Boletim Nº 84/2026 – 08/05/2026

08/05/2026 18:06

 

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 84/2026

Data da publicação: 08/05/2026

 

CAMPUS DE CURITIBANOS PORTARIA Nº 12/2026/PPGEAN/CCR,
GABINETE DA REITORIA  

 PORTARIAS Nº 1005/2026/GR À Nº 1006/2026/GR,

 PORTARIAS Nº 1011/2026/GR À Nº 1012/2026/GR,

PORTARIAS Nº 1016/2026/GR À Nº 1017/2026/GR,

 PORTARIAS Nº 1023/2026/GR À Nº 1024/2026/GR,

 PORTARIA Nº 1026/2026/GR,

 PORTARIA Nº 1028/2026/GR,

PORTARIA Nº 1031/2026/GR,

 PORTARIA Nº 1034/2026/GR,

 PORTARIA Nº 1041/2026/GR,

 PORTARIA Nº 1044/2026/GR,

 PORTARIA Nº 1047/2026/GR,

 PORTARIAS Nº 1050/2026/GR À Nº 1053/2026/GR.

PORTARIA Nº 122/2026/DPD/UFSC.

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UFSC Portaria – SEI nº 379/2026/SUP/HU-UFSC,

Portaria – SEI nº 380/2026/SUP/HU-UFSC,

Portaria – SEI nº 381/2026/SUP/HU-UFSC,

Portaria – SEI nº 382/2026/SUP/HU-UFSC,

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO  PORTARIA Nº 0114/2026/DPC/PROAD,

PORTARIA Nº 0115/2026/DPC/PROAD,

PORTARIA Nº 0116/2026/DPC/PROAD,  

PORTARIA Nº 0117/2026/DPC/PROAD,

PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO PORTARIA Nº 8/2026/PROEX,

PORTARIA Nº 9/2026/PROEX,

SECRETARIA DE CULTURA, ARTE E ESPORTE PORTARIA Nº 013/2026/SECARTE,
SECRETARIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS EDITAL Nº 8/2026/SINTER,

PORTARIA Nº 18/2026/SINTER,

PORTARIA Nº 26/2026/SINTER.

 

 

 

CAMPUS DE CURITIBANOS

CENTRO DE CIÊNCIAS RURAIS

 

O Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Ecossistemas Agrícolas e Naturais (PPGEAN), no uso de suas atribuições regimentais, conferidas pela Portaria nº 1348/2023/GR, de 27 de junho de 2023, RESOLVE:

PORTARIA DE 24 DE ABRIL DE 2026.

Nº 12/2026/PPGEAN/CCR – Art. 1º – RECONHECER a indicação das mestrandas abaixo relacionadas para a representação discente no Colegiado Pleno do PPGEAN, conforme a “Ata da 1ª Sessão dos Discentes do PPGEAN”, de 25 de novembro de 2025. Sarah Kormann– titular (Matrícula 202500757); e Roberta Abgai Schmidt Colaço – suplente (Matrícula 202500396).

Art. 2º – DETERMINAR que a validade desta portaria inicia-se na data de 25 de novembro de 2025 e encerra-se em um ano, ou até a publicação de seu ato revogatório.

 

PORTARIA DE 06 DE MAIO DE 2026.

Nº 13/2026/PPGEAN/CCR – Art. 1º – DETERMINAR a instauração de Processo Administrativo Disciplinar Discente para apurar os fatos descritos no Processo n. 23080.020710/2026-56, diante da existência de indícios mínimos de autoria e materialidade das seguintes infrações disciplinares previstas no art. 118 da Resolução n. 17/CUn/1997:

I. Ato contra a integridade moral da pessoa por atitude que caracteriza racismo.

II. Ato contra a integridade física da pessoa por atitudes que levaram ao prejuízo da saúde mental do denunciante.

III. Ato contra o patrimônio científico por remoção não autorizada de material vegetal controlado.

IV. Ato contra o exercício das funções científicas que impossibilitaram a participação do denunciante em evento científico.

Art. 2º – DESIGNAR o(a) docente Alexandre Siminski, SIAPE n. 1765440, o(a) docente Alexandre ten Caten, SIAPE n. 1621879; e o(a) discente Matheus Sousa Silva, matrícula n. 202504812, para, sob a presidência do primeiro(a), constituírem Comissão de Processo Disciplinar Discente, de acordo com as disposições previstas no art. 117 e seguintes da Resolução n. 17/CUn/1997.

Art. 3º – DETERMINAR que, após a apuração dos fatos no processo acima mencionado, a Comissão de Processo Disciplinar Discente emita parecer a respeito da aplicação ou não das sanções disciplinares definidas no art. 117 da Resolução n. 17/CUn/1997. O parecer será apreciado pelo Colegiado do PPGEAN.

Art. 4º – DETERMINAR o prazo de 60 (sessenta) dias para o término dos trabalhos, contados a partir da data de publicação desta Portaria.

 

 

 

 

GABINETE DA REITORIA

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

PORTARIAS DE 05 DE MAIO DE 2026

Nº 1005/2026/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o art. 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, MAÍRA WOLOSZYN, classificado(a) em 3º lugar no concurso público de provas e títulos, da Lista Geral, instituído pelo Edital nº 095/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 5 de setembro de 2022, homologado através da Portaria n° 0357/2023/DDP, publicada no DOU de 11 de abril de 2023, prorrogado através da Portaria nº 275/2025/DDP, publicada no DOU de 14  de março de 2025, no cargo de Professor da Carreira do Magistério Superior, Classe A, Denominação Adjunto A, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva (DE), com exercício no Departamento de Design e Expressão Gráfica (EGR), com código de vaga 918373, Decorrente da exoneração de Fernanda Iervolino, por meio da Portaria nº 194/2026/DAP, publicada no Diário Oficial da União de 23 de abril de 2026.

Art. 2º Nos termos do art. 54 da Lei nº 15.141, de 02 de junho de 2025, o(a) servidor(a) ora nomeado(a) será reposicionado para Classe A, Denominação Assistente, Nível de  Vencimento I, da Carreira do Magistério Superior, com efeitos a partir da data de exercício.

Art. 3º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art. 13, da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. nº 23080.028750/2022-12 e no Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011, e suas alterações)

 

Nº 1006/2026/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o art. 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, TAMIRIS BEPPLER MARTINS, classificado(a) em 1º lugar no concurso público de provas e títulos, da Lista Geral, instituído pelo Edital nº 039/2025/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 12 de setembro de 2025, homologado através da Portaria n° 481/2026/DDP, publicada no DOU de 29 de abril de 2026, no cargo de Professor da Carreira do Professor do Magistério Superior, Classe A, Denominação Assistente, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva (DE), com exercício no Departamento de Fisioterapia (DFT), com código de vaga 934025, redistribuída, por meio da Portaria nº 2085/2023/MEC, publicada no Diário Oficial da União de 06 de dezembro de 2023.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art. 13, da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. nº 23080.039731/2024-83 e no Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011, e suas alterações)

 

PORTARIAS DE 06 DE MAIO DE 2026

Nº 1011/2026/GR – Art. 1º  Dispensar Fernanda Selistre da Silva Scheidt, ADMINISTRADOR DE EDIFÍCIOS, SIAPE nº 1893943, do exercício da função de Chefe do Serviço de Manutenção da Coordenadoria de Infraestrutura, Manutenção e Espaço Físico – SM/CIMEF/CTC, código FG4, para a qual foi designada pela Portaria nº 2508/2022/GR, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2022.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 020543/2026)

 

Nº 1012/2026/GR – Art. 1º Fica criada a Divisão do Serviço de Manutenção da Coordenadoria de Infraestrutura, Manutenção e Espaço Físico do Centro Tecnológico (CTC), código FG-3.

