Boletim Nº 152/2023 – 17/08/2023

17/08/2023 17:00

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 152/2023

Data da publicação: 17/08/2023

CAMPUS JOINVILLE

PORTARIAS Nº 078 a 082/2023/DCTJ

CÂMARA DE GRADUAÇÃO

RESOLUÇÕES Nº 21 a 24/2023/CGRAD

CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO

RESOLUÇÃO Nº 28/2023/CPG

GABINETE DA REITORIA

PORTARIAS 

Nº 1746 a 1789/2023/GR

Nº 052/2023/CORG/UFSC

Nº 02/MArquE/2023

Nº 002/2023/SODC/GR

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

PORTARIAS Nº 162 a 164/PROAD/2023

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA Nº 40/2023/PRODEGESP

PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO

PORTARIAS Nº 21, 22/2022/PROEX

PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA

PORTARIAS Nº 126 a 130/2023/PROGRAD

PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E INOVAÇÃO

PORTARIAS 

Nº 12, 013/2023/PROPESQ

Nº 14 a 18/2023/SINOVA/PROPESQ

SECRETARIA DE CULTURA, ARTE E ESPORTE 

PORTARIA Nº 14/2023/SECARTE

ADITIVO CHAMADA PÚBLICA 001/2023/DAC/SECARTE

CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO

EDITAL DE RECONVOCAÇÃO Nº 013/2023/CED

CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE

PORTARIAS Nº 236 a 245/2023/CCS

CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO

PORTARIAS Nº 120 a 122/2023/CC

CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS

PORTARIA Nº 132/2023/CFH

CENTRO SOCIOECONÔMICO

PORTARIA Nº 10/2023/CNM

CENTRO TECNOLÓGICO

1º AVISO DE RETIFICAÇÃO – EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 13/2023/DIR/CTC

CAMPUS JOINVILLE

 

CENTRO TECNOLÓGICO DE JOINVILLE

O DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO DE JOINVILLE, DO CAMPUS DE JOINVILLE, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE: 

 

Portarias de 8 de agosto de 2023

Nº 078/2023/DCTJ – Art. 1º CRIAR Comissão Especial para estudar, conceber e dimensionar as condições necessárias para a implementação de um curso de graduação relacionado à área da Administração, considerando os aspectos abaixo relacionados: 

. Quantidade de vagas anuais a serem ofertadas; 

. Incluir na proposta a curricularização da extensão, conforme previsto no Plano Nacional de Educação (PNE), Resolução nº 7 MEC/CNE/CES, de 18 de dezembro de 2018 e Resolução Normativa Nº 1/2020/CGRAD/CEx, de 3 de março de 2020; 

. Apresentar a minuta de Projeto Pedagógico de Curso (PPC) até o dia 30 de novembro de 2023, que contemple a justificativa do curso, matriz curricular, ementas e bibliografias das disciplinas, preferência de turno, quantitativo de docentes e de servidores técnico-administrativos, bem como de infraestrutura física necessária. 

Art. 2º DESIGNAR os professores e servidores técnico-administrativos abaixo relacionados, sob a presidência da primeira, para constituírem a Comissão Especial: 

  • Elisete Santos da Silva Zagheni; 
  • Janaína Renata Garcia; 
  • Bernardo Horn; 
  • Maria Eduarda Abdala José; 
  • Mariane Duarte; 
  • Taíza Rodrigues. 

Art. 3º Conceder aos membros da comissão supracitada 2 (duas) horas semanais para a execução da atividade, excetuando-se a Presidenta. 

Art. 4º Esta Portaria tem vigência e entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

Nº 079/2023/DCTJ –  Art. 1º – CONSTITUIR Comissão de Acompanhamento, Orientação e Avaliação de Estágio Probatório das docentes JESSIKA MELO DE ANDRADE e TAMIRIS GROSSL BADE, pertencentes ao quadro da Universidade Federal de Santa Catarina, Campus Joinville. 

Art. 2º – DESIGNAR para integrá-la, sob a presidência da primeira, os Professores: 

– TITULARES 

. TATIANA RENATA GARCIA; 

. ALINE DURRER PATELLI JULIANI E 

. SÉRGIO JUNICHI IDEHARA 

– SUPLENTES 

. JANAÍNA RENATA GARCIA; 

. ALEXANDRE MIERS ZABOT E 

. ANDRÉA HOLZ PFÜTZENREUTER. 

Art. 3º – Esta Portaria tem vigência a partir desta data e entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

Nº 080/2023/DCTJ – Art. 1º – ALTERAR a composição da Comissão de Acompanhamento, Orientação e Avaliação de Estágio Probatório do docente DALTON LUIZ RECH VIDOR, que passa a ser constituída, sob a presidência da primeira, como segue: 

Membros Titulares:  

Tatiana Renata Garcia;  

Pedro Paulo de Andrade Junior;  

Aline Durrer Patelli Juliani. 

Membros Suplentes:  

Valéria Bennack;  

Susie Cristine Keller;  

Roberto Simoni. 

Art. 3º – Esta Portaria tem vigência a partir desta data e entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC

Nº 081/2023/DCTJ –  Art. 1º Reconduzir ao cargo de Supervisor do Laboratório de Tecnologia da Soldagem o Professor Tiago Vieira da Cunha, cuja função será exercida com carga horária semanal de oito horas, tendo vigência de quatro anos e data de recondução retroativa a 11 de junho de 2023. 

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua emissão.

Portaria de 11 de agosto de 2023

Nº 082/2023/DCTJ – Art. 1º – REVOGAR portaria n. 079/2023/DCTJ. 

Art. 2º – INSTITUIR nova Comissão de Acompanhamento, Orientação e Avaliação de Estágio Probatório das docentes JESSIKA MELO DE ANDRADE e TAMIRIS GROSSL BADE, pertencentes ao quadro da Universidade Federal de Santa Catarina, Campus Joinville. 

Art. 3º – DESIGNAR para integrar a comissão supracitada, sob a presidência da primeira, os Professores: 

– TITULARES 

. TATIANA RENATA GARCIA; 

. MILTON EVANGELISTA DE OLIVEIRA FILHO E 

. SÉRGIO JUNICHI IDEHARA. 

– SUPLENTES 

. JANAÍNA RENATA GARCIA; 

. ALEXANDRE MIERS ZABOT E 

. ANDRÉA HOLZ PFÜTZENREUTER. 

Art. 4º – Esta Portaria tem vigência a partir desta data e entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

CÂMARA DE GRADUAÇÃO 

 

A PRESIDENTE DA CÂMARA DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE: 

Resoluções de 9 de agosto de 2023

Nº 21/2023/CGRAD – Art. 1º Aprovar a extinção do curso de Ciências Contábeis – EaD – UAB, 707. 

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Parecer nº 55/2023/CGRAD, acostado ao Processo nº 23080.045506/2022-14)

Nº 22/2023/CGRAD – Art. 1º Aprovar a extinção do curso de Letras – Licenciatura em Língua Espanhola – EaD-UAB – 711. 

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Parecer nº 61/2023/CGRAD, acostado ao Processo nº 23080.014649/2022-84)

Nº 23/2023/CGRAD – Art. 1º Aprovar a extinção do curso de Inglês e Português – Secretário Executivo Bilíngue. 

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Parecer nº 66/2023/CGRAD, acostado ao Processo nº 23080.042123/2023-75)

Resolução de 15 de agosto de 2023

Nº 24/2023/CGRAD – Art. 1º Aprovar a redução do número de disciplinas optativas do curso de Licenciatura – Letras – Língua Portuguesa e Literaturas de Língua Portuguesa para 198 h/a, e do curso de Bacharelado – Letras – Língua Portuguesa e Literaturas de Língua Portuguesa para 198h/a, com a consequente redução do número total de horas dos referidos cursos. Dessa forma a carga horária total do curso de 3924 h/a (3270 horas) passará a ser de 3852 h/a (3210 horas). 

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Parecer nº 64/2023/CGRAD, acostado ao processo nº 23080.020237/2023-64) 

CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO 

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, em conformidade com a Resolução Normativa nº 154/2021/CUn, de 4 de outubro de 2021 e, considerando a deliberação do Plenário relativa ao Parecer nº 43/2023/CPG, acostado ao processo nº 23080.044019/2023-15, RESOLVE: 

RESOLUÇÃO Nº 28/2023/CPG, DE 10 DE AGOSTO DE 2023 

Art. 1º – Aprovar, na forma do anexo, a readequação do Regimento Interno do Programa de Pós-Graduação em Engenharia e Ciências Mecânicas, campus Joinville, da Universidade Federal de Santa Catarina. 

Art. 2º – Esta resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

REGIMENTO INTERNO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA E CIÊNCIAS MECÂNICAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA 

TÍTULO I 

DISPOSIÇÕES INICIAIS 

Art. 1º O Programa de Pós-Graduação stricto sensu em Engenharia e Ciências Mecânicas (Pós-ECM) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) organiza-se em nível de mestrado, em regime acadêmico, independente e conclusivo. 

Art. 2º O Pós-ECM tem como objetivo a formação de recursos humanos qualificados, em alto nível, comprometidos com o avanço do conhecimento e da inovação nas áreas de ciência e tecnologia, para promover o fomento do ensino, da pesquisa e extensão acadêmicas, e de outras atividades profissionais correlatas ao seu âmbito de atuação, contribuindo para a formação de docentes e pesquisadores. 

Parágrafo único. O Pós-ECM é estruturado em áreas de concentração, nas quais as atividades desenvolvidas são norteadas pelas suas respectivas linhas de pesquisa que representam os focos de atuação dos corpos docente e discente. 

TÍTULO II 

DA COORDENAÇÃO DIDÁTICA E ADMINISTRATIVA DOS PROGRAMAS DE PÓS-GRADUAÇÃO 

CAPÍTULO I 

DA COORDENAÇÃO DIDÁTICA 

Seção I 

Das Disposições Gerais 

Art. 3º A Coordenação didática do Pós-ECM caberá às seguintes instâncias colegiadas:

I – Colegiado Pleno;

II – Colegiado Delegado. 

Seção II 

Da Composição dos Colegiados 

Art. 4º O Colegiado Pleno do Pós-ECM terá a seguinte composição: 

I – todos os docentes credenciados como permanentes, que integram o quadro de pessoal docente efetivo da UFSC, tendo o coordenador como presidente e o subcoordenador como vice-presidente; 

II – representantes do corpo discente, eleitos pelos alunos regularmente matriculados, na proporção de 1/5 (um quinto) dos membros docentes do Colegiado Pleno, sendo a fração superior a 0,5 (zero vírgula cinco) computada como 1 (um) representante; 

III – representantes dos professores credenciados como permanentes que não integram o quadro de pessoal docente efetivo da UFSC, eleitos pelos seus pares, na proporção de, pelo menos, 1/5 (um quinto) dos membros docentes efetivos do Colegiado Pleno, sendo a fração superior a 0,5 (zero vírgula cinco) computada como 1 (um) representante; 

IV – chefia de departamento ou da unidade administrativa equivalente que abrigar o maior número de docentes credenciados como permanentes; 

V – uma(um) representante das(os) servidoras(es) técnico-administrativas(os) vinculadas(os) ao Pós-ECM.

§ 1º A representação discente será eleita pelos próprios discentes para um mandato de um ano, permitida uma reeleição, com a nomeação de titulares e suplentes.

§ 2º O mandato da(o) representante das(os) servidoras(es) técnico administrativas(os) será de 2 (dois) anos, sendo permitida a recondução. 

Art. 5º O Colegiado Delegado do Pós-ECM terá a seguinte composição: 

I – coordenador, como presidente, e o subcoordenador, como vice-presidente; 

II – coordenador, como membro titular, e subcoordenador, como membro suplente, da gestão anterior do programa, desde que estejam credenciados como docentes permanentes. Caso um deles ou ambos não estejam, considera-se esta posição vacante na composição do Colegiado até que seja preenchida por docente que se enquadre em seus requisitos; 

III – docentes credenciados como permanentes no programa, sendo um titular e um suplente por área de concentração, eleitos exclusivamente pelos docentes permanentes de suas respectivas áreas; 

IV – representação discente, composta por um titular e um suplente, ambos regularmente matriculados, eleitos por seus pares também regularmente matriculados; 

V – uma(um) representante das(os) servidoras(es) técnico-administrativas(os) vinculadas(os) ao Pós-ECM.

§ 1º A designação dos membros do colegiado delegado, com seus respectivos mandatos, será efetuada pela direção da respectiva unidade universitária.

§ 2º O mandato dos membros titulares e suplentes será de 2 (dois) anos para os docentes, e de 1 (um) ano para os discentes, sendo permitida uma reeleição em ambos os casos.

§ 3º O mandato da(o) representante das(os) servidoras(es) técnico administrativas(os) será de 2 (dois) anos, sendo permitida a recondução.

§ 4º Ao coordenador da última gestão e aos membros titulares representantes do corpo docente no Colegiado Delegado será atribuída a carga horária de 2 (duas) horas semanais.

§ 5º Em caso de vacância, o cargo de um representante titular deverá ser substituído pelo suplente, a fim de completar o mandato, e um novo suplente deve ser eleito pelos seus pares. O mesmo processo eletivo deverá ocorrer em caso de vacância de um membro suplente.

§ 6º Concluído o processo eleitoral, o coordenador encaminhará a relação dos membros, com seus respectivos mandatos, à Direção Geral da Unidade para emissão da Portaria de designação. 

Seção III 

Das Reuniões dos Colegiados 

Art. 6º O Colegiado Pleno poderá reunir-se de forma extraordinária sempre que necessário, por convocação da Coordenação ou mediante solicitação formal de, pelo menos, 2/3 (dois terços) de seus membros, devendo a convocação ocorrer com a antecedência mínima de 48 horas (quarenta e oito horas). 

Parágrafo único. Em cada semestre, a primeira reunião que ocorrer será denominada ordinária, e as demais extraordinárias. 

Art. 7º O Colegiado Delegado se reunirá de forma ordinária uma vez por mês ou de forma extraordinária sempre que necessário por convocação da Coordenação ou mediante solicitação formal de, pelo menos, 2/3 (dois terços) de seus membros, devendo a convocação ocorrer com a antecedência mínima de 48 horas (quarenta e oito horas).

§ 1º Em caso de necessidade de ausência do membro titular, este poderá ser substituído pelo membro suplente.

§ 2º Todo membro que apresentar três faltas consecutivas ou seis faltas alternadas sem justificativa será automaticamente desligado do Colegiado Delegado, sendo substituído pelo seu suplente ou por membro eleito a partir de processo eleitoral específico. 

Art. 8º Os Colegiados Pleno e Delegado somente se reunirão com a presença da maioria simples de seus membros e deliberarão pelos votos da maioria simples dos presentes à reunião. 

§ 1º O presidente, além do voto comum, em caso de empate, terá também o voto de qualidade.

§ 2º É permitida a participação dos membros dos Colegiados nas reuniões por meio de sistema de interação de áudio e vídeo em tempo real, desde que haja esta disponibilidade, a qual será considerada no cômputo do quórum da reunião.

Seção IV 

Das Competências dos Colegiados 

Art. 9º Compete ao Colegiado Pleno do Pós-ECM: 

I – aprovar o regimento do programa e as suas alterações, submetendo-os à homologação da Câmara de Pós-Graduação; 

II – estabelecer as diretrizes gerais do programa; 

III – aprovar reestruturações no currículo do programa, submetendo-as à homologação da Câmara de Pós-Graduação (CPG); 

IV – eleger o coordenador e o subcoordenador, observado o disposto neste regimento e na Resolução Normativa que dispõe sobre a pós-graduação stricto sensu da UFSC; 

V – estabelecer os critérios específicos para credenciamento e recredenciamento de docentes, observado o disposto neste regimento e na Resolução Normativa que dispõe sobre a pós-graduação stricto sensu da UFSC, submetendo-os à homologação da Câmara de Pós- Graduação; 

VI – julgar, em grau de recurso, as decisões do coordenador, a ser interposto no prazo de 10 (dez) dias a contar da ciência da decisão recorrida; 

VII – manifestar-se, sempre que convocado, sobre questões de interesse da pós-graduação stricto sensu; 

VIII – aprovar os planos e relatórios anuais de atividades acadêmicas e de aplicação de recursos; 

IX – aprovar a criação, extinção ou alteração de áreas de concentração, submetendo-as à homologação da CPG; 

X – propor as medidas necessárias à integração da Pós-Graduação com o ensino de Graduação, e, quando possível, com a educação básica; 

XI – decidir os procedimentos para aprovação das bancas examinadoras de qualificação e de defesa de trabalhos de conclusão do curso; 

XII – decidir os procedimentos para aprovação das indicações dos coorientadores de trabalhos de conclusão encaminhadas pelos orientadores; e 

XIII – zelar pelo cumprimento deste regimento e da Resolução Normativa que dispõe sobre a pós-graduação stricto sensu da UFSC. 

Art. 10. Caberá ao Colegiado Delegado do Pós-ECM: 

I – propor ao Colegiado Pleno alterações no regimento do programa, no currículo dos cursos e nas normas de credenciamento e recredenciamento de professores; 

II – aprovar o credenciamento inicial e o recredenciamento de professores; 

III- aprovar a programação periódica dos cursos proposta pelo coordenador, observado o calendário acadêmico da UFSC; 

IV – aprovar o plano de aplicação de recursos do programa apresentado pelo coordenador; 

V – estabelecer os critérios de alocação de bolsas atribuídas ao programa, observadas as regras das agências de fomento; 

VI – aprovar as Comissões de Bolsa e de Seleção para admissão de discentes no programa; 

VII – aprovar a proposta de Edital de seleção de discentes apresentada pelo coordenador e homologar o resultado do processo seletivo; 

VIII – aprovar o plano de trabalho de cada estudante que solicitar matrícula na disciplina “Estágio de Docência”, observado o disposto na resolução da Câmara de Pós Graduação que regulamenta a matéria; 

IX – decidir nos casos de pedidos de declinação de orientação e substituição de orientador; 

X – decidir sobre a aceitação de créditos obtidos em outros cursos de pós graduação, observado o disposto na Resolução Normativa que dispõe sobre a pós-graduação stricto sensu da UFSC; 

XI – decidir sobre pedidos de antecipação e prorrogação de prazo de conclusão de curso, observado o disposto neste regimento e na Resolução Normativa que dispõe sobre a pós-graduação stricto sensu da UFSC; 

XII – decidir sobre os pedidos de defesa fora de prazo e de depósito fora de prazo do trabalho de conclusão de curso na Biblioteca Universitária; 

XIII – deliberar sobre propostas de criação ou alteração de disciplinas; 

XIV – deliberar sobre processos de transferência e desligamento de estudantes; 

XV – dar assessoria ao coordenador, visando ao bom funcionamento do programa; 

XVI – propor convênios de interesse do programa, observados os trâmites processuais da UFSC; 

XVII – deliberar sobre outras questões acadêmicas previstas neste regimento e na Resolução Normativa que dispõe sobre a pós-graduação stricto sensu da UFSC. 

