo candidato classificado na modalidade dessa reserva de vagas será feita pela Comissão de Validação PPN, nomeada pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade – PROAFE. Poderá ser solicitada a presença, por videoconferência, para complementação de validação, e o procedimento será agendado previamente pela PROAFE, devendo ser on-line e filmado/gravado. Sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos bem como em outras etapas do processo de validação.

Art. 12 Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1,5 salário mínimo per capita, outros, com deficiência (Categoria 241), além da documentação especificada no artigo 5º, deverão apresentar na Etapa documental de matrícula:

a) Declaração que cursou integralmente o Ensino Médio em Escola Pública Brasileira – Formulário XII – (https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2/ ); Diploma ou Certificado de conclusão e Histórico escolar do ensino médio, cursado integralmente em escola pública; ou Certificado de Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA) os exames devem ser realizados para a conclusão do Ensino Médio, para os maiores de dezoito anos; ou Certificação do Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM; ou Certificação do Exame Nacional de Jovens e Adultos do Ensino Médio – ENCCEJA, expedido pela Secretaria Estadual de Educação ou Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia.

b) Autodeclaração de pessoa com deficiência impressa e assinada pelo candidato, a ser validada pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC.

§ 1º Compreende-se pessoa com deficiência o candidato que se enquadre nas categorias discriminadas no Decreto nº 3.298/99, em seus artigos 3º e 4º (com a redação dada pelo Decreto nº 5.296/04), no art. 2º da Lei nº 13.146/15, na Lei Nº 14.126, de 22 de março de 2021 e na Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, este, poderá optar por concorrer às vagas destinadas a pessoas com deficiência previstas neste Edital.

I – Em conformidade com a Lei nº 13.146/15 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), para efeito deste Edital, considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, intelectual e/ou sensorial que, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

II – Não poderão se candidatar às vagas reservadas a pessoas com deficiência, indivíduos que apresentem apenas deformidades estéticas e/ou deficiências sensoriais que não configurem impedimento e/ou restrição ao seu desempenho no processo de aprendizagem pregresso.

III – Não poderão se candidatar às vagas reservadas a pessoas com deficiência, indivíduos que apresentem transtornos funcionais específicos (dislexia, discalculia, disgrafia, transtorno de déficit de atenção e hiperatividade).

§ 2º Os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos comprobatórios:

I – Laudo médico, realizado no máximo nos vinte e quatro meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, que deverá estar assinado preferencialmente por um médico especialista na área da deficiência do candidato, contendo na descrição clínica a referência à funcionalidade da pessoa e às limitações/barreiras impostas pela deficiência, além do código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID. Deve ainda conter o nome legível, carimbo, assinatura e CRM do médico que forneceu o atestado.

II – Para candidatos com Deficiência Auditiva (Surdez), além do laudo médico, devem apresentar os seguintes exames: audiometria (tonal e vocal) e imitanciometria, realizados nos vinte e quatro meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, nos quais constem nome legível, carimbo, assinatura e número do conselho de classe do profissional que realizou cada um dos exames.

III – Para candidatos com Deficiência Visual, além do laudo médico, devem apresentar exame oftalmológico em que conste a acuidade visual e o campo visual, realizado no máximo nos vinte e quatro meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, como também o nome legível, carimbo, assinatura e CRM do profissional que realizou o exame.

IV- Para candidatos com Transtorno do Espectro Autista (TEA), o laudo médico deverá trazer a descrição das características do sujeito no que diz respeito à comunicação, à interação e ao comportamento. É importante apontar, ainda, o nível de suporte necessário e os impactos percebidos na aprendizagem. Caso a informação não conste em laudo médico, o candidato poderá apresentar relatório técnico emitido por profissional habilitado (com nome legível, carimbo, especialização, assinatura e registro do profissional) no qual conste a descrição das características do sujeito no que diz respeito à comunicação, à interação e ao comportamento, e também os suportes necessários e os impactos percebidos na aprendizagem.

V- Para candidatos com deficiência intelectual, o laudo médico deverá trazer a descrição de que as manifestações ocorreram antes dos dezoito anos e que as limitações estão associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: 1. comunicação; 2. cuidado pessoal; 3. habilidades sociais; 4. utilização dos recursos da comunidade; 5. saúde e segurança; 6. habilidades acadêmicas; 7. lazer; e 8. trabalho (Art. 5º, § 1º, I, “d”, do Decreto nº 5.296/2004).

VI – Para candidatos com deficiência mental (psicossocial), o laudo médico deverá trazer a descrição dos impactos na interação, comunicação e demais atividades do dia a dia, relacionados à condição de deficiência mental. Entende-se a deficiência psicossocial como sequela (resultado) de transtorno mental, ou seja, sinais e características atrelados a um quadro psiquiátrico já estabilizado e com impacto na funcionalidade do sujeito.

§ 3º O(s) documento(s) mencionado(s) no item “b” deverão ser encaminhados pelo candidato à Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência, por meio do sistema SISVALIDA (https://validacoes-proafe.ufsc.br/sisvalida/ ) em data especificada nesta portaria de matrícula.

§ 4º O laudo médico mencionado no item I poderá ser substituído pelo Formulário XI desta Portaria de Matrícula.

§ 5º A documentação dos candidatos classificados para as vagas de pessoas com deficiência será analisada pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência designada pela PROAFE. A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que enviem documentação adicional ou que participem de entrevista on-line.

§ 6º A comissão realizará a análise somente nos casos em que a documentação estiver completa.

Art. 13 Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1,5 salário mínimo per capita, outros, sem deficiência (Categoria 242), deverão apresentar na Etapa documental de matrícula à Coordenação do seu Curso, além da documentação especificada no artigo 5º a declaração validada de ter cursado integralmente o ensino médio ou equivalente em escola pública.

a) Declaração que cursou integralmente o Ensino Médio em Escola Pública Brasileira – Formulário XII – (https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2/ ); Diploma ou Certificado de conclusão e Histórico escolar do ensino médio, cursado integralmente em escola pública; ou Certificado de Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA) os exames devem ser realizados para a conclusão do Ensino Médio, para os maiores de dezoito anos; ou Certificação do Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM; ou Certificação do Exame Nacional de Jovens e Adultos do Ensino Médio – ENCCEJA, expedido pela Secretaria Estadual de Educação ou Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia.

Art. 14 Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ingresso por Vagas Suplementares no SISU para pessoas com deficiência destinadas aos egressos de qualquer percurso escolar, além da documentação especificada no artigo 5º, deverão apresentar na Etapa documental de matrícula: a) Autodeclaração de pessoa com deficiência impressa e assinada pelo candidato, a ser validada pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC.

§ 1º Compreende-se pessoa com deficiência o candidato que se enquadre nas categorias discriminadas no Decreto nº 3.298/99, em seus artigos 3º e 4º (com a redação dada pelo Decreto nº 5.296/04), no art. 2º da Lei nº 13.146/15, na Lei Nº 14.126, de 22 de março de 2021 e na Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, este, poderá optar por concorrer às vagas destinadas a pessoas com deficiência previstas neste Edital.

I – Em conformidade com a Lei nº 13.146/15 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), para efeito deste Edital, considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, intelectual e/ou sensorial que, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

II – Não poderão se candidatar às vagas reservadas a pessoas com deficiência, indivíduos que apresentem apenas deformidades estéticas e/ou deficiências sensoriais que não configurem impedimento e/ou restrição ao seu desempenho no processo de aprendizagem pregresso.

III – Não poderão se candidatar às vagas reservadas a pessoas com deficiência, indivíduos que apresentem transtornos funcionais específicos (dislexia, discalculia, disgrafia, transtorno de déficit de atenção e hiperatividade).

§ 2º Os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos comprobatórios:

I – Laudo médico, realizado no máximo nos vinte e quatro meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, que deverá estar assinado preferencialmente por um médico especialista na área da deficiência do candidato, contendo na descrição clínica a referência à funcionalidade da pessoa e às limitações/barreiras impostas pela deficiência, além do código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID. Deve ainda conter o nome legível, carimbo, assinatura e CRM do médico que forneceu o atestado.

II – Para candidatos com Deficiência Auditiva (Surdez), além do laudo médico, devem apresentar os seguintes exames: audiometria (tonal e vocal) e imitanciometria, realizados nos vinte e quatro meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, nos quais constem nome legível, carimbo, assinatura e número do conselho de classe do profissional que realizou cada um dos exames.

III – Para candidatos com Deficiência Visual, além do laudo médico, devem apresentar exame oftalmológico em que conste a acuidade visual e o campo visual, realizado no máximo nos vinte e quatro meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, como também o nome legível, carimbo, assinatura e CRM do profissional que realizou o exame.

IV- Para candidatos com Transtorno do Espectro Autista (TEA), o laudo médico deverá trazer a descrição das características do sujeito no que diz respeito à comunicação, à interação e ao comportamento. É importante apontar, ainda, o nível de suporte necessário e os impactos percebidos na aprendizagem. Caso a informação não conste em laudo médico, o candidato poderá apresentar relatório técnico emitido por profissional habilitado (com nome legível, carimbo, especialização, assinatura e registro do profissional) no qual conste a descrição das características do sujeito no que diz respeito à comunicação, à interação e ao comportamento, e também os suportes necessários e os impactos percebidos na aprendizagem.

V- Para candidatos com deficiência intelectual, o laudo médico deverá trazer a descrição de que as manifestações ocorreram antes dos dezoito anos e que as limitações estão associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: 1. comunicação; 2. cuidado pessoal; 3. habilidades sociais; 4. utilização dos recursos da comunidade; 5. saúde e segurança; 6. habilidades acadêmicas; 7. lazer; e 8. trabalho (Art. 5º, § 1º, I, “d”, do Decreto nº 5.296/2004).

VI – Para candidatos com deficiência mental (psicossocial), o laudo médico deverá trazer a descrição dos impactos na interação, comunicação e demais atividades do dia a dia, relacionados à condição de deficiência mental. Entende-se a deficiência psicossocial como sequela (resultado) de transtorno mental, ou seja, sinais e características atrelados a um quadro psiquiátrico já estabilizado e com impacto na funcionalidade do sujeito.

§ 3º O(s) documento(s) mencionado(s) no item “b” deverão ser encaminhados pelo candidato à Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência, por meio do sistema SISVALIDA (https://validacoes-proafe.ufsc.br/sisvalida/ ) em data especificada nesta portaria de matrícula.

§ 4º O laudo médico mencionado no item I poderá ser substituído pelo Formulário XI desta Portaria de Matrícula.

§ 5º A documentação dos candidatos classificados para as vagas de pessoas com deficiência será analisada pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência designada pela PROAFE. A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que enviem documentação adicional ou que participem de entrevista on-line.

§ 6º A comissão realizará a análise somente nos casos em que a documentação estiver completa.

Art. 15 Caberá às respectivas comissões de validações das Autodeclarações decidir se o candidato atende aos requisitos estabelecidos para a sua modalidade de reserva de vagas no âmbito da Política de Ações Afirmativas.

Art. 16 Em hipótese alguma será autorizada à coordenadoria de curso a matrícula dos candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas sem a devida validação das autodeclarações nas respectivas comissões de validações das autodeclarações.

Art. 17 Em caso de indeferimento das autodeclarações de renda, preto ou pardo, indígena, pessoas com deficiência e/ou ter cursado todo o ensino médio em escola pública os candidatos poderão solicitar recurso da decisão à comissão de validação da Autodeclaração até dois dias úteis depois de comunicada a decisão. Os resultados dos recursos serão publicados no site da Coordenadoria de Validações – DV/PROAFE, https://validacoes-proafe.ufsc.br , em até 15 dias após o protocolo do recurso.

Art. 18 Para interpor pedido de recurso à comissão o candidato deverá enviar formulário de requerimento geral disponível em https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2 , para o endereço eletrônico seprot.dae@contato.ufsc.br.

I – Anexar ao requerimento, se necessário, novos documentos a serem analisados pelas Comissões de Validações das Autodeclarações;

II – Caso o candidato interponha pedido de recurso para mais de uma Comissão, o pedido deve ser enviado em separado, ou seja, um pedido/e-mail de recurso para cada Comissão.

III – O e-mail encaminhado deve ter como assunto: Recurso Comissão (“Renda”, “PPN”, “Indígena”, “PcD”, “Egresso Escola Pública”).

IV – As informações sobre os recursos e o resultado dos mesmos devem ser obtidos somente junto à Coordenadoria de Validações – DV/PROAFE/UFSC.

Art. 19 Nos casos de persistência do indeferimento, e somente nos casos em que os candidatos questionem a legalidade do processo, estes poderão apresentar recurso à Câmara de Graduação, no prazo de até dois dias úteis após publicação do resultado, com justificativa que esclareça qual(is) ilegalidade(s) foi(foram) cometida(s) ao longo do processo.

§ 1º Para interpor pedido de recurso à Câmara de Graduação o candidato deverá enviar formulário de requerimento geral disponível em https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2/ para o endereço eletrônico coordvalidacoes.proafe@contato.ufsc.br . I – Descrever no requerimento, obrigatoriamente, as possíveis ilegalidades do processo de validação, realizado pelas Comissões de Validações das Autodeclarações do Departamento de Validações da PróReitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE);

II – Caso o candidato interponha pedido de recurso para mais de um indeferimento, o pedido deve ser enviado em separado, ou seja, um pedido/e-mail de recurso para cada indeferimento.

III – O e-mail encaminhado deve ter como assunto – Recurso Câmara de Graduação – Indeferimento em (“Renda”, “PPN”, “Indígena”, “PcD”, “Escola Pública”, “Quilombola”).

IV – As informações sobre os recursos e o resultado dos mesmos devem ser obtidas somente junto à Coordenadoria de Validações – DV/PROAFE/UFSC.

§ 2º Os resultados dos recursos serão publicados no site da Coordenadoria de Validações (DV/PROAFE), https://validacoes.proafe.ufsc.br/ , conforme cronograma das reuniões da Câmara de Graduação.

Art. 20 Conforme estabelece o Art. 9º da Portaria MEC 18/2012, a prestação de informação falsa pelo estudante, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.

Art. 21 A notificação aos candidatos classificados nas chamadas subsequentesserá feita exclusivamente através de publicação de editais nas páginas da Comissão Permanente do Vestibular – COPERVE no site sisu2023.ufsc.br e do Departamento de Administração Escolar – DAE no site dae.ufsc.br.

Art. 22 Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação e Educação Básica e pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade.

 

Anexos e Portaria completa:

https://validacoes-proafe.ufsc.br/portarias-2/

 

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS

 
O PROFESSOR NILTON DA SILVA BRANCO, DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 020/2023/CFM, 26 de outubro de 2023

 

CONVOCAR o corpo discente regularmente matriculado no Programa de Pós-Graduação em Química do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas da UFSC, para a escolha da representação discente junto aos Colegiados Delegado e Pleno do Programa, a realizar-se no dia 22 de novembro de 2023, das 8h às 18h, por meio do sistema de votação on-line adoodle.org. Os candidatos deverão requerer à secretaria do Programa a inscrição de suas candidaturas através do e-mail ppgmc@contato.ufsc.br, a contar da data da publicação do edital até o dia 8 de novembro de 2023. Dê-se ampla divulgação.

(Ref. Solicitação Digital nº 065783/2023)

 

 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 021/CFM/2023, 1º de novembro de 2023

 

CONVOCAR os membros dos Colegiados do Departamento de Física e do Curso de Graduação em Física, os acadêmicos regularmente matriculados no referido curso e o servidor técnico-administrativo da Secretaria do Curso de Graduação em Física, com a finalidade de eleger o Coordenador e Subcoordenador do Curso de Graduação em Física, a realizar-se no dia 1º de dezembro de 2023, das 8h às 17h, pelo sistema online – e-Democracia. Os candidatos deverão requerer à Coordenadoria do curso a inscrição de sua candidatura através do e-mail fisica@contato.ufsc.br, nos dias 6 e 7 de novembro de 2023.

(Ref. processo nº 23080.067969/2023-18)

 

 

Portaria de 23 de outubro de 2023

 

Nº 165/2023/CFM – DESIGNAR os professores Doutores Titulares LUIZ AUGUSTO DOS SANTOS MADUREIRA, VALDIR ROSA CORREIA e SIDNEY DOS SANTOS AVANCINI para, sob a presidência do primeiro, apreciar e homologar o resultado da avaliação realizada pela CPPD para fins de progressão funcional para a classe de Professor Associado IV do professor Antônio Fernando Harter Fetter Filho, da Coordenadoria Especial de Oceanografia (Processo no 23080.045338/2023-48).

 

Portaria de 24 de outubro de 2023

 

Nº 166/2023/CFM – Art. 1º DESIGNAR os representantes docentes para comporem o Colegiado dos Cursos de Graduação em Física, por um período de dois anos, atribuindo a carga horária de duas horas semanais aos membros titulares.

Coordenadores:

-Marinês Domingues Cordeiro (Coordenadora),

-Paulo José Sena dos Santos (Subcoordenador) e

-Celso Yuji Matuo (Coordenador EaD-Física)

Representantes do Departamento de Física

-Deise Schafer (1ª titular);

-Lucas Nicolao (1º suplente);

-Marco Aurélio Cattacin Kneipp (2º titular);

-Marcus Emmanuel Benghi Pinto (2º suplente);

-Sidney dos Santos Avancini (3º titular);

-Roberto Kalbusch Saito (3º suplente);

-Marcelo Henrique Romano Tragtenberg (4º titular);

-Maurício Girardi Schappo (4º suplente);

-Jeferson de Lima Tomazelli (5º titular);

-Daniel Ruschel Dutra (5º suplente);

-José Francisco Custódio Filho (6º titular);

-Gabriela Kaiana Ferreira (6ª suplente);

-Marta Elisa Rosso Dotto (7ª titular);

-Juliana Eccher (7ª suplente);

-Paulo Juliano Liebgott (8º titular);

-André da Silva Schneider (8º suplente);

-Renné Luiz Câmara Medeiros de Araújo (9º titular);

-Françoise Toledo Reis (9ª suplente);

-Celso Yuji Matuo (10º titular) e

-Leonardo Negri Furini (10º suplente)

Representantes do Departamento de Matemática

-Paulo Mendes de Carvalho Neto (1º titular);

-Ivan Pontual Costa e Silva (1º suplente);

-Matheus Cheque Bortolan (2º titular) e

-Eliezer Batista (2º suplente).