Art. 2º Será utilizada, na divisão criada conforme o artigo 1º, a função de código FG-3 alocada no Gabinete do Reitor.

Art. 3º Fica extinto o Serviço de Manutenção (SM/CIMEF/CTC), código FG-4.

Art. 4º Fica criado o Serviço de Apoio às Atividades de Compras da Coordenadoria de Apoio Administrativo do CTC, código FG-4.

Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. nº 20543/2026)

 

Nº 1016 – Art. 1º  Dispensar JUAN AIRTON SANTOS, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 1346157, do exercício da função de Coordenador das Fortalezas da Ilha de Santa Catarina – CFISC/SeCArte, código FG1, para a qual foi designado pela Portaria nº 1509/2025/GR, DE 22 DE JULHO DE 2025.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 020174/2026)

 

Nº 1017/2026/GR – Art. 1º Fica criado o Setor de Atenção Integral à Saúde da Comunidade Universitária da Superintendência de Atenção à Saúde, código FG-2.

Art. 2º Fica criado o Setor de Atenção Psicossocial à Comunidade Universitária da Superintendência de Atenção à Saúde, código FG-2.

Art. 3º Serão utilizadas, nos setores criados conforme arts. 1º e 2º, as funções de código FG-2 alocadas no Gabinete do Reitor.

Art. 4º Fica alterada a vinculação do Serviço de Guarda e Manutenção das Fortalezas (SGMF/CFISC/SeCArte) e da Divisão de Operação e Logística (DOL/CFISC/SeCArt) da Coordenadoria das Fortalezas da Ilha de Santa Catarina para o Departamento das Fortalezas da Ilha de Santa Catarina da Secretaria de Cultura, Arte e Esporte.

Parágrafo único. A alteração a que se refere o caput também se aplica à Portaria nº 569/2023/GR.

Art. 5º Fica extinta a Coordenadoria das Fortalezas da Ilha de Santa Catarina (CFISC/SeCArte), código FG-1.

Art. 6º Fica criada a Coordenadoria de Atenção à Saúde do Servidor do Departamento de Atenção à Saúde da Superintendência de Atenção à Saúde, código FG-1.

Art. 7º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. nº 20174/2026)

 

Nº 1023/2026/GR – Art. 1º  Dispensar GIÓRGIO DE JESUS DA PAIXÃO, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1754737, do exercício da função de Chefe do Serviço de Apoio Administrativo – SAA/CA/DPG/PROPG, código FG4, para a qual foi designado pela Portaria nº 329/2025/GR, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2025.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 020887/2026)

 

Nº 1024/2026/GR – Art. 1º Fica extinto o Serviço de Apoio Administrativo – SAA/CA/DPG/PROPG, código FG-4.

Art. 2º Fica criado o Serviço de Gestão Acadêmica Internacional da Coordenadoria de Internacionalização do Departamento de Pós-Graduação da Pró-Reitoria de Pós-Graduação, código FG-4.

Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. nº 020887/2026)

 

PORTARIAS DE 07 DE MAIO DE 2026

Nº 1026/2026/GR – Art. 1º Retificar o art. 1º da Portaria nº 930/2026/GR, de 27 de abril de 2026, que passa a ter seguinte redação:

“Art. 1º Fica alterada a vinculação da Seção da Apoio da Divisão da Clínica Veterinária Escola (SAP/DCVE/CCR) e do Serviço Técnico Laboratorial de Biologia (TeLaB\DCVE/CCR) do Centro de Ciências Rurais para o Setor da Clínica Veterinária Escola do Centro de Ciências Rurais.

Parágrafo único. A alteração a que se refere o caput também se aplica à Portaria nº 1150/2025/GR.”

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. 18710/2026)

 

Nº 1028/2026/GR – Art. 1º Retificar os arts. 1º e 2º da Portaria nº 981/2026/GR, de 30 de abril de 2026, que passam a ter a seguinte redação:

“Art. 1º Fica criada a Divisão de Projetos e Convênios da Coordenadoria de Projetos e Contratos Fundacionais da Pró-Reitoria de Administração, código FG-3.

Art. 2º Fica criada a Divisão de Contratos Fundacionais da Coordenadoria de Projetos e Contratos Fundacionais da Pró-Reitoria de Administração, código FG-3”.

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. no Processo 23080.019723/2026-82)

 

Nº 1031/2026/GR – Art. 1º Fica criado o Serviço de Expediente da Secretaria Geral dos Órgãos Deliberativos Centrais, código FG-4.

Art. 2º Será utilizada, no serviço criado, a Função de código FG-4 do Serviço de Validação da Autodeclaração de Renda (SVAR/CVC/PROAFE) extinto nos termos do art. 4º da Portaria nº 999/2026/GR.

Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. nº 7517/2026)

 

A DIRETORA-GERAL DO GABINETE DA REITORIA  DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIAS DE 07 DE MAIO DE 2026

Nº 1034/2026/GR – Art. 1º Designar para compor a Comissão Setorial de Controle Social da Secretaria Geral dos Órgãos Deliberativos Centrais, do Serviço de Apoio – SGODC/GR, da Ouvidoria, do Serviço de Informação ao Cidadão da UFSC, da Secretaria de Aperfeiçoamento Institucional – SEAI/UFSC, do Setor de Assuntos Disciplinares e Sancionatórios – SADS/SEAI, do Setor de Integridade, Órgãos de Controle e Atos Normativos – SIOCAN/SEAI e da Divisão de Apoio Administrativo – DAA/SEAI, conforme a Resolução Normativa nº 218/2025/CUn, de 25 de novembro de 2025, para análise e acompanhamento dos planos de implementação das modalidades de teletrabalho e ampliação do atendimento com flexibilização de jornada de trabalho e controle social dos servidores técnico-administrativos em educação, os seguintes servidores:

I – KARLA ZAPELINI KURSCHUS, SIAPE nº 3323136, assistente em administração, titular;

II – CARINE SANTOS ALBANO, SIAPE nº 3364244, assistente em administração, titular;

III – RICARDO QUENTEL MELO, SIAPE nº 3304752, assistente em administração, titular;

IV – TEREZA CRISTINA MEURER ANTUNES, SIAPE nº 1659120, assistente em administração, suplente;

V – THAIAN SILVA DUARTE, SIAPE nº 3512656, assistente em administração, suplente; e

VI – CHRISTIAN ROSA SALMORIA, SIAPE nº 1903211, auxiliar em administração, suplente.

Art. 2º Os servidores designados conforme o art. 1º ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH:

I – Secretaria Geral dos Órgãos Deliberativos Centrais, SGODC/GR, código 10316;

II – Serviço de Apoio, SA/SGODC/GR, código 12167;

III – Ouvidoria/GR, código 10310;

IV – Serviço de Informação ao Cidadão da UFSC/SIC-UFSC/GR, código 11772;

V – Secretaria de Aperfeiçoamento Institucional, SEAI, código 10026;

VI – Setor de Assuntos Disciplinares e Sancionatórios, SADS/SEAI, código 12756;

VII – Setor de Integridade, Órgãos de Controle e Atos Normativos, SIOCAN/SEAI, código 12757; e

VIII – Divisão de Apoio Administrativo, DAA/SEAI, código 12758.

