Boletim Nº 147/2023 – 09/08/2023

09/08/2023 17:46

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 147/2023

Data da publicação: 09/08/2023

GABINETE DA REITORIA PORTARIA Nº 1715/2023/GR
CONSELHO DE CURADORES EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 2/2023/GR
PRÓ-REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO PORTARIA Nº 13/2023/PROPG
SECRETARIA DE CULTURA, ARTE E ESPORTE EDITAL Nº 10/SeCArtE/2023

EDITAL Nº 4/2023/DECL/SECARTE

CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS

 

PORTARIA Nº 68/2023/CCA, EDITAIS Nº 13 e 14/2023/CCA

PORTARIA Nº 1/FIT/2023

 

GABINETE DA REITORIA

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 9 de agosto de 2023

 

Nº 1715/2023/GR – Alocar no SIORG o cargo de direção código CD-2 disponibilizado pelo MEC para UFSC na Pró-Reitoria de Pós-Graduação.

(Ref. Sol. Dig. 45070/2023)

 

CONSELHO DE CURADORES

 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 2/2023/GR

Edital de convocação e abertura de inscrições para eleição da Presidência do Conselho de Curadores da Universidade Federal de Santa Catarina.

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta no art. 14, inciso I, alínea f) do Estatuto da Universidade e no art. 13 do Regimento Geral da instituição, torna pública a abertura de edital de convocação de eleição para a Presidência do Conselho de Curadores da Universidade Federal de Santa Catarina.

  1. INSCRIÇÕES

As inscrições dos candidatos serão realizadas conforme o disposto no art. 3º do Regimento do Conselho de Curadores, no período de 17 a 24 de agosto de 2023, até o início da votação, por meio de e-mail a ser enviado para a Secretaria do Conselho de Curadores (curadores@contato.ufsc.br).

  1. ELEIÇÃO

A eleição acontecerá no dia 24 de agosto de 2023, em reunião do Conselho de Curadores especialmente convocada para esse fim.

  1. DÚVIDAS

As dúvidas pertinentes ao processo eleitoral serão tratadas exclusivamente pelo e-mail curadores@contato.ufsc.br.

Florianópolis, 7 de agosto de 2023.

 

PRÓ-REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO

 

O PRÓ-REITOR DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

 

Portaria de 8 de agosto de 2023

 

Nº 13/2023/PROPG – Art. 1º Instituir a Rede Colaborativa de Programas de Pós-Graduação da UFSC em Ordem Pública, composta pelos seguintes programas:

I. Pós-Graduação em Engenharia, Gestão e Mídia do Conhecimento – PPGEGC;

II. Pós-Graduação em Direito – PPGD;

III. Pós-Graduação em Ciências da Informação – PGCin

Art. 2º O Regimento Interno da Rede UFSC em Ordem Pública, redigido em conformidade com a Resolução Normativa 5/2022/CPG, consta como Anexo desta portaria.

Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

ANEXO DA PORTARIA Nº 13/2023/PROPG

 

REGIMENTO INTERNO DA REDE COLABORATIVA DE PROGRAMAS DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UFSC EM ORDEM PÚBLICA

 

TÍTULO I

DISPOSIÇÕES INICIAIS

 

Art. 1º A “Rede Colaborativa de Programas de Pós-Graduação da UFSC em Ordem Pública” constitui-se como ação transversal entre Programas de Pós-Graduação (PPGs) stricto sensu da UFSC para a formação de mestres e de doutores com ênfase em Ordem Pública.

§ 1° Em língua inglesa, esta rede será denominada de “Collaborative Network of Graduate Programs in Public Order at UFSC”.

§ 2° Esta rede poderá ser denominada de forma abreviada como “Rede UFSC em Ordem Pública” e, em língua inglesa, de “UFSC Network in Public Order”.

§ 3° A Rede UFSC em Ordem Pública é constituída inicialmente pelos seguintes Programas de Pós-Graduação:

I – Pós-Graduação em Engenharia, Gestão e Mídia do Conhecimento – PPGEGC;

II – Pós-Graduação em Direito – PPGD;

III – Pós-Graduação em Ciências da Informação – PGCin.

§ 4° Poderão ser inclusos novos Programas a qualquer tempo, por solicitação do(a) Coordenador(a) do PPG interessado, nos termos previstos na RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 5/2022/CPG, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2022.

Art. 2º O presente Regimento foi elaborado em consonância com a RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 5/2022/CPG, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2022.

 

TÍTULO II

DOS OBJETIVOS DA REDE UFSC EM ORDEM PÚBLICA

 

Art. 3º Os objetivos da Rede UFSC em Ordem Pública são:

I – promover a colaboração em ações de ensino e de pesquisa na pósgraduação da UFSC, promovendo a capacidade de atender demandas sociais e a visibilidade interna e externa em Ordem Pública;

II – promover o fortalecimento e a expansão da Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I) e a formação em nível de pós-graduação em Ordem Pública;

III – integrar conhecimentos e infraestruturas associados à PPGs da UFSC para ampliar a formação em pós-graduação em Ordem Pública;

IV – integrar professores, discentes, pós-doutorandos e demais pesquisadores vinculados aos PPGs membros, visando identificar novas oportunidades de PD&I, isoladas ou conjuntas.

Parágrafo único. Por demanda social, entende-se as demandas da sociedade civil e setores acadêmico, governamental e/ou empresarial.

 

TÍTULO III

DA COMPOSIÇÃO DA REDE UFSC EM ORDEM PÚBLICA

 

Art. 4º A Rede UFSC em Ordem Pública será constituída por um mínimo de 3 (três) PPGs da UFSC;

Parágrafo primeiro. Os PPGs da rede se manterão autônomos e independentes, cabendo-lhes, porém, cumprir com seus deveres enquanto membros da Rede.

Parágrafo segundo. A solicitação de adesão de um PPG à Rede deverá ser realizada ao Comitê Gestor, mediante encaminhamento de ofício e de manifestação de aceitação dos termos do regimento interno da rede pelo Colegiado Pleno do PPG, e de posterior encaminhamento pelo Comitê Gestor à PROPG, para emissão de nova portaria.

 

TÍTULO IV

DA COORDENAÇÃO E GESTÃO ADMINISTRATIVA DA REDE UFSC EM ORDEM PÚBLICA

CAPÍTULO I

DOS ÓRGÃOS DE GESTÃO E COORDENAÇÃO

 

Art. 5º A coordenação e gestão da Rede UFSC em Ordem Pública será exercida por:

I – Colegiado da rede;

II – Comitê gestor.

Parágrafo único. A coordenação das ações da rede será exercida por seu Comitê Gestor.