Representantes do Departamento de Química

-Larissa Moreira Ferreira (titular) e

-Danielle Marranquiel Henriques (suplente).

Representantes do Centro de Educação

-Henrique César da Silva (titular) e

-André Ary Leonel (suplente).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. OF E 6/CCGFSC/CFM/2023)

 

Portaria de 26 de outubro de 2023

 

Nº 167/2023/CFM – DESIGNAR a docente Adriana Passarella Gerola, a acadêmica Geovanna de Oliveira Costa e a servidora Andrezza Rozar para, sob a presidência da primeira, comporem a Comissão que conduzirá o processo eleitoral para a escolha dos representantes discentes junto aos Colegiados Delegado e Pleno do Programa de Pós-Graduação em Química, a realizar-se no dia 22 de novembro de 2023, das 8h às 18h, por meio do sistema de votação do programa adoodle.org, de que trata o Edital de Convocação no 020/2023/CFM. Dê-se ciência aos interessados.

(Ref. Solicitação Digital nº 065783/2023)

 

Portaria de 27 de outubro de 2023

 

27 de outubro de 2023. PORTARIA Nº 168/2023/CFM O Diretor do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, R E S O L V E: DESIGNAR os professores Dr.ª Mariana Brasil Ramos (Orientadora – PPGECT/UFSC), Dr.ª Luciana Passos Sá (Coorientadora – PPGECT/UFSC), Dr. Yonier Alexander Orozco Marín (Examinador – UFNT), Dr. Allan Moreira Xavier (Examinador – UFABC) e Dr. Leandro Duso (Examinador suplente – PPGECT/UFSC), para, sob a presidência do (a) primeiro (a), constituírem Banca Examinadora de Defesa de Dissertação de Joice Hinkel, sob o título “Testosterona, Bruxas e Preservativos: análise de estudos sobre gênero e sexualidade no ensino de química”, do Curso de Mestrado do Programa de Pós-Graduação em Educação Científica e Tecnológica, no dia 30 de outubro de 2023, às 14h00min.

 

Portarias de 31 de outubro de 2023

 

Nº 169/2023/CFM – DESIGNAR os professores Doutores Titulares LUIZ AUGUSTO DOS SANTOS MADUREIRA, VALDIR ROSA CORREIA e SIDNEY DOS SANTOS AVANCINI para, sob a presidência do primeiro, apreciar e homologar o resultado da avaliação realizada pela CPPD para fins de progressão funcional para a classe de Professor Associado IV do professor Maicon Marques Alves, do Departamento de Matemática (Processo no 23080.059270/2023-84).

 

Nº 170/2023/CFM – Designar os docentes Silvia Martini de Holanda, Sonia Elena Palomino Castro e Felipe Lopes Castro para, sob a presidência da primeira, comporem a Comissão de Estágios dos cursos de Matemática, pelo período de 11/10/2023 a 11/10/2025, atribuindo aos membros Sonia Elena Palomino Castro e Felipe Lopes Castro quatro horas de atividades administrativas.

(Ref. Solicitação Digital nº 066662/2023)

 

Nº 171/2023/CFM – Art. 1º DESIGNAR os docentes Sonia Elena Palomino Castro, Arthur Ronald De Vallauris Buchsbaum, Débora Regina Wagner, Eliezer Batista, Felipe Lopes Castro, Marcelo Sobottka, Raphael Falcão da Hora e Silvia Martini de Holanda para, sob a presidência da primeira, comporem o Núcleo Docente Estruturante – NDE, dos Cursos de Matemática, pelo período de 11/10/2023 a 11/10/2025, atribuindo-lhes a carga horária de uma hora semanal.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital nº 066663/2023)

 

Nº 172/2023/CFM – DESIGNAR o servidor Glauber Renan de Lima como Membro do Comitê Gestor do Laboratório Multiusuário de Ressonância Magnética Nuclear da UFSC, pelo período de 1º/11/2023 a 31/10/2025, atribuindo-lhe uma hora semanal de carga horária administrativa.

 

Nº 173/2023/CFM – DESIGNAR a servidora Eliane de Oliveira Tabalipa como membro do Comitê Gestor do Laboratório Multiusuário de Ressonância Magnética Nuclear da UFSC, pelo período de 1º/11/2023 a 31/10/2025, atribuindo-lhe uma hora semanal de carga horária administrativa.

 

Nº 174/2023/CFM – DESIGNAR a docente Iolanda da Cruz Vieira como presidente do Comitê Gestor do Laboratório Multiusuário de Ressonância Magnética Nuclear da UFSC, pelo período de 1º/11/2023 a 31/10/2025, atribuindo-lhe uma hora semanal de carga horária administrativa.

 

Nº 175/2023/CFM – DESIGNAR o docente Louis Pergaud Sandjo como membro do Comitê Gestor do Laboratório Multiusuário de Ressonância Magnética Nuclear da UFSC, pelo período de 1º/11/2023 a 31/10/2025, atribuindo-lhe uma hora semanal de carga horária administrativa.

 

Nº 176/2023/CFM – DESIGNAR, a partir de 31/10/2023, os professores abaixo relacionados para comporem a Comissão Permanente de Informática do Departamento de Física, por um período de dois anos, atribuindo-lhes uma carga horária de 2 (duas) horas semanais.

-Lucas Nicolao (Presidente);

-André Luiz de Amorim (membro titular) e

-Daniel Ruschel Dutra (membro titular).

(Ref. Solicitação Digital 028600/2021)

 

Nº 177/2023/CFM – Art. 1º – DESIGNAR, a contar de 31/10/2023, o professor RENATO RAMOS DA SILVA para exercer as funções de Supervisor do Laboratório de Clima e Meteorologia do Departamento de Física do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas, por um período de dois anos, atribuindo-lhe uma carga horária de oito horas semanais.

Art. 2º – O professor deverá apresentar relatório das atividades exercidas à chefia do Departamento de Física, ao término do período.

(Ref. Solicitação Digital nº 067327/2023)

 

Nº 178/2023/CFM – DESIGNAR os docentes Marta Elisa Rosso Dotto, Renné Luiz Câmara Medeiros De Araujo, Gabriela Kaiana Ferreira e o servidor técnico administrativo Cícero Magnus da Silva para, sob a presidência da primeira, comporem a Comissão que conduzirá o processo eleitoral para a escolha do Coordenador e Subcoordenador do Curso de Graduação em Física, a realizar-se no dia 1º de dezembro de 2023, das 8h às 17h, por meio do sistema de votação e-Democracia, de que trata o Edital de Convocação nº 021/2023/CFM.

Dê-se ciência aos interessados.

(Ref. processo nº 23080.067969/2023-18)

 

 

CENTRO SOCIOECONÔMICO

 

A Diretora do Centro Socioeconômico, no uso de suas atribuições, de acordo com o disposto no §2º do art. 64 do Estatuto da UFSC; do art. 13 do Regimento Geral UFSC; do parágrafo único do art. 52 do Regimento Interno do CSE, do art. 16 da Resolução Normativa nº 154/2021 e do art. 10 do Regimento Interno do Programa de PósGraduação em Contabilidade, RESOLVE:

 

EDITAL 018/CSE/2023, 24 de outubro de 2023

 

Art. 1º Convocar o(a)s membros do Colegiado Pleno do Programa de Pós-Graduação em Contabilidade (PPGC) para elegerem o(a) Coordenador(a) e o(a) Subcoordenador(a) do PPGC para um mandato de 03 (três) anos, em eleição que será realizada em obediência aos dispositivos legais que regem o assunto, mediante o voto direto e secreto.

Art. 2º A eleição será realizada, em turno único, na data provável do dia 28 de novembro de 2023, das 09 às 16 horas, através do sistema e-democracia.

§ 1º Caso haja indisponibilidade da data prevista para eleição no sistema e-democracia, a data disponível no próximo dia útil será agendada pela Comissão Eleitoral designada para conduzir o processo eleitoral e a divulgação da nova data será realizada na página do PPGC (https://ppgc.ufsc.br/).

§ 2º Para fins de detalhamento da eleição, são fixadas as seguintes datas no cronograma do processo eleitoral:

Atividade Datas Previstas
1.       Início do registro de chapas 25/10/2023
2.       Final do registro das chapas 06/11/2023
3.       Divulgação da relação de votantes habilitados 07/11/2023
4.       Divulgação da(s) chapa(s) inscrita(s) 07/11/2023
5.       Homologação das chapas inscritas Até 14/11/2023
6.       Período para a campanha eleitoral 14/11/2023 a 27/11/2023
7.       Eleição 28/11/2023
8.       Divulgação do resultado da eleição 30/11/2023
9.       Homologação do resultado da eleição Até 07/12/2023

§ 3° Caso o cronograma definido no § 2° implique em ausência de representação da coordenação administrativa do PPGC em razão do fim da vigência de mandato, o(a) Coordenador(a) ou o(a) Subcoordenador(a) em exercício do PPGC deverá solicitar designação de novo(a) Coordenador(a) em caráter pro tempore com mandato que tenha vigência até que seja concluído o processo eleitoral.

CAPÍTULO I

DA COMISSÃO ELEITORAL

Art. 3º – A Direção do Centro Socioeconômico (CSE) designará a Comissão Eleitoral, composta por no mínimo um(a) representante docente, um(a) representante discente e um(a) técnico-administrativo que atuem no CSE, preferencialmente no âmbito do PPGC.

§ 1º Em caso de vacância de um(a) membro integrante da comissão, um(a) novo(a) membro deverá ser designado(a).

§ 2º Qualquer solicitação de impugnação relativa à constituição da comissão eleitoral deverá ser apresentada à Direção da Unidade de Ensino dentro do prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da sua publicação.

§ 3º O(A)s integrantes da Comissão Eleitoral não poderão ser candidato(a)s ao(s) cargo(s) que trata(m) este edital.

CAPÍTULO II

DOS ELEITORES

Art. 4º- Poderão votar na eleição todo(a)s os membros do Colegiado Pleno do PPGC.

§ 1º Professore(a)s participantes do Programa de Serviços Voluntários (PSV) não poderão votar, de acordo com a Resolução Normativa nº 67/2015/Cun. § 2.º Não será permitido o voto cumulativo, por procuração ou em separado, conforme previsto no Regimento da UFSC.

CAPÍTULO III

DAS INSCRIÇÕES E DA IMPUGNAÇÃO

Art. 5º Poderão se candidatar às funções de Coordenador(a) e Subcoordenador(a) do PPGC o(a)s professore(a)s integrantes da carreira do magistério superior, desde que:

I – estejam em regime de trabalho de tempo integral e, facultativamente, em dedicação exclusiva.

II – sejam docentes permanentes regularmente credenciados junto ao Programa de Pós-graduação em Contabilidade (PPGC) e integrem o quadro de pessoal docente efetivo da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 6º O(A)s candidato(a)s poderão se inscrever no período descrito no cronograma disposto no Art 2º, via Sistemas de Processos Administrativos (SPA), encaminhando o requerimento de inscrição ao Centro Socioeconômico (CSE), conforme as instruções que constam no modelo disponibilizado pela Direção do CSE (https://arquivos.ufsc.br/d/76bfc34d4af344058408/). As inscrições devem ser encaminhadas à Secretaria Administrativa do CSE, com o Grupo de assunto: Eleição – Código 109, Assunto: Eleição – Código 451.

Art. 7º Findo o prazo de inscrição, será publicada a relação das chapas inscritas, na página do PPGC (https://ppgc.ufsc.br/), na data provável estabelecida no cronograma constante no Art. 2º deste edital.

Art. 8º Em razão de incompatibilidade de algum(a) candidato(a) caberá recurso para impugnação no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir da divulgação das chapas, que deverá ser dirigido à Comissão Eleitoral e protocolado via Sistemas de Processos Administrativos – SPA. Os recursos devem ser encaminhados à Secretaria Administrativa do CSE, com o Grupo de assunto: Eleição – Código 109, Assunto: Eleição – Código 451.

§ 1º A impugnação de que trata o caput deste artigo deverá ser acompanhada de prova da incompatibilidade alegada e poderá ser apresentada:

I – por candidato(a);

II – por qualquer eleitor(a).

§ 2º Havendo impugnação, será dado conhecimento do fato à candidatura mediante notificação, estabelecendo-se o prazo 02 (dois) dias úteis para manifestação, contado do seu recebimento.

§ 3º A Comissão Eleitoral deverá decidir sobre a impugnação, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis.

§ 4º O pedido de impugnação não tem efeito suspensivo.

Art. 9 No caso de desistências de chapas, após o término das inscrições, serão considerados nulos os votos que lhe forem atribuídos.

CAPÍTULO IV

DAS PENALIDADES

Art. 10 No caso de infração às normas estabelecidas pela Comissão Eleitoral sobre a eleição deste edital, o(a) infrator(a) estará sujeito(a) às seguintes penalidades:

I – Advertência verbal e reservada;

II – Advertência por escrito.

§ 1º Quando houver prejuízo ao patrimônio público, por ação ou omissão, dolo ou culpa, além das penalidades previstas neste artigo, o processo será encaminhado ao(s) órgão(s) competente(s) da Universidade para a abertura de processo administrativo disciplinar.

§ 2º Em qualquer situação, o(a) infrator(a) deverá promover a reparação do dano.

Art. 11 – Cabe à Comissão Eleitoral aplicar as penalidades previstas neste edital, bem como solicitar a abertura de processo administrativo disciplinar, se for o caso.

CAPÍTULO V

DA VOTAÇÃO

Do local e Procedimentos de Votação

Art. 12 A eleição ocorrerá no ambiente virtual (online) do site institucional e-democracia da UFSC.

Art. 13 – No dia da eleição, no horário de abertura, o(a)s eleitore(a)s receberão um link para a cabine de votação no e-mail fornecido. O(A) eleitor(a) deverá votar informando o CPF (sem pontos ou traços), sendo a senha a mesma utilizada nos sistemas da UFSC.

Art. 14 – O horário de funcionamento Cabine de votação digital será das 09 às 16 horas.

CAPÍTULO VI

Da Mesa Receptora

Art. 15 – A mesa receptora de votos será a plataforma e-democracia, disponibilizada pela UFSC para a realização de eleições no modo remoto.

Art. 16 – Após o encerramento da votação, o(a) Presidente da Comissão eleitoral providenciará o preenchimento da ata, assinando-a em nome da Comissão Eleitoral ou em conjunto com o(a)s demais membros e fiscais, se assim desejar

CAPÍTULO VII

Do Início da Votação

Art. 17 – No dia da votação, a Coordenadoria de Certificação Digital irá disponibilizar o acesso a Cabine de votação digital, aos/às eleitore(a)s.

Parágrafo único. Às 09 horas, supridas as eventuais deficiências, a Comissão eleitoral declarará iniciado os trabalhos, procedendo-se à votação.

CAPÍTULO VIII

Da Apuração

Art. 18 – Terminada a votação, proceder-se-á a apuração e totalização dos votos válidos, pela Coordenadoria de Certificação Digital.

CAPÍTULO IX

Do Resultado

Art. 19 – A Comissão Eleitoral disponibilizará aos eleitores, por e-mail, o resultado da apuração, cabendo à mesma Comissão homologar o resultado final.

Art. 20 – O resultado eleitoral será publicado a toda comunidade na página do PPGC (ppgc.ufsc.br), conforme cronograma do Art. 2.

Art. 21 – Caberá recurso para impugnação da apuração do resultado eleitoral, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da divulgação, conforme estabelecidos no Regimento Geral da UFSC, que deverá ser dirigido à Comissão eleitoral e protocolado através de solicitação digital via SPA. Os recursos devem ser encaminhados à Secretaria Administrativa do CSE, com o Grupo de assunto: Eleição – Código 109, Assunto: Eleição – Código 451.

§ 1º A impugnação de que trata o caput deste artigo deverá ser acompanhada do conjunto probatório referente às alegações e poderá ser apresentada:

I – por candidato(a);

II – por qualquer eleitor(a).

§ 2º Havendo impugnação, será dado conhecimento do fato à chapa vencedora mediante notificação para manifestar-se no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir do recebimento.

§ 3º Após o fim do prazo para manifestação da chapa vencedora, a Comissão Eleitoral deverá decidir sobre a impugnação no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir do fim do prazo para manifestação da chapa vencedora.

§ 4º O pedido de impugnação não tem efeito suspensivo, salvo se, da execução imediata do ato ou decisão recorrida puder resultar sua ineficácia, com prejuízo irreparável para o recorrente, no caso de seu provimento.

CAPÍTULO X

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 22 – A Secretaria de Apoio Administrativo da Direção do CSE deverá autuar processo digital referente ao presente processo eleitoral, em que constarão o Edital de Convocação da Eleição e a Portaria de Designação da Comissão Eleitoral, conforme estabelecido no Regimento Geral da UFSC.

Parágrafo único. Após a abertura do processo digital, a Direção do CSE encaminhará os autos ao/à Presidente da Comissão Eleitoral, que deverá anexar, nas datas previstas no cronograma eleitoral, todos os documentos produzidos no curso do processo eleitoral, conforme modelos disponibilizados pela Direção do CSE (https://arquivos.ufsc.br/d/76bfc34d4af344058408/):

Atividade Datas Previstas
Divulgação da(s) chapa(s) inscrita(s) 07/11/2023
Divulgação da relação de votantes habilitados 07/11/2023
Homologação da(s) chapa(s) inscrita(s) Até 14/11/2023
Divulgação do resultado da eleição 30/11/2023
Homologação do resultado da eleição Até 07/12/2023
Eventuais recursos ou impugnações

Art. 23 – Os recursos, salvo os de competência da Comissão Eleitoral, se existentes serão conduzidos na forma prevista pelo Regimento Geral da Universidade e os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral.

Art. 24 – O(A)s eleitores e a própria comissão eleitoral podem consultar a página https://e.ufsc.br/e-democracia-ajuda/como-votar-usando-e-democracia-da-ufsc/ para esclarecer eventuais dúvidas sobre o processo de votação através da plataforma e-democracia.