Art. 3º Os servidores designados conforme o art. 1º também integram a Comissão da Unidade do Gabinete do Reitor.

Art. 4º Ficam atribuídas 2 (duas) horas semanais aos membros designados para o desempenho de suas atividades na comissão setorial, em conformidade com o art. 12 da Resolução Normativa nº 218/2025/CUn.

Art. 5º Ficam revogadas as portarias nº 771/2026/GR, de 7 de abril de 2026, e nº 03/SEAI/UFSC/2026, de 11 de fevereiro de 2026.

Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. nº 23080.020121/2026-78)

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIAS DE 07 DE MAIO DE 2026

Nº 1041/2026/GR – Art. 1º Fica criada a Divisão de Assessoria Administrativa da Coordenadoria Administrativa do Departamento de Pós-Graduação da Pró-Reitoria de Pós-Graduação, código FG-3.

Art. 2º Será utilizada, na divisão criada conforme o art. 1º, a função de código FG-3 alocada no Gabinete do Reitor.

Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. nº 20590/2026)

 

Nº 1047/2026/GR – Art. 1º Fica instituída a Comissão para atualização da Resolução Normativa nº 34/CUn/2013, de 17 de setembro de 2013, a qual estabelece as normas para o ingresso na carreira do magistério superior da Universidade Federal de Santa Catarina.

Art. 2º Ficam designadas/designados as/os servidoras/servidores abaixo relacionadas/relacionados para, sob a presidência da primeira, compor a comissão mencionada no art. 1º:

I – MARILISE LUIZA MARTINS DOS REIS SAYÃO – PROAFE;

II – BIANCA COSTA SILVA DE SOUZA – PROAFE;

III – NATACHA EUGENIA JANATA – PROGRAD;

IV – LETÍCIA DE SOUZA LANZER – PROGRAD;

V – GUILHERME FORTKAMP DA SILVEIRA – PRODEGESP; e

VI – GABRIELA PERITO DEITOS.

Art. 3º O prazo para a conclusão dos trabalhos da comissão mencionada no art. 1º será de 30 (trinta) dias.

Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. nº 10707/2026)

 

Nº 1050/2026/GR – Designar CLOVIS CHAVES DE SOUZA, AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1169679, Coordenador(a) de Segurança Física – CSF/DESEG/SSI, para responder cumulativamente pela Diretoria do Departamento de Segurança Física e Patrimonial – DESEG/SSI, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 04 de Maio de 2026 a 08 de Maio de 2026, tendo em vista o afastamento do titular, TELES ESPINDOLA, SIAPE nº 1159893, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 020704/2026)

 

Nº 1051/2026/GR – Designar BÁRBARA RAFAELA ZEN DE ANDRADE BASTOS, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3302078, para substituir a Coordenadora Administrativa – CA/RU/PRAE, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 04/05/2026 a 13/05/2026, tendo em vista o afastamento da titular CARLA FERNANDA SILVA ATHAYDE, SIAPE nº 1169729, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 019875/2026)

 

Nº 1052/2026/GR – Revogar, a partir de 22 de abril de 2026, a portaria nº 895/2026/GR, de 23 de abril de 2026, NARJARA GOERTTMANN, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3014537, para substituir o Chefe do Setor de Contratos – SC/DA/BNU, no período de 22/04/2026 a 30/04/2026.

(Ref. Sol. 018006/2026)

 

Nº 1053/2026/GR – Designar Ana Carolina Debiasi Auras, AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1056774, para substituir a Coordenadora de Apoio Administrativo – CAA/CFM, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, nos períodos de 17/04/2026 a 22/04/2026 e de 25/04/2026 a 01/05/2026, tendo em vista o afastamento da titular ELIZABETE NUNES DUARTE, SIAPE nº 1157782, em licença para tratamento de saúde..

(Ref. Sol. 020761/2026)

 

PORTARIAS DE 14 DE MAIO DE 2026

Nº 1044/2026/GR – Art. 1º Fica extinto o Serviço de Contratos – SC/SAF/DA/CBS, código FG-4.

Art. 2º Fica criado o Serviço de Patrimônio e Almoxarifado da Coordenadoria Administrativo-Financeira da Diretoria Administrativa do Campus de Curitibanos, código FG-4.

Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. nº 020916/2026)

 

 

DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES

 

O DIRETOR-GERAL EM EXERCÍCIO DO DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso da competência que lhe confere o art. 143 e ss. da Lei nº 8.112/90 c/c Decreto nº 5.480/2005 e art. 4º, inciso II da Resolução Normativa nº 186/2023/CUn, de 12 de dezembro de 2023, e Considerando o e-mail encaminhado em 07 de maio de 2026, RESOLVE:

 

PORTARIA DE 07 DE MAIO DE 2026

Nº 122/2026/DPD/UFSC – Art. 1º DISPENSAR CAROLINA CUNHA SEIDEL, matrícula SIAPE n. 1999306, da Comissão que atua no Processo Administrativo Disciplinar nº 23080.039648/2025-95.

Art. 2º DESIGNAR CLARINDO EPAMINONDAS DE SÁ NETO, matrícula SIAPE nº 1056212, para Compor a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar nº 23080.039648/2025-95, na condição de membro.

Art. 3º DEFINIR que após as alterações supracitadas, a Comissão de PAD nº 23080.039648/2025-95 passa a ter a seguinte composição: Presidente: ARNO DAL RI JÚNIOR, matrícula SIAPE nº 1499125, ocupante do cargo de PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR, lotado no Centro de Ciências Jurídicas/CCJ; Membro: GRAZIELE ALANO GESSER, matrícula SIAPE n. 2940170, ocupante do cargo de ADMINISTRADORA, lotada no Departamento de Gestão de Bens Permanentes/DGP/PROAD. Membro: CLARINDO EPAMINONDAS DE SÁ NETO, matrícula SIAPE nº 1056212, ocupante do cargo de PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR, lotado no Centro de Ciências Jurídicas/CCJ.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

 

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UFSC

PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO

 

O SUPERINTENDENTE DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO, no uso de suas atribuições regimentais; RESOLVE:

 

PORTARIAS DE 07 DE MAIO DE 2026

Portaria – SEI nº 379/2026/SUP/HU-UFSC – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/05/2026, a servidora Aline Daiane Colaço, SIAPE 2927219, cargo de Enfermeiro, na Unidade de Hematologia, Hemoterapia Oncologia – UHHO do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Processo SEI 23820.007294/2026-90)

 

Portaria – SEI nº 380/2026/SUP/HU-UFSC – Art. 1º CONCEDER, a partir de 01/05/2026, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a servidora Aline Daiane Colaço, SIAPE 2927219, da Unidade de Hematologia, Hemoterapia Oncologia – UHHO (UORG 001129 – LAUDO 26246-000.919/2022) do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, pelo contato direto com pacientes e/ou com materiais por eles utilizados sem prévia esterilização em ambiente hospitalar.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Processo SEI nº 23820.007294/2026-90)

 

Portaria – SEI nº 381/2026/SUP/HU-UFSC – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/05/2026, a servidora Claudia Manuela Siqueira de Oliveira, SIAPE 2888426, cargo de Enfermeiro, na Unidade de Hematologia, Hemoterapia Oncologia – UHHO do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Processo SEI 23820.007298/2026-78)

 

Portaria – SEI nº 382/2026/SUP/HU-UFSC – Art. 1º CONCEDER, a partir de 01/05/2026, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a servidora Claudia Manuela Siqueira de Oliveira, SIAPE 2888426 da Unidade de Hematologia, Hemoterapia Oncologia – UHHO (UORG 001129 – LAUDO 26246-000.919/2022) do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, pelo contato direto com pacientes e/ou com materiais por eles utilizados sem prévia esterilização em ambiente hospitalar.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Processo SEI nº 23820.007298/2026- 78)

 

 

 

 

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

DEPARTAMENTO DE CONTRATOS

 

O(A) Diretor(a) do Departamento de Contratos, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

PORTARIA DE 27 DE ABRIL DE 2026.