 

CAPÍTULO II

Da Composição e Atribuições do Colegiado

 

Art. 6º O Colegiado da Rede UFSC em Ordem Pública será constituído por todos os(as) coordenadores(as) dos PPGs membros da rede e um docente permanente de cada PPG integrante, indicado pelo respectivo coordenador.

Parágrafo Único. Na ausência do Coordenador do PPG, o docente indicado representará o respectivo Programa nas ações relacionadas à Rede.

Art. 7º O Colegiado da Rede UFSC em Ordem Pública terá as seguintes atribuições:

I – Designar os membros do Comitê Gestor da rede e o(a) coordenador(a) da rede.

II – Emitir parecer referente à adesão de novos PPG’s à rede, ou desligamento da rede, por indicação do Comitê Gestor;

III – Aprovar alterações no regimento interno da rede, submetendo-o à homologação da PROPG.

Art. 8º O(a) presidente do Colegiado será designado(a) dentre os seus membros.

§ 1° O mandato do(a) presidente do Colegiado será de 2 (dois) anos, sendo permitida a recondução por mais um mandato, desde que permaneça como coordenador(a) do PPG membro.

§ 2º Em caso de encerramento do mandato como coordenador do PPG membro, o colegiado da Rede designará sua presidência mediante votação, em reunião específica para este fim, mediante voto secreto, ou em atendimento à sugestão de aclamação.

 

CAPÍTULO III

Da Composição e Atribuições do Comitê Gestor

 

Art. 9º O Comitê Gestor da Rede UFSC em Ordem Pública será constituído de 3 (três) a 5 (cinco) membros, sendo estes docentes permanentes de distintos PPGs que compõem a rede.

§ 1° Em caso de haver menos de 5 (cinco) membros na rede, o número de membros do Comitê Gestor será igual ao número de membros da rede.

§ 2° Caberá ao(à) coordenador(a) da rede a presidência do Comitê Gestor, sendo este necessariamente docente permanente de um dos PPG’s.

§ 3° O mandato dos membros do Comitê Gestor será de 2 (dois) anos, sendo permitida a recondução por mais um mandato.

Art. 10 São atribuições do Comitê Gestor da Rede UFSC em Ordem Pública:

I – Definir taxonomia no tema da rede a ser seguida para fins de identificações e classificações previstas neste Regimento;

II – Identificar, baseado na taxonomia, as áreas de concentração e linhas de pesquisa associadas ao tema da rede, dos PPGs membros;

III – Identificar, baseado na taxonomia, disciplinas ou atividades complementares dos PPGs membros associadas ao tema da rede, as quais serão denominadas “Disciplinas e Atividades Complementares da Rede”;

IV – Definir, dentre as Disciplinas e Atividades Complementares da Rede, aquelas que tenham como conteúdo principal os fundamentos do tema da rede, as quais serão denominadas “Disciplinas Fundamentais” da rede;

V – Criar e manter a relação de dissertações e de teses em andamento e defendidas nos PPGs membros, no tema da rede;

VI – Encaminhar à PROPG requerimento de emissão de declaração, em favor do(a) discente, de defesa de dissertação ou de tese no tema da rede.

VII – Promover eventos periódicos de integração da rede;

VIII – Desenvolver processos de avaliação de desempenho e de planejamento da Rede.

 

CAPÍTULO IV

Das Reuniões

 

Art. 11 As reuniões do Colegiado e do Comitê Gestor ocorrerão, ordinariamente, a cada trimestre e, extraordinariamente, sempre que o presidente convocar, de ofício ou por provocação de ⅓ (um terço) dos seus membros.

Art. 12 As reuniões poderão ocorrer de forma presencial, híbrida ou integralmente de forma remota.

Art. 13 As decisões do Colegiado e do Comitê Gestor serão tomadas sempre pela maioria dos membros presentes, cabendo ao(à) presidente o voto de minerva.

 

TÍTULO V

DA ORGANIZAÇÃO DA REDE

 

CAPÍTULO I

DA TAXONOMIA APLICÁVEL NA REDE UFSC EM ORDEM PÚBLICA

 

Art. 14 Na definição da taxonomia em Ordem Pública, o Comitê Gestor observará experiências nacionais e internacionais sobre o tema.

Art. 15 A Rede UFSC em Ordem Pública terá taxonomia em Ordem Pública com abrangência de demanda e oferta em PD&I.

§ 1º Na sua dimensão de oferta em PD&I, a taxonomia deve considerar as estruturas acadêmicas dos PPGs partícipes com objetos afins a Ordem Pública, tais como, palavras-chave e os descritores que caracterizam as disciplinas, as linhas de pesquisa e as áreas de concentração.

§ 2º Na sua dimensão de demanda por Ordem Pública e PD&I, a taxonomia deve considerar os desafios e as oportunidades em Ordem Pública, conforme referenciais nacional ou internacional, tais como, programas de fomento e planos de investimentos em resultados econômicos, sociais ou ambientai e, ainda, as agendas de desenvolvimento sustentável.

 

CAPÍTULO II

DOS COMPROMISSOS DOS PPGS MEMBROS DA REDE UFSC EM ORDEM PÚBLICA

 

Art. 16 Os PPGs membros da Rede UFSC em Ordem Pública comprometem-se a:

I – Deliberar, junto aos seus colegiados e nos termos dos seus regimentos internos, sobre a criação/indicação de área de concentração e/ou de linhas de pesquisas que tenham afinidade com Ordem Pública;

II – Fornecer, quando requisitado, as informações relacionadas ou de interesse da Rede UFSC em Ordem Pública;

III – Divulgar, junto aos(às) docentes e discentes do PPG do qual fazem parte, a Rede UFSC em Ordem Pública e propiciar os meios necessários para que os(as) discentes possam vincular-se à rede;

IV – Atualizar, quando solicitado pelo Comitê Gestor da Rede UFSC em Ordem Pública, informações sobre discentes matriculados(as) que estejam vinculados(as) à rede e sobre dissertações e teses defendidas;

V – Atualizar, quando necessário, suas normativas internas para efetivação e continuidade da participação do PPG na Rede UFSC em Ordem Pública.

Art. 17 Todos os PPGs membros deverão indicar suas áreas de concentração e/ou linhas de pesquisa com aderência à taxonomia da Rede UFSC em Ordem Pública, para o fim de atendimento ao previsto no item II do art. 10 deste Regimento.

Art. 18 Todos os PPGs membros terão suas áreas de concentração e/ou linhas de pesquisa, bem como disciplinas e atividades complementares, identificadas e classificadas pela Rede UFSC em Ordem Pública conforme previsto nos itens II a IV do art. 10 deste Regimento a fim de atender os objetivos elencados no art. 3º deste regimento.

Art. 19 As dissertações e teses do PPGs defendidas e vinculadas à Rede UFSC em Ordem Pública serão indexadas a fim de atender os objetivos elencados no art. 3º deste regimento.

 

CAPÍTULO III

DOS DIREITOS E DEVERES DOS DISCENTES VINCULADOS À REDE UFSC EM ORDEM PÚBLICA

 

Art. 20 Para que um discente de mestrado ou doutorado seja considerado vinculado à Rede UFSC em Ordem Pública, deverão ser cumpridos todos os itens a seguir:

I – Estar matriculado(a) em curso de mestrado ou de doutorado de um PPG pertencente à Rede UFSC em Ordem Pública;

II –Cursar no mínimo 6 (seis) créditos em Disciplinas da Rede UFSC em Ordem Pública, no caso de discente de mestrado;

III – Cursar no mínimo 12 (doze) créditos em Disciplinas da Rede UFSC em Ordem Pública, no caso de discente de doutorado;

IV – Cursar disciplinas ofertadas por mais de um PPG da Rede UFSC em Ordem Pública;

V – Cursar no mínimo 1 (uma) Disciplina Fundamental da Rede UFSC em Ordem Pública;

VI – Participar de evento previsto no inciso VII do Art. 9º da RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 5/2022/CPG;

VII – Elaborar trabalho de conclusão vinculado ao tema da Rede UFSC em Ordem Pública e a uma área de concentração ou linha de pesquisa identificadas como aderentes à rede.

Art. 21 Após a conclusão do curso de mestrado ou doutorado, o discente vinculado a um PPG membro terá direito à declaração emitida pela PROPG de que o mestrado ou o doutorado teve ênfase em Ordem Pública e que esteve vinculado à Rede UFSC em Ordem Pública.

 

TÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

 

Art. 22 Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pela Câmara de Pós-Graduação (CPG).

Art. 23 O presente Regimento entrará em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

 

 

SECRETARIA DE CULTURA, ARTE E ESPORTE

 

EDITAL Nº 010/SeCArtE/2023

PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO DE ESTAGIÁRIO REMUNERADO

A Secretária de Cultura, Arte e Esporte da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, torna público que está aberta as inscrições para o PROCESSO DE SELEÇÃO DE ESTUDANTE PARA ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO, nos termos da Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, da Instrução Normativa nº 213, de 17 de dezembro de 2019, Resolução Normativa nº 73/2016/CUn, de 7 de junho de 2016, e do Edital Nº 16/PROGRAD/2022 e seus adendos, conforme disposições a seguir:

1. DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS

1.1 Esta seleção tem o objetivo de proporcionar a complementação de ensino e aprendizagem aos estudantes, constituindo-se em instrumento de iniciação ao trabalho de aperfeiçoamento técnico-profissional, científico e de relacionamento humano.

1.2 O processo seletivo regido por este edital destina-se a discentes regularmente matriculados e frequentes nos cursos nas áreas de Ciências Humanas, Socieconômica e de Comunicação e Expressão, que tenham afinidade e interesse no setor cultural, para atuar no Setor de Projetos.

1.3 Serão executadas as seguintes atividades: pesquisa de editais de fomento, pesquisa e conhecimento da legislação cultural e de incentivo; auxílio na escrita de projetos culturais e esportivos; prospecção na captação de recursos; auxílio na inscrita de projetos em editais e plataformas públicas e privadas; auxílio na orçamentação de projetos; atendimento ao público interno e externo; contato com órgãos e empresas de fomento; controle de financiamentos e prestação de contas; suporte em atividades culturais (produção) da SeCArtE.

1.4 Poderão ser concedidas bolsas de estágio para alunos de outra instituição de ensino superior desde que a demanda de um campo de estágio na Universidade não seja contemplada por alunos da UFSC, obedecidos os requisitos equivalentes aos descritos no Art. 21 (art. 16, §6º da RN 73/2016/CUn).

2. DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA A ADMISSÃO NO ESTÁGIO

2.1 O estágio será concedido a estudantes que preencherem os requisitos estabelecidos a seguir:

2.1.1 Possuir disponibilidade de quatro horas diárias e vinte semanais;

2.1.2 Estar regularmente matriculado(a) e frequente em curso descrito no item 1.2;

2.1.3 Ter Índice de Aproveitamento Acadêmico (IAA) maior ou igual a 6;

2.1.4 Não receber outra bolsa paga pela UFSC, salvo bolsas e auxílios que visem à permanência do(a) estudante no curso;

2.1.5 Não ter realizado um total de 2 anos de estágio não obrigatório na UFSC estando matriculado em curso da mesma área de formação;

2.1.6 Não apresentar reprovação por Frequência Insuficiente (FI) no semestre anterior ou de vigência da bolsa;

2.2 O(A) candidato(a) que não atender a um ou mais dos requisitos apresentados no item anterior será desclassificado(a).

3. DA DURAÇÃO DO ESTÁGIO

3.1 O contrato de estágio tem previsão de início em 21/08/2023 e final em 28/02/2024;

3.2 O(A) estagiário(a) cumprirá jornada semanal de 20 (vinte) horas e diária de 4 (quatro) horas, devendo o horário do estágio compatibilizar-se com o horário de aula em que esteja matriculado.

3.3 A UFSC concederá ao(à) estagiário(a) aprovado(a) por este edital, mensalmente, uma bolsa no valor de R$ R$ 787,98 (setecentos e oitenta e sete reais e noventa e oito centavos) para 20 (vinte) horas semanais, além do auxílio-transporte no valor de R$ 220,00 (duzentos e vinte reais) mensais.

3.4 O(A) estagiário(a) terá direito a recesso remunerado proporcional ao contrato de estágio, sendo 30 dias a cada 12 meses de estágio. Tal recesso deverá ser usufruído dentro do período de contrato do estágio.

4. DAS INSCRIÇÕES:

4.1 O período de inscrição será de 10 a 16 de agosto de 2023.

4.2 O(A) candidato(a) deverá enviar sua inscrição para o endereço de e-mail: projetos.secarte@contato.ufsc.br, com o assunto “Processo de Seleção para Estagiários – Edital 10/2023- SECARTE”, os documentos abaixo descritos:

4.2.1 Formulário de inscrição devidamente preenchido e assinado (Anexo I);

4.2.2 Histórico de graduação emitido há menos de 30 dias da data de envio;

4.2.3 Atestado de matrícula do semestre 2023/1;

4.2.4 Currículo atualizado;

4.3 A UFSC não se responsabilizará por inscrição não recebida por motivos de falha de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

4.4 É de responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a), sob as penalidades da lei, a veracidade das informações fornecidas na inscrição, podendo a UFSC excluir do Processo Seletivo aquele que preenchê-la com dados incorretos ou incompletos, bem como se constatado, a qualquer tempo, que as informações são inverídicas, resguardado o contraditório e a ampla defesa.

4.5 Não serão aceitos pedidos de inscrição por meio diverso do previsto no item 4.2 deste edital, bem como fora do prazo estipulado no item 4.1.

5. DAS VAGAS RESERVADAS A PRETOS, PARDOS E INDÍGENAS

5.1 A(s) vaga(s) deste edital será(ão) distribuída(s) prioritariamente aos candidatos pretos, pardos ou indígenas.

5.2 As vagas não ocupadas nos critérios do item anterior serão distribuídas aos demais candidatos.

5.3 A condição de preto, pardo ou indígena deverá ser comprovada por meio da validação efetuada pela PROAFE.

6. DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO E SELEÇÃO

6.1 Cumpridos os requisitos explicitados neste edital, a classificação dar-se-á por meio de análise de currículo e entrevista (a ser realizada por ordem de recebimento das inscrições, dia 17 de agosto).

6.2 Havendo empate, será priorizado o candidato com experiência na área administrativa cultural.

6.3 O resultado será publicado no dia 18 de agosto em http://secarte.ufsc.br/.

7. DA CONTRATAÇÃO E DO DESLIGAMENTO

7.1 O(A) candidato(a) classificado(a) dentro das vagas ofertadas por este edital, será convocado(a) por e-mail fornecido no formulário de inscrição.

7.2 O(A) candidato(a) que não se apresentar para assumir a vaga no prazo de até 01 dia útil será desclassificado(a) e será chamado(a) o(a) próximo(a) na lista de classificação.

7.3 O(A) candidato(a) selecionado(a), deverá acessar o Sistema de Informação para Acompanhamento e Registro de Estágio (SIARE) e registrar seu Termo de Compromisso de Estágio (TCE) com base nas informações repassadas pelo(a) supervisor(a). Após liberação da Coordenadoria de Estágios do seu Curso, deverá abrir/assinar o TCE no próprio SIARE, utilizando-se da ferramenta Assin@UFSC; compartilhar link de assinatura com o(a) supervisor(a), professor(a) orientador(a) e coordenador(a) de estágio do curso.

7.3.1 Após essas assinaturas, deverá encaminhar o link para prograd@contato.ufsc.br, onde será assinado pela Diretora do DIP e inserido no sistema. O assunto do e-mail deverá ser a) “Estágio PIBE CAE – Assinatura de TCE XXXXXXX”, para as bolsas relativas a Estudante com Deficiência e a Promoção de Acessibilidade; ou b) “Estágio PIBE Geral – Assinatura de TCE XXXXXXX – Cód. XXXX” para os estágios dos demais campos de estágio da UFSC.

7.4 Iniciado seu estágio, o(a) estudante será desligado nas seguintes hipóteses:

7.4.1 automaticamente, ao término do estágio;

7.4.2 a pedido;

7.4.3 decorrida a terça parte do tempo previsto para a duração do estágio, se comprovada a insuficiência na avaliação de desempenho realizada pelo(a) supervisor(a);

7.4.4 a qualquer tempo, no interesse da Administração, inclusive por contingenciamento orçamentário;

7.4.5 em decorrência do descumprimento de qualquer obrigação assumida no TCE;

7.4.6 pelo não comparecimento, sem motivo justificado, por mais de 05 (cinco) dias consecutivos ou não, no período de um mês, ou 15 (quinze) dias durante todo o período de estágio;

7.4.7 pela interrupção do curso;

7.4.8 por conduta incompatível com a exigida pela Administração.

7.5 A rescisão do contrato de estágio não gera qualquer direito indenizatório ao estagiário, exceto no caso de não houver tido a possibilidade de usufruir do recesso remunerado, proporcional ou integral, durante a vigência do contrato celebrado, que fará jus ao seu recebimento em pecúnia.

8. DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1 Os candidatos classificados além do número de vagas previstas neste edital ocuparão o cadastro de reserva, por ordem de classificação, e poderão ser convocados durante o período de vigência do Edital PIBE 2023, caso surjam vagas na Unidade em que foi classificado.

8.2 O acompanhamento das publicações, dos avisos e comunicados referentes a este processo de seleção é de inteira responsabilidade do(a) candidato(a).

8.3 Serão incorporados a este edital, para todos os efeitos, quaisquer editais complementares e anexos que visem a correção e aperfeiçoamento do processo seletivo.

 

Florianópolis, 9 de agosto de 2023.

ANEXO I

Formulário disponível neste link

Instruções ao candidato: Preencha o formulário, assine em Assin@UFSC, e envie como anexo, juntamente com seu a) Currículo, b) Histórico Escolar e c) Atestado de Matrícula atualizados. O e-mail para encaminhamento consta no Edital de Seleção ao qual você está se candidatando.

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO PARA ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO – PIBE 2023

 

Número do Edital ao qual quero concorrer: Clique ou toque aqui para inserir o texto.
Link do Edital ao qual quero concorrer: Clique ou toque aqui para inserir o texto.
Vaga em que tenho interesse Clique ou toque aqui para inserir o texto.
Meu nome completo: Clique ou toque aqui para inserir o texto.
Meu número de matrícula UFSC: Clique ou toque aqui para inserir o texto.
Meu curso de graduação na UFSC: Clique ou toque aqui para inserir o texto.
Telefone para contato: Clique ou toque aqui para inserir o texto.
E-mail para contato: Clique ou toque aqui para inserir o texto.
Desejo concorrer à vaga na seguinte modalidade (selecionar apenas uma): ☐ Indígena

☐ Preto ou Pardo

☐ Cadastro PRAE ou NIS/CadÚnico Ativo

☐ Ampla concorrência

 

 

Ao assinar este formulário, confirmo meu interesse em participar do Edital de Seleção informado e declaro estar ciente de que, ao concorrer às vagas de Ações Afirmativas, é preciso apresentar documentação comprobatória da situação selecionada.

 

DEPARTAMENTO DE ESPORTE, CULTURA E LAZER

 

EDITAL Nº 004/2023/DECL/SECARTE

PROCESSO SELETIVO DE BOLSA EXTENSÃO PARA O PROJETO INTEGRAÇÃO ESPORTE, CULTURA E LAZER DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

 

O Diretor do Departamento de Esporte, Cultura e Lazer (DECL/SECARTE/UFSC) no uso de suas atribuições e tendo em vista o atendimento a Resolução Normativa nº 88/2016/CUn e a Resolução Normativa nº 09/2010/CUn, torna público o edital para Bolsas de Extensão no Projeto Integração Esporte, Cultura e Lazer Universitário, realizado do Departamento.