Art. 25 – Este edital entra em vigor a partir da sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

Boletim Nº 200/2023 – 01/11/2023

01/11/2023 19:00

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 200/2023

Data da publicação: 01/11/2023

CAMPUS BLUMENAU

E

CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO

PORTARIA CONJUNTA Nº 01/2023/CTE-CCE
CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO 

RESOLUÇÃO Nº 37/2023/CPG

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO

PORTARIAS – SEI Nº 297, 298 2023

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

PORTARIA Nº 108 a 117/DGP/PROAD/2023

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA Nº 676/2023/DAP

CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS

PORTARIAS Nº 145 a 150/2023/CCB

CENTRO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS

PORTARIA Nº 9/2023/DIR

CENTRO SOCIOECONÔMICO

EDITAL Nº 018/CSE/2023

PORTARIAS Nº 084 a 087/2023/CSE

PORTARIA Nº 11/2023/CNM

CAMPUS BLUMENAU

E

CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO

 

O DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO (CTE) E O DIRETOR DO CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO (CCE) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVEM:

 

PORTARIA CONJUNTA Nº 01/2023/CTE-CCE, DE 27 DE OUTUBRO DE 2023

 

Art. 1º CRIAR Comissão Especial para conceber e dimensionar as condições necessárias e suficientes visando à implementação de novo curso de graduação em Design, sugerindo o número de vagas anuais e/ou semestrais a ser desenvolvido no Campus de Blumenau da UFSC.

Art. 2º A Comissão Especial deve incluir na proposta a curricularização da extensão, conforme previsto no Plano Nacional de Educação (PNE), Resolução nº 7 MEC/CNE/CES, de 18 de dezembro de 2018 e Resolução Normativa Nº 1/2020/CGRAD/CEx, de 3 de março de 2020 que dispõe sobre a inserção da Extensão nos currículos dos Cursos de Graduação da UFSC.

Art. 3º A Comissão Especial deve elaborar a proposta do PPC com as seguintes informações:

  • justificativa para oferecimento do curso,
  • indicativo preferencial de turno(s) de oferecimento,
  • quantitativo de servidores TAE (considerar 2 nível D e 1 nível E para serviços administrativos, além dos necessários para laboratórios e/ou salas especiais),
  • quantitativo de servidores docentes,
  • necessidade de infraestrutura física (quantitativo de laboratórios e/ou salas especiais),
  • matriz curricular e
  • ementas e bibliografias das disciplinas.

Art. 4º DESIGNAR os servidores abaixo para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão Especial:

  • Marília Matos Gonçalves – Siape 3312968
  • Bruna da Silva Alves – Siape 3059656
  • Cristiano Alves da Silva – 1934035
  • Grazyella Cristina Oliveira de Aguiar – Siape 2279493
  • Luiz Salomão Ribas Gomez – Siape 1037364
  • Zenira Maria Malacarne Signori – Siape 2197406

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO 

 

O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO, DA CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, considerando a deliberação do Plenário relativa ao Parecer nº 75/2023/CPG, acostado ao processo nº 23080.064278/2023-62, e em conformidade com a Resolução Normativa nº 2/2023/CPG, de 5 de setembro de 2023, RESOLVE:

 

RESOLUÇÃO Nº 37/2023/CPG, de 26 de outubro de 2023

 

Art. 1º Aprovar a criação de turma de Doutorado Interinstitucional (DINTER) a ser ofertado pelo Programa de Pós-Graduação em Saúde Coletiva, por meio de projeto de cooperação a ser firmado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), como instituição promotora, e a Universidade Federal do Amapá (UNIFAP), como instituição receptora.

Art. 2º – Esta resolução normativa entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO

 

O SUPERINTENDENTE DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO, no uso de suas atribuições regimentais, RESOLVE:

 

Portaria – SEI nº 297 2023, de 30 de outubro de 2023 

 

Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 03/10/2023 o servidor Ricardo Valentim Kloeppel, cargo de Técnico de Enfermagem, Siape: 2703725, na Unidade do Sistema Urinário – USUR do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC

(Ref.  Processo SEI nº 23820.014660/2023-14)

 

Portaria – SEI nº 298 2023, de 30 de outubro de 2023

 

Art. 1º CONCEDER, a partir de 03/10/2023, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para o servidor Ricardo Valentim Kloeppel, Técnico de Enfermagem, Siape: 2703725, da Unidade do Sistema Urinário – USUR do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, pelo contato direto e permanente com pacientes e/ou com materiais por eles utilizados, sem prévia esterilização em ambiente hospitalar.

Art 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo SEI nº 23820.014660/2023-14)

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO 

DEPARTAMENTO DE GESTÃO PATRIMONIAL

 

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO PATRIMONIAL, DA PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portarias de 27 de setembro de 2023 

 

Nº 108/DGP/PROAD/2023 – Art. 1º DESIGNAR os servidores LYZA PEREIRA, SIAPE nº 1887038, FELIPE DO NASCIMENTO VIEIRA, SIAPE nº 1656616 e CLÁUDIA MACHADO, SIAPE nº 1159884, para, sob a presidência da primeira, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados pela Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

(Ref. Processo Digital nº 23080.044801/2023-34)

 

Nº 109/DGP/PROAD/2023 – Art. 1º DESIGNAR os servidores LYZA PEREIRA, SIAPE nº 1887038, FELIPE DO NASCIMENTO VIEIRA, SIAPE nº 1656616 e CLÁUDIA MACHADO, SIAPE nº 1159884, para, sob a presidência da primeira, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados pela Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

(Ref. Processo Digital nº 23080.038122/2023-26)

 

Portarias de 3 de outubro de 2023

 

Nº 110/DGP/PROAD/2023 – Art. 1º DESIGNAR os servidores BRÍGIDA ANTÔNIA DE CARVALHO VIEIRA, SIAPE nº 1126287, CLÉZIO AUGUSTO LIMA, SIAPE nº 1160129 e LUANA MARTINS, SIAPE nº 1659818, para, sob a presidência da primeira, compor comissão para proceder à avaliação dos bens destinados ao desfazimento, na modalidade descarte.

Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

(Ref. Processo Digital nº 23080.061025/2023-37)

 

Nº 111/DGP/PROAD/2023 – Art. 1º DESIGNAR os servidores LYZA PEREIRA, SIAPE nº 1887038, JEAN EVERSON MARTINA, SIAPE nº 1018912 e RICARDO FELIPE CUSTÓDIO, SIAPE nº 1160094, para, sob a presidência da primeira, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados pela Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

(Ref. Processo Digital nº 23080.044981/2023-54)

 

Nº 112/DGP/PROAD/2023 – Art. 1º DESIGNAR os servidores LYZA PEREIRA, SIAPE nº 1887038, FERNANDA MORGANA MACHADO, SIAPE nº 1918543, e NARJARA SILVEIRA, SIAPE nº 3149998, para, sob a presidência da primeira, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados pela Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

(Ref. Processo Digital nº 23080.052482/2023-31)

 

Portaria de 9 de outubro de 2023

 

Nº 113/DGP/PROAD/2023 – Art. 1º DESIGNAR a servidora FERNANDA CARVALHO RIGOL, SIAPE nº 1984432, Assistente em Administração, lotada no Centro de Comunicação e Expressão (CCE) e localizada na Coordenadoria de Pós-Graduação em Inglês: Estudos Linguísticos e Literários (CPGIELL/CCE), para atuar como Agente Patrimonial Setorial.

Art. 2º A servidora ora designada será a responsável pela gestão patrimonial dos bens móveis permanentes integrados ao patrimônio da referida seccionial de Patrimônio, junto a Coordenadoria de Pós-Graduação em Inglês: Estudos Linguísticos e Literários (CPGIELL/CCE).

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC.

(Ref. Portaria Normativa nº 1/PROAD/2023 e o que consta nos autos da Solicitação Digital nº 062212/2023)

 

Portaria de 10 de outubro de 2023

 

Nº 114/DGP/PROAD/2023 – Art. 1º DESIGNAR a servidora LILIANE DA COSTA, SIAPE nº 1065887, Administradora, lotada na Pró-Reitoria de Extensão (PROEX) e localizada no Departamento Administrativo (DA/PROEX), para atuar como Agente Patrimonial Setorial.

Art. 2º A servidora ora designada será a responsável pela gestão patrimonial dos bens móveis permanentes integrados ao patrimônio da referida seccionial de Patrimônio, junto ao Departamento Administrativo (DA/PROEX).

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC.

(Ref. Portaria Normativa nº 1/PROAD/2023 e o que consta nos autos da Solicitação Digital nº 061923/2023)

 

Portaria de 13 de outubro de 2023

 

Nº 115/DGP/PROAD/2023 – Art. 1º DISPENSAR o servidor GONZALO NEQUESAURT VELASCO, SIAPE nº 3125679, da função de Agente Patrimonial Setorial junto à Auditoria Interna (AUDIN/GR) para a qual foi designado através da Portaria nº 117/PROAD/2020, de 23 de setembro de 2020.

Art. 2º DESIGNAR o servidor ANDRE LUÍS DA ROSA, SIAPE nº 2033845, Administrador, lotado e localizado na Auditoria Interna (AUDIN/GR), para atuar como Agente Patrimonial Setorial.

Art. 3º O servidor ora designado será o responsável pela gestão patrimonial dos bens móveis permanentes integrados ao patrimônio da referida seccional de Patrimônio, junto à Auditoria Interna (AUDIN/GR).

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC.

(Ref. Portaria Normativa nº 1/PROAD/2023 e o que consta nos autos da Solicitação Digital nº 063152/2023)

 

Portarias de 23 de outubro de 2023

 

Nº 116/DGP/PROAD/2023 – Art. 1º DESIGNAR o servidor MARCELO BRANDES MÜLLER, SIAPE nº 3125957, ADMINISTRADOR, lotado na DIRETORIA ADMINISTRATIVA/DA/BNU e localizado na DIRETORIA ADMINISTRATIVA/DA/BNU, para atuar como Agente Patrimonial.

Art. 2º O servidor ora designado será responsável pela gestão patrimonial dos bens móveis permanentes integrados ao patrimônio do referida seccionial de Patrimônio, junto a DIRETORIA ADMINISTRATIVA/DA/BNU.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC.

(Ref. Portaria Normativa nº 1/PROAD/2023 e o que consta nos autos da Solicitação Digital nº 065094/2023)

 

Nº 117/DGP/PROAD/2023 – Art. 1º DISPENSAR a servidora Josiele Maria de Souza, SIAPE nº 3006341, da função de Agente Patrimonial Setorial junto à COORDENADORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM OCEANOGRAFIA/CPGOCN/CFM para a qual foi designada através da Portaria nº 221/PROAD/2022, de 25 de julho de 2022.

Art. 2º DESIGNAR o servidor Victor Fernando Gonzalez Trindade Ribeiro, SIAPE nº 3364213, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, lotado e localizado na COORDENADORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM OCEANOGRAFIA/CPGOCN/CFM, para atuar como Agente Patrimonial Setorial.

Art. 3º O servidor ora designado será o responsável pela gestão patrimonial dos bens móveis permanentes integrados ao patrimônio da referida seccional de Patrimônio, junto à COORDENADORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM OCEANOGRAFIA/CPGOCN/CFM.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC.

(Ref. Portaria Normativa nº 1/PROAD/2023 e o que consta nos autos do Processo 23080.064689/2023-58)

 

 

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

 

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL

 

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o que consta no processo nº 23080.058881/2023-13, RESOLVE:

 

Portaria de 27 de outubro de 2023

 

Nº 676/2023/DAP – Manter a partir de 30/09/2023, a título precário, o regime de Dedicação Exclusiva do servidor João Carlos Costa de Oliveira, MASIS nº 119355, SIAPE nº 2159566, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotada no Departamento de Cirurgia/CLC/CCS.

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS

 

A DIRETORA EM EXERCÍCIO DO CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 25 de outubro de 2023

 

PORTARIA Nº 145/2023/CCB – Designar os professores Carla Inês Tasca, Andrea Gonçalves Trentin e Antonio de Pádua Carobrez, sob a presidência da primeira, para constituírem comissão de avaliação do desempenho acadêmico da Progressão Funcional da Classe D (Associado) nível 1 para Classe D (Associado) nível 2 da professora Domitila Augusta Huber, requerente do processo nº 23080.049911/2022-10.

(Ref. Processo Digital nº 23080.049911/2022-10)

 

Nº 146/2023/CCB – Designar, a partir de 24/10/2023, os alunos abaixo relacionados como representantes discentes no Colegiado dos Cursos de Graduação em Ciências Biológicas do Centro de Ciências Biológicas, pelo período de 1 (um) ano, com carga horária de 1 (uma) hora semanal

  MATRÍCULA NOME CPF
TITULAR 1 22250987 Marcelo Minuzzi Niederauer 527.296.992-87
SUPLENTE 1 20200239 Letícia Cordova Macedo 013.647.359-89
TITULAR 2 19103746 Maria Eduarda Parizani da Silva 121.873.817-06
SUPLENTE 2 19100287 Ian Mecking 737.345.601-44
TITULAR 3 19100291 Leonardo Wolff de Oliveira 011.839.369-31
SUPLENTE 3 23104172 Jéssica Dayene Moraes Modesto 137.838.279-06

(Ref. Solicitação Digital nº 65435/2023)

 

Nº 147/2023/CCB – Designar os professores Marcelo Farina, Rozangela Curi Pedrosa e Carla Gabrielli, sob a presidência do primeiro, para constituírem comissão de avaliação do desempenho acadêmico da Progressão Funcional da Classe D (Associado) nível 2 para Classe D (Associado) nível 3 do professor Vander Baptista, requerente do processo nº 23080.048295/2023-52.

(Ref. Processo Digital nº 23080.048295/2023-52)

 

Portarias de 27 de outubro de 2023

 

Nº 148/2023/CCB – Designar os professores Rodrigo Bainy Leal, Viviane Mara Woehl e Moacir Serralvo Faria, sob a presidência do primeiro, para constituírem comissão de avaliação do desempenho acadêmico da Progressão Funcional da Classe D (Associado) nível 3 para Classe D (Associado) nível 4 da professora Ariane Zamoner Pacheco de Souza, requerente do processo nº 23080.029292/2023-10.

(Ref. Processo Digital nº 23080.029292/2023-10)

 

Nº 149/2023/CCB – Designar os professores Carla Gabrielli, Afonso Celso Dias Bainy e Sergio Ricardo Floeter, sob a presidência do primeiro, para constituírem comissão de avaliação do desempenho acadêmico da Progressão Funcional da Classe D (Associado) nível 2 para Classe D (Associado) nível 3 da professora Iria Pedroso da Cunha, requerente do processo nº 23080.061718/2023-20.

(Ref. Processo Digital nº 23080.061718/2023-20)

 

Nº 150/2023/CCB – Designar os professores Mauricio Mello Petrucio, Maria Risoleta Freire Marques e Alcir Luiz Dafre, sob a presidência do primeiro, para constituírem comissão de avaliação do desempenho acadêmico da Promoção Funcional da Classe C (Adjunto) nível 4 para Classe D (Associado) nível 1 da professora Tatiana Silva Leite, requerente do processo nº 23080.055325/2023-87.

(Ref. Processo Digital nº 23080.055325/2023-87)

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS 

 

DEPARTAMENTO DE DIREITO O Professor Luiz Henrique Urquhart Cademartori, Chefe do Departamento de Direito, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portaria de 30 de outubro de 2023

 

Nº 9/2023/DIR – Art. 1º Designar a servidora Djennifer Maria Melo para secretariar o Concurso Público Edital nº 36/2023/DDP na área de conhecimento Direito Penal/Direito Processual Penal, Processo nº 23080.006827/2023-84.

 

CENTRO SOCIOECONÔMICO 

A DIRETORA DO CENTRO SOCIOECONÔMICO, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

 

EDITAL 018/CSE/2023 – RETIFICAÇÃO, 31 de outubro de 2023

 

Art. 1º RETIFICAR as datas do cronograma eleitoral disposto no Art. 2 do Edital 018/CSE/2023, a fim de que passe a constar conforme exposto abaixo:

Atividade Datas Previstas
1.       Início do registro de chapas 06/11/2023
2.       Final do registro das chapas 14/11/2023
3.       Divulgação da relação de votantes habilitados 14/11/2023
4.       Divulgação da(s) chapa(s) inscrita(s) 16/11/2023
5.       Homologação das chapas inscritas Até 23/11/2023
6.       Período para a campanha eleitoral 23/11/2023 a 06/12/2023
7.       Eleição 07/12/2023
8.       Divulgação do resultado da eleição 08/12/2023
9.       Homologação do resultado da eleição Até 15/12/2023

Art. 2º DEFINIR que as demais disposições permanecem inalteradas.

Art. 3º ESTABELECER que esta retificação entre em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portaria de 23 de outubro de 2023

 

Nº 084/2023/CSE – Art. 1º DESIGNAR os membros abaixo relacionados para, sob a presidência da primeira, conduzir o processo eleitoral que trata da eleição para os cargos de Coordenador(a) e Subcoordenador(a) do Programa de Pós-Graduação em Contabilidade (PPGC), conforme o Edital 018/CSE/2023,

Membros Função Carga horária
Simone Diefenbach Borges (STAE) Presidente 2h semanais
Alcindo Cipriano Argolo Mendes (Docente) Membro 2h semanais
Fábio Minatto (Discente) Membro 2h semanais

Art. 2º DEFINIR (02) duas horas semanais para o desempenho das funções.