XVIII – apreciar, em grau de recurso, as decisões da Comissão de Bolsas; 

XIX – apreciar, em grau de recurso, as decisões da Comissão de Seleção para admissão de estudantes no programa; 

XX – zelar pelo cumprimento deste regimento e da Resolução Normativa que dispõe sobre a pós-graduação stricto sensu da UFSC.  

CAPÍTULO II 

DA COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA 

Seção I 

Disposições Gerais 

Art. 11. A Coordenação Administrativa do Pós-ECM será exercida por um coordenador e um subcoordenador, integrantes do quadro de pessoal docente efetivo da UFSC, credenciados como docentes permanentes no programa, e eleitos pelos membros do Colegiado Pleno, com mandato de 2 (dois) anos, permitida uma reeleição. 

Parágrafo único. Terminado o mandato do coordenador, não havendo candidatos para o cargo, será designado, em caráter pro tempore, o membro mais antigo dos integrantes do quadro de pessoal docente efetivo da UFSC pertencente ao Colegiado Pleno do programa. 

Art. 12. O subcoordenador substituirá o coordenador nas suas faltas e nos seus impedimentos e completará o seu mandato em caso de vacância.

§ 1º Ocorrendo vacância da coordenação, será eleito pelo Colegiado Pleno o novo subcoordenador do programa, o qual acompanhará o mandato do titular.

§ 2º No caso de vacância da subcoordenação, segue-se a regra definida no § 1º deste artigo. 

Seção II 

Das Competências do Coordenador 

Art. 13. Caberá ao coordenador do Programa de Pós-Graduação: 

I – convocar e presidir as reuniões dos Colegiados; 

II – elaborar as programações dos cursos, respeitando o calendário acadêmico, submetendo-as à aprovação do Colegiado Delegado; 

III – preparar o plano de aplicação de recursos do programa, submetendo-o à aprovação do Colegiado Delegado; 

IV – elaborar os relatórios anuais de atividades e de aplicação de recursos, submetendo-os à apreciação do Colegiado Pleno; 

V – submeter à aprovação do Colegiado Delegado os nomes dos professores que integrarão: 

a) a comissão de seleção para admissão de estudantes no programa; 

b) a comissão de bolsas; 

c) a comissão de credenciamento e recredenciamento de docentes.  

VI – decidir sobre as bancas examinadoras de qualificação e de defesa de trabalhos de conclusão do curso; 

VII – decidir sobre as indicações de coorientadores de trabalhos de conclusão encaminhadas pelos orientadores; 

VIII – definir, em conjunto com as chefias de departamentos ou de unidades administrativas equivalentes e os coordenadores dos cursos de graduação, as disciplinas que poderão contar com a participação dos estudantes de pós-graduação matriculados na disciplina “Estágio de Docência”; 

IX – decidir ad referendum do Colegiado Pleno ou Delegado, em casos de urgência ou inexistência de quórum, devendo a decisão ser apreciada pelo Colegiado equivalente dentro de 30 (trinta) dias; 

X – articular-se com a Pró-Reitoria de Pós-Graduação (PROPG) para acompanhamento, execução e avaliação das atividades do programa; 

XI – coordenar todas as atividades do programa sob sua responsabilidade; 

XII – representar o Programa, interna e externamente à Universidade, nas situações relativas à sua competência; 

XIII – delegar competência para execução de tarefas específicas; 

XIV – zelar pelo cumprimento deste regimento, das normas internas do programa e da Resolução Normativa que dispõe sobre a pós-graduação stricto sensu da UFSC; e 

XV – assinar os termos de compromisso firmados entre o estudante e a parte cedente de estágios não obrigatórios, desde que previstos na estrutura curricular do programa, nos termos da Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008. 

Parágrafo único. Nos casos previstos no inciso IX, persistindo a inexistência de quórum para nova reunião convocada com a mesma finalidade, será o ato considerado ratificado. 

CAPÍTULO III 

DO CORPO DOCENTE 

Seção I Disposições Gerais 

Art. 14. O corpo docente do Pós-ECM será constituído por professores doutores credenciados pelo Colegiado Delegado, de acordo com as seguintes categorias: 

I – professores permanentes; 

II – professores colaboradores;

III – professores visitantes.

Art. 15. O credenciamento e o recredenciamento periódico dos docentes do Pós-ECM observarão os requisitos previstos neste Capítulo, os critérios específicos estabelecidos pelo Colegiado Pleno em norma específica do programa sobre o tema, bem como os critérios do Sistema Nacional de Pós-Graduação (SNPG). 

Art. 16. Os professores pretendentes ao credenciamento poderão candidatar-se individualmente ou poderão ser indicados pelas áreas de concentração, em regime de fluxo contínuo.

§ 1º A solicitação de credenciamento deverá ser encaminhada pelo professor ao coordenador do programa, juntamente com a documentação comprobatória a ser avaliada, indicando as áreas de concentração e linhas de pesquisa que tem interesse, indicação de horas de dedicação ao programa e quais disciplinas, elencadas no programa, tem disponibilidade de ministrar.

§ 2º O Colegiado Delegado definirá o período de validade deste credenciamento, não podendo ser inferior a 24 (vinte e quatro) meses ou superior a 48 (quarenta e oito) meses, de forma que o recredenciamento do professor venha a coincidir com o recredenciamento dos demais professores do programa. 

Art. 17. O processo de recredenciamento de professores será realizado de forma periódica, sempre no segundo e quarto anos do quadriênio vigente, e terá validade de 2 (dois) anos. Parágrafo único. Os critérios de avaliação do docente, para os fins do disposto no caput deste artigo, por ocasião do recredenciamento, deverão contemplar a avaliação pelo corpo discente. 

Art. 18. Tanto o credenciamento quanto o recredenciamento do corpo docente do programa deverão ser aprovados pelo Colegiado Delegado e homologados pela Câmara de Pós-Graduação. 

Art. 19. A atuação eventual em atividades esporádicas não caracteriza um professor ou pesquisador como integrante do corpo docente do programa em nenhuma das classificações previstas no Art. 14. 

Parágrafo único. Por atividades esporádicas a que se refere o caput entendem-se as palestras ou conferências, a participação em bancas examinadoras, a colaboração em disciplinas, a coautoria de trabalhos publicados, coorientação ou cotutela de trabalhos de conclusão de curso, a participação em projetos de pesquisa e em outras atividades acadêmicas caracterizadas como esporádicas.  

Seção II 

Dos Professores Permanentes 

Art. 20. Podem integrar a categoria de permanentes os professores enquadrados e declarados anualmente pelo programa na plataforma Sucupira e que desenvolvam as seguintes atividades: 

I – desenvolvimento, com regularidade, de atividades de ensino no Pós-ECM; 

II – participação em projetos de pesquisa do Pós-ECM; 

III – orientação, com regularidade, de alunos de mestrado e/ou doutorado do Pós-ECM; 

IV – regularidade e qualidade na produção intelectual; 

V – vínculo funcional-administrativo com a instituição.

§ 1º As funções administrativas no programa serão atribuídas aos professores permanentes do quadro de pessoal professor efetivo da UFSC.

§ 2º O número de programas em que o docente poderá ser credenciado como permanente deve seguir as diretrizes estabelecidas pelo SNPG e pela CPG.

§ 3º O afastamento temporário de docentes permanentes para realização de estágio pós-doutoral, estágio sênior ou outras atividades acadêmicas relevantes não impede a manutenção do seu credenciamento e tampouco a aquisição de novas orientações, desde que mantidas as atividades previstas nos incisos II e IV deste artigo. 

Art. 21. Em casos especiais e devidamente justificados, docentes não integrantes do quadro de pessoal efetivo da UFSC que vierem a colaborar nas atividades de pesquisa, ensino e orientação junto ao Pós-ECM, poderão ser credenciados como permanentes nas seguintes situações: 

I – quando recebam bolsa de fixação de docentes ou pesquisadores de agências federais ou estaduais de fomento; 

II – quando, na qualidade de professores ou pesquisadores aposentados, tenham formalizado termo de adesão para prestar serviço voluntário na Universidade nos termos da legislação vigente; 

III – quando tenham sido cedidos, por acordo formal, para atuar na UFSC; 

IV – a critério do programa, quando os docentes estiverem em afastamento longo para a realização de estágio pós-doutoral, estágio sênior ou atividade relevante em Educação, Ciência, Tecnologia e Inovação e não desenvolverem, com regularidade, atividades de ensino na Pós-Graduação e projetos de pesquisa; 

V – docentes ou pesquisadores integrantes do quadro de pessoal de outras instituições de ensino superior ou de Pesquisa, mediante a formalização de convênio específico com a instituição de origem, por um período determinado; 

VI – docentes ou pesquisadores que, mediante a formalização de termo de adesão, vierem a prestar serviço voluntário na Universidade nos termos da legislação pertinente; ou

VII – professores visitantes com acordo formal com a UFSC. 

Seção III 

Dos Professores Colaboradores 

Art. 22. Podem integrar a categoria de colaboradores os demais membros do corpo docente do programa que não atendam a todos os requisitos para serem enquadrados como professores permanentes ou como visitantes, incluídos os bolsistas de pós-doutorado, mas que participem de forma sistemática do desenvolvimento de projetos de pesquisa ou atividades de ensino ou extensão, independentemente de possuírem ou não vínculo com a instituição.

§ 1º As atividades desenvolvidas pelo(a) professor(a) colaborador(a) deverão atender aos requisitos previstos nos documentos da respectiva área de avaliação do SNPG.

§ 2º A atividade de Pesquisa ou Extensão poderá ser executada com a orientação de mestrandos.

§ 3º Docentes e pesquisadores não integrantes do quadro de pessoal efetivo da UFSC poderão ser credenciados como colaboradores, respeitadas as condições definidas nos incisos I a VII do art. 21 desta resolução normativa. 

Seção IV 

Dos Professores Visitantes 

Art. 23. Podem integrar a categoria de visitantes os docentes ou pesquisadores com vínculo funcional-administrativo com outras instituições, brasileiras ou não, que sejam liberados, mediante acordo formal, das atividades correspondentes a tal vínculo para colaborarem, por um período contínuo de tempo e em regime de dedicação integral, em projeto de pesquisa e/ou atividades de ensino no programa, permitindo-se que atuem como coorientadores.

§ 1º A atuação dos docentes ou pesquisadores visitantes no programa deverá ser viabilizada por contrato de trabalho por tempo determinado com a instituição ou por bolsa concedida para esse fim, pela própria instituição ou por agência de fomento.

§ 2º A Câmara de Pós-Graduação estabelecerá as normas e os procedimentos para contratação de professor(a) visitante na UFSC.

TÍTULO III 

DA ORGANIZAÇÃO ACADÊMICA 

CAPÍTULO I 

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 

Art. 24. A estrutura acadêmica do curso de mestrado no Pós-ECM será organizada em áreas de concentração e linhas de pesquisa que representam os focos de atuação do seu corpo docente e discente.

§ 1º Cada professor credenciado no programa poderá participar de mais de uma área de concentração, desde que mantenha atuação e projetos de pesquisa cujas atividades justifiquem seu cadastrado em linhas de pesquisa de mais de uma área.

§ 2º O professor participante de mais de uma área de concentração definirá qual é a sua área principal, a qual será o foco de sua atuação no ensino e orientação e ficará registrada para fins de representação docente no Colegiado Delegado.

§ 3º O professor participante de mais de uma área de concentração poderá orientar e lecionar tanto na sua área principal quanto nas secundárias. 

Art. 25. O curso de mestrado terá a duração mínima de 12 (doze) e máxima de 24 (vinte e quatro) meses. 

Parágrafo único. Excepcionalmente ao disposto no Sistema Nacional de Pós Graduação, por solicitação justificada do discente com anuência do orientador, os prazos a que se refere o caput deste artigo poderão ser antecipados, mediante decisão do Colegiado Delegado. 

Art. 26. Nos casos de afastamentos em razão de tratamento de saúde, do estudante ou de seu familiar, que ocasione o impedimento de participação das atividades do curso, os prazos a que se refere o Art. 25 poderão ser suspensos mediante solicitação do estudante, devidamente comprovada por atestado médico.

§ 1º Entende-se por familiares que justifiquem afastamento do estudante o cônjuge ou companheiro, os pais, os filhos, o padrasto ou madrasta, bem como enteado ou dependente que vivam comprovadamente às expensas do estudante.

§ 2º O atestado médico deverá ser entregue na secretaria do programa de Pós-Graduação em até 15 (quinze) dias úteis após o primeiro dia do atestado médico, cabendo ao estudante ou seu representante a responsabilidade de protocolar seu pedido em observância a esse prazo.

§ 3º Caso o requerimento seja intempestivo, o estudante perderá o direito de gozar do afastamento para tratamento de saúde dos dias já transcorridos.

§ 4º O período máximo de afastamento para tratamento de saúde de familiar será de 90 (noventa) dias.

§ 5º O período máximo de afastamento para tratamento de saúde do estudante será de 180 (cento e oitenta) dias, prorrogável por mais 180 (cento e oitenta) dias.

§ 6º Os atestados médicos com períodos inferiores a 30 (trinta) dias não serão considerados afastamento para tratamento de saúde, cujos períodos não serão acrescidos ao prazo para conclusão do curso. 

Art. 27. Os afastamentos em razão de maternidade ou de paternidade serão concedidos por período equivalente ao permitido aos servidores públicos federais, mediante apresentação de certidão de nascimento ou de adoção à secretaria do programa. 

CAPÍTULO II 

DO CURRÍCULO 

Art. 28. As disciplinas do curso de mestrado do Pós-ECM, independentemente de seu caráter teórico ou prático, serão classificadas nas seguintes modalidades: 

I – disciplinas obrigatórias, consideradas indispensáveis à formação do estudante, podendo ser gerais ou específicas de uma área de concentração ou linha de Pesquisa; ou 

II – disciplinas eletivas: 

a) disciplinas que compõem as áreas de concentração, cujos conteúdos contemplem aspectos mais específicos; e 

b) demais disciplinas que compõem os campos de conhecimento do programa.

§ 1º O currículo do curso de mestrado do Pós-ECM deverá prever elenco variado de disciplinas, de modo a garantir a possibilidade de opção e a flexibilização do plano de trabalho do discente.

§ 2º As propostas de criação ou alteração de disciplinas deverão ser acompanhadas de justificativa e caracterizadas por nome, ementa detalhada, bibliografia, carga horária, número de créditos e corpo docente responsável pelo seu oferecimento, submetidas à aprovação do Colegiado Delegado e encaminhadas à PROPG para inserção no Sistema de Controle Acadêmico da Pós-Graduação (CAPG).

§ 3º Os professores externos ao programa poderão participar, por meio de sistema de áudio e vídeo em tempo real, na docência compartilhada de disciplinas. 

Art. 29. O Estágio de Docência é uma disciplina que objetiva a preparação para a docência e a qualificação do ensino de Graduação.

§ 1º A carga horária máxima do Estágio de Docência será de 4 (quatro) horas semanais, e seus créditos integrarão disciplinas, conforme este regimento.

§ 2º O Estágio de Docência deverá respeitar as normas e os procedimentos estabelecidos pela Câmara de Pós-Graduação.  

Art. 30. O estágio não obrigatório compreende a participação em atividades supervisionadas, orientadas e avaliadas de Ensino, Pesquisa, Extensão, desenvolvimento institucional ou inovação, que proporcionam ao estudante aprendizagem social, profissional ou cultural, vinculadas a sua área de formação acadêmico-profissional. 

Parágrafo único. A realização do estágio não obrigatório deverá respeitar as normas e os procedimentos estabelecidos pela Câmara de Pós-Graduação. 

Art. 31. O estágio de tutoria compreende uma atividade curricular junto ao Programa Institucional de Apoio Pedagógico aos Estudantes (PIAPE), cuja realização deverá respeitar as normas e os procedimentos estabelecidos pela Câmara de Pós-Graduação. 

CAPÍTULO III 

DA CARGA HORÁRIA E DO SISTEMA DE CRÉDITOS 

Art. 32. O curso de mestrado do Pós-ECM terá a carga horária prevista neste regimento, expressa em unidades de crédito. § 1º A carga horária mínima para conclusão do curso será de 24 (vinte e quatro) créditos, sendo: 

I – pelo menos 6 (seis) créditos em disciplinas obrigatórias, sendo pelo menos 3 (três) da área de concentração do discente e 3 (três) em disciplina comum a todas as áreas; 

II – até 3 (três) em atividades complementares; e 

III – 6 (seis) atribuídos à dissertação. § 2º Para os fins do disposto no caput deste artigo, cada unidade de crédito corresponderá a: 

I – 15 (quinze) horas em disciplinas teóricas, teórico-práticas ou práticas; ou 

II – 30 (trinta) horas em atividades complementares. § 3º O programa estabelecerá as diretrizes para realização e validação de atividades complementares por meio de normativa interna. 