Nº 0114/2026/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar o/a(s) servidor/(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00020/2024 (processo 008869/2024-31), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição AIRES TURISMO LTDA, CNPJ nº 06.064.175/0001-49. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital

FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Carga horária

semanal

Fiscal Setorial Suplente GISELE DOS SANTOS 053.***.***-55 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO CCB

Art. 2º – Dispensar o/a(s) servidor(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00020/2024 (processo 008869/2024-31), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/ instituição AIRES TURISMO LTDA, CNPJ nº 06.064.175/0001-49. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital

FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor
Fiscal Setorial Suplente ISABELA OMELCZUK 079.***.***-06 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO CCB

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

PORTARIAS DE 29 de Abril de 2026.

Nº 0115/2026/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar o/a(s) servidor/(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00054/2026 (processo 019141/2025-15), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição LUDO LTDA, CNPJ nº 75.469.965/0001-27. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital A indicação foi realizada mediante Processo Digital 019141/2025.

FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Carga horária

semanal

Fiscal Administrativo

Suplente

 

CAROLINA SUELEN DA SILVA

 

063.***.***-07

 

ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO

 

DA/BNU

 

1

Fiscal Administrativo Titular Marilena Corrêa Fialho  

393.***.***-04

 

 

 

TÉCNICO EM CONTABILIDADE  

DA/BNU

 

1

 

Fiscal Técnico Titular

 

MARCELO BRANDES MÜLLER

 

046.***.***-52

 

ADMINISTRADOR

 

DA/BNU

 

 

 

 

1

Fiscal Técnico Titular HELOÍSA MAYARA ZAVADNIAK 075.***.***-52 ADMINISTRADOR DA/BNU 1
Fiscal Técnico Titular FABIO METZNER 692.***.***-49 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO DA/BNU 1
Gestor Suplente NARJARA GOERTTMANN 089.***.***-29 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO DA/BNU 1
Gestor Titular Felipe Iop Capeleto 821.***.***-87 TÉCNICO EM AUDIOVISUAL CTE/UFSC 1

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0116/2026/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar o/a(s) servidor/(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00053/2026 (processo 044438/2025-19), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição SAPRA L.SERV.DE AS.E PROT.RADIOL LTDA., CNPJ nº 50.429.810/0001-36. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital A indicação foi realizada mediante Processo Digital 044438/2025.

FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Carga horária

semanal

Fiscal Setorial Suplente MARCOS TADEU DA SILVA JUNIOR 014.***.***-39 TÉCNICO EM RADIOLOGIA CCS 2
Fiscal Setorial Titular LETICIA RUHLAND 910.***.***-91 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR ODT/CCS 2
Gestor Titular GIOVANI CELIO DEGARAIS 053.***.***-62 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO CCS 2

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0117/2026/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar o/a(s) servidor/(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00020/2024 (processo 008869/2024-31), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição AIRES TURISMO LTDA, CNPJ nº 06.064.175/0001-49. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 019881/2026.

FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Carga horária

semanal

Fiscal Setorial Titular ANA CRISTINA SILVA NETO 015.***.***-63 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO CTE/UFSC 1

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

 

 

PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO

A PRÓ-REITORA DE EXENSÃO, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIA DE 6 DE MAIO DE 2026

Nº 8/2026/PROEX – Art. 1º Designar para compor a Comissão Setorial de Controle Social da Universidade Aberta para as Pessoas Idosas (NETI-UNAPI), da Pró-reitoria de Extensão, conforme a Resolução Normativa nº 218/2025/CUn, de 25 de novembro de 2025, para análise e acompanhamento dos planos de implementação das modalidades de teletrabalho e ampliação do atendimento com flexibilização de jornada de trabalho e controle social dos servidores técnico-administrativos em educação, os seguintes servidores:

I – NARBAL SILVA, SIAPE nº 1160088, Diretor do Departamento Administrativo, Membro Titular;

II – MÁRCIO DONOVAN NASCIMENTO E SILVA, SIAPE nº 234663, Auxiliar em Administração, Membro Titular

III – RENATA CANTISANI RIVAS, SIAPE nº 3375181, Pedagoga, Membro Titular;

IV – DEISE RATEKE, SIAPE nº 2533332, Técnica em Assuntos Educacionais, Membro Suplente;

V – MICHELE MEDEIROS, SIAPE nº 1422683, Enfermeira, Membro Suplente; e

VI – AUGUSTO DOMINGUES ALMEIDA, SIAPE nº 1958516, Auxiliar em Administração/Chefe da Divisão de Apoio Administrativo, Membro Suplente.

Art. 2º Os servidores designados conforme o Art. 1º ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH:

I – NÚCLEO DE ESTUDOS DA TERCEIRA IDADE/NETI/DA/PROEX, código 10309; e

II – Divisão de Apoio Administrativo DAA/NETI/PROEX, código 11765.

Art. 3º Os servidores designados conforme o Art. 1º também integram a Comissão da Unidade do Núcleo de Estudos da Terceira Idade – Universidade Aberta para as Pessoas Idosas (NETI-UNAPI) da Pró-reitoria de Extensão.

Art. 4º Ficam atribuídas 2 (duas) horas semanais aos membros designados para o desempenho de suas atividades na comissão setorial, em conformidade com o Art. 12 da Resolução Normativa nº 218/2025/CUn

Art. 5º Ficam revogadas as Portarias nº 3/2025/PROEX, de 09 de abril de 2025, e nº 7/2026/PROEX, de 6 de abril de 2026.

Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Processo nº 23080.015335/2026-22)

 

PORTARIA DE 8 DE MAIO DE 2026

Nº 9/2026/PROEX – Art. 1º Designar para compor a Comissão Setorial de Controle Social da Pró-reitoria de Extensão (PROEX), conforme a Resolução Normativa nº 218/2025/CUn, de 25 de novembro de 2025, para análise e acompanhamento dos planos de implementação das modalidades de teletrabalho e ampliação do atendimento com flexibilização de jornada de trabalho e controle social dos servidores técnico-administrativos em educação, os seguintes servidores:

I – NARBAL SILVA, SIAPE nº 1160088, Docente/Diretor do Departamento Administrativo, Membro Titular;

II – MARIANA NEIS MACHADO SALVADOR, SIAPE nº 1908019, Assistente em Administração, Membro Titular;

III – GABRIELA COSTA DE OLIVEIRA, SIAPE nº 1772728, Secretária executiva, Membro Titular/Coordenadora de Apoio às Ações de Extensão;

IV – OLGA REGINA ZIGELLI GARCIA, SIAPE nº 1157737, Docente/Pró-reitora de Extensão, Membro Suplente;

V – MARCIA LUCIANE GINDRI REGHELIN, SIAPE nº 1880105, Administradora/Coordenadora de Bolsas, Membro Suplente; e

VI – DAVID ARRUDA HUSADEL, SIAPE nº 2139763, Assistente em Administração, Membro Suplente.