Art. 3º ESTABELECER que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital 059901/2023, Edital 018/CSE/2023)

 

Portarias de 30 de outubro de 2023

 

Nº 085/2023/CSE – Art. 1º DELEGAR ao servidor Daniel Ricardo Castelan, professor do Magistério Superior, MASIS 196384, SIAPE 2153048, Vice-Diretor do Centro Socioeconômico (CSE), designado pela Portaria nº 2683/2022/GR, as seguintes atribuições administrativas e operacionais no âmbito do CSE:

I – Aprovar, quando necessário, os projetos de pesquisa e de extensão dos servidores docentes e dos servidores técnico-administrativos em educação;

II – Coordenar as comissões designadas para avaliação do desempenho no estágio probatório dos servidores técnico-administrativos em educação lotados no CSE, participando delas na qualidade de presidente;

III – Coordenar o acompanhamento da jornada de trabalho dos servidores técnico-administrativos em educação lotados no CSE, solicitando aos servidores e as suas respectivas chefias-imediatas a entrega das folhas-ponto e dos boletins de frequência de cada setor, assinando, quando necessário, os documentos relacionados a esse processo;

IV – Coordenar os trabalhos das câmaras setoriais do CSE, endereçando-as assuntos pertinentes à sua natureza e convocando-as quando necessário;

V – Coordenar a Comissão Permanente de Permanência e Evasão no âmbito do CSE, participando dela na qualidade de presidente;

VI – Representar a Direção do CSE nas colações de grau em gabinete;

Art. 2º ESTABELECER que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 086/2023/CSE – Art. 1º DISPENSAR Maria Helena Elpidio das funções de membro externo titular da banca examinadora referente ao concurso público para Professor da Carreira do Magistério Superior do quadro permanente do Departamento de Serviço Social, da Universidade Federal de Santa Catarina, no campo de conhecimento Fundamentos do Serviço Social, objeto do Edital nº 036/2023/DDP, processo referência nº 23080.031751/2023-25.

Art. 2º DISPENSAR Telma Gurgel da Silva das funções de membro externo suplente da banca examinadora referente ao concurso público para Professor da Carreira do Magistério Superior do quadro permanente do Departamento de Serviço Social, da Universidade Federal de Santa Catarina, no campo de conhecimento Fundamentos do Serviço Social, objeto do Edital nº 036/2023/DDP, processo referência nº 23080.031751/2023-25.

Art. 3º DESIGNAR Maria Helena Elpidio para as funções de membro externo suplente da banca examinadora referente ao concurso público para Professor da Carreira do Magistério Superior do quadro permanente do Departamento de Serviço Social, da Universidade Federal de Santa Catarina, no campo de conhecimento Fundamentos do Serviço Social, objeto do Edital nº 036/2023/DDP, processo referência nº 23080.031751/2023-25.

Art. 4º DESIGNAR Andreia de Oliveira para as funções de membro externo suplente da banca examinadora referente ao concurso público para Professor da Carreira do Magistério Superior do quadro permanente do Departamento de Serviço Social, da Universidade Federal de Santa Catarina, no campo de conhecimento Fundamentos do Serviço Social, objeto do Edital nº 036/2023/DDP, processo referência nº 23080.031751/2023-25.

Art. 5º DESIGNAR Telma Gurgel da Silva para as funções de membro externo titular da banca examinadora referente ao concurso público para Professor da Carreira do Magistério Superior do quadro permanente do Departamento de Serviço Social, da Universidade Federal de Santa Catarina, no campo de conhecimento Fundamentos do Serviço Social, objeto do Edital nº 036/2023/DDP, processo referência nº 23080.031751/2023-25

Art. 6º DEFINIR que, após as disposições anteriores que alteram a Portaria nº 077/2023/CSE, a referida banca passa a ter a seguinte composição:

Membros Função
Jaime Hillesheim (UFSC) Presidente
Eblin Joseph Farage (UFF) Membro Externo Titular
Telma Gurgel da Silva (UERN) Membro Externo Titular
Fabiana Luiza Negri (UFSC) Membro Interno Suplente
Beatriz Augusto de Paiva (UFSC) Membro Interno Suplente
Maria Helena Elpidio (UFES) Membro Externo Suplente
Andreia de Oliveira (UnB) Membro Externo Suplente

Art. 7º DEFINIR que as demais disposições permanecem inalteradas.

Art. 8º ESTABELECER que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Edital 036/2023/DDP (Processo nº 23080.031751/2023-25) e com o que consta no Processo 23080.062468/2023-45)

 

Nº 087/2023/CSE – Art. 1º DISPENSAR Simone Diefenbach Borges das funções de membro e presidente da comissão encarregada de conduzir o processo eleitoral que trata da eleição para os cargos de Coordenador(a) e Subcoordenador(a) do Programa de Pós-Graduação em Contabilidade (PPGC), conforme o Edital 018/CSE/2023.

Art. 2º DESIGNAR Alcindo Cipriano Argolo Mendes para presidir a comissão encarregada de conduzir o processo eleitoral que trata da eleição para os cargos de Coordenador(a) e Subcoordenador(a) do Programa de Pós-Graduação em Contabilidade (PPGC), conforme o Edital 018/CSE/2023.

Art. 3º DESIGNAR Scott Rocco Dezorzi para as funções de membro da comissão encarregada de conduzir o processo eleitoral para os cargos de Coordenador(a) e Subcoordenador(a) do Programa de Pós-Graduação em Contabilidade (PPGC), conforme o Edital 018/CSE/2023.

Art. 4º DEFINIR que, após as disposições anteriores que alteram a Portaria nº 084/2023/CSE, a referida comissão passa a ter as seguintes representações:

Membros Função Carga horária
Alcindo Cipriano Argolo Mendes (Docente) Presidente 2h semanais
Scott Rocco Dezorzi (STAE) Membro 2h semanais
Fábio Minatto (Discente) Membro 2h semanais

Art. 5º DEFINIR que as demais disposições permanecem inalteradas.

Art. 6º ESTABELECER que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital 059901/2023, no Edital 018/CSE/2023)

DEPARTAMENTO DE ECONOMIA E RELAÇÕES INTERNACIONAIS

 

O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE ECONOMIA E RELAÇÕES INTERNACIONAIS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o que consta na Resolução nº 053/CEPE/95, Art. 20, parágrafo único, RESOLVE:

 

Portaria de 30 de outubro de 2023

 

Nº 11/2023/CNM – Art. 1º Designar os(as) professores(as) Daniel de Santana Vasconcelos, Marialice de Moraes, Iara Costa Leite, Arlei Luiz Fachinello, Danielle Jacon Ayres Pinto e Francis Carlo Petterini Lourenço para, sob a presidência do primeiro, constituir a comissão encarregada de analisar o Planejamento e Acompanhamento de Atividades Docentes – PAAD 2024.1, e apresentar parecer em reunião do Colegiado do Departamento.

Boletim Nº 199/2023 – 31/10/2023

31/10/2023 17:04

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 199/2023

Data da publicação: 31/10/2023

GABINETE DA REITORIA

PORTARIAS Nº 2247 a 2252, 2254 a 2256, 2260, 2262, 2263, 2266, 2269 a 2272, 2278, 2280, 2281, 2283 a 2285, 2287, 2292 a 2294, 2296, 2297/2023/GR

CORREGEDORIA-GERAL DA UFSC

PORTARIAS Nº 066, 067/2023/CORG/UFSC

GABINETE DA REITORIA

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 23 de outubro de 2023

 

Nº 2247/2023/GR – Designar MARINA PISSATTO, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1388255, para substituir a Chefe da Divisão de Afastamento e Apoio à Capacitação – DAAC/CCP/DDP/PRODEGESP, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 23/10/2023 a 27/10/2023, tendo em vista o afastamento da titular ALICE CANAL, SIAPE nº 1290229, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 63615/2023)

 

Nº 2248/2023/GR – Art. 1º Dispensar STEFAN FRITSCHE da condição de integrante do grupo de agentes de desenvolvimento da internacionalização da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) nos campi, para a qual foi designado pela Portaria nº 621/2021/GR, de 29 de abril de 2021.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. nº 64733/2023)

 

Nº 2249/2023/GR – Dispensar, a partir de 11 de Setembro de 2023, NUBIA SARAIVA FERREIRA, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 1, SIAPE nº 2772011, do exercício da função de Subchefe do Departamento de Lingua e Literatura Vernáculas – DLLV/CCE, para a qual foi designada pela Portaria nº 1763/2022/GR, de 24 de agosto de 2022, em razão de licença capacitação.

(Ref. Sol. 23080.038986/2022-67)

 

Nº 2250/2023/GR – Art. 1º Designar, a partir de 11 de Setembro de 2023, ROSÂNGELA PEDRALLI,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 4, SIAPE nº 2145963, para exercer a função de Subchefe do Departamento de Lingua e Literatura Vernáculas – DLLV/CCE, para completar mandato a expirar-se em 31 de Agosto de 2024.

Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 23080.038986/2022-67)

 

Nº 2251/2023/GR – Art. 1º Anular a Portaria nº 2043/2023/GR, de 22 de setembro de 2023, publicada no DOU nº 185, seção 2, em 27 de setembro de 2023, p. 32, que designa Ana Paula de Azevedo, assistente em administração, SIAPE nº 3150902, para exercer a função de Chefe do Serviço de Expediente – SE/CPGEPS/CTC.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. nº 063893/2023)

 

Nº 2252/2023/GR – Art. 1º Designar JOÃO GUSTAVO FERREIRA DA SILVA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3335118, para exercer a função de Chefe do Serviço de Expediente – SE/CPGEPS/CTC.

Art. 2º Atribuir ao servidor a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 63893/2023)

 

Nº 2254/2023/GR – Designar ANDRESSA REGINA MATUSALEM MENUNCIN, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3261915, Chefe do Serviço de Compras – SCP/SAF/DA/CBS, para responder cumulativamente pela Chefia do Setor Administrativo e Financeiro – SAF/DA/CBS, código FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 23 de Outubro de 2023 a 01 de Novembro de 2023, tendo em vista o afastamento da titular, CLAUDIA MAYUMI UEKUBO, SIAPE nº 1932554, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 64847/2023)

 

Nº 2255/2023/GR – Designar Gustavo Cristiano Sampaio, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 2036280, para substituir o Chefe do Serviço de Contratos – SCT/SAF/DA/CBS, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 16/10/2023 a 25/10/2023, tendo em vista o afastamento do titular RODRIGO SUITCK ZALEUSKI, SIAPE nº 3151069, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 64852/2023)

 

Nº 2256/2023/GR – Art. 1º Designar CAIO BATALHA DEROCI, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3364316, para exercer a função de Chefe do Serviço de Expediente – SE/AQI/CCA.

Art. 2º Atribuir ao servidor a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. Correspondência OF E 54/AQI/CCA/2023)

 

Portarias de 24 de outubro de 2023

 

Nº 2260/2023/GR – Designar VINÍCIUS PINHEIRO ALVES, ASSISTENTE SOCIAL, SIAPE nº 3245541, para substituir a Diretora do Departamento de Permanência Estudantil – DPE/PRAE, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 06/11/2023 a 10/11/2023, tendo em vista o afastamento da titular MAYARA CAMILA FURTADO, SIAPE nº 2268664, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 64998/2023)

 

Nº 2262/2023/GR – Designar Myrleine Fritzen, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1789777, Chefe do Serviço de Administração Financeira – SF/CA/CA/CED, para responder cumulativamente pela Coordenadoria Administrativa – CA/CA/CED, código FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 06 de Novembro de 2023 a 14 de Novembro de 2023, tendo em vista o afastamento do titular, LUÍS FERNANDO POSSENTI, SIAPE nº 3218962, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 65251/2023)

 

Nº 2263/2023/GR – Art. 1º Designar MAIZA MARIA RAMOS, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 3047010, para exercer a função de Chefe da Seção de Apoio Administrativo – SAA/CGP/GR/UFSC.

Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada FG5, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 57308/2023)

 

Nº 2266/2023/GR – Designar ANDRE DE AVILA RAMOS, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe E, SIAPE nº 1159655, para substituir a Diretora da Diretoria de Relações Internacioanais – DRI/SINTER, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, nos períodos de 02/10/2023 a 06/10/2023 e de 09/10/2023 a 17/12/2023, tendo em vista o afastamento  da titular Fernanda Geremias Leal, SIAPE nº 1891240, em gozo de férias regulamentares e em licença à gestante, respectivamente.

(Ref. Sol. 65212/2023)

 

Nº 2269/2023/GR – Art. 1º Designar DIONATAS FELIPE BARRATER FORNECK, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 1058837, para exercer a função de Chefe da Seção de Finanças, Orçamento e Compras – SFOC/CAA/DECL/SECARTE.

Art. 2º Atribuir ao servidor a função gratificada FG5, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 524/2023)

 

Portarias de 25 de outubro de 2023

 

Nº 2270/2023/GR – Designar BRUNO PHILIPPE BLAU, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3215319, Chefe da Divisão de Apoio Administrativo – DAA/DAS/PRODEGESP, para responder cumulativamente pela Diretoria do Departamento de Atenção à Saúde – DAS/PRODEGESP, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 17 de Outubro de 2023 a 20 de Outubro de 2023, tendo em vista o afastamento da titular, NICOLLE DONEDA RUZZA, SIAPE nº 3126489, em licença para tratamento de saúde.

(Ref. Sol. 63966/2023)

 

Nº 2271/2023/GR – Designar FÁBIO FROZZA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2345598, Diretor(a) do Departamento de Compras – DCOM/PROAD, para responder cumulativamente pela Pró-Reitoria de Administração – PROAD, código CD2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 06 de Novembro de 2023 a 13 de Novembro de 2023, tendo em vista o afastamento do titular, VILMAR MICHEREFF JUNIOR, SIAPE nº 2168654, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 65284/2023)

 

Nº 2272/2023/GR – Designar GUSTAVO MIGUEL DOS SANTOS DA SILVA, TÉCNICO EM CONTABILIDADE, SIAPE nº 3084760, Chefe do Serviço de Pagamentos Diversos – SPD/CPP/DAP/PRODEGESP, para responder cumulativamente pela Coordenadoria de Pagamento de Pessoal – CPP/DAP/PRODEGESP, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 18 de Outubro de 2023 a 18 de Outubro de 2023, tendo em vista o afastamento da titular, Abiqueila Aguiar Ody de Oliveira, SIAPE nº 1241395, ausência do serviço para doar sangue.

(Ref. Sol. 64122/2023)

 

Nº 2278/2023/GR – Dispensar, a partir de 01 de Novembro de 2023, MARIANNE ROSSI STUMPF, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 4, SIAPE nº 1567510, do exercício da função de vice-diretora do Centro de Comunicação e Expressão, código CD4, para a qual foi designada pela nº 525/2021/GR, de 13 de abril de 2021, afastamento para pós-doutorado.

(Ref. Sol. 23080.065204/2023-43)

 

Portarias de 26 de outubro de 2023

 

Nº 2280/2023/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 01 de Novembro de 2023, MARIA DAS DORES ASSUNCAO, CONTÍNUO, SIAPE nº 1158567, do exercício da função de Chefe do Serviço de Expediente – SE/FSC/CFM, código FG4, para a qual foi designada pela Portaria nº 2057/2022/GR, DE 04 DE OUTUBRO DE 2022.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 065906/2023)

 

Nº 2281/2023/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Novembro de 2023, TAYSE FELICIANO MARQUES, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3305259, para exercer a função de Chefe do Serviço de Expediente – SE/FSC/CFM.

Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

(Ref. Sol. 065906/2023)

 

Portarias de 27 de outubro de 2023

 

Nº 2283/2023/GR – Designar Joel Fernando Roth, ECONOMISTA, SIAPE nº 3455469, para substituir o Superintendente de Orçamento – SO/SEPLAN, código CD3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 03/10/2023 a 11/10/2023, tendo em vista o afastamento do titular Luiz Victor Pittella Siqueira, SIAPE nº 3764543, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 066253/2023)

 

Nº 2284/2023/GR – Dispensar, a pedido, a partir de 11 de Outubro de 2023, ALEXANDRE ANDRÉ NODARI, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe A, nível 1D, SIAPE nº 1172241, do exercício da função de Subcoordenador do Programa de Pós-Graduação em Literatura – CPGLIT/CCE, para a qual foi designado pela Portaria nº 035/2023/GR, de 04 de janeiro de 2023.

(Ref. Sol. 63546/2023)

 

Nº 2285/2023/GR – Art. 1º Designar, a partir de 11 de Outubro de 2023, TIAGO GUILHERME PINHEIRO, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe A, nível 1D, SIAPE nº 3325407, para exercer a função de Subcoordenador do Programa de Pós-Graduação em Literatura – CPGLIT/CCE, para completar mandato a expirar-se em 23 de Dezembro de 2025.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 63546/2023)

 

Nº 2287/2023/GR – Art. 1º Designar, a partir de 17 de outubro de 2023, ALVARO JUNIO PEREIRA FRANCO, professor do Magistério Superior, SIAPE nº 1136206, para, na condição de titular, representar os coordenadores dos cursos do Centro Tecnológico (CTC) na Câmara de Graduação, para um mandato de dois anos.

Art. 2º Designar, a partir de 25 de outubro de 2023, BRUNO SEGALLA PIZZOLATTI, professor do Magistério Superior, SIAPE nº 1023928, para, na condição de titular, representar os coordenadores dos cursos do Centro Tecnológico (CTC) na Câmara de Graduação, para um mandato até 31 de julho de 2025.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. nº 061113/2023)

 

Portarias de 30 de outubro de 2023

 

Nº 2292/2023/GR – Designar Gabriel Nilson Coelho, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2130105, Chefe da Divisão de Liquidação – DL/CL/DCF/SEPLAN, para responder cumulativamente pela Coordenadoria da Coordenadoria de Liquidação – CL/DCF/SEPLAN, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 06 de Novembro de 2023 a 12 de Novembro de 2023, tendo em vista o afastamento da titular, DAYANA TRENTO MACIEL, SIAPE nº 1387723, em licença à gestante.

(Ref. Sol. 066539/2023)

 

Nº 2293/2023/GR – Designar RAMONE DA SILVA, TÉCNICO EM CONTABILIDADE, SIAPE nº 3074336, para substituir a Coordenadora da Coordenadoria de Liquidação – CL/DCF/SEPLAN, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, nos períodos de 02/10/2023 a 05/11/2023 e de 13/11/2023 a 28/11/2023, tendo em vista o afastamento da titular DAYANA TRENTO MACIEL, SIAPE nº 1387723, em licença à gestante.