1 DO OBJETIVO

1.1 Estabelecer os procedimentos para seleção de bolsistas de extensão no Projeto Integração Esporte, Cultura e Lazer Universitário.

1.2 As bolsas serão destinadas a estudantes regularmente matriculados nos cursos de graduação do campus Reitor João David Ferreira Lima/Florianópolis-SC, com a finalidade de auxiliar o Departamento de Esporte, Cultura e Lazer no desenvolvimento de ações no que tange às Práticas Corporais, Esportivas e de Lazer no âmbito da comunidade universitária.

2 DAS VAGAS DISPONÍVEIS

2.1 Serão destinadas um total de 05 bolsas de extensão para auxiliar o Departamento de Esporte, Cultura e Lazer no desempenho de suas atividades, de acordo com as áreas abaixo relacionadas:

  1. Atividades lúdico-esportivas (02);
  2. Gestão de Projetos/Eventos Esportivos e Culturais (02);
  3. Comunicação (01).

3 DAS ATRIBUIÇÕES

3.1 As atribuições do(a)s bolsistas serão:

3.1.1 Acompanhar o planejamento e execução das ações pertinentes à respectiva área para a qual foi selecionado(a);

3.1.2 Redigir relatórios periódicos referentes ao andamento de suas atividades utilizando diário de campo;

3.1.3 Participar de atividades de formação propostas pelo corpo técnico do Departamento de Esporte, Cultura e Lazer;

3.1.4 Auxiliar no registro das atividades cotidianas de sua área a fim de abastecer o setor de comunicação do Departamento;

3.1.5 Auxiliar o Departamento no planejamento e execução de eventos e na gestão das ações previstas.

4 DA VIGÊNCIA

4.1 As bolsas terão vigência no período entre 01 de setembro de 2023 a 31 de dezembro de 2023.

5 DOS CRITÉRIOS PARA INSCRIÇÃO

5.1 Demonstrar alguma familiaridade para a área de sua inscrição;

5.2 Preferencialmente, ter matrícula regular em curso presencial de Bacharelado ou Licenciatura em Educação Física para as vagas do item 2.1;

5.3 Ter matrícula regular em curso presencial de Bacharelado ou Licenciatura em qualquer área de formação para o item 2.2;

5.4 Ter matrícula regular em curso presencial de Bacharelado ou Licenciatura em Jornalismo, Ciências da Informação e áreas correlatas para a vaga 2.3;

5.5 Estar cursando a partir da 2ª (segunda) fase do curso de graduação e não ter previsão de formatura durante a vigência da bolsa;

5.6 Estar cursando a carga horária mínima semanal do período letivo estabelecida no Projeto Pedagógico do respectivo curso;

5.7 Possuir frequência escolar igual ou superior a 75% nas disciplinas cursadas;

5.8 Possuir índice de aproveitamento acumulado (IAA) igual ou superior a 6,0;

5.9 Dispor de 20 horas semanais para dedicação ao projeto;

5.10 Não ter relação de parentesco direto com coordenador do projeto, o que inclui cônjuge, companheiro, parente em linha reta, colateral ou por afinidade até 3º grau;

5.11 Não ser bolsista de extensão com remuneração em outro projeto vinculado à PROEX.

6 DAS VAGAS RESERVADAS A PRETOS, PARDOS E INDÍGENAS

6.1 A(s) vaga(s) deste edital será(ão) distribuída(s) prioritariamente aos candidatos pretos, pardos ou indígenas.

6.2 As vagas não ocupadas nos critérios do item anterior serão distribuídas aos demais candidatos.

6.3 A condição de preto, pardo ou indígena deverá ser comprovada por meio da validação efetuada pela PROAFE.

7 DO VALOR DAS BOLSAS

7.1 Os(as) alunos(as) selecionados(as) farão jus à bolsa no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais).

8 DOS PROCEDIMENTOS PARA INSCRIÇÃO

8.1 A inscrição deverá ser feita por e-mail (caa.de.secarte@contato.ufsc.br) no período de 10 a 16 de Agosto de 2023, com o envio do Formulário constante no ANEXO I, do histórico escolar e de uma carta de intenções justificando o interesse em ser bolsista do Projeto Integração Esporte, Cultura e Lazer Universitário, bem como uma descrição resumida sobre a experiência na área de interesse para a qual está concorrendo à bolsa, indicando a área na qual pretende atuar, de acordo com os itens 2 e 5 deste edital.

8.2 Para o envio da documentação ao endereço de e-mail indicado no item 8.1, é necessário informar no assunto do e-mail: “Seleção de bolsistas DECL/SECARTE 2023”.

8.3 É de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) o preenchimento completo dos formulários, assinaturas e envio da documentação necessária para inscrição. O não preenchimento correto e completo de algum formulário, assim como o envio da documentação de forma que não contemple os itens deste edital acarretará em desclassificação prévia do(a) candidato(a).

9 DAS ETAPAS E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

9.1 A seleção dos(as) candidatos(as) seguirá as seguintes etapas:

a) Recebimento, análise e pontuação da documentação enviada pelos(as) candidatos(as);

b) Entrevista individual com membros da comissão de seleção;

c) Divulgação provisória do resultado;

d) Divulgação do resultado final após recursos.

9.2 Os critérios de seleção serão conforme os indicadores a seguir:

Indicadores Pontuação
Mínima Máxima
1. Experiência na área na qual vai atuar; 00 02
2.       Justificativas e elementos descritos na carta de intenções que credenciam o candidato para a bolsa na área/modalidade na qual vai atuar; 00 04
3.       Histórico Escolar; 00 01
4.       Desempenho na entrevista. 00 03

9.3 A pontuação do(a) candidato(a) será o resultado da soma das notas atribuídas em cada item, podendo atingir um máximo de 10 pontos.

10 DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO

10.1 A comissão de avaliação será formada por servidores lotados na UFSC (Docentes e Técnicos-Administrativos), de preferência com experiência na área de atuação;

10.2 A comissão será designada por portaria, e será composta por até 03 membros.

11 DOS RESULTADOS

11.1 A divulgação do resultado provisório será de acordo com o cronograma disposto no ANEXO II.

12 DA LIBERAÇÃO DAS BOLSAS

12.1 As bolsas serão liberadas somente após divulgação do resultado oficial e dos seguintes procedimentos:

a) Cadastro dos(as) selecionados(as) no SIGPEX (responsabilidade do DECL/SECARTE);

b) Finalização de cadastro, inclusão do atestado de matrícula e histórico síntese e ciência do Termo de Compromisso do(a) estudante bolsista (responsabilidade dos(as) próprios(as) bolsistas, diretamente no SIGPEX, a partir de e-mail recebido pelos(as) selecionados(as);

12.2 O prazo para a consolidação das etapas constantes no item 11.1 constam no Cronograma (ANEXO II) deste edital.

12.3 Para o pagamento referente ao mês de Julho, a consolidação das informações dos bolsistas deverá ser efetuada impreterivelmente até o dia 31 de agosto de 2023.

13 DOS RECURSOS

13.1 O(a) candidato(a) que desejar interpor recurso disporá de 02 (dois) dias úteis, considerando na contagem o dia da data de divulgação do Edital de Resultados.

13.2 Para interposição dos recursos o(a) estudante deverá preencher o formulário de recurso (ANEXO III) atentamente, com argumentos consistentes e indicação precisa do objeto em que julgar-se prejudicado e entregá-lo no DECL/SECARTE e enviar via e-mail para caa.de.secarte@contato.ufsc.br, com o assunto “RECURSO”

13.3 O despacho dos recursos será publicado no mesmo sítio do DECL/SECARTE (https://decl-secarte.ufsc.br/) no prazo de 01 (um) dia útil a contar da data de envio.

13.4 Será indeferido preliminarmente o recurso extemporâneo, inconsistente, de intenção distorcida ou referente a questões que não atendam às exigências e especificações estabelecidas neste Edital.

14 DA OCUPAÇÃO DAS VAGAS

14.1 Os(as) estudantes selecionados(as) serão convocados(as) a ocupar a vaga de acordo com a ordem de classificação devidamente divulgada, e somente poderá fazê-lo após entregar no DECL/SECARTE a documentação exigida e realizar os procedimentos definidos por este edital.

15 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

15.1 Os(as) estudantes contemplados(as) com as vagas do Projeto Integração Esporte, Cultura e Lazer Universitário estarão sujeitos(as) ao que dispõe as Resoluções Normativas vigentes sobre o tema.

15.2 Todas as informações fornecidas pelo(a) estudante estarão sujeitas à verificação e, comprovada a não veracidade das informações, a qualquer tempo, o(a) estudante perderá o direito ao benefício, além de estar sujeito(a) às penalidades previstas em lei.

15.3 Os(as) estudantes beneficiados(as) com a Bolsa que realizarem trancamento de matrícula e ou que não estiverem regularmente matriculados para os semestres subsequentes perderão o direito à vaga.

15.4 É responsabilidade do(a) estudante acompanhar as publicações e conferir os resultados deste Edital, bem como manter atualizados os dados do seu Cadastro.

15.5 Não será encaminhada correspondência de cunho individual, em forma de aviso ou lembrete sobre prazos e procedimentos constantes do presente Edital.

15.6 Este edital poderá ser revogado, anulado ou prorrogado a qualquer tempo, no todo ou em parte, por motivo de interesse público, sem que isso implique direito de indenização de qualquer natureza.

15.7 Caso seja constatada alguma irregularidade em sua situação, mesmo após a concessão à vaga, o(a) estudante será excluído(a) do programa, ficando sujeito às sanções legais.

15.8 Modificações a posteriori no cadastro do(a) estudante não geram reclassificação para os resultados dos editais, desde que permaneça dentro do critério de elegibilidade.

15.9 Poderá ocorrer o cancelamento da vaga se o(a) estudante não obtiver frequência suficiente no projeto para o qual foi selecionado(a).

15.10 As 20 horas de atividades deverão ser desenvolvidas nos horários e espaços a serem definidos pelo DECL/SECARTE.

15.11 Os casos omissos neste edital serão analisados pelo DECL/SECARTE/UFSC.

 

Florianópolis, 9 de agosto de 2023.

 

ANEXO I

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

IDENTIFICAÇÃO
 

NOME:

_________________________________________________________

 

MATRÍCULA UFSC: ____________________ CPF: __________________

 

RG: _______________

 

CURSO: _________________________________  FASE: ____________

 

ENDEREÇO:_________________________________________________

 

___________________________________________________________

 

E-MAIL:_______________________________________

 

TELEFONE:____________________

 

ÁREA DE INTERESSE:

______________________________________________

 

Desejo concorrer à vaga na seguinte modalidade (selecionar apenas uma):

 

☐ Indígena

☐ Preto ou Pardo

☐ Cadastro PRAE ou NIS/CadÚnico Ativo

☐ Ampla concorrência

 

ASSINATURA: ___________________________________________

 

 

ANEXO II

CRONOGRAMA

10 a 16 de agosto/2023 Período de inscrições
18 de agosto/2023 Divulgação da avaliação da documentação dos inscritos e do cronograma e locais de realização das entrevistas
21 a 23 de agosto/2023 Realização das Entrevistas
24 de agosto/2023 Divulgação do resultado provisório (até às 18h) – página do DECL/SECARTE
24 a 28 de agosto/2023 Prazo para recurso (até às 18h)
29 de agosto /2023 Divulgação do resultado final – página do DECL/SECARTE
30 de agosto/2023 Reunião com os bolsistas selecionados para orientações gerais
31 de agosto/2023 Prazo para envio e registro de documentação dos selecionados (sob orientação do DECL/SECARTE)
01 de setembro/2023 Início das atividades

 

ANEXO III

FORMULÁRIO DE RECURSO

 

À Comissão de Avaliação de Bolsas de Caráter Temporário e Excepcional com Finalidades Específicas

 

Venho por meio deste solicitar a revisão da avaliação da documentação do candidato

 

_________________________________________________________

 

Motivos:

Nestes termos, peço deferimento.

Florianópolis,_____de _______________de 2023

 

 

Assinatura ___________________________

 

CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS

 

A Diretora do Centro de Ciências Agrárias no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portaria de 7 de agosto de 2023

 

Nº 68/2023/CCA – Art. 1º Designar os seguintes servidores para compor a Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade da COORDENADORIA TÉCNICA DA FAZENDA EXPERIMENTAL DA RESSACADA CTFER/CCA, DIVISÃO DE MANUTENÇÃO DA FAZENDA DA RESSACADA – DM/CTFER/CCA e pelo SERVIÇO DE APOIO ADMINISTRATIVO SAA/CTFER/CCA , conforme definido na Portaria 473/2023/GR, para acompanhamento do projeto-piloto de teletrabalho e ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho e controle social dos servidores técnicos-administrativos em educação:

I. Marcelo Venturi, Engº Agrônomo, Coordenador Administrativo, Titular;

II. Rodrigo Otávio Botelho, Assist. em Administração, Titular;

III. Nuno de Campos Filho, Engº Agrônomo, Titular;

IV. Vivian Almeida Koslowski, Técnica em Agropecuária, Suplente;

V. Márcia Mafra da Silva, Assist. em Administração, Suplente;

VI. João Luiz Laureano, Assist. em Administração, Suplente.

Art. 2º Os servidores designados no art. 1º ficarão responsáveis pela COORDENADORIA TÉCNICA DA FAZENDA EXPERIMENTAL DA RESSACADA CTFER/CCA, DIVISÃO DE MANUTENÇÃO DA FAZENDA DA RESSACADA – DM/CTFER/CCA e pelo SERVIÇO DE APOIO ADMINISTRATIVO SAA/CTFER/CCA , de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH.

Art. 3º Os servidores designados no art. 1º também integram a Comissão da Unidade do Centro de Ciências Agrárias.

Art. 4º Ficam atribuídas 6 (seis) horas semanais aos servidores designados para o desempenho das suas atividades nas comissões.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com vigência enquanto durar o projeto-piloto mencionado no art. 1º.

Art. 6º Revogar a Portaria 033/2023/CCA, de 09 de maio de 2023.

(Ref. PN nº 470/2023/GR e PN nº 473/2023/GR)

 

DEPARTAMENTO DE FITOTECNIA

 

O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE FITOTECNIA, no exercício de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portaria de 8 de agosto de 2023

 

Nº 1/FIT/2023 – Designar os membros do Colegiado de Fitotecnia Tiago Montagna, Valdir Marcos Stefenon e Jean Bressan Albarello, para sob a presidência do primeiro, formarem a Comissão Eleitoral do Departamento de Fitotecnia para conduzir a eleição para Chefe e Subchefe do Departamento de Fitotecnia com mandato para o período de 24 de setembro de 2023 a 24 de setembro de 2025.

 

EDITAL Nº 13/2023/CCA

PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO DE ESTAGIÁRIOS REMUNERADOS

 

O(A) Centro de Ciências Agrárias da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), torna público que estarão abertas as inscrições para o PROCESSO DE SELEÇÃO DE ESTUDANTES PARA ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO, nos termos da Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, da Instrução Normativa nº 213, de 17 de dezembro de 2019, Resolução Normativa nº 73/2016/CUn, de 7 de junho de 2016, e do Edital Nº 16/PROGRAD/2022 e seus adendos, conforme disposições a seguir:

 

1. DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS

1.1 Esta seleção tem o objetivo de proporcionar a complementação de ensino e aprendizagem aos estudantes, constituindo-se em instrumento de iniciação ao trabalho de aperfeiçoamento técnico-profissional, científico e de relacionamento humano.

1.2 O processo seletivo regido por este edital destina-se a discentes regularmente matriculados e frequentes nos cursos de Design, Jornalismo e Animação da UFSC, para atuar no setor da Secretaria de Apoio Administrativo – Comunicação, executando as seguintes atividades:

-Criação e gerenciamento do conteúdo para as redes sociais institucionais, incluindo textos, imagens e vídeos.

-Desenvolvimento de estratégias de marketing digital para aumentar o alcance e o engajamento das publicações.

-Produção de peças gráficas e animações para divulgação de eventos, projetos e pesquisas científicas.

-Cobertura de eventos acadêmicos e científicos, produzindo conteúdo em tempo real para as redes sociais.

-Apoio na realização de entrevistas com pesquisadores e professores para a produção de conteúdo jornalístico e científico.

-Elaboração de infográficos e visualizações de dados para tornar informações científicas mais acessíveis e compreensíveis.

-Análise de métricas e desempenho das redes sociais, identificando oportunidades de melhoria.

-Criação de campanhas de divulgação de projetos de extensão e eventos científicos.

-Produção de conteúdo em formatos diversos, como podcasts e vídeos animados, para disseminação de informações científicas.

-Colaboração na criação de estratégias de comunicação para estreitar o relacionamento com a comunidade acadêmica e o público em geral.

1.3 Poderão ser concedidas bolsas de estágio para alunos de outra instituição de ensino superior desde que a demanda de um campo de estágio na Universidade não seja contemplada por alunos da UFSC, obedecidos os requisitos equivalentes aos descritos no Art. 21 (art. 16, §6º da RN 73/2016/CUn).
2 DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA A ADMISSÃO NO ESTÁGIO

2.1. O estágio será concedido a estudantes que preencherem os requisitos estabelecidos a seguir:

2.1.1. Possuir disponibilidade de quatro horas diárias e vinte semanais;

2.1.2. Estar regularmente matriculado(a) e frequente em curso descrito no item 0;

2.1.3. Ter Índice de Aproveitamento Acadêmico (IAA) maior ou igual a 6;

2.1.4. Não receber outra bolsa paga pela UFSC, salvo bolsas e auxílios que visem à permanência do(a) estudante no curso;

2.1.5. Não ter realizado um total de 2 anos de estágio não obrigatório na UFSC estando matriculado em curso da mesma área de formação;

2.1.6 Não apresentar reprovação por Frequência Insuficiente (FI) no semestre anterior ou de vigência da bolsa;

2.1.7 Ter conhecimentos, como habilidades em softwares de design, redação jornalística, animação, entre outros.

2.2. O(A) candidato(a) que não atender a um ou mais dos requisitos apresentados no item anterior será desclassificado(a).

3. DA DURAÇÃO DO ESTÁGIO:

3.1. O contrato de estágio tem previsão de início em 07/08/2023 e final em 28/02/2024

3.2 O(A) estagiário(a) cumprirá jornada semanal de 20 (vinte) horas e diária de 4 (quatro) horas, devendo o horário do estágio compatibilizar-se com o horário de aula em que esteja matriculado.

3.3. A UFSC concederá ao(à) estagiário(a) aprovado(a) por este edital, mensalmente, uma bolsa no valor de R$ R$ 787,98 (setecentos e oitenta e sete reais e noventa e oito centavos) para 20 (vinte) horas semanais, além do auxílio-transporte no valor de R$ 220,00 (duzentos e vinte reais) mensais.

3.4 O(A) estagiário(a) terá direito a recesso remunerado proporcional ao contrato de estágio, sendo 30 dias a cada 12 meses de estágio. Tal recesso deverá ser usufruído dentro do período de contrato do estágio.