Art. 2º Os servidores designados conforme o Art. 1º ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH:

I – Divisão De Apoio Administrativo / DAA/DA/PROEX, código 12165; e

II – Departamento Administrativo DA/PROEX, código 11861;

III – Pró-reitoria de Extensão PROEX, código 10018;

IV – Coordenadoria de Apoio às Ações de Extensão/CAEX/DA/PROEX, código 12007; e

V – Coordenadoria de Bolsas/CB/DA/PROEX, código 11798.

Art. 3º Os servidores designados conforme o Art. 1º também integram a Comissão da Unidade do Núcleo de Estudos da Terceira Idade – Universidade Aberta para as Pessoas Idosas (NETI-UNAPI) da Pró-reitoria de Extensão.

Art. 4º Ficam atribuídas 2 (duas) horas semanais aos membros designados para o desempenho de suas atividades na comissão setorial, em conformidade com o Art. 12 da Resolução Normativa nº 218/2025/CUn. Art. 5º Ficam revogadas as Portarias nº 5/2023/PROEX, de 12 de abril de 2023 e 7/2025/PROEX, de 17 de julho de 2025.

Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Processo nº 23080.021666/2026-00)

 

 

 

 

SECRETARIA DE CULTURA, ARTE E ESPORTE

A Secretária de Cultura, Arte e Esporte, em exercício, da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

PORTARIA DE 07 DE MAIO DE 2026

Nº 013/2026/SECARTE – Art. 1° AUTORIZAR a utilização a título precário do espaço Fortaleza Santa Cruz de Anhatomirim, gerenciada pela Coordenadoria das Fortalezas da Ilha de Santa Catarina (CFISC/SECARTE) na Universidade Federal de Santa Catarina, com a finalidade de realizar a 18ª Edição do Reveza 10 na Ilha de Anhatomirim – Fortaleza de Santa Cruz de Anhatomirim, em 09 de maio de 2026, tendo como proponente PDA ESPORTES LTDA, portadora do CNPJ: 35.507.828/0001-15, conforme condições previstas no Edital Espaço Vivo – Fortalezas 2026 nº 010/2026/CFISC/SECARTE, no valor R$ 4.000,00 (quatro mil reais), sendo este pagamento efetuado em data antes do início do evento, por meio da Guia de Recolhimento da União – GRU, em nome da Universidade Federal de Santa Catarina, conforme Resolução Normativa 04/CC/2010, atualizada pela Resolução Normativa nº 17/CC de 02/06/2017.

 

 

 

 

SECRETARIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS

 

EDITAL Nº 8/2026/SINTER, DE 29 DE ABRIL DE 2026.

PROGRAMA ESCALA ESTUDIANTES DE GRADO – 2º SEMESTRE DE 2026

A Secretária de Relações Internacionais da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), no uso de suas atribuições previstas na Portaria nº 258/2026/GR, de 26 de janeiro de 2026, torna pública a abertura de inscrições para o intercâmbio acadêmico de estudantes de graduação da UFSC por meio do Programa Escala Estudiantes de Grado, promovido no âmbito do acordo de cooperação internacional entre a UFSC e a Asociación de Universidades Grupo Montevideo (AUGM).

 

1 DO OBJETIVO

1.1 Promover o intercâmbio científico e cultural entre a UFSC e as universidades membro da AUGM, por meio da mobilidade acadêmica internacional de estudantes de graduação, com apoio financeiro das universidades envolvidas.

 

2 DO PÚBLICO ALVO

2.1 Estudantes regularmente matriculados nos cursos de graduação da UFSC.

2.2 Não poderão participar deste Edital estagiários e outros estudantes de graduação vinculados à Secretaria de Relações Internacionais (SINTER).

 

3 DAS VAGAS, ÁREAS E INSTITUIÇÕES

3.1 Serão disponibilizadas dez vagas para estudantes de graduação da UFSC, distribuídas entre universidades da Argentina, do Chile e do Uruguai, conforme quadro a seguir:

País e cidade Universidade Total de vagas

1º Semestre de 2026

Argentina – Buenos Aires Universidad de Buenos Aires (UBA) 1
Argentina – Córdoba Universidad Nacional de Córdoba (UNC) 2
Argentina – Mendoza Universidad Nacional de Cuyo (UNCUYO) 1
Argentina – Bahia Blanca Universidad Nacional del Sur (UNS) 1
Chile – Santiago Universidad de Santiago de Chile (USACH) 1
Chile – Valparaíso Universidad da Playa Ancha (UPLA) 1
Uruguai – Montevideo Universidad de la República (UDELAR) 3
Total 10

3.2 As vagas estão abertas a estudantes de todos os cursos de graduação da UFSC.

3.3 Das 10 vagas oferecidas no presente edital, 2 serão reservadas a estudantes negros(as) (pretos e pardos) e indígenas e uma (1) vaga será reservada a estudantes com deficiência.

3.4 Caberá ao(à) estudante interessado(a) verificar se a universidade de destino oferece o mesmo curso frequentado na UFSC ou equivalente, para fins de posterior aproveitamento e validação das disciplinas cursadas durante a mobilidade internacional.

 

4 DAS INSCRIÇÕES

4.1 As inscrições deverão ser realizadas exclusivamente pelo Sistema de Inscrições da SINTER, disponível no link https://caufsc.sistemas.ufsc.br/, no período de 29 de abril a 1º de junho de 2026.

4.2 Cada estudante poderá apresentar uma única candidatura, para apenas uma instituição de destino.

4.2.1 O(a) candidato(a) deverá escolher a opção “Escala Grado (AUGM)” no sistema de inscrições disponível no link: https://caufsc.sistemas.ufsc.br/.

 

5 DOS REQUISITOS PARA A CANDIDATURA

5.1 Estar matriculado(a) e efetivamente cursando disciplinas acadêmicas em curso regular de graduação na UFSC;

5.2 Ter completado pelo menos 40% do total da carga horária do curso no momento da candidatura;

5.3 Ter Índice de Aproveitamento Acadêmico (IAA) igual ou superior à média geral do curso;

5.4 Não ter participado de programa de mobilidade acadêmica internacional oficialmente administrado pela SINTER, que ofereça bolsa;

5.5 Possuir conhecimento em espanhol equivalente, no mínimo, ao nível B1 (intermediário), conforme descrito no Quadro Comum Europeu de Referência para Línguas (Anexo A), não sendo exigida comprovação documental.

Parágrafo único: O estudante que estiver com a matrícula trancada no ato da inscrição para o intercâmbio de que trata este Edital será considerado inelegível nos termos da candidatura ao Programa Escala Estudiantes de Grado da AUGM.

 

6 DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA A CANDIDATURA

6.1 Preenchimento completo do Formulário de Candidatura do Estudante, disponível no link http://sinter.ufsc.br/outgoing/inscricao/.

6.2 Histórico Escolar atualizado.

6.3 Formulário de Inscrição do Programa Escala Estudiantes de Grado, disponível no link https://grupomontevideo.org/escalagrado/wp-content/uploads/2024/10/Contrato-deestudos.pdf.pdf  , devidamente preenchido e assinado pelo estudante e pelo coordenador do seu curso (Coordenador Acadêmico).

6.3.1 Na parte “Compromisso Prévio de Reconhecimento Acadêmico” (páginas 3 e 4) do Formulário de Inscrição deverá constar pelo menos uma disciplina a ser validada após o retorno do(a) estudante à UFSC, com a anuência do(a) coordenador(a) de curso por meio de assinatura no formulário.