(Ref. Sol. 066543/2023)

 

Nº 2294/2023/GR – Designar RAMONE DA SILVA, TÉCNICO EM CONTABILIDADE, SIAPE nº 3074336, para substituir a Coordenadora da Coordenadoria de Liquidação – CL/DCF/SEPLAN, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 29/11/2023 a 28/12/2023, tendo em vista o afastamento da titular DAYANA TRENTO MACIEL, SIAPE nº 1387723, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 066543/2023)

 

Nº 2296/2023/GR – Designar NARJARA GOERTTMANN, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3014537, para substituir a Chefe do Setor de Contratos – SC/DA/BNU, código FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 16/10/2023 a 25/10/2023, tendo em vista o afastamento da titular Camila Waldrich Fischer, SIAPE nº 1677172, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 60144/2023)

 

Nº 2297/2023/GR – Art. 1º Instituir a Comissão de Segurança da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) com o objetivo de atualizar, formular e apresentar minuta de proposta de política de segurança institucional para a UFSC.

Art. 2º Designar os servidores relacionados a seguir para, sob a presidência do primeiro, compor a referida comissão.

I – LEANDRO LUIZ DE OLIVEIRA;

II – CAROLINA SUELEN DA SILVA;

III – CLOVIS CHAVES DE SOUZA;

IV – LUIZ AUGUSTO DOS SANTOS MADUREIRA;

V – JANAINA SANTOS DE MACEDO;

VI – JOSE HENRIQUE NUNES PIRES;

VII – TAIZA RODRIGUES;

VIII – LUCIANO SOARES:

IX – DIOGO FÉLIX DE OLIVEIRA;

X – FÁBIO FROZZA;

XI – TIENKO VITOR DA ROCHA;

XII – CARLOS ANTONIO MARQUES;

XIII – JULIANO WENDT; e

XIV – FLAVIA MEDEIROS SANTOS.

Art. 3º A comissão terá o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para a apresentação da proposta.

Art. 4º Atribuir aos servidores a carga horária de 2 horas semanais para o desempenho das atividades.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. nº 67037/2023)

 

 

CORREGEDORIA-GERAL DA UFSC

 

O CORREGEDOR-GERAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso da competência que lhe confere o art. 143 e ss., 148 e 152 da Lei nº 8.112/90 c/c Decreto nº 5.480/2005 e art. 4º, inciso III da Resolução Normativa nº 42/CUn/2014, de 19 de agosto de 2014, RESOLVE:

 

Portarias de 31 de outubro de 2023

 

Nº 066/2023/CORG/UFSC – Art. 1º Reconduzir a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar designada pela Portaria nº 053/2023/CORG/GR de 24 de agosto de 2023, publicada no Boletim Oficial nº 158/2023 de 28/08/2023 e alterações, composta por RODRIGO FERNANDES DE REZENDE, SIAPE nº 2416266, Assistente em Administração, lotado na Corregedoria-Geral da UFSC/DJ/CG/GR, na condição de presidente; NICOLE ESPOSTO BIONDO, SIAPE nº 1661033, Assistente em Administração, lotada no Hospital Universitário/HU; e BRANDA VIEIRA, SIAPE nº 2297245, ocupante do cargo de Engenheiro/Área, lotada no Departamento de Gestão da Moradia Estudantil/DGME/PRAE.

Art. 2º. Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos de apuração de irregularidades e responsabilidades administrativas descritas no processo de nº 23080.049005/2023-98, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Nº 067/2023/CORG/UFSC – Art. 1º Prorrogar o afastamento, preventivamente, sem prejuízo de sua remuneração, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, o servidor MARCUS VINICIUS DE ANDRADE E MACIEL, matrícula SIAPE nº 1825076, do exercício do cargo de MÉDICO/ÁREA, a fim de evitar influência na apuração relativa ao Processo Administrativo Disciplinar nº 23080.049005/2023-98, instaurado por meio da Portaria nº 053/2023/CORG/UFSC, de 24 de agosto de 2023.

Art. 2º Fica proibido o acesso do referido servidor a todo e qualquer sistema de informação da UFSC, salvo do e-mail institucional, a ser usado como um dos meios de comunicação com a comissão de PAD e, ainda, de acessar as instalações do Colégio de Aplicação, até a conclusão final do processo.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Boletim Nº 198/2023 – 30/10/2023

30/10/2023 19:06

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 198/2023

Data da publicação: 30/10/2023

CAMPUS BLUMENAU

PORTARIAS Nº 152 a 158/2023/BNU
CAMPUS JOINVILLE

PORTARIAS Nº 112 a 114/2023/DCTJ

CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO

RESOLUÇÕES Nº 35 a 37/2023/CPG
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO

PORTARIAS – SEI Nº 285 a 286, 288 a 292 2023

PORTARIA – SEI Nº 293/2023/SUPERINTENDÊNCIA/HU-UFSC

PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE

PORTARIA Nº 061/PROAFE/2023
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO 

PORTARIAS Nº 082 a 087/2023/DPL

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS 

PORTARIAS Nº 657 a 669/2023/DAP

CENTRO TECNOLÓGICO

PORTARIAS

Nº 17, 18/2023/ARQ

Nº 17/EMC/CTC/2023

CAMPUS BLUMENAU 

 

CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO

 

O DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

 

Portaria de 2 de outubro de 2023

 

Nº 152/2023/BNU – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 2 de outubro de 2023, os docentes abaixo para compor o Colegiado do Curso de Bacharelado em Química do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, da Universidade Federal de Santa Catarina, pelo período de 2 (dois) anos.

Membros Titulares:

Alfredo Alberto Muxel (Presidente)

Eduardo Zapp

Fernando Fuzinatto Dall’Agnol

Gláucio Régis Nagurniak

Ismael Casagrande Bellettini

Jose Wilmo da Cruz Junior

Lidiane Meier

Patricia Bulegon Brondani

Membro Suplente: Daniela Brondani

Art. 2º Atribuir carga horária administrativa de 2 (duas) horas semanais para os membros titulares.

 

Portaria de 3 de outubro de 2023

 

Nº 153/2023/BNU –  Art. 1º ALTERAR a Portaria nº 112/2023/BNU, a qual institui o Grupo de Trabalho de Gestão de Pacotes e Lotes Logísticos (GPAC), designando o servidor FLAVIO DOS SANTOS JEREZ como Presidente e o docente ALEX FABIANO BUENO como membro executivo.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Portaria de 9 de outubro de 2023

 

Nº 154/2023/BNU – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 05 de outubro de 2023, os representantes discentes do Colegiado Pleno do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Têxtil do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação da Universidade Federal de Santa Catarina, pelo período de 01(um) ano.

Caroline de Lima Pereira (Titular – 1º mandato)

Genilson de Araújo Melo (Suplente – 1º mandato)

Isadora Bertini (Titular – 2º mandato)

Eduardo Gonçalves dos Santos (Suplente – 1º mandato)

Juliana Teixeira Coelho (Titular – 1º mandato)

Isabelly Altina de Araujo (Suplente – 1º mandato)

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Portarias de 20 de outubro de 2023

 

Nº 155/2023/BNU – Art. 1º ALTERAR a composição dos membros da Portaria nº 81/2023/BNU, que instituiu a Comissão de Gerenciamento do Projeto de Mudança de Sede (COGEP), incluindo todos os membros do Grupo de Trabalho de Coordenação Logística, ficando a composição final da seguinte forma:

Membros Executivos

Carolina Suelen da Silva (Presidente)

Douglas Fonseca de Moraes

Giullia Pimentel

Luiz Fernando Bossa

Patricia Andréia Amaral de Freitas Barthel

Membros consultivos (Equipe Técnica)

Alberto Costa Giesbrecht

Camila Waldrich Fischer

Narjara Goerttmann

Membros consultivos (Chefias de Departamento)

Fabiana Raupp

Hugo Jose Lara Urdaneta

Julio Faria Corrêa

Roger Behling

Wanderson Santana da Silva

Art. 2º DISPENSAR Edgar Noschang Kunz da composição de membros executivos.

Art. 3º REVOGAR a Portaria nº 110/2023/BNU, que designou o Grupo de Trabalho de Coordenação Logística, a partir de 20 de outubro de 2023, acrescentando as atribuições da Coordenação Logística aos membros executivos do COGEP, conforme segue:

designar e orientar Líderes de Ambientes (apoio logístico) e fiscalizar suas ações;

incentivar Líderes de Ambientes e Gestores do Plano Logístico (grupos de trabalho) a reportarem suas pendências e solucionarem seus processamentos;

informar necessidades de alterações no cronograma geral da mudança;

atualizar as falhas percebidas no processo para providências no Plano Logístico ou na COGEP;

atender as necessidades extras dos Líderes de Ambientes;

encaminhar à COAP ou à COGEP soluções para contratações de serviços do Plano Logístico; e

participar das soluções de gerenciamento do Plano Logístico.

Art. 4º ATRIBUIR aos membros consultivos as tarefas de:

participar das reuniões do COGEP sempre que convocados pela presidente em exercício;

colaborar com informações relacionadas a seus setores de atuações, como levantamentos diversos de dados, pesquisas, medidas de ambientes ou objetos, quantitativos e características técnicas de materiais, opiniões, considerações, estados dos processamentos, decisões tomadas sobre a mudança, entre outros; e

atender as tarefas designadas pela presidente em exercício.

 

Nº 156/2023/BNU – Art. 1º RECONDUZIR a docente FABIANA SCHMITT CORRÊA, SIAPE 1277837, para compor o Colegiado do Curso de Licenciatura em Matemática do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação da Universidade Federal de Santa Catarina, a partir de 15 de outubro de 2023, pelo período de 2 (dois) anos.

Art. 2º Atribuir carga horária semanal de 2 (duas) horas para o desenvolvimento das atividades.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portarias de 26 de outubro de 2023

 

Nº 157/2023/BNU – 1º DESIGNAR, a partir de 16 de setembro de 2023, o docente TIAGO DAVI CURI BUSARELLO, SIAPE 1258417, para compor como membro titular o Colegiado do Curso de Engenharia de Controle e Automação do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação da Universidade Federal de Santa Catarina, pelo período de 2 (dois) anos.

Art. 2º Atribuir carga horária administrativa de 2 (duas) horas semanais para o desenvolvimento das atividades.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC

 

Nº 158/2023/BNU  – Art. 1º DESIGNAR para compor a Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade do Serviço de TI, Setor de Gestão de Pessoas, Divisão de Secretaria da Direção e Serviço de Expediente da Diretoria Administrativa, conforme portarias normativas específicas, para acompanhamento do projeto-piloto de tele trabalho e ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho e controle social dos servidores Técnicos-Administrativos em Educação, os seguintes servidores:

a) Membros titulares:  Catieli Nunes de Figueredo Beléia, Administradora (Chefia da comissão); Giullia Pimentel, Administradora;  Patrícia Andréia Amaral de Freitas Barthel, Assistente em Administração.

b) Membros Suplentes:  Eduardo Zucki, Técnico de Tecnologia da Informação;

Art. 2º Estes servidores ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH:

Setor 1 – Serviço de TI – TI/DA/BNU

Setor 2 – Setor de Gestão de Pessoas – SGP/DA/BNU

Setor 3 – Divisão de Secretaria da Direção – DSD/CTE

Setor 4 – Serviço de Expediente – SE/DA/BNU

Art. 3º Os servidores designados no art. 1º também integram a Comissão da Unidade da Diretoria Administrativa.

Art. 4º Ficam atribuídas 6 (seis) horas semanais aos servidores designados para o desempenho das suas atividades nas comissões.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com vigência enquanto durar o projeto-piloto mencionado no art. 1º.

Art. 6º REVOGAR a Portaria nº 068/2023/BNU.

 

 

CAMPUS JOINVILLE

CENTRO TECNOLÓGICO DE JOINVILLE

 

O DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO DE JOINVILLE, DO CAMPUS DE JOINVILLE, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 24 de outubro de 2023

 

Nº 112/2023/DCTJ – Art. 1º Revogar a Portaria 111/2023/DCTJ.

Art.2º Designar como Coordenadora de Extensão do Departamento de Engenharias da Mobilidade, por uma semana, a Professora Fátima Araújo Machado.

Art. 3º Esta Portaria tem vigência retroativa ao dia 23 de outubro até o dia 1º de novembro e entra em vigor na data de sua publicação no Boletim da UFSC.

 

Portarias de 26 de outubro de 2023

 

Nº 113/2023/DCTJ – Art. 1º Constituir Comissão de análise do PAAD consolidado 2023.2 do Departamento de Engenharias da Mobilidade, para ser relatado em reunião do Conselho da Unidade.

Art. 2º Designar os docentes para integrar a Comissão, sob a presidência da primeira:

. Andrea Holz Pfützenreuter

. Lucas Weihmann

. Viviane Lilian Soethe Parucker

Art. 3º Atribuir oito horas para a realização dos trabalhos a partir desta data até o dia 1º de novembro.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 114/2023/DCTJ – Art. 1º Designar os discentes abaixo nominados, para compor o Colegiado do Curso Bacharelado em Ciência e Tecnologia:

Titulares:

. Rógenes Andriel Santos Santana – Mat.22201782

. Nathan Kurths Mendonça Conde – Mat.23150265

Suplentes:

. Lucas Dantas Igarashi – Mat.21203012

. Mimi Lyse Obambe Mokima Kinga – Mat.23251405

Art. 3º Esta Portaria tem vigência de um ano a partir desta data e entra em vigor no dia de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO 

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, em conformidade com a Resolução Normativa nº 2/2023/CPG, de 5 de setembro de 2023, RESOLVE:

 

Resoluções de 26 de outubro de 2023

 

Nº 35/2023/CPG – Art. 1º Aprovar a criação de turma de Doutorado Interinstitucional (DINTER) a ser ofertado pelo Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Produção, por meio de projeto de cooperação a ser firmado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), como instituição promotora, e a Universidade do Estado do Amazonas (UEA), como instituição receptora.

Art. 2º – Esta resolução normativa entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Parecer nº 79/2023/CPG, acostado ao processo nº 23080.061650/2023-89)

 

Nº 36/2023/CPG – Art. 1º Aprovar a criação de turma de Doutorado Interinstitucional (DINTER) a ser ofertado pelo Programa de Pós-Graduação em Contabilidade, por meio de projeto de cooperação a ser firmado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), como instituição promotora, e a Universidade Federal do Piauí (UFPI), como instituição receptora.

Art. 2º – Esta resolução normativa entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Parecer nº 77/2023/CPG, acostado ao processo nº 23080.056102/2023-37)

 

Nº 37/2023/CPG – Art. 1º Aprovar a criação de turma de Doutorado Interinstitucional (DINTER) a ser ofertado pelo Programa de Pós-Graduação em Contabilidade, por meio de projeto de cooperação a ser firmado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), como instituição promotora, e a Universidade Federal do Amapá (UNIFAP), como instituição receptora.

Art. 2º – Esta resolução normativa entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Parecer nº 75/2023/CPG, acostado ao processo nº 23080.064278/2023-62)

 

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO

 

O SUPERINTENDENTE EM EXERCÍCIO DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO, no uso de suas atribuições regimentais, RESOLVE:

 

Portaria – SEI nº 285 2023, de 25 de outubro de 2023

 

Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 20/10/2023 a servidora ADRIANA MARIA MARTINS, cargo de Auxiliar de enfermagem, Siape: 1358063, na Unidade de Laboratório de Análises Clínicas- ULAC/STDT/DADT/GAS/HU-UFSC do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo SEI nº23820.014517/2023-22)

 

Portaria – SEI nº 286 2023, de 25 de outubro de 2023

 

Art. 1º CONCEDER, a partir de 20/10/2023, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a servidora ADRIANA MARIA MARTINS, cargo de Auxiliar de Enfermagem, Siape: 1358063, na Unidade de Laboratório de Análises Clínicas- ULAC/HU-UFSC do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, pelo contato direto e permanente com pacientes ou com material infectocontagiante em nível laboratorial (fluidos, sangue, secreções e outros materiais) de pacientes com as mais variadas afecções em laboratórios de análises clínicas e ambulatorial/hospitalar.

Art 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo SEI nº 23820.014517/2023-22)

 

Portaria – SEI nº 288 2023, de 26 de outubro de 2023 

 

Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 23/10/2023 a servidora ELIZIANA BEATRIZ RICHARDZ, cargo de Técnico de Enfermagem, Siape: 2081238, na Unidade de Hematologia, Hemoterapia e Oncologia- UHHO do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo SEI nº 23820.014540/2023-17)

 

Portaria – SEI nº 289 2023, de 26 de outubro de 2023 

 

Art. 1º CONCEDER, a partir de 23/10/2023, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a servidora ELIZIANA BEATRIZ RICHARDZ, cargo de Técnico de Enfermagem, Siape: 2081238, da Unidade de Hematologia, Hemoterapia e Oncologia- UHHO do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, pelo contato direto e permanente com pacientes e/ou com materiais por eles utilizados sem prévia esterilização em ambiente hospitalar.

Art 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo SEI nº 23820.014540/2023-17)

 

Portaria – SEI nº 290 2023, de 26 de outubro de 2023 

 

Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 10/10/2023 o servidor ANDERSON PADILHA DA ROCHA, cargo de Biomédico, Siape: 1660437, na Unidade de Laboratório e Análises Clínicas-ULAC do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo SEI nº 23820.014619/2023-48)

 

Portaria – SEI nº 291 2023, de 26 de outubro de 2023

 

Art. 1º CONCEDER, a partir de 10/10/2023, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para o servidor ANDERSON PADILHA DA ROCHA, cargo de Biomédico, Siape 1660437, da Unidade de Laboratório e Análises Clínicas-ULAC do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, pelo contato direto e permanente com pacientes (e/ou com materiais por eles utilizados sem prévia esterilização) em ambiente hospitalar.