4. DAS INSCRIÇÕES:

4.1 O período de inscrição será de 02 a 13 de Agosto de 2023.

4.2 O(A) candidato(a) deverá enviar sua inscrição para o endereço de e-mail: comunicação.cca@contato.ufsc.br ou aline.cardozo@ufsc.br, com o assunto “Processo de Seleção para Estagiários – Edital Nº 13/2023/CCA e seus adendos, conforme disposições a seguir:”, os documentos abaixo descritos

a) Formulário de inscrição devidamente preenchido e assinado (Anexo I);

b) Histórico de graduação emitido há menos de 30 dias da data de envio;

c) Atestado de matrícula do semestre 2023/2;

d) Currículo atualizado;

e) Portfólio e ou currículo

4.3. A UFSC não se responsabilizará por inscrição não recebida por motivos de falha de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

4.4. É de responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a), sob as penalidades da lei, a veracidade das informações fornecidas na inscrição, podendo a UFSC excluir do Processo Seletivo aquele que preenchê-la com dados incorretos ou incompletos, bem como se constatado, a qualquer tempo, que as informações são inverídicas, resguardado o contraditório e a ampla defesa.

4.5. Não serão aceitos pedidos de inscrição por meio diverso do previsto no item 4.2. deste edital, bem como fora do prazo estipulado no item 4.1

5. DAS VAGAS RESERVADAS A PRETOS, PARDOS E INDÍGENAS

5.1. A(s) vaga(s) deste edital será(ão) distribuída(s) prioritariamente aos candidatos pretos, pardos ou indígenas.

5.2. As vagas não ocupadas nos critérios do item anterior serão distribuídas aos demais candidatos.

5.3. A condição de preto, pardo ou indígena deverá ser comprovada por meio da validação efetuada pela PROAFE.

6. DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO E SELEÇÃO

6.1 Cumpridos os requisitos explicitados neste edital, a classificação dar-se-á por meio de análise do currículo e portfólio na primeira etapa e os classificados serão entrevistados na etapa final

6.2 Havendo empate, será priorizado o candidato mais idoso.

6.3 O resultado será publicado no site do Centro de Ciências Agrárias  https://cca.ufsc.br/  e será atualizado à medida que forem chamados os selecionados.

7. DA CONTRATAÇÃO E DO DESLIGAMENTO

7.1. O(A) candidato(a) classificado(a) dentro das vagas ofertadas por este edital, será convocado(a) por e-mail fornecido no formulário de inscrição.

7.2. O(A) candidato(a) que não se apresentar para assumir a vaga no prazo de 48 horas será desclassificado(a) e será chamado(a) o(a) próximo(a) na lista de classificação.

7.3 O(A) candidato(a) selecionado(a), deverá acessar o Sistema de Informação para Acompanhamento e Registro de Estágio (SIARE) e registrar seu Termo de Compromisso de Estágio (TCE) com base nas informações repassadas pelo(a) supervisor(a). Após liberação da Coordenadoria de Estágios do seu Curso, deverá abrir/assinar o TCE no próprio SIARE, utilizando-se da ferramenta Assin@UFSC; compartilhar link de assinatura com o(a) supervisor(a), professor(a) orientador(a) e coordenador(a) de estágio do curso.

7.3.1 Após essas assinaturas, deverá encaminhar o link para dip.prograd@contato.ufsc.br, onde será assinado pela Diretora do DIP e inserido no sistema. O assunto do e-mail deverá ser a) “Estágio PIBE CAE – Assinatura de TCE XXXXXXX”, para as bolsas relativas a Estudante com Deficiência e a Promoção de Acessibilidade; ou b) “Estágio PIBE Geral – Assinatura de TCE XXXXXXX – Cód. XXXX” para os estágios dos demais campos de estágio da UFSC.

7.4. Iniciado seu estágio, o(a) estudante será desligado nas seguintes hipóteses:

I – automaticamente, ao término do estágio;

II – a pedido;

III – decorrida a terça parte do tempo previsto para a duração do estágio, se comprovada a insuficiência na avaliação de desempenho realizada pelo(a) supervisor(a);

IV – a qualquer tempo, no interesse da Administração, inclusive por contingenciamento orçamentário;

V – em decorrência do descumprimento de qualquer obrigação assumida no TCE;

VI – pelo não comparecimento, sem motivo justificado, por mais de 05 (cinco) dias consecutivos ou não, no período de um mês, ou 15 (quinze) dias durante todo o período de estágio;

VII – pela interrupção do curso;

VIII – por conduta incompatível com a exigida pela Administração.

7.5. A rescisão do contrato de estágio não gera qualquer direito indenizatório ao estagiário, exceto no caso de não houver tido a possibilidade de usufruir do recesso remunerado, proporcional ou integral, durante a vigência do contrato celebrado, que fará jus ao seu recebimento em pecúnia.

8. DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1. Os candidatos classificados além do número de vagas previstas neste edital ocuparão o cadastro de reserva, por ordem de classificação, e poderão ser convocados durante o período de vigência do Edital PIBE 2023, caso surjam vagas na Unidade em que foi classificado.

8.2. O acompanhamento das publicações, dos avisos e comunicados referentes a este processo de seleção é de inteira responsabilidade do(a) candidato(a).

8.3. Serão incorporados a este edital, para todos os efeitos, quaisquer editais complementares e anexos que visem a correção e aperfeiçoamento do processo seletivo.

 

EDITAL Nº 014/2023/CCA, DE 08 DE AGOSTO DE 2023

 

A DIRETORA DO CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria nº 1790/2020/GR, de 15 de dezembro de 2020, e tendo em vista o teor da Solicitação Digital 047502/2023, RESOLVE:

Art. 1º CONVOCAR os membros do colegiado do Departamento de Fitotecnia para participarem da eleição para a escolha de Chefe e Subchefe do Departamento no dia 23 de agosto de 2023 (quarta-feira), das 09h às 17h, via e-democracia, para o mandato de 24 de setembro de 2023 a 24 de setembro de 2025.

Art. 2º O período para inscrições de chapas deverão ser efetuadas por e-mail, no endereço fit@contato.ufsc.br, no período de 14 a 17 de agosto de 2023. Para solicitar a inscrição, cada chapa deverá preparar um documento contendo nome e SIAPE dos candidatos, composição (titular e vice) e assinaturas digitais de cada um dos membros da chapa. As chapas inscritas serão homologadas pela comissão eleitoral no dia 18 de agosto de 2023, de acordo com o estabelecido pela Comissão Eleitoral eleita em reunião do Colegiado do Departamento de Fitotecnia, no dia 04/08/2023, e designada pela Portaria 001/2023/FIT.

(Ref. Sol. Dig. 47502/2023)