6.3.1.1 Candidaturas com Formulário de Inscrição sem a assinatura do(a) estudante e do(a) coordenador(a) de curso e sem a inclusão de disciplinas para validação após o retorno não serão homologadas.

6.3.2 As demais assinaturas indicadas no Formulário de Inscrição (autoridade competente e coordenador institucional) não são necessárias na etapa de seleção. Os formulários dos estudantes selecionados serão assinados posteriormente.

6.4 Carta de Motivação em língua espanhola, com até 400 palavras, que apresente:

a) As motivações acadêmicas do(a) estudante para a realização da mobilidade internacional;

b) Como a experiência poderá ser incorporada à trajetória e aos objetivos do estudante; e

c) A justificativa para a escolha da instituição de destino.

6.5 Vídeo de Apresentação do(a) candidato(a), em espanhol, com até 4 minutos de duração, e que contemple:

a) Apresentação pessoal (nome completo e curso de graduação na UFSC);

b) Motivação para realizar o intercâmbio;

c) Justificativa do Plano de Estudos apresentado;

d) Como o intercâmbio poderá contribuir com a sua trajetória acadêmica.

6.5.1 O link para acesso ao vídeo deverá ser inserido no Sistema de Inscrições.

6.6 Para candidatos(as) optantes das vagas reservadas a estudantes negros(as) (pretos e pardos), indígenas e com deficiência, apresentar o documento com o deferimento emitido pela Comissão de Heteroidentificação e de Pessoa com Deficiência, em banca realizada pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE).

6.6.1 Os(As) candidatos(as) optantes das vagas reservadas a estudantes negros(as) (pretos e pardos), indígenas e com deficiência que não apresentarem o documento com o deferimento emitido pela Comissão de Heteroidentificação e de Pessoa com Deficiência emitido pela PROAFE, serão considerados como candidados somente às vagas de ampla concorrência.

Parágrafo único: Não serão homologadas as candidaturas que não contenham todos os documentos listados.

 

7 DA SELEÇÃO

7.1 A seleção acontecerá em duas etapas, sendo a primeira eliminatória e a segunda classificatória e eliminatória.

7.2 A Etapa 1 será realizada pela SINTER. A etapa 2 será realizada por uma comissão nomeada pela SINTER.

7.2.1 Etapa 1 – Verificação do cumprimento dos requisitos da candidatura e cálculo do aproveitamento acadêmico

7.2.1.1 A Etapa 1, de natureza eliminatória, consistirá na verificação do cumprimento dos requisitos exigidos para a candidatura e no cálculo do aproveitamento acadêmico.

7.2.1.2 Serão avaliados na etapa 2 até o dobro do número de vagas de cada uma das categorias de candidaturas (vagas de ampla concorrência e vagas reservadas).

7.2.1.3 Os(as) candidatos(as) que apresentarem os documentos e cumprirem os requisitos necessário, terão o aproveitamento acadêmico avaliado por meio da seguinte forma:

 

 

(IAA do aluno no momento da avaliação – IAA médio do curso no momento da avaliação)

Desvio Padrão do Curso no momento da avaliação

 

7.2.1.4 Os(as) candidatos(as) que se classificarem, de acordo com o cálculo do aproveitamento acadêmico, entre número de vagas descrito no item 7.2.1.2, serão avaliados na Etapa 2.

7.2.2 Etapa 2 – Avaliação da candidatura

7.2.2.1 A Etapa 2, de natureza classificatória e eliminatória, consistirá na avaliação qualitativa das informações constantes no Formulário de Inscrição, na Carta de Motivação em língua espanhola e no Vídeo de Apresentação do candidato.

7.3 A comissão avaliadora realizará a avaliação das candidaturas com base nos seguintes critérios:

7.4.1 Etapa 2 – Critérios da avaliação documental:

Objeto de análise

Critérios Peso
a) Formulário de Inscrição do Programa Escala Estudiantes de Grado – Coerência entre as disciplinas escolhidas para serem cursadas na universidade de destino e o curso do(a) candidato(a) na UFSC.

– Número de disciplinas a serem cursadas no intercâmbio e validadas na UFSC para integralização curricular e formação acadêmica do(a) candidato(a).

20
b) Carta de Motivação em língua espanhola de até 400 palavras – Clareza e pertinência da proposta de realização do intercâmbio.

– Justificativa da universidade escolhida para a candidatura.

– Coerência entre a proposta de intercâmbio apresentada e a trajetória acadêmica e os objetivos do(a) estudante.

– Capacidade de redigir em língua espanhola em nível intermediário.

40

c) Vídeo

– Capacidade de comunicação oral em língua espanhola em nível intermediário.

– Capacidade de planejamento e apresentação de uma proposta de comunicação oral concisa, coerente, com linguagem adequada e que contemple os pontos solicitados pela proposta do vídeo.

40

7.4.2 Serão atribuídas notas de 0,00 a 10,00 para cada um dos objetos de análise do Quadro do item 7.4.1, com base nos critérios estabelecidos. A nota final de cada candidato será a média das notas dos critérios, considerando seus respectivos pesos.

7.4.4 O(a) candidato(a) cuja nota final for inferior a 6,00 será desclassificado do processo seletivo.

7.4.5 Em caso de empate, será utilizado como critério de desempate o desempenho acadêmico do(a) candidato(a), a ser calculado da seguinte forma:

 

(IAA do aluno no momento da avaliação – IAA médio do curso no momento da avaliação)

Desvio Padrão do Curso no momento da avaliação

 

8 DO RESULTADO PRELIMINAR DO PROCESSO SELETIVO

8.1 A lista dos candidatos será divulgada, em ordem de classificação com base nas notas, na página de notícias da SINTER (https://sinter.ufsc.br/noticias-2/) até o dia 9 de junho de 2026.

 

9 DOS RECURSOS

9.1 O(a) candidato(a) que desejar interpor recurso ao resultado preliminar do processo seletivo poderá fazê-lo até o dia 10 de junho de 2026. O recurso deverá ser enviado, exclusivamente, por correio eletrônico, para o endereço augm.sinter@contato.ufsc.br. O assunto da mensagem enviada deverá ser RECURSO + NOME DO PROGRAMA + PRIMEIRO NOME E ÚLTIMO SOBRENOME DO CANDIDATO (Exemplo: RECURSO ESCALA GRADO MARIA SILVA).

 

10 DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO

10.1 A lista final dos(as) candidatos(as) classificados(as), com base nas notas, será divulgada na página de notícias da SINTER (https://sinter.ufsc.br/noticias-2/) até o dia 12 de junho de 2026.

 

11 DA DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS

11.1 Todos os candidatos, de vagas reservadas ou não, concorrerão às vagas de concorrência geral.

11.2 As vagas em cada instituição de destino serão distribuídas de acordo com as escolhas dos(as) candidatos(as) por ordem de classificação. As vagas reservadas a estudantes negros(as) (pretos e pardos), indígenas e com deficiência serão distribuídas na classificação de acordo com as seguintes regras:

11.2.1 A cada 2 vagas distribuídas para candidatos da concorrência geral, a 3ª vaga deverá ser distribuída para candidatos das vagas reservadas.

11.2.2 A ordem de distribuição das 3 vagas reservadas será a seguinte: 1ª vaga – Candidatos Negros (pretos e pardos) e indígenas, 2ª vaga – Candidatos com deficiência, 3ª vaga – Candidatos Negros (pretos e pardos) e indígenas.