Art. 33. Poderão ser validados créditos obtidos em disciplinas de outros cursos de pós-graduação stricto sensu credenciados pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior e reconhecidos pelo Conselho Nacional de Educação e de cursos de pósgraduação lato sensu oferecidos pela UFSC, mediante aprovação do Colegiado Delegado, de acordo com os seguintes critérios: 

I – poderão ser validados até 9 (nove) créditos cursados em Programas de PósGraduação stricto sensu externos ao Pós-ECM; 

II – poderão ser validados até 3 (três) créditos cursados em Programas de PósGraduação lato sensu ofertados pela UFSC; 

III – não é permitida a validação de créditos obtidos em Estágios de Docência; 

IV – poderão ser validados créditos obtidos em cursos de pós-graduação estrangeiros, desde que aprovado pelo Colegiado Delegado.

§ 1º Somente poderão ser validadas disciplinas cuja nota final tenha sido igual ou superior a 7,0 (sete) pontos.

§ 2º Em casos de não correspondência direta entre notas numéricas e conceitos estabelecidos por outros Programas de Pós-Graduação, em processos de validação de disciplinas, vale a equivalência disposta no Art. 48.

§ 3º As disciplinas a serem validadas devem possuir afinidade às áreas de concentração do programa, podendo os créditos serem validados parcial ou totalmente de acordo com análise do Colegiado Delegado.

§ 4º Apenas poderão ser validadas disciplinas cursadas nos últimos 10 (dez) anos, contados da data de ingresso no programa como discente regular. 

CAPÍTULO IV 

DA PROFICIÊNCIA EM IDIOMAS 

Art. 34. Será exigida a comprovação de proficiência em língua inglesa, podendo ocorrer no prazo de até 12 meses a contar da data de matrícula como aluno regular do programa, descontados os períodos de trancamento e afastamento.

§ 1º São válidas as proficiências aplicadas pela própria UFSC ou, mediante aprovação do Colegiado Delegado, aplicadas por outras instituições.

§ 2º O estudo de idiomas estrangeiros para aprovação de proficiência não gera direito a créditos no programa.

§ 3º Os discentes estrangeiros do programa deverão também comprovar proficiência em língua portuguesa, a qual poderá ser dispensada por decisão do Colegiado Delegado.

§ 4º Discentes que possuam a língua inglesa como nativa estão dispensados da comprovação de proficiência neste idioma, bastando a apresentação de passaporte que comprove a nacionalidade pertinente.

§ 5º Nenhum discente em débito com as exigências de proficiência em idiomas poderá submeter-se à defesa de dissertação. 

CAPÍTULO V 

DA PROGRAMAÇÃO PERIÓDICA DOS CURSOS 

Art. 35. A programação periódica do curso de mestrado em Engenharia e Ciências Mecânicas, especificará as disciplinas e as demais atividades acadêmicas com o número de créditos, cargas horárias e ementas correspondentes e fixará os períodos de matrícula e de ajuste de matrícula. 

§ 1º As atividades práticas do programa poderão funcionar em fluxo contínuo, de modo a não prejudicar o andamento dos projetos de pesquisa.

§ 2º As disciplinas somente poderão ser ofertadas quando tiverem um mínimo de 4 (quatro) estudantes regularmente matriculados na pós-graduação da UFSC ou estudantes em convênio, salvo no caso da oferta de disciplinas obrigatórias e excepcionalidades devidamente justificadas. 

TÍTULO IV 

DO REGIME ESCOLAR 

CAPÍTULO I 

DA ADMISSÃO 

Art. 36. A admissão no Pós-ECM é condicionada à conclusão do curso de graduação no país ou no exterior, reconhecido ou revalidado pelo Ministério da Educação (MEC).

§ 1º Caso o diploma de graduação ainda não tenha sido expedido pela instituição de origem, poderá ser aceita declaração de colação de grau, devendo-se exigir a apresentação do diploma em até 12 (doze) meses a partir do ingresso no programa.

§ 2º Os diplomas obtidos no exterior deverão seguir as normas de reconhecimento e revalidação vigentes na UFSC. 

Art. 37. Poderão ser admitidos diplomados em cursos de graduação no exterior, mediante o reconhecimento pelo Colegiado Delegado do diploma apresentado.

§ 1º O reconhecimento a que se refere o caput destina-se exclusivamente ao ingresso do discente no Pós-ECM, não conferindo validade nacional ao título.

§ 2º Os diplomas de cursos de Graduação no exterior devem ser apostilados no país signatário da Convenção de Haia ou autenticados por autoridade consular competente no caso de país não signatário, exceto quando amparados por acordos diplomáticos específicos. 

Art. 38. O programa publicará Edital de seleção de discentes respeitando as Resoluções Normativas 154/2021/CUn e 145/2020/CUn, estabelecendo o número de vagas, os prazos, a forma de avaliação, os critérios de seleção e a documentação exigida. 

Art. 39. A condução do processo de seleção dos discentes regulares será feita pela Comissão de Seleção do programa, respeitados o disposto neste regimento e no edital de seleção vigente. 

Parágrafo único. A Comissão de Seleção do programa será formada por pelo menos 2 (dois) docentes permanentes de cada área de concentração do programa, e opinarão sobre todos os candidatos inscritos, nos prazos previstos no Edital de seleção ou, excepcionalmente, em casos individuais, em qualquer época. 

CAPÍTULO II 

DA MATRÍCULA 

Art. 40. A primeira matrícula no curso definirá o início da vinculação do estudante ao Pós-ECM e será efetuada mediante a apresentação dos documentos originais exigidos no Edital de seleção, para fins de autenticação na secretaria.

§ 1º A data de efetivação da matrícula de ingresso corresponderá ao 1º (primeiro) dia do período letivo de início das atividades do discente, de acordo com o calendário acadêmico.

§ 2º Para ser matriculado, o candidato deverá ter sido selecionado pelo programa ou ter obtido transferência de outro programa/curso stricto sensu reconhecido pelo SNPG.

§ 3º O ingresso por transferência somente poderá ser efetivado mediante aprovação do Colegiado Delegado e terá como início a data da primeira matrícula no curso de origem.

§ 4º Nos casos de validação de créditos para discentes oriundos de transferência, valem as mesmas regras estabelecidas no Art. 33;

§ 5º O discente não poderá matricular-se no Pós-ECM, estando vinculado a outro Programa de Pós-Graduação stricto sensu, seja de instituições públicas ou privadas. 

Art. 41. Nos prazos estabelecidos na programação periódica do programa, o discente deverá matricular-se em disciplinas e demais atividades acadêmicas.

§ 1º Não é permitida a assistência de aulas por discente em condição ouvinte, isto é, que não esteja devidamente matriculado na respectiva disciplina que deseja cursar.

§ 2º A matrícula de discentes estrangeiros e suas renovações ficarão condicionadas à apresentação de visto de estudante vigente, de visto permanente ou de declaração da Polícia Federal, atestando situação regular no país para tal fim.

§ 3º A matrícula em regime de cotutela será efetivada mediante convenção firmada entre as instituições envolvidas, observado o disposto na Resolução específica que regulamenta a matéria.

§ 4º A matrícula de discentes em estágios de mobilidade ou intercâmbio estudantil será aceita mediante termos de compromisso entre orientadores ou responsáveis, com aval da Coordenação do programa. 

Art. 42. O programa publicará Edital de seleção de discentes para disciplinas isoladas, estabelecendo a forma de avaliação e a documentação exigida. 

Parágrafo único. Poderão candidatar-se às vagas em disciplinas isoladas todos os que possuam formação acadêmica pertinente às condições previstas em Edital, ou discentes não diplomados que estejam cursando as 4 (quatro) últimas fases do curso de graduação. 

Art. 43. O curso de mestrado terá a duração mínima de 12 (doze) e máxima de 24 (vinte e quatro) meses, podendo os prazos ser acrescidos em até 50%, mediante mecanismos de prorrogação, excetuados os períodos de trancamento, licença maternidade e a licença para tratamento de saúde. 

Art. 44. O discente poderá trancar matrícula por até 12 (doze) meses, em períodos letivos completos, sendo o mínimo um período letivo.

§ 1º O trancamento de matrícula poderá ser cancelado a qualquer momento, resguardado o período mínimo definido no caput, ou a qualquer momento, para defesa do trabalho de conclusão de curso.

§ 2º Não será permitido o trancamento da matrícula nas seguintes condições: 

I – no primeiro período letivos; 

II – em período de prorrogação de prazo para conclusão do curso.

§ 3º Durante o período de trancamento, o discente não poderá cursar nenhuma disciplina oferecida pelo Pós-ECM, apresentar a qualificação e nem postular validação de créditos cursados em outras instituições que compreendam o período de trancamento solicitado ao Pós-ECM. 

Art. 45. A prorrogação é entendida como uma extensão excepcional do prazo máximo previsto no Art. 25, mediante aprovação do Colegiado Delegado, observados os critérios descritos neste regimento e em Norma específica do programa sobre o tema.

§ 1º O discente poderá solicitar prorrogação de prazo por até 12 (doze) meses;

§ 2º O pedido deve ser acompanhado de concordância do orientador, indicando o período desejado de prorrogação, a partir do preenchimento de formulário específico do programa, justificando detalhadamente os motivos pelos quais está propondo a prorrogação;

§ 3º O pedido também deve conter documentação comprobatória que ateste o estágio em que se encontra o desenvolvimento da pesquisa, indicando, se houver, produções vinculadas até o momento, a saber: publicações em periódicos ou eventos científicos, apresentações em eventos científicos, e similares;

§ 4º O pedido de prorrogação deve ser protocolado na secretaria do programa, no mínimo 60 (sessenta) dias antes de esgotar o prazo máximo de conclusão do curso. 

Art. 46. O estudante terá sua matrícula automaticamente cancelada e será desligado do Pós-ECM nas seguintes situações: 

I – quando deixar de matricular-se por 2 (dois) períodos consecutivos, sem estar em regime de trancamento; 

II – caso seja reprovado em duas disciplinas;  

III – se for reprovado na defesa de dissertação; ou 

IV – quando esgotar o prazo máximo para a conclusão do curso. 

Parágrafo único. Será dado direito de defesa de até 15 (quinze) dias úteis para as situações definidas no caput, contados da ciência da notificação oficial. 

CAPÍTULO III 

DA FREQUÊNCIA E DA AVALIAÇÃO DO APROVEITAMENTO ESCOLAR 

Art. 47. A frequência é obrigatória e não poderá ser inferior a 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária programada, por disciplina ou atividade. 

Parágrafo único. O discente que obtiver frequência, na forma do caput deste artigo, fará jus aos créditos correspondentes às disciplinas ou atividades, desde que obtenha nota para aprovação. 

Art. 48. O aproveitamento em disciplinas será dado por notas de 0,0 (zero) a 10,0 (dez), considerando-se 7,0 (sete) como nota mínima de aprovação.

§ 1º As notas serão dadas com precisão de meio ponto, arredondando-se em duas casas decimais.

§ 2º Para a efetivação dos arredondamentos com precisão de meio ponto, conforme disposto no § 1º, deve-se adotar o seguinte regramento: 

I – Notas que tenham resultado com a fração entre 0,01 e 0,24 devem ser arredondadas para o inteiro inferior; 

II – Notas que tenham resultado com fração entre 0,25 e 0,49 devem ser arredondadas para a fração 0,5; 

III – Notas que tenham resultado com a fração entre 0,51 e 0,74 devem ser arredondadas para a fração 0,5; 

IV – Notas que tenham resultado com fração entre 0,75 e 0,99 devem ser arredondadas para o inteiro superior.

§ 3º Nos casos de necessidade de conversão de conceitos para notas numéricas e vice-versa, deve ser considerado o Quadro de equivalência a seguir:

Nota Numérica Conceito
9,0 a 10,0 A
8,0 a 8,5  B
7,0 a 7,5 C
< 7,0 E

§ 4º Nos casos de validação de disciplinas ou de notas finais atribuídas no programa, em que os aproveitamentos foram considerados sob a forma de conceito, o Colegiado Delegado deverá adotar sempre a maior nota numérica correspondente à faixa de valores equivalente ao conceito atribuído, conforme quadro apresentado no § 3º, para fins de aprovação dos requerimentos, quando for o caso.

§ 5º O índice de aproveitamento será calculado pela média ponderada entre o número de créditos e a nota final obtida em cada disciplina ou atividade acadêmica.

§ 6º Poderá ser atribuído conceito “I” (incompleto) nas situações em que, por motivos diversos, devidamente comprovados pelo requerente e mediante deliberação pelo Colegiado Delegado, o discente não completou suas atividades no período previsto ou não pôde realizar a avaliação prevista.

§ 7º O conceito “I” somente poderá vigorar até o encerramento do período letivo subsequente ao de sua atribuição.

§ 8º Decorrido o período a que se refere o § 7º, o docente deverá lançar a nota do discente, considerando se houve ou não o cumprimento das avaliações e/ou das atividades propostas pela disciplina após a concessão do conceito “I”. 

CAPÍTULO IV 

DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DO CURSO 

Seção I 

Das Disposições Gerais 

Art. 49. É condição para a obtenção do título de Mestre em Engenharia e Ciências Mecânicas pela UFSC a defesa pública de trabalho de conclusão, no qual o discente demonstre domínio atualizado do tema escolhido, na forma de dissertação, observados os critérios descritos neste regimento e em norma específica do programa sobre o tema. 

Art. 50. A marcação da defesa pública do trabalho de conclusão somente poderá ser feita se os seguintes requisitos forem atendidos: 

I – ter índice de aproveitamento maior ou igual a 7,0 (sete); 

II – ter comprovado a proficiência em língua estrangeira nos termos do Art. 34; 

III – ter sido aprovado no exame de qualificação nos termos dos Arts. 57 e 58; 

IV – ter submetido ao menos um artigo para publicação em periódico indexado e classificado dentro dos estratos descritos na norma de Credenciamento e Recredenciamento do programa e/ou ter publicado ao menos um trabalho em congresso nacional ou internacional, em tema correlato ao seu trabalho de mestrado. 

Art. 51. Os trabalhos de conclusão do curso serão redigidos em língua portuguesa, cujos procedimentos para elaboração e depósito deverão atender às normativas estabelecidas pela Câmara de Pós-Graduação e por este regimento.

§ 1º Com aval do orientador, o trabalho de conclusão poderá ser escrito em língua inglesa, desde que contenha um resumo expandido e as palavras-chave em português.

§ 2º Com aval do orientador e do Colegiado Delegado, o trabalho de conclusão poderá ser escrito em outro idioma, desde que contenha um resumo expandido e as palavras chave em português e inglês. 

Seção II 

Do orientador e do coorientador 

Art. 52. Todo discente terá um professor orientador, segundo as diretrizes definidas neste regimento e nos editais de seleção discente.

§ 1º O número máximo de orientandos por professor é limitado a 8 (oito) simultaneamente.

§ 2º Docentes que possuam o número de orientandos simultâneos indicados no § 1º, não terão direito a ofertar vagas em Editais de seleção, até que acumulem orientações abaixo do limite previsto no § 1º.

§ 3º O discente não poderá ter como orientador: 

I – cônjuge ou companheiro(a); 

II – ascendente, descendente ou colateral até o terceiro grau, seja em parentesco por consanguinidade, afinidade ou adoção; 

III – sócio em atividade profissional.

§ 4º No regime de cotutela, o Colegiado Delegado deverá homologar a orientação externa, observada a legislação específica e os termos de cooperação estabelecidos com a instituição parceira. 

Art. 53. Poderão desenvolver a função de orientador no Pós-ECM apenas os docentes que estejam credenciados na categoria permanente ou aqueles que, no caso de não recredenciamento como permanentes, permanecerem credenciados na categoria colaborador até finalizarem as orientações em andamento. 

Parágrafo único. Docentes credenciados em outras categorias poderão desempenhar a função de coorientador, respeitando o disposto no Art. 56. 

Art. 54. Cabe ao discente a indicação do seu orientador, de acordo com as condições previstas neste regimento e mecanismos descritos no edital de seleção em que foi aprovado.

§ 1º A indicação a que se refere o caput deve ser acompanhada do aceite do orientador sugerido.  

§ 2º Tanto o orientando como o orientador poderão, em requerimento fundamentado e dirigido ao Colegiado Delegado do programa, solicitar mudança de vínculo de orientação, cabendo ao requerente a busca do novo vínculo.

§ 3º Em casos excepcionais, que envolvam conflitos éticos, a serem tratados de forma sigilosa, caberá à Coordenação do programa promover o novo vínculo.

§ 4º O estudante não poderá permanecer matriculado sem esta assistência por mais de 30 (trinta) dias.

§ 5º A matrícula do discente sem orientador, a partir no segundo período letivo só será aceita mediante análise do Colegiado Delegado.

Art. 55. São atribuições do orientador: 

I – supervisionar o plano de atividades do orientando e acompanhar a sua execução; 

II – acompanhar e manifestar-se perante o Colegiado Delegado sobre o desempenho do estudante; 

III – solicitar à Coordenação do programa providências para realização de Exame de Qualificação e para a defesa pública do trabalho de conclusão de curso. 

Art. 56. O discente poderá, com a anuência do orientador, indicar um coorientador interno ou externo à UFSC, a ser autorizado pela Coordenação do programa. 

Seção III Da Qualificação 

Art. 57. O trabalho de conclusão de curso deve obrigatoriamente ser precedido de um exame de qualificação que consiste da apresentação em sessão pública do projeto de mestrado para uma banca examinadora, observados os critérios descritos neste regimento e em norma específica do programa sobre o tema.

§ 1º A qualificação deverá ser apresentada pelo discente em até 18 meses após a entrada como aluno regular, descontados os períodos de trancamento e afastamento.

§ 2º Em casos excepcionais, a serem analisados e deliberados pelo Colegiado Delegado, poderão ser aceitas qualificações com prazo superior ao disposto no § 1º.

§ 3º A banca examinadora deverá ser composta por, no mínimo, 2 (dois) professores, excluídos o orientador e eventual coorientador, sendo no mínimo um membro interno ao Pós-ECM, designados em Portaria pelo coordenador do programa.

§ 4º A presidência da banca de qualificação deverá ser exercida pelo orientador ou coorientador, ou ainda o docente designado pela Coordenação do programa na ausência de ambos, responsável pela condução dos trabalhos e, em casos de empate, exercer o voto de minerva.  

§ 5º Visando garantir a composição mínima da banca examinadora, conforme § 3º, faculta-se a previsão de suplência pelos requerentes.