Art 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo SEI nº 23820.014619/2023-48)

 

Portaria – SEI nº 292 2023, de 27 de outubro de 2023

 

Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 19/10/2023 a servidora ROSANGELA BITENCOURT MACHADO, cargo de Técnico de Enfermagem, Siape: 1421217, na Unidade de Ambulatório- UAMB do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo SEI nº 23820.014629/2023-83)

 

Portaria – SEI nº 293/2023/SUPERINTENDÊNCIA/HU-UFSC, de 27 de outubro de 2023

 

Art. 1º CONCEDER, a partir de 19/10/2023, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a servidora ROSANGELA BITENCOURT MACHADO, Técnica de Enfermagem, Siape: 1421217, da Unidade de Ambulatório- UAMB do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, pelo contato direto e permanente com pacientes (e/ou com materiais por eles utilizados sem prévia esterilização) em ambiente hospitalar.

Art 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo SEI nº 23820.014629/2023-83)

 

 

PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE

 

A PRÓ-REITORA DA PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 26 de outubro de 2023

 

Nº 061/PROAFE/2023 – Art. 1º ALTERAR a Portaria nº 046/PROAFE/2023, de 20 de junho de 2023, que designa os membros para integrarem o Grupo de Trabalho, sob a coordenação da CDGEN/PROAFE, com o objetivo de elaborar a Política de Equidade de Gênero na UFSC.

Incluir os membros abaixo:

NOME SIAPE/MATRÍCULA CARGO CAMPUS
Thaisa Neiverth 3549954 Docente EBTT NDI/FLORIANÓPOLIS
Marilan Cristina Albuquerque 228516 TAE NDI/FLORIANÓPOLIS
Carla Regina Martins Paza 1264344 Docente CCE/ FLORIANÓPOLIS
Luciana Santos Pimentel 2359240 Docente CCS/ FLORIANÓPOLIS
Amanda Beatriz de Assis Silvestre 22103016 Discente Movimento Correnteza
Maria Isabel Felippi Ruckl 23103599 Discente Movimento Correnteza
Melina Martins 20150318 Discente Rede Trans
Lino Gabriel Nascimento dos Santos 201902238 Discente Rede Trans
Ana Claudia Romano de Lima 17203043 Discente Coletivo MãEstudantes UFSC
Hannah Mignini 18201729 Discente Coletivo Feminista Ana Primavesi
Aline Ferrante 21202901 Discente Coletivo Feminista Ana Primavesi
Mirê Sanchez Chagas 16102749 Discente Rede Trans

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir desta data.

 

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO 

 

DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES

 

A DIRETORA EM EXERCÍCIO DO DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES DA PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições legais, RESOLVE:

 

Portaria de 18 de outubro de 2023

 

Nº 082/2023/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº 202/2023, referente ao Processo Licitatório nº 23080.022375/2023-88 da Universidade Federal de Santa Catarina, a servidora MERYELLEM YOKOYAMA NEVES, SIAPE nº 2021794, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Pregoeira.

2. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores CESAR AUGUSTO MAGALHÃES BENFATT, SIAPE nº 3659479, Professor Magistério Superior/CCS, THALISSON SAYMO DE OLIVEIRA SILVA, SIAPE nº 3141595, Professor Magistério Superior/CCS, MARCO AURELIO BIANCHINI, SIAPE nº 2169839, Professor Magistério Superior/CCS e RENATA GONDO MACHADO, SIAPE nº 2530263, Professora Magistério Superior/CCS, como membros titulares.

3. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.

4. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.

5. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº 1952391, Auxiliar em Administração/DPL, ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE nº 2021712, Assistente em Administração/DPL.

6. DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico.

7. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

Portarias de 20 de outubro de 2023

 

Nº 083/2023/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº 190/2023, referente ao Processo Licitatório nº 23080.043371/2023-33 da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor GERSON JARDEL KAZMIRCZAK, SIAPE nº 3074014, Técnico em Contabilidade/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.

2. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, a servidora MELINA VALÉRIO DOS SANTOS, SIAPE nº 1879123, Nutricionista/PRAE como membro titular, e o servidor MAGNO PONCE CAMPOS, SIAPE nº 2407884, Administrador/PRAE, na qualidade de membro suplente.

3. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.

4. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.

5. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº 1952391, Auxiliar em Administração/DPL, ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE nº 2021712, Assistente em Administração/DPL.

6. DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico.

7. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

Nº 084/2023/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº 203/2023, referente ao Processo Licitatório nº 23080.032989/2023-78 da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor GERSON JARDEL KAZMIRCZAK, SIAPE nº 3074014, Técnico em Contabilidade/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.

2. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, as servidoras LUCIANA APARECIDA HONORATO, SIAPE nº 2182318, Médica Veterinária/CCB e JOANÉSIA MARIA JUNKES ROTHSTEIN, SIAPE nº 1156509, Técnica de Laboratório/BIC, como membros titulares, e os servidores THIAGO MOMBACH PINHEIRO MACHADO, SIAPE nº 2647949, Médico Veterinário/CCB e ROBERTA MONGUILHOTT DALMARCO, SIAPE nº 1896709, Assistente em Administração/BIC, como membros suplentes.

3. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.

4. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.

5. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº 1952391, Auxiliar em Administração/DPL, ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE nº 2021712, Assistente em Administração/DPL.

6. DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico.

7. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

Portaria de 23 de outubro de 2023

 

Nº 085/2023/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 204/2023, referente ao Processo Licitatório nº 23080.056280/2023-68 da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor DIEGO ROSA OSSANES, SIAPE nº 1995932, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.

2. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, o servidor FÁBIO DE ARAÚJO BAIRROS, SIAPE nº 2350047, Técnico em Eletrônica/CTC, como membro titular, e o servidor RENATO ROSA DA COSTA, SIAPE nº 1159118, Assistente em Administração/CTC, na qualidade de membro suplente.

3. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.

4. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.

5. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº 1952391, Auxiliar em Administração/DPL, ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE nº 2021712, Assistente em Administração/DPL.

6. DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico.

7. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

Portaria de 25 de outubro de 2023

 

Nº 086/2023/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº 205/2023, referente ao Processo Licitatório nº 23080.028838/2023-15, da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor DIEGO ROSA OSSANES, SIAPE nº 1995932, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.

2. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, as servidoras TATIANE BEVILACQUA, SIAPE nº 1888479, Assistente Social/PROAFE e LAIS DOS SANTOS DI BENEDETTO FRASCA, SIAPE nº 2374171, Tradutora e Intérprete/PROAFE, como membros titulares, e os servidores VIVIANE BARAZZUTTI, SIAPE nº 2529574, Tradutora Intérprete de Linguagem de Sinais e RAMON SANTOS DE ALMEIDA LINHARES, SIAPE nº 1024489, Tradutor Intérprete de Linguagem de Sinais, como membros suplentes.

3. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.

4. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.

5. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº 1952391, Auxiliar em Administração/DPL, ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE nº 2021712, Assistente em Administração/DPL.

6. DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico.

7. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

Portaria de 26 de outubro de 2023

Nº 087/2023/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº 206/2023, referente ao Processo Licitatório nº 23080.045200/2023-49 da Universidade Federal de Santa Catarina, a servidora MERYELLEM YOKOYAMA NEVES, SIAPE nº 2021794, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Pregoeira.

2. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores ANDRÉ RICARDO NATAL SIMÕES, SIAPE nº 3058271, Analista de Tecnologia da Informação/SEPLAN e EDUARDO VIEIRA NUNES, Técnico de Tecnologia da Informação/SEPLAN, como membros titulares, e os servidores GIOVANI PIERI, SIAPE nº 2350123, Analista de Tecnologia da Informação/SEPLAN, e JAIME ARTUR BARG SPENST, SIAPE nº 1249276, Analista de Tecnologia da Informação/SEPLAN, na qualidade de membros suplentes.

3. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.

4. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.

5. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº 1952391, Auxiliar em Administração/DPL, ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE nº 2021712, Assistente em Administração/DPL.

6. DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico.

7. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS 

 

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL

 

A Diretora do Departamento de Administração de Pessoal, da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 20 de outubro de 2023

 

Nº 657/2023/DAP – Art. 1º Conceder auxílio-funeral a HELGA MARIA FLEISCHMANN ALVES, em decorrência do falecimento do servidor aposentado ANTONIO ALVES FILHO, matrícula SIAPE 1157478, ocupante do cargo de Professor de Magistério Superior, classe Adjunto, nível 4, falecido no dia 22 de setembro de 2023, nos termos do art. 226, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990. (Processo nº 23080.064141/2023-16)

 

Portarias de 23 de outubro de 2023

 

Nº 658/2023/DAP – Art. 1º Exonerar, a pedido, EVANDRO LUIZ DUPONT, matrícula SIAPE 1627117, código de vaga 288739, a partir de 20 de outubro de 2023, do cargo de MÉDICO/ÁREA, nível de classificação E, nível de capacitação 01, padrão de vencimento 11, em regime de trabalho de 20 horas semanais, do quadro de pessoal da Universidade Federal de Santa Catarina, em conformidade com o Art. 34 da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.064792/2023-06)

 

Nº 659/2023/DAP – Art. 1º Aposentar SERGIO LUIZ GARGIONI, matrícula SIAPE 671252, código de vaga nº 687585, ocupante do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Classe D (Professor Associado), Nível 1, com Doutorado, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, da carreira do magistério superior da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 3º, incisos I a III e parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47 de 05 de julho de 2005, combinado com o § 1º do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com proventos integrais, incorporando 23% (vinte e três por cento) de adicional por tempo de serviço. (Processo nº 23080.043835/2023-10).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

Nº 660/2023/DAP – Art. 1º Interromper, a partir de 23 de outubro de 2023, a licença para tratar de interesses particulares, sem remuneração, concedida através da Portaria nº 401/2023/DAP, à servidora Brenda Teresa Porto de Matos, Professor Magistério Superior, MASIS nº 193520, SIAPE nº 2510360 (Processo Digital nº 23080.024539/2023-10)

 

Nº 661/2023/DAP – Art. 1º Exonerar, a pedido, para ser reconduzido ao cargo anteriormente ocupado, BRUNO SIBERICO, matrícula SIAPE 1387174, código de vaga 978207, a partir de 10 de outubro de 2023, do cargo de ASSISTENTE SOCIAL, nível de classificação E, nível de capacitação 01, padrão de vencimento 01, em regime de trabalho de 40 horas semanais, do quadro de pessoal da Universidade Federal de Santa Catarina, em conformidade com o Art. 34 da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.061321/2023-38)

 

Nº 662/2023/DAP – Art. 1º Conceder à servidora Akemi Arenas Kami, matrícula SIAPE 2840344, ocupante do cargo de nutricionista/habilitação, lotada no Hospital Universitário/HU/UFSC, licença à gestante pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 10 de outubro de 2023 a 06 de fevereiro de 2024, de acordo com o Art. 207 da Lei Nº 8.112/90 (Requerimento SouGov nº4091486).

 

Nº 663/2023/DAP – Art. 1º Conceder à servidora Akemi Arenas Kami, matrícula SIAPE 2840344, ocupante do cargo de nutricionista/habilitação, lotada no Hospital Universitário/HU/UFSC, prorrogação da licença à gestante pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do dia 07 de fevereiro de 2024 a 06 de abril de 2024, de acordo com o Art. 2º do Decreto Nº 6.690, de 11/12/2008 (Requerimento SouGov nº 4091486).

 

Portarias de 24 de outubro de 2023

 

Nº 664/2023/DAP – Art. 1º Aposentar VALCIR ADOLPHO BENTO, matrícula SIAPE 1158847, código de vaga nº 690548, ocupante do cargo de CONTÍNUO, Nível de Classificação C, Nível de Capacitação 4, Padrão de Vencimento 16, em regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 20, §2º, inciso I, da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com a totalidade da remuneração, incorporando 13% (treze por cento) de adicional por tempo de serviço (Processo nº 23080.055608/2023-29).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

Nº 665/2023/DAP – Art. 1º Aposentar LIRIO ODORIZZI, matrícula SIAPE 1158149, código de vaga nº 689884, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação 4, Padrão de Vencimento 16, em regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 20, §2º, inciso I, da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com a totalidade da remuneração, incorporando 15% (quinze por cento) de adicional por tempo de serviço (Processo nº 23080.058555/2023-06).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

Nº 666/2023/DAP – Art. 1º Conceder ao servidor Tiago Gualberto da Silva, matrícula SIAPE 2033424, ocupante do cargo de técnico em mecânica, lotado no Hospital Universitário, licença paternidade pelo prazo de 05 (cinco) dias, a partir do dia 20 de outubro 2023 a 24 de outubro de 2023, de acordo com o Art. 2º do Decreto nº 8.737, de 03/05/2016 (Requerimento SouGov nº 4117966).

 

Nº 667/2023/DAP – Art. 1º Conceder ao servidor Tiago Gualberto da Silva, matrícula SIAPE 2033424, ocupante do cargo de técnico em mecânica, lotado no Hospital Universitário, prorrogação da licença paternidade pelo prazo de 15 (quinze) dias, a partir do dia 25 de outubro de 2023 a 08 de novembro de 2023, de acordo com o Art. 2º do Decreto nº 8.737, de 03/05/2016 (Requerimento SouGov nº 4117966).

 

Nº 668/2023/DAP – Art. 1º Conceder a Maicon José Benvenutti, matrícula SIAPE 2258285, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotado/localizado no Departamento de Matemática/MAT/CTE, a licença para tratar de interesses particulares pelo prazo de 3 (três) anos, de 01 de janeiro de 2024 a 30 de dezembro de 2026, de acordo com o art. 91 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4 de setembro de 2001 (Processo nº 23080.053955/2023-17).

 

Portaria de 25 de outubro de 2023

 

Nº 669/2023/DAP – Art. 1º Aposentar DALTIR BORGES DE MATOS, matrícula SIAPE 1158121, código de vaga nº 689856, ocupante do cargo de TÉCNICO EM ELETRICIDADE, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação 4 e Padrão de Vencimento 16, em regime de trabalho de 40 horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 3º, incisos I a III e parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47 de 05 de julho de 2005, combinado com o § 1º do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com proventos integrais, incorporando 16% (dezesseis por cento) de adicional por tempo de serviço (Processo nº 23080.055571/2023-39).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

CENTRO TECNOLÓGICO

 

DEPARTAMENTO DE ARQUITETURA E URBANISMO

 

A CHEFE DO DEPARTAMENTO DE ARQUITETURA E URBANISMO, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 27 de outubro de 2023

 

Nº 17/2023/ARQ – DESIGNAR a servidora técnica em administração Martiela Knappe da Silva para exercer a função de secretária titular e a servidora técnica em administração Mariany Cristine Souza para exercer a função de secretária suplente durante as atividades do concurso público para magistério superior de Edital número 036/2023/DDP, campo de conhecimento Arquitetura e Urbanismo / Projeto / Arquitetura das Edificações / Sistemas Construtivos e Estruturais.

 

Nº 18/2023/ARQ – DESIGNAR o servidor técnico em administração Adriano Luiz de Souza Lima para exercer a função fiscal de corredor titular e o servidor técnico em administração Fernando Tavares de Albuquerque para exercer a função de fiscal de corredor suplente durante as atividades do concurso público para magistério superior de Edital número 036/2023/DDP, campo de conhecimento Arquitetura e Urbanismo / Projeto/Arquitetura das Edificações / Sistemas Construtivos e Estruturais.

 

DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA MECÂNICA

 

O Chefe de Departamento de Engenharia Mecânica, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portaria de 27 de outubro de 2023

 

Nº 17/EMC/CTC/2023 – Nomear a servidora técnica administrativa em educação Ariana Casagrande, para atuar como secretária titular, e a servidora técnica administrativa em educação Francyne Martins Espíndola, para atuar como secretária suplente, do concurso no Campo de Conhecimento: Metrologia de Grandezas Mecânicas, do Edital nº 036/2023/DDP.

Boletim Nº 197/2023 – 27/10/2023

27/10/2023 17:10

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 197/2023

Data da publicação: 27/10/2023

 

CAMPUS BLUMENAU

EDITAL Nº 015/2023/BNU

GABINETE DA REITORIA

PORTARIAS Nº 2253, 2257 a 2261, 2264, 2265, 2267, 2273, 2274, 2276, 2279, 2282/2023/GR

PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE

PORTARIA Nº 060/PROAFE/2023

PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA

E

PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE

PORTARIA Nº 27/PROGRAD/PROAFE/UFSC

CAMPUS BLUMENAU

CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO

 

EDITAL Nº 015/2023/BNU

 

Normas para a realização das eleições para CHEFE e SUBCHEFE do Departamento de Ciências Exatas e Educação (CEE), do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação (CTE), Campus Blumenau da UFSC

 

1 DA FINALIDADE

A Comissão Eleitoral, designada pela PORTARIA Nº 148/2023/BNU de 21 de SETEMBRO de 2023, TORNA PÚBLICO o processo de eleição para Chefe e Subchefe do Departamento de Ciências Exatas e Educação (CEE), do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação (CTE), Campus Blumenau da UFSC.

2 DAS NORMAS GERAIS

A Comissão responsável pelo processo eleitoral organizará e acompanhará os trâmites previstos, conforme etapas e cronograma descritos no item 8.

3 DAS INSCRIÇÕES DOS CANDIDATOS

3.1 Forma de inscrição As inscrições serão feitas por chapas contendo nome do candidato a CHEFE e nome do candidato a SUBCHEFE, conforme formulário de requerimento em anexo (Anexo I), preenchido e assinado por ambos os candidatos.

3.2 Elegíveis Professores efetivos integrantes da carreira do magistério superior da UFSC, lotados no Departamento de Ciências Exatas e Educação (CEE), do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação (CTE) em efetivo exercício em observância ao disposto no art. 15 parágrafo 5º da Resolução 053/CEPE/95.

3.3 Prazo e local para inscrição Das 09h00 do dia 13 de novembro de 2023 às 17h00 do dia 14 de novembro de 2023, na Secretaria da Direção do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação (CTE), por meio de requerimento redigido e assinado digitalmente pelos candidatos (Anexo I) e, enviando-o para o e-mail eleicao.cte.bnu@contato.ufsc.br.

4 DOS ELEITORES

O colégio eleitoral é formado pelos professores efetivos do Departamento de Ciências Exatas e Educação em pleno exercício de suas funções e o(s) representante(s) dos servidores técnicoadministrativos lotados no mesmo departamento.

4.1 Das listas de eleitores As listas de professores e o(s) representante(s) dos técnicos administrativos (Anexo II) são fornecidas pela Direção do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação (CTE).

5 DA VOTAÇÃO

5.1 Data das eleições A consulta à comunidade será realizada a partir das 09h00 até as 17h00 do dia 21 de novembro de 2023. Caso a data não esteja disponível no Sistema e-Democracia, a eleição será agendada para o dia útil posterior mais próximo possível. Os eleitores serão avisados da nova data por meio de mensagem eletrônica, a ser enviada pela lista de e-mail dos servidores.

5.2 Horário da votação Das 09h00 às 17h00.

5.3 Local da votação Votação online. Para a votação, será necessário acessar o link a ser enviado oportunamente pela Comissão Eleitoral.

5.4 Condução A votação será conduzida pela Comissão Eleitoral designada pela Direção do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação (CTE).

5.5 Fiscalização A fiscalização no presente processo eleitoral será realizada pelo Sistema e-Democracia, via controle de acesso pelo número do CPF, sendo permitido apenas o acesso e voto aos membros constantes no Anexo II.

5.6 Instruções para votação Para a votação será necessário acessar o link a ser enviado pela Comissão Eleitoral. Para realizar a votação, siga os passos:

1- Acesse o endereço da Eleição na URL da Cabine de votação digital (enviada por e-mail aos eleitores e/ou divulgada pela respectiva comissão eleitoral);

2- Clique no botão “Iniciar”;

3- Responda as perguntas disponibilizadas na Cabine de Votação e clique no botão “Próximo passo”;

4- Sua cédula foi criptografada, se preferir anote o código rastreador da sua cédula, mas o sistema e-Democracia o enviará para seu e-mail. Revise a sua cédula, para alterar seu voto, clique em “Editar resposta(a)”, ou para confirmar seu voto clique no botão “Depositar Cédula na Urna”;

5- A sua cédula ainda não foi depositada na urna. Clique no botão “Fazer login”;

6- Caso já esteja autenticado em outro sistema UFSC, o sistema de votação poderá identificar seu login automaticamente, então pule o próximo passo;

7- Utilize suas credenciais do idUFSC (CPF, e-mail institucional, matrícula ou SIAPE), gov.br ou certificado digital qualificado que utiliza para se conectar no Sistema de Autenticação Centralizada da UFSC, em seguida clique em “Entrar” (SE NECESSÁRIO);

8- Clique no botão “Confirmar” para que seu voto já criptografado seja depositado na urna digital da eleição;

9- Se todos os passos foram realizados corretamente, uma mensagem de “parabéns” será mostrada, confirmando que “seu voto foi depositado com sucesso!” e o número do rastreador da sua cédula será informado (e, também enviado por e-mail). Você será automaticamente desconectado da cabine de votação, basta fechar seu navegador. Mais informações em: https://e.ufsc.br/e-democracia-ajuda/como-votar-usando-e-democraciada-ufsc/

6 DA APURAÇÃO DOS VOTOS

6.1 Forma de apuração A apuração será feita eletronicamente pelo Sistema e-Democracia, ficando a cargo da Comissão Eleitoral a sua divulgação, que será realizada após o término das eleições (a partir das 18h30 do dia 21 de novembro de 2023).

6.2 Critério para classificação das chapas O cômputo geral será feito através da soma dos votos válidos de cada uma das duas categorias de votantes, a saber, professores e representante(s) dos técnicos administrativos. Será declarada vencedora a chapa que obtiver o maior número de votos no cômputo geral.

6.2.1 Critério de desempate Em caso de empate, serão aplicados os critérios estabelecidos pelo Regimento da UFSC.

6.3 Divulgação dos resultados Os resultados serão publicados na página oficial do Departamento de Ciências Exatas e Educação (https://cee.blumenau.ufsc.br/) até as 21h00 do dia 21 de novembro de 2023. Os resultados também serão divulgados pela lista de e-mail dos servidores.

6.4 Homologação dos resultados Após a apuração e divulgação, os resultados do processo eleitoral serão encaminhados para o Conselho do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação (CTE) para homologação.

6.5 Recursos Os recursos deverão ser apresentados por escrito, devidamente assinados digitalmente pelos interessados, e enviados para o e-mail eleicao.cte.bnu@contato.ufsc.br, da Secretaria da Direção do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação (CTE), dentro de 48 horas úteis após a divulgação dos resultados.

7 CAMPANHA ELEITORAL

Será reservado o dia 16 de novembro de 2023 para a realização de campanha eleitoral e 17 de novembro de 2023 para debates entre candidatos a Chefe do Departamento de Ciências Exatas e Educação (CEE) do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação (CTE) do Campus Blumenau da UFSC. No período de campanha eleitoral, as chapas poderão enviar no máximo duas mensagens na lista oficial de e-mail de professores e técnicos administrativos do Departamento de Ciências Exatas e Educação (CEE) do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação (CTE) do Campus Blumenau da UFSC, para divulgarem suas propostas.

8 DAS ETAPAS E RESPECTIVOS PRAZOS PARA AS ELEIÇÕES

 

AÇÕES PRAZOS RESPONSABILIDADES
Publicação do Edital 25/10/2023 Comissão Eleitoral
Recursos do Edital 48 h úteis após a divulgação do Edital Comissão Eleitoral
Inscrições das candidaturas 13/11/2023 a 14/11/2023 Docentes e Comissão Eleitoral
Prazo para homologação das inscrições 09/10/2023 Comissão Eleitoral
Campanha Eleitoral 16/11/2021 Candidatos
Debates 17/11/2023 Candidatos
Eleições 21/11/2023, das 09h00 às 17h00 Eleitores/Candidatos
Apuração dos votos 21/11/2023 Comissão Eleitoral
Divulgação do resultado 21/11/2023 até às 21:00 Comissão Eleitoral
Prazo para Recurso 48h após a divulgação do resultado Candidato(s)

 

 

9 COMISSÃO ELEITORAL

 

Prof. Silmar José Spinardi Franchi (Presidente)  __________________________________

Prof°. Guilherme Wagner                                      __________________________________

Profª. Nara Rubiano da Silva

 

 

 

Anexo I – Formulário de Inscrição

FORMULÁRIO DE REQUERIMENTO PARA INSCRIÇÃO DE CHAPA ELEIÇÃO PARA CHEFE E SUBCHEFE DO DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO – EDITAL No 015/2023/BNU

À Comissão Eleitoral: Vimos, por meio deste, requerer a inscrição de chapa para concorrer ao pleito de processo eleitoral para os cargos de chefe e subchefe do Departamento de Ciências Exatas e Educação (CEE) do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação (CTE) do Campus de Blumenau da Universidade Federal de Santa Catarina, cujo mandato será exercido no biênio de 2024 a 2025.

Os membros para os referidos cargos são os seguintes:

CARGO NOME ASSINATURA DIGITAL
CHEFE    

 

SUBCHEFE    

 

 

Nome da Chapa: ________________________________________________________________

Número da Chapa:______________________________________________________________

 

 

Anexo II – Lista de Eleitores

 

  1. Professores
Ordem Nome Completo
01 Aldo Sena de Oliveira
02 Alfredo Alberto Muxel
03 Amarildo Otávio Martins
04 Cintia Rosa da Silva de Oliveira
05 Daniel Almeida Fagundes
06 Daniel Girardi
07 Daniela Brondani
08 Edilaine Aparecida Vieira
09 Edna Araújo dos Santos de Oliveira
10 Eduardo Zapp
11 Eslley Scatena Gonçales
12 Fabiana Schmitt Corrêa
13 Fernando Fuzinatto Dallagnol
14 Franciellen Rodrigues da Silva Costa
15 Gláucio Régis Nagurniak
16 Graziela Piccoli Richetti
17 Guilherme Wagner
18 Ismael Casagrande Bellettini
19 Jorge Cássio Costa Nóbriga
20 José Wilmo da Cruz Junior
21 Julio Faria Corrêa
22 Keysy Solange Costa Nogueira
23 Lara Fernandes dos Santos Lavelli
24 Lidiane Meier
25 Lucas Natalio Chavero
26 Marcelo Dallagnol Alloy
27 Nara Rubiano da Silva
28 Patrícia Bulegon Brondani
29 Rafael Leonardo Novak
30 Renata Orlandi
31 Silmar José Spinardi Franchi

 

  1. Representante(s) dos técnicos administrativos.

 

Ordem Nome Completo
01 César Agostinho Schaefer

 

 

 

GABINETE DA REITORIA

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 23 de outubro de 2023

 

Nº 2253/2023/GR – Art. 1º COMUNICAR a decisão de ABSOLVIÇÃO de servidora e ARQUIVAMENTO do supracitado processo em relação à esfera disciplinar, tendo em vista procedimento instaurado em face de servidora da UFSC, CPF nº “…611.739…”, para apuração de eventuais responsabilidades descritas nos autos, com fundamento nos argumentos expostos no Parecer nº 13/2023/SEAI, de 19 de maio de 2023, acatado pelo Julgamento nº 17/2023/SEAI/GR, de 12 de junho de 2023.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Processo Administrativo Disciplinar nº 23080.026163/2020-27)

 

Portarias de 24 de outubro de 2023

 

Nº 2257/2023/GR – Designar LUIZ HENRIQUE GUESSER, ENGENHEIRO/ÁREA, SIAPE nº 1327636, para substituir a Coordenadora de Planejamento de Obras – CPO/DPAE, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 06/11/2023 a 24/11/2023, tendo em vista o afastamento da titular Carolina Cannella Peña, SIAPE nº 1900244, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 064877/2023)

 

Nº 2258/2023/GR – Designar THIAGO DE SOUZA SANTOS, ENGENHEIRO/ÁREA, SIAPE nº 2350139, para substituir a Coordenadora de Planejamento de Obras – CPO/DPAE, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 18/12/2023 a 23/12/2023, tendo em vista o afastamento da titular Carolina Cannella Peña, SIAPE nº 1900244, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 064878/2023)

 

Nº 2259/2023/GR – Designar JULIANA SALVADOR ALVES, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2344518, para substituir o Coordenador de Fomento e Apoio à Pesquisa – CFAP – SP/PROPESQ, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 23/10/2023 a 01/11/2023, tendo em vista o afastamento do titular DIEGO MAURICIO DOS SANTOS SILVA, SIAPE nº 3000886, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 064917/2023)

 

Nº 2261/2023/GR – Designar FERNANDA HANSEN, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 2, SIAPE nº 2392566, para substituir a Chefe do Departamento de Nutrição – NTR/CCS, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 23/10/2023 a 03/11/2023, tendo em vista o afastamento da titular Claudia Soar, SIAPE nº 1420369, tendo em vista seu afastamento para formação.

(Ref. Sol. 064963/2023)

 

Nº 2264/2023/GR – Art. 1º COMUNICAR a decisão pela ABSOLVIÇÃO e ARQUIVAMENTO do supracitado processo administrativo disciplinar, instaurado em face de servidora da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), CPF nº “… 905.899…”, para apuração de eventuais responsabilidades descritas nos autos, com fundamento nos argumentos expostos no Parecer nº 39/2022/SEAI, de 13 de setembro de 2022, acatado pelo Julgamento nº 35/2022/SEAI/GR, de 26 de setembro de 2022.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. Processo Administrativo Disciplinar nº 23080.006295/2019-07)

 

Nº 2265/2023/GR – Art. 1º COMUNICAR a decisão de ARQUIVAMENTO do supracitado processo administrativo disciplinar, instaurado em face de servidor da UFSC, CPF nº “…622.019…”, para apuração de eventuais responsabilidades descritas nos autos, com fundamento nos argumentos expostos no Parecer nº 53/2022/SEAI, acatado pelo Julgamento nº 5/2023/SEAI/GR, de 7 de março de 2023.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. Processo Administrativo Disciplinar nº 23080.018116/2020-18)

 

Nº 2267/2023/GR – Art. 1º COMUNICAR a decisão pela ABSOLVIÇÃO e ARQUIVAMENTO do supracitado processo administrativo disciplinar, instaurado em face de servidora da UFSC, CPF nº “… 614.909…”, para apuração de eventuais responsabilidades descritas nos autos, com fundamento nos argumentos expostos no Parecer nº 43/2022/SEAI, de 4 de outubro de 2022, acatado pelo Julgamento nº 39/2022/SEAI/GR, de 14 de dezembro de 2022

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. Processo Administrativo Disciplinar nº 23080.020656/2020-53)

 

Portarias de 25 de outubro de 2023

 

Nº 2273/2023/GR – Art. 1º COMUNICAR a decisão de ARQUIVAMENTO do supracitado processo administrativo disciplinar, instaurado em face de servidor da UFSC, CPF nº “…137.779…”, para apuração de eventuais responsabilidades descritas nos autos, com fundamento nos argumentos expostos no Parecer nº 51/2022/SEAI, de 14 de dezembro de 2023, acatado pelo Julgamento nº 45/2023/SEAI/GR, de 22 de dezembro de 2023.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo Administrativo Disciplinar nº 23080.014792/2020-12)

 

Nº 2274/2023/GR – Art. 1º COMUNICAR a decisão de ABSOLVIÇÃO de servidor e ARQUIVAMENTO do supracitado processo administrativo disciplinar, instaurado em face de servidor da UFSC, CPF nº “…976.849…”, para apuração de eventuais responsabilidades descritas nos autos, com fundamento nos argumentos expostos no Parecer nº 50/2022/SEAI, acatado pelo Julgamento nº 4/2023/SEAI/GR, de 26 de abril de 2023.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo Administrativo Disciplinar nº 23080.089670/2019-38)

 

Portarias de 26 de outubro de 2023

 

Nº 2276/2023/GR – Designar Paulo Adolfo de Medeiros Oenning, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1917046, Corregedor Coordenador / Corregedoria-Geral / UFSC, para responder cumulativamente pela Corregedoria-Geral – CG/GR, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 20 de Novembro de 2023 a 23 de Novembro de 2023, tendo em vista o afastamento do titular, FABRICIO PINHEIRO GUIMARAES, SIAPE nº 1160240, tendo em vista seu afastamento para formação.

(Ref. Sol. 065466/2023)

 

Nº 2279/2023/GR – Designar ARTUR ROCHA SILVA, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 3046426, Chefe do Serviço de Internacionalização – SI/CI/PROPG, para responder cumulativamente pela Coordenadoria de Internacionalização – CI/DPG/PROPG, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 06 de Novembro de 2023 a 17 de Novembro de 2023, tendo em vista o afastamento da titular, Amalia Borges Dário, SIAPE nº 1945740, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 065920/2023)

 

Nº 2282/2023/GR – Designar Júlia Crochemore Restrepo, REVISOR DE TEXTOS, SIAPE nº 1953825, Chefe do Serviço de Supervisão do Processo Editorial, para responder cumulativamente pela Coordenadoria Editorial – CE/EdUFSC/DGG, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 02 de Novembro de 2023 a 01 de Dezembro de 2023, tendo em vista o afastamento da titular, FLAVIA ADELINA DE SOUZA VICENZI, SIAPE nº 1720738, em licença capacitação.

(Ref. Sol. 066146/2023)

 

 

PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE

 

A PRÓ-REITORA DA PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 25 de outubro de 2023

 

Nº 060/PROAFE/2023 – Art. 1º ALTERAR a Portaria nº 012/PROAFE/2023, de 24 de janeiro de 2023, que designa os membros para integrarem a Comissão de Validação de Autodeclaração de Pessoas com Deficiência dos candidatos classificados nos processos seletivos e concursos públicos de 2023 optantes pela Política de Ações Afirmativas (PAA/UFSC).

Incluir os membros abaixo:

NOME Servidor(a) TAE/Docente/Discente SIAPE/Matrícula/ CPF Setor de Lotação
Dalton Nuernberg TAE 2139865 DSO/DAS/PRODEGESP

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir desta data.

 

 

 

 

PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA

E

PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE

 

 

 

PORTARIA Nº 27/PROGRAD/PROAFE/UFSC, 06 DE JULHO DE 2023

Dispõe sobre as normas, o período e a forma de realização da matrícula inicial dos candidatos classificados às vagas dos cursos da UFSC, na 7ª e 8ª Chamadas do Processo Seletivo para as vagas suplementares para indígenas e quilombolas UFSC/2023, bem como sobre os procedimentos administrativos necessários e a documentação exigida

 

A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA E A PRÓ-REITORA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias, com base na Resolução nº 17/CUn/1997, na Resolução Normativa nº 52/CUn/2015, republicada com alterações da Resolução nº 22/CUn/2015, da Resolução Normativa no 78/CUn/2016, da Resolução Normativa nº 101/CUn/2017, da Resolução Normativa no 109/CUn/2017 e da Resolução Normativa nº 131/CUn/2019, na Resolução Normativa nº 113/2022/CGRAD, no Edital nº 17/2022/COPERVE, na Lei Federal nº 12.089/2009, na Lei Federal nº 12.711/2012, alterada pela Lei nº 13.409/2016 e na Portaria Normativa MEC nº 18/2012, alterada pela Portaria Normativa MEC nº 09/2017. RESOLVEM:

Art. 1º Estabelecer orientações e procedimentos relacionados ao processo de matrícula inicial, que se realizará em três etapas, para ingressantes no 2º semestre letivo de 2023, indicando a documentação exigida, bem como a data limite, o local e a forma para sua entrega, para todos os candidatos classificados para as vagas dos cursos de graduação da UFSC na 7ª e na 8ª Chamadas do Processo Seletivo para as vagas suplementares para indígenas e quilombolas UFSC/2023.

Art. 2º Todos os candidatos classificados dentro dos limites das vagas oferecidas para cada curso de graduação, classificados para o 2º semestre letivo de 2023, deverão realizar a matrícula inicial obrigatoriamente em três etapas, sob pena de perda da vaga, sendo a primeira etapa online de confirmação de interesse de matrícula, denominada Etapa Online, posteriormente a segunda etapa com o envio de documentos comprobatórios para o Sistema de Apoio as Validações – SISVALIDA. Se aprovado, após o recebimento de sua autodeclação de pertencimento ao Povo Indígena ou à Comunidade Quilombola deferida pela comissão, os candidatos deverão efetuar a Etapa Documental, encaminhando por e-mail a documentação de matrícula digitalizada, nos termos do art. 7º da presente portaria acompanhada pela autodeclaração deferida pela comissão, para a Coordenadoria do respectivo curso

§1º Para efetuar a matrícula em Etapa Online o candidato deve acessar o site simig.sistemas.ufsc.br através de nova senha individual. Para isso será necessário no 1º acesso realizar a recuperação de senha que será enviada posteriormente para o e-mail já cadastrado. Ao acessar o sistema de matrícula, com a nova senha, o candidato deverá efetuar todos os passos da etapa online, emitir e salvar a negativa de matrícula, e no último passo emitir e salvar o comprovante com protocolo, concluindo assim a etapa de matrícula online. Os documentos obtidos nesta etapa deverão ser assinados (assinatura digital, se possuir certificado digital, ou impressos, assinados e digitalizados), para eventual validação de autodeclaração pela comissão e posterior encaminhamento às Coordenadorias dos respectivos cursos, juntamente com os demais documentos exigidos para a Etapa Documental de Matrícula. Os candidatos classificados para realizar a validação de autodeclaração pela comissão, deverão acessar o Sistema de Apoio às Validações – SISVALIDA no site https://validacoes-proafe.ufsc.br/ enviando a documentação necessária para a validação da autodeclação de pertencimento ao Povo Indígena ou à Comunidade Quilombola, com posterior encaminhamento da autodeclaração deferida para Coordenadoria do respectivo curso, juntamente com os demais documentos exigidos para a Etapa Documental de Matrícula. As etapas de matrícula deverão ser realizadas nas seguintes datas:

7ª CHAMADA

Divulgação da 7ª Chamada: 06/07/2023 – Em conjunto com o Edital da 10ª Chamada do Vestibular/2023
ETAPAS PARA MATRÍCULA
Candidatos Datas das etapas de Matrícula para os candidatos classificados em 7ª chamada Evento e local
Todos os candidatos classificados nas vagas suplementares para indígenas e quilombolas. 06 a 10 de julho de 2023 Etapa da Matrícula Online no SIMIG:

https://simig.sistemas.ufsc.br/publico/login.xhtml

Todos os candidatos classificados nas vagas suplementares para indígenas e quilombolas. 12 a 14 de julho de 2023 Etapa SISVALIDA

Envio de Documentação comprobatória para as cotas:

https://sisvalida.ufsc.br/validacao )

Todos os candidatos classificados nas vagas suplementares para indígenas e quilombolas. 12 de julho a 01 de agosto de 2023 Etapa da Matrícula Documental na secretaria de curso:

Email de cada curso

 

8ª CHAMADA

Divulgação da 8ª Chamada: 13/07/3023 – Em conjunto com o Edital da 11ª Chamada do Vestibular/2023
ETAPAS PARA MATRÍCULA
Candidatos Datas das etapas de Matrícula para os candidatos classificados em 8ª chamada Evento e local
Todos os candidatos classificados nas vagas suplementares para indígenas e quilombolas. 13  a 14 de julho de 2023 Etapa da Matrícula Online no SIMIG:

https://simig.sistemas.ufsc.br/publico/login.xhtml

Todos os candidatos classificados nas vagas suplementares para indígenas e quilombolas. 18 a 19 de julho de 2023 Etapa SISVALIDA

Envio de Documentação comprobatória para as cotas:

https://sisvalida.ufsc.br/validacao )

Todos os candidatos classificados nas vagas suplementares para indígenas e quilombolas. 18 de julho a 01 de agosto de 2023 Etapa da Matrícula Documental na secretaria de curso:

Email de cada curso

§ 2º Todos os candidatos classificados nas vagas suplementares para indígenas e quilombolas da 7ª e 8ª chamadas, que efetuarem a matrícula na Etapa Online, deverão primeiramente encaminhar para a Comissão de Validação, a autodeclaração de pertencimento ao Povo Indígena ou à Comunidade Quilombola assinada, acompanhada da documentação exigida para a validação, em formato PDF, no período de 12 a 14 de julho de 2023 para os candidatos da 7ª chamada e no período de 18 a 19 de julho de 2023 para os candidatos da 8ª chamada, de acordo com a documentação exigida no Edital 17/2022/COPERVE e na presente portaria de matrícula, conforme indicado abaixo. Em caso de dúvidas, poderá verificar o FAQ na página da Coordenadoria de Validações – DV/PROAFE (https://validacoes-proafe.ufsc.br) ou contatar o seguinte endereço:

Autodeclaração de Indígenas indigenas.proafe@contato.ufsc.br
Autodeclaração de Quilombolas quilombolas.proafe@contato.ufsc.br

§ 3º As datas para encaminhamento da documentação que será analisada pela Comissão de validação de autodeclaração de Indígenas ou de Quilombolas estão definidas no quadro a seguir:

Datas para recebimento da documentação para validação da autodeclaração:

12 a 14 de julho de 2023 (7ª Chamada)

 

18 a 19 de julho de 2023 (8ª Chamada)

Todos os candidatos classificados nas vagas suplementares para indígenas e quilombolas deverão encaminhar a autodeclaração de pertencimento ao Povo Indígena ou à Comunidade Quilombola assinada e acompanhada da documentação exigida, de forma digitalizada, legível e em formato PDF, no período de 12 a 14 de julho de 2023 para os candidatos da 7ª chamada e no período de 18 a 19 de julho de 2023 para os candidatos da 8ª chamada.

 

Observação:

– A Validação da sua(s) autodeclaração(s) será realizada até o dia 01/08/2023.

– O resultado será enviado por endereço eletrônico (Candidato deve cadastrar o e-mail e também deverá verificar a caixa de spam).

– Após a validação da sua(s) autodeclaração(s) deverá ser efetivada a confirmação da matrícula através da Etapa Documental junto à coordenadoria do seu curso, conforme previsto no artigo 8º da presente portaria.

– Não serão aceitos documentos enviados fora dos prazos estabelecidos nesta Portaria.

-Não nos responsabilizamos pelo não recebimento de documentos por falhas de sistemas de internet, ou qualquer outro motivo.

– Link para acesso das autodeclarações: https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2/

 

Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de indígenas ou de quilombolas:

– A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem de entrevista on-line por videoconferência ou presencialmente.

 

 

VALIDAÇÃO DA AUTODECLARAÇÃO

(Indígenas e Quilombolas)

Categoria/Comissões Sistema para envio dos documentos Obs.
 

Validação da Autodeclaração

de TODOS OS CAMPI

 

https://sisvalida.ufsc.br/validacao

Favor clicar no link do sistema, fazer o cadastro e enviar os documentos necessários referente a modalidade de cota da Política de Ações Afirmativas que está classificado.

Art. 3º O candidato classificado que não realizar a matrícula em Etapa Online no prazo estabelecido perderá o direito à vaga e estará impedido de realizar a Etapa Documental. Igualmente aquele que tendo feito a Etapa Online e não realizar a Etapa Documental perderá o direito à vaga.

Art. 4º Os candidatos pertencentes aos povos indígenas classificados para as vagas suplementares, em conformidade com o Art. 10º da Resolução nº 52/CUn/2015, além da documentação especificada no Art. 7º, deverão apresentar à Comissão de Validação de Autodeclaração de Indígenas nomeada pela PróReitoria de Ações Afirmativas e Equidade:

I. Autodeclaração de Indígena impressa e assinada pelo candidato quando da matrícula na Etapa Online.

II. Documento comprobatório de pertencimento ao povo indígena emitido por 3 (três) autoridades indígenas reconhecidas pela Fundação Nacional do Índio(FUNAI), com os respectivos contatos telefônicos das 3 (três) autoridades. Este documento precisa ser original ou cópia autenticada em cartório ou apresentar cópia da identidade das 3 lideranças, frente e verso para comparação da autenticidade das assinaturas. (modelo disponível em: https://validacoes-proafe.ufsc.br)

§ 1º Os documentos e contatos telefônicos mencionados nos incisos I e II acima deverão ser inseridos no SISVALIDA – Sistema de Validações, na aba PPI, no endereço eletrônico sisvalida.ufsc.br/validacao

§ 2° Candidatos que já passaram por Comissão de Validação de Autodeclaração Indígena na Universidade Federal de Santa Catarina estão dispensados deste processo, desde que enviem comprovante de deferimento anterior.

Art. 5º Os candidatos pertencentes às comunidades remanescentes de quilombos classificados para as vagas suplementares, em conformidade com o Art. 11 da Resolução nº 52/CUn/2015, além da documentação especificada no Art. 7º, deverão apresentar à Comissão de Validação de Autodeclaração de Quilombolas nomeada pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade:

I. Autodeclaração de pertencente a comunidade remanescente de Quilombo impressa e assinada pelo candidato quando da matrícula na Etapa Online.

II. Documento comprobatório de residência/pertencimento às comunidades remanescentes de quilombo assinado por 3 (três) autoridades de Associação Quilombola reconhecida pela Fundação Palmares, com os respectivos contatos telefônicos das 3 (três) autoridades. Este documento precisa ser original ou cópia autenticada em cartório ou apresentar cópia da identidade das 3 lideranças, frente e verso para comparação da autenticidade das assinaturas. (modelo disponível em: https://validacoesproafe.ufsc.br)

§ 1º Os documentos e contatos telefônicos mencionados nos incisos I e II acima deverão ser inseridos no SISVALIDA – Sistema de Validações, na aba PPI, no endereço eletrônico sisvalida.ufsc.br/validação

§2° Candidatos que já passaram por Comissão de Validação de Autodeclaração Quilombola na Universidade Federal de Santa Catarina estão dispensados deste processo, desde que enviem comprovante de deferimento anterior.

Art. 6º. Os candidatos classificados nas vagas suplementares para indígenas e quilombolas, que efetuaram a matrícula na Etapa Online da 7ª chamada e 8ª chamada, após passarem pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Indígena ou de Quilombola e terem sua autodeclaração validada, deverão confirmar a matrícula através da Etapa Documental encaminhando a documentação completa conforme descrito no art. 7° da presente portaria, de forma digitalizada e legível, para a coordenadoria do respectivo curso através de correio eletrônico, conforme cronograma, informações e quadro a seguir:

Informações sobre os documentos para a Matrícula da Etapa Documental:

(devem ser enviados por e-mail à coordenadoria do curso)

 

NÃO serão aceitos documentos enviados FORA DOS PRAZOS estabelecidos nesta Portaria.

Não nos responsabilizamos pelo não recebimento de documentos por falhas de sistemas de internet, ou qualquer outro motivo.

Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentos originais e legíveis.

Os arquivos devem obrigatoriamente ser enviados em formato PDF, ou JPG, ou JPEG ou GIF devendo os mesmos estarem legíveis em arquivo compactado, formato RAR ou ZIP.

Os arquivos digitalizados com os documentos devem ser ordenados e nomeados de acordo com a numeração constante do artigo 7º da presente portaria, conforme abaixo:

1 – Declaração negativa de matrícula (formulário XIII – https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2/ ;

2 – Documentos de identificação (RG e CPF)

3 – Certificado Conclusão e Histórico Escolar (ensino médio)

4 – Autodeclaração da (s) cota(s) de PAA validada(s) por comissão da PROAFE

5 – Comprovante de quitação eleitoral

6 – Certificado militar

7 – Atestado de vacinação contra a rubéola

8 – Comprovante vacinação contra a COVID 19

Art. 7º Todos os candidatos classificados no Processo Seletivo para vagas suplementares para indígenas e quilombolas, relativas ao ano letivo de 2023, deverão encaminhar, no ato da matrícula em Etapa Documental, a seguinte documentação, de forma digitalizada e legível, na ordem constante no presente artigo. Caso os documentos não estejam autenticados deverão os originais ser apresentados para conferência nas Coordenadorias de cursos, no início do perído letivo:

1.declaração negativa, assinada, de matrícula simultânea em outro curso de graduação da UFSC ou em outra instituição pública de ensino superior (declaração impressa pelo candidato na Etapa Online da matrícula);

2.documentos de identificação (RG e CPF) com os quais se inscreveu no Processo Seletivo para as vagas suplementares para indígenas e quilombolas, relativas ao ano letivo de 2023. Os candidatos estrangeiros deverão apresentar também visto permanente ou temporário válido emitido pela Polícia Federal;

3. certificado e histórico escolar do ensino médio ou equivalente ou diploma de ensino superior. Caso o candidato tenha concluído o ensino médio no exterior deverá apresentar documento comprobatório de equivalência ao ensino médio, expedido por Conselho Estadual de Educação;

4. autodeclaração de indígena ou autodeclaração de pertencente a comunidade remanescente de quilombo validada pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Indígenas ou Comissão de Validação de Autodeclaração de Quilombolas, respectivamente. [Link para acesso as autodeclarações: https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2/ ]

5.comprovante de quitação eleitoral (para maiores de 18 anos);

6.certificado militar (para candidatos do sexo masculino) (para candidatos indígenas que não tiverem o certificado militar, não será exigido);

7. atestado de vacinação contra rubéola (para candidatas do sexo feminino até 40 anos – Lei nº 10.196/1996/SC).

8. comprovante de vacinação contra a Covid-19 (serão aceitos como comprovante o certificado de vacinação emitido pela plataforma ConecteSUS ou “comprovante/caderneta/cartão/passaporte de vacinação impresso em papel timbrado, emitido no momento da vacinação por instituição governamental brasileira ou estrangeira, com dados legíveis e correta identificação do portador – candidatos com contraindicação para a vacina contra COVID-19 deverão apresentar atestado médico justificando a contraindicação, com informações médicas precisas a esse respeito – nos termos da Portaria Normativa nº 429/2022/GR, de 09 de março de 2022, alterada pela Portaria Normativa nº 462/2022/GR de 22 de dezembro de 2022.

Art. 8º Caberá às respectivas comissões de validações das Autodeclarações decidir se o candidato atende aos requisitos estabelecidos para ingresso nas vagas suplementares para Indígenas e Quilombolas.

Art. 9º Em hipótese alguma será autorizada à coordenadoria de curso a matrícula dos candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas sem a devida validação das autodeclarações nas respectivas comissões de validações das autodeclarações.

Art. 10 Em caso de indeferimento das de indígenas ou quilombolas, os candidatos poderão solicitar recurso da decisão à comissão de validação da Autodeclaração até dois dias úteis depois de comunicada a decisão. Os resultados dos recursos serão publicados no site da Coordenadoria de Validações – DV/PROAFE, https://validacoes-proafe.ufsc.br , em até 15 dias após o protocolo do recurso.

Art. 11 Para interpor pedido de recurso à comissão o candidato deverá enviar formulário de requerimento geral disponível em https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2, para o endereço eletrônico seprot.dae@contato.ufsc.br.

I – Anexar ao requerimento, se necessário, novos documentos a serem analisados pelas Comissões de Validações das Autodeclarações;

II – Caso o candidato interponha pedido de recurso para mais de uma Comissão, o pedido deve ser enviado em separado, ou seja, um pedido/e-mail de recurso para cada Comissão.

III – O e-mail encaminhado deve ter como assunto: Recurso Comissão (“Renda”, “PPN”, “Indígena”, “PcD”, “Egresso Escola Pública”). IV – As informações sobre os recursos e o resultado dos mesmos devem ser obtidos somente junto à Coordenadoria de Validações – DV/PROAFE/UFSC.

Art. 12 Nos casos de persistência do indeferimento, e somente nos casos em que os candidatos questionem a legalidade do processo, estes poderão apresentar recurso à Câmara de Graduação, no prazo de até dois dias úteis após publicação do resultado, com justificativa que esclareça qual(is) ilegalidade(s) foi(foram) cometida(s) ao longo do processo.

§ 1º Para interpor pedido de recurso à Câmara de Graduação o candidato deverá enviar formulário de requerimento geral disponível em https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2/ para o endereço eletrônico coordvalidacoes.proafe@contato.ufsc.br.

I – Descrever no requerimento, obrigatoriamente, as possíveis ilegalidades do processo de validação, realizado pelas Comissões de Validações das Autodeclarações do Departamento de Validações da PróReitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE);

II – Caso o candidato interponha pedido de recurso para mais de um indeferimento, o pedido deve ser enviado em separado, ou seja, um pedido/e-mail de recurso para cada indeferimento.

III – O e-mail encaminhado deve ter como assunto – Recurso Câmara de Graduação – Indeferimento em (“Renda”, “PPN”, “Indígena”, “PcD”, “Escola Pública”, “Quilombola”). IV – As informações sobre os recursos e o resultado dos mesmos devem ser obtidas somente junto à Coordenadoria de Validações – DV/PROAFE/UFSC.

§ 2º Os resultados dos recursos serão publicados no site da Coordenadoria de Validações (DV/PROAFE), https://validacoes.proafe.ufsc.br/, conforme cronograma das reuniões da Câmara de Graduação.

Art. 13 Conforme estabelece o Art. 9º da Portaria MEC 18/2012, a prestação de informação falsa pelo estudante, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.

Art. 14 Em persistindo vagas do Processo Seletivo para as Vagas Suplementares para Indígenas e Quilombolas UFSC/2023 não ocupadas, a Comissão Permanente do Vestibular – COPERVE no site indigenasequilombolas2023.ufsc.br e o Departamento de Administração Escolar – DAE no site dae.ufsc.br, publicarão chamadas subsequentes até o preenchimento total das vagas oferecidas para o ano letivo de 2023, respeitados os limites do calendário escolar, adotando-se os procedimentos de matrículas já previstos nesta Portaria. É de fundamental importância que os candidatos da lista de espera acessem frequentemente os sites acima indicados para acompanhamento das chamadas a serem realizadas.

Art. 15 A notificação aos candidatos classificados nas chamadas subsequentesserá feita exclusivamente através de publicação de editais nas páginas da Comissão Permanente do Vestibular – COPERVE no site indigenasequilombolas2023.ufsc.br e do Departamento de Administração Escolar – DAE no site dae.ufsc.br.

Art. 16 Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação e Educação Básica e pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade.

 

Anexos e portaria completa em:

https://validacoes-proafe.ufsc.br/portarias-2/