11.2.3 Caso não haja candidatos suficientes aprovados para as vagas de alguma das categorias das vagas reservadas, essas vagas serão redirecionadas a outra categoria.

11.2.4 Caso não haja candidatos suficientes aprovados para as vagas reservadas, essas vagas serão redirecionadas para a concorrência geral.

11.3 Após o preenchimento das vagas de acordo com as regras estabelecidas no item 11.2, os(as) candidatos(as) classificados(as) que não conseguiram ocupar as vagas nas instituições escolhidas serão consultados sobre o desejo de ocupar eventuais vagas remanescentes em outras instituições participantes neste Edital, desde que a universidade de destino ofereça o curso do(a) estudante candidato(a) ou equivalente, para que as disciplinas cursadas possam ser validadas.

10.3 Havendo desistência(s) ou vaga(s) não preenchida(s) pelos(as) candidatos(as) selecionados, novos(as) candidatos(as) poderão ser convocados por ordem de classificação, até que se esgotem as vagas remanescentes ou os(as) estudantes classificados(as).

 

12 DOS BENEFÍCIOS

12.1 Os estudantes selecionados receberão:

12.1.1 Isenção de taxas acadêmicas na universidade de destino;

12.1.2 Auxílio financeiro da UFSC para apoio nos custos de locomoção até a cidade onde está localizada a universidade anfitriã.

12.1.2.1 O valor do auxílio dependerá da cidade em que está localizada a universidade anfitriã, conforme tabela a seguir:

Cidades Valor do Auxílio (R$)
Montevideo (Uruguai), Buenos Aires (Argentina) e Santiago (Chile) R$ 1000,00
Bahia Blanca, Córdoba, Mendoza, Santa Fé (Argentina) e Valparaíso (Chile) R$ 1500,00

12.1.3 Bolsa para auxílio no custeio às despesas de hospedagem e alimentação, a ser paga pela universidade anfitriã;

12.1.3.1 Cada universidade anfitriã disponibilizará ao(à) estudante acesso a moradia e alimentação ou recursos para o auxílio no custeio a essas despesas, seguindo seus próprios critérios.

12.1.3.2 As condições oferecidas pelas instituições de destino para a realização das mobilidades estão disponíveis na página da AUGM: http://grupomontevideo.org/escalagrado/index.php/informacion-de-las-universidades/.

12.1.3.3 Caso as informações sobre as condições oferecidas pelas instituições para a realização do intercâmbio não estejam disponíveis ou atualizadas no link informado no item 12.1.3.1, os(as) estudantes poderão entrar em contato diretamente com as instituições para solicitar informações sobre as coberturas para hospedagem e alimentação. Os contatos dos responsáveis administrativos pelo Programa nas instituições de destino encontram-se disponíveis na página da AUGM: http://grupomontevideo.org/escalagrado/index.php/193-2/.

Parágrafo único: A SINTER e a UFSC não se responsabilizarão pelo eventual atraso no pagamento do recurso financeiro pela instituição de destino decorrentes de dificuldades financeiras, greves, paralisações ou qualquer outra situação que impeça temporariamente a liberação do pagamento da bolsa. Caso o(a) estudante retorne antes do término do período de intercâmbio pelos motivos descritos ou qualquer outro, não haverá nenhum reembolso por parte da UFSC ou renomeação para outra instituição.

 

13 DOS COMPROMISSOS DO ESTUDANTE SELECIONADO

13.1 Matrícula

13.1.1 O(a) estudante selecionado(a) para o intercâmbio deverá estar matriculado na disciplina “Programa de Intercâmbio” oferecida por seu curso na UFSC, durante o período da mobilidade. 13.2 Obrigações acadêmicas

13.2.1 O(a) estudante selecionado(a) deverá dedicar-se ao cumprimento do plano de estudos acordado com o coordenador de curso, estabelecido no Contrato de Estudos e expresso no Formulário de Inscrição, cursando as disciplinas e desenvolvendo outras atividades acadêmicas pertinentes. Caso haja mudança no plano de estudos ao longo da mobilidade, o estudante deverá submeter uma nova versão para a aprovação do coordenador de curso.

13.2.2 Ao retornar da mobilidade, o(a) estudante deverá responder ao Relatório de Intercâmbio que será enviado pela SINTER, por e-mail.

13.2.3 O(a) estudante deverá se disponibilizar a contribuir com a SINTER na promoção do Programa Escala Estudiantes de Grado, se requisitado.

13.2.4 O(a) estudante deverá atender integralmente aos termos do presente Edital e da Resolução nº 017/CUn/97 do Conselho Universitário da UFSC.

13.3 Em caso de desistência

13.3.1 Antes de se inscrever, a(a) candidato(a) é responsável por verificar,sua disponibilidade acadêmica, pessoal e financeira para realização do intercâmbio. Portanto, se o(a) estudante selecionado precisar desistir do intercâmbio, deverá apresentar à SINTER uma Carta de Justificativa, devidamente documentada.

13.3.2 Serão consideradas como justificativas razoáveis aquelas que incluírem situações imprevisíveis, como, por exemplo, problemas de saúde ou acidentes. Situações como, por exemplo, indisponibilidade financeira, não serão consideradas justificativas razoáveis.

13.3.3 Se o(a) estudante selecionado(a) desistir sem apresentar justificativa razoável, não poderá se candidatar para quaisquer outros programas de intercâmbio administrados pela SINTER durante os semestres de 2027.1 e 2027.2.

13.4 Seguro de viagem

13.4.1 O(a) estudante selecionado(a) deverá providenciar, com antecedência, seguro com validade internacional para todo o período do intercâmbio que inclua cobertura médica em caso de doença ou acidente, bem como repatriação médica e funerária.

13.5 O(a) estudante selecionado(a) deverá assumir os gastos de solicitação de Visto, bem como de deslocamento para outra cidade onde haja consulado do país de destino.

13 DO RECONHECIMENTO DE CRÉDITOS

13.1 Caberá à coordenação do curso fazer a avaliação dos planos de estudos apresentados pelo candidato, aprovar as disciplinas que deverão ser cursadas no intercâmbio e confirmar as validações a serem realizadas após a volta do estudante da mobilidade.

 

14 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1 A SINTER e a comissão de seleção poderão alterar ou encerrar este Edital a qualquer momento, independentemente do calendário estabelecido. 14.2 Os casos omissos serão resolvidos pela SINTER e pela comissão de seleção.

 

15 CRONOGRAMA

Evento Prazo
Divulgação do Edital 29 de abril de 2026
Inscrição dos candidatos De 29 de abril a 1º de junho de 2026
Divulgação do resultado preliminar Até o dia 9 de junho de 2026
Recurso ao resultado preliminar Até o dia 10 de junho de 2026
Divulgação do resultado final Até o dia 12 de junho de 2026

 

ANEXO A – QUADRO COMUM EUROPEU DE REFERÊNCIA PARA LÍNGUAS (CERF)

A — Básico

A1
Iniciante

É capaz de compreender e usar expressões familiares e cotidianas, assim como enunciados muito simples, que visam satisfazer necessidades concretas. Pode apresentar-se e apresentar outros e é capaz de fazer perguntas e dar respostas sobre aspectos pessoais como, por exemplo, o local onde vive, as pessoas que conhece e as coisas que tem. Pode comunicar de modo simples, se o interlocutor falar lenta e distintamente e se mostrar cooperante.
A2
Básico

É capaz de compreender frases isoladas e expressões frequentes relacionadas com áreas de prioridade imediata (p. ex.: informações pessoais e familiares simples, compras, meio circundante). É capaz de comunicar em tarefas simples e em rotinas que exigem apenas uma troca de informação simples e direta sobre assuntos que lhe são familiares e habituais. Pode descrever de modo simples a sua formação, o meio circundante e, ainda, referir assuntos relacionados com necessidades imediatas.