§ 6º O estudante, o presidente e os membros da banca examinadora poderão participar por meio de sistemas de interação de áudio e vídeo em tempo real.

§ 7º Do documento da qualificação entregue à banca examinadora deverá constar pelo menos as seguintes informações: definição do tema e sua abrangência, revisão bibliográfica estruturada, metodologia definida, resultados esperados e/ou preliminares e cronograma do trabalho.

Art. 58. A decisão da banca de exame de qualificação será tomada pela maioria de seus membros, podendo o resultado ser: 

I – aprovado; ou 

II – reprovado. 

Parágrafo único. Em caso de reprovação no exame de qualificação, o discente terá o prazo de até 60 (sessenta) dias para apresentar novo trabalho a uma banca examinadora. 

Seção IV 

Da Defesa do Trabalho de Conclusão de Curso 

Art. 59. Elaborada a dissertação e cumpridas as demais exigências acadêmicas para a realização da defesa previstas neste regimento, o trabalho de conclusão de curso deverá ser defendido em sessão pública, perante uma banca examinadora.

§ 1º A banca examinadora deverá ser constituída por, no mínimo, 2 (dois) professores, excluídos o orientador e eventual coorientador, sendo no mínimo um membro externo ao Pós-ECM, designados em portaria pelo coordenador do programa.

§ 2º A presidência da banca de defesa deverá ser exercida pelo orientador ou coorientador, ou ainda o docente designado pela Coordenação do programa na ausência de ambos, responsável pela condução dos trabalhos e, em casos de empate, exercer o voto de minerva.

§ 3º Visando garantir a composição mínima da banca examinadora, faculta-se a previsão de suplência pelos requerentes.

§ 4º O estudante, o presidente e os membros da banca examinadora poderão participar por meio de sistemas de interação de áudio e vídeo em tempo real.

§ 5º A solicitação da defesa do trabalho de conclusão de curso deve ser realizada a partir de submissão de formulário específico do programa à secretaria. 

Art. 60. Excepcionalmente, quando o conteúdo do exame de qualificação e/ou do trabalho de conclusão de curso envolver conhecimento passível de ser protegido por direitos de propriedade intelectual, atestado pelo órgão responsável pela gestão de propriedade intelectual na UFSC, ou estiver regido por questões de sigilo ou de confidencialidade, a defesa ocorrerá em sessão fechada, mediante solicitação do orientador e do orientando, aprovada pela Coordenação do programa.

§ 1º Para os fins do disposto no caput, a realização da defesa deverá ser precedida da formalização de documento contemplando cláusulas de confidencialidade e sigilo a ser assinado por todos os membros da banca examinadora.

§ 2º Por sessão fechada, entende-se que o público, o qual terá entrada controlada no recinto, deverá assinar um termo de compromisso de confidencialidade.

§ 3º As providências para a certificação da confidencialidade do ato de defesa são de inteira responsabilidade do orientador e orientando. 

Art. 61. Poderão ser examinadores em bancas de exame de qualificação e de trabalhos de conclusão os seguintes especialistas: 

I – professores credenciados no programa; 

II – professores de outros programas de Pós-Graduação afins; e 

III – profissionais com título de doutor ou de notório saber.

§ 1º A critério do Colegiado Delegado, mediante justificativa bem embasada dos requerentes, poderão ser aceitos como membros de bancas examinadoras profissionais sem titulação formal com reconhecida experiência no tema da pesquisa realizada.

§ 2º São considerados impedidos de serem examinadores da banca de trabalho de conclusão: 

I – orientador e coorientador do trabalho de conclusão; 

II – cônjuge ou companheiro(a) do orientador ou orientando; 

III – ascendente, descendente ou colateral até o terceiro grau, seja em parentesco por consanguinidade, afinidade ou adoção, do orientando ou orientador; e 

IV – sócio em atividade profissional do orientando ou orientador. 

Art. 62. A decisão da banca examinadora do trabalho de conclusão será tomada pela maioria de seus membros, podendo o resultado da sessão de defesa ser: 

I – aprovado; ou 

II – reprovado.

§ 1º A versão definitiva do trabalho de conclusão de curso, levando em consideração as recomendações da banca examinadora, deverá ser depositada na Biblioteca Universitária da UFSC em até 90 (noventa) dias após a data da defesa.

§ 2º Excepcionalidades eventuais que prejudiquem a entrega da versão definitiva do trabalho de conclusão, dentro do prazo estabelecido no § 1º, deverão ser decididas pelo Colegiado Delegado. 

CAPÍTULO V 

DA CONCESSÃO DO GRAU DE MESTRE 

Art. 63. Fará jus ao título de Mestre o discente que satisfizer, nos prazos previstos, às exigências deste regimento e da Resolução Normativa vigente que disponha sobre a pós-graduação stricto sensu da UFSC.

§ 1º A entrega da versão definitiva do trabalho de conclusão aprovado, em até 90 (noventa) dias após a data da defesa, determina o término do vínculo do discente de pós graduação com a UFSC.

§ 2º Cumpridas todas as formalidades necessárias à conclusão do curso, a Coordenação dará encaminhamento ao pedido de emissão do diploma, segundo orientações estabelecidas pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação (PROPG). 

TÍTULO V 

DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS 

Art. 64. Os casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado Delegado ou Pleno, de acordo com a pertinência do tema. 

Art. 65. Este regimento se aplica a todos os estudantes do Programa de Pós-graduação em Engenharia e Ciências Mecânicas (Pós-ECM) que ingressarem a partir da data da publicação da referida norma no Boletim Oficial da Universidade. 

Parágrafo único. Os estudantes já matriculados até a data de publicação deste regimento poderão solicitar ao Colegiado Delegado a sua sujeição integral à nova norma. 

Art. 66. Este regimento entrará em vigor na data da publicação no Boletim Oficial da UFSC, mediante prévia aprovação pelo Colegiado Pleno e homologação na Câmara de Pós-Graduação.

GABINETE DA REITORIA

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE: 

Portarias de 11 de agosto de 2023 

Nº 1746/2023/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, JOSÉ EDUARDO MOREIRA COLOMBO, classificado(a) em 1º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 002/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 20 de janeiro de 2023, homologado pelo Edital nº 038/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 13 de julho de 2023, no cargo de Administrador, Nível de Classificação E, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40h semanais, com exercício no Campus de Araranguá, em vaga redistribuída, código de vaga 975177, pela Portaria nº 1023/MEC/2021, publicada no Diário Oficial da União de 17 de dezembro de 2021.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90. 

(Ref. Sol. 23080.001706/2023-46) 

 

Nº 1747/2023/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, LUANA DA SILVA CASAGRANDE, classificado(a) em 2º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 002/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 20 de janeiro de 2023, homologado pelo Edital nº 038/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 13 de julho de 2023, no cargo de Administrador, Nível de Classificação E, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40h semanais, com exercício no Campus de Araranguá, em vaga decorrente da posse em outro cargo inacumulável de Elisa Ceriotti Trindade, código de vaga 272471, pela Portaria nº 291/DAP/2022, publicada no Diário Oficial da União de 02 de maio de 2022. 

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90. 

(Ref. Sol. 23080.001706/2023-46) 

 

Nº 1748/2023/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, KAREN GOMES LUCENA, classificado(a) em 1º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 002/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 20 de janeiro de 2023, homologado pelo Edital nº 038/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 13 de julho de 2023, no cargo de Fisioterapeuta, Nível de Classificação E, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 30h semanais, com exercício no Campus de Araranguá, em vaga redistribuída, código de vaga 720932, pela Portaria nº 438/MEC/2022, publicada no Diário Oficial da União de 27 de junho de 2022. 

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90. 

(Ref. Sol. 23080.001706/2023-46) 

 

Nº 1749/2023/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, ROBERT ANDRES CORRÊA LUGE, classificado(a) em 1º lugar no concurso público, Lista de Pessoas com Deficiência, instituído pelo Edital nº 002/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 20 de janeiro de 2023, homologado pelo Edital nº 038/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 13 de julho de 2023, no cargo de Fisioterapeuta, Nível de Classificação E, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 30h semanais, com exercício no Campus de Araranguá, em vaga decorrente do falecimento de Michell Henrique Schwab, código de vaga 981943, pela Portaria nº 570/DAP/2022, publicada no Diário Oficial da União de 18 de agosto de 2022. 

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90. 

(Ref. Sol. 23080.001706/2023-46) 

 

Nº 1750/2023/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, EMANUEL JOÃO BEHRENS, classificado(a) em 1º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 002/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 20 de janeiro de 2023, homologado pelo Edital nº 038/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 13 de julho de 2023, no cargo de Médico/Clínica Médica, Nível de Classificação E, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 20h semanais, com exercício no Campus de Araranguá, em vaga decorrente da aposentadoria de Genoir Simoni, código de vaga 692191, pela Portaria nº 388/DAP/2020, publicada no Diário Oficial da União de 14 de setembro de 2020. 

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90. 

(Ref. Sol. 23080.001706/2023-46) 

 

Nº 1751/2023/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, GUSTAVO CARDOSO DA SILVA, classificado(a) em 2º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 002/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 20 de janeiro de 2023, homologado pelo Edital nº 038/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 13 de julho de 2023, no cargo de Médico/Clínica Médica, Nível de Classificação E, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 20h semanais, com exercício no Campus de Araranguá, em vaga decorrente da exoneração de Christie Marie Schweitzer, código de vaga 687527, pela Portaria nº 456/DAP/2020, publicada no Diário Oficial da União de 16 de outubro de 2020. 

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90. 

(Ref. Sol. 23080.001706/2023-46) 

 

Nº 1752/2023/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, AFFONSO CELSO GHIZZO, classificado(a) em 3º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 002/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 20 de janeiro de 2023, homologado pelo Edital nº 038/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 13 de julho de 2023, no cargo de Médico/Clínica Médica, Nível de Classificação E, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 20h semanais, com exercício no Campus de Araranguá, em vaga decorrente da aposentadoria de Jorge Luiz Fontana, código de vaga 715896, pela Portaria nº 463/DAP/2020, publicada no Diário Oficial da União de 23 de outubro de 2020. 

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90. 

(Ref. Sol. 23080.001706/2023-46) 

 

Nº 1753/2023/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, RAFAEL CAETANO DO AMARAL, classificado(a) em 4º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 002/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 20 de janeiro de 2023, homologado pelo Edital nº 038/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 13 de julho de 2023, no cargo de Médico/Clínica Médica, Nível de Classificação E, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 20h semanais, com exercício no Campus de Araranguá, em vaga decorrente da exoneração de Sonia Cristina de Magalhães Souza Fialho, código de vaga 104505, pela Portaria nº 496/DAP/2020, publicada no Diário Oficial da União de 19 de novembro de 2020. 

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90. 

(Ref. Sol. 23080.001706/2023-46) 

Nº 1754/2023/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, MARIA LETÍCIA SIMON, classificado(a) em 5º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 002/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 20 de janeiro de 2023, homologado pelo Edital nº 038/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 13 de julho de 2023, no cargo de Médico/Clínica Médica, Nível de Classificação E, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 20h semanais, com exercício no Campus de Araranguá, em vaga decorrente da exoneração de Francine Bagnati, código de vaga 687428, pela Portaria nº 342/DAP/2021, publicada no Diário Oficial da União de 01 de julho de 2021. Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90. 

(Ref. Sol. 23080.001706/2023-46) 

 

Nº 1755/2023/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, LORENA SILVA DA ROSA RODRIGUES, classificado(a) em 1º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 002/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 20 de janeiro de 2023, homologado pelo Edital nº 038/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 13 de julho de 2023, no cargo de Medico/Ginecologia-Obstetrícia, Nível de Classificação E, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 20h semanais, com exercício no Campus de Araranguá, em vaga decorrente da exoneração de Fernando Pupim Vieira, código de vaga 106560, pela Portaria nº 444/DAP/2021, publicada no Diário Oficial da União de 19 de agosto de 2021. 

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90. 

(Ref. Sol. 23080.001706/2023-46) 

 

Nº 1756/2023/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, LUCAS THIAGO BORGES, classificado(a) em 1º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 002/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 20 de janeiro de 2023, homologado pelo Edital nº 038/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 13 de julho de 2023, no cargo de Médico/Medicina da Família e Comunidade, Nível de Classificação E, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 20h semanais, com exercício no Campus de Araranguá, em vaga decorrente da exoneração de Lucia Sukys Claudino, código de vaga 692240, pela Portaria nº 280/DAP/2022, publicada no Diário Oficial da União de 27 de abril de 2022. 

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90. 

(Ref. Sol. 23080.001706/2023-46) 

 

Nº 1757/2023/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, MAURICIO LEVANDOSKI MARTINS, classificado(a) em 2º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 002/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 20 de janeiro de 2023, homologado pelo Edital nº 038/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 13 de julho de 2023, no cargo de Médico/Medicina da Família e Comunidade, Nível de Classificação E, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 20h semanais, com exercício no Campus de Araranguá, em vaga decorrente da aposentadoria de João Carlos Costa de Oliveira, código de vaga 691241, pela Portaria nº 285/DAP/2022, publicada no Diário Oficial da União de 02 de maio de 2022. 

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90. 

(Ref. Sol. 23080.001706/2023-46) 

 

Nº 1758/2023/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, LUIS EDUARDO FERNANDEZ PEGORARO, classificado(a) em 3º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 002/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 20 de janeiro de 2023, homologado pelo Edital nº 038/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 13 de julho de 2023, no cargo de Médico/Medicina da Família e Comunidade, Nível de Classificação E, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 20h semanais, com exercício no Campus de Araranguá, em vaga decorrente da exoneração de Rodrigo de Moura Joaquim, código de vaga 223055, pela Portaria nº 357/DAP/2023, publicada no Diário Oficial da União de 26 de maio de 2023. 

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90. 

(Ref. Sol. 23080.001706/2023-46) 

 

Nº 1759/2023/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, RAQUEL FONSECA TAVARES, classificado(a) em 1º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 002/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 20 de janeiro de 2023, homologado pelo Edital nº 038/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 13 de julho de 2023, no cargo de Médico/Psiquiatria, Nível de Classificação E, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 20h semanais, com exercício no Campus de Araranguá, em vaga decorrente da exoneração de Eduardo Soares Maia Vieira de Souza, código de vaga 690040, pela Portaria nº 158/DAP/2022, publicada no Diário Oficial da União de 08 de março de 2022. 

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90. 

(Ref. Sol. 23080.001706/2023-46) 

 

Nº 1760/2023/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, CRISTIANO GOULART SCHULTER, classificado(a) em 1º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 002/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 20 de janeiro de 2023, homologado pelo Edital nº 038/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 13 de julho de 2023, no cargo de Assistente em Administração, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40h semanais, com exercício no Campus de Blumenau, em vaga decorrente da exoneração de Daniela Tripodi Leonardi, código de vaga 273944, pela Portaria nº 319/DAP/2023, publicada no Diário Oficial da União de 11 de maio de 2023. 

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90. 

(Ref. Sol. 23080.001706/2023-46) 

 

Nº 1761/2023/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, ANDRE PIER SCOLARO, classificado(a) em 1º lugar no concurso público, Lista de Pessoas com Deficiência e 2º lugar da Lista Geral, instituído pelo Edital nº 002/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 20 de janeiro de 2023, homologado pelo Edital nº 038/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 13 de julho de 2023, no cargo de Técnico de Tecnologia da Informação, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40h semanais, com exercício no Campus de Blumenau, em vaga redistribuída, código de vaga 870640, pela Portaria nº 497/MEC/SETEC/2021, publicada no Diário Oficial da União de 13 de outubro de 2021. 

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90. 

(Ref. Sol. 23080.001706/2023-46) 

 

Nº 1762/2023/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, PAULO ROBERTO KAMMER, classificado(a) em 1º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 002/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 20 de janeiro de 2023, homologado pelo Edital nº 038/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 13 de julho de 2023, no cargo de Administrador, Nível de Classificação E, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40h semanais, com exercício no Campus de Curitibanos, em vaga redistribuída, código de vaga 975181, pela Portaria nº 1023/MEC/2021, publicada no Diário Oficial da União de 17 de dezembro de 2021. Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90. 

(Ref. Sol. 23080.001706/2023-46) 

 

Nº 1763/2023/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, ADRIANO DANIEL PASQUALOTTI, classificado(a) em 1º lugar no concurso público, Lista de Pessoas Negras e 4º lugar da Lista Geral, instituído pelo Edital nº 002/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 20 de janeiro de 2023, homologado pelo Edital nº 038/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 13 de julho de 2023, no cargo de Assistente em Administração, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40h semanais, com exercício no Campus de Curitibanos, em vaga decorrente da exoneração de Luana dos Santos Lopes, código de vaga 832357, pela Portaria nº 167/DAP/2023, publicada no Diário Oficial da União de 09 de março de 2023. 

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90. 

(Ref. Sol. 23080.001706/2023-46) 

Nº 1764/2023/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, RICARDO PITHAN, classificado(a) em 1º lugar no concurso público, Lista de Pessoas com Deficiência, instituído pelo Edital nº 002/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 20 de janeiro de 2023, homologado pelo Edital nº 038/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 13 de julho de 2023, no cargo de Administrador, Nível de Classificação E, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40h semanais, com exercício no Campus de Joinville, em vaga redistribuída, código de vaga 311993, pela Portaria nº 70/SESU/MEC/2022, publicada no Diário Oficial da União de 03 de fevereiro de 2022. 

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90. 

(Ref. Sol. 23080.001706/2023-46) 

 

Nº 1765/2023/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, ADRIANO LOCH, classificado(a) em 1º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 002/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 20 de janeiro de 2023, homologado pelo Edital nº 038/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 13 de julho de 2023, no cargo de Administrador, Nível de Classificação E, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40h semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga decorrente da posse em outro cargo inacumulável de Rhuana Tomaz Scaini, código de vaga 999637, pela Portaria nº 709/DAP/2022, publicada no Diário Oficial da União de 10 de outubro de 2022. 

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90. 

(Ref. Sol. 23080.001706/2023-46) 

 

Nº 1766/2023/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, TALITA FROZZA, classificado(a) em 2º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 002/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 20 de janeiro de 2023, homologado pelo Edital nº 038/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 13 de julho de 2023, no cargo de Administrador, Nível de Classificação E, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40h semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga decorrente da exoneração de Nick Bokeko, código de vaga 975003, pela Portaria nº 783/DAP/2022, publicada no Diário Oficial da União de 21 de novembro de 2022. 

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90. 

(Ref. Sol. 23080.001706/2023-46) 

 

Nº 1767/2023/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, GUILHERME CIDADE DOS SANTOS, classificado(a) em 3º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 002/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 20 de janeiro de 2023, homologado pelo Edital nº 038/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 13 de julho de 2023, no cargo de Administrador, Nível de Classificação E, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40h semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga decorrente da exoneração de Marina Selinke Casagrande, código de vaga 975004, pela Portaria nº 614/DAP/2022, publicada no Diário Oficial da União de 02 de setembro de 2022. 

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90. 

(Ref. Sol. 23080.001706/2023-46) 

 

Nº 1768/2023/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, LILIANE DA COSTA, classificado(a) em 4º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 002/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 20 de janeiro de 2023, homologado pelo Edital nº 038/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 13 de julho de 2023, no cargo de Administrador, Nível de Classificação E, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40h semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga decorrente da posse em outro cargo inacumulável de Deise Travasso, código de vaga 899566, pela Portaria nº 525/DAP/2022, publicada no Diário Oficial da União de 29 de julho de 2022. 

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90. 

(Ref. Sol. 23080.001706/2023-46) 

 

Nº 1769/2023/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, CAROLINA BARTH DOS SANTOS, classificado(a) em 5º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 002/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 20 de janeiro de 2023, homologado pelo Edital nº 038/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 13 de julho de 2023, no cargo de Administrador, Nível de Classificação E, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40h semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga redistribuída, código de vaga 975178, pela Portaria nº 1023/MEC/2021, publicada no Diário Oficial da União de 17 de dezembro de 2021. 

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90. 

(Ref. Sol. 23080.001706/2023-46) 

 

Nº 1770/2023/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, DIONATAS FELIPE BARRATER FORNECK, classificado(a) em 1º lugar no concurso público, Lista de Pessoas com Deficiência e 8º lugar da Lista Geral, instituído pelo Edital nº 002/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 20 de janeiro de 2023, homologado pelo Edital nº 038/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 13 de julho de 2023, no cargo de Administrador, Nível de Classificação E, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40h semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga redistribuída, código de vaga 975179, pela Portaria nº 1023/MEC/2021, publicada no Diário Oficial da União de 17 de dezembro de 2021. 

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90. 

(Ref. Sol. 23080.001706/2023-46) 

 

Nº 1771/2023/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, JULIO EDUARDO ORNELAS SILVA, classificado(a) em 1º lugar no concurso público, Lista de Pessoas Negras e 11º lugar da Lista Geral, instituído pelo Edital nº 002/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 20 de janeiro de 2023, homologado pelo Edital nº 038/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 13 de julho de 2023, no cargo de Administrador, Nível de Classificação E, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40h semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga redistribuída, código de vaga 975180, pela Portaria nº 1023/MEC/2021, publicada no Diário Oficial da União de 17 de dezembro de 2021. 

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90. 

(Ref. Sol. 23080.001706/2023-46) 

 

Nº 1772/2023/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, JANAYNA MARIANE COSTA SANTOS, classificado(a) em 2º lugar no concurso público, Lista de Pessoas Negras e 26º lugar da Lista Geral, instituído pelo Edital nº 002/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 20 de janeiro de 2023, homologado pelo Edital nº 038/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 13 de julho de 2023, no cargo de Administrador, Nível de Classificação E, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40h semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga decorrente da aposentadoria de Audi Luiz Vieira, código de vaga 689299, pela Portaria nº 759/DAP/2022, publicada no Diário Oficial da União de 01 de novembro de 2022. 

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90. 

(Ref. Sol. 23080.001706/2023-46) 

 

Nº 1773/2023/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, JEAN DE MESQUITA SILVA, classificado(a) em 1º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 002/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 20 de janeiro de 2023, homologado pelo Edital nº 038/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 13 de julho de 2023, no cargo de Assistente em Administração, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40h semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga decorrente da posse em outro cargo inacumulável de Débora Caroline Bublitz, código de vaga 744464, pela Portaria nº 682/DAP/2022, publicada no Diário Oficial da União de 28 de setembro de 2022. 

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90. 

(Ref. Sol. 23080.001706/2023-46) 

 

Nº 1774/2023/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, WILLIAM HAMILTON LEIRIA, classificado(a) em 2º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 002/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 20 de janeiro de 2023, homologado pelo Edital nº 038/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 13 de julho de 2023, no cargo de Assistente em Administração, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40h semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga decorrente da exoneração de Fabio Moraes Ramos, código de vaga 689864, pela Portaria nº 540/DAP/2022, publicada no Diário Oficial da União de 03 de agosto de 2022. 

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90. 

(Ref. Sol. 23080.001706/2023-46) 

 

Nº 1775/2023/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, VICTOR FERNANDO GONZALEZ TRINDADE RIBEIRO, classificado(a) em 3º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 002/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 20 de janeiro de 2023, homologado pelo Edital nº 038/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 13 de julho de 2023, no cargo de Assistente em Administração, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40h semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga decorrente da posse em outro cargo inacumulável de Martin Sommer Moreira, código de vaga 329853, pela Portaria nº 431/DAP/2023, publicada no Diário Oficial da União de 10 de julho de 2023. 

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90. 

(Ref. Sol. 23080.001706/2023-46) 

 

Nº 1776/2023/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, WAGNER LUIZ ZANOTTO, classificado(a) em 4º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 002/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 20 de janeiro de 2023, homologado pelo Edital nº 038/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 13 de julho de 2023, no cargo de Assistente em Administração, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40h semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga decorrente da exoneração de Guilherme Chiritte Granemann, código de vaga 688278, pela Portaria nº 139/DAP/2023, publicada no Diário Oficial da União de 23 de fevereiro de 2023. 

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90. 

(Ref. Sol. 23080.001706/2023-46) 

 

Nº 1777/2023/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, MATHEUS LOPES BRINHOSA, classificado(a) em 5º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 002/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 20 de janeiro de 2023, homologado pelo Edital nº 038/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 13 de julho de 2023, no cargo de Assistente em Administração, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40h semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga decorrente da exoneração de Mariana Pereira Marques, código de vaga 691666, pela Portaria nº 433/DAP/2023, publicada no Diário Oficial da União de 10 de julho de 2023. 

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90. 

(Ref. Sol. 23080.001706/2023-46) 

 

Nº 1778/2023/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, GIOVANI CELIO DEGARAIS, classificado(a) em 6º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 002/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 20 de janeiro de 2023, homologado pelo Edital nº 038/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 13 de julho de 2023, no cargo de Assistente em Administração, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40h semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga decorrente da exoneração de Natalia Cristina Bottamedi Nunes, código de vaga 214822, pela Portaria nº 019/DAP/2023, publicada no Diário Oficial da União de 17 de janeiro de 2023. 

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90. 

(Ref. Sol. processo 23080.001706/2023-46) 

 

Nº 1779/2023/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, MARILAN CRISTINA ALBUQUERQUE, classificado(a) em 7º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 002/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 20 de janeiro de 2023, homologado pelo Edital nº 038/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 13 de julho de 2023, no cargo de Assistente em Administração, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40h semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga decorrente da exoneração de Diogo Yu Xavier Ikeda, código de vaga 688110, pela Portaria nº 376/DAP/2023, publicada no Diário Oficial da União de 02 de junho de 2023. 

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90. 

(Ref. Sol. processo 23080.001706/2023-46) 

 

Nº 1780/2023/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, CARINE SANTOS ALBANO, classificado(a) em 8º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 002/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 20 de janeiro de 2023, homologado pelo Edital nº 038/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 13 de julho de 2023, no cargo de Assistente em Administração, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40h semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga decorrente da posse em outro cargo inacumulável de Paola Cristine Dagostin, código de vaga 867376, pela Portaria nº 229/DAP/2022, publicada no Diário Oficial da União de 05 de abril de 2022. 

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90. 

(Ref. Sol. processo 23080.001706/2023-46) 

 

Nº 1781/2023/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, MAGALI PESSOA GEREMIAS, classificado(a) em 1º lugar no concurso público, Lista de Pessoas com Deficiência, instituído pelo Edital nº 002/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 20 de janeiro de 2023, homologado pelo Edital nº 038/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 13 de julho de 2023, no cargo de Assistente em Administração, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40h semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga decorrente da aposentadoria de Mercia Pereira, código de vaga 691908, pela Portaria nº 164/DAP/2023, publicada no Diário Oficial da União de 08 de março de 2023. 

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90. 

(Ref. processo 23080.001706/2023-46) 

 

Nº 1782/2023/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, ISABELA BRANDES HORLIANA, classificado(a) em 2º lugar no concurso público, Lista de Pessoas com Deficiência, instituído pelo Edital nº 002/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 20 de janeiro de 2023, homologado pelo Edital nº 038/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 13 de julho de 2023, no cargo de Assistente em Administração, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40h semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga decorrente da posse em outro cargo inacumulável de Dhiancarlos Picinin, código de vaga 641049, pela Portaria nº 303/DAP/2023, publicada no Diário Oficial da União de 05 de maio de 2023. 

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90. 

(Ref. Sol. processo 23080.001706/2023-46) 

 

Nº 1783/2023/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, CAIO BATALHA DEROCI, classificado(a) em 1º lugar no concurso público, Lista de Pessoas Negras e 33º lugar da Lista Geral, instituído pelo Edital nº 002/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 20 de janeiro de 2023, homologado pelo Edital nº 038/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 13 de julho de 2023, no cargo de Assistente em Administração, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40h semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga decorrente da aposentadoria de Gilberto Lopes Lerina, código de vaga 481038, pela Portaria nº 329/DAP/2023, publicada no Diário Oficial da União de 16 de maio de 2023. 

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90. 

(Ref. Sol. processo 23080.001706/2023-46) 

 

Nº 1784/2023/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, THAYANI SILVA DA COSTA, classificado(a) em 2º lugar no concurso público, Lista de Pessoas Negras e 41º lugar da Lista Geral, instituído pelo Edital nº 002/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 20 de janeiro de 2023, homologado pelo Edital nº 038/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 13 de julho de 2023, no cargo de Assistente em Administração, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40h semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga decorrente da aposentadoria de Clarice Terezinha Loch Gonçalves, código de vaga 692093, pela Portaria nº 414/DAP/2023, publicada no Diário Oficial da União de 23 de junho de 2023. 

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90. 

(Ref. Sol. processo 23080.001706/2023-46) 

 

Nº 1785/2023/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, CAMILA GUIMARÃES DA SILVA, classificado(a) em 3º lugar no concurso público, Lista de Pessoas Negras, instituído pelo Edital nº 002/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 20 de janeiro de 2023, homologado pelo Edital nº 038/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 13 de julho de 2023, no cargo de Assistente em Administração, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40h semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga decorrente da aposentadoria de Ana Lidia Campos Brizola, código de vaga 690406, pela Portaria nº 422/DAP/2023, publicada no Diário Oficial da União de 03 de julho de 2023. 

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90. 

(Ref. Sol. processo 23080.001706/2023-46) 

 

Nº 1786/2023/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o art. 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, RAFAEL PRADO CARTANA, classificado(a) em 1º lugar no concurso público de provas e títulos, da Lista Geral, instituído pelo Edital nº 087/2021/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 22 de novembro de 2021, homologado através da Portaria nº 0888/2023/DDP, publicada no DOU de 09 de agosto de 2023, no cargo de Professor da Carreira do Magistério Superior, Classe A, Denominação Adjunto A, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva (DE), com exercício no Departamento de Arquitetura e Urbanismo (ARQ), com código de vaga 744345, decorrente da aposentadoria de Dalmo Vieira Filho, por meio da Portaria nº 82/DAP/2021, publicada no Diário Oficial da União de 01 de março de 2021. 

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art. 13, da Lei nº 8.112/90. 

(Ref. Processo nº 23080.019242/2021-62) 

 

Nº 1787/2023/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o art. 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, ALEXANDRE DOS SANTOS, classificado(a) em 2º lugar no concurso público de provas e títulos, da Lista Geral, instituído pelo Edital nº 087/2021/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 22 de novembro de 2021, homologado através da Portaria nº 0888/2023/DDP, publicada no DOU de 09 de agosto de 2023, no cargo de Professor da Carreira do Magistério Superior, Classe A, Denominação Adjunto A, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva (DE), com exercício no Departamento de Arquitetura e Urbanismo (ARQ), com código de vaga 690608, decorrente da aposentadoria de Ayrton Portilho Bueno, por meio da Portaria nº 282/DAP/2021, publicada no Diário Oficial da União de 31 de maio de 2021. 

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art. 13, da Lei nº 8.112/90. 

(Ref. Processo nº 23080.019242/2021-62) 

 

Nº 1788/2023/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o art. 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, HELOISA PAMPLONA CUNHA, classificado(a) em 3º lugar no concurso público de provas e títulos, da Lista Geral, instituído pelo Edital nº 095/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 5 de setembro de 2022, homologado através da Portaria n° 485/2023/DDP, publicada no DOU de 15 de maio de 2023, no cargo de Professor da Carreira do Magistério Superior, Classe A, Denominação Adjunto A, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva (DE), com exercício no Departamento de Análises Clínicas (ACL), com código de vaga 691374, decorrente da exoneração de Fabiana Dalla Vecchia Genvigir, em virtude de não ter entrado em exercício dentro do prazo legal, nos termos da Lei nº 8112/90, Art. 34, inciso II, por meio da Portaria nº 513/DAP/2023, publicada no Diário Oficial da União de 10 de agosto de 2023. 

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art. 13, da Lei nº 8.112/90. 

(Ref. Sol. Processo nº 23080.027794/2022-25) 

 

Nº 1789/2023/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o art. 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, ANA PAULA VARELA BROWN MARTINS, classificado(a) em 3º lugar no concurso público de provas e títulos, da Lista Geral, instituído pelo Edital nº 095/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 5 de setembro de 2022, homologado através da Portaria nº 487/2023/DDP, publicada no DOU de 15 de maio de 2023, no cargo de Professor da Carreira do Magistério Superior, Classe A, Denominação Adjunto A, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva (DE), com exercício no Departamento de Odontologia (ODT), com código de vaga 687671, decorrente da aposentadoria de Wilson Andriani Júnior, por meio da Portaria nº 796/DAP/2022, publicada no Diário Oficial da União de 25 de novembro de 2022. 

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art. 13, da Lei nº 8.112/90. 

(Ref. Processo nº 23080.042156/2022-34)

 

CORREGEDORIA-GERAL DA UFSC

O CORREGEDOR-GERAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso da competência que lhe confere o art. 143 e ss., 148 e 152 da Lei nº 8.112/90 c/c Decreto nº 5.480/2005 e art. 4º, inciso III da Resolução Normativa nº 42/CUn/2014, de 19 de agosto de 2014, RESOLVE: 

Portaria de 15 de agosto de 2023

Nº 052/2023/CORG/UFSC – Art. 1º Reconduzir a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar de Rito Sumário designada pela Portaria nº 049/2023/CORG/GR, de 12 de julho de 2023, publicada no Boletim Oficial nº 132/2023 de 14/07/2023 e alterações, composta por CAIO CESAR PRADO GOMES, SIAPE nº 1107552, Administrador, lotado no Centro de Ciências da Educação/CED e MICHELE AMORIM LIMA HENRIQUES, SIAPE nº 1032896, Assistente em Administração, lotada no Departamento de Desenvolvimento de Pessoas/DDP/PRODEGESP. 

Art. 2º Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias para conclusão dos trabalhos de apuração de irregularidades e responsabilidades administrativas descritas no processo de nº 23080.029529/2023-62, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos. 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MUSEU DE ARQUEOLOGIA E ETNOLOGIA 

Professor Oswaldo Rodrigues Cabral

O DIRETOR DO MUSEU DE ARQUEOLOGIA E ETNOLOGIA PROFESSOR OSWALDO RODRIGUES CABRAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE: 

 

Portaria de 15 de agosto de 2023

Nº 02/MArquE/2023 – Artigo Primeiro: DESIGNAR, na forma do artigo n.º 158 da Portaria Normativa nº 007/GR/2007, de 15/10/2007, os servidores Ismael Quint, CPF nº 036.359.309-89, técnico de laboratório; Angelo Renato Biléssimo, CPF nº 039.410.459- 54, historiador e diretor do MArquE; e Rejane Varela Garcia Annize, CPF nº 303.278.138-81, assistente em administração, para, sob a presidência do primeiro, compor Comissão Interna para Elaboração do Inventário Físico dos Bens Móveis Permanentes do Museu de Arqueologia e Etnologia Professor Oswaldo Rodrigues Cabral (MU/GR), referente ao exercício 2023. 

Artigo Segundo: Os documentos produzidos pela Comissão deverão ser apresentados ao Agente Patrimonial Nato da Unidade inventariada tão logo finalizem os trabalhos, viabilizando o cumprimento do Cronograma de Inventário Anual amplamente divulgado na Instituição. 

Artigo Terceiro: Atribuir 6 (seis) horas semanais para o desempenho das atividades da Comissão.

Artigo Quarto: Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com vigência de 1 ano. 

SECRETARIA GERAL DOS ÓRGÃOS DELIBERATIVOS CENTRAIS 

O CHEFE DE GABINETE DA REITORIA, no uso de suas atribuições e de acordo com o disposto no Art. 158º da Portaria Normativa nº 007/GR/2007, RESOLVE: 

Portaria de 15 de agosto de 2023 

 

Nº 002/2023/SODC/GR – Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, compor Comissão Interna para Elaboração do Inventário Físico dos Bens Móveis Permanentes da Secretaria Geral dos Órgãos Deliberativos Centrais (SODC), referente ao exercício 2023: 

I – CARLOS NEI LIMA DE VARGAS, técnico em contabilidade, CPF 839.988.450-20; 

II – JOÃO FRANCISCO FERREIRA GUIMARÃES, assistente em administração, CPF 370.599.198-13; 

III – RICARDO QUENTEL MELO, assistente em administração, CPF 047.979.029- 90; 

IV – DANIELI JACI SILVEIRA, contadora, CPF 065.334.229-28; e 

V – RAQUEL PINHEIRO, secretária executiva/ secretária-geral dos Órgãos Deliberativos Centrais, 007.749.659-08. 

Art. 2º Os documentos produzidos pela Comissão deverão ser apresentados ao Agente Patrimonial Nato da Unidade inventariada tão logo finalizem os trabalhos, viabilizando o cumprimento do Cronograma de Inventário Anual amplamente divulgado na Instituição. 

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. 

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO 

 

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE: 

Portaria de 8 de agosto de 2023

Nº 162/PROAD/2023 – Art. 1º REVOGAR a Portaria nº 72/PROAD/2023, de 06 de abril DE 2023. 

Art. 2º DESIGNAR para compor a Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade da Coordenadoria do Arquivo Central da Pró-Reitoria de Administração, conforme portarias normativas específicas, para acompanhamento do projeto piloto de teletrabalho e ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho e controle Social dos Servidores Técnicos-Administrativos em Educação, os seguintes servidores: 

Luize Daiane dos Santos – Arquivista – Membro Titular 

Cássio Vinícius Araújo Spósito – Assistente em Administração – Membro Titular 

Iuri Ianiski de Moura – Arquivista – Membro Titular 

Sílvia Cintra Borges Morais – Arquivista – Membro Suplente 

Jacqueline Maria Nehme Rocco – Assistente em Administração – Membro Suplente 

Marcos Jose Elias – Técnico em Agropecuária – Membro Suplente 

Art. 3º Estes servidores ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH: 

Coordenadoria do Arquivo Central (CARC/PROAD) 

Art. 4º Os servidores designados também integram a Comissão da Unidade da Pró-Reitoria de Administração. 

Art. 5º Atribuir 6 (seis) horas semanais para o desempenho das atividades das comissões. 

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com vigência enquanto durar o Projeto Piloto.

(Ref. Portarias Normativas 470/2023/GR e 471/2023/GR)

Portaria de 9 de agosto de 2023

Nº 163/PROAD/2023 – DESIGNAR a servidora SCHIRLEI STOCK RAMOS, SIAPE nº 1652655, Administrador/DIN/PROPESQ, como membro da comissão designada pela Portaria nº 41/PROAD/2023, de 8 de março de 2023, em substituição à servidora PAOLA AZEVEDO, SIAPE nº 2656406. 

(Ref. Processo Digital nº 23080.003747/2021-13)

 

Portaria de 10 de agosto de 2023

Nº 164/PROAD/2023 –  Art. 1º DESIGNAR os servidores MAGNO PONCE CAMPOS, SIAPE nº 2407884, Administrador/RU/PRAE, AMÉLIA REGINA SOMENSI ZEGGIO, SIAPE nº 1417033, Nutricionista-Habilitação/RU/PRAE e MARIA DAS GRACAS MARTINS, SIAPE nº 1159829, Cozinheiro/RU/PRAE, para, sob a presidência do primeiro, constituir comissão para instauração de processo administrativo contra a Empresa COMERCIAL KS LTDA., CNPJ nº 33.668.279/0001-35, Pregão Eletrônico nº 285/2022 – Ata de Registro de Preços nº 58/2023. 

Art. 2º A Comissão terá o prazo de sessenta dias para apresentar relatório conclusivo. 

Art. 3º Os servidores ora designados respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990).

(Ref. Processo Digital nº 23080.031565/2023-96)

 

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

 

A PRÓ-REITORA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE: 

Portaria de 14 de agosto de 2023

Nº 40/2023/PRODEGESP – Art. 1º Prorrogar o prazo para finalização dos trabalhos da comissão para estudar e propor atualização da Portaria Normativa nº 223/2019/GR, que regulamenta as movimentações internas de servidores no âmbito da UFSC, estabelecida pela Portaria 29/2023/PRODEGESP, em 90 (noventa) dias, a partir da publicação desta Portaria. 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO

 

A PRÓ-REITORA DE EXTENSÃO da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE: 

Portarias de 30 de novembro de 2022

Nº 21/2022/PROEX – Art. 1º Constituir Comissão para avaliação das propostas ao Edital nº 8/2022/PROEX – EDITAL PROBOLSAS AÇÕES AFIRMATIVAS 2023. 

Art. 2º Designar MARCELO HENRIQUE ROMANO TRAGTENBERG, SIAPE 1157818, BIANCA COSTA SILVA DE SOUZA, SIAPE 2038033, ALCIDES MILTON DA SILVA, SIAPE 1159958, e EDMILSON RAMPAZZO KLEN, SIAPE 2572970, para, sob a presidência do primeiro, compor a comissão. 

Art. 3º Atribuir aos membros da Comissão 10 (dez) horas para o desenvolvimento de suas atividades, no período de 22 de novembro a 23 de dezembro de 2022.

Nº 22/2022/PROEX – Art. 1º Designar ALCIDES MILTON DA SILVA, SIAPE 1159958, lotado no Centro de Ciências da Saúde – Departamento de Saúde Pública, para exercer a função de Chefe de Serviço de Conexão com a Sociedade da Pró-reitoria de Extensão, concedendo 10 (dez) horas semanais para o desenvolvimento de suas atividades, com mandato de dois anos. 

Art. 2º Revogar a portaria nº 8/2022/PROEX. 

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação. 

PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA

 

A Pró-Reitora de Graduação e Educação Básica da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, RESOLVE: 

Portarias de 7 de agosto de 2023

Nº 126/2023/PROGRAD – Art. 1º – CRIAR o cargo de Coordenador de Embarque, do Curso de Oceanografia do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas. 

Art. 2º – Serão atribuições do Coordenador de Embarque, na forma do regulamento de atividades de embarque instituído pelo curso de Oceanografia: 

I – Orientar acadêmicos para a realização de embarques; 

II –Estabelecer critérios para o preenchimento das vagas para embarque; 

III – Verificar as informações apresentadas na Ficha de Controle de Embarque e avaliar o Relatório de Embarque; 

IV – Validar as horas de embarque; 

V – Propor atividade substituta aos alunos que comprovem impossibilidade de embarque através de laudo da Junta Médica Oficial da UFSC; verificar e atestar a realização e comprovação documental da referida atividade. 

VI – Comunicar à Coordenação do Curso em caso de conduta inadequada de acadêmicos durante a realização de Embarques; 

VII – Encaminhar para arquivamento na Secretaria do Curso a avaliação das Fichas de Controle de Embarque e dos Relatórios de Embarque, informando a carga horária efetivamente validada em cada processo, na forma de Relatório de Horas Validadas. 

VIII- Divulgar, via CAGR, o Relatório de Horas Validadas para acompanhamento dos alunos. 

Art. 3º – Determinar que a designação do Coordenador de Embarque seja realizada por ato da Direção do Centro de Ciência Físicas e matemáticas (CFM).

§ 1º – Será atribuída carga horária de até 10 (dez) horas semanais para desempenho da função.

§ 2º – A Direção do CFM deverá encaminhar cópia da portaria de designação à Pró-Reitoria de Graduação e Educação Básica, sempre que for emitida. 

Art. 4º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação 039842/2023 e o Regulamento de Atividades de Embarque instituído pelo curso de Oceanografia)

 

Nº 127/2023/PROGRAD – Art. 1º – Instituir a Comissão Permanente de Espaço Físico do Colégio de Aplicação (CA). 

Art. 2º A Comissão Permanente de Espaço Físico do CA será responsável pelo levantamento das necessidades de espaço físico e adequação aos usos nos diferentes setores e segmentos do CA. 

Art. 3º Caberá à Comissão Permanente de Espaço Físico do CA encaminhar possíveis soluções para discussão e deliberação com os Colegiados Pleno e Delegado e a Direção do CA, bem como auxiliar o acompanhamento das adequações deliberadas. 

Art. 4º A Comissão será composta por docentes dos diferentes segmentos, servidores técnico-administrativos em educação, representantes dos estudantes e das famílias do CA. 

Art. 5º A designação dos membros da Comissão para um mandato anual com possíveis reconduções será realizada pela Direção do CA.

§ 1º Serão atribuídas duas horas de trabalho semanal a cada membro da Comissão para o desempenho de suas atribuições.

§ 2º O Diretor do CA deverá encaminhar cópia da portaria de designação à Pró-Reitoria de Graduação e Educação Básica. 

Art. 6º O presidente da Comissão será escolhido pelos seus membros na primeira reunião de cada ano.

Art. 7º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação no Boletim Oficial da Universidade, revogando as disposições em contrário.

 

Nº 128/2023/PROGRAD – Art. 1º Instituir a Comissão Permanente de Horário do Colégio de Aplicação (CA). 

Art. 2º A Comissão Permanente de Horário do CA será responsável por elaborar e divulgar o horário das aulas do período regular, bem como auxiliar a Direção de Ensino e as Coordenações dos Anos Iniciais, Anos Finais e Ensino Médio na elaboração e divulgação do horário de Recuperação de Estudos, bem como, ao longo do ano letivo, tratar de possíveis ajustes de horário que se fizerem necessários. 

Art. 3º A Comissão será composta por docentes dos diferentes segmentos e disciplinas do CA. 

Art. 4º A designação dos membros da Comissão para um mandato anual com possíveis reconduções será realizada pela Direção do CA.

§ 1º Serão atribuídas duas horas de trabalho semanal a cada membro da Comissão para o desempenho de suas atribuições.

§ 2º O Diretor do CA deverá encaminhar cópia da portaria de designação à Pró-Reitoria de Graduação e Educação Básica. 

Art. 5º O presidente da Comissão será escolhido pelos seus membros na primeira reunião de cada ano. 

Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação no BoleƟm Oficial da Universidade, revogando as disposições em contrário. 

 

Nº 129/2023/PROGRAD – Art. 1º Instituir a Comissão Permanente de Trajetória Escolar do Colégio de Aplicação (CA). 

Art. 2º A Comissão Permanente de Trajetória Escolar do CA será responsável por propor ações que visem reduzir os índices de repetência e evasão escolar, utilizando os dados referentes à avaliação e frequência.

Art. 3º Caberá à Comissão Permanente de Espaço Físico do CA encaminhar possíveis soluções para discussão e deliberação com as demais instâncias e a Direção do CA, bem como auxiliar no acompanhamento das decisões. 

Art. 4º A Comissão será composta por docentes dos diferentes segmentos e por servidores técnico-administrativos em educação.

Art. 5º A designação dos membros da Comissão para um mandato anual com possíveis reconduções será realizada pela Direção do CA.

§ 1º Serão atribuídas duas horas de trabalho semanal a cada membro da Comissão para o desempenho de suas atribuições.

§ 2º O Diretor do CA deverá encaminhar cópia da portaria de designação à Pró-Reitoria de Graduação e Educação Básica. 

Art. 6º O presidente da Comissão será escolhido pelos seus membros na primeira reunião de cada ano.

Art. 7º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação no Boletim Oficial da Universidade, revogando as disposições em contrário.

 

Nº 130/2023/PROGRAD – Art. 1º Instituir a Comissão Permanente de Currículo do Colégio de Aplicação (CA). 

Art. 2º A Comissão Permanente de Currículo do CA será responsável por propor debate com a comunidade escolar sobre alterações curriculares, análise de legislação e promoção de alterações na organização curricular e no Projeto Político-Pedagógico do Colégio de Aplicação 

Art. 3º Caberá à Comissão Permanente de Currículo do CA encaminhar possíveis soluções para discussão e deliberação com os Colegiados Pleno e Delegado e a Direção do CA, bem como auxiliar o acompanhamento das adequações deliberadas. 

Art. 4º A Comissão será composta por docentes dos diferentes segmentos e servidores técnico-administrativos em educação. 

Art. 5º A designação dos membros da Comissão para um mandato anual com possíveis reconduções será realizada pela Direção do CA.

§ 1º Serão atribuídas duas horas de trabalho semanal a cada membro da Comissão para o desempenho de suas atribuições.

§ 2º O Diretor do CA deverá encaminhar cópia da portaria de designação à Pró-Reitoria de Graduação e Educação Básica. 

Art. 6º O presidente da Comissão será escolhido pelos seus membros na primeira reunião de cada ano.

Art. 7º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação no Boletim Oficial da Universidade, revogando as disposições em contrário.

PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E INOVAÇÃO 

 

A Pró-Reitoria de Pesquisa e Inovação, no uso de suas atribuições, RESOLVE: 

Portaria de 11 de agosto de 2023

Nº 12/2023/PROPESQ – Art. 1º Designar, MAICO OLIVEIRA BUSS para integrar como membro titular a Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade do Departamento de Inovação em substituição a SCHIRLEI STOCK RAMOS, designada pela Portaria nº 5/2023/GR, de 20 de abril de 2023. 

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade. 

Portaria de 15 de agosto de 2023

Nº 013/2023/PROPESQ – Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho com o objetivo de elaborar a proposta institucional da UFSC para a Chamada Pública MCTI/FINEP/FNDCT/AT/CENTROS NACIONAIS MULTIUSUÁRIOS 2023, submetê-la, acompanhar o resultado e implementá-la. 

Art. 2º Designar os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, compor o referido grupo de trabalho: 

I – Edroaldo Lummertz da Rocha – MIP/CCB 

II – Hernán Francisco Terenzi – BQA/CCB 

III – Gislaine Fongaro – MIP/CCB 

IV – William Gerson Matias – SP/Propesq 

V – Martina Blank – BQA/CCB 

VI – Bibiana Sgorla de Almeida – LAMEB/CCB 

VII – Flávia Cardoso Amaral – LAMEB/CCB 

VIII – Vanessa Almeida de Oliveira – BQA/CCB 

IX – Mauro Henrique Dartora Dutra – BQA/CCB 

X – Maíra Busato Westphal – CPI/SP/Propesq 

Art. 3º Atribuir aos membros do grupo de trabalho a carga horária de 10 horas semanais para o desempenho das atividades. 

Art. 4º O Comitê Gestor do Laboratório Nacional Multiusuário objeto da proposta será composto pelos primeiros cinco servidores elencados no Art. 2º, sob a presidência do primeiro. 

Art. 5º A Direção do Laboratório Nacional Multiusuário objeto da proposta será composta pelo professor Edroaldo Lummertz da Rocha como Dirigente e o professor Hernán Francisco Terenzi como Vice-Dirigente. 

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade e tem prazo de vigência de 6 (seis) meses, prorrogáveis por igual período.

(Ref. Correspondência OF 055/PROPESQ/2023)

DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO/PROPESQ DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE: 

Portaria de 11 de agosto de 2023

Nº 14/2023/SINOVA/PROPESQ – Art. 1º Instituir o grupo de trabalho responsável em estruturar a Revista do Departamento de Inovação (SINOVA). 

Art. 2º Designar os membros relacionados abaixo para, sob a presidência do primeiro, comporem a referida comissão: 

  1. Pauline Dulcineia Mesquita Santiago, Matrícula 202301135; 
  2. Adriana Stefani Cativelli, SIAPE 2765898; 

III. Juliana Rabelo do Carmo, Matrícula 202100836; 

  1. Paulo César Mahado Ferroli, SIAPE 2775457. 

Art. 3º O referido grupo terá o prazo de 90 (noventa) dias para a conclusão dos trabalhos. 

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. 

Portarias de 14 de agosto de 2023

Nº 15/2023/SINOVA/PROPESQ – Art. 1º Instituir grupo de trabalho responsável em propor metodologia para avaliação e premiação na área de inovação na UFSC. 

Art. 2º Designar os membros relacionados abaixo para, sob a presidência do primeiro, comporem a referida comissão: 

  1. Felipe de Matos Muller, SIAPE 1067214; 
  2. Eduardo Luiz Gasnhar Moreira, SIAPE 2258049; 
  3. Juliana de Souza Corrêa, SIAPE 3069309. 

Art. 3º O referido grupo terá o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos. 

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. 

Nº 16/2023/SINOVA/PROPESQ – Art. 1º Instituir grupo de trabalho responsável em propor metodologia para aprimorar as conexões da Universidade com demais parceiros/instituições externas. 

Art. 2º Designar os membros relacionados abaixo para, sob a presidência do primeiro, comporem a referida comissão: 

  1. Paulo César Leite Esteves, SIAPE 1769243; 
  2. Andrea Piga Carboni, SIAPE 3012952; 
  3. Grace Teresinha Marcon Dal Sasso, SIAPE 2169868; 
  4. Kalina Salaib Springer, SIAPE 2134916; 
  5. Walter Quadros Seiffert, SIAPE 3203317. 

Art. 3º O referido grupo terá o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos. 

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 17/2023/SINOVA/PROPESQ – Art. 1º Instituir grupo de trabalho responsável em propor diretrizes visando a aproximação e prospecção dos egressos da UFSC. 

Art. 2º Designar os membros relacionados abaixo para, sob a presidência do primeiro, comporem a referida comissão: 

  1. Alexandre D’Avila da Cunha, CPF: 572.979.089-91; 
  2. Liz Beatriz Sass, SIAPE 2395601; 
  3. Nito Angelo Debacher, SIAPE 1159630. 

Art. 3º O referido grupo terá o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos. 

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. 

Nº 18/2023/SINOVA/PROPESQ – Art. 1º Instituir o grupo de trabalho responsável em propor uma metodologia do funcionamento das células de inovação e empreendedorismo na UFSC. 

Art. 2º Designar os membros relacionados abaixo para, sob a presidência do primeiro, comporem a referida comissão: 

  1. Rafael Pereira Ocampo More, SIAPE 1652660; 
  2. Glauber Wagner, SIAPE 2258027; 
  3. Maico Oliveira Buss, SIAPE 1455250; 
  4. Erik Amazonas de Almeida, SIAPE 1863702; 
  5. Fabricio de Souza Neves, SIAPE 1880651; 
  6. Fernando Antônio Forcellini, SIAPE 404583; 

VII. Mauro Francisco dos Santos Junior, Matrícula 202203453. 

Art. 3º O referido grupo terá o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos. 

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. 

SECRETARIA DE CULTURA, ARTE E ESPORTE 

 

O Secretário de Cultura, Arte e Esporte, da Universidade Federal de Santa Catarina, em exercício, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais atribuições, RESOLVE: 

Portaria de 16 de agosto de 2023

Nº 14/2023/SECARTE – Art. 1º AUTORIZAR a utilização a título precário do espaço Fortaleza de São José da Ponta Grossa, gerenciada pela Coordenadoria das Fortalezas da Ilha de Santa Catarina (CFISC/SECARTE) na Universidade Federal de Santa Catarina, com a finalidade de realizar o evento “Editorial de Moda – marca PLii”, em 16 de agosto de 2023, tendo como proponente Joyce Nicácio Minamoto, portador do CPF: 106.666.434-07, conforme condições previstas no Edital Espaço Vivo – Fortalezas 2023/2024 nº 006/SECARTE/2023, no valor R$ 1.400,00 (um mil e quatrocentos reais), sendo este pagamento efetuado em data antes do início do evento, por meio da Guia de Recolhimento da União – GRU, em nome da Universidade Federal de Santa Catarina, conforme Resolução Normativa 04/CC/2010, atualizada pela Resolução Normativa nº 17/CC de 02/06/2017.

DEPARTAMENTO ARTÍSTICO CULTURAL

ADITIVO CHAMADA PÚBLICA 001/2023/DAC/SECARTE, 16 de agosto de 2023

 Projeto Igrejinha Musical A Secretária de Cultura, Arte e Esporte da Universidade Federal de Santa Catarina no uso de suas atribuições legais e estatutárias, torna público o presente aditivo da Chamada Pública 001/2023/DAC/SECARTE, prorrogando a data de participação no projeto Igrejinha Musical até 14 de dezembro de 2023. 

Nova redação: 

Item 3. Inscrições: 

3.1. As inscrições são gratuitas e estarão abertas até 30 de setembro de 2023.

Item 11 Cronograma 

11.2. Inscrições: 10 de março a 30 de setembro de 2023 

11.8. Execução dos projetos selecionados: 

16 de março de 2023 a 14 de dezembro de 2023.

CENTRO DE CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO

 

EDITAL DE RECONVOCAÇÃO Nº 013/2023/CED, 16 de agosto de 2023 

A DIREÇÃO DO CENTRO DE CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, conforme Resolução Normativa nº 64/2015/CUn, de 12 de novembro de 2015, RECONVOCA:

Os Servidores do Corpo Docente de Ensino Superior do Centro de Ciências da Educação da Universidade Federal de Santa Catarina, para elegerem os representantes Titular e Suplente da categoria, junto ao Conselho Universitário da Universidade Federal de Santa Catarina, cuja eleição será realizada no dia 05 de setembro de 2023, das 09h às 17h, na plataforma E-Democracia. 

Os candidatos deverão requerer suas inscrições no período de 17 de agosto a 23 de agosto de 2023, das 09h às 17h, por e-mail, junto à Coordenadoria de Apoio Administrativo do Centro de Ciências da Educação (CAA/CED) (coordenadoria.ced@contato.ufsc.br). 

A homologação parcial das inscrições será realizada no dia 23 de agosto de 2023 e o prazo para recursos será no período de 24 a 25 de agosto de 2023. 

A homologação final das inscrições será em 28 de agosto de 2023. 

O período de 29 de agosto a 05 de setembro de 2023 será destinado à divulgação e campanha da(s) candidatura(s). 

A apuração da eleição ocorrerá no dia 05 de setembro de 2023, logo após o final do processo eleitoral, e será realizada pela Coordenadoria de Certificação Digital da Sala Cofre da plataforma E-Democracia e o resultado encaminhado ao Presidente da Comissão Eleitoral para divulgação. Florianópolis,.

CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE: 

Portarias de 4 de agosto de 2023

Nº 236/2023/CCS – Art. 1º Designar as docentes relacionadas abaixo como membros titulares e suplentes do colegiado delegado do Programa de Pós-Graduação em Gestão do Cuidado em Enfermagem (mestrado profissional), pelo período de 2 (dois) anos, a partir de 01/08/2023:

Lúcia Nazareth Amante (presidente) 

Luciara Fabiane Sebold (vice-presidente) 

Francine Lima Gelbcke (coordenadora pedagógica para doutorado) 

Jane Cristina Anders (coordenadora pedagógica para mestrado) 

Mônica Stein (coordenadora de pesquisa, propriedade intelectual e inovação)

TITULARES SUPLENTES
Aline Lima Pestana Magalhães Keyla Cristiane do Nascimento
Adriana Dutra Tholl Neide da Silva Knihs
Luciana Martins da Rosa Simone Vidal Santos

Art. 2º Atribuir 2 (duas) horas administrativas semanais para cada membro Titular Docente, conforme Portaria 785/1995/GR, Art. 13. 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital nº 046750/2023)

 

Nº 237/2023/CCS – Art. 1º Designar os discentes relacionadas abaixo como membros titulares e suplentes do colegiado delegado do Programa de Pós-Graduação em Gestão do Cuidado em Enfermagem (mestrado profissional), pelo período de 1 (um) ano, a partir de 01/08/2023:

TITULARES SUPLENTE
Nubya Rodrigues da Silva (Mat. Nº 202102360)  Gilberto Domingos Coelho (Mat. Nº 202300258)
Alessandra Ribeiro de Barros (Mat. Nº 202300251)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital nº 046750/2023)

Portarias de 8 de agosto de 2023

Nº 238/2023/CCS – Art. 1º Designar a docente FRANCINE LIMA GELBCKE, SIAPE nº 1160092 como Coordenadora de Fase da disciplina INT5212– Estágio Supervisionado II do Departamento de Enfermagem no período de 07 de agosto de 2023 a 07 de agosto de 2024: 

Art. 2º Atribuir, à docente, carga horária administrativa de duas horas semanais, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, Tabela 01 (atualizada em 17 de março de 2022). 

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação nº 047138/2023)

 

Nº 239/2023/CCS – Art. 1º DESIGNAR os docentes DANIELA LEMOS CARCERERI (Professora Classe E – ODT), IVONETE TERESINHA SCHULTER BUSS HEIDEMANN (Professora Classe E – NFR) e SERGIO FERNANDO TORRES DE FREITAS (Professor Classe E – SPB) para, sob a Presidência da primeira, compor a Comissão Examinadora de Progressão Funcional da Classe de Professor D, Nível III, para a Classe de Professor D, Nível IV, do Professor PAULO FERNANDO BRUM ROJAS, do DEPARTAMENTO DE GINECOLOGIA E OBSTETRÍCIA – DTO, de acordo com o Processo nº 23080.039853/2023-99. 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. 

 

Nº 240/2023/CCS – Art. 1º DESIGNAR os docentes EDSON LUIZ DA SILVA (Professor Classe E – ACL), ANGELA MACHADO DE CAMPOS (Professora Classe E – CIF) e CLÁUDIA ÂNGELA MAZIERO VOLPATO (Professora Classe E – ODT) para, sob a Presidência do primeiro, compor a Comissão Examinadora de Progressão Funcional da Classe de Professor D, Nível III, para a Classe de Professor D, Nível IV, do Professor SÉRGIO MURILO STEFFENS, do DEPARTAMENTO DE GINECOLOGIA E OBSTETRÍCIA – DTO, de acordo com o Processo nº 23080.040705/2023-17. 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 241/2023/CCS – Art. 1º DESIGNAR os docentes LILIETE CANES SOUZA CORDEIRO (Professora Classe E – ACL), ROGERIO PAULO MORITZ (Professor Classe E – CLC) e MARIO SERGIO SOARES DE AZEREDO COUTINHO (Professor Classe E – CLM) para, sob a Presidência da primeira, compor a Comissão Examinadora de Progressão Funcional da Classe de Professor D, Nível III, para a Classe de Professor D, Nível IV, da Professora FRANCIS SOLANGE VIEIRA TOURINHO, do DEPARTAMENTO DE ENFERMAGEM – NFR, de acordo com o Processo nº 23080.041194/2023- 51. 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

Portarias de 11 de agosto de 2023

Nº 242/2023/CCS – Art. 1º Designar, os docentes abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Seleção do Mestrado Profissional em Saúde Mental e Atenção Psicossocial (MPSM) – turma 2023: 

  1. Sérgio Fernando Torres de Freitas – SIAPE nº 1159951 – Presidente 
  2. Helena Moraes Cortes – SIAPE nº 1325858 – Titular 
  3. Carlos Alberto Severo Garcia Junior – SIAPE nº 3091400 – Titular 
  4. Deidvid de Abreu– SIAPE nº 2171242 – Suplente 

Art. 2º Atribuir, aos professores, carga horária administrativa de duas horas semanais, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, de 22/02/2016 – Tabela 01 (atualizada em 17 de março de 2022). 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação nº 047888/2023)

 

Nº 243/2023/CCS – Art. 1º Designar a docente LUCIANA SANTOS PIMENTEL, SIAPE nº 2359240 Coordenadora pro tempore de Módulo Saúde da Mulher II – MED 7008 – 4ª fase do Curso de Graduação em Medicina, pelo período de 3 (três) meses a partir de 08 de agosto de 2023, em substituição ao docente RICARDO NASCIMENTO, SIAPE nº 1159525-3, designado pela Portaria nº 004/2023/CCS, de 03 de janeiro de 2023 em razão de seu afastamento por esse período. 

Art. 2º Atribuir, à docente, carga horária administrativa de 2 (duas) horas semanais, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, de 22/02/2016, Tabela 01 (atualizada em 17 de março de 2022). 

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação nº 047588/2023)

 

Nº 244/2023/CCS – Art. 1º Cancelar, a partir de 09 de agosto de 2023, a concessão do adicional de insalubridade para o docente FELIPE PEROZZO DALTOÉ, SIAPE nº 1010343, por atualmente não exercer suas atividade em ambiente insalubre. 

Art. 2º Revogar, a partir de 09 de agosto de 2023, a Portaria nº 155/2014/CCS, de 24 DE JULHO DE 2014. 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital nº 048189/2023)

 

Nº 245/2023/CCS – Art. 1º Designar a docente KAROLINE BUNN BORBA, SIAPE nº 1004701, como Coordenadora de Pesquisa do Departamento de Ginecologia e Obstetrícia (DTO), pelo período de dois anos, a partir de 25/08/2023. 

Art. 2º Atribuir, à docente, carga horária administrativa de 4 horas semanais, conforme Resolução Normativa 01/CCS/2016 – Tabela 01 (atualizada em 17 de março de 2022). 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital nº 046986/2023)

CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO

 

O DIRETOR DO CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE: 

Portarias de 14 de agosto de 2023

Nº 120/2023/CCE – Art. 1º ALTERAR a Portaria nº 116/2023/CCE, de 3 de agosto de 2023, que designa o Colegiado da Graduação de Letras Estrangeiras e Secretariado Executivo. 

Art. 2º DISPENSAR, a contar de 31 de agosto de 2023, a docente Mailce Borges Mota do Colegiado da Coordenação da Graduação de Letras Estrangeiras e Secretariado Executivo. 

Art. 3º DESIGNAR, a partir de 1 de setembro de 2023, a docente Magali Sperling Beck para o Colegiado da Coordenação da Graduação de Letras Estrangeiras e Secretariado Executivo.

(Ref. Solicitação Digital nº 046195/2023)

 

Nº 121/2023/CCE – Art. 1º DISPENSAR o docente Gogliardo Vieira Maragno da Comissão de Transição para a Implementação do Departamento de Gestão, Mídias e Tecnologias do Centro de Comunicação e Expressão, criada pela Portaria nº 161/2022/CCE de 1 de novembro de 2022. 

Art. 2º ALTERAR a designação da docente Marisa Araújo Carvalho de Suplente para Titular. 

Art. 3º DESIGNAR o docente Romulo Adolfo Heringer Ferreira para o Comissão de Transição para a Implementação do Departamento de Gestão, Mídias e Tecnologias do Centro de Comunicação e Expressão, na condição de Suplente.

(Ref. Solicitação Digital nº 048812/2023)

Portarias de 15 de agosto de 2023

 

Nº 122/2023/CCE – Art. 1º Designar o servidor docente ISRAEL DE ALCÂNTARA BRAGLIA para exercer a função de Coordenador de Extensão do Curso de Graduação em Design por dois anos. 

Art. 2º Designar os servidores docentes ISRAEL DE ALCÂNTARA BRAGLIA e MARÍLIA MATOS GONÇALVES para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Extensão do Curso de Graduação em Design, pelo período de dois anos. 

Art. 3º Atribuir ao Coordenador de extensão quatro horas semanais e aos demais membros da comissão duas horas semanais para o desempenho de tal atividade. Art. 4º Revogar a Portaria nº 019/2022/CCE de 25 de fevereiro de 2022.

(Ref. Solicitação Digital nº 049061/2023)

CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS 

 

A VICE-DIRETORA DO CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, e tendo em vista a aprovação do parecer constante no Processo nº 23080.027288/2023-17, pelo Conselho da Unidade, em reunião realizada no dia 29 de junho de 2023; RESOLVE: 

Portaria de 11 de agosto de 2023

Nº 132/2023/CFH – Art. 1º Aprovar o Regimento Interno do Curso de Graduação em Ciências Sociais, o qual integra essa portaria, na forma de anexo. 

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Regimento Interno do Curso de Graduação em Ciências Sociais 

Capítulo I 

Das disposições iniciais 

Art. 1 – O Curso de Graduação em Ciências Sociais, criado pela Portaria nº 18, de 14 de janeiro de 1972, e reconhecido pelo decreto presidencial nº 81.144 de 1978, tem por objetivo proporcionar formação de nível superior, de natureza acadêmica e profissional, que habilite à obtenção de grau de Bacharel ou Licenciado.

§ Único – A Secretaria e Coordenação do Curso estão sediadas no Centro de Filosofia e Ciências Humanas (CFH/UFSC). 

Art. 2 – O referido curso reger-se-á no disposto pela Resolução 017/CUn/97, ou normas posteriores que venham complementá-la ou substituí-la, e demais normas que regem os cursos de graduação na Universidade Federal de Santa Catarina.

§ Único – As especificidades do curso e suas normas particulares são objeto do presente regimento. 

Capítulo II 

Da organização da Coordenação de Curso 

Art. 3 – A Coordenação dos Cursos de Graduação será exercida por docentes em regime de 40 horas com dedicação exclusiva e, facultativamente, de tempo integral, eleitos na forma prevista nesta Resolução. (Redação dada pela Resolução Nº 018/CUn/2004) 

Art. 4 – Poderão se candidatar às funções de Coordenação e Subcoordenação de Curso docentes integrantes da carreira do magistério superior que ministrem aulas no mesmo, desde que: (Redação dada pela Resolução Nº 018/CUn/2004) 

I – Tenham mais de três anos de efetivo exercício na Universidade;

II – Estejam lotados em Departamentos da(s) Unidade(s) Universitária(a) à qual (ias) o Curso está vinculado e que sejam responsáveis por carga horária igual ou superior a 10% (dez por cento) do total necessário à integralização curricular. 

Art. 5 – As funções de Coordenação e de Subcoordenação serão preenchidas por eleição, na forma estabelecida no Regimento do Curso. (Redação dada pela Resolução Nº 018/CUn/2004) 

Art. 6 – O exercício das funções de Coordenação e de Subcoordenação serão de 2 (dois) anos, permitida uma recondução. (Redação dada pela Resolução Nº 018/CUn/2004)

§ Único. Para o exercício das funções de que trata este artigo serão alocadas horas semanais de trabalho, na forma seguinte: 

I – 30 (trinta) horas semanais para a função de Coordenação de Curso; 

II – 10 (dez) horas semanais para a função de Subcoordenação de Curso.

§ Único. A alocação de horas de que tratam os incisos deste artigo serão efetuadas no ato de designação para a respectiva função, a serem emitidos pelo Reitor. 

Art. 7 – Docente em função de Subcoordenação substituirá aquele(a) em função de Coordenação nas faltas e nos impedimentos, e, em caso de vacância, a qualquer época, completará o mandato. (Redação dada pela Resolução Nº 018/CUn/2004)

§ 1º Se a vacância ocorrer antes da primeira metade do mandato, será realizada nova eleição para a função de Subcoordenação, na forma prevista nesta Resolução, o qual acompanhará o mandato do titular.

§ 2º Se a vacância ocorrer depois da primeira metade do mandato, o Colegiado do Curso indicará docente para a função de Subcoordenação para completar o mandato.

§ 3º Em caso de vacância da função de subcoordenação, o colegiado escolherá, em qualquer tempo, docente para a função.

Capítulo III 

Das Atribuições do Colegiado 

Art. 8 – A coordenação didática e a integração de estudos de cada Curso de Graduação serão efetuadas por um Colegiado. 

Art. 9 – São atribuições do Colegiado do Curso:

I – estabelecer o perfil profissional e a proposta pedagógica do curso; 

II – elaborar o seu regimento interno; 

III – elaborar, analisar e avaliar o currículo do curso e suas alterações; 

IV – analisar, aprovar e avaliar os planos de ensino das disciplinas do curso, propondo alterações quando necessárias;

V – fixar normas para a coordenação interdisciplinar e promover a integração horizontal e vertical dos cursos, visando a garantir sua qualidade didático-pedagógica; 

VI – fixar o turno de funcionamento do curso;

VII – fixar normas quanto à matrícula e integralização do curso, respeitando o estabelecido pela Câmara de Ensino de Graduação;

VIII – deliberar sobre os pedidos de prorrogação de prazo para conclusão de curso;

IX – emitir parecer sobre processos de revalidação de diplomas de Cursos de Graduação, expedidos por estabelecimentos estrangeiros de ensino superior; 

X – deliberar, em grau de recurso, sobre decisões do Presidente do Colegiado do Curso; 

XI – exercer as demais atribuições conferidas por lei, neste Regulamento ou Regimento do Curso. 

Capítulo IV 

Da Constituição do Colegiado 

Art. 10 – O Colegiado do Curso será constituído de: 

I – uma presidência; 

II – representantes dos Departamentos de Ensino, na proporção de 1 (um) para cada participação do Departamento igual a 10% (dez por cento) da carga horária total necessária à integralização do curso; 

III – um(a) representante docente indicado(a) pela Unidade de Ensino, cujos Departamentos ofereçam disciplinas obrigatórias para o currículo do curso, mas que não atinjam a participação de 10% da carga horária total; 

IV – representantes do corpo discente, na proporção igual à parte inteira do resultado obtido na divisão do número de não discentes por cinco; 

V – um(a) representante do corpo técnico-administrativo lotado na secretaria da Coordenadoria do curso de Ciências Sociais.

§ Único – Representantes dos incisos II, III, IV e V terão cada qual um(a) suplente, eleito(a) ou designado(a) conforme o caso, pelo mesmo processo e na mesma ocasião da escolha de titulares, aos quais substituem, automaticamente, nas faltas, impedimentos ou vacância.

Art. 11 – É facultada a inclusão de membros no Colegiado do Curso, de acordo com os critérios definidos no seu Regimento. 

Art. 12 – A indicação de representantes dos Departamentos será feita pelo respectivo Colegiado, para um mandato de 2 (dois) anos, com a possibilidade de recondução. 

Art. 13 – Caberá à Direção da Unidade expedir o ato de designação do Colegiado do Curso, mediante consulta aos departamentos envolvidos.

Art. 14 – A representação discente será eleita, anualmente, pelo Centro Acadêmico, dentre os estudantes que tenham cumprido pelo menos a primeira fase do curso, sendo designada através de Portaria emitida pela Direção da Unidade de Ensino. 

Capítulo V 

Das reuniões do Colegiado de Curso 

Art. 15 – As reuniões do Colegiado ocorrerão ordinariamente por convocação e iniciativa da Presidência ou em atendimento a pedido de 1/3 (um terço) de seus/suas constituintes. 

Art. 16 – A pauta da reunião será organizada pela Presidência e aprovada pelo Colegiado. 

Art. 17 – As reuniões do Colegiado serão convocadas por escrito ou por meio eletrônico pela Presidência, em conformidade com o disposto no Art. 15 deste regimento, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, mencionando-se a pauta.

§ 1 – Em caso de urgência ou excepcionalidade, o prazo de convocação previsto poderá ser reduzido desde que seja indicada a pauta, justificando-se a medida no início da reunião. 

Art. 18 – Na falta ou impedimento de docente ocupante da função de Coordenação de Curso, a presidência do Colegiado será exercida por ocupante da Subcoordenação. 

Art. 19 – As reuniões do Colegiado do Curso serão realizadas com a presença da maioria simples. 

Art. 20 – O comparecimento às reuniões do Colegiado é obrigatório e preferencial em relação a qualquer outra atividade administrativa, de ensino, pesquisa ou extensão universitária. 

Art. 21 – Membros do Colegiado poderão sugerir a inclusão, a alteração ou a retirada de assuntos que constituirão a pauta da reunião. A proposta de pauta da reunião deverá ser aprovada pelo Colegiado. 

Art. 22 – As reuniões compreenderão: 

I – Informes; 

II – Discussão e aprovação de Ata anterior; 

III – Pauta; 

Art. 23 – A reunião do Colegiado poderá ser suspensa ou encerrada por: 

I – Conveniência da ordem; 

II – Falta de quórum para deliberações; 

III – Falta de matéria a ser discutida. 

Art. 24 – Não havendo quórum, a reunião será suspensa e poderá ser reconvocada em caráter extraordinário. 

Capítulo VI

Da escolha da Coordenação e Subcoordenação do Curso 

Art 25 – Ocupantes das funções de Coordenação e Subcoordenação do Curso serão escolhidos(as) pelo colegiado do curso, para um mandato de 02 (dois) anos, permitida recondução por apenas um mandato.

§ Único: A Coordenação de curso nomeará uma Comissão Eleitoral composta por três docentes do Curso de Ciências Sociais. 

Art. 26 – A Direção do Centro de Filosofia e Ciências Humanas (CFH) divulgará um Edital com a convocação do Colégio Eleitoral do Curso de Graduação em Ciências Sociais, permitindo, em, no mínimo 30 dias, a inscrição das chapas para a eleição. 

Art. 27 – Será declarado(a) eleito(a) quem obtiver maioria simples dos votos válidos. O resultado será apurado pela Comissão Eleitoral, será homologado pelo Colegiado do Curso e encaminhado à Direção do Centro de Filosofia e Ciências Humanas (CFH) para as providências legais pertinentes. 

Capítulo VII 

Das atribuições da Coordenação e Subcoordenação de Curso 

Art. 28 – Conforme normas vigentes na UFSC e definições do colegiado do curso, competem a Coordenação as seguintes atribuições: 

I – Convocar e presidir as reuniões do Colegiado do Curso, com direito a voto, inclusive o de qualidade; 

II – Representar o Colegiado junto aos órgãos da Universidade; 

III – Executar as deliberações do Colegiado; 

IV – Designar relator ou comissão para estudo de matéria a ser decidida pelo Colegiado; 

V – Decidir, ad referendum, em caso de urgência, sobre matéria de competência do Colegiado; 

VI – Auxiliar a Coordenação Departamental de Ensino a elaborar semestralmente os horários de aula, ouvidos os Departamentos envolvidos; 

VII – Orientar os alunos quanto à matrícula e integralização do Curso; 

VIII – Indicar ao DAE, ouvidos os Departamentos envolvidos, as disciplinas que serão oferecidas à matrícula em cada período letivo; 

IX – Analisar e decidir sobre os pedidos de transferência e retorno; 

X – Decidir sobre pedidos de expedição e dispensa de guia de transferência; 

XI – Decidir sobre pedidos de complementação pedagógica e exercícios domiciliares; 

XII – Encaminhar a validação disciplinas cursadas em outras instituições, obedecida a legislação pertinente; XIII – Verificar o cumprimento do currículo do Curso e demais exigências para a concessão de grau acadêmico aos alunos concluintes;

XIV – Decidir sobre pedidos de colação de grau em caráter de excepcionalidade; 

XV – Promover a integração do Curso com os Departamentos que ministram disciplinas da grade curricular; 

XVI – Instaurar processo disciplinar em razão de denúncias que envolvam integrante do corpo discente, observado o disposto na Resolução 017/Cun/1997, ou normas posteriores que venham complementá-la ou substituí-la; 

XVII – Coordenar as atividades teórico-metodológicas do Projeto Pedagógico do Curso, em todas as suas modalidades; 

XVIII – Recepcionar os calouros do Curso, orientando-os no que se refere à organização e ao funcionamento do Curso e da UFSC; 

XIX – Coordenar os processos de reestruturação e avaliação do projeto pedagógico do Curso; 

XX – Zelar pelo cumprimento e divulgação deste Regulamento junto aos alunos e professores do Curso; 

XXI – Delegar competência para execução de tarefas específicas; 

XXII – Superintender as atividades da Secretaria do Curso; 

XXIII – Exercer outras atribuições previstas em lei, em normas da UFSC ou no Regimento do Colegiado do Curso. 

Art. 29 – Das decisões da Coordenação do Curso de Ciências Sociais caberá recurso ao Colegiado de Curso e deste, ao Conselho da Unidade e deste, à Câmara de Ensino de Graduação. 

Art. 30 – São atribuições da Subcoordenação: 

I – Substituir docente em função de Coordenação nas suas faltas e impedimentos; 

II – Realizar outras atividades que lhe forem designadas pelo Coordenador ou pelo Colegiado do Curso. 

Capítulo VIII 

Da Coordenação de Estágios 

Art. 31 – A Coordenação de Estágios será exercida por docente da UFSC, por indicação da Coordenação do Curso, aprovada pelo Colegiado e nomeada pela Direção da Unidade. 

Art. 32 – Compete a Coordenação de Estágios: 

I – Zelar pelo cumprimento das normas de estágio dispostas no Projeto Pedagógico do Curso e aprovadas pelo Colegiado do Curso; 

II – Zelar pelo cumprimento das normas de estágio da UFSC, regidas pela Portaria 73/2016/Cun, e/ou normas posteriores que venham complementá-la ou substituí-la; 

III – Efetivar, acompanhar e orientar o registro das atividades de estágios junto ao sistema correspondente na UFSC;

IV – Buscar novos convênios e intercâmbios, para ampliar o leque de ofertas aos estudantes do Curso. 

Capítulo IX

Do Núcleo Docente Estruturante 

Art. 33 – A composição e atribuições do Núcleo Docente Estruturante do Curso de Ciências Sociais são regidas pela Portaria 223/2010/PROGRAD/UFSC, e/ou normas posteriores que venham complementá-la ou substituí-la. 

Art. 34 – O Núcleo Docente Estruturante deve, quando pertinente, acompanhar e desempenhar procedimentos relativos ao Instrumento de Avaliação de Cursos de Graduação. 

Capítulo X 

Da Secretaria do Curso 

Art. 35 – A Secretaria Administrativa do Curso de Ciências Sociais será exercida pelo(s) servidor(es) técnico-administrativo(s) designados para tal função. 

Art. 36 – Compete à Secretaria Administrativa do Curso de Ciências Sociais: 

I – encarregar-se da recepção e atendimento do público junto à Coordenadoria; 

II – auxiliar o Coordenador na elaboração de sua agenda e cronograma de trabalho; 

III – instruir os processos submetidos à consideração do Coordenador; 

IV – executar os serviços complementares de administração de pessoal, material e financeiro da Coordenadoria; 

V – elaborar e enviar a convocação e a pauta da reunião aos Membros do Colegiado, com 48 (quarenta e oito) horas de antecedência; 

VI – secretariar as reuniões do Colegiado; 

VII – redigir as atas das reuniões e demais documentos que registrem as deliberações do Colegiado; 

VIII – manter o controle atualizado de todos os processos; 

IX – manter em arquivo todos os documentos da Coordenadoria; 

X – executar outras atividades inerentes ao funcionamento administrativo da Coordenadoria, ou que venham a ser delegadas pela autoridade competente. 

Capítulo XI 

Do regime didático e acadêmico 

Art 37 – O regime didático do Curso de Graduação em Ciências Sociais reger-se-á pelo Projeto Pedagógico do Curso, aprovado pela UFSC, seguindo a legislação vigente.

Art 38 – O Curso de Graduação em Ciências Sociais reger-se-á no que couber pelo disposto da Resolução 017/CUn/97, normas posteriores que venham complementá-la ou substituí-la, e demais normas que regem o ensino na Universidade Federal de Santa Catarina. 

Art 39 – O horário das aulas será elaborado pelo Coordenação do Curso, ouvidas as Chefias dos Departamentos de Ensino envolvidos e verificada a disponibilidade de espaço físico. 

Art 40 – O Curso fornecerá dois percursos formativos: bacharelado e licenciatura.

§ 1 – Ao optar pelo percurso bacharelado o(a) estudante elaborará um TCC (Trabalho de Conclusão de Curso).

§ 2 – Ao optar pelo percurso licenciatura o(a) estudante elaborará um TCL (Trabalho de Conclusão de Licenciatura).

§ 3 – Tanto o TCC quanto o TCL serão orientados por docente que atue em Departamento responsável por, no mínimo, 10% (dez por cento) da carga horária do Curso de Ciências Sociais.

§ 4 – É possível a existência de coorientação para TCC e TCL, observadas as seguintes definições do colegiado: 

I. Deve ser aprovado por orientador(a) principal do TCC/TCL; 

II. A coorientação pode ser exercida por docente, pesquisador(a) ou profissional com especialidade no tema desenvolvido pelo TCC/TCL, de dentro ou de fora da UFSC;

III. Deve ter titulação mínima de mestrado e não pode ser orientando(a) nem coorientando(a) do(a) orientador(a) principal do TCC/TCL em outras instâncias;

IV. Casos excepcionais podem ser submetidos a aprovação pelo colegiado. 

Art 41 – As matrículas devem seguir as exigências curriculares em termos de pré-requisito, cabendo ao Colegiado do Curso avaliar casos excepcionais.

§ 1 – Não será permitida a quebra de pré-requisito nas disciplinas de trabalho de conclusão de curso (TCC e TCL), a não ser que o aluno tenha conceito I na primeira disciplina no semestre anterior.

§ 2 – Outros pedidos de quebra de pré-requisito serão avaliados pelo Colegiado de Curso. 

Art 42 – Os Planos de Ensino devem seguir o regramento estabelecido pelas normatizações da UFSC. 

Art 43 – Serão aceitas somente matrículas com um mínimo de dez créditos. 

Art 44 – As matrículas nas disciplinas Introdução à Antropologia, Introdução à Ciência Política e Introdução à Sociologia serão reservadas para estudantes do curso de Ciências Sociais nas duas primeiras etapas de matrícula. 

Art 45 – As disciplinas Seminário I e II, TCC I e TCC II e TCL terão notas independentes.

Art 46 – Casos de plágio serão tratados de acordo com o artigo 122 da Resolução 017/CUN/1997, ou normas posteriores que venham complementá-la ou substituí-la. 

Art 47 – A coordenação fará somente as validações que se refiram a disciplinas idênticas às disciplinas do curso, sendo que validações outras ficarão sob a responsabilidade do Departamento que as oferece. 

Art 48 – É obrigação de cada docente entregar e apresentar Plano de Ensino no primeiro dia de aula. 

Art. 49 – As quebras de pré-requisitos dependerão da anuência de docente ministrante da disciplina a ser cursada. 

Capítulo XII 

Da Comissão Permanente de Acolhimento e Acompanhamento de casos de assédio, abuso, ódio e intolerância 

Art. 50 – A Comissão será subdividida em uma composição administrativa e uma educativa:

§ 1 – Em sua composição administrativa, a comissão será composta por três docentes titulares e dois suplentes, indicados entre docentes atuantes no curso de ciências sociais;

§ 2 – Em sua composição educativa, a comissão será composta por três docentes titulares e dois suplentes, indicados entre docentes atuantes no curso de ciências sociais, e por duas ou dois representantes estudantis e uma ou um suplente, indicados entre estudantes do curso de ciências sociais.

Art. 51 – Caberá a comissão, em sua composição administrativa:

§ 1 – Acolher, encaminhar e acompanhar estudantes que denunciem casos de assédio, abuso, ódio e intolerância;

§ 2 – Receber, avaliar, encaminhar e acompanhar denúncias de assédio, abuso, ódio e intolerância envolvendo estudantes do curso. 

Art. 52 – Caberá a comissão, em sua composição educativa:

§ 1 – Promover atividades educativas (debates, palestras, mesas redondas, cursos, entre outras);

§ 2 – Divulgar um calendário de atividades previstas ou proposta de programação;

§ 3 – Fomentar ações de prevenção e de acolhimento. 

Capítulo XIII 

Das disposições finais 

Art 53 – As modificações neste Regimento poderão ser propostas pela Coordenação ou qualquer representante no colegiado e deverão ser aprovadas por dois terços do Colegiado.

Art 54 – Os casos omissos serão decididos pelo Colegiado por maioria simples. 

Art 55 – Este Regimento entra em vigor na data de sua aprovação pelo Colegiado do Curso de Graduação em Ciências Sociais. 

Art 56 – Revogam-se as disposições em contrário.

CENTRO SOCIOECONÔMICO 

 

DEPARTAMENTO DE ECONOMIA E RELAÇÕES INTERNACIONAIS

O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE ECONOMIA E RELAÇÕES INTERNACIONAIS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE: 

Portaria de 15 de agosto de 2023

Nº 10/2023/CNM – Art. 1º Designar os(as) professores(as) Marialice de Moraes, Armando de Melo Lisboa, Wagner Leal Arienti, Luiz Carlos de Carvalho Junior, Arlei Luiz Fachinello, Liana Bohn, a técnica-administrativa em educação Larissa Dalla Corte Euzebio, e o presidente do Centro Acadêmico Livre de Economia (CALE) Matheus Gustavo Schulz para, sob a presidência da primeira, constituir a comissão de preparação e organização dos 80 anos do curso de Economia da UFSC. 

CENTRO TECNOLÓGICO

 

O Diretor em exercício do Centro Tecnológico, no uso de atribuição estabelecida pelo Art.13 do Regimento Geral da UFSC e considerando o disposto no inciso IX do Art. 16 do Estatuto da UFSC, RESOLVE: 

1º AVISO DE RETIFICAÇÃO, 14 de agosto de 2023

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 13/2023/DIR/CTC

Art. 1º Tornar pública a retificação do Edital nº 13/2023/DIR/CTC, de 21 de julho de 2023, que trata da eleição para representantes docentes (titular e suplente) do CTC no Conselho Universitário, tendo em vista a ausência de candidaturas no período estipulado para inscrições das chapas. 

Onde se lê: 

5 CRONOGRAMA

21/07/2023 Publicação do Edital
24/07/2023 – 02/08/2023 Período para inscrição de candidatos
03/08/2023 Homologação das candidaturas
04/08/2023 Prazo para interposição de recursos (24h após)
07/08/2023 – 18/08/2023 Período para campanha eleitoral 
22/08/2023 Eleição (das 9h às 17h)
23/08/2023 Prazo para divulgação dos resultados
25/08/2023 Prazo para interposição de recursos
20/09/2023 Homologação dos resultados pelo Conselho do CTC

Leia-se: 

5 CRONOGRAMA

21/07/2023 Publicação do Edital
16/08/2023 – 30/08/2023 Período para inscrição de candidatos
31/08/2023 Homologação das candidaturas
01/09/2023 Prazo para interposição de recursos (24h após)
04/09/2023 – 15/09/2023 Período para campanha eleitoral
19/09/2023 Eleição (das 9h às 17h)
20/09/2023 Prazo para divulgação dos resultados
22/09/2023 Prazo para interposição de recursos
18/10/2023 Homologação dos resultados pelo Conselho do CTC

Art. 2º Demais informações do edital encontram-se disponíveis em EditalConvocação-13-2023-DIR-CTC-Eleição-representante-docente-CTC-no-CUn.pdf (ufsc.br).