 

B — Independente

B1
Intermediário

É capaz de compreender as questões principais, quando é usada uma linguagem clara e estandardizada e os assuntos lhe são familiares (temas abordados no trabalho, na escola e nos momentos de lazer, etc.). É capaz de lidar com a maioria das situações encontradas na região onde se fala a língua-alvo. É capaz de produzir um discurso simples e coerente sobre assuntos que lhe são familiares ou de interesse pessoal. Pode descrever experiências e eventos, sonhos, esperanças e ambições, bem como expor brevemente razões e justificações para uma opinião ou um projeto.
B2
Usuário Independente

É capaz de compreender as ideias principais em textos complexos sobre assuntos concretos e abstratos, incluindo discussões técnicas na sua área de especialidade. É capaz de comunicar com certo grau de espontaneidade com falantes nativos, sem que haja tensão de parte a parte. É capaz de exprimir-se de modo claro e pormenorizado sobre uma grande variedade de temas e explicar um ponto de vista sobre um tema da atualidade, expondo as vantagens e os inconvenientes de várias possibilidades.

 

C — Proficiente

C1
Proficiência operativa eficaz

É capaz de compreender um vasto número de textos longos e exigentes, reconhecendo os seus significados implícitos. É capaz de se exprimir de forma fluente e espontânea sem precisar procurar muito as palavras. É capaz de usar a língua de modo flexível e eficaz para fins sociais, acadêmicos e profissionais. Pode exprimir-se sobre temas complexos, de forma clara e bem estruturada, manifestando o domínio de mecanismos de organização, de articulação e de coesão do discurso.
C2
Domínio Pleno

É capaz de compreender, sem esforço, praticamente tudo o que ouve ou lê. É capaz de resumir as informações recolhidas em diversas fontes orais e escritas, reconstruindo argumentos e fatos de um modo coerente. É capaz de se exprimir espontaneamente, de modo fluente e com exatidão, sendo capaz de distinguir finas variações de significado em situações complexas.

Fonte: Quadro Comum Europeu de Referência para Línguas (CEFR).

Disponível em: https://www.britishcouncil.org.br/quadro-comum-europeu-de-referencia-para-linguas-cefr

 

A SECRETÁRIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

PORTARIA DE 24 DE MARÇO DE 2026

Nº 18/2026/SINTER – Art. 1º Designar o professor Pedro Antônio de Melo, do Departamento de Administração, do Centro Socioeconômico (CSE) para atuar como coordenador do Acordo de Cooperação entre a Universidade Federal de Santa Catarina e a Universidad Nacional de Canindeyú (UNICAN), do Paraguai, de 16 de março de 2026 a 16 de março de 2031.

Art. 2º Confiar ao professor coordenador do acordo de cooperação as seguintes atribuições:

I – Estimular a mobilidade internacional de estudantes de graduação e pós graduação, docentes e técnico-administrativos da UFSC para a instituição, buscando e divulgando oportunidades (bolsas, estágios, projetos, programas, pesquisas), com o apoio da Secretaria de Relações Internacionais (SINTER);

II – Auxiliar estudantes de graduação e pós-graduação, docentes e técnico administrativos da UFSC em processos de inscrição para mobilidade internacional e em outros processos junto à instituição conveniada, incluindo o estabelecimento dos contatos necessários (por exemplo: identificação de professores orientadores e de setores adequados para a mobilidade), com o apoio da SINTER;

III – Organizar e participar de reuniões relacionadas ao convênio (com representantes da instituição conveniada) ou providenciar representantes qualificados, quando demandado pela SINTER;

IV – Estimular parceiros da instituição conveniada a participar de atividades do Núcleo Institucional de Línguas e Tradução (NILT) da SINTER;

V – Elaborar e encaminhar à SINTER relatórios parciais (a cada ano) e totais (ao fim da vigência) das atividades ocorridas no âmbito do acordo.

VI – Desempenhar outras atribuições de mesma natureza e nível de complexidade, quando solicitado pela SINTER.

Art. 3º Atribuir uma hora semanal para o desempenho desta atividade.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

PORTARIA  DE 30 DE ABRIL DE 2026 

Nº 26/2026/SINTER – Art. 1º Designar para compor a Comissão Setorial de Controle Social da Secretaria de Relações Internacionais – SINTER, conforme a Resolução Normativa nº 218/2025/CUn, de 25 de novembro de 2025, para análise e acompanhamento dos planos de implementação das modalidades de teletrabalho e ampliação do atendimento com flexibilização de jornada de trabalho e controle social dos servidores técnico-administrativos em educação, os seguintes servidores:.

I – Ana Carolina Franciosi Luchetti, SIAPE nº 3371373, Técnico em Assuntos Educacionais , titular;

II – Luana Priscilla Carreiro Varão Leite, SIAPE nº 2128668, Assistente em Administração, titular;

III – Paula Eduarda Michels, SIAPE nº 2268490, Tradutora e Intérprete, titular;

IV – Amanda Finck Drehmer, SIAPE nº 2213066, Assistente em Administração, suplente;

V – Bruno Wanderley Farias, SIAPE nº 1660233, Assistente em Administração, suplente; e

VI – Giovana dos Santos Redel, SIAPE nº 1790652, Secretário Executivo, suplente.

Art. 2º Os servidores designados conforme o Art. 1º ficarão responsáveis pelos seguintes setores que integram a SINTER, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH:

I. Secretaria de Relações Internacionais – SINTER, código 10025

II. Coordenadoria de Apoio Administrativo – CAA/SINTER, código 10061;

III. Coordenadoria de Convênios Internacionais – CCI/SINTER, código 10064;

IV. Coordenadoria de Programas Internacionais – CPI/SINTER, código 10948;

V. Diretoria de Relações Internacionais – DRI/SINTER, Código 12028

VI. Serviço de Tradução – ST/SINTER, Código 12181

VII. Divisão De Gestão De Informação – DGI/CAA/SINTER, código 12085

VIII. Setor Financeiro – SF/CAA/SINTER, Código 12087

IX. Seção De Intercâmbio Internacional – SII/CPI/SINTER, código 12781

Art. 3º Os servidores designados conforme o Art. 1º também integram a Comissão da Unidade Administrativa – Comissão da Unidade da Secretaria de Relações Internacionais.

Art. 4º Ficam atribuídas 2 (duas) horas semanais aos membros designados para o desempenho de suas atividades na comissão setorial, em conformidade com o Art. 12 da Resolução Normativa nº 218/2025/CUn.

Art. 5º Fica(m) revogada(s) a(s) portarias

  • PORTARIA Nº 31/2023/SINTER, DE 4 DE ABRIL DE 2023
  • PORTARIA Nº 19/2025/SINTER, DE 21 DE MARÇO DE 2025;
  • PORTARIA Nº 60/2025/SINTER, DE 18 DE SETEMBRO DE 2025;
  • PORTARIA Nº 19/2026/SINTER, DE 31 DE MARÇO DE 2026

Